Catálogo Institucional

Transcripción

Catálogo Institucional
Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas de
SINOP
Catálogo Institucional
1. Introdução:
Mensagem Inicial
Os processos de ensino e de aprendizagem pressupõem a participação ativa de seus
interlocutores, de forma que possam ser efetuados com êxito. Para tanto, é vital que
alunos e professores conheçam a realidade institucional e tenham informações que os
possibilitem desenvolver suas potencialidades.
Para que você, aluno ou docente, possa conhecer em detalhes a instituição de que faz
parte, e atendendo à Portaria Normativa 40/2007, alterada pela Portaria 23/2010,
Art.32, que estabelece que a instituição deve manter informações atualizadas em sua
página eletrônica, elaboramos o presente documento, denominado Catálogo
Institucional. Por meio dele, você poderá consultar informações sobre dirigentes,
coordenadores e docentes, resultados das últimas avaliações do MEC, infraestrutura,
valores de cursos etc.
Esteja certo de que a melhor estrutura está preparada para que as atividades
acadêmicas possam ocorrer com qualidade.
Que você, qual agente ativo do processo, possa ter excelentes experiências
acadêmicas em nossa instituição.
Seja bem-vindo!
A Direção.
2
2. Atos autorizativos expedidos pelo MEC
A Lei 9.394/96, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, define, em
seu Art. 46:
A autorização e o reconhecimento de cursos, bem como o credenciamento
de instituições de Educação Superior, terão prazos limitados, sendo
renovados, periodicamente, após processo regular de avaliação.
Os atos autorizativos de cursos e da instituição estão disponíveis para consulta pública
no seguinte endereço eletrônico:
http://emec.mec.gov.br/
3. Dirigentes e Coordenadores de Curso da Instituição
DIREÇÃO
FUNÇÃO
Diretor
NOME
Alcilene Meneses Ferreira
COORDENAÇÃO
CURSO
NOME
Arquitetura
Ranilson Antonio Mendonca Borja
Biomedicina
Francianne Baroni Zandonadi
Direito
Cleuton Barrachi Silva
Enfermagem
Tania Ramos Silva Fonseca
Engenharia de Produção
Andre Luiz Nonato Ferraz
Farmácia
Vanessa Bergo Hidalgo
Fisioterapia
Ricardo Alexandre Tribioli
Psicologia
Vania Aparecida da Silva Figueiredo do Couto
3
4. Relação de Docentes da Instituição
CORPO DOCENTE
NOME
ADEMAR GARLINI
TITULAÇÃO
Mestre
ADILA DE QUEIROZ NEVES
Especialista
ADRIANA REGINA REDIVO
Mestre
ANA CARLA GUIDINI VALENTINI
Especialista
ANA MARIA DE SOUZA
Especialista
ANA PAULA GALVAO
Especialista
ANDERSON VALNEI DOLCE
Especialista
ANDRE LUIZ NONATO FERRAZ
Doutor
ANDREYA MONTI OSORIO
Especialista
ANTONIO CARLOS BUENO FILHO
Especialista
CAIO BERTOLDI
Especialista
CARLOS EDUARDO FURTADO
Especialista
CAROLINE SAMBATI
Especialista
CLAUDIA ADRIANA WAGNER
Especialista
CLAUDIA ZANGRANDE
Especialista
CLAUDOMIRO SILVA DO NASCIMENTO
Especialista
CLEUTON BARRACHI SILVA
Mestre
DARVIN KRAUSPENHAR JUNIOR
Mestre
DAYANA SCHIMIDT MOORE
Mestre
EDGAR NOGUEIRA DEMARQUI
Mestre
EDIGIO ANTONIO LASTA
Mestre
EDUARDO KENETY ISHIKAWA
EDUARDO OLTRAMARI ENGLER
ELIETTI CARDENA MARTINS
ELISANGELA PARIZ
ELIZA FIOVARANTE PELLOSO
ERIANA SERPA BARRETO
FABER DOS SANTOS
Especialista
Mestre
Especialista
Mestre
Especialista
Mestre
Especialista
4
FERNANDA CRISTINA ESTEVES DE OLIVEIRA
Doutor
FRANCIANNE BARONI ZANDONADI
Mestre
FRANCIELE LONGHI
GHISELE ALVES FERREIRA
Especialista
Mestre
GISELLE CRISTINA GERALDI
Especialista
GISLAINE FABRIS
Especialista
GRAZIELA ESTEVES MAGALHAES
Especialista
GUILHERME GARRIDO
Especialista
JEAN LUCAS DA SILVA
Mestre
JOEL ALVES DE SOUSA
Mestre
JOSE ALDAIR PINHEIRO
Mestre
JOSÉ ADILSON GOMES FONSECA
Especialista
JULIANA BRANDAO MEDEIROS DE AMORIM
Especialista
JULIANA RORIZ AARESTRUP
Doutor
JUSCILIANO BOARETTO
Mestre
KARIZE TATINA MARTINS DE
Especialista
KELLIN DUARTE DE LIMA
Especialista
LAURA RÚBIA GROTH
Especialista
MARCIA CRISTINA BARBOSA
Especialista
MARCIA REGINA BONI
Mestre
MARILENE WIZBIKI
Especialista
MARISA ARTMANN
Doutor
MICHELI CATIA FAVARETO
Especialista
PATRICIA DE AZEVEDO CASTELO BRANCO
Doutor
PAULO CESAR RIBEIRO MARTINS
Doutor
PAULO SERGIO MARQUES
Doutor
PEDRO HENRIQUE GUIMARAES DA SILVA SIQUEIRA
Especialista
PRISCILA PELEGRINI
Especialista
RANILSON ANTONIO MENDONÇA
Especialista
REINALDO JACYNTHO DE ARAUJO
Especialista
RICARDO ALEXANDRE TRIBIOLI
Mestre
RICARDO FERREIRA DA SILVA
Especialista
RITA PETTERSEN CUSTODIO
Especialista
5
ROGERIO PEREIRA DE SOUZA
Especialista
RONALDO TEODORO
Especialista
SANDRA INOCÊNCIO
Especialista
SULMAYA ACACIA DA SILVA
Especialista
SUZIMAR FARIA
Especialista
TANIA RAMOS SILVA FONSECA
Especialista
TELES JUNIOR FERREIRA
Especialista
THAISSA TELES BRENA
Especialista
THEONAS DE OLIVEIRA FILHO
Especialista
VALESKA MARQUES ARRUDA
Doutor
VANDERSON PAULI
Especialista
VANESSA BERGO HIDALGO
Especialista
VANIA APARECIDA DA SILVA FIGUEIREDO DO COUTO
Mestre
VANIA DA ROSA PINHEIRO
Especialista
VANIA SANTOS DE SOUZA
Especialista
VERONICA LEMES PINTO
Especialista
VINICIUS JOSE SANTOS LOPES
Mestre
WILSON TEIXEIRA
Especialista
5. Resultados das últimas avaliações in loco realizadas pelo MEC
Curso
Arquitetura e Urbanismo
Biomedicina
Direito
Enfermagem
Engenharia de Produção
Farmácia
Fisioterapia
Psicologia
CC
3
4
3
SC
3
3
3
SC
CI
3
6
6. Valor dos encargos financeiros, por curso
Arquitetura
MENSALIDADES REFERENTES AO 1º SEMESTRE de 2013
MATUTINO
Período
1º Semestre
2º Semestre
3º Semestre
4º Semestre
5º Semestre
6º Semestre
7º Semestre
8º Semestre
9º Semestre
10º Semestre
Valor da Mensalidade
R$ 1.049,00
R$ 1.049,00
R$ 1.049,00
R$ 1.049,00
R$ 1.049,00
R$ 1.049,00
R$ 1.049,00
R$ 1.049,00
R$ 1.049,00
R$ 1.049,00
NOTURNO
Período
1º Semestre
2º Semestre
3º Semestre
4º Semestre
5º Semestre
6º Semestre
7º Semestre
8º Semestre
9º Semestre
10º Semestre
Valor da Mensalidade
R$ 1.049,00
R$ 1.049,00
R$ 1.049,00
R$ 1.049,00
R$ 1.049,00
R$ 1.049,00
R$ 1.049,00
R$ 1.049,00
R$ 1.049,00
R$ 1.049,00
7
Biomedicina
MENSALIDADES REFERENTES AO 1º SEMESTRE de 2013
INTEGRAL
Período
1º Semestre
2º Semestre
3º Semestre
4º Semestre
5º Semestre
6º Semestre
7º Semestre
8º Semestre
Valor da Mensalidade
R$ 1.030,39
R$ 1.030,39
R$ 1.030,39
R$ 1.030,39
R$ 1.030,39
R$ 1.030,39
R$ 1.030,39
R$ 1.030,39
NOTURNO
Período
1º Semestre
2º Semestre
3º Semestre
4º Semestre
5º Semestre
6º Semestre
7º Semestre
8º Semestre
Valor da Mensalidade
R$ 917,00
R$ 917,00
R$ 917,00
R$ 917,00
R$ 917,00
R$ 917,00
R$ 917,00
R$ 917,00
Direito
MENSALIDADES REFERENTES AO 1º SEMESTRE de 2013
MATUTINO
Período
1º Semestre
2º Semestre
3º Semestre
4º Semestre
5º Semestre
6º Semestre
7º Semestre
8º Semestre
9º Semestre
10º Semestre
Valor da Mensalidade
R$ 1.089,00
R$ 1.089,00
R$ 1.089,00
R$ 1.089,00
R$ 1.089,00
R$ 1.089,00
R$ 1.089,00
R$ 1.089,00
R$ 1.089,00
R$ 1.089,00
8
Enfermagem
MENSALIDADES REFERENTES AO 1º SEMESTRE de 2013
Período
1º Semestre
2º Semestre
3º Semestre
4º Semestre
5º Semestre
6º Semestre
7º Semestre
8º Semestre
9º Semestre
10º Semestre
Período
1º Semestre
2º Semestre
3º Semestre
4º Semestre
5º Semestre
6º Semestre
7º Semestre
8º Semestre
9º Semestre
10º Semestre
MATUTINO
Valor da Mensalidade
R$ 879,00
R$ 879,00
R$ 879,00
R$ 879,00
R$ 879,00
R$ 879,00
R$ 879,00
R$ 879,00
R$ 879,00
R$ 879,00
NOTURNO
Valor da Mensalidade
R$ 879,00
R$ 879,00
R$ 879,00
R$ 879,00
R$ 879,00
R$ 879,00
R$ 879,00
R$ 879,00
R$ 879,00
R$ 879,00
Engenharia de Produção
MENSALIDADES REFERENTES AO 1º SEMESTRE de 2013
Período
1º Semestre
2º Semestre
3º Semestre
4º Semestre
5º Semestre
6º Semestre
7º Semestre
8º Semestre
9º Semestre
10º Semestre
NOTURNO
Valor da Mensalidade
R$ 1.030,00
R$ 1.030,00
R$ 1.030,00
R$ 1.030,00
R$ 1.030,00
R$ 1.030,00
R$ 1.030,00
R$ 1.030,00
R$ 1.030,00
R$ 1.030,00
9
Farmácia
MENSALIDADES REFERENTES AO 1º SEMESTRE de 2013
MATUTINO
Período
1º Semestre
2º Semestre
3º Semestre
4º Semestre
5º Semestre
6º Semestre
7º Semestre
8º Semestre
9º Semestre
10º Semestre
Valor da Mensalidade
R$ 1.575,29
R$ 1.575,29
R$ 1.575,29
R$ 1.575,29
R$ 1.575,29
R$ 1.575,29
R$ 1.575,29
R$ 1.575,29
R$ 1.575,29
R$ 1.575,29
NOTURNO
Período
1º Semestre
2º Semestre
3º Semestre
4º Semestre
5º Semestre
6º Semestre
7º Semestre
8º Semestre
9º Semestre
10º Semestre
Valor da Mensalidade
R$ 1.599,00
R$ 1.599,00
R$ 1.599,00
R$ 1.599,00
R$ 1.599,00
R$ 1.599,00
R$ 1.599,00
R$ 1.599,00
R$ 1.599,00
R$ 1.599,00
10
Fisioterapia
MENSALIDADES REFERENTES AO 1º SEMESTRE de 2013
INTEGRAL
Período
1º Semestre
2º Semestre
3º Semestre
4º Semestre
5º Semestre
6º Semestre
7º Semestre
8º Semestre
9º Semestre
10º Semestre
Valor da Mensalidade
R$ 1.129,95
R$ 1.129,95
R$ 1.129,95
R$ 1.129,95
R$ 1.129,95
R$ 1.129,95
R$ 1.129,95
R$ 1.129,95
R$ 1.129,95
R$ 1.129,95
NOTURNO
Período
1º Semestre
2º Semestre
3º Semestre
4º Semestre
5º Semestre
6º Semestre
7º Semestre
8º Semestre
9º Semestre
10º Semestre
Valor da Mensalidade
R$ 1.089,00
R$ 1.089,00
R$ 1.089,00
R$ 1.089,00
R$ 1.089,00
R$ 1.089,00
R$ 1.089,00
R$ 1.089,00
R$ 1.089,00
R$ 1.089,00
11
Psicologia
MENSALIDADES REFERENTES AO 1º SEMESTRE de 2013
MATUTINO
Período
1º Semestre
2º Semestre
3º Semestre
4º Semestre
5º Semestre
6º Semestre
7º Semestre
8º Semestre
9º Semestre
10º Semestre
Valor da Mensalidade
R$ 1.068,16
R$ 1.068,16
R$ 1.068,16
R$ 1.068,16
R$ 1.068,16
R$ 1.068,16
R$ 1.068,16
R$ 1.068,16
R$ 1.068,16
R$ 1.068,16
NOTURNO
Período
1º Semestre
2º Semestre
3º Semestre
4º Semestre
5º Semestre
6º Semestre
7º Semestre
8º Semestre
9º Semestre
10º Semestre
Valor da Mensalidade
R$ 1.150,00
R$ 1.150,00
R$ 1.150,00
R$ 1.150,00
R$ 1.150,00
R$ 1.150,00
R$ 1.150,00
R$ 1.150,00
R$ 1.150,00
R$ 1.150,00
7. Biblioteca
Para conhecer a descrição do acervo de livros e periódicos disponíveis, horário
de funcionamento, normas para empréstimos e leitura virtual, políticas internas
e outras informações, acesse o endereço:
http://www.unic.br/site/biblioteca/bucsearch/bucsearch.asp
12
8. Infraestrutura
LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA I
Área: 50m²
Capacidade máxima de alunos: 30
Cursos que utilizam o laboratório: Todos os cursos
EQUIPAMENTO / MOBILIÁRIO
Ar Condicionado
Cadeira
Mesa
Quadro Branco
Computador
Datashow
QTDE
01
25
07
01
25
01
LABORATÓRIO DE DESENHO I
Área: 69m²
Capacidade máxima de alunos: 40
Cursos que utilizam o laboratório: Arquitetura e Urbanismo e Engenharia de Produção
EQUIPAMENTO / MOBILIÁRIO
Ar Condicionado
Cadeira
Mesa
Quadro Branco
Datashow
Pranchetas para desenho com régua paralelas
QTDE
02
25
07
01
01
05
LABORATÓRIO DE DESENHO II
Área: 55,5m²
Capacidade máxima de alunos: 30
Cursos que utilizam o laboratório: Arquitetura e Urbanismo e Engenharia de Produção
EQUIPAMENTO / MOBILIÁRIO
Ar Condicionado
Cadeira
Mesa
Quadro Branco
Datashow
Pranchetas para desenho
QTDE
02
25
07
01
01
05
13
LABORATÓRIO DE CONFORTO
Área: 70m²
Capacidade máxima de alunos: 25
Cursos que utilizam o laboratório: Arquitetura e Urbanismo e Engenharia de Produção
EQUIPAMENTO / MOBILIÁRIO
Ar Condicionado
Cadeira
Mesa
Quadro Branco
Datashow
Pranchetas para desenho com banquetas
Luxímetro
Decibelimetro
Termômetro
Helioscópio
Mini estação metereológica
QTDE
02
25
07
01
01
06
01
01
01
01
01
LABORATÓRIO DE MATERIAIS E MAQUETE
Área: 82m²
Capacidade máxima de alunos: 30
Cursos que utilizam o laboratório: Arquitetura e Urbanismo
EQUIPAMENTO / MOBILIÁRIO
Ar Condicionado
Cadeira
Quadro Branco
Mesas de desenho
Prateleira
Armário
QTDE
02
25
01
10
05
05
14
LABORATÓRIO DE FISÍCA E METROLOGIA
Área: 50m²
Capacidade máxima de alunos: 30
Cursos que utilizam o laboratório: Engenharia de Produção
EQUIPAMENTO / MOBILIÁRIO
Ar Condicionado
Cadeira
Quadro Branco
Prensa Hidráulica
Mesas suporte para equipamentos
Bancadas
Paquímetro titânio 150 mm
Paquímetro titânio 200 mm
Paquímetro digital - 150 mm
Micrometro ext. 0-25 mm
Micrometro ext. 25-50 mm
Micrometro ext. dig. 0-25 mm
Relógio comparador - analógico (grad. 0,01 mm)
Relógio comparador - analógico (grad. 0,001 mm)
Suporte medição base magnética
Calibrador de folga
Pente rosca M
Pente rosca W
Medidor de espessura com relógio - 10 mm
Esquadro aço - 150 x 100 mm
Escala de aço inox - 300 mm
Jogo de blocos padrão - Classe 0 - (56 a 112 peças)
Durômetro bancada - HR normal
Desempeno - (400 x 400 mm)
Microcomputador
Disparador manual p/ EQ228A - CL026
Sensor de força 10N - CL011
Conjunto para equilíbrio de um corpo rígido - EQ175
Plano inclinado com sensores de adesão magnética e software EQ801A
Conjunto com painel multiuso - EQ032G
Conjunto ondas mecânicas c/ frequencímetro digital, transdutor
eletr. e medidor tensão - EQ173C
Conjunto para Termodinâmica e Calorimetria (seco) com sensores e
softwares - EQ813
QTDE
02
25
01
01
05
25
03
03
01
03
03
01
03
03
03
03
03
03
03
02
03
01
01
01
03
01
01
01
01
01
01
03
15
LABORATÓRIO DE ELETRICIDADE E ENGENHARIA DE SEGURANÇA
Área: 37m²
Capacidade máxima de alunos: 25
Cursos que utilizam o laboratório: Engenharia de Produção.
