Sumário Atos do Poder Legislativo

Transcripción

Sumário Atos do Poder Legislativo
ISSN 1677-7042
Ano CXLIII N o- 141
Brasília - DF, terça-feira, 25 de julho de 2006
Sumário
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<!ID560872-0>
LEI N o- 11.326, DE 24 DE JULHO DE 2006
Estabelece as diretrizes para a formulação
da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais.
PÁGINA
Atos do Poder Legislativo .................................................................. 1
Atos do Poder Executivo.................................................................... 2
Presidência da República .................................................................... 2
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento ...................... 3
Ministério da Ciência e Tecnologia ................................................... 7
Ministério da Cultura .......................................................................... 9
Ministério da Educação .................................................................... 11
Ministério da Fazenda....................................................................... 12
Ministério da Integração Nacional ................................................... 27
Ministério da Justiça ......................................................................... 27
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1o Esta Lei estabelece os conceitos, princípios e instrumentos destinados à formulação das políticas públicas direcionadas
à Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais.
2o
Art. A formulação, gestão e execução da Política Nacional
da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais serão
articuladas, em todas as fases de sua formulação e implementação,
com a política agrícola, na forma da lei, e com as políticas voltadas
para a reforma agrária.
Ministério da Previdência Social...................................................... 29
Ministério da Saúde .......................................................................... 35
Ministério das Cidades...................................................................... 42
Art. 3o Para os efeitos desta Lei, considera-se agricultor familiar e empreendedor familiar rural aquele que pratica atividades no
meio rural, atendendo, simultaneamente, aos seguintes requisitos:
Ministério das Comunicações........................................................... 42
Ministério de Minas e Energia......................................................... 43
I - não detenha, a qualquer título, área maior do que 4
(quatro) módulos fiscais;
IV - pescadores que atendam simultaneamente aos requisitos
previstos nos incisos I, II, III e IV do caput deste artigo e exerçam a
atividade pesqueira artesanalmente.
Art. 4o A Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais observará, dentre outros, os seguintes princípios:
I - descentralização;
II - sustentabilidade ambiental, social e econômica;
III - eqüidade na aplicação das políticas, respeitando os aspectos de gênero, geração e etnia;
IV - participação dos agricultores familiares na formulação e
implementação da política nacional da agricultura familiar e empreendimentos familiares rurais.
Art. 5o Para atingir seus objetivos, a Política Nacional da
Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais promoverá o planejamento e a execução das ações, de forma a compatibilizar as seguintes áreas:
I - crédito e fundo de aval;
Ministério do Desenvolvimento Agrário.......................................... 47
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior ... 48
Ministério do Trabalho e Emprego .................................................. 48
II - utilize predominantemente mão-de-obra da própria família nas atividades econômicas do seu estabelecimento ou empreendimento;
II - infra-estrutura e serviços;
III - tenha renda familiar predominantemente originada de
atividades econômicas vinculadas ao próprio estabelecimento ou empreendimento;
IV - pesquisa;
Ministério do Turismo ...................................................................... 49
Ministério dos Transportes ............................................................... 49
Ministério Público da União ............................................................ 50
Poder Judiciário................................................................................. 50
IV - dirija seu estabelecimento ou empreendimento com sua
família.
Atos do Poder Legislativo
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o-
<!ID560871-0>
LEI N 11.325, DE 24 DE JULHO DE 2006
Declara o sociólogo Florestan Fernandes
patrono da Sociologia brasileira.
§ 2o São também beneficiários desta Lei:
I - silvicultores que atendam simultaneamente a todos os requisitos de que trata o caput deste artigo, cultivem florestas nativas ou
exóticas e que promovam o manejo sustentável daqueles ambientes;
Art. 1o O sociólogo Florestan Fernandes é declarado patrono
da Sociologia brasileira.
II - aqüicultores que atendam simultaneamente a todos os
requisitos de que trata o caput deste artigo e explorem reservatórios
hídricos com superfície total de até 2ha (dois hectares) ou ocupem até
500m³ (quinhentos metros cúbicos) de água, quando a exploração se
efetivar em tanques-rede;
Brasília, 24 de julho de 2006; 185o da Independência e 118o
da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
V - comercialização;
VI - seguro;
VII - habitação;
§ 1o O disposto no inciso I do caput deste artigo não se
aplica quando se tratar de condomínio rural ou outras formas coletivas de propriedade, desde que a fração ideal por proprietário não
ultrapasse 4 (quatro) módulos fiscais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
III - assistência técnica e extensão rural;
III - extrativistas que atendam simultaneamente aos requisitos previstos nos incisos II, III e IV do caput deste artigo e exerçam
essa atividade artesanalmente no meio rural, excluídos os garimpeiros
e faiscadores;
VIII - legislação sanitária, previdenciária, comercial e tributária;
IX - cooperativismo e associativismo;
X - educação, capacitação e profissionalização;
XI - negócios e serviços rurais não agrícolas;
XII - agroindustrialização.
Art. 6o O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que for
necessário à sua aplicação.
Art. 7o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de julho de 2006; 185o da Independência e 118o
da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guilherme Cassel
2
ISSN 1677-7042
1
LEI N o- 11.327, DE 24 DE JULHO DE 2006
Atos do Poder Executivo
<!ID560873-0>
Institui o Dia do Radialista.
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<!ID560870-0>
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1o Fica instituído, no calendário das efemérides nacionais, o Dia do Radialista, a ser comemorado no dia 7 de novembro,
data natalícia do compositor, músico e radialista Ary Barroso.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de julho de 2006; 185o da Independência e 118o
da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
João Luiz Silva Ferreira
<!ID560874-0>
LEI N o- 11.328, DE 24 DE JULHO DE 2006
Institui o ano de 2006 como o Ano Nacional dos Museus.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1o Fica instituído o ano de 2006 como Ano Nacional dos
Museus.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de julho de 2006; 185o da Independência e 118o
da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
João Luiz Silva Ferreira
DECRETO N o- 5.857, DE 24 DE JULHO DE 2006
Cria o Prêmio Escola de Guerra Naval e dá
outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica criado o Prêmio Escola de Guerra Naval para
agraciar o oficial que concluir, com distinção, o Curso de Política e
Estratégia Marítimas (C-PEM) e os oficiais do Corpo da Armada, do
Corpo de Fuzileiros Navais e do Corpo de Intendentes da Marinha
que concluírem, em primeiro lugar, o Curso de Estado-Maior para
Oficiais Superiores (C-EMOS), da Escola de Guerra Naval.
Art. 2º O Prêmio Escola de Guerra Naval consistirá na outorga de uma medalha e respectivo diploma.
§ 1º A Medalha-Prêmio Escola de Guerra Naval, confeccionada em prata, terá forma retangular, cantos inferiores arredondados, com 3,7 cm de altura por 3,2 cm de largura, será encimada
pela Coroa Naval e penderá de uma fita de gorgorão de seda achamalotada, com 4,8 cm de altura por 3,4 cm de largura, dividida em
três palas iguais, nas cores vermelha, cinza e azul, possuindo passador, também em prata.
§ 2º Do anverso da medalha constará, no campo do retângulo, em alto-relevo, o distintivo do C-PEM ou do C-EMOS,
conforme o caso, em prata, harmoniosamente disposto.
§ 3o O reverso da medalha apresentará, dispostos na orla,
dois ramos de louro, acompanhando o formato da medalha, e a
inscrição “Prêmio Escola de Guerra Naval”, em suave relevo, em
quatro linhas harmoniosamente dispostas.
Art. 3º A Medalha-Prêmio Escola de Guerra Naval fica incluída na alínea “l” do art. 2º do Decreto nº 40.556, de 17 de
dezembro de 1956, e na ordem de precedência, na Marinha, após a
Medalha-Prêmio Greenhalgh.
Art. 4º O prêmio é concedido pelo Comandante da Marinha,
a quem cabe baixar as instruções decorrentes e estabelecer os critérios
e as demais normas reguladoras para sua concessão e uso.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de julho de 2006; 185o da Independência e 118o
da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Waldir Pires
Presidência da República
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DESPACHOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
<!ID560875-0>
MENSAGEM
Nº 587, de 24 de julho de 2006. Restituição ao Congresso Nacional
de autógrafos do projeto de lei que, sancionado, se transforma na Lei
nº 11.325, de 24 de julho de 2006.
Nº 588, de 24 de julho de 2006. Restituição ao Congresso Nacional
de autógrafos do projeto de lei que, sancionado, se transforma na Lei
nº 11.326, de 24 de julho de 2006.
Nº 589, de 24 de julho de 2006. Restituição ao Congresso Nacional
de autógrafos do projeto de lei que, sancionado, se transforma na Lei
nº 11.327, de 24 de julho de 2006.
Nº 590, de 24 de julho de 2006. Restituição ao Congresso Nacional
de autógrafos do projeto de lei que, sancionado, se transforma na Lei
nº 11.328, de 24 de julho de 2006.
Nº 591, de 24 de julho de 2006. Encaminhamento ao Senado Federal,
para apreciação, do nome do Senhor MICHEL DIB TACHY para
exercer o cargo de Diretor do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT.
Nº 592, de 24 de julho de 2006. Encaminhamento ao Congresso
Nacional do texto do projeto de lei que “Abre aos Orçamentos Fiscal
e da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos dos
Poderes Legislativo e Judiciário, da Presidência da República e do
Ministério Público da União, crédito suplementar no valor global de
R$ 97.472.929,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente”.
Nº 593, de 24 de julho de 2006. Encaminhamento ao Congresso
Nacional do texto do Acordo de Cooperação e Auxílio Jurídico em
Matéria Penal entre a República Federativa do Brasil e o Reino da
Espanha, celebrado em Brasília, em 22 de maio de 2006.
Nº 141, terça-feira, 25 de julho de 2006
Nº 594, de 24 de julho de 2006. Encaminhamento ao Congresso
Nacional do texto da Convenção Internacional contra o Doping nos
Esportes, celebrada em Paris, em 19 de outubro de 2005.
Nº 595, de 24 de julho de 2006. Encaminhamento ao Congresso Nacional do ato constante da Portaria no 647, de 9 de dezembro de 2003,
do Ministério das Comunicações, que outorga autorização à Associação Comunitária de Comunicação e Cultura de Coribe para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de
radiodifusão comunitária no município de Coribe, Estado da Bahia.
Nº 596, de 24 de julho de 2006. Encaminhamento ao Congresso
Nacional do ato constante da Portaria no 271, de 2 de maio de 2006,
do Ministério das Comunicações, que outorga autorização à Associação Comunitária São Francisco para executar, pelo prazo de dez
anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no município de Itapajé, Estado do Ceará.
Nº 597, de 24 de julho de 2006. Encaminhamento ao Congresso
Nacional do ato constante da Portaria no 190, de 3 de abril de 2006,
do Ministério das Comunicações, que outorga permissão à SINCO SISTEMA NACIONAL DE COMUNICAÇÃO LTDA. para explorar,
pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de
radiodifusão sonora em freqüência modulada no município de Campos Belos, Estado de Goiás.
Nº 598, de 24 de julho de 2006. Encaminhamento ao Congresso
Nacional do ato constante da Portaria no 97, de 16 de março de 2006,
do Ministério das Comunicações, que outorga permissão à FUNDAÇÃO EDUCACIONAL CULTURAL COMUNITÁRIA DE INTEGRAÇÃO DO SUDOESTE DE MINAS para executar, pelo prazo
de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão
sonora em freqüência modulada, com fins exclusivamente educativos,
no Município de São Sebastião do Paraíso, Estado de Minas Gerais.
Nº 599, de 24 de julho de 2006. Encaminhamento ao Congresso
Nacional do ato constante da Portaria no 142, de 30 de março de
2006, do Ministério das Comunicações, que outorga autorização à
Associação Comunitária Rádio Pontal de Elói Mendes para executar,
pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de
radiodifusão comunitária no município de Elói Mendes, Estado de
Minas Gerais.
Nº 600, de 24 de julho de 2006. Encaminhamento ao Congresso
Nacional do ato constante da Portaria no 152, de 16 de fevereiro de
2005, do Ministério das Comunicações, que outorga autorização à
Associação Comunitária Alto Ituêto (ACAI) de Radiodifusão para
executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no município de Santa Rita do
Ituêto, Estado de Minas Gerais.
Nº 601, de 24 de julho de 2006. Encaminhamento ao Congresso
Nacional do ato constante da Portaria no 165, de 3 de abril de 2006,
do Ministério das Comunicações, que outorga permissão ao SISTEMA JAURU DE RADIODIFUSÃO LTDA. para explorar, pelo
prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada no município de Jauru, Estado de Mato Grosso.
Nº 602, de 24 de julho de 2006. Encaminhamento ao Congresso
Nacional do ato constante da Portaria no 686, de 28 de dezembro de
2005, do Ministério das Comunicações, que outorga autorização à
Associação Comunitária de Radiodifusão Liberdade FM para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de
radiodifusão comunitária no município de Oeiras, Estado do Piauí.
Nº 603, de 24 de julho de 2006. Encaminhamento ao Congresso
Nacional do ato constante da Portaria no 282, de 18 de maio de 2006,
do Ministério das Comunicações, que outorga autorização à Associação Comunitária e Cultural de São Jorge D'Oeste para executar,
pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de
radiodifusão comunitária no município de São Jorge D'Oeste, Estado
do Paraná.
Nº 604, de 24 de julho de 2006. Encaminhamento ao Congresso Nacional do ato constante da Portaria no 48, de 9 de fevereiro de 2006, do
Ministério das Comunicações, que outorga autorização à Associação e
Movimento Comunitário Rádio Altinho FM para executar, pelo prazo
de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão
comunitária no município de Altinho, Estado de Pernambuco.
Nº 605, de 24 de julho de 2006. Encaminhamento ao Congresso
Nacional do ato constante da Portaria no 416, de 14 de setembro de
2005, do Ministério das Comunicações, que outorga permissão ao
SISTEMA DE COMUNICAÇÃO RIO SERRA VERMELHA LTDA.
para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade,
serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada no município
de Conceição, Estado da Paraíba.
Nº 606, de 24 de julho de 2006. Encaminhamento ao Congresso
Nacional do ato constante da Portaria no 59, de 15 de fevereiro de
2006, do Ministério das Comunicações, que outorga autorização ao
Centro Social Comunitário Joel Canela de Oliveira para executar,
pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de
radiodifusão comunitária no município de Felipe Guerra, Estado do
Rio Grande do Norte.
1
Nº 141, terça-feira, 25 de julho de 2006
Nº 607, de 24 de julho de 2006. Encaminhamento ao Congresso
Nacional do ato constante da Portaria no 275, de 9 de maio de 2006,
do Ministério das Comunicações, que outorga autorização à Associação Comunitária Rádio Novo Amanhecer FM para executar, pelo
prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no município de São João do Meriti, Estado do
Rio de Janeiro.
Nº 608, de 24 de julho de 2006. Encaminhamento ao Congresso
Nacional do ato constante da Portaria no 114, de 23 de março de
2006, do Ministério das Comunicações, que outorga autorização à
Associação Cultural de Radiodifusão Comunitária de Santo Ângelo Radiocom FM para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de
exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no município de
Santo Ângelo, Estado do Rio Grande do Sul.
Nº 609, de 24 de julho de 2006. Encaminhamento ao Congresso Nacional do ato constante da Portaria no 283, de 18 de maio de 2006, do
Ministério das Comunicações, que outorga permissão à RÁDIO CANDELÁRIA LTDA. para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de
exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada
no município de Nova Brasilândia D'Oeste, Estado de Rondônia.
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
<!ID558836-0>
PORTARIA N o- 490, DE 24 DE JULHO DE 2006
O MINISTRO DE ESTADO DO CONTROLE E DA
TRANSPARÊNCIA, no uso de sua competência legal, torna público o resultado do vigésimo segundo sorteio de unidades municipais onde será objeto de fiscalização a aplicação de recursos públicos federais, conforme estabelecido na Portaria CGU nº 445, de
11 de julho de 2006, publicada no DOU de 12 de julho de 2006.
Os municípios sorteados foram os seguintes:
1º
2º
3º
4º
5º
6º
7º
8º
9º
10º
11º
12º
13º
14º
15º
16º
17º
18º
19º
20º
21º
22º
23º
24º
25º
26º
27º
28º
29º
30º
31º
32º
33º
34º
35º
36º
37º
38º
39º
40º
41º
42º
43º
44º
45º
46º
47º
48º
49º
50º
51º
52º
53º
54º
55º
56º
57º
58º
59º
60º
GO
GO
GO
SC
SC
SC
PR
PR
PR
PR
BA
BA
BA
BA
BA
RS
RS
RS
RS
RS
SP
SP
SP
SP
SP
SP
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
AP
RO
AM
SE
RJ
RJ
MS
ES
AL
MT
MT
TO
TO
PA
PA
RN
RN
PE
PE
CE
CE
MA
MA
PI
PI
PB
PB
Panamá
Sítio d'Abadia
Inaciolândia
Passos Maia
Belmonte
Santa Rosa de Lima
Pitangueiras
Iporã
Pato Branco
Lunardelli
Bonito
Potiraguá
Sítio do Mato
Cruz das Almas
Utinga
Novo Hamburgo
Chuvisca
Itatiba do Sul
São João da Urtiga
Benjamin Constant do Sul
Iaras
Maracaí
Guatapará
Novais
Itapuí
Pirapora do Bom Jesus
Divino das Laranjeiras
Ninheira
Laranjal
Pedra Bonita
Cruzeiro da Fortaleza
Ipaba
Antônio Dias
Vitória do Jari
Buritis
Fonte Boa
Aracaju
Casimiro de Abreu
Paraíba do Sul
Paranaíba
Conceição da Barra
Olho d'Água do Casado
Canabrava do Norte
Nova Guarita
São Miguel do Tocantins
Palmeirante
Brejo Grande do Araguaia
Marituba
Sítio Novo
Olho-d'Água do Borges
Jurema
Iati
Salitre
Itaitinga
Turilândia
Santa Luzia
Alto Longá
Sussuapara
Jericó
Santana de Mangueira
Para as verificações nos municípios selecionados e que possuem população superior a 20.000 habitantes foi sorteado o grupo de
programas/ações “Organização Agrária, Energia e Gestão Ambiental”.
JORGE HAGE SOBRINHO
Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
.
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA N o- 189, DE 21 DE JULHO DE 2006
<!ID559296-0>
O MINISTRO DE ESTADO, INTERINO, DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo art. 87, incisos II e IV, da Constituição, e
tendo em vista o que consta do Processo no 70010.000530/2006-18,
resolve:
Art. 1º Alterar o art. 1º da Portaria Ministerial nº 172, de 27
de julho de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 28 subseqüente, Seção I, página 18, 1ª e 2ª colunas, que passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 1o Suspender, até ulterior deliberação, as cessões e as remoções de Fiscais Federais Agropecuários, de Agentes de
Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal e de
Agentes de Atividades Agropecuárias, no âmbito da Administração
Direta deste Ministério.”
junho de 2006.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria retroagem a 27 de
LUIZ GOMES DE SOUZA
SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RISCO RURAL
COORDENAÇÃO-GERAL DE ZONEAMENTO
AGROPECUÁRIO
PORTARIA N o- 148, DE 21 DE JULHO DE 2006
<!ID558668-1>
O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas
pelas Portarias n° 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário
Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro
de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de
2006 e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa
nº 5, de 31 de janeiro de 2003, da Secretaria da Comissão Especial de
Recursos, publicada no Diário Oficial da União de 4 de fevereiro de
2003, resolve:
Art. 1º - Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de
sorgo granífero no Estado da Bahia, ano-safra 2006/2007, conforme
anexo.
Art. 2º - Esta Portaria tem vigência específica para o ano
safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO JOSE MITIDIERI
ANEXO
1. NOTA TÉCNICA
O Sorgo (Sorghum bicolor L. Moench) é uma extraordinária
fábrica de energia, de enorme utilidade em regiões muito quentes e
muito secas, onde o homem não consegue boa produtividade de grãos
ou de forragem cultivando outras espécies, como o milho. Por isso, é
uma cultura bastante tolerante a períodos secos, podendo ser de grande utilidade para o Estado da Bahia, devido à irregularidade de
chuvas apresentada na região.
Embora seja uma cultura resistente a estresse hídrico, ela
também sofre efeito da falta de água, chegando a reduzir consideravelmente a produtividade.
A época certa de semeadura é uma das práticas que desempenham papel de destaque na obtenção de altos níveis de produtividade, pelo fato de aumentar as chances de que as fases críticas
da planta não coincidam com os períodos climáticos adversos.
O zoneamento objetivou caracterizar as áreas de menor risco
climático e definir as melhores épocas de semeadura para a cultura do
sorgo granífero no Estado da Bahia.
A definição dos melhores períodos para a semeadura da
cultura do sorgo no Estado foi feita utilizando-se um modelo de
balanço hídrico para períodos de dez dias, com o uso das seguintes
variáveis:
a) precipitação pluvial: séries pluviométricas com no mínimo
15 anos de dados diários registrados nas estações meteorológicas
disponíveis.
b) evapotranspiração potencial;
c) coeficientes de cultura (Kc): determinados em condições
de campo e calculados valores médios para períodos de 10 dias
durante o ciclo.
d) ciclo e fases fenológicas: foram definidas as épocas de
semeadura para ciclos superprecoce, precoce e médio. O ciclo da
planta foi dividido em quatro fases fenológicas: emergência-início da
floração; início da floração-floração final; floração final-enchimento
de grãos e enchimento de grãos-maturação;
e) reserva útil do solo: estabeleceu-se para as classes de
Solos Tipos 2 e 3, a disponibilidade de água de 50 e 70 mm, respectivamente.
3
ISSN 1677-7042
Foram efetuadas simulações para 27 épocas de semeadura,
espaçadas de dez dias, entre os meses de outubro e junho. Para cada
data, o modelo estimou os índices de satisfação da necessidade de
água (ISNA), definidos como a relação existente entre evapotranspiração real (ETr) e a evapotranspiração máxima da cultura (ETm).
A definição do risco climático foi associada à ocorrência de
déficit hídrico na fase de floração e enchimento de grãos, considerada
a fase mais crítica. Para isso estabeleceram-se as seguintes classes de
acordo com o ISNA obtido:
1) favorável (ISNA = 0,50); 2) intermediário (0,50 > ISNA =
0,40) e 3) desfavorável (ISNA < 0,40).
Em seguida realizou-se a análise freqüencial, ao nível de
80% de ocorrência dos índices de necessidade de água (ISNA). Esses
valores foram georeferenciados em função da latitude e longitude e,
com o uso de um sistema de informações geográficas, confeccionaram-se os mapas temáticos e as tabelas que representam as melhores épocas de semeadura da cultura do sorgo.
A análise dos dados permitiu identificar que as datas de
semeadura com menor risco climático para cultura do sorgo granífero
foram idênticas para as variedades de ciclos superprecoce e precoce
que diferiram das de ciclo médio nos dois tipos de solo recomendados.
Os Solos Tipo 1, de textura arenosa, não foram recomendados para a semeadura do sorgo no Estado, por apresentarem baixa
capacidade de retenção de água e alta probabilidade de quebra de
rendimento das lavouras por ocorrência de déficit hídrico.
Abaixo se apresentam os tipos de solos e a tabela com os
períodos de semeadura mais favoráveis para a cultura do sorgo no
Estado sob o ponto de vista hídrico. Plantando nos períodos indicados, o produtor diminui a probabilidade de perdas das suas lavouras por ocorrência de déficit hídrico e aumenta suas chances de
obtenção de maiores rendimentos.
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
O zoneamento agrícola de risco climático para o Estado da
Bahia contempla como aptos ao cultivo de sorgo granífero os solos
Tipos 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de
junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1,
página 12, alterada para Instrução Normativa nº. 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página
6, que apresentam as seguintes características: Tipo 2: solos com teor
de argila entre 15 e 35% e menos de 70% areia, com profundidade
igual ou superior a 50 cm; e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior
que 35%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e b) solos
com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura
siltosa), com profundidade igual ou superior a 50 cm.
Nota - áreas/solos não indicados para o plantio: áreas de
preservação obrigatória, de acordo com a Lei 4.771 do Código Florestal; solos que apresentem teor de argila inferior a 10% nos primeiros 50 cm de solo; solos que apresentem profundidade inferior a
50 cm; solos que se encontram em áreas com declividade superior a
45%; e solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e
matacões (diâmetro superior a 2 mm) ocupam mais de 15% da massa
e/ou da superfície do terreno.
3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA
Períodos
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a 28
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
Meses
Janeiro
Fevereiro
Março
Abril
Períodos
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
Meses
Maio
Junho
Julho
Agosto
Períodos
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
Datas
1º
a 10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
Meses
Setembro
Outubro
Novembro
Dezembro
4. CULTIVARES INDICADAS PELOS OBTENTORES/MANTENEDORES
Ciclo Super Precoce: DOW - Dow 1G150; Ciclo Precoce:
DOW - Dow 1G220; EMBRAPA - BR304; MONSANTO - AG1018
(Sucessão), DKB510 (Sucessão), Sara (Sucessão), DKB599 (Sucessão) e AG1040 (Sucessão); PIONEER - Pioeener 85G79, Pioeener
8419 e Pioneer 845F; SANTA HELENA - SHS 400 e SHS 410; Ciclo
Médio: AGROMEN - AGROMEN 8040; EMBRAPA - BRS310;
MHATRIZ - ZNT 437 e GNZ 3000.
5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E
PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA
A relação de municípios do Estado da Bahia aptos ao cultivo
de sorgo granifero, suprimidos todos os outros, onde a cultura não é
indicada, foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo,
em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas
as indicações são idênticas às do município de origem até que nova
relação o inclua formalmente.
A época de plantio indicada para cada município, não será
prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico
que impeça o plantio nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.
4
MUNICÍPIOS
ISSN 1677-7042
CICLOS: SUPERPRECOCE e PRECOCE
SOLO TIPO 2
SOLO TIPO 3
PERÍODOS
Abaíra
29
29 a 31
Acajutiba
4 a 18
2 a 18
Adustina
11 a 17
5 a 18
Água Fria
8 a 18
7 a 18
Aiquara
4 a 18
28 a 29 + 33 a 18
Alagoinhas
6 a 18
4 a 18
Alcobaça
28 a 30 + 3 a 18
28 a 33 + 1 a 18
Almadina
4 a 17
28 a 30 + 36 a 18
Amargosa
1 a 18
36 + 1 a 18
Amélia Rodrigues
6 a 18
5 a 18
28 a 32
28 a 33 + 5 a 16
América Dourada
Anagé
32
Andaraí
Andorinha
28 a 31 + 6 a 14
13 a 14
11 a 16
Angical
28 a 33 + 36 a 3
28 a 36 + 1 a 4
Anguera
9 a 18
7 a 18
Antas
10 a 18
4 a 18
Antônio Cardoso
7 a 18
5 a 18
Antônio Gonçalves
11 a 16
3 a 17
Aporá
5 a 18
3 a 18
Apuarema
1 a 18
28 a 29 + 36 a 18
Araças
6 a 18
4 a 18
Aracatu
28 a 30
28 a 33
Araci
13 a 17
6 a 18
Aramari
6 a 18
5 a 18
Arataca
28 a 32 + 1 a 18
28 a 36 + 1 a 18
Aratuípe
1 a 18
1 a 18
Aurelino Leal
28 a 30 + 1 a 18
28 a 30 + 33 a 18
Baianópolis
28 a 33 + 36 a 3
28 a 36 + 1 a 3
Banzaê
12 a 16
12 a 17
Barra
30 a 33
29 a 36 + 1 a 5
Baixa Grande
11 a 14
Barra da Estiva
28 a 30
29 a 31
Barra do Choça
28 a 33 + 4 a 17
28 a 35 + 3 a 18
Barra do Mendes
Barra do Rocha
31
1 a 18
28 a 30 + 33 a 18
28 a 36 + 1 a 5
28 a 36 + 1 a 6
Barro Alto
32
31 a 32
Barro Preto
Barreiras
28 a 30 + 35 a 18
28 a 30 + 33 a 18
Barrocas
13 a 17
10 a 18
Belmonte
28 a 32 + 36 a 18
Belo Campo
Biritinga
1
Caravelas
Nº 141, terça-feira, 25 de julho de 2006
28 a 33 + 4 a 18
28 a 34 + 1 a 18
Itacaré
Cardeal da Silva
5 a 18
4 a 18
Itaeté
Carinhanha
28 a 33
28 a 34
Itagi
Itagibá
Castro Alves
Catolândia
Catu
5 a 18
3 a 18
28 a 36 + 1 a 3
28 a 36 + 1 a 4
6 a 18
4 a 18
Itaju do Colônia
29 a 31
Caturama
Central
32
Cícero Dantas
12 a 16
Cipó
Coaraci
Itagimirim
28 a 30 + 36 a 18
28 a 30 + 33 a 18
6 a 18
1 a 18
4 a 18
28 a 29 + 33 a 18
12
28 a 32 + 36 a 18
28 a 18
7 a 16
28 a 30 + 3 a 18
Itajuípe
28 a 30 + 1 a 18
28 a 30 + 33 a 18
Itamaraju
28 a 33 + 1 a 18
28 a 36 + 1 a 18
10 a 18
Itamari
1 a 18
28 a 30 + 35 a 18
11 a 17
7 a 18
Itambé
28 a 32 + 7 a 15
28 a 34 + 4 a 17
4 a 18
28 a 30 + 35 a 18
Itanagra
5 a 18
4 a 18
28 a 36 + 1 a 4
28 a 36 + 1 a 5
Itanhém
28 a 33 + 1 a 18
28 a 34 + 1 a 18
Conceição da Feira
6 a 18
4 a 18
Itaparica
3 a 18
1 a 18
Conceição do Almeida
2 a 18
1 a 18
Itapé
28 a 29 + 1 a 18
28 a 36 + 1 a 18
Conceição do Coité
12 a 16
10 a 18
Itapebi
28 a 33 + 36 a 18
28 a 36 + 1 a 18
Conceição do Jacuípe
6 a 18
4 a 18
Itapetinga
29 a 30 + 7 a 15
28 a 31 + 4 a 17
Cocos
Conde
4 a 18
2 a 18
Itapicuru
12 a 17
5 a 18
Condeúba
28 a 32
28 a 33
Itapitanga
28 a 29 + 1 a 18
28 a 30 + 35 a 18
Contendas do Sincorá
28 a 31
28 a 31
Itaquara
4 a 18
1 a 18
Coração de Maria
6 a 18
5 a 18
Itarantim
28 a 32 + 5 a 17
28 a 33 + 1 a 18
7 a 18
Cordeiros
28 a 32
28 a 33
Itatim
10 a 16
Coribe
28 a 33
28 a 36 + 1 a 2
Itiruçu
12 a 16
Coronel João Sá
12 a 17
6 a 18
Itiúba
Correntina
28 a 36 + 1 a 5
28 a 36 + 1 a 6
Itororó
7 a 16
5 a 17
Cotegipe
28 a 33 + 36 a 3
28 a 36 + 1 a 5
Ituaçu
31 a 32
29 a 32
28 a 30 + 35 a 18
28 a 36 + 1 a 18
Cravolândia
1 a 18
1 a 18
Ituberá
Crisópolis
5 a 18
3 a 18
Iuiú
Cristópolis
28 a 33 + 36 a 3
28 a 36 + 1 a 4
Jaborandi
8 a 18
11 a 16
28 a 33
28 a 34
28 a 36 + 1 a 5
28 a 36 + 1 a 6
29 a 31
Cruz das Almas
6 a 18
2 a 18
Jacaraci
29 a 30
Dário Meira
4 a 18
28 a 29 + 1 a 18
Jacobina
12 a 14
9 a 16
Dias d'Ávila
5 a 18
2 a 18
Jaguaquara
4 a 18
36 + 1 a 18
29 a 31
Jaguarari
1 a 18
Jaguaripe
1 a 18
36 + 1 a 18
1 a 18
Dom Basílio
Dom Macedo Costa
4 a 18
12 a 16
Elísio Medrado
4 a 18
3 a 18
Jandaíra
3 a 18
Encruzilhada
28 a 32
28 a 34
Jequié
8 a 16
6 a 18
Entre Rios
5 a 18
4 a 18
Jeremoabo
12 a 14
11 a 16
36 + 1 a 18
28 a 29 + 35 a 18
4 a 18
28 a 29 + 1 a 18
Érico Cardoso
29 a 31
Jiquiriçá
Esplanada
4 a 18
1 a 18
Jitaúna
Euclides da Cunha
12 a 15
11 a 16
João Dourado
28 a 33 + 36 a 18
28 a 36 + 1 a 18
Fátima
12 a 16
10 a 17
Jussara
Feira da Mata
28 a 33
28 a 34
Jussari
Eunápolis
Jucuruçu
32
31 a 32
28 a 33 + 1 a 18
28 a 36 + 1 a 18
28 a 32 + 1 a 18
28 a 36 + 1 a 18
32
Feira de Santana
8 a 18
6 a 18
Jussiape
Filadélfia
13 a 15
6 a 16
Lafaiete Coutinho
14 a 15
9 a 18
28 a 36 + 1 a 18
Firmino Alves
7 a 16
3 a 18
Lagoa Real
29 a 30
29 a 31
28 a 32
28 a 34 + 6 a 15
Floresta Azul
36 + 1 a 18
35 a 36 + 1 a 18
11 a 17
7 a 18
28 a 36 + 1 a 18
28 a 30 + 6 a 17
28 a 33 + 2 a 18
Gandu
28 a 33 + 1 a 8 + 15 a
16
12
Gavião
Bom Jesus da Lapa
28 a 32
28 a 33
Bom Jesus da Serra
28 a 30 + 7 a 16
28 a 34 + 2 a 17
29 a 30 + 7 a 14
Boa Nova
Boa Vista do Tupim
Boninal
Bonito
4 a 17
28 a 29 + 2 a 18
Laje
28 a 36 + 1 a 5
28 a 36 + 1 a 6
Lajedão
28 a 29 + 35 a 18
28 a 31 + 34 a 18
28 a 29 + 1 a 18
28 a 30 + 33 a 36
Governador Mangabeira
6 a 18
Guajeru
29 a 30
Formosa do Rio Preto
Gongogi
11 a 12
Lajedinho
13 a 16
3 a 18
Lamarão
10 a 18
8 a 18
28 a 31
Lapão
32
31 a 32
Lauro de Freitas
11 a 12
Guanambi
29 a 31
28 a 31
31
30 a 31
Guaratinga
28 a 33 + 36 a 18
28 a 36 + 1 a 18
Botuporã
29 a 31
29 a 31
Heliópolis
12 a 16
9 a 17
Licínio de Almeida
Brejões
11 a 16
10 a 18
Iaçu
12 a 14
10 a 16
Livramento de Nossa Senhora
Brejolândia
29 a 32
29 a 30
29 a 31
Luís Eduardo Magalhães
28 a 29 + 1 a 18
28 a 30 + 35 a 18
Macajuba
29 a 31
4 a 18
28 a 29 + 36 a 18
32
31 a 32
28 a 29
30 a 31
28 a 32
Ibiassucê
30 a 31
Ibicaraí
29 a 30
28 a 31
Ibicoara
Buerarema
28 a 32 + 1 a 18
28 a 36 + 1 a 18
Ibicuí
Buritirama
29 a 34
29 a 36 + 1 a 5
Ibipeba
28 a 30 + 6 a 16
28 a 34 + 3 a 18
Ibipitanga
Brumado
Caatiba
11 a 12
Lajedo do Tabocal
Boquira
Brotas de Macaúbas
29 a 31
5 a 18
Lençóis
30
28 a 36 + 1 a 5
28 a 36 + 1 a 6
Macarani
28 a 32
28 a 33 + 6 a 18
Macaúbas
29 a 31
29 a 31
Madre de Deus
5 a 18
2 a 18
Maetinga
28 a 32
28 a 33
28 a 32 + 8 a 15
28 a 33 + 2 a 17
28 a 34
11 a 12
6 a 18
4 a 18
Ibiquera
5 a 18
2 a 18
Ibirapitanga
28 a 30 + 33 a 18
28 a 30 + 33 a 18
Mairi
Caculé
29 a 30
29 a 31
Ibirapuã
28 a 33 + 7 a 17
28 a 34 + 1 a 18
Malhada
28 a 33
1 a 18
28 a 29 + 33 a 18
11 a 16
6 a 16
Ibirataia
Caetanos
28 a 30
28 a 33 + 7 a 15
Ibitiara
Caetité
29 a 31
29 a 31
Ibititá
Cafarnaum
Cairu
12
Maiquinique
Malhada de Pedras
29 a 30
28 a 33
Manoel Vitorino
28 a 30
28 a 31+ 2 a 17
28 a 36 + 1 a 5
28 a 36 + 1 a 6
32
31 a 32
Mansidão
Ibotirama
31 a 33
29 a 34 + 1 a 3
Maracás
Ichu
11 a 17
9 a 18
Maragogipe
Igaporã
29 a 32
29 a 32
Maraú
28 a 30 + 34 a 18
13 a 15
6 a 16
Camacan
28 a 32 + 2 a 18
28 a 36 + 1 a 18
Igrapiúna
28 a 30 + 35 a 18
28 a 36 + 1 a 18
Marcionílio Souza
Camaçari
4 a 18
2 a 18
Iguaí
28 a 29 + 5 a 17
28 a 33 + 1 a 18
Mascote
Camamu
28 a 30 + 35 a 18
28 a 30 + 33 a 18
Ilhéus
Campo Alegre de Lourdes
33
Campo Formoso
12 a 16
11 a 12
30 a 31
35 a 36 + 1 a 18
Caldeirão Grande
29 a 31
29 a 31
Cachoeira
Caém
2 a 18
11 a 12
Cabaceiras do Paraguaçu
12
9 a 18
12 a 15
2 a 18
2 a 18
28 a 30 + 35 a 18
28 a 30 + 33 a 18
28 a 31 + 1 a 18
28 a 36 + 1 a 18
12
28 a 32 + 1 a 18
28 a 36 + 1 a 18
Mata de São João
4 a 18
3 a 18
Inhambupe
7 a 18
5 a 18
Matina
28 a 32
28 a 32
28 a 33 + 1 a 17
28 a 36 + 1 a 18
Ipecaetá
9 a 18
7 a 18
Medeiros Neto
Canápolis
28 a 33
28 a 33 + 36 a 1
Ipiaú
1 a 18
28 a 29 + 33 a 18
Miguel Calmon
Canarana
32
31 a 32
Ipirá
11 a 16
9 a 18
Milagres
9 a 18
6 a 18
28 a 31 + 1 a 18
28 a 36 + 1 a 18
Irajuba
13 a 14
11 a 18
Mirangaba
11 a 15
5 a 6 + 10 a 16
Candeal
11 a 17
9 a 18
Iramaia
30 a 31
Mirante
28 a 30
28 a 33 + 6 a 16
Candeias
5 a 18
2 a 18
Iraquara
11 a 12
Monte Santo
Candiba
29 a 31
29 a 31
Irará
7 a 18
6 a 18
Morpará
Cândido Sales
28 a 32
28 a 33 + 6 a 7
Irecê
32
31 + 32
28 a 33 + 36 a 18
28 a 36 + 1 a 18
11 a 15
Mucugê
28 a 30
28 a 31+ 6 a 14
28 a 30 + 1 a 18
28 a 36 + 1 a 18
Mucuri
28 a 8
28 a 36 + 1 a 18
Canavieiras
Cansanção
Capela do Alto Alegre
Caraíbas
28 a 32
12 a 16
Itabela
12 a 14
Itaberaba
28 a 33 + 9 a 15
Itabuna
1 a 15
14 a 15
31 a 32
30 a 34
30
29 a 31
Morro do Chapéu
Mortugaba
1 a 15
1
Nº 141, terça-feira, 25 de julho de 2006
Mulungu do Morro
12
Mundo Novo
São Félix
5 a 18
2 a 18
10 a 12
São Félix do Coribe
28 a 32
28 a 33 + 36 a 1
5 a 18
2 a 18
Muniz Ferreira
2 a 18
1 a 18
São Francisco do Conde
Muquém de São Francisco
29 a 32
29 a 34
São Gabriel
Muritiba
5 a 18
3 a 18
São Gonçalo dos Campos
Mutuípe
35 a 36 + 1 a 18
28 a 29 + 34 a 18
Nazaré
4 a 18
2 a 18
28 a 30 + 35 a 18
28 a 36 + 1 a 18
28 a 30 + 6 a 16
28 a 33 + 3 a 18
36 + 1 a 18
28 a 30 + 35 a 18
Nilo Peçanha
Nordestina
Nova Canaã
12 a 15
Nova Fátima
Nova Ibiá
Nova Itarana
12
13 a 14
11 a 18
São José da Vitória
4 a 18
3 a 17
28
28 a 30
28 a 32 + 1 a 18
28 a 36 + 1 a 18
Araci
11 a 14
5 a 15
Aramari
4 a 18
4 a 17
Arataca
28 a 29 + 35 a 17
28 a 36 + 1 a 18
12
4 a 18
Sapeaçu
5 a 18
30 a 36 + 1 a 18
Sátiro Dias
11 a 17
7 a 18
Saubara
4 a 18
2 a 18
11 a 18
5 a 16
Nova Viçosa
28 a 32 + 5 a 17
28 a 33 + 1 a 18
33 a 36 + 1 a 18
Aracatu
36 + 1 a 18
Seabra
3 a 17
35 a 36 + 1 a 18
Apuarema
4 a 14
Araças
5 a 18
Saúde
3 a 17
5 a 18
1 a 18
5 a 18
9 a 13
Aporá
31 + 32
São Sebastião do Passé
7 a 12
Antônio Gonçalves
32
São Miguel das Matas
11 a 18
5
6 a 18
São José do Jacuípe
Nova Soure
Nova Redenção
ISSN 1677-7042
Sebastião Laranjeiras
28 a 32
Aratuípe
36 + 1 a 18
34 a 36 + 1 a 18
Aurelino Leal
35 a 36 + 1 a 16
31 a 36 + 1 a 18
Baianópolis
28 a 31 + 34 a 36
28 a 36 + 1
Banzaê
10 a 14
10 a 15
Barra
28 a 31
28 a 36 + 1 a 4
Baixa Grande
11
12
Barra da Estiva
28
28 a 29
28 a 33
Barra do Choça
3 a 15 + 28 a 29
28 a 32 + 36 a 16
1 a 18
29 a 36 + 1 a 18
30 a 31
Senhor do Bonfim
11 a 16
3 a 17
Barra do Rocha
Novo Triunfo
10 a 18
4 a 18
Serra do Ramalho
28 a 32
28 a 33
Barreiras
28 a 36 + 1 a 3
28 a 36 + 1 a 4
Olindina
11 a 17
5 a 18
Serra Dourada
29 a 32
28 a 32
Barro Preto
34 a 36 + 1 a 16
30 a 36 + 1 a 18
Serra Preta
10 a 17
8 a 18
Barrocas
11 a 14
9 a 15
7 a 18
6 a 18
Serrinha
11 a 17
7 a 18
Belmonte
28 a 36 + 1 a 17
28 a 36 + 1 a 18
12 a 15
Belo Campo
28 a 30
28 a 31 + 4 a 7
28 a 32
28 a 33
Simões Filho
5 a 18
2 a 18
Biritinga
9 a 15
6 a 16
29 a 30 + 11 a 14
Sítio do Mato
29 a 32
28 a 32
Boa Nova
4 a 15
28 a 30 + 2 a 16
Sítio do Quinto
11 a 17
5 a 6 + 9 a 18
Bom Jesus da Lapa
28 a 30
28 a 30
Bom Jesus da Serra
5 a 13
28 a 31 + 2 a 15
Novo Horizonte
Oliveira dos Brejinhos
Ouriçangas
31
Ourolândia
Palmas de Monte Alto
11
Palmeiras
Paramirim
29 a 30
29 a 31
Paratinga
31
30 a 31
Paripiranga
10 a 18
5 a 18
Pau Brasil
28 a 31 + 2 a 18
28 a 34 + 1 a 18
Pé de Serra
13 a 14
10 a 16
Pedrão
6 a 18
5 a 18
Pedro Alexandre
12 a 16
11 a 17
Serrolândia
Souto Soares
Tabocas do Brejo Velho
28 a 32
28 a 33 + 36 a 2
Tanhaçu
28 a 30
28 a 33
Tanque Novo
29 a 31
29 a 31
Tanquinho
10 a 18
9 a 18
28 a 29 + 35 a 18
28 a 36 + 1 a 18
Taperoá
Piatã
29 a 31
Pilão Arcado
33 a 34
Tapiramutá
29 a 31
Teixeira de Freitas
5 a 17
Teodoro Sampaio
11 a 14
Teofilândia
Pindaí
29 a 31
Pindobaçu
Pintadas
Piraí do Norte
29 a 30 + 35 a 18
28 a 36 + 1 a 18
12
Teolândia
Bonito
10 a 11
Boquira
28 a 29
Botuporã
28 a 29
Brejões
10 a 14
8 a 16
Brejolândia
28 a 30
28 a 30
28
28 a 30
10 a 12
Brumado
Buerarema
35 a 36 + 1 a 16
28 a 36 + 1 a 18
28 a 32 + 1 a 18
28 a 33 + 1 a 18
Buritirama
28 a 31
28 a 36 + 1 a 3
6 a 18
5 a 18
Caatiba
5 a 14
28 a 31 + 36 a 15
12 a 17
6 a 18
Cabaceiras do Paraguaçu
4 a 17
3 a 17
28 a 29 + 34 a 18
28 a 36 + 1 a 18
Cachoeira
3 a 18
36 + 1 a 17
28 a 29
28 a 33
Terra Nova
6 a 18
5 a 18
Caculé
28
Piritiba
10 a 14
Tremedal
28 a 32
28 a 33 + 7 a 8
Caém
11 a 13
5 a 13
Planaltino
11 a 17
Tucano
12 a 16
7 a 18
28
28 a 30 + 11 a 12
Piripá
28 a 32
Planalto
28 a 30 + 4 a 17
28 a 36 + 1 a 18
Ubaíra
Poções
28 a 30 + 5 a 17
28 a 34 + 2 a 18
Ubaitaba
1 a 18
35 a 36 + 1 a 18
Caetité
28 a 30 + 36 a 18
28 a 30 + 33 a 18
Cairu
Ubatã
36 + 1 a 18
28 a 30 + 33 a 18
Caldeirão Grande
Uibaí
32
32
Una
28 a 32 + 1 a 18
28 a 36 + 1 a 18
Pojuca
6 a 18
4 a 18
Ponto Novo
14 a 15
11 a 16
Porto Seguro
28 a 33 + 36 a 18
28 a 18
Potiraguá
28 a 31 + 3 a 18
28 a 36 + 1 a 18
Prado
28 a 32 + 1 a 18
28 a 33 + 36 a 18
32
32
28 a 32
28 a 33
28 a 29 + 35 a 18
28 a 36 + 1 a 18
12 a 15
12 a 17
Várzea da Roça
12
12
Várzea do Poço
Presidente Dutra
Presidente Jânio Quadros
Presidente Tancredo Neves
Queimadas
Quijingue
12
Quixabeira
Caetanos
Urandi
Uruçuca
30
29 a 31
1 a 18
28 a 30 + 33 a 18
Utinga
11 a 12
Camacan
28 a 29
28 a 29
33 a 36 + 1 a 18
32 a 36 + 1 a 18
11 a 12
8 a 13
28 a 31 + 36 a 18
28 a 36 + 1 a 18
Camaçari
2 a 18
1 a 18
Camamu
33 a 36 + 1 a 18
32 a 36 + 1 a 18
31
30 a 31
Campo Alegre de Lourdes
Campo Formoso
10 a 12
28 a 31
28 a 31
28 a 29 + 36 a 18
28 a 31 + 34 a 18
Candeal
9 a 15
8 a 16
Candeias
3 a 18
1 a 17
11 a 15
Candiba
28 a 29
28 a 29
Cândido Sales
28 a 29
28 a 31
Valença
35 a 36 + 1 a 18
28 a 30 + 33 a 18
Valente
13 a 14
12 a 17
Canápolis
Canavieiras
Rafael Jambeiro
10 a 16
9 a 18
Várzea Nova
13
10 a 15
Retirolândia
13 a 14
12 a 17
Varzedo
1 a 18
36 + 1 a 18
28 a 33 + 36 a 3
28 a 36 + 1 a 5
Vera Cruz
1 a 18
1 a 18
Caraíbas
28 a 29
28 a 31
28 a 33 + 1 a 18
28 a 36 + 1 a 18
Caravelas
28 a 31 + 3 a 15
28 a 31 + 35 a 16
28 a 32
28 a 34 + 5 a 17
Cardeal da Silva
3 a 18
3 a 17
Carinhanha
28 a 31
28 a 32
Riachão das Neves
Riachão do Jacuípe
11 a 16
9 a 18
Vereda
Riacho de Santana
28 a 32
28 a 33
Vitória da Conquista
Ribeira do Amparo
12 a 16
11 a 17
Wagner
Ribeira do Pombal
12 a 16
11 a 17
Wanderley
Ribeirão do Largo
28 a 32
28 a 34 + 6 a 15
Rio de Contas
Wenceslau Guimarães
29 a 31
11 a 12
Cansanção
29 a 33
28 a 36 + 1 a 5
Castro Alves
28 a 29 + 35 a 36 + 4 a
18
28 a 36 + 1 a 18
Catolândia
Catu
11 a 12
3 a 17
36 + 1 a 17
28 a 36 + 1
28 a 36 + 1 a 2
4 a 18
3 a 17
<!ID558668-2>
Rio do Antônio
29 a 30
Rio do Pires
Rio Real
4 a 18
Ruy Barbosa
29 a 31
Xique-Xique
31 a 32
Caturama
28 a 29
29 a 31
Cícero Dantas
10 a 14
3 a 18
Cipó
9 a 14
7 a 15
Coaraci
2 a 15
34 a 36 + 1 a 16
28 a 36 + 1
28 a 36 + 1 a 3
MUNICIPIOS
11 a 12
CICLO: MÉDIO
SOLO TIPO 2
SOLO TIPO 3
Salinas da Margarida
1 a 18
1 a 18
Salvador
5 a 18
1 a 18
Santa Bárbara
10 a 18
9 a 18
Abaíra
12 a 15
Acajutiba
2 a 16
36 + 1 a 17
Conceição do Coité
11 a 14
9 a 15
28 a 33 + 36 a 18
28 a 36 + 1 a 18
Adustina
9 a 15
4 a 16
Conceição do Jacuípe
4 a 18
3 a 18
Conde
2 a 18
1 a 17
Condeúba
28 a 29
28 a 30
28
28 a 30
Santa Brígida
Santa Cruz Cabrália
PERÍODOS
Conceição da Feira
28
Santa Cruz da Vitória
7 a 16
3 a 18
Água Fria
7 a 16
5 a 17
Santa Inês
13 a 16
11 a 18
Aiquara
2 a 16
33 a 36 + 1 a 17
28 a 31 + 1 a 18
28 a 36 + 1 a 18
28 a 33
28 a 36 + 1
28 a 36 + 1 a 5
28 a 36 + 1 a 5
Santa Luzia
Santa Maria da Vitória
Santa Rita de Cássia
Alagoinhas
4 a 18
3 a 17
Alcobaça
28 a 29 + 1 a 16
28 a 30 + 35 a 18
Almadina
2 a 15
34 a 36 + 1 a 16
Amargosa
Santa Teresinha
8 a 18
6 a 18
Santaluz
13 a 14
12 a 17
Santana
28 a 32
28 a 33
Santanópolis
10 a 18
9 a 18
Santo Amaro
5 a 18
2 a 18
Santo Antônio de Jesus
1 a 18
1 a 18
Andorinha
12
10 a 14
Santo Estêvão
8 a 18
6 a 18
Angical
28 a 31 + 34 a 36
28 a 36 + 1 a 2
São Desidério
28 a 36 + 1 a 5
28 a 36 + 1 a 6
Anguera
7 a 16
12 a 15
Antas
2 a 18
Antônio Cardoso
São Domingos
São Felipe
4 a 18
35 a 36 + 1 a 17
34 a 36 + 1 a 18
Amélia Rodrigues
4 a 18
3 a 18
Anagé
28 a 29
28 a 31 + 36 a 12
Andaraí
Cocos
9 a 14
4 a 11
Conceição do Almeida
Contendas do Sincorá
4 a 18
3 a 17
36 + 1 a 18
35 a 36 + 1 a 18
Coração de Maria
4 a 18
3 a 18
Cordeiros
28 a 30
28 a 31
Coribe
28 a 31
28 a 35
Coronel João Sá
9 a 15
4 a 16
28 a 36 + 1 a 3
28 a 36 + 1 a 4
Correntina
Cotegipe
28 a 31 + 34 a 36
28 a 36 + 1 a 3
Cravolândia
2 a 17
35 a 36 + 1 a 18
Cristópolis
28 a 31 + 34 a 36 + 3 a 16
28 a 36 + 1 a 17
Cruz das Almas
3 a 18
36 + 1 a 18
6 a 17
Dário Meira
2 a 15
34 a 36 + 1 a 16
8 a 16
3 a 17
Dias d'Ávila
2 a 18
5 a 17
4 a 17
Dom Basílio
1 a 17
28 a 30
6
Dom Macedo Costa
ISSN 1677-7042
36 + 1 a 18
35 a 36 + 1 a 18
Elísio Medrado
2 a 17
35 a 36 + 1 a 18
Encruzilhada
28 a 30
28 a 31
Entre Rios
3 a 18
3 a 17
Érico Cardoso
28
Esplanada
2 a 18
35 a 36 + 1 a 17
Euclides da Cunha
10 a 13
9 a 14
Eunápolis
28 a 31 + 34 a 16
28 a 36 + 1 a 18
Fátima
10 a 14
9 a 15
Feira da Mata
28 a 31
28 a 32
Feira de Santana
5 a 17
5 a 17
Filadélfia
11 a 13
9 a 14
Firmino Alves
5 a 14
2 a 15
Floresta Azul
4 a 15
36 + 1 a 15
Formosa do Rio Preto
28 a 36 + 1 a 2
28 a 36 + 1 a 4
Gandu
34 a 36 + 1 a 18
32 a 36 + 1 a 18
Gongogi
35 a 36 + 1 a 16
29 a 36 + 1 a 18
3 a 18
36 + 1 a 17
Governador Mangabeira
Guajeru
28
28 a 29
Guanambi
28 a 29
28 a 29
Guaratinga
28 a 31 + 34 a 36 + 1 a 16
28 a 36 + 1 a 18
Heliópolis
10 a 13
9 a 14
Iaçu
11
9 a 12
Ibiassucê
28
28 a 29
1 a 15
29 a 30 + 34 a 17
Ibicaraí
Ibicoara
Ibicuí
28
2 a 15
34 a 36 + 1 a 16
Ibipitanga
34 a 36 + 1 a 18
31 a 36 + 1 a 18
Ibirapuã
28 a 31 + 13 a 14
28 a 31 + 34 a 6 + 11 a 15
Ibirataia
35 a 36 + 1 a 18
32 a 36 + 1 a 18
Ibitiara
28 a 30
28 a 31 + 36 a 1
Ichu
9 a 15
8 a 16
Igaporã
Igrapiúna
Iguaí
Ilhéus
28 a 29
28 a 29
32 a 36 + 1 a 18
31 a 36 + 1 a 18
4 a 15
28 a 31 + 36 a 16
35 a 36 + 1 a 16
28 a 36 + 1 a 18
Inhambupe
5 a 17
4 a 17
Ipecaetá
7 a 15
6 a 17
Ipiaú
2 a 17
29 a 36 + 1 a 17
Ipirá
9 a 14
8 a 14
Irajuba
10 a 15
Iraquara
10 a 11
Irará
Itabela
5 a 17
4 a 17
28 a 36 + 1 a 16
28 a 36 + 1 a 18
Itaberaba
11
Itabuna
35 a 36 + 1 a 16
28 a 36 + 1 a 18
Itacaré
34 a 36 + 1 a 17
31 a 36 + 1 a 18
Itagi
4 a 15
2 a 16
Itagibá
2 a 16
29 a 36 + 1 a 17
28 a 31 + 34 a 16
28 a 36 + 1 a 18
5 a 13
3 a 14
Itajuípe
34 a 36 + 1 a 16
30 a 36 + 1 a 18
Itamaraju
28 a 31 + 35 a 17
28 a 36 + 1 a 18
Itamari
35 a 36 + 1 a 18
33 a 36 + 1 a 18
Itambé
28 a 29 + 6 a 13
28 a 31 + 3 a 14
Itanagra
3 a 18
3 a 17
Itanhém
28 a 31 + 35 a 15
28 a 31 + 34 a 18
Itaparica
3 a 18
34 a 36 + 1 a 17
Itagimirim
Itaju do Colônia
Itapé
36 + 1 a 15
28 a 36 + 1 a 17
28 a 36 + 1 a 16
28 a 36 + 1 a 18
Itapetinga
5 a 13
28 a 30 + 3 a 14
Itapicuru
10 a 14
4 a 16
Itapitanga
2 a 16
33 a 36 + 1 a 17
Itaquara
3 a 16
35 a 36 + 1 a 18
Itarantim
Itapebi
28 a 30 + 4 a 15
28 a 30 + 36 a 16
Itatim
8 a 14
6 a 16
Itiruçu
11 a 14
Itiúba
6 a 16
10 a 12
Itororó
5 a 13
3 a 14
Ituaçu
28 a 29
28 a 30
Ituberá
32 a 36 + 1 a 18
31 a 36 + 1 a 18
28 a 31
28 a 31
Iuiú
Jaborandi
28 a 36 + 1 a 3
28 a 36 + 1 a 4
Jacaraci
28
28 a 29
Jacobina
11
8 a 13
2 a 17
35 a 36 + 1 a 18
Jaguaquara
Jaguarari
11 a 12
Jaguaripe
35 a 36 + 1 a 18
34 a 36 + 1 a 18
Jandaíra
1 a 18
35 a 36 + 1 a 17
Jequié
6 a 14
5 a 15
33 a 36 + 1 a 18
33 a 36 + 1 a 18
2 a 16
34 a 36 + 1 a 17
Jeremoabo
Jiquiriçá
Jitaúna
Jucuruçu
Jussari
Jussiape
10 a 14
28 a 31 + 35 a 16
28 a 36 + 1 a 18
36 + 1 a 15
28 a 30 + 34 a 18
28 a 29
1
Lafaiete Coutinho
Lagoa Real
Laje
Lajedão
Lajedinho
Lajedo do Tabocal
Lamarão
Lauro de Freitas
Lençóis
Licínio de Almeida
Luís Eduardo Magalhães
Macajuba
Macarani
Macaúbas
Madre de Deus
Maetinga
Maiquinique
Malhada
Malhada de Pedras
Manoel Vitorino
Mansidão
Maragogipe
Maraú
Mascote
Mata de São João
Matina
Medeiros Neto
Miguel Calmon
Milagres
Mirangaba
Mirante
Monte Santo
Morpará
Morro do Chapéu
Mortugaba
Mucugê
Mucuri
Mundo Novo
Muniz Ferreira
Muquém de São Francisco
Muritiba
Mutuípe
Nazaré
Nilo Peçanha
Nova Canaã
Nova Fátima
Nova Ibiá
Nova Itarana
Nova Soure
Nova Viçosa
Novo Triunfo
Olindina
Oliveira dos Brejinhos
Ouriçangas
Palmas de Monte Alto
Palmeiras
Paramirim
Paratinga
Paripiranga
Pau Brasil
Pé de Serra
Pedrão
Pedro Alexandre
Piatã
Pilão Arcado
Pindaí
Pindobaçu
Pintadas
Piraí do Norte
Piripá
Piritiba
Planaltino
Planalto
Poções
Pojuca
Ponto Novo
Porto Seguro
Potiraguá
Prado
Presidente Jânio Quadros
Presidente Tancredo Neves
Quijingue
Rafael Jambeiro
Retirolândia
Riachão das Neves
Riachão do Jacuípe
Riacho de Santana
Ribeira do Amparo
Ribeira do Pombal
12
28
34 a 36 + 1 a 18
28 a 31+ 1 a 3 + 13 a 14
11 a 12
8 a 16
3 a 18
28
28 a 36 + 1 a 3
28 a 29
28 a 29
3 a 18
28 a 29
28 a 30 + 6 a 11
28 a 31
28
28 a 31 + 34 a 3
2 a 18
33 a 36 + 1 a 18
28 a 29 + 36 a 18
2 a 18
28 a 31
28 a 31 + 35 a 15
6 a 15
9 a 12
29 a 30
28 a 31 + 34 a 36
36 + 1 a 18
28 a 30
3 a 18
33 a 36 + 1 a 18
2 a 18
33 a 36 + 1 a 18
4 a 14
34 a 36 + 1 a 18
9 a 15
28 a 31 + 3 a 9 + 12 a 15
8 a 15
9 a 15
5 a 17
28 a 31
28
29
7 a 16
36 + 1 a 17
11
4 a 18
10 a 14
28
10 a 13
33 a 36 + 1 a 18
28 a 30
28 a 29 + 3 a 15
4 a 14
4 a 18
12
28 a 36 + 1 a 16
28 a 29 + 1 a 17
28 a 30 + 35 a 17
28 a 29
33 a 36 + 1 a 18
11 a 12
8 a 14
11
28 a 36
9 a 14
28 a 31
10 a 14
10 a 13
7 a 15
28 a 29
33 a 36 + 1 a 18
28 a 36 + 1 a 16
10 a 11
7 a 15
8 a 17
36 + 1 a 17
9 a 12
28 a 29
28 a 36 + 1 a 4
10 a 11
28 a 30 + 5 a 12
28 a 29
36 + 1 a 17
28 a 31
28 a 30 + 4 a 14
28 a 32
28 a 30
28 a 29 + 5 a 14
28 a 36 + 1 a 4
36 + 1 a 18
31 a 36 + 1 a 18
28 a 36 + 1 a 18
2 a 18
28 a 29
28 a 36 + 1 a 18
9 a 11
4 a 17
3 a 4 + 8 a 14
28 a 30 + 6 a 12
12
28 a 31 + 36 a 1
9 a 12
28
4a5
28 a 6 + 11 a 12
9 a 11
35 a 36 + 1 a 18
28 a 30
36 + 1 a 17
32 a 36 + 1 a 18
36 + 1 a 18
31 a 36 + 1 a 18
28 a 31 + 36 a 15
11
33 a 36 + 1 a 18
10 a 12
3 a 17
28 a 31 + 34 a 16
4 a 16
4 a 17
29
4 a 17
28 a 31
10 a 12
28 a 29
28 a 29
3 a 17
28 a 32 + 35 a 18
10 a 13
4 a 18
9 a 14
28
28 a 31
28 a 29
4 a 5 + 9 a 14
11
32 a 36 + 1 a 18
28 a 31
9 a 11
10 a 12
28 a 32 + 1 a 16
28 a 31 + 1 a 16
3 a 17
10 a 12
28 a 36 + 1 a 18
28 a 31 + 34 a 18
28 a 31 + 34 a 18
28 a 31
28 a 36 + 1 a 18
10 a 14
8 a 14
10 a 12
28 a 36 + 1 a 2
8 a 15
28 a 30
10 a 14
10 a 14
Nº 141, terça-feira, 25 de julho de 2006
Ribeirão do Largo
28 a 31
28 a 31 + 7 a 12
28
28 a 29
2 a 16
36 + 1 a 17
3 a 18
36 + 1 a 17
Salvador
3 a 18
36 + 1 a 17
Santa Bárbara
8 a 16
Rio de Contas
Rio do Antônio
28 a 30
Rio do Pires
Rio Real
28
Ruy Barbosa
Salinas da Margarida
11
Santa Brígida
Santa Cruz Cabrália
8 a 17
11 a 13
28 a 31 + 34 a 16
28 a 36 + 1 a 18
Santa Cruz da Vitória
5 a 14
2 a 15
Santa Inês
11 a 12
10 a 16
28 a 29 + 36 a 18
28 a 31 + 34 a 18
Santa Luzia
Santa Maria da Vitória
Santa Rita de Cássia
Santa Teresinha
28 a 31
28 a 35
28 a 36 + 1 a 3
28 a 36 + 1 a 4
6 a 15
4 a 17
Santaluz
11
10 a 12
Santana
28 a 31
28 a 30
Santanópolis
8 a 16
8 a 17
Santo Amaro
3 a 18
2 a 17
36 + 1 a 18
35 a 36 + 1 a 18
Santo Antônio de Jesus
Santo Estêvão
5 a 16
4 a 17
São Desidério
28 a 36 + 1 a 3
28 a 36 + 1 a 4
36 + 1 a 18
35 a 36 + 1 a 18
São Félix
3 a 18
36 + 1 a 18
São Félix do Coribe
28 a 31
28 a 31
São Francisco do Conde
3 a 18
1 a 17
São Gonçalo dos Campos
4 a 18
3 a 17
São José da Vitória
28 a 30 + 35 a 16
28 a 36 + 1 a 18
São Miguel das Matas
34 a 36 + 1 a 18
34 a 36 + 1 a 18
São Sebastião do Passé
3 a 18
2 a 17
Sapeaçu
3 a 18
36 + 1 a 18
Sátiro Dias
9 a 15
5 a 16
Saubara
3 a 18
36 + 1 a 17
São Domingos
São Felipe
11 a 12
Saúde
10 a 13
4 a 14
Sebastião Laranjeiras
28 a 31
28 a 31
Senhor do Bonfim
9 a 14
36 + 1 a 15
Serra do Ramalho
28 a 31
28 a 31
Serra Dourada
28 a 29
28 a 29
Serra Preta
8 a 15
8 a 16
Serrinha
9 a 15
7 a 16
Simões Filho
3 a 18
36 + 1 a 17
Sítio do Mato
28 a 29
28 a 30
Sítio do Quinto
9 a 14
8 a 15
Tabocas do Brejo Velho
28 a 31
28 a 31 + 34 a 35
28 a 29
28 a 29
Serrolândia
11
Tanhaçu
Tanque Novo
Tanquinho
28 a 30
8 a 16
8 a 17
33 a 36 + 1 a 18
32 a 36 + 1 a 18
28 a 30 + 1 a 16
28 a 31 + 34 a 18
Teodoro Sampaio
4 a 18
3 a 18
Teofilândia
10 a 14
5 a 16
32 a 36 + 1 a 18
28 a 36 + 1 a 18
Taperoá
Tapiramutá
Teixeira de Freitas
Teolândia
9 a 12
Terra Nova
4 a 18
3 a 18
Tremedal
28 a 30
28 a 31
Tucano
10 a 14
8 a 15
Ubaíra
34 a 36 + 1 a 17
33 a 36 + 1 a 18
Ubaitaba
35 a 36 + 1 a 17
31 a 36 + 1 a 18
Ubatã
35 a 36 + 1 a 18
32 a 36 + 1 a 18
28 a 29 + 35 a 17
28 a 36 + 1 a 18
Umburanas
Una
Urandi
13
31
28 a 29
34 a 36 + 1 a 16
31 a 36 + 1 a 18
Valença
33 a 36 + 1 a 18
32 a 36 + 1 a 18
Valente
11
10 a 12
Uruçuca
Utinga
9 a 11
Várzea do Poço
10 a 11
Várzea Nova
Varzedo
9 a 12
35 a 36 + 1 a 18
34 a 36 + 1 a 18
Vera Cruz
35 a 36 + 1 a 18
34 a 36 + 1 a 17
Vereda
28 a 31 + 35 a 16
28 a 36 + 1 a 18
28 a 31
28 a 31 + 36 a 12
28 a 31
28 a 36 + 1 a 3
34 a 36 + 1 a 18
31 a 36 + 1 a 18
Vitória da Conquista
Wagner
Wanderley
Wenceslau Guimarães
Xique-Xique
9 a 11
30 + 36
Nota: Informações complementares sobre as características agronômicas, região de adaptação, reação a fatores adversos das cultivares
de sorgo indicadas, estão especificadas e disponibilizadas na Coordenação-Geral de Zoneamento Agropecuário, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 646, CEP 70.043-900 Brasília - DF e no endereço eletrônico www.agricultura.gov.br.
.
1
Nº 141, terça-feira, 25 de julho de 2006
.
Ministério da Ciência e Tecnologia
COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL
DE BIOSSEGURANÇA
<!ID559894-0>
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO N o- 607/2006
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei
11.105/05 e o Decreto 5.591/05, torna público que na 93ª Reunião
Ordinária, ocorrida em 20 de julho de 2006, a CTNBio apreciou e
emitiu o parecer técnico para o seguinte processo:
Processo número: 01200.000198/2006-31
Assunto: Concessão de Certificado de Qualidade em Biossegurança e envolvendo organismos geneticamente modificados do
grupo I.
Data de Submissão: 29/12/2004
Requerente Centro de Investigações Hematológicas Dr. Domingos A. Boldrini.
CNPJ: 50.046.887/0001-27
Endereço: Rua. Dr. Zuquim, 1720, cj. 62. Bairro Santana.
CEP 02035-022, São Paulo- SP. Telefone: 019-3787-5000. Fax: 0193789-3571.
Presidente da CIBio: Drª. Dr. José Andrés Yunes.
Extrato Prévio: 509/2006. Publicado no D.O.U. de 21de fevereiro de 2006.
Decisão: DEFERIDO
Número do CQB Concedido: 224/06
A CTNBio, após apreciação da solicitação de concessão de
Certificado de Qualidade em Biossegurança para as instalações do
Laboratório de Biologia Molecular do Centro Infantil Boldrini, sob a
responsabilidade do Dr. José Andrés Yunes, para atividades de pesquisa em regime de contenção com e microorganismos geneticamente
modificados do grupo de risco I. O laboratório referido hospital é
especializado no tratamento do câncer infantil, em especial leucemias.
O pesquisador principal e presidente da CIBio, informa que trabalhos
com OGMs serão realizados para a obtenção de proteínas recombinantes e anticorpos monoclonais para uso em ensaios de biologia
celular. Propõe-se o estudo de 13 genes cujo organismo doador será o
homem, que serão clonados e seqüenciados. Não está especificado o
vetor de clonagem, ou quais serão os vetores de expressão, a célula
receptora será a bactéria Escherichia coli. Não estão anexados os
projetos de pesquisa a serem realizados, por tanto este deverão ser
submetidos em momento anterior a sua realização a apreciação da
CTNBio. As condições de biossegurança descritas no processo são
apropriadas a atividades com regime de contenção do nível de biossegurança 1 (NB-1). Pela analise dos currículos dos membros propostos para compor a CIBio concluímos que esta comissão é capaz de
gerir a atividades de biossegurança no âmbito das atividades propostas no processo, mas deve ser adicionado um membro cientista
externo ao laboratório credenciado para completar a Comissão Interna
de Biossegurança. No âmbito das competências conferidas pela Lei
11.105/05, e regulamentadas pelo Decreto-lei 5.591/2005, a Comissão
considerou que os protocolos experimentais e as demais medidas de
biossegurança propostas atendem às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal e seu parecer é pelo
DEFERIMENTO do pleito para atividades com organismos geneticamente modificados da classe de risco I, e que o trabalho com
organismos da classe de risco II deve ser precedido de envio de
projeto de pesquisa detalhado e uma vista técnica desta Comissão às
instalações físicas do laboratório.
No âmbito das competências conferidas pela Lei 11.105/05,
e regulamentadas pelo Decreto-lei 5.591/2005, a Comissão considerou que os protocolos experimentais e as demais medidas de biossegurança propostas atendem às normas da CTNBio e à legislação
pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente,
agricultura, saúde humana e animal.
Atendidas as recomendações e as medidas de biossegurança
contidas no processo, essa atividade não é potencialmente causadora
de significativa degradação do meio ambiente ou prejudicial à saúde
humana.
WALTER COLLI
<!ID559895-0>
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO N o- 608/2006
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo
14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto
5.591/05, torna público que na 93ª Reunião Ordinária, ocorrida em 20
de julho de 2006, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o
seguinte processo:
Processo nº: 01200.004200/1997-35
Requerente: Instituto Oswaldo Cruz - IOC/FIOCRUZ
CNPJ: 033.781.055/0012-98
Endereço: Departamento de Virologia,- Pavilhão Rocha Lima, 5° andar, sala 515 Manguinhos, Instituto Oswaldo Cruz. Av.
Brasil, 4365. Rio de Janeiro, RJ - CEP 21045-900. Tel. 21-2598-4440
- Fax: 21-2560-7864.
Assunto: Solicitação de Parecer Técnico para Projeto envolvendo OGM's do Grupo I de risco biológico e autorização para
importação de proteína recombinante (derivado)..
Extrato Prévio: 635/2006 Publicado no D.O.U No. 88, 10 de
maio de 2006.
Reunião: 93ª Reunião ordinária, realizada em 20 de julho de
2006.
Decisão: DEFERIDO
A CTNBio, após apreciação do processo de pedido de Parecer Técnico para o projeto de pesquisa a ser realizado nas dependências do Laboratório de Desenvolvimento Tecnológico do Departamento de Virologia sob supervisão do Dr Marcelo Alves Pinto,
decidiu pelo DEFERIMENTO do pleito. O projeto envolve a inoculação de ratos wistar, provenientes do centro de criação de animais
de Laboratório da Fiocruz (CECAL), com proteínas recombinantes do
vírus da hepatite E (pB166 e MP-II) expressas em Escherichia coli e
purificadas, isentas de organismos geneticamente modificados e de
ácidos nucleícos, a serem importadas sob a forma liofilizada na quantidade de 300g do "Center for Disease Control" - CDC - Atlanta,
EUA. O laboratório não apresenta ante-câmara mas o acesso é restrito
aos pesquisadores envolvidos na rotina dos projetos. Os animais decorrentes serão exanguinados após o experimento estes serão embalados em sacos de biossegurança, congelados em freezer -20°C,
posteriormente autoclavados e descartados em lixo especial. Todos os
resíduos são autoclavados e descartados também em lixo especial.
São disponíveis Luvas de nitrila, jalecos descartáveis, gorros e máscaras. São disponíveis: chuveiro de emergência (fora do biotério),
cabines de segurança biológica para manipulação da proteína recombinante. O Biotério tem disponibilidade de estantes ventiladas
para manutenção dos animais e realização dos experimentos, antecâmara e sala de inoculação. Existe sinalização proibindo o acesso ao
pessoal não autorizado, alertando o nível e o risco biológico do local.
O responsável pela unidade operativa declara que o laboratório conta
com salas e equipamentos úteis em experimentos de biologia molecular e manipulações de animais geneticamente modificados, em
nível de biossegurança adequado. O processo descreve as condições
de biossegurança das áreas a serem cadastradas, as medidas de biossegurança propostas para o laboratório e a qualificação da equipe de
pesquisadores envolvida no projeto, bem como a declaração formal
do responsável assegurando que as condições descritas no processo
são apropriadas à realização dos projetos propostos. O Processo está
suficientemente descrito, e todas as informações estão claras. A Comissão conclui pelo DEFERIMENTO, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências do art. Art. 14, inciso VIII da Lei
11.105/05, a Comissão considerou que o protocolo experimental e as
demais medidas de biossegurança propostas atendem às normas da
CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança
do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente
do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis
ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de
maiores informações sobre o processo acima listado deverão ser encaminhadas por escrito à Secretaria Executiva da CTNBio.
WALTER COLLI
<!ID559896-0>
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO N o- 609/2006
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo
14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto
5.591/05, torna público que na 93ª Reunião Ordinária, ocorrida em 20
de julho de 2006, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o
seguinte processo:
Processo nº: 01200.004582/97-33.
Requerente: Instituto de Biociências da Universidade de São
Paulo.
CNPJ: 63.025.530/0004-57.
Endereço: Instituto de Biociências. Rua do Matão - travessa
14, nº 321 - Cidade Universitária. CEP. 05508-900 - São Paulo - SP.
