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www .tj.ro.gov .br www.tj.ro.gov .tj.ro.gov.br ANO XXV NÚMERO 155 SUMÁRIO PORTO VELHO-RO, TERÇA-FEIRA 21 DE AGOSTO DE PÁGINAS CADERNO-A TRIBUNAL DE JUSTIÇA.....A-01 a A-22 T.R.E................................A-23 a A-28 CADERNO-B TERCEIRA ENTRÂNCIA....B-01 a B-52 CADERNO -C SEGUNDA ENTRÂNCIA....C-01 a C-36 CADERNO -D PRIMEIRA ENTRÂNCIA.....D-01 a D-12 0800 647 7077 E-mail: [email protected] www.tj.ro.gov.br/ouvidoria O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 154, inciso IX, do RITJ/RO, PORTARIA Nº2.229 /2007 PR Considerando o que consta no Processo n. 842/DRH/05, datado de 08/11/2005, Protocolo n. 295369, R E S O L V E: Conceder Aposentadoria Voluntária, à servidora MARIA FÁTIMA DE BRITO RIBEIRO, Cadastro nº 002193 8, Técnico Judiciário, Padrão 44, Classe Específica, Nível Superior, na especialidade de Oficial Contador, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotada no Cartório Contador da Comarca de Pimenta Bueno/RO, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, com proventos integrais, com fundamento no art. 6º e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003 c.c. o art. 2º da Emenda Constitucional nº 047/2005, com efeitos a partir da data da publicação. PORTARIA Nº 2.230 /2007 PR. Considerando o que consta no Requerimento, datado de 03/08/2007, Protocolo n. 398738, R E S O L V E: Conceder 30 (trinta) dias de férias referente ao período aquisitivo 2006/2007, para gozo no período de 02/06/2008 a 01/07/2008, a que faz jus o servidor PEDRO BENTES BERNARDO, Cadastro n. 204503 6, Agente Judiciário, Padrão 16, Classe A, Nível Médio, na especialidade de Gestão de Recursos, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotado na Comissão Permanente de Licitação de Materiais. 2007 PORTARIA Nº 2.231 /2007 PR. Considerando o que consta no Requerimento, datado de 01/08/2007, Protocolo n. 398272, R E S O L V E: Conceder 30 (trinta) dias de férias referente ao período aquisitivo 2006/2007, para gozo no período de 03/12/2007 a 01/01/2008, a que faz jus a servidora SONIA IZABEL PAVLIUK MACHADO, Cadastro n. 203413 1, Agente Judiciário, Padrão 43, Classe D, Nível Superior, na especialidade de Psicólogo, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotada no Serviço Médico, e por interesse da Administração, prestando serviço no Núcleo Administrativo. PORTARIA Nº 2.232/2007 PR. Considerando o que consta no Requerimento, datado de 26/06/2007, Protocolo n. 392325, R E S O L V E: Conceder 30 (trinta) dias de férias referente ao período aquisitivo 2006/2007, para gozo no período de 03/12/2007 a 22/12/2007, e 10 (dez) dias convertidos em abono pecuniário, a que faz jus a servidora PATRICIA SANTANA DE SOUZA, Cadastro n. 204693 8, Conciliadora, símbolo PJ DAS 1, pertencente ao Quadro de Pessoal do Poder Judiciário, lotada no 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Porto Velho/RO. PORTARIA Nº 2.233 /2007 PR. Considerando o que consta no Requerimento, datado de 03/08/2007, Protocolo n. 398745, R E S O L V E: Conceder 30 (trinta) dias de férias referente ao período aquisitivo 2006/2007, para gozo no período de 03/12/2007 a 22/12/2007, e 10 (dez) dias convertidos em abono pecuniário, a que faz jus o servidor ADRIANO FERNANDES DE SOUZA, Cadastro n. 203537 5, Técnico Judiciário, Padrão 21, Classe A, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, exercendo o Cargo em Comissão de Revisor de Debates, símbolo PJ DAS 3, lotado na Comissão Permanente de Licitação de Materiais. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 155 Ano 2007 A - 2 21-08-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA PORTARIA Nº 2.234 /2007 PR. Considerando o que consta no Requerimento, datado de 01/07/2007, Protocolo n. 393381, R E S O L V E: Conceder 30 (trinta) dias de férias referente ao período aquisitivo 2006/2007, para gozo no período de 13/12/2007 a 01/01/2008, e 10 (dez) dias convertidos em abono pecuniário, a que faz jus a servidora VÂNIA GILVANE SILVA LIMA, Cadastro n. 204699 7, Conciliadora, símbolo PJ DAS 1, pertencente ao Quadro de Pessoal do Poder Judiciário, lotada no 2º Juizado Especial Criminal da Comarca de Porto Velho / RO. PORTARIA Nº2.235/2007 PR. Considerando o que consta no Requerimento, datado de 01/08/2007, Protocolo n. 398933, R E S O L V E: Conceder 30 (trinta) dias de férias referente ao período aquisitivo 2006/2007, para gozo no período de 02/01/2008 a 31/01/2008, a que faz jus o servidor VILSON DE AZEVEDO, Cadastro n. 203816 1, Técnico Judiciário, Padrão 18, Classe A, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotado no Núcleo da Coordenadoria de Informática da Comarca de Ariquemes/RO. PORTARIA Nº 2.236/2007 PR. Considerando o que consta no Requerimento, datado de 04/06/2007, Protocolo n. 389486, R E S O L V E: Conceder 30 (trinta) dias de férias referente ao período aquisitivo 2006/2007, para gozo no período de 03/12/2007 a 22/12/2007, e 10 (dez) dias convertidos em abono pecuniário, a que faz jus o servidor SÉRGIO GASTÃO YASSAKA, Cadastro n. 203948 6, Assessor de Desembargador, símbolo PJ DAS 5, pertencente ao Quadro de Pessoal do Poder Judiciário, lotado no Gabinete da Desembargadora Zelite Andrade Carneiro. PORTARIA Nº2.237 /2007 PR. Considerando o que consta no Requerimento, datado de 08/08/2007, Protocolo n. 399791, R E S O L V E: Conceder 30 (trinta) dias de férias referente ao período aquisitivo 2006/2007, para gozo no período de 03/12/2007 a 22/12/2007, e 10 (dez) dias convertidos em abono pecuniário, a que faz jus a servidora TERESA NEUMA BRAGA LEITE GUIMARÃES, Cadastro 204031 0, Agente Judiciário, Padrão 40, Classe D, Nível Superior, na especialidade de Analista de Sistemas, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, exercendo a função gratificada de Chefe de Seção I, símbolo FG 5, lotada na Divisão de Desenvolvimento de Sistemas. PORTARIA Nº 2.238/2007-PR. Considerando o que consta no Requerimento, datado de 27/06/2007, Protocolo n. 392845, RESOLVE: Conceder 30 (trinta) dias de férias referente ao período aquisitivo 2006/2007, para gozo no período de 13/12/2007 a 01/01/2008, NÚMERO 155 ANO XXV e 10 (dez) dias convertidos em pecúnia, a que faz jus o servidor IZAEL PEREIRA MOTA, Cadastro n. 203927-3, Auxiliar Operacional, Padrão 05, Classe A, Nível Básico, na especialidade de Agente de Segurança, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotado na Administração do Fórum da Comarca de Colorado D’Oeste/RO. PORTARIA Nº2.239/2007 PR. Considerando o que consta no Requerimento, datado de 27/06/2007, Protocolo n. 393390, R E S O L V E: Antecipar o gozo das férias referentes ao período aquisitivo 2006/2007, de 11/07/2008 a 30/07/2008 para 03/12/2007 a 22/12/2007, e 10 (dez) dias convertidos em abono pecuniário, a que faz jus a servidora MÁRCIA REIS PACHECO, Cadastro n. 204400 5, Técnico Judiciário, Padrão 18, Classe A, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, exercendo a função de Oficial Contador pro tempore da Comarca de Buritis/RO. PORTARIA Nº 2.240 /2007 PR. Considerando o que consta no Requerimento, datado de 10/07/2007, Protocolo n. 395504, R E S O L V E: Antecipar o gozo das férias referentes ao período aquisitivo 2006/2007, de 02/01/2008 a 21/01/2008 para 03/12/2007 a 22/12/2007, e 10 (dez) dias convertidos em abono pecuniário, a que faz jus a servidora ELENA MARIA FABIANO DE SOUSA, Cadastro 002347 7, Técnico Judiciário, Padrão 29A, Classe B, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotada no Cartório da 1ª Vara Cível da Comarca de Colorado do Oeste/RO. PORTARIA Nº 2.241 /2007 PR. Considerando o que consta no Requerimento, datado de 09/04/2007, Protocolo n. 379861, R E S O L V E: Antecipar o gozo das férias referentes ao período aquisitivo 2006/2007, de 01/12/2008 a 30/12/2008 para 13/12/2007 a 01/01/2008, e 10 (dez) dias convertidos em abono pecuniário, a que faz jus o servidor JUNIOR MIRANDA LOPES, Cadastro 204461 7, Técnico Judiciário, Padrão 18, Classe A, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, exercendo a função gratificada de Secretário de Juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Colorado do Oeste/RO, símbolo FG 3. PORTARIA Nº 2.242 /2007 PR. Considerando o que consta no Processo n. 023/DRH/97, datado de 30/01/1997, Protocolo n. 16083, R E S O L V E: Conceder 01 (um) mês de Licença Prêmio por Assiduidade à servidora NEUZA NERES QUEIROZ, cadastro n. 003983 7, Auxiliar Operacional, Padrão 15, Classe B, Nível Básico, na especialidade de Serviços Gerais, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotada na Administração do Fórum da Comarca de Cacoal/RO, para gozo no período de 02/06/2008 a 01/07/2008, com base no art. 123 da LC n. 068/92. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 155 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 155 PORTARIA Nº 2.243 /2007 PR. Considerando o que consta no Processo n. 693/DRH/04, datado de 19/08/2004, Protocolo n. 229412, R E S O L V E: Homologar, por haver cumprido as exigências previstas na Resolução n. 015/2000 PR, de 30/06/2000 e Instrução n. 006/2000 PR, de 29/06/2000, em 18/08/2007, o Estágio Probatório da servidora SARA MICHELLE DIAS MOREIRA, Cadastro n. 204519 2, Técnico Judiciário, Padrão 16, Classe A, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotada na Divisão de Pessoal/DRH, empossada em 18/08/2004 e exercício iniciado na mesma data. PORTARIA Nº2.244 /2007 PR. Considerando o que consta no Processo n. 683/DRH/04, datado de 19/08/2004, Protocolo n. 229389, R E S O L V E: Homologar, por haver cumprido as exigências previstas na Resolução n. 015/2000 PR, de 30/06/2000 e Instrução n. 006/2000 PR, de 29/06/2000, em 05/08/2007, o Estágio Probatório da servidora ADRIANA DO NASCIMENTO RODRIGUES DÁVILA, Cadastro n. 204512 5, Técnico Judiciário, Padrão 16, Classe A, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotada no Cartório da 5ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho/RO, empossada em 05/08/2004 e exercício iniciado na mesma data. PORTARIA Nº 2.245/2007 PR. Considerando o que consta no Processo n. 688/DRH/04, datado de 19/08/2004, Protocolo n. 229407, R E S O L V E: Homologar, por haver cumprido as exigências previstas na Resolução n. 015/2000 PR, de 30/06/2000 e Instrução n. 006/2000 PR, de 29/06/2000, em 05/08/2007, o Estágio Probatório da servidora TAYS CARPINA DO NASCIMENTO DE SOUZA, Cadastro n. 204513 3, Técnico Judiciário, Padrão 16, Classe A, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotada no Gabinete do Desembargador Sansão Batista Saldanha, empossada em 05/08/2004 e exercício iniciado na mesma data. PORTARIA Nº2.246/2007 PR. Considerando o que consta no Processo n. 687/DRH/04, datado de 19/08/2004, Protocolo n. 229406, R E S O L V E: Homologar, por haver cumprido as exigências previstas na Resolução n. 015/2000 PR, de 30/06/2000 e Instrução n. 006/2000 PR, de 29/06/2000, em 05/08/2007, o Estágio Probatório da servidora ROSELYR GOMES LIMA, Cadastro n. 204509 5, Técnico Judiciário, Padrão 16, Classe A, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotada no Cartório Contador Cível da Comarca de Porto Velho/RO, empossada em 05/08/2004 e exercício iniciado na mesma data. PORTARIA Nº2.247/2007 PR. Considerando o que consta no Processo n. 685/DRH/04, datado de 19/08/2004, Protocolo n. 229404, R E S O L V E: Homologar, por haver cumprido as exigências previstas na Resolução n. 015/2000 PR, de 30/06/2000 e Instrução n. 006/2000 PR, DIÁRIO DA JUSTIÇA de 29/06/2000, em 05/08/2007, o Estágio Probatório da servidora DÉBORA BARROS DA SILVA, Cadastro n. 204514 1, Técnico Judiciário, Padrão 37, Classe D, Nível Superior, na especialidade de Assistente Social, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotada na Administração do Fórum da Comarca de Ariquemes/RO, empossada em 05/ 08/2004 e exercício iniciado na mesma data. PORTARIA Nº2.248/2007 PR. Considerando o que consta no Processo n. 694/DRH/04, datado de 19/08/2004, Protocolo n. 229413, R E S O L V E: Homologar, por haver cumprido as exigências previstas na Resolução n. 015/2000 PR, de 30/06/2000 e Instrução n. 006/2000 PR, de 29/06/2000, em 18/08/2007, o Estágio Probatório da servidora LILIAN SIMONE DE OLIVEIRA, Cadastro n. 204520 6, Técnico Judiciário, Padrão 16, Classe A, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotada no Gabinete da Vara do Juizado Especial da Comarca de Ouro Preto do Oeste/ RO, empossada em 18/08/2004 e exercício iniciado na mesma data. PORTARIA Nº2.249/2007 PR. Considerando o que consta no Processo n. 690/DRH/04, datado de 19/08/2004, Protocolo n. 229409, R E S O L V E: Homologar, por haver cumprido as exigências previstas na Resolução n. 015/2000 PR, de 30/06/2000 e Instrução n. 006/2000 PR, de 29/06/2000, em 18/08/2007, o Estágio Probatório do servidor MÁRIO CERVO, Cadastro n. 204516 8, Técnico Judiciário, Padrão 16, Classe A, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotado no Juizado da Infância e Juventude da Comarca de Porto Velho/RO, empossado em 18/08/2004 e exercício iniciado na mesma data. PORTARIA Nº 2.250/2007 PR. Considerando o que consta no Processo n. 689/DRH/04, datado de 19/08/2004, Protocolo n. 229408, R E S O L V E: Homologar, por haver cumprido as exigências previstas na Resolução n. 015/2000 PR, de 30/06/2000 e Instrução n. 006/2000 PR, de 29/06/2000, em 18/08/2007, o Estágio Probatório do servidor LEONARDO MEIRA COUTO, Cadastro n. 204515 0, Técnico Judiciário, Padrão 16, Classe A, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotado no Cartório da 3ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho/RO, empossado em 18/08/2004 e exercício iniciado na mesma data. PORTARIA Nº2.251 /2007 PR. Considerando o que consta no Processo n. 695/DRH/04, datado de 19/08/2004, Protocolo n. 229414, R E S O L V E: Homologar, por haver cumprido as exigências previstas na Resolução n. 015/2000 PR, de 30/06/2000 e Instrução n. 006/2000 PR, de 29/06/2000, em 18/08/2007, o Estágio Probatório da servidora EDILENE APARECIDA DE OLIVEIRA, Cadastro n. 204521 4, Técnico Judiciário, Padrão 16, Classe A, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotada no Cartório da 1ª Vara Cível 21-08-2007 A - 3 da Comarca de Ouro Preto do Oeste/RO, empossada em 18/08/2004 e exercício iniciado na mesma data. PORTARIA Nº 2.252 /2007 PR. Considerando o que consta no Processo n. 692/DRH/04, datado de 19/08/2004, Protocolo n. 229411, R E S O L V E: Homologar, por haver cumprido as exigências previstas na Resolução n. 015/2000 PR, de 30/06/2000 e Instrução n. 006/2000 PR, de 29/06/2000, em 18/08/2007, o Estágio Probatório do servidor EDUARDO RIBEIRO DOS SANTOS, Cadastro n. 204518 4, Técnico Judiciário, Padrão 16, Classe A, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotado no Gabinete da 1ª Vara de Execuções Fiscais da Comarca de Porto Velho/ RO, empossado em 18/08/2004 e exercício iniciado na mesma data. PORTARIA Nº2.253/2007 PR. Considerando o que consta no Processo n. 175/DRH/05, datado de 10/03/2005, Protocolo n. 256836, R E S O L V E: Reconhecer a favor da servidora MARISTELA PEREZ DE JESUS, Cadastro n. 002264 0, Técnico Judiciário, Padrão 28, Classe B, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, exercendo o Cargo em Comissão de Diretora da Divisão Administrativa/ DECOR, símbolo PJ DAS 3, a título de vantagem pessoal, o direito a incorporar 3/5 (três quintos) em seu vencimento, tendo como base de cálculo a função gratificada de Chefe de Seção II de Documentação e Divulgação/DECOR, símbolo FG 4, com fulcro no artigo 100, da Lei Complementar n. 068/92 (alterado pela LC n. 96/93), com efeitos financeiros condicionados ao afastamento do Cargo Comissionado que a servidora ora ocupa. PORTARIA Nº 2.254/2007 PR. Considerando o que consta no Processo n. 570/DRH/05, datado de 29/06/2005, Protocolo n. 274727, R E S O L V E: Reconhecer a favor da servidora ROSEMEIRE MOREIRA FERREIRA, Cadastro n. 203037 3, Agente Judiciário, Padrão 26, Classe B, Nível Médio, na especialidade de Gestão de Recursos, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, exercendo o Cargo em Comissão de Coordenador II de Programação Orçamentária, símbolo PJ DAS 4, a título de vantagem pessoal, o direito a incorporar 3/5 (três quintos) em seu vencimento, tendo como base de cálculo o Cargo em Comissão de Assistente Técnico da COPLAN, símbolo PJ DAS 2, com fulcro no artigo 100, da Lei Complementar n. 068/92 (alterado pela LC n. 96/93), com efeitos financeiros condicionados ao afastamento do Cargo Comissionado que a servidora ora ocupa. Publique se. Registre se. Cumpra se. Porto Velho RO, 17 de agosto de 2007. (a)Des. MOREIRA CHAGAS Presidente em Exercício Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 155 Ano 2007 A - 4 21-08-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA PORTARIA Nº 279/2007-CG A CORREGEDORA- GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, previstas no artigo 50, inciso I, § 1º, do Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado, R E S O L V E: Designar a Juíza Substituta da 2ª Seção Judiciária ANITA MAGDELAINE PEREZ BELEM para responder pela Vara Criminal, no período de 7/8/2007 a 9/9/2007, e responder pela 1ª Vara Cível, no período de 17 a 30/9/2007, ambas da Comarca de Jaru. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 17 de agosto de 2007. Desª. IVANIRA FEITOSA BORGES Corregedora-Geral da Justiça PORTARIA Nº 280/2007-CG A CORREGEDORA- GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, previstas no artigo 50, inciso I, § 1º, do Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado, R E S O L V E: LEONARDO LEITE MATTOS E SOUZA para responder pela Vara Criminal da Comarca de Jaru, no período de 1º a 6/9/2007, e responder pela 1ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes no período de 12 a 30/9/ 2007. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 17 de agosto de 2007. Desª. IVANIRA FEITOSA BORGES Corregedora-Geral da Justiça PORTARIA Nº 281/2007-CG A CORREGEDORA- GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, previstas no artigo 50, inciso I, § 1º, do Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado, R E S O L V E: Designar o Juiz Substituto da 3ª Seção Judiciária ADRIANO LIMA TOLDO para responder pela Comarca de São Miguel do Guaporé, no período de 1º a 30/9/2007. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 17 de agosto de 2007. Desª. IVANIRA FEITOSA BORGES Corregedora-Geral da Justiça PORTARIA Nº 282/2007-CG A CORREGEDORA- GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, previstas no artigo 50, inciso I, § 1º, do Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado, R E S O L V E: Designar o Juiz Substituto da 3ª Seção Judiciária CARLOS AUGUSTO LUCAS BENASSE para responder pelo Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ji-Paraná, no período de 3 a 24/9/2007, pela Vara Cível da Comarca de Ouro Preto do Oeste, no período de 3 a 21/9/ 2007, e pela Comarca de Costa Marques no período de 25 a 30/9/2007. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 17 de agosto de 2007. Desª. IVANIRA FEITOSA BORGES Corregedora-Geral da Justiça NÚMERO 155 ANO XXV PORTARIA Nº 283/2007-CG A CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, previstas no artigo 50, inciso I, § 1º, do Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado, R E S O L V E: Designar a Juíza Substituta da 7ª Seção Judiciária MÁRCIA REGINA GOMES SERAFIM para responder pela Comarca de Alta Floresta D’Oeste, no período de 12 a 30/9/2007. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 17 de agosto de 2007. Desª. IVANIRA FEITOSA BORGES Corregedora-Geral da Justiça PORTARIA Nº 284/2007-CG A CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, previstas no artigo 50, inciso II , § 1º, do Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado, R E S O L V E: Designar a Juíza Substituta da 5ª Seção Judiciária ROBERTA CRISTINA GARCIA MACEDO para auxiliar na 1ª Vara Cível da Comarca de Vilhena, no período de 1º a 30/9/2007. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 17 de agosto de 2007. Desª. IVANIRA FEITOSA BORGES Corregedora-Geral da Justiça PORTARIA Nº 285/2007-CG A CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, previstas no artigo 50, incisos I e II, § 1º, do Código de Organização Judiciária do Estado, R E S O L V E: Designar a Juíza Substituta da 1ª Seção Judiciária ELISÂNGELA NOGUEIRA para responder pela 3ª Vara de Família no período de 1º a 30/ 9/2007, auxiliar na Vara de Execuções e Contravenções Penais no período de 3 a 6/9/2007, e responder pelo 3º Juizado Especial Cível no período de 11 a 20/9/2007, todos da Comarca da Capital Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 17 de agosto de 2007. Desª. IVANIRA FEITOSA BORGES Corregedora-Geral da Justiça PORTARIA Nº 286/2007-CG A CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, previstas no artigo 50, inciso II, § 1º, do Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado, R E S O L V E: Designar o Juiz Substituto da 1ª Seção Judiciária ÉLSON PEREIRA DE OLIVEIRA BASTOS para auxiliar na Vara de Execuções e Contravenções Penais da Comarca da Capital, no período de 1º a 16/9/ 2007. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 17 de agosto de 2007. Desª. IVANIRA FEITOSA BORGES Corregedora-Geral da Justiça Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 155 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 155 DIÁRIO DA JUSTIÇA PORTARIA Nº 287/2007-CG A CORREGEDORA- GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, previstas no artigo 50, inciso I, § 1º, do Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado, R E S O L V E: Designar a Juíza Substituta da 1ª Seção Judiciária JULIANA COUTO MATHEUS para responder pela 1ª Vara Criminal no período de 3 a 30/9/2007, e pelo 3º Juizado Especial Cível no período de 21 a 30/9/ 2007, ambos da Comarca da Capital. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 17 de agosto de 2007. Desª. IVANIRA FEITOSA BORGES Corregedora-Geral da Justiça PORTARIA Nº 288/2007-CG A CORREGEDORA- GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, previstas no artigo 50, inciso I, § 1º, do Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado, R E S O L V E: Designar a Juíza Substituta da 1ª Seção Judiciária KEILA ALESSANDRA ROEDER para responder pela 7ª Vara Cível no período de 1º a 30/9/2007, e pelo 3º Juizado Especial Cível no período de 1º a 10/9/ 2007, ambos da Capital. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 17 de agosto de 2007. Desª. IVANIRA FEITOSA BORGES Corregedora-Geral da Justiça PORTARIA Nº 289/2007-CG A CORREGEDORA- GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, previstas no artigo 50, inciso I, § 1º, do Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado, R E S O L V E: Designar o Juiz Substituto da 1ª Seção Judiciária IVENS DOS REIS FERNANDES para responder pela 3ª Vara de Família da Comarca da Capital, no período de 22 a 30/9/2007. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 17 de agosto de 2007. Desª. IVANIRA FEITOSA BORGES Corregedora-Geral da Justiça PORTARIA Nº 290/2007-CG A CORREGEDORA- GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, previstas no artigo 50, inciso I, § 1º, do Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado, R E S O L V E: Designar o Juiz Substituto da 1ª Seção Judiciária WANDERLEY JOSÉ CARDOSO para responder pela Vara de Execuções e Contravenções Penais da Comarca da Capital, no período de 24 a 30/9/2007. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 17 de agosto de 2007. Desª. IVANIRA FEITOSA BORGES Corregedora-Geral da Justiça 21-08-2007 A - 5 Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. Tribunal Pleno DESPACHO DO PRESIDENTE Precatorio nrº 100.004.2001.002652-9 Requerente: Maria Cordeiro de Paula Advogada: Magali Ferreira da Silva (OAB/SP 163.737) Requerido: Município de Mirante da Serra Advogado: Deraldo Manoel Pereira Filho (OAB/RO 933) [...] “2. Após, com as anotações de estilo, arquivem-se os autos. Intime-se. Porto Velho, 17 de agosto de 2007.” (a) Des. Moreira Chagas Presidente em exercício DESPACHO DO PRESIDENTE Precatorio nrº 100.009.2001.002238-2 Requerente: Terezinha de Oliveira Almeida Advogado: Euclides Bragard Belo (OAB/RO 67) Advogada: Cristhianne Paula Cremonese (OAB/RO 2470) Advogada: Cibele Thereza Barbosa Rissardo (OAB/RO 235B) Requerido: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON Procuradores: Maria Célia Harumi Taketa (OAB/RO 250B) e outros [...] “2. Após, com as anotações de estilo, arquivem-se os autos. Intime-se. Porto Velho, 17 de agosto de 2007.” (a) Des. Moreira Chagas Presidente em exercício DESPACHO DO PRESIDENTE Precatorio nrº 100.001.2001.015715-7 Requerente: Shopping do Livro Comércio e Representações Ltda Advogado: Floriano Vieira dos Santos (OAB/RO 544) Advogado: Francisco Reginaldo Joca (OAB/RO 513) Requerido: Estado de Rondônia Procuradores:Ronaldo Furtado e outros “ Vistos. Considerando o teor da certidão retro, homologo os cálculos de fl. 22, nos termos do artigo 2º, inciso III, do Provimento n. 001/96-PR. Inclua-se na previsão orçamentária de pagamentos. Uma vez respeitada a ordem cronológica de precedência dos precatórios e segundo as possibilidades do depósito, proceda-se ao empenho e respectiva ordem bancária. Após, manifeste-se o requerente. Porto Velho, 17 de agosto de 2007.” (a) Des. Moreira Chagas Presidente em exercício Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 155 Ano 2007 A - 6 21-08-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA DESPACHO DO PRESIDENTE Precatorio nrº 102.015.2003.003698-9 Requerente: Francisco das Chagas Assis Guedes Advogada: Maria da Conceição Ambrósio dos Reis (OAB/RO 674) Advogado: Juarez Paulo Bearzi (OAB/RO 752) Advogada: Fátima Maria Teixeira Fernandes (OAB/RO 670) Requerido: Estado de Rondônia Procuradores: Ronaldo Furtado e outros “ Vistos. Ante o teor da certidão retro, homologo os cálculos de fls. 35/ 37, nos termos do artigo 2º, inciso III, do Provimento n. 001/96-PR. Inclua-se na previsão orçamentária de pagamentos. Uma vez respeitada a ordem cronológica de precedência dos precatórios alimentares e segundo as possibilidades do depósito, procedase ao empenho e respectiva ordem bancária. Após, manifeste-se o requerente. Porto Velho, 17 de agosto de 2007.” (a) Des. Moreira Chagas Presidente em exercício Poder Judiciário do Estado de Rondônia Tribunal Pleno Administrativo Pauta de Julgamento Pauta elaborada nos termos do artigo 379 e seguintes do Regimento Interno deste Tribunal, relativa aos processos abaixo relacionados, bem como àqueles adiados de pautas já publicadas, que serão julgados em Sessão ordinária que se realizará aos vinte e sete dias do mês de agosto do ano dois mil e sete, às 08h30. Obs.: Para a sustentação oral, conforme previsto no art. 57 caput e parágrafo 1º do referido Regimento, os senhores advogados deverão inscrever-se, previamente, junto ao Departamento Judiciário Pleno, ou verbalmente, até o início da Sessão, observando-se, o disposto nos §§ 1º e 2º do artigo 405 da mesma norma. 01 - Processo Administrativo n. 200.000.2006.004506-0 Origem : Departamento de Recursos Humanos (232/DRH/1998) Objeto : Recurso referente ao indeferimento do pedido de reconsideração da decisão proferida em averbação de tempo de serviço Recorrente : Geomar de Souza Amorim Recorrido : Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Relator : DESEMBARGADOR ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Impedido : Desembargador Valter de Oliveira Distribuído por sorteio em 26/4/2006 Pedido de vista: Desembargador Miguel Monico Neto, em 13/8/2007. Decisão parcial : “APÓS O VOTO DO RELATOR DANDO PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, NO QUE FOI ACOMPANHADO PELOS DESEMBARGADORES IVANIRA FEITOSA BORGES E KIYOCHI MORI, TENDO DIVERGIDO PARA PROVÊ-LO OS DESEMBARGADORES ROWILSON TEIXEIRA E WALTENBERG JUNIOR, PEDIU VISTA O DESEMBARGADOR MIGUEL MONICO NETO. OS DEMAIS AGUARDAM”. 02 - Processo Administrativo n. 200.000.2007.004961-0 Origem : Departamento do Conselho da Magistratura (124/2001 CM) Objeto : Recurso referente ao indeferimento do pedido de diárias Recorrente : Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Recorrido : Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Relator : DESEMBARGADOR MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA Impedidos : Desembargadores Eurico Montenegro e Moreira Chagas Distribuído por sorteio em 11/6/2007 Pedido de vista: Desembargador Renato Mimessi, em 13/8/2007. NÚMERO 155 ANO XXV Decisão parcial : “APÓS O VOTO DO RELATOR DANDO PROVIMENTO AO RECURSO, ACOMPANHADO PELO DESEMBARGADOR MIGUEL MONICO NETO, TENDO DIVERGIDO PARA IMPROVÊ-LO O DESEMBARGADOR ELISEU FERNANDES, PEDIU VISTA O DESEMBARGADOR RENATO MIMESSI. OS DEMAIS AGUARDAM”. 03 - Processo Administrativo n. 200.000.2004.007181-2 Origem : Departamento de Recursos Humanos (386/DRH/1993) Objeto : Recurso referente ao indeferimento do pedido de incorporação de quintos Recorrente : Magda Gonçalves Melo Almeida Recorrido : Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Relator : DESEMBARGADOR ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Impedido : Desembargador Gabriel Marques de Carvalho Distribuído por sorteio em 25/11/2004 Redistribuído por transferência em 1º/01/2006 Observação : Julgamento adiado em 13/8/2007. 04 - Processo Administrativo n. 200.000.2006.005334-8 Origem : Departamento de Recursos Humanos (038/DAI/1988) Objeto : Recurso referente ao indeferimento do pedido de incorporação de quintos, atualização e reflexos sobre o 13º salário, diferença de 11,98% e anuênios Recorrente : Clodoaldo José Aizzo Recorrido : Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Relator : DESEMBARGADOR ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Impedidos : Desembargadores Renato Mimessi, Gabriel Marques de Carvalho e Valter de Oliveira Distribuído por sorteio em 17/5/2006 Observação : Julgamento adiado em 13/8/2007. 05 - Processo Administrativo n. 200.000.2007.000363-7 Origem : Departamento de Recursos Humanos (588/DRH/2005) Objeto : Recurso referente a anulação de enquadramento de servidor no quadro de pessoal permanente do Poder Judiciário, no Cargo de Escrevente Auxiliar (Portaria n. 636/2007-PR) Recorrente : Roberto Carlos Caldeira Recorrido : Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Relator : DESEMBARGADOR ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Impedido : Desembargador Moreira Chagas Distribuído por sorteio em 10/4/2007 Observação : Julgamento adiado em 13/8/2007. 06 - Processo Administrativo n. 200.000.2005.000350-0 Origem : Departamento de Recursos Humanos (578/DRH/2004) Objeto : Recurso referente ao indeferimento do pedido de gratificação de risco de vida (retroativo) Recorrente : Raimundo Nonato Amora da Costa Recorrido : Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Relator : DESEMBARGADOR MIGUEL MONICO NETO Impedidos : Desembargadores Valter de Oliveira e Moreira Chagas Distribuído por sorteio em 10/02/2005 Redistribuído por sorteio em 12/12/2006 07 - Processo Administrativo n. 200.000.2007.007529-8 Origem : Departamento de Recursos Humanos (122/DRH/2007) Objeto : Recurso referente ao indeferimento do pedido de abono de faltas Recorrente : Valdy Ferreira de Moraes Recorrido : Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Relatora : DESEMBARGADORA ZELITE ANDRADE CARNEIRO Impedido : Desembargador Moreira Chagas Distribuído por sorteio em 10/8/2007 08 - Processo Administrativo n. 200.000.2007.007059-8 Origem : Departamento de Recursos Humanos (814/DRH/2004) Objeto : Recurso referente ao indeferimento do pedido de reconsideração da forma de concessão do abono de permanência Recorrente : João Bosco Lopes Mendonça Recorrido : Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Relator : DESEMBARGADOR KIYOCHI MORI Impedido : Desembargador Moreira Chagas Distribuído por sorteio em 02/8/2007 Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 155 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 155 DIÁRIO DA JUSTIÇA 09 - Processo Administrativo n. 200.000.2007.004707-3 Origem : Departamento de Recursos Humanos (121/DRH/2007) Objeto : Recurso referente ao indeferimento do pedido de remanejamento Recorrente : Carlos Henrique Rodrigues de Freitas Recorrido : Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Relatora : DESEMBARGADORA ZELITE ANDRADE CARNEIRO Impedido : Desembargador Moreira Chagas Distribuído por sorteio em 31/5/2007 Porto Velho, 20 de agosto de 2007. (a.) Desembargador Moreira Chagas Presidente em exercício 21-08-2007 A - 7 Os Acórdãos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. Data: 20/08/2007 PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS 1ª Câmara Cível Os Acórdãos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. Data: 20/08/2007 PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS Tribunal Pleno Data de distribuição :06/12/2006 Data de redistribuição :22/05/2007 Data do julgamento : 04/06/2007 201.002.2004.001657-0 Reclamação Reclamante : Michel Edson Ferreira Advogado : Antônio Cândido de Oliveira (OAB/RO 2.311) Reclamado : Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Ariquemes - RO Relator : Desembargador Sansão Saldanha Revisor : Juiz Raduan Miguel Filho Decisão :”POR MAIORIA, JULGAR A RECLAMAÇÃO IMPROCEDENTE E, DE OFÍCIO, DETERMINAR A RESTITUIÇÃO DOS BENS QUE NÃO GUARDAM RELAÇÃO COM O TRÁFICO DE ENTORPECENETES NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. VENCIDOS OS DESEMBARGADORES MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA E CÁSSIO SBARZI, QUE A JULGARAM PROCEDENTE (O PRIMEIRO PARA DEVOLUÇÃO DOS BENS RELACIONADOS PELO RELATOR E, O SEGUNDO, PARA DEVOLUÇÃO DE TODOS OS BENS APREENDIDOS), O DESEMBARGADOR ROWILSON TEIXEIRA, QUE RECEBEU A RECLAMAÇÃO COMO REVISÃO CRIMINAL, APRESENTOU DECLARAÇÃO DE VOTO E A JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE E, EM PARTE, OS DESEMBARGADORES GABRIEL MARQUES DE CARVALHO E ZELITE ANDRADE CARNEIRO, QUE AMPLIARAM A RELAÇÃO DOS BENS A SEREM DEVOLVIDOS AO RECLAMANTE.”. Ementa : Descumprimento de decisão judicial não configurado. Apreensão de bens. Condenação por tráfico ilícito de entorpecentes. Pedido de devolução. Documentos sem expressão econômica e que não guardam correspondência com o tráfico de entorpecentes. Não estando configurada a hipótese de descumprimento de decisão judicial, nega-se provimento à reclamação em que se pretendeu a entrega dos bens apreendidos no processo crime no qual o reclamante foi condenado por tráfico ilícito de entorpecentes. Se, sob a perspectiva do reclamante, o acórdão foi omisso em algum ponto, deveria ter utilizado o meio recursal adequado, não sendo possível agora obter a restituição de todos os bens de forma transversa. Até porque a decisão foi específica quanto à deliberação de restituir apenas parte dos bens. Por outro lado, admite-se o feito como de Restituição de Coisa Apreendida e determina-se a devolução dos documentos e objetos que não possuem expressão econômica e não guardam correspondência com o tráfico de entorpecentes. (a) Bel Jucelio Scheffmacher Diretor do DEJUP/TJ/RO Data de distribuição :01/06/2007 Data do julgamento : 17/07/2007 100.001.2005.010937-4 Apelação Cível Origem : 00120050109374 Porto Velho/RO (6ª Vara Cível, Falência e Concordata) Apelante : Sulamérica Seguros Advogados : Carlos Henrique Teles de Negreiros (OAB/RO 3.185) e outros Apelada : Maria de Lima Souza Advogados : José Gomes Bandeira Filho (OAB/RO 816) e outros Relator : Desembargador Kiyochi Mori Revisor : Juiz Edenir Sabastião Albuquerque da Rosa Decisão :”POR MAIORIA, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. VENCIDO O JUIZ EDENIR SEBASTIÃO ALBUQUERQUE DA ROSA.”. Ementa : Apelação cível. Seguro em grupo. Apresentação de apólice. Ônus da seguradora. Plano de saúde. Seguro de vida. Devido. Possível contratação de várias apólices. Incumbe à seguradora trazer aos autos cópia da apólice de seguro em grupo firmado com sindicato o qual o segurado era filiado. É devido o pagamento de seguro de vida a cônjuge do segurado que possuía seguro de vida acoplado ao plano de saúde. Nos seguros de pessoas, é permitida a contratação de mais de uma apólice de seguro de vida com a mesma seguradora ou diversa. Inteligência do art. 789 do Código Civil. Data de distribuição :09/07/2007 Data do julgamento : 02/08/2007 100.001.2006.003091-6 Apelação Cível Origem : 00120060030916 Porto Velho/RO (1ª Vara Cível) Apelante : João das Neves Júnior Advogados : Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3.300) e outra Apelada : Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Advogados : Pedro Origa Neto (OAB/RO 2-A) e outros Relator : Desembargador Kiyochi Mori Revisor : Juiz Edenir Sebastião A. da Rosa Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Ação de reparação de danos. Energia elétrica. Corte no fornecimento. Fraude na medição do consumo. CDC. Responsabilidade objetiva do fornecedor. Excludente. Culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro. O rigor com que se proíbe o corte no fornecimento de energia elétrica ao consumidor cede diante da constatação de fraude no aparelho medidor, de forma a permitir o consumo sem o registro e a contrapartida do pagamento à concessionária fornecedora do bem. Havendo culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro, a responsabilidade objetiva do fornecedor é afastada, tornando-se impossível a obrigação de indenizar. Data de distribuição :06/07/2007 Data do julgamento : 02/08/2007 100.001.2007.000208-7 Apelação Cível Origem : 00120070002087 Porto Velho/RO (2ª Vara Cível) Apelante : Ederlenya Cardoso dos Santos Advogados : Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3.300) e outros Apelado : Win Academia Ltda. - ME Advogado : Max Ferreira Rolim (OAB/RO 984) Relator : Desembargador Kiyochi Mori Revisor : Juiz Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Decisão :”POR UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 155 Ano 2007 A - 8 21-08-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA Ementa : Dano moral. Restrição ao crédito. Cheque devolvido por ausência de fundos. Ausência de quitação da dívida. Restituição do título. Impossibilidade. Retenção do pagamento injustificada. Não pode a devedora exigir a restituição do título devolvido por ausência de fundos, a fim de excluir o seu nome dos órgãos de proteção ao crédito, sem que haja o correspondente pagamento do valor nele representado. Eventual retenção do pagamento somente pode ocorrer caso haja a resistência da parte credora em conceder-lhe instrumento de quitação, devendo tal omissão ser comprovada. Data de interposição :17/07/2007 Data do julgamento : 02/08/2007 100.005.2006.003672-4 Embargos de Declaração em Apelação Cível Origem : 00520060036724 Ji-Paraná/RO (5ª Vara Cível) Embargante : Almir Leal da Silva Advogado : Jair Ferraz dos Santos (OAB/RO 2.106) Embargada : Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Advogados : Pedro Origa (OAB/RO 1.953) e outros Relator : Desembargador Kiyochi Mori Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Embargos de declaração. Omissão. Obscuridade. Inexistência. Reexame de mérito. Impossibilidade. Prequestionamento. Os embargos de declaração não se prestam para reexame de matéria de provas e mérito. A oposição dos embargos de declaração para fins de prequestionamento se condiciona à existência de efetiva omissão, contradição ou obscuridade. Data de interposição :23/07/2007 Data do julgamento : 02/08/2007 100.014.1998.000413-0 Agravo Regimental em Agravo de Instrumento Origem : 01419980004130 Vilhena/RO (1ª Vara Cível) Agravante : João Carlos Thiesen Advogada : Carla Falcão Rodrigues (OAB/RO 616-A) Agravado : Banco Bradesco S/A Advogados : Cézar Benedito Volpi (OAB/RO 533) e outros Relator : Desembargador Kiyochi Mori Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Agravo regimental em agravo de instrumento. Execução. Nota promissória. Aval. Excussão de bens. Na forma da legislação brasileira, o aval representa uma garantia pessoal, plena e solidária, do pagamento de um título de crédito. Sua principal característica, portanto, é a solidariedade, ou seja, o vínculo jurídico entre os devedores de uma mesma obrigação, cada um deles com o compromisso ao total da dívida, de sorte que cada devedor é obrigado a pagar integralmente a prestação objeto daquela obrigação. O aval constitui obrigação autônoma. Tratando-se de responsabilidade solidária dos devedores, ao credor é, inclusive, permitido mover a execução desde logo contra o avalista, não havendo, com efeito, obrigatoriedade de serem primeiro excutidos os bens do devedor principal. Data de interposição :12/07/2007 Data do julgamento : 02/08/2007 101.001.2002.018162-0 Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento Embargante : Fiat Automóveis S/A Advogados : Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655-A) e outros Embargados : Girleno Luna Alencar e outro Advogados : Jane Rodrigues Maynhone (OAB/RO 185) e outros Relator : Desembargador Kiyochi Mori Decisão :”POR UNANIMIDADE, REJEITAR OS EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Embargos de declaração. Inexistência de omissão. Rediscussão de matéria. Revelam-se improcedentes os embargos declaratórios em que as questões levantadas traduzem inconformismo com o teor da decisão embargada, pretendendo rediscutir matérias já decididas, sem demonstrar omissão, contradição ou obscuridade (art. 535 do CPC). Data de interposição :20/07/2007 Data do julgamento : 02/08/2007 101.001.2006.007447-6 Embargos de Declaração em Apelação Cível Origem : 00120060074476 Porto Velho/RO (5ª Vara Cível) Embargante : Sérgio Luis Monteiro de Souza Advogados : Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655-A) e outros Embargada : Câmara de Dirigentes Lojistas de Porto Velho/ CDL-SPC Advogados : Ricardo Lavorato Tili (OAB/RO 2.646) e outra NÚMERO 155 ANO XXV Relator : Desembargador Kiyochi Mori Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Embargos de declaração. Apelação cível. Inexistência de omissão ou obscuridade. Improcedência. Tendo o acórdão examinado todas as questões levadas ao seu conhecimento, não há falar-se em omissão ou obscuridade. Data de distribuição :23/07/2007 Data do julgamento : 14/08/2007 100.001.2006.019575-3 Apelação Cível - Rito Sumário Origem : 00120060195753 Porto Velho/RO (3ª Vara Cível) Apelante : Banco do Estado de São Paulo S/A - Banespa Advogados : Marcos Antônio Metchko (OAB/RO 1.482) e outros Apelado : Dogival Marques de Oliveira Advogado : Álvaro Sotero Alves (OAB/RO 710) Relator : Desembargador Kiyochi Mori Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Apelação cível. Inscrição no cadastro restritivo de crédito. Exercício regular do direito. Culpa exclusiva da vítima. Improcedência da ação. Quando a inscrição no cadastro restritivo de crédito se dá por culpa exclusiva da vítima, que não procedeu o pagamento da fatura de cartão de crédito que originou a inscrição, tem-se que agiu a instituição financeira no exercício regular do seu direito, acarretando a improcedência da ação. (a) Belª Magda Chaul B. Aidar Pereira Diretora em Exercício do 1º DEJUCIVEL/TJ/RO Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. ABERTURA DE VISTA Recurso Especial e Extraordinário em Apelação Cível nrº 101.014.2005.004051-4 Recorrentes: Luthério Galina e outra Advogados: Leandro Márcio Pedot (OAB/RO 2022) e outro(a/s) Recorrido: Edson Flausino Dias Advogados: Titânia Pinto Freire de Morais e Silva (OAB/RO 969) e outro “Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica o recorrido intimado para, querendo, apresentar contra-razões aos Recursos Especial e Extraordinário. Porto Velho, 17 de agosto de 2007 (a) Belª Magda Chaul B. Aidar Pereira Diretora do 1º DEJUCIVEL/TJ/RO em exercício ABERTURA DE VISTA Apelação Cível nº 100.001.2006.000554-7 (Embargos Infringentes) Apelante (Embargante): Editora Diário da Amazônia Ltda Advogados: Valéria Maria Vieira Pinheiro (OAB/RO 1528) e José Cristiano Pinheiro (OAB/RO 1529) Apelado (Embargado): Drayton Florencio da Silva Advogadas: Albenisia Ferreira Pinheiro (OAB/RO 2341) e Maria Cleonice Gomes de Araújo (OAB/RO 1608) “Nos termos dos arts. 531 do CPC (com alterações da Lei nº 10.352) de 26/12/2001 e 707, §2º, do RITJ/RO e Provimento nº 001/ 2001, de 13/09/2001, fica o embargado DRAYTON FLORENCIO DA SILVA intimado para, querendo, apresentar contra-razões aos Embargos Infringentes.” Porto Velho, 20 de agosto de 2007 (a) Belª Magda Chaul B. Aidar Pereira Diretora em Exercício do 1º DEJUCIVEL/TJ/RO Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 155 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 155 DIÁRIO DA JUSTIÇA DESPACHO DO RELATOR Ação Rescisória nº 200.000.2003.008720-1 (Embargos Infringentes) Autora (Embargada): Maria de Fátima Mota de Oliveira Advogados: José Pereira Ramos (OAB/RO 814), Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1688) e outro Ré (Embargante): Margareth Pinheiro Gondim Advogados: Manoel Carlos de Moura (OAB/RO 2541), Marcos Antônio Araújo dos Santos (OAB/RO 846) e outros “[...] Feitas estas considerações, visto que, o acórdão não colocou termo à ação rescisória, mas apenas decidiu questão de ordem aventada pelo Revisor, não é cabível o recurso de embargos infringentes. Pelo exposto, nos termos do art. 557 do CPC, nego seguimento ao recurso. Dê-se continuidade ao processamento regular da ação rescisória. Publique-se. Cumpra-se.” Porto Velho, 20 de agosto de 2007. (a.) Desembargador KIYOCHI MOR Relator DESPACHO DO RELATOR Ação Rescisória nº 100.010.1998.002429-3 Autor: Antônio Inácio de Oliveira Advogados: João Antônio Alves Godinho (OAB/RO 2010) e Rejane Maria de Melo Godinho Andrade de Araújo (OAB/RO 1042) Ré: Centrais Elétricas de Rondônia S/a - Ceron Sete de Setembro Advogados: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A), Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287) e outros “Vistos. Acolho o pedido de desistência quanto ao prosseguimento da presente Ação Rescisória e porque com a expressa concordância da requerida. Publique-se. Transitada em julgado, anote-se e arquive-se os autos.” Porto Velho, 17 de agosto de 2007. (a.) Des. Gabriel Marques de Carvalho Relator DESPACHO DO RELATOR Agravo de Instrumento nº 100.001.2007.011496-9 Agravante: F. C. A. dos S. Advogado: Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1688) Agravado: J. A. dos S. Representado por sua mãe E. A. M. Defensor público: Hélio Vicente de Matos (OAB/RO 265) “[...] Assim, em razão dos princípios da economia processual e da eventualidade, concedo a liminar pleiteada para dar efeito suspensivo ao presente recurso. Comunique-se ao Magistrado de origem da presente decisão, solicitando informações e intime-se a agravada para responder no prazo legal. Após, encaminhe-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça. Publique-se.” Porto Velho, 17 de agosto de 2007. (a.) Desembargador KIYOCHI MORI Relator DESPACHO DO RELATOR Agravo de Instrumento nrº 100.012.2007.002237-9 Agravante: Almerindo Mota Teixeira Advogado: Marcos Rogério Schmidt (OAB/RO 3254) Agravados: Rogério Amâncio de Oliveira e outros Advogada: Ledelaynne Togo Oliveira de Souza (OAB/RO 3088) 21-08-2007 A - 9 “[...] Posto isto, indefiro a liminar pretendida e com suporte no artigo 527, II do Código de Processo Civil, converto este agravo de instrumento em agravo retido. Remeta-se ao juízo do feito e principal. Publique-se. Porto Velho, 16 de agosto de 2007.” (a) Des. Gabriel Marques de Carvalho Relator DESPACHO DO RELATOR Agravo de Instrumento nrº 100.006.2006.002216-2 Agravante: Eustáquio de Abreu Advogado: Maxwel Mota de Andrade (OAB/RO 3670) e outro Agravado: Milton Ferreira de Oliveira Advogado: Fernando Ferreira da Rocha (OAB/RO 3163) [...] Inexistindo pedido liminar, para processamento do agravo solicitem-se as informações do juiz de primeiro grau e intime-se o agravado para apresentação, querendo, de resposta, na forma dos incisos IV e V do artigo 527 do CPC. Publique-se. Porto Velho, 17 de agosto de 2007.” Desembargador KIYOCHI MORI Relator DESPACHO DO RELATOR Agravo de Instrumento nrº 100.001.2007.009662-6 Agravante: R. A. E. da S. Advogadas: Jéssica Peixoto Cantanhêde (OAB/RO 2275) e outras Agravada: A. R. S. S. Advogado: Moacir Oscar Schneider (OAB/RO 206B) [...] Assim, em razão dos princípios da economia processual e da eventualidade, concedo a liminar pleiteada para dar efeito suspensivo ao presente recurso. Comunique-se ao Magistrado de origem da presente decisão, solicitando informações e intime-se a agravada para responder no prazo legal. Após, encaminhe-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça. Publique-se. Porto Velho, 17 de agosto de 2007.” Desembargador KIYOCHI MORI Relator ABERTURA DE VISTA Recurso Especial em Apelação Cível nrº 100.014.2004.006259-0 Recorrente: Pascoal de Aguiar Gomes Advogada: Joice Carla Santini Antônio (OAB/RO 617) Recorrida: AVEC - Associação Vilhenense de Educação e Cultura Advogados: Maria Beatriz Imthon (OAB/RO 625) e outro [...] Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica o recorrido intimado para, querendo, apresentar contrarazões ao Recurso Especial. Porto Velho, 20 de agosto de 2007 (a) Belª Magda Chaul B. Aidar Pereira Diretora em Exercício do 1º DEJUCIVEL/TJ/RO Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 155 Ano 2007 A 21-08-2007 - 10 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 155 ANO XXV ABERTURA DE VISTA Recurso Especial em Apelação Cível nrº 100.014.2004.006259-0 Recorrente: AVEC - Associação Vilhenense de Educação e Cultura Advogados: Maria Beatriz Imthon (OAB/RO 625) e outro Recorrido: Pascoal de Aguiar Gomes Advogada: Joice Carla Santini Antônio (OAB/RO 617) [...] Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica o recorrido intimado para, querendo, apresentar contrarazões ao Recurso Especial. Porto Velho, 20 de agosto de 2007 (a) Belª Magda Chaul B. Aidar Pereira Diretora em Exercício do 1º DEJUCIVEL/TJ/RO ABERTURA DE VISTA Recurso Extraordinario em Apelação Cível nrº 100.014.2004.006259-0 Recorrente: AVEC - Associação Vilhenense de Educação e Cultura Advogados: Maria Beatriz Imthon (OAB/RO 2305) e outro Recorrido: Pascoal de Aguiar Gomes Advogada: Joice Carla Santini Antônio (OAB/RO 617) [...] Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica o recorrido intimado para, querendo, apresentar contra-razões ao Recurso Extraordinário. Porto Velho, 20 de agosto de 2007 (a) Belª Magda Chaul B. Aidar Pereira Diretora em Exercício do 1º DEJUCIVEL/TJ/RO Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. 2ª Câmara Cível DESPACHO DO PRESIDENTE EM EXERCÍCIO Recurso Especial em Agravo Regimental em Agravo Regimental em Apelação Cível n. 100.001.2003.018379-0 Recorrentes: Jorge Lopes Loureiro e outros Advogado: Juliano Amora Couceiro (OAB/RO 1142) Recorrente: Célio Bernardis da Silva Advogados: Juliano Amora Couceiro (OAB/RO 1142) e Cláudia Raffide Martins (OAB/RO 2374) Recorridos: Luiz Carlos Garcia e outra Advogados: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601A) e Patrícia Bergamaschi de Araújo (OAB/RO 378E) [...] “Posto isso, com base na Súmula citada, não admito este Recurso Especial. Publique-se.” Porto Velho, 17 de agosto de 2007. (a) Des. MOREIRA CHAGAS Presidente em exercício Poder Judiciário do Estado de Rondônia 2ª Câmara Cível Ata de Julgamento Sessão 81 Ata da sessão de julgamento realizada aos quinze dias do mês de agosto do ano de dois mil e sete. Presidência do Excelentíssimo Desembargador Roosevelt Queiroz Costa. Presentes os Excelentíssimos Desembargadores Marcos Alaor D. Grangeia e Miguel Monico Neto e ainda, os Acadêmicos do Curso de Direito da União das Escolas Superiores de Rondônia - UNIRON Procurador de Justiça, Dr. Edmilson José de Matos Fonsêca. Secretária, Belª. Lorenza da Veiga L. Darwich Passos. O Senhor Presidente, declarou aberta a sessão às 8h, agradeceu a presença de todos, franqueou a palavra aos Desembargadores para o julgamento dos processos em mesa, e em seguida, passou-se ao julgamento dos processos constantes em pauta. Nas Apelações Cíveis nº 100.001.2005.014604-0 e 101.001.2005.014097-2 os advogados Andréa Cristina Nogueira (OAB/ RO 1237) e Giuliano de Toledo Viecili (OAB/RO 2396) proferiram, respectivamente, sustentação oral. Esgotados os processos de interesse do Ministério Público, o Procurador de Justiça pediu licença e retirou-se. PROCESSOS JULGADOS: 100.001.2005.014604-0 Apelação Cível Origem : 00120050146040 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível Apelante : Elaine de Almeida Advogado : Alexandro Ichinoseki Dahas (OAB/RO 2162) Apelados : Larico Pereira Carrascosa e outros Advogados : Odair Martini (OAB/RO 30B) e outros Relator : DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA Revisor : Des. Miguel Monico Neto Distribuído por Sorteio em 05/07/2007 Decisão: “REJEITADAS AS PRELIMINARES. NO MÉRITO, DEU-SE PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 101.010.2003.004040-0 Apelação Cível Origem : 01020030040400 Rolim de Moura/2ª Vara Cível Apelante : Palmital Indústria e Comércio de Cereais Ltda Advogados : Nivaldo Vieira de Melo (OAB/RO 257A) e outra Apelada : Cereaisnet Corretora Agrícola Ltda Advogados : Daniel Paulo Fogaça Hryniewiez (OAB/RO 2546) e outra Apelada : Bolsa de Cereais e Mercadorias de Maringá Advogado : Edmar Winand (OAB/PR 29838A) Relator : DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Revisora : Juíza Convocada Sandra Aparecida Silvestre de Frias Torres Distribuído por Prevenção em 06/12/2006 Pedido de Vista do Des. Miguel Monico Neto em 11/07/2007 Decisão: “RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE, À UNANIMIDADE. VENCIDO, EM PARTE, O DES MIGUEL MONICO NETO QUE RECONHECIA A RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.” 100.005.2006.007894-0 Apelação Cível Origem : 00520060078940 Ji-Paraná/4ª Vara Cível Apelante : J. da S. Advogada : Flávia Regina Carlúccio (OAB/AC 2961) Apelado : S. F. da S. Representado por sua mãe R. F. H. Defensor Público: Nilton Cezar Rios (OAB/RO 1795) Relator : DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Revisor : Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia Distribuído por Sorteio em 29/06/2007 Decisão: “RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.001.2005.001648-1 Agravo de Instrumento Origem : 00120050016481 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara de Família e Sucessões Agravante : M. T. M. V. Advogados : João Batista Gomes Martins (OAB/RO 306A) e outro Agravados : S. S. M. V. e outro Representados por sua mãe N. M. S. Defensoras Públicas: Maria Lúcia Preto (OAB/RO 248B) e Maria da Paz Cabral de Souto (OAB/RO 2380) Relator : DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA Distribuído por Prevenção em 21/05/2007 Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 155 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 155 DIÁRIO DA JUSTIÇA 101.001.2005.014097-2 Apelação Cível (Agravo Retido) Origem : 00120050140972 Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara Cível Apelante/Agravada: Oana Publicidade Ltda Advogados : Marcelo Maldonado Rodrigues (OAB/RO 2080) e outros Apelada/Agravante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Advogados : Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A) e outros Litisconsorte Passivo Necessário: Minhagência Propaganda e Marketing Ltda Advogados : Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835) e outro Litisconsorte Passivo Necessário: Vip – Comunicação, Propaganda e Marketing S/C Ltda Litisconsorte Passivo Necessário: Dupla Criação Comunicação & Marketing S/C Ltda Litisconsorte Passivo Necessário: Noar Comunicações Ltda Litisconsorte Passivo Necessário: Pna Publicidade Ltda Relator : DES. MIGUEL MONICO NETO Revisor : Des. Roosevelt Queiroz Costa Distribuído por Prevenção em 20/07/2006 Decisão: “AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO. NO MÉRITO, NEGOUSE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE”. 100.008.2005.001285-9 Apelação Cível Origem : 00820050012859 Espigão do Oeste/1ª Vara Cível Apelante : Espólio de Albino Zahn Advogado : Marcelo Vendrúsculo (OAB/RO 304B) Apelado : Walter Fonseca Borges Advogadas : Cristhianne Paula Cremonese (OAB/RO 2470) e outra Relator : DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Revisor : Des. Marcos Alaor D. Grangeia Distribuído por Prevenção em 16/06/2006 Decisão: “REJEITADA A PRELIMINAR . NO MÉRITO, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE”. 101.001.2003.010301-0 Apelação Cível Origem : 00120030103010 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível Apelante : Teófilo Gimenez Advogados : Odair Martini (OAB/RO 30B) e outros Apelado : Francivaldo Rocha Neves Advogado : Benedito Magno Garcia Coelho (OAB/RO 482A) Relator : DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA Revisor : Des. Miguel Monico Neto Distribuído por Sorteio em 22/06/2007 Decisão: “REJEITADAS AS PRELIMINARES. NO MÉRITO, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.001.2006.019459-5 Apelação Cível Origem : 00120060194595 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível Apelante : Francisco Edson Aguiar Veras Advogados : Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A) e outros Apelado : Unibanco Aig Seguros S/A Relator : DES. MIGUEL MONICO NETO Distribuído por Sorteio em 27/02/2007 Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 101.007.2001.006641-8 Apelação Cível (Recurso Adesivo) Origem : 00720010066418 Cacoal/2ª Vara Cível Apelante/Recorrida : Textil J. Serrano Ltda Advogados : Valéria Cristina Aquino dos Anjos (OAB/RO 1927) e outros Apelada/Recorrente: Indústria e Comércio de Estofados Lindoflex Ltda Advogado : José Jovino de Carvalho (OAB/RO 385A) Relator : DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Revisor : Des. Marcos Alaor D. Grangeia Distribuído por Sorteio em 21/02/2006 Decisão: “RECURSO DE APELAÇÃO PROVIDO E ADESIVO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.001.2007.001914-1 Apelação Cível Origem : 00120070019141 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível Apelante : Global Village Telecom Ltda Advogados : Marcos Leandro Pereira (OAB/PR 17178), Israel Augusto Alves Freitas da Cunha (OAB/RO 2913) e outras Apelado : José Eutiquiano dos Santos Sobrinho Advogados : Letícia Freitas Gil (OAB/RO 3120) e outros Relator : DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA Revisor : Des. Miguel Monico Neto Distribuído por Sorteio em 12/07/2007 Decisão: “REJEITADAS AS PRELIMINARES. NO MÉRITO, RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 21-08-2007 A - 11 100.001.2004.000200-3 Apelação Cível - Rito Sumário Origem : 00120040002003 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível Apelante/Apelada: Maria Oliveira Antunes Advogados : José Gomes Bandeira Filho (OAB/RO 816) e outros Apelada/Apelante: Empresa de Transportes Porto Velho Ltda Advogados : Ney Luiz de Freitas Leal (OAB/RO 28A) e outros Apelada : HSBC Seguros Brasil S/A Advogados : Joaquim Fábio Mielli Camargo (OAB/RO 2125) e outros Relator : DES. MIGUEL MONICO NETO Distribuído por Sorteio em 13/06/2006 Decisão: “RECURSO DA AUTORA NÃO CONHECIDO E DA RÉ PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.001.2001.014085-8 Agravo de Instrumento Origem : 00120010140858 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível Agravante : José Milton de Andrade Rios Advogados : Alan Rogério Ferreira Rica (OAB/RO 1745) e outros Agravado : Francisco Vicente de Souza Advogado : José Damasceno de Araújo (OAB/RO 66B) Relator : DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Distribuído por Prevenção em 11/06/2007 Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.002.2004.008363-4 Apelação Cível Origem : 00220040083634 Ariquemes/4ª Vara Cível Apelante/Apelado: Adelmar da Silva Raposo Advogados : Valdomiro Jacintho Rodrigues (OAB/RO 1920) e outro Apelada/Apelante: Munira Eliane Abdo Advogados : Amadeu Guilherme Lopes Machado (OAB/RO 1225) e outro Relator : DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Revisora : Juíza Convocada Sandra Aparecida Silvestre de Frias Torres Distribuído por Sorteio em 15/09/2005 Redistribuído em 01/01/2006 Decisão: “RECURSO DE MUNIRA ELIANE ABDO NÃO PROVIDO POR UNANIMIDADE E DE ADELMAR DA SILVA RAPOSO NÃO PROVIDO POR MAIORIA. VENCIDO O DES. MIGUEL MONICO NETO.” 101.001.2006.014183-1 Apelação Cível (Recurso Adesivo) Origem : 00120060141831 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível Apelante/Recorrida: Empresa Jornalística Estadão Ltda Advogados : Ana Carolina de Oliveira Sá (OAB/RO 2455) e outros Apelada/Recorrente: Claúdia Rosário Tavares Arambul Advogados : Tancredo Pereira (OAB/RO 1031) e outra Relator : DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA Revisor : Des. Miguel Monico Neto Distribuído por Sorteio em 12/07/2007 Decisão: “RECURSOS NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.001.2004.016225-6 Agravo (art.557,§1º, do CPC) em Embargos de Declaração em Apelação Cível Origem : 00120040162256 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível Agravante : Hugo de Miranda Sandres Sobrinho Advogados : Sebastião Martins dos Santos (OAB/RO 1085) e outro Agravado : Banco da Amazônia S/A Advogado : Marcelo Longo de Oliveira(OAB/RO 1096) Relator : DES. MIGUEL MONICO NETO Interpostos em 09/07/2007 Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE. DIVERGIU O DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA APENAS QUANTO APLICAÇÃO DA MULTA.” 100.001.2004.016809-2 Apelação Cível Origem : 00120040168092 Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara Cível Apelante : Carlos Alberto Ferreira Advogados : Christóvão Pereira Neto (OAB/RO 832) e outra Apelada : Itaucard Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento Advogados : Pedro Origa (OAB/RO 1953) e outros Relator : DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Revisor : Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia Distribuído por Sorteio em 11/07/2006 Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.001.2006.021556-8 Apelação Cível (Recurso Adesivo) Origem : 00120060215568 Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara Cível Apelante/Recorrida: Losango Promoções de Vendas Ltda Advogados : Vinicius Silva Lemos (OAB/RO 2281) e outros Apelada/Recorrente : Marilene Bresolin Advogados : Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300) e outra Relator : DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA Revisor : Des. Miguel Monico Neto Distribuído por Sorteio em 12/07/2007 Decisão: “REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, RECURSOS NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 155 Ano 2007 A - 12 21-08-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA 100.009.2002.001890-6 Agravo (art. 557, § 1º, do CPC) em Apelação Cível Origem : 00920020018906 Pimenta Bueno/2ª Vara Cível Agravante : Centrais Elétricas de Rondônia S/A. - CERON Advogados : Pedro Origa (OAB/RO 1953) e outros Agravado : Wesley Grunewald Advogados : Ellen Corso Henrique de Oliveira (OAB/RO 782) e outro Relator : DES. MIGUEL MONICO NETO Interpostos em 04/07/2007 Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.007.2005.006559-5 Apelação Cível Origem : 00720050065595 Cacoal/1ª Vara Cível Apelante : Banco da Amazônia S/A Advogados : Paulo Eduardo da Silva Nascimento (OAB/RO 2537) e outros Apelado : Centro de Reabilitação Neurológica Infantil de Cacoal CERNIC Advogados : Antônio Paulo dos Santos Filho (OAB/RO 1295) e outros Relator : DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Revisor : Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia Distribuído por Sorteio em 25/07/2006 Decisão: “REJEITADA A PRELIMINAR POR UNANIMIDADE. NO MÉRITO, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO POR MAIORIA. VENCIDO O DES. MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA.” 100.001.2006.020536-8 Apelação Cível Origem : 00120060205368 Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara Cível Apelante : Márcio Antônio Origa Advogados : Pedro Origa (OAB/RO 1953) e outros Apelada : Telecomunicações de São Paulo S. A. - TELESP Advogados : Daniel Penha de Oliveira (OAB/RO 3434), Glaucy Pereira de Medeiro Concórdia (OAB/SP 192.105) e outros Relator : DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA Revisor : Des. Miguel Monico Neto Distribuído por Sorteio em 12/07/2007 Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.005.2005.005098-8 Apelação Cível Origem : 00520050050988 Ji-Paraná/4ª Vara Cível Apelante : Auto Peças Mensch Ltda Advogadas : Maria Luiza de Almeida (OAB/RS 61585B) e outra Apelado : Banco do Brasil S/A Advogados : Luiz Nunes de Almeida (OAB/RO 273B) e outros Relator : DES. MIGUEL MONICO NETO Revisor : Des. Roosevelt Queiroz Costa Distribuído por Sorteio em 29/09/2006 Decisão: “ACOLHIDA A PRELIMINAR NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” NÚMERO 155 ANO XXV Advogados : Luis Roberto Debowski (OAB/RO 211) e outra Relator : DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA Revisor : Des. Miguel Monico Neto Distribuído por Prevenção em 17/07/2007 Decisão: “REJEITADA A PRELIMINAR . NO MÉRITO, NEGOU- SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.005.2006.010005-8 Apelação Cível Origem : 00520060100058 Ji-Paraná/1ª Vara Cível Apelantes : V. S. Madeiras Ltda e outra Advogados : Ivan Francisco Machiaveli (OAB/RO 307) e outros Apelado : J. S. Bezerra Advogado : Agnaldo dos Santos Alves(OAB/RO 1156) Relator : DES. MIGUEL MONICO NETO Revisor : Des. Roosevelt Queiroz Costa Distribuído por Sorteio em 02/07/2007 Decisão: “REJEITADA A PRELIMINAR . NO MÉRITO, NEGOU- SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” PROCESSOS JULGADOS EM MESA: 100.001.2005.010747-9 Apelação Cível Origem : 00120050107479 Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara Cível Apelante : Alexandre Maldonado Rodrigues Advogados : Filipe Caio Batista Carvalho (OAB/RO 2675) e outros Apelada : Americel S/A Advogados : Jonathas Coelho Baptista de Mello (OAB/RO 3011) e outros Relator : DES. MIGUEL MONICO NETO Revisor : Des. Roosevelt Queiroz Costa Distribuído por Sorteio em 06/07/2007 Decisão: “RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.010.2002.005118-2 Apelação Cível Origem : 01020020051182Rolim de Moura/2ª Vara Cível Apelante : Altair Castanheiro Advogados : Salvador Luiz Paloni (OAB/RO 299A) e outra Apelado : Manoel Marinho dos Santos Advogados : Daniel dos Anjos Fernandes Júnior (OAB/RO 3214) e outros Relator : DES. MIGUEL MONICO NETO Revisor : Des. Roosevelt Queiroz Costa Distribuído por Prevenção em 28/06/2007 Decisão: “RECURSO PROVIDO POR MAIORIA. VENCIDO O RELATOR. DIVERGIU O DES. MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA QUANTO A FIXAÇÃO DO DANO MORAL ACOMPANHANDO NESSA PARTE O RELATOR. LAVRARÁ O ACÓRDÃO O DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA.” PROCESSOS JULGADOS EXTRAPAUTA: 100.001.2006.020878-2 Apelação Cível Origem : 00120060208782 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível Apelante : Raimunda Cruz da Costa Advogados : Clara Regina do Carmo Góes Orlando (OAB/RO 653) e outro Apelado : Banco do Brasil S/A Advogados : João Zaniboni (OAB/RO 187A) e outros Relator : DES. MIGUEL MONICO NETO Revisor : Des. Roosevelt Queiroz Costa Distribuído por Sorteio em 29/06/2007 Decisão: “RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 101.001.2004.019984-2 Embargos de Declaração em Apelação Cível Origem : 00120040199842 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível Embargantes: Laurentino Pereira da Silva Filho e outra Advogado : Darco Assad Azzi Santos (OAB/RO 631A) e outro Embargada : Juliêta Pinto dos Santos Advogado : Antônio Lacouth da Silva (OAB/RO 2306) Relator : DES. MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA Opostos em 03/07/2007 Decisão: “EMBARGOS NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.014.2006.010335-8 Apelação Cível Origem : 01420060103358 Vilhena/4ª Vara Cível Apelante : Banco da Amazônia S/A Advogados : Pedro da Cruz Pereira Neto (OAB/RO 3179) e outros Apelado : Márcio Antonio Lopes Advogadas : Marianne Almeida e Vieira de Freitas Pereira (OAB/RO 3046) e outro Relator : DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Revisor : Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia Distribuído por Sorteio em 11/07/2007 Decisão: “REJEITADAS AS PRELIMINARES POR UNANIMIDADE. NO MÉRITO, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO POR MAIORIA. VENCIDO O DES. MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA.” n. 31 100.001.2000.007839-6 Apelação Cível Origem : 00120000078396 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível Apelante : Pilar Engenharia Ltda Advogados : Maurício Coelho Lara (OAB/RO 845) e outros Apelado : Banco Mercantil do Brasil S/A Advogados : José Ary Gurjão Silveira (OAB/RO 121) e outra Relator : DES. MIGUEL MONICO NETO Revisor : Des. Roosevelt Queiroz Costa Distribuído por Sorteio em 06/11/2006 Decisão Parcial: “APÓS O VOTO DO RELATOR DANDO PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, PEDIU VISTA O DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA. O DES. MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA AGUARDA.” 101.002.2007.002880-8 Apelação Cível (Agravo Retido) Origem : 00220070028808 Ariquemes/2ª Vara Cível Apelante/Agravante : Renato Alexandre Freire Advogados : Alexandre Camargo (OAB/RO 704) e outros Apelada/Agravada : Jirauto Automóveis Ltda PROCESSOS COM PEDIDO DE VISTA: 100.001.2005.011449-1 Apelação Cível Origem : 00120050114491 Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara Cível Apelante : Natanael Leite de Lima Advogado : Laércio Batista de Lima (OAB/RO 843) Apelado : Banco do Brasil S/A Advogadas : Keila Maria da Silva Oliveira (OAB/RO 2128) e outros Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 155 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 155 DIÁRIO DA JUSTIÇA Relator : DES. MIGUEL MONICO NETO Revisor : Des. Roosevelt Queiroz Costa Distribuído por Sorteio em 06/07/2007 Decisão Parcial: “APÓS O VOTO DO RELATOR DANDO PROVIMENTO AO RECURSO, PEDIU VISTA, ANTECIPADAMENTE, O DES. MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA. O DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA AGUARDA.” 100.010.2003.000920-0 Apelação Cível Origem : 01020030009200 Rolim de Moura/2ª Vara Cível Apelante : Maria Marta do Nascimento Advogados : Salvador Luiz Paloni (OAB/RO 299A) e outra Apelado : Manoel Marinho dos Santos Advogados : Daniel dos Anjos Fernandes Júnior(OAB/RO 3214) e outros Relator : DES. MIGUEL MONICO NETO Revisor : Des. Roosevelt Queiroz Costa Distribuído por Sorteio em 28/06/2007 Decisão Parcial: “APÓS O VOTO DO RELATOR NEGANDO PROVIMENTO AO RECURSO NO QUE DIVERGIU O DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA PELO PROVIMENTO PARCIAL, PEDIU VISTA O DES. MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA.” 21-08-2007 A - 13 Relator : DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Revisor : Des. Marcos Alaor D. Grangeia Distribuído por Sorteio em 15/09/2005 Redistribuído em 01/01/2006 Ao término dos processos, o Presidente da 2ª Câmara Cível, determinou a leitura da presente Ata, a qual foi aprovada à unanimidade, e declarou encerrada a Sessão às 12h. Porto Velho, 15 de agosto de 2007. (a) Des. Roosevelt Queiroz Costa Presidente da 2ª Câmara Cível PROCESSOS ADIADOS DE PAUTA: 100.006.2003.001892-2 Apelação Cível Origem : 00620030018922 Presidente Médici/1ªVara Cível Apelante : José Frutuoso Filho Advogado : Amedas Silveira Carvalho (OAB/RO 376) Apelado : Raimundo Nonato Leal Alencar Advogada : Elisângela de Oliveira Teixeira Miranda (OAB/RO1043) Relator : DES.ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Revisor : Des.Marcos Alaor Diniz Grangeia Distribuído em 27/05/2005 Redistribuído em 01/01/2006 Pedido de Vista do Des. Miguel Monico Neto em 13/12/2006 Decisão Parcial: “APÓS O VOTO DO RELATOR DANDO PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, PEDIU VISTA, ANTECIPADAMENTE, O DES. MIGUEL MONICO NETO. O DES. MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA AGUARDA.” 100.009.2002.002392-6 Apelação Cível Origem : 00920020023926 Pimenta Bueno/2ª Vara Cível Apelante : Cleci Piloneto Advogados : Fernando da Silva Maia (OAB/RO 452) e outro Apelada : Maria Neusa Vieira de Campos Advogados : Noel Nunes de Andrade (OAB/RO 1586) e outro Relator : DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Revisor : Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia Distribuído por Sorteio em 12/04/2006 Pedido de Vista do Des. Gabriel Marques de Carvalho em 13/06/2007 Decisão Parcial: “APÓS O VOTO DO RELATOR DANDO PROVIMENTO AO RECURSO NO QUE FOI ACOMPANHADO PELO DES. MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA, PEDIU VISTA O DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO.” 100.015.2005.000655-4 Apelação Cível Origem : 01520050006554 Guajará-Mirim/2ª Vara Cível Apelante : Alzeri Bormann Advogados : Márcio José dos Santos (OAB/RO 2231) e outros Apelado : Ciclo Cairu Ltda Advogados : José Ângelo de Almeida (OAB/RO 309) e outros Relatora : JUÍZA CONVOCADA SANDRA APARECIDA S. DE FRIAS TORRES Revisor : Des. Miguel Monico Neto Distribuído por Sorteio em 22/05/2007 Pedido de Vista do Des. Roosevelt Queiroz Costa em 18/07/07. Decisão Parcial: “APÓS O VOTO DE VISTA DO REVISOR NÃO CONHECENDO O RECURSO, PEDIU VISTA O DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA.” 100.007.2005.001529-6 Apelação Cível Origem : 00720050015296 Cacoal/1ª Vara Cível Apelante : Iveco Fiat Brasil Ltda Advogados : Pedro Origa (OAB/RO 1953) e outros Apelada : J. L. Fernandes & Cia Ltda Advogados : Marco Aurélio Gonçalves (OAB/RO 1447) e outra Relator : DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Revisor : Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia Distribuído por Sorteio em 13/07/2006 100.002.2005.003177-7 Apelação Cível Origem : 00220050031777 Ariquemes/4ª Vara Cível Apelante : Banco da Amazônia S/A Advogados : Gilberto Silva Bonfim (OAB/RO 1727) e outros Apelada : Dinâmica Equipamentos de Construção e Representação Ltda Advogado : David Alves Moreira (OAB/RO 299B) Os Acórdãos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. Data: 20/08/2007 PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS 2ª Câmara Cível Data de distribuição :22/01/2007 Data do julgamento : 14/03/2007 101.001.2006.022140-1 Agravo de Instrumento Origem :00120060221401 Porto Velho/RO (2ª Vara de Família e Sucessões) Agravante :V. A. G. Advogados :Verônica Fátima Brasil dos Santos Reis Cavalini (OAB/RO 1.248) e outros Agravada :P. S. M. Advogados :Rodrigo Barbosa Marques do Rosário (OAB/RO 2.969) e outros Relator :Juiz Álvaro Kalix Ferro Decisão :”POR MAIORIA, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. VENCIDO O DESEMBARGADOR GABRIEL MARQUES DE CARVALHO.”. Ementa : Agravo de instrumento. Alimentos provisórios. Fixação em decisão liminar. Modificação. Redução. Inviabilidade. Ausência de elementos de convicção. Capacidade financeira do alimentante. Possibilidade de revisão pelo Juízo a quo. A redução dos alimentos provisórios fixados em decisão liminar só se justifica diante da prova incontestável do equívoco ocorrido na sua fixação quanto a capacidade financeira do alimentante, sem a qual, não há como rever a decisão que os fixou em patamar compatível com o padrão de vida mantido pelas partes até então. Dada a provisoriedade da decisão liminar, proferida mediante exame de cognição sumária, nada impede a sua revisão pelo juízo a quo se e quando demonstrar as partes mudança do contexto fático e probatório em que fora proferida. Data de distribuição :08/05/2007 Data do julgamento : 20/06/2007 100.002.2006.027709-0 Apelação Cível Origem : 00220060277090 Ariquemes/RO (3ª Vara Cível) Apelante : M. L. de F. Advogadas : Alessandra Cristiane Ribeiro (OAB/RO 2.204) e outra Apelada : E. M. de F. N. representada pela responsável D. R. de A. Defensora Pública: Sônia Mara Schroder (OAB/RO 432) Relator : Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia Revisor : Desembargador Miguel Monico Neto Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Revisão de alimentos. Redução. Mudança financeira. Prova. Binômio. Necessidade e Possibilidade. É indevida a redução da pensão alimentícia quando não restar comprovada a impossibilidade de o alimentando em arcar com a quantia inicialmente fixada. Deve ser mantida a pensão outrora estabelecida quando nesta se observar o binômio necessidade e possibilidade do alimentando e do alimentante. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 155 Ano 2007 A - 14 21-08-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA Data de distribuição :01/03/2007 Data do julgamento : 18/07/2007 100.001.2005.013174-4 Apelação Cível Origem : 00120050131744 Porto Velho/RO (7ª Vara Cível) Apelante : Clenilce Araújo da Silva Defensora Pública: Maria Lúcia Pretto (OAB/RO 248-B) Apelada : Tauá Engenharia Ltda. Advogados : Carla Begnini Pinheiro (OAB/RO 778) e outro Relator : Desembargador Miguel Monico Neto Revisor : Desembargador Roosevelt Queiroz Costa Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Rescisão de contrato imobiliário. Aquisição de lote urbano. Inadimplência. Benfeitorias. Indenização. Perdas e danos e fruição do imóvel. Beneficiário da justiça gratuita. Condenação em custas e honorários. Possibilidade. Recurso não provido. I - Em ação de rescisão de contrato imobiliário por falta de pagamento, é ônus da demandada comprovar as benfeitorias realizadas no imóvel passíveis de indenização. NÚMERO 155 ANO XXV ABERTURA DE VISTA Apelação Cível (Embargos Infringentes) nº 100.001.2001.014638-4 Apelante/Embargante:Edson Marques da Silva Filho Advogados:Maurício Coêlho Lara (OAB/RO 845) e Anderson Duarte Almeida (OAB/RO 1980) Apelado/Embargado:Credicard S/A. Administradora de Cartões de Crédito Advogados:Pompília Armelina dos Santos (OAB/RO 1318), Monica Cristina Henriques (OAB/RJ 82782) e outros [...] “Nos termos dos arts. 531 do CPC e do Provimento nº 001/ 2001, de 13/09/2001, fica o embargado Credicard S/A. Administradora de Cartões de Crédito, intimado para, querendo, apresentar as contra-razões aos Embargos Infringentes.” Porto Velho, 20 de agosto de 2007 (a) Belª Lorenza da Veiga Lima Darwich Passos Diretora do 2º DEJUCIVEL/TJ/RO II - A título de perdas e danos, é devida a fixação de aluguel mensal pela ocupação do imóvel até a sua desocupação. III - O beneficiário da assistência judiciária não está isento de condenação em honorários de advogado, ressalvando-se, contudo, que o pagamento de tal débito fica sobrestado até a modificação de sua situação financeira, limitado ao lapso de cinco anos. (a) Belª Lorenza da Veiga Lima Darwich Passos Diretora do 2º DEJUCIVEL/TJ/RO Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. 1ª Câmara Especial DESPACHO DO PRESIDENTE Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. DESPACHO DO RELATOR Apelação Cível nº 100.001.2006.007976-1 Apelante: Losango Promoções de Vendas Ltda Advogados: Vinícius Silva Lemos (OAB/RO 2281), Walter Bernardo de Araújo Silva (OAB/RO 74B) e outro Apelado: Onicelso Duarte Pinto Advogado: Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/RO 1510) [...] “Em face do exposto, homologo apenas a desistência do recurso, devendo os autos serem baixados ao Juízo “a quo” para as demais providências. Intimem-se, publicando.” Porto Velho, 17 de agosto de 2007 (a) Des. Roosevelt Queiroz Costa Relator Recurso Ordinário em Mandado de Segurança n. 200.000.2006.012250-1 Recorrente: José Roberto Vasques de Freitas Advogado: Evanilce Lira Carvalho Teles (OAB/RO 1.141) Recorrido: Estado de Rondônia Procurador: Sávio de Jesus Gonçalves (OAB/RO 519) Recorrido: Associação dos Membros da Defensoria Pública do Estado de Rondônia - AMDEPRO Advogados: Carlos Gilberto Dias Júnior (OAB/RO 3.101) e outro . [...]. “Presentes, no caso, os pressupostos de admissibilidade deste Recurso, uma vez que a segurança foi denegada, admito o presente Recurso Ordinário. Publique-se.” Porto Velho, 16 de agosto de 2007. (a) Des. MOREIRA CHAGAS Presidente em exercício DESPACHO DO RELATOR Agravo de Instrumento nº 100.001.2007.017205-5 Agravante: Hidros Empreendimentos Ltda Advogadas: Daniele Meira Couto (OAB/RO 2400) e Karinny Miranda Campos (OAB/RO 2413) Agravada: Maria Santos da Silva [...] “Ante ao exposto, com fulcro no art. 557 § 1º-A, do CPC c/c art. 139, IV do RITJRO, monocraticamente, dou provimento ao presente recurso de agravo de instrumento para reformar a decisão interlocutória recorrida e determinar a continuidade do feito declarando válido o valor da causa atribuído na inicial. Cumpridas todas as providências, arquivem-se os autos.” Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.” Porto Velho/RO, 20 de agosto de 2007. (a) Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia Relator DESPACHO DO PRESIDENTE Recurso Extraordinário em Mandado de Segurança n. 200.000.2006.012250-1 Recorrente: Estado de Rondônia Procurador: Sávio de Jesus Gonçalves (OAB/RO 519) Recorrido: José Roberto Vasques de Freitas Advogado: Evanilce Lira Carvalho Teles (OAB/RO 1.141) Recorrido: Associação dos Membros da Defensoria Pública do Estado de Rondônia - AMDEPRO Advogados: Carlos Gilberto Dias Júnior (OAB/RO 3.101) e outro [...] “Posto isso, não admito este Recurso Extraordinário.” Porto Velho, 16 de agosto de 2007. (a) Des. MOREIRA CHAGAS Presidente em exercício Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 155 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 155 DIÁRIO DA JUSTIÇA Os Acórdãos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. 21-08-2007 A - 15 Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. Data: 20/08/2007 1ª Câmara Especial PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS DESPACHO DO RELATOR 1ª Câmara Especial Data de distribuição :11/07/2007 Data do julgamento : 25/07/2007 100.501.2007.001028-0 Habeas Corpus Origem : 50120070010280 Porto Velho/RO (1ª Vara de Delitos de Tóxicos) Paciente : Clevis Soares de Sousa Impetrante : Edivo Costa Rocha (OAB/RO 2.861) Impetrado : Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho - RO Relator : Juiz Roberto Gil de Oliveira Decisão :”POR UNANIMIDADE, CONCEDER PARCIALMENTE A ORDEM NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Liberdade provisória. Endereço fixo. Antecipação antecipada de provas. O fato de o paciente não demonstrar possuir endereço fixo impede a concessão da liberdade provisória. De acordo com o art. 225 do CPP, a oitiva antecipada de testemunha somente é autorizada quando ela tiver de se ausentar ou quando, por motivo de velhice ou enfermidade, inspirar receio de que não mais exista, hipóteses não demonstradas nos autos. Data de interposição :25/07/2007 Data do julgamento : 01/08/2007 100.001.2006.019455-2 Agravo Regimental em Apelação Cível Agravante : Estado de Rondônia Procuradora : Ivanilda Maria Ferraz Gomes (OAB/RO 219) Agravada : Mercedes Brunório Miranda Advogados : Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO641) e outros Relator : Desembargador Sansão Saldanha Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Agravo Interno. Precedentes desta Corte e do STJ. Julgamento monocrático. Mantém-se a decisão agravada por se constatar que seguiu precedentes desta Corte e do STJ para negar seguimento ao recurso de apelação. Além disso, o agravante não rebateu os fundamentos utilizados no julgamento monocrático. Data de interposição :23/07/2007 Data do julgamento : 01/08/2007 100.001.2006.021395-6 Agravo do Art. 557, § 1º, do CPC, em Apelação Cível - Rito Sumário Agravante : Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON Procuradores : Ariadnes Pereira de Freitas Trovó (OAB/RO 1.079) e outros Agravados : Joana D’Arc Ayres Corrêa e outros Advogada : Jeanne Leite Oliveira (OAB/RO 1.068) Relator : Desembargador Sansão Saldanha Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Agravo interno. Precedentes da corte. Mantém-se a decisão agravada quando observado que seguiu precedentes desta Corte. Data de distribuição :23/07/2007 Data do julgamento : 08/08/2007 100.014.2002.008234-0 Apelação Cível Origem : 01420020082340 Vilhena/RO (2ª Vara Cível) Apelante : Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Vilhena - SAAE Advogados : Marcelo Longas Guedes de Paiva (OAB/RO 211-B) e outro Apelado : Valter Antônio Klein Relator : Desembargador Eliseu Fernandes Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Execução fiscal. Acordo. Parcelamento da dívida. Suspensão do processo. O parcelamento do débito no curso da execução fiscal implica suspensão do processo até que se extinga a dívida. (a) Belª Eriene Grangeiro de Almeida Silva Diretora do 1º DEJUESP/TJ/RO Mandado de Segurança nrº 200.000.2007.007676-6 Impetrante: Agostinho Hellmann Advogada: Antônia Margarida de Jesus Fidelis(OAB/RO 1891) Impetrado: Secretário de Estado da Saúde “Vistos, etc.: Intime-se o Impetrante para que, no prazo de 5 (cinco) dias (CPC, art. 185), apresente os documentos que instruíram a inicial, na forma como estabelece o art. 6º da Lei 1.533/51, sob pena de indeferimento. Publique-se.” Porto Velho, 17 de agosto de 2007. (a.) Juíza convocada Inês Moreira da Costa Relatora ABERTURA DE VISTA Recurso Especial em Apelação Cível nrº 100.001.2003.021262-5 Recorrentes: Nefron Nefrologia de Rondônia Ltda e outro Advogado: Roberto Jarbas M. Souza(OAB/RO 1246) Recorrida: Maria José Bastos Nobre Advogado: Renato da Costa Cavalcante Júnior (OAB/RO 2390) Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia Recorrido: Estado de Rondônia Procurador: Evanir Antônio de Borba (OAB/RO 776) Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, ficam os recorridos intimados para, querendo, apresentar contra-razões ao Recurso Especial. Porto Velho, 20 de agosto de 2007 (a) Belª Eriene Grangeiro de Almeida Silva Diretora do 1º DEJUESP/TJ/RO ABERTURA DE VISTA Recurso Especial em Apelação Cível nrº 100.001.2003.021262-5 Recorrente: Maria José Bastos Nobre Advogado: Renato da Costa Cavalcante Júnior (OAB/RO 2390) Recorridos: Nefron Nefrologia de Rondônia e outro Advogado: Roberto Jarbas M. Souza (OAB/RO 1246) Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia Recorrido: Estado de Rondônia Procurador: Evanir Antônio de Borba (OAB/RO 776) Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, ficam os recorridos intimados para, querendo, apresentar contra-razões ao Recurso Especial. Porto Velho, 20 de agosto de 2007 (a) Belª Eriene Grangeiro de Almeida Silva Diretora do 1º DEJUESP/TJ/RO DESPACHO DO RELATOR Mandado de Segurança nrº 200.000.2007.007692-8 Impetrante: Mauro Magalhães Advogados: Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO 1683) e outro Impetrado: Secretário de Estado da Administração [...] “Assim, INDEFIRO a liminar pleiteada. Requisitem-se as informações à autoridade coatora, que deverão ser prestadas no prazo de 10 (dez) dias. Após, à Procuradoria de Justiça para manifestação.” Porto Velho, 17 de agosto de 2007. (a) Des. Sansão Saldanha Relator Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 155 Ano 2007 A - 16 21-08-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 155 ANO XXV DESPACHO DO RELATOR DESPACHO DO RELATOR Mandado de Segurança nrº 200.000.2007.007696-0 Impetrante: Fernando Roberto Galhardo Advogado: Raimundo Oliveira Filho (OAB/RO 1384) Impetrado: Secretário de Estado da Administração “ Vistos. Solicitem-se informações à autoridade coatora, no prazo de 10 (dez) dias. Após, remetam-se à Procuradoria-Geral de Justiça. Publique-se.” Porto Velho, 17 de agosto de 2007. (a) Des. Eliseu Fernandes Relator Mandado de Segurança nº 200.000.2007.007289-2 Impetrante: Juveli Biajo Def. Públ: Márcia Regina Pini de Souza(OAB/RO 53) Impetrado: Secretário de Estado da Saúde [...] “Desta forma, concedo a liminar para determinar ao Secretário de Estado da Saúde que providencie, no prazo de 15 (quinze) dias, a disponibilização do Tratamento Fora do Domicílio necessário à Joveli Biajo, tomando as providências cabíveis no sentido de localizar unidade hospitalar adequada e com disponibilidade de leito(não sendo obrigatoriamente àquela já contactada - INTO), para realização de cirurgia em caráter de urgência. Desde já, fixo de multa diária de R$ 500,00 por dia atraso, a ser suportada pessoalmente pelo impetrado, além da caracterização de crime de desobediência. Oficie-se a autoridade impetrada. Após, à Procuradoria Geral de Justiça. Publique-se.” Porto Velho, 17 de agosto de 2007. (a) Juiza Convocada Inês Moreira da Costa Relatora 1ª Câmara Especial DESPACHO DO RELATOR Agravo de Instrumento nrº 102.007.2007.003394-7 Agravante: Município de Cacoal - RO Advogado: Antônio Paulo dos Santos Filho(OAB/RO 1295) Agravado: Matheus Pezzin Rosseto Def.Públ: Anelise Justino(OAB/RO 197) “ Vistos. Notifique-se o agravado para, querendo, apresentar contrarazões ao recurso, facultando-lhe juntar a documentação que entender conveniente, nos termos do art. 527, V, do Código de Processo Civil. Publique-se”. Porto Velho, 20 de agosto de 2007. (a) Des. Eliseu Fernandes Relator ABERTURA DE VISTA Recurso Especial em Apelação Cível nrº 100.001.2003.004807-8 Recorrente: Liberato Ribeiro de Araújo Filho Advogado: Hailton Otero Ribeiro de Araújo(OAB/RO 529) Recorrido: Estado de Rondônia Procdors: Ivanilda Maria Ferraz Gomes(OAB/RO 219) e outro(a/s) “Nos termos do Provimento nº 01/2001/PR, de 13/9/2001, fica o recorrido intimado para, querendo, apresentar contra-razões ao Recurso Especial.” Porto Velho, 20 de agosto de 2007. (a) Belª Eriene Grangeiro de Almeida Silva Diretora do 1º DEJUESP/TJ/RO DESPACHO DO RELATOR Mandado de Segurança nº 200.000.2007.007690-1 Impetrante: Maria Cecília Barboza Macedo Advogados: Irlan Rogério Erasmo da Silva(OAB/RO 1683) e outro(a/s) Impetrado: Secretário de Estado da Administração [...] “Assim, INDEFIRO a liminar pleiteada. Requisitem-se as informações à autoridade coatora, que deverão ser prestadas no prazo de 10 (dez) dias. Após, à Procuradoria de Justiça para manifestação.” Porto Velho, 17 de agosto de 2007. (a) Des. Sansão Saldanha Relator DESPACHO DO RELATOR Mandado de Segurança nº 200.000.2007.007694-4 Impetrante: Claudionor Marques dos Santos Advogados: Irlan Rogério Erasmo da Silva(OAB/RO 1683) e outro(a/s) Impetrado: Secretário de Estado da Administração [...] “Assim, INDEFIRO a liminar pleiteada. Requisitem-se as informações à autoridade coatora, que deverão ser prestadas no prazo de 10 (dez) dias. Após, à Procuradoria de Justiça para manifestação.” Porto Velho, 17 de agosto de 2007. (a) Des. Sansão Saldanha Relator 1ª Câmara Especial DESPACHO DO RELATOR Reexame Necessário nº 100.011.2006.000317-1 Intdo: Carlos José Funiga Advogada: Neide Skalecki de Jesus Gonçalves(OAB/RO 283B) Intdo: Prefeito do Município de Alvorada do Oeste - RO [...] “Ante o exposto, com base no art. 557 do CPC, confirmo a decisão de 1º grau. Publique-se e cientifique-se o órgão ministerial.” Porto Velho/RO, 17 de agosto de 2007. (a) Juiza Convocada Inês Moreira da Costa Relatora DESPACHO DO RELATOR Mandado de Segurança nº 200.000.2007.007705-3 Impetrante: Selma Marisa Costa Advogados: Irlan Rogério Erasmo da Silva(OAB/RO 1683) e outro(a/s) Impetrado: Secretário de Estado da Administração [...] “Assim, INDEFIRO a liminar pleiteada. Requisitem-se as informações à autoridade coatora, que deverão ser prestadas no prazo de 10 (dez) dias. Após, à Procuradoria de Justiça para manifestação.” Porto Velho, 17 de agosto de 2007. (a) Des. Sansão Saldanha Relator Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 155 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 155 DIÁRIO DA JUSTIÇA 21-08-2007 A - 17 Os Acórdãos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. DESPACHO DO PRESIDENTE Recurso Especial em Apelação Criminal nrº 100.501.1998.006357-0 Recorrente: Mário Calixto Filho Advogados: Raul Livino Ventim de Azevedo(OAB/DF 2542) e outro(a/s) Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia [...] “ Posto isso, não admito este Recurso Especial. Publique-se. Porto Velho, 15 de agosto de 2007. (a) Des. MOREIRA CHAGAS Presidente em exercício DESPACHO DO PRESIDENTE Recurso Especial em Apelação Criminal nrº 100.501.1998.006357-0 Recorrente: Fábio Erlane Vilela Advogados: Raul Livino Ventim de Azevedo(OAB/DF 2542) e outro(a/s) Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia [...] “ Posto isso, não admito este Recurso Especial. Publique-se. Porto Velho, 15 de agosto de 2007. (a) Des. MOREIRA CHAGAS Presidente em exercício DESPACHO DO PRESIDENTE Recurso Extraordinario em Apelação Criminal nrº 100.501.1998.006357-0 Recorrente: Mário Calixto Filho Advogados: Raul Livino Ventim de Azevedo(OAB/DF 2542) e outro(a/s) Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia [...] “ Posto isso, não admito este Recurso Extraordinário. Porto Velho, 15 de agosto de 2007.” (a) Des. MOREIRA CHAGAS Presidente em exercício DESPACHO DO PRESIDENTE Recurso Extraordinario em Apelação Criminal nrº 100.501.1998.006357-0 Recorrente: Fábio Erlane Vilela Advogados: Raul Livino Ventim de Azevedo(OAB/DF 2542) e outro(a/s) Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia [...] “ Posto isso, não admito este Recurso Extraordinário. Porto Velho, 15 de agosto de 2007.” (a) Des. MOREIRA CHAGAS Presidente em exercício DESPACHO DO PRESIDENTE Recurso Especial em Apelação Criminal nrº 100.501.1998.006357-0 Recorrente: José Luiz Lenzi Advogados: José Luiz Lenzi(OAB/RO 112B) e outro(a/s) Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia [...] “ Posto isso, não admito este Recurso Especial. Publique-se. Porto Velho, 15 de agosto de 2007.” (a) Des. MOREIRA CHAGAS Presidente em exercício Data: 20/08/2007 PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS 2ª Câmara Especial Data de distribuição :19/06/2007 Data de redistribuição :02/07/2007 Data do julgamento : 31/07/2007 100.001.2005.010579-4 Apelação Cível Origem : 00120050105794 Porto Velho/RO (1ª Vara da Fazenda Pública) Apelantes : Antonio Cardoso e outras Advogadas : Marilda Shirley de Souza Leiras Teixeira Chaves (OAB/ RO 1.080) e outra Apelado : Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON Advogados : José Roberto de Castro (OAB/RO 2.350) e outros Procuradora : Ariadnes Pereira de Freitas Trovó (OAB/RO 1.079) Relator : Desembargador Waltenberg Junior Revisor : Desembargador Renato Mimessi Decisão :” POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.”. Ementa : Apelação cível. Servidor público. Adicional de Insalubridade. Débitos. Prescrição. Fazenda Pública. Decreto n. 20.910, de 6/1/1932. A cobrança do adicional de insalubridade de funcionário público do município submete-se ao prazo prescricional qüinqüenal. Data de distribuição :23/03/2007 Data do julgamento : 31/07/2007 100.016.2006.001855-6 Apelação Criminal Origem : 01620060018556 Costa Marques/RO (1ª Vara Criminal) Apelante : José Gomes de Oliveira Advogado : Everardo Luz de Magalhães (OAB/RO 339-A) apelante : Juniéverson Liberato dos Santos Advogado : Nivaldo Vieira de Melo (OAB/RO 257-A) Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia Relator : Desembargador Renato Mimessi Revisor : Desembargador Rowilson Teixeira Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DE JUNIÉVERSON LIBERATO DOS SANTOS E DAR PROVIMENTO AO RECURSO DE JOSÉ GOMES DE OLIVEIRA.”. Ementa : Tráfico de entorpecentes. Confissão em harmonia com as demais provas dos autos. Conjunto probatório insuficiente para condenação de co-réu. Absolvição. Pena-base acima do mínimo legal. Fundamentação. Possibilidade. Majorante do art. 18, III, da Lei n. 6.368/76. Revogação pela Lei n. 11.343/2006. Pedido de restituição. Viabilidade. Lei n. 11.343/ 2006. Princípio da continuidade normativa típica. Lei n. 6.368/76. Princípio da ultratividade da lei penal mais benéfica. Observância. Pedido de restituição de veículo. Possibilidade. Havendo harmonia entre a confissão do réu e os depoimentos de policiais colhidos em Juízo, sob o crivo do contraditório e livres da mácula de suspeição, tudo a indicar a prática do tráfico ilícito de entorpecentes, tal conjunto probatório é bastante para alicerçar juízo condenatório. Impõe-se a absolvição de co-réu, por insuficiência de provas, se contra ele existem apenas indícios e suposições a relacioná-lo na participação no delito. 100.016.2006.001855-6 Apelação Criminal O fato de o réu ser primário e não possuir antecedentes criminais não implica necessariamente na obrigação de o juiz fixar a pena-base no mínimo legal, podendo este aumentá-la nos limites legais, desde que o faça de forma fundamentada. Com o advento da Lei n. 11.343/2006, inaplicável tornou-se a majorante prevista no art. 18, III, da Lei n. 6.368/76. A partir da vigência da nova lei de tóxicos, mesmo que ocorrido o fato sob a égide da legislação anterior, tanto a denúncia, quanto a sentença, seja de 1º ou de 2º graus, devem pautar-se na Lei n. 11.343/2006, em respeito ao princípio da legalidade. Ressalta-se, entretanto, a obrigatória aplicação das regras e princípios relacionados à ultratividade da lei mais benigna ou à irretroatividade da lei mais severa no que se refere à aplicação da pena que, no caso dos autos, deve pautar-se na Lei n. 6.368/76, por ser mais benéfica ao acusado. Não restando comprovado nos autos que o veículo apreendido era usado como instrumento do crime ou fruto do comércio ilícito de entorpecentes, impõe-se a sua restituição ao proprietário. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 155 Ano 2007 A - 18 21-08-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA Data de distribuição :20/06/2007 Data do julgamento : 07/08/2007 100.001.2005.011928-0 Apelação Cível Origem : 00120050119280 Porto Velho/RO (2ª Vara da Fazenda Pública) Apelante : Maria das Dores Santana Silva Advogada : Ivanir Maria Sumeck (OAB/RO 1.687) Apelado : Município de Porto Velho/RO Procuradores : José da Costa Gomes (OAB/RO 673) e outra Relator : Desembargador Rowilson Teixeira Revisor : Desembargador Waltenberg Junior Decisão :” POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.”. Ementa : Administrativo. Acidente. Tombo de bicicleta. Rua esburacada. Culpa da Administração Pública. Inexistência de prova. Responsabilidade subjetiva. Inocorrência. Dano moral. Não-cabimento. Nas hipóteses de responsabilidade subjetiva da Administração Pública é ônus da parte comprovar a culpa da Administração, a qual não é, por si só, presumível, levando, portanto, à improcedência da pretensão de danos morais por tombo de bicicleta em rua esburacada. Data de distribuição :12/03/2007 Data do julgamento : 07/08/2007 100.001.2006.002436-3 Apelação Cível Origem : 00120060024363 Porto Velho/RO (2ª Vara da Fazenda Pública) Apelante : Aldemir Tadeu de Almeida Advogado : Antônio Manoel Rebello das Chagas (OAB/RO 1.592) Apelado : Estado de Rondônia Procuradora : Terezinha de Jesus Barbosa Lima (OAB/RO 137-B) Relator : Desembargador Rowilson Teixeira Revisor : Desembargador Waltenberg Junior Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.”