RELAÇÃO Nº 29/2011 – 2ª Câmara Relator – Ministro JOSÉ JORGE

Transcripción

RELAÇÃO Nº 29/2011 – 2ª Câmara Relator – Ministro JOSÉ JORGE
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
Relação 29/2011 - TCU - 2ª Câmara
Relator - Ministro JOSÉ JORGE
RELAÇÃO Nº 29/2011 – 2ª Câmara
Relator – Ministro JOSÉ JORGE
ACÓRDÃO Nº 8321/2011 - TCU – 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento nos artigos 143, inciso V, e 169, inciso IV, do Regimento Interno, em arquivar o processo
a seguir relacionado, fazendo-se a comunicação abaixo transcrita, de acordo com os pareceres emitidos
nos autos:
1. Processo TC-009.273/2005-0 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Doraci Calista da Silva (199.861.571-53); Joana Joanita da Silva
(181.619.441-72); José Batista da Silva (199.736.671-15); Josina Rodrigues do Prado (250.287.82172); Lucia Salsa Correa (108.232.551-15); Maria Clara Navarrete (108.979.921-72); Odival Faccenda
(209.247.800-10); Regina Sueiro de Figueiredo (106.554.251-87)
1.2. Entidade: Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul – FUFMS/MEC
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (Sefip)
1.5. Advogado constituído nos autos: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
1.7. Encaminhar, nos termos da Questão de Ordem aprovada pelo Plenário do TCU em
08/6/2011, ao Departamento de Assuntos Extrajudiciais da AGU, bem como a Consultoria Jurídica
deste Tribunal, as informações necessárias ao acompanhamento do Processo nº 001037857.2008.4.03.6000 da 1ª Vara Federal de Campo Grande, que se encontra concluso para sentença
naquele juízo deste 11/5/2010.
ACÓRDÃO Nº 8322/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II,
da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259 a 263
do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em
considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de
acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-011.135/2011-5 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Alice Santos de Lima (081.402.782-20); Antônio Alves Teixeira
(044.614.012-00); Benedito Chaves (024.463.402-53); Beneilde de Fátima Chagas Teixeira
(178.731.002-78); Carlos Alberto Ribeiro de Albuquerque (083.404.982-15); Carmen Nazaré Meireles
Blois (062.852.872-87); Cláudio Maués da Serra Freire (028.748.812-87); Claudomir dos Santos
Damasceno (032.078.382-00); Diva do Carmo Ferreira Pamplona (032.920.292-87); Edilson Rodrigues
Lopes (028.865.532-04); Edson Oliveira dos Santos (210.946.752-53); Elizabete Joseli Gemaque
(117.597.042-53); Henrique Neves Nascimento (008.296.332-00); Ida Catarina Bentes Carvalho
1
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
Relação 29/2011 - TCU - 2ª Câmara
Relator - Ministro JOSÉ JORGE
(317.095.322-20); Iracema Dias Maciel (062.186.442-00); Joana D´Arc Cardoso Mota (064.146.21234); Lúcia de Souza Viana (074.593.272-04); Manoel Alves do Nascimento (032.286.652-91); Maria
Auxiliadora Prado de Carvalho (057.278.042-72); Maria José Batista Accioli (029.916.832-87); Maria
Mesquita de Lemos Ferreira (121.908.882-04); Maria das Neves Silva Barros (118.232.752-49); Maria
de Fátima de Souza Ramos (082.909.112-20); Mildea Maria Carvalho Coutinho (050.204.502-78);
Nazaré Araújo da Fonseca (023.885.452-34); Orivaldo Travassos do Nascimento (032.665.752-53);
Oscar Maria de Alencar Fernandes (057.240.072-15); Paulo Sérgio Seabra Gomes (029.913.902-63);
Paulo de Tarso Santos Alencar (000.380.082-20); Rejane Maria de Oliveira Ferreira (097.802.702-72);
Roberto Flávio da Costa Silva (223.636.702-30); Urubatã II Fernandes Jatahy (057.806.672-68);
Valdeci Soares da Silva (092.571.792-49); e Vicente Elzeman Moreira Gomes (013.184.462-87).
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal do Pará - MEC
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)
1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8323/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II,
da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259 a 263
do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, c/c o art.
3º da Resolução-TCU nº 206/2007 e nos termos do item 9.4 do Acórdão 420/2007-Plenário-TCU, em
considerar prejudicada, por inépcia, a apreciação de mérito dos atos de concessões das interessadas
Iaura Mareli de Oliveira Lima (353.860.291-34) e Suely de Assunção (142.685.311-49) e considerar
legais, para fins de registro, os demais atos de concessões constantes dos presentes autos, fazendo-se
as determinações adiante especificadas, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-020.324/2011-1 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Arydes Aires da Costa (081.055.701-06); Celsina Guimarães do
Nascimento (107.651.581-91); Iaura Mareli de Oliveira Lima (353.860.291-34); João Henrique Alves
(160.177.651-91); Margarida Fagundes Pequeno (138.263.871-04); Maria Pereira Barbosa Lopes
(171.769.211-72); Pedro Teodoro Sanciao (106.814.931-00); Sandra Helena da Silva (108.352.37168); Sandra Neves dos Santos (344.372.157-53); e Suely de Assunção (142.685.311-49).
1.2. Órgão/Entidade: Fundação Universidade Federal de Mato Grosso - MEC
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)
1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.
1.6. Determinar à Fundação Universidade Federal de Mato Grosso que:
1.5.1. providencie o encaminhamento, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da
ciência da presente decisão, por intermédio do sistema Sisac, de novos atos de concessões para os
interessados cujos atos foram considerados prejudicados por inépcia, para apreciação por este
Tribunal, corrigindo as falhas de lançamento identificadas nos atos concessórios;
2
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
Relação 29/2011 - TCU - 2ª Câmara
Relator - Ministro JOSÉ JORGE
1.5.2. observe o correto preenchimento dos formulários de admissão no sistema Sisac,
fazendo constar todas as informações necessárias ao exame dos atos, bem como garantindo a
consistência dos dados fornecidos.
ACÓRDÃO Nº 8324/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II,
da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259 a 263
do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em
considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de
acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-020.326/2011-4 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Alminda Rosa de Oliveira (365.754.706-10); Ana Maria Gonzaga
(539.479.836-20); Edia Rodrigues de Souza (287.563.046-68); Eli Márcio Fonseca (138.679.546-15);
Elita Aparecida Ribeiro Santos (321.365.606-20); Emília Maria do Amaral Oliveira (320.460.736-49);
Helenita Luiza de Miranda (460.397.836-72); José Romeu Pereira (240.560.066-87); José Silva
Monteiro (246.575.146-87); João Batista Moreira (239.541.916-87); Lunguinho Fernandes da Silva
(446.029.106-10); Lúcia Helena Araújo Ribeiro (289.254.246-49); Maria Aparecida de Oliveira
(360.403.556-20); Maria Teresinha Auxiliadora Eugênio Silva (288.232.496-00); Marinete Luiza Silva
(393.880.776-87); Marlene Vitória Ferreira (094.972.501-34); Odilon dos Reis (239.635.736-00);
Onísia Mariano Gomes Soares (033.303.636-06); Reinaldo Arantes de Souza (262.231.806-59);
Terezinha Divina Garcia Silva (888.603.616-72); Tânia Mendonça Marques (004.688.838-19);
Vanderley da Silva Reis (096.570.101-87); e Vanderlúcio Augusto da Silva (266.587.126-20).
1.2. Órgão/Entidade: Fundação Universidade Federal de Uberlândia - MEC
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)
1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8325/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II,
da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259 a 263
do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em
considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de
acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-020.363/2011-7 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Aldo Costa Miranda (309.436.555-87); Antônio Fernandes da Silva Filho
(065.261.285-72); Antônia Soares de Araújo (072.446.065-91); Bernadete Pinheiro Pinho
(086.044.605-00); Carlos Roberto de Mello Kertesz (000.931.145-91); Dilase Martins de Araújo
3
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
Relação 29/2011 - TCU - 2ª Câmara
Relator - Ministro JOSÉ JORGE
(101.785.465-34); Ednalva Vergasta Andrade (382.773.797-49); Edson Emanoel Starteri Sampaio
(002.059.235-34); Joselina Martins Santos (006.430.099-49); Josué Alves Gonçalves (073.548.27568); José Lucíndio de Oliveira (200.834.247-68); Leda Solano de Freitas Souza (085.199.195-53);
Lourival José dos Santos (013.577.435-72); Lygia Pita Mendes Costa (041.222.165-91); Maria das
Neves Morant Braid (156.024.515-87); Paulo Augusto de Oliveira Lopes (001.917.445-49); Rosa Alice
França (035.813.145-68); Silene Barreto Roters (059.834.105-63); Sylvia Maria dos Reis Maia
(037.084.115-87); Thereza Conceição Nunes Martinez (039.272.535-53); e Vilson Marques Dias
(003.866.505-00).
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal da Bahia – MEC
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)
1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8326/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II,
da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259 a 263
do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em
considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de
acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-020.836/2011-2 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Antônio Marino Fidelis (284.300.776-34); Hilário Moreira Duarte
(281.417.256-53); Ilda Glória de Freitas Castro (209.922.896-53); Jacinto Teófilo das Chagas
(057.506.956-20); João Martins de Siqueira (219.721.416-00); José Vieira Martins (168.248.656-72); e
Valdivino Lopes Nogueira (197.417.906-00).
1.2. Órgão/Entidade: Fundação Universidade Federal de Viçosa - MEC
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)
1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8327/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II,
da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259 a 263
do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em
considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de
acordo com os pareceres emitidos nos autos:
4
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
Relação 29/2011 - TCU - 2ª Câmara
Relator - Ministro JOSÉ JORGE
1. Processo TC-022.759/2011-5 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Cláudio Roberto Martins de Oliveira (091.824.620-20); Cláudio Roberto
Morales Moreira (231.292.040-91); Maria Lizete Bettin (242.549.910-53); Marta Valéria Garcia
Scheid (252.314.640-15); Paulo Roberto Lima e Silva (141.165.880-91); Paulo Rogero Ferreira
(301.413.540-20); e Valdir Ferreira Cardoso (021.595.540-49).
1.2. Órgão/Entidade: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-RioGrandense.
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)
1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8328/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II,
da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259 a 263
do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em
considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionados, de
acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-022.763/2011-2 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Adão Otto de Oliveira (239.937.586-68); Arnaldo Augusto dos Reis
(086.823.566-00); Evandro das Graças Alves Pereira (406.058.096-15); Geralda Maria da Conceição
Silva (301.505.666-20); Geraldo José de Oliveira (212.468.586-49); Hiroji Okano (004.786.956-91);
Limiria de Fátima Andrade (248.860.256-68); Luiz Jorge Germano (248.435.806-78); Marcos Pedro
Canassa (145.429.006-49); Maria Eduarda Fagundes Nunes (108.793.907-00); Maria Inês Pinheiro
Macedo (119.216.331-15); Maria José Evangelista (255.320.496-53); Marlene Maria de Sousa
(341.188.296-49); Mauricio Rodrigues da Cunha (004.786.526-15); Milton Decina Salge
(107.922.606-00); Neide Rodrigues (196.458.216-49); Orlandino Ângelo de Oliveira (094.298.836-15);
Otto de Queiroz (145.906.386-49); Rosa da Silveira Borges (196.407.226-34); Sebastião Pereira da
Silva (288.571.786-68); Vera Lúcia dos Santos (289.198.156-15); Vicente Gonçalves de Melo
(302.275.346-20); e Wilson Pires (182.106.866-15).
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal do Triângulo Mineiro - MEC
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)
1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
5
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
Relação 29/2011 - TCU - 2ª Câmara
Relator - Ministro JOSÉ JORGE
ACÓRDÃO Nº 8329/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II,
da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259 a 263
do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em
considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de
acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-022.785/2011-6 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Ailton Rosa do Nascimento (263.966.297-04); Arlindo Alves Pinheiro
(350.538.287-68); Mara Lúcia Tenório de Moura (003.568.674-04); Maria Aparecida Cunha Sampaio
(238.198.987-00); e Wilma Ferreira Araújo (538.846.047-91).
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro - MEC
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)
1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8330/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II,
da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259 a 263
do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em
considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de
acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-022.792/2011-2 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Alencar da Cruz Silva (309.839.407-20); Anthelma Dias Pereira
(909.042.907-78); Januario Jose Diniz (405.904.967-00); Jose Lopes Figueiredo (057.126.707-63);
Luiz Alberto Nascimento Goncalves (456.467.247-91); Maria de Nazare da Costa Polaro
(106.073.662-49); Nedio Goncalves Nunes (109.736.997-87); Nilza Pelegrim (045.197.959-15); Sylvio
Brock (010.220.407-15)
1.2. Órgão/Entidade: Instituto Nacional de Educação de Surdos - Mec
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal(SEFIP)
1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
6
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
Relação 29/2011 - TCU - 2ª Câmara
Relator - Ministro JOSÉ JORGE
ACÓRDÃO Nº 8331/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II,
da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259 a 263
do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em
considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de
acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-022.808/2011-6 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Jacinta de Oliveira Barros Paiva (027.359.914-31); Paulo Tadeu Bastos
(310.099.304-78); e Walter da Rocha Araujo (071.751.674-15).
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal de Alagoas - MEC
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)
1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8332/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II,
da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259 a 263
do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em
considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de
acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-022.810/2011-0 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessadas: Lucila Nascimento (157.471.408-25); e Maria Inês Capalbo
(542.428.198-20).
1.2. Órgão/Entidade: MEC - Representação em São Paulo
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)
1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8333/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II,
da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259 a 263
do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em
7
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
Relação 29/2011 - TCU - 2ª Câmara
Relator - Ministro JOSÉ JORGE
considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de
acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-022.813/2011-0 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessada: Therezinha Carvalho Santos Corrêa (751.705.236-53)
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal de Juiz de Fora - MEC
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)
1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8334/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II,
da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259 a 263
do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em
considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de
acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-022.816/2011-9 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Célia Maria de Farias (099.146.764-72); Eloina Maria Pinheiro de Souza
(083.339.554-87); Herbert Josef Franz Engelhardt (053.822.204-25); José Fabrício da Silva
(013.542.564-68); José Vicente da Silva (018.997.834-15); João Pereira da Silva (042.265.504-04);
Maria Clarice de Souza Melo (037.269.594-91); Pedro Antônio de Lira (054.690.904-34); Pedro Luiz
da Silva (039.109.894-20); Roberto Bonifácio de Lima (213.427.254-68); Roberto Oliveira de Aguiar
(055.195.274-15); Simone Barbosa de Azevedo (381.744.564-49); e Wilson Alves Cordeiro
(127.712.104-44).
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal de Pernambuco - MEC
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)
1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8335/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II,
da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259 a 263
do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em
considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de
acordo com os pareceres emitidos nos autos:
8
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
Relação 29/2011 - TCU - 2ª Câmara
Relator - Ministro JOSÉ JORGE
1. Processo TC-022.818/2011-1 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Mirian Dias Ribeiro Dumaresq Madureira (094.640.774-68); Nilda
Bezerra Segundo (074.836.004-20); Orlando Claudino Coelho (464.750.107-82); Raimundo Tomaz do
Nascimento (071.252.834-20); Rizalva Salustiano Cavalcante (813.866.307-30); Santana Maria Freire
da Silva (838.848.314-53); Severino Fernandes Vieira (012.004.534-68); Terezinha Barbosa da Costa
(039.403.904-10); Terezinha Rodrigues de Melo (305.224.984-34); Vera Lúcia Santana do Nascimento
(201.853.244-87); e Zuleide Ribeiro Rodrigues (020.328.054-72).
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal do Rio Grande do Norte - MEC
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)
1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8336/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II,
da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259 a 263
do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em
considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de
acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-022.820/2011-6 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessado: Lúcio de Campos Vinchon (082.753.517-15)
1.2. Órgão/Entidade: MEC - Representação no Rio de Janeiro
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)
1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8337/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II,
da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259 a 263
do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em
considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de
acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-022.822/2011-9 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessado: Jenner Ramos Pinto (004.368.794-68)
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal Rural de Pernambuco - MEC
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)
1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.
9
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
Relação 29/2011 - TCU - 2ª Câmara
Relator - Ministro JOSÉ JORGE
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8338/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II,
da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259 a 263
do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em
considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de
acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-022.826/2011-4 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessado: Marco Antônio Machado Ferreira de Melo (096.157.509-30)
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal de Santa Catarina - MEC
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)
1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8339/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II,
da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259 a 263
do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em
considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de
acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-022.827/2011-0 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessado: Stefan Bulawski (230.656.800-68)
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal de Santa Maria
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)
1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8340/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II,
da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259 a 263
do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em
10
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
Relação 29/2011 - TCU - 2ª Câmara
Relator - Ministro JOSÉ JORGE
considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de
acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-022.896/2011-2 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Benedito Sérgio Marins (435.554.897-04); Carlos Cezar Rodrigues da
Silva (373.553.847-91); Ilson Ferreira Gonçalves (313.988.477-04); Júlio Gracindo Moreira da Silva
(627.883.027-20); Maria Francisca de Jesus Filha (663.849.667-00); Maria Lúcia Ayres D'Aquino
(437.994.347-04); Marli Carloni (369.946.187-49); Paulo César Cerqueira de Azevedo (191.295.56791); Paulo Roberto Lyra (099.289.101-97); e Vera Lúcia Borges Leão Tostes (425.527.617-04).
1.2. Órgão/Entidade: Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca MEC
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)
1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8341/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II,
da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259 a 263
do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em
considerar legais, para fins de registro, os atos de concessões a seguir relacionados, de acordo com os
pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-022.971/2011-4 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: José Marcelino de Jesus (056.401.216-53); e Maria Augusta da Mata
(033.176.006-16).
1.2. Órgão/Entidade: Escola Agrotécnica Federal de S. J. Evangelista N. de Senna - MEC
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)
1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8342/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II,
da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259 a 263
do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em
considerar legal, para fins de registro, o ato de concessão a seguir relacionado, de acordo com os
pareceres emitidos nos autos:
11
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
Relação 29/2011 - TCU - 2ª Câmara
Relator - Ministro JOSÉ JORGE
1. Processo TC-022.973/2011-7 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessada: Célia Cakoi Mendes (138.669.586-68)
1.2. Órgão/Entidade: Escola Agrotécnica Federal de Uberlândia - MEC
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)
1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8343/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II,
da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259 a 263
do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em
considerar legal, para fins de registro, o ato de concessão a seguir relacionado, de acordo com os
pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-023.049/2011-1 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessada: Lucia Barbosa Martins (353.468.257-20)
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal do Espírito Santo - MEC
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)
1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8344/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II,
da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259 a 263
do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em
considerar legais, para fins de registro, os atos de concessões a seguir relacionados, de acordo com os
pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-023.056/2011-8 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Roselma Maria Ribeiro de Azevedo Cruz (181.629.404-72); Severino
Pessoa da Silva (059.775.924-34); Sônia Moema Farias Araújo de Carvalho (204.285.294-53); Valéria
Beltrão Fiuza Chaves (284.679.734-04); e Weber Toscano de Brito (020.412.434-49).
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal da Paraíba - MEC
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)
1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
12
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
Relação 29/2011 - TCU - 2ª Câmara
Relator - Ministro JOSÉ JORGE
ACÓRDÃO Nº 8345/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II,
da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259 a 263
do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em
considerar legais, para fins de registro, os atos de concessões a seguir relacionados, de acordo com os
pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-023.066/2011-3 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Francisca Silvia Lopes Tavora (045.139.323-68); e Liana Brittes
(243.689.200-82).
1.2. Órgão/Entidade: Fundação Universidade Federal de Roraima - MEC
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)
1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8346/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II,
da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259 a 263
do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em
considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionados, de
acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-023.220/2011-2 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Dora Amantino Adriano Damasceno (209.702.346-00); Edithe Maria
Rena Silveira (021.218.957-36); Efigênia Fonseca de Oliveira (164.174.536-34); Elecir Rosa Capua de
Lima (281.429.266-87); Eliza Jannotte Paes Ribeiro (135.246.406-30); Eliza Maria Gomide Galvão
(116.416.496-15); Elizabeth Simões (009.354.256-91); Emanuel da Silva Pinto (077.874.056-00);
Emilio de Paula Ferreira (057.505.046-20); Esmeralda Garcia Diogo (209.694.656-53); Eva Maria
Bicalho (077.876.006-59); Expedito Alves Pinheiro (813.271.538-15); Francisca Iza Quintão Carneiro
(119.505.796-20); Francisco Assis da Silva (135.273.636-53); Francisco Bento Damasceno
(209.107.466-72); Francisco Lázaro Gomes (136.008.006-63); Francisco da Cruz Valente
(006.335.278-82); Francisco da Silva Otomar (166.944.906-82); Geraldo Gonçalves da Silva
(127.264.276-34); Geraldo Leão Martins (057.525.826-87); Geraldo Lopes Rodrigues (057.509.70604); Geraldo Lúcio de Lima (430.226.347-49); Geraldo Magela de Sant'Ana (133.023.616-53); Geraldo
Martins da Silva (167.883.036-49); Geraldo Ramos de Castro (084.444.121-04); Geraldo Soares da
Silva (196.326.496-72); Geraldo Teixeira (151.090.976-15); Heloisa Lima Bastos Chagas
(124.785.556-20); Helvécio Júlio (113.538.646-34); Ilza Saraiva Guimarães (101.875.456-34); Irene
13
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
Relação 29/2011 - TCU - 2ª Câmara
Relator - Ministro JOSÉ JORGE
Alves das Graças (194.368.236-49); Ivanete Magalhães Coutinho (096.063.786-91); Jacinta Ferreira
Mendes (340.643.896-20); Jacyra Alves Pinto (057.525.746-68); Jaime Silva de Oliveira (096.107.40600); Jair Gomes da Silva (113.572.236-68); Jesus Faria da Silva (140.539.936-87); Jesus Teixeira
Bitencourt (281.447.326-34); João Alves de Matos (083.519.456-68); João Bosco da Silva
(135.241.866-53); João Gualberto Bitencourt (022.594.276-34); João Matias Filho (246.055.736-15);
João Pereira Cupertino (089.993.686-53); João Rodrigues (096.112.586-15); João Sabino
(329.250.266-72); João Secundino (064.503.696-04); João de Faria Lopes (116.392.026-68); Joaquim
Gomes (113.544.296-72); Joaquim da Silva Galvão Sobrinho (016.350.186-68); e José Abelardo
(135.269.286-49).
1.2. Órgão/Entidade: Fundação Universidade Federal de Viçosa - MEC
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)
1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8347/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II,
da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259 a 263
do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em
considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de
acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-023.444/2011-8 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessadas: Áurea Rita de Ávila Lima Ferreira (013.062.168-42); e Delinda
Simonetto (252.306.709-91).
1.2. Órgão/Entidade: Fundação Universidade Federal da Grande Dourados
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)
1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8348/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II,
da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259 a 263
do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em
considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de
acordo com os pareceres emitidos nos autos:
14
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
Relação 29/2011 - TCU - 2ª Câmara
Relator - Ministro JOSÉ JORGE
1. Processo TC-023.449/2011-0 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessado: Francisco de Assis Neves Costa (048.646.623-04)
1.2. Órgão/Entidade: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Roraima
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)
1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8349/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II,
da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259 a 263
do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em
considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de
acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-023.471/2011-5 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessado: Evaldo Nunes Spínola (044.907.216-92)
1.2. Órgão/Entidade: Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais - MEC
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)
1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8350/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II,
da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259 a 263
do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em
considerar legais, para fins de registro, os atos de concessões a seguir relacionados, de acordo com os
pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-023.619/2011-2 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: João dos Santos Costa (071.352.626-20); e Sebastião Ribeiro da Costa
(333.965.236-87).
1.2. Órgão/Entidade: Escola Agrotécnica Federal de Barbacena - MEC
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)
1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
15
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
Relação 29/2011 - TCU - 2ª Câmara
Relator - Ministro JOSÉ JORGE
ACÓRDÃO Nº 8351/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II,
da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259 a 263
do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em
considerar legal, para fins de registro, o ato de concessão a seguir relacionado, de acordo com os
pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-023.623/2011-0 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessada: Helena Maria Flores Cado (305.567.910-53)
1.2. Órgão/Entidade: Centro Federal de Educação Tecnológica de São Vicente do Sul MEC
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)
1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8352/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II,
da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259 a 263
do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em
considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de
acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-023.629/2011-8 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Francisco Paulo Sobrinho (037.038.943-34); Manoel Ribeiro de Souza
(015.544.843-91); e Maria Neuma Silva (018.545.853-04).
1.2. Órgão/Entidade: Centro Federal de Educação Tecnológica do Ceará - MEC
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)
1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8353/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II,
da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259 a 263
do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em
16
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
Relação 29/2011 - TCU - 2ª Câmara
Relator - Ministro JOSÉ JORGE
considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de
acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-023.637/2011-0 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Carmem Oliveira Gomes de Paula (452.638.686-34); José Eurípedes
Marcelino (182.150.686-34); Maria Aparecida Borsaro Moura (266.562.996-87); e Sônia Aparecida de
Araújo (939.027.358-72).
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal do Triângulo Mineiro - MEC
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)
1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8354/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II,
da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259 a 263
do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em
considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de
acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-023.643/2011-0 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessadas: Eunice Bezerra Accioly Martinez (145.424.044-04); Marja do Socorro de
Serpa Brandão Acioli Lins (341.165.674-34); e Semira Adler Vainsencher (304.677.644-68).
1.2. Órgão/Entidade: Fundação Joaquim Nabuco - MEC
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)
1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8355/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II,
da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259 a 263
do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em
considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de
acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-023.649/2011-9 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessadas: Maria do Socorro Sisnando Pedreira (182.394.552-04); e Marlene Muniz
(034.818.082-91).
1.2. Órgão/Entidade: Fundação Universidade do Amazonas - MEC
17
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
Relação 29/2011 - TCU - 2ª Câmara
Relator - Ministro JOSÉ JORGE
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)
1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8356/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II,
da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259 a 263
do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em
considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de
acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-023.855/2011-8 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Alcidéa Terezinha Menezes da Silva (111.670.925-20); e Antônio dos
Santos (510.450.108-63).
1.2. Órgão/Entidade: Fundação Universidade Federal de Sergipe - MEC
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)
1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8357/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II,
da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259 a 263
do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em
considerar legais, para fins de registro, os atos de concessões a seguir relacionados, de acordo com os
pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-023.860/2011-1 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Anair Nascimento da Cunha (393.631.396-20); Antônia Rafael de
Menezes (393.337.446-49); Antônio Luiz de Souza (240.244.496-72); Aparecida de Fátima
(273.567.606-49); Ayda Buiate Delfino (437.074.326-53); e Beatriz Costa Ferreira Silva (262.944.27649).
1.2. Órgão/Entidade: Fundação Universidade Federal de Uberlândia - MEC
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)
1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
18
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
Relação 29/2011 - TCU - 2ª Câmara
Relator - Ministro JOSÉ JORGE
ACÓRDÃO Nº 8358/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II,
da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259 a 263
do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em
considerar legais, para fins de registro, os atos de concessões a seguir relacionados, de acordo com os
pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-023.866/2011-0 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Everson William de Souza (182.268.256-87); e Francisco Rodrigues da
Silva (262.919.596-15).
1.2. Órgão/Entidade: Fundação Universidade Federal de Uberlândia - MEC
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)
1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8359/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II,
da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259 a 263
do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em
considerar legal, para fins de registro, o ato de concessão a seguir relacionado, de acordo com os
pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-023.869/2011-9 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessada: Ivani Maria de Camargos (321.201.926-34)
1.2. Órgão/Entidade: Fundação Universidade Federal de Uberlândia - MEC
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)
1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8360/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II,
da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259 a 263
do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em
19
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
Relação 29/2011 - TCU - 2ª Câmara
Relator - Ministro JOSÉ JORGE
considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de
acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-023.874/2011-2 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Luiz Gonzaga Borges (181.951.306-82); Luzia Eugênia da Silva
(394.506.436-87); Luzia Martins de Lima (350.559.366-49); e Malvina Gomes Carvalho (360.522.99649).
1.2. Órgão/Entidade: Fundação Universidade Federal de Uberlândia - MEC
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)
1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8361/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II,
da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259 a 263
do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em
considerar legais, para fins de registro, os atos de concessões a seguir relacionados, de acordo com os
pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-023.876/2011-5 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Márcia Maria Gonzaga Francisco (033.282.076-94); Marco Aurélio de
Oliveira (288.205.686-91); Maria Aparecida Nunes (394.762.276-72); e Maria Aparecida Vilela
Gomes (033.175.966-78).
1.2. Órgão/Entidade: Fundação Universidade Federal de Uberlândia - MEC
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)
1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8362/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II,
da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259 a 263
do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em
considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de
acordo com os pareceres emitidos nos autos:
20
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
Relação 29/2011 - TCU - 2ª Câmara
Relator - Ministro JOSÉ JORGE
1. Processo TC-023.881/2011-9 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessado: Roberto Daud (240.238.686-04)
1.2. Órgão/Entidade: Fundação Universidade Federal de Uberlândia - MEC
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)
1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8363/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II,
da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259 a 263
do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em
considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de
acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-023.883/2011-1 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Aurora Ribeiro de Goicochea (411.406.486-91); e Francisco Ney de
Paiva (197.416.426-87).
1.2. Órgão/Entidade: Fundação Universidade Federal de Viçosa - MEC
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)
1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8364/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II,
da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259 a 263
do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em
considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de
acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-023.885/2011-4 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: José Ciríaco dos Santos Gonçalves (209.911.266-53); e Luiz Aurelio
Raggi (113.534.576-72).
1.2. Órgão/Entidade: Fundação Universidade Federal de Viçosa - MEC
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)
1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
21
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
Relação 29/2011 - TCU - 2ª Câmara
Relator - Ministro JOSÉ JORGE
ACÓRDÃO Nº 8365/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II,
da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259 a 263
do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em
considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de
acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-023.953/2011-0 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Francisco Tadeu da Silva (048.530.834-72); Maria do Carmo Vieira
(476.521.108-82); e Veralúcia dos Santos Soares (111.238.852-49).
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal de Alagoas - MEC
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)
1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8366/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II,
da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259 a 263
do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em
considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de
acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-023.954/2011-6 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessada: Ana Cecília de Sousa Bittencourt Batista (118.679.495-04)
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal da Bahia - MEC
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)
1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8367/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II,
da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259 a 263
do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em
considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de
acordo com os pareceres emitidos nos autos:
22
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
Relação 29/2011 - TCU - 2ª Câmara
Relator - Ministro JOSÉ JORGE
1. Processo TC-023.957/2011-5 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessada: Sueli Oliveira Lima de Sá (765.303.965-00)
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal da Bahia - MEC
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)
1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8368/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II,
da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259 a 263
do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em
considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de
acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-023.958/2011-1 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Tânia Maria Moura Baptista (061.562.665-34); e Valquírio Pacheco dos
Santos (078.008.005-04).
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal da Bahia - MEC
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)
1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8369/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II,
da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259 a 263
do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em
considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de
acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-023.964/2011-1 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Sandra Almeida Campos (559.391.047-20); Sebastião da Silva Diniz
(096.693.967-00); Simone Aparecida de Assis Guimarães (579.302.797-15); Suely Fernandes Afonso
(658.125.067-87); Vera Cristina Woelffel Busatto (732.325.807-34); Vera Lúcia Costa Moço
(574.517.297-53); Vera Lúcia Ramos Ribeiro (750.875.707-63); Vera Lúcia Raymundo Barbosa
(674.977.307-97); Vilma Bello (560.597.287-15); Vilmar Cardoso Pires (159.375.507-49); Virgínia
23
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
Relação 29/2011 - TCU - 2ª Câmara
Relator - Ministro JOSÉ JORGE
Elvira Verônica Locatelli Ventura (251.877.597-87); Welliete Boni Sousa (195.479.517-34); Zilene
Maria Sperandio (574.902.527-68); e Zilmar das Graças Pereira (317.922.437-15).
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal do Espírito Santo - MEC
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)
1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8370/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II,
da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259 a 263
do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em
considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de
acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-023.968/2011-7 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Luciana Maria Lopes (191.828.991-34); Manuel Gabino Crispin Churata
Masca (133.187.998-15); e Maria Aparecida de Menezes Araújo (122.485.841-72).
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal de Goiás - MEC
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)
1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8371/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II,
da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259 a 263
do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em
considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de
acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-023.970/2011-1 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessada: Ana Maria Costa Amoroso Lima (217.050.626-87)
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal de Juiz de Fora - MEC
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)
1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
24
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
Relação 29/2011 - TCU - 2ª Câmara
Relator - Ministro JOSÉ JORGE
ACÓRDÃO Nº 8372/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II,
da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259 a 263
do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em
considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de
acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-023.971/2011-8 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessado: Geraldo Galvão da Silva (281.935.046-15)
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal de Juiz de Fora - MEC
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)
1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8373/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II,
da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259 a 263
do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em
considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de
acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-023.975/2011-3 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessada: Nair Barbosa Guedes (765.847.476-20)
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal de Juiz de Fora - MEC
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)
1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8374/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II,
da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259 a 263
do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em
considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de
acordo com os pareceres emitidos nos autos:
25
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
Relação 29/2011 - TCU - 2ª Câmara
Relator - Ministro JOSÉ JORGE
1. Processo TC-023.976/2011-0 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessado: Sebastião Guerra Zimmermmann (064.857.236-68)
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal de Juiz de Fora - MEC
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)
1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8375/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II,
da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259 a 263
do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em
considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de
acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-023.979/2011-9 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Celise Maria Ferreira Costa (299.763.836-49); César Gualtieri
(009.861.786-91); Christiano Fausto Barsante Santos (048.530.406-68); Clotilde Otilia Barbosa de
Miranda Pinto (130.027.246-53); Dalva Lúcia Medeiros de Jesus (294.891.566-04); Darcy Ferreira dos
Santos (054.997.556-04); Deijalme Xavier Borba (138.448.656-91); Délio Soares Raslan
(009.311.366-87); Edna Maria Lopes de Castro (004.181.886-53); Eduardo Vieira Carneiro
(230.005.896-00); Egly da Conceição Vieira (102.142.916-34); Egmar Gaudêncio (230.001.126-34);
Elildo Alves Ribeiro de Carvalho (087.856.006-87); Elton do Carmo Toni (083.621.656-34); Eni do
Perpetuo Socorro (064.209.369-50); Eunice Lobo de Faria (176.491.456-20); Fátima Regina Teixeira
de Salles Dias (297.503.936-00); Geralda Ferreira Magno de Jesus (411.930.836-72); Geralda Rita dos
Santos (369.815.916-34); Gustavo Araújo Penna (132.301.826-34); e Irene Aparecida Teixeira
(163.773.466-20).
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal de Minas Gerais - MEC
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)
1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8376/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II,
da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259 a 263
do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em
considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de
acordo com os pareceres emitidos nos autos:
26
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
Relação 29/2011 - TCU - 2ª Câmara
Relator - Ministro JOSÉ JORGE
1. Processo TC-023.980/2011-7 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessada: Irene de Paula Silveira Gonçalves (317.698.106-68)
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal de Minas Gerais - MEC
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)
1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8377/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II,
da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259 a 263
do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em
considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de
acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-023.981/2011-3 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Ivonise Ferreira da Cruz (355.267.776-34); Joachim Karfunkel
(229.904.296-20); João Claudino Gomes (014.993.606-06); João Ramalho da Silva (249.494.936-04); e
João Bosco Leopoldino da Fonseca (000.499.566-04).
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal de Minas Gerais – MEC
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)
1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8378/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II,
da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259 a 263
do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em
considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de
acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-023.984/2011-2 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessado: José Epson Lara (136.468.506-04)
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal de Minas Gerais - MEC
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)
1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
27
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
Relação 29/2011 - TCU - 2ª Câmara
Relator - Ministro JOSÉ JORGE
ACÓRDÃO Nº 8379/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II,
da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259 a 263
do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em
considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de
acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-023.988/2011-8 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Iracema Costa de Souza Le Bihan (098.566.762-15); e José Miguel
Martins Veloso (393.211.508-20).
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal do Pará - MEC
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)
1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8380/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II,
da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259 a 263
do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em
considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de
acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-023.993/2011-1 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Nilza Vieira Leite (154.294.314-00); Paulo Roberto Ayres (078.703.53434); Rose Marie Matos Cardoso (132.999.134-68); Rosete Nóbrega da Costa (136.035.744-00);
Sebastiana Pereira da Costa (806.530.734-53); Severina Júlia da Conceição (204.846.234-00); Solange
Maria Bandeira de Souza Cardoso (251.376.204-59); Vanessa de Lourdes Cavalcanti Metri
(291.587.104-34); Virgínia Maria Barbosa de Almeida (188.779.074-87); e Zelma Brito dos Santos
Freire (238.072.024-04).
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal da Paraíba - MEC
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)
1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
28
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
Relação 29/2011 - TCU - 2ª Câmara
Relator - Ministro JOSÉ JORGE
ACÓRDÃO Nº 8381/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II,
da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259 a 263
do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em
considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de
acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-023.996/2011-0 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Raimundo de Assis Ferreira (132.692.164-91); Salete dos Santos
(316.422.099-53); e Sônia Rosemara Ribeiro Linhares (356.759.349-87).
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal do Paraná - MEC
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)
1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8382/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II,
da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259 a 263
do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em
considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de
acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-024.011/2011-8 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Roberto Alves de Lima (048.099.554-00); Ronaldo Antônio da Maia de
Farias (070.419.344-20); e Vânia de Lira Gonçalves (168.081.004-97).
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal de Pernambuco - MEC
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)
1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8383/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II,
da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259 a 263
do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em
considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de
acordo com os pareceres emitidos nos autos:
29
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
Relação 29/2011 - TCU - 2ª Câmara
Relator - Ministro JOSÉ JORGE
1. Processo TC-024.021/2011-3 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Enoque Rodrigues de Almeida (170.582.364-53); Eraldo Alves de
Almeida (043.489.904-68); Eurico Dias de Lima (166.852.884-34); Iná Souza Sobral (214.696.52404); Jaira da Silva Castro (039.803.917-87); e José Francisco de Souza (659.058.148-72).
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal Rural de Pernambuco - MEC
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)
1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8384/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II,
da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259 a 263
do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em
considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de
acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-024.023/2011-6 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Maria Natércia Oliveira da Silva (217.444.164-00); Paulo de Arruda
Falcão Filho (004.001.144-53); Rosilda de Melo Queiroz (363.500.954-72); Severino Fernandes Lisboa
(247.590.154-34); e Severino José da Paz (374.982.154-20).
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal Rural de Pernambuco - MEC
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)
1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8385/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II,
da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259 a 263
do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em
considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de
acordo com os pareceres emitidos nos autos:
30
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
Relação 29/2011 - TCU - 2ª Câmara
Relator - Ministro JOSÉ JORGE
1. Processo TC-024.025/2011-9 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessada: Alaíde Cecília Barth Vencato (178.825.089-34)
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal de Santa Catarina - MEC
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)
1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8386/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II,
da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259 a 263
do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, c/c o
art. 7º da Resolução TCU nº 206/2007, em considerar prejudicado, para fins de registro, por perda de
objeto, o exame de mérito do(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os
pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-024.512/2011-7 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Ana Lúcia Domingues (147.029.238-62); Antonieta Alves Rodrigues
(403.844.628-04); Cintia Maria Andrade Santoro (043.315.948-07); Fernando Antônio Patriani Ferraz
(566.657.098-68); Hermínia Fontana (001.512.758-31); Irineu Pontes Pacheco (001.893.838-87); José
Rubens Marques de Jesus (872.967.308-97); Manoel Messias de Aguiar (813.085.828-20); Maria
Aparecida Domiciano (654.473.878-68); Maria Aparecida Domiciano (654.473.878-68); Maria Lopes
de Souza (013.521.208-10); Maria de Nazaré Pereira Fernandes (009.746.878-98); Otoniel de Souza
Ribas (140.234.708-13); Severina Adelina da Silva (881.528.808-25); e Vicente Forte (025.259.09887).
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal de São Paulo - MEC
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)
1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8387/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II,
da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259 a 263
do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, c/c o
art. 7º da Resolução TCU nº 206/2007, em considerar prejudicado, para fins de registro, por perda de
objeto, o exame de mérito do(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os
pareceres emitidos nos autos:
31
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
Relação 29/2011 - TCU - 2ª Câmara
Relator - Ministro JOSÉ JORGE
1. Processo TC-024.516/2011-2 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessado: Carlos Cavalcanti Ribeiro (072.992.224-34)
1.2. Órgão/Entidade: Centro Federal de Educação Tecnológica da Paraíba - MEC
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)
1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8388/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II,
da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259 a 263
do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, c/c o
art. 7º da Resolução TCU nº 206/2007, em considerar prejudicado, para fins de registro, por perda de
objeto, o exame de mérito dos atos de concessões a seguir relacionados, de acordo com os pareceres
emitidos nos autos:
1. Processo TC-024.579/2011-4 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Aécio Araújo de Moraes (004.711.004-04); Dirceu Arnaud Diniz
(005.681.804-10); Ednaldo Cardoso Leite da Silva (094.850.904-04); Francisco Horário de Mendonça
Furtado (023.225.524-53); Francisco de Assis Veloso Filho (025.059.404-87); Giuseppe Mongiovi
(046.136.354-20); João Inácio de Albuquerque (008.251.234-53); José Alberto Kaplan (002.185.02400); José Alberto Kaplan (002.185.024-00); José França Matos (161.879.704-20); José Rodrigues de
Aquino Filho (003.138.234-72); José Veriato de Sousa (002.687.124-68); João Terto Filho
(058.043.024-34); João Terto Filho (058.043.024-34); João Viana da Fonseca Filho (003.966.569-00);
Manoel Freire de Queiroz (078.716.944-72); Marcelo Marcos Eloy Dunda (020.453.384-87); Maria
Inês de Araújo Luksys (034.296.104-78); Maria José Correia de Souza (218.772.704-15); Maria de
Fátima Lira (109.820.514-68); e Maria de Lourdes Castro de Andrade (843.989.738-34).
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal da Paraíba - MEC
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)
1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8389/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II,
da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259 a 263
do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, c/c o
art. 7º da Resolução TCU nº 206/2007, em considerar prejudicado, para fins de registro, por perda de
objeto, o exame de mérito dos atos de concessões a seguir relacionados, de acordo com os pareceres
emitidos nos autos:
32
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
Relação 29/2011 - TCU - 2ª Câmara
Relator - Ministro JOSÉ JORGE
1. Processo TC-024.594/2011-3 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Maria Daura Dantas (026.753.584-87); Maria do Socorro de Lima
(369.273.764-53); Mariana Alves de Medeiros (175.588.324-20); Marisa Fernandes Rocha Silva
(111.902.134-00); Mauricio Pereira Josino (043.809.834-04); Milton Dantas de Medeiros
(003.675.834-53); Milton Machado do Rêgo Barros (033.572.284-91); Mozart de Almeida Romano
(004.059.064-04); Pedro Felix da Silva (039.407.134-49); Pedro Felix da Silva (039.407.134-49); Raul
Geraldo Herbers (055.789.508-17); Regina Gomes Alves (242.416.794-04); Romão Pereira da Silva
(277.064.944-20); Severino Batista (067.166.874-91); Severino Batista (067.166.874-91); Terezinha
Viana Mesquita (721.223.904-68); Valdemar Silvano da Costa (107.945.064-53); Wellington Xavier
Gonçalves Bezerra (016.156.964-15); e Willian Pinheiro dos Santos (003.134.754-15).
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal do Rio Grande do Norte - MEC
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)
1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8390/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II,
da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259 a 263
do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, c/c o
art. 7º da Resolução TCU nº 206/2007, em considerar prejudicado, para fins de registro, por perda de
objeto, o exame de mérito do(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os
pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-024.597/2011-2 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Ney Alves da Costa (000.416.960-34); Ney da Gama Ahrends
(000.215.550-87); Nilson da Cunha Unchalo (120.335.370-72); Nilton Bueno Fischer (029.657.63015); Norma Regina Hagen (228.816.540-53); Noé Esquivel (006.814.740-68); Nuno Renan Lopes de
Figueiredo Pinto (171.103.000-72); Oliveira Bernardino José (171.308.830-49); Orlando Alves dos
Santos (082.551.720-68); Ovídio Araújo Baptista da Silva (012.991.150-04); Paulo Cruz Maya
(062.512.500-20); Paulo Frederico Wieser (001.377.740-87); Paulo Roberto Fagundes (056.552.26049); Paulo da Silva Floriano (660.989.800-63); Pedro Duval (000.514.970-34); Pedro Serafim
Machado (056.565.670-87); Perácio Carneiro Macedo (011.788.650-53); Raul Sachs (013.996.240-91);
Regina dos Santos Bazili (386.641.940-68); Ricardo Galvez Bujes (006.722.890-91); Rolando Beulke
(002.927.450-87); Ronald Spieker (001.496.240-34); Roni Boardman (347.945.810-68); Roseli de
Oliveira Mollerke (050.108.290-53); Rubem Rodrigues (001.195.120-68); Rudimar Nunes Mancio
(253.575.900-44); Rui Malta de Souza (087.786.120-04); Ruth de Souza Schneider (005.910.840-15);
Satiro de Azevedo (082.361.190-68); Sônia Maria de Oliveira Lucas (216.046.650-68); Telmo de
Azevedo Coutinho (000.374.940-15); Tuiskon Dick (067.039.090-91); Tuiskon Dick (067.039.09091); Túlio Roberto Bogo (002.889.770-68); Valdir Roque Rieger (244.677.230-72); Vera Lúcia da
Silva (608.611.690-34); Vera Maria Ferreira dos Santos (009.039.570-00); Veríssimo Dalmo
33
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
Relação 29/2011 - TCU - 2ª Câmara
Relator - Ministro JOSÉ JORGE
Gonçalves Arbelo (013.585.450-49); Victor Mabilde Ripoll (001.174.390-53); Vilma Letícia Guerrero
de Tijiboy (316.926.130-49); Walkir Nunes da Silva (013.278.280-49); e Zely Correa de Moraes
(078.613.544-15).
