30 - Tribunal de Justiça de Rondônia

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30 - Tribunal de Justiça de Rondônia
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ANO XXV
NÚMERO 162
SUMÁRIO
PORT
O VELHO
-RO
A-FEIRA 30 DE A
GOST
O DE
PORTO
VELHO-RO
-RO,, QUINT
QUINTA
AGOST
GOSTO
PÁGINAS
CADERNO-A
TRIBUNAL DE JUSTIÇA.....A-01 a A-66
O.A.B..............................A-67 a A-68
T.R.E................................A-68 a A-73
MIN. PÚBLICO ESTADUAL.....A-74 a A-80
CADERNO-B
TERCEIRA ENTRÂNCIA....B-01 a B-32
CADERNO -C
SEGUNDA ENTRÂNCIA....C-01 a C-48
CADERNO -D
PRIMEIRA ENTRÂNCIA.....D-01 a D-16
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições legais
que lhe são conferidas pelo artigo 154,
inciso IX, do RITJ/RO,
PORTARIA Nº2.352/2007 PR.
Considerando o que consta na C.I. n. 324/
07/COINF, datada de 18/07/2007,
Protocolo n. 402548,
R E S O L V E:
I
Autorizar o deslocamento do servidor
SIDNEI ROBERTO FELICIANO DA SILVA, Cadastro
n. 204620 2, Analista de Sistemas, pertencente
ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder
Judiciário, lotado na Coordenadoria de
Informática, à Cidade de São Paulo/SP, para
participar do Congresso INFOIMAGEM 2007, no
período de 10/09/2007 a 13/09/2007,
concedendo lhe o equivalente a 3 ½ (três e meia)
diárias, pagamento da inscrição e passagens
aéreas de ida/volta.
II
Determinar o rigoroso cumprimento
dos prazos para a prestação de contas, de acordo
com o estabelecido nos artigos 11 e 12 da
Resolução 013/2004 PR, de 09/08/2004, sob pena
0800 647 7077
E-mail: [email protected]
www.tj.ro.gov.br/ouvidoria
de imediata inclusão do débito na respectiva folha
de pagamento, de acordo com o previsto no artigo
13 da citada Resolução.
19/07/2004 e exercício iniciado na mesma data.
2007
PORTARIA Nº2.353/2007 PR.
Considerando o que consta no
Requerimento, datado de 14/08/2007,
Protocolo n. 401398,
R E S O L V E:
I Autorizar o deslocamento dos servidores
ENOQUE MENDES DA FONSECA, Cadastro n.
204138 3, e ARISTIDES DE MATOS MOREIRA,
Cadastro n. 204004 2, Comissários de Menores,
pertencentes ao Quadro de Pessoal Permanente
do Poder Judiciário, lotados na Comarca de
Colorado D’Oeste/RO, ao Município de
Corumbiara/RO, para realização de diligências
junto às festas comunitárias, nos dias 01 e 02/
09/2007, concedendo a cada um o equivalente a
½ (meia) diária .
II Determinar o rigoroso cumprimento
dos prazos para a prestação de contas, de acordo
com o estabelecido nos artigos 11 e 12 da
Resolução 013/2004 PR, de 09/08/2004, sob pena
de imediata inclusão do débito na respectiva folha
de pagamento, de acordo com o previsto no artigo
13 da citada Resolução.
PORTARIA Nº2.354/2007 PR.
Considerando o que consta na C.I. n. 114/
SET/07, datada de 17/08/2007, Protocolo
n. 401305,
R E S O L V E:
I
Convalidar o deslocamento dos
servidores CICERO SANTANA GOMES FILHO,
Cadastro n. 003023 6, Chefe do Serviço de
Transporte, símbolo PJ DAS 1, ERNANDES
FERNANDES ALVES, Cadastro n. 003673 0,
Artífice, e ANTONIO MAURO DA COSTA, Cadastro
n. 003006 6, Motorista, pertencentes ao Quadro
de Pessoal Permanente do Poder Judiciário,
lotados no Serviço de Transportes, à Linha 105,
estrada Cujubim, em objeto de serviço, nos dias
13 e 14/08/2007, concedendo a cada um o
equivalente a 01 (uma) diária.
II Determinar o rigoroso cumprimento
dos prazos para a prestação de contas, de acordo
com o estabelecido nos artigos 11 e 12 da
Resolução 013/2004 PR, de 09/08/2004, sob pena
de imediata inclusão do débito na respectiva folha
de pagamento, de acordo com o previsto no artigo
13 da citada Resolução.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de
Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 162 Ano 2007
A
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30-08-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
PORTARIA Nº 2.355/2007 PR.
Considerando o que consta no
Requerimento, datado de 21/08/2007,
Protocolo n. 402241,
R E S O L V E:
Autorizar o deslocamento da servidora
DENISE DE CARVALHO CAMPOS, Cadastro n.
003736 2, Assistente Social, pertencente ao
Quadro de Pessoal Permanente do Poder
Judiciário, lotada no Juizado da Infância e
Juventude da Comarca de Porto Velho/RO, à
Cidade de Belém/PA, para participar do Encontro
Regional do Comitê Nacional de Enfrentamento
à Violência Sexual contra Crianças e
Adolescentes, nos dias 28, 29 e 30/08/2007,
sem ônus para este Poder.
PORTARIA Nº2.356/2007 PR.
Considerando o que consta no Ofício n.
089/ADM/2007, datado de 06/08/2007,
protocolo n. 400571,
R E S O L V E:
Designar a servidora ELIZABETE DE
MOURA OLIVEIRA, Cadastro n. 203469 7, Técnico
Judiciário, Padrão 21, Classe A, Nível Médio, na
especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao
Quadro de Pessoal Permanente do Poder
Judiciário, exercendo a função gratificada de
Chefe de Serviço de Cartório da 1ª Vara Criminal,
símbolo FG 1, para exercer a função de Escrivã
Judicial do Cartório Criminal da Comarca de
Cerejeiras/RO, em substituição ao titular OSMAR
GUARNIERI, no período 06/08/2007 a 04/09/
2007.
PORTARIA Nº2.357/2007 PR.
Considerando o que consta no Ofício n.
2.670/07/VCR, datado de 27/07/2007,
protocolo n. 398016,
R E S O L V E:
Designar a servidora GEISER VICENTE
CAMPOS CRUZ, Cadastro n. 204373 4, Técnico
Judiciário, Padrão 18, Classe A, Nível Médio, na
especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao
Quadro de Pessoal Permanente do Poder
Judiciário, para exercer a função gratificada de
Secretária de Juiz da 1ª Vara Criminal da
Comarca de Jaru/RO, símbolo FG 3, em
substituição a titular FABIANE PALMIRA BARBOZA
SILVA, no período 11/06/2007 a 28/12/2007.
PORTARIA Nº2.358/2007 PR.
Considerando o que consta no Ofício n.
2931/2007, datado de 03/08/2007,
protocolo n. 400163,
R E S O L V E:
Convalidar os atos praticados pela
servidora SONIA TEREZINHA MEZZOMO,
Cadastro n. 203476 0, Técnico Judiciário, Padrão
21, Classe A, Nível Médio, na especialidade de
Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de
Pessoal Permanente do Poder Judiciário, na
função gratificada de Chefe de Serviço de Cartório
da 2ª Vara Criminal da Comarca de Ji Paraná/
RO, símbolo FG 1, em substituição a titular
VERANICE SANICK LEAL, no período 02/07/2007
a 01/08/2007.
PORTARIA Nº2.359/2007 PR.
Considerando o que consta no Ofício n.
105/07/DE/DECOR/CG, datado de 16/
08/2007, Protocolo n. 401151,
R E S O L V E:
Convalidar os atos praticados pelo
servidor MOISES PEREIRA CARLOS, Cadastro n.
203061 6, Técnico Judiciário, Padrão 29A, Classe
B, Nível Médio, na especialidade de Apoio
NÚMERO
162
ANO XXV
Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal
Permanente do Poder Judiciário, exercendo a
função gratificada de Chefe de Seção II de
Levantamento de Dados/DECOR, símbolo FG 4,
cumulativamente, no Cargo em Comissão de
Diretor da Divisão de Estatísticas/DECOR,
símbolo PJ DAS 3, em substituição a titular EGINA
RURIKO NATORI, no período de 09/07/2007 a
09/08/2007.
PORTARIA Nº2.360/2007 PR.
Considerando o que consta no Ofício n.
954/07, datado de 17/08/2007, Protocolo
n. 401205,
R E S O L V E:
Convalidar os atos praticados pela
servidora THAMIELINA NAKASHIMA, Cadastro
n. 204648 2, Técnico Judiciário, Padrão 16,
Classe A, Nível Médio, na especialidade de
Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de
Pessoal Permanente do Poder Judiciário,
exercendo a função gratificada de Chefe de
Serviço de Cartório da 4ª Vara de Família, símbolo
FG 1, na função de Escrivã Judicial da 4ª Vara de
Família da Comarca de Porto Velho/RO, em
substituição a titular JASSI TEREZINHA MAIOCHI
DE ALMEIDA, no período de 02/07/2007 a 02/
08/2007.
PORTARIA Nº2.361/2007 PR.
Considerando o que consta no Ofício n.
094/07/ADM/Guajará Mirim, datado de
16/08/2007, Protocolo n. 401310,
R E S O L V E:
Prorrogar a designação da servidora
NADJARA DA CUNHA, Cadastro n. 204271 1,
Auxiliar Operacional, Padrão 03, Classe A, Nível
Básico, na especialidade de Telefonista,
pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente
do Poder Judiciário, concedida através da Portaria
n. 2.002/2007 PR, publicada no DJ n. 137 de 26/
07/2007, na função gratificada de
Administradora do Fórum da Comarca de Guajará
Mirim/RO, símbolo FG 4, em substituição a titular
DANNY BLANCA SANCHEZ VASQUES, até 08/
08/2007.
PORTARIA Nº2.362/2007 PR.
Considerando o que consta na C.I. n. 035/
2007, datada de 10/08/2007, protocolo
n. 400148,
R E S O L V E:
Prorrogar a designação da servidora LIA
MARA DE MORAIS HONORATO, Cadastro n.
002697 2, Técnico Judiciário, Padrão 28, Classe
B, Nível Médio, na especialidade de Apoio
Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal
Permanente do Poder Judiciário, no Cargo em
Comissão de Assistente Jurídico do 1ºDEJUESP,
símbolo PJ DAS 3, em substituição a titular
CLAUDIA LUCIA CARDOZO MOREIRA RIBEIRO,
no período de 08/08/2007 a 06/10/2007.
PORTARIA Nº2.363/2007 PR.
Considerando o que consta no
Requerimento, datado de 23/08/2007,
Protocolo n. 402352,
R E S O L V E:
Dispensar, a pedido, a estudante PAMELA
NEVES DE OLIVEIRA, Cadastro n. 801257 1,
lotada no Cartório da 3ª Vara Criminal da
Comarca de Porto Velho/RO, do Cargo de
Estagiário do Poder Judiciário do Estado de
Rondônia, com efeitos a partir de 27/07/2007.
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ANO XXV
NÚMERO
162
PORTARIA Nº2.364 /2007 PR.
Considerando o que consta no Processo
n. 0301/0743/07, datado de 12/07/2007,
Protocolo n. 393927,
R E S O L V E:
Conceder mais 02 (duas) diárias em
complementação à Portaria n. 2.014/2007 PR,
publicada no DJ n. 139 de 30/07/2007, tendo em
vista a prorrogação do deslocamento até o dia
14/08/2007, referente aos servidores
GIANFRANCESCO DE OLIVEIRA GOMES,
Cadastro n. 203309 7, Diretor da Divisão de
Patrimônio/DEAD, símbolo PJ DAS 3, JOÃO DE
DEUS SERAFIM, Cadastro n. 004080 0, WALDEMIR
SILVA RIBEIRO, Cadastro n. 004154 8, Agentes
de Segurança, LUIZ DUARTE LIMA, Cadastro n.
004075 4, Chefe de Seção II de Manutenção/
DEAD, símbolo FG 4, lotados na Divisão de
Patrimônio, e JOSE DUARTE FILHO, Cadastro n.
003896 2, Motorista, lotado no Serviço de
Transportes, pertencentes ao Quadro de Pessoal
Permanente do Poder Judiciário, às Comarcas
de Cacoal, Pimenta Bueno e Espigão D’Oeste/
RO.
PORTARIA Nº 2.365 /2007 PR.
Considerando o que consta no Processo
n. 0301/0743/07, datado de 12/07/2007,
Protocolo n. 393927,
R E S O L V E:
Conceder mais 02 (duas) diárias em
complementação à Portaria n. 2.015/2007 PR,
publicada no DJ n. 139 de 30/07/2007, tendo em
vista a prorrogação do deslocamento até o dia
14/08/2007, referente ao servidor ALEXSANDRO
LEITE SILVEIRA, Cadastro n. 205028 5, Agente
Judiciário/ Gestão de Recursos, pertencente ao
Quadro de Pessoal Permanente do Poder
Judiciário, lotado na Divisão de Patrimônio, às
Comarcas de Cacoal, Pimenta Bueno e Espigão
D’Oeste/RO.
PORTARIA Nº 2.366 /2007 PR.
Considerando o que consta no Ofício n.
02/07/CP/Ariquemes, datado de 22/08/
2007, Protocolo n. 402400,
R E S O L V E:
Prorrogar por mais 30 (trinta) dias o prazo
para conclusão dos trabalhos da Comissão de
Processo Administrativo Disciplinar, instituída
através da Portaria n. 1.396/2007 PR, publicada
no DJ n. 097, de 28/05/2007, em desfavor do
servidor VOLMIR PEDROTI, Cadastro n. 002085
0, Oficial de Justiça, Padrão 30A, Classe U, Nível
Especial, lotado no Cartório Distribuidor da
Comarca de Ariquemes/RO, com efeitos a partir
de 28/08/2007.
PORTARIA Nº 2.367 /2007 PR.
Considerando o que consta no Ofício n.
1206/07/Auditoria Militar, datado de 02/
08/2007, Protocolo n. 398847,
R E S O L V E:
Transferir o gozo das férias referentes ao
período aquisitivo 2006/2007, de 02/05/2007 a
31/05/2007 para 01/11/2007 a 30/11/2007, a
que faz jus o servidor ADAILTON CESAR DE
FREITAS LOPES, Cadastro n. 203547 2, Técnico
Judiciário, Padrão 21, Classe A, Nível Médio, na
especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao
Quadro de Pessoal Permanente do Poder
Judiciário, exercendo a função gratificada de
Secretário de Juiz da Vara de Auditoria Militar da
Comarca de Porto Velho/RO, símbolo FG 3.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
PORTARIA Nº 2.368 /2007 PR.
Considerando o que consta na Instrução
n. 005/2005 PR, de 22/08/2005, publicada
no D.J. n.156, de 24/08/2005,
Considerando o que consta na solicitação
de suprimento de fundos, datada de 20/
08/2007, Protocolo n. 401949,
R E S O L V E:
Conceder suprimento de fundos à
servidora GILDETE MARIA DE ALMEIDA
FERREIRA, Cadastro n. 203876 5, Administradora
do Fórum da Comarca de Alvorada D’Oeste/RO,
símbolo FG 4, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil
reais), correndo as despesas por conta do
presente exercício.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA Elementos de Despesas:
3.3.90.30 Material de Consumo: no valor de R$
1.000,00 (um mil reais) e 3.3.90.39 Serviços de
Terceiros
Pessoa Jurídica: no valor de R$
1.000,00 (um mil reais), para Atividade
02.122.1028.2.606 Administração e Manutenção
do Poder Judiciário, para atender a Comarca de
Alvorada D’Oeste/RO.
PORTARIA Nº 2.369 /2007 PR.
Considerando o que consta no Processo
n. 661/DRH/98, datado de 22/07/1998,
Protocolo n. 15899,
R E S O L V E:
Conceder 01 (um) mês de Licença Prêmio
por Assiduidade ao servidor CARLOS CÉZAR
RIBEIRO ARAÚJO, cadastro n. 002399 0, Técnico
Judiciário, Padrão 29A, Classe B, Nível Médio,
na especialidade de Apoio Técnico, pertencente
ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder
Judiciário, lotado no Cartório Distribuidor dos
Juizados Especiais da Comarca de Porto Velho/
RO, para gozo no período de 21/11/2007 a 20/
12/2007, com base no art. 123 da LC n. 068/92.
PORTARIA Nº2.370 /2007 PR.
Considerando o que consta no Processo
n. 063/DRH/95, datado de 06/02/1995,
Protocolo n. 30391,
R E S O L V E:
Conceder 02 (dois) meses de Licença
Prêmio por Assiduidade à servidora FRANCISCA
HORONIDES BARROSO CUSTODIO, cadastro n.
003635 8, Auxiliar Operacional, Padrão 15,
Classe B, Nível Básico, na especialidade de
Serviços Gerais, pertencente ao Quadro de
Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotada
na Administração do Fórum da Comarca de
Guajará Mirim/RO, para gozo no período de 03/
09/2007 a 01/11/2007, com base no art. 123 da
LC n. 068/92.
PORTARIA Nº2.371 /2007 PR.
Considerando o que consta no Processo
n. 154/DAI/89, datado de 01/09/1989,
Protocolo n. 93664,
R E S O L V E:
Conceder 01 (um) mês de Licença Prêmio
por Assiduidade ao servidor JAIME GONÇALVES
DA ROSA, cadastro n. 002204 7, Oficial de Justiça,
Padrão 30A, Classe U, Nível Especial,
pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente
do Poder Judiciário, lotado no Cartório
Distribuidor da Comarca de Vilhena/RO, para
gozo no período de 02/01/2008 a 31/01/2008,
com base no art. 123 da LC n. 068/92.
PORTARIA Nº 2.372 /2007 PR.
Considerando o que consta no Processo
n. 220/DRH/02, datado de 19/04/2002,
Protocolo n. 120528,
R E S O L V E:
Conceder 02 (dois) meses de Licença
Prêmio por Assiduidade ao servidor JOSÉ
ADILSON INÁCIO MARTINS, cadastro n. 203109
30-08-2007
A
- 3
4, Técnico Judiciário, Padrão 29A, Classe B, Nível
Médio, na especialidade de Apoio Técnico,
pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente
do Poder Judiciário, exercendo a função de
Escrivão Judicial pro tempore do Cartório da 7ª
Vara Cível da Comarca de Porto Velho/RO, para
gozo no período de 25/10/2007 a 23/12/2007,
com base no art. 123 da LC n. 068/92.
PORTARIA Nº 2.373/2007 PR.
Considerando o que consta no Processo
n. 409/DRH/97, datado de 11/09/1997,
Protocolo n. 3250,
R E S O L V E:
Interromper o gozo da Licença Prêmio por
Assiduidade concedida através da Portaria n.
1.470/2007 PR, publicada no DJ n. 101 de 01/
06/2007, à servidora TEREZINHA DOMINGOS
DOS SANTOS CARVALHO, Cadastro n. 002967
0, Técnico Judiciário, Padrão 29A, Classe B, Nível
Médio, na especialidade de Apoio Técnico,
pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente
do Poder Judiciário, exercendo a função
gratificada de Administradora do Fórum da
Comarca de Colorado D’Oeste/RO, símbolo FG
4, a partir de 14/08/2007, ficando 08 (oito) dias
para gozo em período oportuno.
PORTARIA Nº 2.374 /2007 PR.
Considerando o que consta no Processo
n. 018/DRH/94, datado de 27/01/1994,
Protocolo n. 46702,
R E S O L V E:
Interromper o gozo da Licença Prêmio por
Assiduidade concedida através da Portaria n.
1.824/2007 PR, publicada no DJ n. 124 de 09/
07/2007, à servidora MARIA SOCORRO
FURTADO MARQUES, Cadastro n. 002004 4,
Técnico Judiciário, Padrão 43, Classe D, Nível
Superior, na especialidade de Apoio Técnico,
pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente
do Poder Judiciário, exercendo o Cargo em
Comissão de Diretora do Departamento de
Distribuição, símbolo PJ DAS 5, a partir de 20/
08/2007, ficando 11 (onze) dias para gozo em
período oportuno.
REPUBLICAÇÃO POR ERRO MATERIAL
PORTARIA Nº 2.337/2007 PR.
Considerando o que consta no
Requerimento, datado de 15/08/2007,
Protocolo n.402275,
R E S O L V E:
I
Autorizar o deslocamento dos
servidores CELSO CORNELIO PEREIRA, Cadastro
n. 203398 4, Psicólogo, e MARIA INÊS SOARES
DE OLIVEIRA MARANHÃO, Cadastro n. 002827
4, Assistente Social, pertencentes ao Quadro de
Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotados
no Cartório da Vara de Delitos de Trânsito da
Comarca de Porto Velho/RO, à Cidade de Belém/
PA, para participarem do Encontro Regional do
Comitê Nacional de Enfrentamento à Violência
Sexual Contra Crianças e Adolescentes Região
Norte, no período de 28/08/2007 a 30/08/2007,
concedendo a cada um o equivalente a 03 (três)
diárias e passagens aéreas de ida/volta.
II Determinar o rigoroso cumprimento
dos prazos para a prestação de contas, de acordo
com o estabelecido nos artigos 11 e 12 da
Resolução 013/2004 PR, de 09/08/2004, sob
pena de imediata inclusão do débito na
respectiva folha de pagamento, de acordo com
o previsto no artigo 13 da citada Resolução.
Publique se.
Registre se.
Cumpra se.
Porto Velho RO, 28 de agosto de 2007.
(a)Des. MOREIRA CHAGAS
Presidente em Exercício
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A
30-08-2007
- 4
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
162
ANO XXV
PORTARIA N º2.375 /2007 PR.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo
artigo 154, inciso IX, do RITJ/RO, e Resolução n º 017/2006 PR, publicada no DJ n º 239, de 26/12/2006.
Considerando o que consta na Ata de Reunião da Comissão Permanente de Progressão Funcional, datada de 28 de agosto de
2007, conforme o Processo Administrativo n º 783/DRH/06, protocolo n º 353.379.
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder Progressão Funcional aos servidores que se enquadram nos critérios definidos na Instrução n º 012/04 PR, que
tenham completado o interstício em julho de 2007.
Art. 2º Da concessão de Progressão Funcional:
§ 1º Os servidores que não fazem jus à progressão estão discriminados no Anexo I.
§ 2º Os servidores que concluíram o estágio probatório e têm direito à progressão de 2 (dois) padrões, estão discriminados no Anexo
II.
§ 3º Os servidores que têm direito à progressão de 1 (um) padrão, estão discriminados no Anexo III.
Art. 3º
Os efeitos financeiros da progressão funcional estão discriminados nos respectivos anexos.
Art. 4º Os efeitos desta Portaria vigoram a partir da data de publicação.
Publique se.
Registre se.
Cumpra se.
Porto Velho RO, 28 de agosto de 2007.
(a)Des. MOREIRA CHAGAS
Presidente em Exercício
Anexo I - Servidores que não fazem jus à progressão até julho de 2007
Cadastro
Servidor
Padrão
0026662
JOSUE DE OLIVEIRA
25
Anexo II - Servidores que concluíram o estágio probatório e têm direito à progressão de 2 (dois) padrões
Cadastro
Servidor
Padrão Anterior
Padrão Atual
Efeito Financeiro
2044960
ALESSANDRA MARIA XAVIER
16
18
ago/07
2044943
ANDERSON DUARTE ALMEIDA
16
18
ago/07
2045010
ANTÔNIO EMIR BATISTA
16
18
ago/07
2044986
CAROLINE DA SILVA MODESTO
16
18
ago/07
2045052
DENISE GONÇALVES DA CRUZ
16
18
ago/07
2045036
PEDRO BENTES BERNARDO
16
18
ago/07
2038218
RICHARDSON VIEIRA VILLEGAS
16
18
ago/07
2045044
SILVIO DE MOURA CRUZ
16
18
ago/07
Anexo III - Servidores que têm direito à progressão de 1 (um) padrão
Cadastro
Servidor
Padrão Anterior
Padrão Atual
Efeito Financeiro
2041693
ALESSANDRO DE CASTILHO
02
03
ago/07
2041707
ALMICIO FERNANDES DA SILVA
03
04
ago/07
2041642
CARLOS JOSÉ NASCIMENTO DE CASTRO
03
04
ago/07
2041677
LUCIMARI DE ALMEIDA WERNECK
03
04
ago/07
2041715
MARIA DE JESUS OLIVEIRA FREITAS
03
04
ago/07
2041669
ODENEIDE GODINHO MACHADO
03
04
ago/07
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Resolução n. 012/07-PR
Dispõe sobre a aprovação dos planos de ação do Plano Estratégico do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando da atribuição que
lhe é conferida pelo Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 2º da Resolução n. 006/07-PR, publicada no Diário da Justiça n. 107, de
13.6.07;
CONSIDERANDO a missão deste Poder Judiciário de oferecer à sociedade acesso à justiça com rapidez,
qualidade e eficácia;
CONSIDERANDO a decisão do Egrégio Tribunal Pleno, na sessão administrativa do dia 27 de agosto de 2007.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, na forma do Anexo, os planos de ação, as metas e os indicadores de desempenho das ações do
Plano Estratégico deste Tribunal de Justiça.
Art. 2º Os grupos de trabalho dos planos de ação, suas competências, bem como as responsabilidades das
unidades organizacionais pertinentes ao Planejamento Estratégico deste Tribunal serão definidas pela Presidência, por ato próprio.
Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 28 de agosto de 2007.
Des. MOREIRA CHAGAS
Presidente em exercício
Anexo da Resolução n. 012/07-PR
Planos de Ação
Perspectiva SOCIEDADE
Macro Objetivo: Promover uma Justiça transparente, humana e desburocratizada
Objetivo Estratégico: Garantir à sociedade uma Justiça ágil e contínua que facilite o acesso do cidadão à prestação jurisdicional.
Atividades:
1.1- Identificar os locais e meios de acess;
1.2 - Identificar os fatores críticos para priorizar as ações e os locais a serem atendidos;
Ação Estratégica 1:
1.3 - Elaborar calendários para as operações/1º semestre;
Intensificar as operações da Justiça 1.4 - Definir recursos humanos e materiais necessários a execuções das operações;
1.5 - Realizar a Operação Justiça Rápida /1º semestre;
Rápida em locais de difícil acesso
1.6 - Avaliar a OJRI anterior e elaborar calendário para as operações/2º semestre;
1.7 - Realizar a Operação Justiça Rápida /2º semestre.
1.8 - Avaliar a OJRI anterior e elaborar calendário para as operações do próximo semestre;
1.9 - Desenvolver Sistema para Justiça Rápida para Web integrado ao Banco de Dados do SAP;
1.10 - Implantar Sistema para Justiça Rápida para Web integrado ao Banco de Dados do SAP(Capital e Interior);
1.11 - Realizar a manutenção do Sistema para Justiça Rápida para Web integrado ao Banco de Dados do SAP(Capital e
Interior).
Meta: Realização de até 8 (oito) Operações Justiça Rápida nos locais de difícil acesso identificados até dezembro de 2011.
Indicador:
Quantidade de locais atendidos pela operação Justiça rápida itinerante: (Quantidade do período atual = Quantidade do período anterior + 10%)
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Perspectiva SOCIEDADE
Macro Objetivo: Promover uma Justiça transparente, humana e desburocratizada
Objetivo Estratégico: Garantir à sociedade uma Justiça ágil e contínua que facilite o acesso do cidadão à prestação jurisdicional.
Atividades:
2.1 - Capacitar equipe;
2.2 - Realizar estudo e definir metodologia a ser aplicada;
Ação Estratégica 2:
2.3 - Elaborar formulário e estratégias de ação;
Pesquisar o nível de satisfação do 2.4 - Divulgar a realização da pesquisa;
usuário com a prestação de serviços 2.5 - Aplicar e tabular a pesquisa;
2.6 - Elaborar relatório;
do PJRO
2.7 - Divulgar relatório e encaminhar aos grupos de trabalho do PE.
Meta: Elevação de 20% de satisfação do cidadão com a prestação jurisdicional do PJRO no período de 2007 a 2011.
Indicador:
Índice de satisfação do cidadão: (Índice de satisfação do cidadão na pesquisa atual > 5% em relação à pesquisa anterior)
Perspectiva SOCIEDADE
Macro Objetivo: Promover uma Justiça transparente, humana e desburocratizada
Objetivo Estratégico: Garantir à sociedade uma Justiça ágil e contínua que facilite o acesso do cidadão à prestação jurisdicional.
Ação Estratégica 3:
Melhorar o atendimento prestado
ao usuário
Atividades:
3.1 – Expandir a “Portaria Informativa” existente no Fórum Criminal;
3.2 – Implantar projeto de humanização das instalações do PJRO;
3.3 – Implantar sistema de distribuição de senhas para atendimento nas Varas de Família, Execuções, Cartórios
Distribuidores e Juizados Especiais;
3.4 – Simplificar a linguagem jurídica (em decisões e sistemas de informação) tornando-a mais clara e acessível ao
cidadão;
3.5 – Implementar melhorias nos procedimentos cartorários;
3.6 - Criar acesso exclusivo para os réus presos nos fóruns;
3.7 - Realizar estudos para unificar os fóruns;
3.8 - Adaptar as instalações do Poder Judiciário para atender aos portadores de necessidades especiais.
Meta:Elevar em 100% as ações para melhoria do atendimento prestado ao usuário até dezembro de 2011.
Indicador:
Aumento da quantidade de ações: (Quantidade de ações realizadas para a melhoria do atendimento no período atual = Quantidade de ações realizadas para
a melhoria do atendimento no período anterior + 25%)
Perspectiva SOCIEDADE
Macro Objetivo: Promover uma Justiça transparente, humana e desburocratizada
Objetivo Estratégico: Garantir à sociedade uma Justiça ágil e contínua que facilite o acesso do cidadão à prestação jurisdicional.
Ação Estratégica 4:
Incentivar meios alternativos de
solução de conflitos
Atividades:
4.1 – Identificar os meios alternativos de solução de conflitos;
4.2 – Realizar análise crítica dos meios alternativos para solução de conflitos identificados, verificando possibilidade
de implementação;
4.3 – Elaborar relatório e apresentar à alta administração para definição dos meios alternativos a serem
implementados no PJRO;
4.4 – Elaborar projeto para implementação dos meios alternativos definidos e validados pela alta administração;
4.5 – Implementar meios alternativos de solução de conflitos;
4.6 – Avaliar e revisar meios alternativos implementados.
Meta: Implementação de meios alternativos para solução de conflitos até junho de 2008.
Indicador:
100% das propostas validadas
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Perspectiva SOCIEDADE
Macro Objetivo: Promover uma Justiça transparente, humana e desburocratizada
Objetivo Estratégico: Garantir à sociedade uma Justiça ágil e contínua que facilite o acesso do cidadão à prestação jurisdicional.
Atividades:
5.1 – Criar equipe para elaboração de projeto justiça na escola e nos bairros;
5.2 – Elaborar projeto justiça na escola e nos bairros;
Ação Estratégica 5:
5.3 – Apresentar projeto à alta direção e realizar eventuais ajustes;
5.4 – Divulgar a Ouvidoria com o objetivo de ser um canal modificador da imagem e funcionamento do judiciário;
Promover a imagem e o
funcionamento do Poder Judiciário 5.5 – Implantar o projeto justiça na escola e nos bairros (transmitir noções básicas de direito e cidadania);
5.6 – Agendar visita dos estudantes ao Judiciário;
do Estado de Rondônia junto à
5.7 – Desenvolver projeto para programa de rádio e tv das ações do PJ;
sociedade
5.8 – Implementar programa em rádio e tv das ações do PJ;
5.9 – Desenvolver sistema Push de notícias;
5.10 – Implementar sistema Push de notícia;
5.11 – Divulgar as atividades do TJ em periódicas, institucionais e demais veículos de comunicação;
5.12 – Avaliar e revisar ações implementadas;
5.13 – Realizar eventos e atividades que demonstrem a qualidade e relevância das atividades do PJRO.
5.14 – Elaborar carta de serviços ao cidadão.
Meta: Elevação de 40% das ações voltadas à promoção da imagem e do funcionamento do PJRO até 2011.
Indicador:
Quantidade de ações de promoção de imagem do Poder Judiciário: (Quantidade de ações realizadas no período atual >= Quantidade de ações realizadas no
período anterior + 10%)
Perspectiva SOCIEDADE
Macro Objetivo: Promover uma Justiça transparente, humana e desburocratizada
Objetivo Estratégico: Garantir à sociedade uma Justiça ágil e contínua que facilite o acesso do cidadão à prestação jurisdicional.
Ação Estratégica 6:
Elevar a produção de processos
julgados
Atividades:
6.1 – Receber petições perfuradas;
6.2 – Eliminar carimbos de numeração de folhas;
6.3 – Fazer a movimentação dos processos, quando não houver necessidade de encaminhar ao gabinete;
6.4 – Fazer cumprir os prazos para despachos/sentenças dos processos conclusos;
6.5 – Fiscalização efetiva da Corregedoria com relação aos prazos;
6.6 – Efetivar, normatizando, a utilização do Módulo de Gabinete
6.7 – Treinar os magistrados e assessores para utilização do módulo de gabinete;
6.8 – Incluir no Módulo de Gabinete o registro da sentença e publicação.
Meta: Elevar a produção de processos julgados em 20% até dezembro de 2011.
Indicador:
Razão de processo julgados no período atual > Razão de quantidade de processos julgados no período anterior: (Quantidade de processos julgados / total de
processos existentes no período = 5%)
Perspectiva SOCIEDADE
Macro Objetivo: Promover uma Justiça transparente, humana e desburocratizada
Objetivo Estratégico: Garantir à sociedade uma Justiça ágil e contínua que facilite o acesso do cidadão à prestação jurisdicional.
Ação Estratégica 7:
Ampliar o campo de ação da
justiça digital.
Atividades:
7.1 - Realizar estudo de impacto da gratuidade para emissão de certidões negativas eletrônicas;
7.2 - Divulgar o acesso à petição eletrônica/ouvidoria;
7.3 - Ampliação dos balcões de auto - atendimento;
7.4 - Elaborar um portal da justiça;
7.5 – Expandir Processo Virtual para os Juizados das comarcas de 2ª Entrância e para o 2º grau;
7.6 – Expandir Processo Virtual para os Juizados das comarcas de 1ª Entrância.
Meta: Elevar em 600% o número de ações voltadas à justiça digital até dezembro de 2011.
Indicador:
Aumento da quantidade de ações: (Quantidade de ações realizadas para a ampliação da justiça digital no período atual = Quantidade de ações realizadas para
a ampliação da justiça digital no período anterior + 200%)
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Planos de Ação
Perspectiva Processos Internos
Perspectiva PROCESSOS INTERNOS
Macro Objetivo: Otimizar os Processos de Trabalho.
Objetivo Estratégico: Melhorar a produtividade e dar maior celeridade aos processos com a otimização do fluxo e da qualidade das
informações.
Ação Estratégica 1:
Simplificar, padronizar e
normatizar os procedimentos
internos.
Atividades:
1.1 - Capacitar a equipe;
1.2 - Identificar e mapear os procedimentos executados pelas unidades;
1.3 - Elaborar os fluxogramas e proceder às análises críticas;
1.4 - Redesenhar os procedimentos contemplando as melhorias propostas e considerando as possibilidades de
informatização;
1.5 - Elaborar manuais de procedimentos e normas do Poder Judiciário;
1.6 - Disponibilizar manuais na Internet/Intranet;
1.7 - Avaliar e revisar procedimentos implementados
Meta: Normatizar 100% dos procedimentos até dezembro de 2008.
Indicador:
Em 2007) Quantidade de procedimentos normatizados / quantidade de procedimentos existentes = 25%
Em 2008) Quantidade de procedimentos normatizados / quantidade de procedimentos existentes = 100%;
Perspectiva PROCESSOS INTERNOS
Macro Objetivo: Otimizar os Processos de Trabalho.
Objetivo Estratégico: Melhorar a produtividade e dar maior celeridade aos processos com a otimização do fluxo e da qualidade das
informações.
Ação Estratégica 2:
Otimizar as práticas cartorárias
Atividades:
2.1 - Implantar capa única de processos - 1º e 2º graus;
2.2 - Expandir para o 1º grau critério de numeração de processos do 2º grau;
2.3 - Extinguir livros cartorários desnecessários (realizar estudo);
2.4 - Realizar estudo para disponibilização de certidões on-line;
2.5 - Elaborar estudo para viabilidade de sistema de avaliação interna da produtividade do servidor;
2.6 - Padronizar procedimentos internos;
2.7 - Adequar os sistemas de informática existentes e Desenvolvimento de Sistema com Workflow, Julgamento
Virtual e Processo Digital);
2.8 - Avaliar e revisar as melhorias implementadas;
2.9 - Implantar Sistema inteligente- Sistema com Workflow, Julgamento Virtual, Processo Digital.
Meta: Otimizar 100% das práticas cartorárias passíveis de melhoria até junho de 2009.
Indicador:
Práticas otimizadas no período / práticas cartorárias a serem otimizadas = 100%
Perspectiva PROCESSOS INTERNOS
Macro Objetivo: Otimizar os Processos de Trabalho.
Objetivo Estratégico: Melhorar a produtividade e dar maior celeridade aos processos com a otimização do fluxo e da qualidade das
informações.
Atividades:
3.1 – Realizar levantamento de informações sobre o contexto atual em que se encontram as Diretrizes Gerais
Judiciais e o Regimento Interno;
Ação Estratégica 3:
3.2 – Desenvolver diagnóstico e análise crítica com vistas a identificar dispositivos passíveis de modificação
Promover alterações e atualizações e/ou atualização;
nas Diretrizes Gerais Judiciais e 3.3 – Redigir relatório de diagnóstico organizacional de forma a indicar as possíveis alterações a serem
implementadas;
no Regimento Interno
3.4 – Encaminhar relatório aos setores competentes para análise e implementação.
Meta: Alterações e atualizações nas Diretrizes Gerais Judiciais e no Regimento Interno realizadas até dezembro de 2008.
Indicador:
Alterações efetivadas no período / Alterações a serem realizadas = 100%
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Perspectiva PROCESSOS INTERNOS
Macro Objetivo: Otimizar os Processos de Trabalho.
Objetivo Estratégico: Melhorar a produtividade e dar maior celeridade aos processos com a otimização do fluxo e da qualidade das informações.
Ação Estratégica 4:
Avaliar e efetivar os sistemas de
gestão e de controles internos
Atividades:
1.1 – Criar Comissão para fazer análise crítica do SIGA (sistema de gestão);
1.2 - Fazer análise crítica do SIGA;
1.3 – Elaborar relatório com proposição de melhorias;
1.4 – Apresentar relatório à Presidência;
1.5 – Implementar melhorias propostas.
Meta: Implementar 100% das melhorias propostas no SIGA até julho de 2008.
Indicador:
Melhorias implementadas / fatores críticos identificados = 100%
Planos de Ação
Perspectiva Orçamento
Perspectiva ORÇAMENTO
Macro Objetivo: Implantar planejamento orçamentário participativo, com transparência e efetiva aplicação
Objetivo Estratégico: Envolver as unidades do Poder Judiciário na elaboração do orçamento para garantir a otimização dos recursos orçamentário
e a transparência na aplicação destes recursos.
Ação Estratégica 1:
Identificar as demandas
relacionadas a investimentos para
alocações de recursos
orçamentários.
Atividades:
1.1 Realizar diagnóstico da necessidade de máquinas e equipamentos;
1.2 – Realizar diagnóstico das necessidades de melhorias das instalações;
1.3 – Realizar diagnóstico das necessidades de novos prédios;
1.4 – Elaborar e apresentar relatórios com resultados dos diagnósticos à alta direção.
Meta: Elaboração de 4 (quatro) relatórios das demandas relacionadas a investimentos até abril de 2011.
Indicador:
Quantidade de relatórios emitidos = quantidade de relatórios do período + 1
Perspectiva ORÇAMENTO
Macro Objetivo: Implantar planejamento orçamentário participativo, com transparência e efetiva aplicação
Objetivo Estratégico: Envolver as unidades do Poder Judiciário na elaboração do orçamento para garantir a otimização dos recursos orçamentário
e a transparência na aplicação destes recursos.
Ação Estratégica 2:
Promover workshops com
representantes das unidades do
TJRO e das comarcas para
elaboração do orçamento
Atividades:
2.1 - Identificar as unidades que direta e indiretamente impactam na elaboração do orçamento;
2.2 – Definir a metodologia de desenvolvimento dos workshops;
2.3 – Definir os instrumentos a serem aplicados no workshop e planejar a sua realização;
2.4 – Realizar o workshop.
Meta: Realização de 4 (quatro) workshops com as unidades que impactam na elaboração do orçamento até maio de 2011.
Indicador:
Workshops realizados = 1 a.a.
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Perspectiva ORÇAMENTO
Macro Objetivo: Implantar planejamento orçamentário participativo, com transparência e efetiva aplicação
Objetivo Estratégico: Envolver as unidades do Poder Judiciário na elaboração do orçamento para garantir a otimização dos recursos orçamentário
e a transparência na aplicação destes recursos.
Ação Estratégica 3:
Desenvolver políticas públicas
para redução de custos
operacionais
Atividades:
3.1 - Implantar programa piloto de eficiência energética no Fórum Cível;
3.2 – Desenvolver ações para conscientização do uso racional dos insumos;
3.3 - Expandir programa de eficiência energética para demais prédios da capital;
3.4 - Expandir programa de eficiência energética para comarcas do interior;
3.5 - Elaborar projetos para adequação estrutural dos prédios da capital visando o consumo responsável;
3.6 – Acompanhar e apoiar a ampliação do processo virtual;
3.7 – Acompanhar e apoiar o processo de implantação da Ferramenta GED - Gerenciamento Eletrônico de
Documentos.
Meta: Implantar 100% dos projetos para redução de custos propostos neste plano de ação até 2011.
Indicador:
Quantidade de projetos implementados / quantidade de projetos propostos = 100%
Perspectiva ORÇAMENTO
Macro Objetivo: Implantar planejamento orçamentário participativo, com transparência e efetiva aplicação
Objetivo Estratégico: Envolver as unidades do Poder Judiciário na elaboração do orçamento para garantir a otimização dos recursos orçamentário
e a transparência na aplicação destes recursos.
Atividades:
4.1 – Normatizar os procedimentos para execução das metas orçamentárias no Sistema Integrado de Gestão
Administrativa – SIGA;
Ação Estratégica 4:
4.2 - Criar grupo de estudo permanente para análise crítica e aperfeiçoamento do Sistema Integrado de Gestão
Implantar Sistema de Controle de Administrativa – SIGA, para ser usado como ferramenta de controle das metas orçamentárias;
4.3 – Divulgar na internet, bimestralmente, a execução orçamentária detalhada por tipo de despesa.
Metas Orçamentárias
Meta: Sistema de controle de metas orçamentárias normatizado e implementado até março de 2008.
Indicador:
SIGA 100% implementado
Perspectiva ORÇAMENTO
Macro Objetivo: Implantar planejamento orçamentário participativo, com transparência e efetiva aplicação
Objetivo Estratégico: Envolver as unidades do Poder Judiciário na elaboração do orçamento para garantir a otimização dos recursos orçamentário
e a transparência na aplicação destes recursos.
Ação Estratégica 5:
Atividades:
5.1 – Divulgar matérias com informações da execução orçamentárias nos meios de comunicação externos;
5.2 – Publicar a execução orçamentária no DJ e Intranet;
5.3 – Publicar versão simplificada do orçamento.
Promover a publicidade do
orçamento do PJ/RO
Meta: Divulgar mensalmente e trimestralmente a execução do orçamento do PJRO à partir do exercício de 2008.
Indicador:
Publicação de 100% dos relatórios propostos
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Planos de Ação
Perspectiva Capital Humano e
Crescimento Organizacional
Perspectiva CAPITAL HUMANO E CRESCIMENTO ORGANIZACIONAL
Macro Objetivo: Valorizar o Patrimônio Intelectual
Objetivo Estratégico: Efetivar políticas de gestão de pessoas nos âmbitos da capacitação, do incentivo e da integração com intuito de
promover o desenvolvimento profissional, pessoal e a qualidade de vida.
Ação Estratégica 1:
Revisar o Plano de Cargos,
Carreiras e Salários
Atividades:
1.1 - Instituir comissão de servidores para elaboração do novo PCCS;
1.2 – Levantar as deficiências, divergências, e irregularidades do PCCS atual;
1.3 - Elaborar novo PCCS;
1.4 – Revisar o novo PCCS;
1.5 – Submeter à aprovação (Pleno do TJRO e ALE);
1.6 – Implantar o novo PCCS.
Meta: Implantar novo Plano de Cargos, Carreiras e Salários até dezembro de 2008.
Indicador:
Plano de Cargos, Carreiras e Salários Revisado e Implementado = Sim
Perspectiva CAPITAL HUMANO E CRESCIMENTO ORGANIZACIONAL
Macro Objetivo: Valorizar o Patrimônio Intelectual
Objetivo Estratégico: Efetivar políticas de gestão de pessoas nos âmbitos da capacitação, do incentivo e da integração com intuito de promover o
desenvolvimento profissional, pessoal e a qualidade de vida.
Ação Estratégica 2:
Reavaliar o programa de
capacitação dos servidores
Atividades:
2.1 – Avaliar as ações do programa de capacitação;
2.2 – Avaliar os formulários de LNT, encaminhando pré-preenchidos visando otimizar a identificação de necessidades
de treinamento;
2.3 – Padronizar o processo de contratação de treinamento, simplificando e normatizando as atividades executadas;
2.4 – Adequar as instalações para realização dos eventos de treinamento;
2.5 – Incluir no SIRH controle de treinamento por área e por servidor;
2.6 – Dar publicidade ao CAT (Calendário Anual de Treinamento) na Intranet e no DJ;
2.7 - Adequar as instalações para realização dos eventos de treinamento;
2.8 – Avaliar o campo de cursos no MADEC (Manual de Análise Descrição e Especificação de Cargos);
2.9 – Utilizar a instrutoria interna nos eventos de capacitação do PJ;
2.10 – Executar os treinamentos previstos no CAT.
Meta: Programa de capacitação dos servidores reavaliado até julho de 2008.
Indicador:
Número de servidores treinados / número total de servidores) x 100
Perspectiva CAPITAL HUMANO E CRESCIMENTO ORGANIZACIONAL
Macro Objetivo: Valorizar o Patrimônio Intelectual
Objetivo Estratégico: Efetivar políticas de gestão de pessoas nos âmbitos da capacitação, do incentivo e da integração com intuito de promover o
desenvolvimento profissional, pessoal e a qualidade de vida.
Ação Estratégica 3:
Constituir um banco de talentos
humanos do Judiciário/RO
Atividades:
3.1 – Elaborar projeto para criação de banco de talentos;
3.2 – Realizar estudo e definir metodologia a ser aplicada em pesquisa para identificar talentos;
3.3 – Elaborar formulário e estratégias de ação;
3.4 – Distribuir formulários aos servidores;
3.5 – Coletar formulários preenchidos;
3.6 – Criar banco de talentos;
3.7 – Compilar dados e inserir no banco de talentos;
3.8 – Implantar banco de talentos;
3.9 - Elaborar projeto para aproveitar os talentos humanos na disseminação dos conhecimentos;
3.10 – Avaliar e revisar projetos.
Meta:Constituir um banco de talentos humanos do Judiciário/RO até dezembro de 2008.
Indicador:
Banco de talentos implantado = sim
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Perspectiva CAPITAL HUMANO E CRESCIMENTO ORGANIZACIONAL
Macro Objetivo: Valorizar o Patrimônio Intelectual
Objetivo Estratégico: Efetivar políticas de gestão de pessoas nos âmbitos da capacitação, do incentivo e da integração com intuito de promover o
desenvolvimento profissional, pessoal e a qualidade de vida.
Atividades:
4.1 – Elaborar o projeto de criação da Escola do Judiciário -2007;
4.2 – Apresentar projeto para administração (atual e nova); 4.3 – Apresentar o projeto para aprovação do Pleno –
Ação Estratégica 4:
2008;
Criar a escola do Judiciário para 4.4 – Execução e implementação do projeto – 2009;
4.5 – Inaugurar escola com apresentação dos cursos.
treinamento e capacitação
servidores
Meta:Instalar Escola do Judiciário até março de 2009.
Indicador:
Escola instalada = sim
Perspectiva CAPITAL HUMANO E CRESCIMENTO ORGANIZACIONAL
Macro Objetivo: Valorizar o Patrimônio Intelectual
Objetivo Estratégico: Efetivar políticas de gestão de pessoas nos âmbitos da capacitação, do incentivo e da integração com intuito de promover o
desenvolvimento profissional, pessoal e a qualidade de vida.
Atividades:
5.1 – Verificar necessidade de atualização do Manual do Servidor;
5.2 – Propor e acompanhar a atualização e divulgação do Manual do Servidor;
Ação Estratégica 5:
5.3 – Elaborar projeto de criação da “Pasta Funcional Virtual”;
Desburocratizar os procedimentos 5.4 – Apresentar à COINF projeto de criação da “Pasta Funcional Virtual”;
5.5 – Implantar a “Pasta Funcional Virtual”;
relativos aos direitos dos
5.6 – Identificar e divulgar anualmente as demandas coletivas (ações e direitos) dos servidores;
servidores
5.7 – Implantar certidão funcional virtual.
Meta: Implementação de ações voltadas à desburocratização dos procedimentos relativos aos direitos dos servidores até julho de 2008.
Indicador:
Quantidade de ações de desburocratização implementadas no período atual > = Quantidade de ações de desburocratização realizadas no período anterior +
100%
Perspectiva CAPITAL HUMANO E CRESCIMENTO ORGANIZACIONAL
Macro Objetivo: Valorizar o Patrimônio Intelectual
Objetivo Estratégico: Efetivar políticas de gestão de pessoas nos âmbitos da capacitação, do incentivo e da integração com intuito de promover o
desenvolvimento profissional, pessoal e a qualidade de vida.
Ação Estratégica 6:
Criar programa de preparação
para aposentadoria dos
magistrados e servidores
Atividades:
6.1 – Criar equipe multidisciplinar de servidores que trabalham com processos de aposentadoria;
6.2 - Capacitar equipe em Direito Previdenciário, Relacionamento Interpessoal, dentre outros;
6.3 – Realizar análise nos processos de tempo de serviço, regularizando-os;
6.4 – Preparar o quadro de tempo de serviço individual, com a simulação dentro das regras constitucionais;
6.5 – Disponibilizar simulação do tempo de serviço para consulta via intranet;
6.6 – Elaborar programas: - para aposentadoria compulsória;- para aposentadoria por invalidez;- de desaceleração;
6.7 – Apresentar programas à alta direção e realizar ajustes necessários;
6.8 – Implementar programas;
6.9 – Realizar encontros anuais dos magistrados e servidores inativos;
6.10 – Selecionar anualmente o quantitativo de servidores/magistrados que estarão aptos para aposentadoria;
6.11 – Avaliar e revisar os programas implementados.
Meta:Implementação de programa de preparação para aposentadoria até dezembro de 2008.
Indicador:
Programa de preparação para aposentadoria implementado = sim
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NÚMERO
162
DIÁRIO DA JUSTIÇA
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Perspectiva CAPITAL HUMANO E CRESCIMENTO ORGANIZACIONAL
Macro Objetivo: Valorizar o Patrimônio Intelectual
Objetivo Estratégico: Efetivar políticas de gestão de pessoas nos âmbitos da capacitação, do incentivo e da integração com intuito de promover o
desenvolvimento profissional, pessoal e a qualidade de vida.
Ação Estratégica 7:
Implementar a avaliação de
desempenho dos servidores por
mérito
Atividades:
7.1 – Buscar conhecimento legal da aplicabilidade da avaliação;
7.2 – Reavaliar a proposta de Resolução desenvolvida pela CMGE, CONJUR, AUDINT, DRH e SA no ano de 2003;
7.3 – Desenvolver propostas para adequação do processo de avaliação por mérito;
7.4 – Encaminhar propostas de adequação do modelo de avaliação à administração superior para análise;
7.5 - Revisar os trabalhos decorrentes da análise da Administração;
7.6 – Implementar avaliação de desempenho por mérito por ato próprio.
Meta: Implementação da avaliação de desempenho por mérito até julho de 2008.
Indicador:
Avaliação de desempenho por mérito implementada = sim
Perspectiva CAPITAL HUMANO E CRESCIMENTO ORGANIZACIONAL
Macro Objetivo: Valorizar o Patrimônio Intelectual
Objetivo Estratégico: Efetivar políticas de gestão de pessoas nos âmbitos da capacitação, do incentivo e da integração com intuito de promover o
desenvolvimento profissional, pessoal e a qualidade de vida.
Atividades:
8.1 – Realizar ampla pesquisa de clima organizacional com envolvimento dos servidores para identificação das
necessidades e avaliação dos projetos existentes;
Ação Estratégica 8:
8.2 – Elaborar projetos, com base na pesquisa, que atendam às necessidades identificadas;
Implantar programa de qualidade 8.3 – Implantar o programa de qualidade de vida;
8.4 – Avaliar e revisar o programa.
de vida no trabalho
Meta: Programa de qualidade de vida no trabalho implantado até outubro de 2008.
Indicador:
Programa de qualidade de vida implementado = sim
Perspectiva CAPITAL HUMANO E CRESCIMENTO ORGANIZACIONAL
Macro Objetivo: Valorizar o Patrimônio Intelectual
Objetivo Estratégico: Efetivar políticas de gestão de pessoas nos âmbitos da capacitação, do incentivo e da integração com intuito de promover o
desenvolvimento profissional, pessoal e a qualidade de vida.
Ação Estratégica 9:
Promover a formação e a
capacitação de magistrados
Atividades:
9.1 – Avaliar as ações do programa de formação e capacitação de magistrados e submeter à direção da EMERON;
9.2 – Elaborar e submeter à diretoria o calendário de eventos para o ano seguinte;
9.3 – Executar os cursos de formação e capacitação de magistrados previstos;
9.4 – Avaliar as ações do programa de formação e capacitação de magistrados e submeter à direção da EMERON.
Meta: Implantar 100% das ações para formação e capacitação e magistrados validadas até dezembro de 2011.
Indicador:
Índice de Magistrados Treinados = (Número de magistrados treinados / número total de magistrados) x 100
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Perspectiva CAPITAL HUMANO E CRESCIMENTO ORGANIZACIONAL
Macro Objetivo: Promover a expansão e a modernização do Poder Judiciário/RO
Objetivo Estratégico: Promover inovações metodológicas e tecnológicas no Judiciário à partir da adequação da sua estrutura organizacional
considerando às novas tendências e as práticas de responsabilidade social e ambiental.
Ação Estratégica 1:
Implantar o processo de
certificação digital
Atividades:
1.1 – Adquirir servidores para armazenamento de documentos;
1.2 – Adquirir biblioteca de Software;
1.3 – Garantir a efetividade da rede;
1.4 – Definir estrutura de backup;
1.5 – Realizar processo de definição do GED;
1.6 – Adquirir GED e equipamentos para digitalização de documentos;
1.7 – – Modelar o fluxo de processos e digitalizar os documentos;
1.8 – Implantar o GED;
1.9 – Treinar técnicos da Coinf e usuários finais;
1.10 – Definir quem usará os tokens;
1.11 - Comprar tokens e certificados;
1.12 – Distribuir tokens e certificados;
1.13 – Implantar políticas de segurança;
1.14 – Criar site de instruções de uso de certificação digital;
1.15 – Realizar manutenção periódica do site;
1.16 – Reavaliar critérios de qualidade da rede;
1.17 – Desenvolver software e adequação dos sistemas legados.
Meta: Garantir informações existentes nos sistemas de informação através de processo de certificação digital até 2011.
Indicador:
(Total de sistemas utilizando certificação digital / Total de sistemas de informação do Poder Judiciário) > 30% ao ano
Perspectiva CAPITAL HUMANO E CRESCIMENTO ORGANIZACIONAL
Macro Objetivo: Promover a expansão e a modernização do Poder Judiciário/RO
Objetivo Estratégico: Promover inovações metodológicas e tecnológicas no Judiciário à partir da adequação da sua estrutura organizacional
considerando às novas tendências e as práticas de responsabilidade social e ambiental.
Atividades:
2.1 – Desenvolver Projeto rede lógica do edifício sede;
2.2 – Desenvolver Projeto para aquisição dos equipamentos ativos de rede para o edifício sede do Tribunal de Justiça;
Ação
Estratégica 2.3 – Desenvolver Projeto lógico do anel óptico na cidade de Porto Velho para atender: Anexo Administrativo, Fórum Cível, CEIA, Juizados
Especiais, Anexo Adm BR;
2:
2.4 Desenvolver Projeto de links de rádio para contigência do anel óptico para atender aos pontos do item 2.3;
Melhorar a 2.5 – Desenvolver Projeto de linhas E1 do OPGW de propriedade da Eletronorte para atender as cidades de Guajará Mirim, Ariquemes, Jaru,
Ji-Paraná e Rolim de Moura;
infraestrutura de 2.6 – Levantar as necessidades de equipamentos ativos de rede (switchs p/ o anel ótico);
comunicação 2.7 – Desenvolver Projeto da rede WAN (MPLS) para melhorar as velocidades em todas as unidades do Tribunal de Justiça (capita e interior);
2.8 – Reavaliar os meios de comunicação (LINKS) via internet/intranet existentes;
2.9 – Levantar as necessidades de estrutura física (Prédios / Equipamentos) e humana;
2.10 – Levantar as necessidades de equipamentos ativos de rede (switchs p/ o anel ótico);
2.11 – Estudar viabilização de locação de linhas E1 do OPGW de propriedade da Eletronorte;
2.12 – Estudar definição de uma infraestrutura para viabilizar a veiculação de programa jornalístico através da Intranet.
2.13 – Implantar os projetos de comunicação e telecomunicações.
2.14 - Realizar estudo, projeto e aquisição dos equipamentos para implantação do projeto VoIP sobre a infraestrutura de rede do TJRO
(Capital e Interior);
2.15 – Implantar projeto VOIP sobre infra-estrutura da Capital;
2.16 – Implantar projeto VoIP sobre a infraestrutura de rede do interior;
2.17 – Levantar as necessidades de equipamentos ativos de rede (switchs p/ o E1 da Eletronorte);
2.18 – Realizar analise da performance da rede lógica com o objetivo de reavaliar as velocidades junto às empresas de telecomunicações;
2.19 – Realizar estudo e definição de uma infraestrutura para viabilizar a veiculação de programa jornalístico através da Internet;
2.20 – Implantar centro de operações de sistema – COS;
2.21 – Realizar estudo, projeto e aquisição dos equipamentos para implantação do projeto Videoconferência sobre a infraestrutura de rede do
TJRO (Capital);
Meta: Aumento da velocidade de links até dezembro de 2008; Implantação de vídeo conferência na estrutura do Poder Judiciário até maio de 2011.
Indicador:
Implantação de 100% dos projetos de comunicação validados.
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Perspectiva CAPITAL HUMANO E CRESCIMENTO ORGANIZACIONAL
Macro Objetivo: Promover a expansão e a modernização do Poder Judiciário/RO
Objetivo Estratégico: Promover inovações metodológicas e tecnológicas no Judiciário à partir da adequação da sua estrutura organizacional
considerando às novas tendências e as práticas de responsabilidade social e ambiental.
Ação Estratégica 3:
Instalar unidades jurisdiconais
criadas
Atividades:
3.1 – Efetuar levantamento de unidades jurisdicionais criadas;
3.2 – Apresentar levantamento valorado à alta administração para priorização;
3.3 – Incluir na proposta: PPA, LDO e LOA;
3.4 – Elaborar projeto básico (recursos humanos, instalações físicas, custos);
3.5 – Apresentar projeto à alta administração para aprovação e licitação;
3.6 – Acompanhar processo licitatório;
3.7 - Instalar unidades jurisdicionais definidas;
3.8 - Revisar / atualizar o projeto de instalação das unidades jurisdicionais (conforme ações 3.1 a 3.7).
Meta: Unidades jurisdicionais priorizadas instaladas até dezembro de 2011.
Indicador:
Unidades jurisdicionais instaladas / unidades jurisdicionais a instalar = 100%
Perspectiva CAPITAL HUMANO E CRESCIMENTO ORGANIZACIONAL
Macro Objetivo: Promover a expansão e a modernização do Poder Judiciário/RO
Objetivo Estratégico: Promover inovações metodológicas e tecnológicas no Judiciário à partir da adequação da sua estrutura organizacional
considerando às novas tendências e as práticas de responsabilidade social e ambiental.
Atividades:
4.1 – Alterar o sistema SAP (Criar tabela de município de origem da ação;- Disponibilizar relatórios para
Corregedoria, com opção para selecionar: comarca, quantidade de processos, tipo de ação, município de origem;Ação Estratégica 4:
Disponibilizar relatório para Corregedoria, que apresente as atividades adjudicantes do juiz da comarca a que pertence
o município de origem;- Orientar o usuário para informar no sistema SAP o município de origem da ação);
Realizar estudo para criação de
4.2 – Realizar levantamento das reais necessidades em cada localidade, utilizando como parâmetros o n. de habitantes,
novas comarcas, varas
especializadas e juizados especiais. total de eleitores, arrecadação anual e n. de processos distribuídos, separados por tipo de ação, vara e município;
4.3 – Fazer estudo da infra–estrutura das localidades, a fim de quantificar as alterações necessárias à expansão
(construção civil, reforma, equipamentos, mobiliário e recursos humanos);
4.4 – Traçar o plano de expansão do judiciário na capital e interior, criando novas Comarcas, Varas Especializadas e
Juizados Especiais, adequado ao orçamento.
Meta: Plano de expansão do PJRO elaborado até julho de 2008.
Indicador: Plano de expansão do PJRO realizado = sim
Perspectiva CAPITAL HUMANO E CRESCIMENTO ORGANIZACIONAL
Macro Objetivo: Promover a expansão e a modernização do Poder Judiciário/RO
Objetivo Estratégico: Promover inovações metodológicas e tecnológicas no Judiciário à partir da adequação da sua estrutura organizacional
considerando às novas tendências e as práticas de responsabilidade social e ambiental.
Ação Estratégica 5:
Realizar estudo de ampliação da
terceirização de serviços.
Atividades:
5.1 – Identificar os serviços a serem terceirizados;
5.2 – Quantificar o contingente de pessoal necessário à terceirização;
5.3 – Descrever detalhadamente os serviços a serem terceirizados;
5.4 - Realizar pesquisa de mercado para mensurar custos dos serviços;
5.5 - Elaborar relatório e apresentar à alta direção;
5.6 – Enviar para aprovação da Assembléia Legislativa.
Meta: Estudo para ampliação da terceirização de serviços realizado até julho de 2008.
Indicador:
Estudo para ampliação da terceirização realizado = sim
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Perspectiva CAPITAL HUMANO E CRESCIMENTO ORGANIZACIONAL
Macro Objetivo: Promover a expansão e a modernização do Poder Judiciário/RO
Objetivo Estratégico: Promover inovações metodológicas e tecnológicas no Judiciário à partir da adequação da sua estrutura organizacional
considerando às novas tendências e as práticas de responsabilidade social e ambiental.
Ação Estratégica 6:
Criar unidade jurisdicional
modelo
Atividades:
6.1 – Definir os parâmetros de modelagem das unidades jurisdicionais;
6.2 – Coletar dados para subsidiar a construção da modelagem (relatórios, informações, pesquisa de opinião);
6.3 – Analisar os dados coletados e manter um banco de informações;
6.4 – Análise crítica dos parâmetros em confronto com os dados;
6.5 – Construir modelos de unidades em cada paramento eleito;
6.6 – Apresentar os modelos à Administração superior;
6.7 – Revisar os trabalhos decorrentes da análise da Administração;
6.8 – Formalizar os modelos por meio de atos próprios.
Meta: Unidade jurisdicional modelo criada até março de 2008.
Indicador:
Unidade jurisdicional modelo criada = sim
Perspectiva CAPITAL HUMANO E CRESCIMENTO ORGANIZACIONAL
Macro Objetivo: Promover a expansão e a modernização do Poder Judiciário/RO
Objetivo Estratégico: Promover inovações metodológicas e tecnológicas no Judiciário à partir da adequação da sua estrutura organizacional
considerando às novas tendências e as práticas de responsabilidade social e ambiental.
Ação Estratégica 7:
Redimensionar o quadro de
pessoal
Atividades:
7.1 - Analisar as necessidades de pessoal das unidades do TJRO;
7.2 - Analisar a viabilidade técnica (humana), estrutural e financeira;
7.3 - Elaborar a proposta do quadro de pessoal redimensionado;
7.4 - Enviar proposta para aprovação do Presidente e do Tribunal Pleno;
7.5 - Enviar projeto de Lei para aprovação na Assembléia Legislativa;
7.6 - Realizar concurso público;
7.7 - Implementar nova estrutura e plano de contratação de pessoal;
7.8 - Controlar e avaliar (feed-back);
7.9 - Reavaliar do plano de contratação de pessoal;
7.10 - Contratar de pessoal;
7.11 - Controlar e avaliação (feed-back);
7.12 - Reavaliar do plano de contratação de pessoal;
7.13 - Contratação de pessoal;
7.14 - Controlar e avaliar (feed-back);
7.15- Reavaliar do plano de contratação de pessoal;
7.16 - Contratação de pessoal;
7.17 - Controlar e avaliação (feed-back);
7.18 – Propor realização de concurso público para garantir a reposição de pessoal necessária à continuidade do
processo;
7.19 - Realizar de estudos para verificação da necessidade de continuidade da ampliação do quadro de pessoal, com
vistas à proposição no PPA de 2012/2015.
Meta: Reavaliação do Plano de contratação de pessoal até março de 2008; Redução do déficit de servidores do quadro de pessoal do TJRO em 25%
ao ano; Quadro de pessoal redimensionado em dezembro de 2011.
Indicador:
Nova estrutura do quadro de pessoal implementada = sim
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Macro Objetivo: Promover a expansão e a modernização do Poder Judiciário/RO
Objetivo Estratégico: Promover inovações metodológicas e tecnológicas no Judiciário à partir da adequação da sua estrutura organizacional
considerando às novas tendências e as práticas de responsabilidade social e ambiental.
Atividades:
8.1 – Formar equipe e estruturar coleta de dados;
8.2 – Realizar levantamento sócio cultural e ambiental;
Ação Estratégica 8:
8.3 – Compilar dados levantados;
Definir e implementar políticas de 8.4 – Avaliar e revisar os projetos existentes;
8.5 – Elaborar novos projetos se houver necessidade;
responsabilidade social e
8.6 – Implementar os projetos;
ambiental
8.7 – Monitorar e acompanhar o desenvolvimento dos projetos.
Meta: Política de responsabilidade social e ambiental estabelecida até dezembro de 2008.
Indicador:
Projetos voltados à responsabilidade social e ambiental implementados = sim
Perspectiva CAPITAL HUMANO E CRESCIMENTO ORGANIZACIONAL
Macro Objetivo: Promover a expansão e a modernização do Poder Judiciário/RO
Objetivo Estratégico: Promover inovações metodológicas e tecnológicas no Judiciário à partir da adequação da sua estrutura organizacional
considerando às novas tendências e as práticas de responsabilidade social e ambiental.
Ação Estratégica 9:
Investir em Tecnologia da
Informação
Atividades:
9.1 - Reavaliar os planos de ação estratégica, visando identificar os possíveis investimentos em Tecnologia da
Informação;
9.2 - Adquirir hardware e software para expansão do PROJUDI, GED, Certificação Digital, Cartas Precatórias,
Julgamento Virtual;
9.3 – Adquirir, implantar e manter sistema para medir desempenho das ações estratégicas;
9.4 – Expandir a infra-estrutura de Internet/Intranet;
9.5 – Universalizar a utilização da Intranet;
9.6 – Elaborar projeto para implantação/expansão de ferramentas de colaboração e de escritório;
9.7 – Implantar sistemas de segurança da informação.
Meta: Implantar 100% as ações de Tecnologia da Informação validadas neste plano de ação até 2011.
Indicador:
Ações de Tecnologia da Informação implementadas /Ações de Tecnologia da Informação a implementar = 100%
Perspectiva CAPITAL HUMANO E CRESCIMENTO ORGANIZACIONAL
Macro Objetivo: Promover a expansão e a modernização do Poder Judiciário/RO
Objetivo Estratégico: Promover inovações metodológicas e tecnológicas no Judiciário à partir da adequação da sua estrutura organizacional
considerando às novas tendências e as práticas de responsabilidade social e ambiental.
Atividades:
10.1 – Criar grupo de trabalho multisetorial para diagnosticar as necessidades dos recursos tecnológicos, envolvendo
setores estratégicos do TJRO;
Ação Estratégica 10:
Ampliar a utilização dos recursos 10.2 – Diagnosticar os recursos tecnológicos existentes, considerando o fato de substituição e as necessidades de
investimento e expansão;
tecnológicos
10.3 – Elaborar proposta de melhoria da utilização dos recursos já existentes e apresentar a necessidade de ampliação
desses recursos;
10.4 – Encaminhar as necessidades das aquisições de materiais (comunicação, informática, transporte, material
permanente e de consumo) e contratação de serviços;
10.5 – Implementar as ações propostas;
10.6 – Proceder avaliações continuas das ações implementadas.
Meta: Utilização dos recursos tecnológicos ampliada até dezembro de 2009.
Indicador:
Quantidade de ações para ampliar utilização de recursos tecnológicos existentes no período atual = Quantidade de ações realizadas para ampliar utilização de
recursos tecnológicos existentes no período anterior + 100%
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Perspectiva CAPITAL HUMANO E CRESCIMENTO ORGANIZACIONAL
Macro Objetivo: Promover a expansão e a modernização do Poder Judiciário/RO
Objetivo Estratégico: Promover inovações metodológicas e tecnológicas no Judiciário à partir da adequação da sua estrutura organizacional
considerando às novas tendências e as práticas de responsabilidade social e ambiental.
Atividades:
11.1 – Formalizar parcerias com universidades e instituições de saúde para elaboração do diagnóstico da saúde do
trabalho no TJ;
Ação Estratégica 11:
11.2 – Elaborar material avaliativo para conhecer as condições de saúde e de trabalho dos servidores;
Criar programa de prevenção de 11.3 – Organizar aplicação do material, em forma de evento, por setores/unidades – “ Dia da Saúde”;
doenças e acidentes no trabalho 11.4 – Elaborar o “Programa de prevenção de doenças e acidentes do trabalho”, a partir do diagnóstico;
11.5 – Implementar Programa de prevenção de doenças e acidentes do trabalho.
Meta: Implementação do programa de prevenção de doenças e acidentes do trabalho até dezembro de 2009.
Indicador:
Programa implementado = sim
Perspectiva CAPITAL HUMANO E CRESCIMENTO ORGANIZACIONAL
Macro Objetivo: Promover a expansão e a modernização do Poder Judiciário/RO
Objetivo Estratégico: Promover inovações metodológicas e tecnológicas no Judiciário à partir da adequação da sua estrutura organizacional
considerando às novas tendências e as práticas de responsabilidade social e ambiental.
Ação Estratégica 12:
Desenvolver programa de
melhoria do ambiente de trabalho
Atividades:
12.1 – Diagnóstico situacional do ambiente de trabalho;
12.2 – Elaboração de relatório, com as sugestões de melhoria;
12.3 – Implementar ações de melhoria;
12.4 - Diagnóstico e avaliação de resultados.
Meta: Implementação de programa para melhoria do ambiente de trabalho até dezembro de 2008.
Indicador:
Programa para melhoria do ambiente de trabalho implementado = sim
Porto Velho, 28 de agosto de 2007.
Des. PÉRICLES MOREIRA CHAGAS
Presidente em exercício
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Nos termos do art. 236 do RITJ/RO, foi submetida a lista dos
candidatos inscritos ao egrégio Conselho da Magistratura que indicou à
promoção os seguintes magistrados, na ordem de classificação no concurso,
todos com o mesmo tempo de serviço no cargo, ou seja, 2 anos, 2 meses
e 16 dias:
ATO N. 616/2007-CM
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
artigo 155, II, do RI/TJRO.
Considerando o que consta no Processo nº 006/2006-CM às fls. 14/
16,
R E S O L V E:
CONVALIDAR o exercício do Juiz de Direito MARCELO TRAMONTINI,
titular da 2ª Vara Criminal da Comarca de Guajará-Mirim, na direção do
Fórum da referida Comarca, no período de 02 de julho a 01 de agosto do
corrente ano, nos termos do artigo 200 do Regimento Interno deste Poder.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 28 de agosto de 2007.
(a). Desembargador MOREIRA CHAGAS
Presidente em exercício
Jeferson Cristi Tessila de Melo
Anita Magdelaine Perez Belem
Audarzean Santana da Silva
Flávio Henrique de Melo
Passo a fazer a exposição detalhada sobre a vida funcional
dos juízes substitutos promovíveis.
JEFERSON CRISTI TESSILA DE MELO foi aprovado em 3º lugar
no XVII Concurso, nomeado para o cargo de Juiz Substituto da 3ª Seção
Judiciária, com sede na Comarca de Ji-Paraná, 3ª Entrância, e tomou
posse em 29/4/2005.
ANITA MAGDELAINE PEREZ BELEM foi aprovada em 4º lugar
no XVII Concurso, nomeada para o cargo de Juíza Substituta da 2ª Seção
Judiciária, com sede na Comarca de Ariquemes, 2ª Entrância, e tomou
posse em 29/4/2005.
AUDARZEAN SANTANA DA SILVA foi aprovado em 5º lugar no
XVII Concurso, nomeado para o cargo de Juiz Substituto da 1ª Seção
Judiciária, com sede na Comarca de Porto Velho, 3ª Entrância, e tomou
posse em 29/4/2005.
FLÁVIO HENRIQUE DE MELO foi aprovado em 6º lugar no XVII
Concurso, nomeado para o cargo de Juiz Substituto da 1ª Seção Judiciária,
com sede na Comarca de Porto Velho, 3ª Entrância, e tomou posse em 29/
4/2005.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Tribunal de Justiça
DEPARTAMENTO PLENO ADMINISTRATIVO
Data da autuação : 26/6/2007
Data do julgamento: 13/8/2007
PROCESSO N. 073/2007 - CM
Assunto
: Concurso de Promoção por merecimento - Edital 12/2007
- CM
Cargo
: Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Buritis – 1ª
Entrância
Relatora
: Desembargadora Ivanira Feitosa Borges (CorregedoraGeral)
Assinalo que os Juízes Substitutos Jeferson Cristi Tessila de
Melo e Anita Magdelaine Perez Belem figuraram, cada um, uma vez em
lista tríplice de merecimento (fl. 232).
Em cumprimento ao disposto na alínea e do inc. II do art. 93 da
Constituição Federal e do art. 3º, letra b, da Resolução n. 13/2006-PR,
conforme demonstram os documentos nos autos, na data de inscrição
para a promoção, os magistrados concorrentes Anita Magdelaine Perez
Belem, Audarzean Santana da Silva e Flávio Henrique de Melo não
possuíam processos conclusos além do prazo legal. O magistrado Jeferson
Cristi Tessila de Melo possuía processos conclusos, justificadamente, pouco
além do prazo legal.
Nenhum dos candidatos responde ou respondeu a processo
administrativo disciplinar.
É o relatório.
VOTO
DESEMBARGADORA IVANIRA FEITOSA BORGES
RELATÓRIO
Trata-se de processo de promoção pelo critério de merecimento
para provimento do cargo de Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de
Buritis - 1ª Entrância.
Inscreveram-se, segundo a ordem de antigüidade na carreira
os seguintes Juízes Substitutos (fls. 231/232):
Jeferson Cristi Tessila de Melo
Anita Magdelaine Perez Belem
Audarzean Santana da Silva
Flávio Henrique de Melo
Wanderley José Cardoso
Valdirene Alves da Fonseca Clementele
Márcia Regina Gomes Serafim
Juliana Couto Matheus
Keila Alessandra Roeder
Inicialmente, destaco que as indicações a seguir obedecem
aos ditames do art. 93, inc. II, letra c, da Constituição Federal; do art. 4º da
Resolução n. 6 do Conselho Nacional de Justiça e, especialmente, da
Resolução n. 013/2006-PR, deste egrégio Tribunal de Justiça.
As conclusões deste voto estão todas calcadas nos critérios
objetivos estabelecidos por esta Corte para balizar a promoção por
merecimento.
Ressalto que, para aferição do merecimento, foram utilizados
estritamente os dados constantes nos assentos funcionais dos concorrentes
no Conselho da Magistratura, bem como os relatórios estatísticos arquivados
na Corregedoria-Geral.
Embora constem dos assentamentos funcionais dos candidatos
cursos, seminários, congressos, simpósios, encontros e similares, esses
não podem ser valorados para aferição do mérito por não se enquadrarem
na norma do parágrafo 2º do art. 6º da Resolução supramencionada.
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DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
162
ANO XXV
Vale assinalar, ainda, que não foi possível extrair dados
referentes aos prazos médios. É que os juízes substitutos, em regra, são
designados para responder nas ausências dos titulares ou auxiliar estes
nas respectivas Varas, e o espaço de tempo em que atuam nas Varas é
insuficiente para aferir os prazos médios de suas atividades e,
conseqüentemente, a presteza é parte do desempenho de cada um dos
candidatos.
DESEMBARGADOR MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA
De acordo.
Feitas essas considerações iniciais, passo ao exame do
merecimento propriamente dito.
DESEMBARGADOR ELISEU FERNANDES
De acordo.
DESEMBARGADOR MIGUEL MONICO NETO
De acordo.
PRIMEIRO LUGAR NA LISTA
A análise dos dados constantes nos autos leva-me a concluir
que o Juiz Substituto Jeferson Cristi Tessila de Melo deve figurar em primeiro
lugar na lista de merecimento.
Na data da inscrição detinha processos conclusos pouco além
do prazo legal, fato perfeitamente justificável, uma vez que estava
cumulando duas Varas Únicas (São Miguel do Guaporé e Costa Marques).
Passo a analisar a produtividade do magistrado indicado,
comparando com os demais concorrentes.
No item sentenças de mérito, o magistrado é o segundo
colocado entre os concorrentes, proferindo, em média, 35 sentenças
mensais, sendo superado apenas pelo concorrente Flávio Henrique de
Melo, que, em média, profere 61 ao mês.
No tocante às sentenças homologatórias e extintivas, o
magistrado supera todos os demais concorrentes, uma vez que profere a
média de 76 sentenças ao mês.
Analisando o item outras decisões, verifica-se que o magistrado
profere a média mensal de 26, ocupando o terceiro lugar entre os
concorrentes.
Quanto às audiências realizadas, consta que o magistrado
tem a melhor produtividade frente aos seus concorrentes, pois realizou,
em média, 98 audiências ao mês.
Desta forma, o magistrado supera os demais concorrentes na
produção de sentenças homologatórias e extintivas e na realização de
audiências e ocupa o segundo lugar na produção de sentenças de mérito,
sendo superado, nesse item, apenas pelo magistrado Flávio Henrique de
Melo.
Ressalte-se que os demais concorrentes se alternaram na
ordem de produtividade, e nenhum deles se manteve constante em
qualquer das posições.
Em relação ao terceiro critério estabelecido na Resolução n.
013/2006-PR, qual seja a presteza, não há dados suficientes para sua
aferição, conforme já mencionado na introdução deste voto.
Assim, considerando o conjunto dos critérios objetivos aferidos,
voto no magistrado JEFERSON CRISTI TESSILA DE MELO para figurar em
primeiro lugar na lista tríplice de merecimento para promoção ao cargo de
Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Buritis, 1ª Entrância.
É como voto.
DESEMBARGADOR ROWILSON TEIXEIRA
De acordo.
DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA
De acordo.
DESEMBARGADOR MOREIRA CHAGAS
De acordo.
DESEMBARGADOR WALTENBERG JUNIOR
De acordo.
DESEMBARGADOR KIYOCHI MORI
De acordo.
DESEMBARGADOR RENATO MIMESSI
De acordo.
DESEMBARGADOR GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
De acordo.
DESEMBARGADORA ZELITE ANDRADE CARNEIRO
De acordo.
DESEMBARGADOR CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES
De acordo.
DESEMBARGADOR ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
De acordo.
SEGUNDO LUGAR NA LISTA
A análise dos dados constantes nos autos, leva-me a concluir
que o Juiz Substituto Flávio Henrique de Melo deve figurar em segundo
lugar na lista de merecimento.
Seguindo os mesmos critérios já referidos para aferição do
merecimento, a produtividade do mencionado magistrado, no conjunto,
supera os concorrentes Anita Magdelaine Perez Belem e Audarzean
Santana da Silva e, na data da inscrição, não detinha processos conclusos
em seu poder, mesmo porque estava retornando do gozo de férias.
No item sentenças de mérito, o magistrado supera os dois
outros concorrentes, pois profere, em média, 61 sentenças, quase o dobro
dos outros dois candidatos.
No tocante às sentenças homologatórias e extintivas, o
magistrado ocupa o segundo lugar entre os três concorrentes que sobraram
na disputa do segundo lugar na lista, uma vez que profere 63, em média,
sendo superado apenas pela concorrente Anita Magdelaine Perez Belem,
que profere a média mensal de 69 sentenças homologatórias e extintivas.
Analisando o item outras decisões, verifica-se que o magistrado
se destaca entre todos os candidatos, ao proferir, em média, 66 mensais,
alcançando mais que o dobro da Juíza Substituta Anita Magdelaine Perez
Belem, que profere 21 e quase o dobro do Juiz Substituto Audarzean
Santana da Silva, que profere, de igual forma, 36 decisões em média.
Aferindo o item audiências realizadas, o magistrado realizou,
em média, 64 audiências ao mês, 27 a menos que o concorrente Audarzean
Santana da Silva e 17 a menos que a Juíza Substituta Anita Magdelaine
Perez Belem.
Desta forma, o magistrado Flávio Henrique de Melo superou a
produtividade dos seus concorrentes em dois itens (sentenças de mérito e
outras decisões), perdendo apenas para a candidata Anita Magdelaine
Perez Belem no item sentenças homologatórias e extintivas. Vale
acrescentar que ele foi o magistrado que mais proferiu sentenças de mérito
entre todos os concorrentes.
Assim, considerando o conjunto dos critérios, voto no magistrado
Flávio Henrique de Melo para figurar em segundo lugar na lista tríplice de
merecimento para promoção ao cargo de Juiz de Direito da Vara Única da
Comarca de Buritis, 1ª Entrância.
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NÚMERO
162
DIÁRIO DA JUSTIÇA
É como voto.
DESEMBARGADOR ROWILSON TEIXEIRA
De acordo.
DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA
De acordo.
DESEMBARGADOR MOREIRA CHAGAS
De acordo.
DESEMBARGADOR WALTENBERG JUNIOR
De acordo.
DESEMBARGADOR KIYOCHI MORI
De acordo.
DESEMBARGADOR MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA
De acordo.
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Analisando a média de sentenças homologatórias e extintivas,
verifica-se que a magistrada profere, em média, 69 sentenças ao mês,
enquanto que o Juiz Substituto Audarzean Santana da Silva profere, em
média, 41, portanto, 28 a menos.
No tocante a outras decisões, a magistrada profere a média
mensal de 21, sendo superada nesse particular pelo concorrente Audarzean
Santana da Silva, que profere, em média, 36, 15 a mais.
Quanto às audiências realizadas, consta dos dados estatísticos
que a magistrada realizou, em média, 91, superando o Juiz Substituto
Audarzean Santana da Silva, que realizou, em média, 81 audiências, 10 a
menos.
Portanto, a produtividade da Juíza Substituta, no conjunto,
supera a do seu concorrente direto, Audarzean Santana da Silva, nas
sentenças homologatórias e extintivas e nas audiências realizadas,
enquanto que nas sentenças de mérito, este tem uma pequena margem de
média de 2 a mais por mês.
Assim, considerando o conjunto dos critérios, voto na magistrada
Anita Magdelaine Perez Belem para figurar em terceiro lugar na lista
tríplice de merecimento para promoção ao cargo de Juiz de Direito da
Vara Única da Comarca de Buritis, 1ª Entrância.
É como voto.
DESEMBARGADOR MIGUEL MONICO NETO
De acordo.
DESEMBARGADOR ELISEU FERNANDES
De acordo.
DESEMBARGADOR RENATO MIMESSI
De acordo.
DESEMBARGADOR GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
A Anita Magdelaine Perez Belem desenvolveu um bom trabalho
também no eleitoral. Na ocasião, quando a Comarca de Buritis estava
numa situação perigosa, com ameaça e todos com medo, foi Anita Belem
quem resolveu a situação a contento, arregaçou as mangas, e o trabalho
dela foi muito bem resolvido, na esfera eleitoral; por isso, peço vênia para
votar na Anita Magdelaine Perez Belem em 2º lugar e no Audarzean
Santana da Silva para o 3º lugar na lista.
DESEMBARGADORA ZELITE ANDRADE CARNEIRO
De acordo com a Relatora.
DESEMBARGADOR CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES
Vou divergir, Senhor Presidente, vou votar na Juíza Anita
Magdelaine Perez Belem em 2º lugar e no Juiz Audarzean Santana da
Silva em 3º lugar, seguindo a ordem de antigüidade.
DESEMBARGADOR ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
Também acompanho o voto da Relatora.
DESEMBARGADOR ROWILSON TEIXEIRA
De acordo.
DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA
De acordo.
DESEMBARGADOR MOREIRA CHAGAS
De acordo.
DESEMBARGADOR WALTENBERG JUNIOR
De acordo.
DESEMBARGADOR KIYOCHI MORI
De acordo.
DESEMBARGADOR MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA
De acordo.
DESEMBARGADOR MIGUEL MONICO NETO
De acordo.
DESEMBARGADOR ELISEU FERNANDES
De acordo.
DESEMBARGADOR RENATO MIMESSI
De acordo.
DESEMBARGADORA ZELITE ANDRADE CARNEIRO
De acordo.
TERCEIRO LUGAR NA LISTA
A análise dos dados constantes nos autos, leva-me a concluir
que a Juíza Substituta Anita Magdelaine Perez Belem deve figurar em
terceiro lugar na lista de merecimento.
Na data da inscrição detinha processos conclusos pouco além
do prazo legal, fato perfeitamente justificável, uma vez que estava
cumulando duas Varas Cíveis da Comarca de Ariquemes e a Vara Única da
Comarca de Machadinho D´Oeste.
No item sentenças de mérito, a magistrada profere, em média,
32 sentenças ao mês, e o candidato Audarzean Santana da Silva 34, apenas
duas a mais.
DESEMBARGADOR ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
De acordo.
DECISÃO
Como consta da ata de julgamentos, a decisão foi a seguinte:
“DELIBEROU-SE PROMOVER, PELO CRITÉRIO DE MERECIMENTO, O JUIZ
JEFERSON CRISTI TESSILA DE MELO PARA O CARGO DE JUIZ DE DIREITO
DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE BURITIS – 1ª ENTRÂNCIA - CUJO
NOME CONSTOU EM PRIMEIRO LUGAR DA LISTA TRÍPLICE, COMPOSTA
PELOS JUÍZES: 1º JEFERSON CRISTI TESSILA DE MELO; 2º FLÁVIO
HENRIQUE DE MELO E 3º ANITA MAGDELAINE PEREZ BELEM”.
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DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
162
ANO XXV
PROCESSO N. 073/2007 - CM
Presidente em exercício o Excelentíssimo Desembargador
Moreira Chagas.
Relatora a Excelentíssima Desembargadora Ivanira Feitosa
Borges.
Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
Tribunal Pleno
DESPACHO DO PRESIDENTE
Tomaram parte no julgamento os Excelentíssimos
Desembargadores Rowilson Teixeira, Sansão Saldanha, Waltenberg Junior,
Kiyochi Mori, Marcos Alaor Diniz Grangeia, Miguel Monico Neto, Eliseu
Fernandes, Renato Mimessi, Gabriel Marques de Carvalho, Zelite Andrade
Carneiro, Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes e Roosevelt Queiroz Costa.
Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Desembargadores Eurico
Montenegro, Valter de Oliveira e Sebastião T. Chaves.
Porto Velho, 13 de agosto de 2007.
Eline Gomes da Silva
Secretária Judiciária
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Tribunal de Justiça
DEPARTAMENTO PLENO ADMINISTRATIVO
Data da autuação : 26/6/2007
Data do julgamento: 13/8/2007
PROCESSO N.
Assunto
2007 - CM
Cargo
1ª Entrância
Relatora
Geral)
073/2007 - CM
: Concurso de Promoção por merecimento - Edital 12/
: Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Buritis –
: Desembargadora Ivanira Feitosa Borges (Corregedora-
EMENTA
Juiz Substituto. Concurso de promoção.
Merecimento. Observância dos requisitos constitucionais.
Critérios de aferição contidos na Resolução do TJ/RO n. 013/
2006-PR. Formação da lista tríplice de promoção. Ordem
decrescente de produtividade e desempenho.
O magistrado que, em média, superar os demais na
produtividade e no desempenho deve figurar em primeiro lugar na lista
tríplice, e assim sucessivamente até a composição final da mesma lista,
ausentes outras circunstâncias peculiares ou outros critérios objetivos a
serem analisados.
PROCESSO N. 073/2007 - CM
Precatorio nrº 200.000.2000.000977-6
Requerente: Helena Maria Borges
Advogado: Jacyr Rosa Júnior (OAB/RO 264B)
Requerido: Município de Colorado do Oeste
Advogado: Luiz Antônio Pereira Filho (OAB/RO 944)
[...]
“2. Após, com as anotações de estilo, arquivem-se os autos.
Intime-se.
Porto Velho, 28 de agosto de 2007.”
(a) Des. Moreira Chagas
Presidente em exercício
DESPACHO DO PRESIDENTE
Precatorio nrº 102.014.2001.005485-9
Requerente: Thiago Proença dos Santos Assistido por sua mãe Raquel
Souza dos Santos
Advogado: Kátia Costa Teodoro (OAB/RO 661A)
Requerente: Tayssia Proença dos Santos Representado por sua mãe
Raquel Souza dos Santos
Advogado: Kátia Costa Teodoro (OAB/RO 661A)
Requerente: Talyson Lucas Proença dos Santos Representado por sua
mãe Raquel Souza dos Santos
Advogado: Kátia Costa Teodoro (OAB/RO 661A)
Requerente: Raquel Souza dos Santos
Advogado: Kátia Costa Teodoro (OAB/RO 661A)
Requerente: Kátia Costa Teodoro
Advogado: Kátia Costa Teodoro (OAB/RO 661A)
Requerido: Município de Vilhena
Advogados: Carlos Eduardo Machado Ferreira (OAB/PR 41483) eoutros
“ Vistos.
Oficie-se ao Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Vilhena-RO solicitando
as cópias autenticadas dos documentos necessários à formação dos autos,
consoante previsão regimental.
Após, proceda-se na forma do artigo 2º, inciso II, do Provimento n. 001/96
- PR, providenciando, também, a atualização da conta de liquidação.
Apresentados os cálculos, ouçam-se os interessados.
Intimem-se.
Porto Velho, 09 de julho de 2007"
(a) Des. Moreira Chagas
Presidente em exercício
Obs: Valor dos cálculos atualizados: R$ 174.698,04 (cento e setenta e
quatro mil, seiscentos e noventa e oito reais e quatro centavos) - fls. 46/47.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os
Desembargadores do Departamento Pleno Administrativo do Tribunal de
Justiça do Estado de Rondônia, na conformidade da ata de julgamentos e
das notas taquigráficas, em “PROMOVER, PELO CRITÉRIO DE
MERECIMENTO, O JUIZ JEFERSON CRISTI TESSILA DE MELO PARA O
CARGO DE JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE BURITIS
– 1ª ENTRÂNCIA - CUJO NOME CONSTOU EM PRIMEIRO LUGAR DA LISTA
TRÍPLICE, COMPOSTA PELOS JUÍZES: 1º JEFERSON CRISTI TESSILA DE
MELO; 2º FLÁVIO HENRIQUE DE MELO E 3º ANITA MAGDELAINE PEREZ
BELEM”.
Porto Velho, 13 de agosto de 2007.
DESEMBARGADOR MOREIRA CHAGAS
PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
DESEMBARGADORA IVANIRA FEITOSA BORGES
RELATORA
DESPACHO DO PRESIDENTE
Recurso Extraordinario em Mandado de Segurança
nrº 200.000.2005.003720-0
Recorrente: Estado de Rondônia
Procuradores: Ronaldo Furtado, Alciléa Pinheiro Medeiros e outros
Recorrida: Lérida Maria dos Santos Vieira
Advogado: Breno Azevedo Lima (OAB/RO 2039)
Advogado: Antonio Cesar Cavalcanti Júnior (OAB/DF 1617A)
[...]
“Ademais, o tribunal a quo firmou sua fundamentação na análise do conjunto
fático-probatório constante dos autos, de forma que, para entender
diversamente, seria necessário o seu reexame, o que é inviável em sede
de recurso extraordinário, por esbarrar no óbice da Súmula n. 279 do STF.
Posto isso, não admito este Recurso Extraordinário.
Publique-se.
Porto Velho, 28 de agosto de 2007.”
(a) Des. Moreira Chagas
Presidente em exercício
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 162 Ano 2007
ANO XXV
NÚMERO
162
DIÁRIO DA JUSTIÇA
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A
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DESPACHO DO PRESIDENTE
Precatorio nrº 100.021.2003.006321-5
Requerente: Gervassi Fogaça
Advogado: Ademir Guizolf Adur (OAB/RO 373B)
Advogado: José Roberto de Castro (OAB/RO 2350)
Advogado: Júlio Cezar Calais (OAB/RO 3418)
Requerido: Estado de Rondônia
Procuradores: Ronaldo Furtado e outros
“Vistos.
Oficie-se ao Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca Buritis-RO solicitando as
cópias autenticadas dos documentos necessários à formação dos autos,
consoante previsão regimental.
Após, proceda-se na forma do artigo 2º, inciso II, do Provimento n. 001/96
- PR, providenciando, também, a atualização da conta de liquidação.
Apresentados os cálculos, ouçam-se os interessados.
Intimem-se.
Porto Velho, 19 de julho de 2007.”
(a) Des. Moreira Chagas
Presidente em exercício
Obs: Valor dos cálculos atualizados: R$ 26.406,82 (vinte e seis mil,
quatrocentos e seis reais e oitenta e dois centavos) - fl. 25.
DESPACHO DO PRESIDENTE
Pedido de Suspensão de Liminar nrº 101.001.2007.000478-0
Requerente: Município de Porto Velho - RO
Procuradores: Mário Jonas Freitas Guterres, Moacir de Souza Magalhães,
Kárytha Menêzes e Magalhães e outros
Requerida: Dimas & Wenzel Serviços Médicos e Diagnósticos Ltda
Advogado: Henrique de Souza Leite (OAB/RO 831)
Advogado: Cândido Ocampo Fernandes (OAB/RO 780)
[...]
“Portanto, como não cabe mais recurso da decisão do relator do agravo,
que concedeu o efeito ativo ao recurso, a competência para apreciação de
eventual pedido de suspensão é das cortes superiores, conforme a matéria
discutida.
Posto isso, deixo de conhecer do presente pedido de suspensão de liminar
e decreto a extinção do processo.
Publique-se.
Porto Velho, 27 de agosto de 2007.”
(a) Des. Moreira Chagas
Presidente em exercício
DESPACHO DO PRESIDENTE
Precatorio nrº 100.021.2002.008214-4
Requerente: Eva Fernandes da Mata
Advogado: Cloves Gomes de Souza (OAB/RO 582A)
Advogado: José de Oliveira Heringer (OAB/RO 575)
Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Procuradora: Marleide Barbosa Diniz (OAB/PB 2841)
“Vistos.
Encaminhe-se ao Departamento Judiciário Pleno, para que proceda na
forma do art. 2º, incisos II e III, do Provimento n. 001/96-PR.
Apresentados os cálculos, ouçam-se os interessados.
Intimem-se.
Porto Velho, 23 de agosto de 2007.”
(a) Des. Moreira Chagas
Presidente em exercício
Obs: Valor dos cálculos atualizados: R$ 26.820,82 (vinte e seis mil,
oitocentos e vinte reais e oitenta e dois centavos) - fl. 26/27.
Os Acórdãos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
Data: 29/08/2007
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
Tribunal Pleno
Data de distribuição :24/04/2000
Data de redistribuição :11/05/2001
Data do julgamento : 16/07/2007
200.000.2000.001293-9 Ação Penal
Autor
: Ministério Público do Estado de Rondônia
Réu
: Ildemar Kussler
Advogados:
: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40), Odair Martini (OAB/RO
30-B), Romilton Marinho (OAB/RO 633) Alexandre Camargo (OAB/RO 704),
Chrystiane Leslie Muniz (OAB/RO 998) e Roberto Jarbas Moura de Souza
(OAB/RO 1.246)
Réu
: Ernandes Viana de Oliveira
Advogados
: José Aurélio Barcellos (OAB/RO 108-B) e Francisco
Resplandes
Botelho (OAB/RO 137-A)
Réu
: Uelton Amorim Araújo
Advogado
: Francisco Resplandes Botelho (OAB/RO 137-A)
Ré
: Selma Braga Paes Landim
Advogados
: José Aurélio Barcellos (OAB/RO 108-B), Francisco Resplandes
Botelho (OAB/RO 137-A) e Cristiane Xavier (OAB/RO 1.846)
Réu
: Ademar Selvino Kussler
Advogado
: Ademar Selvino Kussler (OAB/RO 1.324)
Réu
: João Vilas Boas
Advogados
: Francisco Resplandes Botelho (OAB/RO 137-A) e Edmilson
Gomes Barroso (OAB/RO 157)
Réu
: Eduardo Barbosa
Advogados
: Jobeci Geraldo dos Santos (OAB/RO 541-A), Newton Sérgio
de Sá Vieira OAB/RO 926) e Francisco Resplandes Botelho (OAB/RO 137-A)
Réu
: João Pereira Jardim
Advogado
: Marcos Liba de Almeida (OAB/RO 1.047)
Ré
: Alzira Juvêncio Barbosa
Advogados
: Francisco das Chagas Guedes (OAB/RO 591-A), Jobeci
Geraldo dos
Santos (OAB/RO 541-A) e Silas Rozalino de Queiroz (OAB/
RO 1.535)
Relator originário
: Desembargador Eliseu Fernandes
Revisor
: Desembargador Renato Mimessi
Relator p/ o acórdão: Desembargador Valter de Oliveira
Decisão :”POR UNANIMIDADE, REJEITAR AS PRELIMINARES DE
CERCEAMENTO DE DEFESA E DE DESMEMBRAMENTO DO PROCESSO, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR E, NO MÉRITO, POR MAIORIA, JULGAR
PARCIALMENTE PROCEDENTE A AÇÃO PENAL, NOS TERMOS DO VOTO DO
DESEMBARGADOR VALTER DE OLIVEIRA. VENCIDOS O DESEMBARGADOR
WALTENBERG JUNIOR (QUE VOTOU PELA ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO
ILDEMAR KUSSLER E PELA REMESSA DOS AUTOS AO 1º GRAU PARA
JULGAMENTO DOS DEMAIS ACUSADOS) E, EM PARTE, O RELATOR E OS
DESEMBARGADORES GABRIEL MARQUES DE CARVALHO E KIYOCHI MORI
(QUE FIXARAM PENAS DIFERENTES) E O DESEMBARGADOR RENATO MIMESSI
(COM TERMOS DIVERSOS).”.
Ementa : Peculato-desvio. Prefeito Municipal. Serviço e renda pública. Licitação
fictícia. Simulação. Servidores e terceiros. Execução de serviços. Maquinário
e pessoal do Município. Pagamento indevido. Co-autoria. Responsabilidade.
Dosimetria da pena. Circunstâncias judiciais. Redimensionamento.
I - O pagamento a terceiro de serviço executado por pessoal do quadro de
servidores da Administração Pública, com maquinário público, configura crime
de peculato, por desvio de bens (serviços) e de verba pública.
II - O prefeito municipal que autoriza ou permite a prática de fraude à licitação,
por simulação, com o fim de obter vantagem própria ou alheia na realização
de obra, em que se utiliza maquinário e servidores públicos, remunerando
terceiro como executor de serviço que não prestou, comete crime de
responsabilidade, respondendo em co-autoria aquele que de qualquer forma
para o ato concorreu.
III - Na fixação da pena-base, o juiz deve considerar as circunstâncias judiciais
do art. 59 do Código Penal e fixar pena dentro dos limites estabelecidos pelo
tipo penal irrogado. Verificado que a pena-base não atende aos critérios
judiciais aferidos, constituindo em sua maioria, circunstância elementar do
tipo, procede-se à redução para quantia necessária e suficiente à reprovação
do delito.
(a) Bel Jucelio Scheffmacher
Diretor do DEJUP/TJ/RO
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de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 162 Ano 2007
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NÚMERO
162
ANO XXV
DESPACHO DO PRESIDENTE
Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
1ª Câmara Cível
DESPACHO DO PRESIDENTE
Recurso Especial em Embargos de Declaração em Agravo (art. 557, § 1º,
do CPC) em Apelação Cível n. 100.001.2006.005012-7
Recorrentes: Raymunda Pereira da Silva Pinto e outros
Advogados: Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2.582) e outro
Recorrida: Brasil Telecom S/A
Advogados: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1.246) e outros
“[...]
Posto isso, admito este Recurso Especial pela letra “c”, do inc. III, do art.
105 da CF.
Publique-se.”
Porto Velho, 28 de agosto de 2007.
(a) Des. MOREIRA CHAGAS
Presidente em exercício
DESPACHO DO PRESIDENTE
Recurso Especial em Embargos de Declaração em Agravo (art. 557, § 1º,
do CPC) em Apelação Cível n. 100.001.2006.003836-4
Recorrentes: Iracema Carnoski e outros
Advogados: Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2.582) e outro
Recorrida: Brasil Telecom S/A
Advogados: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1.246) e outros
“[...]
Posto isso, admito este Recurso Especial pela letra “c”, do inc. III, do art.
105 da CF.
Publique-se.”
Porto Velho, 28 de agosto de 2007.
(a) Des. MOREIRA CHAGAS
Presidente em exercício
Recurso Especial em Embargos de Declaração em Agravo (art. 557, § 1º,
do CPC) em Apelação Cível n. 100.001.2006.004997-8
Recorrentes: Nilma Oliveira Campelo e outros
Advogados:
Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2.582) e outro
Recorrida:
Brasil Telecom S/A
Advogados:
Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) e outros
[...]
“Posto isso, admito este Recurso Especial pela letra “c”, do inc. III, do art.
105 da CF.
Publique-se.
Porto Velho, 28 de agosto de 2007.”
(a) Des. MOREIRA CHAGAS
Presidente em exercício
DESPACHO DO PRESIDENTE
Recurso Especial em Embargos de Declaração em Agravo (art. 557, § 1º,
do CPC) em Apelação Cível n. 100.001.2006.005249-9
Recorrentes: Maria das Graças Santos e outros
Advogados: Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2.582) e outro
Recorrida:
Brasil Telecom S/A
Advogados:
Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) e outros
[...]
Posto isso, admito este Recurso Especial pela letra “c”, do inc. III, do art.
105 da CF.
Publique-se.
Porto Velho, 28 de agosto de 2007.”
(a) Des. MOREIRA CHAGAS
Presidente em exercício
1ª Câmara Cível
Recurso Especial em Embargos de Declaração em Agravo (art. 557, § 1º,
do CPC) em Apelação Cível n. 100.001.2006.004036-9
Recorrentes: Salomão Conde Shockness e outros
Advogados: Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2.582) e outro
Recorrida: Brasil Telecom S/A
Advogados: Paulo Cezar Rodrigues de Araújo (OAB/RO 3.182) e outros
Relator: Juiz Raduan Miguel Filho
“[...]
Posto isso, admito este Recurso Especial pela letra “c”, do inc. III, do art.
105 da CF.
Publique-se.
Porto Velho, 28 de agosto de 2007.”
(a) Des. Moreira Chagas
1ª Câmara Cível
DESPACHO DO PRESIDENTE
Presidente em exercício do TJ/RO
Recurso Especial em Embargos de Declaração em Agravo (art. 557, § 1º,
do CPC) em Apelação Cível n. 100.001.2006.005240-5
Recorrentes: Elvecio Barroso de Souza e outros
Advogados:
Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2.582) e outro
Recorrida:
Brasil Telecom S/A
Advogados: Paulo Cezar Rodrigues de Araújo (OAB/RO 3.182) e outros
[...]
“Posto isso, admito este Recurso Especial pela letra “c”, do inc. III, do art.
105 da CF.
Publique-se.
Recurso Especial em Embargos de Declaração em Agravo (art. 557, § 1º,
do CPC) em Apelação Cível n. 100.001.2006.008777-2
Recorrente: Expedito Ferreira Santana
Advogados: Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2.582) e outro
Recorrida: Brasil Telecom S/A
Advogados: Paulo Cezar Rodrigues de Araújo (OAB/RO3182) e outros
“[...]
Posto isso, admito este Recurso Especial pela letra “c”, do inc. III, do art.
105 da CF.
Publique-se.
Porto Velho, 28 de agosto de 2007.”
(a) Des. MOREIRA CHAGAS
Presidente em exercício
Porto Velho, 28 de agosto de 2007.”
(a) Des. Moreira Chagas
Presidente em exercício do TJ/RO
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 162 Ano 2007
ANO XXV
NÚMERO
162
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Recurso Especial em Embargos de Declaração em Agravo (art. 557, § 1º,
do CPC) em Apelação Cível n. 100.001.2005.018491-0
Recorrente: Antônio Alves Maia
Advogados: Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2.582) e outro
Recorrida: Brasil Telecom S/A
Advogados: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1.246) e outroo
“[...]
Posto isso, admito este Recurso Especial pela letra “c”, do inc. III, do art.
105 da CF.
Publique-se.
Porto Velho, 28 de agosto de 2007.”
(a) Des. Moreira Chagas
Presidente em exercício do RJ/RO
Recurso Especial em Embargos de Declaração em Agravo (art. 557, § 1º,
do CPC) em Apelação Cível n. 100.001.2006.002157-7
Recorrentes: Maria Souza de Matos e outros
Advogados: Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2.582) e outro
Recorrida: Brasil Telecom S/A
Advogados: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) e outros
“[...]
Posto isso, admito este Recurso Especial pela letra “c”, do inc. III, do art.
105 da CF.
Publique-se.
Porto Velho, 28 de agosto de 2007.”
(a) Des. Moreira Chagas
Presidente em exercício do TJ/RO
Recurso Especial em Embargos de Declaração em Agravo (art. 557, § 1º,
do CPC) em Apelação Cível n. 100.001.2006.003848-8
Recorrentes: Raimundo José da Costa e outros
Advogados: Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2.582) e outro
Recorrida: Brasil Telecom S/A
Advogados: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1.246) e outros
“[...]
Posto isso, admito este Recurso Especial pela letra “c”, do inc. III, do art.
105 da CF.
Publique-se.
Porto Velho, 28 de agosto de 2007.”
(a) Des. Moreira Chagas
Presidente em exercício do TJ/RO
Recurso Especial em Embargos de Declaração em Agravo (art. 557,§ 1º do
CPC) em Apelação Cível nº 100.001.2006.002407-0
Rectes: Maria da Cruz Macenas e outros
Advogados: Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2582) e outro
Recorrida: Brasil Telecom S/A
Advogados: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246) e outros
“[...]
Posto isso, admito este Recurso Especial pela letra “c”, do inc. III, do art.
105 da CF.
Publique-se.
Porto Velho, 28 de agosto de 2007.”
a) Des. Moreira Chagas
Presidente em exercício do TJ/RO
DESPACHOS DO PRESIDENTE
Recurso Especial em Embargos de Declaração em Agravo (art.557,§ 1º do
CPC) em Apelação Cível nº 100.001.2006.008247-9
Recorrente: Maria de Jesus Corrêa Lopes
Advogados: Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2582) e outro
Recorrida: Brasil Telecom S/A
Advogados: Paulo Cezar Rodrigues de Araújo(OAB/RO 3182) e outros
“[...]
Posto isso, admito este Recurso Especial pela letra “c”, do inc. III, do art.
105 da CF.
Publique-se.
Porto Velho, 28 de agosto de 2007.”
(a) Des. Moreira Chagas
Presidente em exercício do TJ/RO
30-08-2007
A
- 25
Os Acórdãos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
Data: 29/08/2007
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
1ª Câmara Cível
Data de distribuição :24/08/2005
Data do julgamento : 10/07/2007
100.001.2001.010138-0 Apelação Cível
Origem
: 00120010101380 Porto Velho/RO (5ª Vara Cível)
Apelante
: Banco Sudameris Brasil S/A
Advogados
: José Ary Gurjão Silveira (OAB/RO 121) e outros
Apelados
: Unifarm Ltda. e outro
Curador
: Manoel Flávio Médici Jurado (OAB/RO 12-B)
Relator
: Juiz Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa
Revisor
: Juiz Raduan Miguel Filho
Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Cobrança. Contrato bancário. Capitalização mensal de juros.
Artigo 4º da Lei da Usura (Decreto n. 22.626/33). MP n. 1963/2000.
Inaplicabilidade.
Honorários
advocatícios.
Sucumbência.
Proporcionalidade. Compensação parcial.
I – Inviável a incidência de capitalização de juros aos contratos bancários
anteriores à edição da Medida Provisória n. 1.963/2000, inexistindo a
concorrência de acordo de vontade e de previsão legal expressa de modo
a excluir a incidência do Decreto n. 22.626/33.
II – Ocorrendo sucumbência recíproca e em maior grau a uma das partes,
comporta a fixação dos honorários e distribuição proporcional à respectiva
vitória e compensados (art. 21 do CPC).
Data de distribuição :19/12/2006
Data do julgamento : 02/08/2007
100.014.2005.005210-5 Apelação Cível
Origem
: 01420050052105 Vilhena/RO (1ª Vara Cível)
Apelante
: Banco da Amazônia S/A
Advogados
: Pedro da Cruz Pereira Neto (OAB/RO 3.179) e outros
Apelados
: Augusto César Pintar e outro
Advogadas
: Sandra Vitório Dias Córdova (OAB/RO 369-B) e
outra
Relator
: Juiz Raduan Miguel Filho
Revisor
: Desembargador Kiyochi Mori
Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Aplicação financeira. Reaplicação pela instituição em banco que
veio a sofrer intervenção Federal. Banco Santos. Código do Consumidor.
Inaplicação de lei específica em seu detrimento.
Por ser a instituição financeira que se encontra sob intervenção diversa
daquela que recebeu aplicação em fundos de investimento, não há que se
falar em sobreposição de legislação específica para impossibilitar o resgate
pelo investidor, mormente diante da prevalência da Lei Consumerista no
caso concreto.
Data de distribuição :19/12/2006
Data do julgamento : 02/08/2007
102.014.2005.010726-0 Apelação Cível
Origem
: 01420050107260 Vilhena/RO (1ª Vara Cível)
Apelante
: Banco da Amazônia S/A
Advogados
: Pedro da Cruz Pereira Neto (OAB/RO 3.179) e
outros
Apelados
: Augusto César Pintar e outro
Advogadas
: Sandra Vitório Dias Córdova (OAB/RO 369-B) e
outra
Relator
: Juiz Raduan Miguel Filho
Revisor
: Desembargador Kiyochi Mori
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Cautelar incidental. Alegação de caráter satisfativo. Matéria já
apreciada em sede de agravo de instrumento. Impossibilidade de nova
apreciação pela Corte.
Já tendo sido apreciada a matéria trazida no recurso de apelação em
anterior agravo de instrumento, sua reapreciação resta obstada.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 162 Ano 2007
A
- 26
30-08-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Data de distribuição :06/07/2007
Data do julgamento : 07/08/2007
100.001.2007.000304-0 Apelação Cível - Rito Sumário
Origem
: 00120070003040 Porto Velho/RO (5ª Vara Cível)
Apelante
: Maria José Machado de Oliveira
Advogados
: Elio Francisco de Carvalho (OAB/RO 268-A) e outras
Apelado
: Bradesco Seguros S/A
Advogados
: Odair Martini (OAB/RO 30-B) e outras
Relator
: Juiz Raduan Miguel Filho
Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Apelação cível. Ação de cobrança. DPVAT. Ilegitimidade ativa
afastada. Sinistro ocorrido na vigência da Lei n. 11.482/2007. Valor da
indenização. Regra legal.
Demonstrado a existência de união estável, a companheira da vítima
falecida em acidente de trânsito tem legitimidade ativa para propor ação
de cobrança de seguro obrigatório.
O valor de cobertura do seguro obrigatório de responsabilidade civil de
veículo automotor (DPVAT), ocorrida sob a vigência de lei nova, deve
respeitar a quantia fixada consoante critério legal específico, qual seja, o
art. 3º, III, da Lei n. 6.194/74, modificado pela Lei n. 11.482/2007.
Data de interposição :21/06/2007
Data do julgamento : 07/08/2007
100.005.2002.011968-8 Apelação Cível
Embargante
: Pró-Saúde Assistência Médica Hospitalar e
Representações S/C Ltda
Advogado
: Ivan Francisco Machiavelli (OAB/RO307) e outro(a/s)
Embargado
: Juliana Dayara Costa e outro(a/s)
Advogado
: José Otacílio de Souza(OAB/RO2370) e outro(a/s)
Relator : Juiza Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza
Decisão :”EMBARGOS NÃO PROVIDOS DE MARCELO SCHIMITT E
EMBARGOS PROVIDOS PARCIALMENTE DE PRÓ- SAÚDE ASSISTÊNCIA
MÉDICA HOSPÍTALAR E REPRESENTAÇÕES S/C LTDA.”.
Ementa : Embargos de declaração. Inexistência de quaisquer vícios do art.
535 CPC. Rediscussão de questão de mérito e provas.
Revelam-se improcedentes os embargos declaratórios em que as questões
levantadas traduzem inconformismo com o teor da decisão embargada,
pretendendo rediscutir matérias já decididas, sem demonstrar omissão,
contradição ou obscuridade (art. 535 do CPC).
Em que pese não seja necessário interposição de embargos de declaração
para sanar vício material da parte conclusiva de acórdão, este pode ser
apreciado no bojo daquele.
Data de distribuição :25/04/2006
Data do julgamento : 14/08/2007
100.014.1998.004568-5 Apelação Cível
Origem
: 01419980045685 Vilhena/RO (2ª Vara Cível)
Apelante
: José Evoeron Rockenbach
Advogados
: Josemário Secco (OAB/RO 724) e outros
Apelado
: João Fontes Fabre
Advogado
: Sérgio Abrahão Elias (OAB/RO 1.223)
Relator
: Juiz Raduan Miguel Filho
Revisor
: Desembargador Kiyochi Mori
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Rescisão contratual. Descumprimento da cláusula contratual.
Inocorrência.
Inexistindo demonstração de que houve descumprimento contratual, não
há porque se rescindir contrato validamente celebrado entre as partes.
Data de interposição :02/07/2007
Data do julgamento : 21/08/2007
100.001.2006.008789-6 Agravo (art. 557, § 1º, do CPC) em Apelação
Cível
Origem
: 00120060087896 Porto velho/RO (6ª Vara Cível)
Agravante
: Geraldo Teixeira da Silva
Advogados
: Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2.582) e outro
Agravada
: Brasil Telecom S/A
Advogados
: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1.246) e outros
Relator : Desembargador Gabriel Marques de Carvalho
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Assinatura básica. Negativa de seguimento ao apelo por confrontar
jurisprudência da Corte. Manutenção da decisão assentida. Não-provimento
de agravo interno.
Confrontando jurisprudência assente na Corte, deve ser negado provimento
ao agravo interno proposto contra decisão monocrática que impede o
seguimento de apelo, em que suas razões são claramente contrárias a
entendimento já pacificado.
NÚMERO
162
ANO XXV
Data de interposição :27/06/2007
Data do julgamento : 21/08/2007
100.021.2006.000384-8 Embargos de Declaração em Apelação Cível
Origem
: 02120060003848 Buritis/RO (1ª Vara Cível)
Embargante
: Célio Feller
Advogados
: Jânio Marcelo de Aguiar (OAB/RO 2.362) e outro
Embargado
: Banco do Brasil S/A
Advogados
: Alberto Biaggi Netto (OAB/RO 2.740) e outros
Relator
: Desembargador Gabriel Marques de Carvalho
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Embargos de Declaração. Omissão e contradição. Inexistência.
Nega-se provimento ao recurso que tem por fim trazer questionamentos
improcedentes e já discutidos na decisão acatada.
Data de distribuição :29/07/2005
Data do julgamento : 21/08/2007
101.014.2005.001242-1 Apelação Cível
Origem
: 01420050012421 Vilhena 3ª Vara Cível
Apelante
: Banco Industrial e Comercial S/A
Advogados
: Alessandra Mie Araújo Otakara (OAB/RO 1.116) e outro
Apelada
: Transportes Rodoviários Lino Ltda
Advogados
: Greicis André Biazussi (OAB/RO 1.542) e outro
Relator : Desembargador Gabriel Marques de Carvalho
Revisor : Juiz Raduan Miguel Filho
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Cautelar. Sustação de protesto. Requisitos. Fumus boni iuris.
Periculum in mora. Presente.
Presentes os pressupostos atinentes à concessão da cautelar, quais sejam,
o periculum in mora, que consiste na plausibilidade do direito invocado, e
o fumus boni iuris, que reside na existência de dano de difícil reparação,
impõe-se a confirmação da sentença que julgou procedente o pedido de
sustação dos efeitos do protesto.
(a) Belª Magda Chaul B. Aidar Pereira
Diretora em Exercício do 1º DEJUCIVEL/TJ/RO
Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
1ª Câmara Cível
DESPACHO DO RELATOR
Agravo de Instrumento nº 100.001.2007.017799-5
Agravantes: Marcos Aurélio Melo Pinto e outro
Advogados: Nádia Alves da Silva (OAB/RO 3609) e outro
Agravada: LF Distribuidora de Automóveis Ltda
Agravado: Luiz Gonzaga Putti Xavier
Lit. Ativo Necessário: Nádia Alves da Silva
Advogada: Nádia Alves da Silva (OAB/RO 3609)
“[...]
Por todo o exposto, nego seguimento ao recurso, faço-o monocraticamente,
na forma do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Comunique-se ao juiz da causa.
Arquive-se, oportunamente.
Porto Velho, 28 de agosto de 2007.”
(a) Des. Kiyochi Mori
Relator
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 162 Ano 2007
ANO XXV
NÚMERO
162
DIÁRIO DA JUSTIÇA
30-08-2007
A
- 27
DESPACHO DO RELATOR
DESPACHO DO RELATOR
Agravo de Instrumento nº 101.018.2004.000813-1
Agravantes: Antônio Carlos de Almeida Calixto e outros
Advogados: Ernande da Silva Segismundo (OAB/RO 532) e outros
Agravados: Paulo Henrique de Almeida e outro
Advogados: Cristiano Silveira Pinto (OAB/RO 1157) e outro
“[...]
O deferimento da perícia expressamente constou no ato do seu deferimento
ser custeado pela parte requerente em 14.02.2007, e não consta qualquer
agravo desta decisão, razão porque não se revela urgente para que se
conceda a liminar, por isso a indefiro.
Intime-se para as contra-razões.
Oficie-se.
Publique-se.
Agravo de Instrumento nrº 101.014.2005.004852-3
Agravante: Adimilson Farias Balieiro
Advogado: Roniéder Trajano Soares Silva (OAB/RO 3694)
Agravada: C. C. I. Comércio de Combustível Itaporanga Ltda
[...]
“Assim, considerando que o agravo de instrumento não está instruído com
todas as peças obrigatórias à sua formação, nego seguimento ao recurso,
com suporte nos arts. 525, I e 557, caput, do Código de Processo Civil e art.
139, IV do RITJRO.
Publique-se.
Comunique-se ao juiz da causa.
Após, arquive-se.
Porto Velho, 29 de agosto de 2007.”
(a) Des. Gabriel Marques de Carvalho
Relator
Porto Velho, 28 de agosto de 2007.
(a) Des. Kiyochi Mori
Relator
1ª Câmara Cível
ABERTURA DE VISTA
Apelação Cível (Embargos Infringentes) nº 100.005.2005.005601-3
Apelante (Embargada): Agropecuária Pousada dos Lagos Ltda
Advogado: Aglico José dos Reis (OAB/GO 6075)
Apelada(Embargante): Agro Mecanização S. A.
Advogados: Edelson Inocêncio (OAB/RO 128B) e outros
“Nos termos dos arts. 531 do CPC (com alterações da Lei nº 10.352) de
26/12/2001 e 707, §2º, do RITJ/RO e Provimento nº 001/2001, de 13/09/
2001,
fica a embargada Agropecuária Pousada dos Lagos Ltda., intimada para,
querendo, apresentar as contra-razões aos Embargos Infringentes.
Porto Velho, 29 de agosto de 2007.”
(a) Belª Magda Chaul B. Aidar Pereira
Diretora em Exercício do 1º DEJUCIVEL/TJ/RO
1ª Câmara Cível
DESPACHO DO RELATOR
Agravo de Instrumento nº 100.701.2007.002007-8
Agravante: S. P. de S.
Advogado: Antonio Rabelo Pinheiro (OAB/RO 659)
Agravado: A. R. C. de S. Representado por sua mãe S. C. de S.
Defensora pública: Silvone Lima Silva (OAB/RO 3290)
“[...]
Abra-se vista a douta Procuradoria de Justiça.
Publique-se.”
1ª Câmara Cível
DESPACHO DO RELATOR
Ação Rescisória nº 200.000.2003.008720-1
Autora: Maria de Fátima Mota de Oliveira
Advogados: José Pereira Ramos (OAB/RO 814), Ely Lourenço Oliveira
Cunha (OAB/RO 791) e Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1688)
Ré: Margareth Pinheiro Gondim
Curador: Manoel Flávio Médici Jurado (OAB/RO 12-B)
“ Vistos,
Ao apreciar questão de ordem, o plenário das Câmaras Reunidas decidiu
fosse realizada perícia técnica no cheque nº 254836, conta corrente nº
00020452-6, Banco Beron, agência 001.
Intime-se a autora, para que no prazo de 05 (cinco) dias, apresente ao 1º
Departamento Cível o referido título.
Publique-se.”
Porto Velho, 29 de agosto de 2007.
(a.) Desembargador KIYOCHI MORI
Relator
Porto Velho, 29 de agosto de 2007.
(a.) Des. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Relator
DESPACHO DO RELATOR
1ª Câmara Cível
DESPACHO DO RELATOR
Apelação Cível nrº 100.005.2006.007451-0
Apelante:
Banco do Brasil S. A.
Advogados: Armando Reigota Ferreira (OAB/RO 122-A) e outros
Apelada:
Idalina Repas Rebolo
Advogados: Daniel dos Anjos Fernandes Júnior (OAB/RO 3214) e outros
[...]
“À luz do exposto, nego seguimento ao recurso, fazendo-o
monocraticamente, com fundamento no artigo 557, caput, do CPC.
Publique-se.
Porto Velho, 29 de agosto de 2007.”
(a) Des. Kiyochi Mori
Relator
Apelação Cível nº 100.005.2006.003666-0
Apelante: Iuri Jaffer Jorge
Advogados: Péricles Araújo Gracindo de Oliveira (OAB/PR 18294), Fabio
Bertoglio (OAB/PR 36424) e outro
Apelado: Banco do Brasil S/A
Advogado: Luiz Nunes de Almeida (OAB/RO 273-B), Oséias Vitorino do
Nascimento (OAB/RO 651-A) e outro
“[...]
Ante o exposto, nego seguimento ao presente recurso, ante a não
observância do prazo previsto no art. 2º da Lei n. 9.800/99, fazendo-o
monocraticamente, com fundamento no artigo 557, caput, do CPC.
Publique-se.”
Porto Velho, 29 de agosto de 2007.
(a.) Desembargador KIYOCHI MORI
Relator
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
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A
- 28
30-08-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Poder Judiciário do Estado de Rondônia
2ª Câmara Cível
Pauta de Julgamento
Sessão 84
Pauta elaborada nos termos do artigo 379 e
seguintes do Regimento Interno deste Tribunal, relativa aos processos
abaixo relacionados, bem como aqueles adiados de pautas já publicadas,
que serão julgados em sessão que se realizará no 2º Plenário deste
Tribunal, aos cinco dias do mês de setembro do ano de dois mil e sete, às
8h.
Obs.: Para a sustentação oral, conforme previsto no art. 57 caput e
parágrafo 1º do referido Regimento, os senhores advogados deverão
inscrever-se, previamente, junto ao 2º Departamento Judiciário Cível, ou
verbalmente, até o início da Sessão, observando-se, o disposto nos
parágrafos 1º e 2º do artigo 405 da mesma norma.
n. 01 100.015.2005.000655-4 Apelação Cível
Origem
: 01520050006554 Guajará-Mirim/2ª Vara Cível
Apelante
: Alzeri Bormann
Advogados
: Márcio José dos Santos (OAB/RO 2231) e outros
Apelado
: Ciclo Cairu Ltda
Advogados
: José Ângelo de Almeida (OAB/RO 309) e outros
Relatora
: JUÍZA CONVOCADA SANDRA APARECIDA S. DE
FRIAS TORRES
Revisor
: Des. Miguel Monico Neto
Distribuído por Sorteio em 22/05/2007
Pedido de Vista do Des. Roosevelt Queiroz Costa em 18/07/07.
Decisão Parcial: “APÓS O VOTO DE VISTA DO REVISOR NÃO
CONHECENDO O RECURSO, PEDIU VISTA O DES. ROOSEVELT QUEIROZ
COSTA.”
Observação: Julgamento adiado em 29/08/2007
n. 02 100.001.2006.007565-0 Apelação Cível - Rito Sumário
Origem
: 00120060075650 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível
Apelante
: Felipe Parro Jaquier
Advogado
: Élio Francisco de Carvalho (OAB/RO 268A)
Apelada
: Real Seguros S/A
Advogados
: Wanusa Cazelotto Dias dos Santos (OAB/RO 2326) e
outro
Relator
: DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
Distribuído por Sorteio em 23/05/2007
Observação: Julgamento adiado em 29/08/2007
n. 03 100.001.2002.020436-0 Apelação Cível
Origem
: 00120020204360 Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara Cível
Apelante
: Espólio de João França Filho representado pela
inventariante Maria Tereza Oliveira França
Advogados
: Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287) e
outros
Apelado
: Sebastião César Cavalcante de Carvalho
Advogado
: Edson Matos da Rocha (OAB/RO 1208)
Relator
: DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
Revisor : Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia
Distribuído por Sorteio em 27/06/2007
n. 04 100.014.2003.003066-1 Apelação Cível (Agravo Retido)
Origem
: 01420030030661 Vilhena/3ª Vara Cível
Apelante/Agravada
: Luiza Helena Dip
Advogada
: Carla Falcão Rodrigues (OAB/RO 616A)
Apelado/Agravante
: Banco da Amazônia S/A
Advogado
: Cézar Benedito Volpi (OAB/RO 533)
Relator
: DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
Revisor : Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia
Distribuído por Sorteio em 03/08/2006
NÚMERO
162
ANO XXV
n. 05 100.001.2003.016833-2 Apelação Cível (Agravos Retidos)
Origem
: 00120030168332 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível
Apelante/Agravante : Divaldo José da Costa
Advogados
: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A) e outros
Apelados/Agravados : Isac Israel Portela e outro
Advogados: Alessandra Mie Araújo Otakara (OAB/RO 1116) e outros
Relator
: DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
Revisor : Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Distribuído por Sorteio em 24/03/2006
n. 06 100.001.2007.007683-8 Apelação Cível
Origem
: 00120070076838 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível
Apelante
: Danyela Magalhães dos Reis Carvalho
Advogados
: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A) e outros
Apelada
: Serasa S/A
Advogadas
: Selma Lírio Severi (OAB/SP 116356) e outras
Relator
: DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
Revisor : Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia
Distribuído por Sorteio em 13/07/2007
n. 07 100.001.2000.007872-8 Apelação Cível
Origem
: 00120000078728 Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara de
Família e Sucessões
Apelante/Apelada: J. R. da S.
Advogados
: Anísio Feliciano da Silva (OAB/RO 36A) e outros
Apelante
: Companhia de Seguros do Estado de São Paulo - COSESP
Advogados
: Leme Bento Lemos (OAB/RO 308A), Carlos Ferreira
Guedes (OAB/SP 107857) e outro
Apelada
: J. M. de O.
Advogados
: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) e outros
Apelado
: Banco do Estado de São Paulo S/A – BANESPA
Advogados
: Regina Célia Santos Terra Cruz (OAB/RO 1100), Evandro
Lopes Salcedo (OAB/SP 133236) e outros
Relator
: DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
Revisor : Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Distribuído por Sorteio em 29/05/2007
n. 08 100.007.2002.002294-4 Apelação Cível
Origem
: 00720020022944 Cacoal/3ª Vara Cível
Apelante
: Arildo Margatto
Advogados
: Aidevaldo Marques da Silva (OAB/RO 1467) e outro
Apelada
: Adriana Almerinda da Silva Chamoni
Advogado
: Ezequiel Cruz de Souza (OAB/RO 1280)
Apelado
: Uberaldo Schimidt
Advogado
: Cícero da Rocha (OAB/RO 394B)
Relator
: DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
Distribuído por Prevenção em 30/12/2005
n. 09 100.002.2005.009939-4 Apelação Cível
Origem
: 00220050099394 Ariquemes/4ª Vara Cível
Apelante
: Banco do Brasil S/A
Advogados
: Oséias Vitorino do Nascimento (OAB/RO 651A) e outros
Apelado
: Edelson Inocêncio Júnior
Advogado
: Edelson Inocêncio (OAB/RO 128B)
Relator
: DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
Revisor : Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia
Distribuído por Sorteio em 19/07/2006
n. 10 100.003.2004.002112-5 Agravo (art.557,§1º, do CPC) em Agravo de
Instrumento
Origem
: 00320040021125 Jaru/1ª Vara Cível
Agravante
: Sul América Seguros de Vida e Previdência S/A
Advogados
: Carlos Henrique Teles de Negreiros (OAB/RO 3185) e
outros
Agravados
: Abnair Pordente Ferreira e outros
Advogado
: Santiago Ramon Gisbert Banus (OAB/RO 143)
Relator
: DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
Interpostos em 06/08/2007
Porto Velho, 27 de agosto de 2007.
(a) Des. Roosevelt Queiroz Costa
Presidente da 2ª Câmara Cível
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 162 Ano 2007
ANO XXV
NÚMERO
162
DIÁRIO DA JUSTIÇA
30-08-2007
A
- 29
DESPACHO DO RELATOR
Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
2ª Câmara Cível
ABERTURA DE VISTA
Apelação Cível (Embargos Infringentes) nº 100.001.2003.015764-0
Apelante/Apelado/Embargado: Grupo de Comunicação Três S/A
Advogados: Cláudia Regina Soares dos Santos (OAB/SP 123618), Stéffano
José do Nascimento Rodrigues (OAB/RO 1336) e outra
Apelado/Apelante/Embargantes: Valdeci Castellar Citon e outros
Advogado: Mário Pasini Neto (OAB/RO 1075)
[...]
“Nos termos dos arts. 531 do CPC (com alterações da Lei nº 10.352) de 26/
12/2001 e 707, §2º, do RITJ/RO e Provimento nº 001/2001, de 13/09/
2001, fica o embargado intimado para, querendo, apresentar as contrarazões aos Embargos Infringentes.”
Porto Velho, 29 de agosto de 2007
(a) Belª Lorenza da Veiga Lima Darwich Passos
Diretora do 2º DEJUCIVEL/TJ/RO
DESPACHO DO RELATOR
Embargos de Declaração em Apelação Cível - Rito Sumário
nº 100.001.2006.012982-3
Embargante: Bradesco Seguros S/A
Advogados: Odair Martini (OAB/RO 30B), Jacimar Pereira Rigolon (OAB/
RO 1740) e outros
Embargado: Raimundo Sombra
Advogado: Elio Francisco de Carvalho (OAB/RO 268A)
[...]
“Em face do exposto, dou provimento aos embargos para o fim de
estabelecer que o pagamento da indenização será baseado no salário
mínimo vigente à época do pedido administrativo, isto é, 04 de maio de
2006 (fl. 20) e correção monetária a partir do 16º (décimo sexto) dia do
referido requerimento, tudo acrescido de juros de mora desde a citação.
Ficam mantidos os demais termos da decisão de fls. 130/134.
Intimem-se. “
Porto Velho, 27 de agosto de 2007.
(a) Juiz Convocado Álvaro Kalix Ferro
Relator
DESPACHO DO RELATOR
Apelação Cível nº 100.001.2006.012417-1
Apelante: Banco IBI S/A Banco Multiplo
Advogados: Andrey Cavalcante de Carvalho (OAB/RO 303B), Brigida Liston
(OAB/RO 2527) e outros
Apelado: Roberto Carlos Mendes Lobato
Advogadas: Maria Sônia Benitez (OAB/RO 1072), Márcia Janete Sacco
Garcia (OAB/RO 1082) e outra
[...]
“Assim, alicerçado nas reiteradas decisões deste Tribunal em casos
semelhantes, julgo procedente o recurso, na forma do art. 557, § 1º-A, do
CPC, reduzo o valor da condenação para R$ 5.000,00 e mantenho inalterada
a sentença em seu restante.
Após o prazo recursal, procedidas às anotações de estilo, remetam-se os
autos à origem.
Publique-se.”
Porto Velho, 22 de agosto de 2007.
(a) Desembargador Miguel Monico Neto
Relator
Apelação Cível nº 100.001.2006.019837-0
Apelante: Banco Bradesco S/A
Advogados: Ely Roberto de Castro (OAB/RO 509) e Carlos Leal Szczepanski
Junior (OAB/MT 10809A) e outros
Apelado: Josimar Rodrigues de Oliveira
Advogado: Christóvão Pereira Neto (OAB/RO 832)
[...]
“Assim, alicerçado nas reiteradas decisões deste Tribunal em casos
semelhantes, julgo procedente o recurso, na forma do art. 557, § 1º-A, do
CPC, reduzo o valor da condenação para R$ 5.000,00 e mantenho inalterada
a sentença em seu restante.
Após o prazo recursal, procedidas às anotações de estilo, remetam-se os
autos à origem.
Publique-se.”
Porto Velho, 22 de agosto de 2007.
(a) Des. Miguel Monico Neto
Relator
DESPACHO DO RELATOR
Apelação Cível - Rito Sumário nº 100.003.2007.001851-8
Apelante: Zulmar Gonçalves de Oliveira
Advogados: Luciano da Silveira Vieira (OAB/RO 1643) e Aparecida de
Oliveira Gutierrez Filha de Matos (OAB/RO 1315)
Apelado: Espólio de Américo Tiezzi Representado pela inventariante
Aparecida Amatto Tiezzi
Advogada: Eliane Aparecida de Barros (OAB/RO 2064)
[...]
“Intime-se o apelante para complementar o valor do preparo, tendo como
base o valor da causa, devidamente atualizado, no prazo de 05 dias, sob
pena de deserção.”
Porto Velho, 23 de agosto de 2007.
(a) Des. Miguel Monico Neto
Relator
DESPACHO DO RELATOR
Agravo de Instrumento nº 100.001.2004.010135-4
Agravante: Banco da Amazônia S/A
Advogado: Marcelo Longo de Oliveira (OAB/RO 1096)
Agravado: Hugo de Miranda Sandres Sobrinho
Advogados: Luiz Duarte Freitas Júnior (OAB/RO 1058) e Sebastião Martins
dos Santos (OAB/RO 1085)
[...]
“Ante a ausência de pedido liminar, requisitem-se as informações do juízo
de primeiro grau, consignando o prazo de dez dias para prestá-las.
Intime-se a parte agravada para, querendo, oferecer contraminuta do
recurso no prazo legal.”
Porto Velho, 24 de agosto de 2007.
(a) Des. Miguel Monico Neto
Relator
DESPACHO DO RELATOR
Agravo de Instrumento nº 100.001.2005.021390-2
Agravante: Embrascon - Empresa Brasileira de Construção Civil Ltda
Advogadas: Cristiane Vargas Volpon Robles (OAB/RO 1401) e Erica Vargas
Volpon (OAB/RO 1960)
Agravada: Ernestina Célia do Nascimento Cruz
Advogados: Francisco José da Silva Ribeiro (OAB/RO 1170), Pedro
Wanderley dos Santos (OAB/RO 1461) e outros
[...]
“Em face do exposto, com fulcro no art. 557 do CPC c/c art. 139, IV, do RITJRO, nego seguimento ao recurso.
Intimem-se, publicando.”
Porto Velho, 28 de agosto de 2007
(a) Des. Roosevelt Queiroz Costa
Relator
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 162 Ano 2007
A
- 30
30-08-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
162
ANO XXV
ABERTURA DE VISTA
ABERTURA DE VISTA
Recurso Especial em Apelação Cível nº 100.001.2003.008254-3
Recorrente: Trescinco Administradora e Consórcio S/C Ltda
Advogados: Ivanilson Lucas Cabral (OAB/RO 1104), Luiz Gonçalo da Silva
(OAB/MT 4265) e outros
Recorrida: Elizangela Ferreira Costa Santana
Advogados: Daniele Meira Couto (OAB/RO 2400), Carlos Dobbis (OAB/
RO 127) e outros
[...]
“Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica o recorrido
intimado para, querendo, apresentar contra-razões ao Recurso Especial.”
Recurso Especial em Apelação Cível nº 100.001.2004.003652-8
Recorrente: Unimed Rondônia - Cooperativa de Trabalho Médico
Advogada: Franciany D’Alessandra Dias de Paula (OAB/RO 349B) e outros
Recorrido: Klester Batista de Oliveira
Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601A)
[...]
“Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001,
fica o recorrido intimado para, querendo, apresentar contra-razões ao
Recurso Especial.”
Porto Velho, 29 de agosto de 2007
(a) Belª Lorenza da Veiga Lima Darwich Passos
Diretora do 2º DEJUCIVEL/TJ/RO
Porto Velho, 28 de agosto de 2007
(a) Belª Lorenza da Veiga Lima Darwich Passos
Diretora do 2º DEJUCIVEL/TJ/RO
ABERTURA DE VISTA
2ª Câmara Cível
ABERTURA DE VISTA
Recurso Especial em Apelação Cível nº 100.002.2004.004349-7
Recorrente: Lourival Cordeiro da Silva
Advogado: Lourival Cordeiro da Silva (OAB/RO 408A)
Recorridos: João Baptista de Campos Cintra e outros
Advogados: Vanda Salete Gomes Almeida (OAB/RO 418) e Niltom Edgard
Mattos Marena (OAB/RO 361B)
[...]
“Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001,
ficam os recorridos intimados para, querendo, apresentar contra-razões
ao Recurso Especial.”
Porto Velho, 29 de agosto de 2007
(a) Belª Lorenza da Veiga Lima Darwich Passos
Diretora do 2º DEJUCIVEL/TJ/RO
ABERTURA DE VISTA
Recurso Extraordinário em Apelação Cível nº 100.002.2004.004349-7
Recorrente: Lourival Cordeiro da Silva
Advogado: Lourival Cordeiro da Silva (OAB/RO 408A)
Recorridos: João Baptista de Campos Cintra e outros
Advogados: Vanda Salete Gomes Almeida (OAB/RO 418) e Niltom Edgard
Mattos Marena (OAB/RO 361B)
[...]
“Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, ficam os
recorridos intimados para, querendo, apresentar contra-razões ao Recurso
Extraordinário.”
Porto Velho, 29 de agosto de 2007
(a) Belª Lorenza da Veiga Lima Darwich Passos
Diretora do 2º DEJUCIVEL/TJ/RO
Recurso Especial em Apelação Cível nº 101.014.2005.005271-7
Recorrente: Banco da Amazônia S/A
Advogados: Monamares Gomes Grossi (OAB/RO 903), Daniele Gurgel do
Amaral (OAB/RO 1221) e outros
Recorrida: Madeireira Continental Ltda
Advogados: Jacyr Rosa Júnior (OAB/RO 264B) e Ana Carolina Entringer
Stein Coelho Pereira Blanco (OAB/RO 267E)
[...]
“Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001,
fica o recorrido intimado para, querendo, apresentar contra-razões ao
Recurso Especial.”
Porto Velho, 28 de agosto de 2007
(a) Belª Lorenza da Veiga Lima Darwich Passos
Diretora do 2º DEJUCIVEL/TJ/RO
2ª Câmara Cível
DESPACHO DO RELATOR
Apelação Cível - Rito Sumário nº 100.001.2006.022162-2
Apelante:Marlene Rodrigues de Barros
Advogado:Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO 2422)
Apelado:Sul América .Companhia Nacional de Seguros
Advogados:Vinícius Silva Lemos (OAB/RO 2281), Walter Gustavo da Silva
Lemos (OAB/RO 655A) e outros
[...]
“Alicerçado nas reiteradas decisões deste Tribunal em casos semelhantes,
nego seguimento à apelação, com fundamento no art. 557, “caput”, do
CPC, pois o recurso está em confronto com a jurisprudência desta Corte.
Após o prazo recursal, com as anotações de estilo, remetam-se os autos à
origem.
Publique-se.
Após o decurso do prazo recursal, remetam-se os autos à origem.”
Porto Velho, 21 de agosto de 2007.
(a) Des. Miguel Monico Neto
Relator
DESPACHO DO RELATOR
ABERTURA DE VISTA
Recurso Especial em Apelação Cível nº 101.001.2004.016241-8
Recorrente: Valter de Araújo Gonçalves
Advogados: Joselia Valentim da Silva (OAB/RO 198), Verônica Fátima
Brasil dos Santos Reis Cavalini (OAB/RO 1248) e outros
Recorrida: Brasil Telecom S/A
Advogados: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635), Marcelo
Lessa Pereira (OAB/RO 1501) e outros
[...]
“Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001,
fica a recorrida intimada para, querendo, apresentar contra-razões ao
Recurso Especial.”
Porto Velho, 29 de agosto de 2007
(a) Belª Lorenza da Veiga Lima Darwich Passos
Diretora do 2º DEJUCIVEL/TJ/RO
Apelação Cível nº 100.001.2006.005873-0
Apelante:Banco BMC S/A
Advogados:Eliana Soleto Alves Massaro (OAB/RO 1847), Fabio Augusto
Morita (OAB/SP 149069) e outros
Apelada:Maria do Carmo Moraes Estrela
Advogados:Rodrigo Reis Ribeiro. (OAB/RO 1659) e Whanderley da Silva
Costa (OAB/RO 916)
[...]
“Isso posto, homologo o acordo existente, extinguindo o feito com
julgamento do mérito, com base no art. 269, inciso III, do CPC, fazendo-o
monocraticamente, nos termos do art. 557, caput, do CPC, c/c art. 139, inc.
V, do RITJRO.
Remetam-se ao Juízo de origem.
Arquivem-se, com as baixas de estilo.
Publique-se.”
Porto Velho, 24 de agosto de 2007.
(a) Des. Miguel Monico Neto
Relator
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 162 Ano 2007
ANO XXV
NÚMERO
162
DIÁRIO DA JUSTIÇA
30-08-2007
A
- 31
DESPACHO DO RELATOR
Mandado de Segurança nº 200.000.2007.008133-6
Impetrante:A. F. Nogueira Vieira
Advogado:Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246)
Impetrado:Juízo de Direito do Juizado da Infância e da Juventude da
Comarca de Porto Velho RO
[...]
“Em face do exposto, por não concorrerem os requisitos exigidos para a
concessão da medida pleiteada, indefiro a liminar, até posterior deliberação.
Intime-se, publicando.
À autoridade coatora, para prestar informações.
À D. Procuradoria de Justiça, para fins de seu mister.
Conclusos in opportuno tempore.”
Porto Velho, 28 de agosto de 2007.
(a) Des. Roosevelt Queiroz Costa
Relator
DESPACHO DO RELATOR
Agravo de Instrumento nº 100.001.2007.018392-8
Agravante:J. M. A. N.
Advogado:Antônio Augusto Souza Dias (OAB/RO 596)
Agravada:K. F. X.
Defensor Público:José Hugo Gonçalves (OAB/RO 281)
[...]
“Ausente, portanto, a fumaça do bom direito e perigo na demora, INDEFIRO
a liminar pleiteada.
Solicito ao juízo de origem que preste informações, no prazo de 10 (dez)
dias e, em igual prazo, o agravado deverá apresentar resposta, facultandolhe juntar cópias das peças que entender convenientes. Após, intime-se o
Ministério Público para manifestação também no prazo de 10 (dez) dias.
Intimem-se, publicando.”
Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
1ª Câmara Especial
DESPACHO DO PRESIDENTE
Recurso Especial em Apelação Cível - Rito Sumário
nrº 100.001.2006.019922-8
Recorrente: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de
Rondônia - IPERON
Advogadas: Edite Rebouças de Paula(OAB/RO 959) e outro(a/s)
Recdas: Dorotéa do Socorro Assunção Moreto e outro(a/s)
Advogada: Rosilene Pedreira da Silva Bezerra(OAB/RO 2418)
[...]
“Posto isso, não admito este Recurso Especial.
Publique-se”.
Porto Velho, 28 de agosto de 2007.
(a) Des. MOREIRA CHAGAS
Presidente em exercício
Porto Velho, 28 de agosto de 2007
(a) Des. Roosevelt Queiroz Costa
Relator
Os Acórdãos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
2ª Câmara Cível
DESPACHO DO RELATOR
Agravo de Instrumento nº 100.001.2005.008941-1
Agravante: Valdecir José Rodrigues
Advogados: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601A) e Salete
Bergamaschi (OAB/RO 2230)
Agravada: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Advogados: Paulo Rogério Barbosa Aguiar (OAB/RO 1723), Ubirajara
Rodrigues Nogueira de Rezende (OAB/RO 1571) e outros
[...]
“Dispenso as informações do juízo a quo, pois já demonstrado seu
entendimento quanto a matéria objeto deste recurso na própria decisão
agravada.
Intime-se a agravada para responder ao presente agravo.
Publique-se.
Cumpra-se.”
Porto Velho, 28 de agosto de 2007.
(a)Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia
Relator
DESPACHO DO RELATOR
Agravo de Instrumento nº 100.001.2007.016469-9
Agravante: Adriane de Oliveira
Advogados: Ivonete Rodrigues Caja (OAB/RO 1871) e Anisío Raimundo
Teixeira Grécia (OAB/RO 1910)
Agravado: HSBC Bank Brasil S. A. - Banco Múltiplo
[...]
