do Município de Belém

Transcripción

do Município de Belém
Diário Oficial
do Município de Belém
Sexta - feira, 20 de Março de 2015
Belém-Pará-Ano LVI - Nº 12.771
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL-ESTADO DO PARÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE BELÉM – CMB
PREFEITURA MUNICIPAL DE BELÉM
MESA DIRETORA
(BIÊNIO 2015/2016)
ZENALDO RODRIGUES COUTINHO JÚNIOR
Prefeito
PRESIDENTE
Vereador ORLANDO REIS PANTOJA - PSD
1° Vice - Presidente
KARLA MARTINS DIAS BARBOSA
2° Vice - Presidente
Vice Prefeito
SECRETARIADO
MARIA LUCILENE REBELO PINHO
Chefe de Gabinete - GAB.PREF.
AUGUSTO CÉSAR NEVES COUTINHO
Vereador JOSÉ ANTONIO COELHO DA ROCHA - PMDB
Vereador RAUL BATISTA DE SOUZA - PRB
1° Secretário
Vereador VICTOR HUGO MOREIRA DA CUNHA JUNIOR - PTB
2° Secretário
Vereadora MARIA EDUARDA ROCHA NASCIMENTO - PPS
3° Secretário
Vereador MAURO CRISTIANO FREITAS - PSDC
4° Secretário
Vereador GLEISSON OLIVEIRA DA SILVA - PSB
Secretário de Administração - SEMAD
TERESA LUSIA MARTIRES COELHO CATIVO ROSA
VEREADORES
Secretária de Finanças - SEFIN
ANTONIO ALBERTO TAVEIRA DOS SANTOS Secretário de Assuntos Jurídicos - SEMAJ
AMAURY DE SOUZA FILHO
ROSINELI GUERREIRO SALAME
Secretária de Educação - SEMEC
JOHN WAYNE
ADINALDO SOUSA DE OLIVEIRA
Secretário de Urbanismo - SEURB
SÉRGIO DE AMORIM FIGUEIREDO
Secretário de Saúde - SESMA
JANARY FONSECA PINHEIRO
Secretário de Saneamento - SESAN, em exercício
FÁBIO GUY LUCAS MOREIRA
Secretário de Economia - SECON
SUELI LIMA RAMOS AZEVEDO
Secretária Geral do Planej. e Gestão - SEGEP
JOÃO CLAUDIO KLAUTAU GUIMARÃES
DERYCK PANTOJA MARTINS
Secretário de Habitação - SEHAB
Secretário de Meio - Ambiente - SEMMA
IGOR RAPHAEL MAGALHÃES DA FONSECA
DEIVISON COSTA ALVES
Coord. de Comun. Social - COMUS
Secretário de Esporte, Juvent. e Lazer - SEJEL
MAIKENN EMANOEL SANTOS DE SOUZA
CARLOS AUGUSTO SOUZA MACHADO
Presidente da BELEMTUR
Inspetor Geral da Guarda Municipal - GMB
ELIANA DE NAZARÉ CHAVES UCHOA
JOSÉ CLEBER BARROS RABELO
Auditor Geral do Município - AGM
Ouvidora Geral do Município - OGM
DEM
FRANCISCO ANTÔNIO GUIMARÃES ALMEIDA
PSOL
ELENILSON JOSE SANTOS DA SILVA
JOSÉ LUIZ ELIAS DE ALMEIDA
FERNANDO ANTONIO MARTINS CARNEIRO
PHS
PT
IVANISE COELHO GASPARIM
JOSIAS DA SILVA HIGINO
MARINOR JORGE BRITO
PSOL
JOSÉ MARIA DE SOUZA DINELY MARGARIDA COSTA PARENTE BARROS
PSDB
PSDB
MIGUEL DE JESUS PANTOJA RODRIGUES PRB
PTB
LUIZ DA CRUZ PEREIRA
TONYA PENNA DE CARVALHO PINHEIRO DE SOUZA
WALMIR NOGUEIRA MORAES
HELIANA DA SILVA JATENE
FERNANDO COSTA DE QUEIROZ
JOSÉ REGIS JUNIOR
MARCO AURÉLIO LIMA DO NASCIMENTO
RAIMUNDO NONATO MACIEL DA SILVA
ANTÔNIO DE NORONHA TAVARES
PR
RILDO DE OLIVEIRA PESSOA
SANDRA MARIA CAMINHA FONSECA
HENRIQUE SOARES
Diretora - Superintendente da SEMOB
Presidente da FUNPAPA
Presidente da FMAE
Presidente da FUMBEL
Presidente da FUNBOSQUE
Presidente da CINBESA
Presidente da CODEM
Diretor Presidente da SAAEB
Diretor Presidente da AMAE
Cuida Belém, Cuide também.
Não jogue lixo na rua
PC do B
PAULO ALBERTO SANTOS DE QUEIROZ
Agente Distrital de Mosqueiro - ADMO
MAISA SALES GAMA TOBIAS
PSC
PSOL
NEHEMIAS GUEDES VALENTIM
GILBERTO ARAÚJO DO NASCIMENTO
Presidente do IPAMB
PT
PSB
PAULO EDUARDO MAESTRI BENGSTON
ERICK NELO PEDREIRA
PPS
PSOL
MOACIR IRAN NASCIMENTO MORAES
Agente Distrital de Icoaraci - ADIC
ÓRGÃOS AUTÔNOMOS
PT do B
IGOR WANDER CENTENO NORMANDO
ARMANDO TAVARES DA SILVA
ELIZETE MENDES CARDOSO DE ALMEIDA Administradora Regional do Outeiro - AROUT
PSTU
ABEL DA CRUZ LOUREIRO
MOACIR IRAN NASCIMENTO MORAES FILHO
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
JOSE MARIA MOREIRA CAMPOS
PT
PMDB
PDT
PC do B
PMDB
WELLINGTON MAGALHÃES
VANDICK JOSÉ DE OLIVEIRA LIMA
PIO MENEZES VEIGA NETO PPS
PP
PTB
JOSÉ WILSON COSTA ARAUJO
PMDB
Nesta Edição
GABINETE..............................................................................................................Decretos e Portarias
SEMAD.....................................................................................................................................Decretos
SEMAJ........................................................................................................................................ Portaria
SEMEC..................................................................................................Portarias, Termos e Resoluções
SEURB......................................................................................................................................... Extrato
SESMA........................................................................................................Pregão, e Registro de Preço
SECON........................................................................................................................................ Extrato
SEGEP......................................................................................................Convite e Tomadas de Preços
SEMMA.................................................................................................................. Instrução Normativa
COMUS........................................................................................................................... Atas de Preços
ADIC......................................................................................................................................... Relatório
IPAMB........................................................................................................................................Extratos
FUNPAPA................................................................................................................................... Portaria
FUNBOSQUE...............................................................................................................................Termo
CINBESA..................................................................................................................................... Extrato
DOE SANGUE.
AJUDE A SALVAR MUITAS VIDAS
2
DIÁRIO OFICIAL
DO MUNICÍPIO DE BELÉM
SEXTA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2015
Diário Oficial
do Município de Belém
Criado em 09 de Agosto de 1958
Editado pela Secretaria Municipal de Administração – SEMAD
Av. Nazaré, 361 – CEP- 66.000.00 - Tel.: 3283-4894
www.belem.pa.gov.br/semad – email: [email protected]
Impressão: SEMAD
MATÉRIA PARA PUBLICAÇÃO: Deve ser entregue à Editoria do DOM até às 10:00
horas do dia anterior ao da publicação.
“O presente exemplar poderá ter caderno suplementar”.
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 82.135/2015 – PMB, 04 DE MARÇO DE 2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo Artigo 94, Inciso XX, da Lei Orgânica do Município de Belém, e
Considerando, a competência do Artigo 13, Inciso II, da Lei nº 7.502, de 20
de dezembro de 1990, quanto à nomeação de funcionários,
DECRETA:
Art. 1º - A Nomeação de SONIA MARIA ATAÍDE SODRÉ, para o cargo
comissionado de Assessor Superior DAS – 202.6 na Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, a contar de 01 de março de 2015.
PALÁCIO ANTÔNIO LEMOS, 04 DE MARÇO DE 2015.
ZENALDO RODRIGUES COUTINHO JÚNIOR
Prefeito Municipal de Belém
AUGUSTO CÉSAR NEVES COUTINHO
Secretário Municipal de Administração
ANTONIO ALBERTO TAVEIRA DOS SANTOS
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
DECRETO Nº. 82.296/2015 – PMB, 16 DE MARÇO DE 2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo Artigo 94, Inciso XX, da Lei Orgânica do Município de Belém, e
Considerando, a competência do Artigo 13, Inciso II, da Lei nº 7.502, de 20
de dezembro de 1990, quanto à nomeação de funcionários,
Ano LVI - Nº 12.771
DECRETO Nº. 82.307/2015 – PMB, 16 DE MARÇO DE 2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 94, Inciso XX, da Lei Orgânica do Município de Belém, e
Considerando, a competência do Artigo 13, Inciso II, da Lei nº 7.502, de 20 de dezembro de 1990, quanto à nomeação de funcionários,
DECRETA:
Art. 1º - A Nomeação de ALBERTO CAMPOS RIBEIRO, para o cargo comissionado
de Assessor Superior DAS – 202.8, no Gabinete do Prefeito, a contar de 16 de março de 2015.
PALÁCIO ANTÔNIO LEMOS, 16 DE MARÇO 2015.
ZENALDO RODRIGUES COUTINHO JÚNIOR
Prefeito Municipal de Belém
AUGUSTO CÉSAR NEVES COUTINHO
Secretário Municipal de Administração
DECRETO Nº. 82.308/2015 – PMB, 16 DE MARÇO DE 2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 94, Inciso XX, da Lei Orgânica do Município de Belém, e
Considerando, a competência do Artigo 13, Inciso II, da Lei nº 7.502, de 20 de dezembro de 1990, quanto à nomeação de funcionários,
DECRETA:
Art. 1º - A Nomeação de REGINA CELI FARIAS DE MENDONÇA, para o cargo
comissionado de Assessor Superior DAS – 202.5, na Secretaria Municipal de Saneamento,
a contar de 16 de março de 2015.
PALÁCIO ANTÔNIO LEMOS, 16 DE MARÇO 2015.
ZENALDO RODRIGUES COUTINHO JÚNIOR
Prefeito Municipal de Belém
AUGUSTO CÉSAR NEVES COUTINHO
Secretário Municipal de Administração
JANARY FONSECA PINHEIRO
Secretário Municipal de Saneamento, em exercício
DECRETO Nº 82.258/2015 - PMB DE 12 DE MARÇO DE 2015
Abre à Unidade Orçamentária, Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana de
Belém, Órgão da Administração Indireta, pertencente ao Orçamento Fiscal, o Crédito Suplementar com recurso proveniente de Anulação de Dotação, no valor de R$393.209,77,
para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e da autorização contida no art. 6º, inciso II, da lei nº 9.075, de 22 de dezembro
de 2014.
DECRETA:
Art. 1º - A Nomeação de MARIA ANGÉLICA SALES DE QUEIROZ JACKSON COSTA, para o cargo comissionado de Assessor Superior DAS – 202.7
na Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, a contar de 01 de março de 2015.
PALÁCIO ANTÔNIO LEMOS, 16 DE MARÇO 2015.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Unidade Orçamentária, Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana de Belém, Órgão da Administração Indireta, pertencente ao Orçamento Fiscal, o Crédito Suplementar com recurso proveniente de Anulação de Dotação, no valor de
R$393.209,77 (TREZENTOS E NOVENTA E TRÊS MIL, DUZENTOS E NOVE REAIS
E SETENTA E SETE CENTAVOS), para reforço de Dotação Orçamentária indicada no
anexo deste Decreto.
ZENALDO RODRIGUES COUTINHO JÚNIOR
Prefeito Municipal de Belém
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da
fonte e nos montantes especificados no anexo.
AUGUSTO CÉSAR NEVES COUTINHO
Secretário Municipal de Administração
ANTONIO ALBERTO TAVEIRA DOS SANTOS
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
DECRETO Nº. 82.297/2015 – PMB, 16 DE MARÇO DE 2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo Artigo 94, Inciso XX, da Lei Orgânica do Município de Belém, e
Considerando, a competência do Artigo 13, Inciso II, da Lei nº 7.502, de 20
de dezembro de 1990, quanto à nomeação de funcionários,
DECRETA:
Art. 1º - A Nomeação de MICHELE ELIZA SILVA SOUZA, para o cargo
comissionado de DAS – 201.7 – Chefe de Gabinete na Secretaria Municipal de
Assuntos Jurídicos, a contar de 01 de março de 2015.
PALÁCIO ANTÔNIO LEMOS, 16 DE MARÇO 2015.
ZENALDO RODRIGUES COUTINHO JÚNIOR
Prefeito Municipal de Belém
AUGUSTO CÉSAR NEVES COUTINHO
Secretário Municipal de Administração
ANTONIO ALBERTO TAVEIRA DOS SANTOS
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, em 12 de março de 2015.
ZENALDO RODRIGUES COUTINHO JÚNIOR
Prefeito Municipal de Belém
SUELI LIMA RAMOS AZEVEDO
Secretária Munic.de Coord.Geral do Planej.e Gestão
HANNA SAMPAIO GHASSAN
Secretária Municipal de Finanças, em exercício
ANEXO AO DECRETO Nº 82.258/2015-PMB DE 12 DE MARÇO DE 2015
NATUREZA
DA DESPESA
RECURSO
SUPLEMENTAÇÃO
20141.26.122.0014.2170-OPERACIONALIZAÇÃO
DAS AÇÕES ADMINISTRATIVAS
33909200
ANULAÇÃO
REC PRÓPRIOS
393.209,77
20141.26.122.0014.2171-PAGAMENTO DE
PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS
31909100
TOTAL
393.209,77
CÓDIGO/ESPECIFICAÇÃO
ANULAÇÃO
GABINETE DO PREFEITO
SUPERINTENDÊNCIA EXECUTIVA DE
MOBILIDADE URBANA DE BELÉM
393.209,77
393.209,770
PORTARIA GAB. P/PMB Nº 073, DE 18 DE MARÇO DE 2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 94, inciso XX, da Lei Orgânica do Município de Belém; e
DIÁRIO OFICIAL
DO MUNICÍPIO DE BELÉM
SEXTA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2015
Ano LVI - Nº 12.771
Considerando o teor do Ofício no 966/2015-GABS/SESMA/PMB, de 18 de Março de 2015;
RESOLVE:
I – Autorizar o Sr. SÉRGIO DE AMORIM FIGUEIREDO, Secretário Municipal
de Saúde-SESMA, a se ausentar de 19 a 23 de março de 2015, para realizar tratamento
de saúde.
II – Designar a Sra. ALESSANDRA DA CUNHA SILVA, Diretora Geral, a responder pelo expediente da SESMA, durante a ausência do titular.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO ANTÔNIO LEMOS, em 18 de março de 2015.
ZENALDO RODRIGUES COUTINHO JUNIOR
Prefeito Municipal de Belém
PORTARIA Nº. 847/2015 – PMB, 04 DE MARÇO DE 2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso das suas atribuições;
Considerando, as disposições dos arts. 63 e segs., da Lei nº 7.502, de 20 de dezembro de 1990, quanto à concessão de tempo integral e dedicação exclusiva a funcionários públicos municipais;
RESOLVE:
Submeter ao regime de Tempo Integral, no percentual de 50% (Cinquenta por
cento), sobre seus vencimentos, á servidora SONIA MARIA ATAÍDE SODRÉ, da
Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, a contar de 01 de março de 2015.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
ZENALDO RODRIGUES COUTINHO JÚNIOR
Prefeito Municipal de Belém
PORTARIA Nº. 1.346/2015 – PMB, 16 DE MARÇO DE 2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso das suas atribuições;
RESOLVE:
Art. 1º. Revogar os efeitos da Portaria que submeteu ao Regime de Tempo Integral, no percentual de 50% (Cinquenta por cento), sobre seus vencimentos, da servidora MICHELE ELIZA SILVA SOUZA (Mat. 0295299-029) da Secretaria Municipal de
Assuntos Jurídicos, a contar de 01 de março de 2015.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
ZENALDO RODRIGUES COUTINHO JÚNIOR
Prefeito Municipal de Belém
PORTARIA Nº. 1.347/2015 – PMB, 16 DE FEVEREIRO DE 2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso das suas atribuições;
Considerando, as disposições dos arts. 63 e segs., da Lei nº 7.502, de 20 de dezembro de 1990, quanto à concessão de tempo integral e dedicação exclusiva a funcionários públicos municipais;
RESOLVE:
Submeter ao regime de Dedicação Exclusiva, no percentual de 100% (Cem por
cento), sobre seus vencimentos, á servidora MICHELE ELIZA SILVA SOUZA (Mat.