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal do Rio Grande do Sul - MEC
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)
1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8391/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II,
da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259 a 263
do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, c/c o
art. 7º da Resolução TCU nº 206/2007, em considerar prejudicado, para fins de registro, por perda de
objeto, o exame de mérito dos atos de concessões a seguir relacionados, de acordo com os pareceres
emitidos nos autos:
1. Processo TC-024.603/2011-2 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Jorge Gomes (046.600.800-72); José Horlando Rocha Martins
(143.380.500-63); José Onélio Fuzel Bianchim (086.953.000-30); José Vasconcellos Espíndola Vieira
(075.292.280-72); João Teixeira Porto (046.617.880-87); Leandro José Mangini (254.348.960-68);
Lenir da Silva Machado (075.267.170-72); Lorenço Adamy Marchetti (188.067.670-20); Lourdes
Colpo Magnago (464.910.230-87); Luiz Airton Pereira dos Santos (074.738.420-72); Luiz Airton
Pereira dos Santos (074.738.420-72); Luiz Airton Pereira dos Santos (074.738.420-72); Luiz Fernando
Campos Garcez (142.825.690-34); Maria Henriqueta Ferrari Centenaro (101.448.620-34); Maria Onilia
Fraga da Cruz (072.729.950-68); Mario Ferreira (004.902.370-53); Moacir José Garcez (210.721.91091); Moacir Pinheiro da Silva (086.967.720-91); Nelcinda da Silva Lopes (142.556.260-49); Ney da
Rosa Goulart (029.710.700-34); Oldemar Weber (297.748.888-04); Olindo Ângelo Costa
(074.788.010-72); Paulo Francisco Betim da Rocha (059.968.640-53); Paulo Hardi Kirst (138.357.69049); Pedro Manoel de Oliveira (045.408.830-20); Pedro Manoel de Oliveira (045.408.830-20); Shirley
Coitinho Pivotto (040.232.502-87); Soeli Menezes Rodrigues (231.581.150-34); Suzana Leopoldina de
Vargas Soares (437.889.040-20); Vanderlan Mirailh Mendes (142.883.700-00); Vera Solange Soares
Ruviaro (487.530.500-10); e Waldemar Borges (044.918.740-34).
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal de Santa Maria
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)
1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
34
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
Relação 29/2011 - TCU - 2ª Câmara
Relator - Ministro JOSÉ JORGE
ACÓRDÃO Nº 8392/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II,
da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259 a 263
do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em
considerar legais, para fins de registro, os atos de concessões a seguir relacionados, de acordo com os
pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-025.967/2011-8 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Adoclizio Duarte (557.701.267-87); Alvina Xavier (705.218.327-72);
Ariedna de Andrade Quintão (814.376.177-00); Carmen Domingas Pereira (485.857.857-72); Dalvina
da Silva de Araujo (719.894.717-49); Derly Correa dos Santos (761.523.597-91); Emilia Moulin
Campos Souza (343.273.477-87); Eva Severino da Silva (559.526.077-72); Gleite Nascimento dos
Santos (262.534.537-34); José Luiz Buequer (761.253.437-15); Lucia Helena Carneiro Vasques
(488.161.917-91); Luzinete Rosa da Silva (364.704.147-53); Manoel Teixeira (462.246.887-53); Maria
da Penha Felício da Penha (471.194.207-63); Maria de Fátima Castiglioni de Araujo (451.111.207-00);
Maria de Lourdes Nascimento (525.387.707-00); Maria de Oliveira (364.364.707-78); Marinete
Cavalcanti Janeiro (850.061.817-53); Mauro José Susana Vieira (214.497.597-34); Terezinha Fosse
Coutinho (493.288.837-68); Terezinha Leopoldina de Souza (867.315.057-49); Vasti de Oliveira
Guimarães (525.487.327-20); Zemir Dias Pires (697.180.917-34); e Zita Geruza de Almeida
(579.594.717-20).
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal do Espírito Santo - MEC
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)
1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8393/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II,
da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259 a 263
do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em
considerar legais, para fins de registro, os atos de concessões a seguir relacionados, de acordo com os
pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-025.976/2011-7 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Lauro Novak (186.308.719-20); Leia Badaratz (367.230.109-49); Lenita
Helal de Araujo (583.936.339-15); Leonídia Gomes de Souza (404.477.159-68); Letícia Leoni
(320.487.939-91); Lila da Motta Souza (356.864.649-87); Lindacir do Rocio Nascimento
(544.665.049-20); Manoel Vieira de Souza (302.340.779-72); Maria Anunciada Macedo de Arruda
(470.036.939-68); Maria Aparecida Santos Ferreira (358.798.669-04); Maria Aparecida da Silva
(302.335.939-34); Maria Celeste da Paz (552.966.539-04); Maria Célia Charaide Diniz (475.447.08935
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
Relação 29/2011 - TCU - 2ª Câmara
Relator - Ministro JOSÉ JORGE
34); Maria Rosely Pinheiro (609.064.139-15); Maria da Luz Oliveira Franco Alves (358.279.639-68);
Maria de Fátima Silva Coelho (316.955.079-91); Maria do Nascimento Oliveira (358.573.159-72);
Neide Sueli Lins (428.407.759-72); Neuci Vieira da Silva (232.750.149-00); Paulo Gustavo Lopes
Furtado (186.481.779-87); Paulo Silvério Botelho (223.509.189-04); Rainério Ferrarini (155.888.58972); Raul Fernando Bevervanso (253.806.729-49); Salete Maria Kremer (322.433.599-87); Sebastião
Tibúrcio Fermino (302.417.159-20); Sergio Mazer (000.898.269-49); Suely Maria Fernandes Chaves
(415.471.017-68); Tereza Munhoz (395.790.859-00); Terezinha Claudete do Amaral Garcia
(391.946.209-20); Vera Lucia Gilliet Coutinho (323.122.109-91); Veríssima de Lara Pinto
(450.379.309-87); e Yolando de Jesus Carvalho Pacheco (252.774.059-68).
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal do Paraná - MEC
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)
1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8394/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II,
da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259 a 263
do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em
considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de
acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-027.168/2011-5 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessado: Arcea Goulart de Andrade (324.404.486-72)
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal de Itajubá - MEC
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)
1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8395/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II,
da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259 a 263
do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em
considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de
acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-027.173/2011-9 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Antônio Torres de Oliveira (075.201.822-15); Maria do Carmo Neves de
Castro (043.494.072-00); e Marlene Neves Gabino (052.435.302-63).
36
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
Relação 29/2011 - TCU - 2ª Câmara
Relator - Ministro JOSÉ JORGE
1.2. Órgão/Entidade: Fundação Universidade do Amazonas - MEC
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)
1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8396/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II,
da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259 a 263
do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, c/c o
art. 7º da Resolução TCU nº 206/2007, em considerar prejudicado, para fins de registro, por perda de
objeto, o exame de mérito do(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os
pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-027.274/2011-0 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessado: Gelson Luiz Passos (381.016.026-15)
1.2. Órgão/Entidade: Fundação Universidade Federal de São João Del Rei - MEC
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoa (SEFIP)
1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8397/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II,
da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259 a 263
do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, c/c o
art. 7º da Resolução TCU nº 206/2007, em considerar prejudicado, para fins de registro, por perda de
objeto, o exame de mérito do(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os
pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-027.280/2011-0 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Antonio Francisco Dutra Sobrinho (131.220.616-00); e Antônio Franciso
Dutra Sobrinho (131.220.616-00).
1.2. Órgão/Entidade: Fundação Universidade Federal de Viçosa - MEC
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)
1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
37
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
Relação 29/2011 - TCU - 2ª Câmara
Relator - Ministro JOSÉ JORGE
ACÓRDÃO Nº 8398/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II,
da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259 a 263
do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, c/c o
art. 7º da Resolução TCU nº 206/2007, em considerar prejudicado, para fins de registro, por perda de
objeto, o exame de mérito do(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os
pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-027.297/2011-0 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Ângela Maria Barreto (063.039.998-08); José Francelino da Silva
(040.584.965-68); e José do Egypto Pereira (000.286.735-49).
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal da Bahia - MEC
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)
1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8399/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II,
da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259 a 263
do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, c/c o
art. 7º da Resolução TCU nº 206/2007, em considerar prejudicado, para fins de registro, por perda de
objeto, o exame de mérito do(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os
pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-027.468/2011-9 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessado: Antônio Amaro de Lima (078.440.344-91)
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal da Paraíba - MEC
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)
1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8400/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I,
38
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
Relação 29/2011 - TCU - 2ª Câmara
Relator - Ministro JOSÉ JORGE
da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263
do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em
considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir relacionado(s), de
acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-017.229/2011-1 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessados: Antônio Carlos Dias Rodrigues (370.332.207-15); Antônio Cícero
Cassiano Sousa (547.885.957-53); Antônio Rodrigues Braga Neto (052.879.917-70); Aretha Brito
Nobre (078.951.417-67); Ariane Cristine Roder Figueira (298.606.128-11); Arlene Maria Zimba dos
Santos (112.636.717-64); Arminda Maria dos Santos Coelho (815.812.977-34); Arnalda Souza da Silva
(802.993.937-04); Artur Val Laranjeira (118.313.427-40); Audrey Cristina Cintra (099.447.837-22);
Bárbara Tavela da Costa (104.785.777-45); Barbra Candice Southern (047.592.867-99); Beathriz da
Silva Ribeiro (128.921.127-29); Beatriz Catão Cruz Santos (859.908.097-00); Beatriz Coelho Alves
Cordeiro (117.738.407-89); Beatriz Conde Miranda (990.317.527-20); Beatriz Della Libera da Silva
(098.285.967-84); Beatriz Pimenta Velloso (637.837.977-72); Bertrand Roger Guillaume Cozic
(059.515.407-71); Bety Ribeiro Correa (006.410.557-14); Bianca Proença Pacha (108.171.367-46);
Brian Gordon Lutalo Kibuuka (040.209.536-78); Bruno Barzellay Ferreira da Costa (108.544.467-88);
Bruno César Christo da Cunha (129.504.577-03); Bruno Coelho César Mota (036.330.036-81); Bruno
Farias Tavares (102.118.667-84); Bruno Miguel de Ajuda Barros (091.555.537-96); Bruno Milet
Guimarães (099.188.597-09); Bruno Muniz Guimarães Bisaggio (110.399.937-02); Bruno Palazzo
Nazar (088.395.727-24); Bruno Sabrosa Farinha de Andrade Silva (122.048.447-48); Caio César
Teixeira Loures (122.773.687-84); Caio Pontes Gonçalves (055.318.997-26); Camila Gabry Câmara
Rodrigues (097.756.857-10); Camila da Silva Teixeira (099.387.807-50); Camila de Mello Santos
(051.735.217-67); Camila de Oliveira Pereira (107.164.577-33); Camilla Bayer (102.254.177-31);
Camilla Muniz da Costa Pereira (107.569.617-85); Carina Adriana Bucher Kothe (957.738.780-20);
Carina Volotão (110.432.907-70); Carla Brenda Bonifazi (059.790.327-11); Carla Cristina Passos
Fernandez (056.199.667-98); Carla Maria Dias Ramos Vidal (056.248.637-21); Carla Martins Cipolla
(011.650.867-19); Carlos Alberto Rei Soares (012.252.447-06); Carlos Alberto Vieira da Silva
(090.055.847-42); Carlos Alexandre Torres Pallares (090.910.487-51); Carlos Eduardo Rodrigues
Vasconcellos Filho (043.027.857-80); Carlos Eduardo Schonerwald da Silva (892.068.860-53); Carlos
Henrique Barbosa Buck (028.789.777-00); Carlos Henrique Vieira Santana (916.454.925-91); Carlos
Manoel de Hollanda Cavalcanti (964.406.277-91); Carlos Manoel de Hollanda Cavalcanti
(964.406.277-91); Carlos Rodrigues de Moraes Neto (105.651.227-03); Carlos Rubem Paranhos Pontes
(962.894.657-91); Carlos Rubem Paranhos Pontes (962.894.657-91); Carlos de Lemos Almada
(678.214.057-87); Carolina Araújo de Azevedo (095.645.727-46); Carolina Parrini Ferreira
(098.025.167-24); Carolina Vieira Thomaz (120.694.117-02); Caroline Arantes da Silva (090.771.30764); Cátia Felix de Oliveira (095.754.147-30); Cecília Schubert Xavier Lagalhard (098.728.277-88);
Celso Alexandre Souza de Alvear (084.405.897-19); Cerix Soares de Azevedo (328.776.686-49); César
Romaro Pozzobon (100.786.217-39); Ceumar Gentil Turano (700.008.677-72); Cezar Tadeu
Bartholomeu (082.089.097-93); Charles Bezerra do Prado (034.216.247-04); Christine de Melo
Ferreira (078.356.377-90); Cid Pereira (067.758.918-22); Clara Fernandes Albuquerque (090.773.34769); Clarissa Campello Ramos (078.953.787-75); Clarissa Campello Ramos (078.953.787-75); Clarissa
de Arruda Nicolaiewsky (086.655.137-95); Cláudia Affonso Barros (077.194.497-70); Cláudia Cristina
Azeredo Atallah (056.868.357-99); Cláudia Maria Silva de Oliveira (606.614.617-34); Cláudia Maria
Villar Caldeira Simões (498.055.762-72); Cláudia Maria de Lima Graça (545.339.887-68); Cláudia
39
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
Relação 29/2011 - TCU - 2ª Câmara
Relator - Ministro JOSÉ JORGE
Marques Benzecry (026.708.597-47); Cláudia Máximo de Figueiredo Correa (010.290.877-09);
Cláudia Regina Barros do Amaral (098.045.467-01); Cláudio Luis Silva de Almeida (011.573.337-02);
Cláudio Mendes Rodrigues (082.428.237-07); Cleber Bomfim Barreto Júnior (053.240.017-83); Cleide
Maria da Conceição Martins (087.579.217-09); Cleide Maria de Oliveira Lovon Canchumani
(798.664.416-87); Cleonice Marques Costa (003.671.717-75); Conceição Adriana Sales Fontes
(008.811.467-81); Corina Maciel Fernandes da Costa (084.636.837-46); Crenivaldo Regis Veloso
Júnior (962.305.504-82); Cristiana de Barcellos Passinato (023.996.417-95); Cristiane de Souza
Cardoso (054.624.217-02); Cristiano Valentim da Silva Lazoski (068.547.097-09); Dafny Saldanha
Hespanhol (128.054.787-11); Daianne Souza dos Santos Ferreira (104.016.387-40); Daise Pires Silva
de Oliveira (918.365.737-15); e Daisia Fernandes de Faria Fones (098.073.007-46).
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal do Rio de Janeiro - MEC
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)
1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8401/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I,
da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263
do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em
considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir relacionado(s), de
acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-017.230/2011-0 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessados: Dalton Chambarelli Farah (111.754.537-73); Damião Monsores da Silva
(819.680.437-72); Daniel Bastos Toledo (094.918.947-22); Daniel Chaves Bello (095.304.007-05);
Daniel Chaves Bello (095.304.007-05); Daniel Gomes de Sousa (098.607.607-48); Daniel Vasilenskas
Gil (092.008.117-79); Daniela Amorim Marco Peres (095.691.247-84); Daniela Bastos Silveira
(069.344.647-10); Daniela Cid de Garcia (087.003.377-81); Daniela de Borba Gurpilhares
(278.361.648-37); Daniele Gravina de Azevedo (053.833.287-50); Daniele Masterson Tavares Pereira
Ferreira (075.191.937-30); Daniele Santos da Conceição (011.892.787-66); Danieli Margarida
Lourenço Dourado (092.624.367-50); Danielle Boareto Medeiros (112.893.397-75); Danielle
Fernandes da Costa (054.031.907-40); Danielle Maria Perpétua de Oliveira Santos (087.096.917-07);
Danielle Monegalha Rodrigues (082.338.087-41); Danielle Raphael do Nascimento (080.480.947-03);
Danielle Silva de Oliveira (105.006.617-07); Danielle de Oliveira Cardoso da Silva (073.833.597-55);
Danielle de Oliveira Cardoso da Silva (073.833.597-55); Danielly de Souza da Silva (106.458.557-40);
Danilo Garrido (131.509.357-09); Darlene Francisco de Brito Cruz (085.048.927-00); David Fernando
Bastos Silva de Lima Correa (128.786.697-20); Dayhane Alves Escobar Ribeiro (104.337.827-81);
Débora Clarissa Valim de Souza Vasconcellos (083.005.847-81); Delfina Renck Reis (430.188.23087); Denio Marinho Pinheiro (116.368.557-76); Denis Campos (021.756.787-84); Denise Rosselli
Pedrassoli (719.279.997-15); Dennis Oliveira de Freitas (028.730.787-58); Diana Carvalho da Silva
(090.550.767-32); Diana Mariani (106.636.567-96); Diego Barcellos do Amaral (104.419.007-80);
Diego Barros Batista (118.824.997-51); Diego Berg Brum (101.575.367-18); Diego Ferreira Marques
40
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
Relação 29/2011 - TCU - 2ª Câmara
Relator - Ministro JOSÉ JORGE
(055.905.117-47); Diego Vinicius da Silva Ribeiro (111.143.737-88); Diego da Silva Bezerra
(102.832.447-20); Diego da Silva Vargas (057.719.167-57); Diogo Franco Vieira de Oliveira
(874.746.207-82); Diogo Luiz de Jesus Moreira (100.522.547-80); Diogo Naziozeno de Jesus
(099.173.857-89); Diogo Suares Linhares (108.197.187-85); Diogo Vasconcellos de Almeida
(112.664.407-20); Diogo de Almeida Dias (111.874.207-94); Doriana Mendes Reis (928.540.957-15);
Douglas Pinto de Medeiros (102.780.157-94); Dulce Maranha Paes de Carvalho (388.235.947-15); Edil
Luis Santos (882.276.939-20); Edilene Cássia Capanema de Abreu Vianna (056.391.297-94); Edilza
Maria de Souza Cardoso (014.529.672-53); Edlaine Rijo Costa (096.926.717-71); Edna Maria Galvão
de Oliveira (938.460.377-53); Edney Peixoto Gonçalves (092.855.777-41); Edson Serejo Neto
(099.534.827-80); Eduardo Alberto Crespo (059.771.787-78); Eduardo Cezar Coelho (053.909.17740); Eduardo Cezar Siqueira (499.179.007-72); Eduardo Figueiredo Bastian (086.501.157-56);
Eduardo Henrique de Souza Santos (056.654.447-40); Eduardo Henrique de Souza Santos
(056.654.447-40); Eduardo Madeira (090.263.977-39); Eduardo Prioli Novaes (000.879.877-08);
Eduardo Rangel Braga (056.988.857-37); Eduardo Rodrigues da Silva (097.792.417-36); Edvaldo da
Silva Carreira (548.871.519-34); Egleubia Andrade de Oliveira (387.855.364-15); Elaine Karoline
Meyer Sudaia (029.607.269-95); Elaine Romero (192.644.290-34); Elaine Silva Costa (051.750.21788); Eldo Campos (087.051.747-32); Eleonora Fortunato Rodrigues (273.987.768-45); Eliana Rosa da
Fonseca (036.803.927-70); Eliane Alves Martins Lafeta (050.662.196-09); Eliane Azevedo Gomes
(029.671.777-09); Eliane Moreira de Almeida Oliveira (038.079.577-90); Eliane Vasconcellos Valle
(717.298.447-15); Eliane Vasconcellos Valle (717.298.447-15); Elisa Lopes Fernandes (083.707.98705); Elisabete Alves Cardoso (076.449.757-05); Ellen Mayra da Silva Menezes (052.833.877-39);
Ellen da Costa Guedes (104.441.597-54); Elson Nalon Lopes (056.919.727-90); Emerson Alves da
Silva (163.438.268-40); Emerson Oliveira da Silva (892.919.561-04); Emerson Rocha de Almeida
(018.311.547-30); Emilia Rodrigues (669.359.386-00); Emiliano Nicolas Calderon (028.711.557-71);
Emmanuela Neves Gonsalves (105.403.637-31); Enrique Mariano Castrodeza (052.959.697-03);
Epaminondas Moraes de Souza (023.134.678-64); Érica Louro da Fonseca (075.665.057-77); Erika
Rodrigues Simões Duran (052.701.237-89); Ernani Coimbra de Oliveira (053.092.656-35); Ernani
Ribeiro de Mello (784.001.207-87); e Fabiana Ávila Carneiro Luiz da Costa (052.986.727-36).
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal do Rio de Janeiro - MEC
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)
1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8402/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I,
da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263
do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em
considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir relacionado(s), de
acordo com os pareceres emitidos nos autos:
41
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
Relação 29/2011 - TCU - 2ª Câmara
Relator - Ministro JOSÉ JORGE
1. Processo TC-017.231/2011-6 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessados: Fabiana Maria de Oliveira Nascimento (099.622.607-95); Fabiane
Bernardo de Almeida (078.936.057-82); Fabiano Luís Figueiredo da Silva (010.778.227-82); Fabiano
Pereira Lourenço Soares (119.345.727-05); Fábio Correa Souza de Oliveira (078.902.187-02); Fábio
Faraj Ribeiro (105.363.417-02); Fábio Mendes Ferreira (085.440.687-58); Fábio Pacheco Freeland
(026.276.437-70); Fábio Silva Peixoto (113.890.827-41); Fábio da Costa Rocha (069.618.937-24);
Fábio do Nascimento Porto (094.385.277-37); Fabrício Longo de Carvalho (055.762.137-26); Fabrício
Martins Carvalho da Silva (075.129.267-23); Farlei Martins Riccio de Oliveira (017.445.207-12);
Feliciano Correa Silva Júnior (075.511.667-42); Felipe Carvalho Novaes (136.164.757-40); Felipe
Dutra Asensi (054.669.997-92); Felipe Guimarães Tavares (753.700.852-34); Felipe José Jandre dos
Reis (079.339.117-22); Felipe Mondaini (100.647.247-94); Felipe Scovino Gomes Lima (077.143.08761); Felipe da Silva Gonçalves (035.983.447-75); Felipe de Souza Amaral (108.644.997-52); Fernanda
Fernandes Miguel (112.857.127-73); Fernanda Freire Tovar Moll (071.959.937-79); Fernanda
Guimarães de Andrade (086.425.657-48); Fernanda Leocádio Bitencourt (088.036.427-06); Fernanda
Moraes de Almeida (037.001.447-25); Fernanda Moraes de Almeida (037.001.447-25); Fernanda
Motta Ribeiro da Silva (055.821.167-45); Fernanda Ribeiro da Silva (095.861.077-01); Fernanda de
Carvalho Rodrigues (095.153.147-63); Fernanda de Lima Souza (092.940.447-50); Fernanda de Sousa
Marinho (090.796.717-54); Fernando Nunes Ribeiro (130.257.547-37); Fernando Palma Guimarães
Pereira (080.239.227-00); Fernando Souza Gerheim (813.073.817-15); Fernando Trocado Maurity
(861.776.217-91); Fernando Victor Cavalcante (088.833.537-73); Fernando de Oliveira Teixeira da
Silva (106.495.397-29); Fernando de Souza Gonçalves Vasques (098.567.357-50); Filomena Maiolino
(921.803.457-04); Flávia Alexandra Souza (077.005.247-93); Flávia Cardozo Monteiro (086.685.11785); Flávia Giron Camerini (099.134.497-90); Flávia Teixeira Braga (075.851.567-74); Flávia Teixeira
Braga (075.851.567-74); Flávia de Castro Machado Freire (036.244.574-54); Flaviana Vieira Raynaud
(189.640.978-40); Flávio Almeida Ribeiro da Silva (025.259.957-83); Franciane Santos de Sousa
(744.704.263-34); Francineide Silva Sales (014.820.787-16); Francis Joseph Layber (052.875.467-00);
Francisco José Carneiro da Cunha Lima (315.656.547-49); Francisco Magalhães Dias (037.660.92650); Francisco Ramalho Ortigão Farias (085.068.757-81); Francisco Ramalho Ortigão Farias
(085.068.757-81); Gabriel Botelho Neves da Rosa (081.151.197-92); Gabriel Jorge de Menezes Mello
(119.499.687-66); Gabriel Porto Soares (092.250.407-50); Gabriel Souza Sperandio (104.339.217-30);
Gabriel de Oliveira Pinheiro (111.225.837-02); Gabriela Martins Bezerra de Menezes (028.508.08733); Gaetano Galifi (304.428.007-97); Geórgia Alencar Franco de Souza (042.612.197-00); Georgina
da Costa Martins (567.956.107-72); Gerson Luiz Marinho (715.327.652-15); Gian Shimada Brotto
(002.759.407-64); Gian Shimada Brotto (002.759.407-64); Gideon Borges dos Santos (690.824.13515); Gil Louzano Peixoto de Alencar (084.670.337-89); Gilberto Dias Calaes (038.068.207-91);
Gilberto Dolejal Zanetti (475.209.490-87); Gilberto Lima Martins (785.931.907-15); Giovanni
Figueiredo Pádula (587.868.996-00); Gisele Silva Araújo (956.463.707-44); Giselly da Silva Soares
(053.475.757-00); Glayd Maia Soares (081.363.877-10); Glória Maria de Oliveira (898.404.537-34);
Glória Maria de Oliveira (898.404.537-34); Gretel Paganini Pontes de Faria Castro (012.930.096-95);
Guilherme Camelier Almeida (099.477.967-44); Guilherme Manoel dos Santos (078.961.837-06);
Guilherme Marques Luz (120.784.037-84); Guilherme Parreira da Silva (003.888.187-00); Guilherme
Pichinine de Carvalho (134.971.167-50); Gunnar Glauco de Cunto Taets (097.165.857-99); Gustavo
Amany Gonçalves Sotelo (012.225.297-77); Gustavo Ballesteros Pedroza (106.767.577-90); Gustavo
Cardoso Guimarães (078.625.497-16); Gustavo Cravo de Azevedo (054.729.567-73); Gustavo Fonseca
da Silva (111.646.347-47); Gustavo Íbis Gonçalves Prado (115.729.567-39); Gustavo Vaz de Mello
42
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
Relação 29/2011 - TCU - 2ª Câmara
Relator - Ministro JOSÉ JORGE
Guimarães (078.369.717-16); Guttemberg Medeiros da Silva (099.167.967-93); Harley Alves da Mata
Bacelar (071.567.547-85); Harrold Cappelletti Valentim (102.781.997-47); Heitor Augusto Oliveira
Penchel (302.988.758-88); Helder da Costa Teixeira (639.705.627-91); e Helen da Silva Escansette
(506.873.017-34).
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal do Rio de Janeiro - MEC
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)
1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8403/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I,
da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263
do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em
considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir relacionado(s), de
acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-017.234/2011-5 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessados: Maria Eugênia Bunchaft (070.878.827-08); Maria Fernanda Larcher de
Almeida (020.495.837-70); Maria Fernanda Paresqui Correa (053.982.297-37); Maria Helena Ferreira
Xavier da Silva (099.304.107-83); Maria Inês Pereira Guimarães (670.347.487-72); Maria Isabel de
Andrade Fortes (667.577.977-04); Maria Lúcia Mitchell Barros (028.860.537-32); Maria Luiza Corker
Cardoso Nobre de Almeida (406.736.937-91); Maria Regina Mendonça Moura (893.293.257-34);
Maria Regina Mendonça Moura (893.293.257-34); Maria Teresa Madeira Pereira (647.251.547-68);
Maria da Graça Gama (056.366.517-32); Maria da Graça Moreira Moscoso Marques (725.644.747-72);
Maria da Penha Ferreira Furtado (005.202.527-64); Maria de Fátima Fernandes Marques Machado
Bardano (627.203.177-72); Maria de Fátima Sousa de Oliveira Barbosa (706.614.727-87); Maria de
Fátima Werdan Barbosa Lopes e Lima (329.293.407-97); Mariana Barros Meirelles (094.848.487-02);
Mariana Moncassim Vale (038.165.867-83); Mariana Pinheiro Brendim (098.828.367-04); Mariana
Pires da Luz (086.398.937-30); Mariana Ribeiro de Moraes Rego (078.791.087-26); Mariana Vaz de
Souza (052.526.327-66); Mariana de Souza Guimarães (087.820.287-02); Mariana dos Reis Santos
(102.559.097-05); Mariane Brito Azevedo (086.908.087-36); Mariane Brito Azevedo (086.908.08736); Mariane Brito Azevedo (086.908.087-36); Marília Uchoa Cavalcanti Lott de Moraes Costa
(103.545.287-18); Marina Carvalho Spoladore (047.651.979-99); Marina Carvalho Spoladore
(047.651.979-99); Marina Fernanda Elias Volpe (273.459.178-27); Marina Martins Considera
(055.089.157-96); Marina Pereira de Castro e Souza (098.891.907-96); Marisa Schargel Maia
(014.178.977-83); Marisa de Arruda Borges (077.247.347-12); Marissol dos Santos Freitas Themoteo
Pereira (103.358.887-39); Marluce de Freitas Martins Guianze (008.993.747-35); Marlúcia dos Santos
Cavalcante de Alencar Pinto (610.606.827-53); Marta Cherene dos Santos (018.843.387-20); Mateus
Ceccato de Souza (100.235.027-11); Mauricio Maia Vinhas de Azevedo (110.770.597-52); Mauricio
de Sant’Anna Júnior (083.226.567-50); Maurílio Machado Lima Júnior (044.603.017-17); Maurílio
Machado Lima Júnior (044.603.017-17); Mauro Garritano de Carvalho (008.552.927-33); Mauro
43
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
Relação 29/2011 - TCU - 2ª Câmara
Relator - Ministro JOSÉ JORGE
Rufino Martins (994.274.357-04); Mauro Trindade Nogueira da Silva (989.829.317-91); Mauro de
Araújo Castagnaro (018.179.427-60); Mayra Goulart da Silva (111.368.937-41); Mayre Aparecida
Borges da Costa (010.058.167-60); Melissa Lira de Freitas (103.411.977-00); Michele dos Santos
Coura Lins (280.496.208-32); Michelle Brust Hackmayer (036.763.627-13); Michelle Jakeline Cunha
Rezende (044.817.257-70); Michelle da Costa Pereira Carneiro (106.909.147-25); Miguel Boavista
Quartin (082.229.077-43); Miguel Elias Mitre Campista (086.741.047-70); Miguel Gabriel Prazeres de
Carvalho (113.778.777-52); Milene Miranda Accioly de Mesquita (092.648.627-65); Milton Nogueira
da Silva Júnior (090.223.067-04); Miriam Fontenelle (543.840.017-20); Miriam Starosky
(110.489.507-27); Mônica Cristina Pimentel (768.421.427-68); Mônica Esmeralda Bruckmann
Maynetto (057.393.887-32); Mônica Godinho da Silva (023.569.797-43); Mônica Santos de Freitas
(074.814.607-52); Mônica Sequeira Lopes Teixeira (025.885.787-05); Monique Francis de Macedo
Santana (076.888.337-79); Monique Martins da Silva (110.655.307-14); Muriel da Silva Carneiro
(057.069.017-08); Murilo Gomes Souza (112.039.207-17); Murilo Santana Rangel (056.477.277-19);
Nadja Paraense dos Santos (427.123.437-00); Naiara dos Santos Damas Ribeiro (047.404.199-98);
Nathália Peixoto de Queiroz (054.037.957-31); Nathalie Pires Vlcek (105.501.537-05); Neuza Maria
Luiz Marques (338.403.937-87); Nilci Tereza Herzog (718.170.857-00); Nilo Guliberto Martins
Chavarry (018.597.007-99); Nilo Sérgio Silva Gomes (259.506.497-53); Nilzete Olimpio Ramos
(014.700.177-33); Nimai Ferreira da Silva (105.818.687-65); Nívea Guimarães Doria (096.161.11701); Nívea Rodrigues da Silva (120.379.857-11); Noêmia Lúcia Barradas Fernandes (010.930.677-56);
Noêmia Lúcia Barradas Fernandes (010.930.677-56); Nohan de Almeida Velloso (106.949.097-00);
Osman Feitosa da Silva (072.030.947-66); Osmário Pereira dos Santos (659.899.967-72); Oswaldo de
Castro Costa Neto (053.784.617-40); Otto Wanner Ganvini Asencios (053.705.307-77); Oumar Diene
(054.269.167-13); Pamella da Silva Sampaio (102.337.517-69); Paolo Vittoria (233.384.398-57);
Patricia Almeida de Oliveira Paez (097.308.517-78); Patricia Carrati Diniz Silva (110.845.257-47);
Patricia Leal Azevedo Corrêa (996.065.697-72); Patricia Silva Dorneles (634.832.890-20); e Patricia
de Medeiros Brauns (105.808.707-07).
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal do Rio de Janeiro - MEC
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)
1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8404/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I,
da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263
do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em
considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir relacionado(s), de
acordo com os pareceres emitidos nos autos:
44
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
Relação 29/2011 - TCU - 2ª Câmara
Relator - Ministro JOSÉ JORGE
1. Processo TC-017.235/2011-1 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessados: Patricia Siqueira Valle (071.672.057-45); Patricia Soares Lima
(045.290.687-30); Patricia Urruzola (092.426.837-95); Patricia Vieira da Silva (094.974.747-50);
Patrick Helder Alvarenga Belém (056.034.157-11); Paula Cristina de Souza Jorge (074.654.337-97);
Paula de Alvarenga Bastos (107.083.027-50); Paulo Duarte Silva (096.484.157-65); Paulo Emilio
Vauthier Borges de Macedo (978.678.029-91); Paulo Roberto Gonçalves Ferreira (673.907.657-04);
Paulo Roberto Nogueira de Andrade (000.686.557-70); Paulo Sérgio Martins do Nascimento
(105.630.847-82); Paulo de Castro Andrade (125.303.508-33); Pedro Henrique Barros Braga
(095.960.887-77); Pedro Leonardo Bartonelli Braga (076.372.037-27); Pedro Rodrigues Bertussi
(096.051.497-02); Pedro Soares de Andrade da Costa (025.892.187-02); Pedro de Novais Lima Júnior
(546.447.127-87); Philip Michael Doyle (720.197.517-04); Priscila Assumpção Vivacqua Campos
(021.063.367-05); Priscila Brigolini Porfírio Ferreira (026.103.387-59); Priscila Lopes Bomfim Muniz
(042.457.387-31); Priscila Marquezine Gomes (106.400.157-27); Priscila Marquezine Gomes
(106.400.157-27); Priscila Pestana (106.339.257-80); Priscila de Melo Basílio (087.682.737-70);
Pryscila Braga da Silva (116.249.787-46); Quésia Maria Mendes Neiva (019.509.337-25); Rachel
Antônio Soares (057.142.697-21); Rachel Corrêa Lima (025.115.207-37); Rafael Bastos Costa de
Oliveira (833.694.225-49); Rafael Borges Morch (992.595.240-91); Rafael Carvalho Ramos
(091.504.457-90); Rafael Esteves Frutuoso (092.819.377-27); Rafael Eugênio Silva Vieira
(115.219.997-83); Rafael Flores Cardoso da Silva (058.177.037-42); Rafael Gomes da Silva
(100.423.917-33); Rafael Medeiros Santos (083.766.847-60); Rafael Monteiro Raposo (098.530.67773); Rafael Ramos Hospodar Felippe Valverde (029.464.477-66); Rafael Sathler (075.420.147-30);
Rafael Silva Ribeiro (106.515.677-42); Rafael Tavares de Albuquerque (076.654.257-20); Rafaella
Franco Binatto (040.040.716-74); Ralph Ribeiro (042.801.037-71); Raphael Lopes Mendonça de
Carvalho (059.640.776-92); Raquel Oliveira de Azevedo (080.424.407-31); Raul Bueno Andrade Silva
(248.240.048-10); Rebeca Steiman (029.426.277-60); Regina Célia Tres Copello (659.091.437-00);
Reginaldo Verli de Oliveira (082.496.387-35); Regis Boechat Alt Azevedo (091.433.377-16); Regis
Lopes Correa (080.555.787-37); Reila Vargas Velasco (008.465.306-00); Renata Correa Soares
(034.402.624-80); Renata Ferreira Boente (095.766.357-99); Renata Gaspar Nascimento (351.863.21320); Renato Silva da Rosa (074.665.457-00); Renato da Cunha Ragoso Barreira (109.052.957-06);
Renato de Abreu Alvim (074.869.197-96); Ribamar Rondon de Rezende dos Reis (071.009.417-50);
Ricardo Antônio Barbosa Pereira (622.341.297-53); Ricardo Erthal Santelli (334.415.707-82); Ricardo
Martins Porto Lussac (071.864.117-54); Ricardo Martins Porto Lussac (071.864.117-54); Ricardo
Nunes Coimbra (110.919.237-10); Ricardo Silva Ferreira (051.589.797-31); Ricardo Silva Ferreira
(051.589.797-31); Ricardo Wagner e Silva Júnior (095.381.677-08); Ricardo de Souza Alencar
(053.623.677-14); Ricardo dos Santos Pereira (083.405.257-19); Rita de Cássia Donin Lemgruber
(390.978.037-72); Roberta Mostaphia de Almeida (110.311.697-50); Roberta Nunes Firmo
(055.214.717-66); Roberta de Souza Oliveira (091.378.257-20); Roberto Eizemberg dos Santos
(744.681.897-20); Roberto José Gervásio Unger (019.122.498-71); Roberto Rezende de Assis
(071.011.307-20); Rodolfo do Couto Maia (111.413.557-79); Rodolpho Ribeiro Gomes (055.772.22761); Rodolpho Rodrigues Câmara Nunes (117.480.557-98); Rodrigo Batista Baptista (110.801.457-70);
Rodrigo Farias de Sousa (079.996.527-84); Rodrigo de Vasconcelos Maciel Guedes Batista
(089.269.777-65); Rogério Barros Sganzerla (057.977.117-29); Rogério Goldfeld Cardeman
(965.886.837-15); Rogério Goldfeld Cardeman (965.886.837-15); Rogério Luiz Quintino de Oliveira
Júnior (086.880.767-23); Rogério Luiz Quintino de Oliveira Júnior (086.880.767-23); Romay Conde
Garcia (966.634.567-68); Rommel Cerqueira Silva (103.489.047-62); Ronald Vizzoni Garcia
45
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
Relação 29/2011 - TCU - 2ª Câmara
Relator - Ministro JOSÉ JORGE
(035.657.557-84); Ronaldo Martiniano dos Santos (598.802.607-91); Rosana Cândida Macedo
(100.002.267-69); Rosana Cândida Macedo (100.002.267-69); Rosana Felipe Soares (089.977.477-62);
Rosana Fernandes Silva (119.808.727-75); Rosane Fidalma Leocádio Dias (037.587.566-26); Rosane
Maria Ferreira Cabral (708.997.117-15); e Rosane de Sena Pinheiro (014.623.847-81).
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal do Rio de Janeiro - MEC
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)
1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8405/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I,
da Lei n.º 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263
do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução n.º 155, de 4 de dezembro de 2002, em
considerar legais, para fins de registro, os ato(s) de admissão(ões) de pessoal a seguir relacionados, e
mandar fazer a(s) determinação(ões) adiante especificada(s), de acordo com os pareceres emitidos nos
autos:
1. Processo TC-020.007/2011-6 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessados: Alexis Silveira (068.456.467-08); Aline Monteiro Silva (091.052.34794); Aline Rodrigues Tavares de Freitas (081.649.787-79); Carlos Victor Barbosa Nunes Maia
(001.927.147-67); Clarice Cruz Terra (077.045.887-45); Clemilce Correa Barreto (624.010.847-20);
Danielle Barros Duarte (087.516.147-23); Douglas Leonard Queiroz Pessanha (108.528.427-16);
Elizabeth Freitas Barreto da Silva Paes (081.866.047-31); Fabrícia Santos Gomes de Azeredo
(097.388.017-10); Fernando Nogueira Robaina (089.412.507-90); Flávio Mota do Couto (107.812.86778); Gabriela de Oliveira Gonçalves (096.669.307-81); Genilson Abreu (010.765.197-17); Guilherme
Godoy de Oliveira (095.820.547-78); Gustavo da Cunha Guterman (104.892.707-51); Ingrid Ribeiro da
Gama Rangel (102.501.007-89); Jairo Jorge da Silva (041.910.447-02); Jonnathan dos Santos Carvalho
(104.703.097-76); João Paulo Silva Moriggi (082.205.427-21); Karen Márcia de Carvalho Gomes
(104.463.397-25); Luiz Fernando de Melo Brettas (081.613.337-93); Marcelo Pereira de Abreu
(012.036.177-98); Maycon Pires Rodrigues (118.307.987-74); Milene Vargas da Silva Batista
(103.283.097-29); Mônica Machado Neves Ramos (015.738.637-69); Monique Campos de Lima
(091.997.167-98); Moyses Frazão dos Santos Jorge (085.647.227-12); Paula Freitas Boynard de
Vasconcelos (089.007.487-93); Plínio Rodrigues Rosa Barreto (102.193.027-07); Rafael Leite de
Freitas (133.172.997-11); Ricardo Fernandes Gurgel (039.551.617-06); Ronaldo Caetano Barboza
(096.583.487-50); Ronara Nogueira da Silva (081.416.847-79); Rubem Jorge de Oliveira Senna
(735.746.517-91); Sarah Barreto Marques (143.968.327-10); Tiago Tadeu Ribeiro Sousa (111.216.35733); e Williams Salles Cordeiro (114.267.338-36).
1.2. Órgão/Entidade: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Fluminense
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)
1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.
46
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
Relação 29/2011 - TCU - 2ª Câmara
Relator - Ministro JOSÉ JORGE
1.6. Determinar à Sefip que, quando do exame do formulário de admissão de Mônica
Machado Neves Ramos no cargo de Assistente em Administração – Nível Médio, disponibilizado no
Sisac sob o número de controle 10455400-01-2011-000230-3, verifique se houve falha no envio dos
dados de admissão ou se a servidora acumula o mencionado cargo com o de Professor do Ensino
Básico, Técnico e Tecnológico no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Fluminense.
ACÓRDÃO Nº 8406/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I,
da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263
do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em
considerar legais, para fins de registro, os atos de admissão de pessoal a seguir relacionados, de acordo
com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-021.476/2011-0 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessados: Aline Barros de Sousa (798.368.282-49); André Augusto da Fonseca
(029.697.177-43); Avery Milton Veríssimo de Carvalho (296.358.022-34); Conceição de Maria
Bezerra Rebouças (199.595.402-00); Dalmo Silva Mendes (602.472.582-53); Danielle Pinto Carvalho
(759.041.952-49); Denis Apolinário da Silva (991.688.473-00); Denize Silva Batista (386.316.951-49);
Diego Rivera Tavares de Araujo (693.338.402-06); Elieser Rufino de Souza (043.578.922-87); Enirlei
da Costa Ferreira (031.065.678-80); Felipe Melo de Souza (719.349.872-04); Fernanda Silva Creazola
(775.368.942-87); Francisco dos Santos Panero (785.848.842-20); Gibson Barros de Sousa
(517.835.332-34); Gutemberg Dantas Licariao (321.160.473-15); Karuliny Taveira Maia (857.072.87353); Leandro Nelinho Balico (275.034.638-05); Luziene Correa Parnaíba (778.673.352-34); Maisa de
Andrade Sampaio (509.565.822-49); Marcela Marques Monteiro (391.629.312-53); Márcia de Souza
Mendes Braz (823.381.161-00); Maria José Dantas Freitas (204.457.764-04); Maria Rita Alexandre
Lobo (241.819.432-91); Rita de Cássia Silva Costa (004.739.255-08); Rosana Melquides Figueira
(800.206.312-00); Rosane Maria Ponciano Mendes (164.132.292-68); e Silvio Marinho da Pureza
Ramires (001.021.314-73).
1.2. Órgão/Entidade: Fundação Universidade Federal de Roraima - MEC
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)
1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8407/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I,
da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263
do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em
considerar legais, para fins de registro, os atos de admissão de pessoal a seguir relacionados, de acordo
com os pareceres emitidos nos autos:
47
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
Relação 29/2011 - TCU - 2ª Câmara
Relator - Ministro JOSÉ JORGE
1. Processo TC-021.694/2011-7 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessados: Adriana da Silva Thoma (779.341.800-04); Alice Schaffer da Rosa
(001.472.190-27); André Luís Kunzler D'Arrigo (002.718.740-31); Arleia Teixeira (905.321.980-34);
Barbara de Lavra Pinto (947.452.770-91); Bruce Lucien Santos Notario (007.888.340-70); Bárbara
Winckler Arena (013.077.810-98); Clarice Lehnen Wolff (528.845.200-82); Clodoaldo de Borba
Lambiase (013.527.240-81); Deise Mazzarella Goulart (006.247.680-74); Eduardo dos Santos Wilges
(935.054.180-72); Edy Isaias Junior (336.093.900-00); Eliseo Berni Reategui (494.431.430-20); Fábio
Celestino Pereira (039.863.016-07); Gabriela Todeschini (015.035.170-47); Helenice Carvalho
(410.241.920-91); Hugo Fridolino Muller Neto (397.830.300-00); Ingrid Dalira Schweigert
(318.323.180-87); Isabel León Bacil Costa (827.276.860-72); João Leiles Torma Kopps (417.334.52087); José Giovani dos Santos Oliveira (418.000.360-00); Luiz Eduardo de Oliveira (008.287.805-60);
Mariana Dihl Schiffner (004.156.070-19); Natalia Isabel Malue Vieira (013.841.000-32); Oberti do
Amaral Ruschel (553.807.430-72); Roberto Arnt Tarrago (007.593.630-56); Rodrigo Otávio Silva
Santos (016.763.330-96); Rosemarie Gartner Tschiedel (421.823.280-68); Valéria Regina Abdalla
Farias (007.448.435-45); e Vanessa Bielefeldt Leotti (002.624.260-56).