Telefone: (11) 3091-7476. Fax: (11) 3091-7553.
Assunto: Solicitação de Parecer Técnico para extensão de
Certificado de Qualidade em Biossegurança.
Extrato Prévio: 633/2006. Publicado no D.O.U. Nº 85 de 05
de maio de 2006.
Reunião: 93ª reunião ordinária
Decisão: DEFERIDO
A CTNBio, após apreciação da solicitação de extensão do
Certificado de Qualidade em Biossegurança do Instituto de Biociências da Universidade de São Paulo, e conclui pelo DEFERIMENTO.
A CIBio da instituição solicitou para incluir no CQB nº 0044/98 as
instalações do Laboratório de Proteínas Musculares e Histopatologia
Comparada (Nível de Biossegurança - NB-1) e o Biotério do Centro
de Estudos do Genoma Humano Comparada (Nível de Biossegurança
- NB-1), do departamento de Genética e Biologia Evolutiva do Instituto de Biociências da Universidade de São Paulo, sob responsabilidade da Dra. Mariz Vainzof, para atividades de pesquisa em
regime de contenção e ensino com animais e microorganismos geneticamente modificados do grupo I, e a CTNBio considerou que as
instalações adequadas. Os projetos vinculados a estes laboratórios
são: "Estudo do potencial miogênico das células tronco mesenquimais
e embrionárias no modelo murino da distrofia muscular de Duchenne", "Caracterização in vitro da proteína FKRP-fukutin-related protein
- para a investigação do mecanismo hipoglicosilação em doenças
neuromusculares" e " Avaliação do padrão de degeneração /regeneração muscular no camundongo distrófico sob efeito de terapia
celular e farmacológica". O Laboratório de Proteínas Musculares e
7
ISSN 1677-7042
Histopatologia Comparada é localizado no 2º andar do Centro de
Estudos do Genoma Humano, No âmbito das competências do art.
Art. 14, inciso VIII da Lei 11.105/05, a Comissão considerou que o
protocolo experimental e as demais medidas de biossegurança propostas atendem às normas da CTNBio e à legislação pertinente que
visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde
humana e animal.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de
maiores informações sobre o processo acima listado deverão ser encaminhadas por escrito à Secretaria Executiva da CTNBio.
WALTER COLLI
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO N o- 610/2006
<!ID559897-0>
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo
14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto
5.591/05, torna público que na 93ª Reunião Ordinária, ocorrida em 20
de julho de 2006, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o
seguinte processo:
Processo nº 01200.004200/97-35
Requerente: Instituto Oswaldo Cruz.
CNPJ: 033.781.055/0012-98
Endereço Instituto Oswaldo Cruz. Av. Brasil, 4365 - Pav.
Gomes de Farias - Sala 114. Manguinhos. Rio de Janeiro, RJ - CEP
21045-900. Tel. 21-2598-4440 - Fax: 21-2560-7864.
Assunto: Solicita à CTNBio Parecer Técnico Prévio Conclusivo para alteração da Comissão Interna de Biossegurança da instituição; CQB 105/99.
Extrato Prévio: 301/2004. Publicado no D.O.U. nº 04 de 06
de janeiro de 2005.
Decisão: Deferido
O Doutor Paulo Marchiori Buss, Presidente da Fundação
Oswaldo Cruz, nomeia para compor a Comissão Interna de Biossegurança desta instituição o Dr. Hermann Gonçalves Schatzmayr
(presidente), Dra. Vera Bongertz, Dra. Myrna Cristina Bonaldo, Dra.
Cintia de Moraes Borba, Dra. Marise Dutra Asensi, Dra. Raquel da
Silva Pacheco, Dra. Marcia Leite Baptista, Dr. Mario Jorge de Araújo
Gatti, Dr. Carlos Alberto Muller, Dra. Maria Nazaré Corrêa Soeiro,
Dra. Joseli Lannes Vieira e a Sra. Maria Eveline de Castro Pereira. A
nomeação foi feita através da Portaria da Presidência Nº 301/2004 de
07 de outubro de 2004. Este ato administrativo está de acordo com a
legislação vigente. O Dr. Hermann Gonçalves Schatzmayr, altamente
capacitado para o exercício da função, já exercia a presidência da
CIBio. A alteração proposta pela instituição visa incluir as Dra. Joseli
Lannes Vieira, Dra. Maria Nazaré Corrêa Soeiro e Dra. Marcia Leite
Baptista, que pela análise dos currículos possuem plenas condições de
atuar como membros efetivos desta CIBio.
Atendidas as recomendações e as medidas de biossegurança
contidas no processo, essa comissão é capaz de gerir o risco associado às atividades desenvolvidas nesta instituição.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente
do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis
ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de
maiores informações sobre o processo acima listado deverão ser encaminhadas por escrito à Secretaria Executiva da CTNBio.
WALTER COLLI
<!ID559898-0>
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO N o- 611/2006
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo
14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto
5.591/05, torna público que na 93ª Reunião Ordinária, ocorrida em 20
de julho de 2006, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o
seguinte processo:
Processo nº: 01200.00489379/97-93
Requerente: Instituto Butantan
CNPJ: 61.821.344/0001-56
Endereço Av. Vital Brasil, 1500 São Paulo, SP CEP 05503900. Telefone: 011-3726-7222. Fax: 011-3726-1505.
Assunto: Solicitação de Extensão do Certificado de Qualidade em Biossegurança; CQB 039/98.
Extrato Prévio: 616/2006. Publicado no D.O.U. Nº 65 de 04
de abril de 2006.
Decisão: DEFERIDO
O Dr. Marco Antonio Staphano, presidente da Comissão
Interna de Biossegurança do Instituto Butantan, solicita à CTNBio
Parecer Técnico para extensão do certificado de qualidade em biossegurança de número 039/98 ao Laboratório de Produção da Cepa
Pandêmica do vírus H5N1 modificado geneticamente. As informações contidas nesse processo são descritas pelo requerente como confidenciais.
O referido laboratório está localizado dentro do Instituto
Butantan, situado à Av. Dr. Vital Brasil, no 1500, Butantã, São Paulo
- SP, CEP 05503-900. Este laboratório pertence à Divisão de Desenvolvimento Tecnológico e Produção cuja direção é de responsabilidade da Dra. Hisako Gondo Higashi. O laboratório encontra-se
fora da área de visitação pública e o acesso será controlado eletronicamente.
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ISSN 1677-7042
Todas as áreas do laboratório que manipularão o vírus na sua
forma infectante são dotados de sistemas de ar com pressurização
negativa, em relação a ante-sala e ao corredor de passagem e com
sistema de filtro HEPA tanto para a entrada como para a saída de ar.
A entrada de material se dará por rampa de passagem com sistema de
dupla porta intertravadas. A passagem de trabalhadores para a área de
manipulação de vírus se dará por ante-sala com sistema de intertravamento. Todo o fluxo de pessoas e de material limpo, material
contaminado e material sujo é concebido dentro das normas de biossegurança e boas práticas de fabricação (BFP).
No dia 14 de julho de 2006 às 12h foi feita uma visita ao
local por quatro membros da CTNBio, quais sejam Dra. Eliane Abdelhay, Dra. Maria Lúcia Zaidan Dagli, Dr. Carlos Mazur e Dra. Erna
Geessien Kroon. Durante a visita todas as áreas foram vistoriadas
concluindo-se pela adequação das instalações para a finalidade proposta. As instalações têm padrão NB-3.
Todo o material de rejeito será previamente tratado e validado quanto a presença de contaminação. Estão presentes todos os
equipamentos de segurança coletivos e há instalações para atendimento médico de emergência em ambulatório próprio.
A equipe técnica é altamente qualificada e será chefiada pela
Dra. Hisako Gondo Higashi e contará com número reduzido de técnicos, haja visto que a unidade fabril terá muitos processos automatizados. O acesso a área de produção será controlado e restrito aos
técnicos envolvidos no processo.
A Comissão Interna de Biossegurança é presidida pelo Dr.
Marco Antonio Stephano, e conta em seu quadro de pesquisadores
qualificados com experiência e capacitação adequadas à classe de
risco do organismo utilizado no projeto.
O organismo geneticamente modificado a ser utilizado nessas instalações deverá ser objeto de parecer específico da CTNBio.
Atendidas as recomendações e as medidas de biossegurança
contidas no processo, essa atividade não é potencialmente causadora
de significativa degradação do meio ambiente ou prejudicial à saúde
humana.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente
do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis
ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de
maiores informações sobre o processo acima listado deverão ser encaminhadas por escrito à Secretaria Executiva da CTNBio.
WALTER COLLI
<!ID559899-0>
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO N o- 612/2006
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo
14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto
5.591/05, torna público que na 93ª Reunião Ordinária, ocorrida em 20
de julho de 2006, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o
seguinte processo:
Processo nº: 01200.000130/2006-52
Requerente: Monsanto do Brasil Ltda.
CNPJ: 64.858.525/0001-45
Endereço: Av. Nações Unidas, 12901 - Torre Norte - 7º e 8º
andares - CEP: 04578-000 - São Paulo -SP
Assunto: Importação de sementes de soja geneticamente modificada
Extrato Prévio: nº 490/2006, publicado em 21/02/2006
Decisão: DEFERIDO
A CTNBio, após apreciação da solicitação de Importação de
sementes de soja geneticamente modificada, concluiu pelo seu DEFERIMENTO, nos termos deste Parecer Técnico.
A Monsanto do Brasil Ltda solicitou à CTNBio parecer
técnico para Importação de sementes de soja geneticamente modificada resistente a insetos A19459. A quantidade de material a ser
importado é 520 sementes (50 envelopes com 20 sementes em cada e
1 envelope com 20 sementes). A instituição que está enviando o
material é a Monsanto Company nos Estados Unidos e seu destino é
a Estação Experimental de Morrinhos -GO. As sementes importadas
serão utilizadas apenas para geração de sementes para futuras pesquisas em contenção e campo no Brasil, as quais serão previamente
solicitadas e aprovadas pela CTNBio. O material ficará em Quarentena na Estação Experimental de Morrinhos -GO. As atividades de
geração de sementes em casa de vegetação com a soja geneticamente
modificada resistente a insetos A19459 e a soja controle convencional
A5547 serão planejadas e executadas de acordo com as Normas da IN
Nº 7 da CTNBio, de modo a evitar a ocorrência de liberação acidental
do OGM. As sementes serão devidamente identificadas e armazenadas em local separado. Todos os cuidados e normas de biossegurança serão estritamente respeitados durante o plantio das sementes
em vasos. Da mesma forma, todas as normas de biossegurança serão
respeitadas na casa de vegetação, a qual terá entrada restrita aos
técnicos envolvidos no trabalho. Após análise das medidas de biossegurança descritas na solicitação, a CTNBio entendeu que os OGMs
e derivados devem ser utilizados apenas para os fins propostos. Assim
sendo e atendidas as recomendações da CTNBio e as medidas de
biossegurança contidas no processo, essa atividade NÃO É potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente ou
prejudicial à saúde humana.
No âmbito das competências do art. 14 da Lei 11.105/05, a
CTNBio considerou que as medidas de biossegurança propostas atendem às normas e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente
do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis
ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de
maiores informações sobre o processo acima listado deverão ser encaminhadas por escrito à Secretaria Executiva da CTNBio.
WALTER COLLI
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<!ID559900-0>
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO N o- 613/2006
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo
14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto
5.591/05, torna público que na 93ª Reunião Ordinária, ocorrida em 20
de julho de 2006, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o
seguinte processo:
Processo nº: 01200.000132/2006-41
Requerente: Monsanto do Brasil Ltda.
CNPJ: 64.858.525/0001-45
Endereço: Av. Nações Unidas, 12901 - Torre Norte - 7º e 8º
andares - CEP: 04578-000 - São Paulo -SP
Assunto: Importação de sementes de soja geneticamente modificada
Extrato Prévio: nº 491/2006, publicado em 21/02/2006
Decisão: DEFERIDO
A CTNBio, após apreciação da solicitação de Importação de
sementes de soja geneticamente modificada, concluiu pelo seu DEFERIMENTO, nos termos deste Parecer Técnico.
A Monsanto do Brasil Ltda solicitou à CTNBio parecer
técnico para Importação de sementes de soja geneticamente modificada tolerante ao glifosato MON 89788. A instituição que está
enviando o material é a Monsanto Company nos Estados Unidos e
seu destino é a Estação Experimental de Morrinhos -GO. A Estação
de Quarentena credenciada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento será a Estação Experimental de Morrinhos -GO. A
quantidade de material a ser importado é 520 sementes (50 envelopes
com 20 sementes em cada e 1 envelope com 20 sementes). As
sementes importadas serão utilizadas apenas para geração de sementes para futuras pesquisas em contenção e campo no Brasil, as quais
serão previamente solicitadas e aprovadas pela CTNBio. As providências pertinentes serão tomadas para evitar a disseminação do
OGM, conforme normas requeridas pela CTNBio (Instrução Normativa Nº 7) para o trabalho em contenção com organismos geneticamente modificados. As atividades de geração de sementes em
casa de vegetação com a soja geneticamente modificada tolerante ao
glifosato MON 89788 e a soja controle convencional A3244 serão
planejadas e executadas de acordo com as normas da IN Nº 7 da
CTNBio, de modo a evitar a ocorrência de liberação acidental do
OGM. As sementes serão devidamente identificadas e armazenadas
em local separado. Todos os cuidados e normas de biossegurança
serão estritamente respeitados durante o plantio das sementes em
vasos. Da mesma forma, todas as normas de biossegurança serão
respeitadas na casa de vegetação, a qual terá entrada restrita aos
técnicos envolvidos no trabalho. Após análise das medidas de biossegurança descritas na solicitação, a CTNBio entendeu que os OGMs
e derivados devem ser utilizados apenas para os fins propostos. Assim
sendo e atendidas as recomendações da CTNBio e as medidas de
biossegurança contidas no processo, essa atividade NÃO É potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente ou
prejudicial à saúde humana.
No âmbito das competências do art. 14 da Lei 11.105/05, a
CTNBio considerou que as medidas de biossegurança propostas atendem às normas e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente
do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis
ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de
maiores informações sobre o processo acima listado deverão ser encaminhadas por escrito à Secretaria Executiva da CTNBio.
WALTER COLLI
<!ID559901-0>
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO N o- 614/2006
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo
14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto
5.591/05, torna público que na 93ª Reunião Ordinária, ocorrida em 20
de julho de 2006, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o
seguinte processo:
Processo nº: 21052.003507/2004-87
Requerente: Laboratório TECAM Tecnologia Ambiental Ltda
CNPJ: 067.641.696/0001-06
Endereço: Rua Fábia, 59 - Vila Romana - CEP: 05051-030 São Paulo - SP
Assunto: Importação de grãos geneticamente modificados de
milho e soja moídos
Extrato Prévio: nº 557/2006, publicado em 21/02/2006
Decisão: DEFERIDO
A CTNBio, após apreciação da solicitação de Importação de
grãos geneticamente modificados de milho e soja moídos , concluiu
pelo seu DEFERIMENTO, nos termos deste Parecer Técnico.
O Laboratório TECAM Tecnologia Ambiental Ltda solicitou
à CTNBio parecer técnico para Importação de organismos geneticamente modificados (farelo de milho e soja). A quantidade de material a ser importado será de 150g. A instituição que está enviando o
material será a USDA - United States Departamente of Agriculture GIPSA -Grain Inspections Packers and Stockyards Administration,
Technical Services Division, Kansas City, USA e seu destino será o
Laboratório TECAM - Tecnologia Ambiental em São Paulo - SP. A
Estação de Quarentena credenciada pelo Ministério da Agricultura
será o Instituto Agronômico (IAC). As amostras serão manipuladas
somente dentro da área analítica do laboratório e descartadas após o
uso. Após análise das medidas de biossegurança descritas na so-
Nº 141, terça-feira, 25 de julho de 2006
licitação, a CTNBio entendeu que os OGMs e derivados devem ser
utilizados apenas para os fins propostos. Assim sendo e atendidas as
recomendações da CTNBio e as medidas de biossegurança contidas
no processo, essa atividade NÃO É potencialmente causadora de
significativa degradação do meio ambiente ou prejudicial à saúde
humana.
No âmbito das competências do art. 14 da Lei 11.105/05, a
CTNBio considerou que as medidas de biossegurança propostas atendem às normas e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente
do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis
ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de
maiores informações sobre o processo acima listado deverão ser encaminhadas por escrito à Secretaria Executiva da CTNBio.
WALTER COLLI
<!ID559902-0>
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO N o- 615/2006
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo
14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto
5.591/05, torna público que na 93ª Reunião Ordinária, ocorrida em 20
de julho de 2006, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o
seguinte processo:
Processo nº: 01200.004200/1997-35
Requerente: Instituto Oswaldo Cruz - IOC/FIOCRUZ
CNPJ: 033.781.055/0012-98
Endereço Departamento de Imunologia - Pavilhão Gomes de
Farias - Sala 114. Instituto Oswaldo Cruz. Av. Brasil, 4365. Rio de
Janeiro, RJ - CEP 21045-900. Tel. 21-2598-4440 - Fax: 21-25607864
Assunto: Solicitação de extensão do Certificado de Qualidade em Biossegurança para atividades com OGM's do Grupo II de
risco biológico no laboratório de Pesquisas em Autoimunidade e
Imuno-regulação; CQB 105/99
Extrato Prévio: 355/2006. Publicado no D.O.U. Nº 88 de 10
de maio de 2006.
Decisão: Deferido
O presidente da Comissão Interna de Biossegurança do Instituto Oswaldo Cruz solicitou à CTNBio parecer técnico para extensão do CQB nº 0105/99 para atividades com organismos geneticamente modificados do grupo II nas instalações do Laboratório de
Pesquisas em Autoimunidade e Imuno-regulação, do departamento de
Imunologia que possui credenciamento na CTNBio como nível de
Biossegurança 1 (NB1), sob responsabilidade da Dra. Joseli LannesVieira, para atividades de pesquisa em regime de contenção e ensino
com animais e microorganismos geneticamente modificados do grupo
II, o projeto vinculado a este laboratório é: "Estudo de imuno-regulação e imunogenicidade visando ao entendimento de patogênese,
identificação de alvos terapêuticos e candidatos vacinais em infecções
parasitárias e bacterianas". O responsável pela unidade operativa declara que o laboratório conta com salas e equipamentos úteis em
experimentos de biologia molecular e manipulações de animais geneticamente modificados, em nível de biossegurança adequado. O
processo descreve as condições de biossegurança das áreas a serem
cadastradas, as medidas de biossegurança propostas para o laboratório
e a qualificação da equipe de pesquisadores envolvida no projeto,
bem como a declaração formal do responsável assegurando que as
condições descritas no processo são apropriadas à realização dos
projetos propostos. Pretende-se, em resumo, usar Micobacterium bovis BCG contendo insertos de proteínas vacinais, preparações de
adenovírus contendo fragmentos gênicos de T. cruzi e E. coli contendo plasmídeos de expressão em eucarioto carregando genes de
interesse vacinal.
O local de experimentação contém o laboratório propriamente dito, um biotério de experimentação, uma sala de animais não
geneticamente modificados para infecção e imunização, com temperatura e luminosidade controladas. Na sala de experimentação animal há capelas de fluxo laminar do tipo NB-2. Há equipamentos de
proteção coletiva, como chuveiro de emergência, lava-olhos, cabine
de segurança biológica NB2, cabine de exaustão e equipamentos de
proteção individual como jalecos descartáveis, gorros, máscaras e
luvas. Os resíduos são descartados após autoclavagem em sacos plásticos marcados e recolhidos por coleta de lixo especial, inclusive
carcaças de camundongos, bem como são autoclavadas as gaiolas
após uso. No caso de acidente os profissionais são encaminhados ao
Núcleo de Saúde do Trabalhador (NUST). Todos os profissionais
realizaram treinamento específico, realizaram cursos de Biossegurança e leram o manual de Normas.
Atendidas as recomendações e as medidas de biossegurança
contidas no processo, essa atividade não é potencialmente causadora
de significativa degradação do meio ambiente ou prejudicial à saúde
humana.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente
do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis
ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de
maiores informações sobre o processo acima listado deverão ser encaminhadas por escrito à Secretaria Executiva da CTNBio.
WALTER COLLI
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Nº 141, terça-feira, 25 de julho de 2006
<!ID559903-0>
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO N o- 616/2006
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo
14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto
5.591/05, torna público que na 93ª Reunião Ordinária, ocorrida em 20
de julho de 2006, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o
seguinte processo:
Processo nº: 01200.005310/2004-69
Requerente: Embrapa Hortaliças
CNPJ: 00.348.003/0055-03
Endereço: Rod. BR 060, km 09 - Caixa Postal 218 - Brasília
- DF - CEP 70359-970
Assunto: Liberação Planejada no Meio Ambiente
Extrato Prévio: 255/2004, publicado em 10/11/2004
Reunião: 93ª Reunião Ordinária
Decisão: DEFERIDO
A CTNBio, após apreciação do pedido de liberação planejada no meio ambiente de batata geneticamente modificada resistente a vírus, concluiu pelo seu DEFERIMENTO, nos termos deste
parecer técnico.
A Embrapa Hortaliças, detentora do Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQB nº 032/97, solicitou à CTNBio parecer sobre a liberação planejada no meio ambiente de batata geneticamente modificada resistente a vírus. A proposta, intitulada "Solicitação de liberação de clones transgênicos de batata, cultivar Achat,
resistentes ao Potato virus Y (PVY) para ensaios de campo com fins
de avaliação de impacto sobre plantas não-alvo" tem como objetivo
comparar a segurança ambiental do clone geneticamente modificado,
denominado clone 1P, com outras cultivares de batata não transformadas. Será avaliada a interferência em plantas não-alvo. A batata
(Solanum tuberosum subsp. tuberosum) transgênica contém construções gênicas codificadoras de proteína do capsídeo do PVY e neomicina-fosfotransferase II (nptII). Assim, espera-se a produção, nas
plantas transgênicas, de proteína componente do capsídeo viral, capaz
de interferir com o ciclo normal do vírus, conferindo à planta resistência à doença por ele causada. Espera-se ainda a produção de
enzima capaz de alterar quimicamente o antibiótico neomicina e seus
derivados, em especial a canamicina, como forma de permitir a seleção dos tecidos geneticamente transformados durante o procedimento de transformação genética ainda in vitro. A cultivar de batata
transformada é denominada Achat, sendo reconhecidamente incapaz
de produzir inflorescências, tendo limitada, portanto, a capacidade de
reprodução sexuada. A multiplicação da planta é realizada vegetativamente a partir da produção de tubérculos. Dois experimentos
serão conduzidos no Campo Experimental da Embrapa Hortaliças, em
Brasília - DF e dois na área interna da Embrapa Negócio Tecnólogico, Escritório de Canoinhas, em Água Verde - SC. A área total
dos experimentos em cada localidade será de aproxidamente 0,2620
ha, sendo que 0,1310 ha serão ocupados por OGM em cada localidade. Os ensaios serão implantados em duas épocas em ambos
locais. A quantidade de OGM necessária ao experimento será produzida em contenção nas instalações da Embrapa Hortaliças e transportados da câmara-fria para armazenamento e quebra de dormência
e oportunamente transportados para os campos experimentais em sacos plásticos identificados de acordo com a instrução normativa da
CTNBio para transporte de OGM. Cada ensaio terá um afastamento
mínimo de 40 m de qualquer outra área onde esteja sendo cultivada
batata convencional. A colheita será feita com enxada e serão recolhidos manualmente todos os tubérculos aparentes nesta colheita, os
tubérculos serão acondicionados em redes plásticas - uma rede por
planta - e transportados em contentores apropriados que impeçam a
sua perda desde o campo até a câmara-fria onde ficarão armazenados
em contentores identificados como de uso exclusivo para plantas
transgênicas. Todos os tubérculos produzidos no experimento que não
forem úteis a experimentos posteriores serão incinerados. Após a
colheita, na área do experimento, será passado um sulcador a uma
profundidade de 40 cm para elevar aqueles tubérculos que porventura
tenham se desenvolvido em uma profundidade maior. Os tubérculos
que forem encontrados após essa operação serão transportados e com
os mesmos cuidados dispensados aos tubérculos coletados na primeira
colheita e, então, autoclavados para descarte. Após o término dos
experimentos a área será ainda mantida em repouso e monitoramento
por seis meses. Uma área de 40 metros ao redor da área experimental
será igualmente monitorada. Caso alguma planta de batata seja encontrada na área de isolamento, será identificada a sua distância da
área experimental e essa planta será colhida e submetida a testes de
PCR, Southern-blot e bioensaios - caso sejam todos necessários - para
verificar se trata-se de uma planta transgênica ou não. Nos seis meses
posteriores ao término do último experimento, a área será mantida
limpa por meio de capinas mecânicas ou químicas e, caso alguma
planta voluntária de batata seja encontrada, será colhida, inclusive os
tubérculos, transportada adequadamente ao laboratório e autoclavada
antes do descarte. Como observado, o OGM será plantado em condições experimentais controladas, evitando eventuais danos ao meio
ambiente. Portanto, as medidas de contenção do fluxo gênico, as
medidas de monitoramento durante a condução e após a colheita dos
experimentos e o descarte do material produzido atendem às exigências de biossegurança. Aos órgãos e entidades de registo e fiscalização, a CTNBio recomenda observar a legislação de biossegurança e as recomendações contidas na Resolução Normativa nº 1 da
CTNBio e nas Instruções Normativas nº 02, 003, 04, 06, 10, 16 e 17
naquilo que couber. Não há restrições ao uso do OGM e seus derivados desde que os propósitos e as normas de biossegurança explicitados em todos os documentos referentes à solicitação sejam
estritamente respeitados. Assim, atendidas as recomendações da
CTNBio e as medidas de biossegurança contidas no processo, essa
atividade não é potencialmente causadora de significativa degradação
do meio ambiente ou prejudicial à saúde humana.
No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e
seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido
atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam
garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana
e animal.
Foram encaminhados à CTNBio o quadro de pessoal envolvido nas atividades e composição da CIBio, presidida pelo Dr.
Mauro Carneiro.
Serão objeto da atividade proposta os seguintes organismos:
camundongos transgênicos contendo genes de anticorpos: scfc anti
TN e CD-18; fator IX e hormônio do crescimento humano (HGH),
sob controle do promotor e seqüências regulatórias da beta-caseína do
leite, de forma a expressar as proteínas mencionadas, na glândula
mamária dos animais.
Foram encaminhadas plantas da Embrapa e desenhos do Biotério com detalhamento de 4 (quatro) salas e equipamentos de segurança.
Atendidas as recomendações e as medidas de biossegurança
contidas no processo, essa atividade não é potencialmente causadora
de significativa degradação do meio ambiente ou prejudicial à saúde
humana.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente
do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis
ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de
maiores informações sobre o processo acima listado deverão ser encaminhadas por escrito à Secretaria Executiva da CTNBio.
No âmbito das competências do art. 14 da Lei 11.105/05, a
CTNBio considerou que as medidas de biossegurança propostas atendem às normas e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente
do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis
ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de
maiores informações sobre o processo acima listado deverão ser encaminhadas por escrito à Secretaria Executiva da CTNBio.
WALTER COLLI
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO N o- 617/2006
<!ID559904-0>
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ISSN 1677-7042
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo
14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto
5.591/05, torna público que na 90ª Reunião Ordinária, ocorrida em 19
de abril de 2006, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o
seguinte processo:
Processo nº: 01200.004008/96-77
Requerente: Embrapa Recursos Genéticos e BiotecnologiaCENARGEN.
CNPJ: 000.348.003/0038-02
Endereço: Parque Estação Biológica - Final da W5 Norte Caixa Postal 02372 Brasília/DF.
Assunto: Solicitação de Extensão do CQB 004/96 para o
biotério
Extrato Prévio: 354/2006 Publicado no D.O.U. de 21 de
fevereiro de 2006
Decisão: Deferido
A CTNBio, após apreciação do processo de pedido de Parecer Técnico referente à Solicitação de Extensão do CQB (Certificado de Qualidade em Biossegurança) para o biotério, conclui pelo
DEFERIMENTO, nos termos deste Parecer Técnico.
WALTER COLLI
<!ID559334-0>
RETIFICAÇÃO
No Extrato de Parecer Técnico nº 555/2006, publicado no
D.O.U. Nº 83, de 03/05/2006, Seção 1, página 14; onde se lê: "Centro
de Referência de medicina e Treinamento em AIDS - CRT/AIDS",
leia-se "Centro de Referência e Treinamento em AIDS do Estado de
São Paulo - CRT/AIDS.
CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
<!ID557440-0>
DESPACHO DO DIRETOR
Em 21 de julho de 2006
54ª RELAÇÃO PESQUISADORES CREDENCIADOS IMPORTAÇÃO - LEI 10.964/2004
Nº REGISTRO
920.002209/2006
920.002210/2006
920.002211/2006
920.002212/2006
920.002213/2006
920.002214/2006
CPF
191.994.778-74
066.505.110-72
773.913.906-82
716.428.978-68
148.516.100-25
010.104.388-08
NOME
MIGUEL COOPER
JACOB SCHAF
LUIS MAURICIO TRAMBAIOLI DA ROCHA e LIMA
LUIZ ROBERTO ANGELOCCI
RUI VICENTe OPPERMANN
VICTORIA JUDITH ISAAC NAHUM
VALIDADE
30/04/2009
29/02/2008
30/06/2007
29/02/2008
31/03/2009
28/02/2007
GILBERTO PEREIRA XAVIER
Ministério da Cultura
.
SECRETARIA EXECUTIVA
<!ID560022-0>
PORTARIA N o- 368, DE 24 DE JULHO DE 2006
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA
CULTURA-SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições legais, e em
cumprimento ao disposto na Lei 8.313, de 23 de dezembro de 1991,
Decreto n.º 5.761, de 27 abril de 2006, Medida Provisória nº 2.2281, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº 10.454 de 13 de
maio de 2002 e Portaria n.º 500 de 18 de dezembro de 1998, resolve:
Art. 1º Autorizar a mudança de título do projeto audiovisual
“Noite Brava - Edith Gaertner e os alemães (A)” processo nº:
01400.002790/03-79, Pronac n: 03-1956, proponente: Éverson Faganello Comunicações Ltda ME, CNPJ n: 00.639.143/0001-48, que
passa a ser “Outra Memória”.
Art. 2º Autorizar a mudança de título do projeto audiovisual
“Alma Gaúcha” processo nº: 01400.000933/06-51, Pronac n: 061439, proponente: Infomídia Produções Ltda, CNPJ n:
00.624.590/0001-23, que passa a ser “Raízes Gaúchas”.
Art. 3º Aprovar a complementação do projeto audiovisual,
relacionado abaixo, para o qual o proponente fica autorizado a captar
recursos, mediante doações ou patrocínios, nos termos do Art. 18 da
Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, com a redação dada pelo
Art. 53, alínea f, da Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro
de 2001.
061137 - Mostra Internacional de Cinema em São Paulo
(30ª)
Associação Brasileira Mostra Internacional de Cinema - ABMIC
CNPJ/CPF: 71.732.168/0001-30
Processo: 01400.000850/06-61
SP - São Paulo
Valor complementar aprovado R$: 2.111.000,00
Art. 4º Aprovar a complementação dos projetos audiovisuais,
relacionados abaixo, para os quais os proponentes ficam autorizados a
captar recursos, mediante doações ou patrocínios, nos termos do Art.
26 da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991.
058984 - DVD Choros e Alegria
Som de Casa Empreendimentos Culturais Ltda
CNPJ/CPF: 39.509.492/0001-80
Processo: 01400.016349/05-36
RJ - Rio de Janeiro
Valor complementar aprovado R$: 123.200,00
040272 - DVD Especial de Música
Associação Comunitária de Informação Popular
CNPJ/CPF: 02.237.224/0001-47
Processo: 01400.000470/04-65
MG - Belo Horizonte
Valor complementar aprovado R$: 299.818,60
Art. 5º Aprovar os projetos audiovisuais, relacionados no
anexo I, para os quais os proponentes ficam autorizados a captar
recursos, mediante doações ou patrocínios, nos termos do Art. 18 da
Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, com a redação dada pelo
Art. 53, alínea f, da Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro
de 2001.
Art. 6º Aprovar o projeto audiovisual, relacionado no anexo
II, para o qual o proponente fica autorizado a captar recursos, mediante doações ou patrocínios, nos termos do Art. 26 da Lei nº 8.313,
de 23 de dezembro de 1991.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ISABELLA PESSOA DE AZEVEDO MADEIRA
10
ISSN 1677-7042
ANEXO I
062393-Festival de Filmes Latinos Paraty 2006 IStelle Produções e
Eventos
LtdaCNPJ/CPF:04.395.030/0001-03Processo:01400.002534/06-24RJ-Rio
de
JaneiroValor
do
Apoio
R$:854.038,99
Prazo de Captação:19/07/2006a31/12/2006
Realização do 1º Festival de filmes latinos inéditos, de 13 a 19
Novembro de 2006.
063997-Exposição do Centro de Realidade Virtual Santos Dumont a
saga de um Pioneiro
Fundação de Apoio à Universidade de São Paulo (FUSP)
CNPJ/CPF:68.314.830/0001-27
Processo:01400.002277/06-21
SP-São Paulo
Valor do Apoio R$:647.071,55
Prazo de Captação:19/07/2006a31/12/2006
Realização de exposição virtual e interativa sobre a vida e obra de
Santos Dumont, de outubro a dezembro de 2006.
063300-Open Air Cinema 2007
D+3 Produções Artísticas Ltda
CNPJ/CPF:05.320.143/0001-02
Processo:01400.003621/06-07
RJ-Três Rios
Valor do Apoio R$:2.363.228,52
Prazo de Captação:19/07/2006a31/12/2006
Exibição de 32 filmes brasileiros em SP e RJ, de 01 de maio de 2006
a 31 de maio de 2007.
059002-Verdade Doi (A)Carlos Magno Ribeiro de CarvalhoCNPJ/CPF:882.496.116-91Processo:01400.016358/05-27MG-Belo
HorizonteValor do Apoio R$:80.000,00Prazo de Captação:19/07/2006a31/12/2006Produção de filme, ficção, de curta metragem com 12 minutos de duração, finalizado em 35 mm.
065078-Parnauá
Eduardo Sodré Farias
CNPJ/CPF:760.420.221-72
Processo:01400.004989/06-84
DF-Brasília
Valor do Apoio R$:249.983,48
Prazo de Captação:19/07/2006a31/12/2006
Realização de curta metragem, documentário, com duração de 15
minutos.
065074-Música e Cinema
Casa de Cinema de Porto Alegre
CNPJ/CPF:94.625.829/0001-23
Processo:01400.005024/06-17
RS-Porto Alegre
Valor do Apoio R$:230.026,80
Prazo de Captação:19/07/2006a31/12/2006
Realização de média metragem, documentário, com duração de 52
minutos.
062165-Tesouro do Morro da Igreja II (O)
TPS Multimídia Ltda.
CNPJ/CPF:00.285.073/0001-77
Processo:01400.002200/06-51
SC-Florianópolis
Valor do Apoio R$:362.117,49
Prazo de Captação:19/07/2006a31/12/2006
Produção de filme média metragem, com duração de 30 minutos, em
35 mm.
064642-Ajuntador de Cacos (O)
Francisco Paulo da Silva Miranda
CNPJ/CPF:263.096.452-34
Processo:01400.004653/06-11
PA-Belém
Valor do Apoio R$:222.924,68
Prazo de Captação:19/07/2006a31/12/2006
Produção de média metragem, documentário, com duração de 56
minutos, em digital.
065217-DamatáGeral
Filmes
Ltda.CNPJ/CPF:07.390.450/000187Processo:01400.005206/06-80
SP-São Paulo
Valor do Apoio R$:280.140,46
Prazo de Captação:19/07/2006a31/12/2006
Realização de curta metragem, com duração de 15 minutos, em 35
mm.
063996-Cinema Nacional Legendado e Audio Descrito
ARPEF - Associação de Reabilitação e Pesquisa Fonoaudiológica
CNPJ/CPF:28.656.767/0001-92
Processo:01400.004263/06-41
RJ-Rio de Janeiro
Valor do Apoio R$:435.028,00
Prazo de Captação:19/07/2006a31/12/2006
Exibição de 24 filmes com legenda oculta, para deficientes visuais, de
01/01 à 31/12/2007.
057083-Fábrica de Esperança
Jocemir Celso Calixto Ferreira
CNPJ/CPF:095.703.827-59
Processo:01400.013090/05-71
RJ-Rio de Janeiro
Valor do Apoio R$:68.470,00
Prazo de Captação:19/07/2006a31/12/2006
Realização de documentário em vídeo, média metragem com 55 minutos de duração.
062780-Festival Internacional de Animação de Sabará Animará
Casa da Animação
CNPJ/CPF:86.925.146/0001-63
Processo:01400.003241/06-64
MG-Mantena
1
Valor do Apoio R$:625.574,01
Prazo de Captação:19/07/2006a31/12/2006
Realização do 1º Festival bianual de Animação, de 11 à 16 de setembro de 2006.
061344-Cinetransformer Brasil
CEPAR - Consultoria e Participações Ltda
CNPJ/CPF:58.928.128/0001-08
Processo:01400.001014/06-02
SP-São Paulo
Valor do Apoio R$:1.380.098,30
Prazo de Captação:19/07/2006a31/12/2006
Exibição de filmes itinerante, em caminhão, nas cidades RJ / ES /
MG, no período de nove meses, com início em julho de 2006.
062229-Festival de Cinema e Vídeo de Pacoti (1º)Associação Cultural Artística e Ecológica de Quixadá ACAEC
CNPJ/CPF:04.908.428/0001-98
Processo:01400.002286/06-11
CE-Fortaleza
Valor do Apoio R$:340.301,15
Prazo de Captação:19/07/2006a31/12/2006
Realização do 1º festival de cinema e vídeo, de 5 à 12 de agosto
2006, na cidade de Pacoti/CE.
063728-Nós somos um poema
Lu Araújo Produções Artísticas Ltda.
CNPJ/CPF:07.688.405/0001-03
Processo:01400.004080/06-26
RJ-Rio de Janeiro
Valor do Apoio R$:183.796,00
Prazo de Captação:19/07/2006a31/12/2006
Produção de curta metragem, documentário-musical, com duração de
15 minutos, em DVcam 24p.
063726-Gramado Cine Video ( 14 º )
Associação de Cultura e Turismo de Gramado
CNPJ/CPF:05.970.767/0001-67
Processo:01400.004079/06-00
RS-Gramado
Valor do Apoio R$:519.713,00
Prazo de Captação:19/07/2006a31/12/2006
Realização da 14ª edição do evento paralelo ao Festival de Gramado,
a ser realizado de 14 a 19 de agosto de 2006.
062800-Festival de Gramado Cinema Brasileiro e Latino ( 34º )
Associação de Cultura e Turismo de Gramado
CNPJ/CPF:05.970.767/0001-67
Processo:01400.003252/06-44
RS-Gramado
Valor do Apoio R$:613.498,00
Prazo de Captação:19/07/2006a31/12/2006
Realização da 34ª edição competitiva do Festival de Cinema de Gramado, de 14 a 19 de agosto de 2006.065084-Cego e a Sombra
(O)Luiza Rudge ZanoniCNPJ/CPF:324.564.978-99
Processo:01400.004995/06-31
SP-São Paulo
Valor do Apoio R$:281.720,00
Prazo de Captação:19/07/2006a31/12/2006
Realização de filme de curta metragem, com duração de 12 minutos.
063609-Caravana de imagem 2006
Marcia do Socorro Espindola de MacedoCNPJ/CPF:185.881.15204Processo:01400.003936/06-46PA-Belém
Valor do Apoio R$:99.450,75
Prazo de Captação:19/07/2006a31/12/2006
Realização de exibição de filmes no período de 01 de junho de 2006
à janeiro de 2007.
063610-Mostra Curta Pará Cine Brasil (III)Central de Produção Cinema e Video na Amazônia
CNPJ/CPF:02.801.220/0001-40
Processo:01400.003937/06-91
PA-Belém
Valor do Apoio R$:281.076,04
Prazo de Captação:19/07/2006a31/12/2006
Realização da 3ª edição da Mostra, no período de 09 a 14 de outubro
de 2006.
064641-Ruy Guerra, Filmar e ViverMD Saes Papa ProduçõesCNPJ/CPF:07.467.812/0001-90Processo:01400.004655/06-19SPSão PauloValor do Apoio R$:96.576,60
Prazo de Captação:19/07/2006a31/12/2006
Realização de mostra de filmes e exposições, do cineasta Ruy Guerra,
de 01 à 20/08/06.
064005-Pedra na ContraLuz (Adaptação do Conto de Celso Lopes)
Elipse
Cinema
&
Vídeo
Produções
LTDACNPJ/CPF:01.256.958/0001-00Processo:01400.004276/06-11
SP-São Paulo
Valor do Apoio R$:61.710,00
Prazo de Captação:19/07/2006a31/12/2006
Produção de filme de curta metragem, com duração de 15 minutos.
062820-Forever and Ever
Maria Lúcia Santos Pedrosa (Malu Pedrosa)
CNPJ/CPF:058.547.578-42
Processo:01400.003263/06-24SP-São
PauloValor
do
Apoio
R$:128.478,90Prazo de Captação:19/07/2006a31/12/2006
Realização de mostra, no período entre 15 a 19 de novembro de
2006.
064006-Só dói quando eu Rio
Furtado e Lobão Filmes Ltda.
CNPJ/CPF:04.368.079/0001-69
Processo:01400.004277/06-65RJ-Rio de JaneiroValor do Apoio
R$:680.550,97Prazo de Captação:19/07/2006a31/12/2006
Realização de uma mostra internacional de filmes de março a abril de
2007.
Nº 141, terça-feira, 25 de julho de 2006
064142-Censura Livre
Emege Produções Artísticas S/S Ltda
CNPJ/CPF:07.007.705/0001-80
Processo:01400.004423/06-52SP-São
PauloValor
do
Apoio
R$:81.900,00Prazo de Captação:19/07/2006a31/12/2006
Realização de mostra de cinema, no período de 11 a 29 de outubro de
2006.
062897-Tempos de Lutas 60 Anos de Brasil na Vida de um
Brasileiro Chamado Brizola
Extensão Comunicação e Marketing Ltda
CNPJ/CPF:00.563.204/0001-30Processo:01400.003354/06-60RS-Porto AlegreValor do Apoio R$:592.100,00
Prazo de Captação:19/07/2006a31/12/2006
Produção de filme, documentário com 70 minutos de duração, em 16
mm.
064494-Visões Formação Técnica em Audiovisual (5)
Titânia Educação, Arte, Cultura e Meio Ambiente
CNPJ/CPF:07.282.018/0001-72
Processo:01400.004580/06-68RJ-Rio de JaneiroValor do Apoio
R$:570.974,95Prazo de Captação:19/07/2006a31/12/2006
Realização de cinco médias metragens, com duração de 20 minutos
cada, dirigidos por importantes nomes da cinematografia brasileira.
065082-Minha Pátria Língua
Vandelúcia Narciso Vasconcelos
CNPJ/CPF:449.673.491-53
Processo:01400.004993/06-42
SP-São Paulo
Valor
do
Apoio
R$:196.394,50Prazo
de
Captação:19/07/2006a31/12/2006Realização de média metragem, em vídeo
digital, com duração de 60 minutos.
061546-CineVila Mostra Interativa de Cinema e Vídeo Indígena Latino Americano
Centro de Informaçao da Cultura Indigena C I C I
CNPJ/CPF:07.302.090/0001-14
Processo:01400.001301/06-12SP-EmbuValor
do
Apoio
R$:552.292,10Prazo de Captação:19/07/2006a31/12/2006Realização
de mostra indígena, no período de 19 à 26/11/2006 e acervo filmográfico.
064153-Festa dos Olhos Vivos de Santa Luzia do Espinho
Maria Liduina Costa
CNPJ/CPF:248.145.393-04
Processo:01400.003403/06-64
CE-Limoeiro do NorteValor do Apoio R$:91.724,50Prazo de Captação:19/07/2006a31/12/2006Produção de média metragem, com duração 26 minutos, vídeo-documentário, em DVD.
064402-Corpo Feminino no Cinema da Boca do Lixo (O)
Filmes de Abril Produções Audiovisual Ltda
CNPJ/CPF:07.372.049/0001-14
Processo:01400.004533/06-14
SP-São Paulo
Valor do Apoio R$:78.127,89
Prazo de Captação:19/07/2006a31/12/2006
Realização de mostra de filmes de longa metragens, no período de 28
de setembro à 08 de outubro.
ANEXO II
061446-Programa Vida Sertaneja
Vanda Maria Campos
CNPJ/CPF:934.433.158-87
Processo:01400.001184/06-89
SP-São Bernardo do Campo
Valor
do
Apoio
R$:169.730,00Prazo
de
Captação:19/07/2006a31/12/2006Produção de 6 programas de música sertaneja.
AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA
<!ID558834-0>
DELIBERAÇÃO N o- 220, DE 24 DE JULHO DE 2006
O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº
04, de 25 de fevereiro de 2003, e em cumprimento ao disposto na Lei
nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº 8.685, de 20 de julho de
1993, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001,
alterada pela Lei nº 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº
4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:
Art. 1º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo,
para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da
comercialização de Certificados de Investimento nos termos do Art.
1º da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, e mediante doações ou
patrocínios na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº 8.313/91.
05-0274 - Escravos - O Filme
Processo: 01580.037223/2005-24
Proponente: Vídeofilmes Produções Artísticas Ltda.
Cidade / UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 31.179.864/0001-46
Valor total do orçamento aprovado: R$ 380.083,47
Valor Aprovado no Artigo 1º da Lei nº 8.685/93: R$ 150.000,00
Banco: 001- Agência: 0287-9 - Conta Corrente: 27.537-9
Valor Aprovado na Lei nº 8.313/91: R$ 211.079,30
Banco: 001- Agência: 0287-9 - Conta Corrente: 27.538-7
Período de captação: até 31/12/2006.
Aprovado na RDC nº. 174, realizada em 07/03/2006.
1
Nº 141, terça-feira, 25 de julho de 2006
ISSN 1677-7042
Art. 2º - Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo,
para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos mediante
doações ou patrocínios na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº
8.313/91.
Código de Vaga: 0232755
No de vagas: 1
26240 UFPB
Código de Vaga: 0772180
Cargo: Administrador
26262 UNIFESP
Código SIAPE: 701001
Cargo: Terapeuta Ocupacional
05-0352 - Paisagens da Mente Moderna
Processo: 01580.045183/2005-94
Proponente: Vídeofilmes Produções Artísticas Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 31.179.864/0001-46
Valor total do orçamento aprovado: R$ 1.984.749,00
Valor Aprovado na Lei nº 8.313/91: R$ 1.885.511,55
Banco: 001- Agência : 0287-9 - Conta Corrente: 27.536-0
Período de captação: até 31/12/2006.
Aprovado na RDC nº. 174, realizada em 07/03/2006.
No de vagas: 1
Código SIAPE: 701082
Código de Vaga: 0260981
No de vagas: 1
26244 UFRGS
Código de Vaga: 0676301
Cargo: Administrador
26257 CEFET- 26238 UFMG
MG
Código SIAPE: 701001
Art. 3º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua
publicação.
GUSTAVO DAHL
No de vagas: 1
Cargo: Professor de 3o Grau
Código de Vaga: 0277853
Código SIAPE: 060001
26245 UFRJ
No de vagas: 5
Cargo: Administrador
Códigos de Vaga: 0694640; 0694572; 0694538; 0694522; 0639713
Código SIAPE: 701001
26274 FUFUB
No de vagas: 5
Cargo: Professor de 3o Grau
Código de Vaga: 0643680
Código SIAPE: 060001
26271 UNB
No de vagas: 3
Cargo: Administrador
Códigos de Vaga: 0321332; 0321995; 0322124
Código SIAPE: 701001
Ministério da Educação
.
26260 UNIFAL 26245 UFRJ
No de vagas: 1
Cargo: Analista de Tecnologia da Informação
Código de Vaga: 0314824
Código SIAPE: 701062
26245 UFRJ
GABINETE DO MINISTRO
No de vagas: 1
Cargo: Analista de Tecnologia da Informação
Códigos de Vaga: 0704768
Código SIAPE: 701062
o-
PORTARIA N 1.375, DE 24 DE JULHO DE 2006
No
<!ID559932-0>
26244 UFRGS
de vagas: 1
Cargo: Bibliotecário-Documentalista
Código de Vaga: 0643904
Prorroga o prazo de inscrições no Prêmio
Inovação em Gestão Educacional, instituído
pela Portaria nº 2, de 17 de maio de
2006.
O MINISTRO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições
legais, resolve
Art. 1o Prorrogar o prazo de envio das experiências para o
Prêmio Inovação em Gestão Educacional até o dia 26/7/06, conforme
o Anexo desta Portaria.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
26238 UFMG
Código de Vaga: 0708436
Cargo: Economista
Código SIAPE: 701026
Cargo: Professor de 3o Grau
No de vagas: 1
Código SIAPE: 060001
Código de Vaga: 0247671
No de vagas: 7
26245 UFRJ
Código de Vaga: 0234453; 0235159; 0236603; 0236724; 0238371;
0238464; 0240762
Cargo: Secretário-Executivo
26238 UFMG
No de vagas: 1
Código SIAPE: 060001
Código SIAPE: 701010
Código de Vaga: 0704881
26278 FUFPel 26241 UFPR
No de vagas: 7
Cargo: Técnico em Tecnologia da Informação
Códigos de Vaga: 0244474; 0244709; 0244933; 0247230; 0247320;
0248671; 0249959
Código SIAPE: 701226
No de vagas: 1
26244 UFRGS
Códigos de Vaga: 0755495
Cargo: Professor de 3o Grau
26279 UFPI
Código SIAPE: 060001
No
de vagas: 7
Código SIAPE: 701001
No de vagas: 2
Código de Vaga: 0260983; 0605013
26245 UFRJ
26254 UFTM
Cargo: Professor de 3o Grau
26244 UFRGS
Código SIAPE: 060001
Cargo: Administrador
No de vagas: 7
Código SIAPE: 701001
Códigos de Vaga: 0704870; 0704936; 0705018; 0705048; 0705058;
0705067; 0705070
No de vagas: 1
26271 UNB
26245 UFRJ
Cargo: Professor de 3o Grau
Cargo: Administrador
Código SIAPE: 060001
Código SIAPE: 701001
No de vagas: 7
No de vagas: 2
Códigos de Vaga: 0707563; 0707569; 0707638; 0707711; 0707796;
0707818; 0708244
Códigos de Vaga: 0643898; 0705202
15000 MEC
Cargo: Administrador
Cargo: Professor de
1o
Código de Vaga: 0277116
26246 UFSC
e 2º Graus
Código SIAPE: 701001
Código SIAPE: 060011
No de vagas: 1
No de vagas: 2
Código de Vaga: 0691090
Código de Vaga: 0202951; 0302316
26271 UNB
26237 UFJF
Redistribuição de cargos vagos entre instituições
Cargo: Administrador
Cargo: Professor de 3o Grau
Código SIAPE: 701001
Código SIAPE: 060001
Para:
26231 UFAL
26235 UFGO
26247 UFSM
Instituição cedente:
No
No de vagas: 2
de vagas: 2
15000 MEC
Códigos de Vaga: 0694488; 0694479
Cargo: Professor de 1o e 2º Graus
26238 UFMG
Código SIAPE: 060011
Cargo: Professor de 3o Grau
No
Código SIAPE: 060001
de vagas: 2
26240 UFPB
Cargo: Administrador
Códigos de Vaga: 0273015; 0273457; 0273693; 0274120; 0274368;
0277294; 0277825
PORTARIA N o- 1.376, DE 24 DE JULHO DE 2006
ANEXO
Código de Vaga: 0272566
No de vagas: 1
Cargo: Professor de 3o Grau
Envio das experiências: 25/05/06 a 26/07/06.
Período de triagem das experiências: 26/07/06 a 28/07/06.
1ª Reunião da Comissão Julgadora para seleção de até 20 experiências: 31/07/06 a 04/08/06
Período de avaliação “in loco” das experiências selecionadas:
07/08/06 a 13/10/06.
2ª Reunião da Comissão Julgadora para seleção de até 10 experiências: 23/10/06 a 27/10/06.
Cerimônia de Premiação das Experiências Inovadoras: 23/11/06.
FERNANDO HADDAD
Código SIAPE: 701062
26249 UFRRJ 26236 UFF
CALENDÁRIO DO PRÊMIO
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de
suas atribuições legais e considerando o disposto na Portaria no 79, de
28 de fevereiro de 2002, e tendo em vista o art. 37 da Lei no 8.112,
de 11 de dezembro de 1990, com a redação dada pela Lei no 9.527,
de 10 de dezembro de 1997, resolve:
Art. 1o Ficam redistribuídos, na conformidade do Anexo à
presente Portaria, os cargos vagos nele mencionados com os correspondentes códigos de vaga.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
No de vagas: 1
Cargo: Analista de Tecnologia da Informação
ANEXO
<!ID559933-0>
Código SIAPE: 701010
26271 UNB
FERNANDO HADDAD
11
Código de Vaga: 0315182; 0315085
26233 UFCE
Cargo: Analista de Tecnologia da Informação
Código SIAPE: 701062
No de vagas: 1
Código de Vaga: 0202644; 0202647
No de vagas: 4
26236 UFF
Códigos de Vaga: 0247027; 0695161; 0640679; 0640688
Cargo: Secretário-Executivo
26244 UFRGS
Código SIAPE: 701010
Cargo: Administrador
No de vagas: 1
Código SIAPE: 701001
Código SIAPE: 701062
Código de Vaga: 0574091
No de vagas: 1
No de vagas: 1
26245 UFRJ
Cargo: Secretário-Executivo
Código de Vaga: 0587127
Código de Vaga: 0742050
26245 UFRJ
26282 UFV
Código SIAPE: 701010
Cargo: Administrador
Cargo: Contador
No de vagas: 1
Código SIAPE: 701001
Código SIAPE: 701015
Código de Vaga: 0705444
No de vagas: 1
No de vagas: 1
26236 UFF
Código de Vaga: 0705063
Cargo: Administrador
26238 UFMG
Código SIAPE: 701001
Cargo: Auxiliar de Enfermagem
Cargo: Técnico em Edificações
No de vagas: 1
Código SIAPE: 701411
Código SIAPE: 701228
Código de Vaga: 0746597
26271 UNB
Cargo: Analista de Tecnologia da Informação
Código de Vaga: 0692961
26282 UFV
26238 UFMG
12
ISSN 1677-7042
1
No de vagas: 1
<!ID559934-0>
Nº 141, terça-feira, 25 de julho de 2006
PORTARIA N o- 1.377, DE 24 DE JULHO DE 2006
Código SIAPE: 701031
No de vagas: 1
Código de Vaga: 0247880
26286 UNIFAP 26271 UNB
Cargo: Administrador
Código SIAPE: 701001
No de vagas: 1
Código de Vaga: 0314590
26245 UFRJ
Cargo: Analista de Tecnologia da Informação
Código SIAPE: 701062
No de vagas: 1
Código de Vaga: 0292111
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de
suas atribuições legais e considerando o disposto na Portaria no 79, de
28 de fevereiro de 2002, e tendo em vista o art. 37 da Lei no 8.112,
de 11 de dezembro de 1990, com a redação dada pela Lei no 9.527,
de 10 de dezembro de 1997, resolve:
Art. 1o Ficam redistribuídos, na conformidade do Anexo à
presente Portaria, os cargos vagos nele mencionados com os correspondentes códigos de vaga.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Código de Vaga: 0580729; 0720736
26232 UFBA
Cargo: Jornalista
Código SIAPE: 701045
No de vagas: 1
Código de Vaga: 0219747
26232 UFBA
Cargo: Secretário-Executivo
Código SIAPE: 701010
No de vagas: 1
Código de Vaga: 0219943
26244 UFRGS
FERNANDO HADDAD
Cargo: Bibliotecário-Documentalista
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO
Código SIAPE: 701010
ANEXO
No de vagas: 1
TECNOLÓGICA DE BAMBUÍ
Código de Vaga: 0734591
Redistribuição de cargos vagos entre instituições
26245 UFRJ
Cargo: Contador
Para:
Código SIAPE: 701015
26351 UFRB
No de vagas: 1
Instituição cedente:
<!ID558564-0>
PORTARIA N o- 60, DE 19 DE JULHO DE 2006
26232 UFBA
Código de Vaga: 0288742
Cargo: Arquiteto e Urbanista
26272 UFMA
Código SIAPE: 701004
Cargo: Economista
No
Código SIAPE: 701026
Código de Vaga: 0580179
No de vagas: 1
26232 UFBA
Código de Vaga: 0315662
Cargo: Assistente Social
26245 UFRJ
Código SIAPE: 701006
Cargo: Secretário-Executivo
No de vagas: 1
Código SIAPE: 701010
Código de Vaga: 0580201
No de vagas: 1
26232 UFBA
Código de Vaga: 0704692
Cargo: Bibliotecário-Documentalista
Turismo e Informática, objeto que se refere ao Edital de Homo-
26245 UFRJ
Código SIAPE: 701010
logação nº 13, de 29/07/2005, publicado no DOU de 01/08/2005,
Cargo: Técnico de Laboratório-Área
No de vagas: 3
Código SIAPE: 701244
Código de Vaga: 0217995; 0217019; 0742305
No
26232 UFBA
de vagas: 1
O Substituto do Diretor-Geral do Centro Federal de Educação Tecnológica de Bambuí, no uso de suas atribuições e con-
de vagas: 1
siderando o item 10.2 do Edital nº 09/2005, resolve:
Prorrogar por 01 (um) ano, a contar de 31/07/2006, o prazo
de validade do Concurso Público, destinado ao provimento de cargos
na categoria funcional de Professor de 1º e 2º Graus, Áreas de
Seção 3, Página 14, Processo nº 23000.086244/2005-90.
PAULO AFONSO REZENDE DE ANDRADE
Cargo: Engenheiro-Área
Códigos de Vaga: 0643994
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA N o- 401, DE 24 DE JULHO DE 2006
<!ID559994-0>
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, nomeado pela Portaria nº 148, de 10 de fevereiro de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de
2004, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: o art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000, a Lei nº. 11.178, de 20 de
setembro de 2005, a Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006, o Decreto nº. 5.780, de 19 de maio de 2006, o art. 12 da IN nº 01 da Secretaria do Tesouro Nacional /STN/MF, de 15 de janeiro de 1997 e a Súmula da
Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesa - CONED n° 04/2004/ STN/MF, resolve:
Art. 1º - Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da ação 8551 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior, para fins de apoio às Instituições abaixo
relacionadas, obedecendo a seguinte classificação orçamentária:
Funcional Programática: 12.364.1073.8551.0001 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior - Nacional
Fonte: 0112915004
PTRES: 001753
Art. 2º - A descentralização de crédito orçamentário será efetuada em parcela única e o recurso financeiro será liberado à conta do crédito descentralizado, de acordo com as diretrizes estabelecidas no Decreto
nº 5.780, de 19/05/2006.
Parágrafo Único - o saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a Secretaria de Educação Superior, no exercício financeiro de 2006.
Art. 3º - O monitoramento da execução, referente à ação 8551 - Complementação para o funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior, será realizado pelo Departamento de Desenvolvimento
de Educação Superior - DEDES.
Art. 4º - Os créditos descentralizados por destaque integrarão as prestações de contas anuais das Instituições Federais de Ensino Superior, a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo nos
termos da legislação vigente.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
NELSON MACULAN FILHO
ANEXO I
Processo nº
23000.010777/2006-81
23000.013694/2006-44
23000.009255/2006-37
Instituição
beneficiada
Universidade Federal de São Carlos
Universidade Federal de Alagoas
Universidade Federal do Rio de Janeiro
Objeto
Apoio destinado a manutenção das atividades da UFSCar - pagamento de serviços de água e esgoto.
Apoio financeiro destinado a aquisição de veículo para o Campus Arapiraca
Apoio financeiro destinado á realização da oficina “Brasil: O Olhar Sul -americano”
I - R$ 50,00 (cinqüenta reais), no caso de pessoa física; e
II - R$ 200,00 (duzentos reais), no caso de pessoa jurídica”
Ministério da Fazenda
.
(NR)
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-
GABINETE DO MINISTRO
<!ID560720-0>
blicação
BERNARD APPY
PORTARIA N o- 185, DE 24 DE JULHO DE 2006
Altera a Portaria MF nº 290, de 31 de outubro de 1997, que dispõe sobre parcelamento de débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, INTERINO,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inc.
II, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 10 a 14 da
Lei n° 10.522, de 19 de julho de 2002, resolve:
Art. 1°. O art. 2º da Portaria MF nº 290, de 31 de outubro de
1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Ar t. 2°. O valor mínimo de cada parcela será de:
PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA
NACIONAL
<!ID560057-0>
PORTARIA CONJUNTA N o- 2, DE 20 DE JULHO DE 2006
Dispõe sobre parcelamento de débitos para
com a Fazenda Nacional, de que trata a
Medida Provisória nº 303, de 29 de junho
de 2006.
O PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL e
o SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 303, de
29 de junho de 2006, resolvem:
Nota
Valor R$
de Crédito
NC 000868 R$ 1.500.000,00
NC 000869
R$ 40.000,00
NC 000867 R$ 300.000,00
Do pagamento à Vista ou do Parcelamento, com Redução
Art. 1º Os débitos de pessoas jurídicas junto à Secretaria da
Receita Federal (SRF) ou à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
(PGFN) com vencimento até 28 de fevereiro de 2003, poderão ser
pagos ou parcelados, excepcionalmente, no âmbito de cada órgão, na
forma e condições previstas neste artigo.
§ 1º O pagamento à vista ou a opção pelo parcelamento
deverá ser efetuado até 15 de setembro de 2006, com as seguintes
reduções:
I - trinta por cento sobre o valor consolidado dos juros de
mora, incorridos até o mês do pagamento integral ou da primeira
parcela; e
II - oitenta por cento sobre o valor das multas de mora e de
ofício.
§ 2º A pessoa jurídica que optar pelos benefícios previstos
neste artigo e na hipótese de os débitos referidos no caput encontrarem-se submetidos a parcelamento, inclusive no Programa de Recuperação Fiscal (Refis) ou no Parcelamento Especial (Paes), de que
tratam, respectivamente, a Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, e a
Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, deverá previamente requerer a
rescisão dos respectivos parcelamentos pela Internet.
Nº 141, terça-feira, 25 de julho de 2006
§ 3º Para opção de que trata este artigo, em relação aos
débitos com exigibilidade suspensa nas hipóteses previstas nos incisos
III a V do art. 151 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 Código Tributário Nacional (CTN), o sujeito passivo deverá desistir
expressamente e de forma irrevogável, total ou parcialmente, até a
data prevista no § 1º, da impugnação ou do recurso interposto, ou da
ação judicial proposta e, cumulativamente, renunciar a quaisquer alegações de direito sobre as quais se fundamentam os referidos processos administrativos e ações judiciais.
§ 4º A desistência de impugnação ou de recurso referido no
§ 3º deverá ser efetuada mediante petição dirigida ao Delegado da
Receita Federal de Julgamento ou ao Presidente do Conselho de
Contribuintes, conforme o caso, devidamente protocolada na unidade
da SRF de jurisdição do sujeito passivo, até a data prevista no § 1º,
na forma do Anexo I.
§ 5º A pessoa jurídica deverá comprovar, perante a SRF e a
PGFN, que protocolou requerimento de extinção do processo com
julgamento do mérito, nos termos do inciso V do art. 269 da Lei nº
5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil (CPC), no
caso de opção pelo pagamento ou parcelamento relativos aos débitos
que se encontrem nas hipóteses referidas nos incisos IV e V do art.
151 do CTN, na forma do Anexo II.
§ 6º A comprovação de que trata o § 5º será efetuada mediante apresentação da 2ª via da correspondente petição de desistência
ou de cópia autenticada, devidamente protocolada no Juízo ou Tribunal onde a ação estiver em curso.
§ 7º O débito consolidado, com as reduções de que trata o §
1º, poderá ser parcelado em até seis prestações mensais e sucessivas,
sendo que o valor de cada prestação será acrescido de juros calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de
Custódia (SELIC) para títulos federais até o mês anterior ao do pagamento e de um por cento no mês do pagamento.
§ 8º As reduções de que trata este artigo não serão cumulativas com outras reduções previstas em lei e serão aplicadas
somente em relação aos saldos devedores dos débitos.
§ 9º Na hipótese de anterior concessão de redução de multa
e de juros de mora em percentuais diversos dos estabelecidos neste
artigo, prevalecerão os percentuais referidos no § 1º, aplicados sobre
os respectivos valores originais.
§ 10. Nos casos de desistência do Paes, a pessoa jurídica
optante será considerada notificada da extinção do referido parcelamento, dispensada qualquer outra formalidade, inclusive da prevista
no art. 12 da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004.
§ 11. No caso de ação judicial na qual esteja em vigor
decisão determinando a reinclusão no Paes, para fins de pagamento
ou de parcelamento dos débitos na forma deste artigo, a pessoa
jurídica deverá solicitar previamente rescisão do respectivo parcelamento nos termos do § 2º, sem prejuízo do disposto no § 1º do art.
11
§ 12. No caso de a opção pelo Paes estar ativa por força de
recurso administrativo com efeito suspensivo ainda pendente de apreciação, a pessoa jurídica deverá solicitar previamente rescisão do
respectivo parcelamento, nos termos do § 2º.
§ 13. Na hipótese do § 12, a solicitação implicará o arquivamento do recurso, bem como a aceitação definitiva e irretratável
pela pessoa jurídica quanto à sua exclusão do Paes anteriormente
efetuada, não acarretando a expedição de novo ato.
§ 14. Na hipótese de desistência do Refis de que trata o § 2º,
deverão ser observadas as normas estipuladas pelo Comitê Gestor
daquele Programa.
§ 15. No caso de opção pelo pagamento à vista, aos débitos
de que trata o inciso II do caput do art. 3º não será aplicada a redução
prevista no § 1º deste artigo.
§ 16. A desistência prevista no § 3º, quando parcial, fica
condicionada a que o débito correspondente possa ser distinguido das
demais matérias litigadas.
Do Parcelamento em 130 Meses
Art. 2º Os débitos de pessoas jurídicas junto à SRF e à
PGFN, vencidos até 28 de fevereiro de 2003, poderão ser parcelados
em até 130 prestações mensais e sucessivas, observado o disposto
nesta Portaria.
§ 1º O parcelamento abrange a totalidade dos débitos da
pessoa jurídica, constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa
da União (DAU), mesmo que discutidos judicialmente em ação proposta pelo sujeito passivo ou em fase de execução fiscal já ajuizada,
inclusive os submetidos a parcelamento, sob qualquer modalidade,
não integralmente quitado, ainda que cancelado por falta de pagamento.
§ 2º Os débitos com exigibilidade suspensa nas hipóteses
previstas nos incisos III a V do art. 151 da Lei nº 5.172, de 1966 (CTN) somente poderão integrar o parcelamento no caso de o sujeito
passivo desistir expressamente e de forma irrevogável, total ou parcialmente, até 15 de setembro de 2006, da impugnação ou do recurso
interposto, ou da ação judicial proposta e, cumulativamente, renunciar
a quaisquer alegações de direito sobre as quais se fundamentam os
referidos processos administrativos e ações judiciais.
§ 3º A desistência de impugnação ou de recurso referido no
§ 2º deverá ser efetuada mediante petição dirigida ao Delegado da
Receita Federal de Julgamento ou ao Presidente do Conselho de
Contribuintes, conforme o caso, devidamente protocolada na unidade
da SRF de jurisdição do sujeito passivo, até 15 de setembro de 2006,
na forma do Anexo I.
§ 4º A inclusão, no parcelamento, dos débitos que se encontrem nas hipóteses referidas nos incisos IV e V do art. 151 do
CTN fica condicionada à comprovação, perante a SRF e a PGFN, de
que a pessoa jurídica protocolou requerimento de extinção do processo com julgamento do mérito, nos termos do inciso V do art. 269
da Lei nº 5.869, de 1973 - (CPC), na forma do Anexo II.
1
§ 5º A comprovação de que trata o § 4º será efetuada mediante apresentação da 2ª via da correspondente petição de desistência
ou de cópia autenticada, devidamente protocolada no Juízo ou Tribunal onde a ação estiver em curso.
§ 6º Os débitos submetidos ao parcelamento serão informados por intermédio de programa a ser disponibilizado na Internet,
após formalização do pedido de parcelamento pelo sujeito passivo,
conforme instruções a serem expedidas conjuntamente pela SRF e
pela PGFN.
§ 7º Havendo ação judicial proposta pela pessoa jurídica, o
valor da verba de sucumbência, decorrente da extinção do processo
para fins de inclusão dos respectivos débitos neste parcelamento será
de um por cento do valor do débito consolidado, desde que o juízo
não estabeleça outro montante.
§ 8º O parcelamento da verba de sucumbência de que trata o
§ 7º deverá ser requerido pela pessoa jurídica perante a PGFN, no
prazo de trinta dias, contado da data em que transitar em julgado a
sentença de extinção do processo, podendo ser concedido em até
sessenta prestações mensais e sucessivas acrescidas de juros correspondentes à variação mensal da Taxa de Juros de Longo Prazo
(TJLP), a partir da data do deferimento até o mês do pagamento,
observado o valor mínimo de R$ 50,00 (cinqüenta reais) por parcela.
§ 9º. A desistência prevista no § 2º, quando parcial, fica
condicionada a que o débito correspondente possa ser distinguido das
demais matérias litigadas.
Das Vedações ao Parcelamento
Art. 3º É vedado incluir, no parcelamento de que trata o art.
2º, débitos:
I - relativos a impostos e contribuições retidos na fonte ou
descontados de terceiros e não recolhidos à Fazenda Nacional;
II - correspondentes a valores recebidos pelos agentes arrecadadores e não recolhidos aos cofres da União; e
III - relativos ao Imposto sobre a Propriedade Territorial
Rural.
Parágrafo único. Os débitos a que se refere este artigo deverão ser pagos no prazo de 30 dias contados da data:
I - do requerimento do parcelamento referido no caput, se
exigíveis;
II - em que se tornarem exigíveis e não couber recurso na
esfera administrativa; ou
III - em que transitar em julgado a decisão judicial que os
tornar exigíveis.
Do Pedido de Parcelamento
Art. 4º O pedido de parcelamento:
I - deverá ser protocolado até o dia 15 de setembro de 2006,
exclusivamente pela Internet, por meio do “Pedido de Parcelamento
Excepcional - art. 1º - MP nº 303/2006” disponível nas páginas da
SRF e da PGFN, nos seguintes endereços eletrônicos, respectivamente: <www.receita.fazenda.gov.br> e <www.pgfn.fazenda.gov.br>;
II - deverá ser formulado em nome do estabelecimento matriz pelo responsável perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica
(CNPJ);
III - implicará confissão irrevogável e irretratável da totalidade dos débitos existentes em nome da pessoa jurídica na condição de contribuinte ou responsável, configurará confissão extrajudicial nos termos dos arts. 348, 353 e 354 do CPC e sujeitará a
pessoa jurídica à aceitação plena e irretratável de todas as condições
estabelecidas nesta Portaria;
IV - produzirá efeitos somente quando formulado com o
correspondente pagamento da primeira prestação até o último dia útil
do mês do requerimento;
V - independerá de apresentação de garantia ou de arrolamento de bens, mantidos aqueles decorrentes de débitos transferidos
de outras modalidades de parcelamento ou de execução fiscal; e
VI - abrangerá inclusive os encargos legais devidos no caso
de débito inscrito em DAU.
§ 1º A inclusão no parcelamento de que trata o art. 2º de
débito submetido a qualquer modalidade de parcelamento anteriormente concedido, inclusive ao Refis ou ao Paes observado o disposto
no art. 3º, fica condicionada à desistência irrevogável e irretratável do
respectivo parcelamento, mediante requerimento apresentado ao órgão
competente, conforme modelo constante na Internet.
§ 2º Os débitos remanescentes do parcelamento rescindido
por desistência do sujeito passivo com vencimento posterior a 28 de
fevereiro de 2003 serão imediatamente exigíveis com os acréscimos
legais na forma da legislação aplicável à época da ocorrência dos
respectivos fatos geradores e, havendo garantia, esta deverá ser imediatamente executada.
§ 3º Os débitos referidos no § 2º, com vencimento entre 1º
de março de 2003 e 31 de dezembro de 2005, poderão ser incluídos
no parcelamento a que se refere o art. 8º, na forma definida em seu
§ 1º, mediante requerimento do sujeito passivo.
§ 4º Nos casos de desistência do Paes deverá ser observado
o disposto nos §§10 a 13 do art.1º.
§ 5º Na hipótese de desistência do Refis, deverão ser observadas as normas estipuladas pelo Comitê Gestor daquele Programa.
Da Consolidação e do Pagamento
Art. 5º A consolidação dos débitos terá por base o mês em
que for formalizado o pedido de parcelamento e resultará da soma:
I - do principal;
II - da multa de mora ou de ofício, com as reduções previstas
nos §§ 1º e 3º deste artigo;
III - dos juros de mora; e
IV - dos encargos previstos no Decreto-Lei nº 1.025, de 21
de outubro de 1969, com as alterações introduzidas pelos DecretosLeis nº 1.569, de 8 de agosto de 1977, e nº 1.645, de 11 de dezembro
de 1978, quando se tratar de débito inscrito em DAU.
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13
§ 1º Para os fins de consolidação, os valores correspondentes
à multa, de mora ou de ofício, serão reduzidos em cinqüenta por
cento.
§ 2º A redução prevista no § 1º não será cumulativa com
qualquer outra redução admitida em lei e será aplicada somente em
relação aos saldos devedores dos débitos.
§ 3º Na hipótese de anterior concessão de redução de multa
em percentual diverso de cinqüenta por cento, prevalecerá o percentual referido no § 1º, aplicado sobre o valor original da multa.
Das Prestações e de seu Pagamento
Art. 6º O valor mínimo de cada prestação, em relação aos
débitos consolidados na forma do art. 5º, não poderá ser inferior a:
I - R$ 200,00 (duzentos reais), para optantes pelo Simples;
e
II - R$ 2.000,00 (dois mil reais), para as demais pessoas
jurídicas.
§ 1º O valor de cada prestação, inclusive aquele de que
tratam os incisos I e II do caput, será acrescido de juros correspondentes à variação mensal da TJLP a partir do mês subseqüente ao
da consolidação até o mês do pagamento, inclusive.
§ 2º As prestações vencerão no último dia útil de cada mês,
devendo a primeira ser paga no próprio mês da formalização do
pedido.
§ 3º O pagamento das prestações deverá ser efetuado mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), sob os
seguintes códigos de receita:
I - 0830, para pessoa jurídica optante pelo Simples; e
II - 0842, para as demais pessoas jurídicas;
§ 4º Até a disponibilização das informações sobre a consolidação dos débitos objeto de pedido de parcelamento, o devedor
fica obrigado a pagar, a cada mês, prestação em valor não inferior ao
estipulado nos incisos I e II do caput, observado o disposto no §
1º.
Da Rescisão do Parcelamento
Art. 7º O parcelamento de que trata o art. 2º será rescindido
quando:
I - verificada a inadimplência do sujeito passivo por 2 meses
consecutivos ou alternados, relativamente às prestações mensais ou a
quaisquer dos impostos, contribuições ou exações de competência da
SRF e da PGFN, inclusive os com vencimento posterior a 28 de
fevereiro de 2003;
II - constatado que o sujeito passivo deixou de pagar integralmente, nos trintas dias subseqüentes à decisão definitiva na
esfera administrativa ou judicial, débito relacionado a litígio existente
na data do pedido de parcelamento, em relação ao qual não ocorreu a
desistência referida no § 2º do art. 2º;
III - verificado o descumprimento do disposto no parágrafo
único do art. 3º;
IV - verificada a existência de débitos do sujeito passivo
para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) inscritos
em DAU;
V - verificada a ocorrência da hipótese referida no art. 13.