EQUIPAMENTO / MOBILIÁRIO
Ar Condicionado
Cadeira
Quadro Branco
Máquina digital
Luxímetro
Decibelímetro
Miniestação metereológica
QTDE
02
25
01
01
01
01
01
LABORATÓRIO DE AVALIAÇÃO E CINESIOLOGIA
Área: 74m²
Capacidade máxima de alunos: 30
Cursos que utilizam o laboratório: Fisioterapia
EQUIPAMENTO / MOBILIÁRIO
Ar Condicionado
Quadro Branco
Banqueta em madeira
Divã em corino preto, estrutura em madeira
Divã, corino preto, pés esmaltado brancos
Maca Hospitalar
QTDE
02
01
14
05
01
03
16
LABORATÓRIO DE MICROSCOPIA
Área: 74m²
Capacidade máxima de alunos: 30
Cursos que utilizam o laboratório: Cursos Saúde
EQUIPAMENTO / MOBILIÁRIO
Ar Condicionado
Banquetas em madeira
Quadro Branco
Microscópio binocular mod. L2000 A
Microscópio binocular Letra
Microscópio trinocular com câmera mod. L200 C
Estojo de madeira contendo cento e seis laminas
Centrifuga Centribio 80-2B
Banho maria digital microprocessador
Lavador de pipetas médio
Lavador de pipetas grande
Estagio da formação neural (embrionário)
Agitador de moléculas
Homogeneizador de sangue tipo roller 220 vts
Suporte Giratório Vertical para Pipetas
QTDE
02
40
01
30
06
01
05
01
01
01
01
05
01
01
01
LABORATÓRIO DE MICROBIOLOGIA E IMUNOLOGIA
Área: 72m²
Capacidade máxima de alunos: 30
Cursos que utilizam o laboratório: Cursos Saúde
EQUIPAMENTO / MOBILIÁRIO
Ar Condicionado
Banqueta em madeira
Quadro Branco
Estufa de Esterelizacão e Secagem
Auto Clave Vertical Mod. CS75
Estufa Bacteriológica
Balança Modelo Mark 1300
Bico de Bunsem c/ Registro
Contador de Colônia Phoenix
Jarra Anaerobiose
Microscópio Binocular Mod. L 1000B-AC
Banho Maria Mod. NT 245
Microscópio Binocular Mod. L 1000B-AC
Centrífuga Mod. DCS- 16RV
QTDE
02
02
01
01
01
01
01
14
01
06
01
02
01
01
17
Lavador de Pipetas em PVC
Suporte Giratório Vertical para Pipetas
Microscópio
Pipetas
02
02
02
02
LABORATÓRIO DE TECNOLOGIA FARMACÊUTICA
Área: 90m²
Capacidade máxima de alunos: 30
Cursos que utilizam o laboratório: Farmácia
EQUIPAMENTO / MOBILIÁRIO
Ar Condicionado
Bancadas
Quadro Branco
Balança
PHmetro
Ponto de fusão
Bicos Busen
Capelo de pó
Encapsulador
QTDE
02
06
01
04
01
01
12
01
06
LABORATÓRIO DE QUÍMICA E BIOQUÍMICA
Área: 90m²
Capacidade máxima de alunos: 30
Cursos que utilizam o laboratório: Cursos Saúde / Engenharia de Produção
EQUIPAMENTO / MOBILIÁRIO
Ar Condicionado
Quadro Branco
Estufa de esterilização e secagem
Agitador magnético c/aquecimento
Moinho micro de facas
Banho Maria de 4 bocas
Espectrofotômetro digital
Centrífuga clinica
Aparelho extrator de lipídios
PHmetro digital
Forno mufla c/ pirômetro digital
Balança eletrônica 2000gr
Extrator Soxlhet completo médio
Balança semi analítica 1000g
Chapa aquecedora de alumínio 14 cm 660m
Aparelho de Clevenger 5ml
Estante para tubos de ensaio 12 furos
QTDE
02
01
01
02
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
02
02
30
18
Estante para tubos de ensaio 24
Funil de vidro liso haste curta 125ml
Funil de vidro liso haste longa 30 ml
Cápsula porcelana 115ml diam. 95mm
Anel de ferro 7cm c/ mufa de alumínio
Etila acetato 99.5% 1 L
Diclometano 99.5% 1L
Clorofórmio 99.8%
Amônio hidróxido 1L
Acetona
Cálcio cloreto 1kg
Ácido salicílico 500g
Potássio iodeto cristal 100gr
Sódio nitroprussiato 100gr
Balão volumétrico 100ml
Beaker graduado 50ml
Beaker graduado 100ml
Beaker graduado 250ml
Beaker graduado 1LT
Proveta grad. 25ml
Proveta grad. 100 ml
Proveta grad. 250ml
Erlenmeyer b. estreita grad. 100ml
Erlenmeyer b. estreita grad. 250ml
Espátula de aço inox c/ colher
Termômetro E. I
Papel ind. Universal c/ 100 tiras
Papel filtro qual 12.5cm 100 fls
Papel tornassol azul c/ 100 fls
Metanol 99.8% 100 ml
Hidróxido de sódio
Goma guar pura 500gr
Etanol 95% 100 ml
Cloreto de Mercúrio 100gr
Lamínula c/ 100
Lâminas p/ microscopia c/ 50
Erlenmeyer b. estreita 1L
Erlenmeyer b. estreita 500ml
Proveta grad. c/ base 50ml
Funil de vidro boca comum 150 mm
Becker forma baixa grad. 600 ml
Balão vol. c/ tampa 1 lt
Dessecador 200 mm c/ luva
Cuba cromatografia 110x210
Algodão Hidrófilo c/ 500gr
Hidróxido de cálcio 500g
Hidróxio de potássio 1 kg
Dicromato de potássio 500g
25
10
02
20
15
01
01
01
01
01
01
01
01
01
05
15
25
20
10
15
20
15
10
15
10
05
03
02
03
01
02
01
01
01
02
02
05
20
10
05
15
04
01
04
01
01
01
01
19
Sol. Amônia 1L
Borato de Sódio 1 kg
Clorofórmio 1L
Sol. Floroglucina 1L
Óxido de cobre 100g
Triclorometano Ll
Ácido cítrico 500g
Óxido de magnésio 100g
Nitrato de prata 25g
Funil de separação pêra 250ml
Gral de porcelana com pistilo 1160 ml
Gral de porcelana com pistilo 610 ml
Gral de porcelana com pistilo 305 ml
Gral de porcelana com pistilo 100 ml
Gral de porcelana com pistilo 60 ml
Tubo de nesler 100 ml
Tubo de nesler 50 ml
Pipetador pipump 10 ml
Pipetador pipump 2 ml
Pinça tipo relojoeiro de aço inox
Escova p/ limpeza
Bastão de vidro 5x300mm
Bastão de vidro 6x300mm
Bastão de vidro 8x300mm
Barra magnética lisa
Base de metal para buretas
Becker 5 l
Becker 2 l
Becker 1L
Becker 600 ml
Becker 250 ml
Becker 150 ml
Becker 50 ml
Becker 25 ml
Anel de ferro dímetro 10 cm
Cálice graduado vidro 1000 ml
Cálice graduado vidro 500 ml
Cálice graduado vidro 250 ml
Cálice graduado vidro 125 ml
Cálice graduado vidro 60 ml
Vidro de relógio 10 cm diâmetro
Percolador 2 litros
Acetato de cobre 250 grs.
Ácido Tânico 1 l
Funil de separação pera 60 ml
Funil de separação pera 125 ml
Funil de separação pera 250 ml
Proveta graduada 10 ml
01
01
01
01
01
01
01
01
02
03
03
07
03
05
05
10
10
10
10
15
02
10
20
10
06
08
01
01
05
10
10
10
10
05
01
03
05
10
10
10
10
02
01
01
05
05
02
10
20
Pipetas volume 25 ml
Pipeta volume 10 ml
Pipeta volume 5 ml
Pipeta volume 2 ml
Pipeta volume 1 ml
Escova p/ limpeza média
Escova p/ limpeza grande
Extrator sohxlet 250 ml
Coluna cromatográfica 600 mm
Bureta graduada 100 ml com torneira teflon
Bureta graduada com torneira teflon 100 ml
Funil de vidro 74 mm haste curta
20
20
20
10
10
02
02
01
01
10
05
10
LABORATÓRIO DE IMAGINOLOGIA
Área: 16m²
Capacidade máxima de alunos: 30
Cursos que utilizam o laboratório: Biomedicina e Fisioterapia
EQUIPAMENTO / MOBILIÁRIO
Ar Condicionado
Mesa
Quadro Branco
Negatoscópio
Banqueta em madeira cor branca
QTDE
02
07
01
06
25
21
LABORATÓRIO DE PARASITOLOGIA
Área: 31m²
Capacidade máxima de alunos: 30
Cursos que utilizam o laboratório: Biomedicina e Farmácia
EQUIPAMENTO / MOBILIÁRIO
Ar Condicionado
Cadeira
Mesa
Quadro Branco
Copo de sedimentação p/ fezes
Glicerina 99.5 % 1000ml
Iodo 100gr
Iodeto de potássio 100gr
Lamina p/ microscopia c/ 50
Lamínula
Coletores de plásticos
Sulfato de zinco 500g
Lugol 1L
Formol 1L
Espátula de madeira
Algodão c/ 500g
Alça de platina 0,01
Funil de vidro comum 60ml
Frasco de borel s/ tampa
Bastão de vidro 6x300mm
Gaze rolo tipo queijo
Centrífuga clinica de tubos ensaio
QTDE
02
25
07
01
100
01
01
01
04
04
1000
01
01
01
01
01
20
10
30
10
01
01
LABORATÓRIO DE ANATOMIA HUMANA
Área: 63m²
Capacidade máxima de alunos: 30
Cursos que utilizam o laboratório: Cursos Saúde
EQUIPAMENTO / MOBILIÁRIO
Ar Condicionado
Cadeira
Mesa
Quadro Branco
Conjunto de vértebras
Conjunto de radiouna
Conjunto de costela e externo
Conjunto de pé e mão
QTDE
02
25
07
01
01
01
01
01
22
Conjunto femur e patela
Conjunto de clavicola e escapula
Conjunto de tibia
Suporte com Esqueleto humano
Manequim do sistema circulatório
Conjunto de umero
Conjunto de sacro e pelvi
Quadro com os musculos
Braço esquerdo
Quadro com esqueleto humano
Manequim de musculo da face (cabeça)
Perna esquerda
Manequim do sistema urinario
Sistema reprodutor masculino
Sistema reprodutor feminino
Manequim do sistema respiratório
Lixeiro grande para lixo hospitalar
Manequim do sistema digestivo
Abdomen e tronco completo masculino
Manequim da neuro (cerebro)
Banqueta
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
25
LABORATÓRIO DE NÚCLEO DE PRÁTICAS TERAPÊUTICAS
Área: 100m²
Capacidade máxima de alunos: 30
Cursos que utilizam o laboratório: Fisioterapia
EQUIPAMENTO / MOBILIÁRIO
Ar Condicionado
Quadro Branco
Banho de Parafina (Paramed)
Divãs
Mesa opcional
Lixeiras
Freezer
Bebedouro
Escadas para divãs
Ondas Curtas Termowave
TENS Physiotonus III
Diapulsi 990 (11 tipos de correntes)
Dualpex 961 (Uroginecológico)
Ultrassom 3 Mhz (Sonacel Expert)
Cunhas de posicionamento
QTDE
02
01
02
07
08
10
01
01
05
01
02
01
01
01
02
23
Forno de Bier
Ultra-violeta (com pedestal)
TENS+FES Physiotonus II
Ultrassom 1 Mhz (Sonomed IV)
Laser 905 nm (Lasermed)
Laser 670 nm (Physiotonus Dual)
Neurodyn 2000 (6 tipos de correntes
Rolo de posicionamento
Bolas para Fisioterapia
Cadeira de rodas
Tração Cervical de Parede
Turbilhão
Plataforma Vibratória Merit Fitness
V1000
Polias
Bicicleta Ergométrica
Bastões
Espaldar (Barra de Ling)
Escada de Canto
Barras Paralelas
Balancinho proprioceptivo
Escada Dígita
Roda de Ombro
Prono Supinador
Colchonetes azuis
Colchonetes pretos
Tábua de propriocepção retangular
Tábua de propriocepção redonda
Tábuas para inversão/eversão
Cadeira de quick massagem
Tábua de quadríceps
Barra de parede
Tablado
Plano Inclinado Elétrico
Cama elástica
Simetrógrafo
Podoscópio
Balança
Armários
Halteres
Caneleiras
Bambolês
Threshold PEP
Threshold IMT
Peak Flow Meter
01
01
02
01
01
01
01
01
09
01
01
01
01
01
01
01
05
01
01
01
01
01
01
01
36
07
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
03
13
22
34
02
02
01
24
Respiron
Shaker
Voldyne 5000
Voldyne 2500
AMBU
Ar-condicionado
04
01
01
01
01
02
LABORATÓRIO DE RECURSOS CINÉSICOS
Área: 46m²
Capacidade máxima de alunos: 30
Cursos que utilizam o laboratório: Fisioterapia
EQUIPAMENTO / MOBILIÁRIO
Ar Condicionado
Mesa
Quadro Branco
Escada Digita de Madeira Marfim
Balancim p/ propriocepção
Tabua de Prospricepção Redonda
Tabua ortop proprioceptiva retang.