0295299-029) da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, a contar de 01 de março
de 2015.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
ZENALDO RODRIGUES COUTINHO JÚNIOR
Prefeito Municipal de Belém
PORTARIA Nº. 1.344/2015 – PMB, 16 DE MARÇO DE 2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso das suas atribuições;
RESOLVE:
Art. 1o. Revogar os efeitos da Portaria que submeteu ao Regime de Tempo Integral, no percentual de 50% (Cinquenta por cento), sobre seus vencimentos, do servidor
MIGUEL GUSTAVO CARVALHO BRASIL CUNHA (Mat. 4002245-020) da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, a contar de 01 de março de 2015.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
PORTARIA Nº. 1.343/2015 – PMB, 16 DE FEVEREIRO DE 2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso das suas atribuições;
Considerando, as disposições dos arts. 63 e segs., da Lei nº 7.502, de 20 de dezembro de 1990, quanto à concessão de tempo integral e dedicação exclusiva a funcionários públicos municipais;
RESOLVE:
Submeter ao regime de Dedicação Exclusiva, no percentual de 100% (Cem por
cento), sobre seus vencimentos, á servidora KARITAS LORENA RODRIGUES DE
MEDEIROS (Mat. 0212784-013) da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, a
contar de 01 de março de 2015.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
ZENALDO RODRIGUES COUTINHO JÚNIOR
Prefeito Municipal de Belém
PORTARIA Nº. 1.351/2015 – PMB, 16 DE MARÇO DE 2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso das suas atribuições;
Considerando, as disposições dos arts. 63 e segs., da Lei nº 7.502, de 20 de dezembro de 1990, quanto à concessão de tempo integral e dedicação exclusiva a funcionários públicos municipais;
RESOLVE:
Submeter ao regime de Tempo Integral, no percentual de 50% (Cinquenta por
cento), sobre seus vencimentos, ao servidor ALBERTO CAMPOS RIBEIRO do Gabinete do Prefeito, a contar de 16 de março de 2015.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
ZENALDO RODRIGUES COUTINHO JÚNIOR
Prefeito Municipal de Belém
PORTARIA Nº. 1.352/2015 – PMB, 16 DE MARÇO DE 2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso das suas atribuições;
Considerando, as disposições dos arts. 63 e segs., da Lei nº 7.502, de 20 de dezembro de 1990, quanto à concessão de tempo integral e dedicação exclusiva a funcionários públicos municipais;
RESOLVE:
Submeter ao regime de Tempo Integral, no percentual de 50% (Cinquenta por
cento), sobre seus vencimentos, á servidora REGINA CELI FARIAS DE MENDONÇA da Secretaria Municipal de Saneamento, a contar de 16 de março de 2015.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
ZENALDO RODRIGUES COUTINHO JÚNIOR
Prefeito Municipal de Belém
PORTARIA Nº 060/2015-PMB BELÉM, 19 DE MARÇO DE 2015.
A Chefe de Gabinete do Prefeito do Município de Belém, usando das atribuições
que lhe confere o parágrafo único do artigo 48 da a Lei Nº 9.069 , de 03 de novembro
de 2014 – LDO, e,
Considerando a necessidade de se alterar o Quadro de Detalhamento da Despesa,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica alterado o Quadro de Detalhamento de Despesa – QDD, em favor da
Chefia de Gabinete do Prefeito, pertencente ao Orçamento 2015.
Art 2º - As alterações propostas nos elementos de despesa são apresentadas no anexo.
Art 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO, Belém, 19 de março de 2015.
MARIA LUCILENE REBELO PINHO
Chefe de Gabinete do Prefeito
ANEXO I
ZENALDO RODRIGUES COUTINHO JÚNIOR
Prefeito Municipal de Belém
PORTARIA Nº. 1.345/2015 – PMB, 16 DE FEVEREIRO DE 2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso das suas atribuições;
Considerando, as disposições dos arts. 63 e segs., da Lei nº 7.502, de 20 de dezembro de 1990, quanto à concessão de tempo integral e dedicação exclusiva a funcionários públicos municipais;
RESOLVE:
Submeter ao regime de Tempo Integral, no percentual de 50% (Cinquenta por
cento), sobre seus vencimentos, ao servidor RAFAEL MOTA DE QUEIROZ (Mat.
2069750-013) da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, a contar de 01 de março
de 2015.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
ZENALDO RODRIGUES COUTINHO JÚNIOR
Prefeito Municipal de Belém
3
ANEXO A PORTARIA Nº 060/2015-PMB DE 19 DE MARÇO DE 2015
ALTERAÇÃO DO Q.D.D
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO
NATUREZA
DA DESPESA
ACRÉSCIMO
GABINETE DO PREFEITO
CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO
2.01.21.04.122.0014.2171PAGAMENTO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS
SOCIAIS
31.90.92.00
105.026,20
2.01.21.04.122.0014.2171PAGAMENTO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS
SOCIAIS
31.90.96.00
TOTAL
ANULAÇÃO
105.026,20
105.026,20
105.026,20
PORTARIA Nº 010/2015 – FVOS/PMB DE 20 DE MARÇO DE 2015
A Coordenadora Geral do Fundo Ver-o-Sol, usando das atribuições que lhe confere o parágrafo único do artigo 48, da Lei Nº 9.069 de 03 de novembro de 2014 - LDO.
Considerando a necessidade de se alterar o Quadro de Detalhamento da Despesa.
4
DIÁRIO OFICIAL
DO MUNICÍPIO DE BELÉM
SEXTA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2015
Ano LVI - Nº 12.771
RESOLVE:
Art 1º - Fica alterado o Quadro de Detalhamento de Despesa - QDD, em favor da
Coordenadoria do Fundo Ver-o-Sol, pertencente ao orçamento do exercício corrente.
Art 2º - As alterações propostas nos elementos de despesa são apresentadas no anexo.
Art 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Coordenadoria do Fundo Ver-o-Sol, Belém, 20 de março de 2015.
AUGUSTO CÉSAR NEVES COUTINHO
Secretário Municipal de Administração
ANEXO A PORTARIA Nº 10/2015 - FVOS/PMB DE 20 DE MARÇO DE 2015
NATUREZA
DA DESPESA
ACRÉSCIMO
2.01.30.11.122.0003.2066.005.002
339092.00
R$ 80.389,82
2.01.30.11.122.0003.2066.005.001
339039.00
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo Decreto nº 66.222 de 16 de março de 2011, quanto à exoneração de funcionários,
DECRETA:
Art. 1º - A Exoneração a pedido, da servidora SILVIA CRISTINA RABELO
MENDES, do cargo comissionado de Assessor Superior DAS – 202.6 da Secretaria
Municipal de Meio Ambiente, a contar de 17 de março de 2015.
MARIA DE BELÉM BATISTA PEREIRA
Coordenador Geral do Fundo Ver-O-Sol/PMB
CÓDIDO ESPECIFICAÇÃO
DECRETO Nº. 82.323/2015 – PMB, 18 DE MARÇO DE 2015.
ANULAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS - SEMAJ
2.01 - GABINETE DO PREFEITO 30 - COORDENADORIA
DO FUNDO VER-O-SOL 2.01.30.11.122.0003.2066
TOTAL
R$ 80.389,82
R$ 80.389,82
R$ 80.389,82
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD
DECRETO Nº. 82.293/2015 – PMB, 16 DE MARÇO DE 2015.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo Decreto nº 66.222 de 16 de março de 2011, quanto à exoneração de funcionários,
DECRETA:
Art. 1º - A Exoneração da servidora LUISA HELENA CARDOSO CHAVES
MORAES, do cargo comissionado de Assessor Superior DAS – 202.7 da Secretaria
Municipal de Assuntos Jurídicos, a contar de 01 de março de 2015.
AUGUSTO CÉSAR NEVES COUTINHO
Secretário Municipal de Administração
DECRETO Nº. 82.294/2015 – PMB, 16 DE MARÇO DE 2015.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo Decreto nº 66.222 de 16 de março de 2011, quanto à exoneração de funcionários,
DECRETA:
Art. 1º - A Exoneração da servidora MARIA ANGÉLICA SALES DE QUEIROZ
JACKSON COSTA, do cargo comissionado de Assessor Superior DAS – 202.6 da
Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, a contar de 01 de março de 2015.
AUGUSTO CÉSAR NEVES COUTINHO
Secretário Municipal de Administração
DECRETO Nº. 82.295/2015 – PMB, 16 DE MARÇO DE 2015.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo Decreto nº 66.222 de 16 de março de 2011, quanto à exoneração de funcionários,
DECRETA:
Art. 1º - A Exoneração da servidora MICHELE ELIZA SILVA SOUZA, do cargo
comissionado de Assessor Superior DAS – 202.7 da Secretaria Municipal de Assuntos
Jurídicos, a contar de 01 de março de 2015.
AUGUSTO CÉSAR NEVES COUTINHO
Secretário Municipal de Administração
DECRETO Nº. 82.321/2015 – PMB, 18 DE MARÇO DE 2015.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo Decreto nº 66.222 de 16 de março de 2011, quanto à exoneração de funcionários,
DECRETA:
Art. 1º - A Exoneração a pedido, do servidor ANTÔNIO CARLOS DA SILVA
TAVARES, do cargo comissionado de DAS – 201.8 – Diretor do Departamento de
Comércio e Publicidade em Vias Públicas da Secretaria Municipal de Economia, a
contar de 02 de março de 2015.
AUGUSTO CÉSAR NEVES COUTINHO
Secretário Municipal de Administração
DECRETO Nº. 82.322/2015 – PMB, 18 DE MARÇO DE 2015.
RESUMO DE PORTARIAS
LICENÇA PRÊMIO
PORTARIA Nº 029/2015 - SEMAJ, DE 09.03.2015-GISELE MARIA DE ALMEIDA NEVES MACIEL (2883627-015), Procuradora do Município de Belém. Estabelecer o período de 30.03.2015 a 28.04.2015, para o gozo de 30 (trinta) dias restantes,
referentes ao triênio de 28.08.2009 a 27.08.2012, conforme Portaria de concessão n°
3.819/2012-GABS-SEMAD, de 29.11.2012.
PORTARIA Nº 030/2015 - GAB.SEMAJ, DE 06 DE MARÇO DE 2015.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS - SEMAJ, no uso
das atribuições legais,
Considerando as competências que lhe são conferidas pelo artigo 97, inciso IV e
V da Lei Orgânica do Município de Belém;
Considerando os termos do artigo 6º, inciso VII, da Lei nº 8109, de 28 de dezembro de 2001;
Considerando, ainda, os termos da Portaria 014/2015-SEMAJ de 14 de janeiro
de 2015; e
Considerando, por fim, os artigos 211 e seguintes, da Lei nº 7.502, de 20 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município
de Belém;
RESOLVE:
Art. 1º - Determinar a apuração sumária de irregularidades no serviço público
municipal, conforme constam dos Processos nº 05288/2015 e 025832/2014, e demais
infrações conexas que emergirem no decorrer do apuratório.
Art. 2º - Designar as servidoras Camila Miranda de Figueiredo, Procuradora Jurídica Municipal, matrícula nº 2067781-019, Claudia Renata Ribeiro Souza, Assistente
Administrativa, matrícula nº 0201413-027 e Lídia Facury Scaff, assessora, matrícula nº
0023159, lotadas nesta Secretaria, para, sob a presidência da primeira, constituírem a comissão sindicante que se incumbirá de dar cumprimento ao disposto no item precedente.
Art. 3º - Fixar o prazo de 90 dias para a conclusão dos trabalhos, a contar da data
da instalação da comissão, prorrogável por igual período, de acordo com o parágrafo
único do artigo 212, da Lei nº 7.502/90 – EFPMB.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos, 06 de março de 2015.
ANTONIO ALBERTO TAVEIRA DOS SANTOS
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMEC
PORTARIA Nº. 656/2015 - GABS/SEMEC
PRORROGA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR – na modalidade Inquérito Administrativo Disciplinar.
A Secretária Municipal de Educação, Professora Rosinéli Guerreiro Salame, no
uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Nº. 7502/90-PMB, de 20 de
dezembro de 1990, em especial o Artigo 218, considerando o teor das justificativas
apresentadas:
DECRETA:
Art. 1º - A Exoneração da servidora LIDIA COSTA DA SILVA, do cargo comissionado de Assessor Superior DAS – 202.6 da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, a contar de 02 de março de 2015.
RESOLVE:
I – PRORROGAR, por 30 (trinta) dias, a contar de 26/02/2015, o prazo para
conclusão dos Trabalhos da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar na modalidade Inquérito Administrativo, constituída pela Portaria nº 1431/2014 – GABS/
SEMEC, publicada no DOM nº 12.600 datado de 27/06/2014, referente ao processo
de nº 2099/2014 –SEMEC.
II – REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, 17 de março
de 2015.
AUGUSTO CÉSAR NEVES COUTINHO
Secretário Municipal de Administração
ROSINÉLI GUERREIRO SALAME
Secretária Municipal de Educação
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo Decreto nº 66.222 de 16 de março de 2011, quanto à exoneração de funcionários,
DIÁRIO OFICIAL
DO MUNICÍPIO DE BELÉM
SEXTA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2015
Ano LVI - Nº 12.771
PORTARIA Nº. 683/2015 - GABS/SEMEC
PRORROGA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR – na modalidade Sindicância Administrativa.
A Secretaria Municipal de Educação, Professora Rosinéli Guerreiro Salame, no
uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Nº. 7502/90-PMB, de 20 de
dezembro de 1990, em especial o Artigo 212, parágrafo único, considerando o teor das
justificativas apresentadas:
RESOLVE:
I – PRORROGAR, por 15 (quinze) dias, a contar de 17/03/2015, o prazo para
conclusão dos Trabalhos da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar na modalidade Sindicância Administrativa, constituída pela Portaria nº 2214/2014 – GABS/
SEMEC, publicada no DOM nº 12.669 datado de 09/10/2014, referente ao processo de
nº 3466/14 –SEMEC.
II – REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, 17 de março
de 2015.
ROSINÉLI GUERREIRO SALAME
Secretária Municipal de Educação
PORTARIA Nº. 655/2015 - GABS/SEMEC
DETERMINA O SOBRESTAMENTO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS
DISCIPLINARES.
RESOLVE:
I – CONCEDER aos servidores do Grupo Magistério 15 (quinze) dias de férias
complementares, no período de 02 a 16/01/2015, referentes ao exercício de 2015, incluindo os professores que se encontram na Função Gratificada de Secretário de Unidade Escolar; e
II – EXCLUIR dos efeitos do item anterior os servidores que:
- Foram incluídos na Folha de Pagamento desta Secretaria a partir do mês de
agosto/2014.
- Se encontram em aguardo de aposentadoria, conforme relatório anexo.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Belém, 02 de janeiro de 2015.
ROSINELI GUERREIROS SALAME
Secretária Municipal de Educação.
PORTARIANº 0105/2015 – GABS/SEMEC
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
DESIGNAR o(a) servidor(a) SONIA SILVA SANTOS, Matrícula (0373133.014),
Professor Licenciado Pleno – MAG.04, para responder pela Coordenação da Unidade
de Educação Infantil Aurá, a contar de 22/12/2014, com todas as vantagens.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Belém, 30 de janeiro de 2015.
A Secretaria Municipal de Educação, Professora Rosinéli Guerreiro Salame, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Nº. 7502/90-PMB, de 20 de dezembro de 1990:
RESOLVE:
I – determinar o SOBRESTAMENTO do Processo Administrativo disciplinar n°
2099/2014, a contar de 12/01/2015 até 25/02/2015, considerando a superveniência das
férias dos servidores Thomas Bryann Freitas do Nascimento e Neidan de Lourdes Lobato de Andrade, ora membros da comissão processante.
II – REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, 17 de março
de 2015.
ROSINÉLI GUERREIRO SALAME
Secretária Municipal de Educação
PORTARIA Nº. 682/2015 - GABS/SEMEC
PRORROGA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR – na modalidade Inquérito Administrativo Disciplinar.
A Secretária Municipal de Educação, Professora Rosinéli Guerreiro Salame, no
uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Nº. 7502/90-PMB, de 20 de
dezembro de 1990, em especial o Artigo 218, considerando o teor das justificativas
apresentadas:
RESOLVE:
I – PRORROGAR, por 30 (trinta) dias, a contar de 24/02/2015, o prazo para
conclusão dos Trabalhos da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar na modalidade Inquérito Administrativo, constituída pela Portaria nº 1144/2014 – GABS/
SEMEC, publicada no DOM nº 12.591 datado de 13/06/2014, referente ao processo
de nº 561/2014 –SEMEC.
II – REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, 17 de março
de 2015.
ROSINÉLI GUERREIRO SALAME
Secretária Municipal de Educação
RESCISÃO CONTRATUAL
ROSINELI GUERREIRO SALAME
Secretária Municipal de Educação
PORTARIA Nº 0104/2015 – GABS/SEMEC
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
I - CANCELAR, a contar de 16/01/2015, os efeitos da Portaria nº 0307/2014GABS/SEMEC, de 04/02/2014, que designou o(a) servidor(a) JACQUELINE REIS
DA SILVA GUERREIRO, Matrícula (0348627.017), Professor Licenciado Pleno –
MAG.04, para responder pela Coordenação da Unidade de Educação Infantil Jaime
Teixeira.
II - DESIGNAR o(a) servidor(a), GISELLE DE NAZARE SANTOS OLIVEIRA
Matrícula (0410977.012), Professor Licenciado Pleno – MAG.04, para responder pela
Unidade de Educação Infantil Jaime Teixeira, a contar de 16/01/2015, com todas as
vantagens.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Belém, 04 de fevereiro de 2015.
ROSINELI GUERREIRO SALAME
Secretária Municipal de Educação
PORTARIA Nº. 0.106/2015 - GABS
Dispõe sobre a Instituição da Unidade Pedagógica “Jardim Nova Vida”.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que
lhe são conferidas, e em atendimento ao disposto no artigo 1º. da Lei nº. 7.538, de 19
de novembro de 1991;
RESOLVE:
Art. 1º. – Instituir a Unidade Pedagógica Jardim Nova Vida, anexo da EMEIF.
Olga Benário, localizada na Rua do Fio, nº 38 no Bairro de Aguas Lindas Distrito
DAENT.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, 30 de janeiro de 2015.
P O R T A R I A N 0114/2015 – GABS/02/02/15 - RESCINDIR, o Contrato Temporário nº 0036/2014- GABS/SEMEC, de 07/01/2014, do(a) servidor(a) FABIO RODRIGO SOUZA, Monitor, lotado(a) no(a) Unidade Municipal de Ensino Fundamental
“Angelus Nascimento”, do Programa Projovem Urbano, a contar de 01/01/2015
º
P O R T A R I A Nº 0125/2015 – GABS/06/02/15 - RESCINDIR, o Contrato Temporário nº 0027/2014- GABS/SEMEC, de 07/01/2014, do(a) servidor(a) FABRICIO
MATOS DA ROCHA, Preparador de Merenda, lotado(a) no(a) Unidade Municipal de
Ensino Fundamental “Angelus Nascimento”, do Programa Projovem Urbano, a contar
de 02/02/2015
SUBSTITUIÇÃO
PORTARIA Nº. 0113/2015 – GABS/02/02/15 - DESIGNAR o(a) funcionário(a)
PAULO CESAR ALVES ORDONES JUNIOR (1895206.011), Auxiliar de Administração – AUX.19, para responder pelo expediente do(a) Equipe de Lotação/DERH,
no período de 05/01 a 03/02/2015, com todas as atribuições e vantagens inerentes
ao cargo, durante o impedimento do(a) titular Márcia Raiol Cavalcante, DAS-201.7,
que se encontra em gozo de férias, de acordo com as informações do Memorando nº
366/2014 - ELOT
P O R T A R I A Nº 0.002/2015 - GABS
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
Considerando os termos do Art 28 da Lei nº 7.528/91 – PMB, de 05 de agosto
de 1991,
5
ROSINELI GUERREIRO SALAME.
Secretária Municipal de Educação.
TERMO DE ADMISSÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL
Admissão de pessoal para o exercício temporário de função pública até a data de
31 de dezembro de 2015, para atender necessidade de excepcional interesse público,
com vistas à atuação no Programa Nacional de Inclusão de Jovens – PROJOVEM
URBANO 2014/Ministério da Educação, de conformidade com o Art. 37, inciso IX,
da Constituição Federal de 1988, o Art. 13, inciso I, da Lei Municipal n° 7.453/89 –
PMB, a Resolução CD/FNDE n° 54, de 21 de novembro de 2012 e a Nota Técnica n°
72/2013-DPEJUV/SECADI/MEC, de 04 de outubro de 2013.
CT
CONTRATADO
FUNÇÃO
INICIO
018
EDINALDO RODRIGUES DOS SANTOS
PREPARADOR DE MERENDA
15/01/2015
SUPRIMENTO DE FUNDOS – SEDE/SEMEC - DE 31/01/2015
Port
Funcionário
3096
3396
3696
3996
TOTAL
1.000,00
0,00
900,00
0,00
1.900,00
HUGOLINA RIBEIRO DOS SANTOS
200,00
0,00
0,00
0,00
200,00
WASHINGTON DERLAN MELO LOPES
200,00
0,00
0,00
0,00
200,00
1.500,00
0,00
500,00
0,00
2.000,00
0091
IGNÊS PANTOJA DA SILVA
0092
0093
0094
MARIA CELIA SALES PENA
6
DIÁRIO OFICIAL
DO MUNICÍPIO DE BELÉM
SEXTA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2015
Ano LVI - Nº 12.771
Port
Funcionário
3096
3396
3696
3996
TOTAL
0095
ZACARIAS DE ASSUNCAO CAVALCANTE DA SILVEIRA
0,00
600,00
0,00
0,00
600,00
0096
WILSON VINAGRE CASTRO
400,00
0,00
3.200,00
400,00
4.000,00
0097
VANIA MARIA BATISTA FERREIRA
1.500,00
0,00
500,00
0,00
2.000,00
0098
JOSÉ CARLOS VILHENA CASTRO
1.500,00
96,00
783,00
0,00
2.379,00
0099
DILSON DOS SANTOS AIRES
1.100,00
0,00
600,00
300,00
2.000,00
0100
JOSE MESSIANO TRINDADE DE RAMOS
100,00
50,00
700,00
0,00
850,00
0101
ANA SILVIA DE SOUZA OLIVEIRA
200,00
400,00
0,00
0,00
600,00
0102
JANE NUNES CERASI AFONSO
800,00
0,00
2.600,00
600,00
4.000,00
TERMO DE ADMISSÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL
Admissão de pessoal para o exercício temporário de função pública até a data
de 31 de dezembro de 2015, para atender necessidade de excepcional interesse público, com vistas à atuação no ProjetoEducando com a Horta Escolar e Gastronomia,
desenvolvido pela Fundação Municipal de Assitencia ao Estudante em parceria com
a Secretaria Municipal de Educação, de conformidade com o Art. 37, inciso IX, da
Constituição Federal de 1988, o Art. 13, inciso I, da Lei Municipal n° 7.453/89 – PMB,
CT
CONTRATADO
FUNÇÃO
INICIO
017
HIGSON ALVES DOS REIS
TECNICO AGRICOLA
01/02/2015
019
CRISTIAN VICTOR CARDOSO E CARDOSO
TECNICO AGRICOLA
01/02/2015
RESCISÃO
P O R T A R I A N 0530/2015 – GABS - RESCINDIR, o Contrato Temporário
nº 181/2014- GABS/SEMEC, de 20/10/2014, do(a) servidor(a) ROSANGELA LIMA
BARBOSA, INSTRUTOR, lotado(a) no(a) Sede do PROJOVEM, do Programa Projovem Urbano, a contar de 04/02/2015.
º.
I – Análises criteriosas do espaço físico que abrigará as crianças, em relação às
exigências legais determinadas pelo MEC, tais como salas de aula, berçários, banheiros, cozinha, recreação etc., em conformidade com a RESOLUÇÃO Nº 22 – CME de
28 de novembro de 2012, estabelecidas no PLANO DE TRABALHO.
II – Mensuração do perímetro de cada compartimento destinado às salas de aula
para dividir pelo espaço legal, a ser utilizado por cada criança, conforme orienta o próprio MEC ( 1,60 m2), a fim de determinar o número de alunos passíveis de matricula
em cada unidade.
III - Multiplicação do numero de alunos pelo Fator de Ponderação do FNDE - R$
1,30 ( Hum real e trinta centavos ), para a remuneração de cada aluno de educação infantil, em conformidade com Nota Técnica Conjunta nº 01/2013 ( SEB/SECADI/FNDE).
IV - Em caso de atendimento em TEMPO INTEGRAL o Fator de Ponderação do
FNDE por aluno deverá ser duplicado.
Art. 2º - Os TERMOS DE COLABORAÇÃO que já se encontram percebendo
valores acima da ponderação referida, permanecerão com o valor do repasse atual até
o final de 2015, período em que se fará nova analise.
Art. 3º - Para os casos de omissão, dúvidas e situações não contempladas nesta
portaria, serão utilizadas as Leis que regulamentam a matéria.
Art. 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a
disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
ROSINÉLI GUERREIRO SALAME
Secretária Municipal de Educação
PORTARIA Nº 0071/2015 - GABS
P O R T A R I A Nº. 0531/2015 – GABS - RESCINDIR, o Contrato Temporário nº
0074/2014- GABS/SEMEC, de 07/01/2014, do(a) servidor(a) ANA TERCIA PEDROSA, PREPARADOR DE MERENDA, lotado(a) no(a) Unidade Municipal de Ensino
Fundamental” Ruy Brito”, do Programa Projovem Urbano, a contar de 04/02/2015.
Dispõe sobre os critérios a serem adotados para a lotação de pessoal da Secretaria
Municipal de Educação de Belém e dá outras providências.
TERMO DE ADMISSÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL
Considerando a Lei 9.394/96, que estabelece Diretrizes e Bases da Educação
Nacional;
Admissão de pessoal para o exercício temporário de função pública até a data
de 22 de abril de 2015, para atender necessidade de excepcional interesse público,
com vistas à atuação no Programa Nacional de Inclusão de Jovens – PROJOVEM
URBANO 2014/Ministério da Educação, de conformidade com o Art. 37, inciso IX,
da Constituição Federal de 1988, o Art. 13, inciso I, da Lei Municipal n° 7.453/89 –
PMB, a Resolução CD/FNDE n° 54, de 21 de novembro de 2012 e a Nota Técnica n°
72/2013-DPEJUV/SECADI/MEC, de 04 de outubro de 2013.
CT
CONTRATADO
FUNÇÃO
INICIO
052
JULIA DO SOCORRO COUTINHO DOS SANTOS
PREPARADOR DE MERENDA
05/02/2015
053
GRACINEIDE MAIA MENDES
PREPARADOR DE MERENDA
05/02/2015
054
ANA CLÁUDIA DO SOCORRO LEÃO PAIVA
EDUCADOR DE
ACOMPANHAMENTO E
ACOLHIMENTO DA CRIANÇA
05/02/2015
055
MARIA IZALTINA RAMOS VALENTE
PREPARADOR DE MERENDA
05/02/2015
056
PAULO JÚNIOR MEIRELES
EDUCADOR DE ENSINO
FUNDAMENTAL
10/02/2015
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Lei n.º 11.494/2007, que instituiu o Fundo Nacional para Desenvolvimento da Educação Básica –FUNDEB;
Considerando a Resolução CNE/CEB nº 02/2009, que fixa as Diretrizes Nacionais
para os Planos de Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério da Educação Básica Pública;
Considerando a Lei n.º 7.502/91, que Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários
do Município de Belém;
Considerando a Lei n.º 7.507/91, que Dispõe sobre o Plano de Carreira do Quadro
de Pessoal da Prefeitura Municipal de Belém;
Considerando a Lei nº 7.528/91, que dispõe sobre o Estatuto do Magistério do
Município de Belém;
PORTARIA Nº 0.016/2015 DE 05 DE JANEIRO DE 2015.
Considerando a Lei nº 8.791/2010, que dispõe sobre a Criação do Cargo de Técnico Pedagógico do Grupo Magistério do Município de Belém;
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍCIO DE BELÉM, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, resolve estabelecer as seguintes Normas para os TERMOS DE COLABORAÇÃO ou outros ajustes congêneres
para o exercício de 2015, nesta Secretaria.
Considerando a necessidade de organização pedagógica das unidades escolares da
Rede Pública Municipal vinculada a Secretaria Municipal de Educação;
Considerando A LEI Nº 13.019, DE 31 JULHO DE 2014, que estabelece o regime
jurídico das parcerias voluntárias, envolvendo ou não transferências de recursos financeiros, entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime
de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público, define
diretrizes para a política de fomento e de colaboração com organizações da sociedade
civil, institui o termo de colaboração e o termo de fomento e altera as Leis nos 8.429, de
2 de junho de 1992, e 9.790, de 23 de março de 1999.
Considerando a necessidade de disciplinar a lotação de Recursos Humanos na
Rede Municipal de Ensino da SEMEC.
Considerando a necessidade de uniformização dos procedimentos de fiscalização
dos recursos públicos repassados pelos Municípios aos Particulares, sob a nova proposta para implementação da formalização do TERMO DE COLABORAÇÃO ou outros
ajustes congêneres para 2015;
Considerando as alterações procedimentais, na análise e julgamento das prestações de contas dos TERMOS DE COLABORAÇÃO e outros ajustes congêneres,
trazidas pelo art. 27, da Lei Complementar n.º 084/2012, c/c art. 139 e seguintes, do
Regimento Interno (Ato n.º 16/2013);
Considerando, ainda, a necessidade de elaboração de um modelo padrão, a ser
adotado pelo Município, para elaboração do Relatório de Conformidade, nos termos
do §3º, do Art. 140, do Regimento Interno (Ato n.º 16/2013) e Instrução Normativa nº
001/2014 – TCM/PA;
RESOLVE:
Art. 1º – Estabelecer que para os TERMOS DE COLABORAÇÃO e outros
ajustes congêneres, assinados com a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
– SEMEC, para os exercícios letivos a partir de 2015, solicitados por instituições filantrópicas, de atendimento social ou comunitário, para atendimento de demanda espontânea de educação infantil, o cálculo financeiro para o repasse de recursos obedecerá aos critérios a seguir determinados:
Considerando a necessidade de estabelecer critérios que regulamentem a distribuição dos componentes curriculares no quadro de horários e a alocação de professores
nas unidades educacionais da SEMEC;
RESOLVE:
1 - Regulamentar os procedimentos referentes à lotação de pessoal nas Unidades
Educacionais e Administrativas na Secretaria Municipal de Educação.
2 - Os casos omissos, no anexo desta Portaria, serão submetidos à apreciação da
Equipe Técnica e decisão da Secretária Municipal de Educação.
3 - O descumprimento das normas e procedimentos de que tratam esta Portaria
poderá implicar em responsabilidade administrativa e funcional do agente responsável
pelo ato na forma da Lei.
4 - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
5 - Registre-se, publique-se, cumpra-se.
SECRETARIA MUNCIPAL DE EDUCAÇÃO, 23 de janeiro de 2015.
ROSINÉLI GUERREIRO SALAME
Secretária Municipal de Educação
ANEXO I – PORTARIA Nº 0071/2015-GABS
PREMISSAS PARA O PROCESSO DE LOTAÇÃO
A lotação dos servidores nas unidades educacionais da Secretaria Municipal de
Educação/SEMEC é um momento importante para a organização e funcionamento do
sistema público municipal de ensino, bem como para a segurança administrativa e
jurídica dos servidores.