. Ementa : Administrativo e Processo Civil. Militar. Demissão. Ação ajuizada após 18 anos. Prescrição. Ocorrência. Encontra-se prescrita a pretensão de reconhecimento de nulidade de ato de demissão - com seus demais consecutários - movida após 18 anos do ato combatido, porquanto toda e qualquer pretensão deduzida em face da Administração Pública está adstrita ao prazo qüinqüenal previsto no Decreto 20.910/32. Data de distribuição :22/05/2007 Data do julgamento : 07/08/2007 100.010.2006.007268-5 Apelação Cível Origem : 01020060072685 Rolim de Moura/RO (1ª Vara Cível) Apelante : Bruno Pinheiro da Silva representado por sua mãe Maria Aparecida da Silva Advogado : Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313-A) Apelado : Município de Rolim de Moura - RO Procurador : Márcio Antonio Pereira (OAB/RO 1.615) Relator : Desembargador Rowilson Teixeira Revisor : Desembargador Waltenberg Junior Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.”. Ementa : Constitucional. Menor hipossuficiente. Saúde. Tratamento médico e medicamentos pelo Sistema Único. Atendimento pelo Estado. Direito líquido e certo. O cidadão, menor e hipossuficiente, nos termos da Constituição da República e do Estatuto da Criança e do Adolescente, possui o direito líquido e certo de obter do Poder Público tratamento médico adequado, bem com os medicamentos necessários para sua saúde. Data de distribuição :23/07/2007 Data do julgamento : 07/08/2007 100.501.2007.007570-6 Habeas Corpus Paciente : Francisco do Carmo Nunes Impetrante : Eliana Soleto Alves Massaro (OAB/RO 1.847) Impetrado : Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho/RO Relator : Desembargador Waltenberg Junior Decisão :”POR UNANIMIDADE, DENEGAR A ORDEM.”. Ementa : Habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Negativa de autoria. Dilação probatória. Impropriedade do meio eleito. A via estreita do habeas corpus não se presta à análise da tese de negativa de autoria, quando esta não pode ser, de plano, afastada. (a) Belª Valéria de Souza Santana Diretora do 2º DEJUESP/TJ/RO NÚMERO 155 ANO XXV Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. 2ª Câmara Especial DESPACHOS DO RELATOR Agravo de Instrumento nrº 100.101.2007.002937-3 Agravante: Município de Porto Velho - RO Procurador: José Luiz Storer Júnior (OAB/RO 761) Procuradora: Kárytha Menêzes e Magalhães (OAB/RO 2211) Agravada: Barros Empreendimentos Imobiliários Ltda Agravado: Orlei Alberto Pereira Lima Agravo de Instrumento nrº 100.101.2007.002675-7 Agravante: Município de Porto Velho - RO Procurador: José Luiz Storer Júnior (OAB/RO 761) Procuradora: Waldecy dos Santos Vieira (OAB/RO 1906) Agravada: Engecom Engenharia Comércio e Indústria Agravado: João Wilson de Almeida Gondin Agravo de Instrumento nrº 100.101.2007.002891-1 Agravante: Município de Porto Velho - RO Procurador: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139) Agravada: Chagas Neto - Construções e Incorporações Ltda Agravado: Odacy Farias Marques Agravo de Instrumento nrº 100.101.2007.003072-0 Agravante: Município de Porto Velho - RO Procurador: José Luiz Storer Júnior (OAB/RO 761) Procuradora: Waldecy dos Santos Vieira (OAB/RO 1906) Agravado: Zacarias Onofre Bezerra Agravo de Instrumento nrº 100.101.2007.003103-3 Agravante: Município de Porto Velho - RO Procurador: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139) Procuradora: Ana Francisca de Jesus Monteiro (OAB/RO 1772) Agravado: Mário Calixto Filho Agravo de Instrumento nrº 100.101.2007.003002-9 Agravante: Município de Porto Velho - RO Procurador: José Luiz Storer Júnior (OAB/RO 761) Procuradora: Waldecy dos Santos Vieira (OAB/RO 1906) Agravado: José Itamar Moreira Dantas Agravo de Instrumento nrº 100.101.2007.003004-5 Agravante: Município de Porto Velho - RO Procuradora: Kárytha Menêzes e Magalhães (OAB/RO 2211) Procuradora: Waldecy dos Santos Vieira (OAB/RO 1906) Agravada: Maria Antonia Dias de Oliveira Agravo de Instrumento nrº 100.101.2007.003071-1 Agravante: Município de Porto Velho - RO Procurador: José Luiz Storer Júnior (OAB/RO 761) Procuradora: Waldecy dos Santos Vieira (OAB/RO 1906) Agravada: Raimunda Ferreira da Silva Agravo de Instrumento nrº 100.101.2007.002971-3 Agravante: Município de Porto Velho - RO Procurador: José Luiz Storer Júnior (OAB/RO 761) Procuradora: Ana Francisca de Jesus Monteiro (OAB/RO 1772) Agravado: Valdomiro dos Santos Agravo de Instrumento nrº 100.101.2007.002940-3 Agravante: Município de Porto Velho - RO Procurador: José Luiz Storer Júnior (OAB/RO 761) Procuradora: Kárytha Menêzes e Magalhães (OAB/RO 2211) Agravada: Emp. Brasnorte de Lot. Ltda Agravada: Dalvina da Gama Fonseca Agravo de Instrumento nrº 100.101.2007.002849-0 Agravante: Município de Porto Velho - RO Procurador: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139) Agravada: Encol S/A - Engenharia, Comércio e Indústria Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 155 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 155 DIÁRIO DA JUSTIÇA Agravo de Instrumento nrº 100.101.2007.003056-8 Agravante: Município de Porto Velho - RO Procurador: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139) Procuradora: Ana Francisca de Jesus Monteiro (OAB/RO 1772) Agravado: Abel Henrique Miranda Sa Agravo de Instrumento nrº 100.101.2007.003047-9 Agravante: Município de Porto Velho - RO Procurador: José Luiz Storer Júnior (OAB/RO 761) Procuradora: Ana Francisca de Jesus Monteiro (OAB/RO 1772) Agravada: Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia - Caerd Agravo de Instrumento nrº 100.101.2007.003096-7 Agravante: Município de Porto Velho - RO Procuradora: Kárytha Menêzes e Magalhães (OAB/RO 2211) Procuradora: Waldecy dos Santos Vieira (OAB/RO 1906) Agravado: Jose Eufrasio de Mendonça Agravo de Instrumento nrº 100.101.2007.003106-8 Agravante: Município de Porto Velho - RO Procurador: José Luiz Storer Júnior (OAB/RO 761) Procuradora: Waldecy dos Santos Vieira (OAB/RO 1906) Agravada: Waldenice Araripe da Silva Relator: Desembargador Renato Martins Mimessi [...] “Não vislumbro presente o perigo da demora e a fumaça do bom direito reparação que justifique a concessão do pedido de liminar de suspensão da decisão agravada, ou motivo para fixar o percentual nos patamares reclamados, razão pela qual indefiro a liminar. Solicitem as informações ao Juízo. Intime-se. Porto Velho, 15 de agosto de 2007.” (a.) Des. Renato Martins Mimessi Relator 2ª Câmara Especial DESPACHO DO RELATOR Agravo de Instrumento nrº 100.101.2007.002803-2 Agravante: Município de Porto Velho - RO Procdors: José Luiz Storer Júnior(OAB/RO 761) e outro(a/s) Agdas: Encol S.A Engenharia Comércio e Indústria e outro(a/s) 21-08-2007 A - 19 Agravo de Instrumento nrº 100.101.2007.002916-0 Agtes: Município de Porto Velho - RO e outro(a/s) Procdors: José Luiz Storer Júnior(OAB/RO 761) e outro(a/s) Agravado: Pauzanes de Carvalho Filho Agravo de Instrumento nrº 100.101.2007.002938-1 Agravante: Município de Porto Velho - RO Procdors: José Luiz Storer Júnior(OAB/RO 761) e outro(a/s) Agdas: Barros Empreendimentos Imobiliários Ltda e outro(a/s) Agravo de Instrumento nrº 100.101.2007.002939-0 Agravante: Município de Porto Velho - RO Procdors: José Luiz Storer Júnior(OAB/RO 761) e outro(a/s) Agdas: Barros Empreendimentos Imobiliários Ltda e outro(a/s) Agravo de Instrumento nrº 100.101.2007.002977-2 Agravante: Município de Porto Velho - RO Procdors: Jefferson de Souza(OAB/RO 1139) e outro(a/s) Agravado: Candido Pereira Neto Agravo de Instrumento nrº 100.101.2007.002970-5 Agravante: Município de Porto Velho - RO Procdors: Jefferson de Souza(OAB/RO 1139) e outro(a/s) Agravada: Maria Paixão de Souza Agravo de Instrumento nrº 100.101.2007.003079-7 Agravante: Município de Porto Velho - RO Procdors: Kárytha Menêzes e Magalhães(OAB/RO 2211) e outro(a/s) Agravado: Sebastião Assef Valladares Agravo de Instrumento nrº 100.101.2007.003107-6 Agravante: Município de Porto Velho - RO Procdors: Kárytha Menêzes e Magalhães(OAB/RO 2211) e outro(a/s) Agravado: Tsugushiro Toma [...] “ Pelo exposto, indefiro o efeito suspensivo ativo pretendido. Desnecessária informações do juízo. Às contra-razões no prazo legal. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, 13 de agosto de 2007.” (a.) Desembargador Rowilson Teixeira Relator Agravo de Instrumento nrº 100.101.2007.003054-1 Agravante: Município de Porto Velho - RO Procdors: José Luiz Storer Júnior(OAB/RO 761) e outro(a/s) Agdos: Severo Pinto Mesquita e outro(a/s) Agravo de Instrumento nrº 100.101.2007.003264-1 Agravante: Município de Porto Velho - RO Procuradora: Kárytha Menêzes e Magalhães(OAB/RO 2211) Agdos: Reflexo Limpeza e Conservação Ltda. e outro(a/s) 2ª Câmara Especial DESPACHO DO RELATOR Agravo de Instrumento nrº 100.101.2007.003063-0 Agravante: Município de Porto Velho - RO Procdors: José Luiz Storer Júnior(OAB/RO 761) e outro(a/s) Agravado: Jose Demostro Soares Agravo de Instrumento nrº 100.101.2007.003062-2 Agravante: Município de Porto Velho - RO Procdors: Kárytha Menêzes e Magalhães(OAB/RO 2211) e outro(a/s) Agdos: Estevan Moreira Souza e outro(a/s) Agravo de Instrumento nrº 100.101.2007.002804-0 Agravante: Município de Porto Velho - RO Procurador: Jefferson de Souza(OAB/RO 1139) Agdas: Encol S.A Engenharia Comércio e Indústria e outro(a/s) Agravo de Instrumento nrº 100.101.2007.003104-1 Agravante: Município de Porto Velho - RO Procdors: Kárytha Menêzes e Magalhães(OAB/RO 2211) e outro(a/s) Agravada: Risoleta Lobo de Carvalho Agravo de Instrumento nrº 100.101.2007.003094-0 Agravante: Município de Porto Velho - RO Procdors: José Luiz Storer Júnior(OAB/RO 761) e outro(a/s) Agravada: Luzimar Barros Agravo de Instrumento nrº 100.101.2007.002902-0 Agravante: Município de Porto Velho - RO Procdors: Jefferson de Souza(OAB/RO 1139) e outro(a/s) Agravado: Antenor Ferreira de Miranda Agravo de Instrumento nrº 100.101.2007.002890-3 Agravante: Município de Porto Velho - RO Procurador: Jefferson de Souza(OAB/RO 1139) Agdas: Chagas Neto - Construções e Incorporações Ltda e outro(a/s) Agravo de Instrumento nrº 100.101.2007.002933-0 Agravante: Município de Porto Velho - RO Procurador: Jefferson de Souza(OAB/RO 1139) Agdas: Chagas Neto - Construções e Incorporações Ltda e outro(a/s) Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 155 Ano 2007 A - 20 21-08-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA Agravo de Instrumento nrº 100.101.2007.002972-1 Agravante: Município de Porto Velho - RO Procdors: Jefferson de Souza(OAB/RO 1139) e outro(a/s) Agravado: Vivaldo Duarte Souto Agravo de Instrumento nrº 100.101.2007.002942-0 Agravante: Município de Porto Velho - RO Procdors: José Luiz Storer Júnior(OAB/RO 761) e outro(a/s) Agdos: Elias Ribeiro de Lima e outro(a/s) Agravo de Instrumento nrº 100.101.2007.003089-4 Agravante: Município de Porto Velho - RO Procdors: Kárytha Menêzes e Magalhães(OAB/RO 2211) e outro(a/s) Agravada: Maria Marivalda Pereira de Oliveira Agravo de Instrumento nrº 100.101.2007.003078-9 Agravante: Município de Porto Velho - RO Procdors: Kárytha Menêzes e Magalhães(OAB/RO 2211) e outro(a/s) Agravado: Claudio R. C. Marques ou Cassiano G. C. Marque Agravo de Instrumento nrº 100.101.2007.003077-0 Agravante: Município de Porto Velho - RO Procdors: Kárytha Menêzes e Magalhães(OAB/RO 2211) e outro(a/s) Agravado: Dimiciano dos Santos Agravo de Instrumento nrº 100.101.2007.003086-0 Agravante: Município de Porto Velho - RO Procdors: Kárytha Menêzes e Magalhães(OAB/RO 2211) e outro(a/s) Agravada: Nair Rodrigues de Oliveira Agravo de Instrumento nrº 100.101.2007.003069-0 Agravante: Município de Porto Velho - RO Procdors: José Luiz Storer Júnior(OAB/RO 761) e outro(a/s) Agravado: Pedro Alves Feitosa Agravo de Instrumento nrº 100.101.2007.003100-9 Agravante: Município de Porto Velho - RO Procdors: Jefferson de Souza(OAB/RO 1139) e outro(a/s) Agravado: Miguel Arganjo Filho Agravo de Instrumento nrº 100.101.2007.003057-6 Agravante: Município de Porto Velho - RO Procdors: Jefferson de Souza(OAB/RO 1139) e outro(a/s) Agdas: Engecom Engenharia Comércio e Indústria Ltda e outro(a/s) Agravo de Instrumento nrº 100.101.2007.003070-3 Agravante: Município de Porto Velho - RO Procdors: José Luiz Storer Júnior(OAB/RO 761) e outro(a/s) Agravado: Raimundo Belmiro C. Ferreira [...] “ No caso dos autos, a ausência dos requisitos autorizadores da decisão liminar, em princípio, implicaria na conversão do presente agravo em retido. Contudo, por se tratar de execução fiscal, onde a sistemática, em tese, inviabiliza decisão de mérito e, em conseqüência, possibilidade de apelação posterior, tal circunstância é caso de dar ou negar provimento ao recurso, e não de convertê-lo em retido. Assim, notifique-se ao MM. Juiz da causa para prestar as informações que entender necessárias, bem como intime-se o agravado para, querendo, apresentar contra-minuta ao recurso. Após, retornem os autos conclusos para apreciação e julgamento. Intime-se. Publique-se. Cumpra-se. Porto Velho, 16 de agosto de 2007. (a.) Walter Waltenberg Silva Junior Relator NÚMERO 155 ANO XXV 2ª Câmara Especial DESPACHO DO RELATOR Agravo de Instrumento nrº 100.014.2006.013009-6 Agravante: Fazenda Pública Estadual Procurador: Seiti Roberto Mori(OAB/RO 215B) Agravada: Vivenda Materiais para Construções Ltda. Advogada: Danielle Rosas Garcez Bonifácio de Melo Dias(OAB/RO 2353) [...] “ Vistos etc; O magistrado de primeiro grau, informa que retificou a decisão agravada, circunstância da qual, implica na perda do objeto do presente recurso. Assim, nos termos do 529 c/c art. 557 do CPC, nego seguimento ao recurso. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Porto Velho, 17 de agosto de 2007.” (a.) Des. Rowilson Teixeira Relator DESPACHO DO RELATOR Mandado de Segurança nrº 200.000.2007.007181-0 Impetrante: Eurly Barros de Freitas Advogados: Aglico José dos Reis (OAB/RO 650-A) e outra Impetrado: Secretário de Estado da Administração Relator: Desembargador Waltenberg Junior [...] “Além disso, o periculum in mora não se mostra presente, uma vez que como informado pela própria impetrante, a supressão da vantagem pessoal de anuênios de seus vencimentos vem ocorrendo desde fevereiro de 2002, razão pela qual a questão deverá ser resolvida após o regular processamento do presente mandamus. Ante o exposto, indefiro o pedido de liminar. Requisitem-se informações da autoridade impetrada para que as preste no prazo legal. Após, dê-se vista à Procuradoria Geral de Justiça. Porto Velho, 20 de agosto de 2007.” (a.) Des. Walter Waltenberg Silva Junior Relator DESPACHO DO RELATOR Agravo de Instrumento nrº 100.007.2007.006811-2 Agravante: Município de Cacoal - RO Advogado: Antônio Paulo dos Santos Filho (OAB/RO 1295) Agravado: Antonio Humberto de Negreiros Advogadas: Marli Teresa Munarini de Quevedo (OAB/RO 2297) e outra Relator: Desembargador Renato Martins Mimessi [...] “ Em face do exposto, considerando que os fundamentos da decisão combatida mostram-se consistentes no sentido de que o impetrante é portador de doença grave, tendo direito em ter custeado seu tratamento de saúde pelo Poder Público, converto o presente recurso em agravo retido, remetendo-o ao juízo de origem para que o apense aos autos principais. Intime-se. Porto Velho, 17 de agosto de 2007.” (a.) Des. Renato Martins Mimessi Relator Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 155 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 155 DIÁRIO DA JUSTIÇA 21-08-2007 A - 21 DESPACHO DO RELATOR Agravo de Instrumento nrº 100.001.2007.015298-4 Agravante: Município de Porto Velho - RO Procuradora: Geane Pereira da Silva Goveia(OAB/RO 2536) Agravado: HSBC Bank Brasil S. A. - Banco Múltiplo Advogados: Jaime de Oliveira Penteado(OAB/PR 20835) e outro(a/s) [...] “ Dessa forma, ainda que a ausência do depósito não enseje a extinção da demanda, uma vez que não se trata de pressuposto de procedibilidade da ação anulatória, considerando que um dos pedidos concedidos em sede de antecipação de tutela foi justamente a suspensão da exigibilidade dos créditos tributários discutidos, excepcionalmente, antes de analisar o pedido de liminar, requisitem-se as informações do MM. Juiz de primeiro grau, notadamente acerca da existência ou não de referido depósito. Intime-se. Porto Velho, 16 de agosto de 2007. (a.) Des. Renato Martins Mimessi Relator DESPACHO DO RELATOR Habeas Corpus nrº 101.015.2007.006235-1 Paciente: Donizete Batista Rodrigues Impetrantes: Aurison da Silva Florentino (OAB/RO 308-B) e outra Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de GuajaráMirim - RO Relator: Desembargador Waltenberg Junior “ Recebi no plantão. Verifica-se que não veio a fundamentação material e jurídica suficiente para cindir o decreto judicial, ainda que com suporte no caso modelo apresentado, cuja liminar foi deferida pelo Des. Waltenberg Junior, que diz respeito a um dos denunciados da ação penal. Por isso, indefiro a liminar. Requisitem-se as informações à autoridade coatora. Após, encaminhem-se os autos à Procuradoria de Justiça. Ao retorno do expediente, encaminhem os autos ao relator. Porto Velho, 17 de agosto de 2007.” (a.) Desembargador Sansão Saldanha Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. Câmara Criminal DESPACHO DO PRESIDENTE Recurso Especial em Apelação Criminal n. 100.501.2000.003314-2 Recorrente: José Mário Nogueira dos Santos Advogados: Mirtes Lemos Valverde (OAB/RO 2.808) e outro Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia “Posto isso, não admito este Recurso Especial. Publique-se. Porto Velho, 17 de agosto de 2007. (a) Des. Presidente do Tribunal de Justiça Presidente Os Acórdãos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. Data: 20/08/2007 PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS Câmara Criminal Data de distribuição :31/05/2005 Data do julgamento : 14/06/2007 100.501.2000.011052-0 Apelação Criminal Origem : 50120000110520 Porto Velho/RO (1ª Vara Criminal) Apelante : Ministério Público do Estado de Rondônia Apelada : Maria das Dores Rodrigues do Nascimento Defensora Pública: Rosária Gonçalves Novais (OAB/RO 407) Relatora : Desembargadora Zelite Andrade Carneiro Revisor : Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Decisão :”POR MAIORIA, DAR PROVIMENTO À APELAÇÃO. VENCIDO O DESEMBARGADOR CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES.”. Ementa : Furto. Princípio da insignificância. Reincidência. Improcedência. Incabível a aplicação do princípio da insignificância em se tratando de ré reincidente. Data de distribuição :30/11/2006 Data do julgamento : 14/06/2007 100.501.2006.011446-6 Apelação Criminal Origem : 50120060114466 Porto Velho/RO (1ª Vara Criminal) Apelante : Maciel Lopes Dutra Defensora Pública: Rosária Gonçalves Novais (OAB/RO 407) Apelante : Edson Marques de Souza Defensora Pública: Rosária Gonçalves Novais (OAB/RO 407) Apelante : Ivanildo Marques de Souza Defensora Pública: Rosária Gonçalves Novais (OAB/RO 407) Apelante : André Benjamim da Silva Defensora Pública : Rosária Gonçalves Novais (OAB/RO 407) Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia Relatora : Desembargadora Zelite Andrade Carneiro Revisor : Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO ÀS APELAÇÕES.”. Ementa : Roubo. Delação. Prova suficiente. A delação de co-réus que não se eximem de responsabilidade é prova suficiente a sustentar o decreto condenatório. Pena. Reincidência. Reconhecida a condição de reincidente do agente, deve a sua pena ser agravada. Data de distribuição :24/08/2006 Data do julgamento : 02/08/2007 100.501.2006.003225-7 Apelação Criminal Origem : 50120060032257 Porto Velho/RO (1ª Vara Criminal) Apelante : José Júnior de Souza Pinho Defensora Pública: Rosária Gonçalves Novais (OAB/RO 407) Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia Relator : Desembargador Valter de Oliveira Revisor : Juiz Sérgio William Domigues Teixeira Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO.”. Ementa : Roubo. Desclassificação. Forma tentada. Improcedência. Comprovado o emprego de violência e grave ameaça para a execução de subtração patrimonial, e tendo o agente deixado a esfera de vigilância da vítima resta configurado crime de roubo. Roubo. Qualificadora concurso de pessoas. Não-identificação de co-réu. Indiferença. É indiferente para a configuração das qualificadoras de concurso de agentes a não-identificação do co-réu quando restar comprovado nos autos que o delito foi praticado por mais de uma pessoa. Pena. Redução. Inviabilidade. Não há que se falar em redução de pena-base, se devidamente fundamentada e embasada em circunstâncias judiciais desfavoráveis. (a) Belª Zilda Guimarães de Araújo Diretora do DEJUCRI/TJ/RO Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 155 Ano 2007 A - 22 21-08-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 155 ANO XXV Câmara Criminal DESPACHO DO RELATOR Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. Câmara Criminal ABERTURA DE VISTA Apelação Criminal nrº 100.501.2007.003336-1 Apelante: Richardson da Silva Ferreira Advogado: Alex Mota Cordeiro (OAB/RO 2258) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, abro vista ao apelante para apresentar as razões ao recurso interposto. “ Porto Velho, 20 de agosto de 2007 (a) Belª Zilda Guimarães de Araújo Diretora do DEJUCRI/TJ/RO Habeas Corpus nrº 101.501.2001.005025-1 Paciente: Ricardo Tadeu Adolpho Correia Impetrante(Advogado): Pedro Wanderley dos Santos (OAB/RO 1461) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Trânsito e Crimes Contra Criança e Adolescente da Comarca de Porto Velho - RO [...] “ Vistos. Com essas considerações, indefiro o pedido de liminar e solicito que a autoridade apontada como coatora preste as informações necessárias com a máxima urgência. Após, o parecer do órgão Ministerial de cúpula. Publique-se. Porto Velho, 17 de agosto de 2007. (a) Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Relator ABERTURA DE VISTA Apelação Criminal nrº 100.501.2003.001788-8 Apelante: Renato Fernandes da Silva Advogado: João de Castro Inácio Sobrinho (OAB/RO 433A) Apelante: Antonio de Lima Vasconcelos Defensora pública: Rosária Gonçalves Novais (OAB/RO 407) Apelante: João Francisco Alves Defensora pública: Rosária Gonçalves Novais (OAB/RO 407) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, abro vista ao apelante Renato Fernandes da Silva para apresentar as razões ao recurso interposto. Porto Velho, 20 de agosto de 2007 (a) Belª Zilda Guimarães de Araújo Diretora do DEJUCRI/TJ/RO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RONDÔNIA PROCESSO n. 0301/0041/2007 PREGÃO ELETRÔNICO 042/2007 RESULTADO DE LICITAÇÃO ABERTURA DE VISTA Apelação Criminal nrº 100.501.1999.003604-5 Apelante: Adriano dos Santos Advogada: Patrícia Daniela López (OAB/RO 3464) Advogado: Antônio Lacouth da Silva (OAB/RO 2306) Advogado: Floriano Vieira dos Santos (OAB/RO 544) Advogado: Alex Mota Cordeiro (OAB/RO 2258) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, abro vista ao apelante para apresentar as razões ao recurso interposto. Porto Velho, 20 de agosto de 2007 (a) Belª Zilda Guimarães de Araújo Diretora do DEJUCRI/TJ/RO O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, por intermédio do Pregoeiro, torna público para conhecimento de todos os interessados, o resultado da licitação modalidade PREGÃO ELETRÔNICO n. 042/2007, que tem por objeto a contratação de empresa para prestação de Serviço de Telefonia Móvel Pessoal Local, pós-pago, COM FORNECIMENTO de aparelhos portáteis de última geração, colocados à disposição da contratante, em regime de comodato, devidamente habilitados, isentos de taxa de habilitação ou qualquer outra taxa de serviço para ativação dos aparelhos, e para prestação de Serviço de Telefonia Móvel de Longa Distância, que teve como vencedoras as seguintes empresas: Empresa: 14 BRASIL TELECOM CELULAR S.A. Lote: 1 do Anexo I Câmara Criminal DESPACHO DO RELATOR Revisão Criminal nrº 100.014.2002.001308-0 Revisionando: Reginaldo Rodrigues da Silva Revisionado: Ministério Público do Estado de Rondônia [...] “Tendo em vista que a revisão foi subscrita pelo próprio Revisionando, torno sem efeito o Despacho de fls. 19. Requisitem-se os autos da ação criminal, e apensem-se a estes (art. 512, caput, RITJ/ro). Após, conclusos. Cumpra-se. Porto Velho, 14 de agosto de 2007. (a) Des. Zelite Andrade Carneiro Relatora” Valor: R$ 32.679,83 Empresa: EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A. EMBRATEL Lote: 2 do Anexo I Valor: R$ 5.499,76 Valor total: R$ 38.179,59 (Trinta e oito mil, cento e setenta e nove reais e cinqüenta e nove centavos). Porto Velho, 20 de agosto de 2007. Frederico Reis Pinto Pregoeiro Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 155 Ano 2007 NÚMERO ANO XXV DIÁRIO DA JUSTIÇA 155 A 21-08-2007 - 23 RELATÓRIO ESTATÍSTICO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA Período: 1 a 31 de maio de 2007. CLASSES Processos Julgados por Acórdão e Monocraticamente de exercícios anteriores Processos Processos de Pendentes de Processos Distribuídos exercícios anteriores Julgamento de no exercício 2007 excluídos por exercícios reautuação anteriores (A) (B) No Período No Exercício No Exercício Período Saída Exercício 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Monocrático Acórdão Monocrático Saída Saída Habeas Corpus 0 0 0 0 0 Mandado de Segurança 0 0 0 0 Conflito de Competência 0 0 0 (E) (F) No Período TOTAL Acórdão Processos Pendentes de Julgamento distribuídos no exercício 2007 (D) (C) No Período Processos Julgados por Acórdão e Monocraticamente distribuídos no exercício de 2007 No Exercício TOTAl Acórdão Monocrático Acórdão Monocrático 0 0 0 0 0 0 0 1 1 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Recurso Eleitoral 0 0 1 0 0 0 0 0 0 3 1 0 1 0 2 Recurso Contra Expedição de Diploma 0 0 1 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 Ação Penal 0 0 3 7 0 0 9 2 0 5 0 0 0 2 3 Recurso Criminal 1 0 5 0 0 0 2 3 0 8 0 0 2 0 6 Exceção 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Inquérito Policial 0 0 2 2 1 2 0 1 0 5 0 1 0 3 2 Processo Administrativo 0 0 0 3 0 0 4 2 0 7 0 0 1 0 7 Registro de Candidatura 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Restauração de Autos 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Apuração Eleitoral 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Consulta 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Representação 108 0 284 5 0 0 150 9 1 43 6 0 11 1 30 Habeas Data 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Mandado de Injunção 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Ação de Impugnação de Mandato Eletivo 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TOTAL 109 0 297 17 1 2 166 17 1 72 8 1 16 6 50 OBS.: Não são registrados, para efeito de estatística, os processos autuados neste Tribunal e posterioremente enviados e julgados no TSE, bem como os processos autuados na Secretaria de Gestão de Pessoas. Publique-se. Porto Velho, 10/07/2007. (a) Des. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Presidente em Exercício do TRE/RO Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 155 Ano 2007 0 17 8 48 0 109 Juiz Osny Claro Juiz Francisco Reginaldo Joca Juiz Valdecir Castellar Citon Juiz Paulo Rogério José TOTAL 297 2 81 29 17 0 3 2 1 1 5 5 Monocrático 1 0 0 1 0 0 0 0 Saída 2 0 0 1 0 0 1 0 Saída 0 0 0 0 0 0 0 0 Acórdão 0 0 0 0 0 0 0 0 Monocrático No Período (C) 1 1 0 0 0 0 0 0 Acórdão 1 0 0 0 0 0 1 0 Monocrático No Exercício 0 0 0 0 0 0 0 0 Processo 0 0 0 0 0 0 0 0 Incidente Entrada 0 0 0 0 0 0 0 0 Processo 0 0 0 0 0 0 0 0 Incidente Saída Redistribuição no Período (D) Processos e Incidentes redistribuídos de exercícios anteriores 24 2 0 0 1 1 19 1 Processo 0 0 0 0 0 0 0 0 Incidente Concluso 48 3 10 5 7 9 13 1 Processo 0 0 0 0 0 0 0 0 Incidente No Cartõrio 80 0 22 5 15 10 27 1 Processo 9 0 2 1 1 5 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Incidente Vista ao MPE Processo (E) 1 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Incidente Vista ao Advogado Processo 4 0 0 0 0 0 4 0 Processo Em Diligência 166 5 35 11 24 25 63 3 TOTAL NÚMERO 155 (a) Des. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Presidente em Exercício do TRE/RO Publique-se. Porto Velho, 10/07/2007. 0 0 0 0 0 0 0 0 Incidente Outras Unidades Processos e Incidentes Pendentes de Julgamento distribuídos de exercícios anteriores 3) Não são registrados, para efeito de estatística, os processos e incidentes autuados neste Tribunal e posteriormente enviados e julgados pelo TSE, bem como os processos autuados na Secretaria de Gestão de Pessoas. 2) O Juiz convocado Geraldo Magela julgou 8 processos que estavam sob a relatoria do Juiz Francisco Martins Ferreira. 1) O Desembargador convocado Sansão Saldanha julgou 19 processos que estavam sob a relatoria do Des. Roosevelt Queiroz Costa. 0 0 0 0 46 45 94 0 Acórdão No Exercício Incidentes Julgados por Acórdão e Monocraticamente de exercícios anteriores Período: 1 a 31 de maio de 2007. DIÁRIO DA JUSTIÇA OBSERVAÇÕES: 0 14 Juiz Francisco Martins 0 22 Des. Roosevelt Queiroz Costa 0 Monocrático 0 Acórdão No Período (B) No Exercício (A) No Período Processos excluídos por reautuação Processos Julgados por Acórdão e Monocraticamente de exercícios anteriores PROCESSOS E INCIDENTES DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 21-08-2007 Des. Gabriel Marques de Carvalho Relator RELATÓRIO ESTATÍSTICO - 24 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA A ANO XXV Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 155 Ano 2007 0 0 0 0 0 2 1 0 2 1 8 18 Juiz Francisco Martins Juiz Osny Claro Oliveira Juiz Francisco Reginaldo Joca Juiz Valdecir Castellar Citon Juiz Paulo Rogério José TOTAL 72 23 5 7 7 3 18 9 0 0 0 0 0 0 0 0 No Período 0 0 0 0 0 0 0 0 Saída 6 3 0 0 0 3 0 0 No Exercício 8 1 2 2 2 0 1 0 Acórdão (C) 16 2 2 3 2 1 6 0 Acórdão 6 2 1 0 1 1 0 1 Monocrático No Exercício 2 0 0 0 0 2 0 0 Acórdão 0 0 0 0 0 0 0 0 Monocrático No Período (D) 6 3 0 0 0 3 0 0 Acórdão 0 0 0 0 0 0 0 0 Monocrático No Exercício Incidentes Julgados por Acórdão e Monocraticamente no exercícios 2007 13 1 1 2 0 1 5 3 Processo 0 0 0 0 0 0 0 0 Incidente Concluso 20 9 1 2 2 0 5 1 Processo 0 0 0 0 0 0 0 0 Incidente No Cartório 17 9 0 0 2 0 2 4 Processo 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Incidente Vista ao MPE Processo (E) 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Incidente Vista ao Advogado Processo (a) Des. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Presidente em Exercício do TRE/RO Publique-se. Porto Velho, 10/07/2007. 0 0 0 0 0 0 0 0 Incidente Outras Unidades 0 0 0 0 0 0 0 0 Processo Em Diligência Processos e Incidentes Pendentes de julgamento distribuídos no exercício 2007 50 19 2 4 4 1 12 8 TOTAL DIÁRIO DA JUSTIÇA 2) Não são registrados, para efeito de estatística, os processos e incidentes autuados neste Tribunal e posteriormente enviados e julgados no TSE, bem como os processos autuados na Secretaria de Gestão de Pessoas. 1 0 0 0 1 0 0 0 Monocrático No Período Processos Julgados por Acórdão e Monocraticamente no exercícios 2007 1) O Juiz convocado Élcio Arruda julgou os Embargos de Declaração da AIME nº 2. OBSERVAÇÕES: 1 2 Des. Roosevelt Queiroz Costa 1 4 No Exercício (B) Saída (A) No Período Incidentes Interpostos no exercício 2007 Período: 1 de 31 de maio de 2007. 155 Des. Gabriel Marques de Carvalho Relator PROCESSOS E INCIDENTES DO EXERCÍCIO ATUAL NÚMERO Processos Distribuídos e Redistribuídos no exercício 2007 RELATÓRIO ESTATÍSTICO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA ANO XXV 21-08-2007 A - 25 Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 155 Ano 2007 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Agravo Regimental Embargos de Declaração Embargos Infringentes Recurso Inominado TOTAL 1 1 0 0 0 Acórdão 1 0 0 1 0 Monocrático 0 0 0 0 0 Concluso 0 0 0 0 0 No Cartório 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Vista ao Advogado 0 0 0 0 0 Outros 0 0 0 0 0 TOTAL 0 0 0 0 0 Período 6 1 0 5 0 Exercício (C) Incidentes Interpostos no exercício 2007 1) Não são contabilizados, para efeito de estatística, os incidentes registrados neste Tribunal e posterioremente enviados e julgados no TSE. OBSERVAÇÃO: Monocrático Vista ao MPE (B) No Exercício (A) No Período Indidentes Pendentes de julgamento distribuídos em exercícios anteriores Incidentes Julgados por Acórdão e Monocraticamente de exercícios anteriores 2 0 0 2 0 Acórdão 0 0 0 0 0 Monocrático 6 1 0 5 0 Acórdão 0 0 0 0 0 Monocrático 0 0 0 0 0 No Cartório 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Vista ao Advogado 0 0 0 0 0 Outros 0 0 0 0 0 TOTAL DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO (a) Des. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Presidente em Exercício do TRE/RO Publique-se. Porto Velho, 10/07/2007. 0 0 0 0 0 Concluso Vista ao MPE (E) No Exercício (D) No Período Incidentes Pendentes de Julgamento Distribuídos no exercício 2007 Incidentes Julgados por Acórdão e Monocraticamente no exercício de 2007 Período: 1 a 31 de maio de 2007. 21-08-2007 Acórdão INCIDENTES RELATÓRIO ESTATÍSTICO - 26 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA A 155 ANO XXV Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 155 Ano 2007 NÚMERO ANO XXV 155 DIÁRIO DA JUSTIÇA ATA DA 54a SESSÃO, EM 31 DE JULHO DE 2007. SESSÃO ORDINÁRIA Presidência do Senhor Desembargador Roosevelt Queiroz Costa. Presentes os Senhores Juízes Francisco Martins, Osny Claro de Oliveira Junior, Francisco Reginaldo Joca, Paulo Rogério José e Sandra Maria Nascimento de Souza. Procurador Regional Eleitoral, Reginaldo Pereira da Trindade. Secretário, Hedson Matsusuke Tatibana. Às dezesseis horas e dezoito minutos foi aberta a sessão. JULGAMENTOS Ação Penal nº 41 Procedência: Pimenta Bueno-RO Relator: Juiz Osny Claro de Oliveira Junior Revisor: Juiz Francisco Reginaldo Joca Autor: Procurador Regional Eleitoral Réus: Augusto Tunes Plaça, Prefeito do Município de Pimenta Bueno e José Pedro das Neves, Vulgo “Pedro da Ciretran” Advogados: José de Almeida Júnior, Nelson Sérgio da Silva Maciel, Jânio Sérgio da Silva Maciel e Carlos Eduardo Rocha Almeida Sustentação oral do advogado José de Almeida Júnior. Decisão: Ação Penal julgada improcedente, nos termos do voto do relator, à unanimidade. Prestação de Contas em Eleições nº 3185 Procedência: Porto Velho-RO Relator: Des. Roosevelt Queiroz Costa Interessado: Partido da Reedificação da Ordem Nacional Decisão: Contas formalmente aprovadas, nos termos do voto do relator, à unanimidade. A Excelentíssima Senhora Juíza Sandra Maria Nascimento de Souza despediu-se, temporariamente, da Corte Eleitoral em razão do retorno do Titular, Juiz Valdeci Castelar Citon, que se encontrava de férias. Ato contínuo, o Juiz Osny Claro parabenizou-a por sua atuação enriquecedora junto a esta Corte Eleitoral. Em seguida, manifestou-se o Desembargador Roosevelt Queiroz Costa asseverando que a Dra. Sandra honrou esta Justiça Especializada da mesma forma como o faz na Justiça Comum. Finalizando, a Dra. Sandra agradeceu as manifestações de carinho. Nada mais havendo a ser julgado, foi lida e aprovada esta ata e encerrada a sessão às dezessete horas e quarenta e cinco minutos. E, para constar, eu, (a)Hedson Matsusuke Tatibana, lavrei a presente ata, que vai assinada pelo Senhor Desembargador Presidente em exercício deste Tribunal. Porto Velho, 31 de julho de 2007 (a)Des. Roosevelt Queiroz Costa Presidente 21-08-2007 A - 27 Recorridos: Coligação “A Voz do Coração” (PSDB/PRONA/PV/PL/PSB/PSL/ PT); João Braz Filho, Vereador de Presidente Médici, Coligação “A Voz do Coração” Pelo PSDB; Fábio Willian de Brito Camilo, candidato a suplente ao cargo de Vereador, Coligação “A Voz do Coração” Pelo PL; Expedito Gonçalves Ferreira Junior e Charles Seizi Modro, Prefeito de Presidente Médici, Coligação “A Voz do Coração”, pelo PSDB. Advogados: Sílvia Letícia Cunha e Silva Caldas, Cláudia Vieira Maciel, Luiz Carlos de Oliveira, Arsenio Landim Ramalho(defensor público), Francisco das Chagas França Guedes, Luiz Carlos de Oliveira, Alcir Alves, Luiz Eduardo Staut e Nelma Pereira Guedes Alves. Decisão: Declarou-se nulo o processo, inclusive, com o indeferimento da inicial, à unanimidade, além da concessão de hábeas Corpus, ex ofício, para trancamento da Ação Penal, este último, por maioria, vencido o relator e o Juiz Paulo Rogério José. Processo Administrativo nº 0207/1999-SRH Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho Interessado: Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia Decisão: Aprovada, à unanimidade, a designação do Juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Guajará-Mirim, para responder pela jurisdição da 1ª Zona Eleitoral, no período de 22.08.2007 a 21.08.2009. O Senhor Presidente manifestou-se dando às boas-vindas ao Juiz Federal, Dr. Élcio Arruda, que está substituindo o Juiz Federal Francisco Martins nesta Sessão Plenária. Nada mais havendo a ser julgado, foi lida e aprovada esta ata e encerrada a sessão às dezesseis horas e cinqüenta e seis minutos. E, para constar, eu, (a)Hedson Matsusuke Tatibana, lavrei a presente ata, que vai assinada pelo Senhor Desembargador Presidente deste Tribunal. Porto Velho, 07 de agosto de 2007 (a)Des. Gabriel Marques de Carvalho Presidente ATA DA 57a SESSÃO, EM 09 DE AGOSTO DE 2007. SESSÃO ORDINÁRIA Presidência do Senhor Desembargador Gabriel Marques de Carvalho. Presentes o Des. Roosevelt Queiroz Costa e os Senhores Juízes, Osny Claro de Oliveira Júnior, Francisco Reginaldo Joca, Valdeci Castellar Citon, Paulo Rogério José e Élcio Arruda. Procurador Regional Eleitoral, Reginaldo Pereira da Trindade. Secretário, Hedson Matsusuke Tatibana. Às dezesseis horas e dezesseis minutos foi aberta a sessão. JULGAMENTOS ATA DA 56a SESSÃO, EM 07 DE AGOSTO DE 2007. SESSÃO ORDINÁRIA Presidência do Senhor Desembargador Gabriel Marques de Carvalho. Presentes o Des. Roosevelt Queiroz Costa e os Senhores Juízes, Élcio Arruda, Francisco Reginaldo Joca, Valdeci Castellar Citon e Paulo Rogério José. Procurador Regional Eleitoral, Reginaldo Pereira da Trindade. Secretário, Hedson Matsusuke Tatibana. Às dezesseis horas e dez minutos foi aberta a sessão. Prestação de Contas em Eleições nº 2902 Procedência: Porto Velho-RO Relator: Des. Roosevelt Queiroz Costa Interessado: Adir de Lara, Nº 19.451 Decisão: Contas rejeitadas, à unanimidade, nos termos do voto do relator. JULGAMENTOS Prestação de Contas em Eleições nº 3242 Procedência: Ji Paraná-RO Relator: Juiz Osny Claro de Oliveira Junior Interessado: Carlos Alberto de Azevedo Camurça, Nº 40 Decisão: Contas formalmente aprovadas, à unanimidade, nos termos do voto do relator. Apelação Criminal nº 67 Procedência: Presidente Medici-RO Relator: Juiz Valdeci Castellar Citon Revisor: Juiz Paulo Rogério José Recorrente: Coligação “União, Trabalho, Respeito e Fé”, (PMDB/PPS/PP/ PDT/PTB/PFL/PSDC) Advogado: Robson Magno Clodoaldo Casulo Prestação de Contas em Eleições nº 3253 Procedência: Porto Velho-RO Relator: Juiz Osny Claro de Oliveira Junior Interessado: Cerzinando de Souza Pessanha, Nº 40122 Decisão: Contas formalmente aprovadas, à unanimidade, nos termos do voto do relator. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 155 Ano 2007 A 21-08-2007 - 28 DIÁRIO DA JUSTIÇA Processo Administrativo no 401 Classe 11 Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho Procedência: Município de Ariquemes/RO Interessado: Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - Carla Martins da Mangabeira – Secretária Municipal de Desenvolvimento Social. Decisão: Referendado o empréstimo de urnas eletrônicas, à unanimidade. Processo Administrativo no 408 - Classe 11 Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho Procedência: Município de Monte Negro/RO Interessado: Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - Rudnei Cardoso - Presidente Decisão: Deferido o pedido de empréstimo de urnas eletrônicas, à unanimidade. O Procurador Regional Eleitoral, Dr. Reginaldo da Trindade, pediu licença à Corte Eleitoral para registrar a presença de sua esposa, Senhora Margarete da Trindade, no plenário desta Corte. O Senhor Presidente comunicou à Corte Eleitoral que o Dr. Élcio Arruda, a partir desta data, é suplente do Dr. Geraldo Magela, que assumiu a vaga do Dr. Francisco Martins, Juiz Federal. Nada mais havendo a ser julgado, foi lida e aprovada esta ata e encerrada a sessão às dezesseis horas e quarenta e dois minutos. E, para constar, eu, (a)Hedson Matsusuke Tatibana, lavrei a presente ata, que vai assinada pelo Senhor Desembargador Presidente deste Tribunal. Porto Velho, 07 de agosto de 2007 (a)Des. Gabriel Marques de Carvalho Presidente PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA 22ª ZONA ELEITORAL DE PORTO VELHO-RO PORTARIA N.º 001/2007 O Excelentíssimo Senhor Juiz da 22ª Zona Eleitoral, Dr. JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL, no uso das atribuições conferidas por lei, CONSIDERANDO o iminente término do exercício deste magistrado nas atividades da 22ª Zona Eleitoral; CONSIDERANDO que o serviço foi realizado a contento, não tendo havido quaisquer problemas relacionados à incapacidade ou negligência dos servidores; CONSIDERANDO a necessidade de se registrar para o futuro as qualidades da servidora; R E S O L V E: ELOGIAR a servidora JAQUELINE CONESUQUE GURGEL DO AMARAL, Chefe de Cartório, pelo excelente trabalho realizado durante as eleições de 2006, presteza, segurança e capacidade de organização no exercício de suas funções. Encaminhe-se cópia da presente ao eg. Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia para registro nos assentamentos funcionais da servidora. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 16 de agosto de 2007. (a) Jorge Luiz dos Santos Leal Juiz Eleitoral NÚMERO 155 ANO XXV PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA 22ª ZONA ELEITORAL PORTARIA N.º 002/2007 O Excelentíssimo Senhor Juiz da 22ª Zona Eleitoral, Dr. JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL, no uso das atribuições conferidas por lei, CONSIDERANDO o iminente término do exercício deste magistrado nas atividades da 22ª Zona Eleitoral; CONSIDERANDO que o serviço foi realizado a contento, não tendo havido quaisquer problemas relacionados à incapacidade ou negligência dos servidores; CONSIDERANDO a necessidade de se registrar para o futuro as qualidades da servidora; R E S O L V E: ELOGIAR a servidora ALINE FREITAS DA SILVA SIQUEIRA, Técnica Judiciária, pela presteza, dedicação e competência com que prestou serviço à 22ª Zona Eleitoral. Encaminhe-se cópia da presente ao eg. Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia para registro nos assentamentos funcionais da servidora. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 16 de agosto de 2007. (a) Jorge Luiz dos Santos Leal Juiz Eleitoral PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA 22ª ZONA ELEITORAL DE PORTO VELHO-RO PORTARIA N.º 003/2007 O Excelentíssimo Senhor Juiz da 22ª Zona Eleitoral, Dr. JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL, no uso das atribuições conferidas por lei, CONSIDERANDO o iminente término do exercício deste magistrado nas atividades da 22ª Zona Eleitoral; CONSIDERANDO que o serviço foi realizado a contento, não tendo havido quaisquer problemas relacionados à incapacidade ou negligência dos servidores; CONSIDERANDO a necessidade de se registrar para o futuro as qualidades das servidoras; R E S O L V E: ELOGIAR as servidoras MARIA FÁTIMA ANTUNES DE LIMA, MARIA ZILDA PASCOAL DA SILVA e MARIA DA GLÓRIA PEREIRA DA SILVA, requisitadas pela 22ª Zona Eleitoral, pela presteza, dedicação e competência com que prestam serviço à 22ª Zona Eleitoral. Encaminhe-se cópia da presente ao eg. Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia e aos respectivos órgãos para registro nos assentamentos funcionais das servidoras. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 16 de agosto de 2007. (a) Jorge Luiz dos Santos Leal Juiz Eleitoral Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 155 Ano 2007 NÚMERO 155 ANOXXV PORTO VELHO-RO, TERÇA-FEIRA, 21 DE AGOSTO DE 2007 Finalidade: Intimar o advogado acima nominado da decisão, proferida em 14.08.2007 (fl.225/226), abaixo transcrito: 1º Cartório de Delitos de Tóxico Expediente do dia 21.08.2007 Intimação Autos n. 601.2007.004303-8 : Sérgio Luiz Rodrigues da Silva, brasileiro, casado, nascido aos 04/04/1963, natural de Porto Velho/RO, filho de Natalia Rodrigues da Silva, residente e domiciliado na Rua Daniela, 3820, Bairro Cuniã, Porto Velho/RO.. : Edna da Cruz Barros, brasileira, casada, nascida aos 29/06/1962, natural de Pimenta Bueno/RO, filha de Salvino de Moura Barros e de Anizia da Cruz Barros, residente e domiciliada na Rua Salgado Filho, 1546, Nossa Senhora das Graças, Porto Velho/RO.. Finalidade: Intimar o advogado do autor, Dr. HERMÍNIO RODRIGUES DE SOUSA - OAB/RO 3068, para ciência da sentença conforme segue: Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho-RO Juiz: Dr. Glodner Luiz Pauletto Escrivã Judicial: Antônio Lucitânia P. Veras Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao juiz ou contate-nos via internet. Endereço eletrônico: [email protected] Proc.:501.2007.003695-6 Ação:Ação Penal - Tóxico (Réu Preso) Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Réu: Jorge Caseres Aro Defensor Público Réu:Vicente Velasques Azevedo Adv: Pedro da Silva F. Queiroz OAB-RO 2339 Réus:Ronald Lopes Roca e Darwin Deromedis Salvatiera Adv: Gilvane Veloso Marinho OAB-RO 2139 Finalidade: Intimação dos advogados acima nominados para apresentarem Alegações finais, por memoriais, no prazo legal. Porto Velho 20 de agosto de 2007. “Vistos etc. (...) Não há provas nos autos que Antonia Lucitânia P. Veras Escrivã Judicial atestem a conduta delituosa do autor, sequer foram arroldas testemunhas para esse fim, nem a própria vitima foi localizada para comparecer às audiências, impossibilitando assim eventual proposta de transação penal ou oferecimento de denúncia, sendo o arquivamento do presente feito medida que se impoe. Isto posto, acolho o pedido de fls. 20/21, determinando que, após o comunicações necessárias. Custas ex lege. PRIC. “. Porto Velho/RO, 25/07/2007. (as) Marialva Henriques Daldegan Bueno, Juíza de Direito. Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet. Endereço eletrônico: 1º C. Delitos de Trâns.Crimes contra criança adole Processo Classe Autor : 501.2002.003232-9 : Ação penal : Ministério Público Estadual Réu Mendes : Paulo Guilherme dos Santos Advogado : Dr. Marcos Soares OAB/RO 314-A [email protected] Escrivã: Dalila Célia Dias Pantoja ——————————————————————— Porto Velho/RO, 17 de agosto de 2007. ANTÔNIO LEAL ALVES Escrivão Judicial SEDE DO JUÍZO:: Fórum Criminal Desembargador Fouad Darwich Zacharias, Av. Rogério Weber, nº 1928- Centro, Porto VelhoRO. CEP: 78.915-050. Sugestões e reclamações pessoalmente, pelo fone:(069)3217-1212, ou diretamente com o Juiz pelo email: - GB Processo Crime nº 501.2000.005279-1 Prazo: 15 (quinze) dias De: ORLEILSON FERREIRA DO AMARAL, brasileiro, casado, auxiliar de serviços gerais, filho de Miristendes de Moura Amaral e Alvina Ferreira Dias, natural de Manaus/AM, nascido aos 02/10/1976, Endereço Rua Janauacá nº 228, bairro São José do Operário, na Cidade de Manaus/AM, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAÇÃO, para defender-se da Ação Penal supra, conforme denúncia do Ministério Público, por violação do artigo 309, do CTB, bem como comparecer acompanhado por advogado, perante este juízo em dia e hora abaixo descritos, a fim de ser interrogado, sob pena de revelia. DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 13/09/2007 às 08h30m trânsito em julgado, arquivem-se os autos, procedendo-se às baixas, anotações e “(...) Assim, fica indeferida a quesitação retromencionada, pelos motivos aqui expostos. Intimem-se as partes, com urgência, comunicando-se os assistentes técnicos do juízo. PVH, 14 de agosto de 2007. Alvaro Kalix Ferro Juiz de Direito.” Porto Velho/RO, 20 agosto de 2007. ÁLVARO KALIX FERRO Juiz de Direito ——————————————————————— SEDE DO JUÍZO: Fórum Criminal Desembargador Fouad Darwich Zacharias, situado na Praça Marechal Rondon, Rua Pres. Dutra, nº 2535, Centro, Porto Velho -RO. Sugestões ou reclamações: /fr. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 155 Ano 2007 B - 2 21-08-2007 Processo: 501.2007.003641-7 Classe : Ação Penal Autor : Ministério Público Estadual Réu : Neivaldo Pereira de Almeida Advogado : Dr. José Anastácio Sobrinho OAB/RO 872 Finalidade: Intimar o advogado, acima nominado, da sentença prolatada as fl. 141/149, referente aos autos em epígrafe: Parte dispositiva: “(...) Isto posto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal aduzida na denúncia de fls. 03/04 e, em conseqüência, CONDENO os réus NEIVANDO PEREIRA DE ALMEIDA, vulgo “NEGO”, (...), já qualificados nos autos, por infringência do disposto no art. 155, § 4º, inciso IV, do Código Penal, absolvendo-os da prática do crime descrito no art. 1º da Lei nº 2.252/54, nos termos do art. 386, inciso VI, do Código de Processo Penal.Passo a dosar-lhes a pena.DO RÉU NEIVANDO O crime foi praticado com alto grau de culpabilidade, sendo o réu perfeito conhecedor da ilicitude de seu ato. O réu é DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO PROCESSO: 501.2007.008439-0 RÉU: JOSÉ ANTÔNIO ARGUELHO ADVOGADO: DRA. ELIANA SOLETO ALVES MARRARO - OAB/RO - 1847 Porto Velho (RO), 20 de agosto de 2007 PROCESSO: 501.2006.002794-6 RÉU: GUTEMBERG DE OLIVEIRA PINHEIRO ADVOGADO: DR. SEBASTIÃO UENDEL GALVÃO ROBERTO - OAB/RO - 1730 ANTÔNIO LEAL ALVES Escrivão Judicial SEDE DO JUÍZO:: Fórum Criminal Desembargador Fouad Darwich Zacharias, Av. Rogério Weber, nº 1928- Centro, Porto VelhoRO. CEP: 78.915-050. Sugestões e reclamações pessoalmente, pelo fone:(069)3217-1212, ou diretamente com o Juiz pelo email: - GB contribuiu para a conduta ilícita.Portanto, fixo a pena-base do réu em 03 (três) anos de reclusão, que diminuo de 06 (seis) meses em face da confissão espontânea, ainda que parcial, perfazendo-se a pena definitiva de 02 (dois) anos e 06 (seis) meses de reclusão, à míngua de outras causas capazes de influenciar na sua quantificação.Condeno-o, ainda, à pena de 30 (trinta) dias-multa, à base de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época dos fatos, que desde já torno inexigível, em face da hipossuficiência do acusado e porque a sua cobrança demandaria gastos para o Estado e não haveria retorno para a União.(...)DAS DEMAIS DELIBERAÇÕES O regime inicial de cumprimento da pena pelos réus Neivando e Ézio será o semi-aberto. Assim decido em face das circunstâncias utilizadas para a fixação da pena-base que lhes foram desfavoráveis. Pelos mesmos motivos, deixo de substituir-lhes a pena. Nego-lhes o direito de recorrer em liberdade, pois foram presos em flagrante e agora condenados, não havendo nenhum motivo para a sua soltura nesta fase processual, devendo ser encaminhados ao regime ora fixado, imediatamente. Não obstante isso, havendo interposição de recurso por qualquer das partes, expeça-se Guia de Execução provisória, nos termos do art. 1º da Resolução 19 do CNJ. DESPACHO: A. Intime-se a requerente a juntar, em 3 dias, os documentos necessários a apreciação do pedido. Em, 16/08/2007. Sandra Maria Nascimento de Souza - Juíza de Direito. Rosânjela Bezerra Gomes Escrivã Judicial DESPACHO: Para oitiva do Rol de Defesa designo o dia 08/10/2007, às 08:30 horas. Intime-se. Rosânjela Bezerra Gomes Escrivã Judicial PROCESSO: 501.2007.003711-1 RÉU: MANOEL MESSIAS DOS SANTOS ADVOGADO: DR. MNARCOS VILELA DE CARVALHO - OAB/RO - 084 DESPACHO: Para oitiva do rol acusatório, designo o dia 10/10/2007, às 10:00 horas. Intime-se. que é usuário de drogas. Sua personalidade é deturpada, voltada à prática de crimes. As circunstâncias são agravadas pelo fato do crime esforço. As conseqüências foram graves, posto que parte dos bens subtraídos não foi recuperada. O comportamento da vítima em nada ANOXXV (...)Proceda-se, transitada em julgado a sentença, à expedição de Guia de Execução definitiva, com as peças necessárias ao cumprimento da pena ou substituição imposta, bem como deverá ser lançado o nome dos réus no Livro Rol dos Culpados e feitas as comunicações de estilo, inclusive INI/DF, II/RO, TRE/RO etc. Isento de custas (Lei Estadual nº 301/90). P.R.I. Porto Velho/RO, 19 de julho de 2007. Álvaro Kalix Ferro Juiz de Direito” tecnicamente primário, mas registra antecedentes criminais (fls. 65/69). A sua conduta social só pode ser tida como ruim, já ter sido praticado no período noturno, quando a vigilância diminui. O motivo só pode ser a consecução de lucros fáceis, sem o menor 155 Rosânjela Bezerra Gomes Escrivã Judicial End. Eletrônico: [email protected] EXPEDIENTE DO DIA 21/08/2007 PROCESSO: 501.2005.009846-8 RÉU: ADRIEL HENRIQUE OLIVEIRA ADVOGADO: DR. ANTÔNIO MANOEL REBELLO CHAGAS - OAB/RO -1592 FINALIDADE: apresentar as Alegações Finais nos autos acima referenciados. Rosânjela Bezerra Gomes Escrivã Judicial PROCESSO: 501.2006.013261-8 RÉU: FRANCISCO PEREIRA DE CASTRO ADVOGADO: DR. PEDRO DA SILVA FREITAS OAB/RO - 2339 FINALIDADE: manifestar-se sobre testemunhas EDMILSON e MANOEL. as Rosânjela Bezerra Gomes Escrivã Judicial PROCESSO: 501.2005.009151-0 RÉUS: CÍCERO JOSÉ DOS SANTOS e outros ADVOGADO: DR. JOSÉ MARIA DE SOUZA RODRIGUES - OAB/RO - 1909 DESPACHO: apense-se aos autos de nº 501.2005.008255-3, em trâmite nesta Vara. Intime-se o MP. e a Defesa. Em 13/08/2007 Sandra Maria Nascimento de Souza - Juíza de Direito Rosânjela Bezerra Gomes Escrivã Judicial Expediente Proc. n. Autor Réu Advogado QUEIROZ : 17.08.2007 : 501.2007.004721-4 : Ministério Público : WILMA GREGÓRIO e outros : LIMA JÚNIOR e DIMAS FINALIDADE: Intimar os advogados LIMA JÚNIOR e DIMAS QUEIROZ, a justificar a ausência na audiência realizada dia 17.08.2007, sob pena de comunicação à OAB-RO. Prazo de 48 horas. Porto Velho, 17 de agosto de 2007. Sandra M. L. Cantanhêde de Vasconcellos Escrivã Judicial O.B.S.: Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet. Endereço eletrônico: Expediente : 20.08.2007 Proc. n. : 501.2006.013100-0 Autor : Ministério Público Réu : Nadisson Araújo da Silveira, vulgo “Garrincha”. Adv. : CARLOS ALENCAR, OAB/AC 1693. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 155 Ano 2007 ANOXXV NÚMERO 155 FINALIDADE: Intimar o advogado CARLOS ALENCAR, OAB/AC 1693, para contrariar o libelo nos autos de processo crime acima, no prazo legal. Porto Velho, 20 de agosto de 2007. Sandra M. L. Cantanhêde de Vasconcellos Escrivã Judicial O.B.S.: Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet. Endereço eletrônico: [email protected] Expediente : 20-08-2007 P.R.P Autor Réu :501.2007.007946-9 : Ministério Público : Dercídio Eucares de Araújo Advogado : ALEXANDRO TAKISHITA MARTINS DA FONSECA FINALIDADE: intimar o advogado ALEXANDRO TAKISHITA MARTINS DA FONSECA, a respeito do despacho a seguir transcrito Despacho: “ Depreque-se, via fax, que seja o réu submetido a exame por médico de confiança do Juízo da 1ª Vara Criminal de Barra do Garças. Prazo: 05 dias. Após, decidirei sobre o novo pedido. Int. Porto Velho, 17/08/22007.” Aldemir de Oliveira, Juiz de Direito. DIÁRIO DA JUSTIÇA Expediente Proc. n. Autor Réu Advogado B : 20.08.2007 : 501.2007.004309-0 : Ministério Público : Madson Jostas Ribeiro : WILSON DAMUSCI, OAB-RO 139- FINALIDADE: Intimar o advogado WILSON DAMUSCI, OAB-RO 139-B a respeito da decisão a seguir transcrita: SENTENÇA: “ ... Em face do exposto, com fundamento no art. 408 do CPP, pronuncio Madson Jostas Ribeiro, já qualificado nos autos, para que seja submetido ao julgamento do egrégio Tribunal do Júri, como incuso nas sanções do art. 121, §2º, I (torpe), c.c. art. 14,II, ambos do Código Penal, por três vezes. A prisão do acusado decorre de flagrante e existe motivo para a manutenção. Com efeito, já se envolveu em fato semelhante, circunstância objetiva a demonstrar que, em liberdade, poderá prosseguir na prática de outros delitos e, assim, colocar em risco a ordem pública. Mantenho, portanto, a prisão do acusado, agora pela pronúncia. Porto Velho, 13 de agosto de 2007. (a) Aldemir de Oliveira - Juiz de Direito” Porto Velho, 20 de agosto de 2007. Sandra M. L. Cantanhêde de Vasconcellos Escrivã Judicial O.B.S.: Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet. Endereço eletrônico: 21-08-2007 B - 3 Despacho: “Com razão a defesa, uma vez que o motivo alegado na defesa prévia é relacionado à análise de provas e que somente é possível em sede de sentença. Audiência de instrução para 30.10.2007 às 09:00h. Intime se. PVH, 23.05.2007. MM. Juiz de Direito, Dr. Valdeci Castellar Citon”. Processo: 5012007.003262-4 Classe: Ação Penal Procedimento: Processos Juiz singular Autor: Ministério Público/RO Advogados: Dr. Bruno Rodrigues - OAB/DF 2042A, Maracelia Lima de Oliveira - OAB/RO 2549, Telson Monteiro de Souza - PAB/RO 1051, Hiran Marques - OAB/RIO 205, Ernandes Viana - OAB/RO 1357, Landsay Viana Lima - OAB/RO 2696, Douglas Ricardo Aranha - OAB/RO 1779, Ana Paula Vieira Marques - OAB/RO 2706, Fernanda Maia Marques - OAB/RO 3034 e Denize Leonor de Alencar Guzman - OAB/RO 3423. Finalidade: Intimar os advogados acima nominados para as audiências designadas para: 24 de agosto de 2007 às 08:00 horas, 31 de agosto de 2007 às 08.00 hs (audiência de interrogatório para o réu Moisés) e 28 de setembro de 2007 as 08:00 horas ( instrução). PVHRO., 20/08/2007 - Ângela Marques dos S. Souza - Chefe de Cartório. Porto Velho, 20 de agosto de 2007. (a) Sandra Maria L. C. de Vasconcellos Escrivã Judicial (R) O.B.S.: Sugestões ou reclamações, façamnas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet. Endereço eletrônico: Expediente Proc. n. Autor Réu : 20-08-2007 :501.2007.007056-9 : Ministério Público : LENOCIR ROTTAVA Advogado : MARCOS VILELA DE CARVALHO - OAB/RO N. 84. FINALIDADE: intimar o advogado MARCOS VILELA DE CARVALHO sobre a juntada nos autos do ofício da REDE TV que encaminhou para este Juízo o DVD com a filmagem do acidente, relacionado aos autos de processo crime acima. Porto Velho, 20 de agosto de 2007. (a) Sandra Maria L. C. de Vasconcellos Escrivã Judicial (R) O.B.S.: Sugestões ou reclamações, façamnas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet. Endereço eletrônico: Data: 21.08.07 Processo/Mandado : 501.2007.006880-7 Classe: Ação Penal Procedimento: Processos juiz singular Parte Autora: Ministério Público do Estado de Rondônia Parte Réu : Alcides Ferreira Silva. Advogado: Dr. Izidoro Celso Nobre da Costa, OAB/RO/3361. Finalidade: Intimar o defensor acima nominado para apresentar as alegações finais (fase do art. 500 do CPP), no prazo de lei. PVH, 17.08.07. Ângela Marques dos Santos Souza, Chefe de Cartório. Processo: 5012004.009911-9 Classe: Ação Penal Autor: Ministério Público/RO Réus: Petrucio Tenorio Cavalcante e outros Advogado: Francisco José Rosa de Lima - OAB/ RO 584 Finalidade: Intimar o advogado acima nominado para audiência designada para 10 de outubro de 2007 às 10:30 horas. PVHRO., 17/08/2007 - Ângela Marques dos S. Souza Chefe de Cartório. Processo/Mandado: 501.2007.002797-3Classe : Ação Penal (réu preso). Procedimento: Processos Juiz Singular Parte Autora: Ministério Público Estadual. Parte Ré: Silvinha Silva de Lima. Advogado: Roberto Harlei Nobre de Souza OAB/ RO/1642. EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 15 DIAS : 501.2002.001255-7 : Ação Penal : Ministério Público Processo Classe Autor de Rondônia Réu : SEBASTIAO AMAURY AGUSTO DE OLIVEIRA, vulgo ‘Buly’, nascido aos 07.03.80, natural de Porto Velho/RO, filho de Sebastião N. Correia de Oliveira e de Aubelia Augusta de Oliveira, residente na Rua Raimundo Capa Grande, 7687 - Tancredo Neves; 3 – SEBASTIÃO DIOGENES FEITOSA, nascido aos 20.01.75, natural de Porto Velho/RO, filho de José Gomes Feitosa Filho e de Mª das Graças Feitosa, podendo ser localizado através da esposa do réu Sebastião Amaury, a qual é sua irmã; 4 – EZEQUIAS FARIAS SOBREIRA, vulgo ‘Quinha’, nascido aos 02.12.80, natural de Porto Velho/ RO, filho de Raimundo Alves Sobreira e de Mª Ernezina Farias Sobreira, residente na Rua Benjamin Constant, 2482 – São Cristóvão, Porto Velho/RO, todos atualmente em lugar incerto e não sabido Finalidade : Citar os réus acima qualificados para responderem a ação penal, nos termos do artigo 155, §4º, I e IV, do Código Penal, bem como da audiência de interrogatório a realizar-se dia 29.10.2007, às 9 horas, nos autos em epígrafe. Cit. e Cumpra-se. (a) Daniel Ribeiro Lagos, Juiz de Direito Rosimar Oliveira Melocra Escrivã Judicial Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 155 Ano 2007 B - 4 DIÁRIO DA JUSTIÇA 21-08-2007 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 15 DIAS Processo: 501.2005.010191-4 Classe:Ação Penal Autor:Ministério Público de Rondônia Réu:JOÃO CARLOS DA COSTA E SILVA, brasileiro, solteiro, autônomo, nascido aos 23.11.70, natural de Morada Nova/CE, filho de Raimundo Ferreira da Costa e de Francisca Alcantara da Silva, residente na Rua Miguel Calmon, 1742 - apt. 2, Cohab Floresta, Porto Velho/RO, atualmente em lugar incerto e não sabido Finalidade:Citar o réu acima qualificado para responder a ação penal, nos termos do artigo 155, §4º, IV, do Código Penal, bem como da audiência de interrogatório a realizar-se dia 29.10.2007, às 10 horas, nos autos em epígrafe. Cit. e Cumpra-se. (a) Daniel Ribeiro Lagos, Juiz de Direito Rosimar Oliveira Melocra Escrivã Judicial EDITAL DE INTIMAÇÃO Processo: 501.2006.013199-9 Classe:Ação Penal Autor:Ministério Público de Rondônia Réu:Antônio Kovalski Advogado:Laércio Batista de Lima OAB/RO843 Finalidade:Intimar o advogado acima mencionado da r. sentença penal condenatória, proferida nos autos em epígrafe, cujo teor segue: “Ao exposto, com fulcro nos artigos 381 e 383 do CPP, julgo procedente, em parte, a denúncia inaugural para: A Condenar o réu SEBASTIÃO DOS SANTOS NOGUEIRA, qualificado devidamente dos autos, como incurso no Artigo 180, §6º do Código Penal ao cumprimento de 02 anos de reclusão; B Condenar o réu ANTÔNIO KOVALSKI, qualificado devidamente dos autos, como incurso no Artigo 180, § 1º do Código Penal ao cumprimento de 03 anos de reclusão, dispensando os de aplicação de multa cumulativa e pagamento de custas processuais por reconhecer lhes situação de miserabilidade. (...) O regime prisional inicial será o aberto. Atento ao disposto no Artigo 44 do Código Penal, substituo a pena privativa de liberdade aplicada por duas penas restritivas de direito, consistente na prestação de serviços à comunidade a ser cumprida em entidade ou programa comunitário designado pelo Juízo das Execuções Penais, na forma estabelecida pelo artigo 46 do Código Penal e na proibição de freqüentar prostíbulos e lugares criminógenos, como prostíbulos e “bocas de fumo” e a recolher se diariamente à residência até às 23:00 horas, ambas pelo mesmo prazo de duração da pena substituída.” (a) Daniel Ribeiro Lagos, Juiz de Direito. Rosimar Oliveira Melocra Escrivã Judicial EDITAL DE INTIMAÇÃO Processo: 501.2007.008175-7 Classe:Liberdade Provisória Requerente:Ronilson da Conceição Advogado:Francisco José da Silva Ribeiro OAB/ RO 1170 Finalidade:Intimar o advogado acima mencionado da r. decisão, proferida nos autos em epígrafe, cujo teor segue: “Ante esses fundamentos, indefiro o pedido de liberdade provisória requerido por HUDSON RICARDO CONCEIÇÃO, por falta de amparo legal.” (a) Daniel Ribeiro Lagos, Juiz de Direito. Rosimar Oliveira Melocra Escrivã Judicial NÚMERO 155 ANOXXV EDITAL DE INTIMAÇÃO Processo: 501.2003.006912-8 Classe:Ação Penal Autor:Ministério Público de Rondônia Réu:Sérgio Ibiapina Advogado:Telson Monteiro OAB/RO 1051 Finalidade:Intimar o advogado acima mencionado da r. decisão, proferida nos autos em epígrafe, cujo teor segue: “Ao exposto, indefiro o pedido inicial por falta de amparo legal, confirmando a prisão provisória do requerente SÉRGIO IBIAPINA, qualificado devidamente nos autos, devendo o mesmo permanecer sob custódia até o desfecho da ação penal correspondente. Intimem-se.” (a) Daniel Ribeiro Lagos, Juiz de Direito. Proc. nº 001.2007.016933-0 Ação: Carta Precatória Requerente: Melo & Oliveira Ltda Adv.: Edson Luiz Rolim OAB/RO 313-A Requerido: Laurindo Foz Despacho de fls. 8: “Intime-se o autor para indicar nome e endereço do depositário. PVH, 13/8/7 “. Rosimar Oliveira Melocra Escrivã Judicial EDITAL DE INTIMAÇÃO Processo: 501.2006.014244-3 Classe:Ação Penal Autor:Ministério Público de Rondônia Réu:Francisco Mota Clementino Advogado:Itamar Jorge de Jesus Olavo OAB/RO 2862 Finalidade:Intimar o advogado Expediente do dia 17/8/2007 SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO ESCRIVÃO OU CONTATENOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected] ESCRIVÃO: [email protected] Francisco Prestello de Vasconcellos: Juiz de Direito. José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo: Escrivão Judicial acima mencionado para que se manifeste na fase do artigo 499 do CPP, nos autos em epígrafe. (a) Daniel Ribeiro Lagos, Juiz de Direito. Rosimar Oliveira Melocra Escrivã Judicial Poder Judiciário do Estado de Rondônia Processo Classe : 701.2006.002148-9 : Ação civil pública Procedimento Autor Estado de Rondônia : Ação civil pública : Ministério Público do Réu : Município de Candeias do Jamari e Outros Advogado : Procurador Geral do Município Finalidade : Intimar as Partes para audiência de Instrução e Julgamento dia 21/09/2007, às 08horas. Proc. nº 001.2004.016947-1 Ação: Execução Fiscal Exequente: Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Est. de Rondônia - IDARON Adv.: José Wagner Freitas Pedrosa Alcântara OAB/RO 1273 Executado: Raimundo Ramos Braga Sentença de fls. 13: “...Assim, julgo extinto o presente processo, com fulcro no art. 267, VI, do CPC. P.R.I. Após, arquivem-se com baixa. PVH, 10/4/7 (a.) Francisco Prestello de Vasconcellos Juiz de Direito”. Proc. nº 001.2007.016932-1 Ação: Carta Precatória Requerente: V. A. Vicente - Me Adv.: Edson Luiz Rolim OAB/RO 313-A Requerido: Moacir Rodrigues Despacho de fls. 13: “Intime-se o requerente para indicar nome e endereço do depositário. PVH, 13/8/7 “. Proc. nº 001.2003.009202-6 Ação: Execução Fiscal Exequente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Adv.: Maria Rejane Sampaio dos Santos Procuradora do Estado Executado: Ferreira & Silva Ltda Adv.: Breno de Paula OAB/RO 399-B e Franciany de Paula OAB/RO 349-B Despacho de fls. 54: “J. Defiro. PVH, 10/8/7”. (deferido o pedido de vista ao Bradesco Companhia de Seguros na pessoa de seus advogados Dr. Marcos Rodrigo Bentes Bezerra OAB/RO 644 ou Rosilene P. Silva Bezerra OAB/ RO 2418). Sede do Juízo: Centro da Infância e da Adolescência, Av. Rogério Weber, 2396, Caiari, Porto Velho - Juizado Inf. e Juventude-RO, 78900450 Porto Velho, 20 de Agosto de 2007. Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza Juiz de Direito Proc. nº 001.2006.026865-3 Ação: Embargos à Execução Fiscal Embargante: Ferreira & Silva Ltda Adv.: Breno de Paula OAB/RO 399-B e Franciany de Paula OAB/RO 349-B Embargada: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Adv.: Maria Rejane Sampaio dos Santos Procuradora do Estado Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 155 Ano 2007 ANOXXV NÚMERO 155 Despacho de fls. 189 verso: “Avoco, nesta data os presentes autos. Cumpra se o despacho de fl 189, certificando se se houve ou não o requerimento de produção de provas por parte da embargante. PV 25.7.2007, Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira. Juiz Substituto”. José Ricardo M. dos Santos. Paraízo Escrivão Judicial EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 20 (vinte) dias 1ª Vara de Execuções Fiscais e Cartas Precatórias Cível INTIMAÇÃO DE: IDOVER DA AMAZÔNIA EQUIP. RODOVIÁRIOS LTDA, na pessoa de seu representante legal, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Intimação da executada para que tome conhecimento da Penhora levada a efeito sobre: “01 (um ) Lote de terras urbano nº 005, quadra 2 Loteamento Jardim Eldorado II cad. 000.002.005, área de 2.500 (Dois mil e quinhentos metros quadrados). Situado na Cidade de Porto Velho-RO, limitando-se pela frente, com a BR 364; fundos com a Rua Peroba; pelo lado direito lote 006; pelo lado esquerdo lote nº 004. Med. o lote 25,00m de frente por 100,00 m de fundos. Devidamente Registrado no 2º Ofício de Registro de Imóveis, sob matrícula nº 002448, ficha nº 001 do livro 2 de Registro Geral. Avaliado em R$ 40.000,00 (quarenta mil reais)”. E, querendo, apresentar embargos no prazo de 30 (trinta) dias com fulcro no artigo 16, III, da Lei 6830 de 1980. Processo : 001.2003.018440-0 Classe : Execução Fiscal (área cível) Procedimento : Execução (cíveis) Exequente : Fazenda Pública do Estado de Rondônia Advogado : Eder Luiz Guarnieri - Procurador do Estado Executado : Idover da Amazônia Equip. Rodoviários Ltda Sede do Juízo: Rua Gonçalves Dias, 192 -centro, CEP: 78.900-650 -Porto Velho, Fone (069) - 32171237 - Fax: (069) - 3217-1240. Eu, José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo, Escrivão Judicial, o conferi, subscrevi e assino por determinação do MM. Juiz, conforme provimento 001/2001-CG. Porto Velho, 15 de agosto de 2007 José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 20 (vinte) dias 1ª Vara de Execuções Fiscais e Cartas Precatórias Cível INTIMAÇÃO DE: R. G. DE SOUZA & CIA LTDA, na pessoa de seu representante legal, atualmente em lugar incerto e não sabido. DIÁRIO DA JUSTIÇA FINALIDADE: Intimação da executada para que tome conhecimento da Penhora levada a efeito sobre: “01 (um ) Lote de terras urbano nº 029, Quadra 22, cadastro nº 000.022.029, área de 500.000m2 (quinhentos metros quadrados), Carta de Aforamento nº 1.704, data de emissão 26/08/1950 - Exp. Pela Prefeitura Municipal de Porto Velho-RO. Imóvel situado na cidade de Porto Velho-RO, med. o lote 10.00m de frente, por 50.00m de fundos. Sobre o mesmo encontrase edificado um prédio (galpão) com estrutura em concreto, paredes em alvenaria. Coberto com telhas em zinco, paredes externas rebocadas e pintada na cor branca. O referido galpão está construído sobre todo o lote. O mesmo encontrase registrado no 2º Ofício de Reg. de Imóvel de Porto Velho, matricula nº 010901, ficha 01, do livro 2 de Reg. Geral. Valor da avaliação R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais)”. E, querendo, apresentar embargos no prazo de 30 (trinta) dias com fulcro no artigo 16, III, da Lei 6830 de 1980. 21-08-2007 B - 5 Processo nº: 001.2005.003584-2 Executado (a): M S De Oliveira Informática - Epp – CPF/CNPJ 04.681.013/0001-24 CDA nº: 20050200000042Data da Inscrição: 03/ 02/2005 Valor da dívida: R$ 2.201,06 (atualizado até 03/ 02/2005) Natureza da dívida: NÃO TRIBUTÁRIA - § 2º do Artigo 39 da lei 4320/64. Referência: Crédito não tributário objeto de Proc. 009/sa/2003 e Ofício 219/sa/pr/2003 Tribunal de Justiça de Rondônia, objeto de Multa recisão contratual. Origem: Proc. 0301/0839/2001. SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 Centro, Porto Velho-RO, CEP 78.900-650 – Telefone(fax): 069-3217-1237. Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça). Porto Velho, 14 de agosto de 2007. Processo : 001.1999.005278-9 Classe : Execução Fiscal (área cível) Procedimento : Execução (cíveis) Exequente : Fazenda Pública do Estado de Rondônia Advogado : Eder Luiz Guarnieri - Procurador do Estado Executado : R. G. de Souza & Cia Ltda José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial Sede do Juízo: Rua Gonçalves Dias, 192 -centro, CEP: 78.900-650 -Porto Velho, Fone (069) - 32171237 - Fax: (069) - 3217-1240. Expediente do dia 14 de agosto de 2007 Francisco Prestello de Vasconcellos Juiz de Direito Eu, José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo, Escrivão Judicial, o conferi, subscrevi e assino por determinação do MM. Juiz, conforme provimento 001/2001-CG. Porto Velho, 15 de agosto de 2007 José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial Expediente do dia 14 de agosto de 2007 Francisco Prestello de Vasconcellos Juiz de Direito José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do CPC, Citação da parte Executada: M S DE OLIVEIRA INFORMÁTICA - EPP CPF/CNPJ: 04.681.013/0001-24, dos termos da ação de Execução Fiscal abaixo qualificada, em que figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária, custas processuais, honorários advocatícios e demais encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados ou arrestados bens suficientes para garantia da dívida. EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do CPC, Citação da parte Executada: PORTOCELL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA CPF/ CNPJ: 01.920.562.0001-16, dos termos da ação de Execução Fiscal abaixo qualificada, em que figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária, custas processuais, honorários advocatícios e demais encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados ou arrestados bens suficientes para garantia da dívida. Processo nº:001.2005.003262-2 Executado (a) : Portocell Comércio e Representações Ltda CNPJ 01.920.562/000116 CDA nº: 20040200002884Data da Inscrição: 17/ 11/2004 Valor da dívida: R$ 14.170,48 (atualizado até 17/11/2004) Natureza da dívida: TRIBUTÁRIA - referente a ICMS devido, por falta de recolhimento. FUNDAMENTO LEGAL: artigo 149 da Lei 688/ 96. Rito Especial e Sumário, referência(s) 08/ 1998 , 03/1999 , 04/1999. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 155 Ano 2007 B - 6 21-08-2007 SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 Centro, Porto Velho-RO, CEP 78.900-650 – Telefone(fax): 069-3217-1237. Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça). Porto Velho, 14 de agosto de 2007. José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial Expediente do dia 14 de agosto de 2007 Francisco Prestello de Vasconcellos Juiz de Direito José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do CPC, Citação da parte Executada: PALACIO DAS BORRACHAS COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA CPF/CNPJ: 34.451.211/0001-62, dos termos da ação de Execução Fiscal abaixo qualificada, em que figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária, custas processuais, honorários advocatícios e demais encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados ou arrestados bens suficientes para garantia da dívida. Processo nº: 001.2004.020558-3 Executado (a): Palacio Das Borrachas Comércio e Representações Ltda – CPF/CNPJ 34.451.211/ 0001-62 CDA nº: 20040200001861Data da Inscrição: 30/ 06/2004 Valor da dívida: R$ 35.201,34 (atualizado até 30/06/2004) Natureza da dívida: TRIBUTÁRIA - referente ao parcelamento n°00010119980486, rescindido por falta de recolhimento no prazo definido no artigo. 69§ 1º, do RICMS-RO, instituído pelo Decreto 8.321/98. . FUNDAMENTO LEGAL: artigo 69 do RICMS-RO, instituído pelo Decreto 8.321/98. SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 Centro, Porto Velho-RO, CEP 78.900-650 – Telefone(fax): 069-3217-1237. Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça). Porto Velho, 14 de agosto de 2007. José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial DIÁRIO DA JUSTIÇA Expediente do dia 14 de agosto de 2007 Francisco Prestello de Vasconcellos Juiz de Direito José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do CPC, Citação da parte Executada: ANAIDE PEREIRA DA SILVA CPF/CNPJ: 63.771.968/000131, dos termos da ação de Execução Fiscal abaixo qualificada, em que figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária, custas processuais, honorários advocatícios e demais encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados ou arrestados bens suficientes para garantia da dívida. Processo nº:001.2004.020501-0 Executado (a) : Anaide Pereira Da Silva CNPJ/ CPF 63.771.968/0001-31 CDA nº: 20040200002230Data da Inscrição: 10/ 08/2004 Valor da dívida: R$ 72.091,00 (atualizado até 10/08/2004) Natureza da dívida: TRIBUTÁRIA - referente a ICMS devido, por falta de recolhimento. FUNDAMENTO LEGAL: artigo 149 da Lei 688/ 96. Rito Especial e Sumário, referência(s) 07/ 2000 , 11/2000 , 05/2001 , 03/2002 , 04/2002. SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 Centro, Porto Velho-RO, CEP 78.900-650 – Telefone(fax): 069-3217-1237. Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça). Porto Velho, 14 de agosto de 2007. José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial Expediente do dia 14 de agosto de 2007 Francisco Prestello de Vasconcellos Juiz de Direito José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do CPC, Citação da parte Executada: J R A COSTA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES CPF/CNPJ: 01.012.507/0001-28, dos termos da ação de Execução Fiscal abaixo qualificada, em que figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária, custas processuais, honorários advocatícios e demais encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados ou arrestados bens suficientes para garantia da dívida. NÚMERO 155 ANOXXV Processo nº: 001.2004.019211-2 Executado (a): J R A Costa Comércio e Representações – CPF/CNPJ 01.012.507/000128 CDA nº: 20040200001790Data da Inscrição: 24/ 06/2004 Valor da dívida: R$ 17.754,12 (atualizado até 24/06/2004) Natureza da dívida: TRIBUTÁRIA - referente ao parcelamento n°20012100012488, rescindido por falta de recolhimento no prazo definido no artigo. 69§ 1º, do RICMS-RO, instituído pelo Decreto 8.321/98. . FUNDAMENTO LEGAL: artigo 69 do RICMS-RO, instituído pelo Decreto 8.321/98. SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 Centro, Porto Velho-RO, CEP 78.900-650 – Telefone(fax): 069-3217-1237. Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça). Porto Velho, 14 de agosto de 2007. José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial Expediente do dia 14 de agosto de 2007 Francisco Prestello de Vasconcellos Juiz de Direito José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do CPC, Citação da parte Executada: CENTRAL INTELIGENTE DE ALARMES LTDA CPF/CNPJ: 04.562.075/0001-17, dos termos da ação de Execução Fiscal abaixo qualificada, em que figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária, custas processuais, honorários advocatícios e demais encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados ou arrestados bens suficientes para garantia da dívida. Processo nº: 001.2004.018843-3 Executado (a): Central Inteligente De Alarmes Ltda – CPF/CNPJ 04.562.075/0001-17 CDA nº: 20040200001799Data da Inscrição: 24/ 06/2004 Valor da dívida: R$ 2.660,06 (atualizado até 24/ 06/2004) Natureza da dívida: TRIBUTÁRIA - referente ao parcelamento n°20030100100273, rescindido por falta de recolhimento no prazo definido no artigo. 69§ 1º, do RICMS-RO, instituído pelo Decreto 8.321/98. . FUNDAMENTO LEGAL: artigo 69 do RICMS-RO, instituído pelo Decreto 8.321/98. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 155 Ano 2007 ANOXXV NÚMERO 155 SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 Centro, Porto Velho-RO, CEP 78.900-650 – Telefone(fax): 069-3217-1237. Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça). Porto Velho, 14 de agosto de 2007. José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial Expediente do dia 14 de agosto de 2007 Francisco Prestello de Vasconcellos Juiz de Direito José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do CPC, Citação da parte Executada: PORTOBEL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA CPF/CNPJ: 04.958.470/0001-13, dos termos da ação de Execução Fiscal abaixo qualificada, em que figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária, custas processuais, honorários advocatícios e demais encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados ou arrestados bens suficientes para garantia da dívida. Processo nº:001.2004.018837-9 Executado (a): Portobel Distribuidora De Produtos Alimentícios Ltda – CPF/CNPJ 04.958.470/0001-13 CDA nº: 20040200001856Data da Inscrição: 30/ 06/2004 Valor da dívida: R$ 8.600,84 (atualizado até 30/ 06/2004) Natureza da dívida: TRIBUTÁRIA - referente ao parcelamento n°20030100100165, rescindido por falta de recolhimento no prazo definido no artigo. 69§ 1º, do RICMS-RO, instituído pelo Decreto 8.321/98. . FUNDAMENTO LEGAL: artigo 69 do RICMS-RO, instituído pelo Decreto 8.321/98. SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 Centro, Porto Velho-RO, CEP 78.900-650 – Telefone(fax): 069-3217-1237. Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça). Porto Velho, 14 de agosto de 2007. José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial DIÁRIO DA JUSTIÇA Expediente do dia 14 de agosto de 2007 Francisco Prestello de Vasconcellos Juiz de Direito José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do CPC, Citação da parte Executada: R F BANDEIRA ME CPF/CNPJ: 01.754.584/0001-53, dos termos da ação de Execução Fiscal abaixo qualificada, em que figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária, custas processuais, honorários advocatícios e demais encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados ou arrestados bens suficientes para garantia da dívida. Processo nº: 001.2004.015798-8 Executado (a): R F Bandeira Me – CPF/CNPJ 01.754.584/0001-53 CDA nº: 20040200001718Data da Inscrição: 22/ 06/2004 Valor da dívida: R$ 8.527.12 (atualizado até 22/ 06/2004) Natureza da dívida: O valor inscrito refere-se ao Crédito Tributário lançado através do Auto de Infração de nº 010233641 lavrado em 18/09/ 1997. Infrigência: Artigos 117-X, do RICMS aprovado pelo Dec. N.º 8321/98, combinado com o art. 15, alínea “e”, da Lei n.º 688/96. Penalidade: Artigo 78- III-i Lei 688/96. SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 Centro, Porto Velho-RO, CEP 78.900-650 – Telefone(fax): 069-3217-1237. Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça). Porto Velho, 14 de agosto de 2007. José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial Expediente do dia 14 de agosto de 2007 Francisco Prestello de Vasconcellos Juiz de Direito José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do CPC, Citação da parte Executada: LAELSON Q DE CARVALHO CPF/CNPJ:02.668.419/0001-41, dos termos da ação de Execução Fiscal abaixo qualificada, em que figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, 21-08-2007 B - 7 bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária, custas processuais, honorários advocatícios e demais encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados ou arrestados bens suficientes para garantia da dívida. Processo nº: 001.2004.015797-0 Executado (a): Laelson Q De Carvalho – CPF/ CNPJ 02.668.419/0001-41 CDA nº: 20040200002063Data da Inscrição: 16/ 07/2004 Valor da dívida: R$ 23.640.47 (atualizado até 16/07/2004) Natureza da dívida: O valor inscrito refere-se ao Crédito Tributário lançado através do Auto de Infração de nº 010359891 lavrado em 21/10/ 2002. Infrigência: Artigos 836 § Único e 837 do RICMS aprovado pelo Dec. N.º 8321/98. Penalidade: Artigo 78-IV-b Lei 688/96. SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 Centro, Porto Velho-RO, CEP 78.900-650 – Telefone(fax): 069-3217-1237. Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça). Porto Velho, 14 de agosto de 2007. José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial Expediente do dia 14 de agosto de 2007 Francisco Prestello de Vasconcellos Juiz de Direito José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do CPC, Citação da parte Executada: NAIARA INDUSTRIA E COMERCIO DE CALÇADOS LTDAME CPF/CNPJ: 04.417.831/0001-14, dos termos da ação de Execução Fiscal abaixo qualificada, em que figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária, custas processuais, honorários advocatícios e demais encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados ou arrestados bens suficientes para garantia da dívida. Processo nº: 001.2004.015796-1 Executado (a): Naiara Industria e Comercio De Calçados Ltda - Me – CPF/CNPJ 04.417.831/ 0001-14 CDA nº: 20040200002142Data da Inscrição: 20/ 07/2004 Valor da dívida: R$ 17.900.00 (atualizado até 20/07/2004) Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 155 Ano 2007 B - 8 21-08-2007 Natureza da dívida: O valor inscrito refere-se ao Crédito Tributário lançado através do Auto de Infração de nº 0100357529 lavrado em 09/07/ 2002. Infrigência: Artigo 841 - XVI -a do RICMS Decreto 8321/98 c/c Artigo 150 - II do mesmo diploma legal. Penalidade: Artigo 79 -XVI-a Lei 688/96. SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 Centro, Porto Velho-RO, CEP 78.900-650 – Telefone(fax): 069-3217-1237. Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça). Porto Velho, 14 de agosto de 2007. José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial Expediente do dia 14 de agosto de 2007 Francisco Prestello de Vasconcellos Juiz de Direito José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do CPC, Citação da parte Executada: CINE FOTO MAGNUM LTDA CPF/CNPJ: 05.788.609/000190, dos termos da ação de Execução Fiscal abaixo qualificada, em que figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária, custas processuais, honorários advocatícios e demais encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados ou arrestados bens suficientes para garantia da dívida. Processo nº:001.2004.015786-4 Executado (a): Cine Foto Magnum Ltda – CPF/ CNPJ 05.788.609/0001-90 CDA nº: 20040200001820Data da Inscrição: 28/ 06/2004 Valor da dívida: R$ 5.887,87 (atualizado até 28/ 06/2004) Natureza da dívida: TRIBUTÁRIA - referente ao parcelamento n°20012100005864, rescindido por falta de recolhimento no prazo definido no artigo. 69§ 1º, do RICMS-RO, instituído pelo Decreto 8.321/98. . FUNDAMENTO LEGAL: artigo 69 do RICMS-RO, instituído pelo Decreto 8.321/98. SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 Centro, Porto Velho-RO, CEP 78.900-650 – Telefone(fax): 069-3217-1237. Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça). Porto Velho, 14 de agosto de 2007. José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial DIÁRIO DA JUSTIÇA Expediente do dia 14 de agosto de 2007 Francisco Prestello de Vasconcellos Juiz de Direito José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do CPC, Citação da parte Executada: BELZ COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA CPF/CNPJ: 05.770.839/0001-22, dos termos da ação de Execução Fiscal abaixo qualificada, em que figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária, custas processuais, honorários advocatícios e demais encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados ou arrestados bens suficientes para garantia da dívida. Processo nº: 001.2004.015764-3 Executado (a): Belz Comércio e Representações Ltda – CPF/CNPJ 05.770.839/0001-22 CDA nº: 20040200001791Data da Inscrição: 24/ 06/2004 Valor da dívida: R$ 54.985,13 (atualizado até 24/06/2004) Natureza da dívida: TRIBUTÁRIA - referente ao parcelamento n°20022100005233, rescindido por falta de recolhimento no prazo definido no artigo. 69§ 1º, do RICMS-RO, instituído pelo Decreto 8.321/98. . FUNDAMENTO LEGAL: artigo 69 do RICMS-RO, instituído pelo Decreto 8.321/98. SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 Centro, Porto Velho-RO, CEP 78.900-650 – Telefone(fax): 069-3217-1237. Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça). Porto Velho, 14 de agosto de 2007. José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial Expediente do dia 14 de agosto de 2007 Francisco Prestello de Vasconcellos Juiz de Direito José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do CPC, Citação da parte Executada: ELETRICA COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA CPF/ CNPJ: 34.767.053/0001-54, dos termos da ação de Execução Fiscal abaixo qualificada, em que figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO NÚMERO 155 ANOXXV ESTADO DE RONDÔNIA, bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária, custas processuais, honorários advocatícios e demais encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados ou arrestados bens suficientes para garantia da dívida. Processo nº: 001.2004.015696-5 Executado (a): Elétrica Comercio e Representações Ltda – CPF/CNPJ 34.767.053/ 0001-54 CDA nº: 20040200000319Data da Inscrição: 25/ 02/2004 Valor da dívida: R$ 4.382.68 (atualizado até 25/ 02/2004) Natureza da dívida: O valor inscrito refere-se ao Crédito Tributário lançado através do Auto de Infração de nº 010299022 lavrado em 20/10/ 1999. Infrigência: Artigo 841 Inciso XXI Decreto 8321/ 98. Penalidade: Artigo 841 Inciso XXI do Decreto 8321/98. SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 Centro, Porto Velho-RO, CEP 78.900-650 – Telefone(fax): 069-3217-1237. Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça). Porto Velho, 14 de agosto de 2007. José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial Expediente do dia 14 de agosto de 2007 Francisco Prestello de Vasconcellos Juiz de Direito José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do CPC, Citação da parte Executada: EUDES NOGUEIRA DE FREITAS CPF/CNPJ: 34.453.613/ 0001-04, dos termos da ação de Execução Fiscal abaixo qualificada, em que figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária, custas processuais, honorários advocatícios e demais encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados ou arrestados bens suficientes para garantia da dívida. Processo nº: 001.2003.019102-4 Executado (a): Eudes Nogueira De Farias – CPF/ CNPJ 34.453.613/0001-04 CDA nº: 20030200001838Data da Inscrição: 21/ 10/2003 Valor da dívida: R$ 22.797,19 (atualizado até 21/10/2003) Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 155 Ano 2007 ANOXXV NÚMERO 155 Natureza da dívida: O valor inscrito refere-se ao Crédito Tributário lançado através do Auto de Infração de nº 010247782 lavrado em 14/08/ 1997. Infrigência: Artigo 57 da Lei 688/96 e art. 143 do RICMS - Decreto 8321/98. Penalidade: Artigo 79 - XVI -a Lei 688/96. SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 Centro, Porto Velho-RO, CEP 78.900-650 – Telefone(fax): 069-3217-1237. Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça). Porto Velho, 14 de agosto de 2007. José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial Expediente do dia 14 de agosto de 2007 Francisco Prestello de Vasconcellos Juiz de Direito José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do CPC, Citação da parte Executada: POLI CONSTRUÇÕES LTDA CPF/CNPJ: 00.611.291/ 0001-54, dos termos da ação de Execução Fiscal abaixo qualificada, em que figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária, custas processuais, honorários advocatícios e demais encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados ou arrestados bens suficientes para garantia da dívida. Processo nº: 001.2004.013691-3 Executado (a): Poli Construções e Comercio Ltda – CPF/CNPJ 00.611.291/0001-54 CDA nº: 20040200001713Data da Inscrição: 21/ 06/2004 Valor da dívida: R$ 2.108,19 (atualizado até 21/ 06/2004) Natureza da dívida: Divida Ativa Tributária referente ao Parcelamento nº20032100007101, rescindido por falta de recolhimento no prazo definido no art. 69§ 1º , do RICMS-RO, instituído pelo Decreto 8.321/98. FUNDAMENTO LEGAL: art. 69do RICMS-RO, instituído pelo Decreto 8.321/98. SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 Centro, Porto Velho-RO, CEP 78.900-650 – Telefone(fax): 069-3217-1237. Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça). Porto Velho, 14 de agosto de 2007. José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial DIÁRIO DA JUSTIÇA Expediente do dia 14 de agosto de 2007 Francisco Prestello de Vasconcellos Juiz de Direito José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do CPC, Citação da parte Executada: FORTUNATO C. DA SILVA - ME CPF/CNPJ: 84.645.720/000102, dos termos da ação de Execução Fiscal abaixo qualificada, em que figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária, custas processuais, honorários advocatícios e demais encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados ou arrestados bens suficientes para garantia da dívida. Processo nº:001.2004.013610-7 Executado (a): Fortonato C. Da Silva - Me – CPF/ CNPJ 84.645.720/0001-02 CDA nº: 20040200001634Data da Inscrição: 15/ 06/2004 Valor da dívida: R$ 15.196,56 (atualizado até 15/06/2004) Natureza da dívida: TRIBUTÁRIA - referente ao parcelamento n°20022100004911, rescindido por falta de recolhimento no prazo definido no artigo. 69§ 1º, do RICMS-RO, instituído pelo Decreto 8.321/98. . FUNDAMENTO LEGAL: artigo 69 do RICMS-RO, instituído pelo Decreto 8.321/98. SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 Centro, Porto Velho-RO, CEP 78.900-650 – Telefone(fax): 069-3217-1237. Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça). Porto Velho, 14 de agosto de 2007. José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial Expediente do dia 14 de agosto de 2007 Francisco Prestello de Vasconcellos Juiz de Direito José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do CPC, Citação da parte Executada: O C L SALOMÃO ME CPF/CNPJ: 00.730.692/000123, dos termos da ação de Execução Fiscal abaixo qualificada, em que figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias, 21-08-2007 B - 9 efetuar o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária, custas processuais, honorários advocatícios e demais encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados ou arrestados bens suficientes para garantia da dívida. Processo nº: 001.2004.010572-4 Executado (a): O C L Salomão Me – CPF/CNPJ 00.730.692/0001-23 CDA nº: 20040200001162Data da Inscrição: 19/ 05/2004 Valor da dívida: R$ 7.463.39 (atualizado até 19/ 05/2004) Natureza da dívida: O valor inscrito refere-se ao Crédito Tributário lançado através do Auto de Infração de nº 010245267 lavrado em 27/06/ 1997. Infrigência: Artigo 81-IV da Lei 223/89. Penalidade: Artigo 81-IV da Lei 223/89. SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 Centro, Porto Velho-RO, CEP 78.900-650 – Telefone(fax): 069-3217-1237. Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça). Porto Velho, 14 de agosto de 2007. José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial Expediente do dia 14 de agosto de 2007 Francisco Prestello de Vasconcellos Juiz de Direito José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do CPC, Citação da parte Executada: FARMATON ERVANARIOS E PROD. NATURAIS LTDA ME CPF/ CNPJ: 01.450.421/0001-87, dos termos da ação de Execução Fiscal abaixo qualificada, em que figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária, custas processuais, honorários advocatícios e demais encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados ou arrestados bens suficientes para garantia da dívida. Processo nº: 001.2004.010539-2 Executado (a): Farmaton Ervanarios e Prod Naturais Ltda Me – CPF/CNPJ 01.450.421/000187 CDA nº: 20040200001546Data da Inscrição: 09/ 06/2004 Valor da dívida: R$ 20.764,00 (atualizado até 09/06/2004) Natureza da dívida: O valor inscrito refere-se ao Crédito Tributário lançado através do Auto de Infração de nº 010326038 lavrado em 25/09/ 2000. Infrigência: Artigo 841 do Decreto 8321/98. Penalidade: Artigo 841 do Decreto 8321/98. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 155 Ano 2007 B - 10 21-08-2007 SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 Centro, Porto Velho-RO, CEP 78.900-650 – Telefone(fax): 069-3217-1237. Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça). Porto Velho, 14 de agosto de 2007. José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial Expediente do dia 14 de agosto de 2007 Francisco Prestello de Vasconcellos Juiz de Direito José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do CPC, Citação da parte Executada: NORTE SAT ANTENAS PARABOLICAS LTDA CPF/CNPJ: 01.819.163/0001-63, dos termos da ação de Execução Fiscal abaixo qualificada, em que figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária, custas processuais, honorários advocatícios e demais encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados ou arrestados bens suficientes para garantia da dívida. Processo nº: 001.2004.010324-1 Executado (a): Norte Sat Antenas Parabolicas Ltda – CPF/CNPJ 01.819.163/0001-63 CDA nº: 20030200001838Data da Inscrição: 25/ 02/2004 Valor da dívida: R$ 15.032,50 (atualizado até 25/02/2004) Natureza da dívida: O valor inscrito refere-se ao Crédito Tributário lançado através do Auto de Infração de nº 010256633 lavrado em 18/12/ 1997. Infrigência: Artigo 79 Inciso X da Lei 688/96. Penalidade: Artigo 79 Inciso X da Lei 688/96. SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 Centro, Porto Velho-RO, CEP 78.900-650 – Telefone(fax): 069-3217-1237. Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça). Porto Velho, 14 de agosto de 2007. José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial DIÁRIO DA JUSTIÇA Expediente do dia 14 de agosto de 2007 Francisco Prestello de Vasconcellos Juiz de Direito José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do CPC, Citação da parte Executada: FEIRÃO DA CARNE CPF/CNPJ: 84.638.568/0004-75, dos termos da ação de Execução Fiscal abaixo qualificada, em que figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária, custas processuais, honorários advocatícios e demais encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados ou arrestados bens suficientes para garantia da dívida. Processo nº: 001.2004.010315-2 Executado (a): Feirão Da Carne – CPF/CNPJ 84.638.568/0004-75 CDA nº: 20040200000484Data da Inscrição: 27/ 02/2004 Valor da dívida: R$ 21.050,40 (atualizado até 27/02/2004) Natureza da dívida: O Valor inscrito refere-se ao Crédito Tributário lançado através do Auto de infração de nº 010293628 lavrado em 13/04/ 2000. Infrigência: Artigo 143 combinado com o Artigo 150 Inciso do Decreto 8321/98. Penalidade: Artigo 79-XVI Alínea “a” da Lei nº 688/96. SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 Centro, Porto Velho-RO, CEP 78.900-650 – Telefone(fax): 069-3217-1237. Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça). Porto Velho, 14 de agosto de 2007. José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial Expediente do dia 14 de agosto de 2007 Francisco Prestello de Vasconcellos Juiz de Direito José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do CPC, Citação da parte Executada: NAP SUPERMERCADO LTDA CPF/CNPJ: 84.742.592/ 0001-07, dos termos da ação de Execução Fiscal abaixo qualificada, em que figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE NÚMERO 155 ANOXXV RONDÔNIA, bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária, custas processuais, honorários advocatícios e demais encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados ou arrestados bens suficientes para garantia da dívida. Processo nº: 001.2004.010309-8 Executado (a): Nap Supermercado Ltda – CPF/ CNPJ 84.742.592/0001-07 CDA nº: 20040200000404Data da Inscrição: 25/ 02/2004 Valor da dívida: R$ 15.462.00 (atualizado até 25/05/2004) Natureza da dívida: O valor inscrito refere-se ao Crédito Tributário lançado através do Auto de Infração de nº 010232271 lavrado em 21/07/ 1997. Infrigência: Artigo 79 Inciso X da Lei 688/96. Penalidade: Artigo 79 -X da Lei 688/96. SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 Centro, Porto Velho-RO, CEP 78.900-650 – Telefone(fax): 069-3217-1237. Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça). Porto Velho, 14 de agosto de 2007. José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial Expediente do dia 14 de agosto de 2007 Francisco Prestello de Vasconcellos Juiz de Direito José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do CPC, Citação da parte Executada: ELETROTECNICA REAL LTDA ME CPF/CNPJ: 00.828.405/0001-12, dos termos da ação de Execução Fiscal abaixo qualificada, em que figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária, custas processuais, honorários advocatícios e demais encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados ou arrestados bens suficientes para garantia da dívida. Processo nº: 001.2004.009682-2 Executado (a): Eletrotecnica Real Ltda Me – CPF/CNPJ 00.828.405/0001-12 CDA nº: 20040200000426Data da Inscrição: 25/ 02/2004 Valor da dívida: R$ 9.624.73 (atualizado até 25/ 02/2004) Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 155 Ano 2007 ANOXXV NÚMERO 155 Natureza da dívida: O valor inscrito refere-se ao Crédito Tributário lançado através do Auto de Infração de nº 010285111 lavrado em 17/03/ 1999. Infrigência: Artigo 841 Inciso II do Decreto 8321/ 98. Penalidade: Artigo 841 Inciso II do Decreto 8321/ 98. SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 Centro, Porto Velho-RO, CEP 78.900-650 – Telefone(fax): 069-3217-1237. Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça). Porto Velho, 14 de agosto de 2007. José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial Expediente do dia 14 de agosto de 2007 Francisco Prestello de Vasconcellos Juiz de Direito José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do CPC, Citação da parte Executada: MELO & CAMACHO LTDA CPF/CNPJ: 00.742.879/000147, dos termos da ação de Execução Fiscal abaixo qualificada, em que figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária, custas processuais, honorários advocatícios e demais encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados ou arrestados bens suficientes para garantia da dívida. Processo nº: 001.2004.014856-3 Executado (a): Melo & Camacho Ltda – CPF/ CNPJ 00.742.879/0001-47 CDA nº: 20040200001521Data da Inscrição: 09/ 06/2004 Valor da dívida: R$ 7.232,80 (atualizado até 09/ 06/2004) Natureza da dívida: TRIBUTÁRIA - referente ao parcelamento n°20030100100439, rescindido por falta de recolhimento no prazo definido no artigo. 69§ 1º, do RICMS-RO, instituído pelo Decreto 8.321/98. . FUNDAMENTO LEGAL: artigo 69 do RICMS-RO, instituído pelo Decreto 8.321/98. SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 Centro, Porto Velho-RO, CEP 78.900-650 – Telefone(fax): 069-3217-1237. Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça). Porto Velho, 14 de agosto de 2007. José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial DIÁRIO DA JUSTIÇA Expediente do dia 14 de agosto de 2007 Francisco Prestello de Vasconcellos Juiz de Direito José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do CPC, Citação da parte Executada: D C MENDONÇA RIBEIRO CPF/CNPJ: 01.031.369/ 0001-24 , dos termos da ação de Execução Fiscal abaixo qualificada, em que figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária, custas processuais, honorários advocatícios e demais encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados ou arrestados bens suficientes para garantia da dívida. Processo nº: 001.2004.009520-6 Executado (a): D C Mendonça Ribeiro – CPF/CNPJ 01.031.369/0001-24 CDA nº: 20040200001010Data da Inscrição: 13/ 05/2004 Valor da dívida: R$ 25.913.17 (atualizado até 13/05/2004) Natureza da dívida: O valor inscrito refere-se ao Crédito Tributário lançado através do Auto de Infração de nº 010233684 lavrado em 26/08/ 1997. Infrigência: Artigos 79-XVI-a Lei 688/96. Penalidade: Artigo 79-XVI-a Lei 688/96. SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 Centro, Porto Velho-RO, CEP 78.900-650 – Telefone(fax): 069-3217-1237. Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça). Porto Velho, 14 de agosto de 2007. José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial Expediente do dia 14 de agosto de 2007 Francisco Prestello de Vasconcellos Juiz de Direito José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do CPC, Citação da parte Executada: JOSE FERREIRA DOS SANTOS CPF/CNPJ: 02.467.450/0001-14, dos termos da ação de Execução Fiscal abaixo qualificada, em que figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva dívida 21-08-2007 B - 11 acrescida de juros, correção monetária, custas processuais, honorários advocatícios e demais encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados ou arrestados bens suficientes para garantia da dívida. Processo nº: 001.2004.008801-3 Executado (a): Jose Ferreira Dos Santos – CPF/ CNPJ 02.467.450/0001-14 CDA nº: 20040200000552Data da Inscrição: 01/ 03/2004 Valor da dívida: R$ 10.956,72 (atualizado até 01/03/2004) Natureza da dívida: O valor inscrito refere-se ao Crédito Tributário lançado através do Auto de Infração de nº 010298492 lavrado em 08/10/ 1999. Infrigência: Artigo 841 Inciso XXI do Decreto 8796/99. Penalidade: Artigo 841 Inciso XXI do Decreto 8796/99. SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 Centro, Porto Velho-RO, CEP 78.900-650 – Telefone(fax): 069-3217-1237. Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça). Porto Velho, 14 de agosto de 2007. José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial Expediente do dia 14 de agosto de 2007 Francisco Prestello de Vasconcellos Juiz de Direito José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do CPC, Citação da parte Executada: FRIGORIFICO BONSUCESSO LTDA CPF/CNPJ: 01.552.621/ 0002-21 , dos termos da ação de Execução Fiscal abaixo qualificada, em que figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária, custas processuais, honorários advocatícios e demais encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados ou arrestados bens suficientes para garantia da dívida. Processo nº: 001.2004.007855-7 Executado (a): Frigorifico Bonsucesso – CPF/CNPJ 01.552.621/0002-21 CDA nº: 20030200002262Data da Inscrição: 15/ 12/2003 Valor da dívida: R$ 1.304.091,44 (atualizado até 15/12/2003) Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 155 Ano 2007 B - 12 21-08-2007 Natureza da dívida: Ativa Tributária, referente a ICMS devido, por falta de recolhimento. Fundamento Legal: Art. 149 da Lei 688/96. Rito Especial e Sumário, referência(s) 01/2001, 02/ 2001, 03/2001, 04/2001, 05/2001, 04/1999, 05/ 1999, 07/1999, 08/1999, 10/1999, 11/1999, 12/ 1999, 09/2000, 11/2000, 08/2000, 10/2000, 12/ 2000. SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 Centro, Porto Velho-RO, CEP 78.900-650 – Telefone(fax): 069-3217-1237. Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça). Porto Velho, 14 de agosto de 2007. José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial Expediente do dia 14 de agosto de 2007 Francisco Prestello de Vasconcellos Juiz de Direito José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do CPC, Citação da parte Executada: MARQUES & ROCHA LTDA CPF/CNPJ: 01.591.771/0001-05, dos termos da ação de Execução Fiscal abaixo qualificada, em que figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária, custas processuais, honorários advocatícios e demais encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados ou arrestados bens suficientes para garantia da dívida. Processo nº: 001.2003.009767-2 Executado (a): Marques & Rocha Ltda – CPF/ CNPJ 01.591.774/0001-05 CDA nº: 20030200000107Data da Inscrição: 02/ 05/2003 Valor da dívida: R$ 150.104,87 (atualizado até 02/05/2003) Natureza da dívida: Dívida Ativa Tributária, referente ao Parcelamento nº 00010120002686, rescindido por falta de recolhimento no prazo definido no Art. 69,§ 1º , do RICMS-RO, instituido pelo Decreto 8.321/98. Fundamento Legal: Art. 69 do RICMS-RO, instituído pelo Decreto 8321/98 SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 Centro, Porto Velho-RO, CEP 78.900-650 – Telefone(fax): 069-3217-1237. Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça). Porto Velho, 14 de agosto de 2007. José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial DIÁRIO DA JUSTIÇA Expediente do dia 14 de agosto de 2007 Francisco Prestello de Vasconcellos Juiz de Direito José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do CPC, Citação da parte Executada: DUARTE & MARQUES LTDA ME CPF/CNPJ: 01.500.649/ 0001-34, dos termos da ação de Execução Fiscal abaixo qualificada, em que figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária, custas processuais, honorários advocatícios e demais encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados ou arrestados bens suficientes para garantia da dívida. Processo nº: 001.2003.009196-8 Executado (a): Duarte & Marques Ltda Me – CPF/CNPJ 01.500.649/0001-34 CDA nº: 20030200000265Data da Inscrição:06/ 05/2003 Valor da dívida: R$ 17.591,95 (atualizado até 06/05/2003) Natureza da dívida: Dívida Ativa Tributária, referente ao Parcelamento nº 20012100009231, rescindido por falta de recolhimento no prazo definido no Art. 69,§ 1º , do RICMS-RO, instituido pelo Decreto 8.321/98. Fundamento Legal: Art. 69 do RICMS-RO, instituído pelo Decreto 8321/98 SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 Centro, Porto Velho-RO, CEP 78.900-650 – Telefone(fax): 069-3217-1237. Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça). Porto Velho, 14 de agosto de 2007. José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial Expediente do dia 14 de agosto de 2007 Francisco Prestello de Vasconcellos Juiz de Direito José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do CPC, Citação da parte Executada: RAIMUNDO AGUIAR CUNHA ME CPF/CNPJ: 22.847.438/ 0001-42, dos termos da ação de Execução Fiscal abaixo qualificada, em que figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva NÚMERO 155 ANOXXV dívida acrescida de juros, correção monetária, custas processuais, honorários advocatícios e demais encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados ou arrestados bens suficientes para garantia da dívida. Processo nº: 001.2003.008927-0 Executado (a): Raimundo Aguiar Cunha Me – CPF/CNPJ 22.847.438/0001-42 CDA nº: 20030200000270Data da Inscrição: 06/ 05/2003 Valor da dívida: R$ 1.547,85 (atualizado até 06/ 05/2003) Natureza da dívida: Divida Ativa Tributária, referente ao parcelamento n°20012100014510, rescindido por falta de recolhimento no prazo definido no artigo. 69§ 1º, do RICMS-RO, instituído pelo Decreto 8.321/98. . FUNDAMENTO LEGAL: artigo 69 do RICMS-RO, instituído pelo Decreto 8.321/98. SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 Centro, Porto Velho-RO, CEP 78.900-650 – Telefone(fax): 069-3217-1237. Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça). Porto Velho, 14 de agosto de 2007. José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial Expediente do dia 14 de agosto de 2007 Francisco Prestello de Vasconcellos Juiz de Direito José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do CPC, Citação da parte Executada: VEICE IMPORTADORA E COMERCIO LTDA CPF/CNPJ: 01.724.003/0001-30, dos termos da ação de Execução Fiscal abaixo qualificada, em que figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária, custas processuais, honorários advocatícios e demais encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados ou arrestados bens suficientes para garantia da dívida. Processo nº: 001.2003.008918-1 Executado (a): Veice Importadora e Comercio Ltda – CPF/CNPJ 01.724.003/0001-30 CDA nº: 20030200000171Data da Inscrição:02/ 05/2003 Valor da dívida: R$ 4.506,76 (atualizado até 02/ 05/2003) Natureza da dívida: Dívida Ativa Tributária, referente ao Parcelamento nº 20022100011810, rescindido por falta de recolhimento no prazo definido no Art. 69,§ 1º , do RICMS-RO, instituido pelo Decreto 8.321/98. Fundamento Legal: Art. 69 do RICMS-RO, instituído pelo Decreto 8321/98 Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 155 Ano 2007 ANOXXV NÚMERO 155 SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 Centro, Porto Velho-RO, CEP 78.900-650 – Telefone(fax): 069-3217-1237. Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça). DIÁRIO DA JUSTIÇA Expediente do dia 14 de agosto de 2007 Francisco Prestello de Vasconcellos Juiz de Direito José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias Porto Velho, 14 de agosto de 2007. José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial Expediente do dia 14 de agosto de 2007 Francisco Prestello de Vasconcellos Juiz de Direito José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do CPC, Citação da parte Executada: J. R. QUELHO CPF/CNPJ: 04.803.011/0001-60, dos termos da ação de Execução Fiscal abaixo qualificada, em que figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária, custas processuais, honorários advocatícios e demais encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados ou arrestados bens suficientes para garantia da dívida. Processo nº: 001.1994.012473-5 Executado (a): J. R. Quelho – CPF/CNPJ 04.803.011/0001-60 CDA nº: 00297-01-0718/88Data da Inscrição:10/10/2005 Valor da dívida: R$ 5.722,57 (atualizado até 10/ 10/2005) Natureza da dívida: Ao Auto De Infração Fiscal nº 12514, lavrado em -X- de setembro de 1986, conforme consta do Processo Administrativo Tributário - PAT - nº 1009/25462/86. Infrigência: Inciso I, Art. 72, Art. 253 parágrafo 2º, Art24, Inciso V, todos do Dec. 109/82. OBS: Art. 72 foi alterado pelo Dec. 3245 de 20/03/87. Penalidade: Alínea “b”, Inciso I, Art. 395, Inciso III, Alíneas “b” e “d” do Dec. 109/82. OBS. Art. 394 foi alterado pelo dec.3599 de 13/ 01/1988. FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do CPC, Citação da parte Executada: M G OLIVEIRA DA CRUZ CONFECÇÕES ME CPF/CNPJ: 01.500.639/0001-07 , dos termos da ação de Execução Fiscal abaixo qualificada, em que figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária, custas processuais, honorários advocatícios e demais encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados ou arrestados bens suficientes para garantia da dívida. Processo nº: 001.2004.009642-3 Executado (a): M G Oliveira Da Cruz Confecções Me – CPF/CNPJ 01.500.639/0001-07 CDA nº: 20040200000356Data da Inscrição: 25/ 02/2004 Valor da dívida: R$ 15.032.50 (atualizado até 25/02/2004) Natureza da dívida: O valor inscrito refere-se ao Crédito Tributário lançado através do Auto de Infração de nº 010251267 lavrado em 12/12/ 1997. Infrigência: Artigos 79 Inciso X da Lei 688/96. Penalidade: Artigo 79-X da Lei 688/96. SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 Centro, Porto Velho-RO, CEP 78.900-650 – Telefone(fax): 069-3217-1237. Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça). Porto Velho, 14 de agosto de 2007. - 13 BENS AVALIAÇÃO : 01 (um) Refrigerador Duplex, marca Brastemp Qualit 940 litros,cor marrom, em regular estado de conservação e em pleno funcionamento AVALIADO: R$700,00 (setecentos reais); 01 (um) Frigobar - marca Flat, cor bege, em regular estado de conservação e pleno funcionamento - AVALIADO: R$200,00 (duzentos reais); 01 (um) aparelho de ar condicionado 10.000 BTUS, Consul Air Master, canelagem branca, em perfeito estado - AVALIADO: R$500,00 (quinhentos reais); 01 (um) fogão, marca Dako, 04 (quatro) bocas, Gol Super limpante, cor branca - AVALIADO: R$200,00 (duzentos reais); e 01 (um) jogo de estofados com três (03) peças, cor vinho, em perfeito estado - AVALIADO: R$300,00 (trezentos reais) Total Geral da Avaliação: R$1.900,00 (mil e novecentos reais) INFORMAÇÃO: Certifico que não consta quaisquer informações acerca de ônus sobre os bens penhorados, e que os bens acima descrito encontra-se sob a guarda e depósito do Sr ANTONIO NETO, Rua do Pedreiro, nº 263, Bairro: Jardim América, nesta. INTIMAÇÃO: Ficam intimadas as partes através do presente edital se eventualmente não o forem pessoalmente. E para que ninguém possa alegar ignorância, mandei expedir o presente que será afixado e publicado na forma da lei. SEDE DO JUIZADO E LOCAL DO LEILÃO: Juizado Especial Cível - Rua Venezuela, 1273, esq. c/ Rua Amazonas - Bairro Nova Porto Velho, nesta. Dado e passado nesta cidade de Porto Velho, 14 de Agosto de 2007. Eu, Giglianne Castro Romanini, Escrivã Judicial , que o fiz digitar e subscrevi. Dr. João Luiz Rolim Sampaio MM. Juiz de Direito José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial 2º Cartório do Juizado Especial Cível LEILÃO: Dia 10.09.2007, às 11:30 horas, para venda do bem abaixo descriminado. SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTANE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected] JUIZ: JOSÉ TORRES FERREIRA ESCRIVÃ: IEDA CELLA GABARITO Nº 10977/07 Obs: O lanço em nenhuma hipótese poderá ser menor que o valor da avaliação (art. 686,§ 3º, do CPC). AUT0 Nº. 601.2003.002658-2 A: CONDOMÍNIO SOLAR DOS NOBRES ADV: Maria Pereira dos Santos Pinheiro, OAB Nº968 José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial B Porto Velho, 14 de agosto de 2007. EDITAL DE LEILÃO SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 Centro, Porto Velho-RO, CEP 78.900-650 – Telefone(fax): 069-3217-1237. Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça). 21-08-2007 R: ANTÔNIO NETO ADV: Elenir Ávalo, OAB Nº224-A Proc.:601.2007.005289-4 Ação:Declaratória Requerente:Jose Gomes de Lima Advogado:Elenrrizia Schneider da Silva (OAB/ RO 1748) Requerido:Centrais Elétricas de Rondônia S. A. CERON Advogado: Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3198) Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 155 Ano 2007 B - 14 21-08-2007 Sentença:”... Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e declaro a inexistência do débito no valor de 8.847,18 (oito mil oitocentos e quarenta e sete reais e dezoito centavos), a títulos de diferença pelo consumo de energia elétrica, devendo a ré cancelar qualquer cobrança a este título; bem como, determino que a ré se abstenha de interromper o fornecimento de energia elétrica na residência do autor, cujo endereço encontra-se descrito na inicial, relativamente ao referido débito, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), até o limite de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Sem custas e honorários nesta fase na forma da lei. P.R.I. Porto Velho, 07 de agosto de 2007 - JOSÉ TORRES FERREIRA - Juiz de Direito.” Proc.:601.2007.006391-8 Ação:Reparação de danos Requerente:Ivaneide Alves de Lima Advogado:Leme Bento Lemos (OAB/RO 308A), Wyliano Alves Correa (OAB/RO 2715), Anderson Adriano da Silva (OAB/RO 3331) Requerido:Gol Linhas Aéreas Sa Advogado: Marcos Metchko (OAB/RO 1482) Sentença:”... Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido inicial e condeno a ré a pagar à autora, a título de danos morais, a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), atualizada monetariamente a partir desta decisão, consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça e acrescida de juros legais, estes incidentes a partir da citação. Sem custas e honorários nesta fase, na forma da lei. Após o trânsito em julgado desta decisão, intime-se a ré a cumpri-la, no prazo e sob a pena prevista no art. 475- J, do Código de Processo Civil. P.R.I. Porto Velho, 08 de agosto de 2007.JOSÉ TORRES FERREIRA - Juiz de Direito.” Proc.:601.2007.003821-2 Ação:Reparação de danos Requerente:Francisco Ribeiro de Queiroz Advogado:Edson Matos da Rocha (OAB/RO 1208) Requerido:Brasil Telecom S/A Advogado: Marcelo Ferreira Campos (OAB/RO 3250) Sentença:”... Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial e condeno a ré a pagar ao autor, a título de danos materiais, a quantia de R$ 31,95 (trinta e um reais e noventa e cinco centavos), atualizada monetariamente a partir de cada desembolso, acrescido de juros legais, estes incidentes a partir da citação. Sem custas e honorários nesta fase, na forma da lei. Após o trânsito em julgado desta decisão, intime-se a ré a cumpri-la, no prazo e sob a pena prevista no art. 475-J, do Código de Processo Civil. P.R.I. Porto Velho, 08 de agosto de 2007. JOSÉ TORRES FERREIRA Juiz de Direito.” Proc.:601.2005.008564-9 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Regina Selia Ribeiro de Souza Advogado:Luiz Euclides Helfer (OAB/AC 1538) Requerido:Bradesco Seguros S/a Advogado: Jacimar Pereira Rigolon (OAB/RO 1740) Sentença:”... Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para CONDENAR o réu a pagar à autora, a título de Seguro Obrigatório DPVAT, o valor de R$ 10.300,00 (dez mil e trezentos reais), atualizado DIÁRIO DA JUSTIÇA monetariamente a partir do ajuizamento da ação, e acrescido de juros legais, estes devidos a partir da citação. Sem custas e honorários nesta fase na forma da lei. Após o trânsito em julgado desta decisão, intime-se a ré a cumpri-la, no prazo e sob a pena prevista no art. 475-J, do Código de Processo Civil. P. R. I. Porto Velho, 09 de agosto de 2007. JOSÉ TORRES FERREIRA - Juiz de Direito.” Proc.:601.2007.005370-0 Ação:Reparação de danos Requerente:Rogerio Angelo Lima Domingues Advogado:Agnaldo da Silva (OAB/RO 3027) Requerido:Banco do Estado de São Paulo S/A BANESPA Advogado: Marcos Metchko (OAB/RO 1482) Sentença:”... Posto isto e tudo o mais que dos autos consta, julgo IMPROCEDENTE o pedido inicial. Sem custas e honorários nesta instância. P.R.I. Porto Velho, 10 de agosto de 2007. JOSÉ TORRES FERREIRA - Juiz de Direito.” Proc.:601.2007.006765-4 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Núbia Lopes Soares Advogado:Larissa Nogueira Corbacho Martins (OAB/RO 3217), Ana Carolina Nogueira da Silva (OABRO 2893), Maria Solange da Costa Assis ( 3507), Andiara Afonso Figueira (OAB/RO 3143) Requerido:Benq Eletroeletrônica Ltda Advogado: Sentença:”.... Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido inicial e condeno a ré a restituir à autora, o valor de R$379,00 (trezentos e setenta e nove reais), corrigido monetariamente a partir da data da aquisição do aparelho celular (fl.14), e acrescido de juros legais, estes devidos a partir da citação, bem como ao pagamento de indenização por dano moral, que fixo em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), atualizado monetariamente a partir desta decisão, segundo precedentes do Superior Tribunal de Justiça. Por ocasião da execução deste julga autora deverá restituir o aparelho com seus acessórios, mais a nota fiscal original. Sem custas e honorários na forma da lei. Após o trânsito em julgado desta decisão, intime-se a ré a cumpri-la, no prazo e sob a pena prevista no art. 475-J, do Código de Processo Civil. P.R.I. Porto Velho, 10 de agosto de 2007. JOSÉ TORRES FERREIRA - Juiz de Direito.” Proc.:601.2007.006763-8 Ação:Reparação de danos Requerente:Maria José da Silva Advogado:Larissa Nogueira Corbacho Martins (OAB/RO 3217), Ana Carolina Nogueira da Silva (OABRO 2893), Andiara Afonso Figueira (OAB/ RO 3143), Maria Solange da Costa Assis ( 3507) Requerido:Sony Ericsson Mobile Comunications do Brasil Ltda Advogado: Sentença:”... Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido inicial e condeno a ré a restituir à autora, o valor de R$214,00 (duzentos e quatorze reais), corrigido monetariamente a partir da data da aquisição do aparelho celular (fl.19), e acrescido de juros legais, estes devidos a partir da citação, bem como ao pagamento de indenização por dano moral, que fixo em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), atualizado monetariamente a partir desta decisão, segundo precedentes do Superior Tribunal de Justiça. Por ocasião da execução deste julga autora deverá NÚMERO 155 ANOXXV restituir o aparelho com seus acessórios, mais a nota fiscal original. Sem custas e honorários na forma da lei. Após o trânsito em julgado desta decisão, intime-se a ré a cumpri-la, no prazo e sob a pena prevista no art. 475-J, do Código de Processo Civil. P.R.I. Porto Velho, 10 de agosto de 2007. JOSÉ TORRES FERREIRA - Juiz de Direito.” Proc.:601.2007.006293-8 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Lairton de Souza Nunes Advogado: Requerido:Hsbc (jorge Teixeira) Advogado: Renato Spadoto Righetti (OAB/RO 1198) Sentença: “..Vistos e etc...,Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei 9099/95.A parte autora requereu a desistência do feito, conforme requerimento de fl. 43. ISTO POSTO, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte autora e, com fulcro no art. 267, VIII, do CPC, JULGO EXTINTO o processo sem apreciação do mérito, devendo o cartório arquivar os autos.Autorizo, a parte autora, o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, mediante cópia e recibo nos autos. Sem custas e sem honorários na forma da lei. P.R. I. Arquive-se. Porto Velho, 13 de agosto de 2007 - José Torres Ferreira - Juiz de Direito.” Proc.:601.2007.006681-0 Ação:Reparação de danos Requerente:Marciana Segura Fróio Advogado:Demétrio Laino Justo Filho (RO 276) Requerido:Tam Linhas Aéreas Advogado: Marcelo Esterbanez Martins (OAB/ RO 3208) Sentença:”... Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido inicial e condeno a ré a pagar à autora, a título de danos morais, a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), atualizada monetariamente a partir desta decisão, consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça, acrescida de juros legais, estes incidentes a partir da citação. Sem custas e honorários nesta fase, na forma da lei. Após o trânsito em julgado desta decisão, intime-se a ré a cumpri-la, no prazo e sob a pena prevista no art. 475- J, do Código de Processo Civil. P.R.I. Porto Velho, 09 de agosto de 2007. JOSÉ TORRES FERREIRA - Juiz de Direito.” Proc.:601.2007.005826-4 Ação:Reparação de danos Requerente:Edna Cordeiro da Silva Advogado:Jose Girão Machado Neto (OAB/RO 2664) Requerido:Americel S. A. Advogado: Jonathas Coelho de Mello (OAB/RO 3011 Sentença:”...Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial e condeno a ré a proceder à substituição do aparelho celular por outro da mesma espécie ou o equivalente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa diária de R$50,00 (cinqüenta reais) até o limite de R$ 3.000,00 (três mil reais). Com o cumprimento do disposto nesta sentença, deverá a autora devolver à ré, o aparelho celular em questão, juntamente com o cupom fiscal e respectivo acessórios. Sem custas e honorários nesta fase, na forma da lei. Após o trânsito em julgado desta decisão, intime-se a ré a cumprila, no prazo e sob a pena prevista no art. 475-J, do Código de Processo Civil. P.R.I. Porto Velho, 09 de agosto de 2007. JOSÉ TORRES FERREIRA Juiz de Direito.” Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 155 Ano 2007 ANOXXV NÚMERO 155 Proc.:601.2007.005759-4 Ação:Execução da obrigação de fazer/não fazer Requerente:Geraldo Rocha Monteiro da Silva Advogado: Nery Alvarenga (OAB/RO 470-A) Requerido:Rondônia Celulares, LG Eletronics de São Paulo Advogado: Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912) Sentença: “...Vistos e etc...,Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei 9099/95. A parte autora requereu a extinção do feito, conforme requerimento de fl. 49. ISTO POSTO, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte autora e, com fulcro no art. 267, VIII, do CPC, JULGO EXTINTO o processo sem apreciação do mérito, devendo o cartório arquivar os autos. Autorizo, a parte autora, o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, mediante cópia e recibo nos autos. Sem custas e sem honorários na forma da lei. P.R. I. Arquive-se. Porto Velho, 07 de agosto de 2007 - José Torres Ferreira - Juiz de Direito.” Proc.:601.2007.004705-0 Ação:Declaratória Requerente:Maria Gorete Rufino de Sousa Aponte Advogado: Requerido:Centrais Elétricas de Rondônia S/A CERON Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553) Sentença:”.. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e declaro inexigíveis débitos nos valores de R$ 1.081,29 (um mil oitocentos e oitenta e um reais e vinte e nove centavos) e R$ 484,16 (quatrocentos e oitenta e quatro reais e dezesseis centavos), constantes às fls. 03 e 17/18 (pedido contraposto), a títulos de diferença pelo consumo de energia elétrica, devendo a ré cancelar qualquer cobrança a este título; bem como, determino que a ré se abstenha de interromper o fornecimento de energia elétrica na residência da autora, cujo endereço encontra-se descrito na inicial, relativamente aos referidos débitos, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), até o limite de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Sem custas e honorários nesta fase na forma da lei. P.R.I. Porto Velho, 25 de julho de 2007. ELISANGELA NOGUEIRA - Juíza Substituta.” Proc.:601.2007.006258-0 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Severina Ferreira da Silva Costa Advogado: Requerido:Rondonia Administradora e Corretora de Seguros Ltda Advogado: José Haroldo de Lima Barbosa (OAB/ RO 658-A) Decisão: “...A parte ré interpôs recurso da sentença (fls. 20 e 21) que julgou procedente o pedido inicial. Contudo, referido recurso foi interposto intempestivamente, conforme certidão de fl. 36. Isto porquê, a Lei nº 9.099/95, dispõe em seu art. 42, “capuz”, que “Art. 42. O recurso será interposto no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.” (grifei). Tal disposição legal não deixa dúvida de que no Juizado Especial, a contagem inicial do prazo se dá na data da ciência da sentença, que na hipótese dos autos, ocorreu no dia 31/07/2007 (fl. 21-vº). Destarte, o prazo final para interposição do referido recurso operou-se em 09/08/2007, razão pela qual JULGO INTEMPESTIVO o recurso de fls. 23 a 25. Intime-se. Porto Velho, 14 de agosto de 2007 José Torres Ferreira - Juiz de Direito.” DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.:601.2007.004746-7 Ação:Reparação de danos Requerente:Daiane Oliveira Freitas Advogado:José da Costa Gomes (OAB/RO 673) Requerido:Remopeças Retífica de Motores e Peças Ltda Epp Sentença: “... Ante o exposto, com fundamento no parágrafo único do artigo 284 c/c art. 295, inciso I, ambos do CPC, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL. Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruem a inicial, mediante substituição por cópias. Após o trânsito em julgado da sentença, arquive-se. P.R.I. Porto Velho, 01 de agosto de 2007 - José Torres Ferreira - Juiz de Direito.” Proc.:601.2007.006285-7 Ação:Reparação de danos Requerente:Alexandro Mendes da Silva Wolff Advogado:José Cantídio Pinto (OAB/RO 1961) Requerido:Vesle Moveis e Eletrodomesticos Ltda Advogado: Sentença:”...Ante o exposto, com fundamento no parágrafo único do artigo 284 c/c art. 295, inciso I, ambos do Código de Processo Civil, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL. Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruem a inicial, mediante substituição por cópias. Após o trânsito em julgado da sentença, arquive-se. P.R.I. Porto Velho, 07 de agosto de 2007 - José Torres Ferreira - Juiz de Direito.” Proc.:601.2007.005374-2 Ação:Reparação de danos Requerente:Girlene de Sá Araújo Marcolino Advogado:José Ademir Alves (OAB/RO 618) Requerido:Tam Linhas Aéreas Advogado: Brigida Liston (OAB/RO 2527) Sentença: “...Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido inicial e CONDENO a ré a pagar à autora, a título de danos morais, a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), atualizada monetariamente a partir desta decisão, consoante precedentse do STJ, acrescida de juros legais, estes devidos a partir da citação. Sem custas e honorários nesta instância. Após o trânsito em julgado desta decisão, intime-se a ré a cumpri-la, no prazo e sob a pena prevista no art. 475-J, do Código de Processo Civil. P.R.I. Porto Velho, 09 de agosto de 2007. JOSÉ TORRES FERREIRA - Juiz de Direito.” Proc.:601.2006.016231-0 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Vulmar Nunes Coelho Advogado:José de Ribamar Silva (OAB/AC 1701) Requerido:Eleiçoes Amir Francisco Lando Governandor Advogado: Leandro Low Vicente Lopes (OAB/ RO 785) Sentença: “...Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial e, com fundamento no art. 269, inciso II, do Código de Processo Civil, dou por extinto o feito, com resolução do mérito. Sem custas e honorários na forma da lei. Transitada em julgado esta decisão, ao arquivo. P.R.I. Porto Velho, 09 de agosto de 2007. - JOSÉ TORRES FERREIRA - Juiz de Direito.” Proc.:601.2007.005475-7 Ação:Reparação de danos Requerente:M Cardoso de Menezes Epp Advogado:Odailton Knorst Ribeiro (OAB/RO 652), Anderson Adriano da Silva (OAB/RO 3331) 21-08-2007 B - 15 Requerido:Banco Bradesco S/A, Nilza Maria de Souza Advogado: Ely Roberto de Castro (OAB/RO 509) Sentença:”.... Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido inicial para CONDENAR cada réu a pagar a autora, a título de danos morais, à quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), atualizada monetariamente a partir da data desta decisão, segundo precedentes recentes do STJ, com acréscimo de juros legais, estes devidos a partir da citação; e, declaro quitado o título referido no documento de fl. 006. Sem custas e honorários nesta instância. Após o trânsito em julgado desta decisão, intimem-se os réus a cumpri-la, no prazo e sob a pena prevista no art. 475-J, do Código de Processo Civil. P.R.I. Porto Velho, 13 de agosto de 2007. JOSÉ TORRES FERREIRA Juiz de Direito.” Proc.:601.2007.005943-0 Ação:Reparação de danos Requerente:Andre de Souza Coelho Advogado:Handerson Smoções da Silva (OAB/ RO 3279) Requerido:Teleron Celular S. A. Advogado: Fábio A. Moreira (OAB/RO 1553 Sentença:”... Ante o exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido inicial e CONDENO a ré a pagar ao autor, a título de danos morais, a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), atualizada monetariamente a partir desta decisão, consoante entendimento recente do Superior Tribunal de Justiça, acrescido de juros legais, estes incidentes a partir da citação. Sem custas e honorários na forma da lei. Após o trânsito em julgado desta decisão, intime-se a ré a cumprila, no prazo e sob a pena prevista no art. 475-J, do Código de Processo Civil. P.R.I. Porto Velho, 13 de agosto de 2007. JOSÉ TORRES FERREIRA Juiz de Direito.” Proc.:601.2007.007088-4 Ação:Reparação de danos Requerente:Patricia Martinez da Silva Pimenta Advogado:Rafael Oliveira Claros (OAB/PE 23670) Requerido:Banco do Brasil S.A. Advogado: Sentença:”... Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial e, com fundamento no art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil, dou por extinto o feito, com resolução do mérito. Sem custas e honorários na forma da lei. Transitada em julgado esta decisão, ao arquivo. P.R.I. Porto Velho, 10 de agosto de 2007. JOSÉ TORRES FERREIRA - Juiz de Direito.” Proc.:601.2007.005934-1 Ação:Reparação de danos Requerente:Francisca de Melo Santos de Souza Advogado:Anderson Nery Silva (OAB/RO 2799) Requerido:Banco Itaú Sa (rua Jose de Alencar) Advogado: Sentença:”... Ante o exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido inicial e declaro inexistente o débito no valor de R$6.596,63 (seis mil, quinhentos e noventa e seis reais e sessenta e três centavos), constantes da fatura do cartão de crédito de fl.12, devendo a ré cancelar qualquer cobrança a este título. Sem custas e honorários nesta fase, nos termos da lei. P.R.I. Porto Velho, 10 de agosto de 2007. JOSÉ TORRES FERREIRA - Juiz de Direito.” Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 155 Ano 2007 B - 16 21-08-2007 Proc.:601.2007.005690-3 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Luciana da Silva de Oliveira Advogado:Elio Francisco de Carvalho (OAB/RO 268A), Elivana Muniz de Carvalho (OAB/RO 3438), Elisangela Barbosa Pessoa (OAB/RO 3481) Requerido:Bradesco Seguros S/A Advogado: Jacimar Pereira Rigolon (OAB/RO 1740) Decisão:”...A parte autora interpôs recurso da sentença (fls. 175 a 177) que declarou a prescrição de sua pretensão, no pedido inicial. Contudo, referido recurso foi interposto intempestivamente, conforme certidão de fl. 193. Isto porquê, a Lei nº 9.099/95, dispõe em seu art. 42, “capuz”, que “Art. 42. O recurso será interposto no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.” (grifei). Tal disposição legal não deixa dúvida de que no Juizado Especial, a contagem inicial do prazo se dá na data da ciência da sentença, que na hipótese dos autos, ocorreu no dia 31/07/2007 (fl. 177-vº). Destarte, o prazo final para interposição do referido recurso operou-se em 09/08/2007, razão pela qual JULGO INTEMPESTIVO o recurso de fls. 178/ 185. Intime-se.Porto Velho, 13 de agosto de 2007 José Torres Ferreira - Juiz de Direito.” Proc.:601.2007.006886-3 Ação:Reparação de danos Requerente:Sandra Maria Souza e Silva Advogado:Roberto Pereira de Souza e Silva (RO 755) Requerido:Empresa Cereais Nativo Importação e Exportação Advogado: Sentença: “...Vistos e etc...,Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei 9099/95. A parte autora requereu a extinção do feito, conforme requerimento de fl. 28, tendo em vista ter realizado acordo extrajudicial com o réu, o que equivale a desistência, por tratar-se de processo em fase de conhecimento. ISTO POSTO, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte autora e, com fulcro no art. 267, VIII, do CPC, JULGO EXTINTO o processo sem apreciação do mérito, devendo o cartório arquivar os autos. Autorizo, a parte autora, o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, mediante cópia e recibo nos autos. Sem custas e sem honorários na forma da lei. P.R. I. Arquive-se. Porto Velho, 08 de agosto de 2007 - José Torres Ferreira - Juiz de Direto.” Proc.:601.2007.008330-7 Ação:Reparação de danos Requerente:Andreia Mara Costa Fortini Advogado:Nayara Simeas P. Rodrigues (OAB/RO 1692) Requerido:Lojas Marisa Varejiastas Ltda Despacho:”Designo audiência de conciliação para o dia 31/08/2007, às 10:00 h. Intime-se e cite-se.” PVH/RO, 09/08/2007. Proc.:601.2007.008123-1 Ação:Rescisão de contrato Requerente:Maria Auxiliadora de Almeida Maia Advogado:Hânderson Simões da Silva (OAB/RO 3279) Requerido:Vivo Celular DIÁRIO DA JUSTIÇA Despacho:”Vistos etc. Recebo a emenda à petição inicial. Presentes os requisitos legais, especialmente no que diz respeito á verossimilhança do pedido e do perigo da demora, defiro a tutela antecipada, para ordenar que á ré VIVO S/A, se abstenha de incluir o nome da autora em cadastros restritivos de crédito, até a solução final de lide, sob pena de multa diária que fixo em R$ 100,00 (cem reais), a contar a data da efetivação da inscrição, sem prejuízo de outras medidas tendentes ao efetivo cumprimento desta decisão. Designo audiência de conciliação para o dia 31/08/2007 às 12:00 h. Cite-se com as advertências legais. Intime-se e cumpra-se.” PVH/RO, 09/08/2007. Proc.:601.2007.008472-9 Ação:Reparação de danos Requerente:Dilson de Souza Arcanjo Advogado:Manoel Ribeiro de Matos Junior (OAB/ RO 2692) Requerido:Brasil Telecom S/A Despacho:”Não obstante os relevantes fundamentos apresentados pela autora, a medida antecipatoria pleiteada, não merece guarida, pois é de carater satisfativa, o que inviabiliza a concessão da tutela antecipatória, nos termos do art. 273 § 2º do CPC. Sem prejuízo da decisão supra, designo audiência de conciliação para o dia 03/09/2007 às 12:00 h. Cite-se com as advertências legais. Intime-se.” PVH/RO, 10/08/2007. Proc.:601.2007.008451-6 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Condominio Residencial das Laranjeiras Advogado:Fábio Viana Oliveira (OAB/RO 2060) Requerido:Dilma Alves da Silva e Jaires Lopes Barreto Despacho:”Designo audiência de conciliação para o dia 03/09/2007 às 11:30 h. Intime-se e cite-se.” PVH/RO, 10/08/207. Proc.:601.2007.008468-0 Ação:Reparação de danos Requerente:Ricardo Gilson da Costa Silva Advogado:Ivanilson Lucas Cabral (OAB/RO 1104) Requerido:Gol Transportes Aéreo S/A Despacho:”Designo audiência de conciliação para o dia 03/09/2007 às 10:30 h. Intime-se e cite-se.” PVH/RO, 10/08/2007. Proc.:601.2007.008459-1 Ação:Reparação de danos Requerente:Luiz Cavalcante de Souza Junior Advogado:Robermara Macêdo Falcão (OAB/RO 2911) Requerido:Real Norte -Viação Rondônia Ltda Despacho:”Designo audiência de conciliação para o dia 03/09/2007 às 10:00 h. Intime-se e cite-se.” PVH/RO, 10/08/2007. Proc.:601.2007.007555-0 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Cassio Fernando Camejo de Carvalho Advogado:Antonio Lacouth da Silva (OAB/RO 2306) Executado:Fauaz Nakad Finalidade:”Intimar a parte autora para comparecer na audiência de conciliação póspenhora desiganada para o dia 10/09/2007, às 11:30h. Intime-se.” PVH/RO, 17/08/2007. NÚMERO 155 ANOXXV Proc.:601.2007.008557-1 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Maria Fátima Roberta Prantes Advogado:Silvana Fernandes Magalhães Pereira (OAB/RO 3024) Requerido:Maria Edir Xavier Despacho:”Designo audiência de conciliação para o dia 06/09/2007, às 09:00 h. Intime-se e citem-se.” PVH/RO, 15/08/2007. Proc.:601.2007.008559-8 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Maria Fátima Roberta Prantes Advogado:Silvana Fernandes Magalhães Pereira (OAB/RO 3024) Requerido:Sueli de Sá Santos Despacho:”Designo audiência de conciliação para o dia 06/09/2007, às 09:30 h. Intime-se e citem-se.” PVH/RO, 15/08/2007. Ieda Cella Escrivão Judicial 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO : [email protected] JUIZ: JOSÉ TORRES FERREIRA ESCRIVÃ: IEDA CELLA GABARITO Nº 108 Proc.: 601.2007.006281-4 Ação: Execução de Título ExtraJudicial AA.: Maria Creusa Pereira Miguel Advg.: CARLOS ALBERTO TRONCOSO JUSTO OAB/RO 535-A RR.: Diego Luiz Caminho de Almeida Advg.: - OAB/RO Finalidade: “Intimar o Dr. CARLOS ALBERTO TRONCOSO JUSTO - OAB/RO 535-A - à devolver em cartório os autos supra citados, no prazo de 24 horas. Conforme item 17, Seção II, Capítulo IV das DGJ. In.” PVH, 20/08/2007. Proc.: 601.2004.002551-1 Ação: Cobrança AA.: Ari Minetto Advg.: CARLOS ALBERTO TRONCOSO JUSTO OAB/RO 535-A RR.: Tropical Auto Peças Advg.: - OAB/RO Finalidade: “Intimar o Dr. CARLOS ALBERTO TRONCOSO JUSTO - OAB/RO 535-A - à devolver em cartório os autos supra citados, no prazo de 24 horas. Conforme item 17, Seção II, Capítulo IV das DGJ. In.” PVH, 20/08/2007. Proc.: 601.2005.001812-7 Ação: Ação Reivindicatória AA.: José Afonso Florêncio Advg.: - OAB/RO RR.: Dione Martins Advg.: CRISTHIANE PATRICIA HURTADO MADUENO - OAB/RO 1013 Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 155 Ano 2007 ANOXXV NÚMERO 155 DIÁRIO DA JUSTIÇA Finalidade: “Intimar a Dra. CRISTHIANE PATRICIA HURTADO MADUENO - OAB/RO 1013 - à devolver em cartório os autos supra citados, no prazo de 24 horas. Conforme item 17, Seção II, Capítulo IV das DGJ. In.” PVH, 20/08/2007. 4ª Vara do Juizado Especial Cível Proc.: 601.2005.010341-8 Ação: Cobrança AA.: Auxiliadora Teixeira Grecia Lena Advg.: ARLY DOS ANJOS SILVA - OAB/RO 3616 RR.: AMERON LTDA. Advg.: - OAB/RO Finalidade: “Intimar a Dra. ARLY DOS ANJOS SILVA - OAB/RO 3616 - à devolver em cartório os autos supra citados, no prazo de 24 horas. Conforme item 17, Seção II, Capítulo IV das DGJ. In.” PVH, 20/08/2007. Proc.: 601.2007.007939-3 Ação: Reparação de Danos AA.: Helena Lucia Santos Carvalho Advg.: HELENA LÚCIA S. CARVALHO BEUTLER OAB/RO 1155 RR.: Angriston Batista Viana Advg.: - OAB/AL Finalidade: “Intimar a Dra. HELENA LÚCIA S. CARVALHO BEUTLER - OAB/RO 1155 - à devolver em cartório os autos supra citados, no prazo de 24 horas. Conforme item 17, Seção II, Capítulo IV das DGJ. In.” PVH, 20/08/2007. Proc.: 601.2007.005573-7 Ação: Reparação de Danos AA.: Waldemar Lopes de Souza Advg.: - OAB/RO RR.: Banco Abn Amro Real S/A Advg.: LUIZ CARLOS FERREIRA MOREIRA - OAB/ RO 1433 Finalidade: “Intimar o Dr. LUIZ CARLOS FERREIRA MOREIRA - OAB/RO 1433 - à devolver em cartório os autos supra citados, no prazo de 24 horas. Conforme item 17, Seção II, Capítulo IV das DGJ. In.” PVH, 20/08/2007. Proc.: 601.2006.015314-0 Ação: Reparação de Danos AA.: Maria do Socorro Moreira de S. Nascimento Advg.: MARCELO RODRIGUES XAVIER - OAB/ RO 2391 RR.: Gradiente Eletrônica S/A Advg.: - OAB/RO Finalidade: “Intimar o Dr. MARCELO RODRIGUES XAVIER - OAB/RO 2391 - à devolver em cartório os autos supra citados, no prazo de 24 horas. Conforme item 17, Seção II, Capítulo IV das DGJ. In.” PVH, 20/08/2007. Proc.: 601.2006.009165-0 Ação: Reparação de Danos AA.: Ana Cristina da Silva Advg.: JOSÉ REINALDO DE OLIVEIRA - OAB/SP 125.685 RR.: Embratel Advg.: - OAB/RO Finalidade: “Intimar o Dr. JOSÉ REINALDO DE OLIVEIRA - OAB/SP 125.685 - à devolver em cartório os autos supra citados, no prazo de 24 horas. Conforme item 17, Seção II, Capítulo IV das DGJ. In.” PVH, 20/08/2007. Porto Velho, 20 de Agosto de 2007 Ieda Cella Escrivã Judicial m/a Proc.:601.2007.001473-9 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Raimisson Miranda de Souza Advogado:Meirivone Miranda de Souza (OAB/ RO 3127) Requerido:Joel de Souza Baim Sentença: Vistos. Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, com fulcro no artigo 269, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pelo autor RAIMISSON MIRANDA DE SOUZA, já qualificado nos autos, para o fim de condenar o réu JOEL DE SOUZA BAIM, igualmente qualificado, no pagamento de R$ 1.092,86 (um mil, noventa e dois reais e oitenta e seis centavos), corrigidos, a partir do ajuizamento da ação e acrescido de juros legais de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação. Sem custas e sem honorários, na forma da Lei. Após o transito em julgado, arquivem-se os autos. PRI. Porto Velho, 27 de julho de 2007. Wanderley José Cardoso. Juiz Substituto. Proc.:601.2007.005577-0 Ação:Reparação de danos Requerente:Túlio Cesar da Silva Advogado:Maria Clara Barreto Crispim RO 3430 Requerido:Adriano M.p. Construção OAB/ Sentença: Trata-se de ação de indenização por danos morais. Na audiência de conciliação designada, houve a comprovação de que o autor, lamentavelmente, falecera. Relatório sucinto. Decido. Ainda que possível a substituição da parte falecida pelos sucessores, no caso não houve manifestação de interesse do cônjuge no prosseguimento de feito. Ante o exposto, com fundamento no art. 267, IV, do CPC, extingo o processo sem resolução do mérito. P.R.I. Porto Velho, 13 de agosto de 2007. Elson Pereira de Oliveira Bastos Juiz Substituto Proc.:601.2007.004123-0 Ação:Declaratória Requerente:Marinalva Polinario Lopes Requerido:Centrais Eletricas de Rondônia S/a Ceron - Porto Velho - Ro Advogado: Dra. Ivone de Paula Chagas Sant’Ana - OAB/RO nº 1114 21-08-2007 B - 17 Sentença: (....) Posto isto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado MARINALVA POLINÁRIO LOPES em face de CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S/ A - CERON, e de conseqüente: 1) DECLARO a inexigibilidade do débito declarado na inicial, no valor de R$ 3.270,86 (três mil, duzentos e setenta reais e oitenta e seis centavos) e confirmo a Liminar concedida às fls 29 e DETERMINO a baixa do débito no prazo de 72 horas, sob pena de multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais), até o limite máximo de R$ 6.000,00 (seis mil reais). Resolvo o feito, com análise do mérito, na forma do art. 269, inc. I do CPC. Sem custas e honorários advocatícios. PRI. Porto Velho, 10 de julho de 2007. Wnaderley José Cardoso. Juiz Substituto. Proc.:601.2007.004760-2 Ação:Reparação de danos Requerente:Max Araújo Ribeiro Advogado: Dr. Franco Omar Herrera Alviz, OAB/ RO 1228. Requerido:Lg Eletronics da Amazonia Ltda Advogado: Dra. Alessandra Elaine Matuda OAB/RO nº 1713 Sentença: Isto posto, julgo procedente o pedido formulado por Max Araújo Ribeiro, para: (A) condenar a empresa LG Eletrônics da Amazônia Ltda a restituir o valor de R$ 734,00 (setecentos e trinta e quatro reais), devido a título de devolução do preço pago pelo produto defeituoso, corrigido monetariamente a partir da compra (11/08/06) e com juros de mora de 1% ao mês a partir da citação (30/05/07); (B) condenar a mesma empresa ao pagamento do valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), corrigido da mesma forma, porém a partir da data desta decisão, devido a título de indenização pelos danos morais reconhecidos. O cumprimento da sentença deverá ser levado a cabo no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação, sob pena de multa no importe de 10% sobre o saldo devedor (art. 475-J, CPC). Sem custas e honorários, na forma da lei. P.R.I. Porto Velho, 10 de agosto de 2007. Elson Pereira de Oliveira Bastos Juiz Substituto Proc.:601.2007.005276-2 Ação:Declaratória Requerente:Jorge Adelar Garbin Requerido:Teleron Celular S. A. - Telefonia Móvel - Vivo Advogado: Dr. Matheus Evaristo Sant’Ana - OAB/ RO nº 3230 Sentença:Considerando a notícia de que as partes transigiram nos termos da petição de fls. 119/120, HOMOLOGO o acordo firmado, a reger-se pelas cláusulas pactuadas, e, via de conseqüência, extingo o feito com fundamento no art. 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 155 Ano 2007 B - 18 21-08-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA Homologo, igualmente, a desistência do prazo recursal. Publique-se. Registre-se. Intime-se e Arquive-se. prazo, deverá o exequente requerer o que entender de Direito. Após, voltem-me os autos conclusos. Porto Velho/Ro, 14/08/2007. IVENS DOS REIS FERNANDES-Juiz Substituto Porto Velho, 13 de setembro de 2007. Proc.:001.1991.000496-9 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Estado de Rondônia (Banco do Estado de Rondônia S/A - BERON) PROCURADOR: EVANIR BORBA e outros Réu:Recage Auto Posto Ind. E Com. Ltda Despacho:Intime-se a Procuradoria do Estado para, no prazo de 10(dez) dias, retificar o pólo ativo da ação, informando ainda qual a posição processual do Estado de Rondônia. No mesmo prazo, deverá o exequente requerer o que netender de Direito. Após, voltem-me os autos conclusos. Porto Velho/Ro, 14/08/2007. IVENS DOS REIS FERNANDES Juiz Substituto Elson Pereira de Oliveira Bastos Juiz Substituto Proc.:601.2007.001445-3 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Antonio Pereira Rodrigues Advogado: Dr. Rosenildo Medeiros de Campos OAB/RO - 3363 Requerido:Angela Panta de Oliveira Lopes - Me Sentença: Regularmente intimado a comparecer em cartório para indicar o novo endereço da requerida, possibilitando o ato de citação (fls 18) e, via de conseqüência, impulsionar o feito, o requerente deixou decorrer o prazzo concedido sem qualquer manifestação ou requerimento, demonstrando desinteresse no deslinde da causa. Com efeito, considerando que a inércia do requerente equivale ao comando inserto no art. 51, inciso I, da Lei n. 9.099/95, JULGO EXTINTO o feito sem resolução de mérito, nos termos da disposição legal em referência. Sem custas e sem honorários advocatícios. Publiquese. Registre-se. Intime-se. Porto Velho, 15 de agosto de 2007. Elson Pereira de Oliveira Bastos. Juiz Substituto. 1º Cartório da Fazenda Pública SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: JUIZ: [email protected] ESCRIVÃO: [email protected] Juiz de Direito: Ivens dos Reis Fernandes Proc.:001.1998.000494-3 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Estado de Rondônia (Banco do Estado de Rondônia S/A - BERON) PROCURADOR: EVANIR BORBA e outros Executado:J. W. R. Dias Me, Valdir Rodrigues dos Santos Despacho: Intime-se a Procuradoria do Estado para, no prazo d e10(dez) dias, retificar o pólo ativo da ação, informando ainda qual a posição processual do Estado de Rondônia. No mesmo Proc.:001.1996.002023-4 Ação:Execução de título judicial Exequente:Estado de Rondônia (Banco do Estado de Rondônia S/A - BERON) PROCURADOR: EVANIR BORBA e outros Requerido:Marinalva Lopes Lima Despacho: Retifique-se o pólo ativo da ação, inclusive junto ao Cartório Distribuidor,passando a constar apenas o Estado de Rondônia. Intimese o exequente para apresentar o cálculo atualizado do ndébito, bem como o número do CPF/CNPJ do(s) executado(s). Prazo de 10 dias. Porto Velho/Ro, 07/08/2007. Ivens dos Reis Fernandes-Juiz Substituto Proc.:001.2003.017952-0 Ação:Mandado de segurança (área cível) Requerente:Lérida Maria dos Santos Vieira Advogado:Ivanilda de Souza Andrade (OAB/RO 237B) Requerido: Estado de Rondônia (CoordenadorGeral de Recursos Humanos) PROCURADORA: IVANILDA FERRAZ Despacho:Analisando detidamente o presente feito, vê-se que a pretensão inicial da impetrante restringiu-se a resguardar seu direito à percepção da “gratificação de atividade específica” referente à matrícula n. 300011590 (SESAU), considerando a inexistência de cumulação indevida de funções públicas em relação à matrícula n. 300034364 (IPERON).Após o processamento regular do feito, a sentença exarada concedeu parcialmente a segurança (fls. 31/36), reconhecendo a “ilegalidade no ato do Impetrado que fez cessar sumariamente - sem prévio procedimento a garantir a defesa suficiente à Impetrada - o pagamento da Gratificação de Atividade Específica (Código 727), determinando por essa razão da restauração do pagamento...” A sentença de primeiro grau foi confirmada pelo TJRO (109/114), não havendo posterior recurso.Após diversas manifestações da ora impetrante, veio aos autos a petição e documentos de fls. 133/139, noticiando o NÚMERO 155 ANOXXV cumprimento da decisão.Nova insurgência da impetrante às fls. 146/148. Determinada a juntada aos autos dos contra-cheques referentes aos pedidos formulados na inicial, a impetrante trouxe os documentos de fls. 153/206, reiterando o inércia injustificada do impetrado. Manifestação do Ministério Público às fls. 215/ 218, posicionando-se pelo afastamento da pretensão da impetrante no que diz respeito ao cumprimento da decisão, bem como pela condenação desta como litigante de máfé.Instada, a impetrante apresentou nova manifestação acompanhada de documentos (fls. 218/242), pugnando pelo efetivo cumprimento da decisão tomada nos presentes autos. Era o que havia para relatar.Conforme já asseverado, o objeto do presente mandado de segurança encontra-se bem delimitado. Buscava a impetrante resguardar o direito à percepção da “gratificação de atividade especifica” em relação ao cargo público pertencente ao Quadro Permanente da Secretaria Estadual de Saúde SESAU, matrícula n. 300011590.Todavia, ao suscitar, reiteradamente, o descumprimento do v. acórdão que confirmou a sentença exarada, a impetrante utilizou como prova os contra-cheques referentes à matrícula n. 300034364 (fls. 153/ 206), aduzindo que os valores pagos estariam incorretos. Veja-se que os documentos referidos foram acostados aos em atendimentos ao despacho judicial (fl. 148 verso), que determinou a juntada aos autos de cópias dos contracheques referentes aos pedido formulado na inicial.É evidente, pois, que a impetrante tenta suplantar o objeto da segurança concedida, buscando por via indireta, discutir a regularidade de gratificação que sequer foi mencionada no presente feito. Se a impetrante entende que o valor da gratificação de atividade específica consignada na matrícula n. 300034364 - IPERON, está incorreto, deve buscar salvaguardar seus direitos através de ação própria. E não é só!Os documentos de fls. 136/139, aliados ao fato de que a impetrante, instada a trazer aos autos os contra-cheques referentes ao pedido formulado, apresentou ao juízo documentos evidentemente dissociados do objeto da ação, demonstram claramente que o comando sentencial foi cumprido pelo impetrado. Saliente-se ainda que o direito de ação é constitucionalmente protegido e caso a impetrante sinta-se lesada por qualquer ato, praticado por quem quer que seja, poderá ajuizar quantas ações forem necessárias para tutelar os direitos que acredita possuir. O que não se mostra possível, ou melhor, o que se mostra reprovável, é a pretensa ampliação da tutela jurisdicional em total desacordo com os mais basilares princípios jurídicos. E nessa linha de pensamento, me parece claro que a impetrante, ao insistir na alegação de descumprimento da decisão tomada nos autos, juntando aos autos documentos que não correspondem ao objeto da ação, tenta utilizarse do processo para conseguir objetivo ilegal, conduta que se amolda ao disposto no art. 17, inciso III, do CPC.Por estas razões, reconheço a Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 155 Ano 2007 ANOXXV NÚMERO 155 DIÁRIO DA JUSTIÇA impetrante como litigante de má-fé e, nos termos do art. 18 do CPC, condeno-a ao pagamento de multa no valor equivalente à 1% (um por cento), do valor atribuído à causa (fl. 22), devidamente atualizado.Oficie-se tal como requerido pelo Ministério Público à fl. 217. Considerando o efetivo cumprimento da segurança concedida após as baixas e anotações necessárias, arquive-se.Intimem-se.Porto Velho/ RO, 07 de agosto de 2007.IVENS DOS REIS FERNANDES-Juiz Substituto Executado:Dudeley Alleyne, Cooperativa Mista Agropecuária de Rondônia Despacho: Intime-se a Procuradoria do Estado para, no prazo de 10 (dez dias), retificar o pólo ativo da ação, informando ainda qual a posição processual do Estado de Rondônia.No mesmo prazo, deverá o exeqüente requerer o que entender de direito. Após, voltem-me os autos conclusos.Porto Velho/RO, 14 de agosto de 2007. IVENS DOS REIS FERNANDES- Juiz Substituto Proc.:001.1997.010870-3 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Estado de Rondônia PROCURADOR: EVANIR BORBA e outros Executado:Ney Campos Goes Despacho: Intime-se a Procuradoria do Estado para, no prazod e 10 (dez dias), retificar o pólo ativo da ação, informando ainda qual a posição processual do Estado de Rondônia. No mesmo Prazo, deverá o exequente requerer o que entender de Direito. Após, voltem-me os autos conclusos. Porto Velho/Ro, 09/08/2007. IVENS DOS REIS FERNANDES-Juiz Substituto Proc.:001.1996.012747-0 Ação:Execução de título extrajudicial Requerente:Estado de Rondônia PROCURADOR: EVANIR BORBA e outros Réu:João Batista das Neves Ximenes, Nilo Pereira da Silva Despacho:Intime-se a Procuradoria do Estado para, no prazo de 10(dez) dias, retificar o pólo ativo da ação, informando ainda uqal a posição processual do Estado de Rondônia. No mesmo Prazo,deverá o Exequente requerer o que entender de Direito. Após, voltem-me os autos conclusos. Porto Velho/Ro,14/08/2007. IVENS DOS REIS FERNANDES Juiz Substituto Proc.:001.1997.008501-0 Ação:Execução de título extrajudicial Exeqüente: Estado de Rondônia PROCURADOR: EVANIR BORBA e outros Executado: Marcelo Pereira da Cunha e outros Despacho: Intime-se a Procuradoria do Estado para, no prazo de 10(dez) dias, retificar o pólo ativo da ação, informando ainda qual a posição processual do Estado de Rondônia. No mesmo prazo, deverá o exequente requerer o que entender de Direito. Após, voltem-me os autos conclusos. Porto Velho/Ro,14/08/2007. IVENS DOS REIS FERNANDES Juiz Substituto Proc.:001.2005.015864-2 Ação:Embargos a execução Embargante:João Francisco de Souza Advogado:Maria Almeida de Jesus (OAB/RO 663) Embargado:Estado de Rondônia PROCURADORA: REGINA FRANCO Despacho:Considerando o cumprimento da sentença. Arquive-se com as baixas e arrolações necessárias. Intime-se. Porto Velho/Ro, 10/08/ 2007. IVENS DOS REIS FERNANDES -Juiz Substituto Proc.:001.2001.002219-7 Ação:Execução de título judicial Requerente:Estado de Rondônia PROCURADOR: EVANIR BORBA e outros Requerido:Romes Massud Jorge Badra Despacho:Considerando a Incompetência reconhecida na decisão de fls.193, inviável a fixação de verba honorários pelo Juízo onde tramitava o feito. Aissm, revogo parcialmente a decisão referida, afastando a fixação de honorários advocatícios aos advogados do BERON, cabendo aos interessados, pela via própria, busca os direitos que entendam possuir. Intime-se a Procuradoria do Estado para, no prazo de 10(dez) dias, retificar o pólo ativo da ação, informando ainda que a posição processual do Estado de Rondônia. No mesmo prazo, deverá o Exequnete requerer o que entender de Direrito. Após,Voltem conclusos. Porto Velho,/Ro,14/08/2007. IVENS DOS REIS FERNANDES - Ju-z Substituto Proc.:001.1998.014576-8 Ação:Execução de título extrajudicial Requerente:Estado de Rondônia PROCURADOR: EVANIR BORBA e outros Proc.:001.2003.000248-5 Ação:Execução de título judicial Requerente:Josefa Rufina da Silva Advogado:Anísio Feliciano da Silva (OAB/RO 36A) Requerido:Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Porto Velho IPAM PROCURADORA: SHIRLEY CONESUQUE G. DO AMARAL Reqsuerida: Julita Mendes de Oliveira ADV.: ROCHILMER ROCHA FILHO OAB/RO 635 Despacho: Ciência as partes. Após, expeça-se o necessário ao pagamento. Porto Velho/Ro,13/ 08/2007. IVENS DOS REIS FERNANDES Juiz Substituto Proc.:001.1996.018733-3 Ação:Cobrança (Rito sumário) Exequente:Tânia Otto Oliveira, Maria de Lourdes Pinheiro, Rosyara Martins de Barros Freitas, Rosimaire Carranza Leite, Verônica Maria Coutinho da Silva, Lisle Dourado Santos, Marley Nunes Viza Advogado:Celso Ceccxato OAB/RO 111 Executado: Municipio de Porto Velho - RO 21-08-2007 B - 19 PROCURADOR: JOSÉ GOMES Despacho:Requeira o exequente o que entender de Direito. Porto Velho/Ro, 10/08/2007. IVENS DOS REIS FERNANDES-Juiz Substituto Proc.:001.2005.007211-0 Ação:Declaratória Requerente:Yasmin Matos do Espirito Santo Advogado:José Jorge Tavares Pacheco (OAB/RO 1888) Requerido:Estado de Rondônia Despacho:Requeira a autora o que de direito. Pvh, 21/06/2007 Inês Moreira da Costa Juíza de Direito Proc.:001.2005.006379-0 Ação:Mandado de segurança (área cível) Requerente:Maurício Corrêa Advogado:Alonso Joaquim da Silva (OAB/RO 753) Requerido:Estado de Rondônia (Diretor da Academia de Polícia Civil) PROCURADOR: LUIZ CLÁUDIO DE CARVALHO Despacho: Considerando que aos recursos interpostos aos Tribunais Superiores não foram providos, conforme autos anexos, bem como que a ordem foi denegada, arquive-se o presente feito com as baixas necessárias. Int. Pvh, 08/08/ 2007 Ivens dos Reis Fernandes Juiz Substituto Proc.:001.2002.016869-0 Ação:Ação ordinária Requerente:Antonio Rodrigues Cardoso e outros Advogado:Raimundo Reis de Azevedo (OAB/RO 572), João Marcos de Oliveira Dias (OAB/RO 823) Requerido:Estado de Rondônia PROCURADOR: SÁVIO GONÇALVES Despacho:Sobre os documentos de fls. 379/392. Digam as partes no prazo sucessivo de 10 dias. Requerendo ainda, o que entenderem de direito. Após, voltem conclusos. Pvh, 08/08/2007 Ivens dos Reis Fernandes Juiz Substituto Proc.:001.1992.000943-9 Ação:Execução de título judicial Autor: Estadox de Rondônia PROCURADOR: EVANIR BORBA e outros Réu:Construtora Dina Ltda Despacho:Considerando a incompetência reconhecida na decisão de fl. 470, inviável a fixação de verba honorária pelo juízo onde tramitava o feito. Assim, revogo parcialmente a decisão referida, afastando a fixação de honorários advocatícios aos advogados do BERON, cabendo aos interessados, pela via própria, buscar os direitos que entendam possuir. Intime-se a Procuradoria do Estado para, no prazo de 10 (dez) dias, retificar o pólo ativo da ação, informando ainda que a posição processual do Estado de Rondônia.No mesmo prazo, deverá o exeqüente requerer o que entender de direito.Após, voltem conclusos.Porto Velho/RO, 14 de agosto de 2007.IVENS DOS REIS FERNANDES- Juiz Substituto Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 155 Ano 2007 B - 20 DIÁRIO DA JUSTIÇA 21-08-2007 Proc.:001.1998.001427-2 Ação:Execução de título judicial Autor:Estado de Rondônia PROCURADOR: EVANIR BORBA Requerido:Antonio Eleodorio Alves Filho, Fausto Bramini, Luciane Mendes Marinho, Raimundo de Lima Brito, Vanilda Pereira de Souza Despacho:Retifique o Pólo ativo da ação, inclusive junto ao Cartório Distribuidor, passando a constar apenas o Estado de Rondônia. Intimese o exequente para apresentar o cálculo atualizado do débito, bem como o número do CPF/CNPJ do(s) executado(s). Prazo de 10 dias. Porto Velho/Ro, 07/08/2007. IVENS DOS REIS FERNANDES Juíz Substituto CURADOR DE AUSENTES: MANOEL FLÁVIO M. JURADO Despacho:Vistos. Considerando a necessidade de melhor instruir o feito, bem como a concordância de todas as partes, defiro a produção de prova pericial consistente no exame grafotécnico da primeira alteração contratual da empresa OFF - 7 Editora e Gráfica Ltda, com aposta no campo onde há a indicação do nome do requerente. Defiro às partes o prazo de cinco dias para a apresentação de quesitos e a indicação de assistente técnico.Para a realização da perícia, oficie-se ao Instituto de profissional habilitado que deverá realizar a exame sob a fé do seu grau e imbuído do múnus público.Com a resposta do ofício e caso já expirado o prazo para a apresentação de quesitos pelas partes, intime-se o perito para iniciar a produção da prova, indicando, inclusive, a data e local em que o requerente deverá comparecer para a colheita do material necessário, ficando ciente de que a conclusão da prova deverá ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias, contados da sua intimação.Na medida em que o documento a ser periciado é protegido por sigilo, a verificação do documento pelo perito deverá ocorrer nas dependências da Junta Comercial do Estado.Com a vinda do laudo Proc.:001.2006.024887-3 Ação:Execução de título judicial Exequente:Estado de Rondônia PROCURADOR: EVANIR LENZI Executado:José Luiz Lenzi Despacho: Defiro a suspensão por 60 dias. Após, manifeste-se o Estado de Rondônia, em 48 horas. Se nada requerido, arquive-se. Pvh, 08/08/2007 Ivens dos Reis Fernandes Juiz Substituto pericial aos autos, dê-se vistas as partes pelo prazo sucessivo de 5 (cinco) dias, ocasião em que poderão apresentar suas alegações finais.Após, venham os autos conclusos para prolação de sentença.Intimem-se.Porto Velho/ RO, 15 de agosto de 2007.IVENS DOS REIS FERNANDES - Juiz Substituto Proc.:001.2005.010116-0 Ação:Ação ordinária Proc.:001.2005.004876-6 Ação:Execução de título judicial Requerente:Alberto Nery Barbosa Advogado:Carlos Henrique Farias Anta (OAB/ RO 2432) Requerido:Município de Porto Velho - RO Despacho:Intime-se o requerente para informar se já houve o pagamento da RPV. Em sendo negativa a resposta, expeça-se mandado de seqüestro. Após, voltem cls. Pvh, 08/08/2007 Ivens dos Reis Fernandes Juiz Substituto Requerente:Sindicato Médico de Rondônia SIMERO Advogado:Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Requerido:Estado de Rondônia, Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON Despacho:Intime-se o vencedor para, em 48 horas(Quarenta e oito horas) requer o que entender de Direito,Notadamente quanto à execução do julgado. Porto Velho/Ro, 08/08/ 2007.IVENS DOS REIS FERNANDES Juiz Proc.:001.2004.002508-9 Ação:Anulatória Requerente:Ramildo Ramos Advogado:Márcia Regina Pini de Souza (OAB/ RO 53) Requerido:Junta Comercial do Estado de Rondônia - JUCER PROCURADORA: CÁSSIA FUNADA Requerido: Helder Tinoco de Abreu ADV.: FERNSANDA MAIA MARQUES OAB/RO 3034 Requerido: Edson Pereira Nascimento 155 ANOXXV PROCURADOR: EMÍLIO FERRAZ Despacho:Aguarde-se o cumprimento da carta precatória para o prazo de 30(trinta) dias. Após, intime-se a exequente para informar o andamento da CP, caso esta ainda não tenha retornado. Porto Velho/Ro, 13/08/2007. IVENS DOS REIS FERNANDES Juiz Substituto vistas a verificar-se a autenticidade da assinatura Criminalística do Estado para que indique um Proc.:001.1997.008216-0 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Estado de Rondônia PROCURADOR: EVANIR BORBA Executado:Rosa Leite Beltrao, Antonio Dias de Oliveira Despacho: Intime-se a Procuradoria do Estado para, no prazod e 109dez) dias,retificar o pólo ativo da ação, informando ainda a posição processual do Esatdo de Rondônia. No mesmo prazo, deverá o exequente requerer o que entender de Direito. Após, voltem-me os autos conclusos. Porto Velho/Ro,14/08/2007. IVENS DOS REIS FERNANDES -Juiz Substituto NÚMERO Proc.:001.1999.014125-0 Ação:Reintegração de posse Autor:Edbertun Jose Mousse Advogado:Max Ferreira Rolim (OAB/RO 984), Rodrigo Fernandes das Neves (OAB/RO 988) Réu: Municipio de Porto Velho - RO PROCURADORA: SHIRLEY CONESUQUE G. DO AMARAL Despacho: O requerido, através da petição de fls. 218/222, requer a produção de nova perícia, externando seu descontentamento com a prova produzida, sobretudo ante a notícia de que o Sr. Perito não possui qualificação técnica.O art. 437 do CPC , dispõe que a determinação de nova perícia guarda relação direta, única e inafastável com a existência de obscuridade na prova primeiramente realizada. Na lição de Humberto Theodoro Júnior , “a nova perícia é uma exceção e não uma faculdade da parte, de sorte que o juiz só a determinará quando julgá-la realmente imprescindível diante de uma situação obscura refletida nos elementos de prova dos autos.” Neste particular, considerando o objeto exato da prova, não vejo obscuridade capaz de ensejar a realização de uma nova perícia.A bem da verdade, as argüições deduzidas pelo requerido direcionam-se contra o posicionamento adotado pelo perito e a conclusão que desagrade ou seja desfavorável a quaisquer das partes, por si só, não caracteriza a necessidade de repetição da prova, ater porque o laudo pericial é apenas uma prova, não a prova determinante, cabendo à parte apresentar provas contrárias à conclusão do laudo pericial. Saliente-se ainda que o requerido utilizou-se da hipótese versada no art. 435 do CPC, apresentando várias insurgências que foram respondidas pelo perito. E se o requerido não concorda com os esclarecimentos, deve ou ao menos deveria ter se manifestado de forma direta e no momento oportuno. Salientese ainda que nada há nos autos a identificar a inabilitação técnica do perito. Por estas razões, indefiro o pedido de fls. 218/222.Considerando o valor da verba, intime-se o requerido para, no prazo de 10 (dez) dias, depositar os honorários periciais, sob pena de seqüestro.Intimemse.Porto Velho/RO, 07 de agosto de 2007.IVENS DOS REIS FERNANDES-Juiz Substituto Substituto Proc.:001.2002.014979-3 Ação:Execução de título judicial Requerente:Sandra dos Santos Pereira ADV.: EDSON MATOS DA ROCHA OAB/RO 1208 Requerido:B. M. C - Servic - ME[ ADV.: AELIANA SOLETO MASSARO OAB/RO 1847 Requerido: Estado de Rondônia Proc.:001.2003.013181-1 Ação:Execução de título judicial Requerente:Ary Gurjão & Advogados Associados Advogado:José Ary Gurjão Silveira (OAB/RO 121), Marcia Berenice Simas Antonetti (OAB/RO 1028) Requerido:Município de Porto Velho - RO Despacho:Ao arquivo. Porto Velho/Ro, 08/08/ 2007. IVENS DOS REIS FERNANDES- Juiz Substituto Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 155 Ano 2007 ANOXXV NÚMERO 155 Proc.:001.2005.006398-6 Ação:Execução de título judicial Requerente:Maria Julia Pontes Bezerra Vianna Advogado:Wanuza Cazelotto Dias dos Santos Barbieri (OAB/RO 2326) Requerido:Departamento Estadual de Trânsito do Estado Rondônia - DETRAN ADV.: PLINIO RAMALHO SOBRINHO OAB/RO 287-B Despacho:Intime-se a Exequente(DETRAN) para requerer o que entender de Direito, bem como a parte vencida para efetuar o pagamneto das custas processuais em 05 (cinco) dias, sob pena de incrição em dívida ativa. Porto Velho/Ro, 10/ 08/2007.IVENS DOS REIS FERNANDES Juiz Substituto Proc.:001.2007.016255-6 Ação:Declaratória Requerente:Lourdes Maria Zucov Advogado:Ivonete Rodrigues Caja (OAB/RO 1871) Requerido:Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia IPERON Despacho:Vistos etc.1. Acolho a emenda à inicial. Deixo para analisar o pedido de antecipação da tutela após da contestação.2. O Cartório Distribuidor deverá cumprir o item 4 do despacho de fls. 40 fazendo a retificação da classe desta ação.3. Cite-se o requerido para apresentar contestação no prazo legal.4. Intimese. Cumpra-se.Porto Velho/RO, 08 de junho de 2007.Ivens dos Reis Fernandes-Juiz Substituto Proc.:001.2007.017687-5 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Arfrio de Rondônia Engenharia e Manutenção Ltda Advogado:Aglico José dos Reis (OAB/RO 650A) Requerido:Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia - DETRAN Despacho:1. Intime-se o Requerente a emendar a inicial para juntar os comprovantes de recolhimento das custas processuais e a taxa da OAB/RO,conforme Diretrizes Gerais Judiciais, capítulo II. E também assinar a petição que se encontra apócrifa.2. Pena de Indeferimento.3. Prazo: 10 dias. R.I.Cumpra-se. Porto Velho/ R o , 1 5 / 0 8 / 2 0 0 7 . IVENS DOS REIS FERNANDES -Juiz Substituto Proc.:001.2005.006805-8 Ação:Demolitória Requerente:Município de Porto Velho - RO PROCURADORA:Shirley Conesuque Gurgel do Amaral (OAB/RO 705) Requerido:Ronaldo Silva Moitinho Despacho:Manifeste-se o Município de Porto Velho sobre o Cumprimento ou não do acórdão,em 05 dias.2. Após, concluso. Porto Velho/Ro, 15/08/2007. IVENS DOS REIS FERNANDES-Juiz Substituto DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.:001.2007.012542-1 Ação:Medida cautelar inominada Requerente:Brasil Telecom S/A Advogado:Gustavo do Amaral Martins (OAB/RJ 72167), Danielle de Carvalho Pacheco de Melo (OAB/RJ 135791) Requerido:Estado de Rondônia Despacho:DECISÃO: Vistos etc.Trata-se de medida cautelar inominada objetivando a concessão da medida liminar para determinar ao requerido a expedir Certidão Positiva com Efeitos Negativos, uma vez que sua certidão está com prazo de validade expirando, necessitando dela para participar das licitações e também para obter empréstimos no mercado financeiro.Narra na inicial que sofreu autuação fiscal de n. 010334545 e 010334600 sob a suposta apropriação indevida de créditos fiscais no exercício de 2000 e 2001, relativos as mercadorias utilizadas em obras de construção civil. Disse que o Tribunal Administrativo de Tributos Estaduais manteve os autos de infrações e créditos a serem cobrados, não tendo a Administração ainda ajuizada ação executiva fiscal e, ante a necessidade da autora na obtenção da Certidão Positiva de Débito com Efeito Negativo, ajuizou a medida cautelar para indicar um bem como garantia do crédito a ser discutido com base no art. 206 do CTN.Discorreu sobre a necessidade e urgência no deferimento da liminar citando diversos julgados no qual aduz sobre a possibilidade de se garantir em cautelar o débito, a ser discutido antes da ação executiva.A inicial veio acompanhada de documentos de fls. 11/120. É o relatório.DECIDO.A pretensão na oportunidade cinge-se somente quanto à análise dos requisitos da liminar, quais sejam: fumaça do bom direito e o perigo da demora.No caso em apreço verifica-se ambos os requisitos. Realmente há vários precedentes do Superior Tribunal de Justiça possibilitando oferecer como garantia bens penhoráveis para discutir crédito ainda não executado pela Fazenda Pública. Assim temos o REsp 889770/RS, julgado em 03 de maio de 2007, Rel. Min. TEORI ALBINO ZAVASCKI:TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO FISCAL. EXPEDIÇÃO MEDIANTE OFERTA DE GARANTIA, NÃO CONSISTENTE EM DINHEIRO, EM AÇÃO CAUTELAR. POSSIBILIDADE. PRECEDENTE DA 1ª SEÇÃO.1. Ao julgar os EREsp 815629/RS, relatora para acórdão Ministra Eliana Calmon, DJ de 06.11.2006, a 1ª Seção decidiu, por maioria, ser possível, mediante ação cautelar da devedora, antes da ação de execução fiscal, oferecer garantia consistente em bens penhoráveis do seu ativo como forma de suspender a exigibilidade do crédito tributário e obter certidão positiva com efeito de negativa de débito. Ressalva de entendimento pessoal em sentido contrário, manifestado como relator do RESP. 575.002/SC, 1ª Turma, DJ de 26.09.2005. 2. Recurso especial a que se nega provimento.A requerente demonstra na inicial como garantia a Carta de Fiança do Banco Modal S.A. no valor de R$ 9.791.880,93 conforme se infere nos 21-08-2007 B - 21 documentos de fls. 64/87.O perigo pela demora também resta comprovado na medida em que necessita da Certidão Positiva com Efeitos Negativos para realizar suas atividades no diaa-dia, e caso não obtenha prejuízos maiores poderão advir.Por estas razões, DEFIRO o pedido de liminar pleiteado para determinar ao requerido a expedir a Certidão Positiva com Efeitos Negativos em favor da empresa requerente.Cite-se o requerido para manifestar no prazo legal.Intime-se. Cumpra-se.Porto Velho/RO, 14 de junho de 2007.Inês Moreira da Costa-Juíza de Direito Proc.:001.2007.014815-4 Ação:Declaratória Requerente:Transportes Coletivo Serra Azul Ltda Advogado:José Cristiano Pinheiro (OAB/RO 1529) Requerido:Estado de Rondônia, Departamento de Viação e Obras Públicas de Rondônia DEVOP Decisão:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Trata-se de embargos de declaração opostos contra a sentença de fl. 44, que indeferiu a inicial ante o não atendimento, pela requerente, do despacho que determinou a emenda da inicial, com a juntada aos autos do comprovante do pagamento das custas processuais e da taxa da OAB/ RO.Conheço dos embargos, posto que tempestivos.No mérito, contudo, razão não assiste à embargante.É que não obstante o disposto no art. 296 do CPC, determinar que indeferida a inicial, a parte poderá interpor recurso de apelação, sendo facultado ao próprio juiz reformar a sua decisão, indicando, portanto, de forma expressa, o recurso cabível na espécie, resta ausente qualquer obscuridade, contradição ou omissão na sentença embargada, Com efeito, ainda que se mostre possível a interposição de embargos de declaração contra quaisquer decisões judiciais, no caso, deveria a embargante manejar diretamente o recurso próprio, expressamente previsto em lei, porquanto ausentes os fundamentos dispostos no art. 535 do CPC, não se mostra plausível emprestar efeito infringente aos embargos de declaração.Mas ainda que assim não fosse, muito embora a empresa embargante tenha pugnado pelo diferimento das custas processuais e, no despacho inicial, inexistir indeferimento expresso nesse sentido, a determinação de pagamento torna evidente o afastamento do pedido. Contra essa decisão a ora embargante também não apresentou recurso, deixando transcorrer o prazo para a emenda da inicial sem atender à determinação judicial.Por estas razões, rejeito os embargos de declaração opostos, mantendo hígida a sentença de fl. 44. Publique-se e intimem-se.Porto Velho/RO, 08 de agosto de 2007.IVENS DOS REIS FERNANDES- Juiz Substituto Proc.:001.1994.012596-0 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente: Estado de Rondônia PROCURADOR: EVANIR BORBA e outros Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 155 Ano 2007 B - 22 21-08-2007 Executado:Luiz Caetano de Andrade, L. C. Andrade Despacho: Intime-se a Procuradoria do Estado para, no prazo de 10 (dez) dias, retificar o pólo ativo da ação, informando ainda qual a posição Processual do Estado de Rondônia. No mesmo prazo, deverá o exequente requerer o que entender de Direito. Após, voltem-me conclusos. Porto Velho/Ro. 13/08/2007. IVENS DOS REIS FERNANDES Juiz Substituto Proc.:001.2007.015941-5 Ação:Mandado de segurança (área cível) Impetrante:Edvaldo Barbosa Queiroz Advogado:Sergio Rubens Castelo Branco de Alencar (RO 169) Impetrado:Estado de Rondônia (Presidente do Conselho Superior de Polícia Civil) Despacho: DECISÃO Vistos etc.Trata- se de mandado de segurança objetivando o impetrante a concessão da medida liminar para:a) declarar a inconstitucionalidade dos Decretos ns. 11591/2005, 10493/2003 e 11241/2004 que alterou alguns dispositivos do Decreto n. 7.671 de 23 de dezembro de 1996 de que trata os critério de promoção por antiguidade e merecimento; b) suspender o processo de seleção do interstício 2003 a 2006, a partir da publicação da lista dos classificados no DOE n. 0775 de 14 de junho de 2007 que publicou a lista classificatória dos servidores; c)retirar da lista de classificação as notas de avaliação dos concorrentes que tiveram as pontuações acrescidas de acordo com o art. 11 §2º inserido no Decreto n. 7176/96 e alteração da lista classificatória; d) retirar os concorrentes que foram beneficiados no critério de merecimento de acordo com este dispositivo; e e)alterar a lista de classificação dos concorrentes pelo critério merecimento para ser considerado o ocupante da 2ª ou 3ª classe e não o mais antigo de cada uma delas na ordem de classificação e alterar a lista de classificação dos concorrentes pelo critério de merecimento que foram beneficiados de acordo com o inicio I e II do art. 8º do Decreto n. 7176/97.Narra na inicial que é servidor público estadual ocupando o cargo de Delegado de Polícia e está concorrendo à promoção para a 2ª e 3ª Classe, porém, sente violado no seu direito diante dos Decretos ns. 11591/2005, 10493/2003 e 11241/ 2004 que alterou alguns dispositivos do Decreto n. 7.671/96. Disse que estes Decretos são inconstitucionais, uma vez que violam os princípios do direito adquirido, ato jurídico perfeito, legalidade, moralidade, isonomia dos participantes e a impessoalidade do ato administrativo e, diante disso, não podem ser aplicados ao certame da Polícia Civil no interstício 2003/2006.Para arrimar o alegado o impetrante fez acompanhar da inicial os documentos de fls. 24/147.É o relatório.DECIDO.A análise a ser proferida nesta sede cinge-se, tão-somente, em verificar a presença dos requisitos para concessão da medida liminar, ou seja, a plausibilidade do direito invocado e o perigo da demora previsto no inciso II do art. 7º da Lei n. 1.533/51. DIÁRIO DA JUSTIÇA No caso sub judice, o impetrante pretende em sede de liminar a declaração de inconstitucionalidade dos Decretos ns. 11591/ 2005, 10493/2003 e 11241/2004, além da suspensão da promoção para Delegado de 2ª e 3ª Classe pelo critério de antiguidade e merecimento e modificações na ordem da lista dos participantes. Entretanto, fazendo uma análise nos dispositivos citados, não se vislumbra, a princípio, a alegada inconstitucionalidade. Quando da vigência dos Decretos questionados o impetrante ainda não tinha completado o interstício de quatro anos exigidos no art. 5º do Decreto n. 7176 de 23 de dezembro de 1996 (Regulamenta o instituto da Promoção prevista no parágrafo única do art. 293 da LC n. 68 de 09 de dezembro de 1996) para se falar em ato jurídico perfeito.Demais disso, não ficou claro nesta apreciação de cognição sumária, o alegado vício, seja ele formal ou material, nos Decretos n. 11591/2005, 10493/2003 e 11241/2004 para ser declarada a inconstitucionalidade. O Estatuto dos Servidores Públicos de Rondônia - LC n. 68/92 deixou a cargo de regulamento os critério para as promoções de merecimento e antiguidade e, neste espeque, o ato é discricionário do administrador. Frise-se, também, que o fato de possibilitar que os Policiais Civis nomeados por Decreto do Governador em qualquer órgão do Estado concorrerem normalmente à promoção, também não pode ser considerado nesta fase inconstitucional, pois antes do advento do Decreto 11591/2005 que incluiu o §2º do art. 2º, não havia proibição a respeito. Por estas razões, diante da não demonstração da plausibilidade do direito alegado e o perigo pela demora, INDEFIRO o pedido de liminar.Intime-se o impetrante para, no prazo de 05 dias, fornecer a localização da lotação exata de cada litisconsorte relacionado às fls. 149/150.Após a manifestação do impetrante, notifiquem-se os impetrados para prestarem informações no prazo legal e decorrido o prazo deles, com ou sem informações, certifique-se a Escrivania e em seguida dê-se vista ao Ministério Público para parecer.Intime-se. Cumpra-se.Porto Velho/RO, 02 de agosto de 2007. Inês Moreira da Costa-Juíza de Direito Proc.:001.2004.002775-8 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Sergio Roberto Favacho Advogado:Raimundo Reis de Azevedo (OAB/RO 572) Requerido:Estado de Rondônia PROCURADORA: IVANILDA FERRAZ Despacho:Manejada a execução do v. acórdão, os requerente apresentaram cálculo no valor de R$ 29.811,72 (vinte e nove mil, oitocentos e onze reais e setenta e dois centavos), já incluída a verba honorária de sucumbência no montante de R$ 3.659,01 (três mil, seiscentos e cinqüenta e nove reais e um centavo), atualizados até janeiro de 2007.Regularmente citado, o Estado de Rondônia manifesta concordância em relação aos valores principais, insurgindo-se apenas quanto aos honorários advocatícios, posto que devem seguir as disposições contidas na Lei n. 9.494/97. NÚMERO 155 ANOXXV Todavia, a verba honorária incluída nos cálculos dos requerentes não foi arbitrada na fase de execução, correspondendo, em verdade, aos honorários advocatícios fixados quando do julgamento do v. acórdão, na fase de conhecimento (fl. 171).Veja-se que o pedido de arbitramento de honorários nesta fase foi indeferido exatamente em razão do que dispõe a Lei n. 9.494/97 (fl. 190 verso).Considerando, pois, a concordância do requerido com os valores apresentados pelos requerentes, bem como a devida atualização dos valores através da contadoria judicial e não havendo porque se falar em ilegalidade na fixação dos honorários executados, homologo os cálculos de fl. 24. Expeça-se precatório em relação aos valores principais e R.P.V. em relação aos honorários advocatícios.Com os pagamentos, voltem conclusos para extinção Intimem-se.Porto Velho/RO, 13 de agosto de 2007.IVENS DOS REIS FERNANDES - Juiz Substituto Proc.:001.2006.026829-7 Ação:Exibição de documentos Requerente:Estado de Rondônia (Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia) Advogado:Gilson Luiz Juca Rios (OAB/RO 178) Requerido:Banco Rural S/A Despacho: Considerando a apresentação de contestação com assertivas preliminares, dê-se vistas ao requerente pára réplica. Apóps, as partes para especificação de provas em 05 ( cinco) dias. Intimen-se. Porto Velho/Ro, 10/08/ 2007. IVENS DOS REIS FERNANDES Juíz Substituto Proc.:001.2007.010259-6 Ação:Ação monitória Requerente:José Carlos Chaddad Advogado:Vicente Anisio de Sousa Maia Goncalves (OAB/RO 943) Requerido:Estado de Rondônia PROCURADORA: MARTA CARVALHO Despacho:....2. Após,intimem-se as partes para dizer se tem provas à produzir, justificando-as. Proc.:001.2006.018444-1 Ação:Execução de título judicial Requerente:Estado de Rondônia Advogado:João Ricardo Valle Machado (OAB/RO 204A) Requerido:Federação Rondoniense das Associações e Grupos Folclóricos - Fragruf Despacho:Defiro o pedido retro. Após o trânsito em julgado do prazo, manifeste-se o autor. Pvh, 02/08/2007 Inês Moreira da Costa Juíza de Direito Proc.:001.2007.008183-1 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Obras Sociais do Centro Médico de Guajará Mirim Hospital Bom Pastor Advogado:Samuel dos Santos Junior (RO 1238) Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 155 Ano 2007 ANOXXV NÚMERO 155 Requerido: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia IPERON ADV.: ADRIANA GUEDES (OAB/RO 3038) E OUTROS Despacho:Vistos etc. ...3) Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, as provas que pretendem produzir, justificando-as....Intimem-se.Porto Velho/RO, 24 de abril de 2007. Inês Moreira da Costa-Juíza de Direito Proc.:001.2007.012564-2 Ação:Mandado de segurança (área cível) Impetrante:Sângelo Santos de Souza Advogado:Thaís de Oliveira Cahulla Belmont (SSP/RO 3581) Impetrado: Estado de Rondônia (Comandante Geral da Polícia Militar) Despacho: Intime-se a subscritora da petição de fls.45/46, para assiná-la, sob pena de desentranhamento. Após dê-se vistas ao Impetrado para manifestar-se sobre a petição acima referida. Porto Velho/Ro, 10/08/2007. IVENS DOS REIS FERNANDES Juiz Substituto Proc.:001.2007.017557-7 Ação:Mandado de segurança (área cível) Impetrante:Gonçalves & Góes Ltda Advogado:Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B) Impetrado:Município de Porto Velho - RO (Secretária de Fazenda) Despacho:Vistos etc.Trata-se de mandado de segurança objetivando a impetrante a concessão da liminar para suspender a exigibilidade do crédito tributário (ISSQN) e seja determinado ao impetrado se abster em praticar qualquer ato cerceando o direito da impetrante em razão do tributo questionado (ISSQN), devendo fornecer Certidão Negativa de Débito relativo a operação.Narra na inicial ser empresa franqueada dos correios e está sendo compelida a pagar o ISSQN, todavia, a atividade exercida não está sujeita a este tributo ante a ausência do critério material para a cobrança de tal crédito. Discorreu sobre a cessão de uso (franchising) citando legislações e julgados. A inicial veio acompanhada de documentos de fls. 15/18 e fls. 21/42.Em síntese, é o relatório.DECIDO.A análise a ser proferida nesta sede cinge-se, tão-somente, em verificar a presença dos requisitos para concessão da medida liminar, ou seja, a plausibilidade do direito invocado e o perigo da demora previsto (inciso II, do art. 7º, da Lei n. 1.533/51).In casu restou comprovado ambos requisitos acima referidos, uma vez que consta às fls. 21/42 demonstração de a impetrante ser franqueadora dos serviços da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. Com efeito, considerando as reiteradas decisões do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que o ISS não é devido em contrato de franquia e ante a necessidade da expedição de Certidão Negativa para continuar com suas atividades, a medida de urgência deve DIÁRIO DA JUSTIÇA ser concedida.Na oportunidade cabe citar os seguintes julgados:TRIBUTÁRIO. ISS. FRANQUIA. NÃO INCIDÊNCIA. Não incide o ISS em contrato de franquia (precedentes). Agravo improvido.(STJ AgRg no Ag 436886/MG, julgado em 01/10/ 2002)TRIBUTÁRIO. ISS. FRANCHISING.1. Franquia empresarial está conceituada no art. 2º, da Lei nº 8.955/94.2. O referido contrato é formado pelos seguintes elementos: distribuição, colaboração recíproca, preço, concessão de autorizações e licenças, independência, métodos e assistência técnica permanente, exclusividade e contrato mercantil (Adalberto Simão Filho, “Franchising”, SP, 3ª ed. Atlas, 1988, pp. 33/ 55).3. Compreende-se dos elementos supra que o referido contrato é formado por três tipos de relações jurídicas: licença para uso da marca do franqueador pelo franqueado; assistência técnica a ser prestada pelo franqueador ao franqueado; a promessa e as condições de fornecimento dos bens que serão comercializados, assim como, se feitas pelo franqueador ou por terceiros indicados ou credenciados por este (Glória Cardoso de Almeida Cruz, em “Franchising”, Forense, 2ª ed.).4. É, portanto, contrato de natureza complexa, afastando-se da caracterização de prestação de serviço.5. ISS não devido em contrato de franquia.Ausência de previsão legal.6. Recurso da empresa provido por maioria.(Resp.221.577-MG, rel. Ministro Garcia Vieira, DJ de 03.04.2000).PELO EXPOSTO, ante da presença dos requisitos exigidos no inciso II do art. 7º da Lei n. 1.533/51, DEFIRO a liminar requerida para suspender a exigibilidade do crédito tributário (ISSQN), bem como para determinar que o impetrado se abstenha em praticar qualquer ato cerceando o direito da impetrante em razão do tributo questionado (ISSQN), devendo, ainda, fornecer Certidão Negativa de Débito relativo a operação.Notifique-se o impetrado para prestar informações no prazo legal.Após, ao Ministério Público para parecer. Considerando a urgência do pedido, esta decisão deverá servir como mandado para seu cumprimento pelo Oficial de Justiça de plantão.Intimem-se.Porto Velho/RO, 14 de agosto de 2007.IVENS DOS REIS FERNANDES- Juiz Substituto Proc.:001.1998.008399-1 Ação:Embargos a execução Embargante:Helio Augusto Diniz Saldanha Advogado:CÂNDIDO OCAMPO OAB/RO780 Embargado:Banco do Estado de Rondônia S/A BERON ADV.: ALINE FERNADES BARROS OAB/RO 2708 Despacho:A presente demanda ainda tramita apenas para a execução dos honorários de sucumbência a que tem direito o advogado que representava o BERON - Banco do Estado de Rondônia S/A.Instado a manifestar-se, o Estado de Rondônia informou não ter interesse da causa, pugnando pela retificação do pólo ativo para que passe a figurar como exeqüente o advogado a quem a verba honorária foi fixada. B 21-08-2007 - 23 Ausente, portanto, o interesse do Estado de Rondônia e tratando-se de demanda que entre particulares, este juízo não é o competente para o processamento do feito, razão pela qual, determino a devolução dos autos ao juízo da 2ª Vara Cível desta Comarca.Com as baixas e anotações necessárias, cumpra-se, desapensando-se. Intimem-se.Porto Velho/RO, 10 de agosto de 2007.IVENS DOS REIS FERNANDES Juiz Substituto Proc.:001.2001.007682-3 Ação:Caução Requerente:Cosmos Music e Video Ltda Advogado:Dayan Saraiva de Albuquerque (OAB/ RO 1278) Requerido:Banco do Estado de Rondônia S/A BERON Despacho:Independentemente do Despacho de fls. 16, diga o requerente, em cinco dias, se ainda tem, interesse no feito. Em não havendo manifestação, intime-se pessoalmente. Porto Velho/Ro, 10/08/2007. F E R N A Juíz Substituto IVENS DOS REIS N D E S Proc.:001.2007.005102-9 Ação:Indenização Requerente:Osmar Sotero Leite Advogado:David Antonio Avanso (OAB/RO 1656) Requerido:Estado de Rondônia PROCURADOR: EVANIR BORBA Despacho:Defiro. Prazo de 10 dias. Após, com a juntada do documento, dê-se vistas ao requerente. Após, vistas ao requerido. Após, voltem conclusos. Porto Velho/Ro, 13/08/ 2007.IVENS DOS REIS FERNANDES Juiz Substituto Proc.:001.2007.017147-4 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:João Evangelista Cavalhieri Advogado:Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/ RO 1683), Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/ RO 2582) Requerido:Estado de Rondônia Despacho:Vistos etc.1) Cite-se o Requerido, para responder no prazo legal (art. 188 do CPC), consignando no mandado que, não sendo contestada a presente ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela Autora (art. 285 do CPC).2) Apresentada à contestação, manifeste-se o Autor no prazo de 10 (dez) dias. 3) Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, as provas que pretendem produzir, justificando-as.4) Após, conclusos.5) Cite-se. Intimem-se.Porto Velho/ RO, 14 de agosto de 2007. Ivens dos Reis Fernandes - Juiz Substituto Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 155 Ano 2007 B - 24 21-08-2007 Proc.:001.2006.013241-7 Ação:Embargos a execução Embargante:Estado de Rondônia PROCURADORA: TEREZINHA LIMA Embargado:Acyr Rodrigues Monteiro ADV.:JOÃO CLOSS JÚNIOR OAB/RO 327-A Despacho: As partes para manifestarem-se sobre o laudo pericial, no prazo sucessivo de 15 dias. Porto Velho/Ro, 16/08/2007. IVENS DOS REIS FERNANDES -Juiz Substituto Proc.:001.1997.004659-7 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente: Estado de Rondônia PROCURADOR: EVANIR BORBA e outros Executado:Cleomar Eustaquio e Silva, Raimundo Nonato Sales de Menezes, Antonio Dirceu Pelacani Despacho: Intime-se o Procurador do Estado para no prazo de 10(dez) dias, retirar o Pólo ativo da ação, informando ainda qual a posição processual do Estado de Rondônia. No mesmo prazo, deverá o exequente requerer o que entender de Direito. Após, voltem-me conclusos. Porto Velho/Ro, 13/08/2007. IVENS DOS REIS FERNANDES Juiz substituto Proc.:001.2007.010503-0 Ação:Embargos a execução Embargante:Estado de Rondônia PROCURADORA: IVANILDA FERRAZ Embargado:José Augusto Leite Neto ADV.: HAILTON OTERO OAB/RO 529 INTIMAÇÃO: dos Advogados das partes para manifestarem quanto aos cálculos do Sr. Contador Judicial, no prazo de 05 (cinco)dias, através da publicação no diário da Justiça. Proc.:001.2006.024918-7 Ação:Reparação de danos Requerente:Maria Adriana Gomes de Souza, Enisson Francisco de Souza Marinho, Diana de Souza Marinho Advogado: LISE HELENE VITORINO AOB/RO 2101 Requerido:Estado de Rondônia PROCURADOR: EVANIR BORBA Despacho:Tendo em vista que não vislumbro os requisitos legais dos Embargos de Declaração,rejeito-os, mantendo inalterada a sentença embargada pelos seus próprios e jurídicos fundamentos. R.I.C. PVH/RO- 19 de julho de 2007. Flávio Henrique de Melo-Juiz Substituto Proc.:001.1997.004305-9 Ação:Ação popular Autor:Geraldo Francisco da Silva Advogado:Euripedes Claiton R. Campos (OAB/ RO 718) Réu:Estado de Rondônia (Presidente da Comissao de Desestatizacao) PROCURADOR: EVANIR BORBA Réu: Roberto Demário Caldas DIÁRIO DA JUSTIÇA ADV.: SANDRO SALONSKI MARTINS OAB/RO 1084 Despacho:Defiro o pedido retro. Porto Velho/ Ro, 09/08/2007. IVENS DOS REIS FERNANDES Juiz Substituto Proc.:001.1999.014300-8 Ação:Ação civil pública Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia LITIS ATIVO: Estado de Rondônia PROCURADOR: EVANIR BORBA Réu: Eucatur Taxi Aereo Ltdd Réu: Assis Gurgacz Réu: Walter Lemes Soares Réu: Evanildo Abreu de Melo Réu: Dejair dos Santos Almeida Réu: Abimael Araújo dos Santos Réu: Wagner Wilson Moreira Borges ADV.: ROMILTON MARINHO OAB/RO 633 ADV.: ODAIR MARTINI OAB/RO 30-B ADV.: NEY LEAL OAB]/RO 28-A ADV.: ALAN ROGÉRIO RIÇA OAB/RO 1745 ADV.: JOSÉ CRISTIANO PINHEIRO OAB/RO 1529 Despacho(fl.522verso):Defiro a realização da perícia. Nomeio o perito o 2° Ten.Esp.CTA Edivaldo Cardoso dos Santos, Para elaboração da Perícia em no máximo 60 dias, a contar de sua intimação. Às partes para apresentarem quesitos e assistentes técnicos em 05 dias, sob pena de reclusão. R.I.Cumpra-se. Porto Velho-Ro, 30/07/ 2007.Flávio Henrique de Melo Juiz Substituto Proc.:001.1998.017429-6 Ação:Ação civil pública Requerente:Ministério Público do Estado de Rondônia LITIS ATIVO: Estado de Rondônia PROCURADOR: FÁBIO DURAN Requerido:José Luiz Lenzi, Requerido: Teobaldo de Monticello Pinto Viana, Requerido: Elenice França dos Santos, Requerido: Cleomar Eustaquio e Silva, Requerido: Amarildo Jose Rocha, Requerido: Joao Assis Ramos, Robson Souza de Oliveira, Requerido: Mário Calixto Filho, Requerido: Omar Miguel da Cunha, Requerido: Paulo Sergio Calixto Serafim, Requerido: Fábio Erlane Vilela, Requerido: Antonio Carlos Mendonca Rodrigues, Requerido: Valdir Raupp de Matos ADV.: DALGOBERT MACIEL OAB/RO 1358 ADV.: DOUGLACIR SANT’ANA OAB/RO 287 ADV.: MARCELO MARTINS OAB/RO 3208 ADV.: FRANCISCO NUNES NETO OAB/RO 158 CURADOR DE AUSENTES: MANOEL FLÁVIO M. JURADO OAB/RO 12-B DESPACHO: (fl.655verso) A juntada de documento somente será deferida , nos moldes do art. 397 do CPC. Em relação à produção do meiod e prova testemunhal, os requeridos (fl.653) não justificaram, conforme despacho de fls. 650v. A esse respeito, com base no princípio da persuasão racional, deverão os requeridos(fl. 653v)justificarem em 48hs, sob penad e reclusão, o que deve ser justificado. Deverá a escrivania NÚMERO 155 ANOXXV anular a certidão e observar atentamente a contagem do prazo contida no despacho de fl. 650v. Em seguida, certificar quanto ao decurso de prazo dos demais requeridos. R.I. Cumprase. PVH, 31.07.07 Flávio Henrique de Melo JUIZ SUBSTITUTO Proc.:001.2006.002133-0 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Ricardina Ferreira do Nascimento Advogado:Gilberto Paulo Hirschmann (OAB/RO 1494), Adelina Ferreira do Nascimento Hirschmann (OAB/RO 1633) Requerido:Estado de Rondônia INTIMAÇÃO: do REQUERENTE para apresentar as contra-razões da apelação, no prazo de 15 dias, através da publicação no Diário da Justiça. Proc.:001.2006.015316-3 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Doraci Rosa da Silva Advogado:Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2352) Requerido:Estado de Rondônia INTIMAÇÃO: do Advogado do Exeqüente para providenciar dados bancários e as cópias necessárias para expedição da RPV, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, através de Publicação no diário da Justiça. Proc.:001.2006.006118-8 Ação:Execução de título judicial Requerente:Rejane Basilichi Melchiades Advogado:Vanda de Melo Bogoevich (OAB/RO 841) Requerido:Estado de Rondônia INTIMAÇÃO: do Drª. Vanda de Melo Bogoevich para retirada de Alvará Judicial dentro de 05(dias) através da ublicação no Diário da Justiça. Proc.:001.2003.009344-8 Ação:Ação ordinária Requerente:Claudia Gaspar Nogueira Advogado:Hiram Souza Marques ( ), Simone de Melo (OAB/RO 1322) Requerido:Estado de Rondônia PROCURADORA: LÍVIA RENATA DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO: da Procuradora do Estado de Rondônia para manifestar sobre o desarquivamento dos presentes autos, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de devolução dos autos ao Arquivo Geral, através da publicação no diário da Justiça. Proc.:001.2004.021363-2 Ação:Execução de título judicial Requerente:Fábio José Gobbi Duran Advogado:Roberto Pereira Souza e Silva (OAB/ RO 755) Requerido:Estado de Rondônia INTIMAÇÃO: do Dr. Roberto Pereira Souza e Silva para retirada de Alvará Judicial dentro de 05(dias) através da ublicação no Diário da Justiça. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 155 Ano 2007 ANOXXV NÚMERO 155 Proc.:001.2005.019794-0 Ação:Execução de título judicial Requerente:Jairo Feitosa da Silva Advogado:Cícero da Rocha (OAB/RO 394) Requerido:Estado de Rondônia INTIMAÇÃO: do Dr. Cícero da Rocha para retirada de Alvará Judicial dentro de 05(dias) através da ublicação no Diário da Justiça. Proc.:001.2005.010129-2 Ação:Execução de título judicial Requerente:Luis Salviano Neto Freires Advogado:Antonio Manoel Rebello das Chagas (OAB/RO 1592) Requerido: Municipio de Porto Velho - RO INTIMAÇÃO: do REQUERENTE para apresentar as contra-razões da apelação, no prazo de 15 dias, através da publicação no Diário da Justiça. Proc.:001.1997.006020-4 Ação:Medida cautelar inominada Requerente:Antenor Tavares de Castro, Geraldo de Souza Advogado:Maria da Conceição Ambrósio dos Reis (OAB/RO 674) Requerido:Estado de Rondônia INTIMAÇÃO: da Advogado do AUTOR para manifestar sobre o desarquivamento dos presentes autos, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de devolução dos autos ao Arquivo Geral, através da publicação no diário da Justiça. Proc.:001.2007.006737-5 Ação:Indenização Requerente:Sebastião Viana de Lima Advogado:Eudislene Mendes de Oliveira (OAB/ RO 1462), Francisca Marques Mendes (OAB/RO 1488) Requerido:Estado de Rondônia PROCURADOR: EVANIR BORBA INTIMAÇÃO: do REQUERENTE para apresentar as contra-razões da apelação, no prazo de 15 dias, através da publicação no Diário da Justiça. Proc.:001.2006.006066-1 Ação:Execução de título judicial Requerente:Sebastiao Nerys Batista, Sergio Antonio Almeida de Araujo, Sinval de Souza Silva, Terezinha de Jesus Spindola de Araújo Viana, Virna Barroncas Bussons ADV.: MARCOS BENTES VEZERRA OAB/RO 644 Requerido:Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia IPERON INTIMAÇÃO: do Advogado do Exeqüente para providenciar dados bancários e as cópias necessárias para expedição da RPV, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, através de Publicação no diário da Justiça. Proc.:001.2006.019943-0 Ação:Execução de título judicial Requerente:Josimar Xavier de Oliveira DIÁRIO DA JUSTIÇA Advogado:Vanda de Melo Bogoevich (OAB/RO 841), Antônio de Castro Alves Júnior (OAB/RO 2811) Requerido:Estado de Rondônia INTIMAÇÃO: do Advogado do Exeqüente para providenciar dados bancários e as cópias necessárias para expedição da RPV, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, através de Publicação no diário da Justiça. Proc.:001.2006.020280-6 Ação:Execução de título judicial Requerente:Unidade de Ultrassonografia de Rondônia Ltda Advogado:Regina Eugenia de Souza Bensiman Ciampi (OAB/RO 1505) Requerido:Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia IPERON INTIMAÇÃO: do Advogado do Exeqüente para providenciar dados bancários e as cópias necessárias para expedição da RPV, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, através de Publicação no diário da Justiça. Proc.:001.2006.012851-7 Ação:Ação ordinária Requerente:Francisco de Assis Leite Barbosa Advogado:Brazilino de Carvalho Viana (OAB/RO 553) Requerido:Estado de Rondônia INTIMAÇÃO: do parte autorapara efetuar o pagamento das custas finais na importância de R$ 156,00(CENTO E CINQÜENTA E SEIS REAIS) , no prazo de 10(dez) dias, através de Publicação no diário da Justiça. Proc.:001.2006.017604-0 Ação:Cobrança (Rito sumário) AA: Julsemir Almeida de Souza ADV.: Laércio Batista de Lima OAB/RO 843 Requerido:Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia Iperon INTIMAÇÃO: da Advogado do AUTOR para manifestar sobre o desarquivamento dos presentes autos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de devolução dos autos ao Arquivo Geral, através da publicação no diário da Justiça. Proc.:001.2007.015495-2 Ação:Ação ordinária Requerente:Estado de Rondônia PROCURADOR: EVANIR BORBA Requerido:Hazael Martins INTIMAÇÃO: do advogado da parte autora para a réplica da contestação, no prazo de 10 dias, através da publicação no publicação no diário da Justiça. Proc.:001.2007.003758-1 Ação:Indenização Requerente:Mário Jonas Freitas Guterres, Carlos Alberto de Sousa Mesquita 21-08-2007 B - 25 Advogado:Raimundo Gonçalves Araújo (RO 601-A) Requerido:Estado de Rondônia PROCURADOR: LIA TORRES INTIMAÇÃO: do REQUERIDO para apresentar as contra-razões da apelação, no prazo de 15 dias, através da publicação no Diário da Justiça. Proc.:001.2007.010128-0 Ação:Declaratória Requerente:Valdemar Zuza da Silva Advogado:Reginaldo Pereira Alves (OAB/RO 679) Requerido:Município de Porto Velho PROCURADOR: MOACIR MAGALHÃES INTIMAÇÃO: dos advogados das partes para especificação de provas, no prazo comum de 05 dias, através da publicação no publicação no diário da Justiça. Proc.:001.2007.007373-1 Ação:Anulatória Requerente:Edilene Umbelina Bento Advogado:Hosanilson Brito OAB/RO 1655 Requerido:Município de Porto Velho - RO PROCURADORA: SHIRLEY CONESUQUE G. DO AMARAL INTIMAÇÃO: do REQUERIDO para apresentar as contra-razões da apelação, no prazo de 15 dias, através da publicação no Diário da Justiça. Proc.:001.2006.020284-9 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Unidade de Ultrassonografia de Rondônia Ltda Advogado:Regina Eugenia de Souza Bensiman Ciampi (OAB/RO 1505) Requerido:Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia IPERON INTIMAÇÃO: do Advogado do Exeqüente para providenciar dados bancários e as cópias necessárias para expedição da RPV, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, através de Publicação no diário da Justiça. Proc.:001.2006.012078-8 Ação:Ação ordinária Requerente:Estado de Rondônia PROCURADOR: João Ricardo Valle Machado Requerido:Rildo Caldas da Costa INTIMAÇÃO: do advogado da parte autora para a réplica da contestação, no prazo de 10 dias, através da publicação no publicação no diário da Justiça. Proc.:001.2006.020004-8 Ação:Execução de título judicial Requerente:Joas Coutinho Evangelista Advogado:Jeanne Leite Oliveira (OAB/RO 1068) Requerido:Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia Iperon Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 155 Ano 2007 B - 26 21-08-2007 INTIMAÇÃO: do Advogado do Exeqüente para providenciar dados bancários e as cópias necessárias para expedição da RPV, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, através de Publicação no diário da Justiça. Proc.:001.2006.013538-6 Ação:Nulidade de ato jurídico (área cível) Requerente:Newton Martins Mattos Advogado:Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633) Requerido:Estado de Rondônia PROCURADORA: MARTA FERREIRA INTIMAÇÃO: do REQUERIDO para apresentar as contra-razões da apelação, no prazo de 15 dias, através da publicação no Diário da Justiça. Proc.:001.2006.003785-6 Ação:Execução de título judicial Exequente:Estado de Rondônia PROCURADOR: JOÃO RICARDO VALLE MACHADO Executado:Maria Sílvia Fonseca Ribeiro Carvalho de Moraes INTIMAÇÃO: do Dr.JOÃO RICARDO VALLE MACHADO para retirada de Alvará Judicial dentro de 05(dias) através da Publicação no Diário da Justiça. Rutinéa Silva dos Santos Escrivã Judicial 2º Cartório de Fazenda Pública 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Juiz de Direito: Edenir Sebastião A. da Rosa Escrivã: Silvia Assunção Ormonde Email: [email protected] Email :[email protected] OBS: SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES DEVEM SER FEITAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU VIA INTERNET Proc.:001.2006.022482-6 Ação:Indenização Requerente:Nivan Ferreira da Costa Advogado:Renato Spadoto Righetti (OAB/RO 1198) Requerido:Estado de Rondônia Procuradora: Ivanilda Gomes Sentença:(...) Pelo exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para condenar o requerido a incorporar aos proventos de aposentadoria do requerente todas as vantagens pessoais percebidas no momento da sua transposição para a inatividade, bem como para condenar o requerido a pagar as vantagens não recebidas até a data da efetiva incorporação. Considerando que as prestações devidas são de trato sucessivo, fixo como termo inicial para os pagamentos o qüinqüênio anterior DIÁRIO DA JUSTIÇA ao ajuizamento da ação, nos termos do Decreto n. 20.910/32, devendo-se tomar como base de cálculo o DAS-5, tal como determinado no mandado de segurança n. 200.000.2004.0065790. Sobre os valores a serem pagos ao requerente incidirá correção monetária pelo índice adotado pela Contadoria Judicial do TJRO, a partir da data em que cada pagamento deveria ter sido realizado, e juros de mora de 1% (um por cento) a partir da citação. Sucumbente, condeno o requerido ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono do requerente, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do art. 20, § 4º, do CPC. Sem custas. Sentença sujeita ao reexame necessário. Publique-se. Registre-se. Intimemse. Porto Velho/RO, 02 de agosto de 2007. IVENS DOS REIS FERNANDES Juiz Substituto. Proc.:001.2007.015562-2 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Danillo Raphael das Neves Advogado:Márcio Melo Nogueira (OAB/RO 2827) Requerido:Estado de Rondônia Procuradoria Geral do Estado Despacho: 1. Defiro os benefícios da assistência judiciária; 2. Designo audiência para o dia 26 de setembro de 2007, às 10:00 horas; 3. Cite-se. Porto Velho, 02 de agosto de 2.007. Keila Alessandra Roeder Juíza de Direito Proc.:001.2007.015375-1 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Joviniano Alves de Macedo Advogado:Samuel dos Santos Junior (OAB/RO 1238) Requerido:Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia IPERON Procurador Geral do Estado DESPACHO: 1. Designo audiência para o dia 05 de setembro de 2007, às 10:30 horas; 2. Cite-se. Porto Velho, 27 de julho de 2007. Keila Alessandra Roeder Juíza Substituta Proc.:001.2007.015563-0 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Quedina Chaves da Silva Advogado:Márcio Melo Nogueira (OAB/RO 2827) Requerido:Estado de Rondônia Procurador Geral do Estado Despacho: 1. Defiro os benefícios da assistência judiciária; 2. Designo audiência para o dia 26 de setembro de 2007, às 09:00 horas; 3. Cite-se. Porto Velho, 02 de agosto de 2.007. Keila Alessandra Roeder Juíza de Direito Proc.:001.2007.015561-4 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Francisco Claudio Lima Pereira Advogado:Márcio Melo Nogueira (OAB/RO 2827) Requerido:Estado de Rondônia Procurador Geral do Estado NÚMERO 155 ANOXXV Despacho: 1. Defiro os benefícios da assistência judiciária; 2. Designo audiência para o dia 26 de setembro de 2007, às 09:30 horas; 3. Cite-se. Porto Velho, 02 de agosto de 2.007. Keila Alessandra Roeder Juíza de Direito Proc.:001.2005.006180-0 Ação:Ação civil pública Requerente:Ministério Público do Estado de Rondônia Advogado:Andrea Waleska Nucini Bogo ( ) Requerido:João Carlos Gonçalves Ribeiro Adv: Rodrigo Otávio V. de Vargas OAB/RO 2829 Reqdo: Lilian Maria Lima de Oliveira, Anizio Gorayeb Adv: Diego de Paiva Vasconcelos OAB/RO 2013 Reqdo: Amazonmed Comercial Ltda, Matheus Jose Figueiredo Junior, Patrícia Gaspar Pires Adv: Anísio Feliciano da Silva OAB/RO 36 Despacho:(...) Defiro a produção da prova testemunhal requerida, designando audiência para o dia 18 de setembro de 2007, às 09:00 horas. Defiro o depoimento pessoal das requeridas, conforme requerido pelo Ministério Público (fls. 209), sob pena de confissão (CPC, art. 343, §§1º e 2º); Intimem-se as partes que poderão arrolar testemunhas no prazo de 20 (vinte) dias antes da audiência ou trazerem independentemente de intimação, desde que depositado o rol 5 (cinco) dias antes da audiência. Intimem-se. Expeça-se o necessário.Porto Velho, 26 de julho de 2007. Keila Alessandra Roeder Juíza de Direito Proc.:001.2006.018784-0 Ação:Indenização Requerente:Francisco Xavier Noteno Advogado:Ivanir Maria Sumeck (OAB/RO 1687) Requerido:Estado de Rondônia Procuradora: Lia Torres Dias INTIMAÇÃO: A audiência para a inquirição de testemunhas constante na Carta Precatória, foi redesignada para o dia 21 de Agosto de 2007, às 9 horas, confrome consta no documento de fls. 336 dos autos. Proc.:001.2007.003703-4 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Francimar Alves de Araújo Advogado:Anete Valle Machado (OAB/RO 98B) Requerido:Estado de Rondônia Procuradora: Alciléia Pinheiro Medeiros Intimação: Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), no prazo de 05 dias, intimadas a especificarem provas. Proc.:001.2004.007985-5 Ação:Ação civil pública Requerente:Ministério Público do Estado de Rondônia Litis Ativo: Estado de Rondônia Procurador: Evanir A. de Borba OAB/RO 776 Listis Ativo: Departamento de Estradas e Rodagem e Transportes do Estado de Rondônia DER/RO Ass. Jur: Maria de Fátima S. de Lima OAB/RO 80-A Requerido:Miguel de Souza Adv: Nilton Dantas da Silva OAB/RO 243-A Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 155 Ano 2007 ANOXXV NÚMERO 155 DIÁRIO DA JUSTIÇA Reqdo: José Antonio Lopes, Derson Celestino Pereira Filho, Emanuel Leite Borges, Ariosvaldo Nunes Cavalcante, Elenice França dos Santos, Homero Raimundo Cambraia Adv: Christian piana Camurça OAB/RO 2169 Reqdo: Cota - Construtora Amazônia S/a, Vera Lucia Gurgel do Amaral, Antônio Adelino Gurgel do Amaral, Mercedes Araujo Gurgel do Amaral, Alan Gurgel do Amaral Adv: Antônio A. Gurgel do Amaral OAB/RO 2071 Reqdo: Rtc Construções Ltda, João Carlos Pereira Bicalho, Ana Lucia Pereira Bicalho Adv: Manoel Flávio M. Jurado OAB/RO 12 B Intimação: Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), no prazo de 05 dias, intimadas a especificarem provas. Requerido:Município de Porto Velho - RO Procurador do Municipio : Jefferson de Souza INTIMAÇÃO: Fica a parte Autora por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar nos autos. Proc.:001.2006.005425-4 Ação:Mandado de segurança (área cível) Impetrante:Odair Jose Resna de Aguiar Advogado:Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2352) Impetrado:Presidente da Comissão Organizadora do Concurso Público para Provimento de Vagas de Policial Militar Masculino e Feminino Procurador: Sávio de Jesus Gonçalves INTIMAÇÃO: Manifeste a parte interessada sobre o retorno dos autos do Tribunal de Justiça, no prazo de 05 dias. Proc.:001.2004.001313-7 Ação:Ação civil pública Litisconsorte Ativo:Ministério Público do Estado de Rondônia, Departamento Estadual de Trânsito do Estado Rondônia - DETRAN Ass. Jur: Cleuzemer S. Uhlendorf Requerido:Simone de Sá Amorim da Silva Adv: Teofanis Afonso OAB/RO 1966 INTIMAÇÃO: Ficam intimados, o Detran/RO e os demais requeridos, a apresentarem suas alegações finais no prazo de 05 dias, conforme o descrito no termo de audiência de fls. 289 dos autos. (...)” Pela MM Juiza foi deliberado: Declaro encerrado a instrução. Diante da desistência das partes desnecessária a expedição de ofício a 1ª Vara Criminal. Defiro o prazo de 05 (cinco) dias para a apresentação de alegações finais escritos de forma sucessiva, iniciando-se pelo MP(...). : Proc.:001.2004.021655-0 Ação:Execução de título judicial Requerente:Nagib Jamil Zaglout Advogado:Elenir Ávalo (OAB/RO 224A), Helwi Hijazi Zaglout (OAB/RO 2447), Muhammad Hijazi Zaglout (OAB/RO 2439) Requerido:Estado de Rondônia Procurador: Evanir de Borba INTIMAÇÃO: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, intimada a providenciar cópias no prazo de 05 dias para a instrução do Precatório, sendo necessário duas vias de cada documento Proc.:001.2003.017374-3 Ação:Execução de título judicial Exequente:Engecom Engenharia Comércio e Indústria Ltda Advogado:Amadeu Guilherme L. Machado OAB/ RO 1225 Executado:Estado de Rondônia Procuradora: Jersilene Moura INTIMAÇÃO: Fica a parte Autora por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada a providenciar as cópias necessárias, incluindo os dados bancários, para a instrução da RPV. Proc.:001.2006.014527-6 Ação:Embargos a execução Embargante:Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia IPERON Advogado:Edite Rebouças de Paula Embargado:Rosângela Rodrigues Braga Adv: jeanne Leite de Oliveira OAB/RO 1068 INTIMAÇÃO: Ficam as Partes, no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre os cálculos. Proc.:001.2005.002409-3 Ação:Declaratória Requerente:M. A. Ferreira Júnior Advogado:Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B) Proc.:001.2002.002600-4 Ação:Ação ordinária Requerente:Zelinda de Oliveira Lima de Souza, Teresinha de Jesus Porcel Advogado:Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Requerido:Estado de Rondônia Procuradora: Terezinha de J. B. Lima INTIMAÇÃO: Manifestação das Partes sobre o retorno dos autos do Tribunal de Justiça, no prazo de 05 dias. Proc.:001.2003.014584-7 Ação:Execução de título judicial Requerente:Einstein Américo de Queiroz Advogado:Arcelino Leon (OAB/RO 991) Requerido: Estado de Rondônia Procuradora: Ivanilda Maria F. Gomes INTIMAÇÃO: Fica a parte Autora por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada a providenciar as cópias necessárias, incluindo os dados bancários, para a instrução da RPV. Proc.:001.2004.003077-5 Ação:Embargos a execução Embargante:Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia IPERON Procuradora:Maria Célia Harumi Taketa Embargado:Rita de Cassia Munck Ayupe Adv: Erivaldo M. da Silva OAB/RO 1247 Despacho: Chamo feito a ordem para anotar erro material, conforme observado pelos Autores, o valor constando no comando da sentença não é o acolhido pelo Juízo conforme restou fundamentado em decisão, se fazendo necessário a correção em dispositivo de sentença, onde se lê o valor R$ 113.512,62, deve ser R$ 133.512,62, assim correto que se anote: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE os embargos e acolho os cálculos oferecidos pelo Contador Judicial no valor de 133.512,62, considerando sua atualização. Fixo honorário a ser suportados pelo Embargante em R$ 1.000,00, em razão da simplicidade da causa e julgamento antecipado. 2.Assim, proceda-se com as anotações necessárias. Porto Velho, 27 de julho de 2.007. Keila Alessandra Roeder Juíza Substituta Silvia Assunção Ormonde Escrivã Judicial 21-08-2007 B - 27 2º Cartório de Família JUÍZ: ANTONIO FELICIANO POLI Proc.:001.2007.007854-7 Ação:Inventário Requerente:A. F. de A. C. Advogado:Emílio Costa Gomes (RO 487-A) Inventariado:J. C. do N. Despacho:Despacho:Aguardando a parte autora para retirada do termo de inventariante. Porto Velho, 17 de agosto de 2007. ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito Proc.:001.2007.015467-7 Ação:Inventário Requerente:W. C. de O. A. P. M. N. S. M. P. T. M. P. J. P. B. R. B. J. G. P. Advogado:Carlos Eduardo Chaves Pietrobon (OAB/RO 360A), Bruno Leonardo Brandi Pietrobon (OAB/RO 2100), Karina Rocha Prado (OAB/RO 1776) Despacho:Aguardando a parte autora para retirada do termo de inventariante. Porto Velho, 17 de agosto de 2007. ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito Proc.:001.2006.023254-3 Ação:Separação judicial litigiosa Requerente:T. R. A. F. S. Advogado:José Anastácio Sobrinho (OAB/RO 872) Requerido:J. C. S. Despacho:Aguardando a parte autora para retirada do mandado de averbação. Porto Velho, 17 de agosto de 2007. ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito Proc.:001.2006.020114-1 Ação:Alvará judicial (sucessão) Requerente:A. R. P. G. Advogado:Rui Benedito Galvão (OAB/RO 242B) Despacho: Aguardando a parte autora para retirada do alvará judicial. Porto Velho, 17 de agosto de 2007. ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito Proc.:001.2007.015432-4 Ação:Inventário Requerente:A. C. N. L. Advogado:Ademir Antônio de Oliveira Alencar (OAB/RO 2998) Requerido:E. do N. B. Decisão: fls. 12 item 1. Nomeio inventariante a representante da requerente, que prestará compromisso em 5 dias e declarações nos 20 dias subseqüentes. Intime-se. Porto Velho, 25 de julho de 2007. (a) FLAVIO HENRIQUE DE MELO, Juiz Substituto Despacho:Aguardando a parte autora para retirada do termo de inventariante. Porto Velho, 17 de agosto de 2007. ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito Proc.:001.2007.016130-4 Ação:Negatória de paternidade Requerente:O. F. R. N. Advogado: Orlando Ferreira Rolim Neto Requerido:M. C. J. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 155 Ano 2007 B - 28 21-08-2007 Advogado: Despacho: fls. 30 item 1.R e A. Designo audiência para tentativa de conciliação para 19/ 09/2007, às 17:10 horas. 2.Cite-se e intime-se. 3.O prazo para a resposta, que é de 15 dias, fluirá da data supra, ainda que a solenidade não seja realizada. Porto Velho, 07 de agosto de 2007. ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito Proc.:001.2007.009649-9 Ação:Busca e apreensão (área família) Requerente:A. A. B. Advogado:João Lenes dos Santos (OAB/RO 392) Requerido:Raimunda Silva Despacho: fls. 47 item 2-Designo audiência para tentativa de conciliação, instrução e julgamento para o dia 18/09/2007, às 9:00 horas. 3-Intimemse as partes, seus patronos, testemunhas tempestivamente arroladas. 4-Intime-se. Porto Velho, 17 de julho de 2007. FLAVIO HENRIQUE DE MELO, Juiz Substituto Proc.:001.2007.016292-0 Ação:Dissolução de sociedade de fato Requerente:L. de C. Advogado:Hiram Souza Marques (OAB/RO 205) Requerido:K. C. T. Advogado: Sandra Maria Feliciano da Silva (OAB/RO 597) Despacho: fls. 30 item 1.R e A. Designo audiência para tentativa de conciliação para 25/ 09/2007, às 17:10 horas. 2.Cite-se e intime-se. 3.O prazo para a resposta, que é de 15 dias, fluirá da data supra, ainda que a solenidade não seja realizada. Porto Velho, 07 de agosto de 2007. ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito Proc.:001.2007.015815-0 Ação:Alimentos Requerente:J. L. D. C. B. Advogado:Nery Alvarenga (OAB/RO 470A) Requerido:I. N. B. Decisão: fls. 08. CONCEDO A GRATUIDADE, se requerida na inicial. 1.Diante dos elementos colacionados pela parte autora, arbitro os provisórios em 18% (dezoito) por cento sobre todos vencimentos líquidos do réu, incidentes inclusive sobre o l3º salário e eventuais verbas rescisórias. Os descontos referentes à pensão alimentícia somente não incidirão sobre as deduções obrigatórias por lei, diárias, horas extras, verbas para deslocamentos e FGTS 2. Designo audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento para o dia 13/11 / 2007, às 16:50 horas. 3. Cite-se o réu, consignandose as advertências legais (arts. 285 e 319 do CPC), e intime-se o(a) autor(a), a fim de que compareça à audiência, acompanhados de seus advogados, importando a ausência desta em extinção e arquivamento e a daquele em confissão e revelia. Int. e Dil. Porto Velho, RO, 07 de agosto de 2007. ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito Proc.:001.2003.001786-5 Ação:Investigação de paternidade c/c alimentos Requerente:A. D. S. Advogado:Ely Roberto de Castro (OAB/RO 509) Requerido:A. S. de J. O. C. Despacho:Aguardando a parte autora para retirada do mandado de averbação. Porto Velho, 17 de agosto de 2007. ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.:001.2004.015118-1 Ação:Execução de prestação alimentícia Exequente:L. T. de C. Advogado:Maria do Socorro Gadelha dos Santos (OAB/RO 1788) Executado:C. F. O. de C. F. Sentença: fls. 69. Diante do recibo de fls.62, julgo extinto o presente feito, com fulcro no artigo 794, I, do CPC. ... H a v e n d o depósitos feitos nestes autos em favor do(a) exeqüente, expeça-se alvará para levantamento da quantia em favor do(a) mesmo(a). Transitada esta em julgado, arquivem-se, observando-se as cautelas legais. CONCEDO A GRATUIDADE. P. R. I. C. Porto Velho, 30 de maio de 2006. ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito Proc.:001.2007.000751-8 Ação:Execução de prestação alimentícia Exequente:S. N. N. de M. Advogado:Casa da Cidadania Executado:L. A. N. de M. S. Advogado: Anisio Feliciano da Silva (OAB/RO 597) Despacho de fls. 36.O processo já foi sentenciado (fls. 27), cumprindo este Juízo seu ofício jurisdicional (art.463, CPC). Desta forma, a parte deve promover o meio processual adequado para o resguardo de seus direitos. Intime-se. Porto Velho, RO,13 de agosto de 2007. ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito Sentença: fls. 27.... É o relatório. DECIDO. Homologo por sentença o acordo retro a que chegaram as partes, o qual se regerá pelas cláusulas e condições constantes na petição de fls. 16/17, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, com fulcro no art. 269, III, da Lei Adjetiva Civil. Ao contador, para atualização do débito. Oficie-se o empregador do executado, para que efetue o desconto, da pensão alimentícia em atraso, em 06 parcelas iguais, sem prejuízo da pensão alimentícia que, doravante será descontada em folha de pagamento. Saliente-se que o executado já quitou, conforme documentos de fls.20. Sem custas finais, face o acordo, conforme determina o Regimento de Custas deste Estado. As eventuais custas remanescentes serão suportadas pelos requerentes, sendo que cada parte arcará com a verba honorária de seus patronos. Cumpra-se o disposto as diretrizes gerais quanto as custas iniciais, e a seguir, após expedir o necessário, inclusive mandado de averbação, se for o caso e, observadas as cautelas e formalidades legais, arquivem-se. P. R. I. C. Porto Velho, 10 de julho de 2007. FLAVIO HENRIQUE MELLO, Juiz Substituto Proc.:001.2007.001707-6 Ação:Divórcio direto litigioso Requerente:A. L. A. M. Advogado:Nádia Alves da Silva (OAB/RO 3609) Requerido:C. R. R. A. M. Advogado: Joice Carla Santini Antonio (OAB/RO 617) Sentença: fls. 90. Face o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, julgo extinto o feito, sem julgamento do mérito, com fulcro no artigo 267 V do CPC. Em conseqüência, julgo extinto os autos em apenso, sob p n. 001.2007.0073936. Junte-se cópia da presente, nos autos n. 001.2007.007393-6. Defiro o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, com exceção da procuração e guia de recolhimento de custas, mediante substituição por cópias, às NÚMERO 155 ANOXXV expensas da parte interessada. Sem custas e, transitada esta em julgado e observadas as cautelas legais, arquivem-se.P.R. I. C. Porto Velho, 14 de agosto de 2007. ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito Proc.:001.2006.026035-0 Ação:Conversão Consensual de separação em divórcio Requerente:S. D. da S. Advogado:Floriano Vieira dos Santos (OAB/RO 544) Requerido:F. I. P. N. Sentença: fls. 38/39 ... Ante o exposto por tudo o mais que dos autos consta, julgo procedente a presente ação para converter a separação judicial em divórcio. Defiro ao réu a gratuidade, ficando isento de custas e honorários. Transitada esta em julgado, expeça-se o necessário e arquivem-se, observando-se sempre as cautelas legais. P.R.I.C. Porto Velho, RO, 14 de agosto de 2007. ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito Proc.:001.2007.009183-7 Ação:Separação judicial litigiosa Requerente:W. F. de C. da S. Advogado:Lidiane Borges Barros da Silva (OAB/ RO 3198) Requerido:A. G. da S. Advogado: Emílio Costa Gomes (OAB/RO 487A) Sentença: fls. 38. Homologo por sentença o acordo retro a que chegaram as partes, o qual se regerá pelas cláusulas e condições constantes na petição de fls. 33/34, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, com fulcro no art. 269, III, da Lei Adjetiva Civil. Sem custas finais, face o acordo, conforme determina o Regimento de Custas deste Estado. Expeça-se o necessário. As eventuais custas remanescentes serão suportadas pelos requerentes, sendo que cada parte arcará com a verba honorária de seus patronos. Cumpra-se o disposto as diretrizes gerais quanto as custas iniciais, e a seguir, após expedir o necessário, inclusive mandado de averbação, se for o caso e, observadas as cautelas e formalidades legais, arquivem-se. P. R. I. C. Porto Velho, 14 de agosto de 2007. ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito Proc.:001.2007.012104-3 Ação:Guarda (área família) Requerente:E. N. B. Advogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/ RO 535A), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/ RO 1073), Douglas Ricardo Aranha da Silva (OAB/RO 1779) Requerido:É. N. de L. Sentença: fls. fls. 35/36. fls. 35/36. ... ANTE O EXPOSTO e por tudo o mais que dos autos consta, julgo procedente o pedido, concedendo a guarda do menor Katley Nunes de Lima para ernesto Nunes de Barros, para todos os efeitos legais, inclusive previdenciários, nos termos do Estatuto da Criança e Adolescente. Deixo de condenar ao pagamento de custas e honorários advocatícios, uma vez que não houve resistência e a autora é beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita. Transitada esta em julgado, expeça-se o Termo de Guarda, após o que, observadas as cautelas e formalidades legais, arquivem-se. P. R. I. C. Porto Velho, 13 de agosto de 2007. ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito CÁTIA BALARIN FERREIRA DA SILVA ESCRIVà Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 155 Ano 2007 ANOXXV NÚMERO 155 3º Cartório de Família, Órfãos e Sucessões Proc.:001.2003.004726-8 Ação:Inventário Inventariante:Mary Celi Brasil Camargo, Mariléia Brasil de Carvalho Advogado:Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912) Adv.; Yara Brasil Camargo OAB/RO 1034 Adv.: Francisco das Chagas Aragão OAB/RO 226A Adv.: João Batista Paulino de Lima OAB/AC 2206 Adv.: Rosa Maria C Jesus OAB/RO 391B Adv.: Sueli Cristina Franco dos Santos OAB/AC 2027 Inventariado:Espólio de Mario da Silva Camargo Despacho de fls. 1315: Vistos. Diante da ausência de manifestação dos herdeiros quanto ao pedido de fls. 1.291, e considerando a advertência contida no despacho de fls. 1.311, defiro a substituição da embarcação II de Dezembro (item 5 da sentença de fls. 1.247/ 1.249), pela Caminhoneta cabine dupla L200Mitsubishi, ano 2002/2003. Expeça-se alvará para venda da caminhoneta, devendo constar que o preço mínimo para venda é o constante as fls. 1.175. Porto Velho, 16 de agosto de 2007. Elisangela Nogueira - Juíza Substituta Proc.:001.2007.013216-9 Ação:Separação judicial litigiosa Requerente:A. C. C. C. F. Advogado:Andréa dos Santos Melquisedec (OAB/RO 1.022) Adv.: Keyne Takashi Mizusaki OAB/RO 3608 Requerido:C. de O. F. Adv.: Francimar Landi Silva OAB/RO 1856 Despacho de flS, 48: Vistos, etc., 1. Intimem-se os litigantes para que, em três dias digam as provas que pretendem produzir, especificandoas e esclarecendo sobre a necessidade. 2. Após, volvam-me conclusos. Porto Velho, 10 de agosto de 2007. Elisangela Nogueira - Juíza Substituta Proc.:001.2007.000611-2 Ação:Alimentos Requerente:V. G. P. C. Advogado:Jorge Honorato (OAB/RO 2043) Requerido:L. de S. C. Adv.: Sandra Maria Feliciano da Silva OAB/RO 597 Despacho de flS, 97: Vistos, etc., 1. Se tempestivo, o que deverá ser certificado, recebo o recurso de apelação em seu regular efeito. 2. os apelados para suas contra-razões. 3. Após, ao Ministério Público para manifestação. 4. A seguir, encaminhe-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado, com as homenagens de estilo. Porto Velho, 10 de agosto de 2007. Elisangela Nogueira - Juíza Substituta. DIÁRIO DA JUSTIÇA Certidão de fls. 98: Certifico para os devidos fins, que em cumprimento ao desp. de fls. 97, que o recurso de apelação de fls. 90/97 é tempestivo. Por ser verdade dou fé. PVH. 14.08.07, (a) Sonia M. D. Fernandes-Ch de cartório. Proc.:001.2007.016900-3 Ação:Divórcio direto consensual Requerente:O. dos S. E. R. E. dos S. Advogado:Fernando Soares Garcia (RO 1089) Despacho de fls. 16: Vistos, etc., 1. Designo audiência de ratificação para o dia 29 de agosto de 2007, às 10:00 horas. 2. Intimem-se. PV,10.08.2007 Proc.:001.2007.017004-4 Ação:Alimentos Requerente:M. B. L. de B. Advogado:Joice Gushy Mota (OAB/RO 2487) Requerido:D. de O. B. Despacho de flS, 32: Vistos etc... 1. Defiro a gratuidade processual. 2. Atento a prova da filiação e aos demais elementos constantes dos autos, defiro os alimentos provisórios que fixo em 60% (sessenta por cento) do salário mínimo, devidos a partir da citação do requerido. 2.1. Oficie-se o empregador, se for o caso, para que proceda ao desconto diretamente em folha de pagamento do requerido, da parcela alimentar referida, entregando-a à disposição da representante dos requerentes, bem assim, a informar os valores dos salários percebidos pelo requerido. 3. Designo audiência de conciliação para o dia 08 de outubro de 2007, às 09:15 horas. 3.1. CITE-SE e INTIME-SE o requerido para comparecer à audiência supra designada, e lá querendo, se não houver acordo, conteste o pedido, desde que o faça por intermédio de advogado, do qual deverá estar acompanhado, sob pena de confissão e revelia onde presumirse-ão verdadeiros os fatos alegados na inicial. 4. INTIMEM-SE. Porto Velho, 10 de agosto de 2007. Elisangela Nogueira - Juíza Substituta Proc.:001.1996.002548-1 Ação:Inventário Requerente:Izaura H. de M. Pinheiro Adv.; Marcelo Henrique de M. Pinheiro OAB/RO 265B Adv.: Maria Letice Pessoa Freitas OAB/RO 2615 Requerido:Lucine S. Pinheiro Despacho de fls. 319: Vistos. O requerente de fls. 314 é estranho aos autos. Assim, desentranhese a petição e documentos (fls. 314/316) e entregue-se a subscritora. Após as anotações e formalidades pertinentes, arquive-se. Porto Velho, 19 de junho de 2007. Juliana Couto Matheus Juíza Substituta Mara Lúcia Castro de Melo Escrivã 21-08-2007 B - 29 4ª Vara de Família 4º Cartório de Família e Órfãos e Sucessões Juiz de Direito Dr. Adolfo Theodoro Naujorks Neto Proc.:001.2005.003979-1 Ação:Divórcio direto litigioso Requerente:M. C. dos P. O. Advogado:Chrystiane Léslie Muniz (OAB/RO 998) Requerido:S. L. de O. Certidão da Escrivania: Cumprindo as Diretrizes Gerais Judiciais, Capítulo IV, Seção II, Subseção I, intimo o patrono da parte autora para, no prazo de 10 dias, se manifestar quanto ao mandado negativo juntado às fls. 68. Porto Velho, 20 de agosto de 2007. Jassi Terezinha M. de Almeida - Escrivã Judicial Proc.:001.2007.009635-9 Ação:Execução de prestação alimentícia Exequente:A. L. dos A. N. Advogado:Wladislau Kucharski Neto ( 3335), Antonio Aquiles Souza Fonseca (OAB/RO 198E) Executado:A. C. L. N. Certidão da Escrivania: Cumprindo as Diretrizes Gerais Judiciais, Capítulo IV, Seção II, Subseção I, intimo o patrono da parte autora para, no prazo de 10 dias, se manifestar quanto ao mandado negativo juntado às fls. 21. Porto Velho, 20 de agosto de 2007. Jassi Terezinha M. de Almeida - Escrivã Judicial Proc.:001.2006.013408-8 Ação:Execução de prestação alimentícia Exequente:R. G. A. do N. Advogado:Fábio Viana Oliveira (OAB/RO 2060) Executado:A. L. do N. Certidão da Escrivania: Cumprindo as Diretrizes Gerais Judiciais, Capítulo IV, Seção II, Subseção I, intimo o patrono da parte autora para, no prazo de 10 dias, se manifestar quanto ao mandado negativo juntado às fls. 57. Porto Velho, 20 de agosto de 2007. Jassi Terezinha M. de Almeida - Escrivã Judicial Proc.:001.2007.014307-1 Ação:Arrolamento Requerente:Israel do Nascimento Lima Advogado:Wanusa Cazelotto Dias dos Santos Barbieri (OAB/RO 2326) Requerido:Assiel Rodrigues de Lima Sentença: Vistos: I. do N. L. menor impúbere, representado por sua genitora, M. Z. P., propôs ação cautelar de arrolamento de bens em face de A. R. de L., também devidamente qualificado. O autor requereu a desistência da ação às fls. 43 Mesmo já tendo havido a estabilização da relação processual, em virtude da citação do requerido, denota-se dos autos que ainda não decorreu o prazo para resposta, de forma que poderá o autor desistir da ação, mesmo sem o consentimento do réu, de acordo com o art. 267, §4º. Dessa forma, julgo extinto o processo sem resolução de seu mérito, na forma do inciso VIII, do artigo 267, do CPC. Custas pelo autor. Recolha-se eventual mandado em aberto e torne-se sem efeito ofícios expedidos. P.R.I e Cumpra-se. Arquivem-se os autos com as devidas baixas. Porto Velho, 23 de julho de 2007. Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito Obs.:Custas importam em R$ 11.300,00, conforme certidão de fl.160. Jassi Terezinha M. de Almeida Escrivã Judicial Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 155 Ano 2007 B - 30 21-08-2007 1º Cartório Cível Endereço: Rua. Lauro Sodré, n. 1728, Jardim América. Porto Velho - Rondônia. CEP. 78904300. E- mail : [email protected] Juiz: Dr. Jorge Luiz dos Santos Leal Escrivã: Clêuda S. M. de Carvalho NOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS FOI PROFERIDO O SEGUINTE DESPACHO: Vistos, etc...Trata-se de processo em que a parte vencida deixou passar o prazo de 15 dias para cumprimento voluntário da obrigação.A nova regra do artigo 475-J do CPC determina que, em tais casos, o feito deve aguardar em cartório por 6 meses até que a parte promova o cumprimento da sentença.Com certeza esse dispositivo legal tem a finalidade de permitir à parte fácil acesso ao processo e iniciar a sua execução.Contudo, a Justiça de Rondônia é conhecida por ser ágil e, mesmo nos casos de processos arquivados, eles são fácil e rapidamente localizados e podem ser desarquivados em aproximadamente uma semana.Considerando a situação por que passa o Cartório, é necessário tomar medidas que agilizem o andamento dos feitos, inclusive o arquivamento, a fim de permitir aos serventuários trabalhar com os que necessitam de impulso.Diante disso, determino o imediato arquivamento deste feito, ressalvando que a parte credora terá o direito de desarquivá-lo sem custas se o requerer no prazo de 6 meses do trânsito em julgado.Intime-se. Proc.:001.2001.016285-1 Ação:Execução de título judicial Requerente:Ivan Menezes Santos Advogado:Maria Lucia Pretto (OAB/RO248B) Requerido:José Ferreira da Natividade Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo OAB/ RO 535A Proc.:001.2006.019842-6 Ação:Depósito (área cível) Requerente:Banco Honda S A Advogado:Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1894) Requerido:Adriano Lopes Geber DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.:001.2006.023679-4 Ação:Reparação de danos Requerente:Dislene Sales de Queiroz Advogado:Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/ RO 655A) Requerido:Serasa - Centralização de Serviços dos Bancos S/A Advogado: Selma Lirio Severi OAB/SP 116.356 Proc.:001.2005.007572-0 Ação:Imissão na posse Requerente:Aldair Ferreira de Oliveira Advogado:Paulino Palmério Queiroz (OAB/RO 208A) Requerido:Nilton Gonçalves de Lima Júnior Advogado: Maria Lucia Pretto OAB/RO 248B Proc.:001.2006.022346-3 Ação:Indenização Requerente:Antonia Tiburtino de Miranda Advogado:Meirivone Miranda de Souza (OAB/ RO 3127), Hermenegildo Lucas da Silva (OAB/ RO 1497) Requerido:Brasil Telecom S/A Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho OAB/ RO 635 Proc.:001.2003.000942-0 Ação:Indenização Requerente:Janete N. C. Alves - FI Advogado:Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/ RO 601A) Requerido:Petrobrás Distribuidora S/a Advogado: Odair Martini OAB/RO 30B Proc.:001.2005.003138-3 Ação:Declaratória Requerente:José Antônio de Lemos Advogado:Edmilson José de Oliveira Pedrosa (OAB/RO 636) Requerido:Benedito Barboza dos Santos Advogado: Darco Assad Azzi Santos OAB/RO 613A Proc.:001.2003.001814-4 Ação:Ação ordinária Requerente:Alain Belarmino da Silva Advogado:Agenor Carlos Sales da Silva OAB/ AL 4757 Requerido:José Luiz Barriel de Mendonça, Solange Eichhorn Proc.:001.2006.027116-6 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Lebkuchen & Cia Ltda ME Advogado:Fábio Viana Oliveira (OAB/RO 2060) Executado:Maria Jose Freitas Barros Proc.:001.2006.003679-5 Ação:Reparação de danos Requerente:Benedito Rodrigues de Souza Advogado:Francisco Carlos do Prado (OAB/RO 2701), Lester Pontes de Menezes Júnior (OAB/ RO 2657) Requerido:Maria do Socorro Rego da Silva Advogado: Maria Lucia Pretto OAB/RO /248B Proc.:001.2004.009978-3 Ação:Indenização Requerente:Carlos Augusto Malty Advogado:Pricilla Araujo OAB/RO 2485 Requerido:Grêmio Nacional de Assistência aos Servidores Públicos - GRENASP, UNIPREV - União Previdenciária Advogados: Manoel de Souza Vale OAB/RO 1604 e Demetrio L. Justo Filho OAB/RO 276 Proc.:001.2005.015511-2 Ação:Interdito proibitório Impetrante:Banco Itaú S. A. (são Paulo) Advogado:Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287) Impetrado:Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários do Estado de Rondônia - SEEB Proc.:001.2004.017265-0 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:L. & A. Engenharia Ltda Advogado:Amadeu Guilherme Lopes Machado OAB/RO 1225 Requerido:Fundação Hospital do Câncer de Rondônia Advogado: Candido Ocampo Fernandes OAB/ RO 780 NÚMERO 155 ANOXXV Proc.:001.2007.001781-5 Ação:Declaratória Requerente:Maria José Pereira da Silva Dias Advogado:Meirivone Miranda de Souza (OAB/ RO 3127) Requerido:Banco Bmc S A Advogado: Eliana Soleto Alves Massaro OAB/ RO 1847 Despacho fl. 56:Especifiquem as provas, indicando a necessidade e utilidade. Prazo de 05 (cinco) dias. Intimem-se. Proc.:001.2004.012946-1 Ação:Usucapião Requerente:Adonias Soares da Silva Advogado:Luiz Euclides Helfer (OAB/AC 1538) Requerido:Adnilsom Gouveia da Silva Despacho fl. 152:Intime-se o Credor para dizer se sua pretensão foi satisfeita, no prazo de 5 dias. Proc.:001.2000.011594-1 Ação:Execução de título judicial Requerente:Banco do Brasil S/A Advogado:Keila Maria da Silva Oliveira (OAB/ RO 2128) Requerido:Porto Lubri Comercio de Lubrificantes Ltda Despacho fl. 77:1. Suspendo o andamento do feito até o dia 03/12/2007. Decorrido este prazo sem manifestação, reative-se o processo e intime-se o credor para dar andamento efetivo ao feito ou informar quais buscas já realizou, no prazo de 10 (dez) dias.2. Passado esse prazo sem manifestação, intime-se a parte, pessoalmente, a dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção. Proc.:001.2006.022874-0 Ação:Indenização Requerente:Luiz Soares Filho Advogado:Jânio Sérgio da Silva Maciel (OAB/ RO 1950), Nelson Sérgio da Silva Maciel (OAB/ RO 624A) Requerido:Serasa - Centralização de Serviços dos Bancos S/A Advogado: Marcus Fábio da Silva Pires OAB/SP 214.737 Despacho fl. 79:Especifiquem as provas, indicando a necessidade e utilidade. Prazo: 5 (cinco) dias. Intimem-se. Proc.:001.2002.014076-1 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Banco do Brasil S/a Agencia Amazonas Advogado:Keila Maria da Silva Oliveira OAB/ RO 2128 Executado:Elizamar Carmone de Oliveira Despacho fl. 71:1. Suspendo o andamento do feito até o dia 03/12/2007. Decorrido este prazo sem manifestação, reative-se o processo e intime-se o credor para dar andamento efetivo ao feito ou informar quais buscas já realizou, no prazo de 10 (dez) dias.2. Passado esse prazo sem manifestação, intime-se a parte, pessoalmente, a dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção. Proc.:001.2000.000253-5 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Calçados Samello S/A Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 155 Ano 2007 ANOXXV NÚMERO 155 Advogado:Odailton Knorst Ribeiro (OAB/RO 652) Executado:Maria do Rosário Ferreira da Silva, José Nilo Pontes Filho Despacho fl. 277:Manifeste-se o Credor sobre a nova avaliação feita no imóvel (fls. 272/275), requerendo o que entender de direito, em 5 dias. I. Proc.:001.2007.012435-2 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:José Ribamar Costa Ferreira Advogado:Karlyanne Arruda Pagung (OAB/RO 3647) Requerido:Beron Credito Imobiliario S/A Despacho fl. 27:Trata-se de ação envolvendo o Beron - Banco do Estado de Rondônia que corre por esta Vara em razão da sua natureza jurídica. Com a edição da Lei Estadual nº 1737, de 30/ 05/2007, o Estado de Rondônia encampou o Beron, assumindo todos os seus débitos e créditos. A representação judicial do Beron passou a ser feita pela Procuradoria Geral do Estado, ocorrendo a transmutação da condição jurídica do Beron de empresa privada para ente público. Em face dessa nova situação este Juízo não tem competência para continuar a atuar no feito, pois ela é privativa de uma das Varas da Fazenda Pública. Dessa forma, declino da competência, em face da ocorrência de fato superveniente, encaminhando o feito para uma das Varas da Fazenda Pública via Distribuição. Intimese.Cumpra-se.Porto Velho (RO), 04 de julho de 2007.IVENS DOS REIS FERNANDES - Juiz Substituto Proc.:001.2004.018785-2 Ação:Execução de título judicial Requerente:Fertisolo Comercial de Máquinas e Equipamentos Ltda Advogado:Shisley Nilce Soares da Costa (OAB/ RO 1244) Requerido:Pc Mecanica e Transportes Ltda Advogado: José de Almeida Júnior OAB/RO 1370 Decisão fl. 61: (...) 3. Após, intime-se o Devedor para efetuar o pagamento do valor referente ao saldo remanescente, em 5 (cinco) dias.4. Intimem-se. Porto Velho/RO, 17 de julho de 2007.IVENS DOS REIS FERNANDES Juiz Substituto Proc.:001.2004.015984-0 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Centrais Elétricas de Rondônia S/A CERON Advogado: Douglacir E. Sant’ana OAB/RO 287 Executado:Wander Ferreira Borges Despacho fl. 56:Defiro. Dê-se vistas dos autos à Exequente. I. Proc.:001.2007.014739-5 Ação:Ação monitória Requerente:Pemaza S/ A Advogado:Karina Rocha Prado (OAB/RO 1776) Requerido:Dorgivan Brasil da Silva Despacho fl.11:Intime-se o Exequente para emendar a ainicial, adequando o rito processual, pois o título, objeto da presente demanda, permite um procedimento mais célere. Prazo: 10 dias. Pena: Indeferimento. DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.:001.2003.012829-2 Ação:Reintegração de posse Requerente: Maria José da Costa, Martin M. Evans Advogado: Maria Pereira dos Santos Pinheiro OAB/RO 968 Requerido:Gerso Rufino dos Santos Penhora online - Autor:Fica a parte Exequente, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada da resposta do Bacen. Proc.:001.2004.012903-8 Ação:Rescisão de contrato Requerente: Antonio Pereira da Silva Advogado:Antonio Pereira da Silva (OAB/RO 802) Requerido:Hidros Empreendimentos Ltda Penhora online - Autor:Fica a parte Exequente, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada da resposta do Bacen. Proc.:001.2004.017873-0 Ação:Depósito (área cível) Requerente:Cia de Crédito, Financiamento e Investimento Renault do Brasil Advogado:Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553) Requerido:Ivone Abrão Penhora online - Autor: Fica a parte Exequente, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada da resposta do Bacen. Proc.:001.2006.014113-0 Ação:Reparação de danos Requerente:Pedro Origa e Sant’ana Advogados Associados Advogado: Matheus Evaristo Santana OAB/RO 3230 Requerido:Ademar Tadashi Marubayashi Penhora online - Autor: Fica a parte Exequente, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada da resposta do Bacen. Proc.:001.2007.007059-7 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Pemaza S/a Ariquemes Advogado:Karina Rocha Prado (OAB/RO 1776) Executado:José Rivelino Ferreira Moreira Penhora online - Autor:Fica a parte Exequente, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada da resposta do Bacen. Proc.:001.2003.002747-0 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Banco do Brasil S/a Agencia Amazonas Advogado: Josimar Oliveira Muniz OAB/RO 912 Requerido:G. A. Veronezi Me Penhora online - Autor:Fica a parte Exequente, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada da resposta do Bacen. Proc.:001.2003.008958-0 Ação:Indenização Requerente:Rogério Araújo da Silveira 21-08-2007 B - 31 Advogado:Edivaldo Soares da Silva OAB/RO 3028 Requerido:Banco do Brasil S/A Penhora online - Autor:Fica a parte Exequente, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada da resposta do Bacen. Proc.:001.2002.019382-2 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:D. S. Zampieri & Cia Ltda Advogado:Luciana Beal OAB/RO 1926 Executado:Daniel Bruno Silva Vale Penhora online - Autor:Fica a parte Exequente, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada da resposta do Bacen. Proc.:001.2004.015318-4 Ação:Ação monitória Requerente:Semp Toshiba Amazonas S/a. Advogado:Karina Rocha Prado OAB/RO 1776 Requerido:Comercial Haarem Ltda Penhora online - Autor: Fica a parte Exequente, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada da resposta do Bacen. Proc.:001.1999.001705-3 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Banco do Brasil S/A Advogado:Keila Maria da Silva Oliveira (OAB/ RO 2128) Executado:Sol Brasil Comercio Importacao e Exportacao Ltda Penhora online - Autor:Fica a parte Exequente, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada da resposta do Bacen. Proc.:001.1999.010342-1 Ação:Depósito (área cível) Requerente:Banco do Brasil S/A Advogado:Keila Maria da Silva Oliveira (OAB/ RO 2128) Requerido:Zezuita de Lima Siqueira Penhora online - Autor:Fica a parte Exequente, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada da resposta do Bacen. Proc.:001.1999.010397-9 Ação:Execução de título judicial Exequente:Banco do Brasil S/A, Keila Maria da Silva Oliveira Advogado:Keila Maria da Silva Oliveira (OAB/ RO 2128) Requerido:Luiz Cláudio de Souza Penhora online - Autor: Fica a parte Exequente, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada da resposta do Bacen. Proc.:001.2007.004427-8 Ação:Indenização Requerente:Expedito Gonçalves Ferreira Júnior Advogado:Leonardo Bressan (OAB-RO 1583) Requerido:Editora Diário da Amazônia Ltda Advogado: José Cristiano Pinheiro (OAB/RO 1529) Despacho fls 260: Especifiquem as provas, indicando a necessidade e utilidade. Prazo: 5 (cinco) dias. Intimem-se. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 155 Ano 2007 B - 32 21-08-2007 Proc.:001.2003.018490-7 Ação:Exibição de documentos Requerente:Tais Carla Silva Uchôa Advogado:Margarida dos Santos Melo (OAB/RO 508) Requerido:Terezinha de Jesus Uchoa Advogado: Nilton Cesar Rios (OAB/RO 1795) Despacho fls 113:Intime-se o credor para se manifestar sobre a devolução da Carta Precatória, requrendo o que entender de direito, em 5 dias. Proc.:001.2007.005005-7 Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente:Banco Itaú S/A Advogado:Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519) Requerido:Magdalia Vilaça da Silva Advogado: Arly dos Anjos Silva (OAB/RO 3616) Despacho fls 68:Especifiquem as provas, indicando a necessidade e utilidade. Prazo: 5 (cinco) dias. Intimem-se. Proc.:001.2006.025479-2 Ação:Anulatória Requerente:Miriam Carla Rossi Advogado:Milton Narciso de Paula (RO 280-A) Requerido:Sabemi Seguradora Advogado: Homero Bellini Junior (OAB/RS 24304) Despacho fls 201:Especifiquem as provas, indicando a necessidade e utilidade. Prazo: 5 (cinco) dias. Intimem-se. Proc.:001.2007.005700-0 Ação:Indenização Requerente:Conceicao de Maria Santos Abreu Advogado:Antonio Manoel Rebello das Chagas (OAB-RO 1592) Requerido:Casa Bahia Comercial Ltda Advogado: Alexandre Bertolini (OAB/SP 192.386) Despacho fls 72:Especifiquem as provas, indicando a necessidade e utilidade. Prazo: 5 (cinco) dias. Intimem-se. Proc.:001.2007.012197-3 Ação:Indenização Requerente:Domingos Coradelli Advogado:Lígia Carla Camacho Furtado (OAB/ RO 3528) Requerido:Centrais Elétricas de Rondônia S. A CERON Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953) Despacho fls 36:Especifiquem as provas, indicando a necessidade e utilidade. Prazo: 5 (cinco) dias. Intimem-se. Proc.:001.2003.017541-0 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Banco Sudameris Brasil S/A Advogado:Luiz Carlos F. Moreira (OAB/RO 1433) Requerido:Jaguar Comércio e Representações Ltda Advogado:Manoel Flávio Médici Jurado (OAB/ RO 12-B) Despacho:1.Suspendo o andamento do feito até o dia 03/12/2007. Decorrido este prazo sem manifestação, reative-se o processo e intime-se o credor para dar andamento efetivo ao feito ou informar quais buscas já realizou, no prazo de 10 (dez) dias. 2. Passado esse prazo sem manifestação, intime-se a parte, pessoalmente, a dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção. DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.:001.2007.001712-2 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Marques Marley da Silva Alves Advogado:Elio Francisco de Carvalho (OAB/RO 268A) Requerido:Bradesco Seguros S/A Advogado:Jacimar Pereira Rigolon (OAB/RO 1740) Decisão fls 90:(...) intime-se o Devedor para efetuar o pagamento do valor referente ao saldo remanescente, em 5 (cinco) dias. Intimem-se. Porto Velho/RO, 24 de julho de 2007. IVENS DOS REIS FERNANDES-Juiz Substituto Proc.:001.2001.015865-0 Ação:Indenização Requerente:Evaldo Santiago Palmeira Advogado:Francisco Nunes Neto (OAB/RO 158) Requerido:Ferreguetti Transporte Advogado:Marcio Oliveira Grassi (OAB/ES 8488) Despacho fls 188: 1.esclareça o Credor se aceita o bem nomeado à penhora, com a ressalva do valor da avaliação, que foi impugnado às fls. 185/186, uma vez que não aceitando o bem, não há que se falar em impugnação ao auto de penhora, mas apenas deverá o Credor indicar outros bens do devedor passiveis de penhora ou pleitear a penhora on line. 2.No caso de aceitação do bem penhorado, com a ressalva sobre o valor da avaliação, deverá o Credor trazer nova avaliação aos autos, realizada por órgão competente, a fim de instruir seu pedido, uma vez que a avaliação feita por Oficial de Justiça tem fé pública e a sua impugnação deve ser fundamentada. 3.Intimem-se. Proc.:001.2006.002338-3 Ação:Ação ordinária Requerente:Kleber de Carvalho Oliveira, Francisco do Nascimento Lima, Mario Jorge Alves de Souza, José Genaro de Andrade, Ayalla Klécia da Silva Aquino Advogado:Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/ RO 1683) Requerido:Brasil Telecom S/A Advogado:Roberto Jarbas M. Sousa (OAB/RO 1246 Despacho fls 90:Considerando foi deferido o benefício da Assistência Judiciária Gratuita aos autores (fls. 30/36), resta inviável a execução de sentença proposta às fls. 85/89. Sendo assim, retornem os autos ao arquivo geral, oportunizando ao Credor que, cumpridas as exigências legais e comprovando a alteração da situação financeira dos autores, proponha ação de execução de sentença nos termos da legislação vigente. Intimem-se. Proc.:001.2006.009772-7 Ação:Declaratória Requerente:Maria Zeneide Alabi da Silva Advogado: Michel Fernandes Barros (OAB/RO 1790) Requerido:Brasil Telecom S/A ADvogado:Roberto Jarbas M. Sousa (OAB/RO 1246) Despacho fls 113:Considerando foi deferido o benefício da Assistência Judiciária Gratuita aos autores (fls. 31/37), resta inviável a execução de sentença proposta às fls. 108/112. Sendo assim, retornem os autos ao arquivo geral, oportunizando ao Credor que, cumpridas as exigências legais e comprovando a alteração da situação financeira dos autores, proponha ação de execução de sentença nos termos da legislação vigente. Intimem-se. NÚMERO 155 ANOXXV Proc.:001.2006.000492-3 Ação:Declaratória Requerente:Abelírio Rocha Advogado:Glaudecy C. Feitosa (OAB/RO 3257) Requerido:Embratel - Empresa Brasileira da Telecomunicações S/a Advogado:Rodrigo B. M. do Rosário (OAB/RO 2969) Despacho:(...)intime-se a parte devedora para, querendo, apresentar impugnação (art. 475-J, § 1º, do CPC). Proc.:001.2006.004613-8 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Escon Factoring e Fomento Ltda Advogado:Pricilla Araújo (OAB/RO 2485) Executado:Manoel Galdino Neto Despacho fls 46: 1.Suspendo o andamento do feito até o dia 03/12/2007. Decorrido este prazo sem manifestação, reative-se o processo e intime-se o credor para dar andamento efetivo ao feito ou informar quais buscas já realizou, no prazo de 10 (dez) dias. 2.Passado esse prazo sem manifestação, intime-se a parte, pessoalmente, a dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção. Proc.:001.1995.012374-0 Ação:Execução de título extrajudicial Requerente:Banco do Estado de Rondônia S/A BERON Advogada: ALine Fernandes Barros ( OAB/RO 2708) Requerido:Sistema Construções Ltda, Guaraci da Silva Albuquerque Advogada: Amanda C. Corrêa (OAB/RO 883) Despacho:(...) Com a edição da Lei Estadual nº 1737, de 30/05/2007, o Estado de Rondônia encampou o Beron, assumindo todos os seus débitos e créditos. A representação judicial do Beron passou a ser feita pela Procuradoria Geral do Estado, ocorrendo a transmutação da condição jurídica do Beron de empresa privada para ente público. Em face dessa nova situação este Juízo não tem competência para continuar a atuar no feito, pois ela é privativa de uma das Varas da Fazenda Pública. Registro que até este momento há advogados particulares que atuaram em favor do Beron, merecendo sejam-lhe fixados honorários advocatícios, vez que nada mais podem fazer nos feitos. Considerando o trabalho realizado no feito, bem como o longo tempo de duração do processo, fixo honorários devidos aos advogados do Beron no importe de 15% sobre o valor atualizado da causa no caso de não existir embargos e 25%(15% da execução mais 10% pelos embargos) nos casos em que houve esse incidente. Dessa forma, declino da competência, em face da ocorrência de fato superveniente, encaminhando o feito para uma das Varas da Fazenda Pública via Distribuição. Publique-se, ainda com os nomes dos patronos antigos do Beron. Intime-se. Proc.:001.2005.002524-3 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Federação do Comércio do Estado de Rondônia Advogado:Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633) Executado:San Marino Comércio de Veículos Ltda, Ivo Jose de Lucena Filho Advogado: Ivon José de Lucena (OAB/RO 251-B) Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 155 Ano 2007 ANOXXV NÚMERO 155 Despacho fls 18:Intime-se o Exeqüente para trazer aos autos o nº do CPF/CNPJ do Devedor e do Credor, bem como planilha do débito atualizado, a fim de viabilizar o procedimento da penhora on line requerida. Prazo: 5 (cinco) dias. Proc.:001.2003.017648-3 Ação:Execução de título judicial Requerente:Carlos de Figueiredo Advogado:Anísio Raimundo Teixeira Grécia (OAB/RO 1910) Requerido:Marcos Antônio Farias Vilela de Carvalho, Marcos Antonio Soares Ramos Advogado: Jeová Rodrigues (OAB/RO 1495) Despacho fls 235:1.Suspendo o andamento do feito até o dia 03/12/2007. Decorrido este prazo sem manifestação, reative-se o processo e intime-se o credor para dar andamento efetivo ao feito ou informar quais buscas já realizou, no prazo de 10 (dez) dias. 2.Passado esse prazo sem manifestação, intime-se a parte, pessoalmente, a dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção. Proc.:001.2006.004764-9 Ação:Ação ordinária Requerente:Francisco Ramos Pereira Advogado:Vera Lúcia da Silva (OAB/RO 1411), Noêmia Fernandes Saltão (OAB/RO 1355) Requerido:Banco do Brasil S.A. Advogada: Marly Vieira T. S. de Oliveira (OAB/ RO 1620) Despacho fls 97: Considerando foi deferido o benefício da Assistência Judiciária Gratuita aos autores (fls. 02), resta inviável a execução de sentença proposta às fls. 94/96. Sendo assim, retornem os autos ao arquivo geral, oportunizando ao Credor que, cumpridas as exigências legais e comprovando a alteração da situação financeira dos autores, proponha ação de execução de sentença nos termos da legislação vigente. Intimem-se. Proc.:001.2004.009823-0 Ação:Execução de título judicial Requerente:Banco Sudameris Brasil S. A. Advogado:José Ary Gurjão Silveira (OAB/RO 121), Tays Carpina do Nascimento de Souza (OAB/RO 2419) Requerido:Agricola Monte Santo Ltda ( Antigo Atacado Capanema Ltda ), Eli Fátima dos Santos Lawermann Despacho fls 72:1.Suspendo o andamento do feito até o dia 03/12/2007. Decorrido este prazo sem manifestação, reative-se o processo e intime-se o credor para dar andamento efetivo ao feito ou informar quais buscas já realizou, no prazo de 10 (dez) dias.2. Passado esse prazo sem manifestação, intime-se a parte, pessoalmente, a dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção. Clêuda S. M. de Carvalho ESCRIVà DIÁRIO DA JUSTIÇA 21-08-2007 B - 33 julgado anote-se a conversão em cumprimento de sentença e prossiga-se. Porto Velho, 14 de agosto de 2007. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral. Juiz de Direito. 2º Cartório Cível SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected] JUIZ: Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral Escrivã: Maria Dulcenira Cruz Bentes Proc.:001.2005.001747-0 Ação:Reparação de danos Requerente:Emerson Rogério Louzeiro Rodrigues Advogado:Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1688) Requerido:Brasil Telecom S/A Advogada: Lygia Cidin de Souza (OAB/RO 2831) SENTENÇA. Vistos. (...) Diante do exposto, homologo por sentença o acordo, que se regerá pelas cláusulas e condições ali expostas, e em conseqüência JULGO EXTINTO o processo supra referido, nos termos do art. 269, III, do CPC. Sem custas. P.R.I. Arquive-se com o trânsito em julgado. Porto Velho, 14 de agosto de 2007. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral. Juiz de Direito. Proc.:001.2007.008346-0 Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente:Banco Finasa S. A. Advogado:Eliana Soleto Alves Massaro (OAB/ RO 1847), Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519) Requerido:João Augusto Freitas Gonçalves SENTENÇA. Vistos. (...) Considerando a petição de fls. 34, onde a parte autora requer a desistência da ação de busca e apreensão, Julgo extinto o processo onde figuram como partes Banco Finasa S/A e João Augusto Freitas Gonçalves, na forma do artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil. Revogo a liminar concedida. Oficie-se o DETRAN solicitando o desbloqueio do veículo descrito na inicial. Sem custas. P.R.I. Arquive-se com o trânsito em julgado. Porto Velho, 14 de agosto de 2007. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral. Juiz de Direito. Proc.:001.2006.020969-0 Ação:Ação monitória Requerente:Olindo Donizete Melo Advogado:Josyléia Silva dos Santos Melo (OAB/ RO 2188), Jéssica Peixoto Cantanhêde (OAB/ RO 2275) Requerido:Warthon Pardo Advogado: Francisco Pinheiro Neto (OAB/RO 875) SENTENÇA. Vistos. (...) Do exposto, rejeito os embargos opostos pelo requerido (CPC, art. 1102c, §3º) e Julgo Procedente a pretensão monitória da parte autora, constituindo de pleno direito os títulos judiciais no valor de R$2.265,06 (dois mil, duzentos e sessenta e cinco reais e seis centavos), a ser atualizado a partir do ajuizamento da ação, e com juros legais a partir da citação. Custas e honorários advocatícios pelo requerido, os quais arbitro em 15% do valor da causa atualizados. P.R.I. e com o trânsito em Proc.:001.2007.005470-2 Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente:Banco Volkswagen S.A Advogado:Grasiela Elisiane Ganzer (OAB/MT 9899) Requerido:Rosilda de Castro Bezerra SENTENÇA. Vistos.Considerando a petição de fls. 40, onde a parte autora requer a desistência da ação de busca e apreensão, Julgo extinto o processo onde figuram como partes Banco Volkswagen S/A e Rosilda de Castro Bezerra, na forma do artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil. Revogo a liminar concedida. Oficie-se o DETRAN solicitando o desbloqueio do veículo descrito na inicial. Sem custas. P.R.I. Arquive-se com o trânsito em julgado. Porto Velho, 14 de agosto de 2007. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral. Juiz de Direito. Proc.:001.2007.015867-2 Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente:Banco Itaú S. A. Advogado:Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3.519) Requerido:Joao Luis Ferreira Almeida SENTENÇA. Vistos. (...) Diante da purgação da mora, não se pode negar que a parte requerida reconheceu a procedência do pedido inicial, optando pelo pagamento do débito advindo do contrato de financiamento. Pelo exposto, julgo extinto o processo nos termos do art. 269, II, do CPC. P.R.I. Porto Velho, 14 de agosto de 2007. Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral. Juiz de Direito. Proc.:001.2006.015328-7 Ação:Ação monitória Requerente:Uilson Teodoro Ferreira Advogado:Hermenegildo Lucas da Silva (OAB/ RO 1497) Requerido:Dorinaldo Costa da Silva SENTENÇA. Vistos. (...) homologo o pedido de desistência, julgando extinto o processo onde figuram como partes Uilson Teodoro Ferreira e Dorinaldo Costa da Silva, na forma do artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas. Defiro o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, mediante a substituição por cópias. P.R.I. Arquive-se oportunamente. Porto Velho, 14 de agosto de 2007. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral. Juiz de Direito. Proc.:001.2006.023330-2 Ação:Declaratória Requerente:Luzia Maria Silva Advogado:Márcia Antonetti (OAB/RO 1028) Requerido:Avon Cosméticos Ltda Advogada: Juliana Marcondes de Souza (OAB/ SP 214.731) SENTENÇA. Vistos. (...) Diante do exposto, homologo por sentença o acordo, que se regerá pelas cláusulas e condições ali expostas, e em conseqüência JULGO EXTINTO o processo supra Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 155 Ano 2007 B - 34 21-08-2007 referido, nos termos do art. 269, III, do CPC. Custas na forma da lei. Arquivem-se os autos, aguardando-se o cumprimento do ajuste no arquivo. A qualquer tempo, o processo poderá ser desarquivado para eventual execução deste acordo, sem a cobrança de taxa. P.R.I. Arquivese com o trânsito em julgado. Porto Velho, 14 de agosto de 2007. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral. Juiz de Direito. Proc.:001.2007.001631-2 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Sociedade Mantenedora Pesquisa, Educação, Assistência, Comunicação e Cultura Maria Coelho Aguiar Advogado:Vítor Martins Noé (OAB/RO 3035), Rosecleide Martins Noé (OAB/RO 793) Executado:Luciana da Silva Mariano SENTENÇA. Vistos. (...) Ante o exposto, homologo por sentença o acordo entabulado entre as partes, que se regerá pelas cláusulas e condições ali expostas e, em conseqüência, Julgo Extinta a presente ação de execução, nos termos do art. 794, II, c/c art. 795, do CPC. Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruem a inicial, mediante a substituição por cópia. Sem custas. Arquivem-se os autos, aguardando-se o cumprimento do ajuste no arquivo. A qualquer tempo, o processo poderá ser desarquivado para eventual execução deste acordo, sem a cobrança de taxa. P.R.I. Arquivemse oportunamente. Porto Velho, 14 de agosto de 2007. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral. Juiz de Direito. Proc.:001.2007.013945-7 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Sociedade Mantenedora de Pesquisa, Educação, Assistência, Comunicação e Cultura Maria Coelho Aguiar Advogado:Vitor Martins Noé (OAB/RO 3035), Rosecleide Martins Noé (OAB/RO 793) Executado:Ivo Ferraz de Oliveira SENTENÇA. Vistos. (...) Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo supra referido, nos termos do art. 794, I, c/c art. 795, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, mediante a substituição por cópias às expensas da parte requerente. P.R.I. Arquive-se oportunamente. Porto Velho, 14 de agosto de 2007. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral. Juiz de Direito. Proc.:001.2007.010211-1 Ação:Execução de título judicial Exequente:Jessica Peixoto Cantanhede, Josyléia Silva dos Santos Melo Advogado:Lorena Cristina dos Santos Melo (OAB/ RO 3479) Executado:M.M.P. da Costa - ME SENTENÇA. Vistos. (...) Ante o exposto, homologo por sentença o acordo entabulado entre as partes, que se regerá pelas cláusulas e condições ali expostas e, em conseqüência, Julgo Extinta a presente ação de execução, nos termos do art. 794, II, c/c art. 795, do CPC. Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruem a inicial, mediante a substituição por cópia. Sem custas. P.R .I. Arquivem- se oportunamente. Porto Velho, 14 de agosto de 2007. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral. Juiz de Direito. DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.:001.2006.025436-9 Ação:Ação sumária Requerente:Wânia Aurora Aparecida Sombra de Macedo Advogado:Jacira Silvino (OAB/RO 830) Requerido:Banco do Brasil S/a Advogada: Keila Maria da Silva Oliveira (OAB/ RO 2128) SENTENÇA. Vistos. (...) Do exposto, Julgo Parcialmente Procedente o pedido inicial para condenar: a) condenar o Banco do Brasil ao pagamento da importância de R$ 1.057,20 a título de danos materiais, atualizados desde o lançamento e juros desde a citação; b) condenar ainda a instituição financeira requerida a indenizar a autora no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) pelos danos morais causados nos termos do art. 6º, VI do CDC, atualizados a partir da fixação e os juros legais de 1% ao mês a partir da citação. Condeno o banco suplicado em custas e honorários advocatícios que fixo em 20% sobre o valor da condenação. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Porto Velho, 14 de agosto de 2007. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral. Juiz de Direito. Proc.:001.2007.015421-9 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Centrais Elétricas de Rondônia S/ACERON Advogado:Olivia Alves Moreira (AOB/RO 2212) Requerido:Leda Yara Soares SENTENÇA. Vistos. (...) Diante do exposto, homologo por sentença o acordo, que se regerá pelas cláusulas e condições ali expostas, e em conseqüência JULGO EXTINTO o processo supra referido, nos termos do art. 269, III, do CPC. Sem custas. Arquivem-se os autos, aguardando-se o cumprimento do ajuste no arquivo. A qualquer tempo, o processo poderá ser desarquivado para eventual execução deste acordo, sem a cobrança de taxa. P.R.I. Arquive-se com o trânsito em julgado. Porto Velho, 15 de agosto de 2007. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral. Juiz de Direito. Proc.:001.2006.025704-0 Ação: Cobrança (Rito Sumário) Requerente:Acofer - Industria e Comercio Ltda. Advogado:Geraldo Carlos de Oliveira (OAB 4032) Requerido:João Batista Nava Filho Advogado: Ricardo Maldonado Rodrigues (OAB/ RO 2717) Requerido: G. e. G. RepresentaçÃo e Serviço Ltda Me Advogada: Adriana Lima Rabêlo (OAB/RO 1858) SENTENÇA. Vistos. (...) Do Exposto, julgo a autora carecedora de ação em relação à G & G Representações e Serviços Ltda, pela ilegitimidade passiva e julgo parcialmente procedente a pretensão inicial, para condenar o requerido João Batista Nava Filho a pagar a autora o valor de R$ 4.273,14, atualizados a partir do ajuizamento da ação e acrescidos de juros legais a partir da citação. Custas pelo requerido, bem como honorário advocatício de 15% do valor da condenação. A autora deverá pagar honorários em favor do patrono da G & G Representações e Serviços Ltda, ante o principio da causalidade, o correspondente a R$ 500,00. P.R.I. Porto Velho, 15 de agosto de 2007. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral. Juiz de Direito. NÚMERO 155 ANOXXV Proc.:001.2005.001479-9 Ação:Ação ordinária Requerente:Valdimeire Paula Pereira Advogado: Filipe Caio Batista Carvalho (OAB/ RO 2675) Requerido:Aidar & Pereira Ltda Advogada: Magda Chaul B. Aidar Pereira (OAB/ RO 1530) SENTENÇA. Vistos. (...) Do exposto, julgo procedente o pedido inicial para condenar a requerida a indenizar a autora no valor de R$ 1.500,00 pelos danos morais sofridos, nos termos do art. 6º, VI do CDC. A atualização deverá incidir a partir da fixação e os juros legais de 1% ao mês a partir da citação. Condeno a ré em custas e honorários advocatícios que fixo em 20% sobre o valor da condenação. Faculto o pagamento voluntário da obrigação no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do art. 475-J do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimese. Porto Velho, 17 de agosto de 2007. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral. Juiz de Direito. Proc.:001.2006.005883-7 Ação:Ação ordinária Requerente:Joelson de Oliveira Barros Advogado:Daniel Penha de Oliveira (OAB/MG 87318) Requerido:Itaucard Administradora de Cartões de Crédito e Imob. Ltda Advogado: Luiz Carlos F. Moreira (OAB/RO 1433) SENTENÇA. Vistos. (...) Diante do exposto, homologo por sentença o acordo, que se regerá pelas cláusulas e condições ali expostas, e em conseqüência JULGO EXTINTO o processo supra referido, nos termos do art. 269, III, do CPC. Custas na forma da lei. P.R.I. Arquive-se ante a renúncia do prazo recursal. Porto Velho, 16 de agosto de 2007. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral. Juiz de Direito. Proc.:001.2000.011075-3 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Elite Imoveis e Administracao Ltda Advogado:Maria Almeida de Jesus (OAB/RO 663) Executado:Rondonorte Vigilância & Segurança Ltda SENTENÇA. Vistos. (...) Assim é que, considerando o descumprimento da determinação judicial, julgo extinta a ação, nos termos do arts. 267, VI, c/c art. 795, todos do CPC. Defiro o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, mediante a substituição por cópia. Sem custas. P.R.I. Arquive-se após o trânsito em julgado. Porto Velho, 16 de agosto de 2007. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral. Juiz de Direito Proc.:001.2005.018975-0 Ação:Execução de título judicial Exequente:Maria de L. de Jesus Me Advogado:Marcelo Xavier da Silva (OAB/RO 1958) Executado:Joana Darck Magalhães Costa SENTENÇA. Vistos. (...) Assim é que, considerando o descumprimento da determinação judicial, julgo extinta a ação, nos termos do arts. 267, VI, c/c art. 795, todos do CPC. Defiro o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, mediante a substituição por cópia. Sem custas. P.R.I. Arquive-se após o trânsito em julgado. Porto Velho, 16 de agosto de 2007. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral. Juiz de Direito. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 155 Ano 2007 ANOXXV NÚMERO 155 Proc.:001.2006.012836-3 Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente:Banco Bradesco S/A Advogado:Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1894) Requerido:J. B. C. Ponde Transporte Me SENTENÇA. Vistos. (...) Assim é que, considerando o descumprimento da determinação judicial, julgo extinta a presente ação, nos termos do art. 267, VI, do CPC. Revogo a liminar concedida. Sem custas. P.R.I. Arquivese após o trânsito em julgado. Porto Velho, 16 de agosto de 2007. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral. Juiz de Direito. Proc.:001.2006.015660-0 Ação:Execução de título judicial Requerente:Instituto Maria Auxiliadora Advogado:Silvio Vinícius Santos Medeiros (OAB/ RO 3015) Requerido:Rosa Joaquina Coutinho dos Santos SENTENÇA. Vistos. (...) Ante o exposto, homologo por sentença o acordo entabulado entre as partes, que se regerá pelas cláusulas e condições ali expostas e, em conseqüência, Julgo Extinta a presente ação de execução, nos termos do art. 794, II, c/c art. 795, do CPC. Oficie-se a Coordenadoria de Recursos Humanos do Estado de Rondônia, para que se proceda os descontos objeto do acordo entabulado. Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruem a inicial, mediante a substituição por cópia. Sem custas. Arquivem-se os autos, aguardando-se o cumprimento do ajuste no arquivo. A qualquer tempo, o processo poderá ser desarquivado para eventual execução deste acordo, sem a cobrança de taxa. P.R.I. Porto Velho, 17 de agosto de 2007. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral. Juiz de Direito. Proc.:001.2006.012113-0 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Centro de Ensino São Lucas Ltda Advogado:Aurimar Lacouth da Silva (OAB/RO 602), Camila Queiroz de Paula e Souza (OAB/RO 3294) Executado:Rejane Julia dos Santos Rodrigues SENTENÇA. Vistos. (...) Ante o exposto, homologo por sentença o acordo entabulado entre as partes, que se regerá pelas cláusulas e condições ali expostas e, em conseqüência, Julgo Extinta a presente ação de execução, nos termos do art. 794, II, c/c art. 795, do CPC. Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruem a inicial, mediante a substituição por cópia. Sem custas. Arquivem-se os autos, aguardando-se o cumprimento do ajuste no arquivo. A qualquer tempo, o processo poderá ser desarquivado para eventual execução deste acordo, sem a cobrança de taxa. P.R.I. Arquivemse oportunamente. Porto Velho, 17 de agosto de 2007. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral. Juiz de Direito. DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.:001.2007.017522-4 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Sociedade Mantenedora de Pesquisa, Educação, Assist., Comun. e Cultura Maria Coelho Aguiar Advogado:Vitor Martins Noé (RO 3035), Rosecleide Martins Noé (OAB/RO 793) Executado:Natasha Rechetnicow Alves Sant Anna, Agardene Inacio Freire SENTENÇA. Vistos. (...) Ante o exposto, homologo por sentença o acordo entabulado entre as partes, que se regerá pelas cláusulas e condições ali expostas e, em conseqüência, Julgo Extinta a presente ação de execução, nos termos do art. 794, II, c/c art. 795, do CPC. Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruem a inicial, mediante a substituição por cópia. Sem custas. Arquivem-se os autos, aguardando-se o cumprimento do ajuste no arquivo. A qualquer tempo, o processo poderá ser desarquivado para eventual execução deste acordo, sem a cobrança de taxa. P.R.I. Arquivemse oportunamente. Porto Velho, 17 de agosto de 2007. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral. Juiz de Direito. Proc.:001.2007.017225-0 Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente:Banco Itaú S/A Advogado: Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3.519) Requerido:Maria Inez Barbosa de Freitas SENTENÇA. Vistos. (...) Julgo extinto o processo onde figuram como partes Banco Itaú S/A e Maria Inez Barbosa de Freitas, na forma do artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil. Revogo a liminar concedida. Oficie-se o DETRAN solicitando o desbloqueio do veículo descrito na inicial. Sem custas. P.R.I. Arquive-se com o trânsito em julgado. Porto Velho, 17 de agosto de 2007. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral. Juiz de Direito. Proc.:001.2007.003553-8 Ação:Indenização Requerente:Enilson Silva Muniz, Associacao Recreativa da Caerd - Arca Advogado:Renato Spadoto Righetti (OAB/RO 1198) Requerido:Brasil Telecon S/A Advogado: Marcelo Ferreira Campos OAB/RO 3250 SENTENÇA. Vistos. (...) Diante do exposto, homologo por sentença o acordo, que se regerá pelas cláusulas e condições ali expostas, e em conseqüência JULGO EXTINTO o processo supra referido, nos termos do art. 269, III, do CPC. Custas na forma da lei. Arquivem-se os autos, aguardando-se o cumprimento do ajuste no arquivo. A qualquer tempo, o processo poderá ser desarquivado para eventual execução deste acordo, sem a cobrança de taxa. P.R.I. Arquivese com o trânsito em julgado. Porto Velho, 17 de agosto de 2007. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral. Juiz de Direito. Maria Dulcenira Cruz Bentes Sra. 21-08-2007 B - 35 3º Cartório Cível Juiz de Direito OSNY CLARO DE OLIVEIRA JUNIOR Júlia Nazaré Silva Albuquerque Escrivã Judicial SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NO VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: JUIZ DIRETOR: [email protected] ESCRIVÃO: [email protected] Proc.:001.2007.009995-1 Ação:Medida cautelar inominada Requerente:Marcela Matheus Gonçalves Advogado:Cristiane Patrícia Hurtado Madueno (RO 1013), Jucirene Lopes Cardoso (OAB/RO 798) Requerido:Unimed Rondônia - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Franciany de Paula OAB/RO 349/B. Réplica: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Proc.:001.1999.010046-5 Ação:Prestação de contas (credor ou devedor) Requerente:AM Assessoria de Organização e Métodos S.C. Ltda Advogado:Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/ RO 601A) Requerido:Moreira Mendes Imóveis e Administração Ltda Advogado:Fabrício Grisi Medici Jurado (OAB/RO 1751) Retorno do TJ: Manifeste a parte interessada sobre o retorno dos autos do Tribunal de Justiça.PVH. Proc.:001.2005.009441-5 Ação:Ação monitória Requerente:Sergio Seitoku Kiyam Advogado:Jairo Pelles (OAB/RO 1736) Requerido:Nara Souza da Rocha Despacho: “ Vistos etc; Cumpra-se o despacho de fl. 32, intimando-se o executado da penhora realizada. Após, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido formulado pelo exequente. Cumprase. PVH,” Despacho de fls. 32: “...Intime-se para a ciência da penhora e decurso do prazo de impugnação.PVH. “ Proc.:001.2006.012368-0 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Flavio Junqueira Neves Advogado:Ernandes Viana de Oliveira (OAB/RO 1357) Executado:Rubson Silva Furtado Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 155 Ano 2007 B - 36 21-08-2007 Certidão do Oficial de Justiça: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl : 26/27. Proc.:001.2006.013234-4 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Sabenauto Comércio de Veículos Ltda Advogado:Maria Letice Pessoa Freitas (OAB/RO 2615) Executado:Jose Ernani Mendes Advogado: Rejane Maria de Lira C. Medeiros OAB/RO 1090. Despacho: “ Vistos etc; Requeira o exequente o que entender de direito no prazo de 5 dias. Transcorrido o prazo sem manifestação da parte, intime-se pessoalmente o exequente para dar andamento ao feito no prazo de 48 horas, constando do mandado a advertência do art. 267, § 1º do CPC. Não sendo encontrado, intime-se por Edital com prazo de 30 dias. Intime-se. Cumpra-se. PVH.” Proc.:001.2005.020673-6 Ação:Execução de título judicial Requerente:Jorge Antonio Matos da Silva Advogado:Christovão Pereira Neto ( ) Requerido:Comercial Extrema Ltda Advogado:Pricilla Araújo (OAB/RO 2485) Despacho: “ Vistos etc...Sendo assim, intime-se o executado para o recolhimento das custas processuais devidas. Recolhidas as custas, arquivemse.Havendo omissão, inscreva-se em dívida ativa, em seguida arquivem-se.Libere-se a penhora de fl. 70.Intimem-se e cumpra-se.Porto Velho.” Proc.:001.2007.002019-0 Ação:Ação monitória Requerente:Nova Rondônia Comércio e Representação Ltda. Advogado:Francisco José da Silva Ribeiro (OAB/ RO 1170) Requerido:Genildo Lopes Jesus AR Negativo: Manifeste a parte interessada (autora) sobre a juntada de AR NEGATIVO. PVH. Proc.:001.2006.015047-4 Ação:Ação ordinária Requerente:Cleiton Alan Monteiro da Silva Advogado:Daniel Penha de Oliveira (OAB/MG 87318), Marcelo Rodrigues Xavier (OAB/RO 2391) Requerido:Vesle Móveis e Eletrodomésticos Ltda - GR ELETRO Advogado:Dilney Eduardo Barrionuevo Alves (OAB/RO 301B) Despacho: “1) Converto lo bloqueio em penhora. 2) Intimese para impugnação. PVH.” Proc.:001.2007.002793-4 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:PAV - RON - Pavimentacoes Rondonia Ltda DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 155 ANOXXV Advogado:Alan Kardec dos Santos Lima (OAB/ RO 333) Executado:Franklin dos Santos Santana, KVA Instalaões Elétricas Construções Comércio Ltda. Despacho: 1.”Vistos etc.Defiro a complementação das custas ao final.Cite-se...Porto Velho.”2.Providencie a parte autora a retirada da carta precatória.” Requerido:Embratel - Empresa Brasileira de Telecomunicações Advogado:Rodrigo B.M. Rosário ( OAB/RO 391/ A) Despacho: “ Vistos etc; Aguarde-se o decurso do prazo previsto no §5 do art. 475-J do CPC. Decorrido o prazo sem qualquer manifestação da parte interessada, arquive-se. PVH,” Proc.:001.2005.008446-0 Ação:Execução de título judicial Requerente:Pemaza S/ A Advogado:Karina Rocha Prado (OAB/RO 1776) Requerido:Sidranildo José da Silva Vila Nova Despacho: “ 1.J. Disignem-se leilões. PVH.”2. Designo 1º e 2º leilões para os dias 29/08/2007 e 10/08/ 2007 às 09:30 hs. Int. “ Proc.:001.2004.001470-2 Ação:Declaratória Requerente:Elnatã Moreira da Silva Advogado:Marcos Antônio do Nascimento de Souza Sobrinho (OAB/RO 1026) Requerido:Trescinco Administradora e Consórcio S/C Ltda Advogado:Ivanilson Lucas Cabral (OAB/RO 1104) Retorno do TJ: Manifeste a parte interessada sobre o retorno dos autos do Tribunal de Justiça.PVH. Proc.:001.2004.016309-0 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Centrais Elétricas de Rondônia S/A CERON Advogado:Ivone de Paula Chagas Sant’ana (OAB/ RO 1114) Executado:Maria do Socorro Brito Nava Certidão do Oficial de Justiça: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl : 34 Proc.:001.2004.005336-8 Ação:Ação monitória Requerente:Empresa Alto Madeira Ltda EPP, Euro Tourinho Advogado:Lourival Goedert (OAB/RO 2371) Requerido:Gernir José Werlang, Marco Antônio Donadon Advogado: Carlos Alberto T. Justo OAB/RO 535/ A e outros Retorno do TJ: Manifeste a parte interessada sobre o retorno dos autos do Tribunal de Justiça.PVH. Proc.:001.2005.006789-2 Ação:Execução de título judicial Requerente:Edgard Ferreira de Mesquita Advogado:José Ribamar Fernandes Morais (0AB 1256) Executado:Norma Administradora de Bens Ltda Despacho: “1. Vistos etc. ... Desta forma, acolho o pedido de substituição processual formulado pelo Sr. Edgard Ferreira de Mesquita, passando este a figurar com exequente nestes autos. Em consequencia, excluo dos autos o Sr. Wilson Carneiro da Cunha. Ao cartório apra proceder com as alterações necessárias. Após, cumprase o despacho de fls. 135. Intime-se. Cumprase. PVH.” 2. Manifeste a parte autora sobre a certidão do Oficial de Justiça de Fl.145. PVH. “ Proc.:001.2004.014128-3 Ação:Indenização Requerente:Paula Cristina Franklin de Souza Advogado:Luiz Zildemar Soares (OAB/RO 701), Claudia Lorena Gomes de Oliveira Franco (OAB/ RO 395B) Proc.:001.2005.000018-6 Ação:Indenizatória (sumário) Requerente:Jurineide de Oliveira Barros Advogado:Marilene Mioto (OAB/RO 499A) Requerido:Indústria e Comércio de Confecções Damyller Ltda Advogado:Hiram Souza Marques ( ) Despacho: “1.Vistos, etc. Em petição a autora noticia a efetivação de acordo junto a parte ré, para por fim a presente demanda, requerendo a extinção e arquivamento do feito. Assim, intime-se a ré para pagamento das custas processuais devidas, em cinco dias, sob pena de inscrição na dívida ativa, após, arquivem-se. Em caso de omissão, proceda-se à inscrição , arquivando-se em seguida. Intime-se. cumpra-se. PVh.” 2. Providencie a parte requerida o pagamentos das custas finais no valor de R$ 164,67 ( Cento sessenta e quatro reais , sessenta sete centavos) sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado.PVH.” Proc.:001.2004.010444-2 Ação:Declaratória Declarante:Evilásio da Silva Melo Filho Advogado:James Nicodemos de Lucena (OAB/ RO 973) Declarado:Teleron Celular S/A Advogado: Ana Èveline S. Ribeiro OAB/RO 1777. Custas Finais: Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada para efetuar o pagamento das custas finais no valor de R$ 102,93 ( Cento e dois reais e noventa e três centavos) , sob pena de inscrição na dívida ativa. Proc.:001.2006.012274-8 Ação:Execução de título judicial Exequente:Marina da Conceição Figueiredo Advogado:Anisio Raimundo Teixeira Grecia (RO 1910) Executado:Centro de Patologia Clínica e Hemoterapia do Norte Ltda Certidão do Oficial de Justiça: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl : 29. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 155 Ano 2007 ANOXXV NÚMERO 155 Proc.:001.2006.026935-8 Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente:Banco Itaú S/A Advogado:Eliana Soleto Alves Massaro (OAB/ RO 1847) Requerido:Hamilton Abdon Ayres Elage Certidão do Oficial de Justiça: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl : 36. Proc.:001.2003.017443-0 Ação:Reparação de danos Requerente:Heremita Cordovil Rodrigues Advogado:Eudes Rosa Cabral (OAB/RO 1288) Requerido:Expresso Rapido Acailandia Ltda Advogado: Bernadette Bonatto ( OAB/MA 5002) Custas Finais: Fica a parte Requerente , por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada para efetuar o pagamento das custas finais no valor de R$ 82,73 ( ointenta e dois reais e setenta e três centavos) , sob pena de inscrição na dívida ativa. Proc.:001.2003.009894-6 Ação:Execução de título judicial Requerente:Maria Jose da Silva Moraes Advogado:Elio Francisco de Carvalho (OAB/RO 268A) Requerido:Bradesco Seguros S/a Despacho: “1. Vistos etc; Manifeste-se a requerente acerca da petição e documentos juntados pela requerida no prazo de 5 dias. Intime-se. PVH.” 2. Manifeste a parte autora sobre auto de penhora de fl. 89.” Proc.:001.2007.009648-0 Ação:Indenização Requerente:Jari Luiz de Morais Advogado:Alexandre Paiva Calil (RO 2894 - RO) Requerido:O Observador.com, Everaldo Alves Fogaca AR Negativo: Manifeste a parte interessada sobre a juntada de AR NEGATIVO. PVH. Proc.:001.2005.015776-0 Ação:Execução de título judicial Requerente:Alcídia Rodrigues Félix Advogado:Sheila Gomes da Silva Ferreira (OAB/ RO 2035) Requerido:Telecomunicações de São Paulo S/A - TELESP Adv. Maria Nazarete Pereira da Silva OAB/RO 1073. Custas Finais: Fica a parte Requerida , por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada para efetuar o pagamento das custas finais no valor de R$ 179,67 ( Cento setenta e nove reais e sessente e sete centavos) , sob pena de inscrição na dívida ativa. Julia Nazaré Silva Albuquerque Escrivã Judicial DIÁRIO DA JUSTIÇA 4º Cartório Cível SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-AS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. [email protected] JUIZ: JOSÉ ANTONIO ROBLES Proc.:001.2007.012396-8 Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente:Banco Bmg S/a Advogado:Eliana Soleto Alves Massaro (OAB/ RO 1847), Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3.519) Requerido:Eduardo Jener Soares da Silva Advogado: Sentença: Vistos etc, Considerando o requerimento de fls. 43, com fundamento no art. 267, VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO, sem resolução do mérito, o processo da Ação de Busca e Apreensão movida por Banco BMG S/A contra Eduardo Jener Soares da Silva, qualificados nos autos, e ordeno o seu arquivamento. Revogo a liminar de fl. 38. Defiro o desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial, mediante cópia e recibo. Procedam as baixas e comunicações pertinentes, arquivando-se os autos. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Porto Velho, 16 de agosto de 2007. JOSÉ ANTONIO ROBLES JUIZ DE DIREITO Proc.:001.2004.015110-6 Ação:Busca e apreensão (área cível) Requerente:Giuliano Domingos Borges Advogado:Luiz Antônio Rebelo Miralha (OAB/ RO 700), Alexandre Cardoso da Fonseca (OAB/ RO 556) Requerido:E. M. C. Transportes Ltda Advogado: Sentença: Vistos etc, A parte autora foi intimada a dar andamento neste feito em 48 horas, conforme fl. 65, sob pena de extinção do processo, deixando escoar o prazo legal sem qualquer manifestação, conforme certificado à fl. 65-verso. Ante ao exposto e nos termos do artigo 267, inciso III, do Código de processo Civil, JULGO EXTINTO, sem julgamento de mérito, este processo promovido por Giuliano Domingos Borges contra E.M.C. Transportes Ltda, ambos qualificados nos autos, e ordeno seu arquivamento. Determino os levantamentos necessários. Revogo a liminar de fl. 15. Desentranhem-se os documentos que acompanham a inicial, mediante substituição por fotocópia. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Porto Velho, 16 de agosto de 2007. JOSÉ ANTONIO ROBLES JUIZ DE DIREITO B 21-08-2007 - 37 Proc.:001.2005.006519-9 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Mauricio Marcos Domingues Advogado:Rejane Saruhashi (OAB/RO 1824) Executado:Sergio Benedete dos Santos Advogado: Sentença: Vistos, Noticiando o exeqüente ter transigido com a executada, nos termos do artigo 794, II c.c. o art. 795/CPC, julgo extinto o presente processo. Sem custas. Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos a seguir. Int. Porto Velho - RO, 16/08/07. -: JOSÉ ANTONIO ROBLES Juiz de Direito Proc.:001.2007.003364-0 Ação:Declaratória Requerente:Alice Moreira de Souza Advogado:Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1688) Requerido:Brasil Telecom S/A Advogada: Lygia Cidin de Souza (OAB/RO 2831) Sentença: Vistos etc, Noticiando as partes terem transigido, trazendo aos autos o acordo, bem como considerando o pedido de fls. 83, nos termos do artigo 269, III, do CPC, julgo extinto este processo, com resolução do mérito, e ordeno o seu arquivamento. Defiro o pedido de desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial, substituindo-os por fotocópia. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, 16 de agosto de 2007. JOSÉ ANTONIO ROBLES JUIZ DE DIREITO Proc.:001.2007.010337-1 Ação:Reintegração de posse Requerente:Nilson Mariano de Oliveira Advogado:Tadeu Fernandes (OAB/RO 79A), Caroline Fernandes (OAB/RO 1915) Requerido:Valdir de Araujo Pinheiro, Movimento Flor do Amazonas, João Rolim, Domingos Sávio Viana, Almir de Tal Despacho: Vistos. Ad cautelam, conveniente, pois, a justificação prévia do alegado. Sendo assim, designo audiência para o dia 1º/10/2007, às 10:30 hs, destinada à oitiva das testemunhas que o autor Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 155 Ano 2007 B - 38 21-08-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA arrolar em 10 dias, a contar da publicação deste despacho, bem ainda que deverá trazê-las independentemente de suas intimações, que se não for possível, deverá, então, informar. Nos termos do art. 928 do CPC, citem-se os requeridos, , bem como quem estiver ocupando a área, para comparecer à audiência, em que poderão intervir, desde que o façam por intermédio de advogado. O prazo para contestar, de 15 dias (art. 927), será contado a partir do despacho que deferir ou não a medida liminar (art. 930, § Único). Proc.:001.2006.007535-9 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Banco da Amazônia S/A- Basa Advogado:Marcelo Longo de Oliveira (OAB/RO 1096) Executado:Natanael de Souza Brito, Sandro Moret Neves Dourado Int. Proc.:001.2007.012311-9 Ação:Declaratória Requerente:Espólio de Luiza Brumati Campiteli Advogado:Alan Kardec dos Santos Lima (OAB/ RO 333) Requerido:Banco Itaú S/A Porto Velho - RO, 15 de agosto de 2007. -: JOSÉ ANTONIO ROBLES Juiz de Direito Proc.:001.2005.018780-4 Ação:Cominatória Requerente:Solange Mendes Garcia Advogado:Shirley Conesuque Gurgel do Amaral (OAB/RO 705) Requerido:Solo Corretores Associados Ltda Despacho: Expeça-se nova certidão, com as devidas alterações relativas ao nome e estado civil da exeqüente. Certifique a escrivania se decorreu in albis o prazo para interposição de defesa, ante a penhora havida. Diga a exeqüente o que pretende em termos de prosseguimento, requerendo o que entender pertinente. Int. Porto Velho, 22 de junho de 2007. JOSÉ ANTONIO ROBLES. JUIZ DE DIREITO Proc.:001.2006.016592-7 Ação:Depósito (área cível) Requerente:Trescinco Administradora e Consórcio S/C Ltda Advogado:Agnaldo Kawasaki (OAB/RO 479A), Ivanilson Lucas Cabral ( ) Requerido:Claudio Amorim de Matos Despacho: Suspenda-se o feito pelo prazo requerido. Decorrido o prazo, prossiga a parte requerente no prazo de 48 horas. Silenciandose, cumpra-se o art. 267, parágrafo 1º, do CPC, através de carta. Se negativa a tentativa, expeçase mandado e, caso necessário, edital, com prazo de cinco dias. Int. Porto Velho, 29 de junho de 2007. JOSÉ ANTONIO ROBLES. JUIZ DE DIREITO Proc.:001.2006.019653-9 Ação:Embargos a adjudicação/arrematação Embargante:Luiz Carlos Alves, Marizete Vieira Alves Advogado:Raimundo Gonçalves Araújo (RO 601A) Embargado:Fergel - Industria de Ferro e Aco Ltda Advogado: Dalgobert Martinez maciel OAB/RO 1358 Despacho: Vistos, Especifiquem provas, no decênio legal, justificando acerca de suas necessidades. Int. Porto Velho - RO, 29 de junho de 2007. -: JOSÉ ANTONIO ROBLES. Juiz de Direito Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl. 26. Mandado negativo Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Proc.:001.2006.012130-0 Ação:Reparação de danos Requerente:Lenise Vieira Crespo Advogado:Raimundo Oliveira Filho (OAB/RO 1384) Requerido:Embratel - Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A, Brasil Telecom S/A Advogado: Rodrigo B. M. do Rosário OAB/RO 2969 Despacho: O art. 475-J, do CPC, estabelece o prazo de quinze dias para cumprimento espontâneo do julgado e, não observado tal prazo, há incidência de multa no percentual de 10%. O despacho para cumprimento espontâneo do julgado foi publicado no dia 27/11/06, conforme certificado às fls. 92. O depósito realizado pela executada é datado de 15/12/ 2006, cuja comprovação ocorreu nos autos somente no dia 18/12/2006. Assim, percebe-se que o depósito ocorreu a destempo, o que enseja a aplicação da multa de 10%. Expedido o Termo de Penhora, intime-se a parte executada para que, caso queira, apresente defesa no prazo de quinze dias. Intimem-se. PVH 30/4/07. José Antonio Robles - Juiz de Direito. Proc.:001.2003.000813-0 Ação:Reintegração de posse Requerente:Henrique Ferreira de Almeida Advogado:Luiz Eduardo Staut (OAB/RO 882), Ely Roberto de Castro OAB/RO 509 Requerido:Bene de Tal, Raimundo Nonato, Jose Ribamar Despacho: Vistos, Ad cautelam, atento ao que já foi determinado e atendido por ocasião do despacho de fl. 97, bem ainda de ver noticiado no processo, notadamente pelo próprio autor, de composição e, inclusive, alienações de alguns dos terrenos nele tratado, determino que o mesmo, no prazo de 45 dias, apresente mapa detalhado de toda a área que reclama, com as suas quadras, especificando aqueles que permanecem esbulhados. Int. Porto Velho - RO, 29 de junho de 2007.