Sistema de polia jogo duplo
Duplo, com pesos e demais acessórios
Escada em L, 03 Degraus/Rampa/Corrimão
Roda de Ombro
Esteira eletrica sport stars
Bicicleta ergometrica spot s
Cama elástica
Órtese longa para punho com tala
Órtese para punho com tala bilateral
Órtese longa para tornozelo
Faixa abdominal com hastes flexíveis
Palmilhas de silicone
Tipóia estabilizadora estofada
Suporte para coxa
Muletas axilares
Muletas canadenses
Bengala de 1 ponto
Bengala de 4 pontos
Andador
Forrações ortopédicas especiais
Atadura elástica bandagem
Bota imobilizadora cano alto
Almofadas especiais flexiconfort
QTDE
02
07
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01 par
02
01
01 par
01 par
01
01
01
01
06
01
01
25
Joelheira articulada
Meias medicinais de compressão graduada
Apoio plantar p/ metatarsalgia
Joelheira esportiva com orifício
Órtese para tornozelo
Colar cervical
Tala de punho em PVC
Protetor para joanete com alça
Calcanheira
Cinta elástica
01
02
01
01
01
01
02
01
01
01
LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS
Área: 80m²
Capacidade máxima de alunos: 30
Cursos que utilizam o laboratório: Biomedicina e Farmácia
EQUIPAMENTO / MOBILIÁRIO
Ar Condicionado
Cadeira
Mesa
Quadro Branco
Contador hematológico automatizado
Bioplus – semiautomático de bioquímica
Microscópio
Centrífuga
Banho Maria
Geladeira
Homogeneizador
Relógio
Banquetas
Centrifuga
Agitador vortex
Lavador de pipetas
Centrifuga de Micro hematócrito
Cadeira de coleta
Suporte para coleta
Peras
Contador de células
Refratômetro
Micropipetas
Fita de urina
Reagentes para dosagem Bioquímica
Câmera de Neubauer
QTDE
02
25
07
01
01
01
19
02
01
01
01
01
20
02
01
01
01
01
01
03
06
01
15
04
09
26
LABORATÓRIO DE ENFERMAGEM
Área: 108m²
Capacidade máxima de alunos: 30
Cursos que utilizam o laboratório: Enfermagem
EQUIPAMENTO / MOBILIÁRIO
Ar Condicionado
Cadeira
Mesa
Quadro Branco
Boneco simulador adulto
Armário de Vidro
Armário de Aço
Boneco simulador infantil
Boneco simulador de urgência e emergência – RCP
Braço simulador de medicações injetáveis
Nádega simulador de medicações injetáveis
Simulador de parto e acessórios
Modelo de exame de mamas – 1 mama
Modelo de exame de mamas – 3 mamas
Boneco simulador acesso venoso infantil
Simulador de desobstrução de vias aéreas infantil
Simulador de ostomias
Simuladores de úlceras de pressão
Afastador farabeuf extra 15x150mm
Aparelhos de HGT com fitas para teste
Bandejas
Baldes
Berço infantil
Biombos
Bacias
Banheira Infantil
Bolsa térmicas
Colar cervical P
Colar cervical M
Comadres
Cuba rim
Cubas pequenas
Cadeira hospitalar
Detector de BCF
Estetoscópio
Esfigmomanômetro obeso (infantil)
Esfigmomanometro adulto
Hamper
Jarras
Kit de tala (4 peças)
Laringoscópio com lâminas nº 1,2,3, curvas 3 e 4 reta
Lanternas clínica
QTDE
03
35
01
01
03
02
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
02
02
04
02
04
02
01
02
04
01
02
01
01
03
03
02
01
01
10
01
11
01
02
01
01
02
27
Lençol com elástico
Mesa de cabeceira
Leitos
Otoscópio
Papagaio
Pinça backhaus 13cm (p/ campo)
Pacote lençol descartável
Pinça cheron 25cm
Pinça dente de rato 14,5cms
Pinça collin coração 16cm
Pinça allis 20cm
Pilha palito
Pinças dissecção com servilha 14,5 cms-reta
Pinça dissecção com servilha 4,5 cms-reta
Pinça dissecção com servilha 16,0 cms-reta
Pinça anatômica dissecção 16 cm
Pinça Kelly reta 16 cm
Pinça Kelly curva 16cm
Pinça hemostática Kocher 14cm reta
Pinça Kelly curva 14 cm
Pinça hemostática Kocher 14cm
Pinça allis 20cm
Pinça kocher reta 14cm
Porta agulha mayo hegar 25cm
Termômetro digital frontal
Termômetro digital
Termômetro de mercúrio
Tesoura mayo-stille cms-lâminas reta
Tesoura metzembaum 15 cm curva
Tesoura mayo stille 15 cm reta
Tesoura mayo stille 15 cm curva
Tolha de Banho
Toalhas de Rosto
Abocath nº 14
Abocath nº 18
Abocath nº 16
Abocath nº 20
Abocath nº 22
Abocath nº24
cx Com 7 unidades de adesivos transdérmicos de nicotina
Água destilada 10 ml
Agulhas 40x12
Agulha hipodérmica 70x25
Agulha hipodérmica 30x7
Agulha hipodérmica 40x1,20
Agulha hipodérmica 25x7
Agulha gengival 27G longa
Agulha hipodérmica 25x8
03
02
03
01
01
05
03
02
07
01
01
05
03
01
01
02
02
02
02
04
04
01
01
01
01
02
30
05
01
01
01
02
05
14
46
57
23
26
38
01
50
106
81
100
26
80
100
59
28
Agulha hipodérmica 20x0,55
Aplicador de creme vaginal
Azitromicina 600mg (válido 10/2012)
Bolsa coletora de urina 3000ml 2 Cabo para bisturi nº4
Benzoato de benzila (sabonete)
Cabo para bisturi nº3
Curativo carboflex carvão ativado 10x10cm
47
08
02
07
02
01
01
Escova esponja seca
Cloreto de sódio A 125ml
Cânula para traqueostomia 7,5
Cânula para traqueostomia 6,5
Cânula para traqueostomia 7,0
Cânula para traqueostomia 8,5
Cânula para traqueostomia 9,0
Cânula de guedel nº1
Compressas cirúrgicas de 9 fios
Compressas cirúrgicas de 11 fios
Pacotes de compressas de gases com 500un
Pacote de compresas cirúrgicas
Campo operatório 9 gramas
Cateter tipo óculos (Fabricado 11/09, válido 36 meses)
Cloreto de Sódio 0,9% 10 ml
Copinho de graduação
Dreno de tórax 200ml
Dispositivo para incontinência urinária (uro-control)
20
03
04
01
02
01
01
01
13
07
02
01
05
10
200
04
02
03
Dreno de tórax radiopaco em PVC NR 38
Dreno de tórax radiopaco em PVC NR36
Duodern curativo. Hidra. CGF com borda 10x10cm
Dreno penrose NR 2
Dreno de sucção s/fechamento sist.. sanfona 3,2
Dreno Ker NR 16 Taylor
Espéculo vaginal médio
Espéculo vaginal grande
Espéculo vaginal pequeno
Equipo microgotas
Equipo Macrogotas
Esparadrapo
Fita adesiva autoclave
Fita adesiva branca
Fita hipoalérgica hospitalar
Frasco de aspirador
Garrote
Gel metronidazol de 1oomg
Hidrogel com alginato 25g
Hidrocoloide extra fino 10x10 cm
Luvas cirúrgicas 7,0
03
03
04
01
01
01
10
11
28
19
26
08
01
01
02
01
03
02
01
01
05
29
Luvas cirúrgicas 7,5
Luvas cirúrgicas 8,5
Luvas cirúrgicas 8,0
Micropore
Scalp nº 19
Scalp nº 21
Scalp nº 23
Scalp nº 25
Scalp nº 27
Scalp 25 G
Scalp 23 G
Seringas sem agulha de 20ml
cx de seringas com 1.000 un de 5ml
Seringas de 1ml com agulha de insulina 13x4,5
Seringas de 3 ml
Seringas de 10ml
Sobre Lençol
Sonda uretral pezzer nº24
Sonda uretral pezzer nº22
Sonda uretral pezzer nº 20
Sonda uretral pezzer nº 18
Sonda uretral nº12
Sonda uretral nº 14
Sonda uretral nº 16
Sonda uretral nº 18
Sonda folley nº 12 (duas vias)
Sonda folley nº20 (duas vias)
Sonda folley nº16 (duas vias)
Sonda folley nº 22 (duas vias)
Sonda folley nº 14 ( três vias)
Sonda folley nº 16 (três vias)
Sonda folley nº 20 (três vias)
Sonda nasoenteral nº12
Sondas nasogástrica longa 14
Sondas nasogástrica curta 14
Sonda naso gástrica nº 16
Sonda nasogástrica longa nº 10
Sonda gástrica nº 20
Sonda gástrica nº18
Sonda gástrica nº16
Sonda de alimentação enteral Taylor nº10
Sonda gástrica endotraqueal de PVC (tamanho 5)
Sonda endotraqueal de PVC (tamanho 4)
Sonda endotraqueal de PVC (tamanho 6)
Sonda retal nº20
Sonda retal nº16
Sonda folley (duas vias) abertas nº12
10
04
16
03
11
40
10
09
47
50
50
94
01
400
1500
08
03
01
02
03
02
02
01
01
03
03
01
01
01
01
02
03
09
04
08
100
15
100
190
83
06
01
01
01
01
02
04
30
Sonda folley (duas vias) abertas nº 14
Sonda folley(duas vias) abertas nº18
Sonda folley (três vias) abertas nº18
Sonda folley (três vias) abertas nº 16
Soro fisiológico 1000 ml
Soro fisiológico 500ml
Soro Glicose 250 ml
Soro fisiológico 100ml
Tubo traqueal sem cuff ( tamanho 5)
Tubo traqueal com cuff (tamanho 7)
Tubo traqueal com cuff (tamanho 6,5)
Tubo traqueal com cuff (tamanho 6,0)
Tubo traqueal com cuff (tamanho 7,5)
Tubo traqueal com cuff (tamanho 8,0)
01
02
01
01
04
50
01
04
03
04
05
05
05
04
31
9. Regimento da Instituição
Regimento Geral
Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas de Sinop - FACISAS
32
Regimento Geral da Faculdade de Ciências
Sociais Aplicadas de Sinop - FACISAS
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Este Regimento Geral disciplina os aspectos de organização e funcionamento comum
dos órgãos, unidades e serviços da Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas de Sinop FACISAS.
§ 1º- As normas deste Regimento Geral serão complementadas pelo Conselho da Faculdade
de Ciências Sociais Aplicadas de Sinop - FACISAS.
TÍTULO I–Da Instituição
CAPÍTULO I – Da Entidade Mantenedora
Art. 2º. A IUNI EDUCACIONAL S/A, entidade de direito privado, registrada sob nº
5120090005-8 em 04/12/1998, na Junta Comercial de Mato Grosso, com sede e foro na cidade
de Cuiabá/MT.
CAPÍTULO II – Da Faculdade
Art. 3º. A Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas de Sinop – FACISAS, doravante
denominada apenas Faculdade, é uma instituição de ensino superior, privada, particular em
sentido estrito, e mantém cursos de graduação (graduação, licenciaturas e cursos superiores
de tecnologias), cursos de pós–graduação, cursos seqüenciais e de extensão, obedecida a
legislação aplicável e, terá como limite territorial de atuação, a cidade de Sinop, Estado de
Mato Grosso.
Art. 4º. A Faculdade é regida:
I.
por este Regimento;
II.
pelo Estatuto da Entidade Mantenedora;
III.
pela legislação de ensino aplicável;
IV.
pelas resoluções e normas complementares de seus órgãos de deliberação.
CAPÍTULO III – Dos Fins
Art. 5º.
São finalidades precípuas da Faculdade:
I.
A geração, o desenvolvimento, a transmissão e a aplicação de conhecimentos por meio
do ensino e da extensão, integradas essas atividades com fins de obter a educação do
cidadão e sua formação técnico-profissional, a difusão da cultura e a criação filosófica,
artística e tecnológica.
Art. 6º. São objetivos gerais da Faculdade:
33
I.
estimular a criação cultural e o desenvolvimento do espírito científico e do
pensamento reflexivo;
II.
formar diplomados, nas diferentes áreas de conhecimento, aptos para a inserção em
setores profissionais e para a participação no desenvolvimento da sociedade brasileira
e colaborar na sua formação contínua;
III.
incentivar o trabalho de investigação científica, visando o desenvolvimento da ciência e
da tecnologia e da criação e difusão da cultura e, desse modo, desenvolver o
entendimento do homem e do meio em que vive;
IV.
promover a divulgação de conhecimentos culturais, científicos e técnicos que
constituem patrimônio da humanidade e comunicar o saber por meio do ensino, de
publicações ou de outras formas de comunicação;
V.
suscitar o desejo permanente de aperfeiçoamento cultural e profissional e possibilitar a
correspondente concretização, integrando os conhecimentos que vão sendo
adquiridos numa estrutura intelectual sistematizadora do conhecimento de cada
geração;
VI.
estimular o conhecimento dos problemas do mundo presente, em particular os
nacionais e regionais, prestar serviços especializados à comunidade e estabelecer com
esta uma relação de reciprocidade;
VII.
promover a extensão, aberta à participação da população, visando a difusão das
conquistas e benefícios resultantes da criação cultural e tecnológica geradas na própria
Faculdade.
