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ANO XXV
NÚMERO 155
SUMÁRIO
PORTO VELHO-RO, TERÇA-FEIRA 21 DE AGOSTO DE
PÁGINAS
CADERNO-A
TRIBUNAL DE JUSTIÇA.....A-01 a A-22
T.R.E................................A-23 a A-28
CADERNO-B
TERCEIRA ENTRÂNCIA....B-01 a B-52
CADERNO -C
SEGUNDA ENTRÂNCIA....C-01 a C-36
CADERNO -D
PRIMEIRA ENTRÂNCIA.....D-01 a D-12
0800 647 7077
E-mail: [email protected]
www.tj.ro.gov.br/ouvidoria
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições legais
que lhe são conferidas pelo artigo 154,
inciso IX, do RITJ/RO,
PORTARIA Nº2.229 /2007 PR
Considerando o que consta no Processo n.
842/DRH/05, datado de 08/11/2005,
Protocolo n. 295369,
R E S O L V E:
Conceder Aposentadoria Voluntária, à
servidora MARIA FÁTIMA DE BRITO RIBEIRO,
Cadastro nº 002193 8, Técnico Judiciário, Padrão
44, Classe Específica, Nível Superior, na
especialidade de Oficial Contador, pertencente
ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder
Judiciário, lotada no Cartório Contador da
Comarca de Pimenta Bueno/RO, com jornada de
trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, com
proventos integrais, com fundamento no art. 6º e
7º da Emenda Constitucional nº 41/2003 c.c. o
art. 2º da Emenda Constitucional nº 047/2005,
com efeitos a partir da data da publicação.
PORTARIA Nº 2.230 /2007 PR.
Considerando o que consta no
Requerimento, datado de 03/08/2007,
Protocolo n. 398738,
R E S O L V E:
Conceder 30 (trinta) dias de férias referente
ao período aquisitivo 2006/2007, para gozo no
período de 02/06/2008 a 01/07/2008, a que faz
jus o servidor PEDRO BENTES BERNARDO,
Cadastro n. 204503 6, Agente Judiciário, Padrão
16, Classe A, Nível Médio, na especialidade de
Gestão de Recursos, pertencente ao Quadro de
Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotado
na Comissão Permanente de Licitação de
Materiais.
2007
PORTARIA Nº 2.231 /2007 PR.
Considerando o que consta no
Requerimento, datado de 01/08/2007,
Protocolo n. 398272,
R E S O L V E:
Conceder 30 (trinta) dias de férias referente
ao período aquisitivo 2006/2007, para gozo no
período de 03/12/2007 a 01/01/2008, a que faz
jus a servidora SONIA IZABEL PAVLIUK
MACHADO, Cadastro n. 203413 1, Agente
Judiciário, Padrão 43, Classe D, Nível Superior,
na especialidade de Psicólogo, pertencente ao
Quadro de Pessoal Permanente do Poder
Judiciário, lotada no Serviço Médico, e por
interesse da Administração, prestando serviço no
Núcleo Administrativo.
PORTARIA Nº 2.232/2007 PR.
Considerando o que consta no
Requerimento, datado de 26/06/2007,
Protocolo n. 392325,
R E S O L V E:
Conceder 30 (trinta) dias de férias referente
ao período aquisitivo 2006/2007, para gozo no
período de 03/12/2007 a 22/12/2007, e 10 (dez)
dias convertidos em abono pecuniário, a que faz
jus a servidora PATRICIA SANTANA DE SOUZA,
Cadastro n. 204693 8, Conciliadora, símbolo PJ
DAS 1, pertencente ao Quadro de Pessoal do
Poder Judiciário, lotada no 2º Juizado Especial
Cível da Comarca de Porto Velho/RO.
PORTARIA Nº 2.233 /2007 PR.
Considerando o que consta no
Requerimento, datado de 03/08/2007,
Protocolo n. 398745,
R E S O L V E:
Conceder 30 (trinta) dias de férias referente
ao período aquisitivo 2006/2007, para gozo no
período de 03/12/2007 a 22/12/2007, e 10 (dez)
dias convertidos em abono pecuniário, a que faz
jus o servidor ADRIANO FERNANDES DE SOUZA,
Cadastro n. 203537 5, Técnico Judiciário, Padrão
21, Classe A, Nível Médio, na especialidade de
Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal
Permanente do Poder Judiciário, exercendo o
Cargo em Comissão de Revisor de Debates,
símbolo PJ DAS 3, lotado na Comissão Permanente
de Licitação de Materiais.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de
Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 155 Ano 2007
A
- 2
21-08-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
PORTARIA Nº 2.234 /2007 PR.
Considerando o que consta no
Requerimento, datado de 01/07/2007,
Protocolo n. 393381,
R E S O L V E:
Conceder 30 (trinta) dias de férias
referente ao período aquisitivo 2006/2007, para
gozo no período de 13/12/2007 a 01/01/2008,
e 10 (dez) dias convertidos em abono pecuniário,
a que faz jus a servidora VÂNIA GILVANE SILVA
LIMA, Cadastro n. 204699 7, Conciliadora,
símbolo PJ DAS 1, pertencente ao Quadro de
Pessoal do Poder Judiciário, lotada no 2º Juizado
Especial Criminal da Comarca de Porto Velho /
RO.
PORTARIA Nº2.235/2007 PR.
Considerando o que consta no
Requerimento, datado de 01/08/2007,
Protocolo n. 398933,
R E S O L V E:
Conceder 30 (trinta) dias de férias
referente ao período aquisitivo 2006/2007, para
gozo no período de 02/01/2008 a 31/01/2008,
a que faz jus o servidor VILSON DE AZEVEDO,
Cadastro n. 203816 1, Técnico Judiciário, Padrão
18, Classe A, Nível Médio, na especialidade de
Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de
Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotado
no Núcleo da Coordenadoria de Informática da
Comarca de Ariquemes/RO.
PORTARIA Nº 2.236/2007 PR.
Considerando o que consta no
Requerimento, datado de 04/06/2007,
Protocolo n. 389486,
R E S O L V E:
Conceder 30 (trinta) dias de férias
referente ao período aquisitivo 2006/2007, para
gozo no período de 03/12/2007 a 22/12/2007,
e 10 (dez) dias convertidos em abono pecuniário,
a que faz jus o servidor SÉRGIO GASTÃO
YASSAKA, Cadastro n. 203948 6, Assessor de
Desembargador, símbolo PJ DAS 5, pertencente
ao Quadro de Pessoal do Poder Judiciário, lotado
no Gabinete da Desembargadora Zelite Andrade
Carneiro.
PORTARIA Nº2.237 /2007 PR.
Considerando o que consta no
Requerimento, datado de 08/08/2007,
Protocolo n. 399791,
R E S O L V E:
Conceder 30 (trinta) dias de férias
referente ao período aquisitivo 2006/2007, para
gozo no período de 03/12/2007 a 22/12/2007,
e 10 (dez) dias convertidos em abono pecuniário,
a que faz jus a servidora TERESA NEUMA BRAGA
LEITE GUIMARÃES, Cadastro 204031 0, Agente
Judiciário, Padrão 40, Classe D, Nível Superior,
na especialidade de Analista de Sistemas,
pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente
do Poder Judiciário, exercendo a função
gratificada de Chefe de Seção I, símbolo FG 5,
lotada na Divisão de Desenvolvimento de
Sistemas.
PORTARIA Nº 2.238/2007-PR.
Considerando o que consta no
Requerimento, datado de 27/06/2007,
Protocolo n. 392845,
RESOLVE:
Conceder 30 (trinta) dias de férias
referente ao período aquisitivo 2006/2007, para
gozo no período de 13/12/2007 a 01/01/2008,
NÚMERO
155
ANO XXV
e 10 (dez) dias convertidos em pecúnia, a que
faz jus o servidor IZAEL PEREIRA MOTA, Cadastro
n. 203927-3, Auxiliar Operacional, Padrão 05,
Classe A, Nível Básico, na especialidade de
Agente de Segurança, pertencente ao Quadro
de Pessoal Permanente do Poder Judiciário,
lotado na Administração do Fórum da Comarca
de Colorado D’Oeste/RO.
PORTARIA Nº2.239/2007 PR.
Considerando o que consta no
Requerimento, datado de 27/06/2007,
Protocolo n. 393390,
R E S O L V E:
Antecipar o gozo das férias referentes ao
período aquisitivo 2006/2007, de 11/07/2008 a
30/07/2008 para 03/12/2007 a 22/12/2007, e
10 (dez) dias convertidos em abono pecuniário,
a que faz jus a servidora MÁRCIA REIS PACHECO,
Cadastro n. 204400 5, Técnico Judiciário, Padrão
18, Classe A, Nível Médio, na especialidade de
Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de
Pessoal Permanente do Poder Judiciário,
exercendo a função de Oficial Contador pro
tempore da Comarca de Buritis/RO.
PORTARIA Nº 2.240 /2007 PR.
Considerando o que consta no
Requerimento, datado de 10/07/2007,
Protocolo n. 395504,
R E S O L V E:
Antecipar o gozo das férias referentes ao
período aquisitivo 2006/2007, de 02/01/2008 a
21/01/2008 para 03/12/2007 a 22/12/2007, e
10 (dez) dias convertidos em abono pecuniário,
a que faz jus a servidora ELENA MARIA FABIANO
DE SOUSA, Cadastro 002347 7, Técnico
Judiciário, Padrão 29A, Classe B, Nível Médio,
na especialidade de Apoio Técnico, pertencente
ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder
Judiciário, lotada no Cartório da 1ª Vara Cível
da Comarca de Colorado do Oeste/RO.
PORTARIA Nº 2.241 /2007 PR.
Considerando o que consta no
Requerimento, datado de 09/04/2007,
Protocolo n. 379861,
R E S O L V E:
Antecipar o gozo das férias referentes ao
período aquisitivo 2006/2007, de 01/12/2008 a
30/12/2008 para 13/12/2007 a 01/01/2008, e
10 (dez) dias convertidos em abono pecuniário,
a que faz jus o servidor JUNIOR MIRANDA
LOPES, Cadastro 204461 7, Técnico Judiciário,
Padrão 18, Classe A, Nível Médio, na
especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao
Quadro de Pessoal Permanente do Poder
Judiciário, exercendo a função gratificada de
Secretário de Juiz da 1ª Vara Cível da Comarca
de Colorado do Oeste/RO, símbolo FG 3.
PORTARIA Nº 2.242 /2007 PR.
Considerando o que consta no Processo
n. 023/DRH/97, datado de 30/01/1997,
Protocolo n. 16083,
R E S O L V E:
Conceder 01 (um) mês de Licença Prêmio
por Assiduidade à servidora NEUZA NERES
QUEIROZ, cadastro n. 003983 7, Auxiliar
Operacional, Padrão 15, Classe B, Nível Básico,
na
especialidade de Serviços Gerais,
pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente
do Poder Judiciário, lotada na Administração do
Fórum da Comarca de Cacoal/RO, para gozo no
período de 02/06/2008 a 01/07/2008, com base
no art. 123 da LC n. 068/92.
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de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 155 Ano 2007
ANO XXV
NÚMERO
155
PORTARIA Nº 2.243 /2007 PR.
Considerando o que consta no Processo
n. 693/DRH/04, datado de 19/08/2004,
Protocolo n. 229412,
R E S O L V E:
Homologar, por haver cumprido as
exigências previstas na Resolução n. 015/2000
PR, de 30/06/2000 e Instrução n. 006/2000 PR,
de 29/06/2000, em 18/08/2007, o Estágio
Probatório da servidora SARA MICHELLE DIAS
MOREIRA, Cadastro n. 204519 2, Técnico
Judiciário, Padrão 16, Classe A, Nível Médio, na
especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao
Quadro de Pessoal Permanente do Poder
Judiciário, lotada na Divisão de Pessoal/DRH,
empossada em 18/08/2004 e exercício iniciado
na mesma data.
PORTARIA Nº2.244 /2007 PR.
Considerando o que consta no Processo
n. 683/DRH/04, datado de 19/08/2004,
Protocolo n. 229389,
R E S O L V E:
Homologar, por haver cumprido as
exigências previstas na Resolução n. 015/2000
PR, de 30/06/2000 e Instrução n. 006/2000 PR,
de 29/06/2000, em 05/08/2007, o Estágio
Probatório da servidora ADRIANA DO
NASCIMENTO RODRIGUES DÁVILA, Cadastro n.
204512 5, Técnico Judiciário, Padrão 16, Classe
A, Nível Médio, na especialidade de Apoio
Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal
Permanente do Poder Judiciário, lotada no
Cartório da 5ª Vara Cível da Comarca de Porto
Velho/RO, empossada em 05/08/2004 e
exercício iniciado na mesma data.
PORTARIA Nº 2.245/2007 PR.
Considerando o que consta no Processo
n. 688/DRH/04, datado de 19/08/2004,
Protocolo n. 229407,
R E S O L V E:
Homologar, por haver cumprido as
exigências previstas na Resolução n. 015/2000
PR, de 30/06/2000 e Instrução n. 006/2000 PR,
de 29/06/2000, em 05/08/2007, o Estágio
Probatório da servidora TAYS CARPINA DO
NASCIMENTO DE SOUZA, Cadastro n. 204513
3, Técnico Judiciário, Padrão 16, Classe A, Nível
Médio, na especialidade de Apoio Técnico,
pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente
do Poder Judiciário, lotada no Gabinete do
Desembargador Sansão Batista Saldanha,
empossada em 05/08/2004 e exercício iniciado
na mesma data.
PORTARIA Nº2.246/2007 PR.
Considerando o que consta no Processo
n. 687/DRH/04, datado de 19/08/2004,
Protocolo n. 229406,
R E S O L V E:
Homologar, por haver cumprido as
exigências previstas na Resolução n. 015/2000
PR, de 30/06/2000 e Instrução n. 006/2000 PR,
de 29/06/2000, em 05/08/2007, o Estágio
Probatório da servidora ROSELYR GOMES LIMA,
Cadastro n. 204509 5, Técnico Judiciário, Padrão
16, Classe A, Nível Médio, na especialidade de
Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de
Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotada
no Cartório Contador Cível da Comarca de Porto
Velho/RO, empossada em 05/08/2004 e
exercício iniciado na mesma data.
PORTARIA Nº2.247/2007 PR.
Considerando o que consta no Processo
n. 685/DRH/04, datado de 19/08/2004,
Protocolo n. 229404,
R E S O L V E:
Homologar, por haver cumprido as
exigências previstas na Resolução n. 015/2000
PR, de 30/06/2000 e Instrução n. 006/2000 PR,
DIÁRIO DA JUSTIÇA
de 29/06/2000, em 05/08/2007, o Estágio
Probatório da servidora DÉBORA BARROS DA
SILVA, Cadastro n. 204514 1, Técnico Judiciário,
Padrão 37, Classe D, Nível Superior, na
especialidade de Assistente Social, pertencente
ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder
Judiciário, lotada na Administração do Fórum da
Comarca de Ariquemes/RO, empossada em 05/
08/2004 e exercício iniciado na mesma data.
PORTARIA Nº2.248/2007 PR.
Considerando o que consta no Processo
n. 694/DRH/04, datado de 19/08/2004,
Protocolo n. 229413,
R E S O L V E:
Homologar, por haver cumprido as
exigências previstas na Resolução n. 015/2000
PR, de 30/06/2000 e Instrução n. 006/2000 PR,
de 29/06/2000, em 18/08/2007, o Estágio
Probatório da servidora LILIAN SIMONE DE
OLIVEIRA, Cadastro n. 204520 6, Técnico
Judiciário, Padrão 16, Classe A, Nível Médio, na
especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao
Quadro de Pessoal Permanente do Poder
Judiciário, lotada no Gabinete da Vara do Juizado
Especial da Comarca de Ouro Preto do Oeste/
RO, empossada em 18/08/2004 e exercício
iniciado na mesma data.
PORTARIA Nº2.249/2007 PR.
Considerando o que consta no Processo
n. 690/DRH/04, datado de 19/08/2004,
Protocolo n. 229409,
R E S O L V E:
Homologar, por haver cumprido as
exigências previstas na Resolução n. 015/2000
PR, de 30/06/2000 e Instrução n. 006/2000 PR,
de 29/06/2000, em 18/08/2007, o Estágio
Probatório do servidor MÁRIO CERVO, Cadastro
n. 204516 8, Técnico Judiciário, Padrão 16,
Classe A, Nível Médio, na especialidade de
Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de
Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotado
no Juizado da Infância e Juventude da Comarca
de Porto Velho/RO, empossado em 18/08/2004
e exercício iniciado na mesma data.
PORTARIA Nº 2.250/2007 PR.
Considerando o que consta no Processo
n. 689/DRH/04, datado de 19/08/2004,
Protocolo n. 229408,
R E S O L V E:
Homologar, por haver cumprido as
exigências previstas na Resolução n. 015/2000
PR, de 30/06/2000 e Instrução n. 006/2000 PR,
de 29/06/2000, em 18/08/2007, o Estágio
Probatório do servidor LEONARDO MEIRA
COUTO, Cadastro n. 204515 0, Técnico
Judiciário, Padrão 16, Classe A, Nível Médio, na
especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao
Quadro de Pessoal Permanente do Poder
Judiciário, lotado no Cartório da 3ª Vara Cível
da Comarca de Porto Velho/RO, empossado em
18/08/2004 e exercício iniciado na mesma data.
PORTARIA Nº2.251 /2007 PR.
Considerando o que consta no Processo
n. 695/DRH/04, datado de 19/08/2004,
Protocolo n. 229414,
R E S O L V E:
Homologar, por haver cumprido as
exigências previstas na Resolução n. 015/2000
PR, de 30/06/2000 e Instrução n. 006/2000 PR,
de 29/06/2000, em 18/08/2007, o Estágio
Probatório da servidora EDILENE APARECIDA DE
OLIVEIRA, Cadastro n. 204521 4, Técnico
Judiciário, Padrão 16, Classe A, Nível Médio, na
especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao
Quadro de Pessoal Permanente do Poder
Judiciário, lotada no Cartório da 1ª Vara Cível
21-08-2007
A
- 3
da Comarca de Ouro Preto do Oeste/RO,
empossada em 18/08/2004 e exercício iniciado
na mesma data.
PORTARIA Nº 2.252 /2007 PR.
Considerando o que consta no Processo
n. 692/DRH/04, datado de 19/08/2004,
Protocolo n. 229411,
R E S O L V E:
Homologar, por haver cumprido as
exigências previstas na Resolução n. 015/2000
PR, de 30/06/2000 e Instrução n. 006/2000 PR,
de 29/06/2000, em 18/08/2007, o Estágio
Probatório do servidor EDUARDO RIBEIRO DOS
SANTOS, Cadastro n. 204518 4, Técnico
Judiciário, Padrão 16, Classe A, Nível Médio, na
especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao
Quadro de Pessoal Permanente do Poder
Judiciário, lotado no Gabinete da 1ª Vara de
Execuções Fiscais da Comarca de Porto Velho/
RO, empossado em 18/08/2004 e exercício
iniciado na mesma data.
PORTARIA Nº2.253/2007 PR.
Considerando o que consta no Processo
n. 175/DRH/05, datado de 10/03/2005,
Protocolo n. 256836,
R E S O L V E:
Reconhecer a favor da servidora
MARISTELA PEREZ DE JESUS, Cadastro n. 002264
0, Técnico Judiciário, Padrão 28, Classe B, Nível
Médio, na especialidade de Apoio Técnico,
pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente
do Poder Judiciário, exercendo o Cargo em
Comissão de Diretora da Divisão Administrativa/
DECOR, símbolo PJ DAS 3, a título de vantagem
pessoal, o direito a incorporar 3/5 (três quintos)
em seu vencimento, tendo como base de cálculo
a função gratificada de Chefe de Seção II de
Documentação e Divulgação/DECOR, símbolo
FG 4, com fulcro no artigo 100, da Lei
Complementar n. 068/92 (alterado pela LC n.
96/93), com efeitos financeiros condicionados
ao afastamento do Cargo Comissionado que a
servidora ora ocupa.
PORTARIA Nº 2.254/2007 PR.
Considerando o que consta no Processo
n. 570/DRH/05, datado de 29/06/2005,
Protocolo n. 274727,
R E S O L V E:
Reconhecer a favor da servidora
ROSEMEIRE MOREIRA FERREIRA, Cadastro n.
203037 3, Agente Judiciário, Padrão 26, Classe
B, Nível Médio, na especialidade de Gestão de
Recursos, pertencente ao Quadro de Pessoal
Permanente do Poder Judiciário, exercendo o
Cargo em Comissão de Coordenador II de
Programação Orçamentária, símbolo PJ DAS 4,
a título de vantagem pessoal, o direito a
incorporar 3/5 (três quintos) em seu vencimento,
tendo como base de cálculo o Cargo em Comissão
de Assistente Técnico da COPLAN, símbolo PJ
DAS 2, com fulcro no artigo 100, da Lei
Complementar n. 068/92 (alterado pela LC n.
96/93), com efeitos financeiros condicionados
ao afastamento do Cargo Comissionado que a
servidora ora ocupa.
Publique se.
Registre se.
Cumpra se.
Porto Velho RO, 17 de agosto de 2007.
(a)Des. MOREIRA CHAGAS
Presidente em Exercício
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 155 Ano 2007
A
- 4
21-08-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
PORTARIA Nº 279/2007-CG
A CORREGEDORA- GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, previstas no
artigo 50, inciso I, § 1º, do Código de Organização e Divisão
Judiciária do Estado,
R E S O L V E:
Designar a Juíza Substituta da 2ª Seção Judiciária ANITA
MAGDELAINE PEREZ BELEM para responder pela Vara Criminal, no período
de 7/8/2007 a 9/9/2007, e responder pela 1ª Vara Cível, no período de 17
a 30/9/2007, ambas da Comarca de Jaru.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 17 de agosto de 2007.
Desª. IVANIRA FEITOSA BORGES
Corregedora-Geral da Justiça
PORTARIA Nº 280/2007-CG
A CORREGEDORA- GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, previstas no
artigo 50, inciso I, § 1º, do Código de Organização e Divisão
Judiciária do Estado,
R E S O L V E:
LEONARDO LEITE MATTOS E SOUZA para responder pela Vara
Criminal da Comarca de Jaru, no período de 1º a 6/9/2007, e responder
pela 1ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes no período de 12 a 30/9/
2007.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 17 de agosto de 2007.
Desª. IVANIRA FEITOSA BORGES
Corregedora-Geral da Justiça
PORTARIA Nº 281/2007-CG
A CORREGEDORA- GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, previstas no
artigo 50, inciso I, § 1º, do Código de Organização e Divisão
Judiciária do Estado,
R E S O L V E:
Designar o Juiz Substituto da 3ª Seção Judiciária ADRIANO LIMA TOLDO
para responder pela Comarca de São Miguel do Guaporé, no período de
1º a 30/9/2007.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 17 de agosto de 2007.
Desª. IVANIRA FEITOSA BORGES
Corregedora-Geral da Justiça
PORTARIA Nº 282/2007-CG
A CORREGEDORA- GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, previstas no
artigo 50, inciso I, § 1º, do Código de Organização e Divisão
Judiciária do Estado,
R E S O L V E:
Designar o Juiz Substituto da 3ª Seção Judiciária CARLOS
AUGUSTO LUCAS BENASSE para responder pelo Juizado Especial Cível e
Criminal da Comarca de Ji-Paraná, no período de 3 a 24/9/2007, pela
Vara Cível da Comarca de Ouro Preto do Oeste, no período de 3 a 21/9/
2007, e pela Comarca de Costa Marques no período de 25 a 30/9/2007.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 17 de agosto de 2007.
Desª. IVANIRA FEITOSA BORGES
Corregedora-Geral da Justiça
NÚMERO
155
ANO XXV
PORTARIA Nº 283/2007-CG
A CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, previstas no
artigo 50, inciso I, § 1º, do Código de Organização e Divisão
Judiciária do Estado,
R E S O L V E:
Designar a Juíza Substituta da 7ª Seção Judiciária MÁRCIA
REGINA GOMES SERAFIM para responder pela Comarca de Alta Floresta
D’Oeste, no período de 12 a 30/9/2007.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 17 de agosto de 2007.
Desª. IVANIRA FEITOSA BORGES
Corregedora-Geral da Justiça
PORTARIA Nº 284/2007-CG
A CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, previstas no
artigo 50, inciso II , § 1º, do Código de Organização e Divisão
Judiciária do Estado,
R E S O L V E:
Designar a Juíza Substituta da 5ª Seção Judiciária ROBERTA
CRISTINA GARCIA MACEDO para auxiliar na 1ª Vara Cível da Comarca de
Vilhena, no período de 1º a 30/9/2007.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 17 de agosto de 2007.
Desª. IVANIRA FEITOSA BORGES
Corregedora-Geral da Justiça
PORTARIA Nº 285/2007-CG
A CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, previstas no
artigo 50, incisos I e II, § 1º, do Código de Organização Judiciária
do Estado,
R E S O L V E:
Designar a Juíza Substituta da 1ª Seção Judiciária ELISÂNGELA
NOGUEIRA para responder pela 3ª Vara de Família no período de 1º a 30/
9/2007, auxiliar na Vara de Execuções e Contravenções Penais no período
de 3 a 6/9/2007, e responder pelo 3º Juizado Especial Cível no período de
11 a 20/9/2007, todos da Comarca da Capital
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 17 de agosto de 2007.
Desª. IVANIRA FEITOSA BORGES
Corregedora-Geral da Justiça
PORTARIA Nº 286/2007-CG
A CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, previstas no
artigo 50, inciso II, § 1º, do Código de Organização e Divisão
Judiciária do Estado,
R E S O L V E:
Designar o Juiz Substituto da 1ª Seção Judiciária ÉLSON
PEREIRA DE OLIVEIRA BASTOS para auxiliar na Vara de Execuções e
Contravenções Penais da Comarca da Capital, no período de 1º a 16/9/
2007.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 17 de agosto de 2007.
Desª. IVANIRA FEITOSA BORGES
Corregedora-Geral da Justiça
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 155 Ano 2007
ANO XXV
NÚMERO
155
DIÁRIO DA JUSTIÇA
PORTARIA Nº 287/2007-CG
A CORREGEDORA- GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, previstas no
artigo 50, inciso I, § 1º, do Código de Organização e Divisão
Judiciária do Estado,
R E S O L V E:
Designar a Juíza Substituta da 1ª Seção Judiciária JULIANA
COUTO MATHEUS para responder pela 1ª Vara Criminal no período de 3
a 30/9/2007, e pelo 3º Juizado Especial Cível no período de 21 a 30/9/
2007, ambos da Comarca da Capital.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 17 de agosto de 2007.
Desª. IVANIRA FEITOSA BORGES
Corregedora-Geral da Justiça
PORTARIA Nº 288/2007-CG
A CORREGEDORA- GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, previstas no
artigo 50, inciso I, § 1º, do Código de Organização e Divisão
Judiciária do Estado,
R E S O L V E:
Designar a Juíza Substituta da 1ª Seção Judiciária KEILA
ALESSANDRA ROEDER para responder pela 7ª Vara Cível no período de 1º
a 30/9/2007, e pelo 3º Juizado Especial Cível no período de 1º a 10/9/
2007, ambos da Capital.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 17 de agosto de 2007.
Desª. IVANIRA FEITOSA BORGES
Corregedora-Geral da Justiça
PORTARIA Nº 289/2007-CG
A CORREGEDORA- GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, previstas no
artigo 50, inciso I, § 1º, do Código de Organização e Divisão
Judiciária do Estado,
R E S O L V E:
Designar o Juiz Substituto da 1ª Seção Judiciária IVENS DOS
REIS FERNANDES para responder pela 3ª Vara de Família da Comarca da
Capital, no período de 22 a 30/9/2007.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 17 de agosto de 2007.
Desª. IVANIRA FEITOSA BORGES
Corregedora-Geral da Justiça
PORTARIA Nº 290/2007-CG
A CORREGEDORA- GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, previstas no
artigo 50, inciso I, § 1º, do Código de Organização e Divisão
Judiciária do Estado,
R E S O L V E:
Designar o Juiz Substituto da 1ª Seção Judiciária WANDERLEY
JOSÉ CARDOSO para responder pela Vara de Execuções e Contravenções
Penais da Comarca da Capital, no período de 24 a 30/9/2007.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 17 de agosto de 2007.
Desª. IVANIRA FEITOSA BORGES
Corregedora-Geral da Justiça
21-08-2007
A
- 5
Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
Tribunal Pleno
DESPACHO DO PRESIDENTE
Precatorio nrº 100.004.2001.002652-9
Requerente: Maria Cordeiro de Paula
Advogada: Magali Ferreira da Silva (OAB/SP 163.737)
Requerido: Município de Mirante da Serra
Advogado: Deraldo Manoel Pereira Filho (OAB/RO 933)
[...]
“2. Após, com as anotações de estilo, arquivem-se os autos.
Intime-se.
Porto Velho, 17 de agosto de 2007.”
(a) Des. Moreira Chagas
Presidente em exercício
DESPACHO DO PRESIDENTE
Precatorio nrº 100.009.2001.002238-2
Requerente: Terezinha de Oliveira Almeida
Advogado: Euclides Bragard Belo (OAB/RO 67)
Advogada: Cristhianne Paula Cremonese (OAB/RO 2470)
Advogada: Cibele Thereza Barbosa Rissardo (OAB/RO 235B)
Requerido: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de
Rondônia - IPERON
Procuradores: Maria Célia Harumi Taketa (OAB/RO 250B) e outros
[...]
“2. Após, com as anotações de estilo, arquivem-se os autos.
Intime-se.
Porto Velho, 17 de agosto de 2007.”
(a) Des. Moreira Chagas
Presidente em exercício
DESPACHO DO PRESIDENTE
Precatorio nrº 100.001.2001.015715-7
Requerente: Shopping do Livro Comércio e Representações Ltda
Advogado: Floriano Vieira dos Santos (OAB/RO 544)
Advogado: Francisco Reginaldo Joca (OAB/RO 513)
Requerido: Estado de Rondônia
Procuradores:Ronaldo Furtado e outros
“ Vistos.
Considerando o teor da certidão retro, homologo os cálculos
de fl. 22, nos termos do artigo 2º, inciso III, do Provimento n. 001/96-PR.
Inclua-se na previsão orçamentária de pagamentos.
Uma vez respeitada a ordem cronológica de precedência dos
precatórios e segundo as possibilidades do depósito, proceda-se ao
empenho e respectiva ordem bancária.
Após, manifeste-se o requerente.
Porto Velho, 17 de agosto de 2007.”
(a) Des. Moreira Chagas
Presidente em exercício
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 155 Ano 2007
A
- 6
21-08-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
DESPACHO DO PRESIDENTE
Precatorio nrº 102.015.2003.003698-9
Requerente: Francisco das Chagas Assis Guedes
Advogada: Maria da Conceição Ambrósio dos Reis (OAB/RO 674)
Advogado: Juarez Paulo Bearzi (OAB/RO 752)
Advogada: Fátima Maria Teixeira Fernandes (OAB/RO 670)
Requerido: Estado de Rondônia
Procuradores: Ronaldo Furtado e outros
“ Vistos.
Ante o teor da certidão retro, homologo os cálculos de fls. 35/
37, nos termos do artigo 2º, inciso III, do Provimento n. 001/96-PR.
Inclua-se na previsão orçamentária de pagamentos.
Uma vez respeitada a ordem cronológica de precedência dos
precatórios alimentares e segundo as possibilidades do depósito, procedase ao empenho e respectiva ordem bancária.
Após, manifeste-se o requerente.
Porto Velho, 17 de agosto de 2007.”
(a) Des. Moreira Chagas
Presidente em exercício
Poder Judiciário do Estado de Rondônia
Tribunal Pleno Administrativo
Pauta de Julgamento
Pauta elaborada nos termos do artigo 379 e seguintes do
Regimento Interno deste Tribunal, relativa aos processos abaixo
relacionados, bem como àqueles adiados de pautas já publicadas, que
serão julgados em Sessão ordinária que se realizará aos vinte e sete dias
do mês de agosto do ano dois mil e sete, às 08h30.
Obs.:
Para a sustentação oral, conforme previsto no art. 57 caput e
parágrafo 1º do referido Regimento, os senhores advogados deverão
inscrever-se, previamente, junto ao Departamento Judiciário Pleno, ou
verbalmente, até o início da Sessão, observando-se, o disposto nos §§ 1º
e 2º do artigo 405 da mesma norma.
01 - Processo Administrativo n. 200.000.2006.004506-0
Origem
: Departamento de Recursos Humanos (232/DRH/1998)
Objeto
: Recurso referente ao indeferimento do pedido de
reconsideração da decisão
proferida em averbação de tempo de serviço
Recorrente
: Geomar de Souza Amorim
Recorrido
: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
Relator
: DESEMBARGADOR ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
Impedido
: Desembargador Valter de Oliveira
Distribuído por sorteio em 26/4/2006
Pedido de vista: Desembargador Miguel Monico Neto, em 13/8/2007.
Decisão parcial
: “APÓS O VOTO DO RELATOR DANDO
PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, NO QUE FOI ACOMPANHADO
PELOS DESEMBARGADORES IVANIRA FEITOSA BORGES E KIYOCHI MORI,
TENDO DIVERGIDO PARA PROVÊ-LO OS DESEMBARGADORES ROWILSON
TEIXEIRA E WALTENBERG JUNIOR, PEDIU VISTA O DESEMBARGADOR
MIGUEL MONICO NETO. OS DEMAIS AGUARDAM”.
02 - Processo Administrativo n. 200.000.2007.004961-0
Origem
: Departamento do Conselho da Magistratura (124/2001
CM)
Objeto
: Recurso referente ao indeferimento do pedido de diárias
Recorrente
: Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
Recorrido
: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
Relator
: DESEMBARGADOR MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA
Impedidos
: Desembargadores Eurico Montenegro e Moreira Chagas
Distribuído por sorteio em 11/6/2007
Pedido de vista: Desembargador Renato Mimessi, em 13/8/2007.
NÚMERO
155
ANO XXV
Decisão parcial
: “APÓS O VOTO DO RELATOR DANDO
PROVIMENTO AO RECURSO, ACOMPANHADO PELO DESEMBARGADOR
MIGUEL MONICO NETO, TENDO DIVERGIDO PARA IMPROVÊ-LO O
DESEMBARGADOR ELISEU FERNANDES, PEDIU VISTA O DESEMBARGADOR
RENATO MIMESSI. OS DEMAIS AGUARDAM”.
03 - Processo Administrativo n. 200.000.2004.007181-2
Origem
: Departamento de Recursos Humanos (386/DRH/1993)
Objeto
: Recurso referente ao indeferimento do pedido de
incorporação de quintos
Recorrente
: Magda Gonçalves Melo Almeida
Recorrido
: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
Relator
: DESEMBARGADOR ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
Impedido
: Desembargador Gabriel Marques de Carvalho
Distribuído por sorteio em 25/11/2004
Redistribuído por transferência em 1º/01/2006
Observação : Julgamento adiado em 13/8/2007.
04 - Processo Administrativo n. 200.000.2006.005334-8
Origem
: Departamento de Recursos Humanos (038/DAI/1988)
Objeto
: Recurso referente ao indeferimento do pedido de
incorporação de quintos,
atualização e reflexos sobre o 13º salário, diferença de 11,98% e anuênios
Recorrente
: Clodoaldo José Aizzo
Recorrido
: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
Relator
: DESEMBARGADOR ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
Impedidos
: Desembargadores Renato Mimessi, Gabriel Marques de
Carvalho e
Valter de Oliveira
Distribuído por sorteio em 17/5/2006
Observação : Julgamento adiado em 13/8/2007.
05 - Processo Administrativo n. 200.000.2007.000363-7
Origem
: Departamento de Recursos Humanos (588/DRH/2005)
Objeto
: Recurso referente a anulação de enquadramento de
servidor no quadro de
pessoal permanente do Poder Judiciário, no Cargo de Escrevente Auxiliar
(Portaria n. 636/2007-PR)
Recorrente
: Roberto Carlos Caldeira
Recorrido
: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
Relator
: DESEMBARGADOR ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
Impedido
: Desembargador Moreira Chagas
Distribuído por sorteio em 10/4/2007
Observação : Julgamento adiado em 13/8/2007.
06 - Processo Administrativo n. 200.000.2005.000350-0
Origem
: Departamento de Recursos Humanos (578/DRH/2004)
Objeto
: Recurso referente ao indeferimento do pedido de
gratificação de risco de vida
(retroativo)
Recorrente
: Raimundo Nonato Amora da Costa
Recorrido
: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
Relator
: DESEMBARGADOR MIGUEL MONICO NETO
Impedidos
: Desembargadores Valter de Oliveira e Moreira Chagas
Distribuído por sorteio em 10/02/2005
Redistribuído por sorteio em 12/12/2006
07 - Processo Administrativo n. 200.000.2007.007529-8
Origem
: Departamento de Recursos Humanos (122/DRH/2007)
Objeto
: Recurso referente ao indeferimento do pedido de abono
de faltas
Recorrente
: Valdy Ferreira de Moraes
Recorrido
: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
Relatora
: DESEMBARGADORA ZELITE ANDRADE CARNEIRO
Impedido
: Desembargador Moreira Chagas
Distribuído por sorteio em 10/8/2007
08 - Processo Administrativo n. 200.000.2007.007059-8
Origem
: Departamento de Recursos Humanos (814/DRH/2004)
Objeto
: Recurso referente ao indeferimento do pedido de
reconsideração da forma de
concessão do abono de permanência
Recorrente
: João Bosco Lopes Mendonça
Recorrido
: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
Relator
: DESEMBARGADOR KIYOCHI MORI
Impedido
: Desembargador Moreira Chagas
Distribuído por sorteio em 02/8/2007
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 155 Ano 2007
ANO XXV
NÚMERO
155
DIÁRIO DA JUSTIÇA
09 - Processo Administrativo n. 200.000.2007.004707-3
Origem
: Departamento de Recursos Humanos (121/DRH/2007)
Objeto
: Recurso referente ao indeferimento do pedido de
remanejamento
Recorrente
: Carlos Henrique Rodrigues de Freitas
Recorrido
: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
Relatora
: DESEMBARGADORA ZELITE ANDRADE CARNEIRO
Impedido
: Desembargador Moreira Chagas
Distribuído por sorteio em 31/5/2007
Porto Velho, 20 de agosto de 2007.
(a.) Desembargador Moreira Chagas
Presidente em exercício
21-08-2007
A
- 7
Os Acórdãos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
Data: 20/08/2007
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
1ª Câmara Cível
Os Acórdãos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
Data: 20/08/2007
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
Tribunal Pleno
Data de distribuição :06/12/2006
Data de redistribuição :22/05/2007
Data do julgamento : 04/06/2007
201.002.2004.001657-0 Reclamação
Reclamante
: Michel Edson Ferreira
Advogado
: Antônio Cândido de Oliveira (OAB/RO 2.311)
Reclamado
: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de
Ariquemes - RO
Relator : Desembargador Sansão Saldanha
Revisor : Juiz Raduan Miguel Filho
Decisão :”POR MAIORIA, JULGAR A RECLAMAÇÃO IMPROCEDENTE E, DE
OFÍCIO, DETERMINAR A RESTITUIÇÃO DOS BENS QUE NÃO GUARDAM
RELAÇÃO COM O TRÁFICO DE ENTORPECENETES NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR. VENCIDOS OS DESEMBARGADORES MARCOS ALAOR DINIZ
GRANGEIA E CÁSSIO SBARZI, QUE A JULGARAM PROCEDENTE (O
PRIMEIRO PARA DEVOLUÇÃO DOS BENS RELACIONADOS PELO RELATOR
E, O SEGUNDO, PARA DEVOLUÇÃO DE TODOS OS BENS APREENDIDOS),
O DESEMBARGADOR ROWILSON TEIXEIRA, QUE RECEBEU A RECLAMAÇÃO
COMO REVISÃO CRIMINAL, APRESENTOU DECLARAÇÃO DE VOTO E A
JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE E, EM PARTE, OS
DESEMBARGADORES GABRIEL MARQUES DE CARVALHO E ZELITE
ANDRADE CARNEIRO, QUE AMPLIARAM A RELAÇÃO DOS BENS A SEREM
DEVOLVIDOS AO RECLAMANTE.”.
Ementa : Descumprimento de decisão judicial não configurado. Apreensão
de bens. Condenação por tráfico ilícito de entorpecentes. Pedido de
devolução. Documentos sem expressão econômica e que não guardam
correspondência com o tráfico de entorpecentes.
Não estando configurada a hipótese de descumprimento de decisão
judicial, nega-se provimento à reclamação em que se pretendeu a entrega
dos bens apreendidos no processo crime no qual o reclamante foi
condenado por tráfico ilícito de entorpecentes.
Se, sob a perspectiva do reclamante, o acórdão foi omisso em algum
ponto, deveria ter utilizado o meio recursal adequado, não sendo possível
agora obter a restituição de todos os bens de forma transversa. Até porque
a decisão foi específica quanto à deliberação de restituir apenas parte dos
bens.
Por outro lado, admite-se o feito como de Restituição de Coisa Apreendida
e determina-se a devolução dos documentos e objetos que não possuem
expressão econômica e não guardam correspondência com o tráfico de
entorpecentes.
(a) Bel Jucelio Scheffmacher
Diretor do DEJUP/TJ/RO
Data de distribuição :01/06/2007
Data do julgamento : 17/07/2007
100.001.2005.010937-4 Apelação Cível
Origem
:
00120050109374 Porto Velho/RO (6ª Vara Cível,
Falência e Concordata)
Apelante
:
Sulamérica Seguros
Advogados
:
Carlos Henrique Teles de Negreiros (OAB/RO
3.185) e outros
Apelada
:
Maria de Lima Souza
Advogados
:
José Gomes Bandeira Filho (OAB/RO 816) e outros
Relator :
Desembargador Kiyochi Mori
Revisor :
Juiz Edenir Sabastião Albuquerque da Rosa
Decisão :”POR MAIORIA, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR. VENCIDO O JUIZ EDENIR SEBASTIÃO
ALBUQUERQUE DA ROSA.”.
Ementa : Apelação cível. Seguro em grupo. Apresentação de apólice. Ônus
da seguradora. Plano de saúde. Seguro de vida. Devido. Possível
contratação de várias apólices.
Incumbe à seguradora trazer aos autos cópia da apólice de seguro em
grupo firmado com sindicato o qual o segurado era filiado.
É devido o pagamento de seguro de vida a cônjuge do segurado que
possuía seguro de vida acoplado ao plano de saúde.
Nos seguros de pessoas, é permitida a contratação de mais de uma
apólice de seguro de vida com a mesma seguradora ou diversa. Inteligência
do art. 789 do Código Civil.
Data de distribuição :09/07/2007
Data do julgamento : 02/08/2007
100.001.2006.003091-6 Apelação Cível
Origem
: 00120060030916 Porto Velho/RO (1ª Vara Cível)
Apelante
: João das Neves Júnior
Advogados
: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3.300) e outra
Apelada
: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Advogados
: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2-A) e outros
Relator
: Desembargador Kiyochi Mori
Revisor : Juiz Edenir Sebastião A. da Rosa
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Ação de reparação de danos. Energia elétrica. Corte no
fornecimento. Fraude na medição do consumo. CDC. Responsabilidade
objetiva do fornecedor. Excludente. Culpa exclusiva do consumidor ou de
terceiro.
O rigor com que se proíbe o corte no fornecimento de energia elétrica ao
consumidor cede diante da constatação de fraude no aparelho medidor,
de forma a permitir o consumo sem o registro e a contrapartida do
pagamento à concessionária fornecedora do bem.
Havendo culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro, a responsabilidade
objetiva do fornecedor é afastada, tornando-se impossível a obrigação de
indenizar.
Data de distribuição :06/07/2007
Data do julgamento : 02/08/2007
100.001.2007.000208-7 Apelação Cível
Origem
: 00120070002087 Porto Velho/RO (2ª Vara Cível)
Apelante
: Ederlenya Cardoso dos Santos
Advogados
: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3.300) e
outros
Apelado
: Win Academia Ltda. - ME
Advogado
: Max Ferreira Rolim (OAB/RO 984)
Relator
: Desembargador Kiyochi Mori
Revisor
: Juiz Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa
Decisão :”POR UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR E, NO MÉRITO,
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR.”.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 155 Ano 2007
A
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21-08-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Ementa : Dano moral. Restrição ao crédito. Cheque devolvido por ausência
de fundos. Ausência de quitação da dívida. Restituição do título.
Impossibilidade. Retenção do pagamento injustificada.
