informe-convenção coletiva de trabalho setor
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informe-convenção coletiva de trabalho setor
Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de Mogi das Cruzes Carta Sindical Expedida pelo M.T.I.C. em 22 de Agosto de 1958 Reconhecido pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio D.0.U. de Agosto de 1958 – CNPJ 52.569.324/0001-49 Base Territorial: Guararema, Mogi das Cruzes, Suzano, Poá, Ferraz de Vasconcelos, Itaquaquecetuba e Santa Isabel Representação: Trabalhadores das Categorias Profissionais da Construção Civil, Olaria, Cimento, Ladrilhos, Hidráulicos e Produtos de Cimento, Cerâmica para Construção, Mármores e Granitos, Pintura, Decorações, Estuques e Ornatos, Serraria, Carpintaria, Tanoaria, Madeiras Compensadas e Laminadas, Aglomerados e Chapas de Fibras de Madeira, Oficiais Marceneiros, Serrarias e Móveis de Madeira, Móveis de Junco e Vime e de Madeira, Cortinados e Estofos, Escovas e Pincéis, Artefatos de Cimento Armado, Oficiais Eletricistas, Instalações Elétricas, Gás Hidráulicas e Sanitárias, Construção de Estradas, Pavimentação, Obras de Terraplanagem em Geral (Barragens, Aeroportos, Canais e Engenharia Consultiva) Tratoristas (excetuados os rurais) e Refratários. __________________________________________________________________________________________________ INFORME O SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO E DO MOBILIÁRIO DE MOGI DAS CRUZES, por seu Diretor Presidente, vem sempre com o devido respeito, informar a todos os interessados, que conforme deliberação da A.G.E. DE TRABALHADORES realizada no último dia 09/05/2014, foi ACEITO A CONTRAPROPOSTA APRESENTADA pelo SINDICATO PATRONAL SINDUSCON/SP, para renovação da CCT - data base 1º maio – 2014/2015 - dos setores de CONSTRUÇÃO, MONTAGEM E MANUTENÇÃO INDUSTRIAL, INSTALAÇÕES ELÉTRICA e afins, vejam as principais alterações: 1) Reajuste de 7,32% para os salários até R$ 8.000,00; 2) A partir de R$ 8.001,00 – Reajuste de 5,82%; 3) Pisos salariais – Reajuste de 7,32%; Para os trabalhadores NÃO QUALIFICADOS – servente, contínuo, vigia, auxiliares de trabalhadores qualificados e demais trabalhadores cujas funções não demandem formação profissional: R$ 1.145,10 (um mil cento e quarenta e cinco reais e dez centavos), ou R$ 5,2050 (cinco reais, vinte centavos e cinquenta décimos milésimos) por hora, para 220 (duzentas e vinte) horas mensais. Para os trabalhadores QUALIFICADOS – pedreiro, armador, carpinteiro, pintor, gesseiro e demais profissionais qualificados não relacionados: R$ 1.393,01 (um mil trezentos e noventa e três reais e um centavo), ou R$ 6,3319 (seis reais, trinta e três centavos e dezenove décimos milésimos) por hora, para 220 (duzentas e vinte) horas mensais. Para os demais trabalhadores QUALIFICADOS EM OBRAS DE MONTAGEM DE INSTALAÇÕES INDUSTRIAIS: R$ 1.669,25 (um mil seiscentos e sessenta e nove reais e vinte e cinco centavos), ou R$ 7,5875 (sete reais, cinquenta e oito centavos e setenta e cinco décimos milésimos) por hora, para 220 (duzentas e vinte) horas mensais. MOGI DAS CRUZES – Av: Henrique Eroles, nº 588, Alto do Ipiranga – Tel/Fax: 4721-2386 - CEP- 08730-590 SUZANO - Rua Campos Sales, nº 165 - Centro - Tel: 4748-1655 – Fax: 4748-3750- CEP - 08674-020 site: www.sintramog.org.br Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de Mogi das Cruzes Carta Sindical Expedida pelo M.T.I.C. em 22 de Agosto de 1958 Reconhecido pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio D.0.U. de Agosto de 1958 – CNPJ 52.569.324/0001-49 Base Territorial: Guararema, Mogi das Cruzes, Suzano, Poá, Ferraz de Vasconcelos, Itaquaquecetuba e Santa Isabel Representação: Trabalhadores das Categorias Profissionais da Construção Civil, Olaria, Cimento, Ladrilhos, Hidráulicos e Produtos de Cimento, Cerâmica para Construção, Mármores e Granitos, Pintura, Decorações, Estuques e Ornatos, Serraria, Carpintaria, Tanoaria, Madeiras Compensadas e Laminadas, Aglomerados e Chapas de Fibras de Madeira, Oficiais Marceneiros, Serrarias e Móveis de Madeira, Móveis de Junco e Vime e de Madeira, Cortinados e Estofos, Escovas e Pincéis, Artefatos de Cimento Armado, Oficiais Eletricistas, Instalações Elétricas, Gás Hidráulicas e Sanitárias, Construção de Estradas, Pavimentação, Obras de Terraplanagem em Geral (Barragens, Aeroportos, Canais e Engenharia Consultiva) Tratoristas (excetuados os rurais) e Refratários. __________________________________________________________________________________________________ PARAGRAFO ÚNICO – Ficam ressalvadas as condições mais favoráveis praticadas. 4) Tíquete refeição unitário – R$ 19,00; 5) Vale Alimentação – R$ 240,00; 6) Seguro de Vida – R$ 50.000,00; 7) Manutenção das cláusulas preexistentes da Convenção Coletiva do ano passado. Assim, que for formalizada à assinatura disponibilizada em nosso site: www.sintramog.org.br. da CCT Atenciosamente, MOGI DAS CRUZES – Av: Henrique Eroles, nº 588, Alto do Ipiranga – Tel/Fax: 4721-2386 - CEP- 08730-590 SUZANO - Rua Campos Sales, nº 165 - Centro - Tel: 4748-1655 – Fax: 4748-3750- CEP - 08674-020 site: www.sintramog.org.br será