Art. 7º. São objetivos específicos da Faculdade:
I.
formar profissionais de nível superior, obedecida a legislação aplicável;
II.
oferecer ensino de qualidade com vistas ao preparo dos alunos que nela se
matricularem.
Art. 8º. Para a consecução de seus objetivos, a Faculdade pode firmar convênios com
instituições educacionais, científicas e culturais, nacionais, estrangeiras ou internacionais, ouvida
a Entidade Mantenedora e o órgão próprio do sistema, se necessário.
TÍTULO II – Das Relações com a Mantenedora
CAPÍTULO IV – Da Administração Geral
Art. 9º. A Iuni Educacional – UNIC SINOP Aeroporto Ltda, é responsável, perante o público,
comunidade e autoridades públicas em geral, pela Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas de
Sinop - FACISAS, incumbindo-lhe tomar todas as medidas necessárias ao seu bom
34
funcionamento, respeitados os limites da lei e deste Regimento, a liberdade acadêmica dos
corpos docente e discente e a autoridade própria dos órgãos deliberativos e executivos da
Faculdade.
Art. 10. Compete à Mantenedora promover os adequados meios de funcionamento das
atividades da Faculdade, colocando-lhe à disposição os bens móveis e imóveis de seu
patrimônio ou de terceiros, a ela cedidos, assegurando-lhes os suficientes recursos financeiros
de custeio.
§ 1º. À Mantenedora reserva-se a administração orçamentária da Faculdade, podendo delegála no todo ou em parte ao Diretor da Faculdade.
§ 2º. Dependem da aprovação da Mantenedora, as decisões dos órgãos colegiados que
importem aumento de despesas.
Art. 11.
A Entidade Mantenedora rege-se pelo seu Estatuto ou Contrato Social.
Art. 12.
A Faculdade se relaciona com a Entidade Mantenedora por intermédio do
Diretor da Faculdade.
CAPÍTULO V – Dos Órgãos Gerais da Administração da Faculdade
Art. 13. A administração da Faculdade é exercida pelos seguintes órgãos gerais:
I.
Conselho Superior;
II.
Diretoria da Faculdade;
III.
Colegiados de Curso de Graduação.
Seção I – Disposições Gerais
Art. 14. Os Órgãos Colegiados da Faculdade funcionam com a presença da maioria absoluta
de seus membros e decide por maioria dos votos dos presentes, salvo disposição expressa em
contrato prevista neste Regimento.
§ 1º. Atinge-se a maioria absoluta a partir do número inteiro imediatamente superior à
metade do total dos membros do Órgão Colegiado.
§ 2º. A ausência de determinada classe de representantes não impedirá o funcionamento
dos colegiados, nem tornará nula suas deliberações.
§ 3º.
O Presidente de Órgão Colegiado tem direito ao voto comum e ao voto de qualidade.
§ 4º. Nenhum membro de Órgão Colegiado pode votar em assunto de seu interesse
pessoal.
§ 5º. As reuniões de Órgãos Colegiados são convocadas por documento impresso ou
eletrônico pela autoridade competente, com antecedência mínima de 48 horas, constando da
convocação, a pauta dos assuntos.
§ 6º. De cada reunião de Órgão Colegiado é lavrada ata, a qual será discutida e submetida a
voto na mesma reunião. Após a aprovação ela será assinada pelos presentes.
35
Seção II – Do Conselho Superior da Instituição
Art. 15.
O Conselho Superior, órgão máximo de natureza normativa, consultiva e
deliberativa em matéria de políticas e procedimentos, administrativa, disciplinar, de natureza
didático-científica da Faculdade, é constituído:
I.
pelo Diretor da Faculdade;
II.
pelos Coordenadores de Curso;
III.
Por 01 (um) professor representante de seus pares;
IV.
por um representante da Comunidade convidado pelo Diretor da Faculdade;
V.
Por 01 (um) representante estudantil, indicado por órgão representativo de discentes,
dentre os alunos regularmente matriculados em cursos de graduação e que
comprovem bom desempenho acadêmico.
Parágrafo único - Evidencia bom desempenho acadêmico o aluno que não sofreu reprovações,
por notas ou faltas, e que não está em dependência de quaisquer matérias de seu currículo.
Art. 16. Preside o Conselho Superior o Diretor da Faculdade e, em sua ausência ou
impedimento, um dos Coordenadores de Curso, por ordem de antiguidade no cargo ou na
Faculdade, em casos de empate.
Art. 17. O Conselho Superior reúne-se, ordinariamente, uma vez por semestre e,
extraordinariamente, quando convocado pelo Diretor da Faculdade ou a requerimento de 2/3
(dois terços), no mínimo, de seus membros.
Art. 18. Compete ao Conselho Superior, com estrita observância das normas e dos princípios
gerais estabelecidos pela Mantenedora:
I.
analisar propostas de alterações do Regimento e implementar as que forem aprovadas;
II.
elaborar propostas de criação de curso, para serem encaminhadas pelo Diretor da
Faculdade à Entidade Mantenedora;
III.
acompanhar a execução da política educacional da Faculdade, propondo medidas
necessárias ao seu aperfeiçoamento;
IV.
elaborar critérios para seleção de candidatos à matricula por transferência, quando o
número desses for superior ao número de vagas;
V.
acompanhar, juntamente com os Colegiados de Curso e os Coordenadores de curso,
a execução do regime didático e o cumprimento de programas aprovados;
VI.
criar comissões necessárias aos trabalhos da Faculdade, fixando-lhes as respectivas
atribuições, inclusive no que se refere à apuração de fatos denunciados por membro
da comunidade acadêmica;
36
VII.
pronunciar-se sobre representação de aluno contra professor, nos termos deste
Regimento;
VIII.
pronunciar-se sobre novas formas de processo seletivo, e submeter o pronunciamento
à Entidade Mantenedora;
IX.
decidir sobre concessão de dignidades acadêmicas;
X.
propor a concessão de prêmios destinados ao estímulo e à recompensa das atividades
acadêmicas;
XI.
dispor sobre atividades acadêmicas desenvolvidas entre períodos letivos regulares;
XII.
fazer cumprir a legislação de ensino aplicável;
XIII.
solucionar, no limite de sua competência, os casos de dúvidas que surgirem da
aplicação deste Regimento;
XIV.
emitir resoluções, normas complementares e ordens de serviço, dentro de sua esfera
de competência;
XV.
desincumbir-se de outras atribuições não relacionadas neste artigo, mas a ele
cominadas neste Regimento;
XVI.
decidir, em grau de recurso, sobre questões administrativas, de ensino, didática ou
disciplinar, encaminhando a matéria, conforme o caso, à Entidade Mantenedora ou ao
órgão próprio do Sistema;
XVII.
aprovar os regulamentos e demais normas referentes a clínicas, laboratórios e demais
órgãos suplementares;
XVIII.
aprovar regulamentos de estágios, de trabalho de conclusão de curso, de monitorias,
de atividades complementares;
XIX.
aprovar os currículos dos cursos, bem como as medidas destinadas a solucionar
questões de natureza pedagógica, técnica e didático-científica;
XX.
fixar normas acadêmicas sobre processo seletivo, currículos e programas, matrículas,
transferências internas e externas, re-opções de cursos, adaptações e aproveitamento
de estudos, além de outras que se incluam no âmbito de sua competência, ouvido o(s)
Colegiado(s) da(s) Faculdade(s) no que lhe(s) competir;
XXI.
aprovar anualmente o calendário escolar.
Seção III – Da Diretoria Geral
Art. 19. A Diretoria da Faculdade, exercida pelo Diretor da Unidade, é órgão executivo que
dirige, coordena, fiscaliza e superintende as atividades da Faculdade.
37
Art. 20. O Diretor da Faculdade é designado pela Mantenedora, devendo recair a escolha em
profissional devidamente qualificado.
Art. 21. São atribuições do Diretor da Faculdade:
I.
representar a Faculdade junto a pessoas e instituições públicas ou privadas, no que
couber;
II.
superintender todo o serviço administrativo, financeiro e pedagógico da Faculdade;
III.
autorizar previamente pronunciamento público e publicações que envolvam, de
qualquer forma, responsabilidade da Faculdade;
IV.
desenvolver relacionamento harmônico com a Entidade Mantenedora;
V.
admitir e dispensar empregados e designá-los para as funções respectivas obedecido o
Plano de Cargos e Salários da Faculdade. Quando se tratar de pessoal docente, a
admissão e a dispensa dependerão de indicação ou solicitação do Coordenador de
Curso;
VI.
designar docentes e demais funcionários que integrarão comissões para estudar
problemas específicos e designar assessores para o desempenho de tarefas especiais;
VII.
zelar pela manutenção da ordem e disciplina no âmbito da Faculdade, respondendo por
abuso ou omissão;
VIII.
IX.
conferir grau e assinar os diplomas e certificados expedidos pela Faculdade;
assinar os certificados relativos à conclusão de cursos ou disciplinas e determinar a sua
expedição;
X.
determinar a expedição de convocação de reuniões do Conselho Superior e presidilas;
XI.
fiscalizar a observância do regime escolar e a execução dos horários e programas;
XII.
cumprir e fazer cumprir as deliberações do Conselho Superior, na sua esfera de
competência;
XIII.
verificar na sua esfera de competência, o cumprimento pelo professor, de suas funções
específicas, tomando as providências, se for o caso;
XIV.
aplicar sanções, na forma deste Regimento;
XV.
autorizar férias e licenças regulamentares ao pessoal da Faculdade;
XVI.
distribuir e remanejar internamente, os empregados de acordo com as necessidades
do serviço;
38
XVII.
prestar informações pedidas pela Entidade Mantenedora e dar cumprimento às suas
determinações;
XVIII.
providenciar o encaminhamento da documentação dos professores titulares, adjuntos,
assistentes e auxiliares, ao órgão competente do Sistema de Ensino, se for o caso;
XIX.
apresentar, anualmente, ao Conselho Superior e à Entidade Mantenedora o relatório
geral das atividades da Faculdade no ano anterior, elaborado em conjunto com os
Coordenadores, nele expondo as providências tomadas para a maior eficiência da
administração e do ensino;
XX.
encaminhar à Entidade Mantenedora propostas de criação de curso elaboradas pelo
Colegiado de Cursos, com parecer do Conselho Superior;
XXI.
cumprir e fazer cumprir as disposições deste Regimento e as do Estatuto da
Mantenedora que se apliquem à Faculdade;
XXII.
receber representação de aluno contra professor e decidir a matéria, ouvido o
Coordenador de Curso de Graduação, se aplicável, em assuntos de natureza didáticopedagógica e disciplinar;
XXIII.
receber representação de aluno contra decisão de órgão administrativo, decidir a
matéria, ou encaminhá-la, se necessário, com o devido parecer, à instância superior;
XXIV.
elaborar, implementar e controlar a proposta orçamentária que deverá ser aprovada
pela Entidade Mantenedora;
XXV.
convocar e presidir as reuniões do Conselho Superior;
XXVI.
propor modificações ou adaptações neste Regimento;
XXVII.
aprovar juntamente com os Coordenadores de Cursos o calendário escolar e fiscalizar
seu cumprimento;
XXVIII.
exercer outras funções de acordo com este Regimento;
XXIX.
aprovar os regulamentos da Secretaria e da Biblioteca e suas alterações.
XXX.
estabelecer o regime disciplinar e deliberar sobre providências destinadas a prevenir,
ou corrigir atos de indisciplina, ou quaisquer outras anormalidades, exercendo poder
disciplinar originariamente, ou como instância recursal;
XXXI.
rever suas próprias decisões e exercer outras atribuições que lhe forem conferidas
pela legislação, ou que, por sua natureza, lhe sejam afeitas.
39
Art. 22. Em caso de manifesta urgência, o Diretor da Faculdade pode adotar as medidas que
se impuserem, mesmo quando não previstas neste Regimento, adreferendum do Conselho
Superior e da Entidade Mantenedora, se necessário.
Seção IV – Do Colegiado de Curso de Graduação
Art. 23. O Colegiado de Curso, órgão deliberativo em matéria de natureza acadêmica
operacional, administrativa e disciplinar, é constituído:
I.
pelo Coordenador de Curso;
II.
por (1) um assistente acadêmico, que irá secretariar as reuniões;
III.
por (1) um representante dos professores do Núcleo de Disciplinas Integradas;
IV.
por (1) um representante dos professores do Núcleo de Disciplinas de Área;
V.
por um número proporcional de representantes dos professores integrantes das
disciplinas profissionais (específica) do curso, com um número máximo de três (03);
VI.
por 01 (um) representante dos alunos, indicado por seu órgão representativo, dentre
os alunos regularmente matriculados em cursos e que comprovem bom desempenho
acadêmico;
VII.
Parágrafo único - Evidencia bom desempenho acadêmico o aluno que não sofreu
reprovações, por notas ou faltas, e que não está em dependência de quaisquer
matérias de seu currículo, com mandato de (2) dois anos.
Art. 24.
Preside o Colegiado de Curso o Coordenador do Curso e, em sua ausência ou
impedimento, um dos professores, por ordem de antiguidade no Curso.
Art. 25.
O Colegiado de Curso reúne-se, ordinariamente, uma vez por semestre e,
extraordinariamente, quando convocado pelo Coordenador de Curso ou a requerimento de
2/3 (dois terços), no mínimo, de seus membros.
Art. 26.
Compete ao Colegiado de Cursos, com estrita observância das normas e dos
princípios gerais estabelecidos pela Mantenedora ou pela Instituição a que este se subordina:
I.
coordenar e supervisionar as atividades dos professores do Curso;
II.
apresentar propostas relacionadas ao plano pedagógico do Curso;
III.
acompanhar a execução do plano pedagógico do Curso;
IV.
coordenar os programas de ensino e as experiências pedagógicas;
V.
regulamentar a verificação do rendimento escolar, o trancamento de matrícula, a reopção, a transferência, a obtenção de novo título;
VI.
acompanhar, a execução do regime didático e o cumprimento de programas
aprovados;
40
VII.
exercer outras funções na sua esfera de competência, de acordo com este Regimento.
VIII.
emitir resoluções, normas complementares e ordens de serviço, dentro de sua esfera
de competência;
IX.
deliberar sobre proposta do Coordenador do Curso para desligamento de discente da
Faculdade motivado por ato de indisciplina, contrário à lei ou que exponha a risco a
integridade física ou moral dos discentes, professores e empregados da Faculdade;
Seção V – Do Coordenador de Curso de Graduação
Art. 27. O Coordenador de Curso de Graduação, designado pelo Diretor da Faculdade é o
responsável pelo sucesso de seu curso – gestor eficaz, crítico, reflexivo, flexível e proativo –
catalisa o comprometimento com uma visão clara e forte, bem como envolve-se na busca
vigorosa desta, estimulando padrões mais elevados de desempenho de todo o corpo docente e
corpo discente de seu curso.