§ 1º A rescisão referida no caput implicará a remessa do
débito para inscrição em DAU ou o prosseguimento da execução,
conforme o caso.
§ 2º A rescisão do parcelamento independerá de notificação
prévia e implicará exigibilidade imediata da totalidade do débito
confessado e ainda não pago e automática execução da garantia prestada, quando existente, restabelecendo-se, em relação ao montante
não pago, os acréscimos legais na forma da legislação aplicável à
época da ocorrência dos respectivos fatos geradores.
§ 3º A ocorrência das hipóteses de rescisão de que trata este
artigo não exclui a aplicação do disposto no § 2º do art. 13 da Lei nº
10.522, de 19 de julho de 2002.
§ 4º Será dada ciência ao sujeito passivo do ato que rescindir
o parcelamento de que trata o art 2º mediante publicação no Diário
Oficial da União (DOU).
§ 5º Fica dispensada a publicação de que trata o § 4º nos
casos em que for dada ciência ao sujeito passivo nos termos do art. 23
do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972.
Do Parcelamento em 120 Meses
Art. 8º Os débitos de pessoas jurídicas junto à SRF e à
PGFN, com vencimento entre 1º de março de 2003 e 31 de dezembro
de 2005, poderão ser parcelados em até 120 prestações mensais e
sucessivas.
§ 1º O pedido de parcelamento dos débitos de que trata o
caput deverá ser protocolado até 15 de setembro de 2006, exclusivamente pela Internet, por meio do “Pedido de Parcelamento Excepcional - art. 8º - MP nº 303/2006”:
I - para os débitos no âmbito da SRF, no endereço <www.receita.fazenda.gov.br>;
II - para os débitos no âmbito da PGFN, no endereço
<www.pgfn.fazenda.gov.br>.
§ 2º O parcelamento de que trata este artigo aplica-se aos
débitos remanescentes de parcelamento rescindido por desistência do
sujeito passivo de forma irrevogável e irretratável.
§ 3º A opção pelo parcelamento de que trata o caput importa
a observância das disposições constantes nos §§2º a 5º e 9º do art.
2º.
Art. 9º Para o parcelamento de que trata o art. 8º, no âmbito
da SRF, enquanto o valor consolidado do débito não for disponibilizado ao sujeito passivo na Internet, este deverá efetuar o pagamento de parcela no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) por
tributo, por meio de Darf, até o último dia útil de cada mês, a partir
do mês do pedido.
Disposições Gerais
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Art. 10. Aplica-se aos parcelamentos de que tratam os arts.
1º e 8º, no que couber, o disposto na Portaria Conjunta PGFN/SRF nº
2, de 31 de outubro de 2002.
Art. 11. A pessoa jurídica que possui ação judicial em curso,
requerendo o restabelecimento de sua opção ou a sua reinclusão no
Refis ou no Paes, para fazer jus ao pagamento à vista com redução
dos débitos abrangidos pelos referidos parcelamentos ou à sua inclusão nos parcelamentos de que trata esta Portaria, deverá desistir da
respectiva ação judicial e renunciar a qualquer alegação de direito
sobre o qual se funda a referida ação, protocolando requerimento de
extinção do processo com julgamento do mérito, nos termos do inciso
V do art. 269 do CPC, até 16 de outubro de 2006.
§ 1º A desistência da ação judicial relativa ao Paes será
informada à unidade da SRF ou da PGFN do domicílio tributário da
pessoa jurídica, por meio da Declaração constante do Anexo III,
acompanhada da 2ª via da correspondente petição de desistência ou
de cópia autenticada, devidamente protocolada no Juízo ou Tribunal
onde a ação estiver em curso.
§ 2º Na hipótese do § 1º, a desistência implicará aceitação
definitiva e irretratável da pessoa jurídica quanto à sua exclusão do
Paes anteriormente efetuada não acarretando a expedição de novo
ato.
§ 3º Na hipótese de desistência de ação judicial relativa ao
Refis, deverão ser observadas as normas estipuladas pelo Comitê
Gestor daquele Programa.
Art. 12. A inclusão nos parcelamentos previstos nos arts. 2º
e 8º de débitos que caracterizam causa de exclusão no âmbito do
Refis ou do Paes não obsta a instauração de procedimento de exclusão fundamentado na existência desses débitos.
§ 1º A exclusão de pessoa jurídica do Refis ou do Paes,
ocorrida após findo o prazo para adesão aos parcelamentos previstos
no caput, impede a transferência dos débitos consolidados naqueles
parcelamentos para a consolidação de que trata o art. 5º.
§ 2º Não incidem na hipótese prevista no caput e no § 1º as
pessoas jurídicas que requererem a desistência dos parcelamentos
anteriormente concedidos na forma do § 1º do art. 4º.
Art. 13. No caso da existência de parcelamentos simultâneos,
a exclusão ou a rescisão em qualquer um deles constitui hipótese de
exclusão ou rescisão dos demais parcelamentos concedidos à pessoa
jurídica, inclusive dos parcelamentos de que trata esta Portaria.
Art. 14. Na hipótese de estarem garantidos por depósito
administrativo ou judicial os débitos a serem submetidos ao pagamento à vista ou aos parcelamentos de que tratam os arts. 1º, 2º e 8º,
o depósito deverá ser previamente convertido em renda da União ou
transformado em pagamento definitivo, conforme o caso, sendo objeto do pagamento à vista ou do parcelamento apenas o eventual
saldo apurado.
Art. 15. Cumpridas as formalidades legais, os pedidos de
parcelamento de que trata esta Portaria serão automaticamente deferidos.
Art. 16. As pessoas jurídicas que optarem pelos parcelamentos de que tratam os arts. 2º e 8º não poderão, enquanto vinculados a estes, parcelar quaisquer outros débitos junto à SRF ou à
PGFN.
Art. 17. Aos parcelamentos de que trata esta Portaria não se
aplicam o disposto no § 2º do art. 6º da Lei nº 9.317, de 5 de
dezembro de 1996, no § 1º do art. 3º da Lei nº 9.964, de 2000, no
parágrafo único do art. 14 da Lei nº 10.522, de 2002, e no § 10 do art.
1º e art. 11 da Lei nº 10.684, de 2003.
Art. 18. Poderão integrar os parcelamentos de que trata esta
Portaria:
I - a totalidade dos débitos apurados segundo o Sistema
Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples); e
II - as multas e juros lançados em procedimento de ofício,
independentemente da data prevista para seu pagamento, desde que o
vencimento da dívida principal que lhe deu origem tenha ocorrido até
28 de fevereiro de 2003.
Art. 19. A SRF e a PGFN adotarão providências, no âmbito
de suas respectivas competências, com vistas à edição de atos complementares a esta Portaria.
Art. 20. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIS INÁCIO LUCENA ADMAS
Procurador-geral da Fazenda Nacional
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal
ANEXO I
REQUERIMENTO DE DESISTÊNCIA OU IMPUGNAÇÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO
Ao Sr. Delegado da Receita Federal de Julgamento/Presidente do___ Conselho de Contribuintes:
...............................................................................(nome empresarial), inscrita no CNPJ sob nº......................................................,
requer, para efeito do que dispõe a Medida Provisória nº 303, de 29
de junho de 2006, a desistência ___________ (total ou parcial) da
impugnação ou do recurso interposto constante do processo administrativo nº___________________. Declara, ainda, que renuncia a
quaisquer alegações de direito sobre as quais se fundamentam a
referida impugnação ou recurso.
1
A desistência parcial acima mencionada refere-se aos débitos
correspondentes aos seguintes períodos de apuração:
Débito
Período da Apuração
Os débitos objeto da desistência de que trata este requerimento serão
incluídos no:
( )Pedido de Parcelamento Excepcional (130 meses) - art. 1º - MP nº
303/2006
( )Pedido de Parcelamento Excepcional (120 meses) - art. 8º - MP nº
303/2006
( )Pagamento à vista com redução - art. 9º - MP nº 303/2006
( )Parcelamento (6 meses) com redução - art. 9º - MP nº 303/2006
________________,_____ de _______________2006.
_____________________________
(Assinatura do Representante Legal)
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE DESISTÊNCIA DE AÇÕES JUDICIAIS
.................................................................................(nome empresarial),
inscrita no CNPJ sob nº ......................................................, declara,
para efeito do disposto no art. 1º, § 3º, inciso III, da Medida Provisória nº 303, de 29 de junho de 2006, ter requerido a extinção dos
processos com julgamento do mérito, cujos débitos serão objeto de
parcelamento, na forma do diploma legal citado. Declara, ainda, que
renuncia a quaisquer alegações de direito sobre as quais se fundamentam as referidas ações judiciais.
Finalmente, anexa à presente as 2ª vias dos requerimentos de extinções dos processos, devidamente protocolizadas no juízo ou tribunal competente.
________________,_____ de _______________2006.
____________________________________________
(Assinatura do Representante Legal da Pessoa Jurídica)
Nº 141, terça-feira, 25 de julho de 2006
Art. 2º É facultado ao sujeito passivo, no prazo de 10 dias,
contado da data de publicação deste Ato Declaratório Executivo,
apresentar recurso administrativo dirigido, nos termos do art. 14, §2º
da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 3/2004, à PROCURADORACHEFE DA FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, no endereço Avenida Prestes Maia, nº 733, sala 103, térreo, CEP
01031-001, Luz, São Paulo, Capital, mencionando o número do processo administrativo respectivo.
Art. 3º Não havendo apresentação de recurso no prazo previsto no art. 3º, a exclusão do Paes será definitiva.
Art. 4º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua
publicação.
LUIZ FERNANDO SERRA MOURA CORREIA
Procurador da Fazenda Nacional
Procurador-Seccional da Fazenda Nacional em Santos
ANEXO ÚNICO
Relação das pessoas excluídas do Parcelamento Especial
(Paes).
Inadimplência de três parcelas consecutivas ou seis alternadas sem recolhimento ou com recolhimento inferior ao fixado nos
incisos II e III do § 3º, incisos I e II do § 4º e § 6º do art. 1º da Lei
nº 10.684, de 2003.
Relação dos CNPJ das pessoas jurídicas excluídas e respectivos números de Processos Administrativos:
CNPJ.
CNPJ.
CNPJ.
CNPJ.
68.014.695/0001-02
00.844.015/0001-36
01.486.666/0001-64
01.002.810/0001-40
PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL
EM SÃO PAULO
PROCURADORIA SECCIONAL DA FAZENDA
NACIONAL EM SANTOS
Adm.
Adm.
Adm.
Adm.
12998.000362/2006-06
12998.000365/2006-31
12998.000363/2006-42
12998.000361/2006-53
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 32,
DE 21 DE JULHO DE 2005
<!ID559128-0>
Assegura a Fundação Armando Álvares
Penteado, a dispensa, em caráter eventual,
da conferência física no desembaraço aduaneiro dos bens de caráter cultural, no caso
em que especifica.
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE DESISTÊNCIA DE AÇÕES JUDICIAIS PAES
.................................................................................(nome empresarial),
inscrita no CNPJ sob nº ......................................................, declara,
para efeito do disposto no art. 6º da Medida Provisória nº 303, de 29
de junho de 2006, ter requerido a desistência das ações judiciais em
que solicitava a reinclusão no Parcelamento Especial (Paes), instituído pelo art. 1º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003 . Declara,
ainda, que renuncia a quaisquer alegações de direito sobre as quais se
fundam as referidas ações judiciais.
Finalmente, anexa à presente as 2ª vias das petições de desistência
das ações, devidamente protocolizadas no juízo ou tribunal competente.
________________,_____ de _______________2006.
____________________________________________
(Assinatura do Representante Legal da Pessoa Jurídica)
Proc
Proc
Proc
Proc
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso das
suas atribuições e de acordo com o estabelecido no art. 19 da Instrução Normativa SRF nº 40/99, de 9 de abril de 1999, alterado pela
Instrução Normativa SRF nº 357, de 2 de setembro de 2003, declara:
Art. 1º Fica assegurada à Fundação Armando Álvares Penteado, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob nº
61.451.431/0001-69, a dispensa, em caráter eventual, da conferência
física no desembaraço aduaneiro dos bens de caráter cultural, a serem
admitidos temporariamente para a exposição denominada “Deuses
Gregos”, a realizar-se no período de 20 de agosto a 20 de novembro
de 2006, na cidade de São Paulo.
Art. 2º A presente autorização será cancelada na hipótese de
descumprimento de requisito ou norma estabelecida ou ocorrência de
infração à legislação tributária, conforme previsto no § 3º do art. 19
da Instrução Normativa SRF nº 40/99, de 9 de abril de 1999, alterado
pela Instrução Normativa SRF nº 357, de 2 de setembro de 2003.
Art. 3º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua
publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
INSTRUÇÃO NORMATIVA N o- 660,
DE 17 DE JULHO DE 2006
<!ID559129-0>
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 1,
DE 13 DE JULHO DE 2006
<!ID558953-0>
Exclui pessoas físicas e jurídicas do Parcelamento Especial (Paes), de que trata o
art. 1º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de
2003.
O PROCURADOR-SECCIONAL DA FAZENDA NACIONAL EM SANTOS/SP, abaixo identificado, no uso da competência
outorgada pelo art. 53 do Regimento Interno da Procuradoria-Geral
da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria nº 138, de 1º de julho de
1997, publicada no DOU de 7 de julho de 1997, tendo em vista o
disposto nos arts. 1º e 7º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, no
art. 12 da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, nos arts. 9º a
17 da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 3, de 25 de agosto de 2004, na
Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 4, de 20 de setembro de 2004,
declara:
Art. 1º Ficam excluídos do Parcelamento Especial (Paes) de
que trata o art. 1º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, de acordo
com seu art. 7º, as pessoas físicas e jurídicas relacionadas no Anexo
Único a este Ato Declaratório, tendo em vista que foi constatada a
ocorrência de três meses consecutivos ou seis alternados sem recolhimento das parcelas do Paes ou que este tenha sido efetuado em
valor inferior ao fixado nos incisos II e III do § 3º, incisos I e II do
§ 4º e § 6º do art. 1º da Lei nº 10.684, de 2003.
Dispõe sobre a suspensão da exigibilidade
da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a venda de produtos
agropecuários e sobre o crédito presumido
decorrente da aquisição desses produtos, na
forma dos arts. 8º, 9º e 15 da Lei nº 10.925,
de 2004.
O SECRETÁRIO RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 230 do Regimento Interno da
Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF no 30, de 25
de fevereiro de 2005, e considerando o disposto nos arts. 8º, 9º e 15
da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, resolve:
Do Âmbito de Aplicação
Art. 1º Esta Instrução Normativa disciplina a comercialização de produtos agropecuários na forma dos arts. 8º, 9º e 15 da Lei
nº 10.925, de 2004.
Da Suspensão da Exigibilidade das Contribuições
Dos produtos vendidos com suspensão
Art. 2º Fica suspensa a exigibilidade da Contribuição para o
PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade
Social (Cofins) incidentes sobre a receita bruta decorrente da venda:
I - de produtos in natura de origem vegetal, classificados na
Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) nos códigos:
a) 09.01, 10.01 a 10.08, exceto os códigos 1006.20 e
1006.30;
1
Nº 141, terça-feira, 25 de julho de 2006
b) 12.01 e 18.01;
II - de leite in natura;
III - de produto in natura de origem vegetal destinado à
elaboração de mercadorias classificadas no código 22.04, da NCM;
e
IV - de produtos agropecuários a serem utilizados como
insumo na fabricação dos produtos relacionados no inciso I do art.
5º.
§ 1º Para a aplicação da suspensão de que trata o caput,
devem ser observadas as disposições dos arts. 3º e 4º.
§ 2º Nas notas fiscais relativas às vendas efetuadas com
suspensão, deve constar a expressão “Venda efetuada com suspensão
da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS”, com especificação
do dispositivo legal correspondente.
Das pessoas jurídicas que efetuam vendas com suspensão
Art. 3º A suspensão de exigibilidade das contribuições, na
forma do art. 2º, alcança somente as vendas efetuadas por pessoa
jurídica:
I - cerealista, no caso dos produtos referidos no inciso I do
art. 2º;
II - que exerça cumulativamente as atividades de transporte,
resfriamento e venda a granel, no caso do produto referido no inciso
II do art. 2º; e
III - que exerça atividade agropecuária ou por cooperativa de
produção agropecuária, no caso dos produtos de que tratam os incisos
III e IV do art. 2º.
§ 1º Para os efeitos deste artigo, entende-se por:
I - cerealista, a pessoa jurídica que exerça cumulativamente
as atividades de limpar, padronizar, armazenar e comercializar produtos in natura de origem vegetal relacionados no inciso I do art.
2º;
II - atividade agropecuária, a atividade econômica de cultivo
da terra e/ou de criação de peixes, aves e outros animais, nos termos
do art. 2º da Lei nº 8.023, de 12 de abril de 1990; e
III - cooperativa de produção agropecuária, a sociedade cooperativa que exerça a atividade de comercialização da produção de
seus associados, podendo também realizar o beneficiamento dessa
produção.
§ 2º Conforme determinação do inciso II do § 4º do art. 8º e
do § 4º do art. 15 da Lei nº 10.925, de 2004, a pessoa jurídica
cerealista, ou que exerça as atividades de transporte, resfriamento e
venda a granel de leite in natura, ou que exerça atividade agropecuária e a cooperativa de produção agropecuária, de que tratam os
incisos I a III do caput, deverão estornar os créditos referentes à
incidência não-cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep e da
Cofins, quando decorrentes da aquisição dos insumos utilizados nos
produtos agropecuários vendidos com suspensão da exigência das
contribuições na forma do art. 2º.
§ 3º No caso de algum produto relacionado no art. 2º também ser objeto de redução a zero das alíquotas da Contribuição para
o PIS/Pasep e da Cofins, nas vendas efetuadas à pessoa jurídica de
que trata o art. 4º prevalecerá o regime de suspensão, inclusive com
a aplicação do § 2º deste artigo.
Das condições de aplicação da suspensão
Art. 4º Aplica-se a suspensão de que trata o art. 2º somente
na hipótese de, cumulativamente, o adquirente:
I - apurar o imposto de renda com base no lucro real;
II - exercer atividade agroindustrial na forma do art. 6º; e
III - utilizar o produto adquirido com suspensão como insumo na fabricação de produtos de que tratam os incisos I e II do art.
5º.
§ 1º Para os efeitos deste artigo as pessoas jurídicas vendedoras relacionadas nos incisos I a III do caput do art. 3º deverão
exigir, e as pessoas jurídicas adquirentes deverão fornecer:
I - a Declaração do Anexo I, no caso do adquirente que
apure o imposto de renda com base no lucro real; ou
II - a Declaração do Anexo II, nos demais casos.
§ 2º Aplica-se o disposto no § 1º mesmo no caso em que a
pessoa jurídica adquirente não exerça atividade agroindustrial.
Do Crédito Presumido
Do direito ao desconto de créditos presumidos
Art. 5º A pessoa jurídica que exerça atividade agroindustrial,
na determinação do valor da Contribuição para o PIS/Pasep e da
Cofins a pagar no regime de não-cumulatividade, pode descontar
créditos presumidos calculados sobre o valor dos produtos agropecuários utilizados como insumos na fabricação de produtos:
I - destinados à alimentação humana ou animal, classificados
na NCM:
a) nos capítulos 2 e 3, exceto os produtos vivos deste capítulo;
b) no capítulo 4;
c) nos códigos 0504.00, 0701.90.00, 0702.00.00, 0706.10.00,
07.08, 0709.90, 07.10, 07.12 a 07.14, exceto os códigos 0713.33.19,
0713.33.29 e 0713.33.99;
d) nos capítulos 8 a 12, 15 e 16;
e) nos códigos 1701.11.00, 1701.99.00, 1702.90.00, 18.01,
18.03, 1804.00.00, 1805.00.00, 20.09, 2101.11.10 e 2209.00.00;
f) no capítulo 23; e
II - classificados no código 22.04, da NCM.
§ 1º O direito ao desconto de créditos presumidos na forma
do caput aplica-se, também, à sociedade cooperativa que exerça atividade agroindustrial.
§ 2º É vedado às pessoas jurídicas de que tratam os incisos
I a III do caput do art. 3º a utilização de créditos presumidos na forma
deste artigo.
§ 3º Aplica-se o disposto neste artigo também em relação às
mercadorias relacionadas no caput quando, produzidas pela própria
pessoa jurídica ou sociedade cooperativa, forem por ela utilizadas
como insumo na produção de outras mercadorias.
Da atividade agroindustrial
Art. 6º Para os efeitos desta Instrução Normativa, entende-se
por atividade agroindustrial:
I - a atividade econômica de produção das mercadorias relacionadas no caput do art. 5º, excetuadas as atividades relacionadas
no art. 2º da Lei nº 8.023, de 1990; e
II - o exercício cumulativo das atividades de padronizar,
beneficiar, preparar e misturar tipos de café para definição de aroma
e sabor (blend) ou separar por densidade dos grãos, com redução dos
tipos determinados pela classificação oficial, relativamente aos produtos classificados no código 09.01 da NCM.
Parágrafo único. A operação de separação da polpa seca do
grão de café, realizada pelo produtor rural, pessoa física ou jurídica,
não descaracteriza o exercício cumulativo a que se refere o inciso II
do caput.
Dos insumos que geram crédito presumido
Art. 7º Somente gera direito ao desconto de créditos presumidos na forma do art. 5º os produtos agropecuários:
I - adquiridos de pessoa jurídica domiciliada no País com o
benefício da suspensão da exigibilidade das contribuições, na forma
do art. 2º;
II - adquiridos de pessoa física residente no País; ou
III - recebidos de cooperado, pessoa física ou jurídica, residente ou domiciliada no País.
Do cálculo do crédito presumido
Art. 8º Até que sejam fixados os valores dos insumos de que
trata o art. 7º, o crédito presumido da Contribuição para o PIS/Pasep
e da Cofins será apurado com base no seu custo de aquisição.
§ 1º O crédito de que trata o caput será calculado mediante
a aplicação, sobre o valor de aquisição dos insumos, dos percentuais
de:
I - 0,99% (noventa e nove centésimos por cento) e 4,56%
(quatro inteiros e cinqüenta e seis centésimos por cento), respectivamente, no caso:
a) dos insumos de origem animal classificados nos capítulos
2 a 4 e 16 e nos códigos 15.01 a 15.06 e 1516.10 da NCM;
b) das misturas ou preparações de gorduras ou de óleos
animais dos códigos 15.17 e 15.18 da NCM; e
II - 0,5775% (cinco mil e setecentos e setenta e cinco décimos de milésimo por cento) e 2,66% (dois inteiros e sessenta e seis
centésimos por cento), respectivamente, no caso dos demais insumos.
§ 2º Para efeito do cálculo do crédito presumido de que trata
o caput, o custo de aquisição, por espécie de bem, não poderá ser
superior ao valor de mercado.
§ 3º O valor dos créditos apurados de acordo com este
artigo:
I - não constitui receita bruta da pessoa jurídica agroindustrial, servindo somente para dedução do valor devido de cada
contribuição; e
II - não poderá ser objeto de compensação com outros tributos ou de pedido de ressarcimento.
§ 4º O crédito presumido deve ser apurado de forma segregada e seu saldo deve ser controlado durante todo o período de sua
utilização.
Art. 9º No caso de sociedade cooperativa que exerça atividade agroindustrial, o valor do crédito presumido relativo à aquisição de produtos agropecuários utilizados como insumos limita-se ao
saldo a pagar da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins decorrentes da venda dos produtos relacionados no caput do art. 5º desta
Instrução Normativa, devido após efetuadas as exclusões e deduções
previstas no art. 15 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de
agosto de 2001.
Parágrafo único. O limite do crédito presumido de que trata
este artigo aplica-se a partir de 1º de abril de 2005 e deve ser
calculado:
I - apenas para as operações efetuadas no mercado interno;
e
II - para cada período de apuração.
Das Disposições Gerais
Art. 10. A aquisição dos produtos agropecuários de que trata
o art. 7º desta Instrução Normativa, por ser efetuada de pessoa física
ou com suspensão, não gera direito ao desconto de créditos calculados na forma do art. 3º da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de
2002, e do art. 3º da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003,
conforme disposição do inciso II do § 2º do art. 3º Lei nº 10.637, de
2002, e do inciso II do § 2º do art. 3º da Lei nº 10.833, de 2003.
Das Disposições Finais
Art. 11. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de
sua publicação, produzindo efeitos:
I - em relação à suspensão da exigibilidade da Contribuição
para o PIS/Pasep e da Cofins de que trata o art. 2º, a partir de 4 de
abril de 2006, data da publicação da Instrução Normativa nº 636, de
24 de março de 2006, que regulamentou o art. 9º da Lei nº 10.925, de
2004; e
II - em relação aos arts. 5º a 8º, a partir de 1º de agosto de
2004.
Art. 12. Fica revogada a Instrução Normativa SRF nº 636, de
2006.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
ISSN 1677-7042
15
ANEXO I
DECLARAÇÃO
Ilmo. Sr.
...........................................................
(representante legal da pessoa jurídica vendedora)
(Nome da pessoa jurídica adquirente), com sede (endereço
completo), inscrita no CNPJ sob o nº ........................................., neste
ato representada por (nome e CPF do representante legal da pessoa
jurídica adquirente),
DECLARA à (nome da pessoa jurídica vendedora), para fins
de suspensão da incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e da
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), na
forma do art. 9º e do § 3º do art. 15 da Lei nº 10.925, de 23 de julho
de 2004, que apura o imposto de renda com base no lucro real.
DECLARA, ainda, que os produtos adquiridos (destinam-se /
NÃO se destinam) à fabricação dos produtos:
I - relacionados no caput do art. 8º da Lei nº 10.925, de
2004; ou
II - classificados na posição 22.04 da Nomenclatura Comum
do Mercosul (NCM).
Para esse efeito, a declarante assume o compromisso de
informar à Secretaria da Receita Federal e à pessoa jurídica vendedora, imediatamente, eventual alteração da presente situação e afirma estar ciente de que a falsidade ou omissão na prestação destas
informações, sem prejuízo do disposto no art. 32 da Lei nº 9.430, de
1996, sujeitá-la-á, juntamente com as demais pessoas que para ela
concorrerem, às penalidades previstas na legislação criminal e tributária, relativas à falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal) e
ao crime contra a ordem tributária (art. 1º da Lei nº 8.137, de 27 de
dezembro de 1990).
Local e data......................................................
___________________________________________
Representante Legal da Pessoa Jurídica Adquirente
ANEXO II
DECLARAÇÃO
Ilmo. Sr.
...........................................................
(representante legal da pessoa jurídica vendedora)
(Nome da pessoa jurídica adquirente), com sede (endereço
completo), inscrita no CNPJ sob o nº ........................................., neste
ato representada por (nome e CPF do representante legal da pessoa
jurídica adquirente),
DECLARA à (nome da pessoa jurídica vendedora), para fins
de suspensão da incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e da
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), na
forma do art. 9º e do § 3º do art. 15 da Lei nº 10.925, de 23 de julho
de 2004, que não apura o imposto de renda com base no lucro
real.
Para esse efeito, a declarante assume o compromisso de
informar à Secretaria da Receita Federal e à pessoa jurídica vendedora, imediatamente, eventual alteração da presente situação e afirma estar ciente de que a falsidade ou omissão na prestação destas
informações, sem prejuízo do disposto no art. 32 da Lei nº 9.430, de
1996, sujeitá-la-á, juntamente com as demais pessoas que para ela
concorrerem, às penalidades previstas na legislação criminal e tributária, relativas à falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal) e
ao crime contra a ordem tributária (art. 1º da Lei nº 8.137, de 27 de
dezembro de 1990).
Local e data......................................................
___________________________________________
Representante Legal da Pessoa Jurídica Adquirente
INSTRUÇÃO NORMATIVA N o- 663,
DE 21 DE JULHO DE 2006
<!ID560050-0>
Dispõe sobre o pagamento à vista e o parcelamento de débitos, com redução, de que
trata o art. 9º da Medida Provisória nº 303,
de 29 de junho de 2006, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 230 do Regimento Interno
da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de
25 de fevereiro de 2005, e tendo em vista o disposto na Medida
Provisória nº 303, de 29 de junho de 2006, e na Portaria Conjunta
PGFN/SRF nº 02, de 20 de julho de 2006, resolve:
Art. 1º Os débitos de pessoas jurídicas perante a Secretaria
da Receita Federal (SRF), com vencimento até 28 de fevereiro de
2003, poderão ser pagos até o dia 15 de setembro de 2006, observando-se o disposto neste ato, com as seguintes reduções:
I - trinta por cento sobre o valor consolidado dos juros de
mora, incorridos até o mês do pagamento;
II - oitenta por cento sobre o valor das multas de mora e de
ofício.
§ 1º As reduções referidas nos incisos I e II do caput não são
cumulativas com outras reduções previstas em lei e serão aplicadas
somente em relação aos saldos devedores dos débitos.
§ 2º Na hipótese de anterior concessão de redução de multa
e de juros de mora em percentuais diversos dos estabelecidos neste
artigo, prevalecerão os percentuais referidos nos incisos I e II do
caput, aplicados sobre os respectivos valores originais.
16
ISSN 1677-7042
1
§ 3º O pagamento de que trata o caput será efetuado por
meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf),
utilizando-se o código próprio de cada tributo ou exação.
Art. 2º Alternativamente ao pagamento à vista, os débitos
referidos no art. 1º poderão ser parcelados, com as reduções previstas
em seus incisos I e II, em seis prestações mensais e sucessivas,
observando-se o disposto nesta Instrução Normativa.
§ 1º Poderão ser incluídos no parcelamento:
I - os débitos apurados segundo o Sistema Integrado de
Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples);
II - as multas e juros lançados em procedimento de ofício,
independentemente da data prevista para seu pagamento, desde que o
vencimento da dívida principal que lhe deu origem tenha ocorrido até
28 de fevereiro de 2003.
§ 2º O parcelamento reger-se-á pelas disposições da Portaria
Conjunta PGFN/SRF nº 2, de 31 de outubro de 2002, observando-se
que:
I - o pedido será requerido pela Internet, no endereço eletrônico <www.receita.fazenda.gov.br>, a partir de 1º de setembro de
2006;
II - as pessoas jurídicas optantes pelo Simples pagarão as
prestações mediante Darf, com utilização do código de receita
1919;
III - poderá ser concedido independentemente de o sujeito
passivo:
a) manter débitos parcelados no Programa de Recuperação
Fiscal (Refis), de que trata a Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000;
b) permanecer no Parcelamento Especial (Paes), de que trata
a Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003;
c) manter parcelamento deferido nos termos da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 2, de 2002;
d) ter sido excluído do Paes;
e) optar pelos parcelamentos de que tratam os arts. 2º e 8º da
Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 02, de 2006.
§ 3º O parcelamento será rescindido na hipótese de rescisão
de qualquer outro parcelamento que o sujeito passivo mantiver simultaneamente com este.
Art. 3º Em relação aos débitos a serem pagos à vista, na
forma do art. 1º, ou parcelados, nos termos do art. 2º, o sujeito
passivo deverá:
I - se submetidos a qualquer modalidade de parcelamento,
inclusive o Refis e o Paes, desistir previamente do respectivo parcelamento, na forma prevista no § 2º do art. 1º da Portaria Conjunta
PGFN/SRF nº 02, de 2006;
II - se estiverem com a exigibilidade suspensa nas hipóteses
dos incisos III a V do art. 151 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de
1966 - Código Tributário Nacional, desistir previamente do contencioso administrativo ou judicial, na forma prevista nos §§ 3º a 6º e 10
a 14 do art. 1º da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 02, de 2006.
§ 1º Para fins de consolidação dos débitos com as reduções
previstas nos incisos I e II do art. 1º, as desistências referidas nos
inciso I e II deste artigo deverão ser efetuadas pelo sujeito passivo até
31 de agosto de 2006.
§ 2º A desistência prevista no inciso II poderá ser parcial,
desde que o débito correspondente possa ser distinguido das demais
matérias litigadas.
Art. 4º Tratando-se de débito passível de declaração, em
relação à qual o sujeito passivo se encontre omisso, a opção pelo
pagamento à vista de que trata o art. 1º ou pelo parcelamento previsto
no art. 2º não exonera o sujeito passivo da entrega da declaração
devida.
Parágrafo único. Na hipótese de débito já declarado por valor
inferior ao efetivamente devido, a declaração com o valor complementar far-se-á mediante entrega de declaração retificadora.
Art. 5º Nos casos de débito garantido por depósito administrativo ou judicial, o pagamento ou o parcelamento de que trata
esta Instrução Normativa só ocorrerá em relação a eventual saldo
apurado após a conversão do depósito em renda ou de sua transformação em pagamento definitivo, conforme o caso.
Art. 6º A pessoa jurídica poderá optar pelo pagamento à
vista de parte de seus débitos, com as reduções previstas nos incisos
I e II do art. 1º desta Instrução Normativa e, em relação ao saldo
remanescente, requerer o parcelamento de que trata o art. 2º ou fazer
opção pelas demais modalidades de parcelamento previstas nos arts.
2º e 8º da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 02 de 2006.
Art. 7º No âmbito da SRF, os pedidos de parcelamentos
previstos nos arts. 2º e 8º da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 02, de
2006, poderão ser efetuados na Internet, a partir de 14 de agosto de
2006.
Parágrafo único. No caso de opção por um dos parcelamentos a que se refere o caput, os débitos com vencimento após 31
de dezembro de 2005 deverão ser:
I - pagos à vista, sob o risco de incidência em hipótese de
exclusão; ou
II - parcelados nos termos da Portaria Conjunta PGFN/SRF
nº 2, de 2002, antes da opção referida no parágrafo único.
Art. 8º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de
sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de
2006.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
INSTRUÇÃO NORMATIVA N o- 664,
DE 21 DE JULHO DE 2006
Nº 141, terça-feira, 25 de julho de 2006
§ 2º Para acesso ao e-CAC é obrigatória a utilização de
certificado digital válido, conforme disposto no art. 1º da Instrução
Normativa SRF nº 580, de 12 de dezembro de 2005.
Art. 2o Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de
sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
ANEXO I
TERMO DE OPÇÃO POR DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO
ELETRÔNICO
NI <dados de identificação do sujeito passivo obtidos automaticamente>
Nome/Nome Empresarial
Autorizo a Secretaria da Receita Federal a enviar comunicação de atos oficiais para minha caixa postal eletrônica disponibilizada no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (eCAC), no endereço <www.receita.fazenda.gov.br>, a qual será considerada domicílio tributário eletrônico.
Fico ciente de que o prazo para ser considerado intimado é
de 15 (quinze) dias contados da data em que a comunicação for
registrada em minha caixa postal eletrônica, a qual ficará disponível
pelo prazo de 5 (cinco) anos, salvo se apagada manualmente.
Responsável legal perante a SRF <dados de identificação
obtidos automaticamente>:
NOME
CPF
Local e Data
Fundamentação Legal: arts. 2º e 23, III, “a”, e § 4º, II, do
Decreto nº 70.235 de 6 de março de 1972, com a redação do art. 113
da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005; e Portaria SRF nº 259,
de 13 de março de 2006.
<!ID559130-0>
ANEXO II
Aprova o Termo de Opção por Domicílio
Tributário Eletrônico e o Termo de Cancelamento de Opção por Domicílio Tributário Eletrônico, para efeito de comunicação de atos oficiais por meio eletrônico no
âmbito da Secretaria da Receita Federal.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 230 do Regimento Interno da Secretaria
da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF no 30, de 25 de
fevereiro de 2005, e tendo em vista o disposto nos arts. 2º e 23 do
Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, com a redação do art. 113
da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, e no art. 4º da Portaria
SRF nº 259, de 13 de março de 2006, resolve:
Art. 1o Ficam aprovados o Termo de Opção por Domicílio
Tributário Eletrônico e o Termo de Cancelamento de Opção por
Domicílio Tributário Eletrônico constantes, respectivamente, dos
Anexos I e II.
§ 1º Os Termos a que se refere o caput estão disponíveis no
Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), na página
da Secretaria da Receita Federal na Internet, no endereço
<http://www.receita.fazenda.gov.br>.
SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS
3ª REGIÃO FISCAL
TERMO DE CANCELAMENTO DE OPÇÃO POR DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO ELETRÔNICO
NI <dados de identificação do sujeito passivo obtidos automaticamente>
Nome/Razão Social
Solicito à Secretaria da Receita Federal o cancelamento do
TERMO DE OPÇÃO POR DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO ELETRÔNICO efetuado na data xx/xx/xxxx <recuperada automaticamente>.
Fico ciente de que o presente cancelamento somente produzirá efeitos a partir do dia xx/xx/xxxx <data calculada automaticamente para o próximo dia úti>.
Responsável legal perante a SRF <dados de identificação
obtidos automaticamente>:
NOME
CPF
Local e Data
Fundamentação Legal: arts. 2º e 23, inciso III e parágrafo 4º,
inciso II do Decreto nº 70.235 de 6 de março de 1972, alterado pelo
art. 113 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005; e Portaria SRF
nº 259, de 13 de março de 2006.
5ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL
NO PORTO DE SALVADOR
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 18,
DE 24 DE JULHO DE 2006.
<!ID559777-0>
A SUPERINTENDENTE SUBSTITUTA DA RECEITA FEDERAL NA 3a REGIÃO FISCAL,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 5o da IN DpRF no 109, de 2 de outubro de 1992, tendo
em vista o disposto no Decreto nº 646, de 9 de setembro de 1992, no § 3º do art. 5º do Decreto-Lei nº
2.472, de 1º de setembro de 1988, e na Portaria SRRF03 nº 133, de 18 de novembro de 1992,
declara:
Art. 1º - Excluído do Registro de Ajudante de Despachante Aduaneiro:
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 6, DE 19 DE JULHO DE 2006
<!ID559122-0>
O INSPETOR DA RECEITA FEDERAL NA ALFÂNDEGA DO PORTO DE SALVADOR, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal,
aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, publicada no Diário Oficial da União, de
04 de março de 2005, com fundamento nos artigos 13 a 16 da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de
INSCRIÇÃO
3A.0.142
NOME
DANIEL HENRIQUE DE ARAÚJO FILHO
CPF
PROCESSO
012.043.633-74 11131.000636/200686
2004, bem como o disposto no art. 5º da Instrução Normativa SRF nº 477, de 14 de dezembro de 2004,
e tendo em vista o cumprimento da decisão fundamentada pelo Parecer ALF/SDR/Sarat nº 126, de 19 de
julho de 2006, declara o TEQUIMAR - Terminal Químico de Aratu S/A, inscrito no CNPJ nº
14.688.220/0001-64, habilitado ao Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da
Art. 2º - Incluído do Registro de Despachante Aduaneiro:
Estrutura Portuária - REPORTO, até 18 de novembro de 2006.
INSCRIÇÃO
3D.0.126
NOME
CPF
DANIEL HENRIQUE DE ARAÚJO FILHO 012.043.633-74
PROCESSO
11131.000636/200686
CNPJ
RAZÃO SOCIAL
14.688.220/0001-64 TEQUIMAR - Terminal Químico de Aratu S/A
PROCESSO
11613.000046/2005-50
Art. 3º - Este ato entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial.
SANDRA MARIA SOARES PONTES
MANUEL EUSTÁQUIO BRITTO RIBEIRO
1
Nº 141, terça-feira, 25 de julho de 2006
PORTARIA N o- 40, DE 20 DE JULHO DE 2006
<!ID559131-0>
O INSPETOR DA ALFÂNDEGA DO PORTO DE SALVADOR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, publicada no Diário
Oficial da União de 4 de março de 2005, e tendo em vista a competência estabelecida pela Instrução Normativa SRF nº 157, de 22 de
dezembro de 1998, e o que consta do processo nº
12689.000484/2006-88, resolve:
Art. 1º OUTORGAR o credenciamento de perito habilitado à
prestação de assistência técnica para a quantificação de mercadorias
importadas ou a exportar, em processo estabelecido através do Edital
de Credenciamento nº 001, de 08 de maio de 2006, publicado no
Diário Oficial da União de 10 de maio de 2006, Seção 3, aos seguintes técnicos selecionados por ordem de classificação:
1.Carlos Quintas Rodamilans
2.Francisco José Vieira Medrado
3.Ivan Ribeiro de Carvalho
4.José Belmiro Sobrinho
5.Pedro Freitas Barreto
6.Jorge Freitas Barreto
7.Eduardo Quintas Rodamilans
8.Paulo de Mello Ferreira
9.Pompeu Costa Lima Agra
10.Walter Silvério Lopes
11.Miralvo Correia Leal Filho
12.Eduardo Martins Lopes
Art. 2º O credenciamento terá validade pelo prazo de dois
anos, estabelecendo-se para o período de 01/07/2006 a 30/06/2008.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 01
de julho de 2006.
ISSN 1677-7042
Art. 1o Inscrita no Registro Especial, sob o nº 06106/080, a
empresa “Best Wine Importação Comercio Distribuição”, CNPJ n.º
04.834.886/0001-20, Processo nº 10660.000590/2006-54, localizada à
rua Governador Valadares 295, Centro, no Município de Extrema/MG, na atividade de importador e distribuidor de bebida alcoólica.
Parágrafo único. O estabelecimento interessado deverá cumprir as obrigações citadas na Instrução Normativa SRF nº 504, de 3
de fevereiro de 2005, sob pena de suspensão ou cancelamento desta
inscrição. Esclareça-se que o registro acima concedido não alcança
qualquer outro estabelecimento da empresa descrita.
Art. 2º Este Ato Declaratório terá validade após a sua publicação no Diário Oficial da União.
IGOR DIRENE NEVES
7ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL
EM NOVA IGUAÇU
MANUEL EUSTÁQUIO BRITTO RIBEIRO
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL
EM SALVADOR
17
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 32,
DE 7 DE JUNHO DE 2006
<!ID559778-0>
o-
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N 66, DE 21 DE JULHO DE 2006
<!ID559123-0>
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM SALVADOR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 250 do Regimento
Interno da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 030, de 25 de fevereiro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 04 de março
de 2005, com base na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 568, de 08/09/2005, art. 30, inciso II e § 1º, e art. 54,
declara:
NULA, por constatação de vício, a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ da empresa especificada:
CNPJ
02.852.476/0001-86
RAZÃO SOCIAL
ECEPAL EVENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.
PROCESSO
13508.000637/2004-81
TITO AUGUSTO CESAR PIRES DE VIVEIROS
6ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL
EM BELO HORIZONTE
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 89,
DE 20 DE JULHO DE 2006
<!ID559124-0>
Concede os Registros Especiais para operação com papel destinado à impressão de
livros, jornais e periódicos.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM BELO HORIZONTE/MG, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 250 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal,
aprovado pela Portaria MF n.º 030, 25 de fevereiro de 2005, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 04 de março de 2005,
e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa (IN) SRF nº 71,
24 de agosto de 2001, DOU de 13 de setembro de 2001, alterada pela
IN SRF nº 101, de 21 de dezembro de 2001, DOU 26 de dezembro
de 2001, e considerando o que consta no processo
10680.002138/2006-99, resolve:
Art. 1º Conceder à pessoa jurídica ORGANIZACAO PARA
EDUCACAO E EXTENSAO DA CIDADANIA - ECO, CNPJ:
05.381.244/0001-85, os Registros Especiais nos GP/06101/127 UP/06101/76 para operação com papel destinado à impressão de
livros, jornais e periódicos, de que trata a IN SRF nº 71, de 24 de
agosto de 2001, alterada pela IN SRF nº 101, de 21 de dezembro de
2001.
Art. 2º O presente Ato Declaratório Executivo entra em vigor
na data de sua publicação.
HERMANO LEMOS DE AVELLAR MACHADO
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM CURVELO
SEÇÃO DE CONTROLE E ACOMPANHAMENTO
TRIBUTÁRIO
Art. 1º Fica excluída do “Sistema Integrado de Pagamento
de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de
Pequeno Porte (Simples)” a empresa PRESTADORA DE SERVIÇOS
DIAS & EVANGELISTA LTDA, CNPJ n.º 04.356.706/0001-41, em
virtude de a mesma exercer atividade de locação de mão-de-obra,
tendo em vista o disposto na alínea “f”, do inciso XII, do artigo 9º,
da Lei n.º 9.317, de 5 de dezembro 1996, e demais informações
contidas no processo administrativo MF n° 10620.000174/2006-22;
Art. 2º A exclusão surtirá efeito a partir de 1° de fevereiro de
2004;
Art. 3º Poderá o contribuinte, no prazo de 30 (trinta) dias da
ciência deste, apresentar por escrito, sua contestação, relativamente ao
procedimento acima, através de manifestação de inconformidade dirigida à Delegacia da Receita Federal de Julgamento em Belo Horizonte/MG, assegurados, portanto, o contraditório e a ampla defesa.
Art. 4º Não havendo manifestação no prazo estipulado, a
exclusão tornar-se-á definitiva.
VERA LÚCIA SANTOS FERNANDES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 14,
DE 22 DE JULHO DE 2006
<!ID559126-0>
Declara cancelada de ofício inscrição no
Cadastro de Pessoas Físicas - CPF.
A CHEFE DA SEÇÃO DE CONTROLE E ACOMPANHAMENTO TRIBUTÁRIO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM CURVELO/MG, no uso da competência que lhe é conferida
pela Portaria n° 21, de 08 de junho de 2005, publicada no Diário
Oficial da União, em 10 de junho de 2005, e tendo em vista o
disposto no art. 47 da Instrução Normativa SRF n.º 461, de 18 de
outubro de 2004, declara:
Artigo único. Ficam canceladas de ofício as inscrições n.º
027.011.376-24 e n.º 006.670.181-31 no Cadastro de Pessoas Físicas
- CPF em nome de Valter Roberto Andrade Lelis, por multiplicidade
de inscrição, face ao constante no processo n.º 10620.000522/200661.
VERA LÚCIA SANTOS FERNANDES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 13,
DE 21 DE JULHO DE 2006
<!ID559125-0>
Declara a exclusão do Sistema Integrado de
Pagamento de Impostos e Contribuições SIMPLES da empresa, PRESTADORA DE
SERVIÇOS DIAS & EVANGELISTA LTDA.
A CHEFE DA SEÇÃO DE CONTROLE E ACOMPANHAMENTO TRIBUTÁRIO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM CURVELO-MG, no uso da competência que lhe é conferida pela Portaria DRF/CLO n° 21, de 08 de junho de 2005, publicada no Diário Oficial da União, em 10 de junho de 2005, e tendo
em vista o disposto na Lei n.º 9.317, de 5 de dezembro de 1996, e
alterações posteriores, e ainda, na Instrução Normativa SRF n°
608/2006, declara:
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL
EM VARGINHA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 10,
DE 21 DE JULHO DE 2006
<!ID559127-0>
Declara a inscrição de contribuinte no Registro Especial como Estabelecimento Comercial Importador e Distribuidor de Bebidas Acoólicas.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM VARGINHA/MG, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 250
do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal (SRF), aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2006, e de acordo
com o disposto no artigo 3º da Instrução Normativa SRF nº 503, de
25 de fevereiro de 2005, declara:
Declara anulada de Ofício a inscrição no
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica CNPJ
O DELEGADO SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL
EM NOVA IGUAÇU, usando suas atribuições e de acordo com o que
consta no artigo 32, inciso I da Instituição Normativa 001, de
05.07.00, da Secretaria da Receita Federa, declara:
ANULADA a inscrição nº56.037.724/0020-27 no Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ - da empresa RIP REFRATÁRIOS ISOLAMENTO E PINTURA LTDA, em virtude de comprovada duplicidade de inscrições.
RAIMUNDO MARCELO MERCÊS GALVÃO
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM VITÓRIA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 52,
DE 19 DE JULHO DE 2006
<!ID559779-0>
Defere pedido de habilitação ao Regime
Especial de Aquisição de Bens de Capital
para Empresas Exportadoras RECAP, de
que trata a Lei n° 11.196/05, no caso que
especifica.
O DELEGADO SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL
EM VITÓRIA/ES, no uso das atribuições regimentais e, especificamente, o disposto no art. 10, caput, da Instrução Normativa SRF n°
605, de 4 de janeiro de 2006, lastreado no parecer Seort n° 303/2006,
de 19/07/2006, declara: Artigo Único - Fica concedida à empresa
IMETAME GRANITOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o n°
06.003.046/0001-40, localizada na Rodovia BR 101-KM 168, localidade de Rio Norte, em Linhares (ES), a habilitação necessária
para operar no Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para
Empresas Exportadoras - RECAP, instituído pela Lei n° 11.196/2005,
que assegura a suspensão da exigência das contribuições para o
PIS/Pasep e Cofins incidentes nas aquisições de máquinas, aparelhos,
instrumentos e equipamentos, novos - relacionados em Decreto - , nos
mercados interno e externo, nos casos especificados e desde que
realizadas nos moldes da referida lei, bem como, no que dispõe o
Decreto n° 5.649/05 e a IN SRF 605/2006.
CARLOS ROBERTO DE FRANÇA LYRA
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA
SOLUÇÃO DE CONSULTA N o- 198,
DE 16 DE JUNHO DE 2006
<!ID559132-0>
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
CÓDIGO TIPI Mercadoria
8481.80.99. Árvore de Natal Molhada, equipamento composto de conjunto de conectores e válvulas usadas para controlar o
fluxo dos fluidos produzidos ou injetados, instalados em cima da
cabeça do poço, fabricada por FMC Technologies do Brasil Ltda,
empregadas no escoamento ou bloqueio dos poços de petróleo, gás ou
água, dos tipos manuais ou acionados por sistema hidráulico.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1ª (Texto da Posição 8481),
RGI 6ª (Texto da Subposição 8481.80), e RGC/TIPI-Decreto nº
4542/2002.
WALTER SANCHES SANCHES JUNIOR
Chefe
18
ISSN 1677-7042
SOLUÇÃO DE CONSULTA N o- 200,
DE 23 DE JUNHO DE 2006
<!ID559133-0>
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
CÓDIGO TIPI Mercadoria
2206.00.90. Bebida Alcoólica, com graduação Alcoólica de
13,5%vol, marca registrada Reggiani, fabricada por Indústria de Bebidas SA, à base de Açúcar, Álcool Etílico Potável, Vinho Tinto de
Mesa, Casca de Jurubeba, Ácido Cítrico, Sorbato de Potássio, Metabissulfito de Sódio, Suco Natural Concentrado de Laranja, Água
Filtrada, apresentada em garrafas de vidro ou plástico (PET) de
600ml cada, registrada no MAA sob o nº 0522000068-8, como “Coquetel de Vinho com Jurubeba” e denominada comercialmente “Coquetel de Vinho com Suco de Laranja e Jurubeba”.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1ª (Texto da Posição 2206),
RGI 6ª (Texto da Subposição 2206.00), e RGC/TIPI - Decreto nº
4542/2002.
WALTER SANCHES SANCHES JUNIOR
Chefe
SOLUÇÃO DE CONSULTA N o- 201,
DE 23 DE JUNHO DE 2006
<!ID559134-0>
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
CÓDIGO TIPI Mercadoria
2206.00.90 - EX: 01 Teor Alcoólico superior a 14%.Bebida
Alcoólica, com graduação Alcoólica de 20°vol, à base de Açúcar,
Álcool Etílico Potável, Pasta Natural de Amendoim, Fermentado Alcoólico de Maçã, Água, Leite Condensado, Acidulante INS-270, Corante INS-150a, marca registrada Mendoreto, apresentada em frascos
de vidro ou plástico de 900ml, fabricado por Catuaba Indústria de
Bebidas SA, registrada no MAA sob o nº 0522000072-6, denominada
comercialmente “Coquetel de Fermentado de Maçã com Amendoim”.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1ª (Texto da Posição 2206),
RGI 6ª (Texto da Subposição 2206.00), e RGC/TIPI - Decreto nº
4542/2002.
WALTER SANCHES SANCHES JUNIOR
Chefe
SOLUÇÃO DE CONSULTA N o- 202,
DE 26 DE JUNHO DE 2006
<!ID559135-0>
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
CÓDIGO TIPI Mercadoria
2206.00.90 - EX: 01 Teor Alcóolico superior a 14%.Bebida
Alcóolica, com graduação Alcoólica de 20°vol, marca registrada Gengi, fabricado por Catuaba Indústria de Bebidas SA, à base de Açúcar,
Álcool Etílico Potável, Gengibre, Fermentado Alçóolico de Maçã,
Leite Condensado, apresentada em frascos de vidro ou plástico (PET)
de 900ml cada, registrada no MAA sob o nº 0522000071-8, denominada comercialmente “Coquetel de Fermentado de Maçã com
Gengibre”.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1ª (Texto da Posição 2206),
RGI 6ª (Texto da Subposição 2206.00), e RGC/TIPI - Decreto nº
4542/2002.
1
“Telefone Celular-modelo Z530i” e tecnicamente “Terminal Portátil
de Telefonia Celular-modelo Z530i”.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1ª (Texto da Posição 8525),
RGI 6ª (Texto da Subposição 8525.20), e RGC-1, da TEC-Decreto nº
2376/1997.
WALTER SANCHES SANCHES JUNIOR
Chefe
SOLUÇÃO DE CONSULTA N o- 205,
DE 30 DE JUNHO DE 2006
SOLUÇÃO DE CONSULTA N o- 203,
DE 26 DE JUNHO DE 2006
<!ID559136-0>
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
CÓDIGO TEC Mercadoria
8525.20.22. Terminal Portátil de Telefonia Celular (Telefone
Celular), marca registrada Sony Ericsson Mobile Communication,
modelo J100i, tipo Telefone Celular, fabricado por Flextronics Technology-China, utilizado como telefone celular GSM dualband
900/1900MHz e ainda com a utilização do telefone para conexão a
rádio-base (ERB) da operadora celular que utiliza a tecnologia GSM,
ocasionando informação da assinatura do usuário, roaming e serviços
disponíveis checados, podendo ou não a utilização do telefone na rede
operadora, o envio de mensagens SMS, denominado vulgarmente
“J100i”, comercialmente “Telefone Celular-modelo J100i” e tecnicamente “Terminal Portátil de Telefonia Celular-modeloJ100i”.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1ª (Texto da Posição 8525),
RGI 6ª (Texto da Subposição 8525.20), e RGC-1, da TEC-Decreto nº
2376/1997.
WALTER SANCHES SANCHES JUNIOR
Chefe
SOLUÇÃO DE CONSULTA N o- 204,
DE 28 DE JUNHO DE 2006
<!ID559137-0>
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
CÓDIGO TEC Mercadoria
8525.20.22. Terminal Portátil de Telefonia Celular (Telefone
Celular), marca registrada Sony Ericsson Mobile Communication,
modelo Z530i, tipo Telefone Celular, fabricado por Flextronics Technology-China/Malásia, utilizado como telefone celular GSM triband 900/1800/1900MHz e ainda com a reprodução de números em
formato digital, conexão a Internet, organizador pessoal, envio de
mensagens SMS, MMS e e-mails, câmera integrada para utilização do
serviço MMS, denominado vulgarmente “Z530i”, comercialmente
Art. 1° - Aplicar a PENA DE ADVERTÊNCIA à despachante aduaneira RENATA FIGUEIREDO DE SOUZA, CPF
908.104.579-20, registro 9D.01.018, com fundamento no art. 76, I,
“j”, da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003; por conduta
apurada nos autos do processo administrativo nº 10921.000018/200677, nos termos do art. 76, § 9º e seguintes da citada Lei.
Art. 2° - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na
data da sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCO ANTONIO FRANCO
<!ID559138-0>
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
CÓDIGO TEC Mercadoria
8525.20.22. Terminal Portátil de Telefonia Celular (Telefone
Celular), marca registrada Sony Ericsson Mobile Communication,
modelo W810i, tipo Telefone Celular, fabricado por Flextronics Technology-China/Malásia, utilizado como telefone celular GSM quadband 850/900/1800/1900MHz e ainda com a reprodução de números
em formato digital, conexão a Internet, organizador pessoal, envio de
mensagens SMS, MMS e e-mails, câmera integrada para utilização do
serviço MMS, denominado vulgarmente “W810i”, comercialmente
“Telefone Celular-modelo W810i” e tecnicamente “Terminal Portátil
de Telefonia Celular-modelo W810i”.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1ª (Texto da Posição 8525),
RGI 6ª (Texto da Subposição 8525.20), e RGC-1, da TEC-Decreto nº
2376/1997.
WALTER SANCHES SANCHES JUNIOR
Chefe
SOLUÇÃO DE CONSULTA N o- 206,
DE 30 DE JUNHO DE 2006
<!ID559139-0>
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
CÓDIGO TIPI Mercadoria
2206.00.90. Bebida Alcoólica, com graduação Alcoólica de
10,5%vol, à base de Vinho Tinto, Álcool Etílico Potável, Suco de
Laranja, Açúcar, Ácido Cítrico (INS-380), Sorbato de Potássio (INS202) e Mitabis-sulfito de Sódio (INS-223),marca registrada Casal de
Velhos, apresentada em garrafas de vidro ou garrafas plásticas (PET)
de 650ml cada, fabricada por Catuaba Indústria de Bebidas SA, registrada no MAA sob o nº 0522000064-5, denominada comercialmente “Coquetel de Vinho com Suco de Laranja”.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1ª (Texto da Posição 2206),
RGI 6ª (Texto da Subposição 2206.00), e RGC/TIPI - Decreto nº
4542/2002.
10ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL
EM SANTO ÂNGELO
SEÇÃO DE ORIENTAÇÃO E ANÁLISE TRIBUTÁRIA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 3,
DE 24 DE JULHO DE 2006
<!ID559776-0>
Exclui pessoas jurídicas do Parcelamento
Especial (Paes), de que trata o art. 1º da Lei
nº 10.684, de 30 de maio de 2003.
O CHEFE DA SEÇÃO DE ORIENTAÇÃO E ANÁLISE
TRIBUTÁRIA DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM
SANTO ÂNGELO - RS, no uso de suas atribuições e tendo em vista
o disposto nos arts. 1º e 7º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003,
no art. 12 da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, nos arts. 9º
a 17 da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 3, de 25 de agosto de 2004,
e na Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 4, de 20 de setembro de 2004,
declara:
Art. 1º Ficam excluídas do Parcelamento Especial (Paes) de
que trata o art. 1º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, de acordo
com seu art. 7º, as pessoas jurídicas relacionadas no Anexo Único a
este Ato Declaratório Executivo (ADE), tendo em vista que foi constatada a ocorrência de três meses consecutivos ou seis alternados sem
recolhimento das parcelas do Paes ou que este tenha sido efetuado em
valor inferior ao fixado nos incisos II e III do § 3º, incisos I e II do
§ 4º e § 6º do art. 1º da Lei nº 10.684, de 2003.
Art. 2º O detalhamento do motivo da exclusão poderá ser
obtido na página da Secretaria da Receita Federal (SRF) na Internet,
no endereço <www.receita.fazenda.gov.br>, com a utilização da Senha Paes.
Art. 3º É facultado ao sujeito passivo, no prazo de 10 dias,
contados do recebimento deste ADE, apresentar recurso administrativo dirigido ao Delegado da Receita Federal em Santo Ângelo RS, de acordo com o § 1º do artigo 14 da Portaria Conjunta
PGFN/SRF nº 03, de 2004, na Avenida Brasil nº 1400, Santo Ângelo
- RS.
Art. 4º Não havendo apresentação de recurso no prazo previsto no art. 3º, a exclusão do Paes será definitiva.
Art. 5º Este ADE entra em vigor na data de sua publicação.
WALTER SANCHES SANCHES JUNIOR
Chefe
8ª REGIÃO FISCAL
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 51,
DE 20 DE JULHO DE 2006
<!ID559780-0>
WALTER SANCHES SANCHES JUNIOR
Chefe
Nº 141, terça-feira, 25 de julho de 2006
A CHEFE DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso da delegação de competência estabelecida pelo art. 1º, inciso XII, da Portaria SRRF08 nº
12, de 07 de fevereiro de 2000 (D.O.U. de 16/02/2000), e tendo em
vista o que consta do processo nº 10880.001366/2004-23, declara:
1. Fica cancelado o Ato Declaratório Executivo
SRRF08/DIANA nº 24, de 30 de abril de 2004 (D.O.U. de
07/05/2004), que havia habilitado a empresa TECSIS TECNOLOGIA
E SISTEMAS AVANÇADOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob nº
00.469.550/0001-54, estabelecida na Rua Moacyr Ozéas Guitti, 36 Distrito Industrial - Sorocaba/SP, a utilizar os procedimentos simplificados de concessão e de controle do regime aduaneiro especial de
Admissão Temporária previstos na Instrução Normativa SRF nº 115,
de 31 de dezembro de 2001.
2. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
SANDRA IVETE RAU VITALI
9ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL
NO PORTO DE SÃO FRANCISCO DO SUL
ARISTÓTELES ALVES BAIRROS
ANEXO ÚNICO
Relação das pessoas jurídicas excluídas do Parcelamento Especial (Paes).
Três parcelas consecutivas ou seis alternadas sem recolhimento ou com recolhimento inferior ao fixado nos incisos II e III do
§ 3º, incisos I e II do § 4º e § 6º do art. 1º da Lei nº 10.684, de
2003.
Relação dos CNPJ das pessoas jurídicas excluídas
00.095.382/000184
88.551.015/000199
94.631.215/000154
00.194.823/000103
90.079.229/000156
94.691.649/000140
00.466.173/000108
92.947.126/000196
95.039.467/000151
03.024.906/000134
93.969.152/000188
SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL
<!ID559784-0>
PORTARIA N o- 529, DE 17 DE JULHO DE 2006
O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL, Substituto,
no uso de suas atribuições e tendo em vista o que dispõe o Art. 162,
Parágrafo Único, da Constituição Federal, resolve:
Divulgar os dados relativos à repartição das receitas tributárias para os estados, o Distrito Federal e os municípios, no mês
de junho de 2006 e no período de janeiro a junho de 2006, na forma
dos demonstrativos anexos a esta Portaria, bem como, a seguir, as
expectativas de variações para os meses de julho, agosto e setembro
de 2006, referentes ao FPM, FPE, IPI-EXP, FNE, FNO e FCO,
baseadas nas estimativas de arrecadação do Imposto de Renda e do
Imposto sobre Produtos Industrializados elaboradas pela Secretaria da
Receita Federal:
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 1,
DE 6 DE 24 DE JULHO DE 2006
<!ID559140-0>
Aplica pena de advertência
O INSPETOR DA RECEITA FEDERAL DA ALFÂNDEGA
NO PORTO DE SÃO FRANCISCO DO SUL/SC, no uso da competência atribuída pelo art. 76, § 8º, inciso I, da Lei nº 10.833, de 29
de dezembro de 2003, resolve:
FPM/FPE
FNE/FNO/FCO
IPI/EST.EXP
JUL/JUN
AGO/JUL
SET/AGO
-11,0%
-11,0%
-6,0%
-1,0%
-1,0%
-7,0%
-17,0%
-17,0%
+5,0%
LÍSCIO FÁBIO DE BRASIL CAMARGO
1
Nº 141, terça-feira, 25 de julho de 2006
19
ISSN 1677-7042
ANEXO
NOTASEXPLICATIVAS
1)A repartição das receitas tributárias obedeceu ao estabelecido no art. 159 da Constituição Federal, seus itens e alíneas.
2)As receitas foram computadas deduzindo-se da Receita Bruta as Restituições e Incentivos Fiscais.
3)Os valores referentes aos Fundos de Participação dos Estados, Distrito Federal e Municípios - FPE/FPM foram distribuídos com base nos coeficientes estabelecidos na Decisão Normativa TCU nº 072, de
13 de dezembro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 22 de dezembro de 2005; o Fundo de Compensação pelas Exportações de Produtos Industrializados - IPI-EXP com base na Decisão Normativa TCU
nº 068, de 28 julho de 2005, publicada no D.O.U. de 1 de agosto de 2005. Nos casos do Imposto Territorial Rural - ITR e do Imposto sobre Operações Financeiras sobre o Ouro - Ativo Financeiro - IOF-OURO,
a distribuição observou os critérios estabelecidos, respectivamente, nos arts. 158, inciso II, e 153, § 5º, incisos I e II, da Constituição Federal.
4)Os valores relativos à Desoneração do ICMS/Exportação, de que tratam as Leis Complementares nºs 87/96, 102/00 e 115/02, de 13.9.96, 11.7.2000 e 26.12.2002, respectivamente, foram repassados com base
nos coeficientes de distribuição do ICMS.
5)Os valores referentes ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF de que trata a E.C. nº 14, foram creditados com base no disposto na
Lei nº 9.424, de 24.12.96 e nos coeficientes estabelecidos na Portaria nº 18, de 04 de janeiro de 2006, do Ministério da Educação. No total dos valores do FUNDEF UNIÃO está incluídas as parcelas originárias dos
Fundos de Participação, do IPI-Exportação, do ICMS de que tratam as Leis Complementares nºs 87/96, 102/00 e 115/02 e da parcela da Complementação da União do mês de junho de 2006 e do período de janeiro
a junho de 2006 de que trata a Portaria MF nº 40, de 03 de março de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 06 de março de 2006.
6)Os valores foram entregues aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios nos prazos estabelecidos no art. 4º da Lei Complementar nº 62, de 28 de dezembro de 1989.
7)Estão incluídas nos demonstrativos as parcelas do FPM e do FPE que permaneceram indisponíveis com amparo no Parágrafo Único do art. 160 da Constituição Federal.
8)Dos valores dos Fundos de Participação (FPM/FPE), do Fundo de Compensação pelas Exportações de Produtos Industrializados - IPI-EXP e da Desoneração do ICMS/Exportação, constantes dos
demonstrativos anexos a esta Portaria, já foram deduzidos 15% (quinze por cento) para o FUNDEF, exceto daqueles municípios amparados por decisão judicial.
9)Os valores discriminados por município estão disponíveis para consulta na página desta Secretaria do Tesouro Nacional (www.tesouro.fazenda.gov.br).
MINISTÉRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL
DEMONSTRATIVO DAS TRANSFERÊNCIAS DE RECEITAS FEDERAIS
AOS ESTADOS, DF E MUNICÍPIOS
E AOS FUNDOS CONSTITUCIONAIS DO NORTE, NORDESTE E CENTRO-OESTE
MÊS: JUNHO/2006
R$ MIL
DEMONSTRATIVO DA BASE DE CÁLCULO
RECEITAS
ARRECADAÇÃO
DEDUÇÃO
DEDUÇÃO
INCENTIVOS
BRUTA
PIN
PROTERRA
FISCAIS
(A)
(B)
(C)
(D)
Imposto de Renda de Pessoa Física
RESTITUIÇÃO
ARRECADAÇÃO
(E)
(F=A-B-C-D-E)
LÍQUIDA
957.322
Imposto de Renda de Pessoa Física (Exec. 1%)
2.256
955.066
123.412
3.330.045
1.440.368
7.082.263
3.689
Imposto de Renda de Pessoa Jurídica
3.689
3.453.935
Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (Exec. 1%)
8
5
464
5.762
Imposto de Renda Retido na Fonte
5.762
8.522.630
Imposto de Renda Retido na Fonte (Exec. 1%)
Multas e Juros (I.R.)
SUBTOTAL
2.984
2.984
193.041
193.041
13.139.363
Imposto sobre Produtos Industrializados
8
5
464
1.566.036
11.572.849
58.752
2.172.328
2.231.080
Imposto sobre Produtos Industrializados (Exec. 1%)
Multas e Juros (IPI)
SUBTOTAL
1.664
1.664
32.648
32.648
2.265.392
TOTAL
15.404.755
8
5
464
58.752
2.206.640
1.624.788
13.779.489
R$ MIL
VALORES DISTRIBUÍDOS
RECEITAS
MUNICÍPIOS
ESTADOS
REGIÕES
FPM
FPE
IPI-EXP
FNE
FNO
FCO
(22,5% x F)
(21,5% x F)
(10% X F)
(1,8% x F)
(0,6% x F)
(0,6% x F)
Imposto de Renda de Pessoa Física
Imposto de Renda de Pessoa Física (Exec. 1%)
Imposto de Renda de Pessoa Jurídica
Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (Exec. 1%)
Imposto de Renda Retido na Fonte
Imposto de Renda Retido na Fonte (Exec. 1%)
Multas e Juros (I.R.)
SUBTOTAL
Imposto sobre Produtos Industrializados
Imposto sobre Produtos Industrializados (Exec. 1%)
Multas e Juros (IPI)
SUBTOTAL
Distribuição do FUNDEF (*)
TOTAL
214.890
205.339
17.191
5.730
830
793
66
22
5.730
22
749.260
715.960
59.941
19.980
19.980
1.296
1.239
104
35
35
1.593.509
1.522.686
127.481
42.494
42.494
671
642
54
18
18
43.434
41.504
3.475
1.158
1.158
2.603.891
2.488.163
208.311
69.437
69.437
488.774
467.051
217.233
39.102
13.034
13.034
374
358
166
30
10
10
7.346
7.019
3.265
588
196
196
496.494
474.428
220.664
39.720
13.240
13.240
465.058
444.389
33.100
2.635.327
2.518.202
187.564
248.031
82.677
82.677
Obs: Receita classificada referente ao período de 21/5/2006 a 20/6/2006.
Na Arrecadação Bruta do I.R. e I.P.I. estão incluídas as receitas da dívida ativa e de correção monetária
No principal da arrecadação bruta do IPI e do IR estão incluídas os acréscimos legais de que trata a Norma de Execução nº 34, de 30/08/1982, da Secretaria da Receita Federal.
Na arrecadação bruta do IRPJ estão incluídos os incentivos fiscais e o PIN/PROTERRA.