DIÁRIO OFICIAL
DO MUNICÍPIO DE BELÉM
SEXTA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2015
Ano LVI - Nº 12.771
O objetivo da lotação é alocar bem seus recursos humanos nos espaços institucionais da rede pública municipal de ensino, visando a melhoria da qualidade da organização do trabalho didático e pedagógico, e assegurando direitos, deveres e oportunidades
iguais aos profissionais da educação.
Para que tudo transcorra de forma harmônica, há necessidade de integração e participação das unidades educacionais, no âmbito de toda sua comunidade.
Neste processo é indispensável, também, respeito ao interesse público, imparcialidade, ética, transparência, racionalidade, coerência nas informações e agilidade, de
modo a garantir o pleno atendimento ao calendário letivo.
CRITÉRIOS GERAIS DE LOTAÇÃO
Artigo 1º. A lotação de professores nas unidades educacionais, ressalvados os
critérios estabelecidos nas Leis nº 7.507/91/PMB, 7528/91/PMB e 8.791/2010/PMB,
deve ser feita de acordo com o local e a habilitação do professor para a qual é concursado, observando-se as disciplinas constantes no desenho curricular cadastrado no sistema Gerência de Recursos Humanos/GRH, assim como o número de turmas ofertadas.
Artigo 2o: A jornada de trabalho dos professores é constituída de atividade docente em sala de aula e de atividades fora de classe. Para efeito do cálculo da jornada de
trabalho dos docentes da Rede Municipal de Ensino, entende-se por:
Atividade docente em sala de aula – atividades desenvolvidas exclusivamente
dentro da escola:
Regência = o ato de ministrar aulas e a prática com a participação dos alunos de atividades disciplinares e multi/interdisciplinares planejadas como componentes curriculares.
Atividade docente fora de classe – atividades desenvolvidas dentro ou fora da escola:
Hora Pedagógica (HP) = período reservado a estudos, pesquisas, planejamento
e avaliação, dispendido fora de sala de aula, na escola e incluso na carga horária de
trabalho, sendo reservada a carga horária de 01 (um) turno, 01 (uma) vez na semana,
para as atividades da hora pedagógica.
Hora Atividade (HA) = período destinado à preparação e avaliação do trabalho
didático, à colaboração com a administração da escola, às reuniões pedagógicas, à
articulação com a comunidade e ao aperfeiçoamento profissional, de acordo com a
proposta pedagógica de cada escola.
§_1o: A Hora Pedagógica (HP) corresponde a 25 h mensais e será paga ao professor que preencher os seguintes requisitos:
I. Seja concursado como Professor;
II. Esteja lotado em sala de aula e/ou atividade/espaços pedagógicos como: Laboratório de Informática, Sala de Recursos Multifuncionais, Sala de Leitura, Biblioteca
e/ou Formação de Professores;
III. Esteja atuando efetivamente em regência de classe, com o mínimo de 80 horas
mensais.
Artigo 3º. A lotação dos demais cargos do Grupo Magistério será feita em conformidade com o número de alunos matriculados e turmas ofertadas nas unidades
educacionais que estejam devidamente cadastrados e registradas, respectivamente, no
Sistema de Informações e Gestão Acadêmica/SIGA.
Artigo 4º. Resguardados os interesses da administração pública, é recomendável a
concentração da carga horária do professor numa mesma unidade educacional.
Artigo 5º. A lotação de professores em projetos especiais obedecerá a orientação
do Sistema Municipal de Ensino/SME.
Artigo 6º. A lotação de professores será realizada pela SEMEC conforme calendário próprio estabelecido anualmente.
Artigo 7º. O professor em estágio probatório deverá ser lotado exclusivamente
em regência de classe.
Artigo 8º. Para efetivação de transferência do professor regente de classe far-se-á
necessário:
I – Formalização processual no Protocolo Geral da SEMEC, devendo aguardar a
deliberação em sua atual lotação;
II – Ter a garantia de que todos os professores efetivos das unidades educacionais
já estejam lotados em sua carga horária total;
III – Que as turmas e o número de alunos estejam definidos e confirmados;
IV – Que as vacâncias estejam devidamente registradas no GRH;
V – As transferências não deverão ser deferidas durante o período letivo, salvo
por interesse da administração e autorizadas pela Secretária Municipal de Educação.
Artigo 9º. Para os demais profissionais do Grupo Magistério e demais cargos, lotados nas unidades educacionais ou unidades administrativas da SEMEC, a solicitação
de transferência será feita por processo físico, cuja tramitação será via Protocolo Geral
e serão analisadas conforme a data de entrada dos processos.
Artigo 10. No período de lotação, não haverá devolução de professor salvo se
o motivo for o de não formação de turma ou em casos graves a serem avaliados pela
administração.
Artigo 11. Após o período de lotação, para efetivação de desistência de carga
horária do professor regente de classe far-se-á necessário:
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I – Formalização processual no Protocolo Geral da SEMEC;
II – A escola deverá informar anexo ao requerimento do servidor se há professor
efetivo para assumir a(s) turma(s);
III – O professor deverá aguardar, obrigatoriamente, a deliberação da SEMEC
para afastar-se da turma, sob pena de responder, nas formas da lei, pelo abandono da
turma.
Artigo 12. A partir do ano de 2016, não será admitida a matricula de alunos no
período intermediário (horário de 11 às 15h), e, por conseguinte, lotação de professores
e demais profissionais, mesmo daquelas turmas já existentes, salvo com a autorização
da Diretoria de Educação/DIED/SEMEC e com planilha de previsão de extinção.
Artigo 13. Nos casos em que a demanda de alunos aumentar e em havendo espaço
físico, poderão ser criadas novas turmas.
Parágrafo único. O cumprimento do caput deste artigo dependerá de autorização
da Secretária Municipal de Educação, e, por conseguinte, qualquer alteração na lotação
da escola só poderá ocorrer com a avaliação da Diretora de Educação em conformidade
com a determinação da Gestora desta SEMEC.
Artigo 14. Servidores com dois vínculos funcionais deverão ser lotados com 100h
no cargo de Professor e 200h no cargo de Técnico Pedagógico;
Artigo 15. A coordenação do processo de lotação dos servidores da SEMEC cabe
ao DERH, sendo de competência deste a validação de todas as lotações realizadas.
2.DIRETRIZES ESPECÍFICAS
2.1 DA CONSTITUIÇÃO DA REDE DOS NÍVEIS DE ENSINO E DOS TURNOS
Artigo 16. A Rede de Ensino da Secretaria Municipal de Educação de Belém é
constituída de:
I. Unidades de Educação Infantil;
II. Escolas Municipais de Educação Infantil e Fundamental; e
III. Unidades Pedagógicas de Educação Infantil e Fundamental.
Artigo 17. Os níveis de ensino ofertados pela Secretaria Municipal de Educação
de Belém compreendem:
I. Educação Infantil;
II. Ensino Fundamental;
2.2 DA LOTAÇÃO DE PROFESSORES NA EDUCAÇÃO INFANTIL
Artigo 18. A Educação Infantil compreende as seguintes modalidades de ensino:
Berçário I, Berçário II, Maternal I, Maternal II, Jardim I e Jardim II.
Artigo 19. As Unidades Escolares de Educação Infantil funcionarão com turmas
em horário parcial e integral, conforme abaixo especificado:
I. TURMAS PARCIAIS = 04 (quatro) horas diárias, nos horários de 7:30 às
11:30h e de 13:30 às 17:30h.
II. TURMAS INTEGRAIS = 10 (dez) horas diárias, no horário de 7:30 às 17:30h.
Artigo 20. Somente serão lotados, em turmas de Educação Infantil, professores
concursados no cargo de Professor Licenciado Pleno na área de atuação da Educação
Infantil e Professor Pedagógico.
Artigo 21. A jornada de trabalho dos professores lotados em turmas de Educação
Infantil obedecerá a seguinte fórmula: JORNADA = Regência de Classe + Hora Pedagógica/HP (25 horas/aulas) + Hora Atividade/HA (30 ou 40 horas/aulas), resultando em:
I. JORNADA DE TURMA PARCIAL = 100 H + 25 HP + 30 HA = 155 horas/
aulas mensais.
II. JORNADA DE TURMA INTEGRAL = 150 H + 25 HP + 40 HA = 215 horas/
aulas mensais.
Artigo 22 O professor lotado em Turmas Parciais deverá cumprir 04 (quatro) horas diárias de trabalho, com carga horária de 100 horas/aulas mensais, podendo haver
acréscimo em mais 100 horas/aulas mensais, por aumento de carga horária ou a título
de suplementação.
Artigo 23. O professor lotado em Turmas de Tempo Integral deverá cumprir 06
(seis) horas diárias de trabalho, com carga horária de 150 horas/aulas mensais, sendo
vedado o acréscimo, salvo em casos de suplementação.
Artigo 24. A lotação do professor em turma de Tempo Integral obedecerá aos
seguintes critérios:
I. Berçário I e II: deverão ser lotados até 03 (três) professores por turno.
II. Maternal I e II: deverão ser lotados 02 (dois) professores por turno.
III. Jardim I e II: deverá ser lotado 01 (um) professor por turno.
2.3 DA LOTAÇÃO DE PROFESSORES NO ENSINO FUNDAMENTAL
Artigo 25. O Ensino Fundamental compreende as seguintes modalidades de ensino:
I. Regular: Ciclo I (1º, 2º e 3º ano), Ciclo II (4º e 5º ano), Ciclo III (6º e 7º ano),
Ciclo IV (8º e 9º ano); e
II. Educação de Jovens e Adultos/EJA: 1ª e 2ª Totalidade (1º ao 5º ano), 3ª e 4ª
Totalidade (6º ao 9º ano).
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DIÁRIO OFICIAL
DO MUNICÍPIO DE BELÉM
SEXTA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2015
Artigo 26. A carga horária de trabalho do professor em regência de classe será de no
mínimo, 80 horas/aulas e, no máximo, 200 horas/aulas mensais, acrescida de Hora Pedagógica/HP (25 horas/aulas) e Hora Atividade/HA (20, 30 ou 40 horas/aulas), como segue:
I. JORNADA = Regência de Classe + Hora Pedagógica + Hora Atividade
de 80 a 200 h/a + 25 h/a + 20, 30 ou 40 h/a
II. A somatória da Regência de Classe + Hora Pedagógica será a base para chegar-se a Hora Atividade/HA, como segue:
a) De 105 a 119 h/a acrescerá 20h/a de HA;
b) De 120 a 159 h/a acrescerá 30h/a de HA;
c) A partir de 160 h/a acrescerá 40h/a de HA.
Artigo 27. Será permitido ao professor das disciplinas História, Ciências e Geografia exceder ao limite de até 10h/a no turno em regência de classe.
Artigo 28. Não será permita lotação do professor com carga horária inferior ao
limite mínimo de 80 h/a mensais em regência de classe.
Artigo 29. A lotação de professores em regência de classe será procedida de acordo com a seguinte ordem de prioridade:
I. Servidores efetivos;
II. Servidores temporários, quando houver.
Artigo 30. Independentemente do número de vínculos e resguardados os interesses da administração, a lotação dos professores será, prioritariamente, em sala de aula,
e, preferencialmente, em uma única unidade de ensino, obedecida a carga horária em
regência de classe mínima de 80 (oitenta) h/a mensais, podendo ser alterada até o limite
de 200 (duzentas) h/a mensais, conforme vacância na rede.
Artigo 31. Os professores de Educação Básica, lotados nas turmas do Ensino Fundamental Ciclo I e II, e na EJA 1ª e 2ª Totalidades, terão, obrigatoriamente, 20 (vinte)
h/a semanais, totalizando 100 (cem) h/a mensais em regência de classe, acrescidas de
25h/a de HP e HA (30 ou 40h/a), obedecido o disposto no artigo 26.
2.4 DA LOTAÇÃO DE PROFESSORES EM ATIVIDADE (ESPAÇOS PEDAGÓGICOS)
Artigo 32. A lotação de professores em Atividade (Espaços Pedagógicos como:
Laboratórios de Informática, Bibliotecas e Salas de Leitura), previstas no Projeto Político Pedagógico de cada Escola, ocorrerá ao professor em regência de classe e nos
turnos de funcionamento da escola, sendo acrescida a carga horária de 25h/a de HP e
HA (30 ou 40h/a), obedecido o disposto no artigo 26 e os seguintes critérios:
I. Estar lotado em regência de classe com carga horária mínima de 100h/a por
turno, no limite máximo de 200h/a em dois turnos;
II. Ter a existência do espaço físico para desenvolvimento dos Programas e Projetos;
III Possuir formação correspondente à natureza do ambiente e do programa ou projeto;
IV. Para ser lotado em Sala de Leitura, o professor deverá ser concursado para
Educação Básica ou Língua Portuguesa.
V. Para ser lotado em Biblioteca, o professor deverá ser concursado para Educação Básica ou Língua Portuguesa e será submetido a apreciação da Coordenação
do Sistema Municipal de Bibliotecas Escolares/SISMUBE da Diretoria de Educação/
DIED, que enviará para apreciação técnica da Diretora de Ensino e posterior autorizo
da Secretária Municipal de Educação.
VI. Para ser lotado em Laboratório de Informática, o professor deverá passar por
curso específico ofertado pelo Núcleo de Informática Educativa/NIED da Diretoria de
Educação que, se aprovado ao final do curso, e, em havendo vacância em Unidade Escolar, o NIED submeterá à avaliação técnica da Diretora de Ensino e posterior autorizo
da Secretária Municipal de Educação.
§ 1º. É vedada a saída de professor de sala de aula para ser lotado em Biblioteca,
salvo por interesse da administração e autorizado pela Secretária Municipal de Educação.
§ 2º. A lotação do professor em atividade será mantida enquanto presentes os
requisitos estabelecidos no presente artigo.
§ 3º. Quando houver carência de professor em sala de aula em razão de licença
afastamento ou vacância do titular das turmas, os diretores das unidades escolares poderão, em casos emergenciais, remanejar o professor lotado em atividade, para atender
a necessidade dos alunos, até que seja suprida a referida carência.
2.5 DA LOTAÇÃO DE PROFESSORES EM EDUCAÇÃO ESPECIAL
Artigo 33. A lotação de professor na modalidade Educação Especial obedecerá
aos seguintes procedimentos, conforme legislação específica vigente:
§ 1º - Lotação de professor em Sala de Recursos Multifuncionais: Serão lotados
até 02 (dois) professores para cada unidade escolar que possua sala de recursos multifuncionais para um turno, com 04 (quatro) horas diárias de trabalho, com carga horária
de 100 horas/aulas ou de 200 horas/aulas mensais, em 02 (dois) turnos, com 08 (oito)
horas diárias de trabalho, com o recebimento de 25h de HP e HA (30 ou 40h).
§ 2º - A lotação de professor não concursado em Educação Especial para as Salas
de Recursos Multifuncionais ou para atuar no Centro de Referência em Inclusão Educacional Gabriel Lima Mendes/CRIE, depende, obrigatoriamente de:
I. Possuir formação específica na área, conforme exigência legal;
II. Ser aprovado na análise técnica do CRIE a ser submetida à diretoria da DIED
e autorizada pela Secretária Municipal de Educação.
Ano LVI - Nº 12.771
2.6 DA LOTAÇÃO DOS TÉCNICOS PEDAGÓGICOS
Artigo 34. A lotação de Técnicos Pedagógicos será estabelecida para uma jornada
de 200h mensais em 01 turno de 6 (seis) horas diárias de trabalho ininterruptas.
Artigo 35. Cada Técnico Pedagógico será responsável por 05 (cinco) turmas e a
distribuição na rede será de acordo com o número de turmas de cada escola.
Artigo 36. Os Técnicos Pedagógicos serão lotados, preferencialmente, nas Escolas Municipais e com análise técnica da Diretoria de Educação.