Não pode a devedora exigir a restituição do título devolvido por ausência
de fundos, a fim de excluir o seu nome dos órgãos de proteção ao crédito,
sem que haja o correspondente pagamento do valor nele representado.
Eventual retenção do pagamento somente pode ocorrer caso haja a
resistência da parte credora em conceder-lhe instrumento de quitação,
devendo tal omissão ser comprovada.
Data de interposição :17/07/2007
Data do julgamento : 02/08/2007
100.005.2006.003672-4 Embargos de Declaração em Apelação Cível
Origem
: 00520060036724 Ji-Paraná/RO (5ª Vara Cível)
Embargante
: Almir Leal da Silva
Advogado
: Jair Ferraz dos Santos (OAB/RO 2.106)
Embargada
: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Advogados
: Pedro Origa (OAB/RO 1.953) e outros
Relator : Desembargador Kiyochi Mori
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Embargos de declaração. Omissão. Obscuridade. Inexistência.
Reexame de mérito. Impossibilidade. Prequestionamento.
Os embargos de declaração não se prestam para reexame de matéria de
provas e mérito.
A oposição dos embargos de declaração para fins de prequestionamento
se condiciona à existência de efetiva omissão, contradição ou obscuridade.
Data de interposição :23/07/2007
Data do julgamento : 02/08/2007
100.014.1998.000413-0 Agravo Regimental em Agravo de Instrumento
Origem
: 01419980004130 Vilhena/RO (1ª Vara Cível)
Agravante
: João Carlos Thiesen
Advogada
: Carla Falcão Rodrigues (OAB/RO 616-A)
Agravado
: Banco Bradesco S/A
Advogados
: Cézar Benedito Volpi (OAB/RO 533) e outros
Relator
: Desembargador Kiyochi Mori
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Agravo regimental em agravo de instrumento. Execução. Nota
promissória. Aval. Excussão de bens.
Na forma da legislação brasileira, o aval representa uma garantia pessoal,
plena e solidária, do pagamento de um título de crédito. Sua principal
característica, portanto, é a solidariedade, ou seja, o vínculo jurídico entre
os devedores de uma mesma obrigação, cada um deles com o compromisso
ao total da dívida, de sorte que cada devedor é obrigado a pagar
integralmente a prestação objeto daquela obrigação.
O aval constitui obrigação autônoma. Tratando-se de responsabilidade
solidária dos devedores, ao credor é, inclusive, permitido mover a execução
desde logo contra o avalista, não havendo, com efeito, obrigatoriedade de
serem primeiro excutidos os bens do devedor principal.
Data de interposição :12/07/2007
Data do julgamento : 02/08/2007
101.001.2002.018162-0 Embargos de Declaração em Agravo de
Instrumento
Embargante
: Fiat Automóveis S/A
Advogados
: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655-A) e outros
Embargados : Girleno Luna Alencar e outro
Advogados
: Jane Rodrigues Maynhone (OAB/RO 185) e outros
Relator : Desembargador Kiyochi Mori
Decisão :”POR UNANIMIDADE, REJEITAR OS EMBARGOS, NOS TERMOS
DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Embargos de declaração. Inexistência de omissão. Rediscussão
de matéria.
Revelam-se improcedentes os embargos declaratórios em que as questões
levantadas traduzem inconformismo com o teor da decisão embargada,
pretendendo rediscutir matérias já decididas, sem demonstrar omissão,
contradição ou obscuridade (art. 535 do CPC).
Data de interposição :20/07/2007
Data do julgamento : 02/08/2007
101.001.2006.007447-6 Embargos de Declaração em Apelação Cível
Origem
: 00120060074476 Porto Velho/RO (5ª Vara Cível)
Embargante
: Sérgio Luis Monteiro de Souza
Advogados
: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655-A) e
outros
Embargada
: Câmara de Dirigentes Lojistas de Porto Velho/
CDL-SPC
Advogados
: Ricardo Lavorato Tili (OAB/RO 2.646) e outra
NÚMERO
155
ANO XXV
Relator
: Desembargador Kiyochi Mori
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Embargos de declaração. Apelação cível. Inexistência de omissão
ou obscuridade. Improcedência.
Tendo o acórdão examinado todas as questões levadas ao seu
conhecimento, não há falar-se em omissão ou obscuridade.
Data de distribuição :23/07/2007
Data do julgamento : 14/08/2007
100.001.2006.019575-3 Apelação Cível - Rito Sumário
Origem
: 00120060195753 Porto Velho/RO (3ª Vara Cível)
Apelante
: Banco do Estado de São Paulo S/A - Banespa
Advogados
: Marcos Antônio Metchko (OAB/RO 1.482) e outros
Apelado
: Dogival Marques de Oliveira
Advogado
: Álvaro Sotero Alves (OAB/RO 710)
Relator : Desembargador Kiyochi Mori
Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Apelação cível. Inscrição no cadastro restritivo de crédito. Exercício
regular do direito. Culpa exclusiva da vítima. Improcedência da ação.
Quando a inscrição no cadastro restritivo de crédito se dá por culpa exclusiva
da vítima, que não procedeu o pagamento da fatura de cartão de crédito
que originou a inscrição, tem-se que agiu a instituição financeira no
exercício regular do seu direito, acarretando a improcedência da ação.
(a) Belª Magda Chaul B. Aidar Pereira
Diretora em Exercício do 1º DEJUCIVEL/TJ/RO
Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
ABERTURA DE VISTA
Recurso Especial e Extraordinário em Apelação Cível
nrº 101.014.2005.004051-4
Recorrentes: Luthério Galina e outra
Advogados: Leandro Márcio Pedot (OAB/RO 2022) e outro(a/s)
Recorrido: Edson Flausino Dias
Advogados: Titânia Pinto Freire de Morais e Silva (OAB/RO 969) e outro
“Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001,
fica o recorrido intimado para, querendo, apresentar contra-razões aos
Recursos Especial e Extraordinário.
Porto Velho, 17 de agosto de 2007
(a) Belª Magda Chaul B. Aidar Pereira
Diretora do 1º DEJUCIVEL/TJ/RO em exercício
ABERTURA DE VISTA
Apelação Cível nº 100.001.2006.000554-7 (Embargos Infringentes)
Apelante (Embargante): Editora Diário da Amazônia Ltda
Advogados: Valéria Maria Vieira Pinheiro (OAB/RO 1528) e José Cristiano
Pinheiro (OAB/RO 1529)
Apelado (Embargado): Drayton Florencio da Silva
Advogadas: Albenisia Ferreira Pinheiro (OAB/RO 2341) e Maria Cleonice
Gomes de Araújo (OAB/RO 1608)
“Nos termos dos arts. 531 do CPC (com alterações da Lei nº
10.352) de
26/12/2001 e 707, §2º, do RITJ/RO e Provimento nº 001/
2001, de 13/09/2001,
fica o embargado DRAYTON FLORENCIO DA SILVA intimado
para, querendo, apresentar contra-razões aos Embargos Infringentes.”
Porto Velho, 20 de agosto de 2007
(a) Belª Magda Chaul B. Aidar Pereira
Diretora em Exercício do 1º DEJUCIVEL/TJ/RO
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 155 Ano 2007
ANO XXV
NÚMERO
155
DIÁRIO DA JUSTIÇA
DESPACHO DO RELATOR
Ação Rescisória nº 200.000.2003.008720-1 (Embargos Infringentes)
Autora (Embargada): Maria de Fátima Mota de Oliveira
Advogados: José Pereira Ramos (OAB/RO 814), Paulo Francisco de
Matos (OAB/RO 1688) e outro
Ré (Embargante): Margareth Pinheiro Gondim
Advogados: Manoel Carlos de Moura (OAB/RO 2541), Marcos Antônio
Araújo dos Santos (OAB/RO 846) e outros
“[...] Feitas estas considerações, visto que, o acórdão não
colocou termo à ação rescisória, mas apenas decidiu questão de
ordem aventada pelo Revisor, não é cabível o recurso de embargos
infringentes.
Pelo exposto, nos termos do art. 557 do CPC, nego
seguimento ao recurso.
Dê-se continuidade ao processamento regular da ação
rescisória.
Publique-se.
Cumpra-se.”
Porto Velho, 20 de agosto de 2007.
(a.) Desembargador KIYOCHI MOR
Relator
DESPACHO DO RELATOR
Ação Rescisória nº 100.010.1998.002429-3
Autor: Antônio Inácio de Oliveira
Advogados: João Antônio Alves Godinho (OAB/RO 2010) e Rejane
Maria de Melo Godinho Andrade de Araújo (OAB/RO 1042)
Ré: Centrais Elétricas de Rondônia S/a - Ceron Sete de Setembro
Advogados: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A), Douglacir Antônio
Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287) e outros
“Vistos.
Acolho o pedido de desistência quanto ao prosseguimento da
presente Ação Rescisória e porque com a expressa concordância da
requerida.
Publique-se.
Transitada em julgado, anote-se e arquive-se os autos.”
Porto Velho, 17 de agosto de 2007.
(a.) Des. Gabriel Marques de Carvalho
Relator
DESPACHO DO RELATOR
Agravo de Instrumento nº 100.001.2007.011496-9
Agravante: F. C. A. dos S.
Advogado: Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1688)
Agravado: J. A. dos S. Representado por sua mãe E. A. M.
Defensor público: Hélio Vicente de Matos (OAB/RO 265)
“[...]
Assim, em razão dos princípios da economia processual e da
eventualidade, concedo a liminar pleiteada para dar efeito suspensivo
ao presente recurso.
Comunique-se ao Magistrado de origem da presente decisão,
solicitando informações e intime-se a agravada para responder no prazo
legal.
Após, encaminhe-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça.
Publique-se.”
Porto Velho, 17 de agosto de 2007.
(a.) Desembargador KIYOCHI MORI
Relator
DESPACHO DO RELATOR
Agravo de Instrumento nrº 100.012.2007.002237-9
Agravante: Almerindo Mota Teixeira
Advogado: Marcos Rogério Schmidt (OAB/RO 3254)
Agravados: Rogério Amâncio de Oliveira e outros
Advogada: Ledelaynne Togo Oliveira de Souza (OAB/RO 3088)
21-08-2007
A
- 9
“[...]
Posto isto, indefiro a liminar pretendida e com suporte no artigo
527, II do Código de Processo Civil, converto este agravo de instrumento
em agravo retido.
Remeta-se ao juízo do feito e principal.
Publique-se.
Porto Velho, 16 de agosto de 2007.”
(a) Des. Gabriel Marques de Carvalho
Relator
DESPACHO DO RELATOR
Agravo de Instrumento nrº 100.006.2006.002216-2
Agravante: Eustáquio de Abreu
Advogado: Maxwel Mota de Andrade (OAB/RO 3670) e outro
Agravado: Milton Ferreira de Oliveira
Advogado: Fernando Ferreira da Rocha (OAB/RO 3163)
[...]
Inexistindo pedido liminar, para processamento do agravo
solicitem-se as informações do juiz de primeiro grau e intime-se o
agravado para apresentação, querendo, de resposta, na forma dos
incisos IV e V do artigo 527 do CPC.
Publique-se.
Porto Velho, 17 de agosto de 2007.”
Desembargador KIYOCHI MORI
Relator
DESPACHO DO RELATOR
Agravo de Instrumento nrº 100.001.2007.009662-6
Agravante: R. A. E. da S.
Advogadas: Jéssica Peixoto Cantanhêde (OAB/RO 2275) e outras
Agravada:
A. R. S. S.
Advogado:
Moacir Oscar Schneider (OAB/RO 206B)
[...]
Assim, em razão dos princípios da economia processual e da
eventualidade, concedo a liminar pleiteada para dar efeito suspensivo ao
presente recurso.
Comunique-se ao Magistrado de origem da presente decisão,
solicitando informações e intime-se a agravada para responder no prazo
legal.
Após, encaminhe-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça.
Publique-se.
Porto Velho, 17 de agosto de 2007.”
Desembargador KIYOCHI MORI
Relator
ABERTURA DE VISTA
Recurso Especial em Apelação Cível nrº 100.014.2004.006259-0
Recorrente: Pascoal de Aguiar Gomes
Advogada: Joice Carla Santini Antônio (OAB/RO 617)
Recorrida: AVEC - Associação Vilhenense de Educação e Cultura
Advogados: Maria Beatriz Imthon (OAB/RO 625) e outro
[...]
Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001,
fica o recorrido intimado para, querendo, apresentar contrarazões ao Recurso Especial.
Porto Velho, 20 de agosto de 2007
(a) Belª Magda Chaul B. Aidar Pereira
Diretora em Exercício do 1º DEJUCIVEL/TJ/RO
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 155 Ano 2007
A
21-08-2007
- 10
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
155
ANO XXV
ABERTURA DE VISTA
Recurso Especial em Apelação Cível nrº 100.014.2004.006259-0
Recorrente: AVEC - Associação Vilhenense de Educação e Cultura
Advogados: Maria Beatriz Imthon (OAB/RO 625) e outro
Recorrido: Pascoal de Aguiar Gomes
Advogada: Joice Carla Santini Antônio (OAB/RO 617)
[...]
Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001,
fica o recorrido intimado para, querendo, apresentar contrarazões ao Recurso Especial.
Porto Velho, 20 de agosto de 2007
(a) Belª Magda Chaul B. Aidar Pereira
Diretora em Exercício do 1º DEJUCIVEL/TJ/RO
ABERTURA DE VISTA
Recurso Extraordinario em Apelação Cível nrº 100.014.2004.006259-0
Recorrente: AVEC - Associação Vilhenense de Educação e Cultura
Advogados: Maria Beatriz Imthon (OAB/RO 2305) e outro
Recorrido: Pascoal de Aguiar Gomes
Advogada: Joice Carla Santini Antônio (OAB/RO 617)
[...]
Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001,
fica o recorrido intimado para,
querendo, apresentar contra-razões ao Recurso
Extraordinário.
Porto Velho, 20 de agosto de 2007
(a) Belª Magda Chaul B. Aidar Pereira
Diretora em Exercício do 1º DEJUCIVEL/TJ/RO
Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
2ª Câmara Cível
DESPACHO DO PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
Recurso Especial em Agravo Regimental em Agravo Regimental em
Apelação Cível n. 100.001.2003.018379-0
Recorrentes: Jorge Lopes Loureiro e outros
Advogado: Juliano Amora Couceiro (OAB/RO 1142)
Recorrente: Célio Bernardis da Silva
Advogados: Juliano Amora Couceiro (OAB/RO 1142) e Cláudia Raffide
Martins (OAB/RO 2374)
Recorridos: Luiz Carlos Garcia e outra
Advogados: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601A) e Patrícia
Bergamaschi de Araújo (OAB/RO 378E)
[...]
“Posto isso, com base na Súmula citada, não admito este
Recurso Especial.
Publique-se.”
Porto Velho, 17 de agosto de 2007.
(a) Des. MOREIRA CHAGAS
Presidente em exercício
Poder Judiciário do Estado de Rondônia
2ª Câmara Cível
Ata de Julgamento
Sessão 81
Ata da sessão de julgamento realizada aos quinze dias do mês de
agosto do ano de dois mil e sete. Presidência do Excelentíssimo
Desembargador Roosevelt Queiroz Costa. Presentes os Excelentíssimos
Desembargadores Marcos Alaor D. Grangeia e Miguel Monico Neto e
ainda, os Acadêmicos do Curso de Direito da União das Escolas Superiores
de Rondônia - UNIRON
Procurador de Justiça, Dr. Edmilson José de Matos Fonsêca.
Secretária, Belª. Lorenza da Veiga L. Darwich Passos.
O Senhor Presidente, declarou aberta a sessão às 8h, agradeceu a presença
de todos, franqueou a palavra aos Desembargadores para o julgamento
dos processos em mesa, e em seguida, passou-se ao julgamento dos
processos constantes em pauta.
Nas Apelações Cíveis nº 100.001.2005.014604-0 e
101.001.2005.014097-2 os advogados Andréa Cristina Nogueira (OAB/
RO 1237) e Giuliano de Toledo Viecili (OAB/RO 2396) proferiram,
respectivamente, sustentação oral.
Esgotados os processos de interesse do Ministério Público, o
Procurador de Justiça pediu licença e retirou-se.
PROCESSOS JULGADOS:
100.001.2005.014604-0 Apelação Cível
Origem
: 00120050146040 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível
Apelante
: Elaine de Almeida
Advogado
: Alexandro Ichinoseki Dahas (OAB/RO 2162)
Apelados
: Larico Pereira Carrascosa e outros
Advogados : Odair Martini (OAB/RO 30B) e outros
Relator
: DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA
Revisor
: Des. Miguel Monico Neto
Distribuído por Sorteio em 05/07/2007
Decisão: “REJEITADAS AS PRELIMINARES. NO MÉRITO, DEU-SE PARCIAL
PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À
UNANIMIDADE.”
101.010.2003.004040-0 Apelação Cível
Origem
: 01020030040400 Rolim de Moura/2ª Vara Cível
Apelante
: Palmital Indústria e Comércio de Cereais Ltda
Advogados : Nivaldo Vieira de Melo (OAB/RO 257A) e outra
Apelada
: Cereaisnet Corretora Agrícola Ltda
Advogados : Daniel Paulo Fogaça Hryniewiez (OAB/RO 2546) e outra
Apelada
: Bolsa de Cereais e Mercadorias de Maringá
Advogado
: Edmar Winand (OAB/PR 29838A)
Relator
: DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
Revisora
: Juíza Convocada Sandra Aparecida Silvestre de Frias
Torres
Distribuído por Prevenção em 06/12/2006
Pedido de Vista do Des. Miguel Monico Neto em 11/07/2007
Decisão: “RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE, À UNANIMIDADE.
VENCIDO, EM PARTE, O DES MIGUEL MONICO NETO QUE RECONHECIA
A RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.”
100.005.2006.007894-0 Apelação Cível
Origem
: 00520060078940 Ji-Paraná/4ª Vara Cível
Apelante
: J. da S.
Advogada
: Flávia Regina Carlúccio (OAB/AC 2961)
Apelado
: S. F. da S. Representado por sua mãe R. F. H.
Defensor Público: Nilton Cezar Rios (OAB/RO 1795)
Relator
: DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
Revisor
: Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia
Distribuído por Sorteio em 29/06/2007
Decisão: “RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
100.001.2005.001648-1 Agravo de Instrumento
Origem
: 00120050016481 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara de
Família e Sucessões
Agravante : M. T. M. V.
Advogados : João Batista Gomes Martins (OAB/RO 306A) e outro
Agravados : S. S. M. V. e outro Representados por sua mãe N. M. S.
Defensoras Públicas: Maria Lúcia Preto (OAB/RO 248B) e Maria da Paz
Cabral de Souto (OAB/RO 2380)
Relator
: DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA
Distribuído por Prevenção em 21/05/2007
Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
À UNANIMIDADE.”
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 155 Ano 2007
ANO XXV
NÚMERO
155
DIÁRIO DA JUSTIÇA
101.001.2005.014097-2 Apelação Cível (Agravo Retido)
Origem
: 00120050140972 Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara Cível
Apelante/Agravada: Oana Publicidade Ltda
Advogados : Marcelo Maldonado Rodrigues (OAB/RO 2080) e outros
Apelada/Agravante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Advogados : Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A) e outros
Litisconsorte Passivo Necessário: Minhagência Propaganda e Marketing
Ltda
Advogados : Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835) e outro
Litisconsorte Passivo Necessário: Vip – Comunicação, Propaganda e
Marketing S/C Ltda
Litisconsorte Passivo Necessário: Dupla Criação Comunicação &
Marketing S/C Ltda
Litisconsorte Passivo Necessário: Noar Comunicações Ltda
Litisconsorte Passivo Necessário: Pna Publicidade Ltda
Relator
: DES. MIGUEL MONICO NETO
Revisor
: Des. Roosevelt Queiroz Costa
Distribuído por Prevenção em 20/07/2006
Decisão: “AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO. NO MÉRITO, NEGOUSE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
À UNANIMIDADE”.
100.008.2005.001285-9 Apelação Cível
Origem
: 00820050012859 Espigão do Oeste/1ª Vara Cível
Apelante
: Espólio de Albino Zahn
Advogado
: Marcelo Vendrúsculo (OAB/RO 304B)
Apelado
: Walter Fonseca Borges
Advogadas : Cristhianne Paula Cremonese (OAB/RO 2470) e outra
Relator
: DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
Revisor
: Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Distribuído por Prevenção em 16/06/2006
Decisão: “REJEITADA A PRELIMINAR . NO MÉRITO, NEGOU-SE
PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À
UNANIMIDADE”.
101.001.2003.010301-0 Apelação Cível
Origem
: 00120030103010 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível
Apelante
: Teófilo Gimenez
Advogados : Odair Martini (OAB/RO 30B) e outros
Apelado
: Francivaldo Rocha Neves
Advogado
: Benedito Magno Garcia Coelho (OAB/RO 482A)
Relator
: DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA
Revisor
: Des. Miguel Monico Neto
Distribuído por Sorteio em 22/06/2007
Decisão: “REJEITADAS AS PRELIMINARES. NO MÉRITO, NEGOU-SE
PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À
UNANIMIDADE.”
100.001.2006.019459-5 Apelação Cível
Origem
: 00120060194595 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível
Apelante
: Francisco Edson Aguiar Veras
Advogados : Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A) e outros
Apelado
: Unibanco Aig Seguros S/A
Relator
: DES. MIGUEL MONICO NETO
Distribuído por Sorteio em 27/02/2007
Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
À UNANIMIDADE.”
101.007.2001.006641-8 Apelação Cível (Recurso Adesivo)
Origem
: 00720010066418 Cacoal/2ª Vara Cível
Apelante/Recorrida
: Textil J. Serrano Ltda
Advogados : Valéria Cristina Aquino dos Anjos (OAB/RO 1927) e
outros
Apelada/Recorrente: Indústria e Comércio de Estofados Lindoflex Ltda
Advogado
: José Jovino de Carvalho (OAB/RO 385A)
Relator
: DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
Revisor
: Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Distribuído por Sorteio em 21/02/2006
Decisão: “RECURSO DE APELAÇÃO PROVIDO E ADESIVO NÃO PROVIDO
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
100.001.2007.001914-1 Apelação Cível
Origem
: 00120070019141 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível
Apelante
: Global Village Telecom Ltda
Advogados : Marcos Leandro Pereira (OAB/PR 17178), Israel Augusto
Alves Freitas da Cunha (OAB/RO 2913) e outras
Apelado
: José Eutiquiano dos Santos Sobrinho
Advogados : Letícia Freitas Gil (OAB/RO 3120) e outros
Relator
: DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA
Revisor
: Des. Miguel Monico Neto
Distribuído por Sorteio em 12/07/2007
Decisão: “REJEITADAS AS PRELIMINARES. NO MÉRITO, RECURSO PROVIDO
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
21-08-2007
A
- 11
100.001.2004.000200-3 Apelação Cível - Rito Sumário
Origem
: 00120040002003 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível
Apelante/Apelada: Maria Oliveira Antunes
Advogados : José Gomes Bandeira Filho (OAB/RO 816) e outros
Apelada/Apelante: Empresa de Transportes Porto Velho Ltda
Advogados : Ney Luiz de Freitas Leal (OAB/RO 28A) e outros
Apelada
: HSBC Seguros Brasil S/A
Advogados : Joaquim Fábio Mielli Camargo (OAB/RO 2125) e outros
Relator
: DES. MIGUEL MONICO NETO
Distribuído por Sorteio em 13/06/2006
Decisão: “RECURSO DA AUTORA NÃO CONHECIDO E DA RÉ PROVIDO
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
100.001.2001.014085-8 Agravo de Instrumento
Origem
: 00120010140858 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível
Agravante
: José Milton de Andrade Rios
Advogados : Alan Rogério Ferreira Rica (OAB/RO 1745) e outros
Agravado
: Francisco Vicente de Souza
Advogado
: José Damasceno de Araújo (OAB/RO 66B)
Relator
: DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
Distribuído por Prevenção em 11/06/2007
Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
À UNANIMIDADE.”
100.002.2004.008363-4 Apelação Cível
Origem
: 00220040083634 Ariquemes/4ª Vara Cível
Apelante/Apelado: Adelmar da Silva Raposo
Advogados : Valdomiro Jacintho Rodrigues (OAB/RO 1920) e outro
Apelada/Apelante: Munira Eliane Abdo
Advogados : Amadeu Guilherme Lopes Machado (OAB/RO 1225) e outro
Relator
: DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
Revisora
: Juíza Convocada Sandra Aparecida Silvestre de Frias Torres
Distribuído por Sorteio em 15/09/2005
Redistribuído em 01/01/2006
Decisão: “RECURSO DE MUNIRA ELIANE ABDO NÃO PROVIDO POR
UNANIMIDADE E DE ADELMAR DA SILVA RAPOSO NÃO PROVIDO POR
MAIORIA. VENCIDO O DES. MIGUEL MONICO NETO.”
101.001.2006.014183-1 Apelação Cível (Recurso Adesivo)
Origem
: 00120060141831 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível
Apelante/Recorrida: Empresa Jornalística Estadão Ltda
Advogados : Ana Carolina de Oliveira Sá (OAB/RO 2455) e outros
Apelada/Recorrente: Claúdia Rosário Tavares Arambul
Advogados : Tancredo Pereira (OAB/RO 1031) e outra
Relator
: DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA
Revisor
: Des. Miguel Monico Neto
Distribuído por Sorteio em 12/07/2007
Decisão: “RECURSOS NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
À UNANIMIDADE.”
100.001.2004.016225-6 Agravo (art.557,§1º, do CPC) em Embargos de
Declaração em Apelação Cível
Origem
: 00120040162256 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível
Agravante
: Hugo de Miranda Sandres Sobrinho
Advogados : Sebastião Martins dos Santos (OAB/RO 1085) e outro
Agravado
: Banco da Amazônia S/A
Advogado
: Marcelo Longo de Oliveira(OAB/RO 1096)
Relator
: DES. MIGUEL MONICO NETO
Interpostos em 09/07/2007
Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
À UNANIMIDADE. DIVERGIU O DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA APENAS
QUANTO APLICAÇÃO DA MULTA.”
100.001.2004.016809-2 Apelação Cível
Origem
: 00120040168092 Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara Cível
Apelante
: Carlos Alberto Ferreira
Advogados : Christóvão Pereira Neto (OAB/RO 832) e outra
Apelada
: Itaucard Financeira S/A Crédito, Financiamento e
Investimento
Advogados : Pedro Origa (OAB/RO 1953) e outros
Relator
: DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
Revisor
: Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia
Distribuído por Sorteio em 11/07/2006
Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
À UNANIMIDADE.”
100.001.2006.021556-8 Apelação Cível (Recurso Adesivo)
Origem
: 00120060215568 Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara Cível
Apelante/Recorrida: Losango Promoções de Vendas Ltda
Advogados : Vinicius Silva Lemos (OAB/RO 2281) e outros
Apelada/Recorrente
: Marilene Bresolin
Advogados : Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300) e outra
Relator
: DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA
Revisor
: Des. Miguel Monico Neto
Distribuído por Sorteio em 12/07/2007
Decisão: “REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, RECURSOS NÃO PROVIDOS
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 155 Ano 2007
A
- 12
21-08-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
100.009.2002.001890-6 Agravo (art. 557, § 1º, do CPC) em Apelação
Cível
Origem
: 00920020018906 Pimenta Bueno/2ª Vara Cível
Agravante : Centrais Elétricas de Rondônia S/A. - CERON
Advogados : Pedro Origa (OAB/RO 1953) e outros
Agravado
: Wesley Grunewald
Advogados : Ellen Corso Henrique de Oliveira (OAB/RO 782) e outro
Relator
: DES. MIGUEL MONICO NETO
Interpostos em 04/07/2007
Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
À UNANIMIDADE.”
100.007.2005.006559-5 Apelação Cível
Origem
: 00720050065595 Cacoal/1ª Vara Cível
Apelante
: Banco da Amazônia S/A
Advogados : Paulo Eduardo da Silva Nascimento (OAB/RO 2537) e outros
Apelado
: Centro de Reabilitação Neurológica Infantil de Cacoal CERNIC
Advogados : Antônio Paulo dos Santos Filho (OAB/RO 1295) e outros
Relator
: DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
Revisor
: Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia
Distribuído por Sorteio em 25/07/2006
Decisão: “REJEITADA A PRELIMINAR POR UNANIMIDADE. NO MÉRITO,
NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO POR MAIORIA. VENCIDO O DES.
MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA.”
100.001.2006.020536-8 Apelação Cível
Origem
: 00120060205368 Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara Cível
Apelante
: Márcio Antônio Origa
Advogados : Pedro Origa (OAB/RO 1953) e outros
Apelada
: Telecomunicações de São Paulo S. A. - TELESP
Advogados : Daniel Penha de Oliveira (OAB/RO 3434), Glaucy Pereira
de Medeiro Concórdia (OAB/SP 192.105) e outros
Relator
: DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA
Revisor
: Des. Miguel Monico Neto
Distribuído por Sorteio em 12/07/2007
Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
À UNANIMIDADE.”
100.005.2005.005098-8 Apelação Cível
Origem
: 00520050050988 Ji-Paraná/4ª Vara Cível
Apelante
: Auto Peças Mensch Ltda
Advogadas : Maria Luiza de Almeida (OAB/RS 61585B) e outra
Apelado
: Banco do Brasil S/A
Advogados : Luiz Nunes de Almeida (OAB/RO 273B) e outros
Relator
: DES. MIGUEL MONICO NETO
Revisor
: Des. Roosevelt Queiroz Costa
Distribuído por Sorteio em 29/09/2006
Decisão: “ACOLHIDA A PRELIMINAR NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
À UNANIMIDADE.”
NÚMERO
155
ANO XXV
Advogados : Luis Roberto Debowski (OAB/RO 211) e outra
Relator
: DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA
Revisor
: Des. Miguel Monico Neto
Distribuído por Prevenção em 17/07/2007
Decisão: “REJEITADA A PRELIMINAR . NO MÉRITO, NEGOU- SE
PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À
UNANIMIDADE.”
100.005.2006.010005-8 Apelação Cível
Origem
: 00520060100058 Ji-Paraná/1ª Vara Cível
Apelantes
: V. S. Madeiras Ltda e outra
Advogados : Ivan Francisco Machiaveli (OAB/RO 307) e outros
Apelado
: J. S. Bezerra
Advogado
: Agnaldo dos Santos Alves(OAB/RO 1156)
Relator
: DES. MIGUEL MONICO NETO
Revisor
: Des. Roosevelt Queiroz Costa
Distribuído por Sorteio em 02/07/2007
Decisão: “REJEITADA A PRELIMINAR . NO MÉRITO, NEGOU- SE
PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À
UNANIMIDADE.”
PROCESSOS JULGADOS EM MESA:
100.001.2005.010747-9
Apelação Cível
Origem
: 00120050107479 Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara Cível
Apelante
: Alexandre Maldonado Rodrigues
Advogados : Filipe Caio Batista Carvalho (OAB/RO 2675) e outros
Apelada
: Americel S/A
Advogados : Jonathas Coelho Baptista de Mello (OAB/RO 3011) e outros
Relator
: DES. MIGUEL MONICO NETO
Revisor
: Des. Roosevelt Queiroz Costa
Distribuído por Sorteio em 06/07/2007
Decisão: “RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
100.010.2002.005118-2
Apelação Cível
Origem
: 01020020051182Rolim de Moura/2ª Vara Cível
Apelante
: Altair Castanheiro
Advogados : Salvador Luiz Paloni (OAB/RO 299A) e outra
Apelado
: Manoel Marinho dos Santos
Advogados : Daniel dos Anjos Fernandes Júnior (OAB/RO 3214) e outros
Relator
: DES. MIGUEL MONICO NETO
Revisor
: Des. Roosevelt Queiroz Costa
Distribuído por Prevenção em 28/06/2007
Decisão: “RECURSO PROVIDO POR MAIORIA. VENCIDO O RELATOR.
DIVERGIU O DES. MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA QUANTO A FIXAÇÃO
DO DANO MORAL ACOMPANHANDO NESSA PARTE O RELATOR. LAVRARÁ
O ACÓRDÃO O DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA.”
PROCESSOS JULGADOS EXTRAPAUTA:
100.001.2006.020878-2 Apelação Cível
Origem
: 00120060208782 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível
Apelante
: Raimunda Cruz da Costa
Advogados : Clara Regina do Carmo Góes Orlando (OAB/RO 653) e
outro
Apelado
: Banco do Brasil S/A
Advogados : João Zaniboni (OAB/RO 187A) e outros
Relator
: DES. MIGUEL MONICO NETO
Revisor
: Des. Roosevelt Queiroz Costa
Distribuído por Sorteio em 29/06/2007
Decisão: “RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À
UNANIMIDADE.”
101.001.2004.019984-2 Embargos de Declaração em Apelação Cível
Origem
: 00120040199842 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível
Embargantes: Laurentino Pereira da Silva Filho e outra
Advogado
: Darco Assad Azzi Santos (OAB/RO 631A) e outro
Embargada : Juliêta Pinto dos Santos
Advogado
: Antônio Lacouth da Silva (OAB/RO 2306)
Relator
: DES. MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA
Opostos em 03/07/2007
Decisão: “EMBARGOS NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE.”
100.014.2006.010335-8 Apelação Cível
Origem
: 01420060103358 Vilhena/4ª Vara Cível
Apelante
: Banco da Amazônia S/A
Advogados : Pedro da Cruz Pereira Neto (OAB/RO 3179) e outros
Apelado
: Márcio Antonio Lopes
Advogadas : Marianne Almeida e Vieira de Freitas Pereira (OAB/RO
3046) e outro
Relator
: DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
Revisor
: Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia
Distribuído por Sorteio em 11/07/2007
Decisão: “REJEITADAS AS PRELIMINARES POR UNANIMIDADE. NO
MÉRITO, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO POR MAIORIA. VENCIDO
O DES. MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA.”
n. 31 100.001.2000.007839-6 Apelação Cível
Origem
: 00120000078396 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível
Apelante
: Pilar Engenharia Ltda
Advogados : Maurício Coelho Lara (OAB/RO 845) e outros
Apelado
: Banco Mercantil do Brasil S/A
Advogados : José Ary Gurjão Silveira (OAB/RO 121) e outra
Relator
: DES. MIGUEL MONICO NETO
Revisor
: Des. Roosevelt Queiroz Costa
Distribuído por Sorteio em 06/11/2006
Decisão Parcial: “APÓS O VOTO DO RELATOR DANDO PROVIMENTO
PARCIAL AO RECURSO, PEDIU VISTA O DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA.
O DES. MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA AGUARDA.”
101.002.2007.002880-8 Apelação Cível (Agravo Retido)
Origem
: 00220070028808 Ariquemes/2ª Vara Cível
Apelante/Agravante : Renato Alexandre Freire
Advogados : Alexandre Camargo (OAB/RO 704) e outros
Apelada/Agravada
: Jirauto Automóveis Ltda
PROCESSOS COM PEDIDO DE VISTA:
100.001.2005.011449-1
Apelação Cível
Origem
: 00120050114491 Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara Cível
Apelante
: Natanael Leite de Lima
Advogado
: Laércio Batista de Lima (OAB/RO 843)
Apelado
: Banco do Brasil S/A
Advogadas : Keila Maria da Silva Oliveira (OAB/RO 2128) e outros
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 155 Ano 2007
ANO XXV
NÚMERO
155
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Relator
: DES. MIGUEL MONICO NETO
Revisor
: Des. Roosevelt Queiroz Costa
Distribuído por Sorteio em 06/07/2007
Decisão Parcial: “APÓS O VOTO DO RELATOR DANDO PROVIMENTO AO
RECURSO, PEDIU VISTA, ANTECIPADAMENTE, O DES. MARCOS ALAOR
DINIZ GRANGEIA. O DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA AGUARDA.”
100.010.2003.000920-0
Apelação Cível
Origem
: 01020030009200 Rolim de Moura/2ª Vara Cível
Apelante
: Maria Marta do Nascimento
Advogados : Salvador Luiz Paloni (OAB/RO 299A) e outra
Apelado
: Manoel Marinho dos Santos
Advogados : Daniel dos Anjos Fernandes Júnior(OAB/RO 3214) e outros
Relator
: DES. MIGUEL MONICO NETO
Revisor
: Des. Roosevelt Queiroz Costa
Distribuído por Sorteio em 28/06/2007
Decisão Parcial: “APÓS O VOTO DO RELATOR NEGANDO PROVIMENTO
AO RECURSO NO QUE DIVERGIU O DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
PELO PROVIMENTO PARCIAL, PEDIU VISTA O DES. MARCOS ALAOR DINIZ
GRANGEIA.”
21-08-2007
A
- 13
Relator
: DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
Revisor
: Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Distribuído por Sorteio em 15/09/2005
Redistribuído em 01/01/2006
Ao término dos processos, o Presidente da 2ª Câmara Cível,
determinou a leitura da presente Ata, a qual foi aprovada à unanimidade,
e declarou encerrada a Sessão às 12h.
Porto Velho, 15 de agosto de 2007.
(a) Des. Roosevelt Queiroz Costa
Presidente da 2ª Câmara Cível
PROCESSOS ADIADOS DE PAUTA:
100.006.2003.001892-2 Apelação Cível
Origem
: 00620030018922 Presidente Médici/1ªVara Cível
Apelante
: José Frutuoso Filho
Advogado
: Amedas Silveira Carvalho (OAB/RO 376)
Apelado
: Raimundo Nonato Leal Alencar
Advogada
: Elisângela de Oliveira Teixeira Miranda (OAB/RO1043)
Relator
: DES.ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
Revisor
: Des.Marcos Alaor Diniz Grangeia
Distribuído em 27/05/2005
Redistribuído em 01/01/2006
Pedido de Vista do Des. Miguel Monico Neto em 13/12/2006
Decisão Parcial: “APÓS O VOTO DO RELATOR DANDO PROVIMENTO
PARCIAL AO RECURSO, PEDIU VISTA, ANTECIPADAMENTE, O DES. MIGUEL
MONICO NETO. O DES. MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA AGUARDA.”
100.009.2002.002392-6 Apelação Cível
Origem
: 00920020023926 Pimenta Bueno/2ª Vara Cível
Apelante
: Cleci Piloneto
Advogados : Fernando da Silva Maia (OAB/RO 452) e outro
Apelada
: Maria Neusa Vieira de Campos
Advogados : Noel Nunes de Andrade (OAB/RO 1586) e outro
Relator
: DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
Revisor
: Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia
Distribuído por Sorteio em 12/04/2006
Pedido de Vista do Des. Gabriel Marques de Carvalho em 13/06/2007
Decisão Parcial: “APÓS O VOTO DO RELATOR DANDO PROVIMENTO AO
RECURSO NO QUE FOI ACOMPANHADO PELO DES. MARCOS ALAOR
DINIZ GRANGEIA, PEDIU VISTA O DES. GABRIEL MARQUES DE
CARVALHO.”
100.015.2005.000655-4 Apelação Cível
Origem
: 01520050006554 Guajará-Mirim/2ª Vara Cível
Apelante
: Alzeri Bormann
Advogados : Márcio José dos Santos (OAB/RO 2231) e outros
Apelado
: Ciclo Cairu Ltda
Advogados : José Ângelo de Almeida (OAB/RO 309) e outros
Relatora
: JUÍZA CONVOCADA SANDRA APARECIDA S. DE FRIAS
TORRES
Revisor
: Des. Miguel Monico Neto
Distribuído por Sorteio em 22/05/2007
Pedido de Vista do Des. Roosevelt Queiroz Costa em 18/07/07.
Decisão Parcial: “APÓS O VOTO DE VISTA DO REVISOR NÃO
CONHECENDO O RECURSO, PEDIU VISTA O DES. ROOSEVELT QUEIROZ
COSTA.”
100.007.2005.001529-6 Apelação Cível
Origem
: 00720050015296 Cacoal/1ª Vara Cível
Apelante
: Iveco Fiat Brasil Ltda
Advogados : Pedro Origa (OAB/RO 1953) e outros
Apelada
: J. L. Fernandes & Cia Ltda
Advogados : Marco Aurélio Gonçalves (OAB/RO 1447) e outra
Relator
: DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
Revisor
: Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia
Distribuído por Sorteio em 13/07/2006
100.002.2005.003177-7 Apelação Cível
Origem
: 00220050031777 Ariquemes/4ª Vara Cível
Apelante
: Banco da Amazônia S/A
Advogados : Gilberto Silva Bonfim (OAB/RO 1727) e outros
Apelada
: Dinâmica Equipamentos de Construção e Representação
Ltda
Advogado
: David Alves Moreira (OAB/RO 299B)
Os Acórdãos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
Data: 20/08/2007
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
2ª Câmara Cível
Data de distribuição :22/01/2007
Data do julgamento : 14/03/2007
101.001.2006.022140-1 Agravo de Instrumento
Origem
:00120060221401 Porto Velho/RO (2ª Vara de Família e
Sucessões)
Agravante
:V. A. G.
Advogados
:Verônica Fátima Brasil dos Santos Reis Cavalini (OAB/RO
1.248) e outros
Agravada
:P. S. M.
Advogados
:Rodrigo Barbosa Marques do Rosário (OAB/RO 2.969) e
outros
Relator :Juiz Álvaro Kalix Ferro
Decisão :”POR MAIORIA, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. VENCIDO
O DESEMBARGADOR GABRIEL MARQUES DE CARVALHO.”.
Ementa : Agravo de instrumento. Alimentos provisórios. Fixação em decisão
liminar. Modificação. Redução. Inviabilidade. Ausência de elementos de
convicção. Capacidade financeira do alimentante. Possibilidade de revisão
pelo Juízo a quo.
A redução dos alimentos provisórios fixados em decisão liminar só se
justifica diante da prova incontestável do equívoco ocorrido na sua fixação
quanto a capacidade financeira do alimentante, sem a qual, não há como
rever a decisão que os fixou em patamar compatível com o padrão de vida
mantido pelas partes até então.
Dada a provisoriedade da decisão liminar, proferida mediante exame de
cognição sumária, nada impede a sua revisão pelo juízo a quo se e quando
demonstrar as partes mudança do contexto fático e probatório em que fora
proferida.
Data de distribuição :08/05/2007
Data do julgamento : 20/06/2007
100.002.2006.027709-0 Apelação Cível
Origem : 00220060277090 Ariquemes/RO (3ª Vara Cível)
Apelante : M. L. de F.
Advogadas : Alessandra Cristiane Ribeiro (OAB/RO 2.204) e outra
Apelada : E. M. de F. N. representada pela responsável D. R. de A.
Defensora Pública: Sônia Mara Schroder (OAB/RO 432)
Relator : Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia
Revisor : Desembargador Miguel Monico Neto
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Revisão de alimentos. Redução. Mudança financeira. Prova.
Binômio. Necessidade e Possibilidade.
É indevida a redução da pensão alimentícia quando não restar comprovada
a impossibilidade de o alimentando em arcar com a quantia inicialmente
fixada.
Deve ser mantida a pensão outrora estabelecida quando nesta se observar
o binômio necessidade e possibilidade do alimentando e do alimentante.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 155 Ano 2007
A
- 14
21-08-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Data de distribuição :01/03/2007
Data do julgamento : 18/07/2007
100.001.2005.013174-4 Apelação Cível
Origem
: 00120050131744 Porto Velho/RO (7ª Vara Cível)
Apelante
: Clenilce Araújo da Silva
Defensora Pública: Maria Lúcia Pretto (OAB/RO 248-B)
Apelada
: Tauá Engenharia Ltda.
Advogados
: Carla Begnini Pinheiro (OAB/RO 778) e outro
Relator : Desembargador Miguel Monico Neto
Revisor : Desembargador Roosevelt Queiroz Costa
Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Rescisão de contrato imobiliário. Aquisição de lote urbano.
Inadimplência. Benfeitorias. Indenização. Perdas e danos e fruição do
imóvel. Beneficiário da justiça gratuita. Condenação em custas e honorários.
Possibilidade. Recurso não provido.
I - Em ação de rescisão de contrato imobiliário por falta de pagamento, é
ônus da demandada comprovar as benfeitorias realizadas no imóvel
passíveis de indenização.
NÚMERO
155
ANO XXV
ABERTURA DE VISTA
Apelação Cível (Embargos Infringentes) nº 100.001.2001.014638-4
Apelante/Embargante:Edson Marques da Silva Filho
Advogados:Maurício Coêlho Lara (OAB/RO 845) e Anderson Duarte Almeida
(OAB/RO 1980)
Apelado/Embargado:Credicard S/A. Administradora de Cartões de Crédito
Advogados:Pompília Armelina dos Santos (OAB/RO 1318), Monica Cristina
Henriques (OAB/RJ 82782) e outros
[...]