* 15% para o FUNDEF
L.17166.01
TRANSFERENCIAS CONSTITUCIONAIS PARA
ESTADOS E DISTRITO FEDERAL
PAGINA:1
TRANSFERENCIAS REALIZADAS NO MÊS DE JUNHO/2006
DATA EMISSAO
11/07/06
RECEITAS
NOMEDOESTADO
ACRE
ALAGOAS
DEDUCOES
FPE
CIDE
FEX
PASEP(1%FPE)
FPEX
LC87/96
FUNDEFUNIAO
INSS
IOFOURO
MP1773
TOTAL
FUNDEFUNIAO
86.147.679,69
0,00
0,00
16.310,62
471.558,75
11.212.589,17
866.355,42
0,00
0,00
0,00
97.848.138,23
15.288.626,26
104.759.708,38
0,00
0,00
0,00
636.955,64
4.352.077,05
7.588.405,37
0,00
20
AMAZONAS
AMAPA
BAHIA
CEARA
DISTRITOFEDERAL
ESPIRITOSANTO
GOIAS
MARANHAO
MINASGERAIS
MATOGROSSODOSUL
MATOGROSSO
PARA
PARAIBA
PERNAMBUCO
PIAUI
PARANA
RIODEJANEIRO
RIOGRANDEDONORTE
RONDONIA
RORAIMA
RIOGRANDEDOSUL
SANTACATARINA
SERGIPE
SAOPAULO
TOCANTINS
TOTALGERAL
ISSN 1677-7042
1
Nº 141, terça-feira, 25 de julho de 2006
0,00
0,00
117.337.146,44
19.367.424,81
70.267.899,89
0,00
0,00
809.685,35
5.478.212,74
5.220.503,44
9.111.423,01
0,00
1.927,81
0,00
90.079.966,89
14.288.226,27
880.533,00
85.921.041,53
0,00
0,00
14.221,16
2.105.439,38
12.918.712,31
0,00
12.607,60
0,00
100.972.021,98
15.536.594,41
2.676.016,21
236.615.266,82
0,00
0,00
11.735.222,91
19.251.137,36
18.756.506,60
0,00
0,00
0,00
286.358.133,69
47.223.816,46
1.951.338,71
184.757.939,50
0,00
0,00
1.938.650,85
8.436.726,81
8.116.507,73
0,00
561,45
0,00
203.250.386,34
34.435.291,19
230.547,83
17.380.628,06
0,00
0,00
81.825,01
5.592.335,94
5.053.320,31
0,00
0,00
0,00
28.108.109,32
4.068.492,11
0,00
37.773.025,31
0,00
0,00
7.856.673,96
22.082.665,32
7.658.640,15
0,00
0,00
0,00
75.371.004,74
11.949.240,74
801.494,94
71.594.992,17
0,00
0,00
1.641.076,13
6.913.432,50
14.896.083,14
0,00
0,00
0,00
95.045.583,94
14.144.029,49
1.924.387,87
181.768.834,11
0,00
0,00
1.973.074,55
8.695.659,38
12.367.219,30
0,00
1.226,60
0,00
204.806.013,94
33.959.570,77
1.999.109,00
112.173.294,12
0,00
0,00
20.898.200,47
66.839.412,67
54.160.639,51
0,00
0,00
0,00
254.071.546,77
35.278.395,33
412.754,88
33.542.446,46
0,00
0,00
1.337.947,70
6.395.101,18
6.491.227,21
0,00
0,00
0,00
47.766.722,55
7.283.910,86
699.226,05
58.117.576,73
0,00
0,00
1.732.615,08
10.053.100,09
10.887.870,53
0,00
19.318,39
0,00
80.810.480,82
12.335.874,95
1.843.866,50
153.912.487,05
0,00
0,00
7.827.614,61
22.602.654,15
13.567.307,03
0,00
43.901,76
0,00
197.953.964,60
32.531.074,47
1.227.263,40
120.594.160,55
0,00
0,00
643.025,25
1.489.160,17
13.814.852,12
0,00
0,00
0,00
136.541.198,09
21.657.590,38
1.828.962,79
173.760.952,73
0,00
0,00
1.440.129,00
7.695.202,74
18.362.689,19
0,00
0,00
0,00
201.258.973,66
32.275.814,83
1.104.665,57
108.821.567,66
0,00
0,00
82.543,38
1.562.452,74
7.243.984,42
0,00
0,00
0,00
117.710.548,20
19.494.099,42
1.453.322,44
72.604.791,03
0,00
0,00
20.502.323,26
52.224.510,00
29.991.941,67
0,00
624,02
0,00
175.324.189,98
25.646.757,17
905.779,92
38.470.567,18
0,00
0,00
21.721.143,13
30.379.022,59
8.663.159,41
0,00
7.267,18
0,00
99.241.159,49
15.983.070,42
1.080.218,59
105.207.948,25
0,00
0,00
938.146,59
1.875.772,05
11.273.430,07
0,00
0,00
0,00
119.295.296,96
19.062.682,30
724.726,83
70.902.486,70
0,00
0,00
267.832,64
1.291.762,28
8.601.434,82
0,00
10.609,28
0,00
81.074.125,72
12.787.426,08
626.788,26
62.469.029,24
0,00
0,00
10.728,72
198.071,25
10.472.084,21
0,00
1.004,87
0,00
73.150.918,29
11.060.793,33
1.369.710,54
59.298.613,34
0,00
0,00
25.645.283,34
52.027.163,92
30.110.768,74
0,00
0,00
0,00
167.081.829,34
24.171.363,53
663.011,73
32.227.945,19
0,00
0,00
15.471.372,92
18.601.863,53
15.696.864,39
0,00
0,00
0,00
81.998.046,03
11.700.208,45
1.060.660,18
104.638.834,67
0,00
0,00
129.730,84
1.297.459,93
9.352.561,55
0,00
0,00
0,00
115.418.586,99
18.717.533,83
2.240.015,86
25.182.016,88
0,00
0,00
37.512.883,54
161.304.792,19
64.504.414,46
0,00
1.903,98
0,00
288.506.011,05
39.529.357,47
1.097.284,19
109.289.953,18
0,00
0,00
30.674,30
407.796,81
14.527.431,85
0,00
0,00
0,00
124.255.856,14
19.363.839,52
30.477.726,06
2.518.201.686,42
0,00
0,00
187.564.418,34
519.366.834,22
435.402.068,27
0,00
100.952,94
0,00
3.660.635.960,19
569.141.104,85
1
Nº 141, terça-feira, 25 de julho de 2006
L.17166.05
ISSN 1677-7042
TRANSFERENCIAS CONSTITUCIONAIS PARA MUNICIPIOS
CONSOLIDADO POR ESTADO
PAGINA:1
TRANSFERENCIAS REALIZADAS NO MÊS DE JUNHO/2006
DATA EMISSAO
11/07/06
RECEITAS
FEX
NOMEDOESTADO
ACRE
ALAGOAS
AMAZONAS
AMAPA
BAHIA
CEARA
DISTRITOFEDERAL
ESPIRITOSANTO
GOIAS
MARANHAO
MINASGERAIS
MATOGROSSODOSUL
MATOGROSSO
PARA
PARAIBA
PERNAMBUCO
PIAUI
PARANA
RIODEJANEIRO
RIOGRANDEDONORTE
RONDONIA
RORAIMA
RIOGRANDEDOSUL
21
DEDUCOES
FPM
CIDE
LC87/96
ITR
FUNDEFUNIAO
INSS
PASEP(1%FPM)
MP1773
IOFOURO
TOTAL
FGTS(3%FPM)
FUNDEFUNIAO
0,00
14.706.658,72
0,00
157.186,38
6.737,89
6.699.067,30
0,00
131.198,76
0,00
0,00
21.569.650,29
36.252,20
2.623.030,21
0,00
62.729.717,89
0,00
1.450.693,31
16.977,66
23.104.968,92
0,00
601.757,99
0,00
0,00
87.302.357,78
30.863,41
11.325.949,48
0,00
37.070.596,28
0,00
1.740.168,38
95.111,03
12.025.758,13
0,00
386.173,54
0,00
4.498,22
50.936.132,04
0,00
6.848.954,87
0,00
10.144.157,81
0,00
701.813,28
1.993,35
4.531.876,04
0,00
108.772,73
0,00
29.417,72
15.409.258,20
0,00
1.913.993,94
0,00
235.477.315,17
0,00
6.417.049,73
152.937,88
71.154.528,05
0,00
2.217.418,33
0,00
0,00
313.201.830,83
536.926,91
42.687.218,19
0,00
137.906.889,66
0,00
2.812.244,05
34.292,08
51.151.560,33
0,00
1.217.432,18
0,00
1.310,07
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0,00
24.832.776,87
0,00
5.580.693,25
0,00
0,00
5.074,29
0,00
0,00
55.857,64
0,00
0,00
5.585.767,54
0,00
984.828,20
0,00
47.027.742,86
0,00
7.360.889,17
19.881,33
13.888.589,91
0,00
519.499,52
0,00
0,00
68.297.103,27
270.103,42
9.597.989,32
0,00
95.505.396,26
0,00
2.304.479,82
171.622,39
16.508.497,31
0,00
952.207,24
0,00
0,00
114.489.995,78
187.070,85
17.260.550,96
0,00
108.725.356,81
0,00
2.898.555,19
54.273,73
54.716.891,69
0,00
1.067.208,41
0,00
2.862,07
166.397.939,49
19.438,73
19.698.325,22
0,00
346.657.187,03
0,00
22.279.812,42
360.525,77
46.224.228,25
0,00
3.332.342,88
0,00
0,00
415.521.753,47
166.024,00
65.106.472,43
0,00
39.048.757,33
0,00
2.131.701,14
118.162,20
8.059.818,63
0,00
308.208,30
0,00
0,00
49.358.439,30
125.315,03
7.267.134,98
0,00
48.842.461,11
0,00
3.351.034,48
210.326,65
10.658.612,66
0,00
508.548,97
0,00
45.076,16
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0,00
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0,00
95.715.003,74
0,00
7.534.219,42
75.600,07
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0,00
1.007.286,80
0,00
102.437,38
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68.125,30
18.220.442,81
0,00
85.185.726,76
0,00
496.388,97
19.587,85
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0,00
852.661,71
0,00
0,00
108.664.803,68
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15.120.361,84
0,00
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0,00
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30.922,85
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0,00
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0,00
0,00
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0,00
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0,00
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0,00
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0,00
0,00
93.266.158,36
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12.145.319,59
0,00
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0,00
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0,00
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0,00
1.456,06
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0,00
77.448.544,46
0,00
10.126.341,77
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22.774.296,53
0,00
818.432,28
0,00
16.956,77
110.410.464,20
609.268,47
15.454.385,52
0,00
65.474.361,23
0,00
625.258,91
32.295,59
19.453.882,52
0,00
653.302,43
0,00
0,00
85.585.798,25
19.743,32
11.664.630,29
0,00
23.969.634,60
0,00
430.587,90
21.214,34
8.491.909,93
0,00
244.458,73
0,00
24.754,98
32.938.101,75
0,00
4.305.918,67
0,00
12.835.600,29
0,00
66.023,86
5.253,70
2.865.465,54
0,00
129.091,33
0,00
2.344,71
15.774.688,10
0,00
2.276.756,42
0,00
176.149.366,91
0,00
17.344.048,00
329.315,84
28.160.389,47
0,00
1.739.267,83
0,00
0,00
221.983.120,22
279.349,00
34.099.794,68
0,00
102.359.731,64
0,00
22
ISSN 1677-7042
SANTACATARINA
SERGIPE
SAOPAULO
TOCANTINS
TOTALGERAL
1
Nº 141, terça-feira, 25 de julho de 2006
6.200.623,95
80.654,47
15.161.034,67
0,00
1.055.943,18
0,00
0,00
123.802.044,73
46.237,34
19.157.690,61
0,00
37.354.207,54
0,00
432.487,37
10.148,19
16.033.208,12
0,00
377.964,04
0,00
0,00
53.830.051,22
27.631,81
6.668.235,84
0,00
353.711.756,32
0,00
53.917.261,45
306.089,55
45.659.350,54
0,00
3.496.162,26
0,00
4.442,64
453.598.900,50
883.282,08
70.634.407,53
0,00
40.395.479,51
0,00
135.933,57
61.250,94
11.989.001,45
0,00
405.917,33
0,00
0,00
52.581.665,47
6.215,44
7.152.593,78
0,00
2.636.321.169,07
0,00
171.408.865,32
2.507.117,68
648.596.619,81
0,00
25.795.825,01
0,00
235.556,78
3.459.069.328,66
4.894.893,15
494.135.278,23
MINISTÉRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL
DEMONSTRATIVO DAS TRANSFERÊNCIAS DE RECEITAS FEDERAIS
AOS ESTADOS, DF E MUNICÍPIOS
E AOS FUNDOS CONSTITUCIONAIS DO NORTE, NORDESTE E CENTRO-OESTE
PERÍODO: JANEIRO A JUNHO/2006
R$ MIL
DEMONSTRATIVO DA BASE DE CÁLCULO
RECEITAS
ARRECADAÇÃO
DEDUÇÃO
DEDUÇÃO
INCENTIVOS
BRUTA
PIN
PROTERRA
FISCAIS
(A)
(B)
(C)
(D)
Imposto de Renda de Pessoa Física
RESTITUIÇÃO
ARRECADAÇÃO
(E)
(F=A-B-C-D-E)
LÍQUIDA
4.368.635
17.127
4.351.508
459.146
27.287.296
2.625.278
33.023.378
5.780
1.276.427
3.107.331
66.067.407
640.924
12.344.948
109.215
233
108.981
13.106.643
641.157
12.4653485
3.748.488
78.532.892
Imposto de Renda de Pessoa Física (Exec. 1%)
23.057
Imposto de Renda de Pessoa Jurídica
23.057
27.777.986
Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (Exec. 1%)
5.890
3.926
21.727
70.939
Imposto de Renda Retido na Fonte
70.939
35.648.655
Imposto de Renda Retido na Fonte (Exec. 1%)
34.801
Multas e Juros (I.R.)
34.801
1.282.207
SUBTOTAL
69.206.280
Imposto sobre Produtos Industrializados
5.890
3.926
21.727
12.985.872
Imposto sobre Produtos Industrializados (Exec. 1%)
11.556
Multas e Juros (IPI)
SUBTOTAL
TOTAL
11.556
82.312.923
5.890
3.926
21.727
R$ MIL
VALORES DISTRIBUÍDOS
RECEITAS
MUNICÍPIOS
ESTADOS
REGIÕES
FPM
FPE
IPI-EXP
FNE
FNO
FCO
(22,5% x F)
(21,5% x F)
(10% X F)
(1,8% x F)
(0,6% x F)
(0,6% x F)
Imposto de Renda de Pessoa Física
Imposto de Renda de Pessoa Física (Exec. 1%)
Imposto de Renda de Pessoa Jurídica
Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (Exec. 1%)
Imposto de Renda Retido na Fonte
Imposto de Renda Retido na Fonte (Exec. 1%)
Multas e Juros (I.R.)
SUBTOTAL
Imposto sobre Produtos Industrializados
Imposto sobre Produtos Industrializados (Exec. 1%)
Multas e Juros (IPI)
SUBTOTAL
Distribuição do FUNDEF (*)
TOTAL
979.089
935.574
78.327
26.109
5.188
4.957
415
138
26.109
138
6.139.642
5.866.769
491.171
163.724
163.724
15.961
15.252
1.277
426
426
7.430.260
7.100.026
594.421
198.140
198.140
7.830
7.482
626
209
209
287.196
274.432
22.976
7.659
7.659
14.864.166
14.204.492
1.189.213
396.404
396.404
2.777.613
2.654.164
1.234.495
222.209
74.070
74.070
2.600
2.485
1.156
208
69
69
24.521
23.431
10.898
1.962
654
654
17.669.901
16.884.572
1.246.549
1.413.592
471.197
471.197
2.650.485
2.532.686
186.982
15.019.416
14.351.886
1.059.566
1.413.592
471.197
471.197
Obs: Receita classificada referente ao período de 21/12/2005 a 20/6/2006.
Na Arrecadação Bruta do I.R. e I.P.I. estão incluídas as receitas da dívida ativa e de correção monetária
No principal da arrecadação bruta do IPI e do IR estão incluídas os acréscimos legais de que trata a Norma de Execução nº 34, de 30/08/1982, da Secretaria da Receita Federal.
Na arrecadação bruta do IRPJ estão incluídos os incentivos fiscais e o PIN/PROTERRA.
* 15% para o FUNDEF
L.17166.02
TRANSFERENCIAS CONSTITUCIONAIS PARA
ESTADOS E DISTRITO FEDERAL
PAGINA:1
TRANSFERENCIAS REALIZADAS ATE O MÊS DE JUNHO/2006
DATA EMISSAO
11/07/06
RECEITAS
NOMEDOESTADO
ACRE
AMAPA
DEDUCOES
FPE
CIDE
FEX
FPEX
LC87/96
FUNDEFUNIAO
IOFOURO
MP1773
TOTAL
PASEP(1%FPE)
INSS
490.978.020,38
4.592.396,85
526.837,50
92.620,81
565.870,50
63.938.506,63
4.962.288,73
0,00
0,00
560.694.252,67
0,00
489.686.350,61
3.941.088,16
2.079.000,00
81.005,88
2.526.527,26
71.790.770,07
4.963.125,88
1
Nº 141, terça-feira, 25 de julho de 2006
AMAZONAS
PARA
RONDONIA
RORAIMA
TOCANTINS
TOTALREGIAONORTE
ALAGOAS
BAHIA
CEARA
MARANHAO
PARAIBA
PERNAMBUCO
PIAUI
RIOGRANDEDONORTE
SERGIPE
TOTALREGIAONORDESTE
ESPIRITOSANTO
MINASGERAIS
RIODEJANEIRO
SÃOPAULO
TOTALREGIAOSUDESTE
PARANA
RIOGRANDEDOSUL
SANTACATARINA
TOTALREGIAOSUL
DISTRITOFEDERAL
GOIAS
MATOGROSSO
ISSN 1677-7042
23
77.664,63
0,00
570.182.406,61
400.475.027,24
9.660.641,76
6.064.537,50
0,00
31.139.832,34
6.264.604,13
49.612.616,85
4.475.476,99
7.639,46
0,00
503.224.899,28
0,00
877.187.272,70
18.985.692,29
26.131.612,50
44.587.767,03
27.123.184,98
72.142.791,79
9.681.000,36
216.167,01
0,00
1.066.374.488,30
0,00
404.091.702,55
8.349.187,43
1.883.250,00
1.525.633,36
1.550.114,74
48.518.245,28
4.155.508,57
34.267,30
0,00
465.952.400,66
0,00
356.027.236,26
4.540.025,57
387.450,00
61.114,07
237.685,50
60.442.604,41
3.608.696,88
3.669,71
0,00
421.699.785,52
0,00
622.871.852,71
12.836.397,26
1.058.400,00
174.727,60
489.356,18
83.203.910,93
6.363.723,01
0,00
0,00
720.634.644,68
0,00
3.641.317.462,45
62.905.429,32
38.131.087,50
77.662.701,09
38.757.343,29
449.649.445,96
38.209.820,42
339.408,11
0,00
4.308.762.877,72
0,00
597.052.809,85
9.292.564,05
4.605.862,50
3.628.245,81
5.222.492,47
42.151.477,33
0,00
0,00
0,00
661.953.452,01
0,00
1.348.531.912,86
44.872.073,44
13.422.375,00
66.489.075,10
23.101.364,84
102.519.165,63
14.829.943,86
0,00
0,00
1.598.935.966,87
0,00
1.052.983.524,38
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5.919.412,50
11.010.393,26
10.124.072,18
44.783.272,05
10.971.533,69
2.301,05
0,00
1.147.856.102,44
0,00
1.035.947.835,67
20.309.028,45
8.866.800,00
11.217.133,39
10.434.791,26
69.855.263,58
10.779.125,95
3.849,24
0,00
1.156.634.701,59
0,00
687.297.469,01
12.222.922,95
2.338.200,00
3.662.818,18
1.786.992,21
77.878.046,21
7.049.701,62
0,00
0,00
785.186.448,56
0,00
990.308.838,19
21.880.469,17
4.450.050,00
7.749.315,18
9.234.243,29
101.853.243,93
10.291.728,28
0,00
0,00
1.135.476.159,76
0,00
620.202.401,91
12.615.339,58
1.816.087,50
470.188,30
1.874.943,29
40.916.972,78
6.351.628,34
0,00
0,00
677.895.933,36
0,00
599.607.445,55
13.010.723,45
3.099.600,00
5.343.395,37
2.250.926,47
63.420.795,25
6.202.124,53
0,00
0,00
686.732.886,09
0,00
596.363.919,29
7.917.671,74
882.900,00
738.972,87
1.556.951,92
52.706.565,78
6.065.774,76
0,00
0,00
660.166.981,60
0,00
7.528.296.156,71
165.153.919,85
45.401.287,50
110.309.537,46
65.586.777,93
596.084.802,54
72.541.561,03
6.150,29
0,00
8.510.838.632,28
0,00
215.278.290,24
13.295.746,62
20.391.412,50
44.453.705,95
26.499.198,39
35.256.011,46
0,00
0,00
0,00
355.174.365,16
0,00
639.304.762,17
69.661.648,83
35.673.075,00
119.022.710,44
80.207.295,21
270.132.696,15
9.081.963,75
0,00
0,00
1.214.002.187,80
0,00
219.253.762,61
32.894.245,66
15.553.687,50
119.151.739,12
36.454.827,11
40.220.206,69
4.077.888,08
34.279,67
0,00
463.562.748,36
0,00
143.518.860,21
115.336.420,77
72.033.637,50
211.913.257,04
193.565.750,63
268.088.184,81
6.643.376,51
3.407,94
0,00
1.004.459.518,90
0,00
1.217.355.675,23
231.188.061,88
143.651.812,50
494.541.412,55
336.727.071,34
613.697.099,11
19.803.228,34
37.687,61
0,00
3.037.198.820,22
0,00
413.793.577,41
46.604.920,88
32.335.875,00
116.202.599,25
62.669.412,00
143.284.557,20
6.392.711,01
624,02
0,00
814.891.565,76
0,00
337.958.211,80
40.517.022,22
30.870.112,50
145.417.934,48
62.432.596,71
142.996.524,68
5.863.257,31
0,00
0,00
760.192.402,39
0,00
183.675.437,23
24.587.376,57
16.824.712,50
88.127.444,16
22.322.236,24
79.408.362,19
3.187.124,52
0,00
0,00
414.945.568,89
0,00
935.427.226,44
111.709.319,67
80.030.700,00
349.747.977,89
147.424.244,95
365.689.444,07
15.443.092,84
624,02
0,00
1.990.029.537,04
0,00
99.056.717,40
11.625.907,72
2.430.900,00
466.093,15
6.710.803,13
24.444.806,92
1.178.594,80
0,00
0,00
144.735.228,32
0,00
408.038.471,14
31.037.187,49
6.197.175,00
9.347.942,29
8.296.119,00
81.529.914,71
4.567.196,81
0,00
0,00
544.446.809,63
0,00
331.227.177,24
19.504.567,54
15.472.350,00
9.869.368,82
12.063.720,11
56.657.462,34
3.727.569,01
92.114,35
0,00
444.886.760,40
0,00
191.167.121,72
15.878.830,29
4.719.600,00
24
ISSN 1677-7042
1
MATOGROSSODOSUL
7.621.255,79
0,00
1.029.489.487,50
27.304.660,05
92.114,35
14.351.886.008,33
1.059.566.289,04
475.984,38
TOTALREGIAOCENTRO-OESTE
TOTALGERAL
L.17166.06
NOMEDOESTADO
ACRE
AMAZONAS
AMAPA
PARA
RONDONIA
RORAIMA
TOCANTINS
REGIAONORTE
ALAGOAS
BAHIA
CEARA
MARANHAO
PARAIBA
PERNAMBUCO
PIAUI
RIOGRANDEDONORTE
SERGIPE
REGIAONORDESTE
ESPIRITOSANTO
MINASGERAIS
RIODEJANEIRO
SAOPAULO
REGIAOSUDESTE
PARANA
7.674.121,42
0,00
78.046.493,04
34.744.763,66
0,00
649.003.223,76
623.240.201,17
0,00
Nº 141, terça-feira, 25 de julho de 2006
33.952.135,83
261.013.065,05
28.820.025,00
196.584.319,80
1.395.081.863,40
336.034.912,50
2.221.705.111,48
19.241.911.730,66
2.223.412,89
0,00
11.696.773,51
0,00
157.694.476,14
0,00
TRANSFERENCIAS CONSTITUCIONAIS PARA MUNICIPIOS
CONSOLIDADO POR ESTADO
TRANSFERENCIAS REALIZADAS ATE O MÊS DE JUNHO/2006
RECEITAS
CIDE
ITR
IOFOURO
FPM
LC87/96
MP1773
86.963.538,34
188.623,69
0,00
212.232.249,09
2.088.202,22
0,00
56.388.553,59
842.175,98
0,00
543.080.391,86
9.041.063,71
0,00
138.688.515,60
516.705,63
0,00
79.822.987,38
79.228,67
0,00
236.893.905,34
163.120,68
0,00
1.354.070.141,20
12.919.120,58
0,00
358.483.574,80
1.740.832,25
0,00
1.338.976.317,96
7.700.460,81
0,00
775.591.437,90
3.374.693,39
0,00
629.640.502,36
3.478.266,83
0,00
481.511.715,29
595.667,45
0,00
730.997.520,22
3.078.083,82
0,00
389.531.002,65
624.984,17
0,00
371.600.981,87
750.311,12
0,00
211.506.330,68
518.985,07
0,00
5.287.839.383,73
21.862.284,91
0,00
267.019.096,03
8.833.067,25
0,00
1.971.926.724,92
26.735.777,43
0,00
440.059.732,62
12.151.610,40
0,00
2.018.342.400,46
64.700.715,53
0,00
4.697.347.954,03
112.421.170,61
0,00
1.021.538.041,01
20.889.809,74
1.530.798,95
52.366,91
0,00
3.220.213,92
177.171,99
17.825,47
1.313.696,05
29.990,19
181.217,43
6.328.564,09
671.340,77
504.389,27
2.783.062,47
168.126,96
79.957,11
1.513.341,86
42.857,41
8.562,71
4.278.799,09
503.246,63
0,00
20.968.476,43
1.645.100,86
791.951,99
3.097.521,35
144.888,98
0,00
14.957.357,81
1.013.168,22
0,00
7.677.709,01
209.230,82
5.369,21
6.769.676,15
411.529,33
8.981,56
4.074.307,65
108.556,21
0,00
7.293.489,73
270.348,88
0,00
4.205.113,20
259.339,24
0,00
4.336.907,82
130.940,20
0,00
2.639.223,91
84.631,02
0,00
55.051.306,63
2.632.632,90
14.350,77
4.431.915,54
172.775,80
0,00
23.220.549,61
2.521.130,50
0,00
10.964.748,55
354.558,74
79.986,00
38.445.473,59
3.198.398,53
7.951,91
77.062.687,29
6.246.863,57
87.937,91
15.534.973,63
2.436.242,21
PAGINA:1
DATA EMISSAO
11/07/06
DEDUCOES
FEX
FUNDEFUNIAO
TOTAL
175.612,50
38.200.664,26
125.405.193,20
2.021.512,50
65.481.466,44
279.996.915,21
693.000,00
25.184.156,29
82.626.093,48
8.710.537,50
236.519.529,65
789.816.715,26
627.750,00
47.900.446,64
187.353.751,94
129.150,00
16.538.847,16
96.492.483,33
352.800,00
68.665.390,50
306.225.663,15
12.710.362,50
498.490.500,94
1.867.916.815,57
1.535.287,50
128.341.662,98
488.710.959,01
4.474.125,00
388.915.858,74
1.736.605.805,73
1.973.137,50
282.231.517,98
1.061.412.249,30
2.955.600,00
309.064.057,12
942.603.337,20
779.400,00
129.449.186,67
611.665.125,62
1.483.350,00
205.446.939,56
939.792.892,48
605.362,50
137.795.349,77
528.210.675,83
1.033.200,00
109.441.465,66
481.923.698,85
294.300,00
90.355.498,51
302.465.445,28
15.133.762,50
1.781.041.536,99
7.093.390.189,30
6.797.137,50
63.935.145,71
339.960.084,79
11.891.025,00
230.548.892,93
2.231.732.525,78
5.184.562,50
105.733.586,40
558.379.474,16
24.011.212,50
189.765.806,18
2.276.015.272,61
47.883.937,50
589.983.431,22
5.406.087.357,34
10.778.625,00
145.261.229,81
INSS
FGTS(3%FPM)
PASEP(1%FPM)
0,00
235.296,05
785.412,35
0,00
0,00
2.160.681,23
0,00
0,00
587.550,40
0,00
388.263,50
5.445.890,74
0,00
0,00
1.422.344,58
0,00
0,00
814.664,72
0,00
35.423,36
2.418.336,97
0,00
658.982,91
13.634.880,99
0,00
175.898,56
3.405.966,79
0,00
3.084.929,30
12.505.457,64
0,00
0,00
6.798.470,39
0,00
110.786,49
6.119.433,96
0,00
3.832.715,27
4.837.896,87
0,00
1.236.228,99
7.263.009,89
0,00
561.842,85
3.827.973,29
0,00
112.522,29
3.722.141,67
0,00
157.480,90
2.147.465,11
0,00
9.272.404,65
50.627.815,61
0,00
1.554.883,51
2.673.945,64
0,00
1.079.451,96
18.418.045,39
0,00
3.532.302,27
4.315.241,21
0,00
5.203.777,30
18.228.171,69
0,00
11.370.415,04
43.635.403,93
0,00
8.902.471,59
1
Nº 141, terça-feira, 25 de julho de 2006
0,00
1.002.957.955,06
20.812.859,04
0,00
583.035.477,57
7.440.749,49
0,00
2.607.531.473,64
49.143.418,27
0,00
32.286.962,34
0,00
0,00
545.567.310,86
2.765.376,51
0,00
222.262.410,24
2.558.041,61
0,00
278.176.350,52
4.021.241,70
0,00
1.078.293.033,96
9.344.659,82
0,00
15.025.081.986,56
205.690.654,19
0,00
RIOGRANDEDOSUL
SANTACATARINA
REGIAOSUL
DISTRITOFEDERAL
GOIAS
MATOGROSSODOSUL
MATOGROSSO
REGIAOCENTRO-OESTE
TOTALGERAL
<!ID559624-0>
PORTARIA N o- 537, DE 24 DE JULHO DE 2006
O SECRETÁRIO ADJUNTO DO TESOURO NACIONAL,
no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria MF nº 183, de 31
de julho de 2003, e a Portaria STN nº 143, de 12 de março de 2004,
e tendo em vista as condições gerais de oferta de títulos públicos
previstas na Portaria STN n° 410, de 04 de agosto de 2003, resolve:
Art. 1º Tornar públicas as condições específicas a serem
observadas na oferta pública de Notas do Tesouro Nacional, Série B
- NTN-B, cujas características estão definidas no Decreto nº 3.859, de
04 de julho de 2001:
I - a oferta pública será realizada em duas etapas: a primeira
etapa, com liquidação financeira em moeda corrente, e a segunda
etapa, por meio de transferência de títulos de responsabilidade do
Tesouro Nacional, listados nos Anexos. Em ambas as etapas, as quantidades ofertadas serão divididas entre dois grupos, I e II, listados no
inciso III;
II - quantidade: até 1.750.000 (um milhão e setecentos e
cinqüenta mil) títulos para o grupo I e até 750.000 (setecentos e
cinqüenta mil) títulos para o grupo II, que serão distribuídos, a critério do Tesouro Nacional, observados os vencimentos constantes do
inciso III:
a) quantidade da primeira etapa: até 750.000 (setecentos e
cinqüenta mil) títulos para o grupo I e até 250.000 (duzentos e
cinqüenta mil) títulos para o grupo II; e
b) quantidade da segunda etapa: até1.000.000 (um milhão)
de títulos para o grupo I e até 500.000 (quinhentos mil) títulos para o
grupo II.
III - características de emissão:
a) Grupo I:
Prazo a partir da emissão (dias)
Quantidade
(em mil)
Taxa de
Juros
(a.a.)
Data do
Vencimento
Forma de liquidação
Adquirente
1.023
Até 750
6%
15.05.2009
Em moeda corrente
Público
1.753
Até 750
6%
15.05.2011
Em moeda corrente
Público
3.214
Até 750
6%
15.05.2015
Em moeda corrente
Público
1.023
Até 1.000
6%
15.05.2009
Em títulos
Público
1.753
Até 1.000
6%
15.05.2011
Em títulos
Público
3.214
Até 1.000
6%
15.05.2015
Em títulos
Público
b) Grupo II:
Prazo a partir da emissão (dias)
Quantidade
(em mil)
Taxa de
Juros
(a.a.)
Data do
Vencimento
Forma de liquidação
Adquirente
1.456,06
13.505.674,07
2.449.138,21
0,00
8.195.792,19
482.474,51
0,00
37.236.439,89
5.367.854,93
1.456,06
0,00
70.851,87
0,00
10.345.729,16
1.889.927,43
0,00
5.292.943,44
2.531.828,61
0,00
6.501.522,52
2.076.437,25
214.932,87
22.140.195,12
6.569.045,16
214.932,87
212.459.105,36
22.461.497,42
1.110.629,60
1.190.126.778,83
10.290.037,50
133.734.141,53
1.159.954.093,84
5.608.237,50
76.697.670,29
667.656.371,86
26.676.900,00
355.693.041,63
3.017.737.244,53
0,00
0,00
32.357.814,21
2.065.725,00
90.355.052,71
640.577.667,51
1.573.200,00
42.156.597,44
269.508.877,90
5.157.450,00
55.464.472,07
339.953.434,41
8.796.375,00
187.976.122,22
1.282.397.794,03
111.201.337,50
3.413.184.633,00
18.667.529.400,77
§2º O resultado da primeira etapa determinará as cotações
das NTN-B a serem ofertadas na segunda etapa.
§3º Caso algum dos papéis não receba proposta ou nenhuma
seja aceita na primeira etapa do leilão, a cotação utilizada para a sua
oferta na segunda etapa será divulgada pela Secretaria do Tesouro
Nacional.
Art. 2º. A primeira etapa obedecerá às seguintes condições:
I - data de acolhimento das propostas de compra:
25.07.2006;
II - horário para acolhimento das propostas: de 12h às
13h;
III - sistema eletrônico a ser utilizado: exclusivamente por
meio do Sistema Oferta Pública Formal Eletrônica (OFPUB), nos
termos do Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de
Custódia (SELIC) do Banco Central do Brasil;
IV - quantidade máxima de propostas por instituição: 5 (cinco) para cada um dos títulos ofertados;
V - na formulação das propostas de compra deverá ser utilizada cotação, com quatro casas decimais, e o montante de cada
proposta deverá contemplar quantidades múltiplas de cinqüenta títulos; e
VI - critério de seleção das propostas: serão credenciadas
todas as propostas com cotações iguais ou superiores à cotação mínima aceita, a qual será aplicada a todas as propostas vencedoras.
Art. 3º Para fins de liquidação financeira do leilão, o valor
nominal das NTN-B, atualizado até a data da liquidação financeira,
mencionada no art. 1º, inciso V, desta Portaria, a ser considerado para
o cálculo dos preços unitários será:
Título
NTN-B
Data-Base
15.07.2000
VNA
1.595,596685
Art. 4º As instituições credenciadas a operar com o DEMAB/BCB e com a CODIP/STN, nos termos da Decisão Conjunta nº
14, de 20 de março de 2003, poderão realizar operação especial,
definida pelo art. 1º, inciso I, do Ato Normativo Conjunto nº 8, de 04
de agosto de 2005, que consistirá na aquisição de NTN-B com as
características apresentadas abaixo, pelas cotações de venda apuradas
na oferta pública de que trata o art. 1º desta Portaria:
I - data da operação especial: 25.07.2006;
II - horário para acolhimento das propostas: de 15h às
15h30;
III - divulgação da quantidade total vendida: na data do
leilão, a partir das 16h, pelo Banco Central do Brasil;
IV - data da liquidação financeira: 27.07.2006; e
V - características da emissão:
a) Grupo I:
6.594
Até 250
6%
15.08.2024
Em moeda corrente
Público
10.519
Até 250
6%
15.05.2035
Em moeda corrente
Público
14.172
Até 250
6%
15.05.2045
Em moeda corrente
Público
6.594
Até 500
6%
15.08.2024
Em títulos
Público
10.519
Até 500
6%
15.05.2035
Em títulos
Público
NTN-B
1.023
1.000,00
14.172
Até 500
6%
15.05.2045
Em títulos
Público
NTN-B
1.753
1.000,00
15.05.2011
NTN-B
3.214
1.000,00
15.05.2015
IV - data da emissão: 27.07.2006;
V - data da liquidação financeira: 27.07.2006;
VI - data-base : 15.07.2000;
VII - valor nominal na data-base: R$ 1.000,00; e
VIII - divulgação, pelo Tesouro Nacional, do resultado de
cada etapa do leilão: a partir das 14h30 na data de realização da
respectiva etapa.
§1º Os cupons de juros das NTN-B poderão ser negociados
separadamente do principal, mantidas as características da emissão;
Título
Prazo a partir da emis- Valor Nominal na dasão (dias)
ta-base (R$)
Data do Vencimento
15.05.2009
b) Grupo II:
Título
Prazo a partir da emis- Valor Nominal na dasão (dias)
ta-base (R$)
ISSN 1677-7042
Data do Vencimento
NTN-B
6.594
1.000,00
15.08.2024
NTN-B
10.519
1.000,00
15.05.2035
NTN-B
14.172
1.000,00
15.05.2045
25
3.861.688,75
0,00
1.592.081,97
9.406.563,42
0,00
263.518,70
5.793.382,98
0,00
5.717.289,42
24.102.417,99
0,00
0,00
323.577,78
0,00
1.086.366,96
5.452.327,74
0,00
714.203,00
1.746.416,15
0,00
33.250,35
2.819.949,05
0,00
1.833.820,31
10.342.270,72
0,00
28.852.912,33
142.342.789,24
Parágrafo único. Somente será realizada a operação especial
prevista neste artigo, se a totalidade do volume ofertado ao público,
nos termos do art. 1º desta Portaria, for vendida.
Art. 5º A quantidade de títulos a ser ofertada na operação
especial referida no art. 3º corresponderá a 15% (quinze por cento) da
quantidade vendida ao público na oferta pública de que trata o art. 1º
e obedecerá à mesma distribuição percentual verificada entre os títulos vendidos.
§1º A alocação da quantidade ofertada, conforme o art. 4º do
mencionado Ato Normativo Conjunto, obedecerá à seguinte proporção:
I - 60% (sessenta por cento) às instituições denominadas
“dealers” primários; e
II - 40% (quarenta por cento) às instituições denominadas
“dealers” especialistas.
§2º. Dos títulos destinados a cada grupo, a quantidade máxima que poderá ser adquirida por cada instituição obedecerá ao
critério estabelecido no § 1º do art. 4º do mencionado Ato Normativo
Conjunto, e será informada à instituição pelo Sistema OFPUB.
Art. 6º A segunda etapa obedecerá às seguintes condições:
I - data de acolhimento das propostas de venda ao Tesouro
Nacional: 26.07.2006;
II - horário para acolhimento das propostas: de 9h às 13h;
III - sistema eletrônico a ser utilizado: exclusivamente por
meio do Sistema Integrado de Mercados (SIM), nos termos do Regulamento da Câmara de Custódia e Liquidação (CETIP);
IV - na formulação das propostas de venda deverá ser utilizado cotação percentual, com seis casas decimais, e codificação
própria, a ser divulgada pela CETIP, para a transferência dos títulos
públicos custodiados no SELIC e preço unitário, com seis casas
decimais, para transferência dos títulos públicos custodiados na CETIP; e
V - critério de seleção das propostas: melhor preço para o
Tesouro Nacional, quando se tratar do mesmo título. A critério do
Tesouro Nacional, no caso de títulos distintos.
Parágrafo único. O proponente deverá ser, obrigatoriamente,
titular de conta individualizada no SELIC, sob pena de ter suas
propostas excluídas do leilão.
Art. 7º Para fins de liquidação das operações decorrentes
desta oferta pública, tem-se que:
I - em relação à venda dos títulos públicos custodiados no
SELIC ao Tesouro Nacional:
a) o preço unitário do título corresponde ao produto de seu
valor nominal, atualizado até a data da emissão, mencionada no art.
1º, inciso V, desta Portaria, pela cotação, convertida à forma unitária,
informada na respectiva proposta vencedora; e
b) as liquidações das operações devem ser efetivadas no
SELIC até às 14h.
II - em relação à venda dos títulos públicos custodiados na
CETIP ao Tesouro Nacional:
a) o preço unitário do título é o informado, com seis casas
decimais, na respectiva proposta vencedora; e
b) a conta de custódia deve apresentar saldo suficiente de
títulos no horário previsto para o registro das operações a serem
liquidadas na "Janela Multilateral" da CETIP.
III - em relação à compra de NTN-B:
a) o preço unitário do título corresponde ao produto do seu
valor nominal, atualizado até a data da emissão, mencionada no art.
1º, inciso V, desta Portaria, pela cotação mínima aceita na primeira
etapa;
b) a quantidade de NTN-B relativa à segunda etapa corresponde ao quociente, arredondado para o número inteiro imediatamente superior, entre o valor financeiro das vendas referidas nos
dois incisos anteriores e o preço unitário mencionado na alínea "a"
deste inciso;
26
ISSN 1677-7042
c) as NTN-B serão depositadas, obrigatoriamente, na conta
individualizada do proponente vencedor; e
d) a parte contratante tem de ser o próprio proponente vencedor e as liquidações das operações, devem ser efetivadas no SELIC
até às 15h30.
Parágrafo único. Os comandos de que tratam os incisos I e
III deste artigo são os previstos no item 6.3.6.5 do Regulamento do
SELIC.
Art. 8º O não cumprimento do disposto no artigo anterior
implicará a perda do direito às compras e às vendas de que trata esta
portaria.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO FONTOURA VALLE
ANEXO I
(Para a liquidação financeira das NTN-B com prazo de 1.023
dias)
ATIVOS
1.CRÉDITOS SECURITIZADOS
CSTN000115
CSTN000418
EXTE960815
LOYD990115
SIBR950815
SUNA971115
2. CERTIFICADOS FINANCEIROS DO TESOURO
CFT-A, com vencimento até 15/03/2009.
3. LETRAS FINANCEIRAS DO TESOURO
LFT e LFT-B, com vencimento 04/08/2006 até 15/12/2009.
4. NOTAS DO TESOURO NACIONAL
NTN-B, com vencimento de 15/08/2006 até 15/08/2008.
NTN-C, com vencimento de 01/12/2006 até 01/04/2008.
NTN-D, com vencimento de 20/09/2006 até 16/07/2008.
5. CUPONS DE JUROS
Cupons de juros de NTN-B, com vencimento de 15/08/2006 até
15/02/2009.
6. PRINCIPAIS
Principal de NTN-B, com vencimento de 15/08/2006 até
15/08/2008.
7. TÍTULOS DA DÍVIDA AGRÁRIA
TDAD 1%, com vencimento de 01/08/2006 até 01/01/2009.
TDAD 2%, com vencimento de 01/08/2006 até 01/01/2009.
TDAD 3%, com vencimento de 01/08/2006 até 01/02/2009.
TDAE 6%, com vencimento de 01/08/2006 até 01/03/2009.
ANEXO II
(Para a liquidação financeira das NTN-B com prazo de 1.753 dias)
ATIVOS
1.CRÉDITOS SECURITIZADOS
CSTN000115
CSTN000418
EXTE960815
LOYD990115
SIBR950815
SUNA971115
2. CERTIFICADOS FINANCEIROS DO TESOURO
CFT-A, com vencimento até 15/09/2010.
CFT-E: HCFTE32001.
3. LETRAS FINANCEIRAS DO TESOURO
LFT-A, com vencimento até 01/12/2014.
LFT e LFT-B, com vencimento de 04/08/2006 até 15/09/2010.
4. NOTAS DO TESOURO NACIONAL
NTN-A1, com vencimento em 15/09/2013.
NTN-A6, com vencimento em 15/04/2014.
NTN-B, com vencimento de 15/08/2006 até 15/08/2010.
NTN-C, com vencimento de 01/12/2006 até 01/03/2011.
NTN-D, com vencimento de 20/09/2006 até 16/07/2008.
5. CUPONS DE JUROS
Cupons de juros de NTN-B, com vencimento de 15/08/2006 até
15/08/2010.
6. PRINCIPAIS
Principais de NTN-B, com vencimento de 15/08/2006 até
15/08/2010.
7. TÍTULOS DA DÍVIDA AGRÁRIA
TDAD 1%, com vencimento de 01/08/2006 até 01/09/2010.
TDAD 2%, com vencimento de 01/08/2006 até 01/10/2010.
TDAD 3%, com vencimento de 01/08/2006 até 01/12/2010.
TDAE 6%, com vencimento de 01/08/2006 até 01/03/2011.
1
Nº 141, terça-feira, 25 de julho de 2006
ANEXO III
ANEXO V
(Para a liquidação financeira das NTN-B com prazo de 3.214 dias)
(Para a liquidação financeira das NTN-B com prazo de 10.519
dias)
ATIVOS
1.CRÉDITOS SECURITIZADOS
CSTN000115
CSTN000418
CVSA970101
CVSC970101
EXTE960815
EXTE990115
LOYD990115
SIBR950815
SUNA971115
2. CERTIFICADOS FINANCEIROS DO TESOURO
CFT-A, com vencimento até 15/03/2013.
CFT-E: HCFTE10001 e HCFTE32001.
3. LETRAS FINANCEIRAS DO TESOURO
LFT-A, com vencimento até 20/06/2015.
LFT e LFT-B, com vencimento 04/08/2006 até 21/11/2012.
4. NOTAS DO TESOURO NACIONAL
NTN-A1, com vencimento em 15/09/2013.
NTN-A6, com vencimento em 15/04/2014.
NTN-B, com vencimento de 15/08/2006 até 15/11/2013.
NTN-C, com vencimento de 01/12/2006 até 01/03/2011.
NTN-D, com vencimento de 20/09/2006 até 16/07/2008.
5. CUPONS DE JUROS
Cupons de juros de NTN-B, com vencimento de 15/08/2006 até
15/02/2013.
6. PRINCIPAIS
Principais de NTN-B, com vencimento de 15/08/2006 até
15/02/2013.
7. TÍTULOS DA DÍVIDA AGRÁRIA
TDAD 1%, com vencimento de 01/08/2006 até 01/07/2013.
TDAD 2%, com vencimento de 01/08/2006 até 01/11/2013.
TDAD 3%, com vencimento de 01/08/2006 até 01/08/2014.
TDAE 6%, com vencimento de 01/08/2006 até 01/12/2015.
ATIVOS
1.CRÉDITOS SECURITIZADOS
CSTN000115
CSTN000418
CVSA970101
CVSB970101
CVSC970101
CVSD970101
EXTE960815
EXTE990115
LOYD990115
SIBR950815
SUNA971115
2. CERTIFICADOS FINANCEIROS DO TESOURO
CFT-A, com vencimento até 15/11/2017.
CFT-E: HCFTE10001 e HCFTE32001.
3. LETRAS FINANCEIRAS DO TESOURO
LFT-A, com vencimento até 20/06/2015.
LFT e LFT-B, com vencimento 04/08/2006 até 04/10/2015.
4. NOTAS DO TESOURO NACIONAL
NTN-A1, com vencimento em 15/09/2013.
NTN-A3, com vencimento em 15/04/2024.
NTN-A6, com vencimento em 15/04/2014.
NTN-B, com vencimento de 15/08/2006 até 15/11/2033.
NTN-C, com vencimento de 01/12/2006 até 01/01/2031.
NTN-D, com vencimento de 20/09/2006 até 16/07/2008..
5. CUPONS DE JUROS
Cupons de juros de NTN-B, com vencimento de 15/08/2006 até
15/08/2017.
6. PRINCIPAIS
Principais de NTN-B, com vencimento de 15/08/2006 até
15/05/2015
7. TÍTULOS DA DÍVIDA AGRÁRIA
TDAD 1%, com vencimento de 01/08/2006 até 01/12/2019.
TDAD 2%, com vencimento de 01/08/2006 até 01/08/2023.
TDAD 3%, com vencimento de 01/08/2006 até 01/05/2021.
TDAE 6%, com vencimento de 01/08/2006 até 01/07/2025.
ANEXO IV
(Para a liquidação financeira das NTN-B com prazo de 6.594 dias)
ATIVOS
1.CRÉDITOS SECURITIZADOS
CSTN000115
CSTN000418
CVSA970101
CVSB970101
CVSC970101
CVSD970101
EXTE960815
EXTE990115
LOYD990115
SIBR950815
SUNA971115
2. CERTIFICADOS FINANCEIROS DO TESOURO
CFT-A, com vencimento até 15/04/2016.
CFT-E: HCFTE10001 e HCFTE32001.
3. LETRAS FINANCEIRAS DO TESOURO
LFT-A, com vencimento até 20/06/2015.
LFT e LFT-B, com vencimento 04/08/2006 até 04/10/2015.
4. NOTAS DO TESOURO NACIONAL
NTN-A1, com vencimento em 15/09/2013.
NTN-A6, com vencimento em 15/04/2014.
NTN-B, com vencimento de 15/08/2006 até 15/03/2023.
NTN-C, com vencimento de 01/12/2006 até 01/04/2021.
NTN-D, com vencimento de 20/09/2006 até 16/07/2008.
5. CUPONS DE JUROS
Cupons de juros de NTN-B, com vencimento de 15/08/2006 até
15/02/2016.
6. PRINCIPAIS
Principais de NTN-B, com vencimento de 15/08/2006 até
15/05/2015.
7. TÍTULOS DA DÍVIDA AGRÁRIA
TDAD 1%, com vencimento de 01/08/2006 até 01/08/2017.
TDAD 2%, com vencimento de 01/08/2006 até 01/03/2019.
TDAD 3%, com vencimento de 01/08/2006 até 01/05/2021.
TDAE 6%, com vencimento de 01/08/2006 até 01/07/2025.
ANEXO VI
(Para a liquidação financeira das NTN-B com prazo de 14.172
dias)
ATIVOS
1.CRÉDITOS SECURITIZADOS
CSTN000115
CSTN000418
CVSA970101
CVSB970101
CVSC970101
CVSD970101
EXTE960815
EXTE990115
LOYD990115
SIBR950815
SUNA971115
2. CERTIFICADOS FINANCEIROS DO TESOURO
CFT-A, com vencimento até 15/04/2018.
CFT-E: HCFTE10001 e HCFTE32001.
3. LETRAS FINANCEIRAS DO TESOURO
LFT-A, com vencimento até 20/06/2015.
LFT e LFT-B, com vencimento 04/08/2006 até 04/10/2015.
4. NOTAS DO TESOURO NACIONAL
NTN-A1, com vencimento em 15/09/2013.
NTN-A3, com vencimento em 15/04/2024.
NTN-A6, com vencimento em 15/04/2014.
NTN-B, com vencimento de 15/08/2006 até 15/05/2035.
NTN-C, com vencimento de 01/12/2006 até 01/01/2031.
NTN-D, com vencimento de 20/09/2006 até 16/07/2008.
5. CUPONS DE JUROS
Cupons de juros de NTN-B, com vencimento de 15/08/2006 até
15/02/2018.
6. PRINCIPAIS
Principais de NTN-B, com vencimento de 15/08/2006 até
15/05/2015.
7. TÍTULOS DA DÍVIDA AGRÁRIA
TDAD 1%, com vencimento de 01/08/2006 até 01/11/2020.
TDAD 2%, com vencimento de 01/08/2006 até 01/08/2023.
TDAD 3%, com vencimento de 01/08/2006 até 01/05/2021.
TDAE 6%, com vencimento de 01/08/2006 até 01/07/2025.
1
Nº 141, terça-feira, 25 de julho de 2006
.
Ministério da Integração Nacional
GABINETE DO MINISTRO
RESOLUÇÃO Nº 25, DE 21 DE JULHO DE 2006
<!ID558064-0>
O Ministro da Integração Nacional, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 87 da Constituição Federal e, o Inciso IV do art. 4º
do Decreto nº 4.984, de 12 de fevereiro de 2004, e;
Considerando que a empresa FAZENDA DA VÁRZEA S/A,
CNPJ 14.497.093/0001-16, localizada na Capital de Macapá, do Estado do Amapá, teve aprovada pela Resolução CONDEL/SUDAM nº
6.564 de 16/05/88, e posteriormente obteve aprovação para a reformulação de seu quadro de fontes e usos nos termos da Resolução
CONDEL/SUDAM nº 8.973 de 28/12/98, com novo aporte de recursos do FINAM - Fundo de Investimentos da Amazônia;
Considerando que, face ao não cumprimento pela empresa
em tela do disposto nos art. 12 a 16, da Lei nº 8.167/91 e seus
Decretos regulamentadores, foi instaurado o processo administrativo
nº 59001/00352/2005-11-UGFIN/NRB, de que trata o art. 13, da Lei
nº 8.167/91, combinado com os arts. 51 e 52 do vigente Regulamento
de Incentivos da extinta SUDAM, onde se constatou a existência de
desvio de recursos das verbas do fundo;
Considerando que, regularmente notificada por meio do Ofício nº 284/UGFIN-GM/MI, de 03/06/2005 e via Edital no DOU de
30/03/2006, Seção 3 e no jornal “Diário do Amapá”, do Estado do
Amapá, de 04/04/2006, a empresa não apresentou defesa escrita, nos
moldes do que preceitua o art. 50, II, do Regulamento de Incentivos
Fiscais aprovados pela Resolução CONDEL/SUDAM nº 7.077/91;
resolve:
CANCELAR, por desvio de recursos, o incentivo fiscal da
colaboração financeira dos recursos do Fundo de Investimento da
Amazônia - FINAM, aprovados pela Resolução CONDEL/SUDAM
nº 6.564 de 16/05/88, em favor da empresa FAZENDA DA VÁRZEA
S/A.
PEDRO BRITO
RESOLUÇÃO Nº 26, DE 21 DE JULHO DE 2006
<!ID558068-0>
O Ministro da Integração Nacional, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 87 da Constituição Federal e, o Inciso IV do art. 4º
do Decreto nº 4.984, de 12 de fevereiro de 2004, e;
Considerando que a empresa HADDAD PARK HOTEL S/A,
CNPJ 03.230.570/0001-66, localizada na Cidade de Cuiabá, do Estado do Mato Grosso, teve aprovada pela Resolução CONDEL/SUDAM nº 6.489 de 06/11/87, a colaboração dos recursos do Fundo de
Investimentos da Amazônia - FINAM;
Considerando que, face ao não cumprimento pela empresa
em tela do disposto nos art. 12 a 16, da Lei nº 8.167/91 e seus
Decretos regulamentadores, foi instaurado o processo administrativo
nº 59000/001041/2005-89, de que trata o art. 13, da Lei nº 8.167/91,
combinado com os arts. 51 e 52 do vigente Regulamento de Incentivos da extinta SUDAM, onde se constatou a existência de desvio
de recursos das verbas do fundo;
Considerando que, regularmente notificada por meio dos
Ofícios nºs 291 e 660/GM/UGFIN-MI, de 03/06/2005 e 25/10/2005
respectivamente e via Edital no DOU de 24/03/2006, Seção 3 e no
jornal “A Gazeta”, do Estado do Mato Grosso, de 28/03/2006, a
empresa não apresentou defesa escrita, nos moldes do que preceitua o
art. 50, II, do Regulamento de Incentivos Fiscais aprovados pela
Resolução CONDEL/SUDAM nº 7.077/91; resolve:
CANCELAR, por desvio de recursos, o incentivo fiscal da
colaboração financeira dos recursos do Fundo de Investimento da
Amazônia - FINAM, aprovados pela Resolução CONDEL/SUDAM
nº 6.489 de 06/11/1987, em favor da empresa HADDAD PARK
HOTEL S/A.
PEDRO BRITO
RESOLUÇÃO Nº 27, DE 21 DE JULHO DE 2006
<!ID558066-0>
O Ministro da Integração Nacional, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 87 da Constituição Federal e, o Inciso IV do art. 4º
do Decreto nº 4.984, de 12 de fevereiro de 2004, e;
Considerando que a empresa FAZENDA RIO NOVO S/A.,
CNPJ 04.832.762/0001-05, localizada na cidade de Calçoene, do Estado de Amapá, teve aprovada pela Resolução CONDEL/SUDAM nº
5.714 de 26/10/83, a colaboração dos recursos do Fundo de Investimentos da Amazônia - FINAM;
Considerando que, face ao não cumprimento pela empresa
em tela do disposto nos art. 12 a 16, da Lei nº 8.167/91 e seus
Decretos regulamentadores, foi instaurado o processo administrativo
nº 59000/001827/2005-04, de que trata o art. 13, da Lei nº 8.167/91,
combinado com os arts. 51 e 52 do vigente Regulamento de Incentivos da extinta SUDAM, onde se constatou a existência de desvio
de recursos das verbas do fundo;
Considerando que, regularmente notificada por meio do Ofício nº 497/2005/UGFIN-GM/MI, de 31/08/2005 e via Edital no DOU
de 24/03/2006, Seção 3 e no jornal “Diário do Amapá”, do Estado do
Amapá, de 28/03/2006, a empresa não apresentou defesa escrita, nos
moldes do que preceitua o art. 50, II, do Regulamento de Incentivos
Fiscais aprovados pela Resolução CONDEL/SUDAM nº 7.077/91;
resolve:
CANCELAR, por desvio de recursos, o incentivo fiscal da
colaboração financeira dos recursos do Fundo de Investimento da
Amazônia - FINAM, aprovados pela Resolução CONDEL/SUDAM
nº 5.714 de 26/10/1983, em favor da empresa FAZENDA RIO NOVO S.A.
PEDRO BRITO
RESOLUÇÃO Nº 28, DE 21 DE JULHO DE 2006
<!ID558067-0>
O Ministro da Integração Nacional, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 87 da Constituição Federal e, o Inciso IV do art. 4º
do Decreto nº 4.984, de 12 de fevereiro de 2004, e;
Considerando que a empresa RAUTA COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE MADEIRAS S/A., CNPJ 14.041.032/0001-40, localizada no município de Ariquemes, do Estado de Rondônia, teve
aprovada pela Resolução CONDEL/SUDAM nº 5.410 de 28/02/83, a
colaboração dos recursos do Fundo de Investimentos da Amazônia FINAM;
Considerando que, face ao não cumprimento pela empresa
em tela do disposto nos art. 12 a 16, da Lei nº 8.167/91 e seus
Decretos regulamentadores, foi instaurado o processo administrativo
nº 59001/00350/2005-21, de que trata o art. 13, da Lei nº 8.167/91,
combinado com os arts. 51 e 52 do vigente Regulamento de Incentivos da extinta SUDAM, onde se constatou a existência de desvio
de recursos das verbas do fundo;
Considerando que, regularmente notificada por meio dos
Ofícios números 641/UGFIN-GM/MI e 280/UGFIN-GM/MI de
25/10/2005 e 03/06/2005 respectivamente e via Edital no DOU de
30/03/2006, Seção 3 e no jornal “Diário da Amazônia”, do Estado de
Rondônia, de 04/04/2006, a empresa não apresentou defesa escrita,
nos moldes do que preceitua o art. 50, II, do Regulamento de Incentivos Fiscais aprovados pela Resolução CONDEL/SUDAM nº
7.077/91; resolve:
CANCELAR, por desvio de recursos, o incentivo fiscal da
colaboração financeira dos recursos do Fundo de Investimento da
Amazônia - FINAM, aprovados pela Resolução CONDEL/SUDAM
nº 5.410 de 28/02/1983, em favor da empresa RAUTA COMÉRCIO
E INDÚSTRIA DE MADEIRAS S/A.
PEDRO BRITO
RESOLUÇÃO Nº 29, DE 21 DE JULHO DE 2006
<!ID558065-0>
O Ministro da Integração Nacional, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 87 da Constituição Federal e, o Inciso IV do art. 4º
do Decreto nº 4.984, de 12 de fevereiro de 2004, e;
Considerando que a empresa COSMOS COMPONENTES
S/A., CNPJ 05.457.163/0001-11, localizada na Capital de Manaus, do
Estado do Amazonas, teve aprovada pela Resolução CONDEL/SUDAM nº 6.370 de 12/12/86, a colaboração dos recursos do Fundo de
Investimentos da Amazônia - FINAM;
Considerando que, face ao não cumprimento pela empresa
em tela do disposto nos art. 12 a 16, da Lei nº 8.167/91 e seus
Decretos regulamentadores, foi instaurado o processo administrativo
nº 59000/001660/2005-73, de que trata o art. 13, da Lei nº 8.167/91,
combinado com os arts. 51 e 52 do vigente Regulamento de Incentivos da extinta SUDAM, onde se constatou a existência de desvio
de recursos das verbas do fundo;
Considerando que, regularmente notificada por meio do Ofício nº 458/UGFIN-GM/MI, de 18/08/2005 e via Edital no DOU de
24/03/2006, Seção 3 e no jornal “Crítica”, do Estado do Amazonas,
de 28/03/2006, a empresa não apresentou defesa escrita, nos moldes
do que preceitua o art. 50, II, do Regulamento de Incentivos Fiscais
aprovados pela Resolução CONDEL/SUDAM nº 7.077/91; resolve:
CANCELAR, por desvio de recursos, o incentivo fiscal da
colaboração financeira dos recursos do Fundo de Investimento da
Amazônia - FINAM, aprovados pela Resolução CONDEL/SUDAM
nº 6.370 de 12/12/1986, em favor da empresa COSMOS COMPONENTES S/A.
PEDRO BRITO
27
ISSN 1677-7042
Ministério da Justiça
.
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL
DIRETORIA EXECUTIVA
PORTARIA N o- 1.609, DE 28 DE JUNHO DE 2006
<!ID559940-0>
O DIRETOR-EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 45 do Decreto nº 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado
pelo art. 1º do Decreto nº 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo
solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no
Processo nº 08490.007595/2006-65-SR/DPF/SC; resolve:
Conceder autorização à empresa MARANATA VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA., CNPJ/MF nº 06.925.231/0001-92, sediada no Estado de SANTA CATARINA, para adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do
Comando do Exército, armas e cartuchos de munição nas seguintes
quantidades e natureza: 02 (DOIS) REVÓLVERES CALIBRE 38 E
24 (VINTE E QUATRO) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO CALIBRE
38.
GETÚLIO BEZERRA SANTOS
<!ID546847-0>
PORTARIA N o- 1.785, DE 10 DE JULHO DE 2006
O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
artigo 32 do Decreto nº 89.056, de 24 de novembro de 1983, alterado
pelo artigo 1º do Decreto nº 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo solicitação formulada pela parte interessada, bem como a decisão prolatada no Processo nº 08452.001309/2006-12 - DPF
B/PFO/RS; resolve:
a) alterar a Portaria nº 1096, de 16 de dezembro de 2002,
publicada no D.O.U. em 10 de janeiro de 2003, que concedeu Autorização para Funcionamento à empresa ELLOS SEGURANÇA LTDA, CNPJ nº 05.120.497/0001-03,para prestação de serviços de vigilância no Estado do RIO GRANDE DO SUL.
b) autorizar a empresa mencionada no item “a” desta Portaria, a promover alteração em seus atos constitutivos, no que se
refere a razão social que passa a ser: INVIOLÁVEL SEGURANÇA
LTDA.
GETÚLIO BEZERRA SANTOS
SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO
DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO E DEFESA
DO CONSUMIDOR
<!ID559052-0>
DESPACHO DO DIRETOR
Em 6 de julho de 2006
Nº 42 - Averiguação Preliminar nº 08012.000445/2003-13. Representante: DPDC “Ex officio”. Representado: Banespa S.A Corretora
de Câmbio e Títulos. Assunto: apuração de ocorrência de oferta, ao
consumidor, de fundos de investimento de renda fixa sem a devida
informação a respeito de seus riscos. Direito do consumidor de obter
informações corretas a respeito do investimento.
Adoto a Nota Técnica nº 251/2006 - CGAJ/DPDC/SDE como motivação. Ante os indícios de infração ao disposto nos artigos
4º, I e III; 6º, inciso III; 30, 31 da Lei 8.078/90, nos termos do artigo
50, caput, e seu parágrafo único, da Lei n°. 9.784/99, DETERMINO
a instauração de Processo Administrativo no âmbito deste Departamento, notificando-se a empresa Banespa S.A Corretora de Câmbio
e Títulos para apresentar defesa, na forma do disposto nos artigos 42
e 44 do Decreto n. º 2.181, de 20 de março de 1997.
DETERMINO, por fim, nos termos do artigo 106 da Lei
8.078/90, a expedição de Ofício Circular aos Procons Estaduais e
Municipais de Capitais, aos representantes do Ministério Público e ao
Fórum Nacional das Entidades Civis de Defesa do Consumidor, com
cópia da presente decisão, para conhecimento e providências que
entenderem pertinentes.
RICARDO MORISHITA WADA
SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA
<!ID558619-0>
DESPACHO DO SECRETÁRIO
Em 12 de Julho de 2006
Considerando o disposto na Lei nº 9.790, de 23 de março de
1999, no Decreto nº 3.100, de 30 de junho de 1999, e na Portaria nº
361, de 27 de julho de 1999, DEFIRO os pedidos de qualificação
como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público das entidades a seguir relacionadas, em razão de que as mesmas atenderam
aos requisitos estabelecidos pela Lei nº 9.790:
28
ISSN 1677-7042
I. 1ª INCLUSÃO PATRIÓTICA, com sede na cidade de
JACAREÍ, Estado de São Paulo - CGC/CNPJ nº 07.199.504/0001-21
- (Processo MJ nº 08071.004921/2006-13);
II. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA SOLIDARIEDADE ABRASOL, com sede na cidade de JABOTICABAL, Estado de São
Paulo - CGC/CNPJ nº 08.004.227/0001-17 - (Processo MJ nº
08071.005400/2006-83);
III. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES, PROPRIETÁRIOS
E AMIGOS DO BAIRRO MANSÕES AEROPORTO - AMPABMA,
com sede na cidade de UBERLÂNDIA, Estado de Minas Gerais CGC/CNPJ nº 07.526.827/0001-82 - (Processo MJ nº
08071.005071/2006-71);
IV. ASSOCIAÇÃO DOS INTEGRANTES DO FÓRUM
MUNICIPAL PELO FIM DA VIOLÊNCIA E DA EXPLORAÇÃO
SEXUAL INFANTO-JUVENIL, com sede na cidade de CRICIÚMA,
Estado de Santa Catarina - CGC/CNPJ nº 05.495.690/0001-10 - (Processo MJ nº 08071.005404/2006-61);
V. ASSOCIAÇÃO DOS USUÁRIOS DE TRANSPORTES
COLETIVOS DE ÂMBITO NACIONAL - AUTCAN, com sede na
cidade de NITERÓI, Estado do Rio de Janeiro - CGC/CNPJ nº
32.532.483/0001-61 - (Processo MJ nº 08071.005381/2006-95);
VI. ASSOCIAÇÃO VIDA VÔLEI MASTERS MACKENZIE, com sede na cidade de BELO HORIZONTE, Estado de Minas
Gerais - CGC/CNPJ nº 07.705.087/0001-41 - (Processo MJ nº
08071.004924/2006-57);
VII. CENTRO DE APOIO À CRIANÇA COM ANOMALIA UROLÓGICA - CACAU, com sede na cidade de SÃO PAULO,
Estado de São Paulo - CGC/CNPJ nº 07.862.926/0001-35 - (Processo
MJ nº 08071.005397/2006-06);
VIII. EMPREENDE - SISTEMA DE EMPREENDEDORISMO SOCIAL, com sede na cidade de BRASÍLIA - Distrito Federal CGC/CNPJ nº 07.950.003/0001-35 - (Processo MJ nº
08071.002173/2006-34);
IX. FUNDAÇÃO IRMÃ DULCE EM MONTES CLAROS/MG - FUNDADULCE, com sede na cidade de MONTES CLAROS, Estado de Minas Gerais - CGC/CNPJ nº 06.024.867/0001-63 (Processo MJ nº 08071.004925/2006-00);
X. GANHARTE, com sede na cidade de NITERÓI, Estado
do Rio de Janeiro - CGC/CNPJ nº 06.880.893/0001-93 - (Processo
MJ nº 08071.005045/2006-42);
XI. HORTA COMUNITÁRIA JOANNA DE ÂNGELIS HORTA, com sede na cidade de NOVO HAMBURGO, Estado do
Rio Grande do Sul - CGC/CNPJ nº 07.397.625/0001-88 - (Processo
MJ nº 08071.004907/2006-10);
XII. INSTITUTO "ABRADEE" DA ENERGIA, com sede
na cidade do RIO DE JANEIRO, Estado do Rio de Janeiro CGC/CNPJ nº 07.844.363/0001-52 - (Processo MJ nº
08071.002176/2006-78);
XIII. INSTITUTO "MARTINI" DE ODONTOLOGIA SOCIAL - IMOS, com sede na cidade de RIBEIRÃO PRETO, Estado de
São Paulo - CGC/CNPJ nº 08.039.732/0001-05 - (Processo MJ nº
08071.005386/2006-18);
XIV. INSTITUTO ASSISTENCIAL DE ATENÇÃO À GESTÃO MÉDICA HOSPITALAR - INSTITUTO CAV, com sede na
cidade de VITÓRIA, Estado do Espírito Santo - CGC/CNPJ nº
07.917.952/0001-13 - (Processo MJ nº 08071.005439/2006-09);
XV. INSTITUTO DA CULTURA AFRO NO BRASIL "LEGIONIRÊ", com sede na cidade de MACEIÓ, Estado de Alagoas
- CGC/CNPJ nº 08.035.755/0001-33 - (Processo MJ nº
08071.005073/2006-60);
XVI. INSTITUTO DA TIRÓIDE - INDATIR - "BRAZILIAN THYROID INSTITUTE", com sede na cidade de SÃO PAULO, Estado de São Paulo - CGC/CNPJ nº 05.068.686/0001-76 (Processo MJ nº 08071.002186/2006-11);
XVII. INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SÓCIO
ECONÔMICO DOS TRABALHADORES DE BAIXA RENDA IDESBRE, com sede na cidade de VITÓRIA, Estado do Espírito
Santo - CGC/CNPJ nº 07.890.889/0001-79 - (Processo MJ nº
08071.005375/2006-38);
XVIII. INSTITUTO DESAFIO JOVEM SALMO 23 DE
APOIO SOCIAL - DESAFIO JOVEM, com sede na cidade de ITAARA, Estado do Rio Grande do Sul - CGC/CNPJ nº 07.689.365/000114 - (Processo MJ nº 08071.005395/2006-17);
XIX. INSTITUTO LAGUNENSE DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, ARTÍSTICO, CULTURAL E AMBIENTAL "JERÔNIMO
COELHO", com sede na cidade de LAGUNA, Estado de Santa Catarina - CGC/CNPJ nº 80.960.727/0001-50 - (Processo MJ nº
08071.005399/2006-97);
XX. INSTITUTO LAR, com sede na cidade de CURITIBA,
Estado do Paraná - CGC/CNPJ nº 08.051.711/0001-05 - (Processo MJ
nº 08071.005437/2006-10);
XXI. INSTITUTO MULHER CONSCIENTE - IMC, com
sede na cidade de PORTO ALEGRE, Estado do Rio Grande do Sul CGC/CNPJ nº 07.973.366/0001-96 - (Processo MJ nº
08071.005380/2006-41);
XXII. INSTITUTO RENOVA BRASIL - RENOBRA, com
sede na cidade de BRASÍLIA - Distrito Federal - CGC/CNPJ nº
08.045.507/0001-73 - (Processo MJ nº 08071.005377/2006-27);
XXIII. INSTITUTO SAÚDE BRASIL, com sede na cidade
de SÃO PAULO, Estado de São Paulo - CGC/CNPJ nº
07.041.956/0001-80 - (Processo MJ nº 08071.005385/2006-73);
1
XXIV. INSTITUTO SULAMERICANO PARA A PROMOÇÃO DA EQUIDADE NO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
E MULTISETORIAL - ISDEM, com sede na cidade de SÃO PAULO, Estado de São Paulo - CGC/CNPJ nº 08.029.075/0001-07 (Processo MJ nº 08071.005438/2006-56);
XXV. SISTEMA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E SAÚDE
DO SERTÃO - SERTÃO - SAÚDE, com sede na cidade de SOUSA,
Estado da Paraíba - CGC/CNPJ nº 07.754.610/0001-20 - (Processo
MJ nº 08071.005079/2006-37);
XXVI, UNIÃO E SOLIDARIEDADE PARA O DESENVOLVIMENTO FINANCEIRO DA ECONOMIA SOCIAL - UNISOL/FINANÇAS, com sede na cidade de SÃO BERNARDO DO
CAMPO, Estado de São Paulo - CGC/CNPJ nº 07.886.934/0001-11 (Processo MJ nº 08071.005074/2006-12).
Considerando o disposto na Lei nº 9.790, de 23 de março de
1999, no Decreto nº 3.100, de 30 de junho de 1999, e na Portaria nº
361, de 27 de julho de 1999, INDEFIRO os pedidos de qualificação
como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público das entidades a seguir relacionadas, em razão de que as mesmas não atenderam ao disposto no art. 6º, § 3º,I, da Lei nº 9.790:
I. ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE IRMÃS DORCAS ABID, com sede na cidade de ANÁPOLIS, Estado de Goiás CGC/CNPJ nº 24.857.765/0001-00 - (Processo MJ nº
08071.005072/2006-15);
II. FUNDAÇÃO ADOLPHO BÓSIO DE EDUCAÇÃO NO
TRANSPORTE - FABET, com sede na cidade de CONCÓRDIA,
Estado de Santa Catarina - CGC/CNPJ nº 01.922.315/0001-59 - (Processo MJ nº 08071.005373/2006-49).
Considerando o disposto na Lei nº 9.790, de 23 de março de
1999, no Decreto nº 3.100, de 30 de junho de 1999, e na Portaria nº
361, de 27 de julho de 1999, INDEFIRO os pedidos de qualificação
como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público das entidades a seguir relacionadas, em razão de que as mesmas não atenderam ao disposto no art. 6º, § 3º,II, da Lei nº 9.790:
I. ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO JARDIM SANTA GENEBRA, com sede na cidade de
CAMPINAS, Estado de São Paulo - CGC/CNPJ nº 54.671.797/000188 - (Processo MJ nº 08071.005078/2006-92);
II. ASSOCIAÇÃO INDÍGENA KAXARARÍ KAIBU DA
COMUNIDADE DE MARMELINHO - ASSINKKAM, com sede na
cidade de PORTO VELHO, Estado de Rondônia - CGC/CNPJ nº
07.562.425/0001-33 - (Processo MJ nº 08071.005374/2006-93);
III. EMPREENDEDORA DE PROJETOS SOCIAIS EDUCATIVO E AMBIENTAL - TRANSFORMA BRASIL, com sede na
cidade de ARRAIAL DO CABO, Estado do Rio de Janeiro CGC/CNPJ nº 08.020.298/0001-03 - (Processo MJ nº
08071.005370/2006-13);
IV. FUNDAÇÃO EDUCATIVA E CULTURAL ZEZINHO
DO OURO, com sede na cidade de PACOTÍ, Estado do Ceará CGC/CNPJ nº 08.013.374/0001-53 - (Processo MJ nº
08071.005070/2006-26);
V. FUNDAÇÃO MARIAN, com sede na cidade de GOVERNADOR VALADARES, Estado de Minas Gerais - CGC/CNPJ
nº 04.527.278/0001-72 - (Processo MJ nº 08071.005398/2006-42);
VI. INSTITUTO MATO GROSSO SOLIDÁRIO - IMASOL,
com sede na cidade de CUIABÁ, Estado do Mato Grosso CGC/CNPJ nº 07.710.115/0001-19 - (Processo MJ nº
08071.002145/2006-17);
VII. VIDA PROMOÇÃO SOCIAL - VPS, com sede na
cidade de CURITIBA, Estado do Paraná - CGC/CNPJ nº
05.756.233/0001-32 - (Processo MJ nº 08071.005371/2006-50).
Considerando o disposto na Lei nº 9.790, de 23 de março de
1999, no Decreto nº 3.100, de 30 de junho de 1999, e na Portaria nº
361, de 27 de julho de 1999, INDEFIRO os pedidos de qualificação
como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público das entidades a seguir relacionadas, em razão de que as mesmas não atenderam ao disposto no art. 6º, § 3º,III, da Lei nº 9.790:
I. "HOSPITAL E MATERNIDADE REGIONAL DE REGENTE FEIJÓ" - "HMRRF", com sede na cidade de REGENTE
FEIJÓ, Estado de São Paulo - CGC/CNPJ nº 07.956.704/0001-81 (Processo MJ nº 08071.002174/2006-89);
II. ASSOCIAÇÃO AMBIENTAL AMIGOS DA PAISAGEM PRESERVADA DE QUINTÃO (APAIP-Q), com sede na cidade de PALMARES DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul CGC/CNPJ nº 07.275.549/0001-38 - (Processo MJ nº
08071.005077/2006-48);
III. ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E ASSISTÊNCIA OBJETIVA - ADESAO, com sede na
cidade de FORTALEZA, Estado do Ceará - CGC/CNPJ nº
07.201.598/0001-26 - (Processo MJ nº 08071.002171/2006-45);
IV. ASSOCIAÇÃO PARA VALORIZAÇÃO E INCLUSÃO
DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA DE ARARAS - AVIDA, com
sede na cidade de ARARAS, Estado de São Paulo - CGC/CNPJ nº
08.002.633/0001-40 - (Processo MJ nº 08071.005376/2006-82);
V. DIAS MELHORES - INSTITUTO DE CIDADANIA E
JUSTIÇA, com sede na cidade de CURITIBA, Estado do Paraná CGC/CNPJ nº 07.798.803/0001-82 - (Processo MJ nº
08071.005401/2006-28);
VI. ESCOLA DE FORMAÇÃO POLÍTICA E CIDADANIA, com sede na cidade de VIÇOSA DO CEARÁ, Estado do Ceará
- CGC/CNPJ nº 07.734.489/0001-74 - (Processo MJ nº
08071.004917/2006-55);
VII. GASE GRUPO DE APOIO AO SERVIÇO EMERGENCIAL, com sede na cidade de HORTOLÂNDIA, Estado de São Paulo
- CGC/CNPJ nº 07.712.411/0001-59 - (Processo MJ nº
08071.005372/2006-02);
Nº 141, terça-feira, 25 de julho de 2006
VIII. INSTITUTO ARYRAN DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO, CULTURA E MEIO AMBIENTE - "ARYRAN", com
sede na cidade de CARAGUATATUBA, Estado de São Paulo CGC/CNPJ nº 04.286.105/0001-00 - (Processo MJ nº
08071.002170/2006-09);
IX. INSTITUTO DE APOIO A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - IAAP, com sede na cidade de CARUARU, Estado de
Pernambuco - CGC/CNPJ nº 08.045.143/0001-21 - (Processo MJ nº
08071.002164/2006-43);
X. INSTITUTO DE PROMOÇÃO DA SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR - SSET, com sede na cidade de
MARINGÁ, Estado do Paraná - CGC/CNPJ nº 07.893.766/0001-91 (Processo MJ nº 08071.005393/2006-10);
XI. ONG COMUNIDADE COOPER 3 R RIO MOGI GUAÇU, com sede na cidade de MOGI GUAÇU, Estado de São Paulo CGC/CNPJ nº 06.116.497/0001-94 - (Processo MJ nº
08071.005394/2006-64);
XII. PROJETO UNIMEDIANO DE AÇÃO SOCIAL PRÓUNI, com sede na cidade de CUIABÁ, Estado do Mato Grosso
- CGC/CNPJ nº 07.024.388/0001-00 - (Processo MJ nº
08071.005075/2006-59);
XIII. VITA CARE, com sede na cidade de SÃO PAULO,
Estado de São Paulo - CGC/CNPJ nº 06.334.269/0001-90 - (Processo
MJ nº 08071.005379/2006-16).
ANTENOR PEREIRA MADRUGA FILHO
Substituto
DEPARTAMENTO DE ESTRANGEIROS
DESPACHOS DA DIRETORA
<!ID559694-0>
Tendo em vista os novos documentos constantes dos autos,
julgo insubsistente os atos denegatórios publicados no D.O. de
28/04/05 e 27/10/05, e determino o prosseguimento do feito em seus
ulteriores termos.
Processo Nº 08495.000111/2004-45 - Norah Santillan Vda de
Carrasco
Tendo em vista que a peça recorrente não apresenta elementos que possibilitem a revisão da decisão proferida, posto que a
estrangeira sU jEE kIM não detém a condição de estudante ativa de
graduação, conforme dispõe o parágrafo único do art. 2º da R.N. nº
36/99 do CNIg, mantenho o ato denegatório publicado no D.O. de
29/08/05, e INDEFIRO o pedido de reconsideração quanto à solicitação de permanência definitiva a título de reunião familiar.
Processo Nº 08505.006007/2003-17 - Gyeong Shim Shim,
Su Jee Kim e Dong Won Kim
Diante da intempestividade da peça recorrente, em infringência ao disposto na portaria nº 02, de 18/05/05, não conheço do
pedido de reconsideração, bem como mantenho o ato publicado no
D.O. de 19/10/05, que INDEFERIU a solicitação de permanência
definitiva com base em prole brasileira.
Processo Nº 08505.019464/94-65 - Zouhair Abdul Latif Khalil
<!ID559389-0>
Determino o arquivamento do processo, nos termos do parágrafo único do art. 118 da Lei n° 6.815/80, já que o estrangeiro não
atende a exigência do art. 112, inciso IV da citada Lei, ou seja, não
sabe ler e escrever o idioma nacional, conforme parecer da Polícia
Federal de (fls.70), mantendo o ato denegatório publicado no Diário
Oficial de 27 de janeiro de 2005.