“Vistos.
Intime-se a patrona da agravante para, no prazo de 48 horas, assinar a
petição com as razões recursais, sob pena de não conhecimento.
Publique-se.
Cumpra-se.”
Porto Velho, 29 de agosto de 2007.
(a)Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia
Relator
Data: 29/08/2007
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
1ª Câmara Especial
Data de distribuição :08/05/2007
Data do julgamento : 11/07/2007
200.000.2007.003653-5 Mandado de Segurança
Impetrante
: Cléber Maciel de Moraes Prazeres
Advogadas
: Marília Borba Coimbra (OAB/PE 22.914) e outra
Impetrado
: Secretário de Estado da Administração
Relator
: Juiz Roberto Gil de Oliveira
Decisão :”POR UNANIMIDADE, DENEGAR A SEGURANÇA NOS TERMOS
DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Concurso público. Cargo de médico ortopedista. Certificado de
especialização. Exigência do edital.
Em se tratando de concurso público, não há direito líquido e certo de o
candidato ser empossado no cargo de médico ortopedista quando não
preenche o requisito constante do edital que prevê a apresentação do
certificado de especialista ou comprovante equivalente devidamente
registrado no órgão de classe competente.
Data de distribuição :15/05/2007
Data do julgamento : 11/07/2007
200.000.2007.004026-5 Mandado de Segurança
Impetrante
: Bruno Ramos Braga
Advogados
: Alexandre Moraes dos Santos (OAB/RO 3.044) e
outro
Impetrado
: Secretário de Estado da Administração
Relator
: Juiz Roberto Gil de Oliveira
Decisão :”POR UNANIMIDADE, DENEGAR A SEGURANÇA NOS TERMOS
DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Concurso da polícia militar. Teste físico. Alegação de
irregularidades. Necessidade de dilação probatória. Candidato eliminado.
Realização do número mínimo de abdominais.
As alegações relativas às irregularidades ocorridas no teste físico a que o
impetrante foi submetido no concurso para ingresso na polícia militar
dependem de dilação probatória, o que é incabível em sede de mandado
de segurança.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 162 Ano 2007
A
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30-08-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
A simples alegação de prejuízo não comprova a ocorrência dos fatos
narrados na inicial em especial porque a autoridade coatora informou não
ter o candidato conseguido realizar o número mínimo de abdominais.
A jurisprudência deste Tribunal é no sentido de que, em razão das
atribuições do cargo de policial militar, a exigência do teste físico, com
caráter eliminatório, é legal.
Data de distribuição :29/05/2007
Data do julgamento : 18/07/2007
102.501.2006.016354-8 Apelação Criminal
Origem
: 50120060163548 Porto Velho/RO (1ª Vara de Delitos
de Tóxicos)
Apelante
: Elinei de Nazaré Nascimento
Advogados
: Robson Souza de Oliveira (OAB/RO 2.310) e outros
Apelado
: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator
: Juiz Roberto Gil de Oliveira
Revisor
: Desembargador Eurico Montenegro
Decisão :”POR MAIORIA, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO.
VENCIDO EM PARTE O RELATOR NO TOCANTE À DOSIMETRIA DA PENA.”.
Ementa : Tráfico ilícito de drogas. Transporte de maconha. Dosimetria.
Redução da pena.
Mantém-se a condenação pelo delito de tráfico ilícito de drogas quando o
conjunto probatório indica que o apelante, de forma consciente,
transportava vinte e uma parangas de maconha em seu veículo.
Reduz-se a pena ao mínimo legal se a natureza dos antecedentes
certificados não justificam a elevação da pena.
Data de distribuição :12/06/2007
Data do julgamento : 25/07/2007
200.000.2007.005030-9 Mandado de Segurança
Impetrante
: Valdennilo Aguiar Pinheiro
Advogado
: Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2.352)
Impetrado
: Secretário de Estado da Administração
Relator : Juiz Roberto Gil de Oliveira
Decisão :”POR UNANIMIDADE, CONCEDER A ORDEM NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Concurso público. Policial militar. Investigação social.
Viola o princípio da presunção da inocência a exclusão de candidato de
concurso público por estar respondendo a inquérito policial.
Data de distribuição :15/01/2007
Data de redistribuição :11/06/2007
Data do julgamento : 01/08/2007
101.015.2005.005005-7 Apelação Criminal
Origem
: 01520050050057 Guajará-Mirim/RO (1ª Vara Criminal)
Apelantes
: Jackson Douglas da Silva Brito e outro
Advogados
: Francisco Sávio Araújo de Figueiredo (OAB/RO 1.534) e
outro
Apelado
: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator : Juiz Roberto Gil de Oliveira
Revisor : Desembargador Eurico Montenegro
Decisão :”POR MAIORIA, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO.
VENCIDO O DES. ELISEU FERNANDES.”.
Ementa : Depoimentos policiais. Presunção de veracidade desconstituída.
Divergência com o conjunto probatório dos autos. Princípio da estrita
jurisdicionalidade. Absolvição por insuficiência de provas.
A presunção de veracidade, com que contam os depoimentos policiais,
não retira o dever de estes estarem em consonância com as demais provas
dos autos e de dizerem respeito aos fatos imputados aos acusados.
Em razão do princípio da estrita jurisdicionalidade, deve-se absolver os
apelantes por insuficiência de provas, quando não foram confirmados em
juízo os indícios de autoria colhidos na fase inquisitorial.
Data de distribuição :23/07/2007
Data do julgamento : 15/08/2007
100.012.2007.000913-5 Apelação Cível
Origem: 01220070009135 Colorado do Oeste 1ª Vara Cível
Apelante
: Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia - Caerd
Advogado
: Breno Dias de Paula (OAB/RO399B) e outro(a/s)
Apelado
: Secretário Municipal de Administração e Finanças de
Colorado do Oeste
Procurador
: Luiz Antônio Pereira Filho(OAB/RO944)
Relator : Desembargador Eliseu Fernandes
Revisor : Desembargador Roberto Gil de Oliveira
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Mandado de segurança. Interesse processual. Carência de ação.
Direito líquido e certo.
O pedido de mandado de segurança contra lei em tese, que sequer
estabelece a imposição normativa que se lhe atribui, põe-se em evidente
ausência de interesse processual por falta de direito líquido e certo.
NÚMERO
162
ANO XXV
Data de distribuição :03/11/2006
Data do julgamento : 17/08/2007
200.000.2006.011731-1 Revisão Criminal
Revisionando: Júlio Cezar Alves dos Santos
Advogado
: Francisco Nunes Neto (OAB/RO 158)
Revisionado
: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator : Desembargador Eliseu Fernandes
Revisor : Desembargador Renato Mimessi
Decisão :”POR UNANIMIDADE, JULGAR IMPROCEDENTE A REVISÃO
CRIMINAL NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Sentença. Requisito. Contrariedade à evidência dos autos.
A revisão criminal com fundamento em decisão contrária à evidência dos
autos exige demonstração inequívoca de que seja conflitante e incompatível
com as provas dos autos.
Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
1ª Câmara Especial
DESPACHO DO RELATOR
Reexame Necessário nrº 100.007.2006.005956-0
Interessado (Parte Ativa): Fábio Evandro de Campos
Advogados: Celso Rivelino Flores(OAB/RO 2028) e outro(a/s)
Interessado (Parte Passiva): Estado de Rondônia
Procuradores: Jair Alves Batista(OAB/RO 61B) e outro(a/s)
“Verifica-se que há defeito na representação processual, já que o autor
Fábio Evandro de Campos é maior de dezoito anos, detendo capacidade
processual plena, e a procuração foi outorgada por sua mãe. Outrossim,
não consta nos autos autorização expressa do titular do direito para outrem
representá-lo em juízo.
Com suporte nos arts. 13 e 515, § 4º, do CPC, determino que seja intimado
o autor para sanar o vício de representação, ratificando os atos praticados,
sob pena de invalidação da sentença e extinção do processo.”
Porto Velho, 28 de agosto de 2007.
(a) Des. Sansão Saldanha
Relator
DESPACHO DO RELATOR
Apelação Cível nrº 100.003.2006.008113-6
Apelante: Fabiana de Oliveira Soares
Advogada: Márcia Soares de Souza(OAB/RO 1834)
Apelado: Município de Jaru - RO
Advogados: Mário Roberto Pereira de Souza(OAB/RO 1765) e outro(a/s)
[...]
“Do exposto, com arrimo no art. 557 do Código de Processo Civil, nego
seguimento recurso de apelação.
Após as anotações de estilo, devolva-se a origem.
Publique-se.”
Porto Velho, 28 de agosto de 2007.
(a.) Juíza convocada Inês Moreira da Costa
Relatora
DESPACHO DO RELATOR
Apelação Cível nrº 100.002.2006.004271-9
Apelante: Município de Ariquemes - RO
Advogados: Ricardo Sousa Rodrigues(OAB/RO 1982) e outro(a/s)
Apelado: Laudenir Barbosa Moreira
[...]
“Posto isso, à vista da jurisprudência dominante nesta Corte, com
fundamento no art. 557 do Código de Processo Civil, dou provimento ao
recurso a fim de reconhecer presente o interesse de agir do Município de
Ariquemes e tornar sem efeito a sentença, devendo a execução prosseguir.
Precedentes: Apelação Cível n. 100.002.2007.001196-4, Agravos de
Instrumento ns. 100.009.2006.010516-1, 100.009.2006.010460-2 e
100.009.2006.009974-9.
Transitada em julgado, devolvam-se à origem.
Publique-se.”
Porto Velho, 29 de agosto de 2007.
(a.) Desembargador ELISEU FERNANDES
Relator
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 162 Ano 2007
ANO XXV
NÚMERO
162
DIÁRIO DA JUSTIÇA
30-08-2007
A
- 33
DESPACHO DO RELATOR
Agravo de Instrumento nrº 100.014.2007.007473-3
Agravante: Município de Vilhena - RO
Advogado: Tiago Cavalcanti Lima de Holanda(OAB/RO 3699)
Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia
[...]
“Dessa forma, não estando evidenciado o perigo de dano grave e de difícil
reparação e sendo incabível a conversão do presente recurso em diligência
ou produção de provas, com base no art. 527, II do CPC, converto o presente
agravo de instrumento em agravo retido.
Remetam-se os autos ao Juízo da causa principal, apensando-se nos autos
principais.”
Porto Velho, 28 de agosto de 2007.
(a) Juíza convocada Inês Moreira da Costa
Relatora
1ª Câmara Especial
DESPACHO DO RELATOR
Mandado de Segurança nº 200.000.2007.008139-5
Impetrante: Silvano Pereira de França
Def.Públ: Emanuele Luciane Esteves Crisostomo(OAB/RO 3152)
Impetrado: Secretário de Estado da Saúde
[...]
“Considerando que a determinação para realização do exame, de imediato,
implicaria no adiantamento da própria segurança, bem como pelo fato de
haver dúvidas quanto à necessidade de realização do exame, deixo para
apreciar o pedido de liminar após a vinda das informações da autoridade
impetrada.
Intime-se a autoridade impetrada a prestar as informações, no prazo de
dez dias, ocasião em que deverá informar qual hospital particular realiza
este exame e o custo do mesmo.
Publique-se.”
Porto Velho, 28 de agosto de 2007.
(a) Juiza Convocada Inês Moreira da Costa
Relatora
1ª Câmara Especial
Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
2ª Câmara Especial
DESPACHO DO PRESIDENTE
Recurso Extraordinario em Embargos de Declaração em Mandado de
Segurança nrº 200.000.2007.000573-7
Recorrente: Estado de Rondônia
Procuradora: Terezinha de Jesus Barbosa Lima (OAB/RO 137-B)
Recorrido: Theodomiro de Oliveira Pinto
Advogados: Antônio Cândido de Oliveira (OAB/RO 2311) e outros
Relator: Desembargador Waltenberg Junior
[...]
“Ademais, a contrariedade ao texto constitucional tem de ser direta e não
por via meramente reflexa, como no presente caso, pois para tentar
demonstrar eventual violação da norma constitucional citada, o recorrente
se debruçou sobre norma infraconstitucional, ou seja, a Lei Estadual n.
1.068/2002. Vale lembrar, nesse ponto, que o recurso extraordinário não
se presta para interpretar lei ordinária local, a rigor da Súmula 280 do STF.
Posto isso, não admito este Recurso Extraordinário.
Publique-se.
Porto Velho, 28 de agosto de 2007.”
(a) Des. MOREIRA CHAGAS
Presidente em exercício
DESPACHO DO PRESIDENTE
Recurso Especial em Embargos de Declaração em Apelação Cível
nrº 101.001.2005.006825-2
Recorrente: Município de Porto Velho - RO
Procuradores: Moacir de Souza Magalhães (OAB/RO 1129) e outros
Recorrida: Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia - CAERD
Advogados: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399-B) e outros
Relator: Desembargador Rowilson Teixeira
[...]
“Incide, destarte, a Súmula 83 do STJ: “Não se conhece do recurso especial
pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo
sentido da decisão recorrida”. Anote-se, por fim, conforme restou
consignado no julgamento do Agravo Regimental no Ag 135.461/RS, Relator
Min. Antônio de Pádua Ribeiro, in DJU 18-8-97, que “esta súmula também
se aplica aos recursos especiais fundados na letra ‘a’ do permissivo
constitucional”.
Posto isso, não admito este Recurso Especial.
Publique-se.
Porto Velho, 27 de agosto de 2007.”
(a) Des. MOREIRA CHAGAS
Presidente em exercício
DESPACHO DO RELATOR
Mandado de Segurança nrº 200.000.2007.008242-1
Impetrante: Darci de Freitas Correia Teles
Def.Públ: Márcia Regina Pini de Souza(OAB/RO 53)
Impetrado: Secretário de Estado da Saúde
[...]
“Em face do exposto, concedo a liminar para determinar à autoridade
indicada coatora providencie o necessário à realização do exame solicitado,
com a urgência que o caso requer.
Solicitem-se as informações, no prazo. Após, abra-se vista ao Ministério
Público em 2º grau.
Expeça-se o necessário.
Publique-se”.
Porto Velho, 28 de agosto de 2007.
(a) Des. Eliseu Fernandes
Relator
DESPACHO DO PRESIDENTE
Recurso Extraordinario em Embargos de Declaração em Apelação Cível
nrº 101.001.2005.006825-2
Recorrente: Município de Porto Velho - RO
Procuradores: Moacir de Souza Magalhães (OAB/RO 1129) e outros
Recorrida: Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia - CAERD
Advogados: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399-B) e outros
Relator: Desembargador Rowilson Teixeira
[...]
“Como se sabe, a contrariedade ao texto constitucional tem de ser direta
e não por via meramente reflexa, como no presente caso, pois para tentar
demonstrar eventual violação das normas constitucionais citadas, a
recorrente se debruçou sobre normas infraconstitucionais, ou seja, o DL n.
406/68 e LC n. 116/03.
Posto isso, não admito este Recurso Extraordinário.
Publique-se.
Porto Velho, 27 de agosto de 2007.”
(a) Des. MOREIRA CHAGAS
Presidente em exercício
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 162 Ano 2007
A
- 34
30-08-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
DESPACHO DO PRESIDENTE
Recurso Especial em Apelação Cível - Rito Sumário
nrº 100.001.2006.025195-5
Recorrente: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de
Rondônia - IPERON
Advogados: Deise Lucia da Silva Silvino Virgolino (OAB/RO 615) e outros
Recorrida: Odete Aparecida Favoreto
Advogados: Antônio de Castro Alves Júnior (OAB/RO 2811) e outra
Relator: Desembargador Renato Mimessi
[...]
“Com efeito, a disposição contida no art. 105, inc. III, “a”, da CF, somente
autoriza a interposição de recurso especial quando a decisão recorrida
“contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência”. Na espécie, o
recorrente alega contrariedade a artigos de leis locais, o que, a rigor da
Súmula n. 280 do STF, é inviável na presente via.
Posto isso, não admito este Recurso Especial.
Publique-se.
Porto Velho, 28 de agosto de 2007.”
(a) Des. MOREIRA CHAGAS
Presidente em exercício
DESPACHO DO PRESIDENTE
Recurso Extraordinario em Apelação Cível - Rito Sumário
nrº 100.001.2006.025195-5
Recorrente: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de
Rondônia - IPERON
Advogados: Deise Lucia da Silva Silvino Virgolino (OAB/RO 615) e outros
Recorrida: Odete Aparecida Favoreto
Advogados: Antônio de Castro Alves Júnior (OAB/RO 2811) e outra
Relator: Desembargador Renato Mimessi
[...]
“Mesmo que passado tal óbice, melhor sorte não assistiria a recorrente,
porquanto a contrariedade ao texto constitucional tem de ser direta e não
por via meramente reflexa, como no presente caso, pois para tentar
demonstrar eventual violação dos textos constitucionais precitados, a
recorrente se debruçou sobre norma infraconstitucional, ou seja, as Leis
estaduais n. 135/86 e 228/00. Vale lembrar, nesse ponto, que o recurso
extraordinário não se presta para interpretar lei ordinária local, a rigor da
Súmula 280 do STF.
Posto isso, não admito este Recurso Extraordinário.
Publique-se.
Porto Velho, 28 de agosto de 2007.”
(a) Des. MOREIRA CHAGAS
Presidente em exercício
Os Acórdãos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
Data: 29/08/2007
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
2ª Câmara Especial
Data de distribuição :31/05/2007
Data do julgamento : 07/08/2007
100.011.2006.001323-1 Apelação Criminal
Origem
: 01120060013231 Alvorada D’Oeste/RO (1ª Vara
Criminal)
Apelante/Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Apelado/Apelante: Wilson Rodrigues Júlio
Advogado
: Carlos Frederico de Sousa Cruz (OAB/RO 543-A)
Relator : Desembargador Waltenberg Junior
Revisor : Desembargador Renato Mimessi
Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO DO
MINISTÉRIO PÚBLICO E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DE WILSON
RODRIGUES JÚLIO.”.
Ementa : Apelação criminal. Entorpecente. Sucessão de leis.
Ultraatividade e retroatividade in mellius. Tráfico. Circunstâncias.
NÚMERO
162
ANO XXV
A vigência de nova legislação após o cometimento do ilícito implica na
junção dos dois diplomas, devendo constar na sentença os dispositivos
mais benéficos ao agente criminoso, desprezando-se aqueles que o
prejudiquem.
Configura-se o tráfico quando as circunstâncias em que a droga foi
apreendida, somadas aos depoimentos mencionados, indicam que o
entorpecente se destinava ao comércio, e não ao simples uso.
Data de distribuição :29/06/2007
Data do julgamento : 07/08/2007
101.501.2007.001806-0 Apelação Criminal
Origem
: 50120070018060 Porto Velho/RO (1ª Vara de
Delitos de Tóxicos)
Apelante
: Cristiano de Oliveira Maciel
Advogado
: José Clarindo Queiroz (OAB/RO 265-A)
Apelado
: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator
: Desembargador Rowilson Teixeira
Revisor
: Desembargador Waltenberg Junior
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO E,
DE OFÍCIO, REDUZIR A PENA.”.
Ementa : Tráfico de droga. Autoria. Prova. Absolvição. Impossibilidade.
Causa especial de diminuição de pena.
A negativa de autoria sem prova, em confronto com outros elementos de
convicção indicativos da prática do crime, não viabiliza a improcedência
da denúncia.
Presentes as condições de primariedade, bons antecedentes e ausência
de prova de que o agente integre organização criminosa, imperioso a
aplicação da causa especial de diminuição de pena prevista no art. 33, §
4º, da Lei n. 11.343/2006.
Data de distribuição :13/07/2007
Data do julgamento : 07/08/2007
102.501.2006.014813-1 Habeas Corpus
Origem
: 50120060148131 Porto Velho/RO (1ª Vara de Delitos de
Tóxicos)
Paciente
: Elenildo Fernandes de Souza
Impetrante
: João de Castro Inácio Sobrinho (OAB/RO 433-A)
Impetrado
: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da
Comarca de Porto Velho - RO
Relator : Desembargador Renato Mimessi
Decisão :”POR UNANIMIDADE, CONCEDER A ORDEM.”.
Ementa : Habeas Corpus. Tráfico de entorpecentes. Réu solto. Prisão
decorrente de sentença condenatória. Apelação em liberdade.
Possibilidade.
Em se tratando de tráfico de entorpecentes em que o condenado aguardou
solto a ação penal e não havendo necessidade de sua segregação,
assegura-se-lhe o direito de recorrer em liberdade.
Data de distribuição :04/07/2007
Data do julgamento : 14/08/2007
100.002.2006.027844-5 Apelação Cível
Origem
: 00220060278445 Ariquemes/RO (2ª Vara Cível)
Apelante
: Secretário da Fazenda do Município de Ariquemes
Procurador
: Niltom Edgard Mattos Marena (OAB/RO 361-B)
Apelado
: Sindicato das Empresas de Assessoramento Perícias
Informações e Pesquisas e das Empresas de Serviços Contábeis do Estado
de Rondônia Sescap - RO
Advogados
: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399-B) e outros
Relator : Desembargador Waltenberg Junior
Revisor : Desembargador Renato Mimessi
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NÃO ADMITIR O RECURSO E CONFIRMAR
A SENTENÇA.”.
Ementa : EMENTA
Mandado de Segurança. Legitimidade recursal. Tributário. ISSQN.
Revogação. Art. 9º, §§ 1º e 3º, do Decreto-Lei n. 406/68. Não ocorrência.
Sociedade uniprofissional. Característica.
1. A pessoa jurídica de direito público é quem suporta os encargos da
sentença mandamental e não o seu servidor, ora autoridade coatora, razão
pela qual o interesse recursal é exclusiva daquela.
2. O art. 9º, §§ 1º e 3º, do Decreto-Lei n. 406/68, que dispõe acerca da
incidência de ISS sobre as sociedades civis uniprofissionais, não foi
revogado pelo art. 10 da Lei n. 116/2003.
3. Sociedade uniprofissional é toda aquela formada por profissionais liberais
que atuam na mesma área, legalmente habilitados perante os órgãos
fiscalizadores do exercício da profissão e que se destinam à prestação de
serviços através do trabalho pessoal dos seus sócios.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 162 Ano 2007
ANO XXV
NÚMERO
162
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Data de distribuição :11/06/2007
Data do julgamento : 14/08/2007
100.012.2007.000390-0 Agravo de Instrumento
Origem
: 01220070003900 Colorado do Oeste/RO (1ª Vara Cível)
Agravante
: Leidson Ferreira de Sousa
Advogado
: Mauri Carlos Mazutti (OAB/RO 312-B)
Agravado
: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator : Desembargador Waltenberg Junior
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.”.
Ementa : Agravo de instrumento. Denunciação à lide. Indeferimento. Ação
civil pública. Improbidade administrativa. Ex-prefeito.
Não se admite a denunciação à lide, quando a responsabilidade de zelar
pelo patrimônio público recai sobre o agente público, além do fato de que
o pretenso direito de regresso se alicerça em fundamento estranho às
matérias ventiladas na relação principal.
Data de distribuição :20/06/2007
Data do julgamento : 14/08/2007
100.015.2007.001025-4 Apelação Criminal
Origem
: 01520070010254 Guajará-Mirim/RO (1ª Vara Criminal)
Apelantes
: Anderson de Souza Medeiros e outro
Advogado
: Oscar Luchesi (OAB/RO 109)
Apelado
: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator : Desembargador Waltenberg Junior
Revisor : Desembargador Renato Mimessi
Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.”.
Ementa : Apelação criminal. Pena-base. Circunstâncias. Concurso de
agravantes e atenuantes. Denúncia. Condenação. Definição jurídica diversa.
1. Na fixação da pena, somente podem ser considerados “maus” aqueles
antecedentes que derivam de condenação prévia, passada em julgado.
2. No concurso de agravantes e atenuantes, a pena deve aproximar-se do
limite indicado pelas circunstâncias preponderantes, considerando-se como
tais as que resultam dos motivos do crime, da personalidade do agente e
da reincidência.
3. O juiz somente pode dar definição jurídica diversa da que consta na
denúncia quando os fatos nela relatados, dos quais o acusado se defendeu
durante a instrução, subsumirem-se com precisão no novo tipo e em todos
os seus elementos.
Data de distribuição :04/05/2007
Data do julgamento : 14/08/2007
100.501.2007.001701-3 Apelação Criminal
Origem
: 50120070017013 Porto Velho/RO (2ª Vara Criminal)
Apelantes
: Francisco Roberto dos Santos e outra
Advogados
: Dalgobert Martinez Maciel (OAB/RO 1.358) e outros
Apelado
: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator : Desembargador Waltenberg Junior
Decisão :”POR UNANIMIDADE, RECONHECER A PRESCRIÇÃO E DECLARAR
A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.”.
Ementa : EMENTA
Apelação criminal. Recebimento da denúncia. Juízo absolutamente
incompetente. Preliminar. Prescrição.
O recebimento da denúncia por juízo absolutamente competente não
interrompe o prazo prescricional. Precedentes do Supremo Tribunal Federal.
Data de distribuição :25/07/2007
Data do julgamento : 14/08/2007
100.501.2007.004431-2 Habeas Corpus
Paciente
: Francisco Fábio Batista da Silva
Impetrantes
: Clóvis Avanço(OAB/RO1559) e outro
Impetrado
: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da
Comarca de Porto Velho/RO
Relator : Desembargador Renato Mimessi
Decisão :”POR UNANIMIDADE, DENEGAR A ORDEM.”.
Ementa : Habeas corpus. Prisão em flagrante. Matéria probatória. Via
inadequada para análise de provas. Liberdade provisória. Proibição.
Constitucionalidade. Trabalho lícito e residência fixa. Inexistência de
constrangimento ilegal.
É vedada a análise aprofundada de provas na estreita via do habeas
corpus. É constitucional a vedação de concessão de liberdade provisória
nos crimes hediondos, quando a prisão em flagrante estiver em
conformidade com a norma específica que regula integralmente o assunto.
Condições pessoais favoráveis ao réu não ensejam, por si sós, o direito à
liberdade provisória, não havendo que se falar em nenhum
constrangimento ilegal, mormente por existir nos autos prova da
materialidade e indícios da autoria.
(a) Belª Valéria de Souza Santana
Diretora do 2º DEJUESP/TJ/RO
30-08-2007
A
- 35
Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
2ª Câmara Especial
DESPACHO DO RELATOR
Reexame Necessário nrº 100.001.2004.000609-2
Interessado (Parte Ativa): Edson Janella
Advogados: Karina Rocha Prado (OAB/RO 1776) e outro
Interessado (Parte Passiva): Estado de Rondônia
Procurador: Lerí Antônio Souza e Silva (OAB/RO 269-A)
Relator: Desembargador Rowilson Teixeira
[...]
“
Pelo exposto, diante da firme e pacífica jurisprudência sobre o
tema, bem como nos termos da Súmula 253 do STJ, em que “o art. 557 do
CPC, alcança o reexame necessário”, confirmo a sentença examinada.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após trânsito em julgado, remeta-se os autos à origem.
Cumpra-se.
Porto Velho, 28 de agosto de 2007.”
(a.) Desembargador Rowilson Teixeira
Relator
DESPACHO DO RELATOR
Apelação Cível nrº 100.002.2006.006159-4
Apelante: Município de Ariquemes - RO
Advogados: Ricardo Sousa Rodrigues (OAB/RO 1982) e outros
Apelada: Magesti e Camargo Ltda
Relator: Desembargador Waltenberg Junior
[...]
“Ante o exposto, nego seguimento ao presente apelo. Faço- o
monocraticamente, com base no art. 557, caput, do CPC.
Após as devidas anotações, devolvam os autos à origem.
Publique-se.
Intime-se.
Porto Velho, 28 de agosto de 2007.”
(a.) Des. Walter Waltenberg Silva Junior
Relator
DESPACHO DO RELATOR
Apelação Cível nrº 100.002.2006.004847-4
Apelante: Município de Ariquemes - RO
Advogados: Ricardo Sousa Rodrigues (OAB/RO 1982) e outros
Apelada: Clóvis Rodrigues da Mata Decorações ME
Relator: Desembargador Waltenberg Junior
[...]
“
Ante o exposto, nego seguimento ao presente apelo. Faço-o
monocraticamente, com base no art. 557, caput, do CPC.
Após as devidas anotações, devolvam os autos à origem.
Publique-se.
Intime-se.
Porto Velho, 28 de agosto de 2007.”
(a.) Des. Walter Waltenberg Silva Junior
Relator
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 162 Ano 2007
A
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30-08-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
162
ANO XXV
DESPACHO DO RELATOR
DESPACHO DO RELATOR
Apelação Cível nrº 100.002.2006.003938-6
Apelante: Município de Ariquemes - RO
Advogados: Ricardo Sousa Rodrigues (OAB/RO 1982) e outros
Apelado: Gesse R. dos Santos - ME
Relator: Desembargador Waltenberg Junior
[...]
“Ante o exposto, nego seguimento ao presente apelo. Faço- o
monocraticamente, com base no art. 557, caput, do CPC.
Após as devidas anotações, devolvam os autos à origem.
Publique-se.
Intime-se.
Porto Velho, 28 de agosto de 2007.”
Apelação Cível nrº 100.002.2006.006287-6
Apelante: Município de Ariquemes - RO
Advogados: Ricardo Sousa Rodrigues (OAB/RO 1982) e outros
Apelada: V. Cardoso e Cia Ltda
Relator: Desembargador Waltenberg Junior
[...]
“Ante o exposto, nego seguimento ao presente apelo. Faço -o
monocraticamente, com base no art. 557, caput, do CPC.
Após as devidas anotações, devolvam os autos à origem.
Publique-se.
Intime-se.
Porto Velho, 28 de agosto de 2007.”
(a.) Des. Walter Waltenberg Silva Junior
Relator
(a.) Des. Walter Waltenberg Silva Junior
Relator
DESPACHO DO RELATOR
Apelação Cível nrº 100.002.2006.006799-1
Apelante: Município de Ariquemes - RO
Advogados: Ricardo Sousa Rodrigues (OAB/RO 1982) e outros
Apelada: George R. Lima - ME
Relator: Desembargador Waltenberg Junior
[...]
“ Dessa forma, considerando que o valor da causa não supera o valor de
alçada, é inadmissível o presente recurso de apelação. No caso, são cabíveis
somente os recursos de embargos de declaração e embargos infringentes
para o próprio juiz de primeiro grau, nos termos do art. 34, da Lei de
Execução Fiscal.
Ante o exposto, nego seguimento ao presente apelo. Faço-o
monocraticamente, com base no art. 557, caput, do CPC.
Após as devidas anotações, devolvam os autos à origem.
Publique-se.
Intime-se.
Porto Velho, 28 de agosto de 2007.”
DESPACHO DO RELATOR
Apelação Cível nrº 100.002.2006.008988-0
Apelante: Município de Ariquemes - RO
Advogados: Ricardo Sousa Rodrigues (OAB/RO 1982) e outros
Apelado: Joaquim David Neto
Relator: Desembargador Waltenberg Junior
[...]
“Ante o exposto, nego seguimento ao presente apelo. Faço -o
monocraticamente, com base no art. 557, caput, do CPC.
Após as devidas anotações, devolvam os autos à origem.
Publique-se.
Intime-se.
Porto Velho, 28 de agosto de 2007.”
(a.) Des. Walter Waltenberg Silva Junior
Relator
(a.) Des. Walter Waltenberg Silva Junior
Relator
DESPACHO DO RELATOR
DESPACHO DO RELATOR
Apelação Cível nrº 101.007.2005.005877-7
Apelante: Construtora Canadá Ltda
Advogados: José Jovino de Carvalho (OAB/RO 385-A) e outro
Apelado: Município de Cacoal - RO
Advogados: André Bonifácio Ragnini (OAB/RO 1119) e outros
Relator: Desembargador Rowilson Teixeira
[...]
“ Pelo exposto, nos termos do artigo 511, do CPC, julgo deserto o presente
recurso, e em conseqüência, nego-lhe seguimento com base no art. 557
do mesmo Diploma.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Após o trânsito em julgado, à origem.
Porto Velho, 28 de agosto de 2007.”
(a.) Des. Rowilson Teixeira
Relator
Mandado de Segurança nrº 200.000.2007.008215-4
Impetrantes: Maria Lúcia da Silva Santos e outros
Advogados: Dalmo Jacob do Amaral Junior (OAB/GO 13905) e outros
Impetrado: Secretário de Estado da Administração
Procurador-Geral do Estado-Adjunto: Luciano Alves de Souza Neto (OAB/
RO 2318)
Relator: Desembargador Renato Martins Mimessi
[...]
“Dessa forma, o valor do adicional de produtividade percebido mensalmente
pelo servidor corresponde diretamente ao número de pontos alcançados
no mês, que são convertidos em UPF´s e, posteriormente, no valor em
dinheiro a ele correspondente, razão pela qual, ao menos em tese, não há
se falar defasagem monetária.
Em face do exposto, indefiro, por ora, a liminar.
Requisitem-se as informações da autoridade coatora e, após, com ou sem
elas, dê-se vista dos autos à d. Procuradoria de Justiça.
Intimem-se.
Porto Velho, 28 de agosto de 2007.”
(a.) Desembargador Renato Mimessi
Relator
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 162 Ano 2007
ANO XXV
NÚMERO
162
DIÁRIO DA JUSTIÇA
30-08-2007
A
- 37
DESPACHO DO RELATOR
DESPACHO DO RELATOR
Habeas Corpus nrº 101.501.2007.008510-8
Paciente: Erinaldo Rodrigues Vieira
Impetrantes: Bruno Santiago Pires (OAB/RO 3482) e outros
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca
de Porto Velho - RO
Relator: Desembargador Waltenberg Junior
[...]
“As questões aqui discutidas dependem da produção de prova, inviável,
nesta via.
Assim, indefiro a liminar.
Requisitem-se as informações à autoridade apontada como coatora, no
prazo de 48 horas.
Após, encaminhem-se os autos à Procuradoria de Justiça.
Providencie-se o necessário.
Porto Velho, 28 de agosto de 2007.”
Habeas Corpus nrº 107.501.2007.004317-0
Paciente: Laurence Amaral Parada
Impetrante: João de Castro Inácio Sobrinho (OAB/RO 433-A)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca
de Porto Velho - RO
Relator: Desembargador Rowilson Teixeira
[...]
“
Na superficial análise dos documentos não visualizo, a princípio,
ausência de justa causa para a custódia, já que trata-se de ação penal com
vários réus.
Isso posto, por ora, indefiro a liminar pleiteada.
Solicitem-se as informações à autoridade impetrada.
Após, dê-se vista à Procuradoria de Justiça.
Cumpra-se.
Publique-se.
Porto Velho, 28 de agosto de 2007.”
(a.) Des. Walter Waltenberg Silva Junior
Relator
(a.) Des. Rowilson Teixeira
Relator
DESPACHO DO RELATOR
Agravo de Instrumento nrº 101.001.2007.011333-4
Agravantes: Márcio Belchior de Macedo e outros
Advogado: Agnaldo Araújo Nepomuceno (OAB/RO 1605)
Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: Desembargador Waltenberg Junior
“
Vistos.
Márcio Belchior de Macedo e Outros delegados da Polícia
Civil do Estado de Rondônia impetram mandado de segurança preventivo,
com vistas a não se verem compelidos a responder à ação civil pública,
movida pelo Ministério Público, visando a apurar irregularidade no último
concurso público, alegando não se enquadrarem nos termos da Instrução
Normativa n.01/2004, que ampliou o número de vagas com o certame em
andamento.
Alegam que, conquanto no despacho o Juízo Singular tenha
restringido a informação requisitada à Administração Publica estadual,
ao oficiar, acabou por requer a listagem de todos os candidatos
empossados no certame, e não somente os que se enquadram na Instrução
Normativa n.01/2004, o que acaba por lhes impor citação para responder
à ação.
Juntaram relação nominal dos aprovados na 1ª fase do
concurso, a fim de demonstrar estarem dentro da previsão inicial de vagas,
constantes do edital.
DESPACHO DO RELATOR
Habeas Corpus nrº 108.501.2007.004317-0
Paciente: Maurício Gonçalves Penetta
Impetrante: João de Castro Inácio Sobrinho (OAB/RO 433-A)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca
de Porto Velho - RO
Relator: Desembargador Rowilson Teixeira
[...]
“
Na superficial análise dos documentos não visualizo, a princípio,
ausência de justa causa para a custódia, já que trata-se de ação penal com
vários réus.
Isso posto, por ora, indefiro a liminar pleiteada.
Solicitem-se as informações à autoridade impetrada.
Após, dê-se vista à Procuradoria de Justiça.
Cumpra-se.
Publique-se.
Porto Velho, 29 de agosto de 2007.”
(a.) Des. Rowilson Teixeira
Relator
Relatei. Decido.
Sabe-se não ser o mandado de segurança sucedâneo de
recurso, sendo imprópria a sua impetração contra decisão judicial passível
de impugnação prevista em lei, consoante entendimento consolidado na
Súmula 267/STF.
Com efeito, o ato impugnado é de Juiz Singular, a quem
caberá, em sendo o caso, no exercício do juízo de retratação, rever o ato
impugnado.
Ante o exposto, em reverência ao princípio da fungibilidade,
recebo o mandamus como agravo de instrumento, e como tal deverá ser
processado.
Encaminhem-se ao Dedist, para as providências.
Solicitem-se informações ao Juízo da Causa, no prazo.
Após examinarei o pedido de liminar.
Porto Velho, 28 de agosto de 2007.”
(a.) Desembargador Eliseu Fernandes
Relator
DESPACHO DO RELATOR
Habeas Corpus nrº 109.501.2007.004317-0
Paciente: Vitor Hugo Parada Padilha
Impetrante: João de Castro Inácio Sobrinho (OAB/RO 433-A)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca
de Porto Velho - RO
Relator: Desembargador Rowilson Teixeira
[...]
“
Na superficial análise dos documentos não visualizo, a princípio,
ausência de justa causa para a custódia, já que trata-se de ação penal com
vários réus.
Isso posto, por ora, indefiro a liminar pleiteada.
Solicitem-se as informações à autoridade impetrada.
Após, dê-se vista à Procuradoria de Justiça.
Cumpra-se.
Publique-se.
Porto Velho, 29 de agosto de 2007.”
(a.) Des. Rowilson Teixeira
Relator
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 162 Ano 2007
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30-08-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
162
ANO XXV
ABERTURA DE VISTA
Recurso Especial em Apelação Cível nrº 100.001.2005.006527-0
Rectes: Maria Fátima Iecker e outro(a/s)
Advogadas: Chrystiane Léslie Muniz(OAB/RO 998) e outro(a/s)
Recorrido: Estado de Rondônia
Procurador: Luiz Cláudio Vasconcelos Xavier de Carvalho(OAB/RO 1143)
[...]
“Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica o recorrido
intimado para, querendo, apresentar contra-razões ao Recurso Especial.”
Porto Velho, 29 de agosto de 2007
(a) Belª Valéria de Souza Santana
Diretora do 2º DEJUESP/TJ/RO
Os Acórdãos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
Data: 29/08/2007
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
Câmara Criminal
ABERTURA DE VISTA
Recurso Extraordinario em Apelação Cível nrº 100.001.2005.006527-0
Rectes: Maria Fátima Iecker e outro(a/s)
Advogadas: Chrystiane Léslie Muniz(OAB/RO 998) e outro(a/s)
Recorrido: Estado de Rondônia
Procurador: Luiz Cláudio Vasconcelos Xavier de Carvalho(OAB/RO 1143)
[...]
“Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica o recorrido
intimado para, querendo, apresentar contra-razões ao Recurso
Extraordinário.”
Porto Velho, 29 de agosto de 2007
(a) Belª Valéria de Souza Santana
Diretora do 2º DEJUESP/TJ/RO
Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
Câmaras Reunidas Especiais
DESPACHO DO RELATOR
Medida Cautelar Inominada nrº 200.000.2007.008251-0
Reqtes: Mickey Yuji Katsuragawa e outro(a/s)
Advogados: Orestes Muniz Filho(OAB/RO 40) e outro(a/s)
Requerido: Ministério Público do Estado de Rondônia
[...]
“Ante o exposto, defiro a cautela liminar, suspendendo a execução da
sentença até o julgamento de mérito da ação rescisória.
Oficie-se e cite-se.
Publique-se”.
Porto Velho, 28 de agosto de 2007.
(a) Des. Eliseu Fernandes
Relator
Data de distribuição :27/04/2006
Data do julgamento : 16/08/2007
100.005.2004.001419-9 Apelação Criminal
Origem
: 00520040014199 Ji-Paraná/RO (3ª Vara Criminal)
Apelante
: Mário Nogueira Gomes
Advogado
: José Carlos Nolasco (OAB/RO 393-B)
Apelado
: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator
: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Revisor
: Juiz Léo Antônio Fachin
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO.”.
Ementa : Apelação criminal. Falsificação de documento público. Elemento
subjetivo do tipo. Dolo genérico. Comprovação.
O elemento subjetivo do crime de falsidade é o dolo genérico que
compreende a ciência da falsidade do documento.
Existindo provas suficientes para demonstrar que o réu foi o autor da
falsificação de documento público ou ao menos sabia da falsificação, a
decisão condenatória deve ser mantida.
Data de distribuição :06/05/2006
Data do julgamento : 16/08/2007
100.015.2005.003233-4 Apelação Criminal
Origem
: 01520050032334 Guajará-Mirim/RO (1ª Vara Criminal)
Apelante
: Carlos Chaves Martins
Advogado
: Jacy Raimundo de Alencar Farias (OAB/RO 16-B)
Apelado
: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator : Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO.”.
Ementa : Apelação criminal. Crime ambiental. Condenação. Possibilidade.
Prova testemunhal. Condenação mantida.
O depoimento de testemunhas que afirmam ser o réu fornecedor de barco
e equipamentos para pesca em local e período defeso é suficiente para
sustentar o decreto condenatório, mormente quando corroborado por outros
elementos de provas dos autos.
Data de distribuição :27/07/2007
Data do julgamento : 16/08/2007
100.019.2006.003704-9 Habeas Corpus
Origem
: 01920060037049 Machadinho do Oeste/RO (1ª Vara
Criminal)
Paciente
: Tiago Luiz Farias
Impetrante
: Maracélia Lima de Oliveira (OAB/RO 2.549)
Impetrante
: Taciana Geminiani (OAB/RO 2.725)
Impetrante
: Anderson Junior Ferreira Martins (OAB/RO 3.466)
Impetrado
: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de
Machadinho do Oeste - RO
Relator : Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Decisão :”POR UNANIMIDADE, DENEGAR A ORDEM.”.
Ementa : Habeas corpus. Excesso de prazo na prisão. Constrangimento
ilegal. Inocorrência.
Encerrada a instrução criminal, não há que se falar em constrangimento
ilegal pelo excesso de prazo.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 162 Ano 2007
ANO XXV
NÚMERO
162
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Data de distribuição :01/09/2005
Data do julgamento : 16/08/2007
100.501.2001.003609-7 Recurso em Sentido Estrito
Origem
: 50120010036097 Porto Velho/RO (1ª Vara Criminal)
Recorrente
: Ministério Público do Estado de Rondônia
Recorrido
: Sebastião Plácido de Oliveira Sobrinho
Advogada
: Eudislene Mendes de Oliveira (OAB/RO 1.462)
Relator : Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO
RECURSO.”.
Ementa : Recurso em sentido estrito. Lesão corporal dolosa.
Desclassificação para lesão corporal culposa. Impossibilidade.
Negligência. Inocorrência.
Se as provas acostadas ao feito demonstram que o disparo efetuado pelo
réu não foi acidental, merece reforma a decisão do Juiz que desclassificou
o crime de lesão corporal dolosa para lesão corporal culposa, devendo os
autos retornar à origem para sentença.
Data de distribuição :19/07/2007
Data do julgamento : 16/08/2007
101.003.2004.003735-8 Agravo em Execução de Pena
Origem
: 00320040037358 Jaru/RO (1ª Vara Criminal)
Agravante
: Nadinaldo Guimarães de Souza
Advogado
: Sidnei da Silva (OAB/RO 3.187)
Advogado
: Alexandre Moraes dos Santos OAB/RO 3.044)
Agravado
: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora
: Desembargadora Zelite Andrade Carneiro
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO.”.
Ementa : Fuga. Caracterização de falta grave. Regressão do regime
prisional. Admissibilidade.
O apenado que praticar falta grave, assim considerada a fuga, está sujeito
à regressão do regime de cumprimento da pena privativa de liberdade.
Data de distribuição :30/07/2007
Data do julgamento : 16/08/2007
101.501.2004.007173-7 Habeas Corpus
Origem
: 50120040071737 Porto Velho/RO (2ª Vara do Tribunal do
Júri)
Paciente
: Hudson Cleison Ferreira Santana
Impetrante
: João de Castro Inácio Sobrinho (OAB/RO 433-A)
Impetrado
: Juízo de Direito da 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca
de Porto Velho/RO
Relator : Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Decisão :”POR UNANIMIDADE, DENEGAR A ORDEM.”.
Ementa : Habeas corpus. Prisão preventiva. Fundamentos. Presença.
Uma vez presente pelo menos um dos requisitos previstos em lei, deve ser
mantida a prisão preventiva.
Data de distribuição :02/08/2007
Data do julgamento : 16/08/2007
102.006.2004.001814-3 Habeas Corpus
Origem
: 00620040018143 Presidente Médici/RO (1ª Vara
Criminal)
Paciente
: Aldenor Vidal Bruce
Impetrante
: José Sebastião da Silva (OAB/RO 1.474)
Impetrado
: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de
Presidente Médici/RO
Relatora
: Desembargadora Zelite Andrade Carneiro
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NÃO CONHECER DO HABEAS CORPUS.”.
Ementa : Habeas corpus. Livramento condicional. Incidente de execução.
Inadmissibilidade.
Em se tratando de incidente de execução, o recurso próprio é o agravo em
execução de pena, que permite a ampla análise de provas, caminho vedado
no habeas corpus.
Data de distribuição :23/07/2007
Data de redistribuição :13/08/2007
Data do julgamento : 16/08/2007
104.501.2006.014699-6 Habeas Corpus
Origem
: 50120060146996 Porto Velho/RO (1ª Vara da Auditoria
Militar)
Paciente
: Sebastião Wanderley de Oliveira Campos
Impetrante
: Orlando Ferreira Rolim Neto (OAB/RO 1.520)
Impetrado
: Juízo de Direito da 1ª Vara da Auditoria Militar da Comarca
de Porto Velho/RO
Relator : Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
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Decisão :”POR UNANIMIDADE, DENEGAR A ORDEM.”.
Ementa : Habeas corpus. Direito a recorrer em liberdade. Réu preso durante
toda instrução. Constrangimento ilegal. Inocorrência.
Não há que se falar em constrangimento ilegal pela negativa do direito a
recorrer em liberdade, se ainda persistem os motivos que justificaram a
manutenção da prisão durante a instrução criminal.
(a) Belª Zilda Guimarães de Araújo
Diretora do DEJUCRI/TJ/RO
Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
Câmara Criminal
DESPACHO DO RELATOR
Apelação Criminal nrº 104.501.2007.001372-7
Apelante: Neiviton dos Santos Costa
Advogado: Pedro da Silva Freitas Queiroz (OAB/RO 2339)
Advogado: Pompília Armelina dos Santos (OAB/RO 1318)
Apelante: Ernane da Silva de Abreu
Advogado: Pedro da Silva Freitas Queiroz (OAB/RO 2339)
Advogado: Pompília Armelina dos Santos (OAB/RO 1318)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
[...]
“Assim sendo, verificando-se a perda do objeto ante a expressa
desistência do recurso, julgo-o prejudicado com fulcro no art.139, V, do
RITJ/RO.
Publique-se e, após as comunicações de praxe, retornem os autos à
origem.
Porto Velho, 27 de agosto de 2007.
(a) Juiz Convocado Léo Antônio Fachin
Relator”
Câmara Criminal
DESPACHO DO RELATOR
Habeas Corpus nrº 100.022.2007.001269-0
Paciente: Adelson Figueiredo Vaz
Impetrante(Advogado): Pedro Paixão dos Santos (OAB/RO 1928)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de São
Miguel do Guaporé - RO
[...]
“Assim, não havendo qualquer irregularidade passível de medida
cautelar, denego o pedido de liminar e determino que oficie-se à
autoridade impetrada a prestar as informações que entender
necessárias e após encaminhe-se os autos à Procuradoria Geral de
Justiça, na forma de praxe.
Publique-se e cumpra-se
Porto Velho, 29 de agosto 2007.
(a) Juiz Convocado Léo Antônio Fachin
Relator”
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 162 Ano 2007
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DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
162
ANO XXV
Advogado: Jorge Felype Costa de Aguiar dos Santos (OAB/RO 2844)
Agravada: Castro & Palharini Comércio e Representação Ltda
Advogada: Sandra Macedo (OAB/RO 1682)
Distribuição por Sorteio
Poder Judiciário do Estado de Rondônia
Ata de Distribuição - Data : 13/08/2007
Vice-Presidente : Des. Moreira Chagas
Representante da OAB : Marcos Antônio Araújo do Santos (OAB/RO 846)
1ª CÂMARA CÍVEL
100.001.2006.009207-5 Apelação Cível
Origem:00120060092075
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível
Relator: Juiz Raduan Miguel FilhoRevisor:Des. Kiyochi Mori
Apelante: Neórico Alves de Souza
Advogado: João José Veras de Souza (OAB/AC 1287)
Advogado: Neórico Alves de Souza (OAB/RO 488A)
Apelado: Heitor Magalhães Lopes
Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953)
Advogado: José Alves Pereira Filho (OAB/RO 647)
Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635)
Distribuição por Prevenção de Magistrado
100.001.2006.022388-9 Apelação Cível
Origem:00120060223889
Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara Cível
Relator: Des. Kiyochi MoriRevisor:Des. Gabriel Marques de Carvalho
Apelante: Sueli Cordeiro de Oliveira Reis
Advogado: Clovis Avanço (OAB/RO 1559)
Apelado: Banco Bradesco S/A
Advogado: Carlos Leal Szczepanski Junior (OAB/MT 10809A)
Advogado: Antônio Carlos Pinheiro Santos (OAB/MT 10315)
Advogado: Ely Roberto de Castro (OAB/RO 509)
Advogado: Luciano Portel Martins (OAB/MT 7497)
Advogado: Gerson da Silva Oliveira (OAB/MT 8.350)
Advogada: Luciana Joanucci Motti (OAB/MT 7832)
Distribuição por Sorteio
2ª CÂMARA CÍVEL
100.001.2006.022559-8 Apelação Cível
Origem:00120060225598
Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara Cível
Relator: Des. Miguel Monico NetoRevisor:Des. Roosevelt Queiroz Costa
Apelante: HSBC Seguros Brasil S/A
Advogado: Renato Spadotto Righetti (OAB/RO 1198)
Advogado: Joaquim Fábio Mielli Camargo (OAB/MT 2680)
Advogada: Eliza Alessandra Queiroz de Souza (OAB/MT 7979)
Advogada: Clarissa Maria da Costa Ochove (OAB/MT 6325)
Advogado: Fernando José Gonçalves (OAB/PR 34731)
Apelado: Tiago Alex de Araújo Reis
Advogado: José Maria Ortiz de Carvalho (OAB/RO 355)
Apelado: D. A. de O. R. Assistido por sua mãe M. F. de O.
Advogado: José Maria Ortiz de Carvalho (OAB/RO 355)
Apelada: B. J. A. R. Representado pelo responsável R. da C. R.
Advogado: José Maria Ortiz de Carvalho (OAB/RO 355)
Distribuição por Sorteio
100.001.2007.001550-2 Agravo de Instrumento
Origem:00120070015502
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível
Relator: Des. Roosevelt Queiroz Costa
Agravante: Schering do Brasil Química e Farmacêutica Ltda
Advogado: Alexandre Camargo (OAB/RO 704)
Advogada: Maria de Lourdes Rosa (OAB/SP 98703)
Advogado: José de Paula Júnior (OAB/SP 146179)
Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40)
Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B)
Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633)
Advogada: Chrystiane Léslie Muniz (OAB/RO 998)
Advogada: Andréa Cristina Nogueira (OAB/RO 1237)
Advogada: Jacimar Pereira Rigolon (OAB/RO 1740)
Advogado: Welser Rony Alencar Almeida (OAB/RO 1506)
Advogado: Clodoaldo Luis Rodrigues (OAB/RO 2720)
100.001.2007.002416-1 Agravo de Instrumento
Origem:00120070024161
Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara Cível
Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Agravante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A)
Advogado: Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230)
Advogado: Ubirajara Rodrigues Nogueira de Rezende (OAB/RO 1571)
Advogado: Paulo Rogério Barbosa Aguiar (OAB/RO 1723)
Advogada: Francisca Jacirema Fernandes Souza (OAB/RO 1434)
Advogada: Andréia da Silva Lima Frazão (OAB/RO 1017)
Advogada: Maria Simirames Aires de Almeida (OAB/RO 1752)
Advogado: Monize Natália Soares de Melo (OAB/RO 3449)
Advogada: Micilene de Jesus Nascimento (OAB/RO 274E)
Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287)
Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’ Ana (OAB/RO 1114)
Advogado: Fábio Antonio Moreira (OAB/RO 1553)
Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953)
Advogada: Olívia Alves Moreira (OAB/RO 2212)
Agravado: Almeron Ramos dos Santos
Distribuição por Sorteio
100.001.2007.003940-1 Apelação Cível - Rito Sumário
Origem:00120070039401
Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível
Relator: Des. Miguel Monico Neto
Apelante: Bradesco Seguros S/A
Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B)
Advogada: Jacimar Pereira Rigolon (OAB/RO 1740)
Advogado: Jacinto dos Santos (OAB/RJ 57114)
Advogada: Mercedes Helena de Souza Oliveira Orlando (OAB/RJ 100782)
Apelado: Luiz Carlos da Silva Vieira
Advogado: Elio Francisco de Carvalho (OAB/RO 268A)
Advogada: Elivana Muniz de Carvalho (OAB/RO 3438)
Advogada: Elisangela Barbosa Pessoa (OAB/RO 3481)
Apelada: Ana Cléia Bernardes
Advogado: Elio Francisco de Carvalho (OAB/RO 268A)
Advogada: Elivana Muniz de Carvalho (OAB/RO 3438)
Advogada: Elisangela Barbosa Pessoa (OAB/RO 3481)
Distribuição por Sorteio
1ª CÂMARA ESPECIAL
100.001.2007.016904-6 Agravo de Instrumento
Origem:00120070169046
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pública
Relator: Des. Eliseu Fernandes
Agravante: Maria Eliege Nunes
Advogado: Ivanilson Lucas Cabral (OAB/RO 1104)
Agravada: Junta Comercial do Estado de Rondônia
Agravada: Silésia Maria Caixeta de Sá
Agravado: Iuri Caixeta de Sá Assistido por sua mãe Silésia Maria Caixeta
de Sá
Distribuição por Sorteio
2ª CÂMARA ESPECIAL
100.003.2006.003682-9 Habeas Corpus
Origem:00320060036829
Jaru/1ª Vara Criminal
Relator: Des. Renato Martins Mimessi
Paciente: Odair Cardoso Saraiva
Impetrante(Advogado): Cleber Correa (OAB/RO 1732)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Jaru - RO
Distribuição por Prevenção de Magistrado
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de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 162 Ano 2007
ANO XXV
NÚMERO
162
DIÁRIO DA JUSTIÇA
2ª CÂMARA CÍVEL
100.004.2005.004602-4 Apelação Cível
Origem:00420050046024
Ouro Preto do Oeste/1ª Vara Cível
Relator: Des. Marcos Alaor D. GrangeiaRevisor:Des. Miguel Monico Neto
Apelante: A. B.
Advogada: Edinara Regina Colla (OAB/RO 1123)
Advogado: Francisco Luiz Rocha Varela (OAB/RO 2367)
Apelado: P. M. M. B. Representado por curador S. M.
Advogado: Francisco Alexandre de Godoy (OAB/RO 1582)
Advogada: Juliana Vieira Kogiso (OAB/RO 1395)
Distribuição por Sorteio
CÂMARA CRIMINAL
100.005.2001.004481-2 Habeas Corpus
Origem:00520010044812
Ji-Paraná/1ª Vara Criminal
Relator: Juiz Léo Antônio Fachin
Paciente: Reinaldo de Souza Fragoso
Impetrante(Advogado): Renato da Costa Cavalcante Júnior (OAB/RO 2390)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ji-Paraná RO
Distribuição por Sorteio
2ª CÂMARA CÍVEL
100.005.2005.000939-2 Agravo de Instrumento
Origem:00520050009392
Ji-Paraná/5ª Vara Cível
Relator: Des. Miguel Monico Neto
Agravante: Caixa Econômica Federal
Advogado: Eurico Soares Montenegro Neto (OAB/RO 1742)
Advogada: Karoline Costa Monteiro (OAB/RO 307E)
Agravado: Valmir Gonçalves da Silva
Advogado: Valmir Gonçalves da Silva (OAB/RO 643)
Distribuição por Sorteio
2ª CÂMARA ESPECIAL
100.005.2007.004563-7 Agravo de Instrumento
Origem:00520070045637
Ji-Paraná/4ª Vara Cível
Relator: Des. Rowilson Teixeira
Agravante: Secretário de Administração do Município de Ji-Paraná RO
Advogado: Julian Cuadal Soares (OAB/RO 2597)
Agravante: Secretário da Fazenda do Município de Ji Paraná RO
Advogado: Julian Cuadal Soares (OAB/RO 2597)
Agravado: Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Ji-Paraná SINDSEM
Advogado: Fabiano Emidio de Lucena Martins (OAB/PB 12586)
Advogado: Leonirto Rodrigues dos Santos (OAB/RO 851)
Distribuição por Sorteio
1ª CÂMARA CÍVEL
100.005.2007.006359-7 Agravo de Instrumento
Origem:00520070063597
Ji-Paraná/4ª Vara Cível
Relator: Juiz Raduan Miguel Filho
Agravante: Logística Ouro Fino Ltda
Advogado: Altair Altoff da Rocha (OAB/RO 1870)
Advogada: Alana da Silva Ferreira Santos Dahmer (OAB/RO 2293)
Agravado: Anderson Souza Silva
Advogado: Edson Cesar Calixto (OAB/RO 1873)
Agravado: Edson de Souza Silva
Advogado: Edson Cesar Calixto (OAB/RO 1873)
Agravada: Nilza Idalina de Souza Silva
Advogado: Edson Cesar Calixto (OAB/RO 1873)
Distribuição por Sorteio
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A
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100.006.2006.002216-2 Agravo de Instrumento
Origem:00620060022162
Presidente Médici/1ª Vara Cível
Relator: Des. Kiyochi Mori
Agravante: Eustáquio de Abreu
Advogado: Maxwel Mota de Andrade (OAB/RO 3670)
Advogado: Edelcides Apolinário de Alencar (OAB/RO 331A)
Agravado: Milton Ferreira de Oliveira
Advogado: Fernando Ferreira da Rocha (OAB/RO 3163)
Distribuição por Sorteio
CÂMARA CRIMINAL
100.007.2006.011888-5 Apelação Criminal
Origem:00720060118885
Cacoal/1ª Vara Criminal
Relator: Juiz Léo Antônio FachinRevisora:Desª Zelite Andrade Carneiro
Apelante: Itamar Pereira Sales
Defensor público: Adelino Cataneo (OAB/RO 150B)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
2ª CÂMARA ESPECIAL
100.014.2007.008555-7 Habeas Corpus
Origem:01420070085557
Vilhena/1ª Vara Criminal
Relator: Des. Renato Martins Mimessi
Paciente: Melkisedek Donadon
Impetrante(Advogado): Edmundo Santiago Chagas (OAB/RO 491A)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Vilhena RO
Distribuição por Sorteio
CÂMARA CRIMINAL
100.019.2006.003315-9 Habeas Corpus
Origem:01920060033159
Machadinho do Oeste/1ª Vara Criminal
Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Paciente: Sandraque Alves dos Santos
Impetrante(Defensor): Valter Antonio Machado (OAB/RO 904)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de
Machadinho do Oeste - RO
Distribuição por Sorteio
2ª CÂMARA ESPECIAL
100.019.2007.000724-0 Agravo de Instrumento
Origem:01920070007240
Machadinho do Oeste/1ª Vara Cível
Relator: Des. Rowilson Teixeira
Agravante: Município de Machadinho do Oeste - RO
Advogado: Alessandro Ferreira Redondo (OAB/RO 3283)
Advogado: Rodrigo Reis Ribeiro (OAB/RO 1659)
Advogado: Bruno Santiago Pires (OAB/RO 3482)
Agravado: Claudecir Evangelista dos Santos
Advogado: Ronaldo de Oliveira Couto (OAB/RO 2761)
Advogado: Luciano Douglas Ribeiro dos Santos Silva (OAB/RO 3091)
Distribuição por Sorteio
CÂMARA CRIMINAL
100.501.2005.006567-5 Apelação Criminal
Origem:50120050065675
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª V. Delitos de Trâns/Crimes contra criança/
adole
Relator: Juiz Léo Antônio Fachin
Apelante: Arinaldo Asevêdo e Silva
Advogada: Wanda Fernandes Arruda Braga Brandão (OAB/RO 1820)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
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30-08-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
2ª CÂMARA ESPECIAL
100.501.2007.005474-1 Habeas Corpus
Origem:50120070054741
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos
Relator: Des. Waltenberg Junior
Paciente: Fábio Alves Feitosa Cunha
Impetrante(Advogado): Carlos Alberto Cantanhêde Lima (OAB/RO 3206)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca
de Porto Velho - RO
Distribuição por Sorteio
100.501.2007.008232-0 Habeas Corpus
Origem:50120070082320
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos
Relator: Des. Waltenberg Junior
Paciente: Liliane Gomes Sena
Impetrante(Advogada): Juliane Muniz Miranda de Lucena Lima (OAB/RO
1297)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca
de Porto Velho - RO
Distribuição por Sorteio
2ª CÂMARA CÍVEL
101.001.2005.008184-4 Agravo de Instrumento
Origem:00120050081844
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível
Relator: Des. Roosevelt Queiroz Costa
Agravante: Ovidio Rodrigues Tucunduva Neto
Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633)
Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40)
Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B)
Advogado: Alexandre Camargo (OAB/RO 704)
Advogada: Chrystiane Léslie Muniz (OAB/RO 998)
Advogado: Welser Rony Alencar Almeida (OAB/RO 1506)
Agravado: Ary Pereira Lobo
Advogada: Simone de Melo (OAB/RO 1322)
Agravada: Kate Paula de Oliveira Lobo
Advogada: Simone de Melo (OAB/RO 1322)
Agravada: Raquel de Oliveira Lobo
Advogada: Simone de Melo (OAB/RO 1322)
Agravada: Marta Helena de Oliveira Lobo
Advogada: Simone de Melo (OAB/RO 1322)
Agravada: Carmen Márcia Oliveira Lobo
Advogada: Simone de Melo (OAB/RO 1322)
Distribuição por Prevenção de Magistrado
101.001.2006.005644-3 Agravo de Instrumento
Origem:00120060056443
Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara de Família e Sucessões
Relator: Des. Roosevelt Queiroz Costa
Agravante: S. R. dos S. S.
Advogada: Beatriz Wadih Ferreira (OAB/RO 2564)
Advogado: José Viana Alves (OAB/RO 2555)
Advogada: Maracélia Lima de Oliveira (OAB/RO 2549)
Advogado: Clederson Viana Alves (OAB/RO 1087)
Advogada: Nayara Símeas Pereira Rodrigues Martins (OAB/RO 1692)
Advogada: Taciana Germiniani (OAB/RO 2725)
Agravado: R. R. C. da S.
Advogado: Romeu Ronoaldo Carvalho da Silva (OAB/RO 2511)
Distribuição por Prevenção de Magistrado
CÂMARA CRIMINAL
101.501.2003.001136-7 Apelação Criminal
Origem:50120030011367
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª V. Delitos de Trâns/Crimes contra criança/
adole
Relator: Desª Zelite Andrade CarneiroRevisor:Des. Cássio Rodolfo Sbarzi
Guedes
Apelante: Ismael Rodrigues Barreto
Advogado: José Anastácio Sobrinho (OAB/RO 872)
Advogado: Aldo Marinho Serudo Martins Neto (OAB/RO 990)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Prevenção de Magistrado
NÚMERO
162
ANO XXV
103.501.2006.014699-6 Apelação Criminal
Origem:50120060146996
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara da Auditoria Militar
Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi GuedesRevisora:Desª Zelite Andrade
Carneiro
Apelante: Sebastião Wanderley de Oliveira Campos
Advogado: Arcelino Leon (OAB/RO 991)
Advogada: Karina Rocha Prado (OAB/RO 1776)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Redistribuição por Prevenção de Magistrado
104.501.2006.014699-6 Habeas Corpus
Origem:50120060146996
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara da Auditoria Militar
Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Paciente: Sebastião Wanderley de Oliveira Campos
Impetrante(Advogado): Orlando Ferreira Rolim Neto (OAB/RO 1520)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara da Auditoria Militar da Comarca de
Porto Velho RO
Redistribuição por Sorteio
1ª CÂMARA ESPECIAL
200.000.2007.005726-5 Mandado de Segurança
Relator: Juíza Inês Moreira da Costa
Impetrante: Elia Oliveira Mello
Advogada: Vera Lúcia Paixão (OAB/RO 206)
Impetrado: Defensor Público Geral do Estado de Rondônia
Redistribuição por Prevenção de Magistrado
200.000.2007.007537-9 Mandado de Segurança
Relator: Des. Sansão Saldanha
Impetrante: Dionísio Shockness Junior
Advogado: Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO 1683)
Advogado: Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2582)
Impetrado: Secretário de Estado da Administração
Distribuição por Prevenção de Magistrado
200.000.2007.007540-9 Mandado de Segurança
Relator: Des. Sansão Saldanha
Impetrante: Dorival Nunes da Rosa
Advogado: Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO 1683)
Advogado: Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2582)
Impetrado: Secretário de Estado da Administração
Distribuição por Prevenção de Magistrado
200.000.2007.007546-8 Mandado de Segurança
Relator: Des. Sansão Saldanha
Impetrante: Thadeu Bancalari Santos da Silva
Advogado: Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO 1683)
Advogado: Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2582)
Impetrado: Secretário de Estado da Administração
Distribuição por Prevenção de Magistrado
CÂMARAS REUNIDAS ESPECIAIS
200.000.2007.007560-3 Ação Rescisória
Relator: Des. Eliseu FernandesRevisor:Des. Renato Martins Mimessi
Autor: Pedro Muniz de Almeida
Advogado: José de Almeida Júnior (OAB/RO 1370)
Advogado: Nelson Sérgio da Silva Maciel (OAB/RO 624A)
Advogado: Jânio Sérgio da Silva Maciel (OAB/RO 1950)
Réu: Estado de Rondônia
Réu: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 162 Ano 2007
ANO XXV
NÚMERO
162
DIÁRIO DA JUSTIÇA
A
30-08-2007
- 43
PRESIDÊNCIA
PRESIDÊNCIA
200.001.2006.012398-1 Agravo de Instrumento em Recurso Especial
Origem:100.001.2006.012398-1
Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia/
Relator: Des. Presidente do Tribunal de Justiça
Agravante: Ivel Veículos Ltda
Advogado: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B)
Advogada: Franciany D’Alessandra Dias de Paula (OAB/RO 349B)
Advogada: Elda Luciana Oliveira Melo (OAB/RO 327E)
Advogado: Gustavo Maldonado Martins (OAB/RO 285E)
Agravado: Município de Porto Velho - RO
Procurador: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139)
Procurador: Moacir de Souza Magalhães (OAB/RO 1129)
Distribuição por Sorteio
201.000.2006.006739-0 Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinario
Origem:200.000.2006.006739-0
Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia/
Relator: Des. Presidente do Tribunal de Justiça
Agravante: Estado de Rondônia
Procuradora: Ivanilda Maria Ferraz Gomes (OAB/RO 219)
Agravado: Marcus Augusto Sobral de Pinho
Advogado: Diego de Paiva Vasconcelos (OAB/RO 2013)
Advogado: Márcio Melo Nogueira (OAB/RO 2827)
Agravado: Nivaldo Marques Santos
Advogado: Diego de Paiva Vasconcelos (OAB/RO 2013)
Advogado: Márcio Melo Nogueira (OAB/RO 2827)
Agravado: Allan Cardoso de Albuquerque
Advogado: Diego de Paiva Vasconcelos (OAB/RO 2013)
Advogado: Márcio Melo Nogueira (OAB/RO 2827)
Agravado: Valdenor Moreira Barros
Advogado: Diego de Paiva Vasconcelos (OAB/RO 2013)
Advogado: Márcio Melo Nogueira (OAB/RO 2827)
Agravada: Mirtes Furtado Vieira
Advogado: Diego de Paiva Vasconcelos (OAB/RO 2013)
Advogado: Márcio Melo Nogueira (OAB/RO 2827)
Agravado: Rubens da Silva Miranda
Advogado: Diego de Paiva Vasconcelos (OAB/RO 2013)
Advogado: Márcio Melo Nogueira (OAB/RO 2827)
Agravada: Valdelice dos Santos Nogueira Vieira
Advogado: Diego de Paiva Vasconcelos (OAB/RO 2013)
Advogado: Márcio Melo Nogueira (OAB/RO 2827)
Agravada: Rosiceles Cordeiro Batista
Advogado: Diego de Paiva Vasconcelos (OAB/RO 2013)
Advogado: Márcio Melo Nogueira (OAB/RO 2827)
Agravado: Rosimary Azevedo Ribeiro
Advogado: Diego de Paiva Vasconcelos (OAB/RO 2013)
Advogado: Márcio Melo Nogueira (OAB/RO 2827)
Agravado: Ruth Cloé de Brito Carvalho
Advogado: Diego de Paiva Vasconcelos (OAB/RO 2013)
Advogado: Márcio Melo Nogueira (OAB/RO 2827)
Distribuição por Sorteio
200.006.2001.002112-0 Agravo de Instrumento em Recurso Especial
Origem:100.006.2001.002112-0
Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia/
Relator: Des. Presidente do Tribunal de Justiça
Agravante: Genésio Alves de Oliveira
Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633)
Advogado: Eronaldo Fernandes Nobre (OAB/RO 1041)
Advogado: Jack Douglas Gonçalves (OAB/RO 586)
Advogado: José Roberto Pereira (OAB/RO 2123)
Agravada: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953)
Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287)
Advogada: Sandra Pantoja de Oliveira (OAB/RO 268B)
Advogada: Marilene Mioto (OAB/RO 499A)
Advogada: Ana Célia Santana da Silva (OAB/RO 581)
Advogada: Eny Oliveira Guedes (OAB/RO 617A)
Advogada: Graça Jacqueline da Cunha Lima (OAB/RO 626A)
Advogado: Renan de Souza Campos (OAB/RO 951)
Advogado: José Afonso Fraga (OAB/RO 1164)
Advogado: Ubirajara Rodrigues Nogueira de Rezende (OAB/RO 1571)
Advogado: Paulo Rogério Barbosa Aguiar (OAB/RO 1723)
Advogada: Francisca Jacirema Fernandes Souza (OAB/RO 1434)
Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’ana (OAB/RO 1114)
Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553)
Advogada: Claudete Solange Ferreira (OAB/RO 972)
Advogado: Juvenilço Iriberto Decarli Júnior (OAB/RO 1193)
Advogado: Juvenilço Iriberto Decarli (OAB/RO 248A)
Advogado: Paulo Henrique Martins de Souza (OAB/RO 357E)
Distribuição por Sorteio
200.006.2003.001844-2 Agravo de Instrumento em Recurso Especial
Origem:100.006.2003.001844-2
Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia/
Relator: Des. Presidente do Tribunal de Justiça
Agravante: Luiz Carlos de Oliveira
Advogado: Afonso Maria das Chagas (OAB/RO 2842)
Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287)
Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
1ª CÂMARA CÍVEL
200.014.2005.004051-4 Medida Cautelar Incidental
Origem:101.014.2005.004051-4
Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia/
Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Requerente: Edson Flausino Dias
Advogada: Titânia Pinto Freire de Morais e Silva (OAB/RO 969)
Advogado: Urano Freire de Morais (OAB/RO 240B)
Requerido: Luthério Galina
Advogado: Leandro Márcio Pedot (OAB/RO 2022)
Advogado: Josemário Secco (OAB/RO 724)
Requerida: Maria Alice Pereira Galina
Advogado: Leandro Márcio Pedot (OAB/RO 2022)
Advogado: Josemário Secco (OAB/RO 724)
Distribuição por Prevenção de Magistrado
201.001.2006.012398-1 Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinario
Origem:100.001.2006.012398-1
Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia/
Relator: Des. Presidente do Tribunal de Justiça
Agravante: Ivel Veículos Ltda
Advogado: Francisco Arquilau de Paula (OAB/RO 1B)
Advogado: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B)
Advogada: Franciany D’Alessandra Dias de Paula (OAB/RO 349B)
Advogada: Elda Luciana Oliveira Melo (OAB/RO 327E)
Advogado: Gustavo Maldonado Martins (OAB/RO 285E)
Agravado: Município de Porto Velho - RO
Procurador: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139)
Procurador: Moacir de Souza Magalhães (OAB/RO 1129)
Distribuição por Sorteio
RESUMO DA DISTRIBUIÇÃO
Orgão Julgador / Magistrado
Dist
Red
Tra
Tot
CÂMARA CRIMINAL
Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Desª Zelite Andrade Carneiro
Juiz Léo Antônio Fachin
1
1
0
2
0
0
0
0
3
3
1
CÂMARAS REUNIDAS ESPECIAIS
Des. Eliseu Fernandes
1
0
0
1
PRESIDÊNCIA
Des. Presidente do Tribunal de Justiça
5
0
0
5
1ª CÂMARA CÍVEL
Des. Gabriel Marques de Carvalho
Des. Kiyochi Mori
Juiz Raduan Miguel Filho
1
2
2
0
0
0
0
0
0
1
2
2
1ª CÂMARA ESPECIAL
Des. Eliseu Fernandes
Des. Sansão Saldanha
Juíza Inês Moreira da Costa
1
3
0
0
0
1
0
0
0
1
3
1
3
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 162 Ano 2007
A
DIÁRIO DA JUSTIÇA
30-08-2007
- 44
2ª CÂMARA CÍVEL
Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Des. Miguel Monico Neto
Des. Roosevelt Queiroz Costa
2
3
3
0
0
0
0
0
0
2
3
3
2ª CÂMARA ESPECIAL
Des. Renato Martins Mimessi
Des. Rowilson Teixeira
Des. Waltenberg Junior
2
2
2
0
0
0
0
0
0
2
2
2
Total de Distribuições
34
3
0
37
Porto Velho,13 de agosto de 2007
Des. Moreira Chagas
Vice-Presidente do TJ / RO.
Poder Judiciário do Estado de Rondônia
Ata de Distribuição - Data : 14/08/2007
Vice-Presidente : Des. Moreira Chagas
Representante da OAB : Marcos Antônio Araújo do Santos (OAB/RO 846)
NÚMERO
162
100.001.2005.003923-6 Apelação Cível
Origem:00120050039236
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pública
Relator: Des. Eliseu FernandesRevisor:Des. Sansão Saldanha
Apelante: Estado de Rondônia
Procuradora: Terezinha de Jesus Barbosa Lima (OAB/RO 137B)
Procuradora: Marta de Carvalho Ferreira (OAB/RO 1672)
Apelado: Sindicato dos Agentes Penitenciários do Estado de Rondônia SINGEPERON
Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)
Advogada: Maria de Lourdes de Lima Cardoso (OAB/RO 322E)
Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)
Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E)
Distribuição por Prevenção de Magistrado
100.001.2005.003923-6 Recurso Adesivo
Relator: Des. Eliseu Fernandes
Recorrente: Sindicato dos Agentes Penitenciários do Estado de Rondônia SINGEPERON
Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)
Advogada: Maria de Lourdes de Lima Cardoso (OAB/RO 322E)
Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)
Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E)
Recorrido: Estado de Rondônia
Procuradora: Terezinha de Jesus Barbosa Lima (OAB/RO 137B)
Procuradora: Marta de Carvalho Ferreira (OAB/RO 1672)
Distribuição por Encaminhamento ao Relator
1ª CÂMARA ESPECIAL
1ª CÂMARA CÍVEL
100.001.2002.018956-6 Apelação Cível
Origem:00120020189566
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pública
Relator: Juíza Inês Moreira da CostaRevisor:Des. Eliseu Fernandes
Apelante: Sueli Alves Aragão
Advogado: Hiram Souza Marques (OAB/RO 205)
Advogado: Adriana Martins de Paula (OAB/RO 265E)
Advogado: Demétrio Laino Justo Filho (OAB/RO 276)
Advogado: Renato Spadotto Righetti (OAB/RO 1198)
Advogado: Diego de Paiva Vasconcelos (OAB/RO 2013)
Advogado: Robson Souza de Oliveira (OAB/RO 2310)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Litsconsorte Ativo Facultativo: Estado de Rondônia
Procurador: Evanir Antônio de Borba (OAB/RO 776)
Distribuição por Prevenção de Magistrado
100.001.2006.008691-1 Apelação Cível - Rito Sumário
Origem:00120060086911
Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara Cível
Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Apelante: Banco do Brasil S/A
Advogada: Luciana Beal (OAB/RO 1926)
Advogado: Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912)
Advogada: Roni Maide Lentz Corrêa (OAB/RO 382E)
Advogado: Oséias Vitorino do Nascimento (OAB/RO 651A)
Advogado: Alessandra Elaine Matuda (OAB/RO 1713)
Advogado: Pedro José Coelho Pinto (OAB/PA 3771)
Advogado: Marçal Marcellino da Silva Neto (OAB/PA 5865)
Advogado: Hânderson Simões da Silva (OAB/TO 2659)
Apelada: Rosa Alves Fernandes
Advogado: Christóvão Pereira Neto (OAB/RO 832)
Distribuição por Sorteio
2ª CÂMARA ESPECIAL
100.001.2003.011412-7 Agravo de Instrumento
Origem:00120030114127
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara de Execuções Fiscais e Precatórias Cíveis
Relator: Des. Rowilson Teixeira
Agravante: Planurb - Planejamento e Construções Ltda
Advogado: Lourival Goedert (OAB/RO 2371)
Agravada: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Procurador: Lerí Antônio Souza e Silva (OAB/RO 269A)
Procurador: Walsir Edson Rodrigues (OAB/RO 1919)
Procurador: Joel de Oliveira (OAB/RO 147B)
Distribuição por Sorteio
1ª CÂMARA ESPECIAL
100.001.2004.010110-9 Reexame Necessário
Origem:00120040101109
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública
Relator: Juíza Inês Moreira da Costa
Interessado (Parte Ativa): José de Sousa Mendanha
Advogado: David Noujain (OAB/RO 84B)
Advogado: Zaqueu Noujain (OAB/RO 145A)
Interessado (Parte Passiva): Estado de Rondônia
Procurador: Reginaldo Vaz de Almeida (OAB/RO 574)
Distribuição por Sorteio
ANO XXV
2ª CÂMARA CÍVEL
100.001.2006.008803-5 Apelação Cível
Origem:00120060088035
Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara Cível, Falência e Concordata
Relator: Des. Marcos Alaor D. GrangeiaRevisor:Des. Miguel Monico Neto
Apelante: Brasil Telecom S/A
Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635)
Advogado: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246)
Advogado: Paulo Cezar Rodrigues de Araújo (OAB/RO 3182)
Advogado: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501)
Advogado: Tiago Pereira dos Santos (OAB/RO 2079)
Advogado: Renato da Costa Cavalcante Júnior (OAB/RO 2390)
Advogada: Lygia Maria Veiga Cidin de Souza (OAB/RO 2831)
Advogado: João Augusto de Freitas Gonçalves (OAB/RO 2018)
Advogado: Stéffano José do Nascimento Rodrigues (OAB/RO 1336)
Advogada: Kharina Mielke (OAB/RO 2906)
Advogado: Charles Baccan Júnior (OAB/RO 2823)
Advogado: Renato Avelino de Oliveira Neto (OAB/RO 3249)
Advogada: Vivian Bacaro Nunes Soares (OAB/RO 2386)
Advogado: Marcelo Ferreira Campos (OAB/RO 3250)
Advogado: Jean de Jesus Silva (OAB/RO 2518)
Advogada: Ivone Ferreira Magalhães Oliveira (OAB/RO 1916)
Advogada: Samira Araújo Oliveira (OAB/RO 3432)
Advogada: Suellen Consuelo Silva Dantas (OAB/RO 3336)
Advogada: Manuela Gsellmann da Costa (OAB/RO 3511)
Advogada: Carla Caroline Bastos Passo (OAB/RO 284E)
Advogada: Emanuelita Silva de Amorim (OAB/RO 308E)
Advogada: Mariana Emanuela Aires de Almeida (OAB/RO 306E)
Advogada: Patrícia Arriada Weyman (OAB/RO 356E)
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 162 Ano 2007
ANO XXV
NÚMERO
162
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Advogado: Sérgio Roberto Vosgerau (OAB/PR 19231)
Advogada: Maria Beatriz Imthon (OAB/RO 625)
Advogado: José Ângelo de Almeida (OAB/RO 309)
Advogada: Daniele Pontes Almeida (OAB/RO 2567)
Advogada: Ana Carolina Imthon Andreazza (OAB/RO 3130)
Apelado: Domingos Tereso da Mata
Advogado: Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2582)
Advogado: Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO 1683)
Distribuição por Sorteio
100.001.2006.019837-0 Apelação Cível
Origem:00120060198370
Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível
Relator: Des. Miguel Monico NetoRevisor:Des. Roosevelt Queiroz Costa
Apelante: Banco Bradesco S/A
Advogado: Carlos Leal Szczepanski Junior (OAB/MT 10809A)
Advogado: Antônio Carlos Pinheiro Santos (OAB/MT 10315)
Advogado: Ely Roberto de Castro (OAB/RO 509)
Advogada: Francisca Rennea Pereira da Cruz Takeda (OAB/RO 1308)
Advogado: Luciano Portel Martins (OAB/MT 7497)
Advogada: Luciana Joanucci Motti (OAB/MT 7832)
Apelado: Josimar Rodrigues de Oliveira
Advogado: Christóvão Pereira Neto (OAB/RO 832)
Distribuição por Sorteio
1ª CÂMARA CÍVEL
100.001.2006.023160-1 Agravo de Instrumento
Origem:00120060231601
Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara de Família e Sucessões
Relator: Des. Kiyochi Mori
Agravante: A. R. da S.
Advogado: Wilson Dias de Souza (OAB/RO 1804)
Advogado: Oscar Dias de Souza Netto (OAB/RO 3567)
Advogado: Gerson Nava (OAB/RO 3483)
Agravado: F. G. dos S.
Advogado: Jefferson Silva de Brito (OAB/RO 2952)
Distribuição por Sorteio
100.001.2006.026877-7 Apelação Cível
Origem:00120060268777
Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara Cível
Relator: Des. Kiyochi MoriRevisor:Des. Gabriel Marques de Carvalho
Apelante: Gazin - Indústria e Comércio de Móveis e Eletrodomésticos Ltda
Advogado: Francisco José Gonçalves de Camargo Filho (OAB/RO 2764)
Advogado: Francisco José Gonçalves de Camargo (OAB/RO 97B)
Apelado: Raimundo Teixeira
Advogado: Márcio Silva dos Santos (OAB/RO 838)
Distribuição por Sorteio
100.001.2007.005013-8 Apelação Cível
Origem:00120070050138
Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara Cível
Relator: Des. Gabriel Marques de CarvalhoRevisor:Juiz Raduan Miguel
Filho
Apelante: Marítima Seguros S.A
Advogado: Leme Bento Lemos (OAB/RO 308A)
Advogado: Wyliano Alves Correa (OAB/RO 2715)
Advogado: Anderson Adriano da Silva (OAB/RO 3331)
Advogado: Mariana de Barros Correia (OAB/PE 22311)
Advogado: Odailton Knorst Ribeiro (OAB/RO 652)
Advogado: Flávio de Queiroz Bezerra Cavalcanti (OAB/PE 10923)
Advogado: Wilson Roberto Bueno da Costa (OAB/SP 79969)
Advogado: Carlos Antônio Harten Filho (OAB/PE 19357)
Apelado: Décio José de Lima Bueno
Advogado: Semid Nascimento Gualberto (OAB/RO 621)
Advogado: Beniamine Gegle de Oliveira Chaves (OAB/RO 123B)
Apelada: Maria do Socorro Batista Chaves
Advogado: Semid Nascimento Gualberto (OAB/RO 621)
Advogado: Beniamine Gegle de Oliveira Chaves (OAB/RO 123B)
Apelado: Átila Batista Chaves
Advogado: Semid Nascimento Gualberto (OAB/RO 621)
Advogado: Beniamine Gegle de Oliveira Chaves (OAB/RO 123B)
Apelado: B. B. C. Representado por sua mãe M. do S. B. C.
Advogado: Semid Nascimento Gualberto (OAB/RO 621)
Advogado: Beniamine Gegle de Oliveira Chaves (OAB/RO 123B)
Distribuição por Sorteio
30-08-2007
A
- 45
1ª CÂMARA ESPECIAL
100.001.2007.009077-6 Apelação Cível
Origem:00120070090776
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pública
Relator: Des. Sansão SaldanhaRevisor:Des. Eliseu Fernandes
Apelante: Sindicato dos Agentes Penitenciários do Estado de Rondônia SINGEPERON
Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934)
Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)
Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)
Apelado: Estado de Rondônia
Procuradora: Ivanilda Maria Ferraz Gomes (OAB/RO 219)
Procurador: Luiz Cláudio Vasconcelos Xavier de Carvalho (OAB/RO 1143)
Procuradora: Terezinha de Jesus Barbosa Lima (OAB/RO 137B)
Distribuição por Prevenção de Magistrado
2ª CÂMARA ESPECIAL
100.001.2007.015298-4 Agravo de Instrumento
Origem:00120070152984
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pública
Relator: Des. Renato Martins Mimessi
Agravante: Município de Porto Velho - RO
Procuradora: Geane Pereira da Silva Goveia (OAB/RO 2536)
Agravado: HSBC Bank Brasil S. A. - Banco Múltiplo
Advogado: Jaime de Oliveira Penteado (OAB/PR 20835)
Advogado: Laura Margherita Farina (OAB/PR 38091)
Advogado: Sabrina Michele Souza de Souza Corrêa (OAB/PR 32087)
Advogado: Gerson Vanzin Moura da Silva (OAB/PR 19180)
Distribuição por Sorteio
2ª CÂMARA CÍVEL
100.004.2004.001515-0 Apelação Cível
Origem:00420040015150
Ouro Preto do Oeste/1ª Vara Cível
Relator: Des. Roosevelt Queiroz CostaRevisor:Des. Marcos Alaor D.
Grangeia
Apelante: Maria Heliomar Góis Gil
Advogado: Dilney Eduardo Barrionoevo Alves (OAB/RO 301B)
Apelado: Carlos André Tadeu Majer
Advogado: Edelcides Apolinário de Alencar (OAB/RO 331A)
Apelado: Marcos Antonio Paiva de Souza
Advogado: Edelcides Apolinário de Alencar (OAB/RO 331A)
Apelado: João Venâncio de Souza
Advogado: Edelcides Apolinário de Alencar (OAB/RO 331A)
Apelado: Osmir José Lorenssetti
Advogado: Edelcides Apolinário de Alencar (OAB/RO 331A)
Apelado: Abgair Ventura da Silva
Advogado: Edelcides Apolinário de Alencar (OAB/RO 331A)
Apelado: Jacimar Faé
Advogado: Edelcides Apolinário de Alencar (OAB/RO 331A)
Apelado: Elói de Siqueira
Advogado: Edelcides Apolinário de Alencar (OAB/RO 331A)
Apelado: Ely Luiz Ferreira
Advogada: Rosicler Carminato Guedes de Paiva (OAB/RO 526)
Advogado: Antônio Augusto Souza Dias (OAB/RO 596)
Advogada: Edinara Regina Colla (OAB/RO 1123)
Distribuição por Sorteio
1ª CÂMARA CÍVEL
100.004.2006.003606-4 Apelação Cível
Origem:00420060036064
Ouro Preto do Oeste/1ª Vara Cível
Relator: Juiz Raduan Miguel FilhoRevisor:Des. Kiyochi Mori
Apelante: BENQ Eletroeletrônica Ltda
Advogado: Eduardo Luiz Brock (OAB/SP 91311)
Advogado: Solono de Camargo (OAB/SP 149754)
Advogada: Milena Vaciloto Rodrigues (OAB/SP 209236)
Advogado: Willian Marcondes Santana (OAB/SP 129693)
Advogado: Humberto Chiesi Filho (OAB/SP 173160)
Advogada: Ana Regina Martinho Guimarães (OAB/SP 144124)
Advogado: Jayme Barbosa Lima (OAB/SP 213713)
Advogado: José Otacílio de Souza (OAB/RO 2370)
Apelada: São José Comércio de Produtos Farmacêuticos Ltda ME
Advogada: Rosimere Moreira (OAB/RO 2401)
Distribuição por Sorteio
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 162 Ano 2007
A
- 46
30-08-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
CÂMARA CRIMINAL
100.007.2005.008000-4 Recurso em Sentido Estrito
Origem:00720050080004
Cacoal/1ª Vara Criminal
Relator: Juiz Léo Antônio Fachin
Recorrente: Alexandre de Oliveira César
Defensor público: Ilso Gomes Montin (OAB/RO 129)
Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
NÚMERO
162
ANO XXV
2ª CÂMARA CÍVEL
100.010.2007.000971-4 Agravo de Instrumento
Origem:01020070009714
Rolim de Moura/2ª Vara Cível (Juizado da Infância e da Juventude)
Relator: Des. Miguel Monico Neto
Agravante: Ministério Público do Estado de Rondônia
Agravado: L. C. C.
Agravada: M. C. G. da C.
Distribuição por Sorteio
1ª CÂMARA CÍVEL
100.007.2006.000519-6 Agravo de Instrumento
Origem:00720060005196
Cacoal/2ª Vara Cível
Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Agravante: 14 Brasil Telecom Celular S/A
Advogado: Marcelo Ferreira Campos (OAB/RO 3250)
Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635)
Advogado: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501)
Advogado: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246)
Advogado: Renato da Costa Cavalcante Júnior (OAB/RO 2390)
Advogado: Tiago Pereira dos Santos (OAB/RO 2079)
Advogada: Lygia Maria Veiga Cidin de Souza (OAB/RO 2831)
Advogado: Luiz Flaviano Volnistem (OAB/RO 2609)
Advogado: Meire Andréa Gomes (OAB/RO 1857)
Advogado: João Augusto Freitas Gonçalves (OAB/RO 2018)
Advogado: Stéffano José do Nascimento Rodrigues (OAB/RO 1336)
Advogada: Manuela Gsellmann da Costa (OAB/RO 3511)
Advogada: Camila Pereira da Silva (OAB/RO 208E)
Advogada: Sally Anne Bowmer Beça Coutinho (OAB/RO 2980)
Advogada: Carla Caroline Bastos Passo (OAB/RO 284E)
Advogado: Sérgio Roberto Vosgerau (OAB/PR 19231)
Advogada: Kharina Mielke (OAB/RO 2906)
Advogado: Paulo Cezar Rodrigues de Araújo (OAB/RO 3182)
Advogada: Maria Beatriz Imthon (OAB/RO 625)
Advogado: Charles Baccan Júnior (OAB/RO 2823)
Advogado: José Ângelo de Almeida (OAB/RO 309)
Advogada: Daniele Pontes Almeida (OAB/RO 2567)
Advogada: Emanuelita Silva de Amorim (OAB/RO 308E)
Advogada: Mariana Emanuela Aires de Almeida (OAB/RO 306E)
Advogado: Jean de Jesus Silva (OAB/RO 2518)
Advogada: Ivone Ferreira Magalhães Oliveira (OAB/RO 1916)
Advogada: Ana Carolina Imthon Andreazza (OAB/RO 3130)
Advogada: Suellen Consuelo Silva Dantas (OAB/RO 3336)
Agravada: CEMADERON Convenção dos Ministros das Assembléias de
Deus no Estado de Rondônia
Advogado: Marcos Liba de Almeida (OAB/RO 1047)
Advogado: Jormicezar Fernandes da Rocha (OAB/RO 899)
Advogado: Silas Rosalino de Queiroz (OAB/RO 1535)
Distribuição por Sorteio
1ª CÂMARA ESPECIAL
100.007.2007.004904-5 Habeas Corpus
Origem:00720070049045
Cacoal/2ª Vara Criminal
Relator: Juíza Inês Moreira da Costa
Paciente: Custódio Nunes Soares
Impetrante(Defensor): Alan Rogério Filgueiras de Normandes (OAB/RO
3668)
Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Cacoal RO
Distribuição por Sorteio
2ª CÂMARA ESPECIAL
100.007.2007.006811-2 Agravo de Instrumento
Origem:00720070068112
Cacoal/3ª Vara Cível
Relator: Des. Renato Martins Mimessi
Agravante: Município de Cacoal - RO
Advogado: Antônio Paulo dos Santos Filho (OAB/RO 1295)
Agravado: Antonio Humberto de Negreiros
Advogada: Marli Teresa Munarini de Quevedo (OAB/RO 2297)
Advogada: Silvanira Almeida de Aguiar (OAB/RO 3760)
Distribuição por Sorteio
2ª CÂMARA ESPECIAL
100.012.2006.004107-9 Reexame Necessário
Origem:01220060041079
Colorado do Oeste/1ª Vara Cível
Relator: Des. Renato Martins Mimessi
Interessado (Parte Ativa): José Rozário Barroso
Advogado: Valmir Burdz (OAB/RO 2086)
Interessado (Parte Passiva): Mauro Nei Frank
Distribuição por Sorteio
CÂMARA CRIMINAL
100.014.2007.008468-2 Habeas Corpus
Origem:01420070084682
Vilhena/2ª Vara Criminal
Relator: Juiz Léo Antônio Fachin
Paciente: Alinor Santos de Lorena
Impetrante(Advogada): Paula Schneider Tecchio Silva (OAB/RO 3553)
Impetrante(Advogado): Marcelo Lucas da Silva (OAB/RO 3554)
Impetrante(Advogada): Michele Cristina Marcelo (OAB/RO 3441)
Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Vilhena RO
Distribuição por Sorteio
1ª CÂMARA ESPECIAL
100.019.2007.000728-2 Agravo de Instrumento
Origem:01920070007282
Machadinho do Oeste/1ª Vara Cível
Relator: Des. Eliseu Fernandes
Agravante: Município de Machadinho do Oeste - RO
Advogado: Alessandro Ferreira Redondo (OAB/RO 3283)
Advogado: Rodrigo Reis Ribeiro (OAB/RO 1659)
Advogado: Bruno Santiago Pires (OAB/RO 3482)
Agravado: Adilson Lopes dos Santos
Advogado: Halmério Joaquim Carneiro Brito Bandeira de Melo (OAB/RO
770)
Distribuição por Sorteio
2ª CÂMARA ESPECIAL
100.101.2007.002675-7 Agravo de Instrumento
Origem:10120070026757
Porto Velho - Prefeitura Municipal/2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros
Públicos
Relator: Des. Renato Martins Mimessi
Agravante: Município de Porto Velho - RO
Procurador: José Luiz Storer Júnior (OAB/RO 761)
Procuradora: Waldecy dos Santos Vieira (OAB/RO 1906)
Agravada: Engecom Engenharia Comércio e Indústria
Agravado: João Wilson de Almeida Gondin
Redistribuição por Sorteio
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de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 162 Ano 2007
ANO XXV
NÚMERO
162
DIÁRIO DA JUSTIÇA
1ª CÂMARA ESPECIAL
100.101.2007.002904-7 Agravo de Instrumento
Origem:10120070029047
Porto Velho - Prefeitura Municipal/2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros
Públicos
Relator: Des. Eliseu Fernandes
Agravante: Município de Porto Velho - RO
Procurador: José Luiz Storer Júnior (OAB/RO 761)
Procuradora: Kárytha Menêzes e Magalhães (OAB/RO 2211)
Agravada: Barros Empreendimentos Imobiliários Ltda
Agravado: Dilza Aguiar Caculakis
Distribuição por Sorteio
2ª CÂMARA ESPECIAL
100.101.2007.002939-0 Agravo de Instrumento
Origem:10120070029390
Porto Velho - Prefeitura Municipal/2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros
Públicos
Relator: Des. Rowilson Teixeira
Agravante: Município de Porto Velho - RO
Procurador: José Luiz Storer Júnior (OAB/RO 761)
Procuradora: Kárytha Menêzes e Magalhães (OAB/RO 2211)
Agravada: Barros Empreendimentos Imobiliários Ltda
Agravado: Raimundo dos Santos Rêgo
Distribuição por Sorteio
100.101.2007.003094-0 Agravo de Instrumento
Origem:10120070030940
Porto Velho - Prefeitura Municipal/2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros
Públicos
Relator: Des. Rowilson Teixeira
Agravante: Município de Porto Velho - RO
Procurador: José Luiz Storer Júnior (OAB/RO 761)
Procuradora: Waldecy dos Santos Vieira (OAB/RO 1906)
Agravada: Luzimar Barros
Distribuição por Sorteio
CÂMARA CRIMINAL
100.501.2000.002881-5 Apelação Criminal
Origem:50120000028815
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª V. Delitos de Trâns/Crimes contra criança/
adole
Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro
Apelante: Silas Araújo de Freitas
Advogado: José Clarindo Queiroz (OAB/RO 265A)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.501.2005.000047-6 Apelação Criminal
Origem:50120050000476
Porto Velho - Fórum Criminal/2ª Vara Criminal
Relator: Juiz Léo Antônio FachinRevisora:Desª Zelite Andrade Carneiro
Apelante: Manuel Edmilson Lopes Santiago
Defensor público: José Ronaldo Palitot (OAB/RO 221A)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
1ª CÂMARA ESPECIAL
100.501.2007.007329-0 Habeas Corpus
Origem:50120070073290
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos
Relator: Des. Eliseu Fernandes
Paciente: Elizabeth Brito da Silva
Impetrante(Advogado): José Américo dos Santos (OAB/RO 1049)
Paciente: Jefferson Brito da Silva
Impetrante(Advogado): José Américo dos Santos (OAB/RO 1049)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca
de Porto Velho - RO
Distribuição por Sorteio
30-08-2007
A
- 47
100.501.2007.007825-0 Habeas Corpus
Origem:50120070078250
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos
Relator: Des. Eliseu Fernandes
Paciente: Luiz Carlos Madouro de Jesus
Impetrante(Advogado): Roberto Harlei Nobre de Souza (OAB/RO 1642)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca
de Porto Velho - RO
Distribuição por Sorteio
2ª CÂMARA CÍVEL
101.001.2004.020285-1 Apelação Cível
Origem:00120040202851
Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível
Relator: Des. Marcos Alaor D. GrangeiaRevisor:Des. Miguel Monico Neto
Apelante: Banco da Amazônia S/A
Advogado: Marcelo Longo de Oliveira (OAB/RO 1096)
Advogada: Daniele Gurgel do Amaral (OAB/RO 1221)
Advogado: João Pedro de Deus Neto (OAB/RO 1606)
Advogada: Monamares Gomes Grossi (OAB/RO 903)
Advogado: Tarcízo Tenório de Melo (OAB/RO 961)
Apelada: Massa Pura Industria e Comercio de Alimentos Ltda ME
Advogado: Francisco das Chagas Aragão (OAB/RO 226A)
Distribuição por Prevenção de Magistrado
2ª CÂMARA ESPECIAL
101.001.2005.012616-3 Agravo de Instrumento
Origem:00120050126163
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pública
Relator: Des. Waltenberg Junior
Agravante: H. F. de C. A. dos S.
Advogado: Beatriz Wadih Ferreira de Paula (OAB/RO 2564)
Advogado: José Viana Alves (OAB/RO 2555)
Advogada: Taciana Germiniani (OAB/RO 2725)
Agravado: D. B. da S.
Advogado: Luiz Euclides Helfer (OAB/AC 1538)
Distribuição por Prevenção de Magistrado
1ª CÂMARA CÍVEL
101.001.2006.002762-1 Agravo de Instrumento
Origem:00120060027621
Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara Cível
Relator: Juiz Raduan Miguel Filho
Agravante: Telemar Norte Leste S/A
Advogado: Jamyson de Jesus Nascimento (OAB/RO 1646)
Advogado: Nailson Nando Oliveira de Santana (OAB/RO 2634)
Advogado: Marcos Rodrigo Bentes Bezerra (OAB/RO 644)
Advogada: Rosilene Pedreira da Silva Bezerra (OAB/RO 2418)
Advogada: Ana Paula Prado de Queiroz (OAB/CE 12738)
Advogada: Adriana Alves de Macêdo (OAB/CE 14180)
Advogado: Rômulo Marcel Souto dos Santos (OAB/CE 16498)
Agravada: Doracy Pereira Soares
Advogado: Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2582)
Advogado: Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO 1683)
Distribuição por Prevenção de Magistrado
PRESIDÊNCIA
101.005.2003.001492-7 Precatorio
Origem:00520030014927
Ji-Paraná/2ª Vara Cível
Relator: Des. Presidente do Tribunal de Justiça
Requerente: Januário Pereira de Carvalho
Advogada: Magda Rosângela Franzin Stecca (OAB/RO 303)
Requerido: Município de Ji-Paraná - RO
Procurador: Armando Reigota Ferreira Filho (OAB/RO 399)
Procurador: Sidney Duarte Barbosa (OAB/RO 630A)
Procurador: Jakson Felberk de Almeida (OAB/RO 982)
Procuradora: Michele da Silva Albuquerque Cavalcante Côco (OAB/RO
1327)
Procuradora: Sirlene Muniz Ferreira e Cândido (OAB/RO 670A)
Procuradora: Magda Regina Morillas Cunha (OAB/RO 227)
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de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 162 Ano 2007
A
- 48
30-08-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Procuradora: Edilaine Cecília Dalla Martha (OAB/RO 1466)
Procurador: Jorge Henrique Lima Mourão (OAB/RO 1117)
Procurador: Sérgio Luiz Calcagnotto (OAB/RO 71B)
Procurador: Silas Rosalino de Queiroz (OAB/RO 1535)
Procuradora: Noemi Brisola Ocampos (OAB/RO 202B)
Requerida: CODEJIPA - Companhia de Desenvolvimento de Ji-Paraná RO
Advogado: Neumayer Pereira de Souza (OAB/RO 1537)
Distribuição por Sorteio
CÂMARA CRIMINAL
101.501.2006.003141-2 Apelação Criminal
Origem:50120060031412
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara Criminal
Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi GuedesRevisor:Juiz Léo Antônio Fachin
Apelante: Tiago Henrique da Costa Silva
Advogado: Marcos Antônio Faria Vilela de Carvalho (OAB/RO 084)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Prevenção de Magistrado
1ª CÂMARA ESPECIAL
101.501.2007.006805-0 Habeas Corpus
Origem:50120070068050
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos
Relator: Juíza Inês Moreira da Costa
Paciente: Jailton Matos Maciel
Impetrante(Advogado): Nélio Sobreira Rego (OAB/RO 1380)
Advogado: Antônio Santana Moura (OAB/RO 531A)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca
de Porto Velho - RO
Distribuição por Prevenção de Magistrado
2ª CÂMARA ESPECIAL
102.001.2005.012616-3 Agravo de Instrumento
Origem:00120050126163
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pública
Relator: Des. Waltenberg Junior
Agravante: N. J. K.
Advogado: Beatriz Wadih Ferreira de Paula (OAB/RO 2564)
Advogado: José Viana Alves (OAB/RO 2555)
Advogada: Taciana Germiniani (OAB/RO 2725)
Agravado: D. B. da S.
Advogado: Luiz Euclides Helfer (OAB/AC 1538)
Distribuição por Prevenção de Magistrado
103.001.2005.012616-3 Agravo de Instrumento
Origem:00120050126163
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pública
Relator: Des. Waltenberg Junior
Agravante: D. N. de O.
Advogada: Fernanda Maia Marques (OAB/RO 3034)
Advogado: Hiram Souza Marques (OAB/RO 205)
Advogada: Simone de Melo (OAB/RO 1322)
Advogado: Adriana Martins de Paula (OAB/RO 265E)
Agravado: D. B. da S.
Advogado: Luiz Euclides Helfer (OAB/AC 1538)
Distribuição por Prevenção de Magistrado
NÚMERO
162
ANO XXV
200.000.2007.007607-3 Mandado de Segurança
Relator: Des. Waltenberg Junior
Impetrante: CIMASA Comércio e Indústria de Madeira Santa Catarina Ltda
Advogada: Maria Fernanda Balestieri Mariano de Souza (OAB/RO 3546)
Advogada: Inês Almeida da Silva Marinho (OAB/RO 2855)
Impetrado: Secretário de Estado de Desenvolvimento Ambiental Rondônia
Distribuição por Prevenção de Magistrado
200.000.2007.007613-8 Mandado de Segurança
Relator: Des. Waltenberg Junior
Impetrante: Indústria e Comércio de Madeiras Norte Ltda EPP
Advogada: Maria Fernanda Balestieri Mariano de Souza (OAB/RO 3546)
Advogada: Inês Almeida da Silva Marinho (OAB/RO 2855)
Impetrado: Secretário de Estado de Desenvolvimento Ambiental Rondônia
Distribuição por Prevenção de Magistrado
1ª CÂMARA ESPECIAL
200.000.2007.007617-0 Mandado de Segurança
Relator: Juíza Inês Moreira da Costa
Impetrante: Marco Aurélio Carvalho Velloso Vianna
Advogado: Salatiel Soares de Souza (OAB/RO 932)
Impetrado: Presidente da Primeira Câmara do Tribunal de Contas de
Rondônia
Distribuição por Sorteio
PRESIDÊNCIA
200.001.2005.003023-9 Agravo de Instrumento em Recurso Especial
Origem:100.001.2005.003023-9
Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia/
Relator: Des. Presidente do Tribunal de Justiça
Agravante: Autovema Veículos Ltda
Advogado: Francisco Arquilau de Paula (OAB/RO 1B)
Advogado: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B)
Advogado: Gustavo Maldonado Martins (OAB/RO 285E)
Advogada: Elda Luciana Oliveira Melo (OAB/RO 327E)
Agravada: Maria do Socorro Curvêlo Costa Ciraulo
Advogada: Sandra Teresinha Arantes Ferreira Maia (OAB/RO 248)
Distribuição por Sorteio
200.001.2005.003089-1 Agravo de Instrumento em Recurso Especial
Origem:100.001.2005.003089-1
Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia/
Relator: Des. Presidente do Tribunal de Justiça
Agravante: Hewlett - Packard Brasil Ltda
Advogado: Fabrício Grisi Médici Jurado (OAB/RO 1751)
Advogado: Manoel Flávio Médici Jurado (OAB/RO 12B)
Advogada: Luciana Valério Arana Tranchesi (OAB/SP 164860)
Advogada: Ana Elisa Brant de Carvalho Arbex (OAB/SP 164860)
Agravado: Christóvão Pereira Neto
Advogado: Christóvão Pereira Neto (OAB/RO 832)
Distribuição por Sorteio
CÂMARAS REUNIDAS CÍVEIS
200.000.2007.007597-2 Mandado de Segurança
Relator: Des. Rowilson Teixeira
Impetrante: Marcelo Luís Schneider
Defensora pública: Márcia Regina Pini de Souza (OAB/RO 53)
Impetrado: Secretário de Estado da Saúde
Distribuição por Sorteio
200.000.2007.007602-2 Mandado de Segurança
Relator: Des. Rowilson Teixeira
Impetrante: WAKIL ISSA SABA Exploração de Jogos de Sinuca
Advogado: Walderedo Paiva dos Santos (OAB/RO 282A)
Advogada: Ana Lavínia Falcão Paiva (OAB/RO 2033)
Impetrado: Secretário de Segurança, Defesa e Cidadania do Estado de
Rondônia
Distribuição por Sorteio
200.001.2006.003322-2 Embargos Infringentes
Origem:100.001.2006.003322-2
Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia/
Relator: Des. Marcos Alaor D. GrangeiaRevisor:Des. Miguel Monico Neto
Embargante: Editora Globo S. A.
Advogado: Walter Airam Naimaier Duarte Júnior (OAB/RO 1111)
Advogado: Fernando Deseyvan Rodrigues (OAB/RO 1099)
Advogada: Márcia Salgado de Queiroz Batista (OAB/RJ 109663)
Advogada: Telma Cecília Torrano (OAB/RS 49030)
Embargada: Ivonêse Rodrigues da Silva
Advogado: Militino Costa Feder (OAB/RO 2184)
Advogado: Orlando Ferreira Rolim Neto (OAB/RO 1520)
Distribuição por Sorteio
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 162 Ano 2007
NÚMERO
ANO XXV
DIÁRIO DA JUSTIÇA
162
TRIBUNAL PLENO
200.501.2002.010636-5 Revisão Criminal
Origem:102.501.2002.010636-5
Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia/
Relator: Juíza Inês Moreira da CostaRevisor:Des. Eliseu Fernandes
Revisionando: Célio Roberto de Oliveira Passos
Advogada: Malbânia Maria Moura Alves Façanha Ferreira (OAB/RO 1756)
Advogado: Raimundo Façanha Ferreira (OAB/RO 1806)
Advogada: Lilian Maria Lima de Oliveira (OAB/RO 2598)
Revisionado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
RESUMO DA DISTRIBUIÇÃO
Orgão Julgador / Magistrado
Dist
Red
Tra
Tot
CÂMARA CRIMINAL
Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Desª Zelite Andrade Carneiro
Juiz Léo Antônio Fachin
1
1
3
0
0
0
0
0
0
1
1
3
CÂMARAS REUNIDAS CÍVEIS
Des. Marcos Alaor D. Grangeia
1
0
0
1
PRESIDÊNCIA
Des. Presidente do Tribunal de Justiça
3
0
0
3
TRIBUNAL PLENO
Juíza Inês Moreira da Costa
1
0
0
1
1ª CÂMARA CÍVEL
Des. Gabriel Marques de Carvalho
Des. Kiyochi Mori
Juiz Raduan Miguel Filho
3
2
2
0
0
0
0
0
0
3
2
2
1ª CÂMARA ESPECIAL
Des. Eliseu Fernandes
Des. Sansão Saldanha
Juíza Inês Moreira da Costa
5
1
5
0
0
0
0
0
0
5
1
5
2ª CÂMARA CÍVEL
Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Des. Miguel Monico Neto
Des. Roosevelt Queiroz Costa
2
2
1
0
0
0
0
0
0
2
2
1
2ª CÂMARA ESPECIAL
Des. Renato Martins Mimessi
Des. Rowilson Teixeira
Des. Waltenberg Junior
3
5
5
1
0
0
0
0
0
4
5
5
Total de Distribuições
46
1
0
47
30-08-2007
A
- 49
Advogado: Marcos Antônio Metchko (OAB/RO 1482)
Advogada: Edilamar Barboza de Holanda (OAB/RO 1653)
Advogada: Regina Célia Santos Terra Cruz (OAB/RO 1100)
Advogado: Evandro Lopes Salcedo (OAB/SP 133236)
Distribuição por Sorteio
1ª CÂMARA ESPECIAL
100.001.2003.017811-7 Agravo de Instrumento
Origem:00120030178117
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível
Relator: Juíza Inês Moreira da Costa
Agravante: Adalto Nascimento do Vale
Advogado: Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2582)
Advogado: Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO 1683)
Agravado: HSBC Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo
Advogada: Luciene Silva Marins (OAB/RO 1093)
Advogado: Joaquim Fábio Mielli Camargo (OAB/MT 2680)
Advogada: Clarissa Maria da Costa Ochove (OAB/MT 6325)
Advogada: Eliza Alessandra Queiroz de Souza (OAB/MT 7979)
Advogado: Fábio Azem Camargo (OAB/MT 6043E)
Advogado: Paulo Rogério de Moura e Claro (OAB/PR 13625)
Agravado: Instituto Brasileiro de Defesa do Cidadão - IBDCI
Advogado: Alan Arais Lopes (OAB/RO 1787)
Advogada: Samantha de Mascarenhas (OAB/PR 21547)
Advogado: Walber Pydd (OAB/PR 34095)
Distribuição por Sorteio
2ª CÂMARA CÍVEL
100.001.2003.019813-4 Apelação Cível
Origem:00120030198134
Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível
Relator: Des. Miguel Monico NetoRevisor:Des. Roosevelt Queiroz Costa
Apelante: Social Empreendimentos Imobiliários Ltda
Advogado: Marcos Rodrigo Bentes Bezerra (OAB/RO 644)
Advogada: Rosilene Pedreira da Silva Bezerra (OAB/RO 2418)
Advogado: Vinicius Nascimento Saldanha de Oliveira (OAB/RO 1933)
Advogado: José D’Assunção dos Santos (OAB/RO 1226)
Advogada: Claudecy Cavalcante Feitosa (OAB/AC 2317)
Advogado: Gleucival Zeed Estevão (OAB/RO 1734)
Apelado: José Fernandes Neto
Advogado: Raimundo Reis de Azevedo (OAB/RO 572)
Distribuição por Sorteio
2ª CÂMARA ESPECIAL
Porto Velho,14 de agosto de 2007
Des. Moreira Chagas
Vice-Presidente do TJ / RO.
Poder Judiciário do Estado de Rondônia
Ata de Distribuição - Data : 15/08/2007
Vice-Presidente : Des. Moreira Chagas
Representante da OAB : Marcos Antônio Araújo do Santos (OAB/RO 846)
100.001.2005.013506-5 Apelação Cível
Origem:00120050135065
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pública
Relator: Des. Rowilson TeixeiraRevisor:Des. Waltenberg Junior
Apelante: Domingos Neris dos Santos
Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A)
Advogada: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073)
Advogado: Douglas Ricardo Aranha da Silva (OAB/RO 1779)
Apelado: Estado de Rondônia
Procurador: Evanir Antônio de Borba (OAB/RO 776)
Procurador: João Ricardo Valle Machado (OAB/RO 204A)
Distribuição por Sorteio
2ª CÂMARA CÍVEL
100.001.2003.012617-6 Apelação Cível
Origem:00120030126176
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível
Relator: Des. Roosevelt Queiroz CostaRevisor:Des. Marcos Alaor D.
Grangeia
Apelante: José Alexandre Casagrande
Advogado: José Alexandre Casagrande (OAB/RO 379B)
Apelado: Banco do Estado de São Paulo S. A. - Banespa
Advogado: Marcos Antônio Araújo dos Santos (OAB/RO 846)
100.001.2005.020832-1 Apelação Cível
Origem:00120050208321
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pública
Relator: Des. Renato Martins MimessiRevisor:Des. Rowilson Teixeira
Apelante: Erick Ianino Rocha
Advogada: Patricia Oliveira de Holanda Rocha (OAB/RO 3582)
Apelado: Estado de Rondônia
Procuradora: Regina Coeli Soares de Maria Franco (OAB/RO 430)
Procurador: Isaías Fonseca Moraes (OAB/RO 1018)
Distribuição por Sorteio
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de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 162 Ano 2007
A
- 50
30-08-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
1ª CÂMARA ESPECIAL
100.001.2006.000039-1 Apelação Cível
Origem:00120060000391
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pública
Relator: Des. Sansão SaldanhaRevisor:Des. Eliseu Fernandes
Apelante: Município de Porto Velho - RO
Procurador: Ricardo Amaral Alves do Vale (OAB/RO 2130)
Procurador: Salatiel Lemos Valverde (OAB/RO 1998)
Apelada: Maria Aparecida Timotio dos Santos
Advogada: Rosecleide Martins Noé (OAB/RO 793)
Advogado: Vítor Martins Noé (OAB/RO 3035)
Distribuição por Sorteio
1ª CÂMARA CÍVEL
100.001.2006.013528-9 Apelação Cível
Origem:00120060135289
Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara Cível, Falência e Concordata
Relator: Juiz Raduan Miguel FilhoRevisor:Des. Kiyochi Mori
Apelante: Banco do Brasil S.A.
Advogada: Marly Vieira Tonett Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 1620)
Advogado: João Zaniboni (OAB/RO 187A)
Advogado: Oséias Vitorino do Nascimento (OAB/RO 651A)
Advogado: Marçal Marcellino da Silva Neto (OAB/PA 5865)
Advogado: Pedro José Coelho Pinto (OAB/PA 3771)
Apelada: Cestão da Carne Ltda.
Advogado: James Nicodemos de Lucena (OAB/RO 973)
Distribuição por Sorteio
2ª CÂMARA CÍVEL
100.001.2006.014750-3 Apelação Cível
Origem:00120060147503
Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara Cível, Falência e Concordata
Relator: Des. Miguel Monico NetoRevisor:Des. Roosevelt Queiroz Costa
Apelante: Cred System Administradora de Cartões de Crédito Ltda
Advogado: Leme Bento Lemos (OAB/RO 308A)
Advogado: Odailton Knorst Ribeiro (OAB/RO 652)
Advogado: Wyliano Alves Correa (OAB/RO 2715)
Advogado: Gerson Hitoshi Maeda (OAB/SP 196259)
Apelada: Teresinha de Jesus Ferreira da Costa
Advogado: Manoel Onildo Alves Pinheiro (OAB/RO 852)
Advogada: Andréa Maia de Queiroz (OAB/RO 935)
Advogado: José João Soares Barbosa (OAB/RO 531)
Advogada: Erika Santana (OAB/RO 1887)
Distribuição por Sorteio
1ª CÂMARA CÍVEL
100.001.2006.014933-6 Apelação Cível
Origem:00120060149336
Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara Cível, Falência e Concordata
Relator: Juiz Raduan Miguel FilhoRevisor:Des. Kiyochi Mori
Apelante: Brasil Telecom S/A
Advogada: Lygia Maria Veiga Cidin de Souza (OAB/RO 2831)
Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635)
Advogado: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501)
Advogado: Tiago Pereira dos Santos (OAB/RO 2079)
Advogado: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246)
Advogado: Renato da Costa Cavalcante Júnior (OAB/RO 2390)
Advogado: João Augusto de Freitas Gonçalves (OAB/RO 2018)
Advogado: Stéffano José do Nascimento Rodrigues (OAB/RO 1336)
Advogada: Kharina Mielke (OAB/RO 2906)
Advogado: Paulo Cezar Rodrigues de Araújo (OAB/RO 3182)
Advogada: Maria Beatriz Imthon (OAB/RO 625)
Advogado: Charles Baccan Júnior (OAB/RO 2823)
Advogado: José Ângelo de Almeida (OAB/RO 309)
Advogada: Daniele Pontes Almeida (OAB/RO 2567)
Advogada: Emanuelita Silva de Amorim (OAB/RO 308E)
Advogada: Mariana Emanuela Aires de Almeida (OAB/RO 306E)
Advogado: Marcelo Ferreira Campos (OAB/RO 3250)
Advogado: Jean de Jesus Silva (OAB/RO 2518)
Advogada: Ivone Ferreira Magalhães Oliveira (OAB/RO 1916)
Advogada: Ana Carolina Imthon Andreazza (OAB/RO 3130)
Advogada: Manuela Gsellmann da Costa (OAB/RO 3511)
NÚMERO
162
ANO XXV
Advogada: Suellen Consuelo Silva Dantas (OAB/RO 3336)
Advogada: Carla Caroline Bastos Passo (OAB/RO 284E)
Advogado: Sérgio Roberto Vosgerau (OAB/PR 19231)
Advogado: Darwin Lourenço Corrêa (OAB/SP 148310)
Apelada: Leila Ruiz Ferreira
Advogado: José Anastácio Sobrinho (OAB/RO 872)
Advogado: Aldo Marinho Serudo Martins Neto (OAB/RO 990)
Distribuição por Sorteio
2ª CÂMARA CÍVEL
100.001.2006.018389-5 Apelação Cível
Origem:00120060183895
Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível
Relator: Des. Roosevelt Queiroz CostaRevisor:Des. Marcos Alaor D.
Grangeia
Apelante: TAM Linhas Aéreas S/A
Advogado: Andrey Cavalcante de Carvalho (OAB/RO 303B)
Advogada: Brígida Liston (OAB/RO 2527)
Advogada: Érica Gamarano Marota (OAB/SP 212940)
Advogado: Marcelo Estebanez Martins (OAB/RO 3208)
Apelada: Eudete de Oliveira Donadon
Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953)
Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A)
Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287)
Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’ana (OAB/RO 1114)
Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553)
Advogada: Olívia Alves Moreira (OAB/RO 2212)
Advogada: Karoline Costa Monteiro (OAB/RO 307E)
Distribuição por Sorteio
1ª CÂMARA CÍVEL
100.001.2006.026111-0 Apelação Cível
Origem:00120060261110
Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara Cível
Relator: Des. Gabriel Marques de CarvalhoRevisor:Juiz Raduan Miguel
Filho
Apelante: Francirlei Rodrigues de Souza Santos
Advogado: Jesse Ralf Schifter (OAB/RO 527)
Apelada: Ponte Irmão & Cia Ltda
Advogado: Walter Airam Naimaier Duarte Júnior (OAB/RO 1111)
Advogado: Fernando Deseyvan Rodrigues (OAB/RO 1099)
Distribuição por Sorteio
100.001.2006.026309-0 Apelação Cível
Origem:00120060263090
Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara Cível, Falência e Concordata
Relator: Des. Kiyochi MoriRevisor:Des. Gabriel Marques de Carvalho
Apelante: Teleron Celular S/A
Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A)
Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287)
Advogado: Oscar Luis de Morais (OAB/SP 4300)
Advogado: Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230)
Apelado: Madson Lisboa Brasil
Advogado: Jânio Sérgio da Silva Maciel (OAB/RO 1950)
Advogado: Nelson Sérgio da Silva Maciel (OAB/RO 624A)
Distribuição por Sorteio
100.001.2006.026309-0 Recurso Adesivo
Relator: Des. Kiyochi Mori
Recorrente: Madson Lisboa Brasil
Advogado: Jânio Sérgio da Silva Maciel (OAB/RO 1950)
Advogado: Nelson Sérgio da Silva Maciel (OAB/RO 624A)
Recorrida: Teleron Celular S/A
Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A)
Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287)
Advogado: Oscar Luis de Morais (OAB/SP 4300)
Advogado: Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230)
Distribuição por Encaminhamento ao Relator
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 162 Ano 2007
ANO XXV
NÚMERO
162
DIÁRIO DA JUSTIÇA
2ª CÂMARA ESPECIAL
100.001.2007.007231-0 Reexame Necessário
Origem:00120070072310
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pública
Relator: Des. Waltenberg Junior
Interessado (Parte Ativa): Afrânio Ribeiro Damasceno
Advogado: José Bruno Ceconello (OAB/RO 1855)
Advogado: Francisco Nunes Neto (OAB/RO 158)
Advogada: Silvana Fernandes Magalhães Pereira (OAB/RO 3024)
Interessado (Parte Passiva): Representante de Ensino da Secretaria de
Estado da Educação do Município de Porto Velho - RO
Distribuição por Sorteio
30-08-2007
A
- 51
Agravante: Wyny do Brasil Indústria e Comércio de Couros Ltda
Advogado: João Cristiano dos Santos (OAB/SP 173638)
Advogada: Alexandra de Paula Yusiasu dos Santos (OAB/PR 33991)
Advogado: Charles Baccan Júnior (OAB/RO 2823)
Advogada: Ivone Ferreira Magalhães Oliveira (OAB/RO 1916)
Advogado: Jean de Jesus Silva (OAB/RO 2518)
Advogada: Paula Cristiane Piccolo (OAB/RO 1120)
Agravado: Delegado da 4ª Delegacia Regional da Receita Estadual em
Cacoal RO
Agravado: Coordenador Geral da Receita Estadual de Rondônia
Agravado: Gerente de Fiscalização da Receita Estadual
Distribuição por Sorteio
CÂMARA CRIMINAL
2ª CÂMARA CÍVEL
100.001.2007.016045-6 Agravo de Instrumento
Origem:00120070160456
Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível
Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Agravante: Solvida Transportes Rodoviários Ltda
Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300)
Advogada: Salete Bergamaschi (OAB/RO 2230)
Advogado: Patrícia Bergamaschi de Araújo (OAB/RO 378E)
Agravada: Rovema Veículos e Máquinas Ltda
Agravada: Scania Latin América Ltda
Distribuição por Sorteio
100.011.2004.000911-5 Apelação Criminal
Origem:01120040009115
Alvorada do Oeste/1ª Vara Criminal
Relator: Desª Zelite Andrade CarneiroRevisor:Des. Cássio Rodolfo Sbarzi
Guedes
Apelante: Aparecida Laura Nazaro
Defensor público: Jorge Augusto Pagliosa Ulkowski (OAB/RO 1458)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
1ª CÂMARA CÍVEL
1ª CÂMARA ESPECIAL
100.002.2006.012677-7 Apelação Cível
Origem:00220060126777
Ariquemes/1ª Vara Cível
Relator: Des. Eliseu FernandesRevisor:Des. Sansão Saldanha
Apelante: Município de Ariquemes - RO
Advogado: Márcio Juliano Borges Costa (OAB/RO 2347)
Advogado: Niltom Edgard Mattos Marena (OAB/RO 361B)
Advogado: Flávio Viola (OAB/RO 177B)
Advogado: Mauro Pereira dos Santos (OAB/RO 2649)
Advogado: Ricardo de Sá Vieira (OAB/RO 995)
Advogado: Ricardo Sousa Rodrigues (OAB/RO 1982)
Apelada: Rosalina da Silva Alves - ME
Advogado: Jonas Mauro da Silva. (OAB/RO 666A)
Distribuição por Sorteio
100.004.2006.005389-1 Reexame Necessário
Origem:00420060053891
Ouro Preto do Oeste/1ª Vara Cível
Relator: Des. Eliseu Fernandes
Interessada (Parte Ativa): Maria da Penha Rodrigues Alcantara
Defensor público: Paulo Eduardo Pereira Lima (OAB/RO 161)
Interessado (Parte Passiva): Município de Ouro Preto do Oeste RO
Interessado (Parte Passiva): Secretário Municipal de Saúde de Ouro Preto
do Oeste RO
Distribuição por Sorteio
CÂMARA CRIMINAL
100.005.2007.003010-9 Habeas Corpus
Origem:00520070030109
Ji-Paraná/2ª Vara Cível
Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro
Paciente: Valmir Araújo Brito
Impetrante(Advogado): Nilton Cezar Rios (OAB/RO 1795)
Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Ji-Paraná - RO
Distribuição por Sorteio
2ª CÂMARA ESPECIAL
100.007.2007.007283-7 Agravo de Instrumento
Origem:00720070072837
Cacoal/3ª Vara Cível
Relator: Des. Rowilson Teixeira
100.012.2007.002237-9 Agravo de Instrumento
Origem:01220070022379
Colorado do Oeste/1ª Vara Cível
Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Agravante: Almerindo Mota Teixeira
Advogado: Marcos Rogério Schmidt (OAB/RO 3254)
Agravado: Rogério Amâncio de Oliveira
Advogada: Ledelaynne Togo Oliveira de Souza (OAB/RO 3088)
Agravado: Lázaro Amâncio de Oliveira
Advogada: Ledelaynne Togo Oliveira de Souza (OAB/RO 3088)
Agravado: F. A. de O. Representado por seu pai M. do R. C. de O.
Advogada: Ledelaynne Togo Oliveira de Souza (OAB/RO 3088)
Agravado: Valdir Amâncio de Oliveira
Advogada: Ledelaynne Togo Oliveira de Souza (OAB/RO 3088)
Agravado: Laudir Amâncio de Oliveira
Advogada: Ledelaynne Togo Oliveira de Souza (OAB/RO 3088)
Distribuição por Sorteio
2ª CÂMARA ESPECIAL
100.015.2007.006235-1 Habeas Corpus
Origem:01520070062351
Guajará-Mirim/2ª Vara Criminal
Relator: Des. Waltenberg Junior
Paciente: Marlene de Souza Choré
Impetrante(Advogado): Gleucival Zeed Estevão (OAB/RO 1734)
Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de GuajaráMirim - RO
Distribuição por Sorteio
PRESIDÊNCIA
100.019.2005.000525-0 Precatorio
Origem:01920050005250
Machadinho do Oeste/1ª Vara Cível
Relator: Des. Presidente do Tribunal de Justiça
Requerente: Nelson Marchi
Advogado: José Assis dos Santos (OAB/RO 2591)
Advogado: Luisa Paula Nogueira Ribeiro Melo (OAB/RO 1575)
Advogada: Juliana Maia Ratti (OAB/AC 2351)
Requerido: Município de Vale do Anari - RO
Distribuição por Sorteio
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 162 Ano 2007
A
- 52
30-08-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
2ª CÂMARA ESPECIAL
100.101.2007.002803-2 Agravo de Instrumento
Origem:10120070028032
Porto Velho - Prefeitura Municipal/2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros
Públicos
Relator: Des. Rowilson Teixeira
Agravante: Município de Porto Velho - RO
Procurador: José Luiz Storer Júnior (OAB/RO 761)
Procurador: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139)
Agravada: Encol S.A Engenharia Comércio e Indústria
Agravado: João Carlos Pereira
Distribuição por Sorteio
1ª CÂMARA ESPECIAL
100.101.2007.002889-0 Agravo de Instrumento
Origem:10120070028890
Porto Velho - Prefeitura Municipal/2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros
Públicos
Relator: Juíza Inês Moreira da Costa
Agravante: Município de Porto Velho - RO
Procurador: José Luiz Storer Júnior (OAB/RO 761)
Procurador: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139)
Agravada: Chagas Neto - Construções e Incorporações Ltda
Agravada: Silmara Luiza de Miranda
Distribuição por Sorteio
100.101.2007.002897-0 Agravo de Instrumento
Origem:10120070028970
Porto Velho - Prefeitura Municipal/2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros
Públicos
Relator: Des. Sansão Saldanha
Agravante: Município de Porto Velho - RO
Procurador: José Luiz Storer Júnior (OAB/RO 761)
Procuradora: Kárytha Menêzes e Magalhães (OAB/RO 2211)
Agravada: Barros Empreendimentos Imobiliários Ltda
Distribuição por Sorteio
100.101.2007.002900-4 Agravo de Instrumento
Origem:10120070029004
Porto Velho - Prefeitura Municipal/2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros
Públicos
Relator: Juíza Inês Moreira da Costa
Agravante: Município de Porto Velho - RO
Procurador: José Luiz Storer Júnior (OAB/RO 761)
Procuradora: Kárytha Menêzes e Magalhães (OAB/RO 2211)
Agravada: Barros Empreendimentos Imobiliários Ltda
Agravado: Nelson Dionisio da Silva
Distribuição por Sorteio
100.101.2007.002935-7 Agravo de Instrumento
Origem:10120070029357
Porto Velho - Prefeitura Municipal/2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros
Públicos
Relator: Des. Sansão Saldanha
Agravante: Município de Porto Velho - RO
Procurador: José Luiz Storer Júnior (OAB/RO 761)
Procurador: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139)
Agravada: Chagas Neto - Construções e Incorporações Ltda
Agravado: Adilson Correia de Oliveira
Distribuição por Sorteio
2ª CÂMARA ESPECIAL
100.101.2007.002937-3 Agravo de Instrumento
Origem:10120070029373
Porto Velho - Prefeitura Municipal/2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros
Públicos
Relator: Des. Renato Martins Mimessi
Agravante: Município de Porto Velho - RO
Procurador: José Luiz Storer Júnior (OAB/RO 761)
Procuradora: Kárytha Menêzes e Magalhães (OAB/RO 2211)
Agravada: Barros Empreendimentos Imobiliários Ltda
Agravado: Orlei Alberto Pereira Lima
Distribuição por Sorteio
NÚMERO
162
ANO XXV
100.101.2007.002938-1 Agravo de Instrumento
Origem:10120070029381
Porto Velho - Prefeitura Municipal/2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros
Públicos
Relator: Des. Rowilson Teixeira
Agravante: Município de Porto Velho - RO
Procurador: José Luiz Storer Júnior (OAB/RO 761)
Procuradora: Kárytha Menêzes e Magalhães (OAB/RO 2211)
Agravada: Barros Empreendimentos Imobiliários Ltda
Agravada: Dilma Maria Lemos Ferreira
Distribuição por Sorteio
100.101.2007.002940-3 Agravo de Instrumento
Origem:10120070029403
Porto Velho - Prefeitura Municipal/2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros
Públicos
Relator: Des. Renato Martins Mimessi
Agravante: Município de Porto Velho - RO
Procurador: José Luiz Storer Júnior (OAB/RO 761)
Procuradora: Kárytha Menêzes e Magalhães (OAB/RO 2211)
Agravada: Emp. Brasnorte de Lot. Ltda
Agravada: Dalvina da Gama Fonseca
Distribuição por Sorteio
100.101.2007.002942-0 Agravo de Instrumento
Origem:10120070029420
Porto Velho - Prefeitura Municipal/2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros
Públicos
Relator: Des. Waltenberg Junior
Agravante: Município de Porto Velho - RO
Procurador: José Luiz Storer Júnior (OAB/RO 761)
Procuradora: Ana Francisca de Jesus Monteiro (OAB/RO 1772)
Agravado: Elias Ribeiro de Lima
Agravado: Eunilson Ribeiro de Lima
Distribuição por Sorteio
100.101.2007.002971-3 Agravo de Instrumento
Origem:10120070029713
Porto Velho - Prefeitura Municipal/2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros
Públicos
Relator: Des. Renato Martins Mimessi
Agravante: Município de Porto Velho - RO
Procurador: José Luiz Storer Júnior (OAB/RO 761)
Procuradora: Ana Francisca de Jesus Monteiro (OAB/RO 1772)
Agravado: Valdomiro dos Santos
Distribuição por Sorteio
1ª CÂMARA ESPECIAL
100.101.2007.002976-4 Agravo de Instrumento
Origem:10120070029764
Porto Velho - Prefeitura Municipal/2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros
Públicos
Relator: Des. Sansão Saldanha
Agravante: Município de Porto Velho - RO
Procurador: José Luiz Storer Júnior (OAB/RO 761)
Procuradora: Kárytha Menêzes e Magalhães (OAB/RO 2211)
Agravado: Claudomiro Ferreira da Silva
Distribuição por Sorteio
2ª CÂMARA ESPECIAL
100.101.2007.003054-1 Agravo de Instrumento
Origem:10120070030541
Porto Velho - Prefeitura Municipal/2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros
Públicos
Relator: Des. Rowilson Teixeira
Agravante: Município de Porto Velho - RO
Procurador: José Luiz Storer Júnior (OAB/RO 761)
Procuradora: Ana Francisca de Jesus Monteiro (OAB/RO 1772)
Agravado: Severo Pinto Mesquita
Agravada: Maria Cianisol Augusta Matias
Distribuição por Sorteio
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 162 Ano 2007
ANO XXV
NÚMERO
162
DIÁRIO DA JUSTIÇA
30-08-2007
A
- 53
1ª CÂMARA ESPECIAL
CÂMARA CRIMINAL
100.101.2007.003060-6 Agravo de Instrumento
Origem:10120070030606
Porto Velho - Prefeitura Municipal/2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros
Públicos
Relator: Des. Eliseu Fernandes
Agravante: Município de Porto Velho - RO
Procurador: José Luiz Storer Júnior (OAB/RO 761)
Procuradora: Ana Francisca de Jesus Monteiro (OAB/RO 1772)
Agravado: Deuclides Zantut
Distribuição por Sorteio
100.501.2003.001788-8 Apelação Criminal
Origem:50120030017888
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara Criminal
Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi GuedesRevisor:Juiz Léo Antônio Fachin
Apelante: Renato Fernandes da Silva
Advogado: João de Castro Inácio Sobrinho (OAB/RO 433A)
Apelante: Antonio de Lima Vasconcelos
Defensora pública: Rosária Gonçalves Novais (OAB/RO 407)
Apelante: João Francisco Alves
Defensora pública: Rosária Gonçalves Novais (OAB/RO 407)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
2ª CÂMARA ESPECIAL
100.101.2007.003070-3 Agravo de Instrumento
Origem:10120070030703
Porto Velho - Prefeitura Municipal/2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros
Públicos
Relator: Des. Waltenberg Junior
Agravante: Município de Porto Velho - RO
Procurador: José Luiz Storer Júnior (OAB/RO 761)
Procuradora: Waldecy dos Santos Vieira (OAB/RO 1906)
Agravado: Raimundo Belmiro C. Ferreira
Distribuição por Sorteio
1ª CÂMARA ESPECIAL
100.101.2007.003093-2 Agravo de Instrumento
Origem:10120070030932
Porto Velho - Prefeitura Municipal/2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros
Públicos
Relator: Juíza Inês Moreira da Costa
Agravante: Município de Porto Velho - RO
Procurador: José Luiz Storer Júnior (OAB/RO 761)
Procuradora: Waldecy dos Santos Vieira (OAB/RO 1906)
Agravada: Luzimar Barros
Distribuição por Sorteio
100.101.2007.003095-9 Agravo de Instrumento
Origem:10120070030959
Porto Velho - Prefeitura Municipal/2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros
Públicos
Relator: Des. Eliseu Fernandes
Agravante: Município de Porto Velho - RO
Procurador: José Luiz Storer Júnior (OAB/RO 761)
Procuradora: Waldecy dos Santos Vieira (OAB/RO 1906)
Agravado: Luiz Malheiros Tourinho
Distribuição por Sorteio
100.101.2007.003099-1 Agravo de Instrumento
Origem:10120070030991
Porto Velho - Prefeitura Municipal/2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros
Públicos
Relator: Des. Eliseu Fernandes
Agravante: Município de Porto Velho - RO
Procurador: José Luiz Storer Júnior (OAB/RO 761)
Procuradora: Waldecy dos Santos Vieira (OAB/RO 1906)
Agravado: Moacir Marques Caires
Distribuição por Sorteio
100.101.2007.003111-4 Agravo de Instrumento
Origem:10120070031114
Porto Velho - Prefeitura Municipal/2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros
Públicos
Relator: Des. Sansão Saldanha
Agravante: Município de Porto Velho - RO
Procurador: José Luiz Storer Júnior (OAB/RO 761)
Procuradora: Waldecy dos Santos Vieira (OAB/RO 1906)
Agravada: Raquel Botelho Medeiros
Distribuição por Sorteio
100.501.2004.000897-0 Apelação Criminal
Origem:50120040008970
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara Criminal
Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi GuedesRevisor:Juiz Léo Antônio Fachin
Apelante: Dirceu de Oliveira
Advogado: Jean Noujain Neto (OAB/RO 1684)
Advogado: Ademir Guizolf Adur (OAB/RO 373B)
Advogado: José Roberto de Castro (OAB/SP 139198)
Advogado: Orli Rosa (OAB/RO 1981)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.501.2005.008212-0 Apelação Criminal
Origem:50120050082120
Porto Velho - Fórum Criminal/3ª Vara Criminal
Relator: Desª Zelite Andrade CarneiroRevisor:Des. Cássio Rodolfo Sbarzi
Guedes
Apelante: Alexandre Bandeira Macedo
Defensora pública: Liliana dos Santos Torres Amaral (OAB/RO 58B)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.501.2005.010279-1 Apelação Criminal
Origem:50120050102791
Porto Velho - Fórum Criminal/2ª Vara Criminal
Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi GuedesRevisor:Juiz Léo Antônio Fachin
Apelante: Acriciano Coutinho Fernandes
Defensor público: José Ronaldo Palitot (OAB/RO 221A)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.501.2006.003731-3 Apelação Criminal
Origem:50120060037313
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª V. Delitos de Trâns/Crimes contra criança/
adole
Relator: Desª Zelite Andrade CarneiroRevisor:Des. Cássio Rodolfo Sbarzi
Guedes
Apelante: José Aparecido da Costa
Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300)
Advogado: Patrícia Bergamaschi de Araújo (OAB/RO 378E)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.501.2007.001337-9 Apelação Criminal
Origem:50120070013379
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª V. Delitos de Trâns/Crimes contra criança/
adole
Relator: Juiz Léo Antônio FachinRevisora:Desª Zelite Andrade Carneiro
Apelante: Edmar Ferreira Braga
Advogado: Francisco Carlos do Prado (OAB/RO 2701)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.501.2007.003336-1 Apelação Criminal
Origem:50120070033361
Porto Velho - Fórum Criminal/3ª Vara Criminal
Relator: Juiz Léo Antônio FachinRevisora:Desª Zelite Andrade Carneiro
Apelante: Richardson da Silva Ferreira
Advogado: Alex Mota Cordeiro (OAB/RO 2258)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 162 Ano 2007
A
- 54
30-08-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
1ª CÂMARA ESPECIAL
100.501.2007.005219-6 Habeas Corpus
Origem:50120070052196
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos
Relator: Des. Sansão Saldanha
Paciente: Mario Silva Ramos
Impetrante(Defensor): José Augusto Leite Neto (OAB/MT 2134)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca
de Porto Velho - RO
Distribuição por Sorteio
2ª CÂMARA ESPECIAL
101.001.2007.001969-9 Apelação Cível
Origem:00120070019699
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pública
Relator: Des. Renato Martins MimessiRevisor:Des. Rowilson Teixeira
Apelante: D’ Grife Comércio Importação e Exportação Ltda - EPP
Advogado: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B)
Advogado: Francisco Arquilau de Paula (OAB/RO 1B)
Advogada: Franciany D’Alessandra Dias de Paula (OAB/RO 349B)
Advogada: Bianca Fernandes Gerhardt (OAB/RO 3031)
Advogado: Gustavo Dandolini (OAB/RO 3205)
Advogada: Michele Luana Sanches (OAB/RO 2910)
Advogado: Gustavo Maldonado Martins (OAB/RO 285E)
Advogada: Elda Luciana Oliveira Melo (OAB/RO 327E)
Apelado: Município de Porto Velho - RO
Procurador: Moacir de Souza Magalhães (OAB/RO 1129)
Procurador: José da Costa Gomes (OAB/RO 673)
Distribuição por Prevenção de Magistrado
1ª CÂMARA ESPECIAL
102.007.2003.004329-4 Apelação Cível
Origem:00720030043294
Cacoal/3ª Vara Cível
Relator: Juíza Inês Moreira da CostaRevisor:Des. Eliseu Fernandes
Apelante: José Júnior Barreiros
Advogado: José Júnior Barreiros (OAB/RO 1405)
Advogado: Flávio André Mota de Araújo (OAB/RO 2793)
Apelado: Banco do Estado de Rondônia S/A - BERON
Advogada: Aline Fernandes Barros (OAB/RO 2708)
Advogado: Lenine Apolinário de Alencar (OAB/RO 2219)
Advogado: Rodrigo Ferreira Batista (OAB/RO 2840)
Advogado: Jefferson Magno dos Santos (OAB/RO 2736)
Advogado: Carlos Gilberto Dias Júnior (OAB/RO 3101)
Advogada: Rejane Saruhashi (OAB/RO 1824)
Advogado: Sérgio Luis Condelli (OAB/RO 335B)
Advogada: Daniele Gurgel do Amaral (OAB/RO 1221)
Advogado: Michel Fernandes Barros (OAB/RO 1790)
Advogado: Marcelo Maldonado Rodrigues (OAB/RO 2080)
Redistribuição por Sorteio
CÂMARA CRIMINAL
102.012.2007.001573-9 Habeas Corpus
Origem:01220070015739
Colorado do Oeste/1ª Vara Criminal
Relator: Juiz Léo Antônio Fachin
Paciente: Pedro Jordani
Impetrante(Defensor): Viriato Faleiros Barbosa (OAB/RO 147)
Paciente: Pierre Wachileeski
Impetrante(Defensor): Viriato Faleiros Barbosa (OAB/RO 147)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Colorado
do Oeste - RO
Distribuição por Prevenção de Magistrado
CÂMARAS REUNIDAS CÍVEIS
200.000.2007.007658-8 Ação Rescisória
Relator: Des. Marcos Alaor D. GrangeiaRevisor:Des. Miguel Monico Neto
Autora: Autovema Veículos Ltda
Advogado: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B)
NÚMERO
162
ANO XXV
Advogado: Francisco Arquilau de Paula (OAB/RO 1B)
Advogada: Franciany D’Alessandra Dias de Paula (OAB/RO 349B)
Advogada: Bianca Fernandes Gerhardt (OAB/RO 3031)
Advogada: Michele Luana Sanches (OAB/RO 2910)
Advogado: Gustavo Maldonado Martins (OAB/RO 285E)
Advogada: Elda Luciana Oliveira Melo (OAB/RO 327E)
Réu: Wiliam Lopes Rezende
Distribuição por Sorteio
CÂMARAS REUNIDAS ESPECIAIS
200.000.2007.007666-9 Embargos Infringentes
Relator: Des. Sansão SaldanhaRevisor:Des. Waltenberg Junior
Embargante: Fazenda Pública do Município de Cacoal - RO
Advogada: Késia Mábia Campana (OAB/RO 2269)
Advogada: Dalva Aparecida de Oliveira Silva (OAB/RO 2190)
Advogada: Georgia Aristides Ferreira (OAB/RO 2112)
Embargada: Sérgia Paschoal Pereira
Curadora: Anelise Justino (OAB/RO 197)
Distribuição por Sorteio
1ª CÂMARA ESPECIAL
200.000.2007.007676-6 Mandado de Segurança
Relator: Juíza Inês Moreira da Costa
Impetrante: Agostinho Hellmann
Advogado: José Maria de Souza Rodrigues (OAB/RO 1909)
Impetrado: Secretário de Estado da Saúde
Distribuição por Sorteio
RESUMO DA DISTRIBUIÇÃO
Orgão Julgador / Magistrado
Dist
Red
Tra
Tot
CÂMARA CRIMINAL
Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Desª Zelite Andrade Carneiro
Juiz Léo Antônio Fachin
0
0
0
0
0
3
3
4
3
3
4
0
CÂMARAS REUNIDAS CÍVEIS
Des. Marcos Alaor D. Grangeia
1
0
0
1
CÂMARAS REUNIDAS ESPECIAIS
Des. Sansão Saldanha
1
0
0
1
PRESIDÊNCIA
Des. Presidente do Tribunal de Justiça
1
0
0
1
1ª CÂMARA CÍVEL
Des. Gabriel Marques de Carvalho
Des. Kiyochi Mori
Juiz Raduan Miguel Filho
2
1
2
0
0
0
0
0
0
2
1
2
1ª CÂMARA ESPECIAL
Des. Eliseu Fernandes
Des. Sansão Saldanha
Juíza Inês Moreira da Costa
5
6
5
0
0
1
0
0
0
5
6
6
0
2
2
0
0
0
1
0
0
2
2
5
5
0
0
0
0
0
0
4
5
5
53
1
0
54
2ª CÂMARA CÍVEL
Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Des. Miguel Monico Neto
Des. Roosevelt Queiroz Costa
2ª CÂMARA ESPECIAL
Des. Renato Martins Mimessi
Des. Rowilson Teixeira
Des. Waltenberg Junior
Total de Distribuições
1
4
Porto Velho,15 de agosto de 2007
Des. Moreira Chagas
Vice-Presidente do TJ / RO.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 162 Ano 2007
ANO XXV
NÚMERO
162
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Poder Judiciário do Estado de Rondônia
Ata de Distribuição - Data : 16/08/2007
Vice-Presidente : Des. Moreira Chagas
Representante da OAB : Marcos Antônio Araújo do Santos (OAB/RO 846)
1ª CÂMARA CÍVEL
100.001.2002.016472-5 Apelação Cível
Origem:00120020164725
Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara Cível
Relator: Des. Gabriel Marques de CarvalhoRevisor:Juiz Raduan Miguel
Filho
Apelante: Caixa de Peculio dos Militares - Capemi
Advogada: Monamares Gomes Grossi (OAB/RO 903)
Apelada: Regina Célia Rodrigues de Souza
Advogado: Christóvão Pereira Neto (OAB/RO 832)
Apelada: Terezinha Rodrigues Costa
Advogado: Christóvão Pereira Neto (OAB/RO 832)
Distribuição por Sorteio
2ª CÂMARA ESPECIAL
100.001.2003.016466-3 Apelação Cível
Origem:00120030164663
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública
Relator: Des. Waltenberg JuniorRevisor:Des. Renato Martins Mimessi
Apte/Apdo: Sindicato dos Servidores da Polícia Civil do Estado de
Rondônia SINSEPOL
Advogada: Jacira Silvino (OAB/RO 830)
Apdo/Apte: Estado de Rondônia
Procurador: Sérgio Cardoso Melo (OAB/RO 1590)
Procuradora: Lívia Renata de Oliveira Silva (OAB/RO 1637)
Procuradora: Jane Rodrigues Maynhone (OAB/RO 185)
Distribuição por Sorteio
100.001.2004.009521-4 Apelação Cível
Origem:00120040095214
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara de Execuções Fiscais e Precatórias Cíveis
Relator: Des. Waltenberg Junior
Apelante: Estado de Rondônia
Procuradora: Jersilene de Souza Moura (OAB/RO 1676)
Procuradora: Maria Rejane Sampaio dos Santos (OAB/RO 638)
Apelada: Alicerce Materiais para Construção Ltda
Advogado: Clóvis Avanço (OAB/RO 1559)
Distribuição por Sorteio
100.001.2004.009611-3 Apelação Cível
Origem:00120040096113
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara de Execuções Fiscais e Precatórias Cíveis
Relator: Des. Rowilson Teixeira
Apelante: Amazongás Transportes Ltda
Advogada: Joselia Valentim da Silva (OAB/RO 198)
Advogada: Verônica Fátima Brasil dos Santos Reis Cavalini (OAB/RO 1248)
Advogado: Gilson Luiz Juca Rios (OAB/RO 178)
Advogado: José Manoel Alberto Matias Pires (OAB/RO 263E)
Apelado: Estado de Rondônia
Procurador: Luiz Cláudio Vasconcelos Xavier de Carvalho (OAB/RO 1143)
Procurador: Eder Luiz Guarnieri (OAB/RO 398B)
Procurador: Valdecir da Silva Maciel (OAB/RO 390)
Distribuição por Sorteio
2ª CÂMARA CÍVEL
100.001.2005.009659-0 Apelação Cível
Origem:00120050096590
Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara Cível
Relator: Des. Roosevelt Queiroz CostaRevisor:Des. Marcos Alaor D.