-: JOSÉ ANTONIO ROBLES. Juiz de Direito NÚMERO 155 ANOXXV Proc.:001.2006.024255-7 Ação:Execução de título judicial Requerente:J. L. de S. Saraiva - ME Advogado:Francisco Alves Pinheiro Filho (OAB/ RO 568) Requerido:Associação dos Servidores Publicos No Municipio de Porto Velho Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada sobre a certidão de fl.27 : “Certifico e dou fé que fluiu in albis o prazo legal, sem que houvesse embargos “. Proc.:001.2007.013124-3 Ação:Reparação de danos Requerente:Odilson Ferreira Alves Feitosa Filho Advogado:Vinícius Silva Lemos (OAB/RO 2281), Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A) Requerido:Crefisa Sa Credito Financiamento e Investimentos Despacho: Tendo a parte autora narrado na inicial que realizou empréstimo, cujo pagamento se daria através de desconto em sua folha de pagamento, durante 24 meses, em atenção aos artigos 283 e 284, do Código de Processo Civil, deverá a parte autora, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial, juntar aos autos seus contra-cheques, desde o primeiro desconto até a presente data, tornando assim possível verificar, juntamente com outros documentos, o número de parcelas adimplidas. Outrossim, no mesmo prazo, deverá esclarecer se pretende a título de tutela antecipada que o requerido seja compelido a realizar os descontos, para quitação dos empréstimos realizados, ou se pretende que o requerido seja compelido a descontar apenas R$ 137,80 (cento e trinta e sete reais e oitenta centavos) mensalmente. Int. Porto Velho, 3 de julho de 2007. IVENS DOS REIS FERNANDES. JUIZ SUBSTITUTO Proc.:001.1996.017970-5 Ação:Reintegração de posse Requerente:Bamerindus Leasing Arrendamento Mercantil S/A Advogado:Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287) Requerido:Transportadora Jotão Ltda Advogado: Pedro Origa Neto 2-A Decisão: Vistos, Como é sabido, segundo as regras do art. 535, I e II, do CPC, só cabem embargos de declaração quando: a) houver, na sentença ou acórdão, obscuridade ou contradição; e b) for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou o tribunal. Pois bem. Da retórica do incidente de fls. 214/225, verifico que a requerida-embargante, além de pretender reavivar tese apresentada em sede contestatória, também formula indagações, deixando evidenciado, de forma insofismável, intenção de reexame da sentença. Logo, em razão desses fatos supervenientes, não verifico a presença de quaisquer das possibilidades enumeradas taxativamente no artigo supracitado, notadamente para que tal parte pudesse lançar Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 155 Ano 2007 ANOXXV NÚMERO 155 mão de sua via, pois se injusto o veredito, para a sua reforma é necessário que ingresse com recurso de apelação. Também soma-se a este endendimento o fato do Poder Judiciário não ser orgão consultivo. Destarte, ausentes as hipóteses elencadas no art. 535, I e II, do CPC, REJEITO os Embargos Declaratórios de fls. 214/225. Int. Porto Velho - RO, 29 de junho de 2007. -:JOSÉ ANTONIO ROBLES. Juiz de Direito Proc.:001.2001.012548-4 Ação:Embargos a execução Embargante:Transportadora Jotão Ltda Advogado:Joselia Valentim da Silva (OAB/RO 198), Ronaldo Teixeira Ramires (OAB/RO 1006), Eriney Sidemar de Oliveira Lucena (OAB/RO 1849) Embargado:Bamerindus Leasing Arrendamento Mercantil S/A Advogado:Pedro Origa Neto OAB/RO 2-A -Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a manifestar-se acerca do retorno da carta precatória. Proc.:001.2007.010104-2 Ação:Execução de título judicial Requerente:Comércio de Molas Ji-Paraná Ltda Advogado:Marina Camilo (OAB/RO 2614) Requerido:I. Rodrigues Silva - ME Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada sobre a certidão de fl.24 : “Certifico e dou fé que fluiu in albis o prazo legal, sem que houvesse pagamento ou embargos a presenta ação, assim, em conformidade com a r. decisão de fls. 21, procedi a conversão da classe dos autos “. Proc.:001.2007.007633-1 Ação:Execução de título judicial Requerente:Banco Sudameris Brasil S/A Advogado:Leme Bento Lemos (OAB/RO 308A), Requerido:Comercial de Madeiras Urupá Ltda, Fernando Alberto Visioli Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada sobre a certidão de fl.50 : “Certifico e dou fé que fluiu in albis o prazo legal, sem que houvesse pagamento ou embargos a presenta ação, assim, em conformidade com a r. decisão de fls. 46, procedi a conversão da classe dos autos “. Proc.:001.2004.000310-7 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Fundação Rio Madeira - Riomar Advogado:Maria Elzenira Soares Rebouças OAB/ RO 311 Executado:Salet Candida do Rosario Bordon Despacho:Expeça-se carta precatória (prazo de 20 dias) para entrega dos bens penhorados ao representante da exeqüente, devendo este permanecer como depositário, requerendo após o que entender pertinente em termos de prosseguimento. Intime-se a exeqüente para retirar tal documento e comprovar sua distribuição. Em caso de inércia, intime-se nos termos do art. 267, parágrafo 1º, do CPC. Int. Porto Velho, 28 de maio de 2007. JOSÉ ANTONIO ROBLES. JUIZ DE DIREITO DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.:001.2001.016149-9 Ação:Ação ordinária Requerente:Itamarati Transportes Urbanos Ltda Advogado:Raimundo de Alencar Magalhães (OAB/RO 105), Viviane Barros Alexandre (OAB/ RO 353B) Requerido:Autolatina Leasing S/A Arrendamento Mercantil Advogado:Elizabeth Pitwak Machado Silva (OAB/ RO 608A), Eliana Soleto Massaro OAB/RO 1847 Despacho: Tendo a executada comprovado o recolhimento das custas processuais (fls. 322/ 323), certifique a escrivania se o item “2” da decisão de fls. 318 foi atendido, devendo trasladar também para o processo de n. 001.1998.016343-0, fotocópia dos documentos de fls. 294 e 319, além dos documentos de fls. 313/314 e 316/317. Após, em nada requerendo as partes, arquivemse os autos. Int. Porto Velho, 13 de junho de 2007. JOSÉ ANTONIO ROBLES. JUIZ DE DIREITO Proc.:001.2006.025997-2 Ação:Declaratória Requerente:Amazon Plásticos Embalagens Ltda Advogado:Reginaldo Pereira Alves (OAB/RO 679) Requerido:Plastinorte Ind. e Com. de Plásticos Ltda -Fica a parte autora, por via do seu advogado, intimada para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da juntada de AR negativo. Proc.:001.2006.014107-6 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Cooperativa de Transporte e Motorista Autônomos do Estado de Rondônia Ltda Advogado:Aluizio Antonio Fortunato (OAB/RO 2423) Executado:A. M. G. Marketing e Brindes Ltda Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl. 41v. Mandado negativo. Proc.:001.2006.021362-0 Ação:Embargos de terceiros Embargante:Samuel Eurique de Aguiar Advogado:José Anastácio Sobrinho (OAB/RO 872) Embargado:Veronilha Figueredo de Brito Advogado:Clara Regina Góes Orlando OAB/RO 653 Despacho: Considerando o disposto no art. 6º da Lei n. 1.060/50, o pedido de concessão da assistência judiciária gratuita, quando formulado no curso da ação, não está condicionado ao simples requerimento da parte. Mais especificamente “o pedido de assistência judiciária requerido por advogado após sentenciada a causa a seu desfavor, sem que para tanto tenha invocado mudança das condições financeiras em relação àquelas que mantivera durante todo o desenrolar da ação, não justifica o seu deferimento para efeito imediato de isenção do preparo do recurso de 21-08-2007 B - 39 apelação. (RT 793/186)”. Com efeito, indefiro o pedido de assistência judiciária gratuita e determino que o ora embargante promova o preparo do recurso de apelação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de deserção. Intime-se. Porto Velho/RO, 03 de julho de 2007. IVENS DOS REIS FERNANDES. Juiz Substituto Proc.:001.2005.021756-8 Ação:Declaratória Requerente:Tatiana Bonate Vieira Advogado:Juacy dos Santos Loura Júnior (OAB/ RO 656A), Alexandro Ichinoseki Dahas (OAB/ RO 2162) Requerido:Sabenauto Comércio de Veículos Ltda Advogada: Maria Letice Pessoa Freitas OAB/RO 2615 Despacho: Intime-se a autora para que, nos termos do artigo 475-J, do Código de Processo Civil, cumpra espontaneamente o julgado, pagando o débito atualizado no prazo de quinze dias. Caso não haja o efetivo pagamento no prazo estipulado em lei, ou haja apenas pagamento parcial, será acrescida multa de 10% ao valor remanescente. Saliento que, em caso de execução de honorários, deverá o causídico comprovar, no prazo de cinco dias, que não persiste a situação financeira da autora que deu causa ao deferimento da gratuidade processual. Em caso de silêncio, arquivem-se os autos, devendo ser observado o que dispõe o artigo 475-J, parágrafo 5º, do CPC. Intimem-se. Porto Velho, 4 de julho de 2007. IVENS DOS REIS FERNANDES. JUIZ SUBSTITUTO Proc.:001.2006.008139-1 Ação:Indenização Requerente:Selma Gomes de Oliveira Castoldi Advogado:Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/ RO 601A) Requerido:Serasa S/A Advogada: Selma Lírio Severi OAB/SP 116.356 Despacho: Intime-se a parte sucumbente, nos termos do v. Acórdão (fls. 81/84), para, nos termos do art. 475- J, do CPC, cumprir espontaneamente o julgado, com as devidas atualizações, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento). Deve ainda a parte esclarecer se, após o pagamento efetuado, haverá interesse, ou não, em apresentar defesa na forma de impugnação. Porto Velho/RO, 04 de julho de 2007. IVENS DOS REIS FERNANDES. Juiz Substituto Proc.:001.2004.017933-7 Ação:Reparação de danos Requerente:Valdelino da Costa Leite Advogado:Raimundo Oliveira Filho (OAB/RO 1384) Requerido:Banco Sudameris Brasil S. A. Advogado:Ary Gurjão OAB/RO 121, Luiz Carlos F. Moreira OAB/RO 1433 Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 155 Ano 2007 B - 40 21-08-2007 Despacho: Intime-se a parte sucumbente, nos termos do v. Acórdão (fls. 87/90), para, nos termos do art. 475- J, do CPC, cumprir espontaneamente o julgado, com as devidas atualizações, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento). Deve ainda a parte esclarecer se, após o pagamento efetuado, haverá interesse, ou não, em apresentar defesa na forma de impugnação. Porto Velho/RO, 04 de julho de 2007. IVENS DOS REIS FERNANDES. Juiz Substituto Proc.:001.2005.007709-0 Ação:Anulação de título de crédito Requerente:Roberto Martins Vergilio Advogado:José Gomes Bandeira Filho OAB/RO 816 Requerido: Banco do Brasil S/A Advogada: Joselia Valentim da Silva OAB/RO 198 Despacho: Intimem-se para que, nos termos do artigo 475-J, do Código de Processo Civil, cumpram espontaneamente o julgado, pagando o débito atualizado no prazo de quinze dias, devendo esclarecer se, após o depósito espontâneo, haverá interesse em apresentar defesa, ou não. Caso não haja o efetivo pagamento no prazo estipulado em lei, ou haja apenas pagamento parcial, será acrescida multa de 10% ao valor remanescente. Intimem-se. Porto Velho, 26 de julho de 2007. IVENS DOS REIS FERNANDES. JUIZ SUBSTITUTO Proc.:001.2003.000148-9 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Comercial Corona Ltda Advogado:Francisco de Assis de o. Filho OAB/ RO 1306 Requerido:Industria e Comercio de Fumos Melia Ltda -Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a retirar a carta de sentença. Proc.:001.2005.005999-7 Ação:Execução de título extrajudicial Requerente:Unimed Rondônia - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado:Franciany D’Alessandra Dias de Paula (OAB/RO 349B) Requerido:Francisco Pires Araujo Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre o desarquivamento dos autos, sob pena do processo retornar ao arquivo geral. Proc.:001.2004.004906-9 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Banco General Motors S/A Advogado: Luciano Mello de Souza OAB/RO 3519 Executado:Ambiental - Serviços de Preservação Ambiental e Comércio Ltda DIÁRIO DA JUSTIÇA Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre o desarquivamento dos autos, sob pena do processo retornar ao arquivo geral. Proc.:001.2006.023237-3 Ação:Indenização Requerente:Gerson Washington Paes Mascarenhas Advogado:Laercio Batista de Lima (OAB/RO 843) Requerido:Banco do Brasil S.A Advogado: Joselia Valentim da Silva OAB/RO 198 Despacho:Intime-se a parte requerida para que se manifeste, no prazo de cinco dias, sobre o documento juntado às fls. 66. Porto Velho, 5 de julho de 2007. IVENS DOS REIS FERNANDES. JUIZ SUBSTITUTO Proc.:001.2007.002249-5 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Tânia Terezinha Azevedo Pires da Silva Advogado:Marcos Rodrigo Bentes Bezerra (OAB/ RO 644), Rosilene Pedreira da Silva Bezerra (OAB/RO 2418), Vinicius N. Saldanha de Oliveira (RO 1933) Executado:Transpacífico Transportes Rodoviários Ltda, Celso Aparecido Ribas Bueno, Jardel Jorge Fagundes Pires Despacho:Defiro o pedido de desentranhamento da deprecata. Intime-se o exeqüente para retirar tal documento e comprovar sua distribuição. Em caso de inércia, intime-se nos termos do art. 267, parágrafo 1º, do CPC. Porto Velho, 5 de julho de 2007. IVENS DOS REIS FERNANDES. JUIZ SUBSTITUTO Proc.:001.2007.003025-0 Ação:Indenização Requerente:Kleize Dina Galvao Costa Advogado:James de Peder Barros (RO 1010) Requerido:Banco do Brasil S/A Advogado: João Zaniboni OAB/RO 187-A Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 15 dias, intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação apresentado. Proc.:001.2006.020463-9 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Pemaza S/ A Advogado:Karina Rocha Prado (OAB/RO 1776) Executado:Adalberto Figueiredo de Lucena Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada sobre a certidão de fl.21 : “Certifico e dou fé procedi as verificações de estilo constatando que até a presente data a carta precatória encaminha ao Juízo Deprecado não foi devolvida. Assim, de acordo com as orientações das DGJ/CG. Para informar acerca do cumprimento da carta precatória. NÚMERO 155 ANOXXV Proc.:001.2006.027048-8 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Modelo Transportes Ltda. Advogado:Luciana Medeiros Borges de Camargo Costa Fernandes (OAB/RO 2201) Executado:Leonardo Carneiro Paterline Me Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada sobre a certidão de fl.21 : “Certifico e dou fé procedi as verificações de estilo constatando que até a presente data a carta precatória encaminha ao Juízo Deprecado não foi devolvida. Assim, de acordo com as orientações das DGJ/CG. Para informar acerca do cumprimento da carta precatória. Proc.:001.2007.003217-2 Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente:Banco Finasa S. A. Advogado:Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/ RO 1510) Requerido:João Marcelo Certidão da Escrivania: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada sobre a certidão de fl.26 : “Certifico e dou fé procedi as verificações de estilo constatando que até a presente data a carta precatória encaminha ao Juízo Deprecado não foi devolvida. Assim, de acordo com as orientações das DGJ/CG. Para informar acerca do cumprimento da carta precatória. Proc.:001.2005.007907-6 Ação:Ação monitória Requerente:Escon Factoring e Fomento Ltda Advogado: Maria Elzenira Soares Rebouças (OAB/RO 311B) Requerido:Therezinha Pereira dos Santos Advogada: SilviaMoncks Garcia OAB/RO 1686 Despacho:Intime-se a executada para que comprove, no prazo de cinco dias, o cumprimento espontâneo da obrigação. Saliento que a simples pretensão de efetuar o depósito não suspende o prazo de quinze dias mencionado no art. 475-J, do CPC. Nesse sentido: EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. INCIDÊNCIA DA MULTA. SUSPENSÃO. O prazo para cumprimento espontâneo não se suspende com a demonstração de interesse em efetuar o depósito, e sim com o próprio depósito do montante da condenação. Isto é o que se extrai da leitura do caput do art. 475-J do CPC. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (Agravo Nº 70019225184, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marilene Bonzanini Bernardi, Julgado em 02/05/2007). Porto Velho, 5 de julho de 2007.IVENS DOS REIS FERNANDES. JUIZ SUBSTITUTO Proc.:001.2007.001311-9 Ação:Ação monitória Requerente:Empresa de Transportes Andorinha S/A Advogado:Paulo Lopes da Silva OAB/SP 127.050 Requerido:Eurico Luiz Alves Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 155 Ano 2007 ANOXXV NÚMERO 155 DIÁRIO DA JUSTIÇA Despacho: Considerando a possibilidade de acordo, conforme noticiado nos autos, defiro a suspensão pelo prazo requerido. Decorrido tal prazo, prossiga a parte autora no prazo de 48 horas. Silenciando-se, cumpra-se o art. 267, parágrafo 1º, do CPC, através de carta. Se negativa a tentativa, expeça-se mandado e, caso necessário, edital, com prazo de cinco dias. Int. Porto Velho, 5 de julho de 2007. IVENS DOS REIS FERNANDES. JUIZ SUBSTITUTO se mandado e, caso necessário, edital, com prazo de cinco dias. Int. Porto Velho, 5 de julho de 2007. IVENS DOS REIS FERNANDES. JUIZ SUBSTITUTO Proc.:001.2004.017910-8 Ação:Execução de título judicial Requerente:Banco do Brasil S/A Advogado:Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912) Requerido:Grafite Comércio e Representações Ltda Me, Carlos Alberto da Rocha Nogueira, Noeli Diniz da Costa Nogueira Advogado: Charleston Hartmann OAB/RO 2148 Despacho:Suspenda-se o feito até o dia 3.09.2007. Decorrido tal prazo, prossiga a parte exeqüente no prazo de 48 horas. Silenciandose, cumpra-se o art. 267, parágrafo 1º, do CPC, através de carta. Se negativa a tentativa, expeçase mandado e, caso necessário, edital, com prazo de cinco dias. Int. Porto Velho, 5 de julho de 2007. IVENS DOS REIS FERNANDES. JUIZ SUBSTITUTO Despacho: Intimem-se os executados para que, no prazo de cinco dias, indiquem quais são e onde se encontram bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores (art. 600, IV, do CPC). Saliento que eventual silêncio será considerado ato atentatório à dignidade da Justiça, o que ensejará na aplicação de multa em montante não superior a 20% do valor atualizado do débito em execução, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. Porto Velho, 5 de julho de 2007. IVENS DOS REIS FERNANDES. JUIZ SUBSTITUTO Proc.:001.2005.006759-0 Ação:Ação monitória Requerente:Banco do Brasil S/A Advogado:Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912), Noêmia Cardoso Leite de Sousa (OAB/RO 2672) Requerido:Edvaldo dos Santos Lemos Advogado:Edmar da Silva Santos (OAB/RO 1069) Despacho: Intime-se o executado para que, no prazo de cinco dias, indique quais são e onde se encontram bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores (art. 600, IV, do CPC). Saliento que eventual silêncio será considerado ato atentatório à dignidade da Justiça, o que ensejará na aplicação de multa em montante não superior a 20% do valor atualizado do débito em execução, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. Porto Velho, 5 de julho de 2007. IVENS DOS REIS FERNANDES. JUIZ SUBSTITUTO Proc.:001.2006.016890-0 Ação:Execução de título judicial Requerente:Aia Papelaria Ltda Me Advogado:Raquel de Holanda OAB/RO 363-B Requerido:Divino Emannoel Ferreira Borges Despacho:Suspenda-se o feito até o dia 3.09.2007. Decorrido tal prazo, prossiga a parte exeqüente no prazo de 48 horas. Silenciandose, cumpra-se o art. 267, parágrafo 1º, do CPC, através de carta. Se negativa a tentativa, expeça- Proc.:001.2005.007911-4 Ação:Execução de título extrajudicial Requerente:Escon Factoring e Fomento Ltda Advogado:Pricilla Araújo OAB/RO 2485 Requerido:Maria Goreth Cardoso de Souza Proc.:001.2003.008647-6 Ação:Ação ordinária Requerente:Banco do Brasil S/a Agencia Amazonas Advogado: Luciana Beal OAB/RO 1926, Josimar Oliveira Muniz OAB/RO 912 Requerido:G. A. Veronezi Me, Jose Fulop Filho Despacho: Suspenda-se o feito até o dia 3.09.2007. Decorrido tal prazo, prossiga a parte exeqüente no prazo de 48 horas. Silenciandose, cumpra-se o art. 267, parágrafo 1º, do CPC, através de carta. Se negativa a tentativa, expeçase mandado e, caso necessário, edital, com prazo de cinco dias. Int. Porto Velho, 5 de julho de 2007. IVENS DOS REIS FERNANDES. JUIZ SUBSTITUTO Proc.:001.2003.002220-6 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Banco do Brasil S/a Agencia Amazonas Advogada: Luciana Beal OAB/RO 1926, Josima Oliveira Muniz OAB/RO 912 Executado:J. B. de Jesus Me Despacho: Suspenda-se o feito até o dia 3.09.2007. Decorrido tal prazo, prossiga a parte exeqüente no prazo de 48 horas. Silenciandose, cumpra-se o art. 267, parágrafo 1º, do CPC, através de carta. Se negativa a tentativa, expeçase mandado e, caso necessário, edital, com prazo de cinco dias. Int. Porto Velho, 5 de julho de 2007. IVENS DOS REIS FERNANDES. JUIZ SUBSTITUTO Proc.:001.1992.002321-9 Ação:Execução de título extrajudicial Autor:Unibanco União de Bancos Brasileiros S. A. Advogado:Leme Bento Lemos (OAB/RO 308A) Réu:Nelson Baldissera 21-08-2007 B - 41 Intimação do advogado de que os autos encontram-se desarquivados e em cartório a sua disposição pelo período de oito (08) dias úteis, findo o qual serão devolvidos ao Arquivo Geral, nos termos do Capítulo II, Seção IV, Subseção II, Item 107.2. Proc.:001.2006.022700-0 Ação:Ação sumária Requerente:Jailmo Lima Barreto Advogado:Richardson Cruz da Silva (OAB/RO 2767) Requerido:Polyart Comércio e Serviços Ltda Advogado: Antonio Pereira da Silva OAB/RO 802 Despacho: Suspenda-se o feito por quinze dias, período em que será aguardada formalização de acordo entre as partes.Decorrido tal prazo sem manifestação, intime-se a parte requerida para que, no prazo de quinze dias, apresente defesa à ação proposta. Intimem-se. Porto Velho, 2 de abril de 2007. JOSÉ ANTONIO ROBLES. Juiz de Direito Proc.:001.2006.004322-8 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Romeu Ronoaldo Carvalho da Silva Advogado: Romeu Carvalho OAB/RO 2511 Executado:Cícero Pereira da Silva Despacho: 1. Inviável a conversão da execução por quantia certa contra devedor solvente em procedimento de insolvência civil, posto que o concurso universal de credores não tem mais, como era no regime do Código de Processo Civil anterior, a característica de mero incidente da execução singular. Hodiernamente, a insolvência civil constitui procedimento autônomo e independente, possuindo regras próprias e específicas segundo os arts. 748 a 786-A, do Código de Processo Civil. Registre-se ainda que a fase inicial do procedimento de insolvência tem natureza cognitiva, com ampla possibilidade de defesa do devedor, culminando numa sentença declaratória; na fase posterior é que surgirão os atos executórios propriamente ditos. Por outro lado, na execução forçada, a prestação jurisdicional visa concretizar e tornar efetiva aquela situação jurídica já definida pela existência de um título executivo. Assim, como já asseverado, inadmissível que o exeqüente formule, nestes autos, pedido de declaração de insolvência do executado, porquanto a execução singular e a coletiva com base no mesmo título e contra o mesmo devedor não podem coexistir. 2. Intime-se o exeqüente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. 3. Em não havendo manifestação, intime-se pessoalmente para dar andamento ao feito no prazo de 48 (quarenta e oito) horas e, caso necessário, expeça-se edital com prazo de 05 (cinco) dias. Porto Velho/RO, 04 de julho de 2007. IVENS DOS REIS FERNANDES. Juiz Substituto Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 155 Ano 2007 B - 42 21-08-2007 Proc.:001.2005.018251-9 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Porto Velho Empresa de Fomento Mercantil Ltda Advogado:Paulino Palmério Queiroz (OAB/RO 208A) Executado:Adriano Jenner de Araújo Moreira Despacho: Indefiro nos termos da decisão de fls. 47. Porto Velho/RO, 04 de julho de 2007. IVENS DOS REIS FERNANDES Juiz Substituto Proc.:001.2007.001408-5 Ação:Ação ordinária Requerente:Companhia de Seguros Aliança do Brasil Advogado:Douglacir Antonio Evaristo Sant’ana (OAB-RO 287), Olívia Alves Moreira (OAB/RO 2212) Requerido:Afrânio Estigarribia -Fica a parte autora, por via do seu advogado, intimada para dar prosseguimento no feito, no prazo de 05 (cinco) dias. Proc.:001.2004.003571-8 Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente:Banco do Brasil S/A Advogado:Joselia Valentim da Silva (OAB/RO 198), Verônica Fátima Brasil dos Santos Reis Cavalini (OAB/RO 1248), Esterlita Afonso Davys (OAB/RO 907) Requerido:Katja Radoyka de Alencar Tiradentes -Fica a parte autora, por via do seu advogado, intimada para dar prosseguimento no feito, no prazo de 05 (cinco) dias. Proc.:001.2006.003074-6 Ação:Ação monitória Requerente:Itamar dos Santos Bueno Advogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/ RO 535A) Requerido:Sebastiao Gomes da Costa Filho -Fica a parte autora, por via do seu advogado, intimada para dar prosseguimento no feito, no prazo de 05 (cinco) dias. Proc.:001.2002.001920-2 Ação:Reparação de danos Requerente:Alcides Paio Advogado:Marcelo Nogueira Franco (OAB/RO 1037), Alice reigota Lira OAB/RO 352-B Requerido:Editora Diário da Amazônia Ltda Advogado: Auriete Lima Freire OAB/RO 1750 Despacho:Intime-se a parte Editora Diário da Amazônia para que, nos termos do artigo 475-J, do Código de Processo Civil, cumpra espontaneamente o julgado, pagando o débito atualizado no prazo de quinze dias, devendo esclarecer se, após o depósito espontâneo, haverá interesse em apresentar defesa, ou não. Saliento que a parte adversa apresentou cálculo na importância de R$ 18.382,12. Caso não haja o efetivo pagamento no prazo estipulado em lei, será acrescida multa de 10% ao montante da condenação. Int. Porto Velho, 4 de julho de 2007. IVENS DOS REIS FERNANDES. JUIZ SUBSTITUTO DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.:001.1997.010042-7 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Cassio Roberto da Silva Advogado:Leonilda Zanardini Dezevecki (OAB/ RO 915), pedro origa OAB/RO 1953 Executado:Terezinha de Jesus Soares, Fabio Arruda de Lima Despacho: Vistos. 1. Certifique a Srª. Escrivã se o crédito constritado via on line, às fls. 202/203, já foi colocado à disposição deste Juízo, tal como determinado no ofício de fl. 206. 2. Apresente a parte credora planilha atualizada do débito exequendo, já acrescido das multas impostas ao executado Fábio Arruda de Lima. Int. Porto Velho - RO, 22 de maio de 2007. -: JOSÉ ANTONIO ROBLES. Juiz de Direito Proc.:001.2006.020496-5 Ação:Execução de título judicial Requerente:Richetti & Richetti Ltda Me Advogado:Marilene Mioto (OAB/RO 499A), Helena Maria Brondani Sadahiro (OAB/RO 942) Requerido:Associação dos Servidores Publicos No Municipio de Porto Velho Despacho: Vistos, Os associados da executada não são partes no processo. Logo, indefiro o pedido de fls.73/74. Com efeito, prossiga tal credora, requerendo o que de direito. Int. Porto Velho - RO, 29 de junho de 2007. -: JOSÉ ANTONIO ROBLES. Juiz de Direito Proc.:001.2006.004283-3 Ação:Depósito (área cível) Requerente:Banco Bradesco S/A Advogado:Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1894) Requerido:Gladson Granja Feitosa Advogado: Walmir Benarrosh Vieira OAB/RO 1500 Despacho: Vistos, Diante da explicação constante da petição de fls. 85/86, intime-se a parte Gladson Granja Feitosa para que, nos termos do art. 475-J, do CPC, cumpra espontaneamente o julgado, no prazo de 15 dias. Registre-se que a parte adversa, Banco Bradesco S/A, apresentou cálculo, já debitando o proveniente do depósito de fl.79, totalizando o valor de R$.24.048,29. Caso não haja o efetivo pagamento no prazo estipulado em lei, será acrescido de multa de 10% a tal montante, mais honorários a serem arbitrados em caso de execução. Int. Porto Velho - RO, 29 de junho de 2007. -:JOSÉ ANTONIO ROBLES. Juiz de Direito Proc.:001.2006.025589-6 Ação:Despejo Requerente:José Alves de Toledo Advogado:Samir Mussa Bouchabki (OAB/RO 2570) Requerido:Waldemir Andrade Moura Advogado: João Batista Gomes Martins OAB/RO 306-A NÚMERO 155 ANOXXV Despacho:Intime-se a parte requerida para que, nos termos do artigo 475-J, do Código de Processo Civil, cumpra espontaneamente o julgado, pagando o débito atualizado no prazo de quinze dias, devendo esclarecer se, após o depósito espontâneo, haverá interesse em apresentar defesa, ou não. Caso não haja o efetivo pagamento no prazo estipulado em lei, ou haja apenas pagamento parcial, será acrescida multa de 10% ao valor remanescente. Int. Porto Velho, 21 de junho de 2007. JOSÉ ANTONIO ROBLES. JUIZ DE DIREITO Proc.:001.2007.013340-8 Ação:Embargos a adjudicação/arrematação Embargante:Maria Gorete Franco Valadares, Ednaldo Carlos da Silva Portal Advogado:José Damasceno de Araújo (OAB/RO 66B) Embargado:Geilson Pereira Santos Despacho:Vistos, Emende a embargante a inicial, no prazo de 10 dias, adequando-a às regras do art. 282 do CPC, sob pena de seu indeferimento (art. 284, § Único).. Int. Porto Velho - RO, 29 de junho de 2007. -:JOSÉ ANTONIO ROBLES. Juiz de Direito Proc.:001.2007.003845-6 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Sueli Romingos dos Santos Advogado:Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO 2422) Requerido:Companhia Excelsior de Seguros Advogado: Juacy dos Santos Loura Júnior OAB/ RO 656-A Despacho: Vistos, Correta a requerida quando aos argumentos lançados no incidente de fls.44/ 45, uma vez que realmente na sentença de fls. 40/42, conforme é de fácil percepção, constaram as contradições existem tanto quanto a numeração dos autos, como também relativamente a seu nome. Diante disso, doulhe por procedente, notadamente para retificar a numeração dos autos, para o nº.001.2007.003845-6, e corrigir o seu nome para Companhia Excelsior de Seguros. Int. Porto Velho - RO, 29 de junho de 2007. -:JOSÉ ANTONIO ROBLES. Juiz de Direito Proc.:001.2007.000377-6 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Comercial de Petróleo Bodanese Ltda Advogado:Josemário Secco (RO 724), Leandro Márcio Pedot (OAB/RO 2022) Executado:Afrânio Estigarribia Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl. 33. Proc.:001.2007.017677-8 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Maria Ramos da Silva Advogado:Elio Francisco de Carvalho (OAB/RO 268/A) Requerido:Bradesco Seguros S.A. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 155 Ano 2007 ANOXXV NÚMERO 155 Despacho: Vistos etc, 1. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para a data de 10/10/2007, às 12:30 horas. 2. Cite-se a requerida para comparecer à audiência, oportunidade em que poderá defender-se, desde que por intermédio de advogado, ficando ciente de que todos os atos instrutórios serão praticados na audiência designada. 3. Advertências dos arts. 285 e 319 do CPC para a requerida. 4. Defiro os benefícios da assistência judiciária à autora. Intimem-se. Porto Velho, 17 de agosto de 2007. JOSÉ ANTONIO ROBLES JUIZ DE DIREITO Proc.:001.2007.017751-0 Ação:Imissão na posse Requerente:Agenor Francisco de Carvalho Advogado:Zaqueu Noujaim (OAB/RO 145 A) Requerido:Gilberto Lobo Saraiva Aguiar Despacho:Vistos etc, Embora a parte autora não tenha apresentado carta de arrematação, os documentos de fls. 10/ 11 e 13 comprovam a existência de negócio com a Caixa Econômica Federal envolvendo o imóvel objeto da lide. Assim sendo, recebo a inicial e, ad cautelam, deixarei para apreciar o pedido de tutela antecipada após a apresentação da contestação e a realização de audiência preliminar, que designo para o dia 19/10/2007, às 10:00 hs. Cite-se com as advertências legais a pessoa indicada no pólo passivo da demanda, bem como aqueles que, sob qualquer pretexto, estejam ocupando o imóvel. À solenidade deverão comparecer os advogados das partes, os quais, querendo, deverão convidálas para se fazer presentes, independentemente de suas intimações judiciais. Int. Porto Velho, 17 de agosto de 2007. JOSÉ ANTONIO ROBLES JUIZ DE DIREITO Proc.:001.2007.017806-1 Ação:Declaratória Requerente:Henrique Fernandes Rodrigues Advogado:Daniel Penha de Oliveira (OAB/MG 87318), Marcelo Rodrigues Xavier (OAB/RO 2391) Requerido:Banco Ibi Sa Banco Múltiplo Despacho: Vistos etc, (...) Ante ao exposto, presentes os requisitos legais necessários, defiro LIMINARMENTE a tutela antecipada pleiteada por Henrique Fernandes Rodrigues contra Banco Ibi S/A - Banco Múltiplo, ambos qualificados às fls. DIÁRIO DA JUSTIÇA 03 e, em conseqüência, DETERMINO ao requerido que providencie, no prazo de 48 horas, a exclusão do nome do requerente dos cadastros do SPC, referente à inscrição discutida nos autos, sob pena de suportar uma multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais), até o limite de trinta dias, a ser paga em favor do autor. Cite-se o requerido para responder, querendo, no prazo de quinze dias, com as advertências legais, intimando-o para cumprimento da liminar. Independentemente da determinação supra, consigne-se que desde já designo audiência preliminar para a data de 07/11/2007, às 12:00 hs. À solenidade deverão comparecer os advogados das partes, os quais, querendo, deverão convidá-las para se fazer presentes, independentemente de suas intimações judiciais. Defiro o pedido de gratuidade processual. Intimem-se. Porto Velho, 17 de agosto de 2007. JOSÉ ANTONIO ROBLES JUIZ DE DIREITO Proc.:001.2007.018132-1 Ação:Declaratória Requerente:Henrique Fernandes Rodrigues Advogado:Daniel Penha de Oliveira (OAB/MG 87318), Marcelo Rodrigues Xavier (OAB/RO 2391) Requerido:Banco Fininvest S/a Despacho: Vistos etc, (...) Ante ao exposto, presentes os requisitos legais necessários, defiro LIMINARMENTE a tutela antecipada pleiteada por Henrique Fernandes Rodrigues contra Banco Fininvest S/A, ambos qualificados às fls. 03 e, em conseqüência, DETERMINO ao requerido que providencie, no prazo de 48 horas, a exclusão do nome do requerente dos cadastros do SPC e da SERASA, referente às inscrições discutidas nos autos, sob pena de suportar uma multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais), até o limite de trinta dias, a ser paga em favor do autor. Cite-se o requerido para responder, querendo, no prazo de quinze dias, com as advertências legais, intimando-o para cumprimento da liminar. Independentemente da determinação supra, consigne-se que desde já designo audiência preliminar para a data de 07/11/2007, às 12:00 hs. À solenidade deverão comparecer os advogados das partes, os quais, querendo, deverão convidá-las para se fazer presentes, independentemente de suas intimações judiciais. Defiro o pedido de gratuidade processual. Intimem-se. Porto Velho, 17 de agosto de 2007. JOSÉ ANTONIO ROBLES JUIZ DE DIREITO 21-08-2007 B - 43 Proc.:001.2007.018119-4 Ação:Indenização Requerente:Francisco das Chagas da Silva Pinto Advogado:Márcia Janete Sacco Garcia (OAB/RO 1082) Requerido:Losango Promotora Ltda Despacho: Vistos etc, (...) Ante ao exposto, presentes os requisitos legais necessários, defiro LIMINARMENTE a tutela antecipada pleiteada por Francisco das Chagas da Silva Pinto contra Losango Promotora Ltda, ambas qualificadas às fls. 03 e, em conseqüência, DETERMINO à requerida que providencie, no prazo de 48 horas, a exclusão do nome do requerente dos cadastros do SPC e da SERASA, referente às inscrições discutidas nos autos, sob pena de suportar uma multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais), até o limite de trinta dias, a ser paga em favor do autor. Cite-se a requerida para responder, querendo, no prazo de quinze dias, com as advertências legais, intimando-a para cumprimento da liminar. Independentemente da determinação supra, consigne-se que desde já designo audiência preliminar para a data de 05/12/2007, às 10:30 hs. À solenidade deverão comparecer os advogados das partes, os quais, querendo, deverão convidá-las para se fazer presentes, independentemente de suas intimações judiciais. Defiro o pedido de gratuidade processual. Intimem-se. Porto Velho, 17 de agosto de 2007. JOSÉ ANTONIO ROBLES JUIZ DE DIREITO Proc.:001.2007.017829-0 Ação:Declaratória Requerente:Valdejane Lima Cavalcante Advogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/ RO 535A), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/ RO 1073), Douglas Ricardo Aranha da Silva (OAB/RO 1779) Requerido:Fai Financeira Americanas Itaú Sa Despacho: Vistos etc, (...) Ante ao exposto, presentes os requisitos legais necessários, defiro LIMINARMENTE a tutela antecipada pleiteada por Valdejane Lima Cavalcante contra Fai Financeira Americanas Itaú S/A - Crédito, Financiamento e Investimento, ambas qualificadas às fls. 03 e, em conseqüência, DETERMINO à requerida que providencie, no prazo de 48 horas, a exclusão do nome do requerente dos cadastros do SPC e da SERASA, referente às inscrições discutidas nos autos, sob pena de suportar uma multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais), até o limite de trinta dias, a ser paga em favor da autora. Cite-se a requerida para responder, querendo, no prazo de quinze dias, com as advertências legais, intimando-a para cumprimento da liminar. Independentemente da determinação supra, consigne-se que desde já designo audiência preliminar para a data de 05/12/2007, às 9:00 Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 155 Ano 2007 B - 44 21-08-2007 hs. À solenidade deverão comparecer os advogados das partes, os quais, querendo, deverão convidá-las para se fazer presentes, independentemente de suas intimações judiciais. Intimem-se. Porto Velho, 17 de agosto de 2007. JOSÉ ANTONIO ROBLES DIÁRIO DA JUSTIÇA Despacho: Vistos etc, Cite-se com as advertências legais. Independentemente da determinação supra, consigne-se no mandado que desde já designo audiência preliminar para a data de 05/12/2007, às 11:15 hs. À solenidade deverão comparecer os advogados das partes, os quais, querendo, deverão convidá-las para se fazer presentes, independentemente de suas intimações judiciais. Int. JUIZ DE DIREITO Porto Velho, 17 de agosto de 2007. JOSÉ ANTONIO ROBLES JUIZ DE DIREITO Proc.:001.2007.018141-0 Ação:Indenização Requerente:José Sikorki Advogado:Pedro Origa (OAB/RO 1953) Requerido:Omni S/a - Credito, Financiamento e Investimento Despacho: Vistos etc, (...) Ante ao exposto, presentes os requisitos legais necessários, defiro LIMINARMENTE a tutela antecipada pleiteada por José Sikorki contra Omni S/A - Crédito, Financiamento e Investimento, ambas qualificadas às fls. 03 e, em conseqüência, DETERMINO à requerida que providencie, no prazo de 48 horas, a exclusão do nome do requerente dos cadastros da SERASA, bem como o cancelamento dos efeitos do protesto realizado (Tabelionato e Notas e Ofício de Protesto de Títulos São José), referentes à dívida discutida nos autos, sob pena de suportar uma multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais), até o limite de trinta dias, a ser paga em favor do autor, em caso de permanência de qualquer uma das restrições. Cite-se a requerida para responder, querendo, no prazo de quinze dias, com as advertências Proc.:001.2007.018144-5 Ação:Rescisão de contrato Requerente:Paulo Ricardo Claro Advogado:Maria Nazarete Pereira da Silva ( OAB/RO 1073), Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A) Requerido:Mercado Livre Comércio Atividades de Internet Ltda Despacho: Vistos etc, Cite-se com as advertências legais. Independentemente da determinação supra, consigne-se no mandado que desde já designo audiência preliminar para a data de 05/12/2007, às 12:00 hs. À solenidade deverão comparecer os advogados das partes, os quais, querendo, deverão convidá-las para se fazer presentes, independentemente de suas intimações judiciais. Int. Porto Velho, 17 de agosto de 2007. JOSÉ ANTONIO ROBLES JUIZ DE DIREITO legais, intimando-a para cumprimento da liminar. Independentemente da determinação supra, consigne-se que desde já designo audiência preliminar para a data de 05/12/2007, às 9:45 hs. À solenidade deverão comparecer os advogados das partes, os quais, querendo, deverão convidá-las para se fazer presentes, independentemente de suas intimações judiciais. Defiro o pedido de gratuidade processual. Intimem-se. Porto Velho, 17 de agosto de 2007. JOSÉ ANTONIO ROBLES JUIZ DE DIREITO Proc.:001.2007.017982-3 Ação:Indenização Requerente:Joel Souza Duarte Advogado:Elenir Avalo (OAB/RO 224 A) Requerido:Parintins Veículos Ltda Despacho: Vistos etc, Cite-se com as advertências legais. Independentemente da determinação supra, consigne-se no mandado que desde já designo audiência preliminar para a data de 06/12/2007, às 8:00 hs. À solenidade deverão comparecer os advogados das partes, os quais, querendo, deverão convidá-las para se fazer presentes, independentemente de suas intimações judiciais. Int. Porto Velho, 17 de agosto de 2007. Proc.:001.2007.017919-0 Ação:Indenização Requerente:José Márcio Levatti Advogado:Jacimar Pereira Rigolon (OAB/RO 1740) Requerido:TAM - Linhas Aéreas S/A JOSÉ ANTONIO ROBLES JUIZ DE DIREITO SUELI A. DA S. AZEVEDO Escrivã Judicial NÚMERO 155 ANOXXV 5º Cartório Cível O INTEIRO TEOR DOS DESPACHOS E SENTENÇAS PODEM SER OBTIDOS NO ENDEREÇO ELETRÔNICO : www.tj.ro.gov.br SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO : JUIZ : jjorge@ tj.ro.gov.br ESCRIVà : [email protected] VARA : [email protected] Proc.:001.2007.002307-6 Ação:Ação ordinária Requerente:Pedro Marcelo Oliveira Lima Advogado:Pedro Wanderley dos Santos (OAB/ RO 1461) Requerido:Cícero Evangelista Moreira Adv.: Marcelo Lessa Pereira-OAB/RO n. 1.501 Republicação por erro material DESPACHO SANEADOR: “Inexistindo questões prejudiciais ou preliminares a serem analisadas, estando o processo em ordem, DOU O FEITO POR SANEADO. Como pontos controvertidos da lide, fixo os seguintes: a) a utilização da máquina administrativa (da Secretaria de Segurança) na campanha eleitoral do requerido; b) se o requerido praticou atos considerados abuso de poder econômico e político utilizando-se de recursos do Sindicato e do Estado. Defiro a produção das provas requeridas pelas partes, consistentes em documentais, oitiva das partes e das testemunhas que tenham efetivo conhecimento dos fatos controvertidos. Para produção da prova testemunhal e oitiva da partes, designo audiência de instrução e julgamento para a data de 16/10/2007, às 11:30 horas. Assinalo o prazo de 10 (dez) dias, a contar da intimação deste despacho, para a apresentação do rol de testemunhas em cartório, sob pena de dispensa da prova. Intimem-se as partes, seus advogados e as testemunhas tempestivamente arroladas. Porto Velho, 15 de agosto de 2007. (a)José Jorge Ribeiro da LuzJuiz de Direito”. Proc.:001.2007.013690-3 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Leomar Macêdo Advogado:Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO 2422) Requerido:American Life Companhia de Seguros Intimação: Intimar a parte autora para manifetar-se sobre diligencia negativa dos correios de fls. 24 (a parte autora não foi intimada para audiencia, face o endereço declinado na incial ser desconhecido), referente audiencia dia 13/09/2007, às 10:15 horas. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 155 Ano 2007 ANOXXV NÚMERO 155 DIÁRIO DA JUSTIÇA 21-08-2007 Proc.:001.2007.012574-0 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Jaimakson Rafael de Melo Level Advogado:Eliana Soleto Alves Massaro (OAB/ RO 1847) Requerido:Real Seguros Abn Amro Bank Group Intimação: Intimar a parte autora para manifetar-se sobre diligencia negativa dos correios de fls. 44 (a parte autora não foi intimada para audiência, pois mudou-se do endereço declinado na incial), referente audiencia dia 13/09/2007, às 09:30 horas. Proc.:001.2007.000072-6 Ação:Indenização Requerente:Marina Dobler Quijada Advogado:Pedro Origa (OAB/RO 80E) Requerido:União Cascavel Transportes e Turismo Ltda Advogado:Gilberto Piselo do Nascimento (RO 78B) Intimação: Intimar a parte requerida para manifetar-se sobre diligencia negativa dos correios de fls. 167 (a parte requerida recusou-se a receber a intimação da audiência através de seu funcionário Sr. Jordão), referente audiencia dia 11/09/2007, às 11:30 horas. Proc.:001.2006.005856-0 Ação:Rescisão de contrato Requerente:Oresto Correia de Souza Advogado:Aglico José dos Reis (OAB/GO 6075) Requerido:Luiz Mario Dalsoglio Advogado:Marcel Reis Fernandes (OAB/AC 2069) Intimação: Intimar a parte autora para manifetar-se sobre diligencia negativa dos correios de fls. 112 (a parte autora não foi intimada para audiência, pois mudou-se do endereço declinado na incial), referente audiencia dia 11/09/2007, às 10:15 horas. Proc.:001.2006.018563-4 Ação:Indenizatória (sumário) Requerente:Nelson Sérgio da Silva Maciel Júnior Advogado:Nelson Sérgio da Silva Maciel (OAB/ RO 624A), Jânio Sérgio da Silva Maciel (OAB/ RO 1950) Requerido:Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas Intimação: Intimar a parte autora para manifetar-se sobre diligencia negativa dos correios de fls. 86 (a parte autora não foi intimada para audiência, pois o imóvel encontra-se fechado), referente audiencia dia 19/09/2007, às 10:00 horas. Marina Oliveira da Silveira Escrivã B - 45 SEGUNDA VARA CRIMINAL Gabarito nº Juiz: Valdecir Ramos de Souza SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA Proc.: 005.2006.001228-0 Ação Penal A: Justiça Pública R. BENEDITO CARLOS DA SILVA Adv.:EMERSON CARLOS DA SILVA - OAB/1352 – militante em São Francisco do Guaporé/RO FINALIDADE: Intimar o advogado para comparecer perante o Juízo da 1ª Vara Criminal, no dia 26 de setembro de 2007, às 09h30min, para audiência de inquirição das testemunhas arroladas na defesa prévia.denúncia, bem como do termo de deliberação a seguir transcrito:Rol de Acusação em 14/08/2007 às 11:30 Silvia Letícia Gati da Silva, via advogado legalmente habilitado, requereu a sua inclusão no processo como assistente da acusação. O Ministério Público anuiu com o requerimento.À vista da existência dos requisitos legais, habilito a requerente como assistente da acusação. O advogado da assistente requereu nesta oportunidade a juntada da consulta nº12787/ 98, aprovada na reunião plenária do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, realizada no dia 15 de janeiro de 1999, o que foi deferido por este Juiz. Continuando, o advogado requereu que seja feita uma nova consulta, desta vez, mais atualizada e abrangente, ao Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, com encaminhamento de todas as cópias do processo, mas antes dê-se vista as partes, inclusive à assistente da acusação para, querendo, apresentar quesitos para serem respondidos pelo aludido Conselho, tudo no prazo de 15 dias. Defiro o requerimento e assinalo o prazo de 30 dias para a vinda da consulta oriunda daquele Conselho.A testemunha Eduardo Neves da Silva que atualmente está na Espanha foi substituída pela testemunha Janira Gati Pompílio.Designo audiência para inquirir as testemunhas da defesa para o dia _26/09/2007, às09h30minExpeça-se carta precatória à Comarca de São Miguel do Guaporé para ouvir a última testemunha arrolada pela defesa. O advogado do acusado não compareceu, razão pela qual a audiência foi acompanhada pelo defensor público. .“ _______________________________________ Nadir Marques Escrivã Judicial INTERNET. Sugestões e reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via Internet, nos seguintes endereços eletrônicos: Cartório: [email protected] Juiz: [email protected] Escrivã: [email protected] Ji-Paraná/RO, 20 de agosto de 2007. Endereço Eletrônico: jip2criminal @tj.ro.gov.br. Juiz: Edewaldo Fantini Júnior. Escrivã: Maria Fátima Ribeiro. EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO. Prazo: 30 (trinta) dias. Autos nº 005.2007.005623-0 - Processo Crime. Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia. Réu: MARCOS MOZZER, vulgo “Mezenga”, brasileiro, solteiro, filho de Juarez Moreira Mozzer e de Virgínia Rosa Mozzer, nascido aos 17/11/1980, natural de Galiléia/MG, portador do CPF 829.944.712-72, endereço constante nos autos rua T-23, Bairro boa Esperança, nº 4801, em frente a chácara do Valério, nesta cidade, Atualmente em lugar ignorado; Finalidade: CITAR E INTIMAÇÃO o réu acima qualificado, para comparecer neste Juízo no dia 06 DE SETEMBRO DE 2007, às 8:30 , para ser submetido a INTERROGATÓRIO e responder os termos da ação penal, cuja denúncia passo a transcrever: “ ...consta nos autos que em data de 3 de junho de 2007, os denunciados em unidade de desígnios e identidade de propósitos, guardavam, na gaveta de uma penteadeira, para o fim de revenda, 19 invólucros da droga vulgarmente conhecida por maconha, tudo sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar. Segunda restou apurado em horários e local diversos os denunciados comercializavam a droga. Ante o exposto, foram denunciados por infração às normas penais previstas no art. 33, caput da lei 11.343/06. “ ADVERTÊNCIA: Após o interrogatório, poderá, no prazo de 3 (três) dias, apresentar alegações escritas em defesa prévia, arrolar testemunhas e requerer diligências. Maria Fátima Ribeiro Escrivã Judicial-Autorizada Portaria N.002/01 rpsh/ Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 155 Ano 2007 B - 46 21-08-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 155 ANOXXV VALOR ATUALIZADO DO(S) BEM(NS): R$8.102,08 (oito mil, cento e dois reais e oito centavos). Atualizado até 06/08/2007. VALOR ATUALIZADO DA DÍVIDA: R$631,31 (seiscentos e trinta e um reais e trinta e um centavos). Atualizada até 17/07/2007. DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 10 de outubro de 2007 às 09:30 horas. DATA PARA SEGUNDA VENDA: 22 de outubro de 2007 às 09:30 horas. EXEQUENTE: Fazenda Publica do Município de Ji-Paraná/RO. EXECUTADO: Valentim Gomes dos Santos OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda a fim de que o mesmo seja arrematado por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil, considerada como tal lanço inferior a 70% (setenta por cento) do valor da avaliação, de acordo com a Portaria Conjunta N. 002/2002 Sede do Juízo: Fórum Desembargador Hugo Auller, Av. Ji-Paraná, 615, CEP.78.960 000 Fone: (069) 421-1337 ou 421-1369.Ji-Paraná-RO, 14 de agosto de 2007 Silvio Viana Juiz de Direito EDITAL DE VENDA JUDICIAL O Juiz de Direito da 4ª Vara Cível de Ji-Paraná torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Outrossim, por este ato, as partes ficam intimadas dos cálculos atualizados apresentados a seguir, referentes à(s) dívida(s) e ao(s) bem(ns) objeto(s) da venda judicial. Processo : 005.2004.008191-0 Classe : Execução fiscal EDITAL DE VENDA JUDICIAL O Juiz de Direito da 4ª Vara Cível de Ji-Paraná torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Outrossim, por este ato, as partes ficam intimadas dos cálculos atualizados apresentados a seguir, referentes à(s) dívida(s) e ao(s) bem(ns) objeto(s) da venda judicial. Processo : 005.2004.010602-6 Classe : Execução fiscal DESCRIÇÃO DOS BENS: Lote nº 22, quadra 02, setor 504, Bairro Jardim das Seringueiras, medindo 360,00m², com uma edificação em madeira, tipo residencial, medindo aproximadamente 60m² (sessenta metros quadrados), localizado em Rua sem pavimentação asfáltica com rede de energia elétrica e telefone. DESCRIÇÃO DOS BENS: 01 (um) imóvel urbano de nº 30, quadra 47, setor 101, localizado a Rua Belo Horizonte, com medida de 30x30, totalizando 900m² Imóvel vazio VALOR ATUALIZADO DO(S) BEM(NS): R$31.112,82 (trinta e um mil, cento e doze reais e oitenta e dois centavos). Atualizado até 28/ 06/2007 VALOR ATUALIZADO DA DÍVIDA: R$8.180,91 (oito mil, cento e oitenta reais e noventa e um centavos). Atualizada até 28/06/2007. DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 02 de outubro de 2007 às 09:30 horas. DATA PARA SEGUNDA VENDA: 15 de outubro de 2007 às 09:30 horas. EXEQUENTE: Fazenda Publica do Município de Ji-Paraná/RO. EXECUTADO: Luiz Correira de Melo OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 155 Ano 2007 ANOXXV NÚMERO 155 COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda a fim de que o mesmo seja arrematado por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil, considerada como tal lanço inferior a 70% (setenta por cento) do valor da avaliação, de acordo com a Portaria Conjunta N. 002/2002 Sede do Juízo: Fórum Desembargador Hugo Auller, Av. Ji-Paraná, 615, CEP.78.960 000 Fone: (069) 421-1337 ou 421-1369. Ji-Paraná-RO, 14 de agosto de 2007 Silvio Viana Juiz de Direito EDITAL DE VENDA JUDICIAL O Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Ji-Paraná/RO, torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Outrossim, por este ato, as partes ficam intimadas dos cálculos atualizados apresentados a seguir, referentes à(s) dívida(s) e ao(s) bem(ns) objeto(s) da venda judicial. Processo : 005.2004.006642-3 Classe : Execução fiscal DESCRIÇÃO DOS BENS: 01 (um) lote urbano nº 00022, quadra 03027, setor 207, Jardim Aurélio Bernardi II, medindo 12 x 36, sem benfeitorias. VALOR ATUALIZADO DO(S) BEM(NS): R$4.300,08 (quatro mil, trezentos reais e oito centavos). Atualizado até 06/08/2007. VALOR ATUALIZADO DA DÍVIDA: R$824,45 (oitocentos e vinte e quatro reais e quarenta e cinco centavos). Atualizada até 01/02/2007. DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 10 de outubro de 2007, às 09:00 horas. DATA PARA SEGUNDA VENDA: 22 de outubro de 2007, às 09:00 horas. EXEQUENTE: Fazenda Publica do Município de Ji-Paraná/RO. EXECUTADO: Edilena Moraes. OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Nos termos do artigo 686, §3º, do CPC, o preço da arrematação não pode ser inferior ao preço da avaliação do bem. Sede do Juízo: Fórum Desembargador Hugo Auller, Av. Ji-Paraná, 615, CEP.78.960 000 Fone: (069) 421-1337 ou 421-1369. Ji-Paraná-RO, 14 de agosto de 2007. Silvio Viana Juiz de Direito EDITAL DE VENDA JUDICIAL O Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Ji-Paraná/RO, torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Outrossim, por este ato, as partes ficam intimadas dos cálculos atualizados apresentados a seguir, referentes à(s) dívida(s) e ao(s) bem(ns) objeto(s) da venda judicial. Processo : 005.2004.006610-5 Classe : Execução fiscal DESCRIÇÃO DOS BENS: 01 (um) imóvel denominado lote 023, quadra 3030, setor 207, bairro Aurélio Bernardi, medindo 12 (doze) de frente e fundos por (trinta e cinco) em suas laterais, confrontando: frente para a Rua Martinho Lutero, lado direito com o lote 24, lado esquerdo com o lote 22, fundos com o lote 11, imóvel vazio, sem pavimentação asfáltica. DIÁRIO DA JUSTIÇA VALOR ATUALIZADO DO(S) BEM(NS): R$5.327,09 (cinco mil, trezentos e vinte e sete reais e nove centavos). Atualizado até 28/06/2007. VALOR ATUALIZADO DA DÍVIDA: R$546,22 (quinhentos e quarenta e seis reais e vinte e dois centavos) . Atualizada até 28/06/2007. DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 14 de setembro de 2007 ás 10:15 horas. DATA PARA SEGUNDA VENDA: 26 de setembro de 2007 às 10:15 horas. EXEQUENTE: Fazenda Publica do Município de Ji-Paraná/RO EXECUTADO: Jerônimo José Carmo OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Nos termos do artigo 686, §3º, do CPC, o preço da arrematação não pode ser inferior ao preço da avaliação do bem. Sede do Juízo: Fórum Desembargador Hugo Auller, Av. Ji-Paraná, 615, CEP.78.960 000 Fone: (069) 421-1337 ou 421-1369. Ji-Paraná-RO, 14 de agosto de 2007 SILVIO VIANA Juiz de Direito EDITAL DE VENDA JUDICIAL O Juiz de Direito da 4ª Vara Cível de Ji-Paraná torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Outrossim, por este ato, as partes ficam intimadas dos cálculos atualizados apresentados a seguir, referentes à(s) dívida(s) e ao(s) bem(ns) objeto(s) da venda judicial. Processo : 005.2004.006087-5 Classe : Execução Fiscal DESCRIÇÃO DOS BENS: 01 (um) lote urbano nº 001, quadra 0161, setor 301, medindo 10x25 metros, confrontando na frente com a Rua Seringueiras; ao fundo com o lote 002; a direita com Rua Terezina; a esquerda lote 019; contendo uma construção comercial em alvenaria, área aproximada 200 metros quadrados, em regular estado de conservação. VALOR ATUALIZADO DO(S) BEM(NS): R$ 43.000,76 (quarenta e três mil e setenta e seis centavos). Atualizada até 30/07/2007. VALOR ATUALIZADO DA DÍVIDA: R$1.258,49 (um mil, duzentos e cinquenta e oito reais e quarenta e nove centavos). Atualizada até 01/ 02/2007. DATA PARA PRIMEIRA VENDA:02 de outubro de 2007, às 09:00 horas. DATA PARA SEGUNDA VENDA: 15 de outubro de 2007, às 09:00 horas. EXEQUENTE: Fazenda Pública do Município de Ji-Paraná/RO. EXECUTADO: Ana Gonçalves Soares. OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. 21-08-2007 B - 47 COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda a fim de que o mesmo seja arrematado por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil, considerada como tal lanço inferior a 70% (setenta por cento) do valor da avaliação, de acordo com a Portaria Conjunta N. 002/2002 Sede do Juízo: Fórum Desembargador Hugo Auller, Av. Ji-Paraná, 615, CEP.78.960 000 Fone: (069) 421-1337 ou 421-1369. Ji-Paraná-RO, 14 de agosto de 2007 SILVIO VIANA Juiz de Direito EDITAL DE VENDA JUDICIAL O Juiz de Direito da 4ª Vara Cível de Ji-Paraná torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Outrossim, por este ato, as partes ficam intimadas dos cálculos atualizados apresentados a seguir, referentes à(s) dívida(s) e ao(s) bem(ns) objeto(s) da venda judicial. Processo : 005.2004.004195-1 Classe : Execução fiscal DESCRIÇÃO DOS BENS: Imóvel urbano nº 013, quadra 46, setor 501, localizado a Rua João Goulart, Bairro Nova Brasília, com 600 m², com os seguintes limites e confrontações: Frente para a Rua João Goulart; Lado Direito com lote 10 medindo 30m; Lado Esquerdo com lote 14, medindo 50m. Lado direito com o lote 10, Lado Esquerdo com o lote14, imóvel sem benfeitorias, vazio. VALOR ATUALIZADO DO(S) BEM(NS): R$8.322,47 (oito mil, trezentos e vinte e dois reais e quarenta e sete centavos). Atualizado até 17/07/2007. VALOR ATUALIZADO DA DÍVIDA: R$930,97 (novecentos e trinta reais e noventa e sete centavos). Atualizada até 17/07/2007. DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 14 de setembro de 2007 às 10:00 horas. DATA PARA SEGUNDA VENDA: 26 de setembro de 2007 às 10 horas. EXEQUENTE: Fazenda Publica do Município de Ji-Paraná/RO. EXECUTADO: Ademar Moura de Souza OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda a fim de que o mesmo seja arrematado por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil, considerada como tal lanço inferior a 70% (setenta por cento) do valor da avaliação, de acordo com a Portaria Conjunta N. 002/2002 Sede do Juízo: Fórum Desembargador Hugo Auller, Av. Ji-Paraná, 615, CEP.78.960 000 Fone: (069) 421-1337 ou 421-1369. Ji-Paraná-RO, 14 de agosto de 2007 Silvio Viana Juiz de Direito FC Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 155 Ano 2007 B - 48 DIÁRIO DA JUSTIÇA 21-08-2007 EDITAL DE VENDA JUDICIAL O Juiz de Direito da 4ª Vara Cível de Ji-Paraná torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Outrossim, por este ato, as partes ficam intimadas dos cálculos atualizados apresentados a seguir, referentes à(s) dívida(s) e ao(s) bem(ns) objeto(s) da venda judicial. Processo : 005.2004.002198-5 Classe : Execução fiscal DESCRIÇÃO DOS BENS: 01 (um) imóvel denominado lote 11, quadra 090, setor 301, com as seguintes medidas e confrontações: 10x30, sendo dez metros de frente e fundos por trinta em suas laterais, confrontando frente para rua Luiz Muzambinho, Lado Direito para o lote 12, lado esquerdo com o lote 10, fundos com o lote 15, contendo uma pequena edificação em madeira, medindo aproximadamente 48m², coberta de telhas de amianto, piso de cimento. VALOR ATUALIZADO DO(S) BEM(NS): R$28.001,91 (vinte e oito mil, um real e noventa e um centavos). Atualizado até 08/08/2007. VALOR ATUALIZADO DA DÍVIDA: R$3.249,90 (três mil, duzentos e quarenta e nove reais e noventa centavos). Atualizada até 08/08/2007. DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 10 de outubro de 2007 às 10 horas. DATA PARA SEGUNDA VENDA: 22 de outubro de 2007 às 10 horas. EXEQUENTE: Fazenda Publica do Município de Ji-Paraná/RO. EXECUTADO: Sebastião da Silva OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda a fim de que o mesmo seja arrematado por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil, considerada como tal lanço inferior a 70% (setenta por cento) do valor da avaliação, de acordo com a Portaria Conjunta N. 002/2002 Sede do Juízo: Fórum Desembargador Hugo Auller, Av. Ji-Paraná, 615, CEP.78.960 000 Fone: (069) 421-1337 ou 421-1369.Ji-Paraná-RO, 14 de agosto de 2007 Silvio Viana Juiz de Direito EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: VINTE DIAS DE: LUCIANA ALVES ALEIXO, brasileira, solteira, atualmente em lugar incerto e não sabido. RESUMO DA INICIAL: Os requerentes pleiteiam ação de Guarda em face da requerida acima, sendo que os requerentes oferecem melhores condições de cuidar dos menores E.L da P e L.A.A tendo em vista a sua condição financeira é estável, podendo os mesmos proporcionarem um ambiente tranqüilo e amparar-os e representa-los nos atos civis dos mesmos. Assim sendo requerem a citação dos requeridos, após lavrado o termo de guarda e responsabilidade dos menores. FINALIDADE: Contestar, no prazo mencionado a seguir, a Ação identificada. Não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor. PRAZO PARA CONTESTAR: 15 (quinze) dias, contados a partir do decurso do prazo de publicação do edital. Processo: 005.2007.007230-8 Classe : Guarda Parte Autora: Pedro Floriano da Paz e outros Advogado: Defensoria Publica Sede do Juízo: Fórum Desembargador Hugo Auller, Av. Ji-Paraná, nº 615, CEP: 78.960-000 Fone: (069) 421-1337 ou 421-1369 Ji-Paraná-RO, 9 de agosto de 2007 SILVIO VIANA Juiz de Direito FC EDITAL DE VENDA JUDICIAL O Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Ji-Paraná/RO, torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Outrossim, por este ato, as partes ficam intimadas dos cálculos atualizados apresentados a seguir, referentes à(s) dívida(s) e ao(s) bem(ns) objeto(s) da venda judicial. Processo : 005.2004.002394-5 Classe : Execução fiscal DESCRIÇÃO DOS BENS: 01 (um) imóvel denominado lote 001, quadra 63, bairro Riachuelo. Consta uma residência em madeira de Lei, Coberta de Brasilit, com medida de aproximadamente 04 x 06mts (quatro metros por seis metros). VALOR ATUALIZADO DO(S) BEM(NS): R$7.268,37 (sete mil, duzentos e sessenta e oito reais e trinta e sete centavos). Atualizado até 28/06/2007. VALOR ATUALIZADO DA DÍVIDA: R$1.864,11 (Um mil, oitocentos e sessenta e quatro reais e onze centavos) . Atualizada até 28/06/2007. DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 02 de outubro de 2007 ás 10:00 horas. DATA PARA SEGUNDA VENDA: 15 de outubro de 2007 às 10:00 horas. EXEQUENTE: Fazenda Publica do Município de Ji-Paraná/RO EXECUTADO: Miguel Alves Costas OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Nos termos do artigo 686, § 3º do CPC, o preço da arrematação não pode ser inferior ao preço da avaliação do bem. Sede do Juízo: Fórum Desembargador Hugo Auller, Av. Ji-Paraná, 615, CEP.78.960 000 Fone: (069) 421-1337 ou 421-1369. Ji-Paraná-RO, 14 de agosto de 2007 SILVIO VIANA Juiz de Direito NÚMERO 155 ANOXXV 5ª VARA CÍVEL Gabarito nº 056-2007 Marcos Alberto Oldakowski Juiz de Direito.” Proc.: 005.2007.006506-9 Ação: Cobrança (Rito Sumário) A Ramiro Fogiatto Adv.: MARINA CAMILO - OAB RO 2614 e outros R.: Edson de Souza Silva Adv.: não informado Finalidade: INTIMAR o advogado da parte autora do despacho de fls. 18. “VISTOS. 1.Revogo o despacho de fls. 15 verso, eis que equivocado. 2. Cite(m) se o(s) requerido(s), com antecedência mínima de 10 dias, em relação ao ato inaugural ora preferido. 3. Designo audiência de conciliação para a data de 05/09/2007, às 09:30 horas, à qual as partes deverão comparecer pessoalmente ou representadas por prepostos, com poderes para transigir ocasião em que não obtida a conciliação, o(s) réu(s) oferecerá(ão) resposta escrita (ou oral) acompanhada de documentos e rol de testemunhal. Requerida a perícia, ofertar se ão desde logo os quesitos podendo ser indicado, já, assistente técnico. Será lícito ao(s) requerido(s) formular(em), em ser favor, pedido contraposto, desde que fundado nos mesmos fatos descritos na inicial. O julgamento de ambas as pretensões será conjunto. 4. Ausente, injustificadamente, a parte ré, reputar se ão verdadeiros os fatos alegados na inicial (CPC, art. 319) salvo se o contrário resultar a prova dos autos. 5. Impugnação ao valor da causa, se houver, será decidida de plano. Decidir se á, também na primeira audiência, eventual controvérsia sobre a natureza da demanda, capaz de autorizar a conversão do procedimento sumário em ordinário. A conversão ocorrerá, de igual, se indispensável prova técnica de notável complexidade. Intimem se. Ji Paraná, 08 de agosto de 2007. (a) Marcos Alberto Oldakowski Juiz de Direito.” Proc.: 005.2007.001516-9 Ação: Execução de Título Extrajudicial A Edson Cesar Calixto Adv.: EDSON CESAR CALIXTO - OAB RO 1873 R.: Wilson Macedo Foster Adv.: não informado Finalidade: INTIMAR o advogado da parte autora da Certidão de fls. 16 versos que designei os dias 03/09/07 e 13/09/07 às 09:30 horas para respectivas vendas judiciais. INTIMANDO ainda o advogado da parte exeqüente para retirar Edital de Intimação da venda para devida publicação (art. 686, § 3º do CPC). Proc.: 005.2007.005840-2 Ação: Carta Precatória A Usinas Itamarati S/A Adv.: SOLANGE APARECIDA DA SILVA OAB RO 1153 R.: Supermercado Leal Ltda - ME Adv.: não informado Finalidade: INTIMAR o advogado da parte autora da certidão de fls.12, que designei os dias 14/ 09/07 e 24/09/07 às 08 horas para respectivas vendas judiciais. INTIMANDO ainda a advogada da parte exeqüente para retirar Edital de Intimação da venda para devida publicação (art. 686, § 3º do CPC). Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 155 Ano 2007 ANOXXV NÚMERO 155 Proc.: 005.2007.006465-8 Ação: Carta Precatória A Macrofertil Industria e Comércio de Fertilizante Adv.: EMERSON CARLOS PEDROSO OAB/PR 24033 E OUTROS R.: Luiz Pareja Linares e Agralmalt Máquinas Veículos Ltda Adv.: AFONSO HENRIQUES MAIMONI OAB MT 2772A E OUTRO Finalidade: INTIMAR os advogados das partes supracitados da certidão de fls. 104, que designei os dias 14/09/07 e 24/09/07 às 08:30 horas para respectivas vendas judiciais. INTIMANDO ainda o advogado da parte exeqüente para retirar Edital de Intimação da venda para devida publicação (art. 686, § 3º do CPC). Proc.: 005.2007.002205-0 Ação: Execução de Título Extrajudicial A Alcino Fermino Moreira Adv.: LURIVAL ANTÔNIO ERCOLIN - OAB RO 064B R.: Ademir Pereira do Nascimento Adv.: não informado Finalidade: INTIMAR o advogado da parte autora da certidão de fls. 17, que designei os dias 03/ 09/07 e 13/09/07 às 09 horas para respectivas vendas judiciais. INTIMANDO ainda o advogado da parte exeqüente para retirar Edital de Intimação da venda para devida publicação (art. 686, § 3º do CPC). Proc.: 005.2007.007013-5 Ação: Busca e Apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) A Josias Barbosa de Almeida Adv.: JOBECI GERALDO DOS SANTOS OAB/RO 541A e outro R.: José Carlos Adv.: não informado Finalidade: INTIMAR o advogado da parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias comparecer em Cartório para retirar a carta precatória e comprovar a distribuição no prazo de 15 (quinze), dias. Proc.: 005.2007.008003-3 Ação: Busca e Apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) A Transcontinental Hoteis e Turismo S/A Adv.: ÂNGELA M. DA CONCEIÇÃO BELICO GUIMARÃES OAB RO 2241 R.: Vanderlande Adv.: não informado Finalidade: INTIMAR a advogada da parte autora da sentença de fls. 29/30, cuja parte dispositiva segue transcrita: “(...) Diante do exposto, com base no art. 295, I, c.c. art. 267, I, ambos do Código de Processo Civil, indefiro a inicial extinguindo o presente feito sem julgamento de mérito. Custas pelo autor. Publique se. Registre se. Intime se. Ji Paraná, 14 de agosto de 2007. (a) Marcos Alberto Oldakowski Juiz de Direito.” Proc.: 005.2007.001422-7 Ação: Indenização A Maria Leene Neris da Silva Adv.: MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA LOPES - OAB RO 1706 e outro R.: Estado de Rondônia Adv.: WILLAME SOARES LIMA- Procurador do Estado Finalidade: INTIMAR o advogado da parte autora e bem como procurado do estado do despacho de fls. 47 verso. “Vistos. Especifiquem provas. Ji Paraná, 07 de agosto de 2007. (a) Marcos Alberto Oldakowski Juiz de Direito.” DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.: 005.2007.002786-8 Ação: Cobrança (Rito Sumário) A Silas Miranda da Silva Adv.: JOSÉ LUÍS TORELLI GABALDI - OAB/ RO 2543 R.: Nobre Seguradora do brasil S/A Adv.: CARLOS HENRIQUE T. NEGREIROS OAB/RO 3185 E OUTROS Finalidade: INTIMAR o advogado da parte autora do despacho de fls. 66 verso. “Vistos. Recebo o recuso nos seus regulares efeitos. A parte para contra razões. Após, subam ao Egrégio Tribunal, com as homenagens deste Juízo. Ji Paraná, 07 de agosto de 2007. (a) Marcos Alberto Oldakowski Juiz de Direito.” Proc.: 005.2007.004840-7 Ação: Busca e Apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) A Banco Gmac S/A Adv.: LUCIANO MELLO DE SOUZA - OAB RO 3519 e outros R.: Alberto Zapata Vasquez Adv.: não informado Finalidade: INTIMAR o advogado da parte autora da sentença de fls. 33, cuja parte dispositiva segue transcrita: “(...)Homologo por sentença o pedido de desistência formulado às fls. 32 (Art. 158 par. único CPC) e em conseqüência julgo extinta a presente ação com fulcro no art. 267, VIII do CPC. Expeça se o necessário. Sem custas. P.R.I. Transitado em julgado, arquivem se. Ji Paraná, 06 de agosto de 2007. (a) Marcos Alberto Oldakowski Juiz de Direito.” Proc.: 005.2007.004290-5 Ação: Cobrança (Rito Sumário) A Milton Ferreira Faria Adv.: JOSÉ LUÍS TORELLI GABALDI - OAB/ RO 2543 R.: Nobre Seguradora do Brasil Ltda Adv.: WALTER GUSTAVO DA SILVA LEMOS OAB RO 655A e outros Finalidade: INTIMAR os advogados das partes supracitados da sentença de fls. 47/48, cuja parte dispositiva segue transcrita: “(...)Pelo exposto, com fundamento no artigo 269, inciso do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por MILTON FERREIRA FARIA em face de NOBRE SEGURADORA S/A, extinguindo o processo com resolução do mérito. Deixo de condenar o autor ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios em face do benefício da justiça gratuita. P. R. I. Após o trânsito em julgado arquivem se os autos. Ji Paraná, 08 de agosto de 2007. (a) Marcos Alberto Oldakowski Juiz de Direito.” Proc.: 005.2007.006159-4 Ação: Alvará Judicial A Vilmar Helmar e outros Adv.: RICARDO DE SÁ VIEIRA - OAB RO 995 Finalidade: INTIMAR o advogado da parte autora da sentença de fls. 66/67, cuja parte dispositiva segue transcrita: “(...)Ante o exposto e com base no art. 269, I do C.P.C. julgo procedente o pedido deferindo a expedição do Alvará em nome dos requerentes VILMAR HELMER, EZUMY TEDRA EBE SHIGIHARA, NILZA HELMER, NILDA HELMER, GILSON MARIANO NOELVES, JOSÉ RUBENS ALVES DE FREITAS, AMARILDO HELMER, NIRLEI HELMER E JÉFERSON HELMER para procederem ao levantamento dos valores existentes no Banco do Brasil em nome da falecida Edelvita das Neves Helmer. Expeça se o necessário. Custas na forma da Lei. P.R.I Transitado em julgado, arquivem se os autos. Ji Paraná, 14 de agosto de 2007. (a) Marcos Alberto Oldakowski Juiz de Direito.” 21-08-2007 B - 49 Proc.: 005.2007.005979-4 Ação: Arrolamento Sumário A Eva Maria de Melo e Silva Adv.: ILMA MATIAS DE FREITAS ARAÚJO OAB RO 2084 e outra R.: Geraldo Bento da Silva Adv.: não informado Finalidade: INTIMAR o advogado da parte autora do despacho de fls. 90 verso. “ Vistos. providencie a inventariante: 1 Todos os documentos constantes do despacho de fls. 88; 2 Relação do que se pretende pagar e sua quantificação. 3 Prazo de 20 dias, sob pena de extinção. JP. 14 08 07. (a) Marcos Alberto Oldakowski Juiz de Direito.” Proc.: 005.2007.004964-0 Ação: Execução de Título Extrajudicial A Banco do Brasil S/A Adv.: ALTAIR ALTOFF DA ROCHA OAB/RO 1870 R.: Osylene Batista de Mello Adv.: não informado Finalidade: INTIMAR o advogado da parte autora do despacho de fls. 34 verso. “Vistos. Defiro os pedidos de fls. 30/32. Suspenda se o feito pelo prazo assinalado. Não havendo manifestação, voltem conclusos para extinção do feito. Intimem se. Ji Paraná, 03 de agosto de 2007. (a) Marcos Alberto Oldakowski Juiz de Direito.” Proc.: 005.2007.003717-0 Ação: Execução de Título Extrajudicial A Pemaza S.A Adv.: MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA ABREU OAB RO 2849 R.: Alaor Pereira Evangelista Adv.: NICOLAU NUNES DE MAYO JUNIOR OAB RO 2629 Finalidade: INTIMAR o advogado da parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias manifestar-se impulsionando feito ante da Certidão de fls. 34. ...transcorreu “in albis” o prazo para o Executado manifestar da determinação de fls. 33vº. Proc.: 005.2007.002398-6 Ação: Ação Monitória A Bigsal Industria e Comércio de Suplementos para Nutrição Animal Ltda Adv.: JANE REGIANE R. NASCIMENTO OAB/ RO 813 e outro R.: Eberton da Costa Silva e outros Adv.: não informado Finalidade: INTIMAR o advogado da parte autora do despacho de fls. 25. “Vistos. O requerido Eberton da Costa Silva, ainda não foi devidamente citado, indique a requerente, no prazo de 05 dias, seu novo endereço. Ji Paraná, 02 de agosto de 2007. (a) Marcos Alberto Oldakowski Juiz de Direito.” Proc.: 005.2007.005785-6 Ação: Execução de Título Extrajudicial A J. M. C. Baena & Cia Ltda Adv.: SILVIA DE OLIVEIRA - OAB/ RO 1285 e outro R.: Vagner Gomes da Silva Adv.: não informado Finalidade: INTIMAR a advogada da parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias manifestar-se impulsionando o feito ante da certidão de fls. 22. ...transcorreu “in albis” o prazo para pagar ou embargar. Proc.: 005.2007.004860-1 Ação: Execução de Título Extrajudicial A Maria Marcia de Carvalho Adv.: DIRCEU RIBEIRO DE LIMA - OAB/ RO 3471 R.: Zenaide Rici Lopes Adv.: não informado Finalidade: INTIMAR o advogado da parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias manifestar-se impulsionando feito ante da certidão de fls. 14. ...transcorreu “in albis” o prazo para executado pagar. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 155 Ano 2007 B - 50 21-08-2007 Proc.: 005.2007.005782-1 Ação: Execução de Título Extrajudicial A J. M. C. Baena & Cia Ltda Adv.: SILVIA DE OLIVEIRA - OAB/ RO 1285 e outro R.: Antonio de Oliveira Augusto Adv.: não informado Finalidade: INTIMAR a advogada da parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias manifestar-se impulsionando o feito ante da certidão de fls. 22. ...transcorreu “in albis” o prazo para pagar executada embargar. Proc.: 005.2007.005229-3 Ação: Alvará Judicial A Maria Madalena Chagas de Oliveira e outros Adv.: MARCELLE CHAGAS FURTADO OAB RO 2246 Finalidade: INTIMAR a advogada da parte autora da sentença de fls. 22/23, cuja parte dispositiva segue transcrita: “(...)Ante o exposto e com base no art. 269, I do C.P.C. julgo procedente o pedido deferindo a expedição do Alvará Judicial em nome de Pedro Angelo Chagas Neto representante da autora Maria Madalena Chagas de Oliveira, para proceder ao levantamento dos valores depositados no Banco do Brasil, agência 0951 2, conta corrente n.º 5.573 5 em nome de Flávio de Oliveira, ficando o mesmo como depositário fiel dos valores. Expeça se o necessário. P.R .I. Transitado em julgado, arquivem se os autos. Ji Paraná, 14 agosto de 2007. (a) Marcos Alberto Oldakowski Juiz de Direito.” Proc.: 005.2007.006110-1 Ação: Execução de Título Extrajudicial A A Caiari Materiais Para Construção Ltda Adv.: JOBECI GERALDO DOS SANTOS OAB/RO 541A R.: Rivaldino Henrique Filho Adv.: não informado Finalidade: INTIMAR o advogado da parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias manifestar-se impulsionando o feito ante da certidão de fls. 30 verso. ...transcorreu “in albis” o prazo para pagar executada embargar. Proc.: 005.2007.003079-6 Ação: Execução de Título Extrajudicial A M. R. da Silva Chiamulera Adv.: CLÉIA APARECIDA FERREIRA - OAB RO 69A R.: Consuelo Yumi Modro Adv.: não informado Finalidade: INTIMAR a advogada da parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias manifestar-se impulsionando o feito ante da certidão de fls. 37 verso. ...transcorreu “in albis” o prazo para pagar pagamento. Proc.: 005.2007.003221-7 Ação: Declaratória A Álvaro Luis Galvão Ignácio Adv.: VALDIRA ABREU MAGALHÃES NINA LEE DE SÁ OAB RO 3154 R.: Medical Systems Finance S.A Adv.: não informado Finalidade: INTIMAR a advogada da parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias comparecer no Cartório da 5ª Vara Cível, para retirar edital de citação e comprovar a publicação no 15 (quinze) dias. Proc.: 005.2007.002838-4 Ação: Ação Monitória A Polar Comércio de Frios Ltda ME Adv.: MAGDA ROSANGELA FRANZIN STECCA - OAB/ RO 303 R.: Casa de Carne Castelão Ltda Adv.: não informado DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 155 ANOXXV Finalidade: INTIMAR a advogada da parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias manifestar-se impulsionando o feito ante da certidão de fls. 25 verso. ...deixei de proceder a citação da requerida em virtude da mesma haver encerrada suas atividades naquele endereço, seu representante legal Sr. José Ferreira, ter mudado desta cidade. Proc.: 005.2007.004982-9 Ação: Execução de Título Extrajudicial A Transpacifico Transportes Rodoviários Ltda Adv.: ALIADNE BEZERRA LIMA BELBERK DE ALMEIDA - OAB RO 3655 e outro R.: SP Computer Comércio e Artigos de Informática Ltda Adv.: não informado Finalidade: INTIMAR a advogada da parte autora da sentença de fls. 18, cuja parte dispositiva segue transcrita: “(...)Diante do exposto, com base no arts. 267, VIII e 569, do C.P.C, EXTINGO o presente feito. Sem custas. P.R.I. Após, o trânsito em julgado expeça se o necessário e arquive se. Ji Paraná, 06 de agosto de 2007. (a) Marcos Alberto Oldakowski Juiz de Direito.” revogando a antecipação da tutela concedida às fls. 26 dos autos. Condeno a autora ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios que arbitro em R$ 500,00 com fundamento no artigo 20, § 4º do CPC. Defiro desde já o desentranhamento dos documentos, mediante cópia, caso seja requerido, devendo ser observado o disposto no artigo 28 em caso de propositura de nova ação. Após o trânsito em julgado, expeça se o necessário e após arquive se. P. R. I. Ji Paraná, 14 de maio de 2007. (a) Marcos Alberto Oldakowski Juiz de Direito.” Proc.: 005.2006.005292-4 Ação: Execução Contra devedor Solvente A Pemaza Pereira Martins da Amazônia Ltda Adv.: DARLENE DE ALMEIDA FERREIRA OAB/ RO 1338 R.: Adenilson Braz Ferreira Adv.: não informado Finalidade: INTIMAR a advogada da parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias comparecer no Cartório da 5ª Vara Cível, para retirar edital de citação e comprovar a publicação no 15 (quinze) dias. Proc.: 005.2007.003936-0 Ação: Indenização Sumário A Bernardi & Benitez Ltda Adv.: EDMUNDO SANTIAGO CHAGAS JÚNIOR OAB RO 905 E LUCIENNE PERLA BENITEZ BERNARDI FERREIRA OAB RO 3145 R.: Cezalar Undustria e Comércio de Móveis Est. Cezalar Ltda Adv.: não informado R. abBanco Bradesco S.A Adv.: JÚLIO CÉSAR PETTARIN SICHEROLI OAB/RO 2299 e outros R Klininvest Factoring Fomento Mercantil Ltda Adv.: MARLETE M. DA CRUZ CORREIA DA SILVA OAB RO 416 e outros Finalidade: INTIMAR os advogados das partes supracitados da sentença de fls. 160/169, cuja parte dispositiva segue transcrita: “(...) Ante o exposto, com fundamento no artigo 269, I do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO formulado por BERNARDI & BENITEZ LTDA, LUIS BERNARDI e PERPÉTUA BENITEZ BERNARDI, em face de INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS ESTOFADOS CEZALAR LTDA. EPP, BANCO BRADESCO S/A E KLININVEST FOMENTO MERCANTIL LTDA, para declarar inexistente o débito de R$ 325,00 e condenar solidariamente os réus ao pagamento de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), corrigidos monetariamente e juros de 1% desde a citação, a título de danos morais, extinguindo o processo com resolução do mérito. Condeno os réus ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação. Após o trânsito em julgado, cumpra se o artigo 475 – J do CPC. P. R. I. Ji Paraná, 14 de agosto de 2007. (a) Marcos Alberto Oldakowski Juiz de Direito.” Proc.: 005.2006.007610-6 Ação: Indenização A Valdir Raupp de Matos Adv.: NEUMAYER PEREIRA DE SOUZA OAB/ RO 1537 e outros R.: Jornal Folha de Rondônia Adv.: ALEXANDRE PAIVA CALIL OAB RO 2894 E REJANE SARUHASHI OAB RO 1824 Finalidade: INTIMAR os advogados das partes da ata de audiencia de fls. 186. “Instalada a audiência, ante a possibilidade de acordo, pugnaram as partes pela suspensão do feito pelo prazo de 10 dias, o que foi deferido. Transcorrido in albis sem protocolo de qualquer acordo, especifiquem as partes provas. Aguarde se. Nada mais. Para constar. Certidão ...que decorreu o prazo suspensão deferido às fls. 186 em 1308-2007. Proc.: 005.2006.000404-0 Ação: Indenização A Apolo Comercio Artigo p/ Escritório Ltda Adv.: JOÃO AVELINO DE OLIVEIRA JUNIOR OAB RO 740 R.: Banco Bradesco S/A e outros Adv.: LUCIANO PORTEL MARTINS OAB 7497/MT e outros Finalidade: INTIMAR os advogados das partes supracitados da sentença de fls. de fls. 103. “Diante do exposto, com base no art. 267, inciso III do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, Proc.: 005.2006.008917-8 Ação: Execução de Título Extrajudicial A Banco Bradesco de Investimentos S/ A Adv.: ELIAS MALEK HANNA - OAB RO 356B e JÚLIO CÉSAR PETTARIN SICHEROLI OAB/ RO 2299 R.: José Renato Fernandes Nunes Adv.: não informado Finalidade: INTIMAR o advogado da parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias comparecer no Cartório da 5ª Vara Cível, para retirar os documentos na contra-capa. Proc.: 005.2006.006184-2 Ação: Indenização A Espolio de Antônio Monteiro Lacerda Adv.: GIANE ELLEN BORGIO BARBOSA OAB RO 2027 R.: Alexander Casara de Rivorêdo Adv.: FRANCISCO NUNES NETO OAB RO 158 Finalidade: INTIMAR a advogada da parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias comparecer no Cartório da 5ª Vara Cível, para fornecer as cópias e retirar os documentos. Proc.: Ação: A.: Associados Adv.: outros R Adv.: RO 064B 005.2006.006150-8 Execução de Título Extrajudicial Pedro Origa e Sant ’ana Adv. PEDRO ORIGA - OAB RO 1953 E Gomes Jardina & Cia Ltda LURIVAL ANTÔNIO ERCOLIN - OAB Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 155 Ano 2007 ANOXXV NÚMERO 155 Finalidade: INTIMAR o advogado da parte executada executado para no prazo de 15 dias efetue o pagamento da quantia indicada às fls. 130, no valor de R$: 500,00 (quinhentos reais), mais as custas finais no valor de R$ 465,90 (quatrocentos e sessenta e cinco e reais e noventa centavos) sob a pena de 10% sobre total do valor. E bem como do despacho de fls. 132. “Vistos. I Defiro os pedidos de fls. 130. II Providencie a mudança de classe processual para execução de título judicial. III Intime se a parte executada através de seu (a) patrono (a), para que no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da quantia indicada na petição de fls 130, sob pena do pagamento de multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. (art. 475 “j” do CPC). IV Caso a parte executada não pague no prazo acima, encaminhe se os autos ao contador judicial para atualizar o débito, computando a multa de 10% sobre o valor da condenação e expeça se mandado de penhora, avaliação e intimação. V Intime se o executado, para no prazo de 05 dias providenciar o recolhimento das custas judiciais, sob pena de inscrição na dívida ativa. Caso, não haja o recolhimento, proceda a inscrição na dívida ativa. Ji Paraná, 02 de agosto de 2007. (a) Marcos Alberto Oldakowski Juiz de Direito.” Proc.: 005.2006.003404-7 Ação: Concessão de Benefícios Previdenciários A João Modesto de Oliveira Adv.: MILTON FUGIWARA OAB RO 1194 R.: Instituto Nacional do Seguro Social - I. N. S. S Adv.: ADALBERTO JORGE SILVA PORTO OAB/RO 1392 - Procurador Federal Finalidade: INTIMAR os advogados das partes supracitados da juntada do oficio de fls. 82, da complementação de laudo pericial. ....a nova perícia foi marcada para o dia 17-08-2007, ás 14 horas neste mesmo setor (IML) na pessoa de seu representante Delegacia Regional de JiParaná/RO. Proc.: 005.2006.001078-4 Ação: Execução de Título Judicial A Valter Meneghetti Adv.: FRANCISCO PINTO DE SOUZA OAB RO 923 R.: Dorvalina Gomes da Silva Adv.: OSVANILDA VELAME BORGES SOARES - OAB/ RO 1294 E AGNALDO DOS SANTOS ALVES - OAB/ RO 1156 Finalidade: INTIMAR, os advogados da parte executado do despacho de fls. 153 verso. “Vistos. Na forma do § 1º do art. 475 J intime se a executada da penhora realizada, na pessoa de seus advogados. JP. 14 08 07. (a) Marcos Alberto Oldakowski Juiz de Direito.” Proc.: 005.2006.009420-1 Ação: Inventário A Leontina Dias Baptista Adv.: DEOMAGNO FELIPE MEIRA OAB/ RO2513 R.: João Roberto Baptista Adv.: não informado Finalidade: INTIMAR, o advogado da parte autora do despacho de fls. 52. “Vistos. Que venham as últimas declarações, inclusive com o recolhimento do imposto devido. JP. 14 08 07. (a) Marcos Alberto Oldakowski Juiz de Direito.” Proc.: 005.2006.004957-5 Ação: Execução de Título Judicial A Equatorial Viagens e Turismo Ltda Adv.: JOSÉ CARLOS NELASCO OAB/RO 393B R.: Embratel - Empresa Brasileira da Telecomunicações S/A Adv.: FLORA M. CASTELO BRANCO C. SANTOS - OAB RO 391A e outros DIÁRIO DA JUSTIÇA Finalidade: INTIMAR o advogado da parte executada para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do montante da condenação de fls. 71/72 de honorários Advocatícios no valor R$: 2.182,21(....) e de fls. 73/74 execução de título judicial no valor R$: 3.273,31 (...), mais as custas finais no valor de R$ 46,13(....), sob pena de acréscimo de multa no percentual de 10% (dez por cento), conforme despacho de fls. 75: “Vistos. I Defiro os pedidos de fls. 71/74. II Providencie a mudança de classe processual para execução de título judicial. III Intime se a parte executada através de seu (a) patrono (a), para que no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da quantia indicada na petição de fls.71/74, sob pena do pagamento de multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. (art. 475 “j” do CPC). IV Caso a parte executada não pague no prazo acima, encaminhe se os autos ao contador judicial para atualizar o débito, computando a multa de 10% sobre o valor da condenação e expeça se mandado de penhora, avaliação e intimação. V Arquivem se os autos de cautelar em apenso. Ji Paraná, 11 de julho de 2007. (a) Marcos Alberto Oldakowski Juiz de Direito.” Proc.: 005.2006.005121-9 Ação: Ação Monitória A System Car Peças e Acessórios Ltda Adv.: NERI CEZIMBRA LOPES OAB RO. 653A e ALAN ARAIS LOPES - OAB RO. 1787 R.: Darly Vitorino Petronette Pagotto Adv.: não informado Finalidade: INTIMAR o advogado da parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias comparecer no Cartório da 5ª Vara Cível, para retirar edital de citação e comprovar a publicação no 15 (quinze) dias. Proc.: 005.2005.009268-0 Ação: Execução de Título Extrajudicial A Herminio Silveira Neto Adv.: PÉRICLES XAVIER GAMA - OAB RO 2512 e outros R.: Comércio e Representações de Madeiras Parajú Ltda Adv.: CLEONICE SILVEIRA DOS SANTOS OAB RO 2506 Finalidade: INTIMAR os advogados das partes supracitados da sentença de fls. 38, cuja parte dispositiva segue transcrita: “(...)Vistos. Homologo por sentença para que surta os jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado entre as partes no pedido de fls.34/35, julgando extintos os feitos com resolução do mérito, nos temos do artigo 269, inciso III do Código de Processo Civil. Custas solvidas. P.R.I. Proceda a liberação de bens penhorados, se for o caso. Após, o trânsito em julgado, arquivem se os autos expedindo o necessário. Ji Paraná, 03 de agosto de 2007. (a) Marcos Alberto Oldakowski Juiz de Direito.” Proc.: 005.2005.004142-3 Ação: Ação Monitória A Boasafra Comércio e Representação Ltda Adv.: GIANE ELLEN BORGIO BARBOSA OAB RO 2027 R.: Agropecuária 2F Ltda Adv.: CRISTIANE XAVIER - OAB/ RO 1846 Curador Especial Finalidade: INTIMAR a advogada da parte autora da sentença de fls. 67/68, cuja parte dispositiva segue transcrita: “(...) Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, com fundamento no art. 269, I do Código de Processo Civil, julgo IMPROCEDENTES OS EMBARGOS opostos por AGROPECUÁRIA 2F LTDA. em face de BOASAFRA – COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA., condenando o embargante ao pagamento do valor dívida, aplicando juros de 1% ao mês e 21-08-2007 B - 51 correção monetária a partir do ajuizamento da ação. Determino o prosseguimento da monitória com expedição do competente mandado de intimação, prosseguindo o feito na forma de cumprimento de sentença. Ao contador judicial. Condeno ainda o embargante nas custas e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa. Expeça se o necessário. P. R.I. Ji Paraná, 14 de agosto de 2007. (a) Marcos Alberto Oldakowski Juiz de Direito.” Proc.: 005.2005.007861-0 Ação: Ação ordinária A José Armando Bueno de Almeida Adv.: MARCELO CANTARELLA OAB RO 558 R.: Centrais Elétricas de Rondônia S/A Ceron Adv.: FÁBIO MOREIRA OAB RO 1553 e outros Finalidade: INTIMAR os advogados das partes supracitados de fls. 325. “Vistos. Defiro o pedido de fls.324. Providencie abertura de conta judicial, desentranhe se o cheque n. 139615 3, Banco 399, agência 1600, no valor de 6.846,15, acostado às fls. 323 e deposite o. Intimem se e aguarde se a solução do recurso. Expeça se o necessário. Ji Paraná, 01 de agosto de 2007. (a) Marcos Alberto Oldakowski Juiz de Direito.” Proc.: 005.2005.006988-3 Ação: Execução de Título Judicial A Carlos Luiz Pacagnan Adv.: CARLOS LUIZ PACAGNAN - OAB/ RO 107-B R.: Fazenda Pública do Município de JiParaná - RO Adv.: SÉRGIO LUIZ CALCAGNOTTO OAB RO. 71 - B - Procurador Municipal Finalidade: INTIMAR os advogados das partes supracitados da sentença de fls. 59, cuja parte dispositiva segue transcrita: “(...)Diante do exposto, com base no art. 794, I, do Código de Processo Civil, EXTINGO O PROCESSO. Custas solvidas. P.R.I.C. Transitado em julgado, expeça se o necessário e arquive se. Ji Paraná, 06 de agosto de 2007. (a) Marcos Alberto Oldakowski Juiz de Direito.” Proc.: 005.2005.006882-8 Ação: Execução de Título Judicial A Editora Diário da Amazônia Ltda Adv.: ANDRÉ LUIZ DELGADO - OAB/RO 1825 e outros R.: Fazenda Pública do Município de JiParaná Adv.: SÉRGIO LUIZ CALCAGNOTTO OAB RO. 71 - B Finalidade: INTIMAR o advogado da parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias manifestar-se impulsionando o feito ante da Certidão de fls. 122 verso. ...transcorreu “in albis” o prazo para a disponibilização ao exequente da requisição de pequeno valores. Proc.: 005.2005.006169-6 Ação: Execução de Título Extrajudicial A J. M. C. Baena & Cia Ltda Adv.: SILVIA DE OLIVEIRA - OAB/ RO 1285 eoutros R.: Nilza Maria de Oliveira Adv.: não informado Finalidade: INTIMAR, a advogada da parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias comparecer em cartório para retirar a carta de adjudicação. Proc.: 005.2005.003487-7 Ação: Execução de Título Extrajudicial A Época Factoring Fomento Comercial Ltda Adv.: ARMANDO REIGOTA FERREIRA OAB RO 122-A e outros R.: S. Ricardo Levy Adv.: não informado Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 155 Ano 2007 B - 52 21-08-2007 Finalidade: INTIMAR o advogado da parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se impulsionado o feito ante da juntada da carta precatória de fls. 61//64. Proc.: 005.2005.007940-4 Ação: Execução de Título Judicial A Maria da Aparecida Lopes e outros Adv.: ANTÔNIO FRACCARO - OAB/ RO 1941 e outro R.: Geraldo Carvalho de Alencar e outros Adv.: JORGE MUNIZ BARRETO OAB RO 185 - A Finalidade: INTIMAR o advogado da parte da parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias manifestar-se requerer que de direito ante da Certidão de fls. 184 verso. ...transcorreu “in albis” o prazo para o Executado opor embargos. Proc.: 005.2005.001492-2 Ação: Embargos de Terceiro A Vip Car Peças e Acessórios Ltda-ME Adv.: NAILSON NANDO O. SANTANA OAB RO 2634. E outros R.: Fazenda Publica do Município de JiParaná Adv.: SÉRGIO LUIZ CALCAGNOTTO OAB RO. 71 - B Embargante: Alfredo Zuquim Neto Adv. ALFREDO ZUQUIM NETO - OAB RO 38A Finalidade: INTIMAR o advogado da parte embargante do despacho de fls.53. “ Vistos. Indefiro por ora o pedido de fls. 51/52, eis que a decisão proferida às fls. 41/42, condenou os embargados ao pagamento dos honorários em R$ 500,00 (quinhentos reais), sendo 50% ( cinqüenta por cento) para cada uma dos embargados. Para tanto, o embargante/ exeqüente desistiu de executar o embargado Alfredo Zuquim Neto, na sua equivalência. Devendo, portanto, ser executado apenas o 50% (cinqüenta por cento) equivalente ao primeiro executado. Intime se para no prazo de 05 dias, trazer aos autos os cálculos corrigidos. Ji Paraná, 03 de agosto de 2007. (a) Marcos Alberto Oldakowski Juiz de Direito.” Proc.: 005.2005.004862-2 Ação: Declaratória A Adamastor Salvador Filho Adv.: JOÃO AVELINO DE OLIVEIRA JUNIOR OAB RO 740. E outro R.: Rovair Cardilíquio Adv.: ANTÔNIO FRACCARO - OAB/ RO 1941 Finalidade: INTIMAR o advogado da parte autora do despacho de fls. 134. “Vistos. Intime se a parte autora para manifestar se sobre a devolução da carta precatória e requerer o que de direito. Ji Paraná, 01 de agosto de 2007. (a) Marcos Alberto Oldakowski Juiz de Direito.” Proc.: 005.2005.005559-9 Ação: Revisional de Contrato A Clínica Oris Rondônia Ltda ME Adv.: SEVERINO JOSÉ PETERLE FILHO OAB RO 437 E OUTROS R.: Banco do Brasil S.A Adv.: ROSIMEIRE DE OLIVEIRA LIMA DAUDT DE ARAÚJO OAB RO 1390 Finalidade: INTIMAR a advogada da parte executada para no prazo de 05 (cinco) dias manifestar-se impulsionar o feito requerer que de direito ante do retorno do TJ/RO. DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.: 005.2004.009579-2 Ação: Execução de Título Judicial A Condor - Floresta e Industria de Madeiras Ltda Adv.: NAILSON NANDO O. SANTANA OAB RO 2634 R.: Davi Raupp Fermiano e outros Adv.: JOAQUIM P. TELLES NETO - OAB/ RO 382-B Finalidade: INTIMAR o advogado da parte autora do despacho de fls. 90. “Vistos. Intime se a parte exeqüente para no prazo de 05 dias, trazer aos autos cálculos devidamente atualizados. Ji Paraná, 07 de agosto de 2007. (a) Marcos Alberto Oldakowski Juiz de Direito.” Proc.: 005.2004.003905-1 Ação: Execução de Título Extrajudicial A Condor Floresta e Industria de Madeiras Ltda Adv.: NAILSON NANDO O. SANTANA OAB RO 2634 R.: Orlando Alves Fonseca Adv.: não informado Finalidade: INTIMAR o advogado da parte autora do despacho de fls. 167 verso. “”Vistos. Intime se a parte exeqüente para no prazo de 05 dias, trazer aos autos cálculos devidamente atualizados. Ji Paraná, 06 de agosto de 2007. (a) Marcos Alberto Oldakowski Juiz de Direito.” Proc.: 005.2004.002085-7 Ação: Execução de Título Judicial A Valdir Estrela Cabral Adv.: MAGDA ROSANGELA FRANZIN STECCA - OAB/ RO 303 R.: Município de Ji-Paraná - RO Adv.: SÍDNEY DUARTE BARBOSA Procurador do Município OAB RO. 630A Finalidade: INTIMAR os advogados das partes supracitados do sentença de fls. 222, cuja parte dispositiva segue transcrita: “(...)Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, julgo extinto o processo com fundamento no art. 794, I do Código de Processo Civil. Sem custas. Expeçam se alvará judiciais, um do valor de fls. 217/219 em favor da parte exeqüente e outro do valor restante para o executado. P.R.I. Transitado em julgado, arquive se expedindo se o necessário. Ji Paraná/RO, 06 de agosto de 2007. (a) Marcos Alberto Oldakowski Juiz de Direito.” Proc.: 005.1998.001637-6 Ação: Execução de Título Judicial A Banco Bamerindus do Brasil S/A Adv.: WAGNER ALMEIDA BARBEDO - OAB RO 31B R.: Nyldice Deo Cidin Adv.: ARMANDO REIGOTA FERREIRA OAB RO 122-A e outros Finalidade: INTIMAR os advogados das partes supracitados do despacho de fls. 393 versos a 399. “Vistos. Laborou em equivoco a Sra. escrivã quando da certidão de fls. 378, já que o exequente cumpriu todos os atos para que fosse o bem levado a leilão. Defiro, portanto, o pedido de fls. 386/387, podendo o exequente proceder alienação do bem por iniciativa própria observando: 1 Prazo de 30 dias pra que seja realizada; 2 Qualquer forma de publicidade; 3 Preço da avaliação; 4 A vista ou parcelado em até 06 vezes, por analogia ao art. 745 A do C.P.C., desde que peste caução idônea (hipoteca); 5 Corretagem de 3% acima do valor da avaliação, devendo ser paga a qualquer profissional habilitado junto ao CRECI; 6 Em sendo encontrado comprador, deverá o corretor apresentar proposta de compra por escrito pra que se possa da ciência ao executado. Não sendo NÚMERO 155 ANOXXV realizado a venda na forma acima delineado ou transcorrido o prazo acima, designem datas para venda judicial, devendo as custas de publicação correrem por conta da escrivania, na foram do art. 688 do C.P.C. Intimem se as partes. Aguarde se. JP. 08 08 07. (a) Marcos Alberto Oldakowski Juiz de Direito.” Proc.: 005.2000.011402-7 Ação: Execução de Título Extrajudicial A Centrais Elétricas de Rondônia S/A Ceron Adv.: FÁBIO MOREIRA OAB RO 1553 E outros R.: Nobre Comércio Exportação de Madeiras Ltda Adv.: ARMANDO REIGOTA FERREIRA OAB RO 122-A e outros Finalidade: INTIMAR os advogados das partes supracitados do despacho de fls. 202 verso. “ Vistos. Aguarde se solução dos recurso interpostos nos autos n. 005.2002.016.839 5 (3ª Vara Cível), devendo a exequente noticiar tal fato. Int. JP. 08 08 07. (a) Marcos Alberto Oldakowski Juiz de Direito.” Proc.: 005.1999.004586-7 Ação: Execução Fiscal A Fazenda Publica do Estado de Rondônia Adv.: WILLAME SOARES LIMA- Procurador do Estado R.: Walter Teixeira (espolio) Adv.: VALÉRIA SCOLARI TEIXEIRA OAB RO 1365 Finalidade: INTIMAR a advogada da parte executada da sentença de fls. 81, cuja parte dispositiva segue transcrita: “(...)Ante ao exposto, com base no art. 794, I, do Código de Processo Civil, extingo a presente execução, devendo ser expedido alvará judicial para levantamento da importância depositada as fls. 58 e 71, descontando se o valor dos honorários devidos que deverão ser transferidos na conta indicada pela Fazenda Pública Estadual às fls. 73 e custas processuais as quais, também, deverão ser depositadas em conta específica. P.R.I. Ji Paraná, 11 de abril de 2007. (a) Marcos Alberto Oldakowski Juiz de Direito.” Proc.: 005.2007.005192-0 Ação: Consignação em Pagamento A Miguel Martins Feitosa Adv.: SOLANGE APARECIDA DA SILVA OAB RO 1153 R.: Banco do Brasil S/A Adv.: não informado Finalidade: INTIMAR a advogada da parte autora do despacho de fls. 42. “ Vistos. Defiro o requerido na inicial. Intime se a parte requerente para efetuar o deposito do valor consignado, no prazo de 05 dias. Cite se a parte requerida, para levantar o depósito, lavrando se termo, ou oferecer contestação no prazo de 15 dias. Se a parte requerida comparecer e levantar os depósitos, por sentença será declarada extinta a obrigação de dar ou entregar, ficando a parte requerida obrigada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, correspondentes a 10% do valor da causa. Conste no mandado ou carta que, não contestada a ação, presumir se ão verdadeiros os fatos alegados. Ji Paraná, 31 de julho de 2007. (a) Marcos Alberto Oldakowski Juiz de Direito.” e Intimando-o para comparecer em Cartório no prazo de 05 (cinco) dias retirar a guia de deposito judicial. MARLETE PERIM Escrivã Judicial Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 155 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 155 PORTO VELHO-RO, TERÇA-FEIRA, 21 DE AGOSTO DE 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ARIQUEMES Juíza: Duília Sgrott Reis Escrivã: Cíntia Vecchi de C. Ferreira Gabarito nº 033/2007 _______________________________________ Proc. 002.2007.005435-3 Ação: Cominatória A.: Juliana Gomes da Silva Adv.: não consta R.: Credicard Citi Credicard Banco S/A Adv: Mª Pompília A. Dos Santos OAB/RO 1318 FINALIDADE: Intimar o advogado do requerido do despacho de fl 64, nos autos em epígrafe. ....................................................................................... Proc.002.2003.006977-9 Ação :Indenização A.: Vera Nubia Gomes Carvalho Adv.: Luiz Eduardo Fogaça OAB/RO 876 R.: Ismael Matheus de Mattos Adv.:não consta FINALIDADE: Intimar o autor na pessoa de seu advogado do despacho de fl. 48, nos autos em epígrafe. DESPACHO: “ Desarquivem-se.” Ariquemes, 06 de agosto de 2007. (a) Arlen José Silva de Souza - Juiz de Direito. ....................................................................................... Proc. 002.2007.007922-4 Ação: Execução de título extrajudicial A.: Luiz Antônio Previati Adv.: Luiz Antônio Previati OAB/RO 213-B R.: Cezar Moura Adv.: não consta FINALIDADE: Intimar o advogado do autor do despacho de fl. 09,nos autos em epígrafe. DESPACHO: “ Intime-se o autor para apresentar emenda à inicial, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento, ma vez que os títulos acostados às fl. 07, não podem ser objeto de execução, por ausência dos requisitos legais. Em relação ao primeiro título, o mesmo encontra-se nominal à pessoa jurídica, é certo que há no verso o endosso, entretanto, conforme art. 8º, § 1º, da Lei n. 9.099/95 é vedado a cessão de pessoa jurídica, em que pese o segundo título, o mesmo possui valor superior a R$ 100,00 ( cem reais) e está ao portador, contrário à legislação específica.” Ariquemes, 07 de agosto de 2007. (a) Arlen José Silva de Souza - Juiz de Direito. ....................................................................................... Proc. 002.2006.009753-0 Ação: Execução de título judicial A.: Fernando Martins Gonçalves e outros Adv.: Fernando Martins Gonçalves OAB/RO 834 R.: Maria Silvia Teixeira Adv: Flávia lúcia Pacheco Bezerra OAB/RO 2093 2007 FINALIDADE: Intimar o advogado do autor do despacho de fl. 105 nos autos em epígrafe. DESPACHO: “Indefiro o pedido formulado na petição de fl. 99/100, uma vez que o bem não se encontra livre para ser objeto de constrição, indique, o exequente, bens passíveis de penhora, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção.” Ariquemes, 03 de agosto de 2007 (a) Arlen José Silva de Souza - Juiz de Direito. ........................................................................................ Proc. 002.2007.002598-1 Ação: Execução de título extrajudicial A.: Terezinha Nunes da Silva Fonseca-Mercadinho Kenas Adv.: Juliana Vieira Kogiso OAB/RO 1395 R.: Israel Dias Neves Adv.: não consta FINALIDADE: Intimar o advogado do autor da audiência de conciliação designada para o dia 18/09/2007 às 09:40 horas, nos autos em epígrafe. .................................................................................. Proc.: 002.2006.007653-2 Ação: Cominatória A.: Teleserve Telefonia e Informática de Ariquemes Ltda - Me Adv.: não consta R.: Tim Celular S/A Adv.: Josimar Muniz OAB/RO 912 FINALIDADE: Intimar o advogado do requerido do despacho de fl. 81, prolatado nos autos. DESPACHO: “ Intime-se a requerido para informar a este juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, em favo de qual pessoa deverá ser expedido alvará judicial em relação ao depósito judicial de fl. 79 ( R$ 328,89). Ressalta-se que o advogado substabelecido à fl. 40 não possui poderes para receber, tampouco para substabelecer, fato que torna inválido o substabelecimento de fl. 62 dos autos. Proceda-se o necessário para o cumprimento do ato. “ Ariquemes, 09 de agosto de 2007. (a) Arlen José Silva de Souza - Juiz de Direito. ...................................................................................... Proc. 002.2006.009112-4 Ação: Indenizatória A.: Cleber Anderson Rocha Adv.: William Alves Jacintho Rodrigues OAB/RO 3272 e Valdomiro Jacintho Rodrigues OAB/RO 2368 R.: Gol Transporte Aéreos S/A Adv.: Marcos Antônio Metchko OAB/RO 1482 FINALIDADE: Intimar o advogado do autor, a dar prosseguimento no feitoo no prazo legal, nos autos em epígrafe. ........................................................................................ Proc 002.2005.009870-3 Ação: Cominatória A.: Francisco Andrade Teixeira Adv.: Brian Briehl OAB/RO 261-B R.: Atalaia S/A Comércio e Industria Adv.: Carlos José Dal Piva OAB/RO 2053 FINALIDADE: Intimar o advogado autor a dar prosseguimento no feito no prazo legal, nos autos em epígrafe. ........................................................................................ Proc 002.2006.006433-0 Ação: Indenizatória A.: Neiva Demeneghi - Me Adv.: Luciene Peterle OAB/RO 2760 R.: Empresa de Transporte Andorinha S/A Adv.: Paulo Lopes da Silva OAB/SP 127.050 FINALIDADE: Intimar o advogado do autor a dar prosseguimento no feito no prazo legal, nos autos em epígrafe.. ....................................................................................... Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 155 Ano 2007 C - 2 21-08-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc. 002.2005.010843-1 Ação: Cobrança A.: Maria de Lourdes Montagna Adv.: Nelson Barbosa OAB/RO 2529 R: Sul América Companhia Nacional de Seguros - Manaus Adv.: Carlos Henrique Teles de Negreiros OAB/RO 3185 e Weverton Jefferson Teixeira Heringer OAN/RO 2514 FINALIDADE: Intimar o advogado do requerido do despacho de fl. 122, nos autos em epígrafe. DESPACHO: “1. Intime-se a executada, para pagar em 15 (quinze dias, o valor do débito, sob pena de multa de 10% nos termos do artigo 475-J do CPC. 2. Caso a executada não efetue o pagamento, expeça-se mandado de penhora e avaliação. Do auto de penhora e de avaliação, intime-se a executada, na pessoa de seu advogado, ou, na falta deste, pessoalmente, por mandado ou correio, para oferecer impugnação, em querendo, no prazo de 15 dias. 3. Expeça-se o necessário.” Ariquemes, 02 de agosto de 2007. (a) Arlen José Silva de Souza - Juiz de Direito. ....................................................................................... Proc. 002.2007.008635-2 Ação: Reparação de danos A.: Rubens Henrique Adv.: Edson José da Silva OAB/RO 295-B R.: Banco do Brasil S/A - Agência em Ariquemes/RO Adv : não consta FINALIDADE: Intimar o advogado do autor a do despacho de fl. 15, nos autos em epígrafe. DESPACHO: “ 1. Intime-se o autor para que emende a inicial, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento, adquando seu pedido à pretensão deduzida, considerando que alega em sua fundamentação que não há débito pendente para com a requerida, todavia, não formula o pedido de declaração de inexistência de débito, para assim, tornar-se indevida a efetivação do protesto e a inclusão de seu nome nos cadastro da SERASA.” Ariquemes, 07 de agosto de 2007. (a) Arlen José Silva de Souza - Juiz de Direito. ....................................................................................... Proc. 002.2007.007886-4 Ação: Cobrança A.: Otelino Cardoso dos Santos Adv.: Evanete Revay OAB/RO 1061 e Cynthia P. C. M. Dias OAB/RO 1147 R.: Ernestino José Alves Adv.: não consta FINALIDADE: Intimar o advogado do autor do despacho de fl. 08, nos autos em epígrafe. DESPACHO: “ 1. Designo audiência de conciliação para o dia 18/09/2007 ás 11:20 horas. 2. Cite-se/ Intime-se. “ Ariquemes, 13 de julho de 2007. (a) Duília Sgrott Reis - Juíza de Direito. ......................................................................................... Proc. 002.2006.009474-3 Ação: Indenização A.: Luiza da Silva Rodrigues Adv.: Marcos Rodrigues Cassetari Junior OAB/RO 1880 R.: Financeira Itaú CDB S/A e outros Adv.: Saiera Oliveira OAB/RO 2458 FINALIDADE: Intimar o advogado do requerido a pagar o valor remanescente R4 2.503,98 ( dois mil quinhentos e três reais e noventa e oito centavos), no prazo legal, nos autos em epígrafe. ........................................................................................ Proc. 002.2006.028526-3 Ação: Cobrança A.: Reginaldo Gonçalves da Silva Adv.: José Assis dos Santos OAB/RO 2591 R.: Alencar de Oliveira Heringer Adv.: não consta FINALIDADE: Intimar o advogado do autor do despacho de fl. 20, nos autos em epígrafe. DESPACHO: “Intime-se o autor para informar o endereço atual do requerido, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção.” Ariquemes, 07 de agosto de 2007.(a) Arlen José Silva de Souza - Juiz de Direito. ....................................................................................... Proc. 002.2007.005342-0 Ação: Cobrança A.: Luiz Carlos Venceslau Adv.: Rejane Saruhashi OAB/RO 1824 R.: Roberto Amorim de Matos Adv.:não consta FINALIDADE: Intimar o advogado do autor da audiência de conciliação designada para o dia 14/09/2007 ás 10:40 horas., nos autos em epígrafe. ........................................................................................... NÚMERO 155 ANO XXV Proc. 002.2007.006819-2 Ação: Cobrança A.: Paula Rucker do Nascimento Adv.: Luciene Peterle OAB/RO 2760 e Rodrigo Peterle OAB/RO 2572 R.: Jislani Matias dos Santos (jurídica) Adv.: Antônio Fraccaro OAB/RO 1941 FINALIDADE: Intimar o advogado do requerente da audiência de conciliação designada para o dia 14/09/2007 às 09:00 horas, nos autos em epígrafe. .......................................................................................... Proc. 002.2007.008331-0 Ação: Cobrança A.: Gilson Alves da Silva Adv.: Corina Fernandes Pereira OAB/RO 2074 R.: Valdemiro Bortoloto e outros FINALIDADE: Intimar o advogado do autor da sentença de fl. 10, nos autos em epígrafe. SENTENÇA: “ Visto, etc. Trata se de Ação Monitória movida por Gilson Alves da Silva em face de VAldemiro Bortoloto e Clarice Bortoloto. A lei n. 9.099/95 fixa em seu artigo 3º a compretência para conciliação, processo e jultamento das causas cíveis, estabelecendo um rol taxativo e impedindo o prosseguimento das pretenções com procedimento especial, já que a esta lei autoriza tão somente o rito sumaríssimo. A ação monitória é revestida de procedimento próprio, estando prevista entre os procedimentos especiais de jurisdição contenciosa, especificamente nos artigos 1.102a à 1.102c. Assim, no caso dos Juizados Especiais, tratando se de competência absoluta, o procedimento, necessáriamente, haverá de ser aquele definido no microsssistema, qual seja o sumaríssimo, tendo me conta a proibição legal de aplicação da norma específica com outro rito diversificado, mesmo que seja também especial e/ ou célere (v. g., consignação em pagamento, monitório, possessórias mobiliárias de força nova, comum sumário). Face o exposto, julgo extinto o processo sem julgamento do mérito com fundamento no artigo 51, inciso II da Lei n. 9.099/95. Cumpridas as formalidades legais arquive se. Defiro o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, em favor do autor, mediante substituiçãop por cópias. Observadas as formalidades legais, transitada esta em julgado, arquivem se. Publique se. REgistre se as Formalidades Legais, Transitada esta em julgado, arquivem se. Publique se. Registre se. Intime se.” ........................................................................................... Proc. 002.2007.008695-6 Ação: Execução de título judicial A.: Hosana Bezerra Salton Adv.: Flávia Lucia Pacheco Bezerra OAB/RO 2093 R.: maria de Fátima Silva Cruz Adv.: não consta FINALIDADE: Intimar o advogado do autor do despacho de fl. 15, nos autos em epígrafe. DESPACHO: “ Intime-se a autora para apresentar emenda à inicial, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento, apresentado endereço completo da executada.” Ariquemes, 08 de agosto de 2007. (a) Arlen José Silva de Souza - Juiz de Direito. ........................................................................................ Proc. 002.2007.008804-5 Ação: Cobrança A.: Marlene Moreira de Oliveira Borges Adv.: Corina Fenandes Pereira OAB/RO 2074 R.: Milce Maria Alonso Soares Adv.: nã consta FINALIDADE: Intimar o advogado do autor do despacho de fl.16, nos autos em epígrafe. DESPACHO: Intime-se a autora para apresentar emenda à inicial, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento, devendo adequar seu pedido e valor da causa, uma vez que, não há atualização do débito, desde a inicial, em se tratando de ação de cobrança.” Ariquemes, 08 de agosto de 2007. Arlen José Silva de Souza - Juiz de Direito. ........................................................................................ Proc. 002.2007.003674-6 Ação: Declaratória A.: Francisco Wilson de Sá Adv. Corina Fernandes Pereira OAB/RO 2074 R.: Brasil Telecom S/A Adv.: Rochilmer Mello da Rocha Filho OAB/RO 635 e Paulo Cezar R. de Araujo OAB/RO 3182 FINALIDADE: Intimar as partes na pessoa de seus advogados da sentença de fl. 60, nos autos em epígrafe. SENTENÇA: Vistos, etc Inconformado com a r. sentença de fls.53/55 a requerida interpôs recurso inominado às fls.56/59, sem efetuar o recolhimento do preparo recursal, conforme certidão de fl.59v. Dispõe o parágrafo único do artigo 54 da Lei n. 9.099/95: AO preparo do recurso, na forma do artigo 42 desta lei, compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 155 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 155 DIÁRIO DA JUSTIÇA ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita”. Desta forma, para o conhecimento do recurso, é necessário que o recorrente recolha todas as despesas processuais dispensadas no primeiro grau de jurisdição, inclusive e especialmente as custas iniciais. Em conformidade com o Regimento de Custas do Estado de Rondônia (Lei Estadual 301/90), em tais casos, o recolhimento deve ser equivalente a 3% (três por cento) do valor da causa. Ressalta se que, em se tratando de processo especial cível, não são aplicáveis as disposições do § 2º do artigo 511, do Código de Processo Civil, eis que o artigo 42, §1º da Lei 9.099/95 traz disposição expressa acerca da matéria estabelecendo que o preparo será feito, “independente de intimação”, nas 48 horas seguintes à interposição do recurso, sob pena de deserção. A lei especial prevalece sobre a lei geral.Ademais, o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, sobre o tema, para efeito de uniformização de entendimento das Turmas Recursais Cíveis, editou o Aviso 08/97, que no seu Enunciado 03, dispõe que o preparo, sob pena de deserção, deve ser integral. Vejamos: “O não recolhimento integral do preparo do recurso inominado previsto no artigo 42, parágrafo primeiro, da Lei 9.099/95, importa em deserção”. (Juizado Especial Cível, Natacha Nascimento Gomes Tostes e Márcia Cunha Silva Araújo de Carvalho, 10 edição, editora Renovar, p. 281). Quanto ao tema, o Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia decidiu: “ORIGEM N. 002.01.000630 5 ARIQUEMES/ 10 VARA CÍVEL JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Recurso inominado cível. Não conhecimento. Deserção. Não aplicabilidade do art. 511, §2º, do CPC. Aplicação do art. 42, §1º, da Lei 9.099/95. Para conhecimento do recurso inominado cível, previsto na Lei dos Juizados Especiais Cíveis, é necessário que o recorrente recolha todas as despesas processuais dispensadas em primeiro grau de jurisdição, inclusive e especialmente as custas iniciais. Em conformidade com o Regimento de Custas do Estado de Rondônia, em tais casos, o recolhimento deve ser equivalente a 3% (três por cento) do valor da condenação. Não é aplicável, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, o disposto no §2º do art. 511, do CPC, eis que a norma especial possui disposição própria acerca da matéria”. Conforme certidão de fl.59v decorreu o prazo in albis sem o recolhimento do preparo recursal. Ante o exposto, não recebo o recurso e julgo o deserto. Desentranhe se as razões recursais, devolvendo a a seu subscritor, certificando se nos autos. Intime se.Ariquemes, 01 de agosto de 2007. ARLEN JOSÉ SILVA DE SOUZA - Juiz de Direito ........................................................................................... Proc. 002.2007.007755-8 Ação: Declaratória A.: Carlos Alexandre de Souza Adv.: não consta R.: Brasil Telecom S/A Adv.: Rochilmer Rocha Filho OAB/RO 635 e Lygia Cidin de Souza OAB/RO 2831 FINALIDADE: Intimar os advogados da requerida a se manifestar no prazo legal quanto aos documentos de fls. 37 à 64, nos autos em epígrafe. ......................................................................................... Proc. 002.2007.007650-0 Ação: Despejo A.: Silvana Lopes de Jesus e outros Adv.: Teodoro Saraiva Neto OAB/MG 20.284 R.: Paulo Cézar Alves Adv.: não consta FINALIDADE: Intimar o advogado do autor do despacho de fl. 11, nos autos em epígrafe. DESPACHO: “1. Designo audiência de conciliação para o dia 17/09/2007 às 11:00 horas. 2. Cite-se/Intime-se, expedindo-se o necessário.” Ariquemes, 08 de agosto de 2007. (a) Arlen José Silva de Souza - Juiz de Direito. ........................................................................................ Proc. 002.2007.008220-9 Ação: Reparação de danos A.: Jefferson Carlos Nascimento de Oliveira Adv.: Michel Eugenio Madella OAB/RO 3390 R.: José Amaro dos Santos Adv.: não consta FINALIDADE: Intimar o advogado do autor do despacho de fl. 31, nos autos em epígrafe. DESPACHO: “ 1. Designo audiência de conciliação para o dia 24/09/2007 às 10:20horas. 2. Cite-se/intime-se, expedindo-se o necessário.” Ariquemes, 07 de agosto de 2007. (a) Arlen José Silva de Souza - Juiz de Direito. ......................................................................................... 21-08-2007 C - 3 Proc. 002.2007.008571-2 Ação: Cobrança A.: Laddaga e Dias Ltda - ME Comercial Fernando e Instaladora Adv.: Nilton Edgard Mattos Marena OAB/RO 361-B R.: Remberto Javier Chavaria Ponce Adv.: não consta FINALIDADE: Intimar o advogado do autor da audiência de conciliação designada para o dia 25/09/2007 às 09:20 horas, nos autos em epígrafe. ......................................................................................... Proc. 002.2007.007933-0 Ação: Restituição de coisa A.: José Ailton Alves Adv.: Lourival Cordeiro da Silva OAB/RO 408-A R.: Jaime Onofre Ferreira Adv.: não consta FINALIDADE: Intimar o advogado do autor da audiência de conciliação designada para o dia 24/09/2007 às 10:40 horas. Nos autos em epígrafe. .......................................................................................... Proc. 002.2007.007520-2 Ação: Indenização A.: Elizabth dos Santos Klein Ibino Adv.: Adriany Moraes Melo OAB/RO 2787 R.: Avon Cosmeéticos Ltda Adv.: não consta FINALIDADE: Intimar o advogado autor da audiência de conciliação designada para o dia 25/09/2007 às 09:00 horas, nos autos em epígrafe. ............................................................................................ Proc. 002.2007.008691-3 Ação: Cobrança A.: José Alexandre Pereira da Silva Adv.: Rodrigo Henrique Mezabarba OAB/RO 3.771 R.: Banco Rural Adv.: não consta FINALIDADE: Intimar o advogado do autor da audiência designada para o dia 17/09/2007 às 10:40 horas, nos autos em epígrafe. .......................................................................................... Proc. 002.2007.008800-2 Ação: Execução de título extrajudicial A.: Oliveira e Mortene Ltda Me Adv.: Corina Fernandes Pereira OAB/RO 2074 R.: Givania Andrade Lima Adv.: não consta FINALIDADE: Intimar o advogado do autor da audiência de conciliação designada para o dia 17/09/2007 às 09:00 horas, nos autos em epígrafe. ......................................................................................... Proc. 002.2007.006223-2 Ação: Declaratória A.: Andreia Bolzon hygino Adv.: Juliane Silveira S. A. Moreira OAB/RO 2268 R.: Teleron Celular S/A Adv.: não consta FINALIDADE: Intimar o advogado do autor da audiência de conciliação designada para o dia 18/09/2007 às 10:40 horas. Nos autos em epígrafe. .......................................................................................... Proc. 002.2007.004268-1 Ação: Cobrança A.: Andressa Maira de Almeida Venceslau Adv.: Rejane Saruhashi OAB/RO 1824 R.: Arnaldo Santos Amorim Adv. : não consta FINALIDADE: Intimar o advogado do autor da audiência de conciliação designada para o dia 18/09/2007 às 11:00horas, nos autos em epígrafe. ........................................................................................ Proc. 002.2007.008801-0 Ação: Execução de título extrajudicial A.: Olilveira e Mortene Ltda Me Adv.: Corina Fernandes Pereira OAB/RO 2074 R.: Claudemir Alves de Assis Adv.: não consta FINALIDADE: Intimar o advogado do autor da audiência de conciliação designada para o dia 17/09/2007 às 08:40 horas, nos autos em epígrafe. ......................................................................................... Proc. 002.2007.007488-5 Ação: Reparação de danos A.: Odemir Casturino Gusmão Adv.: José de Oliveira Heringer OAB/RO 575 R.: Antônio José dos Santos Júnior e outros Adv.: não consta FINALIDADE: Intimar o advogado do autor da audiência de conciliação designada para o dia 18/09/2007 às 10:20 horas. Nos autos em epígrafe. .......................................................................................... Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 155 Ano 2007 C - 4 21-08-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc. 002.2007.008802-9 Ação: Execução de título extrajudicial A.: Oliveira e Mortene Ltda Me Adv. Corina Fernandes Pereira OAB/RO 2074 R.: Maria Cláudia Lemos Pacheco Adv.: não consta FINALIDADE: Intimar o advogado do autor da audiência de conciliação designada para o dia 17/09/2007 às 08:20horas, nos autos em epígrafe. ........................................................................................... Proc. 002.2007.008799-5 Ação: Execução de título extrajudicial A.: Oliveira e Mortene Ltda Me Adv. Corina Fernandes Pereira OAB/RO 2074 R.: Leandro Oliveira Zeferino Adv.: não consta FINALIDADE: Intimar o advogado do autor da audiência de conciliação designada para o dia 17/09/2007 às 09:20horas, nos autos em epígrafe. ........................................................................................ Proc. 002.2007.008700-6 Ação: Execução de título extrajudicial A.: Oliveira e Mortene Ltda Me Adv. Corina Fernandes Pereira OAB/RO 2074 R.: Eliã Silva Soudré Adv.: não consta FINALIDADE: Intimar o advogado do autor da audiência de conciliação designada para o dia 24/09/2007 às 08:40horas, nos autos em epígrafe. ......................................................................................... Proc. 002.2007.008701-4 Ação: Execução de título extrajudicial A.: Oliveira e Mortene Ltda Me Adv. Corina Fernandes Pereira OAB/RO 2074 R.: Fabiano da Costa Ferreira Adv.: não consta FINALIDADE: Intimar o advogado do autor da audiência de conciliação designada para o dia 24/09/2007 às 08:00horas, nos autos em epígrafe ............................................................................................ Proc. 002.2007.008702-2 Ação: Execução de título extrajudicial A.: Oliveira e Mortene Ltda Me Adv. Corina Fernandes Pereira OAB/RO 2074 R.: Elizeu de Oliveira Zeferino Adv.: não consta FINALIDADE: Intimar o advogado do autor da audiência de conciliação designada para o dia 24/09/2007 às 08:20horas, nos autos em epígrafe. ......................................................................................... Proc. 002.2007.008697-2 Ação: Execução de título extrajudicial A.: Oliveira e Mortene Ltda Me Adv. Corina Fernandes Pereira OAB/RO 2074 R.: Paulo Henrique Pereira Adv.: não consta FINALIDADE: Intimar o advogado do autor da audiência de conciliação designada para o dia 24/09/2007 às 09:40horas, nos autos em epígrafe. ........................................................................................ Proc. 002.2007.008698-0 Ação: Execução de título extrajudicial A.: Oliveira e Mortene Ltda Me Adv. Corina Fernandes Pereira OAB/RO 2074 R.: Claudiomar Bernardo Medeiros Junior Adv.: não consta FINALIDADE: Intimar o advogado do autor da audiência de conciliação designada para o dia 24/09/2007 às 09:20horas, nos autos em epígrafe. .......................................................................................... Proc. 002.2007.008699-9 Ação: Execução de título extrajudicial A.: Oliveira e Mortene Ltda Me Adv. Corina Fernandes Pereira OAB/RO 2074 R.: Marli Ferrazo Adv.: não consta FINALIDADE: Intimar o advogado do autor da audiência de conciliação designada para o dia 24/09/2007 às 09:00horas, nos autos em epígrafe. ......................................................................................... Proc. 002.2007.008803-7 Ação: Execução de título extrajudicial A.: Oliveira e Mortene Ltda Me Adv. Corina Fernandes Pereira OAB/RO 2074 R.: Francineide Inácio Santos Matias NÚMERO 155 ANO XXV Adv.: não consta FINALIDADE: Intimar o advogado do autor da audiência de conciliação designada para o dia 17/09/2007 às 08:00horas, nos autos em epígrafe. ......................................................................................... Proc. 002.2007.008798-7 Ação: Execução de título extrajudicial A.: Oliveira e Mortene Ltda Me Adv. Corina Fernandes Pereira OAB/RO 2074 R.: Maria Iris Rosa Silva Adv.: não consta FINALIDADE: Intimar o advogado do autor da audiência de conciliação designada para o dia 17/09/2007 às 09:40horas, nos autos em epígrafe. .......................................................................................... Proc. 002.2007.007725-6 Ação: Cobrança A.: João Antônio Ferreira Vaz Adv.: Izaline Silveira da Silva OAB/RO 1986 R.: Rudinei Ronaldo Meinhardt Adv.: não consta FINALIDADE: Intimar o advogado autor da audiência de conciliação designada para o dia 14/09/2007 às 10:00 horas, nos autos em epígrafe. ......................................................................................... Proc. 002.2007.007726-4 Ação: Execução de título extrajudicial A.: Izaline Silveira da Silva Adv.: Izaline Silveira da Silva OAB/RO 1986 R.:Eder Soares Duarte Adv.: não consta FINALIDADE: Intimar o advogado do autor do despacho de fl. 08, nos autos em epígrafe. DESPACHO: “”1 Cite se em execução, pelo rito instituído pela Lei 11.386/ 2006, em homenagem aos princípios da economia e celeridade, apesar do equívoco quanto ao rito constante da inicial. 2 Efetuada a penhora intime se a comparecer à audiência de conciliação que designo para o dia 11/ 09/2007, às 08h20min, oportunidade em que o devedor poderá oferecer embargos. 3 Indefiro o pedido de arresto porque os Juizados inadmitem rito procedimento especial, inclusive da cautelar requerida, exigindo sempre a citação pessoal. 4 Autorizo o oficial de justiça a utilizar se das prerrogativas constantes do artigo 172 do Código de Processo Civil, devendo tal autorização constar expressamente do mandado.” (a) Duília Sgrott Reis - Juiz de Direito. ......................................................................................... Proc. 002.2007.008472-4 Ação: Indenizatória A.: Adriano José Petzholdt Adv.: Jaime Ferreira OAB/RO 2172 R.: Transportadora Rápida Real Logística Ltda Adv.: não consta FINALIDADE: Intimar o advogado do autor da audiência de conciliação designada para o dia 17/09/2007 às 11:40 horas. Nos autos em epígrafe. .......................................................................................... Proc. 002.2007.008554-2 Ação: Cobrança A.: Hélio Barros de Oliveira Adv.: Sidnei Doná OAB/RO 377-B R.: Jonas Santanna Lopes Adv.: não consta FINALIDADE: Intimar o advogado do autor da audiência de conciliação designada para o dia 17/09/2007 às 11:20 horas, nos autos em epígrafe. ........................................................................................... Proc. 002.2007.007800-7 Ação: Indenização A.: Lourival Batista de Oliveira Adv.: Luiz Eduardo Fogaça OAB/RO 876 R.: Banco Itaú S/A Porto Velho-RO Adv.: não consta FINALIDADE: Intimar o advogado do autor da audiência de conciliação designada para o dia 18/09/2007 às 10:00 horas, nos autos em epígrafe. ...................................................................................... Proc. 002.2007.008540-2 Ação: Cobrança A.: César Ivan de Araújo Adv.: Nilton Edgard Mattos Marena OAB/RO 361-B R.: Jonas Santanna Lopes Adv.: não consta FINALIDADE: Intimar o advogado do autor da audiência de conciliação designada para o dia 24/09/2007 às 10:00 horas, nos autos em epígrafe. ......................................................................................... Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 155 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 155 DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc. 002.2007.007934-8 Ação: Cobrança A.: Raimundo Marques de Oliveira Adv.: Lourival Cordeiro da Silva OAB/RO 408-A R.: Cooperativa Estanifera de Mineradores da Amazônia Legal - Cemal Adv.: não consta FINALIDADE: Intimar o advogado do autor da audiência de conciliação designada para o dia 17/09/2007 às 12:00 horas, nos autos em epígrafe. ....................................................................................... Proc. 002.2007.007932-1 Ação: Cobrança A.: Laércio Pereira da Silva Adv.: Lourival Cordeiro da Silva OAB/RO 408-A R.: Jesus Cardoso Xavier Adv.: não consta FINALIDADE: Intimar o advogado do autor da audiência de conciliação designada para o dia 24/09/2007 às 11:00 horas. Nos autos em epígrafe. ......................................................................................... Proc. 002.2007.008343-4 Ação: Declaratória A.: Laurita Magalhães Caldeiras Adv.: Giselle Magalhães Caldeira OAB/RO 2654 R.: Banco Brasileiro de Descontos S/A - Bradesco Adv.: não consta FINALIDADE: Intimar o advogado do autor da decisão de fl. 15 e do despacho de fl. 19, prolatado nos autos em epígrafe. DECISÃO FL 15.: “D E C I S à O LAURITA MAGALHÃES CALDEIRA, qualificado às fls. 03, ingressa em juízo com a presente demanda, em desfavor de BANCO BRASILEIRO DE DESCONTOS S/A BRADESCO, objetivando a declaração de inexistência de débito, indenização por danos morais, no valor de R$14.000,00 (quatorze mil reais), bem como a exclusão de seu nome do SPC.É o relatório. Passo a decidir. Inicialmente esclareço que a antecipação de tutela é perfeitamente admitida em sede do Juizado Especial Cível, conforme dispõe o Enunciado 26 do Fórum Permanente de Juízes Coordenadores dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Brasil: “São cabíveis a tutela acautelatória e a antecipatória nos Juizados Especiais Cíveis, em caráter excepcional”. A tutela antecipada reclama, como ensina o Min. LUIZ FUX, pressupostos substanciais, a_ evidência e a periclitação potencial do direito objeto da ação, caracterizadas pelo abuso de direito de defesa ou manifesto propósito protelatório do réu e, pressupostos processuais, quais sejam: prova inequívoca conducente à comprovação da verossimilhança da alegação e, requerimento da parte. Nessa seara fica autorizada a concessão da medida, toda vez “que a prova inequívoca convença o juízo da verossimilhança da alegação de que o direito objeto do judicium submete se a risco de dano irreparável ou de difícil reparação”(in Curso de Direito Processual Civil, p. 61, Ed. Forense). Estes pressupostos, entretanto, devem ser evidenciados conjuntamente, pelo que, em via oblíqua, tornar se á defesa a concessão da liminar. A requerente não logrou êxito em demonstrar os requisitos exigidos para a concessão da medida, notadamente o fumus boni iuris. Ante o exposto, indefiro o pedido liminar, nos termos do art. 273 do Código de Processo Civil. Designo o dia 28/09/2007, às 09h 40min para audiência de t tentativa de conciliação, devendo o cartório providenciar as intimações necessárias. Cite se/Intime se. Ariquemes RO, 27 de julho de 2007. (a) LEONARDO LEITE MATTOS E SOUZA - Juiz Substituto. DESPACHO DE FL.19: “ Mantenho inalterada a decisão de fl. 15, por seus próprios fundamentos, intime-se.” Ariquemes, 07 de agosto de 2007 (a) Arlen José Silva de Souza -Juiz de Direito. ........................................................................................... Proc. 002.2007.003678-9 Ação: Indenização A.: Valdoir Ferreira Gonçalves Adv.: Adriany Moraes Melo OAB/RO 2787 R.: Brasil Telecom Celular S/A Adv.: Rochilmer Mello da Rocha Filho OAB/RO 635 e Marcelo Ferreira Campos OAB/RO 3250 FINALIDADE: Intimar o advogado das partes do despacho de fl. 61, nos autos em epígrafe. DESPACHO: “ 1. Designo audiência de Instrução e Julgamento para o dia 18/10/2007 às 10:30 horas. 2. Intimem-se, inclusive quanto a possibilidade do comparecimento de até três testemunhas, para cada parte, que poderão através de Oficial de Justiça, devendo, neste caso, se apresentado o rol tertemunhal com antecedência mínima de 05 (cicno) dias da audiência de instrução.” Ariquemes, 10 de agosto de 2007. (a) Arlen José Silva de Souza - Juiz de Direito. 21-08-2007 C - 5 JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL Comarca de Ariquemes/RO Sugestões ou Reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contatenos via internet-endereço Eletrônico. Juíza de Direito: Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Escrivã pro-têmpore : Márcia Kanazawa e-mail: [email protected] EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 30 (trinta) Vara :1ª Vara Cível Processo :002.2006.005692-2 Classe :Execução fiscal Proced. :Execuções e embargos Exeqüente :Município de Ariquemes - RO Advogado :Flávio Viola Executada :Selma Donizetti Bueno Rocha FINALIDADE: INTIMAÇÃO da executada Selma Donizetti Bueno Rocha, CPF 319.291.252-91, a tomar conhecimento que foi PENHORADO (por termo nos autos) o seguinte valor, a saber: o valor de R$ 322,90 (trezentos e vinte e dois reais e noventa centavos) depositado na conta judicial n. 4300131596587, datado de 29.06.2007, agência 1178 - 9, Banco do Brasil S/A - Ariquemes, em nome de Selma Donizetti Bueno. Podendo opor embargos, caso queira, no prazo de 30 (trinta) dias. Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 535-2493. Ariquemes, . Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito GABARITO 52/2007 Ariquemes/RO, 16 de agosto de 2007. Proc.: 002.2006.028571-9 Ação: Concessão de benefícios previdenciários A.: Maria Vitória da Silva Vieira Adv.: Marcelo Henrique Baggio OAB/RO 3273 R.: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Adv.: Lourival Silva Cunha OAB/RO 11 - Procurador Federal SENTENÇA: Posto isto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, e o faço para CONDENAR o INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL a conceder a aposentadoria rural por idade a favor de MARIA VITORIA DA SILVA VIEIRA, no valor de 1 (um) salário mínimo a partir do ajuizamento da ação. As parcelas vencidas por ocasião do pagamento deverão ser corrigidas monetariamente a partir do vencimento de cada uma acrescidas de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. DEFIRO a TUTELA ANTECIPADA a favor da autora, dada a presença de prova inequívoca das alegações iniciais e receio de dano irreparável, à vista de verba de natureza alimentar. Pelo princípio da sucumbência condeno a autarquia ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor total atualizado das prestações vencidas. Dispensado o recurso de ofício (CPC, art. 475, §2º). Com o trânsito em julgado, se nada for requerido, arquivem se os autos. Ariquemes, 08 de agosto de 2007. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito. _________________________________ Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 155 Ano 2007 C - 6 21-08-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.: 002.2007.008012-5 Ação: Mandado de segurança A.: South Service Trading S/A Adv.: Sivanir Lopes de Vargas OAB/RO 3473 R.: Adelar Anacleto Três Adv.: não informado SENTENÇA: Posto isto, CONCEDO A SEGURANÇA para tornar definitiva a liminar de fl. 35, relativo ao reconhecimento da imunidade nas operações de transporte de mercadorias destinadas ao exterior constante na nota fiscal de fl. 25. Sem custas e sem honorários (Súmula 512 do STF). Remetam se os autos para reexame necessário, na forma do art. 475, I do Código de Processo Civil. P.R.I.C Ariquemes, 15 de agosto de 2007. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito. ___________________________________ Proc.: 002.2007.005187-7 Ação: Execução de prestação alimentícia A.: I. E. B. C., representado por sua genitora Jaqueline Rodrigues Becker Adv.: Letícia Mathias de Oliveira OAB/RO 2426 R.: R. C. Adv.: não informado SENTENÇA: O exequente informou que recebeu o débito cobrado (fl. 11), sendo de rigor a extinção do feito. Posto isto e com fulcro no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, declaro extinta a execução ante o pagamento do débito. Sem custas e honorários. Publique se. Registre se. Intime se. Após o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, arquivem se. Ariquemes, 14 de agosto de 2007. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito. ___________________________________ Proc.: 002.2007.006538-0 Ação: Cobrança A.: Omiro Preto e outros Adv.: Edelson Inocêncio Júnior OAB/RO 890 R.: Banco Bamerindus S/A Adv.: não informado SENTENÇA: Ante o exposto, indefiro a petição inicial nos termos do art. 295, inciso VI c/c o artigo 284, todos do CPC e, via de conseqüência, julgo extinto o feito, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 267, inciso I, do mesmo Codex. Sem custas e honorários. P. R. I. Após o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, arquivem se. Ariquemes, 13 de agosto de 2007. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito. ___________________________________ Proc.: 002.2007.006165-1 Ação: Busca e apreensão A.: Banco Finasa S/A Adv.: Edson de Oliveira Cavalcante OAB/RO 1510 R.: James Wesley Vasconcelos Adv.: não informado SENTENÇA: A requerente postulou pela desistência da ação nos termos da legislação vigente, com desistência do prazo recursal. Posto isto e com fulcro no artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil, julgo extinto o feito, sem apreciação do mérito, ante a desistência da ação e homologo a desistência do prazo recursal. Defiro o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, exceto a procuração, mediante substituição por cópia e recibo nos autos. Publique se. Registre se. Intime se. Após o trânsito em julgado e observadas as providências legais, arquivem se. Ariquemes, 13 de agosto de 2007. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito. ___________________________________ Proc.: 002.2004.006933-0 Ação: Execução de título judicial A.: Help Money Factoring Fomento Mercantil Ltda Adv.: Maurício Fernando Spillere OAB/RO 651 R.: João Francisco dos Santos Adv.: Carlos Alberto de Souza OAB/RO 538 SENTENÇA: A exequente postulou pela desistência da execução, conforme lhe faculta o art. 569 do CPC. Posto isto e com fulcro nos artigos 569 e 267, VIII, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinta a execução, ante ao pedido de desistência. Publique se. Registre se. Intime se. Após o trânsito em julgado e observadas as providências legais, arquivem se. Ariquemes, 13 de agosto de 2007. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito. ___________________________________ NÚMERO 155 ANO XXV Proc.: 002.2006.003461-9 Ação: Indenização A.: Vilmo José de Castro Adv.: Renato A. P. Guimarães Júnior OAB/RO 2012 R.: Teleron Celular S/A Adv.: Pedro Origa Neto OAB/RO 2A DESPACHO: Ante a inércia do executado em cumprir voluntariamente a obrigação determinada em sentença, intime se o exequente para que dê impulso ao feito apresentando o cálculo atualizado do débito com acréscimo da multa legal de 10%, nos termos do art. 475 J do CPC, em 05 dias, sob pena de arquivamento do feito. Ariquemes, 14 de agosto de 2007. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito. ___________________________________ Proc.: 002.2006.001649-1 Ação: Declaratória de concubinato A.: Maria Cristina Barros da Silva Adv.: Nelson Barbosa OAB/RO 2529 R.: Adelso Alcântara Adv.: José Assis dos Santos OAB/RO 2591 DESPACHO: 1 Se no prazo, recebo o recurso de apelação interposto pelo requerido nos efeitos devolutivo e suspensivo. 2 À apelada para contra razões. 3 Preenchidos os pressupostos de admissibilidade do recurso e observadas as formalidades legais, remetam se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, com nossas homenagens. Ariquemes, 15 de agosto de 2007. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito. ___________________________________ Proc.: 002.2007.006918-0 Ação: Habilitação de crédito A.: Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES Adv.: Nelson Alexandre Paloni OAB/SP 136.989 R.: Maria Eliana de Aquino Borges Arantes Adv.: Odair Flauzino de Moraes OAB/RO 115-A DESPACHO: 1 Se no prazo, recebo o recurso de apelação interposto pelo requerente nos efeitos devolutivo e suspensivo. 2 Ao apelado para contra razões. 3 Preenchidos os pressupostos de admissibilidade do recurso e observadas as formalidades legais, remetam se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, com nossas homenagens. Ariquemes, 15 de agosto de 2007. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito. ___________________________________ Proc.: 002.2006.009823-4 Ação: Imissão na posse A.: José Calixto da Silva e outros Adv.: Luiz Eduardo Fogaça OAB/RO 876 R.: Lemuel Soares Lenk e outros Adv.: Edinara Regina Colla OAB/RO 1123 DESPACHO: 1 Ante o teor da decisão do Tribunal de Justiça, em apreciação ao recurso de Agravo de Instrumento interposto face o despacho saneador, que ratificou a competência deste juízo para processar e julgar a causa em testilha, mantenha se os autos nesta Vara para julgamento. 2 Considerando que o feito em tramitação junto à Comarca de Ouro Preto do Oeste tem por objeto matéria prejudicial que certamente influenciará no deslinde da causa, com fundamento no art. 265, inciso IV, alínea “a” do CPC, suspendo por um ano o andamento do feito. 3 Intimem se. Ariquemes, 15 de agosto de 2007. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito. ___________________________________ Proc.: 002.2004.002283-0 Ação: Indenização por acidente de veículo A.: Maria de Araújo de Souza e outros Adv.: Juliane Silveira S. A. Moreira OAB/RO 2268 R.: TRR Norte Diesel Comércio e Transporte de Combustível Adv.: Wanilde Nunes Arantes OAB/RO 45 DESPACHO: Ante o teor da certidão de fls. 172v, intime se a advogada dos exequentes para informe o endereço atualizado dos mesmos ou para que impulsione o feito, indicando bens passíveis de penhora ou requerendo o que entender oportuno, sob pena de extinção. Ariquemes, 15 de agosto de 2007. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito. ___________________________________ Proc.: 002.2007.009066-0 Ação: Declaratória A.: Laecio Pereira de Melo Adv.: Alan Dias OAB/RO 3350 R.: Sebastião Vitorino Gomes Adv.: não informado DESPACHO: Intime se o requerente para que emende a inicial, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento, indicando as provas que pretende produzir, nos termos do art. 282, inciso VI do CPC. Ariquemes, 15 de agosto de 2007. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito. ___________________________________ Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 155 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 155 DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.: 002.2002.000848-3 Ação: Execução de título extrajudicial A.: Help Money Factoring Mercantil Ltda Adv.: Maurício Fernando Spillere OAB/RO 651 R.: Frigorífico Guará Ltda Adv.: não informado DESPACHO: 1 Defiro a adjudicação do bem penhorado a favor da exeqüente, mediante o depósito em juízo a diferença entre o valor da avaliação (fl. 85) e o valor atualizado do crédito (fl. 107/108). 2 À vista do depósito, expeça se auto de adjudicação e intime se a executada para, querendo, oferecer embargos no prazo legal. 3 Na hipótese de não oferecimento de embargos, expeça se carta de adjudicação a favor da exeqüente. Ariquemes, 13 de julho de 2007. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito. ___________________________________ Proc.: 002.1997.007743-4 Ação: Execução de título extrajudicial A.: Antônio Carlos Oliva Grudzin Adv.: Vanda Salete Gomes Almeida OAB/RO 418 R.: Chadi Nassar Adv.: Oswaldo Rodrigues Moutinho OAB/RO 408 DESPACHO: 1 Suspendo o andamento do processo até o dia 02/08/07, ou até que haja provocação da parte, se ocorrer antes da data mencionada. 2 Caso o advogado do(a) autor(a) não se manifeste após o decurso do prazo mencionado, intime se pessoalmente a parte para andamento, sob pena de extinção do processo. Ariquemes, 29 de março de 2007. Rinaldo Forti Silva Juiz de Direito em substituição. ___________________________________ Proc.: 002.2005.009995-5 Ação: Cobrança A.: Tawane Tavares dos Santos Adv.: Norberto Pereira Rigolon OAB/RO 2676 R.: Sul América Seguros S/A Adv.: Carlos Henrique T. Negreiros OAB/RO 3185 DESPACHO: 1 Se no prazo, recebo o recurso de apelação apresentado pela requerente nos efeitos devolutivo e suspensivo. 2 Ao apelado para contra razões. 3 Preenchidos os pressupostos de admissibilidade do recurso e observadas as formalidades legais, remetam se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, com nossas homenagens. Ariquemes, 14 de agosto de 2007. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito. ___________________________________ Proc.: 002.2001.008037-8 Ação: Execução de título extrajudicial A.: Madeprima Ltda Adv.: Fabiano Ferreira Silva OAB/RO 388-B R.: Uilson José Rangel Adv.: Sidnei Doná OAB/RO 377-B DESPACHO: Vistos e examinados. 1 Suspendo o andamento do processo até 02/08/2007 ou até que haja provocação da parte, se ocorrer antes da data mencionada. 2 Caso o advogado do(a) autor(a) não se manifeste após o decurso do prazo mencionado, intime se pessoalmente a parte para andamento, sob pena de extinção do processo. Ariquemes, 07 de fevereiro de 2007. Juíza Anita Magdelaine Perez Belem. ___________________________________ Proc.: 002.2006.027524-1 Ação: Execução de título extrajudicial A.: Rondo Motos Ltda Adv.: Luciene Peterle OAB/RO 2133 R.: Artaxerches Júlio da Silva Adv.: não informado DESPACHO: 1 Suspendo o andamento do processo até o dia 02/08/07, ou até que haja provocação da parte, se ocorrer antes da data mencionada. 2 Caso o advogado do(a) autor(a) não se manifeste após o decurso do prazo mencionado, intime se pessoalmente a parte para andamento, sob pena de extinção do processo. Ariquemes, 29 de março de 2007. Rinaldo Forti Silva Juiz de Direito em substituição. ___________________________________ Proc.: 002.2004.001404-7 Ação: Execução de título extrajudicial A.: Auto Posto Bom Conselho Ltda Adv.: Allan Sarkis OAB/RO 2682 R.: Mário Gregório de Lima Adv.: não informado DESPACHO: 1 Ante o teor da certidão de fls. 61, intime se o exequente para que indique o atual endereço do executado para intimação nos termos do art. 652, §3º do CPC, em cinco dias. 2 Expeça se o necessário. Ariquemes, 16 de agosto de 2007. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito. 21-08-2007 C - 7 Proc.: 002.2006.028963-3 Ação: Busca e apreensão A.: Banco Itaú S/A Rondonópolis Adv.: Eliana Soleto Alves Massaro OAB/RO 1847 R.: Eliel de Oliveira Sobrinho Adv.: Manuel Messias Flores OAB/RO 28 DESPACHO: 1 Intime se o requerido, na pessoa de seu patrono, para que, no prazo de 15 dias, pague a importância de R$695,19, relativa a honorários de sucumbência, conforme sentença de fls. 45/46, sob pena de multa de 10% (art. 475 J, CPC). 2 Intime se pessoalmente o requerido para que comprove, no prazo de 30 dias, o recolhimento das custas finais, sob pena de inscrição na dívida ativa. 3 Decorrido o prazo, sem manifestação, intime se o exequente para que apresente cálculo da dívida com acréscimo da multa legal de 10% e após, expeça se mandado de penhora/avaliação/ intimação, penhorando se tantos bens quantos bastem para garantia do juízo. Fixo honorários em 10% sobre o valor do débito. 4 Havendo penhora, intime se o devedor para que, querendo, ofereça impugnação no prazo de 15 dias (art. 475 J, §1º, CPC). 5 Decorrido o prazo, sem manifestação, dê se vistas ao exequente para que requeira o que entender oportuno. 6 Expeça se o necessário. Ariquemes, 14 de agosto de 2007. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito. ___________________________________ Proc.: 002.2007.001236-7 Ação: Busca e apreensão A.: Banco Itaú S/A Adv.: Eliana Soleto Alves Massaro OAB/RO 1847 R.: Robson Rocha Rodrigues dos Santos Adv.: não informado DESPACHO: Intime se o exequente para que apresente o cálculo atualizado do débito com aplicação da multa legal de 10%, nos termos do art. 475 J, do CPC e após, voltem os autos conclusos para apreciação do pedido de bloqueio de valores via BACENJUD. Ariquemes, 14 de agosto de 2007. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito. ___________________________________ Proc.: 002.2006.009548-0 Ação: Execução de título extrajudicial A.: Ray dos Santos Arruda Adv.: Tatiana Golin OAB/PR 26.190-B R.: Fabrício Christiano Marques de Oliveira Adv.: Alex Souza de Moraes Sarkis OAB/RO 1423 DESPACHO: 1 Ante o pedido de penhora de quotas sociais formulado pelo exequente, intime se o para que traga aos autos, no prazo de 05 dias, as alterações contratuais apresentadas junto à JUCER, referentes à empresa que alega participar o executado. 2 Cumprido o determinado, voltem os autos conclusos. Ariquemes, 14 de agosto de 2007. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito. ___________________________________ Proc.: 002.2003.008128-0 Ação: Execução de título extrajudicial A.: Hospital das Clínicas de Ariquemes Ltda Adv.: Vanda Salete Gomes Almeida OAB/RO 418 R.: Janaína Helena de Andrade Adv.: Juliane S. S. de Araújo Moreira OAB/RO 2268 DESPACHO: Vistos e examinados. 1 Suspendo o andamento do processo até o dia 02/08/07, ou até que haja provocação da parte, se ocorrer antes da data mencionada. 2 Caso o advogado do(a) autor(a) não se manifeste após o decurso do prazo mencionado, intime se pessoalmente a parte para andamento, sob pena de extinção do processo. Ariquemes, 18 de dezembro de 2006. Leonardo Leite Mattos e Souza Juiz Substituto. ___________________________________ Proc.: 002.2006.027304-4 Ação: Monitória A.: Ferrazo & Cia Ltda Adv.: Alex Souza de Moraes Sarkis OAB/RO 1423 R.: Adenísio de Oliveira Cardoso Adv.: Cloves Gomes de Souza OAB/RO 385-B DESPACHO: Vistos e examinados. 1 Suspendo o andamento do processo até o dia 02/08/07, ou até que haja provocação da parte, se ocorrer antes da data mencionada. 2 Caso o advogado do(a) autor(a) não se manifeste após o decurso do prazo mencionado, intime se pessoalmente a parte para andamento, sob pena de extinção do processo. Ariquemes, 13 de fevereiro de 2007. Juíza Anita Magdelaine Perez Belem. ___________________________________ Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 155 Ano 2007 C - 8 21-08-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 155 ANO XXV 3ª VARA CÍVEL/COM. ARIQUEMES-RO EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 20 dias 3ª VARA CÍVEL/COM. ARIQUEMES-RO EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 20 dias Ação de Execução Fiscal Processo nº: 002.2005.012214 0 Exeqüente: Município de Ariquemes/RO Advogado: Dr. Flávio Viola OAB/RO 177 B Natureza da dívida: Tributos Municipais Ref. IPTU dos anos de 2000, 2001, 2003 e 2004 Data Inscrição: 31/12/2004 Certidão Dívida Ativa: 1078/2005 EXECUTADO: PAULO ROBERTO DA SILVA, brasileiro, estado civil e profissão ignorados, estando atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO EXECUTADO acima qualificado, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, opor querendo, opor EMBARGOS à PENHORA efetuada sobre o imóvel urbano denominado Lote 14, Bloco D, Quadra 08, situado neste município de Ariquemes/RO, na Rua Espírito Santo, 3474 Setor 05, avaliado em R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), ciente de que não o fazendo, o bem poderá ser alienado em hasta pública para satisfação do crédito exeqüendo, a quem de direito, mediante autorização deste Juízo. Eu, , Márcio A. Miguel, Escrivão Judicial, conferi e subscrevo. Ação de Execução Fiscal Processo nº: 002.2006.002556-3 Exeqüente: Município de Ariquemes/RO Advogado: Dr. Flávio Viola OAB/RO 177 B Natureza da dívida: Tributos Municipais Ref. IPTU dos anos de 2001, 2002, 2003 e 2004 Data Inscrição: 31/12/2004 Certidão Dívida Ativa: 3139/2005 EXECUTADO: JORGIANY PIRES NIERO, brasileiro, estado civil e profissão ignorados, estando atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO EXECUTADO acima qualificado, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, opor querendo, opor EMBARGOS à PENHORA efetuada sobre o imóvel urbano denominado Lote 210, Bloco 0, Quadra 03, situado neste município de Ariquemes/RO, na Rua Mercúrio, 2639 Setor Grandes Áreas, avaliado em R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), ciente de que não o fazendo, o bem poderá ser alienado em hasta pública para satisfação do crédito exeqüendo, a quem de direito, mediante autorização deste Juízo. Eu, , Márcio A. Miguel, Escrivão Judicial, conferi e subscrevo. Ariquemes RO, 17 de agosto de 2007 FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS Juiz de Direito Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone/Fax: (069) 535-2493. Ariquemes RO, 17 de agosto de 2007 FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS Juiz de Direito 3ª VARA CÍVEL/COM. ARIQUEMES-RO EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 20 dias Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone/Fax: (069) 535-2493. Ação de Execução Fiscal Processo nº: 002.2006.002660-8 Exeqüente: Município de Ariquemes/RO Advogado: Dr. Flávio Viola OAB/RO 177 B Natureza da dívida: Tributos Municipais Ref. IPTU dos anos de 2001, 2002, 2003 e 2004 Data Inscrição: 31/12/2004 Certidão Dívida Ativa: 2077/2005 EXECUTADO: WILSON LISBOA DOS SANTOS, brasileiro, estado civil e profissão ignorados, estando atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO EXECUTADO acima qualificado, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, opor querendo, opor EMBARGOS à PENHORA efetuada sobre o imóvel urbano denominado Lote 09, Bloco 05, Quadra 14, situado neste município de Ariquemes/RO, na Rua Paranavaí, 4897 Setor 09, avaliado em R$ 15.000,00 (quinze mil reais), ciente de que não o fazendo, o bem poderá ser alienado em hasta pública para satisfação do crédito exeqüendo, a quem de direito, mediante autorização deste Juízo. Eu, , Márcio A. Miguel, Escrivão Judicial, conferi e subscrevo. 3ª VARA CÍVEL/COM. ARIQUEMES-RO EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 20 dias Ação de Execução Fiscal Processo nº: 002.2006.000678-0 Exeqüente: Município de Ariquemes/RO Advogado: Dr. Flávio Viola OAB/RO 177 B Natureza da dívida: Tributos Municipais Ref. IPTU dos anos de 2000, 2001, 2002, 2003 e 2004 Data Inscrição: 31/12/2004 Certidão Dívida Ativa: 1827/2005 EXECUTADO: JULIA SILVEIRA OLIVEIRA, brasileira, estado civil e profissão ignorados, estando atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO EXECUTADO acima qualificado, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, opor querendo, opor EMBARGOS à PENHORA efetuada sobre o imóvel urbano denominado Lote 22, Bloco A, Quadra 06, situado neste município de Ariquemes/RO, na Rua Areias, 5496 Setor 09, avaliado em R$ 10.000,00 (dez mil reais), ciente de que não o fazendo, o bem poderá ser alienado em hasta pública para satisfação do crédito exeqüendo, a quem de direito, mediante autorização deste Juízo. Eu, , Márcio A. Miguel, Escrivão Judicial, conferi e subscrevo. Ariquemes RO, 17 de agosto de 2007 FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS Juiz de Direito Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone/Fax: (069) 535-2493. Ariquemes RO, 17 de agosto de 2007 FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS Juiz de Direito Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone/Fax: (069) 535-2493. 3ª VARA CÍVEL/COM. ARIQUEMES-RO EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 20 dias Ação de Execução Fiscal Processo nº: 002.2006.003709-0 Exeqüente: Município de Ariquemes/RO Advogado: Dr. Flávio Viola OAB/RO 177 B Natureza da dívida: Tributos Municipais Ref. IPTU dos anos de 2002, 2003 e 2004 Data Inscrição: 31/12/2004 Certidão Dívida Ativa: 2710/2005 Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 155 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 155 DIÁRIO DA JUSTIÇA EXECUTADO: EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SAN REMO LTDA., pessoa jurídica de direito privado, na pessoa de seu representante legal, estando atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO EXECUTADO acima qualificado, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, opor querendo, opor EMBARGOS à PENHORA efetuada sobre o imóvel urbano denominado Lote 09, Bloco 0, Quadra 636, situado neste município de Ariquemes/RO, na Rua Turmalinas, 1085 Parque das Gemas, avaliado em R$ 20.000,00 (vinte mil reais), ciente de que não o fazendo, o bem poderá ser alienado em hasta pública para satisfação do crédito exeqüendo, a quem de direito, mediante autorização deste Juízo. Eu, , Márcio A. Miguel, Escrivão Judicial, conferi e subscrevo. Ariquemes RO, 17 de agosto de 2007 FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS Juiz de Direito Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone/Fax: (069) 535-2493. Gabarito n. 052/2007 Cartório da 3ª Vara Cível Ariquemes-RO. Expediente: 17/08/2007 Juiz de Direito: Franklin Vieira dos Santos Escrivão Judicial: Márcio Aparecido Miguel e-mail: [email protected] Sugestões e reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contatenos pelo endereço eletrônico ———————————————————————————————— Proc.: 002.2002.003596-0 Classe: Reparação de Danos A.: Neusa Rodrigues Melo e outros Adv.: Edelson Inocêncio Junior - OAB/RO 890 R.: Valdir Antônio Valente e outros Adv.: José Carlos Lino Costa - OAB/RO 1163 Despacho: “Vistos. Intime se a ré, via AR, para depositar o valor ajustado no prazo de 15 dias, sob pena de lhe ser imputada multa de 10% sobre o valor do débito .Intime se. Ariquemes, 7 de agosto de 2007.Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS .” ———————————————————————————————— Proc.: 002.2006.009988-5 Classe: Embargos de Terceiro A.: Daniel Antunes da Cruz Adv.: Sidnei Dona – OAB/RO 377-B R.: Fazenda Nacional Adv.:Não informado Despacho: “Vistos. A sentença foi proferida em audiência para a qual havia sido regularmente intimada a apelante. Destarte, nos termos do art. 242, o prazo para interposição do recurso tem curso a partir da decisão, que se deu em 14/06/2007. Não bastasse isso, a Fazenda Nacional teve vista dos autos em 03/07/07 (fl. 148). A apelação foi apresentada somente em 06/08/2007. Mesmo computando se o prazo em dobro, de qualquer das duas datas apresentadas (sentença ou vista dos autos), o recurso foi apresentado fora do tempo, devendo, portanto, ser considerado intempestivo. Certifique se no processo de execução fiscal, afastando a constrição sobre o imóvel em discussão. Intime se o embargante para requerer o que entender de direito. Intime se desta decisão, por AR, a Fazenda Nacional. Ariquemes, 7 de agosto de 2007. Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS .” ———————————————————————————————— Proc.: 002.2007.005604-6 Classe: Embargos de Terceiro A.: Rivelino de Oliveira Feitosa e outros Adv.:Lourival Cordeiro da Silva - OAB/RO 408-A R.: Severino Herminio do Nascimento Adv.: Helena Carvalho - OAB/RO 1155 Despacho: “Vistos .Digam as partes se pretendem a produção de outras provas, especificando as e dizendo detalhadamente de sua necessidade. Prazo de 5 dias, sob pena de julgamento antecipado da lide. Intime se. Ariquemes, 2 de agosto de 2007. Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS “ —————————————————————————————————— Proc.: 002.2006.001587-8 Classe: Ação Civil Publica A.: Ministério Publico do Estado de Rondônia Adv.: Promotoria Publica do Estado de Rondônia R.: Madereira Rio Formoso Ind. Com .Imp. e Exp. Ltda 21-08-2007 C - 9 Adv.: não informado Despacho: “Designo audiência preliminar para o dia 30/08/07, às 8:30h. Obtida a conciliação, será reduzida a termo e homologada por sentença. Se, por qualquer motivo, não for obtida a conciliação, decidirá as questões processuais pendentes e determinará as provas a serem produzidas, designando audiência de instrução e julgamento, se necessário . Intimem se. “—————————————————————————————————— Proc.: 002.2006.009013-6 Classe: Concessão de benefícios A.: Maria José de Souza da Silva Adv.: Cloves Gomes de Souza - OAB/RO 385-B R.: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Adv.: Não Informado Despacho: “...Assim, concedo a tutela antecipada para determinar que seja intimado o representante local do INSS para implementar, no prazo de 30 dias, o pagamento mensal do valor correspondente a um salário mínimo a título de aposentadoria, pelo prazo que demorar o processo, sob pena de sua conduta ser considerada ato atentatório ao exercício da jurisdição, com aplicação de multa em montante de 20% do valor da causa, sem desconsiderar outras penalidades de natureza administrativa e criminal, nos termos do art. 14, parágrafo único do CPC.Expeça se o necessário. Em seguida, certifique se o transcurso do prazo para alegações finais e colha se o parecer do Ministério Público. Ariquemes, 6 de agosto de 2007. Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS . —————————————————————————————————— Proc.: 002.2002.008847-7 Classe: Reintegração de Posse A.: Maria Edna Martins Lisboa Adv.: Delmario de Santana Souza - OAB/RO 1531 R.: José Benedito Filho Adv.: Ilda de Melo- OAB/RO 3155 Despacho: “Vistos. Digam as partes se pretendem a produção de outras provas, especificando as e dizendo detalhadamente de sua necessidade, sob pena de julgamento no estado em que se encontra o processo. Prazo de 5 dias. Ariquemes, 1 de agosto de 2007.Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS ———————————————————————————————— Proc.: 002.2007.006788-9 Classe: Embargos de terceiro A.: Cimempar Distribuidora de Cimentos Adv.: José Assis dos Santos - OAB/RO 2591 R.: Maria da Graça Landim Adv.: Álvaro Sotero Alves - OAB/RO 710 Despacho: “Vistos. Digam as partes se pretendem a produção de outras provas, especificando as e dizendo detalhadamente de sua necessidade. Prazo de 5 dias, sob pena de julgamento antecipado da lide. Intime se. Ariquemes, 1 de agosto de 2007. Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS ———————————————————————————————— Proc.: 002.2006.028116-0 Classe: Imissão na Posse A.: Maria Conceicao Dias Adv.:Luiz Euclides Heifer - OAB/RO 1538 R.: Ednalva Rosa da Costa Adv. Luis Roberto Debowski - OAB/RO 211 Despacho: “Vistos.Digam as partes se pretendem a produção de outras provas, especificando as e dizendo detalhadamente de sua necessidade. Prazo de 5 dias, sob pena de julgamento antecipado da lide. Intime se.Ariquemes, 1 de agosto de 2007.Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS ———————————————————————————————— Proc.: 002.2006.027344-3 Classe: Regulamentaçao de visita A.: O. L. M. e outros Adv.: Luiz Eduardo Fogaça - OAB/RO 876 José Carlos Fogaça-OAB/RO2960 R.: C. de S. Adv.:Sandra Pires Correa Araújo - OAB/RO 3164 Despacho: “DISPOSITIVO Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na presente Ação de Regulamentação de Visitas, ajuizada por O. L. M. e D. G. M. em face de C. de S., para assegurar o direito de visitas à menor D. de S. M. podendo retira la todos os sábados a partir das 08:00hs e devolvendo a até as 18:00hs do mesmo dia, pena de busca e apreensão; via de conseqüência, julgo extinto o feito com apreciação do mérito com fulcro no disposto no art. 269, do CPC.Sem custas nem honorários advocatício ante a gratuidade da Justiça. Transcorrido em aberto o prazo recursal, certifique se o trânsito em julgado.Após, ARQUIVE SE com as respectivas baixas. Publique se; Registre se; Intimem se; Cumpra se.Ariquemes/RO, 06 de julho 2007.Juíza ANITA MAGDELAINE PEREZ BELEM” —————————————————————————————————— Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 155 Ano 2007 C - 10 21-08-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.: 002.2007.0063484 Classe: Indenização A.: José Mílton Bezerra Adv.:Nilton Edgard Mattos Marena - OAB/RO 361-B R.: Amazônia Celular Adv.:Vinicius Giordano de Barros - OAB/RJ 136.704 Despacho: “Vistos. Designo audiência preliminar para o dia 05/09/07, às 11:00 horas, onde se tentará a conciliação e, caso resulte infrutífera, o feito será saneado. Intimem se partes e advogados. Intime se. Ariquemes, 2 de agosto de 2007.Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS —————————————————————————————————— Proc.: 002.2007.003489-1 Classe: Declaratória A.: Angelina Gomes Fontes Adv.: Marcos R. Cassetari - OAB/RO 1880 R.: Brasil Telecom Adv.: Rochilmer Rocha Filho - OAB/RO 635 Despacho: “Vistos. Trata se de Ação Declaratória, onde a EMBRATEL foi condenada a pagar R$ 3.000,00 a Angelina Gomes Fontes. Após ter sido proferida a sentença, registrada e publicada, a Brasil Telecom juntou a petição de fls. 24/25, informando que foi equivocadamente citada nos autos, já que quem deveria ter sido citada era a EMBRATEL. Alegou ainda na petição que se trata de erro material, no entanto, não se vislumbra no presente caso um mero erro material. Verifica se que realmente houve erro material, primeiro com a inclusão de empresa errada no pólo passivo, quando da distribuição dos autos e, segundo, com a inclusão de endereço diverso na carta de citação, porém,fornecido pelo autor na inicial. Ocorre que o erro material alegado resultou em erro processual nos autos, pois, houve a citação da Brasil Telecom e, conseqüentemente, a EMBRATEL não foi citada nos autos.O art. 463 do CPC preceitua que:Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá la: I para Ihe corrigir, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais, ou Ihe retificar erros de cálculo;II por meio de embargos de declaração.Assim, é impossível a este juízo declinar qualquer decisão nos autos, podendo a sentença já decretada ser modificada apenas em grau de recurso.Intime se a EMBRATEL para tomar conhecimento da sentença que a condenou ao pagamento de R$ 3.000,00 ao autor.Expeça se o necessário..” - Ariq. 14/08/2007 ———————————————————————————————— Gabarito nº 53/2007 Cartório da 3ª Vara Cível Ariquemes-RO. Expediente: 17/08/2007 Juiz de Direito: Franklin Vieira dos Santos Escrivão Judicial: Márcio Aparecido Miguel e-mail: [email protected] Sugestões e reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contatenos pelo endereço eletrônico ——————————————————————————————— Proc.: 002.2004.006251-3 Classe: Ação Civil Pública A.: Ministério Público do Estado de Rondônia Adv.: Promotoria Pública do Estado de Rondônia R.: Ernandes Santos Amorim Adv.: Rejane Saruhashi - OAB/RO 1824 R.: Nadir Jordão dos Reis Adv.: Luis Roberto Debowski - OAB/RO 211 R.: Espólio de Devanir Vendramel Adv.: Denis A. Monteiro Lopes - OAB/RO 2433 R.: Espólio de Edmundo Lopes de Souza Adv.: Edmundo Santiago Chagas Jr. - OAB/RO 905 R.: Valentin Heil Filho Adv.: Wanilde N. Arantes - OAB/RO 45 Finalidade: Intimação dos Patronos da partes sobre a designação do dia 11/09/07, às 08:00 h. para início da perícia determinada nos autos, devendo comparecerem ao Cartório deste Juízo, com seus assistentes técnicos, caso queiram, para lavratura do termo de comparecimento. ——————————————————————————————— Proc.: 002.2007.004269-0 Classe: Reintegração de Posse A.: Anacleto Rigon Adv.: Wagner Almeida Barbedo - OAB/RO 31 B R.: André dos Santos e outros Adv.: Ermógenes J. de Souza - OAB/RO 2821 Despacho: “Vistos. Designo audiencia preliminar para o dia 13/09/07, às 09:30 h. Intimem se.” Ariq. 09/07/07 ——————————————————————————————— NÚMERO 155 ANO XXV Proc.: 002.2006.011770-0 Classe: Conversão Separação Judicial em Divórcio A.: M. A. A. M. Adv.: Édio José Ghellere - OAB/RO 2121 R.: D. P. N. S. Adv.: Wanilde N. Arantes - OAB/RO 45 Sentença: “...Ante o exposto e por tudo o mais que consta dos autos, julgo procedente o pedido, com resolução do mérito, com base no artigo 269, inciso I, do CPC, para converter a separação judicial da requerente e do requerido em divórcio, considerando satisfeitas as exigências legais, pois a separação data de mais de um ano, conforme trânsito em julgado da separação (fl. 06), nos termos do artigo 1.580 do Código Civil. Sem custas e honorários de advogado ante a gratuidade processual. P.R.I.C, e, transitada esta em julgado expeça se os mandados que forem necessários e arquive se o processo.” Ariq. 10/08/07 ——————————————————————————————— Proc.: 002.2007.008109-1 Classe: Busca e Apreensão A.: Banco Fiat S/A Adv.: Luciano Mello de Souza - OAB/RO 3519 R.: Helena Franco Adv.: Não informado Sentença: “...Após o despacho inicial, deferindo a liminar pleiteada, o autor requereu a extinção do feito, tendo em vista que as partes compuseram acordo. Posto isto, julgo extinto o feito, com fundamento no artigo 267, VIII, do CPC, ante a desistência da requerente. Libere se eventual restrição feita junto ao DETRAN. Sem custas e honorários. P. R. I.C. Antecipo o trânsito em julgado nesta data. Arquive se.” Ariq. 08/08/07 ——————————————————————————————— Proc.: 002.2007.004327-0 Classe: Execução de Título Extrajudicial A.: Hospital das Clínicas de Ariquemes Ltda. Adv.: Gisele Magalhães Caldeira - OAB/RO2654 R.: Marlene Leal Martins Adv.: Não informado Sentença: “...Posto isto e por tudo o mais que dos autos consta, ante o acordo feito entre as partes, julgo extinto o feito, com julgamento de mérito, com fulcro no artigo 269, inciso III, do CPC. P. R. I., e, após o trânsito em julgado, arquive se, com as baixas devidas.” Ariq. 16/08/07 ——————————————————————————————— Proc.: 002.2007.001924-8 Classe: Execução de Título Extajudicial A.: Mirian Rosane Baumer Adv.: Allan Sarkis - OAB/RO 2682 R.: Edilza Maria Souza Campos de Oliveira Adv.: Alexandre Jenner Araújo - OAB/RO 2005 Sentença: “...Considerando que a petição veio com assinatura do autor e do próprio réu, recebo o acordo como regular. ANTE O EXPOSTO, homologo o acordo realizado entre as partes pra que produza os seus jurídicos e legais efeitos e, com base no art. 269, III do CPC, julgo extinto o feito. Cada uma das partes arcará com os honorários dos seus advogados. P. R. I. Arquive se.” Ariq. 19/07/07 ——————————————————————————————— Proc.: 002.2002.001891-8 Classe: Reintegração de Posse A.: Donato Pereira da Luz Adv.: Severino José Peterle Filho - OAB/RO 437 R.: Antônio de Tal e outros Adv.: Ermógenes J. Souza - OAB/RO 2821 Sentença: “...Desta forma, é forçoso reconhecer que o processo ficou parado durante mais de 1 (um) ano por negligência do autor e que o autor não promoveu os atos e diligências que Ihe competia, abandonando a causa por mais de 30 (trinta) dias. Tentou se a intimação para dar andamento no prazo de 48 horas (fl. 514, 516), culminando com a intimação por edital (fl. 523), mas o autor não compareceu ao processo, mas apenas seu advogado para pedir novos adiamentos, forçando a conclusão que se desinteressou do processo. Assim, com fulcro no artigo 267, incisos II e III e § 1º, ambos do CPC, julgo extinto o feito, sem julgamento de mérito, por não ter promovido os atos e diligências que lhe competia, abandonando o processo. Revogo a liminar concedida anteriormente. Custas pelo autor. P. R. I. e, após o trânsito em julgado, arquive se, com as cautelas devidas.” Ariq. 07/08/07 —————————————————————————————-—— Proc.: 002.2007.005644-5 Classe: Busca e Apreensão A.: Banco Honda S/A Adv.: Luciano Boabaid Bertazzo - OAB/RO1894 R: Melky Martins Granjeiro Adv.: Não informado Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 155 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 155 DIÁRIO DA JUSTIÇA Despacho: “...Às fls. 29/30, o autor apresenta petição requerendo a extinção do processo, desistindo do seu prosseguimento. Posto isto, julgo extinto o feito, com fundamento no artigo 267, VIII, do CPC, ante a desistência da requerente. Sem custas e honorários de advogado. P. R. I. C, e, após o trânsito em julgado, arquive se.” Ariq. 31/07/07 ———————————————————————————————— Proc.: 002.2006.008470-5 Classe: Concessão de Benefício Previdenciário A.: Dorcelina Carreira Mazzo Adv.: Flávia L. Pacheco Bezerra - OAB/RO 2093 R: Instituto Nacional do Seguro Social Adv.: Procuradoria Geral do INSS Sentença: “...Isto posto e por tudo o mais que consta dos autos, julgo procedente o pedido para condenar o INSS ao pagamento de aposentadoria, no valor mensal correspondente a 1 (um) salário mínimo. A autora tem direito, também, aos valores retroativos à data do pedido administrativo. O valor retroativo sofrerá correção monetária, desde a época em que cada parcela deveria ter sido pago, inclusive 13º salário, e juros de 1% ao mês, a partir da citação. Deve se observar que, tratando de verba alimentar, os valores não deverão concorrer com os precatórios comuns. Considerando a sucumbência, a ré suportará honorários de advogados na ordem de 10% do valor da condenação. Isento de custas, por ser entidade pública. Decisão não sujeita ao reexame necessário, nos termos do CPC, art. 474, §2º. P. R. I.” Ariq. 09/08/07 ——————————————————————————————— Proc.: 002.2006.010394-7 Classe: Embargos a Execução Fiscal A.: Pascoal Novaes Cayres Adv.: Sebastião Martins Santos - OAB/RO 1085 R: Fazenda Pública Nacional Adv.: Procuradoria Geral da Fazenda Nacional Despacho: “Vistos. Recebo o recurso em seus regulares efeitos. Venham as contra-razões.” Ariq. 10/08/07 ————————————————————————————————Proc.: 002.2002.005951-7 Ação: Execução de Título Judicial A.: Rogério da Conceição Telles - ME Adv.: Sidnei Doná - OAB/RO 377 B R: C. R. Transrodometroferroviário Adv.: Não informado Despacho: “Vistos. Conforme detalhamento que segue, a determinação de bloqueio não encontrou valores para satisfação da dívida. Destarte, requeira o credor o que entender de direito, para dar continuidade no feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção. Intime se.” Ariq. 10/08/07 ———————————————————————————————— Proc.: 002.2007.004192-8 Ação: Busca e Apreensão A.: Banco DaimlerChrysler S/A Adv.: Nelson Paschoalotto - OAB/SP 108911 R: Daniel Prado dos Santos Adv.: Não informado Despacho: “ Vistos. Intime-se o Autor para que informe se houve cumprimento do acordo, reqeurendo o que de direito.” Ariq. 10/08/07 ———————————————————————————————— Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao juiz ou contactenos via internet, endereço eletrônico. 4ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes-RO Juiz de Direito: Edilson Neuhaus Escrivã Judicial : Maria Apª Góis Dib e-mail: [email protected] Expediente do dia 17/08/2007 Processo n. 002.2007.006825-7 Ação: Mandado de Segurança A: Aor Bezerra de Oliveira Adv: Alex Souza de Moraes Sarkis OAB/RO 1423 e/ou Allan Souza de Moraes Sarkis OAB/RO 2682 R: Prefeito do Município de Ariquemes/RO 21-08-2007 C - 11 Adv: Nilton Edgard Mattos Marena - procurador Intimação do autor na pessoa de seu patrono, quanto à sentença de fl. 74/ 75, parte dispositiva de teor seguinte: “ Posto isto e por tudo o mais que consta dos autos, com fulcro no artigo 1º da Lei n. 1.533/51, artigo 5º, incisos XXXIII e XXXIV, da Constituição da República, julgo procedente o pedido, para deferir a segurança, tornando definitiva a liminar inicialmente deferida, reconhecendo o direito líquido e certo do impetrante de obter as cópias dos documentos relacionados na inicial, junto aos órgãos públicos, de seu interesse individual ou coletivo. Como as cópias solicitadas pelo impetrante já foram retiradas, estando à sua disposição, as despesas ficarão sob o seu encargo. Sem custas uma vez que a Municipalidade é isenta. Deixo de condenar ao pagamento de verba honorária vez que a Súmula 105 do STJ, que confirmou e substituiu a Súmula 512 do STF, dispõe que: “Na ação de mandado de segurança não se admite condenação em honorários advocatícios”. Após o decurso do prazo recursal, remeta se o feito ao Egrégio Tribunal de Justiça para que a decisão fique sujeita ao duplo grau de jurisdição (artigo 12, parágrafo único, Lei n. 1.533/51). P. R. I. C., oficie se à autoridade coatora para ciência do inteiro teor da presente sentença. Ariq. 13.08.07. Edilson Neuhaus - Juiz de Direito..” ............................................................................ Processo n. 002.2007.005353-5 Ação: Divórcio Direto Litigioso A: Manoel Vieira dos Santos Adv: Flávia Lúcia Pacheco Bezerra OAB/RO 2093 R: Emília Santos Adv: Adriana Martins de Paula - curadora Intimação do requerente na pessoa de seu patrono, quanto à sentença de fl. 28/9, parte dispositiva de teor seguinte: Ante o exposto e por tudo o mais que consta dos autos, com fulcro no artigo 1.580, § 2º, do Código Civil c/c artigo 226, § 6º, da Constituição da República, julgo procedente o pedido de divórcio entre MANOEL VIEIRA DOS SANTOS e EMÍLIA SANTOS, dissolvendo o vínculo matrimonial e declarando cessado o regime matrimonial de bens. Averbe se o divórcio no Cartório de Registro Civil onde se realizou a solenidade de matrimônio, conforme certidão de casamento anexa ao feito. A requerida voltará a usar o nome de solteira, ou seja, “EMÍLIA SANTOS AZEVEDO”. Deixo de condenar em custas e honorários de advogado, ante a gratuidade da justiça. P. R. I. C., e, após o trânsito em julgado, expeça se os mandados necessários e arquive se. Ariq. 13.08.07. Edilson Neuhaus - Juiz de Direito..” ............................................................................ Processo n. 002.2007.004916-3 Ação: Busca e Apreensão A: Banco Daimlerchrysler S/A Adv: Nelson Paschoalotto OABSP 108.911 e/ou Giovani Braite Reia OABSP 194.644 e/ou Marlos Cervantes Chacão R: Josafá Alves de Brito Adv: não informado Intimação do requerente na pessoa de seu patrono quanto à sentença de fl. 32, parte dispositiva de teor seguinte: “Em conseqüência, com fundamento no artigo 267, VI do Código de Processo Civil, julgo extinto o feito, sem resolução do mérito, ante a ausência de interesse processual do autor, revogando a liminar inicialmente concedida. Deixo de condenar em custas e honorários, uma vez que a lide não fora formada. P. R. I. e, certificado o trânsito em julgado, arquive se, observadas as formalidades legais. Ariq. 13.08.07. Edilson Neuhaus - Juiz de Direito”. ............................................................................... Processo n. 002.2007.006784-6 Ação: Usucapião A: Elisangela de Oliveira Adv: Bernardo Augusto Galindo Coutinho OAB/RO 2991 R: Antônio de Lima Ramos Adv: não informado Intimação do autor na pessoa de seu patrono, quanto à sentença de fl. 45, de teor seguinte: “ Vistos etc. A autora foi intimada pessoalmente a providenciar o andamento do feito, contudo, manteve se inerte, demonstrando a sua falta de interesse no prosseguimento do feito (fl. 43vº). Em conseqüência, com fundamento no artigo 267, VI do Código de Processo Civil, julgo extinto o feito, sem resolução do mérito, ante a ausência de interesse processual do autor. Deixo de condenar em custas e honorários, uma vez que a lide não fora formada. P. R. I. e, certificado o trânsito em julgado, arquive se, observadas as formalidades legais. Ariq. 13.08.07. Edilson Neuhaus - Juiz de Direito”. ............................................................................. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 155 Ano 2007 C - 12 21-08-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA Processo n. 002.2007.004962-7 Ação: Monitória A: Adelino do Rosário Henrique Adv: Helena Maria P. P. Debowski OAB/RO 2476 e/ou Monica M. Trevizani OAB/RO 2601 R: A Del Rigo - ME Adv: não informado Intimação do autor na pessoa de seu patrono, quanto à sentença de fl. 32, parte dispositiva de teor seguinte: Posto isto e por tudo o mais que dos autos consta, homologo o acordo firmado entre as partes (fls. 29/30), para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, com fulcro no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Sem custas. Cada parte arcará com os honorários de seu advogado. P. R. I.C, e, após o trânsito em julgado, arquive se. Ariquemes (RO), 14 de agosto de 2007. EDILSON NEUHAUS Juiz de Direito” ............................................................................ Processo n. 002.2007.005534-1 Ação: Indenização A: Marco Antonio Xaves Adv: Sidnei Doná OAB/RO 377-B R: Cetelem Brasil S/A Adv: Antonio Carlos La Gamba Pajoli OAB/SP 113.339 Intimação das partes na pessoa de seu patrono, quanto à sentença de fl. 49, parte dispositiva de teor seguinte: “ Posto isto e por tudo o mais que dos autos consta, homologo o acordo firmado entre as partes (fls. 31/2), para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, com fulcro no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Sem custas. Cada parte arcará com os honorários de seu advogado. Homologo o pedido de desistência do prazo recursal. P. R. I.C, e, arquive se. Ariq. 14.08.07. Edilson Neuhaus Juiz de Direito”. ............................................................................. Processo n. 002.1997.002575-2 Ação: Execução de Título Extrajudicial A: Vagner de Moraes Torrente Adv: Renato Augusto P. Guimarães Junior OAB/RO 2012 e/ou Tatiana Golin OAB/PR 26.190—B R: João Santos de Vita Adv: Wudson Siqueira de Andrade OAB/RO 1658 R: Empresa Brasileira de Estanho S/A Intimação do exequente na pessoa de seu patrono, para retirar Carta Precatória pronta para preparo. ............................................................................ Processo n. 002.2007.004297-5 Ação: Concessão de Benefício Previdenciário A: Alice Helena de Jesus Coimbra Adv: Weverton Jefferson T. Heringer OAB/RO 2514 R: INSS Adv: procurador autárquico Intimação do autor na pessoa de seu patrono, para dar prosseguimento ao feito, visto que decorreu o prazo sem contestação do requerido. ............................................................................ Processo n. 002.2007.003513-8 Ação: Concessão de Benefício Previdenciário A: Debora Siqueira Domiciano Adv: Marcelo Henrique Baggio OAB/RO 3273 R: INSS Adv: Procurador autárquico Intimação do autor na pessoa de seu patrono, para dar prosseguimento ao feito, visto que decorreu o prazo sem contestação do requerido. ............................................................................ Processo n. 002.2007.001626-5 Ação: Arrolamento de Bens A: Alverinda Feliciano Neto Adv: Sandra Pires Corrêa Araújo OAB/RO 3164 e/ou Flávia Lúcia Pacheco Bezerra OAB/RO 2093 R: Antônio Mário Neto Intimação da inventariante na pessoa de seu patrono, para recolher as custas do processo no valor de R$ 306,60(trezentos e seis reais e sessenta centavos). ............................................................................ NÚMERO 155 ANO XXV Processo n. 002.2007.007274-2 Ação: Cobrança A: Nilson de Jesus Santos Adv: Nelson Barbosa OAB/RO 2529 R: Porto Seguro Seguradora S/A Adv: Evanete Revay OAB/RO 1061 e/ou Luiz Fernando de Almeida Cabral OAB/RJ 97096 Intimação do requerente na pessoa de seu patrono, para apresentar quesitos e assistentes técnicos, no prazo de cinco(05) dias, conforme despacho a seguir: “ Visto em saneador. Inexistem erros ou irregularidades a serem sanados, nem preliminares a serem examinadas, assim, dou o feito por saneado. Defiro a realização de prova testemunhal e perícia médica. Para a realização de perícia médica, nomeio o médico Ortopedista Dr. Walter Akira, que deverá ser intimado para designar dia e hora para a realização da mesma, bem como de que o autor é beneficiário da gratuidade processual. Prazo de cinco dias. A perícia deverá ser concluída no prazo de 30 dias. As partes poderão indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos, no prazo de cinco dias. A audiência de instrução e julgamento será designada posteriormente. Intime se e cumpra se. . Ariquemes (RO), 1º de agosto de 2007. Edilson Neuhaus - Juiz de Direito”. ........................................................................... Sede do Juízo: Dr Fórum Aluízio Sá Peixoto Av. Tancredo Neves, 2606, Cep:78.932 000 Fone: 535-2493, 5352093 , Fax: 535-2493. Ariquemes-RO, 17 de agosto de 2007. Edilson Neuhaus Juiz de Direito SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. Endereço Eletrônico: : [email protected] EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 90 dias Juíza: Drª. Fabíola Cristina Inocêncio Escrivã Criminal: Delvi Oliveira Andrade Ferrando Ação Penal n.: 002.2006.013238-6 Réu: LUIZ CARLOS DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, digitador e operador de micro, filho de Aroldo Martins dos Santos e de Santina Teles, nascido aos 03-06-1980, natural de Pinhão/PR. FINALIDADE: INTIMAR o réu acima qualificado, de sentença CONDENATÓRIA, de seguinte teor: “Dispositivo. Ante o exposto, julgo procedente a pretensão punitiva Estatal para CONDENAR Luiz Carlos dos Santos, nas penas do artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal. Na ausência de outras causas modificadoras, torno DEFINITIVA a condenação em 06 (seis) anos e 08 (oito) meses de reclusão e 66 (sessenta e seis) dias multa. Com fulcro no artigo 33, caput, primeira parte e §§2º e 3º c/c artigo 59, ambos do Código Penal, fixo o regime inicial FECHADO ao réu para cumprimento de sua pena. Condeno os réus ao pagamento das custas processuais. Ante os antecedentes dos réus e, em relação ao réu Luiz Carlos, por se tratar de condenação por roubo com emprego de arma, nego lhes o direito de recorrer em liberdade. Após o trânsito em julgado, lance se os nomes dos réus no rol dos culpados, expeça carta de guia e arquivem se estes autos. Procedam se às comunicações de costume. Publique se. Registre se. Intimem se. Ariquemes, 03 de maio de 2007. a) Fabíola Cristina Inocêncio, Juíza de Direito. Sede do Juízo: Fórum Dr Aluízio Sayol de Sá Peixoto-Av.Tancredo Neves, 2606,Cep:78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 535-2493. Ariquemes-(RO), 16 de agosto de 2007. Delvi Oliveira Andrade Ferrando Escrivã Judicial Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 155 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 155 DIÁRIO DA JUSTIÇA EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 05 dias Juiz: Drª. Fabíola Cristina Inocêncio Escrivã Judicial: Delvi Oliveira Andrade Ferrando Ação Penal: 002.2005.001782-0 RÉU: FERNANDO SCHNEIDER, Brasileiro (a), Solteiro(a), motorista, filho de Dário Schneider e de Reojane Schneider, nascido aos 20-11-1981, natural de Lajeado/RS. ADVOGADO: Drª. RAQUEL BERNARDES DE FREITAS, OAB/RS 62.510, DRª. MARIANA BARRETO OLIVEIRA, OAB/RS 32E243, militantes na Comarca de Porto Alegre/RS. FINALIDADE: INTIMAR o réu acima qualificado, bem como as defensoras acima, de sentença de ABSOLVIÇÃO, de seguinte teor: DISPOSITIVO. “ Em face do exposto, julgo improcedente a pretensão punitiva do Estado, para ABSOLVER o réu FERNANDO SCHNEIDER, já qualificado nos autos, com base no disposto no inciso VI, do artigo 386, do CPP, da imputação que lhe foi feita nestes autos. Sem custas. Após o trânsito em julgado, arquivem se. P.R.I.C. Ariquemes/RO, 07 de agosto de 2007. a) Juíza Fabíola Cristina Inocêncio. Ariquemes, 17 de agosto de 2007. Delvi Oliveira Andrade Ferrando Escrivã Judicial Juizado Especial Civil e Criminal da Comarca de Cacoal Proc.:007.05.009094-8 A.:Delegacia de Policia de Cacoal Adv.: Zilio Cezar Politano OAB-RO 489/A Infrator: Carlos Magno Cardoso de Araújo Finalidade: Intimação do advogado da parte infratora, da audiência de instrução designada para dia 19/09/2007, às 12.00 Horas, e para tomar ciência do item 04 do despacho de fls. 213v.: “... quanto ao item 03 de fls. 212, não é possível realizar perícia, devendo ser indicada outra forma de produção de prova.” Juiz de Direito. ................................................... SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. Endereço eletrônico; Juiz: Johnny Gustavo Clemes Escrivão: [email protected] Juizado Especial Criminal Sede do Juízo: Juizado Especial Civil e Criminal - Rua dos Esportes Edifício da UNESC Cep: 78.976 902 Fone: Fax (069) 3441-5859. (a) Johnny Gustavo Clemes Juiz de Direito md. 21-08-2007 C - 13 Processo : 007.2007.007325-6 Classe : Cobrança Requerente : NRT Fomento Mercantil Ltda Advogado : Rodolfo Scher da Silva - OAB/RO 2048 Requerida : Eliane Auxiliadora de Mesquita Sales Finalidade: Intimação da parte AUTORA, através de seu advogado, de que foi designado o dia 25/09/2007, às 11:00 horas, para realização de Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, nos autos em referência, devendo a parte autora comparecer independente de intimação pessoal, sob pena de extinção e arquivamento dos autos. Processo : 007.2006.000783-0 Classe : Indenização Requerente : Rosimeire Medina Lopes Advogado : Fernando da Silva Azevedo - OAB/RO 1293 Requerida : Unicard Banco Multiplo S/A Finalidade: Intimação da parte AUTORA, através de seu advogado, para, em 05 dias, manifestar-se sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça à fl. 65, onde o mesmo afirma ter procedido a citação da parte ré, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção e arquivamento dos autos. Processo : 007.2005.002956-4 Classe : Restituição de Coisa Requerente : José Carlos Dias dos Santos Advogado : José Edilson da Silva - OAB/RO1554 Requerida : Consórcio Nacional Mamoré S/C Ltda Finalidade: Intimação da parte AUTORA, através de seu advogado, para, em 05 dias, manifestar-se sobre a juntada de Oficio do DETRAN, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção e arquivamento dos autos. SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. Endereço eletrônico; Juiz: [email protected] Escrivão: [email protected] Expediente: 16 de agosto de 2007 ___________________________________ Processo: 007.2007.001078-5 Classe: Declaratória A.A.: Maria da Graça Góis Adv: Marli Teresa M. Quevedo OAB/RO 2297 R.R.: Consórcio Nacional Honda Ltda Adv: Dalgobert M. Maciel OAB/RO 16.854 Finalidade: Intimação dos advogados das partes para ciência da data designada para audiência, sendo: dia 11/09/2007 às 9 horas nos termos do despacho proferido às fls. 66 infratranscrito: “Designo audiência de conciliação para o dia 11/09/07 às 09 horas. I. Cacoal, 08/08/2007. (a) Juiz: JOHNNY GUSTAVO CLEMES Escrivão: Expediente 17 de julho de 2007 Juizado Especial Cível Processo : 007.2007.007164-4 Classe : Indenização Requerente : Juliano de Oliveira Advogado : Jefferson Magno dos Santos - OAB/RO 2736 Requerida : Ivane Rodrigues de Oliveira Finalidade: Intimação da parte AUTORA, através de seu advogado, de que foi designado o dia 25/09/2007, às 11:00 horas, para realização de Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, nos autos em referência, devendo a parte autora comparecer independente de intimação pessoal, sob pena de extinção e arquivamento dos autos. Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito”. _________________________________ Processo: 007.2000.002219-1 Classe: Execução de título extrajudicial A.A.: Alcides de Souza Assunção Adv: Antônio R. Viana Coutinho OAB/RO 3518 R.R.: Banco do Brasil S/A - Ag. 1179-7 Adv: Silvério dos Santos Oliveira OAB/RO 616 Finalidade: Intimação dos advogados das partes para, no prazo de 05 dias, manifestar-se nos autos tendo em vista os documentos juntados às fls. 281/283. _________________________________ Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 155 Ano 2007 C 21-08-2007 - 14 DIÁRIO DA JUSTIÇA Processo: 007.2006.008288-0 Classe: Ação ordinária A.A.: Joy Dawey Ribeiro da Silva e outros Adv: Vera Lúcia N. de Almeida OAB/RO 1833 R.R.: Prefeitura Municipal de Cacoal/RO Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para ciência da sentença de fls. 181 infratranscrita em sua parte dispositiva: “EM FACE DO EXPOSTO, HOMOLOGO a desistência da ação e, com fundamento no art. 267, VIII, do CPC, julgo o processo extinto, sem exame do mérito. Expeça se o necessário. Honorários não incidentes. Custas na forma da lei. Transitada em julgado, ARQUIVEM SE. P.R.I.C. Cacoal, 23/07/2007.(a) Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito.”. Cacoal, 23 de julho de 2007. (a) Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito”. _________________________________ Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro. Cacoal RO. Cep. 78.976-902. Fone: Fax (069) 441-4145. 16 de agosto de 2007. (a) Euma Mendonça Tourinho Juíza de Direito 1ª VARA CÍVEL Processo: 007.2006.011605-0 Classe: Declaratória A.A.: Cícero Cardozo Aguiar Adv: Evani Souza Trindade OAB/RO 1431 R.R.: Brasil Telecom S/A Adv.: Rochilmer Rocha Filho OAB/RO 635 Finalidade: Intimação dos advogados das partes para ciência da sentença de fl. 184, a seguir transcrita na sua parte dispositiva: “ ...EM FACE DO EXPOSTO, com fundamento no art. 794, I, do CPC, dou por satisfeita a obrigação e julgo extinta a presente execução. Expeça se alvará de levantamento da quantia depositada conforme fls.179. Custas na forma da lei. Transitada em julgado, ARQUIVEM SE. P.R.I.C. Cacoal, 23 de julho de 2007. (a) Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito.” Processo: 007.2007.001454-3 Classe: Execução de título extrajudicial AA.: Rosemar Gonçalves Adv: André Bonifácio Ragnini OAB/RO 1119 RR.: Erivelton Santos de Holanda Finalidade: Intimação do advogado da autora para no prazo de 15 dias impulsionar o feito requerendo o que entender de direito, tendo certidão do Sr, Oficial de Justiça da Comarca de São Miguel do Guaporé-RO, (Precatória 022.07.000780-7 ), informando que não penhorou bens uma vez que o executado afirma não possuir bens ,com exceção de parte dos móveis que guarnecem a sua residência. Processo: 007.2007.005546-0 Classe: Execução de título extrajudicial AA.: Associação Educacional de Cacoal- AEC Adv: Vera Lúcia Nunes de Almeida OAB/RO 237 RR.: Kênia Regina Neto Finalidade: Intimação da advogada da autora para no prazo de 05 dias impulsionar o feito requerendo o que entender de direito, tendo certidão do Sr, Oficial de Justiça não citou a executada e demais atos, por não encontrar a mesma no endereço e que está em lugar incerto e não sabido. Processo: 007.2007.005586-0 Classe: Execução de título extrajudicial AA.: Vilma Pedro de Andrade Adv: Fernando da Silva Azevedo OAB/RO 1293 RR.: Renato da Silva Santos NÚMERO 155 ANO XXV Finalidade: Intimação do advogado da autora para no prazo de 05 dias impulsionar o feito requerendo o que entender de direito, tendo certidão do Sr, Oficial de Justiça não citou o executado e demais atos, por não encontrar o mesmo no endereço e que a mais de dois anos mudou-se para lugar incerto e não sabido. Processo: 007.2006.007804-2 Classe: Execução de Prestação Alimentícia AA.: C.E.O.T representado por sua genitora Elizane Gomes de Oliveira Adv: Kelly da Silva Martins Strellow OAB/RO 1560 RR.: Guedes Arcanjo Tavares Finalidade: Intimação da advogada da parte autora sobre a penhora e avaliação efetuada nos autos, qual seja: Uma área de 10 alqueires localizada na Linha Mutum Km 3, Rio Madeira, valor por alqueire R$ 300,00 (trezentos reais) valor total de R$ 3.000,00 (três mil reais), bem como dar prosseguimento no prazo de 5 dias na Comarca de Buritis - RO. (C. Precatória 021.07.001209-2). Processo: 007.2006.009166-9 Classe: Reparação de Danos A.A.: Eusimar Nogueira da Silva Adv: Jorge Ronaldo dos Santos OAB/RO 1211 R.R.: Manoel Ramos Pordeus Adv.: Valdinei Santos Souza Ferres, OAB/RO 3175 Finalidade: Intimação dos advogados das partes para ciência da sentença de fl. 140/142, a seguir transcrita na sua parte dispositiva: “ ...Posto isso, com fundamento nos arts. 269, I, do CPC e 186 do CC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação indenizatória, para CONDENAR o réu a pagar ao autor o valor de R$ 9.205,08 a título de dano material e R$ 10.800,00 pelo lucro cessante. Em razão da sucumbência recíproca, deixo de arbitrar honorários. Custas pro rata, com observância de que as partes são beneficiários da justiça gratuita. P.R.I. Cacoal, 07 de agosto de 2007. (a) Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito.” Processo: 007.2004.005484-1 Classe: Cobrança AA.: Washington Luiz Rodrigues Machado Adv: Cícero da Rocha OAB/RO 394 RR.: Governo do Estado de Rondônia Finalidade: Intimação do advogado da autora para no prazo de 05 se manifestar apresentando memória de cálculo atualizada. Processo: 007.2007.005404-9 Classe: Monitória/Embargos AA.: Real Factoring Fomento Mercantil Ltda Adv.: Roberta Liliane Rodrigues OAB/RO 2878 RR.: Maria das Graças de Jesus Dias Adv.: Matilde Mendes Bertalha OAB/RO 1558 FINALIDADE: Intimação da advogada da embargada para no prazo legal impugnar os embargos supra mencionados. Processo: 007.2007.003966-0 Classe: Embargos a Execução AA.: Indústria e Comércio Shalon Ltda Adv: José Nax de Gois Junior - Advogado do RR.: Banco da Amazônia S/A Adv: Daniele Gurgel do Amaral OAB/RO 1221 Finalidade: Intimação dos advogados das partes para comparecerem perante este Juízo de direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Cacoal-RO, dia 25/09/2007 09:30 horas, nos termos do despacho proferido às fls., 84/ verso, a seguir transcrito: “Designo audiência de conciliação para o dia 25/09/07 às 09 horas e 30 minutos. Int. Cacoal, 08/08/07. (a) Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito .” Processo: 007.2007.005046-9 Classe: Separação Judicial Consensual AA.: Somolo Demetrius Testoni e Sônia Mendonça Calisto Testoni Adv: Maurício Tadeu da Cruz OAB/RO 3569 Finalidade: Intimação do advogado das partes para comparecer perante este Juízo de direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Cacoal-RO, dia 23/ 08/2007 11:00 horas, nos termos do despacho proferido às fls., 40, a seguir transcrito: “Acolho a emenda. Designo audiência de tentativa de reconciliação, instrução e julgamento para o dia 23/08/07 às 11 horas. Intimem se, o MP inclusive. Cacoal, 31/07/07. (a) Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito.” Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 155 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 155 DIÁRIO DA JUSTIÇA Processo: 007.2007.007425-2 Classe: Indenização AA.: Cleonice Alves Ferreira Adv.: André Bonifácio Ragnini OAB/RO 1119 RR.: Marcelino Victor Carlos Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para emendar a inicial no prazo de 10 dias, conforme despacho, de fls. 83 a seguir transcrito:”Emende se a inicial, num prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento, a fim de esclarecer o valor pleiteado a ser pago mensalmente a título de antecipação de tutela, eis que o pedido formulado no item “b” de fls. 13, encontra se contraditório. Cacoal, 16/08/07. (a) Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito.” Sede do juízo: fórum Min. José Américo de Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro. Cacoal RO. Cep. 78.976-902. Fone: Fax (069) 3441-4145. Cacoal, 16 de agosto de 2007. Euma Mendonça Tourinho Juíza de Direito Expediente: 17 de agosto de 2007 ___________________________________ Processo: 007.2003.005199-8 Classe: Busca e apreensão (área cível) A.A.: Canopus Administradora de Consórcios S. C. Ltda Adv: Elizabeth Pitwak M. Silva OAB/RO 608-A R.R.: Manoel Ronan Camargo s Pereira e outros Finalidade: Intimação da advogada da parte autora para, no prazo de 05 dias, manifestar-se nos autos, tendo em vista a certidão do Oficial de Justiça de fls. 109-verso, na qual consta que o o réu foi transferido para a cidade de Araçatuba/SP. _________________________________ Processo: 007.2007.006987-9 Classe: Pauliana/revocatória A.A.: Salvador de Souza Adv: Flávio L. dos Santos do OAB/RO 2238 R.R.: Adeildo Carlos Martins Pereira e outros Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para, no prazo de 05 dias, retirar em cartório o edital de citação que encontra-se confeccionado, intimado ainda de que deverá após a retirada do edital comprovar, no prazo de 05 dias, a publicação. _________________________________ Processo: 007.2007.006909-7 Classe: Execução de título extrajudicial A.A.: Sociedade Regional de Educação e Cultura Adv: Marli Teresa M. Quevedo OAB/RO 2297 R.R.: Paulina Kuster Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para, no prazo de 05 dias, retirar em cartório a carta precatória que encontra-se confeccionada, intimado ainda de que deverá após a retirada da carta precatória comprovar, no prazo de 05 dias, a distribuição. _________________________________ Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro. Cacoal RO. Cep. 78.976-902. Fone: Fax (069) 441-4145. 