PROCESSO N° 08389.006240/2003-73 - TAREK SLEIMAN GHATTAS
Determino o arquivamento do processo, nos termos do parágrafo único do art. 118 da Lei 6.815/80, já que o estrangeiro não
atende as exigências do art. 112, inciso III c/c art. 113, inciso I da
citada Lei.
PROCESSO N° 08270.012962/2005-56 - ERICK GEORGES VALETTE
Determino o arquivamento dos processos, nos termos do
parágrafo único do art. 118 da Lei n° 6.815/80, já que os estrangeiros
não atendem a exigência do art. 112, inciso IV, Lei 6.815/80, ou seja,
não sabe ler e escrever o idioma nacional. .
PROCESSO N°- 08280.024043/2005-14 - ARIS ARMANDO CHAVECO PATTERSON
PROCESSO
N°
08460.022539/2005-27GEORGE
ADAMS
PROCESSO N° 08495.001774/2005-68 - MARIANO BORDON SOSA
PROCESSO N° 08505.025050/2005-43 - RAPHAEL
CHUKWUNWEIKE MUOKEM
PROCESSO N° 08505.026939/2005-48 - VICTOR
UMUOKPOKE NWAONUMA
PROCESSO N° 08505.029691/2005-77 - CHANG WEN
HSIN
PROCESSO N° 08505.029708/2005-96 - HENRY EMEKA
UDUEZUE
PROCESSO N° 08505.059891/2005-54 -ISSAF ALI JANBAIN
PROCESSO N° 08505.059917/2005-64 - MOHAMAD ABDALLAH BARADA
PROCESSO N° 08220.000131/2006-16 - JULIO LEOVIGILDO RAMIREZ PANDURO
1
Nº 141, terça-feira, 25 de julho de 2006
PROCESSO N° 08505.003329/2006-57 - MA PEILING
PROCESSO N° 08505.003356/2006-20 - SANDRA MC
DONALD CUZA
Determino o arquivamento dos processos, tendo em vista que
os estrangeiros não preenchem os requisitos previstos no art. 112,
inciso II, alínea “b” da Constituição Federal, ou seja, por não possuir
residência ininterrupta no Brasil.
PROCESSO N° 08337.000123/2004-92 - HARUTAKA
OBA
PROCESSO N° 08240.009887/2005-01 - JUAN CARLOS
JUSTINIANO JIMENEZ
PROCESSO N° 08335.013898/2005-29 - KIMIKO HIGA
PROCESSO N° 08386.009671/2005-83 - FARIDA SHAMOON
PROCESSO N° 08386.012321/2005-02 - TADAKIYO IWANAGA
PROCESSO N° 08386.013299/2005-18 - JENNIFER REBECCA NOAH
PROCESSO N° 08444.003346/2005-75 - CHOU KUO MEI
CHU
PROCESSO N° 08505.035635/2005-71 - WEI CHIH
HUANG
PROCESSO N° 08505.035636/2005-16 - CHIN HWEI
HUANG
PROCESSO N° 08505.040499/2005-31 - ROSALIA CULPO
PROCESSO N° 08505.051348/2005-17 - CHUNG A TZU
PROCESSO N° 08702.000514/2005-82 - NEELAV CHANDRA
Determino o arquivamento do processo, nos termos do parágrafo único do art. 118 da Lei 6.815/80, já que o estrangeiro não foi
localizado no endereço constante nos autos, impossibilitando, assim,
o prosseguimento do processo.
PROCESSO N° 08505.002823/2005-13 - JAIME REYES
HERNANDEZ
Processo Nº 08460.012409/2006-67 - Milton David Jara Valenzuela, até 01/08/2007
Processo Nº 08460.012453/2006-77 - Alfredo Canelas Botta,
até 12/06/2007
Processo Nº 08460.012454/2006-11 - Jorge Antonio Merino
Munoz, até 20/05/2007
Processo Nº 08495.000493/2006-79 - Djamila Lima de Freitas Maquengo, até 06/03/2007
Processo Nº 08505.039799/2006-59 - Juan Pablo Beltran Almeida, até 30/11/2006
Processo Nº 08505.039970/2006-20 - Hee Jin Kim, até
09/06/2007
Processo Nº 08505.040009/2006-88 - Gabriel Patricio Albornoz Chaparro, até 12/05/2007
29
Processo Nº 08706.001021/2006-19 - Sonia Rodriguez Sanchez, até 07/05/2007
Processo Nº 08792.000118/2006-74 - David Alejandro Gonzalez Chica, até 24/02/2007
MARIA ROSA V. BOAS DE ALMEIDA
P/Delegação de Competência
RETIFICAÇÃO
No Diário Oficial de 09/06/2006, pg. 83, onde se lê:
DEFIRO o presente pedido de transformação do visto temporário VII, em permanente, nos termos da legislação vigente.
Processo Nº 08492.006133/2005-20 - Maria Cariddi
Leia-se:
DEFIRO o pedido de Reunião Familiar nos termos do Art.
2º, II, da RN-036/99.
Processo Nº 08492.006133/2005-20 - Maria Cariddi
COMISSÃO DE ANISTIA
PAUTA DA 69ª SESSÃO
A SER REALIZADA EM 26 DE JULHO DE 2006
<!ID559752-0>
O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE ANISTIA do Ministério da Justiça, criada pelo artigo 12, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro
de 2002, torna público a todos os interessados e aos que virem o presente edital, ou dele conhecimento tiverem, que no dia 26 de julho de 2006,
à partir das 09 horas, no Auditório Tancredo Neves do Ed. Raymundo Faoro do Ministério da Justiça, sito na Esplanada dos Ministérios, Bloco
T, Brasília, DF, realizar-se-à Sessão da Comissão de Anistia.
Numero
Requerimento
Requerente
Relator
Observação
1.
2001.04.01276
FRANCISCO CARLOS DE OLIVEIRA
Conselheiro Egmar José de Oliveira
Nº BAIXO
2.
2001.04.01290
EDMUNDO IGLESIAS
Conselheiro Egmar José de Oliveira
Nº BAIXO
3.
2001.04.01297
ANTONIO DA SILVA CORREIA
Conselheiro Egmar José de Oliveira
Nº BAIXO
4.
2001.04.01305
GERALDO ALVES PINTO
Conselheiro Egmar José de Oliveira
Nº BAIXO
5.
2001.04.01357
ROBERTO DIAS DE MACEDO
Conselheiro Egmar José de Oliveira
Nº BAIXO
6.
2001.01.01652
ROGÉRIO DUARTE DE QUEIROZ
Conselheiro Egmar José de Oliveira
Nº BAIXO
7.
2001.01.02897
ROBERTO DE BARROS PEREIRA
Conselheiro Egmar José de Oliveira
Nº BAIXO
8.
2002.01.09603
MARIA SAMPAIO TAVARES
Conselheiro Egmar José de Oliveira
Nº BAIXO
9.
2003.01.26555
ARISTEU BARRETTO DE ALMEIDA
Conselheiro Egmar José de Oliveira
DOENÇA
10.
2001.01.00774
DELMAR MATTES
Conselheiro Luiz Carlos Duarte Mendes
ADIADO
11.
2001.01.05210
OSVALDO BARRETO DO ESPÍRITO SANTO
Conselheiro Luiz Carlos Duarte Mendes
ADIADO
12.
2002.01.12449
JOSÉ NASCIMENTO DE FRANÇA
Conselheiro Luiz Carlos Duarte Mendes
Nº BAIXO
13.
2003.01.20238
RAQUEL NASCHENVENG MATTES
Conselheiro Luiz Carlos Duarte Mendes
ADIADO
14.
2003.01.29280
PAULO KEIJIRO FUJISHIMA
Conselheiro Luiz Carlos Duarte Mendes
ADIADO
IZAURA MARIA SOARES MIRANDA
DIVISÃO DE PERMANÊNCIA DE ESTRANGEIROS
DESPACHOS DO CHEFE
<!ID559695-0>
DEFIRO o(s) presente(s) pedido(s) de prorrogação do prazo
de estada.
Processo Nº 08000.009595/2006-74 - Dallin Jay Peterson,
até 20/07/2007
Processo Nº 08000.009597/2006-63 - Carl Gardner Dixon,
até 20/07/2007
Processo Nº 08000.009598/2006-16 - Lawrence William Bates, até 26/07/2007
Processo Nº 08000.009599/2006-52 - Cleora Deen Bates, até
26/07/2007
Processo Nº 08000.009600/2006-49 - Jason Allen Allphin,
até 20/07/2007
Processo Nº 08000.009601/2006-93 - David Mills Smith, até
20/07/2007
Processo Nº 08000.009602/2006-38 - Jacob Daniel Reese,
até 20/07/2007
Processo Nº 08280.005244/2006-95 - Maria Alexandra Miranda Aparicio, até 23/05/2007
Processo Nº 08286.000444/2006-00 - Patricio Baionco Mindelo Biagne, até 29/04/2007
Processo Nº 08286.000566/2006-98 - Issénia Rocha da Costa
Neves, até 26/04/2007
Processo Nº 08286.000617/2006-81 - Marco Antonio da
Cruz Silva, até 26/04/2007
Processo Nº 08286.000861/2006-44 - Teresa Susana Aquije
Chacaltana, até 26/05/2007
Processo Nº 08297.000448/2006-51 - Tatiana Afonso Vila
Nova, até 27/02/2007
Processo Nº 08297.000607/2006-17 - Jacqueline Elisa Furtado Barreto de Carvalho, até 18/02/2007
Processo Nº 08352.001410/2006-93 - Nouette Maria Biague
Mendes, até 07/06/2007
Processo Nº 08354.003920/2005-02 - Joseph Philander, Chad
Nathaneal Philander, Eileen May Philander e Esther Marcia Philander, até 28/10/2006
Processo Nº 08390.000049/2006-21 - Moises Gabriel Kueta,
até 13/03/2007
Processo Nº 08460.005512/2006-51 - Luis Alberto Torres
Cruz, até 13/03/2007
Processo Nº 08460.007034/2006-13 - Ricardo Manuel Magalhães Simões dos Santos, até 22/04/2007
Processo Nº 08460.012391/2006-01 - Felipe Americo Reyes
Navarro, até 30/11/2006
Processo Nº 08460.012399/2006-60 - Ivan Paulo Manhica,
até 04/05/2007
ISSN 1677-7042
MARCELLO LAVENÈRE MACHADO
Ministério da Previdência Social
.
CONSELHO DE RECURSOS
DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
2ª CÂMARA DE JULGAMENTO
<!ID559788-0>
DECISÕES DE 11 DE JULHO DE 2006
PROFERIDAS EM PROCESSOS FISCAIS
No mês de julho de 2006, na sede do Conselho de Recursos
da Previdência Social, situado no Setor de Autarquias Sul - quadra
04, bloco K, Brasília-DF, reuniram-se os membros da Segunda Câmara de Julgamento, nas datas a seguir mencionadas. Na ordem do
dia, foram vistos, examinados e discutidos os recursos em pauta e, em
decorrência, foram proferidas as seguintes decisões:
Relator: Baruc Vieira Rocha da Silva
AUTO DE INFRAÇÃO Nº 35.597.619-6 - (SP) - Matéria: Auto de
Infração - Recorrente: MARÍLIA DE FREITAS CABRAL - Recorrido: INSS - Acórdão: 02CAJ/750/2006 - Decisão: Conhecido e não
provido por unanimidade, nos termos do relatório e voto que acompanham o presente julgado.
AUTO DE INFRAÇÃO Nº 35.597.618-8 - (SP) - Matéria: Auto de
Infração - Recorrente: MARÍLIA DE FREITAS CABRAL - Recorrido: INSS - Acórdão: 02CAJ/751/2006 - Decisão: Conhecido e não
provido por unanimidade, nos termos do relatório e voto que acompanham o presente julgado.
AUTO DE INFRAÇÃO Nº 35.597.623-4 - (SP) - Matéria: Auto de
Infração - Recorrente: MARÍLIA DE FREITAS CABRAL - Recorrido: INSS - Acórdão: 02CAJ/746/2006 - Decisão: Conhecido e provido em parte por unanimidade, nos termos do relatório e voto que
acompanham o presente julgado.
AUTO DE INFRAÇÃO Nº 35.645.618-8 - (SP) - Matéria: Auto de
Infração - Recorrente: MARÍLIA DE FREITAS CABRAL - Recorrido: INSS - Acórdão: 02CAJ/745/2006 - Decisão: Conhecido e provido em parte por unanimidade, nos termos do relatório e voto que
acompanham o presente julgado.
Relator: Marco André Ramos Vieira
RESTITUIÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 37177.002683/2005-41 (PE) - Matéria: Pedido de Restituição - Recorrente: OLGA COSTA
DE LIMA - Recorrido: INSS - Decisão: 02CAJ/290/2006 - Decisão:
Convertido o julgamento em diligência externa por unanimidade, nos
termos do relatório e voto que acompanham o presente julgado.
NOTIFICAÇÃO FISCAL Nº 35.701.450-2 - (GO) - Matéria: Parte
Empregado - Recorrente: PEDRO HENRIQUE MARTINS DE
ARAÚJO - COND ENSEADA DO SOL - Recorrido: INSS - Decisão: 02CAJ/288/2006 - Decisão: Convertido o julgamento em diligência externa por unanimidade, nos termos do relatório e voto que
acompanham o presente julgado.
NOTIFICAÇÃO FISCAL Nº 35.559.035-2 - (SP) - Matéria: Parte
Empresa - Recorrente: TAMAYOSE DIVISÃO DE PESCA E COMÉRCIO LTDA - Recorrido: INSS - Acórdão: 02CAJ/703/2006 Decisão: Conhecido e não provido por unanimidade, nos termos do
relatório e voto que acompanham o presente julgado.
NOTIFICAÇÃO FISCAL Nº 35.348.516-0 - (SP) - Matéria: Diferença Alíquota - Recorrente: SPCOM COMÉRCIO E PROMOÇÕES
S/A - Recorrido: INSS - Acórdão: 02CAJ/701/2006 - Decisão: Anular
a NFLD por maioria, nos termos do relatório e voto divergente
vencedor que acompanham o presente julgado.
NOTIFICAÇÃO FISCAL Nº 35.762.490-4 - (MG) - Matéria: Parte
Empresa - Recorrente: PLANTÃO SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA
LTDA - Recorrido: INSS - Acórdão: 02CAJ/705/2006 - Decisão:
Conhecido do recurso em parte e, nesta parte, dar provimento parcial
por unanimidade, nos termos do relatório e voto que acompanham o
presente julgado.
NOTIFICAÇÃO FISCAL Nº 35.762.491-2 - (MG) - Matéria: Parte
Empresa - Recorrente: PLANTÃO SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA
LTDA - Recorrido: INSS - Acórdão: 02CAJ/708/2006 - Decisão:
Conhecer do recurso em parte e, nesta parte, dar provimento parcial
por unanimidade, nos termos do relatório e voto divergente vencedor
que acompanham o presente julgado.
AUTO DE INFRAÇÃO Nº 35.662.996-1 - (SP) - Matéria: Auto de
Infração - Recorrente: PLAGENCO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA - Recorrido: INSS - Acórdão: 02CAJ/704/2006 - Decisão: Conhecido e não provido por unanimidade, nos termos do
relatório e voto que acompanham o presente julgado.
30
ISSN 1677-7042
AUTO DE INFRAÇÃO Nº 35.538.698-4 - (MG) - Matéria: Auto de
Infração - Recorrente: RUTILIO EUGENIO CAVALCANTI FILHO Recorrido: INSS - Decisão: 02CAJ/289/2006 - Decisão: Convertido
o julgamento em diligência externa por unanimidade, nos termos do
relatório e voto que acompanham o presente julgado.
AUTO DE INFRAÇÃO Nº 35.786.440-9 - (MT) - Matéria: Auto de
Infração - Recorrente: NELCI CAPITANI - Recorrido: INSS - Acórdão: 02CAJ/707/2006 - Decisão: Não conhecido do recurso por unanimidade, nos termos do relatório e voto que acompanham o presente
julgado.
RECONSIDERAÇÃO Nº 35301.002014/2006-51 - (RJ) - Matéria:
Pedido de Reconsideração - Recorrente: VISE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA - Recorrido: INSS - Decisão: 02CAJ/287/2006 Decisão: Convertido o julgamento em diligência externa por unanimidade, nos termos do relatório e voto que acompanham o presente
julgado.
RESTITUIÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 37311.000220/2006-33 (SP) - Matéria: Pedido de Restituição - Recorrente: RAIMUNDO
DIAS DE SANTANA - Recorrido: INSS - Acórdão: 02CAJ/702/2006
- Decisão: Conhecido e não provido por unanimidade, nos termos do
relatório e voto que acompanham o presente julgado.
AUTO DE INFRAÇÃO Nº 35.596.176-8 - (SP) - Matéria: Auto de
Infração - Recorrente: NELSON PIZZO FILHO BAURU - Recorrido:
INSS - Decisão: 02CAJ/291/2006 - Decisão: Convertido o julgamento
em diligência externa por unanimidade, nos termos do relatório e voto
que acompanham o presente julgado.
NOTIFICAÇÃO FISCAL Nº 35.605.761-5 - (RJ) - Matéria: Parte
Empresa - Recorrente: VARIG S/A - VIAÇÃO AÉREA RIO GRANDENSE - Recorrido: INSS - Acórdão: 02CAJ/694/2006 - Decisão:
Conhecido e não provido por unanimidade, nos termos do relatório e
voto que acompanham o presente julgado.
MÁRIO HUMBERTO CABUS MOREIRA
Presidente da Câmara
DECISÕES DE 12 DE JULHO DE 2006
Relator: Marco André Ramos Vieira
RESTITUIÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 35410.000584/2005-99 (SP) - Matéria: Pedido de Restituição - Recorrente: SECULUM SERVIÇOS GERAIS PATRIMONIAIS E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA - EPP - Recorrido: INSS - Acórdão: 02CAJ/692/2006 - Decisão: Conhecido e não provido por unanimidade, nos termos do relatório e voto que acompanham o presente
julgado.
RESTITUIÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 35410.000583/2005-44 (SP) - Matéria: Pedido de Restituição - Recorrente: SECULUM SERVIÇOS GERAIS PATRIMONIAIS E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA - EPP - Recorrido: INSS - Acórdão: 02CAJ/686/2006 - Decisão: Conhecido e não provido por unanimidade, nos termos do relatório e voto que acompanham o presente
julgado.
RESTITUIÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 35410.000582/2005-08 (SP) - Matéria: Pedido de Restituição - Recorrente: SECULUM SERVIÇOS S/C LTDA - Recorrido: INSS - Acórdão: 02CAJ/685/2006 Decisão: Conhecido e não provido por unanimidade, nos termos do
relatório e voto que acompanham o presente julgado.
RESTITUIÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 35410.000247/2005-00 (SP) - Matéria: Pedido de Restituição - Recorrente: SECULUM SERVIÇOS GERAIS PATRIMONIAIS E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA - EPP - Recorrido: INSS - Acórdão: 02CAJ/687/2006 - Decisão: Conhecido e não provido por unanimidade, nos termos do relatório e voto que acompanham o presente
julgado.
RESTITUIÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 35410.000589/2005-11 (SP) - Matéria: Pedido de Restituição - Recorrente: SECULUM SERVIÇOS S/C LTDA - Recorrido: INSS - Acórdão: 02CAJ/688/2006 Decisão: Conhecido e não provido por unanimidade, nos termos do
relatório e voto que acompanham o presente julgado.
RESTITUIÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 35410.000251/2005-60 (SP) - Matéria: Pedido de Restituição - Recorrente: SECULUM SERVIÇOS S/C LTDA - Recorrido: INSS - Acórdão: 02CAJ/689/2006 Decisão: Conhecido e não provido por unanimidade, nos termos do
relatório e voto que acompanham o presente julgado.
RESTITUIÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 35410.000250/2005-15 (SP) - Matéria: Pedido de Restituição - Recorrente: SECULUM SERVIÇOS S/C LTDA - Recorrido: INSS - Acórdão: 02CAJ/690/2006 Decisão: Conhecido e não provido por unanimidade, nos termos do
relatório e voto que acompanham o presente julgado.
RESTITUIÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 35410.000253/2005-59 (SP) - Matéria: Pedido de Restituição - Recorrente: SECULUM SERVIÇOS S/C LTDA - Recorrido: INSS - Acórdão: 02CAJ/693/2006 Decisão: Conhecido e não provido por unanimidade, nos termos do
relatório e voto que acompanham o presente julgado.
RESTITUIÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 35410.000587/2005-22 (SP) - Matéria: Pedido de Restituição - Recorrente: SECULUM SERVIÇOS S/C LTDA - Recorrido: INSS - Acórdão: 02CAJ/691/2006 Decisão: Conhecido e não provido por unanimidade, nos termos do
relatório e voto que acompanham o presente julgado.
NOTIFICAÇÃO FISCAL Nº 35.348.304-4 - (SP) - Matéria: Parte
Empregado, Parte Empresa - Recorrente: PROVIG FORMAÇÃO DE
PROFISSIONAIS DE SEGURANÇA S/C LTDA - Recorrido: INSS Acórdão: 02CAJ/699/2006 - Decisão: Anular a NFLD por unanimidade, nos termos do relatório e voto que acompanham o presente
julgado.
MÁRIO HUMBERTO CABUS MOREIRA
Presidente da Câmara
1
DECISÕES DE 13 DE JULHO DE 2006
Relator: Maria das Graças Ferreira Silva
NOTIFICAÇÃO FISCAL Nº 32.306.070-6 - (SP) - Matéria: Débito
Normal, SAT, Terceiros - Recorrente: COMERCIAL MATO VERDE
LTDA - Recorrido: INSS - Acórdão: 02CAJ/718/2006 - Decisão:
Conhecido do pedido de revisão do INSS, anulando os acórdãos
anteriores da CaJ por unanimidade. Em substituição, conhecido do
recurso do contribuinte para no mérito, dar provimento parcial por
unanimidade, nos termos do relatório e voto que acompanham o
presente julgado.
NOTIFICAÇÃO FISCAL Nº 35.397.725-0 - (PE) - Matéria: Retenção 11% - Recorrente: MUNICÍPIO DE JUCATI - PREFEITURA
MUNICIPAL - Recorrido: INSS - Acórdão: 02CAJ/709/2006 - Decisão: Não conhecido do recurso por unanimidade, nos termos do
relatório e voto que acompanham o presente julgado.
Relator: Jorge Luis Moran
AUTO DE INFRAÇÃO Nº 35.522.445-3 - (AM) - Matéria: Auto de
Infração - Recorrente: VASCO BENTO DOS SANTOS RIBEIRO Recorrido: INSS - Decisão: 02CAJ/286/2006 - Decisão: Convertido o
julgamento em diligência externa por unanimidade, nos termos do
relatório e voto que acompanham o presente julgado.
Relator: Maria das Graças Ferreira Silva
AUTO DE INFRAÇÃO Nº 35.397.827-2 - (PE) - Matéria: Auto de
Infração - Recorrente: MUNICÍPIO DE JUCATI - PREFEITURA
MUNICIPAL - Recorrido: INSS - Acórdão: 02CAJ/710/2006 - Decisão: Não conhecido do recurso por unanimidade, nos termos do
relatório e voto que acompanham o presente julgado.
NOTIFICAÇÃO FISCAL Nº 35.605.944-8 - (RJ) - Matéria: Responsabilidade solidária - Recorrente: PETROBRÁS PETRÓLEO
BRASILEIRO S/A E OUTROS - Recorrido: INSS - Acórdão:
02CAJ/711/2006 - Decisão: Não conhecido do pedido de revisão do
INSS por unanimidade, nos termos do relatório e voto que acompanham o presente julgado.
Relator: Jorge Luis Moran
NOTIFICAÇÃO FISCAL Nº 35.393.490-9 - (BA) - Matéria: Parte
Empresa, SAT, Parte Empregado - Recorrente: MUNICÍPIO DE ITABERABA - PREFEITURA MUNICIPAL - Recorrido: INSS - Decisão: 02CAJ/299/2006 - Decisão: Convertido o julgamento em diligência externa por unanimidade, nos termos do relatório e voto que
acompanham o presente julgado.
NOTIFICAÇÃO FISCAL Nº 35.393.491-7 - (BA) - Matéria: Parte
Empregado - Recorrente: MUNICÍPIO DE ITABERABA - PREFEITURA MUNICIPAL - Recorrido: INSS - Acórdão:
02CAJ/728/2006 - Decisão: Conhecido e não provido por unanimidade, nos termos do relatório e voto que acompanham o presente
julgado.
RESTITUIÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 36778.003119/2004-22 (SC) - Matéria: Pedido de Restituição - Recorrente: RR MANUTENÇÃO INDUSTRIAL LTDA ME - Recorrido: INSS - Decisão:
02CAJ/300/2006 - Decisão: Convertido o julgamento em diligência
externa por unanimidade, nos termos do relatório e voto que acompanham o presente julgado.
AUTO DE INFRAÇÃO Nº 35.397.383-1 - (PE) - Matéria: Auto de
Infração - Recorrente: LUIZ TENÓRIO FALCAO - Recorrido: INSS
- Acórdão: 02CAJ/733/2006 - Decisão: Anular a Decisão Notificação
(DN) por unanimidade, nos termos do relatório e voto que acompanham o presente julgado.
Relator: Maria das Graças Ferreira Silva
NOTIFICAÇÃO FISCAL Nº 35.699.632-8 - (RJ) - Matéria: Responsabilidade Solidária - Recorrente: PETROBRÁS PETRÓLEO
BRASILEIRO S/A E OUTROS - Recorrido: INSS - Acórdão:
02CAJ/731/2006 - Decisão: Não conhecido do pedido de revisão do
INSS por unanimidade, nos termos do relatório e voto que acompanham o presente julgado.
NOTIFICAÇÃO FISCAL Nº 35.699.667-0 - (RJ) - Matéria: Responsabilidade Solidária - Recorrente: PETROBRÁS PETRÓLEO
BRASILEIRO S/A E OUTROS - Recorrido: INSS - Acórdão:
02CAJ/732/2006 - Decisão: Não conhecido do pedido de revisão do
INSS por unanimidade, nos termos do relatório e voto que acompanham o presente julgado.
AUTO DE INFRAÇÃO Nº 35.611.636-0 - (MG) - Matéria: Auto de
Infração - Recorrente: PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VALORES E SEGURANÇA - Recorrido: INSS - Decisão: 02CAJ/301/2006 - Decisão: Convertido o julgamento em diligência externa por unanimidade, nos termos do relatório e voto que
acompanham o presente julgado.
NOTIFICAÇÃO FISCAL Nº 35.583.108-2 - (PR) - Matéria: Responsabilidade Solidária - Recorrente: RISOTOLÂNDIA INDÚSTRIA
E COM. DE ALIMENTOS LTDA E OUTRO - Recorrido: INSS Acórdão: 02CAJ/721/2006 - Decisão: Conhecido e provido unanimidade, nos termos do relatório e voto que acompanham o presente
julgado.
NOTIFICAÇÃO FISCAL Nº 35.593.248-2 - (RS) - Matéria: Construção Civil Particular - Recorrente: VALDIR PREDIGER - Recorrido: INSS - Acórdão: 02CAJ/724/2006 - Decisão: Conhecido e não
provido por unanimidade, nos termos do relatório e voto que acompanham o presente julgado.
NOTIFICAÇÃO FISCAL Nº 35.442.205-7 - (RJ) - Matéria: Descaracterização de Pessoa Jurídica- Recorrente: RADIO GLOBO ELBORADO LTDA - Recorrido: INSS - Decisão: 02CAJ/298/2006 Decisão: Convertido o julgamento em diligência externa por unanimidade, nos termos do relatório e voto que acompanham o presente
julgado.
Nº 141, terça-feira, 25 de julho de 2006
NOTIFICAÇÃO FISCAL Nº 35.583.098-1 - (PR) - Matéria: Retenção 11% - Recorrente: RISOTOLÂNDIA INDUSTRIAL E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - Recorrido: INSS - Acórdão:
02CAJ/719/2006 - Decisão: Conhecido e não provido por unanimidade, nos termos do relatório e voto que acompanham o presente
julgado.
NOTIFICAÇÃO FISCAL Nº 35.583.104-0 - (PR) - Matéria: Retenção 11% - Recorrente: RISOTOLÂNDIA INDUSTRIAL E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - Recorrido: INSS - Acórdão:
02CAJ/720/2006 - Decisão: Conhecido e provido em parte por unanimidade, nos termos do relatório e voto que acompanham o presente
julgado.
NOTIFICAÇÃO FISCAL Nº 32.680.172-3 - (PR) - Matéria: Salario
Indireto, Responsabilidade Solidária - Recorrente: KRAFT LACTA
SUCHARD BRASIL S/A - Recorrido: INSS - Acórdão:
02CAJ/740/2006 - Decisão: Anular a Decisão-Notificação (DN) por
unanimidade, nos termos do relatório e voto que acompanham o
presente julgado.
NOTIFICAÇÃO FISCAL Nº 35.072.526-8 - (MG) - Matéria: Parte
Empresa - Recorrente: SUDOESTE SERVIÇOS GERAIS LTDA Recorrido: INSS - Acórdão: 02CAJ/739/2006 - Decisão: Conhecido
do recurso em parte e, nesta parte, dar provimento parcial por unanimidade, nos termos do relatório e voto que acompanham o presente
julgado.
NOTIFICAÇÃO FISCAL Nº 35.797.472-7 - (SP) - Matéria: Parte
Empresa - Recorrente: VIAÇÃO MOURÃO LTDA - Recorrido:
INSS - Acórdão: 02CAJ/727/2006 - Decisão: Não conhecido do recurso por unanimidade, nos termos do relatório e voto que acompanham o presente julgado.
NOTIFICAÇÃO FISCAL Nº 35.797.471-9 - (SP) - Matéria: Parte
Empresa - Recorrente: VIAÇÃO MOURÃO LTDA - Recorrido:
INSS - Acórdão: 02CAJ/726/2006 - Decisão: Não conhecido do recurso por unanimidade, nos termos do relatório e voto que acompanham o presente julgado.
NOTIFICAÇÃO FISCAL Nº 35.797.470-0 - (SP) - Matéria: Glosa
Compensação - Recorrente: VIAÇÃO MOURÃO LTDA - Recorrido:
INSS - Acórdão: 02CAJ/725/2006 - Decisão: Conhecido do recurso
em parte e, nesta parte, negar provimento por unanimidade, nos
termos do relatório e voto que acompanham o presente julgado.
NOTIFICAÇÃO FISCAL Nº 35.797.473-5 - (SP) - Matéria: Parte
Empresa, Parte Empregado - Recorrente: VIAÇÃO MOURÃO LTDA
- Recorrido: INSS - Acórdão: 02CAJ/738/2006 - Decisão: Conhecido
do recurso em parte e, nesta parte, negar provimento por unanimidade, nos termos do relatório e voto que acompanham o presente
julgado.
NOTIFICAÇÃO FISCAL Nº 35.677.779-0 - (GO) - Matéria: Retenção 11% - Recorrente: SINDICATO DAS EMPRESAS DE
TRANSPORTE COLETIVO URBANO DE PASSAGEIROS DE
GOIÂNIA - Recorrido: INSS - Acórdão: 02CAJ/722/2006 - Decisão:
Anular a NFLD por unanimidade, nos termos do relatório e voto que
acompanham o presente julgado.
NOTIFICAÇÃO FISCAL Nº 35.755.741-7 - (SP) - Matéria: Construção Civil - Particular - Recorrente: SERGIO DE LA BANDEIRA
- Recorrido: INSS - Acórdão: 02CAJ/723/2006 - Decisão: Conhecido
e não provido por unanimidade, nos termos do relatório e voto que
acompanham o presente julgado.
AUTO DE INFRAÇÃO Nº 35.566.683-9 - (SP) - Matéria: Auto de
Infração - Recorrente: NESTLE BRASIL LTDA - Recorrido: INSS Acórdão: 02CAJ/729/2006 - Decisão: Anular o Auto de Infração
(AI) por unanimidade, nos termos do relatório e voto que acompanham o presente julgado.
NOTIFICAÇÃO FISCAL Nº 35.566.677-4 - (SP) - Matéria: Aferição
- Recorrente: NESTLE BRASIL LTDA - Recorrido: INSS - Acórdão:
02CAJ/730/2006 - Decisão: Anular a NFLD por unanimidade, nos
termos do relatório e voto que acompanham o presente julgado.
MÁRIO HUMBERTO CABUS MOREIRA
Presidente da Câmara
<!ID559892-0>
PAUTAS DE JULGAMENTOS
Pauta de Julgamento dos recursos das sessões ordinárias a
serem realizadas, no curso do mês de AGOSTO de 2006, na sede do
Órgão, situada SAS - Q 4 - BL "K" - 10º ANDAR, Brasília, DISTRITO FEDERAL, nas datas e horários a seguir mencionados, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões subsequentes, serem julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.
DIA 07/08/2006 a partir das 14:00hs
RELATOR(A): AMÍLCAR BARCA TEIXEIRA JUNIOR
NFLD 35.486.327-4 (MG) Interessados: INSS e MUNICÍPIO DE
PATROCÍNIO - PREFEITURA MUNICIPAL
DIA 07/08/2006 a partir das 14:20hs
RELATOR(A): AMÍLCAR BARCA TEIXEIRA JUNIOR
AI 35.662.951-1 (SP) Interessados: INSS e POSTO TAQUARI LTDA
NFLD 35.662.953-8 (SP) Interessados: INSS e POSTO TAQUARI
LTDA
DIA 07/08/2006 a partir das 14:40 horas
RELATOR(A): AMÍLCAR BARCA TEIXEIRA JUNIOR
PT 37076.001920/2002-71 (RS) Interessados: INSS e PLÁSTICOS
SUZUKI LTDA
1
Nº 141, terça-feira, 25 de julho de 2006
NFLD 35.543.182-3 (SP) Interessados: INSS e ROCA BRASIL LTDA
NFLD 35.543.159-9 (SP) Interessados: INSS e ROCA BRASIL LTDA
RELATOR(A): BARUC VIEIRA ROCHA DA SILVA
NFLD 35.723.878-8 (MG) Interessados: INSS e TRANSPORTES
URBANOS MONTE ALEGRE LTDA
DIA 08/08/2006 a partir das 08:30horas
RELATOR(A): JORGE LUÍS MORAN
NFLD 35.745.252-6 (SP) Interessados: INSS e SYMRISE AROMAS
E FRAGÂNCIAS LTDA
NFLD 35.596.184-9 (SP) Interessados: INSS e SARDINHA TRUCK
CENTER COMÉRCIO DE PEÇAS PARA CAMINHÕES LTDA
LDC 35.784.789-0 (CE) Interessados: INSS e TERMACO TERMINAIS MARÍTIMOS DE CONTAINERS E SERVIÇOS ACESSÓRIOS LTDA
NFLD 35.771.398-2 (RJ) Interessados: INSS e SUDERJ SUPERINTENDÊNCIA DESPORTOS ESTADO DO RIO DE JANEIRO
NFLD 35.563.127-0 (RJ) Interessados: INSS e SOCIEDADE BRASILEIRA DE INSTRUÇÃO E OUTROS
NFLD 35.745.254-2 (SP) Interessados: INSS e SYMRISE AROMAS
E FRAGÂNCIAS LTDA
PT 35380.002689/2005-87 (SP) Interessados: INSS e ROGÉRIO JOSÉ DALIO
PT 35380.002660/2005-03 (SP) Interessados: INSS e RODOLFO
ALVES
PT 35380.002647/2005-46 (SP) Interessados: INSS e VERA LÚCIA
PONTES CAMARGO
PT 35926.003507/2005-09 (AL) Interessados: INSS e ONÉLIO JOSÉ
DA SILVA PAES
NFLD 35.566.815-7 (SP) Interessados: INSS e ROHM AND HAAS
QUIMICA LTDA
NFLD 35.645.711-7 (SP) Interessados: INSS e TRANSBEBIDA
TRANSPORTES DE BEBIDAS LTDA
NFLD 35.714.043-5 (SP) Interessados: INSS e ORLANDO SIRIBELI
DIA 08/08/2006 a partir das 10:00horas
RELATOR(A): JORGE LUÍS MORAN
NFLD 35.596.201-2 (SP) Interessados: INSS e STARPLUS GRÁFICOS E EDITORES LTDA
RELATOR(A): MARIA DAS GRAÇAS FERREIRA SILVA
NFLD 35.475.973-6 (MG) Interessados: INSS e USINAS SIDERÚRGICAS DE MINAS GERAIS S/A - USIMINAS
NFLD 35.262.449-3 (MG) Interessados: INSS e USINAS SIDERÚRGICAS DE MINAS GERAIS S/A - USIMINAS
NFLD 35.262.447-7 (MG) Interessados: INSS e USINAS SIDERÚRGICAS DE MINAS GERAIS S/A - USIMINAS
NFLD 35.262.443-4 (MG) Interessados: INSS e USINAS SIDERÚRGICAS DE MINAS GERAIS S/A - USIMINAS
DIA 08/08/2006 a partir das 10:30horas
RELATOR(A): JORGE LUÍS MORAN
NFLD 35.488.573-1 (SP) Interessados: INSS e SOCIEDADE DE
ENSINO SUPERIOR TOLEDO S/C LTDA
NFLD 35.488.574-0 (SP) Interessados: INSS e SOCIEDADE DE
ENSINO SUPERIOR TOLEDO S/C LTDA
RELATOR(A): BARUC VIEIRA ROCHA DA SILVA
NFLD 35.764.759-9 (SP) Interessados: INSS e POLLUS SERVIÇOS
DE SEGURANÇA SC LTDA
DIA 08/08/2006 a partir das 11:00horas
RELATOR(A): JORGE LUÍS MORAN
AI 35.226.087-4 (RN) Interessados: INSS
SILVA
AI 35.226.093-9 (RN) Interessados: INSS
SILVA
AI 35.226.092-0 (RN) Interessados: INSS
SILVA
AI 35.226.090-4 (RN) Interessados: INSS
SILVA
AI 35.226.089-0 (RN) Interessados: INSS
SILVA
AI 35.226.086-6 (RN) Interessados: INSS
SILVA
AI 35.226.091-2 (RN) Interessados: INSS
SILVA
e SIDRÔNIO FREIRE DA
e SIDRÔNIO FREIRE DA
e SIDRÔNIO FREIRE DA
e SIDRÔNIO FREIRE DA
e SIDRÔNIO FREIRE DA
e SIDRÔNIO FREIRE DA
e SIDRÔNIO FREIRE DA
MÁRIO HUMBERTO CABUS MOREIRA
Presidente da Câmara
SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA
<!ID560072-0>
o-
INSTRUÇÃO NORMATIVA N 13, DE 21 DE JULHO DE 2006
Dispõe sobre o parcelamento excepcional
dos débitos junto ao Instituto Nacional do
Seguro Social - INSS nos termos da Medida Provisória nº 303, de 29 de junho de
2006.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966;
Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973;
Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991;
Lei nº 8.870, de 15 de abril de 1994;
Lei nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996;
Lei nº 9.639, de 25 de maio de 1998;
Lei nº 9.841, de 5 de outubro de 1999;
Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000;
Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003;
Lei nº 10.666, 8 de maio de 2003;
Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004;
Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972;
Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999; e
Medida Provisória nº 303, de 29 de junho de 2006.
O SECRETÁRIO DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA - INTERINO, no uso das atribuições conferidas pelos arts. 1º e 3º da Lei
nº 11.098, de 13 de janeiro de 2005, e pelo inciso IV do art. 16 do
Anexo I do Decreto nº 5.755, de 13 de abril de 2006, resolve:
Art. 1º Estabelecer os procedimentos a serem observados e
aplicados para o pagamento à vista de débitos previdenciários e a
formalização dos parcelamentos instituídos pelos arts. 1º, 8º e 9º da
Medida Provisória nº 303, de 29 de junho de 2006.
CAPÍTULO I
PARCELAMENTO NOS TERMOS DO DISPOSTO NOS
ARTS. 1º e 9º DA MEDIDA PROVISÓRIA N° 303, de 2006
Seção I
Objeto do Parcelamento, Permissibilidade e Restrições
Art. 2º Observadas as condições fixadas nesta Instrução Normativa, as pessoas jurídicas poderão parcelar, junto à Secretaria da
Receita Previdenciária (SRP), os débitos devidos ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com vencimento até 28 de fevereiro
de 2003, em até 130 prestações mensais e consecutivas, desde que
requerido até 15 de setembro de 2006.
Art. 3º Alternativamente ao parcelamento de que trata o art.
2º, os débitos de pessoas jurídicas devidos ao INSS, com vencimento
até 28 de fevereiro de 2003, poderão ser pagos à vista ou parcelados
em até seis prestações mensais e sucessivas, desde que requerido até
15 de setembro de 2006.
Art. 4º Poderão ser parcelados, nos termos dos arts. 2º ou 3º,
os seguintes débitos oriundos de contribuições patronais:
I - contribuições devidas pela empresa;
II - contribuições aferidas indiretamente, inclusive as apuradas mediante Aviso para Regularização de Obra (ARO), relativas à
obra de construção civil sob responsabilidade de pessoa jurídica;
III - contribuições apuradas com base em decisões proferidas
em processos de reclamatórias trabalhistas;
IV - contribuições não descontadas dos segurados empregados e trabalhadores avulsos, observado o disposto no § 1º deste
artigo;
V - contribuições descontadas dos segurados empregados e
trabalhadores avulsos, até a competência junho de 1991, inclusive;
VI - contribuições não descontadas dos segurados contribuintes individuais a serviço da empresa, na forma da Lei nº 10.666,
de 2003, a partir de abril de 2003, após informação fiscal juntada ao
processo;
VII - contribuições incidentes sobre a comercialização de
produtos rurais, descontadas do sujeito passivo, em razão da subrogação de que trata o inciso IV do art. 30 da Lei nº 8.212, de 1991,
até a competência junho de 1991, inclusive;
VIII - contribuições incidentes sobre a comercialização de
produtos rurais, apuradas com base na sub-rogação de que trata o
inciso IV do art. 30 da Lei nº 8.212, de 1991, a partir da competência
julho de 1991, inclusive, bem como aquelas previstas no art. 25 da
Lei nº 8.870, de 1994, no período de agosto de 1994 a outubro de
1996, decorrentes de sub-rogação (comercialização de produtos rurais) nas obrigações de pessoas jurídicas, desde que comprovadamente não tenha havido o desconto e após informação fiscal juntada
ao processo;
IX - contribuições declaradas em Guia de Recolhimento do
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP);
X - contribuições lançadas em Notificação Fiscal de Lançamento de Débito (NFLD), Notificação para Pagamento (NPP), Lançamento de Débito Confessado (LDC), de Lançamento de Débito
Confessado em GFIP (LDCG) e valores de multas lançadas em Auto
de Infração (AI); e
XI - valores não retidos por empresas contratantes de serviços mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada, de que trata o
art. 31 da Lei nº 8.212, de 1991.
§ 1º A comprovação do não-desconto da contribuição dos
segurados referidos no inciso IV deste artigo será feita mediante:
I - informação fiscal juntada ao processo, no caso dos segurados empregados e trabalhadores avulsos;
II - apresentação dos recibos de salário sem o respectivo
desconto da contribuição e declaração do empregador, sob as penas
da lei, de que não houve o desconto, no caso de empregado doméstico.
§ 2º O disposto nos arts. 2º e 3º aplica-se à totalidade dos
débitos constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa do
INSS, mesmo em fase de execução fiscal já ajuizada, ou que tenham
sido objeto de parcelamento anterior, não integralmente quitado, ainda que rescindido por falta de pagamento.
§ 3º Os benefícios concedidos nos termos desta Instrução
Normativa não abrangem os débitos oriundos de contribuições descontadas dos segurados e os decorrentes da sub-rogação de que tratam
os incisos I e IV do art. 30 e de importâncias retidas na forma do art.
31, ambos da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, ressalvado o
disposto nos incisos II e III do caput.
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31
§ 4º Os débitos referidos no § 3º deste artigo deverão ser
pagos no prazo de trinta dias contados da data de opção ou, havendo
decisão judicial suspendendo sua exigibilidade, da data em que transitar em julgado a decisão que a reformar.
Seção II
Formulação do Pedido, Instrução do Processo e Concessão
Art. 5º O Pedido de Parcelamento deverá ser formulado e
protocolado na Unidade de Atendimento da Receita Previdenciária
(UARP) circunscricionante da Pessoa Jurídica.
Art. 6º O parcelamento deverá ser requerido pela pessoa
jurídica por meio do preenchimento dos seguintes formulários, disponibilizados na página da Previdência Social na internet, no endereço <www.mps.gov.br>:
I - Pedido de Parcelamento - Contribuições patronais de
pessoa jurídica de direito privado, autarquias e fundações públicas ou
privadas, Anexos I e II, conforme o caso; e
II - Pedido de Parcelamento - Estados e Municípios, Anexo
III e IV, conforme o caso;
§ 1º Os formulários a que se referem os incisos I e II do
caput deste artigo serão preenchidos em duas vias, sendo a primeira
via destinada à instrução do processo de parcelamento e a segunda
via destinada ao contribuinte.
§ 2º Para os créditos ainda não constituídos deverá ser preenchido o Formulário Para Cadastramento e Emissão de Documentos
(FORCED).
§ 3º Para a formalização e instrução do processo de parcelamento serão exigidos, além dos formulários previstos neste artigo,
os documentos a seguir:
I - cópia do cartão do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica
(CNPJ) da pessoa jurídica envolvida no pedido;
II - documento identificando o representante legal da pessoa
jurídica que firmará os atos perante a SRP;
III - declaração de inexistência de impugnação ou recurso
que tenha por objeto a discussão de débitos incluídos neste parcelamento;
IV - termo de desistência de impugnação ou recurso, devidamente protocolizado, referente a créditos incluídos no pedido,
Anexo VIII;
V - demonstrativo de apuração da Receita Corrente Líquida
Estadual ou Municipal, referente ao ano calendário 2005;
VI - declaração de inexistência de impugnação, recurso ou
embargo judicial que tenha por objeto a discussão de débitos incluídos neste parcelamento;
VII - termo de desistência de impugnação, recurso ou embargo judicial, que configure a renúncia do devedor à alegação do
direito em que se funda a referida ação, devidamente protocolizado,
referente a créditos incluídos no pedido, Anexo IX;
VIII - termo de desistência de ações judiciais em que solicita
a reinclusão no Parcelamento Especial (PAES), de que trata a Lei nº
10.684, de 30 de maio de 2003, Anexo X.
Art. 7º Satisfeitas as condições previstas nesta Instrução Normativa, o deferimento do Pedido de Parcelamento ocorrerá quando da
sua assinatura pelo Chefe de UARP, observado:
I - No caso de pedido de parcelamento nos termos do art. 2º,
o pagamento intempestivo da primeira prestação não produz qualquer
efeito, tendo em vista o disposto no § 5º do art. 3º da Medida
Provisória nº 303, de 2006;
II - Para o pedido de parcelamento nos termos do art. 3º, o
deferimento do pedido de parcelamento fica condicionado ao pagamento da primeira prestação, conforme o disposto no § 7º do art.
38 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
Seção III
Indeferimento do Pedido de Parcelamento
Art. 8º O pedido de parcelamento será indeferido quando o
requerente:
I - deixar de atender a qualquer dos requisitos e condições
previstos no art. 6º;
II - deixar de recolher mensalmente as prestações mínimas,
conforme disposto no § 4º do art. 9º, no caso de pedido de parcelamento nos termos do art. 2º.
Parágrafo único. O indeferimento do Pedido de Parcelamento
será proferido pelo Chefe da UARP, por meio de despacho fundamentado que se constituirá em folha do processo.
Seção IV
Consolidação do Parcelamento e Cálculo do Número e Valor
das Parcelas
Art. 9º Os débitos incluídos no parcelamento de que trata o
art. 2º serão objeto de consolidação no mês do requerimento, mediante divisão do montante do débito parcelado, deduzidos os valores
recolhidos na forma do § 4º deste artigo, pelo número de prestações
restante.
§ 1º O valor mínimo de cada prestação, em relação aos
débitos consolidados na forma do caput não poderá ser inferior a:
I - R$ 200,00 (duzentos reais), para optantes pelo Sistema
Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples); e
II - R$ 2.000,00 (dois mil reais), para as demais pessoas
jurídicas.
§ 2º O valor de cada prestação, inclusive aquele de que trata
o § 1º deste artigo, será acrescido de juros correspondentes à variação
mensal da Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), a partir do mês
subseqüente ao da consolidação, até o mês do pagamento.
§ 3º O parcelamento requerido nas condições de que trata o
art. 2º:
I - independerá de apresentação de garantia ou de arrolamento de bens, mantidos aqueles decorrentes de débitos transferidos
de outras modalidades de parcelamento ou de execução fiscal;
II - no caso de débito inscrito em Dívida Ativa, abrangerá
inclusive os encargos legais devidos;
§ 4º Até a disponibilização das informações sobre a consolidação dos débitos objeto de pedido de parcelamento, o devedor
fica obrigado a pagar, a cada mês, prestação em valor não inferior ao
estipulado nos §§ 1º e 2º deste artigo.
§ 5º O pagamento das prestações de que trata o § 4º deste
artigo deverá ser efetuado por meio de Guia da Previdência Social
(GPS), com o código de pagamento 4103- Pagamento de Débito
CNPJ/MF.
§ 6º Para fins da consolidação referida no caput deste artigo,
os valores correspondentes à multa, de mora ou de ofício, serão
reduzidos em cinqüenta por cento.
32
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§ 7º A redução prevista no § 6º deste artigo não será cumulativa com qualquer outra redução admitida em lei e será aplicada
somente em relação aos saldos devedores dos débitos.
§ 8º Na hipótese de anterior concessão de redução de multa
em percentual diverso de cinqüenta por cento, prevalecerá o percentual referido no § 6º deste artigo, aplicado sobre o valor original
da multa.
Art. 10. Os débitos incluídos no parcelamento de que trata o
art. 3º serão objeto de consolidação no mês de pagamento da primeira
parcela mediante divisão do montante do débito parcelado por seis
prestações.
§ 1º O parcelamento requerido até 15 de setembro de 2006
será consolidado com as seguintes reduções:
I - trinta por cento sobre o valor consolidado dos juros de
mora incorridos até o mês do pagamento da primeira parcela; e
II - oitenta por cento sobre o valor das multas de mora e de
ofício.
§ 2º O débito consolidado, com as reduções de que trata o §
1º, poderá ser parcelado em até seis prestações mensais e sucessivas,
sendo que o valor de cada prestação será acrescido de juros calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de
Custódia (SELIC) para títulos federais até o mês anterior ao do
pagamento e de um por cento relativamente ao mês de pagamento.
§ 3º O parcelamento de que trata este artigo reger-se-á pelo
disposto no art. 38 da Lei nº 8.212, de 1991.
§ 4º As reduções de que trata este artigo não são cumulativas
com outras reduções previstas em lei e serão aplicadas somente em
relação aos saldos devedores dos débitos.
§ 5º Na hipótese de anterior concessão de redução de multa
e de juros de mora em percentuais diversos dos estabelecidos neste
artigo, prevalecerão os percentuais referidos no § 1º deste artigo,
aplicados sobre os respectivos valores originais.
Seção V
Vencimento e Forma de Pagamento das Parcelas do Parcelamento
Art. 11. As parcelas do acordo de parcelamento firmado
vencerão no dia 20 de cada mês.
Parágrafo único. O atraso no pagamento das parcelas ocasionará cobrança de juros correspondentes à variação mensal da TJLP
até o mês do pagamento, para o parcelamento requerido com base no
art. 2º e à taxa SELIC para o parcelamento requerido com base no art.
3º.
Art. 12. O pagamento das prestações será efetuado mediante
o sistema de débito automático em conta bancária, exceto quanto aos
Estados e Municípios.
§ 1º Para operacionalizar o débito automático em conta, o
contribuinte deverá apresentar a Autorização de Débito Parcelado em
Conta (ADPC) devidamente assinada e abonada pela instituição bancária apta a efetuar a operação mencionada.
§ 2º O débito automático em conta bancária dos contribuintes com processos de parcelamentos concedidos pelo INSS será
efetuado com base nos procedimentos padrões para débito em conta
bancária.
§ 3º A não apresentação da ADPC devidamente assinada e
abonada pela instituição bancária será motivo para indeferimento do
pedido parcelamento.
§ 4º Para pagamento após a data de vencimento da parcela,
o contribuinte deverá solicitar a emissão de GPS, na UARP, ocasião
em que será adicionado ao valor da prestação o custo operacional de
R$ 4,00 (quatro reais).
Art. 13. Após a consolidação, o pagamento das prestações
dos parcelamentos concedidos aos Estados e Municípios, conforme
previsto neste capítulo, será mediante a retenção nas quotas do Fundo
de Participação dos Estados (FPE) ou do Fundo de Participação dos
Municípios (FPM) e o repasse ao INSS do valor correspondente a
cada parcela mensal por ocasião do vencimento desta.
Parágrafo único. Quando o valor da quota mensal do FPE ou
do FPM não for suficiente para quitação da parcela, a diferença
deverá ser quitada por meio de GPS.
Art. 14. O valor das obrigações previdenciárias correntes
posteriores às incluídas no pedido de parcelamento formalizado de
acordo com esta Instrução Normativa, obrigatoriamente, será retido
das cotas do FPE ou doFPM do mês seguinte às respectivas obrigações e repassado ao INSS.
Parágrafo único. Na hipótese em que os recursos oriundos do
FPE ou doFPM forem insuficientes para a quitação das obrigações
previdenciárias correntes e das parcelas mensais do parcelamento, o
INSS reterá o valor da dívida mensal remanescente de outras receitais
estaduais, distritais ou municipais depositadas em quaisquer instituições financeiras, mediante autorização expressa do Estado, Distrito
Federal ou Município que constituirá cláusula obrigatória do acordo
de parcelamento.
Seção VI
Débitos Incluídos em Parcelamentos Anteriormente Concedidos
Art. 15. Os débitos incluídos no Programa de Recuperação
Fiscal (REFIS), de que trata a Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000,
no PAES, nos parcelamentos de que trata o art. 2º da Medida Provisória nº 75, de 24 de outubro de 2002, e o art. 38 da Lei nº 8.212,
de 24 de julho de 1991, poderão, a critério da pessoa jurídica, ser
parcelados nas condições previstas nos arts. 2º e 3º, admitida a transferência dos débitos remanescentes das contribuições previdenciárias.
§ 1º Para fins do disposto no caput deste artigo, a pessoa
jurídica deverá requerer junto à UARP circunscricionante a desistência irrevogável e irretratável dos parcelamentos concedidos.
§ 2º A desistência dos parcelamentos anteriormente concedidos, inclusive aqueles referidos no caput deste artigo, implicará:
I - sua imediata rescisão, considerando-se a pessoa jurídica
optante como notificada da extinção dos referidos parcelamentos,
dispensada qualquer outra formalidade, inclusive o disposto no caput
do art. 5º da Lei nº 9.964, de 2000, e no art. 12 da Lei nº 11.033, de
21 de dezembro de 2004;
II - restabelecimento, em relação ao montante do crédito
confessado e ainda não pago, dos acréscimos legais na forma da
legislação aplicável à época da ocorrência dos respectivos fatos geradores;
III - exigibilidade imediata da totalidade do crédito confessado e ainda não pago e automática execução da garantia prestada,
quando existente, no caso em que o débito não for pago ou incluído
no parcelamento de que trata o art. 2º e 3º.
1
§ 3º A transferência de débitos de que trata o caput deste
artigo não abrangem os débitos oriundos de contribuições descontadas
dos segurados e os decorrentes da sub-rogação de que tratam os
incisos I e IV do art. 30 e de importâncias retidas na forma do art. 31,
ambos da Lei nº 8.212, de 1991.
Seção VII
Rescisão do Parcelamento
Art. 16. O parcelamento de que trata o art. 2º será rescindido
quando:
I - verificada a inadimplência do sujeito passivo por dois
meses consecutivos ou alternados, relativamente às prestações mensais ou às contribuições previdenciárias, inclusive as com vencimento
posterior a 28 de fevereiro de 2003;
II - constatada a existência de débitos mantidos, pelo sujeito
passivo, sob discussão administrativa ou judicial, ressalvadas as hipóteses do inciso II do § 3º do art. 1º da Medida Provisória nº 303,
de 2006.
III - verificado o não recolhimento das contribuições previdenciárias retidas ou descontadas de terceiros no prazo de trinta
dias contados da data de opção ou, havendo decisão judicial suspendendo sua exigibilidade, da data em que transitar em julgado a
decisão que a reformar;
IV - verificada a existência de débitos do sujeito passivo
para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) inscritos
em Dívida Ativa da União.
§ 1º A rescisão referida no caput implicará a remessa do
débito para a inscrição em dívida ativa ou o prosseguimento da
execução, conforme o caso.
§ 2º A rescisão do parcelamento independerá de notificação
prévia e implicará exigibilidade imediata da totalidade do crédito
confessado e ainda não pago e automática execução da garantia prestada, quando existente, restabelecendo-se, em relação ao montante
não pago, os acréscimos legais na forma da legislação aplicável à
época da ocorrência dos respectivos fatos geradores.
§ 3º Será dada ciência ao sujeito passivo do ato que rescindir
o parcelamento de que trata o art 1º mediante publicação no Diário
Oficial da União (DOU).
§ 4º Fica dispensada a publicação de que trata o § 3º deste
artigo nos casos em que for dada ciência ao sujeito passivo nos
termos do art. 23 do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972,
alterado pelo art. 113 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de
2005.
Art. 17. O parcelamento de que trata o art. 3º será rescindido
na forma do art. 26.
CAPÍTULO II
PARCELAMENTO NOS TERMOS DO DISPOSTO NO
ART. 8º DA MP n° 303, de 2006
Seção I
Objeto do Parcelamento, Permissibilidade e Restrições
Art. 18. Observadas as condições fixadas nesta Instrução
Normativa, as Pessoas Jurídicas poderão parcelar, junto à SRP, os
débitos devidos ao INSS, com vencimento entre 1º de março de 2003
e 31 de dezembro de 2005, excepcionalmente, em até 120 prestações
mensais e sucessivas, observando-se o disposto no art. 38 da Lei nº
8.212, de 1991, desde que requerido até 15 de setembro de 2006.
Parágrafo único. Ao parcelamento de que trata este artigo,
aplica-se o disposto no art. 4º e no art. 15.
Seção II
Formulação do Pedido, Instrução do Processo e Concessão
Art. 19. O Pedido de Parcelamento deverá ser formulado e
protocolado na UARP circunscricionante da Pessoa Jurídica.
Art. 20. O parcelamento deverá ser requerido pela pessoa
jurídica por meio do preenchimento dos seguintes formulários, disponibilizados na página da Previdência Social na internet, no endereço <www.mps.gov.br>:
I - Pedido de Parcelamento - Contribuições patronais de
pessoa jurídica de direito privado, autarquias e fundações públicas ou
privadas, Anexo VI; e
II - Pedido de Parcelamento - Estados e Municípios, Anexo
V;
§ 1º Os formulários a que se referem os incisos I e II do
caput deste artigo serão preenchidos em duas vias, sendo a primeira
via destinada à instrução do processo de parcelamento e a segunda
via destinada ao contribuinte.
§ 2º Para os créditos ainda não constituídos deverá ser preenchido o FORCED.
§ 3º Para a formalização e instrução do processo de parcelamento serão exigidos, além dos formulários previstos neste artigo,
os documentos relacionados no § 3º do art. 6º.
§ 4º Até a disponibilização das informações sobre a consolidação dos débitos objeto de pedido de parcelamento, o devedor
fica obrigado a pagar, a cada mês, prestação calculada com base no
montante da dívida dividido pela quantidade de parcelas.
§ 5º O valor da prestação de que trata o § 4º não poderá ser
inferior a R$ 200,00 (duzentos reais).
Art. 21. Satisfeitas as condições previstas nesta Instrução
Normativa, o deferimento do Pedido de Parcelamento ocorrerá quando da sua assinatura pelo Chefe de UARP.
Seção III
Indeferimento do Pedido de Parcelamento
Art. 22. O pedido de parcelamento será indeferido quando
deixar de atender a qualquer dos requisitos e condições previstos nos
art. 20.
Parágrafo único. O indeferimento do Pedido de Parcelamento
será proferido pelo Chefe da UARP, por meio de despacho fundamentado que se constituirá em folha do processo.
Seção IV
Consolidação do Parcelamento e Cálculo do Número e Valor
das Parcelas
Art. 23. Os débitos incluídos no parcelamento de que trata o
art. 8º da Medida Provisória nº 303, de 2006, serão objeto de consolidação no mês do requerimento, mediante divisão do montante do
débito parcelado pela quantidade de prestações requerida, até o limite
de 120 prestações mensais e sucessivas.
§ 1º O valor mínimo de cada prestação, em relação aos
débitos consolidados na forma do caput não poderá ser inferior a R$
200,00 (duzentos reais).
§ 2º O valor de cada prestação será acrescido de juros calculados da seguinte forma:
I - a partir do primeiro dia do mês do requerimento do
parcelamento até o mês anterior ao do pagamento, equivalentes à
taxa;
Nº 141, terça-feira, 25 de julho de 2006
II - um por cento relativamente ao mês de pagamento.
§ 3º Até a disponibilização das informações sobre a consolidação dos débitos objeto de pedido de parcelamento, o devedor
fica obrigado a pagar, a cada mês, prestação calculada na forma do §§
4º e 5º do art. 20.
§ 4º O pagamento das prestações de que trata o § 3º deste
artigo deverá ser efetuado por meio de GPS, com o código de pagamento 4103 - Pagamento de Débito CNPJ.
Seção V
Vencimento e Forma de Pagamento das Parcelas do Parcelamento
Art. 24. As parcelas do acordo de parcelamento firmado
vencerão no dia 20 de cada mês.
Parágrafo único. O atraso no pagamento das parcelas ocasionará cobrança de juros correspondentes à taxa SELIC.
Art. 25. O pagamento das prestações obedecerá ao estabelecido pelo art. 12 a 14.
Seção VI
Rescisão do Parcelamento
Art. 26. Os parcelamentos de que tratam os arts. 3º e 18
serão rescindidos no caso de:
I - falta de pagamento de qualquer prestação nos termos
acordados;
II - insolvência ou falência do devedor;
§ 1º A rescisão referida no caput implicará a remessa do
débito para a inscrição em dívida ativa ou o prosseguimento da
execução, conforme o caso.
§ 2º A rescisão do parcelamento independerá de notificação
prévia e implicará exigibilidade imediata da totalidade do crédito
confessado e ainda não pago e automática execução da garantia prestada, quando existente, restabelecendo-se, em relação ao montante
não pago, os acréscimos legais na forma da legislação aplicável à
época da ocorrência dos respectivos fatos geradores.
CAPÍTULO III
PARCELAMENTO NOS TERMOS DO DISPOSTO NO §
5º DOART. 1º DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 303, DE 2006
Seção I
Objeto do Parcelamento, Permissibilidade e Restrições
Art. 27. Observadas as condições fixadas nesta Instrução
Normativa, as Pessoas Jurídicas poderão parcelar, junto à SRP, a
verba de sucumbência decorrente da extinção do processo para fins de
inclusão dos respectivos débitos no parcelamento previsto no Capítulo
I, excepcionalmente, em até sessenta prestações mensais e sucessivas,
desde que requerido no prazo de trinta dias, contado da data em que
transitar em julgado a sentença de extinção do processo.
Parágrafo único. A verba de sucumbência será de um por
cento do valor do débito consolidado, desde que o juízo não estabeleça outro montante.
Seção II
Formulação do Pedido, Instrução do Processo e Concessão
Art. 28. O Pedido de Parcelamento deverá ser formulado e
protocolado na UARP circunscricionante da Pessoa Jurídica.
§ 1º O parcelamento deverá ser requerido pela pessoa jurídica por meio do preenchimento do Pedido de Parcelamento - Verba
de Sucumbência, constante do Anexo VII.
§ 2º O formulário a que se referem o § 1º deste artigo será
preenchido em duas vias, sendo a primeira via destinada à instrução
do processo de parcelamento e a segunda via destinada ao contribuinte.
§ 3º Para a formalização e instrução do processo de parcelamento serão exigidos, além dos formulários previstos neste artigo,
os documentos relacionados no § 3º do art. 6º.
Art. 29. Satisfeitas as condições previstas nesta Instrução
Normativa, o deferimento do Pedido de Parcelamento ocorrerá quando da sua assinatura pelo Chefe de UARP.
Seção III
Indeferimento do Pedido de Parcelamento
Art. 30. O pedido de parcelamento será indeferido quando:
I - não houver comprovação do pagamento antecipado da
primeira prestação no prazo máximo de cinco dias contados do recebimento do respectivo documento de arrecadação;
II - deixar de atender a qualquer dos requisitos e condições
previstos no art. 28.
Parágrafo único. O indeferimento do Pedido de Parcelamento
será proferido pelo Chefe da UARP, por meio de despacho fundamentado que se constituirá em folha do processo.
Seção IV
Consolidação do Parcelamento e Cálculo do Número e Valor
das Parcelas
Art. 31. A verba de sucumbência de que trata § 4º do art. 1º
da Medida Provisória nº 303, de 2006, será objeto de consolidação no
mês do requerimento, mediante divisão do montante do débito parcelado pela quantidade de prestações requerida, até o limite de sessenta prestações mensais e sucessivas.
§ 1º O valor mínimo de cada prestação, em relação aos
débitos consolidados na forma do caput, não poderá ser inferior a R$
50,00 (cinqüenta reais).
§ 2º O valor de cada prestação será acrescido de juros correspondentes à variação mensal da TJLP, a partir da data do deferimento até o mês do pagamento.
Seção V
Vencimento e Forma de Pagamento das Parcelas do Parcelamento
Art. 32. As parcelas do acordo de parcelamento firmado
vencerão no dia 20 de cada mês.
Parágrafo único. O atraso no pagamento das parcelas ocasionará cobrança de juros correspondentes à variação mensal da
TJLP.
Art. 33. O pagamento das prestações obedecerá ao estabelecido pelo art. 12.
Seção VI
Rescisão do Parcelamento
Art. 34. O parcelamento de que trata o art. 27 será rescindido
quando da falta de pagamento de qualquer prestação nos termos
acordados;
§ 1º A rescisão referida no caput implicará na inscrição em
dívida ativa para cobrança judicial.
§ 2º A rescisão do parcelamento independerá de notificação
prévia e implicará exigibilidade imediata da totalidade do crédito
confessado e ainda não pago, restabelecendo-se, em relação ao montante não pago, os acréscimos legais na forma da legislação aplicável
à época da ocorrência dos respectivos fatos geradores.
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Nº 141, terça-feira, 25 de julho de 2006
CAPÍTULO IV
PAGAMENTO À VISTA
Art. 35. Alternativamente ao parcelamento de que trata o art.
2º, os débitos de pessoas jurídicas junto ao INSS com vencimento até
28 de fevereiro de 2003 poderão ser pagos à vista na forma e condições previstas neste artigo.
§ 1º O pagamento à vista deverá ser efetuado até 15 de
setembro de 2006, com as seguintes reduções:
I - trinta por cento sobre o valor consolidado dos juros de
mora incorridos até o mês do pagamento; e
II - oitenta por cento sobre o valor das multas de mora e de
ofício.
§ 2º As reduções de que trata este artigo não são cumulativas
com outras reduções previstas em lei e serão aplicadas somente em
relação aos saldos devedores dos débitos.
§ 3º Na hipótese de anterior concessão de redução de multa
e de juros de mora em percentuais diversos dos estabelecidos neste
artigo, prevalecerão os percentuais referidos no § 1º deste artigo,
aplicados sobre os respectivos valores originais.
§ 4º Para fazer jus aos benefícios previstos neste artigo, a
pessoa jurídica optante pelo REFIS ou PAES, de que tratam a Lei nº
9.964, de 2000, e a Lei nº 10.684, de 2003, deverá requerer o desligamento dos respectivos parcelamentos.
§ 5º A pessoa jurídica poderá optar pelo pagamento à vista
de parte dos seus débitos com as reduções previstas no § 1º, e sobre
o saldo remanescente, optar por uma das modalidades de parcelamento de que trata esta Instrução Normativa.
§ 6º O disposto neste artigo aplica-se, inclusive, aos valores
descontados dos segurados.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 36. Os débitos ainda não constituídos devem ser precedidos de LDC, para que venham a ser parcelados nos termos desta
Instrução Normativa.
§ 1º O LDC servirá exclusivamente para a confissão da
dívida pelo contribuinte, constituindo um processo administrativo fiscal distinto, e a sua assinatura não implicará a concessão dos benefícios fiscais para o parcelamento do débito.
§ 2º A assinatura do LDC importa confissão irretratável da
dívida e constitui confissão extrajudicial, nos termos dos arts. 348,
353 e 354 do Código de Processo Civil.
Art. 37. Nos casos de rescisão do parcelamento, os valores
decorrentes das parcelas pagas serão apropriados e abatidos da dívida
parcelada, com o restabelecimento de juros e multa sobre o saldo
devedor, na seguinte ordem de prioridade:
I - Auto de Infração - AI
II - Notificação Para Pagamento - NPP
III - Notificação Fiscal de Lançamento de Débito - NFLD,
Lançamento de Débito Confessado - LDC, saldo de parcelamento e
outros créditos porventura existentes.
Parágrafo único. A apropriação ocorrerá na ordem decrescente de valor das competências mais antigas para as mais recentes,
observada a prioridade estabelecida nos incisos I a III do caput,
exceto quando, no saldo de parcelamento, a última competência for
igual à da data do documento de origem, caso em que as prestações
pagas serão abatidas primeiramente desta competência, independentemente da mencionada ordem de prioridade.
Art. 38. Aos parcelamentos de que trata esta Instrução Normativa, não se aplicam o disposto no § 2º do art. 6º da Lei nº 9.317,
de 5 de dezembro de 1996, no § 1º do art. 3º da Lei nº 9.964, de
2000, e no § 10 do art. 1º e art. 11 da Lei nº 10.684, de 2003.
Art. 39. No caso da existência de parcelamentos simultâneos,
a exclusão ou a rescisão em qualquer um deles constitui hipótese de
exclusão ou rescisão dos demais parcelamentos concedidos à pessoa
jurídica, inclusive dos parcelamentos de que trata esta Instrução Normativa.
Art. 40. A pessoa jurídica optante pelo Simples que tenha
débitos inscritos em Dívida Ativa do INSS, cuja exigibilidade não
esteja suspensa, não será excluída desta modalidade durante o prazo
para requerer os parcelamentos a que se refere esta Instrução Normativa, salvo se incorrer em pelo menos uma das outras situações
excludentes constantes do art. 9º da Lei nº 9.317, de 1996.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não impede a exclusão de ofício do Simples motivada por débito inscrito em
Dívida Ativa do INSS decorrente da rescisão de parcelamento concedido na forma desta Instrução Normativa.
Art. 41. Nos casos de débito garantido por depósito administrativo ou judicial, o pagamento ou o parcelamento de que trata
esta Instrução Normativa só ocorrerá em relação a eventual saldo
apurado após a conversão do depósito em renda ou de sua transformação em pagamento definitivo, conforme o caso.
Art. 42. As pessoas jurídicas que optarem pelos parcelamentos de que tratam os arts. 2º e 18 não poderão, enquanto vinculados a estes, parcelar quaisquer outros débitos do INSS junto à
SRP.
Art. 43. A inclusão de débitos nos parcelamentos de que
trata esta Instrução Normativa não implica novação de dívida.
Art. 44. A inclusão nos parcelamentos previstos nos arts 2º e
18 de débitos que caracterizam causa de exclusão no âmbito do
REFIS ou do PAES não obsta a instalação de procedimento de exclusão fundamentado na existência desses débitos.
§ 1º A exclusão de pessoa jurídica do REFIS ou do PAES,
ocorrida após findo o prazo para adesão aos parcelamentos previstos
nesta Instrução Normativa, impede a transferência dos débitos consolidados naqueles parcelamentos para a consolidação de que trata o
art. 2º.
§ 2º Não incidem na hipótese prevista no caput e no § 1º as
pessoas jurídicas que requererem a desistência dos parcelamentos
anteriormente concedidos na forma do art. 15.
Art. 45. A pessoa jurídica que possui ação judicial em curso,
requerendo o restabelecimento de sua opção ou a sua reinclusão no
REFIS ou no PAES, para fazer jus à inclusão dos débitos abrangidos
ISSN 1677-7042
33
pelos referidos parcelamentos nos parcelamentos de que trata esta
Instrução Normativa, deverá desistir da respectiva ação judicial e
renunciar a qualquer alegação de direito sobre o qual se funda a
referida ação, protocolando requerimento de extinção do processo
com julgamento do mérito, nos termos do inciso V do art. 269 da Lei
nº 5.869, de 1973 - Código de Processo Civil (CPC), até 16 de
outubro de 2006.
Art. 46. A inclusão dos débitos objeto de impugnação/recurso no âmbito administrativo, embargos ou quaisquer outras ações
judiciais, fica condicionada à desistência expressa e irretratável de
impugnação, recurso ou ação judicial que tenham por objeto as contribuições a serem parceladas, renunciando a qualquer alegação de
direito em que se funda a referida ação, na forma do disposto no
inciso V do art. 269 da Lei nº 5.869, de 1973 - Código de Processo
Civil (CPC).
§ 1º A desistência judicial, irretratável e irrevogável, será
formalizada mediante petição protocolada no respectivo Cartório Judicial, sendo anexada por cópia ao requerimento do parcelamento.
§ 2º Nas ações em que constar depósito judicial deverá ser
requerido juntamente com o pedido de desistência previsto no caput a
conversão em renda em favor do INSS, dos valores depositados,
concedendo-se o parcelamento sobre o saldo remanescente.
§ 3º O requerente deverá também declarar a inexistência de
embargos opostos ou ação judicial contra os débitos a serem incluídos
no parcelamento de que trata esta Instrução Normativa.
§ 4º A desistência de impugnação ou recurso administrativo
deverá ser requerida nas UARP, por ocasião da assinatura do pedido
de parcelamento.
Art. 47. Caso o parcelamento convencional anteriormente
concedido possua competências posteriores a novembro de 2005
(11/2005), estas deverão ser quitadas para possibilitar a inclusão do
saldo nos parcelamentos previstos nesta Instrução Normativa.
Art. 48. O parcelamento requerido nas condições de que trata
esta Instrução Normativa independerá de apresentação de garantia ou
de arrolamento de bens, mantidos aqueles decorrentes de débitos
transferidos de outras modalidades de parcelamento ou de execução
fiscal.
Art. 49. A inclusão de débitos inscritos em Dívida Ativa,
quando do deferimento dos parcelamentos previstos nesta Instrução
Normativa, poderá ocorrer em momento distinto.
Art. 50. As parcelas antecipadas de que tratam o § 5º do art.
9º e o § 4º do art. 23 desta Instrução Normativa devem ser recolhidas
por meio de GPS distinta por modalidade de parcelamento.
Art. 51. O disposto nesta Instrução Normativa não se aplica
a qualquer tipo de compensação.
Art. 52. Aplica-se ao parcelamento previsto nesta Instrução
Normativa, suplementar e subsidiariamente, as normas internas vigentes que com ela não conflitem.