Grangeia
Apte/Apda: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A)
Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953)
Advogado: Ubirajara Rodrigues Nogueira de Rezende (OAB/RO 1571)
Advogado: Paulo Rogério Barbosa Aguiar (OAB/RO 1723)
Advogada: Sandra Pantoja de Oliveira (OAB/RO 268B)
Advogada: Francisca Jacirema Fernandes Souza (OAB/RO 1434)
Advogada: Andréia da Silva Lima Frazão (OAB/RO 1017)
Advogado: Osvaldo Vieira da Costa (OAB/RO 2334)
30-08-2007
A
- 55
Advogado: José Wagner Freitas Pedrosa Alcântara (OAB/RO 1273)
Advogada: Suzana Beatriz Lima Brandão (OAB/RO 141E)
Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287)
Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’ Ana (OAB/RO 1114)
Advogado: Fábio Antonio Moreira (OAB/RO 1553)
Advogado: Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230)
Advogada: Olívia Alves Moreira (OAB/RO 2212)
Advogada: Maria Simirames Aires de Almeida (OAB/RO 1752)
Advogado: Monize Natália Soares de Melo (OAB/RO 3449)
Apda/Apte: Joana Santana Barbosa
Advogado: Manoel Rivaldo de Araújo (OAB/RO 315B)
Advogado: Ayrton Barbosa de Carvalho (OAB/RO 861)
Apelada: Marina da Conceição Figueiredo
Advogado: Antônio Manoel Araújo de Souza (OAB/RO 1375)
Advogada: Maria Almeida de Jesus (OAB/RO 663)
Distribuição por Sorteio
100.001.2005.011023-2 Apelação Cível
Origem:00120050110232
Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara Cível
Relator: Des. Miguel Monico NetoRevisor:Des. Roosevelt Queiroz Costa
Apelante: Sul América Companhia Nacional de Seguros
Advogado: Carlos Henrique Teles de Negreiros (OAB/RO 3185)
Advogado: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A)
Advogada: Eridan Fernandes Ferreira (OAB/RO 3072)
Advogada: Lúcia Valéria Nepomuceno Graça Ivankovics (OAB/RO 3017)
Advogada: Patrícia de Lima Guimarães Coelho (OAB/RJ 108813)
Advogada: Rosana Vieira da Costa Amaral (OAB/RO 3071)
Advogado: Vinícius Silva Lemos (OAB/RO 2281)
Advogado: Daniel Fábio Jacob Nogueira (OAB/AM 3136)
Apelado: Antonio Ocianio Silva Dantas
Advogada: Edilamar Barboza de Holanda (OAB/RO 1653)
Advogada: Ionete Ferreira dos Santos (OAB/RO 1095)
Distribuição por Sorteio
100.001.2005.011652-4 Apelação Cível
Origem:00120050116524
Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara Cível
Relator: Des. Roosevelt Queiroz CostaRevisor:Des. Marcos Alaor D.
Grangeia
Apelante: Losango Promotora de Vendas Ltda
Advogado: Vinícius Silva Lemos (OAB/RO 2281)
Advogado: Walter Bernardo de Araújo Silva (OAB/RO 74B)
Advogado: José Lopes Diniz (OAB/RO 1704)
Apelado: Edsandro Bastos Freitas
Advogada: Albenizia Ferreira Pinheiro (OAB/RO 3422)
Advogada: Maria Cleonice Gomes de Araújo (OAB/RO 1608)
Distribuição por Sorteio
2ª CÂMARA ESPECIAL
100.001.2005.015479-5 Apelação Cível
Origem:00120050154795
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pública
Relator: Des. Renato Martins MimessiRevisor:Des. Rowilson Teixeira
Apelante: Servico Social do Transporte - SEST
Advogado: Welser Rony Alencar Almeida (OAB/RO 1506)
Advogada: Jacimar Pereira Rigolon (OAB/RO 1740)
Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40)
Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B)
Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633)
Advogado: Alexandre Camargo (OAB/RO 704)
Advogado: Clodoaldo Luis Rodrigues (OAB/RO 2720)
Advogada: Chrystiane Léslie Muniz (OAB/RO 998)
Advogada: Andréa Cristina Nogueira (OAB/RO 1237)
Apelante: Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte - SENAT
Advogado: Welser Rony Alencar Almeida (OAB/RO 1506)
Advogada: Jacimar Pereira Rigolon (OAB/RO 1740)
Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40)
Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B)
Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633)
Advogado: Alexandre Camargo (OAB/RO 704)
Advogado: Clodoaldo Luis Rodrigues (OAB/RO 2720)
Advogada: Chrystiane Léslie Muniz (OAB/RO 998)
Advogada: Andréa Cristina Nogueira (OAB/RO 1237)
Apelado: Município de Porto Velho - RO
Procuradora: Shirley Conesuque Gurgel do Amaral (OAB/RO 705)
Procurador: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139)
Procurador: Salatiel Lemos Valverde (OAB/RO 1998)
Distribuição por Sorteio
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 162 Ano 2007
A
- 56
30-08-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
1ª CÂMARA CÍVEL
100.001.2005.018178-4 Apelação Cível
Origem:00120050181784
Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível
Relator: Juiz Raduan Miguel FilhoRevisor:Des. Kiyochi Mori
Apelante: Pedro Origa Neto
Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287)
Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A)
Apelante: Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana
Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287)
Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A)
Apelada: Socibra Distribuidora Ltda
Advogado: José Bernardes Passos Filho (OAB/RO 245B)
Advogado: Jonathas Coelho Baptista de Mello (OAB/RO 3011)
Advogado: Hosanilson Brito Silva (OAB/RO 1655)
Distribuição por Sorteio
100.001.2006.000721-3 Apelação Cível
Origem:00120060007213
Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara Cível
Relator: Des. Kiyochi MoriRevisor:Des. Gabriel Marques de Carvalho
Apelante: Carlos Gilberto Moreira
Advogado: Márcio José dos Santos (OAB/RO 2231)
Advogado: Luiz Antônio Rebelo Miralha (OAB/RO 700)
Advogado: Aurimar Lacouth da Silva (OAB/RO 602)
Apelado: Banco do Brasil S/A
Advogada: Verônica Fátima Brasil dos Santos Reis Cavalini (OAB/RO 1248)
Advogada: Joselia Valentim da Silva (OAB/RO 198)
Advogada: Esterlita Afonso Davys (OAB/RO 907)
Advogado: José Manoel Alberto Matias Pires (OAB/RO 3718)
Advogada: Tatiane de Souza Lima (OAB/RO 392E)
Advogado: Gilson Luiz Jucá Rios (OAB/RO 178)
Advogado: Marçal Marcellino da Silva Neto (OAB/PA 5865)
Advogado: Luiz Augusto dos Santos Porto (OAB/PA 11760)
Distribuição por Sorteio
NÚMERO
162
ANO XXV
Apelante: José Custódio de Souza Neto
Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A)
Advogada: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073)
Advogada: Márcia de Oliveira Lima (OAB/RO 3495)
Apelado: Banco Bradesco S/A
Advogado: Carlos Leal Szczepanski Junior (OAB/MT 10809A)
Advogado: Antônio Carlos Pinheiro Santos (OAB/MT 10315)
Advogado: Ely Roberto de Castro (OAB/RO 509)
Advogada: Francisca Rennea Pereira da Cruz Takeda (OAB/RO 1308)
Distribuição por Sorteio
1ª CÂMARA CÍVEL
100.001.2006.022533-4 Apelação Cível
Origem:00120060225334
Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara Cível
Relator: Juiz Raduan Miguel FilhoRevisor:Des. Kiyochi Mori
Apelante: Maria de Nazare da Silva Assunção
Advogada: Simone Macedo Magalhães (OAB/RO 2794)
Advogada: Izabel Celina Pessoa Bezerra Cardoso (OAB/RO 796)
Apelado: Banco Popular do Brasil
Distribuição por Sorteio
100.001.2007.000419-5 Apelação Cível
Origem:00120070004195
Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara Cível
Relator: Des. Gabriel Marques de CarvalhoRevisor:Juiz Raduan Miguel
Filho
Apelante: Banco Pine S/A
Advogada: Larissa Nogueira Corbacho Martins (OAB/RO 3217)
Advogado: Wilton Roveri (OAB/SP 62397)
Advogada: Pauline Fraga Lopes (OAB/SP 226722)
Advogada: Gisele Maria Bonini Queiroz Mesquita (OAB/SP 76340)
Advogada: Adriana Tomitsuka (OAB/SP 190375)
Apelada: Vanderlinda Bezerra da Silva
Advogado: Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1688)
Distribuição por Sorteio
2ª CÂMARA ESPECIAL
2ª CÂMARA ESPECIAL
100.001.2006.006012-2 Apelação Cível
Origem:00120060060122
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pública
Relator: Des. Renato Martins MimessiRevisor:Des. Rowilson Teixeira
Apelante: Lucinete de Araujo Costa Almeida
Advogada: Ivanir Maria Sumeck (OAB/RO 1687)
Apelado: Estado de Rondônia
Procurador: João Ricardo Valle Machado (OAB/RO 204A)
Distribuição por Sorteio
100.001.2007.003952-5 Apelação Cível
Origem:00120070039525
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pública
Relator: Des. Renato Martins MimessiRevisor:Des. Rowilson Teixeira
Apelante: Walmir Fernandes da Silva
Advogada: Helena Maria Brondani Sadahiro (OAB/RO 942)
Advogada: Marilene Mioto (OAB/RO 499A)
Apelado: Estado de Rondônia
Procuradora: Alciléa Pinheiro Medeiros (OAB/RO 500)
Distribuição por Sorteio
1ª CÂMARA CÍVEL
100.001.2006.019256-8 Apelação Cível
Origem:00120060192568
Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível
Relator: Des. Kiyochi MoriRevisor:Des. Gabriel Marques de Carvalho
Apelante: Banco Bradesco S/A
Advogado: Carlos Leal Szczepanski Junior (OAB/MT 10809A)
Advogado: Antônio Carlos Pinheiro Santos (OAB/MT 10315)
Advogado: Ely Roberto de Castro (OAB/RO 509)
Advogada: Francisca Rennea Pereira da Cruz Takeda (OAB/RO 1308)
Advogado: Luciano Portel Martins (OAB/MT 7497)
Advogada: Luciana Joanucci Motti (OAB/MT 7832)
Advogado: Gerson da Silva Oliveira (OAB/MT 8350)
Advogado: Gervasio Fernandes Cunha Filho (OAB/SP 124217)
Apelada: Carla Carie Paiva Cruz
Advogado: Emerson Pinheiro Dias (OAB/RO 1307)
Distribuição por Sorteio
2ª CÂMARA CÍVEL
100.001.2006.019466-8 Apelação Cível
Origem:00120060194668
Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara Cível
Relator: Des. Marcos Alaor D. GrangeiaRevisor:Des. Miguel Monico Neto
1ª CÂMARA CÍVEL
100.001.2007.009662-6 Agravo de Instrumento
Origem:00120070096626
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara de Família e Sucessões
Relator: Des. Kiyochi Mori
Agravante: R. A. E. da S.
Advogada: Jéssica Peixoto Cantanhêde (OAB/RO 2275)
Advogada: Josyléia Silva dos Santos Melo (OAB/RO 2188)
Advogada: Lorena Cristina dos Santos Melo (OAB/RO 3479)
Agravada: A. R. S. S.
Advogado: Moacir Oscar Schneider (OAB/RO 206B)
Distribuição por Sorteio
2ª CÂMARA CÍVEL
100.001.2007.017205-5 Agravo de Instrumento
Origem:00120070172055
Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível
Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Agravante: Hidros Empreendimentos Ltda
Advogada: Daniele Meira Couto (OAB/RO 2400)
Advogada: Karinny Miranda Campos (OAB/RO 2413)
Agravada: Maria Santos da Silva
Distribuição por Sorteio
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ANO XXV
NÚMERO
162
DIÁRIO DA JUSTIÇA
30-08-2007
A
- 57
2ª CÂMARA ESPECIAL
1ª CÂMARA ESPECIAL
100.002.2006.005181-5 Apelação Cível
Origem:00220060051815
Ariquemes/3ª Vara Cível
Relator: Des. Rowilson TeixeiraRevisor:Des. Waltenberg Junior
Apelante: Aparecida Pereira da Silva
Advogado: Cloves Gomes de Souza. (OAB/RO 385B)
Advogado: José de Oliveira Heringer (OAB/RO 575)
Apelado: Estado de Rondônia
Procurador: Fábio José Gobbi Duran (OAB/RO 632)
Distribuição por Sorteio
100.004.2006.005388-3 Apelação Cível
Origem:00420060053883
Ouro Preto do Oeste/1ª Vara Cível
Relator: Juíza Inês Moreira da CostaRevisor:Des. Eliseu Fernandes
Apelante: Município de Ouro Preto do Oeste RO
Procuradora: Hemanuele Fabyana dos Anjos Ferro Marques (OAB/RO
2469)
Apelada: Marlene Rodrigues Verdan Tosta
Defensora pública: Veralice Gonçalves de Souza Veris (OAB/RO 170B)
Distribuição por Sorteio
1ª CÂMARA CÍVEL
CÂMARA CRIMINAL
100.002.2006.028034-2 Apelação Cível
Origem:00220060280342
Ariquemes/4ª Vara Cível
Relator: Des. Kiyochi MoriRevisor:Des. Gabriel Marques de Carvalho
Apelante: Helio Francisco Gerhardt
Advogado: Gilberto Silva Bonfim (OAB/RO 1727)
Apelado: Instituto de Ensino Superior de Rondônia - IESUR
Advogado: David Alves Moreira (OAB/RO 299B)
Distribuição por Sorteio
100.005.2005.004194-6 Apelação Criminal
Origem:00520050041946
Ji-Paraná/3ª Vara Criminal
Relator: Juiz Léo Antônio FachinRevisora:Desª Zelite Andrade Carneiro
Apelante: Anderson Alves Pereira
Advogado: Jose Ribamar Silva (OAB/RO 76)
Apelante: Saulo Nunes Martins
Defensora pública: Vanilda Estevão da Silva Rodrigues Contreiras (OAB/
RO 240)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.002.2007.001569-2 Apelação Cível
Origem:00220070015692
Ariquemes/4ª Vara Cível
Relator: Des. Gabriel Marques de CarvalhoRevisor:Juiz Raduan Miguel
Filho
Apelante: Dalva Maria Pereira
Advogado: Allan Souza de Moraes Sarkis (OAB/RO 2682)
Advogado: Alex Souza de Moraes Sarkis. (OAB/RO 1423)
Advogado: Norberto Pereira Rigolon (OAB/RO 2676)
Apelada: Capemi Caixa de Pecúlios Pensões e Montepios Beneficente
Advogada: Monamares Gomes Grossi (OAB/RO 903)
Distribuição por Sorteio
100.002.2007.001591-9 Apelação Cível
Origem:00220070015919
Ariquemes/1ª Vara Cível
Relator: Juiz Raduan Miguel FilhoRevisor:Des. Kiyochi Mori
Apelante: João Olintho de Carvalho
Advogado: Alex Souza de Moraes Sarkis. (OAB/RO 1423)
Advogado: Norberto Pereira Rigolon (OAB/RO 2676)
Advogado: Allan Souza de Moraes Sarkis (OAB/RO 2682)
Apelada: Franco Fabril Alimentos Ltda
Distribuição por Sorteio
100.005.2007.004363-4 Apelação Criminal
Origem:00520070043634
Ji-Paraná/1ª Vara Criminal
Relator: Desª Zelite Andrade CarneiroRevisor:Des. Cássio Rodolfo Sbarzi
Guedes
Apelante: Geso Roberto Batista
Advogado: Renilson Mercado Garcia (OAB/RO 2730)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
2ª CÂMARA CÍVEL
100.005.2007.005341-9 Agravo de Instrumento
Origem:00520070053419
Ji-Paraná/2ª Vara Cível
Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Agravante: Valdir Lourenço dos Santos
Advogado: Fábio Leandro de Aquino Maia (OAB/RO 1878)
Agravado: Elias Angelo Chagas Sobrinho
Advogada: Eva Condack Dias Pereira da Silva (OAB/RO 2273)
Distribuição por Sorteio
CÂMARA CRIMINAL
100.004.2004.000457-4 Apelação Criminal
Origem:00420040004574
Ouro Preto do Oeste/1ª Vara Criminal
Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi GuedesRevisor:Juiz Léo Antônio Fachin
Apelante: José Ferreira Filho
Advogado: Marcos Donizetti Zani (OAB/RO 613)
Advogado: Jecsan Salatiel Sabaini Fernandes (OAB/RO 2505)
Advogado: Edemilson Evangelista de Abreu (OAB/RO 2792)
Apelante: Paulo Gomes da Silva
Advogado: Jecsan Salatiel Sabaini Fernandes (OAB/RO 2505)
Advogado: Edemilson Evangelista de Abreu (OAB/RO 2792)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.004.2006.000931-8 Apelação Criminal
Origem:00420060009318
Ouro Preto do Oeste/1ª Vara Criminal
Relator: Juiz Léo Antônio FachinRevisora:Desª Zelite Andrade Carneiro
Apelante: Ronilson Mendes de Oliveira
Defensora pública: Veralice Gonçalves de Souza Veris (OAB/RO 170B)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.007.2006.010719-0 Apelação Cível
Origem:00720060107190
Cacoal/1ª Vara Cível
Relator: Des. Marcos Alaor D. GrangeiaRevisor:Des. Miguel Monico Neto
Apelante: Centro de Formação de Condutores Corrêa Ltda
Advogado: Fabiano Diógenes Nunes Çar (OAB/RO 3223)
Apelado: Banco Honda S/A
Advogado: Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1894)
Advogado: Júlio César Pettarim Sicheroli (OAB/RO 2299)
Advogada: Maria das Graças Ribeiro de Melo Monteiro (OAB/SP 96226)
Advogada: Maria Lucília Gomes (OAB/SP 84206)
Distribuição por Sorteio
100.007.2006.011351-4 Apelação Cível
Origem:00720060113514
Cacoal/1ª Vara Cível
Relator: Des. Miguel Monico NetoRevisor:Des. Roosevelt Queiroz Costa
Apelante: Rosilene Vieira César
Advogado: Aquino Laurenço César (OAB/MG 75167)
Advogado: Cacildo Ramos da Cunha (OAB/MG 65741)
Apelado: Flávio Antonio Lauterte
Advogado: Zilio Cesar Politano (OAB/RO 489A)
Distribuição por Sorteio
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A
- 58
30-08-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
100.010.2002.002020-1 Apelação Cível - Rito Sumário
Origem:01020020020201
Rolim de Moura/2ª Vara Cível
Relator: Des. Miguel Monico Neto
Apelante: Auto Posto Fortaleza Ltda
Advogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A)
Apelada: Geni Hipólito
Distribuição por Sorteio
1ª CÂMARA ESPECIAL
100.011.2006.001074-7 Apelação Cível
Origem:01120060010747
Alvorada do Oeste/1ª Vara Cível
Relator: Des. Eliseu FernandesRevisor:Des. Sansão Saldanha
Apelante: Estado de Rondônia
Procurador: Henry Anderson Corso Henrique (OAB/RO 922)
Apelado: José de Arimatéia Alves
Advogado: José de Arimatéia Alves (OAB/RO 1693)
Distribuição por Sorteio
100.014.2006.005241-9 Reexame Necessário
Origem:01420060052419
Vilhena/1ª Vara Cível
Relator: Juíza Inês Moreira da Costa
Interessado (Parte Ativa): Diego Herculano da Silva Representado por sua
mãe Cleunice Herculano da Silva
Advogada: Carla Falcão Rodrigues (OAB/RO 616A)
Interessado (Parte Passiva): Secretário de Saúde do Município de Vilhena
RO
Distribuição por Sorteio
2ª CÂMARA ESPECIAL
100.014.2006.006439-5 Reexame Necessário
Origem:01420060064395
Vilhena/4ª Vara Cível
Relator: Des. Waltenberg Junior
Interessado (Parte Ativa): Elias Naimog
Advogada: Vivian Bacaro Nunes Soares (OAB/RO 2386)
Interessado (Parte Passiva): Secretário Municipal de Saúde de Vilhena
Advogada: Blandina Amelia Leonardo Pinto Gonçalves (OAB/RO 1705)
Distribuição por Sorteio
2ª CÂMARA CÍVEL
100.014.2006.013049-5 Apelação Cível
Origem:01420060130495
Vilhena/4ª Vara Cível
Relator: Des. Roosevelt Queiroz CostaRevisor:Des. Marcos Alaor D.
Grangeia
Apelante: Márcio Antônio Lopes
Advogado: Edélcio Vieira (OAB/RO 551A)
Advogada: Marianne Almeida e Vieira de Freitas Pereira (OAB/RO 3046)
Apelado: Banco da Amazônia S/A
Advogado: Pedro da Cruz Pereira Neto (OAB/RO 3179)
Advogado: Daniel Solum Franco (OAB/RO 1187)
Advogada: Daniele Gurgel do Amaral (OAB/RO 1221)
Advogado: Gilberto Silva Bonfim (OAB/RO 1727)
Advogado: Marcelo Longo de Oliveira (OAB/RO 1096)
Advogada: Monamares Gomes Grossi (OAB/RO 903)
Advogado: Paulo Eduardo da Silva Nascimento (OAB/RO 2537)
Distribuição por Sorteio
2ª CÂMARA ESPECIAL
100.014.2007.001048-4 Apelação Criminal
Origem:01420070010484
Vilhena/1ª Vara Criminal
Relator: Des. Renato Martins MimessiRevisor:Des. Rowilson Teixeira
Apelante: Claúdio Abel Dorigon
Defensora pública: Vera Lúcia Paixão (OAB/RO 206)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
NÚMERO
162
ANO XXV
100.015.2007.002808-0 Apelação Cível - Rito Sumário
Origem:01520070028080
Guajará-Mirim/2ª Vara Cível
Relator: Des. Rowilson Teixeira
Apelante: Maria Carneiro Alves
Advogado: Samir Mussa Bouchabki (OAB/RO 2570)
Apelado: Município de Guajará-Mirim - RO
Procurador: João Soares Rodrigues (OAB/RO 896)
Procurador: Edilberto Bezerra Lima (OAB/RO 289B)
Distribuição por Sorteio
100.015.2007.002885-4 Apelação Cível - Rito Sumário
Origem:01520070028854
Guajará-Mirim/2ª Vara Cível
Relator: Des. Waltenberg Junior
Apelante: Edna Rodrigues Coelho
Advogado: Samir Mussa Bouchabki (OAB/RO 2570)
Advogado: Edilberto Bezerra Lima (OAB/RO 289B)
Apelado: Município de Guajará-Mirim - RO
Procurador: João Soares Rodrigues (OAB/RO 896)
Procurador: Edilberto Bezerra Lima (OAB/RO 289B)
Distribuição por Sorteio
1ª CÂMARA ESPECIAL
100.015.2007.002903-6 Apelação Cível - Rito Sumário
Origem:01520070029036
Guajará-Mirim/2ª Vara Cível
Relator: Juíza Inês Moreira da CostaRevisor:Des. Eliseu Fernandes
Apelante: Waldir Pereira Silva
Advogado: Samir Mussa Bouchabki (OAB/RO 2570)
Apelado: Município de Guajará-Mirim - RO
Procurador: João Soares Rodrigues (OAB/RO 896)
Procurador: Edilberto Bezerra Lima (OAB/RO 289B)
Distribuição por Sorteio
100.015.2007.002992-3 Apelação Cível - Rito Sumário
Origem:01520070029923
Guajará-Mirim/2ª Vara Cível
Relator: Des. Eliseu Fernandes
Apelante: Lúcio Salazar Rodrigues
Advogado: Samir Mussa Bouchabki (OAB/RO 2570)
Apelado: Município de Guajará-Mirim - RO
Procurador: João Soares Rodrigues (OAB/RO 896)
Procurador: Edilberto Bezerra Lima (OAB/RO 289B)
Distribuição por Sorteio
CÂMARA CRIMINAL
100.501.1999.003604-5 Apelação Criminal
Origem:50119990036045
Porto Velho - Fórum Criminal/2ª Vara Criminal
Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro
Apelante: Adriano dos Santos
Advogada: Patrícia Daniela López (OAB/RO 3464)
Advogado: Antônio Lacouth da Silva (OAB/RO 2306)
Advogado: Floriano Vieira dos Santos (OAB/RO 544)
Advogado: Alex Mota Cordeiro (OAB/RO 2258)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.501.2002.001696-0 Apelação Criminal
Origem:50120020016960
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara Criminal
Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi GuedesRevisor:Juiz Léo Antônio Fachin
Apelante: José Batista de Souza
Defensora pública: Rosária Gonçalves Novais (OAB/RO 407)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
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de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 162 Ano 2007
ANO XXV
NÚMERO
162
DIÁRIO DA JUSTIÇA
100.501.2005.001523-6 Apelação Criminal
Origem:50120050015236
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara Criminal
Relator: Juiz Léo Antônio FachinRevisora:Desª Zelite Andrade Carneiro
Apelante: Eraldo Balbino Silva
Advogado: Dilney Eduardo Barrionuevo Alves (OAB/RO 301B)
Advogada: Solange Helena Terra Rodrigues (OAB/MS 10481)
Advogada: Maria de Lourdes Silveira Terra (OAB/MS 3212)
Advogada: Karla Iracema Terra Rodrigues (OAB/MS 6050E)
Advogado: José Haroldo de Lima Barbosa (OAB/RO 658A)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.501.2007.002535-0 Apelação Criminal
Origem:50120070025350
Porto Velho - Fórum Criminal/2ª Vara Criminal
Relator: Juiz Léo Antônio FachinRevisora:Desª Zelite Andrade Carneiro
Apelante: Sidcley Costa Xavier
Defensor público: José Ronaldo Palitot (OAB/RO 221A)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
1ª CÂMARA ESPECIAL
100.501.2007.007811-0 Habeas Corpus
Origem:50120070078110
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos
Relator: Des. Eliseu Fernandes
Paciente: Jeâmisson Carvalho Lima
Impetrante(Advogado): Dimas Queiroz de Oliveira Júnior (OAB/RO 2622)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca
de Porto Velho - RO
Distribuição por Sorteio
CÂMARA CRIMINAL
101.501.2001.005025-1 Habeas Corpus
Origem:50120010050251
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª V. Delitos de Trâns/Crimes contra criança/
adole
Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Paciente: Ricardo Tadeu Adolpho Correia
Impetrante(Advogado): Pedro Wanderley dos Santos (OAB/RO 1461)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Trânsito e Crimes
Contra Criança e Adolescente da Comarca de Porto Velho - RO
Distribuição por Prevenção de Magistrado
30-08-2007
A
- 59
1ª CÂMARA ESPECIAL
200.000.2007.007690-1 Mandado de Segurança
Relator: Des. Sansão Saldanha
Impetrante: Maria Cecília Barboza Macedo
Advogado: Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO 1683)
Advogado: Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2582)
Impetrado: Secretário de Estado da Administração
Distribuição por Prevenção de Magistrado
200.000.2007.007692-8 Mandado de Segurança
Relator: Des. Sansão Saldanha
Impetrante: Mauro Magalhães
Advogado: Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO 1683)
Advogado: Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2582)
Impetrado: Secretário de Estado da Administração
Distribuição por Prevenção de Magistrado
200.000.2007.007694-4 Mandado de Segurança
Relator: Des. Sansão Saldanha
Impetrante: Claudionor Marques dos Santos
Advogado: Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO 1683)
Advogado: Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2582)
Impetrado: Secretário de Estado da Administração
Distribuição por Prevenção de Magistrado
200.000.2007.007696-0 Mandado de Segurança
Relator: Des. Eliseu Fernandes
Impetrante: Fernando Roberto Galhardo
Advogado: Raimundo Oliveira Filho (OAB/RO 1384)
Impetrado: Secretário de Estado da Administração
Distribuição por Sorteio
200.000.2007.007699-5 Mandado de Segurança
Relator: Des. Sansão Saldanha
Impetrante: Pedro Luiz Mendes
Advogado: Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO 1683)
Advogado: Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2582)
Impetrado: Secretário de Estado da Administração
Distribuição por Prevenção de Magistrado
200.000.2007.007705-3 Mandado de Segurança
Relator: Des. Sansão Saldanha
Impetrante: Selma Marisa Costa
Advogado: Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO 1683)
Advogado: Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2582)
Impetrado: Secretário de Estado da Administração
Distribuição por Prevenção de Magistrado
2ª CÂMARA ESPECIAL
TRIBUNAL PLENO
101.501.2004.006261-4 Apelação Criminal
Origem:50120040062614
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos
Relator: Des. Rowilson TeixeiraRevisor:Des. Waltenberg Junior
Apelante: Marcos Antônio das Neves Alves
Defensor público: João Luis Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 294)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Prevenção de Magistrado
CÂMARA CRIMINAL
101.501.2005.008501-3 Apelação Criminal
Origem:50120050085013
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª V. Delitos de Trâns/Crimes contra criança/
adole
Relator: Desª Zelite Andrade CarneiroRevisor:Des. Cássio Rodolfo Sbarzi
Guedes
Apelante: Sebastião Lucio da Silva
Advogado: Dimas Queiroz de Oliveira Júnior (OAB/RO 2622)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Prevenção de Magistrado
205.000.2005.005826-6 Pedido de Providência
Origem:200.000.2005.005826-6
Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia/
Relator: Des. Sansão Saldanha
Requerente: Sidney Gonçalves Nogueira
Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40)
Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B)
Advogado: Alexandre Camargo (OAB/RO 704)
Advogado: Welser Rony Alencar Almeida (OAB/RO 1506)
Advogada: Chrystiane Léslie Muniz (OAB/RO 998)
Advogada: Andréa Cristina Nogueira (OAB/RO 1237)
Advogada: Jacimar Pereira Rigolon (OAB/RO 1740)
Advogado: Clodoaldo Luis Rodrigues (OAB/RO 2720)
Advogado: Jorge Felype Costa de Aguiar dos Santos (OAB/RO 2844)
Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633)
Requerente: Signo Factoring Fomento Mercantil Ltda
Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40)
Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B)
Advogado: Alexandre Camargo (OAB/RO 704)
Advogado: Welser Rony Alencar Almeida (OAB/RO 1506)
Advogada: Chrystiane Léslie Muniz (OAB/RO 998)
Advogada: Andréa Cristina Nogueira (OAB/RO 1237)
Advogada: Jacimar Pereira Rigolon (OAB/RO 1740)
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 162 Ano 2007
A
DIÁRIO DA JUSTIÇA
30-08-2007
- 60
Advogado: Clodoaldo Luis Rodrigues (OAB/RO 2720)
Advogado: Jorge Felype Costa de Aguiar dos Santos (OAB/RO 2844)
Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633)
Requerido: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Prevenção de Magistrado
RESUMO DA DISTRIBUIÇÃO
Orgão Julgador / Magistrado
Dist
Red
Tra
Tot
CÂMARA CRIMINAL
Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Desª Zelite Andrade Carneiro
Juiz Léo Antônio Fachin
3
3
0
0
0
0
0
0
4
3
3
TRIBUNAL PLENO
Des. Sansão Saldanha
1
0
0
1
1ª CÂMARA CÍVEL
Des. Gabriel Marques de Carvalho
Des. Kiyochi Mori
Juiz Raduan Miguel Filho
3
4
3
0
0
0
0
0
0
3
4
3
1ª CÂMARA ESPECIAL
Des. Eliseu Fernandes
Des. Sansão Saldanha
Juíza Inês Moreira da Costa
4
5
3
0
0
0
0
0
0
4
5
3
0
3
3
0
0
0
4
0
0
3
3
4
4
0
0
0
0
0
0
4
4
4
55
0
0
55
2ª CÂMARA CÍVEL
Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Des. Miguel Monico Neto
Des. Roosevelt Queiroz Costa
2ª CÂMARA ESPECIAL
Des. Renato Martins Mimessi
Des. Rowilson Teixeira
Des. Waltenberg Junior
Total de Distribuições
4
4
4
Porto Velho,16 de agosto de 2007
Des. Moreira Chagas
Vice-Presidente do TJ / RO.
Poder Judiciário do Estado de Rondônia
Ata de Distribuição - Data : 17/08/2007
Vice-Presidente : Des. Moreira Chagas
Representante da OAB : Marcos Antônio Araújo do Santos (OAB/RO 846)
2ª CÂMARA ESPECIAL
100.001.1994.010466-1 Apelação Cível
Origem:00119940104661
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública
Relator: Des. Rowilson TeixeiraRevisor:Des. Waltenberg Junior
Apelante: Albino Lopes do Nascimento
Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A)
Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553)
Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953)
Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’ana (OAB/RO 1114)
Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287)
Apelado: Estado de Rondônia
Procuradora: Regina Coeli Soares de Maria Franco (OAB/RO 430)
Procurador: Alexandre Cardoso da Fonseca (OAB/RO 556)
Distribuição por Sorteio
1ª CÂMARA CÍVEL
100.001.2005.011017-8 Apelação Cível
Origem:00120050110178
Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara Cível
NÚMERO
162
ANO XXV
Relator: Des. Gabriel Marques de CarvalhoRevisor:Juiz Raduan Miguel
Filho
Apelante: Rômulo Sérgio Dias
Advogado: Marcelo Rodrigues Xavier (OAB/RO 2391)
Apelada: Francineide Ferreira Lima Vasconcelos
Advogada: Dulcinéia Bacinello Ramalho (OAB/RO 1088)
Advogado: Leonardo de Oliveira Affonso (OAB/RO 2742)
Advogado: Israel Augusto Alves Freitas da Cunha (OAB/RO 2913)
Advogado: Amaro Vinícius Bacinello Ramalho (OAB/RO 3212)
Apelada: Katia Cristina Lima Vasconcelos
Advogada: Dulcinéia Bacinello Ramalho (OAB/RO 1088)
Advogado: Leonardo de Oliveira Affonso (OAB/RO 2742)
Advogado: Israel Augusto Alves Freitas da Cunha (OAB/RO 2913)
Advogado: Amaro Vinícius Bacinello Ramalho (OAB/RO 3212)
Apelada: Edneide Lima Vasconcelos
Advogada: Dulcinéia Bacinello Ramalho (OAB/RO 1088)
Advogado: Leonardo de Oliveira Affonso (OAB/RO 2742)
Advogado: Israel Augusto Alves Freitas da Cunha (OAB/RO 2913)
Advogado: Amaro Vinícius Bacinello Ramalho (OAB/RO 3212)
Apelado: A. L. V. Assistido por sua mãe F. F. L. V.
Advogada: Dulcinéia Bacinello Ramalho (OAB/RO 1088)
Advogado: Leonardo de Oliveira Affonso (OAB/RO 2742)
Advogado: Israel Augusto Alves Freitas da Cunha (OAB/RO 2913)
Advogado: Amaro Vinícius Bacinello Ramalho (OAB/RO 3212)
Distribuição por Sorteio
2ª CÂMARA CÍVEL
100.001.2005.012611-2 Apelação Cível
Origem:00120050126112
Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara Cível
Relator: Des. Roosevelt Queiroz CostaRevisor:Des. Marcos Alaor D.
Grangeia
Apelante: Pedro Miranda
Advogada: Ilda da Silva (OAB/RO 2264)
Apelada: Brasil Telecom S/A
Advogada: Manuela Gsellmann da Costa (OAB/RO 3511)
Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635)
Advogado: Renato da Costa Cavalcante Júnior (OAB/RO 2390)
Advogada: Lygia Maria Veiga Cidin de Souza (OAB/RO 2831)
Advogado: João Augusto de Freitas Gonçalves (OAB/RO 2018)
Advogado: Stéffano José do Nascimento Rodrigues (OAB/RO 1336)
Advogada: Kharina Mielke (OAB/RO 2906)
Advogado: Paulo Cezar Rodrigues de Araújo (OAB/RO 3182)
Advogado: Marcelo Ferreira Campos (OAB/RO 3250)
Advogada: Samira Araújo Oliveira (OAB/RO 3432)
Advogada: Suellen Consuelo Silva Dantas (OAB/RO 3336)
Advogado: Charles Baccan Júnior (OAB/RO 2823)
Advogada: Ivone Ferreira Magalhães Oliveira (OAB/RO 1916)
Advogado: Jean de Jesus Silva (OAB/RO 2518)
Advogado: Renato Avelino de Oliveira Neto (OAB/RO 3249)
Advogada: Vivian Bacaro Nunes Soares (OAB/RO 2386)
Advogado: Maria Gonçalves de Souza Colombo (OAB/RO 3371)
Advogada: Emanuelita Silva de Amorim (OAB/RO 308E)
Advogada: Mariana Emanuela Aires de Almeida (OAB/RO 306E)
Advogado: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246)
Advogado: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501)
Advogado: Tiago Pereira dos Santos (OAB/RO 2079)
Advogada: Carla Caroline Bastos Passo (OAB/RO 284E)
Advogado: Sérgio Roberto Vosgerau (OAB/PR 19231)
Advogada: Maria Beatriz Imthon (OAB/RO 625)
Advogado: José Ângelo de Almeida (OAB/RO 309)
Advogada: Daniele Pontes Almeida (OAB/RO 2567)
Advogada: Ana Carolina Imthon Andreazza (OAB/RO 3130)
Advogada: Aline Guimarães de Farias (OAB/RO 2669)
Distribuição por Sorteio
1ª CÂMARA CÍVEL
100.001.2005.018932-7 Apelação Cível
Origem:00120050189327
Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara Cível
Relator: Juiz Raduan Miguel FilhoRevisor:Des. Kiyochi Mori
Apelante: Roberto Luiz Henz
Advogada: Christianne Gonçalves Garcez (OAB/PB 9596)
Apelado: Álvaro Leôncio Postigo Filho
Curador: Manoel Flávio Médici Jurado (OAB/RO 12B)
Distribuição por Sorteio
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 162 Ano 2007
ANO XXV
NÚMERO
162
DIÁRIO DA JUSTIÇA
30-08-2007
100.001.2006.000900-3 Apelação Cível
Origem:00120060009003
Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara Cível
Relator: Des. Kiyochi MoriRevisor:Des. Gabriel Marques de Carvalho
Apelante: Fabiano Sérgio Paiva Dias de Sá
Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A)
Advogada: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073)
Advogado: Douglas Ricardo Aranha da Silva (OAB/RO 1779)
Advogado: Jonathas Coelho Baptista de Mello (OAB/RO 3011)
Apelada: Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A - EMBRATEL
Advogado: Rodrigo Barbosa Marques do Rosário (OAB/RO 2969)
Advogada: Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/RO 391A)
Advogada: Ângela Terezinha Rambo (OAB/RO 3474)
Advogado: Luiz Carlile Fontenelle Cerqueira (OAB/PA 2585)
Distribuição por Sorteio
1ª CÂMARA CÍVEL
100.001.2006.008942-2 Apelação Cível
Origem:00120060089422
Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara Cível
Relator: Des. Gabriel Marques de CarvalhoRevisor:Juiz Raduan Miguel
Filho
Apelante: Janete N. C. Alves - FI
Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300)
Advogada: Salete Bergamaschi (OAB/RO 2230)
Advogado: Patrícia Bergamaschi de Araújo (OAB/RO 378E)
Apelada: Serasa S/A
Advogada: Selma Lírio Severi (OAB/SP 116356)
Advogado: Arnaldo Rossi Filho (OAB/SP 42385)
Distribuição por Sorteio
100.001.2007.011496-9 Agravo de Instrumento
Origem:00120070114969
Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara de Família e Sucessões
Relator: Des. Kiyochi Mori
Agravante: F. C. A. dos S.
Advogado: Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1688)
Agravado: J. A. dos S. Representado por sua mãe E. A. M.
Defensor público: Hélio Vicente de Matos (OAB/RO 265)
Distribuição por Sorteio
2ª CÂMARA CÍVEL
100.001.2006.011318-8 Apelação Cível
Origem:00120060113188
Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara Cível
Relator: Des. Marcos Alaor D. GrangeiaRevisor:Des. Miguel Monico Neto
Apelante: Fabio Ribeiro Menna Barreto
Advogado: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A)
Advogado: Vinícius Silva Lemos (OAB/RO 2281)
Advogado: Igor dos Santos Cavalcante (OAB/RO 3025)
Apelado: Câmara de Dirigentes Lojistas do Distrito Federal
Advogado: Luiz Antônio Rebelo Miralha (OAB/RO 700)
Advogado: Rodrigo de Assis Souza (OAB/DF 12086)
Advogado: Joseval Sirqueira (OAB/DF 528)
Advogada: Flávia de Oliveira (OAB/DF 21396)
Advogado: Pedro de Oliveira Chiorlin (OAB/DF 4695E)
Distribuição por Sorteio
100.001.2007.001488-3 Apelação Cível
Origem:00120070014883
Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara Cível
Relator: Des. Marcos Alaor D. GrangeiaRevisor:Des. Miguel Monico Neto
Apelante: Losango Promoções de Vendas Ltda
Advogado: Vinícius Silva Lemos (OAB/RO 2281)
Advogado: Walter Bernardo de Araújo Silva (OAB/RO 74B)
Advogado: Jose Lopes Diniz (OAB/RO 1704)
Apelado: José Bonifácio de Souza
Advogado: Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1688)
Distribuição por Sorteio
2ª CÂMARA ESPECIAL
100.001.2007.001703-3 Apelação Cível
Origem:00120070017033
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pública
Relator: Des. Renato Martins MimessiRevisor:Des. Rowilson Teixeira
Apelante: Estado de Rondônia
Procuradora: Alciléa Pinheiro Medeiros (OAB/RO 500)
Apelado: Marcio Ferreira da Silva
Advogada: Helena Maria Brondani Sadahiro (OAB/RO 942)
Advogada: Marilene Mioto (OAB/RO 499A)
Distribuição por Sorteio
A
- 61
100.001.2007.002144-8 Apelação Cível
Origem:00120070021448
Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara Cível
Relator: Des. Gabriel Marques de CarvalhoRevisor:Juiz Raduan Miguel
Filho
Apelante: Rubiani de Cássia Pagotto
Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300)
Advogada: Salete Bergamaschi (OAB/RO 2230)
Apelada: Serasa S/A
Advogado: Arnaldo Rossi Filho (OAB/SP 42385)
Advogada: Selma Lírio Severi (OAB/SP 116356)
Advogado: Marcus Fábio da Silva Pires (OAB/SP 214737)
Distribuição por Sorteio
2ª CÂMARA CÍVEL
100.001.2007.015335-2 Agravo de Instrumento
Origem:00120070153352
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível
Relator: Des. Roosevelt Queiroz Costa
Agravante: Antonio Julio Ribeiro
Advogada: Viviani Ramires da Silva (OAB/RO 1360)
Advogado: Raimundo Reis de Azevedo (OAB/RO 572)
Advogado: Antônio Júlio Ribeiro (OAB/RO 941)
Advogada: Rosimeire Alves de Macedo Kromberg (OAB/RO 1108)
Agravado: Raimundo Reis de Azevedo
Advogada: Karina Rocha Prado (OAB/RO 1776)
Distribuição por Sorteio
2ª CÂMARA ESPECIAL
100.002.2005.008350-5 Reexame Necessário
Origem:00220050083505
Ariquemes/3ª Vara Cível
Relator: Des. Renato Martins Mimessi
Interessado (Parte Ativa): João Francisco de Oliveira
Advogado: Leandro Nascimento Martins (OAB/SP 185284)
Advogado: José de Oliveira Heringer. (OAB/RO 575)
Advogado: Cloves Gomes de Souza (OAB/RO 385B)
Interessada (Parte Ativa): Zenilde Fernandes Rosa de Oliveira
Advogado: Leandro Nascimento Martins (OAB/SP 185284)
Advogado: José de Oliveira Heringer. (OAB/RO 575)
Advogado: Cloves Gomes de Souza (OAB/RO 385B)
Interessada (Parte Passiva): Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Procurador: Isaías Fonseca Moraes (OAB/RO 1018)
Procuradora: Jersilene de Souza Moura (OAB/RO 1676)
Procuradora: Christian Patrícia da Silva Mácola (OAB/PA 9768)
Distribuição por Sorteio
1ª CÂMARA CÍVEL
100.002.2006.009933-8 Apelação Cível
Origem:00220060099338
Ariquemes/3ª Vara Cível
Relator: Des. Gabriel Marques de CarvalhoRevisor:Juiz Raduan Miguel
Filho
Apelante: Editora Diário da Amazônia Ltda
Advogado: André Luiz Delgado (OAB/RO 1825)
Advogado: Gilberto Piselo do Nascimento (OAB/RO 78B)
Advogado: José Cristiano Pinheiro (OAB/RO 1529)
Advogada: Valéria Maria Vieira Pinheiro (OAB/RO 1528)
Apelada: Edna dos Santos Ribeiro
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 162 Ano 2007
A
- 62
30-08-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Advogado: Sidnei Doná. (OAB/RO 377B)
Apelada: J. R. Assistido por sua mãe E. dos S. R.
Advogado: Sidnei Doná. (OAB/RO 377B)
Distribuição por Sorteio
2ª CÂMARA CÍVEL
100.002.2006.011612-7 Apelação Cível
Origem:00220060116127
Ariquemes/3ª Vara Cível
Relator: Des. Roosevelt Queiroz CostaRevisor:Des. Marcos Alaor D.
Grangeia
Apelante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A
Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953)
Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287)
Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’ana (OAB/RO 1114)
Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553)
Advogado: Ubirajara Rodrigues Nogueira de Rezende (OAB/RO 1571)
Advogado: Paulo Rogério Barbosa Aguiar (OAB/RO 1723)
Advogada: Francisca Jacirema Fernandes Souza (OAB/RO 1434)
Advogada: Andréia da Silva Lima Frazão (OAB/RO 1017)
Advogada: Maria Simirames Aires de Almeida (OAB/RO 1752)
Advogado: Roosevelt Queiroz Costa Junior (OAB/RO 1938)
Advogado: Monize Natália Soares de Melo (OAB/RO 3449)
Advogada: Micilene de Jesus Nascimento (OAB/RO 274E)
Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A)
Advogada: Olívia Alves Moreira (OAB/RO 2212)
Advogado: Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230)
Apelada: Adelina Maria Tamanini ME
Advogado: Amauri Luiz de Souza (OAB/RO 1301)
Advogado: Fabrício dos Santos Fernandes (OAB/RO 1940)
Distribuição por Sorteio
NÚMERO
162
ANO XXV
1ª CÂMARA CÍVEL
100.005.2006.007473-1 Apelação Cível
Origem:00520060074731
Ji-Paraná/4ª Vara Cível
Relator: Des. Kiyochi MoriRevisor:Des. Gabriel Marques de Carvalho
Apelante: Maria Souza Cândido
Advogado: Antônio Fraccaro (OAB/RO 1941)
Apelado: Ramiro Barbosa do Nascimento Rezende
Advogado: Justino Araújo (OAB/RO 1038)
Distribuição por Sorteio
CÂMARA CRIMINAL
100.005.2006.008345-5 Apelação Criminal
Origem:00520060083455
Ji-Paraná/3ª Vara Criminal
Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi GuedesRevisor:Juiz Léo Antônio Fachin
Apelante: Laurinei Gularte
Advogado: Justino Araújo (OAB/RO 1038)
Advogado: Ademir Manoel de Souza (OAB/RO 781)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.005.2007.003367-1 Apelação Criminal
Origem:00520070033671
Ji-Paraná/3ª Vara Criminal
Relator: Juiz Léo Antônio FachinRevisora:Desª Zelite Andrade Carneiro
Apelante: Edson Costa das Neves Júnior
Defensor público: Hiram Cesar Silveira (OAB/RO 547)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
1ª CÂMARA CÍVEL
2ª CÂMARA CÍVEL
100.002.2007.001526-9 Agravo de Instrumento
Origem:00220070015269
Ariquemes/4ª Vara Cível
Relator: Juiz Raduan Miguel Filho
Agravante: Ruy Parra Motta
Advogado: Mohamad Hijazi Zaglhout (OAB/RO 2462)
Agravado: Cloves Gomes de Souza.
Advogado: Cloves Gomes de Souza (OAB/RO 385B)
Agravado: José de Oliveira Heringer.
Advogado: José de Oliveira Heringer (OAB/RO 575)
Distribuição por Sorteio
1ª CÂMARA ESPECIAL
100.004.2007.000099-5 Agravo de Instrumento
Origem:00420070000995
Ouro Preto do Oeste/1ª Vara Cível
Relator: Des. Eliseu Fernandes
Agravante: Escritório Curitiba de Ouro Preto Ltda
Advogada: Ariane Maria Guarido (OAB/RO 3367)
Agravado: Fazenda Pública do Município de Ouro Preto do Oeste/RO
Procuradora: Wanusa Lubiana (OAB/RO 2802)
Procuradora: Lucinei Ferreira de Castro (OAB/RO 967)
Distribuição por Sorteio
2ª CÂMARA CÍVEL
100.005.2002.010818-0 Apelação Cível
Origem:00520020108180
Ji-Paraná/1ª Vara Cível, Reg. Púb. e Correg. dos Cart. Extra
Relator: Des. Marcos Alaor D. GrangeiaRevisor:Des. Miguel Monico Neto
Apelante: Banco Bradesco S.A
Advogado: Elias Malek Hanna (OAB/RO 356B)
Advogado: Júlio César Pettarim Sicheroli (OAB/RO 2299)
Apelado: Marcelo Marciel Alves - Me
Apelado: Marcelo Marciel Alves
Distribuição por Sorteio
100.006.2006.001132-2 Apelação Cível
Origem:00620060011322
Presidente Médici/1ª Vara Cível
Relator: Des. Marcos Alaor D. GrangeiaRevisor:Des. Miguel Monico Neto
Apelante: J. dos S. N.
Advogada: Cléia Aparecida Ferreira (OAB/RO 69A)
Advogada: Maria do Carmo Morais (OAB/RO 421)
Apelado: J. A. de A.
Advogada: Elisângela de Oliveira Teixeira Miranda (OAB/RO 1043)
Advogado: Luiz Carlos Barbosa Miranda (OAB/RO 2435)
Distribuição por Sorteio
100.007.2005.005458-5 Apelação Cível
Origem:00720050054585
Cacoal/1ª Vara Cível
Relator: Des. Miguel Monico NetoRevisor:Des. Roosevelt Queiroz Costa
Apelante: Nilton Balbino
Advogado: Flávio Luis dos Santos (OAB/RO 2238)
Advogado: Antônio Paulo dos Santos (OAB/RO 199A)
Apelado: Jair Trevisani
Advogada: Vera Lúcia Nunes de Almeida (OAB/RO 1833)
Advogado: Fabiano Diógenes Nunes Çar (OAB/RO 3223)
Apelado: Alessandro Sabino Rodrigues
Advogada: Vera Lúcia Nunes de Almeida (OAB/RO 1833)
Advogado: Fabiano Diógenes Nunes Çar (OAB/RO 3223)
Distribuição por Sorteio
100.007.2005.006918-3 Apelação Cível
Origem:00720050069183
Cacoal/2ª Vara Cível
Relator: Des. Roosevelt Queiroz CostaRevisor:Des. Marcos Alaor D.
Grangeia
Apelante: HSBC Seguros do Brasil S/A
Advogado: Renato Spadotto Righetti (OAB/RO 1198)
Advogado: Silvério dos Santos Oliveira (OAB/RO 616)
Advogado: Joaquim Fábio Mielli Camargo (OAB/MT 2680)
Apelada: Maria Aparecida Maciel da Silva
Advogada: Vera Lúcia Nunes de Almeida (OAB/RO 1833)
Advogado: Anderson Luiz Pocahy (OAB/SP 224519)
Distribuição por Sorteio
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 162 Ano 2007
ANO XXV
NÚMERO
162
DIÁRIO DA JUSTIÇA
100.007.2005.006918-3 Agravo Retido
Relator: Des. Roosevelt Queiroz Costa
Agravante: HSBC Seguros do Brasil S/A
Advogado: Renato Spadotto Righetti (OAB/RO 1198)
Advogado: Silvério dos Santos Oliveira (OAB/RO 616)
Advogado: Joaquim Fábio Mielli Camargo (OAB/MT 2680)
Agravada: Maria Aparecida Maciel da Silva
Advogada: Vera Lúcia Nunes de Almeida (OAB/RO 1833)
Advogado: Anderson Luiz Pocahy (OAB/SP 224519)
Distribuição por Encaminhamento ao Relator
1ª CÂMARA CÍVEL
100.007.2006.004019-3 Apelação Cível
Origem:00720060040193
Cacoal/2ª Vara Cível
Relator: Des. Gabriel Marques de CarvalhoRevisor:Juiz Raduan Miguel
Filho
Apte/Apdo: Vilson Nunes da Silva
Advogado: Rodrigo da Silva Azevedo (OAB/RO 2145)
Apda/Apte: Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A
Advogado: Marina Camilo (OAB/RO 2614)
Advogado: Ivan Francisco Machiavelli (OAB/RO 307)
Advogado: Antonio Fernando Siqueira Rodrigues (OAB/RO 45091)
Advogado: Simone Pereira Negrão (OAB/SP 125308)
Advogada: Deolamara Lucindo Bonfá (OAB/RO 1561)
Advogado: Benedito Carlos Pereira da Silva (OAB/RJ 58706)
Advogado: Antônio Paulo dos Santos Filho (OAB/RO 1295)
Distribuição por Sorteio
2ª CÂMARA ESPECIAL
100.007.2006.008283-0 Reexame Necessário
Origem:00720060082830
Cacoal/1ª Vara Cível
Relator: Des. Waltenberg Junior
Interessada (Parte Ativa): Iris Luiza Sandi
Advogado: Jorge Ronaldo dos Santos (OAB/RO 1211)
Advogada: Isla Graciele Guerreiro Santini (OAB/RO 2403)
Advogada: Elisangela Falconi (OAB/RO 270E)
Interessado (Parte Passiva): Estado de Rondônia
Procurador: Henry Anderson Corso Henrique (OAB/RO 922)
Procurador: Antônio das Graças Souza (OAB/RO 10B)
Distribuição por Sorteio
2ª CÂMARA CÍVEL
100.007.2006.009208-8 Apelação Cível
Origem:00720060092088
Cacoal/2ª Vara Cível
Relator: Des. Marcos Alaor D. GrangeiaRevisor:Des. Miguel Monico Neto
Apelante: José Ribeiro da Silva Filho
Advogada: Vanessa de Macedo Muniz Braun (OAB/RO 1316)
Advogada: Aparecida de Oliveira Gutierrez Filha de Matos (OAB/RO 1315)
Apelado: Paulo Luiz de Laia Filho
Advogado: José de Oliveira Domingues (OAB/RO 2115)
Advogado: Sabino José Cardoso (OAB/RO 1905)
Distribuição por Sorteio
1ª CÂMARA CÍVEL
100.007.2006.010683-6 Apelação Cível
Origem:00720060106836
Cacoal/2ª Vara Cível
Relator: Juiz Raduan Miguel FilhoRevisor:Des. Kiyochi Mori
Apelante: Roberto Nascimento Pordeus
Advogado: Valdinei Santos Souza Ferres (OAB/RO 3175)
Advogado: Jefferson Magno dos Santos (OAB/RO 2736)
Apelada: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A)
Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953)
Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287)
Advogado: Ubirajara Rodrigues Nogueira de Rezende (OAB/RO 1571)
Advogado: Paulo Rogério Barbosa Aguiar (OAB/RO 1723)
Advogada: Francisca Jacirema Fernandes Souza (OAB/RO 1434)
30-08-2007
A
- 63
Advogada: Andréia da Silva Lima Frazão (OAB/RO 1017)
Advogada: Maria Simirames Aires de Almeida (OAB/RO 1752)
Advogado: Monize Natália Soares de Melo (OAB/RO 3449)
Advogado: Micilene de Jesus Nascimento (OAB/RO 3472)
Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’ Ana (OAB/RO 1114)
Advogado: Fábio Antonio Moreira (OAB/RO 1553)
Advogado: Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230)
Advogada: Claudete Solange Ferreira (OAB/RO 972)
Advogado: Juvenilço Iriberto Decarli Júnior (OAB/RO 1193)
Advogado: Juvenilço Iriberto Decarli (OAB/RO 248A)
Advogado: Charles Baccan Júnior (OAB/RO 2823)
Advogada: Olívia Alves Moreira (OAB/RO 2212)
Distribuição por Sorteio
100.007.2006.012699-3 Apelação Cível
Origem:00720060126993
Cacoal/3ª Vara Cível
Relator: Juiz Raduan Miguel FilhoRevisor:Des. Kiyochi Mori
Apelante: Nobre Seguradora do Brasil S/A
Advogado: Carlos Henrique Teles de Negreiros (OAB/RO 3185)
Apelada: Emília Henket Frederico
Advogado: José Luis Torelli Gabaldi (OAB/RO 2543)
Distribuição por Sorteio
CÂMARA CRIMINAL
100.008.2006.002943-6 Apelação Criminal
Origem:00820060029436
Espigão do Oeste/1ª Vara Criminal
Relator: Juiz Léo Antônio FachinRevisora:Desª Zelite Andrade Carneiro
Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia
Apelado: Márcio Rodrigues Bragança
Defensor público: Célio Renato da Silveira (OAB/RO 173A)
Distribuição por Sorteio
1ª CÂMARA CÍVEL
100.009.2007.002527-6 Apelação Cível
Origem:00920070025276
Pimenta Bueno/1ª Vara Cível
Relator: Des. Kiyochi MoriRevisor:Des. Gabriel Marques de Carvalho
Apelante: Alusa Engenharia Ltda
Advogada: Kharina Mielke (OAB/RO 2906)
Advogado: Marcelo Ferreira Campos (OAB/RO 3250)
Advogado: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501)
Advogado: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246)
Advogado: Tiago Pereira dos Santos (OAB/RO 2079)
Advogado: Paulo Cezar Rodrigues de Araújo (OAB/RO 3182)
Advogada: Manuela Gsellmann da Costa (OAB/RO 3511)
Advogada: Suellen Consuelo Silva Dantas (OAB/RO 3336)
Advogada: Carla Caroline Bastos Passo (OAB/RO 284E)
Advogada: Emanuelita Silva de Amorim (OAB/RO 308E)
Advogada: Mariana Emanuela Aires de Almeida (OAB/RO 306E)
Advogada: Gelca Maria de Oliveira Pereira (OAB/RO 336E)
Advogado: Paulo Guilherme de Mendonça Lopes (OAB/SP 98709)
Apelada: Brandão Comércio de Petroléo Ltda
Advogado: Celso Rivelino Flores (OAB/RO 2028)
Distribuição por Prevenção de Magistrado
2ª CÂMARA CÍVEL
100.012.2005.002597-1 Apelação Cível
Origem:01220050025971
Colorado do Oeste/1ª Vara Cível
Relator: Des. Miguel Monico NetoRevisor:Des. Roosevelt Queiroz Costa
Apelante: Agostinho Gabriel de Souza
Defensor público: José da Silva Messias (OAB/RO 59B)
Apelada: Lúcia Carvalho da Mota
Advogado: Maycon Cristian Pinho (OAB/RO 2030)
Advogado: Luiz Antônio Pereira Filho (OAB/RO 944)
Distribuição por Sorteio
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 162 Ano 2007
A
- 64
30-08-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
100.012.2006.001160-4 Apelação Cível
Origem:01220060011604
Colorado do Oeste/1ª Vara Cível
Relator: Des. Roosevelt Queiroz CostaRevisor:Des. Marcos Alaor D.
Grangeia
Apelante: Ativos S.A Securitizadora de Créditos Financeiros
Advogado: Wanusa Cazelotto Dias dos Santos Barbieri (OAB/RO 2326)
Advogada: Adriana do Socorro Porto Costa (OAB/GO 20208)
Advogado: Nelson Shinobu Sakuma (OAB/SP 58925)
Advogado: Allyson Cavalcante Bacelar (OAB/MA 6586)
Advogado: Moacir Nascimento de Barros (OAB/RO 1747)
Advogada: Andréia dos Santos Moraes (OAB/RO 8136)
Apelado: Romildo Alves de Freitas
Advogado: Mauri Carlos Mazutti (OAB/RO 312B)
Distribuição por Sorteio
100.012.2006.002648-7 Apelação Cível
Origem:01220060026487
Colorado do Oeste/1ª Vara Cível
Relator: Des. Miguel Monico NetoRevisor:Des. Roosevelt Queiroz Costa
Apelante: Brasil Telecom S/A
Advogada: Lygia Maria Veiga Cidin de Souza (OAB/RO 2831)
Advogado: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246)
Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635)
Advogado: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501)
Advogado: Tiago Pereira dos Santos (OAB/RO 2079)
Advogado: Renato da Costa Cavalcante Júnior (OAB/RO 2390)
Advogado: João Augusto de Freitas Gonçalves (OAB/RO 2018)
Advogada: Kharina Mielke (OAB/RO 2906)
Advogado: Paulo Cezar Rodrigues de Araújo (OAB/RO 3182)
Advogado: Charles Baccan Júnior (OAB/RO 2823)
Advogado: Renato Avelino de Oliveira Neto (OAB/RO 3249)
Advogada: Vivian Bacaro Nunes Soares (OAB/RO 2386)
Advogado: Marcelo Ferreira Campos (OAB/RO 3250)
Advogado: Jean de Jesus Silva (OAB/RO 2518)
Advogada: Ivone Ferreira Magalhães Oliveira (OAB/RO 1916)
Advogada: Samira Araújo Oliveira (OAB/RO 3432)
Advogada: Suellen Consuelo Silva Dantas (OAB/RO 3336)
Advogada: Manuela Gsellmann da Costa (OAB/RO 3511)
Advogada: Carla Caroline Bastos Passo (OAB/RO 284E)
Advogada: Emanuelita Silva de Amorim (OAB/RO 308E)
Advogada: Mariana Emanuela Aires de Almeida (OAB/RO 306E)
Advogada: Patrícia Arriada Weyman (OAB/RO 356E)
Advogado: Sérgio Roberto Vosgerau (OAB/PR 19231)
Advogado: Stéffano José do Nascimento Rodrigues (OAB/RO 1336)
Advogada: Daniele Pontes Almeida (OAB/RO 2567)
Advogada: Gelca Maria de Oliveira Pereira (OAB/RO 336E)
Advogado: José Ângelo de Almeida (OAB/RO 309)
Apelado: Fábio Vargas
Advogado: Moacir Nascimento de Barros (OAB/RO 1747)
Distribuição por Sorteio
1ª CÂMARA ESPECIAL
100.014.2006.011733-2 Reexame Necessário
Origem:01420060117332
Vilhena/1ª Vara Cível
Relator: Des. Eliseu Fernandes
Interessada (Parte Ativa): Ney Company Informática Ltda ME
Advogado: Silvério dos Santos Oliveira (OAB/RO 616)
Interessado (Parte Passiva): Delegado da 3ª Delegacia Regional da
Fazenda do Estado de Rondônia
Procurador: Seiti Roberto Mori (OAB/RO 215B)
Distribuição por Sorteio
CÂMARA CRIMINAL
100.020.2006.000026-0 Recurso em Sentido Estrito
Origem:02020060000260
Nova Brasilândia do Oeste/1ª Vara Criminal
Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro
Recorrente: Antônio Pereira da Costa
Advogado: Valdinei Santos Souza Ferres (OAB/RO 3175)
Advogado: Darci José Rockenbach (OAB/RO 3054)
Advogado: Henrique Scarcelli Severino (OAB/RO 2714)
Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
NÚMERO
162
ANO XXV
100.020.2006.000656-0 Habeas Corpus
Origem:02020060006560
Nova Brasilândia do Oeste/1ª Vara Criminal
Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro
Paciente: Joel Francisco Dalmann
Impetrante(Advogado): Gleise Horn (OAB/RO 3732)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Nova
Brasilândia do Oeste - RO
Distribuição por Sorteio
100.501.2005.010067-5 Recurso em Sentido Estrito
Origem:50120050100675
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª V. Delitos de Trâns/Crimes contra criança/
adole
Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro
Recorrente: Nilton Lopes de Lima
Advogado: Firmino Gisbert Banus (OAB/RO 163)
Advogada: Maria das Graças Gomes (OAB/RO 2136)
Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.501.2007.008122-6 Habeas Corpus
Origem:50120070081226
Porto Velho - Fórum Criminal/3ª Vara Criminal
Relator: Juiz Léo Antônio Fachin
Paciente: Advaldo da Silva Gonzaga
Impetrante(Advogado): João Batista Gomes Martins (OAB/RO 306A)
Impetrado: Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Porto
Velho - RO
Distribuição por Sorteio
1ª CÂMARA CÍVEL
100.701.2006.002466-6 Apelação Cível/ECA
Origem:70120060024666
Porto Velho - Juizado Inf. e Juventude/Juizado da Infância e da Juventude
Relator: Des. Kiyochi Mori
Apelante: Cristiane Schneider Vendrame - ME
Advogado: Jon Adson Ferreira da Silva (OAB/RO 2665)
Advogado: José Olívio de Jesus Araújo (OAB/RO 1398)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
2ª CÂMARA CÍVEL
101.001.2000.010832-5 Agravo de Instrumento
Origem:00120000108325
Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível
Relator: Des. Miguel Monico Neto
Agravante: Santander Brasil Administradora de Cartões Serviços S/A
Advogado: Celso de Faria Monteiro (OAB/SP 138436)
Advogado: Marcos Antônio Araújo dos Santos (OAB/RO 846)
Advogado: Marcos Antônio Metchko (OAB/RO 1482)
Advogado: Elain Fulas dos Santos (OAB/SP 64757)
Advogada: Rosimeire Mitsunaga (OAB/SP 142678)
Advogado: Leme Bento Lemos (OAB/RO 308A)
Advogado: Odailton Knorst Ribeiro (OAB/RO 652)
Advogada: Edilamar Barboza de Holanda (OAB/RO 1653)
Advogada: Janaína Castro Félix Nunes (OAB/SP 148263)
Agravado: Johnny Gustavo Clemes
Advogado: Glardis Teresinha Gasen Martins (OAB/RO 2054)
Advogado: José Jorge Tavares Pacheco (OAB/RO 1888)
Advogada: Cristiane Vargas Volpon Robles (OAB/RO 1401)
Advogado: Antonio Carlos da Cruz (OAB/RO 652A)
Advogado: Christóvão Pereira Neto (OAB/RO 832)
Advogado: Júlio César Ribeiro (OAB/SP 87891)
Advogado: Adauto Gallacini Prado (OAB/SP 146036)
Advogado: Ivanete Paula Pinheiro de Sousa (OAB/SP 166320)
Advogado: Diogo Henrique Figueiredo Arruda (OAB/SP 228569)
Advogada: Karina Desio Gonçalves (OAB/SP 173219)
Advogada: Maria Pilar Salinas Salas (OAB/SP 121349E)
Advogada: Lilaí Nunes Fambrini (OAB/SP 124927E)
Distribuição por Prevenção de Magistrado
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 162 Ano 2007
ANO XXV
NÚMERO
162
DIÁRIO DA JUSTIÇA
30-08-2007
2ª CÂMARA ESPECIAL
1ª CÂMARA ESPECIAL
101.007.2004.002830-1 Reexame Necessário
Origem:00720040028301
Cacoal/1ª Vara Cível
Relator: Des. Waltenberg Junior
Interessado (Parte Ativa): Joel José de Faria
Advogado: Jorge Ronaldo dos Santos (OAB/RO 1211)
Advogada: Isla Graciele Guerreiro Santini (OAB/RO 2403)
Advogada: Elisangela Falconi (OAB/RO 270E)
Interessado (Parte Passiva): Estado de Rondônia
Procurador: Jair Alves Batista (OAB/RO 61B)
Procurador: Antônio das Graças Souza (OAB/RO 10B)
Distribuição por Prevenção de Magistrado
101.014.2006.007563-0 Apelação Cível
Origem:01420060075630
Vilhena/3ª Vara Cível
Relator: Des. Sansão SaldanhaRevisora:Juíza Inês Moreira da Costa
Apelante: Cristiane Francelino de Assis
Advogada: Viviane Mizue Dias Previato (OAB/RO 3259)
Advogado: Pedro da Cruz Pereira Neto (OAB/RO 3179)
Apelado: Gilberto dos Santos Povoas Júnior
Advogada: Cleonice Aparecida Rufato Grabner (OAB/RO 229B)
Apelado: Município de Vilhena - RO
Advogado: Tiago Cavalcanti Lima de Holanda (OAB/RO 3699)
Advogado: Charlton Daily Grabner (OAB/RO 228B)
Advogado: Fernando César Volpini (OAB/RO 610A)
Distribuição por Sorteio
A
- 65
CÂMARA CRIMINAL
2ª CÂMARA ESPECIAL
101.007.2007.001035-1 Apelação Criminal
Origem:00720070010351
Cacoal/1ª Vara Criminal
Relator: Desª Zelite Andrade CarneiroRevisor:Des. Cássio Rodolfo Sbarzi
Guedes
Apelante: Alessandro Pereira da Costa
Advogado: Valdinei Santos Souza Ferres (OAB/RO 3175)
Advogada: Cleuza Marcial de Azevedo (OAB/RO 1624)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Prevenção de Magistrado
2ª CÂMARA CÍVEL
101.010.2005.002021-8 Apelação Cível
Origem:01020050020218
Rolim de Moura/2ª Vara Cível
Relator: Des. Marcos Alaor D. GrangeiaRevisor:Des. Miguel Monico Neto
Apelante: Keite Raquel Flaudina da Silva Luz
Advogado: Itamar de Azevedo (OAB/RO 1898)
Apelado: Osvaldo Bambil da Luz
Advogado: Silvio Vieira Lopes (OAB/RO 72B)
Apelada: Ramona Fraga da Luz
Advogado: Silvio Vieira Lopes (OAB/RO 72B)
Distribuição por Prevenção de Magistrado
101.015.2007.006235-1 Habeas Corpus
Origem:01520070062351
Guajará-Mirim/2ª Vara Criminal
Relator: Des. Waltenberg Junior
Paciente: Donizete Batista Rodrigues
Impetrante(Advogado): Aurison da Silva Florentino (OAB/RO 308B)
Advogada: Janaina Pereira Souza Santos Silva (OAB/RO 1502)
Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de GuajaráMirim - RO
Distribuição por Prevenção de Magistrado
CÂMARA CRIMINAL
101.020.2003.002403-0 Apelação Criminal
Origem:02020030024030
Nova Brasilândia do Oeste/1ª Vara Criminal
Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi GuedesRevisor:Juiz Léo Antônio Fachin
Apelante: Andréia Cristina Galdino
Defensor nomeado: Ronan Almeida de Araújo (OAB/RO 2523)
Apelante: Gilberto dos Santos Oliveira
Defensora pública: Ceci Furbino Neves (OAB/RO 272A)
Apdo/Apte: Ministério Público do Estado de Rondônia
Apelada: Maria Ângela Bernardino Galdino
Defensor nomeado: Ronan Almeida de Araújo (OAB/RO 2523)
Distribuição por Prevenção de Magistrado
CÂMARA CRIMINAL
1ª CÂMARA ESPECIAL
101.012.2006.004130-3 Apelação Criminal
Origem:01220060041303
Colorado do Oeste/1ª Vara Criminal
Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi GuedesRevisor:Juiz Léo Antônio Fachin
Apelante: Eli Teles Quirino
Advogada: Ledelaynne Togo Oliveira de Souza (OAB/RO 3088)
Advogada: Simoni Rocha (OAB/RO 2966)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Prevenção de Magistrado
101.014.2000.006611-0 Apelação Criminal
Origem:01420000066110
Vilhena/2ª Vara Criminal
Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi GuedesRevisor:Juiz Léo Antônio Fachin
Apelante: Rogério Fúlvio Romano
Advogado: Luiz Antônio Xavier de Souza Rocha (OAB/RO 93A)
Advogada: Camila Xavier Rocha (OAB/RO 2975)
Advogado: Pedro Wanderley dos Santos (OAB/RO 1461)
Advogado: Telson Monteiro de Souza (OAB/RO 1051)
Advogado: Valdecir Martins da Silva (OAB/RO 1209)
Advogado: Júlio Cley Monteiro Resende (OAB/RO 1349)
Advogado: Mamede Abrão Netto (OAB/RO 862)
Apelante: Sandro Moretti
Defensor público: José Francisco Cândido (OAB/RO 234A)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Prevenção de Magistrado
200.000.2007.007745-2 Mandado de Segurança
Relator: Des. Eliseu Fernandes
Impetrante: Teodoro Leandro
Advogado: Marcelo Xavier da Silva (OAB/RO 1958)
Impetrado: Secretário de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania
Distribuição por Sorteio
2ª CÂMARA ESPECIAL
200.000.2007.007749-5 Mandado de Segurança
Relator: Des. Rowilson Teixeira
Impetrante: Hely Camurça Lima Júnior
Advogado: Arcelino Leon (OAB/RO 991)
Advogada: Karina Rocha Prado (OAB/RO 1776)
Impetrado: Secretário de Estado da Administração
Distribuição por Sorteio
200.000.2007.007765-7 Mandado de Segurança
Relator: Des. Renato Martins Mimessi
Impetrante: Antonio Humberto de Negreiros
Advogada: Roseane Maria Vieira Tavares Fontana (OAB/RO 2209)
Advogada: Marli Teresa Munarini de Quevedo (OAB/RO 2297)
Impetrado: Secretário de Estado da Saúde
Distribuição por Prevenção de Magistrado
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 162 Ano 2007
A
DIÁRIO DA JUSTIÇA
30-08-2007
- 66
NÚMERO
162
ANO XXV
1ª CÂMARA ESPECIAL
200.000.2007.007767-3 Mandado de Segurança
Relator: Juíza Inês Moreira da Costa
Impetrante: Ilza Lopes Coutinho
Advogado: Mário Roberto Pereira de Souza (OAB/RO 1765)
Impetrado: Secretário de Estado da Educação
Distribuição por Sorteio
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RONDÔNIA
PROCESSO n. 0301/0699/2007
PREGÃO ELETRÔNICO 058/2007
2ª CÂMARA ESPECIAL
200.000.2007.007786-0 Mandado de Segurança
Relator: Des. Waltenberg Junior
Impetrante: Marlene Ferreira da Silva
Advogado: Francisco José Rosa de Lima (OAB/RO 584)
Impetrado: Secretário de Estado da Administração
Distribuição por Sorteio
RESULTADO DE LICITAÇÃO
O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, por intermédio do Pregoeiro,
torna público para conhecimento de todos os interessados, o resultado da
licitação modalidade PREGÃO ELETRÔNICO n. 058/2007, que tem por
objeto a aquisição de material de permanente (empilhadeira elétrica
manual) visando atender a Divisão de Patrimônio (DIPAT/TJRO), que teve
como vencedora a seguinte empresa:
200.000.2007.007806-8 Mandado de Segurança
Relator: Des. Rowilson Teixeira
Impetrante: Norma Cardoso Pacheco
Defensora pública: Sônia Mara Schroder (OAB/RO 432)
Impetrado: Secretário de Estado da Administração
Distribuição por Sorteio
Empresa: DUTRA MÁQUINAS COMERCIAL E TÉCNICA LTDA
Lote: 1 do Anexo I
Valor: R$ 7.799,99
TRIBUNAL PLENO
Valor total: R$ 7.799,99 (Sete mil, setecentos e noventa e nove reais e
noventa e nove centavos).
206.000.2005.005826-6 Pedido de Providência
Origem:200.000.2005.005826-6
Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia/
Relator: Des. Sansão Saldanha
Requerente: Sidney Gonçalves Nogueira
Advogada: Andréa Cristina Nogueira (OAB/RO 1237)
Requerente: Signo Factoring Fomento Mercantil Ltda
Advogada: Andréa Cristina Nogueira (OAB/RO 1237)
Requerido: Ministerio Público
Distribuição por Prevenção de Magistrado
Porto Velho, 29 de agosto de 2007.
Marcos Melo Guimarães
Pregoeiro/TJRO
RESUMO DA DISTRIBUIÇÃO
Orgão Julgador / Magistrado
Dist
Red
Tra
Tot
CÂMARA CRIMINAL
Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Desª Zelite Andrade Carneiro
Juiz Léo Antônio Fachin
4
4
0
0
0
0
0
0
3
4
4
TRIBUNAL PLENO
Des. Sansão Saldanha
1
0
0
1
1ª CÂMARA CÍVEL
Des. Gabriel Marques de Carvalho
Des. Kiyochi Mori
Juiz Raduan Miguel Filho
5
5
4
0
0
0
0
0
0
5
5
4
1ª CÂMARA ESPECIAL
Des. Eliseu Fernandes
Des. Sansão Saldanha
Juíza Inês Moreira da Costa
3
1
1
0
0
0
0
0
0
3
1
1
0
4
5
0
0
0
6
0
0
4
5
3
3
0
0
0
0
0
0
4
3
3
56
0
0
56
2ª CÂMARA CÍVEL
Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Des. Miguel Monico Neto
Des. Roosevelt Queiroz Costa
2ª CÂMARA ESPECIAL
Des. Renato Martins Mimessi
Des. Rowilson Teixeira
Des. Waltenberg Junior
Total de Distribuições
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RONDÔNIA
PROCESSO n 0301/0618/2007
PREGÃO ELETRÔNICO 050/2007
AVISO DE LICITAÇÃO
3
6
4
Porto Velho,17 de agosto de 2007
Des. Moreira Chagas
Vice-Presidente do TJ / RO.
O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, por meio do Pregoeiro, torna
público para conhecimento de todos os interessados, que se encontra
instaurado a Licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo MENOR
PREÇO.
a) DO OBJETO: Contratação de empresa para o fornecimento de refeições
e refrigerantes em lata, visando atender à Comarca de Cacoal/RO, por um
período de 12 (doze) meses, prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos
até o limite de 60 (sessenta) meses (art. 57, II, da Lei n. 8.666/93 alterado
pela Lei n. 9.648/98);
b) DA ENTREGA DAS PROPOSTAS: Através do site www.licitacoes-e.com.br,
do dia 03/09/2007 até às 09:00h do dia 17/09/2007;
c) DA ABERTURA DAS PROPOSTAS: 17/09/2007, às 09:00h;
d) DA FASE DE DISPUTA DA SESSÃO PÚBLICA: 18/09/2007, às 09:00h, no
site www.licitacoes-e.com.br;
e) DA RETIRADA DO EDITAL: Através do site www.licitacoes-e.com.br;
f) REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília/DF;
g) DAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: E-mail: [email protected], fone:
(0xx69) 3217-1373, fax: (0xx69) 3217-1372, ou na Av. Nações Unidas, n.
271 - Bairro N. Sª. das Graças, nesta capital, nos horários das 7:00 às
13:00 e das 16:00 às 18:00 horas. Os interessados deverão cadastrar
senhas de acesso em qualquer agência do Banco do Brasil S/A, situada no
País.
Porto Velho, 29 de agosto de 2007.
Marcos Melo Guimarães
Pregoeiro
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 162 Ano 2007
ANO XXV
NÚMERO
162
DIÁRIO DA JUSTIÇA
COMUNICADO N. 01/2007
Secretaria Geral da OAB/RO
A Ordem dos Advogados do Brasil Seção Rondônia, nos termos do § 1°.
Art. 137-D do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia da OAB solicita
aos advogados abaixo relacionados a promoverem a atualização de seu
cadastro junto ao Conselho Seccional da OAB/RO através do telefone (69)
3217-4207 ou pessoalmente na Secretaria de Cadastro:
N° OAB
116-A
503-A
1424
2110
650-A
340-B
1227
2204
3044
1046
34-A
871
1279
1347
2799
1825
1455
303-B
2020
295
1875
952
2674
2193
1705
399-B
614-A
2780
2359
272-A
520
832
2374
661
1850
1342
3233
2174
2647
1328
3509
270
82
2480
121-B
156-A
954
560-A
94
1326
907
67
436
2411
1141
2800
3200
47
2857
2003
349-B
545-A
553-A
3352
1373
DESCRIÇÃO
Adão de Souza Gomes
Ademar Silveira de Oliveira
Adonai de Oliveira Santos
Agenia Pontes Paiva
Aglico José dos Reis
Aguiberto Camilo Redi
Ailton Artur da Silva
Alessandra Cristiane Ribeiro
Alexandre Moraes dos Santos
Allan Pereira Guimarães
Amir Francisco Lando
Ana Júlia Silva Martins
Ananias Martins de Souza Filho
Anderson Adriano Reis e Silva
Anderson Nery Silva
André Luiz Delgado
Andréia Severina Barreiros
Andrey Cavalcante de Carvalho
Angélica Caminha Alves
Arsênio Landim Ramalho
Avelino Tavares Júnior
Aydê Maria Etchebehere de Souza
Beatriz Veiga Cidin
Belmiro Gonçalves de Castro
Blandina Amélia Leonardo Pinto Gonçalves
Breno Dias de Paula
Carla Borges Moreira Lourenço
Carlos Augusto de Melo Ferraz
Carlos Frederico Braga Curi
Ceci Fubino Neves
Cesar Eduardo Mandua Pacios
Christovão Pereira Neto
Cláudia Raffide Martins
Cláudia Santanna Tiezzi
Cleyde Reis Silva
Cristiana Sales Rodrigues
Cristiane Braz Pereira de Oliveira
Cristiano Lopes Ferreira
Daniel Montenegro de Castro
Daniele Nascimento Cesar Silva
Deliane Quelli Duarte Iarema
Delvandro da Silva
Dorival de Souza Coelho
Douglas Wagner Codgnola
Durval Bezerra
Ebio Antônio de Carvalho
Elaine Figueiras Gonçalves Fechine
Elanio de Brito Oliveira
Eli Ronel de Oliveira
Eliomar Correia Abrantes
Esterlita Afonso Davys
Euclides Bragard Belo
Euflávio Dionízio Lima
Eurídice Andriassa Brotto de Souza
Evanilce Lira de Carvalho Teles
Fabiana Ribeiro Gonçalves
Fabianni Mendes Barroso
Flávio Artur Bonadio
Flávio Farina
Flávio Henrique Teixeira de Orlando
Franciany D’Alessandra Dias de Paula
Francisco de Assis Mendes Ribeiro
Geraldo Tadeu Campos
Gessy da Silva Carvalho
Gilberto Baptista
4
2054
1768
449
626-A
1174
3205
596-A
290
1109
1655
1018
1552
1687
796
659-A
222-A
3296
3239
979
2631
823
2658
222-B
2348
1757
336-B
2165
566
109-A
1370
331
1398
74
75-B
195-B
625-A
334-B
956
389-B
1381
50
2144
150-A
2450
2426
1419
2473
1002
282-B
273-B
348
380
1143
919
57
1447
3597
2891
1039
573
741
263-B
386-A
1591
2016
55-B
2105
2244
1814
141
2038
1268
1218
3333
2006
3338
408
344-B
259
30-08-2007
A
- 67
Gilberto da Costa Cavalcante
Glardis Teresinha Gassen Martins
Glauber Luciano Costa Gahyva
Glaúcia Rodrigues Carneiro
Graça Jacqueline da Cunha Lima
Grassandra Rossi Oliveira
Gustavo Dandolini
Haroldo Pimenta Ferreira
Haroldo Pio Fernandes
Hermes José Dias Filho
Hosanilson Brito Silva
Isaias Fonseca Moraes
Ivanilde Marcelino de Castro
Ivanir Maria Sumeck
Izabel Celina Pessoa Bezerra
Jair José do Valle Filho
Jamil Lourenço
Janaina Fonseca
Jerson Lima de Brito
João Damasceno Bispo de Freitas
João do Vale Neto
João Marcos de Oliveira Dias
Jones da Silva Mendanha
José Antônio da Silva
José Antônio Gentil
José Bonifácio Melo de Oliveira
José Bruno Lemes
José Carlos Ferreira de Arruda
José Carlos Laux
José de Albuquerque Cavalcante
José de Almeida Júnior
José Mauricio Lopes da Silva
José Olivio de Jesus Araújo
José Roberto Vasques Freitas
José Rosalio da Veiga
José Ubiratan Silva Lopes
Josue Leite
Juarez Barreto Macedo Júnior
Juarez Vitorino da Silva
Juraci Marques
Kátia Terezinha Kestering
Leda Regina Moreira Pires
Leoncio Ribeiro Côrrea
Leonidio Quadros Caldeira
Letícia Fátima Pelles dos Reis
Letícia Mathias de Oliveira
Ligia Cristina Trombini Pavoni
Lionela Ferreira
Loudes Aparecida Bezerra
Luis Fernando Sanson
Luis Nunes de Almeida
Luiz Antônio Franco
Luiz Carlos Rocha Júnior
Luiz Cláudio Vasconcelos S.de Carvalho
Luiz Fernando Pinto Dias
Marcio Jose Tupy
Marco Aurélio Gonçalves
Marcos Aurélio Fernandes
Marcos Aurélio Ferreira Lima Júnior
Marcos Roberto da Silva Santos
Maria da Conceição Souza Vera
Maria Euda Sousa Dias
Maria Gonçalves Arraes
Maria Helena Alves Florêncio
Maria Marilu do Rosário
Marilaine Pinheiro de Mello
Marilda Miranda Pacheco
Mateus Santos Costa
Michele Samara Zampieri
Milena Kloster Salonski Alves
Milton de Almeida Portela
Natalina Martins dos Santos
Neidy Jane dos Reis
Nelma Pereira Guedes Alves
Nilba dos Santos Leonidas Araújo
Olenira de Souza Santiago
Osvaldo Vieira da Costa
Oswaldo Rodrigues Moutinho
Patricia Dâmico do Nascimento Cruz
Paulo Cordeiro Saldanha
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A
- 68
987
2723
216-A
2528
1770
1618
1824
133-A
988
3090
2829
1127
1459
610
1572
1390
2569
1333
1905
2458
1998
1800
1682
268-B
2711
621
1590
279
2322
1051
3109
230
2225
1571
1209
2255
268-B
100
909
2314
1619
30-08-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Paulo Sérgio da Silva Cunha
Paulo Vinicius Porto de Aquino
Pharão José Naciff
Poliana Gomes Gogaca Chaves
Regeane Rosa Freitas Ferreira
Reinaldo Rosa dos Santos
Rejane Saruhashi
Renato Xavier de Souza
Rodrigo Gernandes das Neves
Rodrigo Martins de Freitas
Rodrigo Otávio Veiga de Vargas
Roneide Carneiro da Silva
Ronel Rodrigues da Silva
Rosângela Lázaro de Oliveira
Rosilene Rodrigues Pereira
Rosimeire de O. L. Daudt de Araújo
Rubens Carlos Vieira
Rubens Joaquim de Bastos
Sabino José Cardoso
Saiera Silva de Oliveira
Salatiel Lemos Valverde
Sandra Luzia Pessoa
Sandra Nunes de Macedo
Sandra Pantoja de Oliveira
Sarai Martins de Pontes e Souza
Semid Nascimento Gualberto
Sérgio Cardoso Melo
Silvino do Nascimento Gualberto
Tarcisio Inácio Ramalho
Telson Monteiro de Souza
Teresinha de Jesus Spindala de Araújo
Teruyassu Matsubara
Tomires Hollen Dias
Ubirajara Rodrigues Nogueira de Rezende
Vadecir Martins da Silva
Valéria Marcela Ferro Marques Araújo
Vilma Aparecida de Lima
Vornei Bernardes da Costa
Wanderley de Siqueira
Zelirio Dallaglo
Zoil Batista de Magalhães Neto
Porto Velho – RO, 23 de Agosto de 2007.
(a) David Pinto Castiel
Secretário-Geral da OAB/RO
PORTARIA Nº 196/2007
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE
RONDÔNIA, no exercício das atribuições descritas no art. 15, incisos XIX
e XXXVI, do Regimento Interno do TRE/RO, aprovado pela Resolução nº 12,
de 10 de março de 1998; e considerando o requerimento protocolado
neste Tribunal sob nº 7512/2007;
RESOLVE:
Art. 1º. Determinar, com fundamento nos arts. 143, 148 e
seguintes da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a instauração de
Processo Administrativo Disciplinar para apurar condutas irregulares
atribuídas aos servidores Josué Rodrigues Domingues (matrícula nº
260.402) e Rosângela Duarte Trigo (matrícula nº 260.314), da Secretaria
deste Tribunal, conforme noticiadas no requerimento do servidor Hedson
Matsusuke Tatibana, protocolado sob nº 7512/2007, consistentes nos fatos
abaixo sintetizados:
I — Josué Rodrigues Domingos — a) no dia 19 de junho de
2006, em co-autoria com a servidora Rosângela Duarte Trigo, noticiou ao
Departamento de Polícia Federal local suposta prática de crime de “violação
de sigilo profissional” em face do requerente servidor Hedson Matsusuke
Tatibana, sendo que, após instauração do procedimento apuratório
pertinente, a Polícia Federal concluíra que a notícia criminal era falsa,
haja vista a inexistência da situação delituosa noticiada pelo denunciante,
NÚMERO
162
ANO XXV
constatando que o servidor Josué Rodrigues Domingues infringira o disposto
no art. 340 do Código Penal. Dessa forma, no entender do requerente, a
conduta do requerido caracterizou violação do dever de lealdade à
instituição a que serve, infração administrativa prevista no inciso II do art.
116 da Lei nº 8.112/90, cuja penalidade mínima aplicável, em tese, é a
advertência; b) quando em exercício na Secretaria de Tecnologia da
Informação do TRE/RO, ocasião em que lhe era permitido acesso a dados
eletrônicos e cópias de segurança contidos nos servidores de informática,
acessou o microcomputador utilizado pelo Diretor-Geral da Secretaria do
TRE/RO e procedeu à coleta de dados ali armazenados, sem autorização,
conforme consta do Processo Administrativo nº 002/2007-CEPA, conduta
essa que, no entender do requerente, caracterizou insubordinação grave
em serviço e violação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo,
infrações administrativas previstas nos incisos VI e IX do art. 132 da Lei nº
8.112/90, às quais se impõe, em tese, a pena de demissão.
II — Rosângela Duarte Trigo — tendo em vista que, no dia 19
de junho de 2006, em co-autoria com o servidor Josué Rodrigues Domingues,
noticiou ao Departamento de Polícia Federal local suposta prática de crime
de “violação de sigilo profissional” em face do requerente servidor Hedson
Matsusuke Tatibana; sendo que, após instaurado o procedimento apuratório
pertinente, a Polícia Federal concluíra que a notícia criminal era falsa,
haja vista a inexistência da situação delituosa noticiada pela denunciante,
constatando que a servidora Rosângela Duarte infringira o disposto no art.
340 do Código Penal. Dessa forma, no entender do requerente, a conduta
da servidora constituiu violação do dever de lealdade à instituição a que
serve, infração administrativa prenunciada no inciso II do art. 116 da Lei nº
8.112/90, cuja penalidade mínima aplicável, em tese, é a advertência.
Art. 2º. Determinar que a Comissão Permanente de Processo
Disciplinar e Sindicância Administrativa, constituída pela Portaria nº 302/
2006, dê cumprimento à determinação do artigo 1º desta Portaria e conduza
o processo disciplinar ora instaurado.
Art. 3º. Conceder à comissão, nos termos do art. 152 da Lei nº
8.112/90, o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos,
contados da publicação desta Portaria.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho-RO, 13 de agosto de 2007
(a) Des. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Presidente do TRE/RO
PORTARIA Nº 220/2007
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE
RONDÔNIA, no exercício de suas atribuições descritas no art. 15, inciso
III, do Regimento Interno, com a redação da pela Resolução do TRE/RO nº
12, de 10/03/1998, e considerando o Memorando nº 10/2006/DG;
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a unidade de exercício do servidor
ANDERCLEDSON REIS, Técnico Judiciário — Área Administrativa —,
passando o mesmo a desempenhar suas atividades na Seção de
Almoxarifado, da Coordenadoria de Material e Patrimônio.
Art. 2º Alterar a unidade de exercício do servidor MÁRCIO
LENO NERY INFANTE, Técnico Judiciário — Área Administrativa —, passando
o mesmo a desempenhar suas atividades na Central de Atendimento ao
Eleitor.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho/RO, 28 de agosto de 2007.
(a) Des. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Presidente do TRE/RO
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de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 162 Ano 2007
NÚMERO
ANO XXV
162
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ATA DA 59a SESSÃO, EM 16 DE AGOSTO DE 2007.
SESSÃO ORDINÁRIA
Presidência do Senhor Desembargador Gabriel Marques de Carvalho.
Presentes o Des. Roosevelt Queiroz Costa e os Senhores Juízes Osny
Claro de Oliveira Júnior, Francisco Reginaldo Joca, Valdeci Castellar Citon,
Paulo Rogério José e Élcio Arruda. Procurador Regional Eleitoral, Reginaldo
Pereira da Trindade. Secretário, Hedson Matsusuke Tatibana. Às dezesseis
horas e vinte e três minutos foi aberta a sessão.
JULGAMENTOS
Prestação de Contas em Eleições nº 2964
Procedência: Porto Velho-RO
Relator: Des. Roosevelt Queiroz Costa
Interessado: Alberto Dias Ferreira
Decisão: Contas rejeitadas, nos termos do voto do relator, à unanimidade.
Nada mais havendo a ser julgado, foi lida e aprovada esta ata e encerrada
a sessão às dezesseis horas e trinta e cinco minutos. E, para constar, eu,
(a)Hedson Matsusuke Tatibana, lavrei a presente ata, que vai assinada
pelo Senhor Desembargador Presidente deste Tribunal.
Porto Velho, 16 de agosto de 2007.
(a)Des. Gabriel Marques de Carvalho
Presidente
ATA DA 60a SESSÃO, EM 21 DE AGOSTO DE 2007.
SESSÃO ORDINÁRIA
Presidência do Senhor Desembargador Gabriel Marques de Carvalho.
Presentes o Des. Roosevelt Queiroz Costa e os Senhores Juízes Osny
Claro de Oliveira Júnior, Francisco Reginaldo Joca, Valdeci Castellar Citon,
Paulo Rogério José e Élcio Arruda. Procurador Regional Eleitoral, Reginaldo
Pereira da Trindade. Secretário, Hedson Matsusuke Tatibana. Às dezesseis
horas e quinze minutos foi aberta a sessão.
JULGAMENTOS
Recurso Administrativo nº 407
Procedência: Porto Velho-RO
Relator: Desembargador Sansão Saldanha
Recorrente: Célia Maria de Souza Reis.
Advogado: Nelson Satoshi Kuroda.
Advogado: Guilber Diniz Barros.
Recorrido: Justiça Eleitoral.
Decisão: Recurso provido parcialmente, à unanimidade, nos termos do
voto do relator.
Mandado de Segurança nº 76
Procedência: Brasília-DF
Relator: Juiz Osny Claro de Oliveira Junior
Impetrante: Edison Gazoni.
Advogado: Lael Ézer da Silva.
Impetrado: Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.
Decisão: Ordem concedida, nos termos do voto do relator, por maioria,
vencidos o Juiz Élcio Arruda e o Desembargador Roosevelt Queiroz Costa.
Prestação de Contas em Eleições nº 3225
Procedência: Porto Velho-RO
Relator: Des. Roosevelt Queiroz Costa
Interessado: Marco Antonio Rodrigues Maia, Nº 25.225
Decisão: Contas formalmente aprovadas, com ressalva de intempestividade,
nos termos do voto do relator, à unanimidade.
Processo Administrativo nº 238/99-SRH
Relator: Gabriel Marques de Carvalho
Assunto: Designação de Varas
Decisão: Aprovada a designação da 1ª Vara de Família, da comarca de
Porto Velho, titularizada pela Juíza Tânia Mara Guirro, para responder
pela jurisdição da 22ª Zona Eleitoral, no período de 22.08.2007 a
21.08.2009, por maioria, vencidos os Juízes Valdeci Castelar Citon e Élcio
Arruda. O Juiz Osny Claro de Oliveira Junior declarou-se impedido de
votar.
30-08-2007
A
- 69
O Presidente submeteu à Corte a possibilidade de expedição de
contracheque via e-mail no âmbito da Justiça Eleitoral de Rondônia. A
Corte concordou com a proposta, opinando que os destinatários destes
devam ser consultados a respeito.
Nada mais havendo a ser julgado, foi lida e aprovada esta ata e encerrada
a sessão às dezoito horas e cinco minutos. E, para constar, eu , (a)Hedson
Matsusuke Tatibana, lavrei a presente ata, que vai assinada pelo Senhor
Desembargador Presidente deste Tribunal.
Porto Velho, 21 de agosto de 2007.
(a)Des. Gabriel Marques de Carvalho
Presidente
ATA DA 61a SESSÃO, EM 23 DE AGOSTO DE 2007.
SESSÃO ORDINÁRIA
Presidência do Senhor Desembargador Gabriel Marques de Carvalho.
Presentes o Des. Roosevelt Queiroz Costa e os Senhores Juízes Osny
Claro de Oliveira Júnior, Francisco Reginaldo Joca, Valdeci Castellar Citon,
Paulo Rogério José e Élcio Arruda. Procurador Regional Eleitoral, Reginaldo
Pereira da Trindade. Secretário, Hedson Matsusuke Tatibana. Às dezesseis
horas e dez minutos foi aberta a sessão.
JULGAMENTOS
Recurso Eleitoral nº 670
Procedência: Porto Velho-RO
Relator: Juiz Reginaldo Joca
Recorrente: Tibério Damaso Mendonça.
Advogados: Alexandre Camargo, Orestes Muniz Filho, Odair Martini,
Romilton Marinho Vieira, Chrystiane Léslie Muniz, Andréa Cristina
Nogueira, Jacimar Pereira Rigolon, Welser Rony Alencar Almeida,
Clodoaldo Luis Rodrigues, Jorge Felype C. Aguiar dos Santos.
Recorrido: Ministério Público Eleitoral.
Decisão: Preliminar de não conhecimento do recurso rejeitada, à
unanimidade. Preliminar de coisa julgada material parcialmente acolhida,
para não reconhecer a existência de prova nova que admita o
desarquivamento do processo, com conseqüente concessão de habeas
corpus, de ofício, para trancar a ação penal, à unanimidade. Quanto à
impossibilidade de instauração de procedimento administrativo divergiram
os Juízes Valdeci Castellar Citon, Élcio Arruda e Osny Claro e o Des.
Roosevelt Queiroz Costa, restando vencidos o relator e o Juiz Paulo Rogério
José.
Prestação de Contas em Eleições nº 3198
Procedência: Porto Velho-RO
Relator: Desembargador Roosevelt Queiroz Costa
Interessado: Elaine Kurovski Gonçalves, Nº 19.333.
Decisão: Contas formalmente aprovadas, nos termos do voto do relator, à
unanimidade.
Prestação de Contas em Eleições nº 3394
Procedência: Porto Velho-RO
Relator: Juiz de Direito Valdeci Castellar Citon
Interessado: Maria da Saúde Pereira dos Santos.
Decisão: Contas formalmente aprovadas, nos termos do voto do relator, à
unanimidade.
Nada mais havendo a ser julgado, foi lida e aprovada esta ata e encerrada
a sessão às dezessete horas e trinta e oito minutos. E, para constar, eu,
(a)Hedson Matsusuke Tatibana, lavrei a presente ata, que vai assinada
pelo Senhor Desembargador Presidente deste Tribunal.
Porto Velho, 23 de agosto de 2007.
(a)Des. Gabriel Marques de Carvalho
Presidente
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 162 Ano 2007
A
30-08-2007
- 70
DIÁRIO DA JUSTIÇA
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA
SECRETARIA JUDICIÁRIA E DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO
COORDENADORIA DE REGISTROS E INFORMAÇÕES PROCESSUAIS
PAUTA DE JULGAMENTO
Elaborada nos termos dos arts. 36 e 38 do Regimento Interno, para
julgamento no dia
04/09/2007, às 16:00 horas, do(s) processo(s)
abaixo relacionado(s), assim como dos adiados ou constantes de pautas já
publicadas:
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 78 – Classe 7
PROCEDÊNCIA: JUÍZO DA 8ª ZONA ELEITORAL DE COLORADO DO
OESTE/RO
Processo de origem: 024/2006
Data da distribuição: 24/07/2007
APELANTE
ADVOGADO
ADVOGADO
APELADO
:
:
:
:
ETELVINO MARTINS NETO.
LÍDIO LUIS CHAVES BARBOSA.
MÁRCIO AUGUSTO CHAVES BARBOSA.
MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL.
RELATOR: JUIZ REGINALDO JOCA
REVISOR: JUIZ VALDECI CASTELLAR CITON
(a)Des. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Presidente TRE/RO
Décima terceira ata de distribuição ordinária, realizada no período
de 01 a 15 de agosto de 2007, Presidente, o Excelentíssimo Senhor
Desembargador GABRIEL MARQUES DE CARVALHO.
Foram distribuídos pelo Sistema Acompanhamento de Documentos
e Processos - SADP, os seguintes feitos:
Ação Penal nº 38
Origem: PORTO VELHO-RO
Relator: ÉLCIO ARRUDA
Tipo: Redistribuição por término do biênio do Relator
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL.
RÉU: JOSÉ AMAURI DOS SANTOS,
DEPUTADO ESTADUAL.
ADVOGADO: ORESTES MUNIZ FILHO.
RÉU: MELCHIOR SYDNEI DANIEL.
ADVOGADO:CLODOALDO LUIS RODRIGUES.
RÉ:
MARIA AUXILIADORA DE OLIVEIRA SILVA.
ADVOGADO:ORESTES MUNIZ FILHO.
RÉ:
MARIA NARCISA DE ANDRADE SANTOS.
ADVOGADO:ORESTES MUNIZ FILHO.
REU: ANTÔNIO CARMONA TRESSOLDI,
Vereador reeleito.
ADVOGADO:CLODOALDO LUIS RODRIGUES.
RÉU: EDIVALDO LISBOA BRITO.
ADVOGADO:CLEBER CORREA.
RÉU: MANASES DA SILVA ROSA,
Vereador reeleito.
ADVOGADO:GILSON SOARES RASLAN.
RÉU: REGINALDO MENDES DO NASCIMENTO.
ADVOGADO:CLEBER CORREA.
RÉU: VALDISON CABRAL DE AZEVEDO.
ADVOGADO:CLENIO DE AMORIM CORREA.
RÉU: GENILDO FERREIRA DOS SANTOS.
ADVOGADO:CLENIO DE AMORIM CORREA.
RÉU: CLAUDIONOR DIAS DA ROCHA.
ADVOGADO:CLEBER CORREA.
RÉU: IVO LIMA, Vereador reeleito.
ADVOGADO:GILSON SOARES RASLAN.
Ação Penal nº 43
Origem: ESPIGÃO DO OESTE-RO
Relator: ÉLCIO ARRUDA
Tipo: Redistribuição por término do biênio do Relator
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL.
RÉU:
CÉLIO RENATO DA SILVEIRA.
ADVOGADO:LEONÍDIO QUADROS CALDEIRA.
Exceção de Suspeição nº 10
Origem: PORTO VELHO-RO
Relator: GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Tipo:
Distribuição ao Presidente
EXCIPIENTE: IVO NARCISO CASSOL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
RONDÔNIA.
ADVOGADO: FRANCISCO DAS CHAGAS FRANÇA GUEDES.
ADVOGADO: ERNANDES VIANA.
ADVOGADO: ALCIR ALVES.
EXCEPTO:
REGINALDO PEREIRA DA TRINDADE, PROCURADOR DA
REPÚBLICA.
NÚMERO
162
ANO XXV
Exceção de Suspeição nº 10
Origem: PORTO VELHO-RO
Relator: OSNY CLARO DE OLIVEIRA JUNIOR
Tipo:
Redistribuição Automática
EXCIPIENTE: IVO NARCISO CASSOL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
RONDÔNIA.
ADVOGADO: FRANCISCO DAS CHAGAS FRANÇA GUEDES.
ADVOGADO: ERNANDES VIANA.
ADVOGADO: ALCIR ALVES.
EXCEPTO:
REGINALDO PEREIRA DA TRINDADE, PROCURADOR DA
REPÚBLICA.
Processo Administrativo nº 408
Origem: MONTE NEGRO-RO
Relator: GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Tipo:
Distribuição ao Presidente
INTERESSADO: CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE, RUDINEI CARDOSO-PRESIDENTE.
Apelação Criminal nº 75
Origem: ARIQUEMES-RO
Relator: ÉLCIO ARRUDA
Tipo:
Redistribuição por término do biênio do Relator
APELANTE: NIVALDO QUERINO VIEIRA.
ADVOGADO: NOBERTO RIGOLON.
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL.
Recurso Eleitoral nº 672
Origem:
PORTO VELHO-RO
Relator:
ÉLCIO ARRUDA
Tipo: Redistribuição por término do biênio do Relator
RECORRENTE: CARLOS ALBERTO TRONCOSO JUSTO.
ADVOGADO: CARLOS ALBERTO TRONCOSO JUSTO.
ADVOGADO: MARIA NAZARETE PEREIRA DA SILVA.
ADVOGADO: DOUGLAS RICARDO ARANHA DA SILVA.
RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL.
Prestação de Contas em Eleições nº 2942
Origem:
PORTO VELHO-RO
Relator:
ÉLCIO ARRUDA
Tipo: Redistribuição por término do biênio do Relator
INTERESSADO: JISLANI MATIAS DOS SANTOS, Nº 20.121.
Consulta Plebiscitária nº 3392
Origem:
PORTO VELHO-RO
Relator:
PAULO ROGÉRIO JOSÉ
Tipo: Distribuição automática
INTERESSADO: ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA,
NEODI CARLOS-PRESIDENTE.
Outros nº 3393
Origem:
PORTO VELHO-RO
Relator:
REGINALDO JOCA
Tipo: Distribuição automática
INTERESSADO: JUSTIÇA ELEITORAL.
Prestação de Contas em Eleições nº 3394
Origem:
PORTO VELHO-RO
Relator:
VALDECI CASTELLAR CITON
Tipo: Distribuição por prevenção
INTERESSADA: MARIA DA SAÚDE PEREIRA DOS SANTOS.
MEMBROS
GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
ÉLCIO ARRUDA
OSNY CLARO DE OLIVEIRA JUNIOR
ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
REGINALDO JOCA
VALDECI CASTELLAR CITON
PAULO ROGÉRIO JOSÉ
TOTAL
Processos Distribuídos Total
02
02
05
05
01
01
01
01
01
01
01
01
11
11
Nada mais havendo, foi encerrada a presente ata de distribuição, digitada
por mim, Tatiana Márcia Queiroz Souza, Chefe da Seção de Controle e
Autuação, e assinada pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador
Presidente deste Tribunal.
Porto Velho, 27 de agosto de 2007.
(a) Des. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO.
Presidente
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 162 Ano 2007
ANO XXV
NÚMERO
162
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Portaria n. 001/2007/CPDS
O Presidente da Comissão de Processo Administrativo
Disciplinar e Sindicância, constituída pela Portaria 302/2006, de 18.09.2006,
publicada no Diário Oficial da Justiça nº 177, de 21.09.2006, do Excelentíssimo
Senhor Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia,
R E S O L V E:
Art. 1º Designar, na forma do art. 149, § 1º, da Lei nº 8.112/90, a
servidora FRANCISCA DE OLIVEIRA ANDRADE, matrícula n.º 260.387, Técnico
Judiciário da Área Judiciária, para, sob compromisso, desempenhar as funções
de Secretária da Comissão.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, RO, 21 de agosto de 2007.
(a) ADEMAR PENHA MENDES
Presidente da CPDS
30-08-2007
A
- 71
ACÓRDÃO N. 434 DE 23 DE AGOSTO DE 2007
PROCESSO N. 3397
–
CLASSE 16
RELATOR: Juiz VALDECI CASTELLAR CITON
INTERESSADA: MARIA DA SAÚDE PEREIRA DOS SANTOS
EMENTA – Prestação de contas. Gastos de campanha. Tempestividade.
Regularidade formal. Aprovação com ressalva.
Aprova-se a prestação de contas apresentada havendo
pareceres favoráveis do Ministério Público e do Órgão Técnico do Tribunal,
ressalvada a possibilidade de instauração de novos procedimentos de
investigação fiscal e criminal.
– Contas julgadas regulares em seus aspectos formais, nos termos do voto
do relator.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.
ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos
termos do voto do relator, à unanimidade, julgar regular, quanto ao aspecto
formal, a prestação de contas de MARIA DA SAÚDE PEREIRA DOS SANTOS,
candidata não eleita ao cargo de Deputado Estadual nas Eleições Gerais
de 2006.
Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.
Porto Velho, 23 de agosto de 2007.
ACÓRDÃO N. 430 DE 21 DE AGOSTO DE 2007
PROCESSO N. 76
–
CLASSE 2
RELATOR: JUIZ OSNY CLARO DE OLIVEIRA JUNIOR
IMPETRANTE: EDISON GAZONI
ADVOGADO: LAEL ÉZER DA SILVA
IMPETRADO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE
RONDÔNIA
EMENTA – Mandado de Segurança. Recurso Especial e Ordinário. Corte
Regional. Juízo de admissibilidade. Negativa de seguimento. Recurso
Ordinário. Processamento obrigatório.
Interposto Recurso Especial e Recurso Ordinário, a negativa de
seguimento do Recurso Especial na esfera regional não obsta o processamento
do Recurso Ordinário, posto que o juízo de admissibilidade deste se dará na
Corte Superior.
– Ordem concedida, nos termos do voto do relator.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.
ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos
termos do voto do relator, por maioria, vencidos o Juiz Élcio Arruda e o
Desembargador Roosevelt Queiroz Costa, conceder a segurança pleiteada
para assegurar o processamento regular do Recurso Ordinário interposto na
Representação n. 2870, Classe 16.
Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.
Porto Velho, 21 de agosto de 2007.
(a) Des. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Presidente
(a) Juiz OSNY CLARO
Relator
(a) Juiz ÉLCIO ARRUDA
Voto vencido
(a) Des. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
Voto vencido
(a) REGINALDO PEREIRA DA TRINDADE
Procurador Regional Eleitoral
ACÓRDÃO N. 433 DE 23 DE AGOSTO DE 2007
PROCESSO N. 3198
–
CLASSE 16
RELATOR: Des. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
INTERESSADA: ELAINE KUROVSKI GONÇALVES, N. 19.333
EMENTA – Prestação de contas. Arrecadação e gastos em campanha eleitoral.
Aprovação formal.
Prestação de contas aprovadas formalmente, com a advertência
de que, em havendo comprovação de falsidade das informações ou eventual
existência de receitas e despesas não declaradas, o candidato estará sujeito
às penas cominadas na legislação pertinente, inclusive art. 348 do Código
Eleitoral.
– Contas julgadas regulares em seus aspectos formais, nos termos do voto do
relator.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.
ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos
termos do voto do relator, à unanimidade, julgar regular, quanto ao aspecto
formal, a prestação de contas de ELAINE KUROVSKI GONÇALVES, candidata
não eleita ao cargo de Deputado Estadual nas Eleições Gerais de 2006.
Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.
Porto Velho, 23 de agosto de 2007.
(a) Des. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Presidente
(a) Des. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
Relator
(a) REGINALDO PEREIRA DA TRINDADE
Procurador Regional Eleitoral
(a) Des. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Presidente
(a) Juiz VALDECI CASTELLAR CITON
Relator
(a) REGINALDO PEREIRA DA TRINDADE
Procurador Regional Eleitoral
SECRETARIA JUDICIÁRIA E DE GESTÃO DA
iNFORMAÇÃO
COORDENADORIA
DE
REGISTROS
E
INFORMAÇÕES PROCESSUAIS
PROCESSO Nº 3370, CLASSE 16
ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS
INTERESSADO: PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL
– PC DO B
Na forma do art. 15, da Resolução/TSE 21.841, a Justiça
Eleitoral torna público o Balanço Patrimonial, referente
ao ano de 2006 do Partido Comunista do Brasil – PC do B.
BALANÇO PATRIMONIAL
Partido: Partido Comunista do Brasil Nº Controle: 21082200
Órgão do Partido: Estadual UF/Município: RO/PORTO
VELHO
Ano: 2006
Total
1 ATIVO
R$ 4.881,20
1.1 ATIVO CIRCULANTE
R$ 4.291,20
1.1.1 Disponível
R$ 4.291,20
1.1.1.1 Caixa
R$ 4.289,05
1.1.1.1.2 Caixa Outros Recursos
R$ 4.289,05
1.1.1.2 Banco Conta Movimento
R$
2,15
1.1.1.2.1
(OR) Nº Banco: 001 / Nº R$
2,15
Agência: 3796-6/ Nº Conta: 36227-1
1.2 REALIZÁVEIS A LONGO PRAZO
1.3 ATIVO PERMANENTE
R$ 590,00
1.3.2 Imobilizado
R$ 590,00
1.3.2.1 Bens Móveis
R$ 590,00
1.3.2.1.3 Móveis e Utensílios
R$ 590,00
1.3.2.1.3.1 Mobiliário de Escritório
R$ 590,00
2 PASSIVO
R$ 4.881,20
2.1 PASSIVO CIRCULANTE
2.3 PATRIMÔNIO LÍQUIDO
R$ 4.881,20
2.3.2 Resultado
R$ 4.881,20
2.3.2.1 Resultado Acumulado
R$ 6.109,88
2.3.2.2 Resultado do Exercício
(R$
1.228,68)
2.3.2.2.2 DÚficit
(R$
1.228,68
PORTO VELHO, 24 de agosto de 2007.
(a) - Presidente - Manoel Carlos Néri da Silva
(a) - Tesoureiro – Elinário José de Paiva
(a) – Contabilista – Elinário José de Paiva, CRC/RO
3186/TC
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A
DIÁRIO DA JUSTIÇA
30-08-2007
- 72
NÚMERO
162
ANO XXV
RELATÓRIO ESTATÍSTICO
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA
PROCESSOS E INCIDENTES DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
Período: 1 a 30 de junho de 2007.
Relator
Processos Julgados por Acórdão e
Monocraticamente de exercícios
anteriores
Incidentes Julgados por Acórdão e
Monocraticamente de exercícios
anteriores
Processos excluídos
por reautuação
(A)
(B)
No Período
No Exercício
No Período
Processos e Incidentes
redistribuídos de exercícios
anteriores
(C)
(D)
No Período
No Exercício
Processos e Incidentes Pendentes de Julgamento distribuídos de exercícios anteriores
(E)
Redistribuição no Período
No Exercício
Entrada
Concluso
Outras Unidades
No Cartõrio
Vista ao MPE
Vista ao Advogado
Em Diligência
Saída
TOTAL
Acórdão
Monocrático
Acórdão
Monocrático
Saída
Saída
Acórdão
Monocrático
Acórdão
Monocrático
Des. Gabriel Marques de
Carvalho
1
1
1
6
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1
0
0
0
0
0
0
1
Des. Roosevelt Queiroz
Costa
9
0
103
5
0
1
0
0
0
1
0
0
0
0
28
0
9
0
10
0
3
0
1
0
3
54
Juiz Francisco Martins
4
0
49
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1
0
12
0
7
0
1
0
0
0
0
21
Processo Incidente Processo Incidente
Processo Incidente Processo Incidente Processo Incidente Processo Incidente Processo Incidente
Processo
Juiz Osny Claro
2
0
48
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
4
0
7
0
8
0
3
0
0
0
0
22
Juiz Francisco Reginaldo
Joca
2
0
31
2
0
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
4
0
4
0
1
0
0
0
0
9
Juiz Valdecir Castellar
Citon
13
0
94
3
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
3
0
7
0
10
0
2
0
0
0
0
22
Juiz Paulo Rogério José
0
0
2
0
0
0
0
0
1
0
0
0
0
0
2
0
3
0
0
0
0
0
0
0
0
5
TOTAL
31
1
328
18
0
2
0
0
1
1
0
0
0
0
38
0
42
0
40
0
10
0
1
0
3
134
OBSERVAÇÕES:
1) O Juiz convocado Élcio Arruda julgou 1 processo que estava sob a relatoria do Juiz Francisco Martins Ferreira.
2) A Juíza convocada Sandra Maria do Nascimento substituiu o Juiz Valdeci Castellar Citon.
3) Não são registrados, para efeito de estatística, os processos e incidentes autuados neste Tribunal e posteriormente enviados e julgados pelo TSE, bem como os processos autuados na Secretaria de Gestão de
Pessoas.
RELATÓRIO ESTATÍSTICO
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA
PROCESSOS E INCIDENTES DO EXERCÍCIO ATUAL
Período: 1 a 30 de junho de de 2007.
Relator
Processos
Distribuídos e
Redistribuídos no
exercício 2007
Incidentes Interpostos
no exercício 2007
(A)
Processos Julgados por Acórdão e
Monocraticamente no exercícios 2007
(B)
Incidentes Julgados por Acórdão e
Monocraticamente no exercícios 2007
(C)
Processos e Incidentes Pendentes de julgamento distribuídos no exercício 2007
(D)
No Período
No Exercício
(E)
No Período
No Exercício
Concluso
Outras Unidades
No Cartório
Vista ao MPE
Vista ao Advogado
Em Diligência
No
Período
Saída
No
Exercício
No
Período
Saída
No
Exercício
Acórdão
Monocrático
Acórdão
Monocrático
Acórdão
Monocrático
Acórdão
Monocrático
Processo
Incidente
Processo
Incidente
Processo
Incidente
Processo
Incidente
Processo
Incidente
Processo
Des. Gabriel Marques de
Carvalho
1
1
9
0
0
0
0
3
0
4
0
0
0
0
1
0
0
0
4
0
0
0
0
0
0
5
Des. Roosevelt Queiroz
Costa
3
1
20
0
0
0
1
0
7
0
0
0
0
0
6
0
4
0
2
0
1
0
0
0
0
13
Juiz Francisco Martins
0
0
3
0
0
3
0
0
1
1
0
0
3
0
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1
TOTAL
Juiz Osny Claro Oliveira
2
0
9
0
0
0
2
0
4
1
0
0
0
0
1
0
2
0
0
0
1
0
0
0
0
4
Juiz Francisco Reginaldo
Joca
2
0
9
0
0
0
1
0
4
0
0
0
0
0
2
0
3
0
0
0
0
0
0
0
0
5
Juiz Valdecir Castellar Citon
1
0
6
0
0
0
0
0
2
1
0
0
0
0
2
0
0
0
0
0
1
0
0
0
0
3
Juiz Paulo Rogério José
0
0
23
0
0
3
0
0
2
2
0
0
3
0
1
0
14
0
4
0
0
0
0
0
0
19
TOTAL
9
2
79
0
0
6
4
3
20
9
0
0
6
0
14
0
23
0
10
0
3
0
0
0
0
50
OBSERVAÇÃO:
1) Não são registrados, para efeito de estatística, os processos e incidentes autuados neste Tribunal e posteriormente enviados e julgados no TSE, bem como os processos autuados na Secretaria de Gestão
de Pessoas.
Publique-se.
Porto Velho, 10/07/2007.
(a) Des. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
Presidente em Exercício do TRE/RO
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 162 Ano 2007
NÚMERO
ANO XXV
DIÁRIO DA JUSTIÇA
162
A
30-08-2007
- 73
RELATÓRIO ESTATÍSTICO
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA
Período: 1 a 30 de junho de 2007.
Processos Julgados por Acórdão e
Monocraticamente de exercícios
anteriores
CLASSES
Processos de
exercícios anteriores
excluídos por
reautuação
Processos
Pendentes de
Julgamento de
exercícios
anteriores
Processos Distribuídos
no exercício 2007
(B)
(C)
(D)
(A)
No Período
No Exercício
No Período
No Exercício
Período
Saída
Exercício
0
0
0
0
0
0
0
2
0
0
0
0
Monocrático
Acórdão
Monocrático
Saída
Saída
Habeas Corpus
0
0
0
0
0
Mandado de Segurança
0
0
0
0
Conflito de Competência
0
0
0
Processos
Pendentes de
Julgamento
distribuídos no
exercício 2007
(E)
(F)
No Exercício
No Período
TOTAL
Acórdão
Processos Julgados por Acórdão e
Monocraticamente distribuídos no
exercício de 2007
TOTAl
Acórdão
Monocrático
Acórdão
Monocrático
0
0
0
0
0
0
0
3
0
0
1
0
2
0
0
0
0
0
0
0
0
Recurso Eleitoral
0
0
1
0
0
0
0
0
0
3
0
0
1
0
2
Recurso Contra Expedição de
Diploma
0
0
1
0
0
0
1
0
0
0
0
0
0
0
0
Ação Penal
0
0
3
7
0
0
9
0
0
5
0
0
0
2
3
Recurso Criminal
0
0
5
0
0
0
2
2
0
10
2
0
4
0
6
Exceção
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
Inquérito Policial
0
0
2
2
0
2
0
0
0
5
0
0
0
3
2
Processo Administrativo
1
1
1
4
0
0
2
2
0
9
0
2
1
2
7
Registro de Candidatura
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
Restauração de Autos
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
Apuração Eleitoral
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
Consulta
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
Representação
30
0
314
5
0
0
120
1
0
44
2
1
13
2
28
Habeas Data
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
Mandado de Injunção
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
Ação de Impugnação de Mandato
Eletivo
0
0
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
TOTAL
31
1
328
18
0
2
134
7
0
79
4
3
20
9
50
OBS.: Não são registrados, para efeito de estatística, os processos autuados neste Tribunal e posterioremente enviados e julgados no TSE, bem como os processos autuados na Secretaria de Gestão de
Pessoas.
RELATÓRIO ESTATÍSTICO
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA
Período: 1 a 30 de junho de 2007.
INCIDENTES
Incidentes Julgados por Acórdão e
Monocraticamente de exercícios
anteriores
Indidentes Pendentes de julgamento distribuídos em
exercícios anteriores
(A)
Incidentes
Interpostos no
exercício 2007
(C)
(B)
No Período
Incidentes Julgados por Acórdão e
Monocraticamente no exercício de 2007
Monocrático
Acórdão
Monocrático
(E)
(D)
No Período
No Exercício
Acórdão
Incidentes Pendentes de Julgamento Distribuídos no
exercício 2007
Concluso
No Cartório
Vista ao
MPE
Vista ao
Advogado
Outros
TOTAL
Período
Exercício
No Exercício
Acórdão
Monocrático
Acórdão
Monocrático
Concluso
No Cartório
Vista ao
MPE
Vista ao
Advogado
Outros
TOTAL
Agravo Regimental
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
Embargos de Declaração
0
0
0
1
0
0
0
0
0
0
0
5
0
0
5
0
0
0
0
0
0
0
Embargos Infringentes
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
Recurso Inominado
0
0
1
0
0
0
0
0
0
0
0
1
0
0
1
0
0
0
0
0
0
0
TOTAL
0
0
1
1
0
0
0
0
0
0
0
6
0
0
6
0
0
0
0
0
0
0
OBSERVAÇÃO:
1) Não são contabilizados, para efeito de estatística, os incidentes registrados neste Tribunal e posterioremente enviados e julgados no TSE.
Publique-se.
Porto Velho, 10/07/2007.
(a) Des. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
Presidente em Exercício do TRE/RO
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 162 Ano 2007
A
- 74
30-08-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
PORTARIA Nº 654
24 DE AGOSTO DE 2007
O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições contidas
no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei Complementar nº 93,
de 03 de novembro de 1993, no uso de suas atribuições conferidas pelo
item 10, da Portaria nº 255, de 12 de fevereiro de 2007, publicada no DJ/
RO nº 034, de 22.02.2007 bem o que consta na Ordem de Serviço nº 01/
SG, de 14/07/05 publicada no DJ/RO nº 130, de 18/07/2005,
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER SUPRIMENTO DE FUNDOS em regime de
adiantamento ao Promotor de Justiça MARCOS RANULFO FERREIRA,
cadastro nº. 2091-0, no valor de R$ 1.726,54 (mil setecentos e vinte e seis
reais e cinqüenta e quatro centavos), para suprir as necessidades básicas
da Promotoria de Justiça de Pimenta Bueno/RO, correndo a despesa à
Conta da Programação 02.122.1015.2002, do orçamento vigente no
seguinte elemento de despesa,
3390.30
R$
1.200,00
3390.39
R$
506,54
TOTAL
R$
1.726,54
Art. 2º - Decorrido o prazo de aplicação, que será de 30 (trinta)
dias, o responsável apresentará, no decorrer de 05 (cinco) dias, a prestação
de contas, junto à Diretoria de Orçamento e Finanças da Secretaria Geral,
de acordo com as normas adotadas pelo Ministério Público.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JESUALDO E. LEIVA DE FARIA
Promotor de Justiça
Secretário-Geral
PORTARIA Nº. 656
27 DE AGOSTO DE 2007
O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições contidas
no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei Complementar nº 93,
de 03 de novembro de 1993, e no uso de suas atribuições, conferidas pelo
item 10, da Portaria nº 255, de 12 de fevereiro de 2007, publicada no DJ/
RO nº 034, de 22.02.2007,
RESOLVE:
ALTERAR o anexo da portaria nº. 637, de 20/08/2007, para
fazer constar que o servidor WEVERSON MUNIR ALMEIDA DE SOUZA,
cadastro nº. 4410-7, se deslocará para os municípios de Costa Marques e
São Miguel do Guaporé, no período de 03 a 05 de setembro do corrente
ano, concedendo-lhe o equivalente a 2 ½ (duas e meia) diárias.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JESUALDO E. LEIVA DE FARIA
Promotor de Justiça
Secretário-Geral
NÚMERO
162
ANO XXV
PORTARIA Nº 0971
27 DE AGOSTO DE 2007
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais,
REVOGA a Portaria nº 198, de 02 de fevereiro de 2006, que
designou o Promotor de Justiça ERIBERTO GOMES BARROSO, cadastro nº
2074-5, para exercer as funções de Diretor do Centro de Atividades
Extrajudiciais – CAEX, com efeitos a partir desta data.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 975
28 DE AGOSTO DE 2007
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais,
AUTORIZA o deslocamento da Promotora de Justiça MEIRI
SILVIA PEREIRA, cadastro nº. 2123-2, à Comarca de Porto Velho, no período
de 29 a 30 de agosto do corrente ano.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
RECOMENDAÇÃO Nº. 005/2007 – PGJ
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA, por seu
Procurador-Geral de Justiça e pelo Promotor de Justiça de Defesa do
Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa, com fundamento no
artigo 27, parágrafo único, inciso IV, da Lei n.º 8.625/93; bem como,
RESOLVE RECOMENDAR ao Excelentíssimo Presidente do
Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, que:
a) efetue, no prazo de 30 (trinta) dias, a exoneração de todos
os ocupantes de cargos comissionados ou funções gratificadas, salvo
quando ocupante de cargo efetivo cujo nível de escolaridade é compatível
com a qualificação exigida para o exercício do respectivo cargo
comissionado ou função gratificada, que sejam cônjuges, companheiros
ou que detenham relação de parentesco consangüíneo, em linha reta ou
colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, com o mesmo,
com os Conselheiros, com os membros do Ministério Público junto àquele
Tribunal, com todos os demais ocupantes de cargos de direção, chefia ou
assessoramento no âmbito do TCE/RO, bem como, do Governador, do
Vice-Governador, de Secretários de Estado, de dirigentes máximos de
fundações e autarquias, da Assembléia Legislativa, do Poder Judiciário e
do Ministério Público, abstendo-se de realizar novas nomeações neste
sentido;
f) a partir do recebimento da presente recomendação, passe a
exigir que o nomeado para cargo comissionado ou o designado para
PORTARIA Nº. 657
27 DE AGOSTO DE 2007
O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições contidas
no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei Complementar nº 93,
de 03 de novembro de 1993, e no uso de suas atribuições, conferidas pelo
item 10, da Portaria nº 255, de 12 de fevereiro de 2007, publicada no DJ/
RO nº 034, de 22.02.2007, assim como o teor do memo. nº 095/2007CAO/INF,
RESOLVE:
AUTORIZAR a servidora ANA LÚCIA CORTEZ DE MEDEIROS,
cadastro nº 5218-7, a deslocar-se para o município de Ji-Paraná/RO, no
período de 03 a 06 de setembro do corrente ano, para participar e palestrar
na II Etapa do Curso de Capacitação para Conselheiros Municipais dos
Direitos da Criança e do Adolescente que acontecerá naquele município,
concedendo-lhe o equivalente a 03 e ½ (três e meia) diárias para custeio
de suas despesas e passagens rodoviárias no trecho PORTO VELHO/JIPARANÁ/PORTO VELHO.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JESUALDO E. LEIVA DE FARIA
Promotor de Justiça
Secretário-Geral
função gratificada, antes da posse, declare por escrito não ter relação
familiar ou de parentesco consangüíneo, em linha reta ou colateral, ou por
afinidade, até o terceiro grau, inclusive, com o mesmo, com os Conselheiros,
com os membros do Ministério Público junto àquele Tribunal, com todos os
demais ocupantes de cargos de direção, chefia ou assessoramento no
âmbito do TCE/RO, bem como, do Governador, do Vice-Governador, de
Secretários de Estado, de dirigentes máximos de fundações e autarquias,
da Assembléia Legislativa, do Poder Judiciário e do Ministério Público.
O não atendimento da presente Recomendação acarretará a
tomada de todas as medidas legais necessárias à sua implementação.
Porto Velho/RO, 23 de agosto de 2007.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador Geral de Justiça
JOÃO FRANCISCO AFONSO
Promotor de Justiça
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 162 Ano 2007
ANO XXV
NÚMERO
162
DIÁRIO DA JUSTIÇA
RECOMENDAÇÃO Nº 008 /2007 – PGJ
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA, por seu
Procurador-Geral de Justiça e pelo Promotor de Justiça de Defesa do
Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa, com fundamento no
artigo 27, parágrafo único, inciso IV, da Lei n.º 8.625/93; bem como,
RESOLVEM RECOMENDAR ao Excelentíssimo Governador do
Estado de Rondônia, bem como aos demais agentes públicos e dirigentes
de entidades que detenham a atribuição de nomear e exonerar ocupantes
de cargos comissionados e funções gratificadas no âmbito da
administração pública estadual direta e indireta, que:
a) efetuem, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação
desta recomendação, a exoneração de todos os ocupantes de cargos
comissionados ou funções gratificadas que sejam cônjuges, companheiros
ou que detenham relação de parentesco consangüíneo, em linha reta ou
colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau, com o Governador, o ViceGovernador, os Secretários de Estado, o Procurador-Geral do Estado, o
Controlador-Geral do Estado, os Presidentes ou dirigentes de autarquias,
institutos, agências, empresas públicas, sociedades de economia mista e
fundações públicas, bem como com todos os demais ocupantes de cargos
de direção, chefia ou assessoramento, tanto da administração pública
estadual direta como da indireta, excepcionando-se os servidores efetivos,
admitidos por concurso público, observada a compatibilidade do grau de
escolaridade do cargo de origem, a qualificação profissional do servidor e
a complexidade inerente ao cargo em comissão a ser exercido, vedada,
em qualquer caso, a nomeação ou designação para servir subordinado ao
agente público determinante da incompatibilidade, ressaltando-se que
devem se abster de realizar novas nomeações que se apresentem em
conflito com a vedação constitucional que fundamenta esta alínea;
f) a partir do recebimento da presente recomendação, passem
a exigir que o nomeado para cargo comissionado ou o designado para
função gratificada, antes da posse, declare por escrito não ter relação
familiar ou de parentesco consangüíneo, em linha reta ou colateral, ou por
afinidade, até o terceiro grau, inclusive, com o Governador, o ViceGovernador, os Secretários de Estado, o Procurador-Geral do Estado, o
Controlador-Geral do Estado, os Presidentes ou dirigentes de autarquias,
institutos, agências, empresas públicas, sociedades de economia mista e
fundações públicas, bem como com todos os demais ocupantes de cargos
de direção, chefia ou assessoramento, tanto da administração pública
estadual direta como da indireta.
O não atendimento a presente Recomendação acarretará a
tomada de todas as medidas legais necessárias à sua implementação.
Porto Velho-RO, 23 de agosto de 2007.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador Geral de Justiça
JOÃO FRANCISCO AFONSO
Promotor de Justiça
RECOMENDAÇÃO Nº. 009/2007 – PGJ
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA, por seu
Procurador-Geral de Justiça e pelo Promotor de Justiça de Defesa do
Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa, com fundamento no
artigo 27, parágrafo único, inciso IV, da Lei n.º 8.625/93; bem como,
RESOLVEM RECOMENDAR ao Excelentíssimo Presidente da
Assembléia Legislativa do Estado do Rondônia, que:
a) efetue, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação
desta recomendação, a exoneração de todos os ocupantes de cargos
comissionados ou funções gratificadas que sejam cônjuges, companheiros
ou que detenham relação de parentesco consangüíneo, em linha reta ou
colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau, com o mesmo, com os
Deputados Estaduais, com o Procurador-Geral da Assembléia, com todos
os demais ocupantes de cargos de direção, chefia ou assessoramento no
âmbito do Poder Legislativo Estadual, bem como, do Governador, do ViceGovernador, de Secretários de Estado, de dirigentes máximos de fundações
e autarquias, do Tribunal de Contas, do Poder Judiciário e do Ministério
Público, excepcionando-se os servidores efetivos, admitidos por concurso
público, observada a compatibilidade do grau de escolaridade do cargo
de origem, a qualificação profissional do servidor e a complexidade inerente
ao cargo em comissão a ser exercido, vedada, em qualquer caso, a
nomeação ou designação para servir subordinado ao agente público
determinante da incompatibilidade, ressaltando-se que devem se abster
de realizar novas nomeações que se apresentem em conflito com a vedação
constitucional que fundamenta esta alínea;
f) a partir do recebimento da presente recomendação, passe a
exigir que o nomeado para cargo comissionado ou o designado para
função gratificada, antes da posse, declare por escrito não ter relação
familiar ou de parentesco consangüíneo, em linha reta ou colateral, ou por
afinidade, até o terceiro grau, inclusive, com o mesmo, com os Deputados
Estaduais, com o Procurador-Geral da Assembléia, com todos os demais
ocupantes de cargos de direção, chefia ou assessoramento no âmbito do
Poder Legislativo Estadual, bem como, do Governador, do Vice-Governador,
30-08-2007
A
- 75
de Secretários de Estado, de dirigentes máximos de fundações e autarquias,
do Tribunal de Contas, do Poder Judiciário e do Ministério Público.
O não atendimento à presente Recomendação acarretará a
tomada de todas as medidas legais necessárias à sua implementação.
Porto Velho/RO, 23 de agosto de 2007.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador Geral de Justiça
JOÃO FRANCISCO AFONSO
Promotor de Justiça
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO
CONTRATO N. 028/2005-PGJ
CONTRATANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
RONDÔNIA, inscrito no CNPJ sob n. 04.381.083/0001-67, localizado à
Rua Jamari, n. 1555, bairro Olaria, Porto Velho/RO.
CONTRATADO: A. B. DE ALBUQUERQUE – ME., com registro
no CNPJ sob o n. 01.402.545/0001-97 e Inscrição Estadual n. 058099-6,
com sede na rua Padre Chiquinho, n. 515-B, bairro Novo Estado, Porto
Veho/RO.
DO OBJETO E VALOR: O objeto do presente termo aditivo é o
reajuste/repactuação da ordem de 23,88% ao valor do contrato original,
que agora passa a ser de R$ 90.000,00 (noventa mil reais) anuais, a serem
pagos em parcelas mensais e sucessivas de R$ 7.500,00 (sete mil e
quinhentos reais), na mesma forma estabelecida no contrato original
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: Obriga-se a Contratada
a substituir, no prazo de 30 (trinta) dias a partir da assinatura deste, 09
(nove) máquinas fotocopiadoras, além da adição de mais um ponto, por
equipamentos que possuam como velocidade mínima de impressão a
capacidade de 21 (vinte e uma) páginas por minuto.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do
presente instrumento correrão a conta do programa de trabalho nº.
0212210152002, elemento de despesa nº. 339.039, nota de empenho nº.
2007NE00017, inerentes ao processo administrativo nº.
2007001120000096, decorrentes da licitação nº. 047/2005, na modalidade
de pregão eletrônico nº. 018/2005.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Ratificam-se, neste ato, todas as
demais cláusulas e condições constantes no contrato principal.
Porto Velho, 27 de agosto de 2007.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
CONTRATANTE
ANTÔNIO BEZERRA DE ALBUQUERQUE
Proprietário
CONTRATADA
AVISO DE PREGÃO
O Ministério Público do Estado de Rondônia comunica aos
interessados que fará realizar licitação, autorizada pelo Processo nº.
2007001120003357 na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo de Licitação
MENOR PREÇO POR ITEM, a qual será processada e julgada em
conformidade com a Lei nº. 10.520/02, Lei nº. 8.666/93, e as Resoluções
nº. 004/2004 e a de n.º 007/2005-PGJ e, ainda, pelas condições constantes
no Processo Licitatório nº. 43/2007, modalidade de Pregão nº. 29/2007,
do edital e seus respectivos anexos, que dele fazem parte integrante,
tendo como OBJETO: elaboração de registro de preços para a aquisição
de material de expediente (papel para impressão off-set e papéis especiais)
com a finalidade de atender a Seção Gráfica - SEGRAF do Ministério Público
do Estado de Rondônia.
DA SESSÃO DE ABERTURA E DISPUTA DO PREGÃO
Data: 14.09.2007
Horário: 10h00min (Horário de Brasília)
Período: 30.08 a 14.09.2007
Local: Sala da Comissão Permanente de Licitações na Sede da
Procuradoria-Geral de Justiça do MPE /RO, 2º Andar – Rua Jamari, nº.
1555, Bairro Olaria.
O edital poderá ser retirado no local citado acima, após o
pagamento da taxa de R$ 3,00 (três reais), a ser depositada na seguinte
conta corrente: FUNDIMPER – Agência 0239 - HSBC, conta 20.343-08, ou
através do sistema de compras do governo federal no do sítio
www.comprasnet.gov.br e no sítio do Ministério Público, www.mp.ro.gov.br.
Local: Procuradoria-Geral de Justiça – Rua Jamari nº. 1555,
Bairro Olaria, Porto Velho/ RO – Sala da Comissão Permanente de Licitação
2º Andar – Sala 08.
Fone: (0xx69) 3216-3853; Fax: (0xx69) 3216-3974.
E-mail: [email protected]
Porto Velho, 30 de agosto de 2007.
Daniel Estenssoro Rossendy
Pregoeiro
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de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 162 Ano 2007
A
DIÁRIO DA JUSTIÇA
30-08-2007
- 76
NÚMERO
162
ANO XXV
PORTARIA Nº 974
PORTARIA Nº 980
28 DE AGOSTO DE 2007
28 DE AGOSTO DE 2007
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas
AUTORIZA o deslocamento dos Promotores de Justiça, abaixo
atribuições legais e considerando o contido no Processo nº
relacionados, no período de 30 de agosto a 1º de setembro de 2007, a fim de
participarem do Curso de Promotoria do Júri, a ser realizado em Porto Velho-RO, no
2007001120004562,
CONCEDE ao Procurador de Justiça CLÁUDIO RIBEIRO
auditório Procurador de Justiça Silvio Aparecido Garcia de Oliveira, sendo que o
curso será realizado nos dias 31 de agosto e 1º de setembro de 2007, das 08h00 às
DE MENDONÇA, cadastro nº. 2051-6, com base no art. 124 da
12h00 e das 14h00 às 18h00:
Lei Complementar nº 93/93, 30 (trinta) dias de férias, referentes
Promotor(a) de Justiça
Cadastro
Adilson Donizeti de Oliveira
2144-5
Aluildo de Oliveira Leite
2119-3
Andréia Teixeira Vicentini Rocha
2111-7
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Átilla Augusto da Silva Sales
2161-2
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Conceição Forte Baena
2142-3
Daniella Beatriz Göhl
2172-3
Procurador-Geral de Justiça
Daniela Nicolai de Oliveira Lima
2143-4
Diogo Boghossian Soares da Rocha
2158-9
Douglas José Avanço
2131-2
ao 1º período de 2007, para gozo no período de 28 de agosto a
26 de setembro de 2007.
Edna Antônia Capeli da Silva Oliveira
2162-3
Elias Chaquian Filho
2176-7
Eriberto Gomes Barroso
2074-5
Éverson Antonio Pini
2117-0
Flávia Barbosa Shimizu Mazzini
2155-6
Fernando Franco Assunção
2169-0
Jarbas Sampaio Cordeiro
2168-9
Jorge Romcy Auad Filho
2127-2
Josiane Alessandra Mariano Rossi
2149-0
Julian Imthon Farago
2170-1
cadastro nº 2177-8, para atuar junto ao Colégio Recursal de Porto
Juliana de Miranda Monteiro
2088-5
Velho.
Júlio César Souza Tarrafa
2181-1
Karine Ribeiro Castro Stellato
2179-3
Lisandra Vanneska Monteiro Nascimento Santos
2173-4
Luciana Nicolau de Almeida
2179-2
Meiri Silvia Pereira
2123-2
Tânia Garcia
2160-1
Valéria Giumelli Canestrini
2159-0
PORTARIA Nº 982
28 DE AGOSTO DE 2007
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais,
REVOGA, com efeitos a partir de 27 de agosto de
2007, a Portaria nº 648, de 21 de maio de 2007, que designou a
Promotora de Justiça PRISCILA MATZENBACHER TIBES SCHMIDT,
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
PORTARIA Nº 983
Procurador-Geral de Justiça
28 DE AGOSTO DE 2007
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA no uso de suas
atribuições legais,
PORTARIA Nº 979
R E S O L V E:
28 DE AGOSTO DE 2007
I – DESIGNAR, a partir de 27 de agosto de 2007, o
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais
e considerando o contido no Processo nº 2007001120004129,
CONCEDE à Procuradora de Justiça VERA LÚCIA PACHECO FERRAZ DE
ARRUDA, cadastro nº 2058-3, recesso e férias regulamentares, conforme abaixo
discriminado:
Promotor de Justiça Substituto DANDY DE JESUS LEITE BORGES,
cadastro nº. 2178-9, para, sem prejuízo das suas funções, atuar
junto ao Colégio Recursal de Porto Velho.
II – CONCEDER ao Promotor de Justiça supracitado,
Períodos
Fruição
Dias
Abono Pecuniário Dias
Recesso 2004
03 a 14.12.2007
12
-*-
-*-
Férias – 1º período de 2006
17.12.07 a 15.01.2008
30
-*-
-*-
Férias – 2º período de 2006
16.01 a 04.02.2008
20
05 a 14.02.2008 10
nos termos da Resolução nº. 006/2003-CP, gratificação de 5%
pelo exercício da função.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
Procurador-Geral de Justiça
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 162 Ano 2007
ANO XXV
NÚMERO
162
DIÁRIO DA JUSTIÇA
30-08-2007
A
- 77
ATA DE REGISTRO
STRO DE PREÇOS
OS N
Nº. 13/2007.
Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão nº. 18/2007, realizado em 25 de julho de 2007, pelo Ministério Público do
da Justiça nº. 126, de
Estado de Rondônia, convocado através do Aviso de Pregão nº. 18/2007, publicado no Diário
Diá
11/07/2007.
DO OBJETO
Elaboração do Registro de Preços
os para aqui
aquisição de materiall de limpeza,
limpeza higienização, copa, cozinha e banheiro, para
atender as necessidades do Ministério Público do Estado de Rondônia.
DA VALIDADE DOS PREÇOS
A presente ata tem a validade de 12 (Doze) meses, a contar da data de publicação no Diário da Justiça.
DO PRAZO DE PAGAMENTO
O prazo de pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias contados da data da apresentação da Nota fiscal..
DO CANCELAMENTO
Em caso de descumprimento das obrigações por parte da Administração, as empresas terão direito de pleitear o
cancelamento da licitação. Se forem as empresas, estas serão penalizadas na forma prevista no Edital.
DO COMPROMISSO DE FORNEC
RNECIMENTO
IMENTO
As empresas detentoras do registro, em conformidade com a Resolução nº. 004/2004 – PGJ, de 18 de agosto de 2004,
assumem o compromisso de fornecer os produtos adiante indicados, nas quantidades máximas referidas, pelo preço a seguir
registrado, durante o prazo de validade do Sistema de Registro de Preços deste Órgão.
Porto Velho, 30 de agosto de 2007.
_________________________________
JESUALDO E. LEIVA DE FARIA
Promotor de Justiça
Secretário Geral
ATA DE REGISTRO
STRO DE PREÇOS
OS N
Nº. 13/2007
ÃO 18/2007
PREGÃO
MATERIAL DE LIMPEZA
QUADRO DE EMPRESAS VENCEDORAS POR ITEM
ITEM DESCRIÇÃO
UND QTDE.
VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
FORNECEDOR
01
ÁGUA SANITÁRIA, composição química hipoclorito de sódio, hidróxido de sódio, cloreto, teor cloro ativo varia de 2 a
2,50%, classe corrosivo classe 8, número risco 85, risco saúde 3, corrosividade 1, peso molecular cloro 74,50, densidade de
1,20 a 1 g/l, cor amarela esverdeada bastante fraca, aplicação lavagem e alvejante de roupas, banheiras, pias, tipo comum.
INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR - Frasco de 1 Litro.
FC
1.800
1,05
1.890,00
STAR COMÉRCIO DE
SUPRIMENTOS LTDA.
CNPJ Nº. 05.252.941/0001-36
02
ÁLCOOL, tipo etílico, aplicação produto limpeza doméstica, concentração 92¨. INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR Frasco de 1 Litro.
FC
1.500
2,38
3.570,00
COIMBRA IMP. E EXP. LTDA
CNPJ Nº. 06.151.921/0001-31
03
CESTO LIXO, material fibra, características adicionais com aros cromados, altura 35, diâmetro base 23, diâmetro boca
31, cor azul marinho.
UND 180
26,65
4.797,00
STAR COMÉRCIO DE
SUPRIMENTOS LTDA.
CNPJ Nº. 05.252.941/0001-36
04
DESODORIZADOR, essência lavanda/jasmim, apresentação aerosol, aplicação aromatizador ambiental, características
adicionais não contenha CFC.
TB
600
3,44
2.064,00
COIMBRA IMP. E EXP. LTDA
CNPJ Nº. 06.151.921/0001-31
05
DISCOS e pedras abrasivos, material fibras sintéticas, tamanho nº 440, cor preta, uso lavagem de pisos em geral,
remoção de bases selado, características adicionais compatível com máquina lavadora. INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR Tamanho: 270 mm de diâmetro. UND 240
ITEM CANCELADO
06
SUPORTE DE DISCO P/ ENCERADEIRA, nome suporte de disco para enceradeira.
INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR - Composição: resina poliuretânica com filamentos de nylon e polipropileno, tamanho:
270mm.
UND 15
ITEM CANCELADO
07
FLANELA, tecido material algodão, cor fundo branca, características adicionais: dupla face flanelada, lisa e sem
estampa. INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR - Laterais com acabamento em overloque, tamanho 53 cm X 53 cm.
UND 1.600
1,75
2.800,00
STAR COMÉRCIO DE
SUPRIMENTOS LTDA.
CNPJ Nº. 05.252.941/0001-36
08
LIMPA-VIDRO, aspecto físico líquido, composição lauril éter, sulfato de sódio, características adicionais: pulverizador
com gatilho, validade mínima 3 anos. INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR - Frasco com 500 ml.
FC
144
4,65
669,60
BRASMAN IND. COM. E REP.
COMERCIAL LTDA
CNPJ Nº. 03.774.156/0001-18
09
LIXEIRA, material polietileno reforçado, capacidade 86, altura 81, cor cinza, características adicionais basculante,
largura 59, profundidade 40.
UND 40
25,00
1.000,00
SOCIBRA DISTRIBUIDORA LTDA.
CNJ Nº. 84.163.439/0001-80
10
MÁSCARA, contra gases, material fibra sintética, tipo facial, tipo concha, tamanho único, características adicionais:
elástico, clipe metálico e descartável.
UND 120
0,84
100,80
STAR COMÉRCIO DE
SUPRIMENTOS LTDA.
CNPJ Nº. 05.252.941/0001-36
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
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A
- 78
DIÁRIO DA JUSTIÇA
30-08-2007
NÚMERO
162
ANO XXV
11
LUSTRADOR DE MÓVEIS, componentes ceras naturais, aroma jasmim, aplicação móveis e superfícies lisas.
INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR - Frasco com 200 ml, prazo de validade minimo de 1 ano.
FC
288
1,27
365,76
DENTAL MÉDICA COM E REP
LTDA
CNPJ Nº. 05.593.405/0001-02
12
PANO LIMPEZA, material 100% algodão, comprimento 70, largura 40, características adicionais alvejado com bainha.
UND 250
1,24
310,00
COIMBRA IMP. E EXP. LTDA
CNPJ Nº. 06.151.921/0001-31
13
SACO DE ALGODÃO, tipo alvejado, tamanho 60 x 80 cm, cor branco, características adicionais: dupla face.
UND 1.200
1,75
2.100,00
CAFERQUE COMÉRCIO LTDA.
CNPJ Nº. 84.620.004/0001-62
14
PAPEL HIGIÊNICO, material celulose virgem, comprimento 30 m, largura 10 cm, tipo picotado, quantidade folhas
dupla, cor branca.
RL
11.520
0,62
7.142,40
COIMBRA IMP. E EXP. LTDA
CNPJ Nº. 06.151.921/0001-31
15
PAPEL HIGIÊNICO, material celulose virgem, comprimento 300 m, largura 10 cm, tipo gofrado, quantidade folhas
simples, cor branca. INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR - Tubete medindo no mínimo 6,5 cm de diâmetro.
RL
2.000
2,62
5.240,00
COIMBRA IMP. E EXP. LTDA
CNPJ Nº. 06.151.921/0001-31
16
DESODORIZADOR SANITÁRIO, composição paradicloro benzeno,essência e corante, peso líquido 35 g g, aspecto físico
tablete sólido, características adicionais suporte plástico para vaso sanitário. INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR - Fragrância a
definir no pedido.
UND 6.000
0,60
3.600,00
STAR COMÉRCIO DE
SUPRIMENTOS LTDA.
CNPJ Nº. 05.252.941/0001-36
17
RODO, material cabo alumínio, material suporte alumínio, comprimento suporte 50, quantidade borrachas 2,
características adicionais cabo aproximadamente 1,50 m, com rosca.
UND 80
21,00
1.680,00
SOCIBRA DISTRIBUIDORA LTDA.
CNPJ Nº. 84.163.439/0001-80
18
SABONETE, aspecto físico sólido, peso 90g, tipo com perfume, formato retangular, características adicionais com
creme hidratante e glicerinado.
UND 576
0,44
253,44
STAR COMÉRCIO DE
SUPRIMENTOS LTDA.
CNPJ Nº. 05.252.941/0001-36
19
SABONETE LÍQUIDO, aspecto físico líquido viscoso, cor branca, odor floral, acidez 6,5, aplicação saboneteira para
sabonetes líquidos, características adicionais: com creme hidratante / refil, composição cocoamidopropil betaina,
propilenoglicol, diestear, densidade 1,015, aroma suave. INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR - Galão com 5 litros.
GL
150
7,99
1.198,50
STAR COMÉRCIO DE
SUPRIMENTOS LTDA.
CNPJ Nº. 05.252.941/0001-36
20
SACO PLÁSTICO LIXO, capacidade 30, largura 59, altura 62, normas técnicas: Classe 1 - NBR 9191. INFORMAÇÃO
COMPLEMENTAR - Pacote com 10 unidades.
PCT
3.000
0,89
2.670,00
COIMBRA IMP. E EXP. LTDA
CNPJ Nº. 06.151.921/0001-31
21
SACO PLÁSTICO LIXO, capacidade 50, normas técnicas: Classe 1 - NBR 9191. INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR Pacote com 10 unidades.
PCT
4.500
1,01
4.545,00
COIMBRA IMP. E EXP. LTDA
CNPJ Nº. 06.151.921/0001-31
22
SACO PLÁSTICO LIXO, capacidade 100, largura 75, altura 105, normas técnicas: Classe 1 - NBR 9191. INFORMAÇÃO
COMPLEMENTAR - Pacote com 5 unidades.
PCT
4.500
1,01
4.545,00
COIMBRA IMP. E EXP. LTDA
CNPJ Nº. 06.151.921/0001-31
23
DETERGENTE ÁCIDO, aspecto físico líquido, composição básica tensoativos aniônicos, corante e água, aplicação:
limpeza de alumínio. INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR - Acondicionado em frasco tipo spray com 500ml.
FC
200
1,76
352,00
STAR COMÉRCIO DE
SUPRIMENTOS LTDA.
CNPJ Nº. 05.252.941/0001-36
24
TOALHA ROSTO, material 100% algodão, cor branca, comprimento 60 cm, largura 40 cm. INFORMAÇÃO
COMPLEMENTAR - Nas cores amarela, pêssego, azul e laranja.
UND 150
6,50
975,00
STAR COMÉRCIO DE
SUPRIMENTOS LTDA.
CNPJ Nº. 05.252.941/0001-36
25
SAPONÁCEO, composição detergente, aniônico, corante, aromatizante, aplicação limpeza, características adicionais:
biodegradável, aspecto físico pó. INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR - Frasco com 300 gr.
FC
1.920
1,17
2.246,40
CAFERQUE COMÉRCIO LTDA.
CNPJ Nº. 84.620.004/0001-62
26
AMACIANTE DE ROUPAS, aspecto físico líquido viscoso, composição tensoativo não iônico, coadjuvante, alcalinizante,,
aplicação amaciante artigos têxteis, características adicionais líquido concentrado, solúvel em água, base neutra.
INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR - Frasco com 2 litros.
FC
240
3,24
777,60
STAR COMÉRCIO DE
SUPRIMENTOS LTDA.
CNPJ Nº. 05.252.941/0001-36
27
BALDE, material plástico, tamanho médio, material alça arame galvanizado, capacidade 10 litros, cor natural,
características adicionais reforço fundo e borda.
UND
75
2,50
187,50
SOCIBRA DISTRIBUIDORA LTDA.
CNPJ Nº. 84.163.439/0001-80
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 162 Ano 2007
ANO XXV
NÚMERO
162
DIÁRIO DA JUSTIÇA
30-08-2007
A
- 79
28
CERA POLIMENTO PISO, superfície indicada pisos laváveis, rendimento 80 a 100, características adicionais antiderrapante e não inflamável, tipo alto brilho, aspecto físico líquido. INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR - Galão com 5 litros, cor:
incolor.
GL
50
19,90
995,00
BRASMAN IND COM E REP
COMERCIAL LTDA.
CNPJ Nº. 03.774.156/0001-18
29
DESINFETANTE, aspecto físico líquido, aplicação germicida, características adicionais floral, composição cloreto alquil,
dimetil amônio, formaldeido, corante, tipo uso desinfecção pisos cozinha, banheiros e corredores..INFORMAÇÃO
COMPLEMENTAR - Galão com 5 litros.
GL
900
5,60
5.040,00
DISTRIBUIDORA DUPORTO IMP
EXP DE ALIMENTOS LTDA
CNPJ Nº. 05.713.052/0001-29
30
DETERGENTE, composição agente alcalino soluente e detergente sintético, componente ativo linear alquibenzeno
sulfonato de sódio, aplicação remoção gordura e sujeira em geral, aroma neutro, características adicionais: contém
tensoativo biodegradável. INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR - Frasco com 500 ml, com tampa dosadora, prazo de validade
mínimo de 6 meses.
FC
144
0,60
86,40
DISTRIBUIDORA DUPORTO IMP
EXP DE ALIMENTOS LTDA
CNPJ Nº. 05.713.052/0001-29
31
DETERGENTE, composição agente alcalino soluente e detergente sintético, componente ativo linear alquibenzeno
sulfonato de sódio, aplicação remoção gordura e sujeira em geral., aroma neutro, características adicionais contém
tensoativo biodegradável.INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR - Galão com 5 litros, prazo de validade mínimo de 6 meses.
GL
60
8,65
519,00
BRASMAN IND COM E REP
COMERCIAL LTDA.
CNPJ Nº. 03.774.156/0001-18
32
ESCOVA LIMPEZA GERAL, material corpo plástico, material cerdas polipropileno, características adicionais copo
plástico, aplicação vaso sanitário. INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR - Cabo de no mínimo 30 cm, com pendurador na
extremidade superior.
UND 180
4,45
801,00
STAR COMÉRCIO DE
SUPRIMENTOS LTDA.
CNPJ Nº. 05.252.941/0001-36
33
ESCOVA LIMPEZA GERAL, plástico, nylon, com suporte. INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR - Como formato anatônico.
UND 180
1,39
250,20
STAR COMÉRCIO DE
SUPRIMENTOS LTDA.
CNPJ Nº. 05.252.941/0001-36
34
ESPONJA LIMPEZA, material lã de aço carbono, formato retangular, aplicação limpeza geral, características adicionais
textura macia e isenta de sinais de oxidação, comprimento mínimo 100, largura mínima 75. INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR
- Pacote com 8 unidades.
PC
600
1,20
720,00
DISTRIBUIDORA DUPORTO IMP
EXP DE ALIMENTOS LTDA
CNPJ Nº. 05.713.052/0001-29
35
ESPONJA LIMPEZA, material espuma / fibra sintética, formato retangular, abrasividade média, aplicação limpeza
geral, características adicionais dupla face, comprimento mínimo 110, largura mínima 75, espessura mínima 20.
UND 1.200
0,30
360,00
STAR COMÉRCIO DE
SUPRIMENTOS LTDA.
CNPJ Nº. 05.252.941/0001-36
36
LIMPADOR IMPUREZAS, composição básica linear alquil benzeno, sulfonato de sódio, tensoativos, aspecto físico
líquido, aplicação remover fuligem, gorduras e poeiras de banheiros, características adicionais embalagem com tampa e bico
econômico.INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR - Frasco com 500ml.
FC
2.400
1,44
3.456,00
STAR COMÉRCIO DE
SUPRIMENTOS LTDA.
CNPJ Nº. 05.252.941/0001-36
37
LUVA INDUSTRIAL, material látex natural e algodão, revestimento interno forrada com algodão, acabamento
superficial com palma antiderrapante, tamanho grande, características adicionais anatômica, resistente, textura homogênea
e boa ela, espessura 0,55. INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR - Embalagem em para e acondicionada em caixa.
PCT
50
1,80
1.050,00
STAR COMÉRCIO DE
SUPRIMENTOS LTDA.
CNPJ Nº. 05.252.941/0001-36
38
LUVA BORRACHA, material látex natural, tamanho médio, características adicionais resistente produtos químicos,
material forro algodão. INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR - Embalagem e acondicionada em caixa.
PCT
600
1,75
1.050,00
STAR COMÉRCIO DE
SUPRIMENTOS LTDA.
CNPJ Nº. 05.252.941/0001-36
39
PÁ COLETORA LIXO, material coletor plástico, material cabo madeira, comprimento cabo 80, comprimento 20, largura
18, aplicação limpeza, características adicionais cabo revestido em plástico. INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR - Com ponteira
plástica com orifício para pendurar.
UND 50
6,80
340,00
SOCIBRA DISTRIBUIDORA LTDA.
CNPJ Nº. 84.163.439/0001-80
40
Detergente, aplicação REMOVEDOR DE CERAS, características adicionais isento de substâncias a base de petróleo.
INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR - Galão de 5 litros.
GL
120
18,80
2.256,00
DENTAL MÉDICA COM E REP
LTDA
CNPJ Nº. 05.593.405/0001-02
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A
- 80
30-08-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
162
ANO XXV
41
SABÃO BARRA, composição básica sais + ácido graxo, tipo com alvejante, características adicionais com perfume, peso
200g, formato retangular, cor azul.
UND 900
0,30
270,00
DISTRIBUIDORA DUPORTO IMP
EXP DE ALIMENTOS LTDA
CNPJ Nº. 05.713.052/0001-29
42
SABÃO PÓ, aplicação limpeza geral, aspecto físico pó, características adicionais biodegradável. INFORMAÇÃO
COMPLEMENTAR - Caixa com 500gr.
CX
1.800
1,29
2.322,00
CAFERQUE COMÉRCIO LTDA
CNPJ Nº. 84.620.004/0001-62
43
REMOVEDOR FERRUGEM, composição ácidos inorgânicos líquidos, aplicação superfície metálica. INFORMAÇÃO
COMPLEMENTAR - Frasco com 50ml.
UND 800
1,95
1.560,00
SOCIBRA DISTRIBUIDORA LTDA.
CNPJ Nº. 84.163.439/0001-80
44
VASSOURA, nome vassoura doméstica/sanitária. INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR - Com cerdas plumadas em ecofio,
com cabo metálico plastificado.
UND 200
6,70
1.340,00
STAR COMÉRCIO DE
SUPRIMENTOS LTDA.
CNPJ Nº. 05.252.941/0001-36
45
CABO MOP, material alumínio, comprimento 1,50 m, componentes suporte e trava plástica, cor azul, aplicação mop
úmido polipropileno. INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR - Aplicação: mop úmido fio de algodão.
UND 80
18,36
1.468,80
SOCIBRA DISTRIBUIDORA LTDA.
CNPJ Nº. 84.163.439/0001-80
46
MOP ÚMIDO, material fio algodão, tipo ponta cortada, aplicação limpeza, peso 340 gr.
UND 200
7,45
1.490,00
SOCIBRA DISTRIBUIDORA LTDA.
CNPJ Nº. 84.163.439/0001-80
47
PORTA-COPO, material aço inoxidável, aplicação copos descartáveis de 50ml.
UND 50
14,40
720,00
STAR COMÉRCIO DE
SUPRIMENTOS LTDA.
CNPJ Nº. 05.252.941/0001-36
48
PORTA-COPO, material aço inoxidável, aplicação copos descartáveis de 200ml. INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR Com capacidade para copos de 180ml e 200ml.
UND 50
16,50
825,00
STAR COMÉRCIO DE
SUPRIMENTOS LTDA.
CNPJ Nº. 05.252.941/0001-36
49
PORTA-TOALHA, material plástico ABS, cor cinza/branco, tipo fixação em parede com bucha/parafuso, tipo uso toalha
de papel, aplicação doméstico/banheiro, características adicionais para papel com 2 ou 3 dobras. INFORMAÇÃO
COMPLEMENTAR - Medidas do papel: 25cm X 19,5cm.
UND 80
20,79
1.663,20
DENTAL MÉDICA COM E REP
LTDA
CNPJ Nº. 05.593.405/0001-02
50
SABONETEIRA, material suporte plástico ABS, material reservatório plástico abs, acabamento superficial suporte
plástico abs, altura 28,7, largura 12,50, capacidade 900 ml.
UND 80
24,00
1.920,00
SOCIBRA DISTRIBUIDORA LTDA.
CNPJ Nº. 84.163.439/0001-80
51
PORTA-PAPEL HIGIÊNICO, material plástico ABS, largura 28,5, altura 26,5, profundidade 11,5, características
adicionais para rolo folha simples de 300/500m ou folha dupla, instalação antifurto através buchas expansivas, cor:
branca/cinza.
UND 80
19,81
1.584,80
DENTAL MÉDICA COM E REP
LTDA
CNPJ Nº. 05.593.405/0001-02
52
GARRAFA TÉRMICA, material aço inoxidável, capacidade 1,8 litros, características adicionais: com pressão, trava de
segurança na tampa. INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR - Garrafa termica sem ampola.
UND 70
80,90
5.663,00
COIMBRA IMP. E EXP. LTDA
CNPJ Nº. 06.151.921/0001-31
53
GARRAFA TÉRMICA, material polietileno, capacidade 0,50, formato cilíndrico, características adicionais alça/tampa
externa tipo copo e interna de rosca. INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR - Garrafa térmica em aço inoxidável, sem ampola.
UND 100
ITEM CANCELADO
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 162 Ano 2007
ANOXXV
NÚMERO 162
PORT
O
PORTO
VELHO
-RO
VELHO-RO
-RO,,
QUINT
A-FEIRA, 30 DE A
GOST
O DE
QUINTA
AGOST
GOSTO
2007
legais, ASSIS GURGACZ, RG 424.826.0 SSP/RO,
CPF 005.858.319-04, brasileiro, casado,
empresário e ACIR MARCOS GURGACZ, RG
3.060.854-2 SSP/PR, CPF 444.356.309-15,
brasileiro, empresário.
Expediente do dia 28/08/2007
Autos n. 601.2007.003389-0
: DIRLAINE JAQUELINE CASSOL DE SOUZA, RG
000377433 SSP/RO, CPF 351.240.322-0,
brasileiro(a), , residente na José Vieira Caúla,
4552, Cond. Monte Parnazo, casa 19, Bairro
Agenor de Carvalho, Porto Velho/RO.
Finalidade: Intimar o(a) advogado(a) da
requerente Dr(a). SAULO ROGÉRIO DE SOUZA
- OAB/RO 1.556 e Dr(a). RICHARD HARLEY
AMARAL DE SOUZA - OAB/RO 1.532, para
audiência preliminar no dia 11 de outubro de
2007, às 10 horas, Porto Velho 20/08/2007. (as)
JULIANA COUTO MATHEUS, Juíza Substituta.
Sugestões ou reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet.
Endereço eletrônico:
[email protected]
Escrivã: Dalila Célia Dias Pantoja
———————————————————————
: REDE TV RONDÔNIANIA - REDE DE
COMUNICAÇÃO CIDADE, CNPJ 34.459.933/
0001-63, na pessoa de seus representantes
legais, ASSIS GURGACZ, RG 424.826.0 SSP/RO,
CPF 005.858.319-04, brasileiro, casado,
empresário e ACIR MARCOS GURGACZ, RG
3.060.854-2 SSP/PR, CPF 444.356.309-15,
brasileiro, empresário.
1º Cartório da Auditoria Militar
Finalidade: Intimar o(a) advogado(a) do
requerido, Dr(a). VALÉRIA MARIA VIEIRA
PINHEIRO - OAB/RO 1528, para audiência
preliminar no dia 11 de outubro de 2007, às 10
horas, Porto Velho 20/08/2007. (as) JULIANA
COUTO MATHEUS, Juíza Substituta.
Sugestões ou reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet.
Endereço eletrônico:
[email protected]
Escrivã: Dalila Célia Dias Pantoja
———————————————————————
Expediente do dia 28/08/2007
Autos n. 601.2007.003389-0
: DIRLAINE JAQUELINE CASSOL DE SOUZA, RG
000377433 SSP/RO, CPF 351.240.322-0,
brasileiro(a), , residente na José Vieira Caúla,
4552, Cond. Monte Parnazo, casa 19, Bairro
Agenor de Carvalho, Porto Velho/RO.
: REDE TV RONDÔNIANIA - REDE DE
COMUNICAÇÃO CIDADE, CNPJ 34.459.933/
0001-63, na pessoa de seus representantes
Proc.:501.2006.015157-4
Ação:Ação penal (crime militar)
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Denunciado:Adriano Arroyo da Rocha, Gilberto
Verly de Souza, Jose Neris Martins Maciel.
Advogado: Reginaldo Ribeiro de Jesus, OAB/RO
149.
1º Cartório de Delitos de Tóxico
Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto
Velho-RO
Juiz: Dr. Glodner Luiz Pauletto
Escrivã Judicial: Antônio Lucitânia P. Veras
Sugestões ou reclamações, façam-nas
pessoalmente ao juiz ou contate-nos via internet.
Endereço eletrônico:
[email protected]
Proc.:501.2006.011715-5
Ação:Ação Penal - Tóxico (Réu Preso)
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Condenado:José Maria Cavalcante de Souza
Adv: Marcel Reis Fernandes OAB-AC 2069
Despacho:Homologo o valor da multa de fls.186.
Elisangela Nogueira-Juíza Substituta. Porto Velho
20 de agosto de 2007.
Proc.:501.2007.005397-4
Ação:Ação Penal - Tóxico (Réu Preso)
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Denunciado:Antonio Romeu de Almeida
Adv: Alex Mota Cordeiro OAB-RO 2258
Finalidade: Intimação do advogado acima
nominado para apresentar alegações finais por
memorias no prazo legal, conforme determinação
de fls 89, em audiência realizada no dia 21 de
agosto de 2007.
Antonia Lucitânia P. Veras
Escrivã Judicial
Finalidade: Intimar o defensor da audiência para
a oitiva do rol acusatório dia 25.09.2007, 8h
30min na 1ª Vara Criminal da Comarca de
Colorado de Oeste/RO.
Autos n1 501.2007.004431-2
Autor: Ministério Púb. do Est. de Rondônia
Ré (u) (S): Robson Roberto dos Santos e outros
Adv.: Maria Eugênio de Oliveira OAB s/n
Porto Velho, 28 de agosto de 2007.
Finalidade: Intimar o (a) (s) advogado (a) (s) acima
citado (a)(s) para tomar conhecimento e se
manifestar no prazo legal da ata de audiência
de fl. 114, a seguir transcrita: “Aberta a
audiência, constatou-se a ausência da advogada
do réu, Dra. Maria Eugênia, regularmente
intimada, razão pela qual foi nomeado para o
ato para a defesa do acusado Robson, o Defensor
Público. Conforme se constata na certidão do
oficial de justiça, às fls. 113, o réu Robson
encontra-se detido em Cruzeiro do Sul/AC, razão
pela qual determino que seja expedido Carta
Marlene Jacinta Dinon
Escrivã Judicial
Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. Fouad
Darwich Zacharias, Praça Marechal Rondon,
Centro, Porto Velho - Fórum Criminal-RO,
78900902 - Fax: - Fone: (069)XX3217-1229
Marlene Jacinta Dinon
Escrivã Judicial
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 162 Ano 2007
B
- 2
30-08-2007
Precatória para seu interrogatório, bem como
intimada sua advogada. Interrogado o acusado
Francisco Fábio, conforme termo em apartado,
aguarde-se .Aguarde-se o cumprimento das
cartas precatórias com a qual, juntada aos autos,
intime-se a advogada do acusado Robson a
informar se há interesse na oitiva da testemunha
Maria do Rosário. Saem os presentes intimados”.
Antônia Lucitânia P. Veras
Escrivã Judicial
oeh
Autos nº 501.2007.0002550-4
Classe: Ação Penal (Tóxico)
Réu: FRANCISCO ROZA MACIEL
Advogado(s):
MARIA EUGÊNIA DE OLIVEIRA - OAB 494-A/RO
Finalidade: Intimar a advogada acima citada
sentença exarada nos autos, cuja parte
dispositiva é a seguinte: “... julgo procedente a
denúncia de fls. 03/04 dos autos, para CONDENAR o acusado FRANCISCO ROSA MACIEL, devidamente qualificado nos autos, pela prática
do crime de tráfico de entorpecente, destinado
ao fornecimento a terceiros, tipificado no artigo
33, caput, da Lei n. 11.343/2006.(...) Fixo lhe a
pena base em 05 (cinco) anos reclusão e pagamento de 500 (quinhentos) dias multa, no valor
dia de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo,
tornando a definitiva ante a inexistência de outra circunstância modificadora. Assim determino que a pena privativa de liberdade imposta ao
réu será cumprida em regime fechado, observando se o disposto no Parágrafo Único, art. 44
da Lei n. 11.343/06.(...) Declaro, com fundamento
artigo 243, Parágrafo único da Constituição Federal e artigo 63, da Lei nº. 11.343/2006, a perda dos bens apreendidos em poder do acusado,
em favor do Estado, destinando o dinheiro ao
DENARC/RO e os demais bens ao CONEN/RO,
para aplicação em ações voltadas à educação e
prevenção contra as drogas. Custas pelo Estado. Recomende se o réu à prisão onde se encontra, uma vez que lhe nego o direito de recorrer
em liberdade, nos termos do art. 59 da Lei n.
11.343/2006. (...) Porto Velho, 16 de julho de
2007. GLODNER LUIZ PAULETTO. Juiz de Direito.”
Antônia Lucitânia P. Veras
Escrivã Judicial /proa/
1º C. Delitos de Trâns.Crimes contra criança
adole
Processo: 501.2007.008622-8
Classe: Pedido de Liberdade Provisória
Réu
: Márcio Silva Araújo
Adv.:
Dr. JOSÉ DAMASCENO DE ARAÚJO
(OAB/RO 66-B)
Finalidade: INTIMAR os advogado acima
nominados da Decisão de fl. 38/39 ao qual
transcrevemos sua parte dispositiva:
DIÁRIO DA JUSTIÇA
DECISÃO: “(...)Isto posto, defiro a liberdade
provisória ao requerente MÁRCIO SILVA ARAÚJO,
nos termos do art. 310, parágrafo único, do
Código de Processo Penal. Expeça-se ALVARÁ
DE SOLTURA clausulado e termo de
compromisso. Cumpridas as formalidades legais,
certifique-se nos autos principais e, ao depois,
arquivi-se. Anote-se, para efeitos estatísticos.
Porto Velho/RO, 28 de agosto de 2007. DANIEL
RIBEIRO LAGOS Juiz de Direito”
Porto Velho, 28 de agosto de 2007.
ANTÔNIO LEAL ALVES
Escrivão Judicial
NÚMERO
162
ANOXXV
Processo: 501.2007.005664-7
Classe
: Ação Penal
Autor
: Ministério Público
Réu
: Odair Martins de Souza
Adv.:
REGINALDO PEREIRA ALVES
(OAB/RO 679)
Finalidade: Intimar o advogado acima nominado,
para fins do Art. 499 do CPP, no prazo legal
Porto Velho/RO, 29 de agosto de 2007.
ANTÔNIO LEAL ALVES
Escrivão Judicial
VARA DE DELITOS DE TRÂNSITO E DE CRIMES
CONTRA CRIANÇA E ADOLESCENTE
EXPEDIENTE DO DIA 30/08/2007
Processo: 501.2007.003429-5
Classe : Ação Penal
Autor
: Ministério Público
Réu
: Vera Lúcia Rodrigues Pereira Pego
Adv.
:Dr. Joil Dias de Freitas (OAB/RO 83B)
Finalidade: Intimar o advogado acima nominado,
para fins do Art. 499 do CPP, no prazo legal
Porto Velho/RO, 28 de agosto de 2007.
ANTÔNIO LEAL ALVES
Escrivão Judicial
Sede do Juízo: Fórum Desembargador Fouad
Darwich Zacharias, Av. Rogério Weber, 1928 Centro, Porto Velho-RO. CEP: 78.915-050 - Fone:
(069) 3217-1212. Sugestões ou reclamações,
podem ser feitas pessoalmente, via telefone ou
endereço eletrônico: - EA -
Processo Crime nº 501.2007.003638-7
Prazo: 15 (quinze) dias.
De: (Réu) MARCELO FERNANDO CARDOSO
DO NASCIMENTO, brasileiro, solteiro,
Mecânico, nascido aos 08/12/1988, natural de
Porto Velho/RO, filho de Mauro Nóbrega do
Nascimento e de Maria Estela Cardoso, residente
à Rua Quirino Campos Floridos, n.º 3798, bairro
Socialista, nesta Capital, atualmente cumprindo
pena no regime SEMI-ABERTO.
FINALIDADE: INTIMAR o réu e terceiros, para
comprovar propriedade da bicicleta Monark,
modelo barra circular, cor verde, com numeração
raspada, apresentada e apreendida nos de
processo crime em epígrafe, no prazo de 15
(quinze) dias, sobe pena de ser decretada sua
perda.
Porto Velho, 28 de agosto de 2007.
ÁLVARO KALIX FERRO
Juiz de Direito
SEDE DO JUÍZO: Fórum Desembargador Fouad
Darwich Zacharias, situado na Praça Marechal
Rondon, Rua Pres. Dutra, nº 2535, Centro, Porto
Velho-RO. Sugestões ou reclamações, façamnas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via
internet. End. eletrônico:
/fr
EXPEDIENTE DO DIA 30/08/2007
PROCESSO: 501.2000.008860-5
RÉU: MAURILIO NONATO DE SOUZA
ADVOGADO: DR. MAURÍCIO GOMES DE
ARAÚJO - OAB/RO - 2007
DESPACHO: Vistos. Designo o julgamento do
réu Maurílio Nonato de Souza para o dia 25/09/
2007, às 08:30 horas. Intime-se. Porto Velho/
RO, 15 de agosto de 2007. Sandra Maria
Nascimento de Souza - JUÍZA DE DIREITO
Rosânjela Bezerra Gomes
Escrivã judicial
End. Eletrônico:
[email protected]
Edital de Convocação
O Dr. Aldemir de Oliveira, MM. Juiz de Direito
da 2ª Vara do Tribunal de Júri, desta Comarca de
Porto Velho, Capital do Estado de Rondônia, por
nomeação legal e etc.
Faz saber: a todos quanto o presente Edital
virem ou dele tomarem conhecimento que no
dia 28 de agosto de 2007, nesta cidade de Porto
Velho, Capital do Estado de Rondônia e no
Plenário da 2ª Vara do Tribunal do Júri, às
13h00min, foi realizada a audiência para sorteio
dos Jurados e Suplentes de Jurados que deverão
servir na 7ª Reunião Periódica da 2ª Vara do
Tribunal do Júri desta Comarca, a ter início no
dia 18 de setembro de 2007, às 8 horas, e
término previsto para o dia 27 de setembro de
2007, devendo todos os Jurados comparecerem
até final julgamento dos processos em pauta,
e, se possível, EM TRAJE DE PASSEIO.
JURADOS
1 - Erly Oliveira de Lima - Câmara Municipal;
2 - Suely Pereira Ramos - Ceron/FGC;
3 - Dalvin Cunha de Souza - Ibama;
4 - José Aristides N. da Silva - Semtran;
5 - Fernando Augusto Nery Lima - IBGE;
6 - Ivanete Rocha de Oliveira - SEMOB;
7 - Lindomar Braziliano de Almeida - Ceron;
8 - Pedro Antônio Afonso Pimentel - CGE;
9 - Ana Paula Lopes Coelho - Detran;
10 - Lauro Câmara Jardim Filho - Banco do Brasil;
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 162 Ano 2007
ANOXXV
NÚMERO
162
11 - Alex Wanderlei Dantas - Iperon;
12 - Raquel Andia Moraes da Silva - Unibanco
S/A;
13 - Angelita da Silva Cespedes - Banco Itaú;
14 - Elenete Pereira Silva Santos - Brasil Telecom
S/A;
15 - Bruno Leite da Silva - Banco Itaú S/A;
16 - Sônia Maria Souza do Amaral - Incra;
17 - Selma Soares Carvalho - Ceron;
18 - Walter Dias Lima - Detran;
19 - Waldomiro dos Santos Barros - Incra;
20 - Maurício Ferreira da Silva - SOPH;
21 - Edeneide dos Santos - Sead/Controladoria.
Suplentes:
1 - Antônio Carlos Santana de Jesus - Embrapa;
2 - Vanessa Costa - Sest/SENAT;
3 - Luciene Gomes Ferreira - Caerd;
4 - Maria Antonieta Sá - DNPM;
5 - Ana Maria Ludgero de Barros - INSS;
6 - Jean Carlos Ramos de Oliveira - CEF;
7 - Alexandro Botelho da Silva - SEMUSP;
8 - Neil Alden Cavalcante de Souza - Ceron/DF;
9 - Francisco das Chagas da Costa - SEDUC;
10 - Marly Coelho de Oliveira - Caerd.
E para constar e também para que chegue ao
conhecimento de todos, mandou expedir o
presente Edital que será publicado no Diário da
Justiça na forma da lei e também, uma via afixada
no lugar público de costume, determinando
ainda que fosse imediatamente expedido o
Mandado de Notificação Pessoal dos Jurados e
Suplentes de Jurados. Dado e passado aos (29)
vinte e nove dias do mês de agosto do ano (2007)
dois mil e sete, nesta cidade de Porto Velho,
Capital do Estado de Rondônia. Eu,...................,
Sandra Maria L. C. de Vasconcelos, Escrivã
Judicial, o subscrevi.
(a) Aldemir de Oliveira
Juiz de Direito
1º Cartório Criminal
Sugestões ou reclamações, façam-nos
pessoalmente
ao Juiz ou contate-nos via internet
Endereço eletrônico:
Juiz: [email protected]
Escrivão: [email protected]
Autos nº. :501.2007.005570-5
Ação:Ação Penal (réu preso)
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Réu:Adriano Ferreira de Souza
Advogado:José Ribamar Silva OAB/AC 1701
Despacho:´´Abra-se vista para as alegações
finais.“
COMARCA DE PORTO VELHO/RO
PRIMEIRA VARA CRIMINAL
Autos n° 501.2007.008359-8
Requerente: Paulo Campos
Advogado: José de Ribamar Silva, OAB/AC 1.701.
DESPACHO: “Os documentos devem ser
autenticados. Após, conclusos. Intime-se”.
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU
CONTATE-NOS VIA INTERNET
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
JUIZ:
ESCRIVÃ: [email protected]
DIÁRIO DA JUSTIÇA
30-08-2007
B
- 3
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO DE 15 DIAS
AUTOS Nº501.2003.000774-2
Réu: ALEX DE OLIVEIRA CARDOSO,
vulgo”Estrupa” e Rejane”, brasileiro, nascido aos
12.05.1979 em Chapadinha-MA, filho Jânio de
Souza Cardoso e Maria Santília de Oliveira
Cardoso, residente em lugar incerto e não sabido
FINALIDADE: Citação para defender-se na Ação
Penal supra, conforme denúncia do Ministério
Público, por violação do Artigo, 155, § 4º, inciso
I, do Código Penal, bem como comparecer
perante este Juízo, no dia 19.11.2007 às 12:00
horas, para ser interrogado, sob pena revelia.
LOCAL: Forum Des. Fouad Darwich 1ª Vara
Criminal.
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU
CONTATE-NOS VIA INTERNET
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
JUIZ:
ESCRIVÃ: [email protected]
Luzia de Lima Secundo
Escrivã Judicial
Processo:
Classe :
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo 90 dias
501.2006.003325-3
Ação Penal
Réu
:
REINALDO LUÍS DA SILVA,
brasileiro, solteiro, nascido aos 11.10.68, natural
de Rosário do oeste/MT, filho de Eloi Alves da
Silva e de maria Erotilde da Silva, residente na
Rua Barreiros, 2521 - Marcos Freire, Porto Velho/
RO, atualmente em lugar incerto e não sabido.
Finalidade:
Intimar o réu acima
qualificado da r. sentença penal condenatória,
proferida nos autos em epígrafe, cujo teor segue:
“Ao exposto, com fundamento no artigo 381 do
CPP, julgo, procedente a denúncia inaugural e
condeno REINALDO LUÍS DA SILVA,, qualificado
nos autos como incurso no Artigo 14, caput da
Lei nº 10.826/2003 ao cumprimento de 02 anos
de reclusão, deixando de impor lhe sanção
pecuniária e custas processuais, reconhecendo
lhe estado de miserabilidade. (...) Imponho ao
condenado o regime prisional inicial aberto.
Data: 30.08.2007
Processo
: 501.2007.001462-6
Classe: Ação Penal
Procedimento: Processos juiz singular
Parte Autora: Ministério Público do Estado de
Rondônia
Parte Réu : Rafael dos Santos Alves.
Advogado:
Dr. José Gomes Bandeira Filho,
OAB/RO/816.
Finalidade: Intimar o defensor acima nominado
para apresentar as alegações finais (fase do art.
500 do CPP), no prazo de lei. PVH, 28.08.07.
Ângela Marques dos Santos Souza, Chefe de
Cartório.
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 90 DIAS
Processo: 501.2003.006849-0
Procedimento: Ação Penal
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Réu: FRANCISCO NASCIMENTO DE ALMEIDA.
Finalidade: Intimar os réus acima mencionados
da r. sentença abaixo :
SENTENÇA: Vistos etc (...) Ante o exposto, julgo
procedente a denúncia para condenar
FRANCISCO NASCIMENTO DE ALMEIDA, vulgo
“Gringo”, à pena do artigo 155, caput, do Código
Penal. À época dos fatos o acusado era primário,
não registrava antecedentes, sua culpabilidade
foi inerente ao delito praticado e de sua conduta
não houve maiores conseqüências, posto que o
bem foi restituído à vítima, por estas razões, fixo
a pena base em 01 (um) ano de reclusão. Deixo
de aplicar a pena de multa por entender que o
réu não possui condições financeiras de suporta
la, posto que assistido pela Defensoria Pública.
Por não haver outras circunstâncias a considerar,
torno esta pena em definitivo. Fixo o regime
aberto para o início do cumprimento da pena.
Por sua primariedade, substituo a pena privativa
de liberdade por uma restritiva de direito,
consistente em prestação de serviços à
comunidade, pelo prazo da pena substituída,
cujo modo de cumprimento será especificado
no juízo da execução.
Após o trânsito em
julgado, lance o nome do réu no rol dos culpados,
proceda se às comunicações necessárias, expeça
se guia de execução e aguarde a prisão do réu
Vando. Sem Custas. P. R. I. Porto Velho, 13 de
agosto de 2007.
VALDECI CASTELLAR CITON
Juiz de Direito
Atento ao disposto no Art. 44 do CP substituo a
pena privativa de liberdade por duas penas
restritivas de direito, sendo a primeira prestação
de serviço a comunidade em entidade ou
programa assistencial a ser designado pelo
douto juízo da execução da pena, na forma com
são estabelecida, pelo artigo 46 do CP. A segunda
consistente na proibição da freqüência a lugares
criminógenos tais como prostíbulos e “bocas de
fumo”, bem como recolhimento diário a
residência até as 23:00 horas, ambas as penas
com o mesmo tempo de duração da pena
substituída.” (a) Daniel Ribeiro Lagos, Juiz de
Direito.
Rosimar Oliveira Melocra
Escrivã Judicial
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO 15 DIAS
Processo: 501.2006.002792-0
Classe:Ação Penal
Autor:Ministério Público de Rondônia
Réu:ADRIANA BARBOSA LIMA, brasileira,
convivente, manicure, nascida aos 13.09.82,
natural de Porto Velho/RO, filha de Edilon
Ferreira Lima e de Maria Lindimar Barbosa Lima,
residente na Av. Rio Madeira, 2572 - Flodoaldo
Pontes Pinto, Porto Velho/RO, atualmente em
lugar incerto e não sabido
Finalidade:Citar a ré acima qualificada para
responder a ação penal, nos termos do artigo
157, §4º, II, do Código Penal, bem como da
audiência de interrogatório a realizar-se dia
15.10.2007, às 10 horas, nos autos em epígrafe.
Cit. e Cumpra-se. (a) Daniel Ribeiro Lagos, Juiz
de Direito
Rosimar Oliveira Melocra
Escrivã Judicial
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 162 Ano 2007
B
- 4
30-08-2007
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo: 501.2007.003426-0
Classe:Ação Penal
Réu:Cícero Vieira de Moraes
AdvogadoSérgio Rubens Castelo OAB/RO 169
Finalidade:Intimar o advogado acima qualificado
da r. sentença, proferida nos autos em epígrafe,
cujo teor segue: “Ao exposto, julgo procedente,
em parte, a denúncia inaugural, com fundamento
nos artigos 381 e 386 do CPP para: (...) B Absolver os réus ADRIANA PAULA DA SILVA E
CÍCERO VIEIRA DE MORAES, qualificados
devidamente nos autos das imputações da
denúncia inicial por insuficiência de provas CPP Art. 386, IV.(...)” (a) Daniel Ribeiro Lagos,
Juiz de Direito.
Rosimar Oliveira Melocra
Escrivã Judicial
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo: 501.2007.007122-0
Classe:Restituição de Coisa Apreendida
RequerenteLizandréia Ribeiro de Oliveira
Jungles
AdvogadoJoão de Castro Inácio OAB/RO 433-A
Finalidade:Intimar o advogado acima
mencionado da r. decisão, proferida nos autos
em epígrafe, cujo teor segue: “Com tais
fundamentos, mantenho a decisão de fls. 16/17
e, indefiro o pedido de restituição formulado por
LIZANDRÉIA RIBEIRO DE OLIVEIRA JUNGLES.”
(a) Daniel Ribeiro Lagos, Juiz de Direito.
Rosimar Oliveira Melocra
Escrivã Judicial
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo: 501.2007.005871-2
Classe:Queixa Crime
QuerelantePedro Galdino de Lima
AdvogadoIrnaazo Chagas de Lima
QuereladoJoão Antônio do Nascimento
Finalidade:Intimar o advogado acima
mencionado da r. decisão, proferida nos autos
em epígrafe, cujo teor segue: “Diante disso,
considerando que o vício de representação
processual é condição exigida para o exercício
da ação penal e sua ausência gera a nulidade
“ab initio”; considerando ainda que se acha
ultrapassado o prazo do art. 38 do CPP, como o
defeito de representação insanável, JULGO
EXTINTA A PUNIBILIDADE, rejeitando a peça
acusatória do querelante, nos termos do art. 43,
incisos II e III do CPP.” (a) Daniel Ribeiro Lagos,
Juiz de Direito.
Rosimar Oliveira Melocra
Escrivã Judicial
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo: 501.2006.011220-0
Classe:Queixa Crime
QuerelanteHérclus Antônio Coelho de Lima
AdvogadoRobson Souza Oliveira OAB/RO 2310
QuereladoSolivan Antonio de Oliveira
Finalidade:Intimar o advogado acima
mencionado para que se manifeste, no prazo
legal, na fase do artigo 500 do CPP, nos autos
em epígrafe. (a) Daniel Ribeiro Lagos, Juiz de
Direito.
Rosimar Oliveira Melocra
Escrivã Judicial
DIÁRIO DA JUSTIÇA
gabarito 43/2007
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO ESCRIVÃO OU CONTATENOS VIA INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO;
VARA: [email protected]
ESCRIVÃO: [email protected]
ENDEREÇO DA VARA;
Prefeitura Municipal de Porto Velho, Palácio
Tancredo Neves, Rua Dom Pedro II, 826 - Centro,
Porto Velho - RO. CEP 78900-010
FONE: (69) 3901-3022 - FAX: (69) 3901-3052
Juiz : JOÃO ADALBERTO CASTRO ALVES
Escrivão: Raimundo Bezerra do Vale Filho
Proc. n. 101.2005.007744-5
Ação: Retificação de registros públicos
Requerente: Mariana Moreira dos Santos
Adv.: ERIVALDO MONTE DA SILVA-OAB/RO
1.247
FINALIDADE: Intimação da r. sentença de fls.
49.:’...Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o
pedido inicial e determino a retificação do
assento de nascimento n. 96.823, do livro A 194,
fls. 51, expedido pelo Cartório do 1º Ofício de
Registro Civil desta Capital, passando a constar
o nome da registrada como MARIANA DENNY
DOS SANTOS, no lugar de Mariana Moreira dos
Santos, permanecendo os demais dados
inalterados. Oficie se ao Instituto de Identificação
de Rondônia comunicando a retificação do
assento de nascimento da requerente, para as
devidas anotações no Registro Civil n. 560.127.
Servirá cópia da presente como mandado.
Expeça se o necessário. Após o trânsito em
julgado, arquive se. Publique se. Registre se.
Intimem se. Porto Velho, 02 de agosto de 2007.
JOÃO ADALBERTO CASTRO ALVES - Juiz de
Direito.
Proc. n. 101.2006.005616-5
Ação: Execução fiscal
Exeqüente: Município de Porto Velho/RO
Executado: Bompreço Auto Peças Ltda
Adv.: BRENO DE PAULA-OAB/RO 399-B
FINALIDADE: Intimação da r. decisão de fls. 22.:
‘Vistos etc.. 1)
A parte executada ofereceu
exceção de pré executividade alegando
prescrição da dívida ativa executada. 2) Relatório.
DECIDO. 3)A Súmula nº 106/STJ muito bem
resolve a questão destes autos: “Proposta a ação
no prazo fixado para o seu exercício, a demora
na citação, por motivos inerentes ao mecanismo
da Justiça, não justifica o acolhimento da
argüição de prescrição ou decadência”. 4) Ante
o exposto, tendo em vista que a ação executiva
foi proposta no prazo fixado para o seu exercício,
JULGO IMPROCEDENTE o pedido da exceção de
pré executividade, devendo esta execução
prosseguir. 5) O STJ entende cabível honorários
em exceção de pré executividade , sendo assim,
como o caso presente não é complexo e exigiu
pouco trabalho dos nobres causídicos, fixo os
honorários da exceção em 1% do débito
atualizado, com base no artigo 20, § 4º, Código
de Processo Civil. 6) Expeça se mandado de
intimação, penhora e avaliação, com o fim de
intimar a parte executada para pagamento em
cinco dias, sob pena penhora’. Porto Velho, sexta
feira, 17 de agosto de 2007. AUDARZEAN
SANTANA DA SILVA-Juiz Substituto.
NÚMERO
162
ANOXXV
Proc. n. 101.2005.011523-1
Ação: Execução fiscal
Exeqüente: Município de Porto Velho/RO
Executado: Maria Antônia Dias de Oliveira
Adv.: HENRY RODRIGO RODRIGUES GOUVÊAOAB/RO 632-A
FINALIDADE: Intimação da r. decisão de fls.
28.:’Vistos etc. 1) A parte executada ofereceu
exceção de pré executividade alegando
prescrição da dívida ativa executada. 2) Relatório.
DECIDO. 3) A Súmula nº 106/STJ muito bem
resolve a questão destes autos: “Proposta a ação
no prazo fixado para o seu exercício, a demora
na citação, por motivos inerentes ao mecanismo
da Justiça, não justifica o acolhimento da
argüição de prescrição ou decadência”. 4)
Ante o exposto, tendo em vista que a ação
executiva foi proposta no prazo fixado para o
seu exercício, JULGO IMPROCEDENTE o pedido
da exceção de pré executividade, devendo esta
execução prosseguir.5) O STJ entende cabível
honorários em exceção de pré executividade ,
sendo assim, como o caso presente não é
complexo e exigiu pouco trabalho dos nobres
causídicos, fixo os honorários da exceção em
1% do débito atualizado, com base no artigo 20,
§ 4º, Código de Processo Civil. 6) Expeça se
mandado de intimação, penhora e avaliação para
o fim de intimar a parte devedora a pagar o
débito em cinco dias, sob pena de penhora. Porto
Velho, sexta feira, 17 de agosto de 2007.
AUDARZEAN SANTANA DA SILVA- Juiz
Substituto.
Porto Velho/RO, 29 de agosto de 2007.
Raimundo Bezerra do Vale Filho
Escrivão Judicial
2º Cartório do Juizado Especial Cível
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTANE-NOS
VIA INTERNET.
ENDEREÇO
ELETRÔNICO:
[email protected]
JUIZ: JOSÉ TORRES FERREIRA
ESCRIVÃ: IEDA CELLA
GABARITO Nº 116/07
Proc.:601.2007.008865-1
Ação:Declaratória
Requerente:Radeo Sousa Silva
Advogado:José Ademir Alves (OAB-RO 618)
Requerido:Banco ItaÚ S.a
Despacho:”...Emende-se a petição inicial, no
prazo de (dez) dias, para o fim de melhor
esclarecer a legitimidade passiva, tendo em vista
que os nomes constantes dos documentos de
fls. 21 e 22 direrem do nome do réu, conforme
consta da inicial, sob pena de indeferimento da
inicial. Intime-se. Porto Velho, 21 de agosto de
2007 - José Torres Ferreira - Juiz de Direito.”
Proc.:601.2007.008850-3
Ação:Manutenção de posse
Requerente:Claudio Ramalhaes Feitosa Filho
Advogado:José Ribamar Fernandes Morais (RO
1256)
Requerido:Carlos Roberto Barbosa
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de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 162 Ano 2007
ANOXXV
NÚMERO
162
Despacho:”...Considerando o rito escolhido pelo
autor é especial (arts. 926 e 927 do CPC), que é
incompatível com o rito do Juizado Especial, de
forma que faculto ao autor emendar a inicial, no
prazo de 10 (dez) dias, para o fim de adequar o
rito processual, retificando o pedido e a causa
de pedir, sob pena de indeferimento. Intime-se.
Porto Velho, 21 de agosto de 2007 - José Torres
Ferreira - Juiz de Direito.”
Proc.:601.2007.008797-3
Ação:Reparação de danos
Requerente:Antonia Ilana Moraes de Oliveira
Advogado:Luciano do Nascimento Franco (OAB/
RO 2926)
Requerido:Brasil Telecom S. A.
Despacho:”...Emende-se a petição inicial, no
prazo de 10 dias para o fim de melhor esclarecer
o pedido descrito a fl. 06, item “3”, no tocante
ao ressarcimento em dobro, especificando os
valores correspondentes aos meses cobrados
indevidamente, juntando, outrossim, documento
que comprove a efetivação do pagamento
adequando-se ao valor da causa, sob pena de
indeferimento. Intime-se. Porto Velho, 17 de
agosto de 2007 - José Torres Ferreira - Juiz de
Direito.”
Proc.:601.2006.004821-5
Ação:Execução da obrigação de fazer/não fazer
Requerente:Lúcia Maria de Oliveira Machado
Advogado: Izidoro Celso Nobre da Costa (OAB/
RO 3361)
Requerido:Jean Carlos Simões Barbosa,
Francisco Edivaldo de Livino
Despacho:”...Intime-se a parte autora a cumprir
o disposto no art. 614, II, do CPC, incluindo na
planilha de cálculos, a multa de 10 % (dez por
cento), conforme art. 475-J, do CPC, no prazo
de 05 (cinco) dias. Cumpra-se.Porto Velho, 21
de agosto de 2007 - José Torres Ferreira - Juiz de
Direito.”
Proc.:601.2006.015030-3
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Douglas Mendonça Hurtado
Advogado:Célio dos Santos Ferreira (OAB/RO
1224)
Requerido:Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A
Advogado: Wanusa Cazelotto (OAB/RO 2326)
Despacho:”..Manifeste-se a parte autora, quanto
ao requerimento de fl. 135. Intime-se. Porto
Velho, 22 de agosto de 2007 - José Torres Ferreira
- Juiz de Direito.”
Proc.:601.2007.002743-1
Ação:Execução de título judicial
Exequente:Paula Tatiana Portela Azevedo
Advogado:Aglico José dos Reis (OAB/RO 650-A)
Executado:Elen Cristina Matos dos Santos
Despacho:”...I - Considerando que a penhora
on line requisitada por este Juízo não foi
concretizada em razão de insuficiência de valores
nas contas bancárias da parte devedora, intimese a parte Credora para manifestação, em 05
(cinco) dias, sob pena
de extinção e
arquivamento. II - Junte-se aos autos, cópia do
recibo de protocolamento da ordem judicial.Porto
Velho, 22 de agosto de 2007 - José Torres Ferreira
- Juiz de Direito.”
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.:601.2007.003230-3
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Gilberto Fernandes de Araujo
Requerido:J. T. Braservice Prestação de Serviços
Ltda
Advogado: Antônio Santana Moura (OAB/RO
531-A)
Despacho:”...Atualize-se o débito, conforme
requerimento de fl. 28 e intime-se a parte ré a
cumprir o acordo de fl. 27, devendo pagar o
valor constante da planilha, no prazo de 15
(quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa
de 10% (dez por cento), conforme disposto no
art. 475-J, do CPC, decorrente da alteração da
Lei nº 11.232-05. Porto Velho, 20 de agosto de
2007 - José Torres Ferreira - Juiz de Direito.”
Proc.:601.2007.000894-1
Ação:Reparação de danos
Requerente:Michele Deysirrê Leite
Advogado:Benedito Antônio Alves (OAB/RO 947),
Cleber Jair Amaral (OAB/RO 2856), João Daniel
Alves Mendes (OAB/RO 2233)
Requerido:I. J. F. de Araújo
Advogado: José Ribamar Fernandes Morais
(OAB/RO 1256)
Despacho:”...Intime-se a parte ré a cumprir a
decisão da Turma Recursal, devendo pagar o
valor constante na planilha de fl. 63, no prazo de
15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa
de 10% (dez por cento), conforme disposto no
art. 475-J, do CPC, decorrente da alteração da
Lei nº 11.232-05. Porto Velho, 23 de agosto de
2007 - José Torres Ferreira - Juiz de Direito.”
Proc.:601.2005.016022-5
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Magda Chaul Barbosa Aidar Pereira
Advogado: Magda Chaul Barbosa Aidar Pereira
(OAB/RO 1530)
Requerido:José G. Nogueira
Despacho:”...Manifeste-se a parte autora, no
prazo de 05 (cinco) dias, quanto ao requerimento
de fl. 45. Porto Velho, 21 de agosto de 2007 José Torres Ferreira - Juiz de Direito.”
Proc.:601.2005.009894-5
Ação:Reintegração de posse
Requerente:Ana Rosa Oliveira da Costa
Advogado: Bianca Fernandes Gerhardt (OAB/RO
3031/Outros)
Requerido:Neuzimar Sales Miranda
Advogado: Ivaldo Ferreira dos Santos (OAB/RO
663-A)
Despacho:”...Intime-se a parte vencida (autora)
a cumprir o decisão da Turma Recursal, devendo
pagar o valor constante na planilha de fls. 124,
no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de
acréscimo de multa de 10% (dez por cento),
conforme disposto no art. 475- J, do CPC,
decorrente da alteração da Lei nº 11.23205.Porto Velho, 17 de agosto de 2007 - José
Torres Ferreira - Juiz de Direito.”
Proc.:601.2005.015955-3
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Juarez Paulo Bearzi
Advogado: Juarez Paulo Bearzi (OAB/RO 752)
Requerido:Antonio Barroso de Lima
Advogado: Karina Rocha Prado (OAB/RO 1776)
30-08-2007
B
- 5
Despacho:”...Intime-se a parte credora a
manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a
petição e documento de fls. 80/82. Porto Velho,
21 de agosto de 2007 - José Torres Ferreira - Juiz
de Direito.”
Proc.:601.2006.005418-5
Ação:Execução de título extrajudicial
Requerente:José de Ribamar da Silva
Advogado:Silvana Fernandes Magalhães Pereira
(OAB/RO 3024), José Bruno Ceconello (OAB/RO
1855)
Requerido:Moisés Belarmino Pinheiro
Despacho:”...Intime-se a parte credora a
esclarecer, no prazo de 05 (cinco) dias, qual a
sua pretensão. Porto Velho, 21 de agosto de 2007
- José Torres Ferreira - Juiz de Direito.”
Proc.:601.2007.003159-5
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Doutel Alves de Oliveira
Advogado:Maria de Fatima Paiva da Costa (OABRO 3037)
Executado:Valdomiro Burdulis
Despacho: “...A parte autora deverá juntar ao
autos, os termos do acordo realizado entre as
partes, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se.Porto
Velho, 23 de agosto de 2007 - José Torres Ferreira
- Juiz de Direito.”
Proc.:601.2005.001812-7
Ação:Ação Reivindicatória (rito ordinário)
Requerente:José Afonso Florêncio
Advogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/
RO 535A)
Requerido:Diones Martins
Despacho:”..Manifeste-se a parte autora, no
prazo de 10 (dez) dias, quanto ao requerimento
de fl. 63 e 64. Intime-se. Porto Velho, 24 de
agosto de 2007 - José Torres Ferreira - Juiz de
Direito.”
Proc.:601.2005.009803-1
Ação:Rescisão de contrato
Requerente:Verginio Avila Basso Neto
Advogado:
Requerido:Americel S. A.
Advogado: Jonathas Coelho Baptista de Mello
(OAB/RO 3011)
Despacho:”...Convolo o bloqueio “on line”,
conforme depósito de fl. 79, em penhora de
dinheiro e determino a intimação da parte
requerida a apresentar impugnação a penhora,
no prazo de 15 (quinze) dias, conforme artigo
475-J do CPC. Cumpra-se.Porto Velho, 24 de
agosto de 2007 - José Torres Ferreira - Juiz de
Direito.”
Proc.:601.2007.002531-5
Ação:Execução da obrigação de fazer/não fazer
Exequente:Naiara Alves Casini
Advogado:Maurílio Galvão da Silva Junior (OAB/
RO 2222)
Executado:Vivo S.a Celulares, Spc - Servico de
Protecao Ao Credito de Sao Paulo
Advogado: Fábio A. Moreira (OAB/RO 1553)
Despacho:”...Intime-se a parte recorrida a
apresentar contra razões, conforme decisão de
fl. 144. Cumpra-se.Porto Velho, 24 de agosto de
2007 - José Torres Ferreira - Juiz de Direito.”
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B
- 6
30-08-2007
Proc.:601.2006.008741-5
Ação:Reparação de danos
Requerente:Antonio Cleste de Freitas Correia
Advogado:Marcos Antonio Silva Pereira (OAB/
RO 367A)
Requerido:Teleron Celular S. A.
Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO
1553)
Despacho:”...Convolo o bloqueio “on line” de fl.
99, em penhora de dinheiro e determino a
intimação da parte requerida, para querendo,
apresentar impugnação à penhora, no prazo
legal. Cumpra-se. Porto Velho, 27 de agosto de
2007 - José Torres Ferreira - Juiz de Direito.”
Proc.:601.2007.007875-3
Ação:Reparação de danos
Requerente:Valdir Lautert Ribeiro
Advogado:Silvana Fernandes Magalhães Pereira
(OAB/RO 3024)
Requerido:Rv Placas e Formatura
Advogado: Álvaro Sotero Ferreira (OAB/RO 710)
Despacho:”...Intime-se a ré, para, querendo,
apresentar defesa bem como os atos constitutivos
da referida empresa, no prazo legal. Porto Velho,
27 de agosto de 2007 - José Torres Ferreira - Juiz
de Direito.”
Proc.:601.2005.015746-1
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Josiane Beatriz Faustino
Advogado:Francisco Ribeiro Neto (OAB/RO 875),
Nucimélia C. da Silva Ribeiro (RO 2671)
Executado:Encel Engenharia Construções e
Eletrificações Ltda.
Despacho:”...Intime-se a parte exequente a
impulsionar o feito, no prazo de 48 (quarenta e
oito) horas, sob pena de extinção e arquivamento.
Porto Velho, 24 de agosto de 2007 - José Torres
Ferreira - Juiz de Direito.”
Proc.:601.2005.001070-3
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Daniel José Gonçalves
Advogado:Tancredo Pereira (OAB/RO 1031)
Requerido:Francisco Luciano Fabricio de Melo
Finalidade: “... Intimar a parte autora a se
manifestar quanto a certidão do Sr. Oficial de
Justiça de (fl. 95-vº), no prazo de 05 (cinco)
dias.Porto Velho, 29 de agosto de 2007.”
Proc.:601.2005.003173-5
Ação:Ação Reivindicatória (rito ordinário)
Requerente:José Afonso Florêncio
Advogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/
RO 535A)
Requerido:Giseuda Portela Aguiar
Finalidade: “... Intimar a parte autora a se
manifestar quanto o bem penhoprado de (fl. 62vº), no prazo de 05 (cinco) dias.Porto Velho, 29
de agosto de 2007.”.
Ieda Cella
Escrivão Judicial
DIÁRIO DA JUSTIÇA
2º Cartório de Família
JUÍZ: ANTONIO FELICIANO POLI
Proc.:001.2007.012599-5
Ação:Alvará judicial (sucessão)
Requerente:M. R. da S. C.
Advogado:Fábio Jorge Ângelo Silva ( OAB/RO
1949)
Despacho: fls. 28 item 1. Compulsando-se os
presentes autos, verifica-se que apesar dos
interessados terem informado às fls.19 que os
outros dois filhos do “de cujus” são maiores de
idade, bem como que apesar de contactados não
demonstraram interesse quanto à propositura
da presente demanda, às fls.09 consta que a
filha Tatiane Ferreira de Cristo, conta, atualmente
com apenas 16 (dezesseis) anos de idade. Assim,
intimem-se os interessados para, no prazo de
05 (cinco) dias, sob as penas da Lei, fornecer a
qualificação e endereço dos demais filhos do
falecido, bem como de sua genitora, sob pena
de indeferimento. Porto Velho, 23 de agosto de
2007. ANTONIO FELICIANO POLI,
Juiz de
Direito
Proc.:001.2007.018540-8
Ação:Homologação de acordo (família)
Requerente:A. V. F. M. J. E. F. F. M.
Advogado:José Bruno Ceconello (OAB/RO 1855)
Despacho: fls. 22. Intimem-se os requerentes
para ajustarem o polo ativo da presente, em 10
dias, sob pena de indeferimento. Porto Velho,
22 de agosto de 2007. ANTONIO FELICIANO
POLI, Juiz de Direito
Proc.:001.2007.006693-0
Ação:Execução de prestação alimentícia
Exequente:A. L. K. dos S.
Advogado:Silvio Vinicius Santos Medeiros (OAB/
RO 3015)
Executado:G. F. dos S.
Despacho: fls. 40. Intime-se a exeqüente para
manifestar-se acerca do teor do documento retro,
em 10 dias, sob pena de extinção. Porto Velho,
17 de agosto de 2007. ANTONIO FELICIANO
POLI, Juiz de Direito
Proc.:001.2006.018174-4
Ação:Alvará judicial (sucessão)
Requerente:S. C. de F. E. S. de F. E. S. de F.
Advogado:Guilder Diniz Barros (OAB/RO 3310)
Despacho: fls. 68 item 1. Compulsando-se os
presentes autos verifica-se que o Banco do Brasil
já foi oficiado, constando inclusive resposta ao
ofício às fls.60. Assim, intime-se o requerente
para, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar-se
nos presentes autos, sob pena de extinção do
feito sem julgamento do mérito. Porto Velho, 20
de agosto de 2007.
ANTONIO FELICIANO
POLI, Juiz de Direito
Proc.:001.2007.008227-7
Ação:Execução de prestação alimentícia
Exequente:B. A. da S. B. A. K. A.
NÚMERO
162
ANOXXV
Advogado:João Roberto Lemes Soares (RO 2094)
Executado:J. da S.
Despacho: fls. 39. O processo já foi sentenciado
(fls.36 ), cumprindo este Juízo seu ofício
jurisdicional (art.463, CPC).
Desta forma, a
parte deve promover o meio processual
adequado para o resguardo de seus direitos.
Intime-se. Porto Velho, RO, 21 de agosto de 2007.
ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito
Proc.:001.2007.009408-9
Ação:Alvará judicial (sucessão)
Requerente:D. P. da C.
Advogado:Janor Ferreira da Silva (OAB/RO 3081)
Despacho: fls. 32 item 1- Intime-se a parte autora
para, juntar a certidão de óbito do genitor do “
de cujus”, em 10 dias, sob pena de extinção.
Porto Velho, 23 de agosto de 2007. ANTONIO
FELICIANO POLI, Juiz de Direito
Proc.:001.2007.018884-9
Ação:Execução de prestação alimentícia
Exequente:R. A. B.
Advogado:Domingos Pascoal dos Santos (OAB/
RO 2659), Alcilene Cezário dos Santos (OAB/
RO 3033)
Executado:A. A. de S.
Despacho: fls. 10. Em entendimento pretoriano,
firmou-se que a execução com fundamento no
artigo 733 do Código de Processo Civil é cabível
apenas quanto aos três (03) últimos meses em
atraso (considerando-se a data da propositura
da ação executiva).Desta feita, o exeqüente
deverá ajustar seu pedido, em 10 dias, sob pena
de endeferimento. Porto Velho, 24 de agosto de
2007. ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito
Proc.:001.2007.016049-9
Ação:Guarda (área família)
Requerente:I. M. B. M. M. M.
Advogado:Albanisa Pereira Pedraça (OAB/RO
3201), Rejane Isley Corrêa Hugatt (OAB/RO
2449), Rosimar Francelino Maciel Machado
(OAB/RO 2860),
Despacho: fls. 44 item 1. Intimem-se os
requerentes para declinar o endereço do genitor
do menor, requerendo o que de direito, em 10
dias, sob pena de indeferimento. Porto Velho,
24 de agosto de 2007. ANTONIO FELICIANO
POLI,
Juiz de Direito
Proc.:001.2007.018684-6
Ação:Revisional de alimentos
Requerente:E. C. M. F. do N.
Advogado:Cicero Pereira de Oliveira (OAB/AC
2161)
Requerido:E. R. do N.
Despacho: fls. 13 item 1. Intime-se a requerente
para juntar cópia da sentença que fixou os
alimentos, em 10 dias, sob pena de
indeferimento. Porto Velho, 24 de agosto de
2007. ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 162 Ano 2007
ANOXXV
NÚMERO
162
Proc.:001.2007.018609-9
Ação:Execução de prestação alimentícia
Exequente:G. S. O. G. S. O.
Advogado:Meirivone Miranda de Souza (OAB/
RO 3127)
Executado:C. L. de O.
Despacho: fls. 10 item 1. Intimem-se os
requerentes para juntar cópia da sentença que
fixou os alimentos, bem como certidão de
nascimento dos exeqüentes, em 10 dias, sob
pena de indeferimento. Porto Velho, 24 de agosto
de 2007. ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de
Direito
DIÁRIO DA JUSTIÇA
30-08-2007
B
- 7
Proc.:001.2007.011436-5
Ação:Alvará judicial (sucessão)
Requerente:Sebastian Gisbert Banus Junior,
Ramon Santos Banus
Advogado:Firmino Gisbert Banus (OAB/RO 163)
Despacho: fls. 42 item 1. Compulsando-se os
presentes autos, verifica-se constar na certidão
de óbito de fls.06 que o “de cujus” havia deixado
02 (dois) filhos e, vivia maritalmente com a Sra.
Andrea Costa Guimarães. Assim, intimem-se os
interessados para, no prazo de 05 (cinco) dias,
sob as penas da Lei, inseri-la no pólo ativo da
3º Cartório de Família, Órfãos e Sucessões
Proc.:001.2007.003591-0
Ação:Execução de prestação alimentícia
Exequente:J. A. C. D. A. C.
Advogado:Jesse Ralf Schifter (OAB/RO 527)
Executado:J. S. P. da C.
Advogado: Defensoria Pública do Estado de
Rondônia.
presente, qualificá-la e indicar seu endereço,
Proc.:001.2007.015914-8
Ação:Dissolução de sociedade de fato
Requerente:S. M. A. de L. S.
Advogado:Agnaldo Araújo Nepomuceno (OAB/
RO 1605)
Requerido:A. C. do N.
Despacho: fls. 15. Intime-se o autor para cumprir,
na íntegra o despacho de fls.12, em 10 dias, sob
pena de indeferimento. Porto Velho, 24 de agosto
de 2007. ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de
Direito
bem como juntar procuração desta, sob pena de
Sentença de fls. 39: Vistos. Considerando que
indeferimento. Porto Velho, 23 de agosto de
os exeqüentes informam que o débito executado
2007. ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito
foi quitado (fls. 38), julgo extinto este feito, com
fundamento no art. 794, inc. I, do Código de
Processo, determinando o seu conseqüente e
Proc.:001.2007.015209-7
imediato arquivamento, após as anotações e
Ação:Alvará judicial (área família)
formalidades pertinentes. P.R.C. PV, 07/08/07.
Requerente:G. F. V.
(a.) Elisangela Nogueira - Juíza Substituta
Advogado:Salmim Coimbra Sáuma (OAB/RO
1518)
Despacho: fls. 16 item 1.Considerando que o
prazo de 30 dias é suficiente para o exeqüente
Proc.:001.2006.026527-1
Ação:Execução de prestação alimentícia
Exequente:V. N. P.
Advogado:Maurício Gomes de Araújo (OAB/RO
2007)
Executado:J. T. P.
Despacho: fls. 28 item 1.Intimem-se para, no
prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que de
direito. Defiro a gratuidade. Porto Velho, 22 de
agosto de 2007. ANTONIO FELICIANO POLI,
Juiz de Direito
promover a localização do requerido e dar
andamento ao feito, defiro a suspensão do
presente feito por 30 (trinta) dias, devendo neste
prazo a parte autora impulsionar o feito. Intimese. Porto Velho, 21 de agosto de
2007.
ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito
Proc.:001.2007.000189-7
Ação:Declaratória
Requerente:J. A. R.
Advogado:Marcos Roberto da Silva Santos (OAB/
RO 1039)
Requerido:B. A. R. de L. B.
Certidão de fls. 58: CERTIFICO para os devidos
fins que, em cumprimento às Diretrizes Gerais,
faço a intimação do autor, para se manifestar
Proc.:001.2007.018852-0
Ação:Guarda (área família)
sobre a certidão de fls. 57v. Por ser verdade, dou
fé. PV, 23/08/07. (a.) Sônia Maria Dalmédico
Fernandes - Chefe de Cartório.
Requerente:O. R. de M.
Proc.:001.2007.018366-9
Ação:Guarda (área família)
Requerente:G. da P. V. E. S. M.
Advogado:Severino Aldenor Monteiro da Silva
(OAB/RO 2352)
Requerido:T. L. V. L. G. B. V. L. M. J. N. de L. E. S.
V.
Despacho: fls. 30item 1. Intimem-se os
requerentes para, no prazo de 10 (dez) dias
informar se a pretensão é a guarda ou adoção,
no primeiro caso, ajustar o pedido, sob pena de
indeferimento. Porto Velho, 22 de agosto de
2007. ANTONIO FELICIANO POLI,
Juiz de
Direito
Advogado:Maria Cleonice Gomes de Araújo
(OAB/RO 1608)
Proc.:001.2006.018019-5
Requerido:B. Q. R. de M. A. J. P.
Ação:Execução de prestação alimentícia
Despacho: fls. 21 item 1. Emendem-se a inicial,
Exequente:F. C. B.
juntando-se aos presentes autos declaração de
Advogado:Antonio Pereira da Silva (OAB/RO
concordância de concessão de guarda em nome
802), Silvana Maria de Jesus (OAB/RO 1945)
da genitora dos menores, com firma reconhecida,
Executado:G. B.
em 10 dias, sob pena de indeferimento. Porto
Velho, RO, 28 de agosto de 2007. ANTONIO
Sentença de fls. 29: Vistos, etc., Diante do
FELICIANO POLI, Juiz de Direito
evidente abandono deste feito, JULGO-O
e conseqüentemente determino o seu imediato
Proc.:001.2007.007674-9
Ação:Exoneração de pensão alimentícia
Proc.:001.2007.002303-3
Ação:Guarda (área família)
Requerente:F. C. A. dos S.
Advogado:Paulo Francisco de Matos (OAB/RO
1688)
Despacho: fls. 37 item 1- O processo foi
sentenciado às fls.32/33. 2- 2- O autor deverá
promover o meio adequado para a satisfação de
seu direito. 3- Observadas as cautelas e
formalidades legais, arquivem-se. Intime–se.
Porto Velho, 27 de agosto de 2007. ANTONIO
FELICIANO POLI, Juiz de Direito
EXTINTO com fundamento no art. 267, III do CPC,
Requerente:A. L. dos S.
arquivamento após as anotações e formalidades
pertinentes. P.R .I.C.. PV, 16/08/07. (a.)
Elisangela Nogueira - Juíza Substituta
Advogado:Osvaldo Sousa Maciel (OAB/RO 708)
Requerido:M. R. dos S. A. P. R. dos S.
Advogado: Ruben Gil Rios (OAB/RS 16373)
Despacho: fls. 61 item 1.À especificação de
provas, conforme item 6 do despacho de fls.17.
Proc.:001.2003.011882-3
Ação:Inventário
Inventariante:Nadir dos Santos, e outros
Advogado:Fábio Jorge Ângelo Silva (OAB/RO
Porto Velho, RO, 28 de agosto de 2007.
1949). Geovanni da Silva Nunes (OAB/RO 2421);
ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito
Antonio Vieira Ramos OAB/RO 1892; Juacy dos
Santos Loura JR. oab/ro 656A
CÁTIA BALARIN FERREIRA DA SILVA
ESCRIVÃ
Inventariado:Espólio de Anfilope Rodrigues dos
Santos, Brigida Rodrigues dos Santos
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 162 Ano 2007
B
- 8
30-08-2007
Sentença de fsl. 136: Vistos, etc..., Posto isso,
Homologo por sentença a partilha e a cessão de
direitos realizada nestes autos (fls. 27; 114 e
132/133), entre os herdeiros maiores e capazes,
e em conseqüência adjudico em favor de JUACY
DOS SANTOS LOURA JUNIOR e ELAINE
ALMEIDA, o bem imóvel descrito e relacionado
às fls. 129, destes autos, ressalvando a
possibilidade de erro, omissões e direitos de
terceiros.3.1. Lavre-se o Auto de Adjudicação
em favor dos cessionários. 3.2. Decorridos o
prazo de 48 (quarenta e oito) horas, expeça-se a
Carta de Adjudicação, eis que as custas e os
tributos apontados nos autos já foram
antecipadamente recolhidos, arquivando-se este
feito. 3.3. Dê-se ciência à Fazenda Pública para
os efeitos do disposto no § 2º do artigo 1.034
do Código de Processo Civil. P. R. I. C. PV, 14/
08/07. (a.) Elisangela Nogueira - Juíza
Substituta
Proc.:001.2007.000279-6
Ação:Alvará judicial (área cível)
Requerente:RAMON S. CHUINCA
Advogado:Antônio Calmon Ciríaco (OAB/RO
2907)
Certidão: CERTIFICO para os devidos fins, que a
Sra. Maria da Conceição Brito Nunes não foi
intimada, devido estar ausente, conforme
informação da Empresa de Correios e Telegráfos.
Certifico ainda que cumprindo o que determina
a Portaria n.01/97 de 05/02/97, faço intimação
por mandado. Por ser verdade, dou fé. PV, 25/
07/07. Sônia Maria Dalmédico Fernandes - Chefe
de Cartório.
Proc.:001.2006.004674-0
Ação:Dissolução de sociedade de fato
Requerente:E. L. B.
Advogado:Patrícia Daniela López (OAB/RO 3464)
Requerido:W. L. N. P.
Adv.: Márcio Silva dos Santos OAB/RO 838
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.:001.2007.012310-0
Ação:Alvará
Reqte:Safira C. de Oliveira e outro
Advogado:Cristiane Patrícia Hurtado Madueno
(RO 1013), Jucirene Lopes Cardoso (RO 798)
Inventariado: Espólio de Cláudio do N. Teixeira
ANOXXV
transcrita: “Vistos e etc... Isto posto, homologo
o acordo entabulado nos autos da oposição, sob
o n. 001.2006.024147-0 e julgo procedente o
pedido dos autos principais de interdição e
curatela, sob o n. 001.2006.008882-5 e nomeio
curadora para todos os atos da vida civil do
interditado sua irmã, Joana D´Arc Santos.
Sentença com resolução de mérito, na forma do
artigo 269, I, do CPC. Com o transito em julgado,
expeça-se o termo de curatela definitivo (artigo
1184, do CPC). Sem custas. P.R.I.C e arquive-se.
Porto Velho, 19 de junho de 2007. Adolfo
Theodoro Naujorks Neto. Juiz de Direito”
Proc.:001.2007.000279-6
Ação:Alvará judicial (área cível)
Requerente:R. S. C.
Advogado:Antônio Calmon Ciríaco (OAB/RO
2907)
Porto Velho, 14 de agosto de 2007.
Despacho de fls. 40: Vistos. Intime-se a
representante do autor, para apresentar a devida
prestação de contas, no prazo de 48 (quarenta e
oito) horas. Decorrido o prazo sem manifestação,
proceda-se a retirada de cópia destes autos e
encaminhe-se ao Ministério Público para que
adote as providências necessárias, bem como,
encaminhe-se cópia a OAB/RO para que adote
as providências quanto ao patrono da causa.
Porto Velho, 21 de junho de 2007. Juliana Couto
Matheus - Substituta
Mara Lúcia Castro de Melo
Escrivã
4ª Vara de Família
Desarquivamento - Intimação:Fica a parte Autora,
por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias,
intimada a se manifestar sobre o
desarquivamento dos autos, sob pena do
processo retornar ao arquivo geral. (a.)
Elisângela Nogueira - Juíza Substituta
162
Sentença de fls.. 21: Vistos. 1.Converto a
presente ação para Alvará Judicial. Retifique-se
o registro. 2.Atento ao que consta dos autos,
notadamente à prova do crédito, como se vê do
documento juntado às fls.16, defiro o pedido
inicial e autorizo SAFIRA CAMILO DE OLIVEIRA,
CLÁUDIO DO NASCIMENTO TEIXEIRA JUNIOR,
BRUNO CAMILO TEIXEIRA, HELTON CAMILO
TEIXEIRA e MATHEUS CAMILO TEIXEIRA, na
qualidade de dependentes, a proceder ao saque
do crédito referente ao percentual de 3,17%
existente em nome do “de cujus” Cláudio do
Nascimento Teixeira, perante a GRA/MF/RO, que
deverá ser dividido em partes iguais. Havendo
impossibilidade de realizar pagamento em
parcela única dos créditos postulados, o órgão
pagador deverá justificá-la perante este Juízo
no prazo de 20 (vinte) dias após o recebimento
do alvará expedido. Expeça-se alvará com prazo
de 30 dias, arquivando-se após. Sem custas.
P.R.I.C. PV, 14/08/07. (a.) Elisangela Nogueira
- Juíza Substituta
Certidão da Escrivania: de fls. 150:Certifico para
os devidos fins que, em cumprimento às
Diretrizes Gerais, faço aintimação das partes
para se manifestarem sobre a avaliação de fls.
149, Por ser verdade, dou fé. PVH. 20.08.07, (a)
Sonia Maria D Fernades-ch de cartorio.
Proc.:001.2006.002702-8
Ação:Execução de prestação alimentícia
Exequente:C. N. M.
Advogado:Raimundo Reis de Azevedo (OAB/RO
572)
Executado:S. N. A.
NÚMERO
4º Cartório de Família e Órfãos e Sucessões
Juiz de Direito Dr. Adolfo Theodoro Naujorks
Neto
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE
INTERDIÇÃO E CURATELA
PRAZO: 30 (trinta) DIAS
INTERDIÇÃO DE: SALVADOR SANTOS,
brasileiro(a), residente e domiciliado(a) nesta
cidade.
FINALIDADE: FAZ SABER a todos quantos o
processado por este Juízo e Cartório da 4ª Vara
de Família, aos termos da Ação de Interdição,
que THEREZINHA CRISTINA SILVA SANTOS
move, decretando a interdição de SALVADOR
SANTOS conforme se vê da sentença a seguir
Processo: 001.2006.008882-5
Classe: Ação Ordinária
Parte Autora : THEREZINHA CRISTINA SILVA
SANTOS
Interditando(a): BENJAMIN LIMA DOS SANTOS
Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré,
1728, Jardim América, Porto Velho-RO.
Escrivã Judicia: Jassi Therezinha M. de Almeida
Adolfo Theodoro Naujorks Neto
Juiz de Direito
INTERDIÇÃO E CURATELA
PRAZO: 30 (trinta) DIAS
INTERDIÇÃO DE: BENJAMIN LIMA DOS SANTOS,
brasileiro(a), residente e domiciliado(a) nesta
cidade.
FINALIDADE: FAZ SABER a todos quantos o
processado por este Juízo e Cartório da 4ª Vara
de Família, aos termos da Ação de Interdição,
que JANE LIMA DA SILVA move, decretando a
interdição de BENJAMIN LIMA DOS SANTOS
conforme se vê da sentença a seguir transcrita:
“Vistos e etc... Homologo o acordo firmado pelas
partes, para que surta seus jurídicos e legais
efeitos e nomeio como nova curadora para todos
os atos da vida civil do interditado, sua irmã,
Jane Lima da Silva. Sentença com resolução de
mérito, conforme art. 269, III do CPC. Sem custas
e sem honorários. Arquivem-se os autos com as
devidas baixas.P.R.I. e Cumpra-se.Expeça-se o
necessário. Porto Velho, 30 de maio de 2007.
Adolfo Theodoro Naujorks Neto. Juiz de Direito”
Processo: 001.2007.003582-1
Classe: Ação Ordinária
Parte Autora : JANE LIMA DA SILVA
Interditando(a): BENJAMIN LIMA DOS SANTOS
Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré,
1728, Jardim América, Porto Velho-RO.
Porto Velho, 14 de agosto de 2007.
Escrivã Judicia: Jassi Therezinha M. de Almeida
Adolfo Theodoro Naujorks Neto
Juiz de Direito
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 162 Ano 2007
ANOXXV
NÚMERO
162
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE
INTERDIÇÃO E CURATELA
PRAZO: 30 (trinta) DIAS
INTERDIÇÃO DE: MIRIM MEDEIROS, brasileiro(a),
residente e domiciliado(a) nesta cidade.
FINALIDADE: FAZ SABER a todos quantos o
processado por este Juízo e Cartório da 4ª Vara
de Família, aos termos da Ação de Interdição,
que MARIA LUCIA MEDEIROS move, decretando
a interdição de MIRIM MEDEIROS conforme se
vê da sentença a seguir transcrita: “Vistos e etc...
Julgo procedente o pedido e nomeio curadora
para todos os atos da vida civil da interditada
sua irmã, Maria Lúcia Medeiros. Sentença com
resolução do seu mérito, na forma do artigo 269,
I, do CPC. Com o transito em julgado, expeça-se
o necessário (artigo 1184, do CPC). Sem custas.
P.R.I e Cumpra-se. Porto Velho, 22 de junho de
2007. Adolfo Theodoro Naujorks Neto. Juiz de
Direito”
Processo: 001.2007.006292-6
Classe: Interdição e Curatela
Parte Autora: MARIA LUCIA MEDEIROS
Interditando (a): MIRIM MEDEIROS
Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré,
1728, Jardim América, Porto Velho-RO.
Porto Velho, 16 de agosto de 2007.
Escrivã Judicia: Jassi Therezinha M. de Almeida
Adolfo Theodoro Naujorks Neto
Juiz de Direito
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE
INTERDIÇÃO E CURATELA
PRAZO: 30 (trinta) DIAS
INTERDIÇÃO DE: GILBERTO PEREIRA
MAGALHÃES, brasileiro(a), residente e
domiciliado(a) nesta cidade.
FINALIDADE: FAZ SABER a todos quantos o
processado por este Juízo e Cartório da 4ª Vara
de Família, aos termos da Ação de Interdição,
que VARCIRENE PEREIRA MAGALHÃES move,
decretando a interdição de GILBERTO PEREIRA
MAGALHÃES conforme se vê da sentença a
seguir transcrita: “Vistos e etc... Julgo procedente
o pedido e nomeio curadora para todos os atos
da vida civil do interditado sua irmã, Varcirene
Pereira Magalhães. Sentença com resolução do
seu mérito, na forma do artigo 269, I, do CPC.
Com o transito em julgado, expeça-se o
necessário (artigo 1184, do CPC). Sem custas.
P.R.I e Cumpra-se. Porto Velho, 21 de junho de
2007. Adolfo Theodoro Naujorks Neto. Juiz de
Direito”
Processo: 001.2007.004174-0
Classe: Interdição e Curatela
Parte Autora: VARCIRENE PEREIRA MAGALHÃES
Interditando (a): GILBERTO PEREIRA MAGALHÃES
Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré,
1728, Jardim América, Porto Velho-RO.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.:001.2007.016800-7
Ação:Dissolução de sociedade de fato
Requerente:J. B. de S. L.
Advogado:Maria Angélica Pazdziorny (OAB/RO
777)
Requerido:M. M.
Despacho:
R. A. Cite-se a contestar em 15 (quinze) dias.
Conciliação dia 18 de outubro de 2007, às 15:30
horas. Porto Velho, 09 de agosto de 2007. Adolfo
Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito
Proc.:001.2007.015551-7
Ação:Revisional de alimentos
Requerente:A. J. C.
Advogado:Valnei Ferreira Gomes (OAB/RO 3529)
Requerido:C. C. C.
Despacho:
R. A. em segredo de justiça e com assistência
judiciária. Cite-se para contestar em 15 dias.
Designo o dia 17 de outubro de 2007, às 16:00
horas, para tentativa de conciliação. Expeça-se
o necessário. Porto Velho, 03 de agosto de 2007.
Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito
Proc.:001.2006.004381-3
Ação:Separação judicial litigiosa
Requerente:C. P. C. B. de O.
Advogado:Laed Alvares Silva (OAB/RO 263-A)
Requerido:E. B. de O.
Advogada:Elizabeth W. dos S. Fraga (OAB/RO
2763)
Despacho:
A audiência de instrução será redesignada pois
não haverá tempo hábil para a realização da
prova percial. Intime-se o requerido para que
em 48 horas coloque à disposição do perito os
livros constantes no ofício de fls. (em apenso)
nos itens 1,2,3,4,5,e 6. Porto Velho, 16 de julho
de 2007. Adolfo Theodoro Naujorks Neto
Juiz de Direito
Proc.:001.2006.004381-3
Ação:Separação judicial litigiosa
Requerente:C. P. C. B. de O.
Advogado:Laed Alvares Silva (OAB/RO 263-A)
Requerido:E. B. de O.
Advogada:Elizabeth W. dos S. Fraga (OAB/RO
2763)
Despacho:
Defiro o pedido de fls. 284, levante-se os
honorários do perito. Indefiro o pedido de fls.
283 uma vez que o pedido de arroalamento não
atende o disposto no artigo 855 do CPC.
Redesigno a audiênia de instrução e julgamento
para o dia 03 de outobro de 2007 às 9:00 horas.
Intimem-se as testemunhas arroladas pela
autora às fls. 135/136. O comparecimento da
testemunha arrolada pelo
requerido
independerá de intimação, conforme petição
de fls. 233. Expeça-se o necessário. Porto Velho,
15 de agosto de 2007. Adolfo Theodoro Naujorks
Neto - Juiz de Direito
Porto Velho, 16 de agosto de 2007.
Escrivã Judicia: Jassi Therezinha M. de Almeida
Adolfo Theodoro Naujorks Neto
Juiz de Direito
Proc.:001.2007.017256-0
Ação:Busca e apreensão (área família)
Requerente:M. M. S.
Advogado:Maria Almeida de Jesus (OAB/RO 663)
Requerido:E. R. S. P.
30-08-2007
B
- 9
Despacho:
Vistos:
Em face da conexão existente entre este processo
e o de nº 001.2007.006269-1 onde já foi
marcada data da audiência de instrução, por
economia processual e para evitar decisões
contraditórias, designo audiência de instrução e
julgamento para o mesmo dia , ou seja, 30 de
agosto de 2007 às 10 horas. Defiro a produção
de prova testemunhal sobre a medida cauatelar.
O comparecimento das testemunhas
independerá de intimação. Intimem-se as partes
URGENTEMENTE e o MP. Porto Velho, 14 de
agosto de 2007.Adolfo Theodoro Naujorks Neto
- Juiz de Direito
Proc.:001.2005.021370-8
Ação:Inventário
Requerente:I. R. da S.
Advogado:Ednilce Dantas da Silva (OAB/RO 569)
Requerido:Z. T. R. F.
Certidão da Escrivania:
Cumprindo as Diretrizes Gerais Judiciais,
Capítulo IV, Seção II, Subseção I, intimo o patrono
da parte autora para, no prazo de 10 dias, se
manifestar quanto ao mandado negativo juntado
às fls. 68. Porto Velho, 27 de agosto de 2007.
Jassi Terezinha M. de Almeida - Escrivã Judicial
Proc.:001.2006.026887-4
Ação:Separação judicial litigiosa
Requerente:E. M. J. V. N.
Advogado:Leandro Löw Lopes (OAB/RO 785)
Requerido:J. G. N.
Despacho:
Vistos Constatando-se que houve erro material
na r.sentença prolatada por este Juízo no que
tange à gratuidade judiciária, pois no
recebimento da inicial às fls.16 foi deferida a
gratuidade judiciária e por erro, na sentença de
fls.20v, constou-se que as custas seriam arcadas
pelo requerente, declaro o erro material
existente na sentença quanto às custas cuja
redação passa a ser assim lançada: sem custas
em face da gratuidade judiciária. No mais,
persiste a sentença tal como está lançada.
Publique-se, registre-se na seqüência atual do
livro de registro de sentenças, anote-se a
retificação, por certidão, na própria sentença
destes autos e no seu registro e intimem-se.
Porto Velho, 07 de agosto de 2007. Adolfo
Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito
Proc.:001.2007.011379-2
Ação:Alvará judicial (sucessão)
Requerente:C. do N. B.
Advogado:Ronaldo Carlos Barata (OAB/RO 729)
Sentença:
Vistos: Não atendido os despachos de fls. 20,
para atribuir valor à causa e recolher as custas
iniciais, indefiro a inicial na forma do parágrafo
único do artigo 284 do CPC. Processo extinto
sem resolução de mérito na forma do inciso I do
artigo 267 do CPC. Custas pelo autor. P.R.I. e
Arquive-se. Porto Velho, 06 de agosto de 2007.
Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito
Obs.:custas importam em R$ 37,50, conforme
certidão de fl.23.
Jassi Terezinha M. de Almeida
Escrivã Judicial
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 162 Ano 2007
B
- 10
30-08-2007
1º Cartório Cível
Endereço: Rua. Lauro Sodré, n. 1728, Jardim
América. Porto Velho - Rondônia. CEP. 78904300.
E- mail : [email protected]
Juiz: Dr. Jorge Luiz dos Santos Leal
Escrivã: Clêuda S. M. de Carvalho
Proc.:001.2006.013881-4
Ação:Indenização
Requerente:Ida Peréa Monteiro
Advogado: Erika Camargo Gerhardt (OAB/RO
1911), Brenda Mugrabe (OAB/RO 205E)
Requerido:Rondônia Comunicação e Publicidade
Ltda.
Advogado: Laércio Batista de Lima OAB/RO 843
Recurso de Apelação:Fica a parte Requerida, por
via de seu Advogado, no prazo de 15 dias,
intimada a se manifestar sobre o Recurso de
Apelação apresentado.
Proc.:001.2007.000404-7
Ação:Indenização
Requerente:Edséia Pires de Sousa
Advogado:Raimundo Gonçalves Araújo (RO 601A)
Requerido:Serasa S/A
Advogado: Dulcineia B. Ramalho OAB/RO 1088
Recurso de Apelação: Fica a parte Requerida,
por via de seu Advogado, no prazo de 15 dias,
intimada a se manifestar sobre o Recurso de
Apelação apresentado.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.:001.2007.004697-1
Ação:Indenização
Requerente:Aracelia Soares de Moura
Advogado:Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/
RO 3300)
Requerido:SERASA - Centralização de Serviços
dos Bancos S/A
Advogado: Dulcineia B. Ramalho OAB/RO 1088
Recurso de Apelação :Fica a parte Requerida,
por via de seu Advogado, no prazo de 15 dias,
intimada a se manifestar sobre o Recurso de
Apelação apresentado.
Proc.:001.2005.005531-2
Ação:Anulação de ato administrativo ou júridico
Requerente:Maira Muniz Lima
Advogado:Elenir Ávalo (OAB/RO 224A)
Requerido:Celeste Dantas da Costa Rodrigues,
Washington Luiz Barros Rodrigues, Marcelo
Moreira, Sandra Stephanovichi Bresolin
Advogado: Manoel Onildo Alves Pinheiro OAB/
RO 852, Antonio Rebelo Pinheiro OAB/RO 659
Recurso de Apelação :Fica a parte Autora, por
via de seu Advogado, no prazo de 15 dias,
intimada a se manifestar sobre o Recurso de
Apelação apresentado.
Proc.:001.2006.003890-9
Ação:Indenização
Requerente:Walter Gustavo da Silva Lemos
Advogado:Vinícius Silva Lemos (OAB/RO 2281)
Requerido:Banco do Brasil S/A
Recurso de Apelação 00:Fica a parte Autora, por
via de seu Advogado, no prazo de 15 dias,
intimada a se manifestar sobre o Recurso de
Proc.:001.2006.018551-0
Ação:Reparação de danos
Requerente:Alex Pimentel Pinho
Advogado:Daniel Penha de Oliveira (OAB/MG
87318), Marcelo Rodrigues Xavier (OAB/RO
2391)
Requerido:Brasil Telecom S/A
Advogado: Rochilme Mello da Rocha Filho OAB/
RO 635
Recurso de Apelação : Fica a parte Requerida,
por via de seu Advogado, no prazo de 15 dias,
intimada a se manifestar sobre o Recurso de
Apelação apresentado.
Proc.:001.2006.018643-6
Ação:Indenização
Requerente:Pedro Lopes de Almeida
Advogado:Neidy Jane dos Reis (OAB/RO 1268),
Raimundo de Alencar Magalhães (OAB/RO 105)
Requerido:Fogas Distribuidora de Gas Ltda
Advogado: Leri Antonio Souza e Silva OAB/RO
269A
Recurso de Apelação : Fica a parte Requerida,
por via de seu Advogado, no prazo de 15 dias,
intimada a se manifestar sobre o Recurso de
Apelação apresentado.
Apelação apresentado.
Proc.:001.2006.023704-9
Ação:Ação ordinária
Requerente:Adejanir Cunha da Costa
NÚMERO
162
ANOXXV
Proc.:001.2007.001350-0
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Antonio Ferreira, Creuza de Souza
Tavares
Advogado:Elio Francisco de Carvalho (OAB/RO
268A), Silvana Castro Muniz (OAB/RO 3328),
Elivana Muniz de Carvalho (OAB/RO 3438)
Requerido:Porto Seguro Companhia de Seguros
Gerais
Recurso de Apelação: Fica a parte Autora, por
via de seu Advogado, no prazo de 15 dias,
intimada a se manifestar sobre o Recurso de
Apelação apresentado.
Proc.:001.2005.014715-2
Ação:Indenização
Requerente:Roberto Fernandes Abreu
Advogado: Vicente Anisio de Souza Maia
Gonçalves (OAB/RO 943)
Requerido:Nilton Salina, Editora Diário da
Amazônia Ltda
Advogado: Valeria Maria V. Pinheiro OAB/RO
1528
Recurso de Apelação :Fica a parte Requerida,
por via de seu Advogado, no prazo de 15 dias,
intimada a se manifestar sobre o Recurso de
Apelação apresentado.
Proc.:001.2006.024441-0
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Adenilton Amorim do Nascimento
Advogado:Vítor Martins Noé (OAB/RO 3035),
Rosecleide Martins Noé (OAB/RO 793)
Requerido:Companhia Excelsior de Seguros
Advogado: Juacy dos Santos Loura Junior OAB/
RO 656A
Recurso de Apelação Partes:Ficam as partes, por
via de seu(uas) Advogados(as), no prazo de 15
dias, intimadas a se manifestarem sobre os
Recursos de Apelação apresentados.
Advogado:José Gomes Bandeira Filho (OAB/RO
816), Laercio Batista de Lima (OAB/RO 843)
Requerido:Banco Cacique S/A
Recurso de Apelação:Fica a parte Autora, por
via de seu Advogado, no prazo de 15 dias,
intimada a se manifestar sobre o Recurso de
Apelação apresentado.
Proc.:001.2005.020151-3
Ação:Ação ordinária
Requerente:Jose Lucieudes de Almeida
Advogado:David Noujain (OAB/RO 84B), Zaqueu
Proc.:001.2006.006281-8
Ação:Indenização
Requerente:Capital Comércio de Óleo Diesel
Ltda
Advogado:Márcio José dos Santos (OAB/RO
2231)
Requerido:Banco Itaú S/A
Advogado: Fábio Antônio Moreira OAB/RO 1553
Recurso de Apelação Partes:Ficam as partes, por
via de seu(uas) Advogados(as), no prazo de 15
dias, intimadas a se manifestarem sobre os
Recursos de Apelação apresentados.
Noujaim ( )
Requerido:Rovema Veículos e Máquinas Ltda
Recurso de Apelação:Fica a parte Autora, por
via de seu Advogado, no prazo de 15 dias,
intimada a se manifestar sobre o Recurso de
Apelação apresentado.
Proc.:001.2007.001365-8
Ação:Medida cautelar inominada
Requerente:Capital Comércio de Óleo Diesel Ltda
Advogado:Márcio José dos Santos (OAB/RO
2231)
Requerido:Banco Itaú S/A
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de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 162 Ano 2007
ANOXXV
NÚMERO
162
Recurso de Apelação Autor: Fica a parte Autora,
por via de seu Advogado, no prazo de 15 dias,
intimada a se manifestar sobre o Recurso de
Apelação apresentado.
Proc.:001.2007.016162-2
Ação:Sustação de protesto
Requerente:Empresa de Comercio e Transporte
Frajola Ltda
Advogado:Anderson Adriano da Silva (OAB/RO
3331)
Requerido:José Lopes Diniz
Réplica:Fica a parte Autora, por via de seu
Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se
manifestar sobre a contestação, querendo,
apresentar Réplica.
Proc.:001.2007.003181-8
Ação:Indenização
Requerente:H.
Telecom
Sistema
de
Telecomunicações Macro Celular Avançado Simca
Advogado:Carlos Frederico Braga Curi (OAB/RO
2359), Patrícia de Oliveira França Curi (OAB/RO
2364)
Requerido:Caerd Companhia de Águas e Esgotos
de Rondonia
Réplica: Fica a parte Autora, por via de seu
Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se
manifestar sobre a contestação, querendo,
apresentar Réplica.
Proc.:001.2006.023597-6
Ação:Indenização
Requerente:Luiz Alfredo Alves
Advogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/
RO 535A), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/
RO 1073), Douglas Ricardo Aranha da Silva
(OAB/RO 1779)
Requerido:Jose Ricardo Gonçalves, Manoel
Wenceslau da Frota
Réplica:Fica a parte Autora, por via de seu
Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se
manifestar sobre a contestação, querendo,
apresentar Réplica.
Proc.:001.2007.000220-6
Ação:Indenização
Requerente:Antonio Figueiredo de Lima
Advogado:Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912)
Requerido:Empresa
Brasileira
de
Telecomunicações- Embratel
Réplica:Fica a parte Autora, por via de seu
Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se
manifestar sobre a contestação, querendo,
apresentar Réplica.
Proc.:001.2007.015213-5
Ação:Indenização
Requerente:Jean Carlos Pereira Lima
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Advogado:Ivanir Maria Sumeck (OAB/RO 1687)
Requerido:Gazin Indústria e Comércio de Móveis
e Eletrodomésticos Ltda
Réplica:Fica a parte Autora, por via de seu
Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se
manifestar sobre a contestação, querendo,
apresentar Réplica.
Proc.:001.2007.012590-1
Ação:Declaratória
Requerente:Panificadora Sol Nascente Ltda
Advogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/
RO 535A), Maria Nazarete Pereira da Silva (
OAB/RO 1073), Douglas Ricardo Aranha da Silva
(OAB/RO 1779)
Requerido:Centrais Elétricas de Rondônia S/A CERON
Réplica:Fica a parte Autora, por via de seu
Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se
manifestar sobre a contestação, querendo,
apresentar Réplica.
Proc.:001.2007.005733-7
Ação:Sustação de protesto
Requerente:Stella Angela Tarallo Zimerlli
Advogado:Guilber Diniz Barros (OAB/RO 3310)
Requerido:Nautica Paraiso
Réplica:Fica a parte Autora, por via de seu
Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se
manifestar sobre a contestação, querendo,
apresentar Réplica.
Proc.:001.2007.007498-3
Ação:Prestação de contas (credor ou devedor)
Requerente:Odair Pereira
Advogado:Maurilio Pereira Cardoso (OAB/RO
1493)
Requerido:Teleron Celular S.A.
Réplica:Fica a parte Autora, por via de seu
Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se
manifestar sobre a contestação, querendo,
apresentar Réplica.
Proc.:001.2007.001738-6
Ação:Indenização
Requerente:Ilda Araújo Cardoso
Advogado: Márcio José dos Santos (OAB/RO
2231)
Requerido:Banco Itaú S/A
Réplica:Fica a parte Autora, por via de seu
Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se
manifestar sobre a contestação, querendo,
apresentar Réplica.
Proc.:001.2007.001978-8
Ação:Anulação de ato administrativo ou júridico
Requerente:Pedro Marcelo Oliveira Lima
Advogado:Pedro Wanderley dos Santos (OAB/
RO 1461)
Requerido:ComissÃo Eleitoral Sinsepol
30-08-2007
B
- 11
Réplica:Fica a parte Autora, por via de seu
Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se
manifestar sobre a contestação, querendo,
apresentar Réplica.
Proc.:001.2005.020817-8
Ação:Depósito (área cível)
Requerente:Banco do Brasil S/A
Advogado:Keila Maria da Silva Oliveira (OAB/
RO 2128)
Requerido:Eduardo Felipe de Oliveira Lima
Réplica:Fica a parte Autora, por via de seu
Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se
manifestar sobre a contestação, querendo,
apresentar Réplica.
Proc.:001.2007.000535-3
Ação:Declaratória
Requerente:Melquezedeque Oliveira de Souza
Advogado:Sebastião Uendel Galvão Roberto
OAB/RO 1730
Requerido:Banco Dibens A.s
Réplica:Fica a parte Autora, por via de seu
Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se
manifestar sobre a contestação, querendo,
apresentar Réplica.
Proc.:001.2007.004306-9
Ação:Anulação de ato administrativo ou júridico
Requerente:José Gentil da Silva
Advogado:Alan Kardec dos Santos Lima (OAB/
RO 333)
Requerido:Companhia de Águas e Esgotos de
Rondônia - Caerd
Réplica:Fica a parte Autora, por via de seu
Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se
manifestar sobre a contestação, querendo,
apresentar Réplica.
Proc.:001.2006.020639-9
Ação:Reparação de danos
Requerente:Valdevino Jorge de Oliveira
Advogado:Ricardo Douglas de Souza Gentil
(OAB/RO 1118), José Antonio Gentil (OAB/RO
2348)
Requerido:Empresa
Brasileira
de
Telecomunicações S/A - EMBRATEL
Réplica:Fica a parte Autora, por via de seu
Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se
manifestar sobre a contestação, querendo,
apresentar Réplica.
Proc.:001.2007.004271-2
Ação:Indenização
Requerente:Evaldo da Rocha Maia - Me
Advogado:Lena Claudia de Nazaré Brasil (RO
1056)
Requerido:Indústria Eletromecânica Balestro
Ltda, Terceiro Tabelionato de Protesto de Titulos
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B
- 12
30-08-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Réplica: Fica a parte Autora, por via de seu
Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se
manifestar sobre a contestação, querendo,
apresentar Réplica.
Réplica:Fica a parte Autora, por via de seu
Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se
manifestar sobre a contestação, querendo,
apresentar Réplica.
Proc.:001.2007.011957-0
Ação:Declaratória
Requerente:Edenilson do Carmo Trindade
Advogado:Douglas Ricardo Aranha da Silva
(OAB/RO 1779), Márcia de Oliveira Lima (OAB/
RO 3495)
Requerido:Teleron Celular S.A.
Proc.:001.2006.022697-7
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Rondoaço - Comércio e Indústria de
Ferro e Aço Ltda.
Advogado:Marcelo Rodrigues Xavier (OAB/RO
2391), Daniel Penha de Oliveira (OAB/MG
87318)
Executado:Sebastiana Santana da Frota
Réplica:Fica a parte Autora, por via de seu
Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se
manifestar sobre a contestação, querendo,
apresentar Réplica.
Proc.:001.2007.010790-3
Ação:Indenização
Requerente:Dinamica Administradora e
Corretora de Seguros Ltda
Advogado:Irnaazo Chagas de Lima (OAB/RO
3113)
Requerido:Teleron Celular S.A.
Réplica:Fica a parte Autora, por via de seu
Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se
manifestar sobre a contestação, querendo,
apresentar Réplica.
Proc.:001.2006.009371-3
Ação:Depósito (área cível)
Requerente:Banco Honda S A
Advogado:Luciano B. Bertazzo OAB/RO 1894
Requerido:Waldemir Rodrigues de Aguiar
Réplica:Fica a parte Autora, por via de seu
Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se
manifestar sobre a contestação, querendo,
apresentar Réplica.
Proc.:001.2006.009926-6
Ação:Reparação de danos
Requerente:Leonivia Alves da Silva
Advogado: Ronilson da Conceição Pinto OAB/
RO 3304
Requerido:Nokia do Brasil Tecnologia Ltda
(manaus), Americel S. A.
Réplica:Fica a parte Autora, por via de seu
Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se
manifestar sobre a contestação, querendo,
apresentar Réplica.
Proc.:001.2007.011388-1
Ação:Exceção de impedimento/incompetência/
suspeição
Excipiente:P. S. Dic Lobato
Advogado:Carlos Evaldo Terrinha Almeida de
Souza (AM 1520)
Excepto:Maria Suzana Soares de Souza-me
Certidão do Oficial de Justiça:Fica a parte Autora,
por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias,
intimada a se manifestar sobre a certidão do(a)
Oficial de Justiça
Proc.:001.2006.012495-9
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Hsbc Bank Brasil S/a - Banco
Multiplo
Advogado: Douglacir Sant’ana OAB/RO 287
Requerido:Francisco Carlos Ferreira Soares
Certidão do Oficial de Justiça: Fica a parte
Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de
05 dias, intimada a se manifestar sobre a
certidão do(a) Oficial de Justiça
Proc.:001.2006.024021-0
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Centro de Ensino São Lucas Ltda
Advogado:Aurimar Lacouth da Silva (OAB/RO
602)
Executado:Maria do Socorro Pereira de Souza
Certidão do Oficial de Justiça:Fica a parte Autora,
por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias,
intimada a se manifestar sobre a certidão do(a)
Oficial de Justiça
Proc.:001.2007.006091-5
Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp.
Contenciosa)
Requerente:Banco Sudameris Brasil S/A
Advogado: Wyliano Alves Correa (OAB/RO 2715)
Requerido:Rogério Geraldo Ravani
Certidão do Oficial de Justiça:Fica a parte Autora,
por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias,
intimada a se manifestar sobre a certidão do(a)
Oficial de Justiça
NÚMERO
162
ANOXXV
Proc.:001.2006.009320-9
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Rafael Altmann Tenório Vaz
Advogado:Daniel Penha de Oliveira (OAB/MG
87318), Marcelo Rodrigues Xavier (OAB/RO
2391)
Executado:Thiago Roberto Tristão
Certidão do Oficial de Justiça:Fica a parte Autora,
por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias,
intimada a se manifestar sobre a certidão do(a)
Oficial de Justiça
Proc.:001.2003.017112-0
Ação:Ação monitória
Requerente:Centro de Estudos Maria Eliza de
Aguiar e Silva - Fac. São Lucas
Advogado:Lilian Raquel M. Dantas Siqueira OAB/
RO 2173
Requerido:Maria Nazare das Neves Moura
Certidão do Oficial de Justiça:Fica a parte Autora,
por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias,
intimada a se manifestar sobre a certidão do(a)
Oficial de Justiça
Proc.:001.2006.008656-3
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Isabela Madeiras Ltda
Advogado:Luciana Medeiros B. C. C. Fernandes
(OAB/RO 2201)
Requerido:Vanderlei Cardoso Moreira
Certidão do Oficial de Justiça:Fica a parte Autora,
por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias,
intimada a se manifestar sobre a certidão do(a)
Oficial de Justiça
Proc.:001.2005.004462-0
Ação:Ação monitória
Requerente: Juliano Amora Couceiro
Advogado: Juliano Amora Couceiro OAB/RO
1142
Requerido:Adriano Amaral da Silva
Certidão do Oficial de Justiça:Fica a parte Autora,
por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias,
intimada a se manifestar sobre a certidão do(a)
Oficial de Justiça
Proc.:001.2006.017355-5
Ação:Ação monitória
Requerente:Henrique Balbino
Advogado: Sylvan Bessa dos Reis (OAB/RO 1300)
Requerido:Elton Gomes Barbosa
Proc.:001.2005.015175-3
Ação:Ação monitória
Requerente:Jair José Daronco
Advogado:Domingos Barbosa da Silva (OAB/RO
364A)
Requerido:Ari Barbosa de Paiva
Certidão do Oficial de Justiça:Fica a parte Autora,
por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias,
intimada a se manifestar sobre a certidão do(a)
Oficial de Justiça
Certidão do Oficial de Justiça:Fica a parte Autora,
por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias,
intimada a se manifestar sobre a certidão do(a)
Oficial de Justiça
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 162 Ano 2007
ANOXXV
NÚMERO
162
Proc.:001.2005.007617-4
Ação:Ação monitória
Requerente:Mercantil Nova Era Ltda
Advogado:Raimundo de Alencar Magalhães
(OAB/RO 105), Neidy Jane dos Reis (OAB/RO
1268)
Requerido:W. P. C. Comercio de Generos
Alimenticios
Certidão do Oficial de Justiça:Fica a parte Autora,
por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias,
intimada a se manifestar sobre a certidão do(a)
Oficial de Justiça
Proc.:001.2002.004802-4
Ação:Execução de título judicial
Requerente:João Batista de Freitas Pereira
Advogado:Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A)
Requerido:Elizabeth Maria de Held Lopes
Certidão do Oficial de Justiça:Fica a parte Autora,
por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias,
intimada a se manifestar sobre a certidão do(a)
Oficial de Justiça
Proc.:001.2007.006320-5
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Sociedade Mantenedora Pesquisa,
Educação, Assistência, Comunicação e Cultura
Maria Coelho Aguiar
Advogado:Vítor Martins Noé (OAB/RO 3035),
Executado:Nei José Zaffari
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.:001.2006.023752-9
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Lacerda e Rios Ltda - ME
Advogado:Francisco José da Silva Ribeiro (OAB/
RO 1170)
Executado:Joaquim Rodrigues Filho
Certidão do Oficial de Justiça:Fica a parte Autora,
por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias,
intimada a se manifestar sobre a certidão do(a)
Oficial de Justiça
Proc.:001.2007.000465-9
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Escola Infantil Dg Sc Ltda
Advogado:Maria Auxiliadora Soria Tiburcio
(OAB/RO 2262)
Requerido:Jaime Mendes Marques
Certidão do Oficial de Justiça:Fica a parte Autora,
por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias,
intimada a se manifestar sobre a certidão do(a)
Oficial de Justiça
Proc.:001.2007.000585-0
Ação:Ação monitória
Requerente:Sandra da Costa Rodrigues Me
Advogado:Marcelo Estebanez Martins (OAB/RO
3208)
Requerido:José Bento da Costa
Certidão do Oficial de Justiça:Fica a parte Autora,
por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias,
intimada a se manifestar sobre a certidão do(a)
Oficial de Justiça
Certidão do Oficial de Justiça:Fica a parte Autora,
por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias,
intimada a se manifestar sobre a certidão do(a)
Oficial de Justiça
Proc.:001.2007.000579-5
Ação:Ação monitória
Requerente:Sandra da Costa Rodrigues Me
Advogado:Marcelo Estebanez Martins (OAB/RO
3208)
Requerido:Maria Ivanilsa Lima Carneiro Paiva
Certidão do Oficial de Justiça:Fica a parte Autora,
por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias,
intimada a se manifestar sobre a certidão do(a)
Oficial de Justiça
Proc.:001.2007.000589-2
Ação:Ação monitória
Requerente:Sandra da Costa Rodrigues Me
Advogado:Marcelo Estebanez Martins (OAB/RO
3208)
Requerido:Roberta Salvagni de Queiroz
Certidão do Oficial de Justiça:Fica a parte Autora,
por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias,
intimada a se manifestar sobre a certidão do(a)
Oficial de Justiça
Proc.:001.2007.004062-0
Ação:Ação monitória
Requerente:Ronsy Imp. e Exp. Ltda
Advogado:Genival Fernandes de Lima (OAB/RO
2366), Marcelo Xavier da Silva (OAB/RO 1958)
Requerido:Claudemir de Luna Leite
Certidão do Oficial de Justiça:Fica a parte Autora,
por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias,
intimada a se manifestar sobre a certidão do(a)
Oficial de Justiça
Proc.:001.2007.005350-1
Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp.
Contenciosa)
Requerente:Banco Bradesco S/A
Advogado:Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO
1894)
Requerido:Centrais Eletromecânica Ltda - Me
Certidão do Oficial de Justiça:Fica a parte Autora,
por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias,
intimada a se manifestar sobre a certidão do(a)
Oficial de Justiça
Proc.:001.2006.014234-0
Ação:Ação monitória
Requerente:Banco do Brasil S.A.
30-08-2007
B
- 13
Advogado:João Zaniboni (OAB/RO 187A)
Requerido:F. P. Barros Me, Maria Socorro Prado
Barros
Certidão do Oficial de Justiça: Fica a parte
Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de
05 dias, intimada a se manifestar sobre a
certidão do(a) Oficial de Justiça
Proc.:001.2006.020493-0
Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp.
Contenciosa)
Requerente:Banco Itaú S/A
Advogado:Eliana Soleto Alves Massaro OAB/RO
1847
Requerido:Nilton Vernal Salina
Certidão do Oficial de Justiça:Fica a parte Autora,
por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias,
intimada a se manifestar sobre a certidão do(a)
Oficial de Justiça
Proc.:001.2006.025455-5
Ação:Ação monitória
Requerente:Colégio Pitágoras Porto Velho Ltda
Advogado:Alexandre Camargo (OAB/RO 704)
Requerido:Madson Marcelo Ramos de Lima
Certidão do Oficial de Justiça:Fica a parte Autora,
por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias,
intimada a se manifestar sobre a certidão do(a)
Oficial de Justiça
Proc.:001.2007.001299-6
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Ceaclin - Centro de Análises Cínicas
de Porto Velho Ltda
Advogado:Karina Rocha Prado (OAB/RO 1776)
Requerido:Weslla Picon Pereira
Certidão do Oficial de Justiça:Fica a parte Autora,
por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias,
intimada a se manifestar sobre a certidão do(a)
Oficial de Justiça
Proc.:001.2006.006044-0
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Centro de Ensino São Lucas Ltda
Advogado:Aurimar Lacouth da Silva (OAB/RO
602)
Executado:Maria Claudia da Silva de Oliveira
Certidão do Oficial de Justiça:Fica a parte Autora,
por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias,
intimada a se manifestar sobre a certidão do(a)
Oficial de Justiça
Proc.:001.2007.001936-2
Ação:Depósito (área cível)
Requerente:Hsbc Bank Brasil S/a - Banco
Multiplo
Advogado:Luciana Mello de Souza OAB/RO
3519
Requerido:Giácomo Casara Rivoredo
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 162 Ano 2007
B
- 14
30-08-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Certidão do Oficial de Justiça:Fica a parte Autora,
por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias,
intimada a se manifestar sobre a certidão do(a)
Oficial de Justiça
2º Cartório Cível
Proc.:001.2004.002696-4
Ação:Depósito (área cível)
Requerente:Consórcio Nacional Volkswagen
Ltda
Advogado: Luciano Mello de Souza OAB/RO
3519
Requerido:Carlos Alberto da Costa
Certidão do Oficial de Justiça:Fica a parte Autora,
por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias,
intimada a se manifestar sobre a certidão do(a)
Oficial de Justiça
Proc.:001.2006.005684-2
Ação:Ação monitória
Requerente:Unintes - União das Inst. de Form.
Cont.em Neg. Tec. Ed. e Saúde
Advogado:José Ademir Alves (OAB/RO 618)
Requerido:Ronaldo Virginio da Silva
Certidão do Oficial de Justiça:Fica a parte Autora,
por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias,
intimada a se manifestar sobre a certidão do(a)
Oficial de Justiça
Proc.:001.2006.012118-0
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Centro de Ensino São Lucas Ltda
Advogado:Aurimar Lacouth da Silva (OAB/RO
602), Lilian Raquel Mendes Dantas Siqueira
(OAB/RO 2173)
Executado:Ana Maria Gonzales Pinheiro
Certidão do Oficial de Justiça:Fica a parte Autora,
por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias,
intimada a se manifestar sobre a certidão do(a)
Oficial de Justiça
Proc.:001.2007.015595-9
Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp.
Contenciosa)
Requerente:Bezerra & Portela Ltda
Advogado:Walter Airam Naimaier Duarte Júnior
(RO 1111)
Requerido:R R Serviços de Terceirização Ltda
Advogado: Shisley Nilce Soares da Costa,
OABRO 1244
Despacho:
Considerando as informações trazidas pelas
partes e a divergência sobre os fatos, antecipo a
audiência de conciliação e saneamento do feito
para o dia 31/08/2007, às 9:00 horas. Intimemse as partes com urgência. Pvh, 27.8.2007. Jorge
Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito.
Clêuda S. M. de Carvalho
ESCRIVÃ
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
[email protected]
JUIZ: Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral
Escrivã: Maria Dulcenira Cruz Bentes
Proc.:001.2002.004675-7
Ação:Busca e apreensão (área cível)
Requerente:Fiat Administradora de Consórcios
Ltda
Advogado: Luciano Mello de Souza (OAB/RO
3519)
Requerido:João Bosco Ferreira do Nascimento
SENTENÇA. Vistos. (...) Ante ao exposto, JULGO
PROCEDENTE o pedido inicial, nos termos do
art. 269, I, do CPC, declarando rescindido o
contrato e consolidando nas mãos do autor o
domínio e a posse exclusiva do bem, cuja
apreensão liminar torno definitiva. Levante-se o
depósito judicial. Facultada a venda pela
instituição autora. Cumpra-se o art. 2º do DecLei nº 911/69. Oficie-se o Detran para informar
que a parte autora está autorizada a proceder à
transferência do veículo a terceiros que indicar.
Na forma do art. 20, §4º do CPC, arbitro
honorários em R$ 400,00. Custas pelo requerido.
P.R.I. Porto Velho, 16 de agosto de 2007. Jorge
Luiz de M. Gurgel do Amaral. Juiz de Direito.
Proc.:001.1999.012816-5
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Celso Elias Zanelatto
Advogado:Walter Airam Naimaier Duarte Júnior
(OAB/RO 1111)
Requerido:Marco Antonio Franca Queiroz e
outros
SENTENÇA. Vistos. (...) Do Exposto, Julgo
Procedente a pretensão inicial, para condenar
os requeridos Marco Antônio França Queiroz,
Clomar Melo Boaventura e Francisco Nogueira
Ribeiro Neto, solidariamente, ao pagamento do
valor de R$ 1.649,04, em favor do autor,
atualizados a partir do ajuizamento da ação e
acrescidos de juros legais a partir da citação.
Custas pelos requeridas. Fixo honorário
advocatício em 10% do valor da condenação.
Faculto o pagamento voluntário da obrigação no
prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%, nos
termos do art. 475-J do CPC. P.R.I. Porto Velho,
06 de agosto de 2007. Jorge Luiz de M. Gurgel
do Amaral. Juiz de Direito.
Proc.:001.2005.018278-0
Ação:Depósito (área cível)
Requerente:Banco do Brasil S/A
Advogado:Keila Maria da Silva Oliveira (OAB/
RO 2128)
Requerido:Waldemir Castro de Oliveira
NÚMERO
162
ANOXXV
Sentença. Vistos. (...) Ante o exposto, com
fundamento no art. 41 do Decreto-Lei n1 911/69
e art. 902 do CPC, Julgo procedente a pretensão
desta ação de depósito para condenar o réu,
como devedor fiduciário equiparado a
depositário, a restituir o autor o bem descrito na
inicial no prazo de 24 horas, ou a importância
de R$1.484,00 (um mil e quatrocentos e oitenta
e quatro reais), valor do bem dado em garantia,
facultando o autor a utilização das prerrogativas
contidas no art. 906 do CPC. Condeno o réu ao
pagamento de custas e de honorários de 10%
do valor do bem. P.R.I. Porto Velho 10 de agosto
de 2007. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral.
Juiz de Direito.
Proc.:001.2006.014511-0
Ação:Declaratória
Requerente:Razão Contabilidade S/c Ltda.
Advogado:Raimundo Façanha Ferreira (OAB/RO
1806)
Requerido:Unibanco União de Bancos Brasileiros
S. A.
Advogado: Rochilmer Rocha Filho OAB/RO 635
SENTENÇA. Vistos. (...) Do Exposto, Julgo
Procedente a pretensão inicial, para condenar
os requeridos Unibanco - União dos Bancos
Brasileiros S/A e Listecom Lista Telefônica
solidariamente a pagarem a empresa autora o
valor de R$ 4.000,00 a título de danos morais,
atualizados a partir do ajuizamento da ação e
acrescidos de juros legais a partir da citação.
Torno definitiva a liminar concedida nos autos
da ação de sustação de protesto em apenso.
Oficie-se. Custas pelo requerida. Fixo honorário
advocatício em 20% do valor da condenação.
P.R.I. advertindo que o prazo para pagamento
voluntário sem a multa de 10% independe de
nova intimação (Resp. 95.4859). Porto Velho, 20
de agosto de 2007. Jorge Luiz de M. Gurgel do
Amaral. Juiz de Direito.
Proc.:001.2006.012259-4
Ação:Sustação de protesto
Requerente:Razão Contabilidade S/c Ltda.
Advogado:Raimundo Façanha Ferreira (OAB/RO
1806), Lílian Maria Lima de Oliveira OAB/RO
2598
Requerido:Unibanco União de Bancos Brasileiros
S. A
SENTENÇA. Vistos. (...) Do exposto, Julgo Extinto
o processo nos termos do art. 808, III, c/c 267,
XI, do CPC. Condeno os requeridos em custas e
honorários advocatícios estes fixados em R$
400,00, ante o principio da causalidade. P.R.I.
Arquive-se com o trânsito em julgado. Porto
Velho, 20 de agosto de 2007. Jorge Luiz de M.
Gurgel do Amaral. Juiz de Direito.
Proc.:001.2004.021230-0
Ação:Declaratória
Requerente:Ordem dos Advogados do Brasil Seccional de Rondônia
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ANOXXV
NÚMERO
162
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Advogado:Stéffano José do Nascimento
Rodrigues (OAB/RO 1336)
Requerido:Xerox Industria e Comercio Ltda
Advogado: Juraci Aparecida Valente da Silva
OAB/RO 156-B
Advogado:Márcia Janete Sacco Garcia (OAB/RO
1082)
Requerido:Vivo S.A.
Advogado: Matheus Evaristo Santana (OAB/RO
3230)
SENTENÇA. Vistos. (...) Do exposto e o que mais
dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE o pedido inicial para declarar a
inexistência do débito representado pela fatura
de prestação de serviços nº FA 0130277 (fl. 25),
tornando definitiva a tutela concedida às fls. 20.
Oficie-se. Declaro improcedente a tutela de
subsistência do contrato firmado. Considerando
a sucumbência recíproca, cada parte deverá
suportar os honorários dos respectivos
advogados. Custas pro rata. P.R.I. arquivando com
o trânsito em julgado. Porto Velho, 27 de agosto
de 2007.
Jorge Luiz de M. Gurgel do
Amaral. Juiz de Direito.
SENTENÇA. Vistos. (...) Diante do exposto,
homologo por sentença o acordo, que se regerá
pelas cláusulas e condições ali expostas, e em
conseqüência JULGO EXTINTO o processo supra
referido, nos termos do art. 269, III, do CPC.
Torno definitiva a tutela deferida às fls. 23. Sem
custas. Arquivem-se os autos, aguardando-se o
cumprimento do ajuste no arquivo. A qualquer
tempo, o processo poderá ser desarquivado para
eventual execução deste acordo, sem a cobrança
de taxa. P.R.I. Arquive-se com o trânsito em
julgado. Porto Velho, 28 de agosto de 2007. Jorge
Luiz de M. Gurgel do Amaral. Juiz de Direito.
Proc.:001.2007.000309-1
Ação:Reparação de danos
Requerente:Evilazio Morais de Araujo
Advogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/
RO 535-A), Maria Nazarete Pereira da Silva
(OAB/RO 1073)
Requerido:Banco do Brasil S/A
Advogado: Joselia Valentim da Silva OAB/RO
198, Verônica Fátima B. S. R. Cavalini OAB/RO
1248, Rafael Santos Cavalini OAB/RO 3536
SENTENÇA. Vistos. (...) Do exposto, Julgo
Improcedente a pretensão inicial, nos termos do
art. 269, I, do Código de Processo Civil. Condeno
o requerente em custas e honorários advocatícios
fixando estes em R$ 400,00. Faculto o pagamento
voluntário da obrigação no prazo de 15 dias,
advertindo que o prazo para pagamento sem a
multa de 10% independe de nova intimação
(Resp. 95.4859). P.R.I. Porto Velho, 27 de agosto
de 2007. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral.
Juiz de Direito.
Proc.:001.2007.016245-9
Ação:Reintegração de posse
Requerente:Cia Itauleasing de Arrendamento
Mercantil
Advogado: Luciano Mello de Souza (OAB/RO
3519)
Requerido:Sara Shockeness
SENTENÇA. Vistos. Considerando a petição de
fls. 26, onde a parte autora requer a desistência
da ação de reintegração de posse, homologo o
pedido de desistência, julgando extinto o
processo onde figuram como partes CIA Itaú
Leasing de Arrendamento Mercantil e Sara
Shockeness, na forma do artigo 267, VIII, do
Código de Processo Civil. Revogo a liminar
concedida. Sem custas. P.R.I. Arquivem-se com
o trânsito em julgado. Porto Velho, 28 de agosto
de 2007. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral.
Juiz de Direito.
Proc.:001.2007.007479-7
Ação:Indenização
Requerente:Taísa Léa Castro Pimenta
Proc.:001.2007.014350-0
Ação:Declaratória
Requerente:Jurandez Ferreira Modesto
Advogado:Keila Maria da Silva Oliveira (OAB/
RO 2128)
Requerido:Teleron Celular S/a Vivo
Advogado: Matheus Evaristo Santana (OAB/RO
3230)
SENTENÇA. Vistos. (...) Diante do exposto,
homologo por sentença o acordo, que se regerá
pelas cláusulas e condições ali expostas, e em
conseqüência JULGO EXTINTO o processo supra
referido, nos termos do art. 269, III, do CPC. Sem
custas. Arquivem-se os autos, aguardando-se o
cumprimento do ajuste no arquivo. A qualquer
tempo, o processo poderá ser desarquivado para
eventual execução deste acordo, sem a cobrança
de taxa. P.R.I. Arquive-se com o trânsito em
julgado. Porto Velho, 28 de agosto de 2007. Jorge
Luiz de M. Gurgel do Amaral. Juiz de Direito.
Proc.:001.2007.015043-4
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:União das Escolas Superiores de
Rondônia - Uniron
Advogado:Hugo Wataru Kikuchi Yamura (OAB/
RO 3613), José Ademir Alves (OAB/RO 618)
Executado:Anilson Nascimento Santos
SENTENÇA. Vistos. (...) Ante o exposto, Julgo
Extinta a presente ação de execução, nos termos
do art. 794, I, c/c art. 795, do CPC. Autorizo o
desentranhamento dos documentos que
instruem a inicial, mediante a substituição por
cópia. Sem custas. P.R .I. Arquivem- se
oportunamente. Porto Velho, 28 de agosto de
2007. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral. Juiz
de Direito.
Proc.:001.2007.012507-3
Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp.
Contenciosa)
Requerente:Consórcio Nacional Honda Ltda
Advogado:Edemilson Koji Motoda (OAB/SP
231747)
Requerido:Marcos Silvoney de Lima
30-08-2007
B
- 15
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a),
no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar
sobre a certidão negativa do(a) Oficial de Justiça
Proc.:001.1999.004739-4
Ação:Indenização
Exequente:Sebastião Geraldo Rabelo
Advogado:Juarez Paulo Bearzi (OAB/RO 752)
Requerido:White Martins Gases Industriais do
Norte S/a,
Advogado:Odair Martini (OAB/RO 30B)
Requerido: Cartório do 2º Ofício de Protesto de
Títulos e Documentos de Porto Velho - RO
Advogado: Geraldo Tadeu Campos OAB/RO
553A
Obs: Ficam as partes, através de seuas
advogados, intimadas dos despachos abaixo
relacionados:
01) Despacho: fls. 448: Vistos. Infelizmente as
sucessivas cargas dos autos dos interessados
no levantamento de valores não permitiu o
regular cumprimento da intimação da penhora
e conseqüente início do prazo para impugnação.
A manifestação de fls. 416 se deu em razão do
excesso do bloqueio em fase anterior à penhora
e sem vistas dos autos que pudesse suprir a
falta de intimação. Assim é que diante da
inafastabilidade do contraditório, intime-se a
executada via Diário da Justiça. Cumpra-se.
Porto Velho, 24 de agosto de 2007. Jorge Luiz de
M. Gurgel do Amaral
Juiz de Direito
02) Decisão.: despacho de fls 414: Intime-se o
executado (via de seu advogado) do resultado
positivo do bloqueio “on line” no sistema
Bancejud, o qual convolo em penhora realizada,
nos termos do art.475-J do CPC, para oferecer,
caso queira, impugnação no prazo
legal.Havendo apresentação de impugnação por
parte do executado, de-se vista dos autos ao
exequente. Após, conclusos. Não havendo
impugnação, certifique e, em seguida, expeçase alvará do montante incontroverso. R.ICumprase. Porto Veho, 20 de abril de 2007. Flávio
Henrique de Melo. Juiz Substituto.
Proc.:001.2002.019885-9
Ação:Indenização
Requerente:Wagner Luiz da Silva
Advogado:Luiz Duarte Freitas Júnior (OAB/RO
1058)
Requerido:Centrais Elétricas de Rondônia S/A CERON
Advogado:Douglacir A. E. Sant”anna ( ), Pedro
Origa Neto (OAB/RO 2A), Fábio Antônio Moreira
(OAB/RO 1553), Ivone de Paula Chagas Sant’
Ana (OAB/RO 1114), Pedro Origa (OAB/RO 1953)
Decisão:
fls. 252v: Vistos. Mantenho a decisão guerreada
no aguardo de decisão superior. Informe-se. PVH
20/07/2007. Juiz Jorge Luiz de M. Gurgel do
Amaral.
Maria Dulcenira Cruz Bentes
Sra.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 162 Ano 2007
B
- 16
DIÁRIO DA JUSTIÇA
30-08-2007
4º Cartório Cível
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-AS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS
VIA INTERNET.
[email protected]
JUIZ: JOSÉ ANTONIO ROBLES
Proc.:001.2006.015670-7
Ação:Depósito (área cível)
Requerente:Banco Itaú S/A
Advogado:Luciano Mello de Souza (OAB/RO
3.519)
Requerido:Arlene Amaral de Carvalho
Advogado:
Sentença: Vistos etc,
Considerando o requerimento de fls. 45/46, com
fundamento no art. 267, VIII, do Código de
Processo Civil, JULGO EXTINTO, sem resolução
do mérito, o processo da Ação de Depósito
movida por Banco Itaú S/A contra Arlene Amaral
de Carvalho, qualificados nos autos, e ordeno o
seu arquivamento.
Defiro o desentranhamento dos documentos que
acompanham a inicial, mediante cópia e recibo.
Procedam as baixas e comunicações pertinentes,
arquivando-se os autos.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Porto Velho, 28 de agosto de 2007.
JOSÉ ANTONIO ROBLES
JUIZ DE DIREITO
Proc.:001.2006.005741-5
Ação:Execução
Exequente:Brasil Telecom S/A
Advogado:Marcelo Ferreira Campos (OAB/RO
3250)
Executada:Aldaiza de Souza
Advogado:Christovão Pereira Neto (OAB/RO
832)
Sentença: Vistos etc,
Diante do pagamento do débito comprovado nos
autos, e conseqüente aceitação da exeqüente,
nos termos do artigo 794, I, do CPC, julgo extinto
este processo, movido por Brasil Telecom S/A
contra Aldaíza de Souza, ambos qualificados às
fls. 03 e, em conseqüência, ordeno o seu
arquivamento.
Expeça-se alvará em favor da exeqüente, para
saque através do advogado subscritor da petição
de fl. 97.
Em virtude de serem irrisórias as custas apuradas,
fica a executada isenta do pagamento.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Porto Velho, 28 de agosto de 2007.
JOSÉ ANTONIO ROBLES
JUIZ DE DIREITO
NÚMERO
Proc.:001.2007.019356-7
Ação:Medida cautelar inominada
Requerente:Edson da Silva Duarte
Advogado:Ramiro de Souza Pinheiro (OAB/RO
2037), Washington Ferreira Mendonça (OAB/RO
1946)
Requerido:Comissão Eleitoral das Eleição do
Sindicato dos Engenheiros do Estado de
Rondonia
Sentença: Vistos etc, (...) Ipso factu, e por tudo o
mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO o
presente processo, nos termos do art. 267, I, e
IV, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Porto Velho, 28 de agosto de 2007.
Proc.:001.2007.005495-8
Ação:Reparação de danos
Requerente:Ana Carolina Gomes Pereira
Advogado:Douglas Ricardo Aranha da Silva
(OAB/RO 1779), Carlos Alberto Troncoso Justo
(RO 535-A)
Requerido:Lojas Riachuelo S/A
Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO
1553)
(...)
III
ANOXXV
Sentença: Vistos, etc. (...)
III.
CONCLUSÃO.
Isto posto, JULGO PROCEDENTE a presente ação
de cobrança de seguros e, por conseqüência,
CONDENO a requerida BRADESCO SEGUROS
S/A a pagar a autora VALDENORA BARROS DE
SOUZA, a título de indenização decorrente de
seguro obrigatório, o valor de R$.15.200,00
(quinze mil e duzentos reais), que deverá ser
acrescido de juros de 1 %(um porcento) ao mês,
a contar da citação, além de correção monetária
a partir desta data.
CONDENO, ainda, a requerida no pagamento
das custas e honorários advocatícios, que fixo
em 10% (dez porcento) do valor da condenação.
Transitado em julgado e em havendo o
pagamento voluntário do débito, expeça-se
alvará relativa a condenação da indenização em
favor da autora, e da verba honorária em favor
de seu patrono.
Havendo recurso, recebo-o no duplo efeito.
Int.
JOSÉ ANTONIO ROBLES
JUIZ DE DIREITO
Sentença: Vistos, etc.
CONCLUSÃO.
162
–
Porto Velho - RO, 27 de agosto de 2007.
-:
JOSÉ ANTONIO ROBLES
Juiz de Direito
Proc.:001.2005.021619-7
Ação:Indenização
Requerente:Lissandra Madeira de Assis
Advogado:Antônio Lacouth da Silva (OAB/RO
2306
Requerido:Teleron Celular S/A
Advogado:Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A),
Douglacir Antonio Evaristo Sant’ana (OAB-RO
287), Oscar Luis de Morais (OAB/DF 4300)
Int.
Sentença: Vistos etc,
Diante do depósito realizado nos autos a título
de pagamento (fls. 179/180), considerando o
valor atualizado do débito apresentado pela
exeqüente às fls. 173/175, nos termos do artigo
794, I, do CPC, julgo extinto este processo, movido
por Lissandra Madeira de Assis contra Teleron
Celular S/A, ambas qualificadas às fls. 03 e, em
conseqüência, ordeno o seu arquivamento.
Expeçam-se dois alvarás. O primeiro, no valor
de R$ 1.343,06 (mil, trezentos e quarenta e três
reais e seis centavos), em favor da exeqüente, e
o segundo, em favor da empresa executada, para
saque do valor remanescente existente na conta
informada à fl. 180.
Defiro o desentranhamento dos documentos que
acompanham a inicial, mediante a substituição
por cópia.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Porto Velho - RO, 27 de agosto de 2007.
Porto Velho, 29 de agosto de 2007.
-:
JOSÉ ANTONIO ROBLES
Juiz de Direito
JOSÉ ANTONIO ROBLES
JUIZ DE DIREITO
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido
inicial formulado por ANA CAROLINA GOMES
PEREIRA contra LOJAS RIACHUELO S/A, ambos
qualificados às fls. 03 e, em conseqüência.
CONDENO-A ao pagamento, a título de danos
morais, na importância de R$.3.000,00 (três mil
reais),
que
deverá
ser
corregido
monetariamente, pelo INPC, a contar do
ajuizamento da ação, e juros de 1% ao mês a
contar da citação.
CONDENO-A, ainda, ao pagamento das custas,
despesas processuais e honorários advocatícios
da parte contrária, estes arbitrados em 12%(doze
porcento) do valor da condenação.
CONFIRMO a antecipação de tutela de fls. 30/
31.
Havendo recurso, recebo-o no duplo efeito
Proc.:001.2007.013689-0
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Valdenora Barros de Souza
Advogado:Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO
2422)
Requerido:Bradesco Seguros S/A
Advogado: Juacyr dos Santos Loura Júnior (OAB/
RO 656-A)
Proc.:001.2007.004280-1
Ação:Reparação de danos
Requerente:Flávia de Souza Werneck dos Anjos
Advogado:Douglas Ricardo Aranha da Silva
(OAB/RO 1779), Carlos Alberto Troncoso Justo
(RO 535-A)
Requerido:BCP S.A.
Advogado: Jonathas Coelho de Mello (OAB/RO
3011)
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 162 Ano 2007
ANOXXV
NÚMERO
162
Despacho: Vistos, (...) Processo em ordem, de
modo que o declaro saneado.
Defiro as provas pretendidas pela autora,
requerida às fls. 78/79, consistentes nas colheitas
de declarações do representante da requerida,
e oitiva de testemunhas, assinalando-lhe o prazo
de 10 dias para que sejam arroladas. Deverá a
autora informar sobre eventual possibilidade de
apresentar
as
testemunhas
ao
ato
independentemente de suas intimações. Para
tanto, designo audiência de instrução e
julgamento para o dia 1º/10/2007, às 8:30 horas.
Na solenidade deverão comparecer os
advogados das partes, que deverão convidá-las
para se fazerem presentes.
Int.
Porto Velho - RO, 27 de agosto de 2007.
-:
JOSÉ ANTONIO ROBLES
Juiz de Direito
Proc.:001.2007.018790-7
Ação:Declaratória
Requerente:Raimundo Napoleao de Menezes
Advogado:Paulo Francisco de Matos (OAB/RO
1688)
Requerido:Casas Maia S/A
Advogado:
Despacho: Vistos etc, (...) Ante ao exposto,
presentes os requisitos legais necessários, defiro
LIMINARMENTE a tutela antecipada pleiteada por
Raimundo Napoleão de Menezes contra Casas
Maia S/A, ambos qualificados às fls. 03 e, em
conseqüência, DETERMINO à requerida que se
abstenha de inscrever o nome do autor em
órgãos de proteção ao crédito referente a
negócio realizado com o uso do cartão
4444.****.****.4116 (cartão Lojas Maia), sob
pena de suportar uma multa de R$ 2.000,00 (dois
mil reais) por cada inscrição, a ser paga em
favor do autor.
Cite-se a requerida para responder, querendo,
no prazo de quinze dias, com as advertências
legais, intimando-a para cumprimento da liminar.
Independentemente da determinação supra,
consigne-se que desde já designo audiência
preliminar para a data de 11/12/2007, às 10:00
hs. À solenidade deverão comparecer os
advogados das partes, os quais, querendo,
deverão convidá-las para se fazer presentes,
independentemente de suas intimações judiciais.
Defiro o pedido de gratuidade processual.
Intimem-se.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.:001.2007.018728-1
Ação:Declaratória
Requerente:Eduardo Alcenor de Azevedo Filho
Advogado:Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/
RO 3300)
Requerido:Credicard Administradora de Cartões
de Crédito S.A
B
- 17
Eduardo Alcenor de Azevedo Filho contra
Credicard Administradora de Cartões de Crédito
S/A, ambos qualificados às fls. 03 e, em
conseqüência, DETERMINO à requerida que
providencie, no prazo de 48 horas, a exclusão
do nome do requerente dos cadastros da SERASA,
referente à inscrição discutida nos autos, sob
pena de suportar uma multa diária de R$ 300,00
(trezentos reais), até o limite de trinta dias, a ser
paga em favor do autor.
Cite-se a requerida para responder, querendo,
no prazo de quinze dias, com as advertências
legais, intimando-a para cumprimento da liminar.
Independentemente da determinação supra,
consigne-se que desde já designo audiência
preliminar para a data de 11/12/2007, às 11:00
hs. À solenidade deverão comparecer os
advogados das partes, os quais, querendo,
deverão convidá-las para se fazer presentes,
independentemente de suas intimações judiciais.
Intimem-se.
Porto Velho, 24 de agosto de 2007.
Proc.:001.2005.004275-0
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Salmim Coimbra Saúma
Advogado: José Bruno Ceconello (OAB/RO 1855)
Requerido:José Ângelo Ferreira
Advogado: Cleide Claudino de Pontes (OAB/RO
539)
JOSÉ ANTONIO ROBLES
JUIZ DE DIREITO
-:
JOSÉ ANTONIO ROBLES
Juiz de Direito
Proc.:001.2007.018729-0
Ação:Indenização
Requerente:Luiz Fábio Araújo da Silva
Advogado:Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/
RO 3300)
Requerido:Serasa S/A
Despacho: Vistos etc,
Cite-se com as advertências legais.
Independentemente da determinação supra,
consigne-se que desde já designo audiência
preliminar para a data de 11/12/2007, às 12:00
hs. À solenidade deverão comparecer os
advogados das partes, os quais, querendo,
deverão convidá-las para se fazer presentes,
independentemente de suas intimações judiciais.
Int.
Porto Velho, 27 de agosto de 2007.
JOSÉ ANTONIO ROBLES
JUIZ DE DIREITO
Proc.:001.2007.018253-0
Ação:Indenização
Requerente:Adelmo Conduru de Souza Correa
Junior
Advogado:Edmar da Silva Santos (OAB/RO 1069),
Joannes Paulus de Lima Santos (OAB/RO 342E)
Requerido:Teleron Brasil Telecom S/A
Porto Velho, 27 de agosto de 2007.
