Condições gerais

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Condições gerais
CONDIÇÕES GERAIS PARA A CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMO
CITI CRÉDITO - DIGITAL
1. DEFINIÇÕES
1.1. Para perfeito entendimento e interpretação deste instrumento, são adotadas as seguintes definições:
A. CITIBANK: é o BANCO CITIBANK S.A., instituição financeira com sede na Av. Paulista, 1.111, 2º andarparte, São Paulo/SP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.479.023/0001-80, a qual, entre outros produtos, concede
crédito a favor de seus clientes, mediante prévia análise creditícia e cadastral.
B. CLIENTES: são pessoas físicas que mantém junto ao CITIBANK conta de depósitos à vista, aos quais
poderão obter esta modalidade de empréstimo junto ao CITIBANK, conforme as condições mencionadas neste
Instrumento.
C. EMPRÉSTIMO(S): são valores em dinheiro colocados pelo CITIBANK à disposição dos CLIENTES, mediante
disponibilidade de linha de crédito.
2. DO OBJETO
2.1. O CITIBANK COLOCARÁ À DISPOSIÇÃO DOS CLIENTES, VALORES PARA EMPRÉSTIMO, MEDIANTE
O LANÇAMENTO DE CAMPANHAS PROMOCIONAIS, COM PRAZOS DE VALIDADE DETERMINADOS, NOS
TERMOS E CONDIÇÕES DESTE INSTRUMENTO. MENCIONADOS VALORES SERÃO CONCEDIDOS DE
ACORDO COM OS CRITÉRIOS DE ANÁLISE DO CITIBANK, NO MOMENTO DO OFERECIMENTO DO
EMPRÉSTIMO AOS CLIENTES.
2.2. A solicitação dos EMPRÉSTIMOS pelos CLIENTES importa no reconhecimento de uma dívida certa, líquida
e exigível, em favor do CITIBANK, no valor correspondente ao montante do crédito solicitado, acrescido dos
respectivos encargos.
2.3. Em se tratando de conta conjunta solidária, o titular contratante do EMPRÉSTIMO responsabiliza-se em
obter expressa e prévia autorização dos demais titulares quanto aos termos do presente Instrumento, dando-lhes
a conhecer o seu inteiro teor.
2.4. O CITIBANK não estará obrigado a conceder o EMPRÉSTIMO pretendido pelos CLIENTES nas seguintes
hipóteses:
a) se contra os CLIENTES constar restrição junto aos órgãos de proteção ao crédito ou ainda medidas judiciais
ou extrajudiciais de cobrança, tais como protesto ou execução de dívida;
b) se os CLIENTES estiverem em atraso com o pagamento de qualquer obrigação sob sua responsabilidade
junto ao CITIBANK ou qualquer outra instituição financeira.
3. DA SOLICITAÇÃO DO EMPRÉSTIMO
3.1. A solicitação do EMPRÉSTIMO poderá ser efetuada através dos seguintes canais:
a) caixas eletrônicos;
b) por meio de acesso ao Citibank Online;
c) através do Citiphone Banking;
d) nas agências do CITIBANK;
3.3. Cabe aos CLIENTES, antes da solicitação do EMPRÉSTIMO para crédito em CONTA CORRENTE,
informarem-se, PREVIAMENTE, junto aos canais de comunicação do CITIBANK, a respeito da disponibilidade
de valor e número de parcelas para o EMPRÉSTIMO, TAXA DE JUROS, PRAZO e respectivos encargos
aplicáveis sobre este EMPRÉSTIMO. As condições desta modalidade de empréstimo também poderão ser
consultadas através do respectivo gerente de relacionamento ou pela internet, através do site do CITIBANK.
3.4. O CITIBANK, no ato da solicitação do EMPRÉSTIMO, informará aos CLIENTES:
a) o valor do EMPRÉSTIMO;
b) a taxa de juros cobrada ao mês e ao ano;
c) os montantes e datas de vencimento das parcelas;
d) os tributos e outros encargos incidentes sobre o EMPRÉSTIMO;
e) Custo Efetivo Total (CET) da operação.
f) outras providências de formalização da presente contratação.
3.5. Confirmadas as informações referidas no item acima, os CLIENTES deverão manifestar sua expressa
aceitação com as condições do EMPRÉSTIMO.
3.5.1 Nas contratações por meio eletrônico, ao digitar sua senha, o CLIENTE:
a) concorda com as condições e termos desta contratação, declarando não ter dúvidas quanto ao seu conteúdo;
b) autoriza o pagamento das parcelas do EMPRÉSTIMO, mediante débito na conta corrente indicada no
comprovante da contratação, e,
c) declara que possui condição econômico-financeira para pagar mensalmente o valor das parcelas da
contratação sem comprometer o seu sustento e da sua família.