Art. 53. Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data
de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de
2006.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
<!ID560062-0>
ANEXO I
PEDIDO DE PARCELAMENTO - PP
Nº DO SIPPS: ____________
PESSOA JURÍDICA - (Art. 1º da MP n° DATA: _____/_____/_____
303, de 2006)
_______________________________________
Carimbo/Assinatura do servidor
À Secretaria da Receita Previdenciária - SRP
A
Empresa
_______________________________________________
_________________________________________________________________________com
sede
___________________________________________________________________________,CNPJ
nº
_____________________________________, neste ato, na pessoa de seu representante legal, requer,
com base no art. 1º da Medida Provisória nº 303, de 29 de junho de 2006, o parcelamento de seu(s)
débito(s)
relativo
às
contribuições
patronais,
em
_____(_____________________________________________) prestações mensais.
Declara estar ciente de que o presente pedido importa em confissão extrajudicial irretratável da
dívida, nos termos dos artigos 348, 353 e 354 do Código de Processo Civil.
Declara, ainda, estar ciente de que o deferimento do pedido fica condicionado ao cumprimento
do disposto na Instrução Normativa que regulamenta a Medida Provisória nº 303, de 29 de junho de
2006, e que a inclusão de débitos inscritos em Dívida Ativa do INSS, quando do deferimento dos
parcelamentos, poderá ocorrer em momento distinto dos demais débitos incluídos no pedido.
Declara, também, estar ciente que a inadimplência por 2 (dois) meses consecutivos ou alternados, relativamente às prestações mensais ou às contribuições previdenciárias, inclusive as com
vencimento posterior a 28 de fevereiro de 2003, implicará a remessa do(s) débito(s) para a inscrição em
dívida ativa ou o prosseguimento da execução, conforme o caso.
Nome do Representante Legal
_______________________________________
Telefone: FAX:
E-mail:
DEFERIMENTO
Defiro o presente pedido de parcelamento nos
termos da Medida Provisória nº 303, de
29/06/2006.
__________________________________
Local e data
__________________________________
Assinatura e Carimbo do Chefe da UARP
____________________,__________________
Local. Data do Pedido
_______________________________________
Assinatura do Representante Legal
<!ID560063-0>
ANEXO II
PEDIDO DE PARCELAMENTO - PP
Nº DO SIPPS: ____________
PESSOA JURÍDICA - (Art. 9º da MP DATA: _____/_____/_____
303/06)
_______________________________________
Carimbo/Assinatura do servidor
À Secretaria da Receita Previdenciária - SRP
A
Empresa
_______________________________________________
__________________________________________________________________________com
sede
_______________________________________________________________________________,CNPJ
nº _____________________________________, neste ato, na pessoa de seu representante legal, requer,
com base no art. 9º da Medida Provisória nº 303, de 29 de junho de 2006, o parcelamento de seu(s)
débito(s)
relativo
às
contribuições
patronais,
em
_____(_____________________________________________) prestações mensais.
Declara estar ciente de que o presente pedido importa em confissão extrajudicial irretratável da
dívida, nos termos dos artigos 348, 353 e 354 do Código de Processo Civil.
Declara, ainda, estar ciente de que o deferimento do pedido fica condicionado ao cumprimento
do disposto na Instrução Normativa que regulamenta a Medida Provisória nº 303, de 29 de junho de
2006, e que a inclusão de débitos inscritos em Dívida Ativa do INSS, quando do deferimento dos
parcelamentos, poderá ocorrer em momento distinto dos demais débitos incluídos no pedido.
Declara, também, estar ciente que a falta de pagamento de qualquer prestação implicará a
remessa do(s) débito(s) para a inscrição em Dívida Ativa ou o prosseguimento da execução, conforme
o caso.
Nome do Representante Legal
_______________________________________
Telefone: FAX:
E-mail:
DEFERIMENTO
Defiro o presente pedido de parcelamento nos
termos da Medida Provisória nº 303, de
29/06/2006.
_________________________________
Local e data
__________________________________
Assinatura e Carimbo do Chefe da UARP
____________________,__________________
Local. Data do Pedido
_______________________________________
Assinatura do Representante Legal
<!ID560064-0>
ANEXO III
PEDIDO DE PARCELAMENTO - PP
Nº DO SIPPS: ____________
PESSOA JURÍDICA - Estados e Muni- DATA: _____/_____/_____
cípios (Art. 1º da MP n° 303, de 2006) _______________________________________
Carimbo/Assinatura do servidor
À Secretaria da Receita Previdenciária - SRP
O
Estado/Município
de
_________________________________________________________________________________com
sede
________________________________________________________________________________,CNPJ
nº _____________________________________, neste ato, na pessoa de seu representante legal, requer,
com base no art. 1º da Medida Provisória nº 303, de 29 de junho de 2006, o parcelamento de seu(s)
débito(s)
relativo
às
contribuições
patronais,
em
_____(_____________________________________________) prestações mensais.
Declara estar ciente de que o presente pedido importa em confissão extrajudicial irretratável da
dívida, nos termos dos artigos 348, 353 e 354 do Código de Processo Civil, que o deferimento fica
condicionado ao cumprimento do disposto na Instrução Normativa que regulamenta a Medida Provisória
nº 303, de 29 de junho de 2006, e que a inclusão de débitos inscritos em Dívida Ativa, quando do
deferimento do parcelamento, poderá ocorrer em momento distinto.
Declara, ainda, estar ciente de que as prestações mensais após a consolidação e as obrigações
previdenciárias correntes a partir do pedido serão retidas no FPE/FPM, conforme o disposto nos §§ 9º
e 12 do art. 38 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
Declara, também, estar ciente que a inadimplência por 2 (dois) meses consecutivos ou alternados, relativamente às prestações mensais ou às contribuições previdenciárias, inclusive as com
vencimento posterior a 28 de fevereiro de 2003, implicará a remessa do(s) débito(s) para a inscrição em
Dívida Ativa ou o prosseguimento da execução, conforme o caso.
Nome do Representante Legal
_______________________________________
Telefone: FAX:
E-mail:
DEFERIMENTO
Defiro o presente pedido de parcelamento nos
termos da Medida Provisória nº 303, de
29/06/2006.
34
ISSN 1677-7042
______________________________________
__________________________________
Local. Data do Pedido
Local e data
_______________________________________
__________________________________
Assinatura do Representante Legal
Assinatura e Carimbo do Chefe da UARP
ANEXO IV
1
Nº 141, terça-feira, 25 de julho de 2006
Nome do Representante Legal
_______________________________________
Telefone: FAX:
E-mail:
DEFERIMENTO
Defiro o presente pedido de parcelamento nos
termos da Medida Provisória nº 303, de
29/06/2006.
__________________,________________
Local e data
__________________________________
Assinatura e Carimbo do Chefe da UARP
<!ID560065-0>
PEDIDO DE PARCELAMENTO - PP
Nº DO SIPPS: ____________
PESSOA JURÍDICA - Estados e Muni- DATA: _____/_____/_____
cípios (Art. 9º da MP n°303, de 2006)
_______________________________________
Carimbo/Assinatura do servidor
____________________,__________________
Local. Data do Pedido
_______________________________________
Assinatura do Representante Legal
<!ID560068-0>
À Secretaria da Receita Previdenciária - SRP
O
Estado/Município
de______________________________________________________________________________com
sede
________________________________________________________________________________,CNPJ
nº _____________________________________, neste ato, na pessoa de seu representante legal, requer,
com base no art. 9° da Medida Provisória nº 303, de 29 de junho de 2006, o parcelamento de seu(s)
débito(s)
relativo
às
contribuições
patronais,
em
_____(_____________________________________________) prestações mensais.
Declara estar ciente de que o presente pedido importa em confissão extrajudicial irretratável da
dívida, nos termos dos artigos 348, 353 e 354 do Código de Processo Civil, que o deferimento fica
condicionado ao cumprimento do disposto na Instrução Normativa que regulamenta a Medida Provisória
nº 303, de 29 de junho de 2006, e que a inclusão de débitos inscritos em Dívida Ativa, quando do
deferimento do parcelamento, poderá ocorrer em momento distinto.
Declara, também, que a falta de pagamento de qualquer prestação implicará a remessa do(s)
débito(s) para a inscrição em Dívida Ativa ou o prosseguimento da execução, conforme o caso.
Declara, ainda, estar ciente de que as prestações mensais após a consolidação e as obrigações
previdenciárias correntes a partir do pedido serão retidas no FPE/FPM, conforme o disposto nos §§ 9º
e 12 do art. 38 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
Nome do Representante Legal
_______________________________________
Telefone: FAX:
E-mail:
DEFERIMENTO
Defiro o presente pedido de parcelamento nos
termos da Medida Provisória nº 303, de
29/06/2006.
__________________________________
Local e data
__________________________________
Assinatura e Carimbo do Chefe da UARP
____________________,__________________
Local. Data do Pedido
_______________________________________
Assinatura do Representante Legal
<!ID560066-0>
ANEXO V
PEDIDO DE PARCELAMENTO - PP
Nº DO SIPPS: ____________
PESSOA JURÍDICA - Estados e Muni- DATA: _____/_____/_____
cípios (Art. 8º da MP n° 303, de 2006) _______________________________________
Carimbo/Assinatura do servidor
ANEXO VII
PEDIDO DE PARCELAMENTO - PP
PESSOA JURÍDICA - (Verba de Sucumbência - § 4º do art. 1º da MP n° 303, de
2006)
Nº DO SIPPS: ____________
DATA: _____/_____/_____
_______________________________________
Carimbo/Assinatura do servidor
À Secretaria da Receita Previdenciária - SRP
A
Empresa
__________________________________________________________________________________com
sede
________________________________________________________________________________,CNPJ
nº _____________________________________, neste ato, na pessoa de seu representante legal, requer,
com base no § 5º do art. 1º da Medida Provisória nº 303, de 29 de junho de 2006, o parcelamento da
verba de sucumbência, decorrente da extinção do processo para fins de inclusão dos respectivos débitos
no parcelamento previsto no art. 1º da Medida Provisória acima referida, em
_____(_____________________________________________) prestações mensais.
Declara estar ciente de que o presente pedido importa em confissão extrajudicial irretratável da
dívida, nos termos dos artigos 348, 353 e 354 do Código de Processo Civil.
Declara, também, estar ciente que a inadimplência por 2 (dois) meses consecutivos ou alternados, relativamente às prestações mensais ou às contribuições previdenciárias, inclusive as com
vencimento posterior a 28 de fevereiro de 2003, implicará a rescisão deste parcelamento e conseqüente
inscrição em dívida ativa para cobrança judicial.
Nome do Representante Legal
_______________________________________
Telefone: FAX:
E-mail:
DEFERIMENTO
Defiro o presente pedido de parcelamento nos
termos da Medida Provisória nº 303, de
29/06/2006.
__________________,________________
Local e data
__________________________________
Assinatura e Carimbo do Chefe da UARP
____________________,__________________
Local. Data do Pedido
_______________________________________
Assinatura do Representante Legal
<!ID560069-0>
À Secretaria da Receita Previdenciária - SRP
O Estado/Município de ______________________________________________________
_________________________________________________com
sede
__________________________________________,CNPJ
nº
_____________________________________, neste ato, na pessoa de seu representante legal, requer,
com base no art. 8º da Medida Provisória nº 303, de 29 de junho de 2006, o parcelamento de seu(s)
débito(s)
relativo
às
contribuições
patronais,
em
_____(_____________________________________________) prestações mensais.
Declara estar ciente de que o presente pedido importa em confissão extrajudicial irretratável da
dívida, nos termos dos artigos 348, 353 e 354 do Código de Processo Civil, que o deferimento fica
condicionado ao cumprimento do disposto na Instrução Normativa que regulamenta a Medida Provisória
nº 303, de 29 de junho de 2006, e que a inclusão de débitos inscritos em Dívida Ativa, quando do
deferimento do parcelamento, poderá ocorrer em momento distinto.
Declara, ainda, estar ciente de que as prestações mensais após a consolidação e as obrigações
previdenciárias correntes a partir do pedido serão retidas no FPE/FPM, conforme o disposto nos §§ 9º
e 12 do art. 38 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
Declara, também, estar ciente de que a falta de pagamento de qualquer prestação implicará a
rescisão deste parcelamento e remessa do(s) débito(s) para a inscrição em Dívida Ativa ou o prosseguimento da execução, conforme o caso.
Nome do Representante Legal
_______________________________________
Telefone: FAX:
E-mail:
ANEXO VIII
REQUERIMENTO DE DESISTÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO OU DE RECURSO ADMINISTRATIVO
Ao Sr. Chefe do Serviço/Seção do Contencioso Administrativo da Secretaria da Receita Previdenciária/Presidente da Câmara de Julgamento do Conselho de Recursos da Previdência Social:
..................................................................................................................(nome empresarial), inscrita no CNPJ sob nº ......................................................, requer, para efeito do que dispõe a Medida
Provisória nº 303, de 29 de junho de 2006, a desistência ___________ (total ou parcial) da impugnação
ou do recurso interposto constante do processo administrativo nº___________________. Declara, ainda,
que renuncia a quaisquer alegações de fato ou de direito sobre as quais se fundamentam a referida
impugnação ou recurso.
A desistência parcial acima mencionada refere-se aos débitos correspondentes aos seguintes
fatos geradores/contribuições/períodos de apuração:
Nº Débito (Deb- Fato gerador
cad)
Contribuição
Período
DEFERIMENTO
Defiro o presente pedido de parcelamento nos
termos da Medida Provisória nº 303, de
29/06/2006.
__________________________________
Local e data
__________________________________
Assinatura e Carimbo do Chefe da UARP
____________________,__________________
Local. Data do Pedido
_______________________________________
Assinatura do Representante Legal
Os débitos objeto da desistência de que trata este requerimento serão incluídos no:
__ Pedido de Parcelamento Excepcional (130 meses) - art. 1º - MP nº 303/2006
__ Pedido de Parcelamento Excepcional (120 meses) - art. 8º - MP nº 303/2006
__ Pagamento à vista com redução - art. 9º - MP nº 303/2006
__ Parcelamento (6 meses) com redução - art. 9º - MP nº 303/2006
______________________, ______de ________________ de 2006.
____________________________________________________
(Assinatura do representante legal da pessoa jurídica)
<!ID560067-0>
<!ID560070-0>
ANEXO VI
PEDIDO DE PARCELAMENTO - PP
Nº DO SIPPS: ____________
PESSOA JURÍDICA - (Art. 8º da MP n° DATA: _____/_____/_____
303, de 2006)
_______________________________________
Carimbo/Assinatura do servidor
À Secretaria da Receita Previdenciária - SRP
A
Empresa
_____________________________________________________________________
______________________________________________________________________com
sede
________________________________________________________________________________,CNPJ
nº _____________________________________, neste ato, na pessoa de seu representante legal, requer,
com base no art. 8º da Medida Provisória - MP nº 303, de 29 de junho de 2006, o parcelamento de seu(s)
débito(s)
relativo
às
contribuições
patronais,
em
_____(_____________________________________________) prestações mensais.
Declara estar ciente de que o presente pedido importa em confissão extrajudicial irretratável da
dívida, nos termos dos artigos 348, 353 e 354 do Código de Processo Civil, que o deferimento fica
condicionado ao cumprimento do disposto na Instrução Normativa que regulamenta a Medida Provisória
nº 303, de 29 de junho de 2006, e que a inclusão de débitos inscritos em Dívida Ativa, quando do
deferimento do parcelamento, poderá ocorrer em momento distinto.
Declara, ainda, estar ciente de que o deferimento do pedido fica condicionado ao pagamento
antecipado da primeira prestação, conforme disposto no §8º do art. 38 da Lei nº 8.212/91, hipótese em
que se dará o prosseguimento da cobrança judicial da dívida.
Declara, também, estar ciente de que a falta de pagamento de qualquer prestação implicará a
rescisão deste parcelamento e remessa do(s) débito(s) para a inscrição em Dívida Ativa ou o prosseguimento da execução, conforme o caso.
ANEXO IX
DECLARAÇÃO DE DESISTÊNCIA DE AÇÕES JUDICIAIS
.........................................................................................................(nome empresarial), inscrita no
CNPJ sob nº ......................................................, declara, para efeito do disposto no art. 1º, § 3º, inciso III,
da Medida Provisória nº 303, de 29 de junho de 2006, ter requerido a extinção dos processos com
julgamento do mérito, cujos débitos serão objeto de parcelamento, na forma do diploma legal citado.
Declara, ainda, que renuncia a quaisquer alegações de direito sobre as quais se fundamentam as referidas
ações judiciais.
Finalmente, anexa à presente as 2ª vias dos requerimentos de extinções dos processos, devidamente protocolizadas no juízo ou tribunal competente.
______________________, ______de ________________ de 2006.
____________________________________________________
(Assinatura do representante legal da pessoa jurídica)
<!ID560071-0>
ANEXO X
DECLARAÇÃO DE DESISTÊNCIA DE AÇÕES JUDICIAIS - PAES
.........................................................................................................(nome empresarial), inscrita no
CNPJ sob nº ......................................................, declara, para efeito do disposto no art. 6º da Medida
Provisória nº 303, de 29 de junho de 2006, ter requerido a desistência das ações judiciais em que
solicitava a reinclusão no Parcelamento Especial (Paes), instituído pelo art. 1º da Lei nº 10.684, de 30
de maio de 2003 . Declara, ainda, que renuncia a quaisquer alegações de direito sobre as quais se
fundam as referidas ações judiciais.
Finalmente, anexa à presente as 2ª vias das petições de desistência das ações, devidamente
protocolizadas no juízo ou tribunal competente.
______________________, ______de ________________ de 2006.
____________________________________________________
(Assinatura do representante legal da pessoa jurídica)
1
Nº 141, terça-feira, 25 de julho de 2006
Ministério da Saúde
.
SECRETARIA EXECUTIVA
RETIFICAÇÃO
Na Portaria publicada no DOU nº 140, de 24-07-2006, Seção
1, pág. 43, na Identificação, onde se lê: Portaria nº 82, de 4 de julho
de 2006, leia-se: Portaria nº 84, de 4 de julho de 2006.
(p/COEJO)
AGÊNCIA NACIONAL
DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
<!ID559611-0>
RESOLUÇÃO - RE Nº 2.309, DE 24 DE JULHO DE 2006
O Diretor-Presidente Substituto da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria
GM/MS n° 1497, de 1° de setembro de 2005, e tendo em vista o
disposto no art. 13, inciso XI do Decreto n° 3.029, de 16 de abril de
1999, resolve:
Art. 1º Conceder Alteração na Autorização de Funcionamento de Empresas de Saneantes Domissanitários, constantes no anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FRANKLIN RUBINSTEIN
ANEXO
EMPRESA: ROULLIER BRASIL LTDA
CNPJ: 02.329.713/0001-29
PROCESSO: 25351.003305/0197- AUTORIZ/MS: 3.02477.7
ENDEREÇO: AVENIDA CARLOS GOMES, Nº 1340
BAIRRO: AUXILIADORA CEP: 96204040 - PORTO ALEGRE/RS
ATIVIDADE/CLASSE
ARMAZENAR: SANEANTE DOMIS.
EMBALAR: SANEANTE DOMIS.
EXPEDIR: SANEANTE DOMIS.
FABRICAR: SANEANTE DOMIS.
FRACIONAR: SANEANTE DOMIS.
IMPORTAR: SANEANTE DOMIS.
REEMBALAR: SANEANTE DOMIS.
____________
Total de Empresas : 1
DIRETORIA COLEGIADA
<!ID559717-0>
RESOLUÇÃO - RE Nº 2.310, DE 24 DE JULHO DE 2006
A Diretora da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria
nº42, de 24 de janeiro de 2006,
considerando o § 3º do artigo 111 do Regimento Interno
aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, republicada
no D.O.U. de 22 de dezembro de 2000;
considerando o disposto no artigo 3º do Decreto-Lei nº 986,
de 21 de outubro de 1969;
considerando o disposto no Anexo II da Resolução-RDC
nº278, de 22 de setembro de 2005;
considerando que o produto abaixo não possui registro no
Ministério da Saúde; resolve:
Art. 1º Determinar a apreensão de todos os lotes do produto
PALMITO DE AÇAÍ EM CONSERVA marca COLONIA, produzido
por Agro-Industrial e Comercial Palmira Ltda., localizada no Estado
do Pará.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA CECÍLIA MARTINS BRITO
<!ID559612-0>
RETIFICAÇÕES
Na Resolução-RE n° 1459, de 12 de maio de 2006, publicada em suplemento do D.O.U. n° 91, de 15 de maio de 2006 e
Pág. 24.
Onde se lê:
EMPRESA: EXPRESSO MERCÚRIO S/A
CNPJ: 95.591.723/0038-00
PROCESSO:
25351.134454/2006-28
AUTORIZ/MS:
1.21708.7
ENDEREÇO: AVENIDA MARGINAL DIREITA DO TIETÊ, N° 2500
BAIRRO: VILA JAGUARA CEP: 05118100 - SAO PAULO/SP
ATIVIDADE/CLASSE
TRANSPORTAR: MEDICAMENTO
Leia-se:
EMPRESA: EXPRESSO MERCÚRIO S/A
CNPJ: 95.591.723/0038-00
PROCESSO:
25351.134454/2006-28
AUTORIZ/MS:
1.21708.7
ENDEREÇO: AVENIDA MARGINAL DIREITA DO TIETÊ, N° 2500
BAIRRO: VILA JAGUARA CEP: 05118100 - SAO PAULO/SP
ATIVIDADE/CLASSE
TRANSPORTAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS/MEDICAMENTO
<!ID559613-0>
Na Resolução-RE n° 1461, de 12 de maio de 2006, publicada em suplemento do D.O.U. n° 91, de 15 de maio de 2006 e
Pág. 25.
Onde se lê:
EMPRESA: MEDLEY S/A INDÚSTRIA FARMACÊUTICA
CNPJ: 50.929.710/0001-79
PROCESSO: 25991.005530/77- AUTORIZ/MS: 1.00181.4
ENDEREÇO: RUA MACEDO COSTA, Nº 55
BAIRRO: JARDIM SANTA GENEBRA CEP: 13080180 CAMPINAS/SP
ATIVIDADE/CLASSE
ARMAZENAR: CORRELATO/MEDICAMENTO
DISTRIBUIR: CORRELATO/MEDICAMENTO
EMBALAR: CORRELATO/MEDICAMENTO
EXPORTAR: CORRELATO/MEDICAMENTO
FABRICAR: CORRELATO/MEDICAMENTO
IMPORTAR: CORRELATO/MEDICAMENTO
PRODUZIR: CORRELATO/MEDICAMENTO
TRANSPORTAR: CORRELATO/MEDICAMENTO
Leia-se:
EMPRESA: MEDLEY S/A INDÚSTRIA FARMACÊUTICA
CNPJ: 50.929.710/0001-79
PROCESSO: 25991.005530/77- AUTORIZ/MS: 1.00181.4
ENDEREÇO: RUA MACEDO COSTA, Nº 55
BAIRRO: JARDIM SANTA GENEBRA CEP: 13080180 CAMPINAS/SP
ATIVIDADE/CLASSE
ARMAZENAR: CORRELATO/INSUMOS FARMACÊUTICOS/MEDICAMENTO
DISTRIBUIR: CORRELATO/MEDICAMENTO
EMBALAR: CORRELATO/MEDICAMENTO
EXPORTAR: CORRELATO/MEDICAMENTO
FABRICAR: CORRELATO/MEDICAMENTO
IMPORTAR: CORRELATO/INSUMOS FARMACÊUTICOS/MEDICAMENTO
PRODUZIR: CORRELATO/MEDICAMENTO
TRANSPORTAR: CORRELATO/INSUMOS FARMACÊUTICOS/MEDICAMENTO
35
ISSN 1677-7042
<!ID559544-0>
PORTARIA N o- 388, DE 26 DE MAIO DE 2006 (*)
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribui-
ções,
Considerando a necessidade de criação e organização da
Rede Estadual de Assistência à Pessoa Portadora de Deficiência Física, estabelecida pela Portaria GM/MS nº 818, de 05 de junho de
2001;
Considerando que, para a constituição da referida Rede, é
necessário o cumprimento das prerrogativas contidas na Portaria supracitada, principalmente no que se refere à apresentação da proposta
de organização da Rede Estadual de Assistência à Pessoa Portadora
de Deficiência e ao encaminhamento do Manual Operativo para Concessão de Órteses e Próteses, aprovados na Comissão Intergestores
Bipartite;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 185, de 05 de junho de
2001, que define a operacionalização e financiamento dos procedimentos de reabilitação e da concessão de órteses e próteses e
materiais auxiliares de locomoção;
Considerando a Deliberação nº 65, da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia; e
Considerando a avaliação técnica realizada pelo Departamento de Ações Programáticas Estratégicas - Área Técnica Saúde da
Pessoa com Deficiência, resolve:
Art. 1o Habilitar a Unidade Prestadora de Serviço - UPS, a
seguir discriminada, para realizar os procedimentos previstos na Portaria GS/SAS nº 185, de 05 de junho de 2001.
UF
BA
Nível
Serviço
CNES
Serviço de Rea- Centro de Reabi- 4033000
Física
bilitação Física - litação
Nível Interme- Mãe Maria
diário.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
(*) Republicadas por terem saído, no DOU nº 101, de 29-5-2006, pág.
54, Seção 1, com incorreções no original.
<!ID559595-0>
RETIFICAÇÃO
Na Portaria SAS/MS nº 450, de 16 de junho de 2006, publicada no Diário Oficial da União nº 116, de 20 de junho de 2006,
Seção 1, página 49, que habilita Serviços de Atenção à Saúde Auditiva:
Onde se lê:
8006210
02.766.750/0001-24
UPDATE Unidade de Pesquisa
Diag. Av. e Trat. Espec. S/C Ltda/UPDATE S/C Ltda - Caico/RN
Leia-se:
8006210
02.766.875/0001-24
UPDATE Unidade de Pesquisa
Diag. Av. e Trat. Espec. S/C Ltda/UPDATE S/C Ltda - Caico/RN
SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE
<!ID559543-0>
PORTARIA N o- 387, DE 26 DE MAIO DE 2006 (*)
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribui-
ções;
Considerando a necessidade de criação e organização da
Rede Estadual de Assistência à Pessoa Portadora de Deficiência Física, estabelecida pela Portaria GM/MS nº 818, de 05 de junho de
2001;
Considerando que, para a constituição da referida Rede, é
necessário o cumprimento das prerrogativas contidas na Portaria acima citada, principalmente no que se refere à apresentação da proposta
de organização da Rede Estadual de Assistência à Pessoa Portadora
de Deficiência e ao encaminhamento do Manual Operativo para Concessão de Órteses e Próteses, aprovados na Comissão Intergestores
Bipartite;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 185, de 05 de junho de
2001, que define a operacionalização e financiamento dos procedimentos de reabilitação e da concessão de órteses e próteses e
materiais auxiliares de locomoção;
Considerando a Deliberação nº 64, da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia; e
Considerando a avaliação técnica realizada pelo Departamento de Ações Programáticas Estratégicas - Área Técnica Saúde da
Pessoa com Deficiência, resolve:
Art. 1º Desabilitar a Unidade Prestadora de Serviço - UPS, a
seguir discriminada, como Serviço de Reabilitação Física - Nível
Intermediário.
UF
BA
Nível
Serviço
CNES
Serviço de Reabilitação Física Nível Intermediário.
Hospital Municipal Teixeira de Freitas
2301318
CGC/CNPJ
Município
13.650.403/0001-28 Teixeira de
Freitas
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
CGC/CNPJ
Município
13.650.403/0001-28 Teixeira de
Freitas
SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E
INSUMOS ESTRATÉGICOS
<!ID558507-0>
DESPACHOS DO SECRETÁRIO
Em 21 de Julho de 2006
Processo nº 25000.087719/2006-71
Interessado: A C LIMA & VIEIRA FRANCA LTDA - EPP
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa A C
LIMA VIEIRA FRANCA LTDA - EPP, CNPJ nº 01.315.380/000116, em FRANCA/SP na Expansão do Programa Farmácia Popular do
Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria
para sua habilitação.
<!ID558508-0>
Processo nº 25000.092127/2006-71
Interessado:ALVARO ALVES FILHO
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa, ALVARO ALVES FILHO , CNPJ nº 54.908.223/0001-80 , em SÃO
JOAQUIM DA BARRA/SP na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida
Portaria para sua habilitação.
<!ID558509-0>
36
ISSN 1677-7042
Processo nº 25000.092200/2006-13
Interessado:ALVES & MARTINS LTDA
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa, ALVES
& MARTINS LTDA , CNPJ nº 02.054.434/0001-08, em DIVINO/MG na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez
que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua
habilitação.
1
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa, DROGAMAIS DE VALENCA LTDA ME, CNPJ nº 02.688.179/0001-47,
em VALENÇA/RJ na Expansão do Programa Farmácia Popular do
Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria
para sua habilitação.
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa, AMORIM & NUNES LTDA , CNPJ nº 24.066.078/0001-77, em CARPINA/PE na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez
que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua
habilitação.
<!ID558511-0>
Processo nº 25000.087799/2006-65
Interessado:C & E COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA ME
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa, C & E
COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA ME, CNPJ nº
03.283.251/0001-19, em BRASILIA/DF na Expansão do Programa
Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos
na referida Portaria para sua habilitação.
<!ID558512-0>
Processo nº 25000.088696/2006-12
Interessado:CERZAN COMERCIAL DE MEDICAMENTOS LTDA
ME
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa, CERZAN COMERCIAL DE MEDICAMENTOS LTDA ME , CNPJ nº
80.303.753/0001-05, em MARILANDIA DO SUL/PR na Expansão
do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os
requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação.
<!ID558513-0>
Processo nº 25000.087887/2006-67
Interessado:CRISDROGAS COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da seguinte filial
CRISDROGAS COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos
os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação:
CNPJ Nº 03.405.601/0002-53 BRASÍLIA/ DF.
<!ID558514-0>
Processo nº 25000.080155/2006-46
Interessado: DROGA LEÃO CENTRO LTDA
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa, DROGA
LEÃO CENTRO LTDA, CNPJ nº 55.534.630/0001-38, em SALTO/SP na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez
que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua
habilitação.
<!ID558515-0>
Processo nº 25000.083762/2006-68
Interessado: DROGA MAIS DE VALENCA LTDA ME
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa DROGARIA E PERFUMARIA FARMALEI LTDA - ME, CNPJ nº
04.217.243/0001-37, em VARGEM GRANDE PAULISTA/SP na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos
os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação.
<!ID558878-0>
<!ID558516-0>
Processo nº 25000.053775/2006-11
Interessado: DROGA PAZ LTDA - EPP
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006
<!ID558510-0>
Processo nº:25000.083653/2006-41
Interessado:AMORIM & NUNES LTDA
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006
Nº 141, terça-feira, 25 de julho de 2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa DROGA
PAZ LTDA - EPP, CNPJ nº 73.023.210/0001-79, em SÃO JOSE DOS
CAMPOS/SP na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil,
vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua
habilitação.
<!ID558517-0>
Processo nº 25000.089438/2006-53
Interessado: DROGAFARMA DROGARIA PAULISTANO LTDA
ME
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa DROGAFARMA DROGARIA PAULISTANO LTDA ME, CNPJ nº
07.620.554/0001-30, em FRANCA/SP na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na
referida Portaria para sua habilitação.
Processo nº 25000.094710/2006-17
Interessado: DROGARIA E PERFUMARIA NOGUEIRA LTDA
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa DROGARIA E PERFUMARIA NOGUEIRA LTDA, CNPJ nº
24.921.207/0001-67, em NANUQUE/MG na Expansão do Programa
Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos
na referida Portaria para sua habilitação.
<!ID558521-0>
Processo nº 25000.085050/2006-83
Interessado: DROGARIA FONTANA LTDA ME
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa DROGARIA FONTANA LTDA ME, CNPJ nº 03.009.400/0001-56, em
BRASILIA/DF na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para
sua habilitação.
<!ID558522-0>
Processo nº 25000.082159/2006-69
Interessado: DROGARIA FREITAS & GOUVEIA LTDA
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006
<!ID558518-0>
Processo nº 25000.092048/2006-61
Interessado:DROGARIA AMERICANA DE BARRA DO PIRAI LTDA
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa, DROGARIA AMERICANA DE BARRA DO PIRAI LTDA , CNPJ nº
05.193.601/0001-81 , em BARRA DO PIRAI/RJ na Expansão do
Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação.
<!ID558519-0>
Processo nº 25000.087744/2006-55
Interessado:DROGARIA BANDEIRANTE LTDA
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa, DROGARIA BANDEIRANTE LTDA , CNPJ nº 00.026.203/0001-57, em
BRASILIA/DF na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para
sua habilitação.
<!ID558520-0>
Processo nº 25000.048910/2006-06
Interessado:DROGARIA DROGACINTIA LTDA
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa, DROGARIA DROGACINTIA LTDA, CNPJ nº 02.010.627/0001-59, em
BRASILIA/DF, na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para
sua habilitação.
<!ID558877-0>
Processo nº 25000.084645/2006-11
Interessado: DROGARIA E PERFUMARIA FARMALEI LTDA ME
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa DROGARIA FREITAS & GOUVEIA LTDA, CNPJ nº 41.757.279000130, em PARA DE MINAS/MG na Expansão do Programa Farmácia
Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação.
<!ID558879-0>
Processo nº 25000.054377/2006-11
Interessado: DROGARIA GAMARANO LTDA
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa DROGARIA GAMARANO LTDA, CNPJ nº20.777.595/0001-01, em
CONTAGEM/ MG na Expansão do Programa Farmácia Popular do
Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria
para sua habilitação.
<!ID558523-0>
Processo nº 25000.092147/2006-42
Interessado:DROGARIA GLOBO DE BARRA DO PIRAI LTDA
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa, DROGARIA GLOBO DE BARRA DO PIRAI LTDA , CNPJ nº
05.193.635/0001-76, em BARRA DO PIRAI/RJ, na Expansão do
Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação.
<!ID558524-0>
Processo nº 25000.088588/2006-40
Interessado:DROGARIA GLOBO LTDA
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa, DROGARIA GLOBO LTDA , CNPJ nº 69.555.175/0001-61, em IMPERATRIZ/MA na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil,
vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua
habilitação.
<!ID558881-0>
1
Nº 141, terça-feira, 25 de julho de 2006
37
ISSN 1677-7042
<!ID558530-0>
Processo nº 25000.087294/2006-09
Interessado: DROGARIA GORUTUBA LTDA
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa DROGARIA GOROTUBA LTDA, CNPJ nº 21.928.056/0001-80, em JANAUBA/MG na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil,
vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua
habilitação.
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa DROGARIA OLIVEIRA LTDA, CNPJ nº21.552.248/0001-92, em UBERABA/MG na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil,
vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua
habilitação.
<!ID558885-0>
Processo nº 25000.095423/2006-24
Interessado:DROGARIA PARANÁ LTDA
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006
Processo nº:25000.083718/2006-58
Interessado:DROGARIA SAUDE RIO PRETO LTDA-ME
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa, DROGARIA SAUDE RIO PRETO LTDA- ME , CNPJ nº
59.690.123/0001-44, em SÃO JOSE DO RIO PRETO/SP na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos
os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação.
<!ID558889-0>
<!ID558882-0>
Processo nº 25000.097931/2006-47
Interessado: DROGARIA GUARANI SOROCABA LTDA - EPP
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa DROGARIA GUARANI SOROCABA LTDA - EPP, CNPJ nº
45.412.798/0001-17, em SOROCABA/SP na Expansão do Programa
Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos
na referida Portaria para sua habilitação.
<!ID558525-0>
Processo nº 25000.088671/2006-19
Interessado:DROGARIA MARADINA LTDA
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa, DROGARIA MARADINA LTDA , CNPJ nº 72.117.153/0001-24, em
PORTO XAVIER/RS na Expansão do Programa Farmácia Popular do
Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria
para sua habilitação.
<!ID558883-0>
Processo nº 25000.098134/2006-87
Interessado: DROGARIA MATRIZ LTDA
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa DROGARIA MATRIZ LTDA, CNPJ nº 07.313.808/0001-78, em ITAJAI/SC na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez
que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua
habilitação.
<!ID558526-0>
Processo nº 25000.088525/2006-93
Interessado: DROGARIA NOSSA SENHORA DA PENHA LTDA
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa DROGARIA NOSSA SENHORA DA PENHA LTDA, CNPJ nº
27.485.184/0001-83, em COLATINA/ES na Expansão do Programa
Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos
na referida Portaria para sua habilitação.
<!ID558527-0>
Processo nº 25000.082138/2006-43
Interessado: DROGARIA NOSSA SENHORA DE LOURDES ITAÚNA LTDA- ME
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa, DROGARIA NOSSA SENHORA DE LOURDES ITAÚNA LTDA- ME,
CNPJ nº18.602.987/0001-80, em ITAÚNA/MG na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos
exigidos na referida Portaria para sua habilitação.
<!ID558884-0>
Processo nº 25000.095434/2006-12
Interessado: DROGARIA OLIVEIRA LTDA
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa DROGARIA PARANÁ LTDA, CNPJ nº04.187.110/0001-65, em BELO
HORIZONTE/MG na Expansão do Programa Farmácia Popular do
Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria
para sua habilitação.
<!ID558528-0>
Processo nº 25000.088467/2006-06
Interessado: DROGARIA REVAN LTDA
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa DROGARIA REVAN LTDA, CNPJ nº 51.982.189/0001-04, em OSASCO/SP na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez
que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua
habilitação.
<!ID558886-0>
Processo nº 25000.098254/2006-84
Interessado: DROGARIA RODRIGUES MANOEL LTDA - EPP
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa DROGARIA RODRIGUES MANOEL LTDA - EPP, CNPJ nº
05.644.284/0001-72, em VOTORANTIM/SP na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos
exigidos na referida Portaria para sua habilitação.
<!ID558529-0>
Processo nº 25000.083633/2006-70
Interessado: DROGARIA ROSA MISTICA LTDA
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa DROGARIA ROSA MISTICA LTDA, CNPJ nº 86.681.541/0001-48, em
GOVERNADOR VALADARES/MG na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na
referida Portaria para sua habilitação.
<!ID558887-0>
Processo nº 25000.092377/2006-10
Interessado: DROGARIA ROSANA LTDA - EPP
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa DROGARIA ROSANA LTDA - EPP, CNPJ nº 62.772.025/0001-60, em
SÃO PAULO/SP na Expansão do Programa Farmácia Popular do
Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria
para sua habilitação.
<!ID558888-0>
Processo nº 25000.084858/2006-43
Interessado: DROGARIA SAUDE DE GARCA LTDA - EPP
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa DROGARIA SAUDE DE GARCA LTDA - EPP, CNPJ nº
06.941.197/0001-40, em GARCA/SP na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na
referida Portaria para sua habilitação.
Processo nº 25000.091996/2006-89
Interessado: DROGARIA SERRA DOS ORGAOS LTDA
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa DROGARIA SERRA DOS ORGAOS LTDA, CNPJ nº 28.854.826/000137, em TERESOPOLIS/RJ na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida
Portaria para sua habilitação.
<!ID558890-0>
Processo nº 25000.084842/2006-31
Interessado: DROGARIA SILVA NASCIMENTO LTDA
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa DROGARIA SILVA NASCIMENTO LTDA, CNPJ nº 04.869.633/000191, em CANAVIEIRAS/BA na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida
Portaria para sua habilitação.
<!ID558531-0>
Processo nº 25000.087705/2006-58
Interessado: EDMO SANTOS NASCIMENTO ME
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa EDMO
SANTOS NASCIMENTO ME, CNPJ nº 01.310.298/0001-70, em
CANAVIEIRAS/BA na Expansão do Programa Farmácia Popular do
Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria
para sua habilitação.
<!ID558891-0>
Processo nº 25000.084836/2006-83
Interessado: EDNILVA ALVES PEREIRA MADUREIRA DA SILVA
ME
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa EDNILVA ALVES PEREIRA MADUREIRA DA SILVA ME, CNPJ nº
63.237.051/0001-51, em MORRO DO CHAPEU/BA na Expansão do
Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação.
<!ID558892-0>
Processo nº 25000.098229/2006-09
Interessado: EMFARMA EMPRESA FARMACEUTICA LTDA ME
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa EMFARMA EMPRESA FARMACEUTICA LTDA - ME, CNPJ nº
05.342.954/0001-04, em VENDA NOVA DO IMIGRANTE/ES na
Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação.
<!ID558893-0>
Processo nº 25000.053563/2006-25
Interessado: ERNANI S DE MOURA ME
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006
38
ISSN 1677-7042
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa ERNANI
S DE MOURA ME, CNPJ nº 90.361.494/0001-22, em AJURICABA/RS na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez
que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua
habilitação.
<!ID558894-0>
Processo nº 25000.097937/2006-14
Interessado: FABIO JOSE DA SILVA SOROCABA ME
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006
1
Processo nº 25000.088463/2006-10
Interessado: FARMACIA JEODROGA LTDA
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa FARMACIA JEODROGA LTDA, CNPJ nº 62.251.194/0001-55, em SÃO
PAULO/SP na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil,
vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua
habilitação.
<!ID558897-0>
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos
do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006, publicada
no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste
processo, DEFERE a participação da empresa FABIO JOSE DA SILVA
SOROCABA ME, CNPJ nº 05.038.265/0001-00, em SOROCABA/SP
na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação.
<!ID558532-0>
Processo nº 25000.087829/2006-33
Interessado: FARMA DROGA INDEPENDENCIA DE SANTOS LTDA
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do
Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo
quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006, publicada no DOU de
10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa FARMA DROGA INDEPENDENCIA
DE SANTOS LTDA, CNPJ nº 03.869.804/0001-10, em SANTOS/SP na
Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os
requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação.
<!ID558533-0>
Processo nº 25000.082110/2006-14
Interessado: FARMACIA AMERICANA LTDA
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa FARMACIA AMERICANA LTDA, CNPJ nº 25.860.404/0001-86, em
VARGINHA/MG na Expansão do Programa Farmácia Popular do
Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria
para sua habilitação.
<!ID558535-0>
Processo nº 25000.082152/2006-47
Interessado: FARMACIA DE MANIPULACAO CHEIRO DE ANJO
LTDA
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa FARMACIA DE MANIPULACAO CHEIRO DE ANJO LTDA, CNPJ nº
05.373.876/0001-05, em SÃO MATEUS DO SUL/PR na Expansão
do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os
requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação.
<!ID558537-0>
Processo nº 25000.087581/2006-19
Interessado:FARMACIA DE MANIPULACAO LAS CASAS LTDA
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa, FARMACIA DE MANIPULACAO LAS CASAS LTDA , CNPJ nº
26.029.660/0001-99, em JUIZ DE FORA/MG na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos
exigidos na referida Portaria para sua habilitação.
<!ID558896-0>
Processo nº:25000.087675/2006-80
Interessado: FARMACIA IMPERATRIZ LTDA
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa, FARMACIA IMPERATRIZ LTDA, CNPJ nº 33.069.261/0001-17, em
RIO DE JANEIRO/RJ na Expansão do Programa Farmácia Popular
do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação.
<!ID558538-0>
Processo nº 25000.084841/2006-96
Interessado: FARMACIA MORAIS BASTOS LTDA - ME
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa FARMACIA MORAIS BASTOS LTDA - ME, CNPJ nº 74.271.396/000148, em APIAI/SP na Expansão do Programa Farmácia Popular do
Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria
para sua habilitação.
<!ID558898-0>
Processo nº 25000.087249/2006-46
Interessado: FARMACIA NOSSA SENHORA D̀JUDA LTDA
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa C. R.
POLETTI CORREA SILVA ME, CNPJ nº 03.557.974/0001-69, em
LIMEIRA/SP na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil,
vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua
habilitação.
<!ID558901-0>
Processo nº 25000.097080/2006-32
Interessado:FARMACIA SANTA CLARA DE BIRIGUI LTDA EPP
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa, FARMACIA SANTA CLARA DE BIRIGUI LTDA - EPP, CNPJ nº
74.641.994/0001-61 em BIRIGUI/SP na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na
referida Portaria para sua habilitação.
<!ID558539-0>
Processo nº 25000.092237/2006-33
Interessado:FARMACIA SAUDE DE SÃO JUDAS TADEU LTDA EPP
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa, FARMACIA SAUDE DE SÃO JUDAS TADEU LTDA- EPP , CNPJ nº
54.773.437/0001-97, em SÃO PAULO/SP na Expansão do Programa
Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos
na referida Portaria para sua habilitação.
<!ID558902-0>
Processo nº 25000.092224/2006-64
Interessado: FARMACIA SCOFREIRE LTDA - ME
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa FARMACIA SCOFREIRE LTDA - ME, CNPJ nº 01.375.946/0001-03, em
PARANAVAI/PR na Expansão do Programa Farmácia Popular do
Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria
para sua habilitação.
<!ID558903-0>
Processo nº 25000.097093/2006-10
Interessado:FARMACIA SÃO LUIZ DE VALINHOS LTDA
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006
Nº 141, terça-feira, 25 de julho de 2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa, FARMACIA SÃO LUIZ DE VALINHOS LTDA, CNPJ nº
52.828.316/0001-70 em VALINHOS/SP na Expansão do Programa
Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos
na referida Portaria para sua habilitação.
<!ID558904-0>
Processo nº 25000.094566/2006-19
Interessado:FARMÁCIAS DA FÉ LTDA
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa FARMÁCIAS DA FÉ LTDA, CNPJ nº89.718.852/0001-22, em ESTACIA
VELHA/RS na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil,
vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua
habilitação.
<!ID558540-0>
Processo nº:25000.084848/2006-16
Interessado:FERNANDO DA ROCHA MEDEIROS & CIA LTDAME
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa, FERNANDO DA ROCHA MEDEIROS & CIA LTDA-ME, CNPJ nº
05.056.773/0001-03, em SOROCABA/SP na Expansão do Programa
Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos
na referida Portaria para sua habilitação.
<!ID558541-0>
Processo nº 25000.088581/2006-28
Interessado: FERNANDO JOSE LUCAS
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa FERNANDO JOSE LUCAS, CNPJ nº 21.692.470/0001-33, em UBERABA/MG na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil,
vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua
habilitação.
<!ID558542-0>
Processo nº 25000.092324/2006-91
Interessado:FLAVIO ANTONIO TORRESAN LIMA ME
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa, FLAVIO
ANTONIO TORRESAN LIMA ME , CNPJ nº 01.017.753/0001-72,
em BENTO DE ABREU/SP, na Expansão do Programa Farmácia
Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação.
<!ID558905-0>
Processo nº 25000.087200/2006-93
Interessado: FLOR & MAR FARMACIA E DROGARIA LTDA EPP
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa FLOR &
MAR FARMACIA E DROGARIA LTDA - EPP, CNPJ nº
04.435.851/0001-18, em FLORIANOPOLIS/SC na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos
exigidos na referida Portaria para sua habilitação.
<!ID558906-0>
Processo nº 25000.087212/2006-18
Interessado: GRAMFARMA COMERCIAL FARMACEUTICA LTDA
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006
1
Nº 141, terça-feira, 25 de julho de 2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa GRAMFARMA COMERCIAL FARMACEUTICA LTDA, CNPJ nº
06.056.217/0001-08, em SÃO SEBASTIAO DA GRAMA/SP na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos
os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação.
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa, M F
RANGEL LTDA , CNPJ nº 40.840.654/0001-48, em PAUDALHO/PE na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez
que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua
habilitação.
39
ISSN 1677-7042
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa, SILVIO
NAKANO DROGARIA-EPP , CNPJ nº 06.079.193/0001-02, em
SÃO PAULO/SP na Expansão do Programa Farmácia Popular do
Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria
para sua habilitação.
<!ID558555-0>
Processo nº 25000.044250/2006-86
Interessado: JAMYR VASCONCELLOS S/A
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006
Processo nº:25000.083666/2006-10
Interessado:M S SOUTO
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006
Processo nº 25000.057893/2006-90
Interessado:SIMOES BOECHAT COMERCIAL HOSPITALAR LTDA
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa JAMYR
VASCONCELLOS S/A, CNPJ nº 33.438.250/0001-67, na Expansão
do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os
requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação, inclusive
quanto às suas filiais, a seguir discriminadas:
CNPJ Nº 33.438.250/0059-83 São Gonçalo/RJ
CNPJ Nº 33.438.250/0137-30 São Gonçalo/RJ
CNPJ Nº 33.438.250/0162-41 Juiz de Fora/MG
CNPJ Nº 33.438.250/0187-08 Rio de Janeiro/RJ.
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa, M S
SOUTO , CNPJ nº 64.067.192/0001-36, em ARACATUBA/SP na
Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação.
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa, SIMOES
BOECHAT
COMERCIAL
HOSPITALAR
,
CNPJ
nº
01.464.465/0001-66, em BRASILIA/DF na Expansão do Programa
Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos
na referida Portaria para sua habilitação.
<!ID558543-0>
<!ID558549-0>
<!ID558544-0>
Processo nº 25000.088701/2006-97
Interessado: L & L FARMACIA LTDA
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa L & L
FARMACIA LTDA, CNPJ nº 05.464.919/0001-50, em PORANGATU/GO na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez
que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua
habilitação.
<!ID558545-0>
Processo nº 25000.053267/2006-24
Interessado:LOPES DE OLIVEIRA & CIA LTDA
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa, LOPES
DE OLIVEIRA & CIA LTDA , CNPJ nº 13.955.653/0001-76, em
VALENTE/BA , na Expansão do Programa Farmácia Popular do
Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria
para sua habilitação.
<!ID558546-0>
Processo nº 25000.085133/2006-72
Interessado:LORENCINI & ALBANI LTDA-ME
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa, LORENCINI & ALBANI LTDA-ME CNPJ nº 02.934.540/0001-78, em
MARILANDIA/ES na Expansão do Programa Farmácia Popular do
Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria
para sua habilitação.
<!ID558547-0>
Processo nº 25000.097441/2006-41
Interessado: LUCINEIA FERREIARA DE SOUZA PIRAPOZINHO
MÈ`
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa LUCINEIA FERREIRA DE SOUZA PIRAPOZINHO MÈ`, CNPJ nº
02.291.187/0001-55, em PIRAPOZINHO/SP na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos
exigidos na referida Portaria para sua habilitação.
<!ID558556-0>
<!ID558550-0>
Processo nº25000.087625/2006-01
Interessado:MOISES PEDRO GONÇALVES NETO ME
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa MOISES
PEDRO GONÇALVES NETO ME, CNPJ nº00.653.491/0001-70, em
MISSÃO VELHA/CE na Expansão do Programa Farmácia Popular
do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação.
<!ID558551-0>
Processo nº 25000.088513/2006-69
Interessado: NASCIMENTO COM DE PROD FARMACEUTICOS
LTDA
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa NASCIMENTO COM DE PROD FARMACEUTICOS LTDA, CNPJ nº
63.201.420/0001-56, em CANAVIEIRAS/BA na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos
exigidos na referida Portaria para sua habilitação.
<!ID558552-0>
Processo nº 25000.092057/2006-51
Interessado:PAFFRATH & OLIVEIRA LTDA
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa, PAFFRATH & OLIVEIRA LTDA, CNPJ nº 03.581.852/0001-08 , em
SÃO FRANCISCO DE PAULA/RS, na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na
referida Portaria para sua habilitação.
<!ID558553-0>
Processo nº 25000.084835/2006-39
Interessado:SÁ E SOUZA COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa, SA E
SOUZA COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS CNPJ nº
57.401.861/0001-07, em MONTE MOR/SP na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos
exigidos na referida Portaria para sua habilitação.
<!ID558554-0>
<!ID558548-0>
Processo nº 25000.087592/2006-91
Interessado:M F RANGEL LTDA
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006
Processo nº 25000.092183/2006-14
Interessado:SILVIO NAKANO DROGARIA - EPP
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006
Processo nº 25000.085455/2006-11
Interessado:SOARES & ECKE LTDA
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa, SOARES & ECKE LTDA CNPJ nº 07.509.018/0001-62, em SALTO DO
JACUI/RS na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil,
vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua
habilitação.
<!ID558557-0>
Processo nº 25000.087859/2006-40
Interessado: XAVIER COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa XAVIER
COMERCIO
DE
MEDICAMENTOS
LTDA,
CNPJ
nº
07.692.793/0001-04, em UBEREBA/MG na Expansão do Programa
Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos
na referida Portaria para sua habilitação.
<!ID558864-0>
Em 24 de Julho de 2006
Processo nº 25000.084834/2006-94
Interessado: ANDRE LUIS APPARICIO - ME
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa ANDRE
LUIS APPARICIO - ME, CNPJ nº 05.077.376/0001-18, em RANCHARIA/SP na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil,
vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua
habilitação.
<!ID558865-0>
Processo nº 25000.084823/2006-12
Interessado: ANTONIO VALDERI PEREIRA FREIRES
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa ANTONIO VALDERI PEREIRA FREIRES, CNPJ nº 03.797.567/000129, em CANINDE/CE na Expansão do Programa Farmácia Popular
do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação.
<!ID558866-0>
Processo nº 25000.094711/2006-61
Interessado: BRIGE & SILVA LTDA
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa BRIGE
40
ISSN 1677-7042
& SILVA LTDA, CNPJ nº 07.054.828/0001-71, em IMPERATRIZ/MA na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez
que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua
habilitação.
1
Processo nº 25000.092384/2006-11
Interessado: DROGARIA BELLA DONNA LTDA
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006
<!ID558867-0>
Processo nº 25000.091983/2006-18
Interessado: C. R. POLETTI CORREA SILVA ME
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa C. R.
POLETTI CORREA SILVA ME, CNPJ nº 03.557.974/0001-69, em
LIMEIRA/SP na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil,
vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua
habilitação.
<!ID558868-0>
Processo nº 25000.095487/2006-25
Interessado: COMERCIAL DE SECOS E MOLHADOS DAL POZZO LTDA
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa COMERCIAL DE SECOS E MOLHADOS DAL POZZO LTDA, CNPJ
nº 80.213.705/0001-26, em GUARAPUAVA/PR na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos
exigidos na referida Portaria para sua habilitação.
<!ID558869-0>
Processo nº 25000.079483/2006-08
Interessado:COMERCIAL OLIVEIRA E NEVES LTDA - EPP
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa, COMERCIAL OLIVEIRA E NEVES LTDA - EPP, CNPJ nº
17.602.772/0001-04 em CARATINGA/MG na Expansão do Programa
Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos
na referida Portaria para sua habilitação.
<!ID558870-0>
Processo nº 25000.097067/2006-83
Interessado:DIRCEU APARECIDO CAPOIA & CIA LTDA - EPP
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa, DIRCEU
APARECIDO CAPOIA & CIA LTDA - EPP, CNPJ nº
47.927.900/0001-42 em FLORIDA PAULISTANA/SP na Expansão
do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os
requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação.
<!ID558871-0>
Processo nº 25000.049734/2006-11
Interessado:DROGAFARMA DROGARIA PARAISO DE FRANCA
LTDA ME
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa, DROGAFARMA DROGARIA PARAISO DE FRANCA LTDA ME, CNPJ
nº 07.625.806/0001-14, em FRANCA/SP na Expansão do Programa
Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos
na referida Portaria para sua habilitação.
<!ID558872-0>
Processo nº 25000.085418/2006-11
Interessado: DROGARIA ANDREAZZA & GELAIN LTDA
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa DROGARIA ANDREAZZA & GELAIN LTDA, CNPJ nº
07.401.389/0001-26, em CAXIAS DO SUL/RS na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos
exigidos na referida Portaria para sua habilitação.
<!ID558873-0>
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa DROGARIA BELLA DONNA LTDA, CNPJ nº 94.817.921/0001-95, em
PORTO ALEGRE/RS na Expansão do Programa Farmácia Popular
do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação.
<!ID558874-0>
Processo nº 25000.091987/2006-98
Interessado: DROGARIA BIGFARMA LTDA - ME
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa DROGARIA BIGFARAMA LTDA - ME, CNPJ nº 61.619.250/0001-07,
em SÃO PAULO/SP na Expansão do Programa Farmácia Popular do
Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria
para sua habilitação.
Nº 141, terça-feira, 25 de julho de 2006
Processo nº 25000.055342/2006-91
Interessado: FARMACIA PIONEIRA - COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA.
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa FARMACIA PIONEIRA - COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA, CNPJ nº 04.120.296/0001-35, em PARANAVAI/PR na
Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação.
<!ID558900-0>
Processo nº 25000.087785/2006-41
Interessado: FARMACIA REGIFARMA LTDA EPP
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa FARMACIA REGIFARMA LTDA EPP, CNPJ nº 81.849.564/0001-03, em
BLUMENAU/SC na Expansão do Programa Farmácia Popular do
Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria
para sua habilitação.
<!ID558875-0>
Processo nº 25000.098154/2006-58
Interessado: DROGARIA DO POVO DE PASSOS LIMITADA ME
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa DROGARIA DO POVO DE PASSOS LIMITADA - ME, CNPJ nº
04.083.186/0001-40, em ITAU DE MINAS/MG na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos
exigidos na referida Portaria para sua habilitação.
<!ID558876-0>
Processo nº 25000.056496/2006-09
Interessado: DROGARIA E FARMACIA TREMEA LTDA
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa DROGARIA E FARMACIA TREMEA LTDA, CNPJ nº06.999.467/000173, em TIMBO/SC na Expansão do Programa Farmácia Popular do
Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria
para sua habilitação.
<!ID558880-0>
Processo nº 25000.075403/2006-37
Interessado: DROGARIA GENERICA DO POVO LTDA
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa DROGARIA GENERICA DO POVO LTDA, CNPJ nº 07.280.961/000146, em BRASILIA/DF na Expansão do Programa Farmácia Popular
do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação.
<!ID558895-0>
Processo nº 25000.085479/2006-71
Interessado: FARMA FARMACIA MARIANA LTDA ME
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa FARMA
FARMACIA MARIANA LTDA ME, CNPJ nº 05.308.333/0001-04,
em FORTALEZA/CE na Expansão do Programa Farmácia Popular do
Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria
para sua habilitação.
<!ID558899-0>
<!ID558907-0>
Processo nº 25000.094730/2006-98
Interessado:HG FARMACIA LTDA
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa, HG
FARMACIA LTDA, CNPJ nº 03.530.913/0001-08, em SANTIAGO/RS na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez
que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua
habilitação.
<!ID558908-0>
Processo nº 25000.087222/2006-53
Interessado: IOMAFARMA LTDA
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa IOMAFARMA LTDA, CNPJ nº 04.026.973/0001-50, em NANUQUE/MG
na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação.
<!ID558909-0>
Processo nº:25000.087848/2006-60
Interessado: ITACIR J VOLPATTO & CIA LTDA
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa, ITACIR
J VOLPATTO & CIA LTDA, CNPJ nº 72.312.960/0001-06, em BARRACAO/PR na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil,
vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua
habilitação.
<!ID558910-0>
Processo nº:25000.087831/2006-11
Interessado: J. A. WENDLAND - COSMETICOS - ME
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa, J. A.
WENDLAND - COSMETICOS - ME, CNPJ nº 05.705.138/0002-90,
em CASCAVEL/PR na Expansão do Programa Farmácia Popular do
Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria
para sua habilitação.
<!ID558911-0>
Processo nº 25000.087466/2006-36
Interessado: J MARQUES DE SOUZA
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006
1
Nº 141, terça-feira, 25 de julho de 2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa J MARQUES DE SOUZA, CNPJ nº 06.994.735/0001-64, em IMPERATRIZ/MA na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez
que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua
habilitação.
<!ID558912-0>
Processo nº 25000.048873/2006-28
Interessado:JS COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa, JS COMERCIO DE MEDICAMENTOS, CNPJ nº 05.031.089/0001-77 em
BRASILIA/DF na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para
sua habilitação.
<!ID558913-0>
Processo nº 25000.098408/2006-38
Interessado: L. C. VIVIAN - MEDICAMENTOS ME
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa L. C.
VIVIAN - MEDICAMENTOS ME, CNPJ nº 07.482.739/0001-26, em
PORTO ALEGRE/RS na Expansão do Programa Farmácia Popular
do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação.
<!ID558914-0>
Processo nº 25000.097073/2006-31
Interessado:L. CAVASSANA RODRIGUES - EPP
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa, L. CAVASSANA RODRIGUES - EPP, CNPJ nº 46.616.165/0001-93 em
JALES/SP na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez
que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua
habilitação.
<!ID558915-0>
Processo nº 25000.094724/2006-31
Interessado: LIZFARMA FARMACIA E PERFUMARIA LTDA
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa LIZFARMA
FARMACIA
E
PERFUMARIA
LTDA,
CNPJ
nº78.160.777/0001-00, em PARANAGUA/PR na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos
exigidos na referida Portaria para sua habilitação.
<!ID558916-0>
Processo nº 25000.070594/2006-41
Interessado:MACHADO & CORREA LTDA
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa, MACHADO & CORREA LTDA, CNPJ nº 01.442.616/0001-85 em
UMUARAMA/PR na Expansão do Programa Farmácia Popular do
Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria
para sua habilitação.
Processo nº 25000.051477/2006-88
Interessado: MARIA ELENA MARTINS PIRES & CIA LTDA ME
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa MARIA
ELENA MARTINS PIRES & CIA LTDA ME, CNPJ nº
88.746.888/0001-57, em SANTO ANGELO/RS na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos
exigidos na referida Portaria para sua habilitação.
<!ID558919-0>
Processo nº 25000.058624/2006-41
Interessado: MARIN & FLORES LTDA
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa MARIN
& FLORES LTDA, CNPJ nº 02.946.105/0001-63, em SANTA MARIA/RS na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez
que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua
habilitação.
<!ID558920-0>
Processo nº 25000.079465/2006-18
Interessado: MARINA BATISTA DE ALMEIDA LEAO EPP
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa MARINA BATISTA DE ALMEIDA LEAO EPP, CNPJ nº
02.493.531/0001-99, em SALTO/SP na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na
referida Portaria para sua habilitação.
<!ID558921-0>
Processo nº 25000.056812/2006-34
Interessado: MEDICARTE-FARMACIA DE MANIPULAÇÃO LTDA
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa MEDICARTE- FARMACIA DE MANIPULAÇÃO LTDA, CNPJ
nº02.738.840/0001-81, em PASSO/MG na Expansão do Programa
Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos
na referida Portaria para sua habilitação.
<!ID558922-0>
Processo nº 25000.048745/2006-84
Interessado: PAULINE BALZARETTI
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa PAULINE BALZARETTI, CNPJ nº 05.884.306/0001-71, em CANELA/RS na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez
que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua
habilitação.
<!ID558923-0>
Processo nº 25000.084825/2006-01
Interessado: PAULO HENRIQUE BALTIERI ME
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006
<!ID558917-0>
Processo nº 25000.092387/2006-47
Interessado: MARCIO BERTOGLIO & CIA LTDA
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa MARCIO BERTOGLIO & CIA LTDA, CNPJ nº 03.991.453/0001-15, em
TAPEJARA/RS na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para
sua habilitação.
<!ID558918-0>
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa PAULO
HENRIQUE BALTIERI ME, CNPJ nº 03.080.670/0001-53, em SÃO
PEDRO/SP na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil,
vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua
habilitação.
<!ID558924-0>
Processo nº 25000.098165/2006-38
Interessado: SAMELITA ZANDONA ME
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006
41
ISSN 1677-7042
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa SAMELITA ZANDONA ME, CNPJ nº 04.267.349/0001-45, em XANXERE/SC na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez
que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua
habilitação.
<!ID558925-0>
Processo nº 25000.097957/2006-95
Interessado: SASSO & BOSSOLANI LTDA ME
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa SASSO
& BOSSOLANI LTDA ME, CNPJ nº 67.923.300/0001-13, em MONTE AZUL PAULISTA/SP na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida
Portaria para sua habilitação.
<!ID558926-0>
Processo nº 25000.095372/2006-31
Interessado: SERRA TALHADA DROGAS LTDA
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa SERRA
TALHADA DROGAS LTDA, CNPJ nº08.150.898/0001-96, em SERRA TALHADA/PE na Expansão do Programa Farmácia Popular do
Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria
para sua habilitação.
<!ID558927-0>
Processo nº 25000.092391/2006-13
Interessado: SIMARA V. BERTOGLIO
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa SIMARA
V. BERTOGLIO, CNPJ nº 07.210.448/0001-89, em TAPEJARA/RS
na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação.
<!ID558928-0>
Processo nº 25000.095475/2006-09
Interessado:SOUZA NAVARRO & CIA LTDA
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa SOUZA
NAVARRO & CIA LTDA, CNPJ nº08.602.914/0001-34, em JOÃO
PESSOA/PB na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil,
vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua
habilitação.
<!ID558929-0>
Processo nº 25000.098174/2006-29
Interessado: VITAL & SOARES LTDA
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa VITAL &
SOARES LTDA, CNPJ nº 07.043.204/0001-59, em ITUMBIARA/GO na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez
que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua
habilitação.
MOISÉS GOLDBAUM
<!ID559808-0>
RETIFICAÇÕES
No processo n° 25000.092279/2006-74, interessado DROGARIA EROISE LTDA ME, publicado no DOU nº 134, de 14 de
Julho de 2006, seção 1, pág. 78, onde se lê: No processo n°
25000.092279/2006-74, leia-se: nº25000.092291/2006-89.
<!ID559809-0>
No processo nº25000.0, interessado DROGARIA OLINDA
LTDA, publicado DOU nº 134, de 14 de Julho de 2006, Seção 1, pág. 78,
onde se lê: No processo n° 25000.0, leia-se: nº 25000.081846/2006-67.
42
ISSN 1677-7042
Ministério das Cidades
.
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
<!ID558103-0>
PORTARIA N o- 373, DE 21 DE JULHO DE 2006
A SUBSECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO DAS CIDADES, no
uso de suas atribuições e por delegação de competência conferida
pela Portaria nº 383, de 18/08/2005, publicada no DOU, de
19/08/2005, e com base nas condições estabelecidas pelo Decreto nº
825, de 28/05/1993, com as alterações subseqüentes, observadas as
disposições do Decreto-Lei nº 200, de 25/02/1967, Lei nº 8.666, de
21/06/1993, Lei nº 11.178, de 20/09/2005, Lei nº 11.306, de
16/05/2006, Lei Complementar nº 101, de 04/05/200, Decreto nº
93.872, de 23/12/1986 e na Instrução Normativa nº 01/1997, de
15/01/1997, da Secretaria do Tesouro Nacional, no que couber, resolve:
Art. 1º Aprovar a descentralização de dotação orçamentária e
de recursos financeiros do orçamento da Unidade Gestora 560003 Ministério das Cidades, Ação 56101.15.451.109A.0020 - Implantação
ou Melhoria de Obras de Infra-Estrutura Urbana em Municípios com
até 100 mil Habitantes, em favor da Unidade Gestora 110407 - Departamento de Planejamento e Orçamentação Financeira do Ministério da Defesa, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais),
com o objetivo de apoiar a execução de passarela sobre o Rio Correntes, entre os Municípios de São Felix do Coribe e Santa Maria da
Vitória, no Estado da Bahia, conforme Plano de Trabalho anexo, parte
integrante desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAGDA OLIVEIRA DE MYRON CARDOSO
Ministério das Comunicações
.
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
CONSELHO DIRETOR
ATO N o- 59.703, DE 18 DE JULHO DE 2006
<!ID559393-0>
Procedimento Administrativo n.º 53500.022153/2005 - Expedir Autorização à MUNDIVOX TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
para prestar o Serviço Telefônico Fixo Comutado destinado ao uso do
público em geral - STFC, na modalidade de serviço Local, na Área de
prestação equivalente à Área de Numeração 21 do Plano Geral de
Códigos Nacionais - PGCN.
PLÍNIO DE AGUIAR JÚNIOR
Presidente do Conselho
1
nos termos do art. 55, do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela
Resolução nº 270 de 19 de julho de 2001.
Ref.:Processo nº 53528000876/2003 - Comunica à CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA., na cidade de Caxias
do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, o ARQUIVAMENTO do
presente processo nos termos do art. 55, do Regimento Interno da
Anatel, aprovado pela Resolução nº 270 de 19 de julho de 2001.
Ref.:Processo nº 53528000877/2003 - Comunica à CELULAR HOUSE TELECOMUNICAÇÕES LTDA., na cidade de Caxias
do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, o ARQUIVAMENTO do
presente processo nos termos do art. 55, do Regimento Interno da
Anatel, aprovado pela Resolução nº 270 de 19 de julho de 2001.
Ref.:Processo nº 53528001248/2003 - Comunica à ASSOCIAÇÃO DE COMUNICAÇÃO COMUNITÁRIA BARRENSE, na
cidade de Barra do Quaraí, Estado do Rio Grande do Sul, o ARQUIVAMENTO do presente processo nos termos do art. 55, caput, do
Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 270 de 19
de julho de 2001.
Nº 141, terça-feira, 25 de julho de 2006
ATO N o- 59.839, DE 24 DE JULHO DE 2006
Processo nº 53500.019283/05. ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE COMUNICAÇÃO DE PEDRO DO ROSÁRIO - RADCOM
- Pedro do Rosário/MA - Canal 200. Autoriza o Uso de Radiofreqüência.
ARA APKAR MINASSIAN
Superintendente
ATO N o- 59.840, DE 24 DE JULHO DE 2006
Processo nº 53500.018335/06. ASSOCIAÇÃO ALVARENGUENSE CULTURAL COMUNITÁRIA DE RADIODIFUSÃO RADCOM - Alvarenga/MG - Canal 285. Autoriza o Uso de Radiofreqüência.
Em 22 de maio de 2006
Ref.:Processo nº 53528000852/2003 - Comunica à DIOVAN
ABREU DE SOUZA., na cidade de Torres, Estado do Rio Grande do
Sul, o ARQUIVAMENTO do presente processo nos termos do art. 55,
do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 270 de
19 de julho de 2001.
Em 9 de junho de 2006
Ref.:Processo nº 53528000841/2003 - Comunica à JESUS
ANDRE NOBIAS BELMUDES, na cidade de Pinheiro Machado,
Estado do Rio Grande do Sul, o ARQUIVAMENTO do presente
processo nos termos do art. 55, do Regimento Interno da Anatel,
aprovado pela Resolução nº 270 de 19 de julho de 2001.
Ref.:Processo nº 53528000851/2003 - Comunica à JUVENTINO BERTAN, na cidade de Torres, Estado do Rio Grande do Sul,
o ARQUIVAMENTO do presente processo nos termos do art. 55, do
Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 270 de 19
de julho de 2001.
Ref.:Processo nº 53528000856/2003 - Comunica à NEIVO
MARCOS ZENZEN, na cidade de Torres, Estado do Rio Grande do
Sul, o ARQUIVAMENTO do presente processo nos termos do art. 55,
do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 270 de
19 de julho de 2001.
Ref.:Processo nº 53528000859/2003 - Comunica à OLÍVIO
BEDINOTE PEREIRA, na cidade de Torres, Estado do Rio Grande
do Sul, o ARQUIVAMENTO do presente processo nos termos do art.
55, do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 270
de 19 de julho de 2001.
Ref.:Processo nº 53528001047/2003 - Comunica à ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS E MORADORES DO PRADO VELHO, na
cidade de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul, o ARQUIVAMENTO do presente processo nos termos do art. 55, caput, do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 270 de 19 de
julho de 2001.
ARA APKAR MINASSIAN
Superintendente
ATO N o- 59.841, DE 24 DE JULHO DE 2006
Processo nº 53500.029391/05. ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA BENEFICENTE MANTIQUEIRA - ASCOBEM - RADCOM Belo Horizonte/MG - Canal 200. Autoriza o Uso de Radiofreqüência.
ARA APKAR MINASSIAN
Superintendente
ATO N o- 59.842, DE 24 DE JULHO DE 2006
Processo nº 53500.033304/04. ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO CENTRO DE BORDA DA MATA - RADCOM Borda da Mata/MG - Canal 285. Autoriza o Uso de Radiofreqüência.
ARA APKAR MINASSIAN
Superintendente
ATO N o- 59.843, DE 24 DE JULHO DE 2006
Processo nº 53500.019285/05. ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SANTANENSE - RADCOM - Santana do Deserto/MG - Canal
200. Autoriza o Uso de Radiofreqüência
ARA APKAR MINASSIAN
Superintendente
Em 16 de junho de 2006
Ref.:Processo nº 53528000337/2002 - Comunica à RÁDIO
ESPACIAL, na cidade de Canoas, Estado do Rio Grande do Sul, o
ARQUIVAMENTO do presente processo nos termos do art. 41, caput, do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 270
de 19 de julho de 2001.
ATO N o- 59.844, DE 24 DE JULHO DE 2006
Processo nº 53500.014899/05. ASSOCIAÇÃO CULTURAL
E COMUNITÁRIA DE LOCUTORES APERIBEENSES (ACCLA) RADCOM - Aperibé/RJ - Canal 290. Autoriza o Uso de Radiofreqüência.
JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA
SUPERINTENDÊNCIA DE RADIOFREQUÊNCIA
E FISCALIZAÇÃO
GERÊNCIA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS
DE COMUNICAÇÃO DE MASSA
ARA APKAR MINASSIAN
Superintendente
ATO N o- 59.845, DE 24 DE JULHO DE 2006
<!ID559150-0>
<!ID559918-0>
DESPACHOS DO GERENTE-GERAL
Em 10 de abril de 2006
Ref.:Processo nº 53528000853/2003 - Comunica à JOSÉ
LUIS DAITX, na cidade de Torres, Estado do Rio Grande do Sul, o
ARQUIVAMENTO do presente processo nos termos do art. 55, do
Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 270 de 19
de julho de 2001.
o-
ATO N 59.827, DE 21 DE JULHO DE 2006
<!ID559149-0>
Processo nº 53500.018336/06. ASSOCIAÇÃO DE AÇÃO
SOCIAL E CULTURAL 22 DE DEZEMBRO - RADCOM - Salvador/BA - Canal 200. Autoriza o Uso de Radiofreqüência.
ARA APKAR MINASSIAN
Superintendente
Em 12 de maio de 2006
ATO N 59.828, DE 21 DE JULHO DE 2006
Ref.:Processo nº 53528000289/2003 - Comunica à CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA., na cidade de Porto
Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, o ARQUIVAMENTO do presente processo nos termos do art. 55, do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 270 de 19 de julho de 2001.
Ref.:Processo nº 53528000299/2003 - Comunica à MWA
IMPORTADORA DE PRODUTOS ELETRÔNICOS LTDA., na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, o ARQUIVAMENTO do presente processo nos termos do art. 55, do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 270 de 19 de
julho de 2001.
Ref.:Processo nº 53528000326/2003 - Comunica à CELULAR HOUSE TELECOMUNICAÇÕES LTDA., na cidade de Porto
Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, o ARQUIVAMENTO do presente processo nos termos do art. 55, do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 270 de 19 de julho de 2001.
Ref.:Processo nº 53528000591/2001 - Comunica à TV CLUBE DE DOM PEDRITO, na cidade de Dom Pedrito, Estado do Rio
Grande do Sul, o ARQUIVAMENTO do presente processo nos termos do art. 41, do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela
Resolução nº 270 de 19 de julho de 2001.
Ref.:Processo nº 53528000875/2003 - Comunica à SONAE
DISTRIBUIÇÃO BRASIL S/A., na cidade de Caxias do Sul, Estado
do Rio Grande do Sul, o ARQUIVAMENTO do presente processo
Processo nº 53500.018337/06. ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SOLIDARIEDADE - CASA DO POVO - RADCOM - Guariba/SP - Canal 200. Autoriza o Uso de Radiofreqüência.
Processo nº 53500.014898/05. ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CANDELARIENSE - ACOMCAN - RADCOM - Candelária/RS
- Canal 285. Autoriza o Uso de Radiofreqüência.