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal do Rio Grande do Sul - MEC
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)
1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8408/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I,
da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263
do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em
considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir relacionado(s), de
acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-021.699/2011-9 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessados: Adriano Peres de Morais (995.110.370-72); Alessandro Carvalho Miola
(693.403.820-72); Ana Kátia Karkow (003.665.710-79); Anderson Machado de Mello (680.767.20044); André de Oliveira Torres Carrasco (920.613.549-04); Bruno Batista Boniati (969.348.400-20);
Camila Schmitt da Silva Pires (002.622.230-23); Caroline Rubin Rossato Pereira (980.459.970-87);
César de Morais Coutinho (011.703.447-98); Clarita Souza Baroni Silveira (003.760.440-63); Cláudia
Carmem Baggio (498.704.160-04); Evellyne Patricia Figueiredo de Sousa Costa (981.646.270-20);
Fernando Pires Barbosa (757.770.700-78); Fredi Zancan Ferrigolo (003.803.390-99); Giana Lucca
Kroth (970.243.760-15); Gilmar Jorge Wakulicz (489.247.250-68); Glaucia Angélica Campregher
(581.519.586-34); Guilherme Howes Neto (645.850.930-87); Gustavo Chiapinotto da Silva
(693.271.810-34); Ilse Abegg (724.690.720-34); Iouri Kalinine (682.760.600-72); Jacqueline Myanaki
(094.858.898-52); Janderle Rabaiolli (599.619.610-72); Jefferson Alves da Costa Júnior (467.258.90059); José Carlos Martines Belieiro Júnior (251.138.998-36); João Carlos Linhares (298.393.279-68);
Leila Maria Araújo Santos (411.810.850-04); Leila Queiroz Zepka (964.276.550-00); Leonardo da
48
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
Relação 29/2011 - TCU - 2ª Câmara
Relator - Ministro JOSÉ JORGE
Rocha Botega (821.516.950-34); Lizandra Veleda Arabidian (778.876.460-49); Lucas do Nascimento
Mendes (007.355.050-71); Luciana Tatiane Schneid Ferreira (000.497.810-22); Luciano Zucuni Pes
(003.059.370-06); Madga Aita Monego (000.386.430-81); Marcel Felipe Tonetto Costas (661.332.97034); Marcelo Barros de Borba (803.394.920-15); Marcelo Kunde (952.845.750-91); Marcio André
Dell'Aglio Frick (984.333.420-53); Marcos Luís Cassal (894.082.840-20); Marinêz da Silva
(696.593.030-68); Marília Denardin Budó (000.404.810-50); Miriam Cabrera Corvelo Delboni
(054.402.188-66); Morgana Pizzolato (482.082.480-53); Rafael Adaime Pinto (006.534.930-02);
Rogemar André Riffel (976.580.810-00); Roselene Moreira Gomes Pommer (687.835.900-72); Rui
Manuel Cruse (296.126.910-53); Stefanie Griebeler Oliveira (993.986.560-00); Stephan Paul
(010.779.519-14); Susiane Cavinatto (006.308.550-05); Tais Maria Peixoto Alves (554.082.490-34);
Tatiane Codem Tonetto (831.451.760-72); Vaima Regina Alves Motta (507.816.260-72); Valdir
Nogueira (771.017.669-00); e Ísis Portolan dos Santos (005.770.340-06).
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal de Santa Maria
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)
1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8409/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I,
da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263
do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em
considerar legais, para fins de registro, os atos de admissão de pessoal a seguir relacionados, de acordo
com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-021.722/2011-0 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessados: Adam Marcel Almeida Pinto (816.757.202-15); André Wilson Archer
Pinto Salgado (592.375.382-00); Andrea Regina Leite do Nascimento (651.020.102-04); André Miguel
Huk Enriconi (417.251.152-04); Carlos José Baptista Machado (916.728.647-04); Daniel Nascimento e
Silva (194.409.362-15); Daniel de Queiroz Rocha (787.223.902-78); Edmilson Martins Prado
(635.753.882-53); Erlison Soares Lima (521.767.112-20); Gianandrea Silva de Aguiar (384.626.21291); Gizelle de Souza Chaar (529.661.942-00); Helton Moreira Alcântara (784.709.352-91); Ilma
Ferreira Rodrigues (805.443.043-49); Lúcia Schuch Boeira (469.677.700-63); Marisol Elias de Barros
Plácido (644.822.862-49); Neila Batista Xavier (607.578.922-72); Oziane Romualdo de Souza
(743.914.372-87); Rosa Oliveira Marins Azevedo (717.447.547-72); Sérgio Pereira Novo
(749.387.622-34); Úrsula Vasconcelos Abecassis (563.685.422-68); e Vanderson de Lima Reis
(611.164.082-87).
1.2. Órgão/Entidade: Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia do Amazonas
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)
1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8410/2011 - TCU - 2ª Câmara
49
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
Relação 29/2011 - TCU - 2ª Câmara
Relator - Ministro JOSÉ JORGE
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I,
da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263
do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em
considerar legais, para fins de registro, os atos de admissão de pessoal a seguir relacionados, de acordo
com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-021.804/2011-7 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessados: Alex Souza Cabistani (887.680.740-34); Ana Paula Haas (009.424.42008); Ana Paula da Silva (000.678.430-50); Andressa Bremm (010.819.330-62); André Collasiol
(574.783.680-34); Anelcir Scher (960.523.500-59); Ari Aloisio Justen Júnior (995.394.700-72); Cibele
Silva do Couto (000.057.480-54); Cleber Penteado Celestino (013.804.040-02); Dalva Cezar da Silva
(006.856.280-27); Daniel Luís Arenhardt (967.861.240-20); Danilo Freitas da Silva (835.751.110-49);
Diego Ricardo Menegol (010.467.340-08); Débora Marshall (716.481.430-91); Emilia Lorentz de
Carvalho Leitão (471.021.010-15); Fabrício Machado Ratkiewicz (000.801.350-05); Fernando Leipnitz
(554.542.400-87); Flamarion Ferraz da Rocha (939.053.600-63); Franciano Scremin Puhales
(001.181.130-70); Franciele Simon Carpes (010.851.800-00); Juliano Uczay (836.495.900-00); Laura
Beatriz Hartmann (003.368.200-38); Luciano Amaral (003.061.620-40); Lucindo Somavilla
(002.629.580-66); Maiara de Arruda Nascimento (009.350.390-31); Maicon Pinheiro (002.537.95001); Márcia Helena do Nascimento Lorentz (643.238.620-91); Marila Crivellaro Lay Marchiori
(010.810.870-80); Mariza Gorette Seeger (757.466.200-25); Moises Dutra de Carvalho (741.807.20078); Nilson Matheus Mattioni (007.379.900-90); Pablo Eli Soares de Oliveira (000.983.170-32); Paula
Borges Tronco (002.822.470-17); Paula Cristina Basso (990.270.200-78); Paulo Roberto Langwinski
(815.033.420-34); Ritiel Corrêa da Cruz (007.489.420-09); e Sandra Ligia Agnolin (637.014.720-68).
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal de Santa Maria
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)
1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8411/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I,
da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263
do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em
considerar legais, para fins de registro, os atos de admissão de pessoal a seguir relacionados, de acordo
com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-021.830/2011-8 (ATOS DE ADMISSÃO)
50
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
Relação 29/2011 - TCU - 2ª Câmara
Relator - Ministro JOSÉ JORGE
1.1. Interessados: Abel Eduardo Auth (026.081.690-66); Aires da Silva Dornelles
(902.636.500-49); Alex Eder da Rocha Mazzuco (989.312.290-20); Analice Marchezan (806.016.42015); Antônio Cândido Silva da Silva (782.462.020-49); Antônio Carlos Minussi Righes (375.310.85020); Aparecida Tânia Lamberte (041.471.908-55); Bruna Maria Martins Estivalet (007.120.800-31);
Carla Regina Klein (987.416.400-04); Carmem Elisa Magalhães Ferreira Queiroz (522.784.410-00);
Carolina Scalco Pinheiro (980.458.570-72); Cristina dos Santos Lindemayer (907.747.870-15); Eva
Suelen Melo Valau (009.538.290-90); Fabrício Silva Barbosa (563.670.152-72); Gilberto Schwertner
Filho (748.112.660-72); Gilnei Tonetto (992.360.600-72); Gustavo Reis Pinto (002.010.340-93);
Harnye Del Nero (525.551.000-91); Jéssica Saraiva da Silva (021.327.080-37); Jordão Benetti
(008.222.510-94); Juliano Scheid (007.964.640-90); Liliane Silveira Bonorino (003.445.890-56); Lucas
Campello da Pieva (965.817.000-53); e Luciana Maronas Monks (691.433.310-68).
1.2. Órgão/Entidade: Centro Federal de Educação Tecnológica de São Vicente do Sul MEC
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)
1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8412/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I,
da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263
do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em
considerar legais, para fins de registro, os atos de admissão de pessoal a seguir relacionados, de acordo
com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-021.855/2011-0 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessados: Adeildo José Tosta (022.907.727-71); Agnaldo Garcia (037.654.488-00);
Alexandre Loureiros Rodrigues (088.444.557-73); Ana Paula Meneguelo (180.526.598-92); André
Luiz Nascimento Santos (980.492.597-49); César Alcides Geller (345.857.530-87); Erik Galvão
Paranhos da Silva (973.749.625-68); Filipe de Oliveira Chaves (070.297.857-46); Irene Thomé Rabello
Laignier (652.464.467-00); Juliana de Fátima Pinto (060.936.116-39); Karen Campos Kock
(058.977.677-00); Lívia Maria Fernandes Araujo (092.804.477-77); Luciana Graziela de Godoi
(316.336.348-25); Marcelo Vaz de Mello Demian (020.033.047-03); Marcos Daniel de Deus Santos
(015.294.107-03); Mariana Rebello Haddad (102.709.377-90); Maycon Carvalho dos Santos
(018.239.045-48); Paulo Roberto Alves de Carvalho (802.567.247-68); Paulo Rogério Meira Menandro
(119.324.901-59); Sandro Decottignies Cerqueira (079.430.947-00); Vinicius Riguette Machado
(092.766.567-07); e Zeidi Araujo Trindade (000.731.098-60).
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal do Espírito Santo - MEC
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)
1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8413/2011 - TCU - 2ª Câmara
51
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
Relação 29/2011 - TCU - 2ª Câmara
Relator - Ministro JOSÉ JORGE
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I,
da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263
do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em
considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir relacionado(s), de
acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-021.907/2011-0 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessados: Adriana Richit (743.294.990-53); Alcyr César Fernandes Júnior
(616.884.105-97); Álvaro Nunes de Oliveira (030.243.056-37); Ana Rosa Marques Araújo Teixeira
(896.982.745-53); Anaxsandra da Costa Lima Duarte (012.164.524-07); Anderson da Cunha Bahia
(040.676.086-16); Antônio Marcos Sarmento das Chagas (596.174.465-53); Arlete de Brito Guimarães
(895.504.475-53); Carlos Frederico Macêdo Cortês (829.201.414-49); Cláudia Geovana da Silva Pires
(634.512.205-04); Cláudio Manoel Duarte de Souza (208.951.784-00); David Romão Teixeira
(809.210.005-53); Denise Mesquita de Melo Almeida (174.048.118-64); Elaine Andrade Leal Silva
(904.985.425-72); Emerson Franco Santa Bárbara (686.676.045-34); Fabiana Comerlato (017.308.66913); Fábio David Couto (671.638.745-53); Francis Valter Pepe França (885.850.505-00); Guilherme
Sarmiento da Silva (031.250.277-05); Jacson Machado Nunes (001.915.615-41); Jarbas Queiroz dos
Santos (013.370.295-21); Jesus Manoel Delgado Mendez (741.192.819-49); José da Conceição Santana
(091.091.105-34); João Mendes de Lima Júnior (032.786.744-21); Junnia Maria Moreira (042.560.11617); Kamilla Regina Marques Silva (036.810.579-23); Kátya Silene Porto Rodrigues (963.488.365-68);
Leonardo Abreu Reis (025.788.437-83); Lia da Fonseca Seixas (771.286.055-68); Lilian Pereira
Canário (409.544.985-34); Márcia da Silva Clemente (922.583.524-87); Mário Silva Pereira
(033.311.555-43); Marlon Paluch (021.861.209-50); Messias Ribeiro Peixoto (007.660.485-35);
Neubler Nilo Ribeiro da Cunha (808.598.795-34); Patricia Verônica Nascimento Dias Fernandes
(650.678.605-10); Pedro Issa Figueiredo (563.857.815-34); Rebeca Araújo Passos (496.893.985-04);
Ronielli Cardoso Reis (027.663.066-17); Rosemeire Maria Antonieta Motta Guimarães (335.062.80520); Sean Aquere Hagen (516.803.000-91); Sérgio Luiz Bragatto Boss (303.309.668-98); Sibele de
Oliveira Tozetto (215.049.538-43); Silvia Cristina Arantes (109.397.138-02); Tcherrison Diniz Alves
(373.104.025-53); Teresa Maria Bianchini de Quadros (037.293.599-08); Tiago Fernandes de Athayde
Novaes (005.539.705-00); Vanessa Barbosa Facina (297.969.188-70); Veridiana Fernandes da Silva
(886.109.505-49); Vitor Pinheiro Ferreira (606.184.345-34); Vitor Veríssimo Castilho (096.216.68719); e Welison Silva de Lima (880.573.565-53).
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal do Recôncavo da Bahia - MEC
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)
1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8414/2011 - TCU - 2ª Câmara
52
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
Relação 29/2011 - TCU - 2ª Câmara
Relator - Ministro JOSÉ JORGE
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I,
da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263
do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em
considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir relacionado(s), de
acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-022.023/2011-9 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessados: Alberto Flávio Pego e Silva (797.814.387-20); Ana de Fátima Paulain
Gavinho (801.634.597-20); Camila Loss dos Santos Cunha (110.660.137-80); César Albenes de
Mendonça Cruz (021.308.707-32); Cristiana Losekann (918.786.400-20); Cristie Setubal Bernabé
(106.393.057-09); Débora Ferreira Melo (097.620.217-46); Diego França Pedrosa (078.471.097-00);
Fábio Luiz Loureiro (916.086.517-20); Fernando Ferreira Tinelli (122.735.307-30); Jandira Gualberto
dos Reis (520.155.487-34); Jordana Andrioli Salgado (009.341.779-96); Keli Cristina de Oliveira
Gomes (008.620.226-06); Laura Fregonassi Ribeiro (090.971.267-03); Lillyann Márcia Bruno de
Souza (015.241.837-76); Márcia Roberta Vasconcelos Jorio (030.888.547-39); Marcos Prado Rabelo
(845.235.657-91); Michela Sagrillo Pegoretti (034.772.147-81); Miguel Leão Borges (721.214.83772); Mônica Cardoso de Lima (706.170.076-91); Murilo Auler e Salles (201.477.676-87); Norminda
Luiza Oliveira Bodart (836.823.177-91); Ramon Giostri Campos (095.680.437-30); Rebeca Vieira de
Queiroz Almeida (117.462.577-50); Roberto Simonassi (072.714.427-82); Rosângela Cristina Barthus
(154.699.888-80); Talita Goulart Arrivabene (098.353.207-99); Thais Dias Lemos Kaiser
(111.116.177-16); Thana Mara de Souza (273.665.718-73); Wiliam Santiago Hipólito Ricaldi
(227.574.568-81); e Yuri Walter (261.115.338-86).
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal do Espírito Santo - MEC
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)
1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8415/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I,
da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263
do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em
considerar legais, para fins de registro, os atos de admissão de pessoal a seguir relacionados, de acordo
com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-022.059/2011-3 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessados: Christian Albert Carvalho da Cruz (975.885.985-49); Elaine Lima do
Nascimento (001.687.785-30); Eliza Caldas Soares (823.430.205-15); Evanilton Moura Alves
(056.569.196-17); Felizarda Viana Bebé (001.201.865-19); Geovanio Silva do Nascimento
(999.988.745-72); Gleice Valéria Pacheco Gomes (977.544.715-15); Ivan de Oliveira Pereira
(994.032.265-87); Jacqueline Firmino de Sá (978.950.595-72); Juliana da Silva Alves (016.274.11553
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
Relação 29/2011 - TCU - 2ª Câmara
Relator - Ministro JOSÉ JORGE
42); Lizziane da Silva Argolo (977.167.235-53); Luciene Aguiar Oliveira (524.780.255-15); Luiz
Fernando de Andrade Júnior (811.111.935-68); Marília de Azevedo Gomes (011.158.625-96); Rebeca
Carolina Moraes Dantas (016.651.075-02); Rogério da Silva Matos (002.359.945-61); Rosimira dos
Santos Amaral (796.328.665-68); Tatiana Sant'Anna de Souza (793.132.215-00); e Vitória Regina
Bispo Soares (010.806.245-70).
1.2. Órgão/Entidade: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Baiano
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)
1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8416/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I,
da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263
do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em
considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir relacionado(s), de
acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-022.061/2011-8 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessados: Aline Andrea da Cunha (979.119.840-34); Alisson Dalsasso Corrêa de
Souza (005.115.309-27); André Luiz Portanova Laborde (970.017.080-20); Antônio Braz da Silva
Neto (942.312.490-91); Antônio Fernando Burkert Bueno (207.211.450-00); Bianca Pugen
(819.185.850-91); Fabiana da Costa e Silva (997.185.290-04); Fabiano Rossi (017.110.290-84);
Francisco Leandro Barbosa (286.765.628-14); Ivan José Suszek (833.030.810-34); Julio Américo
Faitão (507.018.000-20); Liana Ferreira da Rosa Fernandes (006.012.710-41); Luciano D´ascenzi
(063.109.768-69); Margarete de Quevedo (918.305.830-34); Maria da Conceição Hatem de Souza
(716.503.506-00); Marinez Mauer (939.334.950-91); Meroli Saccardo dos Santos (833.085.470-15);
Roger Gonçalves Urdangarin (930.619.600-82); Shana Sabbado Flores (998.122.820-68); Vera Marisa
Gasparetto (615.293.460-53); Vinicius Raupp Alves (014.005.960-17); e Wagner Luiz Priamo
(000.854.870-66).
1.2. Órgão/Entidade: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande
do Sul.
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)
1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
54
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
Relação 29/2011 - TCU - 2ª Câmara
Relator - Ministro JOSÉ JORGE
ACÓRDÃO Nº 8417/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I,
da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263
do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em
considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir relacionado(s), de
acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-022.091/2011-4 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessados: Amanda Pricila Estrela Bizinoto Feltrim (833.662.291-87); Danyelle
Cruz (727.452.581-68); Ducineia Sousa e Silva (772.568.591-04); Eduardo Domingos Ferreira
(546.559.001-72); Karla Michelle Silva Cavalcanti (045.228.284-54); Laura Angélica Fernandes
Frutuoso (696.727.921-15); Patricia Carlos Bezerra (715.861.561-87); Paula Joana Bareiro Tavares
(995.606.231-68); e Roberto Gonçalves dos Reis (887.592.451-15).
1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Educação (vinculador)
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)
1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8418/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I,
da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263
do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em
considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir relacionado(s), de
acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-022.098/2011-9 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessados: Adriana Lins de Gusmão Vila Nova (994.504.884-87); Alvaro Queiroz
da Silva (346.793.164-20); Barbara Rafaela Santos Rocha (052.281.594-44); Carlos André Lopes
Barbosa (000.941.787-71); Daniel de Magalhães Araújo (008.023.614-63); Francisco Xavier dos
Santos (029.431.524-12); Gabriel Silveira de Andrade Antunes (057.996.694-10); Luana Carolina de
Medeiros Paiva (033.850.914-38);e Paulo André Lira de Carvalho (008.804.864-06).
1.2. Órgão/Entidade: Centro Federal de Educação Tecnológica de Alagoas - MEC
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)
1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8419/2011 - TCU - 2ª Câmara
55
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
Relação 29/2011 - TCU - 2ª Câmara
Relator - Ministro JOSÉ JORGE
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I,
da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263
do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em
considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir relacionado(s), de
acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-022.111/2011-5 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessado: Georgia Pereira Lima (153.960.882-49)
1.2. Órgão/Entidade: Fundação Universidade Federal do Acre - MEC
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)
1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8420/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I,
da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263
do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em
considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir relacionado(s), de
acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-022.113/2011-8 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessados: Alexandre Vieira Maschio (273.334.448-05); Ana Cristina Pacheco de
Araújo (676.004.250-68); Ana Paula Batista Araújo (976.696.600-15); André Becker Nunes
(949.352.030-72); Anelise Vicentini Kuss (391.725.970-20); Carlos Walter Alves Soares
(518.664.470-68); Caroline Lemos Martins (009.472.820-84); Caroline Scherer (927.136.610-72);
Catia Fernandes de Carvalho (002.139.950-69); Cintia Goulart Teixeira Gomes (953.306.150-20);
Cláudia Regina Minossi Rombaldi (529.874.850-34); Cristiano Silva da Rosa (925.170.560-72);
Cristiano da Silva Buss (723.467.950-20); Cristina Ramalho Ribeiro (953.318.400-00); Daniela
Bianchini (949.027.630-87); Daniela Miguel Coelho (951.857.980-68); Danielle Ribeiro de Barros
(010.808.997-58); Denise Perez Lacerda (013.232.340-04); Diego da Silva Alves (824.007.760-91);
Ederson de Carvalho Pestana (805.367.350-34); Eduardo Grala da Cunha (571.796.110-34); Eduardo
Montagna da Silveira (691.118.470-34); Eliton Lima de Figueiredo (945.206.900-72); Emerson
Wrague da Cruz (931.450.040-34); Estela Oliari Garcez (945.696.220-20); Everton da Cunha Maciel
(648.795.180-34); Éverton Fagonde da Silva (571.769.300-15); Fabiana Torma Botelho (928.659.25072); Fabiano Souto Rosa (113.076.840-68); Fabio Renato Manzolli Leite (223.685.518-40); Fabricio
Pereira Harter (648.553.680-91); Felipe Fossati Reichert (959.540.660-00); Fernanda de Oliveira Bello
Corrêa (040.217.216-73); Geferson Fischer (640.788.330-04); Guilherme Franck Tavares
(002.245.910-37); Helenara Plaszewski Facin (637.959.300-49); Janaina da Silva Guerra (994.095.50068); José Ricardo Kreutz (741.540.280-49); João Luiz Ávila da Silva (446.569.630-20); Juliana
56
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
Relação 29/2011 - TCU - 2ª Câmara
Relator - Ministro JOSÉ JORGE
Aparecida Fernando (171.665.148-41); Keli Cristina Scolari (644.649.700-87); Larissa Tavares
Martins (016.247.490-38); Leticia Mascarenhas Pereira Barbosa (968.654.820-34); Lorena Aguiar da
Silva (884.603.200-49); Lori Altmann (186.786.178-02); Lucas Souza Viegas (020.419.890-92); Lucia
Dias Mendes (572.297.670-91); Luciano Carlos da Maia (203.240.898-80); Magno Eduardo da Costa
Igansi (661.244.330-87); Marcelo Fernandes Capilheira (944.229.070-34); Marcelo Schiavon Porto
(002.772.620-70); Marcio Hoff (779.281.800-49); Marcio Silva Rodrigues (974.390.530-87); Marcos
Leonardo Marques Lopes (002.089.740-59); Maria Elena Echevarria Guanilo (223.000.778-50);
Mariza Pereira Zanini (613.886.370-49); Mytzly Marques Guex Dutra (002.856.430-88); Márcia Elena
Vieira Marangon (513.824.150-87); Natalia Naoumova (802.955.090-15); Otavio Augusto Zanin
Delevedove (301.641.828-29); Pedro Conrad Júnior (968.199.790-53); Rafael Teixeira dos Santos
(004.102.290-40); Ricardo Ripoll de Medeiros (001.242.480-39); Roberson Macedo de Oliveira
(001.588.590-90); Rosane Aparecida Rubert (579.298.580-49); Rosimeri Rossales Rossales
(005.164.850-40); Sandra Costa Valle (721.336.190-20); Silvia Porto Meirelles Leite (902.475.90053); Thiago Heinemann Rodeghiero (005.927.790-41); Timoteo Matthies Rico (018.516.640-76);
Valéria Magalhães Jorge (377.712.720-53); Verlani Timm (691.171.360-91); Victor Delpizzo
Castagno (540.276.240-68); Wagner Ivan da Rosa Pirez (484.448.470-20); e Walter Ruben Iriondo
Otero (057.256.608-50).
1.2. Órgão/Entidade: Fundação Universidade Federal de Pelotas - MEC
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)
1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8421/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I,
da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263
do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em
considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir relacionado(s), de
acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-022.122/2011-7 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessados: Marco Antônio de Souza (052.565.888-26); e Ricardo André de Lima
Peters (658.093.781-53).
1.2. Órgão/Entidade: Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio
Teixeira – MEC.
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)
1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
57
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
Relação 29/2011 - TCU - 2ª Câmara
Relator - Ministro JOSÉ JORGE
ACÓRDÃO Nº 8422/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I,
da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263
do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em
considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir relacionado(s), de
acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-022.134/2011-5 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessados: Adhemar Ranciaro Neto (224.365.928-02); Ana Rachel Vasconcelos de
Lima (038.744.674-57); Andréa Carla Guimarães de Paiva (462.084.024-68); Aramis David Correia
(081.332.357-66); Carlos André Silva Carneiro (007.427.804-57); Carolyny Batista Lima
(036.352.184-48); Claudia Pimentel (957.291.197-04); Daniela Botti da Rosa (975.960.940-15);
Edivania Francisca de Melo (048.830.814-35); Felipe Fernando Pereira de Souza (046.616.844-60);
Fernanda Cristina Nunes Simiao (050.603.064-45); Fernanda Cristina de Albuquerque Maranhão
(036.165.314-03); Fernanda Karina Pereira da Fonseca (008.900.664-00); Fernando Wagner da Silva
Ramos (007.479.094-31); Flavio Teles de Farias Filho (019.154.814-65); Gildemberg Amorim Leal
Junior (261.224.578-25); Guilherme Bastos Lyra (024.155.534-50); Henrique Ravi Rocha de Carvalho
Almeida (008.163.284-39); Jeamerson dos Santos (053.597.124-90); Jonatas Menezes Silva
(011.091.614-09); José Alipio de Oliveira Martins (274.618.155-04); Juliana Freitas Marques
(913.612.493-15); Julimar do Sacramento Ribeiro (058.685.906-35); Leonardo Gonçalves Cunha
(281.729.468-80); Linete de Oliveira e Silva Tenório (725.728.504-78); Mac Dawison Buarque Lins
Costa (001.051.534-86); Mailiz Garibotti Lusa (027.819.959-32); Marcos Antônio Eleuterio da Silva
(043.366.034-13); Max Cardoso Santana Doria (812.554.895-53); Monique Peixoto Castelo Branco
(050.357.104-08); Nívea Maria Rocha Macedo (838.946.083-15); Odalea Feitosa Vidal (296.240.10234); Raquel de Meneses Santos (045.713.824-64); Regiane Umeko Kamiya (284.754.838-60); Roney
Wagner Vieira (982.676.556-20); Simone Makiyama (570.526.031-87); Tadeu Barbosa de Oliveira
(023.641.174-88); Verônica Ferreira Pinto (278.720.334-53); e Walter Teofilo Huaraca Vargas
(231.395.478-11).
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal de Alagoas - MEC
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)
1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8423/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I,
da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do
Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, c/c o art. 7º
da Resolução TCU nº 206/2007, alterado pela Resolução nº 237, de 20/10/2010, em considerar
58
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
Relação 29/2011 - TCU - 2ª Câmara
Relator - Ministro JOSÉ JORGE
prejudicada, por perda de objeto, a análise de mérito dos atos de admissão de pessoal a seguir
relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-022.135/2011-1 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessados: Analivia Martins Barbosa (695.624.581-72); Claudiani Waianot
(027.599.477-50); Clélia Neri Cortes (104.940.225-15); Cristiane da Conceição Gomes de Almeida
(809.937.105-49); Cristiano Severo Figueiró (001.460.260-12); Eduardo Paes Barreto Davel
(031.563.107-43); Flora Augusta Varela Aranha (806.639.315-68); Fábio Dal Gallo (846.549.375-87);
Ingrid Magalhães Rapold (014.696.015-75); José Aurivaldo Sacchetta Ramos Mendes (101.004.96822); Klebson Oliveira (640.372.905-53); Maria Elisabete Pereira dos Santos (133.165.675-34); Martha
Moreira Cavalcante Castro (417.143.005-44); Mauro José Alexandrini Júnior (024.954.459-85); Max
José Pimenta Lima (867.159.925-68); Nei de Freitas Nunes Neto (836.185.465-72); Renata Mullem
Tavares (926.742.675-34); e Sônia Jay Whight (529.596.277-68).
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal da Bahia - MEC
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)
1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8424/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I,
da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263
do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em
considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir relacionado(s), de
acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-022.136/2011-8 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessados: Francisco de Assis Carvalho de Santana (396.278.293-15); Grace Mary
Pierre Fonteles Capistrano (755.956.563-87); e Ângela Maria Bruno Frota (091.383.233-20).
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal do Ceará - MEC
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)
1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8425/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I,
da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263
do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em
considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir relacionado(s), de
acordo com os pareceres emitidos nos autos:
59
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
Relação 29/2011 - TCU - 2ª Câmara
Relator - Ministro JOSÉ JORGE
1. Processo TC-022.138/2011-0 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessado: Kenia Dutra Savergnini (108.247.307-39)
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal do Espírito Santo - MEC
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)
1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8426/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I,
da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263
do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em
considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir relacionado(s), de
acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-022.140/2011-5 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessados: Alessandra Marinho Miranda (065.204.324-07); Ana Karine Ferreira da
Silva (060.608.324-31); Ana Paula Resende (148.130.228-04); Anderson Cortez Matias (009.609.70436); Andréa Lopes de Figueiredo (026.526.874-50); Braulio Silva Barros (007.350.184-05); Breno
Guilherme de Araujo Tinoco Cabral (008.049.704-75); Bruna Leal Lima Maciel (962.561.923-20);
Bruno Tomio Goto (010.603.544-46); Carlos Alexandre Camargo de Abreu (078.150.667-04); Carlos
Eduardo Maia Gomes (028.134.934-73); Carolina Costa de Oliveira (009.621.214-44); Charles Cesar
Magno de Freitas (877.470.904-63); Claudio Moises Santos e Silva (669.615.132-04); Cristiane
Fernandes de Assis (031.433.016-00); Daniel Nelson Maciel (021.471.784-46); Efrain Pantaleon
Matamoros (218.964.588-31); Eledir Vitor Sobrinho (646.569.699-15); Elisa Paiva de Almeida
(053.459.294-59); Fabio Mafra Borges (867.966.584-34); Fabricio Pitombo Leite (793.393.285-15);
Gidyenne Christine Bandeira Silva (009.664.584-94); Gilmara Mendes da Costa (031.807.397-89);
Gustavo Zampier dos Santos Lima (027.271.739-89); Hallissa Simplicio Gomes Pereira (904.053.74453); Hallysson Kelly Neves de Freitas (028.154.244-95); Ilueny Constancio Chaves dos Santos
(034.649.574-11); Ivan Daniel Bezerra Nogueira (913.964.924-53); João Paulo Maia de Oliveira
(012.181.704-09); Jorge Henrique Teotonio de Lima Melo (052.465.184-18); Keity Mara Ferreira de
Souza e Saboya (878.484.904-59); Kleison José Medeiros Leopoldino (012.835.164-03); Lara Soares
Dantas (057.317.624-81); Marcelo Ferreira Fernandes (034.448.704-00); Mariana Araujo Paulo de
Medeiros (073.865.584-81); Mariana Rodrigues de Almeida (034.119.714-95); Marilia Fernandes
Morroni de Paiva (022.405.984-09); Nancy Cristina Baumgartner Fernades de Barros (778.549.77453); Olavo Luiz de Macedo Chagas (047.563.704-62); Rafael Eugenio Moura Ramos (059.944.07402); Rebecca Luna Lucena (012.253.464-60); Ricardo Kleiber de Lima Silva (813.353.934-04);
Rummenigge Rudson Dantas (046.686.584-80); Samaherni Morais Dias (031.996.684-45); Sheila
Ramos de Miranda Henriques Tarrapp (027.247.334-01); Silvestre Gomes Martins (009.407.604-95);
Tiago Lincka de Sousa (014.045.414-46); Vanessa Becker (715.020.760-04); Vicent Patrick Marie
Bourguet (016.163.134-71); Viviane Alline Gregorio Azevedo (052.267.884-01); e Wesley Costa de
Oliveira (050.927.294-06).
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal do Rio Grande do Norte - MEC
60
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
Relação 29/2011 - TCU - 2ª Câmara
Relator - Ministro JOSÉ JORGE
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)
1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8427/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I,
da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263
do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em
considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir relacionado(s), de
acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-022.144/2011-0 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessados: Adriana da Rosa Cherem (824.558.999-34); Ana Cristina dos Santos
(027.545.149-61); Anna Cecilia Mendonca Amaral Petrassi (016.711.817-00); Djuliana Martins Corsi
(043.174.659-14); Graziella Regina Azba Campanella (047.034.749-05); Gustavo Pereira Mateus
(006.144.920-25); Helen de Aguiar Ardenghi (007.294.480-37); Martha Tussolini (053.271.329-00);
Rafaella Cristina Dimbarre de Miranda (045.021.849-00); Vanderleia Assmann (032.476.119-83); e
Vanessa Mendonça Mendes Vargas (051.643.299-05).
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal de Santa Catarina - MEC
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)
1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8428/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I,
da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263
do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em
considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir relacionado(s), de
acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-022.153/2011-0 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessado: Henrique Barsanulfo Furtado (907.562.588-04)
1.2. Órgão/Entidade: Fundação Universidade do Tocantins - MEC
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)
1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
61
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
Relação 29/2011 - TCU - 2ª Câmara
Relator - Ministro JOSÉ JORGE
ACÓRDÃO Nº 8429/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I,
da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263
do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em
considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir relacionado(s), de
acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-022.179/2011-9 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessado: Carlos Eduardo Lopes Verardi (098.320.838-77)
1.2. Órgão/Entidade: Fundação Universidade Federal da Grande Dourados
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)
1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8430/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I,
da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263
do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em
considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir relacionado(s), de
acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-022.182/2011-0 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessados: Antônio Mauricio Freitas Brito (548.260.475-68); Camila Bezerra da
Silva (058.728.114-62); Francisco Henrique da Costa Rozendo (055.197.764-74); Genilson Ribeiro de
Melo (930.472.665-49); João Soares de Oliveira Neto (377.281.052-72); Leandro Cerqueira Santos
(009.388.455-94); Manuela Souza Arruda (817.658.515-72); Maria Inês Caetano Ferreira
(047.515.258-16); Monalisa Valente Ferreira (628.596.255-34); Pedro Miguel Ocampos Pedroso
(979.804.040-68); Rene Medeiros de Souza (027.336.974-12); Sabrina Mara Sant'anna (036.260.73629); e Soraia Figueiredo de Souza (027.959.239-63).
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal do Recôncavo da Bahia - MEC
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)
1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
62
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
Relação 29/2011 - TCU - 2ª Câmara
Relator - Ministro JOSÉ JORGE
ACÓRDÃO Nº 8431/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I,
da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263
do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em
considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir relacionado(s), de
acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-022.185/2011-9 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessados: Bruno Airton Delevate Barrera (017.827.120-97); Daniela Vieira
Goularte (966.849.680-91); Guilherme Goergen (003.584.260-14); Marcos Roberto Kunzler
(004.097.560-67); Nelson Soares de Paula Júnior (621.105.510-20); Renata Resende da Silva
(825.678.910-72); Saulo Menna Barreto Dias (896.359.810-15); Silvana Antonelli Santos
(009.979.120-06); e Tiago Malaguez Perez (014.610.250-95).
1.2. Órgão/Entidade: Fundação Universidade Federal do Pampa
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)
1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8432/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I,
da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263
do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em
considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir relacionado(s), de
acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-022.190/2011-2 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessados: Aledson Rosa Torres (642.687.640-20); Ana Claudia Ferreira
(811.142.229-68); Andréa Cristina Gomes Monteiro (052.512.669-44); Andréia Michele Dannenhauer
(049.189.579-86); Cassiano Boita (048.311.829-07); Cassio de Souza Giabardo (274.431.558-32);
Cleder Alexandre Somensi (027.214.949-70); Danieli Vieceli (040.961.839-03); Georges Craesmeyer
(053.735.139-62); Glaucia Maria Feraso (762.854.309-00); Guillermo Gongora Figoli (255.418.45858); Jamile Dallagnelo (004.612.319-99); Jesse de Pelegrin (057.424.969-90); João Paulo Pinto Borges
(047.871.449-10); Kleber Ersching (052.996.279-98); Lais Silveira Santos (062.324.669-42); Liliane
Martins (871.649.229-34); Luis Ivan Martinhão Souto (255.024.108-89); Marcia Maria Bernal
(293.515.290-53); Marina Juliana Batista Barwinski (052.091.549-63); Marina Tete Vieira
(003.990.479-21); Neusa Denise Marques (851.280.239-15); Ricardo Fernandes da Silva (033.279.80977); Sandra Elisabet Bazana Nonenmacher (372.188.750-68); Vanessa Ferreira Neves Eggert
(891.077.569-68); e Vera Lucia da Silva (421.636.179-04).
1.2. Órgão/Entidade: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense
63
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
Relação 29/2011 - TCU - 2ª Câmara
Relator - Ministro JOSÉ JORGE
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)
1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8433/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I,
da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263
do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em
considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir relacionado(s), de
acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-022.193/2011-1 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessados: Ademir Dorneles de Dorneles (980.371.880-00); Agostinho Luis
Agostini (461.441.700-06); Alexandre Urbano Hoffmann (914.083.340-20); Ana Leticia Franzon
Ceconello (007.201.160-23); Andreia Meinerz (926.192.900-15); Andreza Lima Marimon da Cunha
(778.313.300-20); Caio Graco Prates Alegretti (072.444.458-06); Carlos Honorato Schuch Santos
(198.962.710-20); Carolina dos Santos Binda (013.846.560-65); Cinara Fontana Triches (007.983.05010); Claudia Medianeira Alves Ziegler (010.000.820-83); Claudia Soave (640.822.610-87); Claudiomir
Marini (496.587.000-04); Cristiane Ancila Michelin (000.939.640-30); Cristine Ferreira Costa
(727.672.510-34); Cristina Ceribola Crespan (003.633.980-66); Debora Della Vechia (014.598.73025); Denise Beatris Tonin (001.545.810-54); Douglas Severo Silveira (018.469.860-01); Débora
Rodiguero (017.513.910-51); Edimar Manica (010.303.710-16); Eduardo Matos Montezano
(348.932.610-53); Elisângela Kipper (924.259.250-15); Fabiana Agendes Hadler (000.970.290-33);
Fabiano Dornelles Ramos (947.181.640-87); Fernanda Missio Mario das Neves (004.772.290-85);
Fernando Beltrame (999.227.030-68); Franciane Tusset (001.761.300-04); Grazielle Marin Leite
(709.751.320-91); Gustavo de Castro Feijó (011.344.080-48); Henrique Júdice Magalhães
(054.567.846-37); Heraldo Makrakis (569.171.477-53); Jair Bruschi Júnior (012.842.470-23); Jose
Claudio Correa Seferim (348.396.400-25); Joseline Tatiana Both (955.881.910-72); Josiane Roberta
Krebs (016.826.400-51); Karina de Castilhos Lucena (004.379.760-17); Keila Cristina da Rosa
(008.879.770-81); Leonardo Alvarenga Pereira (012.632.810-28); Leonora Marta Devensi
(000.442.130-26); Liane Sbardelotto (000.611.840-20); Lisiane Celia Palma (001.081.650-00); Lisiane
Delai (984.843.700-20); Lissandra Luvizão Lazzarotto (746.623.769-04); Luana Monique Delgado
Lopes (014.057.610-08); Luciana Pereira Bernd (972.047.900-06); Luis Felipe Rhoden Freitas
(785.195.190-91); Marcelo Gonçalves da Silva (996.665.370-87); Marcelo Mallet Siqueira Campos
(000.898.840-43); Marcos Antônio Dias Lima (957.223.357-20); Maria Inês Varela Paim
(497.593.960-68); Marilia Balbinot Pavan (022.146.660-60); Marilvana Helena Bertolini Paliga
(789.559.809-06); Marla Regina Vieira (492.769.480-15); Mauricio Lopes Lima (006.093.430-17);
Mauro Maisonave de Melo (748.463.450-68); Natasha Finoketti Malicheski (021.499.360-46); Noili
Demaman (194.391.050-20); Olavo Ramalho (820.715.940-53); Rafaela Fetzner Drey (000.838.94039); Roberta Rigo de Aguiar (988.846.460-49); Rosiane Serrano (824.818.730-68); Sidny Janaina
Pedrosa (029.614.834-25); Tatielli Cecconello (013.258.740-86); Tiago Martins da Silva Goulart
64
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
Relação 29/2011 - TCU - 2ª Câmara
Relator - Ministro JOSÉ JORGE
(003.368.850-83); Vicente Zatti (941.879.590-68); Vitor Secretti Bertoncello (004.692.220-26); e
Viviane Marmentini (006.326.380-79).
1.2. Órgão/Entidade: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande
do Sul.
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)
1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8434/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I,
da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263
do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em
considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir relacionado(s), de
acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-022.195/2011-4 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessados: Franco Roberto Bastos Batista (474.302.903-10); e Luciana Gomes da
Silva (008.545.603-94).
1.2. Órgão/Entidade: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)
1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8435/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I,
da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263
do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em
considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir relacionado(s), de
acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-022.196/2011-0 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessados: Ana Paula Candido Gabriel (090.299.547-28); Carlos Eduardo Deoclecio
(087.849.377-85); Carlos Henrique Pires (031.008.487-30); Eduardo Varnier (084.649.427-29);
Euclesio Rangel Waiandt (094.768.217-10); Evandro Chaves de Oliveira (995.712.260-68);
Glaudertone Andrade de Barcellos (029.679.776-67); João Batista Conti de Souza (500.003.307-87);
Juliano Souza Ribeiro (222.025.698-71); Luana de Oliveira Justo (108.520.067-13); Ludimar Costa
Schreider (080.739.337-13); Marcelo Brunoro (017.093.597-30); Marcelo Giordani Minozzo
(036.814.549-22); Marcelo Simonelli (881.305.257-04); Marcelo Tedoldi Machado (077.883.277-51);
Marcos Adolfo Ribeiro Ferrari (001.711.067-09); Nathalia Poloni Cabral (098.744.527-81); Paulo
65
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
Relação 29/2011 - TCU - 2ª Câmara
Relator - Ministro JOSÉ JORGE
Roberto Prezotti Filho (082.637.257-04); Silvio José Trindade Alvim (028.850.626-06); e Sonia
Regina Brantes (372.115.017-15).
1.2. Órgão/Entidade: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)
1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8436/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I,
da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263
do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em
considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir relacionado(s), de
acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-022.197/2011-7 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessados: Aline Rodrigues de Lima (917.185.623-49); Ana Claudia Gouveia de
Sousa (448.594.063-20); e Makelle Araujo Juca (963.246.433-87).
1.2. Órgão/Entidade: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)
1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8437/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I,
da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263
do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em
considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir relacionado(s), de
acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-022.199/2011-0 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessados: Andre Sueldo Tavares de Lima (040.622.714-43); Eduardo Ribeiro
Sindeaux (842.172.352-91); Ester Carssiane Roiz de Souza (867.386.662-68); Gabriela Almeida
Oliveira (515.447.922-04); Gisela Hahn Rosseti (797.890.722-87); Heila Antonia das Neves Rodrigues
(782.741.761-20); Jerusa Soares (020.149.069-20); Josimar da Silva Chaves (576.005.112-15); Marina
Keiko Welter (840.059.552-15); Phabyanno Rodrigues Lima (039.713.224-76); Ricardo Luiz de Souza
(821.707.624-34); Roberson de Oliveira Carvalho (690.350.082-00); Romildo Nicolau Alves
(560.051.723-87); Terezinha Ferreira Xavier (966.822.483-34); e Veritha Pessoa de Sousa
(838.299.893-34).
1.2. Órgão/Entidade: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Roraima
66
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
Relação 29/2011 - TCU - 2ª Câmara
Relator - Ministro JOSÉ JORGE
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)
1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8438/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I,
da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263
do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em
considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir relacionado(s), de
acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-022.209/2011-5 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessados: Adilson Zacarias da Silva (053.656.448-59); Adolfo Firmino da Silva
Neto (107.967.238-93); Alexandra Filipak (023.680.379-42); Alexandre Maslinkiewicz (747.149.37049); Alexandre Miers Zabot (008.113.469-00); Aline Carla Petkowicz (011.504.880-42); Aline
Lanzarin (066.315.389-12); Aline Peixoto Gravina (055.928.626-01); Ana Lucia Obalski Walter
(641.225.730-68); Ana Paula Kohl Dieminger (012.518.380-14); Ana Paula Moraes Dutra
(065.787.599-64); Anderson Ivan Nava (057.560.779-36); Andréa Cassia Schneider (000.865.740-86);
Angelita Rafaela Friedrich (043.557.869-35); Ani Carla Marchesan (989.356.070-53); Anna Carolina
Bauer (041.680.419-56); Antônio Marcos da Silva Stipula (825.968.759-34); Aparecido Francisco
Bertochi dos Santos (035.801.638-09); Arlindo Cristiano Felippe (034.304.789-60); Bruna Pinarello
Pizzolato (014.499.700-28); Bruno Fernandes de Oliveira (051.604.386-29); Bruno Freitas da Silva
(034.177.509-62); Camila Vanessa Dobrovolski (023.117.870-04); Carla Berwanger (042.160.639-85);
Carmine Beatriz Spohr (000.711.280-77); Caroline Heinig Voltolini (046.879.649-58); Cassio Rafael
Piaia (074.429.019-80); Charles Sachet (916.036.090-91); Christiano Francisco Antônio Takatsch
Castellano (026.658.119-60); Claiton Marcio da Silva (950.469.509-44); Claudio Dorneles Santa Maria
(757.698.080-04); Cleber Magalhães Tobias (836.555.300-72); Cleusa Fernanda Carraro (955.262.26034); Clovis Caetano (264.426.118-09); Clovis Piovezan (021.393.029-31); Cristiano Machado de
Oliveira (000.929.420-16); Daniel Bazzotti (827.538.730-20); Diego dos Santos (053.035.669-43);
Diones Ismael Gaboardi (839.732.300-72); Edemar José Baranek (053.501.019-27); Edson Alexandre
Tadioto (980.069.590-72); Elaine Burey (054.434.129-57); Elenir Picoli (692.617.509-82); Eliane
Vilma Simon Sinigoski (057.117.559-78); Elias de Souza Santana (549.075.864-34); Eliseu dos Santos
Lima (830.679.730-20); Elvis Roberto Giacomim (569.402.119-34); Erikson Kaszubowski
(044.207.629-00); Everaldo Mello de Almeida (004.336.820-43); Fabiana Bohm Gramkow
(638.338.160-15); Fabio Mariano Bayer (002.416.700-20); Felipe Jaino Laval Daniel (051.031.83986); Felipe Mattos Monteiro (047.042.489-33); Fernanda Knorst (052.399.089-82); Fernanda Mara
Peretti (030.483.699-02); Fernando Cesar Rosset Biazin (565.704.300-68); Fernando José Barbato
Couto (741.993.749-49); Fernando Luiz Ril (017.160.670-14); Flavia Bernardo Chagas (016.749.17090); Gabriel Nagatani (007.113.990-77); Gabriela do Nascimento (052.693.869-25); Gelson dos Santos
(953.941.090-87); Geovana Antunes (058.569.109-66); Gertrudes Bielski (325.701.390-68); Gilberto
Sobroza Pedroso (696.847.820-04); Gilmar Jose Hellmann (636.682.549-15); Giuliano Kluch
(054.561.609-35); Glauber Renan de Lima (050.742.379-80); Guilhermo Romero (006.854.540-10);
67
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
Relação 29/2011 - TCU - 2ª Câmara
Relator - Ministro JOSÉ JORGE
Hellen Karina Migoto (047.197.059-01); Hellyn Luiza Gonçalves (062.303.959-16); Ilson dos Santos
(947.794.909-44); Jerusa Valquiria Welter Kiwel (802.229.860-34); Joaquim Gonçalves da Costa
(786.857.539-53); Josimeire Aparecida Leandrini (679.714.749-20); Josuel Alfredo Vilela Pinto
(037.259.859-52); Juliana Fatima Kempka (916.922.960-00); Juliana Rech dos Santos (034.914.40955); Katia Cristina Bergamini (033.315.299-90); Keila Aparecida Marchioro (023.793.499-08); Kelli
Fiorentin (036.378.349-01); Kelly Cristina dos Reis (921.658.690-72); Larissa Estela Augustin
(070.101.669-86); Lauren Lucia Zamin (972.008.240-20); Leila Aparecida Guisel (059.623.809-67);
Leonardo Gomes Coutinho (051.511.697-18); Leticia de Faria Ferreira (928.695.720-34); Lidiane
Marcante (007.254.789-85); Lidiane Moretto (045.958.139-29); Luana Ines Damke (009.485.620-64);
Luana Pavan Bittencourt (037.143.129-86); Lucas Gonçalves Abad (045.987.479-94); Lucas Wolf
(002.004.310-48); Luciana Pacheco do Nascimento (032.171.877-17); Luciano Lores Caimi
(708.639.890-04); Lucimara Lemiechek Spassin (046.719.189-19); Luciomar Luís Bernstein
(974.375.810-00); Luisa Helena Cazarolli (942.542.060-20); Luiz Henrique Mazalotti Dangui
(033.835.219-82); e Maicon Antônio Vital Thomaz (964.256.281-20).