“Nos termos dos arts. 531 do CPC e do Provimento nº 001/
2001, de 13/09/2001,
fica o embargado Credicard S/A. Administradora de Cartões
de Crédito, intimado para, querendo, apresentar as contra-razões aos
Embargos Infringentes.”
Porto Velho, 20 de agosto de 2007
(a) Belª Lorenza da Veiga Lima Darwich Passos
Diretora do 2º DEJUCIVEL/TJ/RO
II - A título de perdas e danos, é devida a fixação de aluguel mensal pela
ocupação do imóvel até a sua desocupação.
III - O beneficiário da assistência judiciária não está isento de condenação
em honorários de advogado, ressalvando-se, contudo, que o pagamento
de tal débito fica sobrestado até a modificação de sua situação financeira,
limitado ao lapso de cinco anos.
(a) Belª Lorenza da Veiga Lima Darwich Passos
Diretora do 2º DEJUCIVEL/TJ/RO
Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
1ª Câmara Especial
DESPACHO DO PRESIDENTE
Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
DESPACHO DO RELATOR
Apelação Cível nº 100.001.2006.007976-1
Apelante: Losango Promoções de Vendas Ltda
Advogados: Vinícius Silva Lemos (OAB/RO 2281), Walter Bernardo de
Araújo Silva (OAB/RO 74B) e outro
Apelado: Onicelso Duarte Pinto
Advogado: Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/RO 1510)
[...]
“Em face do exposto, homologo apenas a desistência do
recurso, devendo os autos serem baixados ao Juízo “a quo” para as
demais providências.
Intimem-se, publicando.”
Porto Velho, 17 de agosto de 2007
(a) Des. Roosevelt Queiroz Costa
Relator
Recurso Ordinário em Mandado de Segurança n. 200.000.2006.012250-1
Recorrente: José Roberto Vasques de Freitas
Advogado: Evanilce Lira Carvalho Teles (OAB/RO 1.141)
Recorrido: Estado de Rondônia
Procurador: Sávio de Jesus Gonçalves (OAB/RO 519)
Recorrido: Associação dos Membros da Defensoria Pública do Estado de
Rondônia - AMDEPRO
Advogados: Carlos Gilberto Dias Júnior (OAB/RO 3.101) e outro .
[...].
“Presentes, no caso, os pressupostos de admissibilidade deste
Recurso, uma vez que a segurança foi denegada, admito o presente Recurso
Ordinário.
Publique-se.”
Porto Velho, 16 de agosto de 2007.
(a) Des. MOREIRA CHAGAS
Presidente em exercício
DESPACHO DO RELATOR
Agravo de Instrumento nº 100.001.2007.017205-5
Agravante: Hidros Empreendimentos Ltda
Advogadas: Daniele Meira Couto (OAB/RO 2400) e Karinny Miranda
Campos (OAB/RO 2413)
Agravada: Maria Santos da Silva
[...]
“Ante ao exposto, com fulcro no art. 557 § 1º-A, do CPC c/c art.
139, IV do RITJRO, monocraticamente, dou provimento ao presente recurso
de agravo de instrumento para reformar a decisão interlocutória recorrida
e determinar a continuidade do feito declarando válido o valor da causa
atribuído na inicial.
Cumpridas todas as providências, arquivem-se os autos.”
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.”
Porto Velho/RO, 20 de agosto de 2007.
(a) Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia
Relator
DESPACHO DO PRESIDENTE
Recurso Extraordinário em Mandado de Segurança
n. 200.000.2006.012250-1
Recorrente: Estado de Rondônia
Procurador: Sávio de Jesus Gonçalves (OAB/RO 519)
Recorrido: José Roberto Vasques de Freitas
Advogado: Evanilce Lira Carvalho Teles (OAB/RO 1.141)
Recorrido: Associação dos Membros da Defensoria Pública do Estado de
Rondônia - AMDEPRO
Advogados: Carlos Gilberto Dias Júnior (OAB/RO 3.101) e outro
[...]
“Posto isso, não admito este Recurso Extraordinário.”
Porto Velho, 16 de agosto de 2007.
(a) Des. MOREIRA CHAGAS
Presidente em exercício
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 155 Ano 2007
ANO XXV
NÚMERO
155
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Os Acórdãos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
21-08-2007
A
- 15
Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
Data: 20/08/2007
1ª Câmara Especial
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
DESPACHO DO RELATOR
1ª Câmara Especial
Data de distribuição :11/07/2007
Data do julgamento : 25/07/2007
100.501.2007.001028-0 Habeas Corpus
Origem : 50120070010280 Porto Velho/RO (1ª Vara de Delitos de Tóxicos)
Paciente : Clevis Soares de Sousa
Impetrante : Edivo Costa Rocha (OAB/RO 2.861)
Impetrado : Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca
de Porto Velho - RO
Relator : Juiz Roberto Gil de Oliveira
Decisão :”POR UNANIMIDADE, CONCEDER PARCIALMENTE A ORDEM
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Liberdade provisória. Endereço fixo. Antecipação antecipada de
provas.
O fato de o paciente não demonstrar possuir endereço fixo impede a
concessão da liberdade provisória.
De acordo com o art. 225 do CPP, a oitiva antecipada de testemunha
somente é autorizada quando ela tiver de se ausentar ou quando, por
motivo de velhice ou enfermidade, inspirar receio de que não mais exista,
hipóteses não demonstradas nos autos.
Data de interposição :25/07/2007
Data do julgamento : 01/08/2007
100.001.2006.019455-2 Agravo Regimental em Apelação Cível
Agravante : Estado de Rondônia
Procuradora : Ivanilda Maria Ferraz Gomes (OAB/RO 219)
Agravada : Mercedes Brunório Miranda
Advogados : Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO641) e outros
Relator : Desembargador Sansão Saldanha
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Agravo Interno. Precedentes desta Corte e do STJ. Julgamento
monocrático.
Mantém-se a decisão agravada por se constatar que seguiu precedentes
desta Corte e do STJ para negar seguimento ao recurso de apelação. Além
disso, o agravante não rebateu os fundamentos utilizados no julgamento
monocrático.
Data de interposição :23/07/2007
Data do julgamento : 01/08/2007
100.001.2006.021395-6 Agravo do Art. 557, § 1º, do CPC, em Apelação
Cível - Rito Sumário
Agravante : Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de
Rondônia - IPERON
Procuradores : Ariadnes Pereira de Freitas Trovó (OAB/RO 1.079) e outros
Agravados : Joana D’Arc Ayres Corrêa e outros
Advogada : Jeanne Leite Oliveira (OAB/RO 1.068)
Relator : Desembargador Sansão Saldanha
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Agravo interno. Precedentes da corte.
Mantém-se a decisão agravada quando observado que seguiu precedentes
desta Corte.
Data de distribuição :23/07/2007
Data do julgamento : 08/08/2007
100.014.2002.008234-0 Apelação Cível
Origem : 01420020082340 Vilhena/RO (2ª Vara Cível)
Apelante : Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Vilhena - SAAE
Advogados : Marcelo Longas Guedes de Paiva (OAB/RO 211-B) e outro
Apelado : Valter Antônio Klein
Relator : Desembargador Eliseu Fernandes
Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Execução fiscal. Acordo. Parcelamento da dívida. Suspensão do
processo.
O parcelamento do débito no curso da execução fiscal implica suspensão
do processo até que se extinga a dívida.
(a) Belª Eriene Grangeiro de Almeida Silva
Diretora do 1º DEJUESP/TJ/RO
Mandado de Segurança nrº 200.000.2007.007676-6
Impetrante: Agostinho Hellmann
Advogada: Antônia Margarida de Jesus Fidelis(OAB/RO 1891)
Impetrado: Secretário de Estado da Saúde
“Vistos, etc.:
Intime-se o Impetrante para que, no prazo de 5 (cinco) dias
(CPC, art. 185), apresente os documentos que instruíram a inicial, na forma
como estabelece o art. 6º da Lei 1.533/51, sob pena de indeferimento.
Publique-se.”
Porto Velho, 17 de agosto de 2007.
(a.) Juíza convocada Inês Moreira da Costa
Relatora
ABERTURA DE VISTA
Recurso Especial em Apelação Cível nrº 100.001.2003.021262-5
Recorrentes: Nefron Nefrologia de Rondônia Ltda e outro
Advogado: Roberto Jarbas M. Souza(OAB/RO 1246)
Recorrida: Maria José Bastos Nobre
Advogado: Renato da Costa Cavalcante Júnior (OAB/RO 2390)
Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia
Recorrido: Estado de Rondônia
Procurador: Evanir Antônio de Borba (OAB/RO 776)
Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001,
ficam os recorridos intimados para, querendo, apresentar
contra-razões ao Recurso Especial.
Porto Velho, 20 de agosto de 2007
(a) Belª Eriene Grangeiro de Almeida Silva
Diretora do 1º DEJUESP/TJ/RO
ABERTURA DE VISTA
Recurso Especial em Apelação Cível nrº 100.001.2003.021262-5
Recorrente: Maria José Bastos Nobre
Advogado: Renato da Costa Cavalcante Júnior (OAB/RO 2390)
Recorridos: Nefron Nefrologia de Rondônia e outro
Advogado: Roberto Jarbas M. Souza (OAB/RO 1246)
Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia
Recorrido: Estado de Rondônia
Procurador: Evanir Antônio de Borba (OAB/RO 776)
Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001,
ficam os recorridos intimados para, querendo, apresentar
contra-razões ao Recurso Especial.
Porto Velho, 20 de agosto de 2007
(a) Belª Eriene Grangeiro de Almeida Silva
Diretora do 1º DEJUESP/TJ/RO
DESPACHO DO RELATOR
Mandado de Segurança nrº 200.000.2007.007692-8
Impetrante: Mauro Magalhães
Advogados: Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO 1683) e outro
Impetrado: Secretário de Estado da Administração
[...]
“Assim, INDEFIRO a liminar pleiteada.
Requisitem-se as informações à autoridade coatora, que
deverão ser prestadas no prazo de 10 (dez) dias.
Após, à Procuradoria de Justiça para manifestação.”
Porto Velho, 17 de agosto de 2007.
(a) Des. Sansão Saldanha
Relator
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 155 Ano 2007
A
- 16
21-08-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
155
ANO XXV
DESPACHO DO RELATOR
DESPACHO DO RELATOR
Mandado de Segurança nrº 200.000.2007.007696-0
Impetrante: Fernando Roberto Galhardo
Advogado: Raimundo Oliveira Filho (OAB/RO 1384)
Impetrado: Secretário de Estado da Administração
“ Vistos.
Solicitem-se informações à autoridade coatora, no prazo de
10 (dez) dias.
Após, remetam-se à Procuradoria-Geral de Justiça.
Publique-se.”
Porto Velho, 17 de agosto de 2007.
(a) Des. Eliseu Fernandes
Relator
Mandado de Segurança nº 200.000.2007.007289-2
Impetrante: Juveli Biajo
Def. Públ: Márcia Regina Pini de Souza(OAB/RO 53)
Impetrado: Secretário de Estado da Saúde
[...]
“Desta forma, concedo a liminar para determinar ao Secretário
de Estado da Saúde que providencie, no prazo de 15 (quinze) dias, a
disponibilização do Tratamento Fora do Domicílio necessário à Joveli Biajo,
tomando as providências cabíveis no sentido de localizar unidade hospitalar
adequada e com disponibilidade de leito(não sendo obrigatoriamente
àquela já contactada - INTO), para realização de cirurgia em caráter de
urgência.
Desde já, fixo de multa diária de R$ 500,00 por dia atraso, a
ser suportada pessoalmente pelo impetrado, além da caracterização de
crime de desobediência.
Oficie-se a autoridade impetrada.
Após, à Procuradoria Geral de Justiça.
Publique-se.”
Porto Velho, 17 de agosto de 2007.
(a) Juiza Convocada Inês Moreira da Costa
Relatora
1ª Câmara Especial
DESPACHO DO RELATOR
Agravo de Instrumento nrº 102.007.2007.003394-7
Agravante: Município de Cacoal - RO
Advogado: Antônio Paulo dos Santos Filho(OAB/RO 1295)
Agravado: Matheus Pezzin Rosseto
Def.Públ: Anelise Justino(OAB/RO 197)
“ Vistos.
Notifique-se o agravado para, querendo, apresentar contrarazões ao recurso, facultando-lhe juntar a documentação que entender
conveniente, nos termos do art. 527, V, do Código de Processo Civil.
Publique-se”.
Porto Velho, 20 de agosto de 2007.
(a) Des. Eliseu Fernandes
Relator
ABERTURA DE VISTA
Recurso Especial em Apelação Cível nrº 100.001.2003.004807-8
Recorrente: Liberato Ribeiro de Araújo Filho
Advogado: Hailton Otero Ribeiro de Araújo(OAB/RO 529)
Recorrido: Estado de Rondônia
Procdors: Ivanilda Maria Ferraz Gomes(OAB/RO 219) e outro(a/s)
“Nos termos do Provimento nº 01/2001/PR, de 13/9/2001,
fica o recorrido intimado para, querendo, apresentar contra-razões ao
Recurso Especial.”
Porto Velho, 20 de agosto de 2007.
(a) Belª Eriene Grangeiro de Almeida Silva
Diretora do 1º DEJUESP/TJ/RO
DESPACHO DO RELATOR
Mandado de Segurança nº 200.000.2007.007690-1
Impetrante: Maria Cecília Barboza Macedo
Advogados: Irlan Rogério Erasmo da Silva(OAB/RO 1683) e outro(a/s)
Impetrado: Secretário de Estado da Administração
[...]
“Assim, INDEFIRO a liminar pleiteada.
Requisitem-se as informações à autoridade coatora, que
deverão ser prestadas no prazo de 10 (dez) dias.
Após, à Procuradoria de Justiça para manifestação.”
Porto Velho, 17 de agosto de 2007.
(a) Des. Sansão Saldanha
Relator
DESPACHO DO RELATOR
Mandado de Segurança nº 200.000.2007.007694-4
Impetrante: Claudionor Marques dos Santos
Advogados: Irlan Rogério Erasmo da Silva(OAB/RO 1683) e outro(a/s)
Impetrado: Secretário de Estado da Administração
[...]
“Assim, INDEFIRO a liminar pleiteada.
Requisitem-se as informações à autoridade coatora, que
deverão ser prestadas no prazo de 10 (dez) dias.
Após, à Procuradoria de Justiça para manifestação.”
Porto Velho, 17 de agosto de 2007.
(a) Des. Sansão Saldanha
Relator
1ª Câmara Especial
DESPACHO DO RELATOR
Reexame Necessário nº 100.011.2006.000317-1
Intdo: Carlos José Funiga
Advogada: Neide Skalecki de Jesus Gonçalves(OAB/RO 283B)
Intdo: Prefeito do Município de Alvorada do Oeste - RO
[...]
“Ante o exposto, com base no art. 557 do CPC, confirmo a
decisão de 1º grau.
Publique-se e cientifique-se o órgão ministerial.”
Porto Velho/RO, 17 de agosto de 2007.
(a) Juiza Convocada Inês Moreira da Costa
Relatora
DESPACHO DO RELATOR
Mandado de Segurança nº 200.000.2007.007705-3
Impetrante: Selma Marisa Costa
Advogados: Irlan Rogério Erasmo da Silva(OAB/RO 1683) e outro(a/s)
Impetrado: Secretário de Estado da Administração
[...]
“Assim, INDEFIRO a liminar pleiteada.
Requisitem-se as informações à autoridade coatora, que
deverão ser prestadas no prazo de 10 (dez) dias.
Após, à Procuradoria de Justiça para manifestação.”
Porto Velho, 17 de agosto de 2007.
(a) Des. Sansão Saldanha
Relator
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 155 Ano 2007
ANO XXV
NÚMERO
155
DIÁRIO DA JUSTIÇA
21-08-2007
A
- 17
Os Acórdãos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
DESPACHO DO PRESIDENTE
Recurso Especial em Apelação Criminal nrº 100.501.1998.006357-0
Recorrente: Mário Calixto Filho
Advogados: Raul Livino Ventim de Azevedo(OAB/DF 2542) e outro(a/s)
Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia
[...]
“
Posto isso, não admito este Recurso Especial.
Publique-se.
Porto Velho, 15 de agosto de 2007.
(a) Des. MOREIRA CHAGAS
Presidente em exercício
DESPACHO DO PRESIDENTE
Recurso Especial em Apelação Criminal nrº 100.501.1998.006357-0
Recorrente: Fábio Erlane Vilela
Advogados: Raul Livino Ventim de Azevedo(OAB/DF 2542) e outro(a/s)
Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia
[...]
“
Posto isso, não admito este Recurso Especial.
Publique-se.
Porto Velho, 15 de agosto de 2007.
(a) Des. MOREIRA CHAGAS
Presidente em exercício
DESPACHO DO PRESIDENTE
Recurso Extraordinario em Apelação Criminal nrº 100.501.1998.006357-0
Recorrente: Mário Calixto Filho
Advogados: Raul Livino Ventim de Azevedo(OAB/DF 2542) e outro(a/s)
Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia
[...]
“
Posto isso, não admito este Recurso Extraordinário.
Porto Velho, 15 de agosto de 2007.”
(a) Des. MOREIRA CHAGAS
Presidente em exercício
DESPACHO DO PRESIDENTE
Recurso Extraordinario em Apelação Criminal nrº 100.501.1998.006357-0
Recorrente: Fábio Erlane Vilela
Advogados: Raul Livino Ventim de Azevedo(OAB/DF 2542) e outro(a/s)
Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia
[...]
“
Posto isso, não admito este Recurso Extraordinário.
Porto Velho, 15 de agosto de 2007.”
(a) Des. MOREIRA CHAGAS
Presidente em exercício
DESPACHO DO PRESIDENTE
Recurso Especial em Apelação Criminal nrº 100.501.1998.006357-0
Recorrente: José Luiz Lenzi
Advogados: José Luiz Lenzi(OAB/RO 112B) e outro(a/s)
Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia
[...]
“
Posto isso, não admito este Recurso Especial.
Publique-se.
Porto Velho, 15 de agosto de 2007.”
(a) Des. MOREIRA CHAGAS
Presidente em exercício
Data: 20/08/2007
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
2ª Câmara Especial
Data de distribuição :19/06/2007
Data de redistribuição :02/07/2007
Data do julgamento : 31/07/2007
100.001.2005.010579-4 Apelação Cível
Origem
: 00120050105794 Porto Velho/RO (1ª Vara da Fazenda
Pública)
Apelantes
: Antonio Cardoso e outras
Advogadas
: Marilda Shirley de Souza Leiras Teixeira Chaves (OAB/
RO 1.080) e outra
Apelado
: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado
de Rondônia - IPERON
Advogados
: José Roberto de Castro (OAB/RO 2.350) e outros
Procuradora
: Ariadnes Pereira de Freitas Trovó (OAB/RO 1.079)
Relator
: Desembargador Waltenberg Junior
Revisor : Desembargador Renato Mimessi
Decisão :” POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.”.
Ementa : Apelação cível. Servidor público. Adicional de Insalubridade.
Débitos. Prescrição. Fazenda Pública. Decreto n. 20.910, de 6/1/1932.
A cobrança do adicional de insalubridade de funcionário público do
município submete-se ao prazo prescricional qüinqüenal.
Data de distribuição :23/03/2007
Data do julgamento : 31/07/2007
100.016.2006.001855-6 Apelação Criminal
Origem
: 01620060018556 Costa Marques/RO (1ª Vara
Criminal)
Apelante
: José Gomes de Oliveira
Advogado
: Everardo Luz de Magalhães (OAB/RO 339-A)
apelante
: Juniéverson Liberato dos Santos
Advogado
: Nivaldo Vieira de Melo (OAB/RO 257-A)
Apelado
: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator
: Desembargador Renato Mimessi
Revisor
: Desembargador Rowilson Teixeira
Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO
DE JUNIÉVERSON LIBERATO DOS SANTOS E DAR PROVIMENTO AO
RECURSO DE JOSÉ GOMES DE OLIVEIRA.”.
Ementa : Tráfico de entorpecentes. Confissão em harmonia com as demais
provas dos autos. Conjunto probatório insuficiente para condenação de
co-réu. Absolvição. Pena-base acima do mínimo legal. Fundamentação.
Possibilidade. Majorante do art. 18, III, da Lei n. 6.368/76. Revogação pela
Lei n. 11.343/2006. Pedido de restituição. Viabilidade. Lei n. 11.343/
2006. Princípio da continuidade normativa típica. Lei n. 6.368/76. Princípio
da ultratividade da lei penal mais benéfica. Observância. Pedido de
restituição de veículo. Possibilidade.
Havendo harmonia entre a confissão do réu e os depoimentos de policiais
colhidos em Juízo, sob o crivo do contraditório e livres da mácula de
suspeição, tudo a indicar a prática do tráfico ilícito de entorpecentes, tal
conjunto probatório é bastante para alicerçar juízo condenatório.
Impõe-se a absolvição de co-réu, por insuficiência de provas, se contra ele
existem apenas indícios e suposições a relacioná-lo na participação no
delito.
100.016.2006.001855-6 Apelação Criminal
O fato de o réu ser primário e não possuir antecedentes criminais não
implica necessariamente na obrigação de o juiz fixar a pena-base no
mínimo legal, podendo este aumentá-la nos limites legais, desde que o
faça de forma fundamentada.
Com o advento da Lei n. 11.343/2006, inaplicável tornou-se a majorante
prevista no art. 18, III, da Lei n. 6.368/76.
A partir da vigência da nova lei de tóxicos, mesmo que ocorrido o fato sob
a égide da legislação anterior, tanto a denúncia, quanto a sentença, seja
de 1º ou de 2º graus, devem pautar-se na Lei n. 11.343/2006, em respeito
ao princípio da legalidade.
Ressalta-se, entretanto, a obrigatória aplicação das regras e princípios
relacionados à ultratividade da lei mais benigna ou à irretroatividade da
lei mais severa no que se refere à aplicação da pena que, no caso dos
autos, deve pautar-se na Lei n. 6.368/76, por ser mais benéfica ao acusado.
Não restando comprovado nos autos que o veículo apreendido era usado
como instrumento do crime ou fruto do comércio ilícito de entorpecentes,
impõe-se a sua restituição ao proprietário.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 155 Ano 2007
A
- 18
21-08-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Data de distribuição :20/06/2007
Data do julgamento : 07/08/2007
100.001.2005.011928-0 Apelação Cível
Origem
: 00120050119280 Porto Velho/RO (2ª Vara da Fazenda
Pública)
Apelante
: Maria das Dores Santana Silva
Advogada
: Ivanir Maria Sumeck (OAB/RO 1.687)
Apelado
: Município de Porto Velho/RO
Procuradores : José da Costa Gomes (OAB/RO 673) e outra
Relator
: Desembargador Rowilson Teixeira
Revisor : Desembargador Waltenberg Junior
Decisão :” POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.”.
Ementa : Administrativo. Acidente. Tombo de bicicleta. Rua esburacada.
Culpa da Administração Pública. Inexistência de prova. Responsabilidade
subjetiva. Inocorrência. Dano moral. Não-cabimento.
Nas hipóteses de responsabilidade subjetiva da Administração Pública é
ônus da parte comprovar a culpa da Administração, a qual não é, por si só,
presumível, levando, portanto, à improcedência da pretensão de danos
morais por tombo de bicicleta em rua esburacada.
Data de distribuição :12/03/2007
Data do julgamento : 07/08/2007
100.001.2006.002436-3 Apelação Cível
Origem
: 00120060024363 Porto Velho/RO (2ª Vara da Fazenda
Pública)
Apelante
: Aldemir Tadeu de Almeida
Advogado
: Antônio Manoel Rebello das Chagas (OAB/RO 1.592)
Apelado
: Estado de Rondônia
Procuradora
: Terezinha de Jesus Barbosa Lima (OAB/RO 137-B)
Relator : Desembargador Rowilson Teixeira
Revisor : Desembargador Waltenberg Junior
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.”.
Ementa : Administrativo e Processo Civil. Militar. Demissão. Ação ajuizada
após 18 anos. Prescrição. Ocorrência.
Encontra-se prescrita a pretensão de reconhecimento de nulidade de ato
de demissão - com seus demais consecutários - movida após 18 anos do
ato combatido, porquanto toda e qualquer pretensão deduzida em face da
Administração Pública está adstrita ao prazo qüinqüenal previsto no Decreto
20.910/32.
Data de distribuição :22/05/2007
Data do julgamento : 07/08/2007
100.010.2006.007268-5 Apelação Cível
Origem
: 01020060072685 Rolim de Moura/RO (1ª Vara Cível)
Apelante
: Bruno Pinheiro da Silva representado por sua mãe Maria
Aparecida da Silva
Advogado
: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313-A)
Apelado
: Município de Rolim de Moura - RO
Procurador
: Márcio Antonio Pereira (OAB/RO 1.615)
Relator
: Desembargador Rowilson Teixeira
Revisor : Desembargador Waltenberg Junior
Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.”.
Ementa : Constitucional. Menor hipossuficiente. Saúde. Tratamento médico
e medicamentos pelo Sistema Único. Atendimento pelo Estado. Direito
líquido e certo.
O cidadão, menor e hipossuficiente, nos termos da Constituição da
República e do Estatuto da Criança e do Adolescente, possui o direito
líquido e certo de obter do Poder Público tratamento médico adequado,
bem com os medicamentos necessários para sua saúde.
Data de distribuição :23/07/2007
Data do julgamento : 07/08/2007
100.501.2007.007570-6 Habeas Corpus
Paciente
: Francisco do Carmo Nunes
Impetrante
: Eliana Soleto Alves Massaro (OAB/RO 1.847)
Impetrado
: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da
Comarca de Porto Velho/RO
Relator : Desembargador Waltenberg Junior
Decisão :”POR UNANIMIDADE, DENEGAR A ORDEM.”.
Ementa : Habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Negativa de autoria.
Dilação probatória. Impropriedade do meio eleito.
A via estreita do habeas corpus não se presta à análise da tese de negativa
de autoria, quando esta não pode ser, de plano, afastada.
(a) Belª Valéria de Souza Santana
Diretora do 2º DEJUESP/TJ/RO
NÚMERO
155
ANO XXV
Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
2ª Câmara Especial
DESPACHOS DO RELATOR
Agravo de Instrumento nrº 100.101.2007.002937-3
Agravante: Município de Porto Velho - RO
Procurador: José Luiz Storer Júnior (OAB/RO 761)
Procuradora: Kárytha Menêzes e Magalhães (OAB/RO 2211)
Agravada: Barros Empreendimentos Imobiliários Ltda
Agravado: Orlei Alberto Pereira Lima
Agravo de Instrumento nrº 100.101.2007.002675-7
Agravante: Município de Porto Velho - RO
Procurador: José Luiz Storer Júnior (OAB/RO 761)
Procuradora: Waldecy dos Santos Vieira (OAB/RO 1906)
Agravada: Engecom Engenharia Comércio e Indústria
Agravado: João Wilson de Almeida Gondin
Agravo de Instrumento nrº 100.101.2007.002891-1
Agravante: Município de Porto Velho - RO
Procurador: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139)
Agravada: Chagas Neto - Construções e Incorporações Ltda
Agravado: Odacy Farias Marques
Agravo de Instrumento nrº 100.101.2007.003072-0
Agravante: Município de Porto Velho - RO
Procurador: José Luiz Storer Júnior (OAB/RO 761)
Procuradora: Waldecy dos Santos Vieira (OAB/RO 1906)
Agravado: Zacarias Onofre Bezerra
Agravo de Instrumento nrº 100.101.2007.003103-3
Agravante: Município de Porto Velho - RO
Procurador: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139)
Procuradora: Ana Francisca de Jesus Monteiro (OAB/RO 1772)
Agravado: Mário Calixto Filho
Agravo de Instrumento nrº 100.101.2007.003002-9
Agravante: Município de Porto Velho - RO
Procurador: José Luiz Storer Júnior (OAB/RO 761)
Procuradora: Waldecy dos Santos Vieira (OAB/RO 1906)
Agravado: José Itamar Moreira Dantas
Agravo de Instrumento nrº 100.101.2007.003004-5
Agravante: Município de Porto Velho - RO
Procuradora: Kárytha Menêzes e Magalhães (OAB/RO 2211)
Procuradora: Waldecy dos Santos Vieira (OAB/RO 1906)
Agravada: Maria Antonia Dias de Oliveira
Agravo de Instrumento nrº 100.101.2007.003071-1
Agravante: Município de Porto Velho - RO
Procurador: José Luiz Storer Júnior (OAB/RO 761)
Procuradora: Waldecy dos Santos Vieira (OAB/RO 1906)
Agravada: Raimunda Ferreira da Silva
Agravo de Instrumento nrº 100.101.2007.002971-3
Agravante: Município de Porto Velho - RO
Procurador: José Luiz Storer Júnior (OAB/RO 761)
Procuradora: Ana Francisca de Jesus Monteiro (OAB/RO 1772)
Agravado: Valdomiro dos Santos
Agravo de Instrumento nrº 100.101.2007.002940-3
Agravante: Município de Porto Velho - RO
Procurador: José Luiz Storer Júnior (OAB/RO 761)
Procuradora: Kárytha Menêzes e Magalhães (OAB/RO 2211)
Agravada: Emp. Brasnorte de Lot. Ltda
Agravada: Dalvina da Gama Fonseca
Agravo de Instrumento nrº 100.101.2007.002849-0
Agravante: Município de Porto Velho - RO
Procurador: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139)
Agravada: Encol S/A - Engenharia, Comércio e Indústria
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 155 Ano 2007
ANO XXV
NÚMERO
155
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Agravo de Instrumento nrº 100.101.2007.003056-8
Agravante: Município de Porto Velho - RO
Procurador: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139)
Procuradora: Ana Francisca de Jesus Monteiro (OAB/RO 1772)
Agravado: Abel Henrique Miranda Sa
Agravo de Instrumento nrº 100.101.2007.003047-9
Agravante: Município de Porto Velho - RO
Procurador: José Luiz Storer Júnior (OAB/RO 761)
Procuradora: Ana Francisca de Jesus Monteiro (OAB/RO 1772)
Agravada: Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia - Caerd
Agravo de Instrumento nrº 100.101.2007.003096-7
Agravante: Município de Porto Velho - RO
Procuradora: Kárytha Menêzes e Magalhães (OAB/RO 2211)
Procuradora: Waldecy dos Santos Vieira (OAB/RO 1906)
Agravado: Jose Eufrasio de Mendonça
Agravo de Instrumento nrº 100.101.2007.003106-8
Agravante: Município de Porto Velho - RO
Procurador: José Luiz Storer Júnior (OAB/RO 761)
Procuradora: Waldecy dos Santos Vieira (OAB/RO 1906)
Agravada: Waldenice Araripe da Silva
Relator: Desembargador Renato Martins Mimessi
[...]
“Não vislumbro presente o perigo da demora e a fumaça do
bom direito reparação que justifique a concessão do pedido de liminar
de suspensão da decisão agravada, ou motivo para fixar o percentual
nos patamares reclamados, razão pela qual indefiro a liminar.
Solicitem as informações ao Juízo.
Intime-se.
Porto Velho, 15 de agosto de 2007.”
(a.) Des. Renato Martins Mimessi
Relator
2ª Câmara Especial
DESPACHO DO RELATOR
Agravo de Instrumento nrº 100.101.2007.002803-2
Agravante: Município de Porto Velho - RO
Procdors: José Luiz Storer Júnior(OAB/RO 761) e outro(a/s)
Agdas: Encol S.A Engenharia Comércio e Indústria e outro(a/s)
21-08-2007
A
- 19
Agravo de Instrumento nrº 100.101.2007.002916-0
Agtes: Município de Porto Velho - RO e outro(a/s)
Procdors: José Luiz Storer Júnior(OAB/RO 761) e outro(a/s)
Agravado: Pauzanes de Carvalho Filho
Agravo de Instrumento nrº 100.101.2007.002938-1
Agravante: Município de Porto Velho - RO
Procdors: José Luiz Storer Júnior(OAB/RO 761) e outro(a/s)
Agdas: Barros Empreendimentos Imobiliários Ltda e outro(a/s)
Agravo de Instrumento nrº 100.101.2007.002939-0
Agravante: Município de Porto Velho - RO
Procdors: José Luiz Storer Júnior(OAB/RO 761) e outro(a/s)
Agdas: Barros Empreendimentos Imobiliários Ltda e outro(a/s)
Agravo de Instrumento nrº 100.101.2007.002977-2
Agravante: Município de Porto Velho - RO
Procdors: Jefferson de Souza(OAB/RO 1139) e outro(a/s)
Agravado: Candido Pereira Neto
Agravo de Instrumento nrº 100.101.2007.002970-5
Agravante: Município de Porto Velho - RO
Procdors: Jefferson de Souza(OAB/RO 1139) e outro(a/s)
Agravada: Maria Paixão de Souza
Agravo de Instrumento nrº 100.101.2007.003079-7
Agravante: Município de Porto Velho - RO
Procdors: Kárytha Menêzes e Magalhães(OAB/RO 2211) e outro(a/s)
Agravado: Sebastião Assef Valladares
Agravo de Instrumento nrº 100.101.2007.003107-6
Agravante: Município de Porto Velho - RO
Procdors: Kárytha Menêzes e Magalhães(OAB/RO 2211) e outro(a/s)
Agravado: Tsugushiro Toma
[...]
“
Pelo exposto, indefiro o efeito suspensivo ativo pretendido.
Desnecessária informações do juízo.
Às contra-razões no prazo legal.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 13 de agosto de 2007.”
(a.) Desembargador Rowilson Teixeira
Relator
Agravo de Instrumento nrº 100.101.2007.003054-1
Agravante: Município de Porto Velho - RO
Procdors: José Luiz Storer Júnior(OAB/RO 761) e outro(a/s)
Agdos: Severo Pinto Mesquita e outro(a/s)
Agravo de Instrumento nrº 100.101.2007.003264-1
Agravante: Município de Porto Velho - RO
Procuradora: Kárytha Menêzes e Magalhães(OAB/RO 2211)
Agdos: Reflexo Limpeza e Conservação Ltda. e outro(a/s)
2ª Câmara Especial
DESPACHO DO RELATOR
Agravo de Instrumento nrº 100.101.2007.003063-0
Agravante: Município de Porto Velho - RO
Procdors: José Luiz Storer Júnior(OAB/RO 761) e outro(a/s)
Agravado: Jose Demostro Soares
Agravo de Instrumento nrº 100.101.2007.003062-2
Agravante: Município de Porto Velho - RO
Procdors: Kárytha Menêzes e Magalhães(OAB/RO 2211) e outro(a/s)
Agdos: Estevan Moreira Souza e outro(a/s)
Agravo de Instrumento nrº 100.101.2007.002804-0
Agravante: Município de Porto Velho - RO
Procurador: Jefferson de Souza(OAB/RO 1139)
Agdas: Encol S.A Engenharia Comércio e Indústria e outro(a/s)
Agravo de Instrumento nrº 100.101.2007.003104-1
Agravante: Município de Porto Velho - RO
Procdors: Kárytha Menêzes e Magalhães(OAB/RO 2211) e outro(a/s)
Agravada: Risoleta Lobo de Carvalho
Agravo de Instrumento nrº 100.101.2007.003094-0
Agravante: Município de Porto Velho - RO
Procdors: José Luiz Storer Júnior(OAB/RO 761) e outro(a/s)
Agravada: Luzimar Barros
Agravo de Instrumento nrº 100.101.2007.002902-0
Agravante: Município de Porto Velho - RO
Procdors: Jefferson de Souza(OAB/RO 1139) e outro(a/s)
Agravado: Antenor Ferreira de Miranda
Agravo de Instrumento nrº 100.101.2007.002890-3
Agravante: Município de Porto Velho - RO
Procurador: Jefferson de Souza(OAB/RO 1139)
Agdas: Chagas Neto - Construções e Incorporações Ltda e outro(a/s)
Agravo de Instrumento nrº 100.101.2007.002933-0
Agravante: Município de Porto Velho - RO
Procurador: Jefferson de Souza(OAB/RO 1139)
Agdas: Chagas Neto - Construções e Incorporações Ltda e outro(a/s)
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 155 Ano 2007
A
- 20
21-08-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Agravo de Instrumento nrº 100.101.2007.002972-1
Agravante: Município de Porto Velho - RO
Procdors: Jefferson de Souza(OAB/RO 1139) e outro(a/s)
Agravado: Vivaldo Duarte Souto
Agravo de Instrumento nrº 100.101.2007.002942-0
Agravante: Município de Porto Velho - RO
Procdors: José Luiz Storer Júnior(OAB/RO 761) e outro(a/s)
Agdos: Elias Ribeiro de Lima e outro(a/s)
Agravo de Instrumento nrº 100.101.2007.003089-4
Agravante: Município de Porto Velho - RO
Procdors: Kárytha Menêzes e Magalhães(OAB/RO 2211) e outro(a/s)
Agravada: Maria Marivalda Pereira de Oliveira
Agravo de Instrumento nrº 100.101.2007.003078-9
Agravante: Município de Porto Velho - RO
Procdors: Kárytha Menêzes e Magalhães(OAB/RO 2211) e outro(a/s)
Agravado: Claudio R. C. Marques ou Cassiano G. C. Marque
Agravo de Instrumento nrº 100.101.2007.003077-0
Agravante: Município de Porto Velho - RO
Procdors: Kárytha Menêzes e Magalhães(OAB/RO 2211) e outro(a/s)
Agravado: Dimiciano dos Santos
Agravo de Instrumento nrº 100.101.2007.003086-0
Agravante: Município de Porto Velho - RO
Procdors: Kárytha Menêzes e Magalhães(OAB/RO 2211) e outro(a/s)
Agravada: Nair Rodrigues de Oliveira
Agravo de Instrumento nrº 100.101.2007.003069-0
Agravante: Município de Porto Velho - RO
Procdors: José Luiz Storer Júnior(OAB/RO 761) e outro(a/s)
Agravado: Pedro Alves Feitosa
Agravo de Instrumento nrº 100.101.2007.003100-9
Agravante: Município de Porto Velho - RO
Procdors: Jefferson de Souza(OAB/RO 1139) e outro(a/s)
Agravado: Miguel Arganjo Filho
Agravo de Instrumento nrº 100.101.2007.003057-6
Agravante: Município de Porto Velho - RO
Procdors: Jefferson de Souza(OAB/RO 1139) e outro(a/s)
Agdas: Engecom Engenharia Comércio e Indústria Ltda e outro(a/s)
Agravo de Instrumento nrº 100.101.2007.003070-3
Agravante: Município de Porto Velho - RO
Procdors: José Luiz Storer Júnior(OAB/RO 761) e outro(a/s)
Agravado: Raimundo Belmiro C. Ferreira
[...]
“
No caso dos autos, a ausência dos requisitos autorizadores da
decisão liminar, em princípio, implicaria na conversão do presente agravo
em retido. Contudo, por se tratar de execução fiscal, onde a sistemática,
em tese, inviabiliza decisão de mérito e, em conseqüência, possibilidade
de apelação posterior, tal circunstância é caso de dar ou negar provimento
ao recurso, e não de convertê-lo em retido.
Assim, notifique-se ao MM. Juiz da causa para prestar as
informações que entender necessárias, bem como intime-se o agravado
para, querendo, apresentar contra-minuta ao recurso.
Após, retornem os autos conclusos para apreciação e
julgamento.
Intime-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 16 de agosto de 2007.
(a.) Walter Waltenberg Silva Junior
Relator
NÚMERO
155
ANO XXV
2ª Câmara Especial
DESPACHO DO RELATOR
Agravo de Instrumento nrº 100.014.2006.013009-6
Agravante: Fazenda Pública Estadual
Procurador: Seiti Roberto Mori(OAB/RO 215B)
Agravada: Vivenda Materiais para Construções Ltda.
Advogada: Danielle Rosas Garcez Bonifácio de Melo Dias(OAB/RO 2353)
[...]
“
Vistos etc;
O magistrado de primeiro grau, informa que retificou a decisão
agravada, circunstância da qual, implica na perda do objeto do presente
recurso.
Assim, nos termos do 529 c/c art. 557 do CPC, nego seguimento
ao recurso.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Porto Velho, 17 de agosto de 2007.”
(a.) Des. Rowilson Teixeira
Relator
DESPACHO DO RELATOR
Mandado de Segurança nrº 200.000.2007.007181-0
Impetrante: Eurly Barros de Freitas
Advogados: Aglico José dos Reis (OAB/RO 650-A) e outra
Impetrado: Secretário de Estado da Administração
Relator: Desembargador Waltenberg Junior
[...]
“Além disso, o periculum in mora não se mostra presente, uma
vez que como informado pela própria impetrante, a supressão da vantagem
pessoal de anuênios de seus vencimentos vem ocorrendo desde fevereiro
de 2002, razão pela qual a questão deverá ser resolvida após o regular
processamento do presente mandamus.
Ante o exposto, indefiro o pedido de liminar.
Requisitem-se informações da autoridade impetrada para que
as preste no prazo legal.
Após, dê-se vista à Procuradoria Geral de Justiça.
Porto Velho, 20 de agosto de 2007.”
(a.) Des. Walter Waltenberg Silva Junior
Relator
DESPACHO DO RELATOR
Agravo de Instrumento nrº 100.007.2007.006811-2
Agravante: Município de Cacoal - RO
Advogado: Antônio Paulo dos Santos Filho (OAB/RO 1295)
Agravado: Antonio Humberto de Negreiros
Advogadas: Marli Teresa Munarini de Quevedo (OAB/RO 2297) e outra
Relator: Desembargador Renato Martins Mimessi
[...]
“ Em face do exposto, considerando que os fundamentos da
decisão combatida mostram-se consistentes no sentido de que o impetrante
é portador de doença grave, tendo direito em ter custeado seu tratamento
de saúde pelo Poder Público, converto o presente recurso em agravo
retido, remetendo-o ao juízo de origem para que o apense aos autos
principais.
Intime-se.
Porto Velho, 17 de agosto de 2007.”
(a.) Des. Renato Martins Mimessi
Relator
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 155 Ano 2007
ANO XXV
NÚMERO
155
DIÁRIO DA JUSTIÇA
21-08-2007
A
- 21
DESPACHO DO RELATOR
Agravo de Instrumento nrº 100.001.2007.015298-4
Agravante: Município de Porto Velho - RO
Procuradora: Geane Pereira da Silva Goveia(OAB/RO 2536)
Agravado: HSBC Bank Brasil S. A. - Banco Múltiplo
Advogados: Jaime de Oliveira Penteado(OAB/PR 20835) e outro(a/s)
[...]
“
Dessa forma, ainda que a ausência do depósito não enseje a
extinção da demanda, uma vez que não se trata de pressuposto de
procedibilidade da ação anulatória, considerando que um dos pedidos
concedidos em sede de antecipação de tutela foi justamente a suspensão
da exigibilidade dos créditos tributários discutidos, excepcionalmente, antes
de analisar o pedido de liminar, requisitem-se as informações do MM. Juiz
de primeiro grau, notadamente acerca da existência ou não de referido
depósito.
Intime-se.
Porto Velho, 16 de agosto de 2007.
(a.) Des. Renato Martins Mimessi
Relator
DESPACHO DO RELATOR
Habeas Corpus nrº 101.015.2007.006235-1
Paciente: Donizete Batista Rodrigues
Impetrantes: Aurison da Silva Florentino (OAB/RO 308-B) e outra
Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de GuajaráMirim - RO
Relator: Desembargador Waltenberg Junior
“ Recebi no plantão.
Verifica-se que não veio a fundamentação material e jurídica
suficiente para cindir o decreto judicial, ainda que com suporte no caso
modelo apresentado, cuja liminar foi deferida pelo Des. Waltenberg Junior,
que diz respeito a um dos denunciados da ação penal.
Por isso, indefiro a liminar.
Requisitem-se as informações à autoridade coatora.
Após, encaminhem-se os autos à Procuradoria de Justiça. Ao
retorno do expediente, encaminhem os autos ao relator.
Porto Velho, 17 de agosto de 2007.”
(a.) Desembargador Sansão Saldanha
Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
Câmara Criminal
DESPACHO DO PRESIDENTE
Recurso Especial em Apelação Criminal n. 100.501.2000.003314-2
Recorrente: José Mário Nogueira dos Santos
Advogados: Mirtes Lemos Valverde (OAB/RO 2.808) e outro
Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia
“Posto isso, não admito este Recurso Especial.
Publique-se.
Porto Velho, 17 de agosto de 2007.
