A Adopção das Normas Internacionais de Auditoria da IFAC

Transcripción

A Adopção das Normas Internacionais de Auditoria da IFAC
Em Foco
A Adopção das Normas
Internacionais de Auditoria
da IFAC
O International Auditing and Assurance Standards
Board (IAASB), um conselho normalizador independente sob os auspícios da International Federation
of Accountants (IFAC) concluiu o seu Projecto de
Clareza com a emissão das sete últimas Normas
Internacionais de Auditoria (ISA) clarificadas, no
seguimento da apreciação e aprovação do processo
de tramitação pelo Public Interest Oversight Board
(PIOB). Em consequência deste marco assinalável, os
auditores de todo o mundo terão acesso a 36 ISA actualizadas e clarificadas e a uma Norma Internacional
de Controlo de Qualidade clarificada. As normas são
todas apresentadas no Clartity Center no sítio do
IAASB (www.ifac.org/IAASB).
São os seguintes os títulos das sete últimas ISA clarificadas:
• ISA 210 (Refeita), Aceitar os Termos dos Trabalhos
de Auditoria;
• ISA 265, Comunicar Deficiências no Controlo Interno
aos Encarregados da Governação e à Gerência;
• ISA 402 (Revista e Refeita), Considerações de
Auditoria Relativas Entidades que Usem Organizações
de Serviços;
• ISA 700 (Refeita), Formar uma Opinião e Relatar
sobre Demonstrações Financeiras;
• ISA 800 (Revista e Refeita), Considerações Especiais
– Auditorias de Demonstrações Financeiras
Preparadas de Acordo com Estruturas Conceptuais
com Finalidade Especial;
• ISA 805 (Revista e Refeita), Considerações Especiais
– Auditorias de Demonstrações Financeiras Isoladas
e de Elementos Específicos, Contas ou Itens de uma
Demonstração Financeira; e
• ISA 810 (Revista e Refeita), Trabalhos para Relatar
sobre Demonstrações Financeiras Resumidas.
Com a finalização do Projecto de Clareza, o IAASB
emitiu todas as suas normas de auditoria numa forma
concebida para maior compreensão e implementação,
bem como para facilitar a tradução. As normas clarifi-
cadas são eficazes para as auditorias de demonstrações
financeiras relativas a períodos que comecem em ou
após 15 de Dezembro de 2009.
O Projecto de Clareza da IFAC
O Projecto de Clareza no sítio do IAASB apresenta
versões actualizadas de cada uma das normas, que
podem ser utilizadas como base para as traduções
das mesmas. Estas versões incorporam emendas
consequenciais às normas, bem como alterações nas
ISA clarificadas aprovadas em consequência de uma
revisão relativamente à consistência e outras matérias de clareza aceites pelo IAASB na sua reunião de
Dezembro de 2008. O IAASB também planeia publicar
o conjunto de ISA clarificadas num manual, que se
espera que seja publicado em Abril de 2009.
O Projecto de Clareza da IFAC introduziu melhorias
que vão para além de um melhor entendimento das
normas, isto é, visaram também fortalecer a aplicação
prática num determinado número de áreas tais como
a comunicação com o órgão de gestão, a recolha e
avaliação da prova de auditoria no que se refere a estimativas contabilísticas, a auditoria às transacções de
partes relacionadas bem como a utilização do trabalho
de peritos, entre outras.
Cada norma, agora, identifica claramente o objectivo
do auditor na área de auditoria respectiva. Um dos
principais objectivos da IFAC foi eliminar qualquer
ambiguidade sobre os requisitos que um auditor necessita de cumprir.
As normas clarificadas têm também uma nova estrutura, na qual a informação é apresentada em secções
separadas:
• Introdução;
• Objectivo;
• Definições;
• Requisitos e Aplicação
• Outro Material Explicativo.
Em Foco
Também foram introduzidas considerações e referências a grupos específicos de entidades tais como as
Pequenas e Médias Empresas (PME) e as entidades do
sector público. Estas considerações estão destacadas
na parte da aplicação das normas.
Adopção das ISA na União Europeia
Com o objectivo de harmonizar a estrutura conceptual
e a aplicação das normas internacionais de auditoria
na União Europeia, a 8ª Directiva, recentemente
transposta através do Decreto-Lei 224/2008, de 20 de
Novembro, faz referência a uma harmonização de elevado nível dos requisitos da revisão legal das contas.
O art.º 26.º da referida Directiva preconiza que os
Estados-Membros devem exigir que os revisores oficiais de contas e as sociedades de revisores oficiais de
contas realizem as revisões legais das contas de acordo
com as normas internacionais de auditoria aprovadas
pela Comissão Europeia.
O mesmo artigo refere que a Comissão só adoptará
normas internacionais de auditoria para efeitos de
aplicação na Europa, se:
• Tiverem sido elaboradas com base num processo
adequado, sob supervisão pública e num quadro
de transparência e forem geralmente aceites a nível
internacional;
• Contribuírem para um elevado nível de credibilidade
e qualidade das contas individuais ou consolidadas,
em conformidade com os princípios estabelecidos no
n.º 3 do artigo 2.º da Directiva 78/660/CEE e no n.º
3 do artigo 16.º da Directiva 83/349/CEE; e
• Forem conducentes ao interesse público europeu.
Para esse efeito, a Comissão encomendou dois estudos, um à Universidade de Duisburgo sobre os custos
e benefícios potenciais da possível adopção das ISA
pela Comissão Europeia e outro à Universidade de
Maastricht que visa o exame às diferenças existentes
entre as ISA e as normas de auditoria exigidas pelo