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal da Fronteira Sul
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)
1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8439/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I,
da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263
do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em
considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir relacionado(s), de
acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-022.210/2011-3 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessados: Maikel Douglas Florintino (045.526.259-42); Maiquel Tesser
(765.331.230-68); Maiza Vanessa Baron (065.265.899-79); Marcelo Cassani Gutierrez (005.373.29013); Marcelo Dallagnol Alloy (032.982.709-03); Marcos Roberto Gregolin (569.042.749-72); Marcos
Roberto da Silva (823.228.569-91); Maria Silvia Cristofoli (402.876.022-49); Mariangela Brum Frota
(954.487.640-53); Mariangela de Fatima Alves Tassi (941.285.370-04); Maricler Fatima de Vargas
(441.233.610-72); Maristela Parise de Lima (021.479.179-31); Marlise Sozio Vitcel (002.102.590-86);
Maude Regina de Borba (864.678.169-00); Michel da Silva Canabarro (002.217.640-38); Moacir da
Silva (005.830.439-84); Nanci Mara Madalozzo (693.615.689-49); Neusa Rossini (000.834.230-01);
Odair Schmidt (016.258.909-31); Orlando de Toni Junior (027.937.139-02); Patricia Corrado dos
Santos Manzatto (005.713.239-95); Paulo Henrique Guadagnini (137.917.998-00); Paulo Henrique
Mayer (433.126.320-72); Pedro Ivan Christoffoli (561.315.779-00); Rafael Griebeler (042.156.65906); Rafael Stieler (041.691.469-13); Ramao Rogerio de Vargas Lucas (947.337.830-00); Reginaldo
Martins Cordeiro (077.184.219-88); Renata Scalsavara (064.053.799-57); Renata Silveira da Silva
(002.111.620-27); Roberta Kolling Escalante (958.398.600-34); Robson Luiz Wazlawick
(065.080.719-71); Robson Silveira Goulart (001.162.640-20); Rodrigo Faria (199.620.198-00);
68
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
Relação 29/2011 - TCU - 2ª Câmara
Relator - Ministro JOSÉ JORGE
Rodrigo Rodrigues (320.549.978-62); Rogerio Andre Abentroth (000.387.790-64); Roseana Tenutti
(050.975.329-96); Sabrina Casagrande (037.391.349-41); Sandra Iunes Raimann (002.342.640-39);
Sandra Luciana Dalmagro (001.596.679-84); Sandra Salete Vilbert (016.634.819-89); Sandro de Moura
(834.629.619-34); Scheyla Maria Cardinal (986.862.670-68); Sergio Luiz Alves Junior (041.201.33982); Sheila Maria de Oliveira (227.271.400-53); Sibeli Aparecida Zeferino (038.744.189-10); Sidinei
Zwick Radons (006.447.790-80); Silvano Dresch (030.060.169-71); Silvio Pereira de Moraes
(802.481.950-34); Simone Knakievicz (047.781.599-50); Tania Fenner Grutzmann (712.933.370-72);
Tania Marisa Schapla (012.246.990-92); Tania Regina Gottardo Tissot (955.162.040-20); Thiago
Bergler Bitencourt (033.021.469-14); Thiago Soares Leite (095.254.227-71); Thiago de Oliveira
(044.328.829-13); Tiago Favero (051.809.049-35); Ulisses Pereira de Mello (542.250.006-72);
Valdecir Dolinski (029.696.489-11); Vanderleia Dezingrini (051.239.729-51); Vanessa Catapan
(006.818.099-30); Vanessa Ferreira do Lago (036.804.049-64); Vicente Neves da Silva Ribeiro
(010.504.310-90); Viviane Maria Tizian Vorpagel (978.118.400-06); Wagner Tenfen (054.786.07908); e Zenaide Maria Gamarra dos Santos (309.850.480-34).
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal da Fronteira Sul
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal(SEFIP)
1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8440/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I,
da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263
do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em
considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir relacionado(s), de
acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-022.213/2011-2 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessados: Aline dos Santos Lima (968.890.635-20); Antonio Mauricio da Silva
Pitangueira (920.027.905-82); Aroldo Felix de Azevedo Junior (045.018.654-74); Bartolo Elias Barrios
Barrios (722.237.406-00); Bruno de Oliveira Moreira (822.717.395-00); Claudia Cunha Torres da Silva
(520.984.945-72); Daiane Sales Andrade (939.611.625-49); Daniele Santos de Souza (013.654.08566); Denise Santos de Sa (019.862.945-10); Edinelson Pereira dos Santos (002.559.935-60); Eliane
Gonçalves da Silva (656.363.845-72); Ellen Maianne Santos Melo (015.797.555-00); Elsa Marisa
Muguruza Dal Lago (343.905.701-10); Erica Ferreira Marques (264.655.888-03); Erivaldo Sales Nunes
(362.263.005-15); Evandro Conceição Ribeiro (539.051.805-53); Fabiana Freitas Costa (819.729.20510); Fagner Barbosa Ferraz (012.123.094-56); Fernando Mota de Vasconcelos (674.433.204-00);
Fernando Silva Pereira (268.583.408-74); Gabriela Alves Leão (029.656.839-25); Genesis Oliveira
Rocha (014.316.265-97); Jacyara No dos Santos (658.267.795-00); Jadilson Pimentel dos Santos
(905.079.165-49); Jamile Barreto Xavier (001.990.905-56); Jamile Rosendo de Oliveira (825.604.55587); João Ricardo Bispo Jesus (011.033.225-32); João Veridiano Franco Neto (282.240.178-00);
Jonathas Jeronimo Barbosa (009.877.494-80); Juliano da Silva Lopes (994.308.945-87); Kaue
Soledade Santos (023.176.455-38); Laura Elizabeth Ferreyra (012.468.946-96); Leandro da Costa
69
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
Relação 29/2011 - TCU - 2ª Câmara
Relator - Ministro JOSÉ JORGE
Miranda (008.300.535-81); Ludmila Dias de Araujo Lima (018.699.635-71); Luiz Djalma Sobreira
Cerqueira (781.280.995-15); Manuel Alves de Sousa Junior (806.444.735-68); Marcella Fernandes
Sales (020.032.195-10); Marcelo Pacheco dos Santos (035.758.267-57); Marcos Messias da Silva
(907.400.765-15); Marcos dos Santos Ferreira (006.797.905-00); Maria Lucileide Mota Lima
(331.965.325-34); Maria das Neves Queiroz de Macedo (386.854.004-06); Mariana Rocha Santos
Costa (055.372.646-33); Mayara Barbosa Rodrigues (001.235.511-96); Micheli Venturini
(042.265.577-51); Milton Elvis Zevallos Alcahuaman (230.477.568-30); Normando Carvalhal de
Oliveira (355.478.715-91); Normando Raimundo de Lima Junior (400.008.935-87); Osvaldete Jose da
Silva Junior (017.248.225-94); Othon Stuart Ferreira Campos (742.899.425-04); Patricia Medeiros de
Oliveira (024.454.465-46); Paulo Alvacely Alves Ribeiro Junior (812.451.303-15); Paulo Andre de
Carvalho Correia (987.896.945-20); Pedro Cunha de Lima (012.876.415-55); Priscilla Souza Neves
(835.661.985-87); Raimundo Jose Moreira de Sousa (002.034.235-77); Regina Maria Silva Santos
(083.949.465-34); Ricardo Monteiro Rocha (476.423.605-25); Robert Newton da Silva Henriques
Magalhães (611.703.215-34); Roberto dos Santos Menezes Junior (801.706.335-00); Rosana de Jesus
Santana Nascimento (548.270.515-34); Rosangela Novaes de Jesus (141.278.225-20); Saulo Farias
Alves (007.729.074-71); e Wdson Costa Santos (020.671.975-25).
1.2. Órgão/Entidade: Centro Federal de Educação Tecnológica da Bahia - MEC
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)
1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8441/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I,
da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263
do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em
considerar legais, para fins de registro, os atos de admissão de pessoal a seguir relacionados, de acordo
com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-022.214/2011-9 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessados: Adriana Maria Ramos Oliveira (016.334.917-73); Alberto Jorge Silva de
Lima (103.845.217-11); Amaro Francisco Coda dos Santos (333.037.467-53); Ana Luisa Carvalho
Furtado (110.354.367-95); Ana Luiza Lima de Souza (099.087.077-44); Bruno Lazarotto Lago
(092.030.167-32); Carlos Albino Sigilião Travessa (782.527.417-20); Daniel Lourenço Roberto Santos
(105.626.977-48); Danielle de Rezende Jorge (096.987.757-90); Diego Nunes Brandão (096.083.94708); Eduardo Soares Ogasawara (037.412.527-94); Fabio da Costa Figueiredo (083.120.517-24); Filipe
Ricardo de Carvalho Hasché (057.168.337-13); Gaspar Dias Monteiro Ramos (085.241.477-33);
Guilherme Braga de Jesus (053.068.837-96); Gustavo Paiva Guedes e Silva (080.974.947-52); José
Henrique Auvray Guedes (151.810.491-68); Leandro Soares de Sousa (973.307.797-68); Liana de
Andrade Biar (096.150.037-94); Luiz Afonso Penha de Sousa (099.577.577-09); Marcio Antelio Neves
da Silva (105.204.887-09); Michele Dull Sampaio Beraldo Matter (078.180.917-77); Ormeu Coelho da
Silva Júnior (047.288.436-02); Paulo José Monteiro da Cunha (495.081.137-15); Rafael Saraiva
Campos (071.215.567-82); Ricardo Rodrigues de Araujo (074.051.777-51); Roberto Mingozzi Martins
70
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
Relação 29/2011 - TCU - 2ª Câmara
Relator - Ministro JOSÉ JORGE
dos Santos (732.763.327-87); Santiago Vianna Cuadra (077.910.177-41); Vania Battestin Wiendl
(017.944.659-28); Vicente Aguilar Nepomuceno de Oliveira (095.428.887-40); Vinicius Tomaz
Gonçalves (093.378.347-74); e Wallace Alves Martins (092.528.567-65).
1.2. Órgão/Entidade: Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca MEC
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)
1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8442/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I,
da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263
do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em
considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir relacionado(s), de
acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-022.235/2011-6 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessados: Arlington da Silva Oliveira (032.207.305-74); Arnobio Medeiros Chaves
(223.647.061-49); Carlos Vinicius Pitanga Barbosa (054.972.517-22); Carolina Magalhães Wanderlei
(015.510.151-02); Diego Gonçalves Martins (048.404.474-54); Diogenes Hudson de Araujo Souto
(858.511.591-20); Diva Amaro da Silveira (653.460.090-00); Fabiola de Souza Anacleto (008.577.59167); Filipe Rocchetti Girardi (006.402.441-57); Guilherme Sperandio dos Santos (318.574.408-03);
Jaqueline Cardoso Cruz (007.877.681-38); Julia Almeida de Menezes (014.024.431-02); Juliana
Teixeira Almeida Azevedo (839.498.103-82); Maira Maina Palitot Maximo (004.083.861-77); Natalie
Dieter Mancini (003.367.441-88); Patricia de Souza Lopes (722.981.701-34); Roberto Antônio Seba de
Castro (482.944.381-20); e Viviane Ferreira Resende (979.713.084-34).
1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Educação (vinculador)
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)
1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8443/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I,
da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263
do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em
considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir relacionado(s), de
acordo com os pareceres emitidos nos autos:
71
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
Relação 29/2011 - TCU - 2ª Câmara
Relator - Ministro JOSÉ JORGE
1. Processo TC-022.237/2011-9 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessado: Adriano Andrejew Ferreira (580.110.640-53)
1.2. Órgão/Entidade: Centro Federal de Educação Tecnológica de São Vicente do Sul MEC
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)
1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8444/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I,
da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263
do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em
considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir relacionado(s), de
acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-022.241/2011-6 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessados: Andreza de Almeida Castro (006.119.665-73); Antonio Marcos da
Conceição Uchoa (008.936.455-40); Clovis Manoel Carvalho Ramos (776.093.874-87); Danielle
Juliana Silva Martins (652.827.793-15); Elder Willams Lopes de Sousa (395.993.705-97); Francisco
Hamilton de Freitas Junior (029.732.314-85); Franklin Torres Brandão (054.688.024-06); Jorge Luiz
Feitosa Ferraz (170.625.354-00); João Bandeira de Moura Neto (022.816.464-83); Leopoldina
Francimar Amorim Coelho Diniz (747.329.004-53); Luiz Everton Reis Moura (039.672.934-75);
Patricia Deisymar Silva Martins (621.098.045-72); Polyanna Onias Alves Bandeira (034.299.644-40);
Péricles Nóbrega de Oliveira (030.328.284-30); Theofilo Moreira Barreto de Oliveira (033.356.30424); Victor Andrey Muricy Fonseca (018.921.355-82); Virginia Maria de Paula Belarmino
(906.563.854-72); e Zailde Pereira da Silva (686.755.425-34).
1.2. Órgão/Entidade: Centro Federal de Educação Tecnológica de Petrolina - MEC
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)
1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8445/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I,
da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263
do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em
considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir relacionado(s), de
acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-022.242/2011-2 (ATOS DE ADMISSÃO)
72
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
Relação 29/2011 - TCU - 2ª Câmara
Relator - Ministro JOSÉ JORGE
1.1. Interessados: Adilson Viana Soares Junior (583.869.202-20); Adriana Regina Braga
(138.076.438-69); Alessandro Rodrigues (623.177.330-20); Alexandre Alves (148.381.388-65);
Alexandre Argondizo (715.412.259-53); Alvaro Machado Dias (212.767.698-06); Ana Claudia Fiorini
(091.587.348-64); Ana Claudia Trocoli Torrecilhas (071.697.508-48); Ana Luiza Ramazzina Ghirardi
(064.532.198-24); Ana Maria do Espirito Santo (091.288.668-43); Ana Paula Jahn (090.439.808-03);
Ana Paula Lemes (288.169.538-88); Andre Amaral Gonçalves Bianco (248.292.438-30); Andre
Roberto de Arruda Machado (267.559.428-80); Andrea Perosa Saigh Jurdi (092.220.888-32); Andrea
Slemian (143.994.638-80); Anita Burth Kurka (591.235.917-49); Anna Cecilia Venturini
(086.218.748-65); Antonio Tavora de Albuquerque Silva (410.020.912-68); Camila Aparecida
Machado de Oliveira (286.268.288-88); Carine Savalli Redigolo (159.098.208-85); Carlos Augusto
Ribeiro Machado (041.046.367-11); Carlos Eduardo Ribeiro (276.552.348-76); Carlos Renato Lopes
(109.049.918-30); Carolin Overhoff Ferreira (232.646.498-29); Celso Arrais Rodrigues da Silva
(780.760.301-10); Claudia Alessandra Tessari (190.330.008-81); Claudia Regina Passarelli
(136.520.068-01); Cleo Alcântara Costa Leite (031.234.684-02); Conrado Augusto Gandara Federici
(245.493.618-67); Cristiane Gonçalves da Silva (091.058.698-54); Cristina Sereanu Pecequilo
(131.926.118-39); Daniel Arias Vazquez (286.277.938-59); Daniela Finco (264.079.428-02); Daniela
Santoro Rosa (913.207.047-00); Davisson Charles Cangussu de Souza (215.430.238-60); Dayane
Batista Tada (294.855.978-27); Diego Felipe Gaia dos Santos (277.185.808-81); Dilermando Nagle
Travessa (058.824.338-86); Edna Martins (067.266.328-78); Edward Araujo Junior (947.478.306-34);
Elaine Cristina Dias (148.905.658-09); Eliana Maria Monteiro Caran (040.445.988-94); Eliandra de
Sousa (887.026.859-49); Elizabeth Suchi Chen (219.932.408-70); Elza Maria Targas Yacubian
(438.703.688-53); Emanuela Bezerra Torres Mattos (804.009.573-53); Erika de Sá Vieira Abuchaim
(205.325.148-40); Érica Aparecida Garrutti de Lourenço (222.396.518-06); Ezequiel Roberto Zorzal
(094.769.477-30); Fabio Augusto Menocci Cappabianco (088.459.757-11); Fabio Braz Machado
(274.303.058-57); Fernanda Flavia Cockell Silva (012.331.966-85); Flaminio de Oliveira Rangel
(867.102.908-59); Flavio Aimbire Soares de Carvalho (051.579.287-00); Gabriel Haeser (292.009.71806); Georgia Christina Labuto Araujo (031.146.687-71); Gislaine Ricci Leonardi (246.056.598-46);
Ingrid Cyfer Chambouleyron (043.045.767-71); Isabel Marian Hartmann de Quadros (165.016.80808); Isaias Glezes (157.633.218-71); Jaime Shinsuke Ide (268.453.648-18); Janes Jorge (112.113.22866); Jones Erni Schmitz (029.145.769-00); Jose Alves da Silva (253.170.638-09); Jose Geraldo Costa
Grillo (075.748.538-35); Josiane Teixeira Martinez (122.882.348-06); Juliana Peixoto (036.361.02605); Julio Cesar Casarin Barroso Silva (022.774.879-45); Karlo Faria Nunes (017.147.527-55); Katia
Regina Cardoso (095.866.658-01); Katia Regina Perez Daghastanli (155.145.038-01); Kil Sun Lee
(183.548.858-79); Lucia Codognoto de Oliveira (930.160.779-49); Luciana Aparecida Farias
(926.558.669-91); Manoel de Arcisio Miranda Filho (151.113.298-11); Marcio Adriano Andreo
(257.998.848-33); Marcio Porto Basgalupp (826.086.010-49); Maria Ayako Kamimura Kaneko
(955.645.609-06); Maria Cristina Vasconcelos Nascimento (307.020.238-17); Maria do Carmopinho
Franco (163.493.158-04); Mariana Motisuke (223.686.568-63); Mario Ferretti Filho (141.219.708-29);
Maristela Soares Giatti (295.002.988-48); Maysa Seabra Cendoroglo (070.875.728-65); Miriam Uemi
(112.972.678-93); Murilo Leal Pereira Neto (550.681.897-15); Nelson Pereira Filho (091.549.938-06);
Nidia Alice Pinheiro (072.042.328-79); Nitamar Abdala (728.639.277-87); Norma Allemann
(052.111.938-30); Odair da Cruz Paiva (035.990.548-00); Patricia Leme de Oliveira Borba
(221.734.428-56); Paula Yuri Sacai Munhoz (165.481.388-56); Paulo Fernando Tadeu Ferreira
(306.934.018-00); Raul Bonne Hernandez (010.846.979-47); Reginaldo Alberto Meloni (053.618.198-
73
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
Relação 29/2011 - TCU - 2ª Câmara
Relator - Ministro JOSÉ JORGE
59); Rene Orlando Medrano Torricos (109.752.078-14); Ricardo D Elia Matheus (287.230.858-00); e
Roberto Nasser Junior (564.168.228-49).
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal de São Paulo - MEC
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)
1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8446/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I,
da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263
do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em
considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir relacionado(s), de
acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-022.244/2011-5 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessados: Egidio Luis Rodrigues dos Santos (305.973.073-34); Francisca
Nataligeusa Maia de Fontes (026.287.074-62); Francisco Cesar de Souza (012.197.564-90); Francisco
Tony Erick Germano (055.472.494-40); Francisco de Assis Pereira Vasconcelos de Arruda
(047.002.074-18); Julio Cesar Rodrigues de Sousa (035.052.594-38); Katia Cilene da Silva
(740.190.150-15); Kleber Cavalcante de Sousa (653.368.794-87); Maria Isidoria Silva Gonzaga
(505.861.225-91); Maurício Sekiguchi de Godoy (215.116.538-84); Michael Hrncir (231.913.618-55);
Naeldson Expedito Alves da Silva (011.580.044-19); Paulo Henrique Lopes Silva (050.959.664-92); e
Wellington Barbosa do Nascimento Junior (790.769.554-68).
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal Rural do Semi-Árido/RN - MEC
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)
1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8447/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I,
da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263
do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em
considerar legais, para fins de registro, os atos de admissão de pessoal a seguir relacionados, de acordo
com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-022.246/2011-8 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessados: Adriane Campos Dinelly (925.015.832-72); Alciane Matos de Paiva
(735.846.732-91); Alex Lelis da Costa (983.485.742-04); Aline Fernandes da Silva Pereira
(526.892.632-20); Aline Luciana Rodrigues (073.693.216-06); Ana Leoni Vieira Mota (215.481.45274
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
Relação 29/2011 - TCU - 2ª Câmara
Relator - Ministro JOSÉ JORGE
20); Ana Paula Batista Lopes (578.328.622-20); Antônia Neidile Ribeiro Munhoz (315.019.232-34);
Antônio Ferreira dos Santos Júnior (564.223.182-00); Danielle Fonseca Santos (796.283.702-00);
David Brito Ramos (882.868.272-87); David Wilkerson Ferreira de Souza (590.326.002-06); Erika
Oliveira Abinader (795.579.702-78); Fernando Henrique Alves Pedrosa (653.406.634-34); Gilmar
Macedo de Brito (749.438.712-91); Gleydson de Souza Gomes (768.071.772-91); Itaciara Malcher
Fonseca (679.723.142-68); Janderson Silva de Souza (614.466.532-34); João Batista Neto
(788.813.909-49); Josimar Gonçalves Vargas (711.133.042-00); Lucas da Rocha Ferreira
(053.390.009-31); Luciana Vieira dos Santos (646.408.502-63); Luiz Jorge Viana Mascarenhas
(693.541.702-34); Marcelo de Queiroz Rocha (520.098.402-59); Maria Carolina da Costa Monteiro
(636.974.242-20); Paloma Andrade Correa (887.688.052-68); Paulo Henrique de Sousa Pereira
(838.978.792-04); Raissa Afonso da Costa (029.338.234-46); Rayner Monteiro dos Santos
(000.028.652-46); Renata de Aguiar Garcia (052.705.089-07); Rodrigo Rodrigues Pessoa
(940.320.682-91); Rosiene Barbosa Sena (748.004.502-68); Rubia Maria Farias Cavalcante
(578.224.172-15); Samanta Araujo Freire (779.971.582-00); Sandra Maria Dossena (033.131.069-43);
e Viviane Gil da Silva Oliveira (934.487.832-34).
1.2. Órgão/Entidade: Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia do Amazonas
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)
1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8448/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I,
da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263
do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em
considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir relacionado(s), de
acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-022.249/2011-7 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessados: Adriane Loy Gabriel (996.476.300-00); Adriani Mello Felix
(557.032.240-04); Alana Arena Schneider (018.348.720-65); Alessandro Almeida Schwonke
(892.031.510-87); Alessandro Bastos Ferreira (014.372.950-02); Alissandra Hampel (754.430.070-68);
Ana Lethea da Cunha Possa (011.776.180-01); Ana Paula do Sacramento Wally Vallim (003.547.06071); Andre Hellvig da Silva (413.334.380-87); Andre Luís Del Mestre Martins (011.098.370-03);
Andressa Carolina Jacques (001.193.240-67); Angelita Soares Ribeiro (011.533.390-80); Angelita da
Rosa (761.359.260-04); Antonio Cardoso Oliveira (977.281.950-34); Antonio Marcos Pacheco
Coutinho (003.973.970-89); Aretusa Oliveira Rodrigues (011.428.320-66); Arthur Piranema da Cruz
(788.722.430-68); Artur Lacerda Arndt (001.068.820-07); Bianco Santos Puton (829.564.050-04);
Bruna Rajao Frio (011.765.480-93); Caiane Cavalheiro Lopes (004.676.960-98); Carolina Avila
Vianna (901.309.100-82); Caroline Neugebauer Wille (012.479.030-52); Cassius Ugarte Sardiglia
(688.945.380-87); César Rodeghiero Rosa (015.078.590-90); Césaria Soares da Fonseca (510.937.40078); Cheila Pinto Majada (021.003.330-46); Cindy Tavares Barreto (016.262.200-77); Claudia Patricia
Leitzke (703.040.500-59); Cristiano Silva dos Santos (712.022.690-87); Cristiano de Moura Borges
75
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
Relação 29/2011 - TCU - 2ª Câmara
Relator - Ministro JOSÉ JORGE
(905.476.320-53); Cristina Bohn Citolin (921.858.860-53); Daniel Delfini Ribeiro (955.525.880-53);
Daniel Gonçalves Emmanuelli (028.132.010-14); Daniel de Souza Cunha (736.770.000-68); Daren
Chaves Severo (022.772.950-19); Diogo Lemos Mezzomo (977.982.150-34); Diogo Souza Madeira
(001.658.870-36); Eduardo Martinelli Leal (000.795.140-06); Elias Holeva (815.990.990-04);
Elisabeth Regina Tempel Stumpf (386.799.220-72); Elton Luiz Pedroso (988.463.020-87); Erico
Marcelo Hoff do Amaral (920.874.690-91); Everton da Silva Felix (014.452.390-60); Fabian Eduardo
Debenedetti Carbajal (778.122.805-78); Fabiana Zaffalon Ferreira (783.253.740-04); Fabiane
Rodrigues Viana (620.441.680-49); Fabio Luís da Silva Santos (916.884.180-91); Fabricio Andre
Dutra (801.388.960-20); Fernanda Schwinden Dallamico (043.351.079-00); Fernando Coelho de Faria
Corrêa (617.286.670-20); Fernando Rodrigues Montes D'oca (000.802.980-60); Francine Silva da Rosa
(016.268.190-92); Frederico Kleinschmitt Júnior (024.978.100-01); Gabriel Soares dos Santos
(988.518.290-04); Gabriele Lais Mendler (016.310.460-39); Geison Quevedo (838.780.410-04);
Gelson Luís Peter Corrêa (002.048.430-57); Georgina Leal Diniz (556.530.730-91); Geraldo Dias
Barbosa (286.492.300-91); Gisele Alves Nobre de Almeida (004.094.660-69); Gisele Aparecida Vivan
(005.663.040-90); Gisselen Oliva Leitzke (991.656.600-30); Gledinilson Lessa dos Santos
(004.323.710-01); Grasiela Cignachi (826.821.190-34); Graziele Fagundes Rosales (015.230.410-05);
Gustavo Alcantara Brod (571.614.530-20); Gustavo Fabro de Azevedo (008.308.220-46); Helder
Madruga de Quadros (884.788.230-34); Henrique Kosby Corrêa (629.676.810-91); Henrique Wild
Stangarlin (556.202.640-68); Isabel Gomes Ayres (001.689.410-31); Itamar Luís Hammes
(677.539.730-53); Ivonei Freitas da Silva (934.731.410-20); Janaina dos Santos Schulte (723.637.11068); Jaqueline Viza Siqueira Behling (058.620.816-07); Jorge Andre Nogueira Alves (620.345.290-49);
Jozeline Bock (964.556.240-68); Juarez Aloizo Lopes Júnior (614.784.740-68); Juliana Cabistany
Marcello (989.608.570-68); Leonardo Campos Soares (755.368.460-00); Leonardo Olsen de Campos
Silva (005.929.410-86); Leroi Floriano de Oliveira (005.625.750-30); Lessandro Machado da Rosa
(001.977.780-97); Luciana Rossato Piovesan (008.745.300-24); Lucimeri Petry Homrich (439.905.84049); Luís Alberto Echenique Dominguez (482.737.080-04); Luíse Anita Wulff Al-alam (442.584.45053); Marcelo Rios Kwecko (932.295.260-15); Marcelo Schiller de Azevedo (824.502.850-91); Marcio
Botelho Peixoto (833.667.250-87); Marcos Britto Corrêa (007.505.880-47); Maria Augustina Pinheiro
Deves (322.873.560-53); Michele Vollrath Bento (969.855.340-15); Monica Daiana de Paula Peters
(001.147.940-06); Natalia Silveira Antunes (013.243.830-54); Newton Luís Garcia Carneiro
(609.080.090-20); Oliver Schirmer (004.235.330-02); Patricia Koschier Buss (012.281.640-45); e
Patricia Mendes Calixto (810.633.180-68).
1.2. Órgão/Entidade: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-RioGrandense.
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)
1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8449/2011 - TCU - 2ª Câmara
76
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
Relação 29/2011 - TCU - 2ª Câmara
Relator - Ministro JOSÉ JORGE
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I,
da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263
do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em
considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir relacionado(s), de
acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-022.252/2011-8 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessados: Adilson de Souza Candido (335.646.648-82); Adriana Cristina Giusti
Corrêa (247.519.688-23); Airae Soares de Souza (598.243.798-00); Alessandro Crestani dos Santos
(216.993.068-00); AlexAndré Cestari (303.811.418-96); AlexAndré Rodrigues de Almeida
(174.659.418-73); AlexAndré Tomazati Oliveira (285.077.398-06); Aline Graciele Mendonça
(223.585.788-43); Amadeu Moura Bego (298.740.818-80); Ana Mara Nogueira Monezzi
(281.701.748-05); Ana Paula Santos da Conceição (030.019.757-84); Ana Paula de Oliveira Corti
(157.538.958-40); Ana Regina Vasconcellos Mousessian (924.826.518-91); André Almeida Morais
(358.743.228-76); André Luís Vieira (168.664.058-74); André Luís de Castro Peixoto (306.678.85803); André Malvezzi Lopes (311.711.028-36); Andréa Cristiane Sanches (159.218.368-93); Andreia
Mara Pereira (259.429.228-10); Andréa Cristina Zoca (251.951.928-20); Angela Sayuri Morikawa
(112.756.798-54); Anne Camila Knoll Domenici (313.083.458-36); Antônio Augusto Teixeira Pinto de
Moraes (815.043.146-20); Artur Henrique Moellmann (098.402.618-51); Artur Luciano Filho
(074.615.718-50); Brunno dos Passos Alves (359.942.358-06); Bruno Gonzaga Teodoro (068.756.28643); Bruno Nogueira Luz (100.225.517-19); Camila Fatima dos Santos (369.473.108-30); Carlos
Augusto Porto Pereira (121.369.258-06); Carlos Eduardo Guimarães (081.518.078-06); Carlos
Fernando Barboza da Silva (143.771.048-45); Carlos Henrique da Silva Santos (277.621.918-01);
Carlos Roberto de Oliveira (081.943.338-14); Carlos Roberto dos Santos (109.152.838-16); Carolina
Machado D'avila (164.371.348-52); Celmar de Freitas da Silva (319.931.218-70); Claudio Lindenberg
de Freitas (956.557.518-87); Cleide Matheus Rizzatto (123.050.668-30); Cristiano Aparecido de Souza
(330.364.558-25); Cristiano Donizeti Ferrari (276.866.118-09); Daniel Corrêa Lobato (582.936.04204); Daniel Fernando Bovolenta Ovigli (351.210.128-37); Danielle Yura (339.451.678-09); Danilo
Luiz Flumignan (834.517.491-49); Deir Oliveira de Oliveira (595.721.242-34); Denise Elaine Emidio
(268.269.888-36); Dyane Guedes Cunha (219.155.518-70); Eder Fonzar Granato (042.446.228-10);
Edilson José Davoglio Candido (280.221.338-50); Edmar César Gomes da Silva (117.469.018-61);
Edmilson Gomes de Oliveira (066.059.178-20); Edmilson de Lima Marcos (301.485.068-36); Edneia
Virginia Pinheiro (332.137.298-33); Edson Murakami (047.581.598-07); Edson Santos Rodrigues
Júnior (388.196.558-02); Eduardo André Mossin (278.377.788-63); Emerson Cenatti (095.252.08850); Eneias Luna Vieira (138.980.498-41); Esdras Yuri Terahata (270.029.848-96); Evandro Rafael
Ascencio de Sousa (116.728.178-03); Felipe de Oliveira Queiroz (319.826.768-41); Fernando César
Pereira Gomes (145.548.478-45); Fernando Santiago dos Santos (109.171.268-90); Flavio Costa
Thomaz de Aquino (325.579.388-23); Francisco Antônio de Almeida (051.084.238-02); Francisco
César de Oliveira (062.859.628-63); Francisco Romeiro (301.638.988-63); Francisco Yastami
Nakamoto (114.567.208-64); Franz Einriech Arnold (136.823.468-21); Gabriela Cotrim de Moraes
(043.647.387-94); Geraldo Amaral Adão (966.674.868-15); Gilberto de Oliveira Novaes (066.765.69876); Guilherme Augusto Marques Araújo (275.691.518-10); Guilherme Christiani (368.419.688-67);
Gustavo Antônio Furquim (307.204.888-69); Hamilton Carvalho da Silva (249.101.508-03); Hamilton
77
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
Relação 29/2011 - TCU - 2ª Câmara
Relator - Ministro JOSÉ JORGE
Piva Dominguez (113.270.388-38); Haryanna Pereira Sgrilli (063.088.896-52); Heber Vicente Bensi
(365.979.948-33); Helio Sales Rios (022.289.888-71); Heloisa Santa Rosa Stabile (294.916.568-05);
Henrique Gonçalves Salvador (002.638.531-79); Herivelton Martinelli dos Santos (023.455.157-75);
Ivan Ricardo Rodrigues Carriel (260.611.928-27); Izabela Salvador (339.152.048-54); Jakeline
Andressa Pompeu Vituci (360.416.428-19); Janaina Valeria Pinto Camilo (431.895.712-87); Janete da
Silva Santos (800.375.508-53); Jean Carlos Rodrigues da Silva (223.308.248-66); Jefferson de Souza
Pinto (268.125.618-60); João Evangelista Netto (270.211.058-43); João Marcelo Borovina Josko
(131.961.138-92); João Marcelo Ribeiro (133.452.748-25); Johanatan Wagner Rodriguez
(190.549.468-81); Jonny Nelson Teixeira (247.508.968-70); José Antônio Garcia Croce (153.484.06805); José Marcos Garrido Beraldo (254.684.818-63); João Basso Marques (794.154.821-68); e Juliano
Zanuzzio Blanco (221.247.238-20).
1.2. Órgão/Entidade: Instituto Federal de Educacao, Ciência e Tecnologia de São Paulo
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)
1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8450/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I,
da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263
do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em
considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir relacionado(s), de
acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-022.253/2011-4 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessados: Júlio César Zorzenon Costa (050.060.258-16); Júlio César de Oliveira
Brito (278.455.748-05); Karina Aparecida de Freitas Dias de Souza (317.874.308-12); Kaue Reis dos
Santos (347.538.048-01); Klebson Rodrigues Moraes dos Santos (347.967.308-26); Leandro Aparecido
de Souza (226.002.668-01); Lia Correa da Costa Sousa (352.409.971-87); Lilian Teruko Fukuhara
(160.042.198-94); Lívia Maria Lovato (339.442.958-62); Lívia Reis Dantas de Souza (340.737.07841); Luciane Alves Santos (099.343.948-98); Luciano Mendes Camillo (246.233.658-32); Luciano
Wanderley Mano Sanches (247.158.888-31); Lucineide Machado Pinheiro (893.007.343-34); Lúcio
Rodrigo de Carvalho (266.798.878-79); Luiz Fernando Fontana Rodrigues Moledo (368.344.358-83);
Luiz Gustavo de Morais (806.898.766-53); Maira Pincerato Andozia (217.847.328-85); Manuel Camilo
Gil Ferreira de Medeiros (265.142.108-13); Manuel Filgueira Barral (893.956.038-87); Manuella
Aparecida Felix de Lima (343.345.848-02); Marcelo Camacho de Souza (256.416.428-51); Marcelo
Cavaguti (983.775.409-59); Marcelo Fernandes de Araújo (322.930.168-46); Marcelo Luís Murari
(213.862.798-54); Marcelo Tsuguio Okano (100.941.478-09); Márcio Pereira (159.877.898-69);
Márcio Roberto Martins (266.808.198-06); Marco Antônio Favaro Teixeira (289.986.318-57); Marcos
Marinovic Doro (248.579.158-98); Margareth Pinto de Menezes (142.850.998-45); Mariana Pelissari
Monteiro Aguiar Baroni (213.723.348-74); Matheus Carvalho Meira (061.645.066-46); Mauro Salviati
(038.631.118-85); Menoti Borri (141.512.488-46); Miguel Ângelo Tancredi Molina (087.326.118-62);
Muriell de Rodrigues e Freire (001.846.611-70); Nelson Caldini Júnior (000.331.748-06); Nelson dos
78
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
Relação 29/2011 - TCU - 2ª Câmara
Relator - Ministro JOSÉ JORGE
Santos Gomes (685.137.398-04); Noboru Sassaki (040.009.028-73); Oswaldo Antônio Beraldo
(064.728.958-05); Pablo Alberto Dalbem de Castro (269.169.178-06); Paulo César Mioralli
(289.374.998-43); Paulo Henrique Ruffo (127.774.928-08); Paulo Muniz de Ávila (033.049.546-19);
Paulo Roberto Vargas Neves (256.159.258-84); Paulo Roberto da Cunha (076.021.948-61); Paulo
Sérgio de Carvalho (067.709.548-18); Paulo de Tarso Gomes (083.434.328-27); Pedro Roberto Goulart
(774.205.008-00); Rafael Augusto Rocha Maia (351.444.188-05); Rafael Luciano de Lucas
(081.586.478-71); Raphael Eduardo Leal Leite (356.131.928-98); Raphael de Abreu Alves e Silva
(337.437.618-58); Reinaldy Miyahara (167.395.378-60); Renata Maria Porto Vanni (145.475.248-31);
Renata Nicizak Villela (338.440.408-46); Renato Rafael da Silva (216.922.948-57); Ricardo Aparecido
dos Santos Rafael (319.724.838-46); Rodrigo Campos Bortoletto (166.679.388-48); Rodrigo Favoreto
Rodrigues (305.757.338-02); Rodrigo Palucci Pantoni (278.556.288-78); Rodrigo Rainho Tanaka
(222.244.818-29); Rogério Osvaldo Chaparin (076.154.488-75); Rolando Ruggiero (875.045.378-53);
Rosana da Silva Gomes (225.759.298-06); Samara Salamene (219.047.728-03); Sandra Mari Kaneko
Marques (216.703.688-40); Sandro Eugênio Pereira Gazzinelli (030.490.346-96); Sandro Rogério de
Sousa (079.063.058-33); Shirley Pacheco de Souza (784.761.197-04); Silvete Mari Soares
(065.410.448-48); Silvia Gisele Venturini (267.350.428-16); Sirlene Aparecida Aarão (079.128.42802); Stela Cybele Costa (815.009.803-82); Sílvia Regina Pereira Vicente (085.879.768-26); Tatiana
Novack (275.580.418-13); Thiago Clarindo da Silva (325.590.988-06); Tiago Augusto Rossato
(219.547.388-62); Tiago Minoru Taguchi (356.355.368-83); Vassiliki Terezinha Galvão Boulomytis
(201.886.868-35); Vitor Brandi Júnior (078.847.248-80); Vitor Capparelli Silveira de Faria
(324.028.408-11); Vitor Garcia (254.146.498-39); Walter Luiz Andrade de Oliveira (022.256.604-33);
e Welington Ricardo Coelho (119.803.568-40).
1.2. Órgão/Entidade: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)
1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8451/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I,
da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263
do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em
considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir relacionado(s), de
acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-022.257/2011-0 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessados: Ailton de Santana Coelho (310.272.101-04); Alexandre Maduro de Abreu
(516.795.401-06); Ana Cristina Danicki Aureliano Rosa (340.553.391-00); Ana Cristina de David
(504.269.400-59); Ana Maria Pinto de Lemos (214.741.681-91); Andrei Lima Queiroz (721.184.23187); Antônia Vieira dos Santos (461.784.571-20); Antônio José Barbosa (136.529.826-49); Antônio
Piratelli Filho (038.101.858-09); Antônio Villar Marques de Sá (149.439.561-49); Cléia Márcia de
Andrade (220.398.131-87); Cristineide Leandro Franca (739.534.824-91); Diaulas Costa Ribeiro
(185.364.171-53); Edna Antônia de Oliveira (392.979.001-78); Elisabeth Nogueira Ferroni Schwartz
79
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
Relação 29/2011 - TCU - 2ª Câmara
Relator - Ministro JOSÉ JORGE
(116.316.628-64); Erci Lázaro dos Santos (247.895.421-49); Eurivaldo Garcia de Souza (324.876.57120); Everaldo Anastácio Pereira (553.402.707-00); Fabian Borghetti (454.151.370-68); Fábio
Nakamura Noda (484.421.271-00); Florângela Cunha Coelho (678.698.316-20); Floriano Pastore
Júnior (085.424.651-72); Francisca das Chagas Morais (077.723.433-53); Gabriela Lourenço de Lima
(721.203.121-68); Glauco Falcão de Araújo Filho (149.721.822-53); Guarino Rinaldi Colli
(506.486.166-49); Gustavo da Rocha Velloso (191.474.147-15); Ivaneide Sarmento Basílio da Silva
(698.273.201-06); Jairo Eduardo Borges Andrade (059.882.921-00); José Eduardo Pereira Soares
(464.405.266-34); José Marques da Rocha (313.370.311-00); João Milki Neto (319.147.211-87); Júlia
de Cássia Nunes Fontes (287.241.861-04); Karen Weizenmann da Matta (009.530.301-48); Leonardo
Pessoa Gomes de Queiroz (000.110.281-81); Lúcia Kobayashi (552.362.351-20); Lucival Malcher
(776.036.051-72); Luís Rodrigues Coelho (198.818.602-10); Luiz Alberto de Campos Gouvêa
(149.433.791-68); Luiz Gonzaga Figueiredo Motta (030.295.651-49); Luiz José Homem Del-Rey Silva
(001.759.351-49); Luizmar de Souza (179.974.291-15); Manoel Roque dos Santos (183.698.551-72);
Marcelo Reis Jatobá (008.823.591-26); Marcelo de Macedo Brígido (316.431.401-91); Márcia
Monteiro Pereira (186.601.501-04); Marcus Vinicius da Silva Jorge (376.339.021-91); Maria Beatriz
de Medeiros (510.556.437-53); Maria Conceição Nascimento Santos (444.135.481-91); Maria
Imaculada Muniz Barboza Junqueira (980.305.408-25); Maria Joana Martins (307.040.576-20); Maria
Júlia Martins Silva (692.711.437-87); Maria Lúcia Pinto Leal (210.497.421-68); Messias Alvim Pereira
(258.156.871-20); Nilma Pires da Silva (296.405.551-34); Núbia Vanessa Soares de Carvalho Moura
(523.833.691-87); Onésio Rodrigues Nunes Filho (538.748.971-68); Pedro Alves Rodrigues Netto
(873.969.471-20); Pedro Ivo Molina Pellicano (955.062.841-87); Pushpa Narayan Rathie
(776.029.278-34); Renato Edésio Rodrigues de Paiva (013.175.921-31); Renê Gottlieb Strehler
(579.174.771-34); Ricardo Lívio Santos Marques (636.165.211-49); Rita de Cássia Toledo Leal
(400.343.801-91); Rodrigo Diana Navarro (025.496.806-69); Rodrigo Rezende Ferreira (000.435.27183); Rosa Maria Sposto (019.904.528-33); Rosemeire Aparecida Victoria Furumoto (966.354.958-00);
Rubens Augusto Franco Brandão (224.423.401-00); Sandro Roberto Rodrigues Viana (282.472.13320); Selma Janes Regino (387.432.301-30); Simone Bastos Vieira (185.316.101-25); Sônia Maria de
Freitas (184.958.691-87); Telmo de Souza Alexandrino (611.177.491-34); Thais Kristosch Imperatori
(011.886.641-90); Vandui Francisco de Siqueira Dantas (296.103.464-72); Vanessa Maria de Castro
(385.147.881-91); Vânia Isabel Carvalho Pinto (753.897.541-15); Vânia Maria Moraes Ferreira
(213.561.732-68); Vicente de Paulo Quintella Barcellos (346.069.127-15); Violeta de Farias Pereira
(116.727.221-87); Virginia Maria Vasconcelos Leal (471.626.601-00); Waleska Valença Manyari
(598.449.227-04); Walmeria Rodrigues da Cunha e Faria Ramos Cássia (302.452.061-91); Wilde José
Pereira (182.314.111-00); e Yolanda Mercedes Silva Camps de Oliveira (012.596.708-05).
