Transformacion de los campesinos em sujetos de derechos e

Transcripción

Transformacion de los campesinos em sujetos de derechos e
PROPUESTAS
1. Transformacion de los campesinos em sujetos de derechos e atores
protagonistas em la garantia de la soberania alimentaria e derecho humano a
la alimentacion
- soberania alimentaria en el marco de desarollo rural
- Multifuncionalidad de la agricultura familiaria (inclusion social + producion de
alimentos para mercados locales + sustentabilidad ambiental)
- Formacion de circuitos curtos de producion, abastecimento e consumo
- Democratizacion de la inversion publica hacia la agricultura familiaria, políticas
publicas adequadas a las especificidades de estes agricultores
2. Ampliacion de la participacion social e democratizacion de las instancias
decisórias relacionadas a la agricultura e soberania alimentaria
- Qualidade e sustentabilidad de los processos de construcion de las agendas publicas
- Valorizacion de las experiências de la sociedade civil
- Reforma Del CFS e valorizacion del mecanismo de participacion de la sociedade civil
- Fomento a processo e espacos de participação a nível nacional (conselhos,...)
3. Adoccion de uma perspectiva multisetoiral en el enfoque de las políticas
publicas para la agricultura y sistemas alimentarios globales
- estabelecer mas claramente las relaciones entre produccion e consumo alimentar,
inclorporar el aspecto de alimentação adequada e las conseqüências em la salud
- possibilidad de nuevas alianças, com nutricionistas, salud publica, consumidores...
- fortalecimento de acciones mas integradas voltadas a la regulacion de las industria
alimentaria
- perspectivas de construcion de políticas publicas interseotirales. Ex: PAA e
Alimentação Escolar (Compras Institucionales)
ELEMENTOS DESDE LA EXPERIÊNCIA BRASILERA
Trajetoria de construcion de la agenda publica de:
Agricultura Familiaria
Soberania e Seguridad Alimentaria
Cronologia
Meados de 1990 - Inflexão na trajetória do reconhecimento oficial pelo Estado
brasileiro da diversidade do meio rural e da legitimidade das demandas da agricultura
familiar. Até então a política agrícola estava voltada quase que exclusivamente para a
agricultura patronal.
Estavam fora:
- 4,4 milhões de estabelecimentos rurais familiares, dos quais 2,2 milhões de famílias
pobres
1996 - Criação do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar
(PRONAF) Crédito e Seguro Agrícola
1999 – Criação do Ministério do Desenvolvimento Agrário
2002 – Lançamento Programa Fome Zero
2003 – Criação do Programa de Aquisição de Alimentos – PAA
2004 – Institucionalização da PNATER
2006 – Lei Orgânica SAN
2010 – Direito à alimentação na Constituição
Agricultura Familiaria
Enfoques simultâneos:
Agronegócio
expansão da produção e da produtividade agropecuária,
incorporação de tecnologia
competitividade do agribusiness
interesses empresariais
setorial
concentra 70% do crédito rural
Agricultura Familiar
procura equilibrar a dimensão econômica, social e ambiental do desenvolvimento.
Multifuncional - produz alimentos, gera mais de 80% da ocupação no setor rural,
favorece o emprego de práticas produtivas ecologicamente mais equilibradas, como a
diversificação de cultivos, o menor uso de insumos industriais e a preservação do
patrimônio genético.
Focado na soberania alimentar e no direito humano à alimentação
LEI Nº 11.326, DE 24 DE JULHO DE 2006.
Estabelece as diretrizes para a formulação da
Política Nacional da Agricultura Familiar e
Empreendimentos Familiares Rurais
Considera-se agricultor familiar e empreendedor familiar rural aquele que pratica
atividades no meio rural, atendendo, simultaneamente, aos seguintes requisitos:
I - não detenha, a qualquer título, área maior do que 4 (quatro) módulos fiscais;
II - utilize predominantemente mão-de-obra da própria família nas atividades
econômicas do seu estabelecimento ou empreendimento;
III - tenha percentual mínimo da renda familiar originada de atividades econômicas
do seu estabelecimento ou empreendimento
IV - dirija seu estabelecimento ou empreendimento com sua família.
São também beneficiários desta Lei:
I – silvicultores que, cultivem florestas nativas ou exóticas e que promovam o
manejo sustentável daqueles ambientes;
II - aqüicultores que explorem reservatórios hídricos com superfície total de até 2ha
III - extrativistas que exerçam essa atividade artesanalmente no meio rural,
excluídos os garimpeiros e faiscadores;
IV - pescadores que exerçam a atividade pesqueira artesanalmente.
V - povos indígenas
VI - integrantes de comunidades remanescentes de quilombos rurais e demais povos
e comunidades tradicionais
Censo Agropecuário 2006
produção de mandioca (87%)
feijão preto (77%)
leite de vaca (58%)
café conilon e robusta (55%)
aves (50%)
milho (46%)
arroz (34%)
bovinos (30%)
Apenas 1,8% da agricultura praticada no Brasil é orgânica (que incorpora outras
práticas, além da agroecológica)
Estabelecimentos da agricultura familiar correspondem a 84% do total de
estabelecimentos agropecuários e ocupam 25% da área total.
Absorvem 75% da mão de obra ocupada na agropecuária.
Crédito Rural do PRONAF
1,4 milhão de contratos na safra 2008/09.
US$ 7 Bi
Seguro da Agricultura Familiar (SEAF)
Garantia Safra
Programa de Garantia de Preços da Agricultura Familiar (PGPAF)
Política Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (PNATER)