exemplar de assinante da imprensa nacional
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ISSN 1677-7042 Ano CXLVI N o- 28 Brasília - DF, terça-feira, 10 de fevereiro de 2009 . Sumário Presidência da República . PÁGINA DESPACHOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA Atos do Congresso Nacional .............................................................. 1 Presidência da República .................................................................... 1 CASA CIVIL INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DIRETORIA DE AUDITORIA, FISCALIZAÇÃO E NORMALIZAÇÃO L A N O I C CREDENCIAL Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento ...................... 2 Ministério da Ciência e Tecnologia ................................................. 24 O Senhor Presidente da República recebeu, em 6 de fevereiro de Ministério da Cultura ........................................................................ 24 2009, as credenciais dos seguintes Chefes de Missão Diplomática: Ministério da Educação .................................................................... 26 Senhor Branislav Hitka, Embaixador da República Eslovaca, Senhor Ministério da Fazenda....................................................................... 28 Harry Narine Nawbatt, Embaixador da República Cooperativista da Ministério da Integração Nacional ................................................... 36 Guiana, Senhor Giora Becher, Embaixador do Estado de Israel e do Ministério da Justiça ......................................................................... 37 Senhor Alan Charlton, Embaixador do Reino Unido. Ministério da Previdência Social...................................................... 43 Ministério da Saúde .......................................................................... 43 MENSAGEM Ministério das Comunicações........................................................... 50 Ministério das Relações Exteriores .................................................. 51 Ministério de Minas e Energia......................................................... 52 Ministério do Desenvolvimento Agrário.......................................... 73 Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome........... 74 Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior ... 81 Ministério do Trabalho e Emprego .................................................. 82 A E D R A L P M E EX Ministério dos Transportes ............................................................... 83 Ministério Público da União ............................................................ 85 A S N Entidade: AR DATABRÁS, vinculada à AC CERTISIGN RFB Processo nº: 00100.000183/2003-96 Defere-se o pedido de autorização, formulado pela AC RFB, para realização de serviços de auditoria independente pela empresa DELOITTE TOUCHE TOHMATSU CONSULTORES LTDA na AR DATABRÁS, vinculada à AC Certisign RFB, na cadeia da AC RFB conforme Parecer CGAF ITI-013/2009, nos termos do item 7 do DOCICP-08 da ICP-Brasil. Publique-se. Em 06 de fevereiro de 2009. E R P IM Nº 53, de 9 de fevereiro de 2009. Encaminhamento ao Congresso PEDRO PAULO LEMOS MACHADO Nacional do texto do projeto de lei que "Altera a Lei no 9.504, de 30 TE de setembro de 1997, para prever nova hipótese de captação ilícita de AN sufrágio". N I SS Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.......................... 82 DA A N DESPACHO DO DIRETOR DE AUDITORIA, FISCALIZAÇÃO E NORMALIZAÇÃO Nº 54, de 9 de fevereiro de 2009. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto do projeto de lei complementar que "Estabelece, de acor- do com o art. 14, § 9o da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, alterando a Lei Complementar no 64, de 18 de maio de 1990". ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO ATO REGIMENTAL N o- 1, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2009 O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, inciso I, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e tendo em vista o disposto no art. 7º da Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008, resolve: Poder Judiciário................................................................................. 87 Nº 55, de 9 de fevereiro de 2009. Encaminhamento ao Congresso Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ... 87 Nacional do texto do projeto de lei que "Altera a Lei no 9.096, de 19 Art. 1º A alínea "e" do inciso I do art. 1º do Ato Regimental nº 6, de 30 de outubro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: de setembro de 1995, e a Lei no 9.504, de 30 de setembro de 1997, "Art. 1º ..................................................................................... . Atos do Congresso Nacional para dispor sobre financiamento dos partidos políticos". I - ....................................................................................... ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 1, DE 2009 Nº 56, de 9 de fevereiro de 2009. Encaminhamento ao Congresso O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 445, de 6 de novembro de 2008, que "Dispõe sobre a dispensa de recolhimento de parte dos dividendos e juros sobre capital próprio pela Caixa Econômica Federal", terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 16 de fevereiro de 2009, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional. centa parágrafo ao art. 17 da Constituição Federal, para dispor sobre Congresso Nacional, 9 de fevereiro de 2009 Senador JOSÉ SARNEY Presidente da Mesa do Congresso Nacional Nacional do texto da proposta de emenda à Constituição que "Acres- a cláusula de desempenho eleitoral". Nº 57, de 9 de fevereiro de 2009. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto do projeto de lei que "Altera a Lei no 9.096, de 19 de setembro de 1995, e a Lei no 9.504, de 30 de setembro de 1997, para dispor sobre a fidelidade partidária". Nº 58, de 9 de fevereiro de 2009. Encaminhamento ao Congresso e) cargo de Secretário de Estado, do Distrito Federal, de prefeitura de capital ou de município com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, de cargos em comissão de nível equivalente ou superior ao de DAS-4 no âmbito dos Estados, Distrito Federal e Municípios, ou de dirigente máximo de entidade da administração pública desses entes federados;" (NR) Art. 2º O caput e o § 1º do art. 2º do Ato Regimental nº 6, de 30 de outubro de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º O exercício provisório e a colaboração temporária dos servidores referidos no art. 1º dar-se-ão pelo prazo de até cento e oitenta dias, em órgãos da AGU ou da PGF. Nacional do texto do projeto de lei que "Altera a Lei no 4.737, de 15 de julho de 1965, e a Lei no 9.504, de 30 de setembro de 1997, para dispor sobre o voto em listas partidárias pré-ordenadas". § 1º O prazo referido no caput poderá ser prorrogado em caso de necessidade do serviço, demonstrada de forma objetiva, e após a manifestação conclusiva do respectivo órgão de direção superior da AGU ou da PGF." (NR) Nº 59, de 9 de fevereiro de 2009. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto do projeto de lei que "Altera a Lei no 9.504, de 30 de setembro de 1997, e a Lei no 4.737, de 15 de julho de 1965, para dispor sobre coligações eleitorais". Art. 3º O presente Ato Regimental entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ ANTONIO DIAS TOFFOLI 2 ISSN 1677-7042 1 SECRETARIA ESPECIAL DE PORTOS COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO Nº 28, terça-feira, 10 de fevereiro de 2009 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento . SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA PORTARIA Nº 27, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2009 CO O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe conferem os arts. 9º e 42, do Anexo I, do Decreto nº 5.351, de 21 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e o que consta do Processo nº 21000.011528/2008-40, resolve: Art. 1º Submeter à consulta pública, pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, o Projeto de Instrução Normativa com seus anexos, que estabelece os procedimentos a serem adotados para caracterização, implantação, manutenção e reconhecimento de Áreas Livres da Praga Anastrepha grandis Macquart, em cultivos de Cucumis melo L. (melão), Citrullus lanatus Thunb. (melancia), Cucurbita spp. (abóbora) e Cucumis sativus L. (pepino). Art. 2º O objetivo da presente consulta pública é permitir a ampla divulgação da proposta de Instrução Normativa, visando receber sugestões de órgãos, entidades ou pessoas interessadas. Art. 3º As sugestões de que trata o art. 2º, tecnicamente fundamentadas, deverão ser encaminhadas, por escrito, ao endereço: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento DSV/SDA/MAPA, Esplanada dos Ministérios, Bloco D, Anexo B, Sala 303-B, CEP 70.043-900-BrasíliaDF, ou enviadas para o endereço eletrônico [email protected]. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ME INÁCIO AFONSO KROETZ ANEXO RC PROJETO DE INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº , DE DE 2009 IA LIZ AÇ ÃO PR O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe conferem os arts. 9º e 42, do Anexo I, do Decreto nº 5.351, de 21 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto no Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, no Decreto nº 24.114, de 12 de abril de 1934, e o que consta do Processo nº 21000.011528/2008-40, resolve: Art. 1º Estabelecer procedimentos a serem adotados para caracterização, implantação, manutenção e reconhecimento de Áreas Livres da Praga (ALP) Anastrepha grandis Macquart, em cultivos de Cucumis melo L. (melão), Citrullus lanatus Thunb. (melancia), Cucurbita spp. (abóbora) e Cucumis sativus L. (pepino), com base nas diretrizes das Normas Internacionais de Medidas Fitossanitárias de nº 4 (Requisitos para o Estabelecimento de Áreas Livres de Pragas) e nº 26 (Estabelecimento de Áreas Livres de Moscas-das-Frutas), na forma dos Anexos à presente Instrução Normativa. Art. 2º O Departamento de Sanidade Vegetal - DSV poderá propor alteração dos procedimentos previstos nesta Instrução Normativa em função dos princípios de análise de risco de pragas, do desenvolvimento científico e tecnológico ou para atender a exigências fitossanitárias específicas de países importadores. Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação. Art. 4º Fica revogada a Instrução Normativa nº 13, de 31 de março de 2006. OI BID INÁCIO AFONSO KROETZ A ANEXO I PROCEDIMENTOS PARA CARACTERIZAÇÃO, IMPLANTAÇÃO, RECONHECIMENTO E MANUTENÇÃO DE ÁREAS LIVRES DA PRAGA Anastrepha grandis, EM CULTIVOS DE CUCURBITÁCEAS CAPÍTULO I PO RT ER CE IRO S DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1.º As diretrizes para o estabelecimento e manutenção de áreas livres de Anastrepha grandis estão baseadas nas Normas Internacionais de Medidas Fitossanitárias n.º 4 (Requisitos para o Estabelecimento de Áreas Livres de Pragas) e n.º 26 (Estabelecimento de Áreas Livres de Moscas-dasFrutas) da Convenção Internacional de Proteção dos Vegetais (CIPV). Art. 2.º O objetivo primordial do estabelecimento de uma área livre de Anastrepha grandis é permitir a exportação de frutos frescos das cucurbitáceas melão (Cucumis melo), melancia (Citrullus lanatus), abóbora (Cucurbita spp.) e pepino (Cucumis sativus) para países que têm restrições quarentenárias com relação à praga Anastrepha grandis ou que transitem por áreas livres dessa praga, sem aplicação de medidas fitossanitárias adicionais. Art 3.º Os produtores ou suas representações que tiverem interesse na implantação de áreas livres de A. grandis deverão apresentar solicitação formal ao Órgão Estadual de Defesa Sanitária Vegetal (OEDSV). 1 Nº 28, terça-feira, 10 de fevereiro de 2009 CAPÍTULO II DAS DIRETRIZES PARA A IMPLANTAÇÃO, RECONHECIMENTO, MANUTENÇÃO, SUSPENSÃO E RESTABELECIMENTO DA ÁREA LIVRE DE Anastrepha grandis Seção I Do Projeto da ALP Art 4.º O OEDSV deverá elaborar e encaminhar projeto, solicitando o reconhecimento da área onde será implantada a ALP, ao Serviço de Sanidade Agropecuária da Superintendência Federal de Agricultura Pecuária e Abastecimento na Unidade da Federação (SEDESA/DT-UF), que formalizará processo. § 1.º O projeto deverá conter no mínimo as informações abaixo: I - descrição da área proposta para a ALP, indicando as condições de isolamento da área e a existência de possíveis barreiras naturais que dificultem a introdução da praga na área; § 2.º. O processo, após análise preliminar do SEDESA/DTUF, deverá ser encaminhado ao DSV para análise e para comunicação prévia às Organizações Nacionais de Proteção Fitossanitária (ONPF) dos países importadores, retornando posteriormente à SFA de origem. Art. 8.º Ao final do período ininterrupto de doze meses de levantamentos fitossanitários, realizados de acordo com o prescrito no Capítulo III deste Anexo, necessário para o reconhecimento da ALP, o OEDSV deverá apresentar ao SEDESA/DT-UF relatório dos dados climatológicos da área, contendo as médias mensais dos últimos três anos das temperaturas máxima, mínima e média do ar e do solo (a 2 e 10 centímetros de profundidade), precipitação pluviométrica, umidade relativa do ar, direção predominante e velocidade do vento. Art. 9.º. Os dados relativos aos levantamentos fitossanitários deverão ser juntados ao processo, que após análise e parecer técnico do SEDESA/DT-UF, deverá ser enviado ao Departamento de Sanidade Vegetal (DSV) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) II - descrição da área proposta para a zona tampão, cuja existência poderá ser necessária caso as condições de isolamento geográfico da ALP não sejam consideradas adequadas para prevenir a introdução da praga; III - regulamentos e normas de controle legal utilizados; IV - data do início dos levantamentos de detecção e de delimitação; V - informações adicionais, tais como atividades de vigilância e registros de detecção da praga, bem como os resultados das medidas fitossanitárias adotadas a partir da detecção; Seção II espécie. VII - mapas indicando: a) localização da área proposta na Unidade da Federação (Área Livre e Tampão), destacando as principais vias de acesso; b) distribuição geográfica da praga no país e na Unidade da Federação; A E D R A L P M E EX d) rotas para o transporte da produção até o ponto de saída para o mercado externo; e) localização georreferenciada das estações meteorológicas que irão fornecer dados climáticos para o reconhecimento da ALP; f) localização georreferenciada das barreiras fitossanitárias existentes e propostas; g) localização georreferenciada das armadilhas de monitoramento; VIII - tabelas indicando: a) listagem das estações meteorológicas que irão fornecer dados para o reconhecimento, com seus respectivos pontos geográficos; Art. 7.º O OEDSV deverá prover uma rede de barreiras fitossanitárias, aprovada pelo DSV, que deverá funcionar de acordo com o estabelecido no Capítulo IV deste Anexo. § 1.º O DSV deverá estabelecer regras para o trânsito de plantas, partes de plantas e frutos de cucurbitáceas provenientes de outras regiões para a área a ser proposta como ALP. Parágrafo Único. Em caso de captura de um ou mais espécimes de Anastrepha grandis nos levantamentos fitossanitários, deverá ser aplicado o plano de erradicação previsto no Capítulo VII deste Anexo. L A N Dos levantamentos fitossanitários para a manutenção da Art. 19. O OEDSV continuará responsável pelo levantamento de detecção nos locais de risco, e pela fiscalização do levantamento de detecção realizado pelos produtores cadastrados na ALP nas UPs inscritas para exportação, observado o disposto no artigo 16 deste Anexo. Seção III IM Parágrafo Único. A verificação do cumprimento das exigências desta Norma será feita com base nas seguintes atividades: DA I - os produtores registrados para exportação com declaração adicional devem executar o monitoramento da praga em suas unidades de produção (UP) e executar as ações determinadas por esta norma e legislações complementares. TE N A N II - o OEDSV é responsável pela fiscalização da certificação fitossanitária de origem, pela fiscalização dos levantamentos fitossanitários nas áreas de produção, controle do trânsito e execução do levantamentos fitossanitários nos locais de risco; III - O SEDESA/DT-UF deverá supervisionar as atividades executadas pelo OEDSV, comunicando ao DSV as inconformidades detectadas; IV - o DSV realizará auditorias para verificação do cumprimento das exigências desta Norma. Seção IV Da Suspensão e Restabelecimento da ALP Art. 13. Diante da constatação de irregularidades que possam comprometer a segurança fitossanitária da ALP, o DSV poderá determinar a aplicação das seguintes medidas: I - aplicação de um plano corretivo em prazo determinado; II - suspensão do reconhecimento da ALP, até que sejam sanadas as irregularidades apontadas; III - redefinição da área geográfica da ALP. IV - cancelamento definitivo da ALP. CAPÍTULO III DAS DIRETRIZES PARA OS LEVANTAMENTOS FITOSSANITÁRIOS NA ALP Seção I Dos levantamentos fitossanitários para estabelecimento da ALP O I C Art. 18. Tendo a área proposta sido caracterizada como ALP, os levantamentos de detecção continuam sendo realizados conforme tabela 1 do Anexo III. A S N E R P Art. 12. Após o reconhecimento oficial da ALP, deverão ser mantidos os levantamentos fitossanitários descritos na Seção II do Capítulo III deste Anexo. c) listagem das armadilhas de monitoramento, com seus respectivos pontos geográficos, sendo que nos casos de monitoramento em locais de risco, além dos pontos geográficos, devem ser informados dados que ajudem na localização precisa das armadilhas. Art. 6.º O OEDSV deverá assegurar os recursos orçamentários e financeiros necessários para a execução dos levantamentos fitossanitários nos locais de risco e para a fiscalização da ALP. Art. 17. Para o reconhecimento da ALP na UF proposta, não poderá haver registros de capturas de espécimes de Anastrepha grandis nos levantamentos de detecção e delimitação. Art. 11. Publicado o ato normativo, o DSV comunicará o reconhecimento da ALP aos países importadores envolvidos. b) listagem das Barreiras Fitossanitárias, com seus respectivos pontos geográficos; Art. 5.º O levantamento das informações contidas no artigo 4.º é de responsabilidade do OEDSV. § 3.º Os Produtores deverão informar ao OEDSV a eventual troca de RT, em até 3 dias úteis. ALP I S S c) localização dos cultivos comerciais de cucurbitáceas na área proposta; § 2.º O RT responderá por irregularidades constatadas na realização dos levantamentos fitossanitários. Art. 10. O DSV, após análise do processo e realização de auditoria, recomendará à Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA) a publicação do ato do reconhecimento oficial da ALP, caso forem atendidas as exigências legais. Da manutenção da ALP c) informação sobre o volume estimado de exportação por § 1.º Os levantamentos deverão ser executados sob coordenação do OEDSV e supervisão do SEDESA/DT-UF. Seção II dicando: b) estimativa da área de produção com objetivo de exportação, em toneladas, por espécie; Art. 16. Os levantamentos fitossanitários nas propriedades registradas para fins de exportação para países que têm restrições quarentenárias para Anastrepha grandis deverão ser executados pelos produtores de cucurbitáceas (doravante denominados apenas Produtores), por meio de RT ou por intermédio da contratação de organizações públicas ou privadas credenciadas no MAPA, conforme normas específicas e regulamentos deste anexo. Dos Procedimentos para Reconhecimento Oficial da ALP VI - informações sobre as estimativas de exportação, ina) nome comum e científico das espécies que se pretende exportar; 3 ISSN 1677-7042 NA Seção III Da instalação das armadilhas Art. 20. Os levantamentos fitossanitários terão como alvo a praga Anastrepha grandis e Anastrepha spp., a título de registro da ocorrência do gênero, e deverão ser feitos utilizando-se armadilhas do tipo McPhail. Art. 21. O armadilhamento nos levantamentos de detecção e de delimitação será realizado conforme a tabela 1 do Anexo III. Art. 22. Cada armadilha receberá um código de acordo com a UP na qual se encontra instalada, devendo ser identificada conforme Anexo IV - Etiqueta de Identificação de Armadilhas.§ 1.º Ao código da UP, definido na Seção II do Capítulo VI deste Anexo, será acrescentado o número da armadilha com três dígitos, conforme exemplo abaixo: Exemplo: código da UF (RN: 24), código do município (Mossoró: 08003), número de cadastro da propriedade (0001), ano (08), número de cadastro da UP (001), nº armadilha (001). Código da armadilha: 24.08003.0001.08.001.001 § 2.º A codificação das armadilhas implantadas e mantidas pelo OEDSV em locais de risco será composta apenas pelo código da UF, seguido do código do município, ano da instalação e número seqüencial com 3 dígitos. Exemplo: código da UF (RN: 24), código do município (Mossoró: 08003), ano (08), nº armadilha (001). Código da armadilha: 24.08003.08.001 Art. 23. O produtor cuja propriedade esteja situada na área livre e desejar exportar cucurbitáceas com declaração adicional de área livre de Anastrepha grandis, deverá obrigatoriamente, ter instalado a(s) armadilha(s) McPhail na(s) UP(s) no mais tardar até 35 (trinta e cinco) dias após a semeadura direta ou em viveiro, devendo permanecer obrigatoriamente, enquanto existirem frutos remanescentes da colheita. Art. 24. As armadilhas deverão ser instaladas em cada Unidade de Produção (UP), identificadas e georreferenciadas, conforme Anexo III. Art. 25. A distribuição, manutenção e inspeção das armadilhas nos locais de risco são de responsabilidade do OEDSV. Art. 26. Nas fiscalizações e supervisões do monitoramento, deverão ser observados os itens de verificação da conformidade do monitoramento constantes do Anexo VI. Seção IV Da coleta e troca do material das armadilhas: Art. 14. Os levantamentos fitossanitários de detecção e de delimitação deverão ser conduzidos de acordo com a tabela 1 do Anexo III, por um período mínimo de doze meses. Art. 27. O material capturado de cada armadilha McPhail deverá ser coletado e o atrativo trocado conforme instruções contidas no Anexo III. Art. 15. Os levantamentos fitossanitários nos locais de risco deverão ser executados pelo OEDSV. Parágrafo Único. Os produtores deverão zelar pela conservação do material utilizado no monitoramento de moscas-das-frutas. 4 ISSN 1677-7042 1 Seção V Do envio do material das armadilhas para a Unidade de Triagem e Identificação Taxonômica Art. 34. O ingresso de frutos frescos de cucurbitáceas somente será permitido na Área Livre, quando provenientes de outra Área Livre ou Sistema de Mitigação de Risco de Anastrepha grandis, reconhecidos oficialmente pelo MAPA. Art. 28. O produtor deverá, por intermédio de seu Responsável Técnico ou da organização responsável pelo monitoramento, enviar a uma Unidade de Triagem e Identificação taxonômica (doravante denominada apenas Unidade de Triagem - UT) o material coletado nas armadilhas McPhail, no prazo máximo de três dias úteis. Parágrafo Único. A carga deverá ser acondicionada em caminhão baú ou contêiner, e lacrada na origem pelo OEDSV, devendo o número do lacre constar na PTV. Art. 29. De posse do material coletado nas armadilhas, a UT procederá à identificação e quantificação do número de espécimes de Anastrepha grandis e Anastrepha spp, cabendo à mesma a emissão dos laudos fitossanitários dos resultados encontrados. DOS REGISTROS DE PROPRIEDADES E DA INSCRIÇÃO DE UNIDADES DE PRODUÇÃO Seção I Dos laudos Fitossanitários Art. 30. Cabe ao produtor ou à organização responsável pelo monitoramento garantir que a UT envie o laudo ao RT responsável pela certificação, em até três dias úteis da coleta do material, conforme Anexo VII - Laudo Fitossanitário de Anastrepha grandis e Anastrepha spp. Art. 35. Aqueles que produzirem frutos frescos de cucurbitáceas na ALP para fins de exportação para países que têm restrições quarentenárias quanto a Anastrepha grandis deverão registrar sua(s) propriedade(s) anualmente no OEDSV de sua Unidade da Federação, por meio do preenchimento da Solicitação de Registro de Propriedade Rural (Anexo II). § 1.º O RT deverá encaminhar os laudos mensalmente ao OEDSV, no máximo até o 15º dia útil do mês subseqüente. § 1.º O OEDSV fará a análise da solicitação de registro, e, caso seu parecer seja favorável, o encaminhará ao SEDESA/DT-UF no prazo máximo de 10 dias úteis. ME Seção VII RC IA Dos Resultados das Análises e Procedimentos Vinculados Art. 31. Caso seja detectada a presença, a qualquer tempo, de um ou mais exemplares de Anastrepha grandis, a UT deverá informar ao RT, ao OEDSV e ao SEDESA/DT-UF, por fax, telegrama ou correio eletrônico, enviando o laudo às partes envolvidas no prazo máximo de 72 horas. LIZ § 2.º As propriedades registradas receberão uma codificação que será composta pelo código da UF com dois dígitos, seguido do código do município com cinco dígitos, ambos de acordo com o banco de dados do IBGE, e por numeração seqüencial em cada município para a propriedade, composta de quatro dígitos. Exemplo: UF (RN: 24); município (Mossoró: 08003); propriedade nº 0001 Código: 24.08003.0001 AÇ § 1.º O OEDSV, assim que receber a notificação, deverá implementar o Plano de Erradicação previsto no Capítulo VII deste Anexo. § 2.º O OEDSV deverá de imediato notificar todas as partes envolvidas e interromper a emissão de CFOs e PTVs com declaração adicional. § 3.º O SEDESA/DT-UF dará imediata ciência ao DSV, que suspenderá o reconhecimento da condição de área livre da praga, a certificação fitossanitária com declaração adicional de área livre de Anastrepha grandis e comunicará às Organizações Nacionais de Proteção Fitossanitária (ONPF) dos países importadores, até que se cumpram todas as etapas previstas no Plano de Erradicação. Seção VIII Da Documentação e Registros Art. 32. Todos os documentos e registros dos levantamentos, detecções, ocorrências ou focos da praga devem ser arquivadas por cinco anos e estar disponíveis para consulta pela fiscalização e pelo país importador. CAPÍTULO IV DO CONTROLE DO TRÂNSITO Art. 33. O OEDSV será responsável pela manutenção da rede de barreiras fitossanitárias fixas e móveis destinadas a promover o controle do trânsito e proteger a área livre. § 1.º As barreiras fitossanitárias deverão ser localizadas em pontos estratégicos das vias de acesso à ALP. Seção II Da inscrição das Unidades de Produção ÃO Art 36. Os produtores que tiverem propriedade(s) rural(is) registradas(s) no SMR deverão inscrever a(s) UP(s) cuja produção necessite ser certificada com declaração adicional de SMR de Anastrepha grandis, segundo as normas de Certificação Fitossanitária de Origem. PR OI Parágrafo Único. Ao inscrever as UPs, deverão ser acrescentadas as seguintes informações adicionais: BID I - No campo "espécie", acrescentar a variedade; II - No campo "data de plantio", acrescentar o período de colheita. A Art 37. Cada UP receberá um código seqüencial composto do código da propriedade registrada conforme artigo 35, acrescida do ano de inscrição da UP com dois dígitos e de numeração seqüencial para a UP, composta de três dígitos, conforme exemplo abaixo: Parágrafo Único. As UP's deverão ser identificadas com placas contendo o código da UP, de forma a manter a rastreabilidade dos produtos. Art. 38. A inscrição de cada UP deverá ser feita em até 5 (cinco) dias úteis após a semeadura direta ou em viveiro. § 3.º De forma a garantir o efetivo controle do trânsito, as barreiras fitossanitárias fixas deverão dispor, no mínimo, de: Art 40. Os produtores que desejarem eliminar alguma UP do cadastro da ALP deverão informar imediatamente ao OEDSV. III - equipe de profissionais treinados e em número suficiente para manter a barreira funcionando vinte e quatro horas por dia e sempre contando com a supervisão de um engenheiro agrônomo do OEDSV; IV - pátio de estacionamento; V - sinalização adequada; VI - iluminação adequada no trecho da rodovia onde está situada a barreira; VII - estrutura para destruição de cargas no próprio local ou em instalações de terceiros; VIII - livro de registro impresso ou eletrônico, formulários fiscais e legislação fitossanitária, além de relação atualizada dos técnicos credenciados para emissão de CFO e PTV, com os respectivos autógrafos. Da colheita, expedição de frutos e Certificação Fitossanitária de Origem Art. 44. Os frutos frescos de cucurbitáceas oriundos de UPs inscritas devem ser produzidos, manipulados, embalados, armazenados e transportados de forma que seja garantida a identidade, a rastreabilidade e a conformidade fitossanitária. Parágrafo Único. O código da unidade de produção deverá ser aposto em cada embalagem durante o processo de embalagem dos frutos. Art. 45. As emissões do Certificado Fitossanitário de Origem (CFO) / Certificado Fitossanitário de Origem Consolidado (CFOC), e da Permissão de Trânsito de Vegetais (PTV) deverão ser feitas de acordo com as normas vigentes. Seção II Da certificação fitossanitária dos frutos nas UCs: Art. 46. A emissão do Certificado Fitossanitário (CF) deverá ser feita de acordo com as normas vigentes. Art. 47. O Fiscal Federal Agropecuário (FFA) deverá fazer a vistoria prévia do contêiner ou do caminhão para certificar-se de que esteja limpo e livre de ocorrências fitossanitárias, para autorizar o seu carregamento. Art. 48. O FFA deverá acompanhar todo o processo de carregamento do contêiner ou do caminhão, verificando o cumprimento de todos os requisitos contidos nos planos de trabalho acordados com os países importadores. Parágrafo Único. A UC deverá dispor de uma forma de embarque que não permita o ingresso de insetos. Art. 49. Todas as cargas certificadas de cucurbitáceas destinadas ao mercado externo, ao deixar a UC, deverão ser lacradas pelo FFA, que transcreverá o número do lacre para o CF. § 1.º O SEDESA/DT-UF deverá enviar ao DSV, até o 5.º dia útil de cada mês, Relatório de Exportação de Cucurbitáceas, por país de destino, em meio eletrônico e impresso, conforme Anexo IX. § 2.º O relatório de que trata o parágrafo 1.º deverá ser substituído por lançamento em banco de dados gerido pelo MAPA, tão logo esteja disponível. RT ER CE IRO S Art. 50. Fica vedada a consolidação de partidas certificadas fora de ALPs. Código: 24.08003.0001.08.001 § 2.º Todo e qualquer veículo de carga capaz de transportar cucurbitáceas estará sujeito à fiscalização. II - telefone, fax e computador; Seção I PO Exemplo: UF (RN: 24); município (Mossoró: 08003); propriedade n.º 0001; ano 08, UP n.º 001 Art 39. O encerramento de cada UP deverá ser feito por meio de comunicação formal do RT ao OEDSV e esse ao SEDESA/DTUF, em até cinco dias úteis após a data da total retirada dos restos culturais da UP. I - veículo apropriado; CAPÍTULO VI DA CERTIFICAÇÃO E RASTREABILIDADE Do registro das Propriedades § 2.º. O envio dos laudos deverá ser substituído por banco de dados gerido pelo DSV e com chave de acesso à UT, aos Produtores, ao OEDSV e ao SEDESA/DT-UF, tão logo esteja disponível. Art. 43. As UCs deverão garantir a identidade e a rastreabilidade dos produtos oriundos da ALP, a conformidade fitossanitária e o isolamento da carga em depósito telado, tela de 25 mesh, à prova da introdução da praga durante o ingresso, manuseio, armazenamento e egresso dos frutos. CAPÍTULO V Seção VI CO Nº 28, terça-feira, 10 de fevereiro de 2009 Art 41. Um relatório contendo a relação dos registros das propriedades e inscrições das UPs, conforme Anexo VIII, deverá ser encaminhado pelo SEDESA/DT-UF ao OEDSV, por meio eletrônico e ao DSV, por meio eletrônico e impresso, que os enviará à Organização Nacional de Proteção Fitossanitária (ONPF) do país importador. Parágrafo Único. O envio do relatório de que trata o caput deste artigo deverá ser substituído por banco de dados gerido pelo MAPA, assim que disponível. Seção III Do Registro das Unidades de Consolidação Art 42. As Unidades de Consolidação (UC) deverão ser inscritas de acordo com a norma de Certificação Fitossanitária de Origem. Parágrafo Único. Fica proibida a consolidação de partidas de frutos de cucurbitáceas destinados à exportação em UCs localizadas em Centrais de Abastecimento - CEASAs ou locais similares. CAPÍTULO VII DO PLANO DE ERRADICAÇÃO DA PRAGA Art. 51. Se houver detecção de um ou mais exemplares da praga Anastrepha grandis na ALP ou interceptação em partidas de frutos oriundos da Área Livre, deverão ser implementadas as ações emergenciais para erradicação da praga descritas no Anexo X. § 1.º O OEDSV será responsável pela coordenação e execução das ações previstas no Plano de Erradicação da Praga. § 2.º O OEDSV deverá comunicar imediatamente ao SEDESA/DT-UF o início da execução do plano, informando o código da armadilha, número de moscas capturadas, resultados do índice MAD e medidas adotadas para erradicação da praga. § 3.º Concluído o Plano de Erradicação, o MAPA deverá avaliar as condições para restabelecer o reconhecimento da ALP. CAPÍTULO VIII DAS INCONFORMIDADES Art. 52. Caracteriza-se como irregularidade de natureza leve: I - armadilhas instaladas sem identificação ou identificação incompleta; II - instalação e serviço das armadilhas em desacordo com o estabelecido nesta norma; III - inobservância do prazo para coleta e envio do material capturado nas armadilhas e troca do atrativo; IV - localização geográfica (coordenadas) da UP em desacordo com o informado; 1 Nº 28, terça-feira, 10 de fevereiro de 2009 V - ausência de placa de identificação da UP, identificação imprecisa ou incorreta, no período produtivo; VI - ausência de placa de identificação de localização da armadilha na UP. VII - plantio ou transplantio em data diferente da informada; VIII - não comunicação do encerramento ou exclusão da UP; IX - inobservância dos prazos para envio dos laudos fitossanitários ao OEDSV; X - controle inexistente ou insuficiente do ingresso e egresso de frutos na Unidade Exportadora; Art. 53. Caracteriza-se como irregularidade de natureza grave: I - quantidade de armadilhas na UP inferior ao especificado nesta norma; II - atrativo alimentar ausente ou em desacordo com o especificado; III - acondicionamento e preservação inadequados do material coletado das armadilhas; IV - falta de identificação ou identificação insuficiente das amostras enviadas à Unidade de Triagem; V - área da UP em desacordo com o informado; VI - espécie / variedade plantada ou área de plantio em desacordo com o informado na inscrição da UP; 5 ISSN 1677-7042 Art. 62. Será aplicada a pena de suspensão do registro da UC, para certificação com declaração adicional de ALP de Anastrepha grandis, por um período de 30 dias, no caso de deixarem de ser cumpridas as determinações, nos prazos estabelecidos pelo OEDSV ou pelo SEDESA/DT-UF, para correção de irregularidades de natureza grave constatadas. Parágrafo único. A pessoa física ou jurídica com registro suspenso temporariamente só terá direito a certificação fitossanitária com declaração adicional após o fim do período de suspensão e tiver cumprido todas as exigências desta norma. Art. 63. Será aplicada a pena de exclusão do registro da UC, para certificação com declaração adicional de ALP de Anastrepha grandis, no caso de deixarem de ser cumpridas as determinações, nos prazos estabelecidos pelo OEDSV ou pelo SEDESA/DT-UF, para correção de irregularidades de natureza gravíssima constatadas. Art. 64. Estará sujeito a sanções pelo OEDSV o RT que deixar de garantir o cumprimento das normas estabelecidas para o monitoramento das pragas. Art. 65. Estarão sujeitas a rechaço nos pontos de embarque as partidas: I - nas quais for detectada a presença de larva de Anastrepha grandis, devendo ser emitido o Termo de Ocorrência; L A N II - provenientes de UPs ou UCs não inscritas; VII - resistência ou embaraço à fiscalização agropecuária oficial; VIII - falta de identificação ou identificação insuficiente das partidas em qualquer momento, desde a colheita até a exportação; IX - ausência ou manutenção incorreta de barreiras que impeçam o ingresso de insetos na área quarentenada nos galpões da UC; III - amparadas por CFO ou CFOC emitido por RT não credenciado pelo OEDSV para a praga Anastrepha grandis; O I C IV - documentação irregular (documentos preenchidos de forma incompleta, incorreta, ilegível e/ou rasurada). X - forma de ingresso ou egresso dos frutos na área quarentenada da UC que permita o ingresso de insetos. A S N XI - presença de frutos rechaçados na UC além do período permitido. XII - reincidência em infração de natureza leve dentro do período de doze meses. E R P Art. 54. Caracteriza-se como irregularidade de natureza gravíssima: I - impedimento à fiscalização agropecuária oficial; II - processamento ou embalagem de frutos frescos de cucurbitáceas, com objetivo de exportação, originárias de propriedades não registradas ou UPs não inscritas na ALP de Anastrepha grandis; A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX III - emissão de CFO com declaração adicional de ALP de Anastrepha grandis para frutos produzidos em UP que não esteja regularmente inscrita; IV - fraude ou adulteração de dados dos levantamentos fitossanitários ou de outros docu- mentos; V - violação do lacre de recintos que contenham frutos processados ou embalados para exportação. VI - reincidência em infração de natureza grave dentro do período de doze meses. CAPÍTULO IX DAS MEDIDAS ADMINISTRATIVAS Art. 55. O Produtor ou UC, pessoa física ou jurídica devidamente registrada na ALP de Anastrepha grandis, que incorrer em irregularidade tipificada nos artigos 52, 53 e 54 deste Anexo, poderá responder, de forma isolada ou cumulativa, às medidas administrativas aplicadas. § 1.° O OEDSV deverá emitir notificação para que o fiscalizado proceda, no prazo prescrito, à correção da irregularidade constatada. § 2.° Decorrido o prazo prescrito na notificação, sem que o produtor tenha tomado as medidas corretivas estabelecidas, o OEDSV deve, no prazo de até 10 dias úteis, encaminhar a documentação pertinente ao SEDESA/DT-UF, para formalização de processo administrativo. § 3.° Em caso de risco iminente, poderão ser adotadas medidas acauteladoras tais como suspensão ou interdição, sem a prévia manifestação do interessado, até que sejam sanadas as irregularidades constatadas. Art. 56. Cumpridos os ritos de instrução estabelecidos pela Lei 9.784/1999, o processo deve ser enviado ao DSV no prazo de até 5 dias úteis. Parágrafo Único. O prazo para o fiscalizado apresentar sua defesa ao SEDESA/DT-UF é de até 15 dias corridos após o recebimento da notificação. Art. 57. Nas fiscalizações realizadas pelo SEDESA/DT-UF, o Fiscal Federal Agropecuário utilizará os instrumentos contidos nos Anexos XI e XII. Art. 58. Será aplicada a pena de advertência, no caso do produtor deixar de cumprir as determinações, nos prazos estabelecidos pelo OEDSV ou pelo SEDESA/DT-UF, para correção de irregularidades de natureza leve constatadas, conforme Art. 52 deste Anexo. Art. 59. Será aplicada a pena de suspensão da UP por 12 meses consecutivos, para certificação com declaração adicional de ALP de Anastrepha grandis, no caso do produtor deixar de cumprir as determinações, nos prazos estabelecidos no Termo de Notificação pelo SEDESA/DT-UF ou pelo OEDSV, para correção de irregularidades de natureza grave constatadas, conforme Art. 53 deste Anexo. Art. 60. Será aplicada a pena de suspensão do registro da propriedade, por 12 meses, para exportação com declaração adicional de ALP de Anastrepha grandis, no caso do produtor incorrer em irregularidades de natureza gravíssima, conforme Art. 54 deste Anexo. Art. 61. Será aplicada a pena de advertência à UC, para certificação com declaração adicional de ALP de Anastrepha grandis, no caso de deixarem de ser cumpridas as determinações, nos prazos estabelecidos pelo OEDSV ou pelo SEDESA/DT-UF, para correção de irregularidades de natureza leve constatadas. IM NA 6 ISSN 1677-7042 1 IV - TROCA DO ATRATIVO E MANUTENÇÃO DAS ARMADILHAS ANEXO III INSTRUÇÕES PARA INSTALAÇÃO, SERVIÇO E MANUTENÇÃO DAS ARMADILHAS I - DESCRIÇÃO DA ARMADILHA MCPHAIL Recipiente em forma de pêra, invaginado, feito de plástico transparente, com um gancho no topo para pendurar a armadilha na planta hospedeira ou no suporte, com capacidade de até 500 ml de solução. A parte superior é transparente e a base é amarela, sendo que a parte superior e a base da armadilha podem ser separadas, permitindo maior facilidade no serviço (troca de atrativo, inspeção e coleta dos insetos capturados) II - USO A armadilha McPhail usa um atrativo alimentar líquido, baseado em proteína hidrolisada. Pela natureza deste atrativo, a armadilha McPhail é mais efetiva para capturar fêmeas. As densidades do armadilhamento, o atrativo usado, bem como freqüência de inspeções e trocas do atrativo, do piso adesivo e coleta de material estão relacionados nas tabelas 1 e 2 abaixo. Tabela 1. Densidade de armadilhas nos levantamentos de detecção e de delimitação visando ao estabelecimento e manutenção da ALP: CO Espécies alvo Local e densidade das armadilhas Locais de risco (arm/local) a Área Livre Área Tampão 1 1 ME Anastrepha grandis e Anastrepha spp. RC Nº 28, terça-feira, 10 de fevereiro de 2009 1)Todo o material capturado nas armadilhas McPhail, após peneirado, deverá ser acondicionado em frasco(s) apropriado(s), de plástico, contendo solução alcoólica a 70%. Não podem ser misturados, em um mesmo frasco, materiais provenientes de mais de uma armadilha. 2)O material coletado deverá ser identificado com etiqueta posta no interior do(s) frascos(s), conforme Anexo IV - Etiqueta de Identificação de Material Coletado das Armadilhas. 3)Após a coleta, as armadilhas devem ser lavadas e o atrativo protéico substituído, devendo o resíduo da proteína ser acondicionado em vasilhame fechado, e descartado em local apropriado. 4)Deve ser mantido estoque mínimo de material de reposição para duas trocas de atrativos nas armadilhas. 5)As paredes internas e externas da armadilha devem ser mantidas limpas. 6)A entrada das armadilhas deve ser mantida livre de ramos, folhas e outras obstruções, tais como teias de aranha, para permitir um fluxo apropriado de ar e fácil acesso às moscas-das-frutas. ANEXO IV ETIQUETA DE IDENTIFICAÇÃO DE ARMADILHAS 1. Código da armadilha: 2. Hospedeiro: Cultivos de cucurbitáceas b (arm/ha) Área Livre Área Tampão 0,2 c - ANEXO V a Locais próximos a portos, aeroportos, centrais de abastecimento de frutas e empresas exportadoras, rodovias por onde ocorrerá o escoamento da produção e próximas às áreas monitoradas. b Cultivos comerciais de cucurbitáceas em propriedades registradas para exportação na ALP c uma armadilha para cada cinco hectares ou fração. IA LIZ AÇ ETIQUETA DE IDENTIFICAÇÃO DE MATERIAL COLETADO DAS ARMADILHAS 1. Código da armadilha: 2. Hospedeiro: Data da instalação da armadilha: 3. Data da coleta: 4. Nome e rubrica do monitorador: ANEXO VI Tabela 2: O atrativo, a sua troca e a inspeção das armadilhas: Espécie-alvo Atrativo Troca de Atrativo Anastrepha grandis e Hidrolisado de Proteína diluído a 5% em água, es- Semanal Anastrepha spp. tabilizado com bórax (pH entre 8,5 e 9,0) III - INSTALAÇÃO DAS ARMADILHAS Data da instalação da armadilha: VERIFICAÇÃO DA CONFORMIDADE DO MONITORAMENTO DE Anastrepha grandis E Inspeção (coleta do material) Semanal ÃO PR Anastrepha spp. 1)A instalação das armadilhas deve ser feita da periferia para o centro da Unidade de Produção (UP), de forma a se obter a melhor distribuição geográfica. Caso haja apenas uma armadilha na UP, o local selecionado deve estar localizado no ponto mais central, de forma a otimizar o alcance do atrativo. 2)As armadilhas devem ser georreferenciadas, sendo que o RT deve manter os dados registrados em planilha, à disposição da fiscalização. 3)As armadilhas devem ser instaladas sob cobertura (orientada no sentido leste - oeste), com objetivo de minimizar a exposição à luz solar direta, ventos fortes ou poeira conforme descrição abaixo. 4)O conjunto armadilha + cobertura deve ser instalado de forma tal que a base da armadilha fique pouco acima da altura esperada da cultura, em seu máximo desenvolvimento vegetativo. 1. No campo 1.1 - Verificar se as coletas do material das armadilhas McPhail estão sendo realizadas obedecendo ao intervalo recomendados de sete dias. Forma de avaliação: inspeção das armadilhas e verificação das planilhas de monitoramento. 1.2 - Verificar se todo o material capturado nas armadilhas está sendo coletado e enviado para a Unidade de Triagem (UT). Forma de avaliação: pequenos corpos sólidos (botões, esferas, clips, etc.) são colocados em armadilhas McPhail selecionadas. Posteriormente, durante a triagem na UT, observa-se se os objetos foram coletados. 1.3 - Verificar se os recipientes que estão sendo enviados para a UT contêm etiqueta, e se as informações contidas estão corretas. Forma de avaliação: quando os recipientes com o material chegarem à UT, as etiquetas devem ser vistoriadas para verificar se as informações estão corretas e legíveis. 1.4 - A quantidade de armadilhas a serem tomadas como amostras é determinada pelo OEDSV. 1.5 - Verificar se as armadilhas estão adequadamente distribuídas na UP e corretamente instaladas. 1.6 - Conferir a condição de uso, limpeza e densidade das armadilhas, além da periodicidade da coleta do material. 1.7 - Observar se os procedimentos de troca de atrativo e coleta de material estão sendo corretamente executados. OI BID A PO RT ER CE IRO S 2. Na Unidade de Triagem 2.1 - Observar se os exemplares das pragas alvo capturados nas armadilhas estão sendo detectados durante a triagem. Forma de avaliação: pequenos corpos sólidos (botões, esferas, clips, etc.) são colocados no recipiente antes de chegar à UT, anotando-se as informações contidas na etiqueta do referido recipiente. Posteriormente, observam-se as planilhas contendo as informações sobre a triagem do material. Dessa forma, verifica-se se os objetos foram detectados ou não durante a triagem. 2.2 - Observar se os resultados da triagem estão sendo corretamente registrados nas planilhas. Forma de avaliação: observar se as informações contidas nas planilhas estão preenchidas de forma correta, e verificar se os corpos sólidos inseridos estão devidamente registrados nas planilhas. 2.3 - Observar se os exemplares das pragas alvo capturados estão sendo conservados adequadamente. Forma de avaliação: observar a integridade dos exemplares coletados. Caso não seja utilizado o álcool a 70%, os exemplares podem perder a coloração. 3. Periodicidade do trabalho de avaliação do monitoramento e registros: 3.1.Os trabalhos de controle de qualidade deverão ser executados com intervalo máximo de 60 dias, sem periodicidade definida. 3.2.Os resultados deste trabalho são registrados em planilhas eletrônicas. 1 Nº 28, terça-feira, 10 de fevereiro de 2009 7 ISSN 1677-7042 L A N O I C A S N A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX IM E R P NA 8 CO ME ISSN 1677-7042 RC IA LIZ 1 Nº 28, terça-feira, 10 de fevereiro de 2009 AÇ ÃO PR OI BID A PO RT ER CE IRO S 1 Nº 28, terça-feira, 10 de fevereiro de 2009 9 ISSN 1677-7042 CONFORMIDADE FITOSSANITÁRIA: atendimento às regras do sistema de certificação, indicando confiança de que o produto está em conformidade com as normas estabelecidas. CONVENÇÃO INTERNACIONAL DE PROTEÇÃO DOS VEGETAIS (CIPV): tratado internacional relacionado à sanidade vegetal, do qual 139 governos são signatários. A Convenção foi aprovada pela Organização das Nações Unidas para a Agricultura e Alimentação (FAO), em na Sexta Sessão da Conferência da FAO em 1951. ÍNDICE MAD (Moscas/Armadilha/Dia): número de moscas capturadas por armadilha por dia. O índice é calculado dividindo o número total de moscas capturadas nas armadilhas pelo produto do número de armadilhas instaladas com o número de dias de exposição das armadilhas. Índice MAD = (número de moscas capturadas) / (número de armadilhas x número de dias de exposição). LEVANTAMENTO DE DETECÇÃO: realizado dentro de uma área para determinar se a praga está presente. LEVANTAMENTO DE DELIMITAÇÃO: realizado para estabelecer os limites de uma área considerada infestada por uma praga ou livre desta. LOTE:. quantidade de mangas recebidas para o tratamento em um estabelecimento num determinado dia, proveniente de uma unidade de produção dentro de uma propriedade. ORGANIZAÇÃO ESTADUAL DE PROTEÇÃO FITOSSANITÁRIA (OEDSV): serviço oficial estabelecido pela Instância Intermediária do Sistema Único de Atenção à Sanidade Agropecuária para desempenhar as funções especificadas no Decreto 5.741, de 30/03/2006, que regulamenta os arts. 27-A, 28-A e 29-A da Lei no 8.171, de 17 de janeiro de 1991, organiza o Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária, e dá outras providências. L A N O I C ORGANIZAÇÃO NACIONAL DE PROTEÇÃO FITOSSANITÁRIA (ONPF): serviço oficial estabelecido por um governo para desempenhar as funções especificadas pela CIPV [FAO, 1990. PARTIDA: quantidade de plantas, produtos vegetais e/ou outros artigos que se mobilizam de um país a outro, e que estão amparados, caso necessário, por um certificado fitossanitário. NA PERMISSÃO DE TRÂNSITO DE VEGETAIS - PTV: documento emitido para acompanhar o trânsito da partida de plantas, partes de vegetais ou produtos de origem vegetal, de acordo com as normas de defesa sanitária vegetal, e para subsidiar, conforme o caso, a emissão do Certificado Fitossanitário - CF e do Certificado Fitossanitário de Reexportação - CFR, com declaração adicional do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA. A S N E R P PRAGA: qualquer espécie, raça ou biótipo vegetal ou animal ou agente patogênico danoso para as plantas ou produtos vegetais. RASTREABILIDADE: sistema estruturado que permite resgatar a origem do produto por meio de registros e documentos fitossanitários nas etapas de produção, processamento, armazenamento e transporte. A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX IM SISTEMA UNIFICADO DE ATENÇÃO À SANIDADE AGROPECUÁRIA: instituído pelo Decreto 5.741, de 30 de março de 2006. UNIDADE DE CONSOLIDAÇÃO - UC: unidade beneficiadora, processadora ou embaladora, a partir da qual saem partidas provenientes de lotes de plantas, partes de vegetais ou produtos de origem vegetal certificadas, por meio do certificado fitossanitário de origem consolidado (CFOC). UNIDADE DE PRODUÇÃO (UP): área contínua, de tamanho variável e identificada por um ponto georreferenciado, plantada com a mesma espécie e estágio fisiológico, sob os mesmos tratos culturais e controle fitossanitário. ZONA TAMPÃO: uma área em que uma praga específica não está presente, ou o nível de ocorrência é baixo e está oficialmente controlada. Inclui ou está adjacente a uma área infestada, um local de produção infestado, uma área livre de pragas, um local de produção livre de pragas ou um sítio de produção livre de pragas. Nessa área medidas fitossanitárias são realizadas para prevenir a disseminação das pragas. ANEXO XIII DEFINIÇÕES ÁREA LIVRE DE PRAGA: área onde uma praga específica não ocorre, sendo esse fato demonstrado por evidência científica e na qual, de forma apropriada, essa condição está sendo mantida oficialmente. A Área Livre pode abranger os seguintes tipos: .um país inteiro; .uma parte não infestada de um país em que uma área infestada limitada está presente; .uma parte não infestada de um país situada em uma área onde a praga está amplamente disseminada. Para efeito desta Instrução Normativa, fica estabelecido que a área livre deve abranger, no mínimo, a área geográfica de um município. ÁREAS DE RISCO: locais próximos a portos, aeroportos, centrais de abastecimento de frutas e empresas exportadoras, rodovias por onde ocorrerá o escoamento da produção e próximas às áreas monitoradas, onde o OEDSV instala e mantém armadilhas McPhail para monitoramento de Anastrepha grandis e Anastrepha spp. CERTIFICADO FITOSSANITÁRIO (CF): documento oficial que certifica a condição fitossanitária de qualquer partida sujeita à regulamentação ou regulação fitossanitária, desenhado segundo modelo de certificado da Convenção Internacional de Proteção Fitossanitária. CERTIFICADO FITOSSANITÁRIO DE ORIGEM - CFO: documento oficial emitido na origem para atestar a condição fitossanitária da partida de plantas, partes de vegetais ou produtos de origem vegetal de acordo com as normas de defesa sanitária vegetal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA. CERTIFICADO FITOSSANITÁRIO DE ORIGEM CONSOLIDADO - CFOC: documento oficial emitido na origem para atestar a condição fitossanitária da partida de plantas, partes de vegetais ou produtos de origem vegetal de acordo com as normas de defesa sanitária vegetal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA. A origem no CFOC é a Unidade de Consolidação - UC que poderá ser beneficiadora, processadora ou embaladora, a partir da qual saem partidas provenientes de lotes de plantas, partes de vegetais ou produtos de origem vegetal certificadas. PORTARIA Nº 29, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2009 O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, anexo I, do Decreto n° 5351, de 21 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 01, de 16 de janeiro de 2007 e o que consta do Processo nº 21024.001601/2004-73, resolve: Art. 1º Credenciar o Laboratório de Fitopatologia da Empresa Mato-Grossense de Pesquisa e Extensão Rural S/A, CNPJ nº 33.886.778/0001-97, situado na Rua do Pintado s/nº, Bairro Ponte Nova, CEP 78.115-100, Várzea Grande/MT, para realizar Análises na Área de Diagnóstico Fitossanitário, em amostras oriundas do controle oficial e programas específicos do MAPA. Art. 2º Estabelecer que o escopo do credenciamento ficará disponível no sítio eletrônico do MAPA, com atualizações periódicas a cada avaliação ou solicitação de ampliação de escopo, mantendo disponíveis os arquivos anteriores. Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 217, de 01/12/2005, D.O.U nº 231, de 02/12/2005, Seção 1, pág.: 26. Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. INÁCIO AFONSO KROETZ PORTARIA Nº 31, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2009 O SECRETARIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe conferem os art. 9º e 42 do anexo I do Decreto nº 5.351, de 21 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto no artigo 3º da Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, e na Instrução Normativa nº 18, de 22 de maio de 2007, e o que consta do Processo nº 21028.002433/2008-27, resolve: Art. 1º Credenciar a entidade pública de pesquisa Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais - EPAMIG, através do Centro Tecnológico do Triângulo e Alto Paranaíba - CTTP, Fazenda Experimental Getúlio Vargas, CNPJ nº 17.138.140/0022-58, localizada à Rua Afonso Rato nº 1.301, Bairro Mercês, Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais, para desenvolver experimentação e pesquisa e para fornecer laudos de eficiência e praticabilidade agronômicas e de resíduos para fins de registro de agrotóxicos e afins. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. INÁCIO AFONSO KROETZ 10 ISSN 1677-7042 1 PORTARIA Nº 32, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2009 PORTARIA Nº 36, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2009 O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, anexo I, do Decreto n° 5351, de 21 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 01, de 16 de janeiro de 2007 e o que consta do Processo nº 21000.002820/2007-91, resolve: Art. 1º Credenciar a Clínica Fitossanitária do Departamento de Fitopatologia da Universidade Federal de Lavras, CNPJ nº 22.078.679/0001-74, situada no Campus da UFLA, CEP 37.200-000, Lavras-MG, para realizar Análises na Área de Diagnóstico Fitossanitário, em amostras oriundas do controle oficial e programas específicos do MAPA. Art. 2º Estabelecer que o escopo do credenciamento ficará disponível no sítio eletrônico do MAPA, com atualizações periódicas a cada avaliação ou solicitação de ampliação de escopo, mantendo disponíveis os arquivos anteriores. Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 49, de 19 de dezembro de 2000. D.O.U nº 1, de 2 de janeiro de 2001, Seção 1, pag.: 17. Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, anexo I, do Decreto n° 5351, de 21 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 01, de 16 de janeiro de 2007 e o que consta do Processo nº 21000.003373/2007-97, resolve: Art. 1º Credenciar o INSTITUTO BIOLÓGICO, nome empresarial Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, CNPJ nº 46.384.400/0024-35, situado na Av. Conselheiro Rodrigues Alves, nº 1252, Vila Mariana, CEP 04014-002, São Paulo/SP, para realizar Análises na Área de Diagnóstico Fitossanitário, em amostras oriundas do controle oficial e programas específicos do MAPA. Art. 2º Estabelecer que o escopo do credenciamento ficará disponível no sítio eletrônico do MAPA, com atualizações periódicas a cada avaliação ou solicitação de ampliação de escopo, mantendo disponíveis os arquivos anteriores. Art. 3º Ficam revogados os seguintes atos: Portaria nº 19, de 07/05/2003. D.O.U nº 88, de 09/05/2003, Seção 1, pág.: 11. Portaria nº 20, de 07/05/2003. D.O.U nº 88, de 09/05/2003, Seção 1, pág.: 11. Portaria nº 1, de 23/01/2003. D.O.U nº 18, de 24/01/2003, Seção 1, pág 4. Portaria nº 2, de 23/01/2003. D.O.U nº 18, de 24/01/2003, Seção 1, pág 4. Portaria nº 3, de 23/01/2003. D.O.U nº 18, de 24/01/2003, Seção 1, pág 4. Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CO INÁCIO AFONSO KROETZ PORTARIA Nº 33, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2009 ME O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, anexo I, do Decreto n° 5351, de 21 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 01, de 16 de janeiro de 2007 e o que consta do Processo nº 21044.001708/2007-26, resolve: Art. 1º Credenciar o Laboratório de Diagnóstico Fitossanitário do Departamento de Fitopatologia e Entomologia da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, CNPJ nº 29.427.465/000105, situado no Campus da UFRRJ, BR 465, Km 07, CEP 23.851-970, Seropédica-RJ, para realizar Análises na Área de Diagnóstico Fitossanitário, em amostras oriundas do controle oficial e programas específicos do MAPA. Art. 2º Estabelecer que o escopo do credenciamento ficará disponível no sítio eletrônico do MAPA, com atualizações periódicas a cada avaliação ou solicitação de ampliação de escopo, mantendo disponíveis os arquivos anteriores. Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 39, de 01/10/2002. D.O.U nº 192, de 03/10/2002, Seção 1, pág.: 9. Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RC IA LIZ PORTARIA Nº 37, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2009 O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, anexo I, do Decreto n° 5351, de 21 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 01, de 16 de janeiro de 2007 e o que consta do Processo nº 21000.003947/2008-16, resolve: Art. 1º Credenciar o INSTITUTO BIOLÓGICO, nome empresarial Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, CNPJ nº 46.384.400/0024-35, situado na Rodovia Heitor Penteado Km 3, Bairro Palmeiras, CEP 13.092-543, Campinas/SP, para realizar Análises na Área de Diagnóstico Fitossanitário, em amostras oriundas do controle oficial e programas específicos do MAPA. Art. 2º Estabelecer que o escopo do credenciamento ficará disponível no sítio eletrônico do MAPA, com atualizações periódicas a cada avaliação ou solicitação de ampliação de escopo, mantendo disponíveis os arquivos anteriores. Art. 3º Ficam revogados os seguintes atos: Portaria nº 4, de 23/01/2003. D.O.U nº 18, de 24/01/2003, Seção 1, pág 5. Portaria nº 5, de 23/01/2003. D.O.U nº 18, de 24/01/2003, Seção 1, pág 5. Portaria nº 6, de 23/01/2003. D.O.U nº 18, de 24/01/2003, Seção 1, pág 5. Portaria nº 7, de 23/01/2003. D.O.U nº 18, de 24/01/2003, Seção 1, pág 5. Portaria nº 8, de 23/01/2003. D.O.U nº 18, de 24/01/2003, Seção 1, pág 5. Portaria nº 9, de 23/01/2003. D.O.U nº 18, de 24/01/2003, Seção 1, pág 5 Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. AÇ INÁCIO AFONSO KROETZ PORTARIA Nº 34, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2009 O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, anexo I, do Decreto n° 5351, de 21 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 01, de 16 de janeiro de 2007 e o que consta do Processo nº 21000.002825/2007-13, resolve: Art. 1º Credenciar o Laboratório de Genética Molecular do Departamento de Biotecnologia Vegetal da Universidade Federal de São Carlos, CNPJ nº 45.358.058/0001-40, situado no Campus de Araras, Via Anhanguera, Km 174, CEP 13.600-970, Araras-SP, para realizar Análises na Área de Diagnóstico Fitossanitário em amostras oriundas do controle oficial e programas específicos do MAPA. Art. 2º Estabelecer que o escopo do credenciamento ficará disponível no sítio eletrônico do MAPA, com atualizações periódicas a cada avaliação ou solicitação de ampliação de escopo, mantendo disponíveis os arquivos anteriores. Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 138, de 09 de agosto de 2004, D.O.U: nº 159, de 18 de agosto de 2004. Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. INÁCIO AFONSO KROETZ PORTARIA Nº 35, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2009 O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, anexo I, do Decreto n° 5351, de 21 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 01, de 16 de janeiro de 2007 e o que consta do Processo nº 21028.000020/2000-51, resolve: Art. 1º Cancelar o credenciamento, a pedido, do Laboratório de Controle de Qualidade Campo Biotecnologia Vegetal Ltda, CNPJ 05.043.652/0001-27, situado na Rodovia LMG-658-Km 55, Projeto Mundo Novo, CEP 38600-000, Paracatu/MG, credenciado para realizar Análises na Área de Diagnóstico Fitossanitário. Art. 2° Fica revogada a Portaria nº 41, de 29/10/2002, D.O.U nº 224, de 20/11/2002, Seção 1, pág.: 6. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. INÁCIO AFONSO KROETZ INÁCIO AFONSO KROETZ ÃO PR OI BID A INÁCIO AFONSO KROETZ PORTARIA Nº 38, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2009 Nº 28, terça-feira, 10 de fevereiro de 2009 2293, Bairro Universitário, CEP 96815-900, Santa Cruz do Sul/RS, para realizar Análises na Área de Diagnóstico Fitossanitário em amostras oriundas do controle oficial e programas específicos do MAPA. Art. 2º Estabelecer que o escopo do credenciamento ficará disponível no sítio eletrônico do MAPA, com atualizações periódicas a cada avaliação ou solicitação de ampliação de escopo, mantendo disponíveis os arquivos anteriores. Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 16, de 16/07/2001. D.O.U nº 143, de 25/07/2001, Seção 1, pág.: 39. Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. INÁCIO AFONSO KROETZ PORTARIA Nº 40, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2009 O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, anexo I, do Decreto n° 5351, de 21 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 01, de 16 de janeiro de 2007 e o que consta do Processo nº 21000.000467/2008-95, resolve: Art. 1º Credenciar o Laboratório Centro de Diagnóstico "Marcos Enrietti", nome empresarial Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento do Paraná, CNPJ nº 76.416.957/0001-85, situado na Rua Jaime Balão, nº 575, Campus I da Universidade Federal do Paraná, Bairro Hugo Lange, CEP 80.040-340, Curitiba/PR, para realizar Análises na Área de Diagnóstico Fitossanitário em amostras oriundas do controle oficial e programas específicos do MAPA. Art. 2º Estabelecer que o escopo do credenciamento ficará disponível no sítio eletrônico do MAPA, com atualizações periódicas a cada avaliação ou solicitação de ampliação de escopo, mantendo disponíveis os arquivos anteriores. Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 199, de 27/12/1993. D.O.U nº 249, de 30/12/2008, Seção 1, pág.:21163. Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. INÁCIO AFONSO KROETZ PORTARIA Nº 41, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2009 O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, anexo I, do Decreto n° 5351, de 21 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 01, de 16 de janeiro de 2007 e o que consta do Processo nº 21000.002773/2007-85, resolve: Art. 1º Credenciar o Laboratório ALAC Ltda, CNPJ nº 94.088.952/0001-52, situado na Rua David Sartori, nº. 601, Alfândega, CEP 95720-000, Garibaldi-RS, para realizar Análises na Área de Biotecnologia e Organismos Geneticamente Modificados em amostras oriundas do controle oficial e programas específicos do MAPA. Art. 2º Estabelecer que o escopo do credenciamento ficará disponível no sítio eletrônico do MAPA, com atualizações periódicas a cada avaliação ou solicitação de ampliação de escopo, mantendo disponíveis os arquivos anteriores. Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 57, de 8 de abril 2004. D.O.U nº 69, de 12 de abril de 2004, Seção 1, pag.: 10. Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PO O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, anexo I, do Decreto n° 5351, de 21 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 01, de 16 de janeiro de 2007 e o que consta do Processo nº 21028.002441/2008-73, resolve: Art. 1º Credenciar o Laboratório de Saúde Animal do Instituto Mineiro de Agropecuária, CNPJ nº 65.179.400/0001-51, situado na Av. do Contorno, nº 1707-A, Bairro Floresta, CEP 30.110-005, Belo Horizonte/MG, para realizar Análises na Área de Diagnóstico Animal em amostras oriundas do controle oficial e programas específicos do MAPA. Art. 2º Estabelecer que o escopo do credenciamento ficará disponível no sítio eletrônico do MAPA, com atualizações periódicas a cada avaliação ou solicitação de ampliação de escopo, mantendo disponíveis os arquivos anteriores. Art. 3º Ficam revogados os seguintes atos: Portaria nº 25, de 8 de abril de 2003, D.O.U. nº 70, de 10 de abril de 2003, Seção I, pág:. 9 e Portaria nº 4, de 8 de janeiro de 2004, D.O.U. nº 6, de 9 de janeiro de 2004, Seção I, pág:. 3. Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. INÁCIO AFONSO KROETZ RT ER CE IRO S INÁCIO AFONSO KROETZ PORTARIA Nº 42, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2009 O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, anexo I, do Decreto n° 5351, de 21 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 01, de 16 de janeiro de 2007 e o que consta do Processo nº 21000.002826/2007-68, resolve: Art. 1º Credenciar o Laboratório de Análises Nematológicas do Departamento de Biotecnologia Vegetal da Universidade Federal de São Carlos, CNPJ nº 45.358.058/0001-40, situado no Campus Araras, Via Anhanguera, Km 174, CEP 13.600-970, Araras-SP, para realizar Análises na Área de Diagnóstico Fitossanitário em amostras oriundas do controle oficial e programas específicos do MAPA. Art. 2º Estabelecer que o escopo do credenciamento ficará disponível no sítio eletrônico do MAPA, com atualizações periódicas a cada avaliação ou solicitação de ampliação de escopo, mantendo disponíveis os arquivos anteriores. Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 137, de 09 de agosto de 2004, D.O.U: nº 159, de 18 de agosto de 2004. Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PORTARIA Nº 39, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2009 INÁCIO AFONSO KROETZ O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, anexo I, do Decreto n° 5351, de 21 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 01, de 16 de janeiro de 2007 e o que consta do Processo nº 21000.002828/2007-57, resolve: Art. 1º Credenciar o Laboratório de Fitopatologia da Central Analítica da APESC - Associação Pró-Ensino em Santa Cruz do Sul, CNPJ nº 95.438.412/0001-14, situado na Avenida Independência, PORTARIA Nº 43, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2009 O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, anexo I, do Decreto n° 5351, de 21 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 01, de 16 de janeiro de 2007 e o que consta do Processo nº 21000.005924/2007-57, resolve: 1 Nº 28, terça-feira, 10 de fevereiro de 2009 Art. 1º Credenciar a Clinica de Doenças de Plantas do Departamento de Fitopatologia da Universidade Federal de Viçosa, CNPJ nº 25.944.455/0001-96, situada na Vila Gianetti, Casa 36, Campus da UFV, CEP 36.570-000, Viçosa-MG, para realizar Análises na Área de Diagnóstico Fitossanitário, em amostras oriundas do controle oficial e programas específicos do MAPA. Art. 2º Estabelecer que o escopo do credenciamento ficará disponível no sítio eletrônico do MAPA, com atualizações periódicas a cada avaliação ou solicitação de ampliação de escopo, mantendo disponíveis os arquivos anteriores. Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 50, de 19/12/2000. D.O.U nº 247, de 26/12/2000, Seção 1, pág.: 14. Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. INÁCIO AFONSO KROETZ RETIFICAÇÃO Na Portaria SDA nº 8, de 27 de janeiro de 2009, publicada no Diário Oficial da União nº 21, de 30 de janeiro de 2009, Seção 1, página 24, onde se lê "nome empresarial Flávia Motta Gomes" leiase: "nome empresarial Ana Flávia Motta Gomes". DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS AGRÍCOLAS COORDENAÇÃO-GERAL DE AGROTÓXICOS E AFINS ATO Nº 3, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2009 Resumos dos pedidos de Registro Especial Temporário atendendo aos dispositivos legais do artigo 27 do Decreto 4.074, de 04 de janeiro de 2002, que regulamenta a Lei 7.082, de 11 de julho de 1989. 1.Motivo da Solicitação: Registro Especial Temporário Marca/Código: KARATE ZEON 50 CS Grupo Químico: Piretróide Ingrediente Ativo: Lambdacialotrina Nome do Requerente: Syngenta Proteção de Cultivos LTDA Número do Processo: 21000.000482/2009-14; Data do protocolo: 23 de Janeiro de 2009 Indicação de Uso Pretendido: Avaliar a eficácia e praticabilidade agronômica e testes de resíduos nas culturas de abacate, abacaxi, abobrinha, alface, algodão, alho, amendoim, arroz, aveia, banana, batata, berinjela, café, cana-de-açúcar, cebola, cenoura, cevada, citros, couve, crisântemo, ervilha, eucalipto, feijão, fumo, girassol, gladíolo, goiaba, maçã, mamão, mandioca, manga, maracujá, mamona, melancia, melão, milho, morango, pepino, pêssego, pimentão, repolho, soja, tomate, trigo e uva. 2.Motivo da Solicitação: Registro Especial Temporário Marca/Código: Cruiser 700 WS Grupo Químico: Neonicoticóide Ingrediente Ativo: Tiametoxam Nome do Requerente: Syngenta Proteção de Cultivos LTDA Número do Processo: 21000.000481/2009-70; Data do protocolo: 23 de Janeiro de 2009 Indicação de Uso Pretendido: Avaliar a eficácia e praticabilidade agronômica e testes de resíduos nas culturas de tomate, pimentão, melão, melancia, cenoura, beterraba, cebola, repolho, alface e tabaco. 3.Motivo da Solicitação: Registro Especial Temporário Marca/Código: KARATE ZEON 250 CS Grupo Químico: Piretróide Ingrediente Ativo: Lambdacialotrina Nome do Requerente: Syngenta Proteção de Cultivos LTDA Número do Processo: 21000.000483/2009-69; Data do protocolo: 23 de Janeiro de 2009 Indicação de Uso Pretendido: Avaliar a eficácia e praticabilidade agronômica e testes de resíduos nas culturas de abacaxi, abobrinha, alface, algodão, amendoim, arroz, aveia, banana, batata, berinjela, café, cana-de-açúcar, citros, ervilha, feijão, fumo, maçã, mamona, mamão, melancia, melão, milho, morango, pepino, pimentão, repolho, soja, tomate, trigo e uva. 4.Motivo da Solicitação: Registro Especial Temporário Marca/Código: SPRAYGARD Número do Processo: 21000.000632/2009-90; Data do protocolo: 28 de Janeiro de 2009 Nome do Requerente: FMC QUIMICA DO BRASIL LTDA Indicação de Uso Pretendido: Avaliar a eficácia e praticabilidade agronômica e testes de resíduos na cultura de cana-de-açúcar. 5.Motivo da Solicitação: Registro Especial Temporário Marca/Código: DESIKOTE MAX Nome do Requerente: FMC QUIMICA DO BRASIL LTDA Número do Processo: 21000.000633/2009-34; Data do protocolo: 28 de Janeiro de 2009 Indicação de Uso Pretendido: Avaliar a eficácia e praticabilidade agronômica e testes de resíduos na cultura de feijão. 6.Motivo da Solicitação: Registro Especial Temporário Marca/Código: BK009F, BK008F, BK007F, BK006F, BK005F, BK004F, BK003F, BK002F, BK001F. Grupo Químico: Benzoiluréia, Avermectinas, Neonicoticóide, Tiocarbamato, Precursor de etileno, Dicarboximida, Estrobilurina. Ingrediente Ativo: Diflubenzuron, Abamectin, Imidacloprid, Cloridrato de Cartap, Etefom, Procimidona, Cresoxim-Metílico. Nome do Requerente: BIORISK ASSESSORIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS LTDA Número do Processo: 21000.000486/2009-01; Data do protocolo: 23 de Janeiro de 2009 Indicação de Uso Pretendido: Avaliar a eficácia e praticabilidade agronômica e testes de resíduos nas culturas de algodão, citrus, feijão, soja e trigo. 7.Motivo da Solicitação: Registro Especial Temporário Marca/Código: NU-FILM 17 Ingrediente Ativo: Pinoleno Nome do Requerente: VIGNA BRASIL ASSESSORIA DE AGRONEGÓCIOS LTDA Número do Processo: 21000.000421/2009-57; Data do protocolo: 21 de Janeiro de 2009 Indicação de Uso Pretendido: Avaliar a eficácia e praticabilidade agronômica e testes de resíduos em qualquer cultura. 8.Motivo da Solicitação: Registro Especial Temporário Marca/Código: SHADOW 480 SL Grupo Químico: Glicina Substituída Ingrediente Ativo: Glifosato Nome do Requerente: CONSAGRO AGROQUÍMICA LTDA Número do Processo: 21000.000501/2009-11; Data do protocolo: 26 de Janeiro de 2009 Indicação de Uso Pretendido: Avaliar a eficácia e praticabilidade agronômica e testes de resíduos na cultura de eucalipto. 9.De acordo com o artigo 22§ 2° inciso 1°, do decreto 4074 de 04 de Janeiro de 2004, foi aprovada a transferência de titularidade dos Registros Especiais Temporários: AU-971 registro n° 18208; COMPANION GOLD registro n° 18308; (BC001T, BC001F, BC002F, BC003F, BC004F, BC005F e BC006F) registro n° 25208 da empresa BIORISK-Assessoria e Comércio de Produtos Agrícolas LTDA, com sede à Av. Brigadeiro Faria Lima 1572 conj. 517/518, cidade de São Paulo, estado de São Paulo, para a empresa CIBA ESPECIALIDADES QUÍMICAS LTDA, com sede na Av. Professor Vicente Rao, 90, Brooklin Paulista, na cidade de São Paulo, estado de São Paulo. LUIS EDUARDO PACÍFICI RANGEL Coordenador-Geral e) reserva útil de água dos solos: estimada em função da profundidade efetiva das raízes e da Capacidade de Água Disponível (CAD) dos solos. Consideraram-se os solos Tipo 1, Tipo 2 e Tipo 3, com capacidade de armazenar 20 mm, 40 mm e 60 mm, respectivamente. Para caracterização da oferta hídrica foram estimados os valores do índice de satisfação da necessidade de água (ISNA), expresso pela relação entre evapotranspiração real (ETr) e a evapotranspiração máxima da cultura (ETm). Foram calculados os valores médios do ISNA, na fase de floração e enchimento de grãos, para cada período de semeadura, Considerou-se apto para o cultivo o município que apresentou em, pelo menos, 20% de sua área, valor de ISNA igual ou maior que 0,50, na fase de florescimento/enchimento de grãos com, no mínimo, 80% de freqüência observada, ausência de excessos hídricos no período de colheita e condições de temperatura dentro do critério adotado. 2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO O Zoneamento Agrícola de Risco Climático para o Estado de Sergipe contempla como aptos ao cultivo de feijão caupi os solos Tipos 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008, publicada no DOU de 13 de outubro de 2008, Seção I, página 5, que apresentam as seguintes características: Tipo 2: Solos de textura média, com teor mínimo de 15% de argila e menor do que 35%, nos quais a diferença entre o percentual de areia e o percentual de argila seja menor do que 50. Tipo 3: Solos de textura argilosa, com teor de argila maior ou igual a 35%. A análise granulométrica é a que determina as quantidades de argila, de areia e de silte existentes no solo, constituindo-se em etapa fundamental para o seu enquadramento nos diferentes tipos previstos no Zoneamento Agrícola de Risco Climático. Para que a tipificação seja realizada de modo seguro, recomenda-se adotar os seguintes procedimentos: a) as áreas de amostragem devem ser escolhidas de acordo com as variações aparentes de cor, vegetação, textura e topografia do terreno; b) a quantidade de pontos de coleta, em cada área de amostragem, deve resultar em amostra representativa dessa área; c) a amostra deve ser retirada na camada de 0 a 50 cm de profundidade, em cada ponto de coleta; e d) da amostra coletada em cada ponto de uma mesma área de amostragem, após destorroada e homogeneizada, deve ser retirada uma parte (subamostra). Essas subamostras devem ser misturadas para formar uma amostra composta representativa da área sob amostragem. Havendo mais de uma área de amostragem, idêntico procedimento deve ser realizado. Cada amostra composta, com identificação da área de amostragem a que pertence, deve ser encaminhada ao laboratório de solos para análise. Nota: não são indicadas para cultivo: - áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei 4.771/65 (código florestal); - áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno. 3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA L A N O I C A S N NA E R P SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RISCO RURAL COORDENAÇÃO-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX 11 ISSN 1677-7042 IM PORTARIA Nº 25, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2009 O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias n° 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 1, de 29 de agosto de 2006, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União de 6 de setembro de 2006, resolve: Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de feijão caupi no Estado de Sergipe, ano-safra 2009/2010, conforme anexo. Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação. GUSTAVO BRACALE Períodos Datas 2 11 a 20 Janeiro 3 21 a 31 4 1º a 10 5 6 11 21 a a 28 20 Fevereiro 7 1º a 10 8 9 11 21 a a 20 31 Março 13 1º a 10 14 11 a 20 Maio 15 21 a 31 16 1º a 10 17 18 11 21 a a 20 30 Junho 19 1º a 10 20 21 11 21 a a 20 31 Julho 26 27 11 21 a a 20 30 Setembro 28 1º a 10 Meses Períodos Datas ANEXO 1. NOTA TÉCNICA No Brasil, o feijão caupi (Vigna unguiculata (L.), Walp.) é tipicamente cultivado por agricultores familiares nas regiões Norte e no sertão semi-árido nordestino, representando uma das principais culturas de subsistência. As variáveis climáticas que mais interferem no desenvolvimento e produtividade do feijão caupi são: precipitação pluvial, temperatura do ar, radiação solar, fotoperíodo e umidade do ar. Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar as áreas aptas e os períodos de semeadura para o cultivo no Estado de Sergipe, visando à minimização dos riscos climáticos. Para essa identificação, foi realizado o balanço hídrico da cultura para períodos de dez dias, considerando-se as seguintes variáveis: a) precipitação pluviométrica: utilizaram-se séries com, no mínimo, 15 anos de dados diários registrados nos 58 postos pluviométricos disponíveis no Estado. b) evapotranspiração potencial: foram estimadas médias decendiais para cada estação climatológica, aplicando-se o método de Penman-Monteith. c) ciclo e fases fenológicas: analisados os comportamentos de cultivares de ciclos precoce, intermediário e tardio; Para efeito de simulação, foram consideradas as seguintes fases do ciclo: germinação/emergência, crescimento/desenvolvimento, floração e enchimento de grãos e maturação fisiológica; d) coeficiente de cultura (Kc): foram utilizados valores médios para períodos decendiais determinados em experimentação no campo para cada região de adaptação, e por meio de consulta a literatura específica. 1 1º a 10 Meses Períodos Datas Meses 25 1º a 10 29 11 a 20 Outubro 30 21 a 31 31 1º a 10 32 33 11 21 a a 20 30 Novembro 10 1º a 10 11 11 a 20 Abril 22 1º a 10 34 1º a 10 12 21 a 30 23 24 11 21 a a 20 31 Agosto 35 36 11 21 a a 20 31 Dezembro 4. CULTIVARES INDICADAS PELOS OBTENTORES/MANTENEDORES CICLO PRECOCE EMBRAPA: BRS Tumucumaque e BRS Cauamé. CICLO MÉDIO EMBRAPA: BRS Xiquexique e BRS Pajeu. Notas: 1) Informações complementares sobre as características agronômicas, região de adaptação e reação a fatores adversos das cultivares de feijão caupi indicadas, estão especificadas e disponibilizadas na Coordenação-Geral de Zoneamento Agropecuário, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 644, CEP 70043-900 - Brasília - DF e no endereço eletrônico www.agricultura.gov.br /Serviços/Zoneamento Agrícola/ Cultivares de Zoneamento por Safra. 2) Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas junto aos respectivos obtentores/mantenedores. 3) Devem ser utilizadas, no plantio, sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004). 12 ISSN 1677-7042 1 5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA A relação de municípios do Estado de Sergipe aptos ao cultivo de feijão caupi foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem, até que nova relação o inclua formalmente. O período de semeadura indicado para cada município não será prorrogado ou antecipado. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça a semeadura nos períodos indicados, recomenda não efetivar a implantação da lavoura nesta safra. MUNICÍPIOS Amparo de São Francisco Aquidabã Aracaju Arauá Areia Branca Barra dos Coqueiros Boquim Brejo Grande Campo do Brito Canhoba Canindé de São Francisco Capela Carira Carmópolis Cedro de São João Cristinápolis Cumbe Divina Pastora Estância Feira Nova Frei Paulo General Maynard Gracho Cardoso Ilha das Flores Indiaroba Itabaiana Itabaianinha Itabi Itaporanga d'Ajuda Japaratuba Japoatã Lagarto Laranjeiras Macambira Malhada dos Bois Malhador Maruim Moita Bonita Monte Alegre de Sergipe Muribeca Neópolis Nossa Senhora Aparecida Nossa Senhora da Glória Nossa Senhora das Dores Nossa Senhora de Lourdes Nossa Senhora do Socorro Pacatuba Pedra Mole Pedrinhas Pinhão Pirambu Poço Redondo Poço Verde Porto da Folha Própria Riachão do Dantas Riachuelo Ribeirópolis Rosário do Catete Salgado Santa Luzia do Itanhy Santa Rosa de Lima Santana do São Francisco Santo Amaro das Brotas São Cristóvão São Domingos São Francisco São Miguel do Aleixo Simão Dias Siriri Telha Tobias Barreto Tomar do Geru Umbaúba CO ME MUNICÍPIOS Amparo de São Francisco Aquidabã Aracaju Arauá Areia Branca Barra dos Coqueiros Boquim Brejo Grande Campo do Brito Canhoba Canindé de São Francisco Capela CICLO PRECOCE SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3 PERÍODOS 12 a 14 11 a 16 11 a 17 10 a 18 10 a 17 10 a 18 10 a 18 10 a 18 10 a 18 10 a 18 10 a 18 10 a 18 10 a 18 10 a 18 10 a 17 10 a 18 10 a 18 10 a 18 12 a 14 11 a 17 10 a 14 10 a 15 10 a 18 10 a 18 13 a 15 12 a 16 10 a 18 10 a 18 11 a 14 11 a 16 10 a 18 10 a 18 11 a 16 10 a 18 10 a 18 10 a 18 10 a 18 10 a 18 12 a 14 12 a 16 12 a 14 12 a 16 10 a 18 10 a 18 11 a 15 11 a 17 10 a 16 10 a 18 10 a 18 10 a 18 12 a 18 10 a 18 10 a 17 10 a 18 12 a 14 12 a 16 10 a 18 10 a 18 10 a 18 10 a 18 10 a 16 10 a 18 10 a 18 10 a 18 10 a 18 10 a 18 10 a 18 10 a 18 11 a 15 10 a 18 11 a 18 10 a 18 10 a 18 10 a 18 12 a 18 11 a 18 10 a 14 10 a 15 11 a 17 10 a 18 10 a 16 10 a 18 10 a 17 10 a 18 12 a 14 12 a 14 11 a 17 10 a 18 12 a 13 12 a 14 10 a 17 10 a 18 10 a 16 10 a 18 10 a 18 10 a 18 10 a 18 10 a 18 11 a 18 10 a 18 10 a 18 10 a 18 10 a 14 10 a 14 12 a 16 11 a 17 10 a 13 10 a 14 12 a 14 11 a 16 10 a 18 10 a 18 10 a 18 10 a 18 12 a 15 12 a 16 10 a 18 10 a 18 10 a 18 10 a 18 10 a 18 10 a 18 11 a 18 10 a 18 10 a 18 10 a 18 10 a 18 10 a 18 10 a 17 10 a 18 10 a 18 10 a 18 11 a 14 11 a 16 12 a 15 12 a 16 10 a 18 10 a 18 10 a 18 10 a 18 12 a 15 10 a 16 12 a 15 12 a 17 10 a 16 10 a 18 10 a 18 10 a 18 RC IA LIZ Carira Carmópolis Cedro de São João Cristinápolis Cumbe Divina Pastora Estância Feira Nova Frei Paulo General Maynard Gracho Cardoso Ilha das Flores Indiaroba Itabaiana Itabaianinha Itabi Itaporanga d'Ajuda Japaratuba Japoatã Lagarto Laranjeiras Macambira Malhada dos Bois Malhador Maruim Moita Bonita Monte Alegre de Sergipe Muribeca Neópolis Nossa Senhora Aparecida Nossa Senhora da Glória Nossa Senhora das Dores Nossa Senhora de Lourdes Nossa Senhora do Socorro Pacatuba Pedra Mole Pedrinhas Pinhão Pirambu Poço Redondo Poço Verde Porto da Folha Própria Riachão do Dantas Riachuelo Ribeirópolis Rosário do Catete Salgado Santa Luzia do Itanhy Santa Rosa de Lima Santana do São Francisco Santo Amaro das Brotas São Cristóvão São Domingos São Francisco São Miguel do Aleixo Simão Dias Siriri Telha Tobias Barreto Tomar do Geru Umbaúba AÇ CICLO MÉDIO SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3 PERÍODOS 13 a 14 12 a 15 12 a 15 11 a 18 10 a 16 10 a 18 10 a 18 10 a 18 12 a 18 11 a 18 10 a 18 10 a 18 10 a 18 10 a 18 10 a 16 10 a 18 10 a 18 10 a 18 12 a 14 12 a 14 10 a 14 10 a 15 10 a 18 10 a 18 ÃO PR MUNICÍPIOS Amparo de São Francisco Aquidabã Aracaju Arauá Areia Branca Barra dos Coqueiros Boquim Brejo Grande Campo do Brito Canhoba Canindé de São Francisco Capela Carira Carmópolis Cedro de São João Cristinápolis Cumbe Divina Pastora Estância Feira Nova Frei Paulo General Maynard Gracho Cardoso Ilha das Flores Indiaroba Itabaiana Itabaianinha Itabi Itaporanga d'Ajuda Japaratuba Japoatã Lagarto Laranjeiras Macambira Malhada dos Bois Malhador Maruim Moita Bonita Monte Alegre de Sergipe Muribeca Neópolis 14 12 12 10 12 11 10 13 13 11 12 10 10 13 10 13 10 12 12 10 10 11 12 12 10 13 10 12 11 12 12 12 a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a 15 18 14 17 15 18 18 14 14 18 15 16 18 18 17 14 18 16 15 18 18 16 15 18 18 18 14 16 16 17 13 17 10 10 10 10 12 12 10 12 10 13 10 10 13 12 10 10 12 11 11 10 10 12 13 10 12 13 13 11 10 a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a 17 16 18 18 16 18 14 16 13 14 17 18 15 18 18 18 18 17 18 17 18 14 15 18 18 14 15 16 17 OI BID 13 10 12 10 12 10 10 13 13 10 12 10 10 12 10 13 10 10 11 10 10 10 12 10 10 13 10 11 10 11 12 10 12 10 10 10 10 10 10 10 12 10 12 10 10 13 10 10 10 11 11 10 10 10 12 13 10 10 12 13 10 10 a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a 15 18 16 18 18 18 18 15 15 18 16 18 18 18 18 14 18 18 17 18 18 18 18 18 18 18 15 18 18 18 14 18 14 18 18 18 18 18 18 14 17 14 15 18 18 15 18 18 18 18 18 18 18 18 15 15 18 18 16 17 18 18 A CICLO TARDIO SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3 PERÍODOS 13 12 a 15 12 a 15 11 a 17 10 a 16 10 a 18 10 a 18 10 a 18 13 a 18 12 a 18 10 a 18 10 a 18 10 a 18 10 a 18 10 a 16 10 a 17 10 a 17 10 a 18 13 12 a 14 10 a 14 10 a 15 10 a 18 10 a 18 15 14 a 15 12 a 18 10 a 18 13 a 14 12 a 15 10 a 17 10 a 18 12 a 15 12 a 16 12 a 18 10 a 18 10 a 18 10 a 18 13 13 a 15 13 13 a 15 11 a 18 10 a 18 12 a 14 12 a 16 10 a 15 10 a 17 10 a 18 10 a 18 14 a 17 13 a 18 10 a 17 10 a 18 13 13 a 14 10 a 18 10 a 18 13 a 16 10 a 18 12 a 15 12 a 15 10 a 18 10 a 18 10 a 18 10 a 18 12 a 16 10 a 17 13 a 15 12 a 16 12 a 18 10 a 18 10 a 18 10 a 18 13 a 17 13 a 18 10 a 14 10 a 15 12 a 17 12 a 18 12 a 15 10 a 17 Nº 28, terça-feira, 10 de fevereiro de 2009 Nossa Senhora Aparecida Nossa Senhora da Glória Nossa Senhora das Dores Nossa Senhora de Lourdes Nossa Senhora do Socorro Pacatuba Pedra Mole Pedrinhas Pinhão Pirambu Poço Redondo Poço Verde Porto da Folha Própria Riachão do Dantas Riachuelo Ribeirópolis Rosário do Catete Salgado Santa Luzia do Itanhy Santa Rosa de Lima Santana do São Francisco Santo Amaro das Brotas São Cristóvão São Domingos São Francisco São Miguel do Aleixo Simão Dias Siriri Telha Tobias Barreto Tomar do Geru Umbaúba 14 a 17 12 12 a 16 10 10 10 10 12 12 10 12 10 12 10 10 13 12 10 10 12 12 11 10 10 12 a 17 a 15 a 17 a 18 a 16 a 18 a 14 a 15 a 13 a 13 a 17 a 18 a 14 a 18 a 18 a 18 a 18 a 16 a 18 a 17 a 17 a 13 13 10 a 18 13 a 18 14 13 a 15 12 a 15 10 a 17 13 12 10 12 10 10 10 10 10 10 10 12 10 12 10 10 13 10 10 10 11 11 10 10 10 12 13 10 10 13 13 10 10 a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a 17 13 18 13 18 18 18 18 18 18 14 15 14 15 18 18 15 18 18 18 18 18 18 18 18 15 15 18 18 15 16 17 18 PORTARIA Nº 26, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2009 O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias n° 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, resolve: Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de canola no Estado do Rio Grande do Sul, ano-safra 2009/2010, conforme anexo. Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação. GUSTAVO BRACALE ANEXO 1. NOTA TÉCNICA Originária de regiões de clima temperado, a canola (Brassica napus L. var. oleifera) adapta-se bem às condições climáticas prevalecentes na sul do Brasil. O óleo de canola pode ser utilizado tanto para consumo humano quanto para a produção de biodiesel. Na Região Sul a espécie apresenta grande potencial de uso, em esquemas de rotação e em seqüências de cultivos (inverno-verão), inserindo-se perfeitamente no sistema de produção de grãos, sem afetar os períodos de semeadura de outras culturas. A cultura de canola é sensível a geadas no estádio de plântula e no florescimento, sendo sua ocorrência na fase inicial de desenvolvimento a mais prejudicial. Altas temperaturas no período de floração podem ser prejudiciais à cultura. Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar os municípios aptos e os períodos de semeadura com menor risco climático para o cultivo de canola no Estado. Para essa identificação, foi realizado o balanço hídrico decendial da cultura, considerando-se as seguintes variáveis: a) precipitação pluviométrica: utilizaram-se séries com, no mínimo, 15 anos de dados diários registrados nos 251 postos pluviométricos disponíveis no Estado. b) evapotranspiração potencial: foram estimadas médias decendiais para cada estação climatológica, aplicando-se o método de Penman-Monteith. c) ciclo e fases fenológicas: foram analisados os comportamentos de cultivares com ciclos precoce, médio e tardio, respectivamente. Para efeito de simulação, foram consideradas as seguintes fases do ciclo: germinação/emergência; crescimento/desenvolvimento; floração/enchimento de grãos e maturação fisiológica; d) coeficiente de cultura (Kc): foram utilizados valores médios para períodos decendiais, determinados em experimentação no campo para cada região de adaptação e por meio de consulta a literatura específica reconhecida pela comunidade científica. e) reserva útil de água dos solos: estimada em função da profundidade efetiva das raízes e da capacidade de água disponível dos solos. Consideraram-se os solos Tipo 1, Tipo 2 e Tipo 3 com capacidade de armazenar 30 mm, 50 mm e 70 mm, respectivamente. Para caracterização da oferta hídrica foram estimados os valores do índice de satisfação da necessidade de água (ISNA), expresso pela relação entre evapotranspiração real (ETr) e a evapotranspiração máxima da cultura (ETm). Foram calculados os valores médios do ISNA, na fase de floração e enchimento de grãos, para cada período de semeadura. Foram considerados os riscos de ocorrência de geadas, de ocorrência de temperaturas acima de 27ºC e de déficit hídrico no período de floração e enchimento de grãos. PO RT ER CE IRO S 1 Nº 28, terça-feira, 10 de fevereiro de 2009 Considerou-se apto para o cultivo o município que apresentou em, pelo menos, 20% de sua área valor de ISNA igual ou maior que 0,70 na fase de florescimento/enchimento de grãos com, no mínimo, 80% de freqüência observada e condições de temperatura dentro dos critérios adotados. 2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO O Zoneamento Agrícola de Risco Climático para o Estado do rio Grande do Sul contempla como aptos ao cultivo canola os solos Tipos 1, 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008, publicada no DOU de 13 de outubro de 2008, Seção I, página 5, que apresentam as seguintes características: Tipo 1: Solos de textura arenosa, com teor mínimo de 10% de argila e menor do que 15% ou com teor de argila igual ou maior do que 15%, nos quais a diferença entre o percentual de areia e o percentual de argila seja maior ou igual a 50. Tipo 2: Solos de textura média, com teor mínimo de 15% de argila e menor do que 35%, nos quais a diferença entre o percentual de areia e o percentual de argila seja menor do que 50. Tipo 3: Solos de textura argilosa, com teor de argila maior ou igual a 35%. A análise granulométrica é a que determina as quantidades de argila, de areia e de silte existentes no solo, constituindo-se em etapa fundamental para o seu enquadramento nos diferentes tipos previstos no Zoneamento Agrícola de Risco Climático. Para que a tipificação seja realizada de modo seguro, recomenda-se adotar os seguintes procedimentos: a) as áreas de amostragem devem ser escolhidas de acordo com as variações aparentes de cor, vegetação, textura e topografia do terreno; b) a quantidade de pontos de coleta, em cada área de amostragem, deve resultar em amostra representativa dessa área; c) a amostra deve ser retirada na camada de 0 a 50 cm de profundidade, em cada ponto de coleta; e d) da amostra coletada em cada ponto de uma mesma área de amostragem, após destorroada e homogeneizada, deve ser retirada uma parte (subamostra). Essas subamostras devem ser misturadas para formar uma amostra composta representativa da área sob amostragem. Havendo mais de uma área de amostragem, idêntico procedimento deve ser realizado. Cada amostra composta, com identificação da área de amostragem a que pertence, deve ser encaminhada ao laboratório de solos para análise. Nota: não são indicadas para cultivo: - áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei 4.771/65 (código florestal); - áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno. 3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA Alecrim Alegrete Alegria Almirante Tamandaré do Sul Alpestre Alto Alegre Alto Feliz Amaral Ferrador Ametista do Sul André da Rocha Anta Gorda Antônio Prado Arambaré Ararica Aratiba Arroio do Meio Arroio do Padre Arroio do Tigre Arroio dos Ratos Arroio Grande Arvorezinha Augusto Pestana Áurea Bagé Barão Barão de Cotegipe Barão do Triunfo Barra do Guarita Barra do Quaraí Barra do Ribeiro Barra do Rio Azul Barra Funda Barracão Barros Cassal Benjamin Constant do Sul Bento Gonçalves Boa Vista das Missões Boa Vista do Buricá Boa Vista do Cadeado Boa Vista do Incra Boa Vista do Sul Bom Jesus Bom Princípio Bom Progresso Bom Retiro do Sul Boqueirão do Leão Bossoroca Bozano Braga Brochier Butiá Caçapava do Sul Cacequi Cachoeira do Sul Cachoeirinha Cacique Doble Caibaté Caiçara Camaquã Camargo Cambará do Sul Campestre da Serra Campina das Missões Campinas do Sul Campo Bom Campo Novo Campos Borges Candelária Cândido Godói Candiota Canela Canguçu Canoas Canudos do Vale Capão Bonito do Sul Capão do Cipó Capão do Leão Capela de Santana Capitão Carazinho Carlos Barbosa Carlos Gomes Casca Caseiros Catuípe Caxias do Sul Centenário Cerrito Cerro Branco Cerro Grande Cerro Grande do Sul Cerro Largo Chapada Charqueadas Charrua Chiapeta Chuvisca Ciríaco Colinas Colorado Condor Constantina Coqueiro Baixo Coqueiros do Sul Coronel Barros Coronel Bicaco Coronel Pilar Cotiporã 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a 15 13 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 13 15 15 15 15 14 15 15 15 15 15 14 15 15 15 14 15 15 15 13 14 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 14 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX Períodos Datas 1 1º a 10 2 11 a 20 Janeiro 3 21 a 31 4 1º a 10 5 6 11 21 a a 28 20 Fevereiro 7 1º a 10 8 9 11 21 a a 20 31 Março 13 1º a 10 14 11 a 20 Maio 15 21 a 31 16 1º a 10 17 18 11 21 a a 20 30 Junho 19 1º a 10 20 21 11 21 a a 20 31 Julho 26 27 11 21 a a 20 30 Setembro 28 1º a 10 Meses Períodos Datas Meses Períodos Datas Meses 25 1º a 10 29 11 a 20 Outubro 30 21 a 31 31 1º a 10 32 33 11 21 a a 20 30 Novembro 10 1º a 10 11 11 a 20 Abril 22 1º a 10 34 1º a 10 12 21 a 30 23 24 11 21 a a 20 31 Agosto 35 36 11 21 a a 20 31 Dezembro 4. CULTIVARES INDICADAS Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, para a cultura de canola no Estado do Rio Grande do Sul, as cultivares de canola registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores). Nota: Devem ser utilizadas, no plantio, sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004). 5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA A relação de municípios do Estado do Rio Grande do Sul aptos ao cultivo de canola foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem, até que nova relação o inclua formalmente. O período de semeadura indicado para cada município não será prorrogado ou antecipado. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça a semeadura nos períodos indicados, recomendase aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra. MUNICÍPIOS Aceguá Água Santa Agudo Ajuricaba CICLO PRECOCE SOLO TIPO 1 SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3 PERÍODOS 11 a 15 11 a 18 11 a 18 11 a 15 11 a 18 11 a 18 11 a 14 11 a 16 11 a 18 11 a 15 11 a 18 11 a 18 18 14 18 18 18 18 18 18 18 17 18 18 18 18 18 18 18 17 18 18 18 16 17 18 18 18 18 18 13 18 18 18 16 18 18 18 18 18 16 16 18 13 18 18 18 18 15 18 18 18 18 18 15 18 18 17 16 18 18 18 13 14 16 18 18 18 16 18 18 18 18 18 18 18 16 15 18 18 18 18 18 17 18 16 18 18 17 18 18 18 18 16 18 18 17 18 18 18 18 18 18 18 18 18 16 18 18 18 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a 18 16 18 18 18 18 18 18 18 18 18 18 18 18 18 18 18 18 18 18 18 18 18 18 18 18 18 18 14 18 18 18 16 18 18 18 18 18 18 18 18 13 18 18 18 18 18 18 18 18 18 18 17 18 18 18 18 18 18 18 13 14 18 18 18 18 18 18 18 18 18 18 18 18 16 18 18 18 18 18 18 18 18 16 18 18 18 18 18 18 18 18 18 18 18 18 18 18 18 18 18 18 18 18 18 18 18 18 Coxilha Crissiumal Cristal Cristal do Sul Cruz Alta Cruzaltense Cruzeiro do Sul David Canabarro Derrubadas Dezesseis de Novembro Dilermando de Aguiar Dois Irmãos Dois Irmãos das Missões Dois Lajeados Dom Feliciano Dom Pedrito Dona Francisca Doutor Maurício Cardoso Doutor Ricardo Eldorado do Sul Encantado Encruzilhada do Sul Engenho Velho Entre Rios do Sul Entre-Ijuís Erebango Erechim Ernestina Erval Grande Erval Seco Esmeralda Esperança do Sul Espumoso Estação Estância Velha Esteio Estrela Estrela Velha Eugênio de Castro Fagundes Varela Farroupilha Faxinal do Soturno Faxinalzinho Fazenda Vila Nova Feliz Flores da Cunha Floriano Peixoto Fontoura Xavier Formigueiro Forquetinha Fortaleza dos Valos Frederico Westphalen Garibaldi Garruchos Gaurama General Câmara Gentil Getúlio Vargas Giruá Glorinha Gramado Gramado dos Loureiros Gramado Xavier Gravataí Guabiju Guaíba Guaporé Guarani das Missões Harmonia Herval Herveiras Horizontina Hulha Negra Humaitá Ibarama Ibiaçá Ibiraiaras Ibirapuitã Ibirubá Igrejinha Ijuí Ilópolis Imigrante Independência Inhacorá Ipê Ipiranga do Sul Iraí Itaara Itacurubi Itapuca Itaqui Itatiba do Sul Ivorá Ivoti Jaboticaba Jacuizinho Jacutinga Jaguarão Jaguari Jaquirana Jari Jóia Júlio de Castilhos Lagoa Bonita do Sul Lagoa dos Três Cantos Lagoa Vermelha Lagoão A S N E R P IM 13 ISSN 1677-7042 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 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NA 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 14 Lajeado Lajeado do Bugre Lavras do Sul Liberato Salzano Lindolfo Collor Linha Nova Maçambara Machadinho Manoel Viana Maratá Marau Marcelino Ramos Mariana Pimentel Mariano Moro Marques de Souza Mata Mato Castelhano Mato Leitão Mato Queimado Maximiliano de Almeida Minas do Leão Miraguaí Montauri Monte Alegre dos Campos Monte Belo do Sul Montenegro Mormaço Morro Redondo Morro Reuter Muçum Muitos Capões Muliterno Não-Me-Toque Nicolau Vergueiro Nonoai Nova Alvorada Nova Araçá Nova Bassano Nova Boa Vista Nova Brescia Nova Candelária Nova Esperança do Sul Nova Hartz Nova Pádua Nova Palma Nova Petrópolis Nova Prata Nova Ramada Nova Roma do Sul Nova Santa Rita Novo Barreiro Novo Cabrais Novo Hamburgo Novo Machado Novo Tiradentes Novo Xingu Paim Filho Palmeira das Missões Palmitinho Panambi Pantano Grande Paraí Paraíso do Sul Pareci Novo Parobé Passa Sete Passo do Sobrado Passo Fundo Paulo Bento Paverama Pedras Altas Pedro Osório Pejuçara Pelotas Picada Café Pinhal Pinhal da Serra Pinhal Grande Pinheirinho do Vale Pinheiro Machado Pirapó Piratini Planalto Poço das Antas Pontão Ponte Preta Portão Porto Lucena Porto Mauá Porto Vera Cruz Porto Xavier Pouso Novo Presidente Lucena Progresso Protásio Alves Putinga Quarai Quatro Irmãos Quevedos Quinze de Novembro Redentora Relvado Restinga Seca Rio dos Índios Rio Pardo Riozinho Roca Sales Rodeio Bonito CO ME ISSN 1677-7042 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 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Jorge São José das Missões São José do Herval São José do Hortêncio São José do Inhacorá São José do Ouro São José do Sul São José dos Ausentes São Leopoldo São Lourenço do Sul São Luiz Gonzaga São Marcos São Martinho São Martinho da Serra São Miguel das Missões São Nicolau São Paulo das Missões São Pedro da Serra São Pedro das Missões São Pedro do Butiá São Pedro do Sul São Sebastião do Caí São Sepé São Valentim São Valentim do Sul São Valério do Sul São Vendelino São Vicente do Sul Sapiranga Sapucaia do Sul Sarandi Seberi Sede Nova Segredo Selbach Senador Salgado Filho Sentinela do Sul Serafina Correa Sério Sertão Sertão Santana Sete de Setembro Severiano de Almeida Silveira Martins Sinimbu Sobradinho Soledade Tabaí Tapejara Tapera Tapes Taquara Taquari Taquaruçu do Sul Tenente Portela Teutônia Tio Hugo Tiradentes do Sul Toropi Travesseiro Três Arroios Três Coroas Três de Maio Três Palmeiras Três Passos Trindade do Sul Triunfo Tucunduva AÇ ÃO PR 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 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11 11 11 a a a a a a a a a 15 15 15 15 15 15 15 15 14 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a 14 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 MUNICÍPIOS SOLO TIPO 1 Aceguá Água Santa Agudo Ajuricaba Alecrim Alegrete Alegria Almirante Tamandaré do Sul Alpestre Alto Alegre Alto Feliz Amaral Ferrador Ametista do Sul André da Rocha Anta Gorda Antônio Prado Arambaré Ararica Aratiba Arroio do Meio Arroio do Padre Arroio do Tigre Arroio dos Ratos Arroio Grande Arvorezinha Augusto Pestana Aurea Bagé Barão Barão de Cotegipe Barão do Triunfo Barra do Guarita Barra do Quaraí Barra do Ribeiro Barra do Rio Azul Barra Funda Barracão Barros Cassal Benjamin Constant do Sul Bento Gonçalves Boa Vista das Missões Boa Vista do Buricá Boa Vista do Cadeado Boa Vista do Incra Boa Vista do Sul Bom Jesus Bom Princípio Bom Progresso Bom Retiro do Sul Boqueirão do Leão Bossoroca Bozano Braga Brochier Butiá Caçapava do Sul Cacequi Cachoeira do Sul Cachoeirinha Cacique Doble Caibaté Caiçara Camaquã Camargo Cambará do Sul Campestre da Serra Campina das Missões Campinas do Sul Campo Bom Campo Novo Campos Borges Candelária PO 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a 14 14 14 14 14 12 14 14 14 14 14 14 14 14 14 14 14 14 14 14 14 14 14 14 14 14 14 14 14 14 14 14 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a 14 14 14 14 14 14 14 14 14 14 14 14 13 14 14 14 14 13 14 14 14 14 14 14 14 14 14 14 14 14 14 13 14 14 14 14 14 14 14 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a 18 16 15 18 18 18 18 18 15 13 14 18 18 18 18 18 18 18 18 17 18 18 18 18 18 15 18 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Cristal Cristal do Sul Cruz Alta Cruzaltense Cruzeiro do Sul David Canabarro Derrubadas Dezesseis de Novembro Dilermando de Aguiar Dois Irmãos Dois Irmãos das Missões Dois Lajeados Dom Feliciano Dom Pedrito Dona Francisca Doutor Maurício Cardoso Doutor Ricardo Eldorado do Sul Encantado Encruzilhada do Sul Engenho Velho Entre Rios do Sul Entre-Ijuís Erebango Erechim Ernestina Erval Grande Erval Seco Esmeralda Esperança do Sul Espumoso Estação Estância Velha Esteio Estrela Estrela Velha Eugênio de Castro Fagundes Varela Farroupilha Faxinal do Soturno Faxinalzinho Fazenda Vila Nova Feliz Flores da Cunha Floriano Peixoto Fontoura Xavier Formigueiro Forquetinha Fortaleza dos Valos Frederico Westphalen Garibaldi Garruchos Gaurama General Câmara Gentil Getúlio Vargas Giruá Glorinha Gramado Gramado dos Loureiros Gramado Xavier Gravataí Guabiju Guaíba Guaporé Guarani das Missões 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 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Marau Marcelino Ramos Mariana Pimentel Mariano Moro Marques de Souza Mata Mato Castelhano Mato Leitão Mato Queimado Maximiliano de Almeida Minas do Leão Miraguaí Montauri Monte Alegre dos Campos Monte Belo do Sul Montenegro Mormaço Morro Redondo Morro Reuter Muçum Muitos Capões Muliterno Não-Me-Toque Nicolau Vergueiro Nonoai Nova Alvorada Nova Araçá Nova Bassano Nova Boa Vista Nova Brescia Nova Candelária Nova Esperança do Sul Nova Hartz Nova Pádua Nova Palma Nova Petrópolis Nova Prata Nova Ramada Nova Roma do Sul Nova Santa Rita Novo Barreiro Novo Cabrais Novo Hamburgo Novo Machado Novo Tiradentes Novo Xingu Paim Filho Palmeira das Missões Palmitinho Panambi Pantano Grande Paraí Paraíso do Sul Pareci Novo Parobé Passa Sete Passo do Sobrado Passo Fundo 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 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Salvador do Sul Sananduva Santa Bárbara do Sul Santa Cecília do Sul Santa Clara do Sul Santa Cruz do Sul Santa Margarida do Sul Santa Maria Santa Maria do Herval Santa Rosa Santa Tereza Santana da Boa Vista Santana do Livramento Santiago Santo Ângelo Santo Antônio da Patrulha Santo Antônio das Missões Santo Antônio do Palma Santo Antônio do Planalto Santo Augusto Santo Cristo Santo Expedito do Sul São Borja São Domingos do Sul São Francisco de Assis São Francisco de Paula São Gabriel São Jerônimo São João da Urtiga São João do Polêsine São Jorge São José das Missões São José do Herval São José do Hortêncio São José do Inhacorá São José do Ouro São José do Sul São José dos Ausentes São Leopoldo São Lourenço do Sul São Luiz Gonzaga São Marcos São Martinho São Martinho da Serra São Miguel das Missões São Nicolau São Paulo das Missões São Pedro da Serra São Pedro das Missões São Pedro do Butiá São Pedro do Sul São Sebastião do Caí São Sepé São Valentim São Valentim do Sul São Valério do Sul São Vendelino São Vicente do Sul A S N E R P IM 15 ISSN 1677-7042 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a 14 14 14 14 14 14 14 14 14 14 14 14 13 14 14 14 14 14 14 14 14 14 14 14 14 14 14 14 12 14 14 14 14 14 14 14 14 14 14 14 14 14 14 14 13 14 14 14 14 14 14 14 14 14 14 14 14 14 14 14 14 14 12 14 14 14 13 14 14 14 14 14 12 14 14 14 14 14 14 14 14 14 14 14 14 14 14 13 14 14 13 14 14 14 14 13 14 14 14 14 14 14 14 14 14 14 14 14 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 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Tio Hugo Tiradentes do Sul Toropi Travesseiro Três Arroios Três Coroas Três de Maio Três Palmeiras Três Passos Trindade do Sul Triunfo Tucunduva Tunas Tupanci do Sul Tupanciretã Tupandi Tuparendi Turuçu Ubiretama União da Serra Unistalda Uruguaiana Vacaria Vale do Sol Vale Real Vale Verde Vanini Venâncio Aires Vera Cruz Veranópolis Vespasiano Correa Viadutos Vicente Dutra Victor Graeff Vila Flores Vila Lângaro Vila Maria Vila Nova do Sul Vista Alegre Vista Alegre do Prata Vista Gaúcha Vitória das Missões Westfalia CO ISSN 1677-7042 ME 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a 14 14 14 14 14 14 14 14 14 14 14 14 14 14 14 14 14 14 14 14 14 14 14 14 14 14 14 14 14 14 14 14 14 14 14 14 14 14 14 14 14 14 14 14 14 14 14 14 13 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 a a 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Cassal Benjamin Constant do Sul Bento Gonçalves Boa Vista das Missões Boa Vista do Buricá Boa Vista do Cadeado Boa Vista do Incra Boa Vista do Sul Bom Jesus Bom Princípio Bom Progresso Bom Retiro do Sul Boqueirão do Leão Bossoroca Bozano Braga Brochier Butiá Caçapava do Sul Cacequi Cachoeira do Sul Cachoeirinha Cacique Doble Caibaté Caiçara Camaquã Camargo Cambará do Sul Campestre da Serra Campina das Missões Campinas do Sul Campo Bom Campo Novo Campos Borges Candelária Cândido Godói Candiota Canela Canguçu Canoas Canudos do Vale Capão Bonito do Sul Capão do Cipó Capão do Leão Capela de Santana Capitão Carazinho Carlos Barbosa Carlos Gomes Casca Caseiros Catuípe Caxias do Sul Centenário Cerrito Cerro Branco Cerro Grande Cerro Grande do Sul Cerro Largo Chapada Charqueadas Charrua Chiapeta Chuvisca Ciríaco Colinas Colorado Condor Constantina Coqueiro Baixo Coqueiros do Sul Coronel Barros Coronel Bicaco Coronel Pilar Cotiporã Coxilha Crissiumal Cristal Cristal do Sul Cruz Alta Cruzaltense Cruzeiro do Sul David Canabarro Derrubadas Dezesseis de Novembro Dilermando de Aguiar Dois Irmãos Dois Irmãos das Missões Dois Lajeados Dom Feliciano Dom Pedrito Dona Francisca Doutor Maurício Cardoso Doutor Ricardo Eldorado do Sul Encantado Encruzilhada do Sul Engenho Velho Entre Rios do Sul Entre-Ijuís Erebango Erechim Ernestina AÇ CICLO TARDIO SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3 PERÍODOS 11 a 15 11 a 17 11 a 16 11 a 18 11 a 16 11 a 18 11 a 16 11 a 18 11 a 16 11 a 18 11 a 13 11 a 15 11 a 16 11 a 18 11 a 16 11 a 18 11 a 16 11 a 18 11 a 16 11 a 18 11 a 16 11 a 18 11 a 16 11 a 18 11 a 16 11 a 18 11 a 16 11 a 18 11 a 16 11 a 18 11 a 16 11 a 18 11 a 16 11 a 18 11 a 16 11 a 18 11 a 15 11 a 18 11 a 16 11 a 18 11 a 16 11 a 18 11 a 16 11 a 18 11 a 16 11 a 18 11 a 16 11 a 18 11 a 16 11 a 18 11 a 14 11 a 18 11 a 15 11 a 18 11 a 15 11 a 17 11 a 16 11 a 18 11 a 16 11 a 18 11 a 16 11 a 18 11 a 16 11 a 18 ÃO PR 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 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Guaíba Guaporé Guarani das Missões Harmonia Herval Herveiras Horizontina Hulha Negra Humaitá Ibarama Ibiaçá Ibiraiaras Ibirapuitã Ibirubá Igrejinha Ijuí Ilópolis Imigrante Independência Inhacorá Ipê Ipiranga do Sul Iraí Itaara Itacurubi Itapuca Itaqui Itatiba do Sul Ivorá Ivoti Jaboticaba Jacuizinho Jacutinga Jaguarão Jaguari Jaquirana Jari Jóia Júlio de Castilhos Lagoa Bonita do Sul Lagoa dos Três Cantos Lagoa Vermelha Lagoão Lajeado Lajeado do Bugre Lavras do Sul Liberato Salzano Lindolfo Collor Linha Nova Maçambara Machadinho Manoel Viana Maratá Marau Marcelino Ramos Mariana Pimentel Mariano Moro Marques de Souza Mata Mato Castelhano Mato Leitão Mato Queimado Maximiliano de Almeida Minas do Leão Miraguaí Montauri Monte Alegre dos Campos Monte Belo do Sul Montenegro Mormaço Morro Redondo PO 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 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Altas Pedro Osório Pejuçara Pelotas Picada Café Pinhal Pinhal da Serra Pinhal Grande Pinheirinho do Vale Pinheiro Machado Pirapó Piratini Planalto Poço das Antas Pontão Ponte Preta Portão Porto Lucena Porto Mauá Porto Vera Cruz Porto Xavier Pouso Novo Presidente Lucena Progresso Protásio Alves Putinga Quarai Quatro Irmãos Quevedos Quinze de Novembro Redentora Relvado Restinga Seca Rio dos Índios Rio Pardo Riozinho Roca Sales Rodeio Bonito Rolador Rolante Ronda Alta Rondinha Roque Gonzales Rosário do Sul Sagrada Família Saldanha Marinho Salto do Jacuí Salvador das Missões Salvador do Sul Sananduva Santa Bárbara do Sul Santa Cecília do Sul Santa Clara do Sul Santa Cruz do Sul Santa Margarida do Sul Santa Maria Santa Maria do Herval Santa Rosa Santa Tereza Santana da Boa Vista Santana do Livramento 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 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São Valentim São Valentim do Sul São Valério do Sul São Vendelino São Vicente do Sul Sapiranga Sapucaia do Sul Sarandi Seberi Sede Nova Segredo Selbach Senador Salgado Filho Sentinela do Sul Serafina Correa Sério Sertão Sertão Santana Sete de Setembro Severiano de Almeida Silveira Martins Sinimbu Sobradinho Soledade Tabaí Tapejara Tapera Tapes Taquara Taquari Taquaruçu do Sul Tenente Portela Teutônia Tio Hugo Tiradentes do Sul Toropi Travesseiro Três Arroios Três Coroas Três de Maio Três Palmeiras Três Passos Trindade do Sul Triunfo Tucunduva Tunas Tupanci do Sul Tupanciretã Tupandi Tuparendi Turuçu Ubiretama União da Serra Unistalda Uruguaiana Vacaria Vale do Sol Vale Real Vale Verde Vanini Venâncio Aires Vera Cruz Veranópolis Vespasiano Correa Viadutos Vicente Dutra Victor Graeff Vila Flores Vila Lângaro Vila Maria Vila Nova do Sul Vista Alegre Vista Alegre do Prata Vista Gaúcha Vitória das Missões Westfalia 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 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11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a 18 18 18 18 18 18 18 18 18 15 18 15 14 16 18 18 17 18 18 18 18 18 16 18 13 18 18 18 18 18 17 18 18 18 18 18 18 17 18 16 18 18 18 18 15 18 18 18 18 18 18 18 18 18 18 18 18 18 18 18 17 18 18 18 18 18 18 18 18 18 18 18 18 18 18 17 18 18 18 18 18 18 18 18 18 18 16 18 18 18 18 18 18 18 13 14 18 18 18 18 18 18 18 18 18 18 18 18 18 18 16 18 18 18 18 18 PORTARIA Nº 27, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2009 O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias n° 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, resolve: Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de canola no Estado de São Paulo, ano-safra 2009/2010, conforme anexo. Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação. GUSTAVO BRACALE ANEXO 1. NOTA TÉCNICA Originária de regiões de clima temperado, a canola (Brassica napus L. var. oleifera), é a terceira oleaginosa mais produzida no mundo. No Brasil a produtividade da cultura situa-se entre 1.500 a 2.600 kg/há, com potencial de produção de até 4.500 kg/ha O óleo de canola pode ser utilizado tanto para consumo humano quanto para a produção de biodiesel. A cultura de canola é sensível a geadas no estádio de plântula e no florescimento, sendo sua ocorrência na fase inicial de desenvolvimento a mais prejudicial. Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar os municípios aptos e os períodos de semeadura com menor risco climático para o cultivo de canola no Estado. Para essa identificação, foi realizado o balanço hídrico decendial da cultura, considerando-se as seguintes variáveis: a) precipitação pluviométrica: utilizaram-se séries com, no mínimo, 15 anos de dados diários registrados nos 210 postos pluviométricos disponíveis no Estado. b) evapotranspiração potencial: foram estimadas médias decendiais para cada estação climatológica, aplicando-se o método de Penman-Monteith. c) ciclo e fases fenológicas: foram analisados os comportamentos de cultivares com ciclos precoce, médio e tardio, respectivamente. Para efeito de simulação, foram consideradas as seguintes fases do ciclo: germinação/emergência; crescimento/desenvolvimento; floração/enchimento de grãos e maturação fisiológica; d) coeficiente de cultura (Kc): foram utilizados valores médios para períodos decendiais, determinados em experimentação no campo para cada região de adaptação e por meio de consulta a literatura específica reconhecida pela comunidade científica. e) reserva útil de água dos solos: estimada em função da profundidade efetiva das raízes e da capacidade de água disponível dos solos. Consideraram-se os solos Tipo 1, Tipo 2 e Tipo 3 com capacidade de armazenar 30 mm, 50 mm e 70 mm, respectivamente. Para caracterização da oferta hídrica foram estimados os valores do índice de satisfação da necessidade de água (ISNA), expresso pela relação entre evapotranspiração real (ETr) e a evapotranspiração máxima da cultura (ETm). Foram calculados os valores médios do ISNA, na fase de floração e enchimento de grãos, para cada período de semeadura. Foram considerados os riscos de ocorrência de geadas, de déficit hídrico no período de floração e enchimento de grãos e de excesso de chuvas no período da colheita. Considerou-se apto para o cultivo o município que apresentou em, pelo menos, 20% de sua área valor de ISNA igual ou maior que 0,55 na fase de florescimento/enchimento de grãos com, no mínimo, 80% de freqüência observada e condições de temperatura dentro dos critérios adotados. 2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO O Zoneamento Agrícola de Risco Climático para o Estado de São Paulo contempla como aptos ao cultivo canola os solos Tipos 1, 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008, publicada no DOU de 13 de outubro de 2008, Seção I, página 5, que apresentam as seguintes características: Tipo 1: Solos de textura arenosa, com teor mínimo de 10% de argila e menor do que 15% ou com teor de argila igual ou maior do que 15%, nos quais a diferença entre o percentual de areia e o percentual de argila seja maior ou igual a 50. Tipo 2: Solos de textura média, com teor mínimo de 15% de argila e menor do que 35%, nos quais a diferença entre o percentual de areia e o percentual de argila seja menor do que 50. Tipo 3: Solos de textura argilosa, com teor de argila maior ou igual a 35%. A análise granulométrica é a que determina as quantidades de argila, de areia e de silte existentes no solo, constituindo-se em etapa fundamental para o seu enquadramento nos diferentes tipos previstos no Zoneamento Agrícola de Risco Climático. Para que a tipificação seja realizada de modo seguro, recomenda-se adotar os seguintes procedimentos: a) as áreas de amostragem devem ser escolhidas de acordo com as variações aparentes de cor, vegetação, textura e topografia do terreno; b) a quantidade de pontos de coleta, em cada área de amostragem, deve resultar em amostra representativa dessa área; c) a amostra deve ser retirada na camada de 0 a 50 cm de profundidade, em cada ponto de coleta; e L A N O I C A S N E R P IM 17 ISSN 1677-7042 NA 18 ISSN 1677-7042 1 d) da amostra coletada em cada ponto de uma mesma área de amostragem, após destorroada e homogeneizada, deve ser retirada uma parte (subamostra). Essas subamostras devem ser misturadas para formar uma amostra composta representativa da área sob amostragem. Havendo mais de uma área de amostragem, idêntico procedimento deve ser realizado. Cada amostra composta, com identificação da área de amostragem a que pertence, deve ser encaminhada ao laboratório de solos para análise. Nota: não são indicadas para cultivo: - áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei 4.771/65 (código florestal); - áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno. 3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA Períodos Datas Meses Períodos Datas 1 1º a 10 2 3 11 21 a a 20 31 Janeiro 13 14 15 1º 11 21 a a a 10 20 31 Maio 25 26 27 1º 11 21 a 10 a a 20 30 Setembro CO Meses Períodos Datas Meses 4 1º a 10 5 6 11 21 a a 28 20 Fevereiro 16 17 18 1º 11 21 a a a 10 20 30 Junho 28 29 30 1º 11 21 a a a 10 20 31 Outubro ME 7 1º a 10 RC 8 9 11 21 a a 20 31 Março 19 20 21 1º 11 21 a a a 10 20 31 Julho 31 32 33 1º 11 21 a a a 10 20 30 Novembro 10 1º a 10 11 12 11 21 a a 20 30 Abril 22 23 24 1º 11 21 a a a 10 20 31 Agosto 34 35 36 1º 11 21 a a a 10 20 31 Dezembro 4. CULTIVARES INDICADAS Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, para a cultura de canola no Estado de São Paulo, as cultivares de canola registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores). Nota: Devem ser utilizadas, no plantio, sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004). 5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA A relação de municípios do Estado de São Paulo aptos ao cultivo de canola foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem, até que nova relação o inclua formalmente. O período de semeadura indicado para cada município não será prorrogado ou antecipado. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça a semeadura nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra. IA MUNICÍPIOS SOLO TIPO 1 Aguas de Lindoia Aguas de Santa Barbara Aguas de São Pedro Agudos Alambari Aluminio Alvaro de Carvalho Alvinlandia Americana Amparo Analandia Angatuba Anhembi Aparecida Apiai Aracariguama Aracoiaba da Serra Arandu Arapei Araras Arealva Areias Areiopolis Artur Nogueira Aruja Assis Atibaia Avai Avare Bananal Barao de Antonina Bariri Barra Bonita Bauru Bernardino de Campos Bocaina Bofete Boituva Bom Jesus dos Perdoes Bora Boraceia Borebi Botucatu Braganca Paulista Brotas 7a9 LIZ Buri Cabralia Paulista Cabreuva Cacapava Cachoeira Paulista Campina do Monte Alegre Campinas Campo Limpo Paulista Campos Novos Paulista Canas Candido Mota Canitar Capao Bonito Capela do Alto Capivari Cerqueira Cesar Cerquilho Cesario Lange Charqueada Chavantes Conchal Conchas Cordeiropolis Coronel Macedo Corumbatai Cosmopolis Cruzalia Dois Corregos Dourado Duartina Echapora Elias Fausto Engenheiro Coelho Espirito Santo do Pinhal Espirito Santo do Turvo Estiva Gerbi Fartura Fernao Florínia Galia Garca Guaimbe Guapiara Guararema Guaratingueta Guarei Herculandia Holambra Hortolandia Iaras Ibate Ibirarema Iepe Igaracu do Tiete Igarata Indaiatuba Indiana Ipaucu Ipero Ipeuna Iracemapolis Itabera Itai Itapetininga Itapeva Itapira Itaporanga Itapui Itarare Itatiba Itatinga Itirapina Itu Itupeva Jacarei Jaguariuna Jambeiro Jarinu Jau Joao Ramalho Julio Mesquita Jumirim Jundiai Lagoinha Laranjal Paulista Lavrinhas Leme Lencois Paulista Limeira Lindoia Lorena Louveira Lucianopolis Lupercio Lutecia Macatuba Mairinque Manduri Maracai Marilia Martinopolis Mineiros do Tiete Mogi Guaçu Moji-Mirim Mombuca Monte Alegre do Sul Monte Mor Monteiro Lobato 7 a 14 7 a 13 7a8 7 a 14 7a9 7a9 7 a 13 7 a 12 7 a 13 7 a 11 8 a 11 7 a 14 8 a 10 7 a 12 7 a 14 8 a 10 AÇ CICLO PRECOCE SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3 PERÍODOS 7a9 8 a 12 7 a 13 8 a 10 7 a 11 7 a 14 7 a 14 7a9 7a9 7 a 10 7 a 11 7 a 11 7 a 14 7 a 11 7 a 14 7 a 14 7 a 11 7 a 14 7a9 7a9 7a9 7a9 7 a 14 7 a 14 7 a 13 7 a 14 7a9 7 a 11 8a9 7a9 7 a 11 7 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7 a 11 7 a 12 7 a 11 7a9 7 a 14 7a9 7 a 11 7 a 11 7 a 10 7 a 10 7a9 7 a 14 7 a 10 7 a 10 8a9 7 a 11 7 a 11 7 a 12 7 a 12 7a9 7 a 12 7a9 A Nº 28, terça-feira, 10 de fevereiro de 2009 Morungaba Natividade da Serra Nova Campina Nova Odessa Ocaucu Oleo Oriente Oscar Bressane Ourinhos Palmital Paraguacu Paulista Paranapanema Pardinho Paulinia Paulistania Pederneiras Pedreira Pedrinhas Paulista Pereiras Piedade Pilar do Sul Pindamonhangaba Pinhalzinho Piracicaba Piraju Pirajui Pirapora do Bom Jesus Piratininga Platina Pompeia Porangaba Porto Feliz Potim Pratania Presidente Alves Quadra Quata Queluz Quintana Rafard Rancharia Redencao da Serra Regente Feijo Ribeirao Bonito Ribeirao Branco Ribeirao do Sul Ribeirao Grande Rio Claro Rio das Pedras Riversul Roseira Saltinho Salto Salto de Pirapora Salto Grande Santa Bárbara d'Oeste Santa Branca Santa Cruz da Conceição Santa Cruz do Rio Pardo Santa Gertrudes Santa Isabel Santa Maria da Serra Santo Antonio de Posse Santo Antonio do Jardim São Jose do Barreiro São Jose dos Campos São Luis do Paraitinga São Manuel São Miguel Arcanjo São Pedro São Pedro do Turvo São Roque Sarapui Sarutaia Serra Negra Silveiras Socorro Sorocaba Sumare Taguai Taquarituba Taquarivai Taruma Tatui Taubate Tejupa Tiete Timburi Torre de Pedra Torrinha Trabiju Tremembe Tuiuti Ubirajara Valinhos Varzea Paulista Vera Cruz Vinhedo Votorantim 7a9 7a9 7a9 7 a 12 8 a 11 8 a 10 7 a 14 7 a 10 8 a 10 7 a 12 7a9 7a9 7 a 13 7 a 13 9 a 10 7 a 13 7 a 13 8 a 10 7 a 13 8 a 11 7a9 7a9 7a9 7a9 8 a 10 7a9 8a9 7 a 14 7 a 13 7 a 14 8 a 10 7 a 13 8 a 12 7 a 13 PO 7 a 14 7a9 7a9 7 a 12 7 a 11 7 a 13 7 a 10 7 a 10 7 a 11 7 a 11 7 a 10 7 a 14 7 a 13 7 a 12 7 a 11 7 a 10 7 a 14 7 a 10 7 a 12 7a9 7a9 7 a 14 7a9 7 a 11 7 a 13 8a9 7 a 14 7 a 11 7 a 11 8a9 7 a 13 7 a 13 7 a 14 7 a 14 7 a 10 7 a 14 7 a 10 7a9 8a9 7 a 11 8a9 7a9 8a9 7 a 11 7a9 7 a 11 7a9 7 a 11 7 a 12 7 a 14 7 a 14 7 a 12 7 a 13 7 a 14 7 a 11 7 a 11 7 a 14 7 a 11 7 a 12 7 a 11 7 a 14 7 a 11 7 a 12 7 a 10 7a9 7 a 14 7a9 7 a 11 7 a 14 7 a 11 7 a 11 7a9 7 a 14 7 a 14 7a9 7a9 7a9 7 a 14 7 a 12 7 a 14 7 a 14 7 a 14 7 a 11 7 a 14 7 a 14 7 a 14 7 a 11 7 a 13 7 a 14 7 a 11 8 a 10 7 a 14 7a9 7 a 11 7 a 14 7a9 7 a 10 7 a 14 7 a 14 RT ER CE IRO S 7a8 7a9 7a9 7 a 14 7a9 7 a 14 7 a 14 7 a 14 8 a 10 7 a 14 7a8 7 a 13 8 a 11 7 a 13 7 a 13 7a8 7a9 7 a 12 7 a 14 MUNICÍPIOS SOLO TIPO 1 Aguai Aguas da Prata Aguas de Lindoia Aguas de Santa Barbara 7 a 14 8 a 10 7a9 7 a 14 7 a 13 CICLO MÉDIO SOLO TIPO 2 PERÍODOS 7a9 7 a 12 SOLO TIPO 3 7 a 10 7 a 10 7a9 7 a 12 1 Nº 28, terça-feira, 10 de fevereiro de 2009 Aguas de São Pedro Agudos Alambari Aluminio Alvaro de Carvalho Alvinlandia Americana Americo Brasiliense Amparo Analandia Angatuba Anhembi Aparecida Apiai Aracariguama Aracoiaba da Serra Arandu Arapei Araraquara Araras Arealva Areias Areiopolis Ariranha Artur Nogueira Aruja Assis Atibaia Avai Avare Bananal Barao de Antonina Bariri Barra Bonita Barrinha Bauru Bernardino de Campos Boa Esperanca do Sul Bocaina Bofete Boituva Bom Jesus dos Perdoes Bora Boraceia Borebi Botucatu Braganca Paulista Brotas Buri Cabralia Paulista Cabreuva Cacapava Cachoeira Paulista Caconde Cajuru Campina do Monte Alegre Campinas Campo Limpo Paulista Campos Novos Paulista Canas Candido Mota Candido Rodrigues Canitar Capao Bonito Capela do Alto Capivari Casa Branca Cassia dos Coqueiros Cerqueira Cesar Cerquilho Cesario Lange Charqueada Chavantes Conchal Conchas Cordeiropolis Coronel Macedo Corumbatai Cosmopolis Cravinhos Cruzalia Descalvado Divinolandia Dobrada Dois Corregos Dourado Duartina Dumont Echapora Elias Fausto Engenheiro Coelho Espirito Santo do Pinhal Espirito Santo do Turvo Estiva Gerbi Fartura Fernando Prestes Fernao Florínia Galia Garca Gaviao Peixoto Guaimbe Guapiara Guararema Guaratingueta Guarei Guariba Guatapara 7 a 12 7a9 7a9 7 a 10 7 a 14 7a9 7a9 7 a 10 7 a 10 7 a 12 7 a 11 7a9 7a9 7 a 12 7a8 7 a 14 7 a 10 7 a 13 7a9 7a9 7 a 14 7 a 14 7a9 7a8 7a9 7 a 10 7 a 12 7 a 10 7 a 14 7 a 10 7a9 7a8 7 a 14 7a9 7 a 14 7a9 7a9 7 a 12 7 a 12 7 a 13 7a9 7a9 7 a 12 7 a 12 7 a 11 7 a 13 7 a 13 7a9 7 a 14 7 a 10 7 a 13 7 a 13 7a9 7 a 14 7 a 12 7a9 7 a 10 7 a 12 7 a 10 7 a 10 7a9 7 a 14 7 a 11 7a9 7 a 10 7 a 14 7a9 7a9 7 a 10 7 a 10 7a9 7 a 14 7 a 10 7 a 14 7 a 10 7 a 14 7a9 7a9 7 a 14 7 a 14 7a9 7a9 7 a 10 7a8 7a9 7 a 10 7a8 7 a 10 7 a 14 7 a 10 7a9 7a9 7 a 14 7a9 7 a 14 7a8 7a9 7a8 7a9 7 a 12 7a8 7a9 7 a 12 7 a 13 7a9 7a9 7a8 7 a 11 7 a 13 7 a 14 7 a 10 7 a 14 7 a 10 7 a 14 7 a 14 7 a 11 7 a 10 7a9 7 a 14 7 a 12 7a9 7 a 10 7 a 14 7 a 10 7a8 7 a 10 7a9 7 a 14 7 a 11 7a9 7a9 7 a 14 7 a 11 7 a 12 7 a 10 7 a 10 7 a 10 7 a 10 7 a 10 7 a 14 7 a 10 7 a 10 7a8 7a9 7a9 7 a 10 7a9 7 a 10 7a9 7 a 10 7a8 7 a 10 7 a 12 7 a 10 7 a 13 7 a 10 7 a 10 7 a 13 7a8 7 a 10 7 a 10 7 a 10 7 a 10 7a8 7a8 7a9 7 a 14 7 a 14 7 a 13 7a8 7a8 7 a 12 7 a 14 7 a 11 7 a 12 7 a 10 7 a 10 7a8 7 a 10 7 a 10 7 a 14 7a8 7 a 10 7a9 7 a 10 7 a 10 7 a 10 7 a 12 7 a 10 7 a 10 7 a 11 7 a 13 7 7 7 7 7a9 7 a 11 a a a a 10 10 10 10 7a9 7 a 14 7 a 12 7 a 13 7 a 10 7 a 11 7 a 12 7a8 7 a 12 7 a 12 7 a 12 7a9 7 a 12 7a9 7 a 10 7a8 7a9 7 a 14 7 a 13 7a8 7 a 11 7 a 13 7 a 10 7 a 10 7 a 14 7 a 13 7 a 14 7a9 7a9 7 a 14 7a8 7a9 7 a 13 7 a 14 7a9 7 a 13 7 a 13 7 a 14 7 a 10 7 a 14 7a9 7a9 7a9 7 a 10 7a9 7a9 7 a 10 7 a 11 7 a 10 7a9 7 a 12 7a9 7 a 10 E T N 7a9 NA I S S A E D R A L P M E EX 7a9 7 a 11 Herculandia Holambra Hortolandia Iaras Ibate Ibirarema Iepe Igaracu do Tiete Igarata Indaiatuba Indiana Ipaucu Ipero Ipeuna Iracemapolis Itabera Itai Itapetininga Itapeva Itapira Itaporanga Itapui Itarare Itatiba Itatinga Itirapina Itobi Itu Itupeva Jaboticabal Jacarei Jaguariuna Jambeiro Jarinu Jau Joao Ramalho Julio Mesquita Jumirim Jundiai Lagoinha Laranjal Paulista Lavrinhas Leme Lencois Paulista Limeira Lindoia Lorena Louveira Lucianopolis Luis Antonio Lupercio Lutecia Macatuba Mairinque Manduri Maracai Marilia Martinopolis Matao Mineiros do Tiete Mococa Mogi Guaçu Moji-Mirim Mombuca Monte Alegre do Sul Monte Alto Monte Mor Monteiro Lobato Morungaba Motuca Natividade da Serra Nova Campina Nova Europa Nova Odessa Ocaucu Oleo Oriente Oscar Bressane Ourinhos Palmital Paraguacu Paulista Paranapanema Pardinho Paulinia Paulistania Pederneiras Pedreira Pedrinhas Paulista Pereiras Piedade Pilar do Sul Pindamonhangaba Pinhalzinho Piracicaba Piraju Pirajui Pirapora do Bom Jesus Pirassununga Piratininga Platina Pompeia Porangaba Porto Feliz Porto Ferreira Potim Pradopolis Pratania Presidente Alves DA 7 a 10 7a9 7a9 7a9 7 a 13 7a9 7a9 7a8 7 a 10 7a9 7 a 11 7a9 7 a 11 7a9 7 a 13 7a9 7a9 7a9 7 a 10 7 a 11 7 a 10 7 a 12 7a9 7a9 7 a 10 7 a 10 7a9 7 a 13 7 a 12 7 a 11 7 a 10 7a9 7 a 12 7a9 7 a 11 7a9 7a9 7 a 13 7a9 7 a 10 7 a 12 7a8 7 a 13 7 a 11 7a9 7a9 7 a 10 7 a 10 7 a 12 7 a 12 7 a 12 7 a 13 7a8 7a8 7 a 10 7 a 11 7 a 12 7 a 10 7 a 10 7a8 7a9 7 a 14 7 a 13 7a8 7 a 11 7 a 13 7 a 10 7 a 10 7 a 14 7 a 13 7 a 14 7a9 7 a 13 7 a 14 7a8 7a9 7 a 14 7 a 14 7 a 10 7 a 12 7 a 13 7 a 14 7a8 7 a 14 7 a 10 7 a 14 7a9 7a9 7a9 7a8 7 a 10 7a9 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Jose do Rio Pardo São Jose dos Campos São Luis do Paraitinga São Manuel São Miguel Arcanjo São Pedro São Pedro do Turvo São Roque São Sebastião da Grama São Simão Sarapui Sarutaia Serra Azul Serra Negra Serrana Silveiras Socorro Sorocaba Sumare Tabatinga Taguai Taiacu Taiuva Tambau Tapiratiba Taquaritinga Taquarituba Taquarivai Tarumã Tatui Taubaté Tejupa Tietê Timburi Torre de Pedra Torrinha Trabiju Tremembé Tuiuti Ubirajara Valinhos Vargem Grande do Sul Varzea Paulista Vera Cruz Vinhedo Vista Alegre do Alto Votorantim A S N E R P IM 19 ISSN 1677-7042 7 a 13 7a9 7a8 7 a 10 7a8 7a9 7a8 7a9 7a9 7 a 10 7a9 7a9 7a9 7 a 11 7 a 14 7 a 13 7 a 11 7 a 12 7 a 14 7 a 10 7 a 10 7 a 14 7 a 12 7 a 12 O I C 7 a 10 NA 7 a 11 7a9 7a9 7 a 14 7a9 7 a 10 7 a 14 7 a 10 7 a 10 7a9 7 a 12 7 a 11 7 a 14 7 a 13 7 a 12 7a9 7 a 11 7a9 7a9 7 a 14 7 a 11 7 a 12 7 a 14 7 a 12 7 a 12 7 7 7 7 7 7 7 7 7 7 7a8 7 a 11 7 a 11 a a a a a a a a a a 14 14 10 13 13 14 10 12 13 10 7 a 13 7a9 7 a 10 7 a 13 7a9 7a9 7 a 13 7 a 12 MUNICÍPIOS SOLO TIPO 1 Águas de Lindoia Águas de Santa Barbara Águas de São Pedro Agudos Alambari Aluminio Alvaro de Carvalho Alvinlandia Americana Amparo Analandia Angatuba Anhembi Aparecida Apiai Aracariguama L A N 7 a 11 7 a 10 7 a 14 7 a 11 7a9 7 a 14 7 a 13 7a9 7a9 7a8 7 a 10 7a8 7a9 7a8 7 a 10 7a9 7 a 10 7a9 7a8 7a9 7 a 10 7 a 11 7 a 14 7 a 14 7 a 11 7 a 12 7 a 14 7 a 10 7 a 10 7 a 14 7 a 10 7a8 7a9 7 a 11 7a9 7 a 10 7 a 14 7a9 7 a 10 7a9 7a9 7 a 11 7 a 13 7 a 10 7 a 12 7a9 7 a 10 7 a 14 7a9 7 a 10 7 a 14 7 a 10 7 a 10 7a9 7 a 10 7a9 7 a 14 7 a 13 7a8 7a9 7a8 7a9 7a9 7 a 14 7 a 11 7a8 7 a 14 7a8 7a8 7a9 7a9 7a8 7 a 14 7 a 14 7 a 10 7 a 13 7 a 14 7 a 14 7 a 10 7 a 12 7 a 13 7 a 10 7a9 7 a 14 7a9 7 a 10 7 a 14 7 a 12 7a9 7a9 7 a 14 7a8 7 a 14 CICLO TARDIO SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3 PERÍODOS 7a9 7 a 10 7 a 11 7a8 7a8 7a9 7 a 14 7 a 14 7a9 7a9 7a8 7a9 7a9 7 a 13 7a9 7 a 13 7 a 13 7a8 7a9 7 a 14 7a9 7a9 7a9 7a9 20 Aracoiaba da Serra Arandu Arapei Araras Areias Areiopolis Artur Nogueira Aruja Assis Atibaia Avai Avare Bananal Barao de Antonina Barra Bonita Bauru Bernardino de Campos Bocaina Bofete Boituva Bom Jesus dos Perdoes Bora Borebi Botucatu Braganca Paulista Brotas Buri Cabralia Paulista Cabreuva Cacapava Cachoeira Paulista Campina do Monte Alegre Campinas Campo Limpo Paulista Campos Novos Paulista Canas Candido Mota Canitar Capão Bonito Capela do Alto Capivari Cerqueira Cesar Cerquilho Cesario Lange Charqueada Chavantes Conchal Conchas Cordeirópolis Coronel Macedo Corumbatai Cosmopolis Cruzalia Dois Corregos Dourado Duartina Echapora Elias Fausto Engenheiro Coelho Espirito Santo do Pinhal Espirito Santo do Turvo Estiva Gerbi Fartura Fernao Florínia Galia Garca Guapiara Guararema Guaratingueta Guarei Holambra Hortolandia Iaras Ibate Ibirarema Igaracu do Tiete Igarata Indaiatuba Ipaucu Ipero Ipeuna Iracemapolis Itabera Itai Itapetininga Itapeva Itapira Itaporanga Itarare Itatiba Itatinga Itirapina Itu Itupeva Jacarei Jaguariuna Jambeiro Jarinu Jau Joao Ramalho Jumirim Jundiai Lagoinha CO ISSN 1677-7042 7 a 13 7 a 12 7a8 7 a 12 7a9 7a9 7 a 11 7 a 11 7 a 13 7 a 11 7 a 11 7 a 12 7a9 7a9 7 a 10 7a8 ME 7 a 11 7 a 14 7 a 12 10 a 11 RC 7 a 10 7a9 7 a 14 7a9 7a9 IA 7a9 7 a 13 7a8 7a8 7 a 11 7a9 7a9 7 a 12 7a9 7a9 7 a 13 7 a 13 7a9 7a9 7a9 7a9 7a9 7 a 14 7a9 7a9 7a8 7 a 13 7a9 7 a 13 7a8 7a8 7 a 11 7a8 7 a 11 7 a 12 7a9 7a8 7 a 10 7 a 12 7 a 14 7a9 7 a 14 7a9 7 a 14 7 a 14 7 a 10 7 a 14 7 a 11 7a9 7a9 7 a 13 7a9 7a9 7a9 7 a 13 7 a 10 7 a 13 7 a 10 7 a 11 7a9 7a9 7a9 7a9 7a9 7 a 13 7a9 7a9 7a8 7a9 7a8 7a9 7a9 7 a 11 7a9 7a8 7a9 7a9 7 a 12 7a9 7a9 7a9 7a9 7a9 7 a 14 7 a 13 7 a 12 7a9 7 a 10 7 a 11 7a8 7a9 7a8 7 a 14 7 a 12 7 a 10 7 a 12 7a9 7a9 7 a 13 7 a 12 7 a 14 7a9 7 a 12 7 a 13 7a9 7 a 14 7 a 13 7a9 7 a 12 7 a 14 7 a 14 7a9 7 a 14 7a9 7a8 7a8 7a9 7a9 7a9 LIZ 7a9 7a9 7a9 7 a 13 7 a 10 7 a 11 7 a 10 7 a 11 7a9 7 a 11 1 7a9 7 a 12 7 a 12 7 a 10 7a9 7 7 7 7 a a a a 11 11 10 12 7 a 11 7a9 7 a 11 7a9 7 a 13 7 a 12 7 a 14 7a9 7 a 11 7a9 7 a 13 7a9 7 a 11 7 a 12 7 a 12 7 a 12 7 a 12 7 a 12 7a9 7a9 7a9 Laranjal Paulista Lavrinhas Leme Lencois Paulista Limeira Lindoia Lorena Louveira Lucianopolis Lupercio Lutecia Macatuba Mairinque Manduri Maracai Marilia Mineiros do Tiete Mogi Guaçu Moji-Mirim Mombuca Monte Alegre do Sul Monte Mor Monteiro Lobato Morungaba Natividade da Serra Nova Campina Nova Odessa Ocaucu Oleo Oriente Oscar Bressane Ourinhos Palmital Paraguacu Paulista Paranapanema Pardinho Paulinia Paulistania Pederneiras Pedreira Pedrinhas Paulista Pereiras Piedade Pilar do Sul Pindamonhangaba Pinhalzinho Piracicaba Piraju Pirapora do Bom Jesus Piratininga Platina Porangaba Porto Feliz Potim Pratania Presidente Alves Quadra Quata Queluz Rafard Redencao da Serra Ribeirao Bonito Ribeirao Branco Ribeirao do Sul Ribeirao Grande Rio Claro Rio das Pedras Riversul Roseira Saltinho Salto Salto de Pirapora Salto Grande Santa Bárbara d'Oeste Santa Branca Santa Cruz da Conceição Santa Cruz do Rio Pardo Santa Gertrudes Santa Isabel Santa Maria da Serra Santo Antonio de Posse Santo Antonio do Jardim São Jose do Barreiro São Jose dos Campos São Luis do Paraitinga São Manuel São Miguel Arcanjo São Pedro São Pedro do Turvo São Roque Sarapui Sarutaia Serra Negra Silveiras Socorro Sorocaba Sumare Taguai Taquarituba Taquarivai Taruma Tatui Taubate Tejupa Tiete Timburi Torre de Pedra Torrinha Trabiju Tremembe Tuiuti Ubirajara Valinhos Varzea Paulista Vera Cruz Vinhedo Votorantim 7a9 7a8 7a9 7a9 7 a 11 7a8 7 a 10 7a9 7a8 7a9 7a9 7a9 7a8 7 a 11 7a8 7a9 7a9 7a8 7 a 12 7 a 10 7a8 7a8 7 a 10 7a9 7a9 7a9 7a9 AÇ ÃO 7 a 11 7 a 12 7a9 7 a 11 7 a 11 PR 7 a 10 OI 7a9 7a9 7 a 11 7a9 7 a 12 BID 7a9 7a9 7a9 7a9 7a9 7a8 7 a 13 7a8 7 a 11 7 a 14 7a9 7 a 12 7 a 10 7 a 12 7 a 11 7 a 11 7 a 11 7a9 7a8 7 a 14 7a9 7a9 7 a 14 7 a 12 7 a 13 7 a 10 7 a 10 7 a 11 7 a 13 7 a 13 7 a 14 7a9 7 a 12 7a8 7 a 12 7a9 7 a 11 7 a 12 7a8 7 a 10 7a9 7 a 11 7 a 14 7a9 7a9 7a9 7 a 10 7a9 7a9 7 a 13 7a9 7a9 7a9 7a8 7a8 7a9 7 a 12 7a8 7a8 7a9 7a9 7 a 10 7 a 10 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agosto de 2006, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União de 6 de setembro de 2006, resolve: Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de cevada irrigada no Distrito Federal, safra 2009, conforme anexo. Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para a safra definida no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação. GUSTAVO BRACALE ANEXO 1. NOTA TÉCNICA O cultivo da cevada (Hordeum vulgare L.), antes restrita às regiões de clima frio, está sendo desenvolvido em áreas de cerrado. No Distrito Federal a produção de cevada, é uma importante opção tanto na rotação de culturas para a produção de grãos, como no aproveitamento de sua palha no sistema de plantio direto. O cultivo da cevada em regime irrigado adaptou-se bem às condições edafoclimáticas do cerrado brasileiro, entretanto, a partir de sua expansão, neste bioma, surgiram doenças causadas por fungos, vírus, bactérias ou nematóides que poderá prejudicar o aumento da área cultivada. Irrigações muito freqüentes ou água em excesso até o espigamento contribuem para o crescimento excessivo, enfraquecendo a planta, o que aumenta a possibilidade de acamamento ainda na fase vegetativa. A fase do emborrachamento-espigamento até o enchimento do grão é a que a planta necessita de maior quantidade de água. Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar os períodos de semeadura com menor risco climático para o cultivo da cevada irrigada no Distrito Federal. Para determinar os períodos de semeadura, com menor risco climático para a cultura da cevada irrigada no Distrito Federal, foram considerados os seguintes aspectos: a) altitudes iguais ou superiores a 500 metros; b) precipitação pluviométrica média mensal no período de colheita menor que 75 milímetros; c) temperatura média mensal abaixo de 25 °C durante a fase de perfilhamento; Foram considerados aptos os municípios que atenderam os critérios adotados de altitude, pluviosidade e temperatura. 2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO São considerados aptos para semeadura, todos os tipos de solos especificados na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008, publicada no DOU de 13 de outubro de 2008. Nota: não são indicadas para cultivo as áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei 4.771/65 (código florestal). 3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA PO RT ER CE IRO S Períodos Datas 1 1º a 10 2 11 a 20 Janeiro 3 21 a 31 4 1º a 10 5 6 11 21 a a 28 20 Fevereiro 7 1º a 10 8 9 11 21 a a 20 31 Março 13 1º a 10 14 11 a 20 Maio 15 21 a 31 16 1º a 10 17 18 11 21 a a 20 30 Junho 19 1º a 10 20 21 11 21 a a 20 31 Julho 26 27 11 21 a a 20 30 Setembro 28 1º a 10 Meses Períodos Datas Meses Períodos Datas Meses 25 1º a 10 29 11 a 20 Outubro 30 21 a 31 31 1º a 10 32 33 11 21 a a 20 30 Novembro 10 1º a 10 11 11 a 20 Abril 22 1º a 10 34 1º a 10 12 21 a 30 23 24 11 21 a a 20 31 Agosto 35 36 11 21 a a 20 31 Dezembro 4. CULTIVARES INDICADAS PELOS OBTENTORES/MANTENEDORES CICLO MÉDIO EMBRAPA: BRS 195. Notas: 1) Informações complementares sobre as características agronômicas, região de adaptação e reação a fatores adversos das cultivares de cevada indicadas, estão especificadas e disponibilizadas na Coordenação-Geral de Zoneamento Agropecuário, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 644, CEP 70043-900 - Brasília - DF e no endereço eletrônico www.agricultura.gov.br. 2) Devem ser utilizadas, no plantio, sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004). 1 Nº 28, terça-feira, 10 de fevereiro de 2009 5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA O período de semeadura indicado para o Distrito Federal não será prorrogado ou antecipado. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça a semeadura nos períodos indicados, recomendase aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra. DISTRITO FEDERAL CICLOS MUITO PRECOCE, PRECOCE, MÉDIO, TARDIO e MUITO TARDIO PERÍODOS 11 a 15 PORTARIA Nº 29, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2009 O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias n° 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União, de 9 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 1, de 29 de agosto de 2006, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União de 6 de setembro de 2006, resolve: Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de cevada irrigada no Estado de Goiás, ano-safra 2009, conforme anexo. Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para a safra definida no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação. GUSTAVO BRACALE ANEXO 1. NOTA TÉCNICA O cultivo da cevada (Hordeum vulgare L.), antes restrita às regiões de clima frio, está sendo desenvolvido em áreas de cerrado. No Estado de Goiás a produção de cevada, é uma importante opção tanto na rotação de culturas para a produção de grãos, como no aproveitamento de sua palha no sistema de plantio direto. O cultivo da cevada em regime irrigado adaptou-se bem às condições edafoclimáticas do cerrado brasileiro, entretanto, a partir de sua expansão, neste bioma, surgiram doenças causadas por fungos, vírus, bactérias ou nematóides que poderá prejudicar o aumento da área cultivada. Irrigações muito freqüentes ou água em excesso até o espigamento contribuem para o crescimento excessivo, enfraquecendo a planta, o que aumenta a possibilidade de acamamento ainda na fase vegetativa. A fase do emborrachamento-espigamento até o enchimento do grão é a que a planta necessita de maior quantidade de água. Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar os períodos de semeadura com menor risco climático para o cultivo da cevada irrigada no Estado. Para determinar os períodos de semeadura, com menor risco climático para a cultura da cevada irrigada no Estado, foram considerados os seguintes aspectos: a) altitudes iguais ou superiores a 500 metros; b) precipitação pluviométrica média mensal no período de colheita menor que 75 milímetros; c) temperatura média mensal abaixo de 25 °C durante a fase de perfilhamento; Foram considerados aptos os municípios que atenderam os critérios adotados de altitude, pluviosidade e temperatura. 2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO São considerados aptos para a semeadura, todos os tipos de solos especificados na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008, publicada no DOU de 13 de outubro de 2008. Nota: não são indicadas para cultivo as áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei 4.771/65 (código florestal). 3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA planada dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 644, CEP 70043-900 - Brasília - DF e no endereço eletrônico www.agricultura.gov.br. 2) Devem ser utilizadas, no plantio, sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004). 5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA A relação de municípios do Estado de Goiás aptos ao cultivo de cevada foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem, até que nova relação o inclua formalmente. O período de semeadura indicado para cada município não será prorrogado ou antecipado. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça a semeadura nos períodos indicados, recomendase aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra. MUNICÍPIOS Abadia de Goiás Abadiânia Acreúna Adelândia Água Fria de Goiás Água Limpa Águas Lindas de Goiás Alexânia Aloândia Alto Horizonte Alto Paraíso de Goiás Alvorada do Norte Amaralina Americano do Brasil Amorinópolis Anápolis Anhanguera Anicuns Aparecida de Goiânia Aparecida do Rio Doce Aporé Araçu Aragoiânia Aragarças Araguapaz Arenópolis Aurilândia Avelinópolis Baliza Barro Alto Bela Vista de Goiás Bom Jardim de Goiás Bom Jesus de Goiás Bonfinópolis Bonópolis Brazabrantes Buriti Alegre Buriti de Goiás Buritinópolis Cabeceiras Cachoeira Alta Cachoeira de Goiás Cachoeira Dourada Caçu Caiapônia Caldas Novas Caldazinha Campestre de Goiás Campinaçu Campinorte Campo Alegre de Goiás Campo Limpo de Goiás Campos Belos Campos Verdes Carmo do Rio Verde Castelândia Catalão Caturaí Cavalcante Ceres Cezarina Chapadão do Céu Cidade Ocidental Cocalzinho de Goiás Colinas do Sul Córrego do Ouro Corumbá de Goiás Corumbaíba Cristalina Cristianópolis Crixás Cromínia Cumari Damianópolis Damolândia Davinópolis Diorama Divinópolis de Goiás Doverlândia Edealina Edéia Estrela do Norte Faina Fazenda Nova CICLOS MUITO PRECOCE, PRECOCE, MÉDIO, TARDIO e MUITO TARDIO PERÍODOS 11 a 15 11 a 15 11 a 15 11 a 15 11 a 15 11 a 15 11 a 15 11 a 15 11 a 15 11 a 15 11 a 15 11 a 15 11 a 15 11 a 15 11 a 15 11 a 15 11 a 15 11 a 15 11 a 15 11 a 15 11 a 15 11 a 15 11 a 15 11 a 15 11 a 15 11 a 15 11 a 15 11 a 15 11 a 15 11 a 15 11 a 15 11 a 15 11 a 15 11 a 15 11 a 15 11 a 15 11 a 15 11 a 15 11 a 15 11 a 15 11 a 15 11 a 15 11 a 15 11 a 15 11 a 15 11 a 15 11 a 15 11 a 15 11 a 15 11 a 15 11 a 15 11 a 15 11 a 15 11 a 15 11 a 15 11 a 15 11 a 15 11 a 15 11 a 15 11 a 15 11 a 15 11 a 15 11 a 15 11 a 15 11 a 15 11 a 15 11 a 15 11 a 15 11 a 15 11 a 15 11 a 15 11 a 15 11 a 15 11 a 15 11 a 15 11 a 15 11 a 15 11 a 15 11 a 15 11 a 15 11 a 15 11 a 15 11 a 15 11 a 15 A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX Períodos Datas 1 1º a 10 2 11 a 20 Janeiro 3 21 a 31 4 1º a 10 5 6 11 21 a a 28 20 Fevereiro 7 1º a 10 8 9 11 21 a a 20 31 Março 13 1º a 10 14 11 a 20 Maio 15 21 a 31 16 1º a 10 17 18 11 21 a a 20 30 Junho 19 1º a 10 20 21 11 21 a a 20 31 Julho 26 27 11 21 a a 20 30 Setembro 28 1º a 10 Meses Períodos Datas Meses Períodos Datas Meses 25 1º a 10 29 11 a 20 Outubro 30 21 a 31 31 1º a 10 32 33 11 21 a a 20 30 Novembro 10 1º a 10 11 11 a 20 Abril 22 1º a 10 34 1º a 10 12 21 a 30 23 24 11 21 a a 20 31 Agosto 35 36 11 21 a a 20 31 Dezembro 4. CULTIVARES INDICADAS PELOS OBTENTORES/MANTENEDORES CICLO MÉDIO EMBRAPA: BRS 195. Notas: 1) Informações complementares sobre as características agronômicas, região de adaptação e reação a fatores adversos das cultivares de cevada indicadas, estão especificadas e disponibilizadas na Coordenação-Geral de Zoneamento Agropecuário, localizada na Es- Firminópolis Flores de Goiás Formosa Formoso Gameleira de Goiás Goianápolis Goiandira Goianésia Goiânia Goianira Goiás Goiatuba Gouvelândia Guapó Guaraíta Guarani de Goiás Guarinos Heitoraí Hidrolândia Hidrolina Iaciara Inaciolândia Indiara Inhumas Ipameri Ipiranga de Goiás Iporá Israelândia Itaberaí Itaguari Itaguaru Itajá Itapaci Itapuranga Itarumã Itauçu Itumbiara Ivolândia Jandaia Jaraguá Jataí Jaupaci Jesúpolis Joviânia Lagoa Santa Leopoldo de Bulhões Luziânia Mairipotaba Mambaí Mara Rosa Marzagão Maurilândia Mimoso de Goiás Minaçu Mineiros Moiporá Monte Alegre de Goiás Montividiu Montividiu do Norte Morrinhos Morro Agudo de Goiás Mossâmedes Mutunópolis Nazário Nerópolis Niquelândia Nova América Nova Aurora Nova Glória Nova Iguaçu de Goiás Nova Roma Nova Veneza Novo Brasil Novo Gama Orizona Ouro Verde de Goiás Ouvidor Padre Bernardo Palestina de Goiás Palmeiras de Goiás Palmelo Palminópolis Panamá Paranaiguara Paraúna Perolândia Petrolina de Goiás Pilar de Goiás Piracanjuba Piranhas Pirenópolis Pires do Rio Planaltina Pontalina Porangatu Porteirão Posse Professor Jamil Quirinópolis Rialma Rianápolis Rio Quente Rio Verde Rubiataba Sanclerlândia Santa Bárbara de Goiás Santa Cruz de Goiás Santa Helena de Goiás A S N E R P IM 21 ISSN 1677-7042 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 NA O I C L A N 22 Santa Isabel Santa Rita do Araguaia Santa Rita do Novo Destino Santa Rosa de Goiás Santa Tereza de Goiás Santa Terezinha de Goiás Santo Antônio da Barra Santo Antônio de Goiás Santo Antônio do Descoberto São Domingos São Francisco de Goiás São João da Paraúna São João d'Aliança São Luís de Montes Belos São Luíz do Norte São Miguel do Passa Quatro São Patrício São Simão Senador Canedo Serranópolis Silvânia Simolândia Sítio d'Abadia Taquaral de Goiás Teresina de Goiás Terezópolis de Goiás Três Ranchos Trindade Trombas Turvânia Turvelândia Uruaçu Uruana Urutaí Valparaíso de Goiás Varjão Vianópolis Vicentinópolis Vila Boa Vila Propício CO ISSN 1677-7042 ME RC 11 11 11 11 11 11 11 11 11 a a a a a a a a a 15 15 15 15 15 15 15 15 15 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 1 3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA Períodos Datas 1 1º a 10 2 11 a 20 Janeiro 3 21 a 31 4 1º a 10 5 6 11 21 a a 28 20 Fevereiro 7 1º a 10 8 9 11 21 a a 20 31 Março 13 1º a 10 14 11 a 20 Maio 15 21 a 31 16 1º a 10 17 18 11 21 a a 20 30 Junho 19 1º a 10 20 11 a 20 Julho 26 27 11 21 a a 20 30 Setembro 28 1º a 10 Meses Períodos Datas Meses Períodos Datas Meses IA LIZ 25 1º a 10 29 11 a 20 Outubro 30 21 a 31 31 1º a 10 10 1º a 10 11 11 a 20 Abril 12 21 a 30 21 21 a 31 22 1º a 10 23 11 a 20 Agosto 24 21 a 31 32 33 11 21 a a 20 30 Novembro 34 1º a 10 • 35 36 11 21 a a 20 31 Dezembro 4. CULTIVARES INDICADAS PELOS OBTENTORES/MANTENEDORES CICLO MÉDIO EMBRAPA: BRS 195. Notas: 1) Informações complementares sobre as características agronômicas, região de adaptação e reação a fatores adversos das cultivares de cevada indicadas, estão especificadas e disponibilizadas na Coordenação-Geral de Zoneamento Agropecuário, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 644, CEP 70043-900 - Brasília - DF e no endereço eletrônico www.agricultura.gov.br. 2) Devem ser utilizadas, no plantio, sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004). 5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA A relação de municípios do Estado de Minas Gerais aptos ao cultivo de cevada foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem, até que nova relação o inclua formalmente. O período de semeadura indicado para cada município não será prorrogado ou antecipado. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça a semeadura nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra. AÇ PORTARIA Nº 30, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2009 O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias n° 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União, de 9 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 1, de 29 de agosto de 2006, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União de 6 de setembro de 2006, resolve: Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de cevada irrigada no Estado de Minas Gerais, safra 2009, conforme anexo. Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para a safra definida no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação. GUSTAVO BRACALE ANEXO 1. NOTA TÉCNICA O cultivo da cevada (Hordeum vulgare L.), antes restrito às regiões de clima frio, está sendo desenvolvido em áreas de cerrado do Estado de Minas Gerais. As condições climáticas, no período de inverno no Estado, apresentam-se adequadas ao cultivo da cevada irrigada. Nos últimos anos, a área plantada com essa cultura foi ampliada, em função do aumento da demanda do produto pelas indústrias cervejeiras. Outro fato importante, é que nessa época do ano, a baixa temperatura e umidade relativa do ar, bem como a ausência de chuvas na colheita, contribuem para um melhor desenvolvimento da planta e uma menor incidência de pragas e doenças. Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar as áreas e os períodos de semeadura com menor risco climático para o cultivo da cevada irrigada no Estado. Para determinar os períodos de semeadura, com menor risco climático para a cultura da cevada irrigada no Estado, foram considerados os seguintes aspectos: a) latitude sul superior a 13 graus e 30 minutos; b) altitudes iguais ou superiores a 500 metros; c) precipitação pluviométrica média mensal no período de colheita menor que 50 milímetros; d) temperatura média mensal abaixo de 25 °C durante a fase de perfilhamento; Foram considerados aptos os municípios que atenderam os critérios adotados de latitude, altitude, pluviosidade e temperatura. 2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO São considerados aptos para o plantio, todos os tipos de solos especificados na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008, publicada no DOU de 13 de outubro de 2008. Nota: não são indicadas para cultivo as áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei 4.771/65 (código florestal). ÃO MUNICÍPIOS Abadia dos Dourados Abaeté Abre Campo Açucena Água Boa Águas Formosas Águas Vermelhas Aimorés Além Paraíba Almenara Alpercata Alto Jequitibá Alvarenga Alvorada de Minas Angelândia Antônio Dias Araçaí Araçuaí Araporã Aricanduva Arinos Ataléia Augusto de Lima Baldim Bandeira Barão de Cocais Belo Horizonte Belo Oriente Berilo Berizal Bertópolis Biquinhas Bocaiúva Bom Jesus do Amparo Bom Jesus do Galho Bonfinópolis de Minas Bonito de Minas Botumirim Brasilândia de Minas Brasília de Minas Braúnas Buenópolis Bugre Buritis Buritizeiro Cabeceira Grande Cachoeira da Prata Cachoeira de Pajeú Cachoeira Dourada Caetanópolis Caeté Campanário Campo Azul PR OI CICLOS MUITO PRECOCE, PRECOCE, MÉDIO, TARDIO e MUITO TARDIO SOLOS TIPOS 2 e 3 PERÍODOS 11 a 15 11 a 15 11 a 15 11 a 15 11 a 15 11 a 15 11 a 15 11 a 15 11 a 15 11 a 15 11 a 15 11 a 15 11 a 15 11 a 15 11 a 15 11 a 15 11 a 15 11 a 15 11 a 15 11 a 15 11 a 15 11 a 15 11 a 15 11 a 15 11 a 15 11 a 15 11 a 15 11 a 15 11 a 15 11 a 15 11 a 15 11 a 15 11 a 15 11 a 15 11 a 15 11 a 15 11 a 15 11 a 15 11 a 15 11 a 15 11 a 15 11 a 15 11 a 15 11 a 15 11 a 15 11 a 15 11 a 15 11 a 15 11 a 15 11 a 15 11 a 15 11 a 15 11 a 15 BID A Nº 28, terça-feira, 10 de fevereiro de 2009 Cantagalo Capelinha Capim Branco Capinópolis Capitão Andrade Capitão Enéas Caputira Caraí Carangola Caratinga Carbonita Carlos Chagas Carmésia Carmo do Paranaíba Catuji Catuti Cedro do Abaeté Central de Minas Centralina Chalé Chapada do Norte Chapada Gaúcha Chiador Claro dos Poções Coluna Comercinho Conceição de Ipanema Conceição do Mato Dentro Conceição do Pará Cônego Marinho Confins Congonhas do Norte Conselheiro Pena Contagem Coração de Jesus Cordisburgo Corinto Coroaci Coromandel Coronel Fabriciano Coronel Murta Córrego Novo Couto de Magalhães de Minas Crisólita Cristália Cuparaque Curral de Dentro Curvelo Datas Diamantina Dionísio Divino Divino das Laranjeiras Divinolândia de Minas Divisa Alegre Divisópolis Dom Bosco Dom Cavati Dom Joaquim Dores de Guanhães Douradoquara Durandé Engenheiro Caldas Engenheiro Navarro Entre Folhas Esmeraldas Espinosa Estrela do Sul Faria Lemos Felício dos Santos Felisburgo Felixlândia Fernandes Tourinho Ferros Florestal Formoso Fortuna de Minas Francisco Badaró Francisco Dumont Francisco Sá Franciscópolis Frei Gaspar Frei Inocêncio Frei Lagonegro Fronteira dos Vales Fruta de Leite Funilândia Galiléia Gameleiras Glaucilândia Goiabeira Gonzaga Gouveia Governador Valadares Grão Mogol Guanhães Guaraciama Guarda-Mor Iapu Ibiaí Ibiracatu Icaraí de Minas Igaratinga Imbé de Minas Indaiabira Inhapim Inhaúma PO 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 RT ER CE IRO S 1 Nº 28, terça-feira, 10 de fevereiro de 2009 Inimutaba Ipaba Ipanema Ipatinga Itabira Itabirinha de Mantena Itacambira Itacarambi Itaipé Itamarandiba Itambacuri Itambé do Mato Dentro Itanhomi Itaobim Itinga Itueta Jaboticatubas Jacinto Jaguaraçu Jaíba Jampruca Janaúba Januária Japonvar Jenipapo de Minas Jequeri Jequitaí Jequitibá Jequitinhonha Joaíma Joanésia João Pinheiro Joaquim Felício Jordânia José Gonçalves de Minas José Raydan Josenópolis Juramento Juvenília Ladainha Lagamar Lagoa dos Patos Lagoa Formosa Lagoa Grande Lagoa Santa Lajinha Lassance Leandro Ferreira Leme do Prado Lontra Luisburgo Luislândia Machacalis Malacacheta Mamonas Manga Manhuaçu Manhumirim Mantena Maravilhas Marilac Marliéria Martinho Campos Martins Soares Mata Verde Materlândia Mathias Lobato Matias Cardoso Matipó Mato Verde Matozinhos Medina Mendes Pimentel Mesquita Minas Novas Mirabela Miravânia Monjolos Montalvânia Monte Azul Monte Carmelo Monte Formoso Montes Claros Montezuma Morada Nova de Minas Morro da Garça Morro do Pilar Mutum Nacip Raydan Nanuque Naque Natalândia Ninheira Nova Belém Nova Era Nova Módica Nova Porteirinha Nova Serrana Nova União Novo Cruzeiro Novo Oriente de Minas Novorizonte Olhos-d'Água Onça de Pitangui Orizânia Ouro Verde de Minas Padre Carvalho Padre Paraíso 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 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Kubitschek Presidente Olegário Prudente de Morais Quartel Geral Raposos Raul Soares Reduto Resplendor Riachinho Riacho dos Machados Ribeirão das Neves Rio Casca Rio do Prado Rio Pardo de Minas Rio Vermelho Romaria Rubelita Rubim Sabará Sabinópolis Salinas Salto da Divisa Santa Bárbara do Leste Santa Cruz de Salinas Santa Efigênia de Minas Santa Fé de Minas Santa Helena de Minas Santa Luzia Santa Margarida Santa Maria de Itabira Santa Maria do Salto Santa Maria do Suaçuí Santa Rita de Minas Santa Rita do Itueto Santana de Pirapama Santana do Manhuaçu Santana do Paraíso Santana do Riacho Santo Antônio do Grama Santo Antônio do Itambé Santo Antônio do Jacinto Santo Antônio do Retiro Santo Antônio do Rio Abaixo Santo Hipólito São Domingos das Dores São Félix de Minas São Francisco São Geraldo da Piedade São Geraldo do Baixio São Gonçalo do Abaeté São Gonçalo do Pará São Gonçalo do Rio Abaixo São Gonçalo do Rio Preto São João da Lagoa São João da Ponte São João das Missões São João do Manhuaçu São João do Manteninha São João do Oriente São João do Pacuí São João do Paraíso São João Evangelista São José da Lapa São José da Safira São José da Varginha São José do Divino São José do Goiabal São José do Jacuri São José do Mantimento São Miguel do Anta São Pedro do Suaçuí São Pedro dos Ferros São Romão São Sebastião do Anta 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 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a a a a a a a a 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 NA O I C L A N 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 a a a a a a a a a a 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 24 ISSN 1677-7042 1 Ministério da Ciência e Tecnologia . GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 50, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2009(*) O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º do Decreto nº 98.830, de 15 de janeiro de 1990, bem como no art. 12 e no caput do art. 16 da Medida Provisória nº 2.186-16, de 23 de agosto de 2001, resolve: Art. 1º. Autorizar a inclusão dos pesquisadores estrangeiros, ANGÉLA GUENTERT, natural do Canadá, MARION QUARTIER, natural da Suíça, EMMANUEL ROUX, natural da França, GUY DEMÓSTENES MEJÍA, natural da Colômbia, e NATACHA LECOURS, natural do Canadá, na Pesquisa Científica relativa ao projeto intitulado "Mau uso da terra e saúde precária: prevenção em saúde por meio do uso adequado da terra por pequenos agricultores dos trópicos úmidos", Processo nº EXC-032/07, que vem sendo realizado no Estado do Pará, através de parceria entre a Universidade de Brasília, UNB, representada pelo contraparte brasileira, Dr. JOSÉ AUGUSTO LEITÃO DRUMMOND, e a Université du Québec à Montreal, representada pelo Dr. MARC MICHEL LUCOTTE, contraparte estrangeira, conforme lista de pesquisadores abaixo: Equipe Estrangeira MARC MICHEL LUCOTTE JOHANNE SAINT-CHARLES MYRIAM HARRY CHRISTINE AGUEDA ROMAÑA BENJAMIN GRÉGOIRE ROBERT DAVIDSON JORDAN SKY OESTREICHER ANNIE BÉLIVEAU ANGÉLA GUENTERT EMMANUEL ROUX GUY DEMÓSTENES MEJÍA MARION QUARTIER NATACHA LECOURS CO ME Nacionalidade Canadense Canadense Francesa Francesa Canadense Canadense Canadense Canadense Canadense Francesa Colombiana Suiça Canadense RC Intituição Université du Quebec à Montreal Université du Quebec à Montreal Université Paris Université Paris Descartes e IRD Université du Quebec à Montreal Université du Quebec à Montreal McGill University Université du Quebec à Montreal Université du Quebec à Montreal Institut de Recherche pour Developpement-IRD Universidad del Magdalena Universidade de Neuchâtel Université du Quebec à Montreal Art. 2º. A presente inclusão terá validade pelo mesmo prazo de vigência da Portaria/MCT nº 629, de 2 de setembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 04 de setembro de 2008, que autorizou o projeto descrito no artigo 1º desta Portaria pelo prazo inicial de dois anos, contados da sua publicação. Art. 3º A coleta de material biológico humano, prevista no âmbito do projeto a que se refere o art. 1º desta Portaria, ficará condicionada à obtenção da anuência prévia do Conselho de Ética em Pesquisa - CONEP, do Ministério da Saúde. Art. 4º. Fica autorizada a coleta de material mineral, conforme autorização do Departamento Nacional da Produção Mineral - DNPM, ficando o destino dos materiais coletados vinculados à estrita observância das normas do Decreto nº 98.830, de 15 de janeiro de 1990, e da Portaria/MCT nº 55, de 14 de março de 1990. Art. 5º. A remessa de material ao exterior deverá ser realizada de conformidade com as disposições constantes do art. 19 da Medida Provisória nº 2.186-16, de 23 de agosto de 2001. Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. IA LIZ AÇ ÃO SERGIO MACHADO REZENDE PR (*) Republicada por ter saído, no DOU nº 24, de 4-2-2009, Seção 1, pág. 22, com incorreção no original. OI FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS ÁREA FINANCEIRA E DE CAPTAÇÃO DESPACHO DO SUPERINTENDENTE Em 9 de fevereiro de 2009 BID A Comprometimento Orçamentário do FNDCT nº 14/2009. O Superintendente da Área Financeira e de Captação, no uso de suas atribuições conferidas pela RES/DIR/0084/00, resolve: comprometer o orçamento do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT, na forma abaixo: BENEFICIÁRIO Fundação Faculdade de Medicina Fundação de Apoio à Universidade de São Paulo Fundação de Apoio à Universidade de São Paulo Fundação de Apoio à Universidade de São Paulo NUMERO CONVENIO 1608/08 637810 1638/08 637813 1638/08 637813 1638/08 637813 NUMERO EMPENHO PTRES 2009ne000478 4894 2009ne000397 521695 2009ne000491 4894 2009ne000396 521695 VALOR EMPENHO 263.984,00 88.903,00 VIGENCIA CONVENIO 22/12/2010 22/12/2011 136.684,50 22/12/2011 309.464,20 22/12/2011 CARLOS EDUARDO GUTIERREZ FREIRE Ministério da Cultura SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA Nº 68, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2009 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA CULTURA, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao disposto na Lei 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Decreto nº 5.761, de 27 de abril de 2006, resolve: Art. 1.o - Aprovar projetos culturais, relacionados nos anexos I e II à esta Portaria, para os quais os proponentes ficam autorizados a captar recursos, mediante doações ou patrocínios, na forma prevista, respectivamente, no § 1º do artigo 18 e no artigo 26 da Lei n.º 8.313, de 23 de dezembro de 1991, alterada pela Lei n.º 9.874, de 23 de novembro de 1999. Art. 2.o - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. RANULFO ALFREDO MANEVY DE PEREIRA MENDES Kabuki Produções Artísticas Ltda. CNPJ/CPF: 08.541.572/0001-90 Processo: 01545.000452/08-62 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 5.864.740,00 Prazo de Captação: 10/02/2009 a 31/12/2009 Resumo do Projeto: Produzir a versão brasileira do musical "Jekill & Hyde o Médico e o Monstro", o qual ficará em cartaz no Teatro Alfa, em São Paulo. 08 3131 - Perplexidades COARTE - Assessoria e Administração de Empresas Ltda. CNPJ/CPF: 34.147.439/0001-63 Processo: 01400.002890/08-18 RJ - Rio de Janeiro Valor do Apoio R$: 336.402,00 Prazo de Captação: 10/02/2009 a 31/07/2009 Resumo do Projeto: Realizar o espetáculo "Perplexidade", de autoria de Paulo Graça Couto, cuja proposta é falar sobre o casamento e os conflitos de uma relação, através de uma visão bem humorada. A peça será apresentada no na Cidade do Rio de Janeiro, durante uma temporada de dois meses. 07 6276 - Zorro Faria e Vasconcelos Ltda CNPJ/CPF: 86.900.214/0001-30 Processo: 01400.006921/07-11 RJ - Rio de Janeiro Valor do Apoio R$: 709.390,00 Prazo de Captação: 10/02/2009 a 31/12/2009 Resumo do Projeto: Montar o espetáculo teatral ZORRO, com direção e adaptação de Pedro Vasconcelos, para 64 apresentações na Cidade do Rio de Janeiro. 08 9121 - Quase Para Sempre Casa Cinco Produções e Promoções Culturais e Artísticas Ltda. CNPJ/CPF: 08.870.953/0001-12 Processo: 01405.000630/08-50 RJ - Rio de Janeiro Valor do Apoio R$: 106.315,00 Prazo de Captação: 10/02/2009 a 31/10/2009 Resumo do Projeto: Montagem do espetáculo teatral "Quase Para Sempre", do autor Bosco Brasil. Com direção de Roberto Souza, a peça terá temporada de três meses na cidade do Rio de Janeiro. 08 8420 - Dramaturgias 2009 Expressão e Arte Comunicação Ltda. CNPJ/CPF: 05.509.598/0001-62 Processo: 01545.001238/08-23 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 403.535,00 Prazo de Captação: 10/02/2009 a 31/12/2009 Resumo do Projeto: Dar continuidade ao programa Dramaturgias, desenvolvido pelo CCBB/SP, que consiste em homenagear os grandes atores da cena nacional, para leitura dramática de textos, e posterior debate com o público. 08 3934 - Almas de Vidro Cooperativa Paulista de Teatro CNPJ/CPF: 51.561.819/0001-69 Processo: 01400.003616/08-58 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 534.157,79 Prazo de Captação: 10/02/2009 a 31/12/2009 Resumo do Projeto: Montagem do texto ainda inédito "Almas de Vidro" de Marcos Vigani pela Cooperativa Paulista de Teatro em conjunto com o "Núcelo teatral cão sem dono". A peça permanecerá em cartaz dois meses em São Paulo e dois meses em Campinas. ÁREA: 3 MÚSICA INSTRUMENTAL/ERUDITA (ART.18, §1º) 08 9114 - CD Janela dos Sonhos - Jackson Dantas Helena Flora Ferreira Souza CNPJ/CPF: 268.136.295-49 Processo: 01400.008403/08-12 BA - Salvador Valor do Apoio R$: 80.307,00 Prazo de Captação: 10/02/2009 a 30/09/2009 Resumo do Projeto: Produzir um CD com dez faixas autorais, do músico e compositor Jackson Dantas. 08 9096 - In Cantibus Femininis (Em Cantos Femininos) Câmara e Ópera R. Godoy Marketing e Cultura Ltda. CNPJ/CPF: 06.111.093/0001-08 Processo: 01545.001367/08-11 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 241.890,00 Prazo de Captação: 10/02/2009 a 31/08/2009 Resumo do Projeto: Realizar uma série musical dividida em 04 programas, sob a arte do canto lírico, com obras de grandes mestres da música erudita. ÁREA : 6 HUMANIDADES : LIVROS DE VALOR 08 5054 - Ikebana Sanguetsu Ação Set Serviços em Comunicação Ltda. CNPJ/CPF: 01.257.216/0001-08 PO A eficácia do presente despacho fica condicionada a sua publicação no Diário Oficial da União. . Nº 28, terça-feira, 10 de fevereiro de 2009 ANEXO I ÁREA: 1 ARTE CÊNICAS - (ART.18, §1º) 08 3786 - Sinatra - O Homem e a Música Associação dos Artistas CNPJ/CPF: 03.890.545/0001-09 Processo: 01545.000489/08-91 SP - São Vicente Valor do Apoio R$: 220.717,20 Prazo de Captação: 10/02/2009 a 31/08/2009 Resumo do Projeto: Fazer a circulação do musical "Sinatra - O Homem e a Música" através de 16 apresentações por cidades de nove regiões do estado de São Paulo. 08 0502 - Diogo Portugal Dulce Bepler Portugal CNPJ/CPF: 07.363.921/0001-68 Processo: 01413.000021/08-00 PR - Curitiba Valor do Apoio R$: 372.292,00 Prazo de Captação: 10/02/2009 a 30/06/2009 Resumo do Projeto: Produzir e apresentar o espetáculo teatral "Diogo Portugal" nas cidades de Curitiba/PR, São Paulo/SP, Rio de Janeiro/RJ, Porto Alegre/RS e Florianópolis/SC. 08 3456 - Jekyll & Hyde o Médico e o Monstro RT ER CE IRO S 1 Nº 28, terça-feira, 10 de fevereiro de 2009 Processo: 01545.000653/08-60 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 163.151,56 Prazo de Captação: 10/02/2009 a 31/12/2009 Resumo do Projeto: Publicação do livro de arte "Ikebana Sanguetsu", sobre a milenar arte japonesa, a arte de vivificar ou arranjar flores e galhos. 08 1313 - Frans Post no Brasil (1612-1680) Catalogue Raisonné - Segunda Edição Capivara Editora Ltda. CNPJ/CPF: 04.803.073/0001-72 Processo: 01405.000124/08-61 RJ - Rio de Janeiro Valor do Apoio R$: 263.780,00 Prazo de Captação: 10/02/2009 a 31/12/2009 Resumo do Projeto: Segunda edição do livro "Frans Post no Brasil (1612-1680) Catalogue Raisonné". Contará com a atualização da pesquisa realizada por Pedro e Bia Corrêa do Lago, autores do livro e responsáveis por novas descobertas sobre obras do pintor. ÁREA: 7 ARTES INTEGRADAS - (ART. 18) 07 5626 - Dança Criança Zucca Produções Artísticas e Culturais Ltda. CNPJ/CPF: 02.303.114/0001-36 Processo: 01400.006446/07-82 RJ - Rio de Janeiro Valor do Apoio R$: 212.091,55 Prazo de Captação: 10/02/2009 a 31/12/2009 Resumo do Projeto: Promover a divulgação e a organização do agendamento de escolas particulares de vários bairros do Rio. 08 3046 - Brasil A2/ Música Brasileira: Diversidade, Informação e Entretenimento Sérgio de Martino Aversa CNPJ/CPF: 524.653.907-59 Processo: 01412.000179/08-81 MG - Belo Horizonte Valor do Apoio R$: 166.962,40 Prazo de Captação: 10/02/2009 a 31/12/2009 Resumo do Projeto: O projeto consiste em mostrar a diversidade da música erudita brasileira em obras escritas e/ou adaptadas para flauta e piano onde um ator contará a história das músicas através de um texto, além do espetáculo onde o Duo Brasil A2 junto a um ator demonstrará aspectos da vida dos compositores, características gerais das obras executadas e momentos históricos onde as obras foram concebidas. As apresentações percorrerão 14 capitais brasileiras, um espetáculo no qual as obras de compositores brasileiros serão apresentadas de maneira teatral, demonstrando que a música é cultura, mas também entretenimento. Processo: 01400.005958/07-21 MG - Belo Horizonte Valor do Apoio R$: 312.446,20 Prazo de Captação: 10/02/2009 a 31/12/2009 Resumo do Projeto: Realizar oficinas culturais e um show musical dedicado ao resgate do chorinho, para a população do ensino fundamental de Belo Horizonte-MG. 07 6176 - Maria: A Boneca do Cerrado Raquel Mello Salimeno de Sá CNPJ/CPF: 268.706.497-15 Processo: 01412.000232/07-63 MG - Uberlândia Valor do Apoio R$: 57.948,90 Prazo de Captação: 10/02/2009 a 31/12/2009 Resumo do Projeto: Desenvolver oficinas de Educação Patrimonial, propiciando o fortalecimento e a apropriação do espaço público, no caso no bairro Lagoinha, a perspectiva do esforço compartilhado, criando ambientes de convivência. Implementar atividades que promovam a auto-estima, intensificando a participação ativa da comunidade, como as oficinas de criação de bonecas artesanais que partiu de uma prática conhecida dentro da comunidade, como o fuxico. Pretende-se, ainda, criar um livreto explicativo sobre a história do bairro Lagoinha. 08 8950 - Festa da Uva (28ª) Comissão da Festa da Uva e Feiras Agro-Industriais. CNPJ/CPF: 87.828.000/0001-62 Processo: 01400.008189/08-02 RS - Caxias do Sul Valor do Apoio R$: 1.489.188,62 Prazo de Captação: 10/02/2009 a 31/12/2009 Resumo do Projeto: Realizar o desfile temático de carros alegóricos durante a 28ª Festa da Uva, mantendo e preservando a identidade cultural da região. AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA Na Deliberação nº 26 de 5/2/2009, publicada no DOU nº 27, de 9/2/2009, Seção 1, página 9, em relação ao projeto "O Sol do Meio Dia", para considerar o seguinte: onde se lê: 04-0194 - Andar Ás Vozes leia-se: 04-0194 - O Sol do Meio Dia A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX ANEXO II ÁREA: 3 MÚSICA EM GERAL - (ART. 26) 07 11464 - Recomeçar Shows Alexandre Giacomin CNPJ/CPF: 088.373.077-48 Processo: 01400.013041/07-09 ES - Linhares Valor do Apoio R$: 295.536,00 Prazo de Captação: 10/02/2009 a 31/08/2009 Resumo do Projeto: Realizar turnê musical, para divulgar o trabalho artístico do músico Alexandre Giacomin. 08 7100 - Sarau do Brown Niclo Consultoria de Marketing e Comunicação LTDA CNPJ/CPF: 09.023.910/0001-64 Processo: 01400.006260/08-12 BA - Salvador Valor do Apoio R$: 1.014.002,00 Prazo de Captação: 10/02/2009 a 31/12/2009 Resumo do Projeto: Realização do "Sarau do Brown", afim de levar ao público a diversidade do universo de Carlinhos Brown, através de diferentes manifestações artística que extrapolam a música, englobando também o teatro e poesia. 08 4534 - Estação Musical Sob Medida Comunicação Ltda. CNPJ/CPF: 07.921.077/0001-43 Processo: 01545.000589/08-17 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 435.142,40 Prazo de Captação: 10/02/2009 a 31/12/2009 Resumo do Projeto: Evento de música brasileira com o cantor Toquinho, na Sala São Paulo da Estação Julio Prestes, na cidade de São Paulo. ÁREA: 7 ARTES INTEGRADAS - (ART. 26) 07 5198 - Criatividade Arte Gol Promoções e Eventos Ltda CNPJ/CPF: 04.788.621/0001-32 Processo: 01580.001021/2008-97 Proponente: Andaluz Produções Cinematográficas Ltda. Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ CNPJ: 28.330.561/0001-78 Prazo de captação: de 01/01/2009 até 31/12/2009 08-0296 - Teatro Brasil Processo: 01580.030445/2008-69 Proponente: Lúmen Produções Ltda. Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ CNPJ: 35.794.023/0001-08 Prazo de captação: de 01/01/2009 até 31/12/2009 08-0288 - Sergio Rodrigues - O Criador do Móvel Moderno Processo: 01580.029963/2008-30 Proponente: Lúmen Produções Ltda. Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ CNPJ: 35.794.023/0001-08 Prazo de captação: de 01/01/2009 até 31/12/2009 08-0297 - Quem Conta um Conto... - Histórias de Machado de Assis Processo: 01580.030454/2008-50 Proponente: Lúmen Produções Ltda. Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ CNPJ: 35.794.023/0001-08 Prazo de captação: de 01/01/2009 até 31/12/2009 06-0037 - Sem Limite Processo: 01580.005895/2006-51 Proponente: Eclectic Entertainment Produções Ltda. - ME Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ CNPJ: 05.865.587/0001-15 Prazo de captação: de 01/01/2009 até 31/12/2009 Art. 3º Prorrogar o prazo de captação do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos mediante patrocínio nos termos do art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993 e através do art. 39, inciso X, da Medida Provisória nº 2.228-1/01 07-0254 - Soluções para o Trânsito Processo: 01580.024432/2007-70 Proponente: Radar Cinema e Televisão Ltda. Cidade/UF: São Paulo/SP CNPJ: 02.947.857/0001-49 Prazo de captação: de 01/01/2009 até 31/12/2009 Art. 4º Prorrogar o prazo de captação do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de certificados de investimento e mediante patrocínio nos termos dos arts. 1º e 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993, respectivamente. 08-0217 - O Caminho do Meio Processo: 01580.020694/2008-46 Proponente: Radar Cinema e Televisão Ltda Cidade/UF: São Paulo/SP CNPJ: 02.947.857/0001-49 Prazo de captação: de 01/01/2009 até 31/12/2009. 08-0223 - Cabeça de Papelão Processo: 01580.21047/2008-51 Proponente: Carabina Filmes Ltda. - ME Cidade/UF: Belo Horizonte/MG CNPJ: 07.637.109/0001-83 Prazo de captação: de 01/01/2009 até 31/12/2009. 07-0283 - Quem Matou Dolores? Processo: 01580.026491/2007-82 Proponente: Hkauffmann Produção de Imagens Ltda. Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ CNPJ: 32.056.954/0001-02 Prazo de captação: de 01/01/2009 até 31/12/2009. Art. 5º Prorrogar o prazo de captação dos projetos audiovisuais abaixo relacionados, para os quais as proponentes ficam autorizadas a captar recursos através da comercialização de certificados de investimento e através da formalização de contratos de co-produção nos termos dos arts. 1º e 3º da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993, respectivamente. 06-0273 - Corpo Presente Processo: 01580.033413/2006-53 Proponente: Cinegrama Filmes Ltda. Cidade/UF: São Paulo/SP CNPJ: 04.351.082/0001-70 Prazo de captação: de 01/01/2009 até 31/12/2009 06-0240 - Vendo ou Alugo Processo: 01580.031130/2006-77 Proponente: BPP Produções Audiovisuais Ltda. Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ CNPJ: 02.229.175/0001-09 Prazo de captação: de 01/01/2009 até 31/12/2009 Art. 6º Prorrogar o prazo de captação do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captar através da comercialização de certificados de investimento nos termos do art. 1º da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993. e mediante patrocínio, na forma prevista nos arts. 25 e 26 da Lei nº. 8.313, de 23/12/1991. 07-0205 - Sobre Rodas Brasil Processo: 01580.021123/2007-48 Proponente: Abbas Filmes Ltda. Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ CNPJ: 03.189.055/0001-80 Prazo de captação: de 01/01/2009 até 31/12/2009 Art. 7º Prorrogar o prazo de captação do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da formalização de contratos de co-produção, nos termos do art. 3º da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993. 06-0240 - Vendo ou Alugo - Desenvolvimento L A N O I C A S N E R P RETIFICAÇÃO IM SUPERINTENDÊNCIA DE FOMENTO DELIBERAÇÃO Nº 28, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2009 O SUPERINTENDENTE DE FOMENTO da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria nº 101, de 17 de março de 2008, e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, e Decreto nº 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera: Art. 1º Prorrogar o prazo de captação dos projetos audiovisuais abaixo relacionados, para os quais as proponentes ficam autorizadas a captar recursos através da comercialização de certificados de investimento, mediante patrocínio e através da formalização de contratos de co-produção nos termos dos arts. 1º, 1º-A e 3º da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993, respectivamente. 07-0210 - Pixinguinha - Um Homem Carinhoso Processo: 01580.021244/2007-90 Proponente: Ypearts Audiovisuais Ltda. Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ CNPJ: 00.101.698/0001-31 Prazo de captação: de 01/01/2009 até 31/12/2009. 08-0280 - As Vidas de Chico Xavier Processo: 01580.027587/2008-49 Proponente: Lereby Produções Ltda. Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ CNPJ: 02.605.295/0001-55 Prazo de captação: de 01/01/2009 até 31/12/2009 07-0020 - Aparecida, a Padroeira do Brasil Processo: 01580.003734/2007-12 Proponente: Vitória Produções Cinematográficas Ltda. Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ CNPJ: 36.007.649/0001-81 Prazo de captação: de 01/01/2009 até 31/12/2009 Art. 2º Prorrogar o prazo de captação dos projetos audiovisuais abaixo relacionados, para os quais as proponentes ficam autorizadas a captar recursos mediante patrocínio nos termos do art. 1ºA da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993. 07-0279 - Outro Sertão Processo: 01580.026037/2007-21 Proponente: Galpão Produções Artísticas e Culturais Ltda Cidade/UF: Vitória/ES CNPJ: 02.616.581/0001-16 Prazo de captação: de 01/01/2009 até 31/12/2009 05-0310 - Estranhos Processo: 01580.039349/2005-33 Proponente: Araçá Azul Produção, Eventos e Turismo Ltda Cidade/UF: Salvador/BA CNPJ: 01.231.528/0001-34 Prazo de captação: de 01/01/2009 até 31/12/2009 08-0008 - A História da Economia do Brasil -1930/2005 25 ISSN 1677-7042 NA 26 ISSN 1677-7042 1 Processo: 01580.045193/2006-19 Proponente: BPP Produções Audiovisuais Ltda. Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ CNPJ: 02.229.175/0001-09 Prazo de captação: de 01/01/2009 até 31/12/2009 Art. 8º Aprovar o remanejamento do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de certificados de investimento, mediante patrocínio e através da formalização de contratos de coprodução nos termos dos arts. 1º, 1º-A e 3º da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993, respectivamente, e através do art. 39, inciso X, da Medida Provisória nº 2.228-1/01. 06-0256- Era Uma Vez no Rio de Janeiro Processo: 01580.013465/2006-22 Proponente: Conspiração Filmes Entretenimento Ltda. Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ CNPJ: 02.020.661/0001-04 Valor total do orçamento aprovado: R$ 8.545.465,25 Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: R$ 3.000.000,00 Banco: 001- agência: 3223-9 conta corrente: 200.704-5 Valor aprovado no artigo 1ºA da Lei nº. 8.685/93:R$ 1.486.029,09 Banco: 001- agência: 3223-9 conta corrente: 200.706-1 Valor aprovado no artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 3.000.000,00 para R$ 2.839.517,91 Banco: 001- agência: 3223-9 conta corrente: 200.705-3 Valor aprovado no artigo 39 da MP nº. 2.228/01: de R$ 0,00 para R$ 160.482,09 Banco: 001- agência: 3223-9 conta corrente: 15.024-x Prazo de captação: de 01/01/2009 até 31/12/2009 Art. 9º Aprovar o remanejamento do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada captar recursos através da comercialização de certificados de investimento e mediante patrocínio nos termos dos arts. 1º e 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993, respectivamente. 01-4525- O Signo da Cidade Processo: 01400.011476/2001-15 Proponente: Pulsar Produções Artísticas e Culturais Ltda. Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ CNPJ: 56.839.830/0001-61 Valor total do orçamento aprovado: R$ 4.135.940,99 Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 3.000.000,00 para R$ 2.860.000,00 Banco: 001- agência: 1504-x conta corrente: 8042-x Valor aprovado no artigo 1ºA da Lei nº. 8.685/93: de R$ 929.143,89 para R$ 869.143,89 Banco: 001- agência: 1504-x conta corrente: 8579-0 Art. 10º Prorrogar e aprovar o remanejamento e a revisão orçamentária do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de certificados de investimento, mediante patrocínio e através da formalização de contratos de co-produção nos termos dos arts. 1º, 1º-A e 3º da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993. 04-0360- Do Começo ao Fim Processo: 01580.016321/2004-47 Proponente: Lama Filmes Ltda. Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ CNPJ: 03.838.776/0001-73 Valor total do orçamento aprovado: de R$ 2.189.543,68 para R$ 2.112.629,36 Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: R$ 840.000,00 Banco: 001- agência: 3441-x conta corrente: 11.254-2 Valor aprovado no artigo 1ºA da Lei nº. 8.685/93: R$ 278.394,49 Banco: 001- agência: 3441-x conta corrente: 11.255-0 Valor aprovado no artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 405.394,49 para R$ 327.683,81 Banco: 001- agência: 3441-x conta corrente: 11.652-1 Prazo de captação: 01/01/2009 até 31/12/2009. Art. 11º Aprovar o remanejamento do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de certificados de investimento nos termos dos arts. 1º. 07-0202 - Sorria, Você Está na Barra! Processo: 01580.020928/2007-74 Proponente: Tambellini Filmes e Produções Audiovisuais Ltda. Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ CNPJ: 29.269.719/0001-04 Valor total do orçamento aprovado: R$ 392.782,00 Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 303.820,00 para R$ 353.142,90 Banco: 001- agência: 1572-5 conta corrente: 14.349-9 Valor aprovado no artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 49.322,90 para R$ 0,00 Banco: 001- agência: 1572-5 conta corrente: 14.350-2 Prazo de captação: 01/01/2009 até 31/12/2009. Art. 12º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. CO ME RC IA LIZ LUIZ FERNANDO NOEL DE SOUZA Ministério da Educação . COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR PORTARIA N o- 12, DE 29 DE JANEIRO DE 2009 O Presidente da Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto n.6.316 de 20.12.2007, publicado no DOU de 21 subseqüente, e considerando a necessidade de atualização dos valores pagos pela CAPES aos bolsistas Professor Visitante do Estrangeiro da Coordenação Geral de Cooperação Internacional, resolve: Art.1º - Definir os valores a serem praticados no âmbito do programa Professor Visitante do Estrangeiro da Coordenação Geral de Cooperação Internacional da CAPES, conforme tabela anexa. Art. 2º - Os valores definidos nesta portaria passarão a vigorar a partir de 1º de março de 2009. Art. 3º O enquadramento do Professor Visitante do Estrangeiro nas diferentes categorias será realizado pelo Comitê Assessor dessa Agência, segundo análise de currículo e tempo de titulação. JORGE ALMEIDA GUIMARÃES ANEXO Categoria - PVE AÇ ÃO VALOR Jovem Doutor R$ 3.300,00 Doutor Júnior R$ 6.000,00 Doutor Pleno R$ 6.931,54 Doutor Sênior R$ 8.905,42 FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE PR PORTARIA N o- 257, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2009 OI O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais e, considerando o que consta no Processo nº. 23113.014955/08-49/Departamento de Educação Física/CCBS, resolve: Art. 1º - Homologar o resultado do Concurso Público de Provas e Títulos, objetivando o preenchimento de 01 (uma) vaga na categoria de Professor Adjunto, Nível I, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, para a Matéria de Ensino Bases da Cultura de Movimento e Formação Escolar, conforme Edital nº. 096/2008, publicado no D.O.U. em 16/10/2008, cujo resultado não houve candidato aprovado. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. BID A Nº 28, terça-feira, 10 de fevereiro de 2009 Cargo: Assistente RT: 20 (vinte) horas 1º lugar: Deborah Mônica M. P. R. de Mattos - 80,65; 2º lugar: Gilberto Bezerra Ribeiro - 69,79. Matéria de Ensino: Medicina da Criança Cargo: Assistente RT: 40 (quarenta) horas 1º lugar: Silvia de Magalhães Simões - 79,6; 2º lugar: Enaldo Vieira de Melo - 70,0; 3º lugar: Halley Ferraro Oliveira - 69,7. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. JOSUÉ MODESTO DOS PASSOS SUBRINHO PORTARIA N o- 275, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2009 O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais e, considerando o que consta nos Processos nº. 23113.012148/08-46; 23113.012149/08-17; 23113.012150/08-98; 23113.012151/08-51; 23113.012451/08-94; 23113.013183/08-82; 23113.013193/08-36; 23113.013566/08-41; 23113.013567/08-12, resolve: Art. 1º - Homologar o resultado do Concurso Público de Provas e Títulos, objetivando o preenchimento de vagas para o Cargo de Professor Efetivo, Nível I, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva conforme Edital nº. 86/2008, publicado no D.O.U. em 22.09.08, cujos Departamentos e Núcleos, Cargos, Matérias de Ensino, candidatos aprovados e média final estão relacionados na ordem que se segue: Departamento de Engenharia Agronômica/CCBS Cargo: Adjunto Matéria de Ensino: Fitotecnia e Tecnologia de Produtos Agrícolas. 1º lugar: Mauro Brasil Dias Tofanelli - 75,99; 2º lugar: Paulo Roberto Gagliardi - 62,52. Departamento de Engenharia Agronômica/CCBS Cargo: Adjunto Matéria de Ensino: Engenharia Rural e Agronomia 1º lugar: Elder Sânzio Aguiar Cerqueira - 63,03. Departamento de Engenharia Agronômica/CCBS Cargo: Adjunto Matéria de Ensino: Fitotecnia. 1º lugar: Luiz Fernando Ganassali de Oliveira Júnior 74,3; 2º lugar: Laerte Marques da Silva - 67,9; 3º lugar: Cássia Regina de Almeida Moraes - 66,0. Departamento de Engenharia Agronômica/CCBS Cargo: Adjunto Matéria de Ensino: Mecanização Agrícola e Engenharia Rural 1º lugar: Silvestre Rodrigues - 72,39. Núcleo de Nutrição/CCBS Cargo: Adjunto Matéria de Ensino: Ciências Nutricionais, Ciência dos Alimentos. 1º lugar: Elma Regina Silva de Andrade Wartha - 72,78. Núcleo de Engenharia de Pesca/CCBS Cargo: Adjunto Matéria de Ensino: Enfermidades Parasitologia de Organismos Aquáticos. 1º lugar: Rogério Tubino Vianna - 86,10; 2º lugar: Patrícia Mirella da Silva Scardua - 83,66. Núcleo de Engenharia de Pesca/CCBS Cargo: Adjunto Matéria de Ensino: Aquicultura. 1º lugar: Juliana Schober Gonçalves Lima - 70,04; Núcleo de Engenharia Florestal/CCBS Cargo: Adjunto Matéria de Ensino: Melhoramento Florestal. 1º lugar: Cantídio Fernando Gouvêa - 65,40; Núcleo de Engenharia Florestal/CCBS Cargo: Adjunto Matéria de Ensino: Tecnologia da Madeira. 1º lugar: Alexander Rudolph Marin Sablowski - 62,65; 2º lugar: Érica de Alvarenga Crespo Rodrigues - 59,93. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. PO JOSUÉ MODESTO DOS PASSOS SUBRINHO PORTARIA N o- 276, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2009 O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais e, considerando o que consta nos Processos nº. 23113.014447/08-98; 23113.014441/08-10; 23113.014444/08-08; 23113.014443/08-37; 23113.014446/08-25; 23113.014438/08-05, resolve: Art. 1º - Homologar o resultado do Concurso Público de Provas e Títulos, objetivando o preenchimento de vagas para o Cargo de Professor Efetivo, Nível I, conforme Edital nº. 089/2008, publicado no D.O.U. em 30.09.08, para o Departamento de Medicina/CCBS, cuja Matérias de Ensino, Cargos, Regime de Trabalho, candidatos aprovados e média final estão relacionados na ordem que se segue: Matéria de Ensino: Dermatologia Cargo: Assistente RT: 20 (vinte) horas 1º lugar: Bruno Santana Silva - 63,9. Matéria de Ensino: Patologia Cargo: Assistente RT: 40 (quarenta) horas 1º lugar: Érika de Abreu Costa Brito - 65,01. Matéria de Ensino: Toco-Ginecologia Cargo: Assistente RT: 20 (vinte) horas 1º lugar: Thiers Deda Gonçalves - 76,80; 2º lugar: Daniela Siqueira Prado - 73,64; 3º lugar: Júlia Maria Gonçalves Dias - 70,74; 4º lugar: José Wilson Viana Júnior - 67,78. Matéria de Ensino: Clínica Médica Cargo: Assistente RT: 20 (vinte) horas 1º lugar: Jerônimo Gonçalves de Araújo - 68,3. Matéria de Ensino: Medicina Legal RT ER CE IRO S JOSUÉ MODESTO DOS PASSOS SUBRINHO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA PORTARIA N o- 38, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2009 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA, usando da competência que lhe foi outorgada pelo Decreto no5.773, de 09 de maio de 2006, alterado pelo Decreto N o6.303, de 12 de dezembro de 2007, tendo em vista a Portaria Normativa N o- 40, de 12 de dezembro de 2007, considerando a regularidade da instrução e o mérito do pedido, conforme consta do Processo e-MEC N o- 20078933, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1o- Autorizar o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Sistemas para Internet, constante do Eixo Tecnológico de Informação e Comunicação, conforme Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia, com oitenta vagas totais anuais, no período noturno, ofertado pelo Instituto de Ensino Superior de Rondônia, estabelecida à Avenida Capitão Sílvio, N o- 2.738, Setor das 1 Nº 28, terça-feira, 10 de fevereiro de 2009 Grandes Áreas, no Município de Ariquemes, Estado de Rondônia, mantida pela Fundação Assistencial Educativa Cristã de Ariquemes. Parágrafo Único - A instituição deverá solicitar reconhecimento do curso, nos termos do art. 35 do Decreto N o- 5.773/2006, com redação dada pelo Decreto N o- 6.303/2007. Art. 2o- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Parágrafo Único - A instituição deverá solicitar reconhecimento do curso, nos termos do art. 35 do Decreto N o- 5.773/2006, com redação dada pelo Decreto N o- 6.303/2007. Art. 2o- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Parágrafo Único - A instituição deverá solicitar reconhecimento do curso, nos termos do art. 35 do Decreto N o- 5.773/2006, ocom redação dada pelo Decreto N 6.303/2007. Art. 2o- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ELIEZER PACHECO ELIEZER PACHECO ELIEZER PACHECO o- PORTARIA N 41, DE 9 FEVEREIRO DE 2009 PORTARIA N o- 40, DE 9 FEVEREIRO DE 2009 PORTARIA N o- 39, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2009 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA, usando da competência que lhe foi outorgada pelo Decreto no5.773, de 09 de maio de 2006, alterado pelo Decreto N o6.303, de 12 de dezembro de 2007, tendo em vista a Portaria Normativa N o- 40, de 12 de dezembro de 2007, considerando a regularidade da instrução e o mérito do pedido, conforme consta do Processo e-MEC N o- 200712493, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1o- Autorizar o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Automação Industrial, constante do Eixo Tecnológico de Controle e Processos Industriais, conforme Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia, com cento e cinquenta vagas totais anuais, nos períodos matutino e noturno, ofertado pela Faculdade de Tecnologia Carlos Drummond de Andrade, estabelecida à Rua Professor Pedreira de Freitas, N o- 401/415, Tatuapé, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo, mantida pela Sociedade Educacional SOIBRA S/C Ltda. O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA, usando da competência que lhe foi outorgada pelo Decreto no5.773, de 09 de maio de 2006, alterado pelo Decreto N o6.303, de 12 de dezembro de 2007, tendo em vista a Portaria Normativa N o- 40, de 12 de dezembro de 2007, considerando a regularidade da instrução e o mérito do pedido, conforme consta do Processo e-MEC N o- 200711020, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1o- Autorizar o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Gestão da Qualidade, constante do Eixo Tecnológico de Gestão e Negócios, conforme Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia, com trezentas vagas totais anuais, nos períodos diurno e noturno, ofertado pela Faculdade de Tecnologia Carlos Drummond de Andrade, estabelecida à Rua Professor Pedreira de Freitas, N o- 401/415, Tatuapé, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo, mantida pela Sociedade Educacional SOIBRA S/C Ltda. 27 ISSN 1677-7042 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA, usando da competência que lhe foi outorgada peloo Decreto no5.773, de 09 de maio de 2006, alterado pelo Decreto N 6.303, de o12 de dezembro de 2007, tendo em vista a Portaria Normativa N - 40, de 12 de dezembro de 2007, considerando a regularidade da instrução e o mérito do pedido, conforme consta do Processo e-MEC N o- 200712841, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1o- Autorizar o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Automação Industrial, constante do Eixo Tecnológico de Controle e Processos Industriais, conforme Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia, com cento e cinquenta vagas totais anuais, nos períodos diurno e noturno, ofertado pela Faculdade de Tecnologia Carlos Drummond de Andrade, estabelecida à Avenida São Miguel, N o- 4335, Ponte Rasa, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo, mantida pela Sociedade Educacional SOIBRA S/C Ltda. Parágrafo Único - A instituição deverá solicitar reconhecimento do curso, nos termos do art. 35 do Decreto N o- 5.773/2006, ocom redação dada pelo Decreto N 6.303/2007. Art. 2o- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. L A N O I C ELIEZER PACHECO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA N o- 174, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2009 A S N NA A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto no 5.773, de 09 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista o Relatório SESu/DESUP/COREG no 57/2009, da Diretoria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, resolve: Art. 1o Autorizar o funcionamento dos cursos superiores de graduação, a serem ministrados pelas instituições de ensino superior nos endereços, turnos e com o respectivo número de vagas, conforme discriminado na planilha anexa. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANEXO Nº de orProcessos:Nº SIDOC e dem Registro SAPIEnS 01 23000.004014/2007-82 20060013084 02 23000.001975/2006-54 20050013268 03 23000.011667/2006-37 20060003302 04 23000.002795/2006-90 20050014299 05 23000.006174/2007-66 20070000471 06 23000.011098/2007-19 20070002980 07 23000.001973/2007-46 20060010016 08 23000.006989/2007-45 20070001559 09 23000.011361/2006-81 20060002900 10 23000.010448/2007-11 20070002138 11 23000.005315/2007-23 20060014994 12 23000.010454/2007-79 20070002147 13 23000.011292/2006-13 20060002834 Entidade Mantenedora e Instituição de Ensino Superior Veris Educacional S/A Escola Superior de Administração de Empresas Centro de Estudos de Administração, Marketing e Comunicação CEAM Ltda. Escola Superior de Administração, Marketing e Comunicação de Perdizes Associação de Escolas Reunidas Escola Superior de Tecnologia e Educação de Rio Claro Sociedade Educacional Superior de Ponte Nova S/C Ltda. Faculdade Dinâmica do Vale do Piranga Cruzada Maranata de Evangelização Faculdade Batista Brasileira Instituto Tocantinense Presidente Antônio Carlos Faculdade de Ciências Humanas, Econômicas e da Saúde de Araguaína Centro Interdisciplinar de Estudos Jurídicos Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas UNISEP - União das Instituições de Serviços, Ensino e Pesquisa Ltda. Faculdades Integradas Asmec Lael Varella Educação e Cultura Ltda. Faculdade de Minas Pitágoras - Sistema de Educação Superior Sociedade Ltda. Faculdade Pitágoras de Administração Superior Fundação Francisco Mascarenhas Faculdades Integradas de Patos Pitágoras - Sistemas de Educação Superior Sociedade Ltda. Faculdade Pitágoras de Ipatinga Instituto Afrobrasileiro de Ensino Superior Faculdade Zumbi dos Palmares E T N A N SI DA Curso, Modalidade, Habilitação Ciências Contábeis, bacharelado E R P IM Vagas Totais e Turno 100 anuais, noturno Design, bacharelado, habilitação em Comu- 160 anuais, diurno, noturno nicação Visual Nutrição, bacharelado 200 anuais, diurno e noturno MARIA PAULA DALLARI BUCCI Endereço de funcionamento do curso Rua Laurent Martins, nº 329, bairro Jardim Esplanada, São José dos Campos - SP Rua Caiubi, nº 123, bairro Perdizes, São Paulo - SP Rua Sete, nº 1.193, Centro, Rio Claro - SP Farmácia, bacharelado 120 anuais, diurno e noturno Rua G, Quadra E, nº 205, bairro Paraíso, Ponte Nova - MG Ciências Contábeis, bacharelado 200 anuais, diurno e noturno Rua Altino Serbeto de Barros, s/nº, bairro Itaigara, Salvador -BA S A E D R A L P M E EX Sistemas de Informação, bacharelado 120 anuais, noturno 18 14 15 16 17 19 23000.018856/2006-31 20060008227 23000.005753/2007-91 20060015686 23000.019163/2006-65 20060008824 23000.011424/2007-80 20070003379 23000.018394/2006-51 20060007475 23000.004203/2007-55 20060013394 UNNESA - União de Ensino Superior da Amazônia Ocidental S/C Ltda. Faculdade Metropolitana Associação de Ensino São José dos Campos Instituto Taubaté de Ensino Superior UNISEP - União das Instituições de Serviços, Ensino e Pesquisa Ltda. Faculdades Integradas do Vale do Ribeira UNISEP - União das Instituições de Serviços, Ensino e Pesquisa Ltda. Faculdades Integradas do Vale do Ribeira Associação Aparecidense de Educação Faculdade Alfredo Nasser Materlândia Administradora de Participações S/A Faculdade Educacional de Materlândia PORTARIA N o- 196, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2009 A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista o Relatório SESu/DESUP/COREG nº 021/2009, da Diretoria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, conforme consta do Processo no 23123.001236/2008-38, do Ministério da Educação, e CONSIDERANDO que desde a autorização do curso de Medicina a ser ofertado pela Universidade Paulista as regras para a implementação e funcionamento dos cursos de Medicina sofreram mudanças no sentido de que fossem estabelecidos critérios mais exigentes para sua autorização e reconhecimento pelo Ministério da Educação e CONSIDERANDO a necessidade de as instituições se adaptarem aos parâmetros estabelecidos nesses novos instrumentos, resolve: Ciências Biológicas, licenciatura, no âmbito 100 anuais, noturno do ISE. Educação Física, bacharelado 100 anuais, noturno Avenida Filadélfia, nº 578, Setor Oeste, Araguaína - TO Educação Física, bacharelado 120 anuais, diurno e noturno Engenharia Civil, bacharelado 200 anuais, diurno e noturno Avenida Virgílio Favetti, nº 1.200 S, bairro Vila Alta, Tangará da Serra MT Avenida Professor Dr. Antônio Eufrásio de Toledo, nº 100, bairro Jardim dos Ipês, Ouro Fino - MG Avenida Cristiano Ferreira Varella, nº 655, bairro Universitário, Muriaé MG Rua Guajajaras, nº 591, Centro, Belo Horizonte- MG Educação Física, bacharelado 100 anuais, diurno e noturno Rua Horácio Nóbrega, s/nº, bairro Belo Horizonte, Patos - PB Engenharia de Controle e Automação, bacharelado Comunicação Social, Bacharelado, habilitação em Publicidade e Propaganda. Pedagogia, licenciatura, no âmbito do ISE 200 anuais, diurno e noturno Rua Jequitibá, nº 401, bairro Horto, Ipatinga - MG 100 anuais, noturno Rua Padre Luiz Alves de Siqueira, nº 640, bairro Barra Funda, São Paulo SP 100 anuais, diurno e noturno Rua Araras, nº 241, bairro Jardim Eldorado, Porto Velho -RO Fisioterapia, bacharelado 200 anuais, noturno Rua Bahia, nº 44, bairro Jardim dos Estados, Taubaté - SP Educação Física, bacharelado 100 anuais, noturno Serviço Social, bacharelado 100 anuais, noturno Fisioterapia, bacharelado 100 anuais, diurno e noturno Sistemas de Informação, bacharelado 100 anuais, noturno Rua Oscar Yoshiaki Magário, s/nº, bairro Jardim das Palmeiras, Registro SP Rua Oscar Yoshiaki Magário, s/nº, bairro Jardim das Palmeiras, Registro SP Avenida Bela Vista, nº 26, bairro Jardim das Esmeraldas, Aparecida de Goiânia - GO Rua Marechal Floriano, nº 964, Centro, Materlândia - PR Art. 1o Conceder, por doze meses, a contar de 06 de fevereiro de 2009, a prorrogação do prazo para o início do funcionamento do curso de Medicina, bacharelado, autorizado pela Portaria MEC nº 151/2007, a ser ministrado pela Universidade Paulista, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, mantida pela Sociedade Unificada Paulista de Ensino Renovado Objetivo, com sede na mesma cidade e no mesmo Estado. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA PAULA DALLARI BUCCI o- PORTARIA N 197, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2009 A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi delegada pela Resolução CNE/CES nº 06, de 24 de novembro de 2008, considerando o disposto no Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2005, bem como o inciso IV do artigo 57 da Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista o Relatório nº 01/2009-MEC/SESu/DESUP/CGFP, conforme consta dos registros SAPIEnS nºs 20070010655 e 20070010656, processos SIDOC nºs 23000.014162/2008-96 e 23000.014163/2008-31, resolve: Art. 1º Aprovar a transferência de mantença do Instituto Superior de Educação do ICESP (código 4068) e das Faculdades Integradas UNICESP (3610), ambas com sede na QE 11, Área Especial "C", "D" e "E", Região Administrativa X, Guará, Distrito Federal, na forma de aditamento aos seus atos de credenciamento, nos termos do § 4º do artigo 10 do Decreto nº 5.773/2006, do Instituto Científico de Ensino Superior e Pesquisa (código 911) para a Associação Educativa do Brasil - SOEBRAS (código 1509). § 1º A mantenedora receptora referida no caput assume a responsabilidade integral de assegurar o financiamento do Instituto Superior de Educação do ICESP e das Faculdades Integradas UNI- 28 ISSN 1677-7042 1 CESP, e deverá garantir a manutenção da qualidade dos cursos ofertados e sua continuidade, sem prejuízo para os alunos. § 2º Os processos e documentos protocolizados nesta Secretaria de Educação Superior pelas instituições de ensino superior referidas no caput, terão tramitação regular, ficando a cargo da mantenedora receptora toda a responsabilidade formal a respeito dos mesmos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA PAULA DALLARI BUCCI SECRETARIA DE EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA RETIFICAÇÕES No Diário Oficial nº 228, de 28/11/2007, Seção 1, página 44, na Portaria nº 222, de 27 de novembro de 2007, referente ao processo nº 23000.027566/2007-69, onde se lê: "com execução no período de novembro/2007 a dezembro/2008", leia-se: "com execução no período de novembro/2007 a dezembro/2009". No Diário Oficial nº 1, de 02/01/2008, Seção 1, página 4, na Portaria nº 291, de 28 de dezembro de 2007, referente ao processo nº 23000.029255/2007-34, onde se lê: "com execução no período de dezembro/2007 a dezembro/2008", leia-se: "com execução no período de dezembro/2007 a dezembro/2009". No Diário Oficial nº 1, de 02/01/2008, Seção 1, página 5, na Portaria nº 298, de 31 de dezembro de 2007, referente ao processo nº 23000.029564/2007-12, onde se lê: "com execução no período de dezembro/2007 a dezembro/2008", leia-se: "com execução no período de dezembro/2007 a dezembro/2009". No Diário Oficial nº 1, de 02/01/2008, Seção 1, página 5, na Portaria nº 300, de 31 de dezembro de 2007, referente ao processo nº 23000.028513/2007-65, onde se lê: "com execução no período de dezembro/2007 a dezembro/2008", leia-se: "com execução no período de dezembro/2007 a março/2009". No Diário Oficial nº 4, de 07/01/2008, Seção 1, página 4, na Portaria nº 327, de 31 de dezembro de 2007, referente ao processo nº 23000.029306/2007-28, onde se lê: "com execução no período de dezembro/2007 a dezembro/2008", leia-se: "com execução no período de dezembro/2007 a dezembro/2009". No Diário Oficial nº 8, de 11/01/2008, Seção 1, página 52, na Portaria nº 351, de 31 de dezembro de 2007, referente ao processo nº 23000.028508/2007-52, onde se lê: "com execução no período de dezembro/2007 a dezembro/2008", leia-se: "com execução no período de dezembro/2007 a dezembro/2009". No Diário Oficial nº 9, de 14/01/2008, Seção 1, página 10, na Portaria nº 363, de 31 de dezembro de 2007, referente ao processo nº 23000.029601/2007-84, onde se lê: "com execução no período de dezembro/2007 a dezembro/2008", leia-se: "com execução no período de dezembro/2007 a dezembro/2009". No Diário Oficial nº 177, de 12/09/2008, Seção 1, página 14, na Retificação da Portaria nº 199, de 14 de novembro de 2007, referente ao processo nº 23000.027008/2007-01, onde se lê: "com execução no período de outubro/2007 a dezembro/2008", leia-se: "com execução no período de outubro/2007 a dezembro/2009". CO ME . RC IA LIZ PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL PORTARIA Nº 147, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2009 Dispõe sobre os critérios para a concessão de licença incentivada e da licença para trato de assuntos particulares aos membros da carreira de Procurador da Fazenda Nacional. O PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos XIII e XVIII do artigo 49, do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria nº 138, de 1º de julho de 1997, resolve: Art. 1º Não será concedida ou prorrogada licença incentivada ao membro da carreira de Procurador da Fazenda Nacional. Art. 2º Poderá ser concedida ao membro da carreira de Procurador da Fazenda Nacional licença para trato de assuntos particulares, sem remuneração, desde que: I - cumprido o estágio confirmatório de três anos no exercício do cargo; II - não estar em exercício em unidade de difícil provimento; III - estar em efetivo exercício há mais de seis meses na unidade de lotação atual; IV - não ter usufruído licença capacitação nos seis meses anteriores ao pedido; e V - manifestação favorável da chefia da Unidade do requerente. § 1º A licença, quando concedida, será pelo prazo de um ano, prorrogável por igual período e não superior a três anos. § 2º A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse da Administração. § 3º A remoção a pedido implicará na interrupção da licença e reavaliação da concessão. Art. 3º O número de Procuradores da Fazenda Nacional em gozo simultâneo de licença para trato de assuntos particulares não poderá exceder a: I - dez por cento do quadro de vagas da respectiva unidade estadual ou seccional; e II - cinco por cento do quadro de vagas da respectiva unidade regional ou do órgão central. Art. 4º As prorrogações de licença para tratar de assuntos particulares já concedidas deverão obedecer aos critérios estabelecidos nos arts. 2º e 3º desta Portaria. Parágrafo único. As prorrogações de licença para tratar de assuntos particulares, concedidas a partir da edição desta Portaria, deverão obedecer os critérios estabelecidos nos arts. 2º, V, e 3º desta Portaria. Art. 5º Esta Portaria entra vigor na data de sua publicação. LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS AÇ Ministério da Fazenda CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA SECRETARIA EXECUTIVA DESPACHO DO SECRETÁRIO EXECUTIVO Em 9 de fevereiro de 2009 PAF - ECF Laudo Nº. URB0012009 - MEGASUL INFORMÁTICA LTDA. Nº 11 - O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, em conformidade com o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS 15/08, de 4 de abril de 2008, comunica que a empresa desenvolvedora de Programa Aplicativo Fiscal (PAFECF), MEGASUL INFORMÁTICA Ltda., CNPJ: 80.967.805/0000148, registrou nesta Secretaria Executiva o Laudo de Análise Funcional de PAF-ECF número URB0012009, relativo ao PAF-ECF nome: SPDV, versão: 2.3.8.270, código MD-5: 716b97a9cb602878fc4c67f8e24cd3ba, emitido pelo órgão técnico credenciado: FURB - Fundação Universidade Regional de Blumenau, no qual não consta "não conformidade". MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA Nº 28, terça-feira, 10 de fevereiro de 2009 ÃO SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS 1ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM GOIÂNIA SERVIÇO DE ORIENTAÇÃO E ANÁLISE TRIBUTÁRIA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 3, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2009 Exclui pessoas jurídicas do Parcelamento Excepcional (Paex), de que trata o art. 1º da Medida Provisória nº 303, de 29 de junho de 2006. PR O CHEFE DO SERVIÇO DE ORIENTAÇÃO E ANÁLISE TRIBUTÁRIA DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE GOIÂNIA-GO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos arts. 1º e 7º da Medida Provisória nº 303, de 29 de junho de 2006, e nos arts. 6º a 13 da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 1, de 3 de janeiro de 2007, declara: Art. 1º Ficam excluídas do Parcelamento Excepcional (Paex) de que trata o art. 1º da Medida Provisória nº 303, de 29 de junho de 2006, de acordo com seu art. 7º, inciso I, as pessoas jurídicas relacionadas no Anexo Único a este Ato Declaratório, tendo em vista que foi constatada a inadimplência por dois meses consecutivos ou alternados relativamente às prestações mensais do Paex. Art. 2º O detalhamento do motivo da exclusão poderá ser obtido na página da SRF na Internet, no endereço <www.receita.fazenda.gov.br>, com a utilização da Senha Paex. Art. 3º É facultado ao sujeito passivo, no prazo de 10 dias, contado da data de publicação deste Ato Declaratório Executivo (ADE), apresentar recurso administrativo dirigido ao Delegado da Receita Federal do Brasil em Goiânia-GO, no seguinte endereço: Avenida Professor Alfredo de Castro, nº 178, Setor Oeste, Goiânia-GO. Art. 4º Não havendo apresentação de recurso no prazo previsto no art. 3º, a exclusão do Paex será definitiva. Art. 5º Este ADE entra em vigor na data de sua publicação. OI BID A PO RT ER CE IRO S CLÁUDIO ALEXANDRE RODRIGUES DOS SANTOS ANEXO ÚNICO Relação das pessoas jurídicas excluídas do Parcelamento Excepcional (Paex). Inadimplência por dois meses consecutivos ou alternados relativamente às prestações mensais do Paex de acordo com o art. 7º, inciso I, da Medida Provisória nº 303, de 29 de junho de 2006. CONTRIBUINTE AGUIA COMERCIO DE CALCADOS LTDA ALVARENGA ENGENHARIA LTDA ARQPLAN CONSTRUTORA LTDA ASTER MATERIAIS ELETRICOS LIMITADA BANCO DE COBRANÇAS LIMITADA BELFERR AÇOS PARA CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA BRASMOM INDUSTRIA METALURGICA LTDA CATALINA VEICULOS LTDA CIELT S/A INDUSTRIA E MONTAGENS COMERCIAL GOYAZ DE AUTOMOVEIS LTDA CRISTAL CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA CVA - CONSTRUTORA VALE DO ARAGUAIA LTDA DISTRIBUIDORA FERREIRA DE MEDICAMENTOS LTDA ELETRO ENERGIA - MATERIAIS ELETRICOS LTDA EXPRESSO SÃO LUIZ LTDA FRIGORIFICO VALE DO APORE LTDA HIDRAUTURBO-COMERCIO E SERVIÇOS DE PECAS LTDA HOSPITAL SÃO FRANCISCO DE ASSIS LTDA J. SIMÕES CONSTRUTORA LTDA MAIA EMPREENDIMENTOS LTDA MEGA ALIMENTOS LTDA NUTRAGE INDUSTRIAL LTDA OTHOSCOPE-EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA P & A INDUSTRIA DO VESTUÁRIO LTDA PRODUÇÃO COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE MEDICAMENTOS LTDA PROMIX SERVIÇOS DE PUBLICIDADES E EVENTOS LTDA PROSAL INDUSTRIA E COMERCIO DE SAL LTDA REBIC EMBALAGENS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA REMO CALÇADOS LTDA SAMPATRICIO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA SB PUBLICIDADE E JORNALISMO LTDA SEGEN CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA SEMEAGRO SEMENTES AGROPASTORIL N S APARECIDA LTDA SISTEMA ENGENHARIA LTDA SRF LIVROS DISCOS E ACESSORIOS LTDA TECNOMED PRODUÇÃO E COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA TRES A COMERCIAL IMPORTADORA DE FRUTAS LTDA VIAÇÃO PRODOESTE LTDA CNPJ 37.875.358/0001-78 18.531.343/0001-48 33.554.510/0001-60 74.168.469/0001-70 01.418.789/0001-68 01.907.973/0001-71 00.789.394/0001-09 01.505.429/0001-01 00.296.988/0001-88 02.229.190/0001-49 00.464.363/0001-88 26.892.190/0001-92 01.659.788/0001-05 01.039.367/0001-81 01.543.354/0001-45 26.648.295/0001-09 25.001.116/0001-76 01.625.151/0001-06 03.308.087/0001-57 01.202.225/0001-93 03.460.690/0001-50 00.748.448/0001-98 86.959.194/0001-72 00.590.542/0001-61 01.116.514/0001-70 25.122.086/0001-56 03.765.815/0001-50 01.370.480/0001-45 00.799.909/0001-51 37.887.759/0001-48 26.880.807/0001-50 01.437.995/0001-15 00.102.830/0001-20 02.103.810/0001-07 03.470.577/0001-55 04.400.724/0001-83 00.369.297/0001-67 02.076.834/0001-06 Processo Admin. nº 10120.001252/2009-90 10120.001224/2009-72 10120.001250/2009-09 10120.001249/2009-76 10120.001247/2009-87 10120.001240/2009-65 10120.001230/2009-20 10120.001227/2009-14 10120.001235/2009-52 10120.001246/2009-32 10120.001245/2009-98 10120.001233/2009-63 10120.001244/2009-43 10120.001242/2009-54 10120.001216/2009-26 10120.001251/2009-45 10120.001253/2009-34 10120.001237/2009-41 10120.001241/2009-18 10120.001254/2009-89 10120.001279/2009-82 10120.001282/2009-04 10120.001280/2009-15 10120.001255/2009-23 10120.001256/2009-78 10120.001257/2009-12 10120.001259/2009-10 10120.001260/2009-36 10120.001262/2009-25 10120.001285/2009-30 10120.001263/2009-70 10120.001266/2009-11 10120.001267/2009-58 10120.001268/2009-01 10120.001275/2009-02 10120.001277/2009-93 10120.001269/2009-47 10120.001273/2009-13 1 Nº 28, terça-feira, 10 de fevereiro de 2009 29 ISSN 1677-7042 3ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FORTALEZA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA NO RIO DE JANEIRO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 19, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2009 ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 12, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2009 Co-Habilita a pessoa jurídica que menciona a operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI). Suspensão do PIS/Pasep e da COFINS, nos casos autorizados pelos diplomas legais e normativos a seguir citados. A DELEGADA SUBSTITUTA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, EM FORTALEZACE, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 238, inciso VI, e 239, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de Abril de 2007, publicada no DOU de 02.05.2007, Edição Extra; de acordo com o previsto no capítulo I, artigos 1º ao 5º, da Lei nº11.488, de 15 de junho de 2007, nos artigos 1º ao 17, do Decreto nº6.144, de 03 de julho de 2007, nos artigos 1º ao 20, da Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de julho de 2007 e considerando, ainda, os autos do processo nº 10380.001140/2009-78, resolve: Art. 1º. CO-HABILITAR no Regime Especial (Reidi) a pessoa jurídica MERCURIUS ENGENHARIA LTDA (MATRIZ), CNPJ nº 07.510.485/0001-02, referente ao projeto discriminado no Anexo I (Central Geradora Eólica denominada EOL Praias de Parajuru), tendo como ato autorizativo a resolução Autorizativa ANEEL nº 950, de 12 de junho de 2007 e a Portaria MME nº 259, de 28 de julho de 2008, emitida pelo Ministro de Estado de Minas e Energia (processo nº48000.001307/2008-10), que aprova o enquadramento da empresa a operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura - REIDI, para utilização da supracitada suspensão, naquilo em se aplique o disposto no artigo 2º, do Decreto nº6.144, de 03.07.2007, quanto ao projeto acima referido, visando a implantação de obras de infra-estrutura no setor a que se refere o mesmo, a ser construída no Município de Beberibe, Estado do Ceará, observados os diplomas legal, regulamentar e normativo acima citados. Art.2º. Nos casos de aquisição com suspensão do PIS/Pasep e da COFINS, a pessoa jurídica vendedora dos bens ou prestadora de serviços deve fazer constar na nota fiscal a expressão cabível ao caso nos termos em que determina o art. 11 do Decreto nº6.144, de 2007. Art. 2º. Este ato entra em vigor na data da sua publicação. MARIA CÉLIA ARAÚJO VASCONCELLOS 4ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RECIFE ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 11, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2009 Declara nula a inscrição, no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), por multiplicidade. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RECIFE - PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 243, inciso IV, do Regimento Interno da Receita Federal do Brasil - RFB, aprovado pela Portaria do Ministro da Fazenda Nº 95, de 30 de abril de 2007, publicada no D.O.U. de 02 de maio de 2007, resolve: 1. Declarar nula, por multiplicidade de inscrição, com fundamento no inciso I do artigo 30 da Instrução Normativa RFB Nº 748/2007, o estabelecimento abaixo, segundo o consta do respectivo processo administrativo: Declara anulada a inscrição de empresa perante o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica. A DELEGADA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA NO RIO DE JANEIRO, usando de suas atribuições e de acordo com o disposto no inciso I, artigo 30 da Instrução Normativa RFB 748, DOU 02/07/2007, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, declara que fica ANULADA a inscrição nº 42.571.117/0001-75 no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, da empresa FARMÁCIA MOCIDADE LTDA, em virtude de ter sido atribuído mais de um número de inscrição para a referida pessoa jurídica. Processo : 13701.000858/2007-01. CATIA DA SILVA BESERRA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VOLTA REDONDA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 8, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2009 LUMADE COMERCIAL E DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ: 32.505.968/0001-66 PROCESSO : 17883.000010/2009-04 A DELEGADA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VOLTA REDONDA - RJ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 160 do Regimento Interno da Secretaria Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, publicada no DOU de 02 de maio de 2007 - Edição Extra. De acordo com o disposto nos artigos 9º ao 16º da Lei 9.317 de 05 de dezembro de 1996, e alterações, e de acordo com a disciplina da instrução nº 74 de 24 de dezembro de 1996, e alterações, DECLARO o contribuinte acima identificado EXCLUÍDO, a partir de 01 de janeiro de 2004 da sistemática de pagamento de tributos e contribuições de que trata o artigo 3º da lei supracitada, denominada SIMPLES, pelo seguinte motivo: Discriminação do evento : Excesso de Receita Bruta no ano calendário de 2003 Obs: A exclusão e seus efeitos obedecem ao disposto na Lei 9.317/96, e alterações, e o disposto na Instrução Normativa SRF nº 74 de 24 de dezembro de 1996, e alterações. Poderá no prazo de 30 (trinta) dias da ciência deste ato, manifestar, por escrito, nos termos da Portaria SRF nº 3.608/94, inc. II, sua inconformidade relativamente ao procedimento acima, ao Delegado/Inspetor da Receita federal de sua jurisdição, por meio de Solicitação de Revisão da Exclusão da Opção pelo SIMPLES - SRS, assegurando assim o contraditório e a ampla defesa. Não havendo manifestação nesse prazo, a exclusão tornar-se-á definitiva. O I C A S N A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX Processo n.º 19647.000814/2009-13 CNPJ n.º 01.163.538/0008-56 Nome Empresarial Onduline do Brasil Ltda JOÃO WANDERLEY REGUEIRA FILHO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 9, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2009 Declara abandonadas as mercadorias constantes do processo que menciona. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM POÇOS DE CALDAS (MG), uso da atribuição que lhe confere o artigo 238 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 095, de 30 de abril de 2007, fundamentado nos itens I e VI, Portaria MF nº 90, de 8 e abril de 1981, e tendo em vista o que consta no processo 12963.000537/2008-36, declara: Artigo único. Abandonadas as mercadorias relacionadas no edital de intimação 0611200/0303/08. no do da nº nº LUIZ GONZAGA VENTURA LEITE JÚNIOR 7ª REGIÃO FISCAL ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 17, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2009 Habilitação para operar o despacho aduaneiro de remessas expressas. A SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso da delegação de competência outorgada pelo art. 10 da Instrução Normativa RFB n° 560, de 19 de agosto de 2005, e tendo ainda em vista o que consta do processo MF nº 10715.007088/2008-53, declara: Art. 1º Fica outorgada, em caráter precário, à empresa SMART EXPRESS SERVIÇOS EXPRESSOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob n° 10.349.385/0001-50, e estabelecida na rua Mayrink da Veiga, n° 6, 4° andar, Rio de Janeiro, RJ, habilitação para promover o despacho aduaneiro de remessas expressas, de que trata a IN SRF n° 560, de 19 de agosto de 2005, no Aeroporto Internacional do Galeão, situado na cidade do Rio de Janeiro, RJ Art. 2° A empresa habilitada utilizará o código de recinto 7.91.11.01-7. Art. 3° A SMART EXPRESS SERVIÇOS EXPRESSOS LTDA. e as operações por ela promovidas ficam sujeitas às exigências da aludida norma, bem como às disposições complementares que vierem a ser expedidas pela Alfândega do Aeroporto Internacional do Galeão. Art. 4° Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ELIANA POLO PEREIRA NA E R P IM Data do Efeito 07/12/2007 6ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM POÇOS DE CALDAS L A N Comunicação de Exclusão do SIMPLES. YARA RODRIGUES DE OLIVEIRA ROSA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 15, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2009 O CHEFE DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência delegada pelo inciso V da Portaria SRRF07 nº 306, de 24 de maio de 2007, publicada no D.O.U. de 30 de maio de 2007, atendendo o previsto no art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 844, de 9 de maio de 2008, e tendo em vista o que consta dos processos abaixo discriminados, declara: Art.1°-Fica a empresa WEATHERFORD INDUSTRIA E COMERCIO LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 93.189.694/0001-38, habilitada a utilizar o regime aduaneiro especial de exportação e de importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural - REPETRO, de que trata o "caput" e o § 1º do art. 2º da IN RFB nº 844/2008, na execução dos contratos relacionados, em anexo, até o termo final estabelecidos nos mesmos. Art.2°-Sem prejuízo da aplicação de penalidade específica, a habilitação para utilizar o REPETRO poderá ser suspensa ou cancelada, na hipótese de ocorrência de situações previstas no art. 34 da IN RFB nº 844/2008. Art.3°-Eventuais prorrogações dos contratos especificados serão objeto de novo Ato Declaratório Executivo. Art.4°-Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. Art.5°-Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF07 nº 491, de 12 de dezembro de 2008, publicado no D.O.U. de 22 de dezembro de 2008. Nº NO CNPJ CONTRATANTE PROCESSO Nº 10768.018259/00-44 ÁREA DE CONCESSÃO (ANP) Campos em Exploração: Amazonas: BA-1 e 3 Ceará- Amazonas: BPOT-4, 10(RNS-143) e 100 Sergipe-Alagoas: BM-SEAL-4, SEAL-30 e 100, BT-SEAL-2 Camamu-Almada:BCAM-40 e BM-CAL-1 Espírito Santo: BES-100 ,BC60, BM-ES-26, 27, 31 e 38; BT-ES-28, 29, 32 , 34 e 35. Campos: BC- 20, 30, 50, 60, 100, 200, 400, 500, 600; BM-C-3 e 6 Santos: BS-3, 400, 500, BM-S3, 7, 8, 9, 10, 11; BM-S-46, 49, 50, 51, 52 e 53. Nº DO CONTRATO TERMO FINAL 2050.0007935.04.2 30.04.2009 2050.0012893.05-2 15.06.2010 4600183053 30 ISSN 1677-7042 93.189.694/0001-38 93.189.694/0005-61 Petróleo 93.189.694/0007-23 Brasileiro 93.189.694/0008-04 S.A. 93.189.694/0010-29 93.189.694/0013-71 CO ME Nº NO CNPJ Petróleo Brasileiro S.A. El Paso Petróleo do 93.189.694/0001-38 93.189.694/0005-61 93.189.694/0007-23 93.189.694/0008-04 93.189.694/0010-29 93.189.694/0013-71 Nº NO CNPJ (Matriz) 93.189.694/0007-23 (Filiais) 93.189.694/0008-04 93.189.694/0007-23 93.189.694/0013-71 Campos em Produção: Agulha, Albacora, Albacora Leste, Anequim, Arabaiana, Aratum, Área do CES-066, Área do SES-019, Atum, Badejo, Bagre, Baleia Anã, Baleia Azul, Baleia Franca, Barracuda, Bicudo, Biquara, Bonito, Cação, Caioba, Camorim, Canapu, Cangoá, Carapeba, Caratinga, Caraúna, Caravela, Cavalo Marinho,Chachalote, Cherne Cioba, Congro, Coral, Corvina, Curimã, Dentão, Dom João Mar, Dourado, Enchova, Enchova Oeste, Espada, Espadarte, Estrela-do-Mar, Garoupa, Garoupinha, Golfinho, Guaiuba, Guajá, Guaricema, Jubarte, Linguado, Malhado, Manati, Marimbá, Marlim, Marlim Leste, Marlim Sul, Merluza, Mexilhão, Moréia, Namorado, Nordeste de Namorado, Norte de Pescada, Oeste de Urubarana, Pampo, Papa-Terra, Parati, Pargo, Paru, Peroá, Pescada, Piranema , Piraúna, Roncador, Salema Branca, Salgo, Serra, Siri, Tambaú, Trilha, Tubarão, Ubarana, Uruguá,Vermelho, Viola, Voador e Xaréu. ÁREA DE CONCESSÃO (ANP) Campos em Exploração: Bacia Sed. do Ceará-Potiguar: RNS-143 (BPOT-10), BPOT100-A e BPOT-4 Bacia Sed. de Sergipe-Alagoas: BM-SEAL-4, SEAL-30 e BTSEAL-2 RC CONTRATANTE 1 IA LIZ Brasil Ltda. BM-CAL-4 BG E&P Campo em Exploração: Brasil Ltda. Bacia Sed. de Santos: BM-S-13 Art. 1º HABILITADA em caráter precário, com prazo indeterminado, a empresa EATON LTDA, inscrita no CNPJ sob o número 54.625.819/0001-73, a operar o Regime de Despacho Aduaneiro Expresso (Linha Azul), sendo extensivo a todos os estabelecimentos da empresa habilitada. Art. 2º A habilitação de que trata este Ato é válida para despachos de importação, exportação e trânsito aduaneiro realizados em qualquer local alfandegado do território nacional. Art. 3º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação. 2050.0022130.06-2 24.09.2011 novo contrato MARIA ALICE BRASIL FIUZA DE MORAES DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MARÍLIA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 9, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2009 Declara cancelada as inscrições no CPF de contribuinte que menciona. 2050.0028567.06-2 01.01.2011 novo O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MARÍLIA, no uso da atribuição que lhe confere os artigos 238 e 243 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, publicada no D.O.U. de 2 de maio de 2007, declara: Art. 1o Cancelada a inscrição do CPF de número 091.804.934-24, resultante dos procedimentos relatados no Processo Administrativo nº 13830.000009/2009-36, em observância ao disposto no inciso I do Art. 25, da Instrução Normativa SRF nº 864, de 25 de julho de 2008. Art. 2o Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação. contrato EDENILSON NUNES FREITAS DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RIBEIRÃO PRETO 2050.0023507.06-2 26.07.2009 ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 2, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2009 (cessão de direitos) novo O DELEGADO/DELEGADO ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RIBEIRÃO PRETO-SP, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 238 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 095, de 30/04/2007, publicado no D.O.U. de 02/05/2007, do Senhor Ministro de Estado da Fazenda, e tendo em vista o disposto nos artigos 34, inciso III, c/c o art. 41, inciso II, 42 a 44 da Instrução Normativa RF nº 748, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, de 28 de junho de 2007, declara INAPTA POR INEXISTÊNCIA DE FATO a inscrição n° 02.412.972/0001-19, da empresa A B S SERVIÇOS AGRÍCOLAS LTDA - ME, no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, desde a data de 31/12/2003, conforme processo nº 15956.000389/2008-37. contrato AÇ Campo em Exploração: Bacia Sed. Camamu: Nº 28, terça-feira, 10 de fevereiro de 2009 ÃO Nº DO CONTRATO TERMO FINAL MARCELO PORTO RODRIGUES 2500.0037050.07-2 22.10.2009 retificação novo EPPC-MAS-191 BGEP/2006/ sil/004 PR INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO contrato 25.09.2010 prorrogação Bra- 30.09.2012 novo contrato OI RETIFICAÇÃO No Ato Declaratório Executivo nº 64, de 13/10/2005, publicado no DOU de 18/10/2005, Seção 1, página 18: Onde se lê: "Empresa: MAXI MEAT ALIMENTOS LTDA. CNPJ Nº: 00.700.632/0001-68 Inidoneidade a partir de: 17 de janeiro de 2005 Processo nº: 13839.000434/2004-31" Leia-se: "Empresa: MAXI MEAT ALIMENTOS LTDA. CNPJ Nº: 00.700.632/0001-68 Inidoneidade a partir de: 12 de fevereiro de 1999 Processo nº: 13839.000434/2004-31" BID A PO Devon Ener- Campo em Exploração: gy do Brasil Bacia Sed. de Campos: Ltda. BM-C-8 (Polvo) s/nº de 18.04.2000 17.04.2010 Chevron Bra- Campo em Produção: sil Ltda. Frade nº CW606415 15.06.2011 9ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA (nº IMA/013) novo contrato ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 26, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2009 Repsol YPF Brasil S.A. Campos em Exploração: Bacia Sed. de Santos: BM-S-48 e BM-S-55 s/nº de 18.08.2008 16.08.2012 (nº 07USA010F) novo Stena Drillmax 1 contrato Sovereign Explorer CONTRATANTE PROCESSO Nº 10768.100002/2009-26 ÁREA DE CONCESSÃO Nº DO TERMO (ANP) CONTRATO FINAL Campos em Exploração e Produção: E&P - SSE - Região Sudeste 2020.00042662.08.2 01.07.2013 E&P - NNE - Região Nordeste novo contrato (novo) PAULO ROBERTO XIMENES PEDROSA RT ER CE IRO S Concede, à pessoa jurídica que especifica, registro especial instituído pelo art. 1º, § 6º, do Decreto-lei n. 1.593, de 21 de dezembro de 1977, com a redação dada pelo art. 32 da Medida Provisória n. 2.158-35, de 24 de agosto de 2001. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA-PR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 3º, "caput", da Instrução Normativa SRF nº 504, de 3 de fevereiro de 2005, e tendo em vista o que consta dos autos de processo administrativo nº 10980.015359/2008-12, declara: Art. 1º O registro de Valéria Bueno Ferrarini - ME, localizada na Rua Maria Luiza Moteleski Binhara, 94, Jardim Moteleski, Porto das Laranjeiras, Araucária, Paraná, inscrita no CNPJ sob o nº 08.568.625/0001-66, no registro especial de produtor e engarrafador de bebidas alcoólicas sob o número 09101/073. Art. 2º O registro concedido no artigo anterior abrange os produtos relacionados no Anexo ao presente ato, não se estendendo aos demais produzidos pelo estabelecimento acima identificado. Art. 3º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. 8ª REGIÃO FISCAL ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE VIRACOPOS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 4, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2009 A INSPETORA-CHEFE SUBSTITUTA DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE VIRACOPOS, no uso das suas atribuições que lhe confere os Art. 238 e 249 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº. 95, de 30/04/2007, publicada no DOU, de 02/05/2007, bem como nos termos do Art. 8º da IN-SRF nº 476, de 13 de dezembro de 2004, e à vista do que consta no Processo nº 10831.012379/2005-94, declara: VERGILIO CONCETTA ANEXO Produtos Fabricados Marca Comercial Batida de Leite e Abacaxi Coquetel de Leite e Milho Verde Coquetel de Leite e Amendoim Coquetel de Chocolate e Café Coquetel de Chocolate Branco Coquetel de Leite e Coco Coquetel de Chocolate e Coco Coquetel de Leite e Limão Coquetel de Leite e Marula Ferrarini Ferrarini Ferrarini Ferrarini Ferrarini Ferrarini Ferrarini Ferrarini Ferrarini D'Art D'Art D'Art D'Art D'Art D'Art D'Art D'Art D'Art Bebidas Bebidas Bebidas Bebidas Bebidas Bebidas Bebidas Bebidas Bebidas Capacidade do Recipiente 900 ml 900 ml 900 ml 900 ml 900 ml 900 ml 900 ml 900 ml 900 ml 1 Nº 28, terça-feira, 10 de fevereiro de 2009 DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PONTA GROSSA SEÇÃO DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE ADUANEIRO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 8, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2009 Concede à empresa que especifica a habilitação ao Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras (RECAP) de que trata a Instrução Normativa SRF nº 605, de 04 de janeiro de 2006.. O CHEFE DA SEÇÃO DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE ADUANEIRO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PONTA GROSSA - PR, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6º da Instrução Normativa SRF nº 595, de 27 de dezembro de 2005, subdelegadas pela Portaria DRF/PTG nº 48, de 10 de maio de 2007, considerando o parecer fiscal exarado às fls. 19-22 do processo administrativo nº 13.933.000.287/2008-54, declara que: Art. 1º - A Madeireira Rio Claro ltda - CNPJ nº 78.897.600/0001-91 está habilitada a fruir do Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras (RECAP), com as suspensões que tratam os artigos 12 a 16 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005 c/c o artigo 2º da Instrução Normativa SRF nº 605, de 04 de janeiro de 2006. Art.2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. DALTON CEZAR ZIMMERMANN DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 265, DE 1º DE OUTUBRO DE 2008 Assunto: Classificação de Mercadorias Código TIPI Mercadoria 0813.40.90 Polpa (substância mucilaginosa) do fruto do cacau (Theobroma cacao), sem semente, liofilizada, apresentada em flocos, acondicionada em embalagens plásticas flexíveis de 3kg, destinada à preparação industrial de alimentos. 1106.30.00 Pó obtido da polpa (substância mucilaginosa) do fruto do cacau (Theobroma cacao), sem semente, liofilizado, acondicionado em embalagens plásticas flexíveis de 5kg, destinado à preparação industrial de alimentos. Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (textos da Nota 2 da Seção I e das posições 08.13 e 11.06), 3a (posição 11.06 mais específica) e 6 (textos das subposições 0813.40 e 1106.30) e RGC/NCM-1 (item 0813.40.90) da TIPI, aprovada pelo Dec. nº 6.006, de 2006, subsídios NESH, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, atualizadas pela IN RFB nº 807, de 2008. 6307.90.90 Artigo confeccionado para cães, de tecido (100% algodão), de forma retangular, medindo 100x80cm, com aplicações de tecidos estampados, destinado a cobrir o local onde dorme o animal, denominado "lençol". Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (texto das posições 42.01 e 63.07), 6 (texto da subposição 6307.90) e RGC/NCM-1 (itens 4201.00.90 e 6307.90.90) da TIPI, aprovada pelo Dec. nº 6.006, de 2006, subsídios NESH, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, atualizadas pela IN RFB nº 807, de 2008. EDUARDO KLEIN Chefe da Divisão SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 268, DE 1º DE OUTUBRO DE 2008 Assunto: Classificação de Mercadorias Código TEC Mercadoria 8518.90.10 Gabinete de alumínio, para montagem de altofalante, apresentado isoladamente, modelo "BB DS8/8180". Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (textos da posição 85.18) e 6 (texto da subposição 8518.90) e RGC-1 (texto do item 8518.90.10) da TEC, aprovada Res. Camex nº 43/2006, subsídios NESH, aprovadas pelo Dec. nº 435/92 e atualizadas pela IN/RFB nº 807/2008. EDUARDO KLEIN Chefe da Divisão SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 266, DE 1º DE OUTUBRO DE 2008 Assunto: Classificação de Mercadorias Código TIPI Mercadoria 0409.00.00 Mel de abelha (Apis mellifera) liofilizado apresentado em flocos ou em pó, acondicionado em embalagens plásticas flexíveis de 1kg, destinado à preparação industrial de alimentos. Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (texto da posição 04.09) da TIPI, aprovada pelo Dec. nº 6.006/2006, subsídios NESH, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, atualizadas pela IN RFB nº 807, de 2008. EDUARDO KLEIN Chefe da Divisão SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 267, DE 1º DE OUTUBRO DE 2008 Assunto: Classificação de Mercadorias Código TIPI Mercadoria Conjunto de artigos próprios para cães, apresentado em uma única embalagem, comercialmente denominado "Enxoval Coordenado", não caracterizado como sortido, constituído de: 4201.00.90 Vestuário para cães, machos (pijama) ou fêmeas (camisola), de matéria têxtil, diversos tamanhos, marca Station Dog. 4201.00.90 Vestuário para cães, toalha com capuz de matéria têxtil, utilizada junto ao corpo do animal após o banho, medidas 130x70cm, marca Station Dog. 6307.90.90 Artigo confeccionado para cães, de tecido (100% poliéster), de forma retangular, medindo 80x80cm, com aplicações de tecidos estampados, destinado a cobrir o local onde dorme o animal, denominado "cobertor". Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (textos da posição 42.05 e da Nota 1, b, da Seção XVI) da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 43/2006, subsídios NESH, aprovadas pelo Decreto nº 435/92, atualizadas pela IN/RFB nº 807/2008. EDUARDO KLEIN Chefe da Divisão SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 274, DE 17 DE OUTUBRO DE 2008 Assunto: Classificação de Mercadorias Código TEC Mercadoria 8528.59.20 Monitor de cristal líquido (LCD) de 7", em cores, combinado com dispositivo de reprodução de sons e imagens que são previamente gravadas em cartões de semicondutores ou suportes semelhantes, denominado comercialmente "Porta-retratos digital". Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (textos da posição 85.28 e Nota 3 da Seção XVI), 6 (textos das subposições 8528.5 e 8528.59), e RGC-1 (texto do item 8528.59.20), da TEC, aprovada Res.Camex nº 43/2006. EDUARDO KLEIN Chefe da Divisão L A N EDUARDO KLEIN Chefe da Divisão SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 275, DE 17 DE OUTUBRO DE 2008 SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 269, DE 8 DE OUTUBRO DE 2008 Assunto: Classificação de Mercadorias Código TIPI Mercadoria Sortido de produtos de limpeza e manutenção de veículos automóveis, apresentado em embalagem comum, mas que não atende os requisitos necessários para ser considerado "sortido acondicionado para venda a retalho" para aplicação da Regra Geral de Interpretação do Sistema Harmonizado nº 3, constituído de: 3402.20.00 Preparação à base do ácido dodecilbenzenossulfônico (um agente orgânico de superfície), contendo trietonolamina, álcool etílico, e substâncias secundárias, própria para limpeza de párabrisas de automóveis, vitrines etc., apresentada em frasco plástico com volume de 100ml e peso líquido de 116g. 3403.19.00 Preparação lubrificante à base de óleo mineral (60% em peso), contendo aditivos e tendo como solvente o hexano, destinada a azeitar peças metálicas que estão sujeitas a altas pressões, choques e vibrações, apresentada em lata com válvula tipo aerossol, tendo como propelentes os gases butano e propano, com volume de 65ml e peso líquido de 45g. 3403.19.00 Preparação anticorrosiva e antiaderente de peças metálicas (porcas, parafusos, dobradiças etc.), à base de óleo mineral (66% em peso), contendo aditivos e tendo como solvente o hexano, apresentada em lata com válvula tipo aerossol, tendo como propelentes os gases butano e propano, com volume de 65ml e peso líquido de 35g. 3910.00.12 Óleo de silicone apresentado em lata com válvula aerossol, tendo como propelentes os gases butano e propano, com volume de 65ml e peso líquido de 37g, destinado especialmente à limpeza e proteção de componentes de plástico ou borracha do interior de veículos automóveis. Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (texto das posições 34.02, 34.03 e 39.10) e 6 (textos da subposições 3402.20, 3403.1 e 3403.19) e RGC/NCM 1 (texto do item 3910.00.1 e subitem 3910.00.12) da TIPI, aprovada pelo Decreto 6.006/2006, subsídios NESH, aprovadas pelo Dec. nº 435/92, e atualizadas pela IN/RFB nº 807/2008. A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX 31 ISSN 1677-7042 O I C Assunto: Classificação de Mercadorias Código TEC Mercadoria 8528.59.20 Sortido acondicionado para venda a retalho constituído de uma câmara de TV de circuito interno com microfone incorporado e um monitor de cristal líquido (LCD) policromático com alto-falantes embutidos. As imagens e sons capturados pela câmera são enviados ao monitor por meio de ondas de rádio (2,4GHz). A mercadoria é particularmente utilizada para o monitoramento (supervisão) de crianças/bebês, sendo comercialmente designada "Babá Eletrônica". Dispositivos Legais: RGI/SH 1, 3c (textos da posição 85.28 e da Nota 3 da Seção XVI), 6 (texto das subposições 8528.5 e 8528.59), e RGC-1 (texto do item 8528.59.20), da TEC, aprovada Res.Camex nº 43/2006. A S N E R P IM EDUARDO KLEIN Chefe da Divisão SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 272, DE 17 DE OUTUBRO DE 2008 Assunto: Classificação de Mercadorias Código TIPI Mercadoria 8543.70.99 Fonte de luz, própria para a iluminação de ambientes internos e externos, constituída de 72 diodos emissores de luz (LED) montados em circuitos integrados, juntamente com outros componentes eletrônicos (resistores, capacitores, transistores etc), comercialmente denominada "Lâmpada LED". Dispositivos Legais: RGI 1 (texto da posição 85.43) e 6 (texto da subposição 8543.70), e RGC-1 (textos do item 8543.70.9 e do subitem 8543.70.99), da TIPI, aprovada pelo Decreto nº 6.006/2006, subsídios NESH, aprovadas pelo Decreto nº 435/92 e atualizadas pela IN/RFB nº 807/2008. Revoga-se a Solução de Consulta nº 424, de 12 de dezembro de 2006, publicada na página 22, Seção 1, do DOU de 23 de fevereiro de 2007. EDUARDO KLEIN Chefe da Divisão SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 273, DE 17 DE OUTUBRO DE 2008 Assunto: Classificação de Mercadorias Código TEC Mercadoria 4205.00.00 Artefato constituído pela superposição de cinco pequenos discos de couro natural acamurçado, diâmetro de 7/8", com armação e haste metálica, próprio para polir ou lustrar artigos de metal, cerâmica ou plástico, utilizado acoplado a ferramenta manual (caneta de polir) do tipo utilizado por ourives ou protéticos. NA EDUARDO KLEIN Chefe da Divisão SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 276, DE 17 DE OUTUBRO DE 2008 Assunto: Classificação de Mercadorias Código TEC Mercadoria 9017.80.10 Fita métrica de tambor (trena), com comprimento total de 5m, combinada, no mesmo corpo, com calculadora, lanterna e bloco de notas. Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (textos da posição 90.17 e da Nota 3 do Capítulo 90) e 6 (texto da subposição 9017.80) e RGC-1 (texto do item 9017.80.10) da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 43/2006, subsídios NESH, aprovadas pelo Dec. nº 435/92 e atualizadas pela IN/RFB nº 807/2008. EDUARDO KLEIN Chefe da Divisão SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 277, DE 21 DE OUTUBRO DE 2008 Assunto: Classificação de Mercadorias Código TEC Mercadoria 3906.90.49 Copolímero acrílico, apresentado em pó, branco, sem adição de cargas, constituído de 92% de metacrilato de metila e 8% acrilato de butila, utilizado como modificador de fluxo no processamento de PVC [Poli(Cloreto de Vinila)] rígido. Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (textos da posição 39.06 e das Notas 4 e 6 do Capítulo 39), 6 (textos da subposição 3906.90 e da Nota 1 a) 1º de Subposições) e Regra Geral Complementar/RGC/NCM 1 (item 3906.90.4 e subitem 3906.90.49) da Tarifa Externa Comum/TEC, Resolução Camex nº 43/2006. EDUARDO KLEIN Chefe da Divisão SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 278, DE 21 DE OUTUBRO DE 2008 Assunto: Classificação de Mercadorias Código TIPI Mercadoria 8465.99.00 Máquina de acionamento manual, do tipo que é fixado sobre uma bancada ou mesa de trabalho, próprio para abertura de cartuchos utilizados por impressoras de jato de tinta. O cartucho é disposto no suporte ou gabarito apropriado para o modelo que se deseja cortar e, por meio da alavanca, é compelido a passar rente a uma lâmina (na forma de disco) não dotada de movimento, que executa o corte exatamente na porção situada entre a tampa e o corpo, realizando a sua abertura. A retirada da tampa permite a limpeza do artigo e retirada de partes danificadas, com vistas a seu posterior reaproveitamento. 32 ISSN 1677-7042 1 Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (texto da posição 84.65), 6 (textos das subposições 8465.9 e 8465.99) da Tabela de Incidência do IPI/TIPI, aprovada pelo Dec. nº 6.006/2006, e subsídios NESH, aprovadas pelo Dec. nº 435/92, e atualizadas pela IN/RFB nº 807/2008. EDUARDO KLEIN Chefe da Divisão SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 280, DE 24 DE OUTUBRO DE 2008 Assunto: Classificação de Mercadorias Código TIPI Mercadoria 7020.00.90 Porta giratória constituída de um corpo central (cabine) e três folhas giratórias de vidro que são fixadas em um eixo central de alumínio, do tipo utilizado na entrada de edifícios para controle do acesso de pessoas. Essa porta pode ou não ser dotada de um aparelho detector de metais que atua por ação de um campo magnético. 8543.70.99 Aparelho detector de metais que atua por ação de campo magnético, do tipo apropriado a ser instalado em portas giratórias, apresentado isoladamente. Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (textos das posições 70.20 e 85.43) e 6 (texto da subposição 8543.70) e Regra Geral Complementar RGC-1 (textos do item 7020.00.90 e 8543.70.9 e subitem 8543.70.99) da TIPI, aprovada pelo Dec. 6006/2006, subsídios NESH, aprovadas pelo Dec. º 435/92, atualizadas pela IN/RFB nº 807/2008. CO ME RC no Manual de Normas Técnicas 2005-2006 da ALAPA (Associação Latino Americana de Pneus e Aros), na categoria de pneus para "camionetas" (que inclui também microônibus e utilitários), não enquadrado na categoria de pneumáticos para "ônibus ou caminhões", e reconhecido pelo fabricante como próprio para veículos do tipo SUV - "Sport Utility Vehicle" e camionetas com tração 4x4. Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (texto da posição 40.11) e 6 (textos das subposições 4011.9 e 4011.99) e RGC/NCM-1 (item 4011.99.90) da TIPI, aprovada pelo Dec. nº 6.006, de 2006. EDUARDO KLEIN Chefe da Divisão Assunto: Classificação de Mercadorias Código TEC Mercadoria 8521.90.90 Aparelho de reprodução de imagens e sons em discos por meio óptico, DVD (Digital Video Disc) e CD (Compact Disc), combinando, em um mesmo corpo, unidade de leitura de discos, amplificador de audiofreqüência com cinco canais e receptor/sintonizador de rádio AM/FM. Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (textos da posição 85.21 e Nota 3 da Seção XVI) e 6 (texto da subposição 8521.90), e RGC-1 (textos do item 8521.90.90), da TEC, aprovada Res. Camex nº 43/2006 e subsídios NESH, aprovadas pelo Dec. nº 435/92, e atualizadas pela IN/RFB nº 807/2008. SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 281, DE 24 DE OUTUBRO DE 2008 SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 327, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2008 Assunto: Classificação de Mercadorias Código TEC Mercadoria 8525.80.29 Câmera de vídeo combinada com microfone, utilizada em sistemas de segurança, do tipo que se fixa a paredes, mobília, teto etc. A câmara, que tem sensor de imagem do tipo CCD de ¼", com resolução de 420 linhas, é acionada por um sensor de movimento e é capaz de filmar no escuro ("visão noturna"). As imagens e sons captados são gravados em um suporte de semicondutor embutido ou auxiliar (em um "slot"). Os dados gravados podem ser reproduzidos e exibidos em monitores de máquinas de processamento de dados ou de aparelhos de TV. Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (texto da posição 85.25), 6 (texto da subposição 8525.80), e RGC-1 (texto do item 8525.80.2 e subitem 8525.80.29), da TEC, aprovada Res.Camex nº 43/2006, subsídios NESH, aprovadas pelo Dec. nº 435/92 e atualizadas pela IN/RFB nº 807/2008. Assunto: Classificação de Mercadorias Código TEC Mercadoria 9103.10.00 Artigo resultante da combinação, em um mesmo corpo, de um relógio despertador elétrico (com maquinismo de pequeno volume) e uma caixa circular, de plástico. Este recipiente tem diâmetro de 9,8cm e altura de 1,8cm e apresenta quatorze divisórias internas apropriadas para acondicionar comprimidos e cápsulas. O artigo, que pode ser usado nos bolsos ou em bolsas, alerta o usuário a tomar os medicamentos nos horários previamente estabelecidos. Dispositivos Legais: RGI/SH 1 c/c 3b (textos da posição 91.03 e Nota 3 do Capitulo 91) e 6 (texto da subposição 9103.10) da TEC, aprovada Res. Camex nº 43/2006. AÇ EDUARDO KLEIN Chefe da Divisão SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 282, DE 24 DE OUTUBRO DE 2008 Assunto: Classificação de Mercadorias Código TEC Mercadoria 8517.12.31 Aparelho telefônico celular de tecnologia GSM, do tipo que se leva ao pulso, combinado, no mesmo corpo, com relógio e dispositivos de gravação/reprodução de som e imagens, apresentado na mesma embalagem para venda a retalho com fones de ouvido, cabos de conexão e manuais de utilização. Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (textos da posição 85.17), 3b, 6 (textos das subposições 8517.1 e 8517.12), e RGC-1 (texto do item 8517.12.3 e subitem 8517.12.31), da TEC, aprovada Resolução Camex nº 43/2006. EDUARDO KLEIN Chefe da Divisão SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 301, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2008 Assunto: Classificação de Mercadorias Código TEC Mercadoria 8537.10.90 Placa de circuito impresso montada com microprocessador, relés, conexões e outros aparelhos da posição 85.36, própria para comandar simultaneamente cadeiras odontológicas (inclinação, altura etc.) e aparelhos de iluminação bucal, denominada comercialmente "Placa Central Komfort". Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (texto da posição 85.37) e 6 (texto da subposição 8537.10) e RGC/NCM-1 (texto do item 8537.10.90) da TEC, aprovada Res. Camex nº 43/2006, subsídios NESH, aprovadas pelo Dec. nº 435/92, atualizadas pela IN/RFB nº 807/2008. EDUARDO KLEIN Chefe da Divisão SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 302, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2008 Assunto: Classificação de Mercadorias Código TEC Mercadoria 4011.99.90 Pneumático novo de borracha, codificação 265/75R16-119/116R-8PR D, radial, que não apresenta banda de rodagem em forma de "espinha de peixe" ou semelhante, enquadrado Assunto: Classificação de Mercadorias Código TIPI Mercadoria 9404.90.00 Capa protetora para colchão, confeccionada de matéria têxtil impermeabilizada e guarnecida interiormente de fibras sintéticas. Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (textos da posição 94.04 e da Nota 1 "s" da Seção XI), 6 (texto da subposição 9404.90) da TIPI, aprovada pelo Dec. nº 6.006, de 2006, subsídios NESH, aprovadas pelo Dec. nº 435/92, e atualizadas pela IN/RFB nº 807/2008. EDUARDO KLEIN Chefe da Divisão EDUARDO KLEIN Chefe da Divisão LIZ SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 342, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2008 SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 326, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2008 EDUARDO KLEIN Chefe da Divisão IA Nº 28, terça-feira, 10 de fevereiro de 2009 ÃO PR OI EDUARDO KLEIN Chefe da Divisão BID SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 328, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2008 A Assunto: Classificação de Mercadorias Código TEC Mercadoria 3202.90.11 Produto tanante inorgânico à base de sal de cromo [sulfato básico de cromo hidratado Cr(OH)SO4.5H2O], contendo aproximadamente 25%, de sulfato dissódico (Na2SO4), com teor aproximado de 26% de óxido de cromo, basicidade de 33%, apresentado sob a forma de pó verde em embalagens de 25kg, próprio para curtimenta de couros e peles, comercialmente denominado "Chromosal B-A". Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (texto da Nota 1 do Capitulo 28 e da posição 32.02) e 6 (texto da subposição 3202.90) e RGC-1 (textos do item 3202.90.1 e do subitem 3202.90.11) da TEC, aprovada Res. Camex nº 43/2006; subsídios NESH, aprovadas pelo Dec. nº 435/92 e atualizadas pela IN/RFB nº 807/2008. Assunto: Classificação de Mercadorias Código TIPI Mercadoria 8509.40.10 Liquidificador, de uso não industrial, com motor elétrico incorporado de potência de 800W, pesando aproximadamente 2,0kg, com copo que pode ser de aço inoxidável, de polímero ou de vidro de alto impacto, com capacidade de 1,5 ou 2,0 litros, denominado comercialmente "Liquidificador profissional". Dispositivos Legais:RGI/SH 1 (textos da nota 3 do Capítulo 85 e da posição 85.09) e 6 (texto da subposição 8509.40) e RGC-1 (item 8509.40.10) da TIPI, aprovada pelo Dec. nº 6.006/2006, subsídios NESH, aprovadas pelo Dec. nº 435/92 e atualizadas pela IN/RFB nº 807/2008. EDUARDO KLEIN Chefe da Divisão SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 344, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2008 Assunto: Classificação de Mercadorias Código TIPI Mercadoria 1704.90.20 Bala de banana, constituída da polpa da fruta, açúcar, glicose de milho e amido, cozida e cortada em pequenos pedaços medindo 2,0x2,0x1,0cm, pesando entre 5 e 7g, apresentada em rótulo de plástico individual e acondicionadas em pacotes de 120, 300 e 900g. Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (texto da posição 17.04 e da Nota 2 do Capítulo 20) e 6 (texto da subposição 1704.90) e RGC-1 (item 1704.90.20) da TIPI, aprovada pelo Dec. nº 6.006/2006, subsídios NESH, aprovadas pelo Dec. nº 435/92, e atualizadas pela IN/RFB nº 807/2008. EDUARDO KLEIN Chefe da Divisão PO EDUARDO KLEIN Chefe da Divisão SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 341, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2008 Assunto: Classificação de Mercadorias Código TIPI Mercadoria 8429.51.92 Minicarregadeiras autopropulsadas com carregamento frontal, com quatro rodas, providas de chassi em peça única, cabina de condução e comando, munidas de braços de elevação hidráulicos, de potência no volante menor ou igual a 59HP, apresentadas com caçamba que eleva, transporta e descarrega a carga. Estas máquinas podem ser equipadas com outras ferramentas intercambiáveis tais como: garras, escavadeiras, perfuratrizes, vassouras etc., que seguem seu próprio regime de classificação. 8429.51.99 Minicarregadeiras autopropulsadas com carregamento frontal, com quatro rodas, providas de chassi em peça única, cabina de condução e comando, munidas de braços de elevação hidráulicos, de potência no volante maior que 59HP e inferior a 399HP, apresentadas com caçamba que eleva, transporta e descarrega a carga. Estas máquinas podem ser equipadas com outras ferramentas intercambiáveis tais como: garras, escavadeiras, perfuratrizes, vassouras etc., que seguem seu próprio regime de classificação. Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (texto da posição 84.29) e 6 (textos da subposições 8429.5 e 8429.51) e Regra Geral complementar RGC/NCM 1 (item 8429.51.9 e subitens 8429.51.92 e 8429.51.99) da TIPI, aprovada pelo Dec. nº 6.006/2006, subsídios NESH, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, atualizadas pela IN RFB nº 807, de 2008, e IN RFB nº 873, de 2008. EDUARDO KLEIN Chefe da Divisão SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 343, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2008 SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 345, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2008 RT ER CE IRO S Assunto: Classificação de Mercadorias Código TIPI Mercadoria 3926.90.90 Artefato em forma de tronco piramidal, medindo aproximadamente 10x8x2cm, fabricado com resina plástica de poliéster adicionada de grande proporção de carga (pó de pedra), com faixas refletoras de acrílico em suas laterais e um parafuso em sua parte inferior. O artigo é destinado a ser fixado diretamente no pavimento de rodovias por meio de seu parafuso e tem como função refletir a luz dos faróis dos veículos, sinalizando a posição em que estes se encontram em relação à estrada, denominado comercialmente "Tacha Rodoviária de Retrorreflexão". Dispositivos Legais: RGI/SH 1 c/c 2b) e 3b) (texto da posição 39.26) e 6 (texto da subposição 3926.90) e RGC/NCM-1 (texto do item 3926.90.90) da TIPI, aprovada pelo Dec. nº 6.006, de 2006. EDUARDO KLEIN Chefe da Divisão SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 346, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2008 Assunto: Classificação de Mercadorias Código TIPI Mercadoria 2106.90.10 Preparação concentrada, destinada à elaboração de bebida caseira (refresco), constituída de água potável, açúcar, aroma artificial de groselha, corante, conservante e acidulante, com capacidade de diluição de 7 partes da bebida para cada parte do concentrado, apresentada em embalagem plástica de 750ml, denominada "Xarope Artificial sabor Groselha". Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (texto da posição 21.06), 6 (texto da subposição 2106.90), RGC/NCM (item 2106.90.10) da TIPI, aprovada pelo Dec. nº 6.006/2006, subsídios NESH, aprovadas pelo Dec. nº 435/92, atualizadas pela IN RFB nº 807/2008 e dos artigos 8º, 44 e 45 do Dec. nº 2.314/97. EDUARDO KLEIN Chefe da Divisão 1 Nº 28, terça-feira, 10 de fevereiro de 2009 SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 347, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2008 Assunto: Classificação de Mercadorias Código TIPI Mercadoria 2106.90.10 Preparação concentrada, destinada à elaboração de bebida caseira (refresco), constituída de água potável, açúcar, suco concentrado de uva, aroma natural de uva, corante, conservante e acidulante, com capacidade de diluição de 7 partes da bebida para cada parte do concentrado, apresentada em embalagem plástica de 800ml, denominada "Xarope de Uva". Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (texto da posição 21.06), 6 (texto da subposição 2106.90), RGC/NCM (item 2106.90.10) da TIPI, aprovada pelo Dec. nº 6.006/2006, subsídios NESH, aprovadas pelo Dec. nº 435/92, atualizadas pela IN RFB nº 807/2008 e dos artigos 44 e 45 do Dec. nº 2.314/97. EDUARDO KLEIN Chefe da Divisão SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 348, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2008 Assunto: Classificação de Mercadorias Código TEC Mercadoria 9019.10.00 Aparelho para massagem vibratória, de uso manual, dotado de motor elétrico e resistência de aquecimento (produção de calor). Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (texto da posição 90.19) e 6 (texto da subposição 9019.10) da TEC, aprovada Res. Camex nº 43/2006, subsídios NESH, aprovadas pelo Dec. nº 435/92, atualizadas pela IN/RFB nº 807/2008. EDUARDO KLEIN Chefe da Divisão SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 349, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2008 Assunto: Classificação de Mercadorias Código TEC Mercadoria 9027.80.99 Aparelho portátil elétrico (a pilha), utilizado para determinar o nível de álcool etílico presente no sangue de uma pessoa por meio da análise do ar exalado dos pulmões, com faixa de detecção de 0,000 a 1,000 mg/l, dotado de mostrador de cristal líquido, com capacidade de registrar em memória até 50 leituras, denominado comercialmente "Bafômetro" ou "Etilômetro". Dispositivos Legais: RGI/SH 1(texto da posição 90.27) e 6 (texto da subposição 9027.80) e RGC/NCM-1 (textos do item 9027.80.9 e do subitem 9027.80.99) da TEC, aprovada Res. Camex nº 43/2006. Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (textos da posição 39.01 e da Nota 6 do Capítulo 39), 6 (texto da subposição 3901.20) e Regra Geral Complementar/RGC/NCM 1 (item 3901.20.2 e subitem 3901.20.29) da Tarifa Externa Comum/TEC, Resolução Camex nº 43/2006. SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 355, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008 Assunto: Classificação de Mercadorias Código TEC Mercadoria 3901.20.29 Polímero de etileno em forma de grânulos, na cor preta, com densidade a 20ºC de 0,942, sem a adição de cargas, utilizado para extrusão de tubos. ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 6, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2009 Declara habilitada ao regime previsto na Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de julho de 2007, com as alterações da Instrução Normativa RFB nº 778, de 19 de outubro de 2007, a pessoa jurídica que menciona. SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 356, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008 Assunto: Classificação de Mercadorias Código TIPI Mercadoria 2106.90.90 Grãos de soja (Glycine max), pré-cozidos e liofilizados, apresentados inteiros, em pó ou em flocos, acondicionados em embalagens plásticas flexíveis de 2kg, destinados à preparação industrial de alimentos. Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (texto da posição 21.06), 6 (texto da subposição 2106.90), RGC/NCM (item 2106.90.90) da TIPI, aprovada pelo Dec. nº 6.006, de 2006, subsídios NESH, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, atualizadas pela IN RFB nº 807, de 2008. JANETE DE SOUZA MACENA Chefe da Divisão Substituta SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 357, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008 Assunto: Classificação de Mercadorias Código TEC Mercadoria 9017.80.90 Régua graduada, apresentada em conjunto com um nível de bolha de ar e duas guias deslizantes, própria para marcações, medições lineares (horizontal e vertical) e alinhamento. Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (textos da Nota 3 do Capítulo 90 e da posição 90.17) e 6 (texto da subposição 9017.80) e da RGC/NCM 1 (item 9017.80.9) da TEC, aprovada Res. Camex nº 43/2006, subsídios NESH, aprovadas pelo Dec. nº 435/92, e atualizadas pela IN/RFB nº 807/2008. A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX EDUARDO KLEIN Chefe da Divisão 10ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAXIAS DO SUL JANETE DE SOUZA MACENA Chefe da Divisão Substituta JANETE DE SOUZA MACENA Chefe da Divisão Substituta O DELEGADO SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAXIAS DO SUL, no uso da competência que lhe é conferida pelo artigo 238, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria do Ministério da Fazenda nº 95, de 30 de abril de 2007, considerando o disposto no art 11 da Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de julho de 2007, e o que consta do processo nº 11020.007170/2008-69, declara: Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi), de que trata o artigo 2º da Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de julho de 2007, com as alterações da Instrução Normativa RFB nº 778, de 19 de outubro de 2007, a pessoa jurídica Serrana Energética S/A, CNPJ nº 07.094.597/0001-20, situada em Fazenda dos Ilhéus, sn - Invernada dos Bois - Distrito de Criúva, Caxias do Sul (RS). Art. 2º Vincular o presente ADE ao projeto descrito no Anexo I da Portaria do Ministro de Estado, interino, de Minas e Energia nº 336, de 9 de outubro de 2008 (DOU de 10/10/2008), conforme determina o artigo 8º da Instrução Normativa RFB nº 758, de 2007. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. L A N O I C NA WESLEY CHRISTIAN GONDIM GONÇALVES A S N ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 7, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2009 Declara habilitada ao regime previsto na Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de julho de 2007, com as alterações da Instrução Normativa RFB nº 778, de 19 de outubro de 2007, a pessoa jurídica que menciona. E R P IM SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 358, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008 Assunto: Classificação de Mercadorias Código TEC Mercadoria 9018.90.99 Sistema destinado ao monitoramento da freqüência cardíaca do tipo utilizado durante a prática de atividades físicas. O conjunto é formado por um dispositivo que se prende à região torácica do usuário por meio de uma tira elástica, sendo responsável pela aferição do número de batimentos cardíacos por minuto. Os dados correspondentes são transmitidos por meio de ondas de baixa freqüência a um receptor instalado em um relógio de pulso, que serve como "display" de visualização (mostrador). Dispositivos Legais: RGI/SH (textos da Nota 3 do Capítulo 90 c/c Nota 4 da Seção XVI e texto da posição 90.18), 6 (texto da subposição 9018.90) e RGC-1/NCM (texto do item 9018.90.9 e do subitem 9018.90.99) da TEC, aprovada Res. Camex nº 43/2006. JANETE DE SOUZA MACENA Chefe da Divisão Substituta 33 ISSN 1677-7042 O DELEGADO SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAXIAS DO SUL, no uso da competência que lhe é conferida pelo artigo 238, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria do Ministério da Fazenda nº 95, de 30 de abril de 2007, considerando o disposto no art 11 da Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de julho de 2007, e o que consta do processo nº 11020.007172/2008-58, declara: Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi), de que trata o artigo 2º da Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de julho de 2007, com as alterações da Instrução Normativa RFB nº 778, de 19 de outubro de 2007, a pessoa jurídica Criúva Energética S/A, CNPJ nº 07.094.315/0001-94, situada na Fazenda das Flores, sn - Distrito de Criúva, Caxias do Sul (RS). Art. 2º Vincular o presente ADE ao projeto descrito no Anexo I da Portaria do Ministro de Estado de Minas e Energia nº 315, de 25 de setembro de 2008 (DOU de 26/09/2008), conforme determina o artigo 8º da Instrução Normativa RFB nº 758, de 2007. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. WESLEY CHRISTIAN GONDIM GONÇALVES ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 8, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2009 Divulga enquadramento de bebidas, segundo o regime de tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989. O DELEGADO SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAXIAS DO SUL (RS), no uso da atribuição que lhe confere o art. 238 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 2 de maio de 2007, bem como a Portaria RFB nº 1069, de 4 de julho de 2008, tendo em vista o disposto nos arts. 149 e 150 do Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002 - Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (Ripi), alterado pelos Decretos nos 6.158, de 16 de julho de 2007, 6.501, de 02 de julho de 2008; 6.520, de 30 de julho de 2008, e 6.588, de 01 de outubro de 2008, declara: Art. 1º Os produtos relacionados neste Ato Declaratório Executivo (ADE), para efeito de cálculo e pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989, passam a ser classificados ou a ter sua classificação alterada conforme Anexo Único. Art. 2º Os produtos referidos no art. 1º, acondicionados em recipientes de capacidade superior a 1.000ml (um mil mililitros), estão sujeitos à incidência do IPI, proporcionalmente ao que for estabelecido no enquadramento para o recipiente de capacidade de 1.000ml (um mil mililitros), arredondando-se para 1.000ml (mil mililitros) a fração residual, se houver, conforme disposto no § 7º do art. 150 do Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002 - Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (Ripi). Art. 3º As classes de enquadramento previstas neste ADE, salvo nos casos expressamente definidos, referem-se a produtos comercializados em qualquer tipo de vasilhame. Parágrafo único. Para as marcas de vinho comum ou de consumo corrente, comercializadas em vasilhame retornável, o enquadramento do produto dar-se-á em classe imediatamente inferior à constante deste ADE, observada a classe mínima a que se refere o inciso I do § 2º do art. 150 do Ripi. Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. WESLEY CHRISTIAN GONDIM GONÇALVES ANEXO ÚNICO Classificação de produtos para efeito de cálculo e pagamento do IPI. CNPJ 00.869.620/0001-61 00.869.620/0001-61 02.553.190/0001-08 02.681.597/0001-02 02.681.597/0001-02 04.481.225/0001-68 MARCA COMERCIAL ESPUMANTE BRUT DOM CÂNDIDO ESPUMANTE DEMI-SEC DOM CÂNDIDO DALLA VALLE (VINHO COMUM) ESPUMANTE CHARDONNAY BRUT CASA DE AMARO ESPUMANTE MOSCATEL CASA DE AMARO GOLAÇO BRANCO SECO NIÁGARA 750 ML (VINHO COMUM) CAPACIDADE (mililitros) De 671ml até 1000ml De 671ml até 1000ml Acima de 2000ml De 671ml até 1000ml CÓDIGO TIPI 2204.10.10 2204.10.10 2204.29.00 2204.10.10 ENQUADRAMENTO (letra) N M D L De 671ml até 1000ml De 671ml até 1000ml 2204.10.90 2204.21.00 K C 34 ISSN 1677-7042 04.481.225/0001-68 04.481.225/0001-68 04.481.225/0001-68 04.481.225/0001-68 04.481.225/0001-68 07.102.137/0001-04 07.145.200/0001-81 07.155.670/0001-26 07.572.224/0001-17 07.760.601/0001-41 07.760.601/0001-41 08.922.937/0001-26 08.922.937/0001-26 09.207.300/0001-10 09.207.300/0001-10 72.505.084/0001-26 87.846.432/0001-04 87.846.432/0001-04 88.612.486/0001-60 88.612.486/0001-60 88.612.486/0001-60 88.612.486/0001-60 88.612.486/0001-60 88.612.486/0001-60 88.621.586/0001-52 CO ME 88.621.586/0001-52 88.622.659/0001-20 88.622.659/0001-20 88.622.659/0001-20 88.622.659/0001-20 88.622.659/0001-20 88.622.659/0001-20 89.825.392/0001-31 89.825.392/0001-31 89.962.773/0001-62 89.962.781/0001-09 89.962.781/0001-09 89.962.781/0001-09 89.962.781/0001-09 89.962.781/0001-09 89.968.127/0001-02 89.968.127/0001-02 90.049.917/0001-73 90.084.609/0001-89 90.141.912/0001-76 90.217.381/0001-58 90.217.381/0001-58 90.217.381/0001-58 91.660.142/0001-30 92.018.506/0001-46 92.018.506/0001-46 92.018.506/0001-46 92.018.506/0001-46 93.191.575/0001-10 93.191.575/0001-10 93.191.575/0001-10 93.191.575/0001-10 94.388.014/0001-78 94.388.014/0001-78 94.388.014/0001-78 94.388.014/0001-78 RC 1 GOLAÇO BANCO SUAVE 750 ML (VINHO COMUM) GOLAÇO TINTO DEMI SEC 750 ML (VINHO COMUM) GOLAÇO TINTO SUAVE 750 ML (VINHO COMUM) GOLAÇO TINTO DEMI-SEC 750 ML (VINHO COMUM) GOLAÇO TINTO SECO 750 ML (VINHO COMUM) BATTISTELLO CAVE DE CASTRO ESTIME (VINHO COMUM) IMPERADOR (VINHO COMUM) CASA URSULA (VINHO FINO) CARLESSO (VINHO COMUM) CARLESSO (VINHO FINO) VINÍCOLA GIARETTA - MERLOT (VINHO FINO) VINÍCOLA GIARETTA - BRANCO SUAVE (VINHO COMUM) CASA FERDINANDO ZATTERA - MERLOT (VINHO FINO) CASA FERDINANDO ZATTERA - MOSCATO GIALLO (VINHO FINO) LA CANTINA DONA FLOR-EXTRA PREMIUM (RECIPIENTE NAORETORNAVEL) DONA FLOR-PREMIUM (RECIPIENTE NAO-RETORNAVEL) ALIANCA (COOLER) (COOLER) QUENTAO (COOLER) (COOLER) COLLINA DEL SOLE (COOLER) SAN THIAGO (COOLER) SAN THIAGO (COOLER) SAN THIAGO (COOLER) (COOLER) VINHO FINO BRANCO SECO PIETRO FELICE VICENZA CHARDONNAY / RIESLING (VINHO FINO) VINHO TINTO DE MESA SECO / SUAVE - GARRAFA PET (VINHO COMUM) VINHO SECO DE GARRAFA RIDENTE (VINHO COMUM) VINHO SUAVE DE GARRAFA - RIDENTE (VINHO COMUM) VINHO SUAVE DE GARRAFA - RIDENTE (VINHO COMUM) VINHO SECO DE GARRAFÃO - RIDENTE (VINHO COMUM) VINHO SUAVE DE GARRAFÃO - RIDENTE (VINHO COMUM) VINHO SECO DE GARRAFA RIDENTE (VINHO COMUM) LOVATEL (COOLER) LOVATEL (COOLER) PANKOFF CATUABA TAIMBE CATUABA TAIMBE VOLCOF COQUETEL TAIMBE GENGIBRE COQUETEL TAIMBE ERVAS AMARGAS CANCAO (COOLER) CANCAO - BRUT DEL REI (COOLER) SANTO AMERICO (VINHO COMUM) SABOR GAUCHO (VINHO COMUM) LAZZMAR COMUN (VINHO COMUM) LAZZMAR COMUN (VINHO COMUM) LAZZMAR FINO (VINHO FINO) CORDELIER BRUT ROSE JG DALLA (VINHO COMUM) JG DALLA (VINHO FINO) JG DALLA (VINHO COMUM) JG DALLA (VINHO FINO) ARMÊNIO MOSCATEL ARMÊNIO BRUT ARMÊNIO MERLOT (VINHO FINO) ARMÊNIO RIESLING (VINHO FINO) VILLA QUARENTA (VINHO FINO) 40 QUARENTAO (VINHO COMUM) 40 QUARENTAO (VINHO COMUM) SANTA BARBARA IA LIZ AÇ SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL PORTARIA Nº 83, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2009 O SECRETÁRIO ADJUNTO DO TESOURO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria MF nº 183, de 31 de julho de 2003, e a Portaria STN nº 143, de 12 de março de 2004, e tendo em vista as condições gerais de oferta de títulos públicos previstas na Portaria STN n° 410, de 04 de agosto de 2003, resolve: Art. 1º Tornar públicas as condições específicas a serem observadas na oferta pública de Letras do Tesouro Nacional - LTN, cujas características estão definidas no Decreto nº 3.859, de 04 de julho de 2001: I - data do acolhimento das propostas e do leilão:05.02.2009; II - horário para acolhimento das propostas: de 12h às 13h; III - divulgação do resultado do leilão: na data do leilão, a partir das 14h30, por intermédio do Banco Central do Brasil; IV - data da emissão: 06.02.2009; V - data da liquidação financeira: 06.02.2009; VI - critério de seleção das propostas: melhor preço para o Tesouro Nacional; VII - sistema eletrônico a ser utilizado: exclusivamente o sistema Oferta Pública Formal Eletrônica (OFPUB), nos termos do regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC); ÃO PR Nº 28, terça-feira, 10 de fevereiro de 2009 De 671ml até 1000ml De 671ml até 1000ml De 671ml até 1000ml De 671ml até 1000ml De 671ml até 1000ml De 671ml até 1000ml De 671ml até 1000ml Acima de 1000ml De 671ml até 1000ml Acima de 2000ml De 671ml até 1000ml Acima de 2000ml De 671ml até 1000ml 2204.21.00 2204.21.00 2204.21.00 2204.21.00 2204.21.00 2204.10.90 2204.21.00 2204.21.00 2204.21.00 2204.29.00 2204.21.00 2204.29.00 2204.21.00 C C C C C M G C J C H H F De 671ml até 1000ml 2204.21.00 J De 671ml até 1000ml 2204.21.00 J De 671ml até 1000ml De 671ml até 1000ml 2205.10.00 2208.40.00 H Q De 671ml até 1000ml 2208.40.00 Q De 671ml até 1000ml De 671ml até 1000ml De 671ml até 1000ml Acima de 1000ml Acima de 1000ml De 671ml até 1000ml De 671ml até 1000ml 2206.00.90 2206.00.90 2206.00.90 2206.00.90 2206.00.90 2206.00.90 2204.21.00 G G G G G G H Acima de 1000ml 2204.21.00 C De 671ml até 1000ml 2204.21.00 D De 671ml até 1000ml 2204.21.00 D De 671ml até 1000ml 2204.21.00 C Acima de 2000ml 2204.29.00 C Acima de 2000ml 2204.29.00 C Acima de 2000ml 2204.29.00 C Acima de 1000ml Acima de 1000ml De 671ml até 1000ml De 671ml até 1000ml De 376ml até 670ml De 671ml até 1000ml De 671ml até 1000ml De 671ml até 1000ml Acima de 1000ml De 671ml até 1000ml Acima de 1000ml Acima de 2000ml Acima de 1000ml Acima de 2000ml Acima de 2000ml Acima de 2000ml De 671ml até 1000ml De 671ml até 1000ml De 671ml até 1000ml Acima de 2000ml Acima de 2000ml De 671ml até 1000ml De 671ml até 1000ml De 671ml até 1000ml De 671ml até 1000ml De 671ml até 1000ml Acima de 1000ml Acima de 2000ml De 671ml até 1000ml 2206.00.90 2206.00.90 2206.00.90 2206.00.90 2206.00.90 2206.00.90 2206.00.90 2206.00.90 2206.00.90 2204.10.10 2206.00.90 2204.29.00 2204.21.00 2204.29.00 2204.29.00 2204.29.00 2204.10.10 2204.21.00 2204.21.00 2204.29.00 2204.29.00 2204.10.90 2204.10.10 2204.21.00 2204.21.00 2204.21.00 2204.21.00 2204.29.00 2204.10.90 G G H H E H H H G L G C C D C H M C H D H M M J J H C C L OI BID A LTN LTN LTN Prazo (dias) 237 419 694 Quantidade (em mil) 1.000 300 500 Valor Nominal (em R$) 1.000,000000 1.000,000000 1.000,000000 Data do Vencimento 01.10.2009 01.04.2010 01.01.2011 01 01 01 01 01 01 PO VIII - quantidade máxima de propostas por instituição: 5 (cinco) para cada um dos títulos ofertados; e IX - características da emissão: Título Ex Ex Ex Ex Ex Ex Adquirente Público Público Público Art. 2º Na formulação das propostas deverá ser utilizado preço unitário com seis casas decimais, devendo o montante de cada proposta contemplar quantidades múltiplas de cinqüenta títulos. Art. 3º As instituições credenciadas a operar com o DEMAB/BCB e com a CODIP/STN, nos termos da Decisão Conjunta nº 14, de 20 de março de 2003, poderão realizar operação especial, definida pelo art. 1º, inciso I, do Ato Normativo Conjunto nº 17, de 6 de agosto de 2008, que consistirá na aquisição de LTN com as características apresentadas abaixo, pelo preço médio apurado na oferta pública de que trata o art. 1º desta Portaria: I - data da operação especial: 05.02.2009; II - horário para acolhimento das propostas: de 15h às 16h; III - divulgação da quantidade total vendida: na data do leilão, a partir das 16h30, por intermédio do Banco Central do Brasil; IV - data da liquidação financeira: 06.02.2009; e V - características da emissão: RT ER CE IRO S Título Prazo (dias) Quantidade (em mil) Valor Nominal (em R$) Data do Vencimento LTN 237 200 1.000,000000 01.10.2009 LTN 419 60 1.000,000000 01.04.2010 LTN 694 100 1.000,000000 01.01.2011 Parágrafo único. Somente será realizada a operação especial prevista neste artigo, se a totalidade do volume ofertado ao público, nos termos do art. 1º desta Portaria, for vendida. Art. 4º A quantidade de títulos a ser ofertada na operação especial referida no art. 3º será alocada em conformidade com o disposto no art. 8º do mencionado Ato Normativo: I - 50% (cinqüenta por cento) às instituições denominadas "dealers" primários; e II - 50% (cinqüenta por cento) às instituições denominadas "dealers" especialistas. Parágrafo único. Dos títulos destinados a cada grupo, a quantidade máxima que poderá ser adquirida por cada instituição observará os critérios estabelecidos no art. 8º, § 1º, do mencionado Ato Normativo, e será informada à instituição por meio do Sistema OFPUB. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO FONTOURA VALLE 1 Nº 28, terça-feira, 10 de fevereiro de 2009 PORTARIA Nº 84, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2009 O SECRETÁRIO ADJUNTO DO TESOURO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria MF nº 183, de 31 de julho de 2003, e a Portaria STN nº 143, de 12 de março de 2004, e tendo em vista as condições gerais de oferta de títulos públicos previstas na Portaria STN n° 410, de 04 de agosto de 2003, resolve: Art. 1º Tornar públicas as condições específicas a serem observadas na oferta pública de Notas do Tesouro Nacional, Série F - NTN-F, cujas características estão definidas no Decreto nº 3.859, de 04 de julho de 2001: I - data do acolhimento das propostas e do leilão: 05.02.2009; II - horário para acolhimento das propostas: de 12h às 13h; III - divulgação do resultado do leilão: na data do leilão, a partir das 14h30, por intermédio do Banco Central do Brasil; IV - data da emissão: 06.02.2009; V - data da liquidação financeira: 06.02.2009; VI - critério de seleção das propostas: melhor preço para o Tesouro Nacional; VII - sistema eletrônico a ser utilizado: exclusivamente o sistema Oferta Pública Formal Eletrônica (OFPUB), nos termos do Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC); VIII - quantidade máxima de propostas por instituição: 5 (cinco) para cada um dos títulos ofertados; e IX - características da emissão: Título Prazo (dias) 1.425 2.886 NTN-F NTN-F Taxa de Juros (a.a.) 10% 10% Quantidade (em mil) 150 150 Valor Nominal (em R$) 1.000,000000 1.000,000000 Data do Vencimento 01.01.2013 01.01.2017 Adquirente Público Público Parágrafo único. Os cupons de juros das NTN-F poderão ser negociados separadamente do principal, mantidas as características da emissão. Art. 2º Na formulação das propostas deverá ser utilizado preço unitário com seis casas decimais, devendo o montante de cada proposta contemplar quantidades múltiplas de cinqüenta títulos. Art. 3º As instituições credenciadas a operar com o DEMAB/BCB e com a CODIP/STN, nos termos da Decisão Conjunta nº 14, de 20 de março de 2003, poderão realizar operação especial, definida pelo art. 1º, inciso I, do Ato Normativo Conjunto nº 17, de 6 de agosto de 2008, que consistirá na aquisição de NTN-F com as características apresentadas abaixo, pelo preço médio apurado na oferta pública de que trata o art. 1º desta Portaria: I - data da operação especial: 05.02.2009; II - horário para acolhimento das propostas: de 15h às 16h; III - divulgação da quantidade total vendida: na data do leilão, a partir das 16h30, por intermédio do Banco Central do Brasil; IV - data da liquidação financeira: 06.02.2009; e V - características da emissão: III - divulgação do resultado do leilão: na data do leilão, a partir das 14h30, por intermédio do Banco Central do Brasil; IV - data da emissão: 06.02.2009; V - data da liquidação financeira: 06.02.2009; VI - data-base das LFT: 01.07.2000 VII - critério de seleção das propostas: serão aceitas todas as propostas com cotações iguais ou superiores à cotação mínima aceita, a qual será aplicada a todas as propostas vencedoras; VIII - sistema eletrônico a ser utilizado: exclusivamente o sistema Oferta Pública Formal Eletrônica (OFPUB), nos termos do regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC); IX - quantidade máxima de propostas por instituição: 5 (cinco) para cada um dos títulos ofertados; X - quantidade para o público: até 500.000 (quinhentos mil) títulos, que serão distribuídos, a critério do Tesouro Nacional, entre os títulos listados abaixo e; XI - características da emissão: Título LFT LFT Prazo a partir da liquidação (dias) 1.309 1.674 Quantidade Valor Nominal (em mil) na data-base (em R$) Até 500 1.000,000000 Até 500 1.000,000000 Data do Vencimento Adquirente 07.09.2012 07.09.2013 Público Público Art. 2º Na formulação das propostas deverá ser utilizada cotação com quatro casas decimais, devendo o montante de cada proposta contemplar quantidades múltiplas de cinqüenta títulos. Art. 3º As instituições credenciadas a operar com o DEMAB/BCB e com a CODIP/STN, nos termos da Decisão Conjunta nº 14, de 20 de março de 2003, poderão realizar operação especial, definida pelo art. 1º, inciso I, do Ato Normativo Conjunto nº 17, de 6 de agosto de 2008, que consistirá na aquisição de LFT com as características apresentadas abaixo, pelo preço médio apurado na oferta pública de que trata o art. 1º desta Portaria: I - data da operação especial: 05.02.2009; II - horário para acolhimento das propostas: de 15h às 16h; III - divulgação da quantidade total vendida: na data do leilão, a partir das 16h30, por intermédio do Banco Central do Brasil; IV - data da liquidação financeira: 06.02.2009; e V - características da emissão: Título Prazo a partir da liquidação (dias) 1.309 1.674 Valor Nominal na data-base (em R$) 1.000,000000 1.000,000000 A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX Título NTN-F NTN-F Prazo (dias) 1.425 2.886 Taxa de Juros (a.a.) 10% 10% Quantidade (em mil) 30 30 Valor Nominal (em R$) 1.000,000000 1.000,000000 Data do Vencimento 01.01.2013 01.01.2017 § 1º. Os cupons de juros das NTN-F poderão ser negociados separadamente do principal, mantidas as características da emissão. § 2º. Somente será realizada a operação especial prevista neste artigo se a totalidade do volume ofertado ao público, nos termos do art. 1º desta Portaria, for vendida. Art. 4º A quantidade de títulos a ser ofertada na operação especial referida no art. 3º será alocada em conformidade com o disposto no art. 8º do mencionado Ato Normativo: I - 50% (cinqüenta por cento) às instituições denominadas "dealers" primários; e II - 50% (cinqüenta por cento) às instituições denominadas "dealers" especialistas. Parágrafo único. Dos títulos destinados a cada grupo, a quantidade máxima que poderá ser adquirida por cada instituição observará os critérios estabelecidos no art. 8º, § 1º, do mencionado Ato Normativo, e será informada à instituição por meio do sistema OFPUB. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO FONTOURA VALLE PORTARIA Nº 85, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2009 O SECRETÁRIO ADJUNTO DO TESOURO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria MF nº 183, de 31 de julho de 2003, e a Portaria STN nº 143, de 12 de março de 2004, e tendo em vista as condições gerais de oferta de títulos públicos previstas na Portaria STN n° 410, de 04 de agosto de 2003, resolve: Art. 1º Tornar públicas as condições específicas a serem observadas na oferta pública de Letras Financeiras do Tesouro - LFT, cujas características estão definidas no Decreto nº 3.859, de 04 de julho de 2001: I - data do acolhimento das propostas e do leilão: 05.02.2009; II - horário para acolhimento das propostas: de 12h às 13h; LFT LFT - Operações especiais da STN Art. 1º Consideram-se operações especiais da STN: I - as vendas de títulos públicos federais pelos preços médios apurados nas ofertas públicas do Tesouro Nacional; e II - as compras de títulos públicos federais, a preços competitivos, previamente definidas como restritas às instituições credenciadas. - Metas de desempenho Art. 2º Somente pode contratar operações especiais da STN no mês em curso a instituição credenciada que, no mês anterior: I - se "dealer" primário, tenha atingido participação mínima de 4% (quatro por cento) nas operações decorrentes de ofertas públicas, excluídas as mencionadas no artigo anterior, de títulos de emissão do Tesouro Nacional; e II - se "dealer" especialista, tenha alcançado participação mínima de 8% (oito por cento) nas operações definitivas realizadas entre os participantes do mercado com cada objeto de negociação previsto em ato normativo conjunto que estabelece os procedimentos para a seleção das instituições credenciadas a operar com o Demab e com a Codip e tenha atuado em sistemas eletrônicos de negociação nos termos dos arts. 3º a 7º. § 1º Os percentuais mencionados nos incisos deste artigo referem-se aos valores financeiros das operações, observado que estas são computadas em conformidade com os critérios estabelecidos no ato normativo ali referido e apenas a partir do dia dez nos meses de fevereiro e agosto. § 2º Para efeito de contratação de operações especiais da STN, não se requer o cumprimento da meta relacionada a sistemas eletrônicos de negociação em se tratando de corretora ou distribuidora não pertencente a conglomerado financeiro com presença de pelo menos uma instituição bancária. - Atuação em sistemas eletrônicos de negociação Art. 3º A atuação do "dealer" especialista em sistemas eletrônicos de negociação consiste na apresentação de propostas de compra e de venda de cada um de seus objetos de negociação, observados os seguintes pressupostos: I - roda de negociação que permita o acesso a, pelo menos, 15 (quinze) instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil; II - proposta com lote padrão de 10.000 (dez mil) títulos, para liquidação no dia útil subseqüente e válida para qualquer componente da roda; e III - propostas formuladas em um ou dois turnos de 30 (trinta) minutos cada, um pela manhã e outro pela tarde, nos horários fixados pelo administrador do respectivo sistema eletrônico de negociação. Art. 4º No tocante a cada título que constitua um objeto de negociação, o cumprimento da meta: I - por turno, manhã ou tarde, requer apresentação de ofertas de compra e de venda em roda de negociação de pelo menos um sistema eletrônico de negociação, como comitente ou como intermediário, por 20 (vinte) minutos ou mais, consecutivos ou não, com taxa média melhor ou igual à taxa média observada na roda de negociação no respectivo turno, admitida a tolerância de 0,3% (três décimos por cento) na negociação com título com rendimento prefixado e de 0,6% (seis décimos por cento) na negociação com título com rendimento pós-fixado; e II - mensal importa o cumprimento da meta por turno, manhã ou tarde, em pelo menos 20 (vinte) vezes no mês, exceto quando se tratar de fevereiro ou agosto, meses em que a meta fica reduzida para 10 (dez) turnos. § 1º No cálculo das taxas médias, em cada um dos turnos de 30 minutos: I - as taxas são ponderadas pelo tempo, medido em segundos, em que permaneceram válidas; II - em relação a um mesmo participante da roda, a cada momento é computada apenas sua melhor taxa de compra e sua melhor taxa de venda; e III - nos casos de intermediação, a respectiva taxa é computada enquanto for a melhor taxa do comitente e/ou do intermediário. § 2º Compreende-se por melhor taxa de compra, a menor taxa de compra proposta pelo participante ao mercado e por melhor taxa de venda, a maior taxa de venda proposta pelo participante ao mercado. § 3º Na hipótese de o objeto de negociação ser constituído por um grupo de vencimentos, a meta por turno em determinado dia poderá ser cumprida com qualquer dos títulos pertencentes àquele grupo. Art. 5º As metas referidas no artigo anterior somente podem ser cumpridas em sistema de negociação que: I - obtenha prévio credenciamento, a ser solicitado por correio eletrônico destinado, simultaneamente, a [email protected] e [email protected]; e II - remeta diariamente, via Rede do Sistema Financeiro Nacional (RSFN), os dados relativos às propostas de negociação apresentadas nas rodas de negociação que não constituam violação do dever de sigilo de que trata a Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001. L A N O I C A S N E R P IM Data do Vencimento 07.09.2012 07.09.2013 Parágrafo único. Somente será realizada a operação especial prevista neste artigo, se a totalidade do volume ofertado ao público, nos termos do art. 1º desta Portaria, for vendida. Art. 4º A quantidade de títulos a ser ofertada na operação especial a que se refere o art. 3º, corresponderá a 5% (cinco por cento) da quantidade vendida ao público na oferta pública de que trata o art. 1º e obedecerá à mesma distribuição percentual verificada entre os títulos vendidos. § 1º. A alocação da quantidade ofertada, conforme o disposto no art. 8º do mencionado Ato Normativo, obedecerá a seguinte proporção: I - 50% (cinqüenta por cento) às instituições denominadas "dealers" primários; e II - 50% (cinqüenta por cento) às instituições denominadas "dealers" especialistas. § 2º. Dos títulos destinados a cada grupo, a quantidade máxima que poderá ser adquirida por cada instituição observará os critérios estabelecidos no art. 8º, § 1º, do mencionado Ato Normativo, e será informada à instituição por meio do Sistema OFPUB. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO FONTOURA VALLE BANCO CENTRAL DO BRASIL DIRETORIA COLEGIADA DIRETORIA DE POLÍTICA MONETÁRIA DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DO MERCADO ABERTO ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 18, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2009 Disciplina a participação das instituições credenciadas a operar com o Departamento de Operações do Mercado Aberto e com a Coordenação-Geral de Operações da Dívida Pública nas operações especiais da Secretaria do Tesouro Nacional. O Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab) do Banco Central do Brasil e a Coordenação-Geral de Operações da Dívida Pública (Codip) da Secretaria do Tesouro Nacional, com fundamento no disposto nos arts. 7º e 9º da Decisão-Conjunta nº 14 do Banco Central do Brasil e da Secretaria do Tesouro Nacional, de 20 de março de 2003, e com o intuito de disciplinar a participação das instituições credenciadas a operar com o Demab e com a Codip nas operações especiais da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), decidem: 35 ISSN 1677-7042 NA 36 ISSN 1677-7042 1 Art. 6º Relativamente a cada objeto de negociação, o número de turnos mencionado no inciso II do art. 4º fica reduzido para 8 (oito) em fevereiro e agosto e 17 (dezessete) nos demais meses na hipótese de o "dealer" veicular ofertas de compra e de venda em sistema eletrônico de disseminação de informações. Parágrafo único. A redução do número de dias fica condicionada ao: I - prévio credenciamento do sistema eletrônico, a ser solicitado por correio eletrônico destinado, simultaneamente, a [email protected] e [email protected]; e II - envio de correio eletrônico do administrador do respectivo sistema, no último dia útil do mês, atestando a divulgação das ofertas por 6 (seis) horas em todos os dias úteis do próprio mês para os endereços mencionados no inciso anterior. Art. 7º Para os fins do disposto nos arts. 4º e 6º não são levadas em conta as propostas de negócios formuladas nos dias não considerados úteis, pelo Conselho Monetário Nacional, para fins de operações praticadas no mercado financeiro, bem como: I - no dia 24 de dezembro; II - no último dia útil do ano; III - na quarta-feira de Cinzas; e IV - em todos os dias em que for feriado no município de São Paulo. - Participação nas operações especiais da STN Art. 8º Nas vendas pelos preços médios apurados na oferta pública do Tesouro Nacional, são destinados 45% (quarenta e cinco por cento) dos títulos ao grupo de "dealers" primários e 55% (cinquenta e cinco por cento) ao grupo de "dealers" especialistas. § 1º Dos títulos destinados a cada grupo, a fração máxima que poderá ser adquirida por determinada instituição é dada pela fórmula: I - "dealer" especialista: IDD/IDG; e II - "dealer" primário: participação individual/participação do grupo; onde: IDD = índice de desempenho do "dealer" de que trata o artigo seguinte; IDG = somatória dos IDD dos "dealers" do respectivo grupo; Participação individual = (IDD/IDG) x (% Ofpub); Participação do grupo = somatória das participações individuais do grupo de "dealers" primários; e % Ofpub = quociente entre as quantidades de títulos adquiridos, da respectiva oferta pública, pelo "dealer" e pelo grupo de "dealers" primários. § 2º Apenas as instituições aptas a contratar operações especiais da STN, nos termos do art. 2º e do inciso I do art. 10, são levadas em conta nas fórmulas referidas no parágrafo anterior. - Índice de desempenho do "dealer" Art. 9º Para fins do disposto no art. 8º, o índice de desempenho do "dealer" (IDD) corresponde ao quociente entre o percentual de participação alcançado no mês anterior e o percentual de 8% (oito por cento), se "dealer" primário, ou o percentual de 12% (doze por cento), se "dealer" especialista, observado que o IDD: I - do "dealer" especialista é o resultante da média aritmética dos quocientes entre o percentual de participação atingido em cada objeto de negociação e o percentual de 12% (doze por cento); e II - dos "dealers" primário e especialista não pode superar a unidade, ainda que apurado valor maior. - Disposições especiais Art. 10. As seguintes regras são aplicáveis à instituição que tenha sido credenciada em determinado grupo de "dealers" do qual não participou no mês anterior, apenas em relação a esse grupo e ao mês do credenciamento: I - a faculdade de participar das operações especiais da STN lhe é assegurada, independentemente do disposto no art. 2º; II - o índice mensal de desempenho é igual à unidade; III - os percentuais de participação de que tratam os incisos do art. 2º são calculados com base nas operações realizadas a partir da data do credenciamento; e IV - dispensa do cumprimento da meta relativa a atuação em sistemas eletrônicos de negociação. - Disposições finais Art. 11. Os casos omissos serão resolvidos pelo Chefe do Demab e pelo Coordenador-Geral da Codip. Art. 12. Este ato normativo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 10 de fevereiro de 2009, quando ficará revogado o Ato Normativo Conjunto nº 17 do Demab/BCB e da Codip/STN, de 6 de agosto de 2008. CO ME RC IA LIZ PORTARIA N o- 103, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2009 Ministério da Integração Nacional . Prorroga situação de emergência no Município de Paulista - PE. SECRETARIA EXECUTIVA DEPARTAMENTO DE GESTÃO DOS FUNDOS DE INVESTIMENTOS RESOLUÇÃO N o- 6, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2009 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DOS FUNDOS DE INVESTIMENTOS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 1º, inciso II, da Portaria n.º 515, de 07 de março de 2007 (DOU de 9.3.2007), e o art. 11 da Portaria n.º 639, de 04 de abril de 2007 (DOU de 12.04/2007), ambas, do Ministério da Integração Nacional; Considerando que a empresa FRIGORÍFICO RIO CLARO S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.515.400/0001-30, localizada no Município de São José do Rio Claro, Estado do Mato Grosso, cujo projeto foi aprovado por intermédio da Resolução nº 8.499, de 24 de setembro de 1997, com objetivo de implantar um frigorífico voltado para o abate de bovinos e industrialização de subprodutos; Considerando que a empresa esta com defasagem de mais de 10% entre o montante liberado (37,70%) e o índice de realizações físicas (26,21%), com as instalações físicas abandonadas e inadimplente com a apresentação dos documentos relativos ao projeto, conforme apontado no Relatório Crítico nº 054/2005, de 29/11/2005; Considerando que no curso do Processo Administrativo nº 59000.000543/2006-73, em que foi observado o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, restou demonstrado que a conduta da empresa e de seus administradores configurou o desvio na aplicação de recursos do FINAM; e Considerando o contido no PARECER INTERNO Nº 20/2007, de 05/09/2007 (fls. 433/437) e no Parecer s/nº, de 30/10/2007 (fls. 440/441), os quais passam a integrar este ato, e ainda, considerando o que estabelece o artigo 12, § 1º, inciso I da Lei n.º 8.167/91, resolve: CANCELAR, de fato e de direito, por desvio na aplicação de recursos, o incentivo fiscal concedido pelo FINAM à empresa FRIGORÍFICO RIO CLARO S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 00.515.400/0001-30, por infringência, pela empresa e seus administradores, do caput, do artigo 12, enquadrando-se no §1º, inciso I, no §4º, inciso IV, e § 7º, todos dispositivos do citado artigo, da Lei n°. 8.167, de 16 de janeiro de 1991 (e alterações posteriores), além do descumprimento pela empresa em tela do artigo 44, §1º enquadrandose este no §2º, todos dispositivos do Regulamento de Incentivos Fiscais administrados pela antiga SUDAM, aprovados por meio da Resolução CONDEL/SUDAM nº. 7.077/91 (com alterações posteriores). AÇ JOÃO HENRIQUE DE PAULA FREITAS SIMÃO Chefe do Departamento de Operações do Mercado Aberto GUILHERME BINETO VILLELA PEDRAS Coordenador-Geral de Operações da Dívida Pública da Secretaria do Tesouro Nacional ÃO PR OI BID A Nº 28, terça-feira, 10 de fevereiro de 2009 O SECRETÁRIO NACIONAL DE DEFESA CIVIL, com base no Decreto n o- 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, no uso dao competência que lhe foi subdelegada, pela Portaria Ministerial n 1.763-A, de 07 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 23 de dezembro de 2008, e Considerando o Decreto n o- 082/2008, de 12 de novembro de 2008, do Município de Paulista, devidamente homologado pelo Decreto n o- 32.847, de 11 de dezembro de 2008, do Estado de Pernambuco, Considerando as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo n o- 59050.000073/2009-03, e o Considerando, ainda, a Portaria Ministerial n - 1.885, de 05 de dezembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 08 de dezembro de 2008, resolve: Art. 1 o- Prorrogar a situação de emergência, em virtude de erosão marinha, no Município de Paulista, na faixa litorânea com 15 (quinze quilômetros) de extensão, definida entre as coordenadas 7º57'25.24 de latitude e 34º50'29.81 de longitude, no bairro de Enseadinha, na rua Escada e as coordenadas 7º53'32.31 de latitude e 34º50'28.50 de longitude no bairro de Maria Farinha, na rua Cinco Quintas. Compreendendo as orlas marítimas dos bairros de Enseadinha, Janga, Pau Amarelo, Nossa Senhora do Ó, Conceição e Maria Farinha, por mais noventa dias, contados a partir de 12 de novembro de 2008. Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROBERTO COSTA GUIMARÃES o- PORTARIA N 104, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2009 Reconhece situação de emergência no Município de Itaqui - RS O SECRETÁRIO NACIONAL DE DEFESA CIVIL, com base no Decreto n o- 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, pela Portaria oMinisterial n 1.763-A, de 07 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, deo 23 de dezembro de 2008, e Considerando o Decreto n - 5286, de 06 de novembro de 2008, do Município de Itaqui, devidamente homologado pelo Decreto on 46.092, de 18 de dezembro de 2008, do Estado do Rio Grande do Sul, e Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civilo no Processo n o- 59050.000114/2009-53, resolve: Art. 1 - Reconhecer, em virtude de enchentes, a situação de emergência, no Município de Itaqui, zona urbana, bairros: Ponte Seca, Cerrinho Dois Umbus, Várzea, Vinte Quatro de Maio e Centro; zona rural, localidades de: Pintado, Pessegueiro, Butuí, Mata-Fome e Chapadão, pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 06 de novembro de 2008. Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. VITORINO LUÍS DOMENECH RODRIGUEZ RETIFICAÇÃO PO Na Resolução nº 2, de 15 de janeiro de 2009, que cancelou, por desvio de recursos, o incentivo fiscal concedido pelo Fundo de Investimento do Nordeste - FINOR à empresa RIMO - REDE INTEGRADA DE HOTÉIS E POUSADAS DO PIAUÍ S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 06.839.302/0001-34, publicada no DOU de 21 de janeiro de 2009, Seção 1, págs. 26 e 27, Onde se lê: "... restou demonstrado que a conduta da empresa e de seus administradores configurou o desvio na aplicação de recursos do FINAM"; Leia-se: "... restou demonstrado que a conduta da empresa e de seus administradores configurou o desvio na aplicação de recursos do FINOR". SECRETARIA NACIONAL DE DEFESA CIVIL PORTARIA N o- 102, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2009 Reconhece situação de emergência no Município de Ponte Nova - MG O SECRETÁRIO NACIONAL DE DEFESA CIVIL, com base no Decreto n o- 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, pela Portaria Ministerial n o- 1.763-A, de 07 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 23 de dezembro de 2008, e Considerando o Decreto n o- 6.993 de 18 de dezembro de 2008, do Município de Ponte Nova, devidamente homologado pelo Decreto de 23 de dezembro de 2008, do Estado de Minas Gerais, e Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo n o- 59050.000268/2009-45, resolve: Art. 1 o- Reconhecer, em virtude de enchentes, a situação de emergência, no Município de Ponte Nova, zona urbana, bairros: Copacabana, Centro, Vila Alvarenga, Vila Centenário, Vila Oliveira, Triângulo, Palmeiras, Anna Florência, Santo Antônio, Santa Tereza e Rasa, zona rural, localidades de: Vão Grande, Brito, Rio Acima, Ilha da Garça, Sesmaria e Distrito Rosário do Pontal, pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 18 de dezembro de 2008. Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROBERTO COSTA GUIMARÃES ROBERTO COSTA GUIMARÃES PORTARIA N o- 105, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2009 Reconhece situação de emergência no Município de Belmonte - SC. RT ER CE IRO S O SECRETÁRIO NACIONAL DE DEFESA CIVIL, com base no Decreto n o- 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, no uso da competência que lhe foi subdelegada, pela Portaria Ministerial n o1.763-A, de 07 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 23 de dezembroo de 2008, e Considerando o Decreto n - 121, de 30 de outubro de 2008, do Município de Belmonte, devidamente homologado pelo Decreto n o1.887, de 21 de novembro de 2008, do Estado de Santa Catarina, e Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civilo no Processo n o- 59050.000194-47 , resolve: Art. 1 - Reconhecer, em virtude de enxurradas, a situação de emergência, no Município de Belmonte, zona rural, pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 30 de outubro de 2008. Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROBERTO COSTA GUIMARÃES PORTARIA N o- 106, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2009 Reconhece estado de calamidade pública no Município de Gaspar - SC. O SECRETÁRIO NACIONAL DE DEFESA CIVIL, com base no Decreto n o- 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, no uso dao competência que lhe foi subdelegada, pela Portaria Ministerial n 1.763-A, de 07 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 23 de dezembroo de 2008, e Considerando o Decreto n - 3.025, de 24 de novembro de 2008, do Município de Gaspar, devidamente homologado pelo Decreto n o- 2.055, de 16 de janeiro de 2009, do Estado de Santa Catarina, e Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civilo no Processo n o- 59050.002650/2008-11, resolve: Art. 1 - Reconhecer, em virtude de enxurradas, o estado de calamidade pública, no Município de Gaspar, em todo o município, pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 24 de novembro de 2008. Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROBERTO COSTA GUIMARÃES 1 Nº 28, terça-feira, 10 de fevereiro de 2009 PORTARIA N o- 169, DE 5 DE FEVEREIRO Ministério da Justiça . O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União em 14 de novembro de 2002, resolve, nos termos do disposto na Súmula Administrativa 2006.07.0013 da Comissão de Anistia, INDEFERIR os requerimentos de anistia formulados pelos ex-vereadores, ou por seus representantes legais, constantes na listagem integrante desta portaria, nos termos do despacho exarado pelo Presidente da Comissão de Anistia. GABINETE DO MINISTRO PORTARIA N o- 165, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2009 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União em 14 de novembro de 2002, resolve, nos termos dos artigos 1°, I e 2º, XIII e §1º, da referida lei, conceder declaração de anistiado político e contagem de tempo de serviço, aos ex-vereadores constantes da listagem integrante desta portaria, compelidos por força de Ato Institucional a exercerem gratuitamente seus mandatos, correspondente ao período abaixo mencionado, para efeito de aposentadoria no serviço público e de previdência social, nos termos do despacho exarado pelo Presidente da Comissão de Anistia. QTD. 1 2 3 NÚMERO 2006.01.52683 2007.01.57974 2007.01.56698 ANISTIANDO Èlcio Marcos Nogueira Idijarme Lourenço dos Santos "post mortem" Jairo do Espírito Santos PERÍODO 29/11/1973 31/01/1967 25/02/1969 12/05/1970 à à à à 21/10/1974 30/01/1970 28/10/1969 31/01/1971 TARSO GENRO PORTARIA N o- 166, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2009 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União em 14 de novembro de 2002, resolve, nos termos dos artigos 1°, I e 2º, XIII e §1º, da referida lei, conceder declaração de anistiado político e contagem de tempo de serviço, aos ex-vereadores constantes da listagem integrante desta portaria, compelidos por força de Ato Institucional a exercerem gratuitamente seus mandatos, correspondente ao período abaixo mencionado, para efeito de aposentadoria no serviço público e de previdência social, nos termos do despacho exarado pelo Presidente da Comissão de Anistia. QTD. 1 2 3 4 5 NÚMERO 2008.01.61569 2004.01.46233 2008.01.61561 2004.01.45649 2008.01.61778 ANISTIANDO Celso Domingos Totoli "Post Mortem" Elmo Todescato "Post Mortem" Glerice Peixoto Sebastião Apparecido Forigo Victorio Bertanha "Post Mortem" PERÍODO 27/10/1967 a 07/04/1969 27/10/1965 a 04/07/1975 14/12/1965 a 31/01/1973 27/10/1965 a 04/07/1975 07/04/169 a 31/01/1973 QTD. 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX TARSO GENRO PORTARIA N o- 167, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2009 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União em 14 de novembro de 2002, resolve, nos termos dos artigos 1°, I e 2º, XIII e §1º, da referida lei, conceder declaração de anistiado político e contagem de tempo de serviço, aos ex-vereadores constantes da listagem integrante desta portaria, compelidos por força de Ato Institucional a exercerem gratuitamente seus mandatos, correspondente ao período abaixo mencionado, para efeito de aposentadoria no serviço público e de previdência social, nos termos do despacho exarado pelo Presidente da Comissão de Anistia. QTD. 1 2 3 4 5 6 7 NÚMERO 2007.01.56135 2007.01.57289 2007.01.60312 2007.01.58160 2007.01.57073 2007.01.60233 2007.01.56512 ANISTIANDO Alair Marcelino Araujo Alfredo Trece Martins Anôr Theodoro "post mortem" Ataíde Mesquita Geraldo Majela dos Santos José Djalma de Paula Michael Jamal TARSO GENRO PORTARIA N o- 168, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2009 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União em 14 de novembro de 2002, resolve, nos termos do disposto na Súmula Administrativa 2006.07.0013 da Comissão de Anistia, INDEFERIR os requerimentos de anistia formulados pelos ex-vereadores, ou por seus representantes legais, constantes na listagem integrante desta portaria, nos termos do despacho exarado pelo Presidente da Comissão de Anistia. QTD. 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 NÚMERO 2007.01.60318 2003.01.37351 2007.01.59377 2003.01.30886 2003.01.30963 2007.01.58438 2016.01.56755 2007.01.58091 2005.01.52235 2004.01.44807 2007.01.58833 2007.01.56154 37 ISSN 1677-7042 REQUERENTE Adélio Ferreira da Silva Antonio Elpidio Ramos Antônio José Angelo Erasmo Rodovalho de Alencar Filuvio Nocrato Soares Gilberto de Souza Coelho Jacy Araújo Quintão Castro Lourenço Alves de Freitas Lucimar da Silva Quirino Maria de Nazaré Pinheiro Furtado Marilene de Barros Maria Osvaldo Fulanette TARSO GENRO NÚMERO 2007.01.59409 2007.01.59802 2007.01.59862 2007.01.59764 2007.01.59623 2007.01.59509 2007.01.59622 2007.01.59751 2007.01.59866 2007.01.59636 2007.01.59733 2007.01.59490 2007.01.60236 2007.01.60230 2008.01.61719 2007.01.59677 2007.01.59713 2004.01.48415 2007.01.59354 2008.01.61555 2008.01.62789 2007.01.59753 2007.01.59660 2007.01.59632 2007.01.59719 2007.01.59814 2007.01.59739 2007.01.59760 2007.01.59328 2007.01.59631 2007.01.59657 2007.01.59752 2007.01.59003 2007.01.59735 2008.01.61857 2007.01.59675 2008.01.61133 2007.01.59368 2007.01.59749 2007.01.59644 2008.01.60885 2008.01.60619 2007.01.59743 2008.01.61750 REQUERENTE Adelino Manoel Vieira Antônio José de Lima Antônio Rapozo Primo Antônio Rezende Aristeneu da Silveira Arlindo de Melo Benedito Gomes da Silva Benedito Gonçalves Crisontino José da Silva Filho Diocélio Antônio Alves Edemar da Silva Borges Edwirges Soares Emídio Galvão de Souza Enoc José Neto Erasmo Ferreira Rodrigues Geraldo Paim Hamiltom Marques da Silva Hilário Molina Idylio de Assis Inácio Borges Sobrinho Jarbas de Oliveira Carneiro João Pereira Dutra Josafá Rodrigues da Cunha José Antônio de Souza José Gomes Mafia José Guimarães da Silva José Lopes Ferreira José Pereira Vilas Bôas José Rabelo dos Santos Luiz Teixeira Malta Manoel Ferreira Fontes Maria Benedita da Conceição Ribeiro Maria de Lourdes Coelho Picard Messias Finamor da Silva Modesto Martins de Oliveira Omar Campos Olindino Ferreira da Cunha Orestes Antônio Pedrosa Paulo Valentim Pereira Raul Batista Narcizo Ronildo Panceri Serafim Gomes de Oliveira Silvio Mendes Martins Wantuil Marques Rodrigues A S N L A N O I C NA IM E R P TARSO GENRO o- PORTARIA N 170, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2009 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União em 14 de novembro de 2002, resolve, nos termos dos artigos 1°, I e 2º, XIII e §1º, da referida lei, conceder declaração de anistiado político e contagem de tempo de serviço, aos ex-vereadores constantes da listagem integrante desta portaria, compelidos por força de Ato Institucional a exercerem gratuitamente seus mandatos, correspondente ao período abaixo mencionado, para efeito de aposentadoria no serviço público e de previdência social, nos termos do despacho exarado pelo Presidente da Comissão de Anistia. QTD. 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 NÚMERO 2008.01.61111 2003.01.32878 2004.01.42740 2003.01.28561 2003.01.25651 2004.01.43486 2007.01.60354 2008.01.60540 2007.01.59766 2004.01.38898 2004.01.44371 2005.01.51746 2007.01.58275 2007.01.58011 2003.01.30975 2005.01.50271 2004.01.39083 2004.01.47708 2004.01.38953 2007.01.57770 2003.01.25078 2003.01.33919 2007.01.58745 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 2003.01.22906 2006.01.52572 2003.01.30014 2004.01.39422 2003.01.28623 2007.01.57966 2003.01.25077 2007.01.59395 2007.01.60083 2005.01.51547 2007.01.58475 2004.01.47450 ANISTIANDO Adolfo Afonso Borges Agenor Queiroz Magalhães Albertino Lourenço da Silva Alcindo Mariano de Carvalho Alfredo Delfino de Lima "post mortem" Alfredo Leite "Post Mortem" Amaro Graciano da Silvestre Amilton Costa Longa "post mortem" Antônio de Oliveira Carvalho Aureliano da Rocha Soares Cipriano Vieira de Aquino Corivaldo Lourenço Cabral Dartanhan Felicíssimo Barbosa "post mortem" Divino Paim da Silva "Post Mortem" Domingos Ricardo da Silva Eduardo Carlos Antônio "post mortem" Eliseu Regis de Sousa Elpidio Teixeira Lopes Floro Batista Alves Francisco das Chagas Pimentel Francisco de Assis Ramos Ribeiro "post mortem" Francisco Rodrigues Torres Friedrich Albert Toscano de Almeida Burkhardt "Post Mortem" Gastão Cerquinha da Fonseca Gentil Ferreira da Fonseca Gerardo Lucena de Oliveira Gil Valdires Costa Hercílio Teixeira Vilela Idílio Victor Cota "´post mortem" Jacinto Ferreira de Lima João Batista Cruz "post mortem" João da Rosa Pinheiro "post mortem" João Farias de Souza João Machado João Maria Serpa Arruda PERÍODO 01/02/1973 27/10/1965 31/01/1971 31/01/1973 25/07/1966 29/12/1965 27/10/1965 31/01/1967 27/10/1965 31/01/1967 01/02/1967 31/01/1973 31/01/1973 27/10/1965 01/01/1973 28/02/1970 07/04/1967 31/01/1971 31/01/1971 31/01/1971 31/01/1973 24/03/1971 27/10/1965 a à à à à a à à à à à à à a à à à à à a à à a 04/07/1975 31/01/1973 04/07/1975 04/07/1975 04/07/1975 16/12/1969 04/07/1975 30/01/1971 31/01/1967 30/01/1971 31/01/1970 04/07/1975 04/07/1975 29/01/1967 04/07/1975 04/07/1975 04/07/1975 04/07/1975 30/01/1973 04/07/1975 04/07/1975 04/07/1975 31/01/1967 31/01/1973 31/01/1971 24/03/1967 01/04/1967 27/10/1965 31/01/1973 31/01/1973 31/01/1971 31/01/1973 31/01/1973 30/01/1971 27/10/1965 à à à à à à à à à à à à 04/07/1975 31/12/1972 03/03/1971 31/12/1970 04/07/1975 04/07/1975 04/07/1975 04/07/1975 04/07/1975 04/07/1975 25/01/1973 30/01/1973 38 ISSN 1677-7042 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 2007.01.58921 2008.01.60881 2004.01.47582 2004.01.37755 2003.01.33453 2007.01.60017 2003.01.36741 2004.01.38880 2004.01.38345 2004.01.37544 Joaquim Damasceno Barbosa Joaquim de Sá Neves Joaquim Pinto de Oliveira "post mortem" José Alves da Fonseca "post mortem" Jurandir da Silva Neves Levi José Jardim Manoel Tomaz de Noronha "post mortem" Otacílio Roque de Araújo "post mortem" Rudelmar Lustosa Sousa Sebastião Schappo 46 47 48 49 50 2007.01.58521 2007.01.58781 2004.01.49095 2007.01.58471 2007.01.57575 Silvio de Faria Belo Vicente de Paula Neves "post mortem" Walter de Afonso Fuso Wilson Cretton "post mortem" Zuly da Silva Taylor 1 19/02/1975 31/01/1973 31/01/1967 27/10/1965 01/02/1973 31/02/1973 31/01/1973 31/01/1973 27/10/1965 27/10/1965 31/01/1973 31/01/1973 31/01/1973 31/01/1973 31/01/1967 31/01/1973 à à à à à à à à à à à à à à à à 04/07/1975 04/07/1975 31/01/1971 31/01/1967 04/07/1975 04/07/1975 04/07/1975 04/07/1975 04/07/1975 31/01/1970; 04/07/1975. 04/07/1975 26/04/1974 04/07/1975 04/07/1975 04/0/71975 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 ME REQUERENTE ALMA CATTONI MONDINI ANNELIESE GUTZ ANTÔNIO DA SILVA ANTONIA MARIA DE FREITAS LACERDAS ANTÔNIO MENESES DOS SANTOS ARNALDO NASATO BENTO LEMOS DE ALMEIDA DJANIRA TAVARES HERMANO EMÍLIO BUTZKE FRANCISCA DOS SANTOS BEZERRA FRANCISCO LEALBERTO BORGES GENÉSIO SLOMP GERHARD REICHEL JOANA CANDIDO DOS SANTOS JOÃO CARLOS BOAVENTURA MANOEL GONÇALVES BRAGA MARCY ANTÔNIO WOOD TOLEDO MARIA DA CONCEIÇÃO BEZERRA BORGES MARINALVA BALBINA SENA MATHIAS GOTTLIB KEUTMANN MERCEDES NARDELLI VASSELAI NÍVEA MARTINS DE FARIA RAIMUNDO PEREIRA DE SOUSA TEREZA RODRIGUES LEMOS VENERANDA NOLLI RC IA LIZ AÇ ÃO PR QTD. 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 OI PORTARIA N o- 172, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2009 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União em 14 de novembro de 2002, resolve, nos termos dos artigos 1°, I e 2º, XIII e §1º, da referida lei, conceder declaração de anistiado político e contagem de tempo de serviço, aos ex-vereadores constantes da listagem integrante desta portaria, compelidos por força de Ato Institucional a exercerem gratuitamente seus mandatos, correspondente ao período abaixo mencionado, para efeito de aposentadoria no serviço público e de previdência social, nos termos do despacho exarado pelo Presidente da Comissão de Anistia. NÚMERO 2008.01.61603 2008.01.62688 2008.01.61606 2008.01.61713 ANISTIANDO Adailto Pereira Nunes Altamir Pires Ribeiro Anivaldo Nunes "Post Mortem" Antônio França dos Santos "Post Mortem" 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 2008.01.62129 2008.01.62697 2008.01.61562 2004.01.41999 2007.01.56882 2008.01.61579 2008.01.62736 2008.01.62325 2008.01.62056 2008.01.61620 2008.01.62739 2008.01.61576 2004.01.42719 2007.01.59425 2008.01.61595 Antonio José de Moura "Post Mortem" Antônio Ribeiro da Silva "Post Mortem" Arnaldo Rodrigues Marins Augusto Ferreira de Amorim Benedito Bernardes de Freitas Bráulio Terra de Oliveira Edson Pires de Miranda Eliseu Nadir Lopes Francisco Dutra Sobrinho "Post Mortem" Geraldo Marins de Camargos "Post Mortem" Geraldo Natal de Oliveira Jahyr Nunes Peres "Post Mortem" João Azevedo Junior "Post Mortem" João Batista de Melo "Post Mortem" João Carlos Damasceno "Post Mortem" 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 2008.01.62108 2008.01.62131 2008.01.61618 2008.01.62698 2007.01.58830 2008.01.61572 2008.01.61543 2008.01.61582 2008.01.61795 2004.01.47581 2007.01.58943 2008.01.61578 2008.01.61580 2007.01.59260 João Xavier Barroso Joaquim de Assis Torres "Post Mortem" José Caixeta Nunes José Limirio "Post Mortem" José Lírio dos Santos "Post Mortem" José Luiz Henrique Filho José Marciano Filho José Olimpo José Pereira Nunes José Rabelo Costa Luiz Rennó Chaves "Post Mortem" Maria Helena Costa "Post Mortem" Mário dos Santos Messias Antônio de Queiroz "Post Mortem" PERÍODO 27/10/1965 01/02/1967 31/01/1973 27/10/1965 01/02/1973 27/10/1965 31/01/1973 31/01/1971 01/02/1973 31/01/1971 31/01/1972 27/10/1965 27/10/1965 31/01/1971 31/10/1967 27/10/1965 27/10/1965 01/02/1973 27/10/1965 01/02/1967 31/12/1973 31/01/1970 31/01/1967 31/01/1973 27/10/1965 03/02/1973 31/01/1973 27/10/1965 31/01/1967 31/01/1971 31/01/1971 27/10/1965 31/01/1973 27/10/1965 30/01/1971 a 21/12/1966 a 22/12/1970 a 04/07/1975 a 30/01/1967 a 04/07/1975 a 31/01/1971 a 04/07/1975 a 26/01/1973 a 04/07/1975 a 31/12/1972 a 04/07/1975 a 26/12/1966 a 04/07/1975 a 30/01/1973 a 26/01/1971 a 26/12/1966 a 02/06/1968 a 04/07/1975 a 30/01/1967 a 01/12/1970 a 04/07/1975 a 30/01/1972 a 30/01/1971 a 04/07/1975 a 26/12/1966 a 04/07/1975 a 04/07/1975 a 21/12/1966 a 26/01/1971 a 26/01/1973 a 30/01/1973 a 31/12/1966 a 04/10/1975 a 31/01/1967 a 31/01/1973 e e NÚMERO 2003.01.36888 2004.01.43442 2007.01.59329 2003.01.35892 2007.01.59781 2003.01.34254 2004.01.47137 2003.01.29959 2004.01.48064 2003.01.32499 2007.01.59400 2007.01.59784 2007.01.59775 2004.01.43124 2003.01.28656 2004.01.49185 2003.01.30009 2006.01.55306 2003.01.35804 2003.01.33905 2004.01.44099 2004.01.43467 2005.01.51556 2007.01.58424 2003.01.36914 2006.01.55280 BID TARSO GENRO QTD. 1 2 3 4 a a a a a a a a a a 04/10/1975 26/07/1972 21/12/1966 30/01/1967 04/10/1975 26/01/1973 04/10/1975 04/07/1975 26/01/1973 29/10/1971 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União em 14 de novembro de 2002, resolve, nos termos dos artigos 1°, I e 2º, XIII e §1º, da referida lei, conceder declaração de anistiado político e contagem de tempo de serviço, aos ex-vereadores constantes da listagem integrante desta portaria, compelidos por força de Ato Institucional a exercerem gratuitamente seus mandatos, correspondente ao período abaixo mencionado, para efeito de aposentadoria no serviço público e de previdência social, nos termos do despacho exarado pelo Presidente da Comissão de Anistia. O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União em 14 de novembro de 2002, resolve, nos termos do disposto na Súmula Administrativa 2006.07.0013 da Comissão de Anistia, INDEFERIR os requerimentos de anistia formulados pelos ex-vereadores, ou por seus representantes legais, constantes na listagem integrante desta portaria, nos termos do despacho exarado pelo Presidente da Comissão de Anistia. NÚMERO 2004.01.41698 2003.01.28280 2004.01.40489 2006.01.52534 2003.01.35156 2003.01.35820 2004.01.48062 2004.01.48161 2003.01.28282 2004.01.41673 2004.01.40026 2003.01.35513 2003.01.28275 2006.01.52477 2004.01.43490 2003.01.30883 2007.01.58800 2004.01.42106 2004.01.48180 2003.01.28278 2003.01.35402 2004.01.48054 2003.01.30809 2004.01.40494 2004.01.41757 10/02/1973 31/01/1971 27/10/1965 24/10/1965 31/01/1973 31/01/1971 31/01/1973 27/10/1965 31/10/1971 01/02/1971 PORTARIA N o- 173, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2009 PORTARIA N o- 171, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2009 QTD. 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 Olegário Batista da Silva "Post Mortem" Olegário Pereira Caixeta "Post Mortem" Osmário Gonçalves dos Reis Paulo Batista da Silva "Post Mortem" Pedro Alves Ferreira Sebastião José Braga "Post Mortem" Vanderlei Antônio Ferreira Vicente Bernardes Dias "Post Mortem" Vicente Ferreira dos Santos "Post Mortem" Walter Fernandes de Oliveira TARSO GENRO TARSO GENRO CO 2008.01.61951 2008.01.61573 2008.01.61551 2007.01.59416 2008.01.61557 2008.01.61589 2008.01.61674 2008.01.61581 2008.01.61597 2008.01.61886 Nº 28, terça-feira, 10 de fevereiro de 2009 ANISTIANDO Alcides Dias da Silva Alfonso Theiss "Post Mortem" Antonio da Cunha Campos Celso Francisco Spengler Elias Pinto do Amaral Francisco Dias da Costa Gedeon Botelho Ferreira Gentil Guimarães Saraiva Joaquim Santana da Cunha José Antonio da Silva"Post Mortem" José de Freitas José Rodrigues Filho José Matias dos Santos José Vardes de Sousa Manoel Jussier Lucena Miranda Marcos Antonio de Sousa Maria de Lourdes Pinheiro Otávio Máfia Gomes"Post Mortem" Pedro Barbosa de Miranda "Post Mortem" Raimundo Martins de Araújo "Post Mortem" Reinholdo Bornhausen "Post Mortem" Tarcísio Deschamps "Post Mortem" Valdetudes Rodrigues dos Santos Waldemiro Duarte Eccard Walmir Guerra de Oliveira Wilson de Assis Ribeiro"Post Mortem" PERÍODO 31.01.1971 31.01.1973 31.01.1971 31.01.1973 02.02.1973 31.01.1973 01.01.1968 25.10.1965 31.01.1967 01.02.1967 30.01.1971 02.02.1973 01.02.1967 25.10.1965 31.01.1968 31.01.1973 25.10.1965 27.10.1965 31.01.1967 31.01.1973 31.01.1963 02.02.1970 31.01.1971 26.01.1963 27.10.1965 31.01.1971 à à à à à à à à à à à à à à à à à à à à à à à à à à 04.07.1975 31.01.1977 31.01.1973 04.07.1975 04.07.1975 04.07.1975 31.12.1968 30.01.1973 31.01.1971 31.01.1973 31.01.1973 04.07.1975 31.01.1970 31.01.1971 31.01.1971 04.07.1975 27.02.1967 31.01.1967 31.01.1970 04.07.1975 31.01.1967 31.03.1973 31.01.1973 31.01.1971 31.01.1966 31.01.1973 TARSO GENRO A o- PORTARIA N 174, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2009 PO O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União em 14 de novembro de 2002, resolve, nos termos dos artigos 1°, I e 2º, XIII e §1º, da referida lei, conceder declaração de anistiado político e contagem de tempo de serviço, aos ex-vereadores constantes da listagem integrante desta portaria, compelidos por força de Ato Institucional a exercerem gratuitamente seus mandatos, correspondente ao período abaixo mencionado, para efeito de aposentadoria no serviço público e de previdência social, nos termos do despacho exarado pelo Presidente da Comissão de Anistia. RT ER CE IRO S QTD. 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 NÚMERO 2007.01.58453 2004.01.45388 2003.01.31837 2007.01.57979 2005.01.49703 2007.01.56036 2007.01.58218 2007.01.57918 2003.01.33188 2003.01.33484 2006.01.55881 ANISTIANDO ADALBERTO CALDEIRA DIAS "POST MORTEM" ALDINO AFONSO RODRIGUES EBERHART ALOÉS HORST AMARO RODRIGUES NUNES ANTHERO MIGUEL STEFANELLO"POST MORTEM" ANTÔNIO MARMO TORRES DUARTE ANTONIO RIBEIRO FERNANDES ANTONIO RODRIGUES DOS SANTOS "POST MORTEM" ARMANDO RIBEIRO DA SILVA ARTUR RODRIGUES DE CARVALHO BENEDITO LELIS MARTINS 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 2003.01.35917 2008.01.61070 2003.01.33683 2007.01.57950 2007.01.58963 2007.01.57907 2004.01.42675 2003.01.30240 2008.01.61230 2008.01.60807 2005.01.51691 2004.01.48128 2007.01.58109 2007.01.58014 CÉLIO JERÔNIMO BORNHAUSEN CLANTHER SCALON "POST MORTEM" DIOGO GARCIA CORREA DURVAL ALVES DA SILVA FREDERICO OGIONI NETO GASPARINO JOSÉ DA SILVA GERSON GOMES DE SOUSA GILBERTO BENIGNO DE BARROS HELENO MUNIZ DE MELO HILARINO ROCHA SOBRINHO "POST MORTEM" HORÁCIO PEREIRA MARTINS JAYME ALFREDO LAGO MASCARENHAS JESUS ANTONIO DO AMARAL JOAQUIM PEREIRA MACIEL 26 27 28 29 30 31 32 33 34 2007.01.56351 2004.01.49198 2007.01.58056 2003.01.25969 2006.01.55721 2004.01.44472 2003.01.26034 2007.01.58015 2007.01.55912 JOSÉ ALVES FERREIRA JOSÉ AUGUSTO MAGALHÃES"POST MORTEM" JOSÉ CARVALHO DE ARAÚJO "POST MORTEM" JOSÉ CIRILO DE ARAÚJO JOSÉ FERREIRA SOARES MÁRIO LOPES GALVÃO JOSÉ FREIRE DOS SANTOS JOSÉ LOURENÇO DIAS JOSÉ MACHADO PERÍODO 27/10/1965 31/01/1973 31/01/1971 31/01/1967 31/01/1973 31/01/1973 31/01/1967 31/01/1967 31/01/1973 31/01/1967 27/10/1965 31/01/1967 03/02/1970 31/01/1967 31/01/1971 31/01/1971 27/10/1965 31/01/1967 27/10/1965 31/01/1973 14/11/1969 31/01/1967 27/10/1965 27/10/1965 27/10/1965 01/02/1973 01/09/1973 01/01/1974 01/01/1975 31/01/1973 31/01/1973 27/10/1965 31/01/1967 27/10/1965 31/01/1973 31/01/1971 31/01/1971 31/01/1971 À À À À À À À À À À À À À À À À À À À À À À À À À À À À À À À À À À A A À À 31/01/1968 04/07/1975 31/01/1973 31/01/1973 04/07/1975 04/07/1975 31/01/1973 31/01/1970 04/07/1975 04/07/1975 31/01/1966 31/01/1971 31/01/1973 31/01/1970 04/07/1975 04/07/1975 31/01/1967 31/01/1970 31/01/1971 04/07/1975 04/07/1975 31/01/1973 31/01/1970 04/07/1975 31/01/1967 31/07/1973 31/12/1973 31/12/1974 04/07/1975 04/07/1975 04/07/1975 31/01/1966 30/01/1971 31/01/1973 04/07/1975 31/01/1973 04/07/1975 31/01/1973 1 Nº 28, terça-feira, 10 de fevereiro de 2009 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 2006.01.54259 2007.01.59688 2003.01.36956 2008.01.61098 2004.01.38708 2007.01.57902 2004.01.49204 2007.01.57186 2004.01.39647 2007.01.57858 2007.01.58078 2004.01.44650 2007.01.59813 2007.01.56347 2006.01.52937 2003.01.30995 JOSÉ MARTINS SILVEIRA JURANDIR FALEIROS LUCRÉCIO RAMOS BRANDÃO LUIZ ANTONIO AFONSO MANOEL ANTUNES BERTUNES MANOEL FERREIRA PRIMOLA MARIO ALVES FERREIRA"POST MORTEM" MAURÍCIO MARTINS DELFIM MILTON SOARES DE FREITAS ODILON PEREIRA GUIMARÃES "POST MORTEM" OLÍVIO GUALBERTO DE FREITAS "POST MORTEM" OSVALDO GOMES DA SILVA "POST MORTEM" OTACÍLIO BRUNO FERREIRA SEBASTIÃO FELIX PEREIRA SERGIO MAURO DUPONT VICENTE VIANA NETO 31/01/1971 31/01/1967 31/01/1973 31/01/1967 31/01/1971 31/01/1967 27/10/1965 31/01/1973 31/01/1971 31/01/1973 31/01/1966 31/01/1967 31/01/1967 31/01/1967 31/01/1973 31/01/1967 À A À A À À À À À À A À À À À À 04/07/1975 04/07/1975 04/07/1975 31/01/1973 04/07/1975 31/01/1970 31/01/1967 04/07/1975 31/01/1973 04/07/1975 31/01/1973 31/01/1970 31/01/1973 31/01/1971 04/07/1975 31/01/1973 TARSO GENRO PORTARIA No 175, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2009 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União em 14 de novembro de 2002, resolve, nos termos do disposto na Súmula Administrativa 2006.07.0013 da Comissão de Anistia, INDEFERIR os requerimentos de anistia formulados pelos ex-vereadores, ou por seus representantes legais, constantes na listagem integrante desta portaria, nos termos do despacho exarado pelo Presidente da Comissão de Anistia. QTD. 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 NÚMERO 2004.01.46706 2004.01.38960 2004.01.41073 2004.01.48336 2003.01.32959 2007.01.60295 2007.01.60228 2003.01.35818 2003.01.38958 2003.01.28239 2007.01.60297 2004.01.48326 2004.01.48312 2004.01.38951 2007.01.59817 2004.01.48300 2004.01.48310 2006.01.52917 2004.01.47449 2003.01.30810 2004.01.41645 2007.01.60306 2004.01.48314 2004.01.38520 2007.01.59272 2004.01.48306 2007.01.60221 2004.01.48296 2004.01.38978 2004.01.48297 2004.01.41678 2004.01.41665 2007.01.58688 2004.01.48305 2003.01.33864 2004.01.41741 2003.01.35535 2003.01.28285 2004.01.48339 2004.01.48093 2003.01.28251 2004.01.48321 2004.01.47901 2003.01.29690 2007.01.60226 2004.01.48302 2004.01.48344 2004.01.48298 2004.01.38935 2003.01.35500 REQUERENTE Abílio Wandscher Aldenora Anísia Lima de Sousa Alex Weege Amitar Pinto de Lima Antônio Passos Gonçalves Peralva Benedicto Andrade Filho Benedito Vieira Marinzeck Carla Jacobsen Bachmann Cleonice Brito de Miranda Daniel Agostini Djalba Eurípedes Gil Dorothy de Oliveira Cursage Pereira Elza Azevedo Albeny Ezequiel Alves Torquato Francisco Pedro dos Santos Gelcira Lage Guimarães e Silva Geraldo Gomes da Costa Gilberto Antônio Furtado Hadias Martins Teixeira Heleno Braga da Costa Ilsa Wolter Januário Spósito Joaquim Gomes Alvernaz José Afonso Queiroz José Afrânio Pereira José da Mata Sanches José Luiz de Pádua Juarez Bhering Torres Luiz Gonzaga de Araújo Manoel Bonifácio de Oliveira Manuel Nogueira Pinheiro Marcos Ernesto Haetel Maria Amélia Quintanilha Maria Carvalho de Medeiros Maria Regina de Brito Machado Marta Schiochet Nereu Roepke Nilton Theilacker Norica Pirâmides Soares Nyssio Dias de Luz Paul Heinz Gebauer Paulo Roberto Schimidt Pilar Simão Garcia Liporoni Romilda do Nascimento Madureira Saturnino Caetano Pimenta Selma Maurício Polastri Sonja Íone Barcelos Costa Tetes Silveira Camargo Valdimiro Dias da Silva Wally Roeder 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 2005.01.50303 2003.01.22899 2004.01.49024 2008.01.61006 2007.01.58477 2007.01.58441 2007.01.58388 2007.01.58742 2006.01.55735 2004.01.45481 2005.01.50526 2007.01.56762 2005.01.49554 Bonifácio Wolski Cirene de Lima Alves "post mortem" Corintho Sidrack de Souza "post mortem" Ernesto Bartolomeu Fideles Teles Rodrigues Francisco Jacintho da Silva Francisco Osvaldo Ribeiro da Silva Getúlio Carlos Pires Maciel Hélio Cabral Idalino Piovezan "post mortem" Jayme Rodrigues Carvalho João Pereira Ribeiro João Viana da Fonseca 24 2007.01.59968 Jorge Vancho Panovich 25 26 27 28 29 30 2007.01.57229 2007.01.58126 2007.01.58927 2007.01.56456 2004.01.47138 2007.01.56134 José Acácio Fernandes "post mortem" José Alves Pinto Filho "post mortem" José Élio Garcia Brandão "post mortem" José Vander Glória Joviel Silveira dos Santos Laudelino Antonio da Fonseca 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 2007.01.59392 2007.01.58387 2004.01.43261 2007.01.58391 2004.01.44327 2007.01.60311 2004.01.48397 2005.01.51457 2007.01.58309 2003.01.35341 2007.01.57160 2007.01.58810 2004.01.42459 2005.01.50304 2004.01.42460 2005.01.50811 Manoel Valeriano dos Santos Maria Azevedo Gonçalves Maria do Socorro Paiva Feitosa Miguel Chaim Elias Napoleão Tenório de Carvalho Onofre de Oliveira Alves Otávio Júnior Ribeiro Pego Paulo Roberto Barbosa Charão Pedro de Oliveira Costa Pedro Jonas de Oliveira Roberto de Oliveira Roldão de Almeida Lobato Wallace Mutti Perrucho Wanderley Lemos de Carvalho Wilfredo Dias Ribeiro Francisco Vieira PORTARIA No 176, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2009 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União em 14 de novembro de 2002, resolve, nos termos dos artigos 1°, I e 2º, XIII e §1º, da referida lei, conceder declaração de anistiado político e contagem de tempo de serviço, aos ex-vereadores constantes da listagem integrante desta portaria, compelidos por força de Ato Institucional a exercerem gratuitamente seus mandatos, correspondente ao período abaixo mencionado, para efeito de aposentadoria no serviço público e de previdência social, nos termos do despacho exarado pelo Presidente da Comissão de Anistia. ANISTIANDO Afonso Pereira Hora Alcino Pereira da Trindade Alidor Pieritz Ames Maurício Brum "post mortem" Antonio Bastos Pinheiro "post mortem" Antonio Celso Paiva Antônio Dias da Silva "post mortem" Antonio Jacintho Filho Antonio Nelson Hostins Aquilino Nilo Goedert a a a a a a a a a a a a a a a a 04.07.1975 04.07.1975 30.01.1969 04.07.1975 09.11.1970 04.07.1975 28.11.1966 04.07.1975 21.01.1969 04.07.1975 31.01.1972 04.07.1975 31.01.1971 04.07.1975 29.12.1970 27.01.1971 a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a 28.01.1967 30.01.1973 31.12.1970 31.12.1970 31.01.1970 31.01.1968 31.01.1973 04.07.1975 04.07.1975 24.03.1970 04.07.1975 04.07.1975 04.07.1975 04.07.1975 04.07.1975 31.12.1974 04.07.1975 04.07.1975 04.07.1975 01.12.1972 30.01.1973 07.10.1970 04.07.1975 L A N NA O I C E R P TARSO GENRO IM O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União em 14 de novembro de 2002, resolve, nos termos dos artigos 1°, I e 2º, XIII e §1º, da referida lei, conceder declaração de anistiado político e contagem de tempo de serviço, aos ex-vereadores constantes da listagem integrante desta portaria, compelidos por força de Ato Institucional a exercerem gratuitamente seus mandatos, correspondente ao período abaixo mencionado, para efeito de aposentadoria no serviço público e de previdência social, nos termos do despacho exarado pelo Presidente da Comissão de Anistia. TARSO GENRO NÚMERO 2004.01.38921 2004.01.38925 2003.01.28272 2007.01.58490 2007.01.58390 2007.01.58460 2003.01.28386 2007.01.58470 2004.01.43459 2008.01.60896 A S N 31.01.1969 31.01.1973 27.10.1965 22.03.1969 26.01.1963 31.01.1973 27.10.1965 02.04.1973 31.01.1967 05.05.1970 31.01.1969 31.01.1973 27.10.1965 01.02.1973 22.12.1970 04.01.1971 03.03.1971 27.10.1965 31.01.1971 27.10.1965 31.01.1967 07.04.1967 05.12.1965 31.01.1971 01.11.1974 31.01.1973 24.03.1967 26.01.1963 31.01.1973 01.02.1973 01.02.1973 31.01.1973 31.01.1973 31.01.1971 01.01.1971 19.07.1971 10.04.1967 31.01.1969 10.04.1967 15.03.1973 PORTARIA N o- 177, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2009 A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX QTD. 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 39 ISSN 1677-7042 PERÍODO 31.01.1967 27.10.1965 31.01.1967 31.01.1967 29.01.1971 15.07.1963 15.11.1968 26.04.1963 31.01.1973 31.01.1970 a a a a a a a a a a 30.01.1971 30.01.1967 30.01.1970 27.01.1971 31.02.1973 31.12.1966 15.11.1972 28.11.1966 04.07.1975 31.01.1973 QTD. 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. 13. 14. 15. 16. 17. 18. 19. 20. 21. 22. 23. 24. 25. 26. 27. 28. 29. 30. 31. 32. NÚMERO 2003.01.30680 2003.01.29027 2003.01.25980 2004.01.39174 2003.01.31124 2003.01.32873 2004.01.39164 2004.01.43005 2004.01.37760 2004.01.39167 2003.01.21831 2003.01.26040 2003.01.29893 2005.01.49533 2004.01.38654 2004.01.48303 2004.01.39165 2004.01.38205 2003.01.29398 2003.01.30199 2004.01.39173 2004.01.40559 2003.01.32874 2007.01.56782 2007.01.60234 2006.01.58215 2004.01.38932 2005.01.51559 2003.01.28810 2005.01.49702 2007.01.57267 2007.01.57450 ANISTIANDO Adelson Ferraz "post mortem" Ademar Júlio de Melo Afonso Paulo de Araújo "post mortem' Américo Andrade Capuchinho Antônio Gomes Filho Antônio Moreira Sobrinho Arlindo de Almeida "post mortem" Armando Santos Nascimento Bernardino Luiz Teixeira "post mortem" Clemente José de Sá Dalton Furtado Expedito Lauro de Medeiros Francisco de Assis Lima Francisco de Assis Souto "post mortem" Frederico Ernesto Hommers Geci Cipriano Magalhães Gercino Trancoso da Rocha Jairo Tinel "post mortem" João da Costa Bezerra "post mortem" João Pires Ferreira Filho "post mortem" Joaquim Gomes da Silva "post mortem" José Alves Filho "post mortem" José Aparício Colaco José Carlos Peixoto "post mortem" José de Lima José Ferreira da Silva "post mortem" José Freire de Carvalho José Geraldo Furtado da Silva José Januncio dos Santos José Luiz Contin José Luiz Gonzaga "post mortem" José Ramos Torres "posto mortem" 33. 34. 35. 36. 37. 38. 39. 40. 41. 42. 2004.01.46544 2004.01.48080 2005.01.51469 2004.01.38914 2004.01.47578 2004.01.39166 2003.01.31287 2003.01.31853 2004.01.44994 2007.01.56550 Jurandy Freire da Costa "post mortem" Manoel Bernardino de Lima Martinho Farias Tavares Milton Nascimento Hora Osmani de Souza Morais Pedro Francisco dos Santos Raimundo Alves de Araújo Raimundo Noleto de Souza Raimundo Pinheiro Venâncio Salviano Ferreira Lima 43. 44. 45. 