17 de agosto de 2007. (a) Euma Mendonça Tourinho Juíza de Direito 1ª VARA CÍVEL —————————————————Processo: 007.2007.001193-5 Classe: Separação judicial Consensual Requerentes: Everli Ferreira da Silva Fonseca e Odair José da Fonseca Adv: Flávia Aparecida Flores OAB/RO 3111 Finalidade: Intimação da advogada da parte dos Requerentes para ciência de que os Autos encontram-se em Cartório para extração de cópias, conforme requerido. 21-08-2007 C - 15 Processo: 007.2007.002982-6 Classe: Execução de Título Extrajudicial Exeqüente: J. G. Confecções Ltda. Adv: Jefferson Magno dos Santos OAB/RO 2736 Executado: Diana Angela Diogo Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para ciência da sentença de fl. 23, a seguir transcrita, na sua parte dispositiva: “ ... EM FACE DO EXPOSTO, com fundamento no art. 267, III, § 1º, CPC, julgo extinto o presente processo, sem exame do mérito. Custas na forma da lei. Após as providências legais, ARQUIVEM SE. P.R.I.C. Cacoal (RO), 23 de julho de 2007. (a) Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito.” Processo: 007.2005.010613-5 Classe: Execução de Título Extrajudicial Exeqüente: Tozzo Comércio de Peças e Serviços Ltda. Adv: Eriseu Petry OAB/RO 2791 Executado: Osvaldo Rodrigues Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para ciência da sentença de fl. 12, a seguir transcrita, na sua parte dispositiva: “ ... EM FACE DO EXPOSTO, com fundamento no art. 267, III, § 1º, CPC, julgo extinto o presente processo, sem exame do mérito. Custas na forma da lei. Após as providências legais, ARQUIVEM SE. P.R.I.C. Cacoal (RO), 23 de julho de 2007. (a) Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito.” Processo: 007.2007.003053-0 Classe: Execução de Título Extrajudicial Exeqüente: J. G. Confecções Ltda. Adv: Jefferson Magno dos Santos OAB/RO 2736 Executado: Carla Cristina Ferreira dos Santos Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para ciência da sentença de fl. 24, a seguir transcrita, na sua parte dispositiva: “ ... EM FACE DO EXPOSTO, com fundamento no art. 267, III, § 1º, CPC, julgo extinto o presente processo, sem exame do mérito. Custas na forma da lei. Após as providências legais, ARQUIVEM SE. P.R.I.C. Cacoal (RO), 24 de julho de 2007. (a) Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito.” Processo: 007.2007.003261-4 Classe: Execução de Título Extrajudicial Exeqüente: Vilma Pedro de Andrade Adv: Fernando da Silva Azevedo OAB/RO 1293 Executado: Tiago Aparecido da Silva Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para ciência da sentença de fl. 16, a seguir transcrita, na sua parte dispositiva: “ ... POSTO ISSO, homologo a desistência da ação e, com fundamento no art. 267, VIII, e 569 do CPC, e JULGO O PROCESSO EXTINTO, sem exame do mérito. Autorizo o desentranhamento dos documentos juntados à inicial, mediante cópia e certidão nos autos. Custas não incidentes. Arquivem se. P.R.I.C. Cacoal (RO), 23 de julho de 2007. (a) Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito.” Processo: 007.2006.008993-1 Classe: Execução de Título Extrajudicial Exeqüente: Belinello & Veiga Ltda ME Adv: Fernando da Silva Azevedo OAB/RO 1293 Executado: Vera Caetana de Souza Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para ciência da sentença de fl. 37, a seguir transcrita na sua parte dispositiva: “ ... EM FACE DO EXPOSTO, com fundamento no art. 794, I, do CPC, dou por satisfeita a obrigação e julgo extinta a presente execução. Libere se a penhora. Autorizo a liberação dos títulos diretamente à executada, mediante cópia e certidão nos autos. Custas na forma da lei. Transitada em julgado, ARQUIVEM SE. P.R.I.C. Cacoal (RO), 30 de julho de 2007. (a) Euma Mendonça Tourinho Juíza de Direito.” Processo: 007.2006.005553-3 Classe: Execução de Título Extrajudicial Exeqüente: Associação Educacional de Cacoal Adv: Marcus Aurélio Carvalho de Sousa OAB/RO 2940 Executado: Sônia Maria da Silva Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para ciência da sentença de fl. 26, a seguir transcrita na sua parte dispositiva: “ ... Em face do exposto, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO de fls. 24/25 para que surta seus jurídicos e legais efeitos e, de conseqüência, JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no art. 794, II, do CPC. Custas não incidentes por se tratar de acordo. Honorários presumivelmente satisfeitos. Transitada em julgado e tomadas as providências legais, ARQUIVEM SE. P.R.I.C. Cacoal (RO), 30 de julho de 2007. (a) Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito.” Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 155 Ano 2007 C - 16 21-08-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA Processo: 007.2007.004951-7 Classe: Cobrança (Rito Ordinário) Requerente: Jersino Silva de Oliveira Adv: Rodrigo da Silva Azevedo OAB/RO 2145 Requerido: Nobre Seguradora do Brasil S/A. Adv: Eridan Fernandes Ferreira OAB/RO 3072 e Outros Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para ciência do despacho de fl. 26, a seguir transcrito: “ Intime se a parte autora a respeito da discordância do requerido em relação a desistência. Como o requerido já se manifestou em relação as provas, o autor também deverá ser intimado para que se manifeste quanto a a produção adicional de provas. Nada mais foi dito, ... Cacoal, 11/07/2007. (a) Valdirene Alves da Fonseca Clementele - Juíza de Direito Substituta.” Processo: 007.2001.002581-9 Classe: Execução de Título Extrajudicial Requerente: Carlos Felipe Polmann Adv: Agnaldo dos Alves OAB/RO 1156 Requerido: Milene Macedo Carrasco Adv: Luis Ferreira Cavalcante OAB/RO 2790 Finalidade: Intimação dos advogados das partes para ciência da decisão de fl. 112, a seguir transcrita: “ Às fls. 103 a ré se manifestou contra a penhora on line realizada às fls. 107/108 sem, contudo, juntar prova suficiente para fundamentar sua alegação, eis que não há demonstração plausível de que os valores bloqueados na conta do Banco do Brasil de fls. 107/108 são advindos do recebimento de salários bem como porque a alegação de que a ré não foi citada não prospera, ante a certidão de fls. 65v. Posto isso, indefiro o pedido de desbloqueio, mantendo válida a penhora de fls. 107/108. Por fim, traga o Exeqüente cópia do contrato social da empresa indicada no item “1” da petição de fls. 101 bem como manifeste se sobre o que entender de direito, tudo no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. Em caso de inércia das partes, intime se na forma do art. 267, §1º, do CPC. P. I. Cacoal, 23 de julho de 2007. (a) Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito.” Processo: 007.2006.011200-3 Classe: Ação Monitória / Execução Requerente: Bussola Comércio de Material para Construção Ltda. - ME Adv: Fernando da Silva Azevedo OAB/RO 1293 Requerido: PACA - Proteção Ambiental Cacoalense Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para ciência da decisão de fls. 40, a seguir transcrita: “ De acordo com o documento de fls. 39, a dívida da executada foi paga por pessoa estranha ao feito. Dessa forma, manifeste se o exeqüente, em 05 dias, sobre tal documento. Em razão desse documento e atenta ao princípio da menor onerosidade, suspendo o curso do feito após eventual arrematação do bem de fls. 33. Em caso de inércia do exeqüente o juiz reputará que a dívida não foi paga e a execução prosseguirá com o desentranhamento do documento de fls. 39. Cacoal/ RO, 15/08/2007. (a) Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito.” Processo: 007.2007.007423-6 Classe: Sustação de Protesto Requerente: Santana e Barbosa Distribuidora de Alimentos Adv: Rodrigo Ferreira Batista OAB/RO 2840 Requerido: Bigcharque Indústria e Comércio Ltda. (Charque Riomar) Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para ciência do despacho de fl. 42, a seguir transcrito: “ Emende se a inicial , num prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento, a fim de promover o recolhimento das custas devidas. Cacoal, 16/08/2007. (a) Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito.” NÚMERO 155 ANO XXV provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão pelo prazo de 01 a 03 meses. Processo: 007.07.002277-5 Classe: Execução de prestação alimentícia AA.: L. M. M., representada por sua genitora Katiucia Fátima Maschio RR.: Heber Batista Braga Valor da Causa: R$ 307,64 (trezentos e sete reais e sessenta e quatro centavos). Em 08/03/2007. Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida, Rua Dos Pioneiros, 2425-Centro, Cep: 78.976 902 Fone:Fax (069) 441-4145. Cacoal-RO, 15 de agosto de 2007. (a) Euma Mendonça Tourinho Juíza de Direito OBS: SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES DEVEM SER FEITAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU VIA INTERNET e-mail: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 DIAS DE: IVANETE VITALLI, CPF 294.547.002-00, que encontra-se atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAÇÃO da acima qualificada, para todos os termos da presente ação, para que apresente defesa. Não sendo apresentado contestação presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor (CPC artigos 285 e 319). Prazo: 5(cinco) dias contados após o transcurso do prazo deste edital. 2ª Vara Cível Processo : 007.2007.007036-2 Classe : Remoção de inventariante P. Autora : Ministério Público - RO Advogado : Promotor de Justiça Cacoal, 17 de agosto de 2007. ÁUREO VIRGILIO QUEIROZ Juiz(a) de Direito COMARCA DE CACOAL JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL JUIZ DE DIREITO: MÁRIO JOSÉ MILANI E SILVA ESCRIVÃO: ODAIR PAULO FERNANDES END. ELETRÔNICO:[email protected] Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro. Cacoal/RO. Cep. 78.976-902. Fone: Fax (069) 3441-4145. (a) Euma Mendonça Tourinho Juíza de Direito 1ª Vara Cível EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias DE: HEBER BATISTA BRAGA, brasileiro, solteiro, vendedor, último e conhecido endereço na Rua Almerindo Grava, 216, Bairro Pioneiros, Pimenta Bueno/RO, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Citar o requerido para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da pensão alimentícia em atraso relativa aos três últimos meses, sendo DEZEMBRO DE 2006, JANEIRO E FEVEREIRO DE 2007, que perfaz o valor de R$ 307,64 (trezentos e sete reais e sessenta e quatro centavos), EXPEDIENTE DIA: 17 de agosto de 2007 JUIZ DE DIREITO: MÁRIO JOSÉ MILANI E SILVA ESCRIVÃO: ODAIR PAULO FERNANDES Processo n. 007.2006.014065-1 - Reparação de danos Demandante: Alfredo Laurent Adv: Vera Lúcia Nunes de Almeida OAB/RO 1833 Demandante: Silesia Pereira Silva Laurent Adv: Vera Lúcia Nunes de Almeida OAB/RO 1833 Demandado: Estado de Rondônia Adv: Procuradoria Geral do Estado INTIMAÇÃO DE DESPACHO: “Partes legítimas e bem representadas. Designo audiência de conciliação e instrução para o dia 19/09/07 às 10.00 horas, quando as partes irão produzir as provas relativas aos seus argumentos.” Cacoal, 08 de agosto de 2007. Dr Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 155 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 155 DIÁRIO DA JUSTIÇA Processo n. 007.2001.000874-4 - Ação monitória/ Execução de título judicial Demandante: C. & S. Comércio de Confecções Ltda Adv: Teófilo Antônio da Silva - OAB/RO 1415 Demandado: Vera Lúcia Conceição Gomes Barros Adv: não informado INTIMAÇÃO DE SENTENÇA: “(...) Isto posto e por tudo mais que dos autos constam, HOMOLOGO e torno válido o acordo entabulado às fls. 154/155 e JULGO, com escora no art. 794, inc. II do Código de Processo Civil, extinto o presente feito. (...)” Cacoal, 13 de agosto de 2007. Dr Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito. Processo n. 007.1999.001925-6 - Ação monitória/ Execução de título judicial Demandante: Antônio José dos Santos Adv: Telma Cássia dos Santos OAB/SP 161.371 Demandado: Associação Pamaré do Povo Indígena Cinta-Larga Adv: Zilio Cesar Politano - OAB/RO 489 INTIMAÇÃO DE SENTENÇA: “(...) Isto posto e por tudo mais que dos autos constam, JULGO EXTINTO O FEITO com fundamento no art. 267, §1° do Código de Processo Civil. (...)” Cacoal, 13 de agosto de 2007. Dr Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito. Processo n. 007.2007.004295-4 - Medida cautelar inominada Demandante: Simone Nunes de Oliveira Adv: Flávio Luís dos Santos OAB/RO 2238 Demandado: Atlântica Editora Adv: não informado Demandado: A. Shalon Com. e Representação Ltda. Adv: não informado INTIMAÇÃO DE SENTENÇA: “(...) Isto posto e por tudo mais que dos autos constam, JULGO com apoio no artigo 269, I, Código de Processo Civil, TOTALMENTE PROCEDENTE a ação e, via de conseqüência, determino que sejam promovidas as baixas dos registros e anotações junto ao SPC e SERASA existente em nome de SIMONE NUNES DE OLIVEIRA, originadas por solicitações das requeridas ATLÂNTICA EDITORA e A. SHALON COM. E REPRESENTAÇÕES LTDA. Condeno as requeridas ao pagamento das custas do processo e honorários de advogado, que fixo em R$ 200,00 (duzentos reais), levando-se em conta os critérios delineados pela legislação. (...)” Cacoal, 13 de agosto de 2007. Dr Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito. Processo n. 007.2007.001217-6 - Alvará Judicial Demandante: Celma Alves Pires Adv: Rosimeiry Maria de Lima OAB/RO 2504 Demandante: Carlos Squinilato Pires Adv: Rosimeiry Maria de Lima OAB/RO 2504 INTIMAÇÃO DE SENTENÇA: “(...) Isto posto e por tudo mais que dos autos constam, INDEFIRO A INICIAL, com fundamento no artigo 284, parágrafo único do Código de Processo Civil, e, em conseqüência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM O JULGAMENTO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 267, I, do mesmo diploma legal. Sem custas adicionais. (...)” Cacoal, 10 de agosto de 2007. Dr Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito. Processo n. 007.2007.002502-2 - Cobrança Demandante: Ademar Transpadini Adv: Rodrigo da Silva Azevedo OAB/RO 2145 Demandado: Vera Cruz Seguradora S/A Adv: Deolamara Lucindo Bonfá OAB/RO 1561 Adv: Ivan Francisco Machiavelli OAB/RO 307 INTIMAÇÃO DE SENTENÇA: “(...) Isto posto e por tudo mais que dos autos constam, JULGO com apoio no art. 269, inc. I do Código de Processo Civil, TOTALMENTE PROCEDENTE a Ação de cobrança ajuizada por ADEMAR TRANSPADINI e, via de conseqüência, CONDENO VERA CRUZ SEGURADORA S/A a pagar a quantia de R$ 12.657,17, corrigida monetariamente a partir do ajuizamento da ação e juros de mora de 1% (um por cento) ao ano a contar da citação, conforme súmula n° 08 do TJ/ RO, além das custas processuais e honorários de advogado que fixo em 15% (quinze por cento) do valor da condenação. (...)” Cacoal, 10 de agosto de 2007. Dr Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito. 21-08-2007 C - 17 Processo n. 007.2007.005629-7 - Ação monitória Demandante: Sociedade Regional de Educação e Cultura Ltda. Adv: Ana Paula Morais da Rosa - OAB/RO 1793 Adv: Marli Teresa Munarini Quevedo - OAB/RO 2297 Demandado: Dálita Emanuela de Araújo Godoi Adv: não informado INTIMAÇÃO DE SENTENÇA: “(...) Isto posto e por tudo mais que dos autos constam, JULGO EXTINTO O FEITO, com fundamento no art. 269, inc. III do Código de Processo Civil... Sem custas adicionais. (...)” Cacoal, 15 de agosto de 2007. Dr Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito. Processo n. 007.2007.003969-4 - Cobrança Demandante: Advilson Kruger Felz Adv: José Luís Torelli Gabaldi OAB/RO 2543 Demandado: Nobre Seguradora do Brasil S/A Adv: Walter Gustavo da Silva Lemos OAB/RO 655-A INTIMAÇÃO DE SENTENÇA: “(...) Isto posto e por tudo mais que dos autos constam, JULGO com apoio no art. 269, inc. I do Código de Processo Civil, TOTALMENTE PROCEDENTE a Ação de Cobrança ajuizada por ADVANILSON KRUGER FELZ e, via de conseqüência, CONDENO NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A a pagar a quantia de R$ 12.818,77, corrigida monetariamente a partir do ajuizamento da ação e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação, conforme súmula n° 08 do TJ/ RO, além das custas processuais e honorários de advogado que fixo em 15% (quinze por cento) do valor da condenação. (...)” Cacoal, 10 de agosto de 2007. Dr Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito. Processo n. 007.2007.003825-6 - Indenização Demandante: Paulo Saldanha Adv: Ezequiel Cruz de Souza - OAB/RO 1280 Demandante: Salete de Campos Guedes Adv: Ezequiel Cruz de Souza - OAB/RO 1280 Demandado: Clínica Santa Helena Ltda Adv: Flávio Luís dos Santos OAB/RO 2238 Demandado: Ana Helena Duarte Lopes Adv: Flávio Luís dos Santos OAB/RO 2238 INTIMAÇÃO DE DESPACHO: “As preliminares trazidas a discussão mesclam-se ao mérito da demanda, devendo serem definidas por ocasião da decisão do processo. Designo audiência de conciliação e instrução para o dia 26/09/07 às 11.00 horas, quando as partes produzirão as provas dos fatos alegados. Serão colhidos os depoimentos pessoais. Intimem-se expedindo o necessário.” Cacoal, 03 de agosto de 2007. Dr Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito. Processo n. 007.2006.008031-4 - Revisão de pensão previdenciária Demandante: Zilda Oscarlina da Silva Adv: José Jovino de Carvalho - OAB/RO 385-A Demandado: Instituto Nacional de Seguro Social - INSS Adv: Procuradoria Geral Federal INTIMAÇÃO DE DESPACHO: “Intimem-se as partes para que no prazo de 5 (cinco) dias indiquem as provas que pretendem produzir em audiência. Não havendo indicação de provas, será determinada a remessa para alegações finais.” Cacoal, 06 de junho de 2007. Dr Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito. Processo n. 007.2006.004474-1 - Execução de título judicial Demandante: Madalena Rueda Grego Adv: Defensoria Pública Demandado: Antônio Alves da Costa Adv: Cleuza Marcial de Azevedo OAB/RO 1624 INTIMAÇÃO DE SENTENÇA: “(...) Isto posto e por tudo mais que dos autos constam, JULGO EXTINTO O FEITO, com fundamento no art. 794, inc. II do Código de Processo Civil. Sem custas adicionais. (...)” Cacoal, 06 de agosto de 2007. Dr Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito. Processo n. 007.2006.011702-1 - Declaratória Demandante: Confecções Mengatti Ltda Me Adv: José Júnior Barreiros - OAB/RO 1405 Demandado: Confiança Confecções Ltda Adv: não informado Demandado: Banco Bradesco S/A Adv: Júlio Cézar Pettarin Sicheroli OAB/RO 2299 INTIMAÇÃO: Fica o advogado do autor intimado a comparecer em Cartório no prazo de 5 dias para retirar a Carta Precatória e tomar providências. Cacoal, 17 de agosto de 2007 (a) Odair Paulo Fernandes - Escrivão Judicial. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 155 Ano 2007 C - 18 21-08-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 155 ANO XXV COMARCA DE CACOAL JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL EXPEDIENTE DIA: 17/08/2007 JUIZ DE DIREITO: MÁRIO JOSÉ MILANI E SILVA Processo nº 0072007004807-3 Ação: Cobrança Requerente: Banco do Brasil S/A Adv: Donizete Elias de Souza, OAB/RO 266-B Requerido: Euripedes Albuquerque Filho e outros FINALIDADE: “INTIMAÇÃO do advogado da parte autora para retirar em Cartório a precatória que se encontra confeccionada para as devidas providências. ........................................................................... Processo nº 0072006010677-1 Ação: Cobrança Requerente: RENATO CORTES Adv: Robson Reinoso de Paula - OAB/RO 1341 Requerido: ELCIO MARQUES BERGER Adv.: André Luiz Gonçalves - OAB/RO 1991 FINALIDADE: “INTIMAÇÃO do advogado da parte requerida para ciência do seguinte despacho: “Designo audiência de conciliação e instrução para o dia 24/08/07 às 8:00 horas, quando as partes produzirão as provas que entenderem necessárias. Intime-se. Cacoal, 18/07/07. (a) Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito “. ........................................................................... Processo nº 0072006004758-9 Ação: Execução de Título Extrajudicial Requerente: N.R.T FOMENTO MERCANITL LTDA Adv: Teófilo Antonio da Silva - OAB/RO 1415 Requerido: Amauri Teixeira de Carvalho FINALIDADE: “INTIMAÇÃO do advogado da parte autora para retirar em Cartório o edital de praça que se encontra confeccionado para as devidas providências. .......................................................................... Processo nº 0072007000311-8 Ação: Homologação de Tutor/Curador Requerente: Eleusa da Silveira Pinto Adv: Cristiano Silveira Pinto - OAB/RO 1157 Requerido: Eni Silveira FINALIDADE: “INTIMAÇÃO do advogado da parte autora para comparecer a audiência de interrogatório e instrução designada para o dia 30/08/07 às 10:30 horas neste Juízo. ........................................................................... Odair Paulo Fernandes Escrivão Judicial Pro-tempore SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET Endereço eletrônico: Escrivã: [email protected] Gabarito nº 067 Expediente do dia 14/08/2007 Autos de Ação Penal nº 012.2007.001161-0 Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Réu: Marcio Antonio Donadon Batista Advogado: MARIO GARDINI OAB/RO 2941 Objetivo: INTIMAÇÃO do Advogado, acima nominado, para se manifestar na fase do Artigo 499, do Código de Processo Penal, no prazo legal. (a) Vera Lúcia Brasil da Cruz Santana Escrivã Criminal Gabarito nº 068 Expediente do dia 16/08/2007 Autos de Carta Precatória nº 012.2007.001943-2, oriunda do Juízo Federal da Subseção Judiciária de Ji-Paraná-RO, extraída dos Autos de Ação Penal nº 2006.41.01.006634-4 Autor: Ministério Público Federal Ré: Madeireira 2000 Ltda-ME e Outro Advogado: LAMIR FARIAS OAB/RO 2108 Objetivo: INTIMAÇÃO do Advogado, acima nominado, para se manifestar na fase do Artigo 395, do Código de Processo Penal, no prazo legal. (a) Vera Lúcia Brasil da Cruz Santana Escrivã Criminal Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425-Centro, CEP: 78.976 902 Fone: Fax (069) 441-4145. EXPEDIENTE DO DIA 20/08/2007 Dr. CARLOS AUGUSTO TELES DE NEGREIROS, Juiz de Direito Ação Penal n. 007.1997.000208-0 Réu: VICENTE JÚLIO DA SILVA ADVOGADO: Dra. Vera Lúcia Nunes de Almeida - OAB/RO 1833. FINALIDADE: Intimar o defensor supra mencionado do despacho judicial a seguir transcrito: “ ...1) Sem a entrega do libelo ao réu fica prejudicada a decisão de f. 118. 2) Intime-se a defesa do réu para declinar o atual endereço do réu (f. 114 e 116), sob pena de se decretar a prisão cautelar do acusado. Prazo 05 dias. Expirado o prazo, concluso. Cacoal/RO 07 de agosto de 2007. Carlos Augusto Teles de Negreiros, Juiz de Direito.” Sugestões e reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contatenos via internet. Endereço eletrônico: [email protected]. Juiz: Carlos Augusto Teles de Negreiros Escrivã: Marise Soares de Moura Cacoal, Marise Soares de Moura Escrivã Judicial EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Prazo: 30 DIAS EXECUTADA: FOUD ABDON BOUCHABKI, através do representante legal, atualmente em lugar incerto e não sabido. Processo : 015.2007.005754-4 Classe : Execução Fiscal Exequente : Municipio de Guajará Mirim/RO Executado : Foud Abdon Bouchabki Procurador : João Soares Rodrigues Registro de Divida Ativa: 429/430 Data da inscrição: 15/05/2007 Natureza da dívida: Tributária FINALIDADE: CITAÇÃO do executado, para no prazo de 05 (cinco) dias pagar a dívida de R$ 12.611,26 (doze mil, seiscentos e onze reais, vinte e Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 155 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 155 DIÁRIO DA JUSTIÇA seis centavos), acrescida de juros, correção monetária e demais encargos, apontado na Certidão, ou garantir a execução nos termos do art. 8º da Lei de Execuções Fiscais 6.830/80. Sob pena de penhora ou arresto de tantos bens suficientes para a integral satisfação do débito. Fica igualmente intimado, para querendo oferecer embargos no prazo de 30 dias. Sede do Juízo: Nélson Hungria, Av. 15 de Novembro c/ Campos Sales, s/ nº, Bairro Serraria, Cep:78.957 000 - Fones: 541-2438, 541-2389, Fax: (069) 541-2013. Guajará-Mirim-RO, 15 de agosto de 2007 JUIZ José Augusto Alves Martins Sugestões e reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juíz ou contatenos via internet. Corregedoria: [email protected] Juiz: [email protected] Escrivã: [email protected] GABARITO nº 41/2007 Juiz: Elsi Antônio Dalla Riva Proc.: 003.2007.002169-1 Classe: Busca e Apreensão de criança/adolescetne Autor: Márcia Ferreira da Silva Adv. Everton Campos de Queiroz, OAB/RO 2982 e Alexandre Moraes dos Santos, OAB/RO 3044 Réu: Claudemiro Prado Dias Advogado: Indiano Pedroso Gonçalves, OAB/RO 3486 FINALIDADE: Intimar os advogados das partes acima mencionados do despacho abaixo transcrito. Despacho: “Digam as partes sobre o resultado/experiência do acordado as fls. 38. Em caso positivo, manifestem se objetivamente. Jaru, 17 08 07.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. Proc.: 003.2007.002884-0 Classe: Modificação de Guarda Autor: Anselmo Carneiro e oturos Adv. Dênio Guilherme Machado Costa, OAB/RO 1797 Réu: Francisnei Nascimento Carneiro Advogado: Não Informado FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado da sentença prolatada por este Juízo aos 13.08.2007. Sentença: “Considerando o que consta dos autos, especialmente o estudo social de fls. 21/22, o parecer favorável do MP e o fato do requerente ser o pai da criança, concedo a guarda de Francisnei Carneiro ao Pai Anselmo Carneiro. P.R. Lavre se o termo. Intime se e nada pendente, arquive-se. Jaru, 13 08 07.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. Proc.: 003.2007.004460-8 Classe: Pedido de Autorização para viagem Autor: Aristela Cândido do Rosáfio Adv. Eunice Braga Leme, OAB/1.172 Menor: Gustavo Candido dos Santos Advogado: Não Informado FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado da sentença prolatada por este Juízo aos 14.08.2007. Sentença: “....Ante o exposto, DEFIRO O PEDIDO INICIAL para o fim de autorizar o menor Gustavo Candido dos Santos a viajar para Portugal, na companhia da genitora Sra. Aristela Candico Rosário. Expeça se alvará, com prazo de 30 dias. Publique se, registre se e intimem se. Nada pendente, arquive se. Jaru, 14 de agosto de 2007.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. Vera Angela Iuliano Alves Escrivã Judicial 21-08-2007 C - 19 GABARITO nº 65/2007 Juiz: Elsi Antônio Dalla Riva Proc.: 003.2005.002601-4 Classe: Execução de título extrajudicial Autor: Agripec Química e Farmaêutica S/A Adv. Dilson José Martins, OAB/RO 3.258 Réu: Comércio de Produtos Agropecuários Terra Boa Ltda Advogado: Antônio Pereira da Silva, OAB/RO 802 FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado da Carta Precatória devolvida pela comarca de Cacoal sem o devido cumprimento. Proc.: 003.2007.003745-8 Classe: Carta Precatória Autor: Pemaza - Pereira Martins da Amazônia Ltda Adv. Francisco Alexandre de Godoy, OAB/RO 1582 Réu: Jeane Joana Alves Advogado: Não Informado FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado das hastas públicas designadas para o dia 14 e 24.09.2007, às 07:30 horas, conforme despacho abaixo transcrito. Despacho: “Designo hasta pública para os dias 14 e 24 09 07, às 7:30 horas, devendo ser expedido o necessário. Jaru, 10 08 07.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. Proc.: 003.2007.002260-4 Classe: Concessão de Benefícios Previdenciários Autor: Manuel da Silva Côrtes Adv. Santiago Ramon Gisbert Banus, OAB/RO 143 Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado: Procurador do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado do audiência de instrução designada par ao dia 10.09.2007, Às 09:00 horas, conforme despacho abaixo transcrito. Despacho: “Designo audiência de instrução para o dia 10 09 07, às 9:00 horas, devendo ser expedido o necessário. Jaru, 08 08 07.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. Proc.: 003.2007.004162-5 Classe: Busca e Apreensão Autor: Banco Finasa S/A Adv. Luciano Mello de Souza, OAB/RO 3519 Réu: Eberton da Costa Silva Advogado: Não Informado FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado da certidão do Oficial de Justiça. Certidão: “...deixei de efetivar a busca e apreensão do bem indicado no mandado, o qual constatei que o veículo encontra-se no estado o Amazonas...Jaru, 13.08.2007.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. Proc.: 003.2007.002851-3 Classe: Interdição e Curatela Autor: Ivone da Silva Resende Adv. Sidney da Silva, OAB/RO 3187 Réu: Maria Antunes da Silva Advogado: Nayberth H. Alcuri A. Bandeira, OAB/RO 2854 FINALIDADE: Intimar os advogados das partes acima mencionados da sentença prolatada por este Juízo aos 15.08.2007. Sentença: “... Ante o exposto, decreto a interdição da requerida Maria Antunes da Silva, declarando a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 3º, II, do Código Civil, e de acordo com o artigo 1.775, do Código Civil, nomeio lhe a requerente Ivone da Silva Resende como curadora. Em obediência ao disposto no artigo 1.184 do Código de Processo Civil e no artigo 9º, III, do Código Civil, inscreva se a presente no Registro Civil e publique se na imprensa local e no Órgão Oficial, 3 vezes, com intervalo de 10 dias. Publique se. Registre se. Intimem se. Jaru, 15 de agosto de 2007.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 155 Ano 2007 C - 20 21-08-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.: 003.2007.004496-9 Classe: Alimentos Autor: Aguinaldo Rian Moura dos Santos Adv. Sidney da Silva, OAB/RO 3187 e Alexandre Moraes dos Santos, OAB/ RO 3044 Réu: Arnaldo Francisco dos Santos Advogado: Não Informado FINALIDADE: Intimar os advogados da parte autora da audiência designada para o dia 20.09.2007, às 09:30 horas, conforme despacho abaixo transcrito. Despacho: “....Fixo os alimentos provisórios em 50% (cinqüenta por cento) do salário mínimo mensal, face a ausência de comprovação da real condição financeira do requerido (art. 4º, parágrafo único, Lei n. 5.478/68), a partir da citação, designando audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 20 09 07, às 9:30 horas.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. Proc.: 003.2004.003288-7 Classe: Concessão de Benefícios Previdenciários Autor: Maria Madalena da Silva Adv. Santiago Ramon Gisbert Banus, OAB/RO 143 Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado: Procurador do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado da certidão de Decurso de Prazo, a qual informou que decorreu o prazo legal em 13.08.2007 sem que o executado embargasse a execução. Proc.: 003.1997.002142-1 Classe: Ação Condenatória para concessão e cobrança de benefício previdenciário Autor: Deonízio Carniele Adv. Santiago Ramon Gisbert Banus, OAB/RO 143 Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado: Procurador do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado da certidão de Decurso de Prazo, a qual informou que decorreu o prazo legal em 13.08.2007 sem que o executado embargasse a execução. Proc.: 003.2007.002922-6 Classe: Execução de título judicial Autor: Lionela Ferreira Correa Adv. Cleber Correa, OAB/RO 1.732 Réu: Município de Jaru/RO Advogado: Não Informado FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado para informar os dados da conta bancário onde o executado deverá efetuar o depósito. Proc.: 003.2005.000949-7 Classe: Execução de título extrajudicial Autor: O.A. Carminatti Adv. Orelino Piassa, OAB/RO 362-B Réu: Guaraná Saterê Advogado: Líbio Gomes Medeiros, OAB/RO 41B Terceiro Interessado: Éder Timótio Pereira Bastos, OAB/RO 2920 FINALIDADE: Intimar os advogados das partes acima mencionados do despacho abaixo transcrito. Despacho: “Defiro o pedido de fls. 142/143. Jaru, 16.08.2007. Jaru, 16.08.2007.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. Petição do Dr. Orelino Piassa: (Seja reconsiderado o despacho de fls. 140, último parágrafo, intimando-se os herdeiros impugnantes na pessoa de seu procurador, subscritor da petição de lf.s 134/135. A providência cabe a eles e não a exequente que nada requereu nos autos no que diz respeito à penhora on-line. Razão pela qual suplica o imperioso DEFERIMENTO DO PEDIDO e assim determinando, mais uma vez Vossa Excelência estará fazenda habitual JUSTIÇA. Proc.: 003.2007.002605-7 Classe: Remoção de inventariante Autor: Gleicon Carminatti e outros Adv. Éder Timótio Pereira Bastos, OAB/RO 2920 Réu: Linda Maria do Socorro Pereira Pêgo Carminatti Advogado: Orelino Piassa, OAB/RO 362-B NÚMERO 155 ANO XXV FINALIDADE: Intimar os advogados das partes acima mencionados do Oficio expedido pelo TJ/RO comunicando que egrégia Câmara Cível, julgou os autos na sessão do dia 02.08.2007, cuja decisão foi a seguinte: “Afastada a preliminar de impropriedade recursal e tempestividade. Acolhida a preliminar da insuficiência de formação do agravo. Agravo não conhecido, à Unanimidade.”, bem como do despacho abaixo transcrito. Despacho: “Considerando que o documentos de fls. 134 é apócrifo, a Srª. Escrivã devera confirmar sua autenticidade. Certificado o transito em julgado, proceda se na forma do ultimo parágrafo da sentença de fls. 107/ 109 Jaru, 16 08 07.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. Proc.: 003.2006.001633-0 Classe: Indenização Autor: Adauto Moraes do Nascimento e outros Adv. Nelma Pereira Guedes Alves, OAB/RO1.218 Réu: Estado de Rondônia Advogado: Procurador do Estado FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado para querendo fazer carga dos autos. Proc.: 003.2005.001537-3 Classe: Declaratória Autor: Município de jaru/RO Adv. Mario Roberto Pereira de Souza, OAB/RO 1.765 Réu: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - Nova Ceron Advogado: Fábio Antônio Moreira, OAB/RP 1553 FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado do despacho abaixo transcrito. Despacho: “Tendo a requerida se mantido inerte quanto a eventual execução provisória e o grande lapso temporal que poderá ocorrer até o transito em julgado deste feito, determino seu arquivamento. Jaru, 15 08 07.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. Proc.: 003.2007.004207-9 Classe: Carta Precatória Autor: Rutilene Silva dos Santos Reis e outros Adv. Marta de Assis Nogueira Calixto, OAB/RO498-A Réu: DNIT - Departamento Nacional de infra-Estrutura e Transporte Advogado: Não Informado FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado do despacho abaixo transcrito. Despacho: “Intime se o autor a fornecer o endereço de testemunha Ageu, caso persiste o interesse em ouvi lo Jaru, 15 08 07.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. Proc.: 003.2007.002636-7 Classe: Execução de título extrajudicial Autor: Cooperativa de Crédito Rural da Região de Ouro Preto do Oeste Ourocredi Adv. Nívea Magalhães Silva, OAB/RO 1613 Réu: Paulo Assis de Laia e outros Advogado: Não Informado FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado para assinar a petição, conforme despacho abaixo transcrito. Despacho: “Intime se a advogada da exequente para assinar a petição de fls. 42/43, sob pena de ser desconsiderada. Jaru, 15 08 07.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. Proc.: 003.2005.002138-1 Classe: Declaratória de concubinto Autor: Célia Moraes Pinto Adv. Cleber Correa, OAB/RO 1.732 Réu: Bárbara de Souza Rodrigues e outros Advogado: Luzinete Marciana da Cruz, OAB /RO 2.813 FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado para requerer o que de direito. Despacho: “Requeira o autor o que direito. Jaru, 15.08.2007.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. Proc.: 003.2006.000845-0 Classe: Arrolamento de vens Autor: João Batista Camargo e outros Adv. Ermínio de Souza Melo e outros Réu: Espólio de Iracema Martins de Carmago Advogado: Não Informado FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado do despacho abaixo transcrito. Despacho: “Intime se o patrono a dar o devido impulso no prazo de 30 dias, ao mesmo tempo em que toma ciência da certidão de fls. 61verso. Permanecendo inerte, arquivarei, independentemente de melhor técnica jurídica. Jaru, 15 08 07.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 155 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 155 DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.: 003.2006.002776-5 Classe: Ação Monitória Autor: Novalar Ltda Adv. Dilson José Martins, OAB/RO 3.258 Réu: Dilene Delmachio Advogado: Não Informado FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado do penúltimo parágrafo da sentença. Penúltimo Parágrafo: “...Após o trânsito em julgado, requeira a parte autora, o que de direto, na forma no novo art. 475-B do CPC...Jaru, 18.07.2007.” (a) Dalmo Antônio de Castro Bezerra - Juiz de Direito em Substituição. Proc.: 003.2006.008395-3 Classe: Execução de título extrajudicial Autor: Unicentro - União Centro Rondoniense de Ensino Superior S/C Ltda Adv. Jefferson Freitas Vaz, OAB/RO 1611 Réu: José Bento Pinheiro Fonseca Advogado: Não Informado FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado doa despacho abaixo transcrito. Despacho: “Determinei a penhora on line, conforme requerido a fls. 54/ 54. Contudo, não foram encontrados ativos financeiros me nome da parte executada (Recibo e detalhamento anexos). Manifeste se, portanto, a exequente, de forma objetiva Jaru, 16 08 07.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva Juiz de Direito. Proc.: 003.2007.004073-4 Classe: Execução de título extrajudicial Autor: J K L Comércio de Combustíveis e Representações Ltda Adv. Dilson José Martins, OAB/RO 3.258 Réu: Carlos Roberto Roque de Souza Advogado: Não Informado FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado do despacho abaixo transcrito. Despacho: “Considerando que o mandado acabou sendo expedido também com ordem de penhora, diga o exequente se persiste o pedido de penhora on line, para tanto, concorda com a liberação do imóvel penhorado a fls. 25. Jaru, 16 08 07.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. Proc.: 003.2007.003909-4 Classe: Insolvência Autor: Joanir Luiz Ferreira Adv. Ronan Almeida de Araújo, OAB/RO 2523 Réu: Edson Luiz da Silva e outros Advogado: Não Informado FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado do despacho abaixo transcrito. Despacho: “Defiro o requerido às fls. 22. Jaru, 16.08.2007.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. Proc.: 003.2006.004375-7 Classe: Cobrança Autor: Sertaneja Máquinas Ltda Adv. Cleber Correa, OAB/RO 1.732 Réu: Município de Jaru/Ro Advogado: Mario Roberto Pereira de Souza, OAB/RO 1.765 FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado do despacho abaixo transcrito, bem como da certidão do Oficial de Justiça. Despacho: “Manifeste-se o credor. Jaru, 16.08.2007.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. Certidão: “...deixei de intimar a Sertaneja Máquinas Ltda, pois o Sr. Evilásio Gomes, está viajando par ao estado do Paraná, e até o momento não retornou...Deixei de efetuar a penhora, pois hoje no lugar funciona outra empresa..Jaru, 13.08.2007.” (a) Sulemir G. Xavier - Oficial de Justiça. Proc.: 003.1999.000278-3 Classe: Execução de título extrajudicial Autor: Banco do Brasil S/A Adv. Christiano de Lara Pamplona, OAB/RO 3247 e Reybber Alves Carneiro, OAB/RO 2777 Réu: Ademário Serafim de Andrade e outros Advogado: Dênio Guilherme Machado Costa, OAB/RO 1797 FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado do despacho abaixo transcrito. Despacho: “...Forte nessas razões e considerando a extinção da hipoteca, que se deu por força do disposto no art. 1.499, VI, do Código Civil, rejeito 21-08-2007 C - 21 os argumentos expendidos às fls. 195/196 e LIBERO o imóvel supra descrito da constrição realizada à fl. 35. Oficie se ao Cartório de Registro de Imóveis, conforme requerido à fl. 175. Intimem se. Jaru, 16 de agosto de 2007.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. Proc.: 003.2005.001082-7 Classe: Reparação de danos Autor: David Gonçalves Soares Adv. Alcir Alves, OAB/RO 1.630 Réu: Granito Construções e Sondagens Ltda Advogado: Breno Azevedo Lima, OAB/RO 2039 FINALIDADE: Intimar o advogado da parte requerida acima mencionado de que foi efetuado o pagamento referente aos honorários advocatício no valor de R$ 585,35 (Quinhentos e oitenta e cinco reais e trinta e cinco centavos). Proc.: 003.2006.002999-7 Classe: Nulidade de ato Jurídicl Autor: Francisco Fortunato Adv. Irineu Ribeiro da Silva, OAB/RO133 Réu: Cleidiane de Souza Silva Advogado: Verônica Batista do Nascimento, OAB/RO 1.725 FINALIDADE: Intimar os advogados das partes acima mencionados do despacho abaixo transcrito. Despacho: “Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, demonstrando a pertinência. No silencio ou em caso de indeferimento sentenciarei. Na mesma oportunidade poderá o autor manifestar se querendo, sobre a contestação Jaru, 10 08 07.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. Proc.: 003.2007.002361-9 Classe: Rescisão de Contrato Autor: Social Empreendimentos Imobiliários Ltda Adv. Daine Dias, OAB/RO 2.156 Réu: Dyekyuson Schumaker e outros Advogado: Não Informado FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado da certidão do Oficial de Justiça. Certidão: “...Deixo de proceder a penhora e demais atos face não conseguir localizar bens do executado...Jaru, 14.08.2007.” (a) Cláudio Henrique Ltda Souza - Oficial de Justiça. Proc.: 003.2007.000808-3 Classe: Carta Precatória Autor: Kévison Ferreira Baltazar Adv. Jorge Augusto P. Ulkowski - Defensor Público Réu: José Ferreira Advogado: Não Informado FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado para assinar o Auto de Adjudicação, bem como para da certidão do Oficial de Justiça. Certidão: “...não procedi o reforço da penhora, por não conseguir localizar bens de propriedade da parte executada no ato das diligências..Jaru, 14.08.2007.” (a) João Clélio de Moraes - Oficial de Justiça. Proc.: 003.2007.004113-7 Classe: Carta Precatória Autor: Baosafra Comércio e Representações Ltda Adv. Giane Elen Borgio Barbosa, OAB/RO 2027 Réu: Sebastião Francisco da Silva Advogado: Não Informado FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado da certidão do Oficial de Justiça. Certidão : “...Intimei Sebastião Francisco da Silva...deixei de efetuar a penhora, haja visto que não localizei bens, passivos de penhora...Jaru, 13.08.2007.” (a0 Irani Inácio da Silveira - Oficial de Justiça. Proc.: 003.2007.004382-2 Classe: Carta Precatória Autor: Bruna Lima Rodrigues e outros Adv. Elisangela de Oliveira Teixeira Miranda, OAB/RO 1043 Réu: Edicarlos Rodrigues Advogado: Não Informado FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado da certidão do Oficial de Justiça. Certidão: “...não citei Edicarlos por não conseguir localizá-lo....deixo de executar os demais atos legais, não ter localizado bens de propriedade da parte executada..Jaru, 14.08.2007.” (a) João Clélio de Morais - Oficial de Justiça. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 155 Ano 2007 C - 22 21-08-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.: 003.2007.004523-0 Classe: Execução de título extrajudicial Autor: Novalar Ltda Adv. Dilson José Martins, OAB/RO 3.258 Réu: Maria Devanir de Oliveira Advogado: Não Informado FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado para providenciar cópias referente a Carta Precatória. Após retirar a mesma. Proc.: 003.2007.004519-1 Classe: Execução de título extrajudicial Autor: Novalar Ltda Adv. Dilson José Martins, OAB/RO 3.258 Réu: Jeremias Ribeiro Santana Advogado: Não Informado FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado para providenciar cópias referente a Carta Precatória. Após retirar a mesma. Proc.: 003.2007.004518-3 Classe: Execução de título extrajudicial Autor: Novalar Ltda Adv. Dilson José Martins, OAB/RO 3.258 Réu: Acacia Ribeiro da Silva Advogado: Não Informado FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado para providenciar cópias referente a Carta Precatória. Após retirar a mesma. Proc.: 003.2006.002449-9 Classe: Execução de título extrajudicial Autor: C.A. Soares da Costa Adv. Cleber Correa, OAB/RO 1.732 Réu: Bellei Comércio e Transportes Ltda- ME Advogado: Não Informado FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado do despacho abaixo transcrito. Despacho: “Suspendo o feito por 60 dias, como requerido às fls. 51. Decorrido o prazo, sem manifestação, intime se na forma do artigo 267, § 1º, do CPC. Jaru, 17 de agosto de 2007.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. Proc.: 003.2000.003226-6 Classe: Embargos a Execução Autor: Júlio Silva Milhomens Adv. kinderman Gonçalves, OAB /RO1541 Réu: Banco do Brasil S/A Advogado: Wudson Siqueira de Andrade, OAB/RO 1658 FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado do despacho abaixo transcrito. Despacho: “Defiro. Decorrido, sem qualquer requerimento, voltam ao arquivo. Jaru, 17.08.2007.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. Proc.: 003.2007.002264-7 Classe: Execução de título extrajudicial Autor: Edioberto Ribeiro Souza Adv. Marcelo Catarella, OAB/RO 558 e Pedro Felizardo de Alencar, OAB/ RO 2394 Réu: Jurandir Machado Advogado: Não Informado FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado do despacho abaixo transcrito. Despacho: “Requeira o exeqüente o que de direito. Jaur, 17.08.2007.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. Proc.: 003.2007.004547-4 Classe: Ação Civil Pública Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Adv. Promotor de Justiça Réu: Elias Gonçalves Vicente e outros Advogado: Indiano Pedroso Gonçalves, OAB/RO 3486 FINALIDADE: Intimar o advogado da parte requerida do despacho abaixo transcrito. Despacho: “Trata se de pedido de reconsideração da liminar concedida às fls. 115/116, em relação ao requerido Elias Gonçalves Vicente Filho, porquanto o mesmo também concluiu o curso de técnico em óptica, conforme cópia do diploma juntado à fl. 121. Realmente o documento juntado à fl. 121 elide a afirmação constante na inicial, de que o mesmo não concluiu seu curso, de modo que sua situação deve ser ressalvada para uma melhor análise, durante a resolução do mérito, assim como foi em relação aos demais. Destarte, os mesmos fundamentos utilizados na decisão de fls. 115/116 para negar o pedido de liminar em relação aos requeridos Elias NÚMERO 155 ANO XXV Gonçalves Vicente e Tereza Cristina Romanini Vicente, servem agora para o peticionante de fls. 117/119, dado o periculum inverso. Importa consignar, aliás, que este foi o entendimento do Desembargador Waltemberg Júnior, do Tribunal de Justiça de Rondônia, ao suspender, no julgamento do Agravo de Instrumento n. 10100720060015701 (j. 10.3.2006), os efeitos da liminar a que se refere o noticiário de fl. 45. Por essas razões, reconsidero a decisão de fls. 115/116 no sentido de REVOGAR a liminar concedida em relação ao requerido Elias Gonçalves Vicente Filho. Intimem se. Jaru, 17 de agosto de 2007.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. Vera Angela Iuliano Alves Escrivã Judicial GABARITO nº 112 Juiz de Direito em Substituição: Dalmo Antônio de Castro Bezerra Proc.: 003.2005.004153-6 Classe: Ação Penal (crime contra o patrimônio) Autor: Ministério Público Réu: Josué André Bragança Nascimento Advogado: Dr. Francisco Ferreira Brandão Neto - OAB/RO 454 Finalidade: Intimar o advogado acima citado para, no prazo legal, apresentar as RAZÕES AO RECURSO INTERPOSTO nos autos em epígrafe. (a) Ozir de Oliveira Alves Escrivão Substituto EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 90 dias Autos nº: 003.2007.000118-6 De: JOSÉ BRAGA BARBOSA, vulgo “ Zequinha “, brasileiro, solteiro, pedreiro, inscrito no RG nº 962.448 SSP/RO, filho de João Braga Barbosa e Rosa Emília de Jesus, nascido aos 20/06/62 em Itamarajú/BA, residente na Linha 617, Km 22, Sítio Boa Vista, Gleba 47, Jaru/RO ou Rua Euclides da Cunha, c/ a Rua Goiás, s/nº, setor 07, Jaru/RO. encontrando-se atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: INTIMAÇÃO do réu acima qualificado da r. sentença condenatória, cuja parte dispositiva é a seguir transcrita: “...Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal e, como conseqüência, CONDENO o acusado JOSÉ BRAGA BARBOSA por haver infringido o disposto no art. 14, caput, da Lei n. 10.826/2003. Por tudo isso, fixo ao réu a pena-base de 2 anos de reclusão. Assim, torno a pena privativa de liberdade definitiva em 2 anos de reclusão, ante a inexistência de outras causas que a modifiquem. Fixo o regime aberto para cumprimento da pena privativa de liberdade. ... substituo a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito, consubstanciada, a primeira, em interdição temporária de direitos pelo prazo de 2 anos, período em que o acusado não poderá freqüentar bares, boates, prostíbulos, bem como locais assemelhados ou que incentivem o ócio, principalmente após as 22 horas ..., e a segunda, em prestação pecuniária, consistente no pagamento de 1 salário mínimo em favor de entidade pública ou privada, ... podendo o pagamento em dinheiro ser convertido na doação de cestas básicas nesse mesmo valor, OU prestação de serviços à comunidade, por 8 horas semanais, à razão de uma hora de tarefa por dia de condenação (total de 730 horas),... CONDENO-O também ao pagamento de 10 dias-multa, à razão de 1/30 do salário mínimo vigente ao tempo do fato para cada diamulta. Condeno ainda o réu ao pagamento das custas processuais. ...Publique-se, registre-se e intimem-se. Jaru/RO, 3 de julho de 2007. (as.) LEONARDO LEITE MATTOS E SOUZA - Juiz Substituto.” Sede do Juízo : Fórum Min. Victor Nunes Leal - Rua Raimundo Cantanhede, 1080, Setor 02, Jaru-RO - CEP: 78940-000 / Fone (PABX): (069) 3521-2393, e-mail: [email protected]. WAS Jaru-RO, 17 de agosto de 2007. (a) Dalmo Antônio de Castro Bezerra Juiz de Direito em Substituição Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 155 Ano 2007 NÚMERO ANO XXV 155 DIÁRIO DA JUSTIÇA Juizado Especial Cível “Sugestões e reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contatenos via internet”. Endereço eletrônico: [email protected] Juiz: José Gonçalves da Silva Filho Harry Roberto Schirmer - Escrivão - Matrícula 203122 Proc.: 009.2007.002738-4 Ação: Sumária Requerente: Nilson Sternaite Cândido Adv.: Não informado. Requerido: Canopus Administradora de Consórcios S/C Ltda Advs.: VALDINEI SANTOS SOUZA FERRES- OAB/RO 3.175; GRASIELA ELISIANE GANZER OAB/MT 9.899 Intimação de sentença de fl. 84 a seguir transcrito: “Sentença: Vistos etc. Nos termos do art. 794, inciso II, c.c. art. 795, ambos do Código de Processo Civil, julgo EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, autorizando, em consequência, os necessários levantamentos. Sem custas. P. R. I.. Pimenta Bueno, 24 de julho de 2007. (a) José Gonçalves da Silva Filho - Juiz de Direito”. 21-08-2007 C - 23 “Sugestões e Reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contatenos via INTERNET” Endereço eletrônico: [email protected] Juiz: José Gonçalves da Silva Filho Escrivão Judicial: Harry Roberto Schirmer Proc.: 009.2006.006481-3 Ação: Indenização A: Sandra Pschisky Advs. ROSANE CORINA ODÍDIO DOS SANTOS - OAB/RO 1468 E WALFRANE LEILA ODÍSIO DOS SANTOS - OAB/RO 3489 R: Delano Márcio Nunes Evangelista Advs: OLENIRA DE SOUZA SANTIAGO - OAB/RO 2006 E ISLA GRACIELE GUERREIRO SANTINI - OAB/RO 2403 Decisão Interlocutória de fls.101: “ Vistos etc. Considerando o teor do petitório de fls. 97/99, que em síntese pugna o cancelamento da audiência conciliatória designada para o dia 20 de setembro de 2007, à assertiva de que o réu “não pretende a priori, celebrar acordo na presente demanda”. Considerando, ainda, que “A falta de tentativa de conciliação, nas causas que versem sobre direitos patrimoniais de natureza privada, não induz nulidade do processo (RT 482/87, 482/164; RJTJESP 103/925; JTA 39/309, 46/66; RJ TAMG 23/302, Bol. AASP 900/32)”. Delibero o cancelamento da audiência conciliatória designada à fl. 93, ao tempo em que determino a intimação das partes para especificação de provas que pretendem produzir, justificando as. Prazo: 10 (dez) dias. Intimem se. Pimenta Bueno, 15/08/ 2007. (a) José Gonçalves da Silva Filho - Juiz de Direito. Proc.: 009.06.011163-3 Ação: Sumária Requerente: Carlos Alberto dos Anjos Candeiro Adv.: NOEL NUNES DE ANDRADE OAB/RO - 1.586; ÉDER TIMÓTIO PEREIRA BASTOS OAB/RO -2.930, Requerido: Brasil Telecom S/A Advs.: ROCHILMER ROCHA FILHO OAB/RO - 635; RENATO CAVALCANTE OAB/RO - 2.390; MANUELA GSELLMANN DA COSTA OAB/RO - 3511; MARCELO FERREIRA CAMPOS OAB/RO 3250; Decisão Interlocutória de fl. 75 a seguir transcrito: “Vistos etc. Compulsando os autos, verifica se que não foi objeto do pedido inicial o cancelamento das faturas n. 0609.00.039.542 (terminal 69 3451 7335) e n. 0609.00.002.179 (terminal 69 3451 5285), ambas referentes ao mês de setembro de 2006, mas apenas a exclusão do débito referente aos serviços de ADSL constantes nas aludidas faturas.Outrossim, não há no termo de acordo firmado em audiência (fl. 48) qualquer menção ao cancelamento das faturas supracitadas. Ante o exposto, indefiro o pedido de fls. 65/66, determinando o arquivamento do feito. Intime se.Pimenta Bueno, 07 de agosto de 2007. (a) José Gonçalves da Silva Filho.” Proc.: 009.07.004928-0 Ação: Indenização Requerente: José Antônio Vieira Adv.: AMAURY ADÃO DE SOUSA- OAB/RO 279-A Requerido: Banco do Brasil S/A Advs.: Não informado Fica intimado o representante da parte autora acerca da audiência de conciliação designada para o dia 15 de OUTUBRO DE 2007 às 09:00 horas, devendo trazer a parte autora independente de intimação. HARRY ROBERTO SCHIRMER Escrivão - Matrícula 203122mjoa Proc.: 009.07.004212-0 Ação: Busca e Apreensão A: Banco Volkwagen S/A Advs: ELIANA SOLETO ALVES MASSARO - OAB/RO 1847 E LUCIANO MELLO DE SOUZA - OAB/RO 3519 R: Gilmar Rodrigues de Souza Advs: Não informado Sentença de fls. 47 - Parte dispositiva: “ ... Nos termos do art. 269, III, e para fins do art. 475 N, inciso V, ambos do Código de Processo Civil, HOMOLOGO para todos os fins de direito o acordo entabulado pela empresa autora BANCO VOLKSWAGEN S/A e réu GILMAR RODRIGUES DE SOUZA constante de fls. 44/45, julgando extinto o processo COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Custas de lei. P.R.I. Pimenta Bueno, 13/08/ 2007. (a) José Gonçalves da Silva Filho - Juiz de Direito. Proc.: 009.06.000244-0 Ação: Inventário Requerente: E. M. T. E outros Advs. DOUGLAS WAGNER CODIGNOLA - OAB/RO 2480 E CELSO DOS SANTOS - OAB/RO 1092 Requerido: Espólio de C. E. T. Advs. Não informado Fica intimado o procurador do autor que decorreu o prazo legal de suspensão sem que se verificasse a manifestação das partes ao impulso dos autos, devendo se manifestar, no prazo legal, quanto ao prosseguimento do feito. Proc.: 009.07.001427-4 Ação: Execução de título extrajudicial Requerente: Oliveira Pneus Ltda Advs. CLAUDETE SOLANGE PEREIRA - OAB/RO 972 Requerido: Maderval Madeiras Vale do Melgaço Ltda Advs. Não informado Fica intimado o procurador do autor que decorreu o prazo de apresentação de embargos do devedor, sem que houvesse a manifestação das partes ao impulso dos autos, devendo se manifestar, no prazo legal, quanto ao prosseguimento do feito. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 155 Ano 2007 C - 24 21-08-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.: 009.07.004022-4 Ação: Exibição de documentos Requerente: José Ferreira Advs. JOSÉ WAGNER FREITAS PEDROSA ALCÂNTARA - OAB/RO 1273 Requerido: Banco do Brasil S/A Advs. JOSÉ ÂNGELO DE ALMEIDA - OAB/RO 309 Requerido: Banco Itaú S/A Advs. SILVÉRIO DOS SANTOS OLIVEIRA - OAB/RO 616 Despacho de fl. 25: “ Vistos. 1. Os argumentos constantes do petitório de fls. 15/19, formulado pelo requerido BANCO DO BRASIL S.A., não merecem prosperar, pois no documento de fl. 09 constam os números de todas as contas cujos extratos o requerente pleitea, e mais, ele também consta como titular de todas elas, quais sejam, 300.000.039 0, 200.000.039 2, 400.000.039 9 e 100.000.039 4. 2. Concedo o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerido BANCO DO BRASIL S.A. apresente documentos onde constem os registros dos créditos e débitos nas contas supracitadas no período compreendido entre maio de 1.987 e janeiro de 1.991. Intime se. Pimenta Bueno, 14/08/2007.(a) José Gonçalves da Silva Filho - Juiz de Direito”. Proc.: 009.05.006184-2 Ação: Ação Reivindicatória Requerente: Ari do Lago Siqueira e outros Advs. JOSÉ ESTEVES DE LACERDA FILHO - OAB/MT 2492, JOANITO VICENTE BATISTA - oab/ro 2363 Requerido: João Pedro Carlesso Agostini Advs. ODAIR MARTINI - OAB/RO 30-B E WELSER RONY ALENCAR ALMEIDA - OAB/RO 1506 Requerido: Joaquim Martins Alves Advs. LEONIR RUBENS MARCON - OAB/RO 146 E TALITA OLIVEIRA MARCON - OAV/RO 39662 Decisão Interlocutória de fls. 214: “Vistos: Citem se as requeridas VERA LÚCIA LIMA AGOSTINI (domiciliada na Avenida Sete de Setembro, nº 3.153, Centro, cidade e comarca de Vilhena RO) e ROSA MARIA FERNANDES (domiciliada na Avenida Liliana Gonzaga, nº 1.208, Jardim Eldorado, cidade e comarca de Vilhena RO), para responder em 15 dias. Consigne se no mandado que, não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor (CPC, arts. 285 e 319). Retifique se a distribuição, constando na condição de réu VERA LÚCIA LIMA AGOSTINI e ROSA MARIA FERNANDES. Intimem se. . Pimenta Bueno, 02/07/2007. (a) José Gonçalves da Silva Filho - Juíz de Direito.” Fica intimado os procuradores da parte autora acerca dos AR/MP juntados nos autos, os quais foram devolvidos sem cumprimento, por tal razão foi expedida carta precatória para citação dos requeridos, devendo comparecer em cartório para instrução e retirada da mesma. Proc.: 009.07.004683-4 e apenso009.07.004213-8 Ação: Busca e apreensão Requerente: Banco Volkwagen S/A Advs. ANA HELENA CASADEI - OAB/MT 7240, GRASIELA ELISIANE GANZER -OAB/RO 9899 E JOÃO AUGUSTO FREITAS GONÇALVES - OAB/RO 2018 A Requerido: Isaíra Conceição Rocha Advs. PRISCILA LEAL ROLANSKI - OAB/RO 3610 Decisão Interlocutória de fls. 24/26 - parte dispositiva: “ ...Ante o exposto, INDEFIRO A LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO, determinando a citação do réu para, no prazo de 15 dias, apresentar a defesa de seus interesses. Intime se. Pimenta Bueno, 06/08/2007.(a) José Gonçalves da Silva Filho Juiz de Direito”. Proc.: 009.07.004484-0 e apenso 009.07.004065-8 Ação: Embargos de terceiro Requerente: Juarez Francisco de Souza Advs. JACK DOUGLAS GONÇALVES - OAB/RO 586 E ERONALDO FERNANDES NOBRE - OAB/RO 1041 E JESS JOSÉ GONÇALVES DA - OAB/ RO 1739 Requerido: Jânio Sales da Silva Advs. ROSANE CORINA ODÍDIO DOS SANTOS - OAB/RO 1468 E WALFRANE LEILA ODÍSIO DOS SANTOS - OAB/RO 3489 Despacho de fls. 39: “ Recebo os embargos, para discussão, determinando NÚMERO 155 ANO XXV a suspensão do processo principal (CPC, art. 1.052). Certifique-se os autos principais. Cite-se o exequente, doravante embargado, para contestar, em 10 dias (art. 1.053), consignando-se que, não sendo contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo embargante (CPC, arts. 803, 285 e 319). A citação será feita na pessoa do advogado do embargado (cf. Nota de Theotônio Negrão ao art. 1053 do CPC). Pimenta Bueno-RO, 15/08/2007 (a) José Gonçalves da Silva Filho Juiz de Direito.” Proc.: 009.07.002415-6 Ação: Cobrança Requerente: Antônio Ruiz dos Santos Advs. DANIEL BRITO RIBEIRO - OAB/RO 2630 E DANNILO PRETI VIEIRA OAB/RO 37.352 Requerido: Vera Cruz Seguradora S/A Advs. DEOLAMARA LUCINDO BONFÁ - OAB/RO 1561 E IVAN FRANCISCO MAQUIAVELI - OAB/RO 1561 Despacho de fls.75: “ Vistos: O recurso é adequado (art. 513, do CPC) e foi interposto dentro do prazo legal (art. 508), porquanto tempestivo. A parte é legítima, e tem interesse em recorrer, insurgindo se quanto à decisão de fls. 58/65. Portanto, presentes os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o presente recurso nos efeitos suspensivo e devolutivo(art. 520, do CPC), determinando a intimação do apelado a responder em 15 dias (CPC, arts. 508 e 518). Após, com ou sem resposta, e independentemente de nova conclusão, remetam se os autos ao Tribunal Federal da 1ª Região em Brasília/DF. Int. Pimenta Bueno, 14/08/2007. (a) José Gonçalves da Silva Filho - Juiz de Direito.” HARRY ROBERTO SCHIRMER Escrivão Cível - Mat. 203.122 EDITAL DE VENDA JUDICIAL O Juiz de direito da 1ª vara Cível desta Comarca, Dr. José Gonçalves da Silva Filho torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Vara : 1ª Vara Cível Processo : 009.2006.010928-0 Classe : Execução fiscal Procedimento : Execuções e embargos Exeqüente : Fazenda Pública do Município de Pimenta Bueno -RO DESCRIÇÃO DOS BENS: 06 metros cúbicos de madeira em pranchas de piqui, no valor de R$ 800,00 cada metro, totalizando o valor de R$ 4.800,00. VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 4.800,00 (Quatro mil e oitocentos reais). DATA DA PRIMEIRA VENDA: 13 de novembro de 2007, às 9:00 horas. DATA DA SEGUNDA VENDA: 23 de novembro de 2007, às 9:00 horas. EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO RO EXECUTADO: MADERVAL MADEIRAS VALE DO MELGAÇO LTDA OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizarse-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede: Fórum Ministro Hermes Lima Rua Cassimiro de Abreu, 237 - Centro - CEP 78984-000 Fone/Fax: (069)3451-2477 P. Bueno-RO, 16 de agosto de 2007. Harry Roberto Schirmer Escrivão Cível - Matr 203.122 Portaria 001/01 Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 155 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 155 DIÁRIO DA JUSTIÇA EDITAL DE VENDA JUDICIAL O Juiz de direito da 1ª vara Cível desta Comarca, Dr. José Gonçalves da Silva Filho torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Processo : 009.2006.010874-8 Classe : Execução Fiscal DESCRIÇÃO DOS BENS: Seis cadeiras de angelin, novas, cadeiras de sala de jantar. Avaliadas em R$ 50,00 cada uma, perfazendo R$ 300,00. VALOR DA AVALIAÇÃO:R$ 300,00 (Trezentos reais). DATA DA PRIMEIRA VENDA: 13 de novembro de 2007, às 9:00 horas. DATA DA SEGUNDA VENDA: 23 de novembro de 2007, às 9:00 horas. EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO RO EXECUTADO: APARECIDO INÁCIO DA SILVA OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizarse-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede: Fórum Ministro Hermes Lima Rua Cassimiro de Abreu, 237 - Centro - CEP 78984-000 Fone/Fax: (069)3451-2477 P. Bueno-RO, 10 de agosto de 2007. Harry Roberto Schirmer Escrivão Cível - Matr 203.122 Portaria 001/01 21-08-2007 C - 25 1ª Vara Cível Comarca de Pimenta Bueno EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Prazo: 30 dias. Processo : 009.2006.009984-6 Classe : Execução fiscal Procedimento : Execuções e embargos Exeqüente :Fazenda Pública do Município de Pimenta Bueno -RO Valor da Dívida : 106,44 Advogado : Marcos Antônio Nunes FINALIDADE: Citação do (a) executado (a) QUIRINO VIEIRA DE SOUZA, atualmente em lugar incerto e não sabido, para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida de R$ 106,44 (Cento e seis reais e quarenta e quatro centavos), acrescida de juros, correção monetária e demais encargos, sob pena de ser CONVERTIDO EM PENHORA O ARRESTO efetuado às fls 16 dos autos, ou seja, um lote urbano localizado no setor 01, da quadra de nº 005, lote 002, situado à Rua Major Amarante, Jardim das Oliveiras, Localizado dentro de uma vala, sem nenhuma benfeitoria, servido de rede de água, energia, telefone. Avaliado em R$ 1.000,00 (Um mil reais), depositado em mãos do Diretor da Divisão de Informação e Cadastro da Prefeitura Municipal, ficando ainda INTIMADO de que, querendo, opor embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, após seguro o juízo, ficando, desde logo, intimado da constrição do bem supra. Sede: Fórum Ministro Hermes Lima Rua Cassimiro de Abreu, 237 Centro CEP 78.984 000 Fone/Fax: (069) 451 2477 P. Bueno-RO, 17 de agosto de 2007. Harry Roberto Schirmer Escrivão Cível - mat. 203122 p/Determinação Judicial - Portaria 001/01 EDITAL DE VENDA JUDICIAL O Juiz de direito da 1ª vara Cível desta Comarca, Dr. José Gonçalves da Silva Filho torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Vara : 1ª Vara Cível Processo : 009.2006.011028-9 Classe : Execução fiscal Procedimento : Execuções e embargos Exeqüente : Fazenda Pública do Município de Pimenta Bueno -RO DESCRIÇÃO DOS BENS: 12 metros de gondolas, bilateral, em metal, para comércio com suportes e divisões - completas, com valor de Avaliação R$ 300,00 o metro, Valor total de R$ 3.600,00 - Três mil e seiscentos reais. VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 3600,00 (Tres mil e seiscentos reais). DATA DA PRIMEIRA VENDA: 13 de novembro de 2007, às 9:00 horas. DATA DA SEGUNDA VENDA: 23 de novembro de 2007, às 9:00 horas. EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO RO EXECUTADO: CEREALISTA CAMILA LTDA OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizarse-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede: Fórum Ministro Hermes Lima Rua Cassimiro de Abreu, 237 - Centro - CEP 78984-000 Fone/Fax: (069)3451-2477 P. Bueno-RO, 16 de agosto de 2007. Harry Roberto Schirmer Escrivão Cível - Matr 203.122 Portaria 001/01 1ª Vara Cível Comarca de Pimenta Bueno EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Prazo: 30 dias. Processo : 009.2006.010612-5 Classe : Execução fiscal Procedimento: Execuções e embargos Parte Autora : Fazenda Pública do Município de Pimenta Bueno -RO Advogado: Marcos Antônio Nunes FINALIDADE: Citação do (a) executado (a) MARIA CANDIDA DE ANDRADE, atualmente em lugar incerto e não sabido, para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida de R$ 72,25 (Setenta e dois reais e vinte e cinco centavos), acrescida de juros, correção monetária e demais encargos, sob pena de ser CONVERTIDO EM PENHORA O ARRESTO efetuado às fls 15 dos autos, ou seja, um lote urbano localizado no setor 08, da quadra de nº 021, lote 005, área de 12,00 x 30,00, o mesmo situado à Av, Florianópolis, Nova Pimenta, localizado dentro de um a vala, sem nenhuma benfeitoria, servido de rede água, luz e telefone. Avaliado em R$ 1.000,00 (Um mil reais), depositado em mãos do Diretor da Divisão de Informação e Cadastro da Prefeitura Municipal, ficando ainda INTIMADO de que, querendo, opor embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, após seguro o juízo, ficando, desde logo, intimado da constrição do bem supra. Sede: Fórum Ministro Hermes Lima Rua Cassimiro de Abreu, 237 Centro CEP 78.984 000 Fone/Fax: (069) 451 2477 P. Bueno-RO, 17 de agosto de 2007. Harry Roberto Schirmer Escrivão Cível - mat. 203122 p/Determinação Judicial - Portaria 001/01 Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 155 Ano 2007 C - 26 21-08-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA 1ª Vara Cível Comarca de P. Bueno-RO EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 30 DIAS Processo : 009.05.006978-9 Classe : Execução de título extrajudicial Exeqüente: POP MODAS COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA Executado: CLAUDECIMAR FERREIRA DOS SANTOS FINALIDADE: INTIMAÇÃO do Autor POP MODAS COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA, atualmente em lugar não sabido, para no prazo de 48 (quarenta e oito) horas manifestar-se quanto ao andamento do feito, requerendo o que de direito, sob pena de extinção e arquivamento do feito (art. 267 § 1º do CPC) Sede:Fórum Min. Hermes Lima Rua Cassimiro de Abreu, 237 Centro CEP 78.984 000 Fone/Fax: (069) 451 2477 P. Bueno -RO, 16 de agosto de 2007. Harry Roberto Schirmer Escrivão Cível - Matr. 203122 EDITAL DE VENDA JUDICIAL O Juiz de direito da 1ª vara Cível desta Comarca, Dr. José Gonçalves da Silva Filho torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Processo : 009.06.0009511-5 Classe : Execução Fiscal DESCRIÇÃO DOS BENS: Um lote urbano de nº 09, quadra 62, setor 01, situado à Av. Costa e Silva 388, esquina com a Rua Alcinda Ribeiro de Souza, B. Alvorada, com área de 17,50 x 27, 50 metros, com uma edificação. Avaliado em R$ 110.000,00. VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 110.000,00 (Cento e dez mil reais). DATA DA PRIMEIRA VENDA: 13 de novembro de 2007, às 9:00 horas. DATA DA SEGUNDA VENDA: 23 de novembro de 2007, às 9:00 horas. EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO RO EXECUTADO: WANDA MARIA PESSOA DE LIMA GASPARI OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizarse-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede: Fórum Ministro Hermes Lima Rua Cassimiro de Abreu, 237 - Centro - CEP 78984-000 Fone/Fax: (069)3451-2477 Pimenta Bueno-RO, 17 de agosto de 2007. Harry Roberto Schirmer Escrivão Cível - Matr 203.122 Portaria 001/01 EDITAL DE VENDA JUDICIAL O Juiz de direito da 1ª vara Cível desta Comarca, Dr. José Gonçalves da Silva Filho torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Processo : 009.2006.009367-8 Classe : Execução fiscal DESCRIÇÃO DOS BENS: Um lote urbano de n.º 23, Quadra 08, Setor 07, localizado na Av. Guararapes, 312, com residência em alvenaria. Avaliado em R$ 40.000,00. VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais). DATA DA PRIMEIRA VENDA: 13 de novembro de 2007, às 9:00 horas. DATA DA SEGUNDA VENDA: 23 de novembro de 2007, às 9:00 horas. EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO RO EXECUTADO: FRANCISCO JOSÉ DOS SANTOS OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), NÚMERO 155 ANO XXV fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizarse-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede: Fórum Ministro Hermes Lima Rua Cassimiro de Abreu, 237 - Centro - CEP 78984-000 Fone/Fax: (069)3451-2477 P. Bueno-RO, 17 de agosto de 2007. Harry Roberto Schirmer Escrivão Cível - Matr 203.122 Portaria 001/01 1ª Vara Cível Comarca de Pimenta Bueno EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Prazo: 30 dias. Processo : 009.2006.010505-6 Classe : Execução fiscal Procedimento : Execuções e embargos Exeqüente :Fazenda Pública do Município de Pimenta Bueno -RO Advogado : Marcos Antônio Nunes FINALIDADE: Citação do (a) executado (a) EDITH JOSÉ DE MEIRELES, atualmente em lugar incerto e não sabido, para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida de R$ 71,70 (Setenta e um reais e setenta centavos), acrescida de juros, correção monetária e demais encargos, sob pena de ser CONVERTIDO EM PENHORA O ARRESTO efetuado às fls 20 dos autos, ou seja, um lote urbano de nº 09, quadra 21, setor 08, situado na Av. Florianópolis s/nº, defronte ao muro da Igreja, B. Nova Pimenta, área de 12,00 x 30,00 metros, com 360 m², sem benfeitoria, local inadequado para moradia e construção, cortado pelo córrego, sem cerca ou muro. servido de rede de luz, rede telefônica, sem rede de água, rua cascalhada., depositado em mãos do Diretor da Divisão de Informação e Cadastro da Prefeitura Municipal, ficando ainda INTIMADO de que, querendo, opor embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, após seguro o juízo, ficando, desde logo, intimado da constrição do bem supra. Sede: Fórum Ministro Hermes Lima Rua Cassimiro de Abreu, 237 Centro CEP 78.984 000 Fone/Fax: (069) 451 2477 P. Bueno-RO, 17 de agosto de 2007. Harry Roberto Schirmer Escrivão Cível - mat. 203122 p/Determinação Judicial - Portaria 001/01 EDITAL DE VENDA JUDICIAL O Juiz de Direito da 1ª Vara Cível torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona: Vara : 1ª Vara Cível Processo : 009.2007.003654-5 Classe : Execução Fiscal DESCRIÇÃO DOS BENS: - 05 (cinco) cabeças de gado, tipo vaca leiteira, Holandeza cruzada, com média de cinco anos de idade, solteiras, de boa qualidade, avaliada em R$ 800,00 (oitocentos reais) cada, com total de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). VALOR TOTAL: R$ 4.000,00 (quatro mil reais) DATA PARA A PRIMEIRA VENDA: 09 de outubro de 2007, às 9:00 horas. DATA PARA A SEGUNDA VENDA: 19 de outubro de 2007, às 9:00 horas. EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA Adv.: Antônio das Graças Souza - Procurador Chefe Regional EXECUTADO: ARLINDO BISPO DOS SANTOS Adv.: Não informado OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado (a), fica o (a) mesmo (a) intimado (a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizarse-á no primeiro dia útil subseqüente. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 155 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 155 DIÁRIO DA JUSTIÇA COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede: Fórum Min. Hermes Lima Rua Cassimiro de Abreu, 237 Centro CEP 78.984 000 Fone/Fax: (069) 451 2968. P. Bueno-RO, 16 de agosto de 2007. Harry Roberto Schirmer Escrivão Cível - Matr. 203122ojsl 1ª Vara Cível Juiz(a) de Direito: Dr(ª) Maximiliano Darcy David Deitos Escrivão(ã) Judicial: Maria Tereza Bodemer Expediente do dia: 17 de AGOSTO DE 2007 Processo: 010.2002.004001-6 Ação: Execução de prestação alimentícia AA: S.R.R.A. e outro, por sua genitora MARIA TEREZARIBEIRO NOGA Adv.: Dr(a) Ataíde Paulo Gomes- OAB/MG-36.645 RR: JOSÉ ALVES Adv.: Dr(a) Fica pelo presente INTIMADO, o procurador do autor a manifestar-se nestes autos sobre as condições do imóvel, conforme DESPACHO de fls. 112 verso DESPACHO: “É temerária a venda do bem sem a verificação dos bens partilhados em fls. 110 e respectivos herdeiros beneficiados. Oficie se ao Juízo do inventário (2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de São Miguel Paulista fls. 109/110) para que encaminhe cópia do plano/formal de partilha dos autos de Arrolamento n. 005.03.022539 0. Manifeste se o autor sobre as condições atuais do imóvel. Intime se.Rolim de Moura, 15 de agosto de 2007. (a) Dr. Maximiliano Darcy David Deitos, Juiz de Direito.” (a) Maria Tereza Bodemer Escrivã Judicial 21-08-2007 C - 27 SENTENÇA: “Intimada para em 48 horas a dar andamento o feito, sob pena de extinção e arquivamento do processo, a exeqüente permaneceu inerte, razão pela qual, nos termos do parecer ministerial, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do Artigo 267, Inciso III, do Código de Processo Civil. Sem custas. Com o trânsito em julgado da presente decisão, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. P. R. I. C.” 03-AUTOS: 014.00.001870-1 AÇÃO: DIVÓRCIO DIRETO AA.: A. V. D. ADV.: CEZAR VOLPI, OAB/RO 533 RR.: M. V. D. EXPEDIENTE: Os autos foram desarquivados e encontram-se à disposição a fim de serem retirados com carga. 04-AUTOS: 014.01.003687-7 AÇÃO: INDENIZAÇÃO AA.: JOSÉ SAMPAIO VIOLATO e outros RR.: ANTONIO VERENHITACH ADV.: URANO FREIRE DE MORAIS, OAB/240-B; TITÂNIA PINTO FREIRE DE MORAIS, OAB/RO 969 EXPEDIENTE: Apresentar alegações finais no prazo de 15 dias. 05-AUTOS: 014.02.004247-0 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL AA.: RECAUCHUTADORA DE PNEUS ROVER LTDA ADV.: JOSEMÁRIO SECCO, OAB/RO 724 RR.: JOSÉ DE OLIVEIRA NERI DESPACHO: “O segundo bloqueio de valores junto ao BACEN/JUD restou infrutífero. Apresente o exeqüente novos meios de constrição de valores ou bens do executado, em 05 dias ou pedido de suspensão, sob pena de extinção do feito nos termos do art. 267, VI do CPC.” 06-AUTOS: 014.02.006598-5 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL AA.: RECAUCHUTADORA DE PNEUS ROVER LTDA ADV.: JOSEMÁRIO SECCO, OAB/RO 724; LEANDRO MARCIO PEDOT, OAB/ RO 2022 RR.: ADELAR DALL AGNOL DESPACHO: “O segundo bloqueio de valores junto ao BACEN/JUD restou infrutífero. Apresente o exeqüente novos meios de constrição de valores ou bens do executado, em 05 dias ou pedido de suspensão, sob pena de extinção do feito nos termos do art. 267, VI do CPC.” 07-AUTOS: 014.03.001429-1 AÇÃO: INDENIZAÇÃO AA.: JANETE GAESKI DE CHAVES ADV.: CÉZAR VOLPI, OAB/RO 533 RR.: JÚLIO CÉSAR DA SILVA e outros EXPEDIENTE: Manifestar-se quanto à certidão da escrivania informando que não veio aos autos o comprovante de pagamento do débito. SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: ESCRIVÃ: [email protected] EXPEDIENTE DO DIA 15-08-2007 2ª VARA CÍVEL DE VILHENA JUÍZA DE DIREITO: SANDRA BEATRIZ MERENDA 01-AUTOS: 014.98.002250-2 AÇÃO: INVENTÁRIO AA.: LÍDIA FUMIKO YABUUTI KITAWARA ADV.: AGENOR ROBERTO CATOCI BARBOSA, OAB/RO 318-A RR.: CLÁUDIO TADACHI HASSEMI KITAWARA EXPEDIENTE: Comprovar, a inventariante, o pagamento dos tributos devidos, sob pena de remoção. 02-AUTOS: 014.99.004511-4 AÇÃO: INVENTÁRIO AA.: SEBASTIÃO PEREIRA DE ARAÚJO ADV.: LENOIR RUBENS MARCON, OAB/RO 146 RR.: NEUZALINA MARIA DE ARAÚJO 08-AUTOS: 014.03.001990-0 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL AA.: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ADV.: UGO MARIA SUPINO, OAB/RO 1844; EDSON BERNARDO ANDRADE REIS NETO, OAB/RO 1207 RR.: COMARTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA ADV.: ARMANDO KREFTA, OAB/RO 321-B DESPACHO: “Redesigno as hastas públicas para os dias 06/09/07 e 21/ 09/07, às 09 horas. Intime-se.” EXPEDIENTE: Para o autor retirar o Edital de Venda Judicial, para publicação. 09-AUTOS: 014.03.001991-9 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL AA.: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ADV.: UGO MARIA SUPINO, OAB/RO 1844; MELISSA DOS SANTOS PINHEIRO, OAB/RO 2251 RR.: COMARTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA ADV.: ARMANDO KREFTA, OAB/RO 321-B DESPACHO: “Redesigno as hastas públicas para os dias 06/09/07 e 21/ 09/07, às 09h30min. Intime-se.” EXPEDIENTE: Para o autor retirar o Edital de Venda Judicial, para publicação. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 155 Ano 2007 C - 28 21-08-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA 10-AUTOS: 014.03.002034-8 AÇÃO: DEPÓSITO AA.: BCN - BANCO DE CRÉDITO NACIONAL S/A ADV.: SILMA BARROSO, OAB/MT 9068 RR.: H. B. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA EXPEDIENTE: Manifestar-se quanto ao decurso do prazo de suspensão do processo. 11-AUTOS: 014.03.002575-7 AÇÃO: INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE VEÍCULO AA.: LÍGIA ALVES DE SOUZA e outros ADV.: JOSÉ MORELLO SCARIOTT, OAB/RO 1066 RR.: CERÂMICA SANTO AUGUSTO LTDA ADV.: ANTONIO DE ALENCAR SOUZA, OAB/RO 1904; JOSÉ EUDES ALVES PEREIRA, OAB/RO 2897 RR.: REAL PREVIDÊNCIA E SEGUROS S/A ADV.: MATHEUS EVARISTO SANTANA, OAB/RO 3230 SENTENÇA: “Homologo, por sentença, para que produza os jurídicos e legais efeitos, a composição amigável entre as partes (fls. 387/390), cota ministerial de fls. retro e, via de conseqüência, nos termos do artigo 269, III do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM JULGAMENTO DO MÉRITO. Outrossim, suspendo o feito pelo prazo requerido de 120 (cento e vinte) dias para devida prestação de contas. Sem custas. Transitada em julgado a presente decisão, arquivem-se os autos. P. R. I. C.” 12-AUTOS: 014.07.004037-5 AÇÃO: EXECUÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER/NÃO FAZER AA.: LÍGIA ALVES DE SOUZA e outros ADV.: JOSÉ MORELLO SCARIOTT, OAB/RO 1066 RR.: CERÂMICA SANTO AUGUSTO LTDA EXPEDIENTE: Manifestar-se nos autos requerendo o que pretende, a fim de dar continuidade ao processo. 13-AUTOS: 014.03.003053-0 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL AA.: VALDIR ANTONIAZZI ADV.: VALDIR ANTONIAZZI, OAB/RO 375-B RR.: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA EXPEDIENTE: Fornecer cópias a fim de instruir a RPV - Requisição de Pequeno Valor. 14-AUTOS: 014.03.004437-9 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL AA.: INTER FACTORING - FOMENTO MERCANTIL LTDA ADV.: ELIAS MALEK HANNA, OAB/RO 356-B RR.: ALCIDES BOM EXPEDIENTE: Os autos foram desarquivados e encontram-se à disposição para serem retirados com carga. 15-AUTOS: 014.03.004439-5 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL AA.: INTER FACTORING - FOMENTO MERCANTIL LTDA ADV.: ELIAS MALEK HANNA, OAB/RO 356-B RR.: ANAZILA DA SILVA PAZ ARAÚJO EXPEDIENTE: Os autos foram desarquivados e encontram-se à disposição para serem retirados com carga. 16-AUTOS: 014.03.004442-5 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL AA.: INTER FACTORING - FOMENTO MERCANTIL LTDA ADV.: ELIAS MALEK HANNA, OAB/RO 356-B RR.: BEATRIZ TARTARI FLECK e outros EXPEDIENTE: Os autos foram desarquivados e encontram-se à disposição para serem retirados com carga. 17-AUTOS: 014.03.004445-0 AÇÃO: MONITÓRIA AA.: INTER FACTORING - FOMENTO MERCANTIL LTDA ADV.: ELIAS MALEK HANNA, OAB/RO 356-B RR.: VALMIR AGOSTINHO DA SILVA & CIA LTDA EXPEDIENTE: Os autos foram desarquivados e encontram-se à disposição para serem retirados com carga. NÚMERO 155 ANO XXV 18-AUTOS: 014.03.004706-8 AÇÃO: DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO AA.: F. S. RR.: J. R. DO N. ADV.: MARCELO AUGUSTO O. DE CARVALHO, OAB/RO 338-B SENTENÇA: “(...) Ante o exposto e com fundamento no artigo 269, I do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação e reconheço a união estável dos litigantes no período de 24/06/00 a 20/01/ 02, sem bens a serem partilhados. Ante a procedência parcial, as custas e sucumbências devem ser partilhadas. Após o trânsito em julgado, arquivese. P. R. I.” 19-AUTOS: 014.03.005413-7 AÇÃO: COBRANÇA AA.: DIPLOHOTEL LTDA - ME RR.: BRADESCO SEGUROS S/A ADV.: LEME BENTO LEMOS, OAB/RO 308-A DESPACHO: “Face ao bloqueio de valores junto ao sistema BACEN/JUD referentes aos honorários advocatícios, DECLARO penhorado o valor de R$ 2.292,20 pertencente ao executado. Intime-se-o desta penhora. Aguardese manifestação do executado. Não havendo manifestação no prazo legal, diga o autor.” 20-AUTOS: 014.03.005503-6 AÇÃO: REPARAÇÃO DE DANOS AA.: MACIEL PEREIRA & CIA LTDA RR.:SORAIA ALVES FERREIRA ADV.: MAURI CARLOS MAZUTTI, OAB/RO 312-B EXPEDIENTE: Instruir e retirar a Carta Precatória, expedida para oitiva das testemunhas na Comarca de Colorado do Oeste-RO. 21-AUTOS: 014.03.006608-9 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL AA.: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA RR.: TRANSPORTE SANTO ANTÔNIO LTDA e outros ADV.: CEZAR VOLPI, OAB/RO 533; FÁBIO LUIZ SANTIN DE ALBUQUERQUE, OAB/PR 26368 DESPACHO: “As provas apresentadas nos autos são providência da parte, portanto indefiro o pedido de fls. 137, item b. Intimem-se.” 22-AUTOS: 014.05.001465-3 AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO AA.: ELCIR LUIZ COSSEAU ADV.: SANDRA VITÓRIO DIAS CÓRDOVA, OAB/RO 369-B; CARLA FALCÃO RODRIGUES, OAB/RO 616-A RR.: CUIABÁ DIESEL S/A - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VEÍCULOS ADV.: DILMAR DE ARRUDA CAMPOS, OAB/RO 1766 SENTENÇA: “(...) Por tudo acima exposto, com fundamento no artigo 269, I do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE esses embargos. Por se tratar de matéria de ordem pública, transitada em julgado nos autos dos embargos sob o nº 014.03.002095-0, determino que a contadoria esclareça nos autos da execução em apenso se os cálculos foram feitos com juros simples ou compostos, e em sendo o caso de serem compostos, dever-se-a apresentar novos cálculos com a incidência dos juros simples como determinado na sentença dos embargos nº 014.03.002095-0. Condeno a embargante ao pagamento das despesas e dos honorários de sucumbência, estes últimos fixados em 10% sobre o valor atual da execução (CPC, art. 20, § 4º). Certifique-se o resultado destes embargos na execução e que neles seja juntada cópia integral desta decisão. P. R. I. Após o trânsito em julgado, desapensem-se e arquivem-se estes autos.” 23-AUTOS: 014.05.001851-9 AÇÃO: USUCAPIÃO AA.: MARLUCI CARDOSO SILVA e outros ADV.: AIRO ANTONIO MACIEL PEREIRA, OAB/RO 693 RR.: LUIZ GALANTE e outros EXPEDIENTE: Instruir e retirar a Carta de Sentença. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 155 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 155 DIÁRIO DA JUSTIÇA 24-AUTOS: 014.05.003631-2 AÇÃO: REINTEGRAÇÃO DE POSSE AA.: LUIZ CARLOS MACEDO e outros RR.: WALTER FERREIRA DA SILVA e outros ADV.: ROBERTO CARLOS MAILHO, OAB/RO 3047; MÁRIO CÉSAR TORRES MENDES, OAB/RO 2305 EXPEDIENTE: Manifestar-se quanto à devolução da Carta Precatória, contendo o depoimento da testemunha Joaquim Diógenes Jacobsen. 25-AUTOS: 014.05.004200-2 AÇÃO: EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA AA.: L. P. T. RR.: J. R. T. ADV.: CARLA FALCÃO RODRIGUES, OAB/RO 616-A DESPACHO: “Verifica-se que os títulos acostados às fls. 89 foram usados no processo apenas para justificar o não pagamento de alimentos, pedindose a compensação dos mesmos nos valores devidos, justificativa esta que não prosperou (fls. 104vº), tendo o executado pagado parte da dívida (fls. 114) e prosseguindo-se a execução pelo remanescente. Pelo exposto, defiro o desentranhamento dos títulos de fls. 89, requerido pelo executado. Aguarde-se decisão no agravo de instrumento interposto.” 26-AUTOS: 014.05.004480-3 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL AA.: CACOAÇO - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FERRO E AÇO LTDA ADV.: CHARLTON DAILY GRABNER, OAB/RO 228-B RR.: VILHEPLACAS - MAIRA LOURES S. ALME EXPEDIENTE: Manifestar-se quanto ao decurso do prazo de suspensão do processo. 27-AUTOS: 014.05.005064-1 AÇÃO: INDENIZAÇÃO AA.: TRANSPORTES DIARI LTDA - ME ADV.: ELIAS MALEK HANNA, OAB/RO 356-B RR.: SUL AMÉRICA SANTA CRUZ SEGUROS S/A DESPACHO: “1- Recebo o recurso em seus regulares efeitos. Ao apelado para contra-razões. Após, com ou sem elas, remetam-se os autos ao E.T.J.RO com nossas homenagens. 2- Caso de trate de requerido revel, aguarde-se em cartório a fluência do prazo para oferecimento de contrarazões e, após, subam os autos.” 28-AUTOS: 014.05.005263-6 AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL AA.: IVONE ABRÃO DE FREITAS PEREIRA e outros ADV.: ELIAS MALEK HANNA, OAB/RO 356-B RR.: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO: “Vistas ao autor para que se manifeste.” 29-AUTOS: 014.05.007024-3 AÇÃO: DECLARATÓRIA AA.: MERCADO REAL LTDA ADV.: LUIZ CARLOS BARBOSA MIRANDA, OAB/RO 2435 RR.: BRASIL TELECOM S/A - FILIAL ADV.: ROBERTO JARBAS MOURA DE SOUZA, OAB/RO 1246; ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO, OAB/RO 635 SENTENÇA: “Conforme se vê às fls. 156, o executado efetuou o pagamento do débito. Assim, JULGO EXTINTO O FEITO, com base no artigo 794, I, do Código de Processo Civil. Custas Calculadas às fls. 153, são de valor irrisório, portanto dispensado o pagamento. Observadas as formalidades legais, decorrido o prazo de eventual recurso, arquive-se os autos. Liberese eventuais constrições. Expeça-se alvará independente do trânsito em julgado. P.R.I.C.” 30-AUTOS: 014.05.007058-8 AÇÃO: MONITÓRIA AA.: AUTO POSTO PARADA GRANDE LTDA ADV.: MÁRIO CÉSAR TORRES MENDES, OAB/RO 2305; ROBERTO CARLOS MAILHO, OAB/RO 3047 RR.: WELINTON VINÍCIOS DE ALMEIDA 21-08-2007 C - 29 SENTENÇA: “ (...) Diante a certidão apresentada às fls. 39vº e 41vº, devidamente intimada, para dar regular andamento ao feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento do processo, a parte autora permaneceu inerte, razão pela qual JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do Artigo 267, Inciso III, do Código de Processo Civil. Sem custas. Com o trânsito em julgado da presente decisão, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. P.R.I.C.” 31-AUTOS: 014.05.007069-3 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL AA.: AUTO POSTO PARADA GRANDE LTDA ADV.: ROBERTO CARLOS MAILHO, OAB/RO 3047 RR.: RICARDO GONÇALVES DOS SANTOS DESPACHO: “O segundo bloqueio de valores junto ao BACEN/JUD restou infrutífero. Apresente o exeqüente novos meios de constrição de valores ou bens do executado, em 05 dias ou pedido de suspensão, sob pena de extinção do feito nos termos do art. 267, VI do CPC.” 32-AUTOS: 014.05.008020-6 AÇÃO: SUSTAÇÃO DE PROTESTO AA.: CARLOS CÉSAR AMARAL MARQUES ADV.: JOSÉ MORELLO SCARIOTT, OAB/RO 1066; JEAN CARLO FERREIRA BRANDÃO MARTINS, OAB/RO 2489 RR.: TRATORFORTE COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA EXPEDIENTE: Retirar o Alvará nº 144/2007, expedido em 08/08/07, para levantamento da importância no valor de R$ 1.031,02 (um mil e trinta e um reais e dois centavos). 33-AUTOS: 014.05.008694-8 AÇÃO: DECLARATÓRIA AA.: BRAMBILA & CIA LTDA ADV.: CRISTIANE TESSARO, OAB/RO 1562; AGENOR MARTINS, OAB/RO 654-A RR.: GAZOLA S/A INDÚSTRIA METALÚRGICA ADV.: GELSON RADAELLI, OAB/RS 6704; SAMUEL RADAELLI, OAB/RS 27.981 RR.: BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A ADV.: DOUGLACIR A. E. SANTANA, OAB/RO 287; PEDRO ORIGA NETO, OAB/RO 02-A DESPACHO: “Designo audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento para o dia 08/11/07, às 09 horas. Intimem-se as partes a apresentarem o rol testemunhal no prazo legal. Expeça-se o necessário.” 34-AUTOS: 014.05.008770-7 AÇÃO: EXECUÇÃO PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA AA.: G. M. M. DOS S. e outros ADV.: ANA CLAUDIA MORETTI OBERST, OAB/RO 2678 RR.: J. B. DOS S. SENTENÇA: “Em virtude da quitação pelo requerido da pensão executada, referente aos meses de junho, julho, agosto de 2005, conforme consta dos autos fls. 44, 53 e cota ministerial de fls. 56, julgo extinta a execução, com fundamento no artigo 794, I do CPC. Assim, a pretensão originária do credor já foi satisfeita. Eventuais débitos existentes são posteriores e não integram o objeto deste processo. Sem custas em virtude da gratuidade. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P. R. I.” 35-AUTOS: 014.05.010160-2 AÇÃO: ANULAÇÃO DE TÍTULO DE CRÉDITO AA.: A. A. VIZIOLI TRANSPORTE ADV.: SÉRGIO ABRAHÃO ELIAS, OAB/RO 1223 RR.: ELIANE M DE FIGUEIREDO GOMES LTDA - ME ADV.: GREICIS ANDRÉ BIAZUSSI, OAB/RO 1542; ELIAS MALEK HANNA, OAB/RO 356-B SENTENÇA: “(...) Diante do exposto, nos termos do artigo 269, I do Código de Processo de Civil JULGO PROCEDENTE a ação proposta por A. A. VIZIOLI TRANSPORTE, em face de ADALBERTO ANTONIO VIZIOLI e declaro nula a duplicata mercantil nº 17788237, tornando definitiva a liminar concedida, para que produza todos os seus efeitos jurídicos. Condeno o requerido ao pagamento de 10% a título de honorários advocatícios e custas de sucumbência, sobre o valor da causa. P. R. C. Intimem-se, nada sendo requerido, arquivem-se os autos.” Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 155 Ano 2007 C - 30 21-08-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA 36-AUTOS: 014.05.011471-2 AÇÃO: ORDINÁRIA AA.: CERON - CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S/A ADV.: JUVENILÇO IRIBERTO DECARLI, OAB/RO 248-A RR.: ALIZETE DOS SANTOS MODESTO DESPACHO: “Defiro a juntada. Diante da justificativa do autor, redesigno audiência de tentativa de conciliação para o dia 12/11/2007, às 10h30min. Os presentes saem intimados. Intime-se.” 37-AUTOS: 014.05.011514-0 AÇÃO: REPARAÇÃO DE DANOS AA.: MARLY VIGILATO DE JESUS ADV.: GREICIS ANDRÉ BIAZUSSI, OAB/RO 1542; ELIAS MALEK HANNA, OAB/RO 356-B RR.: AUTOVEMA VEÍCULOS LTDA ADV.: BRENO DE PAULA, OAB/RO 399-B; FRANCIANY DE PAULA, OAB/ RO 349-B SENTENÇA: “(...) Isto posto, por tudo o que dos autos consta, nos termos do artigo 269, I do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de Marly Vigilato de Jesus em face de Autovema Veículos Ltda. Condeno a autora ao pagamento de custas e despesas processuais, bem como honorários sucumbenciais que fixo em 10% sobre o valor atribuído à causa. P. R. I. C. Após o trânsito em julgado, apurem-se as custas e despesas processuais, intimando-se a sucumbente a pagá-las em 15 dias, sob pena de inscrição em dívida ativa estadual.” 38-AUTOS: 014.05.012286-3 AÇÃO: EXECUÇÃO PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA AA.: C. J. DE S. A. DA S. ADV.: CARLA FALCÃO RODRIGUES, OAB/RO 616-A RR.: A. A. DA S. EXPEDIENTE: Manifestar-se quanto à devolução da Carta Precatória, com a certidão do Oficial de Justiça informando que deixou de efetuar a prisão do executado, em razão do mesmo não ter sido localizado. 39-AUTOS: 014.06.000888-5 AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO AA.: JOSÉ MARCONDES CERUTTI ADV.: IRACEMA MARTENDAL CERRUTTI, OAB/RO 2972 RR.: IRMÃOS RUSSI LTDA SENTENÇA: “Homologo por sentença, para que produza os jurídicos e legais efeitos, a composição amigável entre as partes (fls. 77/81). Deixo de suspender o feito, em razão do tempo para o cumprimento do acordo, e via de conseqüência, nos termos do artigo 269, III, do Código de Processo Civil JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Em caso de descumprimento do acordo, poderá a parte executá-lo nos próprios autos. Sem custas. Transitada em julgado a presente decisão, arquivem-se os autos. P.R.I.C.” 40-AUTOS: 014.06.002447-3 AÇÃO: USUCAPIÃO AA.: ANA PAULA GUEDES e outros ADV.: CAMILA XAVIER ROCHA, OAB/RO 2975; LUIZ ANTONIO XAVIER DE SOUZA ROCHA, OAB/RO 93-A RR.: FERNANDA GUEDES e outros ADV.: URANO FREIRE DE MORAIS, OAB/RO 240-B; TITÂNIA P. F. DE MORAIS E SILVA, OAB/RO 969 DESPACHO: “Considerando a possibilidade de retorno do AR expedido, indefiro o pedido de redesignação, aguarde-se audiência já designada.” 41-AUTOS: 014.06.003308-1 AÇÃO: CIVIL PÚBLICA AA.: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA RR.: A. KREFTA RECICLAGEM - EPP e outros ADV.: ARMANDO KREFTA, OAB/RO 321-B NÚMERO 155 ANO XXV DESPACHO: “Conheço dos embargos declaratórios mas não vislumbro qualquer contradição, omissão ou obscuridade na sentença. Proceda o réu o depósito do valor mencionado às fls. 165, ou seja, quatro parcelas de R$ 525,00, no prazo de dez dias (1ª parcela). Assim, indefiro os embargos declaratórios.” 42-AUTOS: 014.06.004145-0 AÇÃO: COBRANÇA AA.: CÉSAR AUGUSTO RAMOS FERNANDES ADV.: CARLA FALCÃO RODRIGUES, OAB/RO 616-A RR.: MARIA CRISTINA PINTO EXPEDIENTE: Informar se a requerida cumpriu o acordo celebrado entre as partes, em razão de que o prazo para cumprimento venceu em 14/07/ 07. 43-AUTOS: 014.06.004294-4 AÇÃO: IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA AA.: DEJALMA GONÇALVES ADV.: VIVIAN BACARO NUNES SOARES, OAB/RO 2386 RR.: APARECIDO DIAS e outros ADV.: ALEX ANDRÉ SMANIOTTO, OAB/RO 2681; NEWTON SCHRAMM DE SOUZA, OAB/RO 2947 SENTENÇA: “(...) Posto isso, rejeito a impugnação e por conseqüência mantenho inalterado o valor da causa tal como atribuído na petição inicial. Sem custas, despesas ou honorários. Certifique-se o resultado no processo principal. Após o trânsito em julgado, desapensem-se e arquivem-se estes autos. P.R.I.” 44-AUTOS: 014.06.002409-0 AÇÃO: REINTEGRAÇÃO DE POSSE AA.: MARLENE MARCONDES DIAS e outros ADV.: ALEX ANDRÉ SMANIOTTO, OAB/RO 2681; NEWTON SCHRAMM DE SOUZA, OAB/RO 2947 RR.: DEJALMA GONÇALVES ADV.: VIVIAN BACARO NUNES SOARES, OAB/RO 2386 SENTENÇA: “(...) Ante o exposto, com fundamento no 269, I do CPC JULGO IMPROCEDENTE os pedidos dos autores APARECIDO DIAS E MARLENE MARCONDES DIAS. Declaro a posse mansa e pacífica do requerido sobre o imóvel em questão a partir de 16/01/2002. Determino a manutenção do requerido na posse do imóvel parcela 228, gleba 1, do projeto de assentamento nova conquista, com 33 hectares. Condeno os autores ao pagamento das custas, despesas e honorários de advogado fixados em 10% do valor da causa (CPC, art. 20, § 4º). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.” 45-AUTOS: 014.06.005097-1 AÇÃO: COBRANÇA AA.: J. M. RAMOS FERNANDES & CIA LTDA ADV.: CARLA FALCÃO RODRIGUES, OAB/RO 616-A RR.: CONSTRUTORA ALVES RODRIGUES LTDA - ME EXPEDIENTE: Manifestar-se nos autos requerendo o que de direito. 46-AUTOS: 014.06.005101-3 AÇÃO: COBRANÇA AA.: J. M. RAMOS FERNANDES & CIA LTDA ADV.: CARLA FALCÃO RODRIGUES, OAB/RO 616-A; KÁTIA COSTA TEODORO, OAB/RO 661-A RR.: MAURÍLIO VELOSO DE LIMA EXPEDIENTE: Manifestar-se quanto ao cálculo atualizado do débito, apresentado pela Contadora Judicial, no valor de R$ 306,42 (trezentos e seis reais e quarenta e dois centavos). 47-AUTOS: 014.06.006517-0 AÇÃO: REPARAÇÃO DE DANOS AA.: VANDERLEI MURILO BIANCHI ADV.: VIVIENE BARBOSA SILVA, OAB/MT 4983 RR.: AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO DE RONDÔNIA - IDARON ADV.: FÁTIMA FERREIRA AIRES, OAB/RO 2024 Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 155 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 155 DIÁRIO DA JUSTIÇA SENTENÇA: “(...) Diante do exposto, nos termos do artigo 269, I do Código de Processo Civil JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação proposta por VANDERLEI MURILO BIANCHI, em face da AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO DE RONDÔNIA - IDARON, para condenar o requerido ao pagamento da quantia de R$ 2.970,00 pelos prejuízos materiais sofridos pelo autor. Condeno o requerido ao pagamento de 10% a título de honorários advocatícios e custas de sucumbência, sobre o valor da condenação. Sentença não sujeita a reexame necessário, face o valor da condenação. P. R. C. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.” 48-AUTOS: 014.06.007160-0 AÇÃO: MEDIDA CAUTELAR INOMINADA AA.: TSA AMAZÔNIA LOGÍSTICA LTDA ADV.: PAULA VEIT, OAB/RO 2385 RR.: BRASIL TELECOM CELULAR S/A - CUIABÁ/MT DESPACHO: “Recebo a apelação apenas em seu efeito devolutivo, com fulcro no art. 520, IV do CPC. Vistas ao apelado para que responda, no prazo de quinze dias. Após, remetam-se os autos ao E.T.J.RO.” 49-AUTOS: 014.06.007612-1 AÇÃO: DECLARATÓRIA AA.: TSA AMAZÔNIA LOGÍSTICA LTDA ADV.: PAULA VEIT, OAB/RO 2385 RR.: BRASIL TELECOM CELULAR S/A - CUIABÁ/MT DESPACHO: “1- Recebo o recurso em seus regulares efeitos. Ao apelado para contra-razões. Após, com ou sem elas, remetam-se os autos ao ETJRO com nossas homenagens. 2- Caso se trate de requerido revel, aguarde-se em cartório a fluência do prazo para oferecimento de contra-razões e, após, subam os autos.” 50-AUTOS: 014.06.007268-1 AÇÃO: MONITÓRIA AA.: VOLPATO & GIORDANI LTDA ADV.: AMANDA LEPORACCI VOLPATO, OAB/RO 1523 RR.: VILMA PIZA RAMOS DESPACHO: “Indique o autor o número do CPF da executada, para inclusão no sistema BACEN/JUD.” 51-AUTOS: 014.06.007557-5 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL AA.: ENTRELAÇOS CONFECÇÕES E DECORAÇÕES LTDA ADV.: JEAN CARLOS DEBASTIANI, OAB/RO 3022 RR.: JOSIANE ANDRÉIA BORGES EXPEDIENTE: Manifestar-se quanto à certidão da escrivania informando que não veio aos o comprovante de entrega do bem penhorado. 52-AUTOS: 014.06.008863-4 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL AA.: DIRCEU LUIZ MARIA ADV.: JOSEMÁRIO SECCO, OAB/RO 724; LEANDRO MARCIO PEDOT, OAB/ RO 2022 RR.: MARÍLIA TERESINHA CAVASIN e outros DESPACHO: “O segundo bloqueio de valores junto ao BACEN/JUD restou infrutífero. Apresente o exeqüente novos meios de constrição de valores ou bens do executado, em 05 dias ou pedido de suspensão, sob pena de extinção do feito nos termos do art. 267, VI do CPC.” 53-AUTOS: 014.06.010254-8 AÇÃO: MONITÓRIA AA.: R. S. COMÉRCIO E TRANSPORTES DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA ADV.: AMANDA LEPORACCI VOLPATO, OAB/RO 1523 RR.: PEDRO CORTEZ DESPACHO: “O segundo bloqueio de valores junto ao BACEN/JUD restou infrutífero. Apresente o exeqüente novos meios de constrição de valores ou bens do executado, em 05 dias ou pedido de suspensão, sob pena de extinção do feito nos termos do art. 267, VI do CPC.” 21-08-2007 C - 31 54-AUTOS: 014.06.010338-2 AÇÃO: ADOÇÃO AA.: C. A. DE M. e outros ADV.: FERNANDO CÉSAR VOLPINI, OAB/RO 610-A RR.:M. A. DA C. DESPACHO: “Acolho a cota ministerial de fls. retro. Designo audiência de instrução e julgamento para 16/11/2007, às 10h30min. Na mesma oportunidade, que as partes especifiquem provas que pretendem produzir. Intime-se. Expeça-se o necessário.” 