§ 1º. Ao Coordenador de Curso de Graduação compete desempenhar as seguintes funções:
I.
elaborar, em consonância com o diretor da Faculdade, o planejamento estratégico do
curso sob sua gestão;
II.
elaborar, implementar e acompanhar o orçamento do curso;
III.
gerenciar e se responsabilizar pela coordenação dos processos operacionais,
acadêmicos e de registro do curso;
IV.
manter o clima organizacional e motivacional do corpo docente e corpo discente do
curso;
V.
gerenciar e manter padronizado o projeto pedagógico do curso em conformidade com
os princípios institucionais;
VI.
coordenar o planejamento, (re) elaboração e avaliação das atividades de aprendizagem
do curso;
VII.
buscar melhorias metodológicas de aprendizagem em sua área e implementá-las em
seu curso;
VIII.
supervisionar as atividades dos professores do curso, buscando a maximização da
qualidade do trabalho dos docentes;
IX.
ser responsável pela coordenação das instalações físicas, laboratórios e equipamentos
do curso;
X.
ser responsável pelo estímulo e controle da frequência dos docentes e discentes;
XI.
ser responsável pela indicação da contratação e demissão de docentes do curso;
41
XII.
ser corresponsável pela fidelização de alunos, bem como pelo retorno de alunos
evadidos;
XIII.
ser corresponsável pela divulgação do curso;
XIV.
estimular atividades complementares, eventos e cursos de extensão;
XV.
ser responsável pelos estágios supervisionados e não-supervisionados realizados pelos
discentes;
XVI.
ser corresponsável pela realização das atividades dos estudos dirigidos;
XVII.
ser responsável pelo estímulo para o bom desempenho dos discentes no ENADE e
pelo desempenho otimizado do curso nas demais avaliações;
XVIII.
ser corresponsável pela empregabilidade dos egressos;
XIX.
ser responsável pela utilização do portal universitário;
XX.
ser corresponsável pelo reconhecimento do curso e renovação periódica desse
processo por parte do MEC;
XXI.
estimular a participação dos alunos na avaliação institucional;
XXII.
promover ações de autoavaliação do curso;
XXIII.
ser responsável pelo desenvolvimento do corpo docente para aplicação de novas
metodologias e técnicas pedagógicas;
XXIV.
ser responsável pela inscrição de alunos regulares e irregulares no ENADE, nos
termos legais;
XXV.
coordenar o processo de seleção dos professores da área profissional (específica do
curso);
XXVI.
pronunciar-se sobre matrícula, quando necessário, e acompanhar o estudo do
processo de transferência de aluno, inclusive no que se refere à adaptação, ao
aproveitamento de estudos e à dispensa de disciplina, para deliberação superior;
XXVII.
acompanhar o cumprimento do calendário escolar;
XXVIII.
dar parecer sobre representação de aluno contra professor, quando couber;
XXIX.
controlar e minimizar índices de evasão do curso;
XXX.
Apreciar todos os requerimentos formulados pelos alunos, não previstos neste
Regimento;
XXXI.
aplicar sanções disciplinares, na forma deste Regimento.
42
Seção VI - Do Coordenador Acadêmico
Art. 28. O Coordenador Acadêmico é o responsável pela organização e coordenação da
execução das atividades acadêmicas da Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas de Sinop FACISAS, suportando os Coordenadores de Curso e os professores na realização de seus
planos e atividades, como forma de garantir a máxima qualidade acadêmica no âmbito da
graduação. Ele responde, também, junto ao MEC, acompanhando processos e demandas dos
diversos cursos da Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas de Sinop - FACISAS.
Art. 29. Compete ao Coordenador Acadêmico:
I.
Representar a instituição perante a Diretoria de Desenvolvimento
Institucional da Mantenedora e junto ao MEC e outros órgãos de
regulação e avaliação da educação;
II.
Elaborar o calendário acadêmico e o plano anual de atividades acadêmicas
e de qualificação do corpo docente, e submetê-lo à aprovação do
Conselho Superior;
III.
Elaborar a proposta orçamentária dos Cursos de Graduação, no que diz
respeito aos custos com o corpo docente, projetos e investimentos em
bibliografia e laboratórios, para apreciação do Diretor;
IV.
Fiscalizar o cumprimento do regime escolar e a execução dos programas e
horários;
V.
Autorizar a contratação de pessoal docente.
Seção VII – Do Núcleo Docente Estruturante (NDE)
Art. 30º. Compete ao Núcleo Docente Estruturante (NDE) dos cursos da Faculdade, o órgão
consultivo do curso o qual se constitui de um grupo de docentes, com atribuições acadêmicas
de acompanhamento atuante no processo de concepção, consolidação e contínua atualização
do Projeto Pedagógico do Curso (PPC), das Matrizes Curriculares e do Sistema de Banco de
Conteúdos.
§ 1º. São atribuições do Núcleo Docente Estruturante:
I.
contribuir para a consolidação, padronização e melhoria do Projeto Pedagógico do
Curso e atualização do Sistema de Conteúdo do Curso;
II.
zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades
acadêmicas de ensino-aprendizagem do curso;
III.
zelar pelo bom uso do Portal Universitário;
IV.
incentivar e contribuir para melhoria das atividades complementares de Estudos
Dirigidos;
V.
supervisionar as formas de avaliação e acompanhamento do curso;
VI.
zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares do curso.
43
VII.
assegurar estratégias de renovação parcial dos integrantes do NDE de modo a
assegurar continuidade no processo de acompanhamento do curso;
§ 2º. O Núcleo Docente Estruturante (NDE) será constituído de:
I.
Coordenador do Curso, como seu presidente;
II.
no mínimo 4 (quatro) professores pertencentes ao corpo docente do curso, indicados
pelo Colegiado de Curso para um mandato de 2 (dois) anos, com possibilidade de
recondução;
§ 3º. Compete ao presidente do Núcleo Docente Estruturante (NDE):
I.
convocar e presidir as reuniões, com direito a voto, inclusive o de qualidade;
II.
representar o NDE junto aos órgãos da instituição;
III.
encaminhar as deliberações do Núcleo;
IV.
designar relator ou comissão para estudo de matéria a ser decidida pelo Núcleo e um
representante do corpo docente para secretariar e lavrar as atas;
V.
coordenar a integração com os demais Colegiados e setores da instituição.
§ 4º. O Núcleo reunir-se-á, ordinariamente, por convocação de iniciativa do seu Presidente, 2
(duas) vezes por semestre, e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente ou
pela maioria de seus membros titulares.
§5º. Todos os membros do NDE devem possuir regime de trabalho de tempo parcial ou
integral, sendo pelo menos 20% em tempo integral.
Seção VIII – Da Comissão Própria de Avaliação (CPA)
Art. 31º. A Comissão Própria de Avaliação (CPA) da Instituição, como estabelece a Lei nº
10.861, tem atuação autônoma em relação aos conselhos e demais órgãos colegiados da IES,
tendo como atribuição a condução dos processos de avaliação internos.
Art. 32º. A CPA é composta por representantes de todos os segmentos da comunidade
acadêmica (Coordenador, docente, técnico-administrativo e discente) e da sociedade externa
à Faculdade (membro da sociedade civil organizada).
Art. 33º. A CPA, além de coordenar e articular o processo de autoavaliação institucional, é
responsável pelas seguintes atribuições:
I.
coordenar e articular o processo de autoavaliação institucional;
II.
coordenar e articular o processo de Avaliação Interna dos Cursos de Graduação;
III.
organizar os relatórios dos processos de Avaliação;
IV.
divulgar os resultados consolidados;
V.
examinar os relatórios da Comissão Externa de Avaliação dos Cursos;
44
VI.
examinar os resultados de desempenho dos alunos no ENADE;
VII.
avaliar o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI);
VIII.
avaliar os Projetos Políticos Pedagógicos dos cursos (PPC);
IX.
coordenar pesquisas sobre Perfil do Ingressante e Egresso;
X.
extrair indicativos para tomada de decisão nas diversas instâncias da Faculdade;
XI.
atuar como elo entre a Instituição e o MEC.
Parágrafo Único. A Comissão Própria de Avaliação preconiza, entre outras ideias, que a
autoavaliação tem como principais objetivos produzir conhecimentos, pôr em questão os
sentidos do conjunto de atividades e finalidades cumpridas pela instituição, identificar as causas
dos seus problemas e deficiências, aumentar a consciência pedagógica e a capacidade
profissional do corpo docente e técnico-administrativo, fortalecer as relações de cooperação
entre os diversos fatores institucionais, tornar mais efetiva a vinculação da instituição com a
comunidade, julgar acerca da relevância científica e social de suas atividades e produtos, além
de prestar contas à sociedade.
CAPÍTULO VI – Atendimento ao Aluno
Seção I – Serviço de Atendimento ao Aluno (SAA)
Art. 34. O Serviço de Atendimento ao Aluno (SAA) é a estrutura de boas vindas aos
discentes e ingressantes na Faculdade. O setor representa o ponto único de atendimento ao
aluno seja qual for o serviço solicitado.
Art. 35. São atribuições do Serviço de Atendimento ao Aluno (SAA):
I.
realizar o pronto atendimento às demandas presenciais dos alunos;
II.
facilitar a comunicação com os alunos provendo informações, documentos;
III.
facilitar e solucionar as negociações financeiras;
IV.
minimizar índices de evasão;
V.
representar a Ouvidoria da Faculdade;
VI.
atender e encaminhar os alunos com dificuldades acadêmicas aos serviços de apoio;
VII.
atender as solicitação e entrega de documentos acadêmicos e financeiros;
VIII.
coordenar e realizar o processo de matrícula;
IX.
gerar os serviços solicitados pelos discentes como: revisão de provas; segunda via de
boletos etc.;
X.
promover negociação financeira com alunos inadimplentes (até 2 meses de atraso);
XI.
atendimento de retenção;
45
XII.
efetuar atendimento PROUNI, FIES e outros créditos;
XIII.
Entregar os certificados e diplomas.
Seção II – Sala Integrada de Coordenadores e Professores (SICP)
Art. 36. A Sala Integrada de Coordenadores e Professores (SICP) tem por objetivo promover
a integração e a convivência entre todos os professores e coordenadores, servir de ponto de
atendimento aos alunos que necessitam contato com professores e coordenadores e executar
os seguintes processos da faculdade:
I.
Operacionalizar o Processo Seletivo na unidade, como a organização de salas que
serão utilizadas, convocação de fiscais e garantir a segurança das provas;
II.
Confeccionar e controlar processos de alterações de faltas, abono de faltas,
transferências internas e externas;
III.
Cadastro do quadro de horários das aulas que serão ministradas no próximo semestre
com o vínculo de professores;
IV.
Cadastro, abertura e controle de salas especiais (solicitações de alunos);
V.
Cadastro de aproveitamentos de estudos aprovadas pelos coordenadores de curso;
VI.
Coordenar o evento de ajuste de quadro de horários dos alunos no início de cada
semestre;
VII.
Cadastro das datas de provas para cada disciplina dos cursos da unidade;
VIII.
Preparar os processos com documentação física para registro de diplomas no SRD;
IX.
Gerir o arquivo físico de documentos dos discentes.
Seção III – Serviço de Registro Acadêmico (SRA)
Art. 37. O Setor de Registro Acadêmico (SRA)coordena a operacionalização do registros
acadêmico dos alunos;
Art. 38. a gestão das informações acadêmicas é realizada de maneira centralizada com a
entrada pelas estruturas de SRA da Faculdade;
Art. 39. o SRA possui quatro estruturas internas que realizam serviços específicos dentro de
cada fase da vida escolar dos discentes:
I.
Processo Seletivo;
II.
Registro Acadêmico;
III.
Gestão de Matrizes Curriculares;
IV.
Horários.
Art. 40. Responsabilidades do Setor de Registro Acadêmico (SRA):
46
I.
Processo Seletivo: prover as provas e suas questões formatadas para
operacionalização na unidade; confeccionar o manual do candidato; confeccionar o
edital de processos seletivos; realizar a classificação dos candidatos; emitir editais após
o processo seletivo; controlar a abertura de novas turmas;
II.
Registro Acadêmico: Coordenar o controle de inserção de informações sobre a
vida acadêmica do aluno como notas e freqüências pelos docentes; realizar o
procedimento de Virada de Semestre (geração das disciplinas a serem ofertadas,
reprovação, promoção, enturmação, controle das junções das disciplinas integradas e
outros);
III.
Gestão de Matrizes: responsável pela manutenção das matrizes curriculares,
parâmetros de média e equivalências.
IV.
Calendário Escolar: confecciona a proposta de calendário unificado;
Seção IV – Da Biblioteca
Art. 41. A Biblioteca é organizada de modo a atender aos objetivos da Faculdade e obedece a
regulamento próprio, aprovado pelo Diretor da Faculdade.
Art. 42. Cabe ao Diretor da Faculdade designar o Bibliotecário, devendo recair a escolha em
profissional legalmente habilitado.
Art. 43. A Biblioteca funciona durante os períodos de trabalho escolar e, no decorrer das
férias, nos horários estabelecidos em seu regulamento.
TÍTULO III – Dos Cursos
CAPÍTULO VII – Das disposições gerais
Art. 44. Os programas de Ensino assumem a forma de cursos, entendidos como determinada
composição curricular, integrando disciplinas e atividades exigidas para obtenção de grau
acadêmico, diploma profissional ou certificado.
§ 1º. Matéria é o conjunto de estudos correspondente a um ramo de conhecimento,
integrados entre si, desenvolvida em um ou mais períodos letivos, com determinada cargahorária.
§ 2º. A matéria pode ser subdividida em disciplinas, na medida que o espectro de
conhecimentos que a caracterizam recomendem sua divisão para uma melhor aproveitamento
didático.
§ 3º. Atividade é o conjunto de trabalhos, exercícios e tarefas com cunho de aprofundamento
ou aplicação de estudos, como estágios, prática profissional, trabalho de campo, dissertação,
participação em programas de extensão ou de iniciação científica e trabalhos de conclusão de
curso.
47
§ 4º. programa de matéria ou disciplina é a sistematização dos assuntos em forma de unidades
de estudo, a serem lecionados durante um ou mais períodos letivos.
§ 5º.o modelo pedagógico terá como menor unidade os conteúdos das disciplinas que são
sistematizados através do Sistemas de Conteúdos (SISCON);
Art. 45. Os programas de ensino assumem a forma de cursos, entendidos como determinada
composição curricular, integrando disciplinas e atividades exigidas para obtenção de grau
acadêmico, diploma profissional ou certificado.
Parágrafo Único. Para cada curso de graduação é especificada a carga horária mínima legal,
distribuída pelas matérias, disciplinas e atividades do respectivo currículo.