ARA APKAR MINASSIAN
Superintendente
ATO N o- 59.846, DE 24 DE JULHO DE 2006
o-
ARA APKAR MINASSIAN
Superintendente
Processo nº 53500.019355/05. CENTRO COMUNITÁRIO
SÓCIO CULTURAL DE BARRA DOS COQUEIROS - RADCOM Barra dos Coqueiros/SE - Canal 200. Autoriza o Uso de Radiofreqüência
ARA APKAR MINASSIAN
Superintendente
ATO N o- 59.836, DE 24 DE JULHO DE 2006
ATO N o- 59.847, DE 24 DE JULHO DE 2006
Processo nº 53500.001988/02. ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SENHORA SANTANA DA COMUNIDADE DE JATI - RADCOM - Jati/CE - Canal 285. Autoriza o Uso de Radiofreqüência.
Processo nº 53500.013531/05. ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E CULTURAL SANTA CRUZ DE CANOINHAS - RADCOM
- Canoinhas/SC - Canal 200. Autoriza o Uso de Radiofreqüência.
ARA APKAR MINASSIAN
Superintendente
ATO N o- 59.837, DE 24 DE JULHO DE 2006
Processo nº 53500.000459/06. ASSOCIAÇÃO CULTURAL
SEBASTIÃO CÂNDIDO RIOS DE TRINDADE - GOIÁS - RADCOM - Trindade/GO - Canal 200. Autoriza o Uso de Radiofreqüência.
ARA APKAR MINASSIAN
Superintendente
ARA APKAR MINASSIAN
Superintendente
ATO N o- 59.848, DE 24 DE JULHO DE 2006
Processo nº 53500.010468/05. ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE COMUNICAÇÃO E CULTURA - RADCOM - Lages/SC Canal 290. Autoriza o Uso de Radiofreqüência.
ARA APKAR MINASSIAN
Superintendente
1
Nº 141, terça-feira, 25 de julho de 2006
ATO N o- 59.849, DE 24 DE JULHO DE 2006
<!ID559040-0>
Processo nº 53500.018313/06. FREQUENCIA BRASILEIRA DE COMUNICAÇÕES LTDA - OM - Garopaba/SC - Frequência
1380 kHz. Autoriza o Uso de Radiofreqüência.
ARA APKAR MINASSIAN
Superintendente
ATO N o- 59.850, DE 24 DE JULHO DE 2006
Processo nº 53500.018308/06. REDE FAMILIA DE COMUNICAÇÃO S/C LTDA - RTV - Jundiaí/SP - Canal 44. Autoriza o
Uso de Radiofreqüência.
ARA APKAR MINASSIAN
Superintendente
ATO N o- 59.851, DE 24 DE JULHO DE 2006
Processo nº 53500.018309/06. REDE MULHER DE TELEVISÃO LTDA - RTV - Macaé/RJ - Canal 27-. Autoriza o Uso de
Radiofreqüência.
ARA APKAR MINASSIAN
Superintendente
SECRETARIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA
PORTARIA N o- 270, DE 11 DE JULHO DE 2006
<!ID559585-0>
O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 237 do Regimento Interno do Ministério das Comunicações, considerando o disposto no art. 101 do Regulamento dos Serviços de
Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de
1963 e tendo em vista o que consta do Processo 53000.054234/2005,
resolve:
Autorizar a MORRO ALTO FM LTDA, com sede no Município de Porto Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul, permissionária do serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, nos municípios de Arroio do Meio, Progresso, Restinga Seca
e Rosário do Sul, todos no Estado, a efetuar alteração no seu Contrato
Social, com objetivo de efetuar transferência de cotas, resultando na
constituição dos novos quadros societário e diretivo mencionados na
forma constante da supracitada portaria. Determinar, nos termos do
artigo 102 do mencionado Regulamento, que a entidade apresente a
alteração contratual contendo a modificação autorizada, arquivada na
repartição competente, para aprovação deste Ministério.
JOANILSON LAERCIO BARBOSA FERREIRA
ATO N o- 59.852, DE 24 DE JULHO DE 2006
o-
Processo nº 53500.018307/06. AURORA COMUNICAÇÕES LTDA - FM - Bonito/MS - Canal 255. Autoriza o Uso de
Radiofreqüência.
N 88.123.178.401-2 - 24.07.2006 - R$ 209,44
<!ID558685-0>
TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S/A
CNPJ N.º 00.336.701/0001-04
NIRE: 5330000223/1
ARA APKAR MINASSIAN
Superintendente
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
ATO N o- 59.853, DE 24 DE JULHO DE 2006
Processo nº 53500.018310/06. FREQUENCIA BRASILEIRA DE COMUNICAÇÕES LTDA - FM - Arceburgo/MG - Canal
233. Autoriza o Uso de Radiofreqüência.
ARA APKAR MINASSIAN
Superintendente
ATO N o- 59.854, DE 24 DE JULHO DE 2006
Processo nº 53500.018312/06. FUNDAÇÃO LESTE MINEIRA DE COMUNICAÇÃO - FM - Governador Valadares/MG - Canal
285 E. Autoriza o Uso de Radiofreqüência.
ARA APKAR MINASSIAN
Superintendente
ATO N o- 59.855, DE 24 DE JULHO DE 2006
Processo nº 53500.018311/06. SISTEMA CAB DE COMUNICAÇÃO LTDA - FM - Teresina/PI - Canal 220. Autoriza o Uso de
Radiofreqüência.
ATA DA 116ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
REALIZADA EM 30 DE MAIO DE 2006
Aos 30 (trinta) dias do mês de maio de 2006 (dois mil e
seis), às 11:00h, na sede social da Telecomunicações Brasileiras S.A.
- TELEBRÁS, no Setor Comercial Norte, Quadra 04, Bloco “B”, 9º
andar, sala 903, em Brasília-DF, reuniu-se extraordinariamente o Conselho de Administração da Companhia, para tratar da eleição de
Diretor. Havendo quorum regimental, presentes os Conselheiros que
assinam esta ata, foi discutido e deliberado: 1. ELEIÇÃO DE DIRETOR SUPERINTENDENTE DA EMPRESA. O Conselho de Administração no uso de suas atribuições e conforme estabelece o artigo
143, da Lei nº 6.404/76, aprova a indicação, sendo eleito para o cargo
de Diretor Superintendente o Sr. MANOEL ELIAS MOREIRA. O
Diretor eleito terá mandato de 03 (três) exercícios anuais, encerrandose na Assembléia Geral Ordinária do ano de 2009. O Presidente do
Conselho deu por encerrada a reunião, que vai assinada pelos Conselheiros presentes. Certifico que a ata é cópia fiel do livro próprio de
atas, Lei 6.404/76 e Lei 5.764/71. Junta Comercial do Distrito Federal. Certifico o registro em 11/07/2006, sob o nº 20060287039,
protocolo nº 06/028703-9.
ARA APKAR MINASSIAN
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS PRIVADOS
.
Ministério de Minas e Energia
43
ISSN 1677-7042
o que consta do Processo n o- 48500.001679/2006-63, resolve: I Registrar, junto à ANEEL, a central geradora termelétrica denominada UTE Cedasa, com sete geradores que totalizam 3.567 kW de
potência instalada, todos em operação desde 1 o- de fevereiro de 2006,
utilizando óleo diesel como combustível, localizada nas instalações
industriais da empresa, na Estrada Municipal Santa Gertrudes a Iracemápolis, Município de Santa Gertrudes, Estado de São Paulo, de
propriedade da empresa Cedasa Indústria e Comércio de Pisos Ltda.,
inscrita no CNPJ sob o n o- 64.700.735/0002-91; II - A energia gerada
destina-se ao uso exclusivo da interessada; III - Este registro não
exime a interessada das responsabilidades quanto aos aspectos ambientais de captação e lançamento de água de uso da central geradora
termelétrica; IV - Depende de autorização da ANEEL a comercialização do excedente de energia elétrica, conforme art. 26 da Lei n o9.427, de 26 de dezembro de 1996, com a redação alterada pelo art.
4 o- da Lei n o- 9.648, de 27 de maio de 1998.
<!ID559000-0>
N o- 1.639 - A Superintendente de Concessões e Autorizações de Geração da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, no uso de
suas atribuições regimentais, de acordo com a delegação de competências estabelecidas pela Resolução Autorizativa n o- 251, de 27 de
junho de 2005, com base no art. 8 o- da Lei n o- 9.074, de 7 de julho de
1995, no art. 5 o- do Decreto n o- 2.003, de 10 de setembro de 1996, e o
que consta do Processo n o- 48500.003718/05-11, resolve: I - Registrar,
junto à ANEEL, a central geradora termelétrica denominada UTE
Condomínio E-Tower São Paulo, com dois geradores de 2.000 kW
cada, totalizando 4.000 kW de potência instalada, ambos em operação
desde 1 o- de março de 2005, utilizando óleo diesel e gás natural como
combustíveis, localizada nas instalações industriais da empresa, na
Rua Funchal, n o- 418, Distrito Vila Olímpia, Município de São Paulo,
Estado de São Paulo, de propriedade da empresa Condomínio ETower São Paulo, inscrita no CNPJ sob o n o- 05.055.735/0001-36; II A energia gerada destina-se ao uso exclusivo da interessada; III Este registro não exime a interessada das responsabilidades quanto
aos aspectos ambientais de captação e lançamento de água de uso da
central geradora termelétrica; IV - Depende de autorização da ANEEL a comercialização do excedente de energia elétrica, conforme art.
26 da Lei n o- 9.427, de 26 de dezembro de 1996, com a redação
alterada pelo art. 4 o- da Lei n o- 9.648, de 27 de maio de 1998.
<!ID559001-0>
N o- 1.640 -A Superintendente de Concessões e Autorizações de Geração da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, no uso de
suas atribuições regimentais, de acordo com a delegação de competências estabelecidas pela Resolução Autorizativa n o- 251, de 27 de
junho de 2005, com base no art. 8o da Lei n o- 9.074, de 7 de julho de
1995, no art. 5 o- do Decreto n o- 2.003, de 10 de setembro de 1996, e
o que consta do Processo n o- 48500.006006/05-19, resolve: I - Registrar, junto à ANEEL, a central geradora termelétrica denominada
UTE Guaianazes, com dois geradores de 232 kW cada, totalizando
464 kW de potência instalada, ambos em operação desde 1 o- de julho
de 2005, utilizando óleo diesel como combustível, localizada nas
instalações industriais da empresa, na Estrada do Lageado Velho, n o118, Bairro Guaianazes, Município de São Paulo, Estado de São
Paulo, de propriedade da empresa Supermercado Veran de Guaianazes Ltda., inscrita no CNPJ sob o n o- 03.831.760/0001-39; II - A
energia gerada destina-se ao uso exclusivo da interessada; III - Este
registro não exime a interessada das responsabilidades quanto aos
aspectos ambientais de captação e lançamento de água de uso da
central geradora termelétrica; IV - Depende de autorização da ANEEL a comercialização do excedente de energia elétrica, conforme art.
26 da Lei n o- 9.427, de 26 de dezembro de 1996, com a redação
alterada pelo art. 4 o- da Lei n o- 9.648, de 27 de maio de 1998.
<!ID559002-0>
ATO N o- 59.797, DE 20 DE JULHO DE 2006
<!ID558484-0>
Processo n.º 53500.025764/2005 - Homologar o Contrato de
Interconexão de Redes Classe IV, celebrado entre a Telemig Celular
S/A e Tim Celular S/A em 21 de julho de 2005, o Termo Aditivo nº
1, de 24 de fevereiro de 2006, e o Termo Aditivo de nº 2, de 07 de
julho de 2006.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
ATO N o- 59.798, DE 20 DE JULHO DE 2006
<!ID558485-0>
Processo n.º 53500.024228/2005 - Homologar o Contrato de
Interconexão de Redes Classe IV, celebrado entre a Amazônia Celular
S/A e Tim Celular S/A em 21 de julho de 2005, o Termo Aditivo nº
1, de 24 de fevereiro de 2006, e o Termo Aditivo de nº 2, de 07 de
julho de 2006.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
ATO N o- 59.816, DE 21 DE JULHO DE 2006
<!ID558486-0>
Processo n.º 53500.014023/2006 - Expedir autorização à
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA, para executar o Serviço
Limitado Móvel Privado - SLMP, de interesse restrito, nos Municípios de Vitória/ES, Vila Velha/ES e Cariacica/ES, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e outorgar autorização de
uso dos canais de radiofreqüências constantes dos Grupos 5, 11, 14,
17 e 20, da Tabela V, da Norma 002/97, sem exclusividade, pelo
prazo de 10 (dez) anos, prorrogável uma única vez, por igual período
e a título oneroso.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES
E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO
<!ID558998-0>
DESPACHOS DA SUPERINTENDENTE
Em 24 de julho de 2006
N o- 1.637 - A Superintendente de Concessões e Autorizações de Geração da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, no uso de
suas atribuições regimentais, de acordo com a delegação de competências estabelecidas pela Resolução Autorizativa n o- 251, de 27 de junho de 2005, com base no art. 8 o- da Lei n o- 9.074, de 7 de julho de 1995,
no art. 5 o- do Decreto n o- 2.003, de 10 de setembro de 1996, e o que
consta do Processo n o- 48500.002326/05-18, resolve: I - Registrar, junto
à ANEEL, a central geradora termelétrica denominada UTE BG Norte
Petróleo, com dois geradores de 48 kW e 108 kW, totalizando 156 kW
de potência instalada, ambos em operação desde 1º de abril de 1979,
utilizando óleo diesel como combustível, localizada nas instalações da
empresa, na Rodovia Ayrton Senna da Silva, Km 37, Município de
Itaquaquecetuba, Estado de São Paulo, de propriedade da empresa BG
Norte Petróleo Ltda., inscrita no CNPJ sob o n o- 04.890.965/0001-58; II
- A energia gerada destina-se ao uso exclusivo da interessada; III - Este
registro não exime a interessada das responsabilidades quanto aos aspectos ambientais de captação e lançamento de água de uso da central
geradora termelétrica; IV - Depende de autorização da ANEEL a comercialização do excedente de energia elétrica, conforme art. 26 da Lei
n o- 9.427, de 26 de dezembro de 1996, com a redação alterada pelo art.
4 o- da Lei n o- 9.648, de 27 de maio de 1998.
<!ID558999-0>
N o- 1.638 - A Superintendente de Concessões e Autorizações de Geração da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, no uso de
suas atribuições regimentais, de acordo com a delegação de competências estabelecidas pela Resolução Autorizativa n o- 251, de 27 de
junho de 2005, com base no art. 8 o- da Lei n o- 9.074, de 7 de julho de
1995, no art. 5 o- do Decreto n o- 2.003, de 10 de setembro de 1996, e
N o- 1.641 - A Superintendente de Concessões e Autorizações de Geração da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, no uso de
suas atribuições regimentais, de acordo com a delegação de competências estabelecidas pela Resolução Autorizativa n o- 251, de 27 de
junho de 2005, com base no art. 8 o- da Lei n o- 9.074, de 7 de julho de
1995, no art. 5o do Decreto n o- 2.003, de 10 de setembro de 1996, e
o que consta do Processo n o- 48500.001002/05-81, resolve: I - Registrar, junto à ANEEL, a central geradora termelétrica denominada
UTE Aeroporto de Jacarepaguá, com dois geradores de 48 kW cada,
totalizando 96 kW de potência instalada, ambos em operação desde 1 ode outubro de 1997, utilizando óleo diesel como combustível principal, localizada nas instalações do Aeroporto de Jacarepaguá, na
Avenida Ayrton Senna, n o- 2.541, Bairro Barra da Tijuca, Município
de Rio de Janeiro, Estado de Rio de Janeiro, de propriedade da
Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO,
inscrita no CNPJ sob o n o- 00.352.294/0065-85; II - A energia gerada
destina-se ao uso exclusivo da interessada; III - Este registro não
exime a interessada das responsabilidades quanto aos aspectos ambientais de captação e lançamento de água de uso da central geradora
termelétrica; IV - Depende de autorização da ANEEL a comercialização do excedente de energia elétrica, conforme art. 26 da Lei n o9.427, de 26 de dezembro de 1996, com a redação alterada pelo art.
4 o- da Lei n o- 9.648, de 27 de maio de 1998.
<!ID559003-0>
N o- 1.642 - A Superintendente de Concessões e Autorizações de Geração da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, no uso de
suas atribuições regimentais, de acordo com a delegação de competências estabelecidas pela Resolução Autorizativa n o- 251, de 27 de
junho de 2005, com base no art. 8 o- da Lei n o- 9.074, de 7 de julho de
1995, no art. 5 o- do Decreto n o- 2.003, de 10 de setembro de 1996, e o
que consta do Processo n o- 48500.005511/05-46, resolve: I - Registrar,
junto à ANEEL, a central geradora termelétrica denominada UTE
Bechara Nassar, com um gerador de 228 kW de capacidade instalada,
em operação desde 1 o- de junho de 2006, utilizando óleo diesel como
combustível, localizada nas instalações industriais da empresa, na
Avenida Bechara Nassar Frange, n o- 113, Município de Tanabi, Estado
44
ISSN 1677-7042
1
de São Paulo, de propriedade da empresa Indústria de Móveis Bechara Nassar Ltda., inscrita no CNPJ sob o n o- 72.077.738/0001-68; II
- A energia gerada destina-se ao uso exclusivo da interessada; III Este registro não exime a interessada das responsabilidades quanto
aos aspectos ambientais de captação e lançamento de água de uso da
central geradora termelétrica; IV - Depende de autorização da ANEEL a comercialização do excedente de energia elétrica, conforme art.
26 da Lei n o- 9.427, de 26 de dezembro de 1996, com a redação
alterada pelo art. 4 o- da Lei n o- 9.648, de 27 de maio de 1998.
Período de Suprimento
01/05/2006
01/05/2007
01/05/2008
01/05/2009
01/05/2010
a
a
a
a
a
Nº 141, terça-feira, 25 de julho de 2006
solve: I - Liberar a unidade geradora n o- 1, de 20.000 kW, repotenciada
para 24.000 kW, da UHE Coaracy Nunes, localizada no Município de
Ferreira Gomes, Estado do Amapá, concedida à Centrais Elétricas doo
Norte do Brasil S.A. - ELETRONORTE, por meio do Decreto n 35.701, de 23 de junho de 1954, prorrogado pela Portaria n o- 179, de
25 de junho de 1997, para início da operação comercial a partir da
zero hora do dia 25 de julho de 2006, quando a energia produzida pela
unidade geradora deverá estar disponibilizada ao sistema.
Montante
(MW Médio)
2,00
2,00
2,00
2,00
2,00
31/10/2006
31/10/2007
31/10/2008
31/10/2009
31/10/2010
<!ID558997-0>
N o- 1.636 - O Superintendente de Fiscalização dos Serviços de Geração da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL,
em exercício no uso das atribuições conferidas pela Portaria
n o- 174, de 22 de
ooutubro de 2002, e pela Resolução ANEEL n 433, de 26 de agosto
de 2003, em conformidade com o que estabelece a supracitada Re-o
solução, e considerando o que consta do Processo n 48500.003561/2006-24, resolve: I - Liberar as unidades geradoras de
1 a 5, de 17.076 kW de potência cada, da UTE Manauara, localizada
no Município de Manaus, Estado do Amazonas, de propriedade da
empresa Companhia Energética
Manauara, autorizada por meio da
Resolução Autorizativa n o- 608, de 13 de junho de 2006, para início da
operaçãooem teste a partir do dia 26o de julho de 2006; II - Nos termos
do art. 7 - da Resolução ANEEL n - 433, de 26 de agosto de 2003, a
Companhia Energética Manauara deverá enviar à SFG, no prazo de
até 60 (sessenta) dias, após a data de conclusão da operação em teste,
o relatório final de testes e ensaios, ratificando ou retificando as
potências das unidades geradoras, devidamente acompanhado de cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, registrada no
Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA
pela empresa ou profissional responsável pela elaboração deste; III A solicitação do início da operação comercial somente poderá ser
efetuada após a conclusão da operação em teste e, conforme a pertinência de cada caso, a liberação estará condicionada à apresentação
dos documentos exigidos
no art. 5º e dar-se-á nos termos do art. 6º da
Resolução ANEEL n o- 433, de 26 de agosto de 2003.
II - Este despacho entra em vigor na data de sua publicação.
<!ID559004-0>
N o- 1.643 - A Superintendente de Concessões e Autorizações de Geração da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, no uso de
suas atribuições regimentais, de acordo com a delegação de competências estabelecidas pela Resolução Autorizativa n o- 251, de 27 de junho de 2005, com base no art. 8 o- da Lei n o- 9.074, de 7 de julho de 1995,
no art. 5 o- do Decreto n o- 2.003, de 10 de setembro de 1996, e o que
consta do Processo n o- 48500.000561/05-37, resolve: I - Registrar, junto
à ANEEL, a central geradora termelétrica denominada UTE Aeroporto
de Teresina - Senador Petrônio Portella, com dois geradores de 115 kW
cada, totalizando 230 kW de potência instalada, ambos em operação
desde 25 de janeiro de 1989, utilizando óleo diesel como combustível,
localizada nas instalações do Aeroporto de Teresina, na Praça do Aeroporto, s/n o- , Bairro Aeroporto, Município de Teresina, Estado do
Piauí, de propriedade da Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO, inscrita no CNPJ sob o n o- 00.352.294/002245; II - A energia gerada destina-se ao uso exclusivo da interessada; III
- Este registro não exime a interessada das responsabilidades quanto
aos aspectos ambientais de captação e lançamento de água de uso da
central geradora termelétrica; IV - Depende de autorização da ANEEL
a comercialização do excedente de energia elétrica, conforme art. 26 da
Lei n o- 9.427, de 26 de dezembro de 1996, com a redação alterada pelo
art. 4 o- da Lei n o- 9.648, de 27 de maio de 1998.
<!ID559005-0>
N o- 1.644 - A Superintendente de Concessões e Autorizações de Geração
da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, no uso das atribuições
conferidas pela Resolução Autorizativa n o- 251, de 27 de junho de 2005,
no art. 20 do Decreto n o- 5.025, de 30 de março de 2004, na Resolução
Normativa n o- 56, de 6 de abril de 2004, e considerando o que consta do
Processo n o- 48500.002858/02-94, resolve: I - Autoriza a empresa CENAEEL - Central Nacional de Energia Eólica S.A. a modificar as características técnicas das instalações de transmissão de interesse restrito da
central eólica denominada Usina Eólica de Água Doce, localizada no Município de Água Doce, Estado de Santa Catarina, passam a ser constituídas de subestação da central com capacidade de 9.375 kVA, 13,8/34,5
kV, e de um ramal, em 34,5 kV, com extensão aproximada de 0,3 km, para
interligação, em compartilhamento, na linha SE Palmas (de propriedade
da Companhia Paranaense de Energia - COPEL) - UEE Palmas.
ROSÂNGELA LAGO
SUPERINTENDÊNCIA DE ESTUDOS ECONÔMICOS
DO MERCADO
<!ID559951-0>
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
Em 26 de junho de 2006 (*)
N o- 1.355 - O Superintendente de Estudos Econômicos do Mercado da
Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria ANEEL nº 144, de 19 de setembro
de 2005, considerando o disposto na Lei nº 10.848, de 15 de março
de 2004, e no Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, em seus arts.
2º e 10, e o que consta do Processo nº 48500.002388/06-56, resolve:
I - registrar, sob o sob o mesmo número do registro do
contrato original (nº 1133/2006), o Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Compra e Venda de Energia Elétrica celebrado entre a vendedora Arapucel Indiavaí S/A (PCH Indiavaí), CNPJ nº
04.760.345/0001-02, e a compradora Arno S/A (unidade consumidora
Rua Arno - São Paulo/SP), CNPJ nº 61.064.978/0001-01, de acordo
com as condições detalhadas na tabela abaixo;
Período de Suprimento
Montante Contratado
(MW médios)
01/07/2006 a 31/01/2011
0,45
II - Este despacho entra em vigor na data de sua publicação.
<!ID559952-0>
Em 5 de julho de 2006 (*)
N o- 1440 - O Superintendente de Estudos Econômicos do Mercado da
Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, em exercício, no uso
das atribuições conferidas pelo art. 2º da Portaria nº 211, de 10 de
janeiro de 2006, e no uso das atribuições conferidas pela Portaria
ANEEL nº 144, de 19 de setembro de 2005, considerando o disposto
na Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, e no Decreto nº 5.163, de
30 de julho de 2004, em seus arts. 2º e 10, e o que consta do Processo
nº 48500.002964/06-65, resolve:
I - Registrar, sob o nº 1143/2006, o Contrato de Compra e
Venda de Energia, celebrado entre vendedora S/A Usina Coruripe
Açúcar e Álcool - Filial Campo Florido (Central Geradora Termelétrica Campo Florido), CNPJ nº 12.229.415/0014-35, e a compradora
Condomínio Shopping Del Rey (Unidade Belo Horizonte/MG), CNPJ
nº 65.161.515/0001-19, de acordo com as condições detalhadas na
tabela abaixo:
os
(*) Republicados por terem saído, nos DOU n121 e 128, de 27-62006 e 6-7-2006, Seção 1, págs. 67 e 86, respectivamente, com
incorreção no original.
Em 21 de julho de 2006
o-
N 1.645 - O Superintendente de Estudos Econômicos do Mercado da
Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, em exercício, no uso
das atribuições conferidas pelo art. 2º da Portaria nº 211, de 10 de
janeiro de 2006, e pela Portaria ANEEL nº 144, de 19 de setembro de
2005, considerando o disposto na Lei nº 10.848, de 15 de março de
2004, e no Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, em seus arts. 2º
e 10, e o que consta do Processo nº 48500.003428/06-12, resolve:
I - registrar, sob o nº 1157//2006, o Contrato de Compra e Venda de Energia Elétrica celebrado entre a vendedora Maggi Energia S/A (PCH Santa
Lúcia II), CNPJ nº 03.908.754/001-32, e a compradora Telerj Celular S/A
(unidade consumidora Barra da Tijuca/RJ), CNPJ nº 02.330.506/0001-94,
de acordo com as condições detalhadas na tabela abaixo;
Período de Suprimento
Montante Contratado
(MW médios)
(MWh)
0,904
650,880
0,904
672,576
01/06/2006 a 31/06/2006
01/07/2006 a 31/07/2006
RÔMULO DE VASCONCELOS FEIJÃO
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO
E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS
II - Autorizar a CCEE a modelar o referido contrato com
efeitos validos a partir de 1º de julho de 2006;
III - Este despacho entra em vigor na data de sua publicação.
<!ID558995-0>
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
Em 24 de julho de 2006
N o- 1.634 - O Superintendente de Gestão e Estudos Hidroenergéticos da
Agência Nacional deoEnergia Elétrica - ANEEL, em exercício, de acordo com a Portaria n - 216, de 10 de janeiro de 2006,
no uso das atribuições estabelecidas na Resolução Normativa
n o- 116, de 29 de novembro de 2004, com amparo no artigo 1 o- do Decreto noo- 4.932, de 23 de
dezembro de 2003, com a redaçãoo dada pelo Decreto n - 4.970, de 30 de
janeiro de 2004 e na Resolução
n - 393, de 04 de dezembro de 1998 e o
que consta do Processo n o- 48500.002997/2006-14, resolve: I - Efetivar
como ativo o registro para a realização dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio Itapocuzinho, localizado na sub-bacia 82, bacia hidrográfica do Atlântico Sudeste, no Estado de Santa Catarina, solicitado
pela empresa MCA
Engenharia, Indústria e Comércio Ltda., inscrita no
CNPJ sob o n o- 03.123.984/0001-96, tendo em vista o preenchimento
dos requisitos do artigo 9º, da Resolução ANEEL n o- 393/98. II - Informar que o registro ativo não gera direito de exclusividade para o
desenvolvimento e eventual aprovação dos referidos estudos.
CHRISTIANO VIEIRA DA SILVA
<!ID559953-0>
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
<!ID558996-0>
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
Em 24 de julho de 2006
N o- 1.635 - O Superintendente de Fiscalização dos Serviços de Geração
da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, em exercício no
uso das atribuições conferidas pela Portaria n o- 174, de 22 de outubro
de 2002, e pela Resolução ANEEL n o- 433, de 26 de agosto de 2003,
em conformidade com o que estabelece a supracitada Resolução, e
considerando o que consta do Processo n o- 48500.002111/2005-51, re-
FABIANO MAFRA SIQUEIRA
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO,
GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
SUPERINTENDÊNCIA DE ABASTECIMENTO
<!ID559911-0>
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE ADJUNTO
Em 24 de julho de 2006
N o- 749 - O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE ABASTECIMENTO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, e nº 112, de
17 de junho de 2004, e com base na Portaria ANP nº 116, de 05 de julho de 2000, torna pública a outorga das seguintes autorizações para o
exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos:
Nº de Registro
RS0197143
MT0198198
SP0176059
MG0198197
SE0198257
MA0196962
PR0198199
SC0198172
CE0182534
PR0195397
RS0198200
MA0192513
MS0198171
GO0195197
PE0198256
SP0198170
SP0198255
RS0196961
Razão Social
COMERCIAL DE COMBUSTÍVEIS CAMPO ALEGRE LTDA.
ADVENTURE COMÉRCIO DE COMB. E DERIVADOS DE PETRÓLEO LTD
LUIZ CARLOS COLOMBO PINDORAMA
POSTO MR ARAGUARI LTDA.
AUTO POSTO SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS LTDA.
CARVALHO E PINTO LTDA.
POSTO SÃO CRISTÓVÃO DE PARANAVAÍ LTDA.
POSTO CAÇADORES LTDA.
COMERCIAL DE PETRÓLEO FILIZOLA LTDA.
POSTO PINHEIROS LTDA.
NADIR STORCK BEHLING
J. B. VALÉRIO DISTIBUIDORA
ABASTECEDORA DE COMBUSTÍVEIS AMERICA LTDA.
POSTO 2000 LTDA.
M.D. COMBUSTÍVEIS LTDA.
SILAS ROBERTO DE OLIVEIRA & CIA LTDA.
SANTO COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LT
RUI V MILBRADT
CNPJ
07.484.233/0001-56
93.687.317/0001-29
02.015.883/0001-39
07.618.901/0001-90
07.820.431/0001-43
07.076.190/0001-70
05.990.371/0001-81
05.500.480/0001-73
05.995.190/0001-48
07.737.831/0001-90
07.822.615/0001-42
07.630.876/0001-60
07.741.437/0001-25
37.663.473/0001-89
05.501.924/0002-76
07.419.530/0001-18
50.368.976/0006-02
93.613.214/0003-86
Processo
48600.001315/2006-35
48610.006746/2006-79
48620.000213/2004-19
48610.006754/2006-15
48610.006752/2006-26
48600.001303/2006-19
48610.006750/2006-37
48610.006768/2006-39
48600.000160/2005-39
48600.001047/2006-51
48610.006748/2006-68
48610.010294/2005-49
48610.006751/2006-81
48610.003315/2006-51
48610.006747/2006-13
48610.006745/2006-24
48610.006749/2006-11
48600.001093/2006-51
<!ID559938-0>
N o- 750 - Em virtude da decisão proferida nos autos da Suspensão de Execução de Liminar n.º 2006.04.00.009247-4/PR, pela Corte Especial do Tribunal
Regional Federal da 4.ª Região, e considerando as atribuições conferidas pelas Portarias ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, e n.º 112, de 17 de junho de
2004, fica a Bardan Distribuidora de Combustíveis, Indústria e Comércio de Derivados de Petróleo Ltda., CNPJ n.º 59.773.424/0001-31, autorizada a
exercer a atividade de distribuição de combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível, biodiesel, mistura óleo diesel/biodiesel especificada
ou autorizada pela ANP e outros combustíveis automotivos, sendo restabelecido o registro de n.º 0006. Ficam sem efeito os Despachos ANP nº 346,
publicado no DOU em 06/04/2006 e nº 744, publicado no DOU em 21/07/2006.
CARLOS ORLANDO ENRIQUE DA SILVA
Nº 141, terça-feira, 25 de julho de 2006
DEPARTAMENTO NACIONAL DE
PRODUÇÃO MINERAL
<!ID559266-0>
DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL
RELAÇÃO N o- 239/2006
O Diretor-Geral do Departamento Nacional de Produção Mineral, no
uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 15, do Decreto-Lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração),
resolve outorgar os seguintes Alvarás de Pesquisa que entram em
vigor na data de sua publicação:
Nº7072-821549/00-SP,Sonia Maria Bozelli Campos e Souza(3.23)
Nº7073-821557/00-SP,Pirâmide Extração e Com. de Areia Ltda.(3.22)
Nº7074-821224/01-SP-MG,Wilson Rodrigues(3.23)
Nº7075-820200/02-SP,Colorminas Colorifício e Mineração S.A.(3.23)
Nº7076-820591/03-SP,Augusto José Portella(3.23)
Nº7077-820128/04-SP,Extrabase Ext., Com. e Transporte Ltda(3.23)
Nº7078-820376/04-SP,Álvaro César Fochi(3.23)
Nº7079-820412/04-SP,José Nassif Mokarzel Junior(3.23)
Nº7080-820037/05-SP,Fischer S.A. AgroInd.(3.23)
Nº7081-820113/05-SP,EPCCO-Engenharia de Projetos Consultoria e
Construções Ltda.(3.22)
Nº7082-820127/05-SP,Joaquim Coelho Neto(3.23)
Nº7083-820134/05-SP,Cia. Ind. e Agrícola Ometto(3.23)
Nº7084-820196/05-SP,Paulo Maurício Prestes(3.23)
Nº7085-820211/05-SP,Luiz Antonio de Siqueira Barros(3.23)
Nº7086-820390/05-SP,Paulo Benedito Diniz(3.22)
Nº7087-820440/05-SP,Sociedade Solibloc Ltda(3.23)
Nº7088-820441/05-SP,Sociedade Solibloc Ltda(3.23)
Nº7089-820453/05-SP,Joseano Serrat de Jesus Lopes-ME.(3.23)
Nº7090-820459/05-SP,José Amaro Andrade(3.22)
Nº7091-820461/05-SP,Galvani Engenharia e Com. Ltda(3.22)
Nº7092-820466/05-SP,Alberto Ide(3.23)
Nº7093-820471/05-SP,Pedreira Diabásio Ltda.(3.22)
Nº7094-820472/05-SP,Wilfredo Rodrigues Silva Martins(3.22)
Nº7095-820473/05-SP,Mineração e Artefatos de Cimento São Joaquim Ltda(3.23)
Nº7096-820481/05-SP,Riweda Const. e Negocios Imob. Ltda(3.22)
Nº7097-820482/05-SP,Mauro Quintino de Pontes(3.22)
Nº7098-820486/05-SP,Mineradora São Joaquim Ltda ME.(3.23)
Nº7099-820487/05-SP,Marco Antônio da Silva Pilão(3.22)
Nº7100-820488/05-SP,Marco Antônio da Silva Pilão(3.22)
Nº7101-820489/05-SP,Marco Antônio da Silva Pilão(3.22)
Nº7102-820490/05-SP,Marco Antônio da Silva Pilão(3.22)
Nº7103-820493/05-SP,Cerâmica Panther Ind Com Ltda(3.22)
Nº7104-820495/05-SP,Marcos da Costa Boucinhas(3.23)
Nº7105-820496/05-SP,Cerâmica 3 Reis-ME(3.23)
Nº7106-820503/05-SP,Hyoichi Miki Neto(3.22)
Nº7107-820517/05-SP,Hermelino de Oliveira(3.22)
Nº7108-820520/05-SP,Sebastião Liberato Alcaide(3.23)
Nº7109-820527/05-SP,Jesuitas Silva(3.23)
Nº7110-820531/05-SP,Ceramica Cirineu Ltda(3.23)
Nº7111-820534/05-SP,Constroeste Const. e Participações Ltda(3.22)
Nº7112-820535/05-SP,Colorminas Colorifício e Mineração S.A.(3.23)
Nº7113-820536/05-SP,Rinaldo Gava & Cia Ltda(3.23)
Nº7114-820540/05-SP,José Luiz Urbano Boteon(3.22)
Nº7115-820548/05-SP,Generoso Junqueira Dias - ME(3.22)
Nº7116-820549/05-SP,Porto de Areia Longhini Ltda(3.22)
Nº7117-820550/05-SP,Brasplan Comercial Consultoria Assessoria e
Planejamento(3.22)
Nº7118-820552/05-SP-MG,Claudia Candreva Caversan(3.22)
Nº7119-820553/05-SP,Olaria Friburgo Ltda - Me(3.23)
Nº7120-820555/05-SP,Extração e Com. de Areia Quevedo e Silva
Ltda-ME(3.22)
Nº7121-820556/05-SP,Roberto Constantino de M Corradi(3.22)
Nº7122-820559/05-SP,Maria José de Lima Muchachito Me(3.22)
Nº7123-820592/05-SP,Plinio Antonio Cabrini(3.22)
Nº7124-820594/05-SP,Geopex Com. de Equipamentos para Poços Artesianos Ltda(3.22)
Nº7125-820465/04-SP,Lenildo Aguiar de Santana(3.23)
Nº7126-820599/05-SP,Adilson Martins Santos(3.22)
Nº7127-820605/05-SP,Wilson Benedito Rizzi & Cia Ltda(3.22)
Nº7128-820632/05-SP,Jair Lopes da Silva Ext. de Areia-ME(3.23)
Nº7129-820634/05-SP,Pedra-mista Mat. para Construções Ltda(3.22)
Nº7130-820636/05-SP,Roberto Helito(3.23)
Nº7131-820638/05-SP,Barro Novo Ext. e Com. de Argila Ltda-ME(3.23)
Nº7132-820641/05-SP,Braminas Brasileira de Granitos e Mármores Ltda(3.22)
Nº7133-820686/05-SP,Adelchi Francisco Bossardi Filho(3.22)
Nº7134-820700/05-SP,Paulo Roberto Gobbo(3.22)
Nº7135-820704/05-SP,Carlos Henrique Gianfrancesco(3.23)
Nº7136-820706/05-SP,Cerâmica Iracema Ltda-ME(3.22)
Nº7137-820709/05-SP,Ind. e Com. Atibaiense de Bebidas em Geral Ltda(3.22)
Nº7138-820711/05-SP,Isidoro Rays(3.22)
Nº7139-820712/05-SP,Filomena Lea Cimino Basile(3.22)
Nº7140-820716/05-SP,José Luiz Morandin(3.23)
Nº7141-820718/05-SP,Guilherme Pacheco e Silva(3.22)
Nº7142-820725/05-SP,Viterbo Machado Luz Mineração Ltda(3.23)
Nº7143-820731/05-SP,Antonio Ricardo Beira(3.23)
Nº7144-820732/05-SP,Antonio Ricardo Beira(3.23)
Nº7145-820735/05-SP,Nelson Ciancaglio-ME(3.22)
Nº7146-820740/05-SP,Uilson Romanha e Cia. Ltda.(3.23)
Nº7147-820745/05-SP,La Basque Alimentos Ltda(3.23)
Nº7148-820746/05-SP,La Basque Alimentos Ltda(3.23)
Nº7149-820754/05-SP,Civil Obras Construções Ltda(3.23)
Nº7150-820756/05-SP,Cimento Rio Branco S.A.(3.23)
Nº7151-820759/05-SP,Cimento Rio Branco S.A.(3.23)
Nº7152-820760/05-SP,Cimento Rio Branco S.A.(3.23)
Nº7153-820761/05-SP,Cimento Rio Branco S.A.(3.23)
1
Nº7154-820762/05-SP,Cimento Rio Branco S.A.(3.23)
Nº7155-820763/05-SP,Cimento Rio Branco S.A.(3.23)
Nº7156-820764/05-SP,Cimento Rio Branco S.A.(3.23)
Nº7157-820765/05-SP,Usina Açucareira Ester S.A.(3.23)
Nº7158-820767/05-SP,Usina Açucareira Ester S.A.(3.23)
Nº7159-820768/05-SP,Vania Aparecida Prado Waldrigui-ME(3.22)
Nº7160-820775/05-SP,Cerâmica Lopes Ltda(3.23)
Nº7161-820780/05-SP,Agropecuaria Ivo Jorge Mahfuz Ltda(3.22)
Nº7162-820783/05-SP,Icotema Madeira e Concreto Ltda(3.23)
Nº7163-820785/05-SP,José Claudenir Fioramonte(3.23)
Nº7164-820787/05-SP,Waldir Aparecido Godinho(3.22)
Nº7165-820788/05-SP,Omar Mattielli de Carvalho(3.23)
Nº7166-820034/06-SP,Aruã Ind. e Com. Ltda(3.23)
Nº7167-820037/06-SP,Edilson Marcuzzo(3.22)
Nº7168-820039/06-SP,Giulio César Mercuri(3.23)
Nº7169-820042/06-SP,Afonso Renato Viel(3.23)
Nº7170-820044/06-SP,Cerâmica Laranjal Paulista Ltda(3.22)
Nº7171-820046/06-SP,Estancia Valinhos Ltda(3.22)
Nº7172-820054/06-SP,Comape Extração e Com. de Areia e Pedregulho Ltda(3.23)
Nº7173-820055/06-SP,Antonio Ricardo Beira(3.23)
Nº7174-820060/06-SP,Construtora Engepel Ltda(3.23)
Nº7175-820061/06-SP,Santa Amábile Agrop. e Part. Ltda.(3.23)
Nº7176-820062/06-SP,Ricardo Daher Maluf(3.22)
Nº7177-820065/06-SP,João Rinaldo(3.22)
Nº7178-820068/06-SP,José Francisco Bombarda ME.(3.22)
Nº7179-820069/06-SP,Felipe Scopel(3.22)
Nº7180-820074/06-SP,Gustavo Setti(3.22)
Nº7181-820076/06-SP,Nelson Vaz de Lima(3.22)
Nº7182-820077/06-SP,Cerâmica Canella Ltda(3.23)
Nº7183-820078/06-SP,Cerâmica Canella Ltda(3.23)
Nº7184-820079/06-SP,Cerâmica Formigari Ltda(3.23)
Nº7185-820081/06-SP,Rodrigues e Torete Ltda-ME(3.22)
Nº7186-820085/06-SP,Jose Duvaizem(3.23)
Nº7187-820087/06-SP,Berrtocco & Cia Ltda.(3.22)
Nº7188-820100/06-SP,Antonio Fabio Beldi(3.23)
Nº7189-820102/06-SP,Antonio Castilho Filho(3.22)
Nº7190-820106/06-SP,USJ-Mineração e Com. Ltda(3.22)
Nº7191-820107/06-SP,João Rodrigues da Cunha Neto(3.23)
Nº7192-820111/06-SP,Michel José Farki(3.22)
Nº7193-820117/06-SP,Milton Reis e Silva Nunes(3.22)
Nº7194-820119/06-SP,Cia. Ind. e Agrícola Ometto(3.23)
Nº7195-820120/06-SP,Anhumas Depósito de Materiais para Construção Ltda.-ME(3.22)
Nº7196-820123/06-SP,Cerâmica Formigari Ltda(3.23)
Nº7197-820129/06-SP,Egeminas Eng. Geologia e Min. Ltda(3.23)
Nº7198-820130/06-SP,Gastão Crocco(3.22)
Nº7199-820136/06-SP,Pirâmide Extração e Com. de Areia Ltda.(3.23)
Nº7200-820137/06-SP,Mineraçao Scamatti Ltda.(3.22)
Nº7201-820149/06-SP,Raphael Jafet Junior(3.22)
Nº7202-820150/06-SP,Denis Dutra de Oliveira(3.23)
Nº7203-820151/06-SP,Bruna Rodarti Pitangui(3.22)
Nº7204-820153/06-SP,Renato Cardillo(3.22)
Nº7205-820157/06-SP,Mineração Diamante Ltda.(3.23)
Nº7206-820159/06-SP,Luiz Primo Pigari Caiabu-M.E.(3.23)
Nº7207-830953/95-MG,Rio Paracatu Mineração S.A.(3.23)
Nº7208-830990/95-MG,Rio Paracatu Mineração S.A.(3.23)
Nº7209-830996/95-MG,Rio Paracatu Mineração S.A.(3.23)
Nº7210-830997/95-MG,Rio Paracatu Mineração S.A.(3.23)
Nº7211-830998/95-MG,Rio Paracatu Mineração S.A.(3.23)
Nº7212-831152/03-MG,Exporgranito Ext. e Exp. de Granitos Ltda.(3.22)
Nº7213-831318/04-MG,M.S.M.-Mariana Soapstone Mining Mineração e Com. Ltda.(3.23)
Nº7214-832669/04-MG,Mineração Juparaná Ltda.(3.22)
Nº7215-833591/04-MG,Cia. Vale do Rio Doce(3.23)
Nº7216-831942/05-MG,Rio Paracatu Mineração S.A.(3.23)
Nº7217-832106/05-MG,Rst Recursos Minerais Ltda.(3.23)
Nº7218-832107/05-MG,Rst Recursos Minerais Ltda.(3.23)
Nº7219-832109/05-MG,Rst Recursos Minerais Ltda.(3.23)
Nº7220-832110/05-MG,Rst Recursos Minerais Ltda.(3.23)
Nº7221-832111/05-MG,Rst Recursos Minerais Ltda.(3.23)
Nº7222-832459/05-MG,Mineração Rio Pomba Cataguases Ltda.(3.23)
Nº7223-832462/05-MG,Mtransminas Mineração e Transportes Minas
Ltda.(3.23)
Nº7224-840004/06-PE,José Gário di Lima(3.23)
Nº7225-840082/06-PE,Roca Brasil Ltda.(3.23)
Nº7226-840083/06-PE,Ind. e Com. Megaó Ltda.(3.23)
Nº7227-840089/06-PE,Sebastião Sérgio Ventorin(3.23)
Nº7228-840090/06-PE,Sebastião Sérgio Ventorin(3.23)
Nº7229-840091/06-PE,Sebastião Sérgio Ventorin(3.23)
Nº7230-840092/06-PE,Sebastião Sérgio Ventorin(3.23)
Nº7231-840093/06-PE,Sebastião Sérgio Ventorin(3.23)
Nº7232-840094/06-PE,Sebastião Sérgio Ventorin(3.23)
Nº7233-840095/06-PE,Sebastião Sérgio Ventorin(3.23)
Nº7234-840096/06-PE,Sebastião Sérgio Ventorin(3.23)
Nº7235-840097/06-PE,Sebastião Sérgio Ventorin(3.23)
Nº7236-840098/06-PE,Sebastião Sérgio Ventorin(3.23)
Nº7237-840099/06-PE,Cloves Coutinho De Souza(3.22)
Nº7238-840101/06-PE,Marcelo Costa Lima Cavalcanti(3.22)
Nº7239-840102/06-PE-BA, Pedreira Petrolina Ltda(3.22)
Nº7240-840108/06-PE,Paulo de Arruda Falcão(3.22)
Nº7241-862023/05-GO,Marcelo Leonardo da Silva(3.23)
Nº7242-860515/06-GO,Amarillo Mineração do Brasil Ltda(3.23)
Nº7243-860567/06-GO,Jonas Rodrigues de Oliveira(3.22)
Nº7244-860622/06-GO,Hebert & Hebert Johanssen Recuperadora de
Residios Ltda(3.23)
Nº7245-860624/06-GO,Dimas Martins Filho(3.23)
Nº7246-860625/06-GO,Dimas Martins Filho(3.23)
Nº7247-860626/06-GO,Dimas Martins Filho(3.23)
ISSN 1677-7042
45
Nº7248-860627/06-GO,Dimas Martins Filho(3.23)
Nº7249-860628/06-GO,Dimas Martins Filho(3.23)
Nº7250-860629/06-GO,Dimas Martins Filho(3.23)
Nº7251-860632/06-GO,Gemma Mineração e Ind. Ltda(3.23)
Nº7252-860634/06-MT-GO,Gemma Mineração e Ind. Ltda(3.23)
Nº7253-860635/06-GO,Edem-Empr. de Desen. em Min. e Partic. Ltda.(3.23)
Nº7254-860641/06-GO,Wilson Machado Correia(3.23)
Nº7255-860642/06-GO,Wilson Machado Correia(3.23)
Nº7256-860643/06-GO,Wilson Machado Correia(3.23)
Nº7257-860645/06-GO,Sebastião Mendes Ribeiro(3.23)
Nº7258-860651/06-GO,Sebastião Mendes Ribeiro(3.23)
Nº7259-860652/06-GO,Sebastião Mendes Ribeiro(3.23)
Nº7260-860654/06-GO,Sebastião Mendes Ribeiro(3.23)
Nº7261-860659/06-GO,Vcb Participacoes, Pesquisas e Exploração de
Minérios Ltda(3.23)
Nº7262-860665/06-GO,Mineração Itamaracá Ltda(3.23)
Nº7263-860671/06-GO,Wilson Machado Correia(3.23)
Nº7264-60672/06-GO,Wilson Machado Correia(3.23)
Nº7265-860674/06-GO,Vcb Participações, Pesquisas e Exploração de
Minérios Ltda(3.23)
Nº7266-860675/06-GO,Vcb Participações, Pesquisas e Exploração de
Minérios Ltda(3.23)
Nº7267-860676/06-GO,Sertão Mineração Ltda(3.23)
Nº7268-860679/06-GO,Dimas Martins Filho(3.23)
Nº7269-860680/06-GO,Dimas Martins Filho(3.23)
Nº7270-860681/06-GO,Dimas Martins Filho(3.23)
Nº7271-860682/06-GO,Dimas Martins Filho(3.23)
Nº7272-860688/06-GO,Com. Varejista e Atacadista de Materiais de
Construção Ltda(3.23)
Nº7273-860691/06-GO,Valdeir Lazaro da Silva(3.22)
Nº7274-860692/06-GO,Marcelo Gennari Boratto(3.22)
Nº7275-860693/06-GO,Marcelo Gennari Boratto(3.22)
Nº7276-860706/06-GO,Cássia Valadares de Vasconcelos(3.23)
Nº7277-860711/06-GO,Pan Brazilian Mineração Ltda(3.23)
Nº7278-860714/06-GO,José Oliveira Guirra(3.23)
Nº7279-860715/06-GO,José Oliveira Guirra(3.23)
Nº7280-871136/00-BA-MG,Mineração Juparaná Ltda.(3.22)
Nº7281-872345/05-BA,Rogério Tokarski(3.23)
Nº7282-870449/06-BA,Roland Feiertag(3.22)
Nº7283-871017/06-BA,Derby Mineração Ltda.(3.23)
Nº7284-871069/06-BA,Utinga Mineração Ltda(3.23)
Nº7285-871074/06-BA,Teck Cominco Brasil S.A.(3.23)
Nº7286-871075/06-BA,Rivaldo José da Silva(3.23)
Nº7287-871132/06-BA,Solange Maria Gobetti Magalhães(3.22)
Nº7288-871135/06-BA,Filadélfia Ferro Mineração Ltda(3.23)
Nº7289-871136/06-BA,Filadélfia Ferro Mineração Ltda(3.23)
Nº7290-871137/06-BA,Filadélfia Ferro Mineração Ltda(3.23)
Nº7291-871138/06-BA,Filadélfia Ferro Mineração Ltda(3.23)
Nº7292-871139/06-BA,Filadélfia Ferro Mineração Ltda(3.23)
Nº7293-871140/06-BA,Filadélfia Ferro Mineração Ltda(3.23)
Nº7294-871141/06-BA,Filadélfia Ferro Mineração Ltda(3.23)
Nº7295-871142/06-BA,Filadélfia Ferro Mineração Ltda(3.23)
Nº7296-871143/06-BA,Filadélfia Ferro Mineração Ltda(3.23)
Nº7297-871144/06-BA,Filadélfia Ferro Mineração Ltda(3.23)
Nº7298-871145/06-BA,Filadélfia Ferro Mineração Ltda(3.23)
Nº7299-871149/06-BA,Mineradora Diamante Negro Ltda(3.22)
Nº7300-871151/06-BA,Marbrasa Norte Mineradora Ltda.(3.22)
Nº7301-871152/06-BA,Três Irmãos Granitos Exp. Imp. Ltda(3.22)
Nº7302-871153/06-BA,Três Irmãos Granitos Exp. Imp. Ltda(3.22)
Nº7303-871155/06-BA,Incenor Ind. Cerâmica do Nordeste Ltda.(3.23)
Nº7304-871157/06-BA,João Henrique Coutinho Canela(3.22)
Nº7305-871160/06-BA,Imetame Granitos Ltda.(3.22)
Nº7306-871161/06-BA,Rogério Antônio(3.22)
Nº7307-871167/06-BA-MG,Rivaldo Jose da Silva(3.23)
Nº7308-871168/06-BA,C & e Mineração Ltda.(3.22)
Nº7309-871172/06-BA,Antônio Sérgio Tápias(3.22)
Nº7310-871174/06-BA,Anastácio Sirino da Rocha(3.22)
Nº7311-871177/06-BA,Jandir Fraga(3.22)
Nº7312-871179/06-BA,Jandir Fraga(3.22)
Nº7313-871180/06-BA,Jandir Fraga(3.22)
Nº7314-871181/06-BA,Marcos Correia Pereira(3.22)
Nº7315-871182/06-BA,Pedreira Rio Branco Ltda(3.22)
Nº7316-871183/06-BA,Filadélfia Ferro Mineração Ltda(3.23)
Nº7317-871184/06-BA,Filadélfia Ferro Mineração Ltda(3.23)
Nº7318-871185/06-BA,Filadélfia Ferro Mineração Ltda(3.23)
Nº7319-871186/06-BA,Filadélfia Ferro Mineração Ltda(3.23)
Nº7320-871187/06-BA,Filadélfia Ferro Mineração Ltda(3.23)
Nº7321-871188/06-BA,Filadélfia Ferro Mineração Ltda(3.23)
Nº7322-871189/06-BA,Filadélfia Ferro Mineração Ltda(3.23)
Nº7323-871190/06-BA,Mineração Por do Sol Ltda(3.22)
Nº7324-871191/06-BA,Mineração Por do Sol Ltda(3.22)
Nº7325-871193/06-BA,Mineração Por do Sol Ltda(3.22)
Nº7326-871194/06-BA,Mineração Por do Sol Ltda(3.22)
Nº7327-871196/06-BA,Mineração Por do Sol Ltda(3.22)
Nº7328-871197/06-BA,Alemão Expo. e Min. de Granitos Ltda.(3.22)
Nº7329-871198/06-BA,Alemão Exp. e Min. de Granitos Ltda.(3.22)
Nº7330-871199/06-BA,Renilza Costa Ferreira(3.22)
Nº7331-871201/06-BA,Helio Marcio da Silva Carneiro(3.23)
Nº7332-871203/06-BA,Bahia Ferro Mineração Ltda(3.23)
Nº7333-871205/06-BA,Bahia Ferro Mineração Ltda(3.23)
Nº7334-871206/06-BA,Bahia Ferro Mineração Ltda(3.23)
Nº7335-871207/06-BA,Bahia Ferro Mineração Ltda(3.23)
Nº7336-871208/06-BA,Bahia Ferro Mineração Ltda(3.23)
Nº7337-871210/06-BA,Bahia Ferro Mineração Ltda(3.23)
Nº7338-871211/06-BA,Ind. B. de Bebidas São Salvador Ltda.(3.22)
Nº7339-871215/06-BA,Lindinalva A. Damasceno & Cia Ltda(3.23)
Nº7340-871217/06-BA,Daniela Cardoso Santos(3.22)
Nº7341-871221/06-BA,Jadir Rozeno da Silva(3.23)
Nº7342-871222/06-BA,Jadir Rozeno da Silva(3.23)
46
ISSN 1677-7042
Nº7343-871223/06-BA,Raymundo Pedro de Carvalho Batista(3.23)
Nº7344-871225/06-BA,Widelson Teixeira Ladeia(3.23)
Nº7345-871227/06-BA,Valdecir Pereira Rais(3.23)
Nº7346-871228/06-BA,Valdecir Pereira Rais(3.23)
Nº7347-871230/06-BA,Tracomal Mineração S.A.(3.22)
Nº7348-871231/06-BA,David Nunes de Souza(3.23)
Nº7349-871233/06-BA,Antonio Silva França-Rochas da Bahia(3.23)
Nº7350-871234/06-BA,Alberto Santana Reina(3.22)
Nº7351-871235/06-BA,Claudio Rogerio Martins Courbassier(3.22)
Nº7352-871236/06-BA,Gransena Exportação e Com. Ltda.(3.22)
Nº7353-871241/06-BA,Mag-ban Mármores e Granitos Aquidaban Ltda.(3.22)
Nº7354-871242/06-BA,Mag-ban Mármores e Granitos Aquidaban Ltda.(3.22)
Nº7355-871243/06-BA,Alvorada Mineração Com. e Exp. Ltda.(3.22)
Nº7356-871244/06-BA,Mirabela Mineração do Brasil Ltda(3.23)
Nº7357-871245/06-BA,Mirabela Mineração do Brasil Ltda(3.23)
Nº7358-871246/06-BA,Votorantim Metais Zinco S.A..(3.23)
Nº7359-871247/06-BA,Votorantim Metais Zinco S.A..(3.23)
Nº7360-871248/06-BA,Votorantim Metais Zinco S.A..(3.23)
Nº7361-871249/06-BA,Votorantim Metais Zinco S.A..(3.23)
Nº7362-871250/06-BA,Votorantim Metais Zinco S.A..(3.23)
Nº7363-871251/06-BA,Votorantim Metais Zinco S.A..(3.23)
Nº7364-871252/06-BA,Votorantim Metais Zinco S.A..(3.23)
Nº7365-871253/06-BA,Votorantim Metais Zinco S.A..(3.23)
Nº7366-871254/06-BA,Votorantim Metais Zinco S.A..(3.23)
Nº7367-871255/06-BA,Votorantim Metais Zinco S.A..(3.23)
Nº7368-871257/06-BA,Votorantim Metais Zinco S.A..(3.23)
Nº7369-871258/06-BA,Votorantim Metais Zinco S.A..(3.23)
Nº7370-871259/06-BA,Votorantim Metais Zinco S.A..(3.23)
Nº7371-871260/06-BA,Votorantim Metais Zinco S.A..(3.23)
Nº7372-871261/06-BA,Votorantim Metais Zinco S.A..(3.23)
Nº7373-871262/06-BA,Votorantim Metais Zinco S.A..(3.23)
Nº7374-871266/06-BA,Magnitos - Magnago Granitos Ltda.(3.22)
Nº7375-871267/06-BA,Wilson Machado Correia(3.23)
Nº7376-871268/06-BA,Wilson Machado Correia(3.23)
Nº7377-871276/06-BA,Mineração Por do Sol Ltda(3.22)
Nº7378-871277/06-BA,Manoel Oliveira Nunes(3.22)
Nº7379-871278/06-BA,Manoel Oliveira Nunes(3.22)
Nº7380-871279/06-BA,Manoel Oliveira Nunes(3.22)
Nº7381-871280/06-BA,Manoel Oliveira Nunes(3.22)
Nº7382-871281/06-BA,Manoel Oliveira Nunes(3.22)
Nº7383-871282/06-BA,Utinga Mineração Ltda(3.23)
Nº7384-871284/06-BA,Lindinalva A. Damasceno & Cia Ltda(3.23)
Nº7385-871289/06-BA,Manoel Oliveira Nunes(3.22)
Nº7386-871290/06-BA,Widelson Teixeira Ladeia(3.23)
Nº7387-871291/06-BA,Vagno Luceno Guimarães Silva-me(3.23)
Nº7388-871292/06-BA,José Vieira de Sousa(3.22)
Nº7389-871372/06-BA,Cia. Vale do Rio Doce(3.23)
Nº7390-871373/06-BA,Cia. Vale do Rio Doce(3.23)
Nº7391-871374/06-BA,Cia. Vale do Rio Doce(3.23)
Nº7392-871383/06-BA,Paulo Thadeu Leite Pimentel(3.23)
Nº7393-871384/06-BA,Sul Americana De Rochas Ltda(3.23)
Nº7394-871396/06-BA,Cia. Vale do Rio Doce(3.23)
Nº7395-871397/06-BA,Cia. Vale do Rio Doce(3.23)
Nº7396-871398/06-BA,Cia. Vale do Rio Doce(3.23)
Nº7397-871399/06-BA,Cia. Vale do Rio Doce(3.23)
Nº7398-871400/06-BA,Cia. Vale do Rio Doce(3.23)
Nº7399-871401/06-BA,Cia. Vale do Rio Doce(3.23)
Nº7400-871402/06-BA,Cia. Vale do Rio Doce(3.23)
Nº7401-871403/06-BA,Cia. Vale do Rio Doce(3.23)
Nº7402-871404/06-BA,Cia. Vale do Rio Doce(3.23)
Nº7403-871405/06-BA,Cia. Vale do Rio Doce(3.23)
Nº7404-890004/06-RJ,Cimento Rio Branco S.A.(3.23)
Nº7405-890251/06-RJ,Luiz Carlos Ribeiro Pereira(3.22)
Nº7406-890286/06-RJ,Luiz Fabiano Barros Miranda(3.22)
Nº7407-890287/06-RJ,Luiz Fabiano Barros Miranda(3.22)
Nº7408-890289/06-RJ,Áurea Lúcia Altoé de Prá(3.22)
Nº7409-890294/06-RJ,Gilpatric-I.T.Ext. de Areia Ltda(3.22)
Nº7410-890300/06-RJ,Fernando Monteiro Filho(3.23)
Nº7411-846089/05-PB,Roberto Fonseca de Oliveira Junior(3.22)
Nº7412-890304/06-RJ,Engelider Construtora Ltda(3.22)
Nº7413-890305/06-RJ,Mineração Galacia Ltda(3.23)
Nº7414-890308/06-RJ,Granitos Apiacá Ltda(3.22)
Nº7415-890310/06-RJ,Ponte Bercot Extr Com Areia Ltda-ME(3.22)
Nº7416-890311/06-RJ,Sebastião Olimpio da Silva(3.22)
Nº7417-890312/06-RJ,Antonio Santana(3.22)
Nº7418-890315/06-RJ,Jorge Gonçalves da Silva(3.22)
Nº7419-890316/06-RJ,Jorge Gonçalves da Silva(3.22)
Nº7420-890319/06-RJ,Miguel Angelo Monnerat Erthal(3.22)
Nº7421-890320/06-RJ,Maria Marta da Silva(3.22)
Nº7422-890321/06-RJ,Romeu Alvarenga Rangel(3.23)
Nº7423-890322/06-RJ,Sergio Luiz Cavalcante do Nascimento(3.22)
Nº7424-890323/06-RJ,Leterio Rubio Giannone(3.22)
Nº7425-800067/06-CE,Hilberto Speck Filho(3.23)
Nº7426-800233/06-CE,Ana Regina Santos Silva(3.22)
Nº7427-800245/06-CE,Jerônimo Osmar Bezerra(3.23)
Nº7428-800356/05-CE,Mineração Coto Com. Imp. e Exp. Ltda(3.22)
Nº7429-800091/06-CE,Ana Regina Santos Silva(3.22)
Nº7430-800092/06-CE,Ana Regina Santos Silva(3.22)
Nº7431-800241/06-CE,Ana Regina Santos Silva(3.22)
Nº7432-800248/06-CE,José Jorge Gomes Lima(3.23)
Nº7433-800250/06-CE,José Jorge Gomes Lima(3.23)
Nº7434-800251/06-CE,José Jorge Gomes Lima(3.23)
Nº7435-815110/06-SC,Getulio Baumgartner(3.23)
Nº7436-815211/06-SC,Lenoir Antonio Geremia(3.23)
Nº7437-815332/06-SC,Franco Andrei Pereira da Rosa(3.23)
Nº7438-815345/06-SC,Antonio Carlos Silveira(3.23)
Nº7439-815346/06-SC,Luzia Tomelin Wonsiewski(3.23)
Nº7440-815347/06-SC,Gilmar Martins(3.23)
Nº7441-815348/06-SC,Marlon Rene Kalvelage(3.23)
1
Nº7442-815350/06-SC,Rudnick Minérios Ltda.(3.23)
Nº7443-815352/06-SC,Klace S.A.-Pisos e Azulejos(3.23)
Nº7444-815353/06-SC,Klace S.A.-Pisos e Azulejos(3.23)
Nº7445-815354/06-SC,José Luiz Busquirolli(3.23)
Nº7446-815355/06-SC,Miguel Sommariva Junior(3.23)
Nº7447-815356/06-SC,Fabiano Battistotti Pereira(3.23)
Nº7448-815357/06-SC,Cooperativa de Exploração Mineral da Bacia
do Rio Urussanga(3.23)
Nº7449-815358/06-SC,Cooperativa de Exploração Mineral da Bacia
do Rio Urussanga(3.23)
Nº7450-815359/06-SC,Aloisio Marcelino(3.22)
Nº7451-815366/06-SC,Acqualeve-Aproveitamento de Recursos Naturais Ltda(3.23)
Nº7452-815368/06-SC,Yang Tower Song(3.23)
Nº7453-815369/06-SC,Yang Tower Song(3.23)
Nº7454-815371/06-SC,Pró-água Poços Artesianos Ltda-ME(3.22)
Nº7455-815372/06-SC,Edson Antonio Nery de Castro(3.23)
Nº7456-815374/06-SC,J.M. Com. E Mineração de Pedras Ltda(3.23)
Nº7457-815375/06-SC,José Facchini(3.22)
Nº7458-815376/06-SC,O.M. Junckes Extração de Areia e Transporte Ltda.(3.23)
Nº7459-815385/06-SC,Lucy Ribeiro(3.22)
Nº7460-815389/06-SC,Nova Prospera Mineração S.A.(3.22)
Nº7461-815390/06-SC,Nova Prospera Mineração S.A.(3.22)
Nº7462-815391/06-SC,Nova Prospera Mineração S.A.(3.22)
Nº7463-815392/06-SC,Nova Prospera Mineração S.A.(3.22)
Nº7464-815393/06-SC,Nova Prospera Mineração S.A.(3.22)
Nº7465-815396/06-SC,Geo Castro Consultoria Ltda(3.23)
Nº7466-815401/06-SC,Engeplan-Terraplenagem Saneamento Urbanismo Ltda(3.23)
Nº7467-815402/06-SC,Miguel Sommariva Junior(3.23)
Nº7468-866281/06-MT,Vicente Lomildo Signor(3.23)
Nº7469-867380/05-MT,Bunge Fertilizantes S.A.(3.23)
Nº7470-867381/05-MT/AM, Bunge Fertilizantes S.A.(3.23)
Nº7471-867389/05-MT,Bunge Fertilizantes S.A.(3.23)
Nº7472-867390/05-MT,Bunge Fertilizantes S.A.(3.23)
Nº7473-867391/05-MT,Bunge Fertilizantes S.A.(3.23)
Nº7474-867392/05-MT,Bunge Fertilizantes S.A.(3.23)
Nº7475-866458/04-MT,Francisco Egídio Cavalcante Pinho(3.23)
Nº7476-866459/04-MT,Francisco Egídio Cavalcante Pinho(3.23)
Nº7477-866460/04-MT,Nelson Soares Junior(3.23)
Nº7478-866461/04-MT,Nelson Soares Junior(3.23)
Nº7479-866463/04-MT,Nelson Soares Junior(3.23)
Nº7480-866484/04-MT,Francisco Egídio Cavalcante Pinho(3.23)
Nº7481-866485/04-MT,Francisco Egídio Cavalcante Pinho(3.23)
Nº7482-866501/04-MT,Francisco Egídio Cavalcante Pinho(3.23)
Nº7483-866566/04-MT,Nelson Soares Junior(3.23)
Nº7484-866567/04-MT,Nelson Soares Junior(3.23)
Nº7485-886113/06-RO,Metalmig Mineração Ind. e Com. Ltda(3.23)
Nº7486-886117/06-RO,Graron-extr.benef. Com. Gran.ro.Ltda(3.22)
Nº7487-886127/06-RO,Graron-extr.benef. Com. Gran.ro.Ltda(3.22)
Nº7488-886416/05-RO,Osmar Luiz Fuza(3.23)
Nº7489-886083/06-RO,Mario Luiz Ramos Alferes(3.23)
Nº7490-886088/06-RO,Albino Gomes Demacena(3.23)
Nº7491-886114/06-RO,Metalmig Mineração Ind. e Com. Ltda(3.23)
Nº7492-886124/06-RO,Geraldo Magela de Jesus Silva(3.23)
Nº7493-886125/06-RO,Geraldo Magela de Jesus Silva(3.23)
Nº7494-806037/06-MA,Loguiminas Serviços e Mineração Ltda.(3.23)
Nº7495-884107/05-RR,Valdecir Peteck(3.23)
Nº7496-884020/06-RR,Antonio Nunes Cruz(3.23)
Nº7497-866257/06-MT,Osvaldo Pereira Cardoso(3.23)
Nº7498-886123/06-RO,Joabes Francisco Nunes(3.22)
Nº7499-848142/05-RN,George Fabio de Lara Andrade(3.22)
Nº7500-848059/06-RN,Ranieri Addário(3.23)
Nº7501-820595/05-SP,Banco de Areia Aracacu Ltda(3.22)
Nº7502-860461/06-GO,Pedro Roberto Rocha(3.23)
Nº7503-800247/06-CE,José Jorge Gomes Lima(3.23)
Nº7504-800249/06-CE,José Jorge Gomes Lima(3.23)
Nº7505-800369/05-CE,José André Martins Cavalcante(3.23)
<!ID559267-0>
RELAÇÃO N o- 247/2006
O Diretor-Geral do Departamento Nacional de Produção MineraL, no
uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 15, do Decreto-Lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração),
resolve outorgar os seguintes Alvarás de Pesquisa que entram em
vigor na data de sua publicação:
Nº7508-810150/97-RS,Jazida Tatuira Com., Transporte e Extração de
Areia Ltda(3.22)
Nº7509-810447/00-RS,Jaime Pedrassani(3.22)
Nº7510-810531/04-RS,Orlando de Almeida Ramos(3.23)
Nº7511-810760/05-RS,Dirceu Firigolo(3.22)
Nº7512-820487/96-SP,Porto de Areia Itabrás Ltda.-ME(3.22)
Nº7513-820210/98-SP,Ext. de Areia E.S.S. Ltda-M.E(3.22)
Nº7514-820214/00-SP,Cerâmica Ubarana Ltda(3.23)
Nº7515-820189/02-SP,Maria do Carmo E. Montanheiro(3.23)
Nº7516-820683/02-SP,Emilio de Benedictis Neto(3.22)
Nº7517-820333/03-SP,Fabrício Migliorini(3.22)
Nº7518-820505/03-SP,Minerpav Mineradora Ltda(3.23)
Nº7519-820839/03-SP,José Henrique Santicholi(3.22)
Nº7520-820071/04-SP,José Carlos da Cruz Andrade(3.22)
Nº7521-820443/04-SP,Mineração Grander Ltda.-EPP(3.22)
Nº7522-820722/04-SP,Mohamed Ramadan El Ali(3.22)
Nº7523-820144/05-SP,Cascalho-Mat. para Const. Ltda.-EPP(3.22)
Nº7524-820407/05-SP,Com. e Exploração de Argila Estrela D̀Alva Ltda(3.23)
Nº7525-820451/05-SP,Regynaldo Bottura(3.22)
Nº7526-820006/06-SP,Mineração e Artefatos de Cimento São Joaquim Ltda(3.23)
Nº 141, terça-feira, 25 de julho de 2006
Nº7527-820014/06-SP,Givalnildo Reis da Silva(3.22)
Nº7528-820016/06-SP,Santa Amábile Agrop. e Parti.Ltda.(3.23)
Nº7529-820019/06-SP,Tânia de Cassia Proença Tavares(3.22)
Nº7530-820020/06-SP,Itamar Cassola(3.22)
Nº7531-820095/06-SP,Esmaltês Com. e Min. Ltda. ME(3.23)
Nº7532-820139/06-SP,Vicente Bruno-FI(3.23)
Nº7533-820140/06-SP,Sarp Extração de Areia Ltda(3.22)
Nº7534-820141/06-SP,Mineradora e Distribuidora de Água Jóia de
Lindóia Ltda.(3.22)
Nº7535-820144/06-SP,Ednilson Artioli(3.22)
Nº7536-820155/06-SP,José Francisco Bagatta(3.22)
Nº7537-820161/06-SP,Osvaldo Martins Areia-ME(3.23)
Nº7538-820162/06-SP,Ext. de Areia Barros e Prado Ltda-ME(3.22)
Nº7539-820163/06-SP,Silicate Ind. e Com. Ltda.(3.23)
Nº7540-820165/06-SP,Ricardo Souto Levy(3.22)
Nº7541-820174/06-SP,Ruy Schefer Corte(3.22)
Nº7542-820175/06-SP,Ruy Schefer Corte(3.22)
Nº7543-820177/06-SP,Ruy Schefer Corte(3.22)
Nº7544-820178/06-SP,Jorge Fagali Neto(3.23)
Nº7545-820179/06-SP,Aparecido Antonio Bedin-ME(3.22)
Nº7546-820181/06-SP,Edson Kenji Tsuzuki(3.23)
Nº7547-820184/06-SP,Barro Novo Extração e Com. de Argila Ltda-ME(3.23)
Nº7548-820185/06-SP,La Basque Alimentos Ltda(3.23)
Nº7549-820193/06-SP,Rafael Muñoz Gaeta(3.22)
Nº7550-820198/06-SP,Roberto Missiatto-ME(3.22)
Nº7551-820205/06-SP,CBE-Cia. Brasileira de Equipamento(3.23)
Nº7552-820216/06-SP,Ind. de Artefatos Cerâmicos Zoia Ltda(3.22)
Nº7553-850220/04-PA Heavy Pesquisa Mineral Ltda(3.23)
Nº7554-850232/04-PA,Cia. Vale do Rio Doce(3.23)
Nº7555-850278/05-PA,Noranda Exploração Mineral Ltda.(3.23)
Nº7556-850285/05-PA,Noranda Exploração Mineral Ltda.(3.23)
Nº7557-850427/05-PA,Cia. Níquel Tocantins.(3.23)
Nº7558-850539/05-PA,Mineração Vale dos Reis Ltda.(3.23)
Nº7559-850601/05-PA,Teck Cominco Brasil S/A(3.23)
Nº7560-850801/05-PA,Min. Fazenda Monte Belo Ltda(3.23)
Nº7561-850805/05-PA,Min. Fazenda Monte Belo Ltda(3.23)
Nº7562-850808/05-PA,Min. Fazenda Monte Belo Ltda(3.23)
Nº7563-850809/05-PA,Min. Fazenda Monte Belo Ltda(3.23)
Nº7564-850810/05-PA,Min. Fazenda Monte Belo Ltda(3.23)
Nº7565-850811/05-PA,Min. Fazenda Monte Belo Ltda(3.23)
Nº7566-850812/05-PA,Min. Fazenda Monte Belo Ltda(3.23)
Nº7567-850813/05-PA,Min. Fazenda Monte Belo Ltda(3.23)
Nº7568-850814/05-PA,Min. Fazenda Monte Belo Ltda(3.23)
Nº7569-850815/05-PA,Min. Fazenda Monte Belo Ltda(3.23)
Nº7570-850816/05-PA,Min. Fazenda Monte Belo Ltda(3.23)
Nº7571-850817/05-PA,Min. Fazenda Monte Belo Ltda(3.23)
Nº7572-850818/05-PA,Min. Fazenda Monte Belo Ltda(3.23)
Nº7573-850819/05-PA,Min. Fazenda Monte Belo Ltda(3.23)
Nº7574-850820/05-PA,Min. Fazenda Monte Belo Ltda(3.23)
Nº7575-850855/05-PA,Cia. Vale do Rio Doce(3.23)
Nº7576-850081/06-PA,Tpi Molplastic Ltda.(3.23)
Nº7577-850082/06-PA,Tpi Molplastic Ltda.(3.23)
Nº7578-850131/06-PA,Inv Mineração(3.23)
Nº7579-850292/06-PA,Inv Mineração(3.23)
Nº7580-880025/06-AM,Tpi Molplastic Ltda.(3.23)
Nº7581-880026/06-AM,Tpi Molplastic Ltda.(3.23)
Nº7582-880027/06-AM,Tpi Molplastic Ltda.(3.23)
Nº7583-880028/06-AM,Tpi Molplastic Ltda.(3.23)
Nº7584-800193/06-CE,José Ari de Carvalho Filho-ME(3.22)
Nº7585-800253/06-CE,Teck Cominco Brasil S/A(3.23)
Nº7586-800254/06-CE,Teck Cominco Brasil S/A(3.23)
Nº7587-800255/06-CE,Teck Cominco Brasil S/A(3.23)
Nº7588-800256/06-CE,Teck Cominco Brasil S/A(3.23)
Nº7589-800257/06-CE,Teck Cominco Brasil S/A(3.23)
Nº7590-800258/06-CE,Teck Cominco Brasil S/A(3.23)
Nº7591-800259/06-CE,Teck Cominco Brasil S/A(3.23)
Nº7592-800260/06-CE,Teck Cominco Brasil S/A(3.23)
Nº7593-800261/06-CE,Teck Cominco Brasil S/A(3.23)
Nº7594-800262/06-CE,Teck Cominco Brasil S/A(3.23)
Nº7595-826255/04-PR-SP,I.M. Ferreira e Cia Ltda(3.23)
Nº7596-826510/04-PR,Leonor Domingues(3.23)
Nº7597-826072/05-PR,Mário de Jesus Simioni(3.22)
Nº7598-826336/05-PR,Excoletto Com. de Areia Ltda(3.22)
Nº7599-826516/05-PR,Incobloco Ind. e Com. de Blocos Estruturais Ltda(3.23)
Nº7600-826612/05-PR,Areial Aleluia Ltda.(3.23)
Nº7601-826706/05-PR-SC,Cerâmica Santa Terezinha Steilein Ltda(3.23)
Nº7602-826758/05-PR,Bunge Fertilizantes S.A.(3.23)
Nº7603-826278/06-PR,Regiane Bahr Presendo(3.22)
Nº7604-826279/06-PR,Rodrigo Mendes de Oliveira(3.22)
Nº7605-826282/06-PR,Adalberto Guelfi(3.23)
Nº7606-826287/06-PR,Paulo Maximiano de Souza Junior(3.22)
Nº7607-826288/06-PR,Paulo Maximiano de Souza Junior(3.22)
Nº7608-826289/06-PR,Areal Quitandinha Ltda.(3.23)
Nº7609-826290/06-PR,Extra-extração e Com. de Argila Ltda(3.23)
Nº7610-826307/06-PR,Alice Fadel(3.23)
Nº7611-826308/06-PR,Mineração São Judas Ltda(3.23)
Nº7612-826314/06-PR-SC,Irmãos Resner Ltda(3.23)
Nº7613-826318/06-PR,Marcelo César Mesquita Sanches(3.22)
Nº7614-826350/06-PR,Rodolfo Weiber(3.22)
Nº7615-826351/06-PR,Rodolfo Weiber(3.23)
Nº7616-826353/06-PR,Felipe Weiber(3.22)
Nº7617-826354/06-PR,Felipe Weiber(3.22)
Nº7618-826355/06-PR,Felipe Weiber(3.22)
Nº7619-826356/06-PR,Felipe Weiber(3.22)
Nº7620-826357/06-PR,Felipe Weiber(3.23)
Nº7621-826358/06-PR,Felipe Weiber(3.23)
Nº7622-826359/06-PR,Felipe Weiber(3.22)
Nº7623-846166/06-PB,Mineração Minasvit Ltda.(3.23)
Nº7624-846167/06-PB,Mineração Minasvit Ltda.(3.23)
1
Nº 141, terça-feira, 25 de julho de 2006
Nº7625-846168/06-PB,Mineração Minasvit Ltda.(3.23)
Nº7626-846169/06-PB,Dirceu Martins de Carvalho(3.22)
Nº7628-846177/06-PB,Antônio Gomes Brilhante(3.22)
Nº7629-846178/06-PB,Tasso Roberto de Araújo Nóbrega(3.23)
Nº7630-846181/06-PB,Diogo Cavalcanti de Oliveira(3.23)
Nº7631-846183/06-PB,Bruno Martins Véras(3.23)
Nº7632-846282/04-PB,Flaviano de Albuquerque Viana(3.23)
Nº7633-846319/05-PB,Eugênio Gracco Braga de Brito Lyra(3.23)
Nº7634-860373/88-TO,Terra Goyana Mineradora Ltda(3.23)
Nº7635-864208/06-TO,João D̀abadia Gonçalves de Noronha(3.22)
Nº7636-864109/06-TO,Jaime Franklin Antunes Pontes(3.23)
Nº7637-864004/06-TO,Coleme Mineração Ltda(3.23)
Nº7638-864524/05-TO,São Bernardo Recursos Minerais Ltda(3.23)
Nº7639-864537/05-TO,Mineradora Invi Ltda.(3.23)
Nº7640-864538/05-TO,Mineradora Invi Ltda.(3.23)
Nº7641-864539/05-TO,Mineradora Invi Ltda.(3.23)
Nº7642-864544/05-TO,Ems-Empresa de Rec. Nat. e Serv. Ltda.(3.23)
Nº7643-864025/06-TO,Colorminas Colorifício e Min.S.A.(3.23)
Nº7644-864024/06-TO,Álvaro Agapito de Moura(3.23)
Nº7645-864023/06-TO,Álvaro Agapito de Moura(3.23)
Nº7646-864022/06-TO,Álvaro Agapito de Moura(3.23)
Nº7647-864021/06-TO,Álvaro Agapito de Moura(3.23)
Nº7648-864019/06-TO,Álvaro Agapito de Moura(3.23)
Nº7649-864018/06-TO,Álvaro Agapito de Moura(3.23)
Nº7650-864017/06-TO,Álvaro Agapito de Moura(3.23)
Nº7651-864016/06-TO,Álvaro Agapito de Moura(3.23)
Nº7652-864011/06-TO,Álvaro Agapito de Moura(3.23)
Nº7653-864010/06-TO,Álvaro Agapito de Moura(3.23)
Nº7654-864038/06-TO,Aparecida Maria de Jesus(3.23)
Nº7655-864045/06-TO,Aparecida Maria de Jesus(3.23)
Nº7656-864044/06-TO,Aparecida Maria de Jesus(3.23)
Nº7657-864043/06-TO,Aparecida Maria de Jesus(3.23)
Nº7658-864042/06-TO,Aparecida Maria de Jesus(3.23)
Nº7659-864055/06-TO,Mineradora Santo Expedito Ltda.(3.23)
Nº7660-864052/06-TO,Aparecida Maria de Jesus(3.23)
Nº7661-864050/06-TO,Aparecida Maria de Jesus(3.23)
Nº7662-864048/06-TO,Aparecida Maria de Jesus(3.23)
Nº7663-864047/06-TO,Aparecida Maria de Jesus(3.23)
Nº7664-864065/06-TO,Pan Brazilian Mineração Ltda(3.23)
Nº7665-864075/06-TO,Alexandre Lemos Barros(3.23)
Nº7666-864086/06-TO,Marco Antonio da Mota Pereira(3.23)
Nº7667-864085/06-TO,Pedreira Anhanguera S/A-Empresa de Mineração(3.22)
Nº7668-864082/06-TO,Mineradora Santo Expedito Ltda.(3.23)
Nº7669-864080/06-TO,Wilson Machado Correia(3.23)
Nº7670-864049/06-TO,Aparecida Maria de Jesus(3.23)
Nº7671-806038/06-MA,Loguiminas Serv. e Mineração Ltda.(3.23)
Nº7672-806043/06-MA,Aurisan de Santana Azevedo(3.22)
Nº7673-868220/95-MS,Roberto Galvani(3.23)
Nº7674-868221/95-MS,Roberto Galvani(3.23)
Nº7675-868222/95-MS,Roberto Galvani(3.23)
Nº7676-868223/95-MS,Roberto Galvani(3.23)
Nº7677-868612/95-MS,Roberto Galvani(3.23)
Nº7678-868613/95-MS,Roberto Galvani(3.23)
Nº7679-868614/95-MS,Roberto Galvani(3.23)
Nº7680-868615/95-MS,Roberto Galvani(3.23)
Nº7681-868281/96-MS,Roberto Galvani(3.23)
Nº7682-868027/06-MS,Miguel Gonçalves de Souza(3.23)
Nº7683-868046/06-MS,Fabiana Regina Coelho Bontempo(3.23)
Nº7684-868057/06-MS,Agro Pecuaria Santa Mariana Sa(3.22)
Nº7685-844020/06-AL,Igeologia Serv. de Mão de Obra e Representações Ltda(3.23)
Nº7686-868053/06-MS,Erg Mineração e Com. Ltda.-ME(3.23)
Nº7687-868054/06-MS,Erg Mineração e Com. Ltda.-ME(3.23)
Nº7688-868055/06-MS,Erg Mineração e Com. Ltda.-ME(3.23)
Nº7689-850283/05-PA,Manoel de Araújo Leite(3.23)
Nº7690-850154/06-PA,Rio Tinto Desenv. Minerais Ltda.(3.23)
<!ID559268-0>
RELAÇÃO N o- 252/2006
O Diretor-Geral do Departamento Nacional de Produção Mineral, no
uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 15, do Decreto-Lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração),
resolve outorgar os seguintes Alvarás de Pesquisa que entram em
vigor na data de sua publicação:
.