2004.01.43419 2003.01.30206 2004.01.40556 Valdemiro Leite Bastos "post mortem" Waldemar de Siqueira Araújo "post mortem" Zozimo Alves de Farias PERÍODO 31/01/1969 31/01/1973 31/01/1967 16/02/1967 31/01/1973 25/02/1971 04/02/1973 31/01/1972 27/10/1965 04/02/1971 31/01/1966 31/01/1967 31/01/1973 31/01/1970 04/02/1975 31/01/1973 04/02/1971 31/01/1971 31/01/1969 31/01/1973 04/02/1971 22/11/1969 31/01/1973 31/01/1973 27/10/1965 27/10/1965 31/01/1966 31/01/1971 31/01/1969 31/01/1973 31/01/1967 15/04/1969 06/04/1970 31/01/1973 31/01/1973 31/01/1973 27/10/1965 31/01/1973 27/10/1965 04/02/1973 27/10/1965 01/02/1973 31/01/1967 31/01/1967 31/01/1973 31/01/1973 31/01/1969 22/11/1969 à à à à à à à à à à à à à à à à à à à à à à à à à à à à à à à à à à à à à à à à à à à à à à à à 13/05/1969 04/07/1975 30/01/1971 20/02/1968 04/071975 04/07/1975 27/07/1973 31/01/1973 31/01/1967 27/07/1973 31/01/1973 31/01/1971 04/07/1975 31/01/1972 04/07/1975 04/07/1975 27/07/1973 04/07/1975 31/01/1973 04/07/1975 08/05/1973 29/05/1970 04/07/1975 04/07/1975 30/01/1970 28/01/1967 31/01/1970 30/01/1973 30/01/1973 30/06/1975 31/01/1971 17/11/1969 06/10/1970 04/07/1975 04/07/1975 04/07/1975 31/01/1973 04/07/1975 31/01/1967 27/07/1973 25/03/1967 31/12/1972 30/01/1971 31/01/1971 04/07/1975 04/07/1975 31/01/1972 29/05/1970 TARSO GENRO 40 ISSN 1677-7042 1 DESPACHOS DO MINISTRO Em 6 de fevereiro de 2009 N o- 9 - Processo no 08501.000665/2004-16. Interessado: Ministério da Justiça/Departamento de Polícia Federal/DPF. Assunto: Recurso interposto pelo Banco Nossa Caixa S/A - Agência Torrinha/SP, contra a manutenção da pena de multa aplicada pelo Diretor-Geral do Departamento de Polícia Federal. Decisão: Conheço do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento mantendo penalidade correspondente a 20.000 UFIR's, nos termos do DESPACHO CEP/CGLEG/CONJUR/MJ no 34/2009. da Consultoria Jurídica, cujas razões de fato e fundamentos de direito passam a integrar esta decisão. N o- 12 - Processo no 08512.016281/2007-39. Interessado: Ministério da Justiça/Departamento de Polícia Federal. Assunto: Recurso interposto pelo Banco Nossa Caixa S/A contra ato do Diretor-Geral do Departamento de Polícia Federal. Decisão: Conheço do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do Parecer CEP/CGLEG/CJ n. 93/2008, da Consultoria Jurídica, cujas razões de fato e fundamentos de direito passam a integrar esta decisão. N o- 13 - Processo no 08512.016283/2007-28. Interessado: Ministério da Justiça/Departamento de Polícia Federal. Assunto: Recurso interposto pelo Banco Nossa Caixa S/A contra ato do Diretor-Geral do Departamento de Polícia Federal. Decisão: Conheço do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do Parecer CEP/CGLEG/CJ n. 07/2009, da Consultoria Jurídica, cujas razões de fato e fundamentos de direito passam a integrar esta decisão. CO ME TARSO GENRO RC CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA IA RETIFICAÇÃO LIZ Nas propostas de emenda regimental da ata da 438ª Sessão Ordinária de Julgamento, referente a proposta de emenda nº 02/2009 , publicada no DOU nº 26, Seção 1, do dia 06 de fevereiro de 2009, página 72, onde se lê: "O período de consulta pública será de 30 (trinta) dias, com término no dia 27 de fevereiro de 2009.", leia-se: "O período de consulta pública será de 30 (trinta) dias, com término no dia 08 de março de 2009." Referente a proposta de emenda nº 03/2009, publicada no DOU nº 26, Seção 1, do dia 06 de fevereiro de 2009, página 72, onde se lê: "O período de consulta pública será de 30 (trinta) dias, com término no dia 06 de março de 2009.", leia-se: "O período de consulta pública será de 30 (trinta) dias, com término no dia 08 de março de 2009." N o- 726- revogar a Portaria 3425/2008-CGCSP/DIREX, publicada no D.O.U. em 13 de agosto de 2008 e aplicar a penalidade de multa, no valor de 20.000 UFIR à empresa BANCO DO ESTADO DO PARÁ S/A, CNPJ nº 04.913.711/0032-04, sediada no estado do PARÁ, com base nos artigos 23 da Lei nº 7.102/83 e 2º, XIII e 65 da Lei nº 9.784/99. N o- 727- revogar a Portaria 651/2007-CGCSP/DIREX, publicada no D.O.U. em 20 de setembro de 2007 e aplicar a penalidade de multa, no valor de 20.000 UFIR à empresa BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A, CNPJ nº 17.184.037/0001-10, sediada no estado do MINAS GERAIS, com base nos artigos 23 da Lei nº 7.102/83 e 2º, XIII e 65 da Lei nº 9.784/99. ADELAR ANDERLE Substituto PORTARIAS DE 10 DE FEVEREIRO DE 2008 O PRESIDENTE DA COMISSÃO CONSULTIVA PARA ASSUNTOS DE SEGURANÇA PRIVADA - CCASP, substituto, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 11, inciso II da Portaria nº 1.546, oriundo do Ministério da Justiça, de 08 de dezembro de 1995, considerando o disposto nos Despachos nº 2.981/2008-CCASP/DICOF/CGCSP/DIREX, de 19 de setembro de 2008 e nº 4.098/2008-DIREX/DPF, de 23 de setembro de 2008, em obediência ao disposto no art. 127, § 2º da Portaria nº 387/06DG/DPF, de 01 de setembro de 2006, resolve: Nº 00721 - revogar a Portaria 1827 /2008-CGCSP/DIREX, publicada no D.O.U. em 14 de maio de 2008 e aplicar a penalidade de multa, no valor de 20.000 UFIR à empresa HSBC BANK BRASIL S/A, CNPJ nº 01.701.201/0502-83, sediada no estado de SÃO PAULO, com base nos artigos 23 da Lei nº 7.102/83 e 2º, XIII e 65 da Lei nº 9.784/99. N o- 722 - revogar a Portaria 2828/2008-CGCSP/DIREX, publicada no D.O.U. em 14 de maio de 2008e aplicar a penalidade de multa, no valor de 20.000 UFIR à empresa HSBC BANK BRASIL S/A, CNPJ nº 01.701.201/1016-19, sediada no estado de SÃO PAULO, com base nos artigos 23 da Lei nº 7.102/83 e 2º, XIII e 65 da Lei nº 9.784/99. N o- 723 - revogar a Portaria 1822/2008-CGCSP/DIREX, publicada no D.O.U. em 14 de maio de 2008 e aplicar a penalidade de multa, no valor de 20.000 UFIR à empresa BANCO NOSSA CAIXA S/A, CNPJ nº 43.073.394/0117-40, sediada no estado de SÃO PAULO, com base nos artigos 23 da Lei nº 7.102/83 e 2º, XIII e 65 da Lei nº 9.784/99. N o- 724 - revogar a Portaria 2753/2008-CGCSP/DIREX, publicada no D.O.U. em 30 de junho de 2008 e aplicar a penalidade de multa, no valor de 20.000 UFIR à empresa BANCO DO ESTADO DO PARÁ S/A, CNPJ nº 04.913.711/0009-65, sediada no estado do PARÁ, com base nos artigos 23 da Lei nº 7.102/83 e 2º, XIII e 65 da Lei nº 9.784/99. N o- 725- revogar a Portaria 1737/2008-CGCSP/DIREX, publicada no D.O.U. em 14 de maio de 2008 e aplicar a penalidade de multa, no valor de 20.000 UFIR à empresa BANCO DO ESTADO DO PARÁ S/A, CNPJ nº 01.701.201/0737-39, sediada no estado do PARÁ, com base nos artigos 23 da Lei nº 7.102/83 e 2º, XIII e 65 da Lei nº 9.784/99. ALVARÁ N o- 595, DE 23 DE JANEIRO DE 2009 O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei nº 9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto nº 89.056, de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, bem como decisão prolatada no Processo nº 08512.019894/2008-17-DELESP/SR/SP, declara revista a autorização para funcionamento de serviços ORGÂNICOS de VIGILÂNCIA, válida por 01(um) ano da data da publicação no D.O.U., concedida à empresa CONDOMÍNIO ABC PLAZA SHOPPING, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.993.418/0001-00, tendo como responsável pelo serviço orgânico de segurança: MARCELO CRESPO, para efeito de exercer suas atividades no Estado de SÃO PAULO. ADELAR ANDERLE COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA o- ALVARÁ N 598, DE 29 DE JANEIRO DE 2009 ALVARÁ N o- 6.161, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008 O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei nº 9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto nº 89.056, de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, bem como decisão prolatada no Processo nº 08360.010164/2008-23-SR/DPF/PA, declara revista a autorização para funcionamento de serviços ORGÂNICOS de , válida por 01(um) ano da data da publicação no D.O.U., concedida à empresa CONDOMÍNIO DO CASTANHEIRA SHOPPING CENTER, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.287.538/0001-54, tendo como responsável pelo serviço orgânico de segurança: DÁRIO SANTANA GONÇALVES, para efeito de exercer suas atividades no Estado do PARÁ. AÇ DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA EXECUTIVA COMISSÃO CONSULTIVA PARA ASSUNTOS DE SEGURANÇA PRIVADA Nº 28, terça-feira, 10 de fevereiro de 2009 GUILHERME LOPES MADDARENA ÃO o- ALVARÁ N 539, DE 15 DE JANEIRO DE 2009 O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei nº 9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto nº 89.056, de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, bem como decisão prolatada no Processo nº 08512.015256/2008-19 - DELESP/SR/SP, declara revista a autorização para funcionamento de serviços especializados de VIGILÂNCIA, válida por 01(um) ano da data da publicação no D.O.U., concedida à empresa ARMAFORTE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.152.464/0001-62, tendo como sócios: DANIEL LUTFI e EDSON SEBASTIÃO VIEIRA, para efeito de exercer suas atividades no Estado de SÃO PAULO. PR OI BID A RODRIGO DE ANDRADE OLIVEIRA ALVARÁ N o- 585, DE 23 DE JANEIRO DE 2009 O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1.983, alterada pela Lei nº 9.017 de 30 de março de 1.995 e pelo art. 45 do Decreto nº 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no Processo nº 08352.000987/2008-40-CV/DPF/JFA/MG; resolve: Conceder autorização à empresa TRANS-EXPERT VIGILÂNCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA, CNPJ/MF nº 04.086.371/0007-84, sediada no Estado de MINAS GERAIS para adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército, armas e munições nas seguintes quantidades e naturezas: - 08 (OITO) REVÓLVERES CALIBRE 38; - 04 (QUATRO) ESPINGARDAS CALIBRE 12; - 96 (NOVENTA E SEIS) CARTUCHOS CALIBRE 38; - 56 (CINQUENTA E SEIS) CARTUCHOS CALIBRE 12. O Prazo para iniciar o processo de compra expirará em 60 dias, a partir da publicação desta autorização. ADELAR ANDERLE o- ALVARÁ N 605, DE 26 DE JANEIRO DE 2009 O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei nº 9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto nº 89.056, de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, bem como decisão prolatada no Processo nº 08512.012339/2008-56-DELESP/SR/SP, declara revista a autorização para funcionamento de serviços ORGÂNICOS de VIGILÂNCIA, válida por 01(um) ano da data da publicação no D.O.U., concedida à empresa CBE BANDEIRANTES DE EMBALAGENS S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 56.993.470/0001-58, tendo como responsável pelo serviço orgânico de segurança: FRANCISCO FERREIRA COELHO, para efeito de exercer suas atividades no Estado de SÃO PAULO. PO O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei nº 9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto nº 89.056, de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, bem como decisão prolatada no Processo nº 08512.015410/2008-52-DELESP/SP, declara revista a autorização para funcionamento de serviços ORGÂNICOS de VIGILÂNCIA, válida por 01(um) ano da data da publicação no D.O.U., concedida à empresa ARTIL S/A MERCANTIL E CONSTRUTORA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 61.594.339/0004-09, tendo como responsável pelo serviço orgânico de segurança: OSVALDO DE SOUZA AGUIAR, para efeito de exercer suas atividades no Estado de SÃO PAULO. ADELAR ANDERLE RT ER CE IRO S ADELAR ANDERLE o- ALVARÁ N 607, DE 26 DE JANEIRO DE 2009 O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei nº 9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto nº 89.056, de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, bem como decisão prolatada no Processo nº 08512.019455/2008-04-DELESP/SR/SP, declara revista a autorização para funcionamento de serviços ORGÂNICOS de VIGILÂNCIA, válida por 01(um) ano da data da publicação no D.O.U., concedida à empresa CONDOMINIO DO SHOPPING CENTER MORUMBI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 53.825.121/0001-39, tendo como responsável pelo serviço orgânico de segurança: DORIS ESPÍNDOLA WEINBERG, para efeito de exercer suas atividades no Estado de SÃO PAULO. ADELAR ANDERLE o- ALVARÁ N 593, DE 23 DE JANEIRO DE 2009 o- O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei nº 9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto nº 89.056, de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, bem como decisão prolatada no Processo nº 08310.004126/2008-27 - SR/DPF/MA, declara revista a autorização para funcionamento de serviços especializados de VIGILÂNCIA, válida por 01(um) ano da data da publicação no D.O.U., concedida à empresa ATLÂNTICA SEGURANÇA TÉCNICA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.420.079/0001-96, tendo como sócios: LUIZ CARLOS CANTANHEDE FERNANDES e MELINA MARIA DA GRAÇA SERENO, para efeito de exercer suas atividades no Estado do MARANHÃO. ADELAR ANDERLE ALVARÁ N 612, DE 27 DE JANEIRO DE 2009 O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei nº 9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto nº 89.056, de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, bem como decisão prolatada no Processo nº 08502.010481/2008-88-DPF/SJE/SP, declara revista a autorização para funcionamento de serviços ORGÂNICOS de VIGILÂNCIA, válida por 01(um) ano da data da publicação no D.O.U., concedida à empresa AÇUCAREIRA VIRGOLINO DE OLIVEIRA S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.024.792/0001-83, tendo como responsável pelo serviço orgânico de segurança: SERGIO APARECEIDO PUZZI, para efeito de exercer suas atividades no Estado de SÃO PAULO. ADELAR ANDERLE 1 Nº 28, terça-feira, 10 de fevereiro de 2009 ALVARÁ N o- 614, DE 27 DE JANEIRO DE 2009 ALVARÁ N o- 699, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2009 O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei nº 9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto nº 89.056, de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, bem como decisão prolatada no Processo nº 08361.009820/2008-35-SR/DPF/AP, declara revista a autorização para funcionamento de serviços especializados de VIGILÂNCIA, válida por 01(um) ano da data da publicação no D.O.U., concedida à empresa POINTER SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.485.395/0001-22, tendo como sócios ANGELINA ELISIARIA SOARES JARDIM e MANOEL DOACI SOARES JARDIM, para efeito de exercer suas atividades no Estado do AMAPÁ. O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1.983, alterada pela Lei nº 9.017 de 30 de março de 1.995 e pelo art. 45 do Decreto nº 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no Processo nº 08280.028024/2008-00-DELESP/SR/DPF/DF; resolve: Conceder autorização à empresa 5 ESTRELAS SISTEMA DE SEGURANÇA LTDA, CNPJ/MF nº 72.591.894/0001-42, sediada no DISTRITO FEDERAL para adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército, armas e munições nas seguintes quantidades e natureza: - 05 (CINCO) REVÓLVERES CALIBRE 38 E; - 400 (QUATROCENTOS) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO CALIBRE 38. O Prazo para iniciar o processo de compra expirará em 60 dias, a partir da publicação desta autorização. ADELAR ANDERLE o- ALVARÁ N 624, DE 28 DE JANEIRO DE 2009 ADELAR ANDERLE O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei nº 9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto nº 89.056, de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, bem como decisão prolatada no Processo nº 08352.003565/2008-26-DPF/JFA/MG, declara revista a autorização para funcionamento de serviços ORGÂNICOS de VIGILÂNCIA, válida por 01(um) ano da data da publicação no D.O.U., concedida à empresa CONDOMÍNIO ALAMEDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.774.096/0001-57, tendo como responsável pelo serviço orgânico de segurança: ATAIZE SALGADO MENDES, para efeito de exercer suas atividades no Estado de MINAS GERAIS. o- ALVARÁ N 704, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2009 ADELAR ANDERLE O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei nº 9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto nº 89.056, de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, bem como decisão prolatada no Processo nº 08083.002894/2008-77DPF/CZO/SP, declara revista a autorização para funcionamento de serviços especializados de VIGILÂNCIA e habilitada a exercer as atividades de ESCOLTA ARMADA e SEGURANÇA PESSOAL PRIVADA, válida por 01(um) ano da data da publicação no D.O.U., concedida à empresa SECURE MASTER VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.965.807/0001-10, tendo como sócias CLEIDE APARECIDA DE CAMPOS e MARIA BENEDITA DE CAMPOS, para efeito de exercer suas atividades no Estado de SÃO PAULO. ALVARÁ N o- 683, DE 30 DE JANEIRO DE 2009 O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1.983, alterada pela Lei nº 9.017 de 30 de março de 1.995 e pelo art. 45 do Decreto nº 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no Processo nº 08502.010471/2008-42 - DPF/SJE/SP; resolve: Conceder autorização à empresa AÇUCAREIRA VIRGOLINO DE OLIVEIRA S/A, CNPJ/MF nº 07.024.792/0001-83, sediada no Estado de SÃO PAULO para adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército, armas e munições nas seguintes quantidades e natureza: - 05 (CINCO) REVÓLVERES CALIBRE 38; - 100 (CEM) MUNIÇÕES CALIBRE 38. O Prazo para iniciar o processo de compra expirará em 60 dias, a partir da publicação desta autorização. E D R A L P M E EX ALVARÁ N 708, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2009 O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1.983, alterada pela Lei nº 9.017 de 30 de março de 1.995 e pelo art. 45 do Decreto nº 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no Processo nº 08455.085374/2008-16-SR/DPF/RJ; resolve: Conceder autorização à empresa ALFASEG VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA, CNPJ/MF nº 06.029.385/0001-04, sediada no Estado do RIO DE JANEIRO para adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército, armas e munições nas seguintes quantidades e natureza: -03 (TRÊS) REVÓLVERES CALIBRE 38; -54 (CINQUENTA E QUATRO) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO CALIBRE 38. O Prazo para iniciar o processo de compra expirará em 60 dias, a partir da publicação desta autorização. E T N A N SI AS ADELAR ANDERLE ALVARÁ N o- 694, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2009 O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1.983, alterada pela Lei nº 9.017 de 30 de março de 1.995 e pelo art. 45 do Decreto nº 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no Processo nº 08512.017983/2008-11-DELESP/SR/SP; resolve: Conceder autorização à empresa CTS - VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA, CNPJ/MF nº 02.250.366/0001-44, sediada no Estado de SÃO PAULO para adquirir armas e munições nas seguintes quantidades e natureza: - 62 (SESSENTA E DOIS) REVÓLVERES CALIBRE 38 pertencentes a EMPRESA ESTRELA AZUL - SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA, SEGURANÇA E TRANSPORTE DE VALORES CNPJ/MF 62.576.459/0001-95; - 10 (DEZ) REVÓLVERES CALIBRE 38; - 18 (DEZOITO) ESPINGARDAS CALIBRE 12; - 288 (DUZENTOS E OITENTA E OITO) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO CALIBRE 12 E; - 1.292 (UM MIL DUZENTOS E NOVENTA E DOIS) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO CALIBRE 38 em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército. O Prazo para iniciar o processo de compra expirará em 60 dias, a partir da publicação desta autorização. ADELAR ANDERLE DA Em Estabelecimento Comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército: - 10 (DEZ) Revolver(s) CALIBRE 38; - 100 (CEM) Cartuchos de Munição CALIBRE 38. O Prazo para iniciar o processo de compra expirará em 60 dias a partir da publicação desta autorização. ADELAR ANDERLE o- ALVARÁ N 10.052, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2009 O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei nº 7.102/83, alterada pela Lei nº 9.017/95, e pelo art. 45 do Decreto nº 89.056/83, alterado pelo Decreto nº 1.592/95, atendendo solicitação do interessado, bem como decisão prolatada no Processo nº 2009/0000136/DELESP/DREX/SR/DPF/RS, resolve: CONCEDER autorização à empresa DIELO - SERVIÇOS DE VIGILANCIA LTDA, CNPJ/MF: 09.524.503/0001-30, sediada no RIO GRANDE DO SUL, para adquirir: Em Estabelecimento Comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército: •10 Revolver(s) CALIBRE 38, •180 Cartuchos de Munição CALIBRE 38. O Prazo para iniciar o processo de compra expirará em 60 dias a partir da publicação desta autorização. L A N ADELAR ANDERLE O I C ALVARÁ Nº 10.053, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2009 NA O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei nº 7.102/83, alterada pela Lei nº 9.017/95, e pelo art. 32 do Decreto nº 89.056/83, alterado pelo Decreto nº 1.592/95, atendendo solicitação do interessado, bem como decisão prolatada no Processo nº 2008/0001353/DELESP/DREX/SR/DPF/SP; resolve: CONCEDER autorização para funcionamento, válida por 01(um) ano a partir da data da publicação no D.O.U., à empresa STRONG HOUSE SECURITY - VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA, CNPJ/MF: 07.981.783/0001-80, com sede na AVENIDA LOURENCO CABREIRA 716, tendo como Sócio(s): ALBA PINHEIRO DINIZ, JORGE ALVES, especializada na prestação de serviços de Vigilância Patrimonial, para exercer suas atividades em SÃO PAULO, com Certificado de Segurança nº000025, expedido pela SR/DPF/SP. A S N E R P IM ADELAR ANDERLE o- 41 ISSN 1677-7042 ADELAR ANDERLE ALVARÁ N o- 713, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2009 O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei nº 9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto nº 89.056, de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, bem como decisão prolatada no Processo nº 08701.004675/2008-06-DPF/UDI/MG, declara revista a autorização para funcionamento de serviços ORGÂNICOS de VIGILÂNCIA, válida por 01(um) ano da data da publicação no D.O.U., concedida à empresa COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DO VALE DO PARACATU LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 23.153.943/0001-50, tendo como responsável pelo serviço orgânico de segurança: CÍCERO FARIA COSTA OLIVEIRA, para efeito de exercer suas atividades no Estado de MINAS GERAIS. ADELAR ANDERLE o- ALVARÁ N 10.051, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2009 O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei nº 7.102/83, alterada pela Lei nº 9.017/95, e pelo art. 45 do Decreto nº 89.056/83, alterado pelo Decreto nº 1.592/95, atendendo solicitação do interessado, bem como decisão prolatada no Processo nº 2008/0001703/DPF/SCS/RS, resolve: CONCEDER autorização à empresa Segurança E.S. Cardoso Ltda, CNPJ/MF: 08.930.916/0001-52, sediada no RIO GRANDE DO SUL, para adquirir: ADELAR ANDERLE SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE Em 9 de fevereiro de 2009 N o- 75 - Determino a divulgação dos seguintes atos de concentração econômica protocolados nos termos do art. 54, da Lei nº 8.884/94 e do art. 13, da Portaria nº 5/96/SDE: AC nº 08012.000942/2009-15. Rqtes: WHITFORD DO BRASIL LTDA. ("WHITFORD") e AKZO NOBEL LTDA. ("AKZO NOBEL"). Operação: AKZO NOBEL se comprometeu a vender e a WHITFORD se comprometeu a adquirir ativos (tangíveis, intangíveis e participações societárias) relativos aos negócios de fabricação e comercialização de revestimentos antiaderentes. O setor de atividade envolvido na operação é o de Indústria Química e Petroquímica - Tintas/Vernizes/Solventes. AC nº 08012.000960/2009-99. Rqtes: ELLOCIN BRASIL PARTICIPAÇÕES E CONSULTORIA EMPRESARIAL - ELLOBRÁS S.A. ("ELLOCIN") e ENERGÉTICA CAMAÇARI MURICY I S.A. ("CAMAÇARI MURICY I"). Operação: aquisição, pela ELLOCIN, de 51% das ações da CAMAÇARI MURICY. O setor de atividade envolvido na operação é o de Serviços Essenciais e de Infra-estrutura - Energia Elétrica. DIEGO FALECK DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR DESPACHO DO DIRETOR Em 9 de fevereiro de 2009 N o- 16. Processo Administrativo n. 08012.004727/2002-17. Consulente: BB Administração de Ativos Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. Compulsando os autos, verifico que o recurso apresentado pela representada é tempestivo, uma vez observado o prazo estabelecido pelo caput do artigo 49 do Decreto n. 2.181/97, bem como pelo artigo 59 da Lei n. 9.784/99. Considerando que o recurso interposto traz em seu bojo os mesmos argumentos já apreciados e rebatidos na decisão proferida nesse Processo Administrativo, não vejo razão para reconsiderá-la. Diante do exposto e pelo que mais dos autos consta, recebo o recurso no efeito suspensivo em relação às sanções impostas, nos termos do disposto no parágrafo único do art. 61 da Lei n. 9.784/99 e do art. 49 do Decreto n. 2.181/97, considerando que há receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação à representada, caso a decisão seja reformada. RICARDO MORISHITA WADA 42 ISSN 1677-7042 1 SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA DEPARTAMENTO DE ESTRANGEIROS DESPACHOS DO DIRETOR INDEFIRO o pedido de reconsideração, mantendo o despacho denegatório publicado no D.O.U. de 26/12/2008, Seção I, Pág. 123, por já ter decorrido prazo superior ao da estada solicitada. Processo Nº 08000.007904/2008-33 - Cyril Padernilla Panes LUCIANO PESTANA BARBOSA DIVISÃO DE PERMANÊNCIA DE ESTRANGEIROS DESPACHOS DO CHEFE Face às diligências procedidas pelo Departamento de Polícia Federal, DEFIRO o presente pedido de permanência, vez que restou provado que o (a) estrangeiro (a) está casado de fato e de direito com cônjuge brasileiro (a), salientando, todavia, que o ato persistirá enquanto for detentor da condição que lhe deu origem. Processo Nº 08505.010984/2008-23 - Noelia Martinez Menendez Processo Nº 08505.024280/2008-38 - Daniel William Ashcraft Processo Nº 08505.025647/2008-31 - Simon Christian Blaser Processo Nº 08505.025739/2008-11 - Jose Mauricio Sáenz Arias Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o Pedido de Prorrogação de Estada no País até 21/09/2010. Processo nº 08000.012569/2008-95 - Pablo Mejias Trullas Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o Pedido de Prorrogação de Estada no País até 29/10/2010. Processo nº 08000.008532/2008-62 - Barry Burkett Culpepper Jr Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o Pedido de Transformação de Visto item V para Permanente. Processo nº 08240.012763/2008-48 - Seiya Yamada Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o Pedido de Transformação de Visto item V para Permanente. Processo nº 08505.050746/2008-51 - Eduardo Rodolfo Demeyer Diante dos novos elementos constantes nos autos e, considerando a informação do Ministério do Trabalho e Emprego, torno insubsistente o ato indeferitório publicado no Diário Oficial de 03/09/2008, para DEFERIR o pedido de Reconsideração concedendo a Prorrogação de Prazo de Estada no País até 15/06/2009. Processo nº 08000.003768/2008-11 - Apostolos Toutziarakis Diante dos novos elementos constantes nos autos e, considerando a informação do Ministério do Trabalho e Emprego, torno insubsistente o ato indeferitório publicado no Diário Oficial de 21/10/2008, para DEFERIR o pedido de Reconsideração concedendo a Prorrogação de Prazo de Estada no País até 08/04/2009. Processo nº 08000.005914/2008-34 - Gu Guanghua Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o Pedido de Prorrogação de Estada no País até 04/10/2009. Processo nº 08000.012706/2008-91 - Thomas Georg Scheibenberger Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o Pedido de Prorrogação de Estada no País até 18/06/2009. Processo nº 08000.009858/2008-15 - Yang Jinzhang Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o Pedido de Prorrogação de Estada no País até 28/11/2009. Processo nº 08000.012253/2008-01 - Xiaowei Wang Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o Pedido de Prorrogação de Estada no País até 21/08/2009. Processo nº 08000.012560/2008-84 - Gerhard Klaus Wagner Adela Begoña Cueto Alonso Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o Pedido de Prorrogação de Estada no País até 17/08/2009. CO ME RC IA LIZ Processo nº 08000.012058/2008-73 - Rene Wolfgang Klose Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o Pedido de Prorrogação de Estada no País até 16/07/2009. Processo nº 08000.011853/2008-44 - Yitbareck Aman Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o Pedido de Prorrogação de Estada no País até 14/12/2010. Processo nº 08018.000809/2008-10 - Scott Allen Commons e Leigh Anna Commons Diante dos novos elementos constantes nos autos de fls. 136 a 138, torno insubsistente o ato deferitório publicado no Diário Oficial de 21/01/2009, para cancelar o Pedido de Prorrogação de Estada no País do estrangeiro, requerido pelo representante legal da empresa. Determino o ARQUIVAMENTO do feito. Processo nº 08000.006801/2008-56 - Jan Jacob Deurloo Tendo em vista que já decorreu o prazo superior ao da estada solicitada, determino o ARQUIVAMENTO do pedido de prorrogação de estada no país. Processo nº 08018.000763/2008-39 - Jordina Vilaseca Olives Tendo em vista que já decorreu o prazo superior ao da estada solicitada, determino o ARQUIVAMENTO do Pedido de Prorrogação de Estada no País. Processo nº 08000.019996/2007-13 - Sergio Vieceli FERNANDA R. SALDANHA DE AZEVEDO Face às diligências procedidas pelo Departamento de Polícia Federal, DEFIRO o presente pedido de permanência, vez que restou provado que o (a) estrangeiro (a) está casado de fato e de direito com cônjuge brasileiro (a), salientando, todavia, que o ato persistirá enquanto for detentor da condição que lhe deu origem. Processo Nº 08260.000007/2006-76 - Graziano Branchi Processo Nº 08260.003496/2006-18 - Paola Soledad Segura Diaz Processo Nº 08260.003645/2006-49 - Jaffar Hussain Basra Processo Nº 08260.004057/2004-61 - Aldo Antonio Acunã Processo Nº 08339.000496/2008-77 - Regina Ramirez Trinidad Processo Nº 08362.002213/2007-53 - José Daniel Mas Balado Processo Nº 08388.007247/2007-46 - Emilce Antonia Ruiz Aquino Processo Nº 08400.031858/2006-19 - Edel de Armas Cruz Processo Nº 08505.013378/2008-60 - Youssef Haydar Processo Nº 08505.023508/2008-72 - Hassan Alaa Eddine Processo Nº 08505.026659/2008-82 - El Mamoun Amri Processo Nº 08505.027326/2008-71 - Hicham Hachem Face às diligências procedidas pelo Departamento de Polícia Federal, DEFIRO o presente pedido de permanência, vez que restou provado que o(a) estrangeiro(a) mantém a prole brasileira sob sua guarda e dependência econômica, assistindo-a social e moralmente. Processo Nº 08260.010285/2006-31 - Bruno Fernand Simon Crepel Processo Nº 08492.004409/2007-05 - Bryan Henry Green Processo Nº 08505.008834/2008-50 - Aurelio Mamani Condori e Florencia Vargas Mamani Processo Nº 08505.009630/2008-36 - Ismael Flores Mamani e Herminia Virginia Zapata Quinones Processo Nº 08505.009652/2008-04 - Juan Americo Condori Diaz Processo Nº 08505.020799/2008-47 - Monica Eusebia Mamani Huanca Processo Nº 08505.020938/2008-32 - Gerardo Alavi Condori e Cristina Navia Quispe Processo Nº 08505.020968/2008-49 - Gregorio Lliulle Yujra, Gilda Nirza Lliulli Lliulli, Reina Lliulli Quispe e Vladimir Lliulle Lliulli Processo Nº 08505.020972/2008-15 - François Pequerul e Angelica Maria Montana Martinez Processo Nº 08505.021010/2008-75 - Ahmed Nizar Ahmed Hijazi Processo Nº 08505.023353/2008-74 - Estanislao Vargas Arancibia e Lourdes Avila Rosado Processo Nº 08505.024120/2008-99 - Noriaki Abe e Noriko Abe Processo Nº 08505.024208/2008-19 - Franklin Alanoca Mamani e Sonia Maria Cruz Acero Processo Nº 08505.024222/2008-12 - Diego Euclides Benitez Martinez e Sonia Florencia Bareiro Vazquez Processo Nº 08505.024276/2008-70 - Jimmy Cruz Mamani e Suni Gonzalez Franco Processo Nº 08505.024456/2008-51 - Mauricio Javier Korin Processo Nº 08505.024474/2008-33 - Suk Jung Kwon Processo Nº 08505.025736/2008-87 - Anthony Steven Eager Processo Nº 08505.027297/2008-47 - Juan Manuel Vallejo Fajardo, Amy Jo Vallejo, David Fausto Vallejo, Esther Consuelo Vallejo e Juan Manuel Vallejo Processo Nº 08505.037357/2008-30 - Basilio Ballejos Huarina e Lurdez Lea Villca AÇ ÃO PR OI BID A Nº 28, terça-feira, 10 de fevereiro de 2009 Processo Nº 08505.066510/2007-55 - Mafuta Elizabeth Face às diligências procedidas pelo Departamento de Polícia Federal, INDEFIRO o presente pedido de permanência, tendo em vista, que o estrangeiro não preenche os requisitos do art.75, II, b, da Lei 6.815/80. Processo Nº 08096.000155/2008-00 - Hoang Dinh The MÍRIAN CÉLIA ÁLVARES DE ANDRADE p/Delegação de Competência Face às diligências procedidas pelo Departamento de Polícia Federal, DEFIRO o presente pedido de permanência, vez que restou provado que o(a) estrangeiro(a) mantém a prole brasileira sob sua guarda e dependência econômica, assistindo-a social e moralmente. Processo Nº 08065.000179/2008-18 - Josef Markus Frank Processo Nº 08096.002052/2008-76 - Blanca Elisabeth Chaparro Morinigo Processo Nº 08096.002731/2008-45 - Hala Ahmad Mohanna Processo Nº 08212.003501/2008-20 - Grover Choquecallata Condori e Sabina Colque Palomino Processo Nº 08260.000577/2005-85 - Edgardo Balduccio Falbo Processo Nº 08260.004938/2005-62 - Michel Maurice Mazoyer Processo Nº 08336.000351/2008-04 - Ana Maria Bejarano de Rivero Processo Nº 08336.002268/2008-61 - Sonia Saucedo Taceo da Costa Processo Nº 08364.001893/2007-78 - Rachel Wendy Silva Processo Nº 08364.001936/2007-15 - David Jean Lameynardie Processo Nº 08420.006228/2007-59 - John Erick Montaño Maridueña Processo Nº 08460.016412/2007-31 - Arowosinfa Ifasanmi Anipupo Processo Nº 08492.004222/2007-01 - Johannes Adrianus Wilhelmus Van Deelen Processo Nº 08492.006925/2007-66 - Nimia Vera Riveros Tramontin Processo Nº 08492.008011/2007-30 - Riccardo Orsini Processo Nº 08492.008127/2007-79 - Johnny Lawson Nwachukwu Processo Nº 08505.026662/2008-04 - Nestor Mamani Quispe e Juana Maribel Mamani Pally Processo Nº 08531.001850/2007-13 - Andrea Roxana Suarez Processo Nº 08701.000875/2007-09 - Enrique Garcia Garrido CAROLINDA RODRIGUES CHAVES p/Delegação de Competência DEFIRO o(s) presente(s) pedido(s) de prorrogação do prazo de estada. Processo Nº 08018.016202/2008-51 - Nathan Robert Brewster, até 16/01/2010 Processo Nº 08018.016203/2008-04 - Sally Lindsey Woodward, até 19/01/2010 Processo Nº 08018.016205/2008-95 - Jacob Jack Woodward, até 23/01/2010 Processo Nº 08018.016206/2008-30 - Nathan Derek Wadsworth, até 23/01/2010 Processo Nº 08018.016207/2008-84 - Henry Abraham Michael Sorensen, até 30/01/2010 Processo Nº 08018.016209/2008-73 - James Brendan Fanjul, até 30/01/2010 Processo Nº 08018.016210/2008-06 - Aimee Nicole Ward, até 30/01/2010 Processo Nº 08018.016211/2008-42 - Brandall Gary Nelson, até 30/01/2010 Processo Nº 08018.016216/2008-75 - Mckinley Skylar Withers, até 30/01/2010 Processo Nº 08018.016217/2008-10 - David Lamar Fillmore, até 30/01/2010 Processo Nº 08018.016221/2008-88 - Scott Cameron Porter, até 30/01/2010 Processo Nº 08018.016226/2008-19 - Shane Gordon Larson, até 23/01/2010 Processo Nº 08018.016235/2008-00 - Jordan Randall Spears, até 23/01/2010 Processo Nº 08018.016236/2008-46 - Koby William Watanabe, até 23/01/2010 Processo Nº 08018.016237/2008-91 - Jesse Thompson Cobell, até 23/01/2010 Processo Nº 08018.016238/2008-35 - Makenzie Moroni Davis, até 23/01/2010 Processo Nº 08018.016239/2008-80 - Morgan Leo Hooper, até 23/01/2010 Processo Nº 08018.016242/2008-01 - Elizabeth Snyder, até 23/01/2010 Processo Nº 08018.016243/2008-48 - Lance Bult Hackett, até 16/01/2010 Processo Nº 08018.016244/2008-92 - Jordan Douglas Hayter, até 16/01/2010 Processo Nº 08018.016245/2008-37 - Zachary Alan Hill, até 16/01/2010 Processo Nº 08018.016246/2008-81 - Gregory Harold Young, até 16/01/2010 PO RT ER CE IRO S 1 Nº 28, terça-feira, 10 de fevereiro de 2009 Processo Nº 08018.016247/2008-26 - Daniel Hubbard Court, até 16/01/2010 Processo Nº 08018.016248/2008-71 - Justin Daniel Fernandes, até 16/01/2010 FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA DA SILVA p/Delegação de Competência DEFIRO o(s) presente(s) pedido(s) de prorrogação do prazo de estada. Processo Nº 08280.024505/2008-38 - Wladimir Paez Guerra, até 15/10/2009 Processo Nº 08280.024738/2008-31 - Gonzalo Rodrigo Diaz Crovetto, até 19/02/2010 Processo Nº 08296.003188/2008-47 - Markus Florian Berkmuller, até 09/11/2009 Processo Nº 08296.003190/2008-16 - Minta Jose, até 08/01/2010 Processo Nº 08296.003192/2008-13 - Jaime Pantoliano, até 25/11/2009 Processo Nº 08310.005745/2008-39 - Kingsley Ify Umeilechukwu, até 16/11/2009 Processo Nº 08390.005415/2008-09 - Ana Selena Fernandez Lucius, até 21/02/2010 Processo Nº 08410.010923/2008-15 - Jacintha Jeya Mary Manickamlourthu, até 27/11/2009 Processo Nº 08420.004528/2008-84 - Niurka Apolinar Pedro Silva, até 10/01/2010 Processo Nº 08458.004064/2008-89 - Jessica Tavares Galina Barbosa, até 08/07/2009 Processo Nº 08458.004221/2008-56 - Christiam Miguel Gonzales Chavez, até 07/08/2009 Processo Nº 08460.020933/2008-73 - Maria Alejandra Scampini Franco, até 06/11/2009 Processo Nº 08460.020982/2008-14 - Valter João Lumbombo Evaristo, até 19/11/2009 Processo Nº 08460.020987/2008-39 - Julio Cesar Alvarez Iglesias, até 20/11/2009 Processo Nº 08495.003151/2008-72 - Claudio Leão da Silva Tonetti, até 25/02/2010 Processo Nº 08501.008948/2008-30 - Syriac Xaviour, até 17/11/2009 Processo Nº 08506.009787/2008-51 - Edgar Leonardo Martinez Arias, até 04/11/2009 Processo Nº 08707.005214/2008-92 - Andrea Simone Braun Zacharias, até 20/02/2010 Processo Nº 08709.005999/2008-83 - Cesar Elenio Cardozo Avila, até 20/11/2009 Processo Nº 08796.001516/2008-30 - Mauricio Granada Echeverri, Maria Isabel Correa Ramirez, Oriana Granada Correa e Salomé Granada Correa, até 01/09/2009 MARIA ROSA VILAS BOAS DE ALMEIDA p/Delegação de Competência RETIFICAÇÃO No Diário Oficial da União de 09/10/2008, pág 29, onde se lê: Defiro o(s) presente(s) pedido(s) de prorrogação do Prazo de estada . Processo Nº 08457.004742/2008-13 - Romeu Herizandro Silva Ca, Até 08/07/2008. Leia-se: Defiro o(s) presente(s) pedido(s) de prorrogação do Prazo de estada. Processo Nº 08457.004742/2008-13 - Romeu Herizandro Silva Ca, Até 18/08/2009. Ministério da Previdência Social . SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DEPARTAMENTO DE ANÁLISE TÉCNICA PORTARIA N o- 2.735, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2009 A DIRETORA DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13 combinado com o art. 74, ambos da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001 e inciso IV, do art. 12 do Anexo I ao Decreto nº 6.417, de 31 de março de 2008, considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo MPS nº 02.412/1996-10, sob comando nº 333349852, resolve: Art. 1º Aprovar o Convênio de Adesão celebrado entre a BRISTOL-MYERS SQUIBB Sociedade Previdenciária e a Mead Johnson do Brasil Comércio e Importação de Produtos de Nutrição Ltda., na condição de patrocinadora do Plano de Aposentadoria BMS PREV, CNPB nº 2006.0006-83. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. L A N O I C NA MARIA ESTER VERAS A S N Ministério da Saúde . 43 ISSN 1677-7042 E R P AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO NÚCLEO REGIONAL DE ATENDIMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CEARÁ A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX IM DECISÕES DE 6 DE FEVEREIRO DE 2009 A Chefe do Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização do Ceará, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria nº 5, de 04/07/2007, publicada no DOU de 11/07/2007, seção 2, fl. 25, pelo Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS e da portaria nº 41, de 9/8/2008, publicada no DOU de 11/9/2008, Seção 2, página 34 e tendo em vista o disposto no art. 65, III, §5º da Resolução Normativa - RN nº 81/2004, e no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art. 25, todos da RN nº 48, de 19/09/2003, alterada pela RN nº 155, de 5/6/2007, vem por meio deste dar ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos administrativos. Número do Processo na ANS 33902.102525/2005-97 25773.001835/2005-80 25773.001793/2008-20 Nome da Operadora Número do Registro Número do CNPJ Provisório ANS CLISAMA OPERADORA DE PLANOS 308111. 02.943.971/0001-09 DE SAUDE SC LTDA - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL EXCELSIOR MED LTDA. 411051. 03.517.055/0001-61 HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LT- 368253. DA NACIONAL SAUDE ASSISTENCIA 414719. MÉDICA LTDA 63.554.067/0001-98 33902.213640/2005-96 UNIMED DE BARRA MANSA SOC. 330264. COOP. SERV.MED.E HOSPIT. 29.290.152/0001-58 25773.001347/2007-34 UNIMED DE FORTALEZA COOPERA- 317144. TIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA. 05.868.278/0001-07 25773.002276/2008-78 UNIMED DE FORTALEZA COOPERA- 317144. TIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA. 05.868.278/0001-07 33902.160424/2005-31 04.439.845/0001-39 Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora) Valor da Multa (R$) Proceder a transf. do seu controle societário sem aprov. prévia da ANS, quando da real. da 5ª alt. contratual. Art. 4º, XXII, lei nº 9961/00, c/c o art. 1º, da RDC nº 83/01. Susp. a assist. à saúde ao ben. E. T. da S. J., matr. 49606/00001-0, ao negar tom. do apar. urinário, em 14.10.04 sob a aleg. de DLP, sem o julg. da ANS. Art. 12, I, "b", c/c o 11, § único, ambos da Lei 9.656/98. Deixar de gar. a G. M. C., em 14/3/08, o cump. de ob. de nat. cont., ref. ao cust. de "revascularização do miocárdio". Art. 25, lei 9656/98. Deixar de obs. os preceitos da Lei 9.656/98 e das normas CONSU, ao proc. a transf. de contr. societ. da oper., em 25.5.05, sem aprov. da ANS. Art. 1º da RDC nº 83/01 c/c o art. 4º inciso XXII da Lei 9.961/00. Suspender o cont. de I. M. H., sob aleg. de atraso no pag. da mens. de jul/04, quando esta havia sido paga pela cons. em tempo hábil, em desr. ao art. 13, par. único, II, lei nº 9656/98. Apl. reaj., em maio/07, por mud. de faixa et. ao compl. 53 anos, sem a expr. prev. contr., na mens. do pl. de saúde indiv., do J.WL., matr. 0630020015753778, antes da Lei 9.656/98 e não adapt. Art. 25, lei 9656/98. Aplicar reaj. por var. de faixa et. de 34,75% à época que o tit. J. D. M. C., mat. 0063.00200.17433155-2, compl. 53 anos , maio/2008, sem prev. Contr. Inf. ao art. 25, lei 9656/98. ADVERTÊNCIA R$ 48.000,00 (Quarenta e oito mil reais). R$ 66.000,00 (sessenta e seis mil reais). ADVERTÊNCIA. R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais). R$ 45.000,00 (Quarenta e cinco mil reais). R$ 45.000,00 (Quarenta e cinco mil reais). MARCILENE M. B.DO VALE NÚCLEO REGIONAL DE ATENDIMENTO E FISCALIZAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL DECISÕES DE 5 DE FEVEREIRO DE 2009 A Chefe do Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria nº 6, de 04/07/2007, publicada no DOU de 11/07/2007, seção 2, fl. 25, pelo Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS e da portaria nº 42, de 9/8/2008, publicada no DOU de 11/9/2008, Seção 2, página 34 e tendo em vista o disposto no art. 65, III, §5º da Resolução Normativa - RN nº 81/2004, e no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art. 25, todos da RN nº 48, de 19/09/2003, alterada pela RN nº 155, de 5/6/2007, vem por meio deste dar ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos administrativos. Número do Processo na ANS 33902.151921/2004-67 Nome da Operadora Número do Registro Número do CNPJ Provisório ANS MAXIMED OPERADORA DE PLANOS 402958. 03.052.349/0001-65 DE SAUDE LTDA. - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora) Valor da Multa (R$) Comercialização de prod. dif. do registrado na ANS. Não inclusão de Advertência entidade hosp. na rede de estabelecimentos de saúde. Art. 19, § 3°, da Lei n° 9.656/98. CLAUDIA MARIA RESTUM CORRÊA DE SÁ 44 ISSN 1677-7042 1 Nº 28, terça-feira, 10 de fevereiro de 2009 NÚCLEO REGIONAL DE ATENDIMENTO E FISCALIZAÇÃO DO PARANÁ DECISÕES DE 9 DE FEVEREIRO DE 2009 O Chefe do Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização do Paraná, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria nº 10, de 04/07/2007, publicada no DOU de 11/07/2007, seção 2, fl. 25, pelo Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS e da portaria nº 46, de 9/8/2008, publicada no DOU de 11/9/2008, Seção 2, página 34 e tendo em vista o disposto no art. 65, III, §5º da Resolução Normativa - RN nº 81/2004, e no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art. 25, todos da RN nº 48, de 19/09/2003, alterada pela RN nº 155, de 5/6/2007, vem por meio deste dar ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos administrativos. Número do Processo na ANS 25782.003222/2008-11 Nome da Operadora Número do Registro Pro- Número do CNPJ visório ANS SISTEMA DE SAUDE PROCLIN LTDA 311677. 78.732.542/0001-46 Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora) Valor da Multa (R$) Exigir ou aplicar reaj. ao consumidor, acima do contratado ou do per- 20.608,00 (VINTE MIL, SEISCENTOS E OITO centual autorizado pela ANS. Art. 25 da Lei 9.656/98 c/c art. 4º, XVII REAIS) da Lei 9.961/00. CARLOS GABRIEL SURJUS RETIFICAÇÃO No D.O.U de 09 de fevereiro de 2009, seção 1, página 50, na decisão de 5 de fevereiro de 2009, do Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização do Paraná. Onde consta: Número do Processo na ANS 25782.003682. Leia-se 25782.003685/2008-82 CO NÚCLEO REGIONAL DE ATENDIMENTO E FISCALIZAÇÃO DE PERNAMBUCO ME RC DECISÕES DE 5 DE FEVEREIRO DE 2009 A Chefe de Núcleo - Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização - PE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria nº 9, de 04/07/2007, publicada no DOU de 11/07/2007, seção 2, fl. 25, pelo Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS e da portaria nº 45, de 9/8/2008, publicada no DOU de 11/9/2008, Seção 2, página 34 e tendo em vista o disposto no art. 65, III, §5º da Resolução Normativa - RN nº 81/2004, e no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art. 25, todos da RN nº 48, de 19/09/2003, alterada pela RN nº 155, de 5/6/2007, vem por meio deste dar ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos administrativos. Número do Processo na ANS 33902.181091/2005-83 IA LIZ Nome da Operadora Número do Registro Pro- Número do CNPJ visório ANS SOCIMED - PLANO DE ASSISTÊNCIA 411027. 03.591.826/0001-60 MÉDICA LTDA.- EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora) AÇ ÃO Valor da Multa (R$) Comercializar quaisquer dos prod. de que trata o inc. I e o § 1o da Lei 25.000 (VINTE E CINCO MIL REAIS) 9656/98, em cond. operac. ou econômicas div. da registr. na ANS. Art. 19 §3º da Lei 9656/98. CYNTHIA BELTRÃO DE SOUZA GUERRA CURADO PR NÚCLEO REGIONAL DE ATENDIMENTO E FISCALIZAÇÃO DO RIO GRANDE DO SUL OI DECISÕES DE 9 DE FEVEREIRO DE 2009 BID O Chefe de Núcleo - Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria nº 12, de 04/07/2007, publicada no DOU de 11/07/2007, seção 2, fl. 25, pelo Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS e da portaria nº 49, de 9/8/2008, publicada no DOU de 11/9/2008, Seção 2, página 35 e tendo em vista o disposto no art. 65, III, §5º da Resolução Normativa - RN nº 81/2004, e no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art. 25, todos da RN nº 48, de 19/09/2003, alterada pela RN nº 155, de 5/6/2007, vem por meio deste dar ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos administrativos. Número do Processo na ANS 25785.000116/2005-11 25785.002705/2005-25 Nome da Operadora Número do Registro Número do CNPJ Provisório ANS COMUNIDADE EVANGÉLICA LUTE- 375918. 88.332.580/0001-65 RANA SÃO PAULO GOLDEN CROSS ASSISTENCIA IN- 403911. TERNACIONAL DE SAUDE LTDA 01.518.211/0001-83 A PO Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora) Valor da Multa (R$) Deixar de gar. as cob. obrig. prev. no art. 12 da Lei 9656/98 e sua reg. 48.000,00 (QUARENTA E OITO MIL REAIS) para os pl. priv. de assist. à saúde, incluindo a inscrição de filhos nat. e adot. prev. nos seus inc. III e VII. Art. 12, II da Lei 9656/98. Suspender ou denunciar de maneira unilateral os contratos com os con- 35.000,00 (TRINTA E CINCO MIL REAIS) sumidores, em desrespeito ao disp. nos inc. II e III do § único do art. 13 da Lei 9656/98. Art. 13, Inciso II da Lei 9656/98. RT ER CE IRO S MARCELO ISSAO UTIME NÚCLEO REGIONAL DE ATENDIMENTO E FISCALIZAÇÃO DE SÃO PAULO DECISÕES DE 5 DE FEVEREIRO DE 2009 O Chefe de Núcleo - Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria nº 13, de 04/07/2007, publicada no DOU de 11/07/2007, seção 2, fl. 25, pelo Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS e da portaria nº 50, de 9/8/2008, publicada no DOU de 11/9/2008, Seção 2, página 35 e tendo em vista o disposto no art. 65, III, §5º da Resolução Normativa - RN nº 81/2004, e no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art. 25, todos da RN nº 48, de 19/09/2003, alterada pela RN nº 155, de 5/6/2007, vem por meio deste dar ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos administrativos. Número do Processo na ANS Nome da Operadora 25789.000536/2005-59 AMESP SISTEMA DE SAÚDE LTDA. Número do Registro Número do CNPJ Provisório ANS 327107. 02.756.886/0001-23 25789.003020/2005-66 AMICO SAÚDE LTDA 306622. 51.722.957/0001-82 25789.030950/2008-35 AVICCENA ASSISTÊNCIA MÉDICA 394009 LTDA MASTER ADMINISTRAÇÃO DE PLA- 358037 NOS DE SAÚDE LTDA. UNIMED DE BRAGANÇA PAULISTA - 348066 COOP. DE TRAB. MÉDICO 66.866.146/0001-22 25789.001066/2005-41 UNIMED DE RIBEIRÃO PRETO - CO- 351202 OPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO 45.232.246/0001-27 25789.000555/2007-47 UNIMED PAULISTANA - SOC. COOP. 301337 TRAB. MÉD. UNIMED SÃO CARLOS - COOPERA- 354031 TIVA DE TRABALHO MÉDICO UNIVERSO ASSISTÊNCIA MÉDICA 352616 S/C LTDA. 43.202.472/0001-30 25789.014131/2007-60 25789.001569/2006-05 25789.005812/2006-56 33902.137330/2004-87 00.622.220/0001-57 01.029.782/0001-54 45.359.213/0001-42 00.597.274/0001-00 Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora) Valor da Multa (R$) Recus. particip. cons. após preenchito. dec. saúde. Art.14, Lei 9656/98. Inexistência de infração. Deix. gar. remoç. do Hosp. Indep. p/ SUS e necess. int. Art. 35-C, Lei 9656/98 c/c Art. 7º, Res. CONSU 13/98. Reparação voluntária e eficaz. Deix. gar. cob. Osteoplastia Alvéolo Palatina, sob arg. nat. odont., não cob. plan. hosp.. Art. 12, II, alíneas a e e, Lei 9656/98. Deixar de garantir cobertura para densitometria óssea. Art. 12, I, alínea b, Lei 9656/98. Aplic. reaj. s/ autoriz. ANS. Art. 25, Lei 9656/98 c/c Art. 4º, XVII, Lei 9961/2000 c/c Art. 2º, RN 99/2005. Anulação do Auto de Infração 19512. Arquivamento. Anulação do Auto de Infração 19.612. Arquivamento. 80.000,00 (OITENTA MIL REAIS) 32.000,00 (TRINTA E DOIS MIL REAIS) 97.462,11 (NOVENTA E SETE MIL, QUATROCENTOS E SESSENTA E DOIS REAIS E ONZE CENTAVOS) Aplic. reaj. s/ autoriz. ANS. Art. 25, Lei 9656/98 c/c Art. 4º, XVII, Lei 93.934,11 (NOVENTA E TRES MIL, NOVECEN9961/2000 e c/ Art. 2º, RN 74/2004. TOS E TRINTA E QUATRO REAIS E ONZE CENTAVOS) Deix. gar. cob. p/ Cirurgia Varizes Bilateral. Art. 12,II, alínea a, Lei 88.000,00 (OITENTA E OITO MIL REAIS) 9656/98. Aplic. reaj. s/ autoriz. ANS. Art. 25, Lei 9656/98 c/c Art. 4º, XVII, Lei 95.844,00 (NOVENTA E CINCO MIL, OITOCEN9961/2000 e c/ Art. 2º, RN 99/2005. TOS E QUARENTA E QUATRO REAIS) Não gar. cob. mat. alça ressecção endosc. p/ tratato. cirúrg. Art. 12,II, 64.000,00 (SESSENTA E QUATRO MIL REAIS) alínea e, Lei 9656/98. LUIZ PAULO CICOGNA FAGGIONI 1 Nº 28, terça-feira, 10 de fevereiro de 2009 AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DIRETORIA COLEGIADA RESOLUÇÃO-RDC Nº 2, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2009 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 11 e o art. 35 do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, e tendo em vista o disposto nos incisos II e V e nos §§ 1º e 3º do art. 54 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, em reunião realizada em 3 de fevereiro de 2009, adota a seguinte Consulta Pública e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação: Art. 1º Reabrir por 60 (sessenta) dias, o prazo para apresentação, se for o caso, de manifestações para revisão e atualização dos Métodos Gerais da Farmacopéia Brasileira, listadas em anexo e também disponível no sitio http://www4.anvisa.gov.br/base/visadoc/CP/CP[23763-1-0].PDF , objeto da Consulta Pública nº 50 , de 4 de setembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 5 de setembro de 2008. Art. 2º As sugestões poderão ser enviadas por escrito para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/ Farmacopéia Brasileira, SIA - Trecho 5 - Área especial 57 - Bloco D 3. º andar - CEP 71205-050, ou Fax (61) 3462-6791, ou para o endereço eletrônico [email protected]. Art. 3º Findo o prazo estipulado no Art. 1º, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária submeterá à Comissão da Farmacopéia Brasileira as contribuições enviadas, para avaliação e os encaminhamentos devidos. Art. 4º Esta Resolução da Diretoria Colegiada entra em vigor na data de sua publicação. DIRCEU RAPOSO DE MELLO SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE PORTARIA Nº 15, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2009 O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Portaria nº 2.848/GM, de 06 de novembro de 2007, que consolida a estrutura organizacional e o detalhamento dos procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS; e Considerando a necessidade de efetuar adequações sistemáticas da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS, resolve: Art. 1º - Atualizar os atributos dos procedimentos, da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais (OPM) do SUS, conforme anexo desta Portaria, disponível no sítio da Secretaria de Atenção à Saúde: www.saude.gov.br/sas. Parágrafo único. A tabela completa dos procedimentos com as adequações realizadas para a competência janeiro de 2009 estará disponível no Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS - SIGTAP, no endereço eletrônico: http://sigtap.datasus.gov.br, usuário e senha: publico. Art. 2º - Estabelecer que caberá ao Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas - DRAC, da Secretaria de Atenção à Saúde - SAS, providenciar junto ao Departamento de Informática do SUS - DATASUS/SE/MS, para que sejam efetivadas nos Sistemas de Informações as adequações definidas nesta portaria. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PORTARIA Nº 17, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2009 O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, e considerando a Deliberação da Comissão Intergestores Bipartite CIB-SUS-MG nº 504, de 03 de dezembro de 2008, encaminhada por meio do Ofício nº 0085/09, de 23 de janeiro, que aprovou a transferência de recursos do Limite Financeiro para Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC) da Gestão Municipal e parcela sob a Gestão Estadual de Minas Gerais, resolve: Art. 1º - Remanejar o montante de R$ 15.323.066,13 (quinze milhões, trezentos e vinte e três mil, sessenta e seis reais e treze centavos), do valor anual da parcela sob gestão estadual de Minas Gerais, para o limite de média e alta complexidade (MAC) dos Municípios, conforme quadro a seguir: CÓDIGO MUNICÍPIO 310350 Araguari 310560 Barbacena 310620 Belo Horizonte 311930 Coromandel 312230 Divinópolis 312770 Governador Valadares 313130 Ipatinga 313170 Itabira 313380 Itaúna 313620 João Monlevade 313670 Juiz de Fora 313820 Lavras 314330 Montes Claros 314800 Patos de Minas 314810 Patrocínio 315180 Poços de Caldas 315210 Ponte Nova 316720 Sete Lagoas 317010 Uberaba 317020 Uberlândia TOTAL DA GESTÃO MUNICIPAL PARCELA SOB GESTÃO ESTADUAL Parágrafo único. O Estado e os Municípios farão jus à parcela mensal do valor descrito acima. Art. 2º - Instruir que o remanejamento de recurso concedido por meio desta Portaria não acarretará impacto no teto financeiro global do Estado. Art. 3º - Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Municipal de Saúde. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1º de janeiro de 2009. A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX ALBERTO BELTRAME PORTARIA Nº 16, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2009 O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribui- ções, Considerando a Portaria 2.296/GM, de 10 de outubro de 2008, que redefine os limites financeiros destinados ao custeio da Terapia Renal Substitutiva - TRS, dos Estados, Distrito Federal e Municípios; Considerando o Ofício nº 190, de 26 de novembro de 2008, da Secretaria de Estado de Saúde do Estado do Rio de Janeiro, resolve: Art. 1º - Redefinir o limite financeiro mensal, destinado ao custeio da Nefrologia, dos Municípios no Estado do Rio de Janeiro, conforme quadro a seguir: Município/Estado Gestão Estadual Valença Barra do Pirai Total Gestão Estadual Limite mensal(R$) 4.182.858,82 151.469,62 287.088,72 3.744.300,48 Limite anual (R$) 50.194.305,84 1.817.635,44 3.445.064,64 44.931.605,76 Art. 2º - Instruir que o remanejamento de recurso concedido por meio desta Portaria não acarretará impacto no limite financeiro global do Estado. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência outubro de 2008. ALBERTO BELTRAME VALOR ANUAL (2.696,10) 423.396,20 10.035.197,20 (129,04) 1.507.879,58 30.097,41 721.742,95 1.244,93 296,80 (2.922,98) 821.414,92 (21.805,32) 663.237,06 86.531,92 (22.914,51) (3.806,70) 68.026,59 237.829,01 393.673,35 386.772,86 15.323.066,13 (15.323.066,13) I ALBERTO BELTRAME PORTARIA Nº 18, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2009 O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, e considerando o Ofício nº 157/GAB/SESAU, de 19 de janeiro de 2009, que aprovou a transferência de recursos do Limite Financeiro para Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC) da Gestão Municipal para a Gestão Estadual de Rondônia, resolve: Art. 1º - Remanejar o montante de R$41.414.020,68 (quarenta e um milhões, quatrocentos e quatorze mil, vinte reais e sessenta e oito centavos), do valor anual da parcela sob gestão municipal de Porto Velho/RO, para o limite de média e alta complexidade (MAC) sob Gestão Estadual, conforme quadro abaixo: CÓDIGO 110020 ESTADO/MUNICÍPIO PORTO VELHO PARCELA SOB GESTÃO ESTADUAL Art. 1º - Remanejar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual e sob gestão dos Municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal e aderidos ao Pacto pela Saúde 2006, conforme quadro a seguir: IBGE MUNICÍPIO 350160 AMERICANA 352050 INDAIATUBA 352250 ITAPEVI 352850 MAIRIPORà 353650 PAULÍNIA 354400 RIO DAS PEDRAS 354670 SANTA GERTRUDES 355030 SÃO PAULO 355645 VARGEM GRANDE PAULISTA TOTAL GESTÃO MUNICIPAL TOTAL GESTÃO ESTADUAL VALOR ANUAL (41.414.020,68) 41.414.020.68 Parágrafo único. O Estado e o Município farão jus à parcela mensal do valor descrito acima. Art. 2º - Instruir que o remanejamento de recurso concedido por meio desta Portaria não acarretará impacto no teto financeiro global do Estado. Art. 3º - Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Municipal de Saúde. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de dezembro de 2008. ALBERTO BELTRAME PORTARIA Nº 19, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2009 O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Portaria nº 1.097/GM, de 22 de maio de 2006, que define a Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde; Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento; Considerando a Portaria nº 2.867/GM, de 27 de novembro de 2008, anexo II, que incorpora recursos aos estados referentes às habilitações e credenciamentos de novos serviços de Média e Alta Complexidade; e Considerando a Deliberação CIB - 95, de 19 de dezembro de 2008, da Comissão Intergestores Bipartite, resolve: Total 327.768,00 298.344,00 433.890,00 298.344,00 298.344,00 298.344,00 298.344,00 867.780,00 298.344,00 3.419.502,00 (3.419.502,00) Parágrafo único. Os Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos no anexo desta Portaria. Art. 2º - Instruir que o remanejamento de recurso concedido por meio desta Portaria não acarretará impacto no teto financeiro global do Estado. Art. 3º - Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais de Saúde, correspondentes. Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.1220.8585-0035 Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência novembro de 2008. L A N O I C A S N RE P M 45 ISSN 1677-7042 NA ALBERTO BELTRAME PORTARIA Nº 20, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2009 O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribui- ções, Considerando Portaria GM/MS nº 2.298, de 10 de outubro de 2008, que estabeleceu recursos para o Limite MAC para os Estados e Distrito Federal, em especial o parágrafo 2º do artigo 1º, que determina a aprovação da Comissão Intergestores Bipartite - CIB para alocação dos referidos recursos; e Considerando a deliberação CIB nº 237, de 20 de outubro de 2008, resolve: Art. 1º - Remanejar o valor anual de R$ 1.163.498,40 (Um milhão, cento e sessenta e três mil, quatrocentos e noventa e oito reais e quarenta centavos) do limite de média e alta complexidade (MAC) do Estado do Maranhão para o limite de média e alta complexidade (MAC) do município de São Luís, código 211130, conforme quadro abaixo: CÓDIGO 211130 210000 MUNICÍPIO São Luís Gestão Estadual VALOR ANUAL 1.163.498,40 (1.163.498,40) Parágrafo Único. O Município fará jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor referido neste artigo. Art. 2º - Instruir que a distribuição dos recursos concedidos por meio desta Portaria corresponde ao disposto nos artigos 1º e 2º da Portaria GM/MS nº 2.298/08, portanto não acarretará impacto no teto financeiro global do Estado. Art. 3º - Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Municipal de Saúde. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir de fevereiro de 2009. ALBERTO BELTRAME PORTARIA Nº 21, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2009 O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Portaria GM/MS nº 1.097, de 22 de maio de 2006, que define a Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 204, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento; Considerando a Portarias GM/MS nº 2.076, de 30 de setembro de 2008, e Considerando a planilha encaminhada pela Secretaria de Estado da Saúde do Paraná, por meio do ofício CIB/PR nº 005/09, de 22 de dezembro de 2008, resolve: Art. 1º Remanejar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal e aderidos ao Pacto pela Saúde 2006. 46 ISSN 1677-7042 1 Parágrafo Único. Os Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos no Anexo desta Portaria. Art. 2º Instruir que o remanejamento de recurso concedido por meio desta Portaria não acarrete impacto no teto financeiro global do Estado. Art. 3º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais de Saúde correspondentes. Parágrafo Único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.1220.8585-0041 Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir de janeiro de 2009. CO ALBERTO BELTRAME ME ANEXO SECRETARIA DE SAÚDE DO PARANÁ RC CÓDIGO MUNICÍPIO 410045 ALTAMIRA DO PARANÁ 412862 ALTO PARAÍSO 410070 ALTO PIQUIRI 410050 ALTÔNIA 410100 AMPERE 410140 APUCARANA 410180 ARAUCÁRIA 410260 BARRACÃO 410275 BELA VISTA DO CAROBA 410302 BOA ESPERANÇA DO IGUAÇU 410315 BOM JESUS DO SUL 410337 BRASILÂNDIA DO SUL 410347 CAFEZAL DO SUL 410430 CAMPO MOURAO 410450 CAPANEMA 410550 CIANORTE 410657 CRUZEIRO DO IGUAÇU 410660 CRUZEIRO DO OESTE 410690 CURITIBA 410720 DOIS VIZINHOS 410725 DOURADINA 410740 ENÉAS MARQUES 410752 ESPERANÇA NOVA 410785 FLOR DA SERRA DO SUL 410830 FOZ DO IGUACU 410832 FRANCISCO ALVES 410840 FRANCISCO BELTRAO 410860 GOIOÊRE 410990 ICARAÍMA 411060 IPORà 411080 IRETAMA 411120 ITAPEJARA D'OESTE 411155 IVATÉ 411220 JANIÓPOLIS 411370 LONDRINA 411400 MAMBORÊ 411420 MANDAGUARI 411435 MANFRINÓPOLIS 411470 MARIA HELENA 411510 MARILUZ 411520 MARINGA 411540 MARMELEIRO 411695 NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE 411720 NOVA OLÍMPIA 411725 NOVA PRATA DO IGUAÇU 411760 PALMAS 411850 PATO BRANCO 411885 PEROBAL 411890 PÉROLA 411900 PÉROLA d'OESTE 411925 PINHAL DE SÃO BENTO 411980 PLANALTO 412035 PRANCHITA 412140 REALEZA 412160 RENASCENÇA 412280 SALGADO FILHO 412300 SALTO DO LONTRA 412380 SANTA IZABEL DO OESTE 412440 SANTO ANTONIO DO SUDOESTE 412520 SÃO JORGE D'OESTE 412535 SAO JORGE DO PATROCINIO 412690 TAPIRA 412720 TERRA BOA 412760 TIJUCAS DO SUL 412800 UBIRATà 412810 UMUARAMA 412860 VERÊ 412880 XAMBRÊ Total Gestão Municipal Total Gestão Estadual IA VALOR ANUAL 12.831,36 3.104,76 208.552,68 61.063,56 128.975,04 296.328,96 1.901.565,12 206.898,96 80.403,00 37.568,16 5.040,24 2.804,64 4.796,04 212.065,44 126.894,60 812.130,96 4.271,04 222.563,28 4.618.541,16 87.367,44 6.339,96 52.518,00 1.892,52 4.917,00 799.995,36 16.808,28 186.058,92 1.622.440,20 11.161,68 39.282,96 28.642,92 46.340,52 10.266,72 18.505,92 1.920.729,96 79.354,08 81.968,88 2.915,04 31.275,24 8.980,32 837.593,16 115.551,24 25.650,60 99.482,16 109.326,60 111.033,84 171.350,76 5.736,12 162.330,12 83.756,64 55.228,68 156.461,52 97.938,96 98.866,44 126.027,12 4.029,72 100.609,32 144.093,84 181.845,72 11.080,80 15.496,92 7.537,32 133.485,36 36.742,32 98.866,92 244.832,40 137.804,16 4.565,04 17.381.484,72 (17.381.484,72) LIZ Nº 28, terça-feira, 10 de fevereiro de 2009 352130 IPUà 352230 ITAPETININGA 352240 ITAPEVA 3.220,00 ções, 352250 ITAPEVI 370.914,97 Considerando a Portaria GM/MS nº 1097, de 22 de maio de 2006, que define a Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 204, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento; Considerando a Portarias GM/MS nº 2.076, de 30 de setembro de 2008; e Considerando a planilha encaminhada pela Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, por meio do Ofício CIB/SP nº 01/09, de 13 de janeiro de 2009, resolve: Art. 1º - Remanejar, excepcionalmente na competência janeiro/2009, o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal e aderidos ao Pacto pela Saúde 2006. Parágrafo único. Os Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos no anexo desta Portaria. Art. 2º - Instruir que o remanejamento de recurso concedido por meio desta Portaria não acarretará impacto no teto financeiro global do Estado. Art. 3º - Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais de Saúde, correspondentes. Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.1220.8585-0035 Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. 352270 ITÁPOLIS 532.797,63 352280 ITAPORANGA 352310 ITAQUAQUECETUBA 352320 ITARARÉ 352390 ITU 352400 ITUPEVA 352410 ITUVERAVA 352430 JABOTICABAL 352470 JAGUARIÚNA 352500 JANDIRA 201.172,15 352590 JUNDIAÍ 17.430,00 352670 LEME 352690 LIMEIRA 352710 LINS 3.080,00 352840 MAIRINQUE 1.960,00 352850 MAIRIPORà 353060 MOJI DAS CRUZES PORTARIA Nº 22, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2009 O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribui- AÇ ÃO ALBERTO BELTRAME PR ANEXO OI SECRETARIA DE SAÚDE DE SÃO PAULO IBGE 350210 350270 350280 350320 350330 350390 350450 350460 350490 350550 350560 350570 350600 350610 350635 350700 350740 350760 350810 350850 350870 350900 350920 350925 350930 350950 350960 351000 351020 351040 351060 351220 351240 351260 351340 351350 351370 351380 351440 351460 351490 351570 351620 351630 351640 351750 351840 351860 351870 351880 351907 351960 351970 Município ANDRADINA APIAÍ ARAÇATUBA ARARAQUARA ARARAS ARUJÁ AVARÉ BADY BASSITT BANANAL BARRETOS BARRINHA BARUERI BAURU BEBEDOURO BERTIOGA BOITUVA BORBOREMA BRAGANÇA PAULISTA BURITAMA CAÇAPAVA CACONDE CAIEIRAS CAJAMAR CAJATI CAJOBI CAMPINAS CAMPO LIMPO PAULISTA CÂNDIDO MOTA CAPÃO BONITO CAPIVARI CARAPICUÍBA CONCHAL CORDEIRÓPOLIS CORONEL MACEDO CRUZEIRO CUBATÃO DESCALVADO DIADEMA DRACENA DUMONT ELIAS FAUSTO FERRAZ DE VASCONCELOS FRANCA FRANCISCO MORATO FRANCO DA ROCHA GUAPIAÇU GUARATINGUETÁ GUARIBA GUARUJÁ GUARULHOS HORTOLÂNDIA IBITINGA IBIÚNA BID Total 2.450,00 70,00 2.380,00 15.710,87 420,00 1.750,00 3.080,00 490,00 280,00 5.600,00 1.266.126,88 463.032,17 17.150,00 344.925,65 1.330,00 2.030,00 108.825,14 5.110,00 280,00 2.660,00 560,00 2.940,00 630,00 210,00 280,00 56.280,00 1.750,00 280,00 1.400,00 700,00 679.401,67 700,00 560,00 140,00 1.260,00 3.850,00 910,00 2.800,00 1.890,00 1.092.867,79 490,00 5.390,00 2.310,00 5.110,00 3.570,00 560,00 1.400,00 1.670.959,49 9.450,00 18.410,00 4.410,00 420.621,18 2.170,00 A 93.539,66 3.010,00 490,00 7.000,00 560,00 1.680,00 980,00 1.330,00 1.266.113,28 1.050,00 280,00 8.540,00 2.240,00 13.510,00 353110 MONGAGUÁ 353130 MONTE ALTO 353150 MONTE AZUL PAULISTA 353180 MONTE MOR 353190 MORRO AGUDO 353200 MORUNGABA 353290 NOVA EUROPA 353360 NUPORANGA 353430 ORLÂNDIA 353440 OSASCO 353470 OURINHOS 353530 PALMITAL 353550 PARAGUAÇU PAULISTA 1.190,00 353730 PENÁPOLIS 2.380,00 353780 PIEDADE 353910 PIRAPORA DO BOM JESUS 353950 PITANGUEIRAS 353980 POÁ 354000 POMPÉIA 354020 PONTAL 1.266.129,32 354090 PRADÓPOLIS 1.008.204,36 354100 PRAIA GRANDE 354340 RIBEIRÃO PRETO 354390 RIO CLARO 354490 SALES OLIVEIRA 354515 SALTINHO 354520 SALTO 354580 SANTA BÁRBARA D'OESTE 354630 SANTA CRUZ DAS PALMEIRAS PO 1.330,00 1.266.475,83 90.080,80 210,00 205.355,93 70,00 179.084,07 48.181,07 17.100,82 1.270.590,82 630,00 630,00 910,00 27.330,63 1.266.118,16 2.940,00 350,00 7.140,00 16.590,00 2.870,00 76.165,16 70,00 70,00 5.600,00 210,00 RT ER CE IRO S 354680 SANTA ISABEL 354730 SANTANA DE PARNAÍBA 350,00 354780 SANTO ANDRÉ 354850 SANTOS 21.630,00 354870 SÃO BERNARDO DO CAMPO 10.150,00 354880 SÃO CAETANO DO SUL 18.830,00 354890 SÃO CARLOS 354910 SÃO JOÃO DA BOA VISTA 13.230,00 354940 SÃO JOAQUIM DA BARRA 35.463,90 354980 SÃO JOSÉ DO RIO PRETO 12.810,00 354990 SÃO JOSÉ DOS CAMPOS 19.250,00 355030 SÃO PAULO 75.530,00 355060 SÃO ROQUE 1.890,00 355070 SÃO SEBASTIÃO 2.520,00 355090 SÃO SIMÃO 355100 SÃO VICENTE 355150 SERRANA 355170 SERTÃOZINHO 355220 SOROCABA 355250 SUZANO 355270 TABATINGA 355310 TAIAÇU 355320 TAIÚVA 24.637,81 355365 TAQUARAL 12.610,38 355370 TAQUARITINGA 41.208,60 355380 TAQUARITUBA 355395 TARUMà 355400 TATUÍ 355410 TAUBATÉ 355440 TERRA ROXA 355620 VALINHOS 355680 VIRADOURO 77.906,76 355690 VISTA ALEGRE DO ALTO 24.107,59 355700 VOTORANTIM 181.468,91 9.800,00 3.850,00 420,00 3.220,00 350,00 1.292.451,47 10.500,00 5.670,00 177.519,77 26.092,61 700,00 350,00 1.610,00 0,00 36.946,32 2.940,00 3.500,00 Total Gestão Municipal 17.682.379,58 Total Gestão Estadual (17.682.379,58) 1 Nº 28, terça-feira, 10 de fevereiro de 2009 47 ISSN 1677-7042 PORTARIA N o- 23, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2009 O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Portaria GM/MS N o-o 1097, de 22 de maio de 2006, que define a Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde; Considerando a Portaria GM/MS N - 204, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento e, Considerando as planilhas encaminhadas pela Secretaria de Estado da Saúde de Mato Grosso do Sul, por meio do ofício DGE/SES/MS N o- 692/2009, de 23 de janeiro de 2009, resolve: Art. 1º - Remanejar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal e aderidos ao Pacto pela Saúde 2006, conforme detalhado nos Anexos II, III e IV. § 1º O total de recurso financeiro anual do estado do Mato Grosso do Sul, referente ao bloco de financiamento da atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar, corresponde a R$353.992.299,10, assim distribuído: Destino Valor Anual 109.301.262,23 231.516.497,63 13.174.539,24 Total dos recursos transferidos ao fundo estadual de saúde - FES Total dos recursos transferidos aos fundos municipais de saúde - FMS Total dos recursos retidos no Fundo Nacional de Saúde Detalhamento Anexo I Anexo II Anexo III § 2º - Estão inclusos neste bloco de financiamento os valores referentes aos incentivos do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO, no valor de R$ 1.531.200,00 e do Serviço de Atendimento Móvel às Urgências - SAMU, no valor de R$ 3.954.000,00. § 3º - O Estado e Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos nos Anexos desta Portaria. Art. 2º - Instruir que o remanejamento de recurso concedido, por meio desta Portaria, não acarretará impacto no teto financeiro global do Estado. Art. 3º - Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais de Saúde, correspondentes. Parágrafo Único - Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.1220.8585-0050 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1º de janeiro de 2009. L A N ALBERTO BELTRAME ANEXO I SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO MATO GROSSO DO SUL - JANEIRO/2009 Limites Valores Valores Valores O I C ESPECIFICAÇÃO DOS RECURSOS Referentes aos recursos programados na SES a receber referentes a estabelecimentos sob gestão estadual a receber referentes a TCEP com transferências diretas ao FES a serem RETIRADOS pelo FNS e transferidos diretamente às unidades prestadoras universitárias federais (-) VALORES TRANSFERIDOS AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE A S N ANEXO II SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO MATO GROSSO DO SUL - JANEIRO/2009 IBGE 500020 500025 500060 500070 500080 500085 500090 500100 500110 500124 500150 500190 500200 500210 500215 500220 500230 500240 500260 500270 500280 500290 500295 500310 500315 500320 500325 500330 500345 500348 500350 500370 500375 500380 500390 500400 500410 500430 500440 500450 500460 500470 500480 500490 500500 500510 500515 500520 500525 500540 500560 500568 500570 500580 500600 500620 500625 500630 500635 500640 500660 500690 500710 500720 500730 500740 500750 500755 500769 500770 Município AGUA CLARA ALCINOPOLIS AMAMBAI ANASTACIO ANAURILANDIA ANGELICA ANTONIO JOAO APARECIDA DO TABOADO AQUIDAUANA ARAL MOREIRA BANDEIRANTES BATAGUASSU BATAIPORA BELA VISTA BODOQUENA BONITO BRASILANDIA CAARAPO CAMAPUA CAMPO GRANDE CARACOL CASSILANDIA CHAPADAO DO SUL CORGUINHO CORONEL SAPUCAIA CORUMBA COSTA RICA COXIM DEODAPOLIS DOIS IRMAOS DO BURITI DOURADINA DOURADOS ELDORADO FATIMA DO SUL FIGUEIRAO GLORIA DE DOURADOS GUIA LOPES DA LAGUNA IGUATEMI INOCENCIA ITAPORA ITAQUIRAI IVINHEMA JAPORA JARAGUARI JARDIM JATEI JUTI LADARIO LAGUNA CARAPA MARACAJU MIRANDA MUNDO NOVO NAVIRAI NIOAQUE NOVA ALVORADA DO SUL NOVA ANDRADINA NOVO HORIZONTE DO SUL PARANAIBA PARANHOS PEDRO GOMES PONTA PORA PORTO MURTINHO RIBAS DO RIO PARDO RIO BRILHANTE RIO NEGRO RIO VERDE DE MATO GROSSO ROCHEDO SANTA RITA DO PARDO SAO GABRIEL DO OESTE SETE QUEDAS NA (TOTALIZADOR) Valores de Repasse aos Fundos Municipais de Saúde (valores anuais) Assistência Ambulatorial e Hospitalar IncentivospermaAjustes Valores de TCEPcom trans- Valores de Estabelecimentossob Valores retidosno Fun- Valores recebidosnentesde custeio * ferênciasrealizadas ao FES gestão estadual doNacional de Saúde de outras UFs Próprio Referenciado 372.890,64 0,00 57.584,76 1.476,00 0,00 431.210,40 0,00 0,00 17.879,74 0,00 0,00 1.762,50 0,00 0,00 0,00 0,00 1.384.422,71 60.741,08 422.673,46 292.255,09 0,00 0,00 0,00 0,00 515.036,99 0,00 39.843,94 147.562,68 0,00 541.058,64 0,00 0,00 251.433,95 19,75 0,00 137.481,61 0,00 353.131,60 0,00 0,00 189.915,27 0,00 4.035,49 134.728,51 0,00 291.440,93 0,00 0,00 257.130,77 5.502,70 10.979,24 40.552,71 0,00 239.158,33 0,00 0,00 1.005.062,74 0,00 0,00 129.509,90 0,00 0,00 0,00 0,00 2.124.295,42 1.560.188,67 1.220.413,46 911.100,80 0,00 0,00 0,00 0,00 169.330,08 0,00 0,00 38.756,54 0,00 195.931,04 0,00 0,00 190.933,05 0,00 0,00 67.129,45 0,00 234.833,14 0,00 0,00 740.368,81 0,00 0,00 186.679,49 0,00 784.015,70 0,00 0,00 483.976,44 0,00 16.666,28 50.725,09 0,00 451.415,13 0,00 0,00 745.828,05 6.177,91 31.809,48 518.337,33 0,00 1.233.176,11 0,00 0,00 238.286,65 2.579,20 16.827,58 54.095,02 0,00 271.556,83 0,00 0,00 519.370,85 12.797,05 79.200,00 238.089,39 0,00 661.992,08 0,00 0,00 287.058,00 0,00 0,00 146.799,61 0,00 370.925,50 0,00 0,00 593.248,61 181,60 33.840,86 340.908,30 0,00 787.963,39 0,00 0,00 589.559,40 0,00 13.224,90 142.547,40 0,00 660.505,57 0,00 0,00 50.405.062,91 60.383.480,17 26.011.880,56 49.218.164,56 19.988.889,24 11.750.712,54 13.174.539,24 0,00 123.621,89 0,00 21.015,59 48.223,01 0,00 178.826,91 0,00 0,00 1.010.992,92 125,65 144.892,82 513.570,30 0,00 0,00 0,00 0,00 647.268,14 101,57 0,00 133.242,98 0,00 565.699,24 0,00 0,00 34.003,22 0,00 60.000,00 69.470,90 0,00 139.000,00 0,00 0,00 396.071,76 0,00 26.286,75 2.065,20 0,00 422.383,71 0,00 0,00 5.284.703,60 903.145,40 1.130.318,65 2.193.505,02 0,00 7.656.057,79 0,00 0,00 617.425,30 36.436,25 0,00 172.800,99 0,00 0,00 0,00 0,00 1.530.713,18 63.864,55 263.420,51 100.255,14 0,00 0,00 0,00 0,00 191.404,18 0,00 0,00 237.205,14 0,00 401.283,76 0,00 0,00 212.823,96 0,00 50.641,92 31.196,94 0,00 279.019,50 0,00 0,00 42.948,19 0,00 0,00 1.316,76 0,00 18.948,19 0,00 0,00 10.624.434,57 18.708.101,49 1.826.838,02 14.210.792,99 0,00 0,00 0,00 0,00 251.118,97 0,00 0,00 405.789,94 0,00 639.418,07 0,00 0,00 621.646,79 339.579,00 0,00 1.169.359,75 0,00 1.912.711,50 0,00 0,00 30.471,18 0,00 0,00 366,15 0,00 18.471,18 0,00 0,00 216.777,60 0,00 36.718,30 156.972,32 0,00 373.024,92 0,00 0,00 490.983,26 0,00 4.031,10 66.266,35 0,00 494.493,45 0,00 0,00 448.817,30 24.858,36 0,00 457.444,76 0,00 892.912,72 0,00 0,00 279.946,27 0,00 19.602,71 30.829,85 0,00 315.499,73 0,00 0,00 366.056,51 28,22 38.259,23 119.460,47 0,00 419.940,31 0,00 0,00 399.385,14 0,00 27.179,88 242.164,11 0,00 624.186,27 0,00 0,00 821.897,18 19.245,08 0,00 240.132,74 0,00 0,00 0,00 0,00 107.309,57 0,00 0,00 1.011,99 0,00 95.309,57 0,00 0,00 29.003,36 0,00 0,00 653,88 0,00 10.194,08 0,00 0,00 856.946,28 77.074,09 79.200,00 91.723,68 0,00 0,00 0,00 0,00 67.091,36 0,00 10.393,58 89.200,61 0,00 149.327,37 0,00 0,00 135.046,01 0,00 0,00 65.837,15 0,00 200.643,16 0,00 0,00 225.473,31 0,00 0,00 4.011,45 0,00 145.473,31 0,00 0,00 191.161,87 0,00 19.707,68 37.266,00 0,00 235.736,28 0,00 0,00 1.281.773,13 3.102,68 115.203,58 100.791,84 0,00 0,00 0,00 0,00 596.163,39 0,00 0,00 422.762,58 0,00 943.350,85 0,00 0,00 478.394,65 89.349,41 59.792,87 700.349,91 0,00 1.262.882,99 0,00 0,00 1.985.790,37 317.569,20 0,00 237.997,82 0,00 0,00 0,00 0,00 361.126,07 0,00 46.161,30 95.098,87 0,00 430.402,82 0,00 0,00 384.580,14 0,00 33.067,64 7.932,87 0,00 408.645,98 0,00 0,00 1.831.182,59 157.415,55 105.600,00 273.325,29 0,00 0,00 0,00 0,00 121.487,21 0,00 60.000,00 13.580,42 0,00 181.151,17 0,00 0,00 2.031.180,75 419.517,26 329.796,84 402.666,40 0,00 0,00 0,00 0,00 400.498,93 0,00 1.716,02 56.933,35 0,00 445.202,83 0,00 0,00 333.136,57 0,00 16.470,15 34.177,83 0,00 325.409,56 0,00 0,00 3.571.160,72 450.221,40 105.600,00 1.046.614,46 0,00 4.690.055,92 0,00 0,00 467.326,03 0,00 0,00 2.865,06 0,00 455.502,43 0,00 0,00 503.344,31 0,00 87.468,48 23.107,95 0,00 586.652,27 0,00 0,00 882.803,47 849,47 102.687,32 376.273,02 0,00 0,00 0,00 0,00 149.145,76 9.420,43 30.833,87 48.991,37 0,00 204.045,55 0,00 0,00 675.071,22 5,64 0,00 238.618,51 0,00 810.799,69 0,00 0,00 150.953,82 0,00 36.195,73 33.789,21 0,00 220.839,76 0,00 0,00 229.134,86 0,00 0,00 4.380,09 0,00 219.237,05 0,00 0,00 1.021.360,72 89.994,18 79.200,00 516.870,90 0,00 0,00 0,00 0,00 270.525,07 0,00 0,00 355.886,96 0,00 626.283,03 0,00 0,00 A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX IM E R P VALOR 40.632.918,99 48.679.454,00 19.988.889,24 0,00 109.301.262,23 Total 741,00 19.642,24 2.160.092,33 161.384,97 35.803,71 37.238,34 75.007,09 1.134.572,64 5.815.998,35 12.155,58 23.229,36 143.032,60 99.952,68 68.976,66 40.231,62 187.465,21 62.932,11 180.215,98 84.826,13 141.104.447,18 14.033,58 1.669.581,69 214.913,45 24.474,12 2.040,00 1.855.614,87 826.662,54 1.958.253,38 27.325,56 15.643,32 25.316,76 45.370.167,07 17.490,84 217.874,04 12.366,15 37.443,30 66.787,26 38.207,70 14.879,10 103.864,12 44.542,86 1.081.275,00 13.011,99 19.463,16 1.104.944,05 17.358,18 240,00 84.011,45 12.399,27 1.500.871,23 75.575,12 65.003,85 2.541.357,39 71.983,42 16.934,67 2.367.523,43 13.916,46 3.183.161,24 13.945,47 58.374,99 483.540,66 14.688,66 27.268,47 1.362.613,28 34.345,88 102.895,68 99,00 14.277,90 1.707.425,81 129,00 48 500780 500790 500793 500795 500797 500800 500830 500840 ISSN 1677-7042 SELVIRIA SIDROLANDIA SONORA TACURU TAQUARUSSU TERENOS TRES LAGOAS VICENTINA 1 170.312,96 1.170.449,18 441.718,98 276.644,58 73.426,28 213.039,68 4.530.957,59 117.480,76 0,00 3,66 0,00 0,00 0,00 0,00 1.838.831,13 0,00 0,00 70.864,42 138.214,92 393.590,88 8.410,52 17.504,92 0,00 64.979,12 17.572,65 72.772,76 0,00 10.491,42 1.954.427,95 1.250.718,72 1.690,24 109.736,26 TOTAL FUNDO MUNICIPAL Nº 28, terça-feira, 10 de fevereiro de 2009 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 195.588,18 0,00 452.557,68 341.314,70 143.217,25 83.039,68 0,00 205.686,66 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 45.589,20 1.702.258,64 15.076,74 309,00 20.554,44 140.491,42 9.574.935,39 23.220,60 231.516.497,63 ANEXO III SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO MATO GROSSO DO SUL - JANEIRO/2009 Gestão Municipal PPI assistencial - Detalhamento dos valores a serem descontados da PPI dos municípios para retenção dos recursos pelo FNS e transferência direta às unidades prestadoras Universitárias Federais (VALORES ANUAIS) Cód.IBGE - Nome do Município Nome da Unidade Código CNES Número do Contrato Data de Publicação do Extrato do Valor ANUAL a ser destinado ao Fundo de Contrato Saúde 500270 - CAMPO GRANDE Hospital Univ. Maria Aparecida Pedrossian 9709 91 22-02-2005 13.174.539,24 TOTAL 13.174.539,24 ANEXO IV SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO MATO GROSSO DO SUL - JANEIRO/2009 Cód.IBGE - Nome do Município CO 500270 - CAMPO GRANDE ME DETALHAMENTO DOS VALORES A SEREM DESCONTADOS DA PPI DOS MUNICÍPIOS EM FUNÇÃO DE TCEP ENTRE OS GESTORES ESTADUAL E MUNICIPAL (VALORES ANUAIS). Nome da Unidade Código CNES Número do Termo Data de Publicação do Extrato do Fundo para o qual serão realizadas Termo as transferências HOSPITAL REGIONAL DE MATO GROSSO DO SUL 9725 01 01-02-2006 FES TOTAL PORTARIA N o- 24, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2009 RC O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, IA Considerando o disposto na Lei N o- 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto N o- 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria N o- 3.407/GM, de 5 de agosto de 1998, tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve: Art. 1º - Conceder autorização para realizar retirada de transplante de tecidos oculares humanos aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados: LIZ AÇ CÓRNEA: 24.06/24.07 SÃO PAULO o - I - N do SNT: 2 11 09 SP 01 II -denominação: Clínica de Olhos Coronado Antunes Ltda; III -CGC: 05.075.025/0001-78; IV -CNES: 5031532; V- código: 24.06; 24.07; o VI- endereço: Rua Mauá, N - 91 - Centro - Assis - SP - CEP: 19.806-010. o I - N - do SNT: 2 11 09 SP 02 II -denominação: Hospital Visão Laser; III -CGC: 46.207.296/0001-17; IV -CNES: 3.781747; V- código: 24.06; 24.07; o VI- endereço: Avenida Conselheiro Nébias, N - 355 -Vila Matias - Santos - SP - CEP: 11.015-001. Art. 2º - Conceder autorização para realizar retirada e transplante de Válvulas Cardíacas Humanas ao estabelecimento de saúde abaixo identificado: VALVULA CARDÍACA SÃO PAULO o- I - N do SNT: 2 41 09 SP 03 II -denominação: Hospital Israelita Albert Einstein; III -CGC: 60.765.823/0001-30; IV -CNES: 2058391; o V- endereço: Av. Albert Einstein, N - 627 - Morumbí - São Paulo - SP -CEP: 05.651901. Art. 3º - Conceder autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano as equipes de saúde abaixo identificadas: CÓRNEA: 24.06/24.07 SÃO PAULO o I - N - do SNT: 1 11 09 SP 01 II - responsável técnico: Alcides Hirai, oftalmologista, CRM 17454; III - membro: Alcides Hirai, oftalmologista, CRM 17454. o- I - N do SNT: 1 11 09 SP 02 II - responsável técnico: Helaine Vinche Zampar, oftalmologista, CRM 93291; III - membro: Helaine Vinche Zampar, oftalmologista, CRM 93291. o I - N - do SNT: 1 11 09 SP 03 II - responsável técnico: Victor Coronado Antunes, oftalmologista, CRM 108193; III - membro: Eduardo Andreghetti, oftalmologista, CRM 31626; IV - membro: Valcir Coronado Antunes, oftalmologista, CRM 12599. o I - N - do SNT: 1 11 09 SP 04 II - responsável técnico: Flávio Sartori Junior, oftalmologista, CRM 67764; III - membro: Flávio Sartori Junior, oftalmologista, CRM 67764. PORTARIA N o- 26, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2009 O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, Art. 4º - Conceder autorização para realizar retirada e transplante de pele a equipe de saúde abaixo identificada: ÃO RIO GRANDE DO SUL PELE o I - N - do SNT: 1 12 09 RS 01 II - responsável técnico: Roberto Correa Chem, cirurgião plástico, CRM 4328; III - membro: Roberto Maineri Chem, cirurgião pl´stico, CRM 20967. PR OI Art. 5º - Estabelecer que as autorizações, concedidas por meio desta Portaria, para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar da publicação desta Portaria, renovável por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto N o- 2.268, de 30 de junho de 1997, e nos Artigos 28, 29, 30, 31 e 32, da Portaria N o- 3.407/GM, de 5 de agosto de 1998. Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. BID A ALBERTO BELTRAME PORTARIA N o- 25, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2009 1998; Considerando o disposto na Lei N o- 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto N o- 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria N o- 3.407/GM, de 5 de agosto de 1998; Considerando a Portaria N o- 92/GM, de 23 de janeiro de 2001, que inclui na Tabela de Sistemas de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde - SUS novos procedimentos relacionados a transplantes; e Considerando a Portaria N o- 2.848/GM, de 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º - Autorizar, no âmbito dos Estados correspondentes, os hospitais a seguir, para realizar os procedimentos de busca ativa e retirada de múltiplos órgãos e tecidos: CÓDIGO: 24.12 PERNAMBUCO Pronto Socorro Cardiológico de Pernambuco Professor Luiz Tavares - PROCAPE - Recife - PE; CGC: 11.022.597/0015-97; CNES: 3.983.730. RIO DE JANEIRO Hospital Universitário Pedro Ernesto - Rio de Janeiro - RJ; CGC: 33.540.014/0001-57; CNES: 2.269.783. PO O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, Valor ANUAL a ser destinado ao Fundo de Saúde 19.988.889,24 19.988.889,24 SÃO PAULO RT ER CE IRO S Hospital do Rim e Hipertensão - São Paulo - SP; CGC: 52.803.319/0001-59; CNES: 2.089.785. MINAS GERAIS Considerando a Portaria N o- 3.407/GM, de 05 de agosto de Considerando o Decreto N o- 2.268, de 30 de junho de 1997; Considerando a Portaria N o- 2.692/GM, de 23 de dezembro de 2004, que estabelece as normas de funcionamento e cadastramento junto ao Sistema Único de Saúde - SUS dos Bancos de Tecido Oculares Humanos; Considerando a Resolução - RDC N o- 67, de 30 de setembro de 2008; Considerando a avaliação da Secretaria de Saúde do Estado do Distrito Federal; Considerando a manifestação favorável da Central de Transplantes do Distrito Federal; Considerando a licença de funcionamento expedida pela Vigilância Sanitária local; e Considerando a análise técnica da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada - Coordenação-Geral do Sistema Nacional de Transplantes, resolve: Art. 1º - Conceder renovação de autorização ao Banco de Tecido Ocular Humano do estabelecimento de saúde a seguir: IPMNI - Hospital Madre Teresa, Belo Horizonte - MG; CGC: 60.194.990/0008-44; CNES: 2.200.422. Sociedade Beneficente São Camilo - Hospital São Vicente de Paulo, Itabirito-MG; CGC: 60.975.737/0037-62; CNES: 2.213.982. Santa Casa de Misericórdia de São João Del Rei, São João Del Rei -MG; CGC: 24.729.097/0001-36; CNES: 2.161.354. PARAÍBA Hospital Unimed de João Pessoa, João Pessoa - PB; CGC: 08.680.639/0003-39; CNES: 2.521.431. Art. 2º - Conceder renovação de autorização, no âmbito dos Estados correspondentes, aos hospitais a seguir, para realizar os procedimentos de Busca Ativa e retirada de múltiplos órgãos e tecidos: CÓDIGO: 24.12 RIO GRANDE DO SUL Associação Hospitalar Caridade Santa Rosa - Hospital Vida e Saúde - Santa Rosa - RS; CGC: 95.815.668/0001-01; CNES: 2.254.611. PARANÁ o I - N - do SNT: 3 51 06 PR 03 II - denominação: Banco de Olhos de Cascavel / Hospital de Olhos de Cascavel; III - Código: 24.13; IV - CGC: 81.270.209/0001-77; V - CNES: 2.738.090; VI - endereço: Rua Minas Gerais, 1986 - Cascavel- PR - CEP: 85.812-030. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ALBERTO BELTRAME SÃO PAULO Hospital Estadual Mário Covas de Santo André - Santo André - SP; CGC: 57.571.275/00006-07; CNES: 2.080.273. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ALBERTO BELTRAME 1 Nº 28, terça-feira, 10 de fevereiro de 2009 PORTARIA N o- 27, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2009 O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando o disposto na Lei N o- 9.434, de 4 de fevereiro deo 1997, no Decreto N o- 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria N - 3.407/GM, de 5 de agosto de 1998, no que diz respeito à concessão de autorização, à equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano, resolve;o Art. 1º - Excluir da Portaria SAS/MS N - 697, de 27 de dezembro de 2007, publicada no Diário Oficial da União - DO N o250, de 31 de dezembro de 2007, Seção 1, página 66, a equipe de Saúde a seguir, habilitada conforme N o- do SNT 1 11 01 SE 05: CÓRNEA - 24.07 SERGIPE o I - N - do SNT: 1 11 01 SE 05 II - responsável técnico: José Augusto de Lima, oftalmologista, CRM 1536; III - membro: José Augusto de Lima, oftalmologista, CRM 1536; IV - membro: Jean Louis de Vechi, clínica médica, CRM 2558. Art. 2º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS N o- 426, de 29 de julho de 2008, publicada no DO oN 145, de 30 de julho de 2008, Seção 1, página 73, os membros a seguir conforme N o- do SNT 1 01 06 GO 02: RIM - 24.08 GOIÁS o - I - N do SNT 1 01 06 GO 02 VII - membro: Fernando Franco Leão, urologista, CRM 9517; VIII - membro: Flávio Carvalho Mendonça, urologista, CRM 9962; IX - membro: Marcelo Fonseca Coutinho F. Gomes, urologista, CRM 13071; X - membro: Ricardo Alexandre Fernandes Ferro, urologista, CRM 11560. CÓRNEA/ESCLERA - 24.07/ 24.06 AMAZONAS CORAÇÃO - 24.11 RIO GRANDE DO SUL o I - N - do SNT 1 03 00 RS 05 XVI - membro: Abud Homsi Neto, cirurgião geral, CRM 20814; XVII - membro: Álvaro Schimidt Albrecht, cirurgião vascular, CRM 23960; XVIII - membro: Paulo Roberto Lunardi Prates, cirurgião cardiovascular, CRM 24183. Art. 9º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portariao SAS/MS N o- 752, de 30 de dezembro de 2008, publicada no DO N - 254, de 31 de dezembro de 2008, Seção 1, página 164, os membros a seguir conforme N o- do SNT 1 11 02 SP 135: CÓRNEA / ESCLERA - 24.07 / 24.06 SÃO PAULO I - N do SNT 1 11 02 SP 135 V - membro: Victor Andreghetti Coronado Antunes, oftalmologista, CRM 108.193. Art. 10 - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portariao SAS/MS N o- 520, de 15 de setembro de 2008, publicada no DO N 179, de 16 de setembro de 2008, Seção 1, página 49, os membros a seguir conforme N o- do SNT 1 11 08 SP 32: CÓRNEA / ESCLERA - 24.07 / 24.06 SÃO PAULO o I - N - do SNT 1 11 08 SP 32 V - membro: Victor Andreghetti Coronado Antunes, oftalmologista, CRM 108.193. Art. 11 - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS N o- 405, de 18 de julho de 2008, publicada no DO N o- 138, de 21 de julho de 2008, Seção 1, página 34, os membros a seguir conforme N o- do SNT 1 11 99 SP 33: CÓRNEA / ESCLERA - 24.07 / 24.06 SÃO PAULO RIM - 24.08 MINAS GERAIS Art. 12 - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS N o- 624, de 24 de novembro de 2007, publicada no ode 2007, Seção 1, página 140, os DO N 228, de 28 de novembro membros a seguir conforme N o- do SNT 1 21 01 RS 07: o Art. 4º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS N o- 74, de 31 de janeiro de 2008, publicada no DO N o- 23, de 01 de fevereiro de 2008, Seção 1, página 66, os membros a seguir conforme N o- do SNT 1 01 99 MG 16: o- I - N do SNT 1 11 99 SP 33 XI- membro: Rosana Tereza Alves Lois Martin, oftalmologista, CRM 59063. A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX RIM - 24.08 MINAS GERAIS o I - N - do SNT 1 01 99 MG 16 XXII - membro: Eleonora Moreira Lima, nefrologista, CRM 9168; XXIII - membro: José Maria Penido Silva, nefrologista, CRM 6357. Art. 5º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS N o- 109, de 25 de fevereiro de 2008, publicada no DO N o- 38, de 26 de fevereiro de 2008, Seção 1, página 35, o membro a seguir conforme N o- do SNT 1 01 99 PR 06: o I - N - do SNT 1 01 99 PR 06 XIV - membro: Renato Martins Simões, nefrologista, CRM 8152. I - N - do SNT 1 21 01 RS 07 XIV - membro: Mariana Bohns Michalowski, hematologista, CRM 24518; XV - membro: Gustavo Brandão Fischer, hematologista, CRM 24290; Art. 13 - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS N o- 693, de 24 de novembro de 2008, publicada no de 2008, Seção 1, página 45, o DO N o- 229, de 25 de novembro membro a seguir conforme N o- do SNT 1 03 99 PA 03: CORAÇÃO - 24.11 PARÁ I - N - do SNT 1 03 99 PA 03 X- membro: Fátima Moreira Maués de Freitas, cardiologista, CRM 7013; Art. 14 - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ALBERTO BELTRAME Art. 6º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portariao SAS/MS N o- 624, de 27 de novembro de 2007, publicada no DO N 228, de 28 de novembro de 2007, Seção 1, página 140, o membro a seguir conforme N o- do SNT 1 02 01 SP 46 e SNT 1 31 01 SP 52: FÍGADO - 24.09 SÃO PAULO o- I - N do SNT 1 02 01 SP 46 XII - membro: Leonardo Toledo Mota, cirurgião gastroenterologista, CRM 103122. RIM/PÂNCREAS - 24.05 SÃO PAULO o I - N - do SNT 1 31 01 SP 52 XIII - membro: Leonardo Toledo Mota, cirurgião gastroenterologista, CRM 103122. Art. 7º - Incluir nas equipes de transplante habilitadas pela Portariao SAS/MS N o- 120, de 27 de fevereiro de 2008, publicada no DO N - 41, de 29 de fevereiro de 2008, Seção 1, página 124, o membro a seguir conforme N o- do SNT 1 02 99 SP 43 e SNT 1 31 99 SP 69: FÍGADO - 24.09 SÃO PAULO o I - N - do SNT 1 02 99 SP 43 XII - membro: Leonardo Toledo Mota, cirurgião gastroenterologista, CRM 103122. RIM/PÂNCREAS - 24.05 SÃO PAULO o I - N - do SNT 1 31 99 SP 69 XIII - membro: Leonardo Toledo Mota, cirurgião gastroenterologista, CRM 103122. Art. 8º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portariao SAS/MS N o- 486, de 09 de setembro de 2008, publicada no DO N 175, de 10 de setembro de 2008, Seção 1, página 51, os membros a seguir conforme N o- do SNT 1 03 00 RS 05: IV - CNES: 0.015.334; o V- endereço: Praça Rui Barbosa, N - 694, DG - Aliança Saúde - Bairro: Centro - Curitiba - PR - CEP: 80.010-030. o I - N - do SNT: 2 11 04 PR 11 II - denominação: Instituto de Oftalmologia de Curitiba Ltda; III - CGC: 72.443.153/0001-14; IV - CNES: 3.046.524; o V- endereço: Av. Presidente Getúlio Vargas, N - 1500 - Rebouças - Curitiba - PR - CEP: 80.250-180. PORTARIA N o- 28, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2009 O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribui- ções, Considerando o disposto na Lei N o- 9.434, de 4 de fevereiro deo 1997, no Decreto N o- 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria N - 3.407/GM, de 5 de agosto de 1998, tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve: Art. 1º - Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplantes de coração aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados: CORAÇÃO - 24.11 SÃO PAULO o I - N - do SNT: 2 03 00 SP 48 II - denominação: Hospital Israelita Albert Einstein; III - CGC: 60.765.823/0001-30; IV - CNES: 2.058.391; o V- endereço: Av. Albert Einstein, N - 627 - Morumbi - São Paulo - SP - CEP: 05.651901. o I - N - do SNT: 2 03 07 SP 07 II - denominação: Fundação de Apoio ao Ensino Pesquisa e Assistencia do HCFMRPUSPFAEPA; III - CGC: 57.722.118/0001-40; IV - CNES: 2.082.187; o V- endereço: Campus Universitário Monte Alegre, s/N - - Monte Alegre - Ribeirã Preto - SP - CEP: 14.048-900. Art. 2º - Conceder renovação de autorização para realizar transplantes de tecidos oculares humanos aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados: L A N O I C RIO GRANDE DO SUL o I - N - do SNT: 2 11 04 RS 01 II - denominação: Hospital Nossa Senhora da Pompéia - Pio Sodalício das Damas de Caridade de Caxias do Sul; III - CGC: 88.633.227/0001-18; IV - CNES: 2.223.546; o V- endereço: Av. Júlio de Castilhos , N - 2163 - Centro - Caxias do Sul - RS - CEP: 95.010005; A S N E R P o RIM - 24.08 PARANÁ o I - N - do SNT: 2 11 02 PR 09 II - denominação: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Curitiba; III - CGC: 76.613.835/0001-89; SÃO PAULO IM MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO - 24.01 MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO - 24.02 RIO GRANDE DO SUL o o I - N - do SNT: 2 11 02 AM 03 II - denominação: VISOCLIN - Centro de Diagnóstico e Cirurgia Ocular Ltda; III - CGC: 03.240.929/0001-86; IV - CNES: 2.012.146; o V- endereço: A. Getúlio Vargas, N - 955 - Centro - Manaus - AM - CEP: 69.020-011; o I - N - do SNT: 2 11 02 AM 04 II - denominação: Clínica de Olhos Garrido; III - CGC: 03.947.615/0001-18; IV - CNES: 3.358.453; o V- endereço: Rua São Luiz, N - 621 - Adrianópolis - Manaus - AM - CEP: 69.057-250; PARANÁ o - Art. 3º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS N o- 283, de 15 de maio de 2008, publicada no DO oN 93, de 16 de maio de 2008, Seção 1, página 65, o membro a seguir conforme N o- do SNT 1 01 06 MG 09: I - N - do SNT 1 01 06 MG 09 XIII - membro: Renato Rieira Toledo, cirurgião vascular, CRM 36853. 49 ISSN 1677-7042 NA o I - N - do SNT: 2 11 06 SP 16 II - denominação: DIOSP - Serviços Médicos S/S Ltda; III - CGC: 52.578.234/0001-14; IV - CNES: 3.645.053; o V- endereço: Av. Eusébio Matoso, N - 178 - Pinheiros - São Paulo - SP - CEP: 05.423000. o I - N - do SNT: 2 11 02 SP 97 II - denominação: Fundação Centro Médico de Campinas; III - CGC: 44.595.700/0001-41; IV - CNES: 2.097.613; o V- endereço: R. Edilberto Luiz Pereira da Silva, N - 150 - Barão Geraldo - Campinas - SP - CEP: 13.083-190. oI - N do SNT: 2 11 06 SP 10 II - denominação: Hospital Estadual Mário Covas de Santo André; III - CGC: 46.374.500/0144-97; IV - CNES: 2.080.273; o V- endereço: Rua Dr. Henrique Calderazzo, N - 321 - Paraíso - Santo André - SP - CEP: 09.190-615. oI - N do SNT: 2 11 02 SP 72 II - denominação: IOP - Instituto Oftalmológico de Piracicaba; III - CGC: 96.508.940/0001-65; IV - CNES: 2.049.406; o V- endereço: Rua Luiz Razera, N - 450 - Jardim Elite - Piracicaba - SP - CEP: 13.417530. Art. 3º - Conceder renovação de autorização para realizar transplante de Medula Óssea Autogênico, Alogênico aparentado e Alogênico Não-aparentado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado: MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO - 24.01 MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO - 24.02 MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO - 24.03 SÃO PAULO o I - N - do SNT 2 21 02 SP 88 II - denominação: Hospital Israelita Albert Einstein; III - CGC: 60.765.823/0001-30; IV - CNES: 2.058.391; o V - endereço: Av. Albert Einstein, N - 627 - Morumbi - São Paulo - SP - CEP: 05.651901. Art. 4º - Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de Rim aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados: RIM - 24.08 PERNAMBUCO o I - N - do SNT: 2 01 00 PE 02 II - denominação: Hospital Memorial São José; III - CGC: 70.237.144/0001-41; IV - CNES: 2.517.140; o V- endereço: Av. Agamenon Magalhães, N - 2291 - Derby - Recife - PE - CEP: 50.060170. SERGIPE o I - N - do SNT: 2 01 00 SE 02 II - denominação: Fundação de Beneficência Hospital de Cirugia; III - CGC: 13.016.332/0001-06; IV - CNES: 0.002.283; o V- endereço: Av. Desembargador Maynard, N - 174 - Cirurgia - Aracajú - SE - CEP: 49.0552109. Art. 5º - Conceder renovação de autorização para realizar transplantes de tecidos oculares humanos às equipes de saúde a seguir identificadas: 50 ISSN 1677-7042 1 CÓRNEA/ ESCLERA - 24.07/ 24.06 AMAZONAS o o I - N - do SNT 1 12 06 SP 41 II - responsável técnico: Mauro Duarte Caron, ortopedista, CRM 55721; III - membro: Mauro Duarte Caron, ortopedista, CRM 55721. PARANÁ o I - N - do SNT 1 11 02 PR 06 II - responsável técnico: Francisco Grupenmacher, oftalmologista, CRM 9386; III - membro: Francisco Grupenmacher, oftalmologista, CRM 9386; IV - membro: Paulo Zelter Grupenmacher, oftalmologista, CRM 1374; V - membro: Leon Grupenmacher, oftalmologista, CRM 12816; VI - membro: Gilce Machado Branco, oftalmologista, CRM 17343; VII - membro: Diego Nunes Billerbeck, oftalmologista, CRM 20689; VIII - membro: Cássio Sewo Mitsuhashi, oftalmologista, CRM 20111; IX - membro: Ana Paula Krappe, oftalmologista, CRM 17550. o I - N - do SNT 1 11 04 PR 12 II - responsável técnico: Luiz Geraldo Simões de Assis, oftalmologista, CRM 8808; III - membro: Luiz Geraldo Simões de Assis, oftalmologista, CRM 8808; IV - membro: Daniele Maria Ladeira de Andrade, oftalmologista, CRM 21676; V - membro: Edson Kazuo Ando, oftalmologista, CRM 17115. CO SÃO PAULO o ME Onde se lê: CORAÇÃO - 24.11 RIO DE JANEIRO IV - CNES: 3187387; TECIDO ÓSTEO CONDRO FASCIO LIGAMENTOSO SÃO PAULO I - N - do SNT 1 11 02 AM 01 II - responsável técnico: Cristina Garrido, oftalmologista, CRM 2388; III - membro: Cristina Garrido, oftalmologista, CRM 2388. o I - N - do SNT 1 11 05 AM 01 II - responsável técnico: Rose Mary Diniz Santim, oftalmologista, CRM 2593; III - membro: Rose Mary Diniz Santim, oftalmologista, CRM 2593. I - N - do SNT 1 11 03 SP 04 II - responsável técnico: Roberto Rossi Cestari, oftalmologista, CRM 62.769; III - membro: Roberto Rossi Cestari, oftalmologista, CRM 62.769; IV - membro: Neder José Rocha Abdo, clínico geral - medicina intensiva, CRM 50.521; V - membro: Luis Fernando Rodrigues Maria, oftalmologista, CRM 85.100. o I - N - do SNT 1 11 06 SP 22 II - responsável técnico: Vicente Vitielo Neto, oftalmologista, CRM 79456; RC IA LIZ III - membro: Vicente Vitielo Neto, oftalmologista, CRM 79456; IV - membro: Daniella Villas Boas Fairbanks Barbosa, oftalmologista, CRM 81774; V - membro: Leonardo Verri Paulino, oftalmologista, CRM 94715; VI - membro: Vagner Loduca Lima, oftalmologista, CRM 75238. o I - N - do SNT 1 11 06 SP 26 II - responsável técnico: Francisco Komatsu, oftalmologista, CRM 13.887; III - membro: Francisco Komatsu, oftalmologista, CRM 13.887. o I - N - do SNT 1 11 04 SP 52 II - responsável técnico: Gleiton Carlos Mendonça da Silva, oftalmologista, CRM 101076; III - membro: Gleiton Carlos Mendonça da Silva, oftalmologista, CRM 101076. o I - N - do SNT 1 11 02 SP 137 II - responsável técnico: Raul de Camargo Vianna Filho, oftalmologista, CRM 65.973; III - membro: Raul de Camargo Vianna Filho, oftalmologista, CRM 65.973. o I - N - do SNT 1 11 02 SP 16 II - responsável técnico: Angela Ramos Chaib, oftalmologista, CRM 69752; III - membro: Angela Ramos Chaib, oftalmologista, CRM 69752. Art. 9º - Estabelecer que as renovações de autorizações, concedidas por meio desta Portaria, para estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar da publicação desta Portaria, renovável por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º 7º e 8º, do Artigo 8º do de junho de 1997, e nos Artigos 28, 29, 30, Decreto N o- 2.268, de 30 31 e 32 da Portaria N o- 3.407/GM, de 5 de agosto de 1998. Art. 10 - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. o- I - N do SNT 1 11 00 RJ 13 II - responsável técnico: Paulo Fukuji Nakamura, oftalmologista, CRM 52-20317-0; III - membro: Paulo Fukuji Nakamura, oftalmologista, CRM 52-20317-0; IV - membro: Marisa Florence, oftalmologista, CRM 52-47776-6; V- membro: Leonardo Noleto Negry Santos, oftalmologista, CRM 52-63171-0; VI - membro: Fernando Kimura, oftalmologista, CRM 52-70413-0; VII - membro: Renato Correa Souza de Oliveira, oftalmologista, CRM 52-73016-5. Art. 6º - Conceder renovação de autorização para realizar transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e alogênico não-aparentado à equipe de saúde a seguir identificada: MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO - 24.01 MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO - 24.02 MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO - 24.03 SÃO PAULO o I - N - do SNT 1 21 02 SP 186 II - responsável técnico: Nelson Hamerschlak, hematologista, CRM 34315. III - membro: José Mauro Kutner, hematologista, CRM 51437. IV - membro: Andreza Alice Feitosa Ribeiro, hematologista, CRM 63404. V - membro: Vicente Odone Filho, oncologista, CRM 19898. VI - membro: Fábio Rodrigues Kerbauy, hematologista, CRM 83219. VII - membro: Lílian Maria Cristófani, oncologista, CRM 51389. VIII - membro: Juliana Folloni Fernandes, oncohematologista, CRM 100719 IX - membro: Jacques Tabacof, oncologista, CRM 5296. X - membro: Jairo José do Nascimento Sobrinho, hematologista, CRM 81059. XI - membro: Gustavo Vilela de Paula e Silva, hematologista, CRM 91619. O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Portaria GM/MS N o- 221, de 15 de fevereiro de 2005, que institui a Política Nacional de Atenção de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia; Considerando a Portaria SAS/MS N o- 95, de 14 de fevereiro de 2005, que define as atribuições e as normas para credenciamento dos Serviços de Assistência de Alta Complexidade em TraumatoOrtopedia; Considerando, respectivamente, a manifestação da Secretaria de Saúde de Minas Gerais por meio dos Ofícios SUB.SPAS N o- 732, o934, de 10 de dezembro de 2008, bem como de 04 de setembro, e N Pactuaçao N o- 70, da Comissão Intergestores Bipartite Macroregional, de 18 de fevereiro, aprovada nao 140ª Reunião Ordinária da CIBSUS/MG, de 21 de agosto, e N - 66, da Comissão Intergestores Bipartite Macroregional, de 18 de fevereiro, aprovada na 143ª Reunião Ordinária da CIB-SUS/MG, de 03 de dezembro, homologadas em 2008; e Considerando a avaliação da Coordenação-Geral de Alta Complexidade/DAE/SAS/MS, resolve: Art. 1º - Habilitar, com pendências, o estabelecimento abaixo, como Unidade de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia, nos serviços especificados: ÃO CNPJ 17.513.235/0002-60 CNES Art. 8º - Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ósteo condro fascio ligamentoso à equipe de saúde a seguir identificada: PORTARIA CONJUNTA N o- 4, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2009 Altera a homologação do resultado do processo de seleção dos Projetos que se candidataram ao Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde - PET-Saúde. PR 2200457 - Coluna; - Cintura pélvica, quadril e coxa; - Coxa, joelho e perna; OI BID §1º- O respectivo Gestor do SUS, de acordo com o vínculo do estabelecimento e modalidade da gestão, deverá dar conhecimento das pendências ao estabelecimento ora habilitado, bem como dos prazos estabelecidos para a solução das mesmas. §2º - A não solução das pendências dentro dos prazos fixados para tal implicará na exclusão do estabelecimento para realizar os procedimentos da traumato-ortopedia. Art. 2º - Habilitar, o estabelecimento abaixo, como Unidade de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia, nos serviços especificados: CNPJ CNES 18.720938/0001-41 - 0027863 OS SECRETÁRIOS DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, DA ATENÇÃO À SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, E DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atri-o buições, e considerando a Portaria Interministerial MS/MEC N 1.802, de 26 de agosto de 2.008, que instituiu o Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde - PET - Saúde; o Edital N o- 12, de 3 de setembro de 2.008 e o Edital N o- 15, de 12 de novembro de 2.008, referentes a seleção para o PET - Saúde; a Portaria Conjunta N o- 3, de 30 de janeiro de 2009, que homologou o resultado do processo de seleção dos Projetos para o PET-Saúde, resolvem: Art. 1º Incluir no Anexo da Portaria Conjunta N o- 3, de 30 de janeiro de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 2 de fevereiro de 2009, o Projeto UFTM - SMS-Uberaba, mantendo-se os demais artigos inalterados, tendo em vista a decisão da Comissão Avaliadora que considerou tempestiva a apresentação do projeto da Universidade Federal do Triângulo Mineiro, em parceria com a Secretaria Municipal de Uberaba-MG, enviado dentro do prazo estabelecido no edital convocatório. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FRANCISCO EDUARDO DE CAMPOS Secretário de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde Razão Social/Nome fantasia/Município Hospital Luxemburgo/Associação dos Amigos do Hospital Mário Penna - Belo Horizonte/MG A ALBERTO BELTRAME Secretário de Atenção à Saúde MARIA PAULA DALLARI BUCCI Secretária de Educação Superior Ministério das Comunicações . AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES CONSELHO DIRETOR PO Razão Social/Nome fantasia/Município Hospital Universitário Risoleta Tolentino Neves/Fundação Desenvolvimento da Pesquisa FUNDEP - Belo Horizonte/MG Coluna; Cintura pélvica, quadril e coxa; Coxa, joelho e perna; Traumatologia ortopédica de urgência e emergência. Art. 3º - Os recursos para as habilitações de que trata esta Portaria estão assegurados na PPI Assistencial dos respectivos municípios, de acordo com os Despachos SR/GISA/CGC N o- 1474, de 18 ode agosto, e SR/GISA/CGC N 1539, de 01 de dezembro de 2008, da Gerência de Informações de Sistemas, da Superintendência de Regulação, da Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DESPACHO DO PRESIDENTE Em 29 de janeiro de 2009 RT ER CE IRO S N o- 652/2009 - CD - Processo no 53500.031864/2004. O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições legais, regulamentares e regimentais, examinando o Pedido de Reconsideração interposto pela TIM NORDESTE S/A, CNPJ no 01.009.686/0001-44, nova denominação da MAXITEL S/A, contra decisão proferida pelo Conselho Diretor, por meio do Despacho no 503/2006-CD, de 26 de outubro de 2006, nos autos do processo em epígrafe, que tem por objeto a apuração de descumprimento de obrigações referente ao Plano Geral de Metas de Qualidade para o Serviço Móvel Pessoal PGMQ-SMP, decidiu, em sua Reunião no 507, realizada em 17 de dezembro de 2008, conhecer do Pedido para, no mérito, negar a ele provimento, mantendo os termos do Despacho supracitado, pelas razões e fundamentos constantes da Análise no 114/2008 - GCER, de 08 de dezembro de 2008. RONALDO MOTA SARDENBERG ALBERTO BELTRAME RETIFICAÇÕES SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO DE MASSA Na Portaria SAS/MS N o- 578, de 06 de outubro de 2008, publicada no Diário Oficial da União - DOU N o- 198, de 13 de outubro de 2008, seção I, página 89, ATO N o- 681, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2009 o I - N - do SNT 1 01 02 AM 05 II - responsável técnico: Edson Sarkis Gonçalves, urologista, CRM 782; III - membro: Edson Sarkis Gonçalves, urologista, CRM 782; IV - membro: Flávio Antunes de Souza, urologista, CRM 782; V - membro: Raimundo Adelino Veloso Freire, urologista, CRM 593; VI - membro: Abraham Mesod Benzecry, urologista, CRM 168; VII - membro: Julia Jacqueline Mendonça Gonçalves, nefrologista, CRM 4033; VIII - membro: Paulo Hideyoshi Kawano, anestesiologista, CRM 5335; IX - membro: Rolando Guillermo Vermehren Valenzuela, nefrologista, CRM 1752; X - membro: Alvaro Ianhez, nefrologista, CRM 5432; XI - membro: Adriano Maia Siqueira, urologista, CRM 3714; XII - membro: Walter Scaglione Junior, anestesiologista, CRM 5568; XIII - membro: Anelise Bazoli de Andrade, anestesiologista, CRM 5869. SECRETARIA DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE PORTARIA N o- 29, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2009 Art. 7º - Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de Rim à equipe de saúde a seguir identificada: RIM - 24.08 AMAZONAS Leia-se: CORAÇÃO - 24.11 RIO DE JANEIRO IV CNES: 3187837. ALBERTO BELTRAME AÇ RIO DE JANEIRO Nº 28, terça-feira, 10 de fevereiro de 2009 Onde se lê: UF PE Tipo CAPS II CNES 5657229 CGC/CNPJ 11.303.906/0001-00 Município Garanhuns Natureza Público Municipal CNES 5719836 CGC/CNPJ 11.303.906/0001-00 Município Garanhuns Natureza Público Municipal Leia-se: UF PE Tipo CAPS II Processo n o- 53500.002504/09.FUNDAÇÃO DJALMA MARINHO - TV - Lagoa Nova/RN - Canal 2- E. Autoriza o Uso de Radiofreqüência. ARA APKAR MINASSIAN Superintendente ATO N o- 682, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2009 Na Portaria SAS/MS N o- 755, de 30 de dezembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União - DOU N o- 254, de 31 de dezembro de 2008, Seção 1, página 165, Processo n o- 53500.002511/09.MACARENA TELECOMUNICAÇÕES LTDA - RTV - Palmas/TO - Canal 56. Autoriza o Uso de Radiofreqüência. ARA APKAR MINASSIAN Superintendente 1 Nº 28, terça-feira, 10 de fevereiro de 2009 CONSULTA PÚBLICA N o- 4, DE FEVEREIRO DE 2009 Proposta de Alteração dos Planos Básicos de Distribuição de Canais de Televisão em VHF e UHF - PBTV e de Retransmissão de Televisão em VHF e UHF - PBRTV. O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO DE MASSA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, no uso de suas competências, consoante o disposto no art. 198 do Regimento Interno da Agência, aprovado pela Resolução n. o- 270, de 19 de julho de 2001, decidiu submeter a comentários públicos as propostas de alteração de Planos Básicos constantes dos Anexos I e II decorrentes de solicitações apresentadas à Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel, nos termos do art. 211 da Lei n. o- 9.472, de 1997, e do art. 17 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto n. o2.338, de 7 de outubro de 1997. Pretende-se obter contribuições fundamentadas sobre as propostas contidas na presente Consulta Pública, que contemplem, entre outros aspectos: a) uso racional e econômico do espectro de freqüências, inclusive pela utilização da potência mínima necessária para assegurar, economicamente, um serviço de boa qualidade à área a que se destina; b) impacto econômico da alteração proposta. O texto completo das propostas de alteração do PBTV e do PBRTV estará disponível na Biblioteca da Anatel, no endereço subscrito e na página da Anatel na Internet, a partir das 14h da data da publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União. As contribuições e sugestões devidamente identificadas devem ser encaminhadas, preferencialmente, por meio do formulário eletrônico do Sistema Interativo de Acompanhamento de Consulta Pública, disponível no endereço Internet http://www.anatel.gov.br relativo a esta Consulta Pública, até às 24h do dia 13 de março de 2008. As manifestações encaminhadas por carta devem ser dirigidas à Anatel no endereço a seguir indicado, até às 18h do dia 10 de março de 2008. AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES ANATEL Gerência de Regulamentação Técnica e Administração de Planos - CMPRR CONSULTA PÚBLICA N. o- 04 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2008. Proposta de Alteração dos Planos Básicos de Distribuição de Canais de Televisão em VHF e UHF - PBTV e de Retransmissão de Televisão em VHF e UHF - PBRTV. SAUS - Quadra 06 - Bloco F - Térreo - Biblioteca 70313-900 - BRASÍLIA - DF INTERNET: http://www.anatel.gov.br Art. 1o Autorizar a SISTEMA COSTA DOURADA DE RADIODIFUSÃO LTDA, executante de serviço de radiodifusão na localidade de Coqueiro Seco, Estado de Alagoas, a alterar o seu quadro diretivo, de acordo com os dados abaixo descritos: Ildefonso Antônio Tito Uchoa Lopes-Administrador. Art. 2o Determinar que a entidade acima citada apresente a este Ministério das Comunicações o respectivo instrumento de constituição do novo quadro diretivo, devidamente registrado. Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ZILDA BEATRIZ S. DE CAMPOS ABREU PORTARIA N o- 470, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2008 A SECRETÁRIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 187, inciso XVIII do Regimento Interno do Ministério das Co-o municações, e tendo em vista o que consta do Processo n 53000.025757/2005, resolve: Art. 1o Autorizar a EMPRESA FLUMINENSE DE COMUNICAÇÃO LTDA, com sede no Município de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, a utilizar, nas transmissões de sua estação de radiodifusão sonora em freqüência modulada, na mesma localidade, a denominação de fantasia "BAND NEWS FLUMINENSE FM 94,9". Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ZILDA BEATRIZ S. DE CAMPOS ABREU . Ministério das Relações Exteriores GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 121, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2009 O MINISTRO DE ESTADO DAS RELAÇÕES EXTERIORES, no uso de suas atribuições, e considerando a Lei nº 11.653, de 07 de Abril de 2008, que dispõe sobre o Plano Plurianual 2008 2011, e o Decreto nº 6.601, de 10 de outubro de 2008, que estabelece normas para a gestão do Plano Plurianual 2008 - 2011 e de seus programas, resolve: Art. 1º O Anexo I da Portaria nº 585, de 6 de novembro de 2008, que regulamenta a gestão do Plano Plurianual no âmbito do Ministério das Relações Exteriores, passa a vigorar com a seguinte redação: "(...) IV - Programa 1264 (...) (...) Ação 6090: Relações e Negociações com os Países-Membros do Tratado de Livre Comércio da América do Norte - NAFTA Coordenador da Ação: Luiz Cláudio Themudo; Ação 6091: Relações e Negociações com Angola, Moçambique e demais Países Africanos e Asiático de Língua Portuguesa Coordenador da Ação: Luiz Cláudio Themudo; Ação 6093: Relações e Negociações com os países do Tratado de Cooperação Amazônica e no Departamento Ultramarino da Guiana Francesa - Coordenador da Ação: Luiz Cláudio Themudo; Ação 6092: Relações e Negociações com Cuba e os demais Países da América Central e do Caribe - Coordenador da Ação: Luiz Cláudio Themudo; Ação 6094: Relações e Negociações com a África do Sul, Nigéria e demais países da África, exceto os de Língua Oficial Portuguesa - Coordenador da Ação: Luiz Cláudio Themudo; Ação 6095: Relações e Negociações com os Países do Oriente Médio - Coordenador da Ação: Luiz Cláudio Themudo; Ação 6096: Relações e Negociações com a Rússia e os Países Europeus não-Membros da União Européia - Coordenador da Ação: Luiz Cláudio Themudo; Ação 6098: Relações e Negociações com a China, Índia, Japão e os demais países da Ásia e da Oceania - Coordenador da Ação: Luiz Cláudio Themudo; Ação 6099: Relações e Negociações com a Organização das Nações Unidas - ONU - Coordenador da Ação: Luiz Cláudio Themudo; Ação 6100: Relações e Negociações com a Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação - FAO - Coordenador da Ação: Luiz Cláudio Themudo; Ação 6101: Relações e Negociações no Âmbito dos demais Organismos Internacionais Sediados na Europa - Coordenador da Ação: Luiz Cláudio Themudo; Ação 6102: Relações e Negociações com as Organizações Sediadas em Genebra - Coordenador da Ação: Luiz Cláudio Themudo; Ação 6103: Relações e Negociações com a Organização das Nações Unidas para Educação, Ciência e Cultura - UNESCO - Coordenador da Ação: Luiz Cláudio Themudo; Ação 6105: Relações e Negociações com a Organização Mundial do Comércio - OMC - Coordenador da Ação: Luiz Cláudio Themudo; Ação 6109: Relações e Negociações com a Organização dos Estados Americanos (OEA) - Coordenador da Ação: Luiz Cláudio Themudo; Ação 6106: Relações e Negociações com a Organização de Cooperação e Desenvolvimento Econômico - OCDE - Coordenador da Ação: Luiz Cláudio Themudo; Ação 6107: Relações e Negociações no Âmbito dos demais Organismos Internacionais Sediados nas Américas - Coordenador da Ação: Luiz Cláudio Themudo; A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX ARA APKAR MINASSIAN SECRETARIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA PORTARIA N o- 425, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2008 A SECRETÁRIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 187, inciso XIX do Regimento Interno do Ministério das Comunicações, e tendo em vista o que consta do Processo n o53000.016591/08, resolve: Art. 1o Homologar, a nomeação de procuradores com poderes de administração e gerência da RÁDIO E TELEVISÃO IGUAÇU S/A., executante do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, na localidade de Curitiba, Estado do Paraná, ficando o quadro de acordo com o seguinte: Daniel Pimenta Silveira e Roberta Adriana Martinez Pereira França. Art. 2 o- Esta Portaria entra vigor na data de sua publicação. ZILDA BEATRIZ S. DE CAMPOS ABREU PORTARIA N o- 434, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2008 A SECRETÁRIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 187, inciso XIX, do Regimento Interno do Ministério das Comunicações, e tendo em vista o que consta do Processo n o53000.043939/2007, resolve: Art. 1o Homologar a nomeação de procurador com poderes de administração e gerência da FM TOBIAS BARRETO ALMEIDA REIS LTDA., executante de serviço de radiodifusão na localidade de Tobias Barreto, Estado de Sergipe, de acordo com os dados : DIOGENES JOSÉ DE OLIVEIRA ALMEIDA - CPF N o- 089.201.76515. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ZILDA BEATRIZ S. DE CAMPOS ABREU PORTARIA N o- 441, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2008 A SECRETÁRIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 187, inciso XIX, do Regimento Interno do Ministério das Comunicações, e tendo em vista o que consta do Processo n o53000.072992/2006, resolve: 51 ISSN 1677-7042 Ação 6110: Negociações sobre a conformação da Área de Livre Comércio das Américas - ALCA - Coordenador da Ação: Luiz Cláudio Themudo; Ação 6128: Relações e Negociações com os Países-Membros da União Européia - Coordenador da Ação: Luiz Cláudio Themudo; Ação 6221: Relações e Negociações no Âmbito dos demais Organismos Internacionais - Coordenador da Ação: Luiz Cláudio Themudo; Ação 6284: Relações e Negociações com os Países-Membros do Mercado Comum do Sul - MERCOSUL - e Associados - Coordenador da Ação: Luiz Cláudio Themudo; Ação 7880: Construção da Chancelaria e Sede da Embaixada do Brasil em Abuja, na Nigéria - Coordenador da Ação: Luiz Cláudio Themudo; Ação 10U3: Aquisição da Chancelaria e da Residência da Embaixada do Brasil em Pequim, na China - Coordenador da Ação: Luiz Cláudio Themudo; Ação 10U6: Aquisição da Residência da Embaixada do Brasil em Bridgetown, em Barbados - Coordenador da Ação: Luiz Cláudio Themudo; Ação 10U7: Aquisição da Residência da Embaixada do Brasil em Wellington, na Nova Zelândia - Coordenador da Ação: Luiz Cláudio Themudo; Ação 10U8: Aquisição da Residência da Embaixada do Brasil em Estocolmo, na Suécia - Coordenador da Ação: Luiz Cláudio Themudo; Ação 10U9: Aquisição da Chancelaria e da Residência do Consulado-Geral do Brasil em Caiena, na Guiana Francesa - Coordenador da Ação: Luiz Cláudio Themudo; Ação 10UA: Aquisição da Chancelaria da Embaixada do Brasil em Pretória, na África do Sul - Coordenador da Ação: Luiz Cláudio Themudo; Ação 10UM: Aquisição da Residência da Embaixada do Brasil no Cairo, no Egito - Coordenador da Ação: Luiz Cláudio Themudo; Ação 10UN: Construção da Chancelaria e Sede da Embaixada do Brasil em São Tomé, em São Tomé e Príncipe - Coordenador da Ação: Luiz Cláudio Themudo; Ação 10UO: Construção da Chancelaria e Sede da Embaixada do Brasil em Maputo, em Moçambique - Coordenador da Ação: Luiz Cláudio Themudo; Ação 10UP: Construção da Chancelaria do Consulado-Geral do Brasil na Cidade do Porto, em Portugal - Coordenador da Ação: Luiz Cláudio Themudo; Ação 10UQ: Construção da Chancelaria e da Residência da Embaixada do Brasil em Havana, em Cuba - Coordenador da Ação: Luiz Cláudio Themudo; Ação 10UR: Construção da Chancelaria da Embaixada do Brasil em Bruxelas, na Bélgica - Coordenador da Ação: Luiz Cláudio Themudo. V - Programa 0683 - Gestão da Política Externa (...) (...) Ação 2533: Cooperação Técnica Internacional - Coordenador da Ação: Marco Farani. (...) " Art. 2º As Ações executadas por unidades deste Ministério que integram os Programas do órgão responsável 92000 - Atividades Padronizadas, serão geridas pelos Coordenadores de Ação indicados na relação constante do Anexo a esta Portaria, que passará a vigorar como Anexo II à Portaria nº 585, de 6 de novembro de 2008. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. L A N O I C A S N NA IM E R P CELSO AMORIM ANEXO ANEXO II À PORTARIA Nº 685, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2008 Relação das Ações executadas por unidades do Ministério das Relações Exteriores que integram os Programas do órgão responsável 92000 - Atividades Padronizadas e respectivos Coordenadores: I - Programa Previdência de inativos e Pensionistas da União - 0089 Ação 0181: Pagamento de Aposentadorias e Pensões - Servidores Civis Previdência de Inativos e Pensionistas da União - Coordenador de Ação: André Veras Guimarães. II - Programa Apoio Administrativo - 0750 Ação 2000: Administração da Unidade - Coordenador de Ação: Luiz Cláudio Themudo; Ação 2012: Auxílio-Alimentação aos Servidores e Empregados - Coordenador de Ação: André Veras Guimarães; Ação 2011: Auxílio Transporte aos Servidores e Empregados - Coordenador de Ação: André Veras Guimarães; Ação 6086: Obras de Conservação e Restauração de Imóveis - Coordenador de Ação: Antonio Aníbal da Motta; Ação 6207: Movimentação de Pessoal - Coordenador de Ação: André Veras Guimarães; Ação 2010: Assistência Pré-Escolar aos Dependentes - Coordenador de Ação: André Veras Guimarães; Ação 2004: Assistência Médica e Odontológica aos Servidores, Empregados e seus Dependentes - Coordenador de Ação: André Veras Guimarães; Ação 2267: Assistência Médica do Serviço Exterior - Coordenador de Ação: André Veras Guimarães; Ação 09HB: Contribuição da União, de suas Autarquias e Fundações para o Custeio do regime de Previdência dos Servidores Públicos Federais - Coordenador de Ação: André Veras Guimarães. 52 . ISSN 1677-7042 1 PORTARIA N o- 50, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2009 Autoriza a empresa Barra Bioenergia S.A. Filial UTE Bonfim a ampliar a capacidade instalada da Central Geradora Termelétrica denominada UTE Bonfim, localizada no Município de Guariba, Estado de São Paulo, e dá outras providências. O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 60 do Decreto no 5.163, de 30 de julho de 2004, nos termos do Edital do Leilão no 01/2008, o que consta do Processo no 48500.001985/200781, da Portaria MME no 14, de 16 de janeiro de 2008, da Resolução Autorizativa ANEEL no 1.657, de 11 de novembro de 2008, e do Despacho ANEEL no 4.198, de 13 de novembro de 2008, resolve: Art. 1o Autorizar a empresa Barra Bioenergia S.A. - Filial UTE Bonfim, inscrita no CNPJ/MF sob o no 07.921.583/0005-66, com sede na Rodovia Brigadeiro Faria Lima, km 322, anexo Área de Cogeração, Zona Rural, Município de Guariba, Estado de São Paulo, a ampliar a capacidade instalada da Central Geradora Termelétrica denominada UTE Bonfim, em 45.000 kW, passando a ser constituída de duas Unidades Geradoras de 33.000 kW e uma Unidade Geradora de 45.000 kW, totalizando 111.000 kW de capacidade instalada, com 18.800 kW médios de garantia física correspondentes à ampliação, totalizando 42.200 kW médios de garantia física, utilizando bagaço de cana-de-açúcar como combustível, localizada no Município de Guariba, Estado de São Paulo. Parágrafo único. A energia elétrica produzida pela autorizada destina-se à comercialização na modalidade de Produção Independente de Energia Elétrica, conforme estabelecido nos arts. 12, 15 e 16 da Lei no 9.074, de 7 de julho de 1995, com a redação dada pelo art. 8o da Lei no 10.848, de 15 de março de 2004. Art. 2o Deverá a autorizada utilizar o Sistema de Transmissão de interesse restrito da Central Geradora Termelétrica definido na Portaria MME no 14, de 16 de janeiro de 2008, e promover as adequações que se façam necessárias em virtude da ampliação de potência de que trata esta Portaria, por sua exclusiva responsabilidade e ônus. Art. 3o Constituem obrigações da autorizada: I - ampliar a Central Geradora Termelétrica conforme cronograma apresentado à Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, obedecendo aos marcos descritos a seguir: a) implementação da Subestação e respectivo Sistema de Transmissão associado: até 5 de outubro de 2009; b) conclusão da montagem eletrônica: até 5 de março de 2010; c) obtenção da Licença Ambiental de Operação: até 5 de junho de 2010; d) comissionamento da Unidade Geradora de 45.000 kW: até 5 de maio de 2010; e e) operação comercial da Unidade Geradora de 45.000 kW: até 5 de julho de 2010; II - aderir à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE; III - submeter-se aos Procedimentos de Rede do Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS; IV - manter, nos termos do Edital do Leilão no 01/2008, a Garantia de Fiel Cumprimento das obrigações assumidas nesta Portaria, no valor de R$ 26.148.500,00 (vinte e seis milhões, cento e quarenta e oito mil e quinhentos reais) que vigorará até três meses após o início da operação da última Unidade Geradora da Usina Termelétrica; V - celebrar contratos de compra de energia para garantir os contratos de venda originais, no caso de descumprimento do cronograma, conforme art. 5o do Decreto no 5.163, de 2004, e Resolução ANEEL no 165, de 19 de setembro de 2005; VI - firmar Contrato de Energia de Reserva - CER, nos termos do Edital, por um prazo de quinze anos; e VII - encaminhar à ANEEL, ao término da construção ou quando solicitado, informações relativas aos custos com a ampliação do Empreendimento, na forma e periodicidade a serem definidas em regulamento próprio. Parágrafo único. Pelo descumprimento das obrigações decorrentes da legislação de regência de produção e comercialização de energia elétrica e do disposto nesta Portaria, a autorizada ficará sujeita às penalidades estabelecidas nas normas legais vigentes. Art. 4o Estabelecer em cinqüenta por cento o percentual de redução a ser aplicado às tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição para o transporte de energia elétrica gerada pela Central Geradora Termelétrica, quando devidas, incidindo na produção e no consumo da energia comercializada pela UTE Bonfim, observado o que dispõe o art. 26, § 1o, da Lei no 9.427, de 26 de dezembro de 1996. Art. 5o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ME RC IA LIZ EDISON LOBÃO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA N o- 1.786, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2009 Autoriza a empresa Usina Noroeste Paulista Ltda. a ampliar a Central Geradora Termelétrica denominada UTE Noroeste Paulista, localizada no Município de Sebastianópolis do Sul, Estado de São Paulo, bem como a comercializar o excedente da energia produzida, e dá outras providências. GABINETE DO MINISTRO CO AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA PORTARIA N o- 51, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2009 Ministério de Minas e Energia Nº 28, terça-feira, 10 de fevereiro de 2009 O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 60 do Decreto no 5.163, de 30 de julho de 2004, nos termos do Edital do Leilão no 01/2008, o que consta do Processo no 48500.001346/200671, e da Resolução ANEEL no 1.579, de 23 de setembro de 2008, resolve: Art. 1o Autorizar a empresa Usina Noroeste Paulista Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o no 06.249.035/0001-45, com sede à Estrada Vicinal Antônio Abreu do Valle, STS 50, km 10, Zona Rural, Município de Sebastianópolis do Sul, Estado de São Paulo, a ampliar a capacidade instalada da Central Geradora Termelétrica denominada UTE Noroeste Paulista, em 60.000 kW, passando a ser constituída de uma Unidade Geradora de 4.000 kW, uma Unidade Geradora de 6.000 kW e uma Unidade Geradora de 8.000 kW, já outorgadas pela Resolução ANEEL no 1.579, de 23 de setembro de 2008, e duas novas Unidades Geradoras de 30.000 kW cada, totalizando 78.000 kW de capacidade instalada e 20.400 kW médios de garantia física correspondentes à ampliação, utilizando bagaço de cana-de-açúcar como combustível, localizada no Município de Sebastianópolis do Sul, Estado de São Paulo. Parágrafo único. A comercialização far-se-á conforme estabelece o inciso IV, art. 26, da Lei no 9.427, de 26 de dezembro de 1996, com a redação dada pela Lei no 9.648, de 27 de maio de 1998, e nos termos dos arts. 12, 15 e 16 da Lei no 9.074, de 7 julho de 1995, regulamentada pelo Decreto no 2.003, de 10 de setembro de 1996. Art. 2o Deverá a autorizada utilizar o Sistema de Transmissão de interesse restrito definido na Resolução Autorizativa ANEEL no 1.579, de 23 de setembro de 2008. Art. 3o Constituem obrigações da autorizada: I - ampliar a Central Geradora Termelétrica conforme cronograma apresentado à Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, obedecendo aos marcos descritos a seguir: a) conclusão da Montagem Eletromecânica: até 30 de março de 2009; b) Comissionamento (2a Unidade Geradora): até 30 de março de 2009; e c) Operação Comercial (2a Unidade Geradora): até 15 de abril de 2009; II - participar da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE; III - submeter-se aos Procedimentos de Rede do Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS; IV - manter, nos termos do Edital do Leilão no 01/2008, a Garantia de Fiel Cumprimento das obrigações assumidas nesta Portaria, no valor de R$ 8.080.000,00 (oito milhões e oitenta mil reais), que vigorará até três meses após o início da operação da última Unidade Geradora da Usina Termelétrica; V - celebrar contratos de compra de energia para garantir os contratos de venda originais, no caso de descumprimento do cronograma, conforme art. 5o do Decreto no 5.163, de 30 de julho de 2004, e Resolução ANEEL no 165, de 19 de setembro de 2005; VI - firmar Contrato de Energia de Reserva - CER, nos termos do Edital, por um prazo de quinze anos; VII - encaminhar à ANEEL, ao término da construção ou quando solicitado, informações relativas aos custos com a ampliação do Empreendimento, na forma e periodicidade a serem definidas em regulamento próprio; e VIII - efetuar o pagamento, nas épocas próprias definidas nas normas específicas: a) das cotas mensais da Conta de Consumo de Combustíveis - CCC, que lhe forem atribuídas; b) da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica, nos termos da legislação específica; c) dos encargos de Uso dos Sistemas de Transmissão e de Distribuição de Energia Elétrica, quando devidos, celebrando, em conformidade com a regulamentação específica, os Contratos de Uso e de Conexão necessários; d) da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE, nos termos da legislação, se couber; e e) do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica - PROINFA, nos termos da legislação, se couber. Parágrafo único. Pelo descumprimento das obrigações decorrentes da legislação de regência de produção e comercialização de energia elétrica e do disposto nesta Portaria, a autorizada ficará sujeita às penalidades estabelecidas nas normas legais vigentes. Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. AÇ ÃO PR OI BID EDISON LOBÃO A Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Rio do Lobo Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da PCH Albano Machado, localizadas nos Municípios de Trindade do Sul e Nonoai, Estado do Rio Grande do Sul. O DIRETOR-GERAL INTERINO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme Decreto de 13 de janeiro de 2009,no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria e tendo em vista o disposto no art. 29, inciso VIII, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no art. 10 da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, com redação dada pela Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998, no art. 151, alínea "b", do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851, de 16 de julho de 1954, no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, na Resolução nº 279, de 11 de setembro de 2007, com base no art. 3º-A da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, no art. 1º do Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com redação dada pelo Decreto nº 4.970, de 30 de janeiro de 2004, e o que consta do Processo nº 48500.000003/2008-02, resolve: Art. 1º Declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Rio do Lobo Energia S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.662.847/0001-80, com sede à Rua Léo Néuls, no 113, sala B, Centro, Município de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul, as áreas de terra que perfazem uma superfície total de 6,4227 ha (seis hectares, quarenta e dois ares e vinte e sete centiares), localizadas nos Municípios de Trindade do Sul e Nonoai, Estado do Rio Grande do Sul, necessárias à implantação da PCH Albano Machado, representadas no desenho intitulado: "PCH ALBANO MACHADO - RIO LOBO", em escala 1:2.500, datado de outubro de 2007. § 1º As áreas de terra referidas no "caput" descrevem-se e caracterizam-se por meio de distâncias, azimutes e coordenadas dos vértices do polígono na projeção UTM, referidas ao Datum South American - SAD-69 (Chuá, Minas Gerais) e ao Meridiano Central de 51º W.Gr. § 2º A Rio do Lobo Energia S.A. deverá fiscalizar as terras destinadas à implantação da PCH Albano Machado, promovendo a gestão sócio-patrimonial das mesmas. Art. 2º A Rio do Lobo Energia S.A. fica autorizada a promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as desapropriações de que trata o art. 1º, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência para fins de imissão provisória na posse do bem, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956. Art. 3º A Rio do Lobo Energia S.A. fica obrigada a atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção da usina hidrelétrica. Art. 4° A descrição das áreas de terra referidas no § 1° do art. 1°, contida no Anexo desta Resolução, encontra-se no Processo supracitado e está disponível no endereço SGAN - Quadra 603 Módulo I - Brasília - DF, bem como no endereço eletrônico www.aneel.gov.br. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PO RT ER CE IRO S EDVALDO ALVES DE SANTANA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA N o- 1.788, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2009 Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Barra do Braúna Energética S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da linha de transmissão SE UHE Barra do Braúna - Lt. Cataguases II - Muriaé II, em circuito duplo, na tensão nominal de 138 kV entre fases, com 13,9 quilômetros de extensão, que interligará a Subestação da UHE Barra do Braúna, de propriedade da requerente, à Derivação da Linha de Transmissão Cataguases 2 - Muriaé II, de propriedade da ENERGISA MINAS GERAIS, a se localizar nos Municípios de Laranjal e Recreio, no Estado de Minas Gerais. O DIRETOR-GERAL INTERINO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme Decreto de 13 de janeiro de 2009, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria e tendo em vista o disposto no art. 29, inciso IX, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no art. 10 da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, com redação dada pela Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851, de 16 de julho de 1954, no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, na Resolução nº 279, de 11 de setembro de 2007, com base no art. 3º-A da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, no art. 1º do Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com redação dada pelo Decreto nº 4.970, de 30 de janeiro de 2004, e o que consta do Processo nº 48500.007645/2008-24, resolve: 1 Nº 28, terça-feira, 10 de fevereiro de 2009 Art. 1º Declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Barra do Braúna Energética S.A., as áreas de terra situadas numa faixa de trinta metros de largura, necessárias à implantação da linha de transmissão, com extensão de 13,9 quilômetros, tensão nominal de 138 kV entre fases, conectando a Subestação da UHE Barra do Braúna, de propriedade da requerente, à Derivação da Linha de Transmissão Cataguases 2 - Muriaé II, de propriedade da ENERGISA MINAS GERAIS, a se localizar nos Municípios de Laranjal e Recreio, no Estado de Minas Gerais, de acordo com os desenhos intitulados "PLANTA GERAL TRAÇADO DA LT E FAIXA DE SERVIDÃO DE PASSAGEM PARA DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA" e "LEVANTAMENTO PLANIALTIMÉTRICO CADASTRAL", folhas de 3 a 47, sob os números de referência "PBB-LT-G-1007-01" e "PBB-LT-G-1000-03 a 47", inseridos no Anexo 5 do Processo nº48500.007645/2008-24. Art. 2º Em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá a Barra do Braúna Energética S.A. praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção da linha de transmissão de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída. Art. 3º Os proprietários das áreas de terra referidas no art. 1º limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em conseqüência, de praticar quaisquer atos que a embaracem ou lhe causem danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte. Art. 4º Autorizar a Barra do Braúna Energética S.A. a promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista nesta Resolução, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956. Art. 5º Fica a Barra do Braúna Energética S.A. obrigada a atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção da linha de transmissão. Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. EDVALDO ALVES DE SANTANA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA N o- 1.789, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2009 Art. 4º Autorizar a COPEL Distribuição S.A. a promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista nesta Resolução, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956. Art. 5º Fica a COPEL Distribuição S.A. obrigada a atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção da linha de transmissão. Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. EDVALDO ALVES DE SANTANA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA N o- 1.790, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2009 Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Central Eólica Praia Volta do Rio S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da linha de transmissão Central Eólica Volta do Rio - Acaraú II, que interligará a Subestação da Central Eólica Volta do Rio, de propriedade da requerente, à Subestação Acaraú II, de propriedade da IMPSA, a se localizar no Município de Acaraú, Estado do Ceará. O DIRETOR-GERAL INTERINO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme Decreto de 13 de janeiro de 2009, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria e tendo em vista o disposto no art. 29, inciso IX, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no art. 10 da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, com redação dada pela Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851, de 16 de julho de 1954, no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, na Resolução nº 279, de 11 de setembro de 2007, com base no art. 3º-A da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, no art. 1º do Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com redação dada pelo Decreto nº 4.970, de 30 de janeiro de 2004, e o que consta do Processo nº 48500.008198/2008-21, resolve: Art. 1º Declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Central Eólica Praia Volta do Rio S.A., as áreas de terra situadas numa faixa de quinze metros de largura, necessárias à implantação da linha de transmissão, com extensão de 21,52 quilômetros, tensão nominal de 69 kV entre fases, com a função de interligar a Subestação da Central Eólica Volta do Rio, de propriedade da requerente, à Subestação Acaraú II, de propriedade da IMPSA, a se localizar no Município de Acaraú, Estado do Ceará, de acordo com o desenho intitulado "PERFIL PLANILOTIMÉTRICO", folhas de 1 a 8, sob os números de referência "VRO-ACD-PR" e "PMG-ACD-PR", inseridos no Anexo 2 do Processo nº 48500.008198/2008-21. Art. 2º Em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá a Central Eólica Praia Volta do Rio S.A. praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção da linha de transmissão de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída. Art. 3º Os proprietários das áreas de terra referidas no art. 1º limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em conseqüência, de praticar quaisquer atos que a embaracem ou lhe causem danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte. Art. 4º Autorizar a Central Eólica Praia Volta do Rio S.A. a promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista nesta Resolução, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956. Art. 5º Fica a Central Eólica Praia Volta do Rio S.A. obrigada a atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção da linha de transmissão. Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da COPEL Distribuição S.A., as áreas de terra que especifica, necessárias à passagem da Linha de Transmissão Jaguariaíva - Arapoti, localizadas nos Municípios de Jaguariaíva e Arapoti, no Estado do Paraná. O DIRETOR-GERAL INTERINO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme Decreto de 13 de janeiro de 2009, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria e tendo em vista o disposto no art. 29, inciso IX, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no art. 10 da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, com redação dada pela Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851, de 16 de julho de 1954, no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, com base no art. 3º-A da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, no art. 1º do Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com redação dada pelo Decreto nº 4.970, de 30 de janeiro de 2004, na Resolução Normativa nº 279, de 11 de setembro de 2007, e o que consta do Processo nº 48500.006265/2008-72, resolve: Art. 1º Declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da COPEL Distribuição S.A., as áreas de terra situadas numa faixa variável de quatro metros e cinqüenta centímetros à vinte e três metros de largura, necessárias à implantação da Linha de Transmissão Jaguariaíva - Arapoti, com extensão de 18,73 quilômetros, tensão nominal de 138 kV entre fases, conectando a Subestação Jaguariaíva à Subestação Arapoti, ambas de propriedade da COPEL Distribuição S.A., localizadas nos Municípios de Jaguariaíva e Arapoti, Estado do Paraná. Parágrafo único. O traçado da linha de transmissão de que trata o "caput" consta das plantas do conjunto de dois desenhos intitulados "LT 138 kV JAGUARIAÍVA - ARAPOTI - PLANTA DO TRAÇADO", de referência 62996-32102-001 à 002, escala 1:25.000, e do conjunto de sete pranchas intituladas "LT 138 kV JAGUARIAÍVA - ARAPOTI - PLANTA E PERFIL", de referência 6299632101-001 à 007, em escala 1:5.000, integrantes do Anexo do Processo nº 48500.006265/2008-72. Art. 2º Em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá a COPEL Distribuição S.A. praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção da linha de transmissão de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída. Art. 3º Os proprietários das áreas de terra referidas no art. 1º limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em conseqüência, de praticar quaisquer atos que a embaracem ou lhe causem danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte. pelo art. 9º da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, no art. 1º, inciso I, do Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 4.970, de 30 de janeiro de 2004, preenchidos os requisitos estabelecidos no art. 5º da Resolução nº 112, de 18 de maio de 1999, na Resolução Normativa nº 68, de 8 de junho de 2004, na Resolução Normativa nº 77, de 18 de agosto de 2004 e o que consta do Processo nº 48500.008457/2008-13, resolve: Art. 1º Autorizar a Usina Termelétrica - UTE SVE Salvador S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.267.349/0001- 48, com sede na Rodovia BA - 526, CIA/Aeroporto, km 6,5, prédio 2, Distrito de São Cristóvão, no Município de Salvador, Estado da Bahia, a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação e exploração da UTE Salvador, localizada no mesmo endereço da empresa, com capacidade instalada de 19.730 kW e constituída por 19 (dezenove) unidades moto-geradoras de 1.038,4 kW cada, em ciclo térmico simples, utilizando como combustível gás de aterro sanitário (biogás). §1º A energia elétrica produzida pela autorizada destina-se à comercialização na modalidade de produção independente de energia elétrica, em conformidade com as condições estabelecidas nos arts. 12, 15 e 16 da Lei n° 9.074, de 7 de julho de 1995, regulamentada pelo Decreto n° 2.003, de 10 de setembro de 1996. Art. 2º Deverá a autorizada implantar e explorar o sistema de transmissão de interesse restrito da UTE Salvador, constituído por: a) uma subestação transformadora na Casa de Força, em barra simples de alta em 13,8 kV, com 19 trafos em 0,480/13,8 kV individualmente de 1.500 kVA e associados aos respectivo motogeradores e duas saídas para alimentadores; b) dois alimentadores em 13,8 kV entre as subestações transformadoras da Casa de Força e do Pátio, com cerca de 30 m cada; c) uma subestação transformadora de Pátio, em barra simples de alta em 69 kV, com 2 trafos em 13,8/69 kV individualmente de 15.000/18.500 kVA e uma saída para LT; d) uma LT 69 kV em circuito simples e extensão de cerca de 8,3 km até a conexão na SE CIA III da distribuidora COELBA. Art 3º Deverá a autorizada implantar a UTE Salvador e o respectivo sistema de transmissão de interesse restrito, conforme cronograma apresentado à ANEEL, obedecendo aos marcos a seguir: I - Início das obras civis: até 01/02/2009; II - Início da montagem eletromecânica: até 01 /07/ 2009; III - Implementação da SE respectivo Sistema de transmissão: até 01 /07/2009; IV - Solicitação de acesso para conexão ao SIN: até 01 /08/ 2009; V - Conclusão da Montagem Eletromecânica: até 25 /09/ 2009; VI - Início do comissionamento das unidades geradoras (todas): até 25 /09/ 2009; VII - Obtenção da Licença Ambiental de Operação: até 25 /10/ 2009; e VIII - Início da operação comercial das unidades geradoras (todas): até 01 /12/ 2009 Art. 4º Estabelecer em 100% (cem por cento) o percentual de redução a ser aplicado às tarifas de uso dos sistemas elétricos de transmissão e distribuição para o transporte de energia elétrica gerada pela UTE Salvador, incidindo na produção e no consumo da energia comercializada. Parágrafo único O percentual de redução deverá perdurar enquanto a potência injetada nos sistemas de transmissão ou distribuição não exceder 30.000 kW, vigorando a partir da publicação desta Resolução. Art. 5º Constituem obrigações da autorizada: I - cumprir e fazer cumprir todas as exigências da presente autorização, da legislação atual e superveniente que disciplina a exploração da UTE, respondendo perante a ANEEL, usuários e terceiros, pelas eventuais conseqüências danosas decorrentes da sua exploração; II - efetuar solicitação de acesso aos sistemas de transmissão e distribuição, nos termos da Resolução nº 281, de 1º de outubro de 1999; III - celebrar os contratos de uso e conexão e uso dos sistemas elétricos de transmissão e distribuição, nos termos da legislação e normas específicas; IV - efetuar o pagamento, nas épocas próprias definidas nas normas específicas: a) das cotas mensais da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis - CCC que lhe forem atribuídas; b) da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica TFSEE, nos termos da legislação específica; c) dos encargos de uso dos sistemas de transmissão e distribuição quando devidos, nos termos da regulamentação específica; V - submeter-se à fiscalização da ANEEL; VI - organizar e manter permanentemente atualizado o cadastro de bens e instalações da UTE, comunicando à ANEEL qualquer alteração das características de suas unidades geradoras; VII - respeitar a legislação ambiental e articular-se com o órgão competente, com vista à obtenção das licenças ambientais, cumprindo as exigências nelas contidas, encaminhando cópia dessas licenças à ANEEL, respondendo pelas conseqüências do descumprimento das leis, regulamentos e licenças; VIII - manter em arquivo, à disposição da fiscalização da ANEEL, Estudo de Impacto Ambiental (EIA), Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) ou estudo formalmente requerido pelo órgão licenciador ambiental, projetos básico e executivo, registros operativos e de produção de energia elétrica e os resultado dos ensaios de comissionamento; IX - submeter-se a toda e qualquer regulamentação de caráter geral ou que venha a ser estabelecida pela ANEEL, especialmente àquelas relativas à produção independente de energia elétrica; X - solicitar anuência prévia à ANEEL em caso de transferência de controle acionário; e L A N O I C A S N E R P IM EDVALDO ALVES DE SANTANA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA N o- 1.797, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2009 Autoriza a Usina Termelétrica - UTE SVE Salvador S.A. a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica mediante a implantação da UTE Salvador, localizada no Distrito de São Cristóvão, no Município de Salvador, Estado da Bahia, e dá outras providências. O DIRETOR-GERAL INTERINO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme decreto de 13 de janeiro de 2009, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria e tendo em vista o disposto no art. 3ºA, inciso II, da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, incluído 53 ISSN 1677-7042 NA 54 ISSN 1677-7042 1 XI - prestar todas as informações relativas ao andamento do empreendimento, facilitar os serviços de fiscalização e comunicar a conclusão das obras, bem como cumprir as diretrizes estabelecidas na Resolução nº 433, de 26 de agosto de 2003. Art. 6º Constituem direitos da autorizada: I - acessar livremente, na forma da legislação, o sistema de transmissão e distribuição, mediante pagamento dos respectivos encargos de uso e de conexão, quando devidos; II - comercializar a energia elétrica, nos termos da legislação aplicável à produção independente de energia elétrica; III - modificar ou ampliar a UTE e as instalações de interesse restrito, desde que previamente autorizada pela ANEEL; III - oferecer, em garantia de financiamentos obtidos para a realização de obras e serviços, os direitos emergentes desta autorização, bem assim os bens constituídos pela UTE, desde que a eventual execução da garantia não comprometa a continuidade da produção de energia elétrica pela UTE; e IV - ceder, mediante prévia anuência da ANEEL, os direitos decorrentes desta autorização para empresa ou consórcio de empresas. Art. 7º Pelo descumprimento das disposições legais e regulamentares decorrentes da exploração da UTE e não atendimento das solicitações, recomendações e determinações da fiscalização da ANEEL, a autorizada estará sujeita às penalidades previstas na legislação em vigor, na forma atualmente estabelecida na Resolução Normativa nº 63, de 12 de maio de 2004, assim como nas normas e regulamentos específicos e supervenientes. Parágrafo único. As penalidades serão aplicadas mediante procedimento administrativo, guardando proporção com a gravidade da infração, assegurando-se à autorizada o direito de defesa. Art. 8º A presente autorização vigorará pelo prazo de trinta anos, a contar da data de publicação desta Resolução. § 1º A autorizada deverá apresentar nova garantia de suprimento de combustível ao final do 12° ano de vigência desta autorização. § 2° A autorização poderá ser revogada nas seguintes situações: I - produção e comercialização da energia elétrica produzida em desacordo com as prescrições da legislação específica e desta Resolução; II - descumprimento das obrigações decorrentes desta autorização e da legislação específica; III - transferência a terceiros dos bens e instalações sem prévia e expressa autorização da ANEEL; IV - não recolhimento de multa decorrente de penalidade imposta por infração; V - descumprimento de notificação da ANEEL para regularizar a exploração da UTE; VI - solicitação da autorizada; ou VII - desativação da UTE. § 3º A revogação desta autorização não acarretará para a ANEEL, em nenhuma hipótese, qualquer responsabilidade com relação a encargos, ônus, obrigações ou compromissos assumidos pela autorizada, com relação a terceiros, inclusive seus empregados. Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CO ME RC IA LIZ DESPACHO DO DIRETOR-GERAL Em 3 de fevereiro de 2009 N o- 455 - O DIRETOR-GERAL INTERINO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme Decreto de 13 de janeiro de 2009, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta nos autos do Processo 48100.001087/1996-19, resolve recomendar ao Ministério de Minas e Energia - MME: (i) a prorrogação das concessões das Usinas Hidrelétricas Governador Ney Aminthas de Barros Braga (Segredo), Derivação do Rio Jordão, Governador José Richa (Salto Caxias), pelo prazo de 20 anos, de forma não onerosa, contados das datas de vencimento das respectivas outorgas; e (ii) a prorrogação da concessão da Usina Hidrelétrica Cavernoso, de forma não onerosa, pelo prazo estimado para a depreciação dos ativos reversíveis, correspondente a 8,5 anos, contados da data de vencimento da respectiva outorga. EDVALDO ALVES DE SANTANA DIRETORIA DESPACHOS DO DIRETOR Em 6 de fevereiro de 2009 N o- 528 - O DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista o disposto no art. 43, §º 3º, da Norma de Organização ANEEL - 001, aprovada pela Resolução Normativa nº 273, de 10 de julho de 2007, e o que consta do Processo no 48500.003869/2004-16, resolve não conhecer do Recurso Administrativo interposto, de forma intempestiva, pela Manaus Energia S.A. (sucessora da Companhia Energética do Amazonas - CEAM), em face da penalidade de multa aplicada por meio do Auto de Infração n° 074/2008-SFF, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira, mantendo a multa de R$ 147.853,69 (cento e quarenta e sete mil e oitocentos e cinqüenta e três reais e sessenta e nove centavos), a qual deverá ser recolhida com os acréscimos previstos no art. 24, da Resolução Normativa n° 63, de 12 de maio de 2004. o- julho de 2007, e o que consta do Processo no 48500.007042/2007-41, resolve não conhecer do Recurso Administrativo interposto, de forma intempestiva, pela Heidrich Geração Elétrica Ltda., em face do Auto de Infração nº 066/2008-SFG, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração, mantendo a multa de R$ 19.736,78 (dezenove mil setecentos e trinta e seis reais e setenta e oito centavos), a qual deverá ser recolhida com os acréscimos previstos no art. 24 da Resolução Normativa n° 63, de 12 de maio de 2004. Despacho ANEEL nº 4.358, de 25 de novembro de 2008, para início da operação comercial a partir do dia 10 de fevereiro de 2009, quando a energia produzida pelas unidades geradoras deverá estar disponível ao sistema. N o- 530 - O DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais e em conformidade com a Resolução ANEEL nº 273, de 10 de julho de 2007, e tendo em vista o que consta nos autos do processo nº 48500.002877/2007-13, resolve declarar extinto o presente processo administrativo, nos termos do art. 52 da Lei nº 9.784/1999 e do art. 14 da Resolução Normativa ANEEL nº 273/2007, em face de o objeto da decisão restar prejudicado por fato superveniente, qual seja, a desistência da requerente. DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE Em 9 de fevereiro de 2009 ROMEU DONIZETE RUFINO Em 9 de fevereiro de 2009 o- N 527 - O DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista o disposto no art. 43 da Norma de Organização ANEEL 001, aprovada pela Resolução Normativa nº 273, de 10 de julho de 2007, e o que consta do Processo no 48500.005810/2008-11, resolve não conhecer o Pedido de Reconsideração interposto pela Lagoa Grande Energética S.A., em face do Despacho nº 4.443/2008, que conheceu e negou provimento ao recurso da empresa, bem como manteve a decisão constante do Auto de Infração nº 053/2008-SFG, por estar exaurida a esfera administrativa. JOSÉ GUILHERME SILVA MENEZES SENNA RETIFICAÇÃO AÇ EDVALDO ALVES DE SANTANA N 529 - O DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista o disposto no art. 43, §º 3º, da Norma de Organização ANEEL - 001, aprovada pela Resolução Normativa nº 273, de 10 de Nº 28, terça-feira, 10 de fevereiro de 2009 Na Resolução Homologatória nº 767, de 27 de janeiro de 2009, publicada no D.O. nº 136, de 3 de fevereiro de 2009, Seção 1, páginas 127 a 129, constante do Processo nº 48500.007419/2008-43, no art. 2º; onde se lê: "...9,40% (nove vírgula quarenta por cento)..."; leia-se: "9,38% (nove vírgula trinta e oito por cento)...", e transpor para o Anexo VII o quadro COOPERATIVA DE ELETRIFICAÇÃO RURAL - TARIFA HORO-SAZONAL AZUL, publicado equivocadamente no Anexo I, bem como excluir o mesmo quadro publicado no Anexo II. ÃO PR OI SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO BID DESPACHO DO SUPERINTENDENTE Em 9 de fevereiro de 2009 A N o- 523 - O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL n° 1.113, de 18 de novembro de 2008, e considerando o que consta do Processo n° 48500.004170/2004-19, resolve: I - Homologar, nos termos do art. 16 do Regulamento Conjunto para Compartilhamento de Infraestrutura entre os Setores de Energia Elétrica, Telecomunicações e Petróleo, aprovado pela Resolução Conjunta ANEEL/ANATEL/ANP n° 001, de 24 de novembro de 1999, o Contrato de Compartilhamento de Infraestrutura (Postes), s/n°, de 1° de setembro de 2004, que entre si celebram a Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. e a empresa TV Mogno Ltda.; II - Determinar que são obrigações da citada empresa Eletropaulo: a) observar o que dispõem as Normas Técnicas NBR 5433/1982 e NBR 5434/1982, especialmente quanto aos afastamentos mínimos recomendados nas instalações; e cumprir a legislação de regência da prestação adequada de serviços públicos de distribuição de energia elétrica e todas as Cláusulas e condições do Contrato de Concessão de Distribuição n° 162/98 - Aneel, firmado com a União em 15 de junho de 1998; e b) apurar, por meio do Sistema de Ordem de Serviço - ODS, gastos e receitas das atividades decorrentes do referido Contrato de Compartilhamento em conformidade com o Manual de Contabilidade do Serviço Público de Energia Elétrica; e III - A receita proveniente do Contrato homologado no item I deverá favorecer a modicidade das tarifas praticadas pela Eletropaulo, conforme disposto no art. 11, Parágrafo único, da Lei n° 8.987, de 13 de fevereiro de 1995. RÔMULO DE VASCONCELOS FEIJÃO SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS N o- 524 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 963, de 24 de junho de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores, bem como na Resolução ANEEL nº 393, de 4 de dezembro de 1998, tendo em vista o que consta do Processo no 48500.001056/2008-32, resolve: I - Não aceitar os Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio Apuaê ou Ligeiro, localizado na sub-bacia 72, bacia hidrográfica do rio Uruguai, no Estado do Rio Grande do Sul, apresentados pela Cooperativa Regional de Eletrificação Rural do Alto Uruguai Ltda. - Creral, inscrita no CNPJ sob o n° 89.435.598/0001-55, e desenvolvidos pela empresa MCA Hidrelétricas Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 73.343.709/000163, pela ocorrência da hipótese prevista no artigo 14 da Resolução ANEEL nº 393, de 4 de dezembro de 1998. II - Informar que, em decorrência da decisão explicitada no item I, o registro foi transferido para a condição de inativo. III - Informar que, não há possibilidade de nova solicitação de registro, vez que outro estudo de inventário para o mesmo curso d'água recebeu o aceite disposto no artigo 14 da Resolução ANEEL nº 393, de 4 de dezembro de 1998. N o- 525 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 963, de 24 de junho de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores, bem como na Resolução ANEEL nº 393, de 4 de dezembro de 1998, tendo em vista o que consta do Processo no 48500.000217/2008-71, resolve: I - Não aceitar a revisão dos estudos de inventário do Rio Palma no trecho a montante do remanso do reservatório da UHE Pau D'Arco, e do seu afluente o Rio Mosquito, localizados na sub-bacia 21, na bacia hidrográfica do rio Tocantins, no Estado de Tocantins, apresentado pelas empresas Energética São Patrício S.A., Mauá Empresa Brasileira de Participações Societárias Estruturadas Ltda. e Poente Energia Ltda., inscritas nos CNPJs sob os n°s 33.600.123/0001-12, 02.689.014/0001-90 e 03.803.650/0001-63, respectivamente, e desenvolvido pela empresa Poente Energia Ltda., pela ocorrência da hipótese prevista no artigo 14 da Resolução ANEEL nº 393, de 4 de dezembro de 1998. II- Facultar às interessadas a reapresentação dos seus estudos de acordo com a orientação emanada da Nota Técnica nº 055/2009-SGH/ANEEL, acostada ao processo de referência, estabelecendo que os estudos deverão ser entregues ao protocolo da ANEEL a partir do dia 12/05/2009 até a data de 12/06/2009. III - Ratificar que a não apresentação das informações e relatórios na data determinada implicará declaração de abandono e transferência do registro para a condição de inativo. PO JANDIR AMORIM NASCIMENTO SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DESPACHO DO SUPERINTENDENTE Em 9 de fevereiro de 2009 N o- 522 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela Resolução ANEEL nº 433, de 26 de agosto de 2003 (alterada pela Resolução Normativa nº 190, de 12 de dezembro de 2005), em conformidade com o que estabelece a supracitada resolução, e considerando o que consta do Processo nº 48500.001081/2004-76, resolve: I - Liberar as unidades geradoras UG01 a UG06, de 800 kW cada, com potência limitada a 750 kW, totalizando 4.500 kW de potência instalada, da EOL Coelhos II, localizada no Município de Mataraca, Estado da Paraíba, de titularidade da empresa Vale dos Ventos Geradora Eólica S.A., autorizada nos termos da Resolução ANEEL nº 104, de 16 de março de 2004, que teve suas características técnicas alteradas pelo RT ER CE IRO S JAMIL ABID o- N 526 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL - SUBSTITUTO, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 1.136, de 02 de dezembro de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores e no artigo 13 da Resolução ANEEL n° 395, de 4 de dezembro de 1998, e o que consta do Processo nº 48500.001707/2002-73, resolve: I - Aceitar os Estudos de Viabilidade da UHE Garibaldi, com potência estimada de 175 MW, situada no rio Canoas, sub-bacia 71, na bacia hidrográfica do rio Uruguai, às coordenadas 27º 37' 17,30" de Latitude Sul e 50º 59' 17,49" de Longitude Oeste, nos municípios de Abdon Batista e Cerro Negro, no Estado de Santa Catarina, para fins de análise, apresentados pela empresa Desenvix S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 00.622.416/0001-41. II - Ficam insubsistentes os requerimentos para elaboração de estudos sobre o mesmo aproveitamento que forem protocolados após a data de publicação deste ato. ANDRÉ RAMON SILVA MARTINS RETIFICAÇÃO Na edição do DOU nº 27, de 9-2-2009, Seção 1, págs. 67 e 68, na identificação, onde se lê: Despachos do Superintendente - Em 3 de fevereiro de 2009, leia-se: Despachos do Superintendente - Em 6 de fevereiro de 2009, e, onde se lê: N o- 521, leia-se: N o- 512. (p/COEJO). 1 Nº 28, terça-feira, 10 de fevereiro de 2009 AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS DIRETORIA III SUPERINTENDÊNCIA DE BIOCOMBUSTÍVEIS E DE QUALIDADE DE PRODUTOS RETIFICAÇÃO DESPACHOS DA SUPERINTENDENTE ADJUNTA Em 9 de fevereiro de 2009 Na Autorização n° 66, de 3/02/2009, publicada no DOU de 4/02/2009, seção 1, página 69, onde se lê: "Processo ANP n° 48610.008548/2008-10", leia-se: "Processo ANP n° 48610.013353/2008-83". DIRETORIA I SUPERINTENDÊNCIA DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL AUTORIZAÇÃO Nº 80, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2009 A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n.º 206, de 9 de setembro de 2004, com base na Portaria ANP n.º 170, de 26 de novembro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo ANP n.º nº 48610.003359/2008-42, torna público o seguinte ato: Art. 1º Fica a empresa Petróleo Brasileiro S/A - Petrobras, CNPJ: 33.000.167/0792-98, autorizada a construir o Terminal Aquaviário da Ilha Comprida (TAIC), executar as adequações necessárias no Terminal Aquaviário de Ilha Redonda (TAIR), construir os dutos de interligação entre a REDUC e TAIR/TAIC e entre TAIR e TAIC, na Baía de Guanabara, Estado do Rio de Janeiro. As tabelas 1, 2, 3, 4 e 5 apresentam as principais características das instalações. Tabela 1 - Esferas do TAIC. TAG Tipo EF-6315051 EF-6315052 EF-6315053 Esfera Pressão Interna (kgf/cm² man.) Vazão de Carregamento Máx. (m³/h) 2-16 500 Vazão de Esvaziamento Máx. (m³/h) 740 Capacidade Nominal (m³) Produto 3.180 GLP Tabela 2 - Tanques do TAIC. TAG TQ-6315051 TQ-6315052 Tipo Tanque Refrigerado Diâmetro Nominal (m) 28 Altura Nominal (m) 30,2 Capacidade Nominal (m³) 18.595,7 Produto GLP Pressão de projeto (kgf/cm² man.) 25 25 Diâmetro Nominal (pol.) 10 12 Temperatura de projeto (ºC) -45/70 -45/70 Tabela 4 - Dutos Portuários. TAG 12"-GL-6413-005-Cb/ 6315-142-Cb 26"-GL-6413-006-Cg/ 6413-007-Bg/6315-494-Bg 8"-GL-6315-111-Cg Diâmetro Nominal (pol.) 12 Origem Braços de Carregamento 26 Braços de Carregamento 8 Braços de Carregamento Tabela 5 - Dutos. Diâmetro Nominal (pol.) 18 18 12 8 8 Origem TAIR TAIR TAIR TAIR REDUC 4151.77-6514 12 REDUC A E D R A L P M E EX TE TAIC N A N I S S TAG 18"-GL-6413-023-Cg 18"-GL-6413-009-Cg 12"-GL-6413-008-Cb 8"-GL-6315-118-HOLD 4152.77-6514 Destino TAIC TAIC/TAIR IM Comprimento (m) 260 TAIC Destino TAIC TAIC TAIC TAIC TAIC/TAIR Vazão (m³/h) 450 - 2000 450 - 2586 DA Produto GLP 340 GLP 480 GLP Comprimento (km) 0,500 0,500 0,500 0,500 7 (terrestre) 13,7 (marítimo) 7 (terrestre) 13,7 (marítimo) Produto GLP GLP GLP GLP GLP GLP Art. 2º O objeto da presente autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes. Art. 3º Esta Autorização é válida até 07/01/2012, conforme a validade constante na Licença de Instalação nº FE015335, expedida pela Fundação Estadual de Engenharia do Meio Ambiente - FEEMA do Estado do Rio de Janeiro em 07/01/2009. Art. 4º A outorga da Autorização de Operação ficará condicionada ao cumprimento integral dos requisitos estipulados pela Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, bem como à apresentação, por parte da empresa, da aprovação do projeto pela Marinha do Brasil e pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ. Art. 5º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. ANA BEATRIZ STEPPLE DA SILVA BARROS AUTORIZAÇÃO Nº 81, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2009 A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n.º 206, de 9 de setembro de 2004, com base na Portaria ANP n.º 170, de 26 de novembro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo ANP n.º 48610.012286/2007-15, torna público o seguinte ato: Art. 1º Fica a empresa Companhia Brasileira de Petróleo Ipiranga, CNPJ: 33.069.766/0043-30 autorizada a operar 2 (dois) dutos com 10 (dez) polegadas de diâmetro nominal para transferência de óleo diesel e gasolina entre sua Base de Distribuição e a Base de Distribuição da Shell Brasil S/A. no Município de Canoas - RS, com as seguintes características: Origem Destino Município Diâmetro (pol.) Extensão (m) Produto Base distribuição da Shell (Ponto B) Base distribuição da Ipiranga (Ponto C) Base distribuição da Ipiranga (Ponto C) Canoas/RS 10 800 Gasolina Pressão Projeto (kgf/cm2) 8 Pressão de Operação (kgf/cm2) 0,66 Canoas/RS 10 800 Óleo diesel 8 1,41 Base distribuição da Shell (Ponto B) Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente concessão. Art. 3º Esta Autorização terá validade até 15 de outubro de 2009, conforme o prazo estabelecido pela Licença de Operação LO N° 8712/2008-DL, emitida em 26 de novembro de 2008 pela Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luís Roessler/RS-FEPAM. Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. ANA BEATRIZ STEPPLE DA SILVA BARROS N o- 220- A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE BIOCOMBUSTÍVEIS E DE QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria N o- 90, de 26 de maio de 2004, e com base no disposto na Resolução ANP N o- 10, de 7 de março de 2007, publicada em 9 de março de 2007, concede o registro do(s) produto(s) abaixo, à empresa LWA IND. E COM. DE LUBRIFICANTES LTDA, CNPJ N o06.153.300/0003-59. Processo ANP: 48600.008455/2008 - 04 Marca comercial: POLYCORT 1 Grau de viscosidade: ISO 15 / Nível de desempenho: . NA Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE Aplicação: ÓLEO DE CORTE INTEGRAL Registro do produto: 0000010601 Processo ANP: 48600.008438/2008 - 69 Marca comercial: PENTACORT D Grau de viscosidade: ISO 22 / Nível de desempenho: . NA Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE Aplicação: ÓLEO DE CORTE INTEGRAL. Registro do produto: 0000010602 Processo ANP: 48600.008439/2008 - 11 Marca comercial: PENTACORT 103 Grau de viscosidade: ISO 32 / Nível de desempenho: . NA Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE Aplicação: ÓLEO DE CORTE INTEGRAL. Registro do produto: 0000010603 Processo ANP: 48600.008443/2008 - 71 Marca comercial: DX DRILL Grau de viscosidade: ISO 100 / Nível de desempenho: . INGERSOLL RAND SM-5 Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE Aplicação: LUBRIFICAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PNEUMÁTICOS. Registro do produto: 0000010604 Processo ANP: 48600.008444/2008 - 16 Marca comercial: LANG Grau de viscosidade: ISO 32 / / / 220 / / / 68 / Nível de desempenho: . NA Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE Aplicação: LUBRIFICANTE ANTIGOTEJANTE Registro do produto: 0000010606 Processo ANP: 48600.008453/2008 - 15 Marca comercial: POLYCORT 7 Grau de viscosidade: ISO 15 / Nível de desempenho: . NA Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE Aplicação: ÓLEO DE CORTE INTEGRAL. Registro do produto: 0000010607 Processo ANP: 48600.008454/2008 - 51 Marca comercial: POLYCORT BHV Grau de viscosidade: ISO 32 / Nível de desempenho: . NA Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE Aplicação: ÓLEO DE CORTE INTEGRAL. Registro do produto: 0000010608 Processo ANP: 48600.008440/2008 - 38 Marca comercial: PENTACORT 11 Grau de viscosidade: ISO 22 / Nível de desempenho: . NA Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE Aplicação: ÓLEO DE CORTE INTEGRAL. Registro de produto: 0000010609 L A N O I C A S N NA E R P Tabela 3 - Braços de Carregamento do TAIC. TAG BC-6413451 BC-6413452 55 ISSN 1677-7042 N° 221- A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE BIOCOMBUSTÍVEIS E DE QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria N o- 90, de 26 de maio de 2004, e com base no disposto na Resolução ANP N o- 10, de 7 de março de 2007, publicada em 9 de março de 2007, concede o registro do(s) produto(s) abaixo, à empresa TEXSA DO BRASIL LTDA, CNPJ N o- 04.608.635/0001-27. Processo ANP: 48620.000164/2008 - 21 Marca comercial: TEXSA HIDRAULICO AW Grau de viscosidade: ISO 32 / Nível de desempenho: . N/A Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE Aplicação: USO INDUSTRIAL - EQUIPAMENTOS DE OPERAÇÃO CONTÍNUA - COMPRESSORES. Registro de produto: 0000008844 N° 222- A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE BIOCOMBUSTÍVEIS E DE QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria N o- 90, de 26 de maio de 2004, e com base no disposto na Resolução ANP N o- 10, de 7 de março de 2007, publicada em 9 de março de 2007, concede o registro do(s) produto(s) abaixo, à empresa ATLAS COPCO BRASIL LTDA, CNPJ N o- 57.029.431/0001-06. Processo ANP: 48600.007199/2008 - 20 56 ISSN 1677-7042 1 Marca comercial: PAR OIL S Grau de viscosidade: ISO 68 / Nível de desempenho: . NA Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE Aplicação: ÓLEO LUBRIFICANTE SINTÉTICO PARA COMPRESSORES DE AR TIPO PARAFUSO LUBRIFICADO MARCA ATLAS COPCO, MODELOS XA. Registro de produto: 0000009183 N° 223- A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE BIOCOMBUSTÍVEIS E DE QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria N o- 90, de 26 de maio de 2004, e com base no disposto na Resolução ANP N o- 10, de 7 de março de 2007, publicada em 9 de março de 2007, concede o registro do(s) produto(s) abaixo, à empresa RADNAQ PRODUTOS AUTOMOTIVOS LTDA, CNPJ N o08.315.623/0001-65. Processo ANP: 48620.001643/2008 - 65 Marca comercial: RADNAQ STOP SMOKE 90 Grau de viscosidade: SAE 50 / / Nível de desempenho: API SF/CF Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE Aplicação: ÓLEO PARA MOTORES A GASOLINA ÁLCOOL, GNV. COM ALTA QUILOMETRAGEM. Registro do produto: 0000010592 Processo ANP: 48620.001641/2008 - 76 Marca comercial: RADNAQ OIL TREATMENT 90 Grau de viscosidade: SAE 50 / / Nível de desempenho: API SF/ CF Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE Aplicação: ÓLEO PARA MOTORES A GASOLINA ÁLCOOL, GNV. COM ALTA QUILOMETRAGEM. Registro do produto: 0000010593 Processo ANP: 48620.001642/2008 - 11 Marca comercial: FINK MOTORS TREATMENT 90 Grau de viscosidade: SAE 50 / / Nível de desempenho: API SF/ CF Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE Aplicação: ÓLEO PARA MOTORES A GASOLINA, ÁLCOOL, GNV COM ALTA QUILOMETRAGEM. Registro do produto: 0000010594 Processo ANP: 48620.001644/2008 - 18 Marca comercial: SHINIKO IZZA SMOKE 60 Grau de viscosidade: SAE 50 / / Nível de desempenho: API SF/ CF Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE Aplicação: ÓLEO PARA MOTORES A GASOLINA, ÁLCOOL, GNV. COM ALTA QUILOMETRAGEM. Registro do produto: 0000010595 Processo ANP: 48620.001645/2008 - 54 Marca comercial: ON MAX SMOKE 60 Grau de viscosidade: SAE 50 / / Nível de desempenho: API SF/ CF Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE Aplicação: ÓLEO PARA MOTORES A GASOLINA, ÁLCOOL, GNV. COM ALTA QUILOMETRAGEM. Registro do produto: 0000010596 Processo ANP: 48620.001646/2008 - 07 Marca comercial: ON MAX TREATMENT 90 Grau de viscosidade: SAE 50 / / Nível de desempenho: API SF/ CF Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE Aplicação: ÓLEO PARA MOTORES A GASOLINA, ÁLCOOL, GNV. COM ALTA QUILOMETRAGEM. Registro do produto: 0000010597 Processo ANP: 48620.001647/2008 - 43 Marca comercial: SHINIKO IZZA TREATMENT 90 Grau de viscosidade: SAE 50 / / Nível de desempenho: API SF/ CF Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE Aplicação: ÓLEO PARA MOTORES A GASOLINA, ÁLCOOL, GNV. COM ALTA QUILOMETRAGEM. Registro do produto: 0000010598 Processo ANP: 48620.001640/2008 - 21 Marca comercial: ON MAX ATF Grau de viscosidade: SAE 10W / / Nível de desempenho: . ALLISON C-4 - CAT. TO-4Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE Aplicação: ÓLEO PARA DIREÇÃO HIDRÁULICO E CAMBIO AUTOMÁTICO. Registro de produto: 0000010599 CO ME RC IA LIZ Aplicação: GRAXA SINTÉTICA, ATÓXICA PARA MÚLTIPLAS APLICAÇÕES NAS INDÚSTRIAS ALIMENTÍCIAS, COSMÉTICAS E FARMACÊUTICAS. Registro de produto: 0000002875 N° 225- A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE BIOCOMBUSTÍVEIS E DE QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria N o- 90, de 26 de maio de 2004, e com base no disposto na Resolução ANP N o- 10, de 7 de março de 2007, publicada em 9 de março de 2007, concede o registro do(s) produto(s) abaixo, à empresa TIMKEN DO BRASIL COM. E IND. LTDA, CNPJ N o56.990.880/0001-45. Processo ANP: 48600.008309/2008 - 71 Marca comercial: GRAXA TIMKEN AUTO Grau de viscosidade: NLGI 2 Nível de desempenho: . NA Produto: GRAXA LUBRIFICANTE Aplicação: GRAXA PARA MÚLTIPLAS APLICAÇÕES. Registro de produto: 0000001598 N° 226- A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE BIOCOMBUSTÍVEIS E DE QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria N o- 90, de 26 de maio de 2004, e com base no disposto na Resolução ANP N o- 10, de 7 de março de 2007, publicada em 9 de março de 2007, concede o registro do(s) produto(s) abaixo, à empresa FUCHS DO BRASIL S/A, CNPJ N o- 43.995.646/0001-69. Processo ANP: 48600.008995/2008 - 80 Marca comercial: GEARMASTER LXG Grau de viscosidade: NLGI 00 Nível de desempenho: . GPHCOOP-40 (DIN 51 502). Produto: GRAXA LUBRIFICANTE Aplicação: GRAXA FLUÍDA SINTÉTICA PARA ENGRENAMENTOS. Registro do produto: 0000001095 Processo ANP: 48600.008991/2008 - 00 Marca comercial: RATAK MC 42 Grau de viscosidade: ISO N.A / Nível de desempenho: . N.A Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE Aplicação: ÓLEO LUBRIFICANTE INDUSTRIAL. Registro do produto: 0000003653 Processo ANP: 48600.008990/2008 - 57 Marca comercial: RATAK HF 35 I Grau de viscosidade: ISO N.A / Nível de desempenho: . N.A Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE Aplicação: FLUÍDO PARA ESTAMPAGEM. Registro do produto: 0000004103 Processo ANP: 48600.009016/2008 - 19 Marca comercial: RATAK MS 660/20 Grau de viscosidade: ISO N.A / Nível de desempenho: . N.A Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE Aplicação: LUBRIFICANTE E REFRIGERANTE PARA CORTE DE METAIS. Registro do produto: 0000004135 Processo ANP: 48600.008602/2008 - 38 Marca comercial: STABYLAN 5001 Grau de viscosidade: ISO N.A / Nível de desempenho: . N.A Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE Aplicação: LUBRIFICANTE INDUSTRIAL. Registro do produto: 0000004604 Processo ANP: 48600.009019/2008 - 44 Marca comercial: ECOCOOL MH 5000 CF Grau de viscosidade: ISO N.A / Nível de desempenho: . N.A Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE Aplicação: FLUIDO LUBRIFICANTE/ REFRIGERANTE. Registro do produto: 0000004980 Processo ANP: 48600.009021/2008 - 13 Marca comercial: ECOCOOL MH 6010 Grau de viscosidade: ISO N.A / Nível de desempenho: . N.A Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE Aplicação: FLUÍDO REFRIGERANTE/ LUBRIFICANTE. Registro do produto: 0000004981 Processo ANP: 48600.008558/2008 - 66 Marca comercial: HYKOGEEN UMD 2/1 Grau de viscosidade: ISO 460 / Nível de desempenho: . N.A Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE Aplicação: DESMOLDANTE PARA FORJARIA. Registro do produto: 0000006769 Processo ANP: 48600.008612/2008 - 73 Marca comercial: ECOFORM PL 20 B Grau de viscosidade: ISO N.A / Nível de desempenho: . N.A Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE Aplicação: ÓLEO DE CORTE INTEGRAL. Registro do produto: 0000006770 Processo ANP: 48600.008597/2008 - 63 Marca comercial: RENOFORM MZA 8 AÇ N° 224- A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE BIOCOMBUSTÍVEIS E DE QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria N o- 90, de 26 de maio de 2004, e com base no disposto na Resolução ANP N o- 10, de 7 de março de 2007, publicada em 9 de março de 2007, concede o registro do(s) produto(s) abaixo, à empresa PROMAX PRODUTOS MÁXIMOS S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO, CNPJ N o- 61.531.620/0017-09. Processo ANP: 48600.007277/2008 - 96 Marca comercial: KELUBE G 1004 Grau de viscosidade: NLGI 0 Nível de desempenho: . NA Produto: GRAXA LUBRIFICANTE ÃO PR OI BID A Nº 28, terça-feira, 10 de fevereiro de 2009 Grau de viscosidade: ISO N.A / Nível de desempenho: . N.A Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE Aplicação: ÓLEO LUBRIFICANTE Registro de produto: 0000006771 N° 227- A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE BIOCOMBUSTÍVEIS E DE QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria N o- 90, de 26 de maio de 2004, e com base no disposto na Resolução ANP N o- 10, de 7 de março de 2007, publicada em 9 de março de 2007, concede o registro do(s) produto(s) abaixo, à empresa FLEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE LUBRIFICANTES LTDA EPP, CNPJ N o- 07.777.974/0001-25. Processo ANP: 48620.001636/2008 - 63 Marca comercial: FLEX AUTO CHASSIS II Grau de viscosidade: NLGI 2 Nível de desempenho: . N/A Produto: GRAXA LUBRIFICANTE Aplicação: GRAXA DE CÁLCIO PARA CHASSIS E PINOS Registro de produto: 0000002876 N° 228- A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE BIOCOMBUSTÍVEIS E DE QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria N o- 90, de 26 de maio de 2004, e com base no disposto na Resolução ANP N o- 10, de 7 de março de 2007, publicada em 9 de março de 2007, concede o registro do(s) produto(s) abaixo, à empresa TECNO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ N o41.879.800/0001-01. Processo ANP: 48600.009095/2008 - 50 Marca comercial: TMS GEAR OIL II Grau de viscosidade: SAE 80W / / Nível de desempenho: API GL-4 Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE Aplicação: ÓLEO PARA TRANSMISSÕES MANUAIS AUTOMOTIVAS. Registro do produto: 0000010108 Processo ANP: 48600.009091/2008 - 71 Marca comercial: TECNO SOLÚVEL M EXTRA 2 Grau de viscosidade: ISO 10 / Nível de desempenho: . N.A Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE Aplicação: ÓLEO SOLÚVEL EM ÁGUA. TIPO EMULSÃO. MINERAL. Registro do produto: 0000010644 Processo ANP: 48600.009094/2008 - 13 Marca comercial: TECNO SOLÚVEL M Grau de viscosidade: ISO 10 / Nível de desempenho: . N.A Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE Aplicação: ÓLEO SOLÚVEL EM ÁGUA. TIPO EMULSÃO. MINERAL. Registro do produto: 0000010645 Processo ANP: 48600.008673/2008 - 31 Marca comercial: TECNO TMS Grau de viscosidade: SAE 80W90 / / Nível de desempenho: API GL- 5 Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE Aplicação: ÓLEO LUBRIFICANTE PARA CAIXA DE MUDANÇAS, DIFERENCIAIS DO TIPO HIPOIDAL E TRANSMISSÕES PARA AUTOMÓVEIS, ÔNIBUS E TRATORES. Registro de produto: 0000010646 PO RT ER CE IRO S N° 229- A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE BIOCOMBUSTÍVEIS E DE QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria N o- 90, de 26 de maio de 2004, e com base no disposto na Resolução ANP N o- 10, de 7 de março de 2007, publicada em 9 de março de 2007, concede o registro do(s) produto(s) abaixo, à empresa MENZOIL INDUSTRIA DE LUBRIFICANTES LTDA, CNPJ N o06.160.091/0001-09. Processo ANP: 48620.001568/2008 - 32 Marca comercial: MENZELUB PRÊMIO SF Grau de viscosidade: SAE 20W40 / / Nível de desempenho: API SF Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE Aplicação: AUTOMOTIVO: MOTORES A GASOLINA, ALCOOL E GNV Registro do produto: 0000008659 Processo ANP: 48620.001569/2008 - 87 Marca comercial: MENZELUB SUPER DIESEL Grau de viscosidade: SAE 15W40 / / Nível de desempenho: API CF-4 Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE Aplicação: MOTORES DIESEL DE ALTA POTÊNCIA, SUPERALIMENTADOS OU TURBINADOS QUE OPEREM EM CONDIÇÕES SEVERAS. Registro do produto: 0000008664 Processo ANP: 48620.001565/2008 - 07 Marca comercial: MENZELUB SUPER DIESEL Grau de viscosidade: SAE 15W40 / / Nível de desempenho: API CF-4 Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE Aplicação: MOTORES DIESEL DE ALTA POTÊNCIA, SUPERALIMENTADOS OU TURBINADOS QUE OPEREM EM CONDIÇÕES SEVERAS. 1 Nº 28, terça-feira, 10 de fevereiro de 2009 Registro do produto: 0000008664 Processo ANP: 48620.001619/2008 - 26 Marca comercial: MENZELUB HIPOIDAL EP Grau de viscosidade: SAE 80 / / Nível de desempenho: API GL-4 Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE Aplicação: CAIXAS DE MUDANÇAS MANUAIS E DIFERENCIAIS DE VEÍCULOS AUTOMOTIVOS. Registro do produto: 0000008668 Processo ANP: 48620.001618/2008 - 81 Marca comercial: MENZELUB HIPOIDAL EP Grau de viscosidade: SAE 250 / / Nível de desempenho: API GL-4 Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE Aplicação: CAIXAS DE MUDANÇAS MANUAIS E DIFERENCIAIS DE VEÍCULOS AUTOMOTIVOS. Registro do produto: 0000008668 Processo ANP: 48620.001574/2008 - 90 Marca comercial: MENZELUB HIPOIDAL EP Grau de viscosidade: SAE 80 / / Nível de desempenho: API GL-4 Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE Aplicação: CAIXAS DE MUDANÇAS MANUAIS E DIFERENCIAIS DE VEICULOS AUTOMOTIVOS. Registro do produto: 0000008668 Processo ANP: 48620.001573/2008 - 45 Marca comercial: MENZELUB HIPOIDAL EP Grau de viscosidade: SAE 90 / / Nível de desempenho: API GL-4 Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE Aplicação: CAIXAS DE MUDANÇAS MANUAIS E DIFERENCIAIS DE VEICULOS AUTOMOTIVOS. Registro do produto: 0000008668 Processo ANP: 48620.001588/2008 - 11 Marca comercial: MENZELUB MULT-GEAR EP Grau de viscosidade: SAE 80W90 / / Nível de desempenho: API GL-5 Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE Aplicação: CAIXAS DE MUDANÇAS MANUAIS E DIFERENCIAIS DE VEÍCULOS AUTOMOTIVOS. Registro do produto: 0000008670 Processo ANP: 48620.001621/2008 - 03 Marca comercial: MENZELUB HIDRA HL Grau de viscosidade: ISO 22 / Nível de desempenho: . N/A Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE Aplicação: USO INDUSTRIAL Registro do produto: 0000008673 Processo ANP: 48620.001613/2008 - 59 Marca comercial: MENZELUB HIDRA HL Grau de viscosidade: ISO 22 / Nível de desempenho: . N/A Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE Aplicação: USO INDUSTRIAL Registro do produto: 0000008673 Processo ANP: 48620.001536/2008 - 37 Marca comercial: MENZELUB HYDROTURBO HLP Grau de viscosidade: ISO 100 / Nível de desempenho: . TIPO HLP Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE Aplicação: USO INDUSTRIAL - COMPRESSORES DE AR - MÉDIA ALTA ROTAÇÃO. Registro do produto: 0000008676 Processo ANP: 48620.001584/2008 - 25 Marca comercial: MENZELUB HYDROTURBO HLP Grau de viscosidade: ISO 68 / Nível de desempenho: . TIPO HLP Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE Aplicação: USO INDUSTRIAL - COMPRESSORES DE AR - MÉDIA ALTA ROTAÇÃO. Registro do produto: 0000008676 Processo ANP: 48620.001583/2008 - 81 Marca comercial: MENZELUB HYDROTURBO HLP Grau de viscosidade: ISO 46 / Nível de desempenho: . TIPO HLP Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE Aplicação: USO INDUSTRIAL - COMPRESSORES DE AR - MÉDIA ALTA ROTAÇÃO. Registro do produto: 0000008676 Processo ANP: 48620.001617/2008 - 37 Marca comercial: MENZELUB MENGEAR RI EP Grau de viscosidade: ISO 320 / Nível de desempenho: . N.A. Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE Aplicação: USO INDUSTRIAL Registro do produto: 0000008677 Processo ANP: 48620.001596/2008 - 50 Marca comercial: MENZELUB MENGEAR RI EP Grau de viscosidade: ISO 320 / Nível de desempenho: . N.A. Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE Aplicação: USO INDUSTRIAL Registro do produto: 0000008677 Processo ANP: 48620.001616/2008 - 92 Marca comercial: MENZELUB MAXDRILL BM Grau de viscosidade: ISO 150 / Nível de desempenho: . N.A Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE Aplicação: USO INDUSTRIAL - GUIAS E BARRAMENTOS DE MÁQUINAS Registro do produto: 0000008678 Processo ANP: 48620.001615/2008 - 48 Marca comercial: MENZELUB MAXDRILL BM Grau de viscosidade: ISO 220 / Nível de desempenho: . N.A. Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE Aplicação: USO INDUSTRIAL - GUIAS E BARRAMENTOS DE MÁQUINAS Registro do produto: 0000008678 Processo ANP: 48620.001580/2008 - 47 Marca comercial: MENZELUB MAXDRILL BM Grau de viscosidade: ISO 150 / Nível de desempenho: . N.A Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE Aplicação: USO INDUSTRIAL - GUIAS E BARRAMENTOS DE MÁQUINAS Registro do produto: 0000008678 Processo ANP: 48620.001581/2008 - 91 Marca comercial: MENZELUB MAXDRILL BM Grau de viscosidade: ISO 220 / Nível de desempenho: . N.A. Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE Aplicação: USO INDUSTRIAL - GUIAS E BARRAMENTOS DE MÁQUINAS. Registro do produto: 0000008678 Processo ANP: 48620.001595/2008 - 13 Marca comercial: MENZELUB MAXDRILL BM Grau de viscosidade: ISO 150 / Nível de desempenho: . N.A Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE Aplicação: USO INDUSTRIAL - GUIAS E BARRAMENTOS DE MÁQUINAS Registro do produto: 0000008678 Processo ANP: 48620.001597/2008 - 02 Marca comercial: MENZELUB MAXDRILL BM Grau de viscosidade: ISO 220 / Nível de desempenho: . N.A. Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE Aplicação: USO INDUSTRIAL - GUIAS E BARRAMENTOS DE MÁQUINAS Registro do produto: 0000008678 Processo ANP: 48620.001609/2008 - 91 Marca comercial: MENZELUB MENTRAC FLUID TDH Grau de viscosidade: SAE 30 / / Nível de desempenho: . ALLISON C-4 E CATERPILLAR TO-4 Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE Aplicação: RECOMENDADO PARA SISTEMAS DE TRANSMISSÃO, HIDRÁULICOS E FREIO EM ÓLEO DE TRATORES. Registro do produto: 0000009053 Processo ANP: 48620.001614/2008 - 01 Marca comercial: MENZELUB PNEUMATIC FP Grau de viscosidade: ISO 150 / Nível de desempenho: . N.A. Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE Aplicação: USO INDUSTRIAL - EQUIPAMENTOS PNEUMÁTICOS Registro do produto: 0000009054 Processo ANP: 48620.001561/2008 - 11 Marca comercial: MENZELUB PNEUMATIC FP Grau de viscosidade: ISO 10 / Nível de desempenho: . N.A. Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE Aplicação: USO INDUSTRIAL - EQUIPAMENTOS PNEUMÁTICOS Registro do produto: 0000009054 Processo ANP: 48620.001553/2008 - 74 Marca comercial: MENZELUB PNEUMATIC FP Grau de viscosidade: ISO 150 / Nível de desempenho: . N.A. Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE Aplicação: USO INDUSTRIAL - EQUIPAMENTOS PNEUMÁTICOS Registro do produto: 0000009054 Processo ANP: 48620.001562/2008 - 65 Marca comercial: MENZELUB PNEUMATIC FP Grau de viscosidade: ISO 68 / Nível de desempenho: . N.A. Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE Aplicação: USO INDUSTRIAL - EQUIPAMENTOS PNEUMÁTICOS Registro do produto: 0000009054 Processo ANP: 48620.001552/2008 - 20 Marca comercial: MENZELUB PNEUMATIC FP Grau de viscosidade: ISO 10 / Nível de desempenho: . N.A. Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE Aplicação: USO INDUSTRIAL - EQUIPAMENTOS PNEUMÁTICOS Registro do produto: 0000009054 Processo ANP: 48620.001551/2008 - 85 Marca comercial: MENZELUB PNEUMATIC FP Grau de viscosidade: ISO 220 / Nível de desempenho: . N.A. Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE Aplicação: USO INDUSTRIAL - EQUIPAMENTOS PNEUMÁTICOS Registro do produto: 0000009054 Processo ANP: 48620.001600/2008 - 80 Marca comercial: MENZELUB PNEUMATIC FP Grau de viscosidade: ISO 220 / A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX Nível de desempenho: . N.A. Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE Aplicação: USO INDUSTRIAL - EQUIPAMENTOS PNEUMÁTICOS Registro do produto: 0000009054 Processo ANP: 48620.001582/2008 - 36 Marca comercial: MENZELUB PNEUMATIC FP Grau de viscosidade: ISO 150 / Nível de desempenho: . N.A. Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE Aplicação: USO INDUSTRIAL - EQUIPAMENTOS PNEUMÁTICOS Registro do produto: 0000009054 Processo ANP: 48620.001598/2008 - 49 Marca comercial: MENZELUB PNEUMATIC FP Grau de viscosidade: ISO 10 / Nível de desempenho: . N.A. Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE Aplicação: USO INDUSTRIAL - EQUIPAMENTOS PNEUMÁTICOS. Registro do produto: 0000009054 Processo ANP: 48620.001599/2008 - 93 Marca comercial: MENZELUB PNEUMATIC FP Grau de viscosidade: ISO 150 / Nível de desempenho: . N.A. Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE Aplicação: USO INDUSTRIAL - EQUIPAMENTOS PNEUMÁTICOS. Registro do produto: 0000009054 Processo ANP: 48620.001554/2008 - 19 Marca comercial: MENZELUB VAC OIL BV Grau de viscosidade: ISO 10 / Nível de desempenho: . N.A. Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE Aplicação: USO INDUSTRIAL - EQUIPAMENTOS DE OPERAÇÃO CONTÍNUA - BOMBAS A VÁCUO. Registro do produto: 0000009055 Processo ANP: 48620.001566/2008 - 43 Marca comercial: MENZELUB EXTRA TURBO CI 4 Grau de viscosidade: SAE 15W40 / / Nível de desempenho: API CI-4 Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE Aplicação: LUBRIFICANTE DE MOTORES DIESEL DE ASPIRADOS ASPIRAÇÃO NATURAL OU SUPERALIMENTADOS. Registro do produto: 0000009060 Processo ANP: 48620.001544/2008 - 83 Marca comercial: MENTORQUE TC-3 Grau de viscosidade: SAE 30 / / Nível de desempenho: . ALLINSON C3, CATERPILAR TO-2 Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE Aplicação: ÓLEO LUBRIFICANTE PARA CONVERSORES DE TORQUE E TRANSMISSÃO AUTOMÁTICAS EM EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS. Registro do produto: 0000009063 Processo ANP: 48620.001556/2008 - 16 Marca comercial: MENZELUB REFRIGER CF Grau de viscosidade: ISO 220 / Nível de desempenho: . N.A Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE Aplicação: USO INDUSTRIAL - COMPRESSOR DE FRIO Registro do produto: 0000009064 Processo ANP: 48620.001535/2008 - 92 Marca comercial: MENZELUB REFRIGER CF Grau de viscosidade: ISO 220 / Nível de desempenho: . N.A Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE Aplicação: USO INDUSTRIAL - COMPRESSOR DE FRIO Registro do produto: 0000009064 Processo ANP: 48620.001539/2008 - 71 Marca comercial: MENTORQUE TC-4 Grau de viscosidade: SAE 50 / / Nível de desempenho: . ALLINSON C-4, CATERPILLAR TO-2 Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE Aplicação: ÓLEO LUBRIFICANTE PARA CONVERSORES DE TORQUE, SISTEMAS HIDRÁULICOS, COMANDO FINAL, SISTEMAS DE TRANSMISSÃO DE EQUIPAMENTOS CATERPILLAR, E CAIXAS DE TRANSMISSÃO AUTOMÁTICA ALLINSON. Registro do produto: 0000009076 Processo ANP: 48620.001586/2008 - 14 Marca comercial: MENZELUB FÓRMULA KART 2T Grau de viscosidade: SAE 30 / / Nível de desempenho: . N/A Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE Aplicação: LUBRIFICANTE PARA MOTORES DOIS TEMPOS DE KARTS MOVIDO A ÁLCOOL HIDRATADO OU GASOLINA PARA USO EXCLUSIVO EM REGIME DE COMPETIÇÃO. Registro do produto: 0000009826 Processo ANP: 48620.001538/2008 - 26 Marca comercial: MENZELUB PRÊMIO Grau de viscosidade: SAE 40 / / Nível de desempenho: API SF Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE Aplicação: AUTOMOTIVO: MOTORES A GASOLINA, ALCOOL E GNV. Registro do produto: 0000009964 Processo ANP: 48600.008682/2008 - 21 Marca comercial: MENZELUB COMPACTO PLUS Grau de viscosidade: SAE 15W40 / / Nível de desempenho: API SL/CF ACEA A3 L A N O I C A S N E R P IM 57 ISSN 1677-7042 NA 58 ISSN 1677-7042 1 Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE Aplicação: LUB PARA MOTORES A GAS, ALCOOL E GNV Registro de produto: 0000010600 N° 230- A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE BIOCOMBUSTÍVEIS E DE QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria N o- 90, de o26 de maio de 2004, e com base no disposto na Resolução ANP N - 10, de 7 de março de 2007, publicada em 9 de março de 2007, concede o registro do(s) produto(s) abaixo, à empresa CHEVRON BRASIL LTDA, CNPJ N o- 33.337.122/0001-27. Processo ANP: 48600.007068/2008 - 42 Marca comercial: TEXACO MVB ÓLEO DE ENGRENAGEM Grau de viscosidade: SAE 85W140 / / Nível de desempenho: . NA Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE Aplicação: LUBRIFICAÇÃO DE DIFERENCIAIS E ENGRENAGENS Registro de produto: 0000001247 N° 231- A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE BIOCOMBUSTÍVEIS E DE QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria N o- 90, de o26 de maio de 2004, e com base no disposto na Resolução ANP N - 10, de 7 de março de 2007, publicada em 9 de março de 2007, concede o registro do(s) produto(s) abaixo, à empresao CHEVRON BRASIL LUBRIFICANTES LTDA, CNPJ N 05.524.572/0001-93. Processo ANP: 48600.007702/2008 - 47 Marca comercial: TEXACO TARO 30 DP Grau de viscosidade: SAE 30 / / / 40 / / / 40 / / Nível de desempenho: . NA Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE Aplicação: LUBRIFICAÇÃO DE MOTORES MARÍTIMOS DE MÉDIA E ALTA VELOCIDADE. Registro do produto: 0000001564 CO ME RC IA LIZ Processo ANP: 48600.008104/2008 - 95 Marca comercial: TEXACO CYGNUS ALC EP Grau de viscosidade: NLGI 2 Nível de desempenho: . NSF H-1, FDA 21 CFR 178.3570 Produto: GRAXA LUBRIFICANTE Aplicação: GRAXA DE MÚLTIPLAS APLICAÇÕES PARA INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA EM GERAL Registro do produto: 0000002576 Processo ANP: 48600.008037/2008 - 17 Marca comercial: CHEVRON FM ALC EP Grau de viscosidade: NLGI 2 Nível de desempenho: . NSF H-1, FDA 21 CFR 178.3570 Produto: GRAXA LUBRIFICANTE Aplicação: GRAXA DE MÚLTIPLAS APLICAÇÕES PARA INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA EM GERAL Registro do produto: 0000002858 Processo ANP: 48600.008103/2008 - 41 Marca comercial: TEXACO CYGNUS HYUDRAULIC OIL Grau de viscosidade: ISO 68 / Nível de desempenho: . NSF H-1 Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE Aplicação: LUBRIFICAÇÃO DE SISTEMAS HIDRÁULICOS. Registro do produto: 0000005259 Processo ANP: 48600.008102/2008 - 04 Marca comercial: TEXACO CYGNUS GEAR OIL Grau de viscosidade: ISO 220 / Nível de desempenho: . NSF H-1 Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE Aplicação: LUBRIFICAÇÃO DE REDUTORES. Registro do produto: 0000005260 Processo ANP: 48600.008039/2008 - 06 Marca comercial: CHEVRON ATF TYPE SP III Grau de viscosidade: SAE NA / / Nível de desempenho: . NA Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE Aplicação: LUBRIFICAÇÃO DE TRANSMISSÕES AUTOMÁTICAS Registro do produto: 0000008049 Processo ANP: 48600.008038/2008 - 53 Marca comercial: DIA ATF SP III Grau de viscosidade: SAE NA / / Nível de desempenho: . NA Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE Aplicação: LUBRIFICAÇÃO DE TRANSMISSÕES AUTOMÁTICAS Registro do produto: 0000008058 Processo ANP: 48600.008041/2008 - 77 Marca comercial: TEXACO SYN-STAR GL Grau de viscosidade: SAE 80W140 / / Nível de desempenho: API GL-5, API MT-1, ARVIN MERITOR 076-N, MACK GO-J, MIL-PRF-2105E SAE J2360 DANA SHAES 256, EATON E500 PS-164 Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE Aplicação: LUBRIFICAÇÃO DE ENGRENAGENS E DIFERENCIAIS. Registro do produto: 0000008200 Processo ANP: 48600.007982/2008 - 93 Marca comercial: 06 MTF Grau de viscosidade: SAE NA / / Nível de desempenho: . NA Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE Aplicação: LUBRIFICAÇÃO DE TRANSMISSÕES MANUAIS. Registro do produto: 0000008893 Processo ANP: 48600.008036/2008 - 64 Marca comercial: CHEVRON LUBRICATING OIL FM Grau de viscosidade: ISO 68 / / / 220 / Nível de desempenho: . NSF H-1 Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE Aplicação: LUBRIFICAÇÃO DE SISTEMAS HIDRÁULICOS. Registro de produto: 0000010541 N° 232- A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE BIOCOMBUSTÍVEIS E DE QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria N o- 90, de 26 de maio de 2004, e com base no disposto na Resolução ANP N o- 10, de 7 de março de 2007, publicada em 9 de março de 2007, concede o registro do(s) produto(s) abaixo, à empresa MENZOIL INDUSTRIA DE LUBRIFICANTES LTDA, CNPJ N o06.160.091/0001-09. Processo ANP: 48620.000596/2008 - 32 Marca comercial: MENZELUB HIDRA HLP Grau de viscosidade: ISO 320 / Nível de desempenho: . N/A Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE Aplicação: USO INDUSTRIAL Registro do produto: 0000008674 Processo ANP: 48620.000594/2008 - 43 Marca comercial: MENZELUB HIDRA HLP Grau de viscosidade: ISO 150 / Nível de desempenho: . N/A Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE Aplicação: USO INDUSTRIAL Registro do produto: 0000008674 Processo ANP: 48620.000595/2008 - 98 Marca comercial: MENZELUB HIDRA HLP Grau de viscosidade: ISO 220 / Nível de desempenho: . N/A Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE Aplicação: USO INDUSTRIAL Registro do produto: 0000008674 Processo ANP: 48620.000597/2008 - 87 Marca comercial: MENZELUB HYDROTURBO HLP Grau de viscosidade: ISO 32 / Nível de desempenho: . N/A Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE Aplicação: USO INDUSTRIAL-COMPRESSORES DE AR-MÉDIA ALTA ROTAÇÃO. Registro do produto: 0000008676 Processo ANP: 48620.000602/2008 - 51 Marca comercial: MENZELUB HYDROTURBO HLP Grau de viscosidade: ISO 220 / Nível de desempenho: . N/A Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE Aplicação: USO INDUSTRIAL-COMPRESSORES DE AR-MÉDIA ALTA ROTAÇÃO. Registro do produto: 0000008676 Processo ANP: 48620.000598/2008 - 21 Marca comercial: MENZELUB HYDROTURBO HLP Grau de viscosidade: ISO 46 / Nível de desempenho: . N/A Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE Aplicação: USO INDUSTRIAL-COMPRESSORES DE AR-MÉDIA ALTA ROTAÇÃO. Registro do produto: 0000008676 Processo ANP: 48620.000603/2008 - 04 Marca comercial: MENZELUB HYDROTURBO HLP Grau de viscosidade: ISO 320 / Nível de desempenho: . N/A Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE Aplicação: USO INDUSTRIAL-COMPRESSORES DE AR-MÉDIA ALTA ROTAÇÃO. Registro do produto: 0000008676 Processo ANP: 48620.000599/2008 - 76 Marca comercial: MENZELUB HYDROTURBO HLP Grau de viscosidade: ISO 68 / Nível de desempenho: . N/A Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE Aplicação: USO INDUSTRIAL-COMPRESSORES DE AR-MÉDIA ALTA ROTAÇÃO. Registro do produto: 0000008676 Processo ANP: 48620.000604/2008 - 41 Marca comercial: MENZELUB MAXDRILL BM Grau de viscosidade: ISO 68 / Nível de desempenho: . N.A. Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE Aplicação: USO INDUSTRIAL-GUIAS E BARRAMENTOS DE MÁQUINAS Registro do produto: 0000008678 Processo ANP: 48620.000606/2008 - 30 Marca comercial: MENZELUB PNEUMATIC FP Grau de viscosidade: ISO 100 / Nível de desempenho: . N.A. Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE Aplicação: USO INDUSTRIAL-EQUIPAMENTOS PNEUMÁTICOS Registro do produto: 0000009054 Processo ANP: 48620.000610/2008 - 06 Marca comercial: MENZELUB VAC OIL BV Grau de viscosidade: ISO 46 / Nível de desempenho: . N.A. Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE Aplicação: USO INDUSTRIAL - EQUIPAMENTOS DE OPERAÇÃO CONTÍNUA-BOMBAS À VÁCUO. Registro do produto: 0000009055 AÇ ÃO PR OI BID A Nº 28, terça-feira, 10 de fevereiro de 2009 Processo ANP: 48620.000611/2008 - 42 Marca comercial: MENZELUB VAC OIL BV Grau de viscosidade: ISO 68 / Nível de desempenho: . N.A. Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE Aplicação: USO INDUSTRIAL - EQUIPAMENTOS DE OPERAÇÃO CONTÍNUA-BOMBAS A VÁCUO. Registro do produto: 0000009055 Processo ANP: 48620.000612/2008 - 97 Marca comercial: MENZELUB VAC OIL BV Grau de viscosidade: ISO 100 / Nível de desempenho: . N.A. Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE Aplicação: USO INDUSTRIAL - EQUIPAMENTOS DE OPERAÇÃO CONTÍNUA-BOMBAS A VÁCUO. Registro do produto: 0000009055 Processo ANP: 48620.000613/2008 - 31 Marca comercial: MENZELUB VAC OIL BV Grau de viscosidade: ISO 150 / Nível de desempenho: . N.A. Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE Aplicação: USO INDUSTRIAL - EQUIPAMENTOS DE OPERAÇÃO CONTÍNUA-BOMBAS A VÁCUO. Registro do produto: 0000009055 Processo ANP: 48620.000616/2008 - 75 Marca comercial: MENZELUB AQUAPLUS Grau de viscosidade: SAE 20W / / Nível de desempenho: API TC W3 Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE Aplicação: MOTORES NÁUTICOS 2 TEMPOS: MOTORES DE POPA/JET SKY/MOTONÁUTICA. Registro do produto: 0000009062 Processo ANP: 48620.000495/2008 - 61 Marca comercial: MENZELUB REFRIGER CF Grau de viscosidade: ISO 150 / Nível de desempenho: . N.A Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE Aplicação: COMPRESSOR DE FRIO Registro do produto: 0000009064 Processo ANP: 48620.000623/2008 - 77 Marca comercial: MENZELUB REFRIGER CF Grau de viscosidade: ISO 150 / Nível de desempenho: . N.A Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE Aplicação: USO INDUSTRIAL-COMPRESSOR DE FRIO Registro do produto: 0000009064 Processo ANP: 48620.000622/2008 - 22 Marca comercial: MENZELUB REFRIGER CF Grau de viscosidade: ISO 100 / Nível de desempenho: . N.A Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE Aplicação: USO INDUSTRIAL-COMPRESSOR DE FRIO Registro do produto: 0000009064 Processo ANP: 48620.000619/2008 - 17 Marca comercial: MENZELUB REFRIGER CF Grau de viscosidade: ISO 32 / Nível de desempenho: . N.A. Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE Aplicação: USO INDUSTRIAL-COMPRESSOR DE FRIO Registro do produto: 0000009064 Processo ANP: 48620.000620/2008 - 33 Marca comercial: MENZELUB REFRIGER CF Grau de viscosidade: ISO 46 / Nível de desempenho: . N.A Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE Aplicação: USO INDUSTRIAL-COMPRESSOR DE FRIO Registro do produto: 0000009064 Processo ANP: 48620.000621/2008 - 88 Marca comercial: MENZELUB REFRIGER CF Grau de viscosidade: ISO 68 / Nível de desempenho: . N.A Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE Aplicação: USO INDUSTRIAL-COMPRESSOR DE FRIO Registro do produto: 0000009064 Processo ANP: 48620.000494/2008 - 17 Marca comercial: MENZELUB REFRIGER CF Grau de viscosidade: ISO 100 / Nível de desempenho: . N.A Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE Aplicação: COMPRESSOR DE FRIO Registro do produto: 0000009064 Processo ANP: 48620.000625/2008 - 66 Marca comercial: MENZELUB HIDRA PLO Grau de viscosidade: ISO 46 / Nível de desempenho: . N.A. Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE Aplicação: EQUIPAMENTOS POCLAIN-ESCAVADEIRAS Registro do produto: 0000009065 Processo ANP: 48620.000579/2008 - 03 Marca comercial: MENZELUB TOP SERIE 3 Grau de viscosidade: SAE 30 / / Nível de desempenho: API CF Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE Aplicação: MOTORES ASPIRADOS MOVIDOS A DIESEL OU TURBO ALIMENTADOS. Registro do produto: 0000009066 Processo ANP: 48620.000580/2008 - 20 Marca comercial: MENZELUB TOP SERIE 3 Grau de viscosidade: SAE 40 / / Nível de desempenho: API CF PO RT ER CE IRO S 1 Nº 28, terça-feira, 10 de fevereiro de 2009 Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE Aplicação: MOTORES ASPIRADOS MOVIDOS A DIESEL OU TURBO ALIMENTADOS. Registro do produto: 0000009066 Processo ANP: 48620.000581/2008 - 74 Marca comercial: MENZELUB TOP SERIE 3 Grau de viscosidade: SAE 50 / / Nível de desempenho: API CF Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE Aplicação: MOTORES ASPIRADOS MOVIDOS A DIESEL OU TURBO ALIMENTADOS. Registro do produto: 0000009066 Processo ANP: 48620.000589/2008 - 31 Marca comercial: MENZELUB COMPACTO 1000 Grau de viscosidade: SAE 15W40 / / Nível de desempenho: API SL/CF Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE Aplicação: MOTORES A GASOLINA, ALCOOL E GNV DE ÚLTIMA GERAÇÃO. Registro do produto: 0000009827 Processo ANP: 48620.000593/2008 - 07 Marca comercial: MENZELUB COMPRESSOR Grau de viscosidade: ISO 150 / Nível de desempenho: . N.A Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE Aplicação: LUBRIFICANTE PARA COMPRESSORES DE AR TIPO PISTÃO, PALHETA OU PARAFUSO. Registro do produto: 0000009828 Processo ANP: 48620.000592/2008 - 54 Marca comercial: MENZELUB ULTRA TURBO Grau de viscosidade: SAE 25W60 / / Nível de desempenho: API CF Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE Aplicação: MOTORES ASPIRADOS MOVIDOS A DIESEL OU TURBO ALIMENTADOS. Registro do produto: 0000009963 Processo ANP: 48620.000591/2008 - 18 Marca comercial: MENZELUB PREMIUM DD 400 Grau de viscosidade: SAE 40 / / Nível de desempenho: API CF-2 Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE Aplicação: MOTORES DOIS TEMPOS MOVIDOS A DIESEL MOTORES DETROIT DIESEL Registro de produto: 0000009966 N° 233- A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE BIOCOMBUSTÍVEIS E DE QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria N o- 90, de 26 de maio de 2004, e com base no disposto na Resolução ANP N o- 10, de 7 de março de 2007, publicada em 9 de março de 2007, concede o registro do(s) produto(s) abaixo, à empresa KELPEN OIL BRASIL LTDA, CNPJ N o- 03.099.254/0001-05. Processo ANP: 48600.008377/2008 - 30 Marca comercial: TORINA MP Grau de viscosidade: NLGI 00 Nível de desempenho: . N.A. Produto: GRAXA LUBRIFICANTE Aplicação: GRAXA A BASE DE LÍTIO PARA MÚLTIPLAS APLICAÇÕES PARA SEGMENTO INDUSTRIAL E AUTOMOTIVO. Registro do produto: 0000002868 Processo ANP: 48600.008373/2008 - 51 Marca comercial: KEEN SOL SP 1000 Grau de viscosidade: ISO N.A. / Nível de desempenho: . N.A. Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE Aplicação: FLUIDO DE CORTE SINTÉTICO ISENTO DE ÓLEO MINERAL. Registro do produto: 0000010567 Processo ANP: 48600.008378/2008 - 84 Marca comercial: KEEN TEX EVOLUTION 20 Grau de viscosidade: ISO 32 / Nível de desempenho: . N.A. Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE Aplicação: LUBRIFICAÇÃO DE AGULHAS E PLATINAS DE TEARES CIRCULARES E MÁQUINAS DE MEIAS. Registro do produto: 0000010568 Processo ANP: 48600.008369/2008 - 93 Marca comercial: KEEN SOL 310 EP Grau de viscosidade: ISO N.A. / Nível de desempenho: . N.A. Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE Aplicação: ÓLEO DE CORTE SOLÚVEL Registro do produto: 0000010570 Processo ANP: 48600.008370/2008 - 18 Marca comercial: KEEN SOL 320 Grau de viscosidade: ISO N.A. / Nível de desempenho: . N.A. Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE Aplicação: ÓLEO DE CORTE SOLÚVEL Registro de produto: 0000010571 Processo ANP: 48600.006615/2008 - 72 Marca comercial: LUBRAX INDUSTRIAL CL OF Grau de viscosidade: ISO 10 / / / 15 / / / 32 / / / 22 / / / 46 / / / NA / / / 150 / / / 220 / / / 460 / / / 320 / / / NA / / / 100 / / / 68 / Nível de desempenho: . DIN 51517 PARTE 2, CATEGORIA CL Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE Aplicação: INDUSTRIAL Registro do produto: 0000001692 Processo ANP: 48600.006609/2008 - 15 Marca comercial: LUBRAX INDUSTRIAL CL DM Grau de viscosidade: ISO 220 / / / 220 / / / 320 / / / 460 / / / 460 / / / 320 / Nível de desempenho: . NA Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE Aplicação: LUBRIFICANTE PARA MANCAIS DE LAMINADORES DE USINAS SIDERÚRGICAS. Registro do produto: 0000003248 Processo ANP: 48600.006603/2008 - 48 Marca comercial: LUBRAX INDUSTRIAL CP AM Grau de viscosidade: ISO 46 / / / 32 / / / 100 / Nível de desempenho: . NA Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE Aplicação: COMPRESSORES DE PROCESSO DE AMÔNIA E OUTROS GASES DE NATUREZA ALCALINA Registro do produto: 0000003858 Processo ANP: 48600.006613/2008 - 83 Marca comercial: LUBRAX SYNTESIS STA 800 Grau de viscosidade: ISO NA / Nível de desempenho: . NA Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE Aplicação: TURBINAS A GÁS EM APLICAÇÕES ESTACIONÁRIAS E MARÍTIMAS. Registro do produto: 0000007494 Processo ANP: 48600.006612/2008 - 39 Marca comercial: LUBRAX SYNTESIS SCG 180 Grau de viscosidade: ISO NA / Nível de desempenho: . NA Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE Aplicação: COMPRESSORES GÁS. Registro do produto: 0000007495 Processo ANP: 48600.006617/2008 - 61 Marca comercial: LUBRAX SYNTESIS SCA 1000 Grau de viscosidade: ISO 32 / / / 46 / / / 68 / Nível de desempenho: . NA Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE Aplicação: COMPRESSORES DE AR Registro do produto: 0000007496 Processo ANP: 48600.006591/2008 - 51 Marca comercial: LUBRAX SYNTESIS SCA 3100 Grau de viscosidade: ISO 100 / Nível de desempenho: . NA Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE Aplicação: COMPRESSORES DE AR RECÍPROCOS Registro de produto: 0000009421 A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX N° 234 - A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE BIOCOMBUSTÍVEIS E DE QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria N o- 90, de 26 de maio de 2004, e com base no disposto na Resolução ANP N o- 10, de 7 de março de 2007, publicada em 9 de março de 2007, concede o registro do(s) produto(s) abaixo, à empresa PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A., CNPJ N o- 34.274.233/026675. Portaria N o- 90, de 26 de maio de 2004, e com base no disposto na Resolução ANP N o- 10, de 7 de março de 2007, publicada em 9 de março de 2007, concede o registro do(s) produto(s) abaixo, à empresa VOLVO DO BRASIL VEÍCULOS LTDA., CNPJ N o43.999.424/0001-14. Processo ANP: 48600.008034/2008 - 75 Marca comercial: VOLVO SUPER WET BRAKE TRANSAXLE OIL Grau de viscosidade: SAE N.A / N.A / Nível de desempenho: . VOLVO WB 102 Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE Aplicação: LUBRIFICAÇÃO DE TRANSMISSÕES, COMANDOS FINAIS, FREIOS ÚMIDOS E SISTEMAS HIDRÁULICOS DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS. Registro de produto: 0000010620 N° 238- A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE BIOCOMBUSTÍVEIS E DE QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria N o- 90, de 26 de maio de 2004, e com base no disposto na Resolução ANP N o- 10, de 7 de março de 2007, publicada em 9 de março de 2007, concede o registro do(s) produto(s) abaixo, à empresa VOLVO DO BRASIL VEÍCULOS LTDA., CNPJ N o43.999.424/0001-14. Processo ANP: 48600.008101/2008 - 51 Marca comercial: VOLVO SUPER GEAR OIL Grau de viscosidade: SAE 75W90 / / Nível de desempenho: . N.A Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE Aplicação: ÓLEO PARA ENGRENAGENS AUTOMOTIVAS. Registro de produto: 0000010621 L A N O I C N° 235- A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE BIOCOMBUSTÍVEIS E DE QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria N o- 90, de 26 de maio de 2004, e com base no disposto na Resolução ANP N o- 10, de 7 de março de 2007, publicada em 9 de março de 2007, concede o registro do(s) produto(s) abaixo, à empresa SPEEDY OIL INDUSTRIA E COMERCIO DE LUBRIFICANTES E PETROLEO LTDA, CNPJ N o- 06.109.950/0001-35. Processo ANP: 48600.008057/2008 - 80 Marca comercial: FORT OIL SÉRIE 3 Grau de viscosidade: SAE 40 / / / 50 / / Nível de desempenho: API CF/ SF Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE Aplicação: AUTOMOTIVO. Registro de produto: 0000007989 N° 236- A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE BIOCOMBUSTÍVEIS E DE QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria N o- 90, de 26 de maio de 2004, e com base no disposto na Resolução ANP N o- 10, de 7 de março de 2007, publicada em 9 de março de 2007, concede o registro do(s) produto(s) abaixo, à empresa EVOLUB EVOLUÇÃO LUBRIFICANTES LTDA, CNPJ N o03.477.131/0001-52. Processo ANP: 48600.006580/2008 - 71 Marca comercial: EVOLUB SUPER X TURBO Grau de viscosidade: SAE 15W40 / / Nível de desempenho: API CG-4 Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE Aplicação: ÓLEO PARA MOTORES A DIESEL Registro do produto: 0000007883 Processo ANP: 48600.006585/2008 - 02 Marca comercial: EVOLUB SUPER HD Grau de viscosidade: SAE 30 / / Nível de desempenho: API CF Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE Aplicação: ÓLEO PARA MOTORES A DIESEL Registro de produto: 0000007893 N° 237- A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE BIOCOMBUSTÍVEIS E DE QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela NA N° 239- A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE BIOCOMBUSTÍVEIS E DE QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria N o- 90, de 26 de maio de 2004, e com base no disposto na Resolução ANP N o- 10, de 7 de março de 2007, publicada em 9 de março de 2007, concede o registro do(s) produto(s) abaixo, à empresa BIOLUB QUÍMICA LTDA, CNPJ N o- 03.439.153/0001-28. Processo ANP: 48620.001472/2008 - 74 Marca comercial: SUTOL Grau de viscosidade: ISO 32 / Nível de desempenho: . N.A Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE Aplicação: USO INDUSTRIAL Registro do produto: 0000007918 Processo ANP: 48620.001473/2008 - 19 Marca comercial: SUTOL Grau de viscosidade: ISO 46 / Nível de desempenho: . N.A Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE Aplicação: USO INDUSTRIAL Registro do produto: 0000007918 Processo ANP: 48620.001474/2008 - 63 Marca comercial: SUTOL Grau de viscosidade: ISO 68 / Nível de desempenho: . N.A Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE Aplicação: USO INDUSTRIAL Registro do produto: 0000007918 Processo ANP: 48620.001477/2008 - 05 Marca comercial: SUTOL Grau de viscosidade: ISO 220 / Nível de desempenho: . N.A Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE Aplicação: USO INDUSTRIAL Registro do produto: 0000007918 Processo ANP: 48620.001476/2008 - 52 Marca comercial: SUTOL Grau de viscosidade: ISO 150 / Nível de desempenho: . N.A Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE Aplicação: USO INDUSTRIAL Registro do produto: 0000007918 Processo ANP: 48620.001475/2008 - 16 Marca comercial: SUTOL Grau de viscosidade: ISO 100 / Nível de desempenho: . N.A Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE Aplicação: USO INDUSTRIAL Registro do produto: 0000007918 Processo ANP: 48620.001467/2008 - 61 Marca comercial: SUTOL BR Grau de viscosidade: ISO 68 / Nível de desempenho: . N.A Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE Aplicação: USO INDUSTRIAL - MÁQUINAS FERRAMENTAS. Registro do produto: 0000007919 Processo ANP: 48620.001468/2008 - 14 Marca comercial: SUTOL BR Grau de viscosidade: ISO 100 / Nível de desempenho: . N.A Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE Aplicação: USO INDUSTRIAL - MÁQUINAS FERRAMENTAS. Registro do produto: 0000007919 Processo ANP: 48620.001470/2008 - 85 Marca comercial: SUTOL BR Grau de viscosidade: ISO 220 / A S N E R P IM 59 ISSN 1677-7042 60 ISSN 1677-7042 1 Nível de desempenho: . N.A Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE Aplicação: USO INDUSTRIAL - MÁQUINAS FERRAMENTAS. Registro do produto: 0000007919 Processo ANP: 48620.001469/2008 - 51 Marca comercial: SUTOL BR Grau de viscosidade: ISO 150 / Nível de desempenho: . N.A Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE Aplicação: USO INDUSTRIAL - MÁQUINAS FERRAMENTAS. Registro do produto: 0000007919 Processo ANP: 48620.001451/2008 - 59 Marca comercial: SUTOL ENG Grau de viscosidade: ISO 100 / Nível de desempenho: . N.A Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE Aplicação: USO INDUSTRIAL - ENGRENAGENS DE EQUIPAMENTOS SUBMETIDOS A CARGAS ELEVADAS DE MÉDIA E ALTA ROTAÇÃO. Registro do produto: 0000007921 Processo ANP: 48620.001452/2008 - 01 Marca comercial: SUTOL ENG Grau de viscosidade: ISO 150 / Nível de desempenho: . N.A Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE Aplicação: USO INDUSTRIAL - ENGRENAGENS DE EQUIPAMENTOS SUBMETIDOS A CARGAS ELEVADAS DE MÉDIA E ALTA ROTAÇÃO. Registro do produto: 0000007921 Processo ANP: 48620.001453/2008 - 48 Marca comercial: SUTOL ENG Grau de viscosidade: ISO 220 / Nível de desempenho: . N.A Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE Aplicação: USO INDUSTRIAL - ENGRENAGENS DE EQUIPAMENTOS SUBMETIDOS A CARGAS ELEVADAS DE MÉDIA E ALTA ROTAÇÃO. Registro do produto: 0000007921 Processo ANP: 48620.001455/2008 - 37 Marca comercial: SUTOL ENG Grau de viscosidade: ISO 460 / Nível de desempenho: . N.A Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE Aplicação: USO INDUSTRIAL - REDUTORES - ENGRENAGENS INDUSTRIAIS SUBMETIDAS A CARGAS ELEVADAS. Registro do produto: 0000007921 Processo ANP: 48620.001454/2008 - 92 Marca comercial: SUTOL ENG Grau de viscosidade: ISO 320 / Nível de desempenho: . N.A Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE Aplicação: USO INDUSTRIAL - ENGRENAGENS DE EQUIPAMENTOS SUBMETIDOS A CARGAS ELEVADAS DE MÉDIA E ALTA ROTAÇÃO. Registro do produto: 0000007921 Processo ANP: 48620.001456/2008 - 81 Marca comercial: SUTOL ENG Grau de viscosidade: ISO 680 / Nível de desempenho: . N.A Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE Aplicação: USO INDUSTRIAL - REDUTORES - ENGRENAGENS INDUSTRIAIS SUBMETIDAS A CARGAS ELEVADAS. Registro do produto: 0000007921 Processo ANP: 48620.001457/2008 - 26 Marca comercial: SUTOL ENG Grau de viscosidade: ISO 1000 / Nível de desempenho: . N.A Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE Aplicação: USO INDUSTRIAL - REDUTORES - ENGRENAGENS INDUSTRIAIS SUBMETIDAS A CARGAS ELEVADAS. Registro do produto: 0000007921 Processo ANP: 48620.001458/2008 - 71 Marca comercial: SUTOL ENG Grau de viscosidade: ISO N.A / Nível de desempenho: . N.A Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE Aplicação: USO INDUSTRIAL - REDUTORES - ENGRENAGENS INDUSTRIAIS SUBMETIDAS A CARGAS ELEVADAS. Registro do produto: 0000007921 Processo ANP: 48620.001461/2008 - 94 Marca comercial: SUTOL CT Grau de viscosidade: ISO 22 / Nível de desempenho: . N.A Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE Aplicação: USO INDUSTRIAL - SERRAS PARA CORTAR ALUMÍNIO. Registro do produto: 0000008085 Processo ANP: 48620.001462/2008 - 39 Marca comercial: SUTOL CT Grau de viscosidade: ISO 32 / Nível de desempenho: . N.A Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE Aplicação: USO INDUSTRIAL - TORNOS AUTOMÁTICOS E MÁQUINAS FERRAMENTAS EM GERAL. Registro do produto: 0000008085 Processo ANP: 48620.001463/2008 - 83 Marca comercial: SUTOL CT Grau de viscosidade: ISO 68 / Nível de desempenho: . N.A Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE CO ME RC IA LIZ Aplicação: USO INDUSTRIAL - TORNOS AUTOMÁTICOS E MÁQUINAS FERRAMENTAS EM GERAL. Registro do produto: 0000008085 Processo ANP: 48620.001479/2008 - 96 Marca comercial: SINTILUB Grau de viscosidade: ISO 46 / Nível de desempenho: . N.A Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE Aplicação: USO INDUSTRIAL - CORTE DE METAIS. Registro do produto: 0000008100 Processo ANP: 48620.001480/2008 - 11 Marca comercial: SINTILUB Grau de viscosidade: ISO 68 / Nível de desempenho: . N.A Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE Aplicação: USO INDUSTRIAL - CORTE DE METAIS. Registro do produto: 0000008100 Processo ANP: 48620.001481/2008 - 65 Marca comercial: SINTILUB Grau de viscosidade: ISO 100 / Nível de desempenho: . N.A Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE Aplicação: USO INDUSTRIAL - CORTE DE METAIS. Registro de produto: 0000008100 N° 240- A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE BIOCOMBUSTÍVEIS E DE QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria N o- 90, de o26 de maio de 2004, e com base no disposto na Resolução ANP N - 10, de 7 de março de 2007, publicada em 9 de março de 2007, concede o registro do(s) produto(s) abaixo, à empresa DEX PEÇAS E COMPONENTES PARA VEÍCULOS LTDA, CNPJ N o- 05.577.567/0001-49. Processo ANP: 48600.007959/2008 - 07 Marca comercial: DEX ÓLEO PARA MOTOR DIESEL Grau de viscosidade: SAE 40 / N.A. / / 40 / N.A. / / 40 / N.A. / Nível de desempenho: API CF Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE Aplicação: ÓLEO PARA MOTORES A DIESEL. Registro de produto: 0000009082 AÇ ÃO N° 241- A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE BIOCOMBUSTÍVEIS E DE QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria N o- 90, de o26 de maio de 2004, e com base no disposto na Resolução ANP N - 10, de 7 de março de 2007, publicada em 9 de março de 2007, concede o registro do(s) produto(s) abaixo, à empresa KLUBERo LUBRICATION LUBRIFICANTES ESPECIAIS LTDA, CNPJ N - 43.054.261/0001-05. Processo ANP: 48600.007707/2008 - 70 Marca comercial: BARRIERTA L 55 Grau de viscosidade: NLGI 3 Nível de desempenho: N.A Produto: GRAXA LUBRIFICANTE Aplicação: GRAXA LUBRIFICANTE DE LONGA DURAÇÃO PARA ALTAS TEMPERATURAS, UTILIZADA EM ROLDANAS, ROLDANAS GUIAS, ROLDANAS DE DESVIOS EM INSTALAÇÕES DE SECAGEM. Registro do produto: 0000000592 Processo ANP: 48600.007721/2008 - 73 Marca comercial: BARRIERTA I S 402 Grau de viscosidade: NLGI 2 Nível de desempenho: . N/A Produto: GRAXA LUBRIFICANTE Aplicação: GRAXA SINTÉTICA PARA LUBRIFICAÇÃO DE ROLAMENTOS A ALTAS TEMPERATURAS EM INDÚSTRIAS TÊXTEIS. Registro do produto: 0000000740 Processo ANP: 48600.007705/2008 - 81 Marca comercial: CENTOPLEX BR Grau de viscosidade: NLGI 1 Nível de desempenho: . N/A Produto: GRAXA LUBRIFICANTE Aplicação: GRAXA PARA MULTIPLAS APLICAÇÕES ESPECIALMENTE RECOMENDADA SEMPRE QUE FOR SOLICITADO O ATENDIMENTO A FORD BRASIL PELAS SUAS NORMAS SM-1C1021-A E SM-1C4515-A. Registro do produto: 0000001482 Processo ANP: 48600.007720/2008 - 29 Marca comercial: BARRIERTA KL 092 Grau de viscosidade: NLGI 2 Nível de desempenho: . N/A Produto: GRAXA LUBRIFICANTE Aplicação: GRAXA DE LONGA DURAÇÃO A ALTAS TEMPERATURAS COM BOM COMPORTAMENTO A BAIXAS TEMPERATURAS. Registro do produto: 0000002629 Processo ANP: 48600.007728/2008 - 95 Marca comercial: KLUBERSYNTH ADB 4-68 Grau de viscosidade: NLGI N/A Nível de desempenho: . N/A Produto: GRAXA LUBRIFICANTE Aplicação: GRAXA ISENTA DE SILICONE PARA A RELUBRIFICAÇÃO DE MANCAIS IMPREGNADOS COM OS ÓLEOS CONSTANT E KLUBERSYHTH DB 2. Registro do produto: 0000002693 Processo ANP: 48600.007719/2008 - 02 Marca comercial: BARRIERTA KM 192 Grau de viscosidade: NLGI 2 Nível de desempenho: . N/A Produto: GRAXA LUBRIFICANTE PR OI BID A Nº 28, terça-feira, 10 de fevereiro de 2009 Aplicação: GRAXA DE LONGA DURAÇÃO A ALTAS TEMPERATURAS COM BOM COMPORTAMENTO A BAIXAS TEMPERATURAS. Registro do produto: 0000002694 Processo ANP: 48600.007713/2008 - 27 Marca comercial: KLUBER-SUMMIT RPA Grau de viscosidade: ISO 68 / Nível de desempenho: . N/A Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE Aplicação: ÓLEO LUBRIFICANTE PARA COMPRESSORES. Registro do produto: 0000004068 Processo ANP: 48600.007723/2008 - 62 Marca comercial: AIRPRESS E Grau de viscosidade: ISO 100 / Nível de desempenho: . N/A Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE Aplicação: ÓLEO LUBRIFICANTE UTILIZADO EM MÁQUINAS TÊXTEIS E LINHAS DE AR COMPRIMIDO, UTILIZADO TAMBÉM NA INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA. Registro do produto: 0000005785 Processo ANP: 48600.007714/2008 - 71 Marca comercial: KLUBER-SUMMIT FG 200 Grau de viscosidade: ISO 46 / Nível de desempenho: . N/A Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE Aplicação: ÓLEO COMPLETAMENTE SINTÉTICO A BASE DE PAO, DE GRAU ALIMENTÍCIO PARA A LUBRIFICAÇÃO DE COMPRESSORES. Registro do produto: 0000007033 Processo ANP: 48600.007717/2008 - 13 Marca comercial: KLUBER TYRENO FLUID MW-95 V Grau de viscosidade: ISO N/A / Nível de desempenho: . N/A Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE Aplicação: ÓLEO MINERAL PARA MULTIPLAS APLICAÇÕES UTILIZADO EM INSTALAÇÕES INDUSTRIAIS E SISTEMAS DE LUBRIFICAÇÃO DE FILTROS DE LINHA DE AR COMPRIMIDO. Registro do produto: 0000008404 Processo ANP: 48600.007716/2008 - 61 Marca comercial: KLUBER TYRENO FLUID S-04 V Grau de viscosidade: ISO 32 / Nível de desempenho: . N/A Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE Aplicação: ÓLEO DE SILICONE MINERAL PARA ALTO VÁCUO. Registro do produto: 0000008579 Processo ANP: 48600.007710/2008 - 93 Marca comercial: KLUBER-SUMMIT TM 20 Grau de viscosidade: ISO 68 / Nível de desempenho: . N/A Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE Aplicação: ÓLEO LUBRIFICANTE PARA COMPRESSORES Registro do produto: 0000008736 Processo ANP: 48600.007708/2008 - 14 Marca comercial: KLUBER-SUMMIT R 100 Grau de viscosidade: ISO 32 / Nível de desempenho: . N/A Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE Aplicação: ÓLEO SINTÉTICO PARA COMPRESSORES FRIGORÍFICOS. Registro de produto: 0000009030 PO RT ER CE IRO S N° 242- A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE BIOCOMBUSTÍVEIS E DE QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 90, de 26 de maio de 2004, e com base no disposto na Resolução ANP nº 10, de 7 de março de 2007, publicada em 9 de março de 2007, concede o registro do(s) produto(s) abaixo, à empresa ITW CHEMICAL PRODUCTS LTDA, CNPJ nº 03.102.205/000176. Processo ANP: 48620.001533/2008 - 01 Marca comercial: ROCOL POLYTERM T Grau de viscosidade: NLGI 0 Nível de desempenho: . N.A Produto: GRAXA LUBRIFICANTE Aplicação: ROLAMENTO E MANCAIS. Registro de produto: 0000002424 N° 243- A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE BIOCOMBUSTÍVEIS E DE QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 90, de 26 de maio de 2004, e com base no disposto na Resolução ANP nº 10, de 7 de março de 2007, publicada em 9 de março de 2007, concede o registro do(s) produto(s) abaixo, à empresa KLUBER LUBRICATION LUBRIFICANTES ESPECIAIS LTDA, CNPJ nº 43.054.261/0001-05. Processo ANP: 48600.008031/2008 - 31 Marca comercial: ISOFLEX TOPAS L 3/600 Grau de viscosidade: NLGI N.A Nível de desempenho: . N.A Produto: GRAXA LUBRIFICANTE Aplicação: GRAXA SINTÉTICA FLUÍDA. Registro do produto: 0000002880 Processo ANP: 48600.008033/2008 - 21 Marca comercial: HOTEMP SUPER CH 2 Grau de viscosidade: ISO 100 / 1 Nº 28, terça-feira, 10 de fevereiro de 2009 Nível de desempenho: . N.A Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE Aplicação: ÓLEO DE ALTA TEMPERATURA PARA CORRENTES. Registro de produto: 0000010618 N° 244- A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE BIOCOMBUSTÍVEIS E DE QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 90, de 26 de maio de 2004, e com base no disposto na Resolução ANP nº 10, de 7 de março de 2007, publicada em 9 de março de 2007, concede o registro do(s) produto(s) abaixo, à empresa SANT´ANA LUBRIFICANTES INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA EPP, CNPJ nº 07.290.863/0001-90. Processo ANP: 48620.001654/2008 - 45 Marca comercial: SANLUB LITIO II Grau de viscosidade: NLGI 2 Nível de desempenho: . N/A Produto: GRAXA LUBRIFICANTE Aplicação: GRAXA DE LÍTIO PARA MÚLTIPLAS APLICAÇÕES E ROLAMENTOS. Registro do produto: 0000002877 Processo ANP: 48620.001653/2008 - 09 Marca comercial: SANLUB CHASSIS Grau de viscosidade: NLGI 2 Nível de desempenho: . N/A Produto: GRAXA LUBRIFICANTE Aplicação: GRAXA DE CÁLCIO PARA CHASSIS E PINOS Registro do produto: 0000002878 Processo ANP: 48620.001697/2008 - 21 Marca comercial: SANLUB MOTOR OIL Grau de viscosidade: SAE 50 / / Nível de desempenho: API SF Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE Aplicação: ÓLEO PARA MOTORES ÁLCOOL, GASOLINA E GNV. Registro do produto: 0000009661 Processo ANP: 48620.001696/2008 - 86 Marca comercial: SANLUB HIPOIDE Grau de viscosidade: SAE 140 / / Nível de desempenho: API GL-4 Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE Aplicação: ÓLEO PARA TRANSMISSÕES MANUAIS AUTOMOTIVAS. Registro do produto: 0000009665 Processo ANP: 48620.001651/2008 - 10 Marca comercial: SANLUB SOLÚVEL M Grau de viscosidade: ISO 10 / Nível de desempenho: . N/A Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE Aplicação: ÓLEO SOLÚVEL EM ÁGUA. TIPO EMULSÃO. MINERAL Registro do produto: 0000010610 Processo ANP: 48620.001650/2008 - 67 Marca comercial: SANLUB CORTE IN Grau de viscosidade: ISO 46 / Nível de desempenho: . N/A Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE Aplicação: ÓLEO PARA OPERAÇÕES DE USINAGEM. INTEGRAL. Registro do produto: 0000010611 Processo ANP: 48620.001649/2008 - 32 Marca comercial: SANLUB SF Grau de viscosidade: SAE 20W50 / / Nível de desempenho: API SF Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE Aplicação: ÓLEO PARA MOTORES ÁLCOOL, GASOLINA E GNV Registro do produto: 0000010612 Processo ANP: 48620.001652/2008 - 56 Marca comercial: SANLUB MOTO SERRAS Grau de viscosidade: ISO 220 / Nível de desempenho: . N/A Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE Aplicação: ÓLEO DE CORRENTE DE MOTO SERRAS, FINS INDUSTRIAIS. Registro de produto: 0000010613 Aplicação: AUTOMOTIVA Registro do produto: 0000005358 Processo ANP: 48620.001660/2008 - 01 Marca comercial: INCOL FÓRMULA Grau de viscosidade: SAE 20W40 / / Nível de desempenho: API SF Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE Aplicação: ÓLEO PARA MOTORES GASOLINA, ÁLCOOL E GNV. Registro do produto: 0000005362 Processo ANP: 48620.001677/2008 - 50 Marca comercial: INCOL GEAR N Grau de viscosidade: SAE 140 / / Nível de desempenho: API GL-4 Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE Aplicação: AUTOMOTIVO: CÂMBIO E DIFERENCIAL. Registro do produto: 0000005365 Processo ANP: 48620.001667/2008 - 14 Marca comercial: INCOL HIDRO Grau de viscosidade: ISO 100 / Nível de desempenho: . NA Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE Aplicação: INDUSTRIAL. Registro do produto: 0000005371 Processo ANP: 48620.001673/2008 - 71 Marca comercial: INCOL MOTOR C Grau de viscosidade: SAE 50 / / Nível de desempenho: API SF Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE Aplicação: AUTOMOTIVA. Registro do produto: 0000005375 Processo ANP: 48620.001668/2008 - 69 Marca comercial: INCOL MOTOR D Grau de viscosidade: SAE 30 / / Nível de desempenho: API CF Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE Aplicação: AUTOMOTIVA. Registro do produto: 0000005380 Processo ANP: 48620.001665/2008 - 25 Marca comercial: INCOL MOTOR HD Grau de viscosidade: SAE 50 / / Nível de desempenho: API CF Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE Aplicação: AUTOMOTIVA. Registro de produto: 0000006913 A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX N° 245- A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE BIOCOMBUSTÍVEIS E DE QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 90, de 26 de maio de 2004, e com base no disposto na Resolução ANP nº 10, de 7 de março de 2007, publicada em 9 de março de 2007, concede o registro do(s) produto(s) abaixo, à empresa INCOL LUB INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ nº 04.338.434/0001-57. Processo ANP: 48620.001661/2008 - 47 Marca comercial: INCOL SUPER Grau de viscosidade: SAE 20W50 / / Nível de desempenho: API SJ Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE Aplicação: AUTOMOTIVA. Registro do produto: 0000005357 Processo ANP: 48620.001662/2008 - 91 Marca comercial: INCOL SUPER 4T Grau de viscosidade: SAE 20W50 / / Nível de desempenho: API SF Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE Marca comercial: TEXACO 2T SUPER Grau de viscosidade: SAE N.A / / Nível de desempenho: API TC, JASO FB, ISO EGB Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE Aplicação: ÓLEO PARA LUBRIFICAÇÃO DE MOTORES A GASOLINA DE 2 TEMPOS REFRIGERADOS A AR OU ÁGUA Registro de produto: 0000006011 N° 249- A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE BIOCOMBUSTÍVEIS E DE QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 90, de 26 de maio de 2004, e com base no disposto na Resolução ANP nº 10, de 7 de março de 2007, publicada em 9 de março de 2007, concede o registro do(s) produto(s) abaixo, à empresa ULTRAX LUBRIFICANTES LTDA, CNPJ nº 05.131.638/0001-85. Processo ANP: 48600.008028/2008 - 18 Marca comercial: IRL MAX Grau de viscosidade: SAE 30 / / Nível de desempenho: API SF/CF Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE Aplicação: ÓLEO LUBRIFICANTE PARA MOTORES A ÁLCOOL, GASOLINA, GNV E DIESEL SOB CONDIÇÕES DE SERVÇO LEVE E MODERADO. Registro de produto: 0000010573 L A N N° 250- A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE BIOCOMBUSTÍVEIS E DE QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 90, de 26 de maio de 2004, e com base no disposto na Resolução ANP nº 10, de 7 de março de 2007, publicada em 9 de março de 2007, concede o registro do(s) produto(s) abaixo, à empresa PETRONAS LUBRIFICANTES BRASIL S.A., CNPJ nº 03.613.421/0001-86. Processo ANP: 48600.003322/2008 - 33 Marca comercial: TUTELA LTG Grau de viscosidade: NLGI 2 Nível de desempenho: FIAT 9.55580 GRASS VII Produto: GRAXA LUBRIFICANTE Aplicação: GRAXA PARA MULTIPLA APLICAÇÃO EM EQUIPAMENTOS E VEÍCULOS Registro do produto: 0000000006 Processo ANP: 48600.003498/2008 - 95 Marca comercial: TUTELA ENGENHO Grau de viscosidade: ISO N.A / / / N.A / / / N.A / / / N.A / Nível de desempenho: N.A Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE Aplicação: ÓLEOS PARA ENGRENAGENS INDUSTRIAIS, LUBRIFICAÇÃO DE MOENDAS E MANCAIS DE ROLO Registro do produto: 0000000101 Processo ANP: 48600.003323/2008 - 88 Marca comercial: TUTELA MR EP Grau de viscosidade: NLGI 2 Nível de desempenho: N.A Produto: GRAXA LUBRIFICANTE Aplicação: GRAXA DE MULTIPLA APLICAÇÃO EM EQUIPAMENTOS E INDUSTRIAIS Registro do produto: 0000000477 Processo ANP: 48600.003319/2008 - 10 Marca comercial: TUTELA JOTA MP Grau de viscosidade: SAE N.A / / 1 / N.A / / 2 / N.A / / 3 Nível de desempenho: . N.A Produto: GRAXA LUBRIFICANTE Aplicação: GRAXA PARA MULTIPLA APLICAÇÃO INDUSTRIAL, EQUIPAMENTOS E VEÍCULOS Registro do produto: 0000000509 Processo ANP: 48600.003320/2008 - 44 Marca comercial: TUTELA JOTA MP EP Grau de viscosidade: NLGI 00 / / / 0 / / / 1 / / / 2 / / / 3 Nível de desempenho: N.A Produto: GRAXA LUBRIFICANTE Aplicação: GRAXA PARA MULTIPLA AÇÃO INDUSTRIAL, EQUIPAMENTOS E VEÍCULOS Registro do produto: 0000000510 Processo ANP: 48600.003315/2008 - 31 Marca comercial: TUTELA GRLC COSIPA Grau de viscosidade: NLGI 2 Nível de desempenho: N.A Produto: GRAXA LUBRIFICANTE Aplicação: GRAXA PARA APLICAÇÃO INDUSTRIAL Registro do produto: 0000002326 Processo ANP: 48600.003316/2008 - 86 Marca comercial: TUTELA GR LF Grau de viscosidade: NLGI 2 Nível de desempenho: N.A Produto: GRAXA LUBRIFICANTE Aplicação: GRAXA PARA APLICAÇÃO INDUSTRIAL Registro do produto: 0000002327 Processo ANP: 48600.003313/2008 - 42 Marca comercial: TUTELA GR FW Grau de viscosidade: NLGI 2 Nível de desempenho: N.A Produto: GRAXA LUBRIFICANTE Aplicação: GRAXA PARA APLICAÇÃO INDUSTRIAL Registro do produto: 0000002330 Processo ANP: 48600.003314/2008 - 97 Marca comercial: TUTELA GRLC Grau de viscosidade: NLGI 1 Nível de desempenho: N.A O I C A S N E R P IM N° 246- A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE BIOCOMBUSTÍVEIS E DE QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 90, de 26 de maio de 2004, e com base no disposto na Resolução ANP nº 10, de 7 de março de 2007, publicada em 9 de março de 2007, concede o registro do(s) produto(s) abaixo, à empresa PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A., CNPJ nº 34.274.233/000102. Processo ANP: 48600.008334/2008 - 54 Marca comercial: LUBRAX SL Grau de viscosidade: SAE 15W40 / / / 20W50 / / Nível de desempenho: API SL/ CF, ACEA A3-02. Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE Aplicação: AUTOMOTIVO Registro do produto: 0000004763 Processo ANP: 48600.008320/2008 - 31 Marca comercial: GP LUBRAX Grau de viscosidade: SAE 20W50 / / Nível de desempenho: API SL, JASO MA. Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE Aplicação: AUTOMOTIVO ( MOTOCICLETAS COM MOTOR 4 TEMPOS). Registro de produto: 0000006503 N° 247- A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE BIOCOMBUSTÍVEIS E DE QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 90, de 26 de maio de 2004, e com base no disposto na Resolução ANP nº 10, de 7 de março de 2007, publicada em 9 de março de 2007, concede o registro do(s) produto(s) abaixo, à empresa LUMOBRAS LUBRIFICANTES ESPECIAIS LTDA, CNPJ nº 61.241.451/0001-05. Processo ANP: 48620.001655/2008 - 90 Marca comercial: MOLYKOTE L-1268 SYNTHETIC COMPRESSOR OIL Grau de viscosidade: ISO 68 / Nível de desempenho: . N.A Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE Aplicação: ÓLEO LUBRIFICANTE SINTÉTICO PARA COMPRESSORES. Registro de produto: 0000010617 N° 248 - A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE BIOCOMBUSTÍVEIS E DE QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 90, de 26 de maio de 2004, e com base no disposto na Resolução ANP nº 10, de 7 de março de 2007, publicada em 9 de março de 2007, concede o registro do(s) produto(s) abaixo, à empresa CHEVRON BRASIL LUBRIFICANTES LTDA, CNPJ nº 05.524.572/0001-93. Processo ANP: 48600.008051/2008 - 11 61 ISSN 1677-7042 NA 62 ISSN 1677-7042 1 Produto: GRAXA LUBRIFICANTE Aplicação: GRXA PARA APLICAÇÃO INDUSTRIAL Registro do produto: 0000002354 Processo ANP: 48600.003318/2008 - 75 Marca comercial: TUTELA JOTA CA Grau de viscosidade: NLGI 00 Nível de desempenho: N.A Produto: GRAXA LUBRIFICANTE Aplicação: GRAXA PARA COLHEITADEIRAS DE ALGODÃO Registro do produto: 0000002355 Processo ANP: 48600.003324/2008 - 22 Marca comercial: TUTELA MR Grau de viscosidade: NLGI 3 / / / 2 Nível de desempenho: N.A Produto: GRAXA LUBRIFICANTE Aplicação: GRAXA PARA MULTIPLA APLICAÇÃO EM EQUIPAMENTOS E VEÍCULOS Registro do produto: 0000002802 Processo ANP: 48600.003438/2008 - 72 Marca comercial: TUTELA LHM Grau de viscosidade: ISO N.A / Nível de desempenho: ISO 7308, NH 610 A Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE Aplicação: ÓLEO MINERAL PARA COMANDO HIDRÁULICO DE FREIOS E FRICÇÃO Registro do produto: 0000003931 Processo ANP: 48600.003385/2008 - 90 Marca comercial: AKCELA TCH FLUID Grau de viscosidade: SAE 10W / / Nível de desempenho: TIPO A SUFIXO A GM ATF TIPO A, SUFIXO A, ALLISON C3 Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE Aplicação: ÓLEO DE TRANSMISSÃO AUTOMÁTICA E DIREÇÃO HIDRÁULICA PARA LINHA CASE Registro do produto: 0000006595 Processo ANP: 48600.003437/2008 - 28 Marca comercial: AKCELA LHM FLUID Grau de viscosidade: ISO N.A / Nível de desempenho: ISO 7308, NH 610 A Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE Aplicação: ÓLEO MINERAL PARA COMANDO HIDRÁULICO DE FREIOS E FRICÇÃO Registro do produto: 0000008369 Processo ANP: 48600.003392/2008 - 91 Marca comercial: A.O.A. AXLE OIL ADDITIVE Grau de viscosidade: ISO N.A. / Nível de desempenho: MAT 3514, NORMA CNH PARA TLB Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE Aplicação: ÓLEO ESPECÍFICO PARA USO EM CONCESSIONÁRIO CNH PARA APLICAÇÃO NO EQUIPAMENTO TLB Registro de produto: 0000009468 CO ME RC IA LIZ 3570 GRADE 100 D, DERD 2450 GRADE D100, OTAN O-127, JOINT SERVICE DESIGNATION: OMD-250 Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE Aplicação: AVIAÇÃO - MOTORES A PISTÃO DE AVIAÇÃO. Registro do produto: 0000001203 Processo ANP: 48600.007471/2008 - 71 Marca comercial: MARBRAX CCD 310 Grau de viscosidade: SAE 30 / / Nível de desempenho: . N.A Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE Aplicação: MARÍTIMO Registro de produto: 0000003232 N° 253- A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE BIOCOMBUSTÍVEIS E DE QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 90, de 26 de maio de 2004, e com base no disposto na Resolução ANP nº 10, de 7 de março de 2007, publicada em 9 de março de 2007, concede o registro do(s) produto(s) abaixo, à empresa MENZOIL INDUSTRIA DE LUBRIFICANTES LTDA, CNPJ nº 06.160.091/0001-09. Processo ANP: 48620.000301/2008 - 28 Marca comercial: MENZELUB HIPOIDAL EP Grau de viscosidade: SAE 140 / / Nível de desempenho: API GL-4 Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE Aplicação: CAIXAS DE MUDANÇAS MANUAIS E DIFERENCIAIS DE VEÍCULOS AUTOMOTIVOS. Registro do produto: 0000008668 Processo ANP: 48620.000302/2008 - 72 Marca comercial: MENZELUB HIPOIDAL EP Grau de viscosidade: SAE 250 / / Nível de desempenho: API GL-4 Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE Aplicação: CAIXAS DE MUDANÇAS MANUAIS E DIFERENCIAIS DE VEÍCULOS AUTOMOTIVOS. Registro do produto: 0000008668 Processo ANP: 48620.000300/2008 - 83 Marca comercial: MENZELUB HIPOIDAL EP Grau de viscosidade: SAE 90 / / Nível de desempenho: API GL-4 Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE Aplicação: CAIXAS DE MUDANÇAS MANUAIS E DIFERENCIAIS DE VEÍCULOS AUTOMOTIVOS. Registro do produto: 0000008668 Processo ANP: 48620.001578/2008 - 78 Marca comercial: MENZELUB HIDRA HL Grau de viscosidade: ISO 100 / Nível de desempenho: . N/A Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE Aplicação: USO INDUSTRIAL. Registro do produto: 0000008673 Processo ANP: 48620.001563/2008 - 18 Marca comercial: MENZELUB VAC OIL BV Grau de viscosidade: ISO 10 / Nível de desempenho: . N.A. Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE Aplicação: USO INDUSTRIAL - EQUIPAMENTOS DE OPERAÇÃO CONTÍNUA - BOMBAS A VÁCUO. Registro de produto: 0000009055 AÇ N° 251- A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE BIOCOMBUSTÍVEIS E DE QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 90, de 26 de maio de 2004, e com base no disposto na Resolução ANP nº 10, de 7 de março de 2007, publicada em 9 de março de 2007, concede o registro do(s) produto(s) abaixo, à empresa PETRONAS LUBRIFICANTES BRASIL S.A., CNPJ nº 03.613.421/0001-86. Processo ANP: 48600.003346/2008 - 92 Marca comercial: AMBRA GR-9 Grau de viscosidade: NLGI 2 Nível de desempenho: . NA Produto: GRAXA LUBRIFICANTE Aplicação: MÚLTIPLA APLICAÇÃO INDUSTRIAL E EQUIPAMENTOS NEW HOLLAND Registro do produto: 0000000193 Processo ANP: 48600.003345/2008 - 48 Marca comercial: AMBRA GR 25 Grau de viscosidade: NLGI 2 Nível de desempenho: . NA Produto: GRAXA LUBRIFICANTE Aplicação: GRAXA PARA MULTIPLA APLICAÇÃO EM EQUIPAMENTOS E VEICULOS NEW HOLLAND Registro de produto: 0000002340 N° 252- A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE BIOCOMBUSTÍVEIS E DE QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 90, de 26 de maio de 2004, e com base no disposto na Resolução ANP nº 10, de 7 de março de 2007, publicada em 9 de março de 2007, concede o registro do(s) produto(s) abaixo, à empresa PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A., CNPJ nº 34.274.233/000102. Processo ANP: 48600.007424/2008 - 28 Marca comercial: LUBRAX AVIAÇÃO MP Grau de viscosidade: SAE 50 / / Nível de desempenho: . SAE J 1966 GRADE 50, FRANCE AIR 3560/D GRADE 100, UK DERD 2472 B/O (GRAU SAE 50), OTAN CODE O-117, JOINT SERVICE DESIGNATION: OMD-270 Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE Aplicação: AVIAÇÃO - MOTORES A PISTÃO DE AVIAÇÃO. Registro do produto: 0000001202 Processo ANP: 48600.007423/2008 - 83 Marca comercial: LUBRAX AVIAÇÃO AD Grau de viscosidade: SAE 50 / / Nível de desempenho: . SAE J 1899 GRADE 50, FRANCE AIR ÃO PR OI BID A Nº 28, terça-feira, 10 de fevereiro de 2009 Resolução ANP nº 10, de 7 de março de 2007, publicada em 9 de março de 2007, concede o registro do(s) produto(s) abaixo, à empresa LUMOBRAS LUBRIFICANTES ESPECIAIS LTDA, CNPJ nº 61.241.451/0001-05. Processo ANP: 48620.000732/2008 - 94 Marca comercial: MOLYKOTE FS 1292 Grau de viscosidade: NLGI 1-2 Nível de desempenho: N.A. Produto: GRAXA LUBRIFICANTE Aplicação: VALVULAS CONICAS, VEDAÇÕES, GAXETAS, ENGRENAGENS EM SISTEMAS DE COMBUSTIVEIS. MANCAIS E ROLAMENTOS. Registro de produto: 0000000633 N° 256- A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE BIOCOMBUSTÍVEIS E DE QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 90, de 26 de maio de 2004, e com base no disposto na Resolução ANP nº 10, de 7 de março de 2007, publicada em 9 de março de 2007, concede o registro do(s) produto(s) abaixo, à empresa FUCHS DO BRASIL S/A, CNPJ nº 43.995.646/0001-69. Processo ANP: 48600.006361/2008 - 92 Marca comercial: PARAGON EP LF Grau de viscosidade: NLGI 3 / / / 3 Nível de desempenho: . DIN 51825: KP 3N-30 Produto: GRAXA LUBRIFICANTE Aplicação: LUBRIFICANTE INDUSTRIAL Registro de produto: 0000001396 N° 257- A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE BIOCOMBUSTÍVEIS E DE QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 90, de 26 de maio de 2004, e com base no disposto na Resolução ANP nº 10, de 7 de março de 2007, publicada em 9 de março de 2007, concede o registro do(s) produto(s) abaixo, à empresa SHELL BRASIL LTDA, CNPJ nº 33.453.598/0001-23. Processo ANP: 48600.008550/2008 - 08 Marca comercial: AEROSHELL GREASE 7 Grau de viscosidade: NLGI N/A Nível de desempenho: . MIL-G-23827 B, AIR 4210/B E CÓDIGO NATO G-354 Produto: GRAXA LUBRIFICANTE Aplicação: LUBRIFICAÇÃO DE ENGRENAGENS COM CARGAS ELEVADAS, MECANISMOS ACIONADOS ATRAVÉS DE ROSCAS, INSTRUMENTOS E USO GERAL EM AERONAVES. FAIXA DE TRABALHO: -73ºC A +149ºC. Registro do produto: 0000000045 Processo ANP: 48600.007747/2008 - 11 Marca comercial: SHELL SPIRAX A Grau de viscosidade: SAE 85W140 / / Nível de desempenho: API GL 5 Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE Aplicação: LUBRIFICANTE PARA SISTEMAS DE ENGRENAGENS HIPOIDES E CÔNICO-HELICOIDAIS DE DIFERENCIAIS, CAIXAS DE DIREÇÃO E MUDANÇAS. Registro do produto: 0000000354 Processo ANP: 48600.008548/2008 - 21 Marca comercial: SHELL VITREA M Grau de viscosidade: ISO 680 / Nível de desempenho: . N/A Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE Aplicação: LUBRIFICANTE PARA SISTEMAS CIRCULATÓRIOS. Registro de produto: 0000010642 PO N° 254- A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE BIOCOMBUSTÍVEIS E DE QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 90, de 26 de maio de 2004, e com base no disposto na Resolução ANP nº 10, de 7 de março de 2007, publicada em 9 de março de 2007, concede o registro do(s) produto(s) abaixo, à empresa LUBRIFICANTES EVEREST LTDA, CNPJ nº 61.171.393/0001-90. Processo ANP: 48620.001504/2008 - 31 Marca comercial: EVEREST ATF Grau de viscosidade: SAE 20W / / Nível de desempenho: . ALLISON C-4, CATERPILLAR TO-4. Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE Aplicação: ÓLEO PARA DIREÇÃO HIDRAÚLICA E CÂMBIO AUTOMÁTICO. Registro do produto: 0000004942 Processo ANP: 48620.001506/2008 - 21 Marca comercial: EVEREST EURO 4 T MOTOR CYCLE SF Grau de viscosidade: SAE 20W50 / / Nível de desempenho: API SF Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE Aplicação: ÓLEO PARA MOTORES A ÁLCOOL, GASOLINA E GNV. Registro do produto: 0000005802 Processo ANP: 48620.001505/2008 - 86 Marca comercial: EVEREST EURO SF Grau de viscosidade: SAE 20W40 / / Nível de desempenho: API SF Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE Aplicação: ÓLEO PARA MOTORES A ÁLCOOL, GASOLINA E GNV. Registro de produto: 0000006250 N° 255- A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE BIOCOMBUSTÍVEIS E DE QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 90, de 26 de maio de 2004, e com base no disposto na RT ER CE IRO S N° 258- A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE BIOCOMBUSTÍVEIS E DE QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 90, de 26 de maio de 2004, e com base no disposto na Resolução ANP nº 10, de 7 de março de 2007, publicada em 9 de março de 2007, concede o registro do(s) produto(s) abaixo, à empresa INGRAX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE GRAXAS S/A, CNPJ nº 77.575.330/0001-30. Processo ANP: 48600.004037/2008 - 30 Marca comercial: UNIGEROL Grau de viscosidade: SAE 140 / N.A. / Nível de desempenho: API GL-4 Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE Aplicação: USO EM ENGRENAGENS DE TRANSMISSÃO AUTOMOTIVAS, DIFERENCIAIS, ACIONAMENTOS FINAIS E EQUIPAMENTOS QUE REQUEIRAM UM ÓLEO API GL-4 Registro do produto: 0000003927 Processo ANP: 48600.004041/2008 - 06 Marca comercial: MULTIGEROL Grau de viscosidade: SAE 250 / / Nível de desempenho: API GL-5 Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE Aplicação: USO EM ENGRENAGENS DE TRANSMISSÃO AUTOMOTIVAS, DIFERENCIAIS, ACIONAMENTOS FINAIS E EQUIPAMENTOS QUE REQUEIRAM UM ÓLEO API GL-5 Registro do produto: 0000003997 Processo ANP: 48600.004362/2008 - 01 Marca comercial: HIDRAMAX AW Grau de viscosidade: ISO 46 / Nível de desempenho: . N/A Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE Aplicação: SISTEMAS HIDRÁULICOS DE ALTA ROTAÇÃO, REDUTORES, COMPRESSORES DE AR, MANCAIS, PRENSAS E INJETORAS. Registro de produto: 0000006020 1 Nº 28, terça-feira, 10 de fevereiro de 2009 N o- 259- A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE BIOCOMBUSTÍVEIS E DE QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria N o- 90, de 26 de maio de 2004, e com base no disposto na Resolução ANP N o- 10, de 7 de março de 2007, publicada em 9 de março de 2007, concede o registro do(s) produto(s) abaixo, à empresa FUCHS DO BRASIL S/A, CNPJ N o- 43.995.646/0001-69. Processo ANP: 48600.008419/2008 - 32 Marca comercial: RENISO TRITON SEZ 32 Grau de viscosidade: ISO 32 / Nível de desempenho: . NA Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE Aplicação: ÓLEO LUBRIFICANTE. Registro do produto: 0000007147 Processo ANP: 48600.008461/2008 - 53 Marca comercial: TITAN GEAR HYPOID Grau de viscosidade: SAE 140 / / Nível de desempenho: . NA Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE Aplicação: ÓLEO PARA ENGRENAGENS AUTOMOTIVAS. Registro de produto: 0000010586 N° 260- A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE BIOCOMBUSTÍVEIS E DE QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria N o- 90, de 26 de maio de 2004, e com base no disposto na Resolução ANP N o- 10, de 7 de março de 2007, publicada em 9 de março de 2007, concede o registro do(s) produto(s) abaixo, à empresa KLUBER LUBRICATION LUBRIFICANTES ESPECIAIS LTDA, CNPJ N o- 43.054.261/0001-05. Processo ANP: 48600.003982/2008 - 14 Marca comercial: STABURAGS NUB 30 Grau de viscosidade: NLGI NA Nível de desempenho: . N.A. Produto: GRAXA LUBRIFICANTE Aplicação: GRAXA LUBRIFICANTE COM ALTA RESISTÊNCIA A MEIOS AGRESSIVOS Registro de produto: 0000000715 N° 261- A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE BIOCOMBUSTÍVEIS E DE QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria N o- 90, de 26 de maio de 2004, e com base no disposto na Resolução ANP N o- 10, de 7 de março de 2007, publicada em 9 de março de 2007, concede o registro do(s) produto(s) abaixo, à empresa KLUBER LUBRICATION LUBRIFICANTES ESPECIAIS LTDA, CNPJ N o- 43.054.261/0001-05. Processo ANP: 48600.003983/2008 - 69 Marca comercial: STABURAGS NBU 12 Grau de viscosidade: NLGI NA Nível de desempenho: . N.A. Produto: GRAXA LUBRIFICANTE Aplicação: GRAXA LUBRIFICANTE COM ALTA PROTEÇÃO ANTIDESGASTE. Registro de produto: 0000000738 Grau de viscosidade: NLGI 2 Nível de desempenho: . N.A. Produto: GRAXA LUBRIFICANTE Aplicação: GRAXA DE SABÃO DE CÁLCIO COM CARACTERÍSTICAS ANTI-CORROSIVA, COM GRAFITE, RECOMENDADA PARA LUBRIFICAÇÓES EM INDÚSTRIA, PINOS, ROLAMENTOS, PONTES ROLANTES, TRILHOS, MANCAIS, BUCHAS, OPERANDO EM BAIXAS TEMPERATURA. Registro de produto: 0000002003 N° 264- A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE BIOCOMBUSTÍVEIS E DE QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria N o- 90, de 26 de maio de 2004, e com base no disposto na Resolução ANP N o- 10, de 7 de março de 2007, publicada em 9 de março de 2007, concede o registro do(s) produto(s) abaixo, à empresa CR DEALER DO BRASIL LTDA, CNPJ N o- 02.101.902/0001-40. Processo ANP: 48600.003174/2008 - 57 Marca comercial: PETROL TEX Grau de viscosidade: ISO 32 / Nível de desempenho: N.A. Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE Aplicação: ÓLEO PARA LUBRIFICAÇÃO DE TEAR CIRCULAR DAS INDÚSTRIAS TÊXTEIS. Registro de produto: 0000008073 N° 265- A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE BIOCOMBUSTÍVEIS E DE QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria N o- 90, de 26 de maio de 2004, e com base no disposto na Resolução ANP N o- 10, de 7 de março de 2007, publicada em 9 de março de 2007, concede o registro do(s) produto(s) abaixo, à empresa INCOL LUB INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ N o04.338.434/0001-57. Processo ANP: 48620.001675/2008 - 61 Marca comercial: INCOL GEAR S Grau de viscosidade: SAE 140 / / Nível de desempenho: API GL-5 E MIL-L-2105D Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE Aplicação: AUTOMOTIVO: ÓLEO PARA ENGRENAGENS; CÂMBIO E DIFERENCIAL. Registro de produto: 0000005360 N° 262- A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE BIOCOMBUSTÍVEIS E DE QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria N o- 90, de 26 de maio de 2004, e com base no disposto na Resolução ANP N o- 10, de 7 de março de 2007, publicada em 9 de março de 2007, concede o registro do(s) produto(s) abaixo, à empresa KLUBER LUBRICATION LUBRIFICANTES ESPECIAIS LTDA, CNPJ N o- 43.054.261/0001-05. Processo ANP: 48600.003979/2008 - 09 Marca comercial: MICROLUBE GBU Y 131 Grau de viscosidade: NLGI 1 Nível de desempenho: . N.A. Produto: GRAXA LUBRIFICANTE Aplicação: GRAXA ESPECIAL PARA A LUBRIFICAÇÃO DE ROLAMENTOS E MANCAIS LISOS EXPOSTOS A UMIDADE E A AGUA. Registro de produto: 0000000576 N° 263- A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE BIOCOMBUSTÍVEIS E DE QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria N o- 90, de 26 de maio de 2004, e com base no disposto na Resolução ANP N o- 10, de 7 de março de 2007, publicada em 9 de março de 2007, concede o registro do(s) produto(s) abaixo, à empresa LUCHETI LUBRIFICANTES LTDA, CNPJ N o- 59.160.689/000164. Processo ANP: 48600.008342/2008 - 09 Marca comercial: GRAXA CHASSI Grau de viscosidade: NLGI 2 Nível de desempenho: . NA Produto: GRAXA LUBRIFICANTE Aplicação: GRAXA DE SABÃO DE CÁLCIO COM CARACTERÍSTICA ANTICORROSIVA, RECOMENDADA PARA LUBRIFICAÇÃO GERAL DE CHASSIS AUTOMOTIVOS, PINOS, BUCHAS RESISTENTE A ÁGUA, OPERANDO EM BAIXAS TEMPERATURAS. Registro do produto: 0000001998 Processo ANP: 48600.008343/2008 - 45 Marca comercial: GRAXA GRAFITADA LG Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE Aplicação: ÓLEO MULTIVISCOSO USADO EM MOTOR GASOLINA, ÁLCOOL E GNV. Registro do produto: 0000006994 Processo ANP: 48600.008302/2008 - 59 Marca comercial: ÓLEO EXTRA Grau de viscosidade: SAE 15W40 / / Nível de desempenho: API SL, ACEA A2/96 Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE Aplicação: ÓLEO MULTIVISCOSO USADO EM MOTOR GASOLINA, ÁLCOOL E GNV, PARA A COMERCIALIZAÇÃO NA REDE DE SUPERMERCADOS EXTRA ( GRUPO PÃO DE AÇÚCAR ). Registro do produto: 0000007174 Processo ANP: 48600.008305/2008 - 92 Marca comercial: TUTELA ZC 80/S - FIAT Grau de viscosidade: SAE 80W90 / / Nível de desempenho: API GL-4 Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE Aplicação: ÓLEO DE TRANSMISSÃO MECÂNICA Registro de produto: 0000010630 N° 269- A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE BIOCOMBUSTÍVEIS E DE QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria N o- 90, de 26 de maio de 2004, e com base no disposto na Resolução ANP N o- 10, de 7 de março de 2007, publicada em 9 de março de 2007, concede o registro do(s) produto(s) abaixo, à empresa FILTRABEM COMÉRCIO DE FILTROS LTDA, CNPJ N o88.538.095/0001-42. Processo ANP: 48600.008338/2008 - 32 Marca comercial: FBEM- CAG- 5% Grau de viscosidade: NLGI 2 Nível de desempenho: . N.A Produto: GRAXA LUBRIFICANTE Aplicação: GRAXA DE SABÃO DE CÁLCIO COM CARACTERÍSTICAS ANTI-CORROSIVA, COM GRAFITE, RECOMENDADA PARA LUBRIFICAÇÕES EM INDÚSTRIA, PINOS, ROLAMENTOS, PONTES ROLANTES, TRILHOS, MANCAIS, BUCHAS, OPERANDO EM BAIXAS TEMPERATURAS. Registro do produto: 0000002089 Processo ANP: 48600.008337/2008 - 98 Marca comercial: FBEM CL Grau de viscosidade: NLGI 2 Nível de desempenho: . N.A Produto: GRAXA LUBRIFICANTE Aplicação: GRAXA DE SABÃO COMPLEXO DE LÍTIO, COM CARACTERÍSTICA ANTICORROSIVA, ANTIDESGASTE, ANTIOXIDANTE, ANTIFERRUGINOSO E EXTREMA PRESSÃO, COM PONTO DE GOTA ELEVADO, RECOMENDADA PARA LUBRIFICAÇÃO DE CUBO DE RODA AUTOMOTIVOS. Registro de produto: 0000002090 L A N O I C A S N NA E R P IM N° 266- A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE BIOCOMBUSTÍVEIS E DE QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria N o- 90, de 26 de maio de 2004, e com base no disposto na Resolução ANP N o- 10, de 7 de março de 2007, publicada em 9 de março de 2007, concede o registro do(s) produto(s) abaixo, à empresa ULTRAX LUBRIFICANTES LTDA, CNPJ N o- 05.131.638/0001-85. Processo ANP: 48600.008336/2008 - 43 Marca comercial: GULF FOOD GREASE SGA Grau de viscosidade: NLGI 2 Nível de desempenho: . N.A Produto: GRAXA LUBRIFICANTE Aplicação: USO INDUSTRIAL E AUTOMOTIVO. Registro de produto: 0000002289 A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX 63 ISSN 1677-7042 N° 267 - A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE BIOCOMBUSTÍVEIS E DE QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria N o- 90, de 26 de maio de 2004, e com base no disposto na Resolução ANP N o- 10, de 7 de março de 2007, publicada em 9 de março de 2007, concede o registro do(s) produto(s) abaixo, à empresa KLUBER LUBRICATION LUBRIFICANTES ESPECIAIS LTDA, CNPJ N o- 43.054.261/0001-05. Processo ANP: 48600.007938/2008 - 83 Marca comercial: KLUBERSYNTH GH 6 Grau de viscosidade: ISO 320 / Nível de desempenho: . NA Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE Aplicação: ÓLEO SINTÉTICO PARA ENGRENAGENS E ALTAS TEMPERATURAS. Registro de produto: 0000004476 N°268- A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE BIOCOMBUSTÍVEIS E DE QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria N o- 90, de 26 de maio de 2004, e com base no disposto na Resolução ANP N o- 10, de 7 de março de 2007, publicada em 9 de março de 2007, concede o registro do(s) produto(s) abaixo, à empresa PETRONAS LUBRIFICANTES BRASIL S.A., CNPJ N o03.613.421/0001-86. Processo ANP: 48600.008301/2008 - 12 Marca comercial: AREXONS SVITOL GRASSO SPRAY Grau de viscosidade: NLGI 2 Nível de desempenho: . N.A Produto: GRAXA LUBRIFICANTE Aplicação: GRAXA PARA MULTIPLA APLICAÇÃO EM EQUIPAMENTOS. Registro do produto: 0000002711 Processo ANP: 48600.008303/2008 - 01 Marca comercial: PRECISION UNIVERS Grau de viscosidade: SAE 15W40 / / Nível de desempenho: API SL, ACEA A2/96 N° 270- A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE BIOCOMBUSTÍVEIS E DE QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria N o- 90, de 26 de maio de 2004, e com base no disposto na Resolução ANP N o- 10, de 7 de março de 2007, publicada em 9 de março de 2007, concede o registro do(s) produto(s) abaixo, à empresa PAX LUBRIFICANTES LTDA., CNPJ N o- 51.866.804/0001-09. Processo ANP: 48600.008339/2008 - 87 Marca comercial: GRAPAX CL Grau de viscosidade: NLGI 2 / / / 2 Nível de desempenho: . N.A Produto: GRAXA LUBRIFICANTE Aplicação: GRAXA DE SABÃO COMPLEXO DE LÍTIO, COM CARACTERÍSTICA ANTICORROSIVA, ANTIDESGASTE, ANTIOXIDANTE, ANTIFERRUGINOSO E EXTREMA PRESSÃO, COM PONTO DE GOTA ELEVADO, RECOMENDADA PARA LUBRIFICAÇÃO DE CUBO DE RODA AUTOMOTIVOS. Registro de produto: 0000000094 N° 271- A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE BIOCOMBUSTÍVEIS E DE QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria N o- 90, de 26 de maio de 2004, e com base no disposto na Resolução ANP N o- 10, de 7 de março de 2007, publicada em 9 de março de 2007, concede o registro do(s) produto(s) abaixo, à empresa TERNEC LUBRIFICANTES LTDA EPP, CNPJ N o- 58.842.410/000160. Processo ANP: 48620.001496/2008 - 23 Marca comercial: TERNEC SOLLEX Grau de viscosidade: ISO 22 / Nível de desempenho: . N.A Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE Aplicação: ÓLEO DE CORTE SOLÚVEL EM ÁGUA. Registro do produto: 0000009339 Processo ANP: 48620.001502/2008 - 42 Marca comercial: TERNEC IAW Grau de viscosidade: ISO 68 / Nível de desempenho: . DIN 51524, PART II Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE Aplicação: ÓLEO PARA SISTEMAS CIRCULATÓRIOS E HIDRÁULICOS. Registro do produto: 0000009384 Processo ANP: 48620.001499/2008 - 67 Marca comercial: TERNEC TRD 64 ISSN 1677-7042 1 Grau de viscosidade: ISO 32 / Nível de desempenho: . N.A Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE Aplicação: ÓLEO PARA OPERAÇÕES DE USINAGEM. Registro do produto: 0000009385 Processo ANP: 48620.001501/2008 - 06 Marca comercial: TERNEC TRR Grau de viscosidade: ISO 32 / Nível de desempenho: . N.A Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE Aplicação: ÓLEO PARA OPERAÇÕES DE ROSQUEAR. Registro do produto: 0000009386 Processo ANP: 48620.001498/2008 - 12 Marca comercial: TERNEC STAMP PAST Grau de viscosidade: ISO 68 / Nível de desempenho: . N.A Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE Aplicação: ÓLEO PARA OPERAÇÕES DE ESTAMPAR E REPUXAR. Registro do produto: 0000009387 Processo ANP: 48620.001500/2008 - 53 Marca comercial: TERNEC TREFIL Grau de viscosidade: ISO 68 / Nível de desempenho: . N.A Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE Aplicação: ÓLEO PARA OPERAÇÕES DE TREFILAR. Registro do produto: 0000009388 Processo ANP: 48620.001503/2008 - 97 Marca comercial: TERNEC NG Grau de viscosidade: ISO 68 / Nível de desempenho: . N.A Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE Aplicação: ÓLEO PARA GUIAS E BARRAMENTOS, ANTIGOTEJANTE. Registro do produto: 0000009389 Processo ANP: 48620.001495/2008 - 89 Marca comercial: TERNEC OB Grau de viscosidade: ISO 68 / Nível de desempenho: . CINCINNATI MACHINE P-68, P-69 AND P-70. Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE Aplicação: ÓLEO PARA SISTEMAS CIRCULATÓRIOS, MANCAIS EM GERAL E HIDRÁULICOS. Registro do produto: 0000009390 Processo ANP: 48620.001497/2008 - 78 Marca comercial: TERNEC STAMP OIL Grau de viscosidade: ISO 68 / Nível de desempenho: . N.A Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE Aplicação: ÓLEO PARA OPERAÇÕES DE ESTAMPAR E REPUXAR. Registro de produto: 0000009391 CO ME RC IA LIZ ESSO BRASILEIRA DE PETRÓLEO LIMITADA, CNPJ N o33.000.092/0038-50. Processo ANP: 48600.009107/2008 - 46 Marca comercial: MOBILGREASE MP Grau de viscosidade: NLGI 2 Nível de desempenho: . NA Produto: GRAXA LUBRIFICANTE Aplicação: GRAXA PARA USO AUTOMOTIVO E INDUSTRIAL. Registro do produto: 0000000140 Processo ANP: 48600.009124/2008 - 83 Marca comercial: MOBILTEMP Grau de viscosidade: NLGI 1 Nível de desempenho: . NA Produto: GRAXA LUBRIFICANTE Aplicação: GRAXA INDUSTRIAL PARA USO EM ALTAS TEMPERATURAS. Registro do produto: 0000000146 Processo ANP: 48600.009114/2008 - 48 Marca comercial: SPARTAN EP Grau de viscosidade: ISO 460 / Nível de desempenho: . AGMA 9005-E02-EP DIN 51517 CLP, (PART 3 1989) ISO L-CKD, (ISO 12925-1, 1996) TEXTRON POWER TRANSMISSION TYPE E-7 Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE Aplicação: ÓLEO LUBRIFICANTE PARA ENGRENAGENS INDUSTRIAIS. Registro do produto: 0000000291 Processo ANP: 48600.009123/2008 - 39 Marca comercial: MOBILGREASE SPECIAL Grau de viscosidade: NLGI 2 Nível de desempenho: . NA Produto: GRAXA LUBRIFICANTE Aplicação: GRAXA PARA MÚLTIPLAS APLICAÇÕES Registro do produto: 0000000317 Processo ANP: 48600.008511/2008 - 01 Marca comercial: MOBIL 600 W SUPER CYLINDER OIL Grau de viscosidade: ISO 460 / Nível de desempenho: . NA Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE Aplicação: ÓLEO LUBRIFICANTE PARA MÁQUINAS A VAPOR E REDUTORES SEM-FIM. Registro do produto: 0000000605 Processo ANP: 48600.008861/2008 - 69 Marca comercial: MOBIL EXTRA HECLA SUPER CYLINDER OIL Grau de viscosidade: SAE 680 / / Nível de desempenho: . NA Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE Aplicação: ÓLEO LUBRIFICANTE PARA CILINDROS DE MÁQUINAS A VAPOR. Registro do produto: 0000000606 Processo ANP: 48600.008626/2008 - 97 Marca comercial: MOBILGARD 570 Grau de viscosidade: SAE 50 / / Nível de desempenho: . MAN B&W 2- STROKE DIESEL ENGINES WARTSILA SULZER DIESEL ENGINES MHI UEC DIESEL ENGINES Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE Aplicação: ÓLEO LUBRIFICANTE MONOVISCOSO PARA MOTORES DIESEL MARÍTIMOS. Registro do produto: 0000000617 Processo ANP: 48600.009110/2008 - 60 Marca comercial: MOBILUX EP Grau de viscosidade: NLGI 2 Nível de desempenho: . NA Produto: GRAXA LUBRIFICANTE Aplicação: GRAXA INDUSTRIAL RECOMENDADA PARA MÚLTIPLO USO. Registro do produto: 0000000749 Processo ANP: 48600.009122/2008 - 94 Marca comercial: MOBILGREASE GC 40 Grau de viscosidade: NLGI 0 Nível de desempenho: . NA Produto: GRAXA LUBRIFICANTE Aplicação: GRAXA LUBRIFICANTE PARA ENGRENAGENS ABERTAS. Registro do produto: 0000001121 Processo ANP: 48600.009106/2008 - 00 Marca comercial: MOBILGEAR BGO Grau de viscosidade: ISO 150 / Nível de desempenho: . NA Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE Aplicação: ÓLEO LUBRIFICANTE PARA ENGRENAGENS INDUSTRIAIS. Registro do produto: 0000001417 Processo ANP: 48600.008858/2008 - 45 Marca comercial: MOBIL VACUUM PUMP OIL Grau de viscosidade: ISO NA / Nível de desempenho: . NA Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE Aplicação: ÓLEO PARA A LUBRIFICAÇÃO DE BOMBAS DE ALTO VÁCUO. Registro do produto: 0000001532 Processo ANP: 48600.007484/2008 - 41 Marca comercial: MOBILGEAR SHC Grau de viscosidade: ISO NA / Nível de desempenho: . N.A Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE AÇ N° 272- A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE BIOCOMBUSTÍVEIS E DE QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria N o- 90, de 26 de maio de 2004, e com base no disposto na Resolução ANP N o- 10, de 7 de março de 2007, publicada em 9 de março de 2007, concede o registro do(s) produto(s) abaixo, à empresa MANGUINHOS QUÍMICA S.A., CNPJ N o- 46.011.524/0001-89. Processo ANP: 48600.008059/2008 - 79 Marca comercial: MP Grau de viscosidade: NLGI 1 Nível de desempenho: . N.A. Produto: GRAXA LUBRIFICANTE Aplicação: GRAXA LUBRIFICANTE A BASE DE SABÃO DE LÍTIO PARA MÚLTIPLAS APLICAÇÕES INDUSTRIAIS E AUTOMOTIVAS, EM LOCAIS COM TEMPERATURAS DE -10 ATÉ 130 ºC E NOS QUAIS A GRAXA É APLICADA POR LUBRIFICAÇÃO CENTRALIZADA. Registro do produto: 0000000358 Processo ANP: 48600.008067/2008 - 15 Marca comercial: CL ST Grau de viscosidade: NLGI 2 Nível de desempenho: . N.A Produto: GRAXA LUBRIFICANTE Aplicação: PRODUTO DESENVOLVIDO PARA LUBRIFICAR ROLAMENTOS QUE TRABALHAM EM ALTA ROTAÇÃO EM INDÚSTRIAS TÊXTEIS E OUTRAS. Registro do produto: 0000002881 Processo ANP: 48600.008058/2008 - 24 Marca comercial: SS EP Grau de viscosidade: ISO 68 / Nível de desempenho: . AGMA 2 EP Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE Aplicação: LUBRIFICAÇÃO DE REDUTORES PARA INDÚSTRIA ELETRÔNICA E OUTROS LOCAIS QUE NECESSITEM DE ÓLEO COM CARACTERÍSTICAS DE LUBRIFICANTES DE EXTREMA PRESSÃO. SUA BAIXA VISCOSIDADE O TORNA INDICADO PARA REDUTORES DE PEQUENO PORTE. Registro de produto: 0000010625 N° 273- A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE BIOCOMBUSTÍVEIS E DE QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria N o- 90, de 26 de maio de 2004, e com base no disposto na Resolução ANP N o- 10, de 7 de março de 2007, publicada em 9 de março de 2007, concede o registro do(s) produto(s) abaixo, à empresa ÃO PR OI BID A Nº 28, terça-feira, 10 de fevereiro de 2009 Aplicação: ÓLEO PARA LUBRIFICAÇÃO DE ENGRENAGENS E MANCAIS. Registro do produto: 0000001585 Processo ANP: 48600.008628/2008 - 86 Marca comercial: MOBIL ALMO 527 Grau de viscosidade: ISO 100 / Nível de desempenho: . NA Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE Aplicação: ÓLEO PARA FERRAMENTAS E PERFURATRIZES PNEUMÁTICAS. Registro do produto: 0000002279 Processo ANP: 48600.008859/2008 - 90 Marca comercial: MOBIL HIDRÁULICO Grau de viscosidade: ISO 68 / Nível de desempenho: . NA Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE Aplicação: ÓLEO LUBRIFICANTE PARA SISTEMAS HIDRÁULICOS. Registro do produto: 0000002440 Processo ANP: 48600.009119/2008 - 71 Marca comercial: MOBILTEMP 78 Grau de viscosidade: NLGI 1 Nível de desempenho: . NA Produto: GRAXA LUBRIFICANTE Aplicação: GRAXA INDUSTRIAL PARA USO EM ALTAS TEMPERATURAS. Registro do produto: 0000002879 Processo ANP: 48600.008853/2008 - 12 Marca comercial: MOBIL NEVOA 34 Grau de viscosidade: ISO 320 / Nível de desempenho: . NA Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE Aplicação: ÓLEO PARA A LUBRIFICAÇÃO DE MANCAIS POR NÉVOA. Registro do produto: 0000002899 Processo ANP: 48600.008857/2008 - 09 Marca comercial: MOBIL PEGASUS 805 Grau de viscosidade: SAE 40 / / Nível de desempenho: . MWM GMBH TR 0199-99-2105/7, LUBE OILS FOR GAS ENGINES, GE JENBACHER TI 1000-1105 (BIOGAS, SERIES 2 & 3), GE JENBACHER TI 1000-0125 (LANDFILL, SERIES 2 & 3), GE JENBACHER TI 1000-1106 , WAUKESHA COGENERATION WARTSILA 220 SG - 28 SG - 34 SG- 32 DF, CATERPILLAR ACCEPTANCE, MAN B&W D365600-1.35-1 MAN B&W D6628 3.3.6-01, MTU SINGLE- GRADE OILS - CATEGORY 1, SAE 40 FOR GAS ENGINES Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE Aplicação: ÓLEO LUBRIFICANTE PARA MOTORES A GÁS. Registro do produto: 0000005128 Processo ANP: 48600.008509/2008 - 23 Marca comercial: EMULSION OIL H Grau de viscosidade: ISO NA / Nível de desempenho: . NA Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE Aplicação: ÓLEO LUBRIFICANTE EMULSIONÁVEL PARA PROCESSOS DE USINAGEM. Registro do produto: 0000006668 Processo ANP: 48600.008860/2008 - 14 Marca comercial: MOBIL PEGASUS 605 Grau de viscosidade: SAE 40 / / Nível de desempenho: . WAUKESHA LANDFILL APPLICATIONS Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE Aplicação: ÓLEO LUBRIFICANTE PARA MOTORES A GÁS. Registro do produto: 0000007195 Processo ANP: 48600.008854/2008 - 67 Marca comercial: MOBIL DTE 846 Grau de viscosidade: ISO 46 / Nível de desempenho: . GE GEK 28143A, SOLAR ES 9-224, CLASS II, SIEMENS TLV 9013 04, ALSTOM POWER HTGD 90 117, DIN 51515 L-TD (PART 1, 2001), DIN 51515 L-TG (PART 2, 2004), SIEMENS MAT 812109, INDUSTRIAL TURBO MACHINERY, JIS JIS K-2213 TYPE 2 W/ADDITIVES (1983), GEC ALSTHOM NBA P50001A, SIEMENS MAT 812102, INDUSTRIAL TURBO MACHINERY, SIEMENS MAT 812107 INDUSTRIAL TURBO MACHINERY Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE Aplicação: ÓLEO LUBRIFICANTE PARA TURBINAS. Registro do produto: 0000007683 Processo ANP: 48600.008624/2008 - 06 Marca comercial: MOBILGARD L540 Grau de viscosidade: SAE 50 / / Nível de desempenho: . MAN B&W 2- STROKE DIESEL ENGINES WARTSILA SULZER DIESEL ENGINES Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE Aplicação: ÓLEO LUBRIFICANTE MONOVISCOSO PARA MOTORES DIESEL MARÍTIMOS. Registro do produto: 0000008497 Processo ANP: 48600.008493/2008 - 59 Marca comercial: MOBIL SUPER MOTO FORK OIL Grau de viscosidade: SAE NA / / Nível de desempenho: . NA Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE Aplicação: FLUIDO PARA GARFOS DE MOTOCICLETAS. Registro do produto: 0000008553 Processo ANP: 48600.009104/2008 - 11 Marca comercial: MOBIL SUPER MOTO CHAIN LUBE Grau de viscosidade: SAE 90 / / PO RT ER CE IRO S 1 Nº 28, terça-feira, 10 de fevereiro de 2009 Nível de desempenho: . NA Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE Aplicação: ÓLEO LUBRIFICANTE EM SPRAY UTILIZADO NA LUBRIFICAÇÃO DE CORRENTES DE MOTOCICLETAS. Registro do produto: 0000008554 Processo ANP: 48600.008513/2008 - 91 Marca comercial: ESSOTEX HP Grau de viscosidade: ISO 32 / Nível de desempenho: . NA Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE Aplicação: ÓLEO LUBRIFICANTE PARA FIBRAS TÊXTEIS. Registro do produto: 0000008891 Processo ANP: 48600.009116/2008 - 37 Marca comercial: MOBILMET 763 Grau de viscosidade: ISO NA / Nível de desempenho: . NA Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE Aplicação: ÓLEO DE CORTE MULTIUSO DE ALTO DESEMPENHO. Registro do produto: 0000010387 Processo ANP: 48600.009117/2008 - 81 Marca comercial: MOBILMET 766 Grau de viscosidade: ISO N.A / Nível de desempenho: . N.A Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE Aplicação: ÓLEO DE CORTE MULTIUSO DE ALTO DESEMPENHO. Registro do produto: 0000010388 Processo ANP: 48600.009105/2008 - 57 Marca comercial: MOBIL VACUOLINE 1409 Grau de viscosidade: ISO 68 / Nível de desempenho: . NA Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE Aplicação: ÓLEO PARA GUIAS E SISTEMAS HIDRÁULICOS DE MÁQUINAS OPERATRIZES. Registro do produto: 0000010614 Processo ANP: 48600.009118/2008 - 26 Marca comercial: MOBIL VELOCITE OIL 3 Grau de viscosidade: ISO 2 / Nível de desempenho: . CINCINNATI MACHINE P-65 Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE Aplicação: ÓLEO LUBRIFICANTE PARA EIXOS OU FUSOS. Registro do produto: 0000010616 Processo ANP: 48600.008983/2008 - 55 Marca comercial: MOBIL DELVAC SYNTHETIC ATF Grau de viscosidade: SAE NA / / Nível de desempenho: . ALLISON TES-295 Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE Aplicação: FLUIDO PARA TRANSMISSÕES AUTOMÁTICAS. Registro do produto: 0000010619 Processo ANP: 48600.008521/2008 - 38 Marca comercial: MOBILGARD 1 SHC Grau de viscosidade: SAE 40 / / Nível de desempenho: API CF, API CF- 2, CCMC D5, MB 228,2, MTU TYPE 2 Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE Aplicação: ÓLEO LUBRIFICANTE MONOVISCOSO PARA MOTORES DIESEL MARÍTIMO. Registro do produto: 0000010623 Processo ANP: 48600.008623/2008 - 53 Marca comercial: MOBILGARD M430 Grau de viscosidade: SAE 40 / / Nível de desempenho: API CF Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE Aplicação: ÓLEO LUBRIFICANTE MONOVISCOSO PARA MOTORES DIESEL MARÍTIMOS DE DOIS E QUATRO TEMPOS. Registro do produto: 0000010624 Processo ANP: 48600.008627/2008 - 31 Marca comercial: MOBILGARD 512 Grau de viscosidade: SAE 50 / / Nível de desempenho: . NA Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE Aplicação: ÓLEO LUBRIFICANTE MONOVISCOSO PARA MOTORES DIESEL INDUSTRIAL E MARÍTIMO. Registro do produto: 0000010626 Processo ANP: 48600.008639/2008 - 66 Marca comercial: MOBILGARD 300 Grau de viscosidade: SAE 30 / / Nível de desempenho: . MAN B&W 2- STROKE DIESEL ENGINES WARTSILA SULZER DIESEL ENGINES MHI UEC DIESEL ENGINES Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE Aplicação: ÓLEO LUBRIFICANTE MONOVISCOSO PARA MOTORES DIESEL MARÍTIMOS Registro do produto: 0000010627 Processo ANP: 48600.008568/2008 - 00 Marca comercial: CEMIG OIL 100 Grau de viscosidade: ISO NA / Nível de desempenho: . NA Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE Aplicação: ÓLEO PARA LUBRIFICAÇÃO DE TURBINAS. Registro do produto: 0000010628 Processo ANP: 48600.008522/2008 - 82 Marca comercial: FENSO 39 Grau de viscosidade: ISO NA / Nível de desempenho: . NA Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE Aplicação: ÓLEO PARA TRATAMENTO TÉRMICO DE METAIS. Registro de produto: 0000010629 N° 274- A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE BIOCOMBUSTÍVEIS E DE QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria N o- 90, de 26 de maio de 2004, e com base no disposto na Portaria N o- 41, de 12 de março de 1999, concede o registro do(s) produto(s) abaixo, à empresa HI TECH INDÚSTRIA E COMÉRCIO, CNPJ N o- 74.241.019/0001-66. Processo ANP: 48620.000004/2009 - 63 Marca registrada do aditivo: HI TECH - 2030 - DIESEL Tipo de combustível: ÓLEO DIESEL Dosagem: 100 A 900 ppm Proprietário da marca: HI TECH INDÚSTRIA E COMÉRCIO Registro do produto: 0000000511 N° 275- A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE BIOCOMBUSTÍVEIS E DE QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria N o- 90, de 26 de maio de 2004, e com base no disposto na Resolução ANP N o- 10, de 7 de março de 2007, publicada em 9 de março de 2007, concede o registro do(s) produto(s) abaixo, à empresa ETERNAL IND.COM. SERVIÇOS E TRATAMENTO DE RESÍDUOS DA AMAZÔNIA LTDA, CNPJ N o- 84.527.274/0001-23. Processo ANP: 48600.006833/2008 - 15 Marca comercial: ÔNIX SUPER Grau de viscosidade: SAE 15W40 / / Nível de desempenho: API CF Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE Aplicação: AUTOMOTIVA. Registro de produto: 0000010189 N° 276- A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE BIOCOMBUSTÍVEIS E DE QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria N o- 90, de 26 de maio de 2004, e com base no disposto na Resolução ANP N o- 10, de 7 de março de 2007, publicada em 9 de março de 2007, concede o registro do(s) produto(s) abaixo, à empresa SPEEDY OIL INDUSTRIA E COMERCIO DE LUBRIFICANTES E PETROLEO LTDA, CNPJ N o- 06.109.950/0001-35. Processo ANP: 48600.008068/2008 - 60 Marca comercial: FORT OIL ROLAMENTO EP Grau de viscosidade: NLGI 2 Nível de desempenho: . NA Produto: GRAXA LUBRIFICANTE Aplicação: LUBRIFICAÇÃO EM GERAL - MANCAIS DE DESLIZAMENTO E PINOS GRAXEIROS DE VEÍCULOS. Registro do produto: 0000002245 Processo ANP: 48600.008070/2008 - 39 Marca comercial: FORT OIL CHASSIS Grau de viscosidade: NLGI 2 Nível de desempenho: . NA Produto: GRAXA LUBRIFICANTE Aplicação: LUBRIFICAÇÃO EM GERAL, ESPECIALMENTE CHASSIS. Registro do produto: 0000002246 Processo ANP: 48600.007113/2008 - 69 Marca comercial: BRADOL SUPER Grau de viscosidade: SAE 20W50 / / Nível de desempenho: API SJ Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE Aplicação: AUTOMOTIVO. Registro do produto: 0000005041 Processo ANP: 48600.008080/2008 - 74 Marca comercial: FORT OIL TURBO Grau de viscosidade: SAE 15W40 / / Nível de desempenho: API CF Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE Aplicação: AUTOMOTIVO Registro do produto: 0000007986 Processo ANP: 48600.008078/2008 - 03 Marca comercial: FORT OIL HIDRAULICO Grau de viscosidade: ISO 68 / Nível de desempenho: . TIPO HL Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE Aplicação: INDUSTRIAL. Registro do produto: 0000007991 Processo ANP: 48600.008077/2008 - 51 Marca comercial: FORT OIL MULTI EP Grau de viscosidade: SAE 140 / / Nível de desempenho: API GL 5 Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE Aplicação: AUTOMOTIVO Registro do produto: 0000007992 Processo ANP: 48600.008079/2008 - 40 Marca comercial: FORT OIL HIDRAULICO AW Grau de viscosidade: ISO 68 / Nível de desempenho: . AGMA 9005 (R&O GEAR LUBRIFICANTS), DIN 51524 PARTE 2(HLP) E PARTE 3 (HLPV) DENISON HF-O E HF-2, VICKERS M-2950-S E I-2950-S, ROBERT BOSCH POWER E MIL-H-17672D A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX 65 ISSN 1677-7042 Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE Aplicação: INDUSTRIAL Registro do produto: 0000007993 Processo ANP: 48600.008069/2008 - 12 Marca comercial: FORT OIL MOTO 2T Grau de viscosidade: SAE 30 / / Nível de desempenho: API TC JASO FB Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE Aplicação: AUTOMOTIVO. Registro de produto: 0000010566 N° 277- A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE BIOCOMBUSTÍVEIS E DE QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria N o- 90, de 26 de maio de 2004, e com base no disposto na Resolução ANP N o- 10, de 7 de março de 2007, publicada em 9 de março de 2007, concede o registro do(s) produto(s) abaixo, à empresa INGRAX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE GRAXAS S/A, CNPJ N o77.575.330/0001-30. Processo ANP: 48600.004106/2008 - 13 Marca comercial: UNIGRAX LLHT BSM Grau de viscosidade: NLGI 3 Nível de desempenho: . NA Produto: GRAXA LUBRIFICANTE Aplicação: LUB EM EQUIPAMENTOS QUE OPEREM EM TEMPERATURAS EXTREMAMENTE ELEVADAS E LOCAIS ONDE É NECESSÁRIA UMA GRAXA COM RESISTÊNCIA À ÁGUA. Registro do produto: 0000000242 Processo ANP: 48600.004114/2008 - 51 Marca comercial: UNILIT MP GRF Grau de viscosidade: NLGI 1 Nível de desempenho: . NA Produto: GRAXA LUBRIFICANTE Aplicação: GRAXA PARA TRILHOS FERROVIÁRIOS, MANCAIS DE BUCHA E DE FRICÇÃO, JUNTAS UNIVERSAIS, ARTICULAÇÕES DE AUTOMÓVEIS E CAMINHÕES EM LOCAIS COM MUITA POEIRA E DE DIFÍCIL ACESSO. Registro do produto: 0000000243 Processo ANP: 48600.004104/2008 - 16 Marca comercial: UNIX CUTTING 200 Grau de viscosidade: ISO NA / Nível de desempenho: . NA Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE Aplicação: OPERAÇÃO DE TORNEAMENTO, BROQUEAMENTO, SERRAMENTO, ALARGAMENTO SIMPLES, ROSQUEAMENTO, ETC. INDICADO PARA OPERAÇÕES SUAVES E MÉDIAS. Registro de produto: 0000003464 L A N O I C A S N NA IM E R P N° 278- A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE BIOCOMBUSTÍVEIS E DE QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria N o- 90, de 26 de maio de 2004, e com base no disposto na Resolução ANP N o- 10, de 7 de março de 2007, publicada em 9 de março de 2007, concede o registro do(s) produto(s) abaixo, à empresa INGRAX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE GRAXAS S/A, CNPJ N o77.575.330/0001-30. Processo ANP: 48600.004372/2008 - 38 Marca comercial: UNIX WAY Grau de viscosidade: ISO 150 / Nível de desempenho: . N.A. Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE Aplicação: LUBRIFICAÇÃO DE GUIAS E BARRAMENTOS DE MÁQUINAS OPERATRIZES, FERRAMENTAS E MANCAIS DE MÁQUINAS TÊXTEIS. Registro do produto: 0000000097 Processo ANP: 48600.004368/2008 - 70 Marca comercial: UNIX TÉRMICO Grau de viscosidade: ISO 46 / Nível de desempenho: . N.A. Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE Aplicação: ÓLEO MINERAL PURO RECOMENDADO PARA TRANSFERÊNCIA DE CALOR EM SISTEMAS CIRCULATÓRIOS DE AQUECIMENTO INDIRETO. Registro do produto: 0000000099 Processo ANP: 48600.004373/2008 - 82 Marca comercial: UNIX MARTELETE Grau de viscosidade: ISO 100 / Nível de desempenho: . N.A. Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE Aplicação: FERRAMENTAS PNEUMÁTICAS COMO: MARTELETES, PERFURATRIZES, PARAFUSADEIRAS, LIMADEIRAS, BRITADORES, REBITADORES, TALHAS, GUINCHOS E APARAFUSADEIRAS. Registro do produto: 0000000870 Processo ANP: 48600.004379/2008 - 50 Marca comercial: UNIX SOLÚVEL 100 Grau de viscosidade: ISO N.A. / Nível de desempenho: . N.A. Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE Aplicação: ÓLEO EMULSIONÁVEL PARA CORTE E USINAGEM DE METAIS, COM GRANDE CAPACIDADE DE REFRIGERAÇÃO E ALTA VELOCIDADE DE CORTE. Registro do produto: 0000000872 Processo ANP: 48600.004345/2008 - 65 Marca comercial: UNIX FRIGOR Grau de viscosidade: ISO 32 / Nível de desempenho: . N.A. 66 ISSN 1677-7042 1 Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE Aplicação: LUBRIFICAÇÃO DE EQUIPAMENTOS QUE TRABALHAM COM TEMPERATURAS EXTREMAMENTE BAIXAS, TAIS COMO: SISTEMAS DE REFRIGERAÇÃO E COMPRESSORES FRIFORÍFICOS Registro do produto: 0000001639 Processo ANP: 48600.004360/2008 - 11 Marca comercial: CHASSIS LUBE Grau de viscosidade: NLGI 2 Nível de desempenho: . N.A. Produto: GRAXA LUBRIFICANTE Aplicação: LUBRIFICAÇÃO DAS ARTICULAÇÕES DE CHASSIS DE CAMINHÕES, AUTOMÓVEIS, TRATORES, MOTOCICLETAS, MÁQUINAS AGRÍCOLAS, MANCAIS DE DESLIZAMENTO E OUTROS LOCAIS QUE REQUEIRAM UMA GRAXA COM ESTAS CARACTERÍSTICAS. Registro do produto: 0000001926 Processo ANP: 48600.004346/2008 - 18 Marca comercial: UNIX HIDRAX C Grau de viscosidade: ISO 68 / Nível de desempenho: . N.A. CO Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE Aplicação: SISTEMAS HIDRÁULICOS DE MÁQUINAS OPERATRIZES, SISTEMAS CIRCULARES E ALGUNS MODELOS DE COMPRESSORES QUE REQUEIRAM UM ÓLEO MINERAL PURO. Registro do produto: 0000003458 Processo ANP: 48600.004347/2008 - 54 Marca comercial: UNIX PNEUMAX S Grau de viscosidade: ISO 10 / Nível de desempenho: . N.A. Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE Aplicação: LUBRIFICAÇÃO DE SISTEMAS SPRAY DE CIRCUITOS PNEUMÁTICOS QUE NECESSITEM DE PRODUTOS COM ALTA ESTABILIDADE E CARACTERÍSTICA ANTIDESGASTE MODERADA. Registro do produto: 0000003460 Processo ANP: 48600.004343/2008 - 76 Marca comercial: UNIX CUTTING 210 Grau de viscosidade: ISO N.A. / Nível de desempenho: . N.A. Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE Nº 28, terça-feira, 10 de fevereiro de 2009 Aplicação: USINAGEM DE METAIS DE BAIXA USINABILIDADE EM OPERAÇÕES DE ROSQUEAMENTO, ALARGAMENTO SIMPLES, FRESAGEM, BROQUEAMENTO, SERRA E BROCHAMENTO Registro do produto: 0000003464 Processo ANP: 48600.004378/2008 - 13 Marca comercial: UNIX SOLÚVEL 200 Grau de viscosidade: ISO N.A. / Nível de desempenho: . N.A. Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE Aplicação: ÓLEO EMULSIONÁVEL PARA CORTE E USINAGEM DE METAIS, COM GRANDE CAPACIDADE DE REFRIGERAÇÃO E ALTA VELOCIDADE DE CORTE. Registro de produto: 0000010238 CRISTINA ALMEIDA REGO NASCIMENTO SUPERINTENDÊNCIA DE ABASTECIMENTO ME DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE Em 9 de fevereiro de 2009 NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP N oN o- 279 - O Superintendente de Abastecimento da AGÊNCIA 92, de 26 de maio de 2004, e com base na Portaria ANP N o- 297, de 18 de novembro de 2003, torna pública a outorga das seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda de gás liqüefeito de petróleo - GLP: o N - de Registro GLP/MA0176673 GLP/RS0176674 GLP/GO0176675 GLP/RS0176676 GLP/BA0176677 GLP/RJ0176678 GLP/RJ0176679 GLP/SC0176680 GLP/RS0176681 GLP/GO0176682 GLP/PR0176683 GLP/SP0176684 GLP/RS0176685 GLP/SP0176686 GLP/SP0176687 GLP/PB0176688 GLP/PA0176689 GLP/GO0176690 GLP/MT0176691 GLP/MS0176692 GLP/RS0176693 GLP/SE0176694 GLP/SP0176695 GLP/PR0176696 GLP/SC0176697 GLP/PR0176698 GLP/RJ0176699 GLP/PB0176700 GLP/SP0176701 GLP/RS0176702 GLP/GO0176703 GLP/MA0176704 GLP/SP0176705 GLP/SP0176706 GLP/PA0176707 GLP/DF0176708 GLP/DF0176709 GLP/MA0176710 GLP/RS0176711 GLP/DF0176712 GLP/DF0176713 GLP/MT0176714 GLP/MG0176715 GLP/SC0176716 GLP/BA0176717 GLP/BA0176718 GLP/RS0176719 GLP/CE0176720 GLP/ES0176721 RC Razão Social A J MURAD ABASTECEDORA DE COMBUSTÍVEIS MORRO REDONDO LTDA CLEBER DOS REIS CAVALCANTE COMERCIAL DE ALIMENTOS CORSO LTDA COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEL NUNES LTDA. COMERCIO DE GAS BIEL DA BRISA LTDA DEPÓSITO DE GÁS IRMÃOS BENICIO DIST DE BEBIDAS CUNHA PORA LTDA DRESCH E WEILER LTDA. EDMAR CRUZEIRO DO PRADO EDSON PRACI - ME ELISANGELA ROSA BORGES - ME FORTE GÁS COMÉRCIO DE GÁS LTDA. FORTE VILLE COMÉRCIO DE ÁGUA E GÁS LTDA-ME GESSIEL DE SOUZA & CIA. LTDA. - ME GILVANEIDE DE FATIMA FERREIRA DE OLIVEIRA GP PETRÓLEO COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA. HILDO SOUZA CAMPOS - ME IVONE DE SOUZA BRUNO JAIME FERREIRA LIMA - ME JANETE HELDT ECHE ME JOELMA FELIX SILVA JOSÉ CARLOS WERNEK DE ANDRADE - ME LENI MISSIONEIRO DOS SANTOS - ME LIQUI & CONTINENTAL LTDA. - ME LUIZ CARLOS DE CARVALHO -GAS-ME IA LIZ AÇ ÃO PR OI M. NOGUEIRA COMÉRCIO VAREJISTA DE GÁS E LIQUEFEITOS DE PETRÓLEO - ME MAISA NUNES SILVA MARQUES MARIA CLEUZA DA SILVA SANTOS MARIA ELAINE CONCEIÇÃO SILVA OLIVEIRA MARIA JOSÉ RODRIGUES SILVA MOROPOIA GAS LTDA MUNHOZ COMERCIO DE GAS E AGUA LTDA ME NATALINO RIZZO - ME NOSSA SENHORA DO PERPÉTUO SOCORRO COMÉRCIO VAREJISTA DE GÁS LTDA. OURO GAS COMERCIO E DIST DE GAS LTDA P. REINALDO MOURA RP - GÁS PAULO NASCIMENTO PERREIRA POSTO DA REPÚBLICA DISTRIBUIDORA DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA. RAFAEL PEREIRA MARQUES DOS SANTOS SAMU GAS COMERCIO DE GAS LTDA ME SERISLEDA FERNANDES DA COSTA ME SILVANO DE SOUZA - ME SILVIO SERAFIM BALDO & FILHOS LTDA TOPGÁS DISTRIBUIDOR DE GÁS LTDA UILMA LESSA ANDRADE VALDIR RENATO LUDTKE VIRGILIO XIMENES NETO WCL COMÉRCIO LTDA. CNPJ 01.013.257/0001-40 03.844.698/0001-10 08.727.882/0001-01 04.805.799/0001-44 05.117.524/0001-80 30.526.644/0001-89 02.797.941/0001-23 82.816.927/0001-69 07.690.659/0001-66 04.671.751/0001-90 00.776.368/0004-99 03.463.051/0001-48 09.412.494/0001-96 10.308.465/0001-68 09.449.210/0001-36 05.725.550/0001-91 06.945.995/0002-20 05.944.989/0001-05 09.592.081/0001-30 09.686.522/0001-63 05.613.883/0001-29 01.659.965/0001-53 09.475.936/0001-43 05.236.508/0001-07 10.498.479/0001-91 05.684.941/0001-05 09.383.808/0001-70 10.432.014/0001-38 10.396.317/0001-42 10.420.027/0001-97 09.517.047/0001-00 10.471.679/0001-50 09.426.090/0001-51 10.456.889/0001-70 09.253.130/0001-00 08.543.568/0001-60 07.675.973/0001-70 10.315.070/0001-92 02.931.294/0001-09 10.158.371/0001-50 09.561.185/0001-88 09.181.479/0001-84 06.894.100/0001-95 00.892.532/0001-80 10.366.965/0001-56 10.171.138/0001-07 01.536.562/0001-17 41.565.714/0001-24 09.513.100/0001-96 BID A Município SAO LUIS MORRO REDONDO GOIANIA BARRACAO ITABUNA RIO DE JANEIRO BARRA MANSA CUNHA PORA PASSO FUNDO JATAI PONTAL DO PARANA MIRACATU PORTO ALEGRE BARUERI BRAGANCA PAULISTA ALHANDRA BELEM BURITINOPOLIS CUIABA CAMPO GRANDE CORONEL BARROS POCO VERDE BOM SUCESSO DE ITARARE LONDRINA ITAPIRANGA LONDRINA SAO PEDRO DA ALDEIA JOAO PESSOA SALTO CERRO GRANDE DO SUL GOIANIA SAO JOSE DE RIBAMAR OSASCO IGUAPE ANANINDEUA TAGUATINGA BRASILIA IMPERATRIZ PELOTAS BRASILIA BRASILIA CUIABA SAO SEBASTIAO DO PARAISO RIO DO CAMPO GUANAMBI SAO FELIPE PARAISO DO SUL FORTALEZA SERRA PO UF MA RS GO RS BA RJ RJ SC RS GO PR SP RS SP SP PB PA GO MT MS RS SE SP PR SC PR RJ PB SP RS GO MA SP SP PA DF DF MA RS DF DF MT MG SC BA BA RS CE ES Processo 48610.005678/2004-69 48610.000918/2009-43 48610.000922/2009-10 48610.000925/2009-45 48610.001045/2009-96 48610.000935/2009-81 48610.000928/2009-89 48610.000913/2009-11 48610.000929/2009-23 48610.000924/2009-09 48610.001050/2009-07 48610.001052/2009-98 48610.001055/2009-21 48610.000923/2009-56 48610.001064/2009-12 48610.000936/2009-25 48610.001062/2009-23 48610.003167/2006-74 48610.001061/2009-89 48610.001048/2009-20 48610.001066/2009-10 48610.008480/2005-18 48610.001049/2009-74 48610.001047/2009-85 48610.001046/2009-31 48610.000910/2009-87 48610.001065/2009-67 48610.001058/2009-65 48610.001063/2009-78 48610.000931/2009-01 48610.000920/2009-12 48610.000948/2009-50 48610.000916/2009-54 48610.001059/2009-18 48610.001060/2009-34 48610.000911/2009-21 48610.000934/2009-36 48610.000932/2009-47 48610.001057/2009-11 48610.000930/2009-58 48610.000909/2009-52 48610.000921/2009-67 48610.000919/2009-98 48610.000912/2009-76 48610.000926/2009-90 48610.001054/2009-87 48610.001053/2009-32 48610.000937/2009-70 48610.001056/2009-76 RT ER CE IRO S N o- 280 -o Em virtude do acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região nos autos da Apelação em Mandado de Segurança N o- 2003.51.01.008757-5, e considerando as atribuições conferidas pela Portaria óleo ANP N - 92 , de 26 de maio de 2004, fica cancelado o Registro N o- 3200 para o exercício da atividade de distribuição de combustíveis líquidos o derivados de petróleo, álcool combustível, biodiesel, mistura diesel/biodiesel especificada ou autorizada pela ANP e outros combustíveis automotivos, concedido à GIDPETRO PETRÓLEO LTDA., CNPJ N - 05.220.357/0001-07. Fica sem efeito o Despacho ANP N o- 1256, publicado no DOU em 30.12.2003. EDSON MENEZES DA SILVA DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL SEDE - RELAÇÃO N o- 22/2009 Fase de Autorização de Pesquisa Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de direitos(281) 830.364/1988-MINERAÇÃO MASANO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA- Cessionário:MINERAÇÃO J. MENDES- CPF ou CNPJ 21.260.641/0001-55- Alvará n°163/94 Fase de Concessão de Lavra Autoriza averbação do contrato de Arrendamento Total da concessão de lavra(449) 860.033/1978-EMPRESA DE MINERAÇÃO ARICÁ SERRANA LTDA- Arrendatário:S.F. CORRÉA & CIA LTDA- CNPJ 08.288.430/0001-62 - Termino do arrendamento: 14/11/2020 820.912/1980-TRANSTÉCNICA CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA.- Arrendatário:PEDREIRA DO PARDO LTDACNPJ 08.803.023/0001-46 - Termino do arrendamento: 28/07/2009 Concede prévia anuência e autoriza averbação da transferência da Concessão de Lavra(451) 802.584/1975-LC PARTICIPAÇÕES LTDA.- Portaria Nº 078/02- Cessionário:COMEXIM LTDA- CNPJ 58.150.087/0001-63 Aprova atos de Incorporação de Empresa/ Direitos minerários e determina sua averbação(1571) Incorporadora:USINAS SIDERÚGICAS DE MINAS GERAIS S/A - CNPJ60.894.730/0001-05 - Direitos incorporados:800.743/1974-MINERAÇÃO J. MENDES LTDA-Portaria Nº 1.423/85 Incorporadora:PEDREIRA PEDRA NEGRA LTDA CNPJ09.248.567/0001-56 - Direitos incorporados:825.849/1972CONSTROEM S A CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOSDECRETO DE LAVRA Nº 79.473/77 11º DISTRITO - SC - RELAÇÃO N o- 1/2009 Fase de Requerimento de Pesquisa O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa publicação:(322) 1255/2009-815.832/2008-FONTE ÁGUA MINERAL BARRA DO NORTE LTDA 1256/2009-815.838/2008-CONSTRUTORA NUNES LTDA 1257/2009-815.846/2008-EXTRAÇÃO E TRANSPORTES DE AREIA HORT LTDA 1258/2009-815.890/2008-CETARB LTDA O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa publicação:(323) 1 Nº 28, terça-feira, 10 de fevereiro de 2009 1259/2009-815.880/2007-MARCIO LUIZ MARTINS 1260/2009-815.881/2007-MARCIO LUIZ MARTINS 1261/2009-815.882/2007-MARCIO LUIZ MARTINS 1262/2009-815.883/2007-MARCIO LUIZ MARTINS 1263/2009-815.584/2008-ERIVELTON ORSI 1264/2009-815.705/2008-MOACIR JOSÉ DA SILVA 1265/2009-815.824/2008-JORGE LUIZ LINZMEYER 1266/2009-815.825/2008-GILMAR JULIO WINTER 1267/2009-815.826/2008-PEDRO FABIO MONDINI 1268/2009-815.827/2008-WEEK GEO MINERAÇÃO LTDA 1269/2009-815.828/2008-VILFRIDO LACH 1270/2009-815.829/2008-CONFER CONSTRUTORA FERNANDES LTDA 1271/2009-815.830/2008-DINISA DISTRIBUIDORA DE INSUMOS INDUSTRIAIS S/A 1272/2009-815.834/2008-JUNCKES MINERAÇÃO E TRANSPORTE LTDA EPP 1273/2009-815.835/2008-CUBATÃO DRAGAGENS LTDA. 1274/2009-815.836/2008-SERDEL SERVIÇOS DE DRENAGENS E ESCAVAÇÕES LTDA 1275/2009-815.839/2008-SULCATARINENSE MIN.ART.CIM.BRIT.CONSTR. LTDA 1276/2009-815.841/2008-IVAN PEREIRA 1277/2009-815.843/2008-MIVAL MINERAÇÃO VALE DO RIO TIJUCAS LTDA 1278/2009-815.848/2008-MIGUEL SOMMARIVA JUNIOR 1279/2009-815.849/2008-GENTIL REINALDO CORDIOLI FILHO 1280/2009-815.852/2008-DINISA DISTRIBUIDORA DE INSUMOS INDUSTRIAIS S/A 1281/2009-815.859/2008-NICOLAU CARLOS JORDÃO ME 1282/2009-815.860/2008-TECNOCLAY MIN IND COMERCIO LTDA 1283/2009-815.864/2008-EXTRAÇÃO DE AREIA FUNDÃO LTDA 1284/2009-815.865/2008-MALWEE MALHAS LTDA 1285/2009-815.866/2008-MOMENTO ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA 1286/2009-815.867/2008-MOACIR JOSÉ DA SILVA 1287/2009-815.870/2008-GILMAR JULIO WINTER 1288/2009-815.871/2008-GILMAR JULIO WINTER 1289/2009-815.872/2008-IVAN CARLOS FANTONI 1290/2009-815.873/2008-TIAGO MACIEL BALTT 1291/2009-815.874/2008-ALEXANDRE RODRIGUES 1292/2009-815.876/2008-ROSANE KOHLER 1293/2009-815.877/2008-PALMITAL TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA 1294/2009-815.879/2008-PACOPEDRA PAVIMENTADORA E COMÉRCIO DE PEDRAS LTDA. 1295/2009-815.880/2008-MOISES RAMOS 1296/2009-815.881/2008-AREAL CONTESTADO TRÊS BARRAS LTDA 1297/2009-815.882/2008-CUBATÃO DRAGAGENS LTDA. 1298/2009-815.883/2008-CUBATÃO DRAGAGENS LTDA. 1299/2009-815.884/2008-CUBATÃO DRAGAGENS LTDA. 1300/2009-815.885/2008-CUBATÃO DRAGAGENS LTDA. 1301/2009-815.886/2008-CUBATÃO DRAGAGENS LTDA. 1302/2009-815.887/2008-CUBATÃO DRAGAGENS LTDA. 1303/2009-815.888/2008-CUBATÃO DRAGAGENS LTDA. 1304/2009-815.891/2008-CESAR PEREIRA 1305/2009-815.842/2008-LUCY RIBEIRO 1306/2009-815.855/2008-ANTÔNIO CARLOS FERREIRA 1307/2009-815.856/2008-ANTÔNIO CARLOS FERREIRA 1318/2009-826.299/2008-ANA JORGE DOS SANTOS FAVARO - ME 1319/2009-826.300/2008-RODRIGO TAVARES 1320/2009-826.426/2008-CAL CEM INDÚSTRIA DE MINÉRIOS LTDA. 1321/2009-826.545/2008-G.R.EXTRAÇÃO DE AREIA E TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA 1322/2009-826.547/2008-G.R.EXTRAÇÃO DE AREIA E TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA 1323/2009-826.548/2008-G.R.EXTRAÇÃO DE AREIA E TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA 1324/2009-826.550/2008-G.R.EXTRAÇÃO DE AREIA E TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA 1325/2009-826.551/2008-G.R.EXTRAÇÃO DE AREIA E TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA 1326/2009-826.558/2008-INCEPA REVESTIMENTOS CERÃMICOS LTDA 1327/2009-826.559/2008-INCEPA REVESTIMENTOS CERÃMICOS LTDA 1328/2009-826.466/2008-OLARIA MARILENA LTDA 1329/2009-826.560/2008-INCEPA REVESTIMENTOS CERÃMICOS LTDA 1330/2009-826.561/2008-INCEPA REVESTIMENTOS CERÃMICOS LTDA 1331/2009-826.562/2008-INCEPA REVESTIMENTOS CERÃMICOS LTDA 1332/2009-826.563/2008-INCEPA REVESTIMENTOS CERÃMICOS LTDA 1333/2009-826.564/2008-INCEPA REVESTIMENTOS CERÃMICOS LTDA 1334/2009-826.565/2008-INCEPA REVESTIMENTOS CERÃMICOS LTDA 1335/2009-826.568/2008-PEDREIRA E MINERAÇÃO NOSSA SENHORA DA GUIA LTDA - ME 1336/2009-826.586/2008-LUIZ CARLOS SILVEIRA 1337/2009-826.587/2008-MINERAÇÃO SÃO JUDAS LTDA. 1338/2009-826.588/2008-MINERAÇÃO SÃO JUDAS LTDA. 1339/2009-826.604/2008-VOTORANTIM METAIS ZINCO S/A 1340/2009-826.605/2008-VOTORANTIM METAIS ZINCO S/A A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX o- 13º DISTRITO - PR - RELAÇÃO N 3/2009 Fase de Requerimento de Pesquisa O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa publicação:(322) 1308/2009-826.217/2008-ANACLETO NAZARI 1309/2009-826.317/2008-CERÂMICA GAI LTDA 1310/2009-826.410/2008-BASALTO PEDREIRA E PAVIMENTAÇÃO LTDA. 1311/2009-826.423/2008-MOSLEI NOGUEIRA 1312/2009-826.492/2008-AGRO MERCANTIL KRAEMER LTDA 1313/2009-826.554/2008-ALEXANDRE PAVIN 1314/2009-826.555/2008-GEORDAN GIOVANNI CHEMIN 1315/2009-826.579/2008-PEDRO VITOR LUKASIEVICZ ME 1316/2009-826.585/2008-RODOLFO WEIBER 1317/2009-826.598/2008-CERÂMICA ROUVER LTDA O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa publicação:(323) I 6º DISTRITO - GO - RELAÇÃO N o- 51/2008 Fase de Requerimento de Pesquisa O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa publicação:(322) 1204/2009-862.718/2008-CARLOS FRANCISCO BELEM TELES 1205/2009-862.733/2008-LEMOS CONST. TRANSP. AREIA E CASCALHO LTDA 1206/2009-862.739/2008-PAVOTEC PAVIMENTAÇÃO E TERRAPLENAGEM LTDA 1207/2009-862.766/2008-JOSÉ CARLOS NUNES DA MATA 1208/2009-862.772/2008-WANDERLEY MORAIS COSTA O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa publicação:(323) 1209/2009-862.719/2008-YAMANA DESENVOLVIMENTO MINERAL SA 1210/2009-862.738/2008-ENY FERNANDO VIEIRA DE ABREU 1211/2009-862.743/2008-CENTRO OESTE LTDA MINERAÇÃO 1212/2009-862.750/2008-ALVARO BARBOSA DA SILVA 1213/2009-862.751/2008-MINERAÇAO MONTE AZUL LTDA 1214/2009-862.696/2008-JOSÉ NAZARENO SOARES RODRIGUES 1215/2009-862.701/2008-LUIZ ANTONIO BARBOZA 1216/2009-862.708/2008-CACHOEIRA METAIS LTDA 1217/2009-862.711/2008-CACHOEIRA METAIS LTDA 1218/2009-862.714/2008-MINERAÇÃO RIO CLARO LTDA 1219/2009-862.717/2008-SIRLEI MARIA MARTINS L A N O I C A S N RE P M 2º DISTRITO - SP - RELAÇÃO N o- 8/2009 Fase de Requerimento de Pesquisa O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa publicação:(322) 1232/2009-820.353/2004-VALE DO BUQUIRA EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE AREIA LTDA 1233/2009-820.163/2005-JOSÉ BRANDAO FILHO 1234/2009-820.121/2006-PAULO ALEXANDRE PACHECO SZYLOVEC 1235/2009-820.588/2006-MOHAMAD RAMADAN EL ALI 1236/2009-820.099/2007-ROBERT BABOGHLIAN 1237/2009-820.522/2007-MINERAÇÃO BOM JESUS LTDA. 1238/2009-820.597/2007-ROBERTO TADEU TEIXEIRA MACHADO 1239/2009-820.642/2007-JOE APARECIDO PINHEIRO-´FI 1240/2009-820.658/2007-LARA CHRISTINE UEDA LEITÃO 1241/2009-820.753/2007-EXTRATORA DE MINERAIS ITAGUACU LTDA 1242/2009-820.018/2008-MARIA JOSÉ DE LIMA MUCHACHITO ME 1243/2009-820.161/2008-PAULO SERGIO DELGADO 1244/2009-820.325/2008-SOBRENCO ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA 1245/2009-820.538/2008-JOSÉ LUIZ GALVÃO DE FRANÇA-ME 1246/2009-820.292/2008-HOTENCIO MARTUCCI JUNIOR 1247/2009-820.018/2009-RONALDO DE LUCCA O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa publicação:(323) 1248/2009-820.664/2003-SOCIEDADE EXTRATIVA DOLOMIA LTDA 1249/2009-821.050/2003-JOÃO LOPES NETO 1250/2009-820.053/2006-MINERAÇÃO BARUEL LTDA. 1251/2009-820.097/2007-EXTRAÇÃO DE AREIA CINCO LAGOS LTDA. 1252/2009-820.833/2007-STAVIAS STANOSKI TERRAPLANAGEM PAVIMENTAÇÃO E OBRAS LTDA. 1253/2009-820.834/2007-STAVIAS STANOSKI TERRAPLANAGEM PAVIMENTAÇÃO E OBRAS LTDA. 1254/2009-820.207/2008-JOSE REINALDO MARTINS FONTES JUNIOR 67 ISSN 1677-7042 NA 6º DISTRITO - GO - RELAÇÃO N o- 52/2008 Fase de Requerimento de Pesquisa O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa publicação:(322) 1220/2009-862.620/2008-JOÃO BATISTA DE SOUZA O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa publicação:(323) 1221/2009-862.687/2008-EDITH SEBASTIANA SUCHER VENDRAMINI 1222/2009-862.688/2008-EDITH SEBASTIANA SUCHER VENDRAMINI 1223/2009-862.672/2008-YAMANA DESENVOLVIMENTO MINERAL SA 1224/2009-862.671/2008-YAMANA DESENVOLVIMENTO MINERAL SA 1225/2009-862.670/2008-YAMANA DESENVOLVIMENTO MINERAL SA 1226/2009-862.669/2008-YAMANA DESENVOLVIMENTO MINERAL SA 1227/2009-862.668/2008-YAMANA DESENVOLVIMENTO MINERAL SA 1228/2009-862.600/2008-FORNECEDORA SILVA LTDA 1229/2009-862.690/2008-VOTORANTIM METAIS NÍQUEL S/A 1230/2009-862.742/2008-RICARDO LIMA DIAS 1231/2009-862.727/2008-D & S DISTRIBUIDORA DE AREIA LTDA MIGUEL ANTONIO CEDRAZ NERY DESPACHOS DA PROCURADORA FEDERAL RELAÇÃO N o- 12/2009 NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(PROJUR)/prazo 10(dez) dias Arildo Manzano Custódio - 964067/09 - R$ 2.957,75 Incrição N.23984/2009, 964069/09 - R$ 12.173,00 Incrição N.23986/2009 Emiliano Madrid Dos Santos - 964066/09 - R$ 3.795,90 Incrição N.23983/2009 Martins e Catão Ltda - 964109/09 - R$ 2.093,56 Incrição N.24006/2009, 964111/09 - R$ 1.355,15 Incrição N.24008/2009 CRISTINA CAMPOS ESTEVES 3º DISTRITO DESPACHO DA PROCURADORA FEDERAL RELAÇÃO N o- 10/2009 NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(PROJUR)/prazo 10(dez) dias Alvaro Marcio Ramalho - 963232/08 - R$ 1.898,00 Incrição N.23633/2009, 963233/08 - R$ 1.220,95 Incrição N.23634/2009, 963234/08 - R$ 1.220,95 Incrição N.23638/2009, 963236/08 - R$ 3.893,31 Incrição N.23640/2009, 963237/08 - R$ 1.220,95 Incrição N.23641/2009, 963244/08 - R$ 1.220,95 Incrição N.23646/2009, 68 ISSN 1677-7042 1 963245/08 - R$ 2.738,36 Incrição N.23647/2009, 963247/08 - R$ 1.220,95 Incrição N.23648/2009 Antônio Carlos do Rosário Cintra - 997719/08 - R$ 5.760,79 Incrição N.23025/2009, 997717/08 - R$ 5.429,08 Incrição N.23026/2009, 997732/08 - R$ 5.895,39 Incrição N.23112/2009, 997731/08 - R$ 5.834,44 Incrição N.23113/2009, 997045/08 - R$ 8.665,14 Incrição N.18675/2009, 997828/08 - R$ 5.043,08 Incrição N.23345/2009, 997827/08 - R$ 4.954,36 Incrição N.23348/2009, 997829/08 - R$ 5.187,93 Incrição N.23346/2009, 997826/08 - R$ 3.000,22 Incrição N.23347/2009, 997824/08 - R$ 6.371,83 Incrição N.23349/2009, 997825/08 - R$ 6.073,80 Incrição N.23350/2009, 997768/08 - R$ 6.136,09 Incrição N.22877/2009, 997767/08 - R$ 6.559,42 Incrição N.22878/2009, 997765/08 - R$ 4.845,21 Incrição N.22879/2009, 997764/08 - R$ 5.566,94 Incrição N.22902/2009, 997733/08 - R$ 4.415,15 Incrição N.23029/2009, 997734/08 - R$ 5.424,15 Incrição N.23111/2009, 997729/08 - R$ 2.999,58 Incrição N.23343/2009, 997730/08 - R$ 4.954,15 Incrição N.23344/2009 Brazminco Ltda - 933438/08 - R$ 5.579,26 Incrição N.22969/2009, 933439/08 - R$ 13.148,79 Incrição N.22971/2009 Carlos Alberto Xavier - Zetexa Mineradora - 933198/08 - R$ 209,28 Incrição N.20899/2009, 933160/08 - R$ 209,28 Incrição N.20970/2009, 933163/08 - R$ 209,28 Incrição N.20972/2009, 933169/08 - R$ 209,28 Incrição N.20978/2009 Mauro Camilo Clemente de Souza - 996399/08 - R$ 42,00 Incrição N.15955/2009, 996400/08 - R$ 3.256,07 Incrição N.15956/2009, 996494/08 - R$ 2.628,93 Incrição N.16098/2009, 996493/08 - R$ 4.014,49 Incrição N.16099/2009, 996388/08 - R$ 2.262,70 Incrição N.16159/2009, 996387/08 - R$ 151,29 Incrição N.16161/2009, 996390/08 - R$ 151,86 Incrição N.16163/2009 Minasgoias Mineração Bergamo Ltda - 963227/08 - R$ 2.303,29 Incrição N.23629/2009, 963228/08 - R$ 2.303,29 Incrição N.23630/2009, 963229/08 - R$ 2.303,29 Incrição N.23631/2009, 963256/08 - R$ 2.303,29 Incrição N.23653/2009 Nelson Gomes Ferreira - 964016/09 - R$ 1.816,55 Incrição N.23805/2009, 964015/09 - R$ 2.385,37 Incrição N.23806/2009 q g b Minérios LTDA. - 962387/08 - R$ 176,26 Incrição N.19504/2009 Rafael Luiz de Oliveira Rocha - 932492/08 - R$ 79,97 Incrição N.18734/2009, 932493/08 - R$ 2.285,20 Incrição N.18735/2009, 932507/08 - R$ 2.433,09 Incrição N.18752/2009, 932610/08 - R$ 352,21 Incrição N.18858/2009, 932611/08 - R$ 1.685,54 Incrição N.18859/2009 Rui Raimundo de Lucena Vieira - 962055/08 - R$ 3.884,68 Incrição N.18384/2009, 962056/08 - R$ 13.868,44 Incrição N.18385/2009, 962057/08 - R$ 8.299,50 Incrição N.18386/2009, 962058/08 - R$ 14.377,37 Incrição N.18387/2009 Sebastião Costa - 933641/08 - R$ 22,83 Incrição N.23283/2009, 933642/08 - R$ 2.198,41 Incrição N.23285/2009 Sérgio Magalhães Freitas - 962947/08 - R$ 14.991,40 Incrição N.22641/2009, 962948/08 - R$ 11.070,39 Incrição N.22642/2009, 962949/08 - R$ 14.867,14 Incrição N.22643/2009, 962942/08 - R$ 11.070,39 Incrição N.22347/2009, 962943/08 - R$ 14.991,40 Incrição N.22639/2009, 962946/08 - R$ 11.070,39 Incrição N.22640/2009, 962945/08 - R$ 14.853,49 Incrição N.22651/2009, 962944/08 - R$ 10.538,67 Incrição N.22658/2009 Vilene Oliveira Campos - 933421/05 - R$ 3.615,10 Incrição N.22920/2009 Zetexa Mineradora Exportadora e Importadora LTDA. 932587/08 - R$ 161,80 Incrição N.18841/2009, 932589/08 - R$ 1.690,59 Incrição N.19877/2009 CO ME RC IA LIZ 833.422/2004-HAYDNEY JOSÉ DE ASSUNÇÃO-OF. N°86/09-FISC Indefere pedido de reconsideração(263) 831.553/2004-CENIBRA LOGÍSTICA LTDA Prorroga por 01 (um) ano o prazo de validade da autorização de pesquisa(324) 833.397/2004-LEONARDO ALVARENGA LAGE-ALVARÁ N°1607/05 831.240/2005-JOAQUIM NELSON DE MOURA-ALVARÁ N°2100/06 831.992/2004-JOSÉ CARDOSO BICALHO-ALVARÁ N°7446/04 Prorroga por 02 (dois) anos o prazo de validade da autorização de pesquisa(325) 833.811/2006-MARCELO MEIRELLES-ALVARÁ N°3917/07 832.522/2004-OMEGA GAMA MINERAÇÃO LTDA-ALVARÁ N°11.150/05 830.694/2005-COMPANHIA VALE DO RIO DOCE-ALVARÁ N°7506/05 Determina arquivamento Auto Infração - TAH(637) 830.715/1993-JAGUARA FORNECEDORA DE MATERIAIS LTDA-ME-AI N°643/07 e 644/07 832.799/2002-RICARDO AFFONSO JUNQUEIRA - FI-AI N°354/08 830.074/2004-BRASROMA MINERAÇÃO, COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA-AI N°931/06,4287/05 e 4298/05 Auto de infração lavrado/Relatório de Pesquisa- prazo p/ defesa ou pagamento 30 dias(638) 831.445/1998-CERÂMICA BARÃO LTDA.-AI N°09/09FISC Fase de Requerimento de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361) 830.024/1989-GRANFÉLIX - MINERAÇÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.-OF. N°64/09-FISC 831.096/1997-EXTRAÇÃO DE AREIA CARLU LTDA.OF. N°66/09-FISC 896.029/2007-MINERAÇÃO OURO VERDE LTDA.-OF. N°6449/08-FISC 890.051/1989-GRANITOS LARANJEIRA LTDA .-OF. N°6473/08-FISC 833.922/1994-MINERAÇÃO SANTA RITA LTDA-OF. N°101/09-FISC Retificação de despacho(1388) 005.130/1956-ANGLO FERROUS MINAS RIO MINERAÇÃO S.A - Publicado DOU de 04/11/08, Relação n° 168/08, Seção 1, pág. 63- Onde se lê:prazo 180 dias Leia-se prazo 60 dias Fase de Lavra Garimpeira Auto de infração lavrado- Prazo para defesa ou pagamento 30 dias.(576) 833.662/2004-COOPERGAC-Cooperativa dos Garimpeiros da Região de Coromandel- AI N°02/09-FISC Fase de Licenciamento Nega provimento a defesa apresentada(1193) 834.591/1995-AURELINO CARLOS ARANTES Declara a nulidade do Registro de Licença(1288) 834.591/1995-AURELINO CARLOS ARANTES#-#Registro de Licença n°973, DOU 10/11/98 Fase de Requerimento de Licenciamento Indefere requerimento de licença - área sem oneração/Port.266/2008(1281) 830.131/2008-ACESITA ENERGETICA LTDA 830.132/2008-ACESITA ENERGETICA LTDA 830.133/2008-ACESITA ENERGETICA LTDA 830.135/2008-ACESITA ENERGETICA LTDA 830.136/2008-ACESITA ENERGETICA LTDA 830.137/2008-ACESITA ENERGETICA LTDA 830.138/2008-ACESITA ENERGETICA LTDA 830.139/2008-ACESITA ENERGÉTICA LTDA 831.792/2008-SERRAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA AÇ MÔNICA ALMEIDA HORTA DESPACHOS DO CHEFE RELAÇÃO N o- 27/2009 Fase de Requerimento de Pesquisa Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131) 832.496/2005-JOÃO CELESTINO DE MELO-OF. N°1589/08-OUT 832.699/2006-JOSE HENRIQUE DE LIMA -ME-OF. N°106/09-OUT 833.061/2006-ÁGUA NOVA PESQUISAS MINERAIS LTDA.-OF. N°1459/08-OUT 832.970/2006-INGO GUSTAV WENDER-OF. N°255/08FT- OUT Prorroga prazo para cumprimento de exigência- Prazo 60 dias(133) 831.772/2007-INGO GUSTAV WENDER-OF. N°75/09OUT 831.773/2007-INGO GUSTAV WENDER-OF. N°75/09OUT 831.989/2008-MARCOS ANTÔNIO GALO-OF. N°74/09OUT Torna sem efeito Multa Aplicada-TAH(643) 830.706/1999-OLIMAR VIEIRA PEIXOTO- AI N°565/03 Fase de Autorização de Pesquisa Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250) 832.112/1986-JOVINO RODRIGUES-OF. N°90/09-FISC 896.039/1995-STONE MINERAÇÃO LTDA-OF. N°95/09FISC 831.628/2001-CERÂMICA MISSON LTDA.-OF. N°76/09FISC 831.357/2003-RONALD FERNANDO BENITEZ BAYAOF. N°3950/08-FISC 830.720/2006-COSTA E VITA LTDA-OF. N°28/09-FISC 830.445/2000-L. J. EXTRAÇÃO DE MINERAL SÃO JOSÉ LTDA-OF. N°116/09-FISC 832.022/2004-EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE AREIA TEIXEIRA LTDA-OF. N°113/09-FISC ÃO PR OI BID A Nº 28, terça-feira, 10 de fevereiro de 2009 4º DISTRITO DESPACHOS DO CHEFE RELAÇÃO N o- 4/2009 Fase de Requerimento de Pesquisa Indefere requerimento de pesquisa por interferência total(121) 840.371/2008-ATLÂNTICA DO BRASIL MINERAÇÃO LTDA. Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131) 840.360/2008-EUGENIO PACHELLI SILVA-OF. N°1271/2008 Fase de Autorização de Pesquisa Homologa renúncia da Autorização de Pesquisa(294) 840.458/2007-JOSUÉ MORAIS DE OLIVEIRA 840.486/2007-COMPANHIA VALE DO RIO DOCE 840.560/2007-COMPANHIA VALE DO RIO DOCE 840.556/2007-COMPANHIA VALE DO RIO DOCE Multa aplicada (Relatório de Pesquisa)/ Prazo para pagamento 30 dias(644) 840.142/2003-MARCUS CARVALHO VILELA 840.049/2004-JOÃO DA SILVA VICENTE 840.180/2004-JOSINEIDE CORREIA DA SILVA 840.010/2005-CONSTRUTORA OAS LTDA 840.050/2005-MTRANSMINAS MINERAÇÃO E TRANSPORTES MINAS LTDA. 840.031/2005-EUGENIO BISPO DOS SANTOS 840.195/2004-JAIRO DE SOUZA LEITE 840.041/2005-MINERAÇÃO MINAS BAHIA S.A 840.106/2005-ÁGUAS MINERAIS SANTA CLARA S.A. 840.142/2005-ANTÔNIO MONTEIRO DA SILVA & CIA LTDA 840.052/2004-POLIROCHAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MARMORES E GRANITOS LTDA 840.042/2005-MINERAÇÃO MINAS BAHIA S.A 840.047/2004-MOREIRA LIMA CONSULTORIA E PROJETOS LTDA. 840.195/2003-MARCELO DE SOUZA MOREIRA 840.210/2004-GALDINO E FILHOS LTDA Fase de Licenciamento Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718) 840.143/1999-EDSON ALBUQUERQUE MARANHÃO VALENÇA-OF. N°1203/2008 PO PAULO JAIME SOUZA ALHEIROS 5º DISTRITO RT ER CE IRO S DESPACHOS DO CHEFE RELAÇÃO N o- 28/2009 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Auto de Infração lavrado (Não comunicou início de pesquisa)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (2.24) Companhia Brasileira de Alumínio - 850143/06 - A.I. 105/09, 850144/06 - A.I. 106/09, 850145/06 - A.I. 107/09, 850146/06 - A.I. 108/09, 850147/06 - A.I. 109/09, 850148/06 - A.I. 110/09, 850149/06 - A.I. 111/09, 850151/06 - A.I. 112/09, 850308/06 - A.I. 113/09, 850142/06 - A.I. 103/09 Companhia Vale do Rio Doce - 850633/04 - A.I. 104/09 Tamin Mineração Ltda - 850450/06 - A.I. 114/09 RELAÇÃO N o- 29/2009 RELAÇÃO N o- 30/2009 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Declara a nulidade do Alvará de Pesquisa-(TAH)/(6.50) Antônio Hilário Alves Freitas - 830544/01 Cdc Empreendimentos Minerais Ltda - 830884/02 Comercial Dpm Ltda - 832952/05 Construtora Araújo Ribeiro Ltda - 830199/00, 830201/00, 830202/00, 830210/00 Edmundo Moraes Rodrigues - 832450/06 Estância Balneária Pousada do Sol Ltda - 831307/06 João de Deus Braga - 831679/03 Jõao Vicente Carleti - 831704/03 Job Rocha - 830068/00 José Eustáquio da Cunha - 831118/04 Maria Laura Valiati - 830904/02 Massa Falida de Mineração Vista Alegre Ltda - 831449/93 Mineração Grajumar LTDA. - 830854/02 Neves Quartzo LTDA. - 834471/07 so Lar Ltda - 832432/03 Verdete Indústria e Comércio LTDA. - 832104/05 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Auto de Infração lavrado (Não comunicou início de pesquisa)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (2.24) Gme4 do Brasil Participações e Empreendimentos S/a 850927/07 - A.I. 35/09, 850924/07 - A.I. 36/09, 850925/07 - A.I. 37/09, 850484/07 - A.I. 52/09, 850921/07 - A.I. 53/09, 850918/07 A.I. 54/09, 850915/07 - A.I. 55/09, 850914/07 - A.I. 56/09, 850909/07 - A.I. 57/09, 850908/07 - A.I. 58/09, 850906/07 - A.I. 59/09, 850905/07 - A.I. 60/09, 850483/07 - A.I. 61/09, 850473/07 A.I. 93/09, 850474/07 - A.I. 94/09, 850478/07 - A.I. 95/09, 850479/07 - A.I. 96/09, 850480/07 - A.I. 97/09, 850912/07 - A.I. 98/09, 850482/07 - A.I. 99/09, 850485/07 - A.I. 100/09, 850486/07 A.I. 101/09, 850488/07 - A.I. 102/09, 850489/07 - A.I. 133/09, 850490/07 - A.I. 134/09, 850491/07 - A.I. 135/09, 850494/07 - A.I. 136/09, 850495/07 - A.I. 137/09, 850496/07 - A.I. 138/09, 850497/07 - A.I. 139/09 SÉRGIO AUGUSTO DÂMASO DE SOUSA EVERY GENIGUENS TOMAZ DE AQUINO 1 Nº 28, terça-feira, 10 de fevereiro de 2009 6º DISTRITO DESPACHOS DO CHEFE RELAÇÃO N o- 6/2009 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Auto de Infração lavrado (Não comunicou início de pesquisa)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (2.24) Antônio Djalma Gomes - 860913/03 - A.I. 99/09 Areial Fartura LTDA. - 860900/03 - A.I. 77/09 Brazil Quartzite Stone Mineração Ltda - 861029/03 - A.I. 64/09 Claudivino Pires Ferreira - 861058/03 - A.I. 66/09 Codelco do Brasil Mineração Ltda - 860958/03 - A.I. 96/09 Comgeo Mineração Geologia e Participações Ltda 860975/03 - A.I. 94/09 Companhia Vale do Rio Doce - 860942/03 - A.I. 62/09 Edmilson Luiz Ribeiro - 860693/03 - A.I. 98/09 Edson Pinheirode Souza - 861170/03 - A.I. 68/09 Elciomar Fernandes Calixto - 860797/05 - A.I. 88/09 Emfol Empresa de Mineração Formosa LTDA. - 860548/04 A.I. 86/09 Fornecedora de Areia Bela Vista LTDA. - 860967/03 - A.I. 63/09 Gerson Martins da Costa Junior - 860387/03 - A.I. 76/09 Gilberto de Oliveira Melo - 860648/03 - A.I. 97/09 Homero de Araujo Neto - 861144/03 - A.I. 102/09 João Bosco de Aguiar - 861189/03 - A.I. 70/09 João Luiz Gomes Filho - 860972/04 - A.I. 82/09 Jorge Luiz Bailona - 861067/03 - A.I. 72/09 José Eustáquio de Sousa - 861188/03 - A.I. 93/09, 861187/03 - A.I. 103/09 José Leomar e Iracimar Ltda - 860131/03 - A.I. 61/09 José Lopes da Costa - 861191/03 - A.I. 74/09 Luiz Carlos do Carmo - 861057/03 - A.I. 71/09 Maristela Leônidas Gusmão - 861068/03 - A.I. 67/09 Mct Mineração Ltda - 861194/03 - A.I. 92/09 Mibasa - Miineradora Barro Alto Ltda - 861035/03 - A.I. 101/09 Mineração Bacilândia S/a - 860957/03 - A.I. 78/09 Mineração Brilhante Ltda - 860959/03 - A.I. 79/09, 860960/03 - A.I. 80/09 Mineradora Invi LTDA. - 861049/03 - A.I. 65/09 Multi - Mineração Industria e Comercio Ltda - 860936/03 A.I. 100/09 Rosemeire Marly de Faria - 861190/03 - A.I. 73/09 Salvador Lourenço Dos Santos - 861186/03 - A.I. 69/09 São Carlos Mineração Ltda - 861227/03 - A.I. 75/09 Solon Edson de Almeida Neto - 860974/04 - A.I. 87/09 Sulene Campos de Almeida - 861123/03 - A.I. 91/09 Terra Goyana Mineradora Ltda - 861116/03 - A.I. 90/09 Vitacal Comércio e Representações Ltda - 860224/04 - A.I. 85/09 RELAÇÃO N o- 14/2009 o- RELAÇÃO N 17/2009 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Multa aplicada-(Não comunicou início de pesquisa)/prazo para pagamento: 30 dias. (2.25) Bueno e Teles Ltda - 860706/03 Cimento Tocantins S/a - 861341/04 Ciro de Aguiar - 860474/03 Cleuza Maria Barbosa - 861519/05 Domingos Lemos do Prado - 860928/05 Edílson Galdino Rocha - 860938/05 Edison da Silveira - 860178/03 Elio Buani - 860595/02 Eunice Arantes Abib - 860705/03 Gonçalo Nakagava - 860946/05 Gregório Vassilive Ferreira - 860424/94 Inacio Rosicler de Pina - 860765/01 João Batista Ramos - 860928/03 José Eustáquio de Sousa - 860529/04 José Leomar e Iracimar Ltda - 861167/05 José Rubens Moretti Júnior - 860823/05, 860824/05, 861049/05, 861053/05 Júlio Sérgio Ferreira Balieiro - 860459/04 Lenismar Cabral de Oliveira - 860270/03 Marcos Cleber Silva Santos - 860562/99 Minabraz - Mineração São Braz LTDA. - 860080/02 Moacyr de Oliveira Franco - 860090/03 Nassim Mamed Júnior - 860458/03, 860978/05 Nilton Cesar da Silva - 860822/05 Osmar Rodovalho-fi - 860368/05 Pedreira Anhanguera S.A. - Empresa de Mineração 860933/05 Raimundo Viana Dutra - 861450/04 Rezende Lima da Silva Júnior - 860914/05 Rodrigo Sant Anna Fleury - 860535/03 Sebastião Mendes Ribeiro - 861475/04 Wagner Antonio Carneiro - 861151/03 RELAÇÃO N o- 13/2009 Fase de Autorização de Pesquisa Aprova o relatório de pesquisa com redução de área(291) 861.154/1993-TRITON ENERGIA LTDA- Área de 1.000 para 524,14-areia e cascalho diamantífero/aurífero 860.792/2005-OSMAR RODOVALHO-FI- Área de 56,54 para 42,51-argila tal(121) N°64/09 Fase de Requerimento de Licenciamento Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa publicação:(730) 860.808/2008-EUNICE DIAS DE FARIAS-Registro de Licença n°001/2009 de 04/02/2009-Vencimento em 31/12/2010 860.994/2007-MARILIA NIZE MATTOSO CARDOZO-Registro de Licença n°099/2008 de 18/12/2008-Vencimento em 20/04/2011 861.620/2007-M.H. DOS SANTOS CORREIA EXTRAÇÃO E TRANSPORTE DE AREIA-Registro de Licença n°100/2008 de 18/12/2008-Vencimento em 27/08/2011 Homologa desistência do requerimento de Registro de Licença(783) 860.099/2007-ENILSON VIEIRA DE ABREU Nega provimento ao pedido de reconsideração(1160) 861.478/2007-SEBASTIÃO ANTONIO DE LIMA 861.958/2007-CETREL CERÂMICA TREVO LTDA ME 862.039/2007-DOMINGOS LEMOS DO PRADO Indefere requerimento de licença - área onerada/Port. 266/2008(1282) 862.056/2007-PEDRO ALVES DE OLIVEIRA Torna sem efeito o indeferimento do requerimento de licenciamento(1669) 860.637/2007-BRITACAL IND E COM DE BRITA E CALCARIO BRASILIA LTDA- DOU de 31/10/2008 Fase de Licenciamento Autoriza averbação da Renovação do Registro de Licença(742) 861.779/2005-CONSÓRCIO BARRAGEM JOÃO LEITERegistro de Licença No.:1697/2005 - Vencimento em 02/10/2010 Torno sem efeito a baixa na transcrição do Registro de Licença(767) 860.967/2005-GONÇALO NAKAGAVA- Registro de Licença N°1708/2005 Homologa renúncia do registro de Licença(784) 860.796/2006-JOÃO BATISTA BUENO L A N O I C A S N NA E R P IM Fase de Requerimento de Pesquisa Indefere requerimento de pesquisa por interferência to- A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX RELAÇÃO N o- 7/2009 861.005/2008-INGO GUSTAV WENDER 860.243/2008-JOSÉ MENDES RIBEIRO 862.207/2007-MINERADORA SANTO EXPEDITO LTDA 862.196/2007-MINERADORA SANTO EXPEDITO LTDA 862.193/2007-MINERADORA SANTO EXPEDITO LTDA 862.192/2007-MINERADORA SANTO EXPEDITO LTDA 862.191/2007-MINERADORA SANTO EXPEDITO LTDA 862.190/2007-MINERADORA SANTO EXPEDITO LTDA 862.023/2007-MINERADORA SANTO EXPEDITO LTDA Fase de Disponibilidade Defere pedido de reconsideração(386) 861.783/2007-PAN BRAZILIAN MINERAÇÃO LTDA. 861.784/2007-PAN BRAZILIAN MINERAÇÃO LTDA. Fase de Concessão de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470) 860.194/1994-D` VIDA ÁGUAS MINERAIS LTDA.-OF. Fase de Concessão de Lavra Aprova o modelo de rotulo da embalagem de água(440) 860.393/1993-MARFIM INDUSTRIAL DA AMAZÔNIA LTDA- fonte: Dona Nina. marca Nina. embalagem: 500 ml e 1,5 l (sem gás) e 500 ml (com gás)- ANÁPOLIS/GO Fase de Autorização de Pesquisa Torna sem efeito despacho de aprovação do Relatório Pesquisa(196) 860.745/2003-CLEUZA MARIA BARBOSA- DOU de 08/10/2008 - RELAÇÃO 207/2008 Prorroga por 03 (três) anos o prazo de validade da autorização de pesquisa(326) 860.699/2005-MINERAÇÃO NOVA ROMA LTDA-ALVARÁ N°7.222/2005 860.042/2005-MINERAÇÃO BACILÂNDIA S/A-ALVARÁ N°3.405/2005 860.041/2005-MINERAÇÃO BACILÂNDIA S/A-ALVARÁ N°3.404/2005 Fase de Concessão de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470) 860.672/1993-ÁGUA MINERAL ALTO DOS PINHEIROS LTDA.-OF. N°74/09 009.965/1967-INDAIÁ BRASIL ÁGUAS MINERAIS LTDA-OF. N°73/09 860.066/2000-BELO VALLE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ÁGUAS LTDA-OF. N°72/09 860.386/2001-INDÚSTRIA DE ÁGUA MINERAL IBIÁ LTDA.-OF. N°71/09 860.982/1999-ÁGUA MINERAL ITIQUIRA LTDA-OF. N°70/09 860.463/1991-MINERADORA SAHARA LTDA.-OF. N°69/09 860.054/2000-OÁSIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SODA LTDA.-OF. N°68/09 860.390/2000-ÁGUAS MINERAIS VEREDAS LTDA.-OF. N°67/09 861.694/1992-MINERADORA SAINT CLAIRE LTDA.OF. N°66/09 861.172/1991-SEIVA MINERAÇÃO LTDA.-OF. N°65/09 69 ISSN 1677-7042 862.838/2008-PENERY MINERAÇÃO LTDA 862.824/2008-CARLITO LOURENÇO DA SILVA 862.700/2008-DALMY PEDRO DE CARVALHO Indefere requerimento de Autorização de Pesquisa- não cumprimento de exigência(122) 861.184/2008-JOSÉ EUSTÁQUIO DE SOUSA 861.156/2008-LEONARDO DE DEUS FERREIRA 860.816/2008-LINKSTONES S.A 860.662/2007-VOTORANTIM METAIS NÍQUEL S/A Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131) 862.715/2008-MINERAÇÃO RIO CLARO LTDA-OF. N°1089/2008 862.611/2008-CAMARGO CORRÊA CIMENTOS S/A-OF. N°1094/2008 862.698/2008-MILTON PIRES SOARES-OF. N°1095/2008 862.806/2008-MARCIO LUIZ MARTINS-OF. N°021/2009 861.514/2007-LEONARDO LUIZ CALIXTO-OF. N°020/2009 862.832/2008-LEMOS CONST. TRANSP. AREIA E CASCALHO LTDA-OF. N°023/2009 862.836/2008-ENY FERNANDO VIEIRA DE ABREU-OF. N°022/2009 862.851/2008-GERMINA MINERAÇÃO CONSULTORIA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA-OF. N°026/2009 862.850/2008-GERMINA MINERAÇÃO CONSULTORIA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA-OF. N°026/2009 862.822/2008-GERSON MARTINS DA COSTA JUNIOROF. N°025/2009 862.780/2008-VOTORANTIM CIMENTOS BRASIL S/AOF. N°024/2009 Homologa desistência do requerimento de Autorização de Pesquisa(157) 862.051/2008-ARTIGAS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. 860.961/2007-SERTÃO MINERAÇÃO LTDA 860.736/2007-COMPANHIA VALE DO RIO DOCE 862.625/2008-EDIMINAS MINERAÇÃO LTDA 862.624/2008-EDIMINAS MINERAÇÃO LTDA 862.623/2008-EDIMINAS MINERAÇÃO LTDA 861.986/2008-ARTIGAS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. 862.648/2008-NATANAEL RODRIGUES DA SILVA 862.647/2008-NATANAEL RODRIGUES DA SILVA 862.646/2008-NATANAEL RODRIGUES DA SILVA 860.958/2008-INGO GUSTAV WENDER 860.959/2008-INGO GUSTAV WENDER 860.960/2008-INGO GUSTAV WENDER 860.971/2008-INGO GUSTAV WENDER 860.987/2008-INGO GUSTAV WENDER 860.998/2008-INGO GUSTAV WENDER 860.999/2008-INGO GUSTAV WENDER 861.004/2008-INGO GUSTAV WENDER RELAÇÃO N o- 18/2009 Fase de Licenciamento Autoriza averbação da Renovação do Registro de Licença(742) 861.780/2005-CONSÓRCIO BARRAGEM JOÃO LEITERegistro de Licença No.:1698/2005 - Vencimento em 02/10/2010 860.194/2000-MINERAÇÃO E TRANSPORTES CORUMBÁ LTDA- Registro de Licença No.:959/2000 - Vencimento em 31/12/2012 860.860/1999-BELCHIOR DE SOUZA- Registro de Licença No.:1131/2002 - Vencimento em 30/10/2013 860.397/2000-MINERAÇÃO FORTALEZA LTDA- Registro de Licença No.:906/2000 - Vencimento em 14/12/2010 860.858/2004-ROMAR FERREIRA O BURITIALEGRENSE- Registro de Licença No.:1553/2005 - Vencimento em 13/04/2010 860.134/2006-AGROPECUÁRIA BARRA LIMPA LTDARegistro de Licença No.:1772/2006 - Vencimento em 31/12/2009 860.643/2007-JOÃO ONORO DOS SANTOS- Registro de Licença No.:063/2007 - Vencimento em 14/04/2009 861.497/2007-EDUARDO ANTÔNIO FONSECA CARDOSO- Registro de Licença No.:059/2008 - Vencimento em 26/06/2012 861.450/2006-MARMO PIRES SOARES- Registro de Licença No.:045/2008 - Vencimento em 28/11/2010 860.102/2007-AGOSTINHO ALVES CARRIJO- Registro de Licença No.:007/2008 - Vencimento em 02/12/2010 861.498/2007-EDUARDO ANTÔNIO FONSECA CARDOSO- Registro de Licença No.:058/2008 - Vencimento em 21/08/2009 861.563/2007-EDUARDO ANTÔNIO FONSECA CARDOSO- Registro de Licença No.:060/2008 - Vencimento em 20/06/2012 860.136/2002-JOÃO GONÇALVES DE MORAIS- Registro de Licença No.:1283/2003 - Vencimento em 01/12/2009 Fase de Requerimento de Licenciamento Indefere requerimento de licença - área onerada/Port. 266/2008(1282) 860.155/2008-LÁZARO COELHO LUZIANO 70 ISSN 1677-7042 1 Nº 28, terça-feira, 10 de fevereiro de 2009 RELAÇÃO N o- 20/2009 RELAÇÃO N o- 69/2009 RELAÇÃO N o- 72/2009 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Auto de Infração lavrado (Não comunicou início de pesquisa)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (2.24) Bolivar Fernandes de Paula - 861180/03 - A.I. 117/09 Brasam Extração Mineral Ltda - 860509/03 - A.I. 112/09 Ciplan Cimento Planalto S/a - 860747/03 - A.I. 129/09 Euripedes Jose do Carmo - 861161/03 - A.I. 116/09 Extrator de Areia e Transporte Ltda - 861274/03 - A.I. 120/09 Fortaleza Incorporadora Ltda - 861201/03 - A.I. 118/09 Joaõ Roberto Arruda - 860376/03 - A.I. 110/09 José Leomar e Iracimar Ltda - 861245/03 - A.I. 125/09 Jose Pedro Vaz Neto - 860377/03 - A.I. 111/09 Luiz Carlos do Carmo - 861265/03 - A.I. 124/09 Mineradora Invi LTDA. - 861150/03 - A.I. 114/09, 861149/03 - A.I. 113/09 Porto Rico Extração de Areia Ltda - 861153/03 - A.I. 115/09 Solimar Vieira de Amorim - 861229/03 - A.I. 128/09 Sudário Domingues Filho - 860899/02 - A.I. 108/09 Titanio Goiás Mineração IND. e COM. Ltda - 861278/03 A.I. 119/09 Walter Jaime Siqueira - 861181/03 - A.I. 130/09 Wanderley Morais Costa - 861233/03 - A.I. 126/09, 861232/03 - A.I. 127/09 Xstrata Brasil Exploração Mineral LTDA. - 861163/02 - A.I. 109/09 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MULTAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Gildete da Anumciação Cordeiro Silva - 870256/90 Not.444/2009 - R$ 1.719,37 Henrique Jorge de Oliveira Pinho - 870499/05 Not.421/2009 - R$ 3.288,53, 870500/05 - Not.427/2009 - R$ 1.548,65, 870522/05 - Not.425/2009 - R$ 3.672,79, 870525/05 Not.423/2009 - R$ 3.672,88, 871093/05 - Not.433/2009 - R$ 3.672,88, 871102/05 - Not.441/2009 - R$ 3.043,26, 871107/05 Not.437/2009 - R$ 3.670,57, 871123/05 - Not.419/2009 - R$ 3.672,88, 871127/05 - Not.429/2009 - R$ 3.618,52, 871128/05 Not.439/2009 - R$ 3.672,88, 871223/05 - Not.431/2009 - R$ 3.672,88, 871224/05 - Not.435/2009 - R$ 3.672,88, 871104/05 Not.395/2009 - R$ 3.639,09, 871110/05 - Not.399/2009 - R$ 3.667,31, 871222/05 - Not.393/2009 - R$ 3.495,92, 871225/05 Not.397/2009 - R$ 3.657,65, 870498/05 - Not.411/2009 - R$ 3.284,27, 870524/05 - Not.409/2009 - R$ 3.672,88, 871103/05 Not.413/2009 - R$ 2.848,32, 871108/05 - Not.403/2009 - R$ 3.659,72, 871109/05 - Not.417/2009 - R$ 3.672,88, 871122/05 Not.415/2009 - R$ 3.672,88, 871226/05 - Not.405/2009 - R$ 3.629,54, 871879/06 - Not.401/2009 - R$ 3.597,33 Laerte Mário Bassani - 873174/06 - Not.265/2009 - R$ 1.662,68 Nilo Assis Monteiro - 870200/07 - Not.135/2009 - R$ 2.673,46 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MULTAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Henrique Jorge de Oliveira Pinho - 871809/07 Not.408/2009 - R$ 1.727,35, 871814/07 - Not.449/2009 - R$ 1.743,34, 871826/07 - Not.450/2009 - R$ 1.743,34, 871819/07 Not.463/2009 - R$ 1.743,34, 871817/07 - Not.462/2009 - R$ 1.743,34, 871816/07 - Not.452/2009 - R$ 1.743,34, 871804/07 Not.477/2009 - R$ 1.743,34, 871805/07 - Not.465/2009 - R$ 1.743,34, 871806/07 - Not.464/2009 - R$ 1.743,34, 871822/07 Not.480/2009 - R$ 1.743,34, 871821/07 - Not.467/2009 - R$ 1.743,34, 871824/07 - Not.471/2009 - R$ 1.743,34, 871823/07 Not.481/2009 - R$ 1.743,34, 871820/07 - Not.468/2009 - R$ 1.743,34, 871825/07 - Not.508/2009 - R$ 1.743,34, 871827/07 Not.482/2009 - R$ 1.743,34, 871818/07 - Not.494/2009 - R$ 1.743,34, 871807/07 - Not.502/2009 - R$ 1.743,34, 871815/07 Not.500/2009 - R$ 1.743,34 CO ME RC DENÍLSON MARTINS ARRUDA Substituto IA LIZ TEOBALDO RODRIGUES DE OLIVEIRA JÚNIOR 9º DISTRITO Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MULTAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Henrique Jorge de Oliveira Pinho - 871225/05 Not.398/2009 - R$ 3.454,70, 871110/05 - Not.400/2009 - R$ 3.454,70, 871222/05 - Not.394/2009 - R$ 3.454,70, 871104/05 Not.396/2009 - R$ 3.454,70, 870498/05 - Not.412/2009 - R$ 3.518,07, 870524/05 - Not.410/2009 - R$ 3.518,07, 871226/05 Not.406/2009 - R$ 3.454,70, 871122/05 - Not.416/2009 - R$ 3.454,70, 871109/05 - Not.418/2009 - R$ 3.454,70, 871108/05 Not.404/2009 - R$ 3.454,70, 871103/05 - Not.414/2009 - R$ 3.454,70, 871879/06 - Not.402/2009 - R$ 3.454,70, 870499/05 Not.422/2009 - R$ 3.518,07, 870522/05 - Not.426/2009 - R$ 3.518,07, 870500/05 - Not.428/2009 - R$ 3.518,07, 871223/05 Not.432/2009 - R$ 3.454,70, 871224/05 - Not.436/2009 - R$ 3.454,70, 871123/05 - Not.420/2009 - R$ 3.454,70, 871107/05 Not.438/2009 - R$ 3.454,70, 870525/05 - Not.424/2009 - R$ 3.454,70, 871102/05 - Not.442/2009 - R$ 3.454,70, 871093/05 Not.434/2009 - R$ 3.454,70, 871127/05 - Not.430/2009 - R$ 3.454,70, 871128/05 - Not.440/2009 - R$ 3.454,70, 870747/07 Not.475/2009 - R$ 1.743,34, 870748/07 - Not.483/2009 - R$ 1.743,34, 870749/07 - Not.489/2009 - R$ 1.743,34, 870752/07 Not.487/2009 - R$ 1.743,34, 870750/07 - Not.513/2009 - R$ 1.743,34, 870751/07 - Not.504/2009 - R$ 1.743,34 Laerte Mário Bassani - 873174/06 - Not.266/2009 - R$ 3.215,83 Nilo Assis Monteiro - 870200/07 - Not.136/2009 - R$ 1.587,70 AÇ FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Auto de Infração lavrado (Não comunicou início de pesquisa)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (2.24) Mineração Indutal LTDA. - 870047/07 - A.I. 282/09 RELAÇÃO N o- 61/2009 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Declara a nulidade do Alvará de Pesquisa-(TAH)/(6.50) Comercial de Pedras Castro Alves Ltda - 872842/05 Henrique Jorge de Oliveira Pinho - 870803/06, 870806/06, 871886/06 RELAÇÃO N o- 70/2009 7º DISTRITO DESPACHOS DO CHEFE RELAÇÃO N o- 58/2009 RELAÇÃO N o- 73/2009 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Declara a nulidade do Alvará de Pesquisa-(TAH)/(6.50) Antônio José da Mata - 871741/06, 871736/06 Claudenir Montini - 870205/07 Colorado Granitos Ltda - 870060/07 Geraldo Mutti de Almeida Neto-me - 870452/08 Granzan Mineração LTDA. - 872653/05 Henrique Jorge de Oliveira Pinho - 870190/07 Hércules de Almeida Hemerly - 873444/07, 873477/06, 870136/07, 870137/07 José Luiz Silveira Miranda - 872652/05 Lua Rosa Rodrigues Boamond - 874744/07 Lucimar Rosa Gomes - 870554/07 Olívia Riso Ferreira - 870108/07 Rosevelt Schettini Costa - 871952/05 Widelson Teixeira Ladeia - 870550/07, 870110/07 Wilmar Andrade - 870085/07 Zozimo Dos Anjos Brandao - 874271/07 RELAÇÃO N o- 67/2009 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento: 30 dias. (6.41) Atena Mineração Ltda - 873995/07 Henrique Jorge de Oliveira Pinho - 870900/06 RELAÇÃO N o- 68/2009 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78) Gildete da Anumciação Cordeiro Silva - 870256/90 Not.444/2009 - R$ 1.719,37 Henrique Jorge de Oliveira Pinho - 870499/05 Not.421/2009 - R$ 3.288,53, 870500/05 - Not.427/2009 - R$ 1.548,65, 870522/05 - Not.425/2009 - R$ 3.672,79, 870525/05 Not.423/2009 - R$ 3.672,88, 871093/05 - Not.433/2009 - R$ 3.672,88, 871102/05 - Not.441/2009 - R$ 3.043,26, 871107/05 Not.437/2009 - R$ 3.670,57, 871123/05 - Not.419/2009 - R$ 3.672,88, 871127/05 - Not.429/2009 - R$ 3.618,52, 871128/05 Not.439/2009 - R$ 3.672,88, 871223/05 - Not.431/2009 - R$ 3.672,88, 871224/05 - Not.435/2009 - R$ 3.672,88, 871104/05 Not.395/2009 - R$ 3.639,09, 871110/05 - Not.399/2009 - R$ 3.667,31, 871222/05 - Not.393/2009 - R$ 3.495,92, 871225/05 Not.397/2009 - R$ 3.657,65, 870498/05 - Not.411/2009 - R$ 3.284,27, 870524/05 - Not.409/2009 - R$ 3.672,88, 871103/05 Not.413/2009 - R$ 2.848,32, 871108/05 - Not.403/2009 - R$ 3.659,72, 871109/05 - Not.417/2009 - R$ 3.672,88, 871122/05 Not.415/2009 - R$ 3.672,88, 871226/05 - Not.405/2009 - R$ 3.629,54, 871879/06 - Not.401/2009 - R$ 3.597,33 Laerte Mário Bassani - 873174/06 - Not.265/2009 - R$ 1.662,68 Nilo Assis Monteiro - 870200/07 - Not.135/2009 - R$ 2.673,46 ÃO PR OI BID RELAÇÃO N o- 71/2009 A DESPACHOS DO CHEFE RELAÇÃO N o- 24/2009 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MULTAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Indústria e Comércio de Pedras Jundiá Ltda - 890390/04 Not.92/2009 - R$ 2.398,33, 890298/03 - Not.93/2009 - R$ 2.398,33, 890297/03 - Not.94/2009 - R$ 2.398,33 RUI ELIAS JOSÉ 10º DISTRITO DESPACHOS DA PROCURADORA FEDERAL RELAÇÃO N o- 7/2009 NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(PROJUR)/prazo 10(dez) dias Agro Comercial Acácia Ltda - 900030/09 - R$ 1.055,85 Incrição N.24080/2009 Cerâmica Cariri sa Cecasa - 900048/09 - R$ 374,17 Incrição N.24087/2009 Geolux Mineradora, Indústria e Comércio Ltda - 900047/09 - R$ 229,36 Incrição N.24086/2009 Henrique Jorge de Oliveira Pinho - 960058/09 - R$ 3.355,27 Incrição N.23960/2009 Imarf Granitos e Mineração S/a - 900049/09 - R$ 371,39 Incrição N.24088/2009 Irani Clezar Mattos - 946781/08 - R$ 4,28 Incrição N.21016/2009 Joaquim Sampaio Martins - 900051/09 - R$ 1.759,03 Incrição N.24090/2009, 900046/09 - R$ 1.101,86 Incrição N.24085/2009 Jose Evilasio Dantas - 900045/09 - R$ 232,82 Incrição N.24084/2009 Litorágua Águas Minerais Ltda - 900031/09 - R$ 875,68 Incrição N.24081/2009 Mineração Atlântica Ltda - 900050/09 - R$ 332,91 Incrição N.24089/2009 Mont Granitos S/a - 900029/09 - R$ 723,98 Incrição N.24082/2009 PO Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MULTAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Henrique Jorge de Oliveira Pinho - 871803/07 Not.407/2009 - R$ 1.727,35, 871789/07 - Not.445/2009 - R$ 1.743,34, 871790/07 - Not.446/2009 - R$ 1.743,34, 871802/07 Not.451/2009 - R$ 1.743,34, 870778/07 - Not.448/2009 - R$ 1.743,34, 871791/07 - Not.447/2009 - R$ 1.743,34, 870775/07 Not.460/2009 - R$ 1.743,34, 871768/07 - Not.457/2009 - R$ 1.743,34, 871786/07 - Not.454/2009 - R$ 1.743,34, 871784/07 Not.453/2009 - R$ 1.743,34, 871767/07 - Not.456/2009 - R$ 1.743,34, 870771/07 - Not.458/2009 - R$ 1.743,34, 870787/07 Not.459/2009 - R$ 1.743,34, 871793/07 - Not.455/2009 - R$ 1.743,34, 870776/07 - Not.474/2009 - R$ 1.775,17, 870789/07 Not.470/2009 - R$ 1.743,34, 871788/07 - Not.469/2009 - R$ 1.743,34, 871800/07 - Not.490/2009 - R$ 1.743,34, 871801/07 Not.478/2009 - R$ 1.743,34, 871770/07 - Not.488/2009 - R$ 1.743,34, 871771/07 - Not.472/2009 - R$ 1.743,34, 871780/07 Not.473/2009 - R$ 1.743,34, 871783/07 - Not.479/2009 - R$ 1.743,34, 870777/07 - Not.466/2009 - R$ 1.743,34, 870784/07 Not.484/2009 - R$ 1.743,34, 870785/07 - Not.485/2009 - R$ 1.743,34, 870786/07 - Not.486/2009 - R$ 1.743,34, 870788/07 Not.491/2009 - R$ 1.743,34, 871792/07 - Not.461/2009 - R$ 1.743,34, 871781/07 - Not.476/2009 - R$ 1.743,34, 871766/07 Not.511/2009 - R$ 1.743,34, 871769/07 - Not.510/2009 - R$ 1.743,34, 871785/07 - Not.509/2009 - R$ 1.743,34, 871797/07 Not.493/2009 - R$ 1.743,34, 871798/07 - Not.495/2009 - R$ 1.743,34, 871799/07 - Not.492/2009 - R$ 1.743,34, 871779/07 Not.496/2009 - R$ 1.743,34, 870781/07 - Not.498/2009 - R$ 1.743,34, 870782/07 - Not.497/2009 - R$ 1.743,34, 871794/07 Not.514/2009 - R$ 1.743,34, 871777/07 - Not.512/2009 - R$ 1.743,34, 870757/07 - Not.503/2009 - R$ 1.743,34, 870780/07 Not.499/2009 - R$ 1.743,34, 870783/07 - Not.501/2009 - R$ 1.743,34, 870753/07 - Not.505/2009 - R$ 1.743,34, 870754/07 Not.507/2009 - R$ 1.743,34, 870755/07 - Not.506/2009 - R$ 1.743,34 RT ER CE IRO S MARIA DE FÁTIMA E SILVA 11º DISTRITO DESPACHOS DO CHEFE RELAÇÃO N o- 6/2009 Fase de Autorização de Pesquisa Auto de Infração lavrado / Prazo para defesa ou pagamento 30 dias.(224) 815.727/2005-EXTRAÇÃO DE AREIA SERTÃO DO CAMPO LTDA- AI N°45/09 Multa aplicada/ prazo para pagamento 30 dias(225) 815.404/2005-EXTRAÇÃO DE AREIA SERTÃO DO CAMPO LTDA -AI N°539/08 Determina arquivamento Auto de infração(230) 815.137/2002-MOACIR PARISI-AI N°356/07 815.208/1985-ELIANE S/A - REVESTIMENTOS CERÂMICOS-AI N°303/04 Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250) 815.430/1993-SETEP CONSTRUÇÕES LTDA.-OF. N°374/09 815.243/2004-SEBASTIÃO VIEIRA-OF. N°276/09 815.756/2006-SUIÇA TRANSPORTES LTDA. ME-OF. N°269/09 1 Nº 28, terça-feira, 10 de fevereiro de 2009 815.227/2004-AÍLTON MARTINS-OF. N°268/09 815.171/2004-AÍLTON MARTINS-OF. N°267/09 815.170/2004-AÍLTON MARTINS-OF. N°266/09 815.124/2008-PATRICIO MORAIS MATIAS ME-OF. N°375/09 Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de direitos(281) 815.868/2007-IVO DRIEMEYER- Cessionário:Mineradora Driemeyer Ltda- CPF ou CNPJ 09490641/0001-46- Alvará n°613/2008 Aprova o relatório de pesquisa com redução de área(291) 815.616/2003-CUBATÃO DRAGAGENS LTDA.- Área de 528,13 ha para 49,67 ha-Areia Homologa renúncia da Autorização de Pesquisa(294) 815.301/2006-CESAR COSTA RAMOS -Alvará N°7.042/2006 Aprova o relatório de Pesquisa(317) 815.473/1999-ANTONIO PEDRO TORQUATO DA SILVA & FILHO LTDA-Areia e Argila 815.870/2007-FABIANO BATTISTOTTI PEREIRA FIAreia 815.211/2001-LAURO MAR EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE AREIA LTDA.-Areia 815.871/2007-A. J. POTTER & CIA LTDA-Areia Nega Aprovação ao relatório de pesquisa(318) 815.409/2003-CERÂMICA ZANATTA LTDA Auto de infração lavrado/Relatório de Pesquisa- prazo p/ defesa ou pagamento 30 dias(638) 815.166/1982-PROSPEMINE PROSPECCAO MINERAL LTDA-AI N°46/09 Multa aplicada (Relatório de Pesquisa)/ Prazo para pagamento 30 dias(644) 815.190/1996-LUIZ HENRIQUE DE MORAIS 815.191/1990-MINERAÇÃO N.S. DE LOURDES LTDA 815.722/2003-CLAYTON BOSSE 815.711/2003-AROLDO JOSÉ BEZ BATTI 815.035/2003-CRISTIANO OLINGER Fase de Licenciamento Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718) 815.045/1994-O M JUNCKES EXTRAÇÃO DE AREIA E TRANSPORTES EPP-OF. N°376/09 815.432/2007-SANDRI MATERIAIS DE CONSTR LTDAME-OF. N°209/09 815.440/2001-VERÔNICA COAN GOEDERT-ME-OF. N°208/09 Autoriza averbação da Renovação do Registro de Licença(742) 815.149/1993-EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE AREIA FARIAS LTDA- Registro de Licença No.:581/1997 - Vencimento em 16/01/2011 Indefere pedido de renovação do Registro de Licença(744) 815.520/1999-O M JUNCKES EXTRAÇÃO DE AREIA E TRANSPORTES EPP Auto de infração lavrado/Prazo para defesa ou pagamento 30 dias(761) 815.028/2006-Nicolau Carlos Jordão - ME- AI N°44/09 815.380/1993-Manoel Luiz Martins- AI N°42/09 e 43/09 Fase de Requerimento de Lavra Concede anuência e autoriza averbação da cessão total do requerimento de Lavra(1043) 815.080/1991-HENRIQUE FERNANDO SILVEIRA CORREA- Alvará n°10.567/1998 - Cessionário: Ático Fidelis Tachini FI- CNPJ 05133016/0001-96 Fase de Requerimento de Licenciamento Indefere requerimento de licença - área onerada/Port. 266/2008(1282) 815.814/2008-A. MENDES TERRAPLANAGEM, CONSTRUÇÃO E EXTRAÇÃO DE MINERAIS LTDA 815.158/2003-MICROMIL - MICRONIZAÇÃO E MOAGEM LTDA.-Areia 815.167/2003-MICROMIL - MICRONIZAÇÃO E MOAGEM LTDA.-Areia 815.156/2003-MICROMIL - MICRONIZAÇÃO E MOAGEM LTDA.-Areia 815.157/2003-MICROMIL - MICRONIZAÇÃO E MOAGEM LTDA.-Areia 815.177/2003-RUDIMAR CORAL ME-Areia 815.178/2003-RUDIMAR CORAL ME-Areia 815.174/2003-RUDIMAR CORAL ME-Areia 815.175/2003-RUDIMAR CORAL ME-Areia 815.176/2003-RUDIMAR CORAL ME-Areia 815.172/2003-MICROMIL - MICRONIZAÇÃO E MOAGEM LTDA.-Areia 815.173/2003-MICROMIL - MICRONIZAÇÃO E MOAGEM LTDA.-Areia 815.169/2003-RUDIMAR CORAL ME-Areia 815.170/2003-RUDIMAR CORAL ME-Areia 815.171/2003-RUDIMAR CORAL ME-Areia 815.153/2003-MICROMIL - MICRONIZAÇÃO E MOAGEM LTDA.-Areia Auto de infração lavrado/Relatório de Pesquisa- prazo p/ defesa ou pagamento 30 dias(638) 815.604/2001-JOSÉ ARMINDO VOGEL-AI N°151/09 815.568/2001-PLANATERRA TERRAPLENAGEM E PAVIMENTAÇÃO LTDA-AI N°149/09 815.451/2001-OSMAR JOSÉ CORREIA-AI N°148/09 815.757/2001-LAURO STEFANI-AI N°147/09 815.510/2001-MOACIR JOSÉ DA SILVA-AI N°146/09 815.461/2001-JULIANO MAIOCHI-AI N°145/09 815.629/2001-CONSTRUTORA AZZA LTDA.-AI N°144/09 815.506/2001-RIO TÚNEL FLORESTAL LTDA-AI N°143/09 815.337/2001-CLAUDIO RODRIGUES-AI N°142/09 815.554/2001-INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS SPRICIGO LTDA-AI N°141/09 815.734/2001-EXTRAÇÃO DE AREIA SCHRAMM LTDA-AI N°140/09 815.550/2001-TRANSPORTE E COMÉRCIO SÃO SILVÉRIO LTDA-AI N°139/09 815.732/2001-EXTRAÇÃO DE AREIA SCHRAMM LTDA-AI N°138/09 815.419/2001-CELSO SUTIL ASSINK-AI N°137/09 815.750/2001-CYSY MINERAÇÃO LTDA-AI N°136/09 815.505/2001-RIO TÚNEL FLORESTAL LTDA-AI N°135/09 815.398/2001-EXTRATORA DE AREIA SÃO JOÃO LTDA-AI N°134/09 815.625/2001-EMILIANE NERICH DA ROSA-AI N°133/09 815.697/2001-JOSÉ ARMINDO VOGEL-AI N°132/09 Multa aplicada (Relatório de Pesquisa)/ Prazo para pagamento 30 dias(644) 815.043/2003-KLACE S/A - PISOS E AZULEJOS 815.613/2002-JAZIDA ECKERT LTDA 815.121/2003-SALÉZIO ZIMERMANN 815.729/2005-EXTRAÇÃO DE AREIA SERTÃO DO CAMPO LTDA 815.334/2001-HANEMANN EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE AREIA E BRITA LTDA- ME 815.551/2001-RUDNICK MINÉRIOS LTDA 815.417/2001-RUDNICK MINÉRIOS LTDA Fase de Requerimento de Lavra Concede anuência e autoriza averbação da cessão total do requerimento de Lavra(1043) 815.019/2000-JUCELINO JOSE DAROS- Alvará n°889/2001 - Cessionário: Britapedra Indústria Britadeira LtdaCNPJ 81027328/0001-01 815.593/2002-ANTONIO MENDES CORREA- Alvará n°1980/2003 - Cessionário: A. Mendes Terraplanagem, Construção e Extração de Minerais Ltda- CNPJ 00993058/0001-83 810.871/1980-IVONE BOLOGNINI JACHOWICZ- Alvará n°317/1982 - Cessionário: Cerâmica Aurora S/A- CNPJ 86366267/0001-12 815.150/1984-HORST VON DRE HEYDE- Alvará n°3.532/1985 - Cessionário: Mineração Brandão Ltda- CNPJ 75503979/0001-10 810.325/1981-IVONE BOLOGNINI JACHOWICZ- Alvará n°4976/1983 - Cessionário: Aurora Comércio de Argila Ltda EPP- CNPJ 86366267/0001-12 A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX RELAÇÃO N o- 7/2009 Fase de Autorização de Pesquisa Auto de Infração lavrado / Prazo para defesa ou pagamento 30 dias.(224) 815.604/2001-JOSÉ ARMINDO VOGEL- AI N°150/09 Multa aplicada/ prazo para pagamento 30 dias(225) 815.148/2004-FIRMA INDIVIDUAL RENATO TOMELIN EPP -AI N°332/08 815.615/2004-RUDNICK MINÉRIOS LTDA -AI N°323/08 815.058/2003-KLACE S/A - PISOS E AZULEJOS -AI N°320/08 Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de direitos(281) 815.544/2007-MINERAÇAO DA SERRA LTDA.- Cessionário:Terra Mater Participações e Empreendimentos Ltda- CPF ou CNPJ 83715805/0001-49- Alvará n°9707/2007 Aprova o relatório de Pesquisa(317) 815.161/2003-MICROMIL - MICRONIZAÇÃO E MOAGEM LTDA.-Areia 815.162/2003-RUDIMAR CORAL ME-Areia 815.163/2003-RUDIMAR CORAL ME-Areia 815.165/2003-RUDIMAR CORAL ME-Areia 815.164/2003-RUDIMAR CORAL ME-Areia 815.166/2003-MICROMIL - MICRONIZAÇÃO E MOAGEM LTDA.-Areia 815.160/2003-MICROMIL - MICRONIZAÇÃO E MOAGEM LTDA.-Areia 815.155/2003-MICROMIL - MICRONIZAÇÃO E MOAGEM LTDA.-Areia 815.168/2003-RUDIMAR CORAL ME-Areia 71 ISSN 1677-7042 Homologa renúncia da Autorização de Pesquisa(294) 848.014/2008-MINERADORA MINERVA LTDA. -Alvará N°2.652/2008 848.013/2008-MINERADORA MINERVA LTDA. -Alvará N°2.651/2008 848.610/2007-ODULIO JOSE MARENSI DE MOURA Alvará N°14.692/2008 848.012/2008-MINERADORA MINERVA LTDA. -Alvará N°2.650/2008 Nega Aprovação ao relatório de pesquisa(318) 848.201/2003-EDIMAR ALEXANDRE RIZZO Auto de infração lavrado/Relatório de Pesquisa- prazo p/ defesa ou pagamento 30 dias(638) 848.253/2006-MONT GRANITOS S/A-AI N°002/09 848.252/2006-JEOVÁ PEREIRA DA SILVA-AI N°001/09 848.235/2005-MINERAÇÃO CONDESSA LTDA-AI N°024/09 848.068/1996-MINERAÇÃO CONDESSA LTDA-AI N°019/09 848.069/1996-MINERAÇÃO CONDESSA LTDA-AI N°017/09 848.050/1996-MINERAÇÃO CONDESSA LTDA-AI N°018/09 848.041/1996-MINERAÇÃO CONDESSA LTDA-AI N°021/09 848.053/1997-MINERAÇÃO CONDESSA LTDA-AI N°022/09 848.071/1996-MINERAÇÃO CONDESSA LTDA-AI N°015/09 848.213/1996-MINERAÇÃO CONDESSA LTDA-AI N°011/09 848.070/1996-MINERAÇÃO CONDESSA LTDA-AI N°016/09 848.042/1996-MINERAÇÃO CONDESSA LTDA-AI N°020/09 848.079/1996-MINERAÇÃO CONDESSA LTDA-AI N°012/09 848.078/1996-MINERAÇÃO CONDESSA LTDA-AI N°013/09 848.073/1996-MINERAÇÃO CONDESSA LTDA-AI N°014/09 848.207/1996-MINERAÇÃO CONDESSA LTDA-AI N°010/09 848.206/1996-MINERAÇÃO CONDESSA LTDA-AI N°009/09 848.202/1996-MINERAÇÃO CONDESSA LTDA-AI N°007/09 848.203/1996-MINERAÇÃO CONDESSA LTDA-AI N°008/09 848.199/1996-MINERAÇÃO CONDESSA LTDA-AI N°006/09 848.198/1996-MINERAÇÃO CONDESSA LTDA-AI N°005/09 848.196/1996-MINERAÇÃO CONDESSA LTDA-AI N°004/09 848.194/1996-MINERAÇÃO CONDESSA LTDA-AI N°003/09 848.066/2005-MINERAÇÃO CONDESSA LTDA-AI N°023/09 Fase de Concessão de Lavra Multa aplicada /Prazo para pagamento 30 dias(460) 848.019/1997-MINERAÇÃO JU-BORDEAUX EXPORTAÇÃO LTDA- AI Nº 336/07 Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470) 840.248/1989-SUSA INDUSTRIAL LTDA-OF. N°028/09TFISC Auto de infração lavrado - prazo p/ defesa ou pagamento 30 dias(1078) 802.386/1971-Cariri Carvalho Irmãos Industrial Ltda.