Art. 46. O modelo pedagógico é representado por (3) três tipos de disciplinas:
I.
Disciplinas Institucionais: disciplinas que tem por finalidade trabalhar o
comportamento e a convivência dos alunos, utilizando como meio os conteúdos
conceituais da matéria a ser estudada. Esse tipo de disciplina poderá ser ofertado em
qualquer período do curso, colocando na mesma sala de aula alunos de diversos
cursos;
II.
Disciplinas de área: disciplinas comuns para os cursos de uma mesma área de
conhecimento. Tais disciplinas tem a finalidade de trabalhar a convivência de alunos de
diversos cursos da mesma área;
III.
Disciplinas de curso: disciplinas específicas profissionalizantes, normalmente
ofertadas nos períodos mais avançados dos cursos;
CAPÍTULO VIII – Dos Cursos
Art. 47. A Faculdade oferece os seguintes cursos e programas:
I.
de graduação (bacharelados, licenciaturas e cursos superior de tecnologia),
abertos a candidatos que tenham concluído o ensino médio ou equivalente e tenham
sido regularmente aprovados em processo seletivo;
II.
de pós-graduação, compreendendo cursos de especialização e aperfeiçoamento,
abertos a candidatos diplomados em cursos de graduação;
III.
de extensão, atualização e assemelhados, abertos a candidatos que atendam aos
requisitos estabelecidos em regulamento próprio;
Parágrafo Único. A Faculdade pode utilizar-se das vagas remanescentes em seus cursos,
oferecendo matrículas em suas disciplinas a alunos especiais que demonstrarem capacidade
para cursá-las com aproveitamento, mediante processo seletivo na forma disciplinada pelo
Conselho Superior da Faculdade.
48
Seção I – Da Graduação
Art. 48. - Os cursos de graduação são organizados de forma a que todos os seus requisitos
possam ser cumpridos dentro de um número de períodos letivos previamente estabelecidos
em correspondência ao previsto na legislação.
Parágrafo Único. Os requisitos para a graduação podem ser cumpridos pelo aluno em um
número maior ou menor de períodos letivos, desde que observados os limites de
integralização fixados.
Art. 49. O Curso obedece a um Projeto Pedagógico próprio;
§ 1º. O Projeto Pedagógico é dinâmico e pode ser revisto e alterado em função das normas
legais de ensino, da proposta pedagógica do grupo, das necessidades do mercado de trabalho e
de outros aspectos que se refiram à melhoria de sua qualidade.
Seção II – Dos Cursos Superiores de Tecnologia (CSTs)
Art. 50. Os Cursos Superiores de Tecnologia (CSTs) são configurados para formar
profissionais aptos a desenvolver, de forma plena e inovadora, as atividade em determinado
eixo tecnológico e com capacidade de utilizar, desenvolver ou adaptar tecnologias com a
compreensão crítica das implicações daí decorrentes e das suas relações com o processo
produtivo, o ser humano, o ambiente e a sociedade.
Parágrafo Único: Os cursos serão concebidos de acordo com as normas estipuladas pelo
Catálogo Nacional de Cursos Superior de Tecnologia, inspirados nas Diretrizes Curriculares
Nacionais para a Educação Profissional de Nível Tecnológico e em sintonia com a dinâmica do
setor produtivo e os requerimentos da sociedade atual.
Art. 51. Os Cursos Superiores de Tecnologia obedecem a um Projeto Pedagógico.
§ 1º. O Projeto Pedagógico é dinâmico e pode ser revisto e alterado em função das normas
legais de ensino, da proposta pedagógica do grupo, das necessidades do mercado de trabalho e
de outros aspectos que se refiram à melhoria de sua qualidade.
Seção III – Da Pós-graduação
Art. 52.Os cursos de pós-graduação lato Sensu destinam-se a proporcionar formação científica
desenvolvendo no aluno a capacidade para o ensino, a pesquisa e a extensão.
Art. 53. Os cursos de especialização e aperfeiçoamento, de caráter permanente ou
transitório, constituem categoria especial de formação pós-graduada (lato sensu), tendo por
objetivo o domínio científico ou técnico de uma área limitada do saber ou de uma profissão e
habilitam a certificado.
Parágrafo Único. Os cursos de especialização e aperfeiçoamento são organizados em forma
de projetos, contendo, no mínimo, os seguintes elementos:
I.
o compromisso da Coordenação de Pós-Graduação, sob cuja responsabilidade o curso
é ministrado, com a indicação do professor que assume a coordenação didática
respectiva;
II.
a organização e regulamentação de funcionamento do curso;
49
III.
a composição curricular, a discriminação das disciplinas e atividades obrigatórias e
eletivas para cada área de concentração;
IV.
a relação completa dos professores que lecionarão no curso, com a indicação dos
títulos que os habilitam, do regime de trabalho a que ficarão sujeitos e da carga horária
que dedicarão ao curso;
V.
a previsão orçamentária para o curso;
VI.
o número de vagas e os critérios para seleção e matrícula.
Seção IV – Da Extensão
Art. 54. Os cursos de extensão, atualização e assemelhados complementam a função social da
Faculdade em relação a setores mais amplos da comunidade e a categorias sócio-profissionais
definidas, visando a instrumentalizá-los em seus campos específicos de ação.
§ 1º. Cada um dos cursos a que se referem este artigo, obedece à programação própria em
que são estabelecidas as condições de matrícula e seleção, além do funcionamento e as
exigências para obtenção de certificados.
§ 2º. Os cursos e programas referidos nesta seção terão seus respectivos projetos
pedagógicos, currículos e programas referendados Colegiado do Curso de onde se originaram,
e aprovados pelo Conselho Superior da Faculdade.
CAPÍTULO IX – Do Calendário Escolar Unificado
Art. 55. O ano letivo regular tem duração mínima de 200 (duzentos) dias de trabalho
acadêmico efetivo, excluído o tempo reservado para os exames finais e sua estruturação em
períodos regulares, períodos especiais;
CAPÍTULO X – Do Processo Seletivo
Art. 56. A admissão aos cursos superiores de graduação é feita mediante processo seletivo,
com normas aprovadas pelo Conselho Superior da Faculdade.
Art. 57.O processo seletivo é aberto a candidatos que tenham concluído o ensino médio ou
equivalente, e tem por objetivo verificar sua formação e aptidões e classificá-los para o
ingresso nos cursos superiores de graduação.
§ 1o. 0 processo seletivo pode ser unificado em seu conteúdo e execução, para todos os
cursos da Faculdade, podendo utilizar-se, também, critérios de seleção diferenciados,
conforme a natureza do curso.
§ 2o. 0 processo seletivo é organizado e coordenado pelo Setor de Registro Acadêmico (SRA)
corporativo e executado pelo Setor de Registro Acadêmico (SRA) da Faculdade.
Art. 58. As inscrições para o processo seletivo são abertas em edital, do qual constam os
cursos e habilitações oferecidos, com as respectivas vagas, os prazos de inscrição, a
documentação exigida para a inscrição, a relação e datas de aplicação dos instrumentos de
avaliação, os critérios de classificação e demais informações necessárias ao conhecimento do
processo.
50
§ 1o. Podem ser exigidas dos candidatos a aprovação em testes de aptidões ou provas de
habilidades específicas, para os cursos que os recomendem.
§ 2o. Existindo vagas remanescentes nos cursos superiores de graduação, pode a Faculdade
realizar novo(s) processo(s) seletivo(s) e/ou destiná-las a candidatos portadores de diploma de
curso superior, observadas as normas estabelecidas pelo Conselho Superior da Faculdade.
Art. 59. 0 processo seletivo abrange conhecimentos comuns às diversas formas de
escolaridade do ensino médio, sem ultrapassar este nível de complexidade, a serem avaliados
na forma disciplinada pelo Conselho Superior da Faculdade.
Parágrafo único. A classificação obtida é válida para matrícula no período de validade
estabelecido no Edital, tornando-se nulos seus efeitos se o candidato classificado deixar de
requerê-la ou, em o fazendo, não apresentar a documentação completa dentro dos prazos
fixados pelo edital.
Art. 60. A supervisão dos processos seletivos dos cursos superiores de graduação e de
pós-graduação é de responsabilidade do Diretor da Faculdade.
CAPÍTULO XI – Da Matrícula
Art. 61. 0 ingresso na Faculdade se efetua mediante a formalização e pagamento da matrícula.
§ 1º. A matrícula se efetiva com o cumprimento de todas as formalidades previstas nas
regulamentações próprias e pela assinatura de contrato de prestação de serviços educacionais
entre a Faculdade e o matriculando e, sendo este incapaz (menor de idade), por seu
representante legal.
§ 2º. A matrícula pressupõe, de um lado, ciência da parte do aluno sobre os programas dos
cursos, duração, requisitos, qualificação dos professores, recursos disponíveis, critérios de
avaliação, calendário e horário, valor da mensalidade, custos adicionais, e, de outro, o
compromisso da Faculdade em cumprir as obrigações decorrentes do ato de matrícula.
Art. 62. O ato da matrícula importa em compromisso formal de respeito aos princípios éticos
que regem a Faculdade, à dignidade acadêmica, às normas aplicáveis da legislação do ensino,
neste Regimento Geral, nos Regulamentos dos Cursos, nos regulamentos das atividades
acadêmicas e, complementarmente, naquelas editadas pelos órgãos ou autoridades acadêmicas
competentes. Idêntico compromisso e comportamento é exigido relativamente às
determinações das autoridades acadêmicas. (antigo artigo 104).
Art. 63. A matrícula de alunos estrangeiros nos cursos superiores de graduação e
pós-graduação, resultantes ou não de convênios culturais, institucionais ou governamentais, é
precedida de processo seletivo próprio, segundo normas específicas estabelecidas pelo
Conselho Superior da Faculdade.
Art. 64. Cabe ao Conselho Superior da Faculdade regulamentar o ingresso de portadores de
diploma de curso superior e de transferências de cursos similares ou afins.
Art. 65. A dispensa de disciplina, segundo as normas baixadas pelo Conselho Superior da
Faculdade, pode ser concedida mediante aproveitamento de disciplinas equivalentes cursadas
em curso superior, podendo, ainda, ser submetido à comprovação de proficiência.
51
Art. 66. Findo o semestre letivo, o aluno deverá realizar nova matrícula para o semestre
subsequente mediante requerimento de matrícula, dirigido ao Diretor da Faculdade, dentro
do prazo fixado no calendário geral anual, sob pena da perda da vaga.
Parágrafo Único. 0 aluno que não realizar nova matrícula é considerado desistente do curso,
perdendo sua vinculação com a Faculdade.
Art. 67. 0 aluno pode requerer o trancamento de sua matrícula para o efeito de,
interrompendo temporariamente os estudos, manter sua vinculação à Faculdade, admitidas
duas formas de trancamento:
I.
com ônus, quando o aluno, fazendo o pagamento da semestralidade ou anuidade,
reserva sua vaga;
II.
sem ônus, quando o aluno, não pagando a semestralidade ou anuidade, disponibiliza sua
vaga em favor da Faculdade, podendo esta utilizá-la para transferências internas ou
externas. A utilização desta alternativa sujeita o aluno à existência de vaga quando de
seu retorno aos estudos.
§ 2o. No requerimento de trancamento, o aluno explicitará o prazo de afastamento, não
podendo ser superior a dois anos ou a quatro semestres letivos, sob pena de caducar a
reserva de sua vaga na Faculdade.
§ 3º. O prazo fixado no § anterior poderá ser ampliado por período adicional de um ano e por
ato do Diretor da Faculdade, através de requerimento do interessado, devidamente justificado.
§ 4o. Não é permitido o trancamento de matrícula a aluno que não a tenha renovado em data
própria.
§ 5o. Cabe ao Conselho Superior da Faculdade baixar normas específicas quanto às diversas
modalidades de interrupção de estudos e às possibilidades de retorno e os encargos daí
decorrentes.
Art. 68. A matrícula do aluno do curso de graduação, além dos casos previstos na legislação,
pode ser cancelada por ato do Diretor da Faculdade, pelos seguintes motivos:
I.
a requerimento do aluno;
II.
pela não apresentação, em tempo hábil, de documentos exigidos pelo Setor de
Registro Acadêmico (SRA);
III.
pelo abandono do curso, assim entendida a não renovação da matrícula no momento
próprio;
IV.
em decorrência do cumprimento de dispositivos legais, ou quando ocorrer
descumprimento contratual por parte do discente;
V.
pela utilização, pelo discente, de documentação falsa ou não fidedigna;
VI.
por ato de indisciplina do aluno, na forma prevista neste Regimento;
52
CAPÍTULO XII –Das Transferências, das Equivalências e do Aproveitamento de Estudos
Art. 69. Havendo vagas e independentemente da época, a requerimento do interessado, a
Faculdade poderá, nos termos da lei, aceitar transferência de alunos procedentes de cursos
idênticos ou afins aos seus.
§ 1º. A afinidade de cursos e os critérios a serem adotados serão fixados pelo Conselho
Superior da Faculdade.
§ 2o. A transferência é aceita em qualquer época, independente de vaga, quando se tratar de
aluno que comprove a necessidade de mudar seu domicílio para a cidade onde está locada a
Faculdade ou região circunvizinha, a fim de exercer cargo ou função de natureza pública, civil
ou militar.
§ 3o. Em idêntico caso e pelos mesmos motivos, a exceção de que trata o parágrafo anterior
atinge, também, o dependente e o cônjuge do funcionário público, civil ou militar;
§ 4o. 0 aluno transferido para a Faculdade deverá apresentar documentação acompanhada de
histórico escolar e de um exemplar, devidamente autenticado, de cada um dos programas das
disciplinas vencidas ou em estudo com indicação de conteúdo e duração;
§ 5o. A documentação pertinente à transferência deverá ser necessariamente original e não
poderá ser fornecida ao interessado, tramitando tais documentos diretamente entre a
Faculdade e a instituição de origem, via postal, comprovável por Aviso de Recebimento (AR);
§ 6o. A matrícula do aluno transferido faz-se mediante adaptação e aproveitamento de estudos
na forma das normas estabelecidas pelo Conselho Superior da Faculdade.
Art. 70. 0 aluno da Faculdade regularmente matriculado, pode solicitar transferência para
outra instituição de ensino superior a qualquer época.
CAPÍTULO XIII –Da Avaliação Acadêmica
Seção I – Considerações Gerais
Art. 71. O processo avaliativo do rendimento acadêmico da Faculdade é regido pelas
disposições gerais fixadas neste Regimento Geral, nos Regulamentos dos Cursos e pelas
normas que lhe forem posteriores, a juízo do Conselho Superior da Faculdade.
Art. 72. A avaliação escolar nos cursos de graduação é feita por disciplinas e incide sobre a
freqüência e o rendimento escolar, mediante acompanhamento contínuo do acadêmico e dos
resultados por ele obtidos nas avaliações.