Public Company Audit Oversight Board (PCAOB)
dos Estados Unidos da América. Em princípio, os estudos serão divulgados no próximo mês de Maio.
Embora não tenham sido reveladas as conclusões dos
referidos estudos, tudo indica que as ISA serão as normas a adoptar no contexto europeu. A suportar esta
informação estão as diversas afirmações do Comissário
Europeu sobre a matéria e a preocupação por parte
da Direcção Geral do Mercado Interno em contactar
os Estados Membros com vista a garantir que as traduções das ISA clarificadas serão asseguradas até final
deste ano.
É previsível que o pacote das ISA a adoptar na União
Europeia inclua as ISA 200 a 710 (33 Normas) e a
Norma Internacional sobre Controlo de Qualidade 1
(ISQC 1). Está também prevista a adopção obrigatória
das mesmas, na União Europeia, para o exercício de
2011.
Adopção das ISA em Portugal
A Ordem, como membro da IFAC e como entidade
que traduz e divulga as ISA há mais de 20 anos, foi
contactada para assumir o papel de liderança na tradução. Os serviços de tradução da Comissão Europeia
somente irão rever, para efeitos de consistência, as traduções recebidas dos organismos tradutores. Também
para este efeito, a IFAC emitiu, em Dezembro de 2008,
um documento contendo uma política de tradução das
normas da IFAC contendo os requisitos necessários
para se considerar a tradução das ISA como oficial,
requisitos esses considerados imprescindíveis para a
Comissão Europeia adoptar como suas as traduções
recebidas dos organismos tradutores.
Embora a Ordem tenha vindo a traduzir e a divulgar
as ISA, através do Manual do ROC, nos últimos anos,
houve necessidade, por via da política de tradução
acima referida, de constituir uma Comissão de Revisão
da Tradução das ISA que envolvesse ou consultasse, no
processo de tradução das ISA, os “key stakeholders” tais
como as sociedades de auditoria, o organismo representativo dos auditores, as autoridades públicas e o órgão
de supervisão dos auditores. Assim, em Portugal os “key
stakeholders” são as Sociedades de Revisores Oficiais de
Contas, a Ordem dos Revisores Oficiais de Contas e o
Conselho Nacional de Supervisão de Auditoria (CNSA)
onde estão representadas as autoridades públicas.
A Ordem tudo fará para que o processo de adopção
das ISA em Portugal corra com a celeridade e norma-
Em Foco
lidade desejada. A Ordem, no âmbito da sua função
de normalização considerará desde já, na revisão do
normativo técnico que vier a ser feita a sua harmonização com as ISA. Sem prejuízo da decisão final
que a Comissão Europeia vier a tomar, a Ordem irá
continuar a divulgar, através do Manual do ROC, a
tradução das ISA clarificadas e a garantir a divulgação
atempada de informação sobre a matéria.
Normativo Técnico a Adoptar pela União Europeia
ISA 200 - O
bjectivos Gerais do Auditor Independente e a Condução de uma Auditoria de Acordo
com as Normas Internacionais De Auditoria
ISA 210 - Aceitar os Termos de Trabalhos de Auditoria
ISA 220 - Controlo de Qualidade para Auditorias de Informação Financeira Histórica
ISA 230 - Documentação de Auditoria
ISA 240 - A Responsabilidade do Auditor Relativa à Fraude numa Auditoria de Demonstrações Financeiras
ISA 250 - Consideração de Leis e Regulamentos numa Auditoria de Demonstrações Financeiras
ISA 260 - Comunicações aos Encarregados da Governação
ISA 265 - Comunicar Deficiências no Controlo Interno aos Encarregados da Governação e à Gerência
ISA 300 - Planear uma Auditoria de Demonstrações Financeiras
ISA 315 - Identificar e Avaliar os Riscos de Distorção Material por Meio da Compreensão da Entidade
e do seu Ambiente
ISA 320 - Materialidade no Planeamento e Execução de uma Auditoria
ISA 330 - As Respostas do Auditor aos Riscos Avaliados
ISA 402 - Considerações de Auditoria Relativas a Entidades que usem Organizações de Serviços
ISA 450 – Avaliação de Distorções Identificadas Durante uma Auditoria
ISA
ISA
ISA
ISA
ISA
ISA
ISA
ISA
ISA
ISA
ISA
500 - Prova de Auditoria
501 - Prova de Auditoria - Considerações Adicionais para Itens Específicos
505 - Confirmações Externas
510 - Trabalhos de Auditoria Iniciais - Saldos de Abertura
520 - Procedimentos Analíticos
530 - Amostragem de Auditoria
540 - Auditoria de Estimativas Contabilísticas, Incluindo Estimativas Contabilísticas
do Justo Valor e Divulgações Relacionadas
550 - Partes Relacionadas
560 - Acontecimentos Subsequentes
570 - Continuidade
580 - Declarações Escritas
ISA 600 – C
onsiderações Especiais – Auditorias de Demonstrações Financeiras de Grupos (Incluindo o
Trabalho do Auditor do Componente)
ISA 610 - Considerar o Trabalho de Auditoria Interna
ISA 620 - Usar o Trabalho de Um Perito do Auditor
ISA 700 - Formar uma Opinião e Relatar sobre Demonstrações Financeiras
ISA 705 - Modificações à Opinião no Relatório do Auditor Independente
ISA 706 - P
arágrafos de Ênfase de Matéria e Outros Parágrafos de Matéria no Relatório do Auditor
Independente
ISA 710 - Informação Comparativa – Números Correspondentes e Demonstrações Financeiras
Comparativas
ISA 720 - Outras Informações em Documentos que Contenham Demonstrações Financeiras Auditadas
ISQC 1 - C
ontrolo de Qualidade para Firmas que Executem Auditorias e Exames Simplificados
de Informação Financeira Histórica, e Outros Trabalhos de Garantia de Fiabilidade
e de Serviços Relacionados

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