3.5.2 Nas contratações por telefone a negociação será gravada e a gravação servirá como meio de prova para
ambas as partes.
3.6. O CITIBANK registrará as principais condições do EMPRÉSTIMO, enviando-as aos CLIENTES.
3.7. O valor do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) será financiado e incluído nas parcelas do
empréstimo, com incidência dos juros e encargos previstos no presente Contrato.
3.8. Sobre cada EMPRÉSTIMO concedido, os CLIENTES pagarão, além do Imposto sobre Operações
Financeiras (“IOF”), juros calculados com base nas taxas que o CITIBANK estiver praticando na data da
contratação do respectivo EMPRÉSTIMO.
3.9. Uma vez efetuado o crédito na conta corrente dos respectivos CLIENTES, ficará definitivamente
caracterizada a concessão do EMPRÉSTIMO.
4. DA VIGÊNCIA
4.1. Este Instrumento passará a vigorar, a partir do mês de março de 2015, por prazo indeterminado, podendo ser
alterado ou resilido, a qualquer tempo, sem prévio aviso.
4.2.
AS CONDIÇÕES PREVISTAS NESTE INSTRUMENTO APLICAR-SE-ÃO AOS CLIENTES ELEGÍVEIS,
SEGUNDO CRITÉRIOS CADASTRAIS E CREDITÍCIOS PRÓPRIOS DO CITIBANK, A RECEBER A OFERTA
DO PRESENTE EMPRÉSTIMO.
5. DO PAGAMENTO
5.1. O pagamento do EMPRÉSTIMO e de seus encargos deverá ser feito pelos CLIENTES ao CITIBANK, da
seguinte forma:
a) mediante débito na conta corrente de depósito dos respectivos CLIENTES mantida junto ao CITIBANK, até
o saldo credor nela existente, considerando, inclusive, eventual limite de crédito disponível, devendo, os
CLIENTES, proverem a referida conta, dos fundos necessários a esse fim, ou;
b) por iniciativa dos CLIENTES, antes do vencimento do EMPRÉSTIMO, junto à agência do CITIBANK na qual
mantenha ou tenha mantido a respectiva conta corrente, sempre que inexistir saldo credor em sua conta ou em
caso de encerramento desta.
Contrato de Abertura de Crédito
5.2. O atraso no pagamento de qualquer importância devida pelos CLIENTES sujeitá-los-ão ao pagamento de
correção monetária, juros de mora de 1% (um por cento) ao mês ou fração de mês, multa não compensatória
equivalente a 2% (dois por cento) sobre os valores em atraso.
5.3 O EMPRÉSTIMO será concedido para pagamento no número máximo de parcelas disponível aos CLIENTES.
5.3.1. Os CLIENTES poderão solicitar um número menor de parcelas para pagamento do EMPRÉSTIMO, dentro
do número mínimo estabelecido, comunicando previamente. O disposto neste item não é aplicável às
contratações realizadas por meio do canal descrito no item 3.1 alínea “e”.
6. DA LIQUIDAÇÃO ANTECIPADA DOS EMPRÉSTIMOS
6.1. É assegurada aos CLIENTES a liquidação antecipada do EMPRÉSTIMO, parcial ou total, mediante redução
proporcional dos juros, encargos e demais acréscimos incidentes sobre o saldo devedor. Caso os CLIENTES
solicitem a amortização ou liquidação antecipada do EMPRÉSTIMO, desde que pactuado com taxas pré-fixadas,
o valor presente dos pagamentos previstos para fins de amortização ou de liquidação antecipada será calculado
observando que o valor presente será obtido com a utilização da taxa de juros pactuada;
6.2. No caso de liquidação parcial do EMPRÉSTIMO, serão amortizadas as parcelas subsequentes à data da
solicitação da liquidação, em ordem cronológica de vencimento. Neste caso, os CLIENTES ficarão isentos do
pagamento do EMPRÉSTIMO, nos vencimentos das parcelas objeto de amortização parcial, retomando os
pagamentos em seguida.
7. DO VENCIMENTO ANTECIPADO
7.1. O EMPRÉSTIMO concedido aos CLIENTES vencer-se-á antecipadamente, de pleno direito, após o prazo de
10 (dez) dias, contados do envio de aviso prévio aos CLIENTES, podendo, assim, o CITIBANK exigir o
pagamento antecipado da totalidade do saldo devedor em aberto, nos casos previstos em lei e, ainda, nos
seguintes casos:
a) não-cumprimento, pelos CLIENTES, de qualquer obrigação definida neste Instrumento, em especial a
obrigação de pagamento de quaisquer das prestações do EMPRÉSTIMO, em seus respectivos vencimentos;
b) protesto de título(s) lavrado(s) contra os CLIENTES;
c) insolvência dos CLIENTES.