JOSÉ ANTONIO ROBLES
JUIZ DE DIREITO
30-08-2007
Despacho: Vistos etc,
Cite-se com as advertências legais.
Independentemente da determinação supra,
consigne-se no mandado que desde já designo
audiência preliminar para a data de 12/12/2007,
às 8:00 hs. À solenidade deverão comparecer
os advogados das partes, os quais, querendo,
deverão convidá-las para se fazer presentes,
independentemente de suas intimações judiciais.
Defiro o pedido de gratuidade processual.
Int.
Despacho: Vistos,
1. Processo em ordem, de modo que o declaro
saneado.
2. Designo audiência de instrução e julgamento
para o dia 12.12.2007, às 11:30 horas, ocasião
em que serão colhidas as declarações do autor
e requerido. Expeça-se mandado para suas
intimações.
Int.
Porto Velho - RO, 27/08/07.
Proc.:001.2006.025997-2
Ação:Declaratória
Requerente:Amazon Plásticos Embalagens Ltda
Advogado:Reginaldo Pereira Alves (OAB/RO
679)
Requerido:Plastinorte Ind. e Com. de Plásticos
Ltda
Advogados: Angela de Souza Hespanhol, (OAB/
PR 31797), Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/
RO 655-A), Marcel Reis Fernandes (OAB/AC
2069),
Despacho: Aberta a audiência, pelo MM. Juiz
foi deliberado o seguinte: “1. Ante o não
comparecimento das partes, máxime em razão
do informado às fls. 35/36, determino o seguinte:
por verificar que no despacho de fl. 26 foi
deliberado sobre a necessidade de se ouvir a
testemunha Mozart dos Anjos dos Santos, bem
ainda de perceber da petição de fl. 25 que a
mesma reside na comarca de Ji-Paraná, expeçase precatória para a sua ouvida, com prazo de
30 dias. Com a deprecata, que deverá ser
entregue à requerida, e que estabeleço o prazo
de 15 dias para fazer prova nestes autos de sua
distribuição, deverá seguir cópias da inicial (fls.
03/06), procuração (fl. 07), recibo (fl. 13),
contestação (fls. 17/20) e despacho saneador
(fl. 26). 2. Determinar que a empresa requerida,
no prazo de 10 dias, improrrogável, sob pena de
revelia, comprove nestes autos, inclusive no da
cautelar em apenso, feito n.º 001.2006.0259964, os poderes outorgados à advogada Angela de
Souza Hespanhol, OAB/PR n.º 31797, para que
a mesma viesse a atuar em sua defesa.” Nada
mais. Eu, ____ Jaife da Silva Chaves, Secretário
de Juiz, digitei e providenciei a impressão. Porto
Velho, 28 de agosto de 2007. José Antonio
Robles. Juiz de Direito
Porto Velho, 24 de agosto de 2007.
Despacho: Vistos etc, (...) Ante ao exposto,
presentes os requisitos legais necessários, defiro
LIMINARMENTE a tutela antecipada pleiteada por
JOSÉ ANTONIO ROBLES
JUIZ DE DIREITO
SUELI A. DA S. AZEVEDO
Escrivã Judicial
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 162 Ano 2007
B
- 18
30-08-2007
5º Cartório Cível
O INTEIRO TEOR DOS DESPACHOS E
SENTENÇAS PODEM SER OBTIDOS NO
ENDEREÇO ELETRÔNICO : www.tj.ro.gov.br
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO :
JUIZ : jjorge@ tj.ro.gov.br
ESCRIVÃ : [email protected]
VARA : [email protected]
Proc.:001.2007.002699-7
Ação:Ação ordinária
Requerente:Evandro Nunes de Souza
Advogado:Valquiria Fatima Pastore ( 02770),
Valtair Silva dos Santos (OAB/RO 707)
Requerido:Maria Gorete Fernandes, Centrais
Elétricas de Rondônia S. A - CERON
Intimar para autor impugnar contestação, em 10
dias.
Proc.:001.2007.013310-6
Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp.
Contenciosa)
Requerente:Unibanco União de Bancos
Brasileiros S. A.
Advogado:Luciano Mello de Souza (OAB/RO
3.519)
Requerido:Maria de Nazaré Fernandes
Magalhães
Adv.: Dulcinéia B. Ramalho-OAB/RO 1088 e
Amaro Vinicius B. Ramalho-OAB/RO 3212
Intimar para as partes especificarem provas uteis
e necessárias, caso queiram
Proc.:001.2006.004873-4
Ação:Reintegração de posse
Requerente:Companhia Itaú Leasing de
Arrendamento Mercantil
Advogado:Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/
RO 1510)
Requerido:Janes Almeida da Costa
Adv.: Manoel Flávio Médici Jurado- Curador
Especial
Intimar para as partes especificarem provas, em
5 dias.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.:001.2006.019140-5
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Catarinense Comércio de Materiais
para Construção Ltda
Advogado:Luciana Medeiros Borges de Camargo
Costa Fernandes (OAB/RO 2201)
Requerido:Hilde Alcides de Rezende Neto
intimar a credora para informar quando foi
distribuida a Precatória na Comarca de ApuíAM, vez que consta nos autos que foi enviada
via correios, e qual seu atual andamento, no
prazo de 05 dias.
NÚMERO
162
ANOXXV
INTIMAÇÃO : Intimar o requerido/ devedor
DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEL SAARA LTDA
na pessoa de seu Advogado Dr. WAGNER PETER
KRAINER JOSÉ, OAB/PR 19.060 para cumprir a
sentença no prazo de 15
dias , conforme
dispositivo do artigo 475-J do CPC, sob pena de
aplicação da multa de 10%, bem como recolher
as custas finais , sob pena de inscrição na divida
ativa. Em caso negativo o credor tem 05 dias
para requerer o que é de direito , pena de
arquivo.
Proc.:001.2006.002772-9
Proc.:001.2007.007415-0
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Gerdau Aços Longos S/a
Advogado:Mario Pedroso (OAB/GO 10220) e
Pompília Armelina dos Santos-OAB/RO1318
Executado:Constrenge - Construções Técnicas
Ltda
Intimação: Intimar o credor para assinar petiçao
de fls. 73/74
Ação:Imissão na posse
Requerente:Delcides Baptista
Advogado:Sylvan Bessa dos Reis (OAB/RO 1300)
Requerido:Gilberto Alves Macedo
Intimação : Intimar a parte Autora para
manifestar-se sobre o depósito de fls. 142, no
valor de R$ 770,00.
Proc.:001.2006.019167-7
Proc.:001.2006.019462-5
Ação:Ação monitória
Requerente:União de Ensino Superior da
Amazônia Ocidental S/c Ltda - Unnesa
Advogado:Vítor Martins Noé (OAB/RO 3035)
Requerido:Pollyanna Gonçalves da Silva
Cavalcante
Intimar o credor impulsionar o feito, requerendo
o que de direito em 05 (cinco) dias.
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Liberato Ribeiro de Araújo Filho
Advogado:Hailton Otero Ribeiro de Araújo (OAB/
RO 529)
Requerido:Banco Sudameris Brasil S/A
Advogado:Ary Gurjão (OAB/RO 121), Luiz Carlos
Ferreira Moreira (OAB/RO 31E)
Intimar o autor para manifestar-se sobre os
documentos juntados pelo Banco Sudameris
Brasil S/A
Proc.:001.2006.015651-0
Ação:Ação monitória
Requerente:Instituto Maria Auxiliadora
Advogado:Silvio Vinicius Santos Medeiros (OAB/
RO 3015)
Requerido:Rosana Monteiro Coimbra Leite
Proc.:001.2005.020942-5
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Lucineide Melo Castelo Branco
Advogado:Elio Francisco de Carvalho
Requerido:Sul América Companhia Nacional de
Seguros
Defiro. Expeça-se edital com prazo de 30 (trinta)
dias, às expensas do autor, devendo comprovar
as publicações em 5 dias. Em caso de inércia,
intime-se pessoalmente a parte autora, na forma
do parágrafo único, do art. 238, do CPC, para
impulsionar o feito, no prazo de 48 (quarenta e
oito) horas, sob pena de extinção e arquivamento.
Intime-se.
DOCUMENTO DISPONÍVEL: edital de citação
Advogado:
CARLOS
HENRIQUE
T.
DE
NEGREIROS-OAB/RO 3185
Intimação : Intimar a parte requerida a recolher
as custas finais, no valor de R$ 72,00, sob pena
de inscrição na divida ativa.
Proc.:001.2003.018266-1
Ação:Revisional de contrato
Requerente:Clarice de Souza, Lucimar Clinton
Proc.:001.2007.013532-0
Ação:Ação ordinária
Requerente:Ediuilson de Melo Santos
Advogado:José Gomes Bandeira Filho (OAB/RO
816), Laercio Batista de Lima ( 843)
Requerido:Brasil Telecom S/A
Advogado: LYGIA CIDIN DE SOUZA-OAB/RO
2831
Intimar para o autor impugnar a contestação,
em 10 dias.
Proc.:001.2001.012483-6
Ação:Indenização
Requerente:Auto Posto Topázio Ltda
Advogado:Oséias Vitorino do Nascimento (OAB/
RO 651A), Regina Célia Santos Terra Cruz (OAB/
RO 1100)
Requerido:Distribuidora de Combustíveis Saara
Ltda
Advogado: Wagner Peter krainer José-OAB/PR
19.060
Ferreira dos Santos, Roniere Felix Macena, Maria
Goretti Krieger, Maria Walilza Caculakis Trindade
Santos, Marcelino Durand Martins Bezerra,
Teresinha de Jesus Pereira, José Luis de Sena
Andrade, Rita de Cassea Rodrigues Sales
Advogado:Fábio Antônio Moreira ( 1553)
Requerido:Embrascon - Empresa Brasileira de
Construção Civil Ltda
Advogado: CRISTIANE VARGA VOLPON ROBLESOAB/RO 1401
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ANOXXV
NÚMERO
162
Intimar para as partes sobre a petição dos peritos
às fls. 1381, onde estão requerendo a entrega
dos documentos para a realização da perícia.
Proc.:001.2007.007765-6
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Maria das Graças Rodrigues Feitosa
Advogado:
Requerido:Companhia Excelsior de Seguros
Advogada : Lena Claudia de Nazaré Brasil (RO
1056)
INTIMAÇÃO : Intimar Advogada Drª. LENA
CLAÚDIA BRASIL, OAB/RO 1056, para devolver
os Autos de nº. 001.2007.007765-6. Carga em
20/07/2007.
Proc.:001.2007.014052-8
Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp.
Contenciosa)
Requerente:BV Financeira S/A C.F.I.
Advogado:Eliana Soleto Alves Massaro (OAB/
RO 1847), Luciano Mello de Souza (OAB/RO
3.519)
Requerido:Josemberg Magalhães Medeiros
DIÁRIO DA JUSTIÇA
B
30-08-2007
- 19
INTIMAÇÃO : Intimar a parte Autora para
manifestar-se sobre a Certidão do Oficial de
INTIMAÇÃO : Intimar a parte Autora para
Justiça com o seguinte teor : “ ... dirigi-me a Rua
Justiça com o seguinte teor : “ ... em cumprimento
Rio de Janeiro, nº. 5975, Bairro Nova Porto Velho,
ao mandado , efetuei várias diligências na Rua
no dia 10/08/2007 às 07:10 horas , onde citei o
Vanilce Barroso, nº. 2771, Bairro Três Marias, e
executado, Sr. Erivan Arruda Rosendo, RG.
254.791 SSP/RO , o qual bem ciente ficou do
inteiro teor deste fiel mandado e das cópias da
inicial, após a leitura do mandado , exarou sua
manifestar-se sobre a Certidão do Oficial de
não localizei o veículo objeto da presente ação .
Por isso, devolvo o mandado sem seu fiel
cumprimento”.
nota de ciente e recebeu a contrafé que lhe
ofereci. Decorrido o prazo legal o executado
não pagou a divida e nem ofereceu
bens a
penhora. não localizei bens disponível a penhora
em nome do executado . Devido o acima exposto
deixei de proceder a penhora de bens do
executado acima e devolvo o mandado ao
Cartório”.
Proc.:001.2007.001078-0
Ação:Ação monitória
Requerente:Cg Leitão Comércio de Carnes-me
Advogado:Marcus Vinicius Prudente (OAB/RO
212 ), Maria Letice Pessoa Freitas (OAB/RO 2615)
Requerido:Suzye Kelen Monteiro Loureiro
INTIMAÇÃO : Intimar a parte Autora para
manifestar-se sobre a Certidão do Oficial de
Proc.:001.2007.015763-3
Justiça com o seguinte teor : “ ... me dirigi ao
Ação:Reintegração de posse
Requerente:Cia Itauleasing de Arrendamento
endereço indicado, ali sendo , após as
Mercantil
formalidades legais fui informado pelo Sr.
Advogado:Luciano Mello de Souza (OAB/RO
Eduardo, que a RR: Suzye Kelen Monteiro
3.519)
Loureiro, mudou do local
Requerido:Francisco Antonio de Souza Sena
informação sobre o seu atual paradeiro, motivo
sem deixar ali
pela qual deixei de cita-lo. Assim sendo, ante ao
INTIMAÇÃO : Intimar a parte Autora para
manifestar-se sobre a Certidão do Oficial de
Justiça com o seguinte teor : “ ... dirigi-me a Rua
Fábia, nº. 7245, Bairro Jardim Ipanema, deixando
de proceder a Apreensão do veículo indicado
em virtude de não ter conseguido localiza-lo,
sendo, finalmente informada pelo requerido
Josemberg Magalhães Medeiros, que o referido
veículo foi vendido há mais de 03 meses e que
não sabe onde o mesmo poderia ser encontrado
no momento. Assim sendo, devolvo o mandado
ao Cartório para os devidos fins “.
INTIMAÇÃO : Intimar a parte Autora para
exposto, suspendo minhas diligências e devolvo
manifestar-se sobre a Certidão do Oficial de
o mandnado para os devidos fins “.
Justiça com o seguinte teor : “ ... deixei de
proceder a busca e apreensão do bem inficado
no mandado por não ser encontrado e segundo
Proc.:001.2007.002551-6
constatei é que o mesmo encontra-se no interior
Ação:Ação monitória
do Estado, informação esta prestada pela
Requerente:R. M. Esposito Modas Me - Rosana
Genitora do requerido, devolvo o mandado para
Modas
os fins necessáros “.
Advogado:Daniel Penha de Oliveira (OAB/MG
87318)
Requerido:Rosenelda Ferreira da Silva
Proc.:001.2007.007362-6
Ação:Execução de título judicial
Proc.:001.2007.004418-9
Ação:Ação ordinária
Requerente:Rodrigo Vacaro de Siqueira
Advogado:Daniel Penha de Oliveira (OAB/MG
87318)
Requerido:Manoel da Silva
Requerente:Associação Rondoniense de Ensino
Superior - FATEC
Advogado:David Alves Moreira (OAB/RO 299B)
Requerido:Dorian Marques da Silva
INTIMAÇÃO : Intimar a parte Autora para
manifestar-se sobre a Certidão do Oficial de
Justiça com o seguinte teor : “ ... dirigi-me a Rua
Francisco Manuel da silva, nº. 6687,
e ali
estando deixei de Citar a Srª. Rosenelda Ferreira
INTIMAÇÃO : Intimar a parte Autora para
manifestar-se sobre a Certidão do Oficial de
da Silva, sendo informado pelo morador do lado
esquerdo do endereço que os moradores que
ali residiam tinham mudado a mais de 8 meses
INTIMAÇÃO : Intimar a parte Autora para
manifestar-se sobre a Certidão do Oficial de
Justiça com o seguinte teor : “ ... dirigi-me ao
endereço mencionado e ali sendo, nesta data
deixei de citar Manoel da Silva, por o mesmo
não ali residir, segunda informação da vizinha
Nerci Marcelino Rodrigues e informou mais que
o atual morador e o Sr. Genilson Ribeiro. O
referido é verdade e dou fé “.
Justiça com o seguinte teor : “ ... dirigi-me ao
Proc.:001.2007.015045-0
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:União das Escolas Superiores de
Rondônia - Uniron
Advogado:Hugo Wataru Kikuchi Yamura (OAB/
RO 3613), José Ademir Alves (OAB-RO 618)
Executado:Erivan Arruda Rosendo
Proc.:001.2007.015863-0
Advogado : Klewton Schneider Batista de Almeida
Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp.
( OAB/RO 2279).
endereço indicado e lá estando
não citei o
requerido pois o mesmo não pára em
“.
sua
residência segundo a mãe D. Rose informou.
Estive por diversas vezes no local, em horários
Proc.:001.2007.009457-7
variados e não localizei o suplicado. Devolvo o
Ação:Indenização
mandado ao Cartório, tendo em vista o fim do
Requerente:Robercy Moreira da Matta Neto
prazo para seu cumprimento “.
Advogado:Edmar da Silva Santos (OAB/RO 1069),
Joannes Paulus de Lima Santos (OAB/RO 342E)
Requerido:Designs Formatura
Contenciosa)
Requerente:Banco Itaú S. A.
Despacho :
Advogado:Luciano Mello de Souza (OAB/RO
representadas a se manifestarem quanto ao
“ ... intimem-se as partes
3.519)
interesse em produzir provas, justificando
Requerido:Janilson Souza Cruz
quanto a necessidade e utilidade.
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de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 162 Ano 2007
B
- 20
DIÁRIO DA JUSTIÇA
30-08-2007
Proc.:001.2006.026958-7
Ação:Ação ordinária
Requerente:Marisa Alves Batista
Advogado:Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/
RO 601A)
Requerido:Ademar Roque Lorenzon
Advogado : Fernando Maia ( OAB/RO 452).
INTIMAÇÃO : Intimar as partes a produzirem
provas se necessárias e utéis, em 05 dias.
Requerido:J. P. Veículos
Advogado:Paulino Palmério Queiroz (OAB/RO
208A)
INTIMAÇÃO : Intimar o apelado ( requerida)
para contra-arrazoar recurso adesivo, em 15
dias.
NÚMERO
162
ANOXXV
INTIMAÇÃO : Intimar parte requerente para se
manifestar sobre a petição do Curador Especial
às fls. 340 .
Proc.:001.2007.009744-4
Ação:Reparação de danos
Requerente:Aglico Jose dos Reis
Proc.:001.2002.020009-8
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Baltazar Rossato
Advogado:Alexandre Camargo (OAB/RO 704)
Executado:Maria Consolata Moser
Proc.:001.2007.005268-8
Ação:Indenização
Requerente:Iraci Bezerra Lima
Advogado:Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/
RO 3300)
Requerido:Serasa S/A
Advogado : Selma Lirio Severi ( OAB/SP
116.356).
INTIMAÇÃO : Intimar a parte Credora para tomar
conhecimento do teor do Ofícios nº. 029 e 052 /
Didep - DRH / TJ às fls. 106/107.
INTIMAÇÃO : Intimar o apelado ( requerida)
para contra-arrazoar recurso adesivo, em 15
dias.
Advogado:Aglico José dos Reis (OAB/RO 650A)
Requerido:Nissey Motors Ltda
Advogado : Marcos Toshiro Ishida ( OAB/PR
35.735).
INTIMAÇÃO : Intimar a parte Autora para
Impugnar a Contestação em 10 dias. apenso
001.2007.004327-1.
Proc.:001.2007.013970-8
Ação:Ação ordinária
Requerente:Edir dos Santos
Advogado:Walace Andrade de Araújo (OAB/RO
Proc.:001.2006.023292-6
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Hospital 9 de Julho Ltda
Advogado : Paulo Francisco de Matos ( OAB/RO
1688).
Requerido:Ocirema Batista Barros
INTIMAÇÃO : Intimar o requerente para
manifestar sobre laudo de avaliação.
Proc.:001.2003.013465-9
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Portoplast Ltda
Advogado:Raquel Oliveira de Holanda Galli
(OAB/RO 363B)
Executado:Jose Carlos Godinho de Castro e Silva
INTIMAÇÃO : Intimar a parte autora para
informar o andamento da Carta Precatória na
Comarca de Itamaraju - BA .
Proc.:001.2007.011281-8
Ação:Indenização
Requerente:Rute de Souza Nascimento
Advogado:Erivaldo Monte da Silva (OAB/RO
1247 ).
Requerido:Vivo Teleron Celular S/A
Advogado : Pedro Origa Neto ( OAB/RO 2-A).
INTIMAÇÃO : Intimar as partes, caso queira,
apresentar provas úteis e necessárias.
3207)
Requerido:Brasil Telecom S/A
Advogado : Manuela Gsellmann da Costa ( OAB/
RO 3511).
INTIMAÇÃO : Intimar a parte Autora para
Impugnar a Contestação em 10 dias.
Proc.:001.2007.007920-9
Ação:Exibição de documentos
Proc.:001.2007.010244-8
Ação:Rescisão de contrato
Requerente:Contato Serv. e Com. de Aparelhos
Eletrônicos Ltda - Me
Advogado:Ely Roberto de Castro ( OAB/RO 509).
Requerido:Tim Celular S. A.
Advogado : Alessandra Elaine Matuda ( OAB/
RO 1713).
Requerente:Marluce da Silva Borges
Advogado:Rejane Saruhashi (RO 1824), Helma
Santana Amorim (OAB/RO 1631)
Requerido:Banco Citibank S/A
Advogado : Marcos Rodrigo B. Bezerra ( OAB/
RO 644).
INTIMAÇÃO : Intimar a parte Autora para
Impugnar a Contestação em 10 dias.
INTIMAÇÃO : Intimar as partes, caso queira,
Proc.:001.2001.008383-8
Ação:Execução de título judicial
Exequente:Hsbc Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo
Advogado:Pedro Origa (OAB/RO 1953), Fábio
Antônio Moreira (OAB/RO 1553)
Executado:Virgínia Maria de Abreu e Lima
Guimarães Vasques de Freitas
Advogado:Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/
RO 635)
INTIMAÇÃO : Intimar o credor para manifestar
sobre o depósito da penhora on line, valor de
R$ 663,91.
Proc.:001.2006.012545-3
Ação:Reparação de danos
Requerente:Hely Camurça Lima Júnior
Advogado:Antonio Lacouth da Silva (OAB/RO
2306 ).
apresentar provas úteis e necessárias.
Proc.:001.2001.012010-5
Ação:Ação ordinária
Proc.:001.2005.014807-8
Requerente:Francisco Xavier Parente, Sérgio
Ação:Execução de título judicial
Cardoso Gomes Ferreira, Rosa Alves Braga
Requerente:B & A Perfumaria e Cosméticos Ltda
Oliveira, Sidrônio Timóteo e Silva, Sebastião
Advogado:Ivon José de Lucena (OAB/RO 251B)
Ferreira Campos, Alexandre Carlos Macedo
Requerido:Virginia Lucia Freitas Oliveira
Muller, Claudio de Paula, Victor Jesus Villar
Justiniano
INTIMAÇÃO : Intimar a parte Credora para
Advogado:César José Pasin (OAB/RO 1652)
informar se tem interesse no feito.
Requerido:João Batista Nava Filho
Advogado:Rochilmer Mello da Rocha Filho (OABRO 635), Meire Andréa Gomes (OAB/RO 1857)
Proc.:001.2006.011976-3
48 horas:
Ação:Anulatória
INTIMAÇÃO : Intimar a parte
Requerente:Nortefrios Comércio de Frios Ltda
recolher as custas finais, no prazo de 05 dias,
Advogado:Marilene Mioto (OAB/RO 499A),
sob pena de inscrição na dívida ativa.
requerida para
Helena Maria Brondani Sadahiro (OAB/RO 942)
Requerido:S. S. Imp. Exp. Com. e Representacoes
Ltda
Marina Oliveira da Silveira
Escrivã
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ANOXXV
NÚMERO
162
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS
Ficam as partes, por via de seu(uas)
Advogados(as), no prazo de 05 dias, intimadas a
especificarem provas.
6ª Cartório Cível, Falência e Concordata
Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de
Souza
Juíza de Direito
Sugestão ou reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet
através do e-mail: [email protected]
Escrivã: Marly do Socorro R. G. da Silva.
Proc.:001.2005.005578-9
Ação:Anulatória
Requerente:Rejane da Silva Freitas
Advogado:Ayrton Barbosa de Carvalho (OAB/RO
861)
Requerida:Fábia da Silva Freitas
Advogado:Gilvane Veloso Marinho OAB/RO
2139
Requerido:Genivaldo Melo da Silva
Advogada: Maria Lídia Brito Gonçalves OAB/RO
318B
Decisão de fl. 115:”Apregoadas as partes
compareceram os acima indicados como
presentes. A tentativa de conciliação restou
infrutífera. Na seqüência foram ouvidas três
testemunhas arroladas pela autora, sendo que
houve a dispensa da testemunha Adriana da Silva
Mourão, o que foi homologado. A Autora insistiu
na oitiva da testemunha Simon Pascoal Pezo
Alva, ausente em razão de se encontrar em
tratamento de saúde, demonstrado por atestado
médico apresentado pela autora. A ré arrolou
as suas testemunhas às fls. 91 e 103, afirmando
às
fls.
103
que
compareciam
independentemente de intimação, mas não foram
apresentadas, em razão disso a ré desistiu da
oitiva das testemunhas arroladas. Para oitiva
da testemunha ora ausente foi designada
audiência em continuação, para final da
instrução e julgamento para o dia 18 de outubro
de 2007, às 08h30min. Saem os presentes
intimados, devendo ser intimada a testemunha
ausente. Nesta oportunidade constato que houve
a citação em relação ao réu Genivaldo Melo da
Silva e não foi oferecida defesa. Assim sendo
decreto a revelia desse réu, cujos efeitos deverão
ser observado com a prestação jurisdicional uma
vez que a contestação oferecida pela ré Fábia.
No feito ora apenso, de Medida Cautelar de
Busca e Apreensão houve citação dos dois réus,
sendo que foi oferecida contestação somente
pelo réu Genivaldo, precluindo-se o prazo de
contestação em relação a ré Fábia. Dessa forma
decreto a revelia da ré Fábia no feito ora apenso
de medida cautelar que tramita nos autos de
processo n. 001.2004.012921-6, cujos efeitos
deverão ser observados com a prestação
jurisdicional em razão de que há contestação
em relação ao réu Genivaldo. Desse feito dê-se
vista à autora para se manifestar sobre a
contestação trazida aos autos. Determino seja
juntada cópia da presente nos autos ora apensos
e conexos. Saem os presentes intimados. Nada
mais.
Proc.:001.2006.006291-5
Ação:Reparação de danos
Requerente:Celso Ceccatto
Advogado:Wanuza Cazelotto Dias dos Santos
Barbieri (OAB/RO 2326)
Requerido:Teleron Celular S/A
Advogado:Oscar L. de Morais (DF 4300),
Douglacir Antônio Evaristo Sant Ana (OAB-RO
287), Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230)
Proc.:001.2007.014409-4
Ação:Rescisão de contrato
Requerente:Priscila Lenes da Silva Santos
Advogado:Dalgobert Martinez Maciel (OAB/RO
1358)
Requerido:N. B. Empreendimentos H S Ltda
Advogado:Laércio Batista de Lima (OAB/RO
8430), José Gomes Bandeira Filho (OAB/RO 816)
———————————————————————
6ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DO FALIDO, CREDORES
E TERCEIROS INTERESSADOS. (PRAZO: 20 DIAS)
FALÊNCIA de MARQUES E ROCHA LTDA
FINALIDADE: INTIMAR a falida, credores e
terceiros interessados do Quadro Geral de
Credores, conforme dispõe o Art. 96, §2º, da Lei
7661/45.
QUADRO GERAL DE CREDORES:
CRÉDITO FISCAL:
Fazenda Pública de Rondônia
- Valor: 14.925.858,07
Fazenda Nacional
-Valor: 13.827,12
CRÉDITO QUIROGRAFÁRIO:
Nestlé Brasil Ltda
- Valor : R$ 169.743,43
Signo Factoring Ltda
- Valor: 15.489,62
Total Geral dos Creditos:
- Valor : R$ 15.124.918,24
Processo
Classe
Proced.
(cível)
Síndico
:
: 001.2002.014983-1
: Falência
:Jurisdição especial contenciosa
30-08-2007
B
- 21
legais da Falida e na presente data foi procedida
a comunicação “on line” da decretação da
Falência e os bloqueios nos moldes pleiteados.
(a) Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de
Souza - Juíza de Direito.”
DESPACHO DE fl. 398: “Vistos. Na audiência
realizada no dia 08.03.2006 foi determinada a
expedição de ofícios para vinda de informação
dos atuais endereços dos representantes legais
da falida Sangelo Marcio Chaves da Rocha e
Walter Santos Dias. As informações vieram às
fls. 351, 356, 362 e 394. Contudo, não se registra
nos autos a apresentação de endereço de
Francisco Fernandes Aguiar, devendo a
Requerente apresentar nos autos o atual
endereço do mesmo. Certifique-se a Escrivania
quanto a publicação do quadro geral de credores
que já havia sido determinado na audiência
realizada. Intime-se. Porto Velho-RO, terça-feira,
26 de junho de 2007. (a) Elisangela Nogueira Juíza Substituta”
Sede do Juízo: Fórum Cível - Av. Lauro Sodré, n.
1728, Jardim América, Porto Velho - RO. CEP
78.904-300 Fone: 3217-1326.
Porto Velho-RO, 22 de agosto de 2007.
Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de
Souza
Juíza de Direito
vmc
____________________________________________________________________________________
Proc.:001.2004.014699-4
Ação:Execução de título extrajudicial
Requerente:Escon Factoring e Fomento Ltda
Advogado:Cláudia Clementino Oliveira (OAB/
RO 668), Pricilla Araújo (OAB/RO 2485)
Requerido:Campana & Campana Ltda
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no
prazo de 05 dias, intimada sobre os termos
negativos de leilão de fls. 65 e 66..
Proc.:001.2002.003942-4
Ação:Execução de título judicial
Exeqüente:Agnaldo Kawasaki
Advogado::Agnaldo Kawasaki (OAB/RO 479-A)
Executado:Oscar Romero Vigoya
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a),
no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar
sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl.
140/v, para que informe o atual endereço do
Executado.
Elessandro de Aguiar Guterres
DECISÃO PROFERIDA EM AUDIÊNCIA fl.330:
“Defiro as diligências pleiteadas pelo Síndico,
devendo o cartório providenciar o necessário.
Após a vinda das informações quanto ao
endereço dos representantes legais da Falida,
os autos deverão vir conclusos para designação
de audiência para oitiva dos representantes
Proc.:001.2007.000137-4
Ação:Reparação de danos
Requerente:Paulo Vieira de Castro
Advogado:Antonio Lacouth da Silva (OAB/RO
2306), Floriano Vieira dos Santos (OAB/RO 544),
Francisco Reginaldo Joca (OAB/RO 513)
Requerido:Antonio Carlos Centeno Pompeu,
Wanda Centeno Pompeu, Rodão Auto Peças Ltda
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de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 162 Ano 2007
B
- 22
30-08-2007
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a),
no prazo legal, intimada a se manifestar sobre
contestação de fls. 40/59, reconvenção de fls.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.:001.1998.017768-6
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Banco Bamerindus do Brasil S/A
à lide de fls. 97/105.
Advogado:Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana
(OAB/RO 287)
Executado:Panificadora Italiana Ltda, Joaci
Proc.:001.2006.012239-0
Brilhante de Souto, Aurelio Pereira de Souto,
Enock Barbosa dos Santos
60/67, contestação de fls. 68/96 e denunciação
Ação:Indenização
Requerente:Tiago Gibran Mendes Borges
Advogado:Amanda Camelo Correa (OAB/RO
883)
Requerido:Brasil Telecom S/A
Advogado:Sérgio Roberto Vosgerau (OAB/PR
19231), Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/
RO 635), Lygia Cidin de Souza (OAB/PA 11399)
Fica a parte Requerida, por via de seu
Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a
retirar carta precatória expedida, bem como,
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no
prazo de 05 dias, intimada do Oficio den. 141/
2007 da Receita Federal de fls. 89/94.
Proc.:001.2006.022560-1
Ação:Declaratória
Requerente:Mauro Ganaha
Advogado:Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO
1501), Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO
635)
Requerido:Banco Panamericano S/A
no prazo de 10 dias, comprovar sua distribuição.
Ação:Execução de título judicial
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a),
no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar
sobre a contestação, querendo, apresentar
Requerente:Rosana Socorro Araújo dos Santos
Réplica.
Proc.:001.2005.000007-0
Advogado:Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/
RO 601A)
Proc.:001.2002.016557-8
Requerido:Educa - Educação Continuada Ltda
Ação:Declaratória
Requerente:Divino Jose Joaquim de Souza
Advogado:Antônio Rabelo Pinheiro (OAB/RO
Adviogado: Márcio Augusto de Souza Melo (OAB/
RO 2701)
Despacho de fl. 75: Vistos Sob pena de
desentranhamento da peça de fls. 64/71, deverá
o subscritor regularizar a representação
processual bem como apresentar o estatuto social
da empresa.Intimem-se. Porto Velho-RO, quartafeira, 16 de maio de 2007. Rosemeire Conceição
dos Santos Pereira de Souza Juiz(a) de Direito /
dcn
Proc.:001.2006.023149-0
Ação:Imissão na posse
Requerente:Maria de Lourdes Assis de Astrê
Advogado:João de Castro Inácio Sobrinho (OAB/
RO 433A)
Requerido:Elias Araújo dos Santos
Advogado: Alan Kardek (OAB/RO 333)
659)
Requerido:Banco Mercantil de São Paulo S.A.
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no
prazo de 05 dias, intimada sobre a certidão e
documentos de fl. 122/127.
Proc.:001.2007.007226-3
Ação:Reparação de danos
Agravo de Instrumento n. 101.001.2006.0231490, determino o imediato desentranhamento do
mandado de fls. 82 para a imissão da Autora na
posse do referido imóvel que deverá acompanhar
Meirinho quando da realização da diligência,
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a),
no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar
sobre a contestação, querendo,
Réplica.
apresentar
Proc.:001.2002.019745-3
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Rondônia Segurança Eletrônica Ltda
Advogado:Jefferson de Souza (OAB/RO 1139),
Antonio Pereira da Silva (OAB/RO 802)
Requerido:Maria Marilene Barreto
acima, digam as partes quanto as provas que
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no
prazo de 05 dias, intimada da carta precatória
pretendem produzir justificando quanto a
devolvida de fls. 61/72.
necessidade/utilidade.Intime-se e cumprase.Porto Velho -RO, 27 de fevereiro de
2007.(A)Rosemeire Conceição dos Santos Pereira
de Souza-Juiz(a) de Direito
ANOXXV
Advogado:Gustavo Maldonado Martins (OAB/RO
285E), Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B)
Executados:João Manoel da Silva Neto, Ivanildo
Vargas de Souza
Advogado:Francisco Alberto de Lacerda (OAB/
RO 1524), Linêide Martins de Castro Gazoni
(OAB/RO 1902), Francisco Alberto de Lacerda
(OAB/RO 1524)
Fica a parte Exeqüente, por via de seu
Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se
manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de
Justiça de fl.189/v e 190.
NOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS Fica
a parte Autora, por via de seu Advogado, no
prazo de 05 dias, intimada do Aviso de
distribuição da carta precatória.
Proc.:001.2006.027092-5
Ação:Ação monitória
Requerente:Sociedade Fogás Ltda
Advogado:Luiz Henrique Gonçalves (OAB/RO
2692), Maria Lídia Brito (OAB/RO 318-B)
Requerido:Kurata e Kurata Ltda.
Proc.:001.2006.005321-5
Ação:Busca e apreensão (área cível)
Requerente:P. & F. Ar Condicionados Ltda Me
Advogado:Samuel dos Santos Junior (OAB/RO
1238), Henry Rodrigo Rodrigues Gouvêa (OAB/
RO 632A), ( )
Requerido:Rondônia Amarela Empreendimentos
de Tecnologia Ltda.
———————————————————————
Marly do Socorro R. G. da Silva
Escrivã
1806)
Requerido:Companhia de Águas e Esgotos de
Rondônia - CAERD
com ônus previsto no artigo 29 do Código de
Processo Civil.Sem prejuízo do determinado
162
Requerente:Carlos Alberto Holanda
Advogado:Lilian Maria Lima de Oliveira (OAB/
RO 2598), Raimundo Façanha Pereira (OAB/RO
Decisão de fl. 89: Vistos.Ante ao noticiado pela
Requerente às fls. 84/85 e teor da decisão no
NÚMERO
Proc.:001.2003.012490-4
Ação:Execução de título judicial
Exeqüente: Moacir Caetano de Sant’ana Júnior
PODER JUDICIÁRIO
COLÉGIO RECURSAL - JI-PARANÁ
A Juíza de Direito Maria Abadia de Castro
Mariano Soares Lima, Presidente da Turma
Recursal de Ji-Paraná, faz publicar a PAUTA DE
JULGAMENTO DA SESSÃO N.º 193 a realizarse no dia 03/09/2007 (aos três dias do mês de
setembro do ano de dois mil e sete), às 15h00,
na Sala de Audiências do Juizado Especial Cível
e Criminal no Fórum Desembargador Hugo
Aüller da Comarca de Ji-Paraná.
Para a sustentação oral, os senhores advogados
deverão inscrever-se previamente, junto a
Secretaria do Colégio Recursal, até o início da
sessão, observando-se os dispostos nos
parágrafos 1º e 2º do artigo 405 do Regimento
Interno do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia
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de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 162 Ano 2007
ANOXXV
NÚMERO
162
EM CONFORMIDADE AO ENUNCIADO 85 DO
FONAJE O PRAZO PARA RECORRER DA DECISÃO
DA TURMA RECURSAL FLUIRÁ DA DATA DO
JULGAMENTO.
n. 1 Recurso Cível
Proc. 100.004.2006.004602 0
Origem: 00420060046020 Ouro Preto do
Oeste/ 1ª Vara do Juizado Especial Cível
Recorrente: IBI Administradora e Promotora Ltda
Advogado: Andrey Cavalcante (OAB/RO 303 B)
Recorrente: C&A Modas Ltda
Advogado: Andrey Cavalcante (OAB/RO 303 B)
Recorrido: José Fragoso de Freitas Filho
Advogado: Marcos Donizetti Zani (OAB/RO 613)
RELATOR: EDSON YUKISHIGUE SASSAMOTO
n. 2 Recurso Cível
Proc. 100.009.2006.002632 2
Origem: 00920060026322 Pimenta Bueno/ 1 ª
Vara do Juizado Especial Cível
Recorrente: Doalcey Marques de Mira
Advogado: Sebastião Cândido Neto (OAB/RO
1826)
Advogada: Emilda Langame Pereira Santos
(OAB/RO 3060)
Recorrida: Americel S. A.
Advogada: Luciene Silva Marins (RO 1093)
Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues
(OAB/RO 2934)
RELATOR: EDSON YUKISHIGUE SASSAMOTO
n. 3 Recurso Cível
Proc. 100.007.2006.003709 5
Origem: 00720060037095 Cacoal/ 1ª Vara
do Juizado Especial Cível
Recorrente: Francisco Almair de Souza
Advogado: Jefferson Magno dos Santos (OAB/
RO 2736)
Recorrido: Maria Aparecida Macedo Costa
RELATOR: EDSON YUKISHIGUE SASSAMOTO
n. 4 Embargos de Declaração (EM Recurso Cível
)
Proc. 100.007.2006.003707 9
Origem: 00720060037079 Cacoal/ 1ª Vara
do Juizado Especial Cível
Recorrente: Natura Cosméticos S/a
Advogada: Ângela Maria Dias Rondon Gil (OAB/
RO 155B)
Recorrido: Manoel Vieira da Silva
Advogada: Ana Paula Morais da Rosa (OAB/RO
1793)
Advogada: Marli Teresa Munarini Quevedo
(OAB/RO 2297)
RELATOR: EDSON YUKISHIGUE SASSAMOTO
n. 5 Recurso Cível
Proc. 100.007.2006.005475 5
Origem: 00720060054755 Cacoal/
do Juizado Especial Cível
Recorrente: Unicred
1ª Vara
DIÁRIO DA JUSTIÇA
30-08-2007
B
- 23
Advogada: Solange Aparecida da Silva (OAB/
RO 1153)
Advogada: Márcia Regina Barbisan de Souza
(OAB/RO 2031)
Recorrido: Terezinha Maria Bonatto Mafra Braga
Advogado: Marcus Aurélio Carvalho de Sousa
(OAB/RO 2940)
Advogado: Válter Nunes de Almeida (OAB/RO
237)
RELATOR: EDSON YUKISHIGUE SASSAMOTO
n. 10 Recurso Criminal
Proc. 100.012.2006.003671 7
Origem: 01220060036717 Colorado do Oeste/
1ª Vara Criminal
Recorrente: Maria da Penha Gonçalves
Advogada: Defensoria Pública do Estado de
Rondônia ( )
Recorrido: Ministério Público do Estado de
Rondônia
RELATOR: MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKI
n. 6 Recurso Cível
Proc. 100.007.2006.014791 5
Origem: 00720060147915 Cacoal/ 1ª Vara
do Juizado Especial Cível
Recorrente: Vivo S.A.
Advogado: Matheus Evaristo Santana (OAB/RO
3230)
Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana
(OAB/RO 287)
Recorrido: Michelle Paula Carvalho
Advogada: Roseane Maria Vieira Tavares
Fontana (OAB/RO 2209)
RELATOR: EDSON YUKISHIGUE SASSAMOTO
n. 11 Recurso Cível
Proc. 100.010.2006.000841 5
Origem: 01020060008415 Rolim de Moura/1 ª
Vara do Juizado Especial Cível
Recorrente: Banco BMC S/A
Advogada: Eliana Soleto Alves Massaro ( 1847)
Recorrido: José de Deus
Advogado: Advogado Não Informado
RELATOR: MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKI
n. 7 Recurso Cível
Proc. 100.605.2006.001287 0
Origem: 60520060012870 Ji Paraná Juizado
Esp.Cível e Criminal/ 1ª Vara do Juizado
Especial Cível
Recorrente: Everton da Silva Diniz
Advogado: Christian Fernandes Rabelo (OAB/
RO 333B)
Recorrido: Jitur Ji Paraná Turismo Ltda
Advogada: Deolamara Lucindo Bonfá (RO 1561)
RELATOR: MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKI
n. 8 Recurso Cível
Proc. 100.605.2006.001279 9
Origem: 60520060012799 Ji Paraná Juizado
Esp.Cível e Criminal/ 1ª Vara do Juizado
Especial Cível
Recorrente: Patrícia da Silva Diniz
Advogado: Christian Fernandes Rabelo (OAB/
RO 333B)
Recorrido: Jitur Ji Paraná Turismo Ltda
Advogada: Deolamara Lucindo Bonfá (RO 1561)
Recorrida: TAM Linhas Aéreas S/A
Advogado: Andrey Cavalcante (OAB/RO 303 B)
RELATOR: MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKI
n. 9 Recurso Cível
Proc. 100.003.2006.005122 9
Origem: 00320060051229 Jaru/ 1ª Vara do
Juizado Especial Cível
Recorrente: Câmara de Dirigentes Lojistas de Ji
Paraná
Advogado: Neumayer Pereira de Souza (RO
1537)
Recorrido: Maykel Krystopherson da Costa
Barlatti
Advogado: Alexandre Moraes dos Santos (OAB/
RO 3044)
RELATOR: MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKI
n. 12 Recurso Cível
Proc. 100.010.2006.001154 8
Origem: 01020060011548 Rolim de Moura/1 ª
Vara do Juizado Especial Cível
Recorrente: Banco BMC S/A
Advogada: Eliana Soleto Alves Massaro ( 1847)
Recorrida: Deusdete Gomes de Deus
Advogado: Nao Informado ( )
RELATOR: MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKI
n. 13 Mandado de Segurança
Proc. 200.000.2007.003608 0
Origem:
Impetrante: Fertisolo Comercial de Máquinas e
Equipamentos Ltda
Advogada: Shisley Nilce Soares da Costa (OAB/
RO 1244)
Impetrado: Juízo de Direito do Juizado Especial
Cível da Comarca de Colorado do Oeste
RELATOR: MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKI
n. 14 Recurso Cível
Proc. 100.010.2006.009391 7
Origem: 01020060093917 Rolim de Moura/1 ª
Vara do Juizado Especial Cível
Recorrente:
Empresa Brasileira de
Telecomunicações S/A EMBRATEL
Advogado: Rodrigo Barbosa Marques do Rosário
(OAB/RO 2969)
Advogada: Flora Maria Castelo Branco C. Santos
(RO 391 A)
Recorrido: Josias de Paula Dias
Advogado: José Renato Mota (OAB/RO 1485)
RELATOR: MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKI
n. 15 Recurso Cível
Proc. 100.010.2006.002532 8
Origem: 01020060025328 Rolim de Moura/1 ª
Vara do Juizado Especial Cível
Recorrente: Brasil Telecom Celular S/A
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 162 Ano 2007
B
- 24
30-08-2007
Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho
(OAB/RO 635)
Advogado: Tiago Pereira dos Santos (OAB/RO
2079)
Recorrida: Esdra Alves Siqueira Silva
Advogada: Defensoria Pública do Estado de
Rondônia ( )
RELATOR: MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKI
n. 16 Recurso Cível
Proc. 100.014.2005.006637 8
Origem: 01420050066378 Vilhena/ 1ª Vara
do Juizado Especial Cível
Recorrente: Brasil Telecom S/A
Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho
(OAB/RO 635)
Recorrida: Luciana Rodrigues da Silva
Advogada: Advogado não informado ( )
RELATOR: OSCAR FRANCISCO ALVES JUNIOR
n. 17 Recurso Cível
Proc. 100.013.2006.002791 9
Origem: 01320060027919 Cerejeiras/ 1
ª
Vara Cível
Recorrente: Dismobrás Imp. e Exp. e Distrib.
Móveis e Eletrodomésticos Ltda
Advogado: Bruno Henrique da Rocha (OAB/SP
230904)
Recorrido: Vanda Pereira de Souza
Advogado: Manoel Elias de ALmeida (RO 208)
RELATOR: MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKI
n. 18 Recurso Cível
Proc. 100.010.2006.007273 1
Origem: 01020060072731 Rolim de Moura/1 ª
Vara do Juizado Especial Cível
Recorrente: Edna Aparecida Soares Mezzomo
Advogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313 A)
Recorrido: Claudinei da Silva
Advogado: Daniel dos Anjos Fernandes Júnior
(OAB/RO 3214)
RELATOR: OSCAR FRANCISCO ALVES JUNIOR
n. 19 Recurso Criminal
Proc. 100.003.2006.004645 4
Origem: 00320060046454 Jaru/ 1ª Vara do
Juizado Especial Criminal
Recorrente: Gracilene Nunes da Silva
Advogado: Kinderman Gonçalves (OAB/RO
1541)
Recorrente: Cláudio Jesiel de Oliveira Silva
Advogado: Kinderman Gonçalves (OAB/RO
1541)
Recorrido: Ministério Público do Estado de
Rondônia
RELATOR: OSCAR FRANCISCO ALVES JUNIOR
n. 20 Recurso Cível
Proc. 100.007.2007.001579 5
Origem: 00720070015795 Cacoal/
do Juizado Especial Cível
1ª Vara
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Recorrente: KSL Associados S/C Ltda.
Advogado: Edemilson Koji Motoda (OAB/SP
231747)
Recorrida: Flávia Viviana Marcondi de Lima
Advogada: Advogado não informado ( )
RELATOR: OSCAR FRANCISCO ALVES JUNIOR
n. 21 Recurso Cível
Proc. 100.004.2007.001283 7
Origem: 00420070012837 Ouro Preto do
Oeste/ 1ª Vara do Juizado Especial Cível
Recorrente: Americel S/A (operadora Claro)
Advogado: Ananias Pinheiro da Silva (OAB/RO
1382)
Recorrido: Ronaldo Lipovieski
Advogada: Veralice Gonçalves de Souza Veris .
(RO 170 B)
RELATOR: OSCAR FRANCISCO ALVES JUNIOR
n. 22 Embargos de Declaração (EM Recurso
Cível )
Proc. 100.014.2006.002537 2
Origem: 01420060025372 Vilhena/ 1ª Vara
do Juizado Especial Cível
Recorrente: Bradesco Seguros S/A
Advogada: Maria Beatriz Imthon (OAB/RO 625)
Recorrido: Ailton da Silva Gomes
Advogado: Antônio de Alencar Souza (OAB/RO
1904)
RELATOR: OSCAR FRANCISCO ALVES JUNIOR
n. 23 Mandado de Segurança
Proc. 100.805.2005.001260 0
Origem:
Impetrante: Dorival Rodrigues da Silva
Advogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A)
Impetrado: Juízo de Direito da Justiça Especial
Cível da Comarca de Rolim de Moura
RELATOR: OSCAR FRANCISCO ALVES JUNIOR
n. 24 Mandado de Segurança
Proc. 200.000.2006.007712 3
Origem:
Impetrante: Brasil Telecom S/a
Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (RO
635)
Impetrado: Juizado Especial Cível da Comarca
de Cacoal
RELATOR: OSCAR FRANCISCO ALVES JUNIOR
n. 25 Recurso Cível
Proc. 100.018.2007.000125 9
Origem: 01820070001259 Santa Luzia do
Oeste/ 1ª Vara do Juizado Especial Cível
Recorrente: Confecções Umuarama Ltda
Advogada: Patrícia da Silva Rezende Klippel
(OAB/RO 3588)
Recorrida: Cristiane Rodrigues Lima
Advogado: Daniel dos Anjos Fernandes Júnior
(RO 3214)
RELATOR: OSCAR FRANCISCO ALVES JUNIOR
NÚMERO
162
ANOXXV
n. 26 Embargos de Declaração (EM Recurso
Cível )
Proc. 100.007.2005.008606 1
Origem: 00720050086061 Cacoal/ 1ª Vara
do Juizado Especial Cível
Recorrente: Embratel Empresa Brasileira de
Telecomunicações S/a
Advogada: Flora Maria Castelo Branco C. Santos
(RO 391 A)
Recorrida: Ana Cristina Pedersoli Silva
Advogado: Jorge Ronaldo dos Santos (OAB/RO
1211)
RELATOR: OSCAR FRANCISCO ALVES JUNIOR
Ji Paraná, 28 de agosto de 2007.
(a.) Maria Abadia de Castro Mariano Soares Lima
Juíza Presidente
Turma Recursal - Ji-Paraná
DESPACHO DO RELATOR
Mandado
de
Segurança
nrº
200.000.2007.008234-0
Origem: 004.2005.000723-1 - Juizado Especial
Criminal da Comarca de Ouro Preto do Oeste/
RO
Impetrante: Massangana Madeiras Ltda
Advogado: Hugo Martinez Rodrigues (OAB/RO
1728)
Impetrado: Juízo de Direito do Juizado Especial
Criminal de Ouro Preto do Oeste RO
[...]
“
Vistos.
Foi solicitada a distribuição deste feito, por
prevenção, vez que alhures houvera medida
semelhante em relação mesmo processo de
origem.¹ Contudo, verifica-se que o objeto
daquele caso foi a discussão concernente ao
número de testemunhas no rito dos Juizados
Especiais, neste MS discute-se a legalidade ou
não da oitiva de uma das testemunhas. Assim,
embora sejam as mesmas partes, ausentes os
requisitos que obrigam a prevenção.
A inicial deve ser indeferida, nos termos do artigo
8º da lei 1.533/51, vez que não demonstrado o
alegado direito líquido e certo, pois o Mandado
de Intimação de testemunha (fl.173) foi destinado
ao sócio-gerente ou representante da
Madeireira Estadão Indústria e Comércio Ltda.
Ou seja, não havia determinação expressa para
intimar Agrimar (fl.170), pessoa intimada
anteriormente para a audiência que não se
realizou (fl. 172).
Diferentemente do alegado, o oficial de justiça
não procedeu a nenhuma substituição da
testemunha, mas tão somente cumpriu os termos
do mandado de intimação. Ademais, embora
tenha constado sua profissão - serviços gerais a testemunha inquirida (fl. 175), - se trata de
representante da empresa, pois nas suas
declarações referiu-se à mesma (Madeireira
Estadão Ind. e Com. Ltda.), como sendo de sua
propriedade, assim: “...As assinaturas que
constam das ATPF de fls. 13/15 não são minhas.
Essas ATPF não foram expedidas pela minha
empresa. Nunca tive nenhum funcionário ou
vendedor que se chamasse JULIANO....”.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 162 Ano 2007
ANOXXV
NÚMERO
162
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Posto isto, indefiro a petição inicial, ante a
ausência de afronta à direito líquido e certo, o
que faço monocraticamente, nos termos do artigo
8º da Lei 1.533/51 c/c o artigo 267, VI do CPC.
Publique-se. Intimem-se.
Ji-Paraná, 28 de agosto de 2007
_________________________________________________________________
¹MS.: 200.000.2006.010464-3 - Relator Marcos
Alberto Oldakowski
“
(a) Juíza de Direito Maria Abadia de Castro
Mariano Soares Lima
Relatora
Processo
EDITAL DE CITAÇÃO
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 15 DIAS
PRAZO: 15 DIAS
: 005.2007.005862-3
Classe : Ação Penal
Proced.: Processos juiz singular
Autor
B
30-08-2007
: Ministério Público do Estado de
Rondônia
Processo
- 25
: 005.2007.006211-6
Classe : Ação Penal
Proced.: Processos juiz singular
Autor
: Ministério Público do Estado de
Rondônia
CITAÇÃO DE : EZEQUIAS NAZARO, brasileiro,
CITAÇÃO DE : DENILSON PEREIRA DE LIMA,
convivente, operador de máquinas, filho de Osni
brasileiro, solteiro, lavrador, filho de Demétrio
Nazaro e de Iracema Amaro Lessa, nascido aos
Carvalho Lima e de Ormina Salustiana Ferreira,
24.12.1982, natural de B.V. Aparecida /PR,
nascido aos 28.10.1986, em Jí-Paraná/RO,
residente na Rua Barretos2840,
residente na Rua Amazonas, na casa do menor,
Alegre, neste Município, atualmente em lugar
nesta cidade, atualmente em lugar incerto e não
incerto e não sabido.
Bairro Alto
FINALIDADE: Citação para defender-se na Ação
sabido.
FINALIDADE: Citação para defender-se na Ação
Penal ,conforme denúncia do Ministério Público:
“Consta dos inclusos autos de inquérito Policial
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 15 DIAS
Penal ,conforme denúncia do Ministério Público:
Processo
: 005.2007.007267-7
Classe : Ação Penal
Proced.: Processos juiz singular
Autor
: Ministério Público do Estado de
Rondônia
CITAÇÃO DE : GERALDO FRANCISCO MARQUES,
brasileiro, solteiro, lavrador, filho de Avelino José
Marques e Cecilia Alves, nascido aos 10.10.1961,
natural de Fátima do Sul/MS, atualmente em
lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Citação para defender-se na Ação
Penal ,conforme denúncia do Ministério Público:
“Consta dos inclusos autos de inquérito Policial
que no dia 25.03.2006, por volta das 00h30min.
Na Rua T-20 c/ K-05, Bairro Nova Brasília, nesta
cidade e Comarca, o denunciado GERALDO
FRANCISCO MARQUES, foi surpreendido por
policiais militares, trazendo consigo para uso
próprio, 1,4g (uma grama e quatrocentos
miligramas)de drogas, tipo cocaína, distribuídas
em 07 (sete) “parangas”, acondicionadas em
invólucros de plástico, cor cinza, fechado com
linha de algodão na cor preta sem autorização
legal ou regulamentar. Em face do exposto
DENUNCIO a Vossa excelência GERALDO
FRANCISCO MARQUES como incurso nas penas
do artigo 28 da Lei 11.343/06. Bem como para
Comparecer perante este Juízo no dia
24.09.2007 às 08:00 horas, para ser interrogado
sob pena de revelia.
que no dia 27.10.2006, por volta das 13:30 hs.,
Deverá comparecer acompanhado de advogado
ficando ciente de que não o fazendo ser-lhe-á
nomeado Defensor Público.
em defesa prévia, arrolar testemunhas e requerer
prazo de 03 dias, apresentar alegações escritas
diligências.
em defesa prévia, arrolar testemunhas e requerer
Após o interrogatório, poderá, querendo, no
prazo de 03 dias, apresentar alegações escritas
em defesa prévia, arrolar testemunhas e requerer
diligências.
DATA E HORA DE AUDIÊNCIA
24.09.2007 ÀS 08:00 horas.
DATA E HORA DE AUDIÊNCIA
(A)Cleonice Cabral dos Santos Almeida, Escrivã,
assina por determinação Judicial.
Sede do Juízo: Fórum Des. Hugo Auller, Av. Ji
Paraná , 615, Urupá , Ji Paraná RO, 78958-000
Fax/Fone:3421-1337
Ramal: 234, apms, Ji
Paraná
Dr. Oscar Francisco Alves Júnior
Juiz de Direito
Sede do Juízo: Fórum Des. Hugo Auller, Av. Ji
“Consta dos inclusos autos de inquérito Policial
que no dia 07.06.2006, por volta das 23:45 hs.,
na Rua T-23, esquina com Rua k-4, Bairro JK,
nesta Comarca, o denunciado EZEQUIAS
na no Supermercado Jumbinho, situado na Av.
NAZARO, desacatou funcionário público no
Brasil, Bairro Nova Brasília, nesta cidade, o
exercício da função. Apurou-se que o PM Alves,
denunciado Denilson praticou vias de fato com
realizava abordagens de rotina, quando se
Rafael Martinelli, consistente en dar-lhe
deparou com o denunciado, conduzindo uma
“voadeira” no peito. 2º Fato- Na seqüência do
motocicleta marca Honda, modelo C-100, Dream,
1º fato , no Supermercado Jumbinho situado na
placa nBU 7327. Na ocasião, após realizar
Av. Brasil, Bairro Nova Brasília, nesta cidade, o
denunciado Denilson Ferreira de Lima, ameaçou
vítima Pedro Pedraza Cardoso, por palavra de
causar-lhe mal injusto e grave. Em face o exposto,
denuncio a Vossa Excelência DENILSON
vistorias na motocicleta, o policial constatou a
existência de algumas irregularidades, tendo
comunicado o denunciado que o veículo seria
apreendido. Todavia, ao receber a comunicação,
o denunciado passou a desacatar o policial,
proferindo as seguintes palavras:”você é um filho
FERREIRA DE LIMA como incurso nas penas do
de um puta” e “que filho de uma puta nenhum
artigo 21 da Lei 3.688/41 (Lei da Contravenções
iria pilotar sua motocicleta”. Ante o exposto,
Penais) e artigo 147, caput, do CP Bem como
DENUNCIO EZEQUIAS NAZARO como incurso
para Comparecer perante este Juízo no dia
no artigo 331 do CP. Bem como para Comparecer
24.09.2007 às 08:00 horas, para ser interrogado
perante este Juízo no dia 24.09.2007 às 08:00
sob pena de revelia.
horas, para ser interrogado sob pena de revelia.
Deverá comparecer acompanhado de advogado
ficando ciente de que não o fazendo ser-lhe-á
nomeado Defensor Público.
Após o interrogatório, poderá, querendo, no
prazo de 03 dias, apresentar alegações escritas
Deverá comparecer acompanhado de advogado
ficando ciente de que não o fazendo ser-lhe-á
nomeado Defensor Público.
Após o interrogatório, poderá, querendo, no
diligências.
24.09.2007 ÀS 08:00 horas.
DATA E HORA DE AUDIÊNCIA
24.09.2007 ÀS 08:00 horas.
(A)Cleonice Cabral dos Santos Almeida, Escrivã,
assina por determinação Judicial.
Paraná , 615, Urupá , Ji Paraná RO, 78958-000
Fax/Fone:3421-1337
Ramal: 234, apms, Ji
Paraná
(A)Cleonice Cabral dos Santos Almeida, Escrivã,
assina por determinação Judicial.
Sede do Juízo: Fórum Des. Hugo Auller, Av. Ji
Paraná , 615, Urupá , Ji Paraná RO, 78958-000
Fax/Fone:3421-1337
Ramal: 234, apms, Ji
Paraná
Dr. Oscar Francisco Alves Júnior
Dr. Oscar Francisco Alves Júnior
Juiz de Direito
Juiz de Direito
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 162 Ano 2007
B
- 26
30-08-2007
PRIMEIRA VARA CÍVEL, DE REGISTROS
PÚBLICOS E CORREGEDORIA DOS SERVIÇOS
NOTARIAIS E DE REGISTRO. COMARCA DE JIPARANÁ-RO.
Escrivã: Belª Jozilda da S. Bezerra
JUÍZA SANDRA MARTINS LOPES
GABARITO N. 077/07
A. n. 005.2001.006498-8
Execução de Título Extrajudicial
A. Banco da Amazônia S/A
Adv: PAULO E. DA S. NASCIMENTO OAB/RO
2537
R.: Rabito & Souza Ltda e outros
Adv. RODRIGO SAMPAIO SOUZA - OAB/RO 2324
Interessado: Edinelson Gregório de Souza
Adv.: ELIENE REGINA MOREIRA OAB/RO 2942
Arrematante: Ailson Tomasi
Adv.: LEILA CRISTINA DE A. LIMA OAB/RO 2589
ATO JUDICIAL: “Vistos. Certidão de arrematação
em 30/08/2006, à fl. 200; comprovação de
depósito judicial à fl. 202 v; certidão de oposição
de Embargos à Arrematação à fl. 211. Constata
se que ainda não foi lavrado o auto de
arrematação, donde flui o prazo para embargos
à arrematação. Ao Cartório para expedição do
auto de arrematação. I.”
ATO ORDINATÓRIO: Intimação das partes de que
compareceu em cartório o Arrematante Ailton
Tomasi e firmou o Auto de Arrematação.
A. n. 005.2002.005535-3
Execução de Título Judicial
A. Sidnei Duarte Barbosa
Adv: SIDNEY DUARTE BARBOSA OAB/RO 630-A
R.: Alcelino Depieri
Adv. LUCINÉIA DE OLIVEIRA DEPIERI OAB/RO
2069
ATO JUDICIAL: “SÍDNEY DUARTE BARBOSA,
nacionalidade brasileira, casado, advogado
inscrito na OAB/RO 630 A, Procurador do
Município de Ji Paraná, com endereço na
Avenida Dois de Abril, n. 1701, Bairro Urupá,
nesta cidade de Ji Paraná, propôs AÇÃO DE
EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS em desfavor de
ALCELINO DEPIERI, nacionalidade brasileira,
casado, comerciante, inscrito no CPF n.
316.369.508 68, residente e domiciliado na Rua
7 de Setembro, n. 345, Bairro Urupá, nesta cidade
de Ji Paraná, objetivando o recebimento do valor
de R$1.360,00 referente à condenação em
honorários advocatícios, conforme inicial às fls.
281/282. Termo de Penhora em dinheiro à fl.
330. Ato judicial à fl. 350, com transcrição da
sentença editada nos autos n. 005.2004.004241
9, transitada em julgado, conforme relatório
anexo. Comunicação de julgamento monocrático
negando seguimento ao agravo de instrumento
às fls. 407/408. Depósito judicial vinculado,
informado à fl. 410. É o relatório. Decido. Trata
se de execução de honorários advocatícios,
fixados em sentença em favor do Município de Ji
Paraná, proposta pelo Procurador do Município,
isto é, em seu favor. Conforme constou do ato
judicial que foi objeto do recurso de agravo de
instrumento negado, de ofício, foi questionada a
ilegitimidade do Procurador do Município em
promover a execução, sendo que a jurisprudência
tem entendido que os honorários advocatícios
de sucumbência, quando vencedor o ente
público, não constituem direito autônomo do
procurador judicial, porque integram o
DIÁRIO DA JUSTIÇA
patrimônio público da entidade. A respeito da
matéria, bem como sobre condenação de
honorários advocatícios em decisão de exceção
de pré executividade, oportuna a transcrição de
ementas a seguir: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO
ESPECIAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO. TÍTULO JUDICIAL. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS FIXADOS NOS EMBARGOS À
EXECUÇÃO JULGADOS PROCEDENTES EM
FAVOR DE MUNICÍPIO. TITULARIDADE DA
VERBA. ART. 23 DA LEI 8.906/94. FALTA DE
PREQUESTIONAMENTO. SUPOSTA OFENSA AO
ART. 1.009 DO CC/1916. NÃO OCORRÊNCIA.
COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS COM O
CRÉDITO OBJETO DA EXECUÇÃO PROMOVIDA
CONTRA A MUNICIPALIDADE. POSSIBILIDADE.
DISSÍDIO PRETORIANO. INCIDÊNCIA DAS
SÚMULAS 13 E 83 DO STJ. PRECEDENTES. 1. A
questão controvertida consiste em saber se o
procurador municipal, na condição de
representante judicial do município, tem direito
autônomo aos honorários advocatícios de
sucumbência fixados nos embargos à execução
e, por conseqüência, se é admissível a
compensação da verba honorária com o débito
da municipalidade objeto da execução. 2. É
inadmissível, por falta de prequestionamento, o
exame da suposta ofensa ao art. 23 da Lei 8.906/
94. Aplicação das Súmulas 282 e 356 do STF. 3.
Os honorários advocatícios de sucumbência,
quando vencedor o ente público, não constituem
direito autônomo do procurador judicial, porque
integram o patrimônio público da entidade. Logo,
é legítima a compensação determinada pelo juízo
de origem. (grifo nosso) 4. “Não se conhece do
recurso especial pela divergência, quando a
orientação do Tribunal se firmou no mesmo
sentido da decisão recorrida” (Súmula 83/STJ).
5. “A divergência entre julgados do mesmo
Tribunal não enseja recurso especial” (Súmula
13/STJ). 6. Recurso especial parcialmente
conhecido e, nessa parte, desprovido. (STJ, REsp
668586 / SP; RECURSO ESPECIAL 2004/0079147
1, Relatora Ministra DENISE ARRUDA, DJ
23.10.2006, p. 260). PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ EXECUTIVIDADE.
EXCEÇÃO REJEITADA. HONORÁRIOS DE
SUCUMBÊNCIA. NÃO INCIDÊNCIA. RECURSO
ESPECIAL DESPROVIDO. A Quinta Turma tem
firmado entendimento no sentido de que a
condenação ao pagamento de verba honorária
somente é cabível no caso em que a exceção de
pré executividade é julgada procedente, com a
conseqüente extinção da execução. Logo, se
vencido o excipiente devedor, como no caso dos
autos, prosseguindo a execução, descabe a sua
condenação em verba honorária. Recurso
especial desprovido (STJ, REsp 576.119/SP, Rel.ª
Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado
em 17/6/2004, DJ de 2/8/2004, p. 517).
Destarte, trilhando esse entendimento, impõe
se a declaração, de ofício, da ilegitimidade no
pólo ativo da execução. Posto isso, configurada
a ilegitimidade do exeqüente Sídney Duarte
Barbosa no pólo ativo da execução, DECRETO A
EXTINÇÃO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO, com
espeque no art. 267, VI, c/c art. 598, do CPC,
condenando o exeqüente nos ônus de
sucumbência, fixando honorários advocatícios
em 10% sobre o valor executado (art. 20, §4º, do
CPC). Libere se de imediato a penhora em
dinheiro em favor do executado (fl. 410), oficiando
se ao Banco do Brasil para que proceda o estorno
do valor para a conta de origem do executado.
P.R.I.”
NÚMERO
162
ANOXXV
A. n. 005.2003.002368-3
Ação Ordinária
A. Joaquim Dantas
Adv: ARMANDO REIGOTA FERREIRA OAB/RO
122-A
R.: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Adv. LUCIENE SILVA MARINS OAB/RO 1093 e
JOSÉ CARLOS LINO COSTA OAB/RO 1163
ATO JUDICIAL: “V. À pedido da parte vencedora,
dê se nova oportunidade para pagamento
voluntário, intimando se conforme alínea “a”, fl.
318 sob pena de execução com multa. I.”
Alínea “A” de fls. 318: Valor principal corrigido
pela tabela não expurgada fornecida pelo TJ/
RO com índice1.2580572 R$ 47.969,21.
A. n. 005.2003.002739-5
Execução de Título Judicial
A. Laurita Shafer Barcarolo
Adv: SOLANGE APARECIDA DA SILVA - OAB/RO
1153
R.: Efraim Brasilico Navarro Vieira de Magalhães
Adv. LURIVAL A. ERCOLIN - OAB/RO 064-B
ATO JUDICIAL: “Vistos. Trata se de execução de
título judicial com incidência das alterações da
Lei 11.232/2005. Determino a penhora em
dinheiro por meio eletrônico (convênio Bacen
Jud), efetuada, conforme Recibo de
Protocolamento de Bloqueio de Valores anexo.
Decorrido o prazo de 48 horas, foi constatada a
efetivação do bloqueio no valor de R$10.449,28,
ordenado neste ato a transferência para conta
vinculada ao processo, conforme documento de
Recibo de Protocolamento de Ordens Judiciais
de Transferências, Desbloqueios e/ou
Reiterações Para Bloqueio de Valores, anexo.
Registro que realizada consulta através do meio
on line (convênio DETRAN SISTEMA RENAVAM)
na Base Nacional, verificou se a existência de
registro de veículo em nome do executado,
entretanto, com restrição de alienação fiduciária,
conforme Consultas anexas. Reduza se a termo
a penhora em dinheiro, intimando se o executado
para, querendo, apresentar impugnação no prazo
de 15 dias (art. 475 J, §1º, do CPC). I.”
A. n. 005.2004.002426-7
Indenização
A. Raimundo João do Nascimento
Adv: NILTON CÉZAR RIOS OAB/RO 1795
R.: Fortemader Indústria de Madeiras Ltda
ATO ORDINATÓRIO: Intimação da parte autora
para no prazo de 05 (cinco) dias manifestar-se
nos autos ante a devolução da carta precatória
sem cumprimento, conforme certidão a seguir:
“....dirigi me ao endereço fornecido e DEIXEI de
proceder a intimação da firma FORTEMADER
IND. COM. DE MADEIRAS LTDA, através de seus
representante legais, Srs REGINALDO DA SILVA
FERREIRA E JOSE BARBOSA DA SILVA, em razão
dos mesmos serem desconhecidos e a firma ser
inexistente..”
A. n. 005.2005.001726-3
Indenização
A. Polo Tropical Hotel
Adv: LOUISE SOUZA SANTOS OAB/RO 3221
R.: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Adv. PEDRO ORIGA OAB/RO 1953
R.: Serasa - Serviços de Centralização de
Informações Cadastrais de Bancos.
Adv.: MARCUS FÁBIO DA SILVA PIRES OAB/SP
214.737
ATO JUDICIAL: “ Vistos. A parte credora da
condenação judicial, requer a intimação da parte
autora, vencida na ação, para que pague a
importância devida em condenação, sob pena
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 162 Ano 2007
ANOXXV
NÚMERO
162
de multa de 10% (fls. 130). A oportunidade para
pagamento voluntário precede a execução, e já
ocorreu
quando
resolvida
a
causa
definitivamente. Portanto, embora a parte autora
já tenha conhecimento disso, e em razão disso
já deveria ter procedido a quitação voluntária,
em atendimento ao pedido do credor, intime se
novamente a parte vencida (Diário da Justiça),
para voluntariamente pagar a condenação
judicial, no prazo de 15 dias, sob pena de
aplicação de multa de 10% e conseqüente
execução judicial. I.”
A. n. 005.2005.005552-1
Revisional de Contrato
A. Mury Meiry Dias da Rocha
Adv: RODRIGO PETERLE OAB/RO 2572
R.: HSBC Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo
Adv. RENATO SPADOTO RIGHETTI OAB/RO 1198
ATO JUDICIAL : “Não há que se falar de
liquidação nestes autos, e menos ainda por
arbitramento, devendo haver atenção ao
sentenciado. Intime se e arquive se.”
A. n. 005.2005.006932-8
Ação Monitória
A. Romão Hetkowski
Adv: ADEMAR SELVINO KUSSLER - OAB/RO 1324
R.: Ademar Fortunato Tonin
Adv. ELIAS ESTEVAM PEREIRA FILHO OAB/RO
2726
ATO ORDINATÓRIO: Intimação da parte autora,
para no prazo de 05 (cinco) dias, comparecer
em Cartório, a fim de retirar a carta precatória
expedida nos autos, para promoção da devida
distribuição.
A. n. 005.2006.001272-8
Execução de Título Judicial
A. Banco HSBC - Bank Brasil S/A
Adv: WAGNER ALMEIDA BARBEDO - OAB/RO
31-B
R.: Agnes Fernandes Rodrigues de Souza
Adv. EDILSON STUTZ - OAB/RO 309-B
ATO ORDINATÓRIO: Intimação da parte autora
para no prazo de cinco (05) dias manifestar-se
acerca da certidão de fl. 102, v em resumo: “...
deixei de proceder a penhora e avaliação, em
virtude de não ter localizado bens em nome da
ora executada, passíveis de sofrer constrição...(a)
Fernando A. Cerveira Valois Oficial de Justiça”
A. n. 005.2006.002740-7
Execução de Título Extrajudicial
A. Pemaza S/A
Adv: CARLOS LUIZ PACAGNAN - OAB/RO 107-B
R.: Maria de Lourdes Pinto Alves
R.: Jorge Alves de Maria
Adv. PÉRICLES XAVIER GAMA OAB/RO 2512
ATO JUDICIAL: “Constata se que os títulos de
execução foram quitados extrajudicialmente,
conforme constou do ato judicial à fl. 123, sem
citação da parte executada, configurando perda
do objeto, razão pela qual DECRETO A
EXTINÇÃO DO PROCESSO, com espeque nos
arts. 267, IV, c/c 598 do CPC. Libere se o arresto.
Após o trânsito em julgado, arquive se. P.R.I.”
A. n. 005.2006.002763-6
Execução de Título Judicial
A. A. L. C. Piscinas Ltda - ME
Adv: LURIVAL A. ERCOLIN - OAB/RO 064-B
R.: Edison Fidelis de Souza
Adv. MÁRCIA REGINA BARBISAN DE SOUZA
OAB/RO 2031
ATO JUDICIAL: “Defiro (fl. 92). I.”
Petição de fls. 92: “(...) requerer a suspensão da
presente ação, pelo prazo de 30 (trinta) dias(...)”.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
A. n. 005.2006.003480-2
Execução de Título Extrajudicial
A. J. L. de Souza e Cia Ltda
Adv: ROSIMEIRE DE OLIVEIRA LIMA DAUDT DE
ARAÚJO OAB/RO 1390
R.: André Juliano Kich
ATO JUDICIAL: “Satisfeita a obrigação por meio
da adjudicação do bem, já entregue, e por não
ser devida a inclusão de despesa de taxa de
OAB no cálculo porque é obrigação do
Advogado, e não das partes, DECRETO A
EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO
DO MÉRITO, com espeque nos arts. 794, I, 598
c/c art. 269, I, do CPC. Após o trânsito em
julgado, arquive se. P.R.I.”
A. n. 005.2007.002826-0
Ação Monitória
A. Ivan Gomes Moreira
Adv: APARECIDO MODESTO DA SILVA OAB/RO
1610
R.: Miguel Borges dos Santos
ATO JUDICIAL: “IVAN GOMES MOREIRA,
nacionalidade brasileira, casado, representante
comercial, portador do RG n. 185.787.38 SSP/
SP, inscrito no CPF n. 316.852.342 92,residente
e domiciliado na Rua Seringueiros, n. 169, Jardim
dos Migrantes, nesta cidade de Ji Paraná/RO,
propôs AÇÃO MONITÓRIA em desfavor de
MIGUEL BORGES DOS SANTOS, nacionalidade
brasileira, portador do RG n. 101.569 SSP/RO,
inscrito no CPF n. 106.450.712 34, residente e
domiciliado na Governador Jorge Teixeira, n. 893,
nesta cidade de Ji Paraná/RO, objetivando o
recebimento do valor de R$1.181,15 (um mil,
cento e oitenta e um reais e quinze centavos),
representado por documentos de dívida,
consubstanciados por notas promissórias,
conforme inicial às fls. 03/04, instruída com
documentos às fls. 05/12. Citação efetuada à fl.
15, v e fl. 17, com certidão à fl. 17, v, do decurso
do prazo in albis para o requerido efetuar o
pagamento ou opor embargos monitórios. É o
relatório. Decido. Trata se de ação monitória
visando a cobrança de dívida no valor de
R$1.181,15 (um mil, cento e oitenta e um reais e
quinze centavos), representada por documentos
de dívida, consubstanciados por notas
promissórias. Regularmente citado, o requerido
manteve se inerte, conforme certidão à fl. 17, v.
Posto isso, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO
MONITÓRIA, constituindo, de pleno direito, o
título executivo judicial no valor de R$1.181,15
(um mil, cento e oitenta e um reais e quinze
centavos),
devendo
ser
atualizado
monetariamente e juros legais a partir do
ajuizamento da ação, DECRETANDO A
RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com espeque no art.
269, I, do CPC, condenando o requerido nos ônus
de sucumbência, fixando honorários advocatícios
em 10% sobre o valor do crédito fixado (art. 20,
§3º, do CPC). Após o trânsito em julgado,
manifeste se a parte autora quanto a
necessidade de procedimento executório,
considerando que pode ocorrer eventualmente
alguma transação. P.R.I.”
A. n. 005.2007.003314-0
Modificação de Guarda
A. L. F. da S. P.
Adv: IRIAN MEDIANEIRA BRAGA OAB/RO 3654
E APARECIDO MODESTO DA SILVA OAB/RO
1810
R.: M. T. C. da S. P.
Adv. ALICE REIGOTA LIRA OAB/RO 352-B
30-08-2007
B
- 27
ATO JUDICIAL: “Vistos. Diante do constatado no
estudo social às fls. 46/48, para tentativa de
solução conciliatória do feito, nos termos do
art. 125, IV, do CPC, designo Audiência de
Tentativa de Conciliação para o dia 13 de
setembro de 2007, às 11 horas. I.”
A. n. 005.2007.003357-4
Carta Precatória oriunda dos autos
007.2007.000632-0/ Cacoal
A. Comercial PSV Ltda
Adv: VIVIANI RAMIRES DA SILVA OAB/RO 1360
R.: Luciana Emília de Morais
ATO ORDINATÓRIO: Certidão: ... transcorreu “in
albis” o prazo para a parte executada promover
a complementação do depósito.
ATO JUDICIAL: “A parte exeqüente deverá
indicar conta p/ transferência do depósito em
seu favor. I.”
A. n. 005.2007.004271-9
Carta Precatória oriunda da Comarca de Pimenta
Bueno/RO
A. Auto Posto Pimenta Bueno Ltda
Adv:FABIANA RIBEIRO GONÇALVES OAB/RO
2800
R.: Alziro Rodrigues Sanches
ATO JUDICIAL: “Vistos. A parte exeqüente deverá
regularizar a carta precatória juntando a petição
inicial executória em que há demonstração do
débito, e se manifestar diante da penhora em
semoventes (fl. 22). I.”
A. n. 005.2007.004500-9
Ação Monitória
A. Cirlei Maria Maciel
Adv: PÉRICLES XAVIER GAMA OAB/RO 2512
R.: Martinha Aparecida Pancoto Malfatti
ATO JUDICIAL : “CIRLEI MARIA MACIEL ,
nacionalidade
brasileira,
separada
judicialmente, zeladora, portadora do RG n.
380642 SSP/RO, inscrita no CPF n. 350.110.922
91,residente e domiciliada na Rua Presidente
João Batista Figueiredo, n. 134, Bairro Santiago,
nesta cidade de Ji Paraná/RO, propôs AÇÃO
MONITÓRIA em desfavor de MARTINHA
APARECIDA PANCOTO MALFATTI, nacionalidade
brasileira, casada, comerciante, inscrita no CPF
n. 419.083.332 00, domiciliada na Rua Toledo,
n. 180, Bairro Dois de Abril (GM Engenharia),
nesta cidade de Ji Paraná/RO, objetivando o
recebimento do valor de R$4.603,25 (quatro mil,
seiscentos e três reais e vinte e cinco centavos),
representado por documento de dívida,
consubstanciado por nota promissória, conforme
inicial às fls. 03/05, instruída com documentos
às fls. 06/07. Citação efetuada à fl. 10, v, com
certidão à fl. 11, do decurso do prazo in albis
para a requerida efetuar o pagamento ou opor
embargos monitórios. É o relatório. Decido. Trata
se de ação monitória visando a cobrança de
dívida no valor de R$4.603,25 (quatro mil,
seiscentos e três reais e vinte e cinco centavos),
representada por documento de dívida,
consubstanciado por nota promissória.
Regularmente citada, a requerida manteve se
inerte, conforme certidão à fl. 11. Posto isso,
JULGO PROCEDENTE A AÇÃO MONITÓRIA,
constituindo, de pleno direito, o título executivo
judicial no valor de R$4.603,25 (quatro mil,
seiscentos e três reais e vinte e cinco centavos),
devendo ser atualizado monetariamente e juros
legais a partir do ajuizamento da ação,
DECRETANDO A RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com
espeque no art. 269, I, do CPC, condenando a
requerida nos ônus de sucumbência, fixando
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 162 Ano 2007
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30-08-2007
honorários advocatícios em 10% sobre o valor
do crédito fixado (art. 20, §3º, do CPC). Após o
trânsito em julgado, manifeste se a parte autora
quanto a necessidade de procedimento
executório, considerando que pode ocorrer
eventualmente alguma transação. P.R.I.”
A. n. 005.2007.005125-4
Carta Precatória oriunda da Comarca de Pimenta
Bueno
A. José Batista dos Santos Açougue-ME (Mercado
Cristal)
Adv: MILTON RICARDO FERRETTO OAB/RO 571A
R.: Theodolinda Fuzari
ATO JUDICIAL: “Vistos. Trata se de execução de
título extrajudicial por carta precatória, passando
a incidir alteração dada pela Lei 11.382, 06/12/
2006. Portanto, passou a ser possível a
adjudicação independente de venda judicial,
como, também, possível a alienação particular,
conforme art. 685, 685 A/685 C, do CPC, nos
termos da referida lei. Diante disso, manifeste
se a parte credora. I.”
A. n. 005.2007.005509-8
Retificação de Registro Público
A. Valdinéia Nunes de Souza
Adv: TARCÍSIO INÁCIO RAMALHO OAB/RO 2322
ATO JUDICIAL: “Diante das provas documentais
acostadas aos autos, mormente o Relatório
Técnico Social às fls. 12/13, e acolhendo o
parecer favorável da representante do Ministério
Público (fls. 14/15), JULGO PROCEDENTE O
PEDIDO, determinando à Oficiala do Cartório
de Registro Civil desta Comarca de Ji Paraná/
RO, que proceda a retificação no Registro de
Nascimento de VALDINÉIA NUNES DE SOUZA,
n. 61.333, Lv. A 90, Fl. 056, para passar a constar
o seu nome como sendo ÉRICA VALDINÉIA
NUNES DE SOUZA, DECRETANDO A
RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com espeque no art.
269, I, do CPC, ordenando a expedição de
mandado. Sem ônus, e procedidos os atos
decorrentes, arquive se. P.R.I.”
A. n. 005.2007.007370-3
Execução de Título Extrajudicial
A. Edison Augusto Leal
Adv: LUIS FERREIRA CAVALCANTE OAB/RO 2790
R.: Adriano Costa e Silva
ATO JUDICIAL: “HOMOLOGO O ACORDO
instrumentalizado, assinado pelas partes às fls.
33/34, para que surta seus jurídicos e legais
efeitos, com as seguintes cláusulas a seguir
transcritas: “1. As partes logram em compor se
amigavelmente para pôr termo à presente ação,
mediante transação, observando o disposto no
artigo 840 do Código Civil Brasileiro em vigor; 2.
O executado tornou se devedor da exeqüente
na quantia de R$21.000,00 (vinte e um mil reais).
3. A dívida será quitada nesta data (08.08.2007)
o pagamento em única parcela de R$21.000,00
(vinte e um mil reais) convencionaram as partes
que em caso de inadimplemento multa de 30%
mais honorários de advogado. 4. Realizado o
pagamento conforme mencionado nos itens
acima liquidam se todos os valores objetos das
ações ficando caracterizada a plena, total e
irrevogável quitação do objeto dos autos
mencionados, para nada mais reclamar.”,
DECRETANDO A EXTINÇÃO DO PROCESSO, com
espeque no art. 269, III, 598 e art. 794, II, do
CPC. Em caso de não cumprimento do acordo
celebrado, o feito poderá ser desarquivado para
DIÁRIO DA JUSTIÇA
execução de título judicial (art. 475 N, III, do
CPC), sendo que com relação a necessidade de
pagamento de custas em execução de título
judicial, consignamos que não serão devidas as
custas iniciais da execução de título judicial
conforme Capítulo III, item 4.1, das Diretrizes
Judiciais. Sem ônus. P.R.I.”
(a)Belª Jozilda da S. Bezerra
Escrivã
Aut. pela Port. n. 005/03-Gab1ªVC
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
ESCRIVÃO: [email protected]
NOTIFICAÇÃO AOS ADVOGADOS
(Cap. II, Subseção VIII, item 92, letra ‘a’ das
Diretrizes Gerais Judiciais)
Ficam os senhores advogados abaixo
relacionados, NOTIFICADOS, para no prazo de
24 (vinte e quatro) horas, restituírem ao Cartório
da Primeira Vara Cível, Registro Públicos e
Corregedoria dos Serviços Notariais e de
Registro da Comarca de Ji-Paraná/RO, os autos
que encontram-se em carga, com prazo
extrapolado, sob pena de Busca e Apreensão.
Adv.: DEOLAMARA L. BONFÁ - OAB/RO 1561
Autos n. 005.1999.006254-0
Ação: Execução
A.: Artesão Ind. e Com. de Móveis Ltda
R.: Célio Santos Fonseca e outros
Data da carga: 04-07-07
Autos n. 005.2003.006926-8
Ação: Execução
A.: Esmeraldina Oliveira dos Santos
R.: Impelco Ltda
Data da carga: 04-07-07
Adv.: RENATA ALICE P. R. DE C. STUTZ - OAB/RO
1112
Autos n. 005.2001.007879-2
Ação: Execução
A.: Roseli Schade
R.: Solange da S. Gomes e outro
Data da carga: 27-07-2007
Autos n. 005.2006.008675-6
Ação: Arrolamento
A.: Luiz Gonzaga Gomes e outros
R.: Marcos Gomes da Silva
Data da carga: 10-07-2007
Adv.: CHRISTIAN F. RABELO - OAB/RO 333-B
Autos n. 005.2003.006926-8
Ação: Execução
A.: Esmeraldina O. dos Santos
R.: Impelco Ltda
Data da carga: 26-07-2007
Autos n. 005.2005.008949-3
Ação: Execução
A.: Auto Posto Monte Castelo
R.: Elisangela E. A. da Silva
Data da carga: 26-07-2007
NÚMERO
162
ANOXXV
Autos n. 005.2006.001440-2
Ação: Execução
A.: J. M. C. Baena Ltda
R.: Aparecida M. da Silva
Data da carga: 23-07-07
Autos n. 005.2003.005632-8
Ação: Execução
A.: José Manoel Teixeira
R.: Banco Itaú S/A
Data da carga: 31-07-07
Adv.: ALICE REIGOTA - OAB/RO 164
Autos n. 005.07.002823-6
Ação: Execução
A.: Galvão & Galvão Ltda
R.: Ativa Empreendimentos Ltda
Data da carga: 25-07-2007
Adv.: RODRIGO SAMPAIO SOUZA - OAB/RO
2324
Autos n. 005.1998.006500-8
Ação: Execução
A.: Edjalma Gomes do Nascimento
R.: Nelson Gregório de Souza
Data da carga: 09-07-2007
Adv.:JOÃO CARLOS VERIS - OAB/RO 906
Autos n. 005.2005.006204-8
Ação: Arrolamento
A.: Roberto Moacir Cella
Data da carga: 15-06-2007
Autos n. 005.2005.008508-0
Ação: Execução
A.: J. M. C. Baena
R.: Elizangela M. de Oliveira
Data da carga: 15-06-2007
Adv.: WISLEY M. SANTOS DE ALMADA - OAB/
RO 1217
Autos n. 005.2006.003444-6
Ação: Habilitação de Crédito
A.: Braz Marcos da Costa
R.: Costa Construções e Terrap. Ltda
Data da carga: 20-07-2007
Adv.: NEUMAYER PEREIRA DE SOUZA - OAB/RO
1537
Autos n. 005.2007.001493-6
Ação: Arrolamento
A.: João Oliveira Souza
R.: Valdemar Oliveira Souza
Data da carga: 13-07-2007
Autos n. 005.2007.002220-3
Ação: Separação Judicial Consensual
A.: J. B. da S. e N. R. da S.
Data da carga: 10-07-07
Autos n. 005.2007.002629-2
Ação: Execução
A.: M. G. Tratores Ltda
R.: Balneário Rio Muqui
Data da carga: 09-07-07
Ji-Paraná/RO, 28 de agosto de 2007.
SANDRA MARTINS LOPES
Juíza de Direito
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 162 Ano 2007
ANOXXV
NÚMERO
162
Gabarito nº 083-2007
Juiz: Edson Y. Sassamoto
Proc.: 005.2007.002879-1
Ação: Anulatória
A.: Mário Gomes da Silva
Adv.: NILTON CÉZAR RIOS OAB/RO 1795
R.: Centrais Elétricas de Rondônia -CERON
Adv.: PEDRO ORIGA OAB/RO 1953
Despacho: ... 2. Fixo ponto controverso a
ilegalidade da cobrança de débito relativo a
fraude no relógio medidor de energia elétrica.
3. Indiquem as partes as provas que pretendem
produzir, justificando -as sob pena de
indeferimento. Em havendo requerimento para
oitiva de testemunha, o rol deverá ser depositado
em cartório nos dez dias que antecedem à
audiência de instrução que, sem prejuízo,
designo para o dia 16/10/2007, às 09h00min.
Int. Ji Paraná/RO, 26 de julho de 2007. Ana
Valéria de Queiroz Santiago - Juíza de Direito.
Proc.: 005.2007.001545-2
Ação: Declaratória
A.: D J de Vargas
Adv.: KEILA SOUZA DA CUNHA NAUJORKS OAB/
RO 2531
R.: Ceron - Centrais Elétricas de Rondônia S.A
Adv.: FÁBIO ANTÔNIO MOREIRA OAB/RO 1553
Despacho: ... 2. Fixo ponto controverso a
ilegalidade da cobrança de débito relativo a
fraude no relógio medidor de energia elétrica.
3. Indiquem as partes as provas que pretendem
produzir, justificando -as sob pena de
indeferimento. Em havendo requerimento para
oitiva de testemunha, o rol deverá ser depositado
em cartório nos dez dias que antecedem à
audiência de instrução que, sem prejuízo,
designo para o dia 16/10/2007, às 10h30min.
Int. Ji Paraná/RO, 30 de julho de 2007. Ana
Valéria de Queiroz Santiago - Juíza de Direito.
Proc.: 005.2006.005487-0
Ação: Ação Monitória
A.: Sérgio Oliveira da Cruz
Adv.: FERNANDO DA SILVA AZEVEDO OAB/RO
1293
R.: Galvão e Galvão Ltda - ME
Adv.: VALMIR GONÇALVES DA SILVA OAB/RO
643
Despacho: Designo audiência preliminar para
tentativa de conciliação para o dia 10/09/2007,
às 09h30min. Intimem-se. ji Paraná/RO, 03 de
agosto de 2007. Jerferson Cristi Tessila de Melo
- Juiz de Direito Substituto.
Proc.: 005.2007.002023-5
Ação: Indenização
A.: Retibrás Retifica de Motores Ltda
Adv.: DÁRIO ALVES MOREIRA OAB/RO 2092
R.: Americel S.A
Adv.: ANANIAS PINHEIRO DA SILVA OAB/RO
1382
Despacho: Designo audiência preliminar para
tentativa de conciliação para o dia 10/09/2007,
às 10h00min. Ji Paraná/RO, 03 de agosto de
2007. Jeferson Cristi Tessila de Melo - Juiz de
Direito Substituto.
Proc.: 005.2005.009277-0
Ação: Declaratória
A.: Skima Distribuidora de Produtos Alimentícios
Ltda
Adv.: LURIVAL ANTÔNIO ERCOLIN OAB/RO 064-B
R.: Joana D’Arc da Silva e outros
Adv.: HUGO MARTINEZ RODRIGUES OAB/RO 1728
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Despacho:
Considerando
o
capítulo
condenatório do acórdão proferido às fls. 481/
485, relativo ao pagamento de despesa
processuais e honorários advocatícios, aguardese pelo prazo estabelecido no § 5º do artigo
475-J, do CPC. Decorrido sem manifestação da
requerida/apelante, arquivem-se os autos. Ji
Paraná/RO, 07 de agosto de 2007. Jeferson Cristi
Tessila de Melo - Juiz de Direito Substituto.
Proc.: 005.2006.001785-1
Ação: Indenização
A.: Comércio de Materiais de Construção H.P.
Ltda
Adv.: IVAN FRANCISCO MACHIAVELLI OAB/RO
307
R.: Jomarca Industrial de Parafusos Ltda
SENTENÇA: Homologo por sentença o acordo
entabulado e apresentado pelas partes (fls. 202/
204), para que surta seus jurídicos e legais efeitos
e, por conseqüência, extingo o processo com
suporte no art. 269, III, do Código de Processo
Civil. Sem custas. Publique se. Registre se.
Intimem se. Oportunamente, arquivem se.Ji
paraná/RO, 23 de agosto de 2007. Edson Y.
Sassamoto - Juiz de Direito.
Proc.: 005.2007.005413-0
Ação: Ação monitória
A.: UNIMED Ji Paraná - Cooperativa de Trabalho
Médico
Adv.: MARIA LUIZA DE ALMEIDA OAB/RO 3252
R.: Wágner de Almeida Januário
CERTIDÃO: ... que o Ar. de fls. 62 foi devolvido
com o dizer “ Mudou-se”. Abro vista a parte
autora para manifestação. Ji Paraná, 17/08/
2007. Marlene Alves Apolinário - Escrivã Judicial.
Proc.: 005.2006.001027-0
Ação: Cobrança
A.: Centrais Elétricas de Rondônia - S.A CERON
Adv.: OLÍVIA ALVES MOREIRA OAB/RO 2212
R.: João Curti
SENTENÇA: Considerando que apesar de
acionada a promover o REGULAR andamento do
feito a parte requerente não o fez atendo se a
pedir o “prosseguimento do processo” sem que
houvesse cumprido o ônus de promover a citação
do requerido, indicando seu endereço,
caracterizado está o abandono da causa, pelo
que julgo extinta a presente ação, com suporte
no artigo 267, III, do Código de Processo Civil.
P.R.I. Independentemente do transito em julgado,
arquivem se. Ji Paraná/RO, 09 de agosto de
2007. Jeferson Cristi Tessila de Melo - Juiz de
Direito Substituto.
Proc.: 005.205.007156-0
Ação: Infração Administrativa
A.: Juizado da Infância e da Juventude da
Comarca de Ji Paraná
R.: Jandira Dias Lopes
Adv.: SIRLENE MUNIZ FERREIRA E CÂNDIDO
OAB/RO 670-A
Despacho: Intime-se a infratora para que
apresente as alegações finais. Ji paraná, 15 de
agosto de 2007. Jeferson Cristi Tessila de Melo Juiz de Direito.
(a) Marlene Alves Apolinário
Escrivão Cível
30-08-2007
B
- 29
Gabarito nº 039
Juiz: Edson Yukishigue Sassamoto.
Proc.: 005.2004.003774-1
Ação: Execução de Título Judicial
A.: Alcino Fermino Moreira
Adv.: Lurival Antonio Ercolin (OAB/RO 64-B)
R.: Valdeci Jose Rodrigues
Sentença: “ ....Ante o exposto e por tudo mais
que dos autos consta, homologo para surta seus
jurídicos e legais o pedido de desistência
formulado a fls. 67 e julgo extinto o processo
nos termos do art. 794, I, com julgamento do
mérito e em relação ao saldo remanescente com
base nos artigos 569 e 267 VIII, todos do
Código de Processo Civil, sem julgamento de
mérito. Custas finais nos termos do artigo 6º,
parágrafo 7º da Lei 301/90. Certificado o trânsito
em julgado, arquivem se os autos, observadas
as formalidades legais. P.R.I.C. Ji Paraná/RO,15
de agosto de 2007. (a) Edson Yukishigue
Sassamoto.”
Intimação: Fica o autor intimado, para, no prazo
de 05(cinco) dias, providenciar o recolhimento
das custas finais processuais no valor de R$;
30,70
Proc.: 005.2007.005022-3
Ação: Separação Judicial Litigiosa
A.: R. W.V.
Adv.: Nelson Barbosa(OAB/ RO.2529)
R.: C. A. F.
Adv.: Marcelo Nogueira Franco (OAB/RO 1037)
Despacho:” Dada a litigiosidade do feito,
designo audiência de conciliação, instrução e
julgamento para o dia 28 de setembro de 2007,
às 9 horas e 30 minutos. As partes para juntarem
aos autos o rol de testemunhas que pretendem
sejam ouvidas em audiência, no prazo de 10
(dez) dias, caso necessitem sejam intimadas,
indicando nome, qualificação e endereço ou
tragam as testemunhas independentemente de
intimação, para comparecerm na audiência.
Intimem se as partes e testemunhas a serem
arroladas pelas partes. Intime se ainda o
Ministério Público. Ji - Paraná,06/08/2007. (a)
Edson Yukishigue Sassamoto.”
Intimação: Fica o autor intimado, para, no prazo
de 05(cinco) dias, providenciar a retirada carta
precatória expedida nos autos.
Proc.: 005.2007.005024-0
Ação: Impugnação ao Valor da Causa
A.: Carolina Alves Fernandes
Adv.: Marcelo Nogueira Franco (OAB/RO 1037)
R.: Regison Willian Ventencique
Adv.: Nelson Barbosa (OAB/RO 2529)
Despacho: “ Vistos, Razão assiste a Impugnante
e ao Ministério Público em seu parecer exarado
às fls. 43/44. O Impugnado não demonstrou nos
autos sua real impossibilidade em arcar com as
custas do processo, limitou se a sustentar que
possui gastos com a casa e filhos, tendo a renda
diminuído após a ocorrência da separação com
a Impugnante. Por sua vez, a Impugnante trouxe
aos autos elementos de provas aptos a
demontrar que o requerido aufere rendimentos
suficientes a suportar as custas do processo,
notadamente o comprovante de rendimentos do
requerido às fls. (11) e extrato bancário às fls.
(12/13) o que impõe o acolhimento da presente
impugnação. Ante o exposto, e por tudo mais
que dos autos constam, acolho a impugnação à
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 162 Ano 2007
B
- 30
30-08-2007
Assistência Judiciária Gratuita, interposta por
Carolina Alves Fernandes, em face de Regison
Willian Ventencique e, via de consequencia:
Revogo a gratuidade judiciária requerida,
determinando ao Impugnado que promova o
recolhimento das custas processuais no prazo
de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito
principal. Certifique se nos autos principais o
teor desta decisão. Deixo para levar em
consideração o ônus da sucumbência em relação
a este incidente no processo principal. Intimem
se. Ji - Paraná,06/08/2007(a)Edson Yukishigue
Sassamoto.”
Proc.: 005.2005.003719-1
Ação: Cobrança
A.: Centrais Elértricas de Rondônia S/A- Ceron
Adv.: Olívia Alves Moreira (OAB/RO 2212) eou
Claudete Solange Ferreira (OAB/RO 972)
R.: Iroko Madeiras Industria e Comercio e
Exportação Ltda
Intimação: Fica o autor intimado, para, no prazo
de 05(cinco) dias, providenciar a retirada do
edital de citação para a devida publicação.
Proc.: 005.2005.000227-4
Ação: Execução de Título Extrajudicial
A.: Paulo Roberto de Oliveira Vargas
Adv.: Jefferson Freitas Vaz (OAB/RO 1611) e ou
Carlos Luiz Pacagnan (OAB/RO 107B)
R.: Consórcio Nacional Autorede Ltda e outros
Adv.: Defensoria Pública- Curadoria Ausentes
Despacho:
Proc.: 005.2005.009607-4
Ação: Execução de Título Judicial
A.: Alcino Fermino Moreira
Adv.: Lurival Antonio Ercolin (OAB/RO 64-B)
R.: Aparecido Melo e outros
Intimação: Fica o pp. do autor intimado, para, no
prazo de 05(cinco) dias, manifestar-se quanto a
devolução da carta precatória de fls.43/49.
Proc.: 005.2006.0021581-1
Ação: Cobrança
A.: centrais Eletricas de Rondônia - Ceron
Adv.: Olívia Alves Moreira (OAB/RO 2212) e ou
Claudete Solange Ferreira (OAB/RO 972)
R.: Djair Indalécio Valenci Prieto
Despacho: “ Manifeste se a parte autora em
termos de seguimento, pena de extinção. Int. Ji Paraná, 21/08/07. (a) Edson Yukishigue
Sassamoto.”
Proc.: 005.2006.009948-3
Ação: Execução de Prestação Alimenticia
A.: Fernando Haran Morais
Adv.: Renilson Mercado Garcia (OAB/RO 2730)
R.: Marcelo Maciel
Adv.: Agnaldo dos Santos Alves (OAB/RO 1156)
e ou Walmar Meira Paes Barreto Neto (OAB/RO
2047)
Despacho: “ Homologo a avaliação de fls. 46,
para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Manifeste se a parte exequente quanto a
adjudicação. Int. Ji - Paraná ,21/08/07 (a) Edson
Yukishigue Sassamoto.”
Proc.: 005.2005.000365-3
Ação: Execução de Título Judicial
A.: Supermercado Sol
Adv.: Názirith Xavier Gama (OAB/RO 95-A) e ou
Péricles Xavier Gama(OAB/RO 2512)
DIÁRIO DA JUSTIÇA
R.: Associação dos Servidores Públicos do
Município de Ji- Paraná.
Adv.: Francisco Geraldo Filho (OAB/RO 851) e
ou Jacinto Dias (OAB/RO 1232)
Despacho: “ Foi procedida por este Magistrado,
através do sistema BACEN JUD, solicitação
bloqueio de Contas, conforme cópia do Recibo
de protocolmento adiante, bem como foi
efetuada a pesquisa ao sistema BACEN JUD,
tendo sido constatado resultado negativo,
conforme detalhamento de ordem judicial em
frente.Assim, manifeste se a exeqüente em
termos de seguimento, prazo de/5 (cinco) dias,
pena de extinção. Ji - Paraná, 20/08/07 (a) Edson
Yukishigue Sassamoto.
Proc.: 005.2007.005237-4
Ação: medida Cautelar inominada
A.: Dorvalina Gomes da Silva
Adv.: Justino Araújo (OAB/RO 1038)
R.: Euclides Mendes Estevam
Despacho:” A parte autora para informar se o
requerido reside no endereço informado a fls.
20, pena de extinção e revogação da liminar. Int.
Ji - Paraná,21/08/07(a)Edson Yukishigue
Sassamoto.”
Proc.005.2005.003218-1
Ação:Execução e Título Judicial
A: Carlos Luiz Pacagnan
Adv.:Carlos Luiz Pacagnan (OAB/RO 107B)
R.: Esmeraldina Oliveira dos Santos
Adv.: Deolamara Lucindo Bonfá (OAB/RO 1561)
Intimação: Fica o autor intimado, para, no prazo
de 05(cinco) dias, providenciar a retirada do
alvará judicial exepedido nos autos.
Proc.:005.2007.007840-3
Ação.: Divórcio Direto Consensual
A. L.P.Gomes e outros
Adv.:Deomagno Felipe Meira (OAB/RO 2513)
e/ou Maria da Penha Meira (OAB/RO 343A)
Despacho.:”..Ao patrono para trazer
os
requerentes ( varão e varoa ) , bem como as
testemunhas em Juizo, a fim de serem ouvidos
em audiência a ser instalada, bem como ratificar
os termos do acordo estabelecido na petição
inicial, tudo independentemente de intimação
pessoal das partes,dentro do prazo de 30(trinta)
dias dias ( trinta ) dias, pena de extinção.”
Proc.:005.2006.009114-8
Ação.: Execução titulo Extrajudicial
A.: André Moreira
Lurival Antonio Ercolin (OAB/RO 64-B)
R: José Martins
Intimação: Fica a parte autora intimada para que
no prazo de 5 dias, se manifeste acerca da
certidão do Oficial de Justiça: ... dirigi me ao
endereço fornecido no mandado, e lá estando
deixei de proceder a penhora sobre o imóvel
urbano indicado no rosto do mandado. Tendo
em vista que o referido imóvel pertence ao
Sr.Francisco Raul Gomes, conforme consta no
recibo de quitação e secção de direito de
posse....Certifico também que o executado, José
Martins morou neste endereço na qualidade de
inquilino, pelo período de 25 de fevereiro de
2.006 a 24 de fevereio de 2.007, conforme consta
na cópia do contrato de locação,em nome de
sua esposa, Srª. Aparecida Helena Z.Martins.
Ji-Paraná,14/08/2007. (a) Antônio Alfredo de
Almeida.” - Oficial de Justiça.
NÚMERO
162
ANOXXV
Proc.: 005.2002.005511-6
Ação: Execução de Título Judicial
A.: Gilberto Borgio
Adv.: Deolamara Lucindo Bonfá (OAB/RO 1561)
e ou Wagner Almeida Barbedo (OAB/RO 31B)
R.: Jose Ewandro Moura Ferreira
Adv.: Jacinto Dias (OAB/RO 1232) e ou Francisco
Geraldo Filho (OAB/RO 851)
Despacho: “ Manifeste se a parte autora em
termos de seguimento, pena de extinção.Int. JiParaná ,21/08/07.(a) Edson Yukishigue
Sassamoto.”
Proc.: 005.2000.006821-1
Ação: Execução de Título Extrajudicial
A.: Tercilio Bottega
Adv.:Itamar de Azevedo (OAB/RO 1898)
R.: Espólio de Antonio Francisco da Silva
Adv.: Justino Araújo (OAB/RO 1038)
Despacho:” Alegada impenhorabilidade legal
nos autos, pelo herdeiro José Francisco da Silva,
sustentando que o imóvel arrestado às fls. 200
seria bem de família, o que passo a examinar.À
vista da prova documental carreada aos autos,
bem como atento a codificação aplicada a
espécie, tenho que a dita objeção deve ser
rejeitada.O imóvel rural impenhorável de até
um módulo, a que se refere o artigo 649, X, do
CPC, é o que tem as dimensões mínimas que
assegurem ao pequeno agricultor e a sua família
condições de sobrevivência obtida através do
trabalho na terra. Assim, os requisitos exigidos
pela lei para determinar a impenhorabilidade
do imóvel rural vão além do dimensão máxima
de um módulo rural ou 60 (sessenta) hectares.
Exige se ainda, que a pequena propriedade rural
seja única e trabalhada pela família, o que não
logrou em demonstrar nos autos o representante
do espólio executado. Como bem salientado nos
autos pelo executado, a viúva do autor da
herança não reside no imóvel rural penhorado,
tão pouco o herdeiro José Francisco da Silva
logrou em demonstrar que reside e trabalha com
sua família no imóvel, deixando de demonstrar
fato impeditivo do direito do exeqüente, (art. 333,
II do CPC).A impenhorabilidade do imóvel rural
pressupõe, necessária e cumulativamente, que
seja o único imóvel do devedor, tenha a área
inferior a um módulo rural e seja explorado pela
família com o fim de garantir a sua subsistência.
A falta de demonstração de um desses requisitos
sujeita o bem à penhora. (Ag. Instrumento, N.
10002220030004472, Rel. Des. Renato Martins
Mimessi, J. 22/02/2005)Por tudo isso, julgo
improcedente a objeção apresentada nos autos
por José Francisco da Silva, em face de Tercílio
Bottega e, via de conseqüência, mantenho o
arresto efetivado às fls. 200, por não se enquadrar
dentre os bens impenhoráveis, nos termos do
art. 649, VIII do CPC, determinando o
prosseguimento da execução.Intimem se.
Ji Paraná, 20 de agosto de 2007.(a)Edson
Yukishigue Sassamoto-Juiz de Direito.”
Proc.: 005.2000.007550-1
Ação: Execução de Título Juidicial
A.: Daelim Motor do Brasil S/A
Adv.: Wagner Almeida Barbedo (OAB/RO 31B) e
ou Deolamara Lucindo Bonfá (OAB/RO 1561)
R.: C.P.A. Comercio de Motos Ltda
Adv.: Francisco Resplandes Botelho (OAB/RO
137A)
R.: Braz Antonio Filho e Outros
Despacho: “ Vistos, Considerando o pedido
formulado pela parte exequente à fls. 551/552,
envolvendo a desconsideração da personalidade
jurídica , necessário a ter se do estatuido do art.
50 do Código Civil, o qual prevê a possibilidade
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de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 162 Ano 2007
ANOXXV
NÚMERO
162
nos casos de desvio de finalidade ou confusão
patrimonial. No caso, o encerramento das
atividades sem a devida baixa nos órgão
competentes, por si só, não se afigura suficiente
para configurar o desvio de finalidade
preconizado no art. 50 do C.C. Diante do
exeposto, indefiro o pedido de desconsideração
da personalidade jurídica formulada a fls. 551/
552. Int. Ji - Paraná,104/08/07 (a) Edson
Yukishigue Sassamoto.”
Proc.: 005.2007.007276-6
Ação: Carta Precatória
A.: Lojas Marvit Confecções Ltda
Adv.: Lusimar Bernardes Viana ( OAB - 2662 )
R.: Meire Luziane da Silva Arruda
Intimação:”Fica a parte autora intimada para que
no prazo de 5 dias, se manifeste acerca da
certidão do Oficial de Justiça: ... restou
prejudicada a citação de Meire Luziane da Silva
Arruda, que se encontra em Porto Velho,onde
será submetida a operação no útero segundo
informações de seu esposo. O Sr. Inácio,
devendo retornar dentro de quarenta dias..
Esclareço que nada encontrei de propriedade
da executada. Ji- Paraná,15/08/07. (a) Léo Karlo
Phillps Martins - Oficial de Justiça.”
Proc.: 005.2007.007438-6
Ação: Declaratória
A.: Euclides Gomes de Souza Neto
Adv.: Nilton César Rios (OAB/RO 1795)
R.: centrais Elétricas de Rondônia - Ceron
Adv.: Ivone de Paula Chagas Sant´Ana (OAB/
RO 1114) e ou Claudete Solange Ferreira (OAB/
RO 972)
Intimação: Fica o autor intimado, para, no prazo
de 10 (dez) dias, manifestar-se quanto a
contestação oferecida.
Proc.: 005.2007.007827-6
Ação: Dissolução de Sociedade de Fato
A.: E.V.
Adv.: Justino Araújo (OAB/RO 1038)
R.: L. M.
Despacho:” Defiro o recolhimento de custas
para o final. A autora requer medida liminar
para que determine a retirada pro labore,
referente a sociedade das empresas de que é
sócia juntamente com seu companheiro,
alegando que ao se separar do requerido este
teria ficado na administração do patrimônio do
casal. A vista das alegações constantes nos
autos, observo que a demandante conviveu com
o requerido em regime de união estável,
presumindo se tenha contribuído com seus
esforços para a aquisição dos bens do casal.
Não bastasse, alega que é sócia de seu
companheiro nas empresas Falcão Materiais
para Construção Ltda, Comércio de Materiais de
Construção HP Ltda ME e L. E, Comércio de
Materiais de Construção Ltda Me, o que pode
ser constatado pelos 14/19, apto a demonstrar
a verossimilhança das alegações. Assim, a vista
da prova documental e fatos articulados na
inicial, considerando que a requerida necessita
dos valores, bem como tendo direito face a
sociedade de fato e de direito constada, tenho
que o pedido deve ser acolhido. Demais disso a
medida não se afigura daquelas a causar prejuízo
irreversível ao requerido, dada a sociedade
estabelecida entre as partes. Bem como presente
se encontra a reversibilidade da medida, notório
portanto, em análise superficial do pedido,
atinente a atual fase processual é o direito da
autora ao recebimento dos valores. Assim,
concedo a medida liminar requerida, inaldita
DIÁRIO DA JUSTIÇA
altera parts, determinando ao requerido que
pague a requerente, a título de pro labore
referente as empresas de que é sócia, a
importância de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais),
até o dia 05 (cinco) de cada mês, pessoalmente
ou mediante depósito em conta bancária a ser
informada pela Autora diretamente ao
requerido. Cite se e notifique se o requerido
sobre o teor desta decisão, com todas as
advertências legais, consignando se no mandado
que o prazo para contestar, contar se á a partir
da data da audiência. Designo audiência de
conciliação para o dia 09 de outubro de 2007,
às 10 horas. Intime se, inclusive o Ministério
Público.Ji Paraná, 21 de agosto de 2007. (a) Edson
Yukishigue Sassamoto.”
Proc.: 005. 2007.004814-8
Ação: Mnitória
A.: Kedasyl Comércio de Serviços de Máquinas
Adv.: José Carlos Nolasco (OAB/RO 393-B) e ou
Erick Altheman (OABSP/200.178)
R.: Editora Gráfica a Folha de Rondônia ltda
Adv.: Leonardo Guimarães Bressan Silva (OAB /
RO 1.583)
Despacho:” Manifeste se a parte autora sobre
os embargos monitórios e documentos, em 10
dias. Ji - Paraná,21/08/07 (a) Edson Yukishigue
Sassamoto.”
Proc.: 005.2007.006054-7
Ação: Separação Judicial Litigiosa
A.: R. de C. L.
Adv.: Nilton Pinto de Almeida ( OAB/MG 85518B)
R.: J.A.B.
Intimação: Fica o pp. do autor intimado, para, no
prazo de 05(cinco) dias, manifestar-se quanto a
devolução da carta de intimação devolvida.
Motivo: mudou-se.
Proc.: 005.2007.007794-6
Ação: Cobrança
A.: Fabiana Fátima Campos e outros
Adv.: Edson Cesar Calixto(OAB/RO 1.873)
R.: Nobre Seguradora do Brasil Ltda
Despacho:” Defiro a gratuidade judiciária.
Designo audiência de conciliação, contestação,
instrução e julgamento para o dia 17 de
setembro de 2007, às 11 horas.2
Cite se a ré
e Intime se as partes para que compareçam à
audiência, acompanhados de seus advogados.
3 Na audiência, se não houver acordo, poderá
o réu contestar. Caso não haja necessidade de
produção de prova oral, poderá ocorrer
julgamento antecipado da lide. Int. Ji Paraná
RO, 10 de agosto de 2007. (a) Edson Yukishigue
Sassamoto.”
Proc.: 005.2004.012140-8
Ação: Execução de Título judicial
A.: Època Factoring Fomento Comercial Ltda
Adv.: Alice Barbosa Reigota Ferreira (OAB/RO
164) e ou Thadeu Fernando Barbosa Oliveira
(OAB/RO 3245)
R.: Daniel Rodrigues
Adv.: Estela Máris Anselmo ( OAB/RO1.755)
Despacho:” Defiro (fls.144). Designo os dias
20/09/2007 e 01/10/2007, às 9 horas, para 1º
e 2º leilões respectivamente. Int. Ji - Paraná,
20/07/07. (a). Carlos Augusto Lucas Benasse,
Juiz Substituto.”
30-08-2007
B
- 31
Proc.: 005.2007.0004109-7
Ação: Declaratória
A.: G. Piffer Junior Me
Adv.: Renilson Mercado Garcia (OAB/RO 2730)
R.: Empresa Municipal de Transportes Urbanos
de Ji- Paraná - EMTU
Adv.: Dilney Eduardo Barrionuevo Alves (OAB/
RO 301B)
Despacho:” Especifiquem se provas, indicando
se o objeto. Int. Ji- Paraná,02/08/07 (a) Edson
Yukishigue Sassamoto.”
Proc.: 005.2004.014608-7
Ação: Inventário
A.: Eva Inácio de Jesus e outros
Adv.: Flademir Raimundo Carvalho Avelino (OAB/
RO 2245)
R.: Locira Inácia dos Santos
Adv.: Leandro Marcel Garcia (OAB/RO 3003)
Intimação: Fica o autor intimado, para, no prazo
de 05(cinco) dias, providenciar a retirada do
formal de partilha.
Proc.: 005.2007.007743-1
Ação: Busca e Apreensão
A.: Banco Finasa
Adv.: Luciano Mello de Souza OAB/RO 3.519 e
ou Carlos Alessandro Santos Silva ( OABES/
8.773)
R.: Flavia Iraiore da Silva
Intimação:” Fica a parte autora intimada para
que no prazo de 5 dias, se manifeste acerca da
certidão do Oficial de Justiça: ... citei a Srª Flavia
Iraiore da Silva que bem ciente ficou, de todo o
teor do mandado e inicial que lhe li, exarando o
ciente e aceitando a contrafé. Feita a citação, a
mesma informou que o bem estaria com seu
filho na comarca de Ouro Preto .Ji- Paraná,22/
08/07 (a)(a) André Luiz Damacena Ferreira.Oficial de Justiça”
Proc.: 005.1999.008602-4
Ação: Execução de Título Judiciaç
A.: João Vitorino Jorge Filho
Adv.: Carlos Luiz Pacagnan (OAB/RO 107B)
R.: Jose Magalhães
Intimação: Fica o pp. do autor intimado, para, no
prazo de 05(cinco) dias, manifestar-se nos autos
face a juntada do mandado de entrega
devidamente cumprido.
Proc.: 005.2007.004324-3
Ação: Busca e Apreensão
A.: Banco Baimlerchrysler Dc Sa.
Adv.: Nelson Paschoalotto ( OAB/SP.108.911)
e ou Marlos Cervantes Chacao (OAB/133.435
R.: Enconorte - Engenharia & Construções Ltda
Intimação: Fica o pp. do autor intimado, para, no
prazo de 05(cinco) dias, manifestar-se quanto
ao teor do ofício oriundo da delegacia da Receita
Federal.
Proc.: 005.2006.007792-7
Ação: Execução de Título Judicial
A.: Norte Brasil Madeiras Ltda
Adv.: Wagner Almeida Barbedo (OAB/RO 31B) e
ou Marina Camilo (OAB/RO 2614)
R.: Josélia Schaidt da Silva
Adv.: Flademir Raimundo Carvalho Avelino (OAB/
RO 2245)
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 162 Ano 2007
B
- 32
30-08-2007
Despacho:” Vistos, penhore se e avalia se os
bens pertencentes a executada que estão
depositados com a exequente e não foram
expropriados pela Justiça Trabalhista. A
exequente deverá indicar ao Sr.(a) Oficial(a) de
Justiça, o local em que encontram os respectivos
bens. Int. Ji - Paraná,15/08/07 (a) Edson
Yukishigue Sassamoto.”
Proc.: 005.2006.006175-4
Ação: Embargos de Terceiros
Embargante.: Moises Simão da Silva
Adv.: Agnaldo dos Santos Alves (OAB/RO 1156)
Embargado.: Norte Brasil Madeiras Ltda
Adv.: Marina Camilo (OAB/RO 2614) e ou
Wagner Almeida Barbedo (OAB/RO 31B)
Despacho:” Ciência ao embargado sobre a
manifestação e docts de fls. 91 e segts. Int. Ji Paraná,21/08/07. (a) Edson Yukishigue
Sassamoto.”
Proc.: 005.2007.004774-5
Ação: Inventário
A.: Claudia Regina Fonseca da Fonseca
Adv.: Lucelena Martins Fernandes Vilela (OAB/
RO 456)
R.: Olga Fonseca da Fonseca
Intimação: Fica o pp. do autor intimado, para, no
prazo de 05(cinco) dias, manifestar-se quanto
ao Laudo de avaliação apresentado
pela
Secretaria de Estado Finanças Coordenadoria
da Receita Estadual - Sefin.
Proc.: 005.2007.006055-5
Ação: Despejo
A.: Jose Holarindo de Souza
Adv.: Osvanilda Velane Borges Soares (OAB/RO
1294) e ou Agnaldo dos Santos Alves (OAB/RO
1156)
R.: M. de Souza Parreira Me
Adv.: Antônio Fraccaro (OAB/RO 1941)
Intimação: Fica o autor intimado, para, no prazo
de 10 (dez) dias, manifestar-se quanto a
contestação oferecida.
Proc.: 005.2006.002156-5
Ação: Cobrança
A.: Centrais Eletricas de Rondônia - Ceron
Adv.: Olívia Alves Moreira (OAB/RO 2212) e ou
Claudete Solange Ferreira (OAB/RO 972)
R.: Cco Construtora Centro Oeste S/A
Intimação: Fica o autor intimado, para, no prazo
de 05(cinco) dias, providenciar a retirada do
edital de citação para a devida publicação.
Proc.: 005.2004.005066-7
Ação: Execução de Título Judicial
A.: Carlos Soares da Silva
Adv.: Ricardo de Sá Vieira (OAB/RO 995) e ou
Meire Andréa Gomes (OAB/RO1.857)
R.: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Adv.: Ana Paula de Freitas Melo Chagas
(Procuradora Estadual)
Despacho:” Havendo a Fazenda Municipal, ora
executada, citação nos termos do art. 730 do
CPC, sem que tenha oposto Embargos (fls. 317/
318), o caso comporta a expedição de Requisição
de Pequeno Valor (RPV). Assim, nos termos do
provimento nº 006/2006 CG, intime se o
beneficiário para que providencie a vinda dos
dados e cópias dos documentos necessários à
confecção da solicitação da RPV, nos termos do
estabelecido no mencionado provimento. Após
atendida a deliberação supra, expeça se a RPV,
DIÁRIO DA JUSTIÇA
atentando se rigorosamente ao estabelecido
no provimento nº 006/2006 CG, encaminhado
se a requisição nos termos do art. 4º do
Provimento mencionado. Consigne se que o
prazo para a disponibilização do numerário
suficiente para pagamento do valor executado,
mediante depósito na conta informada é de 60
(sessenta) dias, pena de seqüestro do valor
existente em conta bancária da executada. Int.
Ji Paraná, 14 de agosto de 2007. (a) Edson
Yukishigue Sassamoto.”
Proc.: 005.2006.008829-5
Ação: Alimentos
A.: S.N.M.H
Adv.: Ângela Maria da Conceição Bélico
Guimarães (OAB/RO 2241)
R.: D.N.A
Adv.: Lissandro Costa Gonçalves (OAB/RS54.861)
Sentença:”Diante do exposto e por tudo mais
que dos autos consta, julgo extinto o processo,
nos termos do art. 269, II, combinado com o art.
794, I, ambos do Código de Processo Civil, com
resolução de mérito, face a satisfação da
obrigação. Isento de custas. Certificado o trânsito
em julgado, arquivem se os autos, observadas
as formalidades legais. P.R.I.Ji Paraná, 13 de
agosto de 2007. (a) Edson Yukishigue
Sassamoto.”
Proc.: 005.2006.002603-6
Ação: Execução de Título Judicial
A.: Kelly da Silva Costa e outros
Adv.: Deomagno Felipe Meira (OAB/RO 2513)
e/ou Maria da Penha Meira (OAB/RO 343A)
R.: Joel Alves Costa
Sentença.:” Diante do exposto, JULGO extinto o
processo, nos termos do art. 267, VIII do Código
de Processo Civil, sem resolução de mérito, por
desistência da parte autora. Sem custas finais,
nos termos do artigo 6º, parágrafo 7º da Lei
301/90. Certificado o trânsito em julgado,
arquivem se os autos, observadas às
formalidades legais./ P.R.I. Ji Paraná/RO, 14 de
agosto de 2007.(a)Edson Yukishigue Sassamoto
- Juiz de Direito.”
Proc.: 005.2006.004862-5
Ação: Execução de Título Judicial
A.: Angela Ruiz Kobayashe
Adv.: Wisley Machado Santos Almada (OAB/RO
1217)
R.: Ji- Paraná Construções e Comércio Ltda
Despacho: “ Foi procedida por este Magistrado,
através do sistema BACEN JUD, solicitação
bloqueio de Contas, conforme cópia do Recibo
de protocolmento adiante, bem como foi
efetuada a pesquisa ao sistema BACEN JUD,
tendo sido constatado resultado negativo,
conforme detalhamento de ordem judicial em
frente. Assim, manifeste se a exeqüente em
termos de seguimento, prazo de 5 (cinco) dias,
pena de extinção. Int. Ji- Paraná,20/08/07. (a)
Edson Yukishigue Sassamoto.”
Proc.: 005.20007.006306-6
Ação: Recisão de Contrato
A.: Eudes Zancanellla
Adv.: Lurival Antonio Ercolin (OAB/RO 64-B)
R.: Rally Moto Center Multimarcas Ltda
Sentença.:” Ante o exposto e por tudo mais que
dos autos consta, nos termos do artigo 267, I e V
do Código de Processo Civil, indefiro a petição e
julgo extinto o processo sem resolução de mérito,
face a existência de coisa julgada. Custas já
recolhidas. Defiro desde já o desentranhamento
NÚMERO
162
ANOXXV
dos documentos constantes nos autos, mediante
substituição por cópias.P.R.I. e, certificado o
transito em julgado arquivem se os autos. Ji
Paraná, 13 de agosto de 2007. (a) Edson
Yukishigue Sassamoto - Juiz de direito.”
Proc.: 005.2007.001347-6
Ação: Separação Judicial Litigiosa
A.: S. N.de C.
Adv.: Francisco Batista Pereira (OAB/RO 2284) e
ou Mika Almeida de O. Freire (OAB/RO 2.958)
R.: N. N. DE C.
Sentença:” Ante o exposto, julgo extinto o
processo nos termos do art. 267 III, do Código
de Processo Civil, sem resolução do mérito,
face a inércia da autora. Sem custas finais, por
não ter sido satisfeita a prestação jurisdicional.
Certificado trânsito em julgado, arquive se o
feito, observadas as formalidades legais. P.R.I.
Ji Paraná/RO, 14 de agosto de 2007.(a) Edson
Yukishigue Sassamoto - Juiz de Direito.”
Proc.: 005.2007.006157-8
Ação: Monitória
A.: Disal Administradora de Consórcios Ltda
Adv.: Dante Mariano Gregnanin Sobrinho (OAB/
SP 31.618) e ou Claudete Solange Ferreira
(OAB/RO 972)
R.: Sidney dos Santos
Despacho:” Antes de apreciar o pedido de fls.
34, tenho que necessário a citação do réu para
que se passe a fase de execução. Assim, a parte
autora para atender ao teor de informação de
fls. 32 v°, promovendo o anelamento do feito,
pena de extinção. Int. Ji - Paraná,21/08/07.(a)
(a) Edson Yukishigue Sassamoto.”
Proc.: 005.2007.006182-9
Ação: Indenização
A.: Vanessa Fantuci
Adv.:Alessandra Silva Segaspini (OAB/RO 2.739)
e ou Patricia Paula dos Santos (OAB/RO3278)
R.: CVC Viagens e Turismo Ltda
Adv.: Flávia Leticia de Oliveira (OAB/SP239.058
) e ou Isabelle Lobato Reis (OAB/RO.3216)
Intimação: Fica o autor intimado, para, no prazo
de 10 (dez) dias, manifestar-se quanto a
contestação oferecida.
Proc.: 005.2007.006055-5
Ação: Despejo
A.: Jose Holarindo de Souza
Adv.: Osvanilda Velane Borges Soares (OAB/RO
1294) e ou Agnaldo dos Santos Alves (OAB/RO
1156)
R.: M. de Souza Parreira Me
Adv.: Antônio Fraccaro (OAB/RO 1941)
Intimação: Fica o autor intimado, para, no prazo
de 10 (dez) dias, manifestar-se quanto a
contestação oferecida.
Proc.: 005.2006.002156-5
Ação: Cobrança
A.: Centrais Eletricas de Rondônia - Ceron
Adv.: Olívia Alves Moreira (OAB/RO 2212) e ou
Claudete Solange Ferreira (OAB/RO 972)
R.: Cco Construtora Centro Oeste S/A
Intimação: Fica o autor intimado, para, no prazo
de 05(cinco) dias, providenciar a retirada do
edital de citação para a devida publicação.
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTACTE-NOS
VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO:
JUIZ: [email protected]
ESCRIVÃO: [email protected]
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ANO XXV
NÚMERO 162
PORT
O VELHO
-RO
A-FEIRA, 30 DE A
GOST
O DE
PORTO
VELHO-RO
-RO,, QUINT
QUINTA
AGOST
GOSTO
2007
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 20 (vinte) dias
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
da Comarca de Ariquemes/RO
Sugestões ou Reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contatenos via internet-endereço Eletrônico
Juíza de Direito: Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz
deisy
Escrivã - Márcia Kanazawa
DE: ZILDA VIANA GOMES, brasileira, qualificação ignorada atualmente
em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Contestar, no prazo mencionado a seguir, a ação identificada.
Não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como
verdadeiros, os fatos articulados pelo autor.
PRAZO PARA CONTESTAR: 15 (quinze) dias
Processo
: 002.2007.006167-8
Classe
: Declaratória
Autor
: Carlos Antonio Alvares Bueno
Advogado : Sônia Mara Schroder
Requerida : Zilda Viana Gomes e outros
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av.Tancredo Neves,
2606, Cep: 78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 535-2493.
Ariquemes, .
Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz
Juíza de Direito.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo : 002.2006.011790-5
Classe: Reivindicatória
Procedimento: Ordinário
Parte Autora: Luiz Caitano de Andrade
Advogado: Jossy Soares Santos da Silva OAB 7189/ MT
Requeridos: José Soares Primo e outros
Advogada: Corina Fernandes Pereira OAB/RO n. 2074
FINALIDADE: INTIMAR os advogados acima mencionados para
comparecerem na audiência Preliminar designada para o dia 26 de
setembro de 2007 às 09:30 horas, na sala de audiências da 1ª Vara Cível,
nesta Comarca.
Processo : 002.2007.005005-6
Classe: Indenização
Parte Autora: Saul Biondo
Advogada: Edinara Regina Colla OAB 1123 - RO
Requeridos: Atalaia S.A. Comércio e Indústria
Advogada: Carlos José Dal Piva OAB/RO n. 2053
FINALIDADE: INTIMAR os advogados acima mencionados para
comparecerem na audiência Preliminar designada para o dia 26 de
setembro de 2007 às 09:00 horas, na sala de audiências da 1ª Vara Cível,
nesta Comarca.
Ariquemes, 23 de agosto de 2007.
Ariquemes, 23 de agosto de 2007.
Márcia Kanazawa
Escrivã pro-tempore
Márcia Kanazawa
Escrivã pro-tempore
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av.Tancredo Neves,
2606, Cep: 78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 535-2493.
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av.Tancredo Neves,
2606, Cep: 78.932 000 - Fone /Fax:: (069) 535-2493/2093
EDITAL DE INTIMAÇÃO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo
: 002.2007.002893-0
Classe: Declaratória
Parte Autora: Ana Rosa de Araújo Penteado
Advogado: Flávia Lúcia Pacheco Bezerra. OAB/RO n. 2093
Parte Ré: Brasil Telecom S.A
Advogado: Manuela Gsellmann da Costa OAB/RO n. 3511
FINALIDADE: INTIMAR os advogados acima mencionados para
comparecerem na audiência Preliminar designada para o dia 03 de outubro
de 2007 às 09:00 horas, na sala de audiências da 1ª Vara Cível, nesta
Comarca.
Ariquemes, 23 de agosto de 2007.
Márcia Kanazawa
Escrivã pro-tempore
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av.Tancredo Neves,
2606, Cep: 78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 535-2493.
Processo : 002.2007.005319-5
Classe: Cobrança
Parte Autora: Valdireny dos Santos Miranda Belensiefer
Advogado: Nelson Barbosa OAB/RO 2529
Requerido: Mafre Vera Cruz Seguradora S/A
Advogado: Marcelo Ribeiro Côco OAB/RJ n. 99.771 e Celso Ceccatto OAB/
RO n. 111
FINALIDADE: INTIMAR os advogados acima mencionados para
comparecerem na audiência Preliminar designada para o dia 10 de outubro
de 2007 às 10:00 horas, na sala de audiências da 1ª Vara Cível, nesta
Comarca.
Ariquemes, 24 de agosto de 2007.
Márcia Kanazawa
Escrivã pro-tempore
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av.Tancredo Neves,
2606, Cep: 78.932 000 - Fone /Fax:: (069) 535-2493/2093
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C
- 2
30-08-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
162
ANO XXV
EDITAL DE INTIMAÇÃO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo : 002.2007.005694-1
Classe: Declaratória
Parte Autora: Empresa de Transportes de Passageiros Mediterrâneo Ltda
Advogada: Norberto Lúcio Ribeiro OAB /RO 353 -A
Requeridos: Vivo S/A Celulares
Advogado: Matheus Evaristo Santana OAB/RO n. 3230
FINALIDADE: INTIMAR os advogados acima mencionados para
comparecerem na audiência Preliminar designada para o dia 17 de outubro
de 2007 às 09:00 horas, na sala de audiências da 1ª Vara Cível, nesta
Comarca.
Processo : 002.2007.007248-3
Classe: Busca e apreensão
Parte Autora: Banco Gmac S.A
Advogada: Luciano Mello de Souza OAB/RO 3519
Requerido: Ana Paula Alves
Advogado: Luiz Eduardo Fogaça OAB/RO n. 876
FINALIDADE: INTIMAR os advogados acima mencionados para
comparecerem na audiência Preliminar designada para o dia 10 de outubro
de 2007 às 09:00 horas, na sala de audiências da 1ª Vara Cível, nesta
Comarca.
Ariquemes, 24 de agosto de 2007.
Ariquemes, 24 de agosto de 2007.
Márcia Kanazawa
Escrivã pro-tempore
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av.Tancredo Neves,
2606, Cep: 78.932 000 - Fone /Fax:: (069) 535-2493/2093
Márcia Kanazawa
Escrivã pro-tempore
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av.Tancredo Neves,
2606, Cep: 78.932 000 - Fone /Fax:: (069) 535-2493/2093
EDITAL DE INTIMAÇÃO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo : 002.2007.005926-6
Classe: Cobrança
Parte Autora: Iracilda Rodrigues da Silva
Advogada: Flávia Lúcia Pacheco Bezerra OAB/RO 2093
Requerido: Sul América Cia Nacional de Seguros
Advogado: Vinícius Silva Lemos OAB/RO n. 2281 e Dr. Carlos Henrique
Teles de Negreiros OAB/RO n. 3185
FINALIDADE: INTIMAR os advogados acima mencionados para
comparecerem na audiência Preliminar designada para o dia 17 de outubro
de 2007 às 09:30 horas, na sala de audiências da 1ª Vara Cível, nesta
Comarca.
Processo
: 002.2007.007466-4
Classe: Declaratória
Parte Autora: Anjos e Azevedo Ltda Supermercado Santo Amaro
Advogado: Jonas Mauro da Silva. OAB/RO n. 666–A
Parte Ré: Brasil Telecom S.A
Advogado: Rochilmer Melloo da Rocha Filho OAB/RO n. 635
FINALIDADE: INTIMAR os advogados acima mencionados para
comparecerem na audiência Preliminar designada para o dia 03 de outubro
de 2007 às 09:30 horas, na sala de audiências da 1ª Vara Cível, nesta
Comarca.
Ariquemes, 23 de agosto de 2007.
Ariquemes, 24 de agosto de 2007.
Márcia Kanazawa
Escrivã pro-tempore
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av.Tancredo Neves,
2606, Cep: 78.932 000 - Fone /Fax:: (069) 535-2493/2093
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo
: 002.2007.006533-9
Classe: Rescisão de contrato
Procedimento: Processo indenizatório
Parte Autora: Alumilar Indústria e Comércio Ltda
Advogado: Luiz Eduardo Fogaça. OAB 876
Parte Ré: Ademir da Silva
Advogado: Alcides José Alves Soares Júnior OAB/RO n. 3281
FINALIDADE: INTIMAR os advogados acima mencionados para
comparecerem na audiência Preliminar designada para o dia 03 de outubro
de 2007 às 10:00 horas, na sala de audiências da 1ª Vara Cível, nesta
Comarca.
Ariquemes, 23 de agosto de 2007.
Márcia Kanazawa
Escrivã pro-tempore
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av.Tancredo Neves,
2606, Cep: 78.932 000 - Fone /Fax:: (069) 535-2493/2093
Márcia Kanazawa
Escrivã pro-tempore
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av.Tancredo Neves,
2606, Cep: 78.932 000 - Fone /Fax:: (069) 535-2493/2093
GABARITO 55/2007
Ariquemes/RO, 27 de agosto de 2007.
Proc.: 002.2005.003780-5
Ação: Execução de título judicial
A.: Rigon e Rigon Ltda - EPP
Adv.: Leandro Kovalhuk de Macedo OAB/PR 38.842
R.: Danilo Salgado
Adv.: Edelson Inocêncio OAB/RO 128-B
SENTENÇA: Vistos e examinados. Intimado a apresentar impugnação, face
a realização de penhora de valores em conta bancária de titularidade do
executado, o mesmo se manifestou postulando pela expedição de alvará
em favor do exequente para pagamento do débito cobrado e consequente
extinção do feito, sendo de rigor o acolhimento do pedido, considerando
que o valor penhorado é suficiente para pagamento do débito. Posto isto e
com fulcro no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, declaro
extinta a execução ante o pagamento do débito. Sem custas e honorários.
Expeça se alvará judicial em favor de Danilo Salgado ou de seu patrono,
para levantamento da quantia depositada às fls. 114. Publique se. Registre
se. Intime se. Após o trânsito em julgado e observadas as formalidades
legais, arquivem se. Ariquemes, 21 de agosto de 2007. Deisy Cristhian
Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito.
___________________________________
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 162 Ano 2007
ANO XXV
NÚMERO
162
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.: 002.2006.028988-9
Ação: Execução Fiscal
A.: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Adv.: Eder Luiz Guarnieri - Procurador
R.: Abel Soares
Adv.: Cynthia P. C. M. Dias OAB/RO 1147
DECISÃO: Posto isto, REJEITO A EXCEÇÃO DE PRÉ EXECUTIVIDADE argüida
por ABEL SOARES contra a FAZENDA PÚBLICA NACIONAL e, via de
conseqüência, determino o prosseguimento da execução com seus
ulteriores termos. Sem custas e sem honorários por se tratar de incidente.
Ariquemes, 23 de agosto de 2007. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira
Ferraz Juíza de Direito.
___________________________________
Proc.: 002.2007.007903-8
Ação: Anulação de ato administrativo ou jurídico
A.: Espólio de Makotinho Sato e outro
Adv.: Caroline Carranza Fernandes OAB/RO 1915
R.: William Santos Maturim e outros
Adv.: não informado
DESPACHO: Indefiro o pleito, pois trata se de ônus da parte e não do juízo.
Ariquemes, 16 de agosto de 2007. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira
Ferraz Juíza de Direito.
___________________________________
Proc.: 002.2007.009488-6
Ação: Divórcio direto consensual
A.: J. M. I. e outros
Adv.: Bernardo Augusto Galindo Coutinho OAB/RO 2991
DESPACHO: Intimem se os requerentes para que emendem a inicial, no
prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento, acostando aos autos os
documentos pessoais de identificação e instrumento procuratório outorgado
pela requerente Dulse Correia de Lima, uma vez que trata se de pedido
consensual, segundo o narrado na inicial. Ariquemes, 23 de agosto de
2007. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito Intimem
se os requerentes para que emendem a inicial, no prazo de 10 dias, sob
pena de indeferimento, acostando aos autos os documentos pessoais de
identificação e instrumento procuratório outorgado pela requerente Dulse
Correia de Lima, uma vez que trata se de pedido consensual, segundo o
narrado na inicial. Ariquemes, 23 de agosto de 2007. Deisy Cristhian
Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito.
___________________________________
Proc.: 002.2007.005899-5
Ação: Declaratória
A.: Josias de Souza Amaral
Adv.: Corina Fernandes Pereira OAB/RO 2074
R.: Município de Ariquemes - RO
Adv.: Mauro Pereira dos Santos OAB/RO 2649 - Procurador
DESPACHO: 1 Se no prazo, recebo o recurso de apelação interposto pelo
requerido apenas no efeito devolutivo, nos termos do art. 520, VII do CPC.
2 Ao apelado para contra razões. 3 Preenchidos os pressupostos de
admissibilidade do recurso e observadas as formalidades legais, remetam
se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, com
nossas homenagens. Ariquemes, 23 de agosto de 2007. Deisy Cristhian
Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito.
___________________________________
Proc.: 002.2007.007067-7
Ação: Anulação de ato administrativo ou jurídico
A.: Ocimar Júlio Setti
Adv.: Neumayer Pereira de Souza OAB/RO 1537
R.: Josué Pessoa de Souza e outros
Adv.: não informado
DESPACHO: 1. Homologo o pedido de desistência do prazo recursal, que
independe da anuência dos requeridos, uma vez que a ação foi extinta
antes da formação da relação processual. 2. Certifique se o trânsito em
julgado e após, arquivem se. Ariquemes, 24 de agosto de 2007. Deisy
Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito.
___________________________________
Proc.: 002.2007.004380-7
Ação: Prestação de contas
A.: José Custódio Leonel
Adv.: Fabrício Fernandes OAB/RO 1940
R.: Izaias da Silva Pereira
Adv.: Edelson Inocêncio OAB/RO 128-B
30-08-2007
C
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DESPACHO: 1 Indefiro o pedido de intervenção do Ministério Público por
falta de amparo legal. 2 Intimem se as partes para que manifestem se
possuem interesse em produzir outras provas, especificando as e
justificando a necessidade, em 05 dias. 3 Após, voltem os autos conclusos.
Ariquemes, 24 de agosto de 2007. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira
Ferraz Juíza de Direito.
___________________________________
Proc.: 002.2005.003825-9
Ação: Execução de título extrajudicial
A.: Boasafra Comércio e Representações Ltda
Adv.: Luciene Peterle OAB/RO 2760
R.: Marcos César Batista Cabral - ME
Adv.: não informado
DESPACHO: 1 O bloqueio on line restou parcialmente frutífero, conforme
detalhamento anexo. No entanto, trata se de valor irrisório que sequer
cobre o valor das despesas processuais, motivo pelo qual deixo de levar a
efeito a penhora. 2 Intime se a exeqüente para requerer o que entender
pertinente em 5 dias, sob pena de extinção. Ariquemes, 23 de agosto de
2007. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito.
___________________________________
Proc.: 002.2004.003014-0
Ação: Execução de título judicial
A.: Comavil - Comércio de Máquinas e Representações Ltda
Adv.: Luciene Peterle OAB/RO 2760
R.: FEP Embalagens Ltda e outros
Adv.: não informado
DESPACHO: 1 O bloqueio on line restou parcialmente frutífero, conforme
detalhamento anexo. No entanto, trata se de valor irrisório que sequer
cobre o valor das despesas processuais, motivo pelo qual deixo de levar a
efeito a penhora. 2 Intime se a exeqüente para requerer o que entender
pertinente em 5 dias, sob pena de extinção. Ariquemes, 23 de agosto de
2007. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito.
___________________________________
Proc.: 002.2006.027885-2
Ação: Execução de título extrajudicial
A.: Aguillera e Cia Ltda - Castrillon Auto Peças
Adv.: Marco Antônio de Oliveira Lopes OAB/RO 1706
R.: Miguel Ângelo Barioni
Adv.: não informado
DESPACHO: 1
O bloqueio on line restou infrutífero, conforme
detalhamento anexo. 2 Intime se o exeqüente para requerer o que
entender pertinente, em 5 dias, sob pena de extinção. Ariquemes, 23 de
agosto de 2007. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito.
___________________________________
Proc.: 002.2007.004479-0
Ação: Declaratória
A.: Sebastião Pereira
Adv.: Corina Fernandes Pereira OAB/RO 2074
R.: Município de Ariquemes/RO
Adv.: Mauro Pereira dos Santos OAB/RO 2649 - Procurador
DESPACHO: 1 Se no prazo, recebo o recurso de apelação interposto pelo
requerido apenas no efeito devolutivo, nos termos do art. 520, VII do CPC.
2 Ao apelado para contra razões. 3 Preenchidos os pressupostos de
admissibilidade do recurso e observadas as formalidades legais, remetam
se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, com
nossas homenagens. Ariquemes, 23 de agosto de 2007. Deisy Cristhian
Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito.
CERTIDÃO: A apelação de fls. 73/83 é tempestiva.
___________________________________
Proc.: 002.2006.027636-1
Ação: Cobrança
A.: Iva Silvana da Silva
Adv.: Nelson Barbosa OAB/RO 2529
R.: Vera Cruz Seguradora
Adv.: Wanusa Cazelotto OAB/RO 2326
DESPACHO: 1 Se no prazo, recebo o recurso de apelação nos efeitos
devolutivo e suspensivo. 2 À apelada para contra razões. 3 Preenchidos
os pressupostos de admissibilidade do recurso e observadas as
formalidades legais, remetam se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça
do Estado de Rondônia, com nossas homenagens. Ariquemes, 21 de agosto
de 2007. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito.
CERTIDÃO: A apelação de fls. 124/137 é tempestiva.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 162 Ano 2007
C
- 4
30-08-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.: 002.2007.008648-4
Ação: Execução de título judicial
A.: Ronap - Rondônia Auto Posto Ltda
Adv.: Lincoln Assis de Astrê OAB/RO 2962
R.: Giovani Miratan Rege Rabel
Adv.: Luiz Eduardo Fogaça OAB/RO 876
INFORMAÇÃO: Juntada autos proposta de pagamento de forma parcelada
em 36 vezes iguais e fixas.
___________________________________
Proc.: 002.2007.003851-0
Ação: Declaratória
A.: Maria Nair Domingos dos Anjos
Adv.: Cloves Gomes de Souza OAB/RO 385-B
R.: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Adv.: não informado
INFORMAÇÃO: Decorreu o prazo para a contestação. Ariquemes/RO, 21/
08/2007.
___________________________________
Proc.: 002.2007.005357-8
Ação: Execução de título extrajudicial
A.: Comercial de Bateria Ajáx Ltda
Adv.: Augusto Cesar de Oliveira OAB/RO 1054
R.: Edmar Léo Pilger
Adv.: não informado
CERTIDÃO de f.24: O Oficial certificou que dirigiu-se ao endereço indicado,
onde, citou Edmar Leo Pilger, por todo o teor do mandado, o qual após
ouvir a leitura do mandado, ficou bem ciente, recebeu a contrafé com
inicial e exarou sua assinatura.