1.2. Órgão/Entidade: Fundação Universidade de Brasília - MEC
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)
1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8452/2011 - TCU - 2ª Câmara
80
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
Relação 29/2011 - TCU - 2ª Câmara
Relator - Ministro JOSÉ JORGE
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I,
da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263
do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em
considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir relacionado(s), de
acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-022.260/2011-0 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessados: Alcides Gomes Neto (000.722.600-41); Aline da Silva Lopes
(009.403.230-01); Ana Raquel Mano Meinerz (811.043.400-20); Analisa Zorzi (969.609.220-20);
Anderson Augusto Ferreira (260.855.218-80); Andrea Bulloza Trigo Passos (015.729.220-79); Andrea
Leite Bergmann (009.623.600-07); Aristeu Elisandro Machado Lopes (974.762.770-15); Cabral Pavei
(984.123.539-00); Carine Dahl Corcini (968.538.080-53); Carlos Felipe Lardizabal Rodrigues
(968.807.080-72); Caroline de Paula Lopes (805.499.690-04); Cintia Ávila Blank (988.354.590-87);
Cláudia Weber Corseuil (680.772.970-72); Claudinei Hellwig Hofs (932.134.760-72); Cristiane
Barsewisch Hobuss (993.798.300-25); Cristiane Lima Terra (704.841.710-20); Cristine Ramos Zimmer
(969.660.840-34); Daiane de Almeida Schramm (804.124.160-34); Diogo Losch de Oliveira
(957.776.010-49); Eduarda Hallal Duval (963.547.470-91); Eleonara Campos da Motta Santos
(908.515.440-53); Fernanda Figueredo Alves (004.836.610-23); Gerson Rios Leme (741.619.540-34);
Gustavo Henrique Marquardt (006.544.660-76); Heloisa Helena Duval de Azevedo (538.242.450-00);
Jacqueline Ferreira (030.361.859-09); Janaina Cardoso Brum (010.602.930-48); Janaina Quinzen
Willrich (002.075.330-67); Joana Angélica Flores Silva (397.843.715-53); José Hiram Salengue
Noguez (508.356.880-20); Jovino Pizzi (277.871.170-87); Lara Veiras Colares (007.412.620-29);
Laura Lopes Cezar (648.588.200-68); Leticia D'Ávila Gonçalves (003.379.410-33); Lilian Lorenzato
Rodriguez (755.940.990-34); Lívia Pinto Ayter (957.355.690-15); Loredana Marise Ricardo Ribeiro
(812.303.976-04); Luana Padilha Correa (020.231.670-00); Luciana de Rezende Pinto (288.076.88883); Luciano Chagas Lima (017.350.739-54); Luciano da Silva Pinto (572.276.320-91); Maicon Renato
Ferreira Sampaio (010.366.170-09); Marcelo Esposito (922.856.780-53); Márcia Teixeira Antunes
(690.964.300-34); Maria Teresa Duarte Nogueira (379.871.940-34); Mariane Lindemann
(014.285.200-74); Marivan da Silva Pinho (001.028.210-62); Maurício Meurer (965.648.140-20);
Nicole Ruas Guarany (006.436.200-01); Rafael Guedes Milheira (992.665.120-87); Regina Trilho
Otero Xavier (322.007.220-87); Ricardo Giumelli Marquezan (207.777.440-15); Ricardo Zimmermann
Fiegenbaum (550.916.360-72); Rodrigo Padilha Silveira (006.261.940-32); Rogério Costa Campos
(172.881.888-50); Rosélia Maria Spanevello (988.871.650-68); Samuel Beskow (003.896.280-26);
Silvia Coimbra Hiltl (696.485.810-53); Tiago Venzke Vahl (013.748.780-06); Tobias Tessmann
Mulling (008.066.260-97); Vagner da Costa Ortiz (001.295.790-92); Vagner da Silva Fagundes
(000.914.270-37); Vanessa Louise Collete (024.826.649-77); Vânia Grim Thies (997.368.290-49); e
Viviane Marten Milbrath (691.503.110-34).
1.2. Órgão/Entidade: Fundação Universidade Federal de Pelotas - MEC
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)
1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8453/2011 - TCU - 2ª Câmara
81
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
Relação 29/2011 - TCU - 2ª Câmara
Relator - Ministro JOSÉ JORGE
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I,
da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263
do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em
considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir relacionado(s), de
acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-022.262/2011-3 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessados: Ademilson de Assis Dias (409.708.842-49); Alex Mota dos Santos
(903.075.691-87); Ana Lúcia Denardin da Rosa (005.215.650-81); Ângelo Laurence Covatti Terra
(811.492.120-04); Aparecida Magali Gabriel Teixeira (113.658.382-34); Celso Francisco Gayoso
(722.023.191-15); Cícero Hildenberg Lima de Oliveira (607.835.832-49); Cláudio Silva e Melo
(278.001.558-62); Clésia Maria de Oliveira (583.493.086-72); Cristiano Sousa dos Santos
(786.675.342-34); Diama Bhadra Andrade Peixoto do Vale (079.198.397-85); Eder Rodrigues da Silva
(012.340.986-10); Edner Baumhardt (003.170.230-98); Edson Modesto de Araujo Júnior (625.105.50225); Eliane Silva Leite (679.591.302-30); Eliara Rodrigues de Afonseca (876.519.551-53); Elisabete
Lourdes do Nascimento (709.685.192-53); Fabrício Moraes de Almeida (791.621.931-04); Francisco
Alexandre Bellinassi Paim (633.182.452-91); Francisco Emanoel Silveira (141.324.353-34); Giovana
Alexandra Stevanato (937.333.991-53); Gisele de Araujo Gouvêa Estácio (451.957.496-04); Gracielle
Marques (335.238.288-30); Gustavo Fabian Herdoiza Leiva (358.939.079-49); Heinz Roland Jakobi
(348.484.879-00); Humberto Hissashi Takeda (260.949.658-33); Igor Georgios Fotopoulos
(497.996.732-91); José das Dores de Sá Rocha (743.391.843-49); Juliana Bevilacqua Maioli
(325.685.278-54); Karina Soares Modes (003.082.240-86); Kuelson Randello Dantas Maciel
(001.247.674-94); Lidiane Szerwinsk Camargos (008.238.731-10); Lilian Caroline Urnau
(041.105.899-16); Lucas Rommel de Souza Neves (747.786.332-53); Marcelo Minghelli (919.164.88072); Maria Alice Sabaini de Souza (008.181.649-99); Maria Auxiliadora Máximo (389.144.412-53);
Maria Lúcia Cereda Gomide (387.077.131-34); Maria Luiza Lopes de Oliveira Santos (876.589.68404); Mônica Daisy Vieira Araújo (040.033.436-46); Nayche Tortato Vieira (006.988.289-41); Priscilla
Paci Araújo (711.243.812-87); Raphael Augusto de S. Benedito (164.528.688-61); Renata Aparecida
Carbone Mizusaki (276.279.088-33); Rogério Simão (409.177.202-10); Samara Kalil (011.859.33077); Simone Maria Gonçalves de Oliveira Ulian (277.078.708-08); e Vagner da Silva (633.490.35272).
1.2. Órgão/Entidade: Fundação Universidade Federal de Rondônia - MEC
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)
1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8454/2011 - TCU - 2ª Câmara
82
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
Relação 29/2011 - TCU - 2ª Câmara
Relator - Ministro JOSÉ JORGE
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I,
da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263
do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em
considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir relacionado(s), de
acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-022.264/2011-6 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessado: Fernando Lima Vasconcelos Ferreira (597.975.255-20)
1.2. Órgão/Entidade: Fundação Universidade Federal de Sergipe - MEC
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)
1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8455/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I,
da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263
do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em
considerar legais, para fins de registro, os atos de admissão de pessoal a seguir relacionados, de acordo
com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-022.384/2011-1 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessados: Abias Rodrigues da Cruz (633.400.973-72); Albenir Rêgo Barbosa
(001.868.873-02); Alcyone Oliveira de Araújo (988.894.433-91); Alexsandro Gomes Mesquita
(811.156.013-34); André Falcão Ferreira (009.829.713-97); Berto de Tácio Pereira Gomes
(013.939.423-00); Bruno Leonardo Nolêto Silva (017.408.193-65); Bruno Rafael Diego Mesquita
(011.049.913-14); Carlos André Furtado Moraes (014.284.783-61); Cleidson Pereira Marinho
(046.682.156-51); Cristiani Hembecker Bonfim (042.346.339-09); Danilson de Lima Ferreira
(954.523.893-34); Dayse da Silva Rocha Araújo (008.567.023-58); Débora Luana Caldas Pereira
(025.238.733-38); Emnielle Pinto Borges (002.605.973-84); Fabiano Macêdo de Oliveira
(734.765.443-20); Fábbio Rocha Sampaio (034.987.103-54); Fábio Luís Amado Fonsêca
(643.135.813-91); e Érico Ribeiro Ferreira (009.521.633-22).
1.2. Órgão/Entidade: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)
1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8456/2011 - TCU - 2ª Câmara
83
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
Relação 29/2011 - TCU - 2ª Câmara
Relator - Ministro JOSÉ JORGE
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I,
da Lei n.º 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263
do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução n.º 155, de 4 de dezembro de 2002, em
promover o destaque dos atos de Sérgio Sousa Sena Santos, Thiago Silva e Silva, Marinalva Gonçalves
Oliveira, Fernando Gomes Machado, Jeane Carla Oliveira de Melo e Iracema Melo Claudino Sales,
considerar legais, para fins de registro, os demais atos de admissão de pessoal a seguir relacionados, e
mandar fazer as determinações adiante especificadas, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-022.386/2011-4 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessados: Fernando Gomes Machado (895.528.223-00); Fernando Saraiva do Rego
Júnior (820.908.663-49); Francisco Jadilson dos Santos Silva (011.513.823-45); Francisco da Silva
Paiva (844.504.363-34); Gláucia Costa Louseiro (914.473.643-68); Guilherme de Jesus Ferreira Silva
(530.098.273-34); Iara Lúcia Rodrigues Barbosa (026.066.323-97); Iracema Melo Claudino Sales
(836.015.623-91); Iúre de Sousa Fé (024.279.293-60); Jadson Pessoa da Silva (007.474.213-23); Jeane
Carla Oliveira de Melo (003.787.933-22); Jefferson de Holanda Oliveira (833.759.453-53); Jetro Ialen
Moreira Bento (871.047.333-53); Jeziel Costa Marinho (015.819.553-16); Joedson de Santana Oliveira
(007.591.593-60); Joselândia de Sousa Santos (852.924.433-87); José Maurício Oliveira e Silva
(007.711.733-69); José Wendel Araújo Soares (467.696.763-20); Lahésio Rodrigues do Bonfim
(875.581.493-04); Leandro Francisco de Almeida Teles Pinheiro (008.262.533-69); Leidiana de Sousa
Lima (022.417.203-48); Lilian Rocha da Costa (946.297.303-20); Lucivânio Santana da Silva
(027.252.353-40); Luís Lira Leal (709.436.213-72); Luís Morais da Silva (601.696.783-18); Luís da
Cruz Lindoso (007.327.693-61); Marcos Vinícius de Freitas Borges (015.857.223-83); Maria
Nascimento Eufrauzino Mendes (439.672.483-72); Marinalva Gonçalves Oliveira (706.006.943-72);
Marinete Moura da Silva Lobo (364.329.203-10); Nayara Coelho da Costa (018.773.523-90); Raquel
Olanda de Oliveira (022.091.273-43); Ricardo Vasconcelos Santos (528.954.083-00); Sabrina Nunes
Oliveira (934.917.603-30); Samuel Dias Ribeiro (648.364.363-20); Silvino Silva de Oliveira
(503.861.233-49); Sérgio Sousa Sena Santos (003.271.353-36); Tauan Rodrigues Melo (036.005.53380); Thiago Silva e Silva (030.869.323-09); Vandeberg Pereira Araújo (968.197.583-91); Welton
Albuquerque Barros (957.981.293-49); e Zedequias de Oliveira Campos Júnior (039.749.203-07).
1.2. Órgão/Entidade: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)
1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.
1.6. Determinar à Sefip que promova o destaque dos atos em favor de Sérgio Sousa Sena
Santos (003.271.353-36), Thiago Silva e Silva (030.869.323-09), Marinalva Gonçalves Oliveira
(706.006.943-72), Fernando Gomes Machado (895.528.223-00), Jeane Carla Oliveira de Melo
(003.787.933-22) e de Iracema Melo Claudino Sales (836.015.623-91), a fim de ser-lhes franqueado o
direito de opção previsto no art. 133 da Lei nº 8.112/90 ou de comprovarem que as irregularidades
indicadas não mais subsistem.
ACÓRDÃO Nº 8457/2011 - TCU - 2ª Câmara
84
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
Relação 29/2011 - TCU - 2ª Câmara
Relator - Ministro JOSÉ JORGE
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I,
da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263
do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em
considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir relacionado(s), de
acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-022.390/2011-1 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessados: Carmem Pereira Gonçalves (051.350.176-23); Daniel Calbino Pinheiro
(072.515.006-80); Diego de Souza Rodrigues (073.474.256-89); Glauco Douglas Moreira
(085.128.456-60); Joana Dark Pimentel (942.515.766-91); Lucimara Aparecida Diniz (074.646.82610); Michelle Aline Nascimento Silva (063.536.106-02); e Vanessa Andalo Mendes de Carvalho
(788.629.221-91).
1.2. Órgão/Entidade: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)
1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8458/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I,
da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263
do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em
considerar legal, para fins de registro, o ato de admissão de pessoal a seguir relacionado, de acordo com
os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-022.409/2011-4 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessado: César de Miranda e Lemos (011.095.357-67)
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal da Fronteira Sul
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)
1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8459/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I,
da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263
do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em
considerar legal, para fins de registro, o ato de admissão de pessoal a seguir relacionado, de acordo com
os pareceres emitidos nos autos:
85
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
Relação 29/2011 - TCU - 2ª Câmara
Relator - Ministro JOSÉ JORGE
1. Processo TC-022.416/2011-0 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessado: Fernando Reimann Skonieski (004.374.030-84)
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal da Fronteira Sul
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)
1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8460/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I,
da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263
do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em
considerar legal, para fins de registro, o ato de admissão de pessoal a seguir relacionado, de acordo com
os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-022.419/2011-0 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessado: Jean Assmann Ferro (070.344.039-02)
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal da Fronteira Sul
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)
1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8461/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I,
da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263
do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em
considerar legal, para fins de registro, o ato de admissão de pessoal a seguir relacionado, de acordo com
os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-022.427/2011-2 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessada: Mardiore Tanara Pinheiro dos Santos (589.671.920-53)
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal da Fronteira Sul
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)
1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8462/2011 - TCU - 2ª Câmara
86
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
Relação 29/2011 - TCU - 2ª Câmara
Relator - Ministro JOSÉ JORGE
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I,
da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263
do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em
considerar legais, para fins de registro, os atos de admissão de pessoal a seguir relacionados, de acordo
com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-022.450/2011-4 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessados: Adriano Dias da Silva (072.528.097-22); Allan Winckler Moreira
(041.695.929-64); André Luiz da Silva Fonseca (044.962.586-92); Andréa Heidenreich Bernardes
(880.380.846-91); Angélica Lino Pacheco (122.499.317-98); Ângelo Marcio da Silva (024.867.63775); Fábio Antônio de Carvalho (055.362.426-10); Frederico Ferreira de Oliveira (034.899.686-11);
Hélder Gonçalves da Rocha (109.633.907-24); Jair de Souza Rodrigues (130.983.637-03); Jaqueline
dos Santos Lima (071.975.057-12); Kátia Braga Martins (003.321.683-52); Luiz Alberto da Silva
Correa (008.527.627-80); Márcia Ferreira das Neves (115.886.527-93); Raphael Miranda Nunes
(093.643.607-70); Raquel Amorim de Sousa (105.816.197-06); Rhossane Pereira da Silva
(096.425.067-50); Rodrigo Saymo Pires Milhomem (086.760.277-57); Samara dos Santos Pimentel
(068.367.837-06); e Thayanne Antão Viegas (149.930.677-63).
1.2. Órgão/Entidade: Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca MEC
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)
1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8463/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II,
da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259 a 263
do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em
considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionados, de
acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-022.470/2011-5 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessados: Adriana de Carvalho Figueiredo (030.082.454-80); Aliandra Grana de
Medeiros (047.912.389-66); Aline Rocha (945.332.295-49); Ana Patricia Frederico Silveira
(025.233.974-63); Andrey Oliveira de Souza (038.224.674-80); Arthur Francisco de Paiva Alcântara
(017.403.193-97); Carla Samantha Rodrigues Silva (062.087.314-02); Carlos André Gomes Lima
(047.833.454-06); Eliane Souza Gomes Brito (044.710.546-94); Eric de Oliveira Barreto (012.447.07503); Fábio Henrique Ribeiro (063.708.776-38); Fabrício Reimes Neves Rodrigues (009.347.384-24);
Francisca Wislana Costa Pinto (689.857.384-53); Francisco Jônatas Siqueira Coelho (016.990.943-30);
Francisco Messias Alves Filho (920.233.633-49); George Dourado Loula (033.506.054-43); Georgenes
Marcelo Gil da Silva (060.578.664-01); Haroldo Luís Sousa Neres (004.013.573-09); Helder César dos
Santos Pinto (445.896.704-53); Herlon Alves Bezerra (808.071.783-49); Hommel Almeida de Barros
87
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
Relação 29/2011 - TCU - 2ª Câmara
Relator - Ministro JOSÉ JORGE
Lima (615.391.123-49); Ilda Cristina Ferraz Menezes (053.769.034-43); Jean Carlos Coelho de
Alencar (844.135.224-00); Jorge Batista Fernandes (022.818.704-48); Manoel Pedro da Costa Júnior
(010.254.253-83); Márcio Pereira Santos de Carvalho (967.377.005-00); Maria Alice de Freitas
Marques (657.390.603-97); Maria do Socorro Conceição de Freitas (047.327.514-74); Newton Pinorio
Nogueira (053.602.924-58); Polyanna Guimarães da Silva (009.882.234-90); Rafael Santos de Aquino
(044.868.844-18); Rejane Rodrigues de Oliveira (831.374.674-20); Rodolfo Rodrigo Santos Feitosa
(013.424.904-60); Rodrigo de Araújo Soares (061.744.036-02); Sandra Regina da Silva Galvão
(963.315.504-53); Sandra Regina do Nascimento Silva (067.551.384-79); Shayane de Oliveira Moura
(019.548.353-70); Tiago Santos Lima (990.735.605-00); Valdomiro Andrade Mota de Morais
(892.915.065-91); Willamax Oliveira de Sousa (038.218.254-56); e Álvaro Carlos Gonçalves Neto
(030.915.944-08).
1.2. Órgão/Entidade: Centro Federal de Educação Tecnológica de Petrolina - MEC
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)
1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8464/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I,
da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263
do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em
considerar legais, para fins de registro, os atos de admissão de pessoal a seguir relacionados, de acordo
com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-022.474/2011-0 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessados: Ana Cristina Sales Dibo (349.411.932-53); Danniel Rocha Bevilaqua
(515.772.402-00); Dinorah Cordeiro Bentes (946.959.032-53); Ederson Oliveira Duarte (969.068.39004); Emanuel Tarciano Santana da Fonseca (004.378.115-22); Fábio Mourão Leal (559.326.142-34);
Francimauro Sousa Morais (621.838.693-72); Marcus Wilson Tardelly Lopes Cursino (811.022.91234); Paulo Ferreira Teixeira Júnior (407.928.702-04); Peter Wimmmer (091.777.057-93); e Wallacy
Barbacena Rosa dos Santos (886.377.191-04).
1.2. Órgão/Entidade: Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia do Amazonas
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)
1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8465/2011 - TCU - 2ª Câmara
88
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
Relação 29/2011 - TCU - 2ª Câmara
Relator - Ministro JOSÉ JORGE
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I,
da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263
do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em
considerar legais, para fins de registro, os atos de admissão de pessoal a seguir relacionados, de acordo
com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-022.481/2011-7 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessados: José Adriano Carvalho de Pinho (399.004.953-49); José Lopes Viana
Neto (241.332.643-04); Leandro Caldeira Pereira Rodrigues (703.567.181-15); Marcelo de Melo
Marques (501.634.003-00); Márcio Pereira Gonçalves (003.905.633-31); Maria Daniela Santabaia
Cavalcanti (389.159.443-72); Meyrele Alves Pereira (881.201.123-34); Patricia Celestino Carvalho de
Oliveira (028.877.013-71); e Raimundo Eudes de Souza Bandeira (145.213.023-00).
1.2. Órgão/Entidade: Centro Federal de Educação Tecnológica do Ceará - MEC
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)
1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8466/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I,
da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263
do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em
considerar legais, para fins de registro, os atos de admissão de pessoal a seguir relacionados, de acordo
com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-022.486/2011-9 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessados: Luís Gomes de Moura Neto (011.977.333-37); Maria da Conceição
Souza do Nascimento Carlos Leite (008.022.424-56); Maria de Lourdes Alves Arruda (899.125.86468); e Nilmário Galdino Guedes (015.063.964-37).
1.2. Órgão/Entidade: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Pernambuco
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)
1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8467/2011 - TCU - 2ª Câmara
89
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
Relação 29/2011 - TCU - 2ª Câmara
Relator - Ministro JOSÉ JORGE
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I,
da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263
do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em
considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir relacionado(s), de
acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-022.492/2011-9 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessados: Adriana Araújo de Lisboa (028.536.155-45); Alan Vinicius Santos Sá
(014.664.905-27); Alessandra Magda dos Santos de Souza (268.380.548-92); Aline Mota de Barros
Marcelline (080.177.077-70); Alisson de Oliveira Silva (009.640.205-99); Allisson Jimmy de Menezes
(974.936.005-20); Álvaro José Braga do Souto (337.017.924-53); Alã de Jesus Alencar Sacramento
(805.634.305-91); Ana Lúcia Andrade Siqueira (814.325.185-34); Ana Paula Santos Nascimento
(030.615.845-01); Anderson Ezequiel Silva (609.930.305-72); Andreza Menezes Souza (712.037.96587); Antônio Minouro Cabral Suzuki (778.354.845-87); Antônio Fabrício Soares Bispo Santos Silva
(044.455.815-26); Antônio Santiago Pinto Santos (008.798.595-04); Artur da Silva Moreira
(074.767.048-00); Bárbara Regina de Andrade Caldas (072.466.857-82); Carlos Yuri Barros de Souza
(799.649.155-00); Christianne Rocha Gomes (000.544.005-03); Cleber Miranda Gonçalves
(989.468.115-87); Cristiane Oliveira de Santana (004.809.795-02); Cynthia Marise dos Santos
Mattosinho (985.480.931-53); Daniela da Silva Lapa (001.394.125-90); Danielle Costa Oliveira
Chagas (963.294.325-20); Denilson Pereira Gonçalves (893.249.515-72); Diego Santos Cardozo
(010.933.115-09); Elielson Souza Silva (026.942.065-73); Eline Alves Santos (006.733.185-83);
Fabiana de Oliveira Lobão (976.039.965-20); Felipe Menezes Cardoso (013.772.545-00); Fernando
Augusto de Jesus Batista (018.853.145-90); Gilderlan Rodrigues Oliveira (041.856.784-01); Ginaldo
Teles Santos (045.150.665-01); Gláucia da Rocha Acioli (998.579.525-34); Iamm Manir Bezerra
Dantas Bispo (014.916.045-30); Iara Michelle Silva Correia (012.646.664-54); Irai Tadeu Ferreira de
Resende (023.447.045-31); Jacqueline de Jesus Azevedo Freire (001.492.105-74); Jadson Fábio Santos
Júnior (790.760.255-68); Jane Santana Sousa (912.391.335-53); João Lins de Carvalho Neto
(601.702.205-91); Joice Correia dos Santos (005.202.815-19); Jonatas Lemos Rodrigues (386.871.19534); Josivan dos Santos Moura (449.840.735-00); José Eudes Medeiros Júnior (047.437.374-60); José
Franco de Azevedo (273.521.615-20); José dos Santos Machado (694.231.305-00); João Batista dos
Santos Filho (013.709.505-86); João Vitor Quadros Leão (988.381.305-82); Juciana Karla Melo Lima
(985.359.945-72); Larissa Paes Leme Galvão (279.475.298-76); Laurindo Maurício Menezes Lobão
(985.367.615-04); Leandro Barros de Santana (002.899.545-76); Leonardo José de Sá Matos
(982.530.005-10); Lucas Cruz Dias (043.435.625-57); Luciana Rolemberg de Oliveira Farias
(015.289.115-39); Marcos de Aderno Ferreira (914.339.405-15); Maria Adeilma Meneses
(269.057.605-87); Maria Aparecida da Conceição Gomes da Silva (008.722.314-70); Maria Verônica
Barbosa dos Santos (021.198.965-77); Maria da Conceição Rodrigues Palanca (839.016.207-53); Maria
de Fátima Machado Lisboa (014.756.415-83); Maria do Socorro Araújo Teixeira (692.340.004-04);
Michelline Nery Azevedo Lima (953.790.454-72); Miguel Augusto Barreto Melo (919.471.115-15);
Miriam Carla Batista de Aragão (014.155.115-19); Natália Gomes Dantas (809.803.095-49); Polliana
Rabelo Albagli Oliveira (907.069.515-49); Priscila Morgana Bezerra de Oliveira Mendonça
(025.230.725-99); Rafaely Karolynne do Nascimento Campos (032.616.025-62); Reinaldo Santos
Oliveira Júnior (814.464.035-72); Rodrigo Maia Gonçalves (842.894.225-00); Rodrigo Melo Góis
(024.606.015-81); Rosana Rocha Siqueira (263.201.758-00); Sabrina Teixeira Espíndola (861.072.40590
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
Relação 29/2011 - TCU - 2ª Câmara
Relator - Ministro JOSÉ JORGE
00); Shenia Tahan da Silva Souza (811.772.915-68); Shirleyde Dias do Nascimento (022.115.354-37);
Susiene Almeida de Oliveira (974.771.255-53); Tereza Freire do Nascimento (560.075.235-00); Thiago
Couto de Almeida (038.218.305-30); Thiago Guimarães Estácio (024.428.115-70); Thiago dos Santos
Rezende (802.854.495-91); Valmir do Carmo Prata (930.646.915-20); Vera Cristina Bastos do Rosário
(798.887.985-53); Viviane Frederico Barbosa (018.153.795-88); Weley Amaral de Queiróz
(778.703.525-00); Werner Ribeiro Costa (963.705.305-06); e Wilhelm de Araújo Rodrigues
(601.650.225-15).
1.2. Órgão/Entidade: Centro Federal de Educação Tecnológica de Sergipe - MEC
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)
1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8468/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I,
da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263
do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em
considerar legais, para fins de registro, os atos de admissão de pessoal a seguir relacionados, de acordo
com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-022.498/2011-7 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessados: Annova Miriam Ferreira Carneiro (453.162.103-44); Elzimar José de
Carvalho Neto (018.243.703-50); e Luciana Barbosa Correa (847.632.563-00).
1.2. Órgão/Entidade: Fundação Universidade Federal do Maranhão - MEC
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)
1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8469/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I,
da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263
do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em
considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir relacionado(s), de
acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-022.502/2011-4 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessados: Adriana Paula Ferreira (038.813.586-76); Aline Emblick Martins
(326.728.938-61); Alyne Bernardes Veroli (345.557.608-75); Ana Silvia Moccellin (317.424.778-01);
André Bernardo (272.145.858-20); Andreza Aparecida Palma (223.200.448-17); Cynthia Arantes
Vieira Tojeiro (783.464.876-49); Douglas Barreto (919.403.038-34); Elaine Christine Dantas Moises
91
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
Relação 29/2011 - TCU - 2ª Câmara
Relator - Ministro JOSÉ JORGE
(137.028.098-05); Fabiano Cutigi Ferrari (251.603.418-03); Felipe Ferreira Vander Velden
(011.884.206-40); Finey Henrique Souza (054.895.368-61); Gracieli Batista Pepe (332.093.398-13);
Ian Rittmeister Mazzeu (220.033.798-19); Ivan Zanetti Rocca (215.911.128-77); Juliana de Almeida
Prado (305.495.618-03); Lourenço Alves Pereira Júnior (046.042.036-44); Luciana da Silva Caretti
(331.972.908-01); Márcio César Paulino (162.095.848-10); Maria Walburga dos Santos (156.830.77800); Mateus Silva Laranjeira (298.383.528-61); Osvaldo José Correa (073.029.068-90); Paulo Roberto
Montanaro (218.306.478-14); Rafaela Marie Arakaki (302.923.848-23); Ricardo José Reis de Abreu
(002.769.966-82); Rodolfo Florence Teixeira Júnior (097.620.418-52); Rodolfo Homero Francisco da
Silva (337.193.768-26); Rodrigo Roberto Malimpensa (333.636.478-75); Rogério José Hoffart Mello
Ribeiro (167.423.718-97); Rosa Maria Castilho Martins (106.516.028-31); Rosemeire Geromini
Alonso (313.650.558-17); Rubens Ferreira da Silva Júnior (338.210.358-38); Simone Domingues
Francisco (282.885.928-21); Suenylse Antunes Pires (214.975.188-73); Talita Justel (326.893.138-39);
Thais Pariz Maluta (317.010.628-79); Thais Sigoli Nogueira (216.649.308-41); Thiago André Pereira
Leite (313.244.168-66); Valtair Francisco Nunes de Brito (013.510.656-70); e Willian Câmara Correa
(224.861.898-07).
1.2. Órgão/Entidade: Fundação Universidade Federal de São Carlos - MEC
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)
1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8470/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I,
da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263
do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em
considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir relacionado(s), de
acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-022.536/2011-6 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessados: Adilson Konrad (008.766.290-60); Adriano Pereira (016.193.710-14);
Aline Graziadei Fernandes (901.185.530-20); Amauri Araújo Antunes (066.581.018-09); Ana Lúcia
Faccin Pivetta (532.393.180-91); Andréa Martini Izaguirres (582.362.360-72); Camila Castro Roso
(014.249.970-62); Cariza Teixeira Bohrer (820.056.800-87); Catize Brandelero (041.431.139-61);
Claiton Pereira Colvero (490.384.000-04); Cristiane de Paula Bachmann (966.835.620-91); Cristiele
Spat (005.564.150-43); Daniel Arruda Coronel (000.399.330-24); Darci Raquel Fonseca (649.666.23804); Diogo Pauletti (012.933.190-23); Eduardo Augusto Cordeiro Bolzan (978.548.320-72); Erika
Silva Dockhorn Kayser (975.664.700-00); Fabiano Maggioni (935.079.760-72); Felipe Flores Kupske
(007.216.320-84); Fátima Liliane Fernandes Bonilla (450.430.350-72); Hans Rogério Zimermann
(976.370.410-34); Iulisloi Zacarias (050.889.359-35); Janer Cristina Machado (697.178.260-72); José
Eduardo Gubert (474.649.760-53); José Heron Rozales Inhaquites (782.321.040-15); Juliana Barreto da
Silva (963.084.510-53); Laziê Laerte da Silva (742.063.380-00); Lilian Fontella Belmonte
(930.743.360-72); Liliane Márcia Mertz (008.499.269-71); Luccas Matiuzzi Kunzler (018.235.390-76);
Luciano Pivoto Specht (884.431.670-68); Márcia Regina Rosa Scalcon (001.736.340-36); Márcio
92
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
Relação 29/2011 - TCU - 2ª Câmara
Relator - Ministro JOSÉ JORGE
Antônio Mazutti (000.501.250-36); Marcos Teixeira Alves (044.791.879-60); Maria José Ramos
Kuschick (297.627.150-04); Mariane Magno Ribas (645.816.839-04); Mário Gerson Miranda Magno
Júnior (015.647.379-85); Mauricio Vicente Motta Tratsch (949.507.500-97); Maurício Veloso Brun
(730.226.240-34); Mirta Teresinha Petry (894.654.749-91); Patricia Rodrigues Fortes (750.748.42034); Patrícia Anversa Marostega (980.849.330-00); Paulo Roberto da Silva (822.696.700-78); Peter
Prevedello (007.535.670-83); Pâmela Gutheil Diesel (003.529.940-10); Rosane Brum Mello
(531.261.650-87); Sirlene Aparecida dos Santos (297.941.578-21); Tanea Maria Bisognin Garlet
(498.541.940-00); Tiago Bessega (002.189.040-45); Tiago Perlin (995.350.170-04); Tomás Weber
(975.637.570-15); Vívian da Pieve Antunes (776.350.270-34); Élvis Carissimi (914.177.830-87); e Ísis
Samara Ruschel Pasquali (802.336.350-68).
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal de Santa Maria
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)
1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8471/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I,
da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263
do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em
considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir relacionado(s), de
acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-022.584/2011-0 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessados: Abraão Mário de Souza Costa (954.310.392-53); Aldeci de Aquino
Magalhães (818.615.912-68); Alessandro Santos de Araújo (362.025.502-44); Amanda Valéria Sousa
Lima (740.355.172-91); Ana Cleide Godinho Sarubi (154.111.172-91); Anaidis do Socorro Martins da
Silva (572.018.972-68); Carlos Henrique de Almeida Gonçalves (076.008.048-83); Claudomira de
Sousa Oliveira (482.134.892-68); Creuza Andréa Trindade dos Santos (769.042.612-34); Dauglis Silva
Lage (116.353.747-07); Dayan Serique dos Santos (404.000.422-15); Dayse Albarado Plachi
(655.181.442-53); Elton Jhon Almeida de Souza (799.109.472-34); Elza Soares Barbosa (110.750.90253); Erinaldo Silva Oliveira (716.409.322-91); Erison Palheta de Sousa (887.729.002-10); Ester de
Amorim Castro (716.083.032-68); Eulina Christyane Araújo Rocha (665.716.852-72); Flávia Cristina
Cavalho de Lima (460.976.862-34); Francisco Júnio Canto do Amaral (577.601.952-49); Gabriel
Martins Hebrahim (935.728.752-34); Gleber Vilela Maciel (812.189.312-72); Haroldo César Souza de
Andrade (439.532.042-20); Hiandra Pedroso de Almeida (820.231.582-49); Inara Priscila Dolzany
Rosales (979.106.782-15); Iris Araújo Barroso (711.621.942-00); João Aldecy Pereira Nascimento
(323.727.362-72); João Lucio Mouzinho da Moda (057.342.582-53); Juliana Divina Almeida Raposo
(075.307.246-73); Júlio César da Assunção Pedrosa (127.783.798-86); Kleber Pagel Saggin
(946.347.772-15); Leônidas Carneiro da Ponte (622.770.222-68); Ligia de Paula Diniz e Souza
(837.814.982-04); Lilia Cunha Lavor (802.230.362-34); Livaldo de Oliveira Santos (569.620.372-87);
Luciana Lavareda Rodrigues (431.371.722-68); Maísa Rebelo das Neves (653.424.452-72); Manoel
Bruno Campelo da Silva (000.321.102-94); Manuel Benjamin Monteiro Liberal Sousa (758.409.01293
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
Relação 29/2011 - TCU - 2ª Câmara
Relator - Ministro JOSÉ JORGE
53); Marcela Cardoso Pimentel (001.275.931-79); Marco Tose (015.167.627-54); Maria Lúcia Sabaa
Srur Moraes (595.214.062-91); Maria de Nazareth da Costa Oliveira (254.312.502-72); Marília
Queiroz do Carmo (909.928.142-00); Marilza de Sousa Cioff (485.117.302-49); Markene Mirella
Costa Ferreira (850.473.173-15); Mayco Ferreira Chaves (882.191.432-15); Melinda Evenin da Silva
Saviano (640.692.222-00); Michelle da Silva Quemel (772.614.532-34); Michelli Rosana Graef
(959.677.292-91); Milton de Souza Fernandes (673.662.012-00); Nara Cláudia Alvoredo da Cruz
(442.213.042-00); Neidiana da Silva Rosário (714.026.592-53); Petia Arruda de Oliveira (429.585.71220); Rafael Brelaz Sampaio (847.786.952-91); Raimundo Ivo Ferreira da Silva (560.965.772-53);
Raimundo Jorge da Cruz Couto (366.391.252-34); Reinaldo Jati de Sousa (731.035.002-20); Renata
Guimarães Cabral (698.287.092-87); Romero Carrilho Félix Júnior (014.059.054-41); Samuel Keyton
Pereira (643.403.412-15); Sérgio Augusto Santos de Palma (935.420.972-68); Sheyla Gabriela Alves
Ribeiro (854.721.072-53); Simone Reis Flores (008.926.190-90); Sofia Campos e Silva Rabelo
(232.144.572-68); Suelen Maria Costa Monteiro (784.618.982-49); Sylmara de Melo Luz
(620.142.502-00); Vanessa Pires Santos (786.936.912-87); Waldinete de Freitas Lobato (339.100.73204); Waldinildo Azevedo Macedo (338.634.402-00); e Walter Lopes de Sousa (437.302.802-87).
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal do Oeste do Pará
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)
1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8472/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I,
da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263
do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em
considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir relacionado(s), de
acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-022.594/2011-6 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessados: Adelino Pinheiro Silva (040.513.796-63); Adilson Cândido da Silva
(086.299.166-80); Adriano Barbosa da Silva (033.379.806-60); Adriano César Alves (906.857.926-68);
Alexandra Lauren Corrêa Gabbard (014.765.796-28); Alfredo Melk de Carvalho (013.613.576-57);
Alfredo de Paulo Andrade Filho (015.306.176-69); Aline Almeida da Silva Oliveira (083.279.446-57);
Almira de Fátima Carvalho (038.583.876-06); Amélia Maria da Costa Silva (143.449.981-20); Ana
Beatriz Gatti (271.097.888-14); Ana Cristina Carvalho Sá Barreto (054.312.086-40); Ana Paula
Gonçalves de Souza (052.043.956-28); Anderson Vinícius de Almeida Brasil (057.180.786-02); André
Paim Lemos (035.685.366-76); Angelita Vieira de Morais (069.953.806-81); Ari Francisco de Abreu
(488.000.826-53); Arilson de Oliveira Silvano (789.674.576-34); Aurellis Carvalho Nascimento
(037.192.636-06); Beatriz Martins Borelli (046.474.516-07); Bernardo Nascimento de Amorim
(259.450.428-97); Bruno Gomes Gonçalves (015.238.376-08); Caesio de Sousa Paula (013.765.80608); Carla Rezende Barbosa Bonin (090.800.046-42); Carlos Eduardo Pinto Procópio (050.195.95640); Carlos Eduardo dos Santos (039.679.686-93); Carlos Roberto de Oliveira Siqueira (697.999.03653); Claudia Márcia de Oliveira de Aguiar (582.574.116-04); Cláudio Gonçalves Ruts (048.574.01694
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
Relação 29/2011 - TCU - 2ª Câmara
Relator - Ministro JOSÉ JORGE
81); Clícia Ferreira Machado (749.802.206-06); Daniel Moreira de Souza (066.774.846-61); Dayse
Carvalho da Silva (014.784.736-22); Débora Maria Abrantes Costa (057.888.866-19); Débora do Prado
Lisboa Batista (009.514.726-82); Edgard Gregory Torres Saraiva (013.990.566-97); Edwar Saliba
Júnior (814.593.946-15); Elaine Cristina Ribeiro Mendes Emerick (040.485.936-41); Erichardson
Tarocco de Oliveira (012.672.366-47); Erika Giesbrecht (596.534.936-04); Erilda Marques Pereira da
Rocha (535.429.326-04); Fabiano Duarte Carvalho (014.095.966-13); Fábio Mendes Ramos
(051.952.016-50); Fábio Sarmento (048.590.636-86); Fabrício de Assis Campos Vieira (049.683.25657); Felipe Roncalli de Paula Carneiro (016.569.546-30); Gabriela Eleutério Soares (059.661.116-18);
Glayson Paraíso Macedo (013.162.101-70); Gustavo Fonseca de Oliveira (059.963.056-66); Hélia
Aparecida Ferreira (303.034.946-20); Henrique Adolfo Lima de Faria (058.651.946-74); Henrique
Claro de Ávila (049.574.506-50); Humberto Correa Soares (489.945.706-59); Isara Lourdes Cruz
Hernandez (215.841.708-08); Israel Teodoro Mendes (073.781.276-12); Ítalo Brener de Carvalho
(990.442.006-82); Ítalo Domingos Santirocchi (040.083.976-80); Ivan de Ávila Carvalho Fleury
Mortimer (053.987.246-65); Jakelyne Viana Coelho (067.292.136-71); Janaina Aparecida Barbosa
(224.747.668-63); Jean Claude Richard (995.663.387-91); Jefferson Davis Pena Caria (028.316.48670); João Gilberto de Souza Ribeiro (041.067.056-13); João Trajano da Silva Neto (057.278.346-94);
José Alves Ferreira Neto (040.712.546-96); José Francisco Rodrigues (005.441.396-66); José Rogério
Garcia Resende (465.021.816-00); Josué Alexandre Aquino (507.489.126-49); Junia de Souza Lima
(653.442.516-53); Júnia de Oliveira Alves (065.603.476-99); Karla Márcia da Silva (541.710.166-49);
Kelly Abrantes Murta (604.825.166-15); Layla Maria Campos Aburachid (030.599.436-05); Leandro
Cristino Oliveira Pereira (037.616.216-39); Leandro de Arruda Santos (037.351.709-27); Letícia
Junger de Castro Ribeiro Soares (045.220.716-98); Lívia Meneguitte Ávila (077.243.626-61); Lucas
Micqueias Arantes (054.051.196-01); Lucília Aparecida Ramos de Oliveira (067.556.706-85); Luiz
Carlos Nogueira Júnior (042.868.076-30); Luiz Eduardo Oliveira Carmo Rodrigues (059.608.126-06);
Luiz Gustavo Oliveira Gonçalves (084.938.946-13); Malena Silva Nunes (074.396.306-70); Márcia
Barsottelli Procópio (033.281.616-86); Marcos Roberto Alves (864.900.606-04); Marcos Roberto
Ferreira (045.229.386-32); Marcos Roberto de Abreu Alves (075.238.386-85); Maria Elenice da Silva
(897.781.706-49); Michelle Cristiane da Silva Duarte (055.248.076-25); Michelly Pereira
(054.754.006-01); Neila Mara Gomes (064.783.156-22); Odilon Correa da Silva (034.601.256-24);
Pedro Augusto Ferreira Rocha (089.586.316-27); Priscila Souza Pereira (088.305.216-47); Rafael Fava
Belúzio (070.701.116-73); Reinaldo Teles Paulinelli Júnior (051.364.296-07); Renan Marques dos
Santos (078.854.796-84); Renata Fernandes Maia de Andrade (055.351.446-65); Renata Siqueira
Amaral (322.334.238-95); Renato Rodrigues Franca (006.549.316-82); e Renato da Silva Horta
(373.006.796-68).
1.2. Órgão/Entidade: Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais - MEC
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)
1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8473/2011 - TCU - 2ª Câmara
95
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
Relação 29/2011 - TCU - 2ª Câmara
Relator - Ministro JOSÉ JORGE
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I,
da Lei n.º 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263
do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução n.º 155, de 4 de dezembro de 2002, c/c o art.
7º da Resolução TCU nº 206/2007, alterado pela Resolução nº 237, de 20/10/2010 em considerar
prejudicada, por perda de objeto, a análise de mérito dos atos de admissão de pessoal dos interessados
Samir Hamdan, Silvania Alves Braga e Willian Alves Ribeiro e considerar legais, para fins de registro,
os demais atos de admissões constantes dos presentes autos, de acordo com o parecer do Ministério
Público junto ao TCU:
1. Processo TC-022.595/2011-2 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessados: Renato Somberg Pfeffer (519.892.986-72); Ricardo Petrillo Sampaio
(040.506.646-58); Rodrigo Augusto Ricco (065.484.916-10); Rodrigo de Alvarenga Carneiro Cruz
(044.055.246-02); Rogeria Viol Ferreira (085.604.356-70); Ronaldo Vielmi Fortes (614.752.386-49);
Rosane Vicentina Goulart Beltrão (407.932.656-49); Rubens Gonçalves Ferreira (254.862.846-91);
Samir Hamdan (337.817.706-30); Samir Lotfi Vaz (067.576.996-56); Sara Silva Ferreira de Dafe
(067.014.216-60); Sergio Roberto Gomide Filho (044.331.476-48); Silvania Alves Braga
(061.490.166-92); Thiago Caliari Silva (087.340.377-05); Thiago Teixeira de Paula (875.500.321-49);
Tânia Lúcia da Silva (512.628.276-04); Wilker Rodrigues de Almeida (014.777.996-05); Willian Alves
Ribeiro (076.842.176-40); e Zarur de Oliveira Silvano (905.939.286-87).
1.2. Órgão/Entidade: Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais - MEC
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)
1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8474/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I,
da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263
do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em
considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir relacionado(s), de
acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-023.718/2011-0 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessados: Alexandra Rafaela da Silva Freire (045.667.644-94); Amélia Lizziane
Leite Duarte (011.180.934-70); Ananelly Ramalho Tiburtino Meireles (122.588.304-00); Antônia
Edivaneide de Sousa Gonzaga (569.621.343-04); Breno José Santos da Silva (008.466.674-95); Bruno
Formiga Guimarães (046.887.714-28); Bruno Jácome Cavalcanti (052.540.054-08); Carlos Valença do
Nascimento Silva (053.533.884-88); Cléa Maria Ferreira Araújo (395.194.064-68); Cristiana Ferreira
Antunes (024.573.984-01); Déborah Priscilla Freires do Amaral (008.490.044-03); Diego Dantas
Queiroz Vilar (058.400.384-66); Diego Ernesto Rosa Pessoa (074.076.204-40); Dimas Brasileiro Veras
(039.339.797-14); Elaine Cristina Juvino de Araújo (012.561.664-30); Emmanuelle Arnaud Almeida
96
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
Relação 29/2011 - TCU - 2ª Câmara
Relator - Ministro JOSÉ JORGE
Cavalcanti (012.653.464-02); Ernandes Soares Moraes (009.677.824-57); Evandislau da Silva Moura
(042.626.174-75); Everaldo Souto Salvador (058.098.604-78); Fabrício de Sousa Morais (007.375.66442); Fausthon Fred da Silva (058.826.764-36); Francisco Roserlândio Botão Nogueira (541.450.31334); Francisco de Assis Souza (202.230.214-15); Frederico Campos Pereira (504.609.864-49);
Georgina Karla de Freitas Serres (035.860.044-86); Hanne Alves Bakke (046.043.044-08); Hebert José
Cavalcanti de Souza (980.100.854-72); Hegildo Holanda Gonçalves (891.090.823-87); Henrique do
Nascimento Cunha (041.556.314-31); José Ivelton Siqueira Lustosa (027.790.774-84); José Luiz
Cavalcante (009.770.834-89); José Moacir Soares da Costa Filho (049.256.324-18); José Ronaldo de
Lima (498.734.904-34); José Alves do Nascimento Neto (979.265.824-68); Keitiana de Souza Silva
(055.271.464-09); Kyara Nóbrega Fabião do Nascimento (053.442.734-01); Leandro Cavalcanti de
Almeida (068.533.804-52); Manoel Pereira de Macedo Neto (587.994.194-91); Marcela Fernandes
Sarmento (012.898.644-11); Marcelo Garcia de Oliveira (045.775.274-21); Marcelo Portela Sousa
(014.445.505-60); Marcos Moura Bandeira (486.291.204-44); Maria Monica Lacerda Martins Lúcio
(010.618.974-35); Melinda Cesianara Silva da Cruz (055.907.134-55); Niely Silva de Souza
(054.147.974-12); Rafael Braz de Macêdo (000.610.793-16); Robério Paredes Moreira Filho
(058.471.914-05); Romeu Pereira Viana Neto (995.605.265-53); Sibéria Maria Souto dos Santos
(046.831.384-25); Thiago Jose Ferreira de Sousa (053.237.984-59); e Thyago Leite de Vasconcelos
Lima (068.564.124-44).