(a) Des. Presidente do Tribunal de Justiça
Presidente
Os Acórdãos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
Data: 20/08/2007
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
Câmara Criminal
Data de distribuição :31/05/2005
Data do julgamento : 14/06/2007
100.501.2000.011052-0 Apelação Criminal
Origem
: 50120000110520 Porto Velho/RO (1ª Vara Criminal)
Apelante
: Ministério Público do Estado de Rondônia
Apelada
: Maria das Dores Rodrigues do Nascimento
Defensora Pública: Rosária Gonçalves Novais (OAB/RO 407)
Relatora
: Desembargadora Zelite Andrade Carneiro
Revisor
: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Decisão :”POR MAIORIA, DAR PROVIMENTO À APELAÇÃO. VENCIDO O
DESEMBARGADOR CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES.”.
Ementa : Furto. Princípio da insignificância. Reincidência. Improcedência.
Incabível a aplicação do princípio da insignificância em se tratando de ré
reincidente.
Data de distribuição :30/11/2006
Data do julgamento : 14/06/2007
100.501.2006.011446-6 Apelação Criminal
Origem
: 50120060114466 Porto Velho/RO (1ª Vara Criminal)
Apelante
: Maciel Lopes Dutra
Defensora Pública: Rosária Gonçalves Novais (OAB/RO 407)
Apelante
: Edson Marques de Souza
Defensora Pública: Rosária Gonçalves Novais (OAB/RO 407)
Apelante
: Ivanildo Marques de Souza
Defensora Pública: Rosária Gonçalves Novais (OAB/RO 407)
Apelante
: André Benjamim da Silva
Defensora Pública
: Rosária Gonçalves Novais (OAB/RO 407)
Apelado
: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora
: Desembargadora Zelite Andrade Carneiro
Revisor : Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO ÀS APELAÇÕES.”.
Ementa : Roubo. Delação. Prova suficiente.
A delação de co-réus que não se eximem de responsabilidade é prova
suficiente a sustentar o decreto condenatório.
Pena. Reincidência.
Reconhecida a condição de reincidente do agente, deve a sua pena ser
agravada.
Data de distribuição :24/08/2006
Data do julgamento : 02/08/2007
100.501.2006.003225-7 Apelação Criminal
Origem
: 50120060032257 Porto Velho/RO (1ª Vara Criminal)
Apelante
: José Júnior de Souza Pinho
Defensora Pública: Rosária Gonçalves Novais (OAB/RO 407)
Apelado
: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator
: Desembargador Valter de Oliveira
Revisor
: Juiz Sérgio William Domigues Teixeira
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO.”.
Ementa : Roubo. Desclassificação. Forma tentada. Improcedência.
Comprovado o emprego de violência e grave ameaça para a execução de
subtração patrimonial, e tendo o agente deixado a esfera de vigilância da
vítima resta configurado crime de roubo.
Roubo. Qualificadora concurso de pessoas. Não-identificação de co-réu.
Indiferença.
É indiferente para a configuração das qualificadoras de concurso de agentes
a não-identificação do co-réu quando restar comprovado nos autos que o
delito foi praticado por mais de uma pessoa.
Pena. Redução. Inviabilidade.
Não há que se falar em redução de pena-base, se devidamente
fundamentada e embasada em circunstâncias judiciais desfavoráveis.
(a) Belª Zilda Guimarães de Araújo
Diretora do DEJUCRI/TJ/RO
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 155 Ano 2007
A
- 22
21-08-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
155
ANO XXV
Câmara Criminal
DESPACHO DO RELATOR
Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
Câmara Criminal
ABERTURA DE VISTA
Apelação Criminal nrº 100.501.2007.003336-1
Apelante: Richardson da Silva Ferreira
Advogado: Alex Mota Cordeiro (OAB/RO 2258)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001,
abro vista ao apelante para apresentar as razões ao recurso interposto.
“
Porto Velho, 20 de agosto de 2007
(a) Belª Zilda Guimarães de Araújo
Diretora do DEJUCRI/TJ/RO
Habeas Corpus nrº 101.501.2001.005025-1
Paciente: Ricardo Tadeu Adolpho Correia
Impetrante(Advogado): Pedro Wanderley dos Santos (OAB/RO 1461)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Trânsito e Crimes
Contra Criança e Adolescente da Comarca de Porto Velho - RO
[...]
“ Vistos.
Com essas considerações, indefiro o pedido de liminar e solicito
que a autoridade apontada como coatora preste as informações necessárias
com a máxima urgência.
Após, o parecer do órgão Ministerial de cúpula.
Publique-se.
Porto Velho, 17 de agosto de 2007.
(a) Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Relator
ABERTURA DE VISTA
Apelação Criminal nrº 100.501.2003.001788-8
Apelante: Renato Fernandes da Silva
Advogado: João de Castro Inácio Sobrinho (OAB/RO 433A)
Apelante: Antonio de Lima Vasconcelos
Defensora pública: Rosária Gonçalves Novais (OAB/RO 407)
Apelante: João Francisco Alves
Defensora pública: Rosária Gonçalves Novais (OAB/RO 407)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001,
abro vista ao apelante Renato Fernandes da Silva para
apresentar as razões ao recurso interposto.
Porto Velho, 20 de agosto de 2007
(a) Belª Zilda Guimarães de Araújo
Diretora do DEJUCRI/TJ/RO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RONDÔNIA
PROCESSO n. 0301/0041/2007
PREGÃO ELETRÔNICO 042/2007
RESULTADO DE LICITAÇÃO
ABERTURA DE VISTA
Apelação Criminal nrº 100.501.1999.003604-5
Apelante: Adriano dos Santos
Advogada: Patrícia Daniela López (OAB/RO 3464)
Advogado: Antônio Lacouth da Silva (OAB/RO 2306)
Advogado: Floriano Vieira dos Santos (OAB/RO 544)
Advogado: Alex Mota Cordeiro (OAB/RO 2258)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001,
abro vista ao apelante para apresentar as razões ao recurso
interposto.
Porto Velho, 20 de agosto de 2007
(a) Belª Zilda Guimarães de Araújo
Diretora do DEJUCRI/TJ/RO
O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, por intermédio do Pregoeiro,
torna público para conhecimento de todos os interessados, o resultado da
licitação modalidade PREGÃO ELETRÔNICO n. 042/2007, que tem por
objeto a contratação de empresa para prestação de Serviço de Telefonia
Móvel Pessoal Local, pós-pago, COM FORNECIMENTO de aparelhos
portáteis de última geração, colocados à disposição da contratante, em
regime de comodato, devidamente habilitados, isentos de taxa de
habilitação ou qualquer outra taxa de serviço para ativação dos aparelhos,
e para prestação de Serviço de Telefonia Móvel de Longa Distância, que
teve como vencedoras as seguintes empresas:
Empresa: 14 BRASIL TELECOM CELULAR S.A.
Lote: 1 do Anexo I
Câmara Criminal
DESPACHO DO RELATOR
Revisão Criminal nrº 100.014.2002.001308-0
Revisionando: Reginaldo Rodrigues da Silva
Revisionado: Ministério Público do Estado de Rondônia
[...]
“Tendo em vista que a revisão foi subscrita pelo próprio
Revisionando, torno sem efeito o Despacho de fls. 19.
Requisitem-se os autos da ação criminal, e apensem-se a estes
(art. 512, caput, RITJ/ro).
Após, conclusos.
Cumpra-se.
Porto Velho, 14 de agosto de 2007.
(a) Des. Zelite Andrade Carneiro
Relatora”
Valor: R$ 32.679,83
Empresa: EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A. EMBRATEL
Lote: 2 do Anexo I
Valor: R$ 5.499,76
Valor total: R$ 38.179,59 (Trinta e oito mil, cento e setenta e nove reais e
cinqüenta e nove centavos).
Porto Velho, 20 de agosto de 2007.
Frederico Reis Pinto
Pregoeiro
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 155 Ano 2007
NÚMERO
ANO XXV
DIÁRIO DA JUSTIÇA
155
A
21-08-2007
- 23
RELATÓRIO ESTATÍSTICO
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA
Período: 1 a 31 de maio de 2007.
CLASSES
Processos Julgados por Acórdão e
Monocraticamente de exercícios
anteriores
Processos
Processos de
Pendentes de
Processos Distribuídos
exercícios anteriores
Julgamento de
no exercício 2007
excluídos por
exercícios
reautuação
anteriores
(A)
(B)
No Período
No Exercício
No Exercício
Período
Saída
Exercício
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
Monocrático
Acórdão
Monocrático
Saída
Saída
Habeas Corpus
0
0
0
0
0
Mandado de Segurança
0
0
0
0
Conflito de Competência
0
0
0
(E)
(F)
No Período
TOTAL
Acórdão
Processos
Pendentes de
Julgamento
distribuídos no
exercício 2007
(D)
(C)
No Período
Processos Julgados por Acórdão e
Monocraticamente distribuídos no
exercício de 2007
No Exercício
TOTAl
Acórdão
Monocrático
Acórdão
Monocrático
0
0
0
0
0
0
0
1
1
0
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
Recurso Eleitoral
0
0
1
0
0
0
0
0
0
3
1
0
1
0
2
Recurso Contra Expedição de
Diploma
0
0
1
0
0
0
1
0
0
0
0
0
0
0
0
Ação Penal
0
0
3
7
0
0
9
2
0
5
0
0
0
2
3
Recurso Criminal
1
0
5
0
0
0
2
3
0
8
0
0
2
0
6
Exceção
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
Inquérito Policial
0
0
2
2
1
2
0
1
0
5
0
1
0
3
2
Processo Administrativo
0
0
0
3
0
0
4
2
0
7
0
0
1
0
7
Registro de Candidatura
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
Restauração de Autos
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
Apuração Eleitoral
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
Consulta
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
Representação
108
0
284
5
0
0
150
9
1
43
6
0
11
1
30
Habeas Data
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
Mandado de Injunção
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
Ação de Impugnação de Mandato
Eletivo
0
0
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
TOTAL
109
0
297
17
1
2
166
17
1
72
8
1
16
6
50
OBS.: Não são registrados, para efeito de estatística, os processos autuados neste Tribunal e posterioremente enviados e julgados no TSE, bem como os processos autuados na Secretaria de Gestão de
Pessoas.
Publique-se.
Porto Velho, 10/07/2007.
(a) Des. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
Presidente em Exercício do TRE/RO
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 155 Ano 2007
0
17
8
48
0
109
Juiz Osny Claro
Juiz Francisco Reginaldo
Joca
Juiz Valdecir Castellar
Citon
Juiz Paulo Rogério José
TOTAL
297
2
81
29
17
0
3
2
1
1
5
5
Monocrático
1
0
0
1
0
0
0
0
Saída
2
0
0
1
0
0
1
0
Saída
0
0
0
0
0
0
0
0
Acórdão
0
0
0
0
0
0
0
0
Monocrático
No Período
(C)
1
1
0
0
0
0
0
0
Acórdão
1
0
0
0
0
0
1
0
Monocrático
No Exercício
0
0
0
0
0
0
0
0
Processo
0
0
0
0
0
0
0
0
Incidente
Entrada
0
0
0
0
0
0
0
0
Processo
0
0
0
0
0
0
0
0
Incidente
Saída
Redistribuição no Período
(D)
Processos e Incidentes
redistribuídos de exercícios
anteriores
24
2
0
0
1
1
19
1
Processo
0
0
0
0
0
0
0
0
Incidente
Concluso
48
3
10
5
7
9
13
1
Processo
0
0
0
0
0
0
0
0
Incidente
No Cartõrio
80
0
22
5
15
10
27
1
Processo
9
0
2
1
1
5
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
Incidente
Vista ao MPE
Processo
(E)
1
0
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
Incidente
Vista ao Advogado
Processo
4
0
0
0
0
0
4
0
Processo
Em Diligência
166
5
35
11
24
25
63
3
TOTAL
NÚMERO
155
(a) Des. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
Presidente em Exercício do TRE/RO
Publique-se.
Porto Velho, 10/07/2007.
0
0
0
0
0
0
0
0
Incidente
Outras Unidades
Processos e Incidentes Pendentes de Julgamento distribuídos de exercícios anteriores
3) Não são registrados, para efeito de estatística, os processos e incidentes autuados neste Tribunal e posteriormente enviados e julgados pelo TSE, bem como os processos autuados na Secretaria de Gestão de
Pessoas.
2) O Juiz convocado Geraldo Magela julgou 8 processos que estavam sob a relatoria do Juiz Francisco Martins Ferreira.
1) O Desembargador convocado Sansão Saldanha julgou 19 processos que estavam sob a relatoria do Des. Roosevelt Queiroz Costa.
0
0
0
0
46
45
94
0
Acórdão
No Exercício
Incidentes Julgados por Acórdão e
Monocraticamente de exercícios
anteriores
Período: 1 a 31 de maio de 2007.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
OBSERVAÇÕES:
0
14
Juiz Francisco Martins
0
22
Des. Roosevelt Queiroz
Costa
0
Monocrático
0
Acórdão
No Período
(B)
No Exercício
(A)
No Período
Processos excluídos
por reautuação
Processos Julgados por Acórdão e
Monocraticamente de exercícios
anteriores
PROCESSOS E INCIDENTES DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
21-08-2007
Des. Gabriel Marques de
Carvalho
Relator
RELATÓRIO ESTATÍSTICO
- 24
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA
A
ANO XXV
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 155 Ano 2007
0
0
0
0
0
2
1
0
2
1
8
18
Juiz Francisco Martins
Juiz Osny Claro Oliveira
Juiz Francisco Reginaldo
Joca
Juiz Valdecir Castellar Citon
Juiz Paulo Rogério José
TOTAL
72
23
5
7
7
3
18
9
0
0
0
0
0
0
0
0
No
Período
0
0
0
0
0
0
0
0
Saída
6
3
0
0
0
3
0
0
No
Exercício
8
1
2
2
2
0
1
0
Acórdão
(C)
16
2
2
3
2
1
6
0
Acórdão
6
2
1
0
1
1
0
1
Monocrático
No Exercício
2
0
0
0
0
2
0
0
Acórdão
0
0
0
0
0
0
0
0
Monocrático
No Período
(D)
6
3
0
0
0
3
0
0
Acórdão
0
0
0
0
0
0
0
0
Monocrático
No Exercício
Incidentes Julgados por Acórdão e
Monocraticamente no exercícios 2007
13
1
1
2
0
1
5
3
Processo
0
0
0
0
0
0
0
0
Incidente
Concluso
20
9
1
2
2
0
5
1
Processo
0
0
0
0
0
0
0
0
Incidente
No Cartório
17
9
0
0
2
0
2
4
Processo
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
Incidente
Vista ao MPE
Processo
(E)
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
Incidente
Vista ao Advogado
Processo
(a) Des. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
Presidente em Exercício do TRE/RO
Publique-se.
Porto Velho, 10/07/2007.
0
0
0
0
0
0
0
0
Incidente
Outras Unidades
0
0
0
0
0
0
0
0
Processo
Em Diligência
Processos e Incidentes Pendentes de julgamento distribuídos no exercício 2007
50
19
2
4
4
1
12
8
TOTAL
DIÁRIO DA JUSTIÇA
2) Não são registrados, para efeito de estatística, os processos e incidentes autuados neste Tribunal e posteriormente enviados e julgados no TSE, bem como os processos autuados na Secretaria de Gestão
de Pessoas.
1
0
0
0
1
0
0
0
Monocrático
No Período
Processos Julgados por Acórdão e
Monocraticamente no exercícios 2007
1) O Juiz convocado Élcio Arruda julgou os Embargos de Declaração da AIME nº 2.
OBSERVAÇÕES:
1
2
Des. Roosevelt Queiroz
Costa
1
4
No
Exercício
(B)
Saída
(A)
No
Período
Incidentes Interpostos
no exercício 2007
Período: 1 de 31 de maio de 2007.
155
Des. Gabriel Marques de
Carvalho
Relator
PROCESSOS E INCIDENTES DO EXERCÍCIO ATUAL
NÚMERO
Processos
Distribuídos e
Redistribuídos no
exercício 2007
RELATÓRIO ESTATÍSTICO
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA
ANO XXV
21-08-2007
A
- 25
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de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 155 Ano 2007
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
Agravo Regimental
Embargos de Declaração
Embargos Infringentes
Recurso Inominado
TOTAL
1
1
0
0
0
Acórdão
1
0
0
1
0
Monocrático
0
0
0
0
0
Concluso
0
0
0
0
0
No Cartório
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
Vista ao
Advogado
0
0
0
0
0
Outros
0
0
0
0
0
TOTAL
0
0
0
0
0
Período
6
1
0
5
0
Exercício
(C)
Incidentes
Interpostos no
exercício 2007
1) Não são contabilizados, para efeito de estatística, os incidentes registrados neste Tribunal e posterioremente enviados e julgados no TSE.
OBSERVAÇÃO:
Monocrático
Vista ao
MPE
(B)
No Exercício
(A)
No Período
Indidentes Pendentes de julgamento distribuídos em
exercícios anteriores
Incidentes Julgados por Acórdão e
Monocraticamente de exercícios
anteriores
2
0
0
2
0
Acórdão
0
0
0
0
0
Monocrático
6
1
0
5
0
Acórdão
0
0
0
0
0
Monocrático
0
0
0
0
0
No Cartório
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
Vista ao
Advogado
0
0
0
0
0
Outros
0
0
0
0
0
TOTAL
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
(a) Des. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
Presidente em Exercício do TRE/RO
Publique-se.
Porto Velho, 10/07/2007.
0
0
0
0
0
Concluso
Vista ao
MPE
(E)
No Exercício
(D)
No Período
Incidentes Pendentes de Julgamento Distribuídos no
exercício 2007
Incidentes Julgados por Acórdão e
Monocraticamente no exercício de 2007
Período: 1 a 31 de maio de 2007.
21-08-2007
Acórdão
INCIDENTES
RELATÓRIO ESTATÍSTICO
- 26
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA
A
155
ANO XXV
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de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 155 Ano 2007
NÚMERO
ANO XXV
155
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ATA DA 54a SESSÃO, EM 31 DE JULHO DE 2007.
SESSÃO ORDINÁRIA
Presidência do Senhor Desembargador Roosevelt Queiroz
Costa. Presentes os Senhores Juízes Francisco Martins, Osny Claro de
Oliveira Junior, Francisco Reginaldo Joca, Paulo Rogério José e Sandra
Maria Nascimento de Souza. Procurador Regional Eleitoral, Reginaldo
Pereira da Trindade. Secretário, Hedson Matsusuke Tatibana. Às dezesseis
horas e dezoito minutos foi aberta a sessão.
JULGAMENTOS
Ação Penal nº 41
Procedência: Pimenta Bueno-RO
Relator: Juiz Osny Claro de Oliveira Junior
Revisor: Juiz Francisco Reginaldo Joca
Autor: Procurador Regional Eleitoral
Réus: Augusto Tunes Plaça, Prefeito do Município de Pimenta Bueno e José
Pedro das Neves, Vulgo “Pedro da Ciretran”
Advogados: José de Almeida Júnior, Nelson Sérgio da Silva Maciel, Jânio
Sérgio da Silva Maciel e Carlos Eduardo Rocha Almeida
Sustentação oral do advogado José de Almeida Júnior.
Decisão: Ação Penal julgada improcedente, nos termos do voto do relator,
à unanimidade.
Prestação de Contas em Eleições nº 3185
Procedência: Porto Velho-RO
Relator: Des. Roosevelt Queiroz Costa
Interessado: Partido da Reedificação da Ordem Nacional
Decisão: Contas formalmente aprovadas, nos termos do voto do relator, à
unanimidade.
A Excelentíssima Senhora Juíza Sandra Maria Nascimento de Souza
despediu-se, temporariamente, da Corte Eleitoral em razão do retorno do
Titular, Juiz Valdeci Castelar Citon, que se encontrava de férias. Ato contínuo,
o Juiz Osny Claro parabenizou-a por sua atuação enriquecedora junto a
esta Corte Eleitoral. Em seguida, manifestou-se o Desembargador Roosevelt
Queiroz Costa asseverando que a Dra. Sandra honrou esta Justiça
Especializada da mesma forma como o faz na Justiça Comum. Finalizando,
a Dra. Sandra agradeceu as manifestações de carinho.
Nada mais havendo a ser julgado, foi lida e aprovada esta ata e encerrada
a sessão às dezessete horas e quarenta e cinco minutos. E, para constar,
eu, (a)Hedson Matsusuke Tatibana, lavrei a presente ata, que vai assinada
pelo Senhor Desembargador Presidente em exercício deste Tribunal.
Porto Velho, 31 de julho de 2007
(a)Des. Roosevelt Queiroz Costa
Presidente
21-08-2007
A
- 27
Recorridos: Coligação “A Voz do Coração” (PSDB/PRONA/PV/PL/PSB/PSL/
PT); João Braz Filho, Vereador de Presidente Médici, Coligação “A Voz do
Coração” Pelo PSDB; Fábio Willian de Brito Camilo, candidato a suplente
ao cargo de Vereador, Coligação “A Voz do Coração” Pelo PL; Expedito
Gonçalves Ferreira Junior e Charles Seizi Modro, Prefeito de Presidente
Médici, Coligação “A Voz do Coração”, pelo PSDB.
Advogados: Sílvia Letícia Cunha e Silva Caldas, Cláudia Vieira Maciel, Luiz
Carlos de Oliveira, Arsenio Landim Ramalho(defensor público), Francisco
das Chagas França Guedes, Luiz Carlos de Oliveira, Alcir Alves, Luiz Eduardo
Staut e Nelma Pereira Guedes Alves.
Decisão: Declarou-se nulo o processo, inclusive, com o indeferimento da
inicial, à unanimidade, além da concessão de hábeas Corpus, ex ofício,
para trancamento da Ação Penal, este último, por maioria, vencido o relator
e o Juiz Paulo Rogério José.
Processo Administrativo nº 0207/1999-SRH
Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Interessado: Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia
Decisão: Aprovada, à unanimidade, a designação do Juízo da 2ª Vara
Cível da comarca de Guajará-Mirim, para responder pela jurisdição da 1ª
Zona Eleitoral, no período de 22.08.2007 a 21.08.2009.
O Senhor Presidente manifestou-se dando às boas-vindas ao Juiz Federal,
Dr. Élcio Arruda, que está substituindo o Juiz Federal Francisco Martins
nesta Sessão Plenária.
Nada mais havendo a ser julgado, foi lida e aprovada esta ata e encerrada
a sessão às dezesseis horas e cinqüenta e seis minutos. E, para constar,
eu, (a)Hedson Matsusuke Tatibana, lavrei a presente ata, que vai assinada
pelo Senhor Desembargador Presidente deste Tribunal.
Porto Velho, 07 de agosto de 2007
(a)Des. Gabriel Marques de Carvalho
Presidente
ATA DA 57a SESSÃO, EM 09 DE AGOSTO DE 2007.
SESSÃO ORDINÁRIA
Presidência do Senhor Desembargador Gabriel Marques de Carvalho.
Presentes o Des. Roosevelt Queiroz Costa e os Senhores Juízes, Osny
Claro de Oliveira Júnior, Francisco Reginaldo Joca, Valdeci Castellar Citon,
Paulo Rogério José e Élcio Arruda. Procurador Regional Eleitoral, Reginaldo
Pereira da Trindade. Secretário, Hedson Matsusuke Tatibana. Às dezesseis
horas e dezesseis minutos foi aberta a sessão.
JULGAMENTOS
ATA DA 56a SESSÃO, EM 07 DE AGOSTO DE 2007.
SESSÃO ORDINÁRIA
Presidência do Senhor Desembargador Gabriel Marques de Carvalho.
Presentes o Des. Roosevelt Queiroz Costa e os Senhores Juízes, Élcio
Arruda, Francisco Reginaldo Joca, Valdeci Castellar Citon e Paulo Rogério
José. Procurador Regional Eleitoral, Reginaldo Pereira da Trindade.
Secretário, Hedson Matsusuke Tatibana. Às dezesseis horas e dez minutos
foi aberta a sessão.
Prestação de Contas em Eleições nº 2902
Procedência: Porto Velho-RO
Relator: Des. Roosevelt Queiroz Costa
Interessado: Adir de Lara, Nº 19.451
Decisão: Contas rejeitadas, à unanimidade, nos termos do voto do relator.
JULGAMENTOS
Prestação de Contas em Eleições nº 3242
Procedência: Ji Paraná-RO
Relator: Juiz Osny Claro de Oliveira Junior
Interessado: Carlos Alberto de Azevedo Camurça, Nº 40
Decisão: Contas formalmente aprovadas, à unanimidade, nos termos do
voto do relator.
Apelação Criminal nº 67
Procedência: Presidente Medici-RO
Relator: Juiz Valdeci Castellar Citon
Revisor: Juiz Paulo Rogério José
Recorrente: Coligação “União, Trabalho, Respeito e Fé”, (PMDB/PPS/PP/
PDT/PTB/PFL/PSDC)
Advogado: Robson Magno Clodoaldo Casulo
Prestação de Contas em Eleições nº 3253
Procedência: Porto Velho-RO
Relator: Juiz Osny Claro de Oliveira Junior
Interessado: Cerzinando de Souza Pessanha, Nº 40122
Decisão: Contas formalmente aprovadas, à unanimidade, nos termos do
voto do relator.
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A
21-08-2007
- 28
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Processo Administrativo no 401 Classe 11
Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Procedência: Município de Ariquemes/RO
Interessado: Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
- Carla Martins da Mangabeira – Secretária Municipal de Desenvolvimento
Social.
Decisão: Referendado o empréstimo de urnas eletrônicas, à unanimidade.
Processo Administrativo no 408 - Classe 11
Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Procedência: Município de Monte Negro/RO
Interessado: Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
- Rudnei Cardoso - Presidente
Decisão: Deferido o pedido de empréstimo de urnas eletrônicas, à
unanimidade.
O Procurador Regional Eleitoral, Dr. Reginaldo da Trindade, pediu licença
à Corte Eleitoral para registrar a presença de sua esposa, Senhora
Margarete da Trindade, no plenário desta Corte.
O Senhor Presidente comunicou à Corte Eleitoral que o Dr. Élcio Arruda, a
partir desta data, é suplente do Dr. Geraldo Magela, que assumiu a vaga
do Dr. Francisco Martins, Juiz Federal.
Nada mais havendo a ser julgado, foi lida e aprovada esta ata e encerrada
a sessão às dezesseis horas e quarenta e dois minutos. E, para constar, eu,
(a)Hedson Matsusuke Tatibana, lavrei a presente ata, que vai assinada
pelo Senhor Desembargador Presidente deste Tribunal.
Porto Velho, 07 de agosto de 2007
(a)Des. Gabriel Marques de Carvalho
Presidente
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA
22ª ZONA ELEITORAL DE PORTO VELHO-RO
PORTARIA N.º 001/2007
O Excelentíssimo Senhor Juiz da 22ª Zona Eleitoral, Dr. JORGE
LUIZ DOS SANTOS LEAL, no uso das atribuições conferidas por lei,
CONSIDERANDO o iminente término do exercício deste
magistrado nas atividades da 22ª Zona Eleitoral;
CONSIDERANDO que o serviço foi realizado a contento, não
tendo havido quaisquer problemas relacionados à incapacidade ou
negligência dos servidores;
CONSIDERANDO a necessidade de se registrar para o futuro
as qualidades da servidora;
R E S O L V E:
ELOGIAR a servidora JAQUELINE CONESUQUE GURGEL DO
AMARAL, Chefe de Cartório, pelo excelente trabalho realizado durante as
eleições de 2006, presteza, segurança e capacidade de organização no
exercício de suas funções.
Encaminhe-se cópia da presente ao eg. Tribunal Regional
Eleitoral de Rondônia para registro nos assentamentos funcionais da
servidora.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Porto Velho, 16 de agosto de 2007.
(a) Jorge Luiz dos Santos Leal
Juiz Eleitoral
NÚMERO
155
ANO XXV
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA
22ª ZONA ELEITORAL
PORTARIA N.º 002/2007
O Excelentíssimo Senhor Juiz da 22ª Zona Eleitoral, Dr. JORGE
LUIZ DOS SANTOS LEAL, no uso das atribuições conferidas por lei,
CONSIDERANDO o iminente término do exercício deste
magistrado nas atividades da 22ª Zona Eleitoral;
CONSIDERANDO que o serviço foi realizado a contento, não
tendo havido quaisquer problemas relacionados à incapacidade ou
negligência dos servidores;
CONSIDERANDO a necessidade de se registrar para o futuro
as qualidades da servidora;
R E S O L V E:
ELOGIAR a servidora ALINE FREITAS DA SILVA SIQUEIRA,
Técnica Judiciária, pela presteza, dedicação e competência com que prestou
serviço à 22ª Zona Eleitoral.
Encaminhe-se cópia da presente ao eg. Tribunal Regional
Eleitoral de Rondônia para registro nos assentamentos funcionais da
servidora.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Porto Velho, 16 de agosto de 2007.
(a) Jorge Luiz dos Santos Leal
Juiz Eleitoral
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA
22ª ZONA ELEITORAL DE PORTO VELHO-RO
PORTARIA N.º 003/2007
O Excelentíssimo Senhor Juiz da 22ª Zona Eleitoral, Dr. JORGE
LUIZ DOS SANTOS LEAL, no uso das atribuições conferidas por lei,
CONSIDERANDO o iminente término do exercício deste
magistrado nas atividades da 22ª Zona Eleitoral;
CONSIDERANDO que o serviço foi realizado a contento, não
tendo havido quaisquer problemas relacionados à incapacidade ou
negligência dos servidores;
CONSIDERANDO a necessidade de se registrar para o futuro
as qualidades das servidoras;
R E S O L V E:
ELOGIAR as servidoras MARIA FÁTIMA ANTUNES DE LIMA,
MARIA ZILDA PASCOAL DA SILVA e MARIA DA GLÓRIA PEREIRA DA SILVA,
requisitadas pela 22ª Zona Eleitoral, pela presteza, dedicação e competência
com que prestam serviço à 22ª Zona Eleitoral.
Encaminhe-se cópia da presente ao eg. Tribunal Regional
Eleitoral de Rondônia e aos respectivos órgãos para registro nos
assentamentos funcionais das servidoras.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Porto Velho, 16 de agosto de 2007.
(a) Jorge Luiz dos Santos Leal
Juiz Eleitoral
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 155 Ano 2007
NÚMERO 155
ANOXXV
PORTO
VELHO-RO,
TERÇA-FEIRA, 21 DE AGOSTO DE
2007
Finalidade: Intimar o advogado acima nominado
da decisão, proferida em 14.08.2007 (fl.225/226),
abaixo transcrito:
1º Cartório de Delitos de Tóxico
Expediente do dia 21.08.2007
Intimação
Autos n. 601.2007.004303-8
: Sérgio Luiz Rodrigues da Silva, brasileiro,
casado, nascido aos 04/04/1963, natural de
Porto Velho/RO, filho de Natalia Rodrigues da
Silva, residente e domiciliado na Rua Daniela,
3820, Bairro Cuniã, Porto Velho/RO..
: Edna da Cruz Barros, brasileira, casada, nascida
aos 29/06/1962, natural de Pimenta Bueno/RO,
filha de Salvino de Moura Barros e de Anizia da
Cruz Barros, residente e domiciliada na Rua
Salgado Filho, 1546, Nossa Senhora das Graças,
Porto Velho/RO..
Finalidade: Intimar o advogado do autor, Dr.
HERMÍNIO RODRIGUES DE SOUSA - OAB/RO
3068, para ciência da sentença conforme segue:
Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto
Velho-RO
Juiz: Dr. Glodner Luiz Pauletto
Escrivã Judicial: Antônio Lucitânia P. Veras
Sugestões ou reclamações, façam-nas
pessoalmente ao juiz ou contate-nos via internet.
Endereço eletrônico:
[email protected]
Proc.:501.2007.003695-6
Ação:Ação Penal - Tóxico (Réu Preso)
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Réu: Jorge Caseres Aro
Defensor Público
Réu:Vicente Velasques Azevedo
Adv: Pedro da Silva F. Queiroz OAB-RO 2339
Réus:Ronald Lopes Roca e Darwin Deromedis
Salvatiera
Adv: Gilvane Veloso Marinho OAB-RO 2139
Finalidade: Intimação dos advogados acima
nominados para apresentarem Alegações finais,
por memoriais, no prazo legal. Porto Velho 20
de agosto de 2007.
“Vistos etc. (...) Não há provas nos autos que
Antonia Lucitânia P. Veras
Escrivã Judicial
atestem a conduta delituosa do autor, sequer
foram arroldas testemunhas para esse fim, nem
a própria vitima foi localizada para comparecer
às audiências, impossibilitando assim eventual
proposta de transação penal ou oferecimento
de denúncia, sendo o arquivamento do presente
feito medida que se impoe. Isto posto, acolho o
pedido de fls. 20/21, determinando que, após o
comunicações necessárias. Custas ex lege. PRIC.
“. Porto Velho/RO, 25/07/2007. (as) Marialva
Henriques Daldegan Bueno, Juíza de Direito.
Sugestões
ou
reclamações,
façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet.
Endereço eletrônico:
1º C. Delitos de Trâns.Crimes contra criança
adole
Processo
Classe
Autor
: 501.2002.003232-9
: Ação penal
: Ministério Público Estadual
Réu
Mendes
: Paulo Guilherme dos Santos
Advogado
: Dr. Marcos Soares
OAB/RO 314-A
[email protected]
Escrivã: Dalila Célia Dias Pantoja
———————————————————————
Porto Velho/RO, 17 de agosto de 2007.
ANTÔNIO LEAL ALVES
Escrivão Judicial
SEDE
DO
JUÍZO::
Fórum
Criminal
Desembargador Fouad Darwich Zacharias, Av.
Rogério Weber, nº 1928- Centro, Porto VelhoRO. CEP: 78.915-050. Sugestões e reclamações
pessoalmente, pelo fone:(069)3217-1212, ou
diretamente com o Juiz pelo email: - GB
Processo Crime nº 501.2000.005279-1
Prazo: 15 (quinze) dias
De:
ORLEILSON FERREIRA DO AMARAL,
brasileiro, casado, auxiliar de serviços gerais,
filho de Miristendes de Moura Amaral e Alvina
Ferreira Dias, natural de Manaus/AM, nascido
aos 02/10/1976, Endereço Rua Janauacá nº
228, bairro São José do Operário, na Cidade de
Manaus/AM, atualmente em lugar incerto e não
sabido.
FINALIDADE: CITAÇÃO, para defender-se da
Ação Penal supra, conforme denúncia do
Ministério Público, por violação do artigo 309,
do CTB, bem como comparecer acompanhado
por advogado, perante este juízo em dia e hora
abaixo descritos, a fim de ser interrogado, sob
pena de revelia.
DATA E HORA DA AUDIÊNCIA:
13/09/2007 às 08h30m
trânsito em julgado, arquivem-se os autos,
procedendo-se às baixas, anotações e
“(...) Assim, fica indeferida a quesitação
retromencionada, pelos motivos aqui expostos.
Intimem-se as partes, com urgência,
comunicando-se os assistentes técnicos do juízo.
PVH, 14 de agosto de 2007. Alvaro Kalix Ferro Juiz de Direito.”
Porto Velho/RO, 20 agosto de 2007.
ÁLVARO KALIX FERRO
Juiz de Direito
———————————————————————
SEDE
DO
JUÍZO:
Fórum
Criminal
Desembargador Fouad Darwich Zacharias,
situado na Praça Marechal Rondon, Rua Pres.
Dutra, nº 2535, Centro, Porto Velho -RO.
Sugestões ou reclamações: /fr.
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B
- 2
21-08-2007
Processo: 501.2007.003641-7
Classe
: Ação Penal
Autor
: Ministério Público Estadual
Réu
: Neivaldo Pereira de Almeida
Advogado
: Dr. José Anastácio Sobrinho
OAB/RO 872
Finalidade: Intimar o advogado, acima nominado,
da sentença prolatada as fl. 141/149, referente
aos autos em epígrafe: Parte dispositiva: “(...)
Isto posto e por tudo mais que dos autos consta,
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a
pretensão punitiva estatal aduzida na denúncia
de fls. 03/04 e, em conseqüência, CONDENO
os réus NEIVANDO PEREIRA DE ALMEIDA, vulgo
“NEGO”, (...), já qualificados nos autos, por
infringência do disposto no art. 155, § 4º, inciso
IV, do Código Penal, absolvendo-os da prática
do crime descrito no art. 1º da Lei nº 2.252/54,
nos termos do art. 386, inciso VI, do Código de
Processo Penal.Passo a dosar-lhes a pena.DO
RÉU NEIVANDO O crime foi praticado com alto
grau de culpabilidade, sendo o réu perfeito
conhecedor da ilicitude de seu ato. O réu é
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
PROCESSO: 501.2007.008439-0
RÉU: JOSÉ ANTÔNIO ARGUELHO
ADVOGADO: DRA. ELIANA SOLETO ALVES
MARRARO - OAB/RO - 1847
Porto Velho (RO), 20 de agosto de 2007
PROCESSO: 501.2006.002794-6
RÉU: GUTEMBERG DE OLIVEIRA PINHEIRO
ADVOGADO: DR. SEBASTIÃO UENDEL GALVÃO
ROBERTO - OAB/RO - 1730
ANTÔNIO LEAL ALVES
Escrivão Judicial
SEDE
DO
JUÍZO::
Fórum
Criminal
Desembargador Fouad Darwich Zacharias, Av.
Rogério Weber, nº 1928- Centro, Porto VelhoRO. CEP: 78.915-050. Sugestões e reclamações
pessoalmente, pelo fone:(069)3217-1212, ou
diretamente com o Juiz pelo email: - GB
contribuiu para a conduta ilícita.Portanto, fixo a
pena-base do réu em 03 (três) anos de reclusão,
que diminuo de 06 (seis) meses em face da
confissão espontânea, ainda que parcial,
perfazendo-se a pena definitiva de 02 (dois) anos
e 06 (seis) meses de reclusão, à míngua de outras
causas capazes de influenciar na sua
quantificação.Condeno-o, ainda, à pena de 30
(trinta) dias-multa, à base de 1/30 (um trigésimo)
do salário mínimo vigente à época dos fatos,
que desde já torno inexigível, em face da
hipossuficiência do acusado e porque a sua
cobrança demandaria gastos para o Estado e
não haveria retorno para a União.(...)DAS
DEMAIS DELIBERAÇÕES O regime inicial de
cumprimento da pena pelos réus Neivando e
Ézio será o semi-aberto. Assim decido em face
das circunstâncias utilizadas para a fixação da
pena-base que lhes foram desfavoráveis. Pelos
mesmos motivos, deixo de substituir-lhes a pena.
Nego-lhes o direito de recorrer em liberdade,
pois foram presos em flagrante e agora
condenados, não havendo nenhum motivo para
a sua soltura nesta fase processual, devendo
ser encaminhados ao regime ora fixado,
imediatamente. Não obstante isso, havendo
interposição de recurso por qualquer das partes,
expeça-se Guia de Execução provisória, nos
termos do art. 1º da Resolução 19 do CNJ.
DESPACHO: A. Intime-se a requerente a juntar,
em 3 dias, os documentos necessários a
apreciação do pedido. Em, 16/08/2007. Sandra
Maria Nascimento de Souza - Juíza de Direito.
Rosânjela Bezerra Gomes
Escrivã Judicial
DESPACHO: Para oitiva do Rol de Defesa designo
o dia 08/10/2007, às 08:30 horas. Intime-se.
Rosânjela Bezerra Gomes
Escrivã Judicial
PROCESSO: 501.2007.003711-1
RÉU: MANOEL MESSIAS DOS SANTOS
ADVOGADO: DR. MNARCOS VILELA DE
CARVALHO - OAB/RO - 084
DESPACHO: Para oitiva do rol acusatório,
designo o dia 10/10/2007, às 10:00 horas.
Intime-se.
que é usuário de drogas. Sua personalidade é
deturpada, voltada à prática de crimes. As
circunstâncias são agravadas pelo fato do crime
esforço. As conseqüências foram graves, posto
que parte dos bens subtraídos não foi
recuperada. O comportamento da vítima em nada
ANOXXV
(...)Proceda-se, transitada em julgado a sentença,
à expedição de Guia de Execução definitiva, com
as peças necessárias ao cumprimento da pena
ou substituição imposta, bem como deverá ser
lançado o nome dos réus no Livro Rol dos
Culpados e feitas as comunicações de estilo,
inclusive INI/DF, II/RO, TRE/RO etc. Isento de
custas (Lei Estadual nº 301/90). P.R.I. Porto
Velho/RO, 19 de julho de 2007. Álvaro Kalix Ferro
Juiz de Direito”
tecnicamente primário, mas registra
antecedentes criminais (fls. 65/69). A sua
conduta social só pode ser tida como ruim, já
ter sido praticado no período noturno, quando a
vigilância diminui. O motivo só pode ser a
consecução de lucros fáceis, sem o menor
155
Rosânjela Bezerra Gomes
Escrivã Judicial
End. Eletrônico:
[email protected]
EXPEDIENTE DO DIA 21/08/2007
PROCESSO: 501.2005.009846-8
RÉU: ADRIEL HENRIQUE OLIVEIRA
ADVOGADO: DR. ANTÔNIO MANOEL REBELLO
CHAGAS - OAB/RO -1592
FINALIDADE: apresentar as Alegações Finais nos
autos acima referenciados.
Rosânjela Bezerra Gomes
Escrivã Judicial
PROCESSO: 501.2006.013261-8
RÉU: FRANCISCO PEREIRA DE CASTRO
ADVOGADO: DR. PEDRO DA SILVA FREITAS OAB/RO - 2339
FINALIDADE: manifestar-se sobre
testemunhas EDMILSON e MANOEL.
as
Rosânjela Bezerra Gomes
Escrivã Judicial
PROCESSO: 501.2005.009151-0
RÉUS: CÍCERO JOSÉ DOS SANTOS e outros
ADVOGADO: DR. JOSÉ MARIA DE SOUZA
RODRIGUES - OAB/RO - 1909
DESPACHO: apense-se aos autos de nº
501.2005.008255-3, em trâmite nesta Vara.
Intime-se o MP. e a Defesa. Em 13/08/2007 Sandra Maria Nascimento de Souza - Juíza de
Direito
Rosânjela Bezerra Gomes
Escrivã Judicial
Expediente
Proc. n.
Autor
Réu
Advogado
QUEIROZ
: 17.08.2007
: 501.2007.004721-4
: Ministério Público
: WILMA GREGÓRIO e outros
:
LIMA JÚNIOR e DIMAS
FINALIDADE: Intimar os advogados LIMA JÚNIOR
e DIMAS QUEIROZ, a justificar a ausência na
audiência realizada dia 17.08.2007, sob pena
de comunicação à OAB-RO. Prazo de 48 horas.
Porto Velho, 17 de agosto de 2007.
Sandra M. L. Cantanhêde de Vasconcellos
Escrivã Judicial
O.B.S.: Sugestões ou reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet.
Endereço eletrônico:
Expediente
: 20.08.2007
Proc. n. : 501.2006.013100-0
Autor
: Ministério Público
Réu
: Nadisson Araújo da Silveira, vulgo
“Garrincha”.
Adv.
: CARLOS ALENCAR, OAB/AC 1693.
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ANOXXV
NÚMERO
155
FINALIDADE: Intimar o advogado CARLOS
ALENCAR, OAB/AC 1693, para contrariar o libelo
nos autos de processo crime acima, no prazo
legal.
Porto Velho, 20 de agosto de 2007.
Sandra M. L. Cantanhêde de Vasconcellos
Escrivã Judicial
O.B.S.: Sugestões ou reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet.
Endereço eletrônico: [email protected]
Expediente
: 20-08-2007
P.R.P
Autor
Réu
:501.2007.007946-9
: Ministério Público
: Dercídio Eucares de Araújo
Advogado
: ALEXANDRO TAKISHITA MARTINS
DA FONSECA
FINALIDADE: intimar o advogado ALEXANDRO
TAKISHITA MARTINS DA FONSECA, a respeito
do despacho a seguir transcrito
Despacho: “ Depreque-se, via fax, que seja o
réu submetido a exame por médico de confiança
do Juízo da 1ª Vara Criminal de Barra do Garças.
Prazo: 05 dias. Após, decidirei sobre o novo
pedido. Int. Porto Velho, 17/08/22007.” Aldemir
de Oliveira, Juiz de Direito.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Expediente
Proc. n.