2.7 DA LOTAÇÃO DOS DIRETORES ESCOLARES, COORDENADORES
DAS UNIDADES DE EDUCAÇÃO INFANTIL E COORDENADORES DAS UNIDADES PEDAGÓGICAS
Artigo 37. A lotação dos Diretores Escolares, Coordenadores de Unidades de
Educação Infantil e Unidades Pedagógicas, todos com formação em Pedagogia ou pós-graduação na área, será efetivada sem as vantagens do magistério e cumprimento de
08 (oito) horas diárias de trabalho com jornada de 240 horas mensais.
Artigo 38. Cada Unidade Escolar terá direito a 01 (um) Diretor Escolar e cada
Unidade de Educação Infantil e Unidade Pedagógica terá direito a 01 (um) Coordenador Pedagógico.
2.8 DA LOTAÇÃO DO SECRETÁRIO ESCOLAR
Artigo 39. A lotação do Secretário de Escola obedecerá aos seguintes critérios:
I. Um (01) Secretário para cada escola;
II. O Secretário Escolar deverá ser servidor efetivo da SEMEC.
Parágrafo único: A habilitação exigida para lotação de Secretário Escolar observará a seguinte ordem de prioridade:
a) Formação específica em nível superior;
b) Formação específica em nível médio, ofertada por Instituições autorizadas pelo
órgão competente do Sistema de Ensino;
c) Ensino Médio Normal ou equivalente.
2.9 DA LOTAÇÃO DOS SERVIDORES DE APOIO ADMINISTRATIVO
Artigo 40. Entende-se por servidor de Apoio Administrativo: Auxiliares de Administração, Assistentes Administrativos e servidores readaptados de função com lotação
nas Secretarias Escolares ou nas Unidades de Educação Infantil e Unidades Pedagógicas como apoio da Coordenação, obedecendo ao estabelecido no Artigo 12.
Artigo 41. A jornada de trabalho dos servidores de Apoio Administrativo será de
06 (seis) horas diárias de trabalho corridas, totalizando 180h mensais.
Artigo 42. Nas Unidades Escolares e Unidades Pedagógicas, o grupo Apoio Administrativo será definido de acordo com o número de turmas e terá o limite de 01 (um)
servidor lotado para cada 08 (oito) turmas.
Artigo 43. Nas Unidades de Educação Infantil, o grupo Apoio Administrativo terá
o limite de 01 (um) servidor para cada espaço educacional que atuará como apoio da
Coordenação.
2.10 DA LOTAÇÃO DOS SERVIDORES DE APOIO OPERACIONAL
Artigo 44. Entende-se por servidores de Apoio Operacional/Agente de Serviços
Gerais: Servente, Merendeira e Porteiro.
Artigo 45. A jornada de trabalho dos servidores de Apoio Operacional será de 06
(seis) horas diárias de trabalho corridas, totalizando 180h mensais.
Artigo 46. A lotação de servidores em atividades de Apoio Operacional será de
acordo com o porte de Unidade Educacional, e obedecerá aos seguintes critérios:
I Servente:
a) 01(um) para cada 10 (dez) dependências existentes nas Unidades Educacionais,
observados os turnos de funcionamento do espaço.
b) De acordo com o tamanho das dependências de cada Unidade Educacional,
espaços de elevada metragem quadrada serão computados como mais de uma dependência, no caso: quadras esportivas, auditórios, áreas de circulação e outros quando
houver.
II. Merendeira:
a) Para as Unidades de Educação Infantil com 01 (uma) cozinha: 02 (duas) para
cada turno de trabalho.
b) Para Unidades de Educação Infantil com 02 (duas) cozinhas: 04 (quatro) para
cada turno de trabalho.
c) Para Unidades Escolares e Unidades Pedagógicas: 01 (uma) merendeira para
cada 250 alunos por turno (de 08 a 10 turmas), observando o mesmo parâmetro para
intervalos sucessivos e mais 01 (uma) merendeira para cada 06 horas de trabalho.
III. Porteiro:
a) 01 (um) para cada turno de trabalho, estabelecido o horário de 7 às 13h e de 13
às 19h, devendo lotar, preferencialmente, servidor readaptado.
2.11 DA LOTAÇÃO DO SERVIDOR READAPTADO
Artigo 47. O servidor readaptado de função, em caráter temporário ou definitivo,
será lotado conforme sua área de formação e de acordo com o interesse da administração, sem prejuízo da jornada, respeitadas as condições da readaptação.
DIÁRIO OFICIAL
DO MUNICÍPIO DE BELÉM
SEXTA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2015
Ano LVI - Nº 12.771
Artigo 48. Cada escola terá direito a somente 01 (um) servidor readaptado por
cargo em cada turno.
3. DAS OUTRAS ESPECIFICIDADES
Artigo 49. Os servidores ocupantes de cargo comissionados ou função gratificada
trabalharão em Regime de Tempo Integral (TI), o que implica em um acréscimo de 03
(três) horas diárias na jornada normal de trabalho.
Artigo 50. É vedada a lotação de servidores excedentes nas Unidades Educacionais da rede, devendo os mesmos serem transferidos para lotações que apresentem
maior necessidade de pessoal, de acordo com a avaliação do DERH e DIED (para
Técnicos Pedagógicos), bem como, terão o prazo máximo de até 30 (trinta) dias para
regularização da lotação, sob pena de perda de vantagens de sala de aula e de jornada,
até mesmo bloqueio de pagamento por estarem sem lotação.
Artigo 51. Aos professores licenciados para curso de mestrado e doutorado, que
estiverem lotados em regência de classe, serão garantidas as vantagens do magistério,
excetuando-se a Hora Pedagógica, por ser vantagem exclusiva do regente de turma em
efetivo exercício.
Artigo 52. Os servidores do Grupo Magistério, licenciados para curso de mestrado e doutorado, terão o prazo de até 30 dias, após o término da licença curso, para
comparecerem ao DERH, munidos do Certificado/Diploma ou declaração emitida pela
instituição competente de conclusão do curso para regularizarem suas lotações, sob
pena de bloqueio em folha de pagamento por estarem sem frequência.
Artigo 53. É vedado, durante o exercício do ano letivo, a movimentação de servidores operacionais, administrativos, técnicos, cargos comissionados e professores
nas Unidades Educacionais da rede (DESISTÊNCIA DE CARGA HORÁRIA, REMOÇÕES, TRANSFERÊNCIAS, CESSÕES E OUTRAS), salvo por interesse desta
Secretaria, com autorizo superior e encaminhamento do DERH.
Parágrafo único. O não cumprimento da determinação de que trata o caput deste
artigo implicará ao servidor a responsabilidade nas formas da lei.
Artigo 54. A lotação de servidores do Magistério nos departamentos da Sede e
Coordenadorias de Educação deverá ser, obrigatoriamente, submetida à avaliação da
Diretora da DIED e deliberação da Secretária de Educação.
Artigo 55. Aos professores licenciados para mandato classista será garantida a
carga horária cumprida no ato do afastamento, excluindo-se as vantagens do regente
de classe.
Parágrafo Único: Cumprido o período de afastamento, o servidor deverá apresentar-se, imediatamente, ao DERH para ser lotado de acordo com a necessidade da rede.
Artigo 56. As Unidades Administrativas e Educacionais somente poderão aceitar
servidores para o desempenho de funções ou atividades, quando munidos de memorando de apresentação expedido pelo DERH.
Parágrafo único. O não cumprimento da determinação de que trata o caput deste
artigo implicará à chefia da unidade responsabilidade nas formas da lei.
Artigo 57. O servidor com processo de aposentadoria em tramitação só deverá
afastar-se de suas atividades após o recebimento do memorando de afastamento expedido pelo DERH da SEMEC.
Artigo 58. O servidor preventivamente afastado em razão de Processo Administrativo Disciplinar/PAD deverá ser lotado em afastamento preventivo, observado o que
dispõe a Lei Municipal 7502/90, possibilitando sua substituição até o resultado final
do processo.
Artigo 59. O servidor cedido a outro órgão, com ônus para a SEMEC, será lotado
sem as vantagens do regente de classe e com jornada de até 200h/a mensais e no seu
retorno será lotado de acordo com a necessidade da rede.
Artigo 60. Durante o período letivo, qualquer necessidade de mudança na lotação
de pessoal das Unidades Educacionais, deverá ser, obrigatoriamente, comunicada a
SEMEC por solicitação ao DERH, com entrada no Protocolo Geral da SEMEC, para
manifestação e deliberação superior.
Artigo 61. Os casos não previstos nesta portaria serão submetidos à apreciação e
decisão da Secretária Municipal de Educação.
SECRETARIA MUNCIPAL DE EDUCAÇÃO, 23 de janeiro de 2015.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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ROSINÉLI GUERREIRO SALAME
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ANEXO A PORTARIA Nº 005/2015-NUSP/SEMEC/PMB DE 18 DE MARÇO DE 2015
Natureza
Despesa
CÓDIGO/ESPECIFICAÇÃO
ALTERAÇÃO DO QDD
ANULAÇÃO
ACRÉSCIMO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
2.08.21.12.122.0002.2170
OPERACIONALIZAÇÃO DAS AÇÕES
ADMINISTRATIVAS
4490520000
4490920000
TOTAL
76.000,00
76.000,00
76.000,00
76.000,00
PORTARIA N.º 004/2015/NUSP/GABS/SEMEC, BELÉM, 17 DE MARÇO DE 2015.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, usando das atribuições que
lhe confere o parágrafo único do artigo 46, da Lei Nº 9.069 de 03 de Novembro de
2014-LDO;
Considerando a necessidade de se alterar o Quadro de Detalhamento da Despesa.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica alterado o Quadro de Detalhamento de Despesa – QDD, em favor da
Secretaria Municipal de Educação, pertencente ao Orçamento Fiscal.
Art. 2º- As alterações propostas nos elementos de despesa são apresentadas no anexo.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROSINÉLI GUERREIRO SALAME
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ANEXO A PORTARIA Nº 004/2015-NUSP/SEMEC/PMB DE 17 DE MARÇO DE 2015
Natureza
Despesa
CÓDIGO/ESPECIFICAÇÃO
ALTERAÇÃO DO QDD
ANULAÇÃO
ACRÉSCIMO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
2.08.21.12.361.0002.1004 CONSTRUÇÃO,
AMPLIAÇÃO,
REFORMA E APARELHAMENTO DA REDE
FÍSICA EDUCACIONAL
4490520000
4490510000
TOTAL
505.000,00
505.000,00
505.000,00
505.000,00
PORTARIA N.º 006/2015/NUSP/GABS/SEMEC, BELÉM, 19 DE MARÇO DE 2015.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, usando das atribuições que
lhe confere o parágrafo único do artigo 46, da Lei Nº 9.069 de 03 de Novembro de
2014-LDO;
Considerando a necessidade de se alterar o Quadro de Detalhamento da Despesa.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica alterado o Quadro de Detalhamento de Despesa – QDD, em favor da
Secretaria Municipal de Educação, pertencente ao Orçamento Fiscal.
Art. 2º- As alterações propostas nos elementos de despesa são apresentadas no anexo.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROSINÉLI GUERREIRO SALAME
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ANEXO A PORTARIA Nº 006/2015-NUSP/SEMEC/PMB DE 19 DE MARÇO DE 2015
Natureza
Despesa
CÓDIGO/ESPECIFICAÇÃO
ALTERAÇÃO DO QDD
ANULAÇÃO
ACRÉSCIMO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
2.08.21.12.361.0002.2017
DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL
TOTAL
3390320000
3390180000
16.400,00
16.400,00
16.400,00
16.400,00
RESOLUÇÃO Nº. 01/2015 – CME, de 11 de março de 2015
ROSINÉLI GUERREIRO SALAME
Secretária Municipal de Educação
Autoriza o funcionamento do Ensino Fundamental - Ciclos de Formação I e II, na
Escola Municipal de Ensino Fundamental “Prof.ª Maria Heloisa de Castro” – Belém/PA.
PORTARIA N.º 005/2015/NUSP/GABS/SEMEC, BELÉM, 18 DE MARÇO DE 2015.
A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BELÉM,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista as disposições contidas no Art. 39 da
Resolução n.º 38/08-CME, e de acordo com a decisão do Plenário sobre o Processo
nº. 036/13-CME, em sessão ordinária realizada no dia 11 de março de 2015, resolve:
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, usando das atribuições que
lhe confere o parágrafo único do artigo 46, da Lei Nº 9.069 de 03 de novembro de
2014-LDO;
Considerando a necessidade de se alterar o Quadro de Detalhamento da Despesa.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica alterado o Quadro de Detalhamento de Despesa – QDD, em favor da
Secretaria Municipal de Educação, pertencente ao Orçamento Fiscal.
Art. 2º- As alterações propostas nos elementos de despesa são apresentadas no anexo.
Art.1° Autorizar, excepcionalmente por dois anos, o funcionamento do Ensino
Fundamental - Ciclos de Formação I e II, na Escola Municipal de Ensino Fundamental
“Prof.ª Maria Heloisa de Castro”, localizada na Rodovia do Tapanã, s/n, Bairro Tapanã
– Belém/PA.
§ 1°. A excepcionalidade do período da Autorização justifica-se pelas recomendações elencadas no parecer final do Processo, que devem ser cumpridas plenamente
pela Unidade.
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DIÁRIO OFICIAL
DO MUNICÍPIO DE BELÉM
SEXTA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2015
§ 2°. A Escola será submetida à avaliação contínua, que determinará as condições
para a renovação da autorização de funcionamento.
§ 3°. No prazo de até cento e vinte dias antes do vencimento deste ato, a direção
da Escola deverá solicitar a renovação da autorização de funcionamento, nos termos
das normas vigentes.
Art. 2o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARIAN ROSA MARINHO ALVES
Presidente do CME
RESOLUÇÃO Nº. 02 – CME, DE 11 DE MARÇO DE 2015
Valida os estudos dos alunos do 2º segmento do Ensino Fundamental da Rede
Municipal de Educação de Belém que não cursaram Sociologia e Filosofia.
A Presidente do Conselho Municipal de Educação de Belém, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Parecer nº. 01/2015-CME, aprovado em sessão
ordinária do Pleno, realizada no dia 11 de março de 2015, resolve:
Art.1º Validar os estudos dos alunos do 2º segmento do Ensino Fundamental da
Rede Municipal de Educação de Belém que não cursaram as disciplinas Sociologia e
Filosofia até o ano letivo de 2014.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
MARIAN ROSA MARINHO ALVES
Presidente do CME
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO - SEURB
REQUERIMENTO PARA AUTORIZAÇÃO DE LICENÇA DE SUPRESSÃO
VEGETAL - ASV
A SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO – SEURB, CNPJ Nº
05.055.041/0001-07 TORNA PÚBLICO QUE REQUEREU A SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE – SEMMA, ATRAVÉS OFÍCIO. 0306/2015-GABS/
SEURB NO DIA 12/02/2015 A AUTORIZAÇÃO DE SUPRESSÃO VEGETAL –
ASV - DA OBRA DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE URBANA – BRT
TRECHO AUGUSTO MONTENEGRO/ICOARACI LOCALIZADA NA RODOVIA
AUGUSTO MONTENEGRO ATÉ ICOARACI.
BELÉM, 18 DE MARÇO DE 2015.
ADINALDO SOUSA DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE URBANISMO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SESMA
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N° 017/2015.
A Secretaria Municipal de Saúde - SESMA, por intermédio do Pregoeiro–CPL/
SEGEP/PMB, torna público que fará realizar o certame licitatório, em referência, no
dia 01/04/2015 às 09h00 (Horário de Brasília/DF) – Tipo Menor Preço por Item.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, COM
REPOSIÇÃO DE PEÇAS DOS EQUIPAMENTOS MÉDICOS HOSPITALARES –
CARRO DE ANESTESIA, para atender as necessidade dos HPSM-MP, HPSM-HMP
e HGM, da Prefeitura Municipal de Belém, conforme as condições estabelecidas neste
Edital e seus Anexos.