- AI N°029, 030, 031, 032, 033 e 034/09 L A N O I C A S N NA E R P IM ARIEL ARNO PIZZOLATTI 14º DISTRITO DESPACHOS DO CHEFE RELAÇÃO N o- 6/2009 Fase de Requerimento de Pesquisa Homologa desistência do requerimento de Autorização de Pesquisa(157) 848.519/2008-IVAN LELEKO FILHO 848.440/2008-BASE METALS MINERAÇÃO LTDA Fase de Autorização de Pesquisa Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de direitos(281) 848.588/2008-VERENA MINERAÇÃO LTDA- Cessionário:MINERAÇÃO SANTO EXPEDITO LTDA- CPF ou CNPJ 01.133.510/0001-08- Alvará n°18.298/2008 RELAÇÃO N o- 9/2009 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Auto de Infração lavrado (Não comunicou início de pesquisa)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (2.24) Edimar Alexandre Rizzo - 848201/03 - A.I. 36/09 Emprogeo Ltda - 848188/04 - A.I. 35/09 Mineração Condessa Ltda - 848235/05 - A.I. 25/09, 848066/05 - A.I. 26/09 RELAÇÃO N o- 10/2009 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Multa aplicada-(Não comunicou início de pesquisa)/prazo para pagamento: 30 dias. (2.25) Afonso Bezerra de sá Neto - 848167/03 CARLOS MAGNO BEZERRA CORTEZ 19º DISTRITO DESPACHOS DO CHEFE RELAÇÃO N o- 17/2009 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Auto de Infração lavrado (Não comunicou início de pesquisa)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (2.24) Elvis Padilha Gomes - me - 886254/05 - A.I. 28/09 r m de Melo - me - 886244/05 - A.I. 6/09 72 ISSN 1677-7042 1 RELAÇÃO N o- 18/2009 21º DISTRITO FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Multa aplicada-(Não comunicou início de pesquisa)/prazo para pagamento: 30 dias. (2.25) Levy Antônio de Oliveira - 886227/05, 886228/05, 886229/05, 886230/05 DESPACHOS DO CHEFE RELAÇÃO N o- 11/2009 RELAÇÃO N o- 21/2009 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(Vistoria)/prazo 10(dez) dias (6.87) dm Mineração Ltda - 803077/07 - Not.28/2009 - R$ 732,57 RELAÇÃO N o- 12/2009 Fase de Requerimento de Pesquisa Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131) 886.371/2007-RAQUEL CORREIA DA SILVA-OF. N°121/09. 886.009/2008-RENATO SEBASTIÃO RIPKE-OF. N°122/09. 886.570/2008-TERMO NORTE ENERGIA LTDA-OF. N°123/08. Torna sem efeito exigência(137) 886.045/2008-GLAUCO OMAR CELLA-OF. N°550/08DOU de 09/06/08. Torna sem efeito o indeferimento do requerimento de pesquisa.(139) 886.045/2008-GLAUCO OMAR CELLA- DOU de 23/10/08 Fase de Autorização de Pesquisa Torna sem efeito exigência(199) 886.015/2004-TRANQÜILO FIDELE GARBIN-OF. N°1613/08-DOU de 16/12/08 Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250) 886.248/2003-GILMAR CEZAR TOLOTTI-OF. N°106/09. Torna sem efeito Auto de Infração -TAH(636) 886.147/2003-BRUNO LEONARDO GIRALDELLI DE MORAIS- AI N°20/05. Auto de infração lavrado/Relatório de Pesquisa- prazo p/ defesa ou pagamento 30 dias(638) 886.328/2005-DOMICIO STEFANES DE OLIVEIRA-AI N°2/09 886.296/2004-LAURI PEDRO PETTENON-AI N°3/09 886.083/2002-VAALDIAM DO BRASIL MINERAÇÃO LTDA-AI N°4/09 886.244/2005-R M DE MELO - ME-AI N°5/09 886.319/2000-VAALDIAM DO BRASIL MINERAÇÃO LTDA-AI N°7/09 886.254/2005-ELVIS PADILHA GOMES - ME-AI N°29/08 886.408/2004-GSHL BRASIL MINERAÇÃO LTDA.-AI N°30/09 886.117/2006-GRARON-EXTR.BENEF.COM.GRAN.RO.LTDA-AI N°31/09 886.318/2000-VAALDIAM DO BRASIL MINERAÇÃO LTDA-AI N°32/09 886.013/2006-LUIZ OLIVEIRA DA SILVA-AI N°1/09 Torna sem efeito Multa Aplicada-TAH(643) 886.147/2003-BRUNO LEONARDO GIRALDELLI DE MORAIS- AI N°20/05 Multa aplicada (Relatório de Pesquisa)/ Prazo para pagamento 30 dias(644) 886.230/2005-LEVY ANTÔNIO DE OLIVEIRA 886.227/2005-LEVY ANTÔNIO DE OLIVEIRA 886.228/2005-LEVY ANTÔNIO DE OLIVEIRA 886.229/2005-LEVY ANTÔNIO DE OLIVEIRA Fase de Requerimento de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361) 886.066/1996-MSM INDUSTRIAL LTDA-OF. N°108/08. 886.361/2007-VOTORANTIM CIMENTOS N/NE S/A-OF. N°20/07 886.274/2007-VOTORANTIM CIMENTOS N/NE S/A-OF. N°19/07 886.478/2007-VOTORANTIM CIMENTOS N/NE S/A-OF. N°18/07 Fase de Concessão de Lavra Aprova o modelo de rotulo da embalagem de água(440) 813.034/1973-EMPRESA DE AGUAS KAIARY LTDAFonte: Zinga Moche II; Marca: Kaiary; Tipos de embalagens: garrafas de 20 l sem gás, garrafas de 2 l sem gás, garrafas de 500 ml Sport e garrafas de 350 ml Premium.- PORTO VELHO/RO Fase de Licenciamento Autoriza averbação da Renovação do Registro de Licença(742) 886.356/2003-JOSÉ GRIPA- Registro de Licença No.:009/2004 - Vencimento em 07/10/2010. 886.263/2006-ARAEIAL ABUNà LTADA (ME)- Registro de Licença No.:17/2007 - Vencimento em prazo indeterminado 886.264/2006-AREIAL SANTA LUZIA- Registro de Licença No.:18/2007 - Vencimento em prazo indeterminado 886.057/2002-M.M.M.MINAS MINERAÇÃO MADEIRAS E ENGENHARIA LTDA- Registro de Licença No.:006/2008 - Vencimento em 19/10/2010 CO ME RC IA LIZ AIRTON NOGUEIRA DE OLIVEIRA Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MULTAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Carlos Moacir da Costa Ferreira Filho - 803199/04 Not.26/2009 - R$ 159,41, 803200/04 - Not.27/2009 - R$ 159,41 Casa Grande Mineração Ltda - 803038/04 - Not.11/2009 R$ 1.587,32 Cerâmica Samarino LTDA. - 803104/05 - Not.14/2009 - R$ 1.594,05 Hugo Morilla Coelho - 803155/04 - Not.20/2009 - R$ 159,41 Jairo de Souza Leite - 803176/05 - Not.24/2009 - R$ 159,41 João Luis Pulgatti - 803202/04 - Not.21/2009 - R$ 159,41 Luiz Alberto Ribeiro Gonçalves - 803208/04 - Not.22/2009 R$ 159,41, 803207/04 - Not.23/2009 - R$ 159,41 Maria José da Silva Leite - 803213/05 - Not.25/2009 - R$ 159,41 Mineração Ouro Branco Ltda - 803067/05 - Not.153/2008 R$ 1.572,14 Minor Mineração do Nordeste Ltda - 803003/04 Not.15/2009 - R$ 159,41 Pan Brazilian Mineração LTDA. - 803118/04 - Not.16/2009 R$ 1,59 Paulo Fernando Perez Nobre Mourão - 803046/00 Not.6/2009 - R$ 3.262,97 Piauí Stone of Brazil Ltda - 803135/04 - Not.17/2009 - R$ 159,41, 803136/04 - Not.18/2009 - R$ 159,41, 803137/04 Not.19/2009 - R$ 159,41 Ramiro da Silva Costa - 803159/05 - Not.13/2009 - R$ 1.594,05 AÇ ÃO CARLOS EUGÊNIO LEAL BARBOSA PR 22º DISTRITO OI DESPACHOS DO CHEFE RELAÇÃO N o- 16/2009 BID FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Auto de Infração lavrado (Não comunicou início de pesquisa)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (2.24) Loguiminas Serviços e Mineração Ltda - 806129/03 - A.I. 29/09 JOMAR SILVA FEITOSA 23º DISTRITO DESPACHOS DO CHEFE RELAÇÃO N o- 7/2009 A Nº 28, terça-feira, 10 de fevereiro de 2009 868.089/2006-MMX CORUMBÁ MINERAÇÃO LTDA Alvará N°7307/2008 868.090/2006-MMX CORUMBÁ MINERAÇÃO LTDA Alvará N°7308/2008 Nega Aprovação ao relatório de pesquisa(318) 868.070/2006-PORTO DE AREIA PALMITO LTDA EPP Torna sem efeito Notificação Administrativa I- MULTA(904) 868.077/1997-HELCIO CANDIDO SANDIM- NOT. N°66/2008 868.220/2001-PETROTEC - PETRÓLEO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.- NOT. N°261/2007 868.219/2001-PETROTEC - PETRÓLEO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.- NOT. N°259/2007 868.221/2001-PETROTEC - PETRÓLEO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.- NOT. N°263/2007 Fase de Requerimento de Lavra Prorroga prazo para cumprimento de exigência(364) 860.501/1979-INTERCOLA TRANSPORTES TERRAPLENAGEM E CONSTRUÇÕES LTDA-OF. N°77/2009-60 dias 860.502/1979-INTERCOLA TRANSPORTES TERRAPLENAGEM E CONSTRUÇÕES LTDA-OF. N°77/2009-60 dias Fase de Concessão de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470) 809.556/1972-MINERAÇÃO BODOQUENA S A-OF. N°60/2009 Multa aplicada - RAL / prazo para pagamento: 30 dias.(1713) 868.060/1998-CERÂMICA GUERRA LTDA-EPP- AI N°484/2007 868.153/1998-CERÂMICA GUERRA LTDA-EPP- AI N°486/2007 868.152/1998-CERÂMICA GUERRA LTDA-EPP- AI N°485/2007 Fase de Licenciamento Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718) 868.159/2006-IVANIR DE LAZARI-ME-OF. N°64/2009 868.008/2004-CEBRAINNE MINERAÇÃO E COMÉRCIO LTDA-ME-OF. N°56/2009 868.227/2007-ORGANIZAÇÃO ANA LUCIA LTDA.-OF. N°1440/2008 868.142/2005-GENY MARTINS REINALDT ME-OF. N°1546/2008 Torna sem efeito Notificação Administrativa - CFEM(758) 860.547/1979-CONSTRUTORA INDUSTRIAL SÃO LUIZ S.A.- NOT.N°003/2003 Determina cumprimento da advertência/prazo de defesa 30 dias(774) 868.008/2004-CEBRAINNE MINERAÇÃO E COMÉRCIO LTDA-ME- OF. N°55/2009 Declara a nulidade do Registro de Licença(1288) 868.122/2005-CONSTRUFORTE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA#-#Registro de Licença n°31, DOU 09/12/2005 Fase de Disponibilidade Torna sem efeito Notificação Administrativa I- MULTA(904) 868.009/2004-KAZUTO HORII- NOT. N°377/2007 868.011/2004-KAZUTO HORII- NOT. N°378/2007 868.012/2004-KAZUTO HORII- NOT. N°379/2007 Fase de Requerimento de Licenciamento Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155) 868.011/2008-BRUNA QUEIROZ DINIZ - ME-OF. N°1472/2008 Indefere requerimento de licença - área onerada/Port. 266/2008(1282) 868.155/2008-FIDÉLIS BORTOLETTO JÚNIOR 868.118/2008-MINERAÇÃO SANTA MARIA LTDA EPP 868.400/2007-IZIDORO GONÇALVES 868.002/2007-OLARIA SANTA CATARINA LTDA PO Fase de Requerimento de Pesquisa Indefere requerimento de Autorização de Pesquisa- não cumprimento de exigência(122) 868.211/2008-VANER ROBERTO DOS SANTOS ME 868.232/2007-TERRAS DE BONITO EMPREENDIMENTOS LTDA Fase de Autorização de Pesquisa Torna sem efeito Notificação Administrativa I-TAH(154) 868.220/2001-PETROTEC - PETRÓLEO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.- NOT. N°260/2007 868.219/2001-PETROTEC - PETRÓLEO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.- NOT. N°258/2007 868.221/2001-PETROTEC - PETRÓLEO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.- NOT. N°262/2007 Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250) 868.263/2005-MINERAÇÃO CALBON LTDA-OF. N°59/2009 868.005/2005-FREDERICO ARANHA-OF. N°61/2009 868.083/2005-ALBERTINA MARIA DE SOUZA BRAZOLIN-OF. N°66/2009 868.096/2004-MINERAÇÃO SANTA MARIA LTDA EPP-OF. N°82/2009 Homologa renúncia da Autorização de Pesquisa(294) 868.082/2006-MMX CORUMBÁ MINERAÇÃO LTDA Alvará N°7300/2008 868.083/2006-MMX CORUMBÁ MINERAÇÃO LTDA Alvará N°7301/2008 868.084/2006-MMX CORUMBÁ MINERAÇÃO LTDA Alvará N°7302/2008 868.085/2006-MMX CORUMBÁ MINERAÇÃO LTDA Alvará N°7303/2008 868.086/2006-MMX CORUMBÁ MINERAÇÃO LTDA Alvará N°7304/2008 868.087/2006-MMX CORUMBÁ MINERAÇÃO LTDA Alvará N°7305/2008 868.088/2006-MMX CORUMBÁ MINERAÇÃO LTDA Alvará N°7306/2008 RT ER CE IRO S ANTONIO CARLOS LEONARDO BARSOTTI SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO PORTARIA N o- 4, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2009 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o da Portaria Ministerial no 47, de 30 de janeiro de 2006, tendo em vista o disposto no § 1o do art. 4o do Decreto no 5.163, de 30 de julho de 2004, e o que consta no Processo MME no 48000.000289/2008-59, resolve: Art. 1o O parágrafo único do art. 1o da Portaria SPE/MME no 34, de 10 de novembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: "Parágrafo único. A garantia física de energia adicional de que trata o caput será válida até o dia 31 de dezembro de 2009, tornando-se nula após esta data." (NR) Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. ALTINO VENTURA FILHO 1 Nº 28, terça-feira, 10 de fevereiro de 2009 . 73 ISSN 1677-7042 Ministério do Desenvolvimento Agrário SECRETARIA DA AGRICULTURA FAMILIAR INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ACRE COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL O SECRETÁRIO DE AGRICULTURA FAMILIAR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, no uso de suas atribuições, e de acordo com o disposto no art. 5º do Decreto nº 5.996, de 20 de dezembro de 2006, combinado com as disposições constantes das folhas anexas da Resolução nº 3.559, de 28 de março de 2008 e das disposições constantes da Resolução n° 3.632, de 30 de outubro de 2008, do Conselho Monetário Nacional, resolve: Art. 1º Informar aos agentes financeiros operadores de crédito rural ao amparo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf, por intermédio das tabelas separadas por produto, apresentadas em Anexo a esta Portaria, o desconto a ser concedido nas operações de crédito da espécie, a título de bônus de desconto de que trata o § 1º do art. 2º do Decreto nº 5.996, de 20 de dezembro de 2006. Parágrafo único: Somente os produtos e Estados que apresentarem o bônus de desconto de que trata o caput constarão do Anexo. Art. 2º Os municípios que compõem as regiões Sul e Norte dos Estados da BA, do PI e do MA são os mesmos definidos no Título 06 - aquisição do governo federal - AGF; Documento 3 - Zoneamento dos Estados da Bahia, do Maranhão, do Mato Grosso e do Piauí, do Manual de Operações da CONAB - MOC. Art. 3º Os preços de mercado e o bônus de desconto previstos nesta Portaria referem-se ao mês de janeiro de 2009 e têm validade para o período de 10 de fevereiro a 09 de março de 2009, em atendimento ao estabelecido na Resolução n° 3.559, de 28 de março de 2008, do Conselho Monetário Nacional. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RESOLUÇÃO Nº 1, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2008 O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO ACRE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-Lei nº 1.110, de 09 de julho de 1970, alterado pela Lei nº 7.231, de 23 de outubro de 1984, por seu Coordenador, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Inciso I do Art. 7º e pelo Inciso I do Art. 9º, do Anexo I, da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto Nº 5.735, de 27 de março de 2006 e o Inciso IV, letra m, do Anexo I da Instrução Normativa Nº 36, de 20 de novembro de 2006, tendo em vista a decisão adotada em reunião, realizada em três de novembro de 2008, e Considerando o interesse dessa Autarquia em adquirir o imóvel rural denominado Fazenda Vista Alegre, situado no município de Bujari, Estado do Acre, objeto da matrícula nº 12.764, fls. 1 / 2 (SF), do livro 02, registrado na Serventia de Registro de Imóveis da Comarca de Rio Branco-AC, com área registrada de 2.492,0588 ha (dois mil, quatrocentos e noventa e dois hectares, cinco ares e oitenta e oito centiares) e área medida/certificada de 2.422,8062 ha (dois mil, quatrocentos e vinte e dois hectares, oitenta ares e sessenta e dois centiares), cadastrada no cadastro no SNCR do INCRA sob o nº 012.025.500.976-7, para fins assentamento de trabalhadores rurais, de acordo com as metas estabelecidas no Programa Nacional de de Reforma Agrária (PNRA); Considerando que o processo de aquisição da área foi instruído de acordo com o Decreto 433, de 24 de janeiro de 1992, alterado pelos Decretos nº 2.614, de 03 de junho de 1998 e nº 2.680, de 17 de julho 1998, que autoriza o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, a adquirir imóveis rurais, através de compra e venda, para fins de reforma agrária; Considerando que na avaliação da Fazenda Vista Alegre foram adotados os critérios preconizados no Manual de Obtenção de Terras e Perícia Judiciais, Instrução Normativa/INCRA/Nº 35, de 25 de março de 2004 e da Medida Provisória nº 1.577/97 e suas alterações posteriores; Considerando que a aquisição do imóvel visa atender a demanda por terras para assentamento de trabalhadores no Estado do Acre, com possibilidade de assentar cerca de 102 famílias; Considerando as características edafoclimáticas do imóvel, bem como sua ótima localização e situação geográfica, além da existência de benfeitorias que poderão ser aproveitadas nas atividades agropecuárias do futuro projeto de assentamento a ser implantado pela Autarquia; Considerando que o valor total proposto para aquisição do imóvel é de R$ 4.054.412,00 (quatro milhões, cinquenta e quatro mil, quatrocentos e doze reais), sendo R$ 3.233.695,21 (três milhões, duzentos e trinta e três mil, seiscentos e noventa e cinco reais e vinte e um centavos) para pagamento da terra nua - VTN e R$ 820.716,79 (oitocentos e vinte mil, setecentos e dezesseis reais e setenta e nove centavos) em moeda corrente, para indenização das benfeitorias; Considerando que o valor total do imóvel fixado por esta Autarquia, através da SR.14(AC), consoante ao Laudo de Vistoria e Avaliação, encontra-se de acordo com os preços praticados no município de situação do imóvel e situa-se dentro dos limites estabelecido pela Planilha de Preços Referenciais de Terras e Imóveis Rurais do Estado do Acre, aprovada em novembro de 2008, para a região de localização do imóvel e até o limite médio do campo de arbítrio da avaliação; Considerando, finalmente, a proposição da Superintendência Regional do Acre, os pronunciamentos da Divisão de Obtenção de Terras e da Procuradoria Regional nos autos do processo administrativo nº 54260.002248/2006-77, resolve: Art. 1º Autorizar a aquisição do imóvel rural denominado Fazenda Vista Alegre, situado no município de Bujari, Estado do Acre, objeto da matrícula nº 12.764, fls. 1 / 2 (SF), do livro 02, registrado na Serventia de Registro de Imóveis da Comarca de Rio Branco-AC, com área registrada de 2.492,0588 ha (dois mil quatrocentos e noventa e dois hectares, cinco ares e oitenta e oito centiares) e área medida/certificada de 2.422,8062 ha (dois mil quatrocentos e vinte e dois hectares, oitenta ares e sessenta e dois centiares), cadastrada no SNCR do INCRA sob o nº 012.025.500.976-7, limitando-se ao norte com a Fazenda Liberdade e Lotes 197, 203 e 204; a leste com Lotes 204, 215, 271, 254 e com Ramal do Pólo Agro florestal Dom Moacir; ao sul com BR 364 e com Lotes 255 e 256; a oeste com Lotes 195, 194, 198, 191, 190, 268, 233, 18, 17, 261-D, 271-E e 271-A, pelo valor total de R$ 4.054.412,00 (quatro milhões, cinquenta e quatro mil, quatrocentos e doze reais), sendo R$ 3.233.695,21 (três milhões, duzentos e trinta e três mil, seiscentos e noventa e cinco reais e vinte e um centavos) referentes à terra nua a serem convertidos em Títulos da Dívida Agrária - TDA's, na data da respectiva emissão, com prazo de resgate conforme Medida Provisória n° 2.183-56, de 24 de agosto de 2001, nominativos a Francisco Telles Netto,CPF n° 011.781.729-53 e R$ 820.716,79 (oitocentos e vinte mil, setecentos e dezesseis reais e setenta e nove centavos) em moeda corrente, para indenização das benfeitorias; Art. 2º Autorizar o Senhor Superintendente Regional do INCRA, em conseqüência, a baixar portaria de que trata o Art. 10 do Decreto nº 433, de 24 de janeiro de 1992, alterado pelos Decretos nº 2.614, de 03 de junho de 1998 e 2.680, de 17 de julho de 1998, observados os requisitos daquele dispositivo; Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PORTARIA Nº 3, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2009 ADONIRAN SANCHES PERACI ANEXO Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF) Produto: Borracha natural (cultivada) Unidades da Federação Regionalização do PGPAF Preço de garantia (R$/unid) kg kg kg 1,53 1,53 1,53 A S N O I C NA Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF) Produto: Castanha de Caju Unidades da Federação Regionalização do PGPAF BA RU CE RU MA RU PB RU PE RU PI RU RN RU Fonte: Companhia Nacional de Abastecimento Nota: RU = Regionalização única do PGPAF RE Unidade de comercialização A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX CARLOS AUGUSTO LIMA PAZ Superintendente Unidade de comercialização TO RU MA RU SP RU Fonte: Companhia Nacional de Abastecimento Nota: RU = Regionalização única do PGPAF L A N Mês de Referência - janeiro de 2009 Preço médio de mercado Bônus de garantia de pre(R$/unid) ço (%) 1,27 16,99 1,40 8,50 1,41 7,84 P M I kg kg kg kg kg kg kg Preço de garantia (R$/unid) 1,25 1,25 1,25 1,25 1,25 1,25 1,25 Mês de Referência - janeiro de 2009 Preço médio de mercado Bônus de garantia de pre(R$/unid) ço (%) 0,79 36,80 0,98 21,60 0,74 40,80 0,80 36,00 0,95 24,00 0,88 29,50 1,00 20,00 Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF) Produto: Castanha do Brasil (com casca) Unidades da Federação Regionalização do PGPAF AC RU Fonte: Companhia Nacional de Abastecimento Nota: RU = Regionalização única do PGPAF Unidade de comercialização Preço de garantia (R$/unid) Hectolitro 52,49 Mês de Referência - janeiro de 2009 Preço médio de mercado Bônus de garantia de pre(R$/unid) ço (%) 45,00 14,26 Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF) Produto: Leite Unidades da Federação Regionalização do PGPAF PA R3 MA R4 ES R1 RJ R1 MG R1 PR R1 SC R1 RS R1 Fonte: Companhia Nacional de Abastecimento Unidade de comercialização Preço de garantia (R$/unid) litro litro litro litro litro litro litro litro 0,41 0,60 0,60 0,60 0,60 0,60 0,60 0,60 Mês de Referência - janeiro de 2009 Preço médio de mercado Bônus de garantia de (R$/unid) preço (%) 0,40 2,44 0,53 11,67 0,59 1,67 0,54 10,00 0,58 3,33 0,54 10,00 0,51 15,00 0,53 11,67 Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF) Produto: Milho Unidades da Federação Regionalização do PGPAF GO R1 MS R1 MT R2 PR R1 Fonte: Companhia Nacional de Abastecimento Unidade de comercialização Sc Sc Sc Sc (60 (60 (60 (60 kg) kg) kg) kg) Preço de garantia (R$/unid) 18,00 18,00 14,50 18,00 Mês de Referência - janeiro de 2009 Preço médio de mercado Bônus de garantia de pre(R$/unid) ço (%) 17,07 5,17 16,24 9,78 13,26 8,55 17,59 2,28 Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF) Produto: Sisal Unidades da Federação Regionalização do PGPAF BA RU PB RU RN RU Fonte: Companhia Nacional de Abastecimento Nota: RU = Regionalização única do PGPAF Unidade de comercialização Preço de garantia (R$/unid) kg kg kg 0,99 0,99 0,99 Mês de Referência - janeiro de 2009 Preço médio de mercado Bônus de garantia de pre(R$/unid) ço (%) 0,90 9,09 0,92 7,07 0,85 14,14 74 . ISSN 1677-7042 1 Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO Nº 10, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2009 O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CNAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XIV, art. 18 da Lei n.º 8.742 de 7 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS; resolve proceder às seguintes retificações dos processos deliberados pelo CNAS, retratando fielmente os respectivos julgamentos. 1) Excluir da Resolução n.º 212 de 4 de dezembro de 2007 que defere os pedidos de Concessão, publicada na Seção I do DOU de 19/12/2007, o item 15, referente ao processo n.º 71010.003224/2006-04 - Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Sertaneja - Sertaneja/PR - CNPJ: 00.350.179/0001-07. 2) Excluir da Resolução n.º 220 de 4 de dezembro de 2007 que indefere os pedidos de Concessão, publicada na Seção I do DOU de 18/12/2007, o item 18, referente ao processo n.º 71010.004031/2006-62 - Núcleo de Especialização e Educação para o Deficiente Físico e Mental - São Paulo-SP - CNPJ: 04.065.617/000146 e incluí-lo no inciso I da Resolução n.º 226 de 4 de dezembro de 2007 que retira de pauta por solicitação do conselheiro, publicada na Seção I do DOU de 18/12/2007. 3) Incluir na Resolução n.° 222 de 4 de dezembro de 2007 que indefere os pedidos de Renovação, publicada na Seção I do DOU 18/12/2007, no item 67, referente ao processo n.° 71010.000540/2005-35 - Lar da Amizade - Porto Alegre-RS CNPJ: 89.270.730/0001-16, os seguintes motivos de indeferimento: 1) Inciso I, art. 4º da Resolução n.º 177/00. 2) Inciso II, art. 4º da Resolução n.º 177/00. 3) Alínea "a", Inciso V, art. 3º da Resolução n.º 177/00 e inciso IV, art. 3º do Decreto n.º 2.536/98. 4) Alínea "d", Inciso V, art. 3º da Resolução n.º 177/00 e inciso VIII, art. 3º do Decreto n.º 2.536/98. 5) Alínea "e", Inciso V, art. 3º da Resolução n.º 177/00 e inciso IX, art. 3º do Decreto n.º 2.536/98. 6) Inciso III, art. 4º da Resolução n.º 177/00. 7) Inciso IV, art. 4º da Resolução n.º 177/00. 8) Inciso XII, art. 4º da Resolução n.º 177/00 e inciso XI, art. 3º do Decreto n.º 2.536/98. 9) Inciso V, art. 4º da Resolução n.º 177/00. 10) Inciso VI, art. 4º da Resolução n.º 177/00 e inciso I, art. 4º do Decreto n.º 2.536/98. 11) Inciso VII, art. 4º da Resolução n.º 177/00 e inciso II, art. 4º do Decreto n.º 2.536/98. 12) Inciso VIII, art. 4º da Resolução n.º 177/00 e inciso III, art. 4º do Decreto n.º 2.536/98. 13) Inciso VIII, art. 4º da Resolução n.º 177/00 e inciso IV, art. 4º do Decreto n.º 2.536/98. 14) Inciso IX, art. 4º da Resolução n.º 177/00 e inciso V, art. 4º do Decreto n.º 2.536/98. 15) § 2º, art. 5º do Decreto n.º 2.536/98. 16) § 4º, art. 3º do Decreto n.º 2.536/98. 17) Inciso VI, art. 3º do Decreto n.º 2.536/98. 4) Na Resolução n.º 106 de 14 de junho de 2007 que indefere os pedidos de Renovação, publicada na Seção I do DOU de 21/6/2007, no item 22, referente ao processo n.º 71010.002545/200331 - Associação de Cultura Franco Brasileira - Rio de Janeiro CNPJ: 33.075.722/0001-64, onde se lê: Motivo: Por não atender: Art. 2º, inciso I ao V e Parágrafo Único, da Lei 8.742/92 (Não atende os objetivos da LOAS), Inciso VI, art. 3º do Decreto n.º 2.536/98 (não comprovou os 20% mínimo de gratuidades nos exercícios de 2000, 2001 e 2002) e Art. 4º, Inciso III, da Resolução CNAS n.º 177/2000 (não apresentou cópia da ata de eleição dos membros da atual diretoria, devidamente registrada em Cartório), Leia-se: Motivo:1) Por não atender: Art. 2º, inciso I ao V e Parágrafo Único, da Lei 8.742/92 (Não atende os objetivos da LOAS); 2) Inciso VI, art. 3º do Decreto n.º 2.536/98 (não comprovou os 20% mínimo de gratuidades nos exercícios de 2000, 2001 e 2002) 5) Incluir na Resolução n.° 222, de 4 de dezembro de 2007 que indefere os pedidos de Renovação, publicada na seção I do DOU de 18/12/2007, no item 70, referente ao processo n.º 71010.001352/2004-43 - Movimento Nacional de Assistência Escolar - MONAE - Rio de Janeiro-RJ - CNPJ: 29.240.314/0001-43, os seguintes motivos de indeferimento: Inciso II, art. 4º da Resolução n.º 177/00. 2) Alínea "a", Inciso V, art. 3º da Resolução n.º 177/00 e inciso IV, art. 3º do Decreto n.º 2.536/98. 3) Alínea "d", Inciso V, art. 3º da Resolução n.º 177/00 e inciso VIII, art. 3º do Decreto n.º 2.536/98. 4) Alínea "e", Inciso V, art. 3º da Resolução n.º 177/00 e inciso IX, art. 3º do Decreto n.º 2.536/98. 5) Inciso III, art. 4º da Resolução n.º 177/00. 6) Inciso X, art. 4º da Resolução n.º 177/00 e inciso II, art. 3º do Decreto n.º 2.536/98. 7) Inciso XII, art. 4º da Resolução n.º 177/00 e inciso XI, art. 3º do Decreto n.º 2.536/98. 8) Inciso V, art. 4º da Resolução n.º 177/00. 9) Inciso VIII, art. 4º da Resolução n.º 177/00 e inciso IV, art. 4º do Decreto n.º 2.536/98. 10) Inciso IX, art. 4º da Resolução n.º 177/00 e inciso V, art. 4º do Decreto n.º 2.536/98. 6) Na Resolução n.º 30, de 21 de fevereiro de 2008 que indefere os pedidos de Registro e CEAS, publicada na Seção I do DOU de 28/2/2008, no item 2, referente ao Processo n.º 71010.001919/2005-62 - Associação Educacional "Fanuel" - Gurarda Mirim de Telêmaco - Telêmaco Borba/PR - CNPJ: 78.249.406/000108, onde se lê: Motivo: 1. Inciso VI, art. 4º da Resolução n.º 177/00 e inciso I, art. 4º do Decreto n.º 2.536/98 (apresentar balanço patrimonial do exercício de 2002, assinado pelo representante legal da entidade e por técnico registrado no Conselho Regional de Contabilidade), leia-se: Motivo: 1. Inciso VI, art. 3º do Decreto n.º 2.536/98 (aplicar, anualmente, em gratuidade, pelo menos 20% da receita bruta proveniente da venda de serviços, acrescida da receita decorrente de aplicações financeiras, de locação de bens, de venda de bens não integrantes do ativo imobilizado e de doações particulares, CO ME RC IA LIZ cujo montante nunca será inferior à isenção de contribuições sociais usufruídas no exercício de 2002). 7) Na Resolução n.º 219, de 4 de dezembro de 2007 que indefere os pedidos de Registro, publicada na seção I do DOU de 18/12/2007, no item 59, referente ao processo n.º 71010.001940/2003-04 - Intituto de Desenvolvimento Evangélico IDE - Campo Grande/MS - CNPJ: 25.658.824/0001-84, onde se lê: CNPJ: 25.658.824/0001-84, leia-se: CNPJ: 03.733.967/0001-70 e incluir os seguintes motivos de indeferimento:1) Inciso I, art. 3º da Resolução n.º 31/99. 2) Inciso III, art. 3º da Resolução n.º 31/99. 3) Inciso IV, art. 3º da Resolução n.º 31/99. 8) Na Resolução n.° 219, de 4 de dezembro de 2007 que indefere os pedidos de Registro, publicada na seção I do DOU de 18/12/2007, no item 36, referente ao processo n.º 71010.001327/2005-41 - Associação São Vicente de Paula - Farias Brito/CE - CNPJ: 06.740.138/0001-03, onde se lê: Associação São Vicente de Paulo, leia-se: Associação São Vicente de Paula e incluir os seguintes motivos de indeferimento: 1) Inciso I, art. 3º da Resolução n.º 31/99. 2) Inciso IV, art. 3º da Resolução n.º 31/99. 3) Inciso VI, art. 4º da Resolução n.º 31/99. 4) Inciso V, art. 4º da Resolução n.º 31/99. 9) Incluir na Resolução n.° 155, de 17 de agosto de 2006 que indefere em Grau de Reconsideração os pedidos de Registro e CEAS, publicada na seção I do DOU de 24/8/2006, os processos n.º 44006.006868/1998-15, n.º 44006.000120/2000-32 e n.º 44006.003563/1999-24 - Casa de Nutrição - Jaguariaiva/PR - CNPJ: 00.672.198/0001-50 - Assunto: Registro e Concessão - Motivo: 1) Inciso VII, art. 2º da Resolução n.º 46/94. 2) Inciso IV, art. 3º da Resolução n.º 46/94. 3) Inciso V, art. 3º da Resolução n.º 46/94. 10) Excluir da Resolução n.º 131 de 15 de outubro de 2004 que defere os pedidos de Renovação, publicada na Seção I do DOU de 20/10/2004, o item 15, referente ao Processo n.º 44006.003306/2000-15 - Lar Franciscano Emma Barbetti - Alagoinhas-BA - CNPJ: 13.645.882/0001-94 e incluí-lo na Resolução n.º 129 de 15 de outubro de 2004 que defere os pedidos de CEAS, publicada na Seção I do DOU de 20/10/2004. 11) Incluir na Resolução n.° 8, de 1º de fevereiro de 2006 que defere os pedidos de Renovação, publicada na seção I do DOU de 8/2/2006, o processo n.º 44006.002360/2002-31 - Centro de Convivência Infantil Vó Rosa - Arapoti/PR - CNPJ: 81.650.855/000160. 12) Na Resolução n.º 34, de 21 de fevereiro de 2008 que indefere em Grau de Reconsideração, publicada na seção I do DOU de 28/2/2008, no item 4, referente a entidade Associação dos Trabalhadores de Ronda Alta - ATRA, Ronda Alta/RS - CNPJ : 90.161.894/0001-94, onde se lê: Processo n.º 44006.001499/2000-61, leia-se : Processos n.º 44006.001499/2000-61 e 44006.000673/200174. 13) Na Resolução n.° 28 de 21 de fevereiro de 2008 que defere em Grau de Reconsideração, publicada na Seção I do DOU de 28/2/2008, no item 5, onde se lê: Processo n.º 44006.000956/2001-16 - Núcleo de Amparo Cristão e Creche Tia Lana - Londrina/PR CNPJ, leia-se: processos n.° 44006.000956/2001-16 e n.° 44006.007302/1997-21 - Centro de Educação Infantil Tia Lana Londrina/PR - CNPJ:81.758.153/0001-02. 14) Excluir da Resolução n.º 165 de 21 de setembro de 2006 que defere os pedidos de Registro, publicada na Seção I do DOU de 29/9/2006, o item 4, referente ao processo n.º 44006.003241/2001-15 - Obra Social da Cidade do Rio de Janeiro - OSCRJ - Rio de Janeiro/RJ - CNPJ: 28.021.707/0001-01. 15) Na Resolução n.º 9 de 25 de janeiro de 2008 que defere em Grau de Reconsideração, publicada na Seção I do DOU de 31/1/2008, no item 2, referente ao processo n.º 44006.001603/200133 - Associação de Proteção aos Idosos Maria do Carmo Nascimento Alves - Ribeirópolis/SE - CNPJ: 13.006.168/0001-56, onde se lê: Processo n.º 44006.001603/2001-33, Leia-se: Processos n.º 44006.001603/2001-33 e n.º 44006.00583/1998-44. 16) Tornar sem efeito o item 37, inciso V, da publicação de retificação no DOU de 20/12/2007, referente ao processo n.º 71010.001516/2004-32 - Centro de Formação São José - Santo Ângelo/RS - CNPJ: 96.217.591/0001-22. 17) Excluir da Resolução n.º 184 de 16 de outubro de 2007 que indefere os pedidos de Renovação, publicada na Seção I do DOU de 26/10/2007, o item 8, referente ao processo n.º 71010.000137/2004-25 - Instituição de Ensino e Educação de Vargem Grande do Sul -Vargem Grande do Sul/SP - CNPJ: 44.837.961/000120. 18) No anexo da Resolução n.º 260, de 6/12/2000 que indefere os pedidos de Recadastramento e Concessão, publicada na Seção I do DOU de 7/12/2000, referente ao processo n.º 28990.015413/1994-47 - Amparo Feminino de 1912 - Rio de Janeiro/RJ - CNPJ: 33.379.371/0001-85, onde se lê: processo n.º 28990.015413/1994-47, leia-se: processos n.º 28990.015413/1994-47 e n.º 28990.013061/1993-50(anexo). Motivo: Os processos n.º 28990.015413/1994-47 e n.º 28990.013061/1993-50 (anexo), foram anexados e analisados conjuntamente. 19) Incluir na Resolução n.º 112, de 14 de agosto de 2002, que defere em Grau de Reconsideração, publicada na Seção I do DOU de 19/08/2002, os processos n.º 28990.015413/1994-47 e n.º 28990.013061/1993-50 (anexo) - Amparo Feminino de 1912 - Rio de Janeiro/RJ - CNPJ: 33.379.371/0001-85 - Assunto: Recadastramento de Entidade de Assistência Social. 20) Na Resolução n.º 120, de 14 de agosto de 2002 que indefere em Grau de Reconsideração, publicada na Seção I do DOU de 19/8/2008, no item 7, referente ao processo n.º 28990015413/1994-47 - Amparo Feminino de 1912 - Rio de Janeiro/RJ - CNPJ: 33.379.371/0001-85 - Assunto: Registro e Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, onde se lê: processo n.º 28990.015413/1994-47 - Assunto: Registro e Certificado AÇ ÃO PR OI BID A Nº 28, terça-feira, 10 de fevereiro de 2009 de Entidade Beneficente de Assistência Social - leia-se: processos n.º 28990.015413/1994-47 e n.º 28990.013061/1993-50 (anexo) - Assunto: Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social. 21) Na Resolução n.º 142, de 16 de agosto de 2007 que defere em Grau de Reconsideração, publicada na Seção I do DOU de 30/08/2007, no item 1, referente ao processo n.º 28990.013061/199350 - Amparo Feminino de 1912 - Rio de Janeiro-RJ - CNPJ: 33.379.371/0001-85 - Assunto: Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, onde se lê: processo n.º 28990.013061/1993-50 - Assunto: Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social - leia-se: processos n.º 28990.015413/1994-47 e n.º 28990.013061/1993-50 (anexo) - Assunto: Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social. 22) Excluir da Resolução n.º 3, de 23 de janeiro de 2009, publicada no DOU de 26/1/2009, que publica os deferimentos dos pedidos de renovação de Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na forma do art. 37 da Medida Provisória n.° 446, de 7 de novembro de 2008, o item 64, referente ao processo n.º 44006.005211/2000-73 - Instituto Hercília Moreira - Salvador/BA CNPJ: 15.222.920/0001-21 - Período de validade desta renovação: 24/12/2002 a 23/12/2005 - Área de Atuação: Educação. Motivo: processo refere-se a pedido de reconsideração e não de renovação do certificado. 23) Excluir da Resolução n.º 7, de 3 de fevereiro de 2009, publicada no DOU de 4/2/2009, que publica os deferimentos dos pedidos de renovação de Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na forma do art. 37 da Medida Provisória n.° 446, de 7 de novembro de 2008, o item 142, referente ao processo n.º 71010.000127/2004-90 - Centro de Investigações e Ação Social de Barretos - Barretos - SP - CNPJ: 44.790.509/0001-50 - Período de validade desta renovação: 27/05/2004 a 26/05/2007 - Área de Atuação: Assistência Social. Motivo: processo julgado conforme Resolução n.º 123 de 19 de julho de 2007, publicada no DOU de 30/7/2007. 24) Excluir da Resolução n.º 3, de 23 de janeiro de 2009, publicada no DOU de 26/1/2009, que publica os deferimentos dos pedidos de renovação de Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na forma do art. 37 da Medida Provisória n.° 446, de 7 de novembro de 2008, o item 37, referente ao processo n.º 44006.001927/2001-71 - União Israelita Shel Guemilut Hassadim SHEL - Rio de Janeiro/RJ - CNPJ: 27.001.734/0001-41 - Período de validade desta renovação: 21/12/2006 a 20/12/2009 - Área de Atuação: Assistência Social. Motivo: processo refere-se a pedido de reconsideração e não de renovação do certificado. 25) Excluir da Resolução n.º 3, de 23 de janeiro de 2009, publicada no DOU de 26/1/2009, que publica os deferimentos dos pedidos de renovação de Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na forma do art. 37 da Medida Provisória n.° 446, de 7 de novembro de 2008, o item 350, referente ao processo n.º 71010.000389/2003-73 - Instituição Cristã Amor ao Próximo - ICAP - SÃO GONÇALO/RJ - CNPJ: 31.720.683/0001-85 - Período de validade desta renovação: 01/01/2004 a 31/12/2006 - Área de Atuação: Assistência Social. Motivo: processo julgado em 15/03/2007, conforme Resolução n.° 31, publicado no DOU de 22/3/2007. 26) Excluir da Resolução n.º 3, de 23 de janeiro de 2009, publicada no DOU de 26/1/2009, que publica os deferimentos dos pedidos de renovação de Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na forma do art. 37 da Medida Provisória n.° 446, de 7 de novembro de 2008, o item 618, referente ao processo n.º 71010.002635/2003-21 - Hospital São Roque - Getúlio Vargas/RS CNPJ: 90.156.217/0001-88 - Período de validade desta renovação: 01/01/2004 a 31/12/2006 - Área de Atuação: saúde. Motivo: processo julgado em 15/03/2007, conforme Resolução n.º 31, publicada no DOU de 22/3/2007. PO RT ER CE IRO S VALDETE DE BARROS MARTINS Presidente do Conselho RESOLUÇÃO Nº 11, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2009 Publica os DEFERIMENTOS dos pedidos de renovação de Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social das entidades abaixo relacionadas, na forma do art. 39 da Medida Provisória n.° 446, de 7 de novembro de 2008. O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, no uso da competência que lhe confere o artigo 18 da Lei n.° 8.742, de 07 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica de Assistência Social LOAS e, CONSIDERANDO a Medida Provisória n.° 446, de 7 de novembro de 2008 que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, publicada no Diário Oficial da União em 10 de novembro de 2008; CONSIDERANDO o Parecer da CJ/MDS n.° 1.765/2008 e relato do Grupo de Trabalho de Transição Gerencial instituído pela Resolução CNAS n.° 79/2008, que trataram de procedimentos a serem adotados em relação às disposições transitórias dos artigos 36, 37, 38 e 39 da Medida Provisória n.° 446/2008, aprovados em Reunião Plenária realizada nos dias 10 e 11 de dezembro de 2008; CONSIDERANDO a orientação da Comissão de Normas aprovada pela Plenária do CNAS em Reunião dias 10 e 11 de dezembro de 2008, adota as providências observando a ordem dos processos, resolve: Art. 1° Publicar os DEFERIMENTOS, na forma do disposto no artigo 39 da MP n.º 446/2008, dos pedidos de RENOVAÇÃO de Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, com res- 1 Nº 28, terça-feira, 10 de fevereiro de 2009 pectivas validades, que são objeto de pedido de reconsideração ainda não julgados pelo Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, até a data da publicação da Medida Provisória n.° 446, de 7 de novembro de 2008, relativos às (321) entidades abaixo relacionadas, considerando a ordem dos processos: 1) ACADEMIA DE MÚSICA LORENZO FERNÂNDEZ CNPJ: 33.931.221/0001-32 - RIO DE JANEIRO/RJ - processo de reconsideração n.º 71010.005215/2008-10 - processo de referência n.º 44006.001620/2000-09 - Período de validade desta renovação: 30/06/2000 a 29/06/2003 - Área de Atuação: EDUCAÇÃO. 2) AÇÃO SOCIAL E EDUCACIONAL CRECHE WALTER FIGUEIREDO - CNPJ: 44.864.841/0001-12 - PRESIDENTE PRUDENTE - SP - processo de reconsideração n.º 44006.002011/2001-39 - processo de referência n.º 44006.001031/2001-92 - Período de validade desta renovação: 20/04/2001 a 19/04/2004 - Área de Atuação: ASSISTÊNCIA SOCIAL. 3) AÇÃO SOCIAL PADRE EUSTÁQUIO - CNPJ: 17.193.756/0001-05 - BELO HORIZONTE/MG - processo de reconsideração n.º 71010.001403/2001-81 - processo de referência n.º 44006.002945/1997-23 - Período de validade desta renovação: 01/01/1998 a 31/12/2000 - Área de Atuação: ASSISTÊNCIA SOCIAL. 4) AÇÃO SOCIAL PADRE EUSTÁQUIO - CNPJ: 17.193.756/0001-05 - BELO HORIZONTE/MG - processo de reconsideração n.º 71010.006030/2008-14 - processo de referência n.º 44006.005625/2000-66 - Período de validade desta renovação: 01/01/2001 a 01/01/2004 - Área de Atuação: SAÚDE. 5) ALIANÇA BRASILEIRA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E EDUCACIONAL - CNPJ: 62.207.6340001-77 - SÃO PAULO/SP processo de reconsideração n.º 44006.003190/2000-24 - processo de referência n.º 44006.003190/2000-24 - Período de validade desta renovação: 01/01/2001 a 31/12/2003 - Área de Atuação: ASSISTÊNCIA SOCIAL. 6) AMA - ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS DO AUTISTA CNPJ: 52.802.295/0001-13 - SÃO PAULO/SP - processo de reconsideração n.º 71010.000090/2008-23 - processo de referência n.º 71010.002615/2006-01 - Período de validade desta renovação: 14/09/2006 a 13/09/2009 - Área de Atuação: ASSISTÊNCIA SOCIAL. 7) APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CÂNDIDO DE ABREU - CNPJ: 81.649.618/0001-89 - CÂNDIDO DE ABREU/PR - processo de reconsideração n.º 71010.005531/2008-83 - processo de referência n.º 71010.000745/2006-00 - Período de validade desta renovação: 07/05/2006 a 06/05/2009 - Área de Atuação: EDUCAÇÃO. 8) APOIO FRATERNAL - CNPJ: 33.790.304/0001-59 - RIO DE JANEIRO/RJ processo de reconsideração n.º 44006.002933/2000-11 processo de referência n.º 44006.002933/2000-11 - Período de validade desta renovação: 26/10/2000 a 25/10/2003 - Área de Atuação: ASSISTÊNCIA SOCIAL. 9) ASILO DE CARIDADE SANTA CASA DE BOM SUCESSO - CNPJ: 18.863.985/0001-44 - BOM SUCESSO/MG - processo de reconsideração n.º 71010.002153/2007-03 - processo de referência n.º 71010.002504/2003-44 - Período de validade desta renovação: 01/01/2004 a 31/12/2006 - Área de Atuação: SAÚDE. 10) ASILO DE VELHOS DE BRAÇO DO TROMBUDO RECANTO DO SOSSEGO - CNPJ: 83.781.807/0001-36 - BRAÇO DO TROMBUDO/SC - processo de reconsideração n.º 71010.002108/2007-41 processo de referência n.º 71010.000860/2005-95 - Período de validade desta renovação: 21/05/2005 a 20/05/2008 - Área de Atuação: ASSISTÊNCIA SOCIAL. 11) ASILO SÃO VICENTE DE PAULO - CNPJ: 22.682.173/0001-70 - MONTES CLAROS/MG - processo de reconsideração n.º 71010.005978/2008-52 - processo de referência n.º 71010.002656/2005-17 - Período de validade desta renovação: 23/12/2005 a 22/12/2008 - Área de Atuação: ASSISTÊNCIA SOCIAL. 12) ASILO SÃO VICENTE DE PAULO - CNPJ: 86.926.250/0001-72 - ALTO RIO DOCE/MG - processo de reconsideração n.º 71010.005430/2008-11 - processo de referência n.º 71010.000994/2005-14 - Período de validade desta renovação: 10/05/2005 a 09/05/2008 - Área de Atuação: ASSISTÊNCIA SOCIAL. 13) ASSISTÊNCIA SOCIAL PIO XII - CNPJ: 20.549.861/0001-30 - FRUTAL/MG - processo de reconsideração n.º 71010.005565/2008-78 processo de referência n.º 71010.002078/2005-19 - Período de validade desta renovação: 23/10/2005 a 22/10/2008 - Área de Atuação: ASSISTÊNCIA SOCIAL. 14) ASSISTÊNCIA VICENTINA DE SÃO PAULO - CNPJ: 61.857.710/0001-27 - SÃO PAULO/SP - processo de reconsideração n.º 44006.005299/2000-14 - processo de referência n.º 44006.005299/2000-14 - Período de validade desta renovação: 01/01/2001 a 31/12/2003 - Área de Atuação: ASSISTÊNCIA SOCIAL. 15) ASSOCIAÇÃO AÇÃO SOCIAL PELA VIDA - CNPJ: 02.957.436/0001-07 - IPATINGA/MG - processo de reconsideração n.º 71010.005295/2008-03 - processo de referência n.º 71010.001546/2005-20 - Período de validade desta renovação: 19/08/2005 a 18/08/2008 - Área de Atuação: EDUCAÇÃO. 16) ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CASA DE MISERICÓRDIA DE CAMBARÁ - CNPJ: 78.297.090/0001-11 - CAMBARÁ/PR - processo de reconsideração n.º 71010.005570/2008-81 processo de referência n.º 71010.000603/2003-91 - Período de validade desta renovação: 01/01/2004 a 31/12/2006 - Área de Atuação: SAÚDE. 17) ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE E PROMOCIONAL MOVIMENTO ALPHA AÇÃO COMUNITÁRIA - CNPJ: 51.642.288/0001-39 - SANTOS/SP - processo de reconsideração n.º 71010.005218/2008-45 processo de referência n.º 71010.002765/2004-45 - Período de validade desta renovação: 15/12/2004 a 14/12/2007 - Área de Atuação: ASSISTÊNCIA SOCIAL. 18) ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SOCIAL E EDUCACIONAL POPULAR INTEGRAL - FÉ E ALEGRIA - CNPJ: 15.082.183/0001-09 - CUIABÁ/MT - processo de reconsideração n.º 71010.005426/2008-44 processo de referência n.º 71010.001820/2004-80 - Período de validade desta renovação: 20/09/2004 a 19/09/2007 - Área de Atuação: ASSISTÊNCIA SOCIAL. 19) ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE TERESA DE JESUS CNPJ: 92.965.391/0001-05 - PORTO ALEGRE/RS - processo de reconsideração n.º 44006.004855/2000-81 - processo de referência n.º 44006.004855/2000-81 - Período de validade desta renovação: 01/01/2001 a 31/12/2003 - Área de Atuação: EDUCAÇÃO. 20) ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA CULTURAL E BENEFICENTE - CNPJ: 92.852.680/0001-90 - PORTO ALEGRE/RS processo de reconsideração n.º 71010.006154/2008-08 - processo de referência n.º 71010.002832/2003-41 - Período de validade desta renovação: 01/01/2004 a 31/12/2006 - Área de Atuação: EDUCAÇÃO. 21) ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO FAMILIAR E SOCIAL - CNPJ: 33.164.450/0001-79 - RIO DE JANEIRO - RJ - processo de reconsideração n.º 71010.002544/2007-10 - processo de referência n.º 71010.002022/2003-94 - Período de validade desta renovação: 01/01/2004 a 31/12/2006 - Área de Atuação: ASSISTÊNCIA SOCIAL. 22) ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ODONTOLOGIA SEÇÃO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 34.052.217/0001-67 - RIO DE JANEIRO/RJ - processo de reconsideração n.º 44006.004712/2000-23 - processo de referência n.º 44006.004712/2000-23 - Período de validade desta renovação: 01/01/2001 a 31/12/2003 - Área de Atuação: ASSISTÊNCIA SOCIAL. 23) ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS OSTOMIZADOS CNPJ: 29.544.988/0001-31 - RIO DE JANEIRO/RJ - processo de reconsideração n.º 71010.005431/2008-57 - processo de referência n.º 71010.000513/2006-43 - Período de validade desta renovação: 16/06/2006 a 15/06/2009 - Área de Atuação: ASSISTÊNCIA SOCIAL. 24) ASSOCIAÇÃO BRASILIENSE DE EDUCAÇÃO CNPJ: 00.045.690/0001-03 - MARAU/RS - processo de reconsideração n.º 44006.004926/2000-27 - processo de referência n.º 44006.004926/2000-27 - Período de validade desta renovação: 01/01/2001 a 31/12/2003 - Área de Atuação: EDUCAÇÃO. 25) ASSOCIAÇÃO CANISIANA DE ESCOLAS PROFISSIONAIS E ASSISTÊNCIA SOCIAL - ACEPAS - CNPJ: 43.665.652/0001-58 - APARECIDA/SP - processo de reconsideração n.º 71010.005159/2008-13 - processo de referência n.º 71010.001227/2006-03 - Período de validade desta renovação: 01/01/2007 a 31/12/2009 - Área de Atuação: ASSISTÊNCIA SOCIAL. 26) ASSOCIAÇÃO CASA DA CRIANÇA NOSSA SENHORA APARECIDA - CNPJ: 55.578.694/0001-30 - SÃO PAULO/SP - processo de reconsideração n.º 44006.002195/2001-37 - processo de referência n.º 44006.002195/2001-37 - Período de validade desta renovação: 24/07/2001 a 23/07/2004 - Área de Atuação: ASSISTÊNCIA SOCIAL. 27) ASSOCIAÇÃO CATARINENSE PARA INTEGRACÃO DO CEGO - CNPJ: 83.598.136/0001-72 - FLORIANÓPOLIS/SC processo de reconsideração n.º 71010.002155/2007-94 - processo de referência n.º 71010.002250/2004-45 - Período de validade desta renovação: 24/08/2000 a 23/08/2003 - Área de Atuação: ASSISTÊNCIA SOCIAL. 28) ASSOCIAÇÃO CERQUEIRENSE DA VITAL IDADE CNPJ: 57.264.046/0001-35 - CERQUEIRA CESAR - SP - processo de reconsideração n.º 71010.003035/2007-12 - processo de referência n.º 44006.000187/2001-94 - Período de validade desta renovação: 05/02/2001 a 04/02/2004 - Área de Atuação: ASSISTÊNCIA SOCIAL. 29) ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE EDUCAÇÃO E AÇÃO SOCIAL DE NOVA PRATA - CNPJ: 91.620.179/0001-35 NOVA PRATA - RS - processo de reconsideração n.º 71010.002095/2007-18 processo de referência n.º 71010.002435/2003-79 - Período de validade desta renovação: 01/01/2004 a 31/12/2006 - Área de Atuação: EDUCAÇÃO. 30) ASSOCIAÇÃO DA CARIDADE DE SÃO VICENTE DE PAULO - CNPJ: 17.688.862/0001-51 - JUIZ DE FORA/MG processo de reconsideração n.º 71010.002655/2007-26 - processo de referência n.º 71010.001588/2004-80 - Período de validade desta renovação: 01/07/2004 a 30/06/2007 - Área de Atuação: ASSISTÊNCIA SOCIAL. 31) ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS DA SAÚDE MENTAL ASSIM - CNPJ: 03.657.830/0001-84 - BRASÍLIA/DF - processo de reconsideração n.º 71010.003111/2007-81 - processo de referência n.º 71010.002615/2005-12 - Período de validade desta renovação: 26/12/2005 a 25/12/2008 - Área de Atuação: SAÚDE. 32) ASSOCIAÇÃO DE AMPARO A MATERNIDADE E A INFÂNCIA - CNPJ: 03.272.689/0001-00 - CAMPO GRANDE - MS - processo de reconsideração n.º 71010.002722/2007-11 - processo de referência n.º 71010.000005/2004-01 - Período de validade desta renovação: 12/06/2004 a 11/06/2007 - Área de Atuação: SAÚDE. 33) ASSOCIAÇÃO DE AMPARO AO ENFERMO - CNPJ: 77.659.233/0001-25 - RIO BOM/PR - processo de reconsideração n.º 71010.002411/2007-43 processo de referência n.º 44006.000999/2002-82 - Período de validade desta renovação: 15/05/2002 a 14/05/2005 - Área de Atuação: ASSISTÊNCIA SOCIAL. A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX 34) ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SÃO VICENTE DE PAULO - CNPJ: 47.077.292/0001-24 - CATANDUVA/SP - processo de reconsideração n.º 71010.005967/2008-72 - processo de referência n.º 44006.002876/2002-86 - Período de validade desta renovação: 05/05/2003 a 04/05/2006 - Área de Atuação: ASSISTÊNCIA SOCIAL. 35) ASSOCIAÇÃO DE DIABÉTICOS DE JUIZ DE FORA - CNPJ: 21.679.479/0001-82 - JUIZ DE FORA/MG - processo de reconsideração n.º 71010.005319/2008-16 - processo de referência n.º 44006.001414/2002-41 - Período de validade desta renovação: 02/09/2002 a 01/09/2005 - Área de Atuação: SAÚDE. 36) ASSOCIAÇÃO DE EDUCAÇÃO AGRÍCOLA ENTRE RIOS - CNPJ: 77.905.479/0001-30 - GUARAPUAVA/PR - processo de reconsideração n.º 71010.002135/2007-13 - processo de referência n.º 44006.001505/2003-68 - Período de validade desta renovação: 21/10/2003 a 20/10/2006 - Área de Atuação: EDUCAÇÃO. 37) ASSOCIAÇÃO DE EDUCAÇÃO DO HOMEM DE AMANHà DE BRASÍLIA - CNPJ: 00.433.839/0001-13 - BRASÍLIA/DF - processo de reconsideração n.º 44006.002577/2001-61 processo de referência n.º 44006.002577/2001-61 - Período de validade desta renovação: 09/09/2001 a 08/09/2004 - Área de Atuação: EDUCAÇÃO. 38) ASSOCIAÇÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CNPJ: 62.410.238/0001-42 - SÃO PAULO/SP - processo de reconsideração n.º 71010.000166/2008-11 - processo de referência n.º 71010.002503/2003-08 - Período de validade desta renovação: 01/01/2004 a 31/12/2006 - Área de Atuação: EDUCAÇÃO. 39) ASSOCIAÇÃO DE EDUCAÇÃO E OBRAS SOCIAIS CNPJ: 33.568.817/0001-10 - RIO DE JANEIRO/RJ - processo de reconsideração n.º 71010.000065/2008-40 - processo de referência n.º 71010.003128/2003-13 - Período de validade desta renovação: 01/01/2004 a 31/12/2006 - Área de Atuação: EDUCAÇÃO. 40) ASSOCIAÇÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA - AESC - CNPJ: 21.033.980/000107 - ITAJUBÁ/MG - processo de reconsideração n.º 71010.006807/2008-41 - processo de referência n.º 71010.001148/2006-94 - Período de validade desta renovação: 01/01/2007 a 31/12/2009 - Área de Atuação: ASSISTÊNCIA SOCIAL. 41) ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR SÃO JUDAS TADEU - CNPJ: 42.317.149/0001-49 - RIO DE JANEIRO/RJ - processo de reconsideração n.º 71010.006253/2008-81 - processo de referência n.º 71010.001323/2004-81 - Período de validade desta renovação: 02/06/2004 a 01/06/2007 - Área de Atuação: EDUCAÇÃO. 42) ASSOCIACAO DE PAES E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CARAGUATATUBA - CNPJ: 48.672.323/0001-58 CARAGUATATUBA/SP - processo de reconsideração n.º 44006.003789/2000-12 processo de referência n.º 44006.003789/2000-12 - Período de validade desta renovação: 01/12/2000 a 30/11/2003 - Área de Atuação: ASSISTÊNCIA SOCIAL. 43) ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - CNPJ: 92.410.497/0001-34 - JABOTICABA - RS - processo de reconsideração n.º 71010.002111/2007-64 - processo de referência n.º 44006.001269/2003-80 - Período de validade desta renovação: 30/10/2003 a 29/10/2006 - Área de Atuação: ASSISTÊNCIA SOCIAL. 44) ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE DE ARROIO DO TIGRE - CNPJ: 94.445.400/0001-54 - ARROIO DO TIGRE/RS - processo de reconsideração n.º 71010.000030/2008-19 - processo de referência n.º 71010.000411/2003-85 - Período de validade desta renovação: 29/07/2003 a 28/07/2006 - Área de Atuação: EDUCAÇÃO. 45) ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE DE NOVA PRATA DO IGUAÇU - CNPJ: 81.271.447/0001-05 - NOVA PRATA DO IGUAÇU/PR - processo de reconsideração n.º 71010.000032/2008-08 - processo de referência n.º 71010.002307/2005-97 - Período de validade desta renovação: 16/12/2005 a 15/12/2008 - Área de Atuação: EDUCAÇÃO. 46) ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE DE SANTA RITA DO SAPUCAÍ - CNPJ: 17.937.327/0001-97 - SANTA RITA DO SAPUCAÍ/MG - processo de reconsideração n.º 71010.001821/2003-43 - processo de referência n.º 71010.001821/2003-43 - Período de validade desta renovação: 01/01/2004 a 31/12/2006 - Área de Atuação: ASSISTÊNCIA SOCIAL. 47) ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE DE TRIUNFO - CNPJ: 90.259.508/0001-00 TRIUNFO/RS - processo de reconsideração n.º 71010.005629/200831 - processo de referência n.º 71010.001011/2005-59 - Período de validade desta renovação: 13/05/2005 a 12/05/2008 - Área de Atuação: ASSISTÊNCIA SOCIAL. 48) ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE BOITUVA - CNPJ: 50.819.234/0001-33 - BOITUVA/SP - processo de reconsideração n.º 44006.000898/2001-21 - processo de referência n.º 44006.000898/2001-21 - Período de validade desta renovação: 12/04/2001 a 11/04/2004 - Área de Atuação: ASSISTÊNCIA SOCIAL. 49) ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CAMBORIÚ - CNPJ: 95.313.375/0001-18 - CAMBORIÚ/SC - processo de reconsideração n.º 44006.001885/2001-79 processo de referência n.º 44006.001885/2001-79 - Período de validade desta renovação: 21/06/2001 a 20/06/2004 - Área de Atuação: EDUCAÇÃO. 50) ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CEILÂNDIA - CNPJ: 00.355.826/0001-73 - CEILÂNDIA/DF - processo de reconsideração n.º 44006.000465/2001-75 processo de referência n.º 44006.000465/2001-75 - Período de validade desta renovação: 06/03/2001 a 05/03/2004 - Área de Atuação: ASSISTÊNCIA SOCIAL. L A N O I C A S N E R P IM 75 ISSN 1677-7042 NA 76 ISSN 1677-7042 1 51) ASSOCIACÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CRISSIUMAL - CNPJ: 90.865.031/0001-06 - CRISSIUMAL/RS - processo de reconsideração n.º 71010.005569/2008-56 - processo de referência n.º 44006.001381/2002-30 - Período de validade desta renovação: 24/02/2003 a 23/02/2006 - Área de Atuação: ASSISTÊNCIA SOCIAL. 52) ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ELÓI MENDES - CNPJ: 41.885.005/0001-26 - ELÓI MENDES/MG - processo de reconsideração n.º 71010.000044/200824 - processo de referência n.º 71010.001360/2005-71 - Período de validade desta renovação: 29/10/2005 a 28/10/2008 - Área de Atuação: EDUCAÇÃO. 53) ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE FAXINAL DOS GUEDES - CNPJ: 78.501.228/000152 - FAXINAL DOS GUEDES/SC - processo de reconsideração n.º 71010.005474/2008-32 processo de referência n.º 71010.001158/2004-68 - Período de validade desta renovação: 14/08/2004 a 13/08/2007 - Área de Atuação: EDUCAÇÃO. 54) ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE IRUPI - CNPJ: 39.289.285/0001-68 - IRUPI - ES processo de reconsideração n.º 71010.002726/2007-91 - processo de referência n.º 44006.000636/2002-47 - Período de validade desta renovação: 27/08/2002 a 26/08/2005 - Área de Atuação: ASSISTÊNCIA SOCIAL. 55) ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ITAPERUNA - CNPJ: 28.918.068/0001-73 - ITAPERUNA/RJ - processo de reconsideração n.º 44006.005588/2000-31 processo de referência n.º 44006.005588/2000-31 - Período de validade desta renovação: 01/01/2001 a 31/12/2003 - Área de Atuação: ASSISTÊNCIA SOCIAL. 56) ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE LEOPOLDINA - CNPJ: 19.774.389/0001-50 - LEOPOLDINA/MG - processo de reconsideração n.º 71010.000041/200891 - processo de referência n.º 71010.002225/2005-42 - Período de validade desta renovação: 28/10/2005 a 27/10/2008 - Área de Atuação: ASSISTÊNCIA SOCIAL. 57) ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MARILÂNDIA DO SUL - CNPJ: 78.975.349/0001-36 - MARILÂNDIA DO SUL/PR - processo de reconsideração n.º 71010.008231/2008-56 processo de referência n.º 71010.002234/2004-52 - Período de validade desta renovação: 30/09/2004 a 30/09/2007 - Área de Atuação: EDUCAÇÃO. 58) ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MIGUEL PEREIRA - CNPJ: 39.756.945/0001-73 MIGUEL PEREIRA/RJ - processo de reconsideração n.º 71010.002503/2007-23 processo de referência n.º 71010.000494/2005-74 - Período de validade desta renovação: 22/03/2005 a 21/03/2008 - Área de Atuação: ASSISTÊNCIA SOCIAL. 59) ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PORTO FERREIRA - CNPJ: 47.007.471/0001-95 PORTO FERREIRA/SP - processo de reconsideração n.º 44006.005344/2000-77 processo de referência n.º 44006.005344/2000-77 - Período de validade desta renovação: 30/12/2000 a 29/12/2003 - Área de Atuação: EDUCAÇÃO. 60) ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PRESIDENTE EPITÁCIO - CNPJ: 53.308.391/000172 - PRESIDENTE EPITÁCIO/SP - processo de reconsideração n.º 71010.005684/2008-21 processo de referência n.º 44006.001120/2003-09 - Período de validade desta renovação: 07/05/2003 a 06/05/2006 - Área de Atuação: EDUCAÇÃO. 61) ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE RINCÃO - CNPJ: 50.732.460/0001-82 - RINCÃO/SP - processo de reconsideração n.º 44006.002252/2001-88 - processo de referência n.º 44006.002252/2001-88 - Período de validade desta renovação: 25/08/2001 a 24/08/2004 - Área de Atuação: EDUCAÇÃO. 62) ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE RONDON - CNPJ: 77.239.101/0001-44 - RONDON/PR - processo de reconsideração n.º 71010.002613/2007-95 processo de referência n.º 44006.002266/2000-59 - Período de validade desta renovação: 01/12/2000 a 01/12/2003 - Área de Atuação: ASSISTÊNCIA SOCIAL. 63) ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SÃO JOAQUIM - CNPJ: 83.294.579/0001-70 - SÃO JOAQUIM/SC - processo de reconsideração n.º 71010.002102/200773 - processo de referência n.º 71010.000773/2003-76 - Período de validade desta renovação: 18/09/2003 a 17/09/2006 - Área de Atuação: EDUCAÇÃO. 64) ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SUZANO - CNPJ: 49.908.742/0001-09 - SUZANO/SP - processo de reconsideração n.º 71010.005500/2008-22 - processo de referência n.º 44006.000166/2003-01 - Período de validade desta renovação: 14/02/2003 a 13/02/2006 - Área de Atuação: EDUCAÇÃO. 65) ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE TAPIRA - CNPJ: 00.056.991/0001-24 - TAPIRA/PR processo de reconsideração n.º 71010.003106/2007-79 - processo de referência n.º 71010.000826/2005-11 - Período de validade desta renovação: 11/11/2005 a 10/11/2008 - Área de Atuação: EDUCAÇÃO. 66) ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE VERA CRUZ DO OESTE - CNPJ: 81.272.981/000128 - VERA CRUZ DO OESTE/PR - processo de reconsideração n.º 71010.000029/2008-86 processo de referência n.º 71010.000857/2004-91 - Período de validade desta renovação: 23/10/2004 a 22/10/2007 - Área de Atuação: ASSISTÊNCIA SOCIAL. CO ME RC IA LIZ 67) ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA DE ORLÂNDIA - CNPJ: 53.314.068/0001-01 - ORLÂNDIA/SP - processo de reconsideração n.º 71010.002149/2007-37 - processo de referência n.º 71010.000075/2003-71 - Período de validade desta renovação: 01/07/2003 a 30/06/2006 - Área de Atuação: SAÚDE. 68) ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E ASSISTÊNCIA À INFÂNCIA DE CAAPORà - CNPJ: 08.900.268/0001-91 - CAAPORÃ/PB - processo de reconsideração n.º 44006.002182/2000-61 - processo de referência n.º 44006.002182/2000-61 - Período de validade desta renovação: 24/08/2000 a 23/08/2003 - Área de Atuação: ASSISTÊNCIA SOCIAL. 69) ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E ASSISTÊNCIA À INFÂNCIA DE SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE - CNPJ: 00.385.538/0001-61 - SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE/PB processo de reconsideração n.º 71010.005325/2008-73 - processo de referência n.º 71010.000886/2005-33 - Período de validade desta renovação: 04/05/2005 a 03/05/2008 - Área de Atuação: SAÚDE. 70) ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE E À INFÂNCIA DE QUATIS - CNPJ: 29.445.632/0001-40 - QUATIS/RJ - processo de reconsideração n.º 71010.005568/2006-10 processo de referência n.º 71010.002604/2003-71 - Período de validade desta renovação: 01/01/2004 a 31/12/2006 - Área de Atuação: SAÚDE. 71) ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS E PAIS DE PESSOAS ESPECIAIS - CNPJ: 24.479.149/0001-63 - MACEIÓ/AL - processo de reconsideração n.º 71010.005992/2008-56 - processo de referência n.º 71010.001701/2004-27 - Período de validade desta renovação: 19/07/2004 a 18/07/2007 - Área de Atuação: ASSISTÊNCIA SOCIAL. 72) ASSOCIAÇÃO DOS ARTESÃOS DE REGENTE FEIJÓ - CNPJ: 53.303.350/0001-93 - REGENTE FEIJÓ/SP - processo de reconsideração n.º 44006.000867/2001-70 - processo de referência n.º 44006.000867/2001-70 - Período de validade desta renovação: 05/04/2001 a 04/04/2004 - Área de Atuação: ASSISTÊNCIA SOCIAL. 73) ASSOCIAÇÃO DOS CEGOS DO PIAUÍ - CNPJ: 06.872.345/0001-11 - TERESINA/PI - processo de reconsideração n.º 71010.002889/2007-73 processo de referência n.º 71010.001502/2004-19 - Período de validade desta renovação: 18/06/2004 a 17/06/2007 - Área de Atuação: ASSISTÊNCIA SOCIAL. 74) ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES FÍSICOS DE JOINVILLE - CNPJ: 83.797.936/0001-12 - JOINVILLE/SC - processo de reconsideração n.º 71010.002141/2007-71 - processo de referência n.º 44006.001151/2002-71 - Período de validade desta renovação: 15/07/2002 a 14/07/2005 - Área de Atuação: ASSISTÊNCIA SOCIAL. 75) ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES FÍSICOS DE PONTA GROSSA - CNPJ: 79.261.210/0001-93 - PONTA GROSSA/PR - processo de reconsideração n.º 71010.006810/2008-64 - processo de referência n.º 71010.001780/2005-57 - Período de validade desta renovação: 07/10/2005 a 06/10/2008 - Área de Atuação: ASSISTÊNCIA SOCIAL. 76) ASSOCIAÇÃO E OFICINA DE CARIDADE SANTA RITA DE CÁSSIA - CNPJ: 76.728.229/0001-09 - PARANAVAÍ/PR processo de reconsideração n.º 71010.000252/2008-23 - processo de referência n.º 71010.000027/2005-44 - Período de validade desta renovação: 26/04/2005 a 25/04/2008 - Área de Atuação: ASSISTÊNCIA SOCIAL. 77) ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL FRANCISCA NUBIANA DA SILVA - CNPJ: 01.182.664/0001-81 - SÃO JOÃO DO MERITI - RJ - processo de reconsideração n.º 71010.003166/2007-91 - processo de referência n.º 71010.000976/2003-62 - Período de validade desta renovação: 12/09/2003 a 11/09/2006 - Área de Atuação: EDUCAÇÃO. 78) ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL SÃO FRANCISCO DE ASSIS - CNPJ: 06.303.192/0001-91 - SÃO LUIZ - MA - processo de reconsideração n.º 71010.002917/2007-52 - processo de referência n.º 71010.002621/2003-16 - Período de validade desta renovação: 01/01/2004 a 31/12/2006 - Área de Atuação: ASSISTÊNCIA SOCIAL. 79) ASSOCIAÇÃO ESPÍRITA JESUS DE NAZARETH CNPJ: 51.791.721/0001-06 - TAQUARATINGA/SP - processo de reconsideração n.º 71010.002143/2007-60 - processo de referência n.º 44006.002863/1999-22 - Período de validade desta renovação: 10/09/1999 a 09/09/2002 - Área de Atuação: ASSISTÊNCIA SOCIAL. 80) ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA E LUTERANA DE BENEFICÊNCIA - CNPJ: 92.849.850/0001-87 - GRAMADO/RS - processo de reconsideração n.º 71010.005690/2008-88 - processo de referência n.º 71010.001951/2004-67 - Período de validade desta renovação: 17/08/2004 a 16/08/2007 - Área de Atuação: ASSISTÊNCIA SOCIAL. 81) ASSOCIAÇÃO FRANCISCANA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DIVINA PASTORA - CNPJ: 81.723.546/0001-72 URAÍ/PR - processo de reconsideração n.º 71010.008135/2008-16 processo de referência n.º 71010.001505/2005-33 - Período de validade desta renovação: 21/10/2005 a 20/10/2008 - Área de Atuação: EDUCAÇÃO. 82) ASSOCIAÇÃO FRANCISCANA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SANTA CLARA - LAR ESCOLA - CNPJ: 47.546.049/0001-08 - DESCALVADO/SP - processo de reconsideração n.º 71010.002208/2007-77 - processo de referência n.º 71010.003214/2003-18 - Período de validade desta renovação: 01/01/2004 a 31/12/2006 - Área de Atuação: EDUCAÇÃO. 83) ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR SÃO SEBASTIÃO CNPJ: 21.028.113/0001-75 - DIONÍSIO/MG - processo de reconsideração n.º 71010.002119/2007-21 - processo de referência n.º AÇ ÃO PR OI BID A Nº 28, terça-feira, 10 de fevereiro de 2009 71010.000388/2003-29 - Período de validade desta renovação: 22/07/2003 a 21/07/2006 - Área de Atuação: SAÚDE. 84) ASSOCIAÇÃO IGUATUENSE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA CNPJ: 07.507.205/0001-07 - IGUATU/CE - processo de reconsideração n.º 71010.002127/2007-77 - processo de referência n.º 71010.000877/2005-42 - Período de validade desta renovação: 12/08/2005 a 11/08/2008 - Área de Atuação: SAÚDE. 85) ASSOCIAÇÃO INSTRUTORA MISSIONÁRIA CNPJ: 10.579.324/0001-80 - OLINDA/PE - processo de reconsideração n.º 71010.005320/2008-41 - processo de referência n.º 71010.001204/2006-91 - Período de validade desta renovação: 01/01/2007 a 31/12/2009 - Área de Atuação: EDUCAÇÃO. 86) ASSOCIAÇÃO IRMÃOS DA SOLIDARIEDADE CNPJ: 39.228.648/0001-55 - CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ processo de reconsideração n.º 71010.002133/2007-24 - processo de referência n.º 44006.000191/2003-86 - Período de validade desta renovação: 24/02/2003 a 23/02/2006 - Área de Atuação: ASSISTÊNCIA SOCIAL. 87) ASSOCIAÇÃO ITUANA DE ASSISTÊNCIA AOS DEFICIENTES VISUAIS - ESCOLA DE CEGOS SANTA LUZIA CNPJ: 50.810.993/0001-35 - ITU/SP - processo de reconsideração n.º 71010.002109/2007-95 processo de referência n.º 44006.001125/2002-42 - Período de validade desta renovação: 24/06/2002 a 23/06/2005 - Área de Atuação: ASSISTÊNCIA SOCIAL. 88) ASSOCIAÇÃO JACOBINENSE DE ASSISTÊNCIA CNPJ: 14.531.867/0001-88 - JACOBINA/BA - processo de reconsideração n.º 71010.000141/2008-17 - processo de referência n.º 71010.001121/2006-00 - Período de validade desta renovação: 01/01/2007 a 31/12/2009 - Área de Atuação: SAÚDE. 89) ASSOCIAÇÃO LAGEANA DA TERCEIRA IDADE CNPJ: 78.493.103/0001-28 - LAGES/SC - processo de reconsideração n.º 71010.006020/2008-89 - processo de referência n.º 44006.001765/2002-52 - Período de validade desta renovação: 19/08/2002 a 18/08/2005 - Área de Atuação: ASSISTÊNCIA SOCIAL. 90) ASSOCIAÇÃO LIBERDADE COM AMOR E RESPEITO A VIDA - CNPJ: 65.692.543/0001-62 - OSASCO/SP - processo de reconsideração n.º 44006.001769/2001-50 - processo de referência n.º 44006.005376/2000-63 - Período de validade desta renovação: 29/12/2000 a 28/12/2003 - Área de Atuação: SAÚDE. 91) ASSOCIAÇÃO LUIZA DE MARILLAC - CNPJ: 00.071.209/0001-46 - BRASÍLIA/DF - processo de reconsideração n.º 44006.002973/2000-36 processo de referência n.º 44006.002973/2000-36 - Período de validade desta renovação: 01/01/2001 a 31/12/2003 - Área de Atuação: ASSISTÊNCIA SOCIAL. 92) ASSOCIAÇÃO MANTENEDORA DA GUARDA MIRIM - CNPJ: 25.223.041/0001-78 - MONTES CLAROS/MG - processo de reconsideração n.º 44006.000583/2001-83 - processo de referência n.º 44006.003547/1999-78 - Período de validade desta renovação: 24/12/1999 a 23/12/2002 - Área de Atuação: ASSISTÊNCIA SOCIAL. 93) ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE INSTRUÇÃO - CNPJ: 15.155.336/0001-09 - SALVADOR/BA - processo de reconsideração n.º 71010.003077/2007-45 - processo de referência n.º 71010.003088/2003-00 - Período de validade desta renovação: 01/01/2004 a 31/12/2006 - Área de Atuação: EDUCAÇÃO. 94) ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE JUÍNA - CNPJ: 36.925.386/0001-90 - JUÍNA/MT - processo de reconsideração n.º 71010.005965/2008-83 processo de referência n.º 71010.000530/2005-08 - Período de validade desta renovação: 29/03/2005 a 28/03/2008 - Área de Atuação: EDUCAÇÃO. 95) ASSOCIAÇÃO PROTETORA DA INFÂNCIA DE ITAMBACURI - CNPJ: 21.163.811/0001-83 - ITAMBACURI/MG processo de reconsideração n.º 44006.001308/2001-87 - processo de referência n.º 44006.001477/1999-13 - Período de validade desta renovação: 03/07/1999 a 02/07/2002 - Área de Atuação: SAÚDE. 96) ASSOCIAÇÃO REVIVER DE ASSISTÊNCIA AO PORTADOR DO VÍRUS HIV - CNPJ: 01.020.943/0001-49 - PONTA GROSSA/PR - processo de reconsideração n.º 71010.000142/2008-61 - processo de referência n.º 71010.002692/2006-53 - Período de validade desta renovação: 11/09/2006 a 10/09/2009 - Área de Atuação: ASSISTÊNCIA SOCIAL. 97) ASSOCIAÇÃO SANTANENSE PRÓ ENSINO SUPERIOR - CNPJ: 96.040.985/0001-58 - SANTANA DO LIVRAMENTO/RS - processo de reconsideração n.º 44006.001254/2001-50 - processo de referência n.º 44006.001688/1997-67 - Período de validade desta renovação: 01/01/1998 a 31/12/2000 - Área de Atuação: EDUCAÇÃO. 98) ASSOCIAÇÃO SÃO FRANCISCO DE ASSIS - CNPJ: 13.056.999/0001-32 - SALVADOR/BA - processo de reconsideração n.º 71010.005564/2008-23 - processo de referência n.º 71010.000865/2003-56 - Período de validade desta renovação: 12/09/2003 a 11/09/2006 - Área de Atuação: ASSISTÊNCIA SOCIAL. 99) ASSOCIAÇÃO SÃO FRANCISCO DE ASSIS - IRMÃS FRANCISCANAS DA PROVIDÊNCIA DE DEUS - CNPJ: 61.011.094/0001-99 - SÃO PAULO/SP - processo de reconsideração n.º 71010.002145/2007-59 - processo de referência n.º 71010.001207/2003-81 - Período de validade desta renovação: 01/01/2004 a 31/12/2006 - Área de Atuação: EDUCAÇÃO. 100) ASYLO DE POBRES - CNPJ: 94.871.043/0001-96 RIO GRANDE/RS processo de reconsideração n.º 44006.001595/2001-25 processo de referência n.º 44006.004725/2000-75 - Período de validade desta renovação: 21/12/2000 a 20/12/2003 - Área de Atuação: ASSISTÊNCIA SOCIAL. PO RT ER CE IRO S 1 Nº 28, terça-feira, 10 de fevereiro de 2009 101) BENEFICÊNCIA PORTUGUESA DE AMPARO CNPJ: 43.464.882/0001-59 - AMPARO/SP - processo de reconsideração n.º 71010.006013/2008-87 - processo de referência n.º 44006.005453/2000-11 - Período de validade desta renovação: 01/01/2001 a 31/12/2003 - Área de Atuação: SAÚDE. 102) CASA DA CRIANCA CELENCINA CALDAS SARKIS - CNPJ: 49.917.651/0001-30 - ITAPIRA/SP - processo de reconsideração n.º 44006.004934/2000-55 - processo de referência n.º 44006.004934/2000-55 - Período de validade desta renovação: 01/01/2001 a 31/12/2003 - Área de Atuação: ASSISTÊNCIA SOCIAL. 103) CASA DA CRIANÇA DR. JOÃO MOURA - CNPJ: 08.854.515/0001-60 - CAMPINA GRANDE/PB - processo de reconsideração n.º 71010.005261/2008-19 - processo de referência n.º 44006.000443/2001-13 - Período de validade desta renovação: 02/03/2001 a 01/03/2004 - Área de Atuação: ASSISTÊNCIA SOCIAL. 104) CASA DE BENEFICÊNCIA SÃO PAULO - CNPJ: 62.657.333/0001-45 - SÃO PAULO/SP - processo de reconsideração n.º 44006.000222/2001-93 - processo de referência n.º 44006.000222/2001-93 - Período de validade desta renovação: 11/02/2001 a 10/02/2004 - Área de Atuação: ASSISTÊNCIA SOCIAL. 105) CASA DE CARIDADE DE ARARUAMA - CNPJ: 28.528.891/0001-72 - ARARUAMA/RJ - processo de reconsideração n.º 71010.002104/2007-62 - processo de referência n.º 71010.001602/2003-64 - Período de validade desta renovação: 01/01/2004 a 31/12/2006 - Área de Atuação: SAÚDE. 106) CASA DE MARIA - CENTRO DE APOIO A DEPENDENTES - CNPJ: 81.763.161/0001-39 - LONDRINA/PR - processo de reconsideração n.º 71010.000042/2008-35 - processo de referência n.º 71010.002524/2005-87 - Período de validade desta renovação: 13/12/2005 a 12/12/2008 - Área de Atuação: ASSISTÊNCIA SOCIAL. 107) CASA DO VELHO ASSISTENCIAL E DIVULGADORA - CNPJ: 34.260.877/0001-33 - RIO DE JANEIRO/RJ - processo de reconsideração n.º 71010.002164/2007-85 - processo de referência n.º 71010.000025/2005-55 - Período de validade desta renovação: 03/01/2005 a 02/01/2008 - Área de Atuação: ASSISTÊNCIA SOCIAL. 108) CASA MATERNAL E DA INFÂNCIA ' SANTA MARIA DA SERRA ' - CNPJ: 72.521.909/0001-04 - SANTA MARIA DA SERRA/SP - processo de reconsideração n.º 71010.005519/200879 - processo de referência n.º 71010.000943/2003-12 - Período de validade desta renovação: 01/01/2004 a 31/12/2006 - Área de Atuação: ASSISTÊNCIA SOCIAL. 109) CASA TRANSITÓRIA ANDRÉ LUIZ - CNPJ: 71.866.107/0001-65 - SOROCABA/SP - processo de reconsideração n.º 71010.005265/2008-99 - processo de referência n.º 44006.001553/2001-94 - Período de validade desta renovação: 23/05/2001 a 22/05/2004 - Área de Atuação: ASSISTÊNCIA SOCIAL. 110) CENTRAL - CENTRO REGIONAL DE TRATAMENTO E RECUPERAÇÃO DO ALCOOLISMO - CNPJ: 88.664.131/0001-14 - LAJEADO/RS - processo de reconsideração n.º 71010.005263/2008-08 processo de referência n.º 71010.000091/2005-25 - Período de validade desta renovação: 24/01/2005 a 23/01/2008 - Área de Atuação: SAÚDE. 111) CENTRO ASSISTENCIAL SARANDI - CNPJ: 97.260.228/0001-52 - PORTO ALEGRE/RS - processo de reconsideração n.º 71010.002077/2007-28 - processo de referência n.º 44006.001256/2002-20 - Período de validade desta renovação: 14/06/2002 a 13/06/2005 - Área de Atuação: EDUCAÇÃO. 112) CENTRO COMUNITÁRIO SANTA RITA DE CÁSSIA - CNPJ: 46.934.816/0001-93 - ALVARES FLORENCE - SP processo de reconsideração n.º 44006.001641/2001-96 - processo de referência n.º 44006.001641/2001-96 - Período de validade desta renovação: 25/08/2001 a 24/08/2004 - Área de Atuação: ASSISTÊNCIA SOCIAL. 113) CENTRO COMUNITÁRIO SÃO SEBASTIÃO DE VILA DE CAVA - CNPJ: 36.525.863/0001-20 - NOVA IGUAÇU/RJ processo de reconsideração n.º 71010.005533/2008-72 - processo de referência n.º 71010.001802/2004-06 - Período de validade desta renovação: 28/07/2004 a 27/07/2007 - Área de Atuação: EDUCAÇÃO. 114) CENTRO COMUNITÁRIO VERANENSE DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA - CNPJ: 98.675.093/0001-59 - VERANÓPOLIS/RS - processo de reconsideração n.º 71010.002945/200770 - processo de referência n.º 71010.001469/2004-27 - Período de validade desta renovação: 15/06/2004 a 14/06/2007 - Área de Atuação: EDUCAÇÃO. 115) CENTRO DE APOIO À CRIANÇA COM CÂNCER CNPJ: 01.286.099/0001-00 - SANTA MARIA/RS - processo de reconsideração n.º 71010.005966/2008-28 - processo de referência n.º 71010.000076/2006-68 - Período de validade desta renovação: 03/01/2006 a 02/01/2009 - Área de Atuação: ASSISTÊNCIA SOCIAL. 116) CENTRO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE TAUBATÉ - CNPJ: 72.305.543/0001-28 - TAUBATÉ/SP - processo de reconsideração n.º 71010.005292/2008-61 - processo de referência n.º 71010.002494/2006-90 - Período de validade desta renovação: 01/01/2007 a 31/12/2009 - Área de Atuação: ASSISTÊNCIA SOCIAL. 117) CENTRO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SANTA TEREZINHA - CNPJ: 50.195.999/0001-40 - SÃO PAULO/SP - processo de reconsideração n.º 71010.005293/2008-14 - processo de referência n.º 71010.000255/2005-14 - Período de validade desta renovação: 02/03/2005 a 01/03/2008 - Área de Atuação: ASSISTÊNCIA SOCIAL. 118) CENTRO DE EDUCAÇÃO RELIGIOSA ISRAELITA - CNPJ: 33.490.905/0001-46 - RIO DE JANEIRO/RJ - processo de reconsideração n.º 71010.005558/2008-76 - processo de referência n.º 71010.002947/2003-35 - Período de validade desta renovação: 01/01/2004 a 31/12/2006 - Área de Atuação: EDUCAÇÃO. 119) CENTRO DE INVESTIGAÇÃO E AÇÃO SOCIAL DE BARRETOS - CNPJ: 44.790.509/0001-50 - BARRETO/SP - processo de reconsideração n.º 71010.002486/2007-24 - processo de referência n.º 71010.000127/2004-90 - Período de validade desta renovação: 27/05/2004 a 26/05/2007 - Área de Atuação: ASSISTÊNCIA SOCIAL. 120) CENTRO DE PROMOÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DE RINÓPOLIS - CNPJ: 46.461.844/0001-30 - RINÓPOLIS/SP - processo de reconsideração n.º 71010.002071/2007-51 processo de referência n.º 71010.000856/2005-27 - Período de validade desta renovação: 25/11/2005 a 24/11/2008 - Área de Atuação: ASSISTÊNCIA SOCIAL. 121) CENTRO DE RECUPERAÇÃO VIDA NOVA - CERVIN - CNPJ: 78.312.188/0001-09 - ROLÂNDIA/PR - processo de reconsideração n.º 71010.005216/2008-56 - processo de referência n.º 71010.000425/2006-41 - Período de validade desta renovação: 21/03/2006 a 20/03/2009 - Área de Atuação: ASSISTÊNCIA SOCIAL. 122) CENTRO EDUCACIONAL NOTRE DAME - CNPJ: 33.705.211/0001-89 - RIO DE JANEIRO/RJ - processo de reconsideração n.º 44006.004544/2000-21 - processo de referência n.º 44006.004544/2000-21 - Período de validade desta renovação: 01/01/2001 a 31/12/2003 - Área de Atuação: EDUCAÇÃO. 123) CENTRO EDUCACONAL LAR JESUS ADOLESCENTE - CNPJ: 84.788.249/0001-01 - SANTO ANTÔNIO DA PLATINA/PR - processo de reconsideração n.º 71010.005214/2008-67 processo de referência n.º 71010.002106/2005-90 - Período de validade desta renovação: 29/10/2005 a 28/10/2008 - Área de Atuação: EDUCAÇÃO. 124) CENTRO ESPÍRITA "SEBASTIÃO, O MÁTIR" CNPJ: 00.065.060/0001-92 - BRASÍLIA/DF - processo de reconsideração n.º 71010.006019/2008-54 - processo de referência n.º 71010.000071/2004-73 - Período de validade desta renovação: 17/05/2004 a 16/05/2007 - Área de Atuação: ASSISTÊNCIA SOCIAL. 125) CENTRO ESPÍRITA BENEFICENTE 30 DE JULHO CNPJ: 58.198.128/0001-91 - SANTOS/SP - processo de reconsideração n.º 71010.005262/2008-55 - processo de referência n.º 71010.000759/2006-15 - Período de validade desta renovação: 01/01/2007 a 31/12/2009 - Área de Atuação: EDUCAÇÃO. 126) CENTRO SOCIAL DE MONTE GRAVE - CNPJ: 07.733.629/0001-90 - MILHÃ/CE - processo de reconsideração n.º 71010.005540/2008-74 processo de referência n.º 71010.001225/2004-44 - Período de validade desta renovação: 15/05/2004 a 14/05/2007 - Área de Atuação: ASSISTÊNCIA SOCIAL. 127) CENTRO SOCIAL FEMININO CNPJ: 33.815.218/0001-53 - RIO DE JANEIRO/RJ - processo de reconsideração n.º 44006.005278/2000-44 - processo de referência n.º 44006.005278/2000-44 - Período de validade desta renovação: 01/01/2001 a 31/12/2003 - Área de Atuação: ASSISTÊNCIA SOCIAL. 128) CENTRO SOCIAL SÃO JOSÉ - CNPJ: 11.008.604/0001-09 - RECIFE - PE - processo de reconsideração n.º 71010.002721/2007-68 processo de referência n.º 71010.002994/2003-89 - Período de validade desta renovação: 01/01/2004 a 31/12/2006 - Área de Atuação: ASSISTÊNCIA SOCIAL. 129) CENTRO SOCIAL SÃO PEDRO - CNPJ: 51.386.746/0001-16 - PRESIDENTE EPITÁCIO/SP - processo de reconsideração n.º 71010.005704/2008-63 - processo de referência n.º 71010.001108/2006-42 - Período de validade desta renovação: 19/10/2006 a 18/10/2009 - Área de Atuação: ASSISTÊNCIA SOCIAL. 130) CENTRO SOCIAL VICENTA MARIA - CNPJ: 30.136.154/0001-76 - NITERÓI - RJ - processo de reconsideração n.º 71010.002769/2007-76 processo de referência n.º 71010.001396/2003-92 - Período de validade desta renovação: 01/01/2004 a 31/12/2006 - Área de Atuação: ASSISTÊNCIA SOCIAL. 131) CENTRO SÓCIO CULTURAL NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA - CNPJ: 30.407.654/0001-03 - ITAPERUNA/RJ - processo de reconsideração n.º 71010.002110/2007-10 - processo de referência n.º 44006.002759/2002-12 - Período de validade desta renovação: 21/12/2002 a 20/12/2005 - Área de Atuação: ASSISTÊNCIA SOCIAL. 132) CÍRCULO DE TRABALHADORES CRISTÃOS DO EMBARÉ - CTCE - CNPJ: 58.252.636/0001-00 - SANTOS/SP processo de reconsideração n.º 44006.004097/2000-64 - processo de referência n.º 44006.004097/2000-64 - Período de validade desta renovação: 01/01/2001 a 31/12/2003 - Área de Atuação: EDUCAÇÃO. 133) CÍRCULO OPERÁRIO DE SÃO MARCOS - CNPJ: 90.774.829/0001-34 - SÃO MARCOS/RS - processo de reconsideração n.º 44006.001083/2001-69 - processo de referência n.º 44006.001083/2001-69 - Período de validade desta renovação: 28/04/2001 a 27/04/2004 - Área de Atuação: ASSISTÊNCIA SOCIAL. 134) COLÉGIO AMERICANO BATISTA - CNPJ: 10.981.876/0001-10 - RECIFE/PE - processo de reconsideração n.º 71010.002964/2007-04 processo de referência n.º 44006.001027/2000-72 - Período de validade desta renovação: 01/01/2001 a 31/12/2003 - Área de Atuação: EDUCAÇÃO. A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX 135) COLÉGIO CRISTO REI - CNPJ: 55.356.430/0001-32 PRESIDENTE PRUDENTE/SP - processo de reconsideração n.º 71010.006102/2008-23 processo de referência n.º 44006.002706/2000-50 - Período de validade desta renovação: 01/01/2001 a 31/12/2003 - Área de Atuação: EDUCAÇÃO. 136) COLÉGIO NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO CNPJ: 16.751.943/0001-96 - SERRO/MG - processo de reconsideração n.º 71010.002129/2007-66 - processo de referência n.º 71010.002906/2003-49 - Período de validade desta renovação: 01/01/2004 a 31/12/2006 - Área de Atuação: EDUCAÇÃO. 137) COLÉGIO SANTA ANGELA CNPJ: 31.458.714/0001-71 - RESENDE/RJ - processo de reconsideração n.º 44006.000793/2002-52 processo de referência n.º 44006.000793/2002-52 - Período de validade desta renovação: 11/05/2002 a 10/05/2005 - Área de Atuação: EDUCAÇÃO. 138) COLÉGIO SANTA TERESINHA - CNPJ: 20.503.660/0001-00 - FORMIGA/MG - processo de reconsideração n.º 71010.003138/2007-74 - processo de referência n.º 71010.002305/2003-36 - Período de validade desta renovação: 01/01/2004 a 31/12/2006 - Área de Atuação: EDUCAÇÃO. 139) COLÉGIO SÃO MIGUEL ARCANJO - CNPJ: 17.498.783/0001-88 - BELO HORIZONTE/MG - processo de reconsideração n.º 71010.006132/2008-30 - processo de referência n.º 71010.000970/2003-95 - Período de validade desta renovação: 01/01/2004 a 31/12/2006 - Área de Atuação: EDUCAÇÃO. 140) COLÉGIO VERA CRUZ - CNPJ: 10.831.048/0001-03 - RECIFE - PE - processo de reconsideração n.º 71010.006182/200817 - processo de referência n.º 44006.002016/2000-91 - Período de validade desta renovação: 01/01/2001 a 31/12/2003 - Área de Atuação: EDUCAÇÃO. 141) COLÉGIO VERA CRUZ - CNPJ: 10.831.048/0001-03 - RECIFE/PE - processo de reconsideração n.º 71010.005968/2008-17 - processo de referência n.º 71010.002719/2003-65 - Período de validade desta renovação: 01/01/2004 a 31/12/2006 - Área de Atuação: EDUCAÇÃO. 142) COMISSÃO JOVEM GENTE COMO A GENTE CNPJ: 00.568.444/0001-28 - BRASÍLIA/DF - processo de reconsideração n.º 71010.002463/2007-10 - processo de referência n.º 71010.001091/2004-61 - Período de validade desta renovação: 30/06/2004 a 29/06/2007 - Área de Atuação: ASSISTÊNCIA SOCIAL. 143) COMUNIDADE EDUCACIONAL PARA O TRABALHO - CNPJ: 46.205.027/0001-11 - LINS/SP - processo de reconsideração n.º 71010.002734/2007-37 - processo de referência n.º 44006.000007/2002-17 - Período de validade desta renovação: 03/01/2002 a 02/01/2005 - Área de Atuação: ASSISTÊNCIA SOCIAL. 144) COMUNIDADE ESPÍRITA EUZÉBIO DE OLIVEIRA BRANDÃO - CNPJ: 43.538.842/0001-04 - ANDRADINA/SP - processo de reconsideração n.º 44006.000864/2001-36 - processo de referência n.º 44006.000864/2001-36 - Período de validade desta renovação: 04/04/2001 a 03/04/2004 - Área de Atuação: ASSISTÊNCIA SOCIAL. 145) CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE PLANEJAMENTO NATURAL DA FAMÍLIA - CENPLAFAM - CNPJ: 49.078.157/0001-29 - SÃO PAULO/SP - processo de reconsideração n.º 71010.002136/2007-68 - processo de referência n.º 44006.000919/2002-99 - Período de validade desta renovação: 11/05/2002 a 10/05/2005 - Área de Atuação: ASSISTÊNCIA SOCIAL. 146) CONFERÊNCIA VICENTINA NOSSA SENHORA DOS ANJOS - CNPJ: 26.202.168/0001-73 - ITAMBACURI/MG processo de reconsideração n.º 71010.008180/2008-62 - processo de referência n.º 71010.000037/2005-80 - Período de validade desta renovação: 03/01/2005 a 02/01/2008 - Área de Atuação: SAÚDE. 147) CONGREGAÇÃO DAS ANGÉLICAS DE SÃO PAULO - CNPJ: 33.006.545/0001-64 - RIO DE JANEIRO/RJ - processo de reconsideração n.º 71010.002848/2007-87 - processo de referência n.º 71010.003196/2003-74 - Período de validade desta renovação: 01/01/2004 a 31/12/2006 - Área de Atuação: EDUCAÇÃO. 148) CONGREGAÇÃO DOS SACERDOTES DO SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS - CNPJ: 10.869.360/0001-88 - RECIFE/PE - processo de reconsideração n.º 44006.004450/2000-89 - processo de referência n.º 44006.004450/2000-89 - Período de validade desta renovação: 01/01/2001 a 31/12/2003 - Área de Atuação: ASSISTÊNCIA SOCIAL. 149) CONSELHO METROPOLITANO DE SÃO PAULO DA SOCIEDADE DE SÃO VICENTE DE PAULO - CNPJ: 62.261.144/0001-59 - SÃO PAULO/SP - processo de reconsideração n.º 71010.006176/2008-60 - processo de referência n.º 44006.003185/2000-94 - Período de validade desta renovação: 10/11/2000 a 09/11/2003 - Área de Atuação: ASSISTÊNCIA SOCIAL. 150) CRECHE COMUNITÁRIA SENHORA DA PAZ CNPJ: 23.374.184/0001-55 - SANTA LUZIA/MG - processo de reconsideração n.º 71010.005267/2008-88 - processo de referência n.º 71010.002603/2005-98 - Período de validade desta renovação: 22/12/2005 a 21/12/2008 - Área de Atuação: ASSISTÊNCIA SOCIAL. 151) CRECHE COMUNITÁRIA TIA FRANCISCA - CNPJ: 20.764.379/0001-13 - BELO HORIZONTE/MG - processo de reconsideração n.º 71010.005438/2008-79 - processo de referência n.º 71010.002171/2005-15 - Período de validade desta renovação: 29/10/2005 a 28/10/2008 - Área de Atuação: ASSISTÊNCIA SOCIAL. 152) CRECHE EVANGELICA ABRIGO - CNPJ: 00.904.243/0001-54 - GOIÂNIA/GO - processo de reconsideração n.º 44006.003318/2001-57 processo de referência n.º 44006.003318/2001-57 - Período de validade desta renovação: 04/12/2001 a 03/12/2004 - Área de Atuação: ASSISTÊNCIA SOCIAL. 153) CRECHE MARIETA MORSE CNPJ: 62.219.761/0001-96 - SÃO PAULO/SP - processo de reconsideração n.º 44006.001860/2001-75 - processo de referência n.º 44006.001860/2001-75 - Período de validade desta renovação: L A N O I C A S N E R P IM 77 ISSN 1677-7042 NA 78 ISSN 1677-7042 1 18/06/2001 a 17/06/2004 - Área de Atuação: ASSISTÊNCIA SOCIAL. 154) CRECHE NICE BRAGA - CNPJ: 77.422.459/0001-08 - URAÍ/PR - processo de reconsideração n.º 71010.002148/2007-92 processo de referência n.º 71010.001713/2003-71 - Período de validade desta renovação: 07/11/2003 a 06/11/2006 - Área de Atuação: ASSISTÊNCIA SOCIAL. 155) EDUCANDÁRIO ANÁLIA FRANCO - CNPJ: 58.225.905/0001-40 - SANTOS/SP - processo de reconsideração n.º 44006.002956/2000-17 processo de referência n.º 44006.002956/2000-17 - Período de validade desta renovação: 01/01/2001 a 31/12/2003 - Área de Atuação: ASSISTÊNCIA SOCIAL. 156) EDUCANDÁRIO DOM ALEXANDRE - CNPJ: 19.192.079/0001-28 - CAMPOS ALTOS/MG - processo de reconsideração n.º 71010.002926/2003-10 - processo de referência n.º 71010.002926/2003-10 - Período de validade desta renovação: 01/01/2004 a 31/12/2006 - Área de Atuação: ASSISTÊNCIA SOCIAL. 157) EDUCANDÁRIO EVANGÉLICO BETEL - CNPJ: 02.224.731/0001-46 - JARAGUÁ/GO - processo de reconsideração n.º 71010.000311/2008-63 - processo de referência n.º 71010.001735/2005-01 - Período de validade desta renovação: 16/12/2005 a 15/12/2008 - Área de Atuação: ASSISTÊNCIA SOCIAL. 158) EDUCANDÁRIO JESUS MENINO - CNPJ: 08.136.368/0001-93 - CURRAIS NOVOS - RN - processo de reconsideração n.º 71010.002084/2007-20 - processo de referência n.º 71010.003185/2003-94 - Período de validade desta renovação: 01/01/2004 a 31/12/2006 - Área de Atuação: EDUCAÇÃO. 159) EDUCANDÁRIO SANTA TERESINHA - CNPJ: 08.066.912/0001-78 - CAICÓ/RN - processo de reconsideração n.º 71010.002154/2007-40 processo de referência n.º 44006.001038/2003-76 - Período de validade desta renovação: 01/01/2004 a 31/12/2006 - Área de Atuação: EDUCAÇÃO. 160) ESCOLA DOMÉSTICA MARIA IMACULADA CNPJ: 12.306.031/0001-54 - MACEIÓ/AL - processo de reconsideração n.º 71010.002070/2007-14 - processo de referência n.º 44006.000926/2003-71 - Período de validade desta renovação: 01/01/2004 a 31/12/2006 - Área de Atuação: EDUCAÇÃO. 161) FEDERAÇÃO DE BANDEIRANTES DO BRASIL CNPJ: 33.858.184/0001-84 - RIO DE JANEIRO/RJ - processo de reconsideração n.º 71010.006092/2008-26 - processo de referência n.º 71010.001940/2004-87 - Período de validade desta renovação: 25/09/2004 a 24/09/2007 - Área de Atuação: ASSISTÊNCIA SOCIAL. 162) FEDERAÇÃO DE BANDEIRANTES DO BRASIL CNPJ: 33.858.184/0001-84 - RIO DE JANEIRO/RJ - processo de reconsideração n.º 71010.002292/2007-29 - processo de referência n.º 44006.002513/2001-60 - Período de validade desta renovação: 14/08/2002 a 13/08/2005 - Área de Atuação: EDUCAÇÃO. 163) FEDERAÇÃO NACIONAL DAS ASSOCIAÇÕES PESTALOZZI - CNPJ: 42.129.809/0001-68 - RIO DE JANEIRO/RJ - processo de reconsideração n.º 71010.005268/2008-22 - processo de referência n.º 71010.001815/2004-77 - Período de validade desta renovação: 20/09/2001 a 19/09/2004 - Área de Atuação: ASSISTÊNCIA SOCIAL. 164) FEDERAÇÃO NACIONAL DE EDUCAÇÃO E INTEGRAÇÃO DOS SURDOS - CNPJ: 29.262.052/0001-18 - RIO DE JANEIRO/RJ - processo de reconsideração n.º 71010.003144/2007-21 - processo de referência n.º 44006.001459/2002-16 - Período de validade desta renovação: 29/07/2002 a 28/07/2005 - Área de Atuação: ASSISTÊNCIA SOCIAL. 165) FUNDAÇÃO ABRIGO BOM JESUS - CNPJ: 03.483.351/0001-99 - CUIABÁ/MT - processo de reconsideração n.º 71010.005219/2008-90 processo de referência n.º 44006.003299/2001-69 - Período de validade desta renovação: 03/12/2001 a 02/12/2004 - Área de Atuação: ASSISTÊNCIA SOCIAL. 166) FUNDAÇÃO ABRIGO BOM JESUS - CNPJ: 03.483.351/0001-99 - CUIABÁ/MT - processo de reconsideração n.º 71010.005219/2008-90 processo de referência n.º 71010.001474/2006-00 - Período de validade desta renovação: 02/06/2006 a 01/06/2009 - Área de Atuação: ASSISTÊNCIA SOCIAL. 167) FUNDAÇÃO BELA LOPES DE OLIVEIRA - CNPJ: 33.638.040/0001-12 - RIO DE JANEIRO/RJ - processo de reconsideração n.º 44006.003872/2000-64 - processo de referência n.º 44006.003872/2000-64 - Período de validade desta renovação: 01/01/2001 a 31/12/2003 - Área de Atuação: EDUCAÇÃO. 168) FUNDAÇÃO BENEFICENTE ELIJASS GLIKMANIS - CNPJ: 62.263.678/0001-14 - SÃO PAULO/SP - processo de reconsideração n.º 71010.005427/2008-99 - processo de referência n.º 71010.000873/200645 - Período de validade desta renovação: 16/05/2006 a 15/05/2009 - Área de Atuação: ASSISTÊNCIA SOCIAL. 169) FUNDAÇÃO BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO - FUBRAE - CNPJ: 34.170.472/0001-04 - BRASÍLIA/DF - processo de reconsideração n.º 71010.000164/2008-21 - processo de referência n.º 44006.005228/2000-76 - Período de validade desta renovação: 01/01/2001 a 31/12/2003 - Área de Atuação: EDUCAÇÃO. 170) FUNDAÇÃO DE AMPARO À SAÚDE E EDUCAÇÃO DO POVO DE SÃO JOAQUIM DO MONTE - CNPJ: 10.122.489/0001-28 - SÃO JOAQUIM DO MONTE/PE - processo de reconsideração n.º 44006.000382/2002-67 - processo de referência n.º 44006.000382/2002-67 - Período de validade desta renovação: 28/02/2002 a 27/02/2005 - Área de Atuação: SAÚDE. 171) FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE JACAREZINHO - CNPJ: 78.296.688/0001-96 - JACAREZINHO/PR processo de reconsideração n.º 44006.002223/2000-46 - processo de referência n.º 44006.002223/2000-46 - Período de validade desta renovação: 01/01/2001 a 31/12/2003 - Área de Atuação: ASSISTÊNCIA SOCIAL. 172) FUNDAÇÃO DR. ANTÔNIO DIAS MACÊDO CNPJ: 07.222.847/0001-60 - FORTALEZA/CE - processo de recon- CO ME RC IA LIZ sideração n.º 71010.002128/2007-11 - processo de referência n.º 71010.001638/2003-48 - Período de validade desta renovação: 01/01/2004 a 31/12/2006 - Área de Atuação: ASSISTÊNCIA SOCIAL. 173) FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE DIVINÓPOLIS FUNEDI - CNPJ: 20.150.439/0001-08 - DIVINOPÓLIS - MG - processo de reconsideração n.º 71010.002161/2007-41 - processo de referência n.º 44006.001035/2000-09 - Período de validade desta renovação: 01/01/2001 a 31/12/2003 - Área de Atuação: EDUCAÇÃO. 174) FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE DIVINÓPOLIS FUNEDI - CNPJ: 20.150.439/0001-08 - DIVINÓPOLIS/MG - processo de reconsideração n.º 71010.002160/2007-05 - processo de referência n.º 71010.001045/2004-62 - Período de validade desta renovação: 05/05/2004 a 04/05/2007 - Área de Atuação: EDUCAÇÃO. 175) FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DOM ANDRÉ ARCOVERDE - CNPJ: 32.354.011/0001-66 - VALENÇA/RJ - processo de reconsideração n.º 71010.000303/2008-17 - processo de referência n.º 71010.000374/2005-77 - Período de validade desta renovação: 10/03/2005 a 09/03/2008 - Área de Atuação: EDUCAÇÃO. 176) FUNDAÇÃO GERALDO PIO DE SOUZA - CNPJ: 63.691.323/0001-99 - MANAUS/AM - processo de reconsideração n.º 44006.001690/2002-18 - processo de referência n.º 44006.001690/2002-18 - Período de validade desta renovação: 12/08/2002 a 11/08/2005 - Área de Atuação: EDUCAÇÃO. 177) FUNDAÇÃO HOSPITAL DA AGRO-INDÚSTRIA DO AÇÚCAR E DO ÁLCOOL DE ALAGOAS - CNPJ: 12.291.290/0001-59 - MACEIÓ/AL - processo de reconsideração n.º 71010.000120/2008-00 processo de referência n.º 71010.000207/2005-26 - Período de validade desta renovação: 09/10/2005 a 08/10/2008 - Área de Atuação: SAÚDE. 178) FUNDAÇÃO HOSPITAL SANTA TEREZINHA CNPJ: 22.420.830/0001-00 - MATEUS LEME - MG - processo de reconsideração n.º 71010.008299/2008-35 - processo de referência n.º 71010.004207/2006-86 - Período de validade desta renovação: 01/01/2007 a 31/12/2009 - Área de Atuação: SAÚDE. 179) FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE COSTA RICA CNPJ: 00.541.891/0001-93 - COSTA RICA/MS - processo de reconsideração n.º 71010.000063/2008-51 - processo de referência n.º 71010.000736/2005-20 - Período de validade desta renovação: 26/04/2005 a 25/04/2008 - Área de Atuação: SAÚDE. 180) FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE IBIRATAIA - CNPJ: 13.701.214/0001-37 - IBIRATAIA/BA - processo de reconsideração n.º 44006.002488/2002-03 - processo de referência n.º 44006.002488/2002-03 - Período de validade desta renovação: 04/11/2002 a 03/11/2005 - Área de Atuação: SAÚDE. 181) FUNDAÇÃO HOSPITALAR E ASSISTENCIAL DE CUNHA PORà - CNPJ: 82.817.172/0001-17 - CUNHA PORÃ/SC processo de reconsideração n.º 71010.002080/2007-41 - processo de referência n.º 44006.000385/2003-81 - Período de validade desta renovação: 06/11/2003 a 05/11/2006 - Área de Atuação: SAÚDE. 182) FUNDAÇÃO HOSPITALAR RIO NEGRINHO CNPJ: 85.907.251/0001-07 - RIO NEGRINHO/SC - processo de reconsideração n.º 71010.005486/2008-67 - processo de referência n.º 44006.001063/2003-50 - Período de validade desta renovação: 01/01/2004 a 31/12/2006 - Área de Atuação: SAÚDE. 183) FUNDAÇÃO MAKSOUD PARA O DESENVOLVIMENTO DA CIRURGIA PEDIÁTRICA - CNPJ: 58.068.826/000172 - SÃO PAULO/SP - processo de reconsideração n.º 44006.002988/2001-56 processo de referência n.º 44006.002988/2001-56 - Período de validade desta renovação: 23/10/2001 a 22/10/2004 - Área de Atuação: ASSISTÊNCIA SOCIAL. 184) FUNDAÇÃO MARIETTA GAIO - CNPJ: 33.675.166/0001-67 - RIO DE JANEIRO/RJ - processo de reconsideração n.º 71010.002086/2007-19 - processo de referência n.º 71010.001227/2003-52 - Período de validade desta renovação: 01/01/2004 a 31/12/2006 - Área de Atuação: ASSISTÊNCIA SOCIAL. 185) FUNDAÇÃO PAULISTA DE TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO - CNPJ: 51.665.727/0001-29 - LINS/SP - processo de reconsideração n.º 71010.005670/2008-15 - processo de referência n.º 71010.001057/2006-59 - Período de validade desta renovação: 01/01/2007 a 31/12/2009 - Área de Atuação: EDUCAÇÃO. 186) FUNDAÇÃO SÃO VICENTE DE PAULO - CNPJ: 16.936.346/0001-36 - PARAOPEBA/MG - processo de reconsideração n.º 44006.004382/2000-21 - processo de referência n.º 44006.004382/2000-21 - Período de validade desta renovação: 21/12/2001 a 20/12/2004 - Área de Atuação: SAÚDE. 187) FUNDAÇÃO SERAFIM MENEGHEL - CNPJ: 81.757.114/0001-82 - BANDEIRANTES/PR - processo de reconsideração n.º 71010.006033/2008-58 - processo de referência n.º 44006.002789/2002-29 - Período de validade desta renovação: 12/12/2002 a 11/12/2005 - Área de Atuação: ASSISTÊNCIA SOCIAL. 188) FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO CONTESTADO CAMPUS UNIVERSITÁRIO DE CAÇADOR - CNPJ: 82.798.828/0001-00 - CAÇADOR/SC - processo de reconsideração n.º 71010.002871/2003-48 - processo de referência n.º 71010.002871/2003-48 - Período de validade desta renovação: 26/12/2003 a 25/12/2006 - Área de Atuação: EDUCAÇÃO. 189) FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO SUL DE SANTA CATARINA - UNISUL - CNPJ: 86.445.293/0001-36 - TUBARÃO SC - processo de reconsideração n.º 71010.008253/2008-16 - processo de referência n.º 71010.002595/2003-18 - Período de validade desta renovação: 01/01/2004 a 31/12/2006 - Área de Atuação: EDUCAÇÃO. 190) GETEXCEL - GRUPO DE ESTUDO PARA O DESENVOLVIMENTO E TRATAMENTO ODONTOLÓGICO AO EXCEPCIONAL DE LONDRINA - CNPJ: 81.761.777/0001-70 - LONDRINA/PR - processo de reconsideração n.º 71010.005421/2008-11 processo de referência n.º 44006.002287/2002-06 - Período de validade desta renovação: 10/10/2002 a 09/10/2005 - Área de Atuação: SAÚDE. AÇ ÃO PR OI BID A Nº 28, terça-feira, 10 de fevereiro de 2009 191) GREMIO ESPÍRITA DE BENEFICÊNCIA - CNPJ: 28.579.753/0001-12 - BARRA DO PIRAÍ - RJ - processo de reconsideração n.º 71010.002847/2007-32 - processo de referência n.º 44006.003102/2000-67 - Período de validade desta renovação: 01/01/2001 a 31/12/2003 - Área de Atuação: ASSISTÊNCIA SOCIAL. 192) GRUPO ASSISTENCIAL E PROMOCIONAL SÃO JANUÁRIO - CNPJ: 45.707.155/0001-09 - SÃO PAULO - SP processo de reconsideração n.º 71010.008306/2008-07 - processo de referência n.º 71010.001100/2004-14 - Período de validade desta renovação: 15/05/2004 a 14/05/2007 - Área de Atuação: ASSISTÊNCIA SOCIAL. 193) GRUPO ASSISTENCIAL E PROMOCIONAL SÃO JANUÁRIO - CNPJ: 45.707.155/0001-09 - SÃO PAULO/SP - processo de reconsideração n.º 71010.005221/2008-69 - processo de referência n.º 44006.001375/2001-00 - Período de validade desta renovação: 15/05/2001 a 14/05/2004 - Área de Atuação: ASSISTÊNCIA SOCIAL. 194) GRUPO DA FRATAERNIDADE ESPÍRITA JOSÉ XAVIER - CNPJ: 15.555.477/0001-00 - TRÊS LAGOAS - processo de reconsideração n.º 71010.005321/2008-95 - processo de referência n.º 71010.001473/2005-76 - Período de validade desta renovação: 29/07/2005 a 28/07/2008 - Área de Atuação: ASSISTÊNCIA SOCIAL. 195) GRUPO DE AÇÃO COMUNITÁRIA DE VALENÇA CNPJ: 14.327.258/0001-01 - VALENÇA/BA - processo de reconsideração n.º 71010.002381/2007-75 - processo de referência n.º 44006.002827/2002-43 - Período de validade desta renovação: 17/12/2002 a 16/12/2005 - Área de Atuação: ASSISTÊNCIA SOCIAL. 196) HOSPITAL BENEFICENTE SANTO ANTÔNIO CNPJ: 53.311.999/0001-56 - ORLÂNDIA/SP - processo de reconsideração n.º 71010.002920/2007-76 - processo de referência n.º 71010.001830/2003-34 - Período de validade desta renovação: 01/01/2004 a 31/12/2006 - Área de Atuação: SAÚDE. 197) HOSPITAL DE CARIDADE DE QUARAI - CNPJ: 94.757.986/0001-92 - QUARAI/RS - processo de reconsideração n.º 71010.001597/2003-90 processo de referência n.º 71010.001597/2003-90 - Período de validade desta renovação: 01/01/2004 a 31/12/2006 - Área de Atuação: SAÚDE. 198) HOSPITAL DE CARIDADE FREI CLEMENTE CNPJ: 97.503.676/0001-30 - SOLEDADE/RS - processo de reconsideração n.º 71010.002091/2007-21 - processo de referência n.º 44006.001127/2003-12 - Período de validade desta renovação: 15/06/2003 a 14/06/2006 - Área de Atuação: SAÚDE. 199) HOSPITAL DE MATERNIDADE DE GUARAÇAÍ CNPJ: 48.420.335/0001-95 - GUARAÇAÍ/SP - processo de reconsideração n.º 71010.001655/2003-85 - processo de referência n.º 71010.001655/2003-85 - Período de validade desta renovação: 01/01/2004 a 31/12/2006 - Área de Atuação: SAÚDE. 200) HOSPITAL E MATERNIDADE DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - CNPJ: 81.308.868/0001-55 - SÃO JOSÉ DOS PINHAIS/PR - processo de reconsideração n.º 71010.006049/2008-61 processo de referência n.º 71010.002298/2003-72 - Período de validade desta renovação: 01/01/2004 a 31/12/2006 - Área de Atuação: SAÚDE. 201) HOSPITAL ESPÍRITA ANDRÉ LUIZ - CNPJ: 17.308.883/0001-02 - BELO HORIZONTE/MG - processo de reconsideração n.º 71010.005532/2008-28 - processo de referência n.º 71010.000571/2003-24 - Período de validade desta renovação: 01/01/2004 a 31/12/2006 - Área de Atuação: SAÚDE. 202) HOSPITAL ESPÍRITA ANDRÉ LUIZ - CNPJ: 17.308.883/0001-02 - BELO HORIZONTE/MG - processo de reconsideração n.º 44006.004881/2000-91 - processo de referência n.º 44006.004881/2000-91 - Período de validade desta renovação: 01/01/2001 a 31/12/2003 - Área de Atuação: SAÚDE. 203) HOSPITAL EVANGÉLICO DE RIO VERDE - CNPJ: 02.608.131/0001-81 - RIO VERDE/GO - processo de reconsideração n.º 71010.002293/2007-73 - processo de referência n.º 71010.002270/2003-35 - Período de validade desta renovação: 01/01/2004 a 31/12/2006 - Área de Atuação: SAÚDE. 204) HOSPITAL MATERNIDADE SANTO AMARO CNPJ: 15.893.159/0001-50 - SANTO AMARO/BA - processo de reconsideração n.º 71010.002139/2007-00 - processo de referência n.º 71010.002443/2003-15 - Período de validade desta renovação: 01/01/2004 a 31/12/2006 - Área de Atuação: SAÚDE. 205) HOSPITAL MISERICÓRDIA DE SANTOS DUMONT - CNPJ: 24.573.438/0001-27 - SANTOS DUMONT/MG - processo de reconsideração n.º 71010.002693/2007-89 - processo de referência n.º 71010.001361/2003-53 - Período de validade desta renovação: 01/01/2004 a 31/12/2006 - Área de Atuação: SAÚDE. 206) HOSPITAL NOSSA SENHORA DA PAZ - CNPJ: 82.776550/0001-61 - AGUA DOCE/SC - processo de reconsideração n.º 71010.002217/2007-68 - processo de referência n.º 44006.002817/1999-13 - Período de validade desta renovação: 02/09/1999 a 01/09/2002 - Área de Atuação: SAÚDE. PO RT ER CE IRO S 1 Nº 28, terça-feira, 10 de fevereiro de 2009 207) HOSPITAL NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO CNPJ: 97.663.884/0001-04 - TAPERA/RS - processo de reconsideração n.º 44006.001810/2000-36 - processo de referência n.º 44006.001810/2000-36 - Período de validade desta renovação: 01/01/2001 a 31/12/2003 - Área de Atuação: SAÚDE. 208) HOSPITAL SÃO GERALDO CNPJ: 53.213.682/0001-87 - NUPORANGA/SP - processo de reconsideração n.º 71010.002092/2007-76 - processo de referência n.º 4006.000333/2002-24 - Período de validade desta renovação: 22/02/2002 a 21/02/2005 - Área de Atuação: SAÚDE. 209) HOSPITAL SÃO JOSÉ - CNPJ: 13.016.621/0001-05 ARACAJU/SE - processo de reconsideração n.º 44006.002900/200062 - processo de referência n.º 44006.002900/2000-62 - Período de validade desta renovação: 01/01/2001 a 31/12/2003 - Área de Atuação: SAÚDE. 210) HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO - CNPJ: 19.297.746/0001-37 - ARAÇUAI/MG - processo de reconsideração n.º 71010.000372/2008-21 - processo de referência n.º 71010.003080/2003-35 - Período de validade desta renovação: 01/01/2004 a 31/12/2006 - Área de Atuação: SAÚDE. 211) HOSPITAL VAZ MONTEIRO DE ASSISTÊNCIA À INFÂNCIA E A MATERNIDADE - CNPJ: 22.073.381/0001-71 LAVRAS - MG - processo de reconsideração n.º 71010.002913/200774 - processo de referência n.º 71010.002438/2003-11 - Período de validade desta renovação: 01/01/2004 a 31/12/2006 - Área de Atuação: SAÚDE. 212) INSPETORIA SANTA CATARINA DE SENNA CNPJ: 61.021.556/0001-59 - SÃO PAULO/SP - processo de reconsideração n.º 44006.004307/2000-13 - processo de referência n.º 44006.004307/2000-13 - Período de validade desta renovação: 01/01/2001 a 31/12/2003 - Área de Atuação: EDUCAÇÃO. 213) INSTITUTO ASSISTENCIAL E EDUCACIONAL ESPÍRITA - BERCO DA FRATERNIDADE - CNPJ: 44.699.734/000186 - ARARAS/SP - processo de reconsideração n.º 71010.002871/2007-71 processo de referência n.º 44006.001285/2003-72 - Período de validade desta renovação: 01/01/2004 a 31/12/2006 - Área de Atuação: ASSISTÊNCIA SOCIAL. 214) INSTITUTO DAS FILHAS MARIA IMACULADA CNPJ: 90.856.469/0001-10 - PORTO ALEGRE/RS - processo de reconsideração n.º 71010.002087/2007-63 - processo de referência n.º 44006.003516/2001-11 - Período de validade desta renovação: 20/12/2001 a 19/12/2004 - Área de Atuação: EDUCAÇÃO. 215) INSTITUTO DONA PLACIDINA - CNPJ: 52.576.998/0001-70 - MOGI DAS CRUZES/SP - processo de reconsideração n.º 71010.005142/2008-58 - processo de referência n.º 44006.000645/2003-19 - Período de validade desta renovação: 16/04/2003 a 15/04/2006 - Área de Atuação: ASSISTÊNCIA SOCIAL. 216) INSTITUTO DOS MENINOS CANTORES DE PETROPOLIS - CNPJ: 31.164.007/0001-72 - PETROPOLIS/RJ - processo de reconsideração n.º 44006.004045/2000-61 - processo de referência n.º 44006.004045/2000-61 - Período de validade desta renovação: 01/01/2001 a 31/12/2003 - Área de Atuação: EDUCAÇÃO. 217) INSTITUTO EDUCACIONAL EUVALDO LODI CNPJ: 16.606.733/0001-04 - ALÉM PARAÍBA/MG - processo de reconsideração n.º 44006.004263/2000-31 - processo de referência n.º 44006.004263/2000-31 - Período de validade desta renovação: 01/01/2001 a 01/01/2004 - Área de Atuação: EDUCAÇÃO. 218) INSTITUTO FARINA DO BRASIL - CNPJ: 06.299.820/0001-02 - SÃO LUIS/MS - processo de reconsideração n.º 44006.004192/2000-95 - processo de referência n.º 44006.004192/2000-95 - Período de validade desta renovação: 01/01/2001 a 31/12/2003 - Área de Atuação: EDUCAÇÃO. 219) INSTITUTO HERCÍLIA MOREIRA - CNPJ: 15.222.920/0001-21 - SALVADOR/BA - processo de reconsideração n.º 44006.005211/2000-73 - processo de referência n.º 44006.005468/1997-11 - Período de validade desta renovação: 24/12/1999 a 23/12/2002 - Área de Atuação: EDUCAÇÃO. 220) INSTITUTO IMPULSIONADOR DA INSTRUÇÃO CNPJ: 34.033.837/0001-59 - GOIÁS/GO - processo de reconsideração n.º 71010.002218/2007-11 - processo de referência n.º 71010.002990/2003-09 - Período de validade desta renovação: 01/01/2004 a 31/12/2006 - Área de Atuação: ASSISTÊNCIA SOCIAL. 221) INSTITUTO JOÃO EMÍLIO - CNPJ: 21.583.075/000112 - JUIZ DE FORA - MG - processo de reconsideração n.º 44006.001979/2001-48 processo de referência n.º 44006.000921/2001-87 - Período de validade desta renovação: 10/04/2001 a 09/04/2004 - Área de Atuação: ASSISTÊNCIA SOCIAL. 222) INSTITUTO JOÃO XXIII - CNPJ: 08.301.608/0001-68 - JOÃO PESSOA/PB - processo de reconsideração n.º 71010.002165/2007-20 processo de referência n.º 71010.000462/2007-31 - Período de validade desta renovação: 01/07/2007 a 30/06/2010 - Área de Atuação: EDUCAÇÃO. 223) INSTITUTO JOÃO XXIII - CNPJ: 08.301.608/0001-68 - JOÃO PESSOA/PB - processo de reconsideração n.º 71010.002166/2007-74 processo de referência n.º 71010.001574/2004-66 - Período de validade desta renovação: 01/07/2004 a 30/06/2007 - Área de Atuação: EDUCAÇÃO. 224) INSTITUTO JOÃO XXIII - CNPJ: 08.301.608/0001-68 - JOÃO PESSOA/PB - processo de reconsideração n.º 71010.002162/2007-96 processo de referência n.º 44006.005049/2000-57 - Período de validade desta renovação: 01/01/2001 a 31/12/2003 - Área de Atuação: EDUCAÇÃO. 225) INSTITUTO NOSSA SENHORA DA PIEDADE CNPJ: 14.168.090/0001-39 - ILHEUS/BA - processo de reconsideração n.º 44006.001667/2001-34 - processo de referência n.º 44006.007310/1997-59 - Período de validade desta renovação: 01/01/1998 a 31/12/2000 - Área de Atuação: EDUCAÇÃO. 226) INSTITUTO PADRE LEONARDO CARRESCIA CNPJ: 33.597.634/0001-22 - RIO DE JANEIRO/RJ - processo de reconsideração n.º 71010.005303/2008-11 - processo de referência n.º 71010.003104/2003-56 - Período de validade desta renovação: 01/01/2004 a 31/12/2006 - Área de Atuação: EDUCAÇÃO. 227) INSTITUTO PRESBITERIANO GAMMON - CNPJ: 22.070.643/0001-44 - LAVRAS/MG - processo de reconsideração n.º 71010.002073/2007-40 processo de referência n.º 44006.002040/2002-81 - Período de validade desta renovação: 17/09/2002 a 16/09/2005 - Área de Atuação: EDUCAÇÃO. 228) INSTITUTO SAGRADA FAMÍLIA - CNPJ: 08.417.297/0001-05 - NATAL/RN - processo de reconsideração n.º 71010.002157/2007-83 processo de referência n.º 44006.002426/2000-23 - Período de validade desta renovação: 01/01/2001 a 31/12/2003 - Área de Atuação: EDUCAÇÃO. 229) INSTITUTO SÃO PEDRO DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA - CNPJ: 87.403.739/0001-22 - BAGE/RS - processo de reconsideração n.º 44006.004492/2000-29 - processo de referência n.º 44006.004492/2000-29 - Período de validade desta renovação: 01/01/2001 a 31/12/2003 - Área de Atuação: EDUCAÇÃO. 230) INSTITUTO SUPERIOR DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA - CNPJ: 62.596.408/0001-25 - SÃO PAULO - SP processo de reconsideração n.º 71010.002210/2007-46 - processo de referência n.º 71010.000935/2003-76 - Período de validade desta renovação: 18/09/2003 a 17/09/2006 - Área de Atuação: EDUCAÇÃO. 231) IRMANDADE DA SANTA CASA DE CARIDADE CNPJ: 96.593.322/0001-60 - SÃO GABRIEL/RS - processo de reconsideração n.º 71010.005709/2008-96 - processo de referência n.º 71010.003060/2003-64 - Período de validade desta renovação: 01/01/2004 a 31/12/2006 - Área de Atuação: SAÚDE. 232) IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DA CIDADE DE NAZARÉ - CNPJ: 14.848.618/0001-10 NAZARÉ/BA - processo de reconsideração n.º 44006.000972/200001 - processo de referência n.º 44006.000972/2000-01 - Período de validade desta renovação: 01/01/2001 a 31/12/2003 - Área de Atuação: SAÚDE. 233) IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE CAMBUÍ - CNPJ: 19.053.479/0001-52 - CAMBUÍ/MG processo de reconsideração n.º 71010.006184/2008-14 - processo de referência n.º 71010.001840/2003-70 - Período de validade desta renovação: 01/01/2004 a 31/12/2006 - Área de Atuação: SAÚDE. 234) IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE CAMBUÍ - CNPJ: 19.053.479/0001-52 - CAMBUÍ/MG processo de reconsideração n.º 44006.004271/2000-60 - processo de referência n.º 44006.004271/2000-60 - Período de validade desta renovação: 01/01/2001 a 31/12/2003 - Área de Atuação: SAÚDE. 235) IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE IBERTIOGA - CNPJ: 19.032.960/0001-61 - IBERTIOGA/MG - processo de reconsideração n.º 44006.001652/2001-76 processo de referência n.º 44006.003375/1998-80 - Período de validade desta renovação: 02/06/1998 a 01/06/2001 - Área de Atuação: SAÚDE. 236) IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE MONTE APRAZÍVEL - CNPJ: 52.879.905/0001-87 MONTE APRAZÍVEL/SP - processo de reconsideração n.º 71010.006200/2008-61 processo de referência n.º 44006.000971/2003-26 - Período de validade desta renovação: 01/01/2004 a 31/12/2006 - Área de Atuação: SAÚDE. 237) IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE MONTE APRAZÍVEL - CNPJ: 52.879.905/0001-87 MONTE APRAZÍVEL/SP - processo de reconsideração n.º 71010.006201/2008-13 processo de referência n.º 44006.005402/2000-71 - Período de validade desta renovação: 01/01/2001 a 31/12/2003 - Área de Atuação: SAÚDE. 238) IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SÃO ROQUE - CNPJ: 70.945.936/0001-70 - SÃO ROQUE/SP - processo de reconsideração n.º 44006.004854/2000-18 processo de referência n.º 44006.004854/2000-18 - Período de validade desta renovação: 01/01/2001 a 31/12/2003 - Área de Atuação: SAÚDE. 239) IRMANDADE DE MISERICÓRDIA DE AMERICANA - CNPJ: 43.252.758/0001-20 - AMERICANA/SP - processo de reconsideração n.º 44006.004309/2000-31 - processo de referência n.º 44006.004309/2000-31 - Período de validade desta renovação: 01/01/2001 a 31/12/2003 - Área de Atuação: SAÚDE. 240) IRMANDADE DE MISERICÓRDIA DE ATIBAIA CNPJ: 44.510.485/0001-39 - ATIBAIA/SP - processo de reconsideração n.º 44006.005440/2000-61 - processo de referência n.º 44006.005440/2000-61 - Período de validade desta renovação: 01/01/2001 a 31/12/2003 - Área de Atuação: SAÚDE. 241) IRMANDADE DO DIVINO ESPÍRITO SANTO CNPJ: 82.508.649/0001-82 - FLORIANÓPOLIS/SC - processo de reconsideração n.º 71010.002243/2007-96 - processo de referência n.º 71010.001211/2003-40 - Período de validade desta renovação: 19/10/2003 a 18/10/2006 - Área de Atuação: ASSISTÊNCIA SOCIAL. 242) IRMANDADE DO DIVINO ESPÍRITO SANTO CNPJ: 92.992.106/0001-37 - PORTO ALEGRE/RS - processo de reconsideração n.º 71010.002101/2007-29 - processo de referência n.º 44006.000142/2002-62 - Período de validade desta renovação: 24/01/2002 a 23/01/2005 - Área de Atuação: ASSISTÊNCIA SOCIAL. 243) LAR ABRIGO AMOR A JESUS - LAJE - CNPJ: 00.068.903/0001-04 - NOVA FRIBURGO/RJ - processo de reconsideração n.º 71010.002120/2007-55 - processo de referência n.º 44006.000894/2002-23 - Período de validade desta renovação: 03/05/2002 a 02/05/2005 - Área de Atuação: ASSISTÊNCIA SOCIAL. A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX 244) LAR DONA COTINHA - CNPJ: 67.973.545/0001-55 SÃO PAULO/SP - processo de reconsideração n.º 71010.005588/2008-82 processo de referência n.º 71010.001143/2005-81 - Período de validade desta renovação: 09/06/2005 a 08/06/2008 - Área de Atuação: ASSISTÊNCIA SOCIAL. 245) LAR ESCOLA NOSSA SENHORA DO CALVÁRIO CNPJ: 46.048.039/0001-80 - CAMPINAS/SP - processo de reconsideração n.º 71010.002750/2007-20 - processo de referência n.º 44006.005048/2000-94 - Período de validade desta renovação: 01/01/2001 a 01/01/2004 - Área de Atuação: EDUCAÇÃO. 246) LAR IMACULADA CONCEIÇÃO - CNPJ: 13.414.867/0001-35 - SAO CRISTOVÃO - processo de reconsideração n.º 71010.002657/2007-15 - processo de referência n.º 44006.004871/2000-37 - Período de validade desta renovação: 01/01/2001 a 31/12/2003 - Área de Atuação: ASSISTÊNCIA SOCIAL. 247) LAR JESUS DE PINHAL - CNPJ: 54.231.766/0001-06 - ESPÍRITO SANTO DO PINHAL/SP - processo de reconsideração n.º 71010.006026/2008-56 - processo de referência n.º 71010.001649/2005-90 - Período de validade desta renovação: 06/12/2005 a 05/12/2008 - Área de Atuação: ASSISTÊNCIA SOCIAL. 248) LAR NOSSA SENHORA DO PERPÉTUO SOCORRO - CNPJ: 78.134.178/0001-12 - CURITIBA/PR - processo de reconsideração n.º 71010.006071/2008-19 - processo de referência n.º 71010.002188/2003-19 - Período de validade desta renovação: 20/12/2003 a 19/12/2006 - Área de Atuação: ASSISTÊNCIA SOCIAL. 249) LAR SANTA TEREZINHA - CNPJ: 91.550.558/000104 - ALEGRETE/RS - processo de reconsideração n.º 71010.002872/2007-16 processo de referência n.º 71010.001316/2004-80 - Período de validade desta renovação: 02/06/2004 a 01/06/2007 - Área de Atuação: ASSISTÊNCIA SOCIAL. 250) LAR SÃO JUDAS TADEU - CNPJ: 47.564.851/000120 - PINDAMONHANGABA/SP - processo de reconsideração n.º 71010.006025/2008-10 processo de referência n.º 71010.001581/2003-87 - Período de validade desta renovação: 01/01/2004 a 31/12/2006 - Área de Atuação: ASSISTÊNCIA SOCIAL. 251) LEGIÃO DA CRUZ - CNPJ: 90.940.123/0001-03 BAGÉ/RS - processo de reconsideração n.º 71010.002360/2007-50 processo de referência n.º 44006.004394/2000-18 - Período de validade desta renovação: 01/01/2001 a 31/12/2003 - Área de Atuação: ASSISTÊNCIA SOCIAL. 252) LEGIÃO DA CRUZ DE LIVRAMENTO - CNPJ: 96.042.999/0001-00 - SANTANA DO LIVRAMENTO/RS - processo de reconsideração n.º 71010.000034/2008-99 - processo de referência n.º 44006.001776/2002-32 - Período de validade desta renovação: 27/08/2002 a 26/08/2005 - Área de Atuação: ASSISTÊNCIA SOCIAL. 253) LEGIÃO FEMININA DE LENÇÓIS PAULISTA CNPJ: 49.892.5810001-02 - LENÇÓIS PAULISTA/SP - processo de reconsideração n.º 71010.000360/2008-04 - processo de referência n.º 71010.002231/2005-08 - Período de validade desta renovação: 22/11/2005 a 21/11/2008 - Área de Atuação: ASSISTÊNCIA SOCIAL. 254) LICEU LITERÁRIO PORTUGUÊS - CNPJ: 33.623.885/0001-34 - RIO DE JANEIRO/RJ - processo de reconsideração n.º 71010.003052/2007-41 - processo de referência n.º 71010.001770/2003-50 - Período de validade desta renovação: 01/01/2004 a 31/12/2006 - Área de Atuação: EDUCAÇÃO. 255) MOVIMENTO ASSISTENCIAL BARBOSENSE MAB - CNPJ: 94.728.474/0001-06 - CARLOS BARBOSA - RS processo de reconsideração n.º 71010.002081/2007-96 - processo de referência n.