CERTIDÃO de f.25: O Oficial certificou que retornou ao endereço indicado
onde, deixou de proceder a penhora por não encontrar bens, segundo o
executado não possui bens para oferecer, no cartório de imóveis não
encontrou bens registrados em seu nome conforme Cézar (funcionário).
__________________________________
Proc.: 002.2006.011061-7
Ação: Execução de título extrajudicial
A.: Gima - Gilberto Miranda Automóveis Ltda
Adv.: Corina Fernandes Pereira OAB/RO 2074
R.: José Aparecido dos Santos
Adv.: não informado
CERTIDÃO: Decorreu in albis o prazo para pagamento em oferecer bens à
penhora. Ariquemes, 10/08/2007.
___________________________________
Proc.: 002.2003.007242-7
Ação: Anulatória
A.: Lecssandra D’Avila Tongu Vieira
Adv.: Brian Griehl OAB/RO 261-B
R.: Hideo Tongu e outros
Adv.: não informado
INFORMAÇÃO: Juntada de Ofício informando que a Carta Precatória em
epígrafe foi distribuída, ocorrendo o r. despacho de fls.51: Designo nova
audiência para oitiva da testemunha para o dia 11 de outubro de 2007 às
15:30horas. Expeça-se mandado de intimação, observando o endereço de
fls.50, em que pese ser o mesmo anteriormente indicado.
___________________________________
Proc.: 002.2005.010094-5
Ação: Embargos de terceiros
A.: Banco do Brasil S/A - agência em Ariquemes/RO
Adv.: Regina Célia Santos Terra Cruz OAB/RO 1100
R.: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Adv.: Valdecir da Silva Maciel OAB/RO 390 - Procurador
DESPACHO: 1 Remetam se os autos à contadoria do juízo para cálculo
das custas finais e após, intime se o embargante, na pessoa de seu
patrono, para que, no prazo de 15 dias, cumpra o determinado no dispositivo
da sentença de fls. 47/48, no que concerne à condenação em honorários
sucumbenciais, sob pena de multa de 10% (art. 475 J, CPC). 2 Intime se
pessoalmente o embargante para que, no prazo de 30 dias, comprove o
recolhimento das custas finais, sob pena de inscrição na dívida ativa. 3
Decorrido o prazo, sem manifestação, arquivem se com as baixas devidas,
facultando se ao credor o desarquivamento dos autos, sem qualquer ônus,
até seis meses após o arquivamento, para promover a execução. 4 Intimem
se ambas as partes do presente despacho. Ariquemes, 14 de agosto de
2007. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito.
NÚMERO
162
ANO XXV
CERTIDÃO: Desapensamos destes os autos de execução fiscal nº
002.2001.005795-3 para prosseguimento. Ariquemes, 20/08/2007.
INFORMAÇÃO: Juntada de Conta de Custas informando que o valor da
causa corrigido é de R$5.320,21 (cinco mil trezentos e vinte reais e vinte e
um centavos)
___________________________________
Proc.: 002.2006.010468-4
Ação: Monitória
A.: W. Antônio de Melo ME
Adv.: Cloves Gomes de Souza OAB/RO 385-B
R.: Lucênio Schrammel
Adv.: Maurício Fernando Spillere OAB/RO 651
INTIMAÇÃO: Fica o requerido intimado, na pessoa de seu patrono, para
que, no prazo de 15 dias, cumpra o determinado na decisão de fl. 51, sob
pena de multa de 10% (art. 475 J, CPC), haja vista o pedido de execução
provisória da antecipação de tutela concedida.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo : 002.2007.004324-6
Classe: Indenização
Parte Autora: Benedito Domiciano Ribiero
Advogado: marcelo Antônio Geron Ghellere OAB 1842 - RO
Requeridos: Renascer Comércio de Materiais para Construção Ltda
Advogada: Vanda Salete Gomes de Almeida OAB/RO n. 418
FINALIDADE: INTIMAR os advogados acima mencionados para
comparecerem na audiência Preliminar designada para o dia 26 de
setembro de 2007 às 08:30 horas, na sala de audiências da 1ª Vara Cível,
nesta Comarca.
Ariquemes, 23 de agosto de 2007.
Márcia Kanazawa
Escrivã pro-tempore
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av.Tancredo Neves,
2606, Cep: 78.932 000 - Fone /Fax:: (069) 535-2493/2093
2ª Vara Cível, Infância e Adolescência da Comarca de Ariquemes-RO.
Sugestões e reclamações façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos
via internet
Juiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silva
e-mail:[email protected]
Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto
e-mail:
Gabarito nº 0407/2007
Proc.: 002.2007.007489-3
Ação: Busca e Apreensão
A.: Banco Finasa
Adv. Dr.Luciano Boabaid Bertazo, OAB/RO 1894R.: Francisca Maria da Silva Dian
FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte autora para no prazo de
05(cinco) dias , retirar a carta precatória expedida nos presentes autos e
proceder sua distribuição.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 162 Ano 2007
ANO XXV
NÚMERO
162
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.: 002.2006.010779-9
Ação: Embargos de Terceiro
A.: Hilda Aparecida Teixeira do Nascimento
Adv. Jair Ferraz dos Santos OAB/RO-2106 e Francisco Altamiro Pinto Júnior
OAB/RO 1296
R. Fazenda Pública do Estado de Rondônia
FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte autora da sentença de fls. 58/
63 abaixo transcrita:
SENTENÇA: (....)Isto posto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO
PROCEDENTE o pedido contido na inicial para determinar o levantamento
da restrição sobre o automóvel objeto dos embargos, melhor descrito às
fls. 17. Sensível ao princípio da causalidade, eis que ao não transferir o
bem o embargante induziu a Fazenda a crer ser ele de propriedade do
executado, deixo de condenar a embargada aos ônus de sucumbência.
Custas indevidas em razão da isenção de que goza a Fazenda Pública.
Após o transito em julgado, levante se a aludida restrição junto ao orgão
competente.Deixo de proceder ao envio para reexame necessário em
atenção ao disposto no §2º do art. 475 do CPC.Junte se cópia da presente
nos autos de execução (feito nº 002.1997.002576 0), que deverão ser
desapensados do presente para retomarem seu trâmite. Após, arquivem
se estes. Publique se. Registre se. Intimem se. Ariquemes, 14 de agosto de
2007.
Proc.: 002.2003.000273-9
Ação: Execução de título judicial
A.:
Atevaldo Cintra da Cruz
Adv.: CorinaFernandes Pereira OAB/RO 2074
R.: Francisco de Montie de Souza
Adv.: Luiz Roberto Debowski OAB/RO 211 e Helena P.P. Debowski OAB/
RO 2476
FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte requerida para no prazo
legal manifestar-se quanto ao despacho de fls. 317, abaixo transcrito:
DESPACHO:.... Realizada a penhora, intime se o advogado do executado,
via Diário da Justiça, para impugnar em 15 (quinze) dias. Caso haja renúncia
nos autos intime se o executado pessoalmente, via postal (CPC, art. 475 J,
§1º). 6. Desde já fica deferido ao Oficial de Justiça proceder às diligências
na forma do § 2º, do artigo 172, do Código de Processo Civil. 7. Se houver
nomeação à penhora e, se no prazo, diga o exeqüente, em 24 horas, se
aceita a nomeação.
8. Aceita a nomeação, inclusive pela não manifestação no prazo, tome se
ela por termo (art. 657 do Código de Processo Civil) e aguarde se o decurso
do prazo para impugnação. Intimem se. Depreque se, se necessário.
Ariquemes (RO), 9 de fevereiro de 2007.
Proc.: 002.2005.012700-2
Ação: Execução de título extrajudicial
A.: Transeguro Transportes de Valores e Vigilância Ltda
Adv.: Cristiane Vargas Volpon Robles OAB/RO 1401 e Érica Vargas Volpon
OAB/RO 1960
R.: Franco Fabril Alimentos Ltda
FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte autora, para no prazo de
05(cinco) dias, requerer o que de direito, face a resposta negativa ao
bloqueio do BACEN, conforme requerido às fls. 75.
Forum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep:
78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093, Fax: (069) 535-2493.
Ariquemes-RO, 27 de agosto de 2007.
30-08-2007
C
- 5
Proc.: 002.2004.004377-2
Ação: Anulação de Ato Administrativo ou Jurídico
A.: Nélio Sobreira Rego
Adv. Nélio Sobreira Rego OAB/RO 1380
R. Município de Alto Paraíso/RO
FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte autora da sentença de fls. 361
abaixo transcrita:
SENTENÇA: (....)Diante da satisfação da obrigação, pelo depósito da
importância do valor na conta do exeqüente (fls. 360), JULGO EXTINTO o
presente feito, o que faço com lastro no artigo 794, inciso I do Código de
Processo Civil. Expeça se o necessário e após arquivem se. Publique se;
Registre se; Intimem se. Ariquemes/RO, 16 de agosto de 2007.
Proc.: 002.2007.005915-0
Ação: Busca e Apreensão
A.: Unibanco -União dos Banco Brasileiros S/A
Adv.: Maria Lucilia Gomes - OAB/SP 84.206; Maria da Graças Ribeiro de
Mello Monteiro OAB/SP 96.226 e Dr.Luciano Boabaid Bertazo, OAB/RO
1894
R.: Maria Ferreira de Lima
FINALIDADE: INTIMAR os advogados da parte autora para no prazo de
05(cinco) dias, manifestarem-se sobre a certidão do oficial de justiça de
fls. 42, abaixo transcrita: :
CERTIDÃO: Certifico eu, Waldir Geraldo, Oficial de Justiça Avaliador, que
em cumprimento ao r. mandado, diligenciei juntamente com o representante
do Autor Dr. Nelson Barbosa, nas vias públicas e não encontrei o veiculo
mencionado no mandado. No endereço mencionado pelo morador do
local, foi dito não conhecer Maria Ferreira Lima. Devolvo ao cartório para
as providências. Dou fé.
Proc.: 002.2007.008771-5
Ação: Mandado de Segurança
A.: Wygna de Souza
Adv.: José Américo dos Santos OAB/RO 1049
R.: Faar- Faculdade Associada de Ariquemes
FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte autora, do despacho judicial
de fls 45, abaixo transcrito:
DESPACHO: O aluno não está matriculado, não há como a faculdade
emitir certidão falsa. Junte o impetrante prova de que estava matriculado
no último semestre e determinarei a expedição da certidão. Prazo: 48 h.
Decorridas, ao MP para parecer. Após, cls. para sentença. I. A. 14.VIII.07
Proc.: 002.2005.010704-7
Ação: Execução de título extrajudicial
A.: Escritório Central de Arrecadação e Distribuição-ECAD
Adv. Dra Fernanda Marinho Corrêa de Almeida OAB/PA 12.005
R.: Amalec da C. Abreu Eventos
FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte autora do despacho de fls. 48,
abaixo transcrito:
DESPACHO: Defiro apenas a consulta sobre o bloqueio requisitado.
Ariquemes, 4/07/2007.
Forum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep:
78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093, Fax: (069) 535-2493.
Ariquemes-RO, 27 de agosto de 2007.
RINALDO FORTI SILVA
Juiz de Direito
RINALDO FORTI SILVA
Juiz de Direito
Gabarito nº 0409/2007
Gabarito nº 0408/20072
Proc.: 002.2007.002013-0
Ação: Execução de título extrajudicial
A.: Gima- Gilberto Miranda Automóveis Ltda
Adv.: CorinaFernandes Pereira OAB/RO 2074
R.: Adenir dos Santos Macedo
FINALIDADE: INTIMAR a advogada da parte autora, para no prazo de
05(cinco) dias, requerer o que de direito, face a resposta negativa ao
bloqueio do BACEN, conforme requerido às fls. 20.
Proc.: 002.2005.002616-1
Ação: Execução de título extrajudicial
A.: Campeã Máquinas Agricolas Ltda
Adv. Corina Fernandes Pereira OAB/RO 2074
R.: Paulo Alves Moulais
FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte autora do despacho judicial
de fls. 47 abaixo transcrito:
DESPACHO: Intime se o exeqüente para requerer o que de direito ante as
respostas negativas junto ao BACEN. Não havendo resposta, renove se o
ato, na pessoa do representante legal da exequente, a promover o
andamento do feito, em 48 horas, sob pena de extinção. Ariquemes, 9 de
agosto de 2007.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 162 Ano 2007
C
- 6
30-08-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.: 002.2006.002025–1
Ação: Execução de título judicial
A.: M. A. da Cruz Neto-ME (Casa do Indio)
Adv. Alex Souza de Moraes Sarkis OAB/RO 1423; Norberto Pereira Rigolon,
OAB/RO 2676 e Allan Souza de Moraes Sarkis OAB/RO 2682 e Kenucy
Neves de Lima OAB/RO 2475.
R. Astral Factoring Fomento Comercial Ltda
FINALIDADE: INTIMAR os advogados da parte autora da para no prazo de
05(cinco) dias manifestarem-se sobre os bens oferecidos a penhora às fls
49/50 dos presentes autos .
Proc.: 002.2007.006817-6
Ação: Execução de título extrajudicial
A.:
Banco da Amazônia S/A
Adv.: Gilberto Silva Bonfim OAB/RO 1727
R.: Iolanda Ribeiro Vilarins
FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte autora para no prazo de
05(cinco) dias manifestar-se sobre a certidão do oficial de fls. 47v, abaixo
transcrita:
CERTIDÃO: Certifico que em cumprimento ao r. mandado, dirigi-me ao
endereço mencionado, onde citei Iolanda Ribeiro Vilarins, de todo o teor
do presente mandado. No prazo legal, como a dívida não foi paga e nem
garantido o juízo, dirigi me ao CRI, desta Comarca e como não encontrei
bens móveis ou imóveis em nome do executado. Deixei de proceder a
penhora. Dou fé.
Proc.: 002.2007.008179-2
Ação: Embargos a Execução
A.:
Rosângela de Fátima Vieira Colombo e outros
Adv.: Luiz Eduardo Fogaça OAB/RO 876 e José Carlos Fogaça OAB/RO
2960
R. Banco da Amazônia S/A
Adv.: Gilberto Silva Bonfim OAB/RO 1727
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte embargada para no prazo legal,
apresentar resposta aos termos da presente ação.
DESPACHO: Recebo os embargos. Contudo, nego efeito suspensivo à
execução. Intime se o embargado para, no prazo de 15 dias, apresentar
resposta. Ariquemes, 23 de julho de 2007.
Proc.: 002.2007.002343-1
Ação: Monitória
A.: Leonel Shimada Toigo
Adv.: Corina Fernandes Pereira OAB/RO 2074
R.: Mayara de Sá Negro
FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte autora, para no prazo de
15(quinze) dias, apresentar contra-razões referente aos presentes autos.
Forum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep:
78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093, Fax: (069) 535-2493.
Ariquemes-RO, 27 de agosto de 2007.
NÚMERO
162
ANO XXV
Proc.: 002.2006.027993-0
Ação: Monitória
A.: Tatiana Golin
Adv.Tatiana Golin OAB/PR 26.190-B e Renato A.P. Guimarães Júnior OAB/
RO 2012.
R. Ana Lúcia Velloso Bilby
FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte autora da sentença de fls.18,
abaixo transcrita:
SENTENÇA: (....) Isto posto, com lastro no art. 267, inciso III do Código de
Processo Civil, JULGO EXTINTA o presente feito. Sem custas ou honorários.
Transitada esta em julgado, expeça se o necessário e arquivem se. Publique
se; Registre se; Intimem se. Ariquemes, 8 de agosto de 2007.
Proc.: 002.2007.002311-3
Ação: Mandado de Segurança
A.: Gilberto Cruz Batista
Adv.: Lourival Cordeiro da Silva OAB/RO 408-A
R.: Prefeito do Município de Ariquemes/RO.
FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte autora da sentença prolatada
às fls. 44/48, abaixo transcrita:
SENTENÇA: Isto posto, julgo parcialmente procedente o pedido contido na
inicial, e CONCEDO a ordem tão somente para determinar a liberação do
veículo, tornando definitiva a liminar de fls. 13/14. Havendo ou não recurso
voluntário, após a quinzena legal, remetam se ao e. Tribunal de Justiça
para reexame necessário, conforme disposto no artigo12 parágrafo único
da Lei nº 1.533/51. Será indevida a fixação de honorários advocatícios, de
acordo com o disposto na Súmula 105 do STJ. Publique se. Registre se.
Intime se.
Ariquemes/RO, 02 de agosto de 2007.
Proc.: 002.2006.011786-7
Ação: Execução de título judicial
A.: Fort Motos Ltda
Adv.: Severino José Pertele Filho OAB/RO 437; Maurício Fernando Spillere
OAB/RO 651, Luciene Pertele OAB/RO 2760 e Rodrigo Pertele OAB/RO
2572.
R.: Joelson Mota de Macedo
FINALIDADE: INTIMAR as partes da sentença prolatada às fls. 47, abaixo
trascrita:
SENTENÇA: (...) Diante da notícia de satisfação da obrigação (fls. 45),
JULGO EXTINTA a presente execução, o que faço com lastro no art. 794,
inciso I, do Código de Processo Civil. Custas indevidas conforme preceitua
o Capitulo III, item 5.3, das Diretrizes Gerais Judiciais. Transitada esta em
julgado, expeça se o necessário e após, arquivem se os autos. P.
R.
I.
Ariquemes RO., 9 de agosto de 2007.
Forum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep:
78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093, Fax: (069) 535-2493.
Ariquemes-RO, 27 de agosto de 2007.
RINALDO FORTI SILVA
Juiz de Direito
RINALDO FORTI SILVA
Juiz de Direito
Gabarito nº 383/2007
Gabarito nº 0410/2007
Proc.: 002.2006.011058-7
Ação: Execução de título extrajudicial
A.: Gima- Gilberto Miranda Automóveis Ltda
Adv.: Corina Fernandes Pereira OAB/RO 2074
R.: Vanderlei Bento de Medeiros
FINALIDADE: INTIMAR as partes da sentença prolatada às fls. 39, abaixo
transcrita:
SENTENÇA: ...Diante da notícia de satisfação da obrigação (fls. 38), JULGO
EXTINTA a presente execução, o que faço com lastro no art. 794, inc. I, do
Código de Processo Civil. Custas indevidas conforme preceitua o Capitulo
III, item 5.3 da Diretrizes Gerais Judiciais. Transitada esta em Julgado,
expeça-se o necessário e após arquivem-se os autos. PRI. Ariquemes, 08
de agosto de 2007.
Proc.: 002.2005.001876-2
Classe: Execução de Título Judicial
A.:
M R Comércio de Material Elétrico Ltda
Adv.: Gerson Souza da Luz, OAB/RO 2387; Jonas Mauro da Silva, OAB/
RO 666-A;
R.:
Boi Verde Comércio Ltda
Adv.: Helma Santana Amorim, OAB/RO 1631;
FINALIDADE: INTIMAR os advogados das partes da sentença de fls.
126, conforme parte dispositiva a seguir transcrita:
SENTENÇA: Para que surtam os seus legais e jurídicos efeitos,
HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes às fls. 121/122 dos
autos e via de conseqüência JULGO EXTINTO os presentes, com resolução
do mérito, o que faço com arrimo no artigo 269, inciso III, do Código de
Processo Civil. Custas indevidas conforme preceitua o Capitulo 3, item 5.3
das Diretrizes Gerais Judiciais. Deixo de pronunciar me em relação aos
honorários advocatícios, tendo em vista que houve composição em relação
a eles. Transitada em esta julgado, arquivem se os autos. P. R. I. Ariq. 08/
08/2007.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 162 Ano 2007
ANO XXV
NÚMERO
162
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.: 002.2007.005597-0
Ação: Embargos a Execução Fiscal
A.:
Companhia de Água e Esgoto de Rondônia - CAERD Ariquemes
Adv.: Arquilau de Paula, OAB/RO 1-B; Franciany de Paula OAB/RO 349-B;
Breno de Paula, OAB/RO 399-B; Gustavo Maldonado Martins, OAB/RO
285-E;
R.:
Município de Ariquemes - RO
FINALIDADE: INTIMAR os advogados da parte autora da sentença de
fls. 57/63, conforme parte dispositiva a seguir transcrita:
SENTENÇA: Isto posto, JULGO IMPROCEDENTES OS EMBARGOS À
EXECUÇÃO FISCAL, que deverá ser desapensado da execução para que
ela retome seu trâmite. Por conseqüência, e em observância ao artigo 20,
§3°, do Código de Processo Civil, condeno a Embargada ao pagamento de
honorários advocatícios, que fixo em 15% (quinze por cento) do valor da
execução, devidamente atualizado.
Extraia se cópia da presente e
providencie se a juntada aos autos de execução fiscal n° 002.2006.002497
4. Após o trânsito em julgado, arquive se. P. R. I. Ariq. 07/08/07.
Proc.: 002.2005.010122-4
Classe: Execução de Título Extrajudicial
A.:
Malbor Comercial Ltda
Adv.: Edelson Inocêncio, OAB/RO 128-B; Edelson I. Junior, OAB/RO
890;
R.:
Frigorifico Boi Verde
Adv.: Helma Santana Amorim, OAB/RO 1631;
FINALIDADE: INTIMAR os advogados das partes da sentença de fls. 58,
conforme parte dispositiva a seguir transcrita:
SENTENÇA: Para que surtam os seus legais e jurídicos efeitos,
HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes às fls. 56/57 dos autos
e via de conseqüência JULGO EXTINTO os presentes, com resolução do
mérito, o que faço com arrimo no artigo 269, inciso III, do Código de
Processo Civil. Custas indevidas conforme preceitua o Capitulo 3, item 5.3
das Diretrizes Gerais Judiciais. Deixo de pronunciar me em relação aos
honorários advocatícios, tendo em vista que houve composição em relação
a eles.
Caso requerido os documentos de fls. 7/15 poderão ser
desentranhados, mediante a substituição por cópias, e entregues a
executada. Transitada em esta julgado, arquivem se os autos. P. R. I. Ariq.
08/08/2007.
Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep:
78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093, Fax: (069) 535-2493.
Ariquemes-RO, 16 de agosto de 2007.
RINALDO FORTI SILVA
Juiz de Direito
Gabarito nº 387/2007
Proc.: 002.2005.012993-5
Classe: Execução de Título Extrajudicial
A.:
Jair Ferreira
Adv.: Uda de Mello França, OAB/RO 449-A;
R.:
José Manique Barreto
Adv.: Severino José Peterle Filho, OAB/RO 437; Maurício F. Spillere,
OAB/RO 651; Luciene Peterle, OAB/RO 2760; Rodrigo Peterle, OAB/RO
2572;
FINALIDADE: INTIMAR os advogados das partes que as hastas pública
foram designadas para os dias 10 e 20/09/2007, às 10:00 horas, bem
como intimar a advogada da parte autora a comparecer neste cartório no
prazo de 05 (cinco) dias, para retirar o edital par publicação.
Proc.: 002.2006.007919-1
Classe: Cobrança
A.:
Elenir Victor Kruger
Adv.: Vinícius de Brito Pozza, OAB/RO 2547; Fernando Martins
Gonçalves, OAB/RO 834;
R.:
Adriano Marcos Dantas da Silva e outros
Adv.: José Assis dos Santos, OAB/RO 2591; Luiz Antônio Previatti, OAB/
RO 213-B; Juliana M. Ratti, OAB/RO 3280;
30-08-2007
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FINALIDADE: INTIMAR os advogados das partes da sentença de fls.
212, conforme parte dispositiva a seguir transcrita:
SENTENÇA: Para que surtam os seus legais e jurídicos efeitos, HOMOLOGO
o acordo entabulado entre as partes às fls. 210/211 dos autos e via de
conseqüência JULGO EXTINTO os presentes, com resolução do mérito, o
que faço com arrimo no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil.
Custas indevidas conforme preceitua o Capitulo 3, item 5.3 das Diretrizes
Gerais Judiciais. Deixo de pronunciar me em relação aos honorários
advocatícios, tendo em vista que houve composição em relação a eles.
Transitada em esta julgado, arquivem se os autos. P. R. I. Ariq. 08/08/
2007.
Proc.: 002.2006.000533-3
Ação: Execução de Título Judicial
A.:
Gilberto Silva Bonfim
Adv.: Gilberto Silva Bonfim, OAB/RO 1727;
R.:
Fazenda Pública do Estado de Rondônia
FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte autora para, no prazo de
05 (cinco) dias, informar a este juízo se recebeu seu crédito.
Proc.: 002.1997.003238-4
Classe: Execução de Título Extrajudicial
A.:
Banco do Brasil S/A - Ariquemes
Adv.: Christiano de Lara Pamplona, OAB/RO 3247; Donizeti Elias de
Souza, OAB/RO 266-B; Regina Célia Santos Terra Cruz; OAB/RO 1100;
Vera Mônica Queiroz F. Aguiar, OAB/RO 2358; Aníbal B. de Melo, OAB/AC
2104-A; Antônio Fernando de Carvalho Vilar, OAB/PA 12.025; Elizabeth
Q. de Moura Hess, OAB/AC 2.162; Aparecido Pereira dos Santos, OAB/
RO 1896; João Cassimiro Rodrigues, OAB/AC 2679; Elizabeth Quintela de
Moura Hessel, OAB/AC 2162;
R.:
Bem-Ti-Vi- Materiais de Construção Ltda
Adv.: Flávio Viola, OAB/RO 177;
FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte executada, para, no prazo
de 15 (quinze) dias, apresentar contra-razões ao recurso de apelação de
fls. 346/356.
Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep:
78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093, Fax: (069) 535-2493.
Ariquemes-RO, 16 de agosto de 2007.
RINALDO FORTI SILVA
Juiz de Direito
Gabarito nº 00389/2007
Proc:
002.2007.002463 2
Classe:
Concessão de benefício previdenciário
Autor:
Reinaldo Rosa dos Anjos
Adv:
Marcelo Henrique Baggio OAB/SP 175.147
Réu:
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte autora do despacho de fls. 35/
36 abaixo transcrito, bem como para comparecerem ao ato acompanhados
de seu cliente, o qual não será intimado pessoalmente.
Despacho: “Vistos em saneador: 1. Por tratar se de direito indisponível,
despiciente a designação da audiência a que alude o art. 331 do C.P.C. 2.
Não assiste razão ao instituto réu quando afirma ser o autor carecedor do
direito de ação por falta de interesse de agir. A ausência de requerimento
administrativo não constitui óbice ao ajuizamento do pedido. Ao contestar
o pedido do autor, enfrentando o mérito e pugnando pela improcedência
da ação, restou cabalmente evidenciada a resistência do requerido,
decorrendo daí o interesse de agir. Ao apreciar a questão o e. Superior
Tribunal se pronunciou da seguinte forma: “PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO
DECLARATÓRIA DE TEMPO DE SERVIÇO.
EXAURIMENTO DA VIA
ADMINISTRATIVA. NÃO HÁ PREJUDICAR SE O DIREITO A INGRESSO EM
JUÍZO PELA SÓ FALTA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. (STJ, REsp
nº 0092391
96, Rel. Min. José Dantas).” “PROCESSUAL CIVIL E
PREVIDENCIÁRIO TEMPO DE SERVIÇO AÇÃO DECLARATÓRIA. É CABÍVEL
E INDEPENDE DE PEDIDO ADMINISTRATIVO, A AÇÃO DECLARATÓRIA
PARA RECONHECIMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO. PRECEDENTES.
RECURSO PROVIDO. (STJ Resp nº 0098314 96, Rel. Min. Cid Flaquer
Scartezzini) Pelas razões evocadas, rejeito a preliminar de ausência de
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de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 162 Ano 2007
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30-08-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
interesse de agir. Estando as partes bem representadas e não havendo
nulidades a serem reconhecidas ou irregularidades à serem corrigidas,
dou por saneado o presente feito e fixo como ponto controvertido da questão
a prova de ser a falecida segurada especial e a existência de relação de
dependência do autor com a mesma. Defiro a produção de provas
documental e testemunhal. Designo audiência de instrução e julgamento
para o dia 10/10/2007, às 10h30. Intimem se. Ariquemes, 6 de agosto de
2007.” (a) Rinaldo Forti Silva - Juiz de Direito.
Ariquemes, 10 de agosto de 2007.
Rinaldo Forti Silva
Juiz de Direito
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av. Tancredo Neves,
2606, Cep: 78.932 000 - Fone: 3535-2493, 3535-2093, Fax: (069) 35352493.
Gabarito nº 00390/2007
Proc:
002.2007.001723 7
Classe:
Concessão de benefício previdenciário
Autor:
Maria Julia Machado
Adv:
Marcelo Henrique Baggio OAB/SP 175.147
Réu:
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte autora do despacho de fls. 40/
41 abaixo transcrito, bem como para comparecerem ao ato acompanhados
de seu cliente, o qual não será intimado pessoalmente.
Despacho: “1. Por tratar se de direito indisponível, despiciente a designação
da audiência a que alude o art. 331 do C.P.C. 2. Não assiste razão ao
instituto réu quando afirma ser a autora carecedora do direito de ação por
falta de interesse de agir. A ausência de requerimento administrativo não
constitui óbice ao ajuizamento do pedido. Ao contestar o pedido da autora,
enfrentando o mérito e pugnando pela improcedência da ação, restou
cabalmente evidenciada a resistência do requerido, decorrendo daí o
interesse de agir. Ao apreciar a questão o e. Superior Tribunal se pronunciou
da seguinte forma: “PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE TEMPO
DE SERVIÇO.
EXAURIMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA. NÃO HÁ
PREJUDICAR SE O DIREITO A INGRESSO EM JUÍZO PELA SÓ FALTA DE
REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. (STJ, REsp nº 0092391 96, Rel. Min.
José Dantas).” “PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO
TEMPO DE
SERVIÇO AÇÃO DECLARATÓRIA. É CABÍVEL E INDEPENDE DE PEDIDO
ADMINISTRATIVO, A AÇÃO DECLARATÓRIA PARA RECONHECIMENTO DE
TEMPO DE SERVIÇO. PRECEDENTES. RECURSO PROVIDO. (STJ Resp nº
0098314 96, Rel. Min. Cid Flaquer Scartezzini) Pelas razões evocadas,
rejeito a preliminar de ausência de interesse de agir. Estando as partes
bem representadas e não havendo nulidades a serem reconhecidas ou
irregularidades à serem corrigidas, dou por saneado o presente feito e
fixo como ponto controvertido da questão a prova de ser a autora segurada
especial. Defiro a produção de provas documental e testemunhal. Designo
audiência de instrução e julgamento para o dia 03/10/2007, às 9:30.
Intimem se. Ariquemes, 6 de agosto de 2007.” (a) Rinaldo Forti Silva - Juiz
de Direito.
NÚMERO
162
ANO XXV
Proc.: 002.2007.007403-6
Classe: Execução Fiscal (Carta Precatória)
A.:
Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Adv.: *-*
R.:
José Ribeiro dos Santos - ME
Adv.: Dênio Guilherme M. Costa, OAB/RO 1797
FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte autora das datas designadas
para VENDA JUDICIAL, que realizar-se-á nos dias 10 e 20/09/2007, às
09:00 horas, no pátio do Fórum da Comarca de Ariquemes-RO.
Proc.: 002.2004.000870-5
Classe: Execução de Título Judicial
A..:
Elis Hane Leal Medeiros
Adv.: Alex Sandro L. Pimenta, OAB/SP 217.566;
R.:
Forro Brasil
Adv.: Edelson Inocêncio, OAB/RO 128-B; Edemar A. Mattei, 635-A; Jonas
Mauro da Silva, OAB/RO 666-A;
FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte da autora para, no prazo
de 05 (cinco) dias, promover o andamento dos autos em epigrafe, face
não ter sido encontrado nenhum veículo registrado no DETRAN em nome
do executado, conforme oficio de fls. 274, do CIRETRAN.
Proc.: 002.2003.009259-2
Classe: Execução de Título Judicial
A..:
Banco do Brasil S/A
Adv.: Christiano de Lara Pamplona, OAB/RO 3247; Donizeti Elias de
Souza, OAB/RO 266-B; Regina Célia S. T. Cruz, OAB/RO 1100; Reynner
Alves Carneiro, OAB/RO 2777; Elizabeth Q. de M. Hessel, OAB/AC 2162;
Vera Mônica Q. F. Aguiar, OAB/RO 2358, Aníbal B. de Melo, OAB/AC
2104-A; João C. Rodrigues, OAB/AC 2679;
R.:
João Bosco F. Nascimento
FINALIDADE: INTIMAR os advogados da parte autora do despacho de
fls. 283-v., a seguir transcrito:
DESPACHO: Aguarde-se. Fornecido o endereço, depreque-se, salvo se o
exeqüente optar por executar o título em Goiânia. Ariq. 24/08/2007.
Proc.: 002.2005.001972-5
Classe: Declaratória
A.:
Forroplast da Amazônia Indústria e Comércio Ltda
Adv.: Cynthia Patrícia Chagas Muniz Dias, OAB/RO 1147; Evanete Revay,
OAB/RO 1061;
R.:
Tim Celular S.A.
Adv.: Alessandra Elaine Matuda, OAB/RO 1713; Josimar Oliveira Muniz,
OAB/RO 912; Izaline Silveira da Silva, OAB/RO 1986; Rosa Maria das
Chagas de Jesus, OAB/RO 391-B; Noêmia Cardoso Leite de Souza, OAB/
RO 2672; Severino J. Peterle Filho, OAB/RO 437; Yviane Jorge Rodrigues,
OAB/PA 11841
FINALIDADE: INTIMAR os advogados das partes do retorno dos autos
em epigrafe, para no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que de direito.
Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep:
78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093, Fax: (069) 535-2493.AriquemesRO, 27 de agosto de 2007.RINALDO FORTI SILVA
Juiz de Direito
Ariquemes, 10 de agosto de 2007.
Rinaldo Forti Silva
Juiz de Direito
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av. Tancredo Neves,
2606, Cep: 78.932 000 - Fone: 3535-2493, 3535-2093, Fax: (069) 35352493.
Gabarito nº 406/2007
Proc.: 002.2006.005509-8
Classe: Execução de Título Extrajudicial
A.:
Caiari Materiais para Construção Ltda
Adv.: Jobeci Geraldo dos Santos, OAB/RO 541-A;
R.:
Antônio Teodoro da Silva
FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte autora das datas designadas
para VENDA JUDIICAL, que realizar-se-á nos dias 10 e 20/09/2007, às
09:30 horas, no pátio do Fórum da Comarca de Ariquemes-RO, bem como
intima-lo do despacho de fls. 35-v., a seguir transcrito:
DESPACHO: Defiro pela última vez. Caso não haja licitante nem o
exeqüente arremate ou adjudique o feito será extinto. Ariq. 06/07/2007.
Gabarito nº 411/2007
Proc.: 002.2000.006381-0
Classe: Ação Monitória
A.:
Proccion Antares F. F. Mercantil Ltda
Adv.: Vanda Salete S. G. Almeida, OAB/RO 418; Nilton Edgard de M.
Marena, OAB/RO 361-B; Ilda de Mello, OAB/RO 3155;
R.:
Valdares Alencar Santos ( Jurídica)
Adv.: Luiz Roberto Debowski, OAB/RO 211;
FINALIDADE: INTIMAR os advogados das partes do despacho de fls.
117-v., a seguir transcrito:
DESPACHO: Arquivem-se com baixa. Ariq. 24/08/2007.
Proc.: 002.2005.008865-5
Classe: Indenização
A.:
Laninar Ind. de Madeiras Ltda e outros
Adv.: Maurício F. Spillere, OAB/RO 651; Severino José Peterle Filho, OAB/
RO 437; Luciene Peterle, OAB/RO 2760; Rodrigo Peterle, OAB/RO 2572
R.:
Teleron Celular S/A
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 162 Ano 2007
ANO XXV
NÚMERO
162
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Adv.: Pedro Origa Neto, OAB/RO 2/A; Douglacir A. E. Sant’Ana OAB/RO
287; Oscar L. de Morais; OAB/DF 4300; Ana Aveline Sampaio Ribeiro,
OAB/RO 1777;
FINALIDADE: INTIMAR os advogados da parte requerida da sentença de
fls. 141, conforme parte dispositiva a seguir transcrita:
SENTENÇA: Diante da satisfação da obrigação pela executada, JULGO
EXTINTO o presente feito, o que faço com lastro no artigo 794, inciso I do
Código de Processo Civil. Expeça se o necessário e após arquivem se. P. R.
I. Ariq. 16/08/2007.
Proc.: 002.2006.012078-7
Classe: Dissolução de Sociedade
A.:
L. de S. B.
Adv.: José Assis dos Santos, OAB/RO 2591 e Juliana Maia Ratti, OAB/RO
3280;
R.:
A. K.
Adv.: Fernando Martins Gonçalves, OAB/RO 834; Pedro Riola dos Santos
Junior, OAB/RO 2640; Vinicíus de Brito Pozza, OAB/SP 178.113
FINALIDADE: INTIMAR os advogados das partes da sentença de fls.
121/125, conforme parte dispositiva a seguir transcrita:
SENTENÇA: ISTO POSTO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido
contido na inicial para, com lastro nos arts. 226, §3º da CF, 1.725 do
Código Civil, 5º da Lei nº 9.278/96 e Súmula 380 do STF, reconhecer a
existência de união estável entre o casal, Lidiane de Souza Belete e Almilton
Kuhen, e DECRETAR sua dissolução e partilha dos bens arrolados às fls. 4/
5 em igual proporção, salvo a pá carregadeira e o imóvel urbano
denominado Lote 06, Quadra 5, loteamento Sol Poente, em Alto Paraíso/
RO, em relação aos quais a autora tem direito a apenas 25%..
Deverão ser partilhados ainda a motocicleta e o automóvel ou o crédito
decorrente caso sejam financiados descritos às fls.49, com as observações
feitas alhures. A liquidação da presente será feita por arbitramento. Em
virtude da sucumbência recíproca, mas em proporção distinta, condeno o
requerido ao pagamento de 4/5 das custas (iniciais e finais) e R$10.000,00
(dez mil reais) de honorários em favor do advogado da autora; tocando a
autora o pagamento das custas remanescentes e honorários do advogado
do réu no correspondente a R$2.000,00 (dois mil reais), tudo nos termos
do art. 20, §§ 3º e 4º e 21 do CPC. P. R. I. Ariq. 14/08/2007.
Proc.: 002.2003.007576-0
Classe: Execução de Título Extrajudicial
A..:
Banco da Amazônia S/A
Adv.: Gilberto Silva bonfim, OAB/RO 1727;
R.:
Vanir Henrique Correia e outros
Adv.: Izaline Silveira da silva, OAB/RO 1986;
FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte autora para, no prazo de
05 (cinco) dias, promover o andamento dos autos em epigrafe, face ter
sido negativo as hastas públicas realizadas.
Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep:
78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093, Fax: (069) 535-2493.
30-08-2007
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FINALIDADE: INTIMAR os advogados da parte autora da Certidão do
Oficial de Justiça de fls. 148, a seguir transcrita:
CERTIDÃO: Certifico que deixei de proceder a intimação do Sr. Geraldo
Taciano Fernandes, por ter sido informada pela atual moradora, que o
mesmo não é morador daquele residencial. O referido e verdade e dou
fé. Ariq. 14/08/2007.
Proc.: 002.2006.027925-5
Classe: Execução de Título Judicial
A.:
Pinheiro & Trindade Ltda - Casas Coimbra
Adv.: Lincoln Assis de Astrê, OAB/RO 2962;
R.:
Edison Pereira dos Santos
FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte autora para, no prazo de 05
(cinco) dias, promover o andamento dos autos em epigrafe, face ter decorrido
o prazo de suspensão.
Proc.: 002.2006.011059-5
Classe: Ação Monitória
A..:
João Carlos Silva
Adv.: Edelson Inocêncio, OAB/RO 128-B; Edelson I. Junior, OAB/RO
890;
R.:
Enio Kunrath - ME
FINALIDADE: INTIMAR os advogados da parte autora do despacho de
fls. 31, a seguir transcrito:
DESPACHO: Segue anexo consulta junto ao sistema BacenJud. Intime-se o
exeqüente para que requeira o que de direito. Ariq. 16/08/2007.
Proc.: 002.2007.007485-0
Classe: Ação Monitória
A..: Telmar Industria e Comércio Ltda
Adv.: Nailson Nando Oliveira de Santana, OAB/RO 2634; Jamyson de
Jesus Nascimento, OAB/RO 1646;
R.:
Maria das Graças Gabriel Mesquita
FINALIDADE: INTIMAR os advogados da parte autora do despacho de
fls. 19, a seguir transcrito:
DESPACHO: À autora para que esclareça sobre o noticiado às fls. 18,
tendo em vista que o endereço fornecido (Avenida Afonso Gago) não
pertence a esta cidade. Ariq. 21/08/2007.
Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep:
78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093, Fax: (069) 535-2493.
Ariquemes-RO, 27 de agosto de 2007.
RINALDO FORTI SILVA
Juiz de Direito
Ariquemes-RO, 27 de agosto de 2007.
RINALDO FORTI SILVA
Juiz de Direito
Gabarito nº 412/2007
Proc.: 002.2006.002407-9
Classe: Execução de Título Extrajudicial
A.:
José Francisco Damasceno
Adv.: Jonas Mauro da Silva, OAB/RO 666-A;
R.:
Sérgio Antônio Krammer
FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte autora do despacho de fls.
39, a seguir transcrito:
DESPACHO:...Após, diga o exeqüente, em 5 dias, se ainda tem interesse
no feito. Ariq. 15/08/2007.
Proc.: 002.2005.005680-0
Classe: Execução de Título Judicial
A.:
Geraldo Tarciano Fernandes
Adv.: Niltom Edgard Mattos Marena, OAB/RO 361-B; Ricardo S. Rodrigues,
OAB/RO 1982;
R.:
W. T. Terraplanagem e Construções Ltda
Adv.: Carlos Pereira Lopes, OAB/RO 743; Magali Ferreira da Silva, OAB/
RO 646-A;
Gabarito nº 413/2007
Proc.: 002.2007.004913-9
Classe: Execução de Título Extrajudicial
A.:
José Antônio Vieira
Adv.: Juliana M. Ratti, OAB/RO 3280; José Assis dos Santos, oab/ro
2591;
R.:
Estela Maria Sparremberger
FINALIDADE: INTIMAR os advogados da parte autora do despacho de fls.
21, a seguir transcrito:
DESPACHO: Defiro o arresto pleiteado às fls. 20. Contudo, para a efetivação
do ato necessário a indicação de depositário, eis que o executado não foi
ainda localizado para citação. Indique, pois, a exeqüente, depositário.
Vindo a indicação, expeça-se o necessário devendo o oficial de justiça,
observar o parágrafo único do artigo 653, do CPC. Ariq. 21/08/2007.
Proc.: 002.2007.005536-8
Classe: Indenização
A.:
Marco Antônio Xaves
Adv.: Sidnei Doná, OAB/RO 377-B;
R.:
Banco Fininvest S.A.
Adv.: Walter Gustavo da Silva Lemos, OAB/RO 655-A; Vinicius Silva
Lemos, OAB/RO 2281; Carlos Henrique Teles de Negreiros, OAB/RO 3185;
Eridan Fernandes Ferreira, OAB/RO 3072;
FINALIDADE: INTIMAR os advogados das partes da sentença de fls. 128,
conforme parte dispositiva a seguir transcrita:
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 162 Ano 2007
C
- 10
30-08-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
SENTENÇA: Para que surtam os seus legais e jurídicos efeitos,
HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes às fls. 103/104 dos
autos e via de conseqüência JULGO EXTINTO os presentes, com resolução
do mérito, o que faço com arrimo no artigo 269, inciso III, do Código de
Processo Civil. Custas indevidas conforme preceitua o Capitulo 3, item 5.3
das Diretrizes Gerais Judiciais. Deixo de pronunciar me em relação aos
honorários advocatícios, tendo em vista que o acordo presume composição
em relação a eles. Transitada em esta julgado, arquivem se os autos. P.
R. I. Ariq. 22/08/07.
Proc.: 002.2005.010457-6
Classe: Cobrança
A.:
Odomir José Gava
Adv.: Maurício F. Spillere, OAB/RO 651; Severino Jose Peterle Filho,
OAB/RO 437; Luciene Peterle, OAB/RO 2760; Rodrigo Peterle, OAB/RO
2572;
R.:
José Roberto Sala
Adv.:
José de Oliveira Heringer, OAB/RO 575; Cloves Gomes de
Souza, OAB/RO 385-B;
FINALIDADE: INTIMAR os advogados das partes da sentença de fls. 132,
conforme parte dispositiva a seguir transcrita:
SENTENÇA: Diante da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a presente
execução, o que faço com lastro no art. 794, inciso I, do Código de Processo
Civil. Custas indevidas conforme preceitua o Capitulo III, item 5.3, das
Diretrizes Gerais Judiciais. Transitada esta em julgado, expeça se o
necessário e após, arquivem se os autos. P. R. I. Ariq. 22/08/07.
Proc.: 002.2005.006061-0
Classe: Execução de Título Judicial
A..:
Paulo Adriano Melo
Adv.: Alex Souza de M. Sarkis, OAB/RO 1423; Norberto Pereira Rigolon,
OAB/RO 2676; Allan Souza de Moraes Sarkis, OAB/RO 2682;
Adv.: Editora Diário da Amazônia
R.:
Gilberto Piselo do Nascimento, OAB/RO 78-B; José Cristiano
Pinheiro, OAB/RO 1529; Valéria Maria V. Pinheiro, OAB/RO 1528; André
L. Delgado, OAB/RO 1825;
FINALIDADE: INTIMAR os advogados da parte autora para, no prazo
de 05 (cinco) dias, promoverem o andamento dos autos em epigrafe, tendo
em vista os bloqueios on line realizados.
Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep:
78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093, Fax: (069) 535-2493.
Ariquemes-RO, 27 de agosto de 2007.
RINALDO FORTI SILVA
Juiz de Direito
Gabarito nº 414/2007
Proc.: 002.2006.012074-4
Classe: Indenização
A.:
Gilmar Santos Batista
Adv.: Edelson Inocêncio, OAB/RO 128-B; Edelson Inocêncio Junior, OAB/
RO 890; Arlindo Frare Neto, OAB/PR 40.665;
R.:
APA - Associação dos Pecuaristas de Ariquemes
Adv.: Maurício F. Spillere, OAB/RO 651; Severino José Peterle Filho,
OAB/RO 437; Luciene Peterle, OAB/RO 2760; Rodrigo Peterle, OAB/RO
2572;
FINALIDADE: INTIMAR os advogados das partes da sentença de fls. 89/
95, conforme parte dispositiva a seguir transcrita:
SENTENÇA: Isto posto e por tudo que dos autos consta, JULGO
IMPROCEDENTE o pedido contido na inicial, extinguindo o feito nos termos
do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Em virtude da
sucumbência, condeno o autor ao pagamento das custas e honorários
advocatícios, que fixo no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) a teor do art. 20,
§ 4º do C.P.C. P. R. I. Ariq. 20/08/2007.
Proc.: 002.2006.028586-7
Classe: Cobrança
A..:
Domingos Santana de Jesus
Adv.: Nelson Barbosa, OAB/RO 2529;
R.:
Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A
Adv.: Vanda Salete G. Almeida, OAB/RO 418; Marcelo Ribeiro Côco,
NÚMERO
162
ANO XXV
OAB/RJ 99.771; Silvio Paparelli Júnior, OAB/SP 221.779;
FINALIDADE: INTIMAR os advogados das partes da sentença de fls. 95,
conforme parte dispositiva a seguir transcrita:
SENTENÇA:
Para que surtam os seus legais e jurídicos efeitos,
HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes às fls. 90/91 dos autos
e via de conseqüência JULGO EXTINTO os presentes, com resolução do
mérito, o que faço com arrimo no artigo 269, inciso III, do Código de
Processo Civil. Sem custas ou honorários. Expeça se alvará para liberação
do valor depositado. Transitada em esta julgado, arquivem se os autos. P.
R. I. Ariq. 21/08/2007.
Proc.: 002.2006.000270-9
Classe: Medida Cautelar Inominada
A.:
Forroplast da Amazônia Indústria e Comércio Ltda
Adv.: Cynthia Patrícia C. Muniz Dias, OAB/RO 1147; Evanete Revay, OAB/
RO 1061;
R.:
Tim Celular S.A.
Adv.: Josimar Oliveira Muniz, OAB/RO 912; Noêmia Cardoso L. de
Souza, OAB/RO 2672; Yviane Jorge Rodrigues, OAB/PA 11841;
FINALIDADE: INTIMAR os advogados das partes da sentença de fls. 58/
59, conforme parte dispositiva a seguir transcrita:
SENTENÇA: Isto posto, JULGO EXTINTO a presente, pela perda do objeto,
o que faço com lastro no artigo 267, VI, do Código de Processo Civil.
Condeno a requerida ao pagamento das custas e honorários advocatícios,
estes no correspondente a 10% do valor dado à causa, considerando para
tanto a ausência de complexidade. Transitada esta em julgado, arquivem
se. P. R. I. Ariq., 28/02/07.
Proc.: 002.2007.003937-0
Classe: Execução de Título Judicial
A.:
Assoc. dos Advogados do Banco do Brasil-ASABB
Adv.: Aparecido Pereira dos Santos, OAB/MS 8411; Christiano de Lara
Pamplona, OAB/PR 35.294; Donizeti Elias de Souza, OAB/RO 266-B;
Ranulfo de Moura Machado Neto, OAB/BA 14.579; Regina Célia Santos
Terra Cruz, OAB/RO 1100; Vera Mônica Queiroz Fernandes Aguiar, OAB/
RO 176-B;
R.:
João Bosco F. Nascimento
FINALIDADE: INTIMAR os advogados da parte autora a comparecer
neste cartório, no prazo de 05 (cinco) dias, para retirar a Carta Precatória
para distribuição.
Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep:
78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093, Fax: (069) 535-2493.
Ariquemes-RO, 27 de agosto de 2007.
RINALDO FORTI SILVA
Juiz de Direito
Gabarito nº 00421/2007
Proc:
002.2007.005245 8
Classe:
Anulatória
Autor:
Sueli Ribeiro de Oliveira Rodrigues
Adv:
Alan Dias, OAB/RO 3350
Réu:
Francisco Carlos Oliveira Albuquerque e outros
Adv:
Defensoria Pública
FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte autora da certidão de fls. 187,
abaixo transcrita, bem como para comparecer ao ato acompanhado de sua
cliente, a qual não será intimada pessoalmente.
Certidão: “CERTIFICO que a audiência designada para o dia 11 de outubro
de 2007, às 10 horas, foi redesignada para a data de 18 de outubro de
2007, às 10 horas, em virtude de o magistrado titular desta Vara estar
convocado a participar de um Congresso naquela data.” (a) Rodrigo Spiça
- Secretário
Ariquemes, 24 de agosto de 2007.
Rinaldo Forti Silva
Juiz de Direito
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av. Tancredo Neves,
2606, Cep: 78.932 000 - Fone: 3535-2493, 3535-2093, Fax: (069) 35352493.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 162 Ano 2007
ANO XXV
NÚMERO
162
DIÁRIO DA JUSTIÇA
30-08-2007
C
- 11
Gabarito nº 422/2007
Proc.: 002.2007.004903-1
Classe: Ação Monitória
A.:
Antônio Ferreira Neto
Adv.: Mônica Maria Trevisane, OAB/RO 2601;
R.:
Antônio Del Rigo
FINALIDADE: INTIMAR a advogada da parte autora da sentença de fls. 25,
conforme parte dispositiva a seguir transcrita:
SENTENÇA: Diante da notícia de transigência entre as partes (fls. 23/24),
JULGO por sentença o presente feito, com resolução do mérito, o que faço
com lastro no art. 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Custas
indevidas conforme preceitua o Capitulo III, item 5.3 das Diretrizes Gerais
Judiciais. Deixo de manifestar me em relação aos honorários advocatícios,
tendo em vista que o acordo presume composição em relação a eles.
Transitada esta em julgado, arquivem se os autos. P. R. I. Ariq. 22/08/2007.
Proc.: 002.2005.009355-8
Classe: Execução de Título Judicial
A.:
José Gomes
Adv.: Cloves Gomes de Souza, OAB/RO 385-B; José de Oliveira Heringer,
OAB/RO 575-A;
R.:
José Marques Ferreira
FINALIDADE: INTIMAR os advogados da parte autora da sentença de fls.
40, conforme parte dispositiva a seguir transcrita:
SENTENÇA: Diante da notícia de satisfação da obrigação (fls. 39), JULGO
EXTINTA a presente execução, o que faço com lastro no art. 794, inciso I, do
Código de Processo Civil. Custas indevidas conforme preceitua o Capitulo
III, item 5.3, das Diretrizes Gerais Judiciais. Transitada esta em julgado,
expeça se o necessário e após, arquivem se os autos. P. R. I. Ariq. 22/08/
2007.
Proc.: 002.2007.008448-1
Classe: Busca e Apreemsão
A.:
Banco Fiat S/A
Adv.: Luciano Mello de Souza, OAB/RO 3519;
R.:
Gilzelaine Regina D. Vendramel
FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte autora da sentença de fls.
27, conforme parte dispositiva a seguir transcrita:
SENTENÇA: Diante da notícia de transigência entre as partes (fls. 26),
JULGO por sentença o presente feito, com resolução do mérito, o que faço
com lastro no art. 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Custas
indevidas conforme preceitua o Capitulo III, item 5.3 das Diretrizes Gerais
Judiciais. Deixo de manifestar me em relação aos honorários advocatícios,
tendo em vista que o acordo presume composição em relação a eles.
Transitada esta em julgado, arquivem se os autos. P. R. I. Ariq. 22/08/
2007.
Proc.: 002.2005.012148-9
Ação: Execução de Título Extrajudicial
A:
Boasafra Comércio e Representações Ltda
Adv.: Severino J. Peterle Filho, OAB/RO 437; Maurício Fernando Spillere,
OAB/RO 651; Luciene Peterle, OAB/RO 2760; Rodrigo Peterle, OAB/RO
2572;
R.:
Manoel Messias de Souza
Adv.: Vinicíus de Brito Pozza, OAB/RO 2547; Alex Sandro Longo
Pimenta, OAB/SP 217.566.
FINALIDADE: INTIMAR os advogados das partes da sentença de fls. 71,
conforme parte dispositiva a seguir transcrita:
SENTENÇA: Conforme se depreende da petição de fls. 70, o exeqüente
arrematou o bem penhorado e não tem mais interesse no prosseguimento
do feito. Isto posto, JULGO EXTINTA a presente execução, o que faço com
lastro no art. 794, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas ex
legis. Expeça se alvará para levantamento do valor depositado às fls. 65,
entregando o ao executado. Após, arquivem se os autos. P. R. I. Ariq. 22/
08/2007.
Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep:
78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093, Fax: (069) 535-2493.
Ariquemes-RO, 27 de agosto de 2007.
RINALDO FORTI SILVA
Juiz de Direito
Gabarito nº 57/2007
Cartório da 3ª Vara Cível Ariquemes-RO.
Expediente: 29/08/2007
Juiz de Direito: Franklin Vieira dos Santos
Escrivão Judicial: Márcio Aparecido Miguel
e-mail: [email protected]
Sugestões e reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contatenos pelo endereço eletrônico
———————————————————————————————
Proc.: 002.2003.004834 8
Classe: Execução Fiscal
A.: Fazenda Publica do Estado de Rondônia
Adv.: Isaias Fonseca Moraes OAB/RO 1018
R.: M.Viriato da Silva Me e outros
Adv.: Fernando Martins Gonçalves OAB/RO 834
Despacho: “ Vistos. Analisando o documento de fl. 114/115, verifica se
que o parcelamento realizado tem vencimento da última marcela em 20/
12/2007. Assim, defiro a suspensão até esta data. Decorrido este prazo,
diga o exeqüente .Intime se o executado para comprovar o pagamento das
custas e honorários.” Ariq. 15/08/07
Proc.: 002.2006.001537 1
Classe: Indenização
A.: Gertrudes Oenning Maltezo Me
Adv.: Maycon Douglas Machado – OAB/RO 2509
R.:Plascari Industria Plastica Ltda. E outros
Adv.: Brian Griehl OAB/RO 261 B
Despacho: “Vistos. Acolho o pedido de desistência da testemunha. Venham
as alegações finais no prazo de 5 dias. Intime se, primeiro o autor e, em
seguida, os réus em prazo comum.” Ariq. 20/08/07
Proc.: 002.2006.010622 9
Classe: Reintegração de posse
A.: Laudeci Rodrigues da Silva
Adv.: Edio Jose Ghellere OAB/RO 2121
R.:Jair Bernardi e outros
Adv.: Corina Fernandes Pereira OAB/RO 2074
Despacho: “Vistos .Venham as alegações finais no prazo de 5 dias. Primeiro
o autor .Int.” Ariq. 20/08/07
Proc.: 002.2004.010038 5
Classe: Indenização
A.:Evandro da Silva
Adv.: Cloves Gomes de Souza OAB/RO 385 B
R.:Ind. e Com. de Madeiras Moura Ltda e outros
Adv.: Corina Fernandes Pereira OAB/RO 2074
Finalidade: Intimação da Requerida, por sua advogada, p/ opor embargos
à Conversão do bloqueio “on line” em Penhora realizada sobre a
importância de R$ 1.314,83 (um mil, trezentos e quatorze reais e oitenta e
três centavos), recaída sobre sua conta corrente no Banco do Brasil S/A
Proc.: 002.2006.027565 9
Classe: Ação Monitoria
A.:Rolimaq Tratores Implementos e Peças Ltda.
Adv.:Denis A. Monteiro Lopes OAB/RO 2433
R.:Gerson Rodrigues
Adv.:Não informado
Finalidade: Intimação do patrono da Autora a dar andamento ao feito,
uma vez decorrido o prazo de suspensão deferido nos autos.
Proc.: 002.2006.027865 8
Classe: Cobrança
A.: Instituto de Ensino Superior de Rondônia
Adv.:David Alves Moreira OAB/RO299 B
R.: Sueli Henrique de Almeida
Adv.: Não Informado
Despacho: “Requeira o credor o que entender de direito para o recebimeno de
seu crédito. Prazo de 15 dias, sob pena de extinção. Int.” Ariq. 06/08/07
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 162 Ano 2007
C
- 12
30-08-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.: 002.2006.010706 3
Classe: Despejo
A.: Osvaldo Daltiba
Adv.: Marcelo Guellere OAB/RO 1842
R.: E. da S. Almeida e outros
Adv.: Não informado
Despacho: “ Vistos. Diga o autor sobre o interesse na adjudicação
antecipada do bem (Art. 685 A, CPC), pagando eventual diferença. Esta
manifestação é importante buscando evitar maiores atrasos na prestação
jurisdicional. É que na forma constante nos autos, como não se exige a
publicação de editais, a venda deverá ser realizada por preço não inferior
ao da avaliação. Pode, ainda, o credor requerer a penhora de outros bens
que a lei atribua preferência (penhora on line, por exemplo).Prazo de 5
dias.” Ariq. 06/08/07
Proc.: 002.2006.002010 3
Classe: Alvará Judicial
A.: Deyvisson Dorneles dos Santos
Adv.: Vinicius de Brito Pozza OAB/RO 2547
Despacho: “Vistos. Intime
se a representante do autor, através do advogado, a comprovar, no prazo
de 10 dias, a regularidade na transferência determinada, sob pena de
responsabilização .Intime se.” Ariq, 06/08/07
Proc.: 002.2005.004342 2
Classe: Execução de título judicial
A.: Nakamura e Nakamura Ltda.
Adv.: Tatiana Golin OAB/PR 26190B
R.: Passagetur Viagens e Turismo Ltda.
Adv.: Não Informado
Despacho: “Vistos. Analisando os autos, verifica se que, embora citado,
não foram “(...) encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora
(...)”, circunstância em que “O Juiz suspenderá o curso da execução (...)”
em conformidade com o art. 40, caput da Lei 6.830/80. Destarte, decreto
a suspensão do curso da execução pelo prazo de um ano. Intime se e
cumpra se. “ Ariq. 08/08/07
Proc.: 002.2006.007850 0
Classe: Execução Fiscal
A.: Fazenda Nacional
Adv.: Giuliano Geraldo Reis
R.: Industria Mecânica Rondon LTDA
Adv.: Kenucy Neves de Lima OAB/RO 2475
Despacho: “Vistos. Os advogados de fl. 55 não possui poderes para
funcionar nos autos. Assim, para fins de renúncia, deve a causídico
comprovar a notificação que descreve o art. 45 do CPC, sob pena de não
ser acolhido o pedido de renúncia.” Ariq. 10/08/07
Proc.: 002.2007.005865 0
Classe: Despejo
A.: Roberto Aparecido de Oliveira
Adv.: Teodoro Saraiva Neto OAB/MG 20.824
R.: Roberto Aparecido de Oliveira
Joao Bernardo Neto
Adv.: Ricardo de V. Martins OAB/PR 34.876
Despacho: “Vistos. Proceda o réu com o depósito da quantia que entende
pertinente, observando se que ela deve englobar os acessórios
discriminados no art. 62, inciso II, alíneas “a” a “d”, da Lei n. 8.245/91.
Para tanto, retire em cartório uma guia para depósito em conta em nome
do juízo, depositando a quantia no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de
decretação do despejo. Int.” Ariq. 14/08/07
Proc.: 002.2006.027176 9
Classe: Alvará Judicial
A.: Ligenilda Alves Lopes
Adv.: Rosimeire O. L. D. Araujo OAB/RO 1390
Despacho: “Intime se a requerente a regularizar, em 48 horas, a
representação processual em relação a outros sucessores ou herdeiros,
sob pena de extinção.” Ariq. 10/08/07
Proc.: 002.2006.028298 1
Classe: Anulatória
A.: Agropet Com. de Produtos Agropecuários
Adv.: Pedro Riola Santos Junior OAB/RO 2640
R.: Costa e Silva Industria e Comercio LTDA
Adv.: Nao Informado
Despacho: “Requeira o vencedor o que entender de direito.” Ariq. 30/07/07
NÚMERO
162
ANO XXV
Proc.: 002.2005.010783 4
Classe: Execução de Titulo Judicial
A.: José Antônio Damasceno
Adv. Edio José Ghellere OAB/RO 2121
R.:Wagno Souza Gomes
Adv.: Nao Informado
Finalidade: Intimação do patrono da Autora a dar andamento ao feito,
uma vez decorrido o prazo de suspensão deferido nos autos.
Proc.: 002.2004.005783 8
Classe :Execução de Titulo Extra Judicial
A.: Adalberto Diniz da Silveira
Adv.: Adalberto Diniz da Silveira OAB/RO 1579
R.:Vanvera Comercio de Moveis e Produtos Texteis
Adv.: Não informado
Despacho: “Vistos. Traga o valor do credito atualizado.” Ariq. 17/08/07
Proc.: 002.2006.027066 5
Classe: Revisional de Alimentos
A.: Raimundo José Cruz Santiago
Adv.: Robson Gonçalves Menezes OAB/AM 3895
R.: Rodrigo Jose Freire Lobo SAntiago
Adv.: Nao Informado
Despacho: “Intimem se as partes, através de seus advogados, a dizerem
se pretendem a produção de outras provas, no prazo de 05 dias,
especificando as e justificando a sua necessidade.” Ariq. 20/08/07
Gabarito n1 058/2007
Cartório da 30 Vara Cível Ariquemes-RO.
Juiz de Direito: Dr. Franklin Vieira dos Santos
Escrivão Judicial: Márcio Aparecido Miguel
Expediente: 28/08/2007
—————————————————————————————
Proc.: 002.07.001410-6
Ação: Alvará judicial (sucessão)
A.: Maria Dantas dos Santos
Adv.: Alex Souza de Moraes Sarkis - OAB/RO 1423
Finalidade: Informar ao patrono da autora a comparecer em cartório para
retirar alvará judicial que se encontra na contracapa dos autos.
Arq. 28/08/07
_________________________________________
Proc.: 002.06.006815-7
Ação: Execução de prestação alimentícia
A.: F. H. M. B. F. e outros
Adv.: Alex Sandro Longo Pimenta -OAB/SP 217566
R.: G. T. F.
Adv.: Niltom Edgard Mattos Marena - OAB/RO 361-B
Finalidade: Informar ao patrono do autor para comparecer em cartório a
fim de tomar ciência e manifestar-se a cerca da certidão do oficial de
justiça a fl. 60 dos autos, que restou infrutífera.
Ariq. 28/08/07
_________________________________________
Proc.: 002.05.003598-5
Ação: Execução de título extrajudicial
A.: Pemaza S/A
Adv.: Edelson Inocêncio – OAB/RO 128 B
R.: Madeireira Timborana Ltda – ME
Adv.: Adriana M. de Paula – Curadora especial
Despacho: “...Vistos. Trata-se de execução por título judicial, não sendo
pertinente “julgamento antecipado da lide” já que não existe “lide de
pretensão resistida”, mas apenas “pretensão insatisfeita”. Destarte,
considerando que o devedor já foi citado por edital, mas nenhum bem foi
localizado, requeira o credor o que entender de direito. Prazo de 5 dias,
sob pena de extinção. Intime-se. Ariquemes, 23 de agosto de 2007. Juiz
FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS...”
Arq. 28/08/07
________________________________________
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 162 Ano 2007
ANO XXV
NÚMERO
162
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.: 002.2007.008004-4
Ação: Cobrança (rito ordinário)
A.: Unimed de Ariquemes Cooperativa de Trabalho Médico
Adv.: Cynthia Patrícia Chagas Muniz Dias – OAB/RO 1147
R.: V. A. Quadros
Adv.: Não Informado
Despacho: A....Vistos. Desde já, designo audiência de conciliação (art.
125, IV do CPC) para o dia 17/09/07, às 09:20 h. Cite-se o requerido para
responder em 15 dias, bem como intime-se para comparecer em audiência.
Consigne-se no mandado que, não sendo contestada a ação, se presumirão
aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor (CPC, arts. 285 e
319). Ariquemes, 18 de Julho de 2007. Juíza ANITA MAGDELAINE PEREZ
BELEM...@ Ariq. 28/08/07
__________________________________________
Proc.: 002.07.005856-1
Ação: Rescisão de contrato
A.: Ailton de Oliveira Martins
Adv.: Sidnei Doná - OAB/RO 377 - B
R.: João Flavio Rodrigues Nunes
Adv.: Não informado
Finalidade: Informar ao patrono do autor a comparecer em cartório para
manifestar-se à cerca da não localização do requerido no endereço
fornecido (fl. 52). Ariq. 28/08/07
_________________________________________
Proc.: 002.06.028916-1
Ação: Indenização
A.: Marcelo de Castro
Adv.: Cloves Gomes de Souza - OAB/RO 385 B
R.: Paulo César dos Santos e outros
Adv.: Célio Soares Cerqueira – OAB/MG 105041
Despacho: A... Vistos. Considerando a inércia, é forçoso concluir que o réu
desistiu da prova pericial.
Designo audiência de Instrução e Julgamento para o dia 19/09/07, às
11:30 horas, onde será tomado o depoimento das testemunhas relacionadas
pelas partes e julgado o processo. Expeça-se o necessário para intimação
das partes (pessoal), das testemunhas (pessoal) e dos advogados (DJ).
Intime-se. Ariquemes, 06 de agosto de 2007 - Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS
SANTOS...” Arq. 28/08/07
__________________________________________
Proc.: 002.07.009004-0
Ação: Declaratória
A.: Claudionor Cardoso Santiago
Adv.: Flávia Ronchi da Silva - OAB/RO 2738
R.: Moacir Menossi Junior
Adv.: Não Informado
Despacho: A... Vistos. O pedido de pagamento das custas ao final não
encontra amparo na legislação, motivo pelo qual o indefiro. Recolha as
custas processuais no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento da
inicial. Intimem-se. Ariquemes, 14 de agosto de 2007. Juiz FRANKLIN
VIEIRA DOS SANTOS...” Arq. 28/08/07
_________________________________________
Proc.: 002.06.009644-4
Ação: Despejo
A.: Célio Zeferino da Silva
Adv.: Edson José da Silva - OAB/RO 295 B
R.: Fabiano da Costa Ferreira
Adv.: Não Informado
Finalidade: Informar ao patrono do autor que decorreu o prazo de suspensão
dos autos. Ariq. 28/08/07
_________________________________________
Proc.: 002.07.008244-6
Ação: Execução de título extrajudicial
A.: Valdeni Laureano da Silva
Adv.: Marcelo Antonio Geron Ghelere - OAB/RO 1842
R.: Oliondes Nogueira
Adv.: Não Informado
Finalidade: Informar ao patrono do autor para comparecer em cartório a
fim de tomar ciência e manifestar-se a cerca da certidão do oficial de
justiça a fl. 16 dos autos, que restou infrutífera. Ariq.28/08/07
________________________________________
30-08-2007
C
- 13
Proc.: 002.05.007547-2
Ação: Ação monitória
A.: Distribuidora Coimbra – Coimbra Importação
Adv.: Sidnei Doná – OAB/RO 377 B
R.: Jatobá Comércio de Cereais e Representações
Adv.: Não Informado
Finalidade: Informar ao patrono do autor a comparecer em cartório para
retirar edital que se encontra na contracapa dos autos.
Arq. 28/08/07
__________________________________________
Proc.: 002.06.028965-0
Ação: Busca e apreensão
A.: Banco Fiat S/A
Adv.: Luciano Mello de Souza - OAB/RO 3519
R.: Gedeon Torres Machado
Adv.: Não Informado
Finalidade: Informar ao patrono do autor para comparecer em cartório a
fim de tomar ciência e manifestar-se a cerca da certidão do oficial de
justiça a fl. 51 dos autos, que restou infrutífera. Ariq.28/08/07
__________________________________________
Proc.: 002.06.003031-1
Ação: Ação monitória (convertida em execução)
A.: Queiroz e Alves Ltda – ME – Renop renovadora de Pneus
Adv.: Mauro Pereira dos Santos – OAB/RO 2649
R.: Benedito Alves de Oliveira
Adv.: Não Informado
Finalidade: Informar ao patrono do autor a comparecer em cartório para
manifestar-se à cerca da não localização do executado no endereço
fornecido (fl. 31). Ariq. 28/08/07
_________________________________________
Proc.: 002.06.001361-1
Ação: Despejo
A.: Social Imóveis Empreendimentos Imobiliários Ltda
Adv.: Letícia Mathias de Oliveira - OAB/RO 2426
R.: Suzi Monteiro Carvalho e outros
Adv.: Não informado
Finalidade: Intimar a patrona do autor a manifestar-se nos autos
comprovando publicação de edital de citação. Arq. 28/08/07
_________________________________________
Proc.: 002.07.004817-5
Ação: Investigação de paternidade c/c alimentos
A.: C. S. da S.
Adv.: Manoel Messias Flores - OAB/RO 28
R.: M. E. C.
Adv.: Corina Fernandes Pereira - OAB/RO 2074
Despacho: “Vistos... Ciência as partes do laudo. Ariquemes, 27 de Julho
de 2007 – Juíza ANITA MAGDELAINE PEREZ BELEM...”Ariq. 28/08/07
_________________________________________
Proc.: 002.07.002250-8
Ação: Busca e apreensão
A.: Yamaha Administradora de Consórcio S/c Ltda
Adv.: Luciano Boabaid Bertazzo - OAB/RO 1894
R.: Rosangela de Souza
Adv.: João Alberto Chagas Muniz – OAB/RO 3030
Despacho: “Vistos...Diga o autor sobre o pedido de purgação da mora,
realizado pela parte ré, sua alegação de pagamento da maioria das parcelas
contratadas, bem como os documentos por ela juntados. Prazo de 5 dias.
Intime-se. Ariquemes, 16 de agosto de 2007. Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS
SANTOS...” Arq. 28/08/07
_________________________________________
Proc.: 002.07.005551-1
Ação:Inventário
A.: Valdeniz Alves
Adv.: Jaime Ferreira - OAB/RO 2172
Despacho: “Vistos...Providencie-se abertura de conta judicial para depósito
do valor recebido pelo bem vendido. Cumpra-se, na íntegra, o despacho
de fl. 31. Intime-se a inventariante para apresentar certidões negativas
municipais, estaduais, Nacionais e Receita Federal. Cumpra-se. Ariquemes,
15 de agosto de 2007 - Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS...” Arq. 28/
08/07
__________________________________________
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 162 Ano 2007
C
- 14
30-08-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.: 002.05.009317-5
Ação: Inventário
A.: Ilza Lúcia Mairik do Carmo
Adv.: Amauri Luiz de Souza - OAB/RO 1301
Despacho: “...Vistos.Intime-se a inventariante acerca dos cálculos e, ainda,
para apresentar, no prazo de 05 dias, copia da certidão de óbito original
do de cujus. Intime-se ainda, para apresentar as últimas declarações.
Ariquemes, 10 de agosto de 2007 – Juiz Franklin Vieira dos Santos...”
Arq. 28/08/07
__________________________________________
Proc.: 002.07.008007-9
Ação: Exoneração de pensão alimentícia
A.: N. D. de C.
Adv.: Susana Minaré Braúna - OAB/DF 2996
R.: D. G. E. de C.
Adv.: Não Informado
Finalidade: Informar ao patrono do autor a comparecer em cartório para
manifestar-se à cerca da não localização do requerido no endereço
fornecido (fl. 25). Ariq. 28/08/07
__________________________________________
Proc.: 002.07.001321-5
Ação: Busca e apreensão
A.: Banco Bradesco S/A
Adv.: Luciano Boabaid Bertazzo – OAB/RO 1894
R.: Josiane Zaupa
Adv.: Luiz Eduardo Fogaça – OAB/RO 876
Despacho: “...Vistos. Manifeste-se o requerente. Ariquemes, 10 de Agosto
de 2007- Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS...@ Ariq. 28/08/07
__________________________________________
Proc.: 002.05.010451-7
Ação: Usucapião
A.: Otacília Maria de Jesus Silva
Adv.: Norberto L. Ribeiro – OAB/RO 353
R.: Zenir Pereira da Silva e outros
Adv.: Adriana M. de Paula – Curadora especial
Despacho: “Vistos... Diga a autora às provas que pretende produzir,
especificando-as e dizendo de sua necessidade. Intimem-se. Ariquemes,
21 de agosto de 2007 - Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS...”Ariq. 28/
08/07
__________________________________________
Proc.: 002.05.006223-0
Ação: Execução de título judicial
A.: Casa da Lavoura Produto Agrícolas Ltda
Adv.: Levy Carvalho Ferraz - OAB/RO 1901
R.: Antônio Gonçalves
Adv.: Não Informado
Finalidade: Informar ao patrono do autor que decorreu o prazo de suspensão
dos autos.
Ariq. 28/08/07
__________________________________________
Proc.: 002.06.013426-5
Ação: Concessão de benefícios previdenciários
A.: Juarez Falcão Metzker
Adv.: Weverton Jefferson Teixeira Heringer- OAB/RO 2514
R.: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Adv.: Procurador Chefe
Despacho: “Vistos... Intime-se as partes para especificar as provas que
pretendam produzir. Ariquemes, 01 de Agosto de 2007 – Juiz FRANKLIN
VIEIRA DOS SANTOS...”
Arq. 28/08/07
__________________________________________
Proc.: 002.07.007736-1
Ação: Busca e apreensão
A.: HSBC Bank Brasil S/A – Banco Múltiplo
Adv.: Luciano Mello de Souza - OAB/RO 3519
R.: Ivonete da Costa
Adv.: Allan Sarkis - OAB/RO 2682
Despacho: “...Vistos. Diga o autor sobre a contestação e o depósito
realizado. Prazo de 5 dias. Intime-se. Ariquemes, 20 de Agosto de 2007Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS...@
Ariq. 28/08/07
__________________________________________
NÚMERO
162
ANO XXV
Proc.: 002.06.027360-5
Ação: Execução de prestação alimentícia
A.: L. C. de A. P.
Adv.: Weverton Jefferson Teixeira Heringer- OAB/RO 2514
R.: J. de S. P.
Adv.: Não Informado
Despacho: “...Vistos. Manifeste-se a exeqüente acerca do contido às fls.
08/09. Ariquemes, 17 de Agosto de 2007. Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS
SANTOS.” Ariq. 28/08/07
_________________________________________
Proc.: 002.06.000031-5
Ação: Execução de título extrajudicial
A.: José Pereira Marques
Adv.: Juliana Maia Ratti - OAB/RO 3280
R.: César Vitorino de Oliveira
Adv.: Corina Fernandes Pereira - OAB/RO 2074
Despacho: “...Vistos. Traga o valor do crédito atualizado. Ariquemes, 17
de Agosto de 2007 – Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS...”
Arq. 28/08/07
_________________________________________
Proc.: 002.05.007635-5
Ação: Adjudicação compulsória
A.: Lourival Caetano de Aquino
Adv.: Flávio Viola - OAB/RO 177 B
R.: Ivanir da Silva
Adv.: Adriana Martins de Paula – Curadora especial
Despacho: “...Vistos. Diga a autora as provas que pretende produzir,
especificando-as e dizendo sua necessidade. Intimem-se. Ariquemes, 21
de agosto de 2007. Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS...” Ariq. 28/08/07
______________________________________________
Proc.: 002.05.007510-3
Ação: Busca e apreensão
A.: Banco Volkswagen S/A
Adv.: Luciano Mello de Souza – OAB/RO 3519
R.: Sebastião Fortunato da Rocha
Adv.: Não informado
Finalidade: Informar ao patrono do autor para comparecer em cartório a
fim de tomar ciência e manifestar-se à cerca da certidão do oficial de
justiça a fl. 65 dos autos, que restou infrutífera. Ariq.28/08/07
_____________________________________________
Proc.: 002.06.003647-6
Ação: Busca e apreensão
A.: Banco Finasa S/A
Adv.: Luciano Mello de Souza – OAB/RO 3519
R.: Marcos Ramos Brito
Adv.: Não Informado
Despacho: “Vistos...Ante a ausência de informação segura, indefiro nova
diligência no endereço constante na inicial. É que já se tentou diligências
naquele local em duas oportunidades e nem o veículo ou o réu foram
localizados. Afirma-se que o réu está no estrangeiro e o veículo foi vendido
para terceiros. Desta forma, requeira o autor o que entender de direito,
movimentando adequadamente o feito, no prazo de 5 dias, sob pena de
extinção. Intimem-se. Ariquemes, 21 de agosto de 2007 – Juiz FRANKLIN
VIEIRA DOS SANTOS...”
Arq. 28/08/07
__________________________________________
Proc.: 002.06.003502-0
Ação: Declaratória
A.: E. M. S. Comércio e papelaria Ltda
Adv.: Edelson Inocêncio – OAB/RO 128 B
R.: Confecções e Acessórios Glt Ltda
Adv.: Adriana M. de Paula – Curadora especial
Despacho: “...Vistos. Diga a autora as provas que pretende produzir,
especificando-as e dizendo sua necessidade. Intimem-se. Ariquemes, 21
de agosto de 2007. Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS...” Ariq. 28/08/07
______________________________________________
Proc.: 002.06.010248-7
Ação: Despejo
A.: Cleuza Fátima de Moura
Adv.: Teodoro Saraiva Neto – OAB/MG 20.284
R.: Manoel Reinaldo Costa dos Santos e outros
Adv.: Não Informado
Despacho: “Vistos... Intime-se o autor, por AR, para providenciar a citação
do outro requerido, requerendo o que entender de direito para dar
andamento ao feito, no prazo de 48h, sob pena de extinção. Intimem-se.
Ariquemes, 15 de agosto de 2007 - Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS...”
Arq. 28/08/07
__________________________________________
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 162 Ano 2007
ANO XXV
NÚMERO
162
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.: 002.06.029241-3
Ação: Execução de título judicial
A.: Edelson Inocêncio
Adv.: Edelson Inocêncio – OAB/RO 128 B
R.: Frey Rondônia Florestal S/A
Adv.: Não Informado
Despacho: “Vistos... Providencie o credor o andamento do feito, indicando
bens penhoráveis em nome do executado. Ariquemes, 21 de agosto de
2007 - Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS...” Arq. 28/08/07
_____________________________________________
Proc.: 002.06.013428-1
Ação: Despejo
A.: Administradora Progresso Ltda
Adv.: Fabiano Ferreira Silva – OAB/RO 388 B
R.: Geraldo Alves de Carvalho e outros
Adv.: Não Informado
Despacho: “Vistos... Providencie-se o desarquivamento . Intime-se o
requerente a pedir o que entender de direito, no prazo de 5 dias, sob pena
de arquivamento. Intime-se. Ariquemes, 21 de agosto de 2007 - Juiz
FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS...” Arq. 28/08/07
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
da Comarca de Ariquemes/RO
Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente
ao juiz ou contate-nos via internet, endereço
eletrônico
Juiz de Direito: Edilson Neuhaus
Escrivã Judicial : Maria Apª Góis Dib
[email protected]
Expediente do dia 28/08/2007
Processo n. 002.2007.007992-5
Ação: Mandado de Segurança
A: Sindicato dos Profissionais de Enfermagem de Rondônia- Sindaron e
outros
Adv: Franco Omar Herrera Alviz OAB/RO 1.228
R: Prefeitura Municipal de Ariquemes
Adv: Procurador Municipal
Intimação da parte autora na pessoa de seu patrono, quanto à sentença de
fl. 82/83, parte dispositiva de teor seguinte: “ Posto isto e por tudo o mais
que consta dos autos, não conheço do presente mandamus, ante a ausência
de direito líquido e certo, e por não estarem preenchidos os requisitos
exigidos pela Lei n. 1.533/51 e pelo artigo 5º, inciso LXIX, da Constituição
da República. Em face da sucumbência, condeno o impetrante ao pagamento
das custas processuais. Deixo de condenar ao pagamento de verba
honorária vez que a Súmula 105 do STJ, que confirmou e substituiu a
Súmula 512 do STF, dispõe que: “Na ação de mandado de segurança não
se admite condenação em honorários advocatícios”. P. R. I. C., oficie se à
autoridade coatora para ciência do inteiro teor da presente decisão. Após
o trânsito em julgado, arquive se, com as anotações devidas. Ariq. 24.08.07.
Edilson Neuhaus - Juiz de Direito”.
............................................................................
Processo n. 002.2007.009475-4
Ação: Busca e Apreensão
A: Consórcio Nacional Honda Ltda
Adv: Edmilson Koji Motoda OAB/SP 231.747
R: Rauciano Aquino da Silva
Adv: não informado
Intimação do autor na pessoa de seu patrono, para manifestar quanto ao
prosseguimento do feito, visto que o Sr . Oficial de Justiça não localizou o
bem objeto da apreensão, tampouco o requerido, que por informação de
terceiros o mesmo encontra-se preso, não sabendo mais informações.
.............................................................................
30-08-2007
C
- 15
Processo n. 002.2007.009474-6
Ação: Busca e Apreensão
A: Consórcio Nacional Honda Ltda
Adv: Edmilson Koji Motoda OAB/SP 231.747
R: Lucivaldo Ronconi
Adv: não informado
Intimação do autor na pessoa de seu patrono, para manifestar quanto ao
prosseguimento do feito, conforme certidão do Oficial de Justiça de teor
seguinte: “ no endereço mencionado não localizei o bem objeto da
apreensão, e pelo requerido foi informado que vendeu a motocicleta para
terceiros e a pessoa que comprou mudou-se para Apui/AM, não sabendo
informar o seu endereço. como o mesmo mostrou-se interessado em quitar
o débito, procedi a citação do mesmo.”
............................................................................
Processo n. 002.2007.002358-0
Ação: Busca e Apreensão
A: Consórcio Nacional Honda Ltda
Adv: Edmilson Koji Motoda OAB/SP 231.747
R: Welton Leite de Araújo
Adv: não informado
Intimação do autor na pessoa de seu patrono, quanto à sentença de fl. 51,
parte dispositiva de teor seguinte: Em conseqüência, com fundamento no
artigo 267, VI do Código de Processo Civil, julgo extinto o feito, sem
resolução do mérito, ante a ausência de interesse processual do autor,
revogando a liminar inicialmente concedida. Deixo de condenar em custas
e honorários, uma vez que a lide não fora formada. P. R. I. e, certificado o
trânsito em julgado, arquive se, observadas as formalidades legais. Ariq.
24.08.07. Edilson Neuhaus - Juiz de Direito”.
.............................................................................
Processo n. 002.2006.028599-9
Ação: Indenização
A: Tarciso Nascimento Bezerra
Adv: Cloves Gomes de Souza OAB/RO 385-B
R: Banco do Brasil S/A - Monte Negro
Adv: Weverton Jefferson Teixeira Heringer OAB/RO 2514
intimação das partes na pessoa de seus patronos, nos termos a seguir:
a) do requerente quanto ao recebimento do recurso;
b) do requerido para apresentar contra-razões ao recurso interposto pelo
requerente.
..............................................................................
Processo n. 002.2007.005542-2
Ação: Execução de título extrajudicial
A: Petrobrás Distribuidora S/A
Adv: Raimundo de Alencar Magalhães OAB/RO 105 e/ou Viviane Barros
Alexandre OAB/RO 353-B
R: Comercial e Distribuidora de Petróleo Apuí Ltda
Adv: não informado
Intimação da exequente na pessoa de seu patrono, para dar prosseguimento
ao feito, visto que foi efetuada a penhora do bem indicado, mas não foi
intimado o representante da requerida por não localizá-lo.
.............................................................................
Processo n. 002.2006.027482-2
Ação: Concessão de Benefícios Previdenciários
A: Maria Cremilda dos Santos
Adv: Weverton Jefferson T. Heringer OAB/RO 2514
R: INSS
Adv: procurador autárquico
Intimação da autora na pessoa de seu patrono, parra manifestar quanto ao
laudo pericial às fl. 92.
..............................................................................
Processo n. 002.2007.006207-0
Ação: Indenização
A: Silene Monteiro Palácio ME Eletrovivo
Adv: Flávia Lúcia Pacheco Bezerra OAB/RO 2093
R: Banco do Brasil S/A - Agência de Ariquemes
Adv: Weverton Jefferson T. Heringer OAB/RO 2514
intimação das partes na pessoa de seu patrono, quanto à sentença de f.
57, parte dispositiva de teor seguinte: “ Homologo a desistência da ação
para os fins do artigo 158, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Julgo, em conseqüência, extinto o feito, com fundamento no artigo 267,
VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas processuais, nos termos do
capítulo III, item 5.3, das Diretrizes Gerais Judiciais. Condeno a requerente
ao pagamento de honorários de advogado que fixo em R$ 380,00 (trezentos
e oitenta reais). P. R. I.C., e, após o trânsito em julgado, arquive se. Ariq.
23.08.07. Edilson Neuhaus - Juiz de Direito”.
..............................................................................
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 162 Ano 2007
C
- 16
30-08-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Processo n. 002.2005.004362-7
Ação: Execução de título extrajudicial
A: Hilgert e Cia Ltda
Adv: Fábia Carla Varea Nakad OAB/RO 2606
R: João Marcelino de Souza
Adv: não informado
Intimação do exequente na pessoa de seu patrono, quanto à Carta
Precatória devolvida sem cumprimento. Segundo o requerido, os bens não
estão mais em seu poder.
..............................................................................
Processo n. 002.2006.012509-6
Ação: Despejo
A: Fabiana Neto Silva
Adv: Flávia Lúcia Pacheco Bezerra OAB/RO 2093 e/ou Sandra Pires C.
Araújo OAB/RO 3164
R: Soraia Monteiro Carvalho
Adv: não informado
Intimação da autora na pessoa de seu patrono, a dar prosseguimento ao
feito, conforme certidão do Sr. Oficial de Justiça de teor seguinte: “ deixei
de intimar a requerida por não a ter encontrado. Ao longo da 4ª rua, setor
04 não encontrei o n. 2448. Na casa 2450, conforme o sr. Ricardo, a
mesma é ali pessoa desconhecida.”.
.............................................................................
Processo n. 002.2007.008182-2
Ação: Embargos de Terceiros
A: Mário Gomes da Silva
Adv: Helena Lúcia Santos Carvalho OAB/RO 1155
R: Município de Ariquemes/RO
Adv: Procurador Municipal
Intimação do embargante na pessoa de seu patrono, quanto à sentença de
fl. 23/24, parte dispositiva de teor seguinte: “Posto isto e por tudo o mais
que dos autos consta, afasto a preliminar levantada e, no mérito, julgo
improcedente o pedido do embargante, com fulcro no artigo 269, inciso I,
do Código de Processo Civil. Em face da sucumbência, condeno o
embargante ao pagamento das custas judiciais, despesas processuais e
honorários de advogado, estes arbitrados em 20% do valor da causa,
corrigido monetariamente. P. R. I., e após o trânsito em julgado, traslade se
cópia da presente aos autos executivos, arquivando se. Ariq. 23.08.07.
Edilson Neuhaus - Juiz de Direito”.
............................................................................
Processo n. 002.2007.008183-0
Ação: Embargos à Execução Fiscal
A: Helena Lúcia Santos Carvalho
Adv: Helena Lúcia Santos Carvalho OAB/RO 1155
R: Município de Ariquemes/RO
Adv: Procurador Municipal
Intimação da embargante quanto à sentença de fl. 24, parte dispositiva de
teor seguinte: “ Posto isto e por tudo o mais que dos autos consta, rejeito
liminarmente os embargos, com fulcro no artigo 16, § 1º, da Lei n. 6.830/
80. Sem custas. Deixo de condenar a embargante em honorários,
considerando que, mesmo por via diversa, obteve êxito em seu pedido. P.
R. I., e após o trânsito em julgado, certifique se o deslinde da presente, nos
autos executivos, e arquive se, com as cautelas devidas. Ariq. 23.08.07.
Edilson Neuhaus - Juiz de Direito”.
............................................................................
Processo n. 002.2006.010809-4
Ação: Concessão de benefícios previdenciários
A: Rosângela Vasconcelos Martins
Adv: Ricardo de Vasconcelos Martins OAB/PR 34.876
R: Banco Bradesco S/A
Adv: Ely Roberto de Castro OAB/RO 509 e/ou Rennea P. Cruz Takeda OAB/
RO 1308
Intimação do requerente na pessoa de seu patrono, para complementar a
documentação em 15 dias.
............................................................................
Processo n. 002.2007.002067-0
Ação: Concessão de Benefícios Previdenciários
A: Maria do Carmo Barbosa Machado
Adv: Marcelo Henrique Baggio OAB/RO 3273
R: INSS
NÚMERO
162
ANO XXV
Adv: Procurador Autárquico
Intimação da parte autora na pessoa de seu patrono, quanto à sentença de
fl. 59, parte dispositiva de teor seguinte: “ Vistos etc. A pedido da parte
autora, julgo extinto o feito, nos termos do artigo 267, inciso VIII, do CPC,
c/c com 158, parágrafo único. Sem custas e verba sucumbencial. Sentença
publicada em audiência. Registre se e Intime se. Após o trânsito em julgado,
arquive se”. Ariq. 23.08.07. Edilson Neuhaus - Juiz de Direito”.
.............................................................................
Processo n. 002.2006.028864-5
Ação: Concessão de Benefícios Previdenciários
A: Maria do Carmo Rodrigues
Adv: Marcelo Henrique Baggio OAB/RO 3273
R: INSS
Adv: Procurador Autárquico
Intimação da autora na pessoa de seu patrono, quanto à sentença de fl.
164/169, parte dispositiva de teor seguinte: “ Isto posto e por tudo o mais
que consta dos autos, julgo PROCEDENTE o pedido da requerente para
condenar o requerido a pagar aposentadoria por idade, no valor de 1 (um)
salário mínimo, a partir de agosto/2002, ante a ocorrência da prescrição
qüinqüenal, incidindo correção monetária a partir do vencimento de cada
prestação do benefício, inclusive 13º salário, procedendo se à atualização
em consonância com os índices legalmente estabelecidos, tendo em vista
o período compreendido entre o mês que deveria ter sido pago e o mês do
referido pagamento (Súmula 8 do TRF da 3ª Região), bem como a incidência
de juros de mora, na taxa de 1% ao mês, a partir da citação, em face da
natureza alimentar da obrigação, tudo com fulcro na Súmula 204 do STJ,
nos artigos 48, 142 e 143 da Lei n. 8.213/91, e, ainda os artigos 201, §§ 5º
e 6º, e 202, inciso I, ambos da Constituição da República. Condeno o
requerido ao pagamento das custas processuais e honorários de advogado
que fixo em dez (10%) por cento do valor da condenação, excluídas as
prestações vincendas, ante o teor das Súmulas n. 111 e 178 do Superior
Tribunal de Justiça. Decisão não sujeita ao reexame necessário, nos termos
do artigo 475, § 2º, do CPC. P. R. I. C. e, após o trânsito em julgado, arquive
se. Ariq. 23.08.07. Edilson Neuhaus - Juiz de Direito”.
.............................................................................
Sede do Juízo: Dr Fórum Aluízio Sá Peixoto
Av. Tancredo Neves, 2606, Cep:78.932 000 Fone: 535-2493, 5352093 , Fax: 535-2493.
Ariquemes-RO, 28 de agosto de 2007.
Edilson Neuhaus
Juiz de Direito
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo 05 Dias
Autos nº: 002.2000.000725-2
Classe: Ação Penal
Réu: Roberto Arrem Merklein de Souza, brasileiro, lavrador, filho de
Sebastião Pereira de Souza e de Terezinha Merklein de Souza, nascido
aos 04.02.64, em Tumiritinga/MG, atulmente em lugar incerto.
Advogado: Walter Bernado de A. Silva
FINALIDADE: Intimar o réu acima mencionado, de sentença de seguinte
teor:’‘Ante o Exposto, com fulcro no art. 386, VI, do CPP, julgo improcedente
a pretensão contida na peça inicial e ABSOLVO Roberto Arrem Marklein
de Souza, das penas do art. 168, caput, do código Penal. Custas indevidas.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivemse. Ariquemes/RO, 22 de junho de 2007. LEONARDO LEITE MATTO E
SOUZA
juiz de Direito
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av. Tancredo Neves,
2606, Cep: 78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 535-2493.
José Eduardo
Ariquemes (RO), 27 de agosto de 2007.
Delvi Oliveira Andrade Ferrando
Escrivã Judicial
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 162 Ano 2007
ANO XXV
NÚMERO
162
DIÁRIO DA JUSTIÇA
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo 05 Dias
Autos nº: 002.2003.007205-2
Classe: Ação Penal
Réu: Ednaldo Gigoli Crispim, brasileiro, solteiro, nascido aos 20.10.1980,
natural de Ariquemes - RO, filho de José Crispim filho e de Selma Gigoli
Crispim, residente e domiciliado na 10ª Rua, nº 2749, setor 03, Ariquemes
- RO
Advogado: Denis Augusto Monteiro Lopes
FINALIDADE: Intimar o réu acima mencionado, de sentença de seguinte
teor:’‘Ante o Exposto, nos termos do art.89, §5º, da lei 9.099/1995, declaro
extinta a punibilidade do acusado EDNALDO GIGOLI CRISPIM, pelo integral
cumprimento das condições impostas por ocasião da suspensão do
processo. Após o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os autos,
procedendo-se as baixas e comunicações de estilo. Publique-se. Registrese. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Ariquemes/RO,
22 de junho de 2007. LEONARDO LEITE MATTO E SOUZA
juiz de
Direito
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av. Tancredo Neves,
2606, Cep: 78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 535-2493.
José Eduardo
Ariquemes (RO), 27 de agosto de 2007.
Delvi Oliveira Andrade Ferrando
Escrivã Judicial
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 05 dias
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU
CONTATE-NOS VIA INTERNET.
Endereço Eletrônico:
Juiz: Drª. Fabíola Cristina Inocêncio
Escrivã Judicial: Delvi Oliveira Andrade Ferrando
Autos nº: 002.2006.001002-7
Réu: JOSÉ GERALDO MARIOT, brasileira, casad, pecuarista, filho de Gialdini
Mariot e Olívia Becher Mariot, nascido aos 19-09-1953, natural de Orleans/
SC.
Advogado: DR. NELSON PEREIRA DA SILVA, inscrito na OAB/RO sob n.
2995, com escritório profissional sito à Rua Prudente de Moraes, n. 2210,
Mocambo, Porto Velho/RO.
FINALIDADE:
Intimar o causídico acima mencionado a apresentar
Alegações Finais no prazo de lei em relação ao acusado acima qualificado.
Ariquemes, 28 de agosto de 2007.
Delvi Oliveira Andrade Ferrando
Escrivã Judicial
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av.Tancredo Neves,
2606, Cep: 78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 535-2493.
Juiz: JOHNNY GUSTAVO CLEMES
Escrivão:
Expediente 29 de agosto de 2007
Juizado Especial Cível
Processo
: 007.2007.007348-5
Classe
: Indenização
Requerente : José Maria Rodrigues Ribeiro
Advogado
: Seneval Viana da Cunha - OAB/RO 2149
Requerida
: Banco Bradesco S/A.
Finalidade: Intimação da parte AUTORA, através de seu advogado, de que
foi designado o dia 15/10/2007, às 10:00 horas, para realização de
30-08-2007
C
- 17
Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, nos autos em referência,
sendo obrigatório o comparecimento da mesma, independente de intimação
pessoal. Não havendo conciliação a sessão seguirá em instrução e
julgamento, salvo motivo excepcional. Deverão as partes, nessa ocasião,
trazer todos os documentos relacionados ao fato e testemunhas, pois serão
ouvidas no dia. O não comparecimento da parte autora ensejará extinção
e arquivamento dos autos, com a conseqüente condenação ao pagamento
das custas processuais.
Processo
: 007.2007.005897-4
Classe
: Execução Por Título Extrajudicial
Requerente : J. Araújo & Cia Ltda - ME
Advogado : Rodolfo Scher da Silva - OAB/RO 2048 e Teófilo Antônio da
Silva - OAB/RO 1415
Requerida
: Regina Maria da Silva
Finalidade: Intimação da parte autora, através de seus advogados, da
sentença de fl. 17, a seguir transcrita: “Compulsando os autos, em análise
aos documentos de fls. 08/12, verifica-se que a parte Autora é Sociedade
de Responsabilidade Limitada, sendo incabível o processamento de seu
pedido perante o Juizado Especial. Isto posto, com fundamento nos arts.
267, I, do CPC, e art. 8º caput, da Lei 9.099/95, indefiro o pedido inicial,
portanto, julgo extinta a presente ação, sem resolução do mérito. Faculto
o desentranhamento de documentos, mediante cópia e certidão nos autos.
Sem custas e ou honorários. Aos levantamentos, comunicações e baixas
de estilo. Transitada em julgado, ARQUIVEM-SE. P. R. I. C.”
Juiz: JOHNNY GUSTAVO CLEMES
Escrivão:
Expediente 28 de Agpsto de 2007
Juizado Especial Cível
Processo
: 0072005000228-3
Classe
: Indenização
Requerente : Wgeziamar Batista de souza
Advogado
: Rodrigo da Silva Azevedo OAB/RO 2145
Requerida
:Telemar S/A -CE
Adv.
: Caio Cesar Vieira Rocha OAB/RO 15.095
Finalidade: Intimação do advogado da requerida para que informe o número
de usa conta corrente e agência, ou nome do advogado para ser expedido
alvará de levantamento da quantia bloqueada via bacenjud (fl. 107)
—————————————————————————————————
Processo
: 007.2006.005383-0
Classe
: Reparação de danos
Requerente : Pedro Lourenço Filho
Advogado
: Marcus Aurélio Carvalho de Souza OAB/RO nº 2940
Requerida
: Maria da Penha Gomes
Adv. : Francisco de assis Fernandes OAB nº 1048
Finalidade: Intimação do advogado da parte AUTORA para se manifestar,
no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de devolução da precatória, do resultado
negativo de leilão realizado na comarca deprecada, bem como em relação
á petição do executado juntado aos autos às fls.102, comprovando o
depósito de 30% do valor da dívida e propondo o parcelamento mensal do
restante em seis vezes, acrescidas de juros de 1%.
————————————————————————————-————
Processo
: 007.2007.002846-3
Classe
: Execução de obrigação
Requerente : Maria Alves Bispo Batista
Advogado
: Marcus Aurélio Carvalho de Souza OAB/RO nº 2940
Requerida
: Roberval Teixeira de Matos
adv.
Wilson Nogueira Júnior OAB/RO nº 2917
Finalidade: Intimação dos advogados das partes da sentença infra transcrita,
sendo o prazo para manifestação 10 dias:
Posto isto e por tudo mais que dos autos consta, julgo parcialmente
procedente o pedido que Maria Alves Bispo Batista fez na ação que propôs
em face de Roberval Teixeira de Matos, para determinar ao órgão do
Detran desta comarca, que efetue a transferência do veículo camionete
Fiorino, PI, marca Fiat, cor branca, COR BRANCA, ANO 1993, PLACA nbi1174, para ser de titularidade da requerente, RG 121.364 - SSP/RO e
incrita no CPF sob nº 612.814.332-68. Relativamente ao pedido de exclusão
da alienação fiduciária do veículo, formulado pela autora, bem como ao
pedido contraposto pelo requerido, julgo improcedente, em virtude da
falta de provas, conforme fundamento já exposto.
Declaro resolvido o mérito (CPC 269, I)
.................................................................
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 162 Ano 2007
C
- 18
30-08-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Processo
: 007.2005.002935-1
Classe
: Cobrança
Requerente : José Martins de Almeida
Advogado : José Jovino de Carvalho OAB/RO nº 38978
Requerida
: Consórcio Nacional mamoré S/C Ltda
Finalidade: Intimação das partes bem com de seus patronos da sentença
abaixo transcrita.
SENTENÇA: Foi verificado no sistema renavamweb, conforme requerido
em fl. 83 esta seu deu negativa fl. 87. Em sede de juizados especiais é
causa de extinção do processo de execução a não localização do réu ou a
inexistência de bens a penhora (Lei nº 9.099/95, art. 53, § 1º).
Posto isto, declaro extinto o processo.
Sem custas e sem honorários.
....................................................................
Cacoal RO, 28 de Agosto de 2007
Johnny Gustavo Clemes
NÚMERO
162
ANO XXV
Juizado Especial Civil e Criminal - Cacoal/ RO
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
O Juiz de Direito do Juizado Especial Civil e Criminal da Comarca de
Cacoal RO, torna público que será realizada a venda judicial dos bens a
seguir mencionados.
Processo: 007.07.003221-5
Classe: Execução Por Título Extrajudicial
A: Glorinda Alves
R: Adaleia Alves Souza Arruda
Venda Única: 12/09/07 às 09:00 horas
Descrição dos Bens:
01 (Uma) bicicleta marca Cairu, modelo feminino, cor vermelha, n. SL
26499, com cesto frontal preto, em regular estado de usos e conservação,
em perfeito funcionamento, avaliada em R$ 280,00.
Processo
: 0072006003519-0
Classe
: Reparação de Danos
Requerente : Olivi meninde quevedo
Advogado
: Rodrigo da Silva Azevedo OAB/RO 2145
Requerida
:Teleron Celular S.A
Adv.
: Ana Paula Morais da Rosa OAB/RO 1793
Finalidade: Intimação do advogado da requerida para se manifestar no
prazo de 10 dias do bloqueio no valor de R$ 3.300,00 realizado na conta
da requerida via bacen, sob pena de expedição de alvará de levantamento.
...................................................................................
Processo
: 007.2007.001611-2
Classe
: IndenizaçãoRequerente : Cláudio Roberto de Souza
Advogado : Seneval Viana da Cunha OAB/RO nº 2149
Requerida
: Empresa Kjornalista O Observador de rondônia Ltda
adv.
: Marilda Garcia OAB/RO nº
Finalidade: Intimação dos advogados das partes da sentença infra transcrita,
sendo o prazo para manifestação 10 dias:
Despacho: Posto isto, julgo Improcedente o pedido que Cláudio roberto de
souza fez na ação que propôs em face de Empresa Kjornalista O Observador
de rondônia Ltda.
Declaro resolvido o mérito (CPC 269, I)
..................................................................................
Processo
: 007.2006.005477-1
Classe
: Declaratória
Requerente : Eli Bittencourt
Requerida
: Vivo S/A Fiilial RO
adv.
: Matheus Evaristo Santos OAB/RO nº 3230
Finalidade: Intimação da parte requerida Por seu advogado, para cumprir
a sentença, quando foi determinado que a requerida, sob pena de multa
diária no valor de R4 100,00, disponibilize linha celular com o nº 69 99612588 para o requerente, bem como cessar a cobrança de qualquer valor
gerado no período compreendido entre 10/01/2006 a 11/02/2006 retirando
qualquer medida adotada para receber esse valor, bem como intimação
do despacho infra transcrito:
Despacho: Diante da informação, aumento a multa para R$ 500,00 diários
que passarão a incidir com a nova intimação da requerida para cumprir a
sentença.
.................................................................
Processo
: 007.2007.007733-2
Classe
: Declaratória
Requerente : Sandra Maria Veloso Carrijo Marques Advogado : Ezequiel
Cruz OAB/RO nº 1280
Requerida
: Losango Promoções de Vendas Ltda Promoções de Vendas
Ltda
Finalidade: Intimação do advogado da parte autora da audiência de
conciliação instrução e julgamento designada para o dia 07/11/2007às
10:30horas.
.................................................................
Cacoal RO, 28 de Agosto de 2007
Johnny Gustavo Clemes
Juiz de Direito
Os referidos bem estão sob guarda de Adaleia Alves Souza Arruda,
residente e domiciliado à Rua 5 de maio, 960, Município e Comarca de
Cacoal/RO.
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal da executada, ou
na pessoa de seu representante legal, fica a mesma intimada por este
Edital. Caso houver algum impedimento legal nas datas previstas serão
realizadas no primeiro dia útil subseqüente.
COMUNICADO: Se os bens não alcançarem lanço igual ou superior a
avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda, a fim de que os mesmos
sejam arrematados por quem maior preço oferecer, desde que a oferta
não seja vil.
Sede do Juízo: Juizado Especial Civil e Criminal - Rua dos Esportes Edifício da UNESC Cep: 78.976 902, Cacoal RO. Fone: Fax (069) 3441-5859
- Cacoal RO. Jrss
Cacoal RO, 28 de agosto de 2007.
Johnny Gustavo Clemes
Juiz de Direito
Juizado Especial Civil e Criminal da Comarca de Cacoal
Proc.:007.07.007399-0
A.:Delegacia de Policia de Cacoal
Infrator: José Rodrigues de Sá
Adv: Não informado
Vítima: Valdivino Rodrigues de Almeida
Adv.:Orestes Muniz Filho OAB-RO 40
Finalidade: Intimação do advogado da vítima, para tomar ciência da
audiência preliminar designada para dia 20/09/2007, às 09.40 Horas, na
sede deste Juízo.” Juiz de Direito.
...................................................
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU
CONTATE-NOS VIA INTERNET.
Endereço eletrônico;
Juiz: Johnny Gustavo Clemes
Escrivão: [email protected]
Juizado Especial Criminal
Sede do Juízo: Juizado Especial Civil e Criminal - Rua dos Esportes Edifício da UNESC Cep: 78.976 902 Fone: Fax (069) 3441-5859.
(a) Johnny Gustavo Clemes
Juiz de Direito md.
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de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 162 Ano 2007
ANO XXV
NÚMERO
162
DIÁRIO DA JUSTIÇA
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Endereço eletrônico;
Juiz:
Escrivão:
..............................................
1ª Vara Cível
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 30 dias
De: JOSÉ VALDIR CORDEIRO, brasileiro, casado, do comércio, CPF nº
819.753.849-20, RG nº 52.675.286-SSP/RO, com último e conhecido
endereço na Rua Quintino Bocaiúva, 2973, Cacoal/RO, atualmente em
lugar incerto e não sabido.FINALIDADE: Intimar a requerida, JOSÉ VALDIR
CORDEIRO, CPF nº 819.753.849-20, para que, no prazo de cinco (05) dias,
a contar da publicação deste edital, efetue o pagamento das custas
processuais no valor de R$ 147,34 (cento e quarenta e sete reais e trinta e
quatro centavos), a ser corrigido por ocasião do pagamento, SOB PENA DE
INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA, nos termos da sentença prolatada às fl. 64,
que julgou extinto o processo com fundamento no art. 794, I, CPC,
condenando a Requerida ao pagamento das custas processuais incidentes.
Advertência: O não pagamento das custas implicará na inscrição em Dívida
Ativa em nome da Executada.
Prazo: O prazo de cinco (05) dias será contado a partir do decurso de prazo
deste Edital.
Processo: 007.2002.006193-1
Classe: Ação Monitória / Execução
Requerente: Bússola Comércio de Materiais para Construção Ltda - ME
Requerido: José Valdir Cordeiro
——————————————————————
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida, Rua dos Pioneiros,
2425 - Centro. Cacoal RO. Cep. 78.976-902. Fone: Fax (069) 3441-4145.
Cacoal/RO, 28 de agosto de 2007.
(a) Euma Mendonça Tourinho
Juíza de Direito
1ª VARA CÍVEL
Expediente: 27 de agosto de 2007
Processo: 007.2007.004307-1
Classe: Busca e Apreensão
A.A.: Banco Finasa S/A
Adv: Luciano Mello de Souza OAB/RO 3519
R.R.: Marlene Fernandes De Oliveira
Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para ciência da sentença
de fl. 31/32, a seguir transcrita na sua parte dispositiva: “ ... ANTE O
EXPOSTO com fundamento no art. 66 da Lei nº 4.728/65 e no Decreto Lei
nº 911/69, julgo procedente a ação, declarando rescindido o contrato e
consolidando nas mãos da autora o domínio e a posse plena e exclusiva
do bem, cuja apreensão liminar torno definitiva. Após o trânsito em julgado
da sentença, diga o autor sobre o que de direito. Fica facultada a venda
pela autora, na forma do art. 3º, §5º, do Decreto Lei nº 911/69. Condeno
a ré ao pagamento de custas do processo, inclusive do protesto, despesas
processuais e honorários advocatícios, na forma do § 3º do art. 20 do
Código de Processo Civil, fixando em 10% (dez por cento) do valor da
causa. Defiro imediatamente o pedido de mudança de depositário,
conforme item III de fls. 28, já que o bem encontra se ainda na posse da
devedora (depositária). P.R.I.C. Cacoal, 20 de agosto de 2007. (a) Euma
Mendonça Tourinho - Juíza de Direito.”
30-08-2007
C
- 19
Processo: 007.2007.002758-0
Classe: Embargos de Terceiros
AA.: Mildo Jamor Pereira
Adv: Ana Rita Côgo, OAB/RO 660
RR.: Alejandro Velasco
Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para, no prazo de 05
dias retirar em cartório a carta precatória que encontra-se confeccionada.
Intimado ainda de que deverá após a retirada da precatória comprovar a
distribuição no prazo de 05 dias.
Processo: 007.2004.003934-6
Classe: Cobrança
AA.: Banco Brasil S/A
Adv: :Silvério dos Santos Oliveira OAB/RO 616
RR.: Líbio Gomes Medeiros
Finalidade: Intimar o advogado da parte autora, para requerer o que de
direito tendo que os Leilões realizados foram negativos.
Processo: 007.2007.003560-5
Classe: Busca e Apreensão
AA.: Banco Toyota do Brasil S/A
Adv: Luciano Boabaid Bertazzo OAB/RO 1894
RR.: Dadilson Zilmer Placides
Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para comprovar a
distribuição da Carta Precatória expedida nos autos.
Processo: 007.2007.006836-8
Classe: Reparação de Danos
AA.: A.C.R.M. Ind. e Com. de Alimentos
Adv: Teófilo Antonio da Silva OAB/RO 1415
RR.: Banda Musical Sandokan
Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para que forneça o
endereço da requerida SANDOKAN Banda Musical, a fim de viabilizar a
citação da mesma.
Processo: 007.2007.006706-0
Classe: Ação Ordinária
AA.: Alcir Perdoncini
Adv: Ana Paula Morais da Rosa OAB/RO 1793
RR.: Estado de Rondônia
Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para, no prazo de 05
dias retirar em cartório a carta precatória que encontra-se confeccionada.
Intimado ainda de que deverá após a retirada da precatória comprovar a
distribuição no prazo de 05 dias.
Processo: 007.2007.000435-1
Classe: Execução de título extrajudicial
AA.: Novalar Ltda
Adv: : Dilson José Martins OAB/RO 3258
RR.: Maria Silvana Lima
Finalidade: Intimar o advogado da parte autora, para requerer o que de
direito tendo que os Leilões realizados foram negativos.
Processo: 007.2005.009704-7
Classe: Busca e Apreensão
AA.: Busca e Apreensão
AA.: H.S.B.C. Brasil Consórcio Ltda
Adv: Silvana Simões Pessoa OAB/SP 112.202
RR.: Adeildo Carlos Martins Pereira
Finalidade: Intimação da advogada da autora para no prazo de 05 dias
impulsionar o feito requerendo o que entender de direito, tendo juntada
de Carta Precatória da Comarca de São Miguel do Guaporé e certidão do
Sr, Oficial de Justiça, de que deixou de cumprir o mandado, uma vez que
o requerido não mais reside no endereço mencionado, pois é uma casa de
aluguel e seu proprietário não soube informar o paradeiro do requerido.
Em diligência ao CIRETRAN constou que o mesmo é proprietário de outros
veículos e que seu endereço é na Av. Das Mangueiras, 1529, Cacoal-RO.
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de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 162 Ano 2007
C
30-08-2007
- 20
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Processo: 007.2007.003915-5
Classe: Ação Monitória
A.A.: kinkas Comércio de Materiais para Construção Ltda
Adv: André Bonifácio Ragnini OAB/RO 1119
R.R.: Carlos Alberto de Gabriel Goese
Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para ciência da sentença
de fl. 27, a seguir transcrita na sua parte dispositiva: “Compulsando os
autos percebe se claramente que o teor da petição de fls. 24/26 comporta
homologação de acordo; no entanto por ser a homologação incompatível
com a suspensão do feito, ei por bem HOMOLOGAR O ACORDO celebrado
entre as partes às fls. 24/25, EXTINGUINDO O FEITO com fundamento no
artigo 269, III, do CPC. Em conseqüência, determino seu arquivamento.
Saliento que eventual descumprimento pelo devedor não obsta o
prosseguimento deste feito pelo autor. Custas não incidentes por tratar se
de acordo. Honorários advocatícios conforme estabelecido no acordo.
Expeça se o necessário. P.R.I. Cacoal, 24 de julho de 2007. (a) Euma
Mendonça Tourinho - Juíza de Direito.”
Processo: 007.2007.007025-7
Classe: Impugnação ao Valor da Causa
A.A.: Maria de Lourdes Hilário da Silveira
Adv: Cristiano Silveira Pinto OAB/RO 1157
R.R.: Engenorte Eng.Pre-Moldado Ltda
Adv: Karina Vasconcellos OAB/RO 2826
Finalidade: Intimação da Dra. Karina Vasconcelos, para ciência do despacho
de fls. 12/verso, a seguir transcrito: “1. Certifique o oferecimento de
impugnação no processo principal. 2. Processe se na forma do art. 26,
do CPC, sem suspensão da tramitação do feito principal.3. Intime se o
autor para, querendo, em 05 dias se manifestar sobre a impugnação
levantada. Int.. Cacoal, 08/08/07. (a) Euma Mendonça Tourinho, Juíza de
Direito.”Sede do juízo: fórum Min. José Américo de Almeida. Rua dos
Pioneiros, 2425 - Centro. Cacoal RO. Cep. 78.976-902. Fone: Fax (069)
3441-4145.
Cacoal, 27 de agosto de 2007.
Euma Mendonça Tourinho
Juíza de Direito
Expediente: 28 de agosto de 2007
_______________________________
Processo: 007.2006.011190-2
Classe: Ação civil pública
A.A.: Ministério Público do Estado de Rondônia
Adv: Promotor de Justiça
R.R.: Glaucione Maria Rodrigues Neri
Adv: Hiram Marques OAB/RO 205
R.R.: Valmor Scharff e outros
Adv: Kamila Oliveira Nascimento OAB/RO 3324
R.R.: S. & S. Ltda Me e outros
Adv: Jorge Ronaldo dos Santos OAB/RO 1211
R.R.: J. J. Oxigênio Ltda EPP
Adv: Ademar Selvino Kussler OAB/RO 1324
R.R.: Rondônia Oxigênio Ltda EPP
Adv: Diego P. Vasconcelos OAB/RO 2013
R.R.: White Martins Gases Industriais do Norte S.A
Adv: Eduardo César Rabello Ituassui OAB/AM 3320
Finalidade: Intimação dos advogados das partes requeridas para
manifestarem-se nos termos da decisão de fls. 936 infratranscrita:
“Especifiquem as partes em 05 dias as provas que pretendem produzir,
justificando as objetivamente sob pena de indeferimento e julgamento
antecipado da lide. P. I. Cacoal, 22 de agosto de 2007. (a) Euma Mendonça
Tourinho - Juíza de Direito”.
___________________________________
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida. Rua dos Pioneiros,
2425 - Centro. Cacoal RO. Cep. 78.976-902. Fone: Fax (069) 441-4145.
28 de agosto de 2007.
(a) Euma Mendonça Tourinho
Juíza de Direito
NÚMERO
162
ANO XXV
Expediente: 28 de agosto de 2007
1ª VARA CÍVEL
—————————————————Processo: 007.2006.012702-7
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exeqüente: Auto Posto Soberano Ltda.
Adv: Valnei Gomes da Rocha OAB/RO 2479
Executado: Edson Benfica Lacerda
Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para retirar a Carta de
Arrematação que se encontra confeccionada nos autos, no prazo de 05
dias.
Processo: 007.2007.001432-2
Classe: Carta Precatória (área cível)
Exeqüente: Posto de Molas Noma Ltda.
Adv: Jeverson Leandro Csota OAB/RO 3134
Executado: Figueiredo e Anjos Ltda.
Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para ciência da decisão
de fl. 20, a seguir transcrita na sua parte dispositiva: “ 1. Com a vontade do
Exeqüente manifestada às fls. 17/18 pela adjudicação do bem de fls. 09 e
tendo ele apresentado cálculo atualizado da dívida, suspendo o leilão
designado às fls. 12v., com fundamento no princípio da menor onerosidade
do processo executivo para o devedor, vez que o referido bem corre o risco
de ser arrematado em segundo leilão por valor menor ao da avaliação de
fls. 09. 2. Intime se o executado, a fim de, querendo, se manifestar quanto
aos cálculos apresentados, em 05 dias. 3. Ausente impugnação, reputo
concordância do executado aos cálculos de fls. 18 e determino: A) A
expedição de guia para o Exeqüente depositar em juízo a diferença entre
o valor do bem e o da dívida; B) A expedição da Carta de Adjudicação, após
a juntada do comprovante do cumprimento do item anterior; C) A expedição
de mandado de entrega, caso o Executado se recuse a entregar o bem. 4.
Caso contrário, retornem estes autos conclusos para nova decisão. 5.
Intimem se os advogados das partes pelo Diário da Justiça. I. Cacoal/RO,
02 de agosto de 2007. (a) Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito.”
Processo: 007.2007.003102-2
Classe: Ação Monitória
Embargante: Indústria e Comércio Shalon Ltda. e Outros
Adv: André Bonifácio Ragnini OAB/RO 1119
Embargado: HSBC Banco Brasil S.A. Banco Múltiplo
Adv: Silvério dos Santos Oliveira OAB/RO 616
Finalidade: Intimação do advogado da parte embargada para, querendo,
impugnar os Embargos de fls. 48/55, no prazo de 10 dias.
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida. Rua dos Pioneiros,
2425 - Centro. Cacoal/RO. Cep. 78.976-902. Fone: Fax (069) 3441-4145.
(a) Euma Mendonça Tourinho
Juíza de Direito
COMARCA DE CACOAL
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EXPEDIENTE DIA: 28/08/2007
JUIZ DE DIREITO: MÁRIO JOSÉ MILANI E SILVA
Processo nº 0072007002158-2
Ação: Execução de Título Extrajudicial
Requerente: COCICAL COMÉRCIO DE CIMENTO CACOAL LTDA
Adv: Eriseu Petry - OAB/RO 279
Requerido: ADRIANA OLIVEIRA BARROSO
FINALIDADE: “INTIMAÇÃO do advogado da parte autora para retirar em
Cartório a precatória que se encontra confeccionada para as devidas
providências”.
...........................................................................
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 162 Ano 2007
ANO XXV
NÚMERO
162
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Processo nº 0072007003592-3
Ação: Execução de Título Extrajudicial
Requerente: FRANCISCO MORAES DA SILVA
Adv: Seneval Viana da Cunha - OAB/RO 2149
Requerido: CARLOS RENATO TORO
FINALIDADE: “INTIMAÇÃO do advogado da parte requerida para retirar
em Cartório o edital de citação que se encontra confeccionado para as
devidas providências”.
...........................................................................
Processo nº 0072007002674-6
Ação: Embargos à execução
Requerente: Maria Cecilia Sandoval Leal de Almeida
Adv: Gustavo Sandoval Leal de Almeida, OAB/SP 223.745
Requerido: Banco da Amazônia S/A
Adv.: Monamares Gomes, OAB/RO 903
FINALIDADE: “INTIMAÇÃO dos advogados das partes para comparecerem
a audiência de conciliação e instrução designada para o dia 21/09/07 às
10:30 horas neste Juízo.”
....................................................................
Processo nº 0072005001969-0
Ação: Embargos à execução
Requerente: Paulo Henrique de Almeida
Adv: Cristiano Silveira Pinto - OAB/RO 1157
Requerido: Banco da Amazônia S/A
Ad.: Paulo E. da S. Nascimento, OAB/RO 2537, Monamares Gomes, OAB/
RO 903.
FINALIDADE: dos advogados das partes para comparecerem a audiência
de conciliação e instrução designada para o dia 21/09/07 às 08:00 horas
neste Juízo.”
...........................................................................
Processo nº 0072007004021-8
Ação: Execução de Título Extrajudicial
Requerente: Essência Boutique Ltda - ME
Adv: Valnei Gomes da Rocha - OAB/RO 2479
Requerido: ADELINO CATANEO
FINALIDADE: “INTIMAÇÃO do advogado da parte autora mara ciência das
datas de praças dos bens penhorados nos autos: 1ª Praça para o dia 27/
09/07 e a 2ª Praça para o dia 13/10/07, ambas às 08:10 horas “.
.................................................................
Processo nº 0072006004758-9
Ação: Monitória/Execução de Título Extrajudicial
Requerente: N.R.T FOMENTO MERCANTIL LTDA
Adv: Teófilo Antonio da Silva - OAB/RO 1415
Requerido: Amauri Teixeira de Carvalho
FINALIDADE: “INTIMAÇÃO do advogado da parte aurtora para manifestação
do seguinte despacho: “Indefiro o pedido os valores pretendidos já foram
levantados através de alvará. Mantenho a penhora já implementada. (a)
Juiz de Direito “.
....................................................................
Odair Paulo Fernandes
Escrivão Judicial Pro-tempore
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida, Rua dos Pioneiros,
2425-Centro, CEP: 78.976 902 Fone: Fax (069) 441-4145.
30-08-2007
C
- 21
Processo
:007.2006014362-6
Classe
EXECUÇÃO FISCAL
Exeqüente: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
Advogado: Procurador do Município
Executado: LABORATÓRIO PRE-ANALISES LTDA,
Valor da dívida: R$ 205,46 (duzentos e cinco reais e quarenta e seis
centavos)
CDA nº: 160 em 23/04/04, livro 03, fls. 20
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida, Rua dos Pioneiros,
2425-Centro-Cep:78.976 902
Fone/Fax: 441-2297/4145/3382.
Cacoal/RO, 28 de agosto de 2007
(a) MÁRIO JOSÉ MILANI E SILVA
Juiz de Direito
COMARCA DE CACOAL
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EXPEDIENTE DIA: 28/08/2007
JUIZ DE DIREITO: MÁRIO JOSÉ MILANI E SILVA
ESCRIVÃO: ODAIR PAULO FERNANDES
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU
CONTATE-NOS VIA INTERNET.
Processo: 007.2007.000422-0 Ação de Execução de Título Extrajudicial
Exequente: Novalar Ltda
Adv: Dilson José Martins OAB/RO 3258
Executado: Sérgio Ribeiro
Adv: não informado
INTIMAÇÃO: “Em face ao resultado da pesquisa junto ao BACENJUD,
intime se o credor para indicar bens passiveis de penhora”. Cacoal, 20 de
agosto de 2007 (a) Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito”.
Processo: 007.2001.002378-6- Execução de Título Extrajudicial
Exequente: Delta Factoring Fomento Mercantil Ltda
Adv: Nilma Aparecida Ruiz OAB/RO 1354
Executado: Maria do Perpétuo Socorro de Melo Lopes
Adv: não informado
INTIMAÇÃO: “ O banco de dados do cartório eleitoral só pode ser utilizado
em caso restrito, o que não é a situação dos autos, pelo que indefiro o
pedido de fls.91. Assim sendo, intime se a exeqüente para requerer o que
lhe for conveniente, em 5 dias.” Cacoal, 21 de agosto de 2007 (a) Mário
José Milani e Silva - Juiz de Direito”.
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 (vinte) dias
Processo: 007.2007.005394-8 Execução de Título Extrajudicial
Exequente: Vipcred Factoring Fomento Mercantil Ltda
Adv: Eustáquio Nomerg Ferreira OAB/RO 3500
Executado: Monica Ribeiro dos Santos/ D.L. Santana Representações Me
Adv: não informado
INTIMAÇÃO: “Intime se a exequente para se manifestar sobre a certidao
de fls 16.” Cacoal, 22 de agosto de 2007 (a) Mário José Milani e Silva - Juiz
de Direito”.
EXECUTADA: LABORATÓRIO PRE-ANALISES LTDA, inscrita no CNPJ sob nº
03.838.672/0001-69, atualmente em local incerto e não sabido.
FINALIDADE: Citação para PAGAR no prazo de 5 (cinco) dias, o valor de R$
205,46 (duzentos e cinco reais e quarenta e seis centavos), contados da
dilação do prazo do Edital, a dívida a seguir identificada, com juros,
correção e encargos legais, ou no mesmo prazo, nomear bens à penhora,
suficientes para GARANTIR a Execução proposta pela exeqüente, sob pena
de serem penhorados tantos bens quantos bastarem para cumprimento
integral da obrigação.
Processo: 007.2004.003659-2 Execução de Título Extrajudicial
Exequente: Gilmar de Assis Andrade
Adv: André Bonifácio Ragnini OAB/RO 1119
Executado: Joana Bernardes da Silva
Adv: Juvenilço Iriberto Decarli Junior OAB/RO 1193
INTIMAÇÃO: “Manifestem se as partes sobre o calculo de fls 47/48, em 5
dias”.Cacoal, 22 de agosto de 2007 (a) Mário José Milani e Silva - Juiz de
Direito”.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 162 Ano 2007
C
- 22
30-08-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
162
ANO XXV
Processo: 007.2002.006198-2 Execução de Título Extrajudicial
Exequente: Bussola Comércio de Materiais para Construção Ltda - ME
Adv: Ezequiel Cruz de Souza OAB/RO 1280
Executado: Sandra Maria Nunes de Oliveira
Adv: José Carlos Laux OAB/RO 566
INTIMAÇÃO: “Antes de analisar o pedido de suspensao do processo, o
autor deve informar quanto a liberação do alvará nos autos 0012003021824
0, conforme ultima parte do despacho de fls 70. Prazo de 5 dias.” Cacoal,
17 de agosto de 2007 (a) Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito”.
Processo: 007.2007.007022-2 Separação Judicial Litigiosa
Requerente: Luiz Carlos Guilherme
Adv: José Oliveira Domingues OAB/RO 2115
Requerido: Tarliane Fraga de Oliveira Guilherme
Adv: não informado
INTIMAÇÃO: “Fica o advogado da parte autora intimado para comparecer
na audiência no dia 25/09/2007 às 10:00h na sala de audiência da 3ª
Vara Cível da Comarca de Cacoal.” Cacoal, 28 de agosto de 2007 (a) Mário
José Milani e Silva - Juiz de Direito”.
Processo: 007.2004.005033-1 Execução de Título Extrajudicial
Exequente: Banco Bradesco S/A
Adv: Elias Malek Hanna OAB/RO 356-B
Executado: João de Souza Porto
Adv: José Henrique Sobrinho OAB/RO 50-B
INTIMAÇÃO: “Em face a certidao de fls 79, intime se a exequente para
indicar bens penhoraveis, em 5 dias.” Cacoal, 20 de agosto de 2007 (a)
Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito”.
Processo: 007.2006.011064-7 Execução de Prestação Alimentícia
Exequente: L. G. P. K. E.
Adv: Maristela de Melo Mazzutti OAB/RO 2594
Executado: Gilson Elisandro Ebert
Adv: não informado
INTIMAÇÃO: “Isto posto e por tudo mais que dos autos constam, julgo com
escora no art 794 II CPC, extinto o presente feito”. Cacoal, 15 de agosto de
2007 (a) Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito”.
Processo: 007.2001.006065-7 Execução de Título Extrajudicial
Exequente: Jibram - Distribuidora de Bebidas Ltda
Adv: Solange A. Silva OAB/RO 1153
Executado: Wilson Biazuto
Adv: não informado
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA: “Isto posto e por tudo mais que dos autos
constam, julgo extinto o feito, com fundamento no art. 794 I, CPC....”
Cacoal, 24 de agosto de 2007 (a) Mário José Milani e Silva - Juiz de
Direito”.
Processo: 007.2003.004913-6 Execução de Título Extrajudicial
Exequente: Leonel Januário Rodrigues
Adv: Amaury Adão de Souza OAB/RO 279-A
Executado: R.C.V. de Oliveira e Cia Ltda - ME
Adv: não informado
INTIMAÇÃO: “Com a nova redação do art.627 A, intime se a exeqüente
para, em 5 dias, informar se tem interesse na adjudicação do bem objeto
de penhora (fls.42), bem como apresentar cálculo atualizado do débito.”
Cacoal, 20 de agosto de 2007 (a) Mário José Milani e Silva - Juiz de
Direito”.
Processo: 007.2007.000433-5 Execução de Título Extrajudicial
Exequente: Novalar Ltda
Adv: Dilson José Martins OAB/RO 3258
Executado: Wellington de Araujo Oliveira
Adv: não informado
INTIMAÇÃO: “O endereço deve ser completo, ou seja, rua, nº, bairro,
cidade. Dessa forma, intime se o autor para fornecer o numero da
residência, pois consta apenas Av. Marechal Rondon, bairro Jardim
Clodoaldo”. Cacoal, 17 de agosto de 2007 (a) Mário José Milani e Silva Juiz de Direito”.
Processo: 007.2006.011782-0 Indenização
Requerente: Juraci Aparecida Alves
Adv: José Junior Barreiros OAB/RO 1405
Requerido: Expresso Araçatuba Trans. e Log Ltda
Adv: Francisco Lopes Coelho OAB/RO 678
INTIMAÇÃO: “Fica o advogado da parte autora intimado para impugnar a
contestação apresentada nas fls 37, dentro do prazo legal”.Cacoal, 28 de
agosto de 2007 (a) Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito”.
Processo: 007.2007.007536-4 Exceção de Incompetência
Excipiente: W. A. da S.
Adv: Vanilda E.S.R. Contreiras OAB/RO 240
Excepto: Manoel Francisco da Silva Neto
Adv: Helena Maria Fermino OAB/RO 3442
INTIMAÇÃO: “Ao excepto para que, em 10 dias, elabore sua manifestação”.
Cacoal, 21 de agosto de 2007 (a) Mário José Milani e Silva - Juiz de
Direito”.
Processo: 007.2004.003435-2 Execução de Prestação Alimentícia
Exequente: A. M. dos S. J.
Adv: Juvenilço Iriberto Decarli Junior OAB/RO 1193
Executado: Alberto Miranda dos Santos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA: “Isto posto e por tudo mais que dos autos
constam, JULGO com apoio no art. 794, inciso I do Código de Processo
Civil, EXTINTA a presente execução face a regularização da obrigação
perseguida neste processo.” Cacoal, 31 de julho de 2007 (a) Mário José
Milani e Silva - Juiz de Direito”.
Processo: 007.2007.007372-8 Investigação de Paternidade
Requerente: Antonia Barboza da Silva
Adv: André Luis Gonçalves OAB/RO 1991
Requerido: Valdemiro Finck
Adv: não informado
INTIMAÇÃO: “Emende se a inicial, adequando o polo ativo da ação, já que
o titular do direito é a menor, devendo ela requerer, representada pela
genitora. Prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial”. Cacoal,
17 de agosto de 2007 (a) Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito”.
Processo: 007.1998.002463-0 Ação de Falência
Requerente: Auto Posto Riozinho Ltda
Síndico: Luis Fernando Sanson OAB/RO 282-B
Quadro Geral do Credores: José Carlos Laux OAB/RO 566, José Jovino de
Carvalho OAB/RO 385-A
INTIMAÇÃO DA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA: “Isto posto e por tudo mais
que dos autos constam, JULGO com escora nos artigos 83 e 111 da Lei de
Falências, art. 5º da Lei de Introdução ao Código Civil, art. 126 do Código
de Processo Civil, DEFIRO e CONCEDO a ADJUDICAÇÃO sobre os direitos
de posse do lote com área de 24.200 m² e suas benfeitorias e demais
construções, localizado na BR 364 esquina com linha E Distrito do Riozinho,
contendo uma instalação de posto de gasolina em ruínas, com um galpão
de 600 m² com cobertura metálica, 04 sobrados com escritório
abandonados, em favor de WILSON DA SILVA e JOSENIL ANSELMO DE
MENEZES, credores privilegiados, o que deverá ocorrer pela totalidade
dos seus créditos relacionados no quadro geral de credores.” Cacoal, 24
de agosto de 2007 (a) Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito”.
Processo: 007.2006.012385-4 Execução de Título Extrajudicial
Exequente: Durcilei Parra Simões
Adv: Luis Ferreira Cavalcante OAB/RO 2790
Executado: Luciane Fernandes Pantolfi de Melo Tupã
Adv: não informado
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA: “Isto posto e por tudo mais que dos autos
constam, julgo extinto o feito, com fundamento no art. 267 III e § 1ª, CPC”.
Cacoal, 23 de agosto de 2007 (a) Mário José Milani e Silva - Juiz de
Direito”.
Processo: 007.2005.007833-6 Execução de Título Extrajudicial
Exequente: José Rogério Augusto de Lima
Adv: Zilio Cesar Politano OAB/RO 489-A
Executado: Wilson Trindade Pereira
Adv: não informado
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA: “.Isto posto e por tudo mais que dos autos
constam, julgo extinto o feito, com fundamento no art. 267 §1º, CPC”.
Cacoal, 23 de agosto de 2007 (a) Mário José Milani e Silva - Juiz de
Direito”.
Processo: 007.2007.003573-7 Execução de Título Extrajudicial
Exequente: Escola de Educação Básica Concórdia
Adv: Jefferson Magno dos Santos OAB/RO 2736
Executado: Lucimar Ferreira Santos Barbosa
Adv: não informado
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA: “Isto posto e por tudo mais que dos autos
constam, julgo extinto o feito, com fundamento no art. 794 I, CPC..” Cacoal,
23 de agosto de 2007 (a) Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito”.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 162 Ano 2007
ANO XXV
NÚMERO
162
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Processo: 007.2006.009294-0 Ação Declaratória
Requerente: Valdomiro Rodrigues da Silva
Adv: Dalva Aparecida de O. Silva OAB/RO 2190
Requerido: Centrais Elétricas de Rondônia S/A
Adv: Ivone de Paula Chagas Sant’Ana OAB/RO 1114
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA: “Ante o exposto, acolho a preliminar argüida
para declarar prescritas as parcelas referentes ao período de abril de
1997 a abril de 2000 e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido
inicial para CONDENAR o Requerido Estado de Rondônia a incorporar o
valor referente ao adicional de anuênio, ainda que sob a rubrica de
Vantagem Pessoal, na forma como era percebido pela autora até julho de
1997, na proporção de seus reajustes salariais e sua inclusão em folha de
pagamento. CONDENO ainda o requerido a pagar a autora a diferença
entre o que era devido e o que foi pago no período de maio de 2000 em
diante até a efetiva inclusão do valor em folha de pagamento. As parcelas
vencidas deverão ser corrigidas monetariamente desde quando devidas e
com juros a partir da citação. O requerido arcará também com honorários
advocatícios que arbitro em R$ 1.000,00, nos termos do art. 20, §4° do
CPC..Após o trânsito em julgado, a autora deverá apresentar novos cálculos
nos termos acima e requerer o de direito.” Cacoal, 14 de junho de 2007 (a)
Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito”.
Processo: 007.2006.013164-4 Ação Cobrança
Requerente: Cassimiro de Almeida Genelhu
Adv: José Luis Torelli Gabaldi OAB/RO 2543
Requerido: Nobre Seguradora do Brasil S/A
Adv: Carlos Henrique T de Negreiros OAB/RO 3185
INTIMAÇÃO: “Recebo o recurso. Vistas ao recorrido” Cacoal, 22 de agosto
de 2007 (a) Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito”.
Processo: 007.2007.006884-8 Ação Cobrança
Requerente: Sociedade Regional de Educação e Cultura
Adv: Marli Teresa M. Quevedo OAB/RO 2297
Requerido: Gisele de Oliveira Santana
Adv: não informado
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA: “Isto posto ..julgo extinto o feito, sem
julgamento do merito, com fundamento no art 267 VIII, CPC...”Cacoal, 21
de agosto de 2007 (a) Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito”
Processo: 007.2007.001675-9 Reparação de Danos
Requerente: Ricardo Lara Diniz
Adv: José Luis Torelli Gabaldi OAB/RO 2543
Requerido: Nobre Seguradora do Brasil S/A
Adv: Carlos Henrique T de Negreiros OAB/RO 3185
INTIMAÇÃO: “Pertinente os embargos declaratórios. Por sua vez, o pedido
de dano moral deve ser totalmente rechaçado em face a não comprovação
de qualquer aspecto nesse sentido, não caracterizando qualquer lesão de
natureza moral ou psicológica que ensejasse tal pretensão.”Cacoal, 17 de
agosto de 2007 (a) Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito”
Processo: 007.2005.001969-0 Embargos a Execução
Embargante: Paulo Henrique de Almeida
Adv: Cristiano Silveira Pinto OAB/RO 1157
Embargado: Banco da Amazônia S.A.
Adv: Paulo E. Da S. Nascimento Oab/RO 2537
INTIMAÇÃO: “Apesar de terem em oportunidade concedida anteriormente
as partes não demonstrado qualquer interesse na produção testemunhal,
designo objetivando uma solução rápida para o litígio audiência de
conciliação e instrução para o dia 21/09/2007 às 8:00h, quando serão
colhidas as provas indicadas, ficando desde já estabelecida a
indispensabilidade dos depoimentos pessoais. Intime se expedindo se o
necessário.”Cacoal, 08 de agosto de 2007 (a) Mário José Milani e Silva Juiz de Direito”
Processo: 007.2007.002172-8 Reintegração de Posse
Requerente: Cia Itaú Leasing de Arrendamento Mercantil
Adv: Eliana Soleto Alves Massaro OAB/RO 1847
Requerido: Maria José Lopes lana
Adv: não informado
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA: “Isto posto ...julgo extinto o feito, com
fundamento no art 269 II, CPC.” Cacoal, 21 de agosto de 2007 (a) Mário
José Milani e Silva - Juiz de Direito”
Processo: 007.2006.011121-0 Embargos à Execução Fiscal
Embargante: Rondônia Refrigerantes S/A
Adv: Juvenilço I. Decarli OAB/RO 248-A
Embargado: Fazenda Nacional
Adv: procurador Federal
INTIMAÇÃO: “Ao executado para apresentação de suas alegações finais,
no prazo legal.” Cacoal, 22 de agosto de 2007 (a) Mário José Milani e Silva
- Juiz de Direito”
30-08-2007
C
- 23
Processo: 007.2005.008042-0 Execução Fiscal
Exequente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Adv: Procurador Estadual
Executado: Ponto Quent Colchões Comércio de Móveis
Adv: Juvenilço I. Decarli Junior OAB/RO 1193
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA: “Isto posto e por tudo mais que dos autos
constam, julgo extinto o feito, com fundamento no art. 794 I, CPC” Cacoal,
22 de agosto de 2007 (a) Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito”
Processo: 007.2007.007622-0 Execução Fiscal
Exequente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Adv: Procurador Estadual
Executado: Frigorífico Bonsucesso Ltda
Adv: não informado
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA: “Isto posto e por tudo mais que dos autos
constam, JULGO com fulcro no art. 269, inc. IV do Código de Processo Civil
combinado com o §5º do art.219 do estatuto adjetivo e art.174 do Código
Tributário Nacional assim com o art.206, § 5º, inc. I do Código Civil, EXTINTO
o presente processo, DECLARANDO PRESCRITO O TÍTULO E O CRÉDITO
TRIBUTÁRIO que deram suporte a esta execução.” Cacoal, 23 de agosto de
2007 (a) Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito”
Processo: 007.2007.004712-3 Ação Monitória
Requerente: Nrt fomento Mercantil Ltda
Adv: Rodolfo Scher da Silva OAB/RO 2048
Requerido: Adilson de Souza Novaes
Adv: não informado
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA: “Isto posto, homologo e torno valido o acordo
entabulado entre as partes...e julgo extinto o feito, com fundamento no art.
269 III, CPC.” Cacoal, 23 de agosto de 2007 (a) Mário José Milani e Silva Juiz de Direito”
Processo: 007.2007.000421-1 Ação Monitória
Requerente: Novalar Ltda
Adv: Dilson José Martins OAB/RO 3258
Requerido: Everton Mendes da Silva
Adv: não informado
INTIMAÇÃO: “Em face a certidao de fls 16, intime se a exequente para
indicar bens penhoraveis, em 5 dias” Cacoal, 20 de agosto de 2007 (a)
Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito”
Processo: 007.2007.002496-4 Ação Monitória
Requerente: Auto Posto 7 de Setembro Ltda
Adv: Cristiano Silveira Pinto OAB/RO 1157
Requerido: Sandra Corá
Adv: não informado
INTIMAÇÃO: “Em face a certidao de fls 20v, desentranhe-se o mandado
para seu fiel cumprimento”. Cacoal, 20 de agosto de 2007 (a) Mário José
Milani e Silva - Juiz de Direito”
Processo: 007.2007.002500-6 Ação Monitória
Requerente: Auto Posto 7 de Setembro Ltda
Adv: Cristiano Silveira Pinto OAB/RO 1157
Requerido: Osias José Binas
Adv: não informado
INTIMAÇÃO: “Intime se a exequente para se manifestar sobre a certidao
de fls 24”. Cacoal, 22 de agosto de 2007 (a) Mário José Milani e Silva - Juiz
de Direito”
Processo: 007.2007.007098-2 Busca e Apreensão
Requerente: Canopus Administradora de Consórcios Ltda
Adv: Ana Helena Casade OAB/MT 7240
Requerido: Eli Lucia de Oliveira Cesar
Adv: não informado
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA: “Isto posto, julgo extinto o feito, com
fundamento no art. 269, II, CPC....”. Cacoal, 23 de agosto de 2007 (a) Mário
José Milani e Silva - Juiz de Direito”
Processo: 007.2007.004581-3 Busca e Apreensão
Requerente: Canopus Administradora de Consórcios Ltda
Adv: Grasiela E. Ganzer OAB/MT 9899
Requerido: Nelci Verônica Kipp Ferrão
Adv: Telmo Passareli OAB/RO 1286
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA: “Isto posto, julgo extinto o feito, com
fundamento no art. 269, II, CPC”. Cacoal, 23 de agosto de 2007 (a) Mário
José Milani e Silva - Juiz de Direito
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 162 Ano 2007
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- 24
30-08-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Processo: 007.2006.014147-0 Busca e Apreensão
Requerente: HSBC Banc Brasil S/A
Adv: Eliana S. A. Massaro OAB/RO 1847
Requerido: Aureo Neuton da Silva
Adv: não informado
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA: “Isto posto e por tudo mais que dos autos
constam, julgo PROCEDENTE o pedido inicial, declarando rescindido o
contrato e consolidando nas mãos da parte autora o domínio e a posse
plena e exclusiva do bem descrito na exordial, qual seja, um veículo marca
volkswagen, modelo Santana 2.0 MI, ano 2001, cor prata, placa JZB 1174,
chassi nº 9BWAE03X21P015743, movido à gasolina, cuja apreensão liminar
torno definitiva, autorizando à autora a utilização de todos os métodos
permitidos a fim de recuperar o bem que lhe pertence, podendo efetuar a
venda extra judicial desde que atendido os valores praticados em mercado.”
Cacoal, 24 de agosto de 2007 (a) Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito
Processo: 007.2006.012519-9 Busca e Apreensão
Requerente: Banco Daimlerchrysler S/A
Adv: Nelson Paschoalotto OAB/SP 108.911
Requerido: Translaia Transportes Rodoviários Ltda
Adv: não informado
INTIMAÇÃO: “Fica o advogado do parte autora intimado para comparecer
em cartório para retirar e instruir as cartas precatórias requeridas”. Cacoal,
28 de agosto de 2007 (a) Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito
Processo: 007.2007.004579-1 Busca e Apreensão
Requerente: Canopus Administradora de Consórcios Ltda
Adv: Grasiela E. Ganzer OAB/MT 9899
Requerido: Almiro Gude
Adv:não informado
INTIMAÇÃO: “Indefiro o pedido de fls 40 pois deve o credor diligenciar a
exata localização do bem para viabilizar a expedição de carta precatória..
Cacoal, 07 de agosto de 2007 (a) Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito
Processo: 007.2007.006927-5 Busca e Apreensão
Requerente: Banco Daimlerchrysler S/A
Adv: Nelson Paschoalotto OAB/SP 108.911
Requerido: Valmir Antonio Bada
Adv: não informado
INTIMAÇÃO: “HOMOLOGO O ACORDO DE FLS 37 38. ASSIM SENDO,
INTIME SE A AUTORA PARA INFORMAR SE A PRIMEIRA PARCELA FOI PAGA,
EM 5 DIAS”. Cacoal, 21 de agosto de 2007 (a) Mário José Milani e Silva Juiz de Direito
NÚMERO
162
ANO XXV
bancária a quantia de R$ 5.000,00 e saiu e, em seguida voltou dizendo
estar na posse do dinheiro. A vítima, que acreditou na história contada,
dirigiu-se até o banco HSBC e sacou a quantia de R$ 5.000,00 ( cinco mil
reais ) d e sua conta. Ato contínuo, os denunciados colocaram o dinheiro
da vítima e o falso bilhete premiado em um estojo, entregando-o à vítima,
dizendo que retornariam em breve. Passado algum tempo sem o retorno
dos denunciados a vítima abriu o estojo, percebendo que em seu interior
só havia papel, e que tinha sido vitimada pelo golpe do bilhete premiado...”