Autor
Réu
Advogado
B
: 20.08.2007
: 501.2007.004309-0
: Ministério Público
: Madson Jostas Ribeiro
: WILSON DAMUSCI, OAB-RO 139-
FINALIDADE: Intimar o advogado WILSON
DAMUSCI, OAB-RO 139-B a respeito da decisão
a seguir transcrita:
SENTENÇA: “ ... Em face do exposto, com
fundamento no art. 408 do CPP, pronuncio Madson
Jostas Ribeiro, já qualificado nos autos, para que
seja submetido ao julgamento do egrégio Tribunal
do Júri, como incuso nas sanções do art. 121,
§2º, I (torpe), c.c. art. 14,II, ambos do Código
Penal, por três vezes. A prisão do acusado decorre
de flagrante e existe motivo para a manutenção.
Com efeito, já se envolveu em fato semelhante,
circunstância objetiva a demonstrar que, em
liberdade, poderá prosseguir na prática de outros
delitos e, assim, colocar em risco a ordem
pública. Mantenho, portanto, a prisão do acusado,
agora pela pronúncia. Porto Velho, 13 de agosto
de 2007. (a) Aldemir de Oliveira - Juiz de Direito”
Porto Velho, 20 de agosto de 2007.
Sandra M. L. Cantanhêde de Vasconcellos
Escrivã Judicial
O.B.S.: Sugestões ou reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet.
Endereço eletrônico:
21-08-2007
B
- 3
Despacho: “Com razão a defesa, uma vez que o
motivo alegado na defesa prévia é relacionado
à análise de provas e que somente é possível
em sede de sentença. Audiência de instrução
para 30.10.2007 às 09:00h. Intime se. PVH,
23.05.2007. MM. Juiz de Direito, Dr. Valdeci
Castellar Citon”.
Processo: 5012007.003262-4
Classe: Ação Penal
Procedimento: Processos Juiz singular
Autor: Ministério Público/RO
Advogados: Dr. Bruno Rodrigues - OAB/DF 2042A, Maracelia Lima de Oliveira - OAB/RO
2549, Telson Monteiro de Souza - PAB/RO 1051,
Hiran Marques - OAB/RIO 205, Ernandes Viana
- OAB/RO 1357, Landsay Viana Lima - OAB/RO
2696, Douglas Ricardo Aranha - OAB/RO 1779,
Ana Paula Vieira Marques - OAB/RO 2706,
Fernanda Maia Marques - OAB/RO 3034 e
Denize Leonor de Alencar Guzman - OAB/RO
3423.
Finalidade: Intimar os advogados acima
nominados para as audiências designadas
para: 24 de agosto de 2007 às 08:00 horas, 31
de agosto de 2007 às 08.00 hs (audiência de
interrogatório para o réu Moisés) e 28 de
setembro de 2007 as 08:00 horas ( instrução).
PVHRO., 20/08/2007 - Ângela Marques dos S.
Souza - Chefe de Cartório.
Porto Velho, 20 de agosto de 2007.
(a) Sandra Maria L. C. de Vasconcellos
Escrivã Judicial
(R) O.B.S.: Sugestões ou reclamações, façamnas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via
internet. Endereço eletrônico:
Expediente
Proc. n.
Autor
Réu
: 20-08-2007
:501.2007.007056-9
: Ministério Público
: LENOCIR ROTTAVA
Advogado
: MARCOS VILELA DE CARVALHO
- OAB/RO N. 84.
FINALIDADE: intimar o advogado MARCOS
VILELA DE CARVALHO sobre a juntada nos autos
do ofício da REDE TV que encaminhou para
este Juízo o DVD com a filmagem do acidente,
relacionado aos autos de processo crime acima.
Porto Velho, 20 de agosto de 2007.
(a) Sandra Maria L. C. de Vasconcellos
Escrivã Judicial
(R) O.B.S.: Sugestões ou reclamações, façamnas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via
internet. Endereço eletrônico:
Data: 21.08.07
Processo/Mandado
: 501.2007.006880-7
Classe: Ação Penal
Procedimento: Processos juiz singular
Parte Autora: Ministério Público do Estado de
Rondônia
Parte Réu : Alcides Ferreira Silva.
Advogado: Dr. Izidoro Celso Nobre da Costa,
OAB/RO/3361.
Finalidade: Intimar o defensor acima nominado
para apresentar as alegações finais (fase do art.
500 do CPP), no prazo de lei. PVH, 17.08.07.
Ângela Marques dos Santos Souza, Chefe de
Cartório.
Processo: 5012004.009911-9
Classe: Ação Penal
Autor: Ministério Público/RO
Réus: Petrucio Tenorio Cavalcante e outros
Advogado: Francisco José Rosa de Lima - OAB/
RO 584
Finalidade: Intimar o advogado acima
nominado para audiência designada para 10
de outubro de 2007 às 10:30 horas. PVHRO.,
17/08/2007 - Ângela Marques dos S. Souza Chefe de Cartório.
Processo/Mandado: 501.2007.002797-3Classe
: Ação Penal (réu preso).
Procedimento: Processos Juiz Singular
Parte Autora: Ministério Público Estadual.
Parte Ré: Silvinha Silva de Lima.
Advogado: Roberto Harlei Nobre de Souza OAB/
RO/1642.
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO 15 DIAS
:
501.2002.001255-7
:
Ação Penal
:
Ministério
Público
Processo
Classe
Autor
de
Rondônia
Réu
:
SEBASTIAO AMAURY AGUSTO DE
OLIVEIRA, vulgo ‘Buly’, nascido aos 07.03.80,
natural de Porto Velho/RO, filho de Sebastião N.
Correia de Oliveira e de Aubelia Augusta de
Oliveira, residente na Rua Raimundo Capa
Grande, 7687 - Tancredo Neves; 3 – SEBASTIÃO
DIOGENES FEITOSA, nascido aos 20.01.75,
natural de Porto Velho/RO, filho de José Gomes
Feitosa Filho e de Mª das Graças Feitosa,
podendo ser localizado através da esposa do
réu Sebastião Amaury, a qual é sua irmã; 4 –
EZEQUIAS FARIAS SOBREIRA, vulgo ‘Quinha’,
nascido aos 02.12.80, natural de Porto Velho/
RO, filho de Raimundo Alves Sobreira e de Mª
Ernezina Farias Sobreira, residente na Rua
Benjamin Constant, 2482 – São Cristóvão, Porto
Velho/RO, todos atualmente em lugar incerto e
não sabido
Finalidade
:
Citar
os
réus
acima
qualificados para responderem a ação penal,
nos termos do artigo 155, §4º, I e IV, do Código
Penal, bem como da audiência de interrogatório
a realizar-se dia 29.10.2007, às 9 horas, nos
autos em epígrafe. Cit. e Cumpra-se. (a) Daniel
Ribeiro Lagos, Juiz de Direito
Rosimar Oliveira Melocra
Escrivã Judicial
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 155 Ano 2007
B
- 4
DIÁRIO DA JUSTIÇA
21-08-2007
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO 15 DIAS
Processo: 501.2005.010191-4
Classe:Ação Penal
Autor:Ministério Público de Rondônia
Réu:JOÃO CARLOS DA COSTA E SILVA,
brasileiro, solteiro, autônomo, nascido aos
23.11.70, natural de Morada Nova/CE, filho de
Raimundo Ferreira da Costa e de Francisca
Alcantara da Silva, residente na Rua Miguel
Calmon, 1742 - apt. 2, Cohab Floresta, Porto
Velho/RO, atualmente em lugar incerto e não
sabido
Finalidade:Citar o réu acima qualificado para
responder a ação penal, nos termos do artigo
155, §4º, IV, do Código Penal, bem como da
audiência de interrogatório a realizar-se dia
29.10.2007, às 10 horas, nos autos em epígrafe.
Cit. e Cumpra-se. (a) Daniel Ribeiro Lagos, Juiz
de Direito
Rosimar Oliveira Melocra
Escrivã Judicial
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo: 501.2006.013199-9
Classe:Ação Penal
Autor:Ministério Público de Rondônia
Réu:Antônio Kovalski
Advogado:Laércio Batista de Lima OAB/RO843
Finalidade:Intimar o advogado acima
mencionado da r. sentença penal condenatória,
proferida nos autos em epígrafe, cujo teor segue:
“Ao exposto, com fulcro nos artigos 381 e 383 do
CPP, julgo procedente, em parte, a denúncia
inaugural para: A Condenar o réu SEBASTIÃO
DOS SANTOS NOGUEIRA, qualificado
devidamente dos autos, como incurso no Artigo
180, §6º do Código Penal ao cumprimento de 02
anos de reclusão; B Condenar o réu ANTÔNIO
KOVALSKI, qualificado devidamente dos autos,
como incurso no Artigo 180, § 1º do Código Penal
ao cumprimento de 03 anos de reclusão,
dispensando os de aplicação de multa cumulativa
e pagamento de custas processuais por
reconhecer lhes situação de miserabilidade. (...)
O regime prisional inicial será o aberto. Atento
ao disposto no Artigo 44 do Código Penal,
substituo a pena privativa de liberdade aplicada
por duas penas restritivas de direito, consistente
na prestação de serviços à comunidade a ser
cumprida em entidade ou programa comunitário
designado pelo Juízo das Execuções Penais, na
forma estabelecida pelo artigo 46 do Código
Penal e na proibição de freqüentar prostíbulos e
lugares criminógenos, como prostíbulos e “bocas
de fumo” e a recolher se diariamente à residência
até às 23:00 horas, ambas pelo mesmo prazo de
duração da pena substituída.” (a) Daniel Ribeiro
Lagos, Juiz de Direito.
Rosimar Oliveira Melocra
Escrivã Judicial
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo: 501.2007.008175-7
Classe:Liberdade Provisória
Requerente:Ronilson da Conceição
Advogado:Francisco José da Silva Ribeiro OAB/
RO 1170
Finalidade:Intimar o advogado acima
mencionado da r. decisão, proferida nos autos
em epígrafe, cujo teor segue: “Ante esses
fundamentos, indefiro o pedido de liberdade
provisória requerido por HUDSON RICARDO
CONCEIÇÃO, por falta de amparo legal.” (a)
Daniel Ribeiro Lagos, Juiz de Direito.
Rosimar Oliveira Melocra
Escrivã Judicial
NÚMERO
155
ANOXXV
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo: 501.2003.006912-8
Classe:Ação Penal
Autor:Ministério Público de Rondônia
Réu:Sérgio Ibiapina
Advogado:Telson Monteiro OAB/RO 1051
Finalidade:Intimar
o
advogado
acima
mencionado da r. decisão, proferida nos autos
em epígrafe, cujo teor segue: “Ao exposto,
indefiro o pedido inicial por falta de amparo legal,
confirmando a prisão provisória do requerente
SÉRGIO IBIAPINA, qualificado devidamente nos
autos, devendo o mesmo permanecer sob
custódia até o desfecho da ação penal
correspondente. Intimem-se.” (a) Daniel Ribeiro
Lagos, Juiz de Direito.
Proc. nº 001.2007.016933-0
Ação: Carta Precatória
Requerente: Melo & Oliveira Ltda
Adv.: Edson Luiz Rolim OAB/RO 313-A
Requerido: Laurindo Foz
Despacho de fls. 8: “Intime-se o autor para
indicar nome e endereço do depositário. PVH,
13/8/7 “.
Rosimar Oliveira Melocra
Escrivã Judicial
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo: 501.2006.014244-3
Classe:Ação Penal
Autor:Ministério Público de Rondônia
Réu:Francisco Mota Clementino
Advogado:Itamar Jorge de Jesus Olavo OAB/RO
2862
Finalidade:Intimar
o
advogado
Expediente do dia 17/8/2007
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO ESCRIVÃO OU CONTATENOS VIA INTERNET.
ENDEREÇO
ELETRÔNICO:
[email protected]
ESCRIVÃO: [email protected]
Francisco Prestello de Vasconcellos:
Juiz de Direito.
José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo:
Escrivão Judicial
acima
mencionado para que se manifeste na fase do
artigo 499 do CPP, nos autos em epígrafe. (a)
Daniel Ribeiro Lagos, Juiz de Direito.
Rosimar Oliveira Melocra
Escrivã Judicial
Poder Judiciário do Estado de Rondônia
Processo
Classe
: 701.2006.002148-9
: Ação civil pública
Procedimento
Autor
Estado de Rondônia
: Ação civil pública
: Ministério Público do
Réu
:
Município
de
Candeias do Jamari e Outros
Advogado
: Procurador Geral do
Município
Finalidade
: Intimar as Partes para
audiência de Instrução e Julgamento dia
21/09/2007, às 08horas.
Proc. nº 001.2004.016947-1
Ação: Execução Fiscal
Exequente: Agência de Defesa Sanitária
Agrosilvopastoril do Est. de Rondônia - IDARON
Adv.: José Wagner Freitas Pedrosa Alcântara OAB/RO 1273
Executado: Raimundo Ramos Braga
Sentença de fls. 13: “...Assim, julgo extinto o
presente processo, com fulcro no art. 267, VI, do
CPC. P.R.I. Após, arquivem-se com baixa. PVH,
10/4/7 (a.) Francisco Prestello de Vasconcellos Juiz de Direito”.
Proc. nº 001.2007.016932-1
Ação: Carta Precatória
Requerente: V. A. Vicente - Me
Adv.: Edson Luiz Rolim OAB/RO 313-A
Requerido: Moacir Rodrigues
Despacho de fls. 13: “Intime-se o requerente
para indicar nome e endereço do depositário.
PVH, 13/8/7 “.
Proc. nº 001.2003.009202-6
Ação: Execução Fiscal
Exequente: Fazenda Pública do Estado de
Rondônia
Adv.: Maria Rejane Sampaio dos Santos Procuradora do Estado
Executado: Ferreira & Silva Ltda
Adv.: Breno de Paula OAB/RO 399-B e Franciany
de Paula OAB/RO 349-B
Despacho de fls. 54: “J. Defiro. PVH, 10/8/7”.
(deferido o pedido de vista ao Bradesco
Companhia de Seguros na pessoa de seus
advogados Dr. Marcos Rodrigo Bentes Bezerra
OAB/RO 644 ou Rosilene P. Silva Bezerra OAB/
RO 2418).
Sede do Juízo: Centro da Infância e da
Adolescência, Av. Rogério Weber, 2396, Caiari,
Porto Velho - Juizado Inf. e Juventude-RO,
78900450
Porto Velho, 20 de Agosto de 2007.
Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza
Juiz de Direito
Proc. nº 001.2006.026865-3
Ação: Embargos à Execução Fiscal
Embargante: Ferreira & Silva Ltda
Adv.: Breno de Paula OAB/RO 399-B e Franciany
de Paula OAB/RO 349-B
Embargada: Fazenda Pública do Estado de
Rondônia
Adv.: Maria Rejane Sampaio dos Santos Procuradora do Estado
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 155 Ano 2007
ANOXXV
NÚMERO
155
Despacho de fls. 189 verso: “Avoco, nesta data
os presentes autos. Cumpra se o despacho de fl
189, certificando se se houve ou não o
requerimento de produção de provas por parte
da embargante. PV 25.7.2007, Marcus Vinícius
dos Santos de Oliveira. Juiz Substituto”.
José Ricardo M. dos Santos. Paraízo
Escrivão Judicial
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 20 (vinte) dias
1ª Vara de Execuções Fiscais e Cartas Precatórias
Cível
INTIMAÇÃO DE: IDOVER DA AMAZÔNIA EQUIP.
RODOVIÁRIOS LTDA, na pessoa de seu
representante legal, atualmente em lugar incerto
e não sabido.
FINALIDADE: Intimação da executada para que
tome conhecimento da Penhora levada a efeito
sobre: “01 (um ) Lote de terras urbano nº 005,
quadra 2 Loteamento Jardim Eldorado II cad.
000.002.005, área de 2.500 (Dois mil e
quinhentos metros quadrados). Situado na Cidade
de Porto Velho-RO, limitando-se pela frente, com
a BR 364; fundos com a Rua Peroba; pelo lado
direito lote 006; pelo lado esquerdo lote nº 004.
Med. o lote 25,00m de frente por 100,00 m de
fundos. Devidamente Registrado no 2º Ofício de
Registro de Imóveis, sob matrícula nº 002448,
ficha nº 001 do livro 2 de Registro Geral. Avaliado
em R$ 40.000,00 (quarenta mil reais)”. E,
querendo, apresentar embargos no prazo de 30
(trinta) dias com fulcro no artigo 16, III, da Lei
6830 de 1980.
Processo
: 001.2003.018440-0
Classe
: Execução Fiscal (área cível)
Procedimento
: Execução (cíveis)
Exequente : Fazenda Pública do Estado
de
Rondônia
Advogado : Eder Luiz Guarnieri - Procurador
do Estado
Executado
:
Idover da Amazônia Equip.
Rodoviários Ltda
Sede do Juízo: Rua Gonçalves Dias, 192 -centro,
CEP: 78.900-650 -Porto Velho, Fone (069) - 32171237 - Fax: (069) - 3217-1240.
Eu,
José Ricardo Mendes dos Santos
Paraízo, Escrivão Judicial, o conferi, subscrevi e
assino por determinação do MM. Juiz, conforme
provimento 001/2001-CG.
Porto Velho, 15 de agosto de 2007
José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo
Escrivão Judicial
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 20 (vinte) dias
1ª Vara de Execuções Fiscais e Cartas Precatórias
Cível
INTIMAÇÃO DE: R. G. DE SOUZA & CIA LTDA, na
pessoa de seu representante legal, atualmente
em lugar incerto e não sabido.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
FINALIDADE: Intimação da executada para que
tome conhecimento da Penhora levada a efeito
sobre: “01 (um ) Lote de terras urbano nº 029,
Quadra 22, cadastro nº 000.022.029, área de
500.000m2 (quinhentos metros quadrados),
Carta de Aforamento nº 1.704, data de emissão
26/08/1950 - Exp. Pela Prefeitura Municipal de
Porto Velho-RO. Imóvel situado na cidade de
Porto Velho-RO, med. o lote 10.00m de frente,
por 50.00m de fundos. Sobre o mesmo encontrase edificado um prédio (galpão) com estrutura
em concreto, paredes em alvenaria. Coberto com
telhas em zinco, paredes externas rebocadas e
pintada na cor branca. O referido galpão está
construído sobre todo o lote. O mesmo encontrase registrado no 2º Ofício de Reg. de Imóvel de
Porto Velho, matricula nº 010901, ficha 01, do
livro 2 de Reg. Geral. Valor da avaliação R$
150.000,00 (cento e cinquenta mil reais)”. E,
querendo, apresentar embargos no prazo de 30
(trinta) dias com fulcro no artigo 16, III, da Lei
6830 de 1980.
21-08-2007
B
- 5
Processo nº: 001.2005.003584-2
Executado (a): M S De Oliveira Informática - Epp
– CPF/CNPJ 04.681.013/0001-24
CDA nº: 20050200000042Data da Inscrição: 03/
02/2005
Valor da dívida: R$ 2.201,06 (atualizado até 03/
02/2005)
Natureza da dívida: NÃO TRIBUTÁRIA - § 2º do
Artigo 39 da lei 4320/64. Referência: Crédito
não tributário objeto de Proc. 009/sa/2003 e
Ofício 219/sa/pr/2003 Tribunal de Justiça de
Rondônia, objeto de Multa recisão contratual.
Origem: Proc. 0301/0839/2001.
SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 Centro, Porto Velho-RO, CEP 78.900-650 –
Telefone(fax): 069-3217-1237.
Este Edital foi expedido e assinado nos termos
da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes
Gerais da Corregedoria da Justiça).
Porto Velho, 14 de agosto de 2007.
Processo
: 001.1999.005278-9
Classe
: Execução Fiscal (área cível)
Procedimento
: Execução (cíveis)
Exequente : Fazenda Pública do Estado
de
Rondônia
Advogado : Eder Luiz Guarnieri - Procurador
do Estado
Executado
: R. G. de Souza & Cia Ltda
José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo
Escrivão Judicial
Sede do Juízo: Rua Gonçalves Dias, 192 -centro,
CEP: 78.900-650 -Porto Velho, Fone (069) - 32171237 - Fax: (069) - 3217-1240.
Expediente do dia 14 de agosto de 2007
Francisco Prestello de Vasconcellos
Juiz de Direito
Eu,
José Ricardo Mendes dos Santos
Paraízo, Escrivão Judicial, o conferi, subscrevi e
assino por determinação do MM. Juiz, conforme
provimento 001/2001-CG.
Porto Velho, 15 de agosto de 2007
José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo
Escrivão Judicial
José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo
Escrivão Judicial
Expediente do dia 14 de agosto de 2007
Francisco Prestello de Vasconcellos
Juiz de Direito
José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo
Escrivão Judicial
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do
CPC, Citação da parte Executada: M S DE
OLIVEIRA INFORMÁTICA - EPP CPF/CNPJ:
04.681.013/0001-24, dos termos da ação de
Execução Fiscal abaixo qualificada, em que figura
como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE RONDÔNIA, bem como para, no
prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da
respectiva dívida acrescida de juros, correção
monetária, custas processuais, honorários
advocatícios e demais encargos, ou oferecer
bens à penhora, sob pena de lhe serem
penhorados ou arrestados bens suficientes para
garantia da dívida.
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do
CPC, Citação da parte Executada: PORTOCELL
COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA CPF/
CNPJ: 01.920.562.0001-16, dos termos da ação
de Execução Fiscal abaixo qualificada, em que
figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE RONDÔNIA, bem como para, no
prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da
respectiva dívida acrescida de juros, correção
monetária, custas processuais, honorários
advocatícios e demais encargos, ou oferecer
bens à penhora, sob pena de lhe serem
penhorados ou arrestados bens suficientes para
garantia da dívida.
Processo nº:001.2005.003262-2
Executado (a) : Portocell Comércio e
Representações Ltda CNPJ 01.920.562/000116
CDA nº: 20040200002884Data da Inscrição: 17/
11/2004
Valor da dívida: R$ 14.170,48 (atualizado até
17/11/2004)
Natureza da dívida: TRIBUTÁRIA - referente a
ICMS devido, por falta de recolhimento.
FUNDAMENTO LEGAL: artigo 149 da Lei 688/
96. Rito Especial e Sumário, referência(s) 08/
1998 , 03/1999 , 04/1999.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 155 Ano 2007
B
- 6
21-08-2007
SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 Centro, Porto Velho-RO, CEP 78.900-650 –
Telefone(fax): 069-3217-1237.
Este Edital foi expedido e assinado nos termos
da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes
Gerais da Corregedoria da Justiça).
Porto Velho, 14 de agosto de 2007.
José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo
Escrivão Judicial
Expediente do dia 14 de agosto de 2007
Francisco Prestello de Vasconcellos
Juiz de Direito
José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo
Escrivão Judicial
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do
CPC, Citação da parte Executada: PALACIO DAS
BORRACHAS COMERCIO E REPRESENTAÇÕES
LTDA CPF/CNPJ: 34.451.211/0001-62, dos
termos da ação de Execução Fiscal abaixo
qualificada, em que figura como Exeqüente a
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA,
bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias,
efetuar o pagamento da respectiva dívida
acrescida de juros, correção monetária, custas
processuais, honorários advocatícios e demais
encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena
de lhe serem penhorados ou arrestados bens
suficientes para garantia da dívida.
Processo nº: 001.2004.020558-3
Executado (a): Palacio Das Borrachas Comércio
e Representações Ltda – CPF/CNPJ 34.451.211/
0001-62
CDA nº: 20040200001861Data da Inscrição: 30/
06/2004
Valor da dívida: R$ 35.201,34 (atualizado até
30/06/2004)
Natureza da dívida: TRIBUTÁRIA - referente ao
parcelamento n°00010119980486, rescindido por
falta de recolhimento no prazo definido no artigo.
69§ 1º, do RICMS-RO, instituído pelo Decreto
8.321/98.
.
FUNDAMENTO LEGAL: artigo 69 do RICMS-RO,
instituído pelo Decreto 8.321/98.
SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 Centro, Porto Velho-RO, CEP 78.900-650 –
Telefone(fax): 069-3217-1237.
Este Edital foi expedido e assinado nos termos
da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes
Gerais da Corregedoria da Justiça).
Porto Velho, 14 de agosto de 2007.
José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo
Escrivão Judicial
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Expediente do dia 14 de agosto de 2007
Francisco Prestello de Vasconcellos
Juiz de Direito
José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo
Escrivão Judicial
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do
CPC, Citação da parte Executada: ANAIDE
PEREIRA DA SILVA CPF/CNPJ: 63.771.968/000131, dos termos da ação de Execução Fiscal abaixo
qualificada, em que figura como Exeqüente a
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA,
bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias,
efetuar o pagamento da respectiva dívida
acrescida de juros, correção monetária, custas
processuais, honorários advocatícios e demais
encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena
de lhe serem penhorados ou arrestados bens
suficientes para garantia da dívida.
Processo nº:001.2004.020501-0
Executado (a) : Anaide Pereira Da Silva CNPJ/
CPF 63.771.968/0001-31
CDA nº: 20040200002230Data da Inscrição: 10/
08/2004
Valor da dívida: R$ 72.091,00 (atualizado até
10/08/2004)
Natureza da dívida: TRIBUTÁRIA - referente a
ICMS devido, por falta de recolhimento.
FUNDAMENTO LEGAL: artigo 149 da Lei 688/
96. Rito Especial e Sumário, referência(s) 07/
2000 , 11/2000 , 05/2001 , 03/2002 , 04/2002.
SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 Centro, Porto Velho-RO, CEP 78.900-650 –
Telefone(fax): 069-3217-1237.
Este Edital foi expedido e assinado nos termos
da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes
Gerais da Corregedoria da Justiça).
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EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do
CPC, Citação da parte Executada: J R A COSTA
COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES CPF/CNPJ:
01.012.507/0001-28, dos termos da ação de
Execução Fiscal abaixo qualificada, em que figura
como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE RONDÔNIA, bem como para, no
prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da
respectiva dívida acrescida de juros, correção
monetária, custas processuais, honorários
advocatícios e demais encargos, ou oferecer
bens à penhora, sob pena de lhe serem
penhorados ou arrestados bens suficientes para
garantia da dívida.
NÚMERO
155
ANOXXV
Processo nº: 001.2004.019211-2
Executado (a): J R A Costa Comércio e
Representações – CPF/CNPJ 01.012.507/000128
CDA nº: 20040200001790Data da Inscrição: 24/
06/2004
Valor da dívida: R$ 17.754,12 (atualizado até
24/06/2004)
Natureza da dívida: TRIBUTÁRIA - referente ao
parcelamento n°20012100012488, rescindido por
falta de recolhimento no prazo definido no artigo.
69§ 1º, do RICMS-RO, instituído pelo Decreto
8.321/98.
.
FUNDAMENTO LEGAL: artigo 69 do RICMS-RO,
instituído pelo Decreto 8.321/98.
SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 Centro, Porto Velho-RO, CEP 78.900-650 –
Telefone(fax): 069-3217-1237.
Este Edital foi expedido e assinado nos termos
da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes
Gerais da Corregedoria da Justiça).
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EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do
CPC, Citação da parte Executada: CENTRAL
INTELIGENTE DE ALARMES LTDA CPF/CNPJ:
04.562.075/0001-17, dos termos da ação de
Execução Fiscal abaixo qualificada, em que figura
como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE RONDÔNIA, bem como para, no
prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da
respectiva dívida acrescida de juros, correção
monetária, custas processuais, honorários
advocatícios e demais encargos, ou oferecer
bens à penhora, sob pena de lhe serem
penhorados ou arrestados bens suficientes para
garantia da dívida.
Processo nº: 001.2004.018843-3
Executado (a): Central Inteligente De Alarmes
Ltda – CPF/CNPJ 04.562.075/0001-17
CDA nº: 20040200001799Data da Inscrição: 24/
06/2004
Valor da dívida: R$ 2.660,06 (atualizado até 24/
06/2004)
Natureza da dívida: TRIBUTÁRIA - referente ao
parcelamento n°20030100100273, rescindido por
falta de recolhimento no prazo definido no artigo.
69§ 1º, do RICMS-RO, instituído pelo Decreto
8.321/98.
.
FUNDAMENTO LEGAL: artigo 69 do RICMS-RO,
instituído pelo Decreto 8.321/98.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 155 Ano 2007
ANOXXV
NÚMERO
155
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Telefone(fax): 069-3217-1237.
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da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes
Gerais da Corregedoria da Justiça).
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EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do
CPC, Citação da parte Executada: PORTOBEL
DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS
LTDA CPF/CNPJ: 04.958.470/0001-13, dos
termos da ação de Execução Fiscal abaixo
qualificada, em que figura como Exeqüente a
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA,
bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias,
efetuar o pagamento da respectiva dívida
acrescida de juros, correção monetária, custas
processuais, honorários advocatícios e demais
encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena
de lhe serem penhorados ou arrestados bens
suficientes para garantia da dívida.
Processo nº:001.2004.018837-9
Executado (a): Portobel Distribuidora De
Produtos Alimentícios Ltda – CPF/CNPJ
04.958.470/0001-13
CDA nº: 20040200001856Data da Inscrição: 30/
06/2004
Valor da dívida: R$ 8.600,84 (atualizado até 30/
06/2004)
Natureza da dívida: TRIBUTÁRIA - referente ao
parcelamento n°20030100100165, rescindido por
falta de recolhimento no prazo definido no artigo.
69§ 1º, do RICMS-RO, instituído pelo Decreto
8.321/98.
.
FUNDAMENTO LEGAL: artigo 69 do RICMS-RO,
instituído pelo Decreto 8.321/98.
SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 Centro, Porto Velho-RO, CEP 78.900-650 –
Telefone(fax): 069-3217-1237.
Este Edital foi expedido e assinado nos termos
da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes
Gerais da Corregedoria da Justiça).
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Expediente do dia 14 de agosto de 2007
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EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do
CPC, Citação da parte Executada: R F BANDEIRA
ME CPF/CNPJ: 01.754.584/0001-53, dos termos
da ação de Execução Fiscal abaixo qualificada,
em que figura como Exeqüente a FAZENDA
PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, bem como
para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o
pagamento da respectiva dívida acrescida de
juros, correção monetária, custas processuais,
honorários advocatícios e demais encargos, ou
oferecer bens à penhora, sob pena de lhe serem
penhorados ou arrestados bens suficientes para
garantia da dívida.
Processo nº: 001.2004.015798-8
Executado (a): R F Bandeira Me – CPF/CNPJ
01.754.584/0001-53
CDA nº: 20040200001718Data da Inscrição: 22/
06/2004
Valor da dívida: R$ 8.527.12 (atualizado até 22/
06/2004)
Natureza da dívida: O valor inscrito refere-se ao
Crédito Tributário lançado através do Auto de
Infração de nº 010233641 lavrado em 18/09/
1997.
Infrigência: Artigos 117-X, do RICMS aprovado
pelo Dec. N.º 8321/98, combinado com o art.
15, alínea “e”, da Lei n.º 688/96.
Penalidade: Artigo 78- III-i Lei 688/96.
SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 Centro, Porto Velho-RO, CEP 78.900-650 –
Telefone(fax): 069-3217-1237.
Este Edital foi expedido e assinado nos termos
da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes
Gerais da Corregedoria da Justiça).
Porto Velho, 14 de agosto de 2007.
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Expediente do dia 14 de agosto de 2007
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José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo
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EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do
CPC, Citação da parte Executada: LAELSON Q
DE CARVALHO CPF/CNPJ:02.668.419/0001-41,
dos termos da ação de Execução Fiscal abaixo
qualificada, em que figura como Exeqüente a
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA,
21-08-2007
B
- 7
bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias,
efetuar o pagamento da respectiva dívida
acrescida de juros, correção monetária, custas
processuais, honorários advocatícios e demais
encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena
de lhe serem penhorados ou arrestados bens
suficientes para garantia da dívida.
Processo nº: 001.2004.015797-0
Executado (a): Laelson Q De Carvalho – CPF/
CNPJ 02.668.419/0001-41
CDA nº: 20040200002063Data da Inscrição: 16/
07/2004
Valor da dívida: R$ 23.640.47 (atualizado até
16/07/2004)
Natureza da dívida: O valor inscrito refere-se ao
Crédito Tributário lançado através do Auto de
Infração de nº 010359891 lavrado em 21/10/
2002.
Infrigência: Artigos 836 § Único e 837 do RICMS
aprovado pelo Dec. N.º 8321/98.
Penalidade: Artigo 78-IV-b Lei 688/96.
SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 Centro, Porto Velho-RO, CEP 78.900-650 –
Telefone(fax): 069-3217-1237.
Este Edital foi expedido e assinado nos termos
da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes
Gerais da Corregedoria da Justiça).
Porto Velho, 14 de agosto de 2007.
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Juiz de Direito
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EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do
CPC, Citação da parte Executada: NAIARA
INDUSTRIA E COMERCIO DE CALÇADOS LTDAME CPF/CNPJ: 04.417.831/0001-14, dos termos
da ação de Execução Fiscal abaixo qualificada,
em que figura como Exeqüente a FAZENDA
PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, bem como
para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o
pagamento da respectiva dívida acrescida de
juros, correção monetária, custas processuais,
honorários advocatícios e demais encargos, ou
oferecer bens à penhora, sob pena de lhe serem
penhorados ou arrestados bens suficientes para
garantia da dívida.
Processo nº: 001.2004.015796-1
Executado (a): Naiara Industria e Comercio De
Calçados Ltda - Me – CPF/CNPJ 04.417.831/
0001-14
CDA nº: 20040200002142Data da Inscrição: 20/
07/2004
Valor da dívida: R$ 17.900.00 (atualizado até
20/07/2004)
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 155 Ano 2007
B
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21-08-2007
Natureza da dívida: O valor inscrito refere-se
ao Crédito Tributário lançado através do Auto de
Infração de nº 0100357529 lavrado em 09/07/
2002.
Infrigência: Artigo 841 - XVI -a do RICMS Decreto 8321/98 c/c Artigo 150 - II do mesmo
diploma legal.
Penalidade: Artigo 79 -XVI-a Lei 688/96.
SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 Centro, Porto Velho-RO, CEP 78.900-650 –
Telefone(fax): 069-3217-1237.
Este Edital foi expedido e assinado nos termos
da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes
Gerais da Corregedoria da Justiça).
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EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do
CPC, Citação da parte Executada: CINE FOTO
MAGNUM LTDA CPF/CNPJ: 05.788.609/000190, dos termos da ação de Execução Fiscal abaixo
qualificada, em que figura como Exeqüente a
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA,
bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias,
efetuar o pagamento da respectiva dívida
acrescida de juros, correção monetária, custas
processuais, honorários advocatícios e demais
encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena
de lhe serem penhorados ou arrestados bens
suficientes para garantia da dívida.
Processo nº:001.2004.015786-4
Executado (a): Cine Foto Magnum Ltda – CPF/
CNPJ 05.788.609/0001-90
CDA nº: 20040200001820Data da Inscrição: 28/
06/2004
Valor da dívida: R$ 5.887,87 (atualizado até 28/
06/2004)
Natureza da dívida: TRIBUTÁRIA - referente ao
parcelamento n°20012100005864, rescindido por
falta de recolhimento no prazo definido no artigo.
69§ 1º, do RICMS-RO, instituído pelo Decreto
8.321/98.
.
FUNDAMENTO LEGAL: artigo 69 do RICMS-RO,
instituído pelo Decreto 8.321/98.
SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 Centro, Porto Velho-RO, CEP 78.900-650 –
Telefone(fax): 069-3217-1237.
Este Edital foi expedido e assinado nos termos
da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes
Gerais da Corregedoria da Justiça).
Porto Velho, 14 de agosto de 2007.
José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo
Escrivão Judicial
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Expediente do dia 14 de agosto de 2007
Francisco Prestello de Vasconcellos
Juiz de Direito
José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo
Escrivão Judicial
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do
CPC, Citação da parte Executada: BELZ
COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA CPF/CNPJ:
05.770.839/0001-22, dos termos da ação de
Execução Fiscal abaixo qualificada, em que figura
como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE RONDÔNIA, bem como para, no
prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da
respectiva dívida acrescida de juros, correção
monetária, custas processuais, honorários
advocatícios e demais encargos, ou oferecer
bens à penhora, sob pena de lhe serem
penhorados ou arrestados bens suficientes para
garantia da dívida.
Processo nº: 001.2004.015764-3
Executado (a): Belz Comércio e Representações
Ltda – CPF/CNPJ 05.770.839/0001-22
CDA nº: 20040200001791Data da Inscrição: 24/
06/2004
Valor da dívida: R$ 54.985,13 (atualizado até
24/06/2004)
Natureza da dívida: TRIBUTÁRIA - referente ao
parcelamento n°20022100005233, rescindido por
falta de recolhimento no prazo definido no artigo.
69§ 1º, do RICMS-RO, instituído pelo Decreto
8.321/98.
.
FUNDAMENTO LEGAL: artigo 69 do RICMS-RO,
instituído pelo Decreto 8.321/98.
SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 Centro, Porto Velho-RO, CEP 78.900-650 –
Telefone(fax): 069-3217-1237.
Este Edital foi expedido e assinado nos termos
da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes
Gerais da Corregedoria da Justiça).
Porto Velho, 14 de agosto de 2007.
José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo
Escrivão Judicial
Expediente do dia 14 de agosto de 2007
Francisco Prestello de Vasconcellos
Juiz de Direito
José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo
Escrivão Judicial
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do
CPC, Citação da parte Executada: ELETRICA
COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA CPF/
CNPJ: 34.767.053/0001-54, dos termos da ação
de Execução Fiscal abaixo qualificada, em que
figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO
NÚMERO
155
ANOXXV
ESTADO DE RONDÔNIA, bem como para, no
prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da
respectiva dívida acrescida de juros, correção
monetária, custas processuais, honorários
advocatícios e demais encargos, ou oferecer
bens à penhora, sob pena de lhe serem
penhorados ou arrestados bens suficientes para
garantia da dívida.
Processo nº: 001.2004.015696-5
Executado (a): Elétrica Comercio e
Representações Ltda – CPF/CNPJ 34.767.053/
0001-54
CDA nº: 20040200000319Data da Inscrição: 25/
02/2004
Valor da dívida: R$ 4.382.68 (atualizado até 25/
02/2004)
Natureza da dívida: O valor inscrito refere-se ao
Crédito Tributário lançado através do Auto de
Infração de nº 010299022 lavrado em 20/10/
1999.
Infrigência: Artigo 841 Inciso XXI Decreto 8321/
98.
Penalidade: Artigo 841 Inciso XXI do Decreto
8321/98.
SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 Centro, Porto Velho-RO, CEP 78.900-650 –
Telefone(fax): 069-3217-1237.
Este Edital foi expedido e assinado nos termos
da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes
Gerais da Corregedoria da Justiça).
Porto Velho, 14 de agosto de 2007.
José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo
Escrivão Judicial
Expediente do dia 14 de agosto de 2007
Francisco Prestello de Vasconcellos
Juiz de Direito
José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo
Escrivão Judicial
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do
CPC, Citação da parte Executada: EUDES
NOGUEIRA DE FREITAS CPF/CNPJ: 34.453.613/
0001-04, dos termos da ação de Execução Fiscal
abaixo qualificada, em que figura como
Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, bem como para, no prazo de 5
(cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva
dívida acrescida de juros, correção monetária,
custas processuais, honorários advocatícios e
demais encargos, ou oferecer bens à penhora,
sob pena de lhe serem penhorados ou arrestados
bens suficientes para garantia da dívida.
Processo nº: 001.2003.019102-4
Executado (a): Eudes Nogueira De Farias – CPF/
CNPJ 34.453.613/0001-04
CDA nº: 20030200001838Data da Inscrição: 21/
10/2003
Valor da dívida: R$ 22.797,19 (atualizado até
21/10/2003)
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 155 Ano 2007
ANOXXV
NÚMERO
155
Natureza da dívida: O valor inscrito refere-se
ao Crédito Tributário lançado através do Auto de
Infração de nº 010247782 lavrado em 14/08/
1997.
Infrigência: Artigo 57 da Lei 688/96 e art. 143 do
RICMS - Decreto 8321/98.
Penalidade: Artigo 79 - XVI -a Lei 688/96.
SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 Centro, Porto Velho-RO, CEP 78.900-650 –
Telefone(fax): 069-3217-1237.
Este Edital foi expedido e assinado nos termos
da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes
Gerais da Corregedoria da Justiça).
Porto Velho, 14 de agosto de 2007.
José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo
Escrivão Judicial
Expediente do dia 14 de agosto de 2007
Francisco Prestello de Vasconcellos
Juiz de Direito
José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo
Escrivão Judicial
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do
CPC, Citação da parte Executada: POLI
CONSTRUÇÕES LTDA CPF/CNPJ: 00.611.291/
0001-54, dos termos da ação de Execução Fiscal
abaixo qualificada, em que figura como
Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, bem como para, no prazo de 5
(cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva
dívida acrescida de juros, correção monetária,
custas processuais, honorários advocatícios e
demais encargos, ou oferecer bens à penhora,
sob pena de lhe serem penhorados ou arrestados
bens suficientes para garantia da dívida.
Processo nº: 001.2004.013691-3
Executado (a): Poli Construções e Comercio Ltda
– CPF/CNPJ 00.611.291/0001-54
CDA nº: 20040200001713Data da Inscrição: 21/
06/2004
Valor da dívida: R$ 2.108,19 (atualizado até 21/
06/2004)
Natureza da dívida: Divida Ativa Tributária
referente ao Parcelamento nº20032100007101,
rescindido por falta de recolhimento no prazo
definido no art. 69§ 1º , do RICMS-RO, instituído
pelo Decreto 8.321/98.
FUNDAMENTO LEGAL: art. 69do RICMS-RO,
instituído pelo Decreto 8.321/98.
SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 Centro, Porto Velho-RO, CEP 78.900-650 –
Telefone(fax): 069-3217-1237.
Este Edital foi expedido e assinado nos termos
da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes
Gerais da Corregedoria da Justiça).
Porto Velho, 14 de agosto de 2007.
José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo
Escrivão Judicial
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Expediente do dia 14 de agosto de 2007
Francisco Prestello de Vasconcellos
Juiz de Direito
José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo
Escrivão Judicial
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do
CPC, Citação da parte Executada: FORTUNATO
C. DA SILVA - ME CPF/CNPJ: 84.645.720/000102, dos termos da ação de Execução Fiscal abaixo
qualificada, em que figura como Exeqüente a
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA,
bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias,
efetuar o pagamento da respectiva dívida
acrescida de juros, correção monetária, custas
processuais, honorários advocatícios e demais
encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena
de lhe serem penhorados ou arrestados bens
suficientes para garantia da dívida.
Processo nº:001.2004.013610-7
Executado (a): Fortonato C. Da Silva - Me – CPF/
CNPJ 84.645.720/0001-02
CDA nº: 20040200001634Data da Inscrição: 15/
06/2004
Valor da dívida: R$ 15.196,56 (atualizado até
15/06/2004)
Natureza da dívida: TRIBUTÁRIA - referente ao
parcelamento n°20022100004911, rescindido por
falta de recolhimento no prazo definido no artigo.
69§ 1º, do RICMS-RO, instituído pelo Decreto
8.321/98.
.
FUNDAMENTO LEGAL: artigo 69 do RICMS-RO,
instituído pelo Decreto 8.321/98.
SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 Centro, Porto Velho-RO, CEP 78.900-650 –
Telefone(fax): 069-3217-1237.
Este Edital foi expedido e assinado nos termos
da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes
Gerais da Corregedoria da Justiça).
Porto Velho, 14 de agosto de 2007.
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José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo
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EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do
CPC, Citação da parte Executada: O C L
SALOMÃO ME CPF/CNPJ: 00.730.692/000123, dos termos da ação de Execução Fiscal abaixo
qualificada, em que figura como Exeqüente a
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA,
bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias,
21-08-2007
B
- 9
efetuar o pagamento da respectiva dívida
acrescida de juros, correção monetária, custas
processuais, honorários advocatícios e demais
encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena
de lhe serem penhorados ou arrestados bens
suficientes para garantia da dívida.
Processo nº: 001.2004.010572-4
Executado (a): O C L Salomão Me – CPF/CNPJ
00.730.692/0001-23
CDA nº: 20040200001162Data da Inscrição: 19/
05/2004
Valor da dívida: R$ 7.463.39 (atualizado até 19/
05/2004)
Natureza da dívida: O valor inscrito refere-se ao
Crédito Tributário lançado através do Auto de
Infração de nº 010245267 lavrado em 27/06/
1997.
Infrigência: Artigo 81-IV da Lei 223/89.
Penalidade: Artigo 81-IV da Lei 223/89.
SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 Centro, Porto Velho-RO, CEP 78.900-650 –
Telefone(fax): 069-3217-1237.
Este Edital foi expedido e assinado nos termos
da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes
Gerais da Corregedoria da Justiça).