º 44006.002623/2001-21 - Período de validade desta renovação: 09/09/2001 a 08/09/2004 - Área de Atuação: ASSISTÊNCIA SOCIAL. 256) MOVIMENTO DE REINTEGRAÇÃO DO HANSENIANO - NÚCLEO ANÁPOLIS - CNPJ: 01.688.746/0001-00 ANÁPOLIS/GO processo de reconsideração n.º 71010.002958/2007-49 processo de referência n.º 44006.000778/2003-95 - Período de validade desta renovação: 04/07/2003 a 03/07/2006 - Área de Atuação: ASSISTÊNCIA SOCIAL. 257) MOVIMENTO FAMILIAR A VOZ DO SILÊNCIO CNPJ: 40.249.450/0001-37 - CURITIBA - PR - processo de reconsideração n.º 44006.001815/2001-11 - processo de referência n.º 44006.001815/2001-11 - Período de validade desta renovação: 29/06/2001 a 28/06/2004 - Área de Atuação: ASSISTÊNCIA SOCIAL. 258) MOVIMENTO PRÓ CRIANÇA - CNPJ: 02.539.347/0001-32 - RECIFE/PE - processo de reconsideração n.º 71010.000123/2008-35 processo de referência n.º 71010.001728/2005-09 - Período de validade desta renovação: 18/10/2005 a 17/10/2008 - Área de Atuação: ASSISTÊNCIA SOCIAL. 259) NSTITUTO FEMININO DE EDUCAÇÃO E SERVIÇOS - IFES - CNPJ: 44.441.525/0001-38 - LUIZIÂNIA/SP - processo de reconsideração n.º 71010.002151/2007-14 - processo de referência n.º 71010.000529/2004-94 - Período de validade desta renovação: 24/03/2004 a 24/03/2007 - Área de Atuação: ASSISTÊNCIA SOCIAL. 260) NÚCLEO ASSISTENCIAL DOM BOSCO - CNPJ: 01.068.303/0001-09 - NERÓPOLIS/GO - processo de reconsideração n.º 71010.002742/2007-83 - processo de referência n.º 71010.001932/2004-31 - Período de validade desta renovação: 23/10/2004 a 22/10/2007 - Área de Atuação: ASSISTÊNCIA SOCIAL. L A N O I C A S N E R P IM 79 ISSN 1677-7042 NA 80 ISSN 1677-7042 1 261) NÚCLEO ASSISTENCIAL E CRECHE MEIMEI CNPJ: 52.252.962/0001-31 - SÃO VICENTE/SP - processo de reconsideração n.º 44006.001928/2001-16 - processo de referência n.º 44006.000963/2001-18 - Período de validade desta renovação: 09/04/2001 a 08/04/2004 - Área de Atuação: ASSISTENCIA SOCIAL. 262) NÚCLEO TTERE DE TRABALHO - REALIZAÇÃO CNPJ: 64.615.081/0001-17 - PRESIDENTE PRUDENTE/SP - processo de reconsideração n.º 71010.005594/2008-30 - processo de referência n.º 71010.002106/2003-28 - Período de validade desta renovação: 27/11/2003 a 26/11/2006 - Área de Atuação: ASSISTÊNCIA SOCIAL. 263) OBRA DE MISSAO SOCIAL - CASA DA MAE SEM LAR - CNPJ: 33.968.421/0001-60 - RIO DE JANEIRO/RJ - processo de reconsideração n.º 71010.006031/2008-69 - processo de referência n.º 71010.001962/2003-66 - Período de validade desta renovação: 07/12/2003 a 06/12/2006 - Área de Atuação: ASSISTÊNCIA SOCIAL. 264) OBRA SOCIAL NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS CNPJ: 27.055.896/0001-62 - VITÓRIA - ES - processo de reconsideração n.º 71010.005297/2008-94 - processo de referência n.º 71010.002801/2004-71 - Período de validade desta renovação: 29/12/2004 a 28/12/2007 - Área de Atuação: ASSISTÊNCIA SOCIAL. 265) OBRAS ASSISTÊNCIAS SÃO SEBASTIÃO - CNPJ: 33.523.945/0001-47 - GAMA/DF - processo de reconsideração n.º 71010.002799/2007-82 processo de referência n.º 44006.002028/2002-77 - Período de validade desta renovação: 23/09/2003 a 22/09/2006 - Área de Atuação: ASSISTÊNCIA SOCIAL. 266) ORFANATO CASA DE LUCIÁ - CNPJ: 33.795.410/0001-25 - RIO DE JANEIRO/RJ - processo de reconsideração n.º 71010.005687/2008-64 - processo de referência n.º 71010.000960/2005-11 - Período de validade desta renovação: 15/05/2005 a 14/05/2008 - Área de Atuação: ASSISTÊNCIA SOCIAL. 267) ORGANIZAÇÃO MUNDIAL PARA EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR - CNPJ: 15.556.277/0001-72 - CAMPO GRANDE MS - processo de reconsideração n.º 71010.008233/2008-45 - processo de referência n.º 71010.000187/2005-93 - Período de validade desta renovação: 02/06/2006 a 01/06/2009 - Área de Atuação: ASSISTÊNCIA SOCIAL. 268) PATRONATO SAGRADA FAMÍLIA DE NAZARÉ CNPJ: 06.214.381/0001-98 - SÃO BENTO/MA - processo de reconsideração n.º 44006.000671/2003-47 - processo de referência n.º 44006.000671/2003-47 - Período de validade desta renovação: 01/01/2004 a 31/12/2006 - Área de Atuação: EDUCAÇÃO. 269) PATRONATO SÃO JOSÉ DE RIBAMAR - CNPJ: 06.296.537/0001-27 - SÃO JOSÉ DO RIBAMAR/MA - processo de reconsideração n.º 71010.000542/2003-62 - processo de referência n.º 71010.000542/2003-62 - Período de validade desta renovação: 01/01/2004 a 31/12/2006 - Área de Atuação: EDUCAÇÃO. 270) PIA SOCIEDADE DE SÃO PAULO - CNPJ: 61.287.546/0001-60 - SÃO PAULO/SP - processo de reconsideração n.º 44006.003624/2000-22 - processo de referência n.º 44006.003624/2000-22 - Período de validade desta renovação: 01/01/2001 a 31/12/2003 - Área de Atuação: ASSISTÊNCIA SOCIAL. 271) PROVÍNCIA DOS CAPUCHINHOS DE MINAS GERAIS - CNPJ: 17.511.866/0001-60 - BELO HORIZONTE/MG - processo de reconsideração n.º 71010.002146/2007-01 - processo de referência n.º 44006.005550/2000-69 - Período de validade desta renovação: 01/01/2001 a 31/12/2003 - Área de Atuação: ASSISTÊNCIA SOCIAL. 272) RECRÉIO PINDORAMA PARA CRIANÇAS - CNPJ: 33.917.261/0001-20 - RIO DE JANEIRO/RJ - processo de reconsideração n.º 71010.002903/2007-39 - processo de referência n.º 71010.001600/2003-75 - Período de validade desta renovação: 01/01/2004 a 31/12/2006 - Área de Atuação: EDUCAÇÃO. 273) REDE FEMININA DE COMBATE AO CÂNCER DE JOINVILLE - CNPJ: 83.792.036/0001-82 - JOINVILLE/SC - processo de reconsideração n.º 71010.002088/2007-16 - processo de referência n.º 71010.001260/2003-82 - Período de validade desta renovação: 07/10/2003 a 06/10/2006 - Área de Atuação: SAÚDE. 274) SANTA CASA DA MISERICÓRDIA - CNPJ: 24.729.097/0001-36 - SÃO JOÃO DEL REI/MG - processo de reconsideração n.º 44006.004280/2000-51 - processo de referência n.º 44006.004280/2000-51 - Período de validade desta renovação: 01/01/2001 a 31/12/2003 - Área de Atuação: SAÚDE. 275) SANTA CASA DE ARCOS - CNPJ: 16.968.547/000115 - ARCOS/MG - processo de reconsideração n.º 71010.002121/2007-08 processo de referência n.º 44006.004474/2000-47 - Período de validade desta renovação: 01/01/2001 a 31/12/2003 - Área de Atuação: SAÚDE. 276) SANTA CASA DE CARIDADE DE URUGUAIANA CNPJ: 98.416.225/0001-28 - URUGUAIANA/RS - processo de reconsideração n.º 71010.005631/2008-18 - processo de referência n.º 71010.002850/2003-22 - Período de validade desta renovação: 01/01/2004 a 31/12/2006 - Área de Atuação: SAÚDE. 277) SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE ANDRELÂNDIA - CNPJ: 16.766.065/0001-82 - ANDRELÂNDIA/MG - processo de reconsideração n.º 71010.005576/2008-58 - processo de referência n.º 71010.002840/2003-97 - Período de validade desta renovação: 01/01/2004 a 31/12/2006 - Área de Atuação: SAÚDE. 278) SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE ARROIO GRANDE - CNPJ: 87.354.817/0001-46 - ARROIO GRANDE/RS processo de reconsideração n.º 71010.005563/2008-89 - processo de referência n.º 71010.000107/2004-19 - Período de validade desta renovação: 12/02/2004 a 11/02/2007 - Área de Atuação: SAÚDE. CO ME RC IA LIZ 279) SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE CERQUILHO - CNPJ: 50.798.453/0001-83 - CERQUILHO/SP - processo de reconsideração n.º 44006.001966/2001-79 - processo de referência n.º 44006.002581/2000-86 - Período de validade desta renovação: 30/10/2000 a 29/10/2003 - Área de Atuação: SAÚDE. 280) SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE CHAVANTES - CNPJ: 73.027.690/0001-46 - CHAVANTES/SP - processo de reconsideração n.º 44006.004615/2000-77 - processo de referência n.º 44006.004615/2000-77 - Período de validade desta renovação: 01/01/2001 a 31/12/2003 - Área de Atuação: SAÚDE. 281) SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE ILHABELA - CNPJ: 50320605/0001-38 - ILHABELA/SP - processo de reconsideração n.º 44006.005348/2000-28 - processo de referência n.º 44006.005348/2000-28 - Período de validade desta renovação: 01/01/2001 a 31/12/2003 - Área de Atuação: SAÚDE. 282) SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SACRAMENTO - CNPJ: 24.334.112/0001-47 - SACRAMENTO/MG - processo de reconsideração n.º 71010.006153/2008-55 - processo de referência n.º 71010.002624/2003-41 - Período de validade desta renovação: 01/01/2004 a 31/12/2006 - Área de Atuação: SAÚDE. 283) SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SANTO AMARO - CNPJ: 15.891.047/0001-60 - SANTO AMARO/BA - processo de reconsideração n.º 71010.002076/2007-83 - processo de referência n.º 71010.003173/2003-60 - Período de validade desta renovação: 01/01/2004 a 31/12/2006 - Área de Atuação: SAÚDE. 284) SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SANTO ANTÔNIO DO MONTE - CNPJ: 24.546.483/0001-92 - SANTO ANTÔNIO DO MONTE - MG - processo de reconsideração n.º 71010.003054/2007-31 processo de referência n.º 44006.002567/2000-55 - Período de validade desta renovação: 01/01/2001 a 31/12/2003 - Área de Atuação: SAÚDE. 285) SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE TATUÍ CNPJ: 72.189.582/0001-07 - TATUÍ/SP - processo de reconsideração n.º 44006.004378/2000-53 - processo de referência n.º 44006.004378/2000-53 - Período de validade desta renovação: 01/01/2001 a 31/12/2003 - Área de Atuação: SAÚDE. 286) SANTA CASA DE MISERICÓRDIA SÃO MIGUEL CNPJ: 71.991.087/0001-54 - TABATINGA/SP - processo de reconsideração n.º 71010.000054/2008-60 - processo de referência n.º 71010.000070/2006-91 - Período de validade desta renovação: 18/01/2006 a 17/01/2009 - Área de Atuação: SAÚDE. 287) SANTA CASA MATER MISERICÓRDIAE DE UNA CNPJ: 14.104.293/0001-61 - UNA/BA - processo de reconsideração n.º 71010.005605/2008-81 - processo de referência n.º 71010.001760/2003-14 - Período de validade desta renovação: 12/11/2003 a 11/11/2006 - Área de Atuação: SAÚDE. 288) SEMINÁRIO MENOR DE CHAPECÓ - CNPJ: 83.309.310/0001-10 - CHAPECÓ - SC - processo de reconsideração n.º 71010.002797/2007-93 - processo de referência n.º 44006.001498/2001-32 - Período de validade desta renovação: 18/05/2001 a 17/05/2004 - Área de Atuação: ASSISTÊNCIA SOCIAL. 289) SEMINÁRIO MENOR NOSSA SENHORA DA ASSUNÇÃO - CNPJ: 22.389.050/0001-45 - MARIANA/MG - processo de reconsideração n.º 71010.002206/2007-88 - processo de referência n.º 44006.002650/2000-05 - Período de validade desta renovação: 29/01/2002 a 28/01/2005 - Área de Atuação: EDUCAÇÃO. 290) SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EVANGÉLICO -SASE - CNPJ: 33.974.106/0001-45 - RIO DE JANEIRO/RJ processo de reconsideração n.º 71010.006091/2008-81 - processo de referência n.º 44006.004903/2000-21 - Período de validade desta renovação: 01/01/2001 a 31/12/2003 - Área de Atuação: ASSISTÊNCIA SOCIAL. 291) SERVIÇO PASTORAL DOS MIGRANTES - SPM CNPJ: 55.799.423/0001-05 - SÃO PAULO/SP - processo de reconsideração n.º 71010.005294/2008-51 - processo de referência n.º 71010.000991/2005-72 - Período de validade desta renovação: 05/07/2005 a 04/07/2008 - Área de Atuação: ASSISTÊNCIA SOCIAL. 292) SOCIEDADE ACARAUENSE DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE E À INFÂNCIA - CNPJ: 07.003.288/0001-05 - ACARAÚ/CE - processo de reconsideração n.º 71010.002083/2007-85 processo de referência n.º 44006.001539/2003-52 - Período de validade desta renovação: 26/06/2003 a 25/06/2006 - Área de Atuação: SAÚDE. 293) SOCIEDADE AGOSTIANA MISSIONÁRIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL E EDUCAÇÃO - CNPJ: 60.978.947/0001-01 SÃO PAULO/SP - processo de reconsideração n.º 71010.005324/2008-29 processo de referência n.º 71010.000801/2003-41 - Período de validade desta renovação: 01/01/2004 a 31/12/2006 - Área de Atuação: EDUCAÇÃO. 294) SOCIEDADE BENEFICENTE DO HOSPITAL DE CARIDADE - CNPJ: 92.404.789/0001-64 - FREDERICO WESTPHALEN/RS - processo de reconsideração n.º 71010.005643/2008-34 - processo de referência n.º 71010.001512/2005-35 - Período de validade desta renovação: 04/08/2005 a 03/08/2008 - Área de Atuação: SAÚDE. 295) SOCIEDADE BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 33.722.224/0001-66 - RIO DE JANEIRO/RJ - processo de reconsideração n.º 71010.002085/2007-74 - processo de referência n.º 71010.001300/2004-77 - Período de validade desta renovação: 26/05/2004 a 25/05/2007 - Área de Atuação: SAÚDE. 296) SOCIEDADE BENEFICENTE NOSSA SENHORA DA IMACULADA CONCEIÇÃO - CNPJ: 85.234.904/0001-34 NOVA TRENTO/SC - processo de reconsideração n.º 44006.003319/200-59 - processo de referência n.º 44006.003319/20059 - Período de validade desta renovação: 01/01/2001 a 31/12/2003 Área de Atuação: SAÚDE. AÇ ÃO PR OI BID A Nº 28, terça-feira, 10 de fevereiro de 2009 297) SOCIEDADE BENEFICENTE UNIÃO FRATERNA CNPJ: 62.462.650/0001-06 - SÃO PAULO/SP - processo de reconsideração n.º 71010.005969/2008-61 - processo de referência n.º 71010.000457/2003-02 - Período de validade desta renovação: 04/08/2003 a 03/08/2006 - Área de Atuação: SAÚDE. 298) SOCIEDADE CIVIL COLÉGIO NÓBREGA - CNPJ: 10.977.585/0001-58 - RECIFE/PE - processo de reconsideração n.º 71010.006069/2008-31 processo de referência n.º 44006.000862/2003-17 - Período de validade desta renovação: 21/12/2003 a 20/12/2006 - Área de Atuação: EDUCAÇÃO. 299) SOCIEDADE CRECHE SANTA IZABEL DO BAIRRO CINQUENTENÁRIO - CNPJ: 54.722.301/0001-58 - LINS/SP processo de reconsideração n.º 71010.006027/2008-09 - processo de referência n.º 44006.000380/2002-78 - Período de validade desta renovação: 27/02/2002 a 26/02/2005 - Área de Atuação: ASSISTÊNCIA SOCIAL. 300) SOCIEDADE DAS IRMÃS DE SÃO JOSÉ DE SÃO JACINTO - CNPJ: 06.305.304/0001-43 - SÃO LUÍS/MA - processo de reconsideração n.º 44006.003412/2001-14 - processo de referência n.º 44006.003412/2001-14 - Período de validade desta renovação: 21/12/2001 a 20/12/2004 - Área de Atuação: ASSISTÊNCIA SOCIAL. 301) SOCIEDADE DE AMPARO À MATERNIDADE E A INFÂNCIA - CNPJ: 88.710.116/0001-65 - ERECHIM/RS - processo de reconsideração n.º 71010.002137/2007-11 - processo de referência n.º 44006.000992/2003-41 - Período de validade desta renovação: 05/05/2003 a 04/05/2006 - Área de Atuação: ASSISTÊNCIA SOCIAL. 302) SOCIEDADE DE EDUCAÇÃO E PROMOÇÃO IMACULADA CONCEIÇÃO - SEPROSIC - CNPJ: 43.975.465/0001-70 ARARAQUARA/SP - processo de reconsideração n.º 44006.001609/2000-68 processo de referência n.º 44006.001609/2000-68 - Período de validade desta renovação: 01/01/2001 a 31/12/2003 - Área de Atuação: ASSISTÊNCIA SOCIAL. 303) SOCIEDADE EDUCADORA E BENEFICENTE CNPJ: 50.951.805/0001-99 - JUNDIAÍ/SP - processo de reconsideração n.º 71010.002817/2007-26 - processo de referência n.º 71010.001838/2003-09 - Período de validade desta renovação: 01/01/2004 a 31/12/2006 - Área de Atuação: EDUCAÇÃO. 304) SOCIEDADE HOSPITALAR SANTA TERESA CNPJ: 90.456.070/0001-41 - GUARANI DAS MISSÕES/RS - processo de reconsideração n.º 71010.006015/2008-76 - processo de referência n.º 71010.000997/2006-21 - Período de validade desta renovação: 19/10/2006 a 18/10/2009 - Área de Atuação: SAÚDE. 305) SOCIEDADE HOSPITALAR SÃO FRANCISCO DE ASSIS - CNPJ: 86.025.897/0001-23 - SANTO AMARO DA IMPERATRIZ/SC - processo de reconsideração n.º 71010.002074/200794 - processo de referência n.º 44006.000330/2003-71 - Período de validade desta renovação: 01/01/2004 a 31/12/2006 - Área de Atuação: SAÚDE. 306) SOCIEDADE INSTRUÇÃO E SOCORROS - CNPJ: 61.015.129/0001-68 - SÃO PAULO/SP - processo de reconsideração n.º 44006.005071/2000-14 - processo de referência n.º 44006.005071/2000-14 - Período de validade desta renovação: 01/01/2001 a 31/12/2003 - Área de Atuação: EDUCAÇÃO. 307) SOCIEDADE ITALIANA DE BENEFICÊNCIA E MÚTUO SOCORRO - CNPJ: 33.268.475/0001-12 - RIO DE JANEIRO/RJ - processo de reconsideração n.º 71010.000040/2008-46 processo de referência n.º 71010.000723/2004-70 - Período de validade desta renovação: 06/04/2004 a 05/04/2007 - Área de Atuação: SAÚDE. 308) SOCIEDADE LAR DA INFÂNCIA - CNPJ: 59.905.125/0001-03 - SÃO JOSE DO RIO PARDO/SP - processo de reconsideração n.º 71010.002152/2007-51 - processo de referência n.º 44006.001153/2003-41 - Período de validade desta renovação: 24/04/2004 a 24/04/2007 - Área de Atuação: ASSISTÊNCIA SOCIAL. 309) SOCIEDADE MISSIONÁRIA DE NOSSA SENHORA CONSOLADORA - CNPJ: 60.915.477/0001-29 - SÃO PAULO/SP processo de reconsideração n.º 71010.002113/2007-53 - processo de referência n.º 44006.000563/2002-93 - Período de validade desta renovação: 03/05/2002 a 02/05/2005 - Área de Atuação: ASSISTÊNCIA SOCIAL. 310) SOCIEDADE PEQUENINOS DE DEUS - CNPJ: 64.477.615/0001-96 - ARCOS/MG - processo de reconsideração n.º 71010.000179/2008-90 processo de referência n.º 71010.000740/2005-98 - Período de validade desta renovação: 29/04/2005 a 28/04/2008 - Área de Atuação: ASSISTÊNCIA SOCIAL. 311) SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICÊNCIA DE SÃO CAETANO DO SUL - CNPJ: 59.307.074/0001-18 - SÃO CAETANO DO SUL/SP - processo de reconsideração n.º 44006.005257/2000-74 processo de referência n.º 44006.005257/2000-74 - Período de validade desta renovação: 01/01/2001 a 31/12/2003 - Área de Atuação: SAÚDE. 312) SOCIEDADE PROPAGADORA SOVERDI - CNPJ: 57.006.116/0001-55 - SÃO PAULO/SP - processo de reconsideração n.º 44006.003831/2000-87 - processo de referência n.º 440006.003831/2000-87 - Período de validade desta renovação: 01/01/2001 a 31/12/2003 - Área de Atuação: EDUCAÇÃO. 313) SOCIEDADE UNIVERSITÁRIA GAMA FILHO CNPJ: 33.809.609/0001-65 - RIO DE JANEIRO/RJ - processo de reconsideração n.º 71010.002100/2007-84 - processo de referência n.º 71010.004619/2006-16 - Período de validade desta renovação: 01/01/2007 a 31/12/2009 - Área de Atuação: EDUCAÇÃO. PO RT ER CE IRO S 1 Nº 28, terça-feira, 10 de fevereiro de 2009 314) SOCIEDADE VACARIENSE DE AUXÍLIO AOS NECESSITADOS - CNPJ: 98.524.473/0001-92 - VACARIA/RS - processo de reconsideração n.º 71010.006246/2008-80 - processo de referência n.º 71010.000597/2006-15 - Período de validade desta renovação: 01/01/2007 a 31/12/2009 - Área de Atuação: ASSISTÊNCIA SOCIAL. 315) UNIÃO CATARINENSE DE EDUCAÇÃO - CNPJ: 84.433.275/0001-09 - FLORIANÓPOLIS/SC - processo de reconsideração n.º 71010.000024/2008-53 - processo de referência n.º 44006.004795/2000-51 - Período de validade desta renovação: 01/01/2001 a 31/12/2003 - Área de Atuação: EDUCAÇÃO. 316) UNIÃO DE AMIGOS DO MENOR - UDAM - CNPJ: 56.391.808/0001-00 - RIO CLARO/SP - processo de reconsideração n.º 44006.005381/2000-01 - processo de referência n.º 44006.005381/2000-01 - Período de validade desta renovação: 01/01/2001 a 31/12/2003 - Área de Atuação: ASSISTÊNCIA SOCIAL. 317) UNIÃO ISRAELITA SHEL GUEMILUT HASSADIM - SHEL - CNPJ: 27.001.734/0001-41 - RIO DE JANEIRO/RJ - processo de reconsideração n.º 44006.001927/2001-71 - processo de referência n.º 44006.004690/2000-92 - Período de validade desta renovação: 21/12/2000 a 20/12/2003 - Área de Atuação: ASSISTÊNCIA SOCIAL. 318) VENERÁVEL IRMANDADE DE NOSSA SENHORA DA PENHA DE FRANÇA - CNPJ: 33.862.392/0001-57 - RIO DE JANEIRO/RJ - processo de reconsideração n.º 71010.003032/2007-71 - processo de referência n.º 44006.003820/2000-61 - Período de validade desta renovação: 01/01/2001 a 31/12/2003 - Área de Atuação: EDUCAÇÃO. 319) VENERÁVEL IRMANDADE DE NOSSA SENHORA DA PENHA DE FRANÇA - CNPJ: 33.862.392/0001-57 - RIO DE JANEIRO/RJ - processo de reconsideração n.º 71010.002067/2007-92 - processo de referência n.º 71010.003125/2003-71 - Período de validade desta renovação: 01/01/2004 a 31/12/2006 - Área de Atuação: EDUCAÇÃO. 320) VENERÁVEL ORDEM TERCEIRA DOS MÍNIMOS DE SÃO FRANCISCO DE PAULA - CNPJ: 33.644.592/0001-33 RIO DE JANEIRO/RJ - processo de reconsideração n.º 71010.005247/2008-15 processo de referência n.º 71010.000781/2004-01 - Período de validade desta renovação: 13/04/2004 a 12/04/2007 - Área de Atuação: ASSISTÊNCIA SOCIAL. 321) VILA SÃO FRANCISOCO DE ASSIS - CNPJ: 17.419.730/0001-24 - CAMPO DE MEIO/MG - processo de reconsideração n.º 71010.002099/2007-98 - processo de referência n.º 71010.000986/2003-06 - Período de validade desta renovação: 07/12/2003 a 06/12/2006 - Área de Atuação: ASSISTÊNCIA SOCIAL. Art. 2º A presente publicação substitui, para todos os efeitos, o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, em papel, antes expedido pela Presidência do Conselho Nacional de Assistência Social. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 3) Processo n.º 71010.000227/2003-35 - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ARROIO DOS RATOS - ARROIO DOS RATOS/RS - CNPJ: 91.900.001/0001-48 - Período de validade desta renovação 12/09/2003 a 11/09/2006 - Área de atuação: educação. 4) Processo n.º 71010.000137/2004-25 - INSTITUIÇÃO DE ENSINO E EDUCAÇÃO DE VARGEM GRANDE DO SUL - VARGEM GRANDE DO SUL/SP - CNPJ: 44.837.961/0001-20 - Período de validade desta renovação 31/10/2005 a 30/10/2008 - Área de atuação: educação. 5) Processo n.º 71010.001956/2006-51 - ASSOCIAÇÃO LAR ESCOLA IRMÃO ALEXANDRE - SÃO CAETANO DO SUL/SP - CNPJ: 44.394.864/0001-00 - Período de validade desta renovação 04/07/2006 a 03/07/2009 - Área de atuação: assistência social. 6) Processo n.º 71010.002642/2003-23 - A SOCIEDADE DE EDUCAÇÃO INTEGRAL E DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-SEIAS BELO HORIZONTE - MG - CNPJ: 33.352.543/0001-27 - Período de validade desta renovação 01/01/2004 a 31/12/2006 - Área de atuação: assistência social. 7 Processo n.º 44006.002570/2000-60 - SOCIEDADE PROMOTORA DA INSTRUÇÃO - POÇOS DE CALDAS/MG - CNPJ: 23.637.721/0001-02 - Período de validade desta renovação 01/01/2001 a 31/12/2003 - Área de atuação: educação. Art. 2º A presente publicação substitui, para todos os efeitos, o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, em papel, antes expedido pela Presidência do Conselho Nacional de Assistência Social. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. VALDETE DE BARROS MARTINS Presidente do Conselho . Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior PORTARIA INTERMINISTERIAL N o- 55, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2009 VALDETE DE BARROS MARTINS Presidente do Conselho RESOLUÇÃO Nº 12, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2009 Publica os DEFERIMENTOS dos pedidos de renovação de Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social das entidades abaixo relacionadas, na forma do art. 37 da Medida Provisória n.° 446, de 7 de novembro de 2008. O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, no uso da competência que lhe confere o artigo 18 da Lei n.° 8.742, de 07 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica de Assistência Social LOAS e, CONSIDERANDO a Medida Provisória n.° 446, de 7 de novembro de 2008 que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, publicada no Diário Oficial da União em 10 de novembro de 2008; CONSIDERANDO o Parecer da CJ/MDS n.° 1.765/2008 e relato do Grupo de Trabalho de Transição Gerencial instituído pela Resolução CNAS n.° 79/2008, que trataram de procedimentos a serem adotados em relação às disposições transitórias dos artigos 36, 37, 38 e 39 da Medida Provisória n.° 446/2008, aprovados em Reunião Plenária realizada nos dias 10 e 11 de dezembro de 2008; CONSIDERANDO a orientação da Comissão de Normas aprovada pela Plenária do CNAS em Reunião dias 10 e 11 de dezembro de 2008, adota as providências observando a ordem dos processos, resolve: Art. 1° Publicar os DEFERIMENTOS, na forma do disposto no artigo 37 da MP n.º 446/2008, dos pedidos de RENOVAÇÃO de Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, com respectivas validades, que ainda não haviam sido objeto de julgamento por parte do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, até a data da publicação da Medida Provisória n.° 446, de 7 de novembro de 2008, relativos às (7) entidades abaixo relacionadas, considerando a ordem dos processos: 1) Processo n.º 71010.001081/2009-31 - ASSOCIAÇÃO UNIVERSITÁRIA SANTA ÚRSULA - RIO DE JANEIRO/RJ CNPJ: 33.479.965/0001-68 - Período de validade desta renovação 01/01/2007 a 31/12/2009 - Área de atuação: educação. 2) Processo n.º 71010.001516/2004-32 - Centro de Formação São José - SANTO ÂNGELO/RS - CNPJ: 96.217.591/0001-22 Período de validade desta renovação 18/06/2004 a 17/06/2007 - Área de atuação: assistência social. IM OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no § 6o do art. 7o do Decreto-Lei no 288, de 28 de fevereiro de 1967, e considerando o que consta no processo MDIC no 52000.010219/2006-14, de 12 de julho de 2006, resolvem: Art. 1o O Processo Produtivo Básico para o produto CONVERSOR DE CORRENTE CONTÍNUA (CA/CC) ou CARREGADOR DE BATERIA PARA TELEFONE CELULAR industrializado na Zona Franca de Manaus, estabelecido pela Portaria Interministerial MDIC/MCT no 235, de 6 de dezembro de 2007, passa ser o seguinte: I - injeção plástica das tampas ou gabinetes; II - estampagem dos contatos elétricos, quando aplicável, exceto quando se tratar de partes metálicas sobreinjetadas em partes plásticas; III - montagem e soldagem de todos os componentes nas placas de circuito impresso, quando aplicável; e IV - integração das placas de circuito impresso, quando aplicável, e das demais partes na formação do produto final. § 1o Todas as etapas do Processo Produtivo Básico acima descritas deverão ser realizadas na Zona Franca de Manaus, exceto as etapas I e II que poderão ser realizadas em outras regiões do País. § 2o As atividades ou operações descritas no caput deste artigo poderão ser realizadas por terceiros, desde que obedecido o Processo Produtivo Básico, exceto a etapa descrita no inciso IV que não poderá ser objeto de terceirização. Art. 2o Para a fabricação do conversor de corrente contínua (CA/CC) ou carregador de bateria para telefone celular, fica dispensado o cumprimento das etapas estabelecidas nos incisos I, II e III do art. 1o, nos percentuais utilizados pela empresa conforme produção no ano-calendário, em termos de quantidade, segundo o cronograma a seguir: A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX Período 2005 2006 2007 em diante Inciso I 10% 10% 15% Inciso II 10% 10% 15% respectivos Processos Produtivos Básicos, quando produzidos na Zona Franca de Manaus, ou atender às etapas de produção descritas nos Anexos I e II desta Portaria, quando produzidos em outras regiões do País, nos seguintes percentuais, em quantidade, conforme cronograma que segue: Período 1o de julho até 31 de dezembro de 2005 1o de janeiro até 31 de dezembro de 2006 1o de janeiro de 2007 em diante Inciso III 10% 10% 15% § 1o Excepcionalmente no ano de 2005, o limite de 10% (dez por cento) a que se refere o caput deste artigo poderá ser ampliado para até 20% (vinte por cento), exclusivamente para as etapas previstas nos incisos I e II do art. 1o desta Portaria, sendo que o excedente do limite de 10% (dez por cento), em quantidade, a que se refere o caput deste artigo, ainda exclusivamente para as etapas previstas nos incisos I e II do art. 1o desta Portaria, deverá ser compensado até 31 de dezembro de 2008. § 2o Para os novos fabricantes com projetos aprovados ou em fase de implantação, o limite estabelecido neste artigo será calculado com base na produção prevista em projeto, para o primeiro ano de operação. Art. 3o Para a fabricação do conversor de corrente contínua (CA/CC) ou carregador de bateria para telefone celular, os transformadores e os cabos elétricos mesmo montados com conectores utilizados pela empresa, no ano calendário, deverão cumprir seus Transformadores 70% Cabos elétricos 70% 90% 90% 85% 90% Parágrafo único. Caso o percentual de 70% (setenta por cento) não seja alcançado, no período correspondente a 1o de julho a 31 de dezembro de 2005, a empresa ficará obrigada a cumprir a diferença residual em relação ao percentual mínimo estabelecido, em unidades produzidas, até 31 de dezembro de 2008, sem prejuízo das obrigações correntes, nos anos-calendário respectivos. Art. 4o As unidades de medida para o cálculo dos percentuais citados no art. 3o deverão ser apresentadas em peso, para cabos mesmo montados com conectores, e em quantidade, no caso dos transformadores. Art. 5o Sempre que fatores técnicos ou econômicos, devidamente comprovados, assim o determinarem, a realização de qualquer etapa do Processo Produtivo Básico poderá ser suspensa temporariamente ou modificada, através de Portaria conjunta dos Ministros de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e da Ciência e Tecnologia. Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7o Fica revogada a Portaria Interministerial MDIC/MCT no 235, de 6 de dezembro de 2007. L A N O I C NA MIGUEL JORGE Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior A S N E R P GABINETE DO MINISTRO 81 ISSN 1677-7042 SERGIO MACHADO REZENDE Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia ANEXO I FABRICAÇÃO DO TRANSFORMADOR ELÉTRICO DE POTÊNCIA NÃO SUPERIOR A 3KVA, COM NÚCLEO DE PÓ FERROMAGNÉTICO Art. 1o Constituem etapas de produção do TRANSFORMADOR ELÉTRICO DE POTÊNCIA NÃO SUPERIOR A 3KVA, COM NÚCLEO DE PÓ FERROMAGNÉTICO: I - injeção plástica/moldagem do carretel; II - enrolamento das bobinas sobre os carretéis, enfitamento e soldagem dos terminais do enrolamento, quando aplicável; e III - montagem. Art. 2o Fica dispensada, a partir da 1o de janeiro de 2007, a etapa referente à injeção plástica do carretel, quando este utilizar material do tipo termoplástico. Art. 3o Fica temporariamente dispensada a moldagem do carretel quando este utilizar material termofixo. Art. 4o Fica dispensado o cumprimento das etapas de produção descritas nos incisos I e II do art. 1o deste Anexo até o limite de 10% (dez por cento), em quantidade, da produção anual de transformadores elétricos de potência não superior a 3KVA, com núcleo de pó ferromagnético. Art. 5o Os fios de cobre esmaltados utilizados nos transformadores deverão cumprir seu respectivo Processo Produtivo Básico, quando produzidos na Zona Franca de Manaus, ou atender às Regras de Origem do MERCOSUL previstas no Decreto no 2.874, de 10 de dezembro de 1998, quando produzidos em outras regiões do País. § 1o A obrigatoriedade estabelecida no caput deste artigo fica dispensada para a quantidade de até 30.000 Kg de fio de cobre por ano por fabricante. § 2o A obrigatoriedade estabelecida no caput deste artigo fica dispensada quando os fios forem do tipo TIW - Triple Insulated Wire. ANEXO II FABRICAÇÃO DOS CABOS MESMO MONTADOS COM CONECTORES DESTINADOS A CONVERSOR E CARREGADOR DE BATERIA PARA TELEFONE CELULAR: Art. 1o Constituem etapas de produção de CABOS MESMO MONTADOS COM CONECTORES DESTINADOS A CONVERSOR E CARREGADOR DE BATERIA PARA TELEFONE CELULAR: I - corte do cabo no tamanho especificado; II - decapagem do cabo; III - enrolamento da malha, quando aplicável; IV - soldagem ou crimpagem dos terminais, quando aplicável; V - inserção dos terminais no receptáculo housing do receptor, quando aplicável; ou VI - soldagem do cabo nos terminais do receptáculo housing do conector. Art. 2o Para atendimento ao Processo Produtivo Básico estabelecido no art. 1o deverão ser utilizados fios e cabos que cumpram o seu respectivo Processo Produtivo Básico, quando produzidos na Zona Franca de Manaus, ou sejam fabricados a partir da trefilação e recozimento do fio de cobre, quando produzidos em outras regiões do País, observados o cronograma e as quantidades seguintes: 82 ISSN 1677-7042 1 I - de 1o de janeiro a 31 de dezembro de 2007: zero por I - estampagem (corte, dobra, formatação, embutimento ou cento; outros); II - de 1o de janeiro de 2008 em diante: no mínimo 10% (dez por cento) em peso, do total a ser utilizado no ano calendário. § 1o Excepcionalmente para o ano de 2008, caso o percentual de 10% (dez por cento), a que se refere o inciso II do caput deste artigo, não seja alcançado, em parte ou no todo, a empresa ficará obrigada a complementar a diferença residual em relação ao percentual mínimo estabelecido, em unidades produzidas, até 31 de dezembro do ano seguinte, sem prejuízo das obrigações correntes, no ano-calendário. § 2o Para os fabricantes com projetos aprovados e em fase de implantação, o limite será calculado com base no programa de produção previsto para o primeiro ano de produção. II - fundição; III - forjamento; IV - sinterização; V - usinagem; VI - pintura; VII - polimento; VIII - moldagem ou injeção plástica; IX - vulcanização; X - tratamento anticorrosivo (fosfatização ou outros); XI - soldagem e/ou cravação; XII - tratamento da superfície (zincagem, cromação, niquelação, anodização ou outros); e XIII - tratamento térmico (têmpera, cementação, revenimento, endurecimento ou outros). § 2o Entende-se por peça, o insumo material resultante do beneficiamento de, pelo menos, um componente singelo, resultando em uma unidade autônoma com função específica, no estado e forma que se apresenta pelo seu fabricante original, para comercialização em escala industrial ou para o mercado de reposição. § 3o Todas as etapas do Processo Produtivo Básico descritas no caput deste artigo deverão ser realizadas na Zona Franca de Manaus, exceto as etapas constantes dos incisos I e II, que poderão ser realizadas em outras regiões do País. § 4o No caso de quadros de liga de alumínio, a soldagem do quadro, de que trata o inciso III deste artigo, também poderá ser realizada em outras regiões do País. § 5o As atividades ou operações inerentes às etapas de produção poderão ser realizadas por terceiros, desde que obedecido o Processo Produtivo Básico, exceto a etapa constante do inciso VII deste artigo, que não poderá ser objeto de terceirização. § 6o Ficam excluídos os niples utilizados nas rodas da exigência do inciso I do caput deste artigo, até 31 de junho de 2006. Art. 4o Sempre que fatores técnicos ou econômicos, devidamente comprovados, assim o determinarem, a realização de qualquer etapa do Processo Produtivo Básico poderá ser suspensa temporariamente ou modificada, através de portaria conjunta dos Ministros de Estado do Desenvolvimento, Industria e Comercio Exterior e da Ciência e Tecnologia. Art. 5o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6o Fica revogada a Portaria Interministerial MDIC/MCT no 86, de 2 de abril de 2008. o- PORTARIA INTERMINISTERIAL N 56, DE 5 FEVEREIRO DE 2009 OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no § 6o do art. 7o do Decreto-Lei no 288, de 28 de fevereiro de 1967, e considerando o que consta do processo MDIC no 52000.014567/2006-61, de 3 de outubro de 2006, resolvem: Art. 1o Os Processos Produtivos Básicos para os produtos BICICLETA COM CÂMBIO e BICICLETA SEM CÂMBIO fabricados na Zona Franca de Manaus, estabelecidos pela Portaria Interministerial MDIC/MCT no 86, de 2 de abril de 2008, passam a ser os indicados nos artigos 2o e 3o desta Portaria. Art. 2o O Processo Produtivo Básico para o produto BICICLETA COM CÂMBIO passa a ser o seguinte: I - fabricação do garfo, guidão e aros das rodas; II - soldagem total do quadro; III - pintura completa do quadro e garfo; IV - montagem completa das rodas, a partir de suas partes e peças; V - centragem das rodas; e VI - montagem do produto. § 1o Entende-se por fabricação, de que trata o inciso I deste artigo, a realização no todo ou em parte, conforme o caso, das seguintes operações: cortar, estampar, dobrar, conificar, curvar e usinar, quando necessárias à fabricação da peça. § 2o Todas as etapas do Processo Produtivo Básico acima descritas deverão ser realizadas na Zona Franca de Manaus, exceto a do inciso I, que poderá ser realizada em outras regiões do País. § 3o No caso de quadros de liga de alumínio, a soldagem do quadro, de que trata o inciso II deste artigo, também poderá ser realizada em outras regiões do País. § 4o As atividades ou operações inerentes às etapas de produção poderão ser realizadas por terceiros, desde que obedecido o Processo Produtivo Básico, exceto a etapa constante do inciso VI deste artigo que não poderá ser objeto de terceirização. § 5o Ficam excluídos das exigências constantes dos incisos I e III deste artigo, os garfos com suspensão, observando os limites percentuais estabelecidos no cronograma a seguir, tomando-se por base a produção anual de bicicletas com câmbio, por empresa, no ano calendário: I - para o ano de 2008: 30% (trinta por cento); e II - para os anos de 2009 em diante: 50% (cinqüenta por cento). § 6o A partir de 1o de janeiro de 2008, caso o percentual não seja alcançado, a empresa ficará obrigada a compensar a diferença residual em relação ao percentual mínimo estabelecido, em unidades produzidas, até 31 de dezembro do ano subseqüente, sem prejuízo das obrigações correntes, no ano-calendário. § 7o A diferença residual a que se refere o § 6o não poderá exceder a 10% (dez por cento). § 8o Ficam excluídos das exigências constantes dos incisos I e III deste artigo, os garfos rígidos, guidão e aros das rodas, até o limite de 10% (dez por cento) da produção anual de bicicletas com câmbio, por empresa, no ano calendário. § 9o Ficam temporariamente dispensados da fabricação e pintura nacional, os quadros utilizados na fabricação das bicicletas até um total de 1,5% (um virgula cinco por cento) da produção anual, por empresa, não podendo esse percentual ultrapassar a 3.000 (três mil) unidades anuais. Art. 3o Processo Produtivo Básico para o produto BICICLETA SEM CÂMBIO passa a ser o seguinte: I - fabricação dos componentes abaixo relacionados: a) selim; b) pedal; c) pedivela; d) raio, quando aplicável; e) maçaneta do freio, quando aplicável; f) pára-lama com haste, quando aplicável; g) pneu; h) câmara de ar, quando aplicável; i) roda lateral, quando aplicável; e j) niple, quando aplicável. II - fabricação do garfo, com ou sem suspensão, guidão e aros das rodas; III - soldagem total do quadro; IV - pintura completa do quadro e garfo; V - montagem completa das rodas, a partir de suas partes e peças; VI - centragem das rodas; e VII - montagem final do produto. § 1o Entende-se por fabricação, de que trata os incisos I e II deste artigo, a realização completa em uma determinada peça das seguintes operações, quando necessárias à fabricação da peça: CO ME RC IA LIZ AÇ ÃO MIGUEL JORGE Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior PR OI BID A GERENTE REGIONAL DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO NO ESTADO DA BAHIA, no uso da competência que lhe foi atribuída pela Portaria n° 06, de 31 de janeiro de 2001, da Secretaria do Patrimônio da União, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e, de acordo com o artigo 22, da Lei n.º 9.636, de 15 de maio de 1998, e artigo 14 e seus parágrafos, do Decreto n.º 3.725, de 10 de janeiro de 2001, resolve: Art. 1° Permitir o uso, a título oneroso e precário, à TERRA NETWORKS BRASIL S/A, inscrita no CNPJ sob o n° 91.088.328/0001-67, da área de uso comum do povo, de19,36 m², no Município de Salvador/Bahia, no período de 19 de fevereiro a 02 de março de 2009, destinado à cobertura jornalística do carnaval, de acordo com os elementos constantes do Processo n° 04941.000451/2009-14. Art. 2° O valor devido à União em decorrência da presente permissão de uso é de R$ 180,77 (Cento e oitenta reais e setenta e sete centavos) Art. 3° Serão cobrados da Permissionária, a título de ressarcimento, os custos administrativos da União, relacionados direta ou indiretamente com o evento, nos termos do disposto no parágrafo 6º, do artigo 14, do Decreto n.º 3.725, de 10/01/2001. Art. 4º Durante o período a que se refere a presente permissão de uso, fica a Permissionária obrigada a afixar na área em que se realizará o evento e em local visível ao público, 01 (uma) placa, confeccionada segundo o Manual de Placas da SPU, com os seguintes dizeres: "ÁREA DE USO COMUM DO POVO, COM PERMISSÃO DE USO AUTORIZADA PELA SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO - SPU", indicando ao final: "SALVADOR - BAHIA". Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PORTARIA Nº 2, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2009 Processo decidido pelo Secretário de Comércio e Serviços, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria GM/No 346, de 04 de novembro de 2005, publicada no D.O.U. de 08 de novembro de 2005. Recurso Não Provido: Referência: Processo MDIC nº 52700.001270/2008-18 Processo: JUCEG Nº 08/102308-1 Recorrente: Alcimar de Almeida Advogados Associados Recorrido: Plenário da Junta Comercial do Estado de Goiás (Companhia Energética do Estado de Goiás - CELG - D) A GERENTE REGIONAL DA SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria MP nº 437, de 28 de novembro de 2008, e tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, e os elementos que integram o Processo nº 04916.000891/2008-06, resolve: Art. 1º - Autorizar o Estado do Rio Grande do Norte, a iniciar as obras de restauração do denominado "Prédio da Rampa" para fins de instalação do Museu de resgate da memória aeronáutica na cidade de Natal. Art. 2º - O imóvel destinado ao empreendimento está inserido em um lote de 11.431,50m², localizado na Rua Coronel Flamínio, Bairro Santos Reis, zona leste de Natal, as margens do Rio Potengí e conta com recursos obtidos pelo Banco do Nordeste do Brasil S/A-BID, com vistas à execução do Programa de Desenvolvimento do Turismo no Nordeste - PRODETUR/NE-II. Art. 3º - As obras ficam condicionadas ao cumprimento rigoroso dos condicionantes ambientais emitidos pelos órgãos competentes. Art. 4º - Os direitos e obrigações mencionados nesta portaria não excluem outros, decorrentes da autorização de acordo com a legislação pertinente. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PO EDSON LUPATINI JUNIOR . ANA LÚCIA VILAS BOAS PORTARIA Nº 6, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2009 GERÊNCIA REGIONAL NO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DE COMÉRCIO E SERVIÇOS A rt. 3° Serão cobrados da Permissionária, a título de res sarcimento, os custos administrativos da União, relacionados direta ou indiretamente com o evento, nos termos do disposto no parágrafo 6º, do artigo 14, do Decreto n.º 3.725, de 10/01/2001. Art. 4º Durante o período a que se refere a presente permissão de uso, fica a Permissionária obrigada a afixar na área em que se realizará o evento e em local visível ao público, 01 (uma) placa, confeccionada segundo o Manual de Placas da SPU, com os seguintes dizeres: "ÁREA DE USO COMUM DO POVO, COM PERMISSÃO DE USO AUTORIZADA PELA SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO - SPU", indicando ao final: "SALVADOR - BAHIA". Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANA LÚCIA VILAS BOAS SERGIO MACHADO REZENDE Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia DESPACHO DO SECRETÁRIO Em 4 de fevereiro de 2009 Nº 28, terça-feira, 10 de fevereiro de 2009 Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão RT ER CE IRO S YEDA CUNHA MEDEIROS PEREIRA SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO GERÊNCIA REGIONAL NA BAHIA PORTARIA Nº 5, DE 6 FEVEREIRO DE 2009 A GERENTE REGIONAL DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO NO ESTADO DA BAHIA, no uso da competência que lhe foi atribuída pela Portaria n° 06, de 31 de janeiro de 2001, da Secretaria do Patrimônio da União, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e, de acordo com o artigo 22, da Lei n.º 9.636, de 15 de maio de 1998, e artigo 14 e seus parágrafos, do Decreto n.º 3.725, de 10 de janeiro de 2001, resolve: Art. 1° Permitir o uso, a título oneroso e precário, à TELEVISÃO BAHIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 13.425.269/0001-61, da área de uso comum do povo, sendo um com 43,56 m² e outro com 50,82 m² que funcionarão como praticável de torre e posto de unidade móvel de jornalismo no Morro do Farol da Barra e praticável de grua e torre na Avenida Oceânica, no Município de Salvador/Bahia, no período de 10 de fevereiro a 08 de março de 2009, destinado à cobertura jornalística do carnaval, de acordo com os elementos constantes do Processo n° 04941.000098/2009-72. Art. 2° O valor devido à União em decorrência da presente permissão de uso é de R$ 3.793,15 (três mil setecentos e noventa e três reais e quinze cetavos) . Ministério do Trabalho e Emprego GABINETE DO MINISTRO DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE Em 9 de fevereiro de 2009 Registro de Alteração Estatutária O Chefe de Gabinete do Ministro do Trabalho e Emprego, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Portaria nº.186, 14 de abril de 2008 e Nota Técnica DICNES/CGRS/SRT/MTE Nº13/2009, resolve RETIFICAR o despacho publicado em 12.09.08, na seção I, pg. 60, nº.177, do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Fabricação do Álcool, Químicas, Farmacêuticas, Plásticas, Tintas e Vernizes de Bauru e Região-SP, para que Onde se Lê: Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias, da Fabricação do Álcool, Farmacêuticas, Plásticas, Tintas e Vernizes de Bauru e Região - SP, Leia-se Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Fabricação do Álcool, Químicas, Farmacêuticas, Plásticas, Tintas e Vernizes de Bauru e Região - SP e CONCEDER o Registro de Alteração Estatutária ao Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Fabricação do Álcool, Químicas, Farmacêuticas, Plásticas, Tintas e Vernizes de Bauru 1 Nº 28, terça-feira, 10 de fevereiro de 2009 e Região-SP nº. 46000.017572/2007-11 CNPJ 59.992.990/0001-34, para representar a categoria dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas; Farmacêuticas; Preparação de Óleos Vegetais e Animais; Perfumaria e Artigo de Toucador; Resinas Sintéticas; Sabão e Velas; Fabricação do Álcool; Explosivos; Tintas e Vernizes; Fósforos; Adubos e Corretivos Agrícolas; Defensivos Agrícolas, Material Plásticos (inclusive da produção de laminados plásticos); Matérias Primas para Inseticidas e Fertilizantes; Abrasivos; Álcalis; Petroquímica; Lápis, Canetas e Material de Escritório; Defensivos Animais e Re-refino de Óleos Minerais (lubrificantes usados ou contaminados) enquadrados no 10º (décimo) Grupo, com base territorial nos municípios de: Agudos, Arealva, Avaí, Balbinos, Bariri, Bauru, Boa Esperança do Sul, Bocaina, Boracéia, Borebi, Guarantã, Iacanga, Itaju, Itapuí, Jaú, Lençóis Paulista, Pederneiras, Pirajuí, Piratininga, Pongaí, Presidente Alves e Reginópolis-SP, tendo em vista que a entidade cumpriu todos os requisitos previstos na portaria 186/2008. MARCELO PANELLA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO DISTRITO FEDERAL PORTARIA N o- 8, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2009 Homologar o Plano de Cargos e Salários Organizado em Carreira do Corpo Docente da Faculdade Projeção. O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO DISTRITO FEDERAL - SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 01, da Portaria MTE n° 08, de 30 de janeiro de 1987, e Considerando a subdelegação de competência aos Superintendentes Regionais do Trabalho e Emprego, nos termos do art. 1º, da Portaria MTE nº. 02, de 25/05/2006; Considerando o disposto na NOTA TÉCNICA nº. 04/2009, de 9/2/2009, estar o presente Plano de Cargos e Salários, Organizados em Carreira do Corpo Docente da Faculdade Projeção, resolve: Art. 1° - Homologar o Plano de Cargos e Salários Organizados em Carreira do Corpo Docente da Faculdade Projeção, nos termos da NOTA TÉCNICA nº. 04/2009. Art. 2° - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias. GILVANDERLEY GOMES APOLINÁRIO SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO EM MATO GROSSO DO SUL . Processo 46312.003338/2007-85 Nos termos do pronunciamento constante na folha 210 do presente processo e usando da competência que me foi delegada pela Portaria nº 02, de 25 de maio de 2006, da Secretaria de Relações do Trabalho MTE, HOMOLOGO o Plano de Cargos e Salários da empresa S & S TEXTURAS REVESTIMENTOS LTDA-EPP, ficando expresso que, qualquer alteração a ser feita nesse Plano, para ter validade, dependerá da prévia aprovação desta Regional. ISMAEL FERREIRA DE ARRUDA Substituto SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO EM SÃO PAULO PORTARIA N o- 8, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2009 A SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em conta a Portaria Ministerial N.º 3118, de 03/04/89, publicada no D.O.U. de 05/04/89, que subdelegou competência a SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DE SÃO PAULO, para decidir acerca dos pedidos de autorização para o trabalho aos sábados, domingos e feriados civis e religiosos e, considerando o que consta dos autos do Processo Nº.46382.000438/2008-15, resolve conceder a autorização à empresa DUROX PRODUTOS QUÍMICOS LTDA. aos sábados, domingos e feriados civis e religiosos, em seu estabelecimento situado à Avenida Brasil, nº.4633, Bairro: Distrito Industrial, Município: Rio Claro, Estado: São Paulo, nos termos do que prescreve os artigos 68 e 70, da C.L.T. e as disposições da Lei Nº605, de 05/01/49 e seu Regulamento aprovado pelo Decreto N.º 27.048, de 12/08/49, pelo prazo de 02 (dois) anos, a contar da publicação desta, renovável por igual período, devendo o respectivo pedido de renovação ser formulado 03 (três) meses antes do término desta autorização, observados os requisitos constantes das alíneas do artigo 2º, da referida Portaria Ministerial N.º 3118/89. Outrossim, observa-se que a presente autorização estará sujeita a cancelamento em caso de descumprimento das exigências constantes da mencionada Portaria Ministerial, constatada a hipótese por regular inspeção do Trabalho. LUCÍOLA RODRIGUES JAIME PORTARIA N o- 9, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2009 A SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em conta o que consta no processo nº.46262.003306/2008-01, aprova, nos termos a Portaria de nº 2, de 25/5/06, da Secretaria de Relações do Trabalho, à homologação do Plano de Cargos e Salários da empresa ANLAGEN - SERVIÇOS DE AUTOMAÇÃO EM SUBESTAÇÃO LTDA. LUCÍOLA RODRIGUES JAIME RESOLUÇÃO N o- 3.012, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2009 Ministério dos Transportes Autoriza a empresa Torrescar Transporte e Turismo Ltda. a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, entre as localidades Três Cachoeiras (RS) e Passo de Torres (SC). AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES RESOLUÇÃO N o- 3.009, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2009 Autoriza a empresa Ametista Tur Viagens e Turismo Ltda. a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, entre as localidades Ametista do Sul (RS) e Chapecó (SC). A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DNO 011/09, de 23 de janeiro de 2009 e no que consta do Processo N o50500.065981/2008-33, RESOLVE: Art. 1º Autorizar a empresa Ametista Tur Viagens e Turismo Ltda., CNPJ N o- 00.532.933/0001-20, Certificado de Registro para Fretamento - CRF N o- 07.09.07.43.2364, a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, para trabalhadores, com frequência de domingo à sexta-feira, entre as localidades Ametista do Sul (RS) e Chapecó (SC), a partir da data de publicação desta Resolução no Diário Oficial da União, até 16 de julho de 2009, data de vencimento do Certificado de Registro para Fretamento - CRF, conforme contrato com a Associação dos Trabalhadores na Área Frigorífica de Ametista do Sul ASSTRAAME, CNPJ N o- 09.095.609/0001-66. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. BERNARDO FIGUEIREDO Diretor-Geral Defere requerimento da empresa Brisa Ônibus S/A para Redução de Freqüência Mínima da prestação do serviço regular de transporte rodoviário interestadual de passageiros Juiz de Fora (MG) - Niterói (RJ). IM A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DNO 013/09, de 30 de janeiro de 2009 e no que consta do Processo N o50500.087003/2008-42, RESOLVE: Art. 1º Deferir o requerimento da empresa Brisa Ônibus S/A. para Redução de Freqüência Mínima da prestação do serviço regular de transporte rodoviário interestadual de passageiros Juiz de Fora (MG) - Niterói (RJ), prefixo N o- 06-1381-00, para 4 (quatro) horários semanais por sentido, todos os meses do ano. Art. 2º Determinar à autorizatária sob regime especial de operação que comunique aos usuários do serviço acerca da Redução de Freqüência Mínima, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias de sua efetiva implantação, conforme o art. 8º da Resolução N o- 597, de 2004. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. BERNARDO FIGUEIREDO Diretor-Geral RESOLUÇÃO N o- 3.011, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2009 Defere requerimento da Viação Pretti Ltda. para Redução de Frequência Mínima da prestação do serviço regular de transporte rodoviário interestadual de passageiros Colatina (ES) - Mantena (MG). A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DNO 012/09, de 30 de janeiro de 2009 e no que consta do Processo N o50500.083383/2008-46, RESOLVE: Art. 1º Deferir o requerimento da Viação Pretti Ltda. para Redução de Frequência Mínima da prestação do serviço regular de transporte rodoviário interestadual de passageiros Colatina (ES) Mantena (MG), via Pancas (ES), prefixo N o- 17-0563-20, para 3 (três) horários semanais por sentido, todos os meses do ano. Art. 2º Determinar à autorizatária sob regime especial de operação que comunique aos usuários do serviço acerca da Redução de Frequência Mínima, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias de sua efetiva implantação, conforme o art. 8º da Resolução N o- 597, de 2004. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. BERNARDO FIGUEIREDO Diretor-Geral A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFO 004/09, de 22 de janeiro de 2009 e no que consta do Processo N o50500.001665/2009-14, RESOLVE: Art. 1º Autorizar a empresa Torrescar Transporte e Turismo Ltda., CNPJ N o- 87.381.257/0001-19, Certificado de Registro para Fretamento - CRF N o- 07.10.08.43.1056, a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, para estudantes, com frequência de segunda a sexta-feira, entre as localidades Três Cachoeiras (RS) e Passo de Torres (SC), a partir da data de publicação desta Resolução no Diário Oficial da União até 21 de dezembro de 2009, com base no contrato celebrado com a Associação dos Recicladores de Serviços ARPRES, CNPJ N o- 04.653.480/0001-40. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. L A N BERNARDO FIGUEIREDO Diretor-Geral O I C RESOLUÇÃO N o- 3.013, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2009 A S N Autoriza a empresa Torrescar Transporte e Turismo Ltda. a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, entre as localidades Torres (RS) e Araranguá (SC). NA A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFO 004/09, de 22 de janeiro de 2009 e no que consta do Processo N o50500.001665/2009-14, RESOLVE: Art. 1º Autorizar a empresa Torrescar Transporte e Turismo Ltda., CNPJ N o- 87.381.257/0001-19, Certificado de Registro para Fretamento - CRF N o- 07.10.08.43.1056, a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, para estudantes, com freqüência de segunda a sexta-feira, entre as localidades Torres (RS) e Araranguá (SC), a partir da data de publicação desta Resolução no Diário Oficial da União até 21 de dezembro de 2009, com base no contrato celebrado com a Associação Universitária e Estudantil de Torres, CNPJ N o07.307.751/0001-02. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. E R P RESOLUÇÃO N o- 3.010, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2009 A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX DESPACHO DO SUPERINTENDENTE Em 9 de fevereiro de 2009 83 ISSN 1677-7042 BERNARDO FIGUEIREDO Diretor-Geral RESOLUÇÃO N o- 3.014, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2009 Autoriza a empresa Torrescar Transporte e Turismo Ltda. a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, entre as localidades Torres (RS) e Criciúma (SC). A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFO 004/09, de 22 de janeiro de 2009 e no que consta do Processo N o50500.001665/2009-14, RESOLVE: Art. 1º Autorizar a empresa Torrescar Transporte e Turismo Ltda., CNPJ N o- 87.381.257/0001-19, Certificado de Registro para Fretamento - CRF N o- 07.10.08.43.1056, a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, para estudantes, com freqüência de segunda a sexta-feira, entre as localidades Torres (RS) e Criciúma (SC), a partir da data de publicação desta Resolução no Diário Oficial da União até 21 de dezembro de 2009, com base no contrato celebrado com a Associação Universitária e Estudantil de Torres, CNPJ N o07.307.751/0001-02. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. BERNARDO FIGUEIREDO Diretor-Geral RESOLUÇÃO N o- 3.015, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2009 Autoriza a empresa Aranardo Transportes Rodoviário Ltda. a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, entre as localidades Ribeirão Claro (PR) e Ourinhos (SP). A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFO 005/09, de 22 de janeiro de 2009 e no que consta do Processo N o50500.061009/2008-90, RESOLVE: 84 ISSN 1677-7042 1 Art. 1º Autorizar a empresa Aranardo Transportes Rodoviário Ltda.,CNPJ N o- 06.008.442/0001-60, Certificado de Registro para Fretamento - CRF N o- 07.10.08.41.3590, a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, para estudantes, com freqüência de segunda a sexta-feira, entre as localidades Ribeirão Claro (PR) e Ourinhos (SP), a partir da data de publicação desta Resolução no Diário Oficial da União até 30 de novembro de 2009, com base no contrato celebrado com a Associação dos Estudantes de Ribeirão Claro e Região - A.E.S.R.C.R., CNPJ N o- 07.891.711/0001-42. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. BERNARDO FIGUEIREDO Diretor-Geral RESOLUÇÃO N o- 3.016, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2009 CO Autoriza a empresa São Jorge Turismo Ltda. a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, entre as localidades Guaçuí (ES) e Itaperuna (RJ). A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFO 012/09, de 29 de janeiro de 2009 e no que consta do Processo N o50500.064123/2008-71, RESOLVE: Art. 1º Autorizar a empresa São Jorge Turismo Ltda., CNPJ N o- 04.861.348/0001-24, Certificado de Registro para Fretamento oCRF N 02.10.08.32.5646, a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, para estudantes, com freqüência de segunda a sexta-feira, entre as localidades Guaçuí (ES) e Itaperuna (RJ), a partir da data de publicação desta Resolução no Diário Oficial da União até 21 de agosto de 2009, com base no contrato celebrado com o Diretório Central dos Estudantes Livre da UNIG - Dr. Abel de Araújo Padilha Neto, CNPJ N o- 07.707.610/0001-79. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ME RC IA LIZ BERNARDO FIGUEIREDO Diretor-Geral Autoriza a empresa Jogletur Transporte e Turismo Ltda. a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, entre as localidades Novo Gama (GO) e Brasília (DF). A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFO 008/09, de 22 de janeiro de 2008 e no que consta do Processo N o50500.080259/2008-29, RESOLVE: Art. 1º Autorizar a empresa Jogletur Transporte e Turismo Ltda., CNPJ N o- 05.190.926/0001-00, Certificado de Registro para Fretamento - CRF N o- 12.09.07.53.3052, a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, conforme contrato com a Associação dos Servidores do Ministério da Ciência e Tecnologia - ASCT/MCT, CNPJ N o- 26.989.913/0001-76, para trabalhadores, com frequência de segunda à sexta-feira, entre as localidades Novo Gama (GO) e Brasília (DF), a partir da data de publicação desta Resolução no Diário Oficial da União, até 17 de dezembro de 2009, data de vencimento do Certificado de Registro para Fretamento - CRF. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. BERNARDO FIGUEIREDO Diretor-Geral RESOLUÇÃO N o- 3.020, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2009 Defere requerimento da empresa Brisa Ônibus S/A para redução de frequência mínima da prestação do serviço regular de transporte rodoviário interestadual de passageiros Barbacena (MG) - Niterói (RJ). AÇ RESOLUÇÃO N o- 3.017, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2009 Autoriza a construção, pela CVRD, da Linha Férrea de Apoio ao Pátio Ferroviário do Complexo Portuário de Tubarão, em Vitória/ES, integrante da Estrada de Ferro Vitória a Minas - EFVM. A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFO 009/09, de 26 de janeiro 2009 e no que consta do Processo N o50500.063152/2007-35, RESOLVE: Art. 1º Autorizar a Companhia Vale do Rio Doce - CVRD, nos termos da Carta N o- 461/GEACA/2007, de 22 de agosto de 2007, e demais dados informados, a construção da Linha Férrea de Apoio ao Pátio Ferroviário do Complexo Portuário de Tubarão, em Vitória/ES. Os investimentos autorizados ficam limitados ao valor de R$ 14.134.534,42, cujos dispêndios deverão ser comprovados pela Concessionária em seus lançamentos contábeis destacados. Art. 2º Após o término de cada obra a Superintendência de Serviços de Transporte de Cargas - SUCAR deverá ser comunicada pela Concessionária, para as providências que se fizerem necessárias. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. BERNARDO FIGUEIREDO Diretor-Geral RESOLUÇÃO N o- 3.018, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2009 Autoriza a empresa Jogletur Transporte e Turismo Ltda. a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, entre as localidades Valparaíso (GO) e Brasília (DF). A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFO 008/09, de 22 de janeiro de 2009 e no que consta do Processo N o50500.080259/2008-29, RESOLVE: Art. 1º Autorizar a empresa Jogletur Transporte e Turismo Ltda., CNPJ N-o 05.190.926/0001-00, Certificado de Registro para Fretamento - CRF N-o 12.09.07.53.3052, a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, conforme contrato com a Associação dos Servidores do Ministério da Ciência e Tecnologia - ASCT/MCT, CNPJ N-o 26.989.913/0001-76, para trabalhadores, com frequência de segunda à sexta-feira, entre as localidades Valparaíso (GO) e Brasília (DF), a partir da data de publicação desta Resolução no Diário Oficial da União, até 17 de dezembro de 2009, data de vencimento do Certificado de Registro para Fretamento - CRF. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. BERNARDO FIGUEIREDO Diretor-Geral RESOLUÇÃO N o- 3.019, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2009 A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFO 014/09, de 30 de janeiro de 2009 e no que consta do Processo N o50500.086964/2008-30, RESOLVE: Art. 1º Deferir o requerimento da empresa Brisa Ônibus S/A. para Redução de Frequência Mínima da prestação do serviço regular de transporte rodoviário interestadual de passageiros Barbacena (MG) - Niterói (RJ), prefixo N o- 06-1383-00, para 2 (dois) horários semanais por sentido, todos os meses do ano. Art. 2º Determinar à autorizatária sob regime especial de operação que comunique aos usuários do serviço acerca da Redução de Frequência Mínima, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias de sua efetiva implantação, conforme o art. 8º da Resolução N o- 597, de 2004. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ÃO PR OI BID A BERNARDO FIGUEIREDO Diretor-Geral o- RESOLUÇÃO N 3.021, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2009 Nº 28, terça-feira, 10 de fevereiro de 2009 Art. 2º Na implantação e conservação desses projetos, conforme medidas de segurança a serem aprovadas pela Concessionária da Rodovia Presidente Dutra S/A - NovaDutra, deverão ser observados, pela EMBRATEL, eventuais danos ou interferências com redes não cadastradas e preservadas as atuais condições de estabilidade dos taludes e do pavimento da rodovia. Art. 3º A EMBRATEL não poderá iniciar as obras de implantação desses projetos antes de assinar, com a NovaDutra, o Contrato de Permissão Especial de Uso referente às obrigações especificadas. Art. 4º Caberá à NovaDutra encaminhar à ANTT uma das vias do Contrato de Permissão Especial de Uso, tão logo seja assinado pelas partes. Art. 5º Caberá à EMBRATEL assumir todo o ônus relativo à implantação, à manutenção e ao eventual remanejamento dessas ocupações, além da responsabilidade por eventuais problemas que venham a ocorrer na rodovia. Art. 6º A EMBRATEL deverá concluir as obras de implantação previstas nesses projetos no prazo de 60 (sessenta) dias, após a publicação desta Deliberação. Parágrafo único. Esgotado esse prazo sem que os projetos tenham sido integralmente executados, a Superintendência de Exploração da Infra-Estrutura - SUINF poderá autorizar a sua prorrogação, uma única vez, por prazo não superior ao estabelecido no caput deste artigo, mediante manifestação da empresa e desde que devidamente justificada. Art. 7º Caberá à NovaDutra acompanhar e fiscalizar a execução dos projetos por ela aprovados e manter o cadastro referente às ocupações. Art. 8º A EMBRATEL deverá apresentar à ANTT e à NovaDutra os projetos "as built", em meio digital (CAD), referenciado aos marcos topográficos da rodovia. Art. 9º As ocupações autorizadas resultarão em receita extraordinária a ser considerada no Contrato de concessão desta rodovia. Art. 10. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. BERNARDO FIGUEIREDO Diretor-Geral DELIBERAÇÃO N o- 15, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2009 A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DWG 009/09, de 3 de fevereiro de 2009 e no que consta do Processo N o50515.003598/2008-22, delibera: Art. 1º Autorizar a travessia aérea de rede de energia no km 115+300 da Rodovia BR-116/PR, município de Curitiba/PR, de interesse da COPEL - Companhia Paranaense de Energia. Art. 2º Na implantação e conservação da referida travessia, conforme medidas de segurança a serem aprovadas pela Concessionária Autopista Planalto Sul, deverão ser observados, pela COPEL, eventuais danos ou interferências com redes não cadastradas e preservadas as atuais condições de estabilidade dos taludes e do pavimento da rodovia. Art. 3º A COPEL não poderá iniciar a implantação da travessia, objeto desta Deliberação, antes de assinar, com a Autopista Planalto Sul, o Contrato de Permissão Especial de Uso referente às obrigações especificadas. Art. 4º Caberá à Autopista Planalto Sul encaminhar à ANTT uma das vias do Contrato de Permissão Especial de Uso, tão logo seja assinado pelas partes. Art. 5º Caberá à COPEL assumir todo o ônus relativo à implantação, à manutenção e ao eventual remanejamento dessa travessia, além da responsabilidade por eventuais problemas que venham a ocorrer na rodovia. Art. 6º A COPEL deverá concluir a obra de implantação da travessia no prazo de 240 (duzentos e quarenta) dias, após a publicação desta Deliberação. Parágrafo único. Esgotado esse prazo sem que o projeto tenha sido integralmente executado, a SUINF - Superintendência de Exploração da Infra-estrutura, poderá autorizar a sua prorrogação, uma única vez, por prazo não superior ao estabelecido no caput deste artigo, mediante manifestação da empresa e desde que devidamente justificada. Art. 7º Caberá à Autopista Planalto Sul acompanhar e fiscalizar a execução do projeto executivo por ela aprovado e manter o cadastro referente à travessia. Art. 8º A COPEL deverá apresentar à ANTT e à Autopista Planalto Sul o projeto "as built", em meio digital (CAD) referenciado aos marcos topográficos da rodovia. Art. 9º A travessia autorizada não resultará em receita alternativa para a Concessionária. Art. 10. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. PO Autoriza a empresa Irmãos Salini Ltda. a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, entre as localidades Severiano de Almeida (RS) e Concórdia (SC). A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DWG 005/09, de 23 de janeiro de 2009 e no que consta do Processo N o50500.085815/2008-53, RESOLVE: Art. 1º Autorizar a empresa Irmãos Salini Ltda., CNPJ N o90.991.845/0001-89, Certificado de Registro para Fretamento - CRF N o- 10.10.08.43.4753, a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, para trabalhadores, com frequência de segunda a sábado, entre as localidades Severiano de Almeida (RS) e Concórdia (SC), a partir da data de publicação desta Resolução no Diário Oficial da União até 19 de setembro de 2009, com base no contrato celebrado com a SADIA S.A., CNPJ N o- 20.730.099/0001-94. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. BERNARDO FIGUEIREDO Diretor-Geral DELIBERAÇÃO N o- 12, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2009 A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFO 013/08, de 30 de janeiro de 2009 e no que consta do Processo N o50500.093966/2008-85, delibera: Art. 1º Autorizar a implantação de sete projetos de interligação entre redes existentes, nos kms 270+500, 272+878, 272+204, 237+806, 251+459, 235+869 e 251+816 da Rodovia Presidente Dutra (BR-116/RJ), de interesse da EMBRATEL - Empresa Brasileira de Telecomunicações. RT ER CE IRO S BERNARDO FIGUEIREDO Diretor-Geral DELIBERAÇÃO N o- 16, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2009 A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DMR 013/09, de 23 de janeiro de 2009 e no que consta do Processo N o50515.004565/2008-08, delibera: Art. 1º Autorizar a travessia subterrânea de rede de esgoto no km 128+932 da rodovia BR-116/SP, município de Caçapava/SP, de interesse da Alpha Vale do Paraíba Empreendimentos Imobiliários Ltda. 1 Nº 28, terça-feira, 10 de fevereiro de 2009 Art. 2º Na implantação da referida travessia, conforme medidas de segurança a serem aprovadas pela Concessionária da Rodovia Presidente Dutra S/A - NovaDutra, deverão ser observados, pela Alpha Vale, eventuais danos ou interferências com redes não cadastradas e preservadas as atuais condições de estabilidade dos taludes e do pavimento da rodovia. As medidas serão estendidas à SABESP - Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo, no tocante à conservação da rede. Art. 3º A Alpha Vale não poderá iniciar a implantação da travessia, objeto desta Deliberação, antes de assinar, com a NovaDutra, o Contrato de Permissão Especial de Uso referente às obrigações especificadas, podendo ser estendido à SABESP. Art. 4º Caberá à NovaDutra encaminhar à ANTT uma das vias do Contrato de Permissão Especial de Uso, tão logo seja assinado pelas partes. Art. 5º Caberá à Alpha Vale assumir todo o ônus relativo à implantação da rede, e à SABESP, a manutenção e ao eventual remanejamento dessa travessia, além da responsabilidade por eventuais problemas que venham a ocorrer na rodovia. Art. 6º A Alpha Vale deverá concluir a obra de implantação da travessia no prazo de 120 (cento e vinte) dias, após a publicação desta Deliberação. Parágrafo único. Esgotado esse prazo sem que o projeto tenha sido integralmente executado, a Superintendência de Exploração da Infra-Estrutura - SUINF poderá autorizar a sua prorrogação, uma única vez, por prazo não superior ao estabelecido no caput deste artigo, mediante manifestação da empresa e desde que devidamente justificada. Art. 7º Caberá à NovaDutra acompanhar e fiscalizar a execução do projeto executivo por ela aprovado e manter o cadastro referente à travessia. Art. 8º A Alpha Vale deverá apresentar à ANTT e à NovaDutra o projeto "as built", em meio digital (CAD) referenciado aos marcos topográficos da rodovia. Art. 9º A travessia autorizada não resultará em receita alternativa para a Concessionária. Art. 10. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Art. 2º Na implantação e conservação da referida travessia, conforme medidas de segurança a serem aprovadas pela Empresa Concessionária de Rodovias do Sul S/A - ECOSUL, deverão ser observados, pela CEEE, eventuais danos ou interferências com redes não cadastradas e preservadas as atuais condições de estabilidade dos taludes e do pavimento da rodovia. Art. 3º A CEEE não poderá iniciar a implantação da travessia, objeto desta Deliberação, antes de assinar, com a ECOSUL, o Contrato de Permissão Especial de Uso referente às obrigações especificadas. Art. 4º Caberá à ECOSUL encaminhar à ANTT uma das vias do Contrato de Permissão Especial de Uso, tão logo seja ele assinado pelas partes. Art. 5º Caberá à CEEE assumir todo o ônus relativo à implantação, à manutenção e ao eventual remanejamento dessa travessia, além da responsabilidade por eventuais problemas que venham a ocorrer na rodovia. Art. 6º A CEEE deverá concluir a obra de implantação da travessia no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, após a publicação desta Deliberação. Parágrafo único. Esgotado esse prazo sem que o projeto tenha sido integralmente executado, a Superintendência de Exploração da Infra-Estrutura - SUINF poderá autorizar a sua prorrogação, uma única vez, por prazo não superior ao estabelecido no caput deste artigo, mediante manifestação da interessada e desde que devidamente justificada. Art. 7º Caberá à ECOSUL acompanhar e fiscalizar a execução do projeto executivo por ela aprovado e manter o cadastro referente à travessia. Art. 8º A CEEE deverá apresentar à ANTT e à ECOSUL o projeto "as built", em meio digital (CAD) referenciado aos marcos topográficos da rodovia. Art. 9º A travessia autorizada não resultará em receita alternativa para a Concessionária. Art. 10. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. BERNARDO FIGUEIREDO Diretor-Geral DIRETOR-GERAL DELIBERAÇÃO N 17, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2009 A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DMR 012/09, de 22 de janeiro de 2009 e no que consta do Processo N o50500.004683/2008-27, delibera: Art. 1º Autorizar a travessia subterrânea de adutoras no km 58 da Rodovia BR-101/RJ, município de Campos dos Goytacazes/RJ, de interesse da Águas do Paraíba S/A. Art. 2º Na implantação e conservação da referida travessia, conforme medidas de segurança a serem aprovadas pela Autopista Fluminense S.A., deverão ser observados, pela Águas do Paraíba, eventuais danos ou interferências com redes não cadastradas e preservadas as atuais condições de estabilidade dos taludes e do pavimento da rodovia. Art. 3º A Águas do Paraíba não poderá iniciar a implantação da travessia, objeto desta Deliberação, antes de assinar, com a Autopista Fluminense, o Contrato de Permissão Especial de Uso referente às obrigações especificadas. Art. 4º Caberá à Autopista Fluminense encaminhar à ANTT uma das vias do Contrato de Permissão Especial de Uso, tão logo seja assinado pelas partes. Art. 5º Caberá à Águas do Paraíba assumir todo o ônus relativo à implantação, à manutenção e ao eventual remanejamento dessa travessia, além da responsabilidade por eventuais problemas que venham a ocorrer na rodovia. Art. 6º A Águas do Paraíba deverá concluir a obra de implantação da travessia no prazo de 50 (cinqüenta) dias, após a publicação desta Deliberação. Parágrafo único. Esgotado esse prazo sem que o projeto tenha sido integralmente executado, a Superintendência de Exploração da Infra-Estrutura - SUINF poderá autorizar a sua prorrogação, uma única vez, por prazo não superior ao estabelecido no caput deste artigo, mediante manifestação da empresa e desde que devidamente justificada. Art. 7º Caberá à Autopista Fluminense acompanhar e fiscalizar a execução do projeto executivo por ela aprovado e manter o cadastro referente à travessia. Art. 8º A Águas do Paraíba deverá apresentar à ANTT e à Autopista Fluminense o projeto "as built", em meio digital (CAD) referenciado aos marcos topográficos da rodovia. Art. 9º A travessia autorizada não resultará em receita alternativa para a Concessionária. Art. 10. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. . Ministério Público da União BERNARDO FIGUEIREDO Diretor-Geral DELIBERAÇÃO N o- 18, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2009 A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DMR 014/09, de 30 de janeiro de 2009 e no que consta do Processo N o50500.017513/2008-52, delibera: Art. 1º Autorizar a travessia aérea por rede de energia no km 33,800 da BR-392/RS, no município de Rio Grande/RS, de interesse da Companhia Estadual de Energia Elétrica - CEEE. IM MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PROCURADORIAS REGIONAIS 1ª REGIÃO A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX PORTARIA PRT 1ª - CODIN - No- 99, DE 26 DE JANEIRO DE 2009 O PROCURADOR DO TRABALHO, que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais, Considerando o teor dos fatos relatados na Representação nº 0150/2009, baseada em denúncia anônima, noticiando possível irregularidade quanto a marcação do cartão de ponto, por parte da empresa AUTO ESCOLA DOIS IRMÃOS LTDA; Considerando o disposto nos arts. 127 e 129 da Constituição da República, art. 6º, VII e 84, III, da Lei Complementar nº 75/93 e art. 8º, §1º da Lei nº 7347/85, que atribuem ao Ministério Público do Trabalho a defesa dos interesses difusos, coletivos, sociais e individuais indisponíveis, bem como a possibilidade de instauração de Inquérito Civil, resolve: Instaurar o Inquérito Civil Público nº 0150/2009 em face de AUTO ESCOLA DOIS IRMÃOS LTDA (RUA DAS LARANJEIRAS, Nº 17, SALAS 35 E 41, LARANJEIRAS, RIO DE JANEIRO/RJ.). Presidirá o inquérito o Procurador do Trabalho, CARLOS EDUARDO CARVALHO BRISOLLA, que poderá ser secretariado pelo servidor Ricardo Afonso Silva de Brito, Técnico Administrativo. CARLOS EDUARDO CARVALHO BRISOLLA L A N PORTARIA PRT 1ª - CODIN - No- 115, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2009 A PROCURADORA DO TRABALHO, que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais, Considerando o teor dos fatos relatados no Procedimento n° 2309/2008, noticiando ilegalidade de cláusulas; Considerando o disposto nos arts. 127 e 129 da Constituição da República, art. 6º, VII e 84, III, da Lei Complementar nº 75/93 e art. 8º, §1º da Lei nº 7347/85, que atribuem ao Ministério Público do Trabalho a defesa dos interesses difusos, coletivos, sociais e individuais indisponíveis, bem como a possibilidade de instauração de Inquérito Civil, resolve: Instaurar o Inquérito Civil nº 2309/2008 em face de SINDICATO DAS EMPRESAS DE SEGURANÇA PRIVADA E CURSOS DE FORMAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (Rua Paulo Frontin, 383 - Praça da Bandeira CEP: 20261-240, Rio de Janeiro/RJ, CNPJ: 30.903.678/0001-45) e SINDICATO DOS VIGILANTES VIGIAS E EMPREGADOS EM EMPRESAS DE SEGURANÇA, VIGILÂNCIA, TRANSPORTES DE VALORES E SIMILARES DE ANGRA DOS REIS, RIO CLARO, PARATY E MANGARATIBA (Rua Primeiro de Maio, 39 - Japuiba CEP: 23.900-000 Angra dos Reis/RJ, CNPJ: 30.326.581/0001-17). Presidirá o inquérito a Procuradora do Trabalho, CLÁUDIA CARVALHO DO NASCIMENTO, que poderá ser secretariada pelo servidor Hugo Takashi Gondo, Técnico Administrativo. O I C A S N NA E R P BERNARDO FIGUEIREDO o- 85 ISSN 1677-7042 PORTARIA PRT 1ª - CODIN - N o- 101, DE 26 DE JANEIRO DE 2009 O PROCURADOR DO TRABALHO, que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais, Considerando o teor dos fatos relatados na Representação nº 0118/2009, baseada em denúncia formulada pelo MPT 1ª Região, noticiando possível irregularidade trabalhista por parte da empresa RELRIO COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA; Considerando o disposto nos arts. 127 e 129 da Constituição da República, art. 6º, VII e 84, III, da Lei Complementar nº 75/93 e art. 8º, §1º da Lei nº 7347/85, que atribuem ao Ministério Público do Trabalho a defesa dos interesses difusos, coletivos, sociais e individuais indisponíveis, bem como a possibilidade de instauração de Inquérito Civil, resolve: Instaurar o Inquérito Civil Público nº 0118/2009 em face de RELRIO COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA (RUA DA BATATA, Nº 108, BOX 23, PENHA CIRCULAR, RIO DE JANEIRO/RJ.). Presidirá o inquérito o Procurador do Trabalho, CARLOS EDUARDO CARVALHO BRISOLLA, que poderá ser secretariado pelo servidor Ricardo Afonso Silva de Brito, Técnico Administrativo. CARLOS EDUARDO CARVALHO BRISOLLA PORTARIA PRT 1ª - CODIN - No- 114, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2009 A PROCURADORA DO TRABALHO, que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais, Considerando o teor dos fatos relatados no Procedimento n° 2004/2008, noticiando acidente de trabalho com óbito do trabalhador; Considerando o disposto nos arts. 127 e 129 da Constituição da República, art. 6º, VII e 84, III, da Lei Complementar nº 75/93 e art. 8º, §1º da Lei nº 7347/85, que atribuem ao Ministério Público do Trabalho a defesa dos interesses difusos, coletivos, sociais e individuais indisponíveis, bem como a possibilidade de instauração de Inquérito Civil, resolve: Instaurar o Inquérito Civil nº 2004/2008 em face de RIO NAVE SERVIÇOS NAVAIS LTDA (Rua Carlos Seidl, 714Parte Caju CEP: 20931-002, Rio de Janeiro/RJ, CNPJ: 02.653.181/000180). Presidirá o inquérito a Procuradora do Trabalho, CLÁUDIA CARVALHO DO NASCIMENTO, que poderá ser secretariada pelo servidor Hugo Takashi Gondo, Técnico Administrativo. CLÁUDIA CARVALHO DO NASCIMENTO CLÁUDIA CARVALHO DO NASCIMENTO PORTARIA PRT 1ª - CODIN - No- 94, DE 23 DE JANEIRO DE 2009 O PROCURADOR DO TRABALHO, que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais, Considerando o teor dos fatos relatados na Representação nº 0113/2009, baseada em denúncia anônima, noticiando irregularidades quanto à jornada de trabalho, horas excedentes e horas extras que envolveriam o Brenos Bar e Restaurante Ltda. Considerando o disposto nos arts. 127 e 129 da Constituição da República, art. 6º, VII e 84, III, da Lei Complementar nº 75/93 e art. 8º, §1º da Lei nº 7347/85, que atribuem ao Ministério Público do Trabalho a defesa dos interesses difusos, coletivos, sociais e individuais indisponíveis, bem como a possibilidade de instauração de Inquérito Civil, resolve: Instaurar o Inquérito Civil nº 0113/2009, em face de BRENOS BAR E RESTAURANTE LTDA (Av. das Américas, nº 11.889, Loja F - Recreio dos Bandeirantes, Rio de Janeiro/RJ). Presidirá o inquérito o Procurador do Trabalho, CARLOS EDUARDO CARVALHO BRISOLLA, que poderá ser secretariado pelo servidor Ricardo Afonso Silva de Brito, Técnico Administrativo. CARLOS EDUARDO CARVALHO BRISOLLA PORTARIA PRT 1ª - CODIN - No- 116, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2009 A PROCURADORA DO TRABALHO, que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais, Considerando o teor dos fatos relatados no Procedimento n° 266/2008, noticiando a dispensa dos empregados sem a quitação das parcelas resilitórias e que, em tese, teria praticado lide simulada; Considerando o disposto nos arts. 127 e 129 da Constituição da República, art. 6º, VII e 84, III, da Lei Complementar nº 75/93 e art. 8º, §1º da Lei nº 7347/85, que atribuem ao Ministério Público do Trabalho a defesa dos interesses difusos, coletivos, sociais e individuais indisponíveis, bem como a possibilidade de instauração de Inquérito Civil, resolve: Instaurar o Inquérito Civil nº 266/2008 em face de ALFA ENGENHARIA LTDA (Rua Lauro Vanucci, 98 - Jardim Santa Catarina CEP: 13.087-548 Campinas/SP, CNPJ: 73.034.555/0001-28). Presidirá o inquérito a Procuradora do Trabalho, CLÁUDIA CARVALHO DO NASCIMENTO, que poderá ser secretariada pelo servidor Hugo Takashi Gondo, Técnico Administrativo. CLÁUDIA CARVALHO DO NASCIMENTO 86 ISSN 1677-7042 1 PORTARIA PRT 1ª - CODIN - No- 117, DE 4 DE FEVEREIRO DE Nº 28, terça-feira, 10 de fevereiro de 2009 PORTARIA PRT 1ª - CODIN - No- 119, DE 4 DE FEVEREIRO DE PORTARIA PRT 1ª - CODIN - No- 121, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2009 2009 2009 A PROCURADORA DO TRABALHO, que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais, Considerando o teor dos fatos relatados no Procedimento n° 2716/2006, noticiando irregularidades no trabalho portuário; Considerando o disposto nos arts. 127 e 129 da Constituição da República, art. 6º, VII e 84, III, da Lei Complementar nº 75/93 e art. 8º, §1º da Lei nº 7347/85, que atribuem ao Ministério Público do Trabalho a defesa dos interesses difusos, coletivos, sociais e individuais indisponíveis, bem como a possibilidade de instauração de Inquérito Civil, resolve: Instaurar o Inquérito Civil nº 2716/2006 em face de OGMO - ÓRGÃO GESTOR DE MÃO-DE-OBRA DO TRABALHO PORTUÁRIO DOS PORTOS ORGANIZADOS DO RIO DE JANEIRO, SEPETIBA, FORNO E NITERÓI (Av. Rodrigues Alves, s/nº -ans 18B - Centro CEP: 20081-250 Rio de Janeiro/RJ, CNPJ: 00.363.349/0001-98). Presidirá o inquérito a Procuradora do Trabalho, CLÁUDIA CARVALHO DO NASCIMENTO, que poderá ser secretariada pelo servidor Hugo Takashi Gondo, Técnico Administrativo. A PROCURADORA DO TRABALHO, que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais, Considerando o teor dos fatos relatados no Procedimento n° 2224/2007, noticiando meio ambiente de trabalho - CIPA; Considerando o disposto nos arts. 127 e 129 da Constituição da República, art. 6º, VII e 84, III, da Lei Complementar nº 75/93 e art. 8º, §1º da Lei nº 7347/85, que atribuem ao Ministério Público do Trabalho a defesa dos interesses difusos, coletivos, sociais e individuais indisponíveis, bem como a possibilidade de instauração de Inquérito Civil, resolve: Instaurar o Inquérito Civil nº 2224/2007 em face de SUPERVIA - CONCESSIONÁRIA DE TRANSPORTES FERROVIÁRIOS S.A. (Rua da América, 210 Parte - Santo Cristo CEP: 20210590 Rio de Janeiro/RJ, CNPJ: 02.735.385/0001-60). Presidirá o inquérito a Procuradora do Trabalho, CLÁUDIA CARVALHO DO NASCIMENTO, que poderá ser secretariada pelo servidor Hugo Takashi Gondo, Técnico Administrativo. A PROCURADORA DO TRABALHO, que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais, Considerando o teor dos fatos relatados no Procedimento n° 2726/2008, noticiando fraude na rescisão de contrato de trabalho; Considerando o disposto nos arts. 127 e 129 da Constituição da República, art. 6º, VII e 84, III, da Lei Complementar nº 75/93 e art. 8º, §1º da Lei nº 7347/85, que atribuem ao Ministério Público do Trabalho a defesa dos interesses difusos, coletivos, sociais e individuais indisponíveis, bem como a possibilidade de instauração de Inquérito Civil, resolve: Instaurar o Inquérito Civil nº 2726/2008 em face de SEGIL (Rua Conde de Linhares, 355 - Campinho CEP: 22281-030 Rio de Janeiro/RJ, CNPJ: 40.170.029/0001-36). Presidirá o inquérito a Procuradora do Trabalho, CLÁUDIA CARVALHO DO NASCIMENTO, que poderá ser secretariada pelo servidor Hugo Takashi Gondo, Técnico Administrativo. CO CLÁUDIA CARVALHO DO NASCIMENTO PORTARIA PRT 1ª - CODIN - No- 143, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2009 ME O PROCURADOR DO TRABALHO, que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais, Considerando o teor dos fatos relatados na Representação nº 0682/2009, baseada em denúncia anônima, que informa não ter tido sua CTPS registrada pela empresa CAFÉ E BAR CATETE LTDA ME; Considerando o disposto nos arts. 127 e 129 da Constituição da República, art. 6º, VII e 84, III, da Lei Complementar nº 75/93 e art. 8º, §1º da Lei nº 7347/85, que atribuem ao Ministério Público do Trabalho a defesa dos interesses difusos, coletivos, sociais e individuais indisponíveis, bem como a possibilidade de instauração de Inquérito Civil, resolve: Instaurar o Inquérito Civil Público nº 0682/2009 em face de CAFÉ E BAR CATETE LTDA ME (RUA DO CATETE, Nº146, CATETE, RIO DE JANEIRO/RJ.). Presidirá o inquérito o Procurador do Trabalho, CARLOS EDUARDO CARVALHO BRISOLLA, que poderá ser secretariado pelo servidor Ricardo Afonso Silva de Brito, Técnico Administrativo. RC IA LIZ CLÁUDIA CARVALHO DO NASCIMENTO CLÁUDIA CARVALHO DO NASCIMENTO PORTARIA PRT 1ª - CODIN - No- 138, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2009 PORTARIA PRT 1ª - CODIN - No- 136, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2009 A PROCURADORA DO TRABALHO, que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais, Considerando o teor dos fatos relatados no Procedimento Preparatório de Inquérito Civil nº 1990/2008, concernentes à suposta admissão de empregados sem a necessária formalização dos contratos de trabalho respectivos, não pagamento de férias, gratificação correspondente e do 13º salário e ausência de recolhimentos fundiários que estariam ocorrendo no âmbito da empresa GUEMAFER MÁQUINAS E FERRAMENTAS LTDA; Considerando o disposto nos arts. 127 e 129 da Constituição da República, art. 6º, VII e 84, III, da Lei Complementar nº 75/93 e art. 8º, §1º da Lei nº 7347/85, que atribuem ao Ministério Público do Trabalho a defesa dos interesses difusos, coletivos, sociais e individuais indisponíveis, bem como a possibilidade de instauração de Inquérito Civil, resolve: Instaurar o Inquérito Civil nº 1990/2008 em face de GUEMAFER MÁQUINAS E FERRAMENTAS LTDA (RUA PEDRO TEIXEIRA, 46 -IRAJÁ- CEP 21231-060 -RIO DE JANEIRO/RJ). Presidirá o inquérito a Procuradora do Trabalho, DANIELLE CRAMER, que poderá ser secretariada pelo servidor Ricardo Afonso Silva de Brito, Técnico Administrativo. A PROCURADORA DO TRABALHO, que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais, Considerando o teor dos fatos relatados no Procedimento Preparatório de Inquérito Civil nº 1922/2008, destinado a apurar denúncias concernentes a jornadas de trabalho excessivas e não pagamento de horas extras que supostamente estariam ocorrendo no âmbito da empresa VERSATTI LTDA; Considerando o disposto nos arts. 127 e 129 da Constituição da República, art. 6º, VII e 84, III, da Lei Complementar nº 75/93 e art. 8º, §1º da Lei nº 7347/85, que atribuem ao Ministério Público do Trabalho a defesa dos interesses difusos, coletivos, sociais e individuais indisponíveis, bem como a possibilidade de instauração de Inquérito Civil, resolve: Instaurar o Inquérito Civil nº 1922/2008 em face de VERSATTI LTDA (AV. RIO BRANCO, 43/4º ANDAR -CENTRO- CEP 20090-003 -RIO DE JANEIRO/RJ). Presidirá o inquérito a Procuradora do Trabalho, DANIELLE CRAMER, que poderá ser secretariada pelo servidor Ricardo Afonso Silva de Brito, Técnico Administrativo. AÇ CARLOS EDUARDO CARVALHO BRISOLLA PORTARIA PRT 1ª - CODIN - No- 118, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2009 A PROCURADORA DO TRABALHO, que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais, Considerando o teor dos fatos relatados no Procedimento n° 1638/2008, noticiando diversas irregularidades trabalhistas, tais como: banco de horas, não pagamento de horas extras, anotação irregular da CTPS e sonegação - férias; Considerando o disposto nos arts. 127 e 129 da Constituição da República, art. 6º, VII e 84, III, da Lei Complementar nº 75/93 e art. 8º, §1º da Lei nº 7347/85, que atribuem ao Ministério Público do Trabalho a defesa dos interesses difusos, coletivos, sociais e individuais indisponíveis, bem como a possibilidade de instauração de Inquérito Civil, resolve: Instaurar o Inquérito Civil nº 1638/2008 em face de CIPRAPEL INDÚSTRIA DE PAPEL E EMBALAGENS (Av. Brasil, 22884 - Guadalupe CEP: 21660-000 Rio de Janeiro/RJ, CNPJ: 330352688149/0001-69). Presidirá o inquérito a Procuradora do Trabalho, CLÁUDIA CARVALHO DO NASCIMENTO, que poderá ser secretariada pelo servidor Hugo Takashi Gondo, Técnico Administrativo. CLÁUDIA CARVALHO DO NASCIMENTO ÃO PR OI DANIELLE CRAMER o- PORTARIA PRT 1ª - CODIN - No- 122, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2009 BID PORTARIA PRT 1ª - CODIN - N 120, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2009 A PROCURADORA DO TRABALHO, que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais, Considerando o teor dos fatos relatados no Procedimento n° 2666/2008, noticiando que a empresa estaria reiteradamente aduzindo a falsidade de atestado médico para aplicar justa causa a seus empregados; Considerando o disposto nos arts. 127 e 129 da Constituição da República, art. 6º, VII e 84, III, da Lei Complementar nº 75/93 e art. 8º, §1º da Lei nº 7347/85, que atribuem ao Ministério Público do Trabalho a defesa dos interesses difusos, coletivos, sociais e individuais indisponíveis, bem como a possibilidade de instauração de Inquérito Civil, resolve: Instaurar o Inquérito Civil nº 2666/2008 em face de BRASFELS S.A. - ENCAMPOU A EMPRESA "INDÚSTRIA VEROLME ISHIBRÁS S.A." (Estrada Rio-Santos (BR 101) km 81 - Jacuecanga CEP: 23905-000 Angra dos Reis/RJ, CNPJ: 03.669.753/0001-82). Presidirá o inquérito a Procuradora do Trabalho, CLÁUDIA CARVALHO DO NASCIMENTO, que poderá ser secretariada pelo servidor Hugo Takashi Gondo, Técnico Administrativo. A CLÁUDIA CARVALHO DO NASCIMENTO PORTARIA PRT 1ª - CODIN - N 137, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2009 O PROCURADOR DO TRABALHO, que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais, Considerando o teor dos fatos relatados na Representação nº 0509/2009, baseada em denúncia formulada pelo Ministério do Trabalho, noticiando atraso nos recolhimentos de parcelas fundiárias por parte da empresa HOTEL TURISMO LE MAZOT SURMER LTDA; Considerando o disposto nos arts. 127 e 129 da Constituição da República, art. 6º, VII e 84, III, da Lei Complementar nº 75/93 e art. 8º, §1º da Lei nº 7347/85, que atribuem ao Ministério Público do Trabalho a defesa dos interesses difusos, coletivos, sociais e individuais indisponíveis, bem como a possibilidade de instauração de Inquérito Civil, resolve: Instaurar o Inquérito Civil Público nº 0509/2009 em face de HOTEL TURISMO LE MAZOT SURMER LTDA (RODOVIA RIOSANTOS, S/Nº, KM 21, ITAGUAÍ/RJ.). Presidirá o inquérito o Procurador do Trabalho, CARLOS EDUARDO CARVALHO BRISOLLA, que poderá ser secretariado pelo servidor Ricardo Afonso Silva de Brito, Técnico Administrativo. A PROCURADORA DO TRABALHO, que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais, Considerando o teor dos fatos relatados no Procedimento Preparatório de Inquérito Civil nº 1923/2008, concernentes a supostas irregularidades nas jornadas de trabalho e no pagamento de férias que estariam ocorrendo no âmbito da empresa DIAMOND INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA; Considerando o disposto nos arts. 127 e 129 da Constituição da República, art. 6º, VII e 84, III, da Lei Complementar nº 75/93 e art. 8º, §1º da Lei nº 7347/85, que atribuem ao Ministério Público do Trabalho a defesa dos interesses difusos, coletivos, sociais e individuais indisponíveis, bem como a possibilidade de instauração de Inquérito Civil, resolve: Instaurar o Inquérito Civil nº 1923/2008 em face de DIAMOND INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA (RUA PEREIRA LANDIM, 54 -RAMOS- CEP 21031-620 -RIO DE JANEIRO/RJ). Presidirá o inquérito a Procuradora do Trabalho, DANIELLE CRAMER, que poderá ser secretariada pelo servidor Ricardo Afonso Silva de Brito, Técnico Administrativo. o- DANIELLE CRAMER A PROCURADORA DO TRABALHO, que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais, Considerando o teor dos fatos relatados no Procedimento n° 1755/2007, noticiando sonegação de direitos e verbas trabalhistas; Considerando o disposto nos arts. 127 e 129 da Constituição da República, art. 6º, VII e 84, III, da Lei Complementar nº 75/93 e art. 8º, §1º da Lei nº 7347/85, que atribuem ao Ministério Público do Trabalho a defesa dos interesses difusos, coletivos, sociais e individuais indisponíveis, bem como a possibilidade de instauração de Inquérito Civil, resolve: Instaurar o Inquérito Civil nº 1755/2007 em face de CONFECÇÕES IRGIN LTDA (Rua Teixeira Ribeiro, 164 - Ramos CEP: 21040-242 Rio de Janeiro/RJ, CNPJ: 33.155.110/0001-81). Presidirá o inquérito a Procuradora do Trabalho, CLÁUDIA CARVALHO DO NASCIMENTO, que poderá ser secretariada pelo servidor Hugo Takashi Gondo, Técnico Administrativo. PO PORTARIA PRT 1ª - CODIN - No- 140, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2009 CARLOS EDUARDO CARVALHO BRISOLLA DANIELLE CRAMER RT ER CE IRO S CLÁUDIA CARVALHO DO NASCIMENTO PORTARIA PRT 1ª - CODIN - No- 134, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2009 A PROCURADORA DO TRABALHO, que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais, Considerando o teor dos fatos relatados no Procedimento Preparatório de Inquérito Civil nº 2119/2008, destinado a apurar denúncias concernentes a não pagamento tempestivo de verbas rescisórias e ausência de depósitos fundiários que supostamente estariam ocorrendo no âmbito da empresa MARIA SAUCHA PLANEJAMENTO AMBIENTAL, PAISAGÍSTICO, CONSULTORIA E EXECUÇÂO; Considerando o disposto nos arts. 127 e 129 da Constituição da República, art. 6º, VII e 84, III, da Lei Complementar nº 75/93 e art. 8º, §1º da Lei nº 7347/85, que atribuem ao Ministério Público do Trabalho a defesa dos interesses difusos, coletivos, sociais e individuais indisponíveis, bem como a possibilidade de instauração de Inquérito Civil, resolve: Instaurar o Inquérito Civil Público nº 2119/2008 em face de MARIA SAUCHA PLANEJAMENTO AMBIENTAL, PAISAGÍSTICO, CONSULTORIA E EXECUÇÂO (LADEIRA DA FREGUESIA, 231/106 -JACARÉPAGUA- CEP 22760-090 -RIO DE JANEIRO/RJ). Presidirá o inquérito a Procuradora do Trabalho, DANIELLE CRAMER, que poderá ser secretariada pelo servidor Ricardo Afonso Silva de Brito, Técnico Administrativo. DANIELLE CRAMER 1 Nº 28, terça-feira, 10 de fevereiro de 2009 PORTARIA PRT 1ª - CODIN - No- 133, DE 5 DE FEVEREIRO DE PORTARIA PRT 1ª - CODIN - No- 150, DE 9 DE FEVEREIRO DE Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais 2009 2009 A PROCURADORA DO TRABALHO, que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais, Considerando o teor dos fatos relatados no Procedimento Preparatório de Inquérito Civil nº 2442/2008, destinado a apurar denúncias concernentes a supostos atrasos no pagamento salarial que estariam ocorrendo no âmbito da empresa HOSPITAL DOKTOR DAY LTDA; Considerando o disposto nos arts. 127 e 129 da Constituição da República, art. 6º, VII e 84, III, da Lei Complementar nº 75/93 e art. 8º, §1º da Lei nº 7347/85, que atribuem ao Ministério Público do Trabalho a defesa dos interesses difusos, coletivos, sociais e individuais indisponíveis, bem como a possibilidade de instauração de Inquérito Civil, resolve: Instaurar o Inquérito Civil Público nº 2442/2008 em face de HOSPITAL DOKTOR DAY LTDA (AV. ARMANDO LOMBARDI, 1000, BLOCO 2, COBERTURA -BARRA DA TIJUCA- CEP 22640000 -RIO DE JANEIRO/RJ). Presidirá o inquérito a Procuradora do Trabalho, DANIELLE CRAMER, que poderá ser secretariada pelo servidor Ricardo Afonso Silva de Brito, Técnico Administrativo. A PROCURADORA DO TRABALHO, que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais, Considerando o teor dos fatos relatados no Procedimento n° 1784/2008, noticiando a dispensa de dirigentes sindicais sem justa causa ou por "justa" causa sem inquérito, o que viola, em tese, a garantia provisória de emprego auferida aos dirigentes sindicais; Considerando o disposto nos arts. 127 e 129 da Constituição da República, art. 6º, VII e 84, III, da Lei Complementar nº 75/93 e art. 8º, §1º da Lei nº 7347/85, que atribuem ao Ministério Público do Trabalho a defesa dos interesses difusos, coletivos, sociais e individuais indisponíveis, bem como a possibilidade de instauração de Inquérito Civil, resolve: Instaurar o Inquérito Civil nº 1784/2008 em face de LABORATÓRIO GROSS S.A (Rua Padre Ildeofonso Penalba, 389 Todos os Santos CEP: 20775-020 Rio de Janeiro/RJ, CNPJ: 33.145.194/0001-72). Presidirá o inquérito a Procuradora do Trabalho, CLÁUDIA CARVALHO DO NASCIMENTO, que poderá ser secretariada pelo servidor Hugo Takashi Gondo, Técnico Administrativo. CLÁUDIA CARVALHO DO NASCIMENTO 3ª REGIÃO DANIELLE CRAMER o- PORTARIA PRT 1ª - CODIN - N 147, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2009 RETIFICAÇÃO A PROCURADORA DO TRABALHO, que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais, Considerando o teor dos fatos relatados no Procedimento n° 3690/2008, noticiando que a investigada não teria promovido o reajuste de salário e de vale-alimentação, conforme previsto em "dissídio" da categoria; Considerando o disposto nos arts. 127 e 129 da Constituição da República, art. 6º, VII e 84, III, da Lei Complementar nº 75/93 e art. 8º, §1º da Lei nº 7347/85, que atribuem ao Ministério Público do Trabalho a defesa dos interesses difusos, coletivos, sociais e individuais indisponíveis, bem como a possibilidade de instauração de Inquérito Civil, resolve: Instaurar o Inquérito Civil nº 3690/2008 em face de EXPLORER TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA (Av. Princesa Isabel, 07 lojas A e B - Copacabana CEP: 22011-010, Rio de Janeiro/RJ, CNPJ: 02.570.702/0001-36). Presidirá o inquérito a Procuradora do Trabalho, CLÁUDIA CARVALHO DO NASCIMENTO, que poderá ser secretariada pelo servidor Hugo Takashi Gondo, Técnico Administrativo. Na Portaria nº 32, de 23 de abril de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 6 de maio de 2008, Seção 1, página 86, onde se lê: PREFEITURA DE OURO VERDE DE MINAS. Leia-se: MUNICÍPIO DE OURO VERDE DE MINAS. Poder Judiciário . TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando os termos do art. 169, § 1º, inciso II, da Constituição Federal, c/c o art. 84, § 4º, da Lei nº 11.768, de 14 de agosto de 2008, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2009, resolve: Tornar público o demonstrativo do saldo das autorizações para admissões ou contratações de pessoal, a qualquer título, neste Tribunal, durante o exercício de 2008, nos termos da tabela abaixo: A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX CLÁUDIA CARVALHO DO NASCIMENTO PORTARIA PRT 1ª - CODIN - No- 131, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2009 A PROCURADORA DO TRABALHO, que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais, Considerando o teor dos fatos relatados no Procedimento Preparatório de Inquérito Civil nº 3008/2006, destinado a apurar denúncia de sonegação a direitos e verbas trabalhistas que estaria sendo praticada pelos clubes de futebol de todo o país em decorrência de diretrizes emanadas da CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL; Considerando o disposto nos arts. 127 e 129 da Constituição da República, art. 6º, VII e 84, III, da Lei Complementar nº 75/93 e art. 8º, §1º da Lei nº 7347/85, que atribuem ao Ministério Público do Trabalho a defesa dos interesses difusos, coletivos, sociais e individuais indisponíveis, bem como a possibilidade de instauração de Inquérito Civil, resolve: Instaurar o Inquérito Civil Público nº 3008/2006 em face de CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL (RUA VICTOR CIVITA, 66, BLOCO 1, EDFICIO 5, 5º ANDAR -BARRA DA TIJUCA- CEP 22775-044 -RIO DE JANEIRO/RJ). Presidirá o inquérito a Procuradora do Trabalho, DANIELLE CRAMER, que poderá ser secretariada pelo servidor Ricardo Afonso Silva de Brito, Técnico Administrativo. DANIELLE CRAMER PORTARIA PRT 1ª - CODIN - No- 148, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2009 A PROCURADORA DO TRABALHO, que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais, Considerando o teor dos fatos relatados no Procedimento n° 2369/2008, noticiando ilegalidade de cláusulas; Considerando o disposto nos arts. 127 e 129 da Constituição da República, art. 6º, VII e 84, III, da Lei Complementar nº 75/93 e art. 8º, §1º da Lei nº 7347/85, que atribuem ao Ministério Público do Trabalho a defesa dos interesses difusos, coletivos, sociais e individuais indisponíveis, bem como a possibilidade de instauração de Inquérito Civil, resolve: Instaurar o Inquérito Civil nº 2369/2008 em face de CASA DE SAÚDE E MATERNIDADE JOARI LTDA (Rua Olinda Ellis, 93 - Campo Grande CEP: 23045-160, Rio de Janeiro/RJ, CNPJ: 33.910.167/0001-49) e SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - SEESS/RJ ( Rua Álvaro Alvim, 31 Grupo 901 Centro CEP: 20031-010, Rio de Janeiro/RJ, CNPJ: 68.697.176/000188. Presidirá o inquérito a Procuradora do Trabalho, CLÁUDIA CARVALHO DO NASCIMENTO, que poderá ser secretariada pelo servidor Hugo Takashi Gondo, Técnico Administrativo. CLÁUDIA CARVALHO DO NASCIMENTO CARGO EFETIVO 02 CARGO EM COMISSÃO - IM FUNÇÃO COMISSIONADA - SALDO TOTAL 02 Des. ESTÁCIO LUIZ GAMA DE LIMA TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MATO GROSSO DO SUL PORTARIA Nº 60, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2009 O DESEMBARGADOR RÊMOLO LETTERIELLO, PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das prerrogativas que lhe são conferidas pelo artigo 22, inciso LI, da Resolução TRE/MS nº 170, de 18.12.97, Regimento Interno deste Tribunal, e face ao disposto no § 4º do art. 84 da Lei nº 11.768/2008; resolve tornar público o saldo da autorização para admissão de pessoal do exercício de 2008 que, observada a existência de disponibilidade orçamentária, poderá ser utilizado no exercício de 2009: CARGO EFETIVO 3 CARGO EM COMISSÃO 0 FUNÇÃO COMISSIONADA 0 . CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA ACÓRDÃOS DE 9 DE FEVEREIRO DE 2009 RECURSO EM PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL CFM Nº 7501252/2005 - ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado do Paraná (Processo nº 0033/2002). Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros da 4ª Câmara do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao recurso interposto pelo apelante, mantendo a decisão do Conselho de origem, que aplicou ao apelado a pena de "CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL", prevista na letra "c", do artigo 22 da Lei 3.268/57, por infração aos artigos 29 e 57 do Código de Ética Médica, nos termos do voto do Sr. Conselheiro Relator. Brasília, 10 de dezembro de 2008. EDILMA DE ALBUQUERQUE LINS BARBOSA, Presidente da Sessão; DARDEG DE SOUSA ALEIXO, Relator. PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL CFM Nº 8380271/2005 - ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás (Processo nº 0208/2003). Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros da 6ª Câmara do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento aos recursos interpostos pelos apelantes, mantendo a decisão do Conselho de origem, que lhes aplicou a pena de "CENSURA CONFIDENCIAL EM AVISO RESERVADO", prevista na letra "b", do artigo 22 da Lei 3.268/57, por infração aos artigos 4º e 87 do Código de Ética Médica, nos termos do voto do Sr. Conselheiro Relator. Brasília, 10 de dezembro de 2008. RICARDO JOSÉ BAPTISTA, Presidente da Sessão; ALOÍSIO TIBIRIÇÁ MIRANDA, Relator. PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL CFM Nº 8746279/2005 - ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás (Processo nº 0269/2003). Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros da 6ª Câmara do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de votos, em conhecer e dar provimento parcial ao recurso interposto pelo apelante, reformando a decisão do Conselho de origem, que lhe aplicou a pena de "CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL", prevista na letra "c", do artigo 22, da Lei 3.268/57, abrandando para a pena de "CENSURA CONFIDENCIAL EM AVISO RESERVADO", prevista na letra "b", do artigo 22, do mesmo dispositivo legal, por infração aos artigos 17 e 19 do Código de Ética Médica, descaracterizando infração aos artigos 92, 96 e 97 do mesmo Código, nos termos do voto do Sr. Conselheiro Relator. Brasília, 10 de dezembro de 2008. ROBERTO TENÓRIO DE CARVALHO, Presidente da Sessão; ALOÍSIO TIBIRIÇÁ MIRANDA, Relator. PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL CFM Nº 4010078/2006 - ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Processo nº 3734-144/1999). Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros do Pleno do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de votos, em conhecer e, por maioria, negar provimento ao recurso interposto pelo apelante, mantendo a decisão do Conselho de origem, que lhe aplicou a pena de "CASSAÇÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL", prevista na letra "e", do artigo 22 da Lei 3.268/57, por infração aos artigos 4º, 55, 63 e 65 do Código de Ética Médica, nos termos do voto do Sr. Conselheiro Relator. Brasília, 12 de dezembro de 2008. EDSON DE OLIVEIRA ANDRADE, Presidente; FREDERICO HENRIQUE DE MELO, Relator. PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL CFM Nº 5734111/2006 - ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Processo nº 5285-645/2002). Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros da 4ª Câmara do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao recurso interposto pelo apelante, mantendo a decisão do Conselho de origem, que lhe aplicou a pena de "ADVERTÊNCIA CONFIDENCIAL EM AVISO RESERVADO", prevista na letra "a", do artigo 22 da Lei 3.268/57, por infração aos artigos 2º, 5º, 29 e 34 do Código de Ética Médica, nos termos do voto do Sr. Conselheiro Relator. Brasília, 10 de dezembro de 2008. GENÁRIO ALVES BARBOSA, Presidente da Sessão; DARDEG DE SOUSA ALEIXO, Relator. PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL CFM Nº 6254122/2006 - ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Processo nº 5133-493/2002). Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros da 4ª Câmara do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao recurso interposto pelo apelante, mantendo a decisão do Conselho de origem, que lhe aplicou a pena de "CENSURA CONFIDENCIAL EM AVISO RESERVADO", prevista na letra "b", do artigo 22 da Lei 3.268/57, por infração aos artigos 2º, 29 e 57 do Código de Ética Médica, nos termos do voto do Sr. Conselheiro Relator. Brasília, 10 de dezembro de 2008. GENÁRIO ALVES BARBOSA, Presidente da Sessão; DARDEG DE SOUSA ALEIXO, Relator. L A N O I C A S N E R P PORTARIA Nº 67, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2009 SALDO TOTAL 3 Des. RÊMOLO LETTERIELLO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 24ª REGIÃO DESPACHO DO PRESIDENTE Em 6 de fevereiro de 2009 Processo TRT nº 311/2008. Ratifico a inexigibilidade de licitação, com fulcro no art. 25, inciso I da Lei n. 8.666/93, para a prorrogação do contrato de prestação de serviços de manutenção, de suporte técnico e de atualizações do Software SIABI - Sistema de Automação de Bibliotecas, firmado com a Empresa W.J. Serviços de Informática Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 05.116.014/0001-99, pelo período de 12 meses, a contar de 1º.03.2009, no valor total de R$ 5.580,48. Des. RICARDO GERALDO MONTEIRO ZANDONA 87 ISSN 1677-7042 NA 88 ISSN 1677-7042 1 PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL CFM Nº 7747180/2006 - ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Processo nº 4483-370/2001). Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros da 4ª Câmara do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de votos, em conhecer e dar provimento parcial ao recurso interposto pelo apelante, reformando a decisão do Conselho de origem, que lhe aplicou a pena de "SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL POR 30 (TRINTA) DIAS", prevista na letra "d", do artigo 22 da Lei 3.268/57, abrandando para a pena de "CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL", prevista na letra "c", do artigo 22 do mesmo dispositivo legal, por infração aos artigos 2º, 4º, 30 e 55 do Código de Ética Médica, nos termos do voto da Sra. Conselheira Relatora. Brasília, 10 de dezembro de 2008. GENÁRIO ALVES BARBOSA, Presidente da Sessão; EDILMA DE ALBUQUERQUE LINS BARBOSA, Relatora. PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL CFM Nº 1356058/2007 - ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado de Mato Grosso (Processo nº 0019/2004). Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros da 1ª Câmara do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de votos, em conhecer e dar provimento parcial ao recurso interposto pelo apelante, reformando a decisão do Conselho de origem, que lhe aplicou a pena de "CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL", prevista na letra "c", do artigo 22 da Lei 3.268/57, abrandando para a pena de "CENSURA CONFIDENCIAL EM AVISO RESERVADO", prevista na letra "b", do artigo 22 do mesmo dis- CO ME RC IA LIZ positivo legal, por infração aos artigos 17, 19, 76 e 142 do Código de Ética Médica, descaracterizando infração ao artigo 15 do mesmo Código, nos termos do voto do Sr. Conselheiro Relator. Brasília, 10 de dezembro de 2008. RAFAEL DIAS MARQUES NOGUEIRA, Presidente da Sessão; GERALDO LUIZ MOREIRA GUEDES, Relator. PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL CFM Nº 1037032/2008 - ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás (Processo nº 0431/2005). Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros da 2ª Câmara Extraordinária do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela apelante, mantendo a decisão do Conselho de origem, que Absolveu o Apelado, nos termos do voto do Sr. Conselheiro Relator. Brasília, 07 de janeiro de 2009. JOSÉ FERNANDO MAIA VINAGRE, Presidente da Sessão; PEDRO PABLOMAGALHÃES CHACEL, Relator. PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL CFM Nº 1718041/2008 - ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Processo nº 5467-116/2003). Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros da 2ª Câmara Extraordinária do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao recurso interposto pelo apelante, mantendo a decisão do Conselho de origem, que lhe aplicou a pena de "ADVERTÊNCIA CONFIDENCIAL EM AVISO RESERVADO", prevista na letra "a", do artigo 22 da Lei 3.268/57, por infração aos artigos 4º e 37 do Código de Ética Nº 28, terça-feira, 10 de fevereiro de 2009 Médica, nos termos do voto do Sr. Conselheiro Relator. Brasília, 07 de janeiro de 2009. JOSÉ FERNANDO MAIA VINAGRE, Presidente da Sessão; PEDRO PABLO MAGALHÃES CHACEL, Relator. PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL CFM Nº 10126262/2008 - ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado de Pernambuco (Processo nº 39/2003). Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros da 2ª Câmara Extraordinária do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela apelante, mantendo a decisão do Conselho de origem, que ABSOLVEU os apelados, nos termos do voto do Sr. Conselheiro Relator. Brasília, 07 de janeiro de 2009. JOSÉ FERNANDO MAIA VINAGRE, Presidente da Sessão; PEDRO PABLO MAGALHÃES CHACEL, Relator. RECURSO DE ARQUIVAMENTO RECURSO EM SINDICÂNCIA CFM Nº 11452/2008 - ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Sindicância nº 20.335/2004). Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros da 2ª Câmara Extraordinária do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela apelante, mantendo a decisão do Conselho de origem, que determinou o ARQUIVAMENTO dos autos, nos termos do voto do Sr. Conselheiro Relator. Brasília, 28 de janeiro de 2009. JOSÉ FERNANDO MAIA VINAGRE, Presidente da Sessão; PEDRO PABLO MAGALHÃES CHACEL, Relator. PEDRO PABLO MAGALHÃES CHACEL Corregedor AÇ ÃO PR OI BID A PO RT ER CE IRO S