Ano LVI - Nº 12.771
1.1.2 – encaminhar junto com o ofício, sua estimativa de consumo, cronograma de
contratação e local de entrega para “AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE CÂMARAS
FRIGORÍFICAS”, constantes no Anexo I, parte integrante deste aviso;
1.1.3 – garantir que todos os atos inerentes ao procedimento para sua inclusão no
registro de preços a ser realizado estejam devidamente formalizados e aprovados pela
autoridade competente;
1.1.4 – tomar conhecimento da Ata de Registro de Preços, inclusive das respectivas alterações porventura ocorridas, com o objetivo de assegurar, quando de seu uso,
o correto cumprimento de suas disposições, logo após a conclusão do procedimento
licitatório;
1.1.5 – indicar o gestor do contrato, ao qual caberá, as atribuições previstas no art.
67 da Lei Federal n° 8.666/1993.
2 – DAS RESPONSABILIDADES DA SESMA
2.1 – Caberá, à Secretaria Municipal de Saúde - SESMA, órgão gerenciador do
sistema de registro de preços:
2.1.1 – a prática de todos os atos de controle e administração do SRP;
2.1.2 – consolidar todas as informações relativas à estimativa individual e total
de consumo;
2.1.3 – promover todos os atos necessários à instrução processual para a realização do procedimento licitatório pertinente, inclusive a documentação das justificativas
nos casos em que a restrição à competição for admissível pela lei;
2.1.4 – realizar a necessária pesquisa de mercado com vistas à identificação dos
valores a serem licitados;
2.1.5 – realizar todo o procedimento licitatório, bem como os atos dele decorrentes, tais como a assinatura da Ata e o encaminhamento de sua cópia aos demais órgãos
participantes;
2.1.6 – gerenciar a Ata de Registro de Preços, providenciando a indicação, sempre
que solicitada, dos fornecedores, para atendimento das necessidades da Administração,
obedecendo à ordem de classificação e aos quantitativos de contratação definidos pelos
participantes da Ata;
2.1.7 – conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços
registrados e à aplicação de penalidades por descumprimento do pactuado na Ata de
Registro de Preços;
2.1.8 – realizar quando necessária prévia reunião com licitantes, visando informá-los das peculiaridades do SRP, e coordenar, com os órgãos participantes, a qualificação mínima dos respectivos gestores indicados.
3 – DO PRAZO PARA MANIFESTAR INTERESSE EM PARTICIPAR DO SRP
3.1 – A Secretaria Municipal de Coordenação Geral do Planejamento e Gestão
- SEGEP, estará recebendo a documentação de intenção de participar do presente registro de preços até o dia 26/03/2015.
4 – DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
4.1 – A manifestação de interesse em participar do registro de preços, implicará
em concordância com o objeto e condições da licitação.
4.2 – O encaminhamento de documentação incompleta ou o pedido intempestivo,
implicará na não inclusão do órgão no registro de preços.
5 – DOS ESCLARECIMENTOS
As dúvidas poderão ser dirimidas através do e-mail [email protected] ou
pelos telefones (91) 3226-1921 / 1339.
Belém, 19 de março de 2015.
_____________________________
JOSÉ DE ATAÍDE DE LIMA
Pregoeiro/CPL/SEGEP/PMB
ANEXO I
Processo nº 1383821/2014
Nº
ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL
1
Câmara Frigorífica para Cadáver: Morgue para 2 corpos, portas individuais,
móvel. Contruida Externamente e Internamente em aço inoxidável AISI
304 tipo 18.8 (com certificação de fabricação), obedecendo as normas e
legislações nacionais vigentes, nas dimenções aproximadas de: 26 cm de
altura. Empilhamento 2 corpos: 1.600 mm. Largura com 1 estrutura: 1.165
mm.com 2 estruturas: 2.330 mm.,profundidade de 2.330 mm porta em aço
inoxidável, poliuretano.Dimensões: 1.200A x 800L mm. (2 corpos/unica).
refrigerado com Split ou Plug-in, temperatura de 0 / 2°C. tensão de 220
v./2f ou 220 v./3f construção em tubular de aço inoxidável, contando com
canaletas guias para deslizamento das macas O conjunto deverá suportar até
480 kg. altura da ultima divisão com 2 corpos: 750 mm. (em relação ao piso
externo). Maca móvel construida em estrutura em tubular de aço inoxidável,
com alças para pega (cabeceira e oposto) e Bandeja, côncava, em chapa de
aço inoxidável. Com rodízios que permitem a movimentação da maca.
LOCAL: A abertura da sessão será efetuada no site: www.comprasnet.gov.br
O Edital poderá ser adquirido nos sites: www.comprasnet.gov.br e www.belem.
pa.gov.br/licitacao.
Belém/PA, 18 de março de 2015.
OTÁVIO S. MACHADO BAÍA
Pregoeiro/CPL/SEGEP/PMB
Portaria nº 3.020/2014
INTENÇÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Processo nº 1383821/2014
A Prefeitura Municipal de Belém, através da Secretaria Municipal de Saúde SESMA, Órgão Gerenciador de Sistema de Registro de Preços, nos termos do inciso I
do §2° do art. 3° do Decreto Municipal n° 48.804A/05, convida os Órgãos e Entidades
interessados em participar, na condição de Órgão Participante, do Registro de Preços,
para futura e eventual AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE CÂMARAS FRIGORÍFICAS, para atender à Secretaria Municipal de Saúde de Belém - SESMA/PMB pelo
período de 12 (doze) meses, constantes no anexo I.
1 – DAS RESPONSABILIDADES DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
1.1 – Caberá, os órgãos e entidades interessados em participar do registro de preços:
1.1.1 – manifestar seu interesse em participar do registro de preços, encaminhando ofício e documentação necessária à CPL da Secretaria Municipal de Coordenação
Geral do Planejamento e Gestão - SEGEP, para o endereço Av. Governador José Malcher, n° 2.110, Bairro de São Braz, CEP: 66.060-230 – Belém/PA;
UND
QUAT.ESTIMADA
P/12 MESES
SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA - SECON
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
TERMO ADITIVO N° 08/2015 – SECON/PMB
PARTES:
MUNICÍPIO DE BELÉM, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA - SECON E
O CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA
- CIEE. CNPJ Nº 61.600.839/00019-84
OBJETO:
PRORROGAÇÃO DO CONVÊNIO N° 001/2011
VALOR GLOBAL:
30.000,00 (TRINTA MIL REAIS)
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 06 (SEIS) MESES A CONTAR DE 01/03/2015
DATA DA ASSINATURA:27/02/2015
ORDENADOR DE DESPESA: FÁBIO GUY LUCAS MOREIRA
FORO:
CIDADE DE BELÉM, ESTADO DO PARÁ.
DIÁRIO OFICIAL
DO MUNICÍPIO DE BELÉM
SEXTA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2015
Ano LVI - Nº 12.771
SECRET. MUNIC. DE COORD. GERAL DO PLANEJ. E GESTÃO - SEGEP
A Comissão informa, ainda, que os autos se encontram à disposição para exame dos
interessados na sala desta CPL, ficando todos cientes para os jurídicos e legais efeitos.
Belém/PA, 19 de março de 2015.
AVISO DE REABERTURA
CONVITE N° 01/2015
A Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de Belém informa aos licitantes participantes do CONVITE Nº 01, que tem por objeto a contratação de pessoa jurídica especializada para a execução de serviços de engenharia de
CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS MULTIUSO PARA A SECRETARIA MUNICIPAL
DE SAÚDE, subdivididos em 05 (cinco) itens, conforme as especificações técnicas
e quantitativas, conforme especificações contidas no edital e seus anexos desta licitação: ITEM 01: ESF MANGUEIRÃO, ITEM 02: UMS MARAMBAIA, ITEM 03:
UMS PROVIDÊNCIA, ITEM 04: UMS BENGUÍ II e ITEM 05: UMS CONDOR, no
Município de Belém, que, será dado prosseguimento ao certame para o Julgamento da
Habilitação. A data, hora e local seguem abaixo discriminados:
DATA: 24/03/2015
HORA: 10:00H
LOCAL: AUDITÓRIO DA SEGEP (térreo)
Belém/PA, 20 de março de 2015.
MONIQUE SOARES LEITE MELO
Presidente/CPL/SEGEP/PMB
AVISO DE REABERTURA
TOMADA DE PREÇOS N° 005/2015
A Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de Belém informa
aos licitantes participantes da TOMADA DE PREÇOS Nº 005 cujo objeto é a contratação de pessoa jurídica especializada para a execução de CONSTRUÇÃO DA PRAÇA
CILENE BRITO NA AVENIDA JOÃO PAULO II, no Município de Belém, que, será
dado prosseguimento ao certame para o Julgamento da Habilitação. A data, hora e local
seguem abaixo discriminados:
DATA: 24/03/2015
HORA: 15:00H
LOCAL: AUDITÓRIO DA SEGEP (térreo)
Belém/PA, 20 de março de 2015.
MONIQUE SOARES LEITE MELO
Presidente/CPL/SEGEP/PMB
AVISO DE RESULTADO
TOMADA DE PREÇOS N° 004/2015
A Comissão de Licitação, designada pela Portaria 452/14, torna público o resultado do julgamento da habilitação da TOMADA DE PREÇOS Nº 004 cujo objeto
é a contratação de pessoa jurídica especializada para a execução de obras e serviços
relativos à CONSTRUÇÃO DA PRAÇA DO CONJUNTO PROMORAR, destinada a
mudar o panorama atual em que se encontra a Avenida no distrito de Val de Cans, no
Município de Belém. Conforme Ata lavrada em 17.03.2015, após exarado o parecer
técnico pela área competente, foi proferido o seguinte julgamento:
PARTICIPANTES INABILITADAS: 2MKL ENGENHARIA E SERVIÇOS
LTDA-EPP: por violação ao subitem 6.1.2, alínea “h” do Edital (Não justificou a diferença entre Declaração e a Receita Bruta, por existir a variação de 10 por cento.
A licitante deixou de apresentar inclusive o cálculo demonstrativo da existência de
patrimônio líquido suficiente como capacidade de absorção financeira.); ANDERSON
C. LEAL ENGENHARIA-ME: por violação ao subitem 6.1.2, alínea “g” e “i” do Edital (Não demonstrou o índice de endividamento e por apresentar certidão negativa de
falência e concordata com validade vencida); CONSTRUTORA CANAA LTDA-ME:
por violação ao subitem 6.1.2, alínea “h” do Edital (Não justificou a diferença entre
Declaração e a Receita Bruta, por existir a variação de 10 por cento. A licitante deixou
de apresentar inclusive o cálculo demonstrativo da existência de patrimônio líquido
suficiente com a capacidade de absorção financeira); ELEVAR CONSTRUÇÕES E
SERVIÇOS EIRELI-EPP: por violação ao subitem 6.8.16 do Edital (Não apresentou
o termo de compromisso assinado pelo responsável técnico); LOCATRAM LOCAÇÕES E TRANSPORTES AMAZONIA LTDA-EPP: por violação ao subitem 6.1.2,
alínea “h” do Edital (Não justificou a diferença entre Declaração e a Receita Bruta,
por existir a variação de 10 por cento. A licitante deixou de apresentar inclusive o
cálculo demonstrativo da existência de patrimônio líquido suficiente como capacidade
de absorção financeira); PLANA CONSTRUÇÕES, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA-EPP: por violação ao subitem 6.1.2, alínea “h” do Edital (Não justificou
a diferença entre Declaração e a Receita Bruta, por existir a variação de 10 por cento.
A licitante deixou de apresentar inclusive o cálculo demonstrativo da existência de
patrimônio líquido suficiente como capacidade de absorção financeira); VALLENI E
SOUSA SERVIÇOS DE EDIFICAÇÃO LTDA-EPP: por violação ao subitem 6.8.13.2
do Edital (Não comprovou o vínculo do responsável técnico detentor dos atestados).
PARTICIPANTES HABILITADAS: C.E.M CONSTRUTORA E COMÉRCIO
LTDA-EPP, CONSTRUTORA LICATA LTDA-EPP; INFINITY CONSTRUÇÕES
E SERVIÇOS LTDA-EPP; LEMES E LEMES CONSTRUTORA LTDA-EPP; MAB
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI-EPP; SR3 COMÉRCIO, SERVIÇOS E REPRESENTAÇÕES LTDA-EPP; VIVA SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO LTDA-EPP.
11
MONIQUE SOARES LEITE MELO
Presidente/CPL/SEGEP/PMB
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - SEMMA
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 005∕2015-SEMMA
Belém (PA), 03 de março de 2015.
O Secretário Municipal de Meio Ambiente – SEMMA, no uso de suas atribuições
regulares e considerando, as disposições legais contidas na Lei Municipal n° 7.502/90
(Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Belém), em seus artigos 148e 152, e
finalmente, visando coibir a repetição no cometimento de infrações de trânsito por Servidores desta SEMMA na condução de carros a serviço deste Órgão, fato que acaba por
gerar prejuízos a esta Instituição e por via de consequência lógica à Fazenda Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º. Fica determinado que a partir desta Normativa todos os Servidores que
dirigem veículos desta Secretaria serão responsáveis pelo pagamento de multas por
infração de trânsito que cometerem na direção dos referidos ciclomotores, de acordo
com sua escala de trabalho e após apuração dos fatos.
Parágrafo primeiro. Para efeito de apuração da responsabilidade pelo cometimento da infração de trânsito servirão como instrumentos probatórios a Escala de Serviço e
o Boletim de Tráfego, documentos estes a serem expedidos pela Divisão de Materiais
e Serviços Gerais – DMSG/SEMMA.
Parágrafo segundo. Os interessados poderão interpor defesa administrativa, em
um prazo de 05 (cinco) dias, a contar da sua ciência, após a qual será apreciada pelo
NSAJ para posterior decisão deste Secretário.
Parágrafo terceiro. Deverá a DMSG/SEMMA no prazo de 05 (cinco) dias após
tomar conhecimento sobre a aplicação de multa por infração de trânsito cometido por
veículo vinculado a esta Secretaria, encaminhar os documentos supra para o DAF/
SEMMA, bem como as informações pertinentes, juntamente com a referida decisão.
Art. 2º. Os descontos efetuados nos vencimentos dos servidores que cometerem
infrações de trânsito, enquanto dirigirem veículos vinculados a esta SEMMA, ocorrerão de acordo com o art. 152, da Lei Municipal n° 7.502/90 (Estatuto dos Servidores
Públicos do Município de Belém) e deverá ser apurada nos próprios autos em que se
atestou a obrigação da SEMMA.
Art. 3º. O (A) Diretor (a) do DAF poderá expedir normas de procedimentos, eventualmente que se mostrarem necessárias ao bom e fiel cumprimento desta IN, através
de Memorando à Divisão de Materiais e Serviços Gerais – DMSG.
Art. 4º. Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial do Município, revogadas eventuais disposições em contrário.
DERYCK PANTOJA MARTINS
Secretário Municipal de Meio Ambiente – SEMMA
COORDENADORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - COMUS
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 01/COMUS/2015
Ata de Registro de Preços, decorrente do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 101/SEGEP/2014, Processo nº 121/2014-COMUS, cuja homologação foi publicada no Diário
Oficial do Município de Belém, n °12749, do dia 13/02/2015, pela Coordenadoria de
Comunicação Social - COMUS.
OBJETO: Registro de Preços para AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE IDENTIFICAÇÃO VISUAL, de acordo com as especificações e quantidades constantes do Anexo I-A, para atender as necessidades dos órgãos e entidades da Prefeitura Municipal
de Belém, pelo período de 12 (doze) meses, de acordo com as condições estabelecidas
no Edital e seus Anexos.
VIGÊNCIA:A presente Ata de Registro de Preços terá validade pelo prazo de 12
(doze) meses, a contar da data de sua assinatura.
ENCARTE
Empresa 01:ECCS COMERCIO E SERVIÇOS LTDA-ME, CNPJ n°
18.109.151/0001-48, com sede na Rua Pedro Porpino da Silva, nº 318, bairro: Ianetama, CEP: 68744-000, Castanhal/PA, telefone: (91) 37114631, (91) 82780700, e-mail: [email protected], representado pelo Sr(a) Celina de Fátima da Silva, RG
1479198, CPF nº 262.483.952-68, cuja proposta foi classificada em 1° lugar no certame supracitado para o ITEM 15.