Porto Velho, 14 de agosto de 2007.
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EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do
CPC, Citação da parte Executada: FARMATON
ERVANARIOS E PROD. NATURAIS LTDA ME CPF/
CNPJ: 01.450.421/0001-87, dos termos da ação
de Execução Fiscal abaixo qualificada, em que
figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE RONDÔNIA, bem como para, no
prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da
respectiva dívida acrescida de juros, correção
monetária, custas processuais, honorários
advocatícios e demais encargos, ou oferecer
bens à penhora, sob pena de lhe serem
penhorados ou arrestados bens suficientes para
garantia da dívida.
Processo nº: 001.2004.010539-2
Executado (a): Farmaton Ervanarios e Prod
Naturais Ltda Me – CPF/CNPJ 01.450.421/000187
CDA nº: 20040200001546Data da Inscrição: 09/
06/2004
Valor da dívida: R$ 20.764,00 (atualizado até
09/06/2004)
Natureza da dívida: O valor inscrito refere-se ao
Crédito Tributário lançado através do Auto de
Infração de nº 010326038 lavrado em 25/09/
2000.
Infrigência: Artigo 841 do Decreto 8321/98.
Penalidade: Artigo 841 do Decreto 8321/98.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 155 Ano 2007
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21-08-2007
SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 Centro, Porto Velho-RO, CEP 78.900-650 –
Telefone(fax): 069-3217-1237.
Este Edital foi expedido e assinado nos termos
da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes
Gerais da Corregedoria da Justiça).
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EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do
CPC, Citação da parte Executada: NORTE SAT
ANTENAS PARABOLICAS LTDA CPF/CNPJ:
01.819.163/0001-63, dos termos da ação de
Execução Fiscal abaixo qualificada, em que figura
como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE RONDÔNIA, bem como para, no
prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da
respectiva dívida acrescida de juros, correção
monetária, custas processuais, honorários
advocatícios e demais encargos, ou oferecer
bens à penhora, sob pena de lhe serem
penhorados ou arrestados bens suficientes para
garantia da dívida.
Processo nº: 001.2004.010324-1
Executado (a): Norte Sat Antenas Parabolicas Ltda
– CPF/CNPJ 01.819.163/0001-63
CDA nº: 20030200001838Data da Inscrição: 25/
02/2004
Valor da dívida: R$ 15.032,50 (atualizado até
25/02/2004)
Natureza da dívida: O valor inscrito refere-se ao
Crédito Tributário lançado através do Auto de
Infração de nº 010256633 lavrado em 18/12/
1997.
Infrigência: Artigo 79 Inciso X da Lei 688/96.
Penalidade: Artigo 79 Inciso X da Lei 688/96.
SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 Centro, Porto Velho-RO, CEP 78.900-650 –
Telefone(fax): 069-3217-1237.
Este Edital foi expedido e assinado nos termos
da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes
Gerais da Corregedoria da Justiça).
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Expediente do dia 14 de agosto de 2007
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EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do
CPC, Citação da parte Executada: FEIRÃO DA
CARNE CPF/CNPJ: 84.638.568/0004-75, dos
termos da ação de Execução Fiscal abaixo
qualificada, em que figura como Exeqüente a
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA,
bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias,
efetuar o pagamento da respectiva dívida
acrescida de juros, correção monetária, custas
processuais, honorários advocatícios e demais
encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena
de lhe serem penhorados ou arrestados bens
suficientes para garantia da dívida.
Processo nº: 001.2004.010315-2
Executado (a): Feirão Da Carne – CPF/CNPJ
84.638.568/0004-75
CDA nº: 20040200000484Data da Inscrição: 27/
02/2004
Valor da dívida: R$ 21.050,40 (atualizado até
27/02/2004)
Natureza da dívida: O Valor inscrito refere-se
ao Crédito Tributário lançado através do Auto de
infração de nº 010293628 lavrado em 13/04/
2000.
Infrigência: Artigo 143 combinado com o Artigo
150 Inciso do Decreto 8321/98.
Penalidade: Artigo 79-XVI Alínea “a” da Lei nº
688/96.
SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 Centro, Porto Velho-RO, CEP 78.900-650 –
Telefone(fax): 069-3217-1237.
Este Edital foi expedido e assinado nos termos
da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes
Gerais da Corregedoria da Justiça).
Porto Velho, 14 de agosto de 2007.
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Escrivão Judicial
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Francisco Prestello de Vasconcellos
Juiz de Direito
José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo
Escrivão Judicial
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do
CPC, Citação da parte Executada: NAP
SUPERMERCADO LTDA CPF/CNPJ: 84.742.592/
0001-07, dos termos da ação de Execução Fiscal
abaixo qualificada, em que figura como
Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
NÚMERO
155
ANOXXV
RONDÔNIA, bem como para, no prazo de 5
(cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva
dívida acrescida de juros, correção monetária,
custas processuais, honorários advocatícios e
demais encargos, ou oferecer bens à penhora,
sob pena de lhe serem penhorados ou arrestados
bens suficientes para garantia da dívida.
Processo nº: 001.2004.010309-8
Executado (a): Nap Supermercado Ltda – CPF/
CNPJ 84.742.592/0001-07
CDA nº: 20040200000404Data da Inscrição: 25/
02/2004
Valor da dívida: R$ 15.462.00 (atualizado até
25/05/2004)
Natureza da dívida: O valor inscrito refere-se ao
Crédito Tributário lançado através do Auto de
Infração de nº 010232271 lavrado em 21/07/
1997.
Infrigência: Artigo 79 Inciso X da Lei 688/96.
Penalidade: Artigo 79 -X da Lei 688/96.
SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 Centro, Porto Velho-RO, CEP 78.900-650 –
Telefone(fax): 069-3217-1237.
Este Edital foi expedido e assinado nos termos
da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes
Gerais da Corregedoria da Justiça).
Porto Velho, 14 de agosto de 2007.
José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo
Escrivão Judicial
Expediente do dia 14 de agosto de 2007
Francisco Prestello de Vasconcellos
Juiz de Direito
José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo
Escrivão Judicial
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do
CPC, Citação da
parte Executada:
ELETROTECNICA REAL LTDA ME CPF/CNPJ:
00.828.405/0001-12, dos termos da ação de
Execução Fiscal abaixo qualificada, em que figura
como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE RONDÔNIA, bem como para, no
prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da
respectiva dívida acrescida de juros, correção
monetária, custas processuais, honorários
advocatícios e demais encargos, ou oferecer
bens à penhora, sob pena de lhe serem
penhorados ou arrestados bens suficientes para
garantia da dívida.
Processo nº: 001.2004.009682-2
Executado (a): Eletrotecnica Real Ltda Me –
CPF/CNPJ 00.828.405/0001-12
CDA nº: 20040200000426Data da Inscrição: 25/
02/2004
Valor da dívida: R$ 9.624.73 (atualizado até 25/
02/2004)
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 155 Ano 2007
ANOXXV
NÚMERO
155
Natureza da dívida: O valor inscrito refere-se ao
Crédito Tributário lançado através do Auto de
Infração de nº 010285111 lavrado em 17/03/
1999.
Infrigência: Artigo 841 Inciso II do Decreto 8321/
98.
Penalidade: Artigo 841 Inciso II do Decreto 8321/
98.
SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 Centro, Porto Velho-RO, CEP 78.900-650 –
Telefone(fax): 069-3217-1237.
Este Edital foi expedido e assinado nos termos
da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes
Gerais da Corregedoria da Justiça).
Porto Velho, 14 de agosto de 2007.
José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo
Escrivão Judicial
Expediente do dia 14 de agosto de 2007
Francisco Prestello de Vasconcellos
Juiz de Direito
José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo
Escrivão Judicial
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do
CPC, Citação da parte Executada: MELO &
CAMACHO LTDA CPF/CNPJ: 00.742.879/000147, dos termos da ação de Execução Fiscal abaixo
qualificada, em que figura como Exeqüente a
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA,
bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias,
efetuar o pagamento da respectiva dívida
acrescida de juros, correção monetária, custas
processuais, honorários advocatícios e demais
encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena
de lhe serem penhorados ou arrestados bens
suficientes para garantia da dívida.
Processo nº: 001.2004.014856-3
Executado (a): Melo & Camacho Ltda – CPF/
CNPJ 00.742.879/0001-47
CDA nº: 20040200001521Data da Inscrição: 09/
06/2004
Valor da dívida: R$ 7.232,80 (atualizado até 09/
06/2004)
Natureza da dívida: TRIBUTÁRIA - referente ao
parcelamento n°20030100100439, rescindido por
falta de recolhimento no prazo definido no artigo.
69§ 1º, do RICMS-RO, instituído pelo Decreto
8.321/98.
.
FUNDAMENTO LEGAL: artigo 69 do RICMS-RO,
instituído pelo Decreto 8.321/98.
SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 Centro, Porto Velho-RO, CEP 78.900-650 –
Telefone(fax): 069-3217-1237.
Este Edital foi expedido e assinado nos termos
da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes
Gerais da Corregedoria da Justiça).
Porto Velho, 14 de agosto de 2007.
José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo
Escrivão Judicial
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Expediente do dia 14 de agosto de 2007
Francisco Prestello de Vasconcellos
Juiz de Direito
José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo
Escrivão Judicial
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do
CPC, Citação da parte Executada: D C
MENDONÇA RIBEIRO CPF/CNPJ: 01.031.369/
0001-24 , dos termos da ação de Execução Fiscal
abaixo qualificada, em que figura como
Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, bem como para, no prazo de 5
(cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva
dívida acrescida de juros, correção monetária,
custas processuais, honorários advocatícios e
demais encargos, ou oferecer bens à penhora,
sob pena de lhe serem penhorados ou arrestados
bens suficientes para garantia da dívida.
Processo nº: 001.2004.009520-6
Executado (a): D C Mendonça Ribeiro – CPF/CNPJ
01.031.369/0001-24
CDA nº: 20040200001010Data da Inscrição: 13/
05/2004
Valor da dívida: R$ 25.913.17 (atualizado até
13/05/2004)
Natureza da dívida: O valor inscrito refere-se ao
Crédito Tributário lançado através do Auto de
Infração de nº 010233684 lavrado em 26/08/
1997.
Infrigência: Artigos 79-XVI-a Lei 688/96.
Penalidade: Artigo 79-XVI-a Lei 688/96.
SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 Centro, Porto Velho-RO, CEP 78.900-650 –
Telefone(fax): 069-3217-1237.
Este Edital foi expedido e assinado nos termos
da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes
Gerais da Corregedoria da Justiça).
Porto Velho, 14 de agosto de 2007.
José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo
Escrivão Judicial
Expediente do dia 14 de agosto de 2007
Francisco Prestello de Vasconcellos
Juiz de Direito
José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo
Escrivão Judicial
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do
CPC, Citação da parte Executada: JOSE FERREIRA
DOS SANTOS CPF/CNPJ: 02.467.450/0001-14,
dos termos da ação de Execução Fiscal abaixo
qualificada, em que figura como Exeqüente a
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA,
bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias,
efetuar o pagamento da respectiva dívida
21-08-2007
B
- 11
acrescida de juros, correção monetária, custas
processuais, honorários advocatícios e demais
encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena
de lhe serem penhorados ou arrestados bens
suficientes para garantia da dívida.
Processo nº: 001.2004.008801-3
Executado (a): Jose Ferreira Dos Santos – CPF/
CNPJ 02.467.450/0001-14
CDA nº: 20040200000552Data da Inscrição: 01/
03/2004
Valor da dívida: R$ 10.956,72 (atualizado até
01/03/2004)
Natureza da dívida: O valor inscrito refere-se ao
Crédito Tributário lançado através do Auto de
Infração de nº 010298492 lavrado em 08/10/
1999.
Infrigência: Artigo 841 Inciso XXI do Decreto
8796/99.
Penalidade: Artigo 841 Inciso XXI do Decreto
8796/99.
SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 Centro, Porto Velho-RO, CEP 78.900-650 –
Telefone(fax): 069-3217-1237.
Este Edital foi expedido e assinado nos termos
da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes
Gerais da Corregedoria da Justiça).
Porto Velho, 14 de agosto de 2007.
José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo
Escrivão Judicial
Expediente do dia 14 de agosto de 2007
Francisco Prestello de Vasconcellos
Juiz de Direito
José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo
Escrivão Judicial
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do
CPC, Citação da parte Executada: FRIGORIFICO
BONSUCESSO LTDA CPF/CNPJ: 01.552.621/
0002-21 , dos termos da ação de Execução Fiscal
abaixo qualificada, em que figura como
Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, bem como para, no prazo de 5
(cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva
dívida acrescida de juros, correção monetária,
custas processuais, honorários advocatícios e
demais encargos, ou oferecer bens à penhora,
sob pena de lhe serem penhorados ou arrestados
bens suficientes para garantia da dívida.
Processo nº: 001.2004.007855-7
Executado (a): Frigorifico Bonsucesso – CPF/CNPJ
01.552.621/0002-21
CDA nº: 20030200002262Data da Inscrição: 15/
12/2003
Valor da dívida: R$ 1.304.091,44 (atualizado até
15/12/2003)
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 155 Ano 2007
B
- 12
21-08-2007
Natureza da dívida: Ativa Tributária, referente a
ICMS devido, por falta de recolhimento.
Fundamento Legal: Art. 149 da Lei 688/96. Rito
Especial e Sumário, referência(s) 01/2001, 02/
2001, 03/2001, 04/2001, 05/2001, 04/1999, 05/
1999, 07/1999, 08/1999, 10/1999, 11/1999, 12/
1999, 09/2000, 11/2000, 08/2000, 10/2000, 12/
2000.
SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 Centro, Porto Velho-RO, CEP 78.900-650 –
Telefone(fax): 069-3217-1237.
Este Edital foi expedido e assinado nos termos
da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes
Gerais da Corregedoria da Justiça).
Porto Velho, 14 de agosto de 2007.
José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo
Escrivão Judicial
Expediente do dia 14 de agosto de 2007
Francisco Prestello de Vasconcellos
Juiz de Direito
José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo
Escrivão Judicial
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do
CPC, Citação da parte Executada: MARQUES &
ROCHA LTDA CPF/CNPJ: 01.591.771/0001-05,
dos termos da ação de Execução Fiscal abaixo
qualificada, em que figura como Exeqüente a
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA,
bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias,
efetuar o pagamento da respectiva dívida
acrescida de juros, correção monetária, custas
processuais, honorários advocatícios e demais
encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena
de lhe serem penhorados ou arrestados bens
suficientes para garantia da dívida.
Processo nº: 001.2003.009767-2
Executado (a): Marques & Rocha Ltda
– CPF/
CNPJ 01.591.774/0001-05
CDA nº: 20030200000107Data da Inscrição: 02/
05/2003
Valor da dívida: R$ 150.104,87 (atualizado até
02/05/2003)
Natureza da dívida: Dívida Ativa Tributária,
referente ao Parcelamento nº 00010120002686,
rescindido por falta de recolhimento no prazo
definido no Art. 69,§ 1º , do RICMS-RO, instituido
pelo Decreto 8.321/98.
Fundamento Legal: Art. 69 do RICMS-RO,
instituído pelo Decreto 8321/98
SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 Centro, Porto Velho-RO, CEP 78.900-650 –
Telefone(fax): 069-3217-1237.
Este Edital foi expedido e assinado nos termos
da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes
Gerais da Corregedoria da Justiça).
Porto Velho, 14 de agosto de 2007.
José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo
Escrivão Judicial
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Expediente do dia 14 de agosto de 2007
Francisco Prestello de Vasconcellos
Juiz de Direito
José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo
Escrivão Judicial
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do
CPC, Citação da parte Executada: DUARTE &
MARQUES LTDA ME CPF/CNPJ: 01.500.649/
0001-34, dos termos da ação de Execução Fiscal
abaixo qualificada, em que figura como
Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, bem como para, no prazo de 5
(cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva
dívida acrescida de juros, correção monetária,
custas processuais, honorários advocatícios e
demais encargos, ou oferecer bens à penhora,
sob pena de lhe serem penhorados ou arrestados
bens suficientes para garantia da dívida.
Processo nº: 001.2003.009196-8
Executado (a): Duarte & Marques Ltda Me –
CPF/CNPJ 01.500.649/0001-34
CDA nº: 20030200000265Data da Inscrição:06/
05/2003
Valor da dívida: R$ 17.591,95 (atualizado até
06/05/2003)
Natureza da dívida: Dívida Ativa Tributária,
referente ao Parcelamento nº 20012100009231,
rescindido por falta de recolhimento no prazo
definido no Art. 69,§ 1º , do RICMS-RO, instituido
pelo Decreto 8.321/98.
Fundamento Legal: Art. 69 do RICMS-RO,
instituído pelo Decreto 8321/98
SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 Centro, Porto Velho-RO, CEP 78.900-650 –
Telefone(fax): 069-3217-1237.
Este Edital foi expedido e assinado nos termos
da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes
Gerais da Corregedoria da Justiça).
Porto Velho, 14 de agosto de 2007.
José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo
Escrivão Judicial
Expediente do dia 14 de agosto de 2007
Francisco Prestello de Vasconcellos
Juiz de Direito
José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo
Escrivão Judicial
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do
CPC, Citação da parte Executada: RAIMUNDO
AGUIAR CUNHA ME CPF/CNPJ: 22.847.438/
0001-42, dos termos da ação de Execução Fiscal
abaixo qualificada, em que figura como
Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, bem como para, no prazo de 5
(cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva
NÚMERO
155
ANOXXV
dívida acrescida de juros, correção monetária,
custas processuais, honorários advocatícios e
demais encargos, ou oferecer bens à penhora,
sob pena de lhe serem penhorados ou arrestados
bens suficientes para garantia da dívida.
Processo nº: 001.2003.008927-0
Executado (a): Raimundo Aguiar Cunha Me –
CPF/CNPJ 22.847.438/0001-42
CDA nº: 20030200000270Data da Inscrição: 06/
05/2003
Valor da dívida: R$ 1.547,85 (atualizado até 06/
05/2003)
Natureza da dívida: Divida Ativa Tributária,
referente ao parcelamento n°20012100014510,
rescindido por falta de recolhimento no prazo
definido no artigo. 69§ 1º, do RICMS-RO,
instituído pelo Decreto 8.321/98.
.
FUNDAMENTO LEGAL: artigo 69 do RICMS-RO,
instituído pelo Decreto 8.321/98.
SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 Centro, Porto Velho-RO, CEP 78.900-650 –
Telefone(fax): 069-3217-1237.
Este Edital foi expedido e assinado nos termos
da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes
Gerais da Corregedoria da Justiça).
Porto Velho, 14 de agosto de 2007.
José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo
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Expediente do dia 14 de agosto de 2007
Francisco Prestello de Vasconcellos
Juiz de Direito
José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo
Escrivão Judicial
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do
CPC, Citação da parte Executada: VEICE
IMPORTADORA E COMERCIO LTDA CPF/CNPJ:
01.724.003/0001-30, dos termos da ação de
Execução Fiscal abaixo qualificada, em que figura
como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE RONDÔNIA, bem como para, no
prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da
respectiva dívida acrescida de juros, correção
monetária, custas processuais, honorários
advocatícios e demais encargos, ou oferecer
bens à penhora, sob pena de lhe serem
penhorados ou arrestados bens suficientes para
garantia da dívida.
Processo nº: 001.2003.008918-1
Executado (a): Veice Importadora e Comercio
Ltda – CPF/CNPJ 01.724.003/0001-30
CDA nº: 20030200000171Data da Inscrição:02/
05/2003
Valor da dívida: R$ 4.506,76 (atualizado até 02/
05/2003)
Natureza da dívida: Dívida Ativa Tributária,
referente ao Parcelamento nº 20022100011810,
rescindido por falta de recolhimento no prazo
definido no Art. 69,§ 1º , do RICMS-RO, instituido
pelo Decreto 8.321/98.
Fundamento Legal: Art. 69 do RICMS-RO,
instituído pelo Decreto 8321/98
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 155 Ano 2007
ANOXXV
NÚMERO
155
SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 Centro, Porto Velho-RO, CEP 78.900-650 –
Telefone(fax): 069-3217-1237.
Este Edital foi expedido e assinado nos termos
da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes
Gerais da Corregedoria da Justiça).
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Expediente do dia 14 de agosto de 2007
Francisco Prestello de Vasconcellos
Juiz de Direito
José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo
Escrivão Judicial
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
Porto Velho, 14 de agosto de 2007.
José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo
Escrivão Judicial
Expediente do dia 14 de agosto de 2007
Francisco Prestello de Vasconcellos
Juiz de Direito
José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo
Escrivão Judicial
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do
CPC, Citação da parte Executada: J. R. QUELHO
CPF/CNPJ: 04.803.011/0001-60, dos termos da
ação de Execução Fiscal abaixo qualificada, em
que figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA
DO ESTADO DE RONDÔNIA, bem como para,
no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento
da respectiva dívida acrescida de juros, correção
monetária, custas processuais, honorários
advocatícios e demais encargos, ou oferecer
bens à penhora, sob pena de lhe serem
penhorados ou arrestados bens suficientes para
garantia da dívida.
Processo nº: 001.1994.012473-5
Executado (a): J. R. Quelho
– CPF/CNPJ
04.803.011/0001-60
CDA
nº:
00297-01-0718/88Data
da
Inscrição:10/10/2005
Valor da dívida: R$ 5.722,57 (atualizado até 10/
10/2005)
Natureza da dívida: Ao Auto De Infração Fiscal
nº 12514, lavrado em -X- de setembro de 1986,
conforme consta do Processo Administrativo
Tributário - PAT - nº 1009/25462/86.
Infrigência: Inciso I, Art. 72, Art. 253 parágrafo
2º, Art24, Inciso V, todos do Dec. 109/82. OBS:
Art. 72 foi alterado pelo Dec. 3245 de 20/03/87.
Penalidade: Alínea “b”, Inciso I, Art. 395, Inciso
III, Alíneas “b” e “d” do Dec. 109/82.
OBS. Art. 394 foi alterado pelo dec.3599 de 13/
01/1988.
FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do
CPC, Citação da parte Executada: M G OLIVEIRA
DA CRUZ CONFECÇÕES ME CPF/CNPJ:
01.500.639/0001-07 , dos termos da ação de
Execução Fiscal abaixo qualificada, em que figura
como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE RONDÔNIA, bem como para, no
prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da
respectiva dívida acrescida de juros, correção
monetária, custas processuais, honorários
advocatícios e demais encargos, ou oferecer
bens à penhora, sob pena de lhe serem
penhorados ou arrestados bens suficientes para
garantia da dívida.
Processo nº: 001.2004.009642-3
Executado (a): M G Oliveira Da Cruz Confecções
Me – CPF/CNPJ 01.500.639/0001-07
CDA nº: 20040200000356Data da Inscrição: 25/
02/2004
Valor da dívida: R$ 15.032.50 (atualizado até
25/02/2004)
Natureza da dívida: O valor inscrito refere-se ao
Crédito Tributário lançado através do Auto de
Infração de nº 010251267 lavrado em 12/12/
1997.
Infrigência: Artigos 79 Inciso X da Lei 688/96.
Penalidade: Artigo 79-X da Lei 688/96.
SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 Centro, Porto Velho-RO, CEP 78.900-650 –
Telefone(fax): 069-3217-1237.
Este Edital foi expedido e assinado nos termos
da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes
Gerais da Corregedoria da Justiça).
Porto Velho, 14 de agosto de 2007.
- 13
BENS AVALIAÇÃO :
01 (um) Refrigerador Duplex, marca Brastemp
Qualit 940 litros,cor marrom, em regular estado
de conservação e em pleno funcionamento AVALIADO: R$700,00 (setecentos reais);
01 (um) Frigobar - marca Flat, cor bege, em
regular estado de conservação e pleno
funcionamento - AVALIADO: R$200,00 (duzentos
reais);
01 (um) aparelho de ar condicionado 10.000
BTUS, Consul Air Master, canelagem branca, em
perfeito estado - AVALIADO: R$500,00
(quinhentos reais);
01 (um) fogão, marca Dako, 04 (quatro) bocas,
Gol Super limpante, cor branca - AVALIADO:
R$200,00 (duzentos reais); e
01 (um) jogo de estofados com três (03) peças,
cor vinho, em perfeito estado - AVALIADO:
R$300,00 (trezentos reais)
Total Geral da Avaliação: R$1.900,00 (mil e
novecentos reais)
INFORMAÇÃO: Certifico que não consta
quaisquer informações acerca de ônus sobre os
bens penhorados, e que os bens acima descrito
encontra-se sob a guarda e depósito do Sr
ANTONIO NETO, Rua do Pedreiro, nº 263, Bairro:
Jardim América, nesta.
INTIMAÇÃO: Ficam intimadas as partes através
do presente edital se eventualmente não o forem
pessoalmente. E para que ninguém possa alegar
ignorância, mandei expedir o presente que será
afixado e publicado na forma da lei.
SEDE DO JUIZADO E LOCAL DO LEILÃO:
Juizado Especial Cível - Rua Venezuela, 1273,
esq. c/ Rua Amazonas - Bairro Nova Porto Velho,
nesta.
Dado e passado nesta cidade de Porto Velho, 14
de Agosto de 2007.
Eu,
Giglianne Castro Romanini, Escrivã
Judicial , que o fiz digitar e subscrevi.
Dr. João Luiz Rolim Sampaio
MM. Juiz de Direito
José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo
Escrivão Judicial
2º Cartório do Juizado Especial Cível
LEILÃO: Dia 10.09.2007, às 11:30 horas, para
venda do bem abaixo descriminado.
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTANE-NOS
VIA INTERNET.
ENDEREÇO
ELETRÔNICO:
[email protected]
JUIZ: JOSÉ TORRES FERREIRA
ESCRIVÃ: IEDA CELLA
GABARITO Nº 10977/07
Obs: O lanço em nenhuma hipótese poderá ser
menor que o valor da avaliação (art. 686,§ 3º,
do CPC).
AUT0 Nº. 601.2003.002658-2
A: CONDOMÍNIO SOLAR DOS NOBRES
ADV: Maria Pereira dos Santos Pinheiro, OAB
Nº968
José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo
Escrivão Judicial
B
Porto Velho, 14 de agosto de 2007.
EDITAL DE LEILÃO
SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 Centro, Porto Velho-RO, CEP 78.900-650 –
Telefone(fax): 069-3217-1237.
Este Edital foi expedido e assinado nos termos
da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes
Gerais da Corregedoria da Justiça).
21-08-2007
R: ANTÔNIO NETO
ADV: Elenir Ávalo, OAB Nº224-A
Proc.:601.2007.005289-4
Ação:Declaratória
Requerente:Jose Gomes de Lima
Advogado:Elenrrizia Schneider da Silva (OAB/
RO 1748)
Requerido:Centrais Elétricas de Rondônia S. A. CERON
Advogado: Matheus Evaristo Santana (OAB/RO
3198)
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 155 Ano 2007
B
- 14
21-08-2007
Sentença:”... Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE o pedido inicial e declaro a
inexistência do débito no valor de 8.847,18 (oito
mil oitocentos e quarenta e sete reais e dezoito
centavos), a títulos de diferença pelo consumo
de energia elétrica, devendo a ré cancelar
qualquer cobrança a este título; bem como,
determino que a ré se abstenha de interromper
o fornecimento de energia elétrica na residência
do autor, cujo endereço encontra-se descrito na
inicial, relativamente ao referido débito, sob
pena de multa diária no valor de R$ 500,00
(quinhentos reais), até o limite de R$ 5.000,00
(cinco mil reais). Sem custas e honorários nesta
fase na forma da lei. P.R.I. Porto Velho, 07 de
agosto de 2007 - JOSÉ TORRES FERREIRA - Juiz
de Direito.”
Proc.:601.2007.006391-8
Ação:Reparação de danos
Requerente:Ivaneide Alves de Lima
Advogado:Leme Bento Lemos (OAB/RO 308A),
Wyliano Alves Correa (OAB/RO 2715), Anderson
Adriano da Silva (OAB/RO 3331)
Requerido:Gol Linhas Aéreas Sa
Advogado: Marcos Metchko (OAB/RO 1482)
Sentença:”... Ante o exposto, julgo PROCEDENTE
o pedido inicial e condeno a ré a pagar à autora,
a título de danos morais, a quantia de R$ 5.000,00
(cinco mil reais), atualizada monetariamente a
partir desta decisão, consoante entendimento
do Superior Tribunal de Justiça e acrescida de
juros legais, estes incidentes a partir da citação.
Sem custas e honorários nesta fase, na forma da
lei. Após o trânsito em julgado desta decisão,
intime-se a ré a cumpri-la, no prazo e sob a
pena prevista no art. 475- J, do Código de
Processo Civil. P.R.I. Porto Velho, 08 de agosto
de 2007.JOSÉ TORRES FERREIRA - Juiz de
Direito.”
Proc.:601.2007.003821-2
Ação:Reparação de danos
Requerente:Francisco Ribeiro de Queiroz
Advogado:Edson Matos da Rocha (OAB/RO
1208)
Requerido:Brasil Telecom S/A
Advogado: Marcelo Ferreira Campos (OAB/RO
3250)
Sentença:”... Ante o exposto, julgo
PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial e
condeno a ré a pagar ao autor, a título de danos
materiais, a quantia de R$ 31,95 (trinta e um
reais e noventa e cinco centavos), atualizada
monetariamente a partir de cada desembolso,
acrescido de juros legais, estes incidentes a
partir da citação. Sem custas e honorários nesta
fase, na forma da lei. Após o trânsito em julgado
desta decisão, intime-se a ré a cumpri-la, no
prazo e sob a pena prevista no art. 475-J, do
Código de Processo Civil. P.R.I. Porto Velho, 08
de agosto de 2007. JOSÉ TORRES FERREIRA Juiz
de Direito.”
Proc.:601.2005.008564-9
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Regina Selia Ribeiro de Souza
Advogado:Luiz Euclides Helfer (OAB/AC 1538)
Requerido:Bradesco Seguros S/a
Advogado: Jacimar Pereira Rigolon (OAB/RO
1740)
Sentença:”... Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE o pedido inicial para CONDENAR
o réu a pagar à autora, a título de Seguro
Obrigatório DPVAT, o valor de R$ 10.300,00 (dez
mil
e
trezentos
reais),
atualizado
DIÁRIO DA JUSTIÇA
monetariamente a partir do ajuizamento da
ação, e acrescido de juros legais, estes devidos
a partir da citação.
Sem custas e honorários nesta fase na forma da
lei. Após o trânsito em julgado desta decisão,
intime-se a ré a cumpri-la, no prazo e sob a
pena prevista no art. 475-J, do Código de
Processo Civil. P. R. I. Porto Velho, 09 de agosto
de 2007. JOSÉ TORRES FERREIRA - Juiz de
Direito.”
Proc.:601.2007.005370-0
Ação:Reparação de danos
Requerente:Rogerio Angelo Lima Domingues
Advogado:Agnaldo da Silva (OAB/RO 3027)
Requerido:Banco do Estado de São Paulo S/A BANESPA
Advogado: Marcos Metchko (OAB/RO 1482)
Sentença:”... Posto isto e tudo o mais que dos
autos consta, julgo IMPROCEDENTE o pedido
inicial. Sem custas e honorários nesta instância.
P.R.I. Porto Velho, 10 de agosto de 2007. JOSÉ
TORRES FERREIRA - Juiz de Direito.”
Proc.:601.2007.006765-4
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Núbia Lopes Soares
Advogado:Larissa Nogueira Corbacho Martins
(OAB/RO 3217), Ana Carolina Nogueira da Silva
(OABRO 2893), Maria Solange da Costa Assis (
3507), Andiara Afonso Figueira (OAB/RO 3143)
Requerido:Benq Eletroeletrônica Ltda
Advogado:
Sentença:”.... Ante o exposto, julgo PROCEDENTE
o pedido inicial e condeno a ré a restituir à
autora, o valor de R$379,00 (trezentos e setenta
e nove reais), corrigido monetariamente a partir
da data da aquisição do aparelho celular (fl.14),
e acrescido de juros legais, estes devidos a partir
da citação, bem como ao pagamento de
indenização por dano moral, que fixo em R$
5.000,00 (cinco mil reais), atualizado
monetariamente a partir desta decisão, segundo
precedentes do Superior Tribunal de Justiça. Por
ocasião da execução deste julga autora deverá
restituir o aparelho com seus acessórios, mais a
nota fiscal original. Sem custas e honorários na
forma da lei. Após o trânsito em julgado desta
decisão, intime-se a ré a cumpri-la, no prazo e
sob a pena prevista no art. 475-J, do Código de
Processo Civil. P.R.I. Porto Velho, 10 de agosto
de 2007. JOSÉ TORRES FERREIRA - Juiz de
Direito.”
Proc.:601.2007.006763-8
Ação:Reparação de danos
Requerente:Maria José da Silva
Advogado:Larissa Nogueira Corbacho Martins
(OAB/RO 3217), Ana Carolina Nogueira da Silva
(OABRO 2893), Andiara Afonso Figueira (OAB/
RO 3143), Maria Solange da Costa Assis ( 3507)
Requerido:Sony Ericsson Mobile Comunications
do Brasil Ltda
Advogado:
Sentença:”... Ante o exposto, julgo PROCEDENTE
o pedido inicial e condeno a ré a restituir à
autora, o valor de R$214,00 (duzentos e quatorze
reais), corrigido monetariamente a partir da data
da aquisição do aparelho celular (fl.19), e
acrescido de juros legais, estes devidos a partir
da citação, bem como ao pagamento de
indenização por dano moral, que fixo em R$
5.000,00 (cinco mil reais), atualizado
monetariamente a partir desta decisão, segundo
precedentes do Superior Tribunal de Justiça. Por
ocasião da execução deste julga autora deverá
NÚMERO
155
ANOXXV
restituir o aparelho com seus acessórios, mais a
nota fiscal original. Sem custas e honorários na
forma da lei. Após o trânsito em julgado desta
decisão, intime-se a ré a cumpri-la, no prazo e
sob a pena prevista no art. 475-J, do Código de
Processo Civil. P.R.I. Porto Velho, 10 de agosto
de 2007. JOSÉ TORRES FERREIRA - Juiz de
Direito.”
Proc.:601.2007.006293-8
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Lairton de Souza Nunes
Advogado:
Requerido:Hsbc (jorge Teixeira)
Advogado: Renato Spadoto Righetti (OAB/RO
1198)
Sentença: “..Vistos e etc...,Relatório dispensado
nos termos do art. 38 da Lei 9099/95.A parte
autora requereu a desistência do feito, conforme
requerimento de fl. 43. ISTO POSTO,
HOMOLOGO o pedido de desistência formulado
pela parte autora e, com fulcro no art. 267, VIII,
do CPC, JULGO EXTINTO o processo sem
apreciação do mérito, devendo o cartório
arquivar os autos.Autorizo, a parte autora, o
desentranhamento dos documentos que
instruíram a inicial, mediante cópia e recibo nos
autos. Sem custas e sem honorários na forma
da lei. P.R. I. Arquive-se. Porto Velho, 13 de
agosto de 2007 - José Torres Ferreira - Juiz de
Direito.”
Proc.:601.2007.006681-0
Ação:Reparação de danos
Requerente:Marciana Segura Fróio
Advogado:Demétrio Laino Justo Filho (RO 276)
Requerido:Tam Linhas Aéreas
Advogado: Marcelo Esterbanez Martins (OAB/
RO 3208)
Sentença:”... Ante o exposto, julgo PROCEDENTE
o pedido inicial e condeno a ré a pagar à autora,
a título de danos morais, a quantia de R$ 5.000,00
(cinco mil reais), atualizada monetariamente a
partir desta decisão, consoante entendimento
do Superior Tribunal de Justiça, acrescida de
juros legais, estes incidentes a partir da citação.
Sem custas e honorários nesta fase, na forma da
lei. Após o trânsito em julgado desta decisão,
intime-se a ré a cumpri-la, no prazo e sob a
pena prevista no art. 475- J, do Código de
Processo Civil. P.R.I. Porto Velho, 09 de agosto
de 2007. JOSÉ TORRES FERREIRA - Juiz de
Direito.”
Proc.:601.2007.005826-4
Ação:Reparação de danos
Requerente:Edna Cordeiro da Silva
Advogado:Jose Girão Machado Neto (OAB/RO
2664)
Requerido:Americel S. A.
Advogado: Jonathas Coelho de Mello (OAB/RO
3011
Sentença:”...Ante
o
exposto,
julgo
PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial e
condeno a ré a proceder à substituição do
aparelho celular por outro da mesma espécie
ou o equivalente, no prazo de 15 (quinze) dias,
sob pena de multa diária de R$50,00 (cinqüenta
reais) até o limite de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Com o cumprimento do disposto nesta sentença,
deverá a autora devolver à ré, o aparelho celular
em questão, juntamente com o cupom fiscal e
respectivo acessórios. Sem custas e honorários
nesta fase, na forma da lei. Após o trânsito em
julgado desta decisão, intime-se a ré a cumprila, no prazo e sob a pena prevista no art. 475-J,
do Código de Processo Civil. P.R.I. Porto Velho,
09 de agosto de 2007. JOSÉ TORRES FERREIRA Juiz de Direito.”
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 155 Ano 2007
ANOXXV
NÚMERO
155
Proc.:601.2007.005759-4
Ação:Execução da obrigação de fazer/não fazer
Requerente:Geraldo Rocha Monteiro da Silva
Advogado: Nery Alvarenga (OAB/RO 470-A)
Requerido:Rondônia Celulares, LG Eletronics de
São Paulo
Advogado: Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912)
Sentença: “...Vistos e etc...,Relatório dispensado
nos termos do art. 38 da Lei 9099/95. A parte
autora requereu a extinção do feito, conforme
requerimento de fl. 49. ISTO POSTO,
HOMOLOGO o pedido de desistência formulado
pela parte autora e, com fulcro no art. 267, VIII,
do CPC, JULGO EXTINTO o processo sem
apreciação do mérito, devendo o cartório
arquivar os autos. Autorizo, a parte autora, o
desentranhamento dos documentos que
instruíram a inicial, mediante cópia e recibo nos
autos. Sem custas e sem honorários na forma
da lei. P.R. I. Arquive-se. Porto Velho, 07 de
agosto de 2007 - José Torres Ferreira - Juiz de
Direito.”
Proc.:601.2007.004705-0
Ação:Declaratória
Requerente:Maria Gorete Rufino de Sousa
Aponte
Advogado:
Requerido:Centrais Elétricas de Rondônia S/A CERON
Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO
1553)
Sentença:”.. Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE o pedido inicial e declaro
inexigíveis débitos nos valores de R$ 1.081,29
(um mil oitocentos e oitenta e um reais e vinte e
nove centavos) e R$ 484,16 (quatrocentos e
oitenta e quatro reais e dezesseis centavos),
constantes às fls. 03 e 17/18 (pedido
contraposto), a títulos de diferença pelo consumo
de energia elétrica, devendo a ré cancelar
qualquer cobrança a este título; bem como,
determino que a ré se abstenha de interromper
o fornecimento de energia elétrica na residência
da autora, cujo endereço encontra-se descrito
na inicial, relativamente aos referidos débitos,
sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00
(quinhentos reais), até o limite de R$ 5.000,00
(cinco mil reais).
Sem custas e honorários nesta fase na forma da
lei. P.R.I. Porto Velho, 25 de julho de 2007.
ELISANGELA NOGUEIRA - Juíza Substituta.”
Proc.:601.2007.006258-0
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Severina Ferreira da Silva Costa
Advogado:
Requerido:Rondonia Administradora e Corretora
de Seguros Ltda
Advogado: José Haroldo de Lima Barbosa (OAB/
RO 658-A)
Decisão: “...A parte ré interpôs recurso da
sentença (fls. 20 e 21) que julgou procedente o
pedido inicial. Contudo, referido recurso foi
interposto intempestivamente, conforme certidão
de fl. 36. Isto porquê, a Lei nº 9.099/95, dispõe
em seu art. 42, “capuz”, que “Art. 42. O recurso
será interposto no prazo de 10 (dez) dias,
contados da ciência da sentença, por petição
escrita, da qual constarão as razões e o pedido
do recorrente.” (grifei). Tal disposição legal não
deixa dúvida de que no Juizado Especial, a
contagem inicial do prazo se dá na data da
ciência da sentença, que na hipótese dos autos,
ocorreu no dia 31/07/2007 (fl. 21-vº). Destarte,
o prazo final para interposição do referido
recurso operou-se em 09/08/2007, razão pela
qual JULGO INTEMPESTIVO o recurso de fls. 23
a 25. Intime-se. Porto Velho, 14 de agosto de
2007 José Torres Ferreira - Juiz de Direito.”
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.:601.2007.004746-7
Ação:Reparação de danos
Requerente:Daiane Oliveira Freitas
Advogado:José da Costa Gomes (OAB/RO 673)
Requerido:Remopeças Retífica de Motores e
Peças Ltda Epp
Sentença: “... Ante o exposto, com fundamento
no parágrafo único do artigo 284 c/c art. 295,
inciso I, ambos do CPC, INDEFIRO A PETIÇÃO
INICIAL. Autorizo o desentranhamento dos
documentos que instruem a inicial, mediante
substituição por cópias. Após o trânsito em
julgado da sentença, arquive-se. P.R.I. Porto
Velho, 01 de agosto de 2007 - José Torres Ferreira
- Juiz de Direito.”
Proc.:601.2007.006285-7
Ação:Reparação de danos
Requerente:Alexandro Mendes da Silva Wolff
Advogado:José Cantídio Pinto (OAB/RO 1961)
Requerido:Vesle Moveis e Eletrodomesticos Ltda
Advogado:
Sentença:”...Ante o exposto, com fundamento no
parágrafo único do artigo 284
c/c art. 295, inciso I, ambos do Código de
Processo Civil, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL.
Autorizo o desentranhamento dos documentos
que instruem a inicial, mediante substituição por
cópias. Após o trânsito em julgado da sentença,
arquive-se. P.R.I. Porto Velho, 07 de agosto de
2007 - José Torres Ferreira - Juiz de Direito.”
Proc.:601.2007.005374-2
Ação:Reparação de danos
Requerente:Girlene de Sá Araújo Marcolino
Advogado:José Ademir Alves (OAB/RO 618)
Requerido:Tam Linhas Aéreas
Advogado: Brigida Liston (OAB/RO 2527)
Sentença: “...Ante o exposto, julgo PROCEDENTE
o pedido inicial e CONDENO a ré a pagar à
autora, a título de danos morais, a quantia de R$
5.000,00 (cinco mil reais), atualizada
monetariamente a partir desta decisão,
consoante precedentse do STJ, acrescida de juros
legais, estes devidos a partir da citação. Sem
custas e honorários nesta instância. Após o
trânsito em julgado desta decisão, intime-se a
ré a cumpri-la, no prazo e sob a pena prevista
no art. 475-J, do Código de Processo Civil. P.R.I.
Porto Velho, 09 de agosto de 2007. JOSÉ TORRES
FERREIRA - Juiz de Direito.”
Proc.:601.2006.016231-0
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Vulmar Nunes Coelho
Advogado:José de Ribamar Silva (OAB/AC 1701)
Requerido:Eleiçoes Amir Francisco Lando
Governandor
Advogado: Leandro Low Vicente Lopes (OAB/
RO 785)
Sentença: “...Ante o exposto, JULGO
IMPROCEDENTE o pedido inicial e, com
fundamento no art. 269, inciso II, do Código de
Processo Civil, dou por extinto o feito, com
resolução do mérito. Sem custas e honorários
na forma da lei. Transitada em julgado esta
decisão, ao arquivo. P.R.I. Porto Velho, 09 de
agosto de 2007. - JOSÉ TORRES FERREIRA - Juiz
de Direito.”
Proc.:601.2007.005475-7
Ação:Reparação de danos
Requerente:M Cardoso de Menezes Epp
Advogado:Odailton Knorst Ribeiro (OAB/RO 652),
Anderson Adriano da Silva (OAB/RO 3331)
21-08-2007
B
- 15
Requerido:Banco Bradesco S/A, Nilza Maria de
Souza
Advogado: Ely Roberto de Castro (OAB/RO 509)
Sentença:”.... Ante o exposto, julgo PROCEDENTE
o pedido inicial para CONDENAR cada réu a
pagar a autora, a título de danos morais, à
quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), atualizada
monetariamente a partir da data desta decisão,
segundo precedentes recentes do STJ, com
acréscimo de juros legais, estes devidos a partir
da citação; e, declaro quitado o título referido
no documento de fl. 006. Sem custas e honorários
nesta instância. Após o trânsito em julgado desta
decisão, intimem-se os réus a cumpri-la, no
prazo e sob a pena prevista no art. 475-J, do
Código de Processo Civil. P.R.I. Porto Velho, 13
de agosto de 2007. JOSÉ TORRES FERREIRA Juiz de Direito.”