Bem como para comparecer perante este Juízo no dia 05/11/2007, às
09:30 horas, para ser (em) interrogado (s) sob pena de revelia. Cacoal, 20
de agosto de 2007. (a) Dr. Carlos Augusto Teles de Negreiros - Juiz de
Direito”. Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida, Rua Dos
Pioneiros, 2425 - Centro, Cep: 78.976 902 Fone: Fax (69) 441-4145.
Cacoal,
Carlos Augusto Teles de Negreiros
Juiz de Direito
EXPEDIENTE DO DIA
Dr. CARLOS AUGUSTO TELES DE NEGREIROS
Juiz de Direito
Autos nº 007.2005.010332-2
Réu: LENILSON DA SILVA DE OLIVEIRA, vulgo “Cabal”, filho de Leonardo
da Silva de Oliveira e de Iracema Isabel da Silva Oliveira, nascido aos
09.12.82.
Advogado: Dr. Raimundo Pereira Cavalcante, OAB/PA 3776
FINALIDADE: Intimar o defensor supra mencionado do inteiro teor do
despacho “ Encerrada a instrução, ATUALIZEM-SE OS ANTECEDENTES, e
abra-se vista às partes para os fins do art. 499, CPP. Se nada for requerido,
venham as alegações finais na forma do art. 500, do mesmo código. CacoalRO, 16 de agosto de 2007. Carlos Augusto Teles de Negreiros. Juiz de
Direito”.
Sugestões e reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contatenos via internet.
Endereço eletrônico: [email protected].
Juiz: Carlos Augusto Teles de Negreiros
Cacoal,
Marise Soares de Moura
Escrivã “pro tempore”
Port. 1041
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 15 dias
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 15 dias
Autos nº: 007.05.008254-6
De: LUIZ CARLOS BONFÁ, brasileiro, nascido aos 27.08.59 em Rio BananalES, filho de Secundo Isidio Bonfá e de Leonalda J. Bonfá, atualmente em
lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Citação para defender (em)-se na Ação Penal nº
007.05.008254-6, conforme Denúncia do Ministério Público, por violação
do art. 171, caput, c.c. art. 29, ambos do Código Penal, pela prática do
seguinte fato delituoso: “ ...No dia 20 de julho de 2005, por volta das
09h00min, na Avenida 02 de junho, nesta cidade e comarca, os denunciados
LUIZ CARLOS BONFÁ e JOEL BONFIM, obtiveram para si vantagem ilícita
em prejuízo alheio, induzindo a Vítima Rosane Pigozzo em erro, mediante
artifício e ardil. Apurou-se que os denunciados mancomunados aplicavam
o famoso “conto do paco” ou do “Bilhete Premiado”. No dia dos fatos a
vítima trafegava pelo local, instante em que foi abordada por um dos
denunciados que perguntou onde encontrava a loja de roupas usadas do
senhor Joaquim. A vítima respondeu que havia uma loja na avenida 07 de
setembro, porém, o infrator afirmou não ser esta, nesse momento, o outro
denunciado parou no local e passou a conversar com a vítima e seu
comparsa como se não o conhecesse. Assim, o denunciado que havia
abordado a vítima começou a contar sobre o tal bilhete premiado e o outro
infrator fez uma ligação e disse ter confirmado os números premiados
junto a Casa Lotérica. O denunciado que fez a primeira abordagem da
vítima pediu que o outro infrator e a vítima fossem com ele retirar o valor
do prêmio, porém, gostaria que ambos lhe dessem uma garantia de
idoneidade. O segundo infrator então mencionou que sacaria de sua conta
Autos nº: 007.06.000164-6
De: ALEXANDRE NUNES MOURA, brasileiro, casado, filho de José Francisco
de Moura e de Nair Nunes de Moura, nascido aos 24.04.80 em Ji-Paraná/
RO, atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Citação para defender (em)-se na Ação Penal nº
007.06.000164-6, conforme Denúncia do Ministério Público, por violação
do art. 155, § 4º, II, do Código Penal, pela prática do seguinte fato delituoso:
“... No dia 14 de outubro de 2005, por volta das 22 horas, na Rua Ametista,
1565, Bairro Arco íris, nesta cidade, o denunciado ALEXANDRE NUNES
MOURA, livre e consciente, durante o repouso noturno, mediante escalada,
subtraiu para si, das vítimas Arildo Alves da Cruz e Wanderson Nascimento
de Souza, uma serra de mármore, diversas ferramentas de trabalho, uma
bolsa colegial de cor azul, vários objetos da parte elétrica e hidráulica no
valor aproximado de R$ 1.200,00 ( Um mil e duzentos reais ), um carrinho
de mão, duas latas de tinta da marca Glasurit com 3,6 litros e duas latas de
tinta com 1,8 litros. Segundo consta, o denunciado utilizando-se de uma
escada, subiu no telhado da residência e após retirar as telhas, adentrou
no forro, descendo pelo alçapão e subtraiu para si os objetos acima
mencionados. Restou apurado que o denunciado trabalhava como pintor
na residência de Wanderson ( vítima ). Alexandre confessou a prática do
crime de furto nas fls. 04. Os objetos foram devidamente apreendidos ( fl.
08 ) e restituídos ( fls. 09 ), sendo que somente a bolsa azul não foi
avaliada ( fls. 22/23 )....” Bem como para comparecer perante este Juízo
no dia 05/11/2007, às 09:00 horas, para ser (em) interrogado (s) sob pena
de revelia. Cacoal-RO, 16 de agosto de 2007. (a) Dr Carlos Augusto Teles
de Negreiros - Juiz de Direito Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de
Almeida, Rua Dos Pioneiros, 2425 - Centro, Cep: 78.976 902 Fone: Fax (69)
441-4145. Cacoal, .Carlos Augusto Teles de Negreiros - Juíz de Direito
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 162 Ano 2007
ANO XXV
NÚMERO
162
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Gabarito nº 071
Expediente do dia 16/08/2007
Autos de Ação Penal nº 012.2007.002238-7
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Réus: José Carlos Andrade e José Carlito de Andrade (Réus presos)
Advogado: NOEL NUNES DE ANDRADE OAB/RO 1586
Objetivo: INTIMAÇÃO do Advogado, acima nominado, para comparecer
na audiência de inquirição das testemunhas do rol comum, a realizar-se
neste Juízo, DESIGNADA para o dia 04 de setembro de 2007, às 10:30
horas.
(a) Vera Lúcia Brasil da Cruz Santana
Escrivã Criminal
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU
CONTATE-NOS VIA INTERNET
Endereço eletrônico:
Juiz:
Escrivã: [email protected]
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- 25
Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizarse-á no primeiro dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lançe igual ou superior à
avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia, hora e local,
a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar,
desde que a oferta não seja vil.
Sede do Juízo: Fórum Nelson Hungria Av. 15 de Novembro c/ Campos
Sales, s/nº, Bairro Serraria, Cep:78.957 000 - Fones: 541-2438, 541-2389,
Fax: (069) 541-2013.
Guajará Mirim-RO, 23/08/2007
JUIZ José Augusto Alves Martins
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 dias
REQUERIDO: Francisco Walter Sampaio, brasileiro, casado, filho(a) de
Arlindo Sampaio de Paulo e Maria de Lourdes Sampaio, atualmente em
lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Citação do requerido nos termos da ação de dívórcio, para
contestar a presente ação em 15 (quinze) dias, advertindo que à ausência
de resposta presumir-se-ão aceitos os fatos alegados na inicial.
Vara
: 2ª Vara Cível
Processo
: 015.2007.006506-7
Classe
: Divórcio direto litigioso
Procedimento
: Ordinário
Parte Autora
: Cilene Rodrigues Sampaio
Advogado
: Defensor Público
DESPACHO
: R. e A. Defiro a gratuidade processual. Tramitará em
segredo de justiça. Cite-se o (a) requerido (a) para apresentara resposta
à pretensão, no prazo de 15 dias. O membro do Ministério Público intervirá
no presente feito. Intime-se e expeça-se o necessário. Guajará Mirim, 21
de agosto de 2007.JUIZ José Augusto Alves Martins
Sede do Juízo: Fórum Nelson Hungria, Av. 15 de Novembro, s/n, Serraria,
Guajará-Mirim-RO, 78957000 - Fax: - Fone: - Ramal: 3541-2438.
Guajará -Mirim, 24 de Agosto de 2007.
JUIZ José Augusto Alves Martins
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
O Juiz de Direito da 2ª Vara Cível Comarca de Guajará Mirim, Estado de
Rondônia torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito
e referente à Execução que se menciona.
Processo :
015.06.003876-9
Classe
:
Execução Fiscal
Exequente: Fazenda Nacional
Procurador: Giuliano Geraldo Dantas
Executado: Belem & Cia Ltda
DESCRIÇÃO DOS BENS:
Lote urbano nº 05 da quadra 2-F, atual 45, setor I, medindo 17x20, limitandose frente com a Av. Constituição; lado direito com o lote 06; lado esquerdo;
lote 04 e fundos lote 26, toda área encontra-se construída em um prédio
comercial em alvenaria, com banheiro, piso cerâmica, coberta com telha
fibra de cimento com instalação elétrica e hidráulica. Construção antiga e
em regular estado de conservação. Auto de penhora de fls. 109.
VALOR TOTAL DOS BENS: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) fls. 109.
DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 09 de outubro de 2007 às 09 horas.
DATA PARA SEGUNDA VENDA: 25 de outubro de 2007 às 09 horas.
Natureza da dívida: Tributária
CDA Nºs. (fls.05)
24 2 04 000103-06; 24 6 02 002090-35;
24 6 02 002091-16; 24 6 03 001967-33;
24 6 04 000128-98; 24 6 04 000129-79;
24 6 05 00435-95; 24 6 05 00436-76;
24 7 03 000646-48; 24 7 05 000372-02
Débitos: consta no auto de penhora (fls.109), informações de outros
débitos. Autos 015.01.004425-0.
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal dos executado (a),
fica o (a) mesmo (a) intimado (a) por este meio, bem como sua esposa se
casado for.
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
Prazo: 08 dias
DE: Geovanni da Silva Nunes - OAB/RO 2421, à Av. Guaporé, nº 4575,
bairro Jardim das Mangueiras II, Porto Velho-RO - CEP 78909-661.
Vara
: 2ª Vara Criminal (Juizado Esp. Criminal)
Processo
: 015.2005.008063-0
Classe
: Ação penal (juizado especial)
Procedimento
: Processos juiz singular
Parte Autora
: Delegado de Polícia Civil de NOva Mamoré
Parte Ré
: Laminados Mamoré Ltda
Advogado
: Geovanni da Silva Nunes - OAB/RO 2421
FINALIDADE: Intimar o advogado nos moldes do desapcho abaixo transcrito.
E, para constar passou o presente em 2 (duas) vias de igual forma e teor,
sendo que o original será afixado no local de costume e as demais
publicadas de acordo com a lei.
“Neste processo a ré Laminados Mamoré é acusada da prática de crime
ambiental, conforme denúncia de fls. 35.
No momento do oferecimento da denúncia - 21/03/2006, fls. 35 - estavam
presentes na audiência o advogado da ré e a pessoa de Jonilso Pereira
Cardoso, este na qualidade de representante da pessoa jurídica ora ré.
Naquele momento foi apresentada defesa prévia.
O crime ocorreu em 11/10/2005. A citação foi em 07/04/2006 (fls. 36vº).
O recebimento da denúncia ocorreu em 12/04/2006 (fls. 39).
Segundo os contratos sociais da ré (fls. 104/119) sua constituição societária
é a seguinte: Silvana Artuso e Jonilso Pereira Cardoso foram sócios de 17/
10/2003 a 18/05/2005, data em que saiu Silvana e ingressou Claudionor
Laborda da Silva, o que perdurou até 22/02/2006, ocasião em que saíram
Jonilso e Claudionor e ingressaram Geisson Trindade da Silva e Ocivan
Chaves Costa, situação que perdura até o presente.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 162 Ano 2007
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30-08-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Assim, o crime aconteceu durante a gestão de Jonilson e Claudionor; já o
oferecimento da denúncia, a citação e o recebimento da denúncia ocorreram
durante a gestão de Geisson e Ocivan. Contudo, estes dois nunca
apareceram neste processo.
Identificaram-se como representantes da ré as pessoas de Claudionor
Laborda da Silva (fls. 08); Valcir Prestes de Oliveira (fls. 06) e Jonilso
Pereira Cardoso (fls. 35, 39 e seguintes).
Em 12/03/2007 o Advogado Geovanni da Silva Nunes (fls. 101) informou
que o responsável pela firma seria Jonilso Pereira Cardoso.
Já na audiência de fls. 102, ocorrida em 18/04/2007, referido advogado e
Jonilso informaram que ele não mais era sócio.
Às fls. 125, em petição datada de 24/07/2007, o mesmo advogado disse
que desconhecia as pessoas dos atuais sócios e não era advogado deles.
A situação é grave. Parece existir alguém querendo ludibriar este juízo, o
que pode até mesmo configurar o crime de fraude processual - art. 347 do
Código Penal.
Diante do exposto, determino a intimação do advogado para que compareça
perante este juízo e preste esclarecimentos sobre a verdadeira situação
societária da ré ou remeterei cópia deste processo para a Polícia Federal
apurar se ocorreu ou não a prática de fraude processual.”
Sede do Juízo: Fórum Nelson Hungria, Av. 15 de Novembro, s/n, Serraria,
Guajará-Mirim-RO, 78957000 - Fax: 69 3541 2013 - Fone: 69 3541 2389 Ramal: 236
Guajará -Mirim, 28 de Agosto de 2007.
Neusa de Cássia S. Ribeiro
Chefe de Cartório
NÚMERO
162
ANO XXV
1ª Vara Cível
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
O Juiz de Direito da 1ª Vara Cível torna público que será realizada a
venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona.
Processo : 003.06.008266-3
Classe : Execução Fiscal
DESCRIÇÃO DO BEM: 01(UM) imóvel urbano denominado lote 02, quadra
06, setor 04, Bloco “A”, medindo 16 x 30 metros com uma casa residencial
em madeira, sem pintura, com área de 08 x 06 metros, coberto com telhas
de eternit, piso de cimento, rua asfaltada, localizada na Rua Pará nº 1759
de Jaru/RO, avaliado em R$ 20.555,56 (vinte mil quinhentos e cinqüenta e
cinco reais e cinqüenta e seis centavos).
VALOR TOTAL: R$ 20.555,56 (vinte mil quinhentos e cinqüenta e cinco
reais e cinqüenta e seis centavos).
DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 01/10/07 às 10:00 horas
DATA PARA SEGUNDA VENDA: 10/10/07 às 10:00 horas
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE JARU/RO
Adv.: Dr. Everton Campos de Queiroz OAB/RO 2982
EXECUTADO ALMERINDA ROSA NEUBANE
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do requerido, fica
o mesmo intimado por este meio das datas acima.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizarse-á no primeiro dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à
avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda a fim de que o mesmo seja
arrematado por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil.
CERTIDÃO: certifico que nos autos consta ônus de IPTU acerca do referido
bem .
Sede do Juízo : Fórum Min. Victor Nunes Leal - Rua
Raimundo Cantanhede, 1080, Setor 02, CEP: 78940-000 - Fone (PABX):
521-2393.
Jaru - RO, 20 de Agosto de 2007.
Dalmo Antônio de Castro Bezerra
Juiz de Direito
1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 20 (vinte) dias
DE: FERMINO E CIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ/MF nº
04.219.791/0001-04, na pessoa de seu representante legal; LAZARO
FIRMINO DA SILVA FILHO, bras., cas., comerciante, nascido aos 20/01/
66, natural de São Bernardo de Caldas/MG; e AMÓS APOLINÁRIO DA
SILVA, bras., cas., comerciante, residentes e domiciliados, atualmente, em
lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Notificação de FERMINO E CIA LTDA, pessoa jurídica de
direito privado, CNPJ/MF nº 04.219.791/0001-04, na pessoa de seu
representante legal; LAZARO FIRMINO DA SILVA FILHO, bras., cas.,
comerciante, nascido aos 20/01/66, natural de São Bernardo de Caldas/
MG; e AMÓS APOLINÁRIO DA SILVA, bras., cas., comerciante, para os
termos da presente ação de AÇÃO CÍVEL PÚBLICA, para nos termos da
presente ação, cuja cópia segue em anexo, ficando ciente de que poderá
responder a mesma no prazo de 15 (quinze) dias, por escrito, podendo ser
instruída com documentos e justificação
PRAZO PARA CONTESTAR: 15 (quinze) dias contados da data do escoamento
do Edital.
Processo: 003.06.003968-2
Classe:
Ação Cível Pública
Parte autora:
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Advogado : Promotor de Justiça
Parte ré:
JOSÉ AMAURI DOS SANTOS e outros
Advogado: Dr. Wudson Siqueira de Andrade OAB/RO 1658 e outros
Sede do Juízo : Fórum Min. Victor Nunes Leal - Rua Raimundo Cantanhede,
1080, Setor 02, CEP: 78940-000- Fone(PABX): 521-2393.
Jaru - RO, 22 de Agosto de 2007.
Dalmo Antônio de Castro Bezerra
Juiz de Direito
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
O Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Jaru/RO., torna público
que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução
que se menciona.
Processo
: 003.2005.003449-1
Classe
: Execução fiscal
Exeqüente : Fazenda Pública do Estado de Ridnônia
Advogado : Willame Soares Lima - Procurador do Estado
Executado : Eder da Silva - ME
Advogado
: Cleber Correa OAB/RO 1732
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS):
01 (um) trator Valmet, ano/modelo 1987/1988, com lâmina e concha da
marca Madal, avaliado em R$ 61.039,03 (Sessenta e hum mil, trinta e
nove reais e três centavos).
VALOR TOTAL: R$ 61.039,03 (Sessenta e hum mil, trinta e nove reais e
três centavos).
DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 01/10/07, às 10:15 horas.
DATA PARA SEGUNDA VENDA: 10/10/07, às 10:15 horas.
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado (a),
fica o (a) mesmo (a) intimado (a) por este meio.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizarse-á no primeiro dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à
avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda a fim de que o mesmo seja
arrematado por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil.
CERTIDÃO: Certifico e dou fé que não consta nos autos ônus sobre o
referido bem.
Sede do Juízo : Fórum Min. Victor Nunes Leal
Rua Raimundo Cantanhede, 1080, Setor 02,
CEP: 78940-000 - Fone (PABX): 521-2393.
Jaru - RO, 20 de agosto de 2007
Dalmo Antônio de Castro Bezerra
Juiz de Direito
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 162 Ano 2007
ANO XXV
NÚMERO
162
DIÁRIO DA JUSTIÇA
1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 20 (vinte) dias
DE: WEZITON DOS SANTOS OLIVEIRA, bras., natural de Jaru/RO, filho de
Rodolfo dos Santos Fagundes e de Elza Maria de Oliveira, residente e
domiciliado, atualmente, em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Citação de WEZITON DOS SANTOS OLIVEIRA, bras., natural
de Jaru/RO, filho de Rodolfo dos Santos Fagundes e de Elza Maria de
Oliveira, autônomo, para os termos da presente ação de INVESTIGAÇÃO
DE PATERNIDADE, ficando ciente de que, querendo, poderá contestar, no
prazo mencionado a seguir, a ação identificada. Não sendo contestada a
ação, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados
pelo autor.
PRAZO PARA CONTESTAR: 15 (quinze) dias contados da data do escoamento
do Edital.
Processo n.: 003.07.003805-5
Ação: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS
Autor: A. K. S. O, rep., pela genitora ADRIANA SOUZA ANTUNES
Advogado: Dr. Francisco Cesar Trindade Rego OAB/RO 75-A
Réu: ODAIR DA SILVA BRITO e outro
Sede do Juízo : Fórum Min. Victor Nunes Leal - Rua Raimundo Cantanhede,
1080, Setor 02, CEP: 78940-000- Fone(PABX): 521-2393.
Jaru - RO, 22 de Agosto de 2007.
Dalmo Antônio de Castro Bezerra
Juiz de Direito
30-08-2007
C
- 27
A-UTOS : 004.04.004576-9
Autor: Caixa Econômica Federal-CAIXA
Advogado: Patricia Raquel C. J. Guadanhim
Requerido: J.C. de Andrade & Cia Ltda
Sede do Juízo : Fórum Jurista Teixeira de Freitas - Rua Café Filho, 127,
Bairro União, CEP: 78950-000 Fone (Fax): 461-2050, 461-3813.
Ouro Preto do Oeste -RO 27/Agosto/2007
Bel. Wilson Von Heimburg
Escrivão Judicial
Assina por determinação do MM. Juiz de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
PRAZO: 20 (vinte) dias
DE: CITAÇÃO DA FIRMA CEREALISTA FLORESTA LTDA, inscrita no CGC
nº 34.476.903/0001-65, atualmente em lugar incerto e não sabido, e do
CÓ-RESPONSÁVEL para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a importância
de R$ 7.354,84 (Sete mil, trezentos e cinqüenta e quatro reais, oitenta e
quatro centavos) ou nomear bens à penhora sob pena de serem
penhorados tantos de seus bens para a garantia da execução com
acréscimos legais e INTIMADO a opor embargos no prazo de 30 (Trinta)
dias, contados da juntada do Edital, nos termos da Lei 6.830/80.
AUTOS : 004.03.002488-2
Autor: Fazenda Nacional
Advogado: Procurador Federal
Requerido: Cerealista Floresta Ltda
Sede do Juízo : Fórum Jurista Teixeira de Freitas - Rua Café Filho, 127,
Bairro União, CEP: 78950-000 Fone (Fax): 461-2050, 461-3813.
Ouro Preto do Oeste -RO 27/Agosto/2007
Bel. Wilson Von Heimburg
Escrivão Judicial
Assina por determinação do MM. Juiz de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
PRAZO: 20 (vinte) dias
DE: CITAÇÃO DA FIRMA BEZERRA & CRUZ LTDA, inscrita no CGC nº
01.724.748/0001-08, atualmente em lugar incerto e não sabido, e do
CÓ-RESPONSÁVEL, MARIA VANDA BEZERRA DA CRUZ, para no prazo de
05 (cinco) dias, pagar a importância de R$ 6.813,80 (Seis mil, oitocentos
e treze reais, oitenta centavos) ou nomear bens à penhora sob pena de
serem penhorados tantos de seus bens para a garantia da execução
com acréscimos legais e INTIMADO a opor embargos no prazo de 30
(Trinta) dias, contados da juntada do Edital, nos termos da Lei 6.830/80.
AUTOS : 004.06.002885-6
Autor: Fazenda Nacional
Advogado: Procurador Federal
Requerido: Bezerra & Cruz Ltda
Sede do Juízo : Fórum Jurista Teixeira de Freitas - Rua Café Filho, 127,
Bairro União, CEP: 78950-000 Fone (Fax): 461-2050, 461-3813.
Ouro Preto do Oeste -RO 27/Agosto/2007
Bel. Wilson Von Heimburg
Escrivão Judicial
Assina por determinação do MM. Juiz de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
PRAZO: 20 (vinte) dias
DE: CITAÇÃO DA FIRMA J.C. DE ANDRADE & CIA LTDA, inscrita no CGC
nº 02.138.807/0001-10, atualmente em lugar incerto e n.ão sabido, e do
CÓ-RESPONSÁVEL , para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a importância
de R$ 1.038,23 (Um mil, trinta e oito reais, vinte três centavos) ou nomear
bens à penhora sob pena de serem penhorados tantos de seus bens
para a garantia da execução com acréscimos legais e INTIMADO a opor
embargos no prazo de 30 (Trinta) dias, contados da juntada do Edital, nos
termos da Lei 6.830/80.
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
PRAZO: 20 (vinte) dias
DE: CITAÇÃO DA FIRMA S. A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONSERVAS
LTDA-ME, inscrita no CGC nº 04.033.837/0001-98, atualmente em
lugar incerto e não sabido, e do CÓ-RESPONSÁVEL para no prazo de 05
(cinco) dias, pagar a importância de R$ 111.467,41 (Cento e onze Mil,
Seiscentos e sessenta e sete reais e quarenta e um Centavos) ou nomear
bens à penhora sob pena de serem penhorados tantos de seus bens
para a garantia da execução com acréscimos legais e INTIMADO a opor
embargos no prazo de 30 (Trinta) dias, contados da juntada do Edital, nos
termos da Lei 6.830/80.
AUTOS : 004.06.001420-6
Autor: Fazenda Nacional
Advogado: Procurador Federal
Requerido: S. A. Indústria e Comércio de Conservas Ltda-MESede do
Juízo : Fórum Jurista Teixeira de Freitas - Rua Café Filho, 127, Bairro União,
CEP: 78950-000 Fone (Fax): 461-2050, 461-3813.
Ouro Preto do Oeste -RO 27/Agosto/2007
Bel. Wilson Von Heimburg
Escrivão Judicial
Assina por determinação do MM. Juiz de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
PRAZO: 20 (vinte) dias
DE: CITAÇÃO DO EXECUTADO RONILTON RODRIGUES REIS, portador do
CPF nº 707.957.977-53, atualmente em lugar incerto e não sabido, para
no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a importância de R$ 13.122,39 (Treze
mil, cento e vinte e dois reais, trinta e nove centavos) ou nomear bens à
penhora sob pena de serem penhorados tantos de seus bens para a
garantia da execução com acréscimos legais e INTIMADO a opor
embargos no prazo de 30 (Trinta) dias, contados da juntada do Edital, nos
termos da Lei 6.830/80.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 162 Ano 2007
C
- 28
30-08-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
AUTOS : 004.06.001419-2
Autor: Fazenda Nacional
Advogado: Procurador Federal
Requerido: Ronilton Rodrigues Reis
Sede do Juízo : Fórum Jurista Teixeira de Freitas - Rua Café Filho, 127,
Bairro União, CEP: 78950-000 Fone (Fax): 461-2050, 461-3813.
Ouro Preto do Oeste -RO 27/Agosto/2007
Bel. Wilson Von Heimburg
Escrivão Judicial
Assina por determinação do MM. Juiz de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
PRAZO: 20 (vinte) dias
DE: CITAÇÃO DA FIRMA A. L. GOMES CEREAIS, inscrita no CGC nº
02.972.161/0001-72, atualmente em lugar incerto e não sabido, e do
CÓ-RESPONSÁVEL para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a importância
de R$ 155.476,44 (Cento e cinqüenta e cinco mil, quatrocentos e setenta
e seis reais quarenta e quatro centavos) ou nomear bens à penhora sob
pena de serem penhorados tantos de seus bens para a garantia da
execução com acréscimos legais e INTIMADO a opor embargos no
prazo de 30 (Trinta) dias, contados da juntada do Edital, nos termos da Lei
6.830/80.
AUTOS : 004.05.001053-4
Autor: Fazenda Nacional
Advogado: Procurador Federal
Requerido: A. L. Gomes Cereais
Sede do Juízo : Fórum Jurista Teixeira de Freitas - Rua Café Filho, 127,
Bairro União, CEP: 78950-000 Fone (Fax): 461-2050, 461-3813.
Ouro Preto do Oeste -RO 27/Agosto/2007
Bel. Wilson Von Heimburg
Escrivão Judicial
Assina por determinação do MM. Juiz de Direito
NÚMERO
162
ANO XXV
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
PRAZO: 20 (vinte) dias
DE: CITAÇÃO DA FIRMA J. C. DE ANDRADE & CIA CRUZ LTDA, inscrita no
CGC nº 02.138.807/0001-10, atualmente em lugar incerto e não sabido,
e do CÓ-RESPONSÁVEL, JOÃO CANDIDO DE ANDRADE, para no prazo
de 05 (cinco) dias, pagar a importância de R$ 3.373,94 (Três mil, trezentos
e setenta e três reais, noventa e quatro centavos) ou nomear bens à
penhora sob pena de serem penhorados tantos de seus bens para a
garantia da execução com acréscimos legais e INTIMADO a opor
embargos no prazo de 30 (Trinta) dias, contados da juntada do Edital, nos
termos da Lei 6.830/80.
AUTOS : 004.05.000457-7
Autor: Fazenda Nacional
Advogado: Procurador Federal
Requerido: J. C. de Andrade & Cia Ltda e outros
Sede do Juízo : Fórum Jurista Teixeira de Freitas - Rua Café Filho, 127,
Bairro União, CEP: 78950-000 Fone (Fax): 461-2050, 461-3813.
Ouro Preto do Oeste -RO 27/Agosto/2007
Bel. Wilson Von Heimburg
Escrivão Judicial
Assina por determinação do MM. Juiz de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
PRAZO: 20 (vinte) dias
DE: CITAÇÃO DA FIRMA J. C. DE ANDRADE & CIA CRUZ LTDA, inscrita no
CGC nº 02.138.807/0001-10, atualmente em lugar incerto e não sabido,
e do CÓ-RESPONSÁVEL, JOÃO CANDIDO DE ANDRADE, para no prazo
de 05 (cinco) dias, pagar a importância de R$ 14.344,81 (Quatorze mil,
trezentos e quarenta e quatro reais, oitenta e um centavos) ou nomear
bens à penhora sob pena de serem penhorados tantos de seus bens
para a garantia da execução com acréscimos legais e INTIMADO a opor
embargos no prazo de 30 (Trinta) dias, contados da juntada do Edital, nos
termos da Lei 6.830/80.
AUTOS : 004.05.000456-9
Autor: Fazenda Nacional
Advogado: Procurador Federal
Requerido: J. C. de Andrade & Cia Ltda e outros
Sede do Juízo : Fórum Jurista Teixeira de Freitas - Rua Café Filho, 127,
Bairro União, CEP: 78950-000 Fone (Fax): 461-2050, 461-3813.
Ouro Preto do Oeste -RO 27/Agosto/2007
Bel. Wilson Von Heimburg
Escrivão Judicial
Assina por determinação do MM. Juiz de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
PRAZO: 20 (vinte) dias
DE: CITAÇÃO DA FIRMA MARKEI COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA,
inscrita no CGC nº 02 .055.502/0001-45, atualmente em lugar incerto
e não sabido, e do CÓ-RESPONSÁVEL JOSÉ VALDEVINO RIBEIRO, para
no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a importância de R$ 31.006,83 Trinta e
um mil, seis reais e oitenta e três centavos) ou nomear bens à penhora
sob pena de serem penhorados tantos de seus bens para a garantia da
execução com acréscimos legais e INTIMADO a opor embargos no
prazo de 30 (Trinta) dias, contados da juntada do Edital, nos termos da Lei
6.830/80.
AUTOS : 004.05.001042-9
Autor: Fazenda Nacional
Advogado: Procurador Federal
Requerido: Markei Comércio de Confecções Ltda
Sede do Juízo : Fórum Jurista Teixeira de Freitas - Rua Café Filho, 127,
Bairro União, CEP: 78950-000 Fone (Fax): 461-2050, 461-3813.
Ouro Preto do Oeste -RO 27/Agosto/2007
Bel. Wilson Von Heimburg
Escrivão Judicial
Assina por determinação do MM. Juiz de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
PRAZO: 20 (vinte) dias
DE: CITAÇÃO DA FIRMA J. C. DE ANDRADE & CIA CRUZ LTDA, inscrita no
CGC nº 02.138.807/0001-10, atualmente em lugar incerto e não sabido,
e do CÓ-RESPONSÁVEL, JOÃO CANDIDO DE ANDRADE, para no prazo
de 05 (cinco) dias, pagar a importância de R$ 3.114,94 (Três mil, cento
e quatorze reais, noventa e quatro centavos) ou nomear bens à penhora
sob pena de serem penhorados tantos de seus bens para a garantia da
execução com acréscimos legais e INTIMADO a opor embargos no
prazo de 30 (Trinta) dias, contados da juntada do Edital, nos termos da Lei
6.830/80.
AUTOS : 004.05.000455-0
Autor: Fazenda Nacional
Advogado: Procurador Federal
Requerido: J. C. de Andrade & Cia Ltda e outros
Sede do Juízo : Fórum Jurista Teixeira de Freitas - Rua Café Filho, 127,
Bairro União, CEP: 78950-000 Fone (Fax): 461-2050, 461-3813.
Ouro Preto do Oeste -RO 27/Agosto/2007
Bel. Wilson Von Heimburg
Escrivão Judicial
Assina por determinação do MM. Juiz de Direito
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 162 Ano 2007
ANO XXV
NÚMERO
162
DIÁRIO DA JUSTIÇA
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
PRAZO: 20 (vinte) dias
DE: CITAÇÃO DA FIRMA J. C. DE ANDRADE & CIA LTDA, inscrita no CGC
nº 02.138.807/0001-10, atualmente em lugar incerto e não sabido, e do
CÓ-RESPONSÁVEL JOÃO CANDIDO DE ANDRADE, para no prazo de 05
(cinco) dias, pagar a importância de R$ 14.360,08 (Quatorze mil, trezentos
e sessenta reais e oito centavos) ou nomear bens à penhora sob pena
de serem penhorados tantos de seus bens para a garantia da execução
com acréscimos legais e INTIMADO a opor embargos no prazo de 30
(Trinta) dias, contados da juntada do Edital, nos termos da Lei 6.830/80.
AUTOS : 004.06.002527-5
Autor: Fazenda Nacional
Advogado: Procurador Federal
Requerido: J. C. de Andrade & Cia Ltda
Sede do Juízo : Fórum Jurista Teixeira de Freitas - Rua Café Filho, 127,
Bairro União, CEP: 78950-000 Fone (Fax): 461-2050, 461-3813.
Ouro Preto do Oeste -RO 27/Agosto/2007
Bel. Wilson Von Heimburg
Escrivão Judicial
Assina por determinação do MM. Juiz de Direito
Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contatenos via internet, pelos endereços eletrônicos:
Juiz: [email protected]
Escrivão:
Juiz: José Antônio Barreto
Proc.: 004.2002.000277 0
Ação: Inventário
A.: Francisco Venâncio Martins
Adv.: Edelcides Apolinário de Alencar OAB/RO 331 A
R.: Castorina Venâncio Martins
Sentença: “Tendo em vista que a parte requerente, ainda que intimada
para tanto, não providenciou o andamento do feito no prazo que lhe foi
estipulado, julgo extinto o processo, sem o julgamento de mérito, com
fundamento no art. 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Custas na
forma da lei. P.R.I. Oportunamente, arquivem se os autos”.
Proc.: 004.2002.005784-2
Ação: Indenização
A.: Célia Belo de Araújo
Adv.: Edinara Regina Colla OAB/RO 1123
R.: Hospital São Lucas de Ouro Preto Ltda.
Adv.: Rosicler Carminato Guedes de Paiva OAB/RO 526
Adv.: Américo Guedes de Paiva Neto OAB/RO 1504
Sentença: “As partes firmaram acordo quanto ao pagamento do valor da
execução (fls. 364/365). O acordo entabulado não ofende a ordem jurídica
e preenche os requisitos legais, razão pela qual homologo o para que
surtam seus efeitos, e o faço com fundamento no artigo 794, inciso II c/c
artigo 269, inciso III, ambos do Código de Processo Civil. Suspendo o feito,
até a quitação da última parcela, ocasião em que a parte exequente deverá
se manifestar em termos de seguimento, independentemente de intimação,
sob pena de extinção. Em caso de não cumprimento integral do acordo
pela parte executada, faculto a continuidade da execução nos mesmos
autos. Aguarde se no arquivo. Custas na forma da lei. P.R.I.”.
Proc.: 004.2003.001526-3
Ação: Execução de título judicial
A.: Geraldo Alves Trindade
Adv.: Jack Douglas Gonçalves OAB/RO 586
Adv.: Eronaldo Fernandes Nobre OAB/RO 1041
Adv.: Jess José Gonçalves OAB/RO 1739
R.: Fausto Emanuel de Oliveira
Adv.: Veralice Gonçalves de Souza Veris OAB/RO 170 B
Sentença: “As partes noticiam acordo que fica homologado, eis que é
válido, pois formalmente em ordem, e o faço com fundamento no art. 269,
inciso III, do Código de Processo Civil. Libere se o bem penhorado. Expeça
se o necessário. Não é caso de suspensão do feito uma vez que a parte
interessada poderá executar o acordo em caso de descumprimento. Custas
na forma da lei. P.R.I. Oportunamente, arquivem se os autos”.
30-08-2007
C
- 29
Proc.: 004.2003.004405-0
Ação: Embargos à Execução conv. em Execução de Sentença
A.- Executado: Indústria e Comércio de Madeiras e Derivados Acácias Ltda
Adv.: Jack Douglas Gonçalves OAB/RO 586
Adv.: Eronaldo Fernandes Nobre OAB/RO 1041
R.- Exeqüente: Ourocredi Cooperativa de Crédito Rural de Ouro Preto Do
Oeste / RO
Adv.: Nívea Magalhães Silva OAB/RO 1613
Sentença: “Ante a manifestação expressa da parte exequente de que o
executado quitou sua obrigação, julgo extinto o processo, com fundamento
no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei.
P.R.I. e oportunamente arquivem se os autos”.
Proc.: 004.2003.004747 5
Ação: Inventário
A.: Onésio Dieckmann
Adv.: Fernando Tadeu da Cruz OAB/RO3169
R.: Aluizio Dieckmann “de cujus”
Sentença: “Trata se de partilha amigável dos bens deixados por Aluizio
Dieckamnn e Margarida Oenning Dieckamnn, falecidos em 01 de junho
de 1988 e 18 de março de 1999, respectivamente, sem testamentos
conhecidos, deixando herdeiros maiores e bens patrimoniais. Decido. Os
herdeiros apresentaram esboço de partilha amigável dos bens deixados
pelos falecidos. Não há questionamentos e divergências entre eles. Os
documentos indispensáveis estão nos autos. Os tributos devidos foram
recolhidos. Não há nulidades ou irregularidades aparentes. Assim, com
fundamento no art. 1.031 e seguintes úteis, c.c. o art. 269, I, todos do
Código de Processo Civil, HOMOLOGO a partilha amigável dos bens
deixados por Aluízio Dieckmann e Margarida Oenning Dieckmann,
adjudicando aos herdeiros e/ou cessionários os seus respectivos quinhões,
ressalvadas omissões ou erros e eventuais direitos de terceiros. Expeça se
formal de partilha e/ou carta de adjudicação, conforme o caso, entregando
se aos interessados mediante comprovação do recolhimento das custas
finais. PRI, arquivando se oportunamente.”
Proc.: 004.2003.004753-0
Ação: Inventário
Inventariante: Leonel do Nascimento
Adv.: Ermínio de Sousa Melo OAB/RO 338
Adv.: Renata Fernandes Melo OAB/RO 2224
R.: Edite Maria do Nascimento “de cujus”
Sentença: “JOÃO JÚLIO DO NASCIMENTO, qualificado nos autos, requereu
a abertura de inventário dos bens deixados por sua mulher, Edite Maria do
Nascimento, falecida em 22 de outubro de 1993, sem testamento conhecido,
deixando herdeiros maiores e capazes e bens patrimoniais. Juntou os
documentos necessários. Foi nomeado inventariante o herdeiro Leonel do
Nascimento, mediante compromisso. Os tributos devidos foram recolhidos,
apresentando se o esboço de partilha e escrituras públicas de cessão de
quinhões. Decido. A parte requerente foi nomeada inventariante e cumpriu
a contento todas as formalidades. Os documentos indispensáveis à
propositura e julgamento foram juntados. O imposto de transmissão foi
recolhido. Não há nulidades ou irregularidades aparentes. Assim, com
fundamento no art. 1.026, c.c. o art. 269, I, ambos do Código de Processo
Civil, JULGO POR Sentença a partilha dos bens deixados por Edite Maria
do Nascimento, adjudicando aos herdeiros e/ou cessionários os seus
respectivos quinhões, ressalvadas omissões ou erros e eventuais direitos
de terceiros. Expeça se formal de partilha e/ou carta de adjudicação,
conforme o caso, entregando se aos interessados mediante comprovação
do recolhimento das custas finais. PRI, arquivando se oportunamente.”
Proc.: 004.2003.004842 0
Ação: Execução de Título Extrajudicial
A.: R. R. Rocha & Cia Ltda
Adv.: Rosimeire de Oliveira Lima Daudt de Araújo OAB/RO 1390
R.: Enos do Carmo
Sentença: “Ante a informação de que o exequente recebeu o bem adjudicado
(fl. 29 vº), e portanto não tem mais interesse no prosseguimento do feito,
julgo extinto o processo, com fundamento no art. 794, inciso II, do Código
de Processo Civil. Custas na forma da lei. Expeça se o necessário. P.R.I. e
oportunamente, arquivem se os autos”.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 162 Ano 2007
C
- 30
30-08-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.: 004.2003.005019 0
Ação: Declaratória
A.: Ynes Martins Benites
Adv.: Veralice Gonçalves de Souza Veris OAB/RO 170 B
R.: Banco Dibens S/A
Adv.: Walter Gustavo Silva Lemos OAB/RO 655 A
Adv.: Edson de Oliveira Cavalcante OAB/RO 1510
Adv.: Eliana Soleto Alves Massaro OAB/RO 1847
Sentença:”As partes noticiam acordo que fica homologado, eis que é válido,
pois formalmente em ordem, e o faço com fundamento no art. 269, inciso
III, do Código de Processo Civil. Oficie se na forma requerida. Expeça se o
necessário para o levantamento da quantia depositada em favor da
requerente. Eventuais custas pelo requerido, nos termos do acordo. P.R.I.
e oportunamente, arquivem se os autos.”
Proc.: 004.2004.003680 8
Ação: Reintegração de posse
A.: Maria de Arruda dos Santos
Adv.: Jecsan Salatiel Sabaini Fernandes OAB/RO 2505
R.: José Faria de Souza
Sentença: “Ante o decurso da suspensão deferida (fls. 76), e a inércia da
parte exequente em providenciar o andamento do feito no prazo que lhe
foi estipulado, julgo extinto o processo, sem o julgamento de mérito, com
fundamento no art. 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Custas na
forma da lei. P.R.I. e oportunamente arquivem se os autos”.
Proc.: 004.2004.004659 5
Ação: Indenização
A.: Ednalva da Silva Costa
Adv.: Jack Douglas Gonçalves OAB/RO 586
Adv.: Eronaldo Fernandes Nobre OAB/RO 1041
R.: Estado de Rondônia
Adv.: Procurador do Estado
Sentença: “Cuida se de ação ajuizada por EDNALVA DA SILVA COSTA,
EDILEUSA DA SILVA COSTA e ROSIMARY DA SILVA COSTA, qualificadas
nos autos, respectivamente, viúva e filhas de Aloir da Costa, servidor
público do ESTADO DE RONDÔNIA. As autoras afirmam que o falecido era
servidor público do estado, contratado para exercer a função de agente de
limpeza e conservação, mas exercendo de fato a função de vigilante do
Colégio Aurélio Buarque de Holanda, neste município, com remuneração
mensal de R$628,58 (seiscentos e vinte e oito reais e cinqüenta e oito
centavos). Que no dia 30 de outubro de 2003 o falecido recebeu ordens do
Diretor do Colégio para subir no telhado e trocar uma telha. Quando
cumpria a ordem, o servidor escorregou e caiu cão chão, sofrendo lesões
que, no dia 04 de novembro de 2003 foram causa suficiente de sua morte.
Alegam que o servidor foi desviado de suas funções originais, fato que
contribuiu para o sinistro. Requerem o pagamento de pensão mensal
vitalícia equivalente ao valor da remuneração mensal, e indenização por
danos morais, estes fixados em 300 (trezentas) vezes o valor da
remuneração. Requerem antecipação de tutela para deferimento da
pensão. Deram à causa o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) e
requereram gratuidade processual. A inicial foi recebida, deferindo se
parcialmente a tutela, com fixação de pensão em 2/3 (dois terços) da
remuneração percebida pelo servidor falecido (fls. 42). O réu foi citado e
apresentou contestação. Nela alegou que não há prova de que o óbito
tenha ocorrido por acidente de trabalho. Culpa exclusiva da vítima. Afirmou
que na qualidade de servidor público do estado, o falecido era contribuinte
do Instituto de Previdência do Estado de Rondônia IPERON, circunstância
que gera o direito das autoras em receber a pensão pela morte do servidor
(fls. 65/72.) Réplica às fls. 75/77. Às fls. 78/80 o réu juntou documento
comprovando que as autoras Ednalva e Edileusa requereram e foram
contempladas com o pagamento de pensão em razão da morte do servidor,
retroagindo à data do óbito. Em instrução foram ouvidas duas testemunhas
(fls. 99 e 100). Memoriais das autoras às fls. 102/107. Do réu às fls. 110/
113. Em razão da presença de incapaz o Ministério Público atuou nos
autos e manifestou se pela procedência do pedido (fls. 115/116). É o
relatório. Decido. As partes são legítimas e estão bem representadas. Não
há nulidades ou irregularidades aparentes. A responsabilidade do réu,
nada obstante os argumentos do douto Procurador do Estado que subscreveu
a contestação, é cristalina e restou comprovada pelas provas colhidas.
Com efeito, não há controvérsia quanto ao fato de que o falecido era
servidor público do Estado de Rondônia, e que, nesta qualidade, sofreu
acidente de trabalho e veio a óbito. Comprovou se pela prova documental
e testemunhal que o servidor, embora contratado para uma função, exercia
outra por determinação superior, e que, de vez em quando, executava
NÚMERO
162
ANO XXV
serviços diversos. Confira se, a propósito, parte do depoimento da
testemunha Pedro Issler, diretor do colégio onde o falecido trabalhava e,
portanto, autoridade máxima dentro da unidade de ensino: “Afirma que
por ocasião da morte do Aloir, o depoente trabalhava na Escola Aurélio
Buarque de Holanda, na qualidade de diretor. Que o Aloir trabalhava lá
como vigia. Como havia uma telha quebrada que dava acesso à sala de
orientação, daquela unidade de ensino, pediu ao falecido (para) trocar a
telha. Acontece que ele escorregou e bateu a cabeça, sofrendo traumatismo
craniano. Que em razão disso, aproximadamente cinco dias depois, ele
veio a óbito. Que o depoente não tem certeza, mas o falecido havia trocado
anteriormente o telhado em outra oportunidade. Que a escola não fornecia
curso ou treinamento dessa natureza, como também não forneceu a ele
equipamento de segurança. [...]” (fls. 99). A testemunha Izael Mário Ferreira,
colega de serviço do falecido, confirma o depoimento do diretor e acrescenta
que no dia do acidente estava garoando (fls. 100). Como se vê, a
determinação para que o servidor subisse ao telhado para trocar uma
telha partiu do diretor do colégio, e não foi fornecido equipamento de
segurança a fim de diminuir os riscos da empreitada. O réu alega que a
culpa pelo evento foi exclusiva da vítima, uma vez que deveria ter se
recusado a obedecer à ordem do diretor, inclusive porque estava fora de
seu horário de trabalho. O argumento não se sustenta e foi lançado pelo
dever de ofício que recai sobre os procuradores do estado, de contestar
qualquer pedido. Há provas de que o falecido era utilizado para diversos
serviços dentro da escola, mesmo exercendo a função de vigia. E o fazia
por determinação da direção. Nesse caso, não é razoável dizer que o
servidor possa se rebelar contra a ordem dada. O mais provável é que se
tratasse de servidor que não se escusava de cumprir as determinações da
direção, e o fazia com extrema boa vontade. De todo modo, ter o acidente
ocorrido dentro ou fora do horário de trabalho do servidor é irrelevante,
uma vez que ocorreu quando estava executando tarefa em unidade de
ensino do estado e determinada pelo estado através de um de seus agentes.
A responsabilidade das pessoas jurídicas de direito público interno é
objetiva, e só é excluída nas hipóteses taxativamente previstas na lei. Essa
responsabilidade objetiva decorre da própria Constituição Federal (art. 37
§ 6º). A norma constitucional não afasta a hipótese de o terceiro prejudicado
ser um agente da própria pessoa jurídica de direito público interno.
Desnecessário transcrever parte da copiosa jurisprudência reconhecendo
essa responsabilidade objetiva, inclusive porque muitos julgados foram
transcritos na inicial e na réplica, bastando conferi los. Dito isso, passo a
analisar as pretensões das autoras no tocante ao aspecto monetário. As
autoras pleiteiam pensão vitalícia equivalente ao valor da remuneração
do servidor falecido. Ocorre que além do pedido judicial fizeram pedido
administrativo ao Instituto de Previdência do Estado de Rondônia IPERON,
o qual foi deferido em relação às autoras Ednalva e Edileusa de forma
retroativa, conforme documentos de fls. 79/80. Evidente que não pode
haver dupla fixação de pensão pelo mesmo fato, estando prejudicado o
pedido pela ausência de interesse processual superveniente. Ademais, a
autora Rosimary foi casada, circunstância que impossibilita o recebimento
de pensão, já que do servidor não era dependente. Assim, fica
expressamente revogada a antecipação de tutela no tocante à fixação de
pensão vitalícia em favor das autoras. Para os danos morais as autoras
pleiteiam indenização equivalente a 300 (trezentas) vezes o valor da
remuneração percebida pelo falecido, o que implicaria, considerada a
remuneração da época, em quase duzentos mil reais. O valor é excessivo.
Não porque uma vida humana não valha tanto, uma vez que a ninguém é
dado valorizar o preço da vida alheia. Mas sim porque, bem ou mal, é
preciso estabelecer parâmetros e limites às indenizações. Não se duvida
em momento algum do sofrimento das autoras pela perda do ente querido.
Perdeu se um marido e um pai. A morte de um ente querido é, pela própria
natureza do fato, causa de intensa dor e sofrimento. Nada fará com que
essa dor e sofrimento desapareçam. Com o tempo haverá um conformismo,
mas nunca o esquecimento. Os Tribunais de todo o país dão decisões em
que se procura estabelecer critérios objetivos. Não o conseguem. O máximo
que se consegue é estabelecer critérios de razoabilidade, mas não de
proporcionalidade, porque nada é proporcional à morte. O Tribunal de
Justiça de Rondônia tem fixado para os casos de indenização por dano
moral decorrente do evento morte valores que oscilam entre quarenta e
sessenta salários mínimos, podendo chegar a cem dependendo do caso
concreto. Creio que não há porque desprezar esses parâmetros. Assim,
entendo por bem fixar a indenização pelos danos morais em 60 (sessenta)
salários mínimos, considerando o valor atualmente vigente. Ante o exposto,
com fundamento no art. 37 § 6º da Constituição Federal, e artigos 186 e
927 do Código Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos
formulados por EDNALVA DA SILVA COSTA, EDILEUSA DA SILVA COSTA e
ROSIMARY DA SILVA COSTA, e o faço para, rejeitar o pedido e extinguir o
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ANO XXV
NÚMERO
162
DIÁRIO DA JUSTIÇA
processo sem apreciação do mérito no que tange ao pleito de condenação
do ESTADO DE RONDÔNIA a pagar pensão vitalícia, uma vez que a pensão
foi estabelecida administrativamente, ocasionando a ausência de interesse
processual superveniente, nos termos do art. 267, VI, do Código de
processo Civil, condenar o réu a pagar indenização de R$ 22.800,00 (vinte
e dois mil e oitocentos reais), corrigidos desde a citação, e rateados entre
as autoras. Considerando a sucumbência recíproca, deixo de condenar o
réu em verbas honorárias. Sem custas em razão da gratuidade. PRI.”
Proc.: 004.2005.000046-6
Ação: Reintegração de posse
A.: Município de Vale do Paraíso
Adv.: Procurador do Município
R.: Wanderson Pereira dos Santos
Adv.: Edelcides Apolinário de Alencar OAB/RO 331 A
Adv.: Marcelo Cantarella da Silva OAB/RO 558
Adv.: Lenine Apolinário de Alencar OAB/RO 2219
Sentença: “Ante a manifestação expressa da parte exequente informando
que realizou acordo com o executado (fls. 63), julgo extinto o processo,
com fundamento no art. 794, inciso II do Código de Processo Civil. Custas
na forma da lei. P.R.I. Arquivem se os autos”.
Proc.: 004.2005.001573-0
Ação: Monitória conv. em Execução de título judicial
A.: Hospital São Lucas de Ouro Preto Ltda.
Adv.: Rosimeire de Oliveira Lima Daudt de Araújo OAB/RO 1390
R.: Antoninho Possamai
Sentença: Tendo em vista que a parte requerente, ainda que intimada para
tanto, não providenciou o andamento do feito no prazo que lhe foi estipulado,
julgo extinto o processo, sem o julgamento de mérito, com fundamento do
art. 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei.
P.R.I. Oportunamente, arquivem se os autos”.
Proc.: 004.2005.003291 0
Ação: Indenização
A.: Izaque Pinto Dias
Adv.: Rosimere Moreira OAB/RO 2401
R.: Hospital Mater Dei Ltda
Adv.: Simone Soares Nairne Freires da Silva OAB/RO 2113
R.: Serafim Lopes Godinho Filho e outro
Adv.: Rosimeire de Oliveira Lima Daudt de Araújo OAB/RO 1390
Sentença: “Vistos. As partes noticiam que firmaram um acordo já em fase
de cumprimento da Sentença, conforme petição de fls. 243/244. Ante o
exposto, tratando se de direitos disponíveis, HOMOLOGO o acordo
firmado, o qual se regerá pelas condições estabelecidas e, por
consequencia, extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do
art. 269, III, do Código de Processo Civil. Sem custas finais. PRI.”
Proc.: 004.2005.004044-1
Ação: Inventário
A.: Santos Pereira de Souza
Adv.: Marcos Donizetti Zani OAB/RO 613
A Esperendeus Ferreira de Pinho OAB/RO 1429
R.: Sueli de Oliveira Santos
Inventariada: Inácia Maria de Souza “de cujus”
Sentença “SANTOS PEREIRA DE SOUZA, qualificado nos autos, requereu a
abertura de inventário dos bens deixados por sua mulher, Inácia Maria de
Souza, falecida em 03 de janeiro de 2005, sem testamento conhecido,
deixando herdeiros maiores e capazes e bens patrimoniais. Juntou os
documentos necessários. Os tributos devidos foram recolhidos,
apresentando se o esboço de partilha (fls. 54/65). Decido. A parte requerente
foi nomeada inventariante e cumpriu a contento todas as formalidades. Os
documentos indispensáveis à propositura e julgamento foram juntados. O
imposto de transmissão foi recolhido. Não há nulidades ou irregularidades
aparentes. Assim, com fundamento no art. 1.026, c.c. o art. 269, I, ambos
do Código de Processo Civil, JULGO POR Sentença a partilha dos bens
deixados por Inácia Maria de Souza, adjudicando aos herdeiros e/ou
cessionários os seus respectivos quinhões, conforme esboço de partilha
de fls. 54/65, ressalvadas omissões ou erros e eventuais direitos de
terceiros. Expeça se formal de partilha e/ou carta de adjudicação, conforme
o caso, entregando se aos interessados mediante comprovação do
recolhimento das custas finais. PRI, arquivando se oportunamente.”
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Proc.: 004.2005.005317-9
Ação: Monitória
A.: Sousa & Cavalcante Ltda Auto Posto Avenida
Adv.: Nádia Aparecida Zani Abreu OAB/RO 300 B
Adv.: Marcos Donizetti Zani OAB/RO 613
Adv.: Edemilson Evangelista de Abreu OAB/RO 2792
R.: Charles Roberto Correa
Sentença: “Tendo em vista que a parte requerente não providenciou o
andamento do feito no prazo que lhe foi estipulado e, ainda que intimada
para tanto, quedou se inerte, julgo extinto o processo, sem o julgamento
de mérito, com fundamento no artigo 267, inciso III, do Código de Processo
Civil. Arquivem se os autos. Custas na forma da lei. P.R.I.”.
Proc.: 004.2006.001537-7
Ação: Reparação de Danos
A.: Antônia Justiniana
Adv.: Gabriela Godinho Montin OAB/RO 2590
Adv.: Rodrigo Rodrigues OAB/RO 2902
R.: Antônio Mauro Menon
Sentença:”Ante a manifestação expressa da parte exeqüente de que não
tem mais interesse no prosseguimento da ação, JULGO EXTINTO o
processo, sem o julgamento de mérito, com fundamento no art. 267 inciso
VIII, do Código de Processo Civil. Defiro o desentranhamento dos
documentos originais, mediante a apresentação de cópias. Custas na forma
da lei. P.R.I. e oportunamente, arquivem se os autos.”
Proc.: 004.2006.001821-0
Ação: Execução de Prestação Alimentícia
A.: J.G.M.J.
Adv.: Jecsan Salatiel Sabaini Fernandes OAB/RO 2505
R.: A.P.J.
Sentença: “Ante a manifestação expressa da parte exequente de que o
executado quitou sua obrigação (fls. 33), julgo extinto o processo, com
fundamento no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas.
P.R.I. e arquivem se os autos”.
Proc.: 004.2006.002745-6
Ação: Execução de Título Extrajudicial
A.: A. V. de Oliveira - ME
Adv.: Maria Helena de Souza OAB/RO 3016
R.: Marcos Trindade Benites
Sentença:”Ante a manifestação expressa da parte exeqüente de que o
executado quitou sua obrigação, JULGO EXTINTO o processo, com
fundamento no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Defiro o
desentranhamento do título de crédito mediante a apresentação de cópia.
Oportunamente arquivem se os autos. Custas na forma da lei. P.R.I.”
Proc.: 004.2006.003309-0
Ação: Busca e Apreensão
A.: Banco Honda S/A
Adv.: Lourdes Favero Toscan OAB/GO 16802
Adv.: Naílson Nando O. de Santana OAB/RO 2634
R.: Girson Sales
Sentença: “Tendo em vista que a parte requerente, ainda que intimada
para tanto, não providenciou o andamento do feito no prazo que lhe foi
estipulado, julgo extinto o processo, sem o julgamento de mérito, com
fundamento no art. 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Custas na
forma da lei. P.R.I. Oportunamente, arquivem os autos”.
Proc.: 004.2006.003427-4
Ação: Execução de Título Extrajudicial
A.: W. J. J. Com. Derivados de Petróleo Ltda
Adv.: Marcelo Henrique Baggio OAB/SP 175.147
R.: Carlos Alexandre Alves Gomes
Sentença: “Tendo em vista que a parte requerente não providenciou o
andamento do feito no prazo que lhe foi estipulado e, ainda que intimada
para tanto, quedou se inerte, julgo extinto o processo, sem o julgamento
de mérito, com fundamento no art. 267, inciso III, do Código de Processo
Civil. Arquivem se os autos. Custas na forma da lei. P.R.I.”.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 162 Ano 2007
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30-08-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.: 004.2006.003619-6
Ação: Monitória
A.: Trindade & Trindade Ltda - Casas Coimbra
Adv.: Robislete de Jesus Barros OAB/RO 2943
R.: Pedro Benício da Silva
Sentença: “Ante a manifestação expressa da parte exequente de que o
executado quitou sua obrigação, julgo extinto o processo, com fundamento
no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei.
P.R.I. e oportunamente arquivem se os autos”.
Proc.: 004.2006.003654-4
Ação: Execução de Título Extrajudicial
A.: Decar Auto Peças Ltda.
Adv.: Marcos Daniel de Moura Ramos OAB/RO 1487
Adv.: Wanusa Lubiana OAB/RO 2802
R.: Daniel dos Santos
Sentença: “Ante a manifestação expressa da parte exequente de que o
executado quitou sua obrigação, julgo extinto o processo, com fundamento
no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Oportunamente arquivem
se os autos. Custas na forma da Lei. P.R.I.”.
Proc.: 004.2006.004227-7
Ação: Monitória
A.: Paulo Takeshi Yamao
Adv.: Fernanda Yumi Yamao OAB/RO 2428
Adv.: Lander Cézar Souza Pereira OAB/RO 2438
R.: Claudevino Ferreira Dias
Sentença:”As partes firmaram acordo quanto ao pagamento do valor do
débito (fls.22/23). O acordo entabulado não ofende a ordem jurídica e
preenche os requisitos legais, razão pela qual homologo o para que surtam
seus efeitos, e o faço com fundamento no artigo 794, inciso II c/c artigo
269, inciso III, ambos do Código de Processo Civil. Suspendo o feito, até a
quitação da última parcela, ocasião em que a parte exeqüente deverá se
manifestar em termos de seguimento, independentemente de intimação,
sob pena de extinção. Em caso de não cumprimento integral do acordo
pela parte executada, faculto a continuidade da execução nos mesmos
autos. Aguarde se no arquivo. Custas na forma da lei. P.R.I.”
Proc.: 004.2006.004297-8
Ação: Conversão de separação judicial em divórcio
A.: E.S.L.
Adv.: Cleider Roberto da Rocha Dias OAB/RO 1783
R.: M.C.S.
Adv.: Defensor Público
Sentença: “E.S.L. propôs ação de Conversão de Separação Judicial em
Divórcio em face de M.C.S., alegando que está separado judicialmente da
requerida desde 13/10/1999, e que a Sentença decidiu sobre a partilha
de bens, e nome do cônjuge virago, não restando nada para ser alterado.
Com a inicial vieram os documentos de fls. 05/08. Citada por edital a
requerida não atendeu ao chamado (fls.10/12). Decretada a revelia, foi
nomeado curador para apresentação de defesa (fls.12vº/13). O Ministério
Público se manifestou favoravelmente à concessão do pedido (fls.15vº e
17vº). É o relatório. Decido. Trata a presente ação de Conversão de
Separação em Divórcio. Conforme se observa do documento juntado às
fls. 06, a separação judicial do casal se deu há quase oito anos. Reza a
Constituição Federal em seu artigo 226, §6º: “O casamento civil pode ser
dissolvido pelo divórcio, após prévia separação judicial por mais de um
ano nos casos expressos em lei, ou comprovada separação de fato por
mais de dois anos”. No mesmo sentido dispõe o Código Civil: “Art. 1580.
Decorrido um ano do trânsito em julgado da Sentença que houver decretado
a separação judicial, ou da decisão concessiva da medida cautelar de
separação de corpos, qualquer das partes poderá requerer sua conversão
em divórcio”. Verifica se que já decorreu o lapso de tempo exigido pelo
Código Civil e pela Lei do Divórcio (Lei 6515/77). Ante o exposto julgo
procedente o pedido com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de
Processo Civil e artigo 1.580 do Código Civil, para decretar o divórcio do
casal e por fim à sociedade e ao vínculo conjugal. Transitada em julgado,
expeça se mandado de averbação. Publique se, registre se e intimem se.
Sem Custas. Oportunamente arquivem se.”
NÚMERO
162
ANO XXV
Proc.: 004.2006.004340-0
Ação: Inventário
A.: Kelvy Lima Thomaz
Adv.: Jack Douglas Gonçalves OAB/RO 586
Adv.: Eronaldo Fernandes Nobre OAB/RO 1041
R.: Adilson de Oliveira Tomaz “de cujus”
Sentença: “Trata se de inventário dos bens deixados por Adilson de Oliveira
Thomaz, falecido em 12 de janeiro de 2002, deixando bens e herdeiros, e
sem testamento conhecido. Toas as formalidades legais foram cumpridas
e não há discordância e impugnações ao plano de partilha apresentado. O
Ministério Público foi ouvido em razão da presença de incapazes,
manifestando se pela homologação da partilha (fls. 38). Assim, com
fundamento no art. 29, I, c.c. 1.017 e seguintes, do Código de Processo
civil, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, e o faço para homologar a partilha
dos bens deixados por ADILSON DE OLIVEIRA THOMAZ, adjudicando aos
herdeiros os seus respectivos quinhões, conforme esboço de partilha de
fls. 03/06, ressalvados erros ou omissões e os eventuais direitos de
terceiros. Expeça se Formal de partilha, entregando o aos interessados
mediante comprovação do pagamento das custas finais, se pendentes.
P.R.I. arquivando se oportunamente.”
Proc.: 004.2006.005038-8
Ação: Execução de Título Extrajudicial
A.: Francisco Luciano de Oliveira
Adv.: Gílson Souza Borges OAB/RO 1533
R.: Silas de Souza Miranda
Sentença: “Ante a manifestação expressa da parte exequente de que o
executado quitou sua obrigação, julgo extinto o processo, com fundamento
no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Defiro o desentranhamento
do título de crédito mediante a apresentação de cópia. Oportunamente
arquivem se os autos. Custas na forma da lei. P.R.I.”.
Proc.: 004.2006.005583-5
Ação: Dissolução de Sociedade de Fato
A.: M.G.V.
Adv.: Jormicézar Fernandes da Rocha OAB/RO 899
Adv.: Deraldo Manoel Pereira Filho OAB/RO 933
R.: A.F.
Adv.: Jormicézar Fernandes da Rocha OAB/RO 899
Adv.: Deraldo Manoel Pereira Filho OAB/RO 933
Sentença: “Homologo o acordo entabulado entre os interessados às fls.
33/36, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art.
269, inciso III do Código de Processo Civil. Expeça se o necessário. P.R.I. e
oportunamente, arquivem se os autos”.
Proc.: 004.2006.005710-2
Ação: Anulatória
A.: Manoel José da Silva
Adv.: Edelcides Apolinário de Alencar OAB/RO 331 A
Adv.: José Geraldo Scarpati OAB/RO 609
A.: Luzia Angelin da Silva
Adv.: Edelcides Apolinário de Alencar OAB/RO 331 A
Adv.: José Geraldo Scarpati OAB/RO 609
R.: Nino Messias Testoni
Adv.: Jack Douglas Gonçalves OAB/RO 586
Adv.: Eronaldo Fernandes Nobre OAB/RO 1041
Adv.: Jess José Gonçalves OAB/RO 1739
R.: Getúlio Gottardo
Adv.: Jack Douglas Gonçalves OAB/RO 586
Adv.: Eronaldo Fernandes Nobre OAB/RO 1041
Adv.: Jess José Gonçalves OAB/RO 1739
R.: Zilda Orlette Gottardo
Adv.: Jack Douglas Gonçalves OAB/RO 586
Adv.: Eronaldo Fernandes Nobre OAB/RO 1041
Adv.: Jess José Gonçalves OAB/RO 1739
Sentença: “As partes, titulares dos direitos discutidos, vieram em cartório
e firmaram um acordo para pôr fim à demanda, conforme Termo de Acordo
de fls. 79/80. Como o acordo não contou com a presença de advogados
que representam as partes, intimei os para que se manifestassem, tendo
havido concordâncias e discordâncias. Em relação à discordância, todavia,
não cabe ao juiz deixar de homologar acordo em que as partes, titulares
dos direitos disponíveis, uma vez que essencialmente patrimoniais, maiores
e capazes, em pleno gozo de suas faculdades mentais e sem vício de
vontade aparente, resolvem fazer uma composição amigável. Assim, em
que pese a manifestação do ilustre advogado dos requerentes, seu
inconformismo não impede que o acordo seja homologado, ressalvando
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ANO XXV
NÚMERO
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DIÁRIO DA JUSTIÇA
seu direito de reclamar os honorários a que faz jus diretamente de seus
clientes, bem como o de representar a Ordem dos Advogados se entender
que houve lesão à ética ou dever profissional por parte de algum colega
de profissão. Ante o exposto, Homologo o acordo firmado pelas partes e,
por consequência, extingo o processo com resolução de mérito, nos termos
do art. 269, III, do Código de Processo Civil. Sem custas finais, arcando as
partes com os honorários de seus respecivos advogados. PRI.”
Proc.: 004.2007.001005-2
Ação: Execução de Título Extrajudicial
A.: E. C. de Brito ME
Adv.: Eliana Moreira Rocha Norbal OAB/RO 1303
R.: Associação dos Produtores Alternativos APA
Sentença: “Ante a informação de que o exequente recebeu o bem adjudicado
(fls. 20/verso) e decorrido o prazo para embargar a execução, julgo extinto
o processo, com fundamento no art. 794, inciso II, do CPC. Custas na forma
da lei. Expeça se o necessário. P.R.I. e oportunamente, arquivem se os
autos”.
Proc.: 004.2007.001022-2
Ação: Execução de Título Extrajudicial
A.: Pemaza S/A
Adv.: Francisco Alexandre de Godoy OAB/RO 1582
R.: Pedro Nunes da Cruz
Sentença: “Ante a manifestação expressa da parte exequente de que o
executado quitou sua obrigação, julgo extinto o processo, com fundamento
no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Defiro o desentranhamento
do título de crédito mediante a apresentação de cópia. Oportunamente
arquivem se os autos. Custas na forma da lei. P.R.I.”.
Proc.: 004.2007.001037-0
Ação: Busca e apreensão
A.: D.A.C.S.C.L.
Adv.: Claudete Solange Ferreira OAB/RO 972
Adv.: Dante Mariano Gregananin Sobrinho OAB/SP 31.618
R.: H.L.C.
Sentença: “As partes noticiam acordo que fica homologado, eis que é
válido, pois formalmente em ordem, e o faço com fundamento no art. 269,
inciso III, do Código de Processo Civil. A baixa de restrição junto à SERASA
cabe a quem a determinou. Revogo os efeitos da liminar de fls. 27. Oficie
se ao Detran para que proceda a liberação do bem. Sem custas finais.
Expeça se o necessário. P.R.I. e oportunamente arquivem se os autos”.
Proc.: 004.2007.002278-6
Ação: Embargos de Terceiros referentes aos autos de Execução de Título
Extrajudicial nº 004.2007.001131-8
A.: Vicente de Paula Caixeta
Adv.: Pedro Felizardo de Alencar OAB/RO 2394
Adv.: Soraia Cristina da Silva OAB/RO 2686
R.: Ourocredi Cooperativa de Crédito Rural de Ouro Preto Do Oeste / RO
Adv.: Nívea Magalhães Silva OAB/RO 1613
Sentença:Tratando se de direitos disponíveis, homologo o pedido de
desistência formulado pelos embargantes (fls. 41). Por conseqüência, julgo
extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, VIII,
do Código de Processo Civil. Considerando que a embargada pediu a
extinção das execuções, desnecessário colher sua anuência, inclusive
porque a extinção dos embargos só a beneficia. Sem custas finais, arcando
as partes com os honorários de seus respectivos advogados. PRI.”
Proc.: 004.2007.001202-0
Ação: Inventário
A.: Santa Rosa Saraiva
Adv.: Sônia Cristina Arrabal de Brito OAB/RO 1872
Adv.: Eva Maria da Silva Brilhante OAB/RO 2430
R.: Jaime José Bernardo
Sentença: “SANTA ROSA SARAIVA, qualificado nos autos, requereu a
abertura de inventário dos bens deixados por seu marido, Jaime José
Bernardo, falecido em 24 de março de 2006, sem testamento conhecido,
deixando herdeiros maiores e menores de idade, e bens patrimoniais.
Juntou os documentos necessários. Os tributos devidos foram recolhidos,
apresentando se o esboço de partilha (fls.89/100). O Ministério Público
deu parecer favorável (fls. 127).
Decido. A parte requerente foi
nomeada inventariante e cumpriu a contento todas as formalidades. Os
documentos indispensáveis à propositura e julgamento foram juntados. O
imposto de transmissão foi recolhido. Não há nulidades ou irregularidades
aparentes. Assim, com fundamento no art. 1.026, c.c. o art. 269, I, ambos
do Código de Processo Civil, JULGO POR Sentença a partilha dos bens
deixados por Jaime José Bernardo, adjudicando aos herdeiros e/ou
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cessionários os seus respectivos quinhões, conforme esboço de partilha
de fls. 89/100, ressalvadas omissões ou erros e eventuais direitos de
terceiros. Expeça se formal de partilha e/ou carta de adjudicação, conforme
o caso, entregando se aos interessados mediante comprovação do
recolhimento das custas finais. PRI, arquivando se oportunamente.”
Proc.: 004.2007.001790 1
Ação: Busca e Apreensão
A.: B.H.S.A
Adv.: Maria Lucília Gomes OAB/SP 84.206
Adv.: Luciano Boabaid Bertazzo OAB/RO 1894
R.: J.L.S.
Sentença: “A parte autora requereu a suspensão do processo, a qual foi
deferida, com a advertência de que deveria dar andamento ao processo
tão logo decorrido o prazo de suspensão, sob pena de extinção (fls. 27).
Decorridos quase sessenta dias do término do prazo concedido, a parte
autora não deu prosseguimento ao feito, demonstrando desinteresse e
configurando o abandono da causa. Ante o exposto, com fundamento no
art. 267, III, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem
resolução de mérito. Custas pelo autor. Sem honorários de sucumbência.
Libere se eventual restrição sobre o veículo. PRI.”
Proc.: 004.2007.001921-1
Ação: Monitória
A.: Nino Messias Testoni
Adv.: Fernando Tadeu da Cruz OAB/RO 3169
Adv.: Maurício Tadeu da Cruz OAB/RO 3569
R.: Alexandre de Lyra Gazoni
Sentença: “Tendo em vista que a parte requerente, ainda que intimada
para tanto, não providenciou o andamento do feito no prazo que lhe foi
estipulado, julgo extinto o processo, sem o julgamento de mérito, com
fundamento no art. 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Custas na
forma da lei. P.R.I. Oportunamente, arquivem se os autos”.
Proc.: 004.2007.001929-7
Ação: Separação Judicial Litigiosa
A.: K.P.M.
Adv.: Jecsan Salatiel Sabaini Fernandes OAB/RO 2505
R.: L.O.C.M.
Sentença: “Ante o decurso da suspensão deferida (fls. 14), e a inércia da
parte autora em providenciar o andamento do feito no prazo que lhe foi
estipulado, julgo extinto o processo, sem o julgamento de mérito, com
fundamento no art. 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Custas na
forma da lei. P.R.I. e oportunamente arquivem se os autos”.
Proc.: 004.2007.002259-0
Ação: Divórcio direto litigioso
A.: N.B.A.
Adv.: Edelcides Apolinário de Alencar OAB/RO 331 A
Adv.: José Geraldo Scarpati OAB/RO 609
R.: V.G.A.
Sentença: “ Ante a manifestação expressa das partes de que não tem mais
interesse no prosseguimento da ação (fls. 21), julgo extinto o processo,
sem o julgamento de mérito, com fundamento no art. 267 inciso VIII, do
Código de Processo Civil. Defiro o desentranhamento dos documentos
originais, mediante a apresentação de cópias. Custas na forma da lei.
P.R.I. e oportunamente, arquivem se os autos”.
Proc.: 004.2007.002389-8
Ação: Monitória
A.: Ouro Factoring Fomento Mercantil Ltda
Adv.: Pedro Felizardo de Alencar OAB/RO 2394
Adv.: Soraia Cristina da Silva OAB/RO 2686
R.: Hellen Socorro Pinto Mourão
Adv.: Ivonete Rodrigues Caja OAB/RO 1871
Sentença:”As partes noticiam acordo que fica homologado, eis que é válido,
pois formalmente em ordem, e o faço com fundamento no art. 269, inciso
III, do Código de Processo Civil. Oficie se na forma requerida. P.R.I. e
oportunamente, arquivem se os autos.”
Proc.: 004.2007.002500-9
Ação: Execução de Prestação Alimentícia
A.: A.R.S.
Adv.: Rosicler Carminato Guedes de Paiva OAB/RO 526
Adv.: Américo Guedes de Paiva Neto OAB/RO 1504
R.: N.T.S.
Sentença:”Ante a manifestação expressa da parte exeqüente de que o
executado quitou sua obrigação (fls.15), JULGO EXTINTO o processo, com
fundamento no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas.
P.R.I. e arquivem se os autos.”
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30-08-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.: 004.2007.003597-7
Ação: Embargos à Execução referentes aos autos de Execução de Prestação
Alimentícia 7' n 004.2007.000938-0
A.: A.D.L.
Adv.: Nívea Magalhães Silva OAB/RO 1613
R.: A.S.L.
Adv.: Gílson Souza Borges OAB/RO 1533
Sentença:”AD.L., qualificado nos autos, interpôs embargos à execução de
alimentos que lhe move A.S.L., menor impúbere, representada pela mãe,
R.S.S., também qualificada. Alega que tramita neste juízo ação negatória
de paternidade, uma vez que o embargante não reconhece a paternidade
sobre a embargada, razão pela qual não pode ser coagido a pagar
alimentos e nem ter bens expropriados enquanto não decidida a ação.
Requer a suspensão da execução e, ao final, a procedência dos embargos.
Os embargos foram recebidos (fls. 15). Impugnação da embargada às fls.
16/17. Parecer do Ministério Público às fls. 19/20, pela rejeição dos
embargos. É o relatório. Decido o processo no estado em que se encontra
por se tratar de matéria que dispensa dilação probatória. Sobre os pais
recai o dever de sustento dos filhos que estiverem sob o poder familiar (CC
1.696). No caso dos autos, até que Sentença judicial declare o contrário,
o embargante é pai da embargada, tendo o dever de prestar lhe alimentos,
inclusive porque a Sentença declaratória, no que tange aos efeitos gerados
enquanto havia a crença da paternidade, não retroage. De mais a mais,
prestar alimentos é obrigação legal e natural, e não se repete pagamento
de obrigação natural. Isso quer dizer que mesmo havendo procedência na
ação negatória de paternidade, não estará o devedor desobrigado de
pagar os alimentos vencidos, já que até então se tratava de crédito legítimo
e consolidado. Não havendo cumprimento voluntário da obrigação, é
legítima a pretensão da embargada em executar os alimentos que lhe são
devidos, expropriando bens suficientes à satisfação da obrigação. Ante o
exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos à execução opostos por
A.D.L. em face de A.S.L. e, por conseqüência, extingo o processo com
resolução de mérito, nos termos do art. 269, I, do Código de Processo Civil.
O embargante arcará com as custas processuais e honorários advocatícios,
estes que fixo em 10% sobre o valor dos embargos. Prossiga se na execução
independentemente do trânsito em julgado, uma vez que eventual recurso
não terá efeito suspensivo. PRI.”
Proc.: 004.2007.003870-4
Ação: Execução de Prestação Alimentícia
A.: H.W.D.A.
Adv.: Esperendeus Ferreira de Pinho OAB/RO 1429
R.: E.A.D.T.
Sentença: “Ante a manifestação expressa da parte exequente informando
que realizou acordo com o executado, julgo extinto o processo, com
fundamento no art. 794, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas na
forma da lei. P.R.I. Arquivem se os autos”.
Proc.: 004.2007.003871-2
Ação: Execução de Prestação Alimentícia
A.: H.W.D.A.
Adv.: Esperendeus Ferreira de Pinho OAB/RO 1429
R.: E.A.D.T.
Sentença: “Ante a manifestação expressa da parte exequente informando
que realizou acordo com o executado, julgo extinto o processo, com
fundamento no art. 794, inciso, do Código de Processo Civil. Custas na
forma da lei. P.R.I. Arquivem se os autos”.
Proc.: 004.2007.003877-1
Ação: Mandado de segurança
A.: Oliveira & Menezes Ltda Me
Adv.: Rosimere Moreira OAB/RO 2401
Ad.v.: Jacirlene de Souza Barros Sarnaglia OAB/RO 3477
R.: Munic de Fazenda e Agric de Mirante da Serra Div. de Rec. e Lanç.
Diversos
Sentença: “ Trata se de mandado de segurança com pedido de liminar
impetrado por OLIVEIRA & MENEZES LTDA ME, qualificada nos autos, em
face da SECRETARIA MUNICPAL DE FAZENDA E AGRICULTURA DO
MUNICÍPIO DE MRANTE DA SERRA
DIVISÃO DE RECEITAS E
LANÇAMENTOS DIVERSOS. Alega a impetrante, que atua no ramo de
comércio varejista de medicamentos, e que para tanto possui alvará especial
que lhe concede o direito de funcionar em horários especiais. Que a
autoridade apontada como coatora autuou a impetrante por estar funcionado
em horário que desobedeceria ao Decreto Municipal 817/2007, que
regulamenta a Lei Municipal 42/93. Afirma que fez defesa administrativa,
a qual, todavia, foi indeferida, e que a impetrante encontra se na iminência
de grave lesão a direito líquido e certo. Requer liminar para ser mantida
a eficácia do alvará de funcionamento em horário especial e, ao final, a
concessão definitiva da ordem, anulando se o ato da autoridade. A liminar
foi indeferida (fls. 32/33). A autoridade foi notificada (fls. 35v), mas não
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prestou informações. Parecer do Ministério Público às fls. 37/38, opinando
pela denegação da ordem. É o relatório. Decido. Como já frisei na
decisão onde indeferi a liminar, os municípios têm competência para legislar
sobre assuntos de interesse local, de acordo com o que estipula a
Constituição Federal. Nesse sentido, não há como negar que o
funcionamento de farmácias em determinados horários ou em plantões
seja assunto de interesse local. O fato de a impetrante possuir alvará
especial, que em sua ótica a exime de obedecer àquilo que a lei municipal
estabelece é de duvidosa consistência, uma vez que o decreto é claro ao
preceituar que mesmo os estabelecimentos possuidores de alvará especial
estão sujeitos à norma editada. Como bem assinalado pelo Ministério
Público, o alvará concedido à impetrante é ato administrativo que pode ser
alterado ou revogado no interesse da administração. Nesse caso, evidente
que não há direito líquido e certo da impetrante que tenha sido ofendido
pela autoridade, já que o ato administrativo não pode ser considerado
como superior à lei. O Decreto Lei 817/2007, que regulamentou a Lei
Municipal 42/93, traça as regras de funcionamento das farmácias no
âmbito do município, e o faz de forma legítima, sem ofensa aos requisitos
formais que devem conter os atos normativos. Por fim, não se cogita de
mandado de segurança contra lei de caráter genérico, conforme Súmula
266 STF “Não cabe mandado de segurança contra lei em tese”. Ante o
exposto, inexistindo direito líquido e certo que tenha sido violado ou esteja
ameaçado de violação, DENEGO A ORDEM pedida por Oliveira & Menezes
Ltda. ME em face da Secretária Municipal de Fazenda e Agricultura do
Município de Mirante da Serra, o que faço com fundamento nas disposições
da Lei 1.533/51, combinados com o art. 269, I, do Código de Processo
Civil. Por conseqüência, extingo o processo com resolução de mérito.
Sem custas e sem honorários. PRI.”
Proc.: 004.2007.004148-9
Ação: Execução de Título Extrajudicial
A.: Educandário Curumim S/C Ltda
Adv.: Ariane Maria Guarido OAB/RO 3367
R.: Joana dos Santos Marques
Sentença: “Ante a manifestação expressa da parte exequente de que o
executado quitou sua obrigação, julgo extinto o processo, com fundamento
no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Arquivem se os autos.
Custas na forma da lei. P.R.I.”.
Proc.: 004.2007.004165-9
Ação: Busca e Apreensão
A.: B.F.S.A.
Adv.: Edson de Oliveira Cavalcante OAB/RO 1510
R.: L.R.
Sentença:”Ante a manifestação expressa da parte exeqüente de que não
tem mais interesse no prosseguimento da ação, JULGO EXTINTO o
processo, sem o julgamento de mérito, com fundamento no art. 267 inciso
VIII, do Código de Processo Civil. Revogo os efeitos da liminar de fls.19.
Oficie se ao DETRAN para que proceda a liberação do bem. Custas na
forma da lei. Expeça se o necessário. P.R.I. e após, arquivem se os autos.”
Proc.: 004.2007.004346-5
Ação: Divórcio Direto Consensual
A.: R.S.S.
Adv.: Algacir de Vitto OAB/RO 321
Sentença: “Trata se de Ação de Divórcio Direto Consensual proposta por
R.S.S. e R.A.O. Alegam que contraíram matrimônio em 20/12/2002, sendo
adotado o regime da Comunhão Parcial de Bens e que estão separados de
fato há mais dois anos. Dispuseram que o filho do casal permanecerá com
a mãe, reservado ao pai do direito de visita e o dever de pagar alimentos
no valor correspondente a 21% do salário mínimo, bem como acerca da
inexistência de bens passíveis de partilha. Juntaram documentos à fls.05/
11 e 14. O Ministério Público se manifestou favoravelmente a decretação
do divórcio (fls.16). É o relatório. Decido. A inicial dispôs acerca do lapso
temporal decorrido desde a separação de fato do casal, guarda do filho,
direito de visita, pagamento de alimentos e sobre a inexistência de bens a
serem partilhados. As declarações (fls.09/11) confirmam que realmente o
casal está separado de fato há mais de dois anos, não havendo necessidade
de produção de outras provas, posto que suficientemente comprovado.
Verifica se que já decorreu o lapso de tempo exigido pelo Código Civil e
pela Lei do Divórcio (Lei 6515/77). Ante o exposto julgo procedente o
pedido com fundamento no artigo 269, inciso I do Código de Processo Civil
e artigo 1.580,§2º do Código Civil, para decretar o divórcio do casal e por
fim ao vínculo matrimonial e homologar os termos da inicial (fls.03/05). O
cônjuge virago poderá voltar a usar o nome de solteira. Expeça se o
necessário. Sem custas. P.R.I. e oportunamente, arquivem se os autos.”
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 162 Ano 2007
ANO XXV
NÚMERO
162
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.: 004.2007.004685-5
Ação: Medida Cautelar Inominada
A.: Vanessa da Silva Souza Mestre Pereira
Adv.: Jack Douglas Gonçalves OAB/RO 586
Adv.: Eronaldo Fernandes Nobre OAB/RO 1041
Adv.: Jess José Gonçalves OAB/RO 1739
A.: Elson Mestre Pereira
Adv.: Jack Douglas Gonçalves OAB/RO 586
Adv.: Eronaldo Fernandes Nobre OAB/RO 1041
Adv.: Jess José Gonçalves OAB/RO 1739
R.: Ana Maria da Costa
Sentença:”Ante a manifestação expressa da parte requerente de que não
tem mais interesse no prosseguimento da ação, JULGO EXTINTO o
processo, sem o julgamento de mérito, com fundamento no art. 267 inciso
VIII, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. P.R.I. e
oportunamente, arquivem se os autos.”
Proc.: 004.2007.004781-9
Ação: Guarda
A.: M.P.N.
Adv.: Jecsan Salatiel Sabaini Fernandes OAB/RO 2505
Sentença: Vistos. Diante da concordância ministerial (fls. 12v), e expressa
concordância dos genitores da criança (fls. 12), sem que se detectem
prejuízos ao infante, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, e o
faço para conceder a guarda da criança R.P.N.R. aos requerentes: M.P.N. e
P.J.N. Por conseqüência, extingo o processo com resolução de mérito, nos
termos do art. 269, III, do Código de Processo Civil. Expeça se Termo de
Guarda, colhendo se o compromisso. Sem custas e sem honorários. PRI.”
Proc.: 004.2007.004811-4
Ação: Separação Judicial Consensual
A.: S.B.G.
Adv.: Maria Helena de Souza OAB/RO 3016
Adv.: José Silva Pereira OAB/RO 3813
Sentença:”Os interessados S.B.G. e M.S.T. ajuizaram pedido de Separação
Judicial Consensual, e alegaram que contraíram matrimônio em 09/07/
1999 e que estão separados de fato há mais de um ano. Dispuseram
acerca da partilha dos bens móveis e imóveis, bem como guarda do filho,
pensão alimentícia e direito de visita. Juntaram documentos à fls.06/13 e
16/18. Tendo em vista que a Lei 11.441/2007 faculta às partes a
possibilidade de realização de separação consensual através de escritura
pública, e o acordo entabulado na inicial foi assinado pelos requerentes,
e não causará prejuízo a eles e ao direito dos filhos, a audiência de
tentativa de conciliação, disposta no artigo 1.574 do Código Civil, foi
dispensada. Manifestação do Ministério Público à fls.16vº, que não se
opôs ao pedido. É o relatório. Decido. Os cônjuges por mútuo acordo
propuseram a Ação de Separação Consensual, e na inicial comprovaram a
ocorrência das condições legais necessárias a decretação da separação
judicial, conforme disposto no ordenamento civil. Ante o exposto julgo
procedente o pedido com fundamento no artigo 269, inciso I do Código de
Processo Civil e artigo 1.574 do Código Civil c/c artigo 4º, da Lei 6.515/
77il, para decretar a separação judicial dos interessados, e homologar os
termos da inicial acerca da guarda, pensão alimentícia e direito de visita
ao filho, bem como o que se refere à partilha dos bens do casal (fls.03/06).
Os requerentes não modificaram os nomes em razão do casamento.
Transitada em julgado, expeça se mandado de averbação e o que mais se
fizer necessário. Publique se, registre se e intimem se. Custas na forma da
lei. Oportunamente arquivem se os autos.”
Proc.: 004.2007.004814-9
Ação: Declaratória
A.: M.D.F.
Adv.: Jecsan Salatiel Sabaini Fernandes OAB/RO 2505
Sentença: “Proposta ação de Dissolução de Sociedade de Fato as partes
realizaram acordo mediante termo juntado aos autos da guarda da filha,
alimentos, direito de visitas e partilha de bens e dívidas (fls. 11e 12). O
Ministério Público se manifestou pela homologação do acordo (fls. 13 e
14). Ante o exposto, homologo o acordo entabulado entre as partes para
que surtam seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 269, inciso III
do Código de Processo Civil. Expeça se o necessário. Custas na forma da
lei. P.R.I. e oportunamente, arquivem se os autos”.
30-08-2007
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Proc.: 004.2007.004948-0
Ação: Sustação de Protesto
A.: Raimundo Dias Neto
Adv.: Romildo Alves Pereira OAB/RO 2705
Adv.: Solange Mendes Codeço Pereira OAB/RO 2945
R.: Hermes Rezende de Castro
Sentença: “Homologo o pedido de desistência formulado à folha 31 e, por
conseqüência, extingo o processo sem resolução de mérito, nos termos do
art. 267, VIII, do Código de Processo Civil, sendo desnecessária a anuência
da parte contrária porque não foi citada. Custas pelo requerente. Sem
honorários de sucumbência. PRI.”
Proc.: 004.2007.005016-0
Ação: Divórcio Direto Consensual
A.: M.F.M.
Adv.: Edelcides Apolinário de Alencar OAB/RO 331 A
Adv.: Maxwel Mota de Andrade OAB/RO 3670
Sentença: “Trata se de Ação de Divórcio Direto Consensual proposta por
M.F.M. e V.V.M. Alegam que contraíram matrimônio em 28/10/1978, sendo
adotado o regime da Comunhão Parcial de Bens e que estão separados de
fato há mais dois anos. Dispuseram acerca da condição dos filhos, dispensa
do dever de pagar alimentos, bem como acerca da inexistência de bens
passíveis de partilha e a permanência do uso do nome de casada pela
requerente. Juntaram documentos à fls.06/16. O Ministério Público se
manifestou favoravelmente a decretação do divórcio (fls.16). É o relatório.
Decido. A inicial dispôs acerca do lapso temporal decorrido desde a
separação de fato do casal, condição dos filhos, dispensa de alimentos,
inexistência de bens a serem partilhados e nome do cônjuge virago. As
declarações (fls.11) confirmam que realmente o casal está separado de
fato há mais de dois anos, não havendo necessidade de produção de
outras provas, posto que suficientemente comprovado. Verifica se que já
decorreu o lapso de tempo exigido pelo Código Civil e pela Lei do Divórcio
(Lei 6515/77). Ante o exposto julgo procedente o pedido com fundamento
no artigo 269, inciso I do Código de Processo Civil e artigo 1.580,§2º do
Código Civil, para decretar o divórcio do casal e por fim ao vínculo
matrimonial e homologar os termos da inicial (fls.03/05). O cônjuge virago
poderá voltar a usar o nome de solteira. Expeça se o necessário. Sem
custas. P.R.I. e oportunamente, arquivem se os autos.”
Proc.: 004.2007.005081-0
Ação: Conversão de separação judicial em divórcio
A.: E.A.A.
Ad.v.: Maxwel Mota de Andrade OAB/RO 3670
Sentença: “E.A.A. e M.V.A. ajuizaram Conversão Consensual de Separação
Judicial em Divórcio, alegando que estão separados judicialmente desde
o dia 24 de junho de 2002, não restando nada para ser alterado. Foram
juntados os documentos de fls. 06/13 e 16. O Ministério Público se
manifestou favoravelmente ao deferimento do pedido (fls.18). É o relatório.
Decido.
Trata a presente ação de Conversão Consensual de Separação
em Divórcio. Conforme se observa do documento juntado à fls. 16 a
separação judicial do casal se deu 24/06/2002. Reza a Constituição Federal
em seu artigo 226, §6º: “O casamento civil pode ser dissolvido pelo
divórcio, após prévia separação judicial por mais de um ano nos casos
expressos em lei, ou comprovada separação de fato por mais de dois
anos”. No mesmo sentido dispõe o Código Civil: “Art. 1580. Decorrido um
ano do trânsito em julgado da Sentença que houver decretado a separação
judicial, ou da decisão concessiva da medida cautelar de separação de
corpos, qualquer das partes poderá requerer sua conversão em divórcio”.
Verifica se que já decorreu o lapso de tempo exigido pelo Código Civil e
pela Lei do Divórcio (Lei 6515/77). Ante o exposto julgo procedente o
pedido com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo
Civil e artigo 1.580 do Código Civil, para decretar o divórcio do casal e por
fim à sociedade e ao vínculo conjugal. Transitada em julgado, expeça se o
necessário. Publique se, registre se e intimem se. Custas na forma da lei.
Oportunamente arquivem se. “
Bel. Wilson Von Heimburg
Escrivão Judicial
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 162 Ano 2007
C
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30-08-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
2ª Vara Cível
Juiz de Direito: Wilson Soares Gama
Escrivã Judicial: Sileide N.P.R.V. Silva
Expediente do dia: 23 de agosto de 2007
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO: 30 dias
INTIMAÇÃO DE : GAZETA RONDONIENSE LTDA (Agência de Publicidade),
por seu representante legal, Sr. Rui Barbosa, atualmente em lugar incerto
e não sabido.
Finalidade: Intimar o(s) requerido, acima qualificado(s), para, no prazo de
trinta (30) dias, contados do término do prazo deste edital, pagar(em) as
Custas Processuais no valor de R$ 414,27 (quatrocentos e quatorze reais
e vinte e sete centavos), sob pena de inscrição em Dívida Ativa do Estado.
Processo: 009.2003.004339-3
Classe: Execução de título judicial
Valor: R$ 1.000.000,00
Requerente : Gerson Pinheiro Nogueira
Advogado(a): Dr(a) José Wagner Freitas Pedrosa Alcântara, OAB/RO 1273
Requerido : Agência de Publicidade Gazeta Rondoniense Ltda
Sede do Juízo: Fórum Ministro Hermes Lima, Rua Cassimiro de Abreu,
237, Centro, Cep:78.984 000 - Fones: (69) 3451-2819 e 3451-2968.
Pimenta Bueno-RO, 23 de agosto de 2007
(a) Wilson Soares Gama
Juiz(a) de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 dias
Citação de : CARMOZINO DOS SANTOS, brasileiro, casado, filho de João
dos Santos e Maria Gloria Martins, natural de Laranjeiras dos Sul - PR,
nascido aos vinte e seis dias do mês de julho do ano de mil novecentos e
sessenta e cinco, , atualmente em local incerto e/ou não sabido.
Finalidades: Citar o(a)(s) Requerido(a)(s) acima qualificado(a)(s), para ciência
de todos os termos da ação infra caracterizada e para acompanhá-la até o
final.Observação: O prazo para contestar a ação, querendo, é de quinze
(15) dias, contados do término do prazo deste edital.
Advertência: Não sendo a ação contestada no prazo legal, presumir-se-ão
aceitos como verdadeiros pelo réu, os fatos articulados pela parte autora.
Processo: 009.2007.005189-7
Classe: Divórcio Direto Litigioso
Valor: R$ 500,00
Parte Autora: C. A. G. S.
Advogado(a): Dr(a) Leide Luzia Santiago Ximenes , OAB/RO 131 (Defensora
Pública)
Parte Ré: Carmozino dos Santos
Sede do Juízo: Fórum Ministro Hermes Lima, Rua Cassimiro de Abreu,
237, Centro, Cep:78.984 000 - Fones: (69) 3451-2819 e 3451-2968.
Pimenta Bueno-RO, 23 de agosto de 2007
(a) Wilson Soares Gama
Juiz(a) de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 dias
Citação de: GILMAR SOLEDADE, brasileiro, solteiro, natural do Estado de
Espirito Santo/ES, filho (a) de Valdemiro Soledade e de Maria Pereira de
Jesus e SANDRA RODRIGUES DE OLIVEIRA, brasileira, solteira, natural do
Estado de Minas Gerais/MG , filho (a) de Silvio Rodrigues de Brito e de
Maria Rodrigues de Oliveira, atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Citação dos requeridos, acima qualificados, para tomar
conhecimento de todos os termos da ação abaixo caracterizada em trâmite
NÚMERO
162
ANO XXV
neste Juizado da Infância e Juventude da Comarca de Pimenta Buenor/RO.
OBSERVAÇÃO: o prazo para contestar a ação, querendo, é de 10 (dez)
dias, contados a partir do término do prazo deste edital.
ADVERTÊNCIA: não sendo a ação contestada no prazo legal, presumir-seão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora.
Processo: 009.2005.003936-7
Classe: Modificação de Guarda (Infância e Juventude)
Requerente: J.A.A. e M.P.J.A.
Advogado: Dr. Leide Luzia Santiago Ximenes OAB/RO 131-Defensora
Publica
Requerido: S.RO. e G.S.
Menor: R.O.S.
Sede do Juízo: Fórum Min. Hermes Lima Rua Cassimiro de Abreu, 237
Centro CEP 78.984 000. Telefones 3451-2819 e 3451-2968.
Pimenta Bueno/RO, 15 de Agosto de 2007.
Wilson Soares Gama
Juiz de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 dias
Citação de : RENATO DUARTE, brasileiro, natural de Murutinga do Sul, SP,
nascido ao primeiro dia do mês de fevereiro do ano de mil novecentos e
sessenta, filho de José Neco Duarte e Inez Felizarda de Souza, atualmente
em local incerto e/ou não sabido.
Finalidades: Citar o(a)(s) Requerido(a)(s) acima qualificado(a)(s), para ciência
de todos os termos da ação infra caracterizada e para acompanhá-la até o
final.
Observação: O prazo para contestar a ação, querendo, é de quinze (15)
dias, contados do término do prazo deste edital.
Advertência: Não sendo a ação contestada no prazo legal, presumir-se-ão
aceitos como verdadeiros pelo réu, os fatos articulados pela parte autora.
Processo: 009.2007.004958-2
Classe: Divórcio Direto Litigioso
Valor: R$ 500,00
Parte Autora: J. P. D.
Advogado(a): Dr(a) Leide Luzia Santiago Ximenes , OAB/RO 131 (Defensora
Pública)
Parte Ré: Renato Duarte
Sede do Juízo: Fórum Ministro Hermes Lima, Rua Cassimiro de Abreu,
237, Centro, Cep:78.984 000 - Fones: (69) 3451-2819 e 3451-2968.
Pimenta Bueno-RO, 23 de agosto de 2007
(a) Wilson Soares Gama
Juiz(a) de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 dias
Citação de : JOAQUIM VIDAL DAMAZIO, brasileiro, casado, lavrador,
nascido em Monte Castelo, SP, em 16 de fevereiro de 1961, filho de Manoel
José Damazio e Maria da Conceição Arantes Damazio, atualmente em
lugar incerto e não sabido.
Finalidades: Citar o(a)(s) Requerido(a)(s) acima qualificado(a)(s), para ciência
de todos os termos da ação infra caracterizada e para acompanhá-la até o
final.
Observação: O prazo para contestar a ação, querendo, é de quinze (15)
dias, contados do término do prazo deste edital.
Advertência: Não sendo a ação contestada no prazo legal, presumir-se-ão
aceitos como verdadeiros pelo réu, os fatos articulados pela parte autora.
Processo: 009.2007.004730-0
Classe: Divórcio Direto Litigioso
Valor: R$ 380,00
Parte Autora: A. F. D
Advogado(a): Dr(a) José Bonifácio Caetano do Nascimento, OAB/RO 512A
Parte Ré: Joaquim Vidal Damazio
Sede do Juízo: Fórum Ministro Hermes Lima, Rua Cassimiro de Abreu,
237, Centro, Cep:78.984 000 - Fones: (69) 3451-2819 e 3451-2968.
Pimenta Bueno-RO, 23 de agosto de 2007
(a) Wilson Soares Gama
Juiz(a) de Direito
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 162 Ano 2007
ANO XXV
NÚMERO
162
DIÁRIO DA JUSTIÇA
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 dias
Citação de : EDSON BARBOSA SENA, brasileiro, casado, lavrador, natural
de Serra dos Aimorés - MG, nascido aos 18 de maio de 1.952, filho de
Alfredo Alves Sena e Rosa Barbosa Sena, , atualmente em lugar incerto e
não sabido.
Finalidades: Citar o(a)(s) Requerido(a)(s) acima qualificado(a)(s), para ciência
de todos os termos da ação infra caracterizada e para acompanhá-la até o
final.
Observação: O prazo para contestar a ação, querendo, é de quinze (15)
dias, contados do término do prazo deste edital.
Advertência: Não sendo a ação contestada no prazo legal, presumir-se-ão
aceitos como verdadeiros pelo réu, os fatos articulados pela parte autora.
Processo: 009.2007.004553-6
Classe: Divórcio Direto Litigioso
Valor: R$ 500,00
Parte Autora: R. M. C.
Advogado(a): Dr(a) Leide Luzia Santiago Ximenes, OAB/RO 131 (Defensora
Pública)
Parte Ré: Edson Barbosa Sena
Sede do Juízo: Fórum Ministro Hermes Lima, Rua Cassimiro de Abreu,
237, Centro, Cep:78.984 000 - Fones: (69) 3451-2819 e 3451-2968.
Pimenta Bueno-RO, 23 de agosto de 2007
(a) Wilson Soares Gama
Juiz(a) de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 dias
Citação de : MARIA JOSÉ RIBEIRO DOS SANTOS DA SILVA, brasileira,
casada, natural de Girau do Ponciano, AL, nascida aos 17 de agosto de
1.958, filha de Manoel Ribeiro dos Santos e Maria Ribeiro da Glória,
atualmente em lugar incerto e não sabido.
Finalidades: Citar o(a)(s) Requerido(a)(s) acima qualificado(a)(s), para ciência
de todos os termos da ação infra caracterizada e para acompanhá-la até o
final.
Observação: O prazo para contestar a ação, querendo, é de quinze (15)
dias, contados do término do prazo deste edital.
Advertência: Não sendo a ação contestada no prazo legal, presumir-se-ão
aceitos como verdadeiros pelo réu, os fatos articulados pela parte autora.
Processo: 009.2007.004412-2
Classe: Divórcio Direto Litigioso
Valor: R$ 500,00
Parte Autora: A. S. N.
Advogado(a): Dr(a) Leide Luzia Santiago Ximenes , OAB/RO 131 (Defensora
Pública)
Parte Ré: Maria José Ribeiro dos Santos da Silva
Sede do Juízo: Fórum Ministro Hermes Lima, Rua Cassimiro de Abreu,
237, Centro, Cep:78.984 000 - Fones: (69) 3451-2819 e 3451-2968.
Pimenta Bueno-RO, 23 de agosto de 2007
(a) Wilson Soares Gama
Juiz(a) de Direito
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO: 30 dias
De: Terceiros e Interessados.
O DOUTOR WILSON SOARES GAMA, MM. JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA
CÍVEL DA COMARCA DE PIMENTA BUENO, ESTADO DE RONDÔNIA, NA
FORMA DA LEI, ETC.
Faz saber a todos que o presente Edital virem ou dele
conhecimento tiverem que tramita por este Juízo e Cartório da 2ª Vara
Cível, o Processo de nº 009.2007.001156-9, como Ação de Interdição e
Curatela, que Jordita de Freitas Borges, move em face de Maria de Lourdes
Alves Borges. Ficam por este INTIMADOS todos os interessados para
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C
- 37
tomarem conhecimento da r. Sentença de fls 27/29 dos autos, cuja parte
dispositiva segue transcrita: “(...)Isto posto, considerando o que dos autos
consta, as provas coligidas e produzidas, bem como o Parecer do Dr.
Promotor de Justiça, DEFIRO o pedido inicial e decreto a interdição de
Maria de Lourdes Alves Borges, qualificada nos autos, declarando a incapaz
de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 3º, II, do
Código Civil, e, de acordo com o artigo 1.767 do mesmo Diploma Legal,
com a ressalva da possibilidade de reexame pelo INSS, se assim o entender.
Nomeio lhe Curadora a Sra. Jordita de Freitas Borges, ora requerente,
que demonstrou possuir condições de arcar com o ônus do encargo, bem
como estar preparado e consciente de suas responsabilidades com relação
a interditando. Em obediência ao disposto no artigo 1.184 do Código de
Processo Civil e no artigo 9º, III, do Código Civil, inscreva se o presente no
Registro Civil, e publique se na imprensa local e no Órgão Oficial, três
vezes, com intervalo de dez dias. Expeça se o respectivo termo. Sem
custas. P. R. I. Cumpra se. Pimenta Bueno, 14/06/2007. Wilson Soares
Gama, Juiz de Direito.”
E para que chegue ao conhecimento da parte interessada e de terceiros e
não possam no futuro alegar ignorância, determinou o MM. Juiz que se
expedisse o presente composto de quatro (04) vias de igual forma e teor
que terá o seu original afixado no átrio do Fórum Local, e os demais
publicado na forma legal. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de
Pimenta Bueno, Estado de Rondônia, aos vinte e quatro dias do mês de
agosto do ano de dois e sete ( 24/08/2007 ). Eu ______ Sileide Nicéia P. R.
Veche e Silva, Escrivã Judicial, o fiz digitar e subscrevo.
Sede do Juízo: Fórum Ministro Hermes Lima, Rua Cassimiro de Abreu,
237, Centro, Cep:78.984 000 - Fones: (69) 3451-2819 e 3451-2968.
(a) Wilson Soares Gama
Juiz de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 dias
De: ADEMIR RIBAS, sem qualificação nos autos.
Finalidade: Citar a parte acima qualificada, para tomar conhecimento que
tramita por este Juízo os autos nº 009.2007.004585-4, ação de inventário,
devendo se manifestar nos termos do art. 999 do CPC.
Processo: 009.2007.004585-4
Classe: Inventário
Valor: R$ 5.000,00
Inventariante : Laudicéia Ribas
Advogado(s): Dr. Lauro Paulo Klingelfus, OAB/RO 1951; Lauro Paulo
Klingelfus Junior, OAB/RO 2389 e Alexsandro Klingelfus, OAB/RO 2395
Inventariado : Espólio de Antônio Ribas
Sede do Juízo: Fórum Ministro Hermes Lima, Rua Cassimiro de Abreu,
237, Centro, Cep:78.984 000 - Fones: (69) 3451-2819 e 3451-2968.
Processo: 009.2007.003781-9
Classe: Embargos a execução Fiscal
Valor: R$ 8.687,00
Embargante : José Carvalho Grade Neto
Advogado(s): Dr. José Carvalho Grade Neto, OAB/PR 7338
Embargado : Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais
Renováveis - IBAMA
Adv. Marco Antônio R. Maia, Procurador Federal , OAB/RO 343
Finalidade : Intimar o patrono do embargante para tomar conhecimento
que foi apresentado impugnação aos embargos, devendo se manifestar no
prazo legal.
Pimenta Bueno, 23 de agosto de 2007
Wilson Soares Gama
Juiz de Direito
Sileide N. P. R. V. Silva
Escrivã Judicial
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 162 Ano 2007
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DIÁRIO DA JUSTIÇA
2ª Vara Cível
Juiz de Direito: Wilson Soares Gama
Escrivã Judicial: Sileide N.P.R.V. Silva
Expediente do dia: 27 de agosto de 2007
Processo: 009.2007.004548-0
Ação: Ação Ordinária
Requerente : Adilson Cardoso de Araújo
Adv.: Dr(a) José Luís Torelli Gabaldi, OAB/RO 2543
Requerido : Nobre Seguradora do Brasil S/A
Adv.: Dr(a) Ivan Francisco Machiavelli, OAB/RO 307; Dr(a) Deolamara
Lucindo Bonfá, OAB/RO 1561
Finalidade : Intimar o patrono da parte requerente para tomar conhecimento
que foi apresentada contestação, devendo se manifestar no prazo legal.
Processo: 009.2004.004696-4
Ação: Reparação de danos
Requerente : Alfredo Alves Rodrigues e outros
Adv.: Dr(a) Rouscelino Passos Borges, OAB/RO 1205
Requerido :Eucatur - Empresa União Cascavel de Transporte e Turismo
Ltda
Adv.: Dr(a) Edson Ferreira do Nascimento, OAB/RO 296 - B
Sentença (fls. 116/122) Dispositivo: “Posto isto, com fundamento no artigo
269, I do Código de Processo Civil, com resolução do mérito, JULGO
PROCEDENTE o pedido inicial, e o faço para CONDENAR a ré EMPRESA
UNIÃO CASCAVEL DE TRANSPORTE E TURISMO LTDA EUCATUR a pagar
aos autores ALFREDO ALVES RODRIGUES e RITA DO CARMO ORTEGA, a
quantia de R$ 764,35 (setecentos e sessenta e quatro reais e trinta e cinco
centavos) a título de danos materiais, e a quantia de R$ 6.000 (seis mil
reais) a título de danos morais, totalizando assim, R$ 6.734,35 (seis mil,
setecentos e trinta e quatro reais e trinta e cinco centavos), devidamente
corrigida a partir desta data. Arcará a ré com o pagamento das custas
processuais, bem como de honorários advocatícios ao autor, que fixo em
10% do valor da condenação. Publique se. Registre se. Intimem se.
Pimenta Bueno (RO), 22 de agosto de 2007. WILSON SOARES GAMA, Juiz
de Direito.”
Processo: 009.2006.003912-2
Ação: Ação Monitória
Requerente : Banco do Brasil S/A
Adv.: Dr(a) José Ângelo de Almeida, OAB/RO 309
Requerido : Francisco Victoriano de Assis Neto
Adv.: Dr(a) Rouscelino Passos Borges, OAB/RO 1.205
Sentença (fls. 76/80) Dispositivo: “Posto isto, com fundamento no artigo
269, I do Código de Processo Civil, com resolução do mérito, ACOLHO
PARCIALMENTE os embargos opostos por FRANCISCO VICTORIANO DE
ASSIS NETO em face do BANCO DO BRASIL S/A, e o faço para determinar
ao banco requerente a exclusão da cobrança de juros capitalizados, os
quais só poderão ser cobrados a partir da citação, juros legais à razão de
01% (um por cento) ao mês (não capitalizados), bem como determinar que
a correção monetária seja atualizada a partir do vencimento de cada
parcela não paga, conforme parcelamento previsto no contrato de fls. 08/
12. Havendo sucumbência recíproca, arcará cada parte com 50% do
pagamento das custas processuais. Pelo mesmo motivo, deixo de condená
las em honorários advocatícios, dando os por compensados. Transitada
em julgado esta decisão, apresente o bando requerente a memória
discriminada e atualizada do cálculo tal como ora decidido, a teor do
artigo 475 B e J do Código de Processo Civil. Publique se. Registre se.
Intimem se.
Pimenta Bueno RO, 20 de agosto de 2007. Wilson Soares Gama, Juiz de
Direito.”
Processo: 009.2006.006757-0
Ação: Busca e Apreensão
Requerente :Disal Administradora de Consórcios S/C Ltda
Adv.: Dr(a) Claudete Solange Ferreira, OAB/RO 972
Requerido :Eder Junior Matt
Adv.: Dr(a)
Sentença (fls. 45) : “VISTOS E EXAMINADOS. HOMOLOGO a desistência
da ação (fls. 44), para os fins do art. 158, parágrafo único, do Código de
Processo Civil. Julgo, em conseqüência, extinto o processo, com fundamento
no art. 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas ex lege.
Certificado o trânsito em julgado, arquive se, observadas as formalidades
legais. P. R. I. Pimenta Bueno, 13/08/2007. Wilson Soares Gama, Juiz de
Direito.”
NÚMERO
162
ANO XXV
Processo: 009.2006.005370-6
Ação: Declaratória
Requerente : Caerd - Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia
Adv.: Dr(a) Breno de Paula, OAB/RO 399 B; DR(a) Arquilau de Paula, OAB/
RO 1 B
Requerido : Município de Pimenta Bueno - Prefeitura Municipal
Adv.: Dr(a) Maria José de Oliveira Urizzi, OAB/RO 442
Sentença (fls. 150/154): Dispositivo: “Ante o exposto, rejeito as preliminares
argüidas na contestação e, com resolução do mérito, firme no artigo 269,
I do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido deduzido
na inicial. Arcará a autora com o pagamento das custas processuais, bem
como honorários advocatícios ao réu, que fixo em R$ 1.000,00. P.R.I. Pimenta
Bueno RO, 20 de agosto de 2007. Wilson Soares Gama, Juiz de Direito.”
Processo: 009.03.005827-7
Ação: Execução de título judicial
Exequente: Aderi Carlos Lemos de Meira
Adv.: Dr(a) Rosane Corina Odísio dos Santos, OAB/RO 1.468
Executado :( Co-responsável) Otávio Nestor Lavierdi
Adv.: Dr(a) Paulo César de Oliveira, OAB/RO 685 e Ellen C. Henrique de
Oliveira, OAB/RO 782
Despacho (fls. 153, vº ) : “O deferimento do pedido de penhora online fica
condicionada à apresentação dos CPFs de Nestror Otávio e de Félix Pereti.
Intime se Pimenta Bueno, 15/08/2007. Wilson Soares Gama, Juiz de
Direito.”
Processo: 009.2007.002234-0
Ação: Ação Ordinária
Requerente : Rafael Eurípedes Firmino da Silva
Adv.: Dr(a) Rosane Corina Odísio dos Santos, OAB/RO 1.468
Requerido : Real Norte Ltda
Adv.: Dr(a) Viviane Barros Alexandre, OAB/RO 353 B
Despacho (fls. 42): “Vistos e examinados.
Digam as partes se
ainda têm provas a produzir, justificando a pertinência e utilidade, sob
pena de indeferimento da prova, cientes de que a manifestação quanto a
essas eventuais provas deverá ser feita, mesmo que tenha havido
anteriormente protesto por provas na inicial ou contestação. Pimenta Bueno,
14/08/2007. Wilson Soares Gama, Juiz de Direito.”
Processo: 009.2005.004980-0
Ação: Consignação em Pagamento
Consignante : Microbrás Comércio de Produtos de Informática Ltda
Adv.: Dr(a) José Ângelo de Almeida, OAB/RO 309
Consignado : Tim Celular S/A
Adv.: Dr(a) Josimar Oliveira Muniz, OAB/RO 912; Noêmia Cardoso L. de
Sousa, OAB/RO 2672
Despacho (fls. 95) : “Vistos e examinados. Libere se Alvará no valor pedido
à fl. 93, em favor do requerente. Em seguida, intime se a ré que encontra
se à sua disposição o valor depositado em consignação, aguardando se
por 05 (cinco) dias sua manifestação. No silêncio, arquive se. Cumpra se.
Pimenta Bueno, 01/08/2007. Wilson Soares Gama, Juiz de Direito.”
Processo: 009.2005.003968-5
Ação: Execução de título extrajudicial
Exeqüente : Versoni Alcantara Lopes
Adv.: Dr(a) Telmo de Moura Passareli, OAB/RO 1286
Executado: Joventino Vaz de Siqueira
Adv.: Dr(a) Rouscelino Passos Borges, OAB/RO 1205
Finalidade : Intimar o patrono da parte requerente para tomar conhecimento
do r. despacho e da certidão , abaixo transcrita, bem como para no prazo
legal, comparecer em Cartório a fim de retirar o edital de venda judicial
para as devidas providências (publicação).
Despacho (fls. 153): “Vistos e examinados. HOMOLOGO a avaliação de
fls. 129 verso. Designem se datas para Venda Judicial. Cumpra se.
Pimenta Bueno, 01/08/2007. Wilson Soares Gama
Juiz de Direito.”
Certidão (fls. 153, vº): “Certifico que em cumprimento ao R. Despacho de
fls. 153, designo as datas para realização das praças, a saber: 1ª Praça: 08
de outubro de 2007; 2ª Praça: 18 de outubro de 2007. Horário : 9:30 horas.
Pimenta Bueno, 07 de agosto de 2007. Elizane Odísio dos Santos Silva,
Chefe de Cartório”.
Pimenta Bueno, 27 de agosto de 2007
Wilson Soares Gama
Juiz de Direito
Sileide N. P. R. V. Silva
Escrivã Judicial
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 162 Ano 2007
ANO XXV
NÚMERO
162
DIÁRIO DA JUSTIÇA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE
TERCEIROS E INTERESSADOS
AUTOS nº 010.2006.006147-0
Ação de Recuperação Judicial do Devedor
Requerente: CONDESA NORTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
ADVOGADO: Dr. Silvio Vieira Lopes
ADMINISTRADOR JUDICIAL: AMAURI CASTRO DOS SANTOS
Finalidade: Ficam todos os CREDORES e DEVEDORES da CONDESA NORTE
INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., pessoa jurídica de direitos privados, com
sede na RO 010, Km 25, distrito de Nova Estrela, inscrita no CNPJ sob nº
05.703.088/0001-21, com seu contrato social registrado na JCERO sob nº
1/200399569, E DEMAIS TERCEIROS INTERESSADOS, ATRAVÉS DESTE
EDITAL, INTIMADOS DA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DE FLS 4121/4125
abaixo transcrita, para que tomem as providências que entenderem
necessárias
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA: “1. BERTIN LTDA, CNPJ 01.597.168/0001/
99, peticionou junto a este juízo proposta de aquisição de 100% das cotas
da empresa CONDESA NORTE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em
Recuperação Judicial (fls. 3924/3926), datado de 31 de julho de 2007,
anexando procuração, cartão CNPJ e cópia simples do contrato social (fls.
3908/3923). Os sócios afastados, José Roberto Egreja Alves da Costa e
Maria Bethânia Fernandes Fonseca Egreja Alves da Costa anuíram
expressamente com a proposta (fls. 3927/3928). O Comitê de Credores,
através da Ata de Reunião de 07 de agosto de 2007 aprovou
incondicionalmente a proposta da BERTIN LTDA ( fls. 3929/3930). Em
despacho fls. 3948 foi autorizado a contratação de advogado especialista
para análise da proposta. Consta em fls. 3978/4022 relatório e prospecto
do GRUPO BERTIN, conglomerado industrial focado em nove divisões de
negócios (Agropecuária, Alimentos , Biodiesel, Cosméticos, Couros, Dog
Toy, Equipamentos de Proteção Individual, Higiene e Limpeza e
Higienização Industrial), além do segmento ligado a infra estrutura
empresarial (construção civil, saneamento básico, energia e transporte),
com mais de 30 anos de mercado e tradição, 28 unidades produtivas no
Brasil e 30 mil empregados.
Por fim, em 20 de agosto, BERTIN LTDA remeteu através do administrador
judicial uma nova proposta final (anexado na contra capa dos autos), com
data de 13 de agosto original juntado aos autos nesta data (fls. 4049/
4081), alterando e retificando algumas cláusulas da proposta inicialmente
ofertada, adequando a a certos parâmetros e condições estabelecidas
pelo administrador e por este juízo no sentido de dar maiores viabilidade
ao plano de recuperação pré estabelecido e garantias aos credores. Anexou
proposta de aquisição de 100% das quotas da sociedade CONDESA (fls.
4051/4052); cópia do contrato social da BERTIN LTDA (fls. 4054/4066), da
Zanone Consultores Associados e Representações Ltda (fls. 4067/4074);
cópia do instrumento particular de compromisso irrevogável de cessão de
quotas de sociedade limitada (fls. 4075/4079) e minuta de alteração
contratual da CONDESA (fls. 4080/4082), pela qual a BERTIN LTDA adquire
95% das quotas do capital social da CONDESA e ZANONE CONSULTORES
ASSOCIADOS E REPRESENTAÇÕES LTDA 5%. Pede homologação da
proposta mencionada (fls. 4049/4050) e liberação das quotas da CONDESA
para a imediata transferência das mesmas à BERTIN LTDA e ZANONE, bem
como se determine à Junta Comercial competente a dispensa de
apresentação das certidões negativas (art. 52, II da Lei 11.101/05).
Foi juntado parecer do Administrador e atual Gestor Judicial opinando
favoravelmente ao pedido, anexando, inclusive, parecer técnico jurídico
de especialista na área. É o relatório. Decido.
2. Pleiteia o GRUPO BERTIN, através da empresa BERTIN LTDA, a compra
das quotas da empresa recuperanda CONDESA. A dicção do art. 66 da Lei
11.101/05 é claro quando autoriza, mediante certas condições, a alienação
de bens e direitos (quotas) de empresa em recuperação (Após a distribuição
do pedido de recuperação judicial, o devedor não poderá alienar ou onerar
bens ou direitos de seu ativo permanente, salvo evidente utilidade
reconhecida pelo juiz, depois de ouvido o Comitê, com exceção daqueles
previamente relacionados no plano de recuperação judicial.). O Comitê
manifestou se favoravelmente (fls. 3930) e a evidente utilidade da cessão
de quotas está patente pela substituição dos antigos sócios, diga se de
passagem, afastados da função, por um novo grupo econômico de evidente
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solvabilidade (prospectos do grupo, Revista VALOR1000 edição n° 7, 08/
2007, Bertin está entre as 100 maiores empresas do país em faturamento
fls. 4114/4116 e site www.bertin.com.br). Além do mais, destacam se as
seguintes circunstâncias importantes para a aceitação da proposta acima:
a) manutenção da atividade produtiva da CONDESA (cláusula 8, iii da
proposta
fls. 4052): é a garantia da consolidação, em tese, do
desenvolvimento econômico da empresa e da região;
B) pagamento dos salários dos funcionários da CONDESA (cláusula 9 da
proposta fls. 4052);
c) garantia do cumprimento do plano de recuperação e assunção das
dívidas da CONDESA inclusive em caráter subsidiário pelo novo sócio
(cláusula 10 da proposta fls. 4052): Neste tópico, a BERTIN se compromete
a cumprir integralmente o plano de recuperação, quitando as dividas
pendentes, inclusive aquelas contraídas que não estejam elencadas no
plano de recuperação, mas que foram contraídas em regular gestão
administrativa, devidamente documentadas, após a aprovação do plano
de recuperação judicial (LEIA SE: após a propositura do pedido de
recuperação (09/08/2006), considerando que o quadro geral de credores
tem como marco temporal as dívidas anteriores à propositura da respectiva
ação de recuperação e, após esta data, a empresa continuou funcionando
até a presente data adquirindo dívidas, sem contar as ações cíveis e
trabalhistas existentes ainda em trâmite processual e do conhecimento da
BERtIN LTDA. Transcrevo abaixo o teor da cláusula mencionada:
“BERTIN assumirá, de forma pessoal e incondicionalmente, a
responsabilidade pelo integral e tempestivo pagamento de todas as dívidas
da CONDESA nos termos do quanto estabelecido no plano de recuperação
(fls. 1490 a 1501 do Processo n. 010.2006.006147 0), inclusive os débitos
tributários, obrigando se em caráter irrevogável e irretratável também
pelo pagamento dos fornecedores, impostos e demais débitos constituídos
após a aprovação do plano de recuperação judicial, desde que decorrentes
da regular gestão da empresa “.
Merece destaque, neste tópico, o parecer do Mestre e Especialista em
Direito Empresarial, Societário e Processual, Profº Dr. Roberto Nelson
Brasil Pompeo Filho
contratado pela CONDESA para a análise da
proposta em questão, acerca dos limites interpretativos desta cláusula,
que farão parte da presente fundamentação:
“A assunção das dívidas e compromissos não se limita àquelas constantes
do Plano de Recuperação, mas sim estende se a todos os compromissos
que sejam de responsabilidade da CONDESA, mesmo que contraídos
após a aprovação do Plano de Recuperação e que normalmente não estão
sujeitos ao concurso creditório, como se extrai da redação da proposta:
“obrigando se em caráter irrevogável e irretratável também pelo pagamento
dos fornecedores, impostos e demais débitos constituídos após a aprovação
do plano de recuperação judicial...”. Ao assumir a sociedade em
recuperação CONDESA, os novos sócios se estão propondo sujeitar se a
todas as reponsabilidades desta, inclusive eventual passivo
invisível.”(PARECER 2.1.9.)
d) responsabilização pessoal (pessoa jurídica) e subsidiária da empresa
BERTIN LTDA pelas dívidas existentes (cláusula 10 da proposta fls. 4052):
Neste tópico, novamente merece transcrição trecho do parecer do Profº
Drº Roberto Nelson Brasil Pompeo Filho:
“...Este ítem da proposta está de acordo com os interesses da CONDESA,
pois aumenta as garantias de pagamento do plano de recuperação. Além
da responsabilidade de pagamento do plano e demais dívidas pela própria
devedora CONDESA, a sua nova sócia majoritária, BERTIN LTDA., assume
a condição de responsável subsidiária pelo pagamento das dívidas o que
decorre no início do item: “BERTIN assumirá, de forma PESSOAL e
incondicionalmente...” (grifos nossos), entendendo se esse termo “pessoal”
como a pessoa jurídica BERTIN LTDA. caso a CONDESA não tenha meios
para pagá las por si própria” ( PARECER ÍTEM 2.1.8.).
Pois bem. A partir da concretização do negócio, os credores terão, em
tese, mais uma garantia pessoal (da pessoa jurídica BERTIN LTDA) e
subsidiária para o devido recebimento dos seus créditos e conseqüente
cumprimento do plano.
Por fim, esclareço a desnecessidade de aprovação dos credores para a
alienação das quotas, tendo em vista a inexistência de alterações objetivas
do plano de recuperação e até mesmo subjetiva, pois o devedor permanece
o mesmo: CONDESA. Por outro lado, entendo desnecessário também a
realização da Assembléia Geral de Credores para homologação do nome
do novo gestor, instituto jurídico utilizado apenas na hipótese de
afastamento do devedor (sócios administradores art. 64 da Lei 11.101/
65), pois o novo sócio deverá livremente indicar um novo gerente/
administrador que terá liberdade para exercer a sua função, sem nenhuma
restrição, salvo as constantes na lei de recuperação e demais legislações
pertinentes (cláusula 12 da proposta fls. 4052). Deve se ressaltar,
novamente, que nos termos do art. 66 da Lei 11.101/05 os credores foram
representados pelo respectivo Comitê, que aprovou a alienação de quotas
(fls. 3930).
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
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3. Isto posto, no intuito de manutenção da fonte produtora, da defesa dos
interesses dos credores, da preservação da empresa e de sua função
social, com fulcro no art. 66 da Lei n. 11.101/05, nos pareceres favoráveis
do Administrador, do atual gestor judicial (fls.4093/4094), do advogado
especialista em dto. empresarial e societário (fls. 4095/4109) e do Comitê
de Credores (fls. 3930) e anuência dos sócios originários (fls. 3928):
a) homologo e aprovo a proposta de aquisição de 100% das quotas que se
divide o capital social da CONDESA NORTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO
LTDA, sendo 95% do capital social para a empresa BERTIN LTDA, CNPJ
01.597.168/0001 99 e 5% do capital social para a empresa ZANONE
CONSULTORES ASSOCIADOS E REPRESENTAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ/
MF sob nº 04.549.607/0001 86, nos termos do instrumento particular de
compromisso irrevogável de cessão de quotas de sociedade Ltda e minuta
de alteração contratual (fls. 4051/4053 e 4080/4082), com as alterações
constantes neste despacho, notadamente que a aquisição das quotas sociais
implica para os novos sócios assumir integralmente o passivo da CONDESA,
ainda que invisível, o que faz destacar que este Juízo não reconhece a
validade da condição suspensiva colocadas no instrumento de cessão das
quotas sociais (cláusulas 7, “d”, fls 4078), até mesmo em razão de ter sido
elaborado anteriormente às retificações e alterações de fls. 4051/4052).
Esclareço novamente, que as cláusulas constantes na proposta de
aquisição datada de 13 de agosto de 2007 (fls. 4051/4053), somadas aos
esclarecimentos pontuais dados por este juízo no ítem 02 acima, em
havendo dúvida, obscuridade ou contradição, prevalecem sobre os demais
documentos contratuais existentes, principalmente em relação ao
instrumento particular de compromisso irrevogável de cessão de quotas
de sociedade limitada (fls. 4075/4079), datada de 26 de julho de 2007,
portanto, anterior a nova proposta retro mencionada (fls. fls. 4051/4053),
devendo ficar desde logo claro que, ao ratificar este negócio com o
cumprimento das condições estabelecidas neste despacho, os adquirentes
estão o acatando integral e incondicionalmente.
Outrossim, estando a CONDESA em regime legal de recuperação judicial,
haverá a necessidade da busca judicial para eventuais resoluções previstas
na cláusula “7” de fls. 4078.
b) determino a liberação das quotas da CONDESA perante a Junta Comercial
do Estado, autorizando a transferência das quotas sociais, nos termos do
ítem “a”, após o que as cotas restarão novamente indisponíveis até a
finalização do processo de recuperação judicial, salvo expressa autorização
deste Juízo, com dispensa da apresentação de certidões negativas perante
a Junta Comercial;
c) concedo o prazo solicitado pela BERTIN LTDA (07 dias fls. 4050) para a
juntada do respectivo Instrumento de Alteração Contratual da Condesa,
devidamente formalizado com o que as condições expostas e reconhecidas
neste despacho estarão integralmente aceitas pelos adquirentes;
d) cancelo a Assembléia Geral de Credores marcada para os dias 29/08
e 04/09 do corrente ano;
e) mantenho o gestor nomeado no cargo até a comunicação a este juízo do
novo gerente/administrador nomeado pelos novos sócios e/ou ratifique o
nome constante na minuta de Instrumento de Alteração Contratual da
Condesa (fls. 4080/4082 ítem III).
f) mantenho as demais determinações e decisões exaradas no despacho
de fls. 3030/3035.
Oficie se à Junta Comercial. Além da intimação das partes interessadas
pessoalmente, intimem se os terceiros interessados. Rolim de Moura, 27
de agosto de 2007. Maximiliano Darcy David Deitos, Juiz de Direito.
Sede do Juízo: Fórum Juiz Eurico Soares Montenegro, Av. João Pessoa,
4555, Bairro- Centro, CEP:78.987 000 - Fones: 442-2268, 442-2374,
Ramais: 229 e 230
email: [email protected]
Rolim de Moura-RO, 28 de agosto de 2007
(a) MAXIMILIANO DARCY DAVID DEITOS
JUIZ DE DIREITO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
PRAZO: 30 DIAS
De: Terceiros e Interessados
Finalidade: Notificar os eventuais terceiros e interessados, para que tomem
conhecimento da INTERDIÇÃO de ANTÔNIO FRAZÃO FILHO, brasileiro,
solteiro, maior, natural de Caconde-SP, nascido aos 17/06/1938, filho de
Antonio Frazão e Herminia Fiori, por ser absolutamente incapaz de exercer
pessoalmente os atos da vida civil, sendo-lhe nomeado Curador o Sr.
VALDEICIR VALERO FRAZÃO, brasileiro, casado, Operador de Máquinas,
portador do CPF nº 175.687.318-63 e RG nº 27.886.888-5-SSP/SP, residente
e domiciliado na Rua Henrique de Carli, nº 84, Jardim Adélia Cavichia
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Grotta, na cidade de Limeira-SP, conforme decisão de fls. 68. dos autos
infra-caracterizado, abaixo trancrita:
Processo: 010.1998.006491-9
Classe: interdição e Curatela
Interdintante: Laurindo Frazão
Interditado: Antônio Frazão Filho
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA: “Processo nº 010.1988.006491 9 Modificação
de curador VALDECIR VALERO FRAZÃO propôs a presente Ação de
Destituição e Substituição de Curador, em virtude do falecimento do Sr.
Laurindo Frazão, antigo curador de ANTÔNIO FRAZÃO FILHO (fls. 46/47).
Juntou documentos de fls. 49/54 e 64. O membro do Ministério Público, às
fls. 66/67, manifestou se pelo deferimento do pedido. É o relatório. Decido.
Trata se de pedido de substituição de curador, para que o requerente
passe a representá lo na vida civil, tendo em vista que o antigo curador
faleceu em 21 de junho de 2006 (fls. 08) e o requerente, que é sobrinho do
curatelado, preenche os requisitos legais para o desempenho da função
de curador. Ante o exposto e ainda considerando o parecer favorável do
Ministério Público, defiro a substituição e nomeio como novo curador de
ANTÔNIO FRAZÃO FILHO, o requerente VALDECIR VALERO FRAZÃO, acima
qualificado, destituindo do cargo o Sr. Laurindo Frazão, para que aquele o
represente em todos os atos da vida civil, com fulcro nos artigos 1.184 e
1.185, do CPC, determinando que seja inscrita a presente decisão no
Registro de Pessoas Naturais e publicada pela imprensa local e pelo órgão
oficial por 3(três) vezes, com intervalo de 10(dez) dias, constando do edital
os nomes do interditando e do curador. Expeça se o necessário, arquivando
se oportunamente. Rolim de Moura, 08 de março de 2007. (a) Dr.
Maximiliano Darcy David Deitos, Juiz de Direito.”
Sede do Juízo: Fórum Juiz Eurico Soares Montenegro, Av. João Pessoa,
4555, Bairro Centro, Cep:78.987 000 - Fones: 442-2268, 442-2374, Ramais:
229 e 230.
email: [email protected]
Rolim de Moura-RO, 27 de agosto de 2007
(a) MAXIMLIANO DARCY DAVID DEITOS
Juiz de Direito
GABARITO
1ª Vara Cível
Juiz de Direito: Dr. Maximiliano D. D. Deitos
Escrivã Judicial: Maria Tereza Bodemer
Expediente do dia: 28 de agosto de 2007
Processo: 010.2006.006147-0
Classe:
Recuperação Judicial do Devedor
Requerente:
- Condesa Norte Indústria e Comécio Ltda
- Adv.: Dr. Silvio Vieira Lopes
- Administrador e Gestor: Amauri Castro dos Santos
FINALIDADE: Intimar as partes, procuradores e terceiros interessados, de
todo o teor da Decisão Interlocutória (abaixo transcritos) de fls. 4121/
4125, dos autos acima mencionados, para que adotem as providências
que entenderem necessárias.
DECISÃO: “1. BERTIN LTDA, CNPJ 01.597.168/0001/99, peticionou junto
a este juízo proposta de aquisição de 100% das cotas da empresa
CONDESA NORTE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em Recuperação Judicial
(fls. 3924/3926), datado de 31 de julho de 2007, anexando procuração,
cartão CNPJ e cópia simples do contrato social (fls. 3908/3923). Os sócios
afastados, José Roberto Egreja Alves da Costa e Maria Bethânia Fernandes
Fonseca Egreja Alves da Costa anuíram expressamente com a proposta
(fls. 3927/3928). O Comitê de Credores, através da Ata de Reunião de 07
de agosto de 2007 aprovou incondicionalmente a proposta da BERTIN
LTDA ( fls. 3929/3930). Em despacho fls. 3948 foi autorizado a contratação
de advogado especialista para análise da proposta. Consta em fls. 3978/
4022 relatório e prospecto do GRUPO BERTIN, conglomerado industrial
focado em nove divisões de negócios (Agropecuária, Alimentos , Biodiesel,
Cosméticos, Couros, Dog Toy, Equipamentos de Proteção Individual, Higiene
e Limpeza e Higienização Industrial), além do segmento ligado a infra
estrutura empresarial (construção civil, saneamento básico, energia e
transporte), com mais de 30 anos de mercado e tradição, 28 unidades
produtivas no Brasil e 30 mil empregados. Por fim, em 20 de agosto,
BERTIN LTDA remeteu através do administrador judicial uma nova proposta
final (anexado na contra capa dos autos), com data de 13 de agosto original
juntado aos autos nesta data (fls. 4049/4081), alterando e retificando
algumas cláusulas da proposta inicialmente ofertada, adequando a a certos
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 162 Ano 2007
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parâmetros e condições estabelecidas pelo administrador e por este juízo
no sentido de dar maiores viabilidade ao plano de recuperação pré
estabelecido e garantias aos credores. Anexou proposta de aquisição de
100% das quotas da sociedade CONDESA (fls. 4051/4052); cópia do
contrato social da BERTIN LTDA (fls. 4054/4066), da Zanone Consultores
Associados e Representações Ltda (fls. 4067/4074); cópia do instrumento
particular de compromisso irrevogável de cessão de quotas de sociedade
limitada (fls. 4075/4079) e minuta de alteração contratual da CONDESA
(fls. 4080/4082), pela qual a BERTIN LTDA adquire 95% das quotas do
capital social da CONDESA e ZANONE CONSULTORES ASSOCIADOS E
REPRESENTAÇÕES LTDA 5%. Pede homologação da proposta mencionada
(fls. 4049/4050) e liberação das quotas da CONDESA para a imediata
transferência das mesmas à BERTIN LTDA e ZANONE, bem como se
determine à Junta Comercial competente a dispensa de apresentação das
certidões negativas (art. 52, II da Lei 11.101/05). Foi juntado parecer do
Administrador e atual Gestor Judicial opinando favoravelmente ao pedido,
anexando, inclusive, parecer técnico jurídico de especialista na área. É o
relatório. Decido. 2. Pleiteia o GRUPO BERTIN, através da empresa BERTIN
LTDA, a compra das quotas da empresa recuperanda CONDESA. A dicção
do art. 66 da Lei 11.101/05 é claro quando autoriza, mediante certas
condições, a alienação de bens e direitos (quotas) de empresa em
recuperação (Após a distribuição do pedido de recuperação judicial, o
devedor não poderá alienar ou onerar bens ou direitos de seu ativo
permanente, salvo evidente utilidade reconhecida pelo juiz, depois de
ouvido o Comitê, com exceção daqueles previamente relacionados no
plano de recuperação judicial.). O Comitê manifestou se favoravelmente
(fls. 3930) e a evidente utilidade da cessão de quotas está patente pela
substituição dos antigos sócios, diga se de passagem, afastados da função,
por um novo grupo econômico de evidente solvabilidade (prospectos do
grupo, Revista VALOR1000 edição n° 7, 08/2007, Bertin está entre as 100
maiores empresas do país em faturamento
fls. 4114/4116 e site
www.bertin.com.br). Além do mais, destacam se as seguintes circunstâncias
importantes para a aceitação da proposta acima:
a) manutenção da atividade produtiva da CONDESA (cláusula 8, iii da
proposta
fls. 4052): é a garantia da consolidação, em tese, do
desenvolvimento econômico da empresa e da região;
B) pagamento dos salários dos funcionários da CONDESA (cláusula 9 da
proposta fls. 4052);
c) garantia do cumprimento do plano de recuperação e assunção das
dívidas da CONDESA inclusive em caráter subsidiário pelo novo sócio
(cláusula 10 da proposta fls. 4052): Neste tópico, a BERTIN se compromete
a cumprir integralmente o plano de recuperação, quitando as dividas
pendentes, inclusive aquelas contraídas que não estejam elencadas no
plano de recuperação, mas que foram contraídas em regular gestão
administrativa, devidamente documentadas, após a aprovação do plano
de recuperação judicial (LEIA SE: após a propositura do pedido de
recuperação (09/08/2006), considerando que o quadro geral de credores
tem como marco temporal as dívidas anteriores à propositura da respectiva
ação de recuperação e, após esta data, a empresa continuou funcionando
até a presente data adquirindo dívidas, sem contar as ações cíveis e
trabalhistas existentes ainda em trâmite processual e do conhecimento da
BERtIN LTDA. Transcrevo abaixo o teor da cláusula mencionada:
“BERTIN assumirá, de forma pessoal e incondicionalmente, a
responsabilidade pelo integral e tempestivo pagamento de todas as dívidas
da CONDESA nos termos do quanto estabelecido no plano de recuperação
(fls. 1490 a 1501 do Processo n. 010.2006.006147 0), inclusive os débitos
tributários, obrigando se em caráter irrevogável e irretratável também
pelo pagamento dos fornecedores, impostos e demais débitos constituídos
após a aprovação do plano de recuperação judicial, desde que decorrentes
da regular gestão da empresa “.
Merece destaque, neste tópico, o parecer do Mestre e Especialista em
Direito Empresarial, Societário e Processual, Profº Dr. Roberto Nelson
Brasil Pompeo Filho
contratado pela CONDESA para a análise da
proposta em questão, acerca dos limites interpretativos desta cláusula,
que farão parte da presente fundamentação:
“A assunção das dívidas e compromissos não se limita àquelas constantes
do Plano de Recuperação, mas sim estende se a todos os compromissos
que sejam de responsabilidade da CONDESA, mesmo que contraídos
após a aprovação do Plano de Recuperação e que normalmente não estão
sujeitos ao concurso creditório, como se extrai da redação da proposta:
“obrigando se em caráter irrevogável e irretratável também pelo pagamento
dos fornecedores, impostos e demais débitos constituídos após a aprovação
do plano de recuperação judicial...”. Ao assumir a sociedade em
recuperação CONDESA, os novos sócios se estão propondo sujeitar se a
todas as reponsabilidades desta, inclusive eventual passivo
invisível.”(PARECER 2.1.9.)
d) responsabilização pessoal (pessoa jurídica) e subsidiária da empresa
BERTIN LTDA pelas dívidas existentes (cláusula 10 da proposta fls. 4052):
Neste tópico, novamente merece transcrição trecho do parecer do Profº
Drº Roberto Nelson Brasil Pompeo Filho:
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“...Este ítem da proposta está de acordo com os interesses da CONDESA,
pois aumenta as garantias de pagamento do plano de recuperação. Além
da responsabilidade de pagamento do plano e demais dívidas pela própria
devedora CONDESA, a sua nova sócia majoritária, BERTIN LTDA., assume
a condição de responsável subsidiária pelo pagamento das dívidas o que
decorre no início do item: “BERTIN assumirá, de forma PESSOAL e
incondicionalmente...” (grifos nossos), entendendo se esse termo “pessoal”
como a pessoa jurídica BERTIN LTDA. caso a CONDESA não tenha meios
para pagá las por si própria” ( PARECER ÍTEM 2.1.8.).
Pois bem. A partir da concretização do negócio, os credores terão, em
tese, mais uma garantia pessoal (da pessoa jurídica BERTIN LTDA) e
subsidiária para o devido recebimento dos seus créditos e conseqüente
cumprimento do plano.
Por fim, esclareço a desnecessidade de aprovação dos credores para a
alienação das quotas, tendo em vista a inexistência de alterações objetivas
do plano de recuperação e até mesmo subjetiva, pois o devedor permanece
o mesmo: CONDESA. Por outro lado, entendo desnecessário também a
realização da Assembléia Geral de Credores para homologação do nome
do novo gestor, instituto jurídico utilizado apenas na hipótese de
afastamento do devedor (sócios administradores art. 64 da Lei 11.101/
65), pois o novo sócio deverá livremente indicar um novo gerente/
administrador que terá liberdade para exercer a sua função, sem nenhuma
restrição, salvo as constantes na lei de recuperação e demais legislações
pertinentes (cláusula 12 da proposta fls. 4052). Deve se ressaltar,
novamente, que nos termos do art. 66 da Lei 11.101/05 os credores foram
representados pelo respectivo Comitê, que aprovou a alienação de quotas
(fls. 3930).
3. Isto posto, no intuito de manutenção da fonte produtora, da defesa dos
interesses dos credores, da preservação da empresa e de sua função
social, com fulcro no art. 66 da Lei n. 11.101/05, nos pareceres favoráveis
do Administrador, do atual gestor judicial (fls.4093/4094), do advogado
especialista em dto. empresarial e societário (fls. 4095/4109) e do Comitê
de Credores (fls. 3930) e anuência dos sócios originários (fls. 3928):
a) homologo e aprovo a proposta de aquisição de 100% das quotas que se
divide o capital social da CONDESA NORTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO
LTDA, sendo 95% do capital social para a empresa BERTIN LTDA, CNPJ
01.597.168/0001 99 e 5% do capital social para a empresa ZANONE
CONSULTORES ASSOCIADOS E REPRESENTAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ/
MF sob nº 04.549.607/0001 86, nos termos do instrumento particular de
compromisso irrevogável de cessão de quotas de sociedade Ltda e minuta
de alteração contratual (fls. 4051/4053 e 4080/4082), com as alterações
constantes neste despacho, notadamente que a aquisição das quotas sociais
implica para os novos sócios assumir integralmente o passivo da CONDESA,
ainda que invisível, o que faz destacar que este Juízo não reconhece a
validade da condição suspensiva colocadas no instrumento de cessão das
quotas sociais (cláusulas 7, “d”, fls 4078), até mesmo em razão de ter sido
elaborado anteriormente às retificações e alterações de fls. 4051/4052).
Esclareço novamente, que as cláusulas constantes na proposta de
aquisição datada de 13 de agosto de 2007 (fls. 4051/4053), somadas aos
esclarecimentos pontuais dados por este juízo no ítem 02 acima, em
havendo dúvida, obscuridade ou contradição, prevalecem sobre os demais
documentos contratuais existentes, principalmente em relação ao
instrumento particular de compromisso irrevogável de cessão de quotas
de sociedade limitada (fls. 4075/4079), datada de 26 de julho de 2007,
portanto, anterior a nova proposta retro mencionada (fls. fls. 4051/4053),
devendo ficar desde logo claro que, ao ratificar este negócio com o
cumprimento das condições estabelecidas neste despacho, os adquirentes
estão o acatando integral e incondicionalmente.
Outrossim, estando a CONDESA em regime legal de recuperação judicial,
haverá a necessidade da busca judicial para eventuais resoluções previstas
na cláusula “7” de fls. 4078.
b) determino a liberação das quotas da CONDESA perante a Junta Comercial
do Estado, autorizando a transferência das quotas sociais, nos termos do
ítem “a”, após o que as cotas restarão novamente indisponíveis até a
finalização do processo de recuperação judicial, salvo expressa autorização
deste Juízo, com dispensa da apresentação de certidões negativas perante
a Junta Comercial;
c) concedo o prazo solicitado pela BERTIN LTDA (07 dias fls. 4050) para a
juntada do respectivo Instrumento de Alteração Contratual da Condesa,
devidamente formalizado com o que as condições expostas e reconhecidas
neste despacho estarão integralmente aceitas pelos adquirentes;
d) cancelo a Assembléia Geral de Credores marcada para os dias 29/08
e 04/09 do corrente ano;
e) mantenho o gestor nomeado no cargo até a comunicação a este juízo do
novo gerente/administrador nomeado pelos novos sócios e/ou ratifique o
nome constante na minuta de Instrumento de Alteração Contratual da
Condesa (fls. 4080/4082 ítem III).
f) mantenho as demais determinações e decisões exaradas no despacho
de fls. 3030/3035.