ITEM
01
ITEM 15
ESPECIFICAÇÃO
UNIDADE
QTD
VALOR
MEDIO UNITÁRIO
TOTAL
ANUAL
ADESIVO USO GERAL
(plotagem de veículos)
M
600
R$ 95.000
R$ 57.000,00
IGOR RAPHAEL MAGALHÃES DA FONSECA
COORDENADORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL-COMUS
12
DIÁRIO OFICIAL
DO MUNICÍPIO DE BELÉM
SEXTA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2015
Ano LVI - Nº 12.771
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 02/COMUS/2015
Ata de Registro de Preços, decorrente do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 101/SEGEP/2014, Processo nº 121/2014-COMUS, cuja homologação foi publicada no Diário
Oficial do Município de Belém, n °12749, do dia 13/02/2015, pela Coordenadoria de
Comunicação Social - COMUS.
OBJETO: Registro de Preços para AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE IDENTIFICAÇÃO VISUAL, de acordo com as especificações e quantidades constantes do Anexo I-A, para atender as necessidades dos órgãos e entidades da Prefeitura Municipal
de Belém, pelo período de 12 (doze) meses, de acordo com as condições estabelecidas
no Edital e seus Anexos.
VIGÊNCIA:A presente Ata de Registro de Preços terá validade pelo prazo de 12
(doze) meses, a contar da data de sua assinatura.
ENCARTE
Empresa 02:F.L.PAES E CIA LTDA-EPP, CNPJ n° 15.426.492/0001-59, com
sede na Rua João Balbi, nº 722, bairro: Umarizal, CEP: 66055-280, Belém/PA, telefone: (91) 33498342, (91) 82982224, e-mail: [email protected] e [email protected], representado pelo Sr. Felipe Linhares Paes, RG 5034442, CPF
nº 950.854.162-87, cuja proposta foi classificada em 1° lugar no certame supracitado
para os itens 12, 13 e 14.
ESPECIFICAÇÃO
UNIDADE
QTD
VALOR
MEDIO UNITÁRIO
TOTAL
ANUAL
01
ITEM 12
LONA PARA PLOTER
M
1200
R$ 20,0000
R$ 24.000,00
02
ITEM 13
ADESIVO USO GERAL
(para ambientes internos)
M
1000
R$ 20,0000
R$ 20.000,00
03
ITEM 14
ADESIVO USO GERAL
(para ambientes externos)
M
1000
R$ 20,0000
R$ 20.000,00
ITEM
VALOR GLOBAL
R$ 64.000,00
IGOR RAPHAEL MAGALHÃES DA FONSECA
COORDENADORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL-COMUS
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 03/COMUS/2015
Ata de Registro de Preços, decorrente do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 101/SEGEP/2014, Processo nº 121/2014-COMUS, cuja homologação foi publicada no Diário
Oficial do Município de Belém, n °12749, do dia 13/02/2015, pela Coordenadoria de
Comunicação Social - COMUS.
OBJETO: Registro de Preços para AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE IDENTIFICAÇÃO VISUAL, de acordo com as especificações e quantidades constantes do Anexo I-A, para atender as necessidades dos órgãos e entidades da Prefeitura Municipal
de Belém, pelo período de 12 (doze) meses, de acordo com as condições estabelecidas
no Edital e seus Anexos.
VIGÊNCIA:A presente Ata de Registro de Preços terá validade pelo prazo de 12
(doze) meses, a contar da data de sua assinatura.
ENCARTE
Empresa 03: LUMICOLOR DO BRASIL LTDA-ME, CNPJ n° 20.040.092/000140, com sede na Rua Jacina, nº 265, bairro: Jardim Penha, CEP: 03758-030, Cangaíba/
São Paulo, telefone: (11) 23597644, e-mail: [email protected], representado
pelo Sr. Edson Luis Gonçalves, RG 14.118.383-4, CPF nº 031.706.798-21, cuja proposta foi classificada em 1° lugar no certame supracitado para os itens 01, 02, 03, 04,
05, 06, 07, 08, 09, 10, 11 e 16.
ESPECIFICAÇÃO
UNIDADE
QTD
VALOR
MEDIO UNITÁRIO
TOTAL
ANUAL
ITEM 01
PLACA DE
IDENTIFICAÇÃO
M
500
R$ 240,0000
R$ 120.000,00
02
ITEM 02
PLACA DE
IDENTIFICAÇÃO
M
800
R$ 138,0000
R$ 110.400,00
03
ITEM 03
PLACA
SINALIZADORA
M
800
R$ 120,0000
R$ 96.000,00
04
ITEM 04
PLACA
SINALIZADORA
M
1000
R$ 250,0000
R$ 250.000,0000
05
ITEM 05
PLACA
SINALIZADORA
M
1000
R$ 185,0000
R$ 185.000,0000
06
ITEM 06
PLACA
SINALIZADORA
M
1000
R$ 138,0000
R$ 138.000,0000
07
ITEM 07
PLACA
IDENTIFICAÇÃO
M
500
R$ 1.465,0000
R$ 732.500,0000
08
ITEM 08
PLACA
SINALIZADORA
M
500
R$ 1.300,0000
R$ 650.000,0000
09
ITEM 09
LETRA
METÁLICA
UNIDADE
1200
R$ 150,0000
R$ 180.000,0000
10
ITEM 10
LETRA
METÁLICA
UNIDADE
1200
R$ 180,0000
R$ 216.000,0000
11
ITEM 11
LETRA
METÁLICA
UNIDADE
1200
R$ 200,0000
R$ 240.000,0000
12
ITEM 16
TOTEM
IDENTIFICAÇÃO
M
500
R$ 320,0000
ITEM
01
VALOR GLOBAL
R$ 160.000,0000
R$ 3.077.900,0000
IGOR RAPHAEL MAGALHÃES DA FONSECA
COORDENADORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL-COMUS
AGÊNCIA DISTRITAL DE ICOARACI - ADIC
RELATÓRIO
DA ANÁLISE E CONCLUSÃO
A Comissão de Sindicância instaurada pela portaria nº 009/2015-GAB/ADIC, de
28.01.2015, com o objetivo de atender aos anseios de familiares de inumado no Cemitério Parque Tapanã, sito a quadra 18, subquadra 10, sepultura 70, requerentes de
processo de exumação datado de 2010 e na busca de responder a Defensoria Pública
quanto ao paradeiro dos restos mortais de Manoel do Espirito Santo. Ouvimos todos
os funcionários envolvidos direta ou indiretamente com o episódio, a saber: servidores
lotados no Cemitério Parque Tapanã que estejam ou tenham estado exercendo suas
atividades laborais na época do ocorrido e na tentativa de satisfazer o questionamento
feito pelo Ofício 01/P73256856/2015 de 27 de janeiro de 2015 - Defensoria Pública
vêm apresentar o seu relatório conclusivo:
Indiciação:
A Comissão notificou e ouviu todos os funcionários atualmente lotados ou não
no Cemitério Parque Tapanã, que tenham ali atuado na época em que ocorreu o fato
objeto desta investigação.
A Defesa:
Tendo havido a interferência direta ou indireta de vários funcionários no fato, desde funcionários responsáveis por pesquisa de campo, supervisor de campo, coveiros,
auxiliares da área administrativa até o Administrador daquela Necrópole, buscamos
nos munir de cópias de relatórios iniciais ao processo de exumação, folha de frequência
do supervisor de campo referente a dezembro de 2014, relação de nomes listados para
publicação no diário oficial do município, assim como o D. O. M. propriamente dito e
cópias de fichas de exumação que fazem alusão ao registro em livro de Controle do Setor de Processos referentes às tentativas de retirada dos restos mortais ora reclamados
nos anos de 2010 e 2013, onde vê-se com clareza a observação de retorno previsto para
o ano de 2015, tentamos conseguir cópia de relatório manuscrito por responsável pelo
Setor de Processos na época assim como também de controle dos números de sepulturas repassados para a mesa de abertura de inumações na secretaria sem sucesso pois os
mesmos não foram encontrados, embora os responsáveis pela autoria de tais relatórios
afirmem terem deixado nos respectivos setores.
Conclusão:
1 – Após ouvirmos os servidores notificados, imediatamente percebemos que houve uma sucessão de erros no decorrer das ações que culminaram na situação que agora
tentamos desvendar a resposta exata para atender a indagação da defensoria quanto ao
paradeiro dos restos do inumado Manoel do Espirito Santo.
2 – inicialmente nos deparamos com uma situação de instabilidade dos servidores
quando por motivos inerentes a administração da Agência Distrital de Icoaraci, necessita remanejar servidores entre os setores, que ao final acaba por pecar quando mantém
em determinado local pessoas sem condições psicológicas de assumir determinada
função, inclusive por ser pessoa adoecida de certas moléstias. Reportamo-nos ao fato
de ter a funcionária Marcia do Rosário Coelho assumido por determinado período o
Setor de Processos, onde consta iniciou-se a cadeia de erros, uma vez que a funcionária
Ana Maria da Silva Nascimento procedeu da maneira comum ao levantamento que
deveria fazer para a relação de exumação em massa a ser publicada no Diário Oficial do
Município, esta consultou o Livro de Inumações referente ao período e quadra onde se
fariam novas exumações, em seguida confirmou no campo que os restos ainda estavam
ali inumados. Vemos aqui que já começam aparecer falhas, pois deveriam existir no
próprio livro de inumados as informações básicas dos que já foram exumados, em seguida repassou seu material para a servidora Márcia no Setor de Processos que deveria
fazer uma busca minuciosa no sistema de planilha para identificar os processos existentes com a finalidade de retirá-los do levantamento inicial, porém, esta tarefa não foi
cumprida a contento por vários fatores inclusive de sobrecarga de atividades, pois esta
se queixa que não tinham nem tranquilidade na hora de almoço, já que ficou instituído a
partir desta administração do C.P.T., que não havia hora para que os usuários adentrassem para suas buscas de atendimento relativo aos processos, tendo assim que interromper o horário de almoço ou mesmo de pesquisa na planilha para atender os usuários.
3 – nos informa o servidor Edivaldo Martins de Oliveira Filho que preparava os
kits para exumação em massa, mas que estas não acompanhava de perto, o fazia relativo às exumações de processos que ocorriam ao mesmo tempo em quadras diversas
dependendo dos processos em tramitação e ainda que recebia informações verbais dos
coveiros se havia ou não saído todos os restos programados e mais que hoje o local
onde se depositam estes restos é inadequado, que não oferece segurança e nem garante
que os que lá se encontram já não estejam sem a identificação feita nos kits, já que a
caneta que usa para marca-los não é apropriada, que usava PILOT, que em local insalubre exposto as ações do tempo como sol, chuva, sereno esta marcação desaparece.
Segundo o servidor no dia da exumação onde constava o nº 70, todos saíram, pois não
foi avisado de ter ficado algum corpo inteiro (linguajar usado no campo santo para
identificar os que não foram exumados) e que seguramente repassou todas as vagas
para a mesa de abertura de inumações que funciona na secretária do C.P.T.
4 – em contra partida declara a funcionária Francilene da Silva Araújo que o nº
70 da 18-10, não lhe fora repassado, por esse motivo não se encontra no livro de inumações nº 03 (três) o registro deste número nas aberturas ocorridas entre os dias 11 e
13 de dezembro, porém não explica porque os números 67 e 68 usados dia 11.12.2014
para dois corpos ignorados vindos do IML se repetem no livro de inumação do dia
13.12.2014 às folhas nº, desta vez já referente a inumados identificados. Tendo este
lapso sido cometido e permanecido, já que ninguém atentou que os números se repetiam, uma vez que após a abertura de inumação é entregue ao carreteiro um pedaço de
papel contendo o endereço para onde se destina aquele corpo e estes mesmos dados
devem ser inseridos na ficha informativa que é enviada ao Setor de Cobranças para
emissão do DAM que será utilizado para cobrança da taxa de inumação, embora não
tenhamos encontrado o controle de vagas repassado pelo então supervisor de campo
Sr. Edivaldo, é notório que tal vaga foi repassada para a mesa, uma vez que houve um
sepultamento na vaga nº 70 que consequentemente estava aberta, fato comprovado
quando da busca da família do inumado Sr. Manoel do Espirito Santo, que encontrou
no local sepultamento recente.
DIÁRIO OFICIAL
DO MUNICÍPIO DE BELÉM
SEXTA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2015
Ano LVI - Nº 12.771
5 – quando do retorno da família para exumação via processo dos restos de seu
ente querido, foi feita a agenda no Setor de Processos pela então responsável Sra. Francinete Bezerra Moreira, que procedeu como de praxe até o momento em que descobriu
que havia outro inumado no local e que no afã de dar uma resposta a família junto com
o administrador Sr. Reinaldo Gomes Aquino dirigiu-se ao local e que segundo o Sr.
Rubens Costa da Silva, coveiro escalado para proceder a referida exumação, alega ter
recebido ordens expressas pelos dois de cavar mesmo tendo afirmado que ali havia uma
inumação recente, o mesmo o fez por tratar-se de ordens superiores, porém, apenas até
aparecer o caixão ali depositado, para provar que estava certo quanto ao fato de ser
inumação recente.
6- por outro lado temos a afirmação do coveiro escalado para exumar o nº 70
durante a exumação em massa ocorrida no mês de dezembro de 2014, que diz que
acha que os restos mortais ali existentes ficaram lá mesmo, este não explica o fato de
se acaso não retirou os restos da cova, o porquê de não ter fechado a cova novamente,
porque a deixou aberta ensejando assim outro sepultamento nesta vaga.
Diante de todos esses fatos não nos sentimos a vontade para indicar o exato paradeiro dos restos mortais do inumado Manoel do Espirito Santo, porém, existe a possibilidade de estarem ainda depositados na mesma cova, considerando-se que para as
atividades de coveiro naquela Necrópole embora lá existam duas equipes, há que se
considerar o tipo de atividade ali executada, ainda de forma primitiva com pá, enxada,
picareta e às vezes até machado, quando estes precisam cortar fortes e grossas raízes
de árvores plantadas por todo o campo que adentram as covas e ainda quando cavam
em áreas ali pedregosas, estes se veem diante de tanta exaustão, já que não há rodizio
de atividades mais leves, a equipe é a mesma há anos, a rotina é sempre a mesma. Uma
vez que cavam para exumar, e também executam os enterramentos diariamente, todos
os dias já que aquele Cemitério funciona sem interrupção nos dois turnos, que até por
esses motivos cometem erros grosseiros, oxalá tenha sido esse um caso isolado em que
este servidor por algum motivo que desconhecemos deixou de continuar a reposição da
terra, deixando parecer que os restos teriam saído. E pesa o agravante de não terem os
coveiros junto com eles uma supervisão presente em todos os atos por eles cometidos
no campo, da forma como ocorria, tudo era considerado na base da confiança por informações verbais sem a vistoria posterior de outrem.
Enfim sugerimos que demais providencias sejam tomadas, no sentido de se adquirir ferramentas capazes de fazer uma leitura do solo, para identificar se há na Q-18,
SQ-10, Sep. 70 dois corpos ali inumados.
É o nosso parecer, S. M. J.
Belém, 11 de março de 2015.
_________________________________________
FÁTIMA DO SOCORRO VALENTE BRITO
Presidente
______________________________________
LENITA MARIA SANTOS DA SILVA
Membro
________________________________
MONICA SANTANA PRADO
Membro
RELATÓRIO
DA ANÁLISE E CONCLUSÃO
A Comissão de Sindicância instaurada pela portaria nº 009/2015-GAB/ADIC, de
28.01.2015, com o objetivo de “a pedido de funcionária diretamente atingida” apurar
a responsabilidade do Setor de Recursos Humanos em relação à guarda e sigilo de
dados pessoais e financeiros dos funcionários lotados na Agência Distrital de Icoaraci
e consequentemente investigar a autoria de carta anônima contendo denuncia sobre
irregularidades em contracheque de funcionário desta Adic. Após ouvir os envolvidos
a saber: servidores lotados no Setor de Recursos Humanos e servidores envolvidos de
alguma forma na divulgação de carta anônima, na tentativa de apontar indícios do autor
da mesma, vêm apresentar o seu relatório conclusivo:
Indiciação:
A Comissão notificou e ouviu todos os funcionários lotados no Setor de Recursos
Humanos que tenham atuado na época em que ocorreu o fato objeto desta investigação
e todos foram unanimes em afirmar a inviabilidade de outrem adentrar o Setor para
adquirir informações sigilosas dado ao esquema usado de nunca deixar o Setor sozinho
durante o expediente assim como manter sempre a porta trancada a chave na ausência
dos servidores lotados ali.