Proc.:601.2007.005943-0
Ação:Reparação de danos
Requerente:Andre de Souza Coelho
Advogado:Handerson Smoções da Silva (OAB/
RO 3279)
Requerido:Teleron Celular S. A.
Advogado: Fábio A. Moreira (OAB/RO 1553
Sentença:”... Ante o exposto, julgo PROCEDENTE
EM PARTE o pedido inicial e CONDENO a ré a
pagar ao autor, a título de danos morais, a quantia
de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), atualizada
monetariamente a partir desta decisão,
consoante entendimento recente do Superior
Tribunal de Justiça, acrescido de juros legais,
estes incidentes a partir da citação. Sem custas
e honorários na forma da lei. Após o trânsito em
julgado desta decisão, intime-se a ré a cumprila, no prazo e sob a pena prevista no art. 475-J,
do Código de Processo Civil. P.R.I. Porto Velho,
13 de agosto de 2007. JOSÉ TORRES FERREIRA Juiz de Direito.”
Proc.:601.2007.007088-4
Ação:Reparação de danos
Requerente:Patricia Martinez da Silva Pimenta
Advogado:Rafael Oliveira Claros (OAB/PE 23670)
Requerido:Banco do Brasil S.A.
Advogado:
Sentença:”...
Ante o exposto, JULGO
IMPROCEDENTE o pedido inicial e, com
fundamento no art. 269, inciso I, do Código de
Processo Civil, dou por extinto o feito, com
resolução do mérito. Sem custas e honorários
na forma da lei. Transitada em julgado esta
decisão, ao arquivo. P.R.I. Porto Velho, 10 de
agosto de 2007. JOSÉ TORRES FERREIRA - Juiz
de Direito.”
Proc.:601.2007.005934-1
Ação:Reparação de danos
Requerente:Francisca de Melo Santos de Souza
Advogado:Anderson Nery Silva (OAB/RO 2799)
Requerido:Banco Itaú Sa (rua Jose de Alencar)
Advogado:
Sentença:”... Ante o exposto, julgo PROCEDENTE
EM PARTE o pedido inicial e declaro inexistente
o débito no valor de R$6.596,63 (seis mil,
quinhentos e noventa e seis reais e sessenta e
três centavos), constantes da fatura do cartão de
crédito de fl.12, devendo a ré cancelar qualquer
cobrança a este título. Sem custas e honorários
nesta fase, nos termos da lei. P.R.I. Porto Velho,
10 de agosto de 2007.
JOSÉ TORRES FERREIRA - Juiz de Direito.”
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 155 Ano 2007
B
- 16
21-08-2007
Proc.:601.2007.005690-3
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Luciana da Silva de Oliveira
Advogado:Elio Francisco de Carvalho (OAB/RO
268A), Elivana Muniz de Carvalho (OAB/RO
3438), Elisangela Barbosa Pessoa (OAB/RO
3481)
Requerido:Bradesco Seguros S/A
Advogado: Jacimar Pereira Rigolon (OAB/RO
1740)
Decisão:”...A parte autora interpôs recurso da
sentença (fls. 175 a 177) que declarou a
prescrição de sua pretensão, no pedido inicial.
Contudo, referido recurso foi interposto
intempestivamente, conforme certidão de fl. 193.
Isto porquê, a Lei nº 9.099/95, dispõe em seu
art. 42, “capuz”, que “Art. 42. O recurso será
interposto no prazo de 10 (dez) dias, contados
da ciência da sentença, por petição escrita, da
qual constarão as razões e o pedido do
recorrente.” (grifei). Tal disposição legal não
deixa dúvida de que no Juizado Especial, a
contagem inicial do prazo se dá na data da
ciência da sentença, que na hipótese dos autos,
ocorreu no dia 31/07/2007 (fl. 177-vº). Destarte,
o prazo final para interposição do referido
recurso operou-se em 09/08/2007, razão pela
qual JULGO INTEMPESTIVO o recurso de fls. 178/
185. Intime-se.Porto Velho, 13 de agosto de 2007
José Torres Ferreira - Juiz de Direito.”
Proc.:601.2007.006886-3
Ação:Reparação de danos
Requerente:Sandra Maria Souza e Silva
Advogado:Roberto Pereira de Souza e Silva (RO
755)
Requerido:Empresa Cereais Nativo Importação
e Exportação
Advogado:
Sentença: “...Vistos e etc...,Relatório dispensado
nos termos do art. 38 da Lei 9099/95. A parte
autora requereu a extinção do feito, conforme
requerimento de fl. 28, tendo em vista ter
realizado acordo extrajudicial com o réu, o que
equivale a desistência, por tratar-se de processo
em fase de conhecimento. ISTO POSTO,
HOMOLOGO o pedido de desistência formulado
pela parte autora e, com fulcro no art. 267, VIII,
do CPC, JULGO EXTINTO o processo sem
apreciação do mérito, devendo o cartório
arquivar os autos. Autorizo, a parte autora, o
desentranhamento dos documentos que
instruíram a inicial, mediante cópia e recibo nos
autos.
Sem custas e sem honorários na forma da lei.
P.R. I. Arquive-se. Porto Velho, 08 de agosto de
2007 - José Torres Ferreira - Juiz de Direto.”
Proc.:601.2007.008330-7
Ação:Reparação de danos
Requerente:Andreia Mara Costa Fortini
Advogado:Nayara Simeas P. Rodrigues (OAB/RO
1692)
Requerido:Lojas Marisa Varejiastas Ltda
Despacho:”Designo audiência de conciliação
para o dia 31/08/2007, às 10:00 h. Intime-se e
cite-se.” PVH/RO, 09/08/2007.
Proc.:601.2007.008123-1
Ação:Rescisão de contrato
Requerente:Maria Auxiliadora de Almeida Maia
Advogado:Hânderson Simões da Silva (OAB/RO
3279)
Requerido:Vivo Celular
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Despacho:”Vistos etc. Recebo a emenda à petição
inicial. Presentes os requisitos
legais,
especialmente
no que diz respeito á
verossimilhança do pedido e do perigo da
demora, defiro a tutela antecipada, para ordenar
que á ré VIVO S/A, se abstenha de incluir o
nome da autora em cadastros restritivos de
crédito, até a solução final de lide, sob pena de
multa diária que fixo em R$ 100,00 (cem reais),
a contar a data da efetivação da inscrição, sem
prejuízo de outras medidas tendentes ao efetivo
cumprimento desta decisão. Designo audiência
de conciliação para o dia 31/08/2007 às 12:00
h. Cite-se com as advertências legais. Intime-se
e cumpra-se.” PVH/RO, 09/08/2007.
Proc.:601.2007.008472-9
Ação:Reparação de danos
Requerente:Dilson de Souza Arcanjo
Advogado:Manoel Ribeiro de Matos Junior (OAB/
RO 2692)
Requerido:Brasil Telecom S/A
Despacho:”Não obstante os relevantes
fundamentos apresentados pela autora, a
medida antecipatoria pleiteada, não merece
guarida, pois é de carater satisfativa, o que
inviabiliza a concessão da tutela antecipatória,
nos termos do art. 273 § 2º do CPC. Sem prejuízo
da decisão supra, designo audiência de
conciliação para o dia 03/09/2007 às 12:00 h.
Cite-se com as advertências legais. Intime-se.”
PVH/RO, 10/08/2007.
Proc.:601.2007.008451-6
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Condominio Residencial das
Laranjeiras
Advogado:Fábio Viana Oliveira (OAB/RO 2060)
Requerido:Dilma Alves da Silva e Jaires Lopes
Barreto
Despacho:”Designo audiência de conciliação
para o dia 03/09/2007 às 11:30 h. Intime-se e
cite-se.” PVH/RO, 10/08/207.
Proc.:601.2007.008468-0
Ação:Reparação de danos
Requerente:Ricardo Gilson da Costa Silva
Advogado:Ivanilson Lucas Cabral (OAB/RO 1104)
Requerido:Gol Transportes Aéreo S/A
Despacho:”Designo audiência de conciliação
para o dia 03/09/2007 às 10:30 h. Intime-se e
cite-se.” PVH/RO, 10/08/2007.
Proc.:601.2007.008459-1
Ação:Reparação de danos
Requerente:Luiz Cavalcante de Souza Junior
Advogado:Robermara Macêdo Falcão (OAB/RO
2911)
Requerido:Real Norte -Viação Rondônia Ltda
Despacho:”Designo audiência de conciliação
para o dia 03/09/2007 às 10:00 h. Intime-se e
cite-se.” PVH/RO, 10/08/2007.
Proc.:601.2007.007555-0
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Cassio Fernando Camejo de Carvalho
Advogado:Antonio Lacouth da Silva (OAB/RO
2306)
Executado:Fauaz Nakad
Finalidade:”Intimar a parte autora para
comparecer na audiência de conciliação póspenhora desiganada para o dia 10/09/2007, às
11:30h. Intime-se.” PVH/RO, 17/08/2007.
NÚMERO
155
ANOXXV
Proc.:601.2007.008557-1
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Maria Fátima Roberta Prantes
Advogado:Silvana Fernandes Magalhães Pereira
(OAB/RO 3024)
Requerido:Maria Edir Xavier
Despacho:”Designo audiência de conciliação
para o dia 06/09/2007, às 09:00 h. Intime-se e
citem-se.” PVH/RO, 15/08/2007.
Proc.:601.2007.008559-8
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Maria Fátima Roberta Prantes
Advogado:Silvana Fernandes Magalhães Pereira
(OAB/RO 3024)
Requerido:Sueli de Sá Santos
Despacho:”Designo audiência de conciliação
para o dia 06/09/2007, às 09:30 h. Intime-se e
citem-se.” PVH/RO, 15/08/2007.
Ieda Cella
Escrivão Judicial
2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET.
ENDEREÇO
ELETRÔNICO :
[email protected]
JUIZ: JOSÉ TORRES FERREIRA
ESCRIVÃ: IEDA CELLA
GABARITO Nº 108
Proc.: 601.2007.006281-4
Ação: Execução de Título ExtraJudicial
AA.: Maria Creusa Pereira Miguel
Advg.: CARLOS ALBERTO TRONCOSO JUSTO OAB/RO 535-A
RR.: Diego Luiz Caminho de Almeida
Advg.: - OAB/RO
Finalidade: “Intimar o Dr. CARLOS ALBERTO
TRONCOSO JUSTO - OAB/RO 535-A - à
devolver em cartório os autos supra citados, no
prazo de 24 horas. Conforme item 17, Seção II,
Capítulo IV das DGJ. In.” PVH, 20/08/2007.
Proc.: 601.2004.002551-1
Ação: Cobrança
AA.: Ari Minetto
Advg.: CARLOS ALBERTO TRONCOSO JUSTO OAB/RO 535-A
RR.: Tropical Auto Peças
Advg.: - OAB/RO
Finalidade: “Intimar o Dr. CARLOS ALBERTO
TRONCOSO JUSTO - OAB/RO 535-A - à
devolver em cartório os autos supra citados, no
prazo de 24 horas. Conforme item 17, Seção II,
Capítulo IV das DGJ. In.” PVH, 20/08/2007.
Proc.: 601.2005.001812-7
Ação: Ação Reivindicatória
AA.: José Afonso Florêncio
Advg.: - OAB/RO
RR.: Dione Martins
Advg.: CRISTHIANE PATRICIA HURTADO
MADUENO - OAB/RO 1013
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 155 Ano 2007
ANOXXV
NÚMERO
155
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Finalidade: “Intimar a Dra. CRISTHIANE PATRICIA
HURTADO MADUENO - OAB/RO 1013 - à
devolver em cartório os autos supra citados, no
prazo de 24 horas. Conforme item 17, Seção II,
Capítulo IV das DGJ. In.” PVH, 20/08/2007.
4ª Vara do Juizado Especial Cível
Proc.: 601.2005.010341-8
Ação: Cobrança
AA.: Auxiliadora Teixeira Grecia Lena
Advg.: ARLY DOS ANJOS SILVA - OAB/RO 3616
RR.: AMERON LTDA.
Advg.: - OAB/RO
Finalidade: “Intimar a Dra. ARLY DOS ANJOS
SILVA - OAB/RO 3616 - à devolver em cartório
os autos supra citados, no prazo de 24 horas.
Conforme item 17, Seção II, Capítulo IV das DGJ.
In.” PVH, 20/08/2007.
Proc.: 601.2007.007939-3
Ação: Reparação de Danos
AA.: Helena Lucia Santos Carvalho
Advg.: HELENA LÚCIA S. CARVALHO BEUTLER OAB/RO 1155
RR.: Angriston Batista Viana
Advg.: - OAB/AL
Finalidade: “Intimar a Dra. HELENA LÚCIA S.
CARVALHO BEUTLER - OAB/RO 1155 - à
devolver em cartório os autos supra citados, no
prazo de 24 horas. Conforme item 17, Seção II,
Capítulo IV das DGJ. In.” PVH, 20/08/2007.
Proc.: 601.2007.005573-7
Ação: Reparação de Danos
AA.: Waldemar Lopes de Souza
Advg.: - OAB/RO
RR.: Banco Abn Amro Real S/A
Advg.: LUIZ CARLOS FERREIRA MOREIRA - OAB/
RO 1433
Finalidade: “Intimar o Dr. LUIZ CARLOS FERREIRA
MOREIRA - OAB/RO 1433 - à devolver em
cartório os autos supra citados, no prazo de 24
horas. Conforme item 17, Seção II, Capítulo IV
das DGJ. In.” PVH, 20/08/2007.
Proc.: 601.2006.015314-0
Ação: Reparação de Danos
AA.: Maria do Socorro Moreira de S. Nascimento
Advg.: MARCELO RODRIGUES XAVIER - OAB/
RO 2391
RR.: Gradiente Eletrônica S/A
Advg.: - OAB/RO
Finalidade: “Intimar o Dr. MARCELO RODRIGUES
XAVIER - OAB/RO 2391 - à devolver em cartório
os autos supra citados, no prazo de 24 horas.
Conforme item 17, Seção II, Capítulo IV das DGJ.
In.” PVH, 20/08/2007.
Proc.: 601.2006.009165-0
Ação: Reparação de Danos
AA.: Ana Cristina da Silva
Advg.: JOSÉ REINALDO DE OLIVEIRA - OAB/SP
125.685
RR.: Embratel
Advg.: - OAB/RO
Finalidade: “Intimar o Dr. JOSÉ REINALDO DE
OLIVEIRA - OAB/SP 125.685 - à devolver em
cartório os autos supra citados, no prazo de 24
horas. Conforme item 17, Seção II, Capítulo IV
das DGJ. In.” PVH, 20/08/2007.
Porto Velho, 20 de Agosto de 2007
Ieda Cella
Escrivã Judicial
m/a
Proc.:601.2007.001473-9
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Raimisson Miranda de Souza
Advogado:Meirivone Miranda de Souza (OAB/
RO 3127)
Requerido:Joel de Souza Baim
Sentença: Vistos. Ante o exposto, e por tudo
mais que dos autos consta, com fulcro no artigo
269, I, do Código de Processo Civil, JULGO
PROCEDENTE o pedido formulado pelo autor
RAIMISSON MIRANDA DE SOUZA, já qualificado
nos autos, para o fim de condenar o réu JOEL DE
SOUZA BAIM, igualmente qualificado, no
pagamento de R$ 1.092,86 (um mil, noventa e
dois reais e oitenta e seis centavos), corrigidos,
a partir do ajuizamento da ação e acrescido de
juros legais de 1% (um por cento) ao mês, a
partir da citação. Sem custas e sem honorários,
na forma da Lei. Após o transito em julgado,
arquivem-se os autos. PRI. Porto Velho, 27 de
julho de 2007. Wanderley José Cardoso. Juiz
Substituto.
Proc.:601.2007.005577-0
Ação:Reparação de danos
Requerente:Túlio Cesar da Silva
Advogado:Maria Clara Barreto Crispim
RO 3430
Requerido:Adriano M.p. Construção
OAB/
Sentença:
Trata-se de ação de indenização por danos
morais.
Na audiência de conciliação designada, houve
a comprovação de que o autor, lamentavelmente,
falecera.
Relatório sucinto.
Decido.
Ainda que possível a substituição da parte
falecida pelos sucessores, no caso não houve
manifestação de interesse do cônjuge no
prosseguimento de feito.
Ante o exposto, com fundamento no art. 267, IV,
do CPC, extingo o processo sem resolução do
mérito.
P.R.I.
Porto Velho, 13 de agosto de 2007.
Elson Pereira de Oliveira Bastos
Juiz Substituto
Proc.:601.2007.004123-0
Ação:Declaratória
Requerente:Marinalva Polinario Lopes
Requerido:Centrais Eletricas de Rondônia S/a Ceron - Porto Velho - Ro
Advogado: Dra. Ivone de Paula Chagas Sant’Ana
- OAB/RO nº 1114
21-08-2007
B
- 17
Sentença:
(....) Posto isto, JULGO PROCEDENTE o pedido
formulado MARINALVA POLINÁRIO LOPES em
face de CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S/
A - CERON, e de conseqüente: 1) DECLARO a
inexigibilidade do débito declarado na inicial,
no valor de R$ 3.270,86 (três mil, duzentos e
setenta reais e oitenta e seis centavos) e confirmo
a Liminar concedida às fls 29 e DETERMINO a
baixa do débito no prazo de 72 horas, sob pena
de multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais),
até o limite máximo de R$ 6.000,00 (seis mil
reais). Resolvo o feito, com análise do mérito, na
forma do art. 269, inc. I do CPC. Sem custas e
honorários advocatícios. PRI. Porto Velho, 10 de
julho de 2007. Wnaderley José Cardoso. Juiz
Substituto.
Proc.:601.2007.004760-2
Ação:Reparação de danos
Requerente:Max Araújo Ribeiro
Advogado: Dr. Franco Omar Herrera Alviz, OAB/
RO 1228.
Requerido:Lg Eletronics da Amazonia Ltda
Advogado: Dra. Alessandra Elaine Matuda OAB/RO nº 1713
Sentença:
Isto posto, julgo procedente o
pedido formulado por Max Araújo Ribeiro, para:
(A) condenar a empresa LG Eletrônics da
Amazônia Ltda a restituir o valor de R$ 734,00
(setecentos e trinta e quatro reais), devido a título
de devolução do preço pago pelo produto
defeituoso, corrigido monetariamente a partir
da compra (11/08/06) e com juros de mora de
1% ao mês a partir da citação (30/05/07);
(B) condenar a mesma empresa ao pagamento
do valor de R$ 500,00 (quinhentos reais),
corrigido da mesma forma, porém a partir da
data desta decisão, devido a título de indenização
pelos danos morais reconhecidos.
O cumprimento da sentença deverá ser levado
a cabo no prazo de 15 (quinze) dias,
independentemente de nova intimação, sob pena
de multa no importe de 10% sobre o saldo
devedor (art. 475-J, CPC).
Sem custas e honorários, na forma da lei.
P.R.I.
Porto Velho, 10 de agosto de 2007.
Elson Pereira de Oliveira Bastos
Juiz Substituto
Proc.:601.2007.005276-2
Ação:Declaratória
Requerente:Jorge Adelar Garbin
Requerido:Teleron Celular S. A. - Telefonia Móvel
- Vivo
Advogado: Dr. Matheus Evaristo Sant’Ana - OAB/
RO nº 3230
Sentença:Considerando a notícia de que as
partes transigiram nos termos da petição de fls.
119/120, HOMOLOGO o acordo firmado, a
reger-se pelas cláusulas pactuadas, e, via de
conseqüência, extingo o feito com fundamento
no art. 269, inciso III, do Código de Processo
Civil.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
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B
- 18
21-08-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Homologo, igualmente, a desistência do prazo
recursal.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se e
Arquive-se.
prazo, deverá o exequente requerer o que
entender de Direito. Após, voltem-me os autos
conclusos. Porto Velho/Ro, 14/08/2007. IVENS
DOS REIS FERNANDES-Juiz Substituto
Porto Velho, 13 de setembro de 2007.
Proc.:001.1991.000496-9
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Estado de Rondônia (Banco do Estado
de Rondônia S/A - BERON)
PROCURADOR: EVANIR BORBA e outros
Réu:Recage Auto Posto Ind. E Com. Ltda
Despacho:Intime-se a Procuradoria do Estado
para, no prazo de 10(dez) dias, retificar o pólo
ativo da ação, informando ainda qual a posição
processual do Estado de Rondônia. No mesmo
prazo, deverá o exequente requerer o que
netender de Direito. Após, voltem-me os autos
conclusos. Porto Velho/Ro, 14/08/2007. IVENS
DOS REIS FERNANDES Juiz Substituto
Elson Pereira de Oliveira Bastos
Juiz Substituto
Proc.:601.2007.001445-3
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Antonio Pereira Rodrigues
Advogado: Dr. Rosenildo Medeiros de Campos OAB/RO - 3363
Requerido:Angela Panta de Oliveira Lopes - Me
Sentença:
Regularmente intimado a comparecer em
cartório para indicar o novo endereço da
requerida, possibilitando o ato de citação (fls
18) e, via de conseqüência, impulsionar o feito,
o requerente deixou decorrer o prazzo concedido
sem qualquer manifestação ou requerimento,
demonstrando desinteresse no deslinde da
causa. Com efeito, considerando que a inércia
do requerente equivale ao comando inserto no
art. 51, inciso I, da Lei n. 9.099/95, JULGO
EXTINTO o feito sem resolução de mérito, nos
termos da disposição legal em referência. Sem
custas e sem honorários advocatícios. Publiquese. Registre-se. Intime-se. Porto Velho, 15 de
agosto de 2007. Elson Pereira de Oliveira Bastos.
Juiz Substituto.
1º Cartório da Fazenda Pública
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
JUIZ: [email protected]
ESCRIVÃO: [email protected]
Juiz de Direito: Ivens dos Reis Fernandes
Proc.:001.1998.000494-3
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Estado de Rondônia (Banco do Estado
de Rondônia S/A - BERON)
PROCURADOR: EVANIR BORBA e outros
Executado:J. W. R. Dias Me, Valdir Rodrigues dos
Santos
Despacho: Intime-se a Procuradoria do Estado
para, no prazo d e10(dez) dias, retificar o pólo
ativo da ação, informando ainda qual a posição
processual do Estado de Rondônia. No mesmo
Proc.:001.1996.002023-4
Ação:Execução de título judicial
Exequente:Estado de Rondônia (Banco do Estado
de Rondônia S/A - BERON)
PROCURADOR: EVANIR BORBA e outros
Requerido:Marinalva Lopes Lima
Despacho: Retifique-se o pólo ativo da ação,
inclusive junto ao Cartório Distribuidor,passando
a constar apenas o Estado de Rondônia. Intimese o exequente para apresentar o cálculo
atualizado do ndébito, bem como o número do
CPF/CNPJ do(s) executado(s). Prazo de 10 dias.
Porto Velho/Ro, 07/08/2007. Ivens dos Reis
Fernandes-Juiz Substituto
Proc.:001.2003.017952-0
Ação:Mandado de segurança (área cível)
Requerente:Lérida Maria dos Santos Vieira
Advogado:Ivanilda de Souza Andrade (OAB/RO
237B)
Requerido: Estado de Rondônia (CoordenadorGeral de Recursos Humanos)
PROCURADORA: IVANILDA FERRAZ
Despacho:Analisando detidamente o presente
feito, vê-se que a pretensão inicial da impetrante
restringiu-se a resguardar seu direito à
percepção da “gratificação de atividade
específica” referente à matrícula n. 300011590
(SESAU), considerando a inexistência de
cumulação indevida de funções públicas em
relação à matrícula n. 300034364 (IPERON).Após
o processamento regular do feito, a sentença
exarada concedeu parcialmente a segurança (fls.
31/36), reconhecendo a “ilegalidade no ato do
Impetrado que fez cessar sumariamente - sem
prévio procedimento a garantir a defesa
suficiente à Impetrada - o pagamento da
Gratificação de Atividade Específica (Código 727),
determinando por essa razão da restauração do
pagamento...”
A sentença de primeiro grau foi confirmada pelo
TJRO (109/114), não havendo posterior
recurso.Após diversas manifestações da ora
impetrante, veio aos autos a petição e
documentos de fls. 133/139, noticiando o
NÚMERO
155
ANOXXV
cumprimento da decisão.Nova insurgência da
impetrante às fls. 146/148. Determinada a
juntada aos autos dos contra-cheques referentes
aos pedidos formulados na inicial, a impetrante
trouxe os documentos de fls. 153/206, reiterando
o inércia injustificada do impetrado.
Manifestação do Ministério Público às fls. 215/
218, posicionando-se pelo afastamento da
pretensão da impetrante no que diz respeito ao
cumprimento da decisão, bem como pela
condenação desta como litigante de máfé.Instada, a impetrante apresentou nova
manifestação acompanhada de documentos (fls.
218/242), pugnando pelo efetivo cumprimento
da decisão tomada nos presentes autos.
Era o que havia para relatar.Conforme já
asseverado, o objeto do presente mandado de
segurança encontra-se bem delimitado. Buscava
a impetrante resguardar o direito à percepção
da “gratificação de atividade especifica” em
relação ao cargo público pertencente ao Quadro
Permanente da Secretaria Estadual de Saúde SESAU, matrícula n. 300011590.Todavia, ao
suscitar, reiteradamente, o descumprimento do
v. acórdão que confirmou a sentença exarada, a
impetrante utilizou como prova os contra-cheques
referentes à matrícula n. 300034364 (fls. 153/
206), aduzindo que os valores pagos estariam
incorretos. Veja-se que os documentos referidos
foram acostados aos em atendimentos ao
despacho judicial (fl. 148 verso), que determinou
a juntada aos autos de cópias dos contracheques referentes aos pedido formulado na
inicial.É evidente, pois, que a impetrante tenta
suplantar o objeto da segurança concedida,
buscando por via indireta, discutir a regularidade
de gratificação que sequer foi mencionada no
presente feito. Se a impetrante entende que o
valor da gratificação de atividade específica
consignada na matrícula n. 300034364 - IPERON,
está incorreto, deve buscar salvaguardar seus
direitos através de ação própria.
E não é só!Os documentos de fls. 136/139,
aliados ao fato de que a impetrante, instada a
trazer aos autos os contra-cheques referentes
ao pedido formulado, apresentou ao juízo
documentos evidentemente dissociados do
objeto da ação, demonstram claramente que o
comando sentencial foi cumprido pelo
impetrado.
Saliente-se ainda que o direito de ação é
constitucionalmente protegido e caso a
impetrante sinta-se lesada por qualquer ato,
praticado por quem quer que seja, poderá
ajuizar quantas ações forem necessárias para
tutelar os direitos que acredita possuir. O que
não se mostra possível, ou melhor, o que se
mostra reprovável, é a pretensa ampliação da
tutela jurisdicional em total desacordo com os
mais basilares princípios jurídicos. E nessa linha
de pensamento, me parece claro que a
impetrante, ao insistir na alegação de
descumprimento da decisão tomada nos autos,
juntando aos autos documentos que não
correspondem ao objeto da ação, tenta utilizarse do processo para conseguir objetivo ilegal,
conduta que se amolda ao disposto no art. 17,
inciso III, do CPC.Por estas razões, reconheço a
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ANOXXV
NÚMERO
155
DIÁRIO DA JUSTIÇA
impetrante como litigante de má-fé e, nos termos
do art. 18 do CPC, condeno-a ao pagamento de
multa no valor equivalente à 1% (um por cento),
do valor atribuído à causa (fl. 22), devidamente
atualizado.Oficie-se tal como requerido pelo
Ministério Público à fl. 217.
Considerando o efetivo cumprimento da
segurança concedida após as baixas e anotações
necessárias, arquive-se.Intimem-se.Porto Velho/
RO, 07 de agosto de 2007.IVENS DOS REIS
FERNANDES-Juiz Substituto
Executado:Dudeley Alleyne, Cooperativa Mista
Agropecuária de Rondônia
Despacho: Intime-se a Procuradoria do Estado
para, no prazo de 10 (dez dias), retificar o pólo
ativo da ação, informando ainda qual a posição
processual do Estado de Rondônia.No mesmo
prazo, deverá o exeqüente requerer o que
entender de direito. Após, voltem-me os autos
conclusos.Porto Velho/RO, 14 de agosto de 2007.
IVENS DOS REIS FERNANDES- Juiz Substituto
Proc.:001.1997.010870-3
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Estado de Rondônia
PROCURADOR: EVANIR BORBA e outros
Executado:Ney Campos Goes
Despacho: Intime-se a Procuradoria do Estado
para, no prazod e 10 (dez dias), retificar o pólo
ativo da ação, informando ainda qual a posição
processual do Estado de Rondônia. No mesmo
Prazo, deverá o exequente requerer o que
entender de Direito. Após, voltem-me os autos
conclusos. Porto Velho/Ro, 09/08/2007. IVENS
DOS REIS FERNANDES-Juiz Substituto
Proc.:001.1996.012747-0
Ação:Execução de título extrajudicial
Requerente:Estado de Rondônia
PROCURADOR: EVANIR BORBA e outros
Réu:João Batista das Neves Ximenes, Nilo
Pereira da Silva
Despacho:Intime-se a Procuradoria do Estado
para, no prazo de 10(dez) dias, retificar o pólo
ativo da ação, informando ainda uqal a posição
processual do Estado de Rondônia. No mesmo
Prazo,deverá o Exequente requerer o que
entender de Direito. Após, voltem-me os autos
conclusos. Porto Velho/Ro,14/08/2007. IVENS
DOS REIS FERNANDES Juiz Substituto
Proc.:001.1997.008501-0
Ação:Execução de título extrajudicial
Exeqüente: Estado de Rondônia
PROCURADOR: EVANIR BORBA e outros
Executado: Marcelo Pereira da Cunha e outros
Despacho: Intime-se a Procuradoria do Estado
para, no prazo de 10(dez) dias, retificar o pólo
ativo da ação, informando ainda qual a posição
processual do Estado de Rondônia. No mesmo
prazo, deverá o exequente requerer o que
entender de Direito. Após, voltem-me os autos
conclusos. Porto Velho/Ro,14/08/2007.
IVENS
DOS REIS FERNANDES Juiz Substituto
Proc.:001.2005.015864-2
Ação:Embargos a execução
Embargante:João Francisco de Souza
Advogado:Maria Almeida de Jesus (OAB/RO 663)
Embargado:Estado de Rondônia
PROCURADORA: REGINA FRANCO
Despacho:Considerando o cumprimento da
sentença. Arquive-se com as baixas e arrolações
necessárias. Intime-se. Porto Velho/Ro, 10/08/
2007.
IVENS DOS REIS FERNANDES -Juiz
Substituto
Proc.:001.2001.002219-7
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Estado de Rondônia
PROCURADOR: EVANIR BORBA e outros
Requerido:Romes Massud Jorge Badra
Despacho:Considerando a Incompetência
reconhecida na decisão de fls.193, inviável a
fixação de verba honorários pelo Juízo onde
tramitava o feito. Aissm, revogo parcialmente a
decisão referida, afastando a fixação de
honorários advocatícios aos advogados do
BERON, cabendo aos interessados, pela via
própria, busca os direitos que entendam possuir.
Intime-se a Procuradoria do Estado para, no
prazo de 10(dez) dias, retificar o pólo ativo da
ação, informando ainda que a posição
processual do Estado de Rondônia. No mesmo
prazo, deverá o Exequnete requerer o que
entender de Direrito. Após,Voltem conclusos.
Porto Velho,/Ro,14/08/2007. IVENS DOS REIS
FERNANDES - Ju-z Substituto
Proc.:001.1998.014576-8
Ação:Execução de título extrajudicial
Requerente:Estado de Rondônia
PROCURADOR: EVANIR BORBA e outros
Proc.:001.2003.000248-5
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Josefa Rufina da Silva
Advogado:Anísio Feliciano da Silva (OAB/RO
36A)
Requerido:Instituto de Previdência e Assistência
dos Servidores do Município de Porto Velho IPAM
PROCURADORA: SHIRLEY CONESUQUE G. DO
AMARAL
Reqsuerida: Julita Mendes de Oliveira
ADV.: ROCHILMER ROCHA FILHO OAB/RO 635
Despacho: Ciência as partes. Após, expeça-se o
necessário ao pagamento. Porto Velho/Ro,13/
08/2007. IVENS DOS REIS FERNANDES Juiz
Substituto
Proc.:001.1996.018733-3
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Exequente:Tânia Otto Oliveira, Maria de Lourdes
Pinheiro, Rosyara Martins de Barros Freitas,
Rosimaire Carranza Leite, Verônica Maria
Coutinho da Silva, Lisle Dourado Santos, Marley
Nunes Viza
Advogado:Celso Ceccxato OAB/RO 111
Executado: Municipio de Porto Velho - RO
21-08-2007
B
- 19
PROCURADOR: JOSÉ GOMES
Despacho:Requeira o exequente o que entender
de Direito. Porto Velho/Ro, 10/08/2007. IVENS
DOS REIS FERNANDES-Juiz Substituto
Proc.:001.2005.007211-0
Ação:Declaratória
Requerente:Yasmin Matos do Espirito Santo
Advogado:José Jorge Tavares Pacheco (OAB/RO
1888)
Requerido:Estado de Rondônia
Despacho:Requeira a autora o que de direito.
Pvh, 21/06/2007 Inês Moreira da Costa Juíza de
Direito
Proc.:001.2005.006379-0
Ação:Mandado de segurança (área cível)
Requerente:Maurício Corrêa
Advogado:Alonso Joaquim da Silva (OAB/RO
753)
Requerido:Estado de Rondônia (Diretor da
Academia de Polícia Civil)
PROCURADOR: LUIZ CLÁUDIO DE CARVALHO
Despacho: Considerando que aos recursos
interpostos aos Tribunais Superiores não foram
providos, conforme autos anexos, bem como que
a ordem foi denegada, arquive-se o presente
feito com as baixas necessárias. Int. Pvh, 08/08/
2007 Ivens dos Reis Fernandes Juiz Substituto
Proc.:001.2002.016869-0
Ação:Ação ordinária
Requerente:Antonio Rodrigues Cardoso e outros
Advogado:Raimundo Reis de Azevedo (OAB/RO
572), João Marcos de Oliveira Dias (OAB/RO
823)
Requerido:Estado de Rondônia
PROCURADOR: SÁVIO GONÇALVES
Despacho:Sobre os documentos de fls. 379/392.
Digam as partes no prazo sucessivo de 10 dias.
Requerendo ainda, o que entenderem de direito.
Após, voltem conclusos. Pvh, 08/08/2007 Ivens
dos Reis Fernandes Juiz Substituto
Proc.:001.1992.000943-9
Ação:Execução de título judicial
Autor: Estadox de Rondônia
PROCURADOR: EVANIR BORBA e outros
Réu:Construtora Dina Ltda
Despacho:Considerando a incompetência
reconhecida na decisão de fl. 470, inviável a
fixação de verba honorária pelo juízo onde
tramitava o feito. Assim, revogo parcialmente a
decisão referida, afastando a fixação de
honorários advocatícios aos advogados do
BERON, cabendo aos interessados, pela via
própria, buscar os direitos que entendam possuir.
Intime-se a Procuradoria do Estado para, no
prazo de 10 (dez) dias, retificar o pólo ativo da
ação, informando ainda que a posição
processual do Estado de Rondônia.No mesmo
prazo, deverá o exeqüente requerer o que
entender de direito.Após, voltem conclusos.Porto
Velho/RO, 14 de agosto de 2007.IVENS DOS
REIS FERNANDES- Juiz Substituto
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 155 Ano 2007
B
- 20
DIÁRIO DA JUSTIÇA
21-08-2007
Proc.:001.1998.001427-2
Ação:Execução de título judicial
Autor:Estado de Rondônia
PROCURADOR: EVANIR BORBA
Requerido:Antonio Eleodorio Alves Filho, Fausto
Bramini, Luciane Mendes Marinho, Raimundo de
Lima Brito, Vanilda Pereira de Souza
Despacho:Retifique o Pólo ativo da ação,
inclusive junto ao Cartório Distribuidor, passando
a constar apenas o Estado de Rondônia. Intimese o exequente para apresentar o cálculo
atualizado do débito, bem como o número do
CPF/CNPJ do(s) executado(s). Prazo de 10 dias.
Porto Velho/Ro, 07/08/2007. IVENS DOS REIS
FERNANDES
Juíz Substituto
CURADOR DE AUSENTES: MANOEL FLÁVIO M.
JURADO
Despacho:Vistos. Considerando a necessidade
de melhor instruir o feito, bem como a
concordância de todas as partes, defiro a
produção de prova pericial consistente no exame
grafotécnico da primeira alteração contratual da
empresa OFF - 7 Editora e Gráfica Ltda, com
aposta no campo onde há a indicação do nome
do requerente. Defiro às partes o prazo de cinco
dias para a apresentação de quesitos e a
indicação de assistente técnico.Para a
realização da perícia, oficie-se ao Instituto de
profissional habilitado que deverá realizar a
exame sob a fé do seu grau e imbuído do múnus
público.Com a resposta do ofício e caso já
expirado o prazo para a apresentação de
quesitos pelas partes, intime-se o perito para
iniciar a produção da prova, indicando, inclusive,
a data e local em que o requerente deverá
comparecer para a colheita do material
necessário, ficando ciente de que a conclusão
da prova deverá ocorrer no prazo de 30 (trinta)
dias, contados da sua intimação.Na medida em
que o documento a ser periciado é protegido
por sigilo, a verificação do documento pelo perito
deverá ocorrer nas dependências da Junta
Comercial do Estado.Com a vinda do laudo
Proc.:001.2006.024887-3
Ação:Execução de título judicial
Exequente:Estado de Rondônia
PROCURADOR: EVANIR LENZI
Executado:José Luiz Lenzi
Despacho: Defiro a suspensão por 60 dias. Após,
manifeste-se o Estado de Rondônia, em 48 horas.
Se nada requerido, arquive-se. Pvh, 08/08/2007
Ivens dos Reis Fernandes Juiz Substituto
pericial aos autos, dê-se vistas as partes pelo
prazo sucessivo de 5 (cinco) dias, ocasião em
que poderão apresentar suas alegações
finais.Após, venham os autos conclusos para
prolação de sentença.Intimem-se.Porto Velho/
RO, 15 de agosto de 2007.IVENS DOS REIS
FERNANDES - Juiz Substituto
Proc.:001.2005.010116-0
Ação:Ação ordinária
Proc.:001.2005.004876-6
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Alberto Nery Barbosa
Advogado:Carlos Henrique Farias Anta (OAB/
RO 2432)
Requerido:Município de Porto Velho - RO
Despacho:Intime-se o requerente para informar
se já houve o pagamento da RPV. Em sendo
negativa a resposta, expeça-se mandado de
seqüestro. Após, voltem cls. Pvh, 08/08/2007
Ivens dos Reis Fernandes Juiz Substituto
Requerente:Sindicato Médico de Rondônia SIMERO
Advogado:Zênia Luciana Cernov de Oliveira
(OAB/RO 641)
Requerido:Estado de Rondônia, Instituto de
Previdência dos Servidores Públicos do Estado
de Rondônia - IPERON
Despacho:Intime-se o vencedor para, em 48
horas(Quarenta e oito horas) requer o que
entender de Direito,Notadamente quanto à
execução do julgado. Porto Velho/Ro, 08/08/
2007.IVENS DOS REIS FERNANDES Juiz
Proc.:001.2004.002508-9
Ação:Anulatória
Requerente:Ramildo Ramos
Advogado:Márcia Regina Pini de Souza (OAB/
RO 53)
Requerido:Junta Comercial do Estado de
Rondônia - JUCER
PROCURADORA: CÁSSIA FUNADA
Requerido: Helder Tinoco de Abreu
ADV.: FERNSANDA MAIA MARQUES OAB/RO
3034
Requerido: Edson Pereira Nascimento
155
ANOXXV
PROCURADOR: EMÍLIO FERRAZ
Despacho:Aguarde-se o cumprimento da carta
precatória para o prazo de 30(trinta) dias. Após,
intime-se a exequente para informar o
andamento da CP, caso esta ainda não tenha
retornado. Porto Velho/Ro, 13/08/2007. IVENS
DOS REIS FERNANDES
Juiz
Substituto
vistas a verificar-se a autenticidade da assinatura
Criminalística do Estado para que indique um
Proc.:001.1997.008216-0
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Estado de Rondônia
PROCURADOR: EVANIR BORBA
Executado:Rosa Leite Beltrao, Antonio Dias de
Oliveira
Despacho: Intime-se a Procuradoria do Estado
para, no prazod e 109dez) dias,retificar o pólo
ativo da ação, informando ainda a posição
processual do Esatdo de Rondônia. No mesmo
prazo, deverá o exequente requerer o que
entender de Direito. Após, voltem-me os autos
conclusos. Porto Velho/Ro,14/08/2007. IVENS
DOS REIS FERNANDES -Juiz Substituto
NÚMERO
Proc.:001.1999.014125-0
Ação:Reintegração de posse
Autor:Edbertun Jose Mousse
Advogado:Max Ferreira Rolim (OAB/RO 984),
Rodrigo Fernandes das Neves (OAB/RO 988)
Réu: Municipio de Porto Velho - RO
PROCURADORA: SHIRLEY CONESUQUE G. DO
AMARAL
Despacho: O requerido, através da petição de
fls. 218/222, requer a produção de nova perícia,
externando seu descontentamento com a prova
produzida, sobretudo ante a notícia de que o Sr.
Perito não possui qualificação técnica.O art. 437
do CPC , dispõe que a determinação de nova
perícia guarda relação direta, única e inafastável
com a existência de obscuridade na prova
primeiramente realizada. Na lição de Humberto
Theodoro Júnior , “a nova perícia é uma exceção
e não uma faculdade da parte, de sorte que o
juiz só a determinará quando julgá-la realmente
imprescindível diante de uma situação obscura
refletida nos elementos de prova dos autos.”
Neste particular, considerando o objeto exato
da prova, não vejo obscuridade capaz de ensejar
a realização de uma nova perícia.A bem da
verdade, as argüições deduzidas pelo requerido
direcionam-se contra o posicionamento adotado
pelo perito e a conclusão que desagrade ou seja
desfavorável a quaisquer das partes, por si só,
não caracteriza a necessidade de repetição da
prova, ater porque o laudo pericial é apenas
uma prova, não a prova determinante, cabendo
à parte apresentar provas contrárias à conclusão
do laudo pericial. Saliente-se ainda que o
requerido utilizou-se da hipótese versada no art.
435 do CPC, apresentando várias insurgências
que foram respondidas pelo perito. E se o
requerido não concorda com os esclarecimentos,
deve ou ao menos deveria ter se manifestado de
forma direta e no momento oportuno. Salientese ainda que nada há nos autos a identificar a
inabilitação técnica do perito. Por estas razões,
indefiro o pedido de fls. 218/222.Considerando
o valor da verba, intime-se o requerido para, no
prazo de 10 (dez) dias, depositar os honorários
periciais, sob pena de seqüestro.Intimemse.Porto Velho/RO, 07 de agosto de 2007.IVENS
DOS REIS FERNANDES-Juiz Substituto
Substituto
Proc.:001.2002.014979-3
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Sandra dos Santos Pereira
ADV.: EDSON MATOS DA ROCHA OAB/RO 1208
Requerido:B. M. C - Servic - ME[
ADV.: AELIANA SOLETO MASSARO OAB/RO
1847
Requerido: Estado de Rondônia
Proc.:001.2003.013181-1
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Ary Gurjão & Advogados Associados
Advogado:José Ary Gurjão Silveira (OAB/RO
121), Marcia Berenice Simas Antonetti (OAB/RO
1028)
Requerido:Município de Porto Velho - RO
Despacho:Ao arquivo. Porto Velho/Ro, 08/08/
2007.