1.2. Órgão/Entidade: Centro Federal de Educação Tecnológica da Paraíba - MEC
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)
1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8475/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I,
da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263
do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em
considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir relacionado(s), de
acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-023.816/2011-2 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessado: Sanderdon dos Santos Romualdo (067.776.096-52)
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal de Juiz de Fora - MEC
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)
1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
97
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
Relação 29/2011 - TCU - 2ª Câmara
Relator - Ministro JOSÉ JORGE
ACÓRDÃO Nº 8476/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I,
da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263
do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em
considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir relacionado(s), de
acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-023.821/2011-6 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessada: Anuska Irene de Alencar (702.251.504-25)
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal do Rio Grande do Norte - MEC
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)
1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8477/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I,
da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263
do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em
considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir relacionado(s), de
acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-023.822/2011-2 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessados: Atelmo Ferreira de Oliveira (413.923.294-34); e Camilo Soares Leite de
Lima (058.112.034-54).
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal do Rio Grande do Norte - MEC
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)
1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8478/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I,
da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263
do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em
considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir relacionado(s), de
acordo com os pareceres emitidos nos autos:
98
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
Relação 29/2011 - TCU - 2ª Câmara
Relator - Ministro JOSÉ JORGE
1. Processo TC-023.826/2011-8 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessados: Erotildes Maria da Silva (783.521.343-53); Felipe Mendonça Pimenta
(908.537.330-15); Fernanda Rafaelle Benevides de Sousa (060.459.984-64); George Dantas de
Azevedo (673.812.864-91); e Giuliano de Souza Vilela Cid (013.720.704-27).
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal do Rio Grande do Norte - MEC
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)
1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8479/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I,
da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263
do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em
considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir relacionado(s), de
acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-023.828/2011-0 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessados: Jailma da Silva Medeiros Santos (672.333.844-87); João Felipe de
Medeiros Filho (942.856.084-72); Jordi Júlia Casas (700.309.294-82); e Lanna Maria Cruz de Azevedo
(010.738.134-60).
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal do Rio Grande do Norte - MEC
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)
1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8480/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I,
da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263
do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em
considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir relacionado(s), de
acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-023.830/2011-5 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessado: Lirisnei Gomes de Sousa (009.999.774-66)
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal do Rio Grande do Norte - MEC
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)
1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.
99
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
Relação 29/2011 - TCU - 2ª Câmara
Relator - Ministro JOSÉ JORGE
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8481/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I,
da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263
do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em
considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir relacionado(s), de
acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-023.833/2011-4 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessados: Mateus Tavares de Paula (053.544.594-60); e Matheus Campos Cirne
(010.226.214-40).
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal do Rio Grande do Norte - MEC
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)
1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8482/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I,
da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263
do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em
considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir relacionado(s), de
acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-023.834/2011-0 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessada: Mércia Maria de Santi Estácio (066.803.008-94)
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal do Rio Grande do Norte - MEC
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)
1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8483/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I,
da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263
do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em
considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir relacionado(s), de
acordo com os pareceres emitidos nos autos:
100
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
Relação 29/2011 - TCU - 2ª Câmara
Relator - Ministro JOSÉ JORGE
1. Processo TC-023.837/2011-0 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessado: Thassio Cleiton Fernandes Galvão (059.351.924-89)
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal do Rio Grande do Norte - MEC
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)
1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8484/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I,
da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263
do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em
considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir relacionado(s), de
acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-023.843/2011-0 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessados: Adriane Marques (944.768.100-04); Alana Cristina Dorneles
Wandescheer (830.894.540-68); Alberto Eduardo Knies (002.523.970-88); Alice Veleda Wendt
(820.620.210-20); Amélia Simões Schwertner (140.363.120-49); André Luís Kirsten (013.272.690-40);
Bruna Cariolato Moreira (014.232.180-00); Bruna de Franceschi Schirmer (013.277.060-16); Carine
Magalhães Zanchi de Mattos (809.059.350-04); Carolina Kist Traesel (814.531.919-68); Christiane
Senhorinha Campos (510.806.801-87); Cláudia Smaniotto Barin (637.679.290-15); Daiane da Silveira
Brum (017.056.750-85); Damáris Gonçalves Padilha (037.519.559-92); Daniel Gustavo Mocelin
(948.209.610-04); Douglas Pereira Pasqualin (000.105.390-69); Débora Bonesso Andriollo Basso
(802.033.100-04); Elaine Patrícia Farias de Mattos (020.961.814-02); Elisabete Trentin (819.636.37020); Evandro Bertol (999.622.920-34); Fabiane Hennies Brigidi (928.985.640-87); Fabrício Costa de
Oliveira (693.719.620-20); Francini Feversani (814.013.290-04); Francisco Cunha da Rosa
(802.093.600-97); Frederico Menine Schaf (956.422.770-49); Fábio Martins Pereira (904.553.550-53);
Gitane Fuke (974.858.880-72); Glaubert Gleizes Faber Nüske (007.171.350-63); Guacira de Azambuja
(881.543.000-87); Isabel Amaral Martins (905.852.910-04); Janaina Machado Asseburg Lima
(012.188.700-60); Jociana Boligon (012.515.250-75); Jorge Antônio de Farias (343.710.010-68);
Josefa Lídia Costa Pereira (281.927.453-68); Josiane Pozzatti Dal Forno (734.555.710-34); João
Augusto Rossi Borges (006.553.810-23); João Pablo Silva da Silva (905.938.040-15); Karine Gomes
Perez (986.498.330-04); Laura Hastenpflug Wottrich (017.626.430-22); Leonardo Ferreira Lopes
(032.974.859-90); Liliane Rose Refatti (990.759.460-15); Liziany Müller Medeiros (000.863.030-58);
Lucas Giuliani Scherer (000.820.790-99); Luciane Gobbi Tonet (000.252.370-12); Lígia Gomes
Miyazato (287.404.698-16); Marcelo Hoss (963.143.540-72); Maria Clara Mocellin (424.579.980-34);
Marieli Mulinari (004.203.800-60); Mateus Machado Santos (003.725.550-98); Micéli Beck
Guimarães Blaya (803.256.450-00); Patricia Milano Persigo (990.087.850-72); Paulo de Tarso Lima
Teixeira (779.827.540-15); Rafael Santos de Oliveira (932.623.370-72); Renato César Sato
(168.209.308-52); Ricardo César Silva (297.238.978-65); Ricardo Ferreira Severo (003.410.220-55);
Ronaldo Busnello (305.476.870-87); Sheila Spohr Nedel (827.095.480-20); Silvia Lorenzini
101
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
Relação 29/2011 - TCU - 2ª Câmara
Relator - Ministro JOSÉ JORGE
(447.725.300-10); Tassiana Potrich (008.749.960-66); Tatiana Militz Perrone Pinto (021.070.140-43);
Taís Fim Alberti (920.435.420-87); Thiago José da Almeida Mori (006.621.700-83); e Vinícius Luge
Oliveira (002.095.810-26).
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal de Santa Maria
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)
1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8485/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I,
da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263
do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em
considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir relacionado(s), de
acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-023.852/2011-9 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessado: Flávio Dias Silva (752.648.890-15)
1.2. Órgão/Entidade: Fundação Universidade do Tocantins - MEC
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)
1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8486/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I,
da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do
Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, c/c o art. 7º
da Resolução TCU nº 206/2007, alterado pela Resolução nº 237, de 20/10/2010, em considerar
prejudicada, por perda de objeto, a análise de mérito do(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir
relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-024.779/2011-3 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessados: Adailde do Carmo Santos (649.077.675-87); Alessandra Pinto de
Carvalho (392.633.042-20); Alessandro Salles Carvalho (046.771.056-26); André Souza Araújo
(014.201.875-97); Ednei Nunes de Oliveira (527.226.279-49); Igor Daniel Costa Jones (515.384.66520); José Carlos Ferreira Couto Filho (015.815.185-28); José Hermógenes Moura da Costa
(956.682.505-63); Olivan da Silva Rabelo (981.395.095-15); Rafael Tavares Bomfim (004.330.18518); Ricardo Augusto Silveira Orlando (111.389.258-70); Ricardo Mendes da Silva (565.878.215-53);
Rozilda Vieira Oliveira Sacramento (512.056.705-30); Sebastião Simões Dias (034.905.485-15); e
Tadeu de Jesus Ribeiro Reis (804.302.525-87).
102
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
Relação 29/2011 - TCU - 2ª Câmara
Relator - Ministro JOSÉ JORGE
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal do Recôncavo da Bahia - MEC
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)
1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8487/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I,
da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do
Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, c/c o art. 7º
da Resolução TCU nº 206/2007, alterado pela Resolução nº 237, de 20/10/2010, em considerar
prejudicada, por perda de objeto, a análise de mérito do(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir
relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-024.780/2011-1 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessados: Alexandre Shigueru Kawai (099.960.298-59); Aline de Andrade Capito
(311.085.328-02); Ana Beatriz Gonçalves (161.338.298-77); Antônio Sérgio Carvalho Rocha
(233.862.155-72); Bruna Romana de Souza (052.087.467-60); Carla Aparecida Tasinaffo Simão
(224.621.518-85); Cecília Chaves Guedes e Silva (167.569.028-65); Claudio Macedo (006.575.67892); Daiana de Miranda Brandão (328.600.878-85); Denis Alcardi da Silva (341.124.408-98); Djalma
Carmo de Oliveira (636.000.808-49); Eliezer Benante do Valle (322.526.138-66); Hélcio Francisco
Villa Nova (118.112.408-52); Inaldo Nascimento Conceição (086.695.127-00); Ivo Chaves da Silva
Júnior (802.865.930-68); Jackson Kawati (180.091.248-00); Jackson Reis Ferreira da Silva
(171.046.318-01); Janderley Heriberto Carneiro (531.288.779-04); João Paulo Vieira Barreto
(809.879.825-91); João Manoel Losada Moreira (550.684.647-91); Juliana Garbim Borges
(254.695.478-41); Ketruy Borges Venet (300.716.548-28); Leonardo Soares da Silva (316.232.32821); Lilian Gomes de Oliveira Rocha (253.988.318-44); Marcelo Tadeu Nannini (135.082.258-28);
Marcos Paulo Fuck (025.915.429-61); Nanci Andrade Santana (164.902.848-20); Newton Valério
Verbisck (860.291.696-53); Oumar Diene (054.269.167-13); Renato Pimentel dos Santos
(294.361.068-23); Rugde Amdi (231.870.188-15); Sahudy Montenegro Gonzalez (214.521.238-88);
Tereza Raquel Brito de Melo (018.724.454-54); Valdemir Severino da Silva (182.886.288-69); Wagner
Gindro (007.431.328-23); e Walter Friedrich Pontes (131.369.778-82).
1.2. Órgão/Entidade: Fundação Universidade Federal do ABC
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)
1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8488/2011 - TCU - 2ª Câmara
103
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
Relação 29/2011 - TCU - 2ª Câmara
Relator - Ministro JOSÉ JORGE
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I,
da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do
Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, c/c o art. 7º
da Resolução TCU nº 206/2007, alterado pela Resolução nº 237, de 20/10/2010, em considerar
prejudicada, por perda de objeto, a análise de mérito do(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir
relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-024.784/2011-7 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessados: Amarílio Motta Floriano (925.826.720-68); Antônio Francisco Correa
Pinto (901.254.010-00); Carine Furlan Possati (776.102.370-00); Cenir Gonçalves Tier (804.008.50044); Claiton Leoneti Lencina (805.253.420-87); Débora Fernanda Alves Silveira (000.710.370-04);
Elisa Lotici Hennig (035.672.319-44); Flávia Adriana Andrade (694.263.920-68); Jefferson Menezes
de Oliveira (014.941.840-01); Jefferson Torres Martins (260.166.518-18); João Vladimir Carvalho
Sena (620.019.810-15); Jonathan Simonin Sales da Silva (008.060.310-69); Marcelo Moura Nóbrega
(032.809.804-37); Naiara Dal Molin (771.551.730-53); Pâmela Billig Mello Carpes (005.862.440-69);
Paula Lamb Quilião (970.871.060-15); Tiana Wolff (003.998.790-64); e Yusef Mahathma Henchenski
Gidrão (070.637.119-46).
1.2. Órgão/Entidade: Fundação Universidade Federal do Pampa
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)
1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8489/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I,
da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do
Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, c/c o art. 7º
da Resolução TCU nº 206/2007, alterado pela Resolução nº 237, de 20/10/2010, em considerar
prejudicada, por perda de objeto, a análise de mérito do(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir
relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-024.786/2011-0 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessada: Taise Amorim da Paz Queiroz (830.061.505-97)
1.2. Órgão/Entidade: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Baiano
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)
1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8490/2011 - TCU - 2ª Câmara
104
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
Relação 29/2011 - TCU - 2ª Câmara
Relator - Ministro JOSÉ JORGE
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I,
da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do
Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, c/c o art. 7º
da Resolução TCU nº 206/2007, alterado pela Resolução nº 237, de 20/10/2010, em considerar
prejudicada, por perda de objeto, a análise de mérito do(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir
relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-024.787/2011-6 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessada: Cheila Cristina Sbalcheiro (972.816.620-68)
1.2. Órgão/Entidade: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande
do Sul
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)
1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8491/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I,
da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do
Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, c/c o art. 7º
da Resolução TCU nº 206/2007, alterado pela Resolução nº 237, de 20/10/2010, em considerar
prejudicada, por perda de objeto, a análise de mérito do(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir
relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-024.788/2011-2 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessado: Angelita Suana Sena Vogel (833.601.072-68)
1.2. Órgão/Entidade: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Roraima
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)
1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8492/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I,
da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do
Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, c/c o art. 7º
da Resolução TCU nº 206/2007, alterado pela Resolução nº 237, de 20/10/2010, em considerar
prejudicada, por perda de objeto, a análise de mérito do(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir
relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
105
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
Relação 29/2011 - TCU - 2ª Câmara
Relator - Ministro JOSÉ JORGE
1. Processo TC-024.789/2011-9 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessado: Aline Fonseca Coelho (688.535.801-00)
1.2. Órgão/Entidade: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Brasília
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)
1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8493/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I,
da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do
Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, c/c o art. 7º
da Resolução TCU nº 206/2007, alterado pela Resolução nº 237, de 20/10/2010, em considerar
prejudicada, por perda de objeto, a análise de mérito do(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir
relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-024.798/2011-8 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessados: Adriana Ferraz de Brito (692.561.445-49); Alana Pereira Lima
(000.812.195-80); Alessandro de Souza Bastos (776.419.305-49); Alex Andrade Alves (945.445.73572); Aline Silva Ramos (957.073.365-91); André Luiz Ribeiro dos Santos (987.235.297-68); Antônio
José de Santana Júnior (352.142.365-49); Antônio Santos Vasconcelos (827.080.375-87); Ariston de
Lima Cardoso (001.257.745-67); Carlos Alberto Cajado de Jesus (162.292.075-91); Débora Santarém
da Silva dos Santos (954.916.435-72); Denise Carrascosa França (858.529.025-00); Djalma Meira
Gomes Júnior (004.562.005-92); Dllane de Souza Dias (778.234.515-49); Elizete Moreira Fernandes
(204.160.675-49); Elton Dhiego Dias Fernandes (004.673.375-27); Everaldo Ribeiro Brinhole
(640.614.269-15); Fagner de Souza Leite (796.648.145-04); Flávio Felipe de Castro Leal
(989.848.704-63); Francisco José Brito Duarte (452.717.475-49); Franklin José Bomfim Ramos
(948.877.805-91); Karine do Prado Ribeiro (025.723.285-00); Kátia Luzia Soares Oliveira Souza
(959.190.235-20); Katiane Santana Laurentino (421.439.932-34); Liamar Francisco (481.801.149-53);
Luiz Marcos Vita Machado (505.590.875-00); Marcelo de Souza de Assunção (257.321.615-20); Maria
Edna Alves Lacerda (399.280.633-20); Maria Neuma de Araújo Almeida (408.470.805-44); Miguel
Fábio Lobo e Silva (777.054.245-68); Paulo Moura Bispo de Santana (315.591.585-49); Sandra Paula
Castro Silva Alves (656.430.205-30); Sistanley Jones Lima Bispo (741.043.145-87); Tiago Ribeiro
Paiva (008.070.345-33); Vamberto Ferreira Miranda Filho (989.425.735-68); Washington Jorge Santos
Bonfim (651.439.065-04); e Yumara Lúcia Vasconcelos (892.970.325-91).
1.2. Órgão/Entidade: Centro Federal de Educação Tecnológica da Bahia - MEC
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)
1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8494/2011 - TCU - 2ª Câmara
106
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
Relação 29/2011 - TCU - 2ª Câmara
Relator - Ministro JOSÉ JORGE
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I,
da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do
Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, c/c o art. 7º
da Resolução TCU nº 206/2007, alterado pela Resolução nº 237, de 20/10/2010, em considerar
prejudicada, por perda de objeto, a análise de mérito do(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir
relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-024.799/2011-4 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessados: Almir Silva da Silveira (017.057.808-90); Ana Paula Magalhães Dumont
(025.104.017-85); Carlos Roberto Joia Hozumi (534.362.457-04); Cláudia Alice de Souza
Albuquerque (083.587.717-54); Fábio Pimentel Rabello (013.626.207-42); Félix do Rego Barros
(223.298.114-20); Helder Vitor Gonçalves Lacerda (096.951.707-65); Ida Lúcia Silva de Almeida
(073.759.237-01); Karol Maia Soares (907.982.797-53); Luciano da Rocha Gerard (010.171.147-65);
Marcelo Oliveira Pereira (077.403.207-30); Márcio Luiz Braga Correia de Mello (011.962.557-17);
Marcos de Castro Pinto (845.026.497-91); Marcus da Silva Pereira (091.424.837-51); Maria José
Gomes da Silva (374.706.804-97); Patricia Kelly Caglia Bragança (051.753.027-95); Paulo César
Ramalho Brandão (018.732.607-09); Renata Affonso Bicas (081.718.887-80); Rosângela Roque
Scorzello (016.244.327-78); Rose Siciliano Peixoto (011.886.467-02); Rosemberg de Souza Bastos
(305.612.487-53); Silvia Pittigliani (018.724.397-21); Sérgio Fonseca Ferreira (030.261.897-07); e
Vinícius Carvalho Cardoso (012.205.047-93).
1.2. Órgão/Entidade: Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca MEC
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)
1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8495/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I,
da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do
Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, c/c o art. 7º
da Resolução TCU nº 206/2007, alterado pela Resolução nº 237, de 20/10/2010, em considerar
prejudicada, por perda de objeto, a análise de mérito do(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir
relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-024.800/2011-2 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessados: Ademir José de Abreu (030.287.196-90); Adriana Borrelli Achtschin
(969.701.976-20); Adão Adélcio Campos (759.360.976-68); Aluísio Vítor Campos (383.823.186-49);
107
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
Relação 29/2011 - TCU - 2ª Câmara
Relator - Ministro JOSÉ JORGE
Ana Cláudia Sousa Fonseca Santos (010.319.176-32); Ana Flávia Cruvinel (060.638.906-70); Ana
Maria Senador Machado (596.135.806-20); Antônio José Ferrão Morgado (999.117.876-72); Carlos
Eduardo Oliveira Andrade (042.355.156-67); Carlos Henrique Meireles Ávila Filho (057.123.316-32);
Carlos Rodrigues Masson (434.859.796-00); Carol Líliam Coelho Silva (011.769.376-69); Cláudio
Maia Alves José (054.655.686-82); Cláudio Morais de Assis Silva (761.087.836-72); Cláudio Roberto
Barbosa Simões Rodrigues (052.773.386-59); Cléria Donizete da Silva Lourenço (972.075.946-15);
Cristina Fontes Diniz (851.932.246-87); César Romero Afonso Goulart (409.167.906-49); Delton
Wagner Teixeira (570.069.706-87); Demetrius Lacet Ramalho da Silva (025.457.824-16); Edilson José
Maia Coelho (836.170.196-68); Edmar da Silva Anacleto (741.833.208-44); Emanuela Francisca
Ferreira Silva (009.178.946-00); Erivelton de Souza Augusto (037.659.296-62); Ernesto Cassiano da
Veiga (282.905.856-91); Fernanda Cristina da Silva (268.582.488-03); Flávio Dias Vieira
(013.730.687-36); Geraldo José Brandão de Andrade (506.921.606-63); Gilson José dos Santos
(023.919.096-32); Gisélia Maria Campos (048.328.046-18); Guilherme Araújo Cardoso (057.542.10612); Humberto Calil Bertollo (099.670.847-23); Igor Amariz Pires (045.014.506-90); Ilson Ney Alves
(701.021.716-53); Jairo Gervásio de Freitas (049.989.916-47); Janaína Kizzi de Morais Silva
(035.965.666-81); Jaqueline Oliveira Amorim (044.112.276-06); José Geraldo Oliveira Ank
(428.828.506-20); José Lucas Pedreira Bueno (002.769.006-77); Joventino Pereira Rezende
(551.850.296-68); Juliana Maganha (949.086.056-53); Juliano Elvis de Oliveira (043.863.446-24);
Juscelino Moura Americano (050.671.786-04); Kátia Benevenuto Alves (646.512.316-91); Lucas
Emiliano de Souza Moreira (053.936.936-56); Lucélia Pacheco da Silva Souza (040.553.886-32);
Lucília Lemos (041.551.666-82); Marcelo Greco (999.823.316-04); Marco Antônio Affonso
(486.571.156-20); Mary Helen Azevedo de Sousa (044.503.826-84); Míriam Cristina Santos Amaral
(058.380.196-03); Nelma Pereira Pedroso Penha (441.912.866-68); Nívea Cristina Alves de Souza
Abreu (928.260.596-53); Pablo Roberto Julião da Silva Moreira (012.171.166-80); Ricardo da Silva
Vieira (379.641.356-00); Rondiney Bonin Ferreira (042.427.316-04); Roselane Guariento Gadelha
(609.675.796-00); Rosely Soares Pereira (634.908.466-72); Sany Marina de Almeida (738.222.21600); Silvana Haddad (081.311.358-02); Sílvio José Fonseca de Campos (486.220.526-72); Tiago
Marcel Oliveira (070.328.176-37); Tânia Maria de Sousa Abritta Reis (351.862.321-49); Vanessa de
Matos Romera (899.523.241-20); Wanderlei José Pires Júnior (041.395.406-48); e Álvaro Alvarenga
Júnior (515.843.286-49).
1.2. Órgão/Entidade: Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais - MEC
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)
1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8496/2011 - TCU - 2ª Câmara
108
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
Relação 29/2011 - TCU - 2ª Câmara
Relator - Ministro JOSÉ JORGE
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I,
da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do
Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, c/c o art. 7º
da Resolução TCU nº 206/2007, alterado pela Resolução nº 237, de 20/10/2010, em considerar
prejudicada, por perda de objeto, a análise de mérito do(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir
relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-024.803/2011-1 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessados: José Carlos Teixeira Júnior (026.283.237-29); José Henrique Nogueira
dos Santos (720.533.137-49); e José João da Silva (265.210.837-91).
1.2. Órgão/Entidade: Colégio Pedro II - MEC
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)
1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8497/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I,
da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do
Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, c/c o art. 7º
da Resolução TCU nº 206/2007, alterado pela Resolução nº 237, de 20/10/2010, em considerar
prejudicada, por perda de objeto, a análise de mérito do(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir
relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-024.822/2011-6 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessados: Adriana Idalina Torcato (524.281.761-53); Andréa de Mendonça Siqueira
(831.011.101-06); Bruna dos Santos Resende Ramos (022.600.781-25); Bruno Peres de Paula Pessoa
Filho (659.378.212-20); Caroline Amaral Borges Cavalcanti (712.251.961-91); Cléia Marques de
Araújo Silva (940.152.441-68); Cristianne Martins Ferreira Fidelis (920.788.344-91); Daniel Perdigão
Nass (217.196.298-46); Eduardo José Corrêa Segedi (007.923.641-39); Eduardo Marques de Abreu
(563.467.001-20); Elayne Marques de Oliveira (023.091.271-08); Fabiano Kenji Nohama
(268.663.008-60); Felipe Antunes Queiroz Madureira (024.378.361-28); Gabriela Costa Spehar
(991.307.181-04); Guilherme Cabral Nóbrega (714.705.491-15); Igor Moraes Otero (605.619.551-15);
Izabela Soares Lima (016.644.151-14); João Marcelo de Castro e Sousa (007.274.803-67); João
Marcus Wouk Okumura (722.507.801-10); Leomá Albuquerque Matos (672.276.003-00); Luciana de
Sousa Barros (345.288.903-30); Maiara Coutinho Carvalho (733.492.401-00); Marcelo Batista Leite
(603.482.401-04); Marcos Vinicius Silva Campos (726.692.681-53); Micheline Ramos de Carvalho
(790.895.264-04); Pedro Henrique de Melo Crepaldi (001.735.431-54); Rafael Christ de Castro Lopes
(955.266.503-59); Renata Bacellar Mello (077.031.257-84); Renata de Sá Freire (691.924.131-53);
Rommel Teodoro de Oliveira (008.025.771-21); Samira Correia Carrias (011.260.521-40); Tula Maria
Rocha Morais (718.705.986-87); e Wesley Rodrigo Couto Lira (819.467.591-04).
1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Educação (vinculador)
109
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
Relação 29/2011 - TCU - 2ª Câmara
Relator - Ministro JOSÉ JORGE
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)
1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8498/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I,
da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do
Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, c/c o art. 7º
da Resolução TCU nº 206/2007, alterado pela Resolução nº 237, de 20/10/2010, em considerar
prejudicada, por perda de objeto, a análise de mérito do(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir
relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-024.825/2011-5 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessado: Bruno Vinicius Castro Guimarães (010.981.085-66)
1.2. Órgão/Entidade: Escola Agrotécnica Federal de Guanambi Antônio José Teixeira MEC
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)
1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8499/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I,
da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do
Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, c/c o art. 7º
da Resolução TCU nº 206/2007, alterado pela Resolução nº 237, de 20/10/2010, em considerar
prejudicada, por perda de objeto, a análise de mérito do(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir
relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-024.830/2011-9 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessado: André Isídio Martins (061.549.614-80)
1.2. Órgão/Entidade: Escola Agrotécnica Federal de Santa Inês - MEC
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)
1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8500/2011 - TCU - 2ª Câmara
110
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
Relação 29/2011 - TCU - 2ª Câmara
Relator - Ministro JOSÉ JORGE
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I,
da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do
Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, c/c o art. 7º
da Resolução TCU nº 206/2007, alterado pela Resolução nº 237, de 20/10/2010, em considerar
prejudicada, por perda de objeto, a análise de mérito do(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir
relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-024.831/2011-5 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessados: Alesandra Sayuri Suto Souza (002.277.645-10); e Kleber Peixoto de
Souza (579.300.741-53).
1.2. Órgão/Entidade: Escola Agrotécnica Federal de Senhor do Bonfim - MEC
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)
1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8501/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I,
da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do
Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, c/c o art. 7º
da Resolução TCU nº 206/2007, alterado pela Resolução nº 237, de 20/10/2010, em considerar
prejudicada, por perda de objeto, a análise de mérito do(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir
relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-024.838/2011-0 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessados: Cleber Millani Rodrigues (971.740.920-04); Cristiane Silva da Silva
(807.697.640-53); Elísio de Camargo de Bortoli (001.741.170-00); Fabiana Oliveira de Medeiros
(000.799.800-74); Juliano Rodrigues Madeira (002.128.520-94); Leoni Rosane Ritter (910.671.38072); Luciane Ines Matte Heck (934.067.200-30); Luís Carlos Schneider (989.660.490-87); Luís
Claudio Gubert (713.544.410-87); Paula Machado dos Santos (821.076.530-20); e Sheila Magali Holz
(741.089.050-91).
1.2. Órgão/Entidade: Centro Federal de Educação Tecnológica de São Vicente do Sul MEC
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)
1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
111
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
Relação 29/2011 - TCU - 2ª Câmara
Relator - Ministro JOSÉ JORGE
ACÓRDÃO Nº 8502/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I,
da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do
Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, c/c o art. 7º
da Resolução TCU nº 206/2007, alterado pela Resolução nº 237, de 20/10/2010, em considerar
prejudicada, por perda de objeto, a análise de mérito do(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir
relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-024.842/2011-7 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessado: Leandro de Jesus Dueli (061.288.846-01)
1.2. Órgão/Entidade: Escola Agrotécnica Federal de Colorado do Oeste – MEC
.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)
1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8503/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I,
da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do
Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, c/c o art. 7º
da Resolução TCU nº 206/2007, alterado pela Resolução nº 237, de 20/10/2010, em considerar
prejudicada, por perda de objeto, a análise de mérito do(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir
relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-024.844/2011-0 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessados: Daniela Schlic Matos (318.216.048-65); Deliane de Farias (003.759.07580); Elcio Lebensztayn (283.807.988-30); Gilselda Cristina Ferreira (080.734.358-70); Josefredo
Rodrigues Pliego Junior (806.467.786-68); Kelse Tibau de Albuquerque (955.286.447-04); Luciene
Regina Carraro Lacroix (020.956.129-73); Marcel Arakaki (094.662.168-30); Marcela Boro Veiros
(191.464.878-16); Marcio de Jesus Soares (270.670.858-10); Marcus Vinicius Domingues
(503.845.469-00); Paola Penha de Moraes (308.188.118-89); Patricia Pinho Tonini (285.705.468-82);
Rafael de Oliveira Saiani Franco (320.733.848-89); Simone de Oliveira Souza (318.017.428-55);
Thomas Massao Fairchild (296.757.418-05); e Valdemir Severino da Silva (182.886.288-69).
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal de São Paulo - MEC
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)
1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8504/2011 - TCU - 2ª Câmara
112
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
Relação 29/2011 - TCU - 2ª Câmara
Relator - Ministro JOSÉ JORGE
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I,
da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do
Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, c/c o art. 7º
da Resolução TCU nº 206/2007, alterado pela Resolução nº 237, de 20/10/2010, em considerar
prejudicada, por perda de objeto, a análise de mérito do(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir
relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-024.847/2011-9 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessados: José Helder Farias Lima (922.857.083-00); e Jucélio Alves Vidal
(348.425.273-15).
1.2. Órgão/Entidade: Centro Federal de Educação Tecnológica do Ceará - MEC
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)
1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8505/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I,
da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do
Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, c/c o art. 7º
da Resolução TCU nº 206/2007, alterado pela Resolução nº 237, de 20/10/2010, em considerar
prejudicada, por perda de objeto, a análise de mérito do(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir
relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-024.849/2011-1 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessados: Moacir Rodrigo de Castro Maia (034.534.686-60); e Érica Alessandra
Fernandes Aniceto (041.109.616-88).
1.2. Órgão/Entidade: Centro Federal de Educação Tecnológica de Ouro Preto - MEC
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)
1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8506/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I,
da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do
Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, c/c o art. 7º
113
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
Relação 29/2011 - TCU - 2ª Câmara
Relator - Ministro JOSÉ JORGE
da Resolução TCU nº 206/2007, alterado pela Resolução nº 237, de 20/10/2010, em considerar
prejudicada, por perda de objeto, a análise de mérito do(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir
relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-024.854/2011-5 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessada: Vanda Patricia Chagas do Nascimento (002.087.735-84)
1.2. Órgão/Entidade: Centro Federal de Educação Tecnológica de Sergipe - MEC
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)
1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8507/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I,
da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do
Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, c/c o art. 7º
da Resolução TCU nº 206/2007, alterado pela Resolução nº 237, de 20/10/2010, em considerar
prejudicada, por perda de objeto, a análise de mérito do(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir
relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-024.855/2011-1 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessado: Antônio Marcio Rodrigues (034.881.616-25)
1.2. Órgão/Entidade: Fundação Universidade Federal de São João Del Rei – MEC
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)
1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8508/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I,
da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do
Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, c/c o art. 7º
da Resolução TCU nº 206/2007, alterado pela Resolução nº 237, de 20/10/2010, em considerar
prejudicada, por perda de objeto, a análise de mérito do(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir
relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-024.858/2011-0 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessados: Adalgisa Carvalho Calvano (292.855.001-10); Adriana Flores de
Almeida (693.695.771-49); Alan Freires Cavalcante (017.945.221-58); Alécia Aparecida Gonzaga
(822.678.711-49); Alessandro Lustosa Seixas Pinheiro (658.225.101-59); Alessandro Rodrigo de
114
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
Relação 29/2011 - TCU - 2ª Câmara
Relator - Ministro JOSÉ JORGE
Oliveira Santos (693.405.011-87); Alexandre Ribeiro da Silva (042.659.418-50); Aline de Souza Lima
(717.979.041-91); Álvaro Chagas Castelo Branco (004.692.266-09); Amanda Cristina Soares Murad
(000.438.521-73); Amanda Novaes Fagundes (009.135.281-96); Ana Cláudia Soares (301.602.431-49);
Ana Maria Pinheiro Sampaio (462.064.851-53); Ana Miriam Wuensch (365.175.180-53); Ana Paula
Alves Sak (036.554.289-01); Ana Paula Rocha Cronemberger (620.853.871-87); Ana Rita Pereira
(397.726.161-49); Anderson Gonçalves de Oliveira (828.109.401-00); André Gustavo Magno Lustosa
(999.331.871-04); André Luís da Silva (564.300.861-00); Andreia Araújo Lima Torres (666.528.12134); Andris Figueiroa Bakuzis (606.552.831-53); André Luiz Cordeiro Cavalcanti (539.993.121-49);
Ângela Koury Menescal Landwehr (380.111.661-15); Ângelo Henrique de Lira Machado
(788.802.461-00); Anísio José Diniz (523.504.526-20); Anna Beatriz Baptista de Mello (339.799.44115); Antônio Carlos Ferreira Pinheiro (059.334.121-04); Antônio Francisco Osório Júnior
(073.413.237-95); Antônio Nuno de Castro Santa Rosa (158.509.862-00); Antônio Teixeira
(771.014.211-72); Ariovaldo Dias Furtado (635.648.401-25); Armando Ferreira de Farias
(295.609.266-91); Arnaldo Naves de Brito (333.338.581-34); Aurélio Augusto de Sá Eirado
(768.572.801-00); Aziel Moreira da Silva (512.293.821-00); Bernardina Maria de Sousa Leal
(247.873.371-49); Bruno José da Silva Passos (963.062.031-68); Caio Frederico e Silva (960.202.96334); Camila Wense Dias dos Anjos (915.232.571-72); Carla Costa Teixeira (832.648.417-20); Carlos
Eduardo Marinho de Almeida (943.000.891-91); Carlos Eduardo Silva Coelho (152.452.091-87);
Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo (011.787.237-71); Carlos Frederico de Oliveira Pereira
(359.408.911-87); Carlos Frederico de Souza Castro (344.810.015-34); Cássia Cristina Donato
(544.732.411-49); Cátia Barbosa da Cruz (457.957.111-87); Caue Corezzi (722.750.811-00); Chrystian
de Assis Siqueira (617.573.732-68); Cimei Borges Teixeira (483.217.701-00); Cláudia Lima de
Queiroz (702.975.846-34); Cláudio Henrique de Almeida Feitosa Pereira (878.249.574-20); Cláudio
Segala Rodrigues Silva (439.287.147-91); Cristiane Alves (710.944.821-53); Cristiane Roscoe Bessa
(400.122.391-00); Daniel Antônio da Mota Araújo (907.350.301-97); Daniel Guimarães Gerardi
(294.850.148-21); Danielly Silva Ramos (606.635.451-53); Dawidson Assis Gomes (009.585.646-39);
Denise Ferreira de Araújo (423.134.901-06); Denise Maria Maciel Leão (359.203.353-00); Denise
Nogueira da Gama Cordeiro (101.926.201-00); Denise Silva Fernandes (018.043.701-18); Denize
Doneda (267.337.811-15); Deypson Gonçalves Carvalho (536.818.431-04); Diana Berman Correa
Pinto (078.664.407-94); Djalma Cavalcante Filho (068.737.901-68); Dulce Maria Sucena da Rocha
(076.808.958-13); Edgard Costa Oliveira (578.982.191-04); Eduardo Gomes Gonçalves (605.613.19120); Eduardo Xavier Maciel (702.918.021-68); Eji Pons Machado (168.190.630-91); Elder Antônio
Sousa e Paiva (480.263.871-04); Eliani Alves de Carvalho (874.994.608-00); Elisângela de Oliveira
Menezes (929.342.850-49); Ernani Rufino dos Santos Júnior (003.994.891-93); Everton Macedo Silva
(005.013.611-97); Fabiano Alvim Barbosa (004.019.256-33); Fabíola Abrahim Santoro (266.524.55153); Fátima Pereira Gouveia (751.473.432-53); Fernanda Pereira Barcellos (028.136.867-86); Fernando
Gomez Alvarez (694.742.901-30); Fernando Paiva Scardua (462.555.591-49); Francisco Eduardo
Gomes Viana (000.298.421-07); Francisco Neves da Cunha (000.765.541-04); Francisco de Assis
Teixeira Leal (394.516.662-49); Frederico Torres de Souza (921.644.046-53); Geórgia Fernandes do
Nascimento (688.811.771-53); Gisele Fernandes dos Santos Ingles (098.603.707-96); Glauce Cirne de
Medeiros (929.143.064-15); Glaucia Moura de Santana (895.647.151-72); Glênio Guimarães Santos
(430.394.991-49); Guilherme Fernandes Neto (049.663.278-73); Guilherme de Berredo Peixoto
(028.112.827-85); Gumercindo Loriano Franco (081.664.488-82); Gustavo Araújo de Morais
(015.028.961-84); Gustavo Balduino Leite (872.987.591-91); Gustavo Henrique Pereira Gusmão
(705.083.991-49); e Gustavo de Castro da Silva (653.859.264-34).
115
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
Relação 29/2011 - TCU - 2ª Câmara
Relator - Ministro JOSÉ JORGE
1.2. Órgão/Entidade: Fundação Universidade de Brasília - MEC
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)
1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8509/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I,
da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do
Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, c/c o art. 7º
da Resolução TCU nº 206/2007, alterado pela Resolução nº 237, de 20/10/2010, em considerar
prejudicada, por perda de objeto, a análise de mérito do(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir
relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-024.863/2011-4 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessado: Leandro Balby Marinho (623.693.003-10)
1.2. Órgão/Entidade: Fundação Universidade Federal do Maranhão - MEC
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)
1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8510/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I,
da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do
Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, c/c o art. 7º
da Resolução TCU nº 206/2007, alterado pela Resolução nº 237, de 20/10/2010, em considerar
prejudicada, por perda de objeto, a análise de mérito do(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir
relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-024.864/2011-0 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessados: Ângelo Canhete Rodrigues (365.459.291-00); César Augusto Silva da
Silva (704.064.130-53); Eliana Costa Cury (055.947.208-04); Elizabeth Aquino de Oliveira Moreira
(495.239.291-00); Eloise Angélica Arruda Costa de Andrade (408.157.731-53); Eulina de Medeiros
Marques Vieira (525.628.751-68); Francisco Reginaldo Mônaco (142.009.451-34); Heloise Escobar de
Arruda (506.947.661-00); e Maria Eletícia Barbosa Pereira (782.444.801-06).
1.2. Órgão/Entidade: Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - MEC
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)
1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
116
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
Relação 29/2011 - TCU - 2ª Câmara
Relator - Ministro JOSÉ JORGE
ACÓRDÃO Nº 8511/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I,
da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do
Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, c/c o art. 7º
da Resolução TCU nº 206/2007, alterado pela Resolução nº 237, de 20/10/2010, em considerar
prejudicada, por perda de objeto, a análise de mérito do(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir
relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-024.867/2011-0 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessados: Luciana Dalla Nora dos Santos (962.737.040-15); e Marcelo Leandro
Eichler (590.454.500-20).
1.2. Órgão/Entidade: Fundação Universidade Federal do Rio Grande - MEC
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)
1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8512/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I,
da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do
Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, c/c o art. 7º
da Resolução TCU nº 206/2007, alterado pela Resolução nº 237, de 20/10/2010, em considerar
prejudicada, por perda de objeto, a análise de mérito do(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir
relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-024.872/2011-3 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessada: Durvalina Maria de Araújo (170.447.745-04)
1.2. Órgão/Entidade: Fundação Universidade Federal de Sergipe - MEC
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)
1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
117
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
Relação 29/2011 - TCU - 2ª Câmara
Relator - Ministro JOSÉ JORGE
ACÓRDÃO Nº 8513/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I,
da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do
Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, c/c o art. 7º
da Resolução TCU nº 206/2007, alterado pela Resolução nº 237, de 20/10/2010, em considerar
prejudicada, por perda de objeto, a análise de mérito do(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir
relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-024.874/2011-6 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessados: Gutiere Cardoso de Lima (008.811.925-46); Hortência Maria Dantas
Santos (103.493.325-68); Igor Pinheiro da Rocha (985.297.905-10); e Inaura Carolina Carneiro da
Rocha (835.755.965-49).
1.2. Órgão/Entidade: Fundação Universidade Federal de Sergipe - MEC
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)
1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8514/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I,
da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do
Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, c/c o art. 7º
da Resolução TCU nº 206/2007, alterado pela Resolução nº 237, de 20/10/2010, em considerar
prejudicada, por perda de objeto, a análise de mérito do(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir
relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-024.877/2011-5 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessado: Letuzia Maria de Oliveira (027.021.024-50)
1.2. Órgão/Entidade: Fundação Universidade Federal de Sergipe - MEC
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)
1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8515/2011 - TCU - 2ª Câmara
118
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
Relação 29/2011 - TCU - 2ª Câmara
Relator - Ministro JOSÉ JORGE
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I,
da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do
Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, c/c o art. 7º
da Resolução TCU nº 206/2007, alterado pela Resolução nº 237, de 20/10/2010, em considerar
prejudicada, por perda de objeto, a análise de mérito do(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir
relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-024.879/2011-8 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessado: Márcio Andrade Costa (713.233.765-34)
1.2. Órgão/Entidade: Fundação Universidade Federal de Sergipe - MEC
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)
1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8516/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I,
da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do
Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, c/c o art. 7º
da Resolução TCU nº 206/2007, alterado pela Resolução nº 237, de 20/10/2010, em considerar
prejudicada, por perda de objeto, a análise de mérito do(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir
relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-024.882/2011-9 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessada: Maria Luiza Caldas (417.512.727-53)
1.2. Órgão/Entidade: Fundação Universidade Federal de Sergipe - MEC
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)
1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8517/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I,
da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do
Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, c/c o art. 7º
da Resolução TCU nº 206/2007, alterado pela Resolução nº 237, de 20/10/2010, em considerar
119
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
Relação 29/2011 - TCU - 2ª Câmara
Relator - Ministro JOSÉ JORGE
prejudicada, por perda de objeto, a análise de mérito do(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir
relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-024.884/2011-1 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessados: Mariano Nunes dos Santos (940.282.905-97); Marilene Santos
(285.991.285-15); Marta Francisca da Conceição Andrade (003.980.835-17); Maurício Daniel Arce
Dantas (793.174.725-91); e Michele Dal Toe Casagrande (781.592.610-04).