Assim como foram ouvidos os demais Servidores citados no decorrer das investigações relativas à autoria da carta denuncia, tendo dois destes deixado de comparecer
por motivos particulares.
A Defesa:
Tendo a autora do pedido de investigação e providencias se reportado ao funcionário Dorival Cardoso Filho como suspeito da autoria da carta denuncia deixada em
alguns setores da Prefeitura de Belém, ouvimos a versão do mesmo, que se defende
negando ser autor de tal ato e que não tem interesse em prejudicá-la, inclusive afirmando conhecer a prerrogativa que os gestores têm em compensar o erário de seus funcionários da forma que melhor lhe aprouver, reiterando que dado o empenho, dedicação e
profissionalismo com que ela sempre demonstrou certamente tudo que lhe foi pago foi
merecido como forma de compensação. Entretanto opina na possibilidade de haver um
ou mais desafetos desta que possam ter adquirido via SEMAD ou CINBESA os dados
necessários para a impressão do contracheque apresentado anexo a carta denuncia.
Conclusão:
1 - Tendo em vista que os servidores lotados no Setor de Recursos Humanos de
forma unanime, defendem que há responsabilidade, segurança e zelo na guarda do
Banco de Dados de todos os funcionários lotados na ADIC, com a ética e discrição
que devem ter e ainda que os demais funcionários ouvidos não são capazes de indicar
13
qualquer falha na responsabilidade do referido Setor. Não vislumbramos a relação dos
fatos ocorridos no mês de setembro de 2013, envolvendo a funcionária peticionária
com o descrito no Regimento Interno da ADIC, em seu art. 10, Inciso I, item 1.12 que
trata da competência da Seção de Recursos Humanos, in verbis:
1.12 – manter sob sua guarda e controle os documentos.
2 – considerando que todos os servidores que tiveram conhecimento da carta denuncia e que de alguma forma reproduziram tais informações, não negaram conhecer
seu conteúdo, com alguns até afirmando saber que houve a sua reprodução em cópia
xerox, mas que por unanimidade negaram conhecer a autoria da mesma e nem indicaram qualquer pessoa que pudéssemos apontar. Vimos aqui mais um resultado inviável
de concluir.
Diante dos fatos e da falta de provas seguras e contundentes sugerimos o aguardo
da conclusão do inquérito policial que corre na vara criminal, para que demais providencias sejam tomadas.
É o nosso parecer, S. M. J.
Belém, 23 de fevereiro de 2015.
____________________________________________
FÁTIMA DO SOCORRO VALENTE BRITO
Presidente
____________________________________
LENITA MARIA SANTOS DA SILVA
Membro
________________________________
MONICA SANTANA PRADO
Membro
INSTIT. DE PREVID. E ASSIST. DO MUNICÍPIO DE BELÉM - IPAMB
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE ROUPARIA HOSPITALAR CELEBRADO
ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE BELÉM, ATRAVÉS DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM E A
EMPRESA ELLEN MOALEN ME.
OMUNICÍPIO DE BELÉM, pessoa jurídica de direito público interno, através do
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICIPIO DE BELÉM IPAMB com sede Av. Almirante Barroso, nº 2070, Belém, Pará, CEP 66.093-020, inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda (CGC/MF), sob o
nº 14.067.854/0001-08, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste
ato representado por seu Presidente, Dr. ERICK NELO PEDREIRA, brasileiro, odontólogo, casado, RG nº 2367109-SSP/PA, inscrito no CPF sob o n.º 479.898.152-49,
doravante denominado CONTRATANTE, eELLEN MOALEN ME, empresa inscrita
no CNPJ Nº 08.084.695/0001-49, sediada na Rua Dr. Silvestre Ferraz, nº 91, cidade de
Itajjubá – MG, CEP: 37.500-054, por intermédio de seu representante legal, Sra. Ellen
Moallem, portador doRG nº 11.483.515 SSP/MGinscrito no CPF sob nº 076.753.01609, doravante denominada CONTRATADA, acordam e ajustam firmar o presente contrato, em conformidade com o Pregão Eletrônico nº.005/2014, e a legislação vigente,
especialmente com as Leis nº. 10.520/02 e nº. 8.666/93 e mediante as cláusulas e condições que reciprocamente se outorgam e se obrigam:
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
2.1. O presente Contrato vincula-se às regras dispostas no Edital de Licitação SRP
n° 005/2014 (Pregão Eletrônico) e aos termos da proposta vencedora.
CLÁUSULA QUINTA – DO OBJETO
5.1. O presente Contrato tem como objeto a Aquisição de Rouparia Hospitalar(100 unidades de Campos Duplos de 1,50m x 1,50m, 100 unidades de Campos
Duplos de 1,00m x 1,00m, 50 unidades de Campos Simples 0,70m x 0,70m, 50 unidades de Campos Simples de 1,00m x 1,00m, 150 unidades de Lençol Infantil 2,00m x
1,60m), para o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICIPIO
DE BELÉM – IPAMB, em conformidade com as especificações, qualidade e condições gerais estabelecidas no Termo de Referência - Anexo I do Edital, consoante estabelecido no Processo Administrativonº. 2014.48.101606PA, que passa a fazer parte
integrante deste Contrato, sob a forma de anexos, como se nele fossem transcritos, os
seguintes documento:
a) Termo de Referência (Anexo I do Edital).
b) Especificações Técnicas (Anexo I – A).
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1. Os recursos orçamentários necessários ao adimplemento das obrigações por
parte do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICIPIO DE
BELÉM - IPAMB,estão assegurados na seguinte programação orçamentária: Função
10 – Sub-Função: 122 – Programa: 0014 – Projeto/Atividade: 2170, Sub – Função: 002
– Tarefa 001 Natureza da Despesa: 33.90.30.00, Fonte de Recurso: 0200000003 no Valor de R$ 7.728,50 (Sete Mil, Setecentos e Vinte e Oito Reais e Cinquenta Centavos).
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO PREÇO
14.1. O preço estimado para a execução do contrato importa na quantia de R$
7.728,50 (Sete Mil, Setecentos e Vinte e Oito Reais e Cinquenta Centavos).
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
21.1. O prazo de execução do objeto deste Contrato inicia-se na data de publicação do seu extrato do Diário Oficial, encerrando-se em 12 meses, podendo ser prorrogado através de Termo Aditivo, conforme a necessidade da Administração, havendo
concordância entre as partes. A vigência deste documento coincide com o prazo de
execução, de acordo com o Art. 57, II, da Lei 8.666/93.
14
DIÁRIO OFICIAL
DO MUNICÍPIO DE BELÉM
SEXTA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2015
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO
23.1. O presente Contrato será publicado sob forma de extrato no Diário Oficial
do Município de Belém, no prazo máximo de 10 (dez) dias contados da data de sua
assinatura.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – DO FORO
26.1. É competente o Foro da Justiça Comum, na Comarca de Belém/PA, com
renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja para dirimir todas
as questões relativas ou resultantes do presente Contrato.
E por assim acordarem, as partes declaram aceitar todas as disposições estabelecidas neste Contrato que, lido e achado conforme, vai assinado pelos representantes e
testemunhas a seguir, a todo o ato presentes:
DATA: 03/12/2014.
ASSINATURA: Erick Nelo Pedreira– IPAMB e ELLEN MOALLEM - ME
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE ROUPARIA HOSPITALAR CELEBRADO
ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE BELÉM, ATRAVÉS DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM E A
EMPRESA VANGUARDA COMERCIAL LTDA. - EPP.
OMUNICÍPIO DE BELÉM, pessoa jurídica de direito público interno, através do
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICIPIO DE BELÉM IPAMB com sede Av. Almirante Barroso, nº 2070, Belém, Pará, CEP 66.093-020, inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda (CGC/MF), sob o
nº 14.067.854/0001-08, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste
ato representado por seu Presidente, Dr. ERICK NELO PEDREIRA, brasileiro, odontólogo, casado, RG nº 2367109-SSP/PA, inscrito no CPF sob o n.º 479.898.152-49,
doravante denominado CONTRATANTE, e VANGUARDA COMERCIAL LTDA.,
empresa inscrita no CNPJ Nº 11.594.782/0001-50, sediada na Rua Monte Cassino,
173, Sala 08 – Jardim Planalto, cidade de Goiânia – Goiás, CEP: 74.333-190, por intermédio de seu representante legal, Sr. João Hélio da SIlva, portador doRG nº 1158364
2 via – SSP/GO,inscrito no CPF sob nº 266.960.531-15, doravante denominada CONTRATADA, acordam e ajustam firmar o presente contrato, em conformidade com o
Pregão Eletrônico nº.005/2014, e a legislação vigente, especialmente com as Leis nº.
10.520/02 e nº. 8.666/93 e mediante as cláusulas e condições que reciprocamente se
outorgam e se obrigam:
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
2.1. O presente Contrato vincula-se às regras dispostas no Edital de Licitação SRP
n° 005/2014 (Pregão Eletrônico) e aos termos da proposta vencedora.
CLÁUSULA QUINTA – DO OBJETO
5.1. O presente Contrato tem como objeto a Aquisição de Rouparia Hospitalar(600 unidades de Lençol Adulto 2,50m x 1,60m), para o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICIPIO DE BELÉM – IPAMB, em conformidade com as especificações, qualidade e condições gerais estabelecidas no Termo de
Referência - Anexo I do Edital, consoante estabelecido no Processo Administrativo nº.
2014.48.101606PA, que passa a fazer parte integrante deste Contrato, sob a forma de
anexos, como se nele fossem transcritos, os seguintes documento:
a) Termo de Referência (Anexo I do Edital).
b) Especificações Técnicas (Anexo I – A).
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1. Os recursos orçamentários necessários ao adimplemento das obrigações por
parte do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICIPIO DE
BELÉM - IPAMB, estão assegurados na seguinte programação orçamentária: Função
10 – Sub-Função: 122 – Programa: 0014 – Projeto/Atividade: 2170, Sub – Função:
002 – Tarefa 001 Natureza da Despesa: 33.90.30.00, Fonte de Recurso: 0200000003 no
Valor de R$ 14.664,00 (Quatorze Mil, Seiscentos e Sessenta e Quatro Reais).
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO PREÇO
14.1. O preço estimado para a execução do contrato importa na quantia de R$
14.664,00 (Quatorze Mil, Seiscentos e Sessenta e Quatro Reais).
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
21.1. O prazo de execução do objeto deste Contrato inicia-se na data de publicação do seu extrato do Diário Oficial, encerrando-se em 12 meses, podendo ser prorrogado através de Termo Aditivo, conforme a necessidade da Administração, havendo
concordância entre as partes. A vigência deste documento coincide com o prazo de
execução, de acordo com o Art. 57, II, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO
23.1. O presente Contrato será publicado sob forma de extrato no Diário Oficial
do Município de Belém, no prazo máximo de 10 (dez) dias contados da data de sua
assinatura.
Ano LVI - Nº 12.771
FUNDAÇÃO PAPA JOÃO XXIII - FUNPAPA
PORTARIA Nº 0334/15-DRH/FUNPAPA BELÉM, 19 DE MARÇO DE 2015
A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PAPA JOÃO XXIII usando das suas atribuições que lhe confere o parágrafo único do artigo 46, da Lei N° 9.075 de 22 de
dezembro de 2014-LDO.
Considerando a necessidade de se alterar o Quadro de Detalhamento da Despesa.
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterado o Quadro de Detalhamento da Despesa – QDD, em favor da
Fundação Papa João XXIII, pertencente ao Orçamento 2015.
Art. 2º As alterações propostas nos elementos de Despesa são apresentados em
anexo.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FUNDAÇÃO PAPA JOÃO XXIII
TONYA PENNA DE CARVALHO PINHEIRO DE SOUZA
Presidente da Fundação Papa João XXIII
ANEXO A PORTARIA N° 0334/2015 – FUNPAPA 19 DE MARÇO DE 2015
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO
NATUREZA
DA DESPESA
ALTERAÇÃO DO QDD
ACRÉSCIMO
ANULAÇÃO
FUNDAÇÃO PAPA JOÃO XXIII
2.01.31.08.244.0001.2004
DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES DE PROTEÇÃO
SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA E ALTA
COMPLEXIDADE
33903000
42.300,00
33903600
42.300,00
TOTAL
42.300,00
42.300,00
FUNDAÇÃO ESCOLA BOSQUE - FUNBOSQUE
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Com fundamento nas informações, documentos, análise e Parecer Jurídico, contidos no Processo Nº 1426036/2014-FUNBOSQUE, e considerando as disposições do
art. 24, X e art. 26, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, RATIFICO
A DISPENSA DE LICITAÇÃO para a locação de 03 (três) vagas de marina localizadas nesta cidade na Passagem Nossa Senhora de Fátima, 300, Estrada do Itaiteua,
Bairro: Fidelis, CEP 66840-780, para abrigar 03 (Três) lanchas – Escolar I, Escolar II e
Tarumã - de propriedade desta FUNBOSQUE, no valor de R$ 18.000,00 (Dezoito mil
reais), o qual será pago em 10 (dez) parcelas mensais e iguais de R$ 1.800,00 (Hum
mil e oitocentos reais) cada, cuja despesa será atendida com a Dotação Orçamentária
consignada no orçamento desta FUNBOSQUE, descrita nos autos do processo acima
epigrafado.
Nesta oportunidade, determino a publicação deste Termo de Ratificação como
condição de eficácia para a celebração do consequente contrato.
Belém-PA, 17 de março de 2015.
FERNANDO COSTA DE QUEIROZ
Presidente da Funbosque
COMPANHIA DE INFORMÁTICA DE BELÉM - CINBESA
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 001/2015
Considerando as informações contidas no Processo Administrativo Nº 092/2015
autorizo e ratifico a inexigibilidade de licitação cujo objeto é aquisição das peças: ratificador de bateria e controlador eletrônico de frequência do Grupo Gerador Stemac, no
valor global de R$ 4.496,53 (quatro mil quatrocentos e noventa e seis reais e cinquenta
e três centavos), que será pago na Dotação Orçamentária 2.07.52.19.122.0014.2170;
Elemento de despesa; 3390.3000, Fonte de Recurso: 02 000 000 01, com a Empresa
Stemac S/A Grupo Gerador, com amparo no Parecer da Assessoria Jurídica e em obediência aos termos do inciso I do art.25 da Lei Federal Nº
Belém, 17 de março de 2015
LUIZ CARLOS HENDERSON GUEDES OLIVEIRA
Diretor-Presidente da CINBESA, em exercício.
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002/2015
E por assim acordarem, as partes declaram aceitar todas as disposições estabelecidas neste Contrato que, lido e achado conforme, vai assinado pelos representantes e
testemunhas a seguir, a todo o ato presentes:
Considerando as informações contidas no Processo Administrativo Nº 093/2015
autorizo e ratifico a inexigibilidade de licitação cujo objeto é instalação das peças:
ratificador de bateria e controlador eletrônico de frequência do Grupo Gerador Stemac,
no valor global de R$ 2.437,77 (dois mil quatrocentos e trinta e sete reais e setente
e sete centavos), que será pago na Dotação Orçamentária 2.07.52.19.122.0014.2170;
Elemento de Despesa: 3390.3900, Fonte de Recurso: 02 000 000 01, com a Empresa
Stemac S/A Grupo Gerador, com amparo no Parecer da Assessoria Jurídica e em obediência aos termos do inciso I do art.25 da Lei Federal Nº 8.666/93 e ainda de
Belém, 17 de março de 2015
DATA: 03/12/2014.
ASSINATURA: Erick Nelo Pedreira– IPAMB e VANGUARDA COMERCIAL
LTDA. – EPP.
LUIZ CARLOS HENDERSON GUEDES OLIVEIRA
Diretor-Presidente da CINBESA, em exercício.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – DO FORO
26.1. É competente o Foro da Justiça Comum, na Comarca de Belém/PA, com
renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja para dirimir todas
as questões relativas ou resultantes do presente Contrato.

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