§ 1º. O processo de avaliação se traduz em um conjunto de procedimentos aplicados de
forma progressiva e somativa, objetivando a aferição da apreensão, pelo acadêmico, dos
conhecimentos e habilidades previstas no plano de ensino de cada disciplina.
§ 2º.Em qualquer circunstância, a valoração das avaliações, sejam elas oficiais ou parciais, será
de 0 (zero) a 10 (dez);
§ 3º. Compete ao professor elaborar a avaliação sob a forma de prova, bem como determinar
trabalhos e julgar-lhes os resultados, entregando-os ao Setor de Registro Acadêmico (SRA) no
prazo fixado no calendário escolar.
53
§ 4º. Para a aferição das notas, pode o professor, além de provas escritas, aplicar formas
diversas e continuadas de verificação do rendimento escolar, tais como projetos, relatórios,
painéis, seminários, pesquisas bibliográficas e de campo, fichamento de leituras, estudos de
casos, monografias e outras formas de avaliação, cujo resultado deve culminar com a atribuição
de uma nota.
§ 5º. A nota obtida pela aplicação das verificações previstas no § anterior poderá compor a(s)
nota(s) bimestral(ais) de que trata o artigo 51, podendo o Colegiado da Faculdade ou norma
específica baixada pelo Conselho Superior da Faculdade fixar um percentual desta forma de
avaliação, para fins de composição das notas bimestrais.
Art. 73. A forma de avaliação do desempenho dos alunos nos estágios supervisionados é
disciplinada no respectivo Regulamento de Estágio, aprovado pelo Conselho Superior da
Faculdade.
Art. 74. A avaliação do desempenho escolar nos cursos de pós-graduação latosensu,
Especialização, Aperfeiçoamento e programas especiais e de extensão, obedecerão às normas
estabelecidas nos regulamentos de cada programa ou curso, com a aprovação do Conselho
Superior da Faculdade.
Seção II – Das Provas e da Promoção
Art. 75. É obrigatória a realização de uma prova escrita, individual, por bimestre letivo. As
provas terão sempre caráter cumulativo no que diz respeito ao conteúdo programático.
Parágrafo Único. As provas de que trata esta seção terão suas datas de realização fixadas no
calendário escolar, vedada sua alteração.
art. 76. A prova do segundo bimestre terá caráter institucional cobrindo todos os conteúdos
programáticos do semestre, com as seguintes características:
I.
os professores de cada matéria elaborarão questões sobre a totalidade do conteúdo
programático fixado nos respectivos programas, que ficará em um banco de questões
do Sistema de Avaliação Institucional de Aprendizagem;
II.
a avaliação institucional de aprendizagem do segundo bimestre será composta de
questões objetivas e discursivas retiradas randomicamente do banco de questões do
Sistema de Avaliação Institucional de Aprendizagem;
III.
a avaliação institucional de aprendizagem do segundo bimestre será aplicada pelos
professores das respectivas disciplinas.
Art. 77. As notas obtidas na prova de primeiro e segundo bimestres, comporão média
aritmética, sendo considerado aprovado o acadêmico que obtiver nota igual ou superior a 7
(sete inteiros).
Art. 78. Não logrando aprovação na forma do artigo 70, o acadêmico deve submeter-se a
exame final, necessitando para tanto ter obtido, minimamente, média 4 (quatro inteiros).
54
§ 1º. A nota do exame final formará média aritmética com a média das notas obtidas de
acordo com o artigo 73, sendo considerado aprovado o acadêmico que lograr média final 6
(seis inteiros).
§ 2º. A prova final poderá ter caráter objetivo e subjetivo, sendo elaborada pelos professores,
facultada sua aplicação institucional.
§ 3º. Todas as médias serão apuradas até a decimal. Arredondam-se à casa decimal
imediatamente inferior as médias com centesimal inferior a 5 (cinco) e à imediatamente
superior, as com centesimal igual ou superior a 5 (cinco).
Art. 79. Os cursos de seriação anual adotarão, mutatis mutandis, as disposições desta seção,
ficando submetidos a quatro provas bimestrais no transcorrer de cada ano letivo.
Parágrafo Único. Serão consideradas avaliação institucional de aprendizagem as provas do
segundo e quarto bimestres, que seguirão os preceitos do artigo 72, incisos I, II e III.
Art. 80. Quando houver motivo justo, o aluno terá o direito de realizar a segunda chamada,
que será gerada automaticamente pelo sistema, ficando a mesma assim disciplinada:
I.
Em cada disciplina será realizada somente uma avaliação de segunda chamada por
semestre letivo, de caráter cumulativo;
II.
Tendo o aluno faltado às duas avaliações oficiais do semestre, ao fazer a segunda
chamada terá sua nota atribuída ao 2o bimestre, ficando com 0 (zero) na avaliação
oficial do 1o bimestre, respeitando-se a proporcionalidade prevista em regulamento do
Curso;
III.
As questões da avaliação de segunda chamada deverão ser elaboradas pelo docente ou
equipe de docentes responsáveis pela disciplina, abrangendo todos os conteúdos
programáticos previstos no Plano de Ensino da Disciplina e do Curso;
Art. 81. Na aula seguinte à aplicação da prova bimestral, caberá ao professor comentar com
a classe os conteúdos nela requeridos.
Art. 82. Fica facultado ao aluno o acesso a sua prova, em dia e hora determinados pela
Faculdade.
Art. 83. O acadêmico poderá requerer a revisão de sua prova, no prazo de 48 (quarenta e
oito) horas a contar do evento do art. 74, fazendo-o através de requerimento fundamentado,
onde aponte a(s) questão(ões) a ser(em) revista(s) e demonstre as razões que o fazem
discordar do processo avaliativo.
Art. 84. Não se conformando com a decisão do professor, o aluno poderá requerer banca
revisora, fazendo-o através de requerimento dirigido ao Diretor da Faculdade. O prazo para a
apresentação deste requerimento é de 48 (quarenta e oito) horas, contado da data da revisão
da prova. Cabe ao Diretor da Faculdade nomear a comissão revisora, não podendo ela ser
integrada pelo professor que outorgou a nota revisada.
55
Art. 85. Serão indeferidos os requerimentos de revisão que não estiverem fundamentados e
os que forem manifestamente intempestivos.
Art. 86. Da decisão a que se refere o art. 77 somente cabe recurso ao Diretor da Faculdade
se baseado em descumprimento de lei ou de norma regulamentar relativa ao processo
avaliativo.
Parágrafo Único. Norma específica baixada pelo Conselho Superior da Faculdade
regulamentará os artigos 76 a 79 deste Regimento.
Seção III – Da Reprovação e das Dependências
Art. 87. Será considerado reprovado o acadêmico que obteve média inferior a 4 (quatro
inteiros) nas avaliações previstas no artigo 65. Também assim será considerado aquele que,
submetendo-se a exame final, não obtiver média aritmética 6 (seis inteiros) entre a média final
(média das avaliações bimestrais) e do exame final, conforme § 1º do artigo 71.
Art. 88. Será considerado reprovado o acadêmico que, independentemente das notas que lhe
forem atribuídas, não obtenha, em cada disciplina, 75% (setenta e cinco por cento) de
freqüência às aulas e demais atividades acadêmicas, exceto no que concerne a estágios, que são
regulados por regulamentos próprios.
Art. 89. O acadêmico reprovado em mais de 1/3 (um terço) das disciplinas da série em que
está matriculado ficará nela retido e deverá repetir aquelas em que ficou reprovado, não
podendo antecipar disciplina(s) da(s) série(s) seguinte(s).
§ 1º. Para os efeitos da proporção fixada neste artigo, será computado o número de
disciplinas da série em que o acadêmico está matriculado, sendo arredondado para maior o
número encontrado para a quantificação das reprovações.
§ 2º. O acadêmico que no decorrer do curso, totalizar dependências em número maior que
1/3 (um terço) das disciplinas - tomando-se como referência o número de disciplinas da série
em que está matriculado – ficará nesta retido e deverá cursar aquelas nas quais reprovou, não
podendo antecipar disciplina(s) da(s) série(s) seguinte(s).
Art. 90. O acadêmico reprovado em até 1/3 (um terço) das disciplinas será promovido para a
série seguinte, ficando em dependência daquela(s) onde ocorreu(am) a(s) reprovação(ões).
§ 1º. O aluno que se encontre na situação prevista no caput deste artigo será matriculado,
primeiramente, na(s) disciplina(s) em dependência, no semestre ou ano letivo imediatamente
posterior à(s) reprovação(ões).
§ 2º. Para o atendimento de situações específicas, pode a Faculdade organizar turmas especiais
em períodos extraordinários de programas de dependências, observada a compatibilidade de
horários. Tais turmas especiais submeter-se-ão aos mesmos critérios e procedimentos
pedagógicos destinados às turmas regulares, inclusive no que diz respeito à faltas e avaliações.
Art. 91. O acadêmico reprovado ou que retorne de trancamento de matrícula submete-se às
modificações eventualmente promovidas no currículo de seu curso, na medida em que tais
alterações demandem adaptação curricular necessária à integralização do curso.
56
Seção IV – Da Freqüência
Art. 92. A avaliação e registro da freqüência são de responsabilidade do professor e seu
controle de responsabilidade do Setor de Registro Acadêmico (SRA).
Parágrafo Único. A ausência coletiva às aulas, por parte de turma, implica na atribuição de
faltas a todos os acadêmicos, devendo o professor considerar lecionado o conteúdo
programático planejado para o período em que a ausência se verificou.
Art. 93. As justificações de faltas somente ocorrerão nas formas autorizadas em lei.
§ 1º.O prazo para requerimento de justificação de faltas é de 72 (setenta e duas) horas, a
contar da data do início do evento, cabendo ao Diretor da Faculdade a apreciação do pedido.
§ 2º. O requerimento poderá ser apresentado pelo próprio acadêmico, ou por pessoa que o
represente, independentemente da apresentação de mandato.
Art. 94. Concluído o processo de avaliação de que tratam as Seções XV, XVI, XVII e XVIII
deste Capítulo e uma vez lançadas nos respectivos históricos escolares as totalizações mensais
relativas às frequências, bem como as notas do processo avaliativo, tornam-se estes dados
definitivos e imutáveis, vedada sua alteração.
§ 1º. Ocorrendo erro material que justifique a alteração dos lançamentos acadêmicos a que se
refere este artigo, o responsável pela erronia poderá requerer ao Diretor da Faculdade a
abertura de Processo Administrativo, no qual justificará as razões que o fizeram equivocar-se e
pleiteará as alterações necessárias. É obrigatória a juntada de toda a documentação necessária
à comprovação do pedido.
§ 2º. O Processo Administrativo, após a avaliação e parecer da Diretoria da Faculdade
respectiva, será remetido ao Setor de Registro Acadêmico (SRA) para apreciação.
CAPÍTULO XIV –Do Estágio Supervisionado
Art. 95. O estágio supervisionado consiste em atividades de prática pré-profissional, exercidas
em situações simuladas ou reais de trabalho.
§ 1º. Nos cursos em que as Diretrizes Nacionais de Curso de Graduação regulamentam o
Estágio Supervisionado como obrigatório, o curso deverá prever a integralização da carga
horária total do estágio, prevista no currículo do curso, nela se podendo incluir as horas
destinadas ao planejamento, orientação paralela e avaliação das atividades.
§ 2º. O Regulamento de estágio fixará a duração desta atividade, quantificando-a em horas-aula
e semestres ou anos letivos, ficando vedada qualquer prática que vise a diminuição do tempo
de integralização do mesmo, em ambos os seus aspectos.
Art. 96. Os estágios são supervisionados por docentes indicados pelo Coordenador do
respectivo Curso, sob a orientação do Coordenador do Estágio e do Diretor da Faculdade.
Art. 97. Observadas as normas deste Regimento Geral, os estágios obedecerão a
regulamento próprio de cada Curso, aprovado pelo Conselho Superior da Faculdade.
CAPÍTULO XV – Das Atividades Complementares
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Art. 98. As atividades complementares, devem possibilitar o reconhecimento, por avaliação,
de habilidades e competências do aluno, inclusive adquiridas fora do ambiente escolar;
Art. 99. As atividades complementares orientam-se a estimular a prática de estudos
independentes, transversais, opcionais, de interdisciplinaridade, de permanente e
contextualizada atualização profissional sobretudo nas relações com o mundo do trabalho,
estabelecidas ao longo do curso notadamente integrando-as às diversas peculiaridades
regionais e culturais.
Parágrafo Único. As Atividades Complementares podem incluir projetos de pesquisa,
monitoria, iniciação científica, projetos de extensão, módulos temáticos, seminários, simpósios,
congressos, conferências, além de disciplinas oferecidas por outras instituições de ensino ou de
regulamentação e supervisão do exercício profissional, ainda que esses conteúdos não estejam
previstos no currículo pleno de uma determinada instituição mas nele podem ser aproveitados
porque circulam em um mesmo currículo, de forma interdisciplinar, e se integram com os
demais conteúdos realizados.
Art. 100. Observadas as normas deste Regimento Geral, as atividades complementares
obedecerão a regulamento próprio aprovado pelo Conselho Superior da Faculdade.
Art. 101. A Faculdade, obrigatoriamente, utilizará parte da carga horária das atividades
complementares para ofertar os Estudos Dirigidos (EDs).
§ 1º. Os Estudos Dirigidos (EDs) são atividades de aprendizagem complementares obrigatórias
dos cursos, desenvolvidas à distância via Portal Universitário, utilizando conteúdos gerais do
ENADE com o objetivo de desenvolver habilidades e induzir no aluno a cultura da
autoaprendizagem.
§ 2º. Cada Colegiado de Curso deverá decidir sobra o total da carga horaria complementar
será utilizada para o desenvolvimento dos Estudos Dirigidos (EDs).
Art. 102. As atividades dos Estudos Dirigidos privilegiarão o desenvolvimento de habilidades,
utilizando-se da sequência imagem, som e texto e das seguintes estratégias:
I.
Estudo de textos teóricos, gráficos, vídeos, desenhos e imagens;
II.
Sistematização e esquematização de informações;
III.
Resolução de questões discursivas e de múltipla escolha, com abordagens de situaçõesproblema, estudos de casos, simulações e interpretação de textos, imagens, gráficos e
tabelas;
IV.
Discussão em fóruns.
Art. 103. Como requisito obrigatório, no final do semestre, é aplicada aos alunos uma
avaliação estruturada baseadas nas atividades trabalhadas. Para essa avaliação não há exame
final.
Parágrafo Único. Em caso de reprovação, o aluno acumulará o respectivo ED para o
próximo semestre.
58
Art. 104. Para desenvolvimento dos EDs, foi criado o Núcleo de Estudos Dirigidos – (NED),
formado por professores especialistas e que desenvolvem atividades que são realizadas pelos
alunos de forma virtual utilizando o Portal Universitário.
Art. 105. Observadas as normas deste Regimento Geral, os Estudos Dirigidos (EDs)
obedecerão a regulamento próprio aprovado pelo Conselho Superior da Faculdade.