55-AUTOS: 014.06.011051-6 AÇÃO: MONITÓRIA AA.: METALFERRO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ADV.: ADRIANA R. PAGNONCELLI GOLIN, OAB/RO 3021 RR.: DESTOCA AGRÍCOLA LOPES LTDA EXPEDIENTE: Manifestar-se quanto ao decurso do prazo de suspensão do processo. 56-AUTOS: 014.06.011930-0 AÇÃO: DECLARATÓRIA AA.: ANTONIO CHAVES DE MEDEIROS ADV.: REGINALDO RIBEIRO DE JESUS, OAB/RO 149 RR.: MITSUI SUMITOMO SEGUROS S/A EXPEDIENTE: Manifestar-se quanto à contestação apresentada. 57-AUTOS: 014.06.012089-9 AÇÃO: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO AA.: BEATRIZ MARIA DE SOUSA ADV.: VIVIAN BACARO NUNES SOARES, OAB/RO 2386 RR.: GAZIN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS LTDA ADV.: CHARLTON DAILY GRABNER, OAB/RO 228-B; CLEONICE A. RUFATO GRABNER, OAB/RO 229-B SENTENÇA: “(...) Por estes motivos, com fundamento no art. 269, I do CPC, JULGO IMPROCEDENTE a consignação em pagamento proposta por BEATRIZ MARIA DE SOUSA contra GAZIN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS LTDA. Condeno a autora nas custas, despesas processuais e ao pagamento dos honorários de sucumbência que, fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa (CPC, art. 20, § 4º). Observe-se a gratuidade processual (fls. 26). P. R. I. C. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.” 58-AUTOS: 014.06.012983-7 AÇÃO: EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA AA.: A. E. L. DA S. e outros ADV.: LAIRCE MARTINS DE SOUZA, OAB/RO 3041 RR.: I. B. DA S. SENTENÇA: “(...) Diante da capacidade das partes e licitude do objeto, HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado entre as partes em todos os seus termos conforme declaração de fls. 30 e petição de fls. 32. Posto isso, com fundamento no artigo 269, III do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com julgamento do mérito. Sem custas devido a declaração de necessidade apresentada pelo requerido nos presentes autos às fls. 28. P. R. I. C.” 59-AUTOS: 014.06.013019-3 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL AA.: POSTO DE MOLAS NOMA LTDA ADV.: JEVERSON LEANDRO COSTA, OAB/RO 3134 RR.: DI DOMÊNICO TRANSPORTES E COMÉRCIO LTDA EXPEDIENTE: Manifestar-se quanto à certidão do Oficial de Justiça onde informa que citou a empresa executada, e sua repr. legal Sra. Patrícia Perin informou que não está mais na posse do bem, tendo inclusive apresentado cópia do recibo de compra e venda, datado de 09/03/2005, onde consta como comprador o Sr. Alexandre M. Saraiva. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 155 Ano 2007 C - 32 21-08-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA 60-AUTOS: 014.07.000518-9 AÇÃO: REGULAMENTAÇÃO DE VISITA AA.: N. DA S. RR.: E. F. DA S. ADV.: LETÍCIA FÁTIMA PELLES DOS REIS, OAB/RO 2450 EXPEDIENTE: Instruir e retirar as Cartas Precatórias expedidas para oitiva das testemunhas nas Comarca de Pimenta Bueno/RO e Curitiba/PR. 61-AUTOS: 014.07.001294-0 AÇÃO: CIVIL PÚBLICA AA.: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA RR.: CENTRO ESPÍRITA BENEFICENTE UNIÃO DO VEGETAL ADV.: JACYR ROSA JUNIOR, OAB/RO 264-B DESPACHO: “Defiro o pedido do Ministério Público de fls. 245, designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 27/08/07, às 09h30min. Intime-se com urgência o requerido e também a municipalidade da audiência designada. Aproveite-se a intimação da Municipalidade para que esta manifeste-se sobre a avaliação judicial. Ciência ao Ministério Público da data da audiência designada. Expeça-se o necessário. Intimese. Aguarde-se a audiência designada.” 62-AUTOS: 014.07.002082-0 AÇÃO: EXECUÇÃO PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA AA.: F. L. DA S. e outros ADV.: ANA CLAUDIA MORETTI OBERST, OAB/RO 2678 RR.: A. C. DA S. SENTENÇA: “Conforme se vê às fls. 25, o executado efetuou o pagamento do débito. Assim, JULGO EXTINTO O FEITO, com base no artigo 794, I do Código de Processo Civil. Sem custas. Observadas as formalidades legais, decorrido o prazo de eventual recurso, arquive-se os autos. Libere-se eventuais constrições. P. R. I. C.” 63-AUTOS: 014.07.002351-9 AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL AA.: WEINSEN INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ADV.: JOSÉ MORELLO SCARIOTT, OAB/RO 1066 RR.: MUNICÍPIO DE VILHENA - RO SENTENÇA: “(...) Ante o exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA para que produza os jurídicos e legais efeitos, a desistência do feito requerida pela embargada e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, nos termos do art. 267, VIII, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO PRAZO RECURSAL, observadas as formalidades legais. Com o trânsito em julgado da presente ação, arquivem-se os autos. Sem custas face à isenção da Fazenda Pública. Fixo honorários, a serem pagos pela embargada à embargante, em 10% do valor da condenação. P. R. I. Arquive-se.” 64-AUTOS: 014.02.005021-0 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL AA.: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE VILHENA/RO RR.: WEINSEN INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ADV.: JOSÉ MORELLO SCARIOTT, OAB/RO 1066 SENTENÇA: “(...) Ante o exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA para que produza os jurídicos e legais efeitos, a desistência do feito requerida pela exeqüente e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, nos termos do art. 267, VIII, do Código de Processo Civil. HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO PRAZO RECURSAL, observadas as formalidades legais. Com o trânsito em julgado da presente ação, arquivem-se os autos. Sem custas face à isenção da Fazenda Pública. Fixo honorários, a serem pagos pela exeqüente à executada, em 10% do valor da condenação. P. R. I. Arquive-se.” 65-AUTOS: 014.07.003153-8 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL AA.: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO ADV.: MARCUS VINÍCIUS PRUDENTE, OAB/RO 212 RR.: TECNOPETRO COMÉRCIO E TRANSPORTE DE COMBUSTÍVEIS LTDA DESPACHO: “Compulsando os autos verifica-se o pagamento da dívida conforme a certidão de fls. 15 realizada pela oficiala de justiça. Outrossim, às fls. 17, a parte autora requer o levantamento da quantia paga através da expedição de alvará o enviando para o Diretor da Comarca de Porto NÚMERO 155 ANO XXV Velho. Desta forma, indefiro o pedido de fls. retro, visto que não há possibilidade para que o alvará seja remetido até a comarca citada, sendo que o mesmo deve nomear outra pessoa, ou retirá-lo pessoalmente no cartório local. Expeça-se o necessário.” 66-AUTOS: 014.07.003278-0 AÇÃO: EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA AA.: D. S. G. D. ADV.: IRACEMA MARTENDAL CERRUTTI, OAB/RO 2972 RR.: A. G. D. DESPACHO: “Indefiro o pedido de intimação para apresentação com prisão, já que o devedor não é depositário do bem. Comprove o exeqüente, digo, requeira o exeqüente o que entender de direito. Caso não haja manifestação, aguarde-se a devolução da precatória.” 67-AUTOS: 014.07.005365-5 AÇÃO: EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA AA.: J. DOS S. M. e outros ADV.: RAFAEL ENDRIGO DE FREITAS FERRI, OAB/RO 2832 RR.: DIVALDO DE MATTOS EXPEDIENTE: Manifestar-se quanto à certidão do Oficial de Justiça onde informa que deixou de citar o executado, em razão de não havê-lo localizado no endereço declinado no mandado, e nas imediações ninguém soube prestar informações a seu respeito. 68-AUTOS: 014.07.005884-3 AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL AA.: CARLOS EDUARDO POLO SARTOR ADV.: JOSÉ MORELLO SCARIOTT, OAB/RO 1066 RR.: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA DESPACHO: “Diante da certidão de fls. 32vº, intime-se o advogado do autor a juntar a cópia da inicial. Expeça-se o necessário.” 69-AUTOS: 014.07.005927-0 AÇÃO: MEDIDA CAUTELAR INOMINADA AA.: JAIR MUNIZ DE OLIVEIRA ADV.: MARIA GONÇALVES DE SOUZA COLOMBO, OAB/RO 3371; EUSTÁQUIO MACHADO, OAB/RO 3657 RR.: BANCO BRADESCO S/A EXPEDIENTE: Efetuar o recolhimento das custas processuais no valor de R$ 30,39 (trinta reais e trinta e nove centavos) e juntar o comprovante da taxa da OAB. 70-AUTOS: 014.07.006353-7 AÇÃO: INDENIZAÇÃO AA.: PAULO SÉRGIO MARQUEZINI ADV.: LUIZ ANTONIO XAVIER DE SOUZA ROCHA, OAB/RO 93-A; CAMILA XAVIER ROCHA, OAB/RO 2975 RR.: MITSUBISHI MOTORS EXPEDIENTE: Manifestar-se quanto à contestação apresentada. 71-AUTOS: 014.07.006383-9 AÇÃO: INTERDITO PROIBITÓRIO AA.: MARIA HELENA DOS SANTOS ADV.: CARLA FALCÃO RODRIGUES, OAB/RO 616-A RR.: YARA LÚCIA DE SOUZA e outros DESPACHO: “Indefiro a gratuidade judiciária. Providencie o autor o recolhimento das custas iniciais, em 05 dias sob pena de indeferimento. Providencie também o recolhimento da taxa da OAB.” 72-AUTOS: 014.07.006522-0 AÇÃO: MONITÓRIA AA.: CAIRU TRANSPORTES - FILIAL ADV.: FABIANA RIBEIRO GONÇALVES, OAB/RO 2800; WILSON NOGUEIRA JUNIOR, OAB/RO 2917 RR.: A. CARDOSO SOARES - ME EXPEDIENTE: Manifestar-se quanto à devolução da correspondência, expedida para citação do requerido, com a informação: “mudou-se”. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 155 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 155 DIÁRIO DA JUSTIÇA 73-AUTOS: 014.07.006651-0 AÇÃO: INDENIZAÇÃO AA.: FERNANDA MICHELE DE OLIVEIRA PAGNONCELLI ADV.: LUIZ ANTONIO XAVIER DE SOUZA ROCHA, OAB/RO 93-A; CAMILA XAVIER ROCHA, OAB/RO 2975 RR.: ÂNGELO ANGELIN FILHO EXPEDIENTE: Manifestar-se quanto à contestação apresentada. 74-AUTOS: 014.07.006733-8 AÇÃO: MONITÓRIA AA.: WILMA LOPES SANTANA RR.: NEUSA LEONEL DE FREITAS ADV.: JEVERSON LEANDRO COSTA, OAB/RO 3134 DESPACHO: “1- Intime-se o advogado a recolher a taxa devida, em 48 h.” 75-AUTOS: 014.07.007902-6 AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA extraída dos autos 990/06, oriunda da Comarca de Rio Claro/SP. AA.: MARIA APARECIDA DE SOUZA BONATTE ADV.: WILLIAM NAGIB FILHO, OAB/SP 132.840; VIVIANE M. TEMPLE DAMARI, OAB/SP 178.941 RR.: TRANSPORTADORA GUARANY LTDA ADV.: ELAINE FRIZZI, OAB/SP 99.981 DESPACHO: “Designo audiência para oitiva da testemunha dia 20/09/07, às 11 horas. Comunique-se à origem. Expeça-se o necessário.” 76-AUTOS: 014.03.004368-2 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL AA.: PATO BRANCO ALIMENTOS LTDA ADV.: JOSEMÁRIO SECCO, OAB/RO 724 RR.: MARISA MOREIRA COSTA EXPEDIENTE: Ciência de que foram designados os dias 05/09/07 e 20/09/ 07, às 09 horas, para a realização de hastas públicas, bem como, para retirar o Edital de Venda Judicial para publicação. (a) ELISMARA DE BRIDA MARTINS Escrivã da 2ª Vara Cível CARTÓRIO 3ª VARA CÍVELSUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. JUIZ: Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral [email protected] ESCRIVÃ: Genair Goretti de Morais [email protected] Expediente do dia: 18-08-2007 PROCESSO: 014.2005.011582-4 em correição Classe: Execução de título judicial Requerente :Auto Posto Sena Ltda- ME Adv.: EDUARDA DA SILVA ALMEIDA OAB/RO 1581 Requerido: Pedro Alves Batista Filho Adv: Não informado DESPACHO: Homologo os cálculos de fl. 51. Defiro o pedido de fl. 47 designando para venda judicial do(s) bem(ns) penhorado(s) os dias: 11/ 10/07 às 9 h e 25/10/07 às 9 h.. Expeça se o necessário. Intimem se. FINALIDADE: “ intimar a parte autora a RETIRAR O EDITAL para publicação. PROCESSO: 014.2007.007298-6 em correição Classe: Cobrança Requerente: Corrêa & Corrêa Ltda. ADV.: DANIELLE ROSAS GARCEZ BONIFÁCIO DE MELO DIAS OAB/RO 2353 Requerido: Renaldo Vieira Piovezan ADV: não informado DESPACHO: Pelo rito sumário. 21-08-2007 C - 33 Designo audiência de conciliação para 11/09/07 às 11 h 00. Cite se o réu pelo correio, com a antecedência mínima de 10 dias, advertindo o que se deixar de comparecer injustificadamente à audiência os fatos alegados na petição inicial poderão ser reputados verdadeiros (CPC art. 277 e §§). Que seja advertido o réu de que se na audiência não houver acordo, deverá nela mesmo e por meio de advogado, apresentar resposta, acompanhada de documentos e rol de testemunhas. Intimem se. Vilhena, 2 de agosto de 2007. Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral-juiz de direito. PROCESSO: 014.2007.005928-9 em correição Classe: Indenização por acidente de veículo Requerente: Roldon Zolinger e outros ADV.: AIRO ANTÔNIO MACIEL PEREIRA OAB/RO OAB/693 Requerido: Joel de Souza Alves e Outros ADV.: ANTÔNIO CARLOS GUIMARÃES WISZKA OAB/RO 2.493, LENOIR RUBENS MARCON OAB/RO 146, ACIRA HASAN ABDALLA OAB/RO 3050. FINALIDADE: intimar a parte autora a RETIRAR o edital para publicação. Processo: 014.05.005080-3 Classe: Ação Ordinária Requerente: Jair Gonçalves de Azevedo Adv.: JOSÉ MORELLO SCARIOTT - OAB/RO 1066 Requerido: Banco da Amazônia S/A - BASA Adv: PEDRO DA CRUZ PEREIRA NETO OAB/RO 3179, DANIELE GURGEL DO AMARAL - OAB/RO 1221 e outros DESPACHO: O prazo de suspensão já fluiu. Requeira o autor em 5 dias. Vilhena, 3 de agosto de 2007. Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral-juiz de direito. PROCESSO: 014.1998.002303-7 Classe: Embargos/Execução de honorários advocatícios Embargante: Edileuza M. S. Krinski - ME Adv: VALDIR ANTONIAZZI - OAB/RO 231 -A Embargado: Banco do Brasil S/A Adv: CEZAR B. VOLPI - OAB/RO 533 SENTENÇA: ... Posto isso, por sentença fundada no art. 267, III do CPC, declaro que a parte autora deixou de promover os atos que lhe competiam, motivo que impõem esta decisão sem julgamento do mérito. Sem custas porque não satisfeita a execução. Publique se. Registre se. Intime se. Vilhena RO, 10 de agosto de 2007. Vinícius Bovo de Albuquerque Cabra Juiz de Direito . PROCESSO: 014.98.000685-0 Classe: Execução contra devedor solvente Exequente: Banco do Brasil S/A Adv.: CEZAR VOLPI OAB-RO -533 Executado: Edileusa M. Da Silva Krinsk e outros. ADV.: VALDIR ANTONIAZZI OAB/RO 375-B. DESPACHO: Ao credor para manifestar se ante bem penhorado e certidão do sr. oficial de justiça. Vilhena RO, 2 de agosto de 2007. Vinícius Bovo de Albuquerque Cabra -Juiz de Direito . PROCESSO: 014.01.005406-9 Classe: Dissolução de sociedade de fato Requerente: E. S. H. O. e W.R.S.F. ADV: CARLA FALCÃO RODRIGUES OAB/RO 616-A e outros FINALIDADE: Intimar a parte para RETIRAR a carta de sentença. Processo: 014.07.006334-0 Classe: Investigação de Paternidade c/c alimentos Requerente: G.G representada pela genitora Roseny Garcia Adv.: AMANDA LEPORACCI VOLPATO OAB/RO 1523 Requerido: Adilson Pereira de Araújo Adv: não informado DESPACHO: Em Segredo de Justiça Defiro a gratuidade. Designo audiência de conciliação para o dia 28/08/2007, às 9 h 00. Cite se com as advertências dos artigos 285 e 319 do CPC, fazendo constar que o prazo de contestação, que é de 15 (quinze) dias, fluirá da audiência, caso não haja acordo. Indefiro os alimentos provisórios requeridos porque as alegações de paternidade ainda não estão comprovadas. Intimem se. Ciência ao M. P. Vilhena, 5 de julho de 2007. Roberta Cristina Garcia Macedo Juíza Substituta. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 155 Ano 2007 C - 34 21-08-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA Processo: 014.07.003531-2 Classe: Ação ordinária Requerente: Edite Joaquim Pinto Schavartz. Adv.: JOSÉ ROBERTO MIGLIORANÇA OAB/RO 3000 Requerido: Instituto Nacional do Seguro social-INSS Adv: Procurador do INSS FINALIDADE : intimar a parte autora para, em dez dias, manifestar-se acerca da contestação. Processo: 014.07.014120-9 Classe: Ação ordinária Requerente: Município de Vilhena-RO Adv.: Procuradores Municipais Requerido: Companhia de Habitação POPULAR DE Rondônia- COHAB-RO Adv: ALINE FERNANDES BARROS OAB/RO 2708, RODRIGO FERREIRA BATISTA OAB/RO 2840 SENTENÇA: ... Ante o exposto, com fundamento no 269, I do CPC julgo procedente o pedido do autor Município de Vilhena/RO em face do réu Companhia de Habitação Popular de Rondônia COHAB e, por conseqüência, CONSTITUO A REVOGAÇÃO do lote 70, setor 12 da Gleba Corumbiara, registrado no livro 2 do Registro Geral de Matrículas n. 4839 e 5007.A despeito do réu haver anuído com o pedido, ele tornou necessária a propositura da ação, motivo pelo qual o condeno ao pagamento das custas, despesas e honorários de advogado, estes últimos fixados em 10 % sobre o valor da causa.Publique se. Registre se.Intimem se Expeça se o necessário. Vilhena, 31 de julho de 2007. Roberta Cristina Garcia Macedo - Juíza Substituta. PROCESSO: 014.07.002762-0 Classe: Alimentos Requerente: V S .B. representada pela genitora Marcia Silvia dos Santos ADV.: ERIC JOSÉ GOMES JARDINA OAB/RO 3375 Requerido: Antônio Rogério Bredun Adv: não informado DECISÃO INTERLOCUTÓRIA; Posto isso, com fulcro no art. 463, I do CPC integro a sentença de fl. 23, corrigindo a em seu dispositivo para constar o correto nome das partes, passando, pois, a figurar: Posto isso, julgo procedente o pedido da autora Vitória Silva Bredun e e condeno o réu Antônio Rogério Bredun ao pagamento de alimentos no valor mensal de 1/ 2 salário mínimo Publique se. Registre se Intimem se. Vilhena RO, 2 de agosto de 2007. Vinícius Bovo de Albuquerque Cabra -Juiz de Direito . PROCESSO: 014.2006.001344-7 Classe: Indenização Requerente/reconvindo: Imafort -Indústria e Comércio de Madeira Ltda. ADV: ANTÔNIO DE ALENCAR SOUZA OAB/RO 1904 - JOSÉ EUDES ALVES PEREIRA OAB/RO 2.897 Requerido/reconvinte: Gilmar Carlos Garcia ADV: LILIANE ANDREA DO AMARAL OAB/PR 26.866, Requerido: José Osmar Zago ADV.: PAULO MORELI OAB/PR 13.052 - MÁRIO RUBENS VARGAS MELLA OAB/PR 33.631 - RAFAEL BARION DE PAULA OAB/PR 39.236 FINALIDADE: Intimar as partes para requererem o ue entenderem de direito, em 05 dias, considerando o retorno dos autos da instãncia superior ACÓRDÃO: ... Assim, mediante as razões acima discriminadas, e por se tratar de matéria de ordem pública, aplico a pena de deserção em face da ausência de recolhimento de preparo e deixo de conhecer o recurso de apelação interposto por José Dias Franco, nos termos do art.557, caput, do CPC e art. 139, VI, do RITJRO. PROCESSO: 014.06.013713-9 Classe: Ação monitória Requerente: Basf S/A ADV: EVALDO REZENDE FERNANDES OAB/MT 3610 e outros Requerido: Alindo Grave Adv.: LUIZ ANTÓNIO X. ROCHA OAB/RO 93-A, SANDRO RICARDO S. MARTINS OAB/RO 1084 e outra DESPACHO; Pela matéria objeto da prova na apensa ação revisional de contrato, que tem partes iguais às desta monitória, desnecessária serão outras provas neste processo. Assim, aguarde se a manifestação na revisional e tornem conclusos. Intime se. Vilhena RO, 8 de agosto de 2007. Vinícius Bovo de Albuquerque Cabra -Juiz de Direito . NÚMERO 155 ANO XXV PROCESSO: 014.2006.004054-2 Classe: Revisional de Contrato Requerente: Arlindo Grave e outros ADV. SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS OAB/RO 1084 LUIZ ANTÔNIO X. DE SOUZA ROCHA OAB/RO 93-A Requerido: Basf S/A ADV.: EVALDO REZENDE FERNANDES OAB/MT 3.610 - LUCIANA MARIA LOPES KAPITANIEC OAB/SP 168.364 FINALIDADE: Intimar a parte autora pra em 05 (cinco) dias manifestar-se acerca da devolução da Carta Precatória. PROCESSO: 014.05.007897-0 Classe: Reintegração de Posse Requerente: Tecnopetro Comércio e Transporte de Combustível Ltda. Adv.:REGINALDO RIBEIRO DE JESUS OAB/RO 149 Requerido: Valter Ferreira Souza Adv.:ELVIRA KELLI DE ALMEIDA CRUZ OAB/RO 1864 DESPACHO: A sentença foi líquida apenas na condenação nas custas, despesas e honorários de sucumbência, no restante, em relação aos eventuais danos causados, foi ilíquida havendo necessidade de alegar e provar fato novo se interesse houver na reparação de danos por ventura existentes Por isso, os cálculos apresentados pelo vencedor não satisfazem um ou outro critérios. Que ele requeira em 10 dias, sob pena de arquivamento do processo. Vilhena RO, 15 de agosto de 2007. Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral -Juiz de Direito . PROCESSO: 014.2005.004744-6 Classe: Ação Monitória Requerente: Beatriz Tartari Fleck Adv.: ADEMAR ROQUE LORENZOM -OAB/RO 080 e JULIANO VALENTIM BORGES - OAB/RO 2608 Requerido: Comarte Indústria e Comércio de Madeiras Ltda. ADV.: MARCOS ROGÉRIO SCHMIDT OAB/PR 21.939 - ELENICE APARECIDA DOS SANTOS OAB/RO 2644DESPACHO: Esclareça o credor porque incluiu por duas vezes em sua discriminação de cálculos o valor referente aos honorários advocatícios (fl. 165). Vilhena RO, 8 de agosto de 2007. Vinícius Bovo de Albuquerque Cabra -Juiz de Direito . PROCESSO: 014.2004.000855-3 Classe: Indenização Requerente: Fernanda Almeida dos Santos Miranda ADV: AIRO ANTONIO MACIEL PEREIRA - OAB/RO 693 Requerido: Tino Comércio de Materiais Elétricos Ltda. ADV.: MARIA BEATRIZ IMTHON OAB/RO 625 - CRISTIANE TESSARO OAB/ RO 1562 e outros Requerido: CERON - Centrais elétricas de Rondônia ADV.: FÁBIO ANTÔNIO MOREIRA OAB/RO 1553 JUVENILDO RIBEIRO DECARLI JÚNIOR OAB/RO 248-A E OUTROS SENTENÇA:... 1 Em relação ao pedido de fl. 530: “oferta de bens em garantia do processo” (sic) não é pagamento motivo pelo qual não elide a multa corrente de não cumprimento voluntário da sentença (CPC, art. 475 J). 2 Recebo a apelação nos efeitos devolutivo e suspensivo. A apelação terá efeito devolutivo e não suspensivo apenas quanto ao tópico que confirmou a antecipação de tutela que decidiu por indisponibilidade de bem específico do patrimônio da ré Tino. 3 Aos autores para contra razões. Int. V. 13-08-07. Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral -Juiz de Direito . Processo: 014.2005.003918-4 Classe: Ação ordinária Requerente: Rodo Trem Acessórios e Estofados para Caminhões Ltda. Adv.: URANO FREIRE DE MORAIS - OAB/RO 240-B e TITÂNIA PINTO FREIRE DE MORAIS - OAB/RO 969 Requerido: Banco do Brasil Adv.: CEZAR B. VOLPI - OAB/RO 533 Requerido: Osmir José Lorensetti Adv.: MARCOS DONIZETTI ZANI - OAB/RO 613 e ESPERENDEUS FERREIRA DE PINHO - OAB/RO 1429 Requerida: Maria Elizabeth Dias Ferreira Adv.: ORLI ROSA - OAB/RO FINALIDADE: Ref, ofício 766/ C.Civel da 1ª Vara Cível da Comarca de Ouro Preto do Oeste-RO, informando que foi designada audiência para o dia 29-08-2007, ás 11:00 horas, a fim de serem inquiridas as testemunhas Mario Kurata e outros, referente aos autos 014.05.003918-4. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 155 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 155 DIÁRIO DA JUSTIÇA Processo: 014.02.000917-1 Classe: Execuções especiais Exeqüente: Banco da Amazônia S/A - BASA Adv.: PEDRO DA CRUZ PEREIRA NETO OAB/RO 3179, Executado: Edgar Jorge Blind e outros Adv.:CARLA FALCÃO RODRIGUES OAB/RO 616-A DESPACHO: Que a peticion aria subscreva a autorização de fl. 178. Após dê se vista por 5 dias..Intime-se Vilhena RO, 13 de agosto de 2007. Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral -Juiz de Direito . PROCESSO: 014.03.001247-7 Classe: Cobrança Requerente: R. R. Eler - ME Adv.: ELIAS MALEK HANNA- OAB/RO 356-B e GREICIS ANDRÉ BIAZUSSI - OAB/RO 1542 Requerido: Município de Vilhena/RO Adv.: Carlos Augusto De Carvalho França - OAB/RO 562 e Fernando César Volpini -OAB/RO 610-A SENTENÇA: ... Diante da manifestação da exeqüente e documentos juntados aos autos, Julgo Extinta a Execução com fundamento no artigo 794, I do C. P. C. Sem custas Publique se. Registre se. Intime se. Vilhena RO, 8 de agosto de 2007. Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral Juiz de Direito . PROCESSO:014.00.002356-0 Classe: Execuções especiais Exequente: Banco da Amazônia S/A ADV.: CEZAR B. VOLPI - OAB/RO 533 Executado: Banco da Amazônia S/A - Basa Adv: CARLA FALCÃO RODRIGUES - OAB/RO 616-A DESPACHO: Diga o credor em 5 dias. Vilhena RO, 13 de agosto de 2007. Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral -Juiz de Direito . PROCESSO: 014.99.005899-7 Classe: Execução por quantia certa contra devedor solvente Exeqüente: Banco da Amazônia S/A - Basa Adv.: URANO FREIRE DE MORAES OAB/RO 68-A Executado: Edilson Luis Rodrigues da Silva Adv.: Não informado DESPACHO: Intime se o credor para que comprove a distribuição e o andamento da CP em 10 dias, sob pena de prejudicado o ato requerido. Vilhena RO, 13 de agosto de 2007. Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral -Juiz de Direito . GENAIR GORETTI DE MORAIS Escrivã Judicial Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, CEP: 78.995-000 - Vilhena/RO Fone (69) 3212340, 321-3184 e 321-3182. SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE -NOS VIA INTERNET-ENDEREÇO ELETRÔNICO: JUÍZA: CHRISTIAN CARLA DE ALMEIDA FREITAS : [email protected] ESCRIVÃO: EDEONILSON S. MORAES [email protected]. Proc.: 014.2006.004841-1 Ação: Reintegração de Posse Requerente: Iraídes Pereira de Morais Prata Requerido: Henrique Duarte Prata e outros Advogados: ELIAS MALEK HANNA OAB/RO 356-B DESPACHO: “Intime se a parte requerida para comprovar a distribuição da carta precatória. Vilhena, 09/08/2007. (a) Christian Carla de Almeida Freitas, Juíza de Direito.” 21-08-2007 C - 35 Proc.: 014.2006.013058-4 Ação: Embargos a execução Embargante: Ademilson Gouveia da Silva Advogado: KÁTIA COSTA TEODORO OAB/RO 661-A Embargado: Amauri Gonçalves de Lima Advogado: JEVERSON LEANDRO COSTA OAB/RO 3134 SENTENÇA: “...Pelos motivos acima expostos, julgo IMPROCEDENTES os embargos à execução aforados por Ademilson de Gouveia Silva em face de Amauri Gonçalves de Lima e outros, e julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 269, I, do Código de Processo Civil. Condeno o embargante ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atribuído à causa. Certifique se esta decisão no processo executivo, dando se a ele continuidade. Publique se. Registre se. Intimem se. Vilhena, 08/08/2007. (a)Christian Carla de Almeida Freitas, Juíza de Direito.” Proc.: 014.2006.012764-8 Ação: Embargos a execução Embargante: César Menegol Advogado: MARCOS ROGÉRIO SCHMIDT OAB/RO 3254 Embargado: Dow Agrosciences Industrial Ltda. Advogado: VICENTE FASOLO DE PARIS OAB/MT 9361-B DESPACHO: “Designo o dia 30/10/07, às 09:00 horas, para audiência de instrução e julgamento. Expeça se carta precatória para a oitiva das testemunhas Ivanir Pazinatto e Sr. Massambani. Intimem se. Expeça se o necessário Vilhena, 07/08/2007. (a)Christian Carla de Almeida Freitas, Juíza de Direito.” Proc.: 014.2007.001288-6 Ação: Indenização Requerente: Marli Lovinski Advogado: CÉZAR BENEDITO VOLPI OAB/RO 533 Requerido: Fábio Mestriner e outros Advogado: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO OAB/RO 635 e MARCELO LESSA PEREIRA OAB/RO 1501 Requerido: Hospital 09 de Julho Ltda. Advogado: MARCELO LONGO DE OLIVEIRA OAB/RO 1096, IVANILSON LUCAS CABRAL OAB/RO 1104 e PEDRO DA CRUZ PEREIRA NETO OAB/RO 3179 DESPACHO: “Designo o dia 24/10/07, às 09:00 horas, para audiência de instrução e julgamento. A parte requerida deve depositar o rol de testemunhas, até 20 dias antes da audiência (art. 407, CPC). Intimem se as partes para depoimento pessoal, bem como as testemunhas. Expeça se o necessário. Vilhena, 08/08/2007. (a) Christian Carla de Almeida Freitas, Juíza de Direito.” Proc.: 014.2007.001467-6 Ação: Ação Reivindicatória (rito sumário) Requerente: Raimunda Gomes de Carvalho Advogado: JOSÉ ROBERTO MIGLIORANÇA OAB/RO 3000 Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social DESPACHO: “Designo o dia 11/10/07, às 09:00 horas, para audiência de instrução e julgamento. As partes devem depositar o rol de testemunhas, até 20 dias antes da audiência (art. 407, CPC). Intimem se. Expeça se o necessário. Vilhena, 14/08/2007. (a) Christian Carla de Almeida Freitas, Juíza de Direito.” Proc.: 014.2006.013649-3 Ação: Embargos a execução fiscal Embargante: E. J. Nunes Hotelaria e Restaurante EPP. Advogado: ERIC GOMES JARDINA OAB/RO 3375 Embargado: Fazenda Nacional DESPACHO:”Digam as partes de pretendem produzir outras provas, em cinco dias. A não manifestação implicará no julgamento do processo no estado em que se encontra.” Vilhena, 14/08/2007. (a)Christian Carla de Almeida Freitas, Juíza de Direito.” Proc.: 014.2004.007820-9 Ação: Declaratória Requerente: Adélia Maria Bento Batista e outros Advogado: PAULA VEIT VOLPATO OAB/RO 2385 Requerido: Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A. Advogada: FLORA MARIA CASTELO BRANCO C. SANTOS OAB/RO 391-A DESPACHO: “Intime se as partes do retorno dos autos do Tribunal. Intimem se pessoalmente os vencidos, para cumprimento da obrigação no prazo de 15 dias, sob da incidência de multa no valor de 10%. Após, não havendo manifestação do vencedor, aguarde se por 06 (seis) meses. Após, sem manifestação arquivem se os autos, nos termos do artigo 475 J, § 5º do Código de Processo Civil.” Vilhena, 14/08/2007. (a) Christian Carla de Almeida Freitas, Juíza de Direito.” Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 155 Ano 2007 C - 36 21-08-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.: 014.2007.001155-3 Ação: Embargos a execução Embargante: Comavil Comércio de Máquinas Ferramentas e Representações Ltda. Advogado: RODRIGO PETERLE OAB/RO 2572 e SEVERINO JOSÉ PETERLE FILHO OAB/RO 437 Embargado: Fazenda Pública do Estado de Rondônia SENTENÇA: “...Pelos motivos acima expostos, julgo IMPROCEDENTES os embargos à execução fiscal movidos por Comavil Comércio de Máquinas Ferramentas e Rep. Vilhena Ltda em face da Fazenda Pública Estado de Rondônia, e julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 269, I, do Código de Processo Civil. Condeno o embargante ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atribuído à causa. Certifique se esta decisão no processo executivo, dando se a ele continuidade. Publique se. Registre se. Intimem se. Vilhena, 08/08/2007. (a)Christian Carla de Almeida Freitas, Juíza de Direito.” Proc.: 014.2006.005328-8 Ação: Execução de título extrajudicial Exeqüente: Banco Bradesco S/A Advogado: ELIAS MALEK HANNA OAB/RO 356-B Requerido: I. J. Diniz Transporte ME. DESPACHO: “Cite-se por edital. Expeça-se o necessário. Vilhena, 14/08/ 2007. (a)Christian Carla de Almeida Freitas, Juíza de Direito.”, bem como intimação do advogado supracitado para retirar o edital de citação para publicação Vilhena-RO, 17/08/2007. Edeonilson S. Morais Téc. Judiciário-M 204388-2 Obs.: Sugestões ou reclamações façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet. Endereço eletrônico: [email protected] Obs.: Sugestões ou reclamações façam-nas pessoalmente ao Juiz o contate-nos via internet. Endereço eletrônico: [email protected] Juiz: Luiz Antonio Peixoto de Paula Luna Escrivã: Fátima Maria Moreira EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 60 dias Autos: 014.2006.010144-4 Autor: Ministério público do Estado de Rondônia Acusados: SAMIR ANTÔNIO PAU D’ARCO. FINALIDADE: Intimar o acusado acima acerca da r. sentença condenatória prolatada às fls. 067/068 dos autos supra, a saber: “Vistos. O acusado, acima nominado e qualificado nos autos, foi denunciado como incurso nas penas do artigo 155, caput, do CP, conforme consta na denúncia de fls. 03/ 04. O acusado foi citado, aceitou a suspensão do processo e descumpriu o compromisso assumido, havendo revogação do benefício. Intimado, via edital, não compareceu ao interrogatório, sendo então decretado sua revelia. Defesa prévia apresentada por intermédio da Defensora Pública. Foram ouvidas duas testemunhas nesta oportunidade e as partes nada requerem em diligências, passando, então, às respectivas alegações finais. É o relatório. Decido. Sustenta a materialidade o auto de fl. 21 e laudo de fl. 23. A autoria restou comprova pela confissão do acusado colhida em sede inquisitiva, assim como pelos depoimentos das testemunhas colhidos nesta oportunidade, os quais estão em harmonia e coerentes com o conjunto probatório colhido desde a fase inquisitorial. Estão presentes os requisitos normativos do tipo penal, quer sejam eles objetivos ou subjetivos, ou seja, a ação do acusado culminou com a subtração de bem alheio móvel e o dolo está contido na própria ação delitiva. Pelo exposto, julgo procedente a denúncia para condenar Samir Antônio Pau D’arco, antes qualificado, pela pratica do delito previsto no artigo 155, caput, do CP. Dentre as circunstância judiciais nenhuma tem o condão de influenciar negativamente na presente dosagem, pelo que fixo a pena base em 01 (um) ano de reclusão. Reconheço a confissão espontânea proferida perante a autoridade policial, mas deixo de fazer a NÚMERO 155 ANO XXV redução por não poder fixar a pena aquém do seu mínimo. Torno a pena acima definitiva em razão da ausência de outras causas capazes de influenciar na presente dosagem. O regime inicial para cumprimento da pena será o aberto. O acusado não faz jus aos benefícios previstos nos artigos 44 e 77 do CP porque já foi beneficiado com a suspensão do processo e não a cumpriu. Nada garante que cumprirá qualquer pena que substitua da privativa de liberdade. Ademais está em lugar incerto e não sabido o que inviabiliza o cumprimento das medidas substitutivas. O acusado demonstra não ter condições de arcar com as custas processuais e multa, sendo assim, isento-o desse gravame. Com o trânsito em julgado da presente inscreva o nome do acusado no rol dos culpados. Considerando que o acusado está foragido, decreto-lhe a prisão, a fim de viabilizar o cumprimento da pena privativa de liberdade imposta. Expeçase mandado de prisão, devendo ser observado o regime prisional. Com o cumprimento, expeça-se documentação necessária à execução da pena. Sentença publicada em audiência. Registre-se. Intime-se o acusado.” Local: 1ª Vara Criminal Vilhena-RO, 16 de agosto de 2007. (a) Luiz Antonio Peixoto de Paula Luna, Juiz de Direito. Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av. Luiz Maziêro, nº 4432, Jardim América - CEP 78995-000 - (Fax) Fone (069) 3321-2340 e 33213184 EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 60 dias Autos: 014.2005.008232-2 Autor: Ministério público do Estado de Rondônia Acusados: EDILENA MARTINS COSTA DOS SANTOS. FINALIDADE: Intimar a acusada acima acerca da r. sentença de extinção da punibilidade prolatada à fl. 148vº dos autos supra, a saber: “ Vistos. Em face do certificado no anverso, declaro, com base no artigo 89, § 5º, da Lei 9.099/95, extinta a punibilidade de Edilena Martins Costa dos Santos, antes qualificada. Dê-se baixa, comunique-se, intimem-se e, após, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Vilhena, 29 de junho de 2007. Luiz Antonio Peixoto de Paula Luna Juiz de Direito”. Local: 1ª Vara Criminal Vilhena-RO, 16 de agosto de 2007. (a) Luiz Antonio Peixoto de Paula Luna, Juiz de Direito. Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av. Luiz Maziêro, nº 4432, Jardim América - CEP 78995-000 - (Fax) Fone (069) 3321-2340 e 33213184 GABARITO n. 256/07 Autos: 014.2007.002727-1 Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Acusado: Josemar Antônio da Silva Advogado: Dr. Lairce Martins de Souza, OAB/RO n. 4031 FINALIDADE: Intimar o advogado supracitado para, no prazo legal, apresentar alegações finais referente aos autos supra. Local: 1ª Vara Criminal Vilhena-RO, 16 de agosto de 2007 (a) Fátima Maria Moreira, - Escrivã judicial GABARITO n. 257/07 Autos: 014.2007.008592-1 Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Requerente: Jota Júnior dos Santos Advogado: Dr. José Luiz Palúcio, OAB/RO n. 3457 FINALIDADE: Intimar o advogado supracitado acerca do r. despacho de fl. 011 exarado nos autos supra, a saber: “ Indefiro o pedido de justiça gratuita, pois tal benefício não é compatível com a contratação de advogado particular. O Estado possui estruturada assistência judiciária gratuita e os Defensores Públicos poderão atuar quando a parte interessada demonstrar que sua situação econômica seja desfavorável. Venham custas processuais e taxa da OAB. Após, ao MP para análise sobre o pedido. Caso transcorra o prazo de cinco dias sem que seja feito o recolhimento da taxa e custas, arquive-se o presente.” ET. Juntar também procuração. Local: 1ª Vara Criminal Vilhena-RO, 16 de agosto de 2007 (a) Fátima Maria Moreira, - Escrivã judicial Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 155 Ano 2007 ANO XXV NÚ M E R O 155 PO RTO POR V E L H O - R O , TERÇA TERÇA-- F E I R A , 21 DE AGOSTO D E Autos: Classe: Aa: Adv: outros Adv: Vara cível Alta Floresta D‘Oeste Dr. Bruno Sérgio de Menezes Darwich Expediente de 15 de agosto de 2007. Autos: Classe: Aa: Adv: Rr: Adv: 017.06.002048-9 Revisonal de Alimentos Isnaldo Batista Pinheiro Fabio José Reato OAB/RO - 2061 Isadora Gomes Pinheiro Edilena Maria de Castro OAB/RO - 1961 INTIMAR os Advogados das partes sobre a sentença de fl. 60. SENTENÇA: Homologo por sentença para que surta seus juridicos e legais efeitos o acordo efetivado entre as partes que se regerá pelas cláusulas e condições constantes deste termo, e via de consequencia JULGO EXTINTO O FEITO COM JULGAMENTO DO MÉRITO, com fundamento no art. 269, III do CPC. Sem custas e honorários. Publique se. Registre se. Intimem se. ******************************** Autos: Classe: Aa: Adv: Rr: Adv: 017.01.001860-0 Execução de Título Extrajudicial Banco do Bradesco S/A Salvador Luiz Paloni OAB/RO - 299-A H. S. Costa & Cia Ltda Everaldo Luz de Magalhães OAB/RO - 339-A INTIMAR Intimar os advogados das partes sobre o despacho de fl. 232. 017.04.001894-2 Ação Monitória Banco do Brasil S/A Flávio Fiorin Lopes OAB/RO - 562-ARr: 2007 João Marques Ferreira Filho - ME e Ronan Almeida de Araújo OAB/RO - 2523 INTIMAR os Advogados das partessobre tópico final da sentença fls. 64/ 68.. SENTENÇA: (...)III DISPOSITIVOFirme na argumentação supra, REJEITO os embargos monitórios aviados e, via de conseqüência, JULGO PROCEDENTE a pretensão deduzida em juízo pelo BANCO DO BRASIL S/ A, para que JOÃO MARQUES FERREIRA FILHO ME, JOSÉ CARLOS CORTES FERREIRA, CÉLIA BUSS FERREIRA, EDINALDO CORTES FERREIRA e LOURDES RIBEIRO BORGES FERREIRA se vejam CONDENADOS a lhe pagar a quantia de R$ R$ 51.971,48, atualizada até a data do ajuizamento da ação. Uma vez sucumbentes, arcarão os réus com o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios ao advogado do autor, que fixo em 10% sobre o valor da condenação. P.R.I. ********************************** Autos: 017.06.000886-1 Classe: Execução de Título Extrajudicial Aa: Açofer Indústria e Comércio Ltda Adv: Geraldo Carlos de Oliveira OAB/MT - 4032 Rr: Eliomar Eller Adv: Não informado INTIMAR o advogado da exequente sobre o despacho de fl. 133. DESPACHO: Deixo de analisar o pedido de fls. 130/131 vez que inadequado ao caso, pois há bem penhorado, o qual foi oferecido pelo executado (fl. 85) e aceito pela exeqüente (fls. 95/96), inclusive já foi realizada vendas judiciais do bem imóvel penhorado, as quais restaram negativas. Em razão disso, nova vista a parte exeqüente. DESPACHO: Autorizo a alienação particular do bem, conforme prescreve artigo 647, inciso II do CPC. Nesse prisma, considerando que os bens penhorados há longa data, não obstante o teor do artigo 686, §3º CPC, fixo preço mínimo valor correspondente a 71% da avaliação. No mais, diante do disposto no artigo 685 C, §1º da Lei Processual e ante a ausência de regulamentos por nosso Tribunal, deixo por conta e risco do credor a escolha quanto as condições de pagamento, garantias e publicidade, máxime ser ele o maior interessado. A liberalidade acima destacada, também visa possibilitar a efetivação da venda, uma vez que o processo se arrasta há vários anos, e eventuais condições iriam provocar uma demora ainda maior, o que não é objetivo do judiciário. No mais, sendo frutífera a venda, deverá ser observado o procedimento previsto no §2º, do artigo 685 C do CPC. Intime se. ******************************** ******************************** Autos: 017.07.000872-4 Classe: Concessão de Benefícios Previdenciários Aa: Carmem de Oliveira Araújo Adv: Edmar Félix de Melo Godinho Rr: Instituto nacional da Seguridade Social INSS Adv: Procurador do INSS OAB/RO - 3351 INTIMAR o advogado da inventariante a manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias sobre certidão de fl. 67 v. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 155 Ano 2007 D - 2 21-08-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA CERTIDÃO: Certifico que decorreu o prazo sem que o requerido apresentasse contestação. ******************************** Autos: 017.04.000257-4 Classe: Ação Civil Pública Aa: Ministério Público do Estado de Rondônia Adv: Promotor de Justiça Rr: Mauricio Calixto da Cruz e outros Adv: Antônio Osmar de Sá OAB/RO - 56-A Rr: Laércio Ribeiro de Oliveira Adv: Augusto Cesar de Oliveira OAB/RO - 1054 INTIMAR os advogados dos Requeridos a manifestarem no prazo de 05 dias sobre Laudo Pericial fls. 146/147, conforme despacho fl. 153. DESPACHO: Vistas aos requeridos sobre o laudo pericial fls. 146/147. ******************************** Autos: Classe: Aa: Adv: Rr: Adv: 017.06.000810-1 Indenização S. A. de Souza Armarinhos - ME e outros Airton Pereira de Araújo OAB/RO - 243 Cristovam Coelho Carneiro OAB/RO - 115 Fábio José Reato OAB/RO - 2061 Centrais Elétricas de Rondonia S/A - CERON Pedro Origa OAB/Ro 1953 INTIMAR os advogados das partes sobre o despacho de fls. 75/76. DESPACHO: Trata se de ação de indenização por danos materiais e morais, proposta por S.A de Souza Armarinhos ME e Suely Almeida de Souza em face das Centrais Elétricas de Rondônia S/A CERON. Citada a parte ré, apresentou contestação às fls. 54/59, argüindo preliminarmente o reconhecimento da decadência por ter sido a ação proposta após 90 (noventa) dias do fato.A parte autora impugnou a contestação às fls. 64/ 67, alegando a improcedência da preliminar argüida.I.Preliminar de Decadência.Não obstante os argumentos levantados pela requerida, de que no presente caso incidiria a decadência, por tratar se de alegação de má prestação de serviços, e como tal, seu exercício decairia em 90 (noventa) dias da data do fato, nos termos do artigo 26, inciso II do CDC, entendo que falece razão.Inicialmente, convém ressaltar sobre a distinção entre os institutos de decadência e prescrição, foi adotado, tanto Código Civil como o CDC, o critério científico de Agnelo Amorim Filho, senão vejamos:”A exemplo do que já ocorre no CDC 26 e 27, o Código Civil adotou o critério científico para distinguir prescrição de decadência proposto por Agnelo Amorim Filho (RT 300/7 e RT 744/723)... O melhor critério para conceituar se e distinguir se prescrição de decadência é o de Agnelo Amorim Filho, que foi adotado pelo CDC e CC. Esse critério não é exclusivamente processual nem parte de premissa processual, com à primeira vista pode parecer; trata se de critério fundado na pretensão de direito material e de seu exercício e que, por isso, culmina por informar os critérios para classificação das ações” (NERY JUNIOR, Nelson, Rosa Maria de Andrade Nery. Código Civil Comentado. 4ª ed. RT. São Paulo. 2006, p. 301).O critério científico de Agnelo Amorim Filho, propõe a distinção entre prescrição e decadência, observando se a espécie de ação judicial (condenatória, constitutiva ou declaratória), in verbis:”...A prescrição só inicia seu curso a partir da violação do direito, o qual se atrela, por sua vez, a uma respectiva ação. Donde se extrai o corolário de que toda ação de cunho condenatório estaria sujeita à prescrição; a de natureza declaratória seria imprescritível; e, por fim, a constitutiva, que teria prazo definido em lei, e estaria sujeita NÚMERO 155 ANO XXV à decadência” (Amorim Filho, Agnelo. Critério Científico para distinguir a prescrição da decadência e identificar as ações imprescritíveis, in Revista dos Tribunais, 300/7). Assim, conforme tal critério, para se auferir ser hipótese de decadência ou prescrição, mister analisar a natureza da pretensão deduzida em juízo, em síntese: a) Ação de cunho condenatória: prazo prescricional; b) Ação de cunho constitutivo: prazo decadencial; c) Ação de cunho declaratório: é imprescritível. Feitas essas considerações, passo a análise da preliminar argüida. A parte requerida alega que requerente reclama má prestação de serviços. Se fosse de fato esse o pedido da requerente, seria postulado através de ação redibitória, a qual possui natureza constitutiva negativa, que em razão disso seu exercício é regulamento por prazo decadencial. Todavia, não é esta a dedução trazida em juízo. No presente caso a parte requerente alega que ocorrência de um incêndio em seu estabelecimento, o que lhe causou prejuízos materiais e morais, requerendo a condenação da parte requerida, vez que imputa a esta responsabilidade do sinistro. Portanto, a dedução trazida em juízo está sendo exercitada por ação de indenização, logo, de cunho condenatório, a qual sujeita se a prazo prescricional e não decadencial. Diante disso, o regime jurídico a ser observado é o previsto no previsto no artigo 206, 3º, inciso VI do CC, o qual prevê o prazo prescricional de 03 (três) anos, período este, que ainda não estava esgotado quando da propositura da presente ação. Assim, afasto a preliminar argüida. II. CONSIDERANDO QUE O DIREITO EM DISCUSSÃO ADMITE TRANSAÇÃO, DESIGNO O DIA 10/10/2007, ÀS 09:00 HORAS, PARA A AUDIÊNCIA PRELIMINAR (ART. 331 DO CPC), OCASIÃO EM QUE SERÃO ANALISADAS EVENTUAIS QUESTÕES PENDENTES, FIXADOS OS PONTOS CONTROVERTIDOS E DECIDIDOS A RESPEITO DAS PROVAS ESPECIFICADAS ÀS FLS. 70 E 73. Intimem se, sendo que deverão estar presentes as partes e/ou procuradores com poderes para transigir. I. ******************************** Autos: Classe: Aa: Adv: Rr: Adv: 017.06.002247-3 Execução de Título Extrajudicial Boasafra Comércio e Representações Ltda Giane Ellen Borgio barbosa OAB/RO 2027 Ednaldo Garcia Jassec-ME Não consta INTIMAR o advogado da requerente a sobre a sentença de fl. 29. SENTENÇA: Considerando que o exec. quitou o débito (docs fls. 36/37), Julgo extinto o presente processo, nos termos do art. 794, inc. I, e 795, ambos do CPC. Autorizo o desentranhamento dos títulos, mediante substituição por cópias. Levante se a constrição, se houver. Custas finais e honorários pelo exequente. Com o trânsito em julgado, arquive se. Publique se. Registre se. Intimem se. ********************************** Autos: Classe: Aa: Adv: Rr: Adv: 017.06.001517-5 Medida Cautelar Inominada Claudionor Pereira Mendes Rejane Maria de Melo Godinho OAB/RO - 1042 Aguinaldo de Souza Aleander Mariano Silva Santos OAB/RO - 2295 INTIMAR o Advogado da autora sobre o despacho de fl. 23. DESPACHO: Vistos em correição. Especifiquem as partes se desejam produzir prova oral (artigo 803, parágrafo único do CPC). **************************** Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 155 Ano 2007 ANO XXV Autos: Classe: Aa: Adv: Rr: Adv: NÚMERO 155 DIÁRIO DA JUSTIÇA 017.07.001405-3 Busca e Apreensão Banco Volkswagen S/A Luciano Mello de Souza OAB/RO - 3.519 Celeusa Storch Caetano Não Informado INTIMAR o Advogado da requerente a manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias sobre a certidão de fl.37. CERTIDÃO: Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem contestação pelo requerido.. Autos: Classe: Aa; Adv: Rr: Adv: 21-08-2007 D - 3 017.06.000583-8 Cobrança Cerâmica Santa Barbara Aleander Mariano Silva Santos OAB/RO - 2295 Centrais Elétricas dde Rondônia S/A Fábio Antônio Moreira OAB/RO 1553 INTIMAR o Advogado da Requerida sobre despacho de fl. 61 v. DESPACHO: As partes deverão especificar provas, caso pretendam produzir outras, justificando a necessidade e pertinência, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado. ******************************** *********************************** Autos: Classe: Aa; Adv: Rr: Adv: 017.06.002359-3 Declaratória Elza Cattani Joanito Vicente Batista OAB/RO - 2363 Instituto Adventista de Educaçãoe Assistência Social Este Aldo Marinho Serudo Martins Neto OB/RO - 990 Célio Roberto Stanger OAB/RJ - 118.729 INTIMAR os Advogados das partes sobre tópico final da sentença de fls.121/ 125. SENTENÇA: (...) III DISPOSITIVO À luz das ponderações supra, DECLARO a inexistência do débito que motivou o protesto objeto da presente lide e, como conseqüência, determino o CANCELAMENTO definitivo do ato cartorário, bem como CONDENO a INSTITUIÇÃO ADVENTISTA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL ESTE BRASILEIRA a pagar à autora a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de reparação por danos morais, em valores já atualizados. Outrossim, julgo IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos materiais. A ré, uma vez sucumbente na maior parte dos pedidos, arcará com o pagamento do valor equivalente a 90% (noventa por cento) das custas processuais e honorários ao advogado do autor, os quais fixo em 10% sobre o valor da condenação, já levando em conta a sucumbência recíproca. A autora pagará o restante das custas. P.R.I. ********************************* Autos: Classe: Aa; Adv: Rr: Adv: 017.06.002359-3 Declaratória Elza Cattani Joanito Vicente Batista OAB/RO - 2363 Instituto Adventista de Educaçãoe Assistência Social Este Aldo Marinho Serudo Martins Neto OB/RO - 990 Célio Roberto Stanger OAB/RJ - 118.729 Autos: Classe: Aa: Adv: Rr: Adv: Rr: 017.06.000916-7 Indenização Elias Biluca Gilson Alves de Oliveira OAB/RO - 549-A Braz Phone Celulares e Acessórios-ME Fábio José Reato OAB/RO - 2.061 Flavio Fiorin Lopes OAB/RO - 562-A INTIMAR os Advogados dos requeridos sobre tópico final da sentença de fls. 101/107, bem como a apresentar contra razões no prazo de 10 dias. SENTENÇA: (...) III DISPOSITIVO À luz das ponderações supra, JULGO PROCEDENTE a pretensão deduzida em juízo por Elias Biluca em face de BRASPHONE CELULARES E ACESSÓRIOS LTDA ME, para o efeito de condenar essa a pagar àquele a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de indenização por danos extrapatrimonias, em valores já atualizados. Com relação ao BANCO DO BRASIL, DECLARO IMPROCEDENTE o pleito inicial. Uma vez sucumbente, arcará a BRASPHONE com o pagamento das custas processuais, além de honorários ao advogado do autor, os quais, considerando o nível de dificuldade da causa e o fato de ter havido julgamento antecipado da lide, fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. No que tange ao pedido formulado contra o Banco do Brasil, sucumbente o autor, pagará esse os honorários aos advogados da instituição bancária, esses fixados em R$ 500,00 (quinhentos reais), por apreciação eqüitativa, ante a ausência de condenação. P.R.I. *********************************** Autos: Classe: Aa: Adv: Rr: 017.07.001477-0 Regulamentação de Visita Luiz Marçal Truazelli Michele Samara Zampieri OAB/RO - 2244 Não informado INTIMAR o advogado da autora sobre o despacho de fls.358. INTIMAR os advogados das partes sobre tópico final da sentença fls. 96/ 98. SENTENÇA: (...) III DISPOSITIVO Firme na argumentação supra, JULGO PROCEDENTE a pretensão deduzida em juízo por ELZA CATTANI, para o efeito de determinar a suspensão do protesto objeto da presente lide, até o julgamento da ação principal. Uma vez sucumbente, arcará a ré com o pagamento de honorários ao advogado do autor, que fixo em R$ 300,00, por apreciação eqüitativa, ante a ausência de condenação. Custas na forma da lei. P.R.I. Transitada em julgado, libere se a caução, arquivando se após. ********************************** DESPACHO:I Com base nos princípios regentes da Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), concernentes na tutela dos direitos e dos interesses do menor, mormentes aqueles em que são fundamentais ao seu desenvolvimento pessoal, considerando ainda que o juiz deve observar a prevalência do Direito do Menor, em sua finalidade pedagógica e protecional, sobre as genéricas regras do Direito , recebo a inicial. II DESIGNO AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 27/ 08/2007 ÀS 11:00 HORAS, A PARTIR DA QUAL, NÃO HAVENDO ACORDO ENTRE AS PARTES, TERÁ A PARTE RÉ O PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS PARA CONTESTAR. III Cite se o réu e intimem se as partes. IV Ciência ao Ministério Público. ********************************** Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 155 Ano 2007 D 21-08-2007 - 4 Autos: 017.07.000891-0 Classe: Dissolução de Sociedade de Fato Aa: Nivaldo Soares de Abreu Adv: Torquato Fernandes Cota Rr: Neuza Gomes Leal Adv: Não informado DIÁRIO DA JUSTIÇA OAB/RO - 558/A INTIMAR o advogado do autor a apresentar impugnação a contestação fls.21/22, no prazo de 10 dias. *********************************** Autos: 017.05.002232-2 Classe: Indenização Aa: Leonice Vitória Gonçalves Adv: Airton Pereira de Araújo Rr: Vera Cruz Seguros Adv: Deolamara Lucindo Bonfá OAB/RO - 243 OAB/RO - 1561 INTIMAR os advogados das partes a manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias sobre os documentos de fls. 135 e 137 recebidos pelo Banco do NÚMERO 155 ANO XXV Autos: 017.03.001720-0 Classe: Cobrança Aa: Sindicato dos Trabalhadores em Saúde no Estado de RondôniaSINDSAÚDE Adv: Charleston Hartmann OAB/RO - 2148 Rr: Secretaria de Saúde do Município de Alta Floresta D’OesteRO Adv: Assessor Jurídico INTIMAR a advogada da requerente sobre tópico final da sentença fls. 121/124. SENTENÇA: (...) III DISPOSITIVO À luz das ponderações supra, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão deduzida em juízo por SINDICATO DOS TRABALHADORES EM SAÚDE DO ESTADO DE RONDÔNIA, para o efeito de CONDENAR o MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA DO OESTE a lhe pagar 60% da contribuição sindical devida pelos seus servidores da área da saúde no período de 1999 e 2000. O valor apurado mediante cálculo da própria parte deverá ser corrigido e aditado de juros de mora, observando se como termo inicial, quanto a estes encargos, a data da citação. Uma vez sucumbente na maior parte do pedido, o Município réu pagará honorários ao advogado da autora, os quais fixo em R$ 200,00 por apreciação eqüitativa. Isento de custas processuais (art. 3º da Lei nº 301/90). P.R.I. Sentença sujeita a reexame necessário. Brasil. ************************************ ************************************ Autos: 017.07.001437-1 Classe: Separação Judicial Consensual Aa: Eliziani Carvalho de Souza Turibio e Outros Adv: Roberta Cardim Campos OAB/RO-1568 INTIMAR a advogada das partes sobre tópico final da sentença fl. 19. SENTENÇA: (..) III) DISPOSITIVO Ante o exposto e com fulcro no art. 269, Autos: 017.07.000208-4 Classe: Cobrança Aa: Edson Luiz Rolim Adv: Ronny Tom Zanotelli OAB/RO - 1393 Rr: Josias Reizer Adv: Não informado INTIMAR o advogado do autor sobre tópico final da sentença de fl. 19. e arquive se. Publique se. Registre se. Intimem se. SENTENÇA: (...) III) DISPOSITIVO Diante o exposto, nos termos do artigo 284, parágrafo único do CPC, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo, nos termos do art. 267, IV, do CPC. Condeno o autor ao pagamento de custas. Com o trânsito em julgado, arquive se este processo e o apenso. Publique se. Registre se. Intime se. *********************************** *********************************** Autos: 017.06.001529-9 Classe: Execução de Título Extrajudicial Autos: 017.07.001083-4 Classe: Conversão de Separação Judicial em Divórcio Aa: Eliezer Loureiro de Almeida Adv: Yolanda de Lucena Riccieri OAB/PB - 8763 Rr: Rosilda Diniz inciso III, do CPC, julgo EXTINTO O PRESENTE PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, determinando ao Cartório que proceda as baixas e anotações necessárias. Sem custas. Transitada em julgado, dê se baixa Aa: Comercial de Peças Rondobrás Ltda Adv: Marcos Roberto Faccin OAB/RO - 1453 Rr: Valmir Petri Adv: Maycon Douglas Machado OAB/RO 2509 INTIMAR a advogada da parte autora sobre despacho de fl. 28. INTIMAR os advogados das partes sobre a sentença de fl. 59. DESPACHO: Nos termos do artigo 45 do CPC, em face das petições de fls. 20 e 25, comprove a ciência do autor quanto a renúncia de seu mandato. SENTENÇA: Verifico que nos autos, que acordo realizado entre as partes, *********************************** foi devidamente cumprido pelos executados, conforme informação de fl. 57. Considerando a informação de que os executados quitaram o débito, julgo extinto o presente processo, nos termos do art. 794, inciso I, e 795, ambos do CPC. Autorizo o desentranhamento dos títulos, mediante substituição por cópia, se requerido .Levante se a constrição. Sem custas finais. Com o trânsito em julgado, arquive se. P. R. I. *********************************** Autos: 017.07.000635-7 Classe: Execução de Título Extrajudicial Aa: Comercial de Peças Rondobrás Ltda Adv: Marcos Roberto Faccin OAB/PB - 1453 Rr: Valdeci Alves de Souza Adv: Não informado Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 155 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 155 DIÁRIO DA JUSTIÇA INTIMAR o advogado da Exequente a manifestar-se no prazo de 05 (cicn) dias sobre Carta Precatória devolvida da Comarca de Rolim de Moura/RO, com diligência negativa, face o executado não possuir nenhum crédito ou outros direitos patrimoniais junto ao Frigorifico, e que, sequer é cliente do mesmo, pois não foi encontrado nenhuma ficha ou títulos em nome do executado. Pelo acima exposto, deixa de proceder a penhora ordenada, bem como deixa de apreender o título, pela inexistência do mesmo junto ao Frigorífico. ************************************ Autos: 017.07.001859-6 Classe: Execução de Título Extrajudicial Aa: Municipio de Alta Floresta D’Oeste/RO Adv: Nivaldo Vieira de Melo OAB/RO - 257-A Rr: Maq Serv Máquinas Terraplanagens Pavimentação e Serviços Ltda. Adv: Roberto Franco da Silva OAB/RO - 835 INTIMAR o advogado da executada sobre o despacho de fl. 351. DESPACHO: Intime se a executada quanto a penhora superveniente efetuada no rosto dos autos do precatório de nº 100.001.2002.018326 6 (fl. 349), o qual poderá oferecer embargos no prazo legal. Após, conclusos para análise do pedido de fl. 343. *********************************** Autos: 017.02.000920-4 Classe: Dissolução de Sociedade de Fato Aa: Leni Loubaque Adv: Salvador Luiz Paloni OAB/RO - 299-A Rr: Darci Avelino Rocha. Adv: Gilson Alves de Oliveira OAB/RO - 549-A INTIMAR os advogados das partes sobre tópico final da sentença de fl. 198. SENTENÇA: (...) III) DISPOSITIVO Diante o exposto, julgo EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 267, VIII, do CPC. Sem custas. Com o trânsito em julgado, arquive se. Publique se. Registre se. Intime se. *********************************** 21-08-2007 Autos: 017.06.000582-0 Classe: Anulação de Título de Crédito Aa: Lídio Caldeira dos Santos Adv: Gilson Alves de Oliveira Rr: Fator Real Factoring Ltda Adv: Eriseu Petry D - 5 OAB/RO -549-A OAB/RO - 2791 INTIMAR o advogado da requerida a comparecer em cartório para retirar Carta Precatória para instruí-la com xerox. *********************************** Autos: 017.05.001762-0 Classe: Indenização Aa: Valdivino Alves Arruda Adv: Fabio José Reato OAB/RO - 2061 Rr: Wilson Smaleski Moreira. Adv: Salvador Luiz Paloni OAB/RO - 299-A INTIMAR o advogado do requerido a apresentar contra razões no prazo legal. ************************************ Autos: 017.02.001794-0 Classe: Anulatória Aa: Ossualdo Gonçalves Barbosa e outros Adv: Salvador Luiz Paloni Rr: Vale do Nilo Agropecuária, Comércio e Indusdria Ltda Adv: Gilson Alves de Oliveira OAB/RO - 2099-A OAB/RO - 549-A INTIMAR o Advogado da exequente sobre despacho de fl. 112. DESPACHO: Promovida nova memória de cálculo 109, deverão os atos expropriatórios prosseguir com base no montante ali apontado. Verifico que já foram arrestados bens, convertidos em penhora (fl. 86 e fl. 97). Diante disso, considerando o tempo decorrido desde a última manifestação quanto os atos expropriatórios (fls. 94/95), bem como, em razão da mudança do processo de execução, admitindo se desde logo a Autos: 017.02.001859-9 Classe: Arrolamento de Bens Aa: Leni Loubaque Adv: Salvador Luiz Paloni OAB/RO - 299-A Rr: Darci Avelino Rocha. Adv: Não informado INTIMAR o advogado da autora sobre a sentença de fl. 35. SENTENÇA: Considerando que nesta data a ação principal foi julgada extinta, a qual inclusive já teve o mérito analisado por sentença transitada em julgado, de forma que a presente ação cautelar perdeu seu objeto, adjudicação ou pedido de penhora on line, nova vista a parte exeqüente para requerer o que entender por direito. *********************************** Autos: 017.05.000147-3 Classe: Indenização Aa: Deise Félix de Oliveira Adv: Salvador Luiz Paloni Rr: Município de Alto Alegre dos Parecis-RO Adv: Não informado OAB/RO - 2099-A impondo se o édito de extinção do processo sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 267, inciso IV do CPC. P.R.I. Oportunamente, arquive se.I. INTIMAR advogado da autora a manifestar-se nos autos no prazo de 05 ************************************ ********************************** (cinco) dias, em virtude dos autos ter voltado do tribunal de Justiça, face acordão fls.124/127. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 155 Ano 2007 D 21-08-2007 - 6 Autos: 017.01.001522-8 Classe: Inventario DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 155 ANO XXV INTIMAR o advogado da requerente sobre sentença fl. 65. Aa: Olinda Ferreira Goveia SENTENÇA: I) RELATÓRIO Trata se de execução de título extrajudicial em Adv: Flávio Fiorin Lopes que dirigida intimação a parte autora para impulsionar o feito, sob pena OAB/RO - 562-A de extinção, sendo certificada sua inércia. Relatei sucintamente. Decido. José Severino Goveia II) FUNDAMENTAÇÃO Prescreve o art. 267, inciso III, do CPC: “Art. 267 Rr: Extingue se o processo, sem resolução de mérito: (...) III quando, por não INTIMAR o patrono da inventariante sobre despacho de fl. 153. promover os atos e diligências que lhe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; (...)”.Considerando que a desídia da DESPACHO: Face a inércia da parte inventariante, ficou obstruído o andamento do processo. Não obstante a possibilidade de instaurar incidente de remoção de inventariante de ofício, tal medida em sua grande maioria, é ineficaz, ficando o feito protelando se no tempo sem atingir sua finalidade, tumultuando o andamento desta comarca. Diante disso, considerando a inexistência de interesses de incapazes nestes autos, intimem se os herdeiros descritos na inicial, para que manifestem quanto ao interesse de assumir o encargo hipótese em que poderá ser requerida a instauração de incidente de remoção de inventariante, nos termos do artigo 995 do CPC. Prazo: 10 (dez) dias, a contar da intimação. A intimação dos herdeiros deverá ser procedida da seguinte forma: a) pessoal, quanto aos herdeiros que residem nesta comarca; b) por edital, com prazo de 30 (trinta) dias, quanto aos herdeiros que residem em outras comarcas. Deverá constar na intimação ora determinada, que no caso de silêncio, os autos serão arquivados provisoriamente, com a ressalva, de que poderão parte restou clarividente, haja vista o chamado judicial não haver sido atendido, resta tão só declarar a extinção do feito (art. 267, §1º, do CPC).III) DISPOSITIVO Ante o exposto e com fundamento no art. 267, inciso III e § 1º, do CPC, julgo EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, determinando ao Cartório que proceda as baixas e anotações necessárias.Condeno a exeqüente ao pagamento das custas (art. 267, §2º do CPC). Com o trânsito em julgado, arquive se.Publique se. Registre se. Intimem se. *********************************** Autos: 017.06.001555-8 Classe: Busca e Apreensão Aa: Banco Finasa S/A Adv: Patrick Elans Pessoa de Melo Muller Rr: Genivaldo Coimbra de Souza independentemente de nova conclusão. Adv: Não consta ********************************** INTIMAR: o advogado da parte autora sobre a sentença de fl.35. Autos: 017.02.001618-9 SENTENÇA: I) RELATÓRIO Trata se de busca e apreensão decorrente de Classe: Execução Prestação Alimentícia alienação fiduciária em que dirigida intimação a parte autora para Aa: Uberaldo da Silva Garcia e outros impulsionar o feito, sob pena de extinção, sendo certificada sua inércia. Adv: Salvador Luiz Paloni Relatei sucintamente. Decido. II) FUNDAMENTAÇÃO OAB/RO - 2099-A Prescreve o art. 267, inciso III, do CPC: “Art. 267 Extingue se o processo, Rr: Uberaldo Garcia sem resolução de mérito: (...) III Adv: Não consta diligências que lhe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 ser desarquivados a qualquer momento, mediante requerimento da parte interessada. Intime se o patrono por meio do diário da justiça, para se manifestar no mesmo prazo estabelecido aos herdeiros. Decorrido o prazo estabelecido, sem manifestação, remetam se os autos ao arquivo provisório, OAB/PA - 9937 quando, por não promover os atos e (trinta) dias; (...)”. Considerando que a desídia da parte restou clarividente, INTIMAR o advogado da parte autora sobre a sentença de fl. 46. haja vista o chamado judicial não haver sido atendido, resta tão só declarar a extinção do feito (art. 267, §1º, do CPC).III) DISPOSITIVO Ante o exposto SENTENÇA: I) RELATÓRIO Trata se de execução de título extrajudicial, que e com fundamento no art. 267, inciso III e § 1º, do CPC, julgo EXTINTO O se encontra em fase de execução, requerendo a parte autora a desistência PRESENTE PROCESSO, determinando ao Cartório que proceda as baixas e do feito, em razão da não localização de bens penhoráveis (fl. 35).Relatei anotações necessárias. sucintamente. Decido.II) FUNDAMENTAÇÃO Condeno a requerente ao pagamento das custas (art. 267, §2º do CPC). Dispõe o art. 267, inciso VIII, do C.P.C.: “Art. 267. Extingue se o processo, Com o trânsito em julgado, arquive se. Publique se. Registre se. Intimem sem julgamento do mérito: (...) Vlll quando o autor desistir da ação; (...)”. Desnecessária a intimação da parte executada para anuir a desistência, nos termos do artigo 569 do CPC. III) DISPOSITIVO Diante o exposto, julgo EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 267, VIII c.c art. 569, ambos do CPC. Sem custas finais (art. 6º, §7º da Lei nº 301/90). Com o trânsito em julgado, arquive se. Publique se. Registre se. Intime se. *********************************** Autos: 017.0017.03.001753-6 Classe: Execução de Título Extrajudicial se. *********************************** Autos: 017.02.003309-1 Classe: Execução de Título Extrajudicial Aa: Banco Bradesco S/A Adv: Elias Malek Hanna Rr: Matos e Silva Ltda Adv: Não consta OAB/RO - 356-B Aa: Banco do Brasil S/A Adv: Flávio Fiorin Lopes INTIMAR o advogado da exequente a manifestar-se no prazo de 05 (cinco) Rr: Adv: OAB/RO - 562-A Zilton Rodrigues Não consta *********************************** dias sobre Certidão do Oficial de Justiça fl. 128 v. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 155 Ano 2007 ANO XXV Autos: Classe: Aa: Adv: Rr: Adv: NÚMERO 155 DIÁRIO DA JUSTIÇA 017.06.002274-0 Dissolução de Sociedade de Fato Maria Fernanda Nogueira Danúbia Aparecida Vidal Petrolini OAB/RO - 3256 Willian Machado Behenkc Alvaro Soleto Alves OAB/RO 710 Adv: Rr: Adv: 21-08-2007 D - 7 Aleander Mariano Silva Santos OAB/RO - 2295 Admo Rodrigo Faveta Ronilda Lucena OAB/RO 1948 INTIMAR a advogada da parte requerida a manifestar-se no prazo de 05 dias sobre depoimento da testemunha EVA SCHIMINISKI realizada na comarca de Cerejeiras/RO. INTIMAR o advogado do requerido a apresentar alegações finais no prazo legal *********************************** Autos: Classe: Aa: Adv: Rr: Adv: 017.05.001127-4 Execução de Título Extrajudicial Kwirant Comércio de Materiais para Construção Aleander Mariano Silva Santos OAB/RO - 2295 Márcio Antonio Pereira e outros Márcio Antonio Pereira OAB/RO 1615 João Carlos da Costa OAB/RO - 1258 INTIMAR os advogados das partes sobre a sentença de fl. 99. SENTENÇA: Considerando a informação de que o executado quitou o débito mediante depósito judicial (fl. 93), julgo extinto o presente processo, nos termos do art. 794, inciso I, e 795, ambos do CPC. As custas processuais já foram recolhidas (fl. 93). Com o trânsito em julgado, arquive se. P. R. I. Expediente do dia 20/08/07 Publicação: 20-08-07 Autos: 017.2007.001099-0 Ação Penal - Art. 304 c/c art. 29 do CP. RÉU: CLOVES ALVES DA SILVA ADVOGADO: José Otacílio, OAB/RO n1 2370, militante na Comarca de JiParaná/RO. FINALIDADE: Intimar o advogado acima citado que foi designado audiência para interrogatório do réu supracitado, para o dia 23/08/07 às 10h30min, considerando ter havido aditamento à denúncia, no Fórum desta Comarca, sito a Av. Isaura Kwirant, n1 3061 - Bairro Princesa Isabel. (a)Maria Aurea Saldanha Gontijo Fuzari Escrivã Judicial Criminal Provimento 001/2001-CG Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contatenos via internet no endereço eletrônico: Juiz: [email protected] Escrivã: [email protected] *********************************** Autos: Classe: Aa: Adv: Rr: Adv: 017.07.001404-5 Busca e Apreensão Banco Finasa S/A Edson de Oliveira Cavalcante OAB/RO - 1510 Joselina Queiroz da Silva Luciene Pereira Bento OAB/RO - 3409 EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 90 dias Publicação: 20/08/2007 Processo: 017.2006.000860-8 I.P. nº 040/2006 de 22/03/2006 Classe: Inquérito Policial Indiciado: João Batista Pimenta da Silva INTIMAR os advogados das partes sobre a sentença de fl.38. SENTENÇA: I) RELATÓRIO Trata se de ação de busca apreensão, requerendo a parte autora a desistência do feito. Relatei sucintamente. Decido. II) FUNDAMENTAÇÃO Dispõe o art. 267, inciso VIII, do C.P.C.: “Art. 267. Extingue se o processo, sem julgamento do mérito: (...) Vlll quando o autor desistir da ação; (...)”. Verifico que a parte autora manifestou se pela desistência do processo, vez que a parte ré pagou as parcelas já vencidas (nº 8 a nº12), nos termos de acordo extrajudicial entre as partes, conforme depósitos de fls. 25 e 35. Desnecessária anuência da parte ré, já que operada a desistência antes do decurso do prazo para defesa (art. 267, §4º do CPC). III) DISPOSITIVO Diante o exposto, julgo EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 267, VIII, do CPC. Autorizo a restituição do veículo a parte ré. Defiro o pedido de transferências dos valores depositados (fls. 25 e 35) à conta indicada à fl. 36 pela parte autora. Sem custas finais (art. 6º, §7º da Lei nº 301/90). Com o trânsito em julgado, arquive se. Publique se. Registre se. Intime se. ************************************ Autos: Classe: Aa: 017.04.001302-9 Indenização Maria Ferreira dos Santos FINALIDADE: Intimar eventual interessado na restituição da motocicleta marca Honda, CG Titan 125, cor vermelha, chassi adulterado, ano modelo 1996, sem placa, nos termos do despacho a seguir transcrito: “Não havendo possibilidade de se localizar o proprietário, deverá o cartório realizar o chamamento editalício de eventuais interessados, com prazo de 90 dias. Deverá constar do instrumento convocatício que não havendo interessados, o bem será doado. Alta Floresta do Oeste, 14 de agosto de 2007. BRUNO SÉRGIO DE MENEZES DARWICH Juiz de Direito.” Maria Áurea Saldanha Gontijo Fuzari Escrivã Judicial SEDE DO JUÍZO: Fórum de Alta Floresta do Oeste, Av. Isaura Kwirant, nº 3061, Bairro Princesa Isabel. CEP:78.994 000, Fone: (0xx) 69 641-2239 e/ ou 2588. Alta Floresta do Oeste-RO, 18-10-2006. ——————————————————————— Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contatenos via internet. Endereço eletrônico: Juiz: Escrivã: [email protected] Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 155 Ano 2007 D - 8 21-08-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 155 ANO XXV DESPACHO: “Revogo o despacho de fl.26...Isso posto, nos termos do art. 113 do CPC c/c o art. 114, I, da CF, declino da competência para processar e julgar esta demanda. Encaminhem-se os autos ao r. Juízo da Vara do Trabalho da Comarca de Buritis, com nossas sinceras homenagens. I. Brts., 16/08/07. (a.) Juiz Leonardo Leite Mattos e Souza. _________________________________________ Gabarito nº 038 Juiz de Direito Leonardo Leite Matos e Souza Proc.:021.07.001648-9 Ação: Cobrança (rito ordinário) AA:Regina Henrique Moreira Adv.: Ademir Guizolf Adur OAB/RO 373/B Adv. Julio Cezar Calais OAB/3418 RR: Estado de Rondônia Adv.: não informado DESPACHO: “Revogo o despacho de fl.26...Isso posto, nos termos do art. 113 do CPC c/c o art. 114, I, da CF, declino da competência para processar e julgar esta demanda. Encaminhem-se os autos ao r. Juízo da Vara do Trabalho da Comarca de Buritis, com nossas sinceras homenagens. I. Brts., 16/08/07. (a.) Juiz Leonardo Leite Mattos e Souza. _________________________________________ Proc.:021.07.001646-2 Ação: Cobrança (rito ordinário) AA: Célia Regina de Souza Adv.: Ademir Guizolf Adur OAB/RO 373/B Adv. Julio Cezar Calais OAB/3418 RR: Estado de Rondônia Adv.: não informado DESPACHO: “Revogo o despacho de fl.24...Isso posto, nos termos do art. 113 do CPC c/c o art. 114, I, da CF, declino da competência para processar e julgar esta demanda. Encaminhem-se os autos ao r. Juízo da Vara do Trabalho da Comarca de Buritis, com nossas sinceras homenagens. I. Brts., 16/08/07. (a.) Juiz Leonardo Leite Mattos e Souza. __________________________________________ Proc.: 021.07.001645-4 Ação: Cobrança (rito ordinário) AA: Sandra Maria Mendes de Oliveira Adv.: Ademir Guizolf Adur OAB/RO 373/B Adv. Julio Cezar Calais OAB/3418 RR: Estado de Rondônia Adv.: não informado DESPACHO: “Revogo o despacho de fl.30...Isso posto, nos termos do art. 113 do CPC c/c o art. 114, I, da CF, declino da competência para processar e julgar esta demanda. Encaminhem-se os autos ao r. Juízo da Vara do Trabalho da Comarca de Buritis, com nossas sinceras homenagens. I. Brts., 16/08/07. (a.) Juiz Leonardo Leite Mattos e Souza. _________________________________________ Proc.: 021.07.001644-6 Ação: Cobrança (rito ordinário) AA: José Fernandes dos Santos Adv.: Ademir Guizolf Adur OAB/RO 373/B Adv. Julio Cezar Calais OAB/3418 RR: Estado de Rondônia Adv.: não informado DESPACHO: “Revogo o despacho de fl.25...Isso posto, nos termos do art. 113 do CPC c/c o art. 114, I, da CF, declino da competência para processar e julgar esta demanda. Encaminhem-se os autos ao r. Juízo da Vara do Trabalho da Comarca de Buritis, com nossas sinceras homenagens. I. Brts., 16/08/07. (a.) Juiz Leonardo Leite Mattos e Souza. _________________________________________ Proc.: 021.07.001642-0 Ação: Cobrança (rito ordinário) AA: Sulema de Arruda Colman Adv.: Ademir Guizolf Adur OAB/RO 373/B Adv. Julio Cezar Calais OAB/3418 RR: Estado de Rondônia Adv.: não informado Proc.: 021.07.001641-1 Ação: Cobrança (rito ordinário) AA: Maria do Scorro Barros da Silva Adv.: Ademir Guizolf Adur OAB/RO 373/B Adv. Julio Cezar Calais OAB/3418 RR: Estado de Rondônia Adv.: não informado DESPACHO: “Revogo o despacho de fl.24...Isso posto, nos termos do art. 113 do CPC c/c o art. 114, I, da CF, declino da competência para processar e julgar esta demanda. Encaminhem-se os autos ao r. Juízo da Vara do Trabalho da Comarca de Buritis, com nossas sinceras homenagens. I. Brts., 16/08/07. (a.) Juiz Leonardo Leite Mattos e Souza. _________________________________________ Proc.: 021.07.001639-0 Ação: Cobrança (rito ordinário) AA: Ivone Knupp Crethon Adv.: Ademir Guizolf Adur OAB/RO 373/B Adv. Julio Cezar Calais OAB/3418 RR: Estado de Rondônia Adv.: não informado DESPACHO: “Revogo o despacho de fl.30...Isso posto, nos termos do art. 113 do CPC c/c o art. 114, I, da CF, declino da competência para processar e julgar esta demanda. Encaminhem-se os autos ao r. Juízo da Vara do Trabalho da Comarca de Buritis, com nossas sinceras homenagens. I. Brts., 16/08/07. (a.) Juiz Leonardo Leite Mattos e Souza. __________________________________________ Proc.: 021.07.001638-1 Ação: Cobrança (rito ordinário) AA: Algenora Teixeira Noronha Adv.: Ademir Guizolf Adur OAB/RO 373/B Adv. Julio Cezar Calais OAB/3418 RR: Estado de Rondônia Adv.: não informado DESPACHO: “Revogo o despacho de fl.29...Isso posto, nos termos do art. 113 do CPC c/c o art. 114, I, da CF, declino da competência para processar e julgar esta demanda. Encaminhem-se os autos ao r. Juízo da Vara do Trabalho da Comarca de Buritis, com nossas sinceras homenagens. I. Brts., 16/08/07. (a.) Juiz Leonardo Leite Mattos e Souza. __________________________________________ Proc.: 021.07.001856-2 Ação: Cobrança (rito ordinário) AA: Adelina França Farias Vada Adv.: Ademir Guizolf Adur OAB/RO 373/B Adv. Julio Cezar Calais OAB/3418 RR: Estado de Rondônia Adv.: não informado DESPACHO: “...Isso posto, nos termos do art. 113 do CPC c/c o art. 114, I, da CF, declino da competência para processar e julgar esta demanda. Encaminhem-se os autos ao r. Juízo da Vara do Trabalho da Comarca de Buritis, com nossas sinceras homenagens. I. Brts., 16/08/07. (a.) Juiz Leonardo Leite Mattos e Souza. __________________________________________ Proc.: 021.07.001813-9 Ação: Cobrança (rito ordinário) AA: Ronen Alves Gomes Adv.: Ademir Guizolf Adur OAB/RO 373/B Adv. Julio Cezar Calais OAB/3418 RR: Estado de Rondônia Adv.: não informado Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 155 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 155 DIÁRIO DA JUSTIÇA DESPACHO: “A competência para processar e julgar esta demanda é da Justiça do Trabalho (CF, art. 114, I). Com efeito, de acordo com os doc. De fls. 18/22, o autor foi contratado temporariamente pelo réu e seu regime jurídico era o celetista. Registro ainda que sua contratação era emergencial. Por se tratar de incompetência absoluta (CPC, art. 113), preclusa esta decisão, encaminhem-se os autos ao Juízo da Vara do Trabalho desta Comarca. I. Brts., 13/08/07. (a.) Juiz Leonardo Leite Mattos e Souza. _________________________________________ Proc.: 021.07.001649-7 Ação: Cobrança (rito ordinário) AA: Maria Arleide Paiva de Souza Adv.: Ademir Guizolf Adur OAB/RO 373/B Adv. Julio Cezar Calais OAB/3418 RR: Estado de Rondônia Adv.: não informado DESPACHO: “Revogo o despacho de fl.25...Isso posto, nos termos do art. 113 do CPC c/c o art. 114, I, da CF, declino da competência para processar e julgar esta demanda. Encaminhem-se os autos ao r. Juízo da Vara do Trabalho da Comarca de Buritis, com nossas sinceras homenagens. I. Brts., 16/08/07. (a.) Juiz Leonardo Leite Mattos e Souza. _________________________________________ Proc.: 021.07.000848-6 Ação: Execução prestação alimenticia AA: Mayene Borges Molina Adv.: Alberto Biaggi Neto OAB/RO 2740 Adv. Alessandro de Jesus Perassi Peres OAB/RO 2383 RR: Valdecir Vieira Molina Adv.: não informado DESPACHO: “Diga a exequente em 5 dias. Brts., 14/08/07. (a.) Juiz Leonardo Leite Mattos e Souza. _________________________________________ Proc.: 021.06.002603-1 Ação: Carta precatória (área cível) AA: Boaterra Produtos Agropecuários Ltda Adv.: Giane Ellen Borgio Barbosa OAB/RO 2027 RR: Antônio Hideyoshi Tominaga Adv.: não informado DESPACHO: “Cumpras-e a decisão de fl. 11 no que diz respeito à expedição de auto de adjudicação. O credor deverá informar o valor do saldo remanescente. Prazo de 05 dias. Brts., 14/08/07. (a.) Juiz Leonardo Leite Mattos e Souza. 21-08-2007 D - 9 EDITAL DE VENDA JUDICIAL O Juiz de Direito da Comarca de Buritis - Dr. Leonardo Leite Mattos e Souza torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Processo : 021.07.001591-1 Classe : Carta Precatória DESCRIÇÃO DOS BENS: 15 (quinze0 alqueires paulista da Fazenda Saracura, na Linha Saracura, Km 50, Município de Buritis/RO, em mata, lateral direita VALOR TOTAL: R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 27/08/2007, às 09:00 horas DATA PARA SEGUNDA VENDA: 07/09/2007, às 09:00 horas EXEQUENTE: IBAMA EXECUTADO: Eli Bittencourt OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda a fim de que o mesmo seja arrematado por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede do Juízo: Fórum Juiz Jorge Gurgel do Amaral Neto, Rua Taguatinga, nº 1.383, Setor 03 - Buritis- RO, CEP: 78.967-800 - (Fax) Fone (069) 2382910/2860/2963. Buritis-RO, 20 de agosto de 2007 Leonardo Leite Mattos e Souza Juiz(a) de Direito (a) Gesilda Maria Campana Costa Escrivã Cível EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 (vinte) dias DE: SEBASTIÃO DE PAULA FARIAS, brasileiro, casado, atualmente em local incerto e não sabido. FINALIDADE: Contestar, no prazo mencionado a seguir, a Ação identificada. Não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor. SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected] JUIZ(a): José Gustavo Melo Andrade PRAZO PARA CONTESTAR: 15 (quinze) dias Processo: 021.07.001733-7 Classe : Divórcio Direto Litigioso Parte Autora: TEREZA DE FRANÇA FARIAS Advogado: Defensoria Pública Sede do Juízo: Fórum Juiz Jorge Gurgel do Amaral Neto, Rua Taguatinga, nº 1.383, Setor 03 - Buritis- RO, CEP: 78.967-800 - (Fax) Fone (069) 2382910/2860/2963. Buritis -RO, 17 de agosto de 2007 Leonardo Leite Mattos e Souza Juiz de Direito ESCRIVÃO: Carlos Vidal de Brito Expediente do dia 16 de agosto de 2007 Processo : 013.06.000113-8 Classe : Indenização Requerente: Anderson Diógenes Munhoz Adv.: Maria Lígia Corrêa - OAB/SP 127.510 Requerido: Telemar Norte Leste S/A Adv.: Harianna Barreto - OAB/BA 17.280 FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(a) Patrono(a) da Parte Requerente, do r. Despacho abaixo transcrito: Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 155 Ano 2007 D - 10 21-08-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA DESPACHO: “Vistos etc. Intime se a parte autora a dizer se têm algo mais a requerer. Nada sendo requerido, arquivem se os autos. Expeça se o necessário. Cerejeiras, 07 de agosto de 2007. José Gustavo Melo Andrade - Juiz de Direito.” NÚMERO Processo : 013.06.001046-3 Classe : Embargos a Execução Fiscal 155 ANO XXV Requerente: Banco Bradesco S/A Adv.: Luciana Joanucci Motti - OAB/MT 7832 e Antonio Carlos Pinheiro Santos - OAB/MT 3332-E CARLOS VIDAL DE BRITO Escrivão Judicial Pró-Têmpore Assina por Ordem do MM. Juiz de Direito Portaria 007/98 Requerido: Fazenda Pública do Município de Cerejeiras Adv.: Procurador Municipal FINALIDADE: INTIMAÇÃO do Patrono da(s) parte(s) Requerente(s), acima nominado(s), do dispositivo da r. sentença de fls 81/85, a seguir transcrito: Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Avenida das Nações, 2.225 CEP 78997 000 (Fax) Fone (069) 342 2283 SENTENÇA:”(...) Em face do exposto, julgo procedente os embargos à execução interpostos por Banco Bradesco S/A, mediante resolução de mérito (artigo 269, inciso I, CPC), no que reconheço a inexistência do débito representado pela certidão de dívida ativa nº 4488/2005 do Processo : 013.06.002091-4 Classe : Indenização Requerente: Rosane Bolson Adv.: Não informado Requerido: Banco do Brasil S/A Adv.: Cézar Benedito Volpi - OAB/RO 533. FINALIDADE: INTIMAÇÃO do Patrono da Parte Requerida, do r. Despacho abaixo transcrito: DESPACHO:”Vistos etc. Trata se de ação de indenização que já se encontra em fase de execução de título judicial. Assim deixo de analisar a petição de fls. 93/94 dos autos, sob pena de ordinarização do processo executivo. Qualquer discussão deverá ser realizada por meio de via própria e adequada, no caso, a impugnação, que deverá ser apresentada somente após a garantia do juízo, nos termos do artigo 475 J, § 1º, do Código de Processo Civil. Intime se o executado do presente despacho, desentranhe se a petição acima aludida e entregue ao seu subscritor. Defiro o pedido de fl. 95 dos autos. Prossiga se na execução. Intimem se. Cumpra se. Cerejeiras, 07 de agosto de 2007. José Gustavo Melo Andrade - Juiz de Direito.” município de Cerejeiras RO. Condeno o embargado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo, por apreciação eqüitativa, em 5% (cinco por cento) do valor da causa devidamente atualizada, nos termos do artigo 20, parágrafo quarto, do Código de Processo Civil. Após o prazo de recurso voluntário das partes, remetam se os presentes autos ao egrégio Tribunal de Justiça de Rondônia, para o reexame necessário, nos termos do artigo 475, inciso II, do Código de Processo Civil. Publique se. Registre se. Intimem se. Cerejeiras, 23/07/ 2007. (a) José Gustavo Melo Andrade - Juiz de Direito”. CARLOS VIDAL DE BRITO Escrivão Judicial Pró-Têmpore Assina por Ordem do MM. Juiz de Direito Portaria 007/98 Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Avenida das Nações, 2.225 CEP 78997 000 (Fax) Fone (069) 342 2283 Processo: 013.06.000427-7 CARLOS VIDAL DE BRITO Escrivão Judicial Pró-Têmpore Assina por Ordem do MM. Juiz de Direito Portaria 007/98 Classe: Embargos a Execução Fiscal Embargante: Iris Negri Balansin ME Adv.: Mariângela de Lacerda - OAB/RO 2734 Embargado: Fazenda Nacional Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Avenida das Nações, 2.225 78997 000 (Fax) Fone (069) 342 2283 CEP Adv.: Procurador da Fazenda Nacional FINALIDADE: INTIMAÇÃO da Patrona da parte Embargante, acima nominada, para que se manifeste sobre o teor da petição e documentos de fls. 21/198, juntados aos autos pela Embargada. SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected] JUIZ(a): José Gustavo Melo Andrade ESCRIVÃO: Carlos Vidal de Brito Expediente do dia 20/08/2007 Processo : 013.06.001577-5 Classe: Usucapião Requerente: Walter Gonçalves Guimarães Filho Adv.: Danielle Rosas Garcez Bonifácio de Melo Dias - OAB/RO 2353 Requerido: Agropecuária Santa Joaquina do Guaporé S/A Adv.: Não informado FINALIDADE: INTIMAÇÃO da Patrona da parte Requerente, acima nominada, para efetuar a juntada aos autos da comprovação da publicação do Edital de Citação nº 079/07. Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Avenida das Nações, 2.225 CEP 78997 000 (Fax) Fone (069) 3342 2283 Processo: 013.05.002136-5 Classe: Execução de Título Extrajudicial Requerente: C. J. Sperotto & Cia Ltda Adv.: Fernando Milani e Silva - OAB/RO 186 Requerido: José Fernandes Pereira Adv.: Não informado FINALIDADE: INTIMAÇÃO do Patrono da parte Exeqüente, acima nominada, para que se manifeste sobre o teor do Of. 199/07, do Distribuidor de Feitos da Comarca de Campo Grande-MS, juntado às fls 40 dos autos. CARLOS VIDAL DE BRITO CARLOS VIDAL DE BRITO Escrivão Judicial Pró-Têmpore Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Avenida das Nações, 2.225 78997 000 (Fax) Fone (069) 3342 2283 CARLOS VIDAL DE BRITO Escrivão Judicial Pró-Têmpore Escrivão Judicial Pró-Têmpore CEP Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Avenida das Nações, 2.225 CEP 78997 000 (Fax) Fone (069) 3342 2283 Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 155 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 155 DIÁRIO DA JUSTIÇA 21-08-2007 D - 11 Edital n.º 062/2007 Vara Única - Cartório Criminal Juíza de Direito: Dra. Márcia C. Rodrigues Masioli Escrivão Judicial: Peterson Vendrameto EDITAL DE INTIMAÇÃO Edital n.º 060-07 Vara Única - Cartório Criminal Juíza: Dra. Márcia Cristina Rodrigues Masioli Escrivão Judicial: Peterson Vendrameto Expediente do dia 20/08/2007 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 (quinze) dias Autos Artigo Autor Réu : 019.07.001165-4 : Tráfico de substância entorpecente : Ministério Público Estado de Rondônia : Noé Lima dos Santos e outros DE: NOÉ LIMA DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, moto taxista, nascido aos 23/10/1978, natural de Jauru/MT, filho de Alisson Rosa dos Santos e de Almerinda Rosa dos Santos, residente na Rua Falcão, 4205, Bairro Bom Futuro, nesta Comarca, estando atualmente em local incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAR o acusado acima qualificado para, sob pena de revelia, responder nos termos da denúncia oferecida pelo Ministério Público, conforme resumo abaixo, intimando-o de que foi designado o dia 04/09/ 2007, às 11:00 horas, para audiência de interrogatório, ocasião em que, comparecendo o acusado, será devidamente interrogado. Após o interrogatório, poderá, querendo, no prazo de 3 (três) dias, apresentar alegações escritas em defesa prévia, arrolar testemunhas e requerer diligências. RESUMO DA DENÚNCIA: No dia 18/05/2007, por volta das 00h00min., na Rodovia RO 133, na altura do KM 15, defronte ao “Bar do Cowboy”, nesta Comarca, os denunciados VAGNALDO SCANDIAN e NOÉ LIMA DOS SANTOS, previamente ajustados e com unidade de desígnios, transportavam, com intuito mercantil, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Conforme restou apurado, na data dos fatos, os denunciados, utilizando-se de uma motocicleta Honda XR 200, cor branca, conduzida por Vagnaldo, transportavam de Ariquemes para Machadinho do Oeste, para comercialização, 16 (dezesseis) papelotes da substância entorpecente conhecida como cocaína, conforme atesta o auto de apresentação e apreensão de fl. 16 e o laudo de exame de constatação preliminar de fl. 25. Todavia, em razão da abordagem policial, a referida droga, juntamente com outros objetos, dentre eles, uma balança de precisão, foi encontrada com os denunciados, razão pela qual os milicianos apreenderam o psicotrópico e os autuaram em flagrante. Destarte, pelo exposto, denuncio VAGNALDO SCANDIAN e NOÉ LIMA DOS SANTOS como incursos nas penas do art. 33 caput, da Lei 11.343/06, requerendo que, autuada esta, notifique-se os denunciados para oferecer defesa preliminar, recebendose, após, a inaugural, designando-se dia para instrução e julgamento, ouvindo-se as testemunhas abaixo arroladas, tudo nos termos dos artigos 55 “usque” 59 da Lei 11.343/06 e, ao final, seja julgada procedente a ação, condenando-os pelo crime que praticaram. Ademais, com fulcro no art. 63, caput, da Lei 11.346/06, requeiro, ao final, seja decretado o perdimento do valor e bens apreendidos. SEDE DO JUÍZO: Fórum Des. José Pedro do Couto da Comarca de Machadinho do Oeste – Rua Tocantins, 3029, Centro - CEP 78948-000 – Fone/fax: (069) 581-2442. Machadinho do Oeste, 20 de agosto de 2007 a) Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito Sugestões ou reclamações façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contatenos via internet. Endereço eletrônico: Escrivão: [email protected] Juíza de Direito: [email protected] Autos : 019.05.001296-5 Classe : Ação Penal (crime doloso contra a vida) Artigo : Homicídio doloso Réu : Francisnaldo Rangel Nunes e outros Adv : SIDNEI DA SILVA OAB/RO 3187 e ALEXANDRE MORAES DOS SANTOS OAB/RO 3044 Finalidade: Intimar os advogados acima de que fora deferido o pedido de habilitação dos mesmos como Assistentes da acusação nos autos em epígrafe e, intimá-los para, se quiserem, aditar o Libelo Crime Acusatório oferecido pelo MP, bem como do despacho que segue: DESPACHO: “Ante a concordância do MP e a prova da legitimidade dos Assistentes, DEFIRO o pedido de habilitação dos Assistentes da Acusação nestes autos, os quais passarão a ter os direitos previstos no art. 271 do CPP. Desde já, RECEBO o Libelo Crime Acusatório relativo ao réu Marcos Roberto Marçal, por conter os requisitos legais exigidos pelo art. 417 do CPP. Dê-se vistas dos autos aos Assistentes da Acusação para conhecimento das provas produzidas e para que, se quiserem, aditem o Libelo do réu Marcos. Após, se nada for requerido pelos Assistentes, vistas à Defesa a fim de que apresente contrariedade no prazo de 05 (cinco)dias, entregandose cópia do libelo ao réu Marcos, conforme determina o art. 421 do CPP. Quanto ao réu Francisnaldo Rangel Nunes, devolva-se o libelo de fls. 228/ 229 ao MP, vez que quanto a ele, a sentença de pronúncia ainda não transitou em julgado e ademais, o mesmo está foragido, o que impede que ele seja levado a julgamento. SEDE DO JUÍZO: Fórum da Comarca de Machadinho do Oeste B Rua Tocantins, 3029, centro - CEP 78948-000 B Fone/fax: (069) 581-2442. Machadinho do Oeste, 20 de agosto de 2007 (a) Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito Sugestões ou reclamações façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contatenos via internet. Endereço eletrônico: Juíza de Direito: [email protected] Escrivão Judicial: [email protected] Edital n.º 063-07 Vara Única - Cartório Criminal Juíza: Dra. Márcia Cristina Rodrigues Masioli Escrivão Judicial: Peterson Vendrameto Expediente do dia 20/08/2007 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 (quinze) dias Autos Artigo Autor Réu : 019.07.001129-8 : Homicídio doloso : Ministério Público Estado de Rondônia : Vanildo Ferreira da Silva DE: VANILDO FERREIRA DA SILVA, vulgo “Tranquerinha”, brasileiro, solteiro, nascido aos 25/08/1983, natural de Colider/MT, filho de Antônio Ferreira da Silva e de Aparecida Maria Ventura, residente na Av. Brasil, 4053, Bairro União, nesta Comarca, estando atualmente em local incerto e não sabido. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 155 Ano 2007 D - 12 21-08-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA FINALIDADE: CITAR o acusado acima qualificado para, sob pena de revelia, responder nos termos da denúncia oferecida pelo Ministério Público, conforme resumo abaixo, intimando-o de que foi designado o dia 02/10/ 2007, às 09:30 horas, para audiência de interrogatório, ocasião em que, comparecendo o acusado, será devidamente interrogado. Após o interrogatório, poderá, querendo, no prazo de 3 (três) dias, apresentar alegações escritas em defesa prévia, arrolar testemunhas e requerer diligências. RESUMO DA DENÚNCIA: No dia 03/02/2006, por volta das 23h00min., no estabelecimento empresarial denominado Ki Lanches, situado na Av, Marechal Dutra, Bairro União, nesta Urbe, o denunciado VANILDO FERREIRA DA SILVA, vulgo “Tranquerinha”, com intenção de matar, mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, utilizando-se de uma arma de fogo, calibre 38 (não apreendida), desferiu um tiro na vítima Antônio Renato Aparecido Mota, atingindo-o na altura do abdômen, causando-lhe anemia aguda e traumatismo abdominal, conforme certidão de óbito ora juntada, lesões estas que foram a causa de sua morte. Segundo o apurado, na ocasião do evento criminoso, pelo fato de a vítima ter se desentendido com o denunciado, este sacou a arma que estava portando e efetuou um disparo, atingindo Antônio no abdômen, causando-lhe o óbito. O recurso que dificultou a defesa da vítima é manifesto, pois o denunciado efetuou disparos de inopino, não permitindo que a vítima esboçasse qualquer reação, nem mesmo a fuga. Destarte, pelo exposto, denuncio VANILDO FERREIRA DA SILVA, vulgo “Tranquerinha”, como incursos nas penas do art. 121, § 2°, inciso IV (recurso que dificultou a defesa da vítima) do CPB, c/c com os dispositivos da Lei 8.072/1990, requer que, recebida e autuada esta, seja instaurada a competente ação penal, citando-se o denunciado para interrogatório e demais atos do processo, sob pena de revelia, devendo, depois de pronunciado, ser condenado pelo Tribunal do Júri. Requer, ainda, a notificação das testemunhas do rol abaixo a virem depor em Juízo, sob as penas da lei. SEDE DO JUÍZO: Fórum Des. José Pedro do Couto da Comarca de Machadinho do Oeste – Rua Tocantins, 3029, Centro - CEP 78948-000 – Fone/fax: (069) 581-2442. Machadinho do Oeste, 20 de agosto de 2007 Autos Artigo Autor Réu : 019.07.001153-0 : Acidente de trânsito sem vítima fatal : Ministério Público Estado de Rondônia : Edmar Rodrigues de Souza DE: EDEMAR RODRIGUES DE SOUZA, brasileiro, solteiro, lavrador, nascido aos 10/02/1954, natural de Governador Valadares-MG, filho de Clemento Rodrigues de Souza e de Santinha Alves das Chagas, residente na Rua Aurora, 4762, Bairro Bom Futuro, nesta Comarca, estando atualmente em local incerto e não sabido. ANO XXV RESUMO DA DENÚNCIA: No dia 16/05/2007, por volta das 20h00min., na Av, Getúlio Vargas, próximo ao n. 4400, Bairro Bom Futuro, nesta Urbe, o denunciado EDMAR RODRIGUES DE SOUZA, conduzia, sem a devida habilitação, veículo automotor, na via pública, sob a influência de álcool ou substância de efeitos análogos, expondo a dano potencial a incolumidade de outrem. Constatou-se que o imputado, na ocasião dos fatos, estando embriagado, conforme atesta o laudo de teor etílico de fl. 24, conduzia sua motocicleta Honda, modelo CG Titan 125, de placa NBJ 8066, de Ji-Paraná, de forma imprudente, momento em que colidiu com o veículo Saveiro SW CL, conduzido pela Senhora Maria da Gloria P. ª de Araújo, colocando, assim, em risco a incolumidade pública. Assim agindo, o denunciado EDMAR RODRIGUES DE SOUZA, incorreu nas penas do artigo 306, c/c artigo 298, inciso III, ambos do CBT (Lei 9.503/97), pelo que o MP oferece a presente denúncia, requerendo que, recebida e autuada esta, seja instaurada a competente ação penal, citando o denunciado para interrogatório e, demais atos do processo, sob pena de revelia, Requer, ainda, a notificação das testemunhas do rol abaixo a virem depor em Juízo, sob as penas da lei. SEDE DO JUÍZO: Fórum Des. José Pedro do Couto da Comarca de Machadinho do Oeste – Rua Tocantins, 3029, Centro - CEP 78948-000 – Fone/fax: (069) 581-2442. Machadinho do Oeste, 20 de agosto de 2007 a) Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito Sugestões ou reclamações façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contatenos via internet. Endereço eletrônico: Escrivão: [email protected] Juíza de Direito: [email protected] Edital n.º 065/2007 Vara Única - Cartório Criminal Juíza de Direito: Dra. Márcia C. Rodrigues Masioli Escrivão Judicial: Peterson Vendrameto Sugestões ou reclamações façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contatenos via internet. Endereço eletrônico: Escrivão: [email protected] Juíza de Direito: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 (quinze) dias 155 FINALIDADE: CITAR o acusado acima qualificado para, sob pena de revelia, responder nos termos da denúncia oferecida pelo Ministério Público, conforme resumo abaixo, intimando-o de que foi designado o dia 04/10/ 2007, às 10:30 horas, para audiência de interrogatório, ocasião em que, comparecendo o acusado, será devidamente interrogado. Após o interrogatório, poderá, querendo, no prazo de 3 (três) dias, apresentar alegações escritas em defesa prévia, arrolar testemunhas e requerer diligências. a) Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito Edital n.º 064-07 Vara Única - Cartório Criminal Juíza: Dra. Márcia Cristina Rodrigues Masioli Escrivão Judicial: Peterson Vendrameto Expediente do dia 20/08/2007 NÚMERO EDITAL DE INTIMAÇÃO Autos Classe Artigo Réu Adv : 019.07.000572-7 : Ação Penal (crime doloso contra a vida) : Homicídio doloso : Anderson Cleiton de Araújo e outros : REGINALDO PEREIRA ALVES OAB/RO 679 Finalidade: Intimar o advogado acima de que foi designado Sessão de Julgamento dos réus acima para o dia 19/09/2007, às 08:00 horas quando os mesmos serão levados a julgamento pelo egrégio Tribunal do Júri desta Comarca. SEDE DO JUÍZO: Fórum da Comarca de Machadinho do Oeste B Rua Tocantins, 3029, centro - CEP 78948-000 B Fone/fax: (069) 581-2442. Machadinho do Oeste, 20 de agosto de 2007 (a) Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito Sugestões ou reclamações façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contatenos via internet. Endereço eletrônico: Juíza de Direito: [email protected] Escrivão Judicial: [email protected] Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 155 Ano 2007
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