1.2. Órgão/Entidade: Fundação Universidade Federal de Sergipe - MEC
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)
1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8518/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I,
da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do
Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, c/c o art. 7º
da Resolução TCU nº 206/2007, alterado pela Resolução nº 237, de 20/10/2010, em considerar
prejudicada, por perda de objeto, a análise de mérito do(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir
relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-024.886/2011-4 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessado: Paulo César Almeida do Prado (278.277.395-04)
1.2. Órgão/Entidade: Fundação Universidade Federal de Sergipe - MEC
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)
1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8519/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I,
da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do
Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, c/c o art. 7º
da Resolução TCU nº 206/2007, alterado pela Resolução nº 237, de 20/10/2010, em considerar
prejudicada, por perda de objeto, a análise de mérito do(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir
relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
120
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
Relação 29/2011 - TCU - 2ª Câmara
Relator - Ministro JOSÉ JORGE
1. Processo TC-024.891/2011-8 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessados: Adriano Martins (649.337.500-25); Adriano Martins (649.337.500-25);
Alexandra Curtis Elizalde (004.336.700-37); Ana Paula Marega Marcos (006.844.899-61); Anderson
Rodrigues da Silveira (834.604.700-20); Andreia Carine Janner (940.875.800-59); Ataise Alaide
Dapper (612.143.880-00); Carla Daiane Silva Rodrigues (005.295.020-46); Carla Felix dos Santos
(973.172.840-68); Carlos Eduardo Peracchi (607.072.400-34); Claide Santos de Oliveira (638.055.96049); Clarice Maria Leite Nahra Chazan (263.771.950-87); Clarissa Koren Chiappini (964.814.040-53);
Daiane Machado Pacheco Oliveira (985.151.950-20); Daiane Pinto Fagundes (005.429.510-61);
Daniela Araújo (692.218.040-20); Denise Cristaldo dos Santos (606.684.580-20); Ednara Nunes
Gonçalves (948.217.710-04); Edson Ribeiro da Silva (832.263.620-20); Elaine Klein Fagundes
(757.791.960-87); Eliana Levandoscki de Souza (626.336.780-68); Evanise Domingues Ferro
(988.476.430-15); Fábio Renato da Silva (000.801.050-17); Felipe Chites Vieira (006.837.270-10);
Fernanda Machado da Silva (989.513.780-04); Flávia Silva de Souza (728.779.870-00); Gabriela
Cardoso (925.534.780-20); Gilsemara Vargas da Costa (536.970.570-49); Gilsemara Vargas da Costa
(536.970.570-49); Gustavo Colpo Gaier da Rosa (921.277.700-72); Henrique Kern Laydner
(764.622.930-04); Inês Rembold (476.123.800-30); Janise dos Santos Marian (000.704.300-71);
Jaqueline Rench Pedroso (002.104.530-52); Jaqueline Vieira de Oliveira (818.318.200-30); Jaqueline
da Silva Fink (814.178.370-04); Jefferson Ricardo Loss da Silva (965.579.230-72); João Dionísio
Tagliaferro Boeira (481.891.890-34); Jorge Eduardo de Castro Dumke (594.810.560-15); Josiane
Thomé Braga (010.337.470-17); Juliana Elisa de Oliveira Correa (005.399.030-78); Júlio Carlos
Varreira Ferreira (288.498.250-72); Leonardo Francisco Silva de Brito (599.541.160-87); Leonila
Noêmia Rosa Muttes (430.193.230-53); Leviton Simphronio de Mello (001.192.870-05); Liliane
Margo Stiehl Reis (808.368.360-49); Lisiane Barbosa Martins Godoy da Silva (803.641.520-87);
Lisiane Correa de Assis (881.423.100-15); Magda Freire Scheid (476.634.050-72); Magno Ivan de
Lima Ramires (364.213.910-87); Márcia Carolina Jeske (995.787.190-00); Márcia Helena Silveira
Canabarro (632.212.170-72); Márcia Helena Silveira Canabarro (632.212.170-72); Márcia Pereira Dias
(519.894.410-68); Márcia Souza de Oliveira (923.357.990-53); Márcia da Costa Barboza
(236.647.628-00); Marcos Pacheco Freitas (764.199.400-87); Maria Augusta Fortuna Aguilera
(565.554.580-20); Marines da Silva Petry (654.695.770-15); Melina Isabel Marchi (004.187.660-10);
Melissa Alessandra Maccarini (644.275.600-91); Nair da Silva Portale (444.692.250-53); Patricia
Crisel Barboza Tust (960.418.030-49); Patricia Miorelli (818.193.820-87); Paula Soares Souza
(009.214.030-03); Priscila Schmidt Lora (993.710.650-87); Rafaela Bernardes Escouto (980.867.40030); Raquel Yurika Tanaka (008.774.670-05); Raquel Yurika Tanaka (008.774.670-05); Regina Júlia
da Silveira (371.625.430-49); Rosângela Mattiello Brito (190.192.030-53); Saionara Santos Rocha
(499.734.360-91); Sharon Rodrigues Gomes (004.315.610-01); Silene Inês Agnes (002.068.520-37);
Silene Inês Agnes (002.068.520-37); Simone Cazorla Borba (923.032.420-53); Simone Trindade da
Silva (922.479.700-87); Simone Unger da Silveira (606.882.700-34); Suzana Teixeira Lopes
(822.267.410-20); Tatiane Fernandes Trindade (007.009.930-88); Tayane Aparecida Silva Nakamura
(011.078.810-99); Thiago Leandro Telles (007.449.540-29); Tiago Silva Sapata (009.175.890-41);
Viviane Rodrigues dos Santos (825.933.700-25); e Wagner da Costa Ferreira (001.511.960-28).
1.2. Órgão/Entidade: Hospital de Clínicas de Porto Alegre - MEC
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)
1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
121
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
Relação 29/2011 - TCU - 2ª Câmara
Relator - Ministro JOSÉ JORGE
ACÓRDÃO Nº 8520/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I,
da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do
Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, c/c o art. 7º
da Resolução TCU nº 206/2007, alterado pela Resolução nº 237, de 20/10/2010, em considerar
prejudicada, por perda de objeto, a análise de mérito do(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir
relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-024.892/2011-4 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessado: Iorans Pereira de Souza (053.242.647-92)
1.2. Órgão/Entidade: Instituto Benjamim Constant
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)
1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8521/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I,
da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do
Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, c/c o art. 7º
da Resolução TCU nº 206/2007, alterado pela Resolução nº 237, de 20/10/2010, em considerar
prejudicada, por perda de objeto, a análise de mérito do(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir
relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-024.912/2011-5 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessados: Adelmo José Martins (803.261.454-00); Alexandre Fleming Vasques
Bastos (027.957.074-03); Alfredo Aurélio Marinho Rosa (483.568.164-91); André Luiz Sena Mariano
(287.365.238-10); Andréa Giordanna Araújo da Silva (035.417.454-10); Antônio Martins de Oliveira
Júnior (480.910.305-68); Antônio Fernando Pereira de Sousa (666.172.944-91); Augusto César Melo
de Oliveira (036.111.964-01); Benedito Carlos Libório Caires Araújo (882.904.845-34); Bruno
Anderson Matias da Rocha (641.987.743-15); Bruno Reis dos Santos (074.365.187-12); Camila
Cardoso Caixeta (895.203.511-91); Carla Fabrícia de Araújo Cordeiro (053.552.274-65); Catharina de
Paula Oliveira Cavalcanti Soares (008.913.704-39); Charles Nunes e Silva (025.801.514-43); Cheila
Francett Bezerra Silva de Vasconcelos (505.119.984-49); Cristiane Xavier Galhardo (187.003.618-28);
Cristina Espinheira Costa Ferreira (050.259.284-27); Cynara Maria da Silva Santos (601.427.155-49);
Cynthia Castro Pedroza (054.074.284-82); Cícero Rita da Silva (007.812.274-02); Daniel Pereira
Bezerra (846.758.293-68); Daniele Cristina de Oliveira Lima (002.292.344-61); Darcilene Maria de
Figueiredo (012.158.016-45); Darliton Cezário Romão (058.665.514-03); Deborah Kelly Nascimento
122
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
Relação 29/2011 - TCU - 2ª Câmara
Relator - Ministro JOSÉ JORGE
Pessoa (058.658.664-43); Elaine Kristine Rocha Monteiro (045.522.644-00); Elídio Alexandre Borges
Marques (052.835.797-27); Enoch Humberto Apaza Calla (057.415.617-80); Erlon Oliveira dos Santos
(757.447.404-49); Everson Fernando Santos Feitosa (041.632.214-09); Geraldo Jorge Barbosa de
Moura (856.532.174-68); Hudson Kleber Palmeira Canuto (020.997.144-44); Isnaldo Isaac Barbosa
(058.861.214-63); Isís Suruagy Correia Moura (056.318.724-71); Itamar Vidal Silva de Lima
(023.385.504-12); Jakeline Siqueira de Melo (759.187.734-87); Jirliana Martins dos Santos
(035.154.924-29); José Salatiel Costa Bezerra (040.819.114-79); José Antônio Martins (029.114.18891); José Ricardo Rodrigues Duarte (771.936.603-49); José Rui Machado Reys (021.799.874-71);
Jozefh Fernando Soares Queiroz (049.256.414-09); João Milton Pereira Júnior (492.467.633-00);
Juliana Teles Leite de Souza (095.418.927-28); Juliana de Almeida Correia (033.954.444-90); Júnior
Cezar Neto Silva (004.827.175-64); Kelly Fernanda Seara da Silva (039.703.174-28); Kellyton dos
Santos Brito (820.203.705-06); Kátia Cordeiro Antas (022.470.064-26); Leandro Favacho da Costa
(058.365.104-66); Letícia Joaquina de Castro Rodrigues Souza e Souza (668.310.833-15); Lívia de
Rezende Cardoso (011.404.395-70); Louise Buarque de Gusmão Barbosa (054.122.294-50); Luciana
Aparecida de Melo Resende (032.874.176-06); Luciana Karla de Oliveira Peixoto (008.031.024-96);
Luiz Alexandre Moura Penteado (007.414.444-88); Luiz José Pereira Mendonça (008.013.094-17);
Luzineide Euzébio Marinho (637.056.214-91); Marcelo Ribeiro (393.653.520-53); Márcia Rafaella
Graciliano dos Santos Viana (053.184.494-33); Marcos César Pontes de Araújo (011.699.674-93);
Maria Luiza Russo Duarte (508.362.937-20); Maria de Fátima Feitosa Amorim Gomes (404.153.09468); Myron Palhano Galvão Sobrinho (831.888.944-49); Nivalto Tenório dos Santos (332.942.329-34);
Noelia Rodrigues dos Santos (024.074.324-52); Olívia Lopes da Costa (890.800.763-68); Paulo
Emanuel de Alencar Imbuzeiro (052.522.694-08); Pedro Henrique de Araújo Cabral (472.444.703-63);
Regina Coeli da Silva Vieira (032.120.954-07); Renata Pereira da Silva (011.634.234-08); Renata Reis
Barreto (034.891.074-62); Robério José Rogério dos Santos (479.146.704-30); Rosiberto Salustiano da
Silva Júnior (032.534.154-06); Rômulo Parma Gonçalves (049.619.876-97); Sylvia Paes Farias de
Omena (035.669.484-46); Ulisses Silva Melo (044.558.474-21); Urânia Auxiliadora Santos Maia de
Oliveira (354.573.335-15); Vânia Márcia da Silva Laurentino (926.106.174-53); Wilson Gavinho
Viana Júnior (011.063.577-95); e Águida Maria da Veiga Feitosa (030.010.874-55).
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal de Alagoas - MEC
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)
1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8522/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I,
da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do
Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, c/c o art. 7º
da Resolução TCU nº 206/2007, alterado pela Resolução nº 237, de 20/10/2010, em considerar
prejudicada, por perda de objeto, a análise de mérito do(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir
relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-024.915/2011-4 (ATOS DE ADMISSÃO)
123
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
Relação 29/2011 - TCU - 2ª Câmara
Relator - Ministro JOSÉ JORGE
1.1. Interessada: Ana Angélica Martins da Trindade (598.109.715-91)
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal da Bahia - MEC
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)
1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8523/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I,
da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do
Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, c/c o art. 7º
da Resolução TCU nº 206/2007, alterado pela Resolução nº 237, de 20/10/2010, em considerar
prejudicada, por perda de objeto, a análise de mérito do(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir
relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-024.917/2011-7 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessados: Alberto Bezerra de Souza (233.403.393-68); Aline Patrícia de Santiago
Gonçalves (831.804.353-72); Aluísio Marques da Fonseca (423.953.213-20); Ana Rita Fonteneles
Duarte (004.546.097-36); Annunziata Cunto de Vasconcelos (218.977.273-72); Antônio Eraldo
Holanda Silva (388.062.153-53); Antônio Fernando Pereira de Sousa (666.172.944-91); Arlândia
Cristina Lima Nobre (404.107.063-53); Cynthia Teixeira Gadelha (544.535.183-15); Daniel Almeida
Martins (656.780.523-49); Daniel Lima Souza (727.139.253-04); Daniele Maria Alves Teixeira
(617.897.043-91); Danilo Santos Ferras (974.227.893-87); Danilo Souto Pinho (422.447.223-68);
Dayana de Moura Borges (004.554.613-41); Dilma Lucena de Oliveira (414.526.404-59); Dráulio
Sales da Silva (739.185.983-49); Edenilo Baltazar Barreira Filho (510.677.573-68); Edgard Guilherme
Gomes Bastos (231.922.673-72); Edinilza Maria Anastácio Feitosa (448.540.483-87); Elane Maria de
Castro Silva (182.837.723-68); Elileno Araújo Soares (511.990.762-87); Elodie Bomfim Hyppólito
(390.352.633-91); Emilsa Castro de Araújo (875.215.713-04); Emília Maria Alves Santos
(479.901.803-59); Erivelton Façanha da Costa (613.845.693-91); Eugeniano Brito Martins
(299.122.533-53); Eveliny Barroso da Silva (000.019.923-09); Everton Rabelo Cordeiro (302.528.90310); Fabrício Queiroz Potiguar (637.302.002-91); Fabrício André Martins da Costa (588.699.303-78);
Felipe Alves Reis (875.243.173-87); Fernando Veras Bezerra (761.965.003-25); Flaudio José
Gonçalves do Nascimento (212.678.203-49); Francisca Veruschka Carneiro Catonho (762.520.273-91);
Francisco Airtom Rangel Filho (485.903.633-68); Francisco Jaime Medeiros Neto (242.109.603-06);
Francisco Olímpio Frota Mont’Alverne (136.196.913-04); Gerson Galo Ledezma Meneses
(702.454.361-20); Iael de Souza (161.560.988-10); Inês Gifone Maia Sales (708.517.513-34); Jacira
dos Santos Ferreira (228.779.593-68); Jefferson Cruz dos Santos Leite (643.699.943-49); Jefferson
Mendes de Souza (513.980.603-72); Joisa Angélica do Carmo Sampaio (770.468.893-68); Joiza
Angélica do Carmo Sampaio (770.468.893-68); José Eilson Mendonça Teixeira (097.954.213-87); José
Maria da Silva Monteiro Filho (525.816.163-34); José Ossian Gadelha de Lima (228.882.923-00); José
de Medeiros Neto (258.733.503-53); José Haroldo de Oliveira (378.902.043-53); José Olinda Braga
(161.509.533-00); Lia Pinheiro Barbosa (580.364.153-72); Lúcia Mara Nogueira Braga (775.713.393124
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
Relação 29/2011 - TCU - 2ª Câmara
Relator - Ministro JOSÉ JORGE
91); Luciana Barreto Silveira de Souza (665.973.074-53); Luciana Melo Madruga Fernandes
(837.222.113-87); Luís Antônio Rotta (670.869.850-15); Lyngnys Emmanuel de Arruda Vasconcelos
Saraiva (794.574.013-87); Manoel Martins Neto (566.739.223-20); Manoel Prudente de Almeida Neto
(838.796.503-06); Márcia Cristina Silva Brito (806.118.424-91); Marcos Ferreira de Melo
(895.098.113-00); Maria Gisélia Vasconcelos (645.652.894-15); Marjorie Parente Teles (642.897.70363); Maurício Façanha Pinheiro (460.039.913-72); Moisés Maia Neto (866.704.763-53); Márcio André
de Melo Gomes (456.252.473-15); Mônica Dias Martins (068.125.543-91); Mônica Maria Vieira
Cavalcante (455.710.743-53); Paulo Alexandre Araújo Sousa (822.441.893-68); Paulo César Linhares
da Silva (024.522.883-73); Paulo Jakson Dias Cruz (613.865.023-91); Polyana D'Oliveira Ribeiro
(620.198.133-00); Renata Akemi Shinozaki Mendes (049.834.544-03); Ricardo Sousa Silvestre
(549.677.913-87); Roberto Haniery Ponte Alves (560.412.843-00); Rogério Teixeira Mâsih
(425.514.043-04); Rosa Helena Rebouças (615.887.843-04); Sônia Maria Holanda Almeida Araújo
(091.630.933-91); e Ângela Massayo Ginbo (356.854.845-34).
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal do Ceará - MEC
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)
1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8524/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I,
da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do
Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, c/c o art. 7º
da Resolução TCU nº 206/2007, alterado pela Resolução nº 237, de 20/10/2010, em considerar
prejudicada, por perda de objeto, a análise de mérito do(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir
relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-024.919/2011-0 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessado: Artur Corval Vieira (074.879.157-43)
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal do Espírito Santo - MEC
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)
1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8525/2011 - TCU - 2ª Câmara
125
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
Relação 29/2011 - TCU - 2ª Câmara
Relator - Ministro JOSÉ JORGE
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I,
da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do
Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, c/c o art. 7º
da Resolução TCU nº 206/2007, alterado pela Resolução nº 237, de 20/10/2010, em considerar
prejudicada, por perda de objeto, a análise de mérito do(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir
relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-024.923/2011-7 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessados: Diego da Silva Pereira (014.824.284-74); Júlio Henrique Aranha Vieira
da Silva (052.533.424-60); Matheus Campos Cirne (010.226.214-40); e Tathiany Deyse Fernandes
Rocha (049.763.344-22).
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal do Rio Grande do Norte - MEC
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)
1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8526/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I,
da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do
Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, c/c o art. 7º
da Resolução TCU nº 206/2007, alterado pela Resolução nº 237, de 20/10/2010, em considerar
prejudicada, por perda de objeto, a análise de mérito do(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir
relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-024.925/2011-0 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessados: Angelita Sales Vieira Castro (323.391.352-49); Anselmo Menezes
Gonçalves (508.586.702-59); Antônia Eliane Pereira Bezerra (446.539.992-87); Antônio César Barreto
Lima (229.627.602-44); Ary Ferreira da Silva (380.231.304-63); Carlos Roberto Gonçalves Selva
(038.910.214-88); Chateaubriand Nunes Amâncio (698.424.779-91); Cintiara Souza Maia
(004.890.035-40); Cláudio Ribeiro Carvalho (599.003.697-34); Claudomiro da Silva Rego
(592.485.132-04); Cleia Rosângela de Castro Seleski (530.679.592-72); Daiana de Paula Oliveira
(851.733.632-15); Danilo Martins do Nascimento (704.838.922-20); Elana Faustino Almeida
(382.397.012-72); Elecy Rodrigues Martins (753.981.683-04); Eliselda Ferreira Correa (609.291.46204); Elizanilda Ramalho do Rêgo (491.008.074-00); Eneias dos Santos Coelho (027.106.269-00);
Fabio Almeida Alencar (637.298.492-04); Flavio Gomes de Moura (350.066.334-68); Francisco
Canuto de Araújo (049.385.422-34); Francisco Isidro Pereira (223.867.693-72); George Corrêa Amaro
(182.874.092-68); Germano Augusto Jerônimo do Nascimento (031.614.684-65); Hemerson Allan
Carvalho Cunha (748.104.212-87); Jeanne de Souza Silva Leite (929.159.063-00); João Nackle Urt
(888.669.801-10); José Augusto Vieira Costa (086.827.392-91); João Nackle Urt (888.669.801-10);
Juliane Cristina Johnson (021.609.939-05); Leonardo Elizeu Alves (846.816.674-04); Leonardo Elizeu
Alves (846.816.674-04); Letícia Godinho Pezente (082.782.137-98); Luanna Soares de Melo
126
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
Relação 29/2011 - TCU - 2ª Câmara
Relator - Ministro JOSÉ JORGE
Evangelista (799.776.773-87); Luciani Andrade de Andrade (749.370.652-20); Mailson Monteiro do
Rêgo (568.331.054-72); Márcio Glayton Araújo Granjeiro (323.216.432-34); Marcos Cardoso
Rodriguez (194.658.808-33); Marcus Vinícius Guerra Seraphico de Assis Carvalho (373.225.162-49);
Maria Martins da Rocha Diniz Bastos (041.412.806-07); Maria de Fátima Almeida Figueiredo
(586.676.791-00); Mariana Cunha Melo (523.560.272-20); Marlene Grade (627.979.489-04); Max
Andre de Araujo Ferreira (082.487.277-00); Márcia Aline Silva de Almeida (294.332.312-87); Paulo
Roberto Tremacoldi (109.998.658-38); Ramodnil de Moura Santos (008.763.263-27); Regina Carla
Lima Correa (042.422.586-74); Ricardo Borges Gama Neto (497.831.654-53); Roberta Dias Sisson
Santos (629.457.002-63); Rodrigo Machado Cabral da Costa (042.643.834-55); Rosemeire Pompeo
Lima Vera (543.242.971-34); Sandra Grutzmacher (956.122.890-49); Taylor Nunes Pereira
(112.390.180-53); Thiago Anderson Zagatto (040.439.499-01); Wender Antônio da Silva
(853.694.701-20); e Wender Antônio da Silva (853.694.701-20).
1.2. Órgão/Entidade: Fundação Universidade Federal de Roraima - MEC
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)
1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8527/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I,
da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do
Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, c/c o art. 7º
da Resolução TCU nº 206/2007, alterado pela Resolução nº 237, de 20/10/2010, em considerar
prejudicada, por perda de objeto, a análise de mérito do(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir
relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-024.928/2011-9 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessados: Alam Gustavo Trovó (270.086.438-70); Artur Santa Catarina
(025.231.289-93); Caren Rossi (946.604.760-49); Clandio Machry Krum (567.683.030-15); Daniela
Silva Lilge (000.968.000-46); Denise Cargnelutti (977.618.930-04); Juliana Lima Moreira Rhoden
(716.085.590-68); Kênia Moreira Bernini (477.913.140-53); Lucilene Dal Medico (890.777.680-68);
Maria Cristiane Deltregia Reys (064.777.818-16); Mauro Schneider Oliveira (977.087.630-53);
Maurício Guerra Bandinelli (003.635.780-48); Murilo Billig Schäfer (014.150.670-90); Raquel
Barbosa da Silva (090.725.697-09); Roberto Franciscatto (000.841.270-74); Rodrigo Cordeiro Bolzan
(892.335.900-97); Susana Regina de Mello Schlemper (452.542.229-72); Teresinha Letícia da Silva
(802.751.090-20); e Viviane Terezinha Sebalhos Dal Molin (567.683.460-91).
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal de Santa Maria
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)
1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
127
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
Relação 29/2011 - TCU - 2ª Câmara
Relator - Ministro JOSÉ JORGE
ACÓRDÃO Nº 8528/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I,
da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do
Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, c/c o art. 7º
da Resolução TCU nº 206/2007, alterado pela Resolução nº 237, de 20/10/2010, em considerar
prejudicada, por perda de objeto, a análise de mérito do(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir
relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-024.949/2011-6 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessados: Cristian Faturi (919.708.650-91); Daniela Tiago da Silva Campos
(823.324.871-15); Karla Inez Leitão Lundgren (472.799.584-00); Leonardo Lopes Nunes
(697.121.900-72); Luciano Galdino da Silva (700.923.464-72); Luzimeire Pereira Bispo de Almeida
(693.749.371-15); Lúcia Helena Mendes Pereira (665.369.607-34); Marcelo Marcondes de Godoy
(205.448.268-41); Maria do Socorro Rocha Sarmento (992.756.194-68); e Willian Eurípedes Vieira
(766.274.976-20).
1.2. Órgão/Entidade: Fundação Universidade do Tocantins - MEC
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)
1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8529/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I,
da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do
Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, c/c o art. 7º
da Resolução TCU nº 206/2007, alterado pela Resolução nº 237, de 20/10/2010, em considerar
prejudicada, por perda de objeto, a análise de mérito do(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir
relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-025.002/2011-2 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessado: Angel Jose Vieira Blanco (883.663.085-53)
1.2. Órgão/Entidade: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Baiano
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)
1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8530/2011 - TCU - 2ª Câmara
128
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
Relação 29/2011 - TCU - 2ª Câmara
Relator - Ministro JOSÉ JORGE
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I,
da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do
Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, c/c o art. 7º
da Resolução TCU nº 206/2007, alterado pela Resolução nº 237, de 20/10/2010, em considerar
prejudicada, por perda de objeto, a análise de mérito do(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir
relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-025.005/2011-1 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessados: Evaldo de Carvalho Souza (459.554.253-49); e Maria de Fátima Rufino
dos Santos (826.687.523-53).
1.2. Órgão/Entidade: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Roraima
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)
1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8531/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I,
da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do
Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, c/c o art. 7º
da Resolução TCU nº 206/2007, alterado pela Resolução nº 237, de 20/10/2010, em considerar
prejudicada, por perda de objeto, a análise de mérito do(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir
relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-025.006/2011-8 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessados: Ana Cristina Peres da Silva (738.867.189-72); Eduardo Yukio Okamoto
(003.498.451-82); Emanuelle Matos de Oliveira (659.880.512-00); Emerson Moreno Machado
(193.415.395-87); Gilberto Pereira da Silva (060.823.956-97); Gustavo Aparecido da Silva
(605.935.982-53); Lucinete Dias Ferraz (853.304.349-04); e Marcos César dos Santos (387.612.20906).
1.2. Órgão/Entidade: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)
1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8532/2011 - TCU - 2ª Câmara
129
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
Relação 29/2011 - TCU - 2ª Câmara
Relator - Ministro JOSÉ JORGE
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I,
da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do
Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, c/c o art. 7º
da Resolução TCU nº 206/2007, alterado pela Resolução nº 237, de 20/10/2010, em considerar
prejudicada, por perda de objeto, a análise de mérito do(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir
relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-025.019/2011-2 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessada: Alexandra da Silva Peixoto (034.739.031-59)
1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Educação (vinculador)
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)
1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8533/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I,
da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do
Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, c/c o art. 7º
da Resolução TCU nº 206/2007, alterado pela Resolução nº 237, de 20/10/2010, em considerar
prejudicada, por perda de objeto, a análise de mérito do(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir
relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-025.024/2011-6 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessada: Edivânia Granja da Silva (370.201.704-63)
1.2. Órgão/Entidade: Centro Federal de Educação Tecnológica de Petrolina - MEC
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)
1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8534/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I,
da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do
Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, c/c o art. 7º
da Resolução TCU nº 206/2007, alterado pela Resolução nº 237, de 20/10/2010, em considerar
prejudicada, por perda de objeto, a análise de mérito do(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir
relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
130
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
Relação 29/2011 - TCU - 2ª Câmara
Relator - Ministro JOSÉ JORGE
1. Processo TC-025.032/2011-9 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessada: Andreia Rodrigues Alves (002.187.295-37)
1.2. Órgão/Entidade: Fundação Universidade Federal de Sergipe – MEC
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)
1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8535/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I,
da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do
Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, c/c o art. 7º
da Resolução TCU nº 206/2007, alterado pela Resolução nº 237, de 20/10/2010, em considerar
prejudicada, por perda de objeto, a análise de mérito do(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir
relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-025.033/2011-5 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessados: Adriana Dourado Vilas Boas (011.590.141-83); Alexandre Tadeu de
Oliveira (692.056.631-15); Dayse Cecília de Almeida Borges (977.006.141-72); Jaqueline do Carmo
Ferreira (052.585.176-32); Natália Tutida Iryoda (002.925.221-00); Renan Antônio (016.155.126-24);
Renato Carvalheira do Nascimento (776.218.081-87); Rosa Carolina Rodrigues Alves Reis
(028.504.124-06); e Suely Nakle de Roure (039.089.171-15).
1.2. Órgão/Entidade: Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - MEC
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)
1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8536/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I,
da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do
Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, c/c o art. 7º
da Resolução TCU nº 206/2007, alterado pela Resolução nº 237, de 20/10/2010, em considerar
prejudicada, por perda de objeto, a análise de mérito do(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir
relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-025.047/2011-6 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessado: Pedro Matos da Silva (055.891.527-20)
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal do Espírito Santo - MEC
1.3. Relator: Ministro José Jorge
131
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
Relação 29/2011 - TCU - 2ª Câmara
Relator - Ministro JOSÉ JORGE
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)
1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8537/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I,
da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do
Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, c/c o art. 7º
da Resolução TCU nº 206/2007, alterado pela Resolução nº 237, de 20/10/2010, em considerar
prejudicada, por perda de objeto, a análise de mérito do(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir
relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-025.061/2011-9 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessada: Adriana Delagnese (180.342.708-65)
1.2. Órgão/Entidade: Fundação Universidade Federal do ABC
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)
1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8538/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I,
da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do
Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, c/c o art. 7º
da Resolução TCU nº 206/2007, alterado pela Resolução nº 237, de 20/10/2010, em considerar
prejudicada, por perda de objeto, a análise de mérito do(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir
relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-025.065/2011-4 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessada: Viviane Kanitz Gentil (672.231.680-72)
1.2. Órgão/Entidade: Fundação Universidade Federal do Pampa
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)
1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8539/2011 - TCU - 2ª Câmara
132
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
Relação 29/2011 - TCU - 2ª Câmara
Relator - Ministro JOSÉ JORGE
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I,
da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do
Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, c/c o art. 7º
da Resolução TCU nº 206/2007, alterado pela Resolução nº 237, de 20/10/2010, em considerar
prejudicada, por perda de objeto, a análise de mérito do(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir
relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-025.067/2011-7 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessados: José Roberto Fernandes Galindo (857.219.994-20); Mabele de Jesus
Santos (803.930.125-49); Orlando Melo Sampaio Filho (779.122.415-15); Patrícia Soares de Matos
(033.165.795-32); e Rodrigo Brito Saldanha (825.116.325-00).
1.2. Órgão/Entidade: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Baiano
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)
1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8540/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I,
da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do
Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, c/c o art. 7º
da Resolução TCU nº 206/2007, alterado pela Resolução nº 237, de 20/10/2010, em considerar
prejudicada, por perda de objeto, a análise de mérito do(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir
relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-025.075/2011-0 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessado: Adilio Rene Almeida Miranda (044.668.626-30)
1.2. Órgão/Entidade: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal(SEFIP)
1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8541/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I,
da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do
Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, c/c o art. 7º
da Resolução TCU nº 206/2007, alterado pela Resolução nº 237, de 20/10/2010, em considerar
133
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
Relação 29/2011 - TCU - 2ª Câmara
Relator - Ministro JOSÉ JORGE
prejudicada, por perda de objeto, a análise de mérito do(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir
relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-025.081/2011-0 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessados: Geruza Tavares D’Ávila (983.647.400-59); Jessé Giliard de Castro
(044.818.399-45); Margarete Gonçalves Macedo de Carvalho (675.317.849-04); Maurina Aleixo
Bastos Tosawa (695.562.969-72); Mirian Schroder (829.331.629-20); e Vânia Maria Alves
(129.070.088-54).
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal da Fronteira Sul
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)
1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8542/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I,
da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do
Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, c/c o art. 7º
da Resolução TCU nº 206/2007, alterado pela Resolução nº 237, de 20/10/2010, em considerar
prejudicada, por perda de objeto, a análise de mérito do(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir
relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-025.101/2011-0 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessados: Adriano Caldeira Fernandes (650.993.382-91); e Gleison José Kiyoshi
Sato Barros (683.780.092-20).
1.2. Órgão/Entidade: Escola Agrotécnica Federal de Castanhal - MEC
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)
1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8543/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I,
da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do
Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, c/c o art. 7º
da Resolução TCU nº 206/2007, alterado pela Resolução nº 237, de 20/10/2010, em considerar
prejudicada, por perda de objeto, a análise de mérito do(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir
relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-025.106/2011-2 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessada: Viviane Rodrigues Pereira (642.057.110-34)
134
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
Relação 29/2011 - TCU - 2ª Câmara
Relator - Ministro JOSÉ JORGE
1.2. Órgão/Entidade: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-RioGrandense
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)
1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8544/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I,
da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do
Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, c/c o art. 7º
da Resolução TCU nº 206/2007, alterado pela Resolução nº 237, de 20/10/2010, em considerar
prejudicada, por perda de objeto, a análise de mérito do(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir
relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-025.110/2011-0 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessada: Caroline Penteado de Assis (332.826.878-26)
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal do Triângulo Mineiro - MEC
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)
1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8545/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I,
da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do
Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, c/c o art. 7º
da Resolução TCU nº 206/2007, alterado pela Resolução nº 237, de 20/10/2010, em considerar
prejudicada, por perda de objeto, a análise de mérito do(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir
relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-025.119/2011-7 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessados: André Raro Santos (003.664.745-45); e Karyne Faria Mota
(964.178.705-53).
1.2. Órgão/Entidade: Fundação Universidade Federal de Sergipe - MEC
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)
1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
135
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
Relação 29/2011 - TCU - 2ª Câmara
Relator - Ministro JOSÉ JORGE
ACÓRDÃO Nº 8546/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I,
da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do
Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, c/c o art. 7º
da Resolução TCU nº 206/2007, alterado pela Resolução nº 237, de 20/10/2010, em considerar
prejudicada, por perda de objeto, a análise de mérito do(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir
relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-025.123/2011-4 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessadas: Fernanda Inácio Eduardo Guzman (100.702.367-80); e Mônica da Silva
Paltrinieri Lobo (005.593.617-26).
1.2. Órgão/Entidade: Instituto Benjamim Constant
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)
1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8547/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I,
da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do
Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, c/c o art. 7º
da Resolução TCU nº 206/2007, alterado pela Resolução nº 237, de 20/10/2010, em considerar
prejudicada, por perda de objeto, a análise de mérito do(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir
relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-025.142/2011-9 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessado: José Carlos Novaes (249.615.907-20)
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal do Espírito Santo - MEC
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)
1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8548/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I,
da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do
Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, c/c o art. 7º
136
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
Relação 29/2011 - TCU - 2ª Câmara
Relator - Ministro JOSÉ JORGE
da Resolução TCU nº 206/2007, alterado pela Resolução nº 237, de 20/10/2010, em considerar
prejudicada, por perda de objeto, a análise de mérito do(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir
relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-025.149/2011-3 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessado: Cassio Cunha Soares (050.084.486-09)
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal Rural de Pernambuco - MEC
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)
1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8549/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I,
da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do
Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, c/c o art. 7º
da Resolução TCU nº 206/2007, alterado pela Resolução nº 237, de 20/10/2010, em considerar
prejudicada, por perda de objeto, a análise de mérito do ato de admissão de pessoal a seguir
relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-027.043/2011-8 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessada: Claudia Simone Cavalcanti (611.764.944-49)
1.2. Órgão/Entidade: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Pernambuco
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)
1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8550/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I,
da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do
Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, c/c o art. 7º
da Resolução TCU nº 206/2007, alterado pela Resolução nº 237, de 20/10/2010, em considerar
prejudicada, por perda de objeto, a análise de mérito do ato de admissão de pessoal a seguir
relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-027.046/2011-7 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessado: Alexandre Cristiano Santos Júnior (054.634.356-26)
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri - MEC
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)
137
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
Relação 29/2011 - TCU - 2ª Câmara
Relator - Ministro JOSÉ JORGE
1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8551/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I,
da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do
Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, c/c o art. 7º
da Resolução TCU nº 206/2007, alterado pela Resolução nº 237, de 20/10/2010, em considerar
prejudicada, por perda de objeto, a análise de mérito do ato de admissão de pessoal a seguir
relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-027.054/2011-0 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessada: Janaina Cordeiro Freire (820.175.574-04)
1.2. Órgão/Entidade: Fundação Joaquim Nabuco - MEC
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)
1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8552/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I,
da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do
Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, c/c o art. 7º
da Resolução TCU nº 206/2007, alterado pela Resolução nº 237, de 20/10/2010, em considerar
prejudicada, por perda de objeto, a análise de mérito do ato de admissão de pessoal a seguir
relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-027.059/2011-1 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessada: Melina Silva Alves (044.581.309-19)
1.2. Órgão/Entidade: Fundação Universidade Federal de Sergipe - MEC
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)
1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8553/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I,
da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do
138
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
Relação 29/2011 - TCU - 2ª Câmara
Relator - Ministro JOSÉ JORGE
Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, c/c o art. 7º
da Resolução TCU nº 206/2007, alterado pela Resolução nº 237, de 20/10/2010, em considerar
prejudicada, por perda de objeto, a análise de mérito do(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir
relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-027.074/2011-0 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessada: Alinne Moura do Nascimento Maia (664.581.373-20)
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal do Ceará - MEC
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)
1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8554/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I,
da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do
Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, c/c o art. 7º
da Resolução TCU nº 206/2007, alterado pela Resolução nº 237, de 20/10/2010, em considerar
prejudicada, por perda de objeto, a análise de mérito do(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir
relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-027.080/2011-0 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessados: Cláudio Henriques da Matta (492.640.877-53); Erika Guedes Magalhães
(027.876.636-64); Fabrício de Souza Oliveira (031.319.196-47); Leila Silvia da Silva (463.618.55600); Marconi Fonseca de Moraes (684.602.796-34); Maria Aparecida Figueiredo Cohn (679.928.97668); e Nilo Nélio Caixeiro Stephan (333.654.156-53).
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal de Juiz de Fora - MEC
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)
1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8555/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I,
da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do
Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, c/c o art. 7º
da Resolução TCU nº 206/2007, alterado pela Resolução nº 237, de 20/10/2010, em considerar
prejudicada, por perda de objeto, a análise de mérito do(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir
relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
139
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
Relação 29/2011 - TCU - 2ª Câmara
Relator - Ministro JOSÉ JORGE
1. Processo TC-027.085/2011-2 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessados: Anileide Gomes Leite (011.241.054-50); Antônio Marcos Urbano de
Araújo (013.284.604-79); Carlos Alexandre Gomes da Silva (751.118.964-49); Daisy Leila Oliveira de
Azevedo (970.224.034-49); Elizângela de Assis Duarte (913.776.844-15); Eloisa dos Santos
Nascimento (053.950.644-35); Emanuel Jonatas Silva Freire (046.448.064-71); Jurandir Macedo de
Carvalho Júnior (241.272.304-44); Kleiton Cassemiro do Nascimento (034.657.374-23); Klésio Araújo
de Medeiros (009.246.254-57); Ludmila Maria Corral de Medeiros (050.535.494-27); Rayane Bartira
de Araújo Grilo (008.323.124-28); Ubiratan Nascimento de Alencar Júnior (018.519.304-85); Vanessa
Desidério (030.992.654-89); e Yuri Antonioni Dantas de Farias (057.160.014-08).
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal do Rio Grande do Norte - MEC
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)
1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8556/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I,
da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do
Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, c/c o art. 7º
da Resolução TCU nº 206/2007, alterado pela Resolução nº 237, de 20/10/2010, em considerar
prejudicada, por perda de objeto, a análise de mérito do(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir
relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-027.086/2011-9 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessados: Claudio de Sá Machado Junior (910.804.790-15); Erika Laurini de Souza
Meyer (677.770.070-68); Juliana Doncatto Bettinelli (528.222.730-49); Luciano Denardin de Oliveira
(908.867.980-00); e Silvia Patricia Fagundes (739.045.700-72).
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal do Rio Grande do Sul - MEC
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)
1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8557/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I,
da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263
do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em
considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir relacionado(s), de
acordo com os pareceres emitidos nos autos:
140
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
Relação 29/2011 - TCU - 2ª Câmara
Relator - Ministro JOSÉ JORGE
1. Processo TC-027.311/2011-2 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessados: André Ricardo de Andrade (948.618.119-53); Fernando Grison
(923.690.140-91); e Paulo Francisco do Carmo (603.661.176-53).
1.2. Órgão/Entidade: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)
1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8558/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I,
da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263
do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em
considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir relacionado(s), de
acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-027.316/2011-4 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessadas: Elaine Aparecida Carvalho (046.482.566-03); e Júlia de Moura Martins
Guimarães (077.106.436-55).
1.2. Órgão/Entidade: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas
Gerais
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)
1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8559/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I,
da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263
do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em
considerar legais, para fins de registro, os atos de admissão de pessoal a seguir relacionados, de acordo
com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-027.317/2011-0 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessados: Adriane de Carvalho Grossi Gomes (013.919.066-08); Alexandra de
Oliveira Faria (906.615.756-91); Aline Franck (043.969.906-18); Ana Paula Wendling Gomes
(002.631.166-62); Angélica Aparecida Silva de Almeida (000.129.757-02); Carmem Silva Martins
Leite (897.081.997-53); Claudia Garcia (646.265.206-34); Claúdio Fortes Barreto (562.593.606-49);
Cláudio Henriques da Matta (492.640.877-53); Diana Esther Tuyrot de Barci (036.830.477-98); Emi
141
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
Relação 29/2011 - TCU - 2ª Câmara
Relator - Ministro JOSÉ JORGE
Rainildes Lorenzetti (046.379.759-05); Erika Guedes Magalhães (027.876.636-64); Humberto Chiaini
de Oliveira Neto (261.902.816-72); Janice Alessandra de Carvalho (058.289.266-08); Leonardo
Bertholdo de Assis (077.021.646-38); Madalena Vieira de Miranda Gançalves (854.543.466-91);
Mauro César de Oliveira (975.755.506-15); Mônica Cristina Henriques Leite Olender (025.945.77600); Nahara Maria Assunção de Castro Vieira (061.348.966-75); Regiane Giotti Silva Moraes
(046.646.606-42); Robson Bruno Dutra Pereira (014.325.396-47); Rondinelle Idalécio dos Santos
Galdino (059.449.176-28); Rosilaine Xavier da Silva (031.215.456-98); Rúbia Mara Ribeiro
(994.464.136-72); Sonia Leal Martins (033.322.706-99); Sylvia Maria Demolinari Lopes
(069.013.456-82); Thais Brito Dibo (043.748.046-17); Vanessa Ferreira Vieira (059.305.746-50); Vitor
Hugo Souza de Deus (035.944.566-76); Viviane Gonçalves Cerceau (061.524.566-81); e Wanessa
Moreira de Oliveira (076.552.606-99).
1.2. Órgão/Entidade: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sudeste de
Minas Gerais
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)
1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8560/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I,
da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263
do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em
considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir relacionado(s), de
acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-027.321/2011-8 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessados: Ana Cláudia Gonçalves de Sá (544.718.776-15); e Wanderson dos Santos
Silva (091.933.546-22).
1.2. Órgão/Entidade: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Norte de
Minas Gerais
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)
1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8561/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I,
da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263
do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em
considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir relacionado(s), de
acordo com os pareceres emitidos nos autos:
142
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
Relação 29/2011 - TCU - 2ª Câmara
Relator - Ministro JOSÉ JORGE
1. Processo TC-027.323/2011-0 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessados: Agnaldo Afonso de Sousa (997.655.606-30); Alessandra Gomes Mendes
Tostes (873.436.066-20); Aline Campos Figueiredo (027.857.836-54); Aline Lourenço de Oliveira
(043.006.236-27); Amara Fuccio de Fraga e Silva (024.021.046-86); Ana Catarina Cantoni Roque
(054.814.996-81); Ana Maria Teles (081.673.226-45); Ataualpa Luiz de Oliveira (043.660.206-70);
Carla Cristina Vicente (065.994.116-30); Cecília Felix Andrade (947.577.479-34); Célia Maria de
Souza (006.603.236-99); Cristianele Lima Cardoso (044.557.866-19); Daila Silva Seabra de Moura
Fonseca (058.212.686-05); Denise da Silva Braga (908.189.976-72); Eliza Antônia de Queiroz
(009.362.696-77); Elizabeth Abreu da Natividade Gonçalves (040.343.046-18); Erika Botelho Garcia
(067.149.106-73); Evanilton José Alves Barbosa (584.066.036-15); Fabíola Adriane Cardoso Santos
(912.706.696-72); Fernanda Gomes da Silveira (068.148.666-09); Fernando Ribeiro da Rocha
(083.394.356-12); Flávio Viana Gomide (061.905.696-76); Gabriel Rodrigo Gomes Pessanha
(068.944.216-50); Gerson Gabriel Moura Gomes (085.798.566-39); Gilson Silva Costa (077.861.03732); Ivana Rodrigues Mota (746.742.186-91); José Carlos Mendonça Júnior (097.741.326-88); João
Francisco de Paula Pimenta (073.169.056-70); Jucilane Costa Pimenta (012.329.156-96); Juliano
Vasconcelos Magalhães Tavares (002.813.126-64); Leilimar Duarte Rodrigues (059.081.726-42);
Lucas Maia dos Santos (075.526.986-16); Luciana Lourdes Silva (037.478.566-08); Luciano Augusto
Vega Pires (320.899.408-75); Luciano Juliani (082.774.848-52); Ludmila Nogueira Murta
(049.593.156-01); Márcio Hipólito de Abreu (066.016.596-14); Márcio Reis Costa (051.908.746-13);
Maria Isabel Rios de Carvalho Viana (014.452.696-43); Marlon Marcon (007.705.649-33); Michelle
Adriane Silva de Oliveira (033.771.506-84); Munik Ramos Fernandes (046.126.696-22); Nelis
Aparecido da Silva (091.457.576-74); Paula Andréa de Oliveira e Silva Rezende (480.132.186-00);
Pedro Marinho Sizenando Silva (067.404.766-40); Renan Souza Moura (073.282.216-58); Rodrigo
Zouain da Silva (977.871.246-87); Ronaldo dos Santos Soares Júnior (014.293.946-33); Samuel da
Silva Ribeiro (075.306.566-51); e Sérgio Henrique Candido Moreira (989.911.916-49).
1.2. Órgão/Entidade: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)
1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8562/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I,
da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263
do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em
considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir relacionado(s), de
acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-027.367/2011-8 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessado: Carlos Henrique Romeu Cabral (047.303.234-16)
1.2. Órgão/Entidade: Centro Federal de Educação Tecnológica de Alagoas - MEC
1.3. Relator: Ministro José Jorge
143
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
Relação 29/2011 - TCU - 2ª Câmara
Relator - Ministro JOSÉ JORGE
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)
1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8563/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I,
da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263
do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em
considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir relacionado(s), de
acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-027.370/2011-9 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessado: Geraldo Simonetti Bello (708.622.147-34)
1.2. Órgão/Entidade: Centro Federal de Educação Tecnológica do Espírito Santo - MEC
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)
1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8564/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I,
da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263
do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em
considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir relacionado(s), de
acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-027.377/2011-3 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessados: Kalyla Maroun (057.109.317-56); Karla Aparecida Cunha de Souza
Moore (089.096.617-63); Kátia dos Reis (849.506.507-00); Kelling Cabral Souto (080.391.857-77);
Kelly Cristina Martins da Cruz (036.149.617-61); Larisse Caroline Ferreira de Castro (110.969.49709); Laura Alice Santos de Oliveira (071.988.237-00); Leandro Eduardo Silva (055.569.327-94);
Leandro Nascimento Rubino (054.002.777-48); Lenon dos Santos Costa Bastos (123.212.647-05);
Leonam Macêdo da Torre (113.809.077-80); Leonardo Chagas de Brito (084.697.517-35); Leonardo
Ferrreira Bezerra (126.226.687-40); Leonardo Siqueira Sancier de Oliveira (097.519.157-83);
Leonardo Viana de Freitas (057.745.897-30); Lívia Puello de Barros Gil (080.812.317-30); Lívia
Tenório Cerqueira Crespo (101.248.077-12); Luana Ribeiro de Lima (109.064.217-21); Luanda Silva
de Moraes (082.355.557-78); Luciana de Albuquerque Daltio Vialli (093.050.777-06); Luciano Dutra
Madeiro (042.522.017-64); Lucijane Siqueira de Moura Oliveira (015.599.627-47); Ludmila Nogueira
da Silva (108.121.287-02); Luís César Chehab Lasmar (488.472.327-91); Luís Otávio da Silva Amaral
(057.089.067-58); Luiz Carlson Felix Fonseca (094.951.907-38); Luiz Fabiano Costa de Sá
144
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
Relação 29/2011 - TCU - 2ª Câmara
Relator - Ministro JOSÉ JORGE
(021.255.727-02); Luiza Maria de Magalhaes Camargo (054.730.546-09); Magno Itrajano Nacimento
(128.572.877-71); Manoel Honorio Filho (833.021.587-34); Marcello Fernandes Malvão Luciano
(046.965.957-22); Marcelo Moreira de Souza (000.516.747-77); Marcelo Pellegrini Mereb
(697.263.457-15); Marcelo Santos de Souza (527.538.320-72); Marcelo Silva Rezende (014.377.35770); Marcelo Teperino Gonçalves (104.589.267-01); Márcia Dolores Carvalho Gallo (460.663.227-53);
Márcia Duarte Gomes (008.588.557-63); Marcio Vinicius da Silva Pereira (055.615.947-02); Marco
André de Almeida Pacheco (052.302.957-83); Marco Antônio Pereira Albacete (744.574.707-91);
Marcos André da Silva Caruso (721.999.627-68); Marcos José Clivatti Freitag (027.919.559-17);
Marcus Vinicius David Rangel e Silva (052.113.637-79); Maria Aparecida Gomes Ferreira
(078.915.957-04); Maria Cristina do Amaral Moreira (724.845.867-87); Mariana Dias da Silva
(103.852.887-94); Mariana Emiliano Simões (054.235.806-92); Mariana das Neves Gomes
(081.399.317-21); e Márcia Cristina de Araújo Silva (032.954.086-61).
