informe-convenção coletiva de trabalho setor

Transcripción

informe-convenção coletiva de trabalho setor
Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da
Construção e do Mobiliário de Mogi das Cruzes
Carta Sindical Expedida pelo M.T.I.C. em 22 de Agosto de 1958
Reconhecido pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio D.0.U. de Agosto de 1958 – CNPJ 52.569.324/0001-49
Base Territorial: Guararema, Mogi das Cruzes, Suzano, Poá, Ferraz de Vasconcelos, Itaquaquecetuba e Santa Isabel
Representação: Trabalhadores das Categorias Profissionais da Construção Civil, Olaria, Cimento, Ladrilhos, Hidráulicos e
Produtos de Cimento, Cerâmica para Construção, Mármores e Granitos, Pintura, Decorações, Estuques e Ornatos,
Serraria, Carpintaria, Tanoaria, Madeiras Compensadas e Laminadas, Aglomerados e Chapas de Fibras de Madeira,
Oficiais Marceneiros, Serrarias e Móveis de Madeira, Móveis de Junco e Vime e de Madeira, Cortinados e Estofos, Escovas
e Pincéis, Artefatos de Cimento Armado, Oficiais Eletricistas, Instalações Elétricas, Gás Hidráulicas e Sanitárias,
Construção de Estradas, Pavimentação, Obras de Terraplanagem em Geral (Barragens, Aeroportos, Canais e Engenharia
Consultiva) Tratoristas (excetuados os rurais) e Refratários.
__________________________________________________________________________________________________
INFORME
O
SINDICATO
DOS
TRABALHADORES
NAS
INDÚSTRIAS
DA
CONSTRUÇÃO E DO MOBILIÁRIO DE MOGI DAS CRUZES, por seu Diretor
Presidente, vem sempre com o devido respeito, informar a todos os
interessados, que conforme deliberação da A.G.E. DE TRABALHADORES
realizada no último dia 09/05/2014, foi ACEITO A CONTRAPROPOSTA
APRESENTADA pelo SINDICATO PATRONAL SINDUSCON/SP, para
renovação da CCT - data base 1º maio – 2014/2015 - dos setores de
CONSTRUÇÃO,
MONTAGEM
E
MANUTENÇÃO
INDUSTRIAL,
INSTALAÇÕES ELÉTRICA e afins, vejam as principais alterações:
1) Reajuste de 7,32% para os salários até R$ 8.000,00;
2) A partir de R$ 8.001,00 – Reajuste de 5,82%;
3) Pisos salariais – Reajuste de 7,32%;
Para os trabalhadores NÃO QUALIFICADOS – servente, contínuo, vigia,
auxiliares de trabalhadores qualificados e demais trabalhadores cujas funções
não demandem formação profissional:
R$ 1.145,10 (um mil cento e quarenta e cinco reais e dez centavos), ou R$
5,2050 (cinco reais, vinte centavos e cinquenta décimos milésimos) por hora,
para 220 (duzentas e vinte) horas mensais.
Para os trabalhadores QUALIFICADOS – pedreiro, armador, carpinteiro,
pintor, gesseiro e demais profissionais qualificados não relacionados:
R$ 1.393,01 (um mil trezentos e noventa e três reais e um centavo), ou R$
6,3319 (seis reais, trinta e três centavos e dezenove décimos milésimos) por
hora, para 220 (duzentas e vinte) horas mensais.
Para os demais trabalhadores QUALIFICADOS EM OBRAS DE MONTAGEM
DE INSTALAÇÕES INDUSTRIAIS:
R$ 1.669,25 (um mil seiscentos e sessenta e nove reais e vinte e cinco
centavos), ou R$ 7,5875 (sete reais, cinquenta e oito centavos e setenta e
cinco décimos milésimos) por hora, para 220 (duzentas e vinte) horas
mensais.
MOGI DAS CRUZES – Av: Henrique Eroles, nº 588, Alto do Ipiranga – Tel/Fax: 4721-2386 - CEP- 08730-590
SUZANO - Rua Campos Sales, nº 165 - Centro - Tel: 4748-1655 – Fax: 4748-3750- CEP - 08674-020
site: www.sintramog.org.br
Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da
Construção e do Mobiliário de Mogi das Cruzes
Carta Sindical Expedida pelo M.T.I.C. em 22 de Agosto de 1958
Reconhecido pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio D.0.U. de Agosto de 1958 – CNPJ 52.569.324/0001-49
Base Territorial: Guararema, Mogi das Cruzes, Suzano, Poá, Ferraz de Vasconcelos, Itaquaquecetuba e Santa Isabel
Representação: Trabalhadores das Categorias Profissionais da Construção Civil, Olaria, Cimento, Ladrilhos, Hidráulicos e
Produtos de Cimento, Cerâmica para Construção, Mármores e Granitos, Pintura, Decorações, Estuques e Ornatos,
Serraria, Carpintaria, Tanoaria, Madeiras Compensadas e Laminadas, Aglomerados e Chapas de Fibras de Madeira,
Oficiais Marceneiros, Serrarias e Móveis de Madeira, Móveis de Junco e Vime e de Madeira, Cortinados e Estofos, Escovas
e Pincéis, Artefatos de Cimento Armado, Oficiais Eletricistas, Instalações Elétricas, Gás Hidráulicas e Sanitárias,
Construção de Estradas, Pavimentação, Obras de Terraplanagem em Geral (Barragens, Aeroportos, Canais e Engenharia
Consultiva) Tratoristas (excetuados os rurais) e Refratários.
__________________________________________________________________________________________________
PARAGRAFO ÚNICO – Ficam ressalvadas as condições mais favoráveis
praticadas.
4) Tíquete refeição unitário – R$ 19,00;
5) Vale Alimentação – R$ 240,00;
6) Seguro de Vida – R$ 50.000,00;
7) Manutenção das cláusulas preexistentes da Convenção Coletiva do
ano passado.
Assim, que for formalizada à assinatura
disponibilizada em nosso site: www.sintramog.org.br.
da
CCT
Atenciosamente,
MOGI DAS CRUZES – Av: Henrique Eroles, nº 588, Alto do Ipiranga – Tel/Fax: 4721-2386 - CEP- 08730-590
SUZANO - Rua Campos Sales, nº 165 - Centro - Tel: 4748-1655 – Fax: 4748-3750- CEP - 08674-020
site: www.sintramog.org.br
será

Documentos relacionados