Ministério do Desenvolvimento Agrário
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO
E REFORMA AGRÁRIA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO DISTRITO
FEDERAL E ENTORNO
<!ID559054-0>
PORTARIA Nº 109, DE 21 DE JULHO DE 2006
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INCRA NO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO - SR(DFE), nomeado pela PORTARIA/INCRA/P/Nº 702, de 08 outubro de 2004, publicada no Diário Oficial da União, de 11.10.04, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelos artigos 20 e 29, do Regimento Interno dessa Autarquia, aprovado pela PORTARIA/MDA/Nº 164, de 14 de julho de
2000, publicado no Diário Oficial da União nº 136, de 17.07.2000, e
considerando a legislação que disciplina o programa de reforma agrária e os pronunciamentos técnicos inseridos no processo nº
54700.001500/2001-90, resolve:
Rescindir, com supedâneo nas Leis nºs 4.504/64 e 8.629/93,
o Contrato de Assentamento nº DF010100000115, firmado com o
parceleiro JOÃO ROMUALDO PEREIRA, assentado na parcela nº
15, do Projeto de Assentamento Bom Sucesso, situado no município
de Flores de Goiás-GO.
WILDER SILVA SANTOS
Substituto
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ACRE
<!ID559055-0>
PORTARIA Nº 13, DE 7 DE JUNHO DE 2006
O SUPERINTENDENTE REGIONAL SUBSTITUTO DO
INCRA NO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo Artigo 29, inciso VI, do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria/MDA/Nº 164, de 14 de julho de
2000,
CONSIDERANDO a necessidade de encaminhamento visando dar destinação ao imóvel denominado Gleba Lucero PORÁ,
com área de 1929,0000 (mil novecentos e vinte e nove hectares,
localizado no município de Sena Madureira, no Estado do Acre,
arrecadado para fins de Reforma Agrária, através da Portaria nº 40, de
29 de novembro de 1979, publicada no DOU de 03/12/1979; e
CONSIDERANDO que os órgãos técnicos específicos desta
Superintendência Regional procederam a análise no Processo INCRA/SR.14/Nº 54260.000388/2006-19 e decidiram pela regularidade
da proposta, de acordo com os atos normativos que regulamentam a
matéria, resolve:
Art. 1º Aprovar a proposta de destinação, para assentamento
de agricultores, do imóvel rural denominado Gleba Lucero Porá, com
área de 1929,0000 (mil novecentos e vinte e nove hectares), localizado no município de Sena Madureira, no Estado do Acre, que
prevê a criação de 70 (setenta) unidades agrícolas familiares.
Art. 2º Criar o Projeto de Desenvolvimento Sustentável PDS GERALDO FERNANDES, código SIPRA AC0131000, a ser
implantado e desenvolvido por esta Superintendência Regional, em
articulação com a Diretoria de Obtenção de Terras e Implantação de
Projetos de Assentamento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MIGUEL ANTONIO CEDRAZ NERY
PORTARIA Nº 80, DE 12 DE JUNHO DE 2006
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INCRA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 29, inciso VI, do Regimento Interno do INCRA,
aprovado pela Portaria/MDA/Nº 164, de 14 de julho de 2000,
CONSIDERANDO a necessidade de dar a destinação constitucional ao imóvel rural denominado LOTE 269 GLEBA BURAREIRO LICITAÇÃO - “FAZENDA PARATI”, com área de
970,4507ha, (novecentos e setenta hectares, quarenta e cinco ares e
sete centiares), localizado no município THEOBROMA, no Estado de
Rondônia, adquirido através de REINTEGRAÇÃO DE POSSE para
fins de reforma agrária, em 24 de outubro de 2004, objeto do registro
nº AV-2-5.800 DE 14 DE SETEMBRO DE 2004, do Cartório de
Registro de Imóveis da Comarca de JAru, julgado em 23 de agosto de
2004 aos autos do Processo de Ação Possessória Classe 05104 de nº
2004.41.00.003678-2, o qual foi determinado a imissão de posse pelo
INCRA em 24 de outubro de 2004 e,
CONSIDERANDO que os órgãos técnicos específicos desta
Superintendência Regional procederam a análise nos processos INCRA (SR-17/RO)/Nºs 54300.003001/2001-40 de 12.07.1996 e
54.300.002189/2005-32 de 29.12.2005 respectivamente, e decidiram
pela regularidade da proposta, de acordo com os atos normativos que
regulamentam a matéria, RESOLVE:
Art. 1º APROVAR a proposta de destinação, para assentamento de agricultores, do imóvel rural denominado LOTE 269
GLEBA BURAREIRO LICITAÇÃO - “FAZENDA PARATI”, com
área de 970,4507ha (novecentos e hectares, quarenta e cinco ares e
sete centiares), localizado no município de THEOBROMA, Estado de
Rondônia, que prevê a criação de 20 (vinte) unidades agrícolas familiares;
Art. 2º CRIAR o PROJETO DE ASSENTAMENTO, PA
ANTONIO CONSELHEIRO, Código SIPRA RO 0162000, a ser implantado e desenvolvido por esta Superintendência Regional, em articulação com a Diretoria de Obtenção de Terras e Implantação de
Projetos de Assentamentos do INCRA.
OLAVO NIENOW
PORTARIA Nº 99, DE 19 DE JUNHO DE 2006
<!ID559062-0>
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INCRA DO ESTADO DE RONDÔNIA-SR/17/RO, nomeado pela PORTARIA/INCRA/P/Nº 75/2003, de 27 de fevereiro de 2003, publicado no Diário
Oficial da União de 28 de fevereiro de 2003, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo Art. 29, inciso VI do Regimento Interno
desta Autarquia, aprovado pela PORTARIA/MDA/Nº 164, de 14 de
julho de 2000;
Considerando o que consta do Processo Administrativo nº
54300.000532/2001-81, que trata de Contrato de Assentamento de
parcela rural no Projeto de Assentamento PA JOANA D'ARC III foi
constatado que o mesmo abandonou o imóvel, conforme documento
constante às fls. 19, 20, 23, 24, do processo administrativo de nº
54300.000532/2001-81; resolve:
RESCINDIR unilateralmente e de pleno direito, com fundamento na Lei 4.504/64 - ESTATUTO DA TERRA - Lei nº 8.629/93
e demais Institutos que regulamentam os dispositivos constitucionais
inerentes ao Programa de Reforma Agrária, o Contrato de Assentamento nº RO011500000408, celebrado em 10/04/2001.
OLAVO NIENOW
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL
DO SUL DO PARÁ
FRANCISCO JOSÉ NASCIMENTO
RETIFICAÇÕES
<!ID559057-0>
Na Portaria/INCRA/SR-14/AC/Nº 12, de 23 de agosto de
2004, publicada no DOU nº 168, de 31 de agosto de 2004, Seção I,
pág. 72, que criou o Projeto de Desenvolvimento Sustentável - PDS
Porto Luiz I, SIPRA AC0105000, município de Acrelândia/AC, onde
se lê “... com área de 9.446,0000ha (nove mil, quatrocentos e quarenta e seis hectares)”, leia-se ... “... 4.153,0000 (quatro mil cento e
cinqüenta e três hectares)” e onde se lê “... 300 (trezentas) unidades
agrícolas familiares”, leia-se “... 400 ( quatrocentas) unidades agrícolas familiares”.
<!ID559064-0>
Na Portaria/INCRA/SR-14/Nº 08, de 05 de maio de 2006,
publicada no DOU nº 89, de 11 de maio de 20006, Seção I, pág. 59,
que cria o PDS Pólo ág. 59, que cria o PDS Pólo Recanto do
Equador, SIPRA AC0130000, onde se lê: “... localizado no município
de Bujari” ... leia-se: “... localizado no município de Xapuri.”
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO PIAUÍ
<!ID559066-0>
RETIFICAÇÃO
Na Portaria INCRA/SR-24/Nº 46, de 06.12.2005, publicada
no DOU 179 de 16.09.2005, Seção I, pág. 82, que criou o projeto PE
CONTRATO II, com o Código PI0355000, localizado no município
de Teresina, onde se lê, vindo atender a 31 famílias de trabalhadores,
leia-se visando atender a 42 famílias de trabalhadores.
Na Portaria INCRA/SR-24/Nº 14, de 14.11.2001, publicada
no DOU 234 de 10.12.2001, Seção I, pág. 15, que criou o projeto PA
BARRA DO SAMBITO, com o Código PI0199000, localizado no
município de São Miguel do Tapuio, onde se lê, ALTO LONGÁ, leiase SÃO MIGUEL DO TAUPIO.
47
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM RONDÔNIA
<!ID559061-0>
<!ID559063-0>
Nº7721-840046/06-PE,Cia. Vale do Rio Doce(3.23)
Nº7722-840053/06-PE,Cia. Vale do Rio Doce(3.23)
Nº7723-840054/06-PE,Cia. Vale do Rio Doce(3.23)
Nº7724-840061/06-PE,Cia. Vale do Rio Doce(3.23)
Nº7725-840067/06-PE,Cia. Vale do Rio Doce(3.23)
Nº7726-872516/05-BA,Mineração Machado Ltda(3.22)
Nº7727-872591/05-BA,Sul Americana de Rochas Ltda(3.23)
Nº7728-872813/05-BA,Alex Ruaro Alves de Oliveira(3.23)
Nº7729-872842/05-BA,Comercial de Pedras Castro Alves Ltda(3.23)
Nº7730-871213/06-BA,Hiperserv Construções Ltda(3.22)
Nº7731-871219/06-BA,Pan Mineração Ltda.(3.22)
Nº7732-871349/06-BA,Cia. Vale do Rio Doce(3.23)
Nº7733-871407/06-BA,Cia. Vale do Rio Doce(3.23)
Nº7734-871408/06-BA,Cia. Vale do Rio Doce(3.23)
Nº7735-871409/06-BA,Cia. Vale do Rio Doce(3.23)
Nº7736-871410/06-BA,Nilton Veiga Silva(3.22)
Nº7737-871411/06-BA,Lindolfo Fernandes de Souza Neto(3.23)
Nº7738-871412/06-BA,Gransena Exp. e Com. Ltda.(3.22)
Nº7739-815490/98-SC,Codejas-Cia. De Desenv. de Jaraguá do Sul S.A.(3.23)
Nº7740-815074/06-SC,Ind. de Cerâmica Ascurra Ltda-ME(3.23)
Nº7741-815180/06-SC,Rudnick Minérios Ltda.(3.23)
Nº7742-815364/06-SC,Marco Aurélio Hort(3.23)
Nº7743-815379/06-SC,Getulio Baumgartner(3.23)
Nº7744-815387/06-SC,Tecnoclay Min.Ind. e Com. Ltda.(3.23)
Nº7745-815395/06-SC,Cysy Mineração Ltda.(3.23)
Nº7746-815397/06-SC,Geo Castro Consultoria Ltda(3.23)
Nº7747-815398/06-SC,Rosenei Sebastião Kuhn(3.23)
Nº7748-815403/06-SC,Omar Antonio Henning(3.23)
Nº7749-815407/06-SC,Sulcatarinense Min. Artefatos de Cimento Britagem e Construções Ltda(3.23)
Nº7750-815408/06-SC,Saibreira Nova Prata Ltda(3.23)
Nº7751-815414/06-SC,Geo Castro Consultoria Ltda(3.23)
Nº7752-815415/06-SC,Yang Tower Song(3.23)
ISSN 1677-7042
PORTARIA Nº 28, DE 17 DE JULHO DE 2006
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INCRA NO SUL
DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo
29, do Regimento Interno desta Autarquia, aprovado através da Portaria MDA nº 164, de 14 de julho de 2000, publicada no DOU do dia
17 do mesmo mês e ano.
CONSIDERANDO a necessidade de encaminhamento, visando dar destinação ao imóvel rural denominado FAZENDA AGROINDUSTRIAL ARCO VERDE, com área de 3.490,2916ha, localizado no(s) Município(s) Redenção, no Estado do Pará, desapropriado por interesse social através do Decreto de 02/06/2005 e publicado no DOU de 03/06/2005;
CONSIDERANDO que as áreas técnicas especificas desta
Superintendência Regional, procederam a análise do Processo INCRA/SR-27/Nº 54102.000449/2006 e decidiram pela regularidade da
proposta, de acordo com os atos normativos que regulamentam a
matéria, resolve:
Art. 1º Aprovar a proposta de destinação, para assentamento
de agricultores, do imóvel denominado FAZENDA AGRO-INDUSTRIAL ARCO VERDE com área de 3.490,2916ha (três mil quatrocentos e noventa hectares, vinte e nove ares e dezesseis centiares),
localizado nos municípios de Redenção, no Estado do Pará;
Art. 2º Criar o Projeto de Assentamento TIRADENTES,
Código SIPRA MB0476000, com área de 3.490,2916ha (três mil
quatrocentos e noventa hectares, vinte e nove ares e dezesseis centiares) com capacidade para 69 (sessenta e nove) unidades agrícolas
familiares, que será administrado por esta Superintendência Regional,
em articulação com a Diretoria de Obtenção de Terras e Implantação
de Projetos de Assentamento - DT.
RAIMUNDO DE OLIVEIRA FILHO
48
<!ID559058-0>
ISSN 1677-7042
PORTARIA Nº 29, DE 17 DE JULHO DE 2006
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INCRA NO SUL
DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo
29, do Regimento Interno desta Autarquia, aprovado através da Portaria MDA nº 164, de 14 de julho de 2000, publicada no DOU do dia
17 do mesmo mês e ano.
CONSIDERANDO a necessidade de encaminhamento, visando dar destinação ao imóvel rural denominado GLEBA NOVA
GLÓRIA, com área de 1.955,7173 ha, localizado no(s) Município(s)
Redenção, no Estado do Pará, desapropriado por interesse social através do Decreto de 22/06/2005 e publicado no DOU de 23/06/2005;
CONSIDERANDO que as áreas técnicas especificas desta
Superintendência Regional, procederam a análise do Processo INCRA/SR-27/Nº 54102.000447/2006 e decidiram pela regularidade da
proposta, de acordo com os atos normativos que regulamentam a
matéria, resolve:
Art. 1º Aprovar a proposta de destinação, para assentamento
de agricultores, do imóvel denominado GLEBA NOVA GLÓRIA
com área de 1.955,7173ha (um mil novecentos e cinqüenta e cinco
hectares, setenta e um ares e setenta e três centiares), localizado nos
municípios de Redenção, no Estado do Pará;
Art. 2º Criar o Projeto de Assentamento NOSSA SENHORA
APARECIDA II, Código SIPRA MB0475000, com área de
1.955,7173ha (um mil novecentos e cinqüenta e cinco hectares, setenta
e um ares e setenta e três centiares) com capacidade para 40 (quarenta)
unidades agrícolas familiares, que será administrado por esta Superintendência Regional, em articulação com a Diretoria de Obtenção de
Terras e Implantação de Projetos de Assentamento - DT.
RAIMUNDO DE OLIVEIRA FILHO
<!ID559059-0>
PORTARIA Nº 31, DE 17 DE JULHO DE 2006
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INCRA NO SUL
DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo
29, do Regimento Interno desta Autarquia, aprovado através da Portaria MDA nº 164, de 14 de julho de 2000, publicada no DOU do dia
17 do mesmo mês e ano.
CONSIDERANDO a necessidade de encaminhamento, visando dar destinação ao imóvel rural denominado FAZENDA BRASPAR, com área de 5.088,7463 ha, localizado no(s) Município(s) Goianésia do Pará e Breu Branco, no Estado do Pará, desapropriado por
interesse social através do Decreto de 02/08/2005 e publicado no
DOU de 03/08/2005;
CONSIDERANDO que as áreas técnicas especificas desta
Superintendência Regional, procederam a análise do Processo INCRA/SR-27/Nº 54600.003904/2005-70 e decidiram pela regularidade
da proposta, de acordo com os atos normativos que regulamentam a
matéria, resolve:
Art. 1º Aprovar a proposta de destinação, para assentamento
de agricultores, do imóvel denominado FAZENDA BRASPAR com
área de 5.088,7463ha (cinco mil e oitenta e oito hectares, setenta e
quatro ares e sessenta e três centiares), localizado nos municípios de
Goianésia do Pará e Breu Branco, no Estado do Pará;
Art. 2º Criar o Projeto de Assentamento CLEZINHO, Código SIPRA MB0474000, com área de 1330,4868ha (um mil trezentos e trinta hectares, quarenta e oito ares e sessenta e oito centiares) com capacidade para 95 (noventa e cinco) unidades agrícolas
familiares, que será administrado por esta Superintendência Regional,
em articulação com a Diretoria de Obtenção de Terras e Implantação
de Projetos de Assentamento - DT.
RAIMUNDO DE OLIVEIRA FILHO
<!ID559060-0>
PORTARIA N° 33, DE 18 DE JULHO DE 2006
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO SUL DO PARÁ
DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA/SR(27), no Estado do Pará, autarquia federal
criada pelo Decreto-lei N° 1.110, de julho de 1970, alterado pela Lei
N° 7.231, de 23 de outubro de 1984, por seu Coordenador, no uso das
atribuições que lhe confere o Artigo 16 de março da estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto N° 5.735, de 27 de março de 2006
combinado com o item X do Art. 29º, do Regimento Interno do
INCRA, aprovado pela Portaria do Ministério do Desenvolvimento
Agrário N° 164, de 14 de junho de 2000, alterada pela Portaria do
Ministério do Desenvolvimento Agrário n° 224, de 28 de setembro de
2.001, e tendo em vista a delegação de competência conferida pelo
Art. 1° e § 1° do Art. 2º da Resolução INCRA/CD/N° 21, de 22 de
agosto 2002;
Considerando a Decisão constante da Ata da 21ª/2005 Reunião Extraordinária do Comitê de Decisão Regional - CDR, da Superintendência Regional do Sul do Pará/SR(27), que autorizou e autoriza a aquisição do imóvel rural denominado “Fazenda Arraiaporã”;
localizado no município de Redenção, neste Estado, com a superfície
devidamente registrada sob o N° R-1 M. 9216 - , livro 02, fls 01,
datado de 30 de maio de 2000, com superfície de 4.838,0000 ha
(quatro mil, oitocentos e trinta e oito hectares), cadastrada no INCRA
sob N° 0000604027888, com valores conforme estabelecidos pelos
Peritos Federais do INCRA/SR(27); Valor da terra Nua em R$
6.896.670,86 (seis milhões, oitocentos e noventa e seis mil, seiscentos
e setenta reais e oitenta e seis centavos), Valor das Benfeitorias
Indenizáveis em R$ 2.036.222,93 ( dois milhões, trinta e seis mil,
duzentos e vinte e dois reais e noventa e três centavos) , perfazendo
um total de R$ 8.932.893,79 (oito milhões, novecentos e trinta e dois
mil, oitocentos e noventa e três reais e setenta e nove centavos),
ficando o valor unitário do VTN Médio(ha) em R$ 1.443,45 (hum
mil, quatrocentos e quarenta e três reais e quarenta e cinco centavos),
1
bem como o valor unitário VTI Médio (ha) em R$ 1.869,62 (hum
mil, oitocentos e sessenta e nove reais e sessenta e dois centavos)
,para pagamento da Terra Nua em R$ 6.896.670,86 (seis milhões,
oitocentos e noventa e seis mil, seiscentos e setenta reais e oitenta e
seis centavos), que deverão ser convertidos em Títulos de Divida
Agrária - TDA, na data da respectiva emissão, com prazo de resgate
de 05(cinco) anos até o quantitativo de 3.000,0 há (três mil hectares)
e o excedente com prazo de resgate em 10(dez) anos, escalonado na
forma do art. 5°, § 4°, inc. II, alíneas “a” e “b”, da lei n° 8.629/93,
nominativos a CARLOS MEINBERG, portador da RG/N° 349.830
SSP/SP e do CPF/N° 026.592.478-20 e Valor das Benfeitorias Indenizáveis em R$ 2.036.222,93 ( dois milhões, trinta e seis mil,
duzentos e vinte e dois reais e noventa e três centavos), em moeda
corrente;
Considerando que houve a concordância entre INCRA/PA/SR/27 e o proprietário do imóvel, para aquisição do mesmo,
nos valores acima descritos, tendo como base o levantamento dos
negócios realizados na região que assenta o imóvel, bem como o
valor mínimo do campo de arbítrio da microrregião, contemplado na
Planilha Referencial de Preços de Terras de 2004, que se encontra
devidamente atualizada;
Considerando que a avaliação foi realizada utilizando-se metodologia adequada, de acordo com a legislação e normas vigentes e
utilizando o Manual para Obtenção de Terras do INCRA;
Considerando finalmente, às manifestações da Procuradoria
Federal Especializada e da Divisão de Obtenção de Terras e Implantação de Projetos de Assentamento nos autos do processo administrativo sob N° 54600.002391/2004-07, resolve:
Art. 1° Adquirir o imóvel rural denominado “Fazenda Arraiaporã”; localizado no município de Redenção, neste Estado, com a
superfície devidamente registrada sob os N° R-1 M. 9216 -, livro 02,
fls 01, datado de 30 de maio de 2000, com superfície de 4.838,0000
ha (quatro mil, oitocentos e trinta e oito hectares), cadastrada no
INCRA sob N° 0000604027888, com valores conforme estabelecidos
pelos Peritos Federais do INCRA/SR(27); Valor da terra Nua em R$
6.896.670,86 (seis milhões, oitocentos e noventa e seis mil, seiscentos
e setenta reais e oitenta e seis centavos), Valor das Benfeitorias
Indenizáveis em R$ 2.036.222,93 ( dois milhões, trinta e seis mil,
duzentos e vinte e dois reais e noventa e três centavos) , perfazendo
um total de R$ 8.932.893,79 (oito milhões, novecentos e trinta e dois
mil, oitocentos e noventa e três reais e setenta e nove centavos),
ficando o valor unitário do VTN Médio(ha) em R$ 1.443,45 ( hum
mil, quatrocentos e quarenta e três reais e quarenta e cinco centavos),
bem como o valor unitário VTI Médio (ha) em R$ 1.869,62 (hum
mil, oitocentos e sessenta e nove reais e sessenta e dois centavos)
,para pagamento da Terra Nua em R$ 6.896.670,86 (seis milhões,
oitocentos e noventa e seis mil, seiscentos e setenta reais e oitenta e
seis centavos), que deverão ser convertidos em Títulos de Divida
Agrária - TDA, na data da respectiva emissão, com prazo de resgate
de 05(cinco) anos até o quantitativo de 3.000,0 ha (três mil hectares)
e o excedente com prazo de resgate em 10(dez) anos, escalonado na
forma do art. 5°, § 4°, inc.II, alíneas “a” e “b”, da lei n° 8.629/93,
nominativos a CARLOS MEINBERG, portador da RG/N° 349.830
SSP/SP e do CPF/N° 026.592.478-20 e Valor das Benfeitorias Indenizáveis em R$ 2.036.222,93 ( dois milhões, trinta e seis mil,
duzentos e vinte e dois reais e noventa e três centavos), em moeda
corrente;
Art. 2° Solicitar à Diretoria de Obtenção de Terras e Implantação de Projetos de Assentamentos-DT e a Diretoria de Gestão
Administrativa-DA que adotem as providências necessárias ao lançamento dos Títulos de Divida Agrária - TDA, na forma prevista no
Art. 1°.
Art. 3° Determinar que a aquisição se opere livre e desembaraçada de quaisquer ônus e/ou gravames, inclusive com prévia
comprovação de quitação do imposto sobre a Propriedade Territorial
Rural -ITR, relativo aos 05(cinco) últimos exercícios, inclusive o
atual, conforme previsto no Art. 21, da Lei n° 9.393, de 19 de
dezembro de 1996, bem como a Taxa de Serviços Cadastrais - CCIR
e ainda, fazer constar das escrituras publicas de compra e venda que
cabe ao promitente vendedor a responsabilidade total quanto ao pagamento dos encargos e obrigação trabalhistas decorrentes de eventuais vínculos empregatícios mantidos com os empregados que trabalham ou tenham trabalhado no imóvel sob aquisição ou outras
reclamações de terceiros, incluindo aquelas relativas a indenizações
por benfeitorias.
Art. 4º Condicionar a liberação dos recursos financeiros para
o pagamento do imóvel, ao seu registro, em nome do INCRA, no
componente Cartório de Registro de Imóveis.
Art. 5° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RAIMUNDO DE OLIVEIRA FILHO
<!ID559065-0>
RETIFICAÇÃO
Na Portaria INCRA/SR(27) nº 053/2000 de 15 de dezembro
de 2000, publicada no DOU nº 249 de 28 de dezembro de 2000, que
criou o Projeto de Assentamento RIO PARÁ, onde se le: I - Aprovar
..., que prevê a criação de 140 (cento e quarenta) unidades agrícolas
familiares...; leia-se: I - Aprovar ..., que prevê a criação de 186 (cento
e oitenta e seis) unidades agrícolas familiares...;
Nº 141, terça-feira, 25 de julho de 2006
.
Ministério do Desenvolvimento, Indústria
e Comércio Exterior
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA,
NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL
DIRETORIA DE METROLOGIA LEGAL
PORTARIA N o- 113, DE 11 DE JULHO DE 2006
<!ID558687-0>
O Diretor de Metrologia Legal do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro, no exercício
da delegação de competência outorgada pelo Senhor Presidente do
Inmetro, através da Portaria nº 257, de 12 de novembro de 1991,e
considerando o constante do Processo nº 52600 012878/2006-26, resolve autorizar a redução, em caráter opcional de 10 cm na altura do
gabinete dos modelos de instrumentos de pesagem aprovados pelas
Portaria INMETRO/DIMEL nºs 114/02, 047/04, 048/04 e 185/04,
marca RAMUZA, mantidas as demais exigências constantes da referida Portaria de aprovação de modelo.
ROBERTO LUIZ DE LIMA GUIMARÃES
<!ID558688-0>
PORTARIA Nº 114, DE 11DE JULHO DE 2006
O Diretor de Metrologia Legal do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro, no exercício
da delegação de competência outorgada pelo Senhor Presidente do
Inmetro, através da Portaria nº 257, de 12 de novembro de 1991, e
considerando o constante do processo nº 52600 003777 / 2005, resolve aprovar o modelo LR-22 de dispositivo indicador eletrônico
digital, classe de exatidão III, marca FLEXAR, bem como as instruções que deverão ser observadas quando da realização das verificações metrológicas.
ROBERTO LUIZ DE LIMA GUIMARÃES
PORTARIA Nº 118, DE 12 DE JULHO DE 2006
<!ID558689-0>
O Diretor de Metrologia Legal do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial-Inmetro, no exercício
da delegação de competência outorgada pelo Senhor Presidente do
Inmetro, através da Portaria nº 257, de 12 de novembro de1991, e
tendo em vista o que consta do Processo nº 52600 017934/06, resolve
autorizar a inclusão do modelo BGE/10, para pesagem em ponte
rolante, de instrumento de pesagem não automático, de equilibrio
automático, eletrônico, digital, classe de exatidão III, marca WEIGHTECH, na Portaria Inmetro/Dimel nº 223 de 09 de dezembro de 2005,
mantidas as demais exigências constantes da respectiva portaria de
aprovação de modelo.
ROBERTO LUIZ DE LIMA GUIMARÃES
PORTARIA Nº 120, DE 13 DE JULHO DE 2006
<!ID558691-0>
O Diretor de Metrologia Legal do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro, no exercício
da delegação de competência outorgada pelo Senhor Presidente do
Inmetro, através da Portaria nº 257, de 12 de novembro de 1991, e
considerando
o
constante
do
Processo
Inmetro
nº
52600.019365/2006-46, resolve autorizar, a inclusão com uso interditado para venda direta ao público, dos modelos 3400/7, 3400/8 e
3400/9, de instrumento de pesagem não automático, de equilibrio
automático, eletrônico, digital, contadora de peças, marca TOLEDO,
na Portaria Inmetro/Dimel nº 246/2002, mantidas as demais exigências constantes da referida portaria de aprovação de modelo.
ROBERTO LUIZ DE LIMA GUIMARÃES
.
Ministério do Trabalho e Emprego
DELEGACIA REGIONAL DO TRABALHO
NO AMAZONAS
<!ID559195-0>
PORTARIA N o- 45, DE 21 DE JULHO DE 2006
A DELEGADA REGIONAL DO TRABALHO NO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de sua competência que lhe foi conferida pela Portaria nº 3.116, de 03 de abril de 1989, tendo em vista
o que consta nos processos nº 46202.007322/2006-16 e petição de nº
46202.007828/2006-17, Resolve:
Conceder autorização para a redução do intervalo para descanso e alimentação, à empresa MASA DA AMAZÔNIA LTDA,
situada na Av: Solimões nº. 805, no Distrito Industrial, conforme
dispõe o parágrafo 3º, do artigo 71, da Consolidação das Leis do
Trabalho, pelo prazo de 02 (dois) anos a contar da publicação desta,
renovável por igual período, devendo o respectivo pedido de renovação ser formulado 03 (três) meses antes do término desta autorização, observados os requisitos das alíneas do artigo 2º, da referida Portaria Ministerial nº 3.116/89. Outrossim, observa-se que a
presente autorização estará sujeita o cancelamento em caso de descumprimento das exigências constantes da mencionada Portaria Ministerial, constatada a hipótese por regular Inspeção do Trabalho.
GLÁUCIA REIS CREDIE
1
Nº 141, terça-feira, 25 de julho de 2006
DELEGACIA REGIONAL DO TRABALHO
NO RIO GRANDE DO SUL
o-
<!ID559196-0>
PORTARIA N 75, DE 20 DE JULHO DE 2006
O Delegado Regional do Trabalho no Estado do Rio Grande
do Sul, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação
de competência contida na Portaria Ministerial nº. 3116/89 publicado
no D.O.U. de 05.04.1989, e considerando o que consta no processo
47506.000088/2006-36. Resolve:
Artigo 1º: Conceder autorização à empresa Trombini Embalagens Ltda situada a RS 122, km 61, Distrito Industrial, em Farroupilha RS, para reduzir o intervalo para repouso e alimentação para
40 minutos para o(s) empregado(s), dos setores de Ondulação, Conversão, Expedição, Manutenção, Faturamento, Almoxarifado e Fábrica de Tintas, Controle de Qualidade e PCP, nos termos do parágrafo 3º (terceiro) do artigo 71 da CLT, observando-se as regras
gerais a respeito estipuladas pela Portaria Ministerial 3.116/89.
Artigo 2º A presente autorização é concedida pelo prazo de
02 (dois) anos, a contar de 10.07.2006 renovável por igual período,
devendo o respectivo pedido de renovação ser formulado 03 (três)
meses antes do término, observado o parágrafo único de artigo 4º da
Portaria Ministerial nº. 3.116/89.
JOÃO PEDRO LOPES JACOBI
Substituto
49
ISSN 1677-7042
trito Federal, referente ao IPTU/TLP das instalações da sede da ANTAQ, situada na SEPN 514 Conjunto E Brasilia - DF, para o exercício de 2006.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
COMPANHIA DOCAS DO CEARÁ
C.N.P.J. 07.223 .670/0001-16
BALANÇO PATRIMONIAL - JUNHO/2006
<!ID559272-0>
Ministério do Turismo
.
ATIVO
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA N o- 52, DE 20 DE JULHO DE 2006
<!ID559945-0>
O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO DO TURISMO, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SE/MTur nº 103, 6 de julho de 2005, e tendo em vista a Lei nº 11.178 de 20 de setembro
de 2005, e Portaria SOF nº 6, de 29 de maio de 2006, resolve:
Art. 1º Promover, na forma do Anexo a esta Portaria, as modificações das modalidades de aplicações, das dotações orçamentárias da
Unidade Orçamentária 54101 - Ministério do Turismo - MTur, constantes da Lei 11.306, de 16 de maio de 2006.
Art. 2º A presente alteração justifica-se pela inviabilidade técnica da classificação, na modalidade aprovada, programada e disponível,
nesta data, que não permite Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RUBENS PORTUGAL BACELLAR
ANEXO
Circulante
Realizável a Longo Prazo
Permanente
Investimentos
Imobilizado
Diferido
Total do Ativo
16.428.917,85
1.760.335,64
36.718.168,68
122.092,41
32.921.570,80
3.674.505,47
54.907.422,17
PASSIVO
Circulante
Exigível a Longo Prazo
Patrimônio Líquido
Capital
54.572.996,62
Créditos P/ Aumento de Ca- 2.732.122,64
pital
Reservas de Lucros
1.218.110,72
Lucros/Prej.Acumulados
(6.885.580,72)
Total do Passivo
2.699.706,15
570.066,76
51.637.649,26
54.907.422,17
R$
ESPECIFICAÇÃO
ESF
FTE
IDOC
REDUÇÃO
MODALIDADE
ACRÉSCIMO
VALOR
MODALIDADE
JOSÉ LUIZ F.SANTOS
VALOR
1166 - BRASIL: UMA VIAGEM PARA TODOS.
23.695.1166.4620.0306
Tec. Cont. CRC-CE 11.424
CPF - 018631503-15
F
Promoção de Eventos para Divulgação
do Turismo Interno -s no Estado de
Goiás.
.
0100
9999
3.3.40
50.000
3.3.50
50.000
<!ID558679-0>
CONSELHO DE AUTORIDADE PORTUÁRIA DO
PORTO DE FORTALEZA
Ministério dos Transportes
AGÊNCIA NACIONAL
DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
dente de Administração e Finanças desta Agência, para cobrir a despesa estimada em R$ 10.000,00 (dez mil reais), em favor da Associação Brasileira de Agências de Regulação- ABAR, referente a
duas parcelas, no valor unitário de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para
o pagamento da anuidade do exercício de 2006
<!ID559738-0>
Em 21 de julho de 2006
<!ID559641-0>
DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL
Em 14 de julho de 2006
Faço publicar que de acordo com o Art. 26 da Lei nº 8.666,
de 21 de junho de 1993, e com base no PARECER-PRG-ANTAQ-Nº
105/2006-JMSCO-mz, de 26 de junho de 2006, RATIFICO O ATO
DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, com amparo no Art. 25,
caput, do citado Diploma Legal, praticado pelo Senhor Superinten-
Faço publicar que de acordo com o Art. 26 da Lei nº 8.666,
de 21/06/1993, e com base na NOTA-PRG-ANTAQ-Nº085/2006RCAB, de 19/05/2006, RATIFICO O ATO DE INEXIGIBILIDADE
DE LICITAÇÃO, com amparo no Art. 25, caput, do citado Diploma
Legal, praticado pelo Senhor Superintendente de Administração e
Finanças desta Agência, para cobrir a despesa estimada em R$
70.908,19 (setenta mil, novecentos e oito reais e dezenove centavos),
a favor da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento do Dis-
DELIBERAÇÃO N o- 2, DE 12 DE JUNHO DE 2006
O Conselho de Autoridade Portuária do Porto de Fortaleza,
no uso das atribuições que lhe confere o art.3º, da Portaria nº 265, de
10 de julho de 1977, do Ministério dos Transportes, resolveu em sua
156ª Reunião Ordinária, realizada nesta data, manifestar-se favorável
ao Plano Anual de Dragagem do Porto de Fortaleza para o exercício
de 2007, aprovado conforme Resolução nº 089/2006, de 04.07.2006,
da Diretoria Executiva da Companhia Docas do Ceará.
SILVIO CARACAS DE MOURA JÚNIOR
Presidente do Conselho
<!ID559383-0>
COMPANHIA DOCAS DO ESPÍRITO SANTO
REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
Depósitos Judiciais
32.959 Provisão p/ Ações Judiciais
32.959
PERMANENTE
Investimentos
Imobilizado
Diferido
95.477
106
95.371
0
33.467
CGC. 27.316.538/0001- 66
BALANCETE PATRIMONIAL EM 30 DE JUNHO DE 2006
PROVISÓRIO
ATIVO
CIRCULANTE
Caixa e Bancos
Aplicações Financeiras
Clientes
Almoxarifado
INSS/ Convênio
Tributos a Recuperar -IRPJ/Cont.Social
Outros Impostos a Recuperar
Adiantamentos a Empregados/Fornecedores
Despesas Diferidas
Outros Valores a Receber
R$ MIL
24.249
3.580
12.168
6.767
27
47
460
14
846
PASSIVO
CIRCULANTE
Empréstimos
Obrigações Fiscais e Trabalhistas
Fornecedores de Materiais, Serviços e Obras
Depósito Garantia Taxas Portuárias
Provisões Operacionais
Provisões p/ Ações Judiciais
Outras Exigibilidades
21 EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
319 Empréstimos
Obrigações Fiscais e Trabalhistas
R$ MIL
22.062
1.432
4.649
1.895
594
2.093
10.506
893
TOTAL DO ATIVO
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Capital Social
Crédito de Acionista p/ Aumento de Capital
Resultados Exercícios Anteriores
Resultado do Exercício
66.546
92.898
15.103
-44.977
3.522
152.685 TOTAL DO PASSIVO
152.685
HENRIQUE GERMANO ZIMMER
Diretor-Presidente
JUSSARA GONÇALVES VIEIRA
Diretora de Administração e Finanças
DANILO ROGER MARÇAL QUEIROZ
Diretor de Comercialização e Fiscalização
64.077
6.624
23.986
SANTA DE FÁTIMA NÉSPOLI
Contador CRC/ES-3238
50
ISSN 1677-7042
1
Ministério Público da União
.
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
PROCURADORIAS REGIONAIS
1ª REGIÃO
02
331
0571 2011
02
061
0571 2011 0001
Nº 141, terça-feira, 25 de julho de 2006
AUXILIO-TRANSPORTE AOS SERVIDORES E EMPREGADOS
79.200
AUXILIO-TRANSPORTE AOS SERVIDORES E EMPREGADOS
- NACIONAL
79.200
F 3 1 90 0 100
PORTARIA Nº 146, DE 28 DE JUNHO DE 2006
TOTAL - FISCAL
<!ID559515-0>
A Procuradora do Trabalho, que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a existência de inúmeros casos de fraude à legislação trabalhista, com fulcro no
art. 9º da CLT;
Considerando o disposto nos arts. 127 e 129 da Constituição da República, art.6°, VII e 83, III
da Lei Complementar n° 75/93 e art. 8°, §1° da Lei n° 7.347/85, que atribuem ao Ministério Público do
Trabalho a defesa dos interesses difusos, coletivos, sociais e individuais indisponíveis dos trabalhadores,
resolve:
Instaurar o Inquérito Civil Público n.º 1140/2006 em face de COOPERATIVA DE TRABALHO
EM TRANSPORTES DO JARDIM CATARINA LTDA - COOPTRANS JAC.
Presidirá o inquérito a Procuradora do Trabalho, Safira Cristina Freire A. Carone Gomes, que
poderá ser secretariada pela servidora Andréa Pessoa Fontes Martin, Analista Administrativo.
79.200
79.200
TOTAL - SEGURIDADE
1.378.000
TOTAL - GERAL
1.457.200
SAFIRA CRISTINA FREIRE A. CARONE GOMES
Poder Judiciário
.
ORGAO: 15000 - JUSTICA DO TRABALHO
UNIDADE: 15104 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3A. REGIAO - MINAS GERAIS
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
DIRETORIA-GERAL DE COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA
ANEXO I
<!ID557460-1>
CREDITO SUPLEMENTAR
ATO Nº 4 , DE 19 DE JULHO DE 2006
Abre aos Orçamentos da Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Superior
do Trabalho e dos Tribunais Regionais do Trabalho das 3ª, 6ª, 7ª, 9ª, 10ª, 13ª,
15ª, 16ª, 18ª, 19ª, 21ª, 22ª e 24ª Regiões, crédito suplementar no valor global
de R$ 8.807.522,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária
vigente.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO E DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e, considerando os termos do art. 64 da Lei nº 11.178, de 20 de setembro de 2005, Lei de Diretrizes
Orçamentárias - LDO, combinado com o art. 4º da Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006, Lei
Orçamentária Anual - LOA 2006, e as disposições contidas na Portaria SOF/MP nº 5, de 29 de maio de
2006, e no Ato Conjunto TST.CSJT nº 3, de 23 de junho de 2006, resolve:
Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos da Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Superior do
Trabalho e dos Tribunais Regionais do Trabalho das 3ª, 6ª, 7ª, 9ª, 10ª, 13ª, 15ª, 16ª, 18ª, 19ª, 21ª, 22ª e
24ª Regiões, crédito suplementar, tipo 407 e 409 com compensação, no valor global de R$ 8.807.522,00
(oito milhões, oitocentos e sete mil, quinhentos e vinte e dois reais), para atender às programações
constantes do Anexo I deste Ato.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de anulação parcial
de dotações orçamentárias, até o limite autorizado na Lei Orçamentária Anual, conforme indicado no
Anexo II deste Ato.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
MINISTRO RIDER NOGUEIRA DE BRITO
Presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho
Em Exercício
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,00
E G R M I
FUNC PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
F D
D
375.000
PROJETOS
02
122
0571 1B26
02
122
0571 1B26 0101
02
122
0571 11KY
02
122
0571 1B26 0101
02
122
0571 11LR
02
122
0571 11LR 0101
02
122
0571 11LU
02
122
0571 11LU 0101
02
122
0571 11L5
02
122
0571 11L5 0101
CONSTRUÇÃO DE ANEXO AO FORUM TRABALHISTA EM
SANTA LUZIA - MG
80.000
CONSTRUÇÃO DE ANEXO AO FORUM TRABALHISTA EM
SANTA LUZIA - MG - NO MUNICIPIO DE SANTA LUZIAMG
80.000
F 4 2 90 0 100
UNIDADE : 15101 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
ANEXO I
50.000
CONSTRUÇÃO DO FORUM TRABALHISTA EM PARA DE MINAS - MG - NO MUNICIPIO DE PARA DE MINAS-MG
50.000
97.000
AMPLIAÇÃO DE FORUM TRABALHISTA EM UBERABA MG - NO MUNICIPIO DE UBERABA - MG
97.000
F 4 2 90 0 100
FUNC PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
F
S N P O U T
F D
D
VALOR
E
96.000
AMPLIAÇÃO DO FORUM TRABALHISTA EM JUIZ DE FORA - MG - NO MUNICIPIO DE JUIZ DE FORA - MG
96.000
52.000
CONSTRUÇÃO DE FORUM TRABALHISTA EM ITAUNA MG - NO MUNICIPIO DE ITAUNA - MG
52.000
0571 2004
02
301
0571 2004 0001
52.000
1.457.200
TOTAL - FISCAL
ATIVIDADES
02
301
96.000
CONSTRUÇÃO DE FORUM TRABALHISTA EM ITAUNA MG
F 4 2 90 0 100
0571 - PRESTACAO JURISDICIONAL TRABALHISTA
97.000
AMPLIAÇÃO DO FORUM TRABALHISTA EM JUIZ DE FORA - MG
F 4 2 90 0 100
E G R M I
50.000
AMPLIAÇÃO DE FORUM TRABALHISTA EM UBERABA MG
CREDITO SUPLEMENTAR
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,00
80.000
CONSTRUÇÃO DO FORUM TRABALHISTA EM PARA DE MINAS - MG
F 4 2 90 0 100
ORGAO: 15000 - JUSTICA DO TRABALHO
VALOR
E
0571 - PRESTACAO JURISDICIONAL TRABALHISTA
ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)
F
S N P O U T
ASSISTENCIA MEDICA E ODONTOLOGICA AOS SERVIDORES, EMPREGADOS E SEUS DEPENDENTES
1.378.000
ASSISTENCIA MEDICA E ODONTOLOGICA AOS SERVIDORES, EMPREGADOS E SEUS DEPENDENTES - NACIONAL
1.378.000
F 3 2 90 0 100
1.378.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL
375.000
0
375.000
1
Nº 141, terça-feira, 25 de julho de 2006
51
ISSN 1677-7042
ORGAO: 15000 - JUSTICA DO TRABALHO
ORGAO: 15000 - JUSTICA DO TRABALHO
UNIDADE : 15107 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6A. REGIAO - PERNAMBUCO
UNIDADE : 15110 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9 A. REGIAO - PARANA
ANEXO I
ANEXO I
CREDITO SUPLEMENTAR
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,00
E G R M I
FUNC PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
D
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,00
F
S N P O U T
F D
CREDITO SUPLEMENTAR
E G R M I
VALOR
FUNC PROGRAMATICA
E
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
F D
0571 - PRESTACAO JURISDICIONAL TRABALHISTA
F
S N P O U T
D
VALOR
E
185.000
0571 - PRESTACAO JURISDICIONAL TRABALHISTA
236.016
ATIVIDADES
ATIVIDADES
02
061
0571 4256
02
301
0571 4256 0001
APRECIAÇÃO DE CAUSAS NA JUSTIÇA DO TRABALHO
185.000
APRECIAÇÃO DE CAUSAS NA JUSTIÇA DO TRABALHO NACIONAL
F 3 2 90 0 100
185.000
02
306
0571 2012
185.000
02
306
0571 2012 0001
AUXILIO-ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES E EMPREGADOS
236.016
AUXILIO-ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES E EMPREGADOS - NACIONAL
236.016
F 3 1 90 0 100
TOTAL - FISCAL
236.016
185.000
TOTAL - FISCAL
TOTAL - SEGURIDADE
236.016
0
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL
0
185.000
TOTAL - GERAL
236.016
ORGAO: 15000 - JUSTICA DO TRABALHO
UNIDADE : 15108 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7A. REGIAO - CEARA
ORGAO: 15000 - JUSTICA DO TRABALHO
ANEXO I
CREDITO SUPLEMENTAR
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)
UNIDADE : 15111 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10A. REGIAO - DISTRITO FEDERAL/TOCANTINS
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,00
ANEXO I
E G R M I
FUNC PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
F D
D
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)
F
S N P O U T
CREDITO SUPLEMENTAR
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,00
VALOR
E
E G R M I
0571 - PRESTACAO JURISDICIONAL TRABALHISTA
470.000
FUNC PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
F
S N P O U T
F D
D
VALOR
E
ATIVIDADES
0571 - PRESTACAO JURISDICIONAL TRABALHISTA
02
306
0571 2012
02
306
0571 2012 0001
AUXILIO-ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES E EMPREGADOS
59.000
AUXILIO-ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES E EMPREGADOS - NACIONAL
59.000
F 3 1 90 0 100
02
061
0571 4256
02
061
0571 4256 0001
APRECIAÇÃO DE CAUSAS NA JUSTIÇA DO TRABALHO
APRECIAÇÃO DE CAUSAS NA JUSTIÇA DO TRABALHO NACIONAL
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL
ATIVIDADES
59.000
02
061
0571 4256
411.000
02
061
0571 4256 0001
411.000
APRECIAÇÃO DE CAUSAS NA JUSTIÇA DO TRABALHO
1.000.000
APRECIAÇÃO DE CAUSAS NA JUSTIÇA DO TRABALHO NACIONAL
1.000.000
F 3 2 90 0 127
F 3 2 90 0 100
TOTAL - FISCAL
1.000.000
1.000.000
411.000
470.000
0
470.000
TOTAL - FISCAL
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL
1.000.000
0
1.000.000
52
ISSN 1677-7042
1
02
061
02
061
ORGAO: 15000 - JUSTICA DO TRABALHO
UNIDADE : 15114 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13A. REGIAO - PARAIBA
0571 4256
0571 4256 0001
Nº 141, terça-feira, 25 de julho de 2006
APRECIACAO DE CAUSAS NA JUSTIÇA DO TRABALHO
270.801
APRECIACAO DE CAUSAS NA JUSTIÇA DO TRABALHO NACIONAL
270.801
F 3 2 90 0 100
ANEXO I
270.801
CREDITO SUPLEMENTAR
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)
TOTAL - FISCAL
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,00
2.955.912
TOTAL - SEGURIDADE
E G R M I
FUNC PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
F
S N P O U T
F D
D
0
TOTAL - GERAL
2.955.912
VALOR
E
0571 - PRESTACAO JURISDICIONAL TRABALHISTA
50.000
ORGAO: 15000 - JUSTICA DO TRABALHO
UNIDADE : 15117 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16A. REGIAO - MARANHAO
ANEXO I
CREDITO SUPLEMENTAR
ATIVIDADES
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)
02
061
0571 4256
02
061
0571 4256 0001
APRECIACAO DE CAUSAS NA JUSTIÇA DO TRABALHO
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,00
50.000
APRECIAÇÃO DE CAUSAS NA JUSTIÇA DO TRABALHO NACIONAL
50.000
F 3 2 90 0 100
FUNC PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
E G R M I F
S N P O U T
F D
D
E
50.000
0571 - PRESTACAO JURISDICIONAL TRABALHISTA
TOTAL - FISCAL
VALOR
1.498
50.000
ATIVIDADES
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
02
331
02
331
0571 2011
0571 2011 0001
AUXILIO-TRANSPORTE AOS SERVIDORES E EMPREGADOS
AUXILIO-TRANSPORTE AOS SERVIDORES E EMPREGADOS
- NACIONAL
50.000
1.498
1.498
F 3 1 90 0 100
TOTAL - FISCAL
1.498
1.498
TOTAL - SEGURIDADE
ORGAO: 15000 - JUSTICA DO TRABALHO
0
TOTAL - GERAL
1.498
UNIDADE : 15116 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15A. REGIAO - CAMPINAS/SP
ANEXO I
CREDITO SUPLEMENTAR
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)
ORGAO: 15000 - JUSTICA DO TRABALHO
UNIDADE : 15119 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18A. REGIAO - GOIAS
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,00
ANEXO I
CREDITO SUPLEMENTAR
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)
E G R M I
FUNC PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
S N P O U T
F D
D
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,00
F
VALOR
E
FUNC PROGRAMATICA
0571 - PRESTACAO JURISDICIONAL TRABALHISTA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
E G R M I F
S N P O U T
F D
D
E
2.955.912
0571 - PRESTACAO JURISDICIONAL TRABALHISTA
PROJETOS
02
122
0571 1B22
02
122
0571 1B22 0101
DESAPROPRIACAO DO ANDAR TERREO E RESPECTIVAS
GARAGENS DO EDIFICIO-SEDE DO TRIBUNAL REGIONAL
DO TRABALHO DA 15ª REGIAO EM CAMPINAS - SP
809.541
DESAPROPRIACAO DO ANDAR TERREO E RESPECTIVAS
GARAGENS DO EDIFICIO-SEDE DO TRIBUNAL REGIONAL
DO TRABALHO DA 15ª REGIAO EM CAMPINAS - SP - NO
MUNICIPIO DE CAMPINAS - SP
809.541
809.541
02
306
02
306
0571 2012
0571 2012 0001
AUXILIO-ALIMENTACAO AOS SERVIDORES E EMPREGADOS
AUXILIO-ALIMENTACAO AOS SERVIDORES E EMPREGADOS - NACIONAL
02
061
02
061
0571 4256
0571 2012 0001
327.660
0571 4256 0001
APRECIAÇÃO DE CAUSAS NA JUSTIÇA DO TRABALHO
677.894
F 4 2 90 0 100
AUXILIO-ALIMENTACAO AOS SERVIDORES E EMPREGADOS
1.875.570
AUXILIO-ALIMENTACAO AOS SERVIDORES E EMPREGADOS - NACIONAL
1.875.570
F 3 1 90 0 100
1.875.570
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL
327.660
677.894
APRECIAÇÃO DE CAUSAS NA JUSTIÇA DO TRABALHO NACIONAL
TOTAL - FISCAL
02
306
327.660
F 3 1 90 0 100
ATIVIDADES
0571 2012
1.005.554
ATIVIDADES
F 5 2 90 0 100
02
306
VALOR
677.894
1.005.554
0
1.005.554
<!ID557460-2>
1
Nº 141, terça-feira, 25 de julho de 2006
ORGAO: 15000 - JUSTICA DO TRABALHO
ORGAO: 15000 - JUSTICA DO TRABALHO
UNIDADE : 15120 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19A. REGIAO - ALAGOAS
UNIDADE : 15123 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22A. REGIAO - PIAUI
ANEXO I
CREDITO SUPLEMENTAR
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,00
E G R M I
FUNC PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
D
ANEXO I
CREDITO SUPLEMENTAR
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,00
F
S N P O U T
F D
53
ISSN 1677-7042
E G R M I
VALOR
FUNC PROGRAMATICA
E
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
F D
0571 - PRESTACAO JURISDICIONAL TRABALHISTA
F
S N P O U T
D
VALOR
E
199.188
0571 - PRESTACAO JURISDICIONAL TRABALHISTA
180.754
ATIVIDADES
ATIVIDADES
02
306
0571 2012
02
306
0571 2012 0001
AUXILIO-ALIMENTACAO AOS SERVIDORES E EMPREGADOS
199.188
AUXILIO-ALIMENTACAO AOS SERVIDORES E EMPREGADOS - NACIONAL
199.188
02
301
0571 2004
199.188
02
301
0571 2004 0001
F 3 1 90 0 100
ASSISTENCIA MEDICA E ODONTOLOGICA AOS SERVIDORES, EMPREGADOS E SEUS DEPENDENTES
180.784
ASSISTENCIA MEDICA E ODONTOLOGICA AOS SERVIDORES, EMPREGADOS E SEUS DEPENDENTES - NACIONAL
180.754
S 3 2 90 0 100
TOTAL - FISCAL
180.754
199.188
TOTAL - FISCAL
TOTAL - SEGURIDADE
0
0
TOTAL - GERAL
TOTAL - SEGURIDADE
180.754
TOTAL - GERAL
180.754
199.188
ORGAO: 15000 - JUSTICA DO TRABALHO
UNIDADE : 15122 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21A. REGIAO - RIO GRANDE DO NORTE
ORGAO: 15000 - JUSTICA DO TRABALHO
ANEXO I
CREDITO SUPLEMENTAR
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)
UNIDADE : 15125 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24A. REGIAO - MATO GROSSO DO SUL
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,00
ANEXO I
E G R M I
FUNC PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
F D
D
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)
F
S N P O U T
CREDITO SUPLEMENTAR
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,00
VALOR
E
E G R M I
0571 - PRESTACAO JURISDICIONAL TRABALHISTA
659.400
FUNC PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
F
S N P O U T
F D
D
VALOR
E
ATIVIDADES
0571 - PRESTACAO JURISDICIONAL TRABALHISTA
02
301
0571 2004
02
301
0571 2004 0001
ASSISTENCIA MEDICA E ODONTOLOGICA AOS SERVIDORES, EMPREGADOS E SEUS DEPENDENTES
110.000
ASSISTENCIA MEDICA E ODONTOLOGICA AOS SERVIDORES, EMPREGADOS E SEUS DEPENDENTES - NACIONAL
110.000
S 3 2 90 0 100
02
306
0571 2012
02
306
0571 2012 0001
32.000
ATIVIDADES
110.000
549.400
02
061
0571 4256
AUXILIO-ALIMENTACAO AOS SERVIDORES E EMPREGADOS
549.400
02
061
0571 2004 0001
AUXILIO-ALIMENTACAO AOS SERVIDORES E EMPREGADOS - NACIONAL
APRECIACAO DE CAUSAS NA JUSTIÇA DO TRABALHO
32.000
APRECIACAO DE CUSAS NA JUSTIÇA DO TRABALHO - NACIONAL
32.000
F 3 2 90 0 100
F 3 1 90 0 100
32.000
549.400
TOTAL - FISCAL
TOTAL - FISCAL
549.400
TOTAL - SEGURIDADE
110.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL
659.400
TOTAL - GERAL
32.000
0
32.000
54
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1
Nº 141, terça-feira, 25 de julho de 2006
ORGAO: 15000 - JUSTICA DO TRABALHO
ANEXO II - CANCELAMENTO
UNIDADE: 15107 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6 A. REGIAO - PERNAMBUCO
ORGAO: 15000 - JUSTICA DO TRABALHO
UNIDADE: 15101 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
ANEXO II
ANEXO II
CREDITO SUPLEMENTAR
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO)
CREDITO SUPLEMENTAR
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,00
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,00
E G R M I
FUNC PROGRAMATICA
E G R M I
FUNC PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
F
S N P O U T
F D
D
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
F
S N P O U T
F D
D
VALOR
E
VALOR
E
0571 - PRESTACAO JURISDICIONAL TRABALHISTA
0571 - PRESTACAO JURISDICIONAL TRABALHISTA
185.000
5.323.128
ATIVIDADES
ATIVIDADES
02
306
0571 2012
02
306
0571 2012 0101
AUXILIO-ALIMENTACAO AOS SERVIDORES E EMPREGADOS
2.685.174
AUXILIO-ALIMENTACAO AOS SERVIDORES E EMPREGADOS - NACIONAL
2.685.174
0571 4256
02
061
0571 4256 0001
0571 2010
02
365
0571 2010 0001
ASSISTENCIA PRE-ESCOLAR AOS DEPENDENTES DOS
SERVIDORES E EMPREGADOS
100.000
ASSISTENCIA PRE-ESCOLAR AOS DEPENDENTES DOS
SERVIDORES E EMPREGADOS - NACIONAL
CRIANCAS DE 0 A 6 ANOS ATENDIDA (UNIDADE) 50
100.000
F 3 2 90 0 100
F 3 1 90 0 100
02
061
02
365
APRECIACAO DE CAUSAS NA JUSTICA DO TRABALHO
APRECIACAO DE CAUSAS NA JUSTICA DO TRABALHO NACIONAL
02
128
0571 4091
2.637.954
2.637.954
02
128
0571 4091 0001
F 3 2 90 0 100
1.637.954
F 3 2 90 0 127
1.000.000
CAPACITACAO DE RECURSOS HUMANOS
85.000
CAPACITACAO DE RECURSOS HUMANOS - NACIONAL
85.000
F 3 2 90 0 100
TOTAL - FISCAL
TOTAL - FISCAL
100.000
2.685.174
85.000
185.000
5.323.128
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - SEGURIDADE
0
0
TOTAL - GERAL
TOTAL - GERAL
185.000
5.323.128
ORGAO: 15000 - JUSTICA DO TRABALHO
ORGAO: 15000 - JUSTICA DO TRABALHO
UNIDADE: 15108 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7A. REGIAO - CEARA
UNIDADE: 15104 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3A. REGIAO - MINAS GERAIS
ANEXO II
ANEXO II
CREDITO SUPLEMENTAR
CREDITO SUPLEMENTAR
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO)
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,00
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,00
E G R M I
E G R M I
FUNC PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
F
S N P O U T
F D
D
FUNC PROGRAMATICA
VALOR
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
F D
E
0571 - PRESTAÇÃO JURISDICIONAL TRABALHISTA
375.000
0571 4256
02
061
0571 4256 0001
375.000
APRECIACAO DE CAUSAS NA JUSTICA DO TRABLAHO NACIONAL
375.000
TOTAL - GERAL
470.000
02
306
0571 2004
02
306
0571 2004 0101
ASSISTENCIA MEDICA E ODONTOLOGICA AOS SERVIDORES, EMPREGADOS E SEUS DEPENDENTES
470.000
ASSISTENCIA MEDICA E ODONTOLOGICA AOS SERVIDORES, EMPREGADOS E SEUS DEPENDENTES - NACIONAL
470.000
S 3 2 90 0 100
F 4 2 90 0 100
TOTAL - SEGURIDADE
VALOR
E
ATIVIDADES
APRECIACAO DE CAUSAS NA JUSTICA DO TRABALHO
TOTAL - FISCAL
D
0571 - PRESTACAO JURISDICIONAL TRABALHISTA
ATIVIDADES
02
061
F
S N P O U T
470.000
375.000
375.000
0
375.000
TOTAL - FISCAL
0
TOTAL - SEGURIDADE
470.000
TOTAL - GERAL
470.000
1
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55
ISSN 1677-7042
ORGAO: 15000 - JUSTICA DO TRABALHO
ORGAO: 15000 - JUSTICA DO TRABALHO
UNIDADE: 15114 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13A. REGIÃO - PARAIBA
UNIDADE: 15117 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16A. REGIAO - MARANHAO
ANEXO II
CREDITO SUPLEMENTAR
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,00
E G R M I
FUNC PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
F D
D
CREDITO SUPLEMENTAR
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,00
E G R M I
F
S N P O U T
ANEXO II
FUNC PROGRAMATICA
VALOR
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
F D
E
F
S N P O U T
D
0571 - PRESTACAO JURISDICIONAL TRABALHISTA
0571 - PRESTACAO JURISDICIONAL TRABALHISTA
VALOR
E
1.498
50.000
ATIVIDADES
ATIVIDADES
02
128
0571 4091
02
128
0571 4091 0101
CAPACITACAO DE RECURSOS HUMANOS
CAPACITACAO DE RECURSOS HUMANOS - NACIONAL
02
365
0571 2010
50.000
02
365
0571 2010 0001
50.000
ASSISTENCIA PRE-ESCOLAR AOS DEPENDENTES DOS
SERVIDORES E EMPREGADOS
1.498
ASSISTENCIA PRE-ESCOLAR AOS DEPENDENTES DOS
SERVIDORES E EMPREGADOS - NACIONAL
1.498
F 3 2 90 0 100
F 3 2 90 0 100
TOTAL - FISCAL
TOTAL - FISCAL
1.498
50.000
1.498
50.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - SEGURIDADE
0
0
TOTAL - GERAL
TOTAL - GERAL
1.498
50.000
ORGAO: 15000 - JUSTICA DO TRABALHO
UNIDADE: 15119 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18A. REGIAO - GOIAS
ORGAO: 15000 - JUSTICA DO TRABALHO
UNIDADE: 15116 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15A. REGIAO - CAMPINAS/SP
ANEXO II
ANEXO II
CREDITO SUPLEMENTAR
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO)
CREDITO SUPLEMENTAR
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,00
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,00
E G R M I
FUNC PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
F D
E G R M I
FUNC PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
D
0571 - PRESTACAO JURISDICIONAL TRABALHISTA
1.080.342
ATIVIDADES
0571 4091
02
128
0571 4091 0001
CAPACITACAO DE RECURSOS HUMANOS
270.801
CAPACITACAO DE RECURSOS HUMANOS - NACIONAL
0571 4256
02
061
0571 4256 0001
APRECIACAO DE CAUSAS NA JUSTIÇA DO TRABALHO
APRECIACAO DE CAUSAS NA JUSTIÇA DO TRABALHO NACIONAL
809.541
F 4 2 90 0 100
TOTAL - FISCAL
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL
02
122
0571 11EV
02
122
0571 4091 0101
CONSTRUCAO DE EDIFICIO-SEDE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIAO EM GOIANIA - GO
677.894
CONSTRUCAO DE EDIFICIO-SEDE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIAO EM GOIANIA - GO NO MUNICIPIO DE GOIANIA - GO
677.894
F 4 2 90 0 100
809.541
1.080.342
0
1.080.342
677.894
ATIVIDADES
270.801
809.541
1.005.554
PROJETOS
270.801
F 3 2 90 0 100
02
061
VALOR
E
VALOR
E
0571 - PRESTACAO JURISDICIONAL TRABALHISTA
02
128
D
F
S N P O U T
F D
F
S N P O U T
02
301
0571 2004
02
301
0571 4256 0001
ASSISTENCIA MEDICA E ODONTOLOGICA AOS SERVIDORES, EMPREGADOS E SEUS DEPENDENTES
327.660
ASSISTENCIA MEDICA E ODONTOLOGICA AOS SERVIDORES, EMPREGADOS E SEUS DEPENDENTES - NACIONAL
327.660
S 3 2 90 0 100
327.660
TOTAL - FISCAL
677.894
TOTAL - SEGURIDADE
327.660
TOTAL - GERAL
1.005.554
56
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0571 - PRESTACAO JURISDICIONAL TRABALHISTA
ORGAO: 15000 - JUSTICA DO TRABALHO
32.000
UNIDADE: 15122 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21A. REGIAO - RIO GRANDE DO NORTE
ANEXO II
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,00
E G R M I
FUNC PROGRAMATICA
ATIVIDADES
CREDITO SUPLEMENTAR
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
F
S N P O U T
F D
D
VALOR
02
365
0571 2010
02
365
0571 2010 0001
ASSISTENCIA PRE-ESCOLAR AOS DEPENDENTES DOS
SERVIDORES E EMPREGADOS
32.000
ASSISTENCIA PRE-ESCOLAR AOS DEPENDENTES DOS
SERVIDORES E EMPREGADOS - NACIONAL
32.000
F 3 2 90 0 100
E
0571 - PRESTACAO JURISDICIONAL TRABALHISTA
32.000
285.000
TOTAL - FISCAL
32.000
ATIVIDADES
TOTAL - SEGURIDADE
02
306
0571 2010
02
128
0571 2010 0101
ASSISTENCIA PRE-ESCOLAR AOS DEPENDENTES DOS
SERVIDORES E EMPREGADOS
60.000
ASSISTENCIA PRE-ESCOLAR AOS DEPENDENTES DOS
SERVIDORES E EMPREGADOS - NACIONAL
60.000
TOTAL - GERAL
F 3 2 90 0 100
02
061
0571 4256
02
061
0571 4256 0001
225.000
APRECIACAO DE CAUSAS NA JUSTIÇA DO TRABALHO
225.000
F 3 2 90 0 100
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
3ª REGIÃO
225.000
<!ID559487-0>
TOTAL - FISCAL
285.000
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
285.000
ORGAO: 15000 - JUSTICA DO TRABALHO
UNIDADE: 15125 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24A. REGIAO - MATO GROSSO DO SUL
ANEXO II
CREDITO SUPLEMENTAR
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,00
E G R M I
FUNC PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
D
ATO N o- 25-D, DE 21 DE JULHO DE 2006
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO,
no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando o disposto na Lei nº 11.143, de 26 de julho de 2005, publicada no Diário Oficial
da União de 27 de julho de 2005,
Considerando o escalonamento entre os diversos níveis da Magistratura do Tribunal Regional do
Trabalho da 3ª Região, previsto no art. 93, V, da Constituição Federal e no § 2º do art. 1º da Lei nº
10.474, de 27 de junho de 2002,
Considerando a Resolução nº 318, de 9 de janeiro de 2006, do Supremo Tribunal Federal,
publicada no Diário Oficial da União de 11 de janeiro de 2006,
Considerando o artigo 11 da Resolução nº 13, de 21 de março de 2006, do Conselho Nacional
de Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 30 de março de 2006, resolve tornar público o
subsídio mensal dos Magistrados do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, a partir de 1º de
janeiro de 2006:
MEMBROS DA MAGISTRATURA
Juiz de Tribunal Regional do Trabalho
Juiz de Vara Trabalhista
Juiz Substituto
SUBSÍDIO (R$)
22.111,25
21.005,69
19.955,40
F
S N P O U T
F D
32.000
60.000
APRECIACAO DE CAUSAS NA JUSTIÇA DO TRABALHO
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO)
0
VALOR
E
Juiz TARCÍSIO ALBERTO GIBOSKI

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