1.2. Órgão/Entidade: Instituto Federal do Rio de Janeiro/Unid. RJ - MEC
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)
1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8565/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I,
da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263
do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em
considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir relacionado(s), de
acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-027.379/2011-6 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessados: Rodrigo Pereira de Oliveira (054.515.677-78); Rosa Lúcia Pereira
Virgílio Neves (027.373.167-07); Rosana Cardoso Guimarães (108.443.867-40); Rosenclever Lopes
Gazoni (032.972.997-70); Rosi Marina Rezende (726.188.847-87); Samuel Galvão Diniz
(988.819.737-15); Sandra da Silva Viana (897.992.677-49); Sandro José Batista (071.189.367-58);
Saulo Iris Nascimento de Oliveira (096.757.547-88); Sérgio Falomir Pedraza Yubero Campo
(026.518.447-99); Sérgio Hélio Kling (187.539.737-04); Sérgio Luiz Cunha dos Santos (800.390.49787); Shaft Correa Pinto (055.818.237-23); Shaiene Costa Moreno (055.793.166-58); Silvia Cristina de
Souza Trajano (072.617.237-54); Simone Maria Puresa Fonseca Lima (597.013.406-63); Solange
Moraes Silva (784.240.707-04); Suzane Cristiane Freitas Cardoso (134.067.887-00); Sérgio Vieira
(645.345.887-04); Tatiany Pessoa da Costa (058.741.257-79); Teresa Andrea Florêncio da Cruz
(092.149.047-07); Thagata Rangel Dias (129.591.647-92); Thais Delazare (082.555.957-08); Thália
Rocha Pintor (118.732.937-12); Theresa Picorelli de Almeida e Souza (112.834.427-01); Thiago
Fernandes de Almeida (056.237.067-62); Thiago Ferreira Pinheiro Dias Pereira (052.412.637-21);
Thiago Luís Santos Silva (058.716.427-13); Thiago Rodrigo Costa (116.979.407-65); Tiago José
Lemos Monteiro (092.527.577-83); Valeska Artiaga de Souza (095.397.667-02); Vanessa de Souza
Nogueira (114.793.557-20); Verônica Pimenta Velloso (638.177.727-34); Victor Dionísio de Lima
145
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
Relação 29/2011 - TCU - 2ª Câmara
Relator - Ministro JOSÉ JORGE
(098.871.587-20); Victor Rodrigues de Azevedo (090.015.407-16); Vilza Aparecida Handan de Deus
(856.572.557-04); Vinicius Maia Vieira (015.900.567-10); Vitor de Moura Vivas (120.318.217-17);
Viviane Jordão Pinheiro (116.821.377-08); Viviane Rezende Prates (693.085.000-49); Walker Andrade
da Silva Filho (849.732.937-68); Wanderley Paulo Goncalves Júnior (150.189.788-80); Welington
Ferreira Chagas (330.494.597-00); Wellington Ferreira Chagas (330.494.597-00); Xenon Novaes
(770.768.507-53); Yuri Furtado Frange (106.458.787-90); Zaira Maria de Sant'Ana (813.586.797-20);
e Zenildo Buarque de Morais Filho (036.714.637-16).
1.2. Órgão/Entidade: Instituto Federal do Rio de Janeiro/Unid. RJ - MEC
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)
1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8566/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I,
da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263
do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em
considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir relacionado(s), de
acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-027.380/2011-4 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessados: Alex Sandro da Costa Tavares (035.524.044-06); Alysson Alexandre
Barreto de Sousa (022.677.384-14); Efraim de Alcantara Matos (026.861.493-88); Igor Augusto de
Carvalho Alves (067.392.184-04); João Paulo Lima Rodrigues (050.963.014-60); e Zildalte Ramos de
Macedo (069.552.997-86).
1.2. Órgão/Entidade: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande
do Norte.
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)
1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8567/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I,
da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263
do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em
considerar legais, para fins de registro, os atos de admissão de pessoal a seguir relacionados, de acordo
com os pareceres emitidos nos autos:
146
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
Relação 29/2011 - TCU - 2ª Câmara
Relator - Ministro JOSÉ JORGE
1. Processo TC-027.387/2011-9 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessados: Alécio Donizete da Silva (698.132.649-34); André Luiz Taborelli da
Silva (957.628.411-20); Anselmo Verlangieri Carmo (363.116.181-68); Ariel Afonso Pinho
(012.355.441-17); Carlos Eduardo Avelino Cabral (019.717.471-06); Dilza Antônia da Costa
(499.745.997-68); Elias Marcelino da Rocha (629.337.791-53); Fernanda Xavier Amorim
(024.801.851-50); Gilberto Pereira dos Santos (594.082.601-63); Jony Meira Pereira (701.394.821-72);
José Carlos Marques (899.212.679-49); José Guilherme Roquette (024.065.221-56); Juliana Cristina
Donadone (265.409.638-66); Lívio José Velasco (009.002.861-99); Rafael Cruz Borges (907.566.49153); Rodrigo Marcos de Jesus (069.269.856-69); Rudy Flávio da Silva Abreu (019.221.131-58); e
Sandro Silva e Costa (155.183.938-57).
1.2. Órgão/Entidade: Fundação Universidade Federal de Mato Grosso - MEC
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)
1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8568/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I,
da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263
do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em
considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir relacionado(s), de
acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-027.390/2011-0 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessados: Andréia Orsato (005.231.050-70); Ângela Azevedo de Azevedo
(617.339.200-30); e Ângelo de Mello Luvielmo (628.406.490-04).
1.2. Órgão/Entidade: Fundação Universidade Federal de Pelotas - MEC
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)
1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8569/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I,
da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263
do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em
considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir relacionado(s), de
acordo com os pareceres emitidos nos autos:
147
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
Relação 29/2011 - TCU - 2ª Câmara
Relator - Ministro JOSÉ JORGE
1. Processo TC-027.394/2011-5 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessados: Aline Lucarelli Lavorato (058.148.876-80); Reinaldo Batista Barbosa
(053.808.416-27); e Rodrigo Gomes da Silva (006.629.366-98).
1.2. Órgão/Entidade: Fundação Universidade Federal de Viçosa - MEC
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)
1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8570/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I,
da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263
do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em
considerar legais, para fins de registro, os atos de admissão de pessoal a seguir relacionados, de acordo
com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-027.437/2011-6 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessados: Alda Karine Medeiros Holanda (560.580.803-63); Bruno Anderson
Matias da Rocha (641.987.743-15); Claudia Araújo Marco (638.422.890-49); Fabiano Olanda Sales
Rocha (635.256.903-04); Fernando Mário da Silva Martins (769.811.693-04); Francisca Denise Silva
do Nascimento (512.713.113-72); Francisco Laércio Pereira Braga (879.704.573-04); George André
Pereira Thé (621.473.903-72); Georgiana de Mesquita Miranda (966.238.373-53); Heliomar Cavati
Sobrinho (005.144.807-69); Maria Carolina de Brito Alves (645.496.823-53); Michel Emmanuel Felix
François (462.768.151-87); Natália Maria Cordeiro Barroso (231.877.863-91); Paula Denise Girão
Nobre (964.937.633-04); Rodrigo Otávio Citó César Rêgo (454.569.253-20); Rosélia Costa de Castro
Machado (243.332.203-00); Ruth Maria Bonfim Vidal (391.316.883-49); e Talita Felipe de
Vasconcelos (636.793.103-15).
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal do Ceará - MEC
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)
1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8571/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I,
da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263
do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em
considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir relacionado(s), de
acordo com os pareceres emitidos nos autos:
148
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
Relação 29/2011 - TCU - 2ª Câmara
Relator - Ministro JOSÉ JORGE
1. Processo TC-027.441/2011-3 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessados: Adélia Aparecida da Silva Carvalho (031.677.346-80); Ana Paula Maciel
da Silva (013.169.736-62); Anne Patricia Silva Carvalho (034.016.526-05); Antônio Luiz Balbino Neto
(063.214.516-14); Cláudia Dias Soares Almeida (596.418.606-82); Cynara Fiedler Bremer
(010.774.756-16); Fernanda Vidigal Vilela Lima (056.508.726-60); Hugo Rafael Souza Rocha
(076.021.656-83); João Bosco Moura Tonucci Filho (067.895.226-46); João Paulo Fonseca Nunes
(060.448.266-35); Kátia Cupertino (611.188.696-72); Tatiana de Araújo Carvalho (035.869.266-00);
Thiago Luiz Rodarte (015.205.856-75); e Thiago Victor Almeida de Souza (093.856.126-03).
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal de Minas Gerais - MEC
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)
1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8572/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I,
da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263
do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em
considerar legais, para fins de registro, os atos de admissão de pessoal a seguir relacionados, de acordo
com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-027.443/2011-6 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessados: Adriana Maria Burgo de Mendonça (045.525.844-99); Adriano Augusto
de Moraes Sarmento (818.986.814-49); Alexandre de Andrade (212.612.338-32); Ana Paula
Nascimento Silva Buregio (031.722.644-40); Ana Paula de Carvalho (681.134.804-63); Ana Paula de
Souza de Freitas (832.491.334-34); Andrew de Morais e Silva (055.912.064-84); Carlos Antônio
Fontenele Mourão (709.049.603-15); Claudia Daniely Soares da Silva (029.496.334-04); Danielle
Elane Santos Silva (020.410.684-26); Diego Hygo Claudino da Silva (056.052.864-71); Eduardo
Ferreira Barros Filho (074.004.284-03); Edvan Soares de Lira (477.423.484-20); Fábio José Lourenço
Bezerra (025.142.644-05); Flavio José Falcão de Santana (073.903.644-08); Geórgia Gomes da Cruz
(048.022.544-31); Gisella de Abreu Ferreira (074.485.054-16); Hakilla Pricyla de Jesus Souza
(060.918.774-02); Jefferson José da Silva Santos (041.120.504-88); Jessica Albuquerque do
Nascimento (067.799.534-23); José Almir Cirilo (126.199.654-20); Lucy Vany Hilário Cavalcante
(019.724.464-52); Maria Elizabeth Andrade Galeno (063.074.434-30); Patricia Nunes dos Santos
(030.527.404-07); Paulo Fabrício de Araújo Tavares (066.228.314-75); Pedro Adolfo Leite Matos
(041.594.044-30); Plínio Luna de Albuquerque (071.676.504-71); Priscilla Viegas Barreto de Oliveira
(039.422.574-08); Quelefraule Almeida dos Santos Carvalho (047.983.944-16); Raphael Douglas da
Silva Moura (057.859.584-22); Ricardo Marinho da Silva (022.924.004-64); Ronaldo Massato
Hiramine (274.765.294-72); e Samuel Cavalcanti Correia (047.205.664-64).
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal de Pernambuco - MEC
1.3. Relator: Ministro José Jorge
149
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
Relação 29/2011 - TCU - 2ª Câmara
Relator - Ministro JOSÉ JORGE
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)
1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8573/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I,
da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263
do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em
considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir relacionado(s), de
acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-027.444/2011-2 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessados: Aline Araújo Freitas (022.429.653-10); Aline Guerra Galvão
(064.747.384-48); Ana Clécia de Medeiros Diniz (013.279.554-07); Francisco Nicodemos da Silva
Júnior (081.414.184-67); Paulo José Pereira (626.189.544-91); Renata Godeiro Carlos Câmara
(086.665.614-67); e Romero Fonseca Vieira Júnior (080.100.454-38).
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal do Rio Grande do Norte - MEC
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)
1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8574/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II,
da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259 a 263
do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em
considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de
acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-020.676/2011-5 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessado: Ronaldo Rubim de Carvalho (682.623.452-15)
1.2. Órgão/Entidade: Escola Agrotécnica Federal de Manaus - MEC
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)
1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
150
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
Relação 29/2011 - TCU - 2ª Câmara
Relator - Ministro JOSÉ JORGE
ACÓRDÃO Nº 8575/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II,
da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259 a 263
do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em
considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de
acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-020.687/2011-7 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessada: Larissa Caroline Fekete Soares Lopes Pereira (046.208.694-14)
1.2. Órgão/Entidade: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Pernambuco
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)
1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8576/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II,
da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259 a 263
do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em
considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de
acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-020.691/2011-4 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessados: Gilberto Bohrer Simões (108.043.400-30); Gleice Mara Martins dos
Santos (978.648.110-00); e Lenita Appel Farinati (003.353.390-34).
1.2. Órgão/Entidade: Fundação Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre
- MEC
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)
1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8577/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II,
da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259 a 263
do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em
151
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
Relação 29/2011 - TCU - 2ª Câmara
Relator - Ministro JOSÉ JORGE
considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de
acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-020.697/2011-2 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessada: Maria de Fátima Bananeira (115.638.001-44)
1.2. Órgão/Entidade: Fundação Universidade de Brasília - MEC
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)
1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8578/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II,
da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259 a 263
do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em
considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionados, fazendose a determinação adiante especificada, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
Determinar à SEFIP que promova ao destaque do(s) ato(s) do(s) interessado(s)
.....................para exame em separado, procedendo-se as diligências pertinentes.
1. Processo TC-020.701/2011-0 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessado: Maria Nirian de Souza Arantes (866.389.986-68)
1.2. Órgão/Entidade: Fundação Universidade Federal de Uberlândia - Mec
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal(SEFIP)
1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8579/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II,
da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259 a 263
do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em
considerar legais, para fins de registro, os atos de concessões a seguir relacionados, fazendo-se a
determinação adiante especificada, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
152
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
Relação 29/2011 - TCU - 2ª Câmara
Relator - Ministro JOSÉ JORGE
1. Processo TC-020.747/2011-0 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessados: Elita de Sousa Costa (343.088.144-72); Gerlane dos Santos Matias
(073.093.594-96); João Soares de Oliveira (274.624.714-34); Júlia Bento dos Santos (918.282.524-68);
Maria Alves Guedes (013.067.694-26); Maria Auzeni Guedes (013.067.784-17); Maria José dos Santos
Matias (978.742.804-15); Maria José Roque Almeida (570.229.414-91); Maria Josélia da Cunha
Figueiredo (086.338.434-04); Maria do Céu Alves de Lacerda (161.560.304-25); e Otávio Gomes de
Araújo (074.203.314-72).
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal da Paraíba - MEC
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)
1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.
1.6. Determinar à SEFIP que promova ao destaque do ato do instituidor BELÍSIO
BATISTA GUEDES (CPF nº 048.670.684-20) para exame em separado, procedendo-se as diligências
propostas pelo Ministério Público.
ACÓRDÃO Nº 8580/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II,
da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259 a 263
do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, c/c o
art. 7º da Resolução TCU nº 206/2007, em considerar prejudicado, para fins de registro, por perda de
objeto, o exame de mérito do(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os
pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-025.338/2011-0 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessados: Andiara Roberta de Oliveira Nunes (090.432.587-33); Ary de Oliveira
Santos (053.332.657-55); Elza Pessanha Pinheiro (348.868.507-15); Hilda Gomes Pires da Silva
(100.094.347-04); Hugo Carlos Antunes de Moura Magalhães (032.171.247-15); Leonardo Neves da
Silva (056.462.737-22); Leonidas Neves da Silva (056.462.797-63); Luzia da Silva Nunes
(684.115.707-97); Marilene da Silva dos Santos (635.611.237-91); Maris Stella de Vasconcelos
Andrade (052.685.057-42); Marlene Ferreira Cavalcanti (624.555.677-53); Marlene da Silva Basílio
(533.809.247-68); e Mercedes Balthazar da Silva (832.104.077-20).
1.2. Órgão/Entidade: Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca MEC
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)
1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
153
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
Relação 29/2011 - TCU - 2ª Câmara
Relator - Ministro JOSÉ JORGE
ACÓRDÃO Nº 8581/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II,
da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259 a 263
do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, c/c o
art. 7º da Resolução TCU nº 206/2007, em considerar prejudicado, para fins de registro, por perda de
objeto, o exame de mérito do(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os
pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-025.344/2011-0 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessados: Ada Ferreira de Lima (334.965.017-15); Ada Ferreira de Lima
(334.965.017-15); Alvina Áurea Guimarães Marques (003.606.957-44); Alvina Áurea Guimarães
Marques (003.606.957-44); Arlette Silva Pinto (597.437.787-72); Francilene dos Santos Oliveira
(098.821.317-60); Gilda Vidal Penido (028.529.047-99); Gleice Buchaul Gomes (130.466.237-39);
Grace Keli Pinto dos Santos (119.486.467-81); Isaura da Silva Mourão Rangel (053.823.467-98);
Malaquias Irineu (045.867.437-00); Maria Helena da Silva (215.090.424-15); Renato Martelotta
(039.015.137-87); Vera do Couto Boiteaux (118.380.827-51); Yolanda Silveira Calhau (079.301.97700); e Zely Monteiro de Souza Belo (037.453.767-49).
1.2. Órgão/Entidade: Colégio Pedro II - MEC
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)
1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8582/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II,
da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259 a 263
do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, c/c o
art. 7º da Resolução TCU nº 206/2007, em considerar prejudicado, para fins de registro, por perda de
objeto, o exame de mérito do(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os
pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-025.449/2011-7 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessados: Lindinalva Pedrosa da Rocha (031.455.654-00); Rafaela Rocha de
Oliveira (860.051.034-15)
1.2. Órgão/Entidade: Escola Agrotécnica Federal de Satuba - MEC
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)
1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
154
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
Relação 29/2011 - TCU - 2ª Câmara
Relator - Ministro JOSÉ JORGE
ACÓRDÃO Nº 8583/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II,
da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259 a 263
do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, c/c o
art. 7º da Resolução TCU nº 206/2007, em considerar prejudicado, para fins de registro, por perda de
objeto, o exame de mérito do(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os
pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-025.451/2011-1 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessada: Nadir Clara Stach Pereira (929.512.876-15)
1.2. Órgão/Entidade: Escola Agrotécnica Federal de Inconfidentes Visconde de Mauá MEC
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)
1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8584/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II,
da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259 a 263
do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, c/c o
art. 7º da Resolução TCU nº 206/2007, em considerar prejudicado, para fins de registro, por perda de
objeto, o exame de mérito do(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os
pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-025.453/2011-4 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessada: Júlia Zélia Anastácio Pires (805.370.226-00)
1.2. Órgão/Entidade: Centro Federal de Educação Tecnológica de Rio Pomba
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)
1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8585/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II,
da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259 a 263
do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, c/c o
art. 7º da Resolução TCU nº 206/2007, em considerar prejudicado, para fins de registro, por perda de
155
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
Relação 29/2011 - TCU - 2ª Câmara
Relator - Ministro JOSÉ JORGE
objeto, o exame de mérito do(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os
pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-025.456/2011-3 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessada: Maria Marques de Farias (694.450.103-10)
1.2. Órgão/Entidade: Escola Agrotécnica Federal de Crato - MEC
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)
1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8586/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II,
da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259 a 263
do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, c/c o
art. 7º da Resolução TCU nº 206/2007, em considerar prejudicado, para fins de registro, por perda de
objeto, o exame de mérito do(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os
pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-025.458/2011-6 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessados: Eleny Maria Lisboa Rizzi (011.831.706-70); e Elijakson de Oliveira
Ribeiro (086.513.346-80).
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal de Itajubá - MEC
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)
1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8587/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II,
da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259 a 263
do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, c/c o
art. 7º da Resolução TCU nº 206/2007, em considerar prejudicado, para fins de registro, por perda de
objeto, o exame de mérito do(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os
pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-025.459/2011-2 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessados: Domercília Soares dos Anjos (064.441.828-16); Elen Cristiane Soares
dos Anjos (348.816.858-13); Elizabete de Souza Aguiar (012.346.358-01); Eloyna Vega Pinheiro
156
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
Relação 29/2011 - TCU - 2ª Câmara
Relator - Ministro JOSÉ JORGE
(221.616.688-03); Francisco Reinaldo Meli (257.753.408-68); Helio Toloi (424.506.598-20); Hisako
Kawamoto (150.910.838-63); Iva Campos Toledo (267.774.918-13); José Carlos de Oliveira
(046.284.468-49); José de Almeida (572.251.178-15); Karina de Oliveira Rocha (372.569.448-61);
Kawamoto Risuke (026.075.068-91); Leandro Rodrigues Gomes (335.109.358-61); Odette Medaglia
(321.716.328-10); Rafael de Lima (382.042.198-06); Rodrigo Rodrigues Gomes (335.109.358-61);
Tatiane Soares dos Anjos (329.687.438-05); Yano Massateru (029.259.668-53); e Yara Midori Kiyoto
(328.015.238-01).
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal de São Paulo - MEC
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)
1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8588/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II,
da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259 a 263
do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, c/c o
art. 7º da Resolução TCU nº 206/2007, em considerar prejudicado, para fins de registro, por perda de
objeto, o exame de mérito do(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os
pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-025.461/2011-7 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessado: Daniel Moura Leal de Araújo (012.979.194-67)
1.2. Órgão/Entidade: Centro Federal de Educação Tecnológica de Alagoas - MEC
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)
1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8589/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II,
da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259 a 263
do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, c/c o
art. 7º da Resolução TCU nº 206/2007, em considerar prejudicado, para fins de registro, por perda de
objeto, o exame de mérito do(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os
pareceres emitidos nos autos:
157
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
Relação 29/2011 - TCU - 2ª Câmara
Relator - Ministro JOSÉ JORGE
1. Processo TC-025.462/2011-3 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessado: Amaro Linhares (424.183.727-15)
1.2. Órgão/Entidade: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Fluminense
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal(SEFIP)
1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8590/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II,
da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259 a 263
do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, c/c o
art. 7º da Resolução TCU nº 206/2007, em considerar prejudicado, para fins de registro, por perda de
objeto, o exame de mérito do(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os
pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-025.464/2011-6 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessadas: Luana Plácida dos Santos (081.155.464-37); e Maria do Carmo Costa dos
Santos (603.231.834-68).
1.2. Órgão/Entidade: Centro Federal de Educação Tecnológica da Paraíba - MEC
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)
1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8591/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II,
da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259 a 263
do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, c/c o
art. 7º da Resolução TCU nº 206/2007, em considerar prejudicado, para fins de registro, por perda de
objeto, o exame de mérito do(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os
pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-025.465/2011-2 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessada: Ana Bezerra da Camara (261.656.514-53)
1.2. Órgão/Entidade: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande
do Norte.
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)
158
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
Relação 29/2011 - TCU - 2ª Câmara
Relator - Ministro JOSÉ JORGE
1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8592/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II,
da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259 a 263
do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, c/c o
art. 7º da Resolução TCU nº 206/2007, em considerar prejudicado, para fins de registro, por perda de
objeto, o exame de mérito do(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os
pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-025.467/2011-5 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessados: Bruno de Oliveira (074.423.826-90); Camila Souza Alves (017.467.84601); José Américo Meneguini (870.145.138-34); e Leila Palis Horta (900.535.166-72).
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal do Triângulo Mineiro - MEC
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)
1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8593/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II,
da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259 a 263
do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, c/c o
art. 7º da Resolução TCU nº 206/2007, em considerar prejudicado, para fins de registro, por perda de
objeto, o exame de mérito do(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os
pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-025.472/2011-9 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessado: Felipe Vieira Costa (020.794.591-80)
1.2. Órgão/Entidade: Fundação Universidade de Brasília - MEC
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)
1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
159
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
Relação 29/2011 - TCU - 2ª Câmara
Relator - Ministro JOSÉ JORGE
ACÓRDÃO Nº 8594/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II,
da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259 a 263
do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, c/c o
art. 7º da Resolução TCU nº 206/2007, em considerar prejudicado, para fins de registro, por perda de
objeto, o exame de mérito do(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os
pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-025.474/2011-1 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessada: Doriza Maria da Costa Latorraca (718.784.831-53)
1.2. Órgão/Entidade: Fundação Universidade Federal de Mato Grosso - MEC
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)
1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8595/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II,
da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259 a 263
do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, c/c o
art. 7º da Resolução TCU nº 206/2007, em considerar prejudicado, para fins de registro, por perda de
objeto, o exame de mérito do(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os
pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-025.478/2011-7 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessados: Marcio da Silva Santos (848.297.612-53); e Marcos da Silva Santos
(718.016.182-91).
1.2. Órgão/Entidade: Fundação Universidade Federal de Rondônia - MEC
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)
1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8596/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II,
da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259 a 263
160
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
Relação 29/2011 - TCU - 2ª Câmara
Relator - Ministro JOSÉ JORGE
do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, c/c o
art. 7º da Resolução TCU nº 206/2007, em considerar prejudicado, para fins de registro, por perda de
objeto, o exame de mérito do(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os
pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-025.481/2011-8 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessados: Glaucia Soares Barbosa (213.052.928-39); Leonardo Soares Barbosa
(213.052.948-82); Mauricio Soares Barbosa (262.507.948-75); Terezinha Anastacia Costa
(006.603.036-63); e Valdeci Fidelis Costa (003.290.006-67).
1.2. Órgão/Entidade: Fundação Universidade Federal de Viçosa - MEC
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)
1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8597/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II,
da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259 a 263
do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, c/c o
art. 7º da Resolução TCU nº 206/2007, em considerar prejudicado, para fins de registro, por perda de
objeto, o exame de mérito do(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os
pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-025.483/2011-0 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessados: Braulio Araújo Teixeira (006.602.696-27); Carlos Roberto Tavares
(011.664.226-23); Carlos Roberto de Pinho Tavares (267.901.307-72); Clayton Florêncio da Silva
(011.987.846-10); Elenir de Jesus Fontes (535.829.696-49); Estelita Fonseca Cabral (011.785.896-09);
Estelita Fonseca Cabral (011.785.896-09); Fabiana Lima de Souza (037.906.616-51); Fabio Rocha
Duarte (011.863.416-02); Gilberto Cotta Machado (029.818.846-54); Gislaine das Dores Silva
(037.232.256-59); Gislene Marta da Silva (034.515.196-82); Luiz Eduardo Tavares (011.664.216-51);
Marcio Geraldo Silva (036.026.736-00); Maria Aparecida Campos (906.353.886-34); Maria Aparecida
Maragon de Freitas (329.244.026-20); Maria da Glória Cardoso Teixeira (806.508.306-44); Maria das
Dores Cotta Machado (435.696.686-49); Melissa Maragon de Freitas (037.286.986-60); Neuza Maria
Evangelo de Oliveira (181.153.576-34); Paulo Ricardo Tavares (024.628.826-42); Regiane Marta da
Silva (012.019.336-17); Renata Cristina de Oliveira (011.664.906-29); Ronilda Maria de Oliveira
(063.391.096-16); Ronildo Sebastião de Oliveira (011.664.896-12); Rubio Araújo Teixeira
(006.602.296-76); e Zenayde Barduni (906.300.256-49).
1.2. Órgão/Entidade: Fundação Universidade Federal de Viçosa - MEC
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)
1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
161
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
Relação 29/2011 - TCU - 2ª Câmara
Relator - Ministro JOSÉ JORGE
ACÓRDÃO Nº 8598/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II,
da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259 a 263
do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, c/c o
art. 7º da Resolução TCU nº 206/2007, em considerar prejudicado, para fins de registro, por perda de
objeto, o exame de mérito do(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os
pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-025.519/2011-5 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessados: Aline Correia Ramos (039.835.024-82); Camilla Omena de Lira
(076.216.524-38); Elizabete Vieira Mota Silva (111.451.884-00); Fernando Antônio Rocha Miorali
Filho (010.020.264-07); Izabella Pryscylla da Silva Gomes (012.950.214-63); Larissa Pessoa Chagas
de Santana (059.352.134-00); Leonilia Maria da Silva (445.601.844-53); Lucia Falcão Pedrosa Costa
(564.774.814-72); Raquel Pereira dos Santos (053.781.144-38); e Zélia Silva Casado de Lima
(027.517.854-41).
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal de Alagoas - MEC
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)
1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8599/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II,
da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259 a 263
do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, c/c o
art. 7º da Resolução TCU nº 206/2007, em considerar prejudicado, para fins de registro, por perda de
objeto, o exame de mérito do(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os
pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-025.520/2011-3 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessadas: Ana Paula Oliveira dos Santos (019.399.245-02); Edileusa Sousa Santos
(725.959.305-91); e Patricia Oliveira dos Santos (017.732.635-28).
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal da Bahia - MEC
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)
1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
162
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
Relação 29/2011 - TCU - 2ª Câmara
Relator - Ministro JOSÉ JORGE
ACÓRDÃO Nº 8600/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II,
da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259 a 263
do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, c/c o
art. 7º da Resolução TCU nº 206/2007, em considerar prejudicado, para fins de registro, por perda de
objeto, o exame de mérito do(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os
pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-025.525/2011-5 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessados: Augusto Ribeiro Macieira (047.987.836-68); Clary Araújo de Andrade
(064.636.306-91); Edson Leão (058.740.716-60); Elisa Nunes Gonçalves (208.308.236-20); Elizete
Leão (058.783.366-18); e Zilda Ponciano Barbosa (533.022.577-91).
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal de Juiz de Fora – MEC
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)
1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8601/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II,
da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259 a 263
do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, c/c o
art. 7º da Resolução TCU nº 206/2007, em considerar prejudicado, para fins de registro, por perda de
objeto, o exame de mérito do(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os
pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-025.528/2011-4 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessada: Maria Aparecida Tiago (176.074.346-15)
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal de Minas Gerais - MEC
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)
1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8602/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II,
da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259 a 263
do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, c/c o
163
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
Relação 29/2011 - TCU - 2ª Câmara
Relator - Ministro JOSÉ JORGE
art. 7º da Resolução TCU nº 206/2007, em considerar prejudicado, para fins de registro, por perda de
objeto, o exame de mérito do(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os
pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-025.529/2011-0 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessados: Amanda Amaiy Pessoa Salermo (087.165.474-11); Elaine de Oliveira
(093.033.934-73); José Soares de Lima (204.554.294-72); Maria Pereira de Figueiredo (839.848.79415); Maria Santana Soares (806.285.914-20); Maria da Paz Nunes Felinto (205.200.504-87); Maria das
Dores de Albuquerque (379.653.524-00); e Maria das Dores de Albuquerque (379.653.524-00).
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal da Paraíba - MEC
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)
1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8603/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II,
da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259 a 263
do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, c/c o
art. 7º da Resolução TCU nº 206/2007, em considerar prejudicado, para fins de registro, por perda de
objeto, o exame de mérito do(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os
pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-025.532/2011-1 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessados: Annita Chaves Kowalski (020.805.709-94); Aracy Valle de Azevedo
(064.635.769-72); Delcia Francisca Machado (728.815.009-78); Irene Costa (080.568.119-15); Kamila
Felicite Hecke (010.131.349-74); Laertes Fagundes Machado (610.714.559-15); Laurentina Zanotti
Alves (827.368.049-53); Maria de Lourdes da Silva Correia (860.100.859-34); Maria de Lourdes da
Silva Correia (860.100.859-34); Pedro Paulo Francisco Machado (003.936.009-12); Salomão Gelbert
(107.488.739-53); Silvane Maria Brusamolin (456.924.759-87); e Venina Sary Moreira (114.189.82920).
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal do Paraná - MEC
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)
1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
164
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
Relação 29/2011 - TCU - 2ª Câmara
Relator - Ministro JOSÉ JORGE
ACÓRDÃO Nº 8604/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II,
da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259 a 263
do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, c/c o
art. 7º da Resolução TCU nº 206/2007, em considerar prejudicado, para fins de registro, por perda de
objeto, o exame de mérito do(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os
pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-025.534/2011-4 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessados: Fabíola Karina Rodrigues Fonseca (047.394.034-55); Francisco Dionísio
da Silva (182.829.384-91); Gabriel de Sá Leitão Peixoto (013.371.414-45); Khetrin Andrielli Ramos de
Souza (074.397.934-63); Letícia Soares dos Santos (878.057.664-87); Luzia Rodrigues de Sousa
(010.355.754-77); Maria Dulce Maia Bilro (200.867.414-20); Maria Ferreira de Oliveira (405.988.29415); Maria da Anunciação da Silva (785.778.614-49); Maria da Salete Britto Lopes (023.052.354-45);
Maria das Neves Pompeu (477.517.974-87); Nícia Maria Gomes Costa (077.223.034-04); Pablo
Andriello Ramos de Souza (068.335.794-82); Regiane Silva Macedo (070.950.544-28); e Verônica
Rebouças Rodrigues (260.808.344-72).
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal do Rio Grande do Norte - MEC
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)
1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8605/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II,
da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259 a 263
do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, c/c o
art. 7º da Resolução TCU nº 206/2007, em considerar prejudicado, para fins de registro, por perda de
objeto, o exame de mérito do(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os
pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-025.535/2011-0 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessados: Adelaide Dias Guedes (051.138.060-72); Adelaide Dias Guedes
(051.138.060-72); Aide Facin Pandolfo (632.594.510-72); Amália de Nardin Leão (157.617.700-91);
Anência Grassi Gomes (521.204.650-53); Aracy da Silva Peixoto (894.683.410-20); Carmen Schifino
Peres (807.861.540-04); Desolina de Oliveira Mendes (434.729.150-72); Dinah Pecoits Targa
(136.365.100-53); Dionea Lopes Thofehrn (180.835.520-20); Doracelia Jacques de Almeida
(296.317.690-20); Edith Gaertner Brum (705.564.580-87); Eleni de Freitas Martins (144.048.770-72);
Eloa Marques Borges (802.866.070-34); Enilda Ribeiro (002.555.560-04); Enilda Ribeiro
(002.555.560-04); Ercília Stabel Hervé (671.394.850-20); Eunice Soares Chagas (223.916.300-34);
165
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
Relação 29/2011 - TCU - 2ª Câmara
Relator - Ministro JOSÉ JORGE
Gladys de Faria Pitta Pinheiro (491.828.460-49); Helena Capssa (162.665.289-91); Iara Neide Carlos
Roldão (811.169.260-91); Irene Petter Peixoto (632.370.400-53); Iula Maria Green Hervé
(006.070.610-49); Ivone Lopes da Rocha (898.067.270-53); Jerônimo da Silva (013.910.380-53);
Jorgeta Pinheiro de Souza (914.624.520-00); Leduina Teixeira Souza (805.803.600-59); Leonor
Simanke Garcia (663.361.390-34); Lisbela Jaques Martins (573.577.810-20); Luiz Armando Tortorella
(004.714.100-04); Luiza Longaray Cardoso Lopes (806.702.880-04); Magda da Silva (283.029.66053); Margherita Pasquini Haeser (292.892.460-49); Maria Aparecida Rodrigues (016.693.567-01);
Maria de Lourdes Pereyron Santos (350.630.840-87); Maria de Lurdes Guimarães de Jesus
(884.548.510-20); Nestor Luís Cal Sosa (260.362.150-53); Norma Machado Costa (346.037.430-68);
Odette Teixeira Burmeister (561.664.190-15); Onila Terezinha Pimentel (082.231.677-35); Osvaldina
Lopes Sallines (946.082.370-04); Paulo Segala (010.453.690-04); Pedro Pasquini Haeser
(802.357.940-15); Priscila Carlos Borges (805.161.060-15); Rodrigo Fagundes Guimarães
(814.370.050-04); Ruth Grundig (671.801.830-91); Suely Sesti Paz (199.382.500-25); Tatiane Tavares
Nunes (009.188.970-76); Theniza Marques de Moraes (669.938.570-49); Vera Soares Brasil
(000.312.320-00); Waldeny Caravantes Faria Corrêa (014.084.880-00); e Yolanda Ventura de Mattos
(694.170.400-49).
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal do Rio Grande do Sul - MEC
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)
1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8606/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II,
da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259 a 263
do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, c/c o
art. 7º da Resolução TCU nº 206/2007, em considerar prejudicado, para fins de registro, por perda de
objeto, o exame de mérito do(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os
pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-025.538/2011-0 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessados: Beatriz Victoria Soares (030.527.907-65); Lucien Levy (046.103.77772); e Maria Gabriela Chagas Murno (106.254.997-00).
1.2. Órgão/Entidade: Representação do MEC no Rio de Janeiro
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)
1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
166
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
Relação 29/2011 - TCU - 2ª Câmara
Relator - Ministro JOSÉ JORGE
ACÓRDÃO Nº 8607/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II,
da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259 a 263
do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, c/c o
art. 7º da Resolução TCU nº 206/2007, em considerar prejudicado, para fins de registro, por perda de
objeto, o exame de mérito do(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os
pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-025.540/2011-4 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessados: Anete Mattoso Couto de Barros (040.134.097-04); Carmen Alicia de Gil
Torres (383.576.827-15); Carmen Alicia de Gil Torres (383.576.827-15); Delfina Vieira do Amaral
(012.904.077-03); Edylia Ribeiro dos Santos Figueira (792.461.847-34); Etta Loureiro Lyrio Morenz
(078.663.137-68); Fernanda Lopes de Souza (127.482.497-47); Jackeline dos Santos Gomes
(127.308.307-58); Jeferson Lopes de Souza (135.679.177-81); Jussara Carvalho da Costa Pinto
(041.488.597-08); Maria Ignez Borges Cordeiro de Souza (036.463.007-87); Rafael de Almeida Leite
(112.061.787-10); Raimunda Ferreira de Oliveira (105.571.747-16); Telmara da Conceição Rosário
(114.841.317-03); e Thays Amanda de Paula Rodrigues Felix (105.853.597-84).
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro - MEC
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)
1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8608/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II,
da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259 a 263
do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, c/c o
art. 7º da Resolução TCU nº 206/2007, em considerar prejudicado, para fins de registro, por perda de
objeto, o exame de mérito do(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os
pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-025.541/2011-0 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessado: Fernando Marques da Silva (061.840.169-54)
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal de Santa Catarina - MEC
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)
1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
167
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
Relação 29/2011 - TCU - 2ª Câmara
Relator - Ministro JOSÉ JORGE
ACÓRDÃO Nº 8609/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II,
da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259 a 263
do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, c/c o
art. 7º da Resolução TCU nº 206/2007, em considerar prejudicado, para fins de registro, por perda de
objeto, o exame de mérito do(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os
pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-025.542/2011-7 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessado: Erlon José da Rosa (024.120.309-01)
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal de Santa Catarina - MEC
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)
1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8610/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II,
da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259 a 263
do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, c/c o
art. 7º da Resolução TCU nº 206/2007, em considerar prejudicado, para fins de registro, por perda de
objeto, o exame de mérito do(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os
pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-025.543/2011-3 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessados: Alfonsina da Silva Paim (461.857.710-04); Claudimiro de Oliveira
Gomes (057.526.200-15); Clotilde de Mello Melo (497.084.810-68); Cristiane Nascimento Gomes
(013.587.750-44); Dante Lotufo (005.468.790-04); Elizângela Rodrigues da Silva (018.790.420-02);
Elza Knopp de Almeida Gomes (382.400.250-72); Everton Rodrigues da Silva (014.346.710-70); Iara
Andrade e Souza (483.913.870-20); Letícia Nascimento Gomes (011.783.980-99); Maria José da Silva
(728.001.000-87); Silvia Amaral Conrado (803.457.000-15); e Terezinha Azevedo Ortiz (632.929.80097).
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal de Santa Maria
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)
1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
168
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
Relação 29/2011 - TCU - 2ª Câmara
Relator - Ministro JOSÉ JORGE
ACÓRDÃO Nº 8611/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II,
da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259 a 263
do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em
considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de
acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-025.789/2011-2 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessada: Maria Pureza Batista (580.126.217-20)
1.2. Órgão/Entidade: Instituto Nacional de Educação de Surdos - MEC
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)
1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8612/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II,
da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259 a 263
do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em
considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de
acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-025.808/2011-7 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessado: Edmilson Januário Ferreira (678.128.648-04)
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal da Bahia - MEC
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)
1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8613/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II,
da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259 a 263
do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em
considerar legais, para fins de registro, os atos de concessões a seguir relacionados, de acordo com os
pareceres emitidos nos autos:
169
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
Relação 29/2011 - TCU - 2ª Câmara
Relator - Ministro JOSÉ JORGE
1. Processo TC-025.816/2011-0 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessados: Ana Justino da Silva (001.823.074-17); Antônio José Rocha de França
(068.599.844-49); Antônio Sávio Andrade de Oliveira (077.076.634-03); Arlindo Maurício do
Nascimento (039.961.584-91); Beatriz do Carmo Lima da Silva (109.344.214-04); Cledenilda Patrício
do Nascimento França (422.225.244-15); Francisca Guilherme Gomes da Silva (917.365.104-44);
Inalda Batista de Brito (030.723.644-78); Irani Gama da Silva (219.634.104-59); Jadson Santos do
Nascimento (095.559.744-70); Joana Ferreira dos Santos (133.148.234-87); Maria Eugênia da Cruz
(263.706.204-59); Maria de Fátima de Freitas Feitosa (206.230.894-91); Maria do Céu de Luna Freire
Medeiros (569.758.644-20); Maria do Socorro Rosas (048.540.124-04); Maria do Socorro dos Santos
Monteiro (161.892.804-04); Marileide Henrique Andrade de Oliveira (247.801.624-91); Rosilda
Duarte Quintans (113.231.162-49); Rosângela Cunha Navarro de Souza (236.465.944-20); Severina
Glaura de Araújo Pereira (020.396.804-20); Sheila Patricia Batista Ferreira (104.506.514-52); Shenia
Emile Batista Ferreira (104.506.504-80); Shirley Caroline Batista Ferreira (104.506.494-74); Sônia
Maria Lima Coutinho (061.867.124-27); Tânia Maria Sobreira Bezerra (181.114.674-00); Virgínia
Bandeira dos Santos (653.125.464-53); e Wallace Santos do Nascimento (095.559.754-42).
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal da Paraíba - MEC
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)
1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8614/2011 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II,
da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259 a 263
do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, c/c o
art. 7º da Resolução TCU nº 206/2007, em considerar prejudicado, para fins de registro, por perda de
objeto, o exame de mérito do ato de concessão a seguir relacionado, de acordo com os pareceres
emitidos nos autos:
1. Processo TC-027.537/2011-0 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessada: Geralda Gonçalves Arcuri (886.090.906-63)
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal de Juiz de Fora - MEC
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)
1.5. Advogado(s) constituído(s) nos autos: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
170
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
Relação 29/2011 - TCU - 2ª Câmara
Relator - Ministro JOSÉ JORGE
ACÓRDÃO Nº 8615/2011 - TCU – 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento no art. 27 da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 218 do Regimento Interno e
40, inciso II, da Resolução TCU nº 191/2006, em arquivar o processo a seguir relacionado, dando-se
quitação ao Sr. Rafael Henrique Quedevez, diante do recolhimento integral da multa que lhe foi
cominada, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-018.111/2010-6 (TOMADA DE CONTAS ESPECIAL)
1.1. Responsável: Rafael Henrique Quedevez (830.638.627-20)
1.2. Entidade: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT/MC
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Controle Externo – ES (Secex/ES)
1.5. Advogado constituído nos autos: não há.
1.6. Quitação relativamente ao subitem 9.2 do Acórdão nº 1570/2011, proferido na 2ª Câmara,
Sessão de 15/3/2011 - Extraordinária, Ata nº 7/2011:
Responsável: Rafael Henrique Quedevez (830.638.627-20)
Data de origem da multa
Valor original da multa
15/03//2011
R$ 3.000,00
Data do recolhimento
Valor recolhido
13/04/2011
R$ 3.000,00
Total do recolhimento
R$ 3.000,00
ACÓRDÃO Nº 8616/2011 - TCU – 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento nos arts. 1º, inciso II, e 43, inciso I, da Lei n.º 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts.
17, inciso IV, 143, inciso III, e 237, inciso VI, do Regimento Interno, em conhecer da representação a
seguir relacionada, por preencher os requisitos de admissibilidade, para, no mérito, considerá-la
procedente, e fazer as comunicações sugeridas, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-001.615/2011-4 (REPRESENTAÇÃO)
1.1. Representante: Secretaria de Controle Externo no Rio Grande do Norte
(00.414.607/0017-85)
1.2. Entidade: Universidade Federal Rural do Semi-Árido - UFERSA/RN/MEC
1.3. Relator: Ministro José Jorge
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Controle Externo – RN (Secex/RN)
1.5. Advogados constituídos nos autos: não há.
171
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
Relação 29/2011 - TCU - 2ª Câmara
Relator - Ministro JOSÉ JORGE
1.6. Dar ciência à Ufersa de que a jornada de trabalho no período de recesso acadêmico
deve ser de oito horas diárias e carga horária de quarenta horas semanais, conforme estabelece o art. 1º,
inciso I, do Decreto nº 1590/1995, alterado pelo Decreto 4836/2003;
1.7. Remeter cópia desta deliberação e da instrução da Unidade Técnica à Assessoria
Especial de Controle Interno do Ministério da Educação, à Secretaria de Recursos Humanos do
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, na condição de órgão central do Sistema de Pessoal
Civil da Administração Federal (SIPEC) e à Controladoria Geral da União, para adoção das
providências que entenderem cabíveis no âmbito das respectivas competências.
Ata n° 35/2011 – Segunda Câmara
Data da Sessão: 27/9/2011 – Extraordinária
Assinado eletronicamente por:
(Assinado Eletronicamente)
AUGUSTO NARDES
Presidente
(Assinado Eletronicamente)
JOSÉ JORGE
Relator
(Assinado Eletronicamente)
CRISTINA MACHADO DA COSTA E SILVA
Subprocuradora-Geral
172

Documentos relacionados