8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. Correrão por conta dos CLIENTES todos os impostos, taxas, contribuições e encargos de qualquer natureza
incidentes ou que venham a incidir sobre os EMPRÉSTIMOS solicitados.
8.2. Toda e qualquer despesa incorrida pelo CITIBANK para a correta formalização do presente Intrumento,
assim como as demais em que tiver de incorrer para a segurança e regularidade do EMPRÉSTIMO, será
previamente informada aos CLIENTES e por estes suportada.
8.3. A tolerância de qualquer das partes em relação ao descumprimento pela outra, de qualquer obrigação
decorrente deste Instrumento, não significará renúncia, perdão, novação ou alteração do que foi aqui pactuado.
8.4. Os CLIENTES autorizam o CITIBANK, em caráter irrevogável e irretratável, a proceder à compensação
prevista no artigo 368 do Código Civil, entre o saldo devedor dos EMPRÉSTIMOS, apurado tal como disposto
neste Instrumento, e os créditos de qualquer natureza que os CLIENTES tenham ou venham a ter em suas
respectivas contas correntes.
8.5. Em atendimento à Resolução 3.658 do Banco Central, a solicitação de EMPRÉSTIMO sob este Instrumento
implica na autorização dos CLIENTES ao CITIBANK para consultar, a qualquer tempo, as informações
consolidadas sobre o montante de operações de crédito registradas em seus nomes no Sistema de Informações
de Crédito do Banco Central (SCR), bem como no fornecimento de informações ao SCR relativas às obrigações
aqui contratadas. Quaisquer divergências de dados dos CLIENTES no SCR deverão ser por estes alterados junto
à instituição credora e/ou Banco Central do Brasil.
8.6. Os CLIENTES reconhecem e concordam que toda e qualquer obrigação oriunda deste Instrumento,
assumida pelo CITIBANK, na qualidade de empresa pertencente ao conglomerado econômico Citigroup, é de
responsabilidade e será cumprida exclusivamente pelo CITIBANK em território nacional e em moeda corrente do
país, sujeitando-se às normas legais e regulamentares vigentes no Brasil.
8.7 Aplicar-se-á subsidiariamente a este Instrumento, as condições contidas no contrato de abertura de conta
corrente, firmado junto ao CITIBANK, naquilo em que este for omisso.
8.8. O presente Instrumento revoga e substitui expressamente qualquer outro acordo celebrado anteriormente
entre as partes, com o mesmo objeto, quer seja de maneira tácita ou expressa, mediante contrato escrito ou
verbal, cartas, fac-símile ou demais instrumentos, compromissos, ou negociações relativas ao objeto deste
Instrumento.
8.9. Os CLIENTES declaram estar cientes dos riscos decorrentes da contratação via meios eletrônicos, incluindo,
mas não se limitando, a leitura e/ou alteração de dados por terceiros ou uso indevido dos mesmos, ficando o
CITIBANK responsável pelo sigilo dos dados enquanto estes estiverem nos ambientes de sistema eletrônico do
CITIBANK.
8.10. Fica perfeitamente entendido que, sempre que a conta corrente utilizada for conjunta, o EMPRÉSTIMO será
considerado como contratado com cláusula de solidariedade, nos termos dos artigos 264 e seguintes do Código
Civil, podendo o CITIBANK exigir seu cumprimento de qualquer dos CLIENTES titulares da respectiva conta
corrente.
8.11. Mediante a contratação do presente EMPRÉSTIMO, o CLIENTE declara, para todos os devidos fins e
efeitos, que os recursos do crédito ora concedido não serão destinados a qualquer projeto que não atenda,
rigorosamente, à Política Nacional de Meio Ambiente, nem as disposições das normais legais e regulamentares
que regem tal política, responsabilizando-se por qualquer questionamento envolvendo o CITIBANK em relação a
boa concessão do crédito previsto neste instrumento e ao atendimento da legislação de proteção ao meio
ambiente aplicável.
9. DO FORO
9.1. Fica eleito o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo como competente para dirimir as eventuais
controvérsias daqui decorrentes, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para
dirimir, inclusive, dúvidas decorrentes do presente Instrumento e de sua execução.
10. DO REGISTRO
10.1 Este contrato encontra-se registrado no 10º Registro de Títulos e Documentos de São Paulo, sob o nº
2.072.274, desde março de 2015.
BANCO CITIBANK S.A
CitiPhone Banking
Solicitações, dúvidas, sugestões, reclamações e cancelamentos
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Todos os dias, 24h
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0800 979 2484 (deficientes auditivos - 0800 724 2484)
Todos os dias, 24h
Se não ficar satisfeito com a solução apresentada, de posse do protocolo, contate a
Ouvidoria
0800 970 2484 (deficientes auditivos - 0800 722 2484).
Em dias úteis das 9h às 18h
Fale Conosco: www.citibank.com.br

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