Oficie se à Junta Comercial. Além da intimação das partes interessadas
pessoalmente, intimem se os terceiros interessados. Rolim de Moura, 27
de agosto de 2007. Maximiliano Darcy David Deitos, Juiz de Direito.”
Maria Tereza Bodemer
Escrivã Judicial
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C
- 42
30-08-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
162
ANO XXV
EDITAL DE CITAÇÃO
Autos n.: 010.06.006053-9
De: _-GILMAR FELIX, brasileiro, solteiro, técnico em telecomunicações,
CPF 418.859.102-15, RG 35768431, nascido em 08/05/1973, no município
de Nova Aurora/PR, filho de José Felix Filho e Mariazinha Manacas Felix,
residente na Rua Amazonas, 4061, Centro, Alta Floresta do Oeste - RO,
Atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Citação para defender (em)-se na Ação Penal acima citada,
cuja denúncia, segue adiante transcrita: “ Consta dos inclusos autos que,
no dia 14/05/2006, por volta das 05h00, na Rua Rio Madeira, bairro Boa
Esperança, nesta Cidade, o denunciado acima mencionado, perturbou o
trabalho dos policiais militares, quando estes averiguavam uma ocorrência
de briga. Vê-se que Gilmar, enquanto os policiais atendiam a ocorrência
de uma briga que estava acontecendo no local, se colocou na frente da
viatura da polícia, perturbando o trabalho os trabalhos dos políciais. Assim
agindo, Gilmar Félix praticou a conduta típica capitulada no art. 42, “caput”
da Lei de Contravenção Penal. Isto posto, requer o Ministério Público o
recebimento da presente; a citação do denunciado para interrogatório; a
intimação das testemunhas arroladas para depor em juízo sobre os fatos
do seu conhecimento; e o prosseguimento do feito, até final instrução e
julgamento, com observância do devido processo legal. RM, 02/08/2007,
Leandro da Costa Gandolfo, Promotor de Justiça.
Serve o presente ainda para intimar a (s) pessoa (s) acima para comparecer
(em) perante este Juízo no dia 14/11//2007, às 08:30 horas, quando será
(ão) interrogado (s).”
Observação: Após o interrogatório, o acusado poderá, no prazo de 3 (três)
dias, apresentar alegações escritas em defesa prévia, arrolar testemunhas
e requerer diligências. (a) Amauri Lemes, Juiz de Direito em substituição.
Sede do Juízo: Fórum Juiz Eurico Soares Montenegro, Av. João Pessoa,
4555, Centro-Rolim de Moura/RO, CEP:78.987 000 Fone: PABX (069) 34422268.
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ
OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.
E-mail do Escrivão:
E-mail do Juiz:
EDITAL DE CITAÇÃO
Autos n.: 010.06.007743-1
De: _-”CLAUDINEI ARAÚJO PEREIRA”, brasileiro, solteiro, vidraceiro, RG
439.989,, nascido em 25/12/1973, no Município de Rolândia/PR, filho de
José Francisco Pereira e Luzia Honório Araújo Pereira residente na Rua
Araguaia, 4706, Rolim de Moura /RO. Atualmente em lugar incerto e não
sabido.
FINALIDADE: Citação para defender (em)-se na Ação Penal acima citada,
cuja denúncia, segue adiante transcrita: “ É dos autos que, no dia 07/10/
2006, por volta das 20h50min, na Av. 25 de Agosto, 5712, Centro, nesta
Cidade, o denunciado Claudinei Araújo Pereira, entrou, contra vontade
tácita de quem de direito, em casa alheia, pertencente a vítima Neime de
Souza Rooss. Apurou-se que o infrator , na data já mencionada, adentrou
na residência da vítima sem autorização, e passou a importuná-la,
proferindo palavras sem sentido;. Ante o exposto, DENUNCIO a Vossa
Excelência CLAUDINEI ARAÚJO PEREIRA, como incurso nas penas do artigo
150, “caput”, do Código Penal. Requeiro o recebimento da presente; a
citação do denunciado para interrogatório; a intimação das testemunhas
arroladas para depor em juízo sobre os fatos do seu conhecimento; e o
prosseguimento do feito, até final instrução e julgamento, com observância
do devido processo legal. RM, 03/08/2007, Leandro da Costa Gandolfo,
Promotor de Justiça.
Serve o presente ainda para intimar a (s) pessoa (s) acima para comparecer
(em) perante este Juízo no dia 14/11//2007, às 08:30 horas, quando será
(ão) interrogado (s).”
Observação: Após o interrogatório, o acusado poderá, no prazo de 3 (três)
dias, apresentar alegações escritas em defesa prévia, arrolar testemunhas
e requerer diligências. (a) Amauri Lemes, Juiz de Direito em substituição.
Sede do Juízo: Fórum Juiz Eurico Soares Montenegro, Av. João Pessoa,
4555, Centro-Rolim de Moura/RO, CEP:78.987 000 Fone: PABX (069) 34422268.
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ
OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.
E-mail do Escrivão:
E-mail do Juiz:
EXPEDIENTE DO DIA 27/08/2007
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL e CRIMINAL
MM. DR. GILBERTO JOSÉ GIANNASI, JUIZ DE DIREITO
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
AUTOS: 014.2007.002144-3
AÇÃO: COBRANÇA
AA.: ANTONIO PEREIRA DE OLIVEIRA
ADV.: CHARLTON DAILY GRABNER OAB/RO 228-B
RR.: LIBERTY SEGUROS
Intimação da audiência de conciliação que será realizada no dia 20 de
setembro de 2007 às 09 HORAS, na sala de audiência deste Juizado.
AUTOS: 014.2007.002013-7
AÇÃO: COBRANÇA
AA.: MIGUEL GALMASSI
ADV.: CEZAR B. VOLPI OAB/RO 533
RR.: JUSTINO FERNANDES GUIMARÃES e outros
ADV.: MARILZA SERRA, OAB/MT 7001
DESPACHO: “Faculto às partes manifestação quanto aos documentos
juntados às fls. 45 e seguintes, no prazo de 10 dias, em homenagem ao
Princípio da Ampla Defesa.”
AUTOS: 014.2007.008606-5
AÇÃO: RESCISÃO DE CONTRATO
AA.: RENATO BONIFÁCIO DE MELO DIAS
ADV.:DANIELLE ROSAS GARCEZ BONIFÁCIO DE MELO DIAS, OAB/RO
2353
RR.: INDÚSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS PAULICÉIA LTDA
Intimação da audiência de conciliação que será realizada no dia 24de
setembro de 2007 às 11 HORAS, na sala de audiência deste Juizado.
AUTOS: 014.2007.008108-0
AÇÃO: INDENIZAÇÃO
AA.: RENATO BONIFÁCIO DE MELO DIAS
ADV.:DANIELLE ROSAS GARCEZ BONIFÁCIO DE MELO DIAS, OAB/RO
2353
RR.: CECRISA REVESTIMENTOS CERÂMICOS S/A
Intimação da audiência de conciliação que será realizada no dia 24de
setembro de 2007 às 10H30MIN., na sala de audiência deste Juizado.
AUTOS: 014.2007.007689-2
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
AA.: SILKI COMÉRCIO E CONFECÇÕES LTDA
ADV.: JOSÉ EUDES PEREIRA, OAB/RO 2897 e ANTONIO DE ALENCAR
SOUZA, OAB/RO 1904
RR.: THEINEE RODRIGUES MOREIRA
Intimação da audiência de conciliação que será realizada no dia 12de
setembro de 2007 às 08H30MIN., na sala de audiência deste Juizado.
AUTOS: 014.2007.007997-2
AÇÃO: DECLARATÓRIA
AA.: MARIA ROSEMARI TAVARES RONCATO
ADV.: JOSÉ MORELLO SCARIOTT OAB/RO 1066 e TELMA LUCIANA TOPP
SILVA OAB/RO 3451
RR.: BANCO DIBENS S/A
Intimação da audiência de conciliação que será realizada no dia 17 de
setembro de 2007 às 08H30MIN., na sala de audiência deste Juizado.
AUTOS: 014.2007.008199-3
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
AA.: UNI PNEUS SERVIÇOS DE RECAPAGEM LTDA
ADV.: PAULA SCHNEIDER TECHIO, OAB/RO 3553, MICHELE CRISTINA
MARCELO, OAB/RO3441 e MARCELO LUCAS DA SILVA, OAB/RO 3554
RR.: RIO VERDE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA
Intimação da audiência de conciliação que será realizada no dia 17 de
setembro de 2007 às 11H30MIN., na sala de audiência deste Juizado.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 162 Ano 2007
ANO XXV
NÚMERO
162
DIÁRIO DA JUSTIÇA
30-08-2007
C
- 43
AUTOS: 014.2007.008194-2
AÇÃO: COBRANÇA
AA.: VILMA LOPES SANTANA
ADV.: KARLA CUELLAR, OAB/RO 2492
RR.: IVONE JUSTEN BORGES
Intimação da audiência de conciliação que será realizada no dia 20 de
setembro de 2007 às 09H30MIN., na sala de audiência deste Juizado.
AUTOS: 014.2006.012631-5
AÇÃO: Procedimento especial criminal
AUTOR DO FATO: KUNRATH & CIA LTDA ME
ADV.: CARLOS AUGUSTO DE CARVALHO FRANÇA OAB/RO 562
SENTENÇA: “...declaro cumprida a medida aceita e, em conseqüência,
JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de KUNRATH & CIA LTDA - ME pelo
cumprimento da medida imposta.”
AUTOS: 014.2007.006062-7
AÇÃO: COBRANÇA
AA.: MARILDA GREGIO DE BRITO
ADV.: RONIEDER TRAJANO SOARES SILVA, OAB/MT 10660
RR.: SIDNEY SOUZA LINHARES
Intimação da audiência de conciliação que será realizada no dia 13 de
setembro de 2007 às 11 HORAS, na sala de audiência deste Juizado.
AUTOS: 014.2005.010802-0
014.2005.010801-1
014.2005.010799-6
AÇÃO: Procedimento especial criminal
AUTOR DO FATO: CURITIBANOS COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE MADEIRAS
LTDA - ME, AROLDO MARTINS JUNIOR, EDILCE MACHADO, LUIZ ALBERTO
MACHADO
ADV.: LAMIR FARIAS OAB/AC 2221
Intimação da audiência de instrução e julgamento que será realizado no
dia 25/09/07 às 09h:00min.
AUTOS: 014.2005.001611-7
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
AA.: EDÉLCIO VIEIRA
ADV.: EDÉLCIO VIEIRA, OAB/RO 551-A
RR.: JOAQUIM MARTINS ALVES
Intimação para retirar edital para publicação e realização da HASTA
PÚBLICA que será realizada no dia 24 de setembro de 2007 às 09 HORAS,
no átrio de Fórum.
JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL
AUTOS: 014.2005.008657-3
AÇÃO: Termo Circunstanciado
Tipificação: Contravenções
AUTOR DO FATO: LAERTE LUDVIG, INCOMAZON - INDUSTRIA E
COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA - ME
ADV.: DANILO PRETI VIEIRA OAB/RO 2759
SENTENÇA: “... JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE da autora do fato
INCOMAZON - INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA ME, pelo
cumprimento da medida imposta...”
AUTOS: 014.2004.007688-5
AÇÃO: Procedimento especial criminal
AUTOR DO FATO: SUELI RAMIRES FERREIRA - ME
ADV.: JOSÉ ARISTIDES DE JESUS MOTA OAB/PR 9856
DESPACHO: “Apesar da cota ministerial de fls. 126, não há nos autos
manifestação quanto a necessidade de realização da oitiva da testemunha
Sérgio Noriyuki Suzuki, razão pela qual remeta-se os autos ao MP.”
Intimação para apresentação das alegações finais no prazo de (10) dias.
AUTOS: 014.2005.003767-0
AÇÃO: Procedimento especial criminal
AUTOR DO FATO: JOSÉ GARCIA DA SILVA
ADV.: ODAIR FLAUZINO DE MORAES OAB/SP 53350 e OAB/RO 115-A
DESPACHO: “Recebo o recurso no seu efeito devolutivo. À parte contrária
para contra-razões. Intime-se.”
AUTOS: 014.2006.013261-7
AÇÃO: Termo circunstanciado
Tipificação: crime detenção
AUTOR DO FATO: CLAUDEVIL CRIVELARO
ADV.: FERNANDO CEZAR VOLPINI OAB/RO 610-A
SENTENÇA: “... JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do autor do fato
CLAUDEVIL CRIVELARO, pelo cumprimento da medida imposta...”
AUTOS: 014.2006.012239-5
AÇÃO: Restituição de coisa apreendida
Tipificação: Área criminal
AUTOR DO FATO: KUNRATH & CIA LTDA ME
ADV.: CARLOS AUGUSTO DE CARVALHO FRANÇA OAB/RO 562
DESPACHO: “Trata-se de pedido de restituição de coisa apreendida.
Conforme se depreende dos autos tal pedido já foi atendido, ocorrendo
assim a perda superveniente do objeto, razão pela qual determino o
arquivamento do presente procedimento.”
AUTOS: 014.2006.012276-0
AÇÃO: Termo circunstanciado
AUTOR DO FATO: LUIZ GUILHERME ROCHA MURAKAMI
ADV.: CHARLTON DAILY GRABNER OAB/RO 228-B e CLEONICE A. RUFATO
GRABNER OAB/RO 229-B
Intimação para apresentação das alegações finais no prazo de 08 (oito)
dias.
AUTOS: 014.2006.012222-0
AÇÃO: Termo circunstanciado
Tipificação: Crime detenção
AUTOR DO FATO: DELÍDIA SILVA TEIXEIRA DE AQUINO
ADV.: VIVIAN BACARO NUNES SOARES OAB/RO 2386
SENTENÇA: “...declaro cumprida a medida aceita e, em consequência,
JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de DELIDIA SILVA TEIXEIRA DE AQUINO
pelo cumprimento da medida imposta...”
AUTOS: 014.2007.005800-2
AÇÃO: Termo circunstanciado
Tipificação: Crime detenção
AUTOR DO FATO: EDSON JOÃO DE ELÓI, CLÁUDIO SANTOS ALMEIDA,
MAURÍLIO LOPES, HEBERT GONÇALVES
ADV.: REGINALDO RIBEIRO DE JESUS OAB/RO 149
DESPACHO: “Acolho a cota Ministerial de fls. 29/31 e determino o
arquivamento do feito, por entender inocorridos crimes por partes dos
representados, ressalvados os dispositivos dos art. 18 e 28 do CPP. Cumprase.”
AUTOS: 014.2007.004059-6
AÇÃO: Termo circunstanciado
Tipificação: Crime detenção
AUTOR DO FATO: JACINTO DE OLIVEIRA NETO e UESLEI AGOSTINHO DE
SÁ
ADV.: REGINALDO RIBEIRO DE JESUS OAB/RO 149
DESPACHO: “...determino o arquivamento do feito, ressalvada a
possibilidade de desarquivamento na forma da lei...”
AUTOS: 014.2005.000277-9
AÇÃO: Termo circunstanciado
Tipificação: Crime detenção
AUTOR DO FATO: ARIANE MICHELE DO NASCIMENTO e JERÔNIMO DE
PINHO SILVA
ADV.: ROBERLEI ROCHA FINOTTI OAB/RO 690
SENTENÇA: “...com base no art. 114, inciso I declaro extinta a pretensão
executória estatal. Transitada em julgamento, arquive-se, com as baixas e
anotações de estilo...”
AUTOS: 014.2006.002723-5
AÇÃO: Termo circunstanciado
Tipificação: Crime detenção
AUTOR DO FATO: FRANCISCO BEZERRA DA SILVA
ADV.: FILADELFO ZACHARIAS DE SOUZA OAB/RO 527-A
SENTENÇA:
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 162 Ano 2007
C
- 44
30-08-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
AUTOS: 014.2006.012562-9
AÇÃO: Execução penal
CONDENADO: ELISEU OLIVEIRA DE CAMPOS
ADV.: BARBARA BARBOSA LIMA OAB/RO 3387
SENTENÇA: “...declaro cumprida a pena aplicada e, em conseqüência,
JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do autor do fato ELISEU OLIVEIRA DE
CAMPOS, pelo cumprimento da pena imposta. Com a certificação do transito
em julgado, arquivem-se os autos.”
AUTOS: 014.2007.008000-8
AÇÃO: Termo circunstanciado
AUTOR DO FATO: JOÃO VALENI RODRIGUES DE ALMEIDA e ELMES
RIBEIRO
ADV.: ERIC JOSE GOMES JARDINA OAB/RO 3375
AUTOS: 014.2004.008882-4
AÇÃO: Termo circunstanciado
Tipificação: Contravenções
AUTOR DO FATO: RUBENS NARCISO GRAEBIN
ADV.: EDÉLCIO VIEIRA OAB/RO 551-A
SENTENÇA: “...declaro cumprida a medida aceita de suspensão condicional
do processo e, em conseqüência, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do
autor do fato RUBENS NARCISO GRAEBIN, pelo cumprimento da medida
imposta, nos termos do art. 89, §5º da lei 9099/95. Após o transito em
julgado, arquive-se.”
AUTOS: 014.2006.011080-0
AÇÃO: Procedimento especial criminal
AUTOR DO FATO: HELÁDIO CANDIDO SENN
ADV.: ODAIR FLAUZINO DE MORAES OAB/RO 115-A
Intimação para apresentação das alegações finais, na forma de memorial
no prazo de 10 (dez) dias.
AUTOS: 014.2006.006572-3
AÇÃO: Termo circunstanciado
Tipificação: Contravernções
AUTOR DO FATO: JOSÉ RODRIGUES DOS SANTOS “HOMÔNIMO”
ADV.: CAMILA XAVIER ROCHA OAB/RO 2975 e LUIZ ANTÔNIO ROCHA
OAB/RO 93-A
Intimação para apresentação das alegações finais, na forma de memorial,
no prazo de 10 (dez) dias.
Maria José Madeira Gavazzoni,
Escrivã Judicial-cadastro 2212.8
CARTÓRIO 3ª VARA CÍVELSUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.
JUIZ: Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral
[email protected]
ESCRIVÃ: Genair Goretti de Morais
[email protected]
Expediente do dia: 28-08-2007
PROCESSO: 014.2005.009314-6
Classe: Rescisão de Contrato
Requerente: Zima Com. de Peças para Motos Ltda. - ME
ADV.: PAULA VEIT VOLPATO OAB/RO 2385, VIVIAN BACARO NUNES
SOARES OAB/RO 2386
Requerido: Fermaq Rio Preto Industrial Ltda. - ME
ADV: RAFAEL A. GOES OAB/SP 216.750 - GREICIS A. BIAZUSSI OAB/RO
1542
FINALIDADE: Intimar a parte autora a RETIRAR a carta precatória.
PROCESSO: 014.07.003517-7
Classe: Impugnação ao valor da causa
Impugnante: Morena Construções ltda.
Adv.: ADRIANO TOPA OAB/PR 32.798, JEVERSON LEANDRO COSTA OAB/
RO 3134
NÚMERO
162
ANO XXV
Impugnado: Eduardo Braga Molinari
Adv.: DANIELLE ROSAS GARCEZ BONIFÁCIO DE MELO DIAS OAB/RO 2353
DESPACHO: Certifique se o trânsito em julgado. Após, dê se vista, por 5
dias. Vilhena, 3 de agosto de 2007. Vinícius Bovo de Albuquerque CabralJuiz de direito.
PROCESSO: 014.06.014134-9
Classe: Reparação de danos
Requerente: Eduardo Braga Molinari
Adv.: DANIELLE ROSAS GARCEZ BONIFÁCIO DE MELO DIAS OAB/RO 2353
Requerido: Morena Construções ltda.
Adv.: ADRIANO TOPA OAB/PR 32.798, JEVERSON LEANDRO COSTA OAB/
RO 3134
DESPACHO: Acolho a emenda com a inclusão de autora. Anote se,
inclusive na Distribuição. Acerca do agravo retido interposto pelo réu
manifestem se os autores em 10 dias (C.P.C., art. 523, § 2º). Vilhena, 20 de
agosto de 2007. Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral- Juiz de direito.
PROCESSO: 014.2007.001117-0 Classe: Indenização
Requerente: Antônio José Batista
ADV.: ANTÕNIO DE ALENCAR SOUZA OAB/RO 1904, PEDRO MATIAS
VILAR JUNIOR OAB/RO 3371 e outro
Requerido: Clause Tézier do Brasil e outros
ADV: JOSÉ EDUARDO MASCARO DE TELLA OAB/SP 25.172 e outros
Requerido: Celso e Paludo Ltda - EPP
ADV. JOSE MORELLO SCARIOTT OAB/RO 1066., TELMA LUCIANA TOPP
SILVA OAB/RO 3451
DESPACHO: Que a ré Clause Tezier do Brasil Ltda. diga em 5 dias se
insiste na perícia e justifique necessida e pertinência desta espécie de
prova. Int. V. 20-08-07. Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral- Juiz de
direito.
Processo: 014.02.003827-9
Classe: Execução de título judicial
Exeqüente: Comercial Dalla Vechia Ltda
Adv.: JOSEMÁRIO SECCO - OAB/RO 724 , LEANDRO MÁRCIO PEDOT
OAB/RO 2022
Executado: Ademar José Zanini
Adv.:JOSÉ MORELLO SCARIOTT OAB/RO 1066.
FINALIDADE: Intimar a parte autora para , em 05(cinco) dias manifestar-se
acerca da devolução da carta precatória.
PROCESSO: 014.2007.001623-7
Classe: Imissão de posse
Requerente: Crediville Factoring Fomento Comercial Ltda
ADV.: SANDRO RICARDO S. MARTINS OAB/RO 1084, ELIANE GONÇALVES
F. LEMOS OAB/RO 1135
Requerido: Rosalvo Gomes da Silva
ADV.: CEZAR B. VOLPI OAB/RO 533
DESPACHO: Recebo a apelação em seu duplo efeito (art. 520 do CPC).
Vista ao apelado para, querendo, apresentar contra razões. Vilhena, 17
de agosto de 2007. Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral- Juiz de direito.
Processo: 014.00.003372-7
Classe: Execução de título extrajudicial
Exeqüente: Banco do Brasil S/A
Adv.: MARIA BEATRIZ IMTHON-OAB/RO 625, ANA CAROLINA I. ANDREAZZA
OAB/RO 3130
Executado: Vilmar Bleichuwell
Adv.: Eliane Gonçalves Facinni Lemos - OAB/RO 1135
Executado: Francisco Machry
Adv. Marlene L. L. S. Figueiredo OAB/RO 84-A
DESPACHO: Que no prazo de 5 dias o credor comprove a distribuição e o
andamento da carta precatória de fl. 154, sob pena de ver prejudicado o
ato requerido. Vilhena, 17 de agosto de 2007. Vinícius Bovo de
Albuquerque Cabral- Juiz de direito.
PROCESSO: 014.2007.003115-5
Classe: Ação monitória
Requerente: Marmentini & ferreira Ltda -ME
ADV.: ADRIANA R. PAGNONCELLI GOLIN OAB/RO 3021
Requerido: José Marcondes Cerrutti e outros
ADV.: ANTÔNIO DE ALENCAR SOUZA OAB/RO 1904, REGIANE ALVES
MARTINS OAB/RO 3103 e outro.
DESPACHO: Que o embargante regularize sua representação processual.
Prazo de 5 dias. Vilhena, 16 de agosto de 2007. Vinícius Bovo de
Albuquerque Cabral- Juiz de direito.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 162 Ano 2007
ANO XXV
NÚMERO
162
DIÁRIO DA JUSTIÇA
PROCESSO: 014.2006.011500-3
Classe :Execução de título judicial
Requerente: Pemaza S/A- filial
ADV.:ANDRÉA LEPORACCI S. FIGUEIREDO OAB/RO 1536,
Requerido: Francisco Campagnolli
Adv. Não informado
DESPACHO: As tentativas de penhora “on line” foram frustradas por
ausência de saldo positivo do executado. Requeira o credor em 5 dias.
Intime se. Vilhena, 15 de agosto de 2007. Vinícius Bovo de Albuquerque
Cabral- Juiz de direito.
PROCESSO: 014.2006.002685-9
Classe: Sustação de protesto
Requerente: Verônica Pit Pedot - ME
ADV.: JOSEMÁRIO SECCO OAB/RO 724 - LEANDRO PEDOT OAB/RO 2022
Requerido: V. A. Cobrança Ltda.
ADV: CAIO MÁRIO MOREIRA JÚNIOR OAB/RO 17.828
Requerido: B. D. Vest Confecções
ADV.: JESUS ALVES SOARES OAB/PR 3.707 - HENRIQUE WILIAN BEGO
SOARES OAB/PR 19.955 - RODRIGO AUGUSTO BEGO SOARES OAB/PR
34.562 - MÁRCIA CRISTINA DA SILVA OAB/PR 26.495
DESPACHO: Segue documento que comprova a penhora “ on line” via
Bacenjud no valor de R$ 1.524,46 em conta bancária de cada um dos
executados. Nos termos do art. 475 J, § 1º do CPC, intime se desta penhora
o executado na pessoa de seu advogado já constituído, bem como do
prazo de 15 dia para, querendo, impugnar Vilhena, 15 de agosto de 2007.
Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral- Juiz de direito..
PROCESSO: 014.2005.012852-7
Classe: Busca e apreensão (área civel)
Requerente: Banco Dibens S/A
ADV.: EDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE OAB/RO 510
Requerido: Vastair Martins
ADV.: não informado.
SENTENÇA: ... e com fundamento ao artigo 794, II do Código de Processo
Civil, julgo satisfeita a execução.Em virtude da transação não incidem
custas que ordinariamente decorreriam da satisfação da execução .P. R I.
Vilhena, 3 de agosto de 2007. Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral- Juiz
de direito.
PROCESSO: 014.06.008302-0
Classe: Separação judicial litigiosa
Requerente: W.S.G
ADV.:MARILZA SERRA OAB/MT 7001
Requerido :E.N.S.G
ADV. ROBERTO CARLOS MAILHO OAB/RO 3047, ADRIANA R.P.GOLIN OAB/
RO 3021
SENTENÇA: ... Posto isso, por sentença fundada no art. 267, III do CPC,
declaro que a parte autora deixou de promover os atos que lhe competiam,
motivo que impõem esta decisão sem julgamento do mérito. Desde já
defiro o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial desde
que substituídos por cópias autenticadas pela escrivania. Sem custas
remanescentes ou honorários de sucumbência porque não satisfeita a
prestação jurisdicional. Publique se. Registre se. Intime se. Vilhena RO, 16
de agosto de 2007. Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral - Juiz de Direito:
PROCESSO: 014.2006.005135-8
Classe: Depósito
Requerente: Banco Volkswagen S/A
ADV.:ANA HELENA CASADEI OAB/MT 7240, GRASIELA ELISIANE GANZER
OAB/MT 9899. JOÃO AUGUSTO FREITAS GONÇALVES OAB/RO 2018
Requerido: Itamir Joviniano Diniz
ADV.: não infomado
FINALIDADE: Intimar a parte autora a RETIRAR a carta precatória
PROCESSO: 014.07.002046-3
Classe: Execução de título extrajudicial
Exeqüente: C.L de Souza & Cia Ltda
Adv.: DEISIANY SOTELO VEIBER OAB/RO 3051, MÔNICA SILVA DA COSTA
OAB/RO 3378
Executado: Wilmo Aparecido Mendes de Oliveira
Adv: não informado
DESPACHO: As tentativas de penhora “on line” foram frustradas por
ausência de saldo positivo do executado. Requeira o credor em 5 dias.
Intime se. Vilhena, 15 de agosto de 2007. Vinícius Bovo de Albuquerque
Cabral- Juiz de direito.
30-08-2007
C
- 45
PROCESSO: 014.02.006015-0
Classe: Execução de título judicial
Exeqüente: Irmãos Russi Ltda
Adv.: JOSEMÁRIO SECCO - OAB/RO 724, LEANDRO MÁRCIO PEDOT OAB/
RO 2022
Executado: Selino Pereira
Curadora: Eunice Jakymiu - OAB/RO 73-B
FINALIDADE : Intimar a parte autora para em 05(cinco) dias manifestar-se
acerca da devolução da carta precatória.
PROCESSO: 014.2006.002126-1
Classe: Embargos de terceiro
Embargante: Claudemir de Andrade e outros
ADV.: AIRO ANTÔNIO MACIEL PEREIRA OAB/RO 693
Embargado: Eidivaldo Custódio Rosa
ADV. não informado
Embargado: Maria Aparecida de Souza França Rosa
ADV.: MARLENE L. L. S. FIGUEIREDO OAB/RO 84-A
DESPACHO; Alegações finais pelos réus em 5 dias. Vilhena, 14 de agosto
de 2007. Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral- Juiz de direito.
PROCESSO: 014.07.005846-0
Classe: Execução deimpedimento
Excipiente: G.C.G. representada pela genitora
Adv.: ANDRÉ BONIFÁCIO RAGNINI OAB/RO 1119
Excepto: Luiz Alberto Goebel
Adv: Não informado
DESPACHO: Intime se o excepto para se manifestar em 10 dias. Vilhena,
13 de agosto de 2007. Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral- Juiz de
direito.
PROCESSO: 014.2007.003380-8
Classe: Ação monitória
Requerente: Posto de Molas Norma Ltda
ADV.: JEVERSON LEANDRO COSTA OAB/RO 3134
Requerido: Carlos Inácio de Medeiros
ADV.: não infomado
DESPACHO: Intime se o autor para que comprove a distribuição e o
andamento da carta precatória em 10 dias, sob pena de prejudicado o ato
requerido. Vilhena, 13 de agosto de 2007. Vinícius Bovo de Albuquerque
Cabral- Juiz de direito.
PROCESSO: 014.2006.010872-4
Classe: Inventário
Inventário: Moíses Amorim
Adv: URANO FREIRE DE MORAIS - OAB/RO 240-B
Inventário: Lurdes de Oliveira Amorim
Adv.: Não informado
FINALIDADE: Intimar a parte autora a RETIRAR a carta precatória
PROCESSO: 014.06.007813-2
Classe: Despejo
Requerente :Realdo Roque Apanholi.
Adv. :CHARLTON DAILY GRABNER OAB/RO 228-B
Requerido: Modestino Jacondo Crocetta Batista
Adv. ARMANDO KREFTA OAB/RO 321-B
DESPACHO: A despeito do pedido de assitência ter sido feito para além
dos 15 dias do prazo de contestação porque em tese teria havido
sublocação e neste prazo o assistente poderia se manifestar sobre o pedido
inicial, admito José Galdino da Silva ME como litisconsorte passivo em
virtude da assitência litisconsorcial. Tomará ele o processo no estado em
que se encontra. Que em 10 dias o assitente especifique provas, prazo em
que pretendendo ouvir testemunhas deverá arrolá los. Int. V. 20-08-07.
Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral- Juiz de direito.
PROCESSO: 014.05.003263-5
Classe: Execução de título extrajudicial
Exeqüente: L. B. Sartori - ME
Adv.: AMANDA LEPORACCI VOLPATO - OAB/RO 1523 e ANDRÉA L. SOARES
FIGUEIREDO - OAB/RO 1536
Executado: Oldemir Aquino da Rosa
Adv: Não informado
DESPACHO: As tentativas de penhora “on line” foram frustradas por
ausência de saldo positivo do executado. Requeira o credor em 5 dias.
Intime se. Vilhena, 15 de agosto de 2007. Vinícius Bovo de Albuquerque
Cabral- Juiz de direito.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 162 Ano 2007
C
- 46
30-08-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
PROCESSO: 014.07.001383-1
Classe: Execução de título extrajudicial
Exeqüente: Auto Posto Sena Ltda- ME
Adv.: MARIA GONÇALVES DE SOUZA COLOMBO OAB/RO 3371
Executado: T.N. de Souza -ME
Adv: Não informado
DESPACHO: As tentativas de penhora “on line” foram frustradas por
ausência de saldo positivo do executado. Requeira o credor em 5 dias.
Intime se. Vilhena, 15 de agosto de 2007. Vinícius Bovo de Albuquerque
Cabral- Juiz de direito.
PROCESSO: 014.2006.007645-8
Classe: Execução de título judicial
Requerente: Entrelaços Confecções e Decorações Ltda
Adv.:JEAN CARLOS DEBASTIANI OAB/RO 3022
Requerido: Gilzane Miranda Alves Medrado
Adv: não informado
DESPACHO: As tentativas de penhora “on line” foram frustradas por
ausência de saldo positivo do executado. Requeira o credor em 5 dias.
Intime se. Vilhena, 15 de agosto de 2007. Vinícius Bovo de Albuquerque
Cabral- Juiz de direito.
PROCESSO: 014.2005.001799-7
Classe: Execução de título judicial
Requerente: Pato Branco Alimentos Ltda.
Adv.: JOSEMÁRIO SECCO - OAB/RO 724 e LEANDRO M. PEDOT - OAB/RO
2022
Requerido: Iracema Araldi
Adv.: Não informado
DESPACHO: As tentativas de penhora “on line” foram frustradas por
ausência de saldo positivo do executado. Requeira o credor em 5 dias.
Intime se. Vilhena, 15 de agosto de 2007. Vinícius Bovo de Albuquerque
Cabral- Juiz de direito.
PROCESSO: 014.07.000595-2
Classe: Execução de título extrajudicial
Exeqüente: Vipal Auto Peças Ltda
Adv.: AGENOR MARTINS OAB/RO 654-A, CRISTIANE TESSARO OAB/RO
1562 e outro
Executado: Fábio Alexsander Ferreira
Adv.: Não informado
DESPACHO: As tentativas de penhora “on line” foram frustradas por
ausência de saldo positivo do executado. Requeira o credor em 5 dias.
Intime se. Vilhena, 15 de agosto de 2007. Vinícius Bovo de Albuquerque
Cabral- Juiz de direito.
PROCESSO: 014.2006.013406-7
Classe: Declaratória
Requerente: Aparecido Donizete Gorni e outros
Adv.: ROBERTO ÂNGELO GONÇALVES OAB/RO 1025, SERGIO ABRAHÃO
ELIAS OAB/RO 1223
Requerido: Prefeitura Minicipal de Vilhena-RO
ADV.: assessores municipais
SENTENÇA: ...Ante o exposto, com fundamento no art. 269, I do Código de
Processo Civil, julgo procedente o pedido dos requerentes Aparecido
Donizete Gorni, Auri Norberto Pommereh, Belmiro Roman, Ivone Aparecida
Sanchez, Joaquim Coelho Filho e Osmar Beloni e por conseqüência
DECLARO a inexistência do débito fiscal que decorreria da questionada
contribuição de melhoria. Confirmo a decisão que antecipou efeitos da
tutela.Sem custas. Com fundamento no art. 20,§4º do Código de Processo
Civil, condeno a requerida a honorários de sucumbência que fixo no valor
atual de R$ 2.000,00 ( dois mil reais).Vilhena, 16 de agosto de 2007.Vinícius
Bovo de Albuquerque Cabral - Juiz de Direito.
Processo: 014.06.011466-0
Classe: Execução de título extrajudicial
Exequente: Pemaza S/A
ADV.:AGENOR MARTINS OAB/RO 654-A, CRISTIANE TESSARO OAB/RO
1562 E OUTROS
Executado : José Marcondes Cerruti e Outros
Adv. JOSÉ EUDES ALVES PEREIRA OAB/RO 2897 E OUTROS
DESPACHO: Designo para venda judicial do(s) bem(ns) penhorado(s) os
dias: 11/10/2007 às 10:30 h. e 25/10/2007 às 10:30 h. Expeça se o
necessário. Intimem se. Vilhena, 14 de agosto de 2007. Vinícius Bovo de
Albuquerque Cabral- Juiz de direito.
NÚMERO
162
ANO XXV
PROCESSO: 014.2007.001137-5
Classe: Ação monitória
Requerente: Graciolino Cadore Pedot
Adv.: AGENOR MARTINS OAB/RO 654-A, LEANDRO MÁRCIO PEDOT OAB/
RO 2022, JOSEMÁRIO SECCO OAB/RO 724.
Requerido: Roberto Padovam e outros
Adv: não informado
DESPACHO: Designo para venda judicial do(s) bem(ns) penhorado(s) os
dias:11/10/07 às 10 h. e 25/10/07 às 10 h.. Expeça se o necessário.
Intimem se. Vilhena, 13 de agosto de 2007.Vinícius Bovo de Albuquerque
Cabral - Juiz de Direito.
PROCESSO: 014.2007.004857-0
classe: Indenização
Requerente: Virgílio Colli
Adv.: ALEX ANDRÉ SMANIOTTO OAB/RO 2681, NEWTON SCHRAMM DE
SOUZA OAB/RO 2947
Requerido: Castelem Brasil S/A Crédito Financiamento e Investimento
Adv: não informado
FINALIDADE; Intimar a parte autora para RETIRAR a carta precatória..
GENAIR GORETTI DE MORAIS
Escrivã Judicial
Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero,
4432, Jardim América, CEP: 78.995-000 - Vilhena/RO Fone (69) 3212340, 321-3184 e 321-3182.
Obs.: Sugestões ou reclamações façam-nas pessoalmente ao Juiz o contatenos via internet. Endereço eletrônico: [email protected]
Juiz: Luiz Antonio Peixoto de Paula Luna
Escrivã: Fátima Maria Moreira
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 15 dias
Autos: 014.2007.006889-0
Autor: Ministério público do Estado de Rondônia
Acusado: DANIEL MARIANO DE OLIVEIRA, brasileiro, viúvo, filho de João
Mariano Oliveira e Maria F. Viana, nascido aos 28/01/1940, em Edéia/
GO, atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Citar o acusado acima para, sob pena de revelia, defenderse nos autos de Ação Penal supra, como incurso nas penas do artigo 233
do CP e comparecer na sala de audiências deste Juízo no dia 24/09/07, às
08 horas, fim de ser submetido a INTERROGATÓRIO, podendo logo após,
no prazo de três dias, apresentar alegações escritas em defesa prévia,
arrolar testemunhas e requerer diligências. Deverá vir acompanhado de
advogado, caso contrário será nomeado Defensor Público.
Local: 1ª Vara Criminal
Vilhena-RO, 28 de agosto de 2007.
(a) Luiz Antonio Peixoto de Paula Luna, Juiz de Direito.
Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av. Luiz Maziêro, nº 4432,
Jardim América - CEP 78995-000 - (Fax) Fone (069) 3321-2340 e 33213184
Certidão
Certifico para os devidos fins de direito que o edital supra foi
enviado para publicação no DJ em 29/08/2007.
Vilhena, 28/08/2007
Fátima Maria Moreira
GABARITO n. 270/07
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 162 Ano 2007
ANO XXV
NÚMERO
162
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Autos: 014.2005.010445-8
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Acusado: Ângelo Angelin Filho
Advogado: Dr. Sandro Ricardo Salonski Martins, OAB/RO n. 1084 e Luiz
Antonio Rocha, OAB/RO n. 93-A (assistente de acusação).
FINALIDADE: Intimar os advogados supracitados acerca da audiência de
instrução referente aos autos supra designada para o dia 10/10/2007, às
09 horas, neste Juízo, bem como da expedição das cartas precatórias
emitidas para a Comarca de São Paulo/SP, com a finalidade de intimar e
inquirir as testemunhas arroladas pela defesa Eduardo Genciano Monteiro
e Wallace Luiz Moreira e para a comarca de Porto Velho/RO, com a
finalidade de intimar a testemunha arrolada pelo Ministério Público José
Augusto Pereira Gloss e testemunha arrolada pela defesa Arthur Rasquieri
Nogueira, sendo que deverão acompanhar o andamento das mesmas,
independente de intimação deste Juízo.
Local: 1ª Vara Criminal
Vilhena-RO, 28 de agosto de 2007
(a) Fátima Maria Moreira, - Escrivã judicial
GABARITO n. 271/07
Autos: 014.2007.009198-0
Requerente: Roberto Servilhere
Advogados: Dr. Jack Douglas Gonçalves, OAB/RO n. 586 e José Roberto
Pereira, OAB/PR n. 15947 B
FINALIDADE: Intimar os advogados supracitados para, no prazo de 10
dias, recolherem as custas processuais e taxa da OAB referente aos autos
supra.
Local: 1ª Vara Criminal
Vilhena-RO, 28 de agosto de 2007
(a) Fátima Maria Moreira, - Escrivã judicial
30-08-2007
C
- 47
184, § 2º, do CP em seu mínimo não superam os 02 anos , considerando as
condições pessoais da flagranteda , apoiado no parecer ministerial é se
deferir lhe liberdade provisória , sem o pagamento de fiança. E no caso,
não se vislumbra, ao menos à primeira vista, qualquer circunstância que
aponte para a necessidade de decretação da sua custódia preventiva, já
que se mostra primária e com residência fixa. Lavre se termo de
compromisso servindo a presente decisão como alvará, se por al não
estiver presa, advertindo a como manda a lei, inclusive da necessidade
de comparecimento ao interrogatório, sob pena de lhes ser decretada a
prisão preventiva. Ciência ao MP. Vilhena, 21 de agosto de 2007, às
17h10min. Gilberto José Giannasi, Juiz de Direito em substituição”.
Local: 1ª Vara Criminal
Vilhena-RO, 28 de agosto de 2007
(a) Fátima Maria Moreira, - Escrivã judicial
GABARITO n. 275/07
Autos: 014.2006.008643-7
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Acusado: Ercílio Paulino Campos
Advogado: Dr. Marco Aurélio Rodrigues Mancuso, OAB/RO n. 436-A
FINALIDADE: Intimar o advogado supracitado acerca dos cálculos das
custas processuais referente aos autos supra, no valor de R$ 106,27 (cento
e seis reais e vinte e sete centavos) e multa no valor de R$ 908,99 (novecentos
e oito reais e noventa e nove centavos).
Local: 1ª Vara Criminal
Vilhena-RO, 28 de agosto de 2007
(a) Fátima Maria Moreira, - Escrivã judicial
GABARITO n. 272/07
Autos: 014.2003.007470-7
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Acusado: Hemerson de Souza Santos
Advogado: Dr. Roberto Carlos Maílho, OAB/RO n. 3047
FINALIDADE: Intimar o advogado supracitado para, no prazo legal,
apresentar alegações finais referente aos autos supra. Local: 1ª Vara
Criminal
Vilhena-RO, 28 de agosto de 2007
(a) Fátima Maria Moreira, - Escrivã judicial
GABARITO n. 273/07
Autos: 014.2007.009012-7
Requerente: Lucimar Gomes da Silva
Advogado: Dr. Dejamir Ferreira da Costa, OAB/RO n. 1724
FINALIDADE: Intimar o advogado supracitado acerca da r. decisão prolatada
nos autos supra, a saber: “Os elementos constantes dos autos vêm a
autorizar o deferimento do pedido de liberdade provisória, sem fiança, eis
que a representada encontra se presa por infração cuja pena mínima é de
dois anos. Assim, considerando que a pena do delito tipificados no artigo
184, § 2º, do CP em seu mínimo não superam os 02 anos , considerando as
condições pessoais da flagranteda, apoiado no parecer ministerial é se
deferir lhe liberdade provisória , sem o pagamento de fiança. E no caso,
não se vislumbra, ao menos à primeira vista, qualquer circunstância que
aponte para a necessidade de decretação da sua custódia preventiva, já
que se mostra primária e com residência fixa. Lavre se termo de
compromisso servindo a presente decisão como alvará, se por al não
estiver presa, advertindo a como manda a lei, inclusive da necessidade
de comparecimento ao interrogatório, sob pena de lhes ser decretada a
prisão preventiva. Ciência ao MP. Vilhena, 21 de agosto de 2007, às
17h36min. Gilberto José Giannasi, Juiz de Direito em substituição”.
Local: 1ª Vara Criminal
Vilhena-RO, 28 de agosto de 2007
(a) Fátima Maria Moreira, - Escrivã judicial
GABARITO n. 274/07
Autos: 014.2007.009013-5
Requerente: Maria Dolores Vaz dos Santos
Advogado: Dr. Dejamir Ferreira da Costa, OAB/RO n. 1724
FINALIDADE: Intimar o advogado supracitado acerca da r. decisão prolatada
nos autos supra, a saber: “Os elementos constantes dos autos vêm a
autorizar o deferimento do pedido de liberdade provisória, sem fiança, eis
que a representada encontra se presa por infração cuja pena mínima é de
dois anos. Assim, considerando que a pena do delito tipificados no artigo
Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao juiz ou contatenos via internet.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
[email protected]
Juiz: Renato Bonifácio de Melo Dias
Escrivão: Lorival Dariu Tavares
[email protected]
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 60 dias
Autos nº: 014.2005.001375-4
De: EVERALDO PERES DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, lavrador, filho de
João Brito dos Santos e Isabel Liberato Peres dos Santos, natural de VilhenaRO, nascido aos 03/04/1985, estando atualmente em lugar incerto e não
sabido.
FINALIDADE: Intimação do réu Everaldo Peres dos Santos, acima qualificado
da R. Sentença de folhas 147 a 150 a seguir transcrito: “...Posto isso,
JULGO IMPROCEDENTE a denúncia em relação ao segundo fato, e como
conseqüência, ABSOLVO EVERALDO PERES DOS SANTOS, qualificado nos
autos, nos termos do artigo 386, IV do CPP. (...)Publique se, registre se,
intimem se e comunique se. Vilhena, 16 de maio de 2007. RENATO
BONIFÁCIO DE MELO DIAS - Juiz de Direito”
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 10 dias
Autos nº: 014.2006.010892-9
De: VLADIMIR MARIANO GARSHAL DE FREITAS, brasileiro, solteiro,
estudante, nascido aos 18/02/1987, em Vilhena-RO, filho de Lenoir José
Garshal de Freitas e Marly Mariano Neto de Freitas , estando atualmente
em lugar incerto e não sabido e de FINALIDADE: Intimação do réu acima
qualificado para constituir novo advogado, tudo conforme r. despacho,
transcrito a seguir: “Intime se o réu para constituição de novo advogado
(...) Constituído novo advogado intime se para apresentação de alegações
finais. Caso o réu não se manifeste no prazo indicado, encaminhem se os
autos à Defensoria Pública, para prosseguir no feito. Intimem se. Vilhena,
05 de julho de 2007. RENATO BONIFÁCIO DE MELO DIAS - Juiz de Direito”
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 162 Ano 2007
C
- 48
30-08-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
GABARITO - 2ª Vara Criminal
Processo: 014.2004.008368-7
Réu: Gilmar Cabral de Medeiros
Advogada: MARIA BEATRIZ IMTHON- OAB/RO n. 625 - Vilhena/RO.
FINALIDADE: Intimar a defensora acima referenciado para apresentar
alegações finais, nos autos em epígrafe, no prazo legal.
GABARITO - 2ª Vara Criminal
Processo: 014.2004.002226-2
Réu: Aroldo Martins Junior
Advogada: ANA CAROLINA ALMEIDA DINIZ - OAB/RO n 3241- Vilhena/
RO
FINALIDADE: Intimar a defensora acima referenciado para apresentar
alegações finais, nos autos em epígrafe, no prazo legal.
GABARITO - 2ª Vara Criminal
Carta Precatória nº 014.2005.003320-8
Réu: Walter Pereira
Advogado: JOSÉ EUDES ALVES PEREIRA - OAB/RO 2.897 - Vilhena-RO
FINALIDADE: Intimar o advogado acima referenciado da realização da
audiência admonitória em 25/07/07, ocasião em que foram substituídas
as penas restritivas de direitos por pagamento de pena pecuniária no
valor de 02 (dois) salários mínimos e comparecimento mensal, neste juízo,
para justificar suas atividades, pelo prazo da condenação, considerando o
tempo efetivo da prestação de serviços, que deverá ser descontado, tudo
conforme ata de audiência de fls. 74/75 e despacho exarado nas mesmas
folhas dos autos em epígrafe, a seguir transcrito: “(...) Intime-se o advogado
do réu, da realização da audiência admonitória, para que se
manifeste...Vilhena, 25 de Julho de 2007.RENATO BONIFÁCIO DE MELO
DIAS-Juiz de Direito”
GABARITO - 2ª Vara Criminal
Ação Penal nº 014.2005.001202-2
Réu: Ronney Basílio
Advogado: CALEBE OLIVEIRA BEZERRA DO NASCIMENTO - OAB/RO 3.379
- Vilhena-RO
FINALIDADE: Intimar o advogado acima referenciado do r. despacho
exarado às fls. 75, dos autos em epígrafe, a seguir transcrito: “Chamo o
feito à ordem. Com endereço certo, sob pena de prejuízo ao réu, o feito
deve prosseguir no Juizado Especial Criminal, o qual é competente para
julgar as ações de menor potencial ofensivo. Portanto, encaminhem se os
autos ao Juizado, efetuando se as baixas necessárias. Intimem se. Vilhena,
18 de julho de 2007. RENATO BONIFÁCIO DE MELO DIAS-Juiz de Direito”
GABARITO - 2ª Vara Criminal
Queixa Crime nº 014.2002.000155-3
Querelantes: Marisa Ribeiro dos Santos e Renato Grun Bueno.
Querelados: Zuleika Yoshico Morimoto, Roberto Angeli de Zorzi e Erce
Idalete de Amorim.
Advogados: Tônia Alessandra Furtado De Oliveira- OAB/RO 347-B- Cacoal/
RO; Kátia Costa Teodoro- OAB/RO n. 661-A - Vilhena/RO; Antônio Morimoto
- OAB/RO 20-A - Porto Velho/RO.
FINALIDADE: Intimar os advogados acima referenciados do r. despacho
exarado às fls. 245, dos autos em epígrafe, a seguir transcrito: “Extinta a
punibilidade pelo reconhecimento da prescrição, diante do trânsito em
julgado do acórdão, determino o arquivamento do feito. Intimem se. Vilhena,
08 de agosto de 2007. RENATO BONIFÁCIO DE MELO DIAS - Juiz de
Direito”
GABARITO - 2ª Vara Criminal
Execução Penal nº 014.2001.003542-0
Apenado : Claiton Magnus de Campus
Advogado: ELVIRA KELLI DE ALMEIDA CRUZ - OAB/RO nº 1864- VilhenaRO.
FINALIDADE: Intimar o advogado acima referenciado do Cálculo de
Liquidação da Pena elaborado às folhas 377/378 dos autos em epígrafe.
DATAS PROVÁVEIS PARA PROGRESSÕES (a partir de 26.11.2006)
Regime atual: Fechado
REGIME SEMI ABERTO
1/6 do saldo = 675 dias + 13 faltas 25 dias remidos = 663 dias, tendo
direito objetivo em 30.09.2008
SAÍDA TEMPORÁRIA
1/4 do saldo = 1013 dias, tendo direito objetivo em 03.09.2009
REGIME ABERTO
1/6 do restante = 563 dias, tendo progressão em 04.04.2010
LIVRAMENTO CONDICIONAL
1/2 do saldo = 932
2/3 do crime hediondo = 1460
Soma das penas = 932 + 1460 + 13 faltas 25 dias remidos = 2380 dias,
tendo direito objetivo em 01.06.2013
Término da pena em: 20.12.2017
NÚMERO
162
ANO XXV
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 90 dias
Autos nº: 014.2004.005568-3
De: ELIZEU SANTIAGO DE SOUZA, brasileiro, solteiro, repositor de
mercado, filho de Jurandir Santiago de Souza e Aurita Santiago de Souza,
natural de Colorado do Oeste-RO, nascido aos 04/06/82, estando
atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Intimação do réu Elizeu Santiago de Souza, acima qualificado
da R. Sentença de folhas 107 a 110 a seguir transcrito: “(...)Posto isto,
JULGO PROCEDENTE a denúncia e, em conseqüência, CONDENO ELIZEU
SANTIAGO DE SOUZA, como incurso no artigo 155, “caput”, do Código
Penal. Passo a dosar lhe a pena (...) Atento às diretrizes do Artigo 59 do
Código Penal, levo em consideração a culpabilidade evidenciada (...) Neste
sentido, torno definitiva a pena do réu em 01 ano e 03 (três) meses de
reclusão e 12 (doze) dias multa. O dia Multa deverá ser calculado à base
de 1/30 do salário mínimo vigente à época do crime.Ao réu imponho o
regime prisional inicial semi aberto(...)Deixo de substituir lhe a pena em
razão das reincidências. Nego ao réu o direito de apelar em liberdade,
pois é reincidente em delitos contra o patrimônio. Comprovada está a
periculosidade do agente, pô lo em liberdade causará riscos à sociedade.
Observe se, porém, na execução provisória ou definitiva o regime prisional
adequado. Isento o das custas processuais, por estar sendo patrocinada
pela Defensoria Pública. Transitada em julgado, lance se o nome do réu no
Rol dos Culpados. P.R.I.C. Vilhena, 28 de março de 2007. RENATO
BONIFACIO DE MELO DIAS - Juiz de Direito”
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 10 dias
Autos nº: 014.2005.009802-4
De: JOSÉ ANTÔNIO DA COSTA FILHO, brasileiro, casado, funcionário
público, filho de José Antônio Costa Filho e Julia de Jesus Costa, nascido
aos 11/11/1967, natural de Goioerê-PR, estando atualmente em lugar
incerto e não sabido.
FINALIDADE: Intimação do réu acima qualificado para que efetue o
pagamento da multa no valor de R$ 147,69 (cento e quarenta e sete reais
e sessenta e nove centavos) e das Custas processuais no valor de R$ 53,14
(cinqüenta e três reais e quatorze centavos), sob pena de Inscrição em
Dívida Ativa.
-Multa Conf. R. Sentença de fls 156/157:
- 14 dias- multa - 1/30 S.M
- 09/05- S.M - R$ 300,00: 30=
R$-10,00 x 14 dias = R$ 140,00
x 1,0549406.............................R$ 147,69
-Custas Processuais........... R$ 53,14
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 10 dias
Autos nº: 014.2005.009802-4
De: FABIANO DA SILVA, brasileiro, solteiro, lavador de carros pesados,
filho de Margarida Salete da Silva Evangelista, nascido aos 25/03/1981,
natural de Vilhena-RO, estando atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Intimação do réu acima qualificado para que efetue o
pagamento da multa no valor de R$ 147,69 (cento e quarenta e sete reais
e sessenta e nove centavos) e das Custas processuais no valor de R$ 53,14
(cinqüenta e três reais e quatorze centavos), sob pena de Inscrição em
Dívida Ativa.
-Multa Conf. R. Sentença de fls 156/157:
- 14 dias- multa - 1/30 S.M
- 09/05- S.M - R$ 300,00: 30=
R$-10,00 x 14 dias = R$ 140,00
x 1,0549406.............................R$ 147,69
-Custas Processuais........... R$ 53,14
Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim
América, Cep: 78.995 000 - Fone: PABX/Fax (069) 321 2340, 321 3184 e
321 3182.
(a) Renato Bonifácio de Melo Dias- Juiz de Direito
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ANO XXV
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2007
Autos nº 017.2005.001654-3
Ação: Execução de título judicial
AA: Telma Santos de Lima
Adv: Aleander Mariano Silva Santos OAB/RO 2295
RR: Telesp Telecom. São Paulo S/A
Adv: Jayme Barbosa Lima OAB/SP 213.713
INTIMAÇÃO do advogado da parte requerida da decisão nos autos supra,
às fls 103/107 cujo top principal transcrito abaixo:
Vara Cível (Juizado Especial Cível)
Alta Floresta D‘Oeste
Dr BRUNO SÉRGIO DE MENEZES DARWICK.
Expediente de 28 de agosto de 2007
Autos nº 017.2006.002016-0
Ação: Indenização
AA: Juvenal Reis e outrosAdv: Aleander Mariano Silva Santos OAB/RO
2295
RR: José Antônio Gonçalves Ferreira
Adv: Airton Pereira de Araújo OAB/RO 243
INTIMAÇÃO dos advogados das partes autora e requerida da data da
audiência de instrução e julgamento redesignada para o dia 08/11/2007
às 10:30 horas.
Autos nº 017.2007.001276-4
Ação: Cobrança
AA: Sirlei Gonçalves Campos
Adv: Luis Eduardo Oliveira Miranda OAB 10.394/MT
RR: Diogresan Luz Rodrigues
Adv: Não informado
INTIMAÇÃO do advogado da parte autora da decisão de fls 22/23 nos
autos supra, cujo top principal transcrito abaixo:
DECISÃO (TOP PRINCIPAL): “...Em razão disso, reconheço a incompetência
deste juízo, nos termos do artigo 4º, inciso I, da Lei 9.099/95 c.c artigo 112
do CPC.Contudo, em estrita observância ao princípio da celeridade e
economia processual, deixo de suscitar conflito negativo de competência,
ficando o juízo de Cuiabá/MT, à vontade para faze lo, se assim o entender.
Assim, determino a devolução do presente feito para vara de juizado
especial cível da comarca de Cuiabá/MT I. Alta Floresta do Oeste/RO, 22
de junho de 2007.” (a) Juiz BRUNO SÉRGIO DE MENEZES DARWICH
Autos nº 017.2006.002191-4
Ação: Procedimento especial cível
AA: Francisco Alves da Silva e outros
Adv: Defensor Público
RR: Banco B. M. C S/A
Adv: Carlos Alessandro Santos Silva OAB/ES 8773
INTIMAÇÃO dos advogados das partes autora e requerida da data da
audiência de instrução e julgamento, nos autos supra, redesignada para o
dia 08/11/2007 às 08:30 horas.
DECISÃO (TOP PRINCIPAL): “...Diante o exposto, RECEBO A EXCEÇÃO DE
PRÉ EXECUTIVIDADE e julgo a parcialmente procedente para estabelecer
como teto limite para cobrança da multa pecuniária arbitrada, o valor de
R$ 3.000,00 (três mil reais), sem prejuízo de posterior majoração, nos
termos da fundamentação supra.Ao contador para atualizar o valor
arbitrado a título de danos não patrimoniais, incluindo se a multa cominada
em sua totalidade, passando a execução ser “por quantia certa”. Em
seguida, retornem os autos para proceder à penhora “on line” conforme
requerido pela exeqüente. Intimem se. Alta Floresta DOeste, 21 de maio
de 2007.” (a) BRUNO SERGIO DE MENEZES DARWICH JUIZ DE DIREITO
Autos nº 017.2005.001865-1
Ação: Execução de título extrajudicial
AA: Mario Ramão Aspett Cott
Adv: Gilson Alves de Oliveira OAB/RO 549-A
RR: Sebastião Jorge
Adv: Aleander Mariano Silva Santos OAB/RO 2295
INTIMAÇÃO do advogado da parte autora do teor do despacho de fl 45,
nos autos supra, abaixo transcrito:
DESPACHO: “ Manifeste se expressamente o exeqüente, no prazo de 05
(cinco) dias, acerca dos documentos e do pedido do executado (fls. 42/43),
devendo ser consignado que o seu silêncio importará em aceitação tácita
dos termos ali constantes. Alta Floresta d’Oeste, 31 de julho de 2007.” (a)
BRUNO SERGIO DE MENEZES DARWICH - JUIZ DE DIREITO
Autos nº 017.2006.000981-7
Ação: Execução de título judicial
AA: Maria Joana Cardoso
Adv: Torquato Fernandes Cota OAB/RO 558
RR: EMBRATEL - Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A
Adv: Rodrigo Barbosa Marques do Rosário OAB/RO 2969
INTIMAÇÃO dos advogados das partes, autora e requerida, acerca da
sentença de fls 115, cujo top final abaixo transcrito:
SENTENÇA: “... Ante o exposto julgo EXTINTO O PRESENTE PROCESSO,
nos termos da fundamentação supra. Sem custas ou honorários (art. 55 da
LJE). Publique se. Registre se. Intimem se. Transitada em julgado, arquivem
se. Alta Floresta d’Oeste, 24 de julho de 2007. “ (a) BRUNO SERGIO DE
MENEZES DARWICH - JUIZ DE DIREITO
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D
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- 2
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
162
ANO XXV
Autos nº 017.2007.001464-9
da LJE). Transitada em julgado, dê se baixa e arquive se. Publique se.
Ação: Reparação de danos
Registre se. Intimem se. Alta Floresta dOeste, 15 de junho de 2007.” (a)
AA:
BRUNO SERGIO DE MENEZES DARWICH - JUIZ DE DIREITO
Claudio Leitão Brito
Adv: Florisbela Lima OAB 3.166 e outra
RR: Banco da Amazônia S/A - Basa
Adv: Pedro da Cruz Pereira Neto OAB/RO 3.179
Autos nº 017.2006.002314-3
Ação: Execução de título judicial
INTIMAÇÃO do advogado da parte requerida da data da audiência de
AA:
conciliação redesignada para o dia 27/09/2007 às 09:00 horas.
Adv: Não informado
RR:
Leonice Castoldi
Brasil Telecom S/A
Adv: Charles Baccan Júnior OAB/RO 2823-A
Autos nº 017.2006.001771-2
Ação: Cobrança
INTIMAÇÃO do advogado da parte executada da sentença nos autos supra
AA:
Polaco Agropecuária Ltda
às fls 43 cujo top final abaixo transcrito:
Adv:
Gilson Alves de Oliveira OAB/RO 549-A
RR: Jaime Machado de Oliveira
SENTENÇA: “...Ante o exposto julgo EXTINTO O PRESENTE PROCESSO,
Adv: João Antônio Alves Godinho OAB/RO 2010
nos termos do art. 794 inciso I do CPC. Sem custas ou honorários (art. 55
da LJE). Publique se. Registre se. Intimem se. Após o trânsito em julgado e
INTIMAÇÃO do advogado da parte requerida da data da audiência de
promovidas as baixas e anotações necessárias, ARQUIVE SE. Alta Floresta
instrução e julgamento, nos autos supra, redesignada para o dia 08/11/
do Oeste, 14 de maio de 2007.” (a) BRUNO SÉRGIO DE MENEZES DARWICH
2007 às 09:10 horas.
- Juiz de Direito
Autos nº 017.2004.001434-3
Autos nº 017.2006.000146-8
Ação: Execução de título extrajudicial
Ação: Cobrança
AA:
AA:
João Carlos da Costa e outros
Cacilda Pinto de Oliveira
Adv: João Carlos da Costa e outros OAB/RO1258
Adv: Danúbia Aparecida Vidal Petrolini OAB/RO 3256
RR:
RR:
Elias Antônio da Silva
Itamar Barbosa Soares e outros
Adv: Não informado
Adv:
Gilson Alves de Oliveira OAB/RO 549-A
INTIMAÇÃO dos advogados da parte autora do despacho de fl 77, nos
INTIMAÇÃO dos advogados das partes, autora e requerida, da sentença
autos supra, abaixo transcrito, bem como para retirar em cartório a carta
nos autos supra às fls 73 cujo top final abaixo transcrito:
de adjudicação dos bens penhorados às fls 42, providenciando as cópias
necessárias ao acompanhamento da referida carta.
SENTENÇA: “...Ante o exposto e com fulcro no art. 794, inciso II, do CPC,
julgo EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, determinando ao Cartório que
DESPACHO: “I
Expeça se mandado de entrega dos bens adjudicados
proceda as baixas e anotações necessárias.
(fl.42), entregando referido mandado ao exeqüente, intimando o no mesmo
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
ato a, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se tem interesse no prosseguimento
Junte se cópia da ata de audiência de conciliação deste processo, aos
da execução com indicação de bens do executado passíveis de penhora,
autos 017.06.000146 8, encaminhando referido feito á conclusão para
sob pena de extinção e arquivamento do feito nos termos do art. 53, § 4º
extinção e arquivamento. Publique se. Registre se. Intimem se. Alta Floresta
da Lei 9.099/95. II Quanto aos pedidos inerentes ao bem descrito à fl. 51,
dOeste, 13 de 07 de 2007.” (a) BRUNO SERGIO DE MENEZES DARWICH -
indefiro todos, pois referido bem não encontra se mais penhorado por
JUIZ DE DIREITO
força do constante no item III do despacho de fl. 64, devidamente cumprido
através do mandado de fl. 73. Alta Floresta DOeste, 21 de maio de 2007.”
(a) BRUNO SERGIO DE MENEZES DARWICH - JUIZ DE DIREITO
Autos nº 017.2006.001066-1
Ação: Execução de título extrajudicial
AA:
Valdecir Louback
Autos nº 017.2005.002020-6
Adv: João Carlos da Costa OAB/RO1258
Ação: Execução de título judicial
RR:
AA:
Adv: Não informado
Ademir Rafael Gregolin
Edevanir de Souza Barrim
Adv: Flavio Fiorin Lopes OAB/RO 562-A
RR: EMBRATEL- Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A
INTIMAÇÃO do advogado da parte autora a manifestar-se nos autos,
Adv: Flora Castelo Branco OAB/RO 391-A
requerendo o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de
levantamento da penhora.
INTIMAÇÃO da advogada da parte executada da sentença nos autos supra
às fls 128 cujo top final abaixo transcrito:
Autos nº 017.2006.002306-2
SENTENÇA: “...Ante o exposto julgo EXTINTO O PRESENTE PROCESSO,
Ação: Cobrança
nos termos do art. 794 inciso I do CPC. Sem custas ou honorários (art. 55
AA:
Valdecyr Ferreira
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ANO XXV
NÚMERO
162
DIÁRIO DA JUSTIÇA
30-08-2007
D
- 3
Adv: Ronilda Lucena OAB/RO 1948
RR:
Jaime Machado de Oliveira
Adv: Edmar Félix de Melo Godinho OAB/RO 3351
INTIMAÇÃO dos advogados das partes, autora e requerida, da data da
audiência de instrução e julgamento, nos autos supra, redesignada para o
dia 08/11/2007 às 09:50 horas.
Autos nº 017.2006.000959-0
Ação: Indenização
AA: Valdinei Pinheiro da Rocha
Adv: Aleander Mariano Silva Santos OAB/RO 3043
RR:
Braz Phone Celulares e Acessórios - ME
COMARCA DE ALVORADA D’OESTE-RO
SUGESTÃO OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ
OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.
End. Eletrônico: [email protected]
Juiz: Dr. Cristiano Gomes Mazzini
Escrivão: Joel José de Castilho
Adv: Airton Pereira de Araújo OAB/RO 243
EDITAL DE INTIMAÇÃO
INTIMAÇÃO do advogado da parte requerida da data de audiência de
instrução e julgamento nos autos supra redesignada para o dia 08/11/
2007 às 11:10 horas.
Autos nº 017.2007.001765-6
Ação: Cobrança
AA: Salvador Espinhola
Adv: Fabio Caldeira Carvalho OAB/RO 3575
RR:
Anselmo Posse
Adv: Não informado
INTIMAÇÃO do advogado da parte autora da data da audiência de
conciliação, nos autos supra, designada para o dia 16/10/2007 às 08:30
horas.
Expediente do dia 30/08/07
Publicação: 30/08/07
Intimação do Advogado
Autos: 017.2005.001984-4
Autos: 011.07.000413-8
Ação: Indenização
Requerente: Liane Rocha Chaves
Adv.: Gilson Ely Chaves de Matos OAB/RO 1733.
Requerido: VIVO S.A.
Adv.: Pedro Origa Neto OAB/RO 2/A, Douglacir A. E. Sant’ Ana OAB /
RO287, Charles Baccan Júnior OAB/RO 2823/A e Jean de Jesus Silva
OAB/RO 2518.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO das partes e seus advogados acima
mencionados, da r. sentença de fls. 66 a seguir transcrita.
SENTENÇA: “Relatório dispensado. Foi efetivada penhora on line das contas
da executada, consoante fls. 56/61, devidamente convolada em penhora.
Intimada do prazo para oposição de embargos, a executada quedou se
inerte, devendo o valor ser liberado à exeqüente, com a conseqüente
extinção do processo. Diante do exposto, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO,
com fundamento do art. 794, I do Código de Processo Civil. Transitada em
julgado, expeça se alvará para levantamento do valor penhorado, em
favor da autora. Intime a para recebimento no prazo de cinco dias. Após,
arquive se. Autorizo o desentranhamento dos documentos juntados,
mediante substituição por cópias. Sem custas, nos termos da Lei. P.R.I.C.
Alvorada do Oeste, 27 de agosto de 2007.
DO LOCAL: Fórum José Júlio Guimarães Lima, sito à Rua Vinícius de
Morais, 4308, nesta.
Classe: Ação Penal (Tóxico)
Tipificação: Art. 12 c/c art. 18 III primeira parte e art. 14, todos da Lei
6.368/76, na forma do art. 29 e 69 do CP.
Alvorada D’Oeste, 28/08/2007
RÉU: EMÍDIO ADOLFO MACHADO
ADVOGADOS: Dr. Manoel de Oliveira, OAB nº 96.740/SP, todos militantes
na Comarca de Jundiaí/SP.
Finalidade: INTIMAR o advogado supracitado do despacho a seguir
transcrita: “...Designo audiência para o dia27/11/2007, às10:00horas,
Autos: 011.07.000210-0
Autor: Ministério Público Estadual
Réu: Carlos Porfírio dos Santos
Advogado: Tércio Hilário de Oliveira
para oitiva da testemunha Ernando Costa da Silva (fl. 222), já que não foi
possível sua oitiva em outras datas (fls. 228 e 236). Intimem se. E.N. Alta
Floresta do Oeste, 20 de julho de 2007. Juiz BRUNO SÉRGIO DE MENEZES
DARWICH.”
(a)Maria Aurea Saldanha Gontijo Fuzari
Escrivã Criminal
Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-
Finalidade: Intimar o advogado supra mencionado, do despacho a seguir
transcrito...O que pretende o apenado não possui qualquer amparo legal,
pois, com efeito, feriria a isonomia e a igualdade entre os presos, bem
como as normas de execução penal vigentes. Aliás, mediante breve análise
dos autos, eis que atuo no feito apenas em substituição legal, verifico que
isso já foi amplamente discutido e pedido similar já foi indeferido
sabiamente na decisão de fls. 37/39, cujas razões e fundamentos invoco
para decidir. De toda sorte o Ministério Público já se manifestou
nos via internet no endereço eletrônico:
Juiz: [email protected]
desfavorável ao pleito do apenado (fls. 32/34 e 155/V). Assim, indefiro o
petitório de fls. 152/155, eis que não possui amparo legal. Intime se.
Cientifique se. Alvorada do Oeste, 27 de agosto de 2007. (a) Cristiano
Escrivã: [email protected]
Gomes Mazzini- Juiz de Direito.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 162 Ano 2007
D
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30-08-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Autos: 011.07.000972-5
Autor: Ministério Público Estadual
Réu: Fábio Saturnino dos Santos
Advogado: Justino Araújo
Finalidade: Intimar o advogado supra mencionado, do despacho a seguir
transcrito...I. o advogado que se habilitou como assistente de acusação
para que, no prazo de 5 dias comprove o parentesco de quem lhe outorgou
poderes, com a vítima, sob pena de exclusão da relação processual.
Alvorada do Oeste, 27.08.2007. (a) Cristiano Gomes Mazzini- Juiz de Direito.
NÚMERO
162
ANO XXV
SENTENÇA: “...ANTE O EXPOSTO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE
o presente pedido e DECRETO A INTERDIÇÃO de ADAIR DE OLIVEIRA
PINTO, declarando o RELATIVAMENTE incapaz de exercer os atos da vida
civil, na forma do Art. 5º, II, do Código Civil e, de acordo com o art. 454, §
1º do referido código, RESTRINGINDO LHE APENAS A PRÁTICA DE ATOS
ATINENTES A ADMINISTRAÇÃO DE SEUS BENS, MANTENDO TODOS OS
DEMAIS, nomeio lhes curador o Requerente Alacrino de Oliveira Pinto,
seu pai, para atuar em seu nome representando seus interesses financeiros.
Em obediência ao disposto no art. 1.184 do Código de Processo Civil,
inscreva se a presente no Registro Civil e publique se na imprensa oficial
e no Órgão Oficial, três vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. Sentença
publicada em audiência, saem os presentes intimados. Registre se”. E
nada mais havendo, encerrou se a presente ata, que depois de lida e
achada conforme, foi devidamente assinada. Eu Denise Marta Balensiefer
, secretária do Juízo, digitei e subscrevo.”
Sede do Juízo: Fórum Juiz Jorge Gurgel do Amaral Neto, Rua Taguatinga,
1383, Setor 03 - CEP: 78.967-800 - Buritis/ROFone (69) 238-2860.
Buritis, 30 de Julho de 2007.
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS
Processo
: 021.06.001604-4
Classe
: Interdição e Curatela
Curador
: Kelli Cristina Ribeiro
Juíza Anita Magdelaine Perez Belem
Digitado por: Márcio Moisés
Interditado: Maria de Fátima Ribeiro
FINALIDADE: PUBLICAÇÃO da r. Sentença, cujo dispositivo, está abaixo
transcrito:
SENTENÇA: “...Ante o exposto julgo procedente o pedido para conceder a
curatela de Maria de Fátima Ribeiro à Kelly Cristina Ribeiro com base no
disposto no Inciso I, art. 269, do Código de Processo Civil, e por
conseqüência extinto o feito com julgamento de mérito. Dou a presente
publicada em audiência e as partes intimadas. Transcorrido em aberto o
prazo recursal, arquive se. Lavre se o respectivo termo de Curatela. Expeça
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ
OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
[email protected]
JUÍZA: Liliane Pegoraro Bilharva
ESCRIVÃO: Carlos Vidal de Brito
se o necessário. Sem custas e honorários advocatícios em razão da
EDITAL DE CITAÇÃO N. 130/07
Prazo: trinta (30) dias
gratuidade da Justiça.” Nada mais havendo, encerrou se a presente ata,
que depois de lida e achada conforme, foi devidamente assinada. Eu,
Franco Ricardi da Silva, Secretário, digitei e subscrevi.
CITAÇÃO: ROSÂNGELA APARECIDA ORLANDO ANDELUCCI, brasileira,
casada, comerciante, CPF 389.987.932-53, estando atualmente em lugar
Sede do Juízo: Fórum Juiz Jorge Gurgel do Amaral Neto, Rua Taguatinga,
incerto e não sabido.
1383, Setor 03 - CEP: 78.967-800 - Buritis/RO Fone (69) 238-2860.
Buritis, 28 de Agosto de 2007.
Leonardo Leite Mattos e Souza
Juiz Substituto
Digitado por: Márcio Moisés
FINALIDADE: Tomar conhecimento dos termos da ação, bem como para
contestar, se querendo, no prazo de 15 (quinze) dias.
ADVERTÊNCIA: Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como
verdadeiros os fatos narrados pela parte autora na inicial.
Processo: 013.06.002102-3
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS
Processo
: 021.07.000874-5
Classe
: Interdição e Curatela
Interditando: Alacrino de Oliveira Pinto
Interditado: Adeir de Oliveira Pinto
FINALIDADE: PUBLICAÇÃO da r. Sentença, cujo dispositivo, está abaixo
transcrito:
Classe: Anulação de título de crédito
Requerente: Moisés Soares
Advogado: Manoel Elias de Almeida
Requerida: Rosângela Aparecida Orlando Andelucci
Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Avenida das Nações, 2.225 - CEP:
78997-000 - (Fax) Fone (069) 342-2283.
Cerejeiras-RO,
(a) Liliane Pegoraro Bilharva
Juíza de Direito em Substituição
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ANO XXV
NÚMERO
162
DIÁRIO DA JUSTIÇA
30-08-2007
D
- 5
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ
Adv.: Arivaldo Moreira da Silva - OAB/SP 61.067; Luiz Fernando Decanini
OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.
- OAB/MT 6865-A
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
Executado: José Carlos Poleto
[email protected]
Adv.: Maria Aparecida Peres Gigliotti - OAB/RO 645-A
JUIZ(a): José Gustavo Melo Andrade
FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(s) Patrono(s) da(s) parte(s) Requerida, acima
ESCRIVÃO: Carlos Vidal de Brito
nominado(s), do r. Despacho de fls. 66 dos autos, a seguir transcrito:
Expediente do dia 29/08/2007
DESPACHO: “Vistos etc. Considerando que houve penhora online parcial,
intime se o executado, alertando o do prazo para oferecimento de embargos,
Proc.: 013.06.000627-0
nos termos do artigo 738 do Código de Processo Civil. Expeça se o
Classe: Indenização
necessário. Cerejeiras, 06 de agosto de 2007. (a) José Gustavo Melo
Requerente: Valquires Vieira Sá e outro
Andrade - Juiz de Direito”.
Adv.: Valéria Simões de Freitas - OAB/RO 642
Requeridos: Banco Bradesco S/A e Banco do Brasil S/A
CARLOS VIDAL DE BRITO
Ad.: Cesar Benedito Volpi - OAB/RO 533
Escrivão Judicial Pró-Têmpore
FINALIDADE: INTIMAÇÃO do Procurador do Requerido Banco do Brasil S/
A, acima nominado, para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar suas
Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Avenida das Nações, 2.225
Alegações Finais.
78997 000 (Fax) Fone (069) 3342 2283
CEP
CARLOS VIDAL DE BRITO
Escrivão Judicial Pró-têmpore
Processo
Assina por Ordem do MM. Juiz de Direito
: 013.05.001653-1
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Portaria 007/98
Exeqüente: Bunge Fertilizantes S/A
Adv.: Arivaldo Moreira da Silva - OAB/SP 61.067; José Antonio Moreira -
Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Avenida das Nações, 2.225
CEP
78997 000 (Fax) Fone (069) 342 2283
OAB/SP 62.724; Luiz Fernando Decanini - OAB/MT 9.993 e outros
Requerido: Tarcísio Alceu de Medeiros
Adv.: Lucir Luiz Mazutti - OAB/RO 360
FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(s) Patrono(s) da parte Exeqüente, acima
Proc.: 013.06.002569-0
nominados, para manifestar-se sobre a petição e documentos de fls. 84/
Classe: Busca e Apreensão
124 juntados aos autos
Requerente: Banco Finasa S/A
Adv.: Edson de Oliveira Cavalcante - OAB/RO 1510; Eliana Soleto Alves
CARLOS VIDAL DE BRITO
Massaro - OAB/RO 1847
Escrivão Judicial Pró-Têmpore
Requerido: Lucas Ananias de Oliveira
Ad.: Não informado
Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Avenida das Nações, 2.225
FINALIDADE: INTIMAÇÃO dos Procuradores do Requerente, acima
78997 000 (Fax) Fone (069) 3342 2283
CEP
nominados, para manifestarem-se a respeito do Ofício/Gab/IRF/Vha nº
065/2007, juntado às fls. 46 dos autos e abaixo transcrito:
OFÍCIO: “Ofício/Gab/IRF/Vha nº 065/2007. Vilhena/RO, 05 de maio de
Processo
2007. Excelentíssimo Senhor: Em atenção ao of. nº 635/2007 - Vara Cível
Classe: Concessão de Benefícios Previdenciários
de Cerejeiras, (...) informamos o endereço constante da última declaração,
Requerente: Eduardo Lima Barbosa
bem como cópias das duas últimas declarações de Rendimentos Pessoa
Adv.: José Roberto Miglioransa- OAB/RO 3000
Física - exercícios 2005 e 2006, entregues pelo contribuinte abaixo
Requerido: Instituto Nacional de Seguro Social - INSS
referenciado: Nome: Lucas Ananias de Oliveira. CPF: 013.539.206-31, Sit.
Adv.: Procurador do INSS
Cad.: Regular. End.: Av. General Melo, nº 1455. CEP 78070-305 - Bairro
FINALIDADE: INTIMAÇÃO do Patrono da parte Requerente, acima nominado,
Pico do Amor - Cuiabá/MT. Sendo o que se nos apresenta para o momento,
do dispositivo da r. sentença de fls 47/57, a seguir transcrito:
subscrevemo-nos com estima e distinto apreço. Respeitosamente, (a)
SENTENÇA:”(...) Em face do exposto, julgo procedente o pleito autoral,
Heliomar Gomes de Oliveira - Inspetor Chefe da RFB/VHA - Mat. 59785”.
mediante resolução de mérito, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código
: 013.06.001200-8
de Processo Civil, para condenar o Instituto Nacional do Seguro Social ao
CARLOS VIDAL DE BRITO
pagamento do benefício previdenciário mensal da PENSÃO POR MORTE
Escrivão Judicial Pró-têmpore
desde o óbito do “de cujus”, sendo fevereiro de 2002, acrescidos de correção
monetária com base no INPC e juros de mora de 0,5% (meio por cento) ao
Assina por Ordem do MM. Juiz de Direito
mês (súmula nº 204 do STJ, artigo 1º F da lei nº 9.494/97, c/c artigo 194,
Portaria 007/98
Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Avenida das Nações, 2.225
78997 000 (Fax) Fone (069) 342 2283
parágrafo único, inciso IV e artigo 201, parágrafo quarto, ambos da
CEP
Constituição Federal), além de ulteriores prestações por se tratar de
benefício de natureza continuada, cuja renda mensal projetada deverá ser
de 100 % (cem por cento) do salário de benefício, tendo por base de
cálculo o valor correspondente a 01 (um) salário mínimo vigente (artigo
Processo
: 013.05.001655-8
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exeqüente: Bunge Fertilizantes S/A
75, da lei nº 8.213/91), a ser apurado em futura liquidação de sentença.
Em caso de valor superior a 60 (sessenta) salários mínimos a causa deverá
ser submetida ao duplo grau de jurisdição obrigatória, nos termos do
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30-08-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
162
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artigo 475, parágrafo segundo, do Código de Processo Civil (súmula nº
Processo: 013.07.000313-3
655 do STF e súmula nº 144 do STJ). Sendo o valor apurado em liquidação
Classe: Indenização
de sentença inferior a 60 (sessenta) salários mínimos, não havendo o
Requerente: Antônio Danelli
cumprimento voluntário da obrigação, voltem me os autos conclusos, após
Adv.: Manoel Elias de Almeida - Defensor Público.
o trânsito em julgado, para as providências de que trata o artigo 100,
Requerido: EMBRATEL - Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A
parágrafo terceiro, da Constituição Federal, c/c o disposto na lei nº 10.099/
Adv.: Sérgio Abraão Elias - OAB/RO 1223 e Rodrigo Barbosa M. Rosário -
2000. Intime se o INSS para que implante e inicie o pagamento do benefício
OAB/RO 2969.
previdenciário da Pensão por Morte no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da
intimação da presente, independentemente do trânsito em julgado,
equivalente a 100 % (cem por cento) do salário de benefício, tendo por
base de cálculo o valor de um salário mínimo vigente, sob pena de multa
diária de R$ 50,00 (cinqüenta reais), além de possível responsabilização
do administrador público com atribuição hierárquica correspondente, nos
termos do artigo 461, parágrafo quinto, do Código de Processo Civil, c/c
artigo 4º da lei nº 10.259/01, por se tratar de benefício de caráter alimentar,
cuja tutela específica da obrigação visa evitar dano de difícil reparação.
Após o trânsito em julgado, remeta se os presentes autos à contadoria
deste juízo. Condeno ainda a autarquia ré ao pagamento de honorários
FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(s) Patrono(s) da(s) Parte(s) Requerida, acima
nominada, do dispositivo da r. Sentença abaixo transcrito:
SENTENÇA:”(...)Em face do exposto, julgo procedente o pleito autoral,
mediante resolução de mérito (artigo 269, inciso I, CPC), condenando a
empresa ré EMBRATEL Empresa de Telecomunicações S.A., ao pagamento
de reparação por danos morais que fixo em R$ 5.000,00 (cinco mil reais),
levando em consideração as circunstâncias do caso concreto e critérios
delineados na presente demanda. Deixo de condenar o réu nas custas
processuais e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55, caput, da
advocatícios, que fixo, por apreciação eqüitativa, em 10% (dez) por cento
lei nº 9.099/95. Publique se. Registre se. Intimem se. Cerejeiras, 14 de
do valor da condenação, não incidindo sobre as prestações vincendas, nos
agosto de 2007. (a) José Gustavo Melo Andrade - Juiz de Direito”.
termos do artigo 20, parágrafo quarto, do Código de Processo Civil e
súmula nº 111 do excelso Superior Tribunal de Justiça (os honorários
CARLOS VIDAL DE BRITO
advocatícios, nas ações previdenciárias, não incidem sobre prestações
Escrivão Judicial Pró-Têmpore
vincendas). Deixo de condenar o demandado no pagamento das custas
Assina por Ordem do MM. Juiz de Direito
processuais, nos termos da lei estadual nº 301/90 e artigo 8º, parágrafo
Portaria 007/98
primeiro, da lei nº 8.620/93 (TJRO, 200.000.2003.004927 0, relator:
Desembargador Rowilson Teixeira). Publique se. Registre se. Intimem se.
Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Avenida das Nações, 2.225
Cerejeiras RO, 08 de agosto de 2007. (a) José Gustavo Melo Andrade - Juiz
78997 000 (Fax) Fone (069) 342 2283
CEP
de Direito”.
CARLOS VIDAL DE BRITO
Escrivão Judicial Pró-Têmpore
: 013.07.000772-4
Classe
: Declaratória
Requerente: Selso Lopes de Souza
Assina por Ordem do MM. Juiz de Direito
Adv.: Não informado
Portaria 007/98
Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Avenida das Nações, 2.225
Processo
Requerido: Lojas Renner S/A
CEP
78997 000 (Fax) Fone (069) 342 2283
Adv.: Wagner Aparecido Borges - OAB/RO 3089 e Lisie Helena Albrecht
Santos OAB/RO 46.702.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO dos Patronos da parte requerida, acima
nominada, do dispositivo da r. Sentença abaixo transcrito:
Processo: 013.05.002824-6
SENTENÇA:”(...)Em face do exposto, julgo procedente o pleito autoral,
Classe: Execução de Título Extrajudicial
mediante resolução de mérito (artigo 269, inciso I, CPC), determinando
Exeqüente: C. R. Baldin - ME
que a empresa ré LOJAS RENNER S.A. retire o nome do autor dos cadastros
Adv.: Leandro Márcio Pedot - OAB/RO , 515.
restritivos de crédito, em 48 horas, sob pena de multa diária de R$100,00
Executado: Ind. e Com. de Lacticínios Unibom Ltda
(cem reais), bem como providencie o cancelamento dos débitos existentes
Adv.: Ameur H. Amâncio Pinto - OAB/RO 1807.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO do Patrono da exeqüente, acima nominada, para
que no prazo legal impulsione o processo, face a penhora de bem(ns) de
fl. 71.
em nome deste. Condeno ainda a empresa ré ao pagamento de reparação
por danos morais que fixo em R$ 6.000,00 (seis mil reais), levando em
consideração as circunstâncias do caso concreto e critérios delineados na
BEM PENHORADO: 108 (cento e oito) Kg de queijo tipo mussarela, avaliado
presente demanda. Deixo de condenar a ré nas custas processuais e
à razão de R$ 9,55 (nove reais e cinqüenta e cinco centavos) o quilo,
honorários advocatícios, nos termos do artigo 55, caput, da lei nº 9.099/
perfazendo um total de R$ 1.031,40 (um mil e trinta e um reais e quarenta
95. Publique se. Registre se. Intimem se. Cerejeiras, 30 de julho de 2007.
centavos).
(a) José Gustavo Melo Andrade - Juiz de Direito”.
CARLOS VIDAL DE BRITO
CARLOS VIDAL DE BRITO
Escrivão Judicial Pró-Têmpore
Escrivão Judicial Pró-Têmpore
Assina por Ordem do MM. Juiz de Direito
Assina por Ordem do MM. Juiz de Direito
Portaria 007/98
Portaria 007/98
Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Avenida das Nações, 2.225
78997 000 (Fax) Fone (069) 342 2283
CEP
Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Avenida das Nações, 2.225
CEP
78997 000 (Fax) Fone (069) 342 2283
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 162 Ano 2007
ANO XXV
Processo
NÚMERO
162
DIÁRIO DA JUSTIÇA
: 013.05.000820-2
30-08-2007
D
- 7
FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(s) Patrono(s) da parte Exeqüente, acima
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exeqüente: Auto Posto Pimenta Bueno Ltda
Adv.: Milton Ricardo Ferretto - OAB/RO 571-A
Executado: Valdemar Alcântara Carvalho e outros
Adv.: Ameur Hudson Amâncio Pinto - OAB/RO 1807; Fernando Milani e
Silva OAB/RO 186
FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(s) Patrono(s) da parte Exeqüente, acima
nominados, do inteiro teor do r. despacho de fl. 82 dos autos, a seguir
nominados, do inteiro teor do r. despacho de fl. 65 dos autos, a seguir
transcrito:
DESPACHO: “Vistos etc. Intime se a parte autora para que, no prazo de 5
(cinco) dias, dê prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de
direito. Após, em caso de eventual inércia da parte, intime se pessoalmente,
nos termos do artigo 267, §1º, do Código de Processo Civil. Expeça se o
necessário. Cerejeiras, 17 de agosto de 2007. (a) José Gustavo Melo
Andrade - Juiz de Direito”.
transcrito:
CARLOS VIDAL DE BRITO
Escrivão Judicial Pró-Têmpore
DESPACHO: “Vistos etc. Intime se a parte autora para que, no prazo de 5
(cinco) dias, dê prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de
direito. Após, em caso de eventual inércia da parte, intime se pessoalmente,
nos termos do artigo 267, §1º, do Código de Processo Civil. Expeça se o
Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto,
Avenida das Nações, 2.225 CEP 78997 000 (Fax) Fone (069) 3342 2283
necessário. Cerejeiras, 17 de agosto de 2007. (a) José Gustavo Melo
Andrade - Juiz de Direito”.
CARLOS VIDAL DE BRITO
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ
OU CONTATE-NOS VIA INTERNET, ENDEREÇO
ELETRÔNICO:
Escrivão Judicial Pró-Têmpore
Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Avenida das Nações, 2.225
CEP
JUIZ: José Gustavo Melo Andrade
ESCRIVÃ: Elizabete de Moura Oliveira
78997 000 (Fax) Fone (069) 3342 2283
EDITAL DE CITAÇÃO CRIMINAL N. 27/2007
Processo: 013.07.000862-3
Classe: Busca e Apreensão
prazo: 15 (quinze) dias.
Autos nº: 013.07.000707-4 Ação Penal
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia.
Requerente: Banco Bradesco S/A
Adv.: Luciano Boabaid Bertazzo - OAB/RO 1894
Requerido: Cláudio Leonildo de Sá
Adv.: Não informado
FINALIDADE: INTIMAÇÃO do Patrono da parte Requerente, acima
nominados, do inteiro teor da r. sentença de fls 24, a seguir transcrita:
SENTENÇA:”Vistos etc. A parte autora requereu a extinção da ação, de
acordo com o pedido de fl. 22 dos autos. Ante ao exposto, homologo o
pedido de desistência, nos termos do artigo 158, parágrafo único do Código
de Processo Civil e DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO
DE MÉRITO, nos termos do artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo
Civil. Autorizo eventuais levantamentos de documentos, mediante cópia e
recibo nos autos. Se necessário, solicite se a imediata devolução do
mandado de busca e apreensão sem cumprimento ou libere se eventual
bem constrito judicialmente. Em havendo custas, estas correrão por conta
da parte autora. Após o trânsito em julgado, procedidas as baixas e
Citação do denunciado FELIPE DOMICIANO, brasileiro, solteiro, braçal,
filho de Heni Raimunda Domiciano, nascido em 27/04/1987, residente à
Rua Deputado Jô Sato, 2940, nesta cidade, atualmente encontrando-se em
lugar incerto e não sabido, para defender-se na Ação Penal supracitada,
conforme denúncia do Ministério Público, cujos tópicos principais seguem
transcritos: “ No dia 18 de março de 2007, em horário impreciso, do
interior da Fazenda Três Corações, localizada na Linha 10, km 4, do 3º
para o 4º eixo, no Município de Pimenteiras do Oeste/RO, FELIPE
DOMICIANO E RENNOAR PEERRE GOMES DA COSTA, agindo em concurso
e mediante rompimento de obstáculo, subtraíram para si, duas motosserras
pertencentes a Cláudio Yutaka Kamia. Segundo foi apurado, o denunciado
FELIPE, o qual já havia trabalhado na propriedade da vítima, chamou
RENNOAR para praticarem o furto, o que de fato foi feito, azo em que
arrombaram o telhado do cômodo e de lá subtraíram as coisas supracitadas.
anotações necessárias, arquive se. Publique se. Registre se. Intimem se.
Cerejeiras, 09 de Agosto de 2007. José Gustavo Melo Andrade - Juiz de
Direito”.
CARLOS VIDAL DE BRITO
Escrivão Judicial Pró-Têmpore
Assina por Ordem do MM. Juiz de Direito
Portaria 007/98
Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Avenida das Nações, 2.225
78997 000 (Fax) Fone (069) 342 2283
Processo: 013.05.000821-0
CEP
Ante ao exposto, denuncio FELIPE DOMICIANO E RENNOAR PEERRE GOMES
DA COSTA, como incursos no artigo 155, § 4º , I e IV, do Código Penal. (...)”
Bem ainda comparecer perante a sala de audiências deste Juízo, para
participar da audiência de interrogatório designada para o dia 18-102007, às 8h45min. ADVERTÊNCIA: deverá o denunciado comparecer no
interrogatório acompanhado de advogado, ciente de que, não o fazendo,
ser-lhe-á nomeado defensor público.Após o interrogatório, poderá o
denunciado, querendo, no prazo de 3 (três) dias e através de Advogado,
apresentar alegações escritas em defesa prévia, arrolar testemunhas e
requerer diligências.
Sede do Juízo: Fórum de Cerejeiras, Av. das Nações, nº 2225 Centro.Cep:78.997 000 - Fone: (0XX) 69 342-2283.
Cerejeiras - RO, 23 de agosto de 2007.
Classe: Ação Monitória
Exeqüente: Auto Posto Pimenta Bueno Ltda
Elizabete de Moura Oliveira
Escrivã Substituta
Assina por ordem do MM. Juiz de Direito
Adv.: Milton Ricardo Ferretto - OAB/RO 571-A
Executado: Ind. e Com. de Laticínios Unibom Ltda
Adv.: Ameur Hudson Amâncio Pinto - OAB/RO 1807
Erm
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 162 Ano 2007
D
DIÁRIO DA JUSTIÇA
30-08-2007
- 8
NÚMERO
162
ANO XXV
Autos nº 00802.002766-1/JECÍVEL
Ação: Execução
A: Márcio Dettmann
Adv.: Dr. Marcelo Augusto Oliveira de Carvalho OAB/RO 338-B
R: Olavo Tiago Borges
Adv.: Dr. Marcelo Vendrusculo OAB/RO 304-B
EDITAL DE INTIMAÇÃO
FINALIDADE: INTIMAR o (s) advogado (s) da (s) parte (s) autora acima
Prazo: 05 dias
quanto ao despacho de fl. 058, o qual transcrevo a seguir: “Indefiro por ora
Autos nº: 016.2006.003382-2
fls.57. Intime se o autor para apresentar os cálculos atualizados do débito.
Autor: Ministério Público Estadual
Expeça se o necessário. Espigão do Oeste, 24/08/07. (a) Leonel Pereira
RÉU: FRANKLIN DE LIMA SILVA, brasileiro, solteiro, funcionário público
da Rocha - Juiz de Direito.”
municipal, nascido aos 27/01/1980, natural de Guajará-Mirim/RO, filho
de Francisco Pereira da Silva e Rita Brito de Lima, atualmente preso e
recolhido na cadeia pública local
Autos nº 00803.005603-9/JECÍVEL
INTIMAÇÃO DE: Drª. JUSCILENE SANTOS DA CUNHA, OAB/RO 331-B,
Ação: Cobrança
advogada militante na comarca de Porto Velho/RO.
A: M. dos S. Gomes Furtado-ME
FINALIDADE:
Adv.: Dr. Marcelo Augusto Oliveira de Carvalho OAB/RO 338-B
Intimar a advogada acima citada do r. despacho e que a
seguir passo a transcrever: “Vistos, 1. Certifique a escrivania se o réu
R: Portovias Construções Ltda
quando intimado pessoalmente manifestou seu desejo de recorrer ou não.
Adv.: nc
Em caso negativo, proceda se nova intimação com a indagação. Intime se
o subscritor de fls. 81 para informar o que de direito, uma vez que
FINALIDADE: INTIMAR o (s) advogado (s) da (s) parte (s) autora acima
posteriormente foi outorgada procuração a outro patrono, antigo defensor
quanto ao despacho de fl. 053, o qual transcrevo a seguir: “Defiro fls.52.
público nomeado.” Costa Marques, 27 de agosto de 2007.Carlos Augusto
Intime se o autor para recolher as custas processuais. Após, remeta se os
Lucas Benasse - Juiz Substituto
autos para a Vara Cível Genérica visando o efetivo prosseguimento do
feito. Expeça se o necessário.
Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao juiz ou contate-
Espigão do Oeste, 24 08 07 Leonel Pereira da Rocha - Juiz de Direito.”
nos via internet.
Endereço Eletrônico:
Juiz: [email protected]
Autos nº 00807.001290-0/JECÍVEL
Escrivã: [email protected]
Ação: Execução
A: Marcelo Augusto Oliveira de Carvalho
Sede do Juízo: Fórum de Costa Marques,
Av. Chianca, 1061 - Centro
Adv.: Dr. Marcelo Augusto Oliveira de Carvalho OAB/RO 338-B
CEP:78.971 000 - Fone: (0XX) 69 651-2316.
R: José Nilton Aragão de Souza
.
Adv.: nc
FINALIDADE: INTIMAR o (s) advogado (s) da (s) parte (s) autora acima
quanto ao despacho de fl. 013, o qual transcrevo a seguir: “Intime se o
autor para, no prazo de 48 horas, manifestar se já recebeu os bens
adjudicados às fls.12 visando o efetivo prosseguimento do feito. Fica
determinado de que não havendo manifestação no prazo estipulado,
importará em extinção e arquivamento do feito com fundamento no art.
267, inciso III, § 1º do CPC. Expeça se o necessário. Espigão do Oeste,17/
08/07. Leonel Pereira da Rocha - Juiz de Direito.”
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Intimações
Autos nº 00807.001971-9/JECÍVEL
Ação: Indenização
A: José Batista da Silva
Adv.: Dr. Valter Henrique Gundlach OAB/RO 1.374
R: Teleron Celular S.A. (VIVO)
Autos nº 00807.001291-9/JECÍVEL
Ação: Execução
A: Marcelo Augusto Oliveira de Carvalho
Adv.: Dr. Marcelo Augusto Oliveira de Carvalho OAB/RO 338-B
R: Geralda Gomes de Alcântara
Adv.: nc
Adv.: Dr. Pedro Origa Neto OAB/RO 2/A, Dr. Douglacir A. E. Sant’ana
FINALIDADE: INTIMAR o (s) advogado (s) da (s) parte (s) autora acima
OAB/RO 287, Oscar L. de Morais OAB/DF 4.300 e Dr. Charles Baccan
quanto ao despacho de fl. 013, o qual transcrevo a seguir: “Intime se o
Junior OAB/RO 2.823/A
autor para, no prazo de 48 horas, manifestar se já recebeu os bens
adjudicados às fls.12 visando o efetivo prosseguimento do feito. Fica
FINALIDADE: INTIMAR o (s) advogado (s) da (s) parte (s) requerida acima
determinado de que não havendo manifestação no prazo estipulado,
quanto ao despacho de fl. 058, o qual transcrevo a seguir: “Intime-se a
importará em extinção e arquivamento do feito com fundamento no art.
requerida para apresentar as contra-razões no prazo legal. Espigão do
267, inciso III, § 1º do CPC. Expeça se o necessário. Espigão do Oeste,17/
Oeste, 24/08/07. Leonel Pereira da Rocha - Juiz de Direito.”
08/07. Leonel Pereira da Rocha - Juiz de Direito.”
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de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 162 Ano 2007
ANO XXV
NÚMERO
162
DIÁRIO DA JUSTIÇA
30-08-2007
D
- 9
Autos nº 00806.002946-0/JECÍVEL
nos autos, pela prática do delito capitulado no artigo 155, § 4º, inciso IV,
Ação: Carta Precatória
do Código Penal (4º fato). Passo a dosar lhes a pena. Juarez Matos da Cruz
A: Sebastião Cândido Neto
Considerando: culpabilidade do réu evidenciada, vez que tinha plena
Adv.: Dr. Sebastião Cândido Neto OAB/RO 1826
consciência do caráter ilícito do fato; antecedentes péssimos, registrando
R: Hércules Aparecido da Silva
vários furtos, roubos, formação de quadrilha, etc..., inclusive reincidência
Adv.: nc
(fls. 330/336); conduta social e personalidade do agente, voltadas para o
crime, vez que as certidões de fls. 330/336 testificam que o acusado é
FINALIDADE: INTIMAR o (s) advogado (s) da (s) parte (s) autora acima
useiro e vezeiro na prática criminosa, respondendo por delitos graves, v.g.
quanto a manifestar-se nos autos no prazo de 48 horas, especialmente
roubo qualificado, formação de quadrilha; motivos circunstâncias e
quanto ao teor do mandado de fl. 17, pena de devolução da Carta Precatória.
conseqüências do crime são graves, tendo em vista que partes das vítimas
não tiveram restituídas suas motocicletas subtraídas; comportamento da
vítima não facilitou a ação do agente. Ante as circunstâncias judiciais
Autos nº 00806.002915-0/JECÍVEL
acima sopesadas, estabeleço, com arrimo no artigo 59 e 68, do Código
Ação: Carta Precatória
Penal, como necessário e suficiente para a reprovação e prevenção do
A: Valdemar Luiz de Moura
crime de furto qualificado a pena base de 04 (quatro) anos de reclusão e
Adv.: Dr. Cloves Gomes de Souza OAB/RO 385 B
20 (vinte) dias multa, que considerando a situação financeira do réu fixo
R: Liduíno Toniello
em 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo. Em razão da reincidência do
Adv.: Dra. Ana Rita Côgo OAB/RO 660
acusado (fls. 319/323) aumento a pena em 01 (um) ano, passando a mesma
a ser de 05 (cinco) anos de reclusão e 20 (vinte) dias multa, na quantidade
FINALIDADE: INTIMAR o (s) advogado (s) da (s) parte (s) acima quanto ao
já fixada. Ante a ausência de outras causas de diminuição ou aumento.
despacho prolatada nos autos às fls. 050 o qual transcrevo a seguir: “Defiro
Nicanor Silva Ferreira Considerando: culpabilidade do réu evidenciada,
em parte fls. 46/47. Indefiro fls. 49. Designo o dia 05/10/2007 às 9 horas
vez que tinha plena consciência do caráter ilícito do fato; antecedentes
para a Venda Judicial do bem penhora às fls. 15/16. Publique-se na forma
péssimos, registrando vários furtos, roubos, formação de quadrilha,
da lei. Intimem-se. Expeça-se o necessário. Espigão do Oeste, 21/08/07.
etc...(fls. 337/341); conduta social e personalidade do agente, voltadas
Leonel Pereira da Rocha - Juiz de Direito.”
para o crime, vez que as certidões de fls. 376/341 testificam que o acusado
é useiro e vezeiro na prática criminosa, respondendo por delitos graves,
v.g. roubo qualificado, etc...; motivos circunstâncias e conseqüências são
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU
normais a espécie, fixo para o crime de furto qualificado a pena base de 04
CONTATE-NOS VIA INTERNET
(quatro) anos de reclusão e 20 (vinte) dias multa, que considerando a
JUIZ:
situação financeira do réu fixo em 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo.
ESCRIVÃ: [email protected]
Torno a pena definitiva, ante a ausência de outras causas de diminuição ou
aumento. Élio Miguel de Oliveira Considerando: culpabilidade do réu
Sede do Juízo: Fórum Min. Miguel Seabra Fagundes, Rua Vale Formoso nº
evidenciada, vez que tinha plena consciência do caráter ilícito do fato;
1954, Centro Espigão do Oeste-RO - CEP 78.983-000 - Fone (0XX69)
antecedentes são bons, fls. 342/344; conduta social e personalidade do
3481-2279 ou 3481-2921.
agente não há registro nos autos, o que faz presumir serem boas; motivos
circunstâncias e conseqüências do crime são normais a espécie, fixo para
o crime de furto qualificado a pena base de 03 (três) anos de reclusão e 15
(quinze) dias multa, que considerando a situação financeira do réu fixo em
INTIMAÇÃO
1/30 (um trigésimo) do salário mínimo. Torno a pena definitiva, ante a
ausência de outra causas de diminuição ou aumento. Devanir Rodrigues
Autos nº
: 008.06.001640-7
Sales. Considerando: culpabilidade do réu evidenciada, vez que tinha
Classe
: Ação Penal (crime contra o patrimônio - réu preso)
plena consciência do caráter ilícito do fato; antecedentes maculados (fls.
Autor
: MINISTÉRIO PÚBLICO-RORequerido : D E V A N I R
345); conduta social e personalidade do agente não há registro nos autos,
RODRIGUES DE SALES E OUTROS.
o que faz presumir serem boas; motivos circunstâncias e conseqüências
Advogado
:DRS.: MARCELO A. O. CARVALHO, OAB/RO 338-B ; REJANE
do crime são graves, tendo em vista que partes das vítimas não tiveram
MARIA DE MELO GODINHO OAB/RO 1042; HENRIQUE SCARCELLI
restituídas suas motocicletas subtraídas e que foram subtraídas quase
SEVERINO, OAB/RO 2714.
trinta motocicletas nesse município (fls. 364/366), fixo para o crime de
formação de quadrilha (CP, artigo 288), a pena base de 03 (três) anos de
FINALIDADE: INTIMAR o advogado supracitado da Sentença de Fls. 347-
reclusão. Torno a pena definitiva, ante a ausência de outra causas de
363, nos Autos supra mencionados, conforme segue a parte expositiva:
diminuição ou aumento. Levando em conta as mesmas circunstâncias
“.Isto posto e por tudo mais que dos autos consta, julgo parcialmente
judiciais acima sopesadas, fixo para o crime de receptação dolosa, a pena
procedente em parte a denúncia de fls. 03/04, para: a) Absolver o acusado
base de 02 (dois) anos de reclusão e 15 (quinze) dias multa, que considerando
Devanir Rodrigues Sales, qualificado nos autos, da imputação de ter
a situação financeira do réu fixo em 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo.
cometido crime de associação para o tráfico de entorpecentes (1º fato),
Procedo a soma das penas aplicadas, as totalizando em 05 (cinco) anos de
com arrimo no artigo 386, inciso VI, do Código de Processo Penal.
b)
reclusão e 15 (quinze) dias multa, na quantidade já fixada. Torno a pena
Condenar os réus Devanir Rodrigues Sales, qualificados nos autos, pela
definitiva, ante a ausência de outra causas de diminuição ou aumento. O
prática dos delitos capitulados nos artigos 180, Caput” e artigo 288, ambos
regime inicial de cumprimento da pena deverá ser o fechado para os
do Código Penal, “Caput”, do Código Penal. c) Condenar os réus Nicanor
acusados Nicanor Silva Ferreira, Élio Miguel de Oliveira e Juarez Matos da
Silva Ferreira, Élio Miguel de Oliveira e Juarez Matos da Cruz, qualificado
Cruz, em face de reincidência dos mesmos, bem como da quantidade da
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de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 162 Ano 2007
D
DIÁRIO DA JUSTIÇA
30-08-2007
- 10
NÚMERO
162
ANO XXV
pena aplicada nos dois processos (feitos em apenso). O regime inicial de
Fábio dos Santos e Valdecir Berlim Magalhães, qualificados nos autos, da
cumprimento da pena deverá ser o semi aberto para o acusado Devanir
imputação de ter cometido crime de associação para o tráfico de
Rodrigues Sales, em face da quantidade da pena aplicada. Em razão da
entorpecentes (1º fato), com arrimo no artigo 386, inciso VI, do Código de
pena imposta estar além dos quatro anos, a substituição da pena privativa
Processo Penal.
de liberdade por restritiva de direitos em não coaduna com o artigo 44, do
Valdecir Berlim Magalhães, qualificados nos autos, da imputação de ter
Código Penal. O mesmo raciocínio impede a concessão da suspensão
cometido crime de formação de quadrilha (1º fato), com arrimo no artigo
condicional da pena. Condeno os réus que não foram assistidos pela
386, inciso VI, do Código de Processo Penal. e)
Defensoria Públicas nas custas processuais. Tendo em vista que o réu
Matos da Cruz, qualificado nos autos, pela prática do delito capitulado no
Devanir Rodrigues Sales não cessa de cometer crimes, recentemente a
artigo 155, § 4º, inciso IV, do Código Penal (4º fato). f) Condenar os réus
imprensa noticiou sua participação em roubo cinematográfico na cidade
André Rodrigues de Almeida, Carlos Roberto de Souza e Élio Miguel de
de Ji paraná, inclusive trocando tiros com a Polícia, decreto lhe a prisão
Oliveira, qualificados nos autos, pela prática do delito capitulados no
preventiva como garantia da ordem pública, negando lhe o direito de
artigo 180, “Caput”, do Código Penal. g) Condenar os réus Juarez Matos
recorrer do presente “decisun” em liberdade. Para apelar deverão os
da Cruz, Ernam Ignácio Algaranaz, José Ronaldo Simonasse, André
acusados Nicanor Silva Ferreira, Juarez Matos da Cruz e Devanir Rodrigues
Rodrigues de Almeida, Nicanor Silva Ferreira, Élio Miguel de Oliveira,
Sales manter se na prisão, como já se encontram. Concedo ao acusado
Carlos Roberto de Souza e Fábio dos Santos, qualificados nos autos, pela
Élio Miguel de Oliveira o direito de recorrer em liberdade, como
prática do delito capitulado no artigo 288, “Caput”, do Código Penal. Passo
permaneceu durante toda a instrução do feito. Eventuais bens e valores
a dosar lhes a pena. Juarez Matos da Cruz Considerando: culpabilidade do
apreendidos nos autos, deverão ser restituídos a quem comprovar a
réu evidenciada, vez que tinha plena consciência do caráter ilícito do fato;
propriedade. Transitada em julgado, expeça se mandado de prisão contra
antecedentes péssimos, registrando vários furtos, roubos, formação de
o acusado Élio Miguel de Oliveira, lance os nomes dos réus no rol dos
quadrilha, etc..., inclusive reincidência (fls. 742/748); conduta social e
culpados e translade os documentos pertinentes para a execução da pena,
personalidade do agente, voltadas para o crime, vez que as certidões de
efetuando a UNIFICAÇÃO DAS PENAS APLICADAS NOS DOIS FEITOS
fls. 742/748 testificam que o acusado é useiro e vezeiro na prática
(PROCESSO EM APENSO), não se olvidando de proceder a DETRAÇÃO
criminosa, respondendo por delitos graves, v.g. roubo qualificado, formação
PENAL. P.R.I.C. .”.
de quadrilha; motivos circunstâncias e conseqüências do crime são graves,
d)
Absolver os acusados Amilson Barbosa da Silva e
Condenar o réu Juarez
tendo em vista que partes das vítimas não tiveram restituídas suas
EMAILS:
motocicletas subtraídas; comportamento da vítima não facilitou a ação do
Escrivã: [email protected]
agente. Ante as circunstâncias judiciais acima sopesadas, estabeleço, com
Juiz: [email protected]
arrimo no artigo 59 e 68, do Código Penal, como necessário e suficiente
para a reprovação e prevenção do crime de furto qualificado (4º fato
SEDE DO JUÍZO: Fórum Ministro Miguel Seabra Fagundes, da Comarca de
descrito na denúncia) a pena base de 04 (quatro) anos de reclusão e 20
Espigão do Oeste, sito na Rua Rua Vale Formoso, 1.954.
(vinte) dias multa, que considerando a situação financeira do réu fixo em
1/30 (um trigésimo) do salário mínimo. Em razão da reincidência do acusado
(fls. 319/323) aumento a pena em 01 (um) ano, passando a mesma a ser
de 05 (cinco) anos de reclusão e 20 (vinte) dias multa, na quantidade já
fixada. Levando em conta as mesmas circunstâncias judiciais acima
INTIMAÇÃO
sopesadas, acrescendo que Juarez era o chefe da quadrilha e aliciou
outros comparsas para entrar no mundo do crime (conforme consta do
Autos nº
: 008.06.001375-0
interrogatório dos acusados André e Élio) e que foram subtraídas quase
Classe
: Ação Penal (crime contra o patrimônio)
trinta motocicletas nesse município (fls. 364/366), fixo para o crime de
Autor
: MINISTÉRIO PÚBLICO-RORequerido :JOSÉ RONALDO
formação de quadrilha (CP, artigo 288), a pena base de 03 (três) anos de
SIMONASSI E OUTROS.
reclusão. Em razão da reincidência do acusado (fls. 319/323) aumento a
Advogado
:DRS.: FERNANDO MILANI E SILVA OAB/RO 186 ; CIBELE
pena em 06 (seis) meses, passando a mesma a ser de 03 (três) anos e 06
THEREZA B. RISSARDO OAB/RO 235B; CRISTHIANNE PAULA CREMONESE
(seis) meses de reclusão e 20 (vinte) dias multa, na quantidade já fixada.
OAB/RO 2.470; REJANE MARIA DE MELO GODINHO OAB/RO 1042;
Procedo a soma das penas aplicadas, as totalizando em 08 (oito) anos e 06
HENRIQUE SCARCELLI SEVERINO, OAB/RO 2714.
(seis) meses de reclusão e 20 (vinte) dias multa, na quantidade já fixada.
Torno a pena definitiva, ante a ausência de outra causas de diminuição ou
FINALIDADE: INTIMAR o advogado supracitado da Sentença de Fls. 347-
aumento. Ernam Ignácio Algaranaz Considerando: culpabilidade do réu
363, nos Autos supra mencionados, conforme segue a parte expositiva:
evidenciada, vez que tinha plena consciência do caráter ilícito do fato;
“.Isto posto e por tudo mais que dos autos consta, julgo parcialmente
antecedentes são bons, fls. 749; conduta social e personalidade do agente
procedente em parte a denúncia de fls. 03/04, para: a) Absolver o acusado
não há registro nos autos, o que faz presumir serem boas; motivos
Juarez Matos da Cruz, qualificado nos autos, da imputação de ter cometido
circunstâncias e conseqüências do crime são graves, tendo em vista que
crimes de furtos qualificados (2º, 3º e 5º fato), com arrimo no artigo 386,
partes das vítimas não tiveram restituídas suas motocicletas subtraídas e
inciso VI, do Código de Processo Penal.
Absolver o acusado José
que foram subtraídas quase trinta motocicletas nesse município (fls. 364/
Ronaldo Simonasse, qualificado nos autos, da imputação de ter cometido
366), fixo para o crime de formação de quadrilha (CP, artigo 288), a pena
crimes de furto qualificado e Lavagem de Dinheiro (3º e 9º fato), com
base de 02 (dois) anos de reclusão. Torno a pena definitiva, ante a ausência
arrimo no artigo 386, inciso VI, do Código de Processo Penal. c) Absolver
de outra causas de diminuição ou aumento. José Ronaldo Simonasse
os acusados Juarez Matos da Cruz, Ernam Ignácio Algaranaz, Amilson
Considerando: culpabilidade do réu evidenciada, vez que tinha plena
Barbosa da Silva, José Ronaldo Simonasse, André Rodrigues de Almeida,
consciência do caráter ilícito do fato; antecedentes são bons, fls. 752/753;
Nicanor Silva Ferreira, Élio Miguel de Oliveira, Carlos Roberto de Souza,
conduta social e personalidade do agente não há registro nos autos, o que
b)
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 162 Ano 2007
ANO XXV
NÚMERO
162
DIÁRIO DA JUSTIÇA
30-08-2007
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faz presumir serem boas; motivos circunstâncias e conseqüências do
plena consciência do caráter ilícito do fato; antecedentes péssimos, é
crime são graves, tendo em vista que partes das vítimas não tiveram
reincidente e responde por crimes graves , v.g, latrocínio, são bons, fls.
restituídas suas motocicletas subtraídas e que foram subtraídas quase
764/770; conduta social e personalidade do agente não há registro nos
trinta motocicletas nesse município (fls. 364/366), fixo para o crime de
autos, o que faz presumir serem boas;
formação de quadrilha (CP, artigo 288), a pena base de 02 (dois) anos de
conseqüências do crime são graves, tendo em vista que partes das vítimas
reclusão. Torno a pena definitiva, ante a ausência de outra causas de
não tiveram suas motocicletas restituídas e que foram subtraídas
diminuição ou aumento. André Rodrigues de Almeida Considerando:
transportadas quase trinta motocicletas nesse município (fls. 364/366),
culpabilidade do réu evidenciada, vez que tinha plena consciência do
fixo para o crime de receptação dolosa (CP, artigo 180, “Caput”), a pena
caráter ilícito do fato; antecedentes são bons, fls. 754/755; conduta social
base de 03 (três) anos de reclusão e 20 (vinte) dias multa, que considerando
e personalidade do agente não há registro nos autos, o que faz presumir
a situação financeira do réu fixo em 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo.
serem boas; motivos circunstâncias e conseqüências do crime são graves,
Em razão da reincidência do acusado (fls. 319/323) aumento a pena em 06
tendo em vista que partes das vítimas não tiveram suas motocicletas
(seis) meses, passando a mesma a ser de 03 (três) anos e 06 (seis) meses
restituídas e que foram subtraídas e transportadas quase trinta motocicletas
de reclusão e 20 (vinte) dias multa, na quantidade já fixada. Levando em
nesse município (fls. 364/366), fixo para o crime de receptação dolosa (CP,
conta as mesmas circunstâncias judiciais acima sopesadas, acrescendo
artigo 180, “Caput”), a pena base de 02 (dois) anos de reclusão e 15
que os motivos circunstâncias e conseqüências do crime são graves, tendo
(quinze) dias multa, que considerando a situação financeira do réu fixo em
em vista que partes das vítimas não tiveram restituídas suas motocicletas
1/30 (um trigésimo) do salário mínimo. Levando em conta as mesmas
subtraídas e que foram subtraídas quase trinta motocicletas nesse município
circunstâncias judiciais acima sopesadas, acrescendo que os motivos
(fls. 364/366), fixo para o crime de formação de quadrilha (CP, artigo 288),
circunstâncias e conseqüências do crime são graves, tendo em vista que
a pena base de 03 (três) anos de reclusão. Em razão da reincidência do
partes das vítimas não tiveram restituídas suas motocicletas subtraídas e
acusado (fls. 319/323) aumento a pena em 06 (seis) meses, passando a
que foram subtraídas quase trinta motocicletas nesse município (fls. 364/
mesma a ser de 03 (três) anos e 06 (seis) meses de reclusão e 20 (vinte)
366), fixo para o crime de formação de quadrilha (CP, artigo 288), a pena
dias multa, na quantidade já fixada. Procedo a soma das penas aplicadas,
base de 02 (dois) anos de reclusão. Procedo a soma das penas aplicadas,
as totalizando em 07 (sete) anos de reclusão e 20 (quinze) dias multa, na
as totalizando em 04 (quatro) anos de reclusão e 15 (quinze) dias multa, na
quantidade já fixada. Torno a pena definitiva, ante a ausência de outra
quantidade já fixada. Torno a pena definitiva, ante a ausência de outra
causas de diminuição ou aumento. Fábio dos Santos Considerando:
causas de diminuição ou aumento. Nicanor Silva Ferreira Considerando:
culpabilidade do réu evidenciada, vez que tinha plena consciência do
culpabilidade do réu evidenciada, vez que tinha plena consciência do
caráter ilícito do fato; antecedentes são bons (fls. 771/772); conduta social
caráter ilícito do fato; antecedentes péssimos, registrando vários furtos,
e personalidade do agente, devem ser consideradas normais ao tipo, ante
roubos, formação de quadrilha, etc...(fls. 756/760); conduta social e
a ausência de elementos nos autos; motivos circunstâncias e conseqüências
personalidade do agente, voltadas para o crime, vez que as certidões de
do crime são graves, tendo em vista que partes das vítimas não foram
fls. 756/760 testificam que o acusado é useiro e vezeiro na prática
restituídas às vítimas, bem como que o acusado era um dos “cabeças” da
criminosa, respondendo por delitos graves, v.g. roubo qualificado, etc...;
quadrilha, auxiliar direito de Juarez, chefe da organização; comportamento
motivos circunstâncias e conseqüências do crime são graves, tendo em
da vítima não facilitou a ação do agente. Ante as circunstâncias judiciais
vista que partes das vítimas não tiveram restituídas suas motocicletas
acima sopesadas, estabeleço, com arrimo no artigo 59 e 68, do Código
subtraídas e Nicanor era um dos lideres da quadrilha, a quem cabia furtas
Penal, como necessário e suficiente para a reprovação e prevenção do
e roubar motocicletas, fixo para o crime de formação de quadrilha (CP,
crime de formação de quadrilha a pena base de 03 (três) anos de reclusão.
artigo 288), a pena base de 03 (três) anos de reclusão; comportamento da
Torno a pena definitiva, ante a ausência de outra causas de diminuição ou
vítima não facilitou a ação do agente. Torno a pena definitiva, ante a
aumento. Amilson Barbosa da Silva Considerando: culpabilidade do réu
ausência de outras causas de diminuição ou aumento. Élio Miguel de
evidenciada, vez que tinha plena consciência do caráter ilícito do fato;
Oliveira Considerando: culpabilidade do réu evidenciada, vez que tinha
antecedentes maculados (fls. 742/748); conduta social e personalidade do
plena consciência do caráter ilícito do fato; antecedentes são bons, fls.
agente, normais a espécie; motivos circunstâncias e conseqüências do
754/755; conduta social e personalidade do agente não há registro nos
crime são graves, tendo em vista que a motocicleta subtraída foi repassada
autos, o que faz presumir serem boas;
motivos circunstâncias e
para a quadrilha liderada por Juarez; comportamento da vítima não facilitou
conseqüências do crime são graves, tendo em vista que partes das vítimas
a ação do agente. Ante as circunstâncias judiciais acima sopesadas,
não tiveram suas motocicletas restituídas e que foram subtraídas
motivos circunstâncias e
e
e
estabeleço, com arrimo no artigo 59 e 68, do Código Penal, como necessário
transportadas quase trinta motocicletas nesse município (fls. 364/366),
e suficiente para a reprovação e prevenção do crime de furto qualificado
fixo para o crime de receptação dolosa (CP, artigo 180, “Caput”), a pena
(4º fato descrito na denúncia) a pena base de 03 (três) anos de reclusão e
base de 02 (dois) anos de reclusão e 15 (quinze) dias multa, que considerando
15 (quinze) dias multa, que considerando a situação financeira do réu fixo
a situação financeira do réu fixo em 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo.
em 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo. O regime inicial de cumprimento
Levando em conta as mesmas circunstâncias judiciais acima sopesadas,
da pena deverá ser o fechado para os acusados Juarez Matos da Cruz ,
acrescendo que os motivos circunstâncias e conseqüências do crime são
Carlos Roberto de Souza, Nicanor Silva Ferreira e Élio Miguel de Oliveira,
graves, tendo em vista que partes das vítimas não tiveram restituídas suas
em face de reincidência dos mesmos e a quantidade da pena aplicada nos
motocicletas subtraídas e que foram subtraídas quase trinta motocicletas
dois feitos (processo em apenso). Para os acusados Fábio dos Santos ,
nesse município (fls. 364/366), fixo para o crime de formação de quadrilha
André Rodrigues de Almeida, Amilson Barbosa da Silva, Ernam Ignácio
(CP, artigo 288), a pena base de 02 (dois) anos de reclusão. Procedo a
Algaranaz e José Ronaldo Simonasse o regime inicial de cumprimento da
soma das penas aplicadas, as totalizando em 04 (quatro) anos de reclusão
pena deverá ser o aberto, em face de reincidência dos mesmos e a
e 15 (quinze) dias multa, na quantidade já fixada. Torno a pena definitiva,
quantidade da pena aplicada. Em razão da pena imposta estar além dos
ante a ausência de outra causas de diminuição ou aumento. Carlos Roberto
quatro anos, a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de
de Souza Considerando: culpabilidade do réu evidenciada, vez que tinha
direitos em não coaduna com o artigo 44, do Código Penal. O mesmo
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raciocínio impede a concessão da suspensão condicional da pena. Condeno
O Certame Público deflagrado versará sobre a composição da
os réus que não foram assistidos pela Defensoria Públicas nas custas
lista tríplice a ser remetida ao Presidente do Tribunal do Estado de Rondônia
processuais. Para apelar deverão os acusados Juarez Matos da Cruz ,
para nomeação do Juiz de Paz com competência para celebrar casamentos,
Carlos Roberto de Souza, Nicanor Silva Ferreira, manter se na prisão,
além de outras atribuições que a legislação vier a conferir.
como já se encontram. Concedo ao acusado Élio Miguel de Oliveira o
A posse do Juiz de Paz ficará a encargo do Juiz de Direito
direito de recorrer em liberdade, como permaneceu durante toda a instrução
Corregedor Permanente desta Comarca, após comprovadas as condições
do feito. Em razão da quantidade da pena aplicada e considerando a
legais para a investidura.
detração penal e o regime inicial de cumprimento da pena (aberto), concedo
DOS REQUISITOS PARA AS INSCRIÇÕES
ao acusados Fábio dos Santos, André Rodrigues de Almeida, Amilson
Barbosa da Silva, Ernam Ignácio Algaranaz e José Ronaldo Simonasse o
- ter concluído o Ensino Fundamental;
direito de recorrer em liberdade. Expeça se alvará de soltura em relação
- ser brasileiro nato ou naturalizado;
aos demais acusados Fábio dos Santos, André Rodrigues de Almeida,
- estar quite com a Justiça Eleitoral;
Amilson Barbosa da Silva, Ernam Ignácio Algaranaz e José Ronaldo
Simonasse e Valdecir Berlim Magalhães. Eventuais bens e valores
apreendidos nos autos, deverão ser restituídos a quem comprovar a
- estar em pleno gozo dos direitos civis, políticos e estar quite
com o serviço militar os candidatos do sexo masculino;
- não exercer atividade político-partidária;
propriedade. Transitada em julgado, expeça se mandado de prisão contra
- ter 21 (vinte e um) anos completos, na data da inscrição;
o acusado Élio Miguel de Oliveira, lance os nomes dos réus no rol dos
- ser residente e domiciliado no município;
culpados e translade os documentos pertinentes para a execução da pena,
- ter boa conduta social e não registrar antecedentes criminais.
efetuando a UNIFICAÇÃO DAS PENAS APLICADAS NOS DOIS FEITOS
(PROCESSO EM APENSO), não se olvidando de proceder a DETRAÇÃO
DO PEDIDO DAS INSCRIÇÕES PRELIMINARES
PENAL. P.R.I.C..”.
Estarão abertas no período de 17 de setembro a 1º de outubro
EMAILS:
de 2007, as inscrições preliminares para o I Processo Seletivo para a
Escrivã: [email protected]
composição da lista tríplice de escolha do Juiz de Paz do Município de
Juiz: [email protected]
Parecis, Estado de Rondônia.
SEDE DO JUÍZO: Fórum Ministro Miguel Seabra Fagundes, da Comarca de
requerimento (conforme modelo no anexo II) ao Presidente do Certame
Espigão do Oeste, sito na Rua Rua Vale Formoso, 1.954.
através de requerimento firmado pelo candidato ou procurador
As inscrições preliminares deverão ser dirigidas, via
devidamente habilitado por procuração por instrumento público ou particular
com firma reconhecida, de fotocópias da Cédula de Identidade (RG),
Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e duas fotografias recentes e em tamanho
3X4. As inscrições serão protocolizadas junto ao Cartório de Registros
Civil de Pessoas Naturais - Bretas e no Posto Avançado do Juizado Especial
Cível (Posto de Justiça) do município de Parecis-RO ou no Fórum em Santa
Luzia d’ Oeste-RO.
No requerimento apresentado, o candidato deverá fazer alusão
de que aceita plenamente as regras do regulamento do Concurso e se
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE SANTA LUZIA DO OESTE
CORREGEDORIA PERMANENTE DOS CARTÓRIOS EXTRAJUDICIAIS
EDITAL Nº 001/2007 – JCPCE/SLO
obriga a apresentar, quando exigidos, os demais documentos para a
apreciação da inscrição definitiva.
O requerimento de inscrição preliminar firmado por procurador
deverá, ainda, ser instruído com a devida procuração por instrumento
público ou particular com firma reconhecida, devendo o procurador
habilitado apresentar, também, fotocópia dos seus documentos de
identificação (RG e CPF).
Não será exigido qualquer taxa ou valor do candidato para
O Doutor Carlos Roberto Rosa Burck, MM. Juiz de Direito da
Corregedoria Permanente dos Cartórios Extrajudiciais da Comarca de Santa
Luzia d’Oeste, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e
consoante os comandos contidos nos artigos 14, §3º, VI, alínea “c” e 98, II
da Constituição da República Federativa do Brasil, Resolução n. 003/97-PR
do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia e considerando
participar do certame público.
Encerradas as inscrições e decididos em definitivo eventuais
recursos, o Presidente da Comissão providenciará para que a relação dos
candidatos com as inscrições preliminares deferidas seja afixada no átrio
do Fórum Sebastião de Souza Moura, sito na Rua Dom Pedro I, n° 2404,
Santa Luzia d’Oeste-RO, no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais
ainda a determinação insculpida no Ofício Circular n. 036/07/DICSEN/
- Bretas e no Posto Avançado do Juizado Especial Cível (Posto da Justiça)
DECOR/CG, datado de 02 de agosto de 2007, de lavra da Corregedoria
do município de Parecis-RO.
A Comissão poderá em solenidade, franqueada a presença do
Geral da Justiça do Estado de Rondônia, torna público que:
interessado, indeferir o pedido de inscrição preliminar, mesmo tendo o
Nos termos da Resolução n. 001/2007/JCPCE/SLO, são
candidato apresentado toda a documentação necessária, se ficar
membros da Comissão do I Certame Público para composição da lista
demonstrado faltar ao concorrente idoneidade moral para figurar na lista
tríplice de escolha do Juiz de Paz do município de Parecis-RO, os (as)
tríplice.
Senhores (as) Carlos Roberto Rosa Burck (Presidente), Adriana Boareto
Qualquer pessoa, no prazo de 03 (três) dias, contados da
Vasconcelos (1º Membro), Deliane Quelli Duarte Iarema (2º Membro) e
divulgação oficial da lista dos candidatos que tiveram a inscrição preliminar
Natal Manzini Júnior (3° Membro).
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deferida, poderá impugnar o pedido de inscrição em petição fundamentada
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DAS AVALIAÇÕES
e endereçada ao Presidente da Comissão que a julgará em igual prazo.
DO PEDIDO DAS INSCRIÇÕES DEFINITIVAS
Os candidatos cujas inscrições forem deferidas, segundo a
relação oficial a ser publicada, serão submetidos a realização de prova
As inscrições definitivas deverão ser dirigidas, via requerimento
(conforme modelo no anexo III) ao Presidente do Certame, na hipótese de
objetiva, pelo sistema de múltipla escolha, com quatro horas de duração,
vedada a consulta.
aprovação do candidato na prova de múltipla escolha. As inscrições
A prova será realizada no município de Parecis-RO, em data,
definitivas serão protocolizadas junto ao Cartório de Registro Civil de
local, e horário a serem fixados posteriormente através de edital de
Pessoas Naturais - Bretas e no Posto Avançado do Juizado Especial Cível
convocação.
(Posto de Justiça) do Município de Parecis-RO ou no Fórum da Comarca de
A prova terá ao todo 20 (vinte) questões, sendo 08 (oito) questões
Santa Luzia d’Oeste-RO, até 10 (dez) dias, contados a partir do 1º dia útil
de Língua Portuguesa, 04 (cinco) questões de Direito Civil, 3 (três) questões
após a divulgação do resultado oficial da primeira fase e deverão ser
de Direito Penal e 5 (cinco) questões de Direito Constitucional e de Direito
acompanhadas dos seguintes documentos:
Notarial.
- prova de quitação do serviço militar, para os candidatos do
sexo masculino, por fotocópia autenticada;
- fotocópia autenticada da Cédula de Identidade (RG), Cadastro
Cada questão valerá 0,4 (quatro décimos) ponto, considerandose aprovado para a segunda fase o candidato que alcançar nota igual ou
superior a 4 (quatro) pontos.
de Pessoas Físicas (CPF), título eleitoral e comprovante de quitação de
suas obrigações eleitorais;
As folhas de respostas não poderão ter qualquer tipo de
identificação do candidato, sob pena de nulidade da prova.
- fotocópia autenticada do certificado ou documento equivalente
de conclusão do Ensino Fundamental;
- certidão de antecedentes cíveis e criminais;
- comprovante de residência;
- fotocópias e originais (para apresentação) dos títulos a serem
apresentados na segunda fase do concurso.
O programa da prova constará do anexo I do presente Edital,
de acordo com a Resolução n. 001/07/JCPCE/SLO de 13 de agosto de
2007.
O Presidente da Comissão fará afixar no Fórum Sebastião de
Souza Moura, sito na Rua Dom Pedro I, n° 2404, Santa Luzia d’Oeste-RO,
no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais - Bretas e no Posto
Serão considerados como comprovantes de residência a
Avançado do Juizado Especial Cível (Posto da Justiça) do município de
fotocópia de contas de consumo de água, telefone fixo ou energia elétrica
Parecis-RO a relação dos candidatos aprovados e as notas obtidas por
emitidas em nome do candidato, de seus genitores, cônjuges, ou locadores,
cada um deles.
desde que comprovada a relação de parentesco ou locatícia, conforme for
Os candidatos aprovados na prova objetiva pelo sistema de
o caso, com o respectivo documento (certidão de nascimento, certidão de
múltipla escolha serão submetidos ao concurso de títulos que consistirá
casamento, carteira de identidade, contrato de locação com firma
no julgamento dos títulos apresentados por ocasião do requerimento de
reconhecida).
inscrição definitiva, conforme relação já mencionada em tópico anterior.
Serão considerados títulos, com as pontuações respectivas:
Os resultados parciais e finais das provas e de títulos serão
- certificado ou documento equivalente de conclusão de Ensino
afixados no Fórum Sebastião de Souza Moura, sito na Rua Dom Pedro I, n°
Médio, vedada a acumulação de cursos secundários: 0,2 (dois décimos)
2404, Santa Luzia d’Oeste-RO, no Cartório de Registro Civil das Pessoas
ponto;
Naturais - Bretas e no Posto Avançado do Juizado Especial Cível (Posto da
- certificado ou documento equivalente de conclusão de Ensino
Superior, vedada a acumulação de cursos superiores: 1,0 (um) ponto;
- aprovação em concurso público: 0,2 (dois décimo) ponto por
concurso, vedada acumulação;
- pós-graduação: 0,3 (três décimos) ponto, por pós-graduação,
até o máximo de dois títulos apresentados.
Caso o vencimento do prazo recair em dia não útil, considerarse-á prorrogado até o primeiro dia útil seguinte.
O horário de recebimento, a título de prazo, será no horário de
Justiça) do município de Parecis-RO e a lista tríplice deverá ser publicada
no Diário da Justiça, para conhecimento e possível impugnação, com prazo
de três dias.
Os candidatos poderão interpor recurso nos três dias
posteriores à divulgação oficial do gabarito da prova objetiva, que se dará
no dia de aplicação da referida, a ser divulgado posteriormente, a partir
das 18 horas, ficando a encargo do primeiro membro da Comissão a emitir
parecer fundamentado em três dias úteis que será submetido ao Presidente
da Comissão para apreciação, cuja decisão prolatada não caberá recurso.
expedientes em qualquer um dos pontos de inscrição.
DA PROVA OBJETIVA
DOS LOCAIS DAS INSCRIÇÕES
A prova será realizada no município de Parecis-RO em data,
As inscrições preliminares e definitivas deverão ser
local e horário a serem fixados posteriormente através de edital de
protocolizadas junto ao Fórum Sebastião de Souza Moura, sito na Rua
convocação que será afixado e encaminhado ao Fórum Sebastião de Souza
Dom Pedro I, n° 2404, Santa Luzia d’Oeste-RO, no Cartório de Registro
Moura em Santa Luzia d’Oeste-RO, no Cartório de Registro Civil das Pessoas
Civil das Pessoas Naturais - Bretas e no Posto Avançado do Juizado Especial
Naturais - Bretas e no Posto Avançado do Juizado Especial Cível (Posto da
Cível (Posto da Justiça) do município de Parecis-RO, devidamente
Justiça) do município de Parecis-RO juntamente com o edital de convocação
acompanhada dos documentos relacionados no tópico anterior, sendo que
das inscrições preliminares deferidas.
a preliminar será submetida a análise prévia para deferimento do pedido
O candidato deverá se fazer presente, no local designado, até
de inscrição, cujo resultado será publicado, nos órgãos mencionados
30 (trinta) minutos antes do horário programado das provas, munido com
anteriormente. A inscrição definitiva dependerá de aprovação do candidato
a cédula de identidade, comprovante de inscrição e caneta esferográfica
na prova de múltipla escolha.
azul ou preta.
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Em hipótese alguma será permitida a participação do candidato
que não estiver devidamente municiado com a cédula de identidade e o
comprovante de inscrição.
O candidato que não comparecer no horário estabelecido para
fechamento dos portões será tido como desistente e implicará na sua
eliminação, sendo inclusive vedado qualquer justificativa de falta ou pedido
de realização a posteriori da prova.
As provas, guardadas em envelopes lacrados, serão entregues
aos candidatos 10 minutos após o fechamento dos portões, sendo permitido
ao candidato levar consigo a sua prova ao entregar o gabarito.
Nenhuma prova poderá ser entregue a Comissão e nenhum
candidato poderá retirar-se do local de realização antes do prazo mínimo
de uma hora após a entrega das provas.
Não será permitida a consulta em hipótese alguma, bem como
os candidatos não poderão portar consigo aparelhos celulares e aparelhos
eletrônicos de comunicação no recinto de realização das provas, caso em
que serão recolhidos antes de serem entregues as provas e devolvidos ao
final.
Poderá, por ato do Presidente, ser excluído candidato que adotar
postura desrespeitosa para com membros da Comissão, auxiliares ou
outros candidatos.
O gabarito oficial da prova objetiva será disponibilizado no
dia de aplicação da respectiva prova a partir das 18 horas, ocasião em que
começará a contar o prazo de 3 (três) dias para eventual recurso.
DO CONCURSO DE TÍTULOS
O concurso de título será aplicado ao candidato que obtiver
nota igual ou superior a 4 (quatro) pontos na prova de múltipla escolha e
consistirá no julgamento dos títulos apresentados pelos candidatos por
ocasião do pedido de inscrição definitiva.
Em hipótese alguma a soma dos títulos apresentados poderá
ser superior a dois pontos.
Serão considerados títulos, os já mencionados em tópico
anterior.
DA CLASSIFICAÇÃO
A Comissão do concurso, após encerrada a fase classificatória,
em sessão secreta, procederá o julgamento, levando-se em conta o
resultado das provas e dos títulos.
A nota final do candidato será o somatório da nota alcançada
na prova de múltipla escolha com a nota obtida no concurso de títulos.
Ocorrendo empate na nota final, terá preferência,
sucessivamente, para a composição da lista tríplice o candidato que obteve:
I- maior nota na prova de múltipla escolha;
II- maior nota na prova de múltipla escolha relacionada a Língua
Portuguesa;
III- maior nota na prova de múltipla escolha referente aos
temas jurídicos;
IV- maior número de pontos no concurso de títulos, fixando
como teto máximo dois pontos;
V- conclusão de Curso Superior.
Para o caso de persistir o empate, será realizado sorteio público
antecedido da ciência aos interessados, até completar a lista tríplice.
O Presidente da Comissão fará afixar nos lugares mencionados
no artigo 2º da Resolução n. 001/07/JCPCE/SLO de 13 de agosto de 2007
(Fórum Sebastião de Souza Moura em Santa Luzia do Oeste-RO, no Cartório
de Registro Civil das Pessoas Naturais Bretas e no Posto Avançado do
Juizado Especial Cível do município de Parecis-RO), a lista tríplice com o
resultado final do certame.
Os candidatos aprovados para o concurso de títulos poderão
interpor recurso nos três dias posteriores à divulgação oficial da lista
tríplice, ficando a encargo do primeiro membro da Comissão a emitir
parecer fundamentado em 48 (quarenta e oito) horas que será submetida
ao Presidente da Comissão para apreciação, cuja decisão prolatada não
caberá recurso.
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ANO XXV
DOS RECURSOS
Fica facultado a qualquer candidato recorrer à Comissão do
concurso, no prazo de três dias úteis, quando se deparar com alguma
irregularidade ou violação de preceitos legais e regulamentares, bem
como nulidade de questões da prova de múltipla escolha.
Caberá ao Presidente da Comissão do concurso decidir no
prazo de 03 (três) dias os recursos interpostos que não serão recebidos no
efeito suspensivo.
Se a decisão proferida atingir a essência do concurso, o
Presidente da Comissão anulará total ou parcialmente o certame, afixando
a decisão no Fórum Sebastião de Souza Moura em Santa Luzia do OesteRO, no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais Bretas e no Posto
Avançado do Juizado Especial Cível (Posto da Justiça) do município de
Parecis-RO, sem prejuízo da adoção de outras medidas cabíveis para a
apuração da irregularidade.
Ocorrendo anulação de questões da prova de múltipla escolha,
a Comissão providenciará:
I- a manutenção dos pontos aos candidatos que responderam
a questão anulada de acordo com a resposta atribuída no gabarito oficial;
II- a atribuição dos pontos aos candidatos que assinalaram a
resposta da questão anulada em desconformidade com a resposta original
do gabarito.
DA LISTA TRÍPLICE
O Certame Público objetivará a composição de uma lista tríplice
para a escolha do Juiz de Paz e do suplente no município de Parecis-RO,
com competência para o processo de habilitação e a celebração de
casamento, ressaltando ainda que ocorrendo a falta, ausência ou
impedimento do Juiz de Paz titular a competência será transmitida
automaticamente ao suplente. Para hipótese de falta, ausência ou
impedimento concomitante do Juiz de Paz e do suplente ficará a encargo
do Juiz de Direito da Corregedoria da Comarca a nomeação de Juiz de Paz
ad hoc, nos termos do artigo 2º, parágrafo 2º da Resolução n. 003/97-PR.
DA REMUNERAÇÃO
Fará juz o Juiz de Paz ao recebimento dos emolumentos previstos
na tabela B – do Registro Civil – item III, alíneas “a” e “b” da Lei n. 301/90,
além de qualquer outra remuneração ou vantagem que lei posterior vier a
instituir, sendo que o exercício de suas funções será por 4 (quatro) anos,
admitindo-se reconduções, sem vínculo empregatício.
Estará a disposição dos candidatos inscritos no átrio do Fórum
Sebastião de Souza Moura, sito na Rua Dom Pedro I, n° 2404, Santa Luzia
d’Oeste-RO, no Posto Avançado do Juizado Especial Cível (Posto da Justiça)
e no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais - Bretas do município
de Parecis-RO, cópias do regulamento e do programa do Certame Público
deflagrado.
Publique-se,
Registre-se,
Cumpra-se.
Santa Luzia do Oeste-RO, 20 de agosto de 2007.
Carlos Roberto Rosa Burck
Presidente
Adriana Boareto Vasconcelos
1º Membro
Deliane Quelli Duarte Iarema
2º Membro
Natal Manzini Junior
3º Membro
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ANEXO II
ANEXO I
Conteúdo programático para o I Concurso Público para a
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR PRESIDENTE DO I CONCURSO
composição da lista tríplice de escolha do Juiz de Paz do Município de
PÚBLICO PARA A COMPOSIÇÃO DE LISTA TRÍPLICE DE ESCOLHA DO JUIZ
Parecis, Estado de Rondônia.
DE PAZ DO MUNICÍPIO DE PARECIS – ESTADO DE RONDÔNIA.
I- Programa de Língua Portuguesa
01- Ortografia Oficial. Acentuação gráfica. Flexão nominal e
verbal. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. Emprego
de tempos e modos verbais. Vozes do verbo. Concordância nominal e
verbal. Regência nominal e verbal. Crase. Pontuação. Redação (voltada
para o confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas).
INSCRIÇÃO PRELIMINAR PARA PROVA OBJETIVA
______________________________________________________________________,
(nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da Cédula de Identidade
(ou documento equivalente) nº ___________________________ e CPF nº
______________________________, residente e domiciliado (a) na
________________________________________________________________,
Município de _______________________________ (local onde reside), Estado
II- Programa de Direito Penal
de Rondônia, vem com o devido acatamento a presença de Vossa Excelência
01- Dos crimes contra os costumes: dos crimes contra a
requerer a sua INSCRIÇÃO PRELIMINAR PARA O I CONCURSO PÚBLICO
liberdade sexual, atentado violento ao pudor, posse sexual mediante fraude,
PARA A COMPOSIÇÃO DA LISTA TRÍPLICE DE ESCOLHA DO JUIZ DE PAZ
atentado ao pudor mediante fraude, assédio sexual, do rapto e do rapto
DO MUNICÍPIO DE PARECIS, frisando desde já que aceita plenamente as
consensual. Da ação penal nos crimes contra os costumes.
regras do regulamento do Edital do Concurso e se obriga a apresentar,
02- Dos crimes contra a família: dos crimes contra o casamento.
Induzimento a erro essencial e ocultação de impedimento, conhecimento
prévio do impedimento, simulação de autoridade para celebração de
casamento e simulação de casamento.
III- Programação de Direito Civil
01- Direito de Família. O casamento: conceito, natureza,
características, fins, os impedimentos matrimoniais, o processo de
habilitação, provas, a celebração e suas modalidades; anulação, nulidade
quando exigidos, os demais documentos para a apreciação da inscrição
definitiva.
Nestes Termos,
P. Deferimento.
______/________________________/______.
_____________________________________
O (A) Candidato
e inexistência. Efeitos do casamento. Direitos e obrigações dos cônjuges;
Regime de Bens, pacto antenupcial. Separação e divórcio. Uniã

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