TÍTULO IV – Da Comunidade Acadêmica
CAPÍTULO XVI – Das Disposições Gerais
Art. 106. Da comunidade acadêmica fazem parte os Diretores, Coordenadores, os corpos
docente, discente, e técnico-administrativo.
Art. 107. Aos membros da comunidade acadêmica cabe manter adequado clima de trabalho,
respeito e cooperação solidários, buscando, por sua conduta e trabalho, dignificar a Faculdade
e a vida acadêmica, promover a realização dos objetivos comuns e observar as normas
condizentes com a dignidade pessoal e profissional. (antigo artigo 105).
Seção I – Do Pessoal Docente e Técnico-Administrativo
Art. 108. 0 pessoal docente e técnico-administrativo são regidos pela Consolidação das Leis
do Trabalho e é admitido mediante seleção de acordo com o Plano de Carreira Docente, do
Plano de Cargos e Salários e das normas próprias da Faculdade.
Parágrafo Único. Além dos dispositivos descritos neste artigo, o pessoal docente e técnicoadministrativo é regido por normas internas específicas, baixadas em regulamentos próprios.
CAPÍTULO XVII – Do Corpo Discente
Seção II – Da Caracterização do Corpo Discente
Art. 109. Constituem o corpo discente da Faculdade os alunos regulares e os alunos
especiais, matriculados em seus cursos.
§ 1o. Aluno regular é o matriculado em curso de graduação que, após o cumprimento de todas
as exigências legais, terá direito ao respectivo diploma;
§ 2o. Aluno especial é o inscrito em curso de pós-graduação lato sensu, especialização,
aperfeiçoamento, atualização, extensão ou em disciplinas isoladas de qualquer um dos cursos
oferecidos regularmente.
Seção III – Dos Direitos e Deveres do Corpo Discente
Art. 110. Cabe aos membros do corpo discente, individual ou coletivamente, os seguintes
deveres fundamentais:
I.
diligenciar no aproveitamento máximo do ensino;
II.
atender aos dispositivos regulamentares, no que diz respeito à orientação didática, à
frequência às aulas, à execução dos trabalhos escolares e ao pagamento da
contraprestação dos serviços educacionais e das taxas escolares;
59
III.
observar o regime disciplinar instituído neste Regimento Geral e nas demais normas
vigentes na Faculdade;
IV.
abster-se de fatos que possam importar em perturbação da ordem, ofensa aos bons
costumes, desrespeito às autoridades públicas e às da Faculdade, aos professores, aos
integrantes do corpo técnico-administrativo e aos alunos;
V.
abster-se de, na Faculdade, fazer proselitismo em favor de ideias contrárias aos
princípios que a orientam;
VI.
cooperar com a administração para realização dos objetivos da Faculdade.
Art. 111. São direitos dos alunos:
I.
participar, como representante estudantil, dos órgãos Colegiados da Faculdade, na
forma prevista na legislação em vigor, neste Regimento Geral e nos Regulamentos dos
Cursos;
II.
recorrer das decisões dos órgãos administrativos para os de hierarquia superior;
III.
promover atividades lícitas e não perturbadoras ligadas aos interesses da vida
acadêmica;
IV.
participar das atividades discentes oferecidas pela Faculdade.
Parágrafo Único. Para que se candidate a quaisquer das representações junto aos órgãos
colegiados da Faculdade, deverá o aluno estar regularmente matriculado em qualquer dos
cursos da Faculdade e apresentar bom desempenho acadêmico, entendendo-se como tal não
ter o aluno sofrido reprovações, por notas ou faltas, e não estar em dependência de quaisquer
matérias ou disciplinas de seu currículo.
Art. 112. A organização e o funcionamento dos órgãos de representação estudantis far-se-ão
consoante a legislação pertinente em vigor.
Seção IV – Do Regime Disciplinar Discente
Subseção I – Das Disposições Gerais
Art. 113. É da competência do Diretor da Faculdade fazer cumprir o regime disciplinar,
ouvindo, quando for o caso, o Diretor Acadêmico ou Coordenador de Curso.
Art. 114. As penalidades serão aplicadas de acordo com a gravidade das faltas e a extensão do
dano, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção da conduta.
Art. 115. A sanção disciplinar aplicada ao aluno será anotada nos registros acadêmicos da
Faculdade.
Art. 116. Considera-se reincidente o aluno que praticar nova infração, independentemente
da penalidade que tenha sido aplicada para a conduta anterior.
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Parágrafo único. Para efeitos de reincidência, não prevalece a penalidade aplicada
anteriormente, se entre a data do seu cumprimento e a infração posterior tiver decorrido
período de tempo superior a 01 (um) ano.
Art. 117. A punição de natureza penal ou contravencional recebida pelo aluno na forma da
legislação própria, não o exime do regime disciplinar, podendo o Diretor da Faculdade aplicar
a sanção cabível, observadas as prescrições desta Seção.
Art. 118. Os casos omissos relacionados a condutas e aplicação da respectiva penalidade
serão resolvidos pelo Diretor da Faculdade, ouvindo, quando entender necessário, o
Coordenador de Curso ou Diretor Acadêmico.
Subseção II- Das penalidades:
Art. 119. O regime disciplinar a que está sujeito o corpo discente prevê as seguintes sanções:
I.
advertência;;
II.
repreensão;
III.
suspensão; e
IV.
desligamento.
Art. 120. A pena de advertência é aplicável para os casos de:
I.
perturbação da ordem em sala de aula ou no recinto da Faculdade;
II.
deixar de observar os preceitos regimentais, ou as normas emitidas pelos órgãos da
administração da Faculdade em suas respectivas áreas de competência;
III.
deixar de acatar, no campus da Faculdade, determinação oriunda de autoridade
acadêmica;
IV.
deixar de acatar,
desdenhar ou de qualquer forma manifestar insubmissão ou
desapreço a solicitação lícita de professor, no transcorrer das aulas, ou de atividades
acadêmicas por ocasião ou em consequência delas;
Parágrafo único. Para os casos acima previstos, poderá, a depender da gravidade da conduta
ou da extensão do dano, ser aplicada, substitutivamente, a pena de repreensão, suspensão ou
desligamento.
Art. 121. A pena de repreensão é aplicável no caso reincidência em infração em que são
aplicadas pena de advertência, podendo, a depender da gravidade da conduta ou da extensão
do dano, ser aplicada, substitutivamente, a pena de suspensão ou desligamento.
Art. 122. A pena de suspensão será aplicada ao aluno que:
I.
incitar ou participar, no âmbito da Faculdade ou fora dele, de atos que atentem contra
a imagem ou nome da Instituição, ou pessoal e/ou profissional de membro da
comunidade acadêmica;
61
II.
praticar qualquer forma de agressão, física ou moral, ou submeter a ultraje, afronta ou
vergonha, membros da Comunidade Acadêmica ou a alunos da Faculdade, ainda que
em decorrência ou por ocasião da recepção de novos acadêmicos;
III.
promover ou incitar a perturbação da ordem no recinto da Faculdade;
IV.
causar danos materiais a bens de membros da comunidade acadêmica ou à Faculdade,
sem prejuízo da obrigação de ressarcimento;
V.
utilizar ou permitir a utilização de meios ilícitos ou fraudulentos de aproveitamento da
vida escolar, em trabalhos escolares ou na prestação de provas ou exames;
VI.
tratar de forma descortês, arrogante, despolida ou sem urbanidade, autoridades
acadêmicas, professores, colegas ou funcionários da Faculdade;
VII.
inutilizar editais e avisos afixados pela administração;
Parágrafo único. Para os casos acima previstos, poderá, a depender da gravidade da conduta
ou da extensão do dano, ser aplicada, substitutivamente, a pena de desligamento.
Art. 123. A pena de desligamento será aplicada ao aluno que:
I.
reincidir em qualquer das condutas previstas para os casos de suspensão;
II.
praticar qualquer das condutas previstas para os casos de advertência, repreensão ou
suspensão, desde que a gravidade da conduta ou a extensão do dano assim o
recomendem;
III.
praticar atos ilícitos de natureza criminal ou contravencional no recinto da Faculdade,
ainda que nessa esfera não venha a ser processado;
IV.
praticar qualquer outro ato incompatível com o ambiente acadêmico, e que, diante da
gravidade da conduta ou extensão do dano seja recomendável o desligamento.
Subseção III- Os procedimentos:
Art. 124. A pena aplicada será comunicada ao aluno por escrito, mediante recibo que indique
a data da infração e da ciência do aluno.
Art. 125. As penas de advertência, repreensão e suspensão serão aplicadas por escrito pelo
Coordenador do Curso ou, na sua ausência, pelo Diretor da Faculdade, independentemente da
abertura de sindicância ou procedimento administrativo.
Art. 126. A pena de suspensão será aplicada pelo prazo de até 10 (dez) dias.
Art. 127. Durante o período da suspensão o aluno não terá acesso às dependências da
Faculdade e aos serviços educacionais, incluindo-se a não realização de provas, trabalhos e
testes avaliativos, sem abono de faltas e/ou repetição destes, sem prejuízo do pagamento
integral da mensalidade escolar durante o período da suspensão.
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Art. 128. A aplicação da pena de desligamento é de competência do Diretor da Faculdade, e
somente poderá ser aplicada mediante a instauração de procedimento administrativo
disciplinar.
Art. 129. Cabe ao Diretor ou, em sua ausência, ao Coordenador do Curso determinar a
abertura de procedimento administrativo disciplinar e constituir Comissão para apuração do
caso, a qual deverá ser formada por, no mínimo, 03 (três) profissionais do Corpo Docente
e/ou Técnico-Administrativo indicados pelo Coordenador, o qual integrará a Comissão.
Art. 130. Instaurado o Procedimento, deverá ser dada ciência ao aluno por escrito sobre os
fatos que lhe são imputados para, querendo, apresentar defesa escrita em 05 (cinco) dias. A
Faculdade e o aluno poderão indicar até 2 (duas) testemunhas.
Art. 131. Após instrução do procedimento, serão os atos registrados em ata com a
manifestação dos profissionais acerca do caso, recomendando ou não ao Diretor a aplicação
da pena de desligamento.
Art. 132. Encerrada a instrução caberá ao Diretor resolver ou não pela aplicação da pena de
desligamento, mediante decisão irrecorrível.
Art. 133. Antes ou após o início do procedimento administrativo, o Diretor da Faculdade, em
decisão motivada, poderá suspender o aluno, em caráter cautelar, até sua conclusão.
TÍTULO V – Da Colação de Grau, dos Diplomas e dos Certificados
Art. 134. A Faculdade confere diploma aos alunos regulares que concluírem os cursos
superiores de graduação e certificados aos alunos especiais que concluírem os demais cursos e
programas por ela oferecidos.
§ 1o. Os diplomas são assinados pelo Diretor da Faculdade e pelo diplomado e são registrados
nos órgãos ou Universidades aptas ao registro;
§ 2o. Os certificados são assinados pelo Diretor da Faculdade, ou por quem este delegar
poderes e pelo Coordenador responsável pelo curso ou programa;
§ 3o. No caso de curso que comporte mais de uma habilitação, o diploma indicará, no verso, a
habilitação obtida, acrescentando-se, mediante apostila, novas habilitações que venham a ser
obtidas.
Art. 135. 0 ato coletivo de colação de grau será realizado em sessão solene pública do
Conselho Superior da Faculdade em dia previamente determinado em calendário.
Parágrafo Único. A colação de grau e suas formalidades será regida por regulamento
próprio, baixado pelo Conselho Superior da Faculdade.
TÍTULO VI – Das Disposições Gerais e Transitórias
Art. 136. São considerados regularmente matriculados os alunos que atenderem os requisitos
legais dos respectivos cursos ou programas, que estiverem em dia com suas contraprestações
de serviços educacionais e demais taxas de contribuições, de acordo com o disposto neste
Regimento Geral.
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Art. 137. 0 aluno que, submetido a determinado regime curricular, se tenha retardado nos
estudos por trancamento de matrícula ou qualquer outro motivo, inclusive por reprovação,
somente pode matricular-se de acordo com o regime curricular vigente na data do retorno.
Parágrafo Único. Enquadrando-se no caput deste artigo, deverá o aluno promover as
adaptações necessárias à adequação do currículo que cursava com aquele que estiver sendo
oferecido.
Art. 138. Não há direito adquirido sobre o currículo de ingresso do aluno.
Art. 139. Os Colegiados e demais órgãos, dos vários níveis da administração da Faculdade,
podem criar comissões especiais ou grupos de trabalho transitórios ou permanentes para
estudo de problemas específicos, ou para a coordenação de determinados programas ou
setores de atividades.
Art. 140. 0 prazo para apresentação de recurso ou revisão de decisões, de qualquer membro
da comunidade acadêmica, em assuntos regimentais, é de 05 (cinco) dias, a partir da tomada de
conhecimento do ato do qual recorre, ressalvados outros prazos expressamente fixados.
Art. 141. 0 presente Regimento Geral poderá ser modificado por proposta do Diretor da
Faculdade ou de dois terços (2/3), pelo menos, dos membros do Conselho Superior da
Faculdade. A sessão especialmente convocada para este fim deve ter quorum mínimo de dois
terços (2/3) da totalidade dos membros do mesmo Conselho.
Art. 142. Os casos omissos neste Regimento Geral serão dirimidos pelo Conselho Superior
da Faculdade no que lhe competir, ou pelo Diretor da Faculdade, ad referendum daquele órgão,
e homologados pela entidade mantenedora, se for o caso.
Art. 143. O presente Regimento Geral será aprovado pelo Conselho Superior da Faculdade e
entrará em vigor, revogadas todas as disposições que lhe sejam contrárias.
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CONSELHO SUPERIOR DA FACULDADE DE CIÊNCIAS SOCIAIS
APLICADAS DE SINOP - FACISAS.
Resolução nº 02/2011
Aprova o Regimento Geral da Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas de Sinop - FACISAS.
O Diretor da Faculdade de Ciências Sociais
Aplicadas de Sinop - FACISAS, Professora
Alcilene Meneses Ferreira, presidente do
Conselho Superior da Faculdade de Ciências
Sociais Aplicadas de Sinop - FACISAS, tendo em
vista as decisões ocorridas na reunião ordinária desta
data de 29 de Novembro de 2011.
RESOLVE:
Art. 1º. Fica aprovado o Regimento Geral da Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas de Sinop
- FACISAS.
Art. 2º. O Regimento Geral entrará em vigência imediatamente após aprovação pelo
Ministério da Educação (MEC).
Art. 3º. Para efeitos acadêmicos e visando evitar descontinuidade ou prejuízos no processo de
ensino-aprendizagem, o Regimento Geral ora aprovado será aplicado no ano letivo seguinte ao
de sua vigência.
Data, 29 de Novembro de 2011
_______________________________________
ALCILENE MENESES FERREIRA
Presidente do Conselho Superior da Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas de Sinop - FACISAS
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10. Matriz curricular e duração dos Projetos Pedagógicos de
Cursos
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