IVENS DOS REIS FERNANDES- Juiz
Substituto
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 155 Ano 2007
ANOXXV
NÚMERO
155
Proc.:001.2005.006398-6
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Maria Julia Pontes Bezerra Vianna
Advogado:Wanuza Cazelotto Dias dos Santos
Barbieri (OAB/RO 2326)
Requerido:Departamento Estadual de Trânsito do
Estado Rondônia - DETRAN
ADV.: PLINIO RAMALHO SOBRINHO OAB/RO
287-B
Despacho:Intime-se a Exequente(DETRAN) para
requerer o que entender de Direito, bem como a
parte vencida para efetuar o pagamneto das
custas processuais em 05 (cinco) dias, sob pena
de incrição em dívida ativa. Porto Velho/Ro, 10/
08/2007.IVENS DOS REIS FERNANDES Juiz
Substituto
Proc.:001.2007.016255-6
Ação:Declaratória
Requerente:Lourdes Maria Zucov
Advogado:Ivonete Rodrigues Caja (OAB/RO
1871)
Requerido:Instituto de Previdência dos
Servidores Públicos do Estado de Rondônia IPERON
Despacho:Vistos etc.1. Acolho a emenda à
inicial. Deixo para analisar o pedido de
antecipação da tutela após da contestação.2. O
Cartório Distribuidor deverá cumprir o item 4 do
despacho de fls. 40 fazendo a retificação da
classe desta ação.3. Cite-se o requerido para
apresentar contestação no prazo legal.4. Intimese. Cumpra-se.Porto Velho/RO, 08 de junho de
2007.Ivens dos Reis Fernandes-Juiz Substituto
Proc.:001.2007.017687-5
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Arfrio de Rondônia Engenharia e
Manutenção Ltda
Advogado:Aglico José dos Reis (OAB/RO 650A)
Requerido:Departamento Estadual de Trânsito de
Rondônia - DETRAN
Despacho:1. Intime-se o Requerente a emendar
a inicial para juntar os comprovantes de
recolhimento das custas processuais e a taxa da
OAB/RO,conforme Diretrizes Gerais Judiciais,
capítulo II. E também assinar a petição que se
encontra apócrifa.2. Pena de Indeferimento.3.
Prazo: 10 dias. R.I.Cumpra-se. Porto Velho/
R o , 1 5 / 0 8 / 2 0 0 7 .
IVENS DOS REIS FERNANDES -Juiz Substituto
Proc.:001.2005.006805-8
Ação:Demolitória
Requerente:Município de Porto Velho - RO
PROCURADORA:Shirley Conesuque Gurgel do
Amaral (OAB/RO 705)
Requerido:Ronaldo Silva Moitinho
Despacho:Manifeste-se o Município de Porto
Velho sobre o Cumprimento ou não do
acórdão,em 05 dias.2. Após, concluso. Porto
Velho/Ro, 15/08/2007. IVENS DOS REIS
FERNANDES-Juiz Substituto
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.:001.2007.012542-1
Ação:Medida cautelar inominada
Requerente:Brasil Telecom S/A
Advogado:Gustavo do Amaral Martins (OAB/RJ
72167), Danielle de Carvalho Pacheco de Melo
(OAB/RJ 135791)
Requerido:Estado de Rondônia
Despacho:DECISÃO: Vistos etc.Trata-se de
medida cautelar inominada objetivando a
concessão da medida liminar para determinar
ao requerido a expedir Certidão Positiva com
Efeitos Negativos, uma vez que sua certidão está
com prazo de validade expirando, necessitando
dela para participar das licitações e também para
obter empréstimos no mercado financeiro.Narra
na inicial que sofreu autuação fiscal de n.
010334545 e 010334600 sob a suposta
apropriação indevida de créditos fiscais no
exercício de 2000 e 2001, relativos as
mercadorias utilizadas em obras de construção
civil. Disse que o Tribunal Administrativo de
Tributos Estaduais manteve os autos de infrações
e créditos a serem cobrados, não tendo a
Administração ainda ajuizada ação executiva
fiscal e, ante a necessidade da autora na
obtenção da Certidão Positiva de Débito com
Efeito Negativo, ajuizou a medida cautelar para
indicar um bem como garantia do crédito a ser
discutido com base no art. 206 do CTN.Discorreu
sobre a necessidade e urgência no deferimento
da liminar citando diversos julgados no qual aduz
sobre a possibilidade de se garantir em cautelar
o débito, a ser discutido antes da ação
executiva.A inicial veio acompanhada de
documentos de fls. 11/120.
É o relatório.DECIDO.A pretensão na
oportunidade cinge-se somente quanto à análise
dos requisitos da liminar, quais sejam: fumaça
do bom direito e o perigo da demora.No caso
em apreço verifica-se ambos os requisitos.
Realmente há vários precedentes do Superior
Tribunal de Justiça possibilitando oferecer como
garantia bens penhoráveis para discutir crédito
ainda não executado pela Fazenda Pública.
Assim temos o REsp 889770/RS, julgado em 03
de maio de 2007, Rel. Min. TEORI ALBINO
ZAVASCKI:TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL.
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO FISCAL.
EXPEDIÇÃO MEDIANTE OFERTA DE GARANTIA,
NÃO CONSISTENTE EM DINHEIRO, EM AÇÃO
CAUTELAR. POSSIBILIDADE. PRECEDENTE DA 1ª
SEÇÃO.1. Ao julgar os EREsp 815629/RS,
relatora para acórdão Ministra Eliana Calmon,
DJ de 06.11.2006, a 1ª Seção decidiu, por
maioria, ser possível, mediante ação cautelar
da devedora, antes da ação de execução fiscal,
oferecer garantia consistente em bens
penhoráveis do seu ativo como forma de
suspender a exigibilidade do crédito tributário e
obter certidão positiva com efeito de negativa
de débito. Ressalva de entendimento pessoal
em sentido contrário, manifestado como relator
do RESP. 575.002/SC, 1ª Turma, DJ de
26.09.2005.
2. Recurso especial a que se nega provimento.A
requerente demonstra na inicial como garantia
a Carta de Fiança do Banco Modal S.A. no valor
de R$ 9.791.880,93 conforme se infere nos
21-08-2007
B
- 21
documentos de fls. 64/87.O perigo pela demora
também resta comprovado na medida em que
necessita da Certidão Positiva com Efeitos
Negativos para realizar suas atividades no diaa-dia, e caso não obtenha prejuízos maiores
poderão advir.Por estas razões, DEFIRO o pedido
de liminar pleiteado para determinar ao
requerido a expedir a Certidão Positiva com
Efeitos Negativos em favor da empresa
requerente.Cite-se o requerido para manifestar
no prazo legal.Intime-se. Cumpra-se.Porto
Velho/RO, 14 de junho de 2007.Inês Moreira da
Costa-Juíza de Direito
Proc.:001.2007.014815-4
Ação:Declaratória
Requerente:Transportes Coletivo Serra Azul Ltda
Advogado:José Cristiano Pinheiro (OAB/RO
1529)
Requerido:Estado de Rondônia, Departamento
de Viação e Obras Públicas de Rondônia DEVOP
Decisão:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Trata-se
de embargos de declaração opostos contra a
sentença de fl. 44, que indeferiu a inicial ante o
não atendimento, pela requerente, do despacho
que determinou a emenda da inicial, com a
juntada aos autos do comprovante do pagamento
das custas processuais e da taxa da OAB/
RO.Conheço dos embargos, posto que
tempestivos.No mérito, contudo, razão não
assiste à embargante.É que não obstante o
disposto no art. 296 do CPC, determinar que
indeferida a inicial, a parte poderá interpor
recurso de apelação, sendo facultado ao próprio
juiz reformar a sua decisão, indicando, portanto,
de forma expressa, o recurso cabível na espécie,
resta ausente qualquer obscuridade, contradição
ou omissão na sentença embargada, Com efeito,
ainda que se mostre possível a interposição de
embargos de declaração contra quaisquer
decisões judiciais, no caso, deveria a
embargante manejar diretamente o recurso
próprio, expressamente previsto em lei,
porquanto ausentes os fundamentos dispostos
no art. 535 do CPC, não se mostra plausível
emprestar efeito infringente aos embargos de
declaração.Mas ainda que assim não fosse, muito
embora a empresa embargante tenha pugnado
pelo diferimento das custas processuais e, no
despacho inicial, inexistir indeferimento expresso
nesse sentido, a determinação de pagamento
torna evidente o afastamento do pedido. Contra
essa decisão a ora embargante também não
apresentou recurso, deixando transcorrer o prazo
para a emenda da inicial sem atender à
determinação judicial.Por estas razões, rejeito
os embargos de declaração opostos, mantendo
hígida a sentença de fl. 44. Publique-se e
intimem-se.Porto Velho/RO, 08 de agosto de
2007.IVENS DOS REIS FERNANDES- Juiz
Substituto
Proc.:001.1994.012596-0
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente: Estado de Rondônia
PROCURADOR: EVANIR BORBA e outros
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 155 Ano 2007
B
- 22
21-08-2007
Executado:Luiz Caetano de Andrade, L. C.
Andrade
Despacho: Intime-se a Procuradoria do Estado
para, no prazo de 10 (dez) dias, retificar o pólo
ativo da ação, informando ainda qual a posição
Processual do Estado de Rondônia. No mesmo
prazo, deverá o exequente requerer o que
entender de Direito. Após, voltem-me conclusos.
Porto Velho/Ro. 13/08/2007.
IVENS DOS
REIS FERNANDES Juiz Substituto
Proc.:001.2007.015941-5
Ação:Mandado de segurança (área cível)
Impetrante:Edvaldo Barbosa Queiroz
Advogado:Sergio Rubens Castelo Branco de
Alencar (RO 169)
Impetrado:Estado de Rondônia (Presidente do
Conselho Superior de Polícia Civil)
Despacho: DECISÃO Vistos etc.Trata- se de
mandado de segurança objetivando o impetrante
a concessão da medida liminar para:a)
declarar a inconstitucionalidade dos Decretos
ns. 11591/2005, 10493/2003 e 11241/2004 que
alterou alguns dispositivos do Decreto n. 7.671
de 23 de dezembro de 1996 de que trata os
critério de promoção por antiguidade e
merecimento; b)
suspender o processo de
seleção do interstício 2003 a 2006, a partir da
publicação da lista dos classificados no DOE n.
0775 de 14 de junho de 2007 que publicou a
lista classificatória dos servidores;
c)retirar da lista de classificação as notas de
avaliação dos concorrentes que tiveram as
pontuações acrescidas de acordo com o art. 11
§2º inserido no Decreto n. 7176/96 e alteração
da lista classificatória; d)
retirar
os
concorrentes que foram beneficiados no critério
de merecimento de acordo com este dispositivo;
e e)alterar a lista de classificação dos
concorrentes pelo critério merecimento para ser
considerado o ocupante da 2ª ou 3ª classe e
não o mais antigo de cada uma delas na ordem
de classificação e alterar a lista de classificação
dos concorrentes pelo critério de merecimento
que foram beneficiados de acordo com o inicio I
e II do art. 8º do Decreto n. 7176/97.Narra na
inicial que é servidor público estadual ocupando
o cargo de Delegado de Polícia e está
concorrendo à promoção para a 2ª e 3ª Classe,
porém, sente violado no seu direito diante dos
Decretos ns. 11591/2005, 10493/2003 e 11241/
2004 que alterou alguns dispositivos do Decreto
n. 7.671/96. Disse que estes Decretos são
inconstitucionais, uma vez que violam os
princípios do direito adquirido, ato jurídico
perfeito, legalidade, moralidade, isonomia dos
participantes e a impessoalidade do ato
administrativo e, diante disso, não podem ser
aplicados ao certame da Polícia Civil no
interstício 2003/2006.Para arrimar o alegado o
impetrante fez acompanhar da inicial os
documentos
de
fls.
24/147.É
o
relatório.DECIDO.A análise a ser proferida nesta
sede cinge-se, tão-somente, em verificar a
presença dos requisitos para concessão da
medida liminar, ou seja, a plausibilidade do
direito invocado e o perigo da demora previsto
no inciso II do art. 7º da Lei n. 1.533/51.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
No caso sub judice, o impetrante pretende em
sede
de
liminar
a
declaração
de
inconstitucionalidade dos Decretos ns. 11591/
2005, 10493/2003 e 11241/2004, além da
suspensão da promoção para Delegado de 2ª e
3ª Classe pelo critério de antiguidade e
merecimento e modificações na ordem da lista
dos participantes.
Entretanto, fazendo uma análise nos dispositivos
citados, não se vislumbra, a princípio, a alegada
inconstitucionalidade. Quando da vigência dos
Decretos questionados o impetrante ainda não
tinha completado o interstício de quatro anos
exigidos no art. 5º do Decreto n. 7176 de 23 de
dezembro de 1996 (Regulamenta o instituto da
Promoção prevista no parágrafo única do art.
293 da LC n. 68 de 09 de dezembro de 1996)
para se falar em ato jurídico perfeito.Demais
disso, não ficou claro nesta apreciação de
cognição sumária, o alegado vício, seja ele
formal ou material, nos Decretos n. 11591/2005,
10493/2003 e 11241/2004 para ser declarada
a inconstitucionalidade. O Estatuto dos
Servidores Públicos de Rondônia - LC n. 68/92 deixou a cargo de regulamento os critério para
as promoções de merecimento e antiguidade e,
neste espeque, o ato é discricionário do
administrador. Frise-se, também, que o fato de
possibilitar que os Policiais Civis nomeados por
Decreto do Governador em qualquer órgão do
Estado concorrerem normalmente à promoção,
também não pode ser considerado nesta fase
inconstitucional, pois antes do advento do
Decreto 11591/2005 que incluiu o §2º do art.
2º, não havia proibição a respeito.
Por estas razões, diante da não demonstração
da plausibilidade do direito alegado e o perigo
pela demora, INDEFIRO o pedido de
liminar.Intime-se o impetrante para, no prazo
de 05 dias, fornecer a localização da lotação
exata de cada litisconsorte relacionado às fls.
149/150.Após a manifestação do impetrante,
notifiquem-se os impetrados para prestarem
informações no prazo legal e decorrido o prazo
deles, com ou sem informações, certifique-se a
Escrivania e em seguida dê-se vista ao Ministério
Público para parecer.Intime-se. Cumpra-se.Porto
Velho/RO, 02 de agosto de 2007.
Inês Moreira da Costa-Juíza de Direito
Proc.:001.2004.002775-8
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Sergio Roberto Favacho
Advogado:Raimundo Reis de Azevedo (OAB/RO
572)
Requerido:Estado de Rondônia
PROCURADORA: IVANILDA FERRAZ
Despacho:Manejada a execução do v. acórdão,
os requerente apresentaram cálculo no valor de
R$ 29.811,72 (vinte e nove mil, oitocentos e onze
reais e setenta e dois centavos), já incluída a
verba honorária de sucumbência no montante
de R$ 3.659,01 (três mil, seiscentos e cinqüenta
e nove reais e um centavo), atualizados até
janeiro de 2007.Regularmente citado, o Estado
de Rondônia manifesta concordância em relação
aos valores principais, insurgindo-se apenas
quanto aos honorários advocatícios, posto que
devem seguir as disposições contidas na Lei n.
9.494/97.
NÚMERO
155
ANOXXV
Todavia, a verba honorária incluída nos cálculos
dos requerentes não foi arbitrada na fase de
execução, correspondendo, em verdade, aos
honorários advocatícios fixados quando do
julgamento do v. acórdão, na fase de
conhecimento (fl. 171).Veja-se que o pedido de
arbitramento de honorários nesta fase foi
indeferido exatamente em razão do que dispõe
a Lei n. 9.494/97 (fl. 190 verso).Considerando,
pois, a concordância do requerido com os valores
apresentados pelos requerentes, bem como a
devida atualização dos valores através da
contadoria judicial e não havendo porque se falar
em ilegalidade na fixação dos honorários
executados, homologo os cálculos de fl. 24.
Expeça-se precatório em relação aos valores
principais e R.P.V. em relação aos honorários
advocatícios.Com os pagamentos, voltem
conclusos para extinção
Intimem-se.Porto Velho/RO, 13 de agosto de
2007.IVENS DOS REIS FERNANDES - Juiz
Substituto
Proc.:001.2006.026829-7
Ação:Exibição de documentos
Requerente:Estado de Rondônia (Assembléia
Legislativa do Estado de Rondônia)
Advogado:Gilson Luiz Juca Rios (OAB/RO 178)
Requerido:Banco Rural S/A
Despacho: Considerando a apresentação de
contestação com assertivas preliminares, dê-se
vistas ao requerente pára réplica. Apóps, as
partes para especificação de provas em 05 (
cinco) dias. Intimen-se. Porto Velho/Ro, 10/08/
2007.
IVENS DOS REIS FERNANDES
Juíz Substituto
Proc.:001.2007.010259-6
Ação:Ação monitória
Requerente:José Carlos Chaddad
Advogado:Vicente Anisio de Sousa Maia
Goncalves (OAB/RO 943)
Requerido:Estado de Rondônia
PROCURADORA: MARTA CARVALHO
Despacho:....2. Após,intimem-se as partes para
dizer se tem provas à produzir, justificando-as.
Proc.:001.2006.018444-1
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Estado de Rondônia
Advogado:João Ricardo Valle Machado (OAB/RO
204A)
Requerido:Federação Rondoniense das
Associações e Grupos Folclóricos - Fragruf
Despacho:Defiro o pedido retro. Após o trânsito
em julgado do prazo, manifeste-se o autor. Pvh,
02/08/2007 Inês Moreira da Costa Juíza de
Direito
Proc.:001.2007.008183-1
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Obras Sociais do Centro Médico de
Guajará Mirim Hospital Bom Pastor
Advogado:Samuel dos Santos Junior (RO 1238)
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 155 Ano 2007
ANOXXV
NÚMERO
155
Requerido: Instituto de Previdência dos
Servidores Públicos do Estado de Rondônia IPERON
ADV.: ADRIANA GUEDES (OAB/RO 3038) E
OUTROS
Despacho:Vistos etc. ...3) Sem prejuízo de
eventual julgamento antecipado da lide,
especifiquem as partes, no prazo de 05 (cinco)
dias, as provas que pretendem produzir,
justificando-as....Intimem-se.Porto Velho/RO, 24
de abril de 2007.
Inês Moreira da Costa-Juíza de Direito
Proc.:001.2007.012564-2
Ação:Mandado de segurança (área cível)
Impetrante:Sângelo Santos de Souza
Advogado:Thaís de Oliveira Cahulla Belmont
(SSP/RO 3581)
Impetrado: Estado de Rondônia (Comandante
Geral da Polícia Militar)
Despacho: Intime-se a subscritora da petição de
fls.45/46, para assiná-la, sob pena de
desentranhamento. Após dê-se vistas ao
Impetrado para manifestar-se sobre a petição
acima referida. Porto Velho/Ro, 10/08/2007.
IVENS DOS REIS FERNANDES Juiz Substituto
Proc.:001.2007.017557-7
Ação:Mandado de segurança (área cível)
Impetrante:Gonçalves & Góes Ltda
Advogado:Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B)
Impetrado:Município de Porto Velho - RO
(Secretária de Fazenda)
Despacho:Vistos etc.Trata-se de mandado de
segurança objetivando a impetrante a concessão
da liminar para suspender a exigibilidade do
crédito tributário (ISSQN) e seja determinado ao
impetrado se abster em praticar qualquer ato
cerceando o direito da impetrante em razão do
tributo questionado (ISSQN), devendo fornecer
Certidão Negativa de Débito relativo a
operação.Narra na inicial ser empresa
franqueada dos correios e está sendo compelida
a pagar o ISSQN, todavia, a atividade exercida
não está sujeita a este tributo ante a ausência
do critério material para a cobrança de tal
crédito. Discorreu sobre a cessão de uso
(franchising) citando legislações e julgados.
A inicial veio acompanhada de documentos de
fls. 15/18 e fls. 21/42.Em síntese, é o
relatório.DECIDO.A análise a ser proferida nesta
sede cinge-se, tão-somente, em verificar a
presença dos requisitos para concessão da
medida liminar, ou seja, a plausibilidade do
direito invocado e o perigo da demora previsto
(inciso II, do art. 7º, da Lei n. 1.533/51).In casu
restou comprovado ambos requisitos acima
referidos, uma vez que consta às fls. 21/42
demonstração de a impetrante ser franqueadora
dos serviços da Empresa Brasileira de Correios
e Telégrafos. Com efeito, considerando as
reiteradas decisões do Superior Tribunal de
Justiça no sentido de que o ISS não é devido em
contrato de franquia e ante a necessidade da
expedição de Certidão Negativa para continuar
com suas atividades, a medida de urgência deve
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ser concedida.Na oportunidade cabe citar os
seguintes julgados:TRIBUTÁRIO. ISS. FRANQUIA.
NÃO INCIDÊNCIA. Não incide o ISS em contrato
de franquia (precedentes). Agravo improvido.(STJ
AgRg no Ag 436886/MG, julgado em 01/10/
2002)TRIBUTÁRIO. ISS. FRANCHISING.1.
Franquia empresarial está conceituada no art.
2º, da Lei nº 8.955/94.2. O referido contrato é
formado pelos seguintes elementos: distribuição,
colaboração recíproca, preço, concessão de
autorizações e licenças, independência, métodos
e assistência técnica permanente, exclusividade
e contrato mercantil (Adalberto Simão Filho,
“Franchising”, SP, 3ª ed. Atlas, 1988, pp. 33/
55).3. Compreende-se dos elementos supra que
o referido contrato é formado por três tipos de
relações jurídicas: licença para uso da marca do
franqueador pelo franqueado; assistência
técnica a ser prestada pelo franqueador ao
franqueado; a promessa e as condições de
fornecimento
dos
bens
que
serão
comercializados, assim como, se feitas pelo
franqueador ou por terceiros indicados ou
credenciados por este (Glória Cardoso de
Almeida Cruz, em “Franchising”, Forense, 2ª
ed.).4. É, portanto, contrato de natureza
complexa, afastando-se da caracterização de
prestação de serviço.5. ISS não devido em
contrato de franquia.Ausência de previsão
legal.6. Recurso da empresa provido por
maioria.(Resp.221.577-MG, rel. Ministro Garcia
Vieira, DJ de 03.04.2000).PELO EXPOSTO, ante
da presença dos requisitos exigidos no inciso II
do art. 7º da Lei n. 1.533/51, DEFIRO a liminar
requerida para suspender a exigibilidade do
crédito tributário (ISSQN), bem como para
determinar que o impetrado se abstenha em
praticar qualquer ato cerceando o direito da
impetrante em razão do tributo questionado
(ISSQN), devendo, ainda, fornecer Certidão
Negativa
de
Débito
relativo
a
operação.Notifique-se o impetrado para prestar
informações no prazo legal.Após, ao Ministério
Público para parecer.
Considerando a urgência do pedido, esta decisão
deverá servir como mandado para seu
cumprimento pelo Oficial de Justiça de
plantão.Intimem-se.Porto Velho/RO, 14 de agosto
de 2007.IVENS DOS REIS FERNANDES- Juiz
Substituto
Proc.:001.1998.008399-1
Ação:Embargos a execução
Embargante:Helio Augusto Diniz Saldanha
Advogado:CÂNDIDO OCAMPO OAB/RO780
Embargado:Banco do Estado de Rondônia S/A BERON
ADV.: ALINE FERNADES BARROS OAB/RO 2708
Despacho:A presente demanda ainda tramita
apenas para a execução dos honorários de
sucumbência a que tem direito o advogado que
representava o BERON - Banco do Estado de
Rondônia S/A.Instado a manifestar-se, o Estado
de Rondônia informou não ter interesse da causa,
pugnando pela retificação do pólo ativo para
que passe a figurar como exeqüente o advogado
a quem a verba honorária foi fixada.
B
21-08-2007
- 23
Ausente, portanto, o interesse do Estado de
Rondônia e tratando-se de demanda que entre
particulares, este juízo não é o competente para
o processamento do feito, razão pela qual,
determino a devolução dos autos ao juízo da 2ª
Vara Cível desta Comarca.Com as baixas e
anotações
necessárias,
cumpra-se,
desapensando-se.
Intimem-se.Porto Velho/RO, 10 de agosto de
2007.IVENS DOS REIS FERNANDES
Juiz Substituto
Proc.:001.2001.007682-3
Ação:Caução
Requerente:Cosmos Music e Video Ltda
Advogado:Dayan Saraiva de Albuquerque (OAB/
RO 1278)
Requerido:Banco do Estado de Rondônia S/A BERON
Despacho:Independentemente do Despacho de
fls. 16, diga o requerente, em cinco dias, se ainda
tem, interesse no feito. Em não havendo
manifestação, intime-se pessoalmente. Porto
Velho/Ro, 10/08/2007.
F
E
R
N
A
Juíz Substituto
IVENS DOS REIS
N
D
E
S
Proc.:001.2007.005102-9
Ação:Indenização
Requerente:Osmar Sotero Leite
Advogado:David Antonio Avanso (OAB/RO 1656)
Requerido:Estado de Rondônia
PROCURADOR: EVANIR BORBA
Despacho:Defiro. Prazo de 10 dias. Após, com a
juntada do documento, dê-se vistas ao
requerente. Após, vistas ao requerido. Após,
voltem conclusos. Porto Velho/Ro, 13/08/
2007.IVENS DOS REIS FERNANDES Juiz
Substituto
Proc.:001.2007.017147-4
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:João Evangelista Cavalhieri
Advogado:Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/
RO 1683), Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/
RO 2582)
Requerido:Estado de Rondônia
Despacho:Vistos etc.1) Cite-se o Requerido, para
responder no prazo legal (art. 188 do CPC),
consignando no mandado que, não sendo
contestada a presente ação, presumir-se-ão
aceitos como verdadeiros os fatos articulados
pela Autora (art. 285 do CPC).2) Apresentada à
contestação, manifeste-se o Autor no prazo de
10 (dez) dias.
3) Sem prejuízo de eventual julgamento
antecipado da lide, especifiquem as partes, no
prazo de 05 (cinco) dias, as provas que
pretendem produzir, justificando-as.4) Após,
conclusos.5) Cite-se. Intimem-se.Porto Velho/
RO, 14 de agosto de 2007.
Ivens dos Reis Fernandes - Juiz Substituto
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 155 Ano 2007
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- 24
21-08-2007
Proc.:001.2006.013241-7
Ação:Embargos a execução
Embargante:Estado de Rondônia
PROCURADORA: TEREZINHA LIMA
Embargado:Acyr Rodrigues Monteiro
ADV.:JOÃO CLOSS JÚNIOR OAB/RO 327-A
Despacho: As partes para manifestarem-se sobre
o laudo pericial, no prazo sucessivo de 15 dias.
Porto Velho/Ro, 16/08/2007. IVENS DOS REIS
FERNANDES -Juiz Substituto
Proc.:001.1997.004659-7
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente: Estado de Rondônia
PROCURADOR: EVANIR BORBA e outros
Executado:Cleomar Eustaquio e Silva, Raimundo
Nonato Sales de Menezes, Antonio Dirceu
Pelacani
Despacho: Intime-se o Procurador do Estado
para no prazo de 10(dez) dias, retirar o Pólo
ativo da ação, informando ainda qual a posição
processual do Estado de Rondônia. No mesmo
prazo, deverá o exequente requerer o que
entender de Direito. Após, voltem-me conclusos.
Porto Velho/Ro, 13/08/2007. IVENS DOS REIS
FERNANDES Juiz substituto
Proc.:001.2007.010503-0
Ação:Embargos a execução
Embargante:Estado de Rondônia
PROCURADORA: IVANILDA FERRAZ
Embargado:José Augusto Leite Neto
ADV.: HAILTON OTERO OAB/RO 529
INTIMAÇÃO: dos Advogados das partes para
manifestarem quanto aos cálculos do Sr.
Contador Judicial, no prazo de 05 (cinco)dias,
através da publicação no diário da Justiça.
Proc.:001.2006.024918-7
Ação:Reparação de danos
Requerente:Maria Adriana Gomes de Souza,
Enisson Francisco de Souza Marinho, Diana de
Souza Marinho
Advogado: LISE HELENE VITORINO AOB/RO
2101
Requerido:Estado de Rondônia
PROCURADOR: EVANIR BORBA
Despacho:Tendo em vista que não vislumbro os
requisitos legais dos Embargos de
Declaração,rejeito-os, mantendo inalterada a
sentença embargada pelos seus próprios e
jurídicos fundamentos. R.I.C. PVH/RO- 19 de
julho de 2007.
Flávio Henrique de Melo-Juiz
Substituto
Proc.:001.1997.004305-9
Ação:Ação popular
Autor:Geraldo Francisco da Silva
Advogado:Euripedes Claiton R. Campos (OAB/
RO 718)
Réu:Estado de Rondônia (Presidente da Comissao
de Desestatizacao)
PROCURADOR: EVANIR BORBA
Réu: Roberto Demário Caldas
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ADV.: SANDRO SALONSKI MARTINS OAB/RO
1084
Despacho:Defiro o pedido retro. Porto Velho/
Ro, 09/08/2007. IVENS DOS REIS FERNANDES
Juiz Substituto
Proc.:001.1999.014300-8
Ação:Ação civil pública
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
LITIS ATIVO: Estado de Rondônia
PROCURADOR: EVANIR BORBA
Réu: Eucatur Taxi Aereo Ltdd
Réu: Assis Gurgacz
Réu: Walter Lemes Soares
Réu: Evanildo Abreu de Melo
Réu: Dejair dos Santos Almeida
Réu: Abimael Araújo dos Santos
Réu: Wagner Wilson Moreira Borges
ADV.: ROMILTON MARINHO OAB/RO 633
ADV.: ODAIR MARTINI OAB/RO 30-B
ADV.: NEY LEAL OAB]/RO 28-A
ADV.: ALAN ROGÉRIO RIÇA OAB/RO 1745
ADV.: JOSÉ CRISTIANO PINHEIRO OAB/RO 1529
Despacho(fl.522verso):Defiro a realização da
perícia. Nomeio o perito o 2° Ten.Esp.CTA Edivaldo
Cardoso dos Santos, Para elaboração da Perícia
em no máximo 60 dias, a contar de sua intimação.
Às partes para apresentarem quesitos e
assistentes técnicos em 05 dias, sob pena de
reclusão. R.I.Cumpra-se. Porto Velho-Ro, 30/07/
2007.Flávio Henrique de Melo Juiz Substituto
Proc.:001.1998.017429-6
Ação:Ação civil pública
Requerente:Ministério Público do Estado de
Rondônia
LITIS ATIVO: Estado de Rondônia
PROCURADOR: FÁBIO DURAN
Requerido:José Luiz Lenzi,
Requerido: Teobaldo de Monticello Pinto Viana,
Requerido: Elenice França dos Santos,
Requerido: Cleomar Eustaquio e Silva,
Requerido: Amarildo Jose Rocha,
Requerido: Joao Assis Ramos, Robson Souza de
Oliveira,
Requerido: Mário Calixto Filho,
Requerido: Omar Miguel da Cunha,
Requerido: Paulo Sergio Calixto Serafim,
Requerido: Fábio Erlane Vilela,
Requerido: Antonio Carlos Mendonca Rodrigues,
Requerido: Valdir Raupp de Matos
ADV.: DALGOBERT MACIEL OAB/RO 1358
ADV.: DOUGLACIR SANT’ANA OAB/RO 287
ADV.: MARCELO MARTINS OAB/RO 3208
ADV.: FRANCISCO NUNES NETO OAB/RO 158
CURADOR DE AUSENTES: MANOEL FLÁVIO M.
JURADO OAB/RO 12-B
DESPACHO: (fl.655verso) A juntada de
documento somente será deferida , nos moldes
do art. 397 do CPC. Em relação à produção do
meiod e prova testemunhal, os requeridos
(fl.653) não justificaram, conforme despacho de
fls. 650v. A esse respeito, com base no princípio
da persuasão racional, deverão os requeridos(fl.
653v)justificarem em 48hs, sob penad e reclusão,
o que deve ser justificado. Deverá a escrivania
NÚMERO
155
ANOXXV
anular a certidão e observar atentamente a
contagem do prazo contida no despacho de fl.
650v. Em seguida, certificar quanto ao decurso
de prazo dos demais requeridos. R.I. Cumprase. PVH, 31.07.07 Flávio Henrique de Melo JUIZ SUBSTITUTO
Proc.:001.2006.002133-0
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Ricardina Ferreira do Nascimento
Advogado:Gilberto Paulo Hirschmann (OAB/RO
1494), Adelina Ferreira do Nascimento
Hirschmann (OAB/RO 1633)
Requerido:Estado de Rondônia
INTIMAÇÃO: do REQUERENTE para apresentar
as contra-razões da apelação, no prazo de 15
dias, através da publicação no Diário da Justiça.
Proc.:001.2006.015316-3
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Doraci Rosa da Silva
Advogado:Severino Aldenor Monteiro da Silva
(OAB/RO 2352)
Requerido:Estado de Rondônia
INTIMAÇÃO: do Advogado do Exeqüente para
providenciar dados bancários e as cópias
necessárias para expedição da RPV, no prazo de
05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento,
através de Publicação no diário da Justiça.
Proc.:001.2006.006118-8
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Rejane Basilichi Melchiades
Advogado:Vanda de Melo Bogoevich (OAB/RO
841)
Requerido:Estado de Rondônia
INTIMAÇÃO: do Drª. Vanda de Melo Bogoevich
para retirada de Alvará Judicial dentro de
05(dias) através da ublicação no Diário da
Justiça.
Proc.:001.2003.009344-8
Ação:Ação ordinária
Requerente:Claudia Gaspar Nogueira
Advogado:Hiram Souza Marques ( ), Simone de
Melo (OAB/RO 1322)
Requerido:Estado de Rondônia
PROCURADORA: LÍVIA RENATA DE OLIVEIRA
INTIMAÇÃO: da Procuradora do Estado de
Rondônia para manifestar sobre o
desarquivamento dos presentes autos, no prazo
de 10 (dez) dias, sob pena de devolução dos
autos ao Arquivo Geral, através da publicação
no diário da Justiça.
Proc.:001.2004.021363-2
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Fábio José Gobbi Duran
Advogado:Roberto Pereira Souza e Silva (OAB/
RO 755)
Requerido:Estado de Rondônia
INTIMAÇÃO: do Dr. Roberto Pereira Souza e
Silva para retirada de Alvará Judicial dentro de
05(dias) através da ublicação no Diário da
Justiça.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 155 Ano 2007
ANOXXV
NÚMERO
155
Proc.:001.2005.019794-0
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Jairo Feitosa da Silva
Advogado:Cícero da Rocha (OAB/RO 394)
Requerido:Estado de Rondônia
INTIMAÇÃO: do Dr. Cícero da Rocha para retirada
de Alvará Judicial dentro de 05(dias) através da
ublicação no Diário da Justiça.
Proc.:001.2005.010129-2
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Luis Salviano Neto Freires
Advogado:Antonio Manoel Rebello das Chagas
(OAB/RO 1592)
Requerido: Municipio de Porto Velho - RO
INTIMAÇÃO: do REQUERENTE para apresentar
as contra-razões da apelação, no prazo de 15
dias, através da publicação no Diário da Justiça.
Proc.:001.1997.006020-4
Ação:Medida cautelar inominada
Requerente:Antenor Tavares de Castro, Geraldo
de Souza
Advogado:Maria da Conceição Ambrósio dos
Reis (OAB/RO 674)
Requerido:Estado de Rondônia
INTIMAÇÃO: da Advogado do AUTOR para
manifestar sobre o desarquivamento dos
presentes autos, no prazo de 10 (dez) dias, sob
pena de devolução dos autos ao Arquivo Geral,
através da publicação no diário da Justiça.
Proc.:001.2007.006737-5
Ação:Indenização
Requerente:Sebastião Viana de Lima
Advogado:Eudislene Mendes de Oliveira (OAB/
RO 1462), Francisca Marques Mendes (OAB/RO
1488)
Requerido:Estado de Rondônia
PROCURADOR: EVANIR BORBA
INTIMAÇÃO: do REQUERENTE para apresentar
as contra-razões da apelação, no prazo de 15
dias, através da publicação no Diário da Justiça.
Proc.:001.2006.006066-1
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Sebastiao Nerys Batista, Sergio
Antonio Almeida de Araujo, Sinval de Souza
Silva, Terezinha de Jesus Spindola de Araújo
Viana, Virna Barroncas Bussons
ADV.: MARCOS BENTES VEZERRA OAB/RO 644
Requerido:Instituto de Previdência dos
Servidores Públicos do Estado de Rondônia IPERON
INTIMAÇÃO: do Advogado do Exeqüente para
providenciar dados bancários e as cópias
necessárias para expedição da RPV, no prazo de
05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento,
através de Publicação no diário da Justiça.
Proc.:001.2006.019943-0
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Josimar Xavier de Oliveira
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Advogado:Vanda de Melo Bogoevich (OAB/RO
841), Antônio de Castro Alves Júnior (OAB/RO
2811)
Requerido:Estado de Rondônia
INTIMAÇÃO: do Advogado do Exeqüente para
providenciar dados bancários e as cópias
necessárias para expedição da RPV, no prazo de
05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento,
através de Publicação no diário da Justiça.
Proc.:001.2006.020280-6
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Unidade de Ultrassonografia de
Rondônia Ltda
Advogado:Regina Eugenia de Souza Bensiman
Ciampi (OAB/RO 1505)
Requerido:Instituto de Previdência dos
Servidores Públicos do Estado de Rondônia IPERON
INTIMAÇÃO: do Advogado do Exeqüente para
providenciar dados bancários e as cópias
necessárias para expedição da RPV, no prazo de
05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento,
através de Publicação no diário da Justiça.
Proc.:001.2006.012851-7
Ação:Ação ordinária
Requerente:Francisco de Assis Leite Barbosa
Advogado:Brazilino de Carvalho Viana (OAB/RO
553)
Requerido:Estado de Rondônia
INTIMAÇÃO: do parte autorapara efetuar o
pagamento das custas finais na importância de
R$ 156,00(CENTO E CINQÜENTA E SEIS REAIS) ,
no prazo de 10(dez) dias, através de Publicação
no diário da Justiça.
Proc.:001.2006.017604-0
Ação:Cobrança (Rito sumário)
AA: Julsemir Almeida de Souza
ADV.: Laércio Batista de Lima OAB/RO 843
Requerido:Instituto de Previdência dos
Servidores Públicos do Estado de Rondônia Iperon
INTIMAÇÃO: da Advogado do AUTOR para
manifestar sobre o desarquivamento dos
presentes autos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob
pena de devolução dos autos ao Arquivo Geral,
através da publicação no diário da Justiça.
Proc.:001.2007.015495-2
Ação:Ação ordinária
Requerente:Estado de Rondônia
PROCURADOR: EVANIR BORBA
Requerido:Hazael Martins
INTIMAÇÃO: do advogado da parte autora para
a réplica da contestação, no prazo de 10 dias,
através da publicação no publicação no diário
da Justiça.
Proc.:001.2007.003758-1
Ação:Indenização
Requerente:Mário Jonas Freitas Guterres, Carlos
Alberto de Sousa Mesquita
21-08-2007
B
- 25
Advogado:Raimundo Gonçalves Araújo (RO 601-A)
Requerido:Estado de Rondônia
PROCURADOR: LIA TORRES
INTIMAÇÃO: do REQUERIDO para apresentar
as contra-razões da apelação, no prazo de 15
dias, através da publicação no Diário da Justiça.
Proc.:001.2007.010128-0
Ação:Declaratória
Requerente:Valdemar Zuza da Silva
Advogado:Reginaldo Pereira Alves (OAB/RO
679)
Requerido:Município de Porto Velho
PROCURADOR: MOACIR MAGALHÃES
INTIMAÇÃO: dos advogados das partes para
especificação de provas, no prazo comum de 05
dias, através da publicação no publicação no
diário da Justiça.
Proc.:001.2007.007373-1
Ação:Anulatória
Requerente:Edilene Umbelina Bento
Advogado:Hosanilson Brito OAB/RO 1655
Requerido:Município de Porto Velho - RO
PROCURADORA: SHIRLEY CONESUQUE G. DO
AMARAL
INTIMAÇÃO: do REQUERIDO para apresentar
as contra-razões da apelação, no prazo de 15
dias, através da publicação no Diário da Justiça.
Proc.:001.2006.020284-9
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Unidade de Ultrassonografia de
Rondônia Ltda
Advogado:Regina Eugenia de Souza Bensiman
Ciampi (OAB/RO 1505)
Requerido:Instituto de Previdência dos
Servidores Públicos do Estado de Rondônia IPERON
INTIMAÇÃO: do Advogado do Exeqüente para
providenciar dados bancários e as cópias
necessárias para expedição da RPV, no prazo de
05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento,
através de Publicação no diário da Justiça.
Proc.:001.2006.012078-8
Ação:Ação ordinária
Requerente:Estado de Rondônia
PROCURADOR: João Ricardo Valle Machado
Requerido:Rildo Caldas da Costa
INTIMAÇÃO: do advogado da parte autora para
a réplica da contestação, no prazo de 10 dias,
através da publicação no publicação no diário
da Justiça.
Proc.:001.2006.020004-8
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Joas Coutinho Evangelista
Advogado:Jeanne Leite Oliveira (OAB/RO 1068)
Requerido:Instituto de Previdência dos
Servidores Públicos do Estado de Rondônia Iperon
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 155 Ano 2007
B
- 26
21-08-2007
INTIMAÇÃO: do Advogado do Exeqüente para
providenciar dados bancários e as cópias
necessárias para expedição da RPV, no prazo de
05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento,
através de Publicação no diário da Justiça.
Proc.:001.2006.013538-6
Ação:Nulidade de ato jurídico (área cível)
Requerente:Newton Martins Mattos
Advogado:Romilton Marinho Vieira (OAB/RO
633)
Requerido:Estado de Rondônia
PROCURADORA: MARTA FERREIRA
INTIMAÇÃO: do REQUERIDO para apresentar
as contra-razões da apelação, no prazo de 15
dias, através da publicação no Diário da Justiça.
Proc.:001.2006.003785-6
Ação:Execução de título judicial
Exequente:Estado de Rondônia
PROCURADOR: JOÃO RICARDO VALLE
MACHADO
Executado:Maria Sílvia Fonseca Ribeiro Carvalho
de Moraes
INTIMAÇÃO: do Dr.JOÃO RICARDO VALLE
MACHADO para retirada de Alvará Judicial
dentro de 05(dias) através da Publicação no
Diário da Justiça.
Rutinéa Silva dos Santos
Escrivã Judicial
2º Cartório de Fazenda Pública
2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
Juiz de Direito: Edenir Sebastião A. da Rosa
Escrivã: Silvia Assunção Ormonde
Email: [email protected]
Email :[email protected]
OBS: SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES DEVEM
SER FEITAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU VIA
INTERNET
Proc.:001.2006.022482-6
Ação:Indenização
Requerente:Nivan Ferreira da Costa
Advogado:Renato Spadoto Righetti (OAB/RO
1198)
Requerido:Estado de Rondônia
Procuradora: Ivanilda Gomes
Sentença:(...)
Pelo
exposto,
JULGO
PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial
para condenar o requerido a incorporar aos
proventos de aposentadoria do requerente todas
as vantagens pessoais percebidas no momento
da sua transposição para a inatividade, bem
como para condenar o requerido a pagar as
vantagens não recebidas até a data da efetiva
incorporação. Considerando que as prestações
devidas são de trato sucessivo, fixo como termo
inicial para os pagamentos o qüinqüênio anterior
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ao ajuizamento da ação, nos termos do Decreto
n. 20.910/32, devendo-se tomar como base de
cálculo o DAS-5, tal como determinado no
mandado de segurança n. 200.000.2004.0065790. Sobre os valores a serem pagos ao requerente
incidirá correção monetária pelo índice adotado
pela Contadoria Judicial do TJRO, a partir da
data em que cada pagamento deveria ter sido
realizado, e juros de mora de 1% (um por cento)
a partir da citação. Sucumbente, condeno o
requerido ao pagamento de honorários
advocatícios ao patrono do requerente, estes
fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor
atualizado da condenação, nos termos do art.
20, § 4º, do CPC.
Sem custas. Sentença sujeita ao reexame
necessário. Publique-se. Registre-se. Intimemse. Porto Velho/RO, 02 de agosto de 2007. IVENS
DOS REIS FERNANDES
Juiz Substituto.
Proc.:001.2007.015562-2
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Danillo Raphael das Neves
Advogado:Márcio Melo Nogueira (OAB/RO
2827)
Requerido:Estado de Rondônia
Procuradoria Geral do Estado
Despacho: 1. Defiro os benefícios da assistência
judiciária; 2. Designo audiência para o dia 26
de setembro de 2007, às 10:00 horas; 3. Cite-se.
Porto Velho, 02 de agosto de 2.007. Keila
Alessandra Roeder Juíza de Direito
Proc.:001.2007.015375-1
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Joviniano Alves de Macedo
Advogado:Samuel dos Santos Junior (OAB/RO
1238)
Requerido:Instituto de Previdência dos
Servidores Públicos do Estado de Rondônia IPERON
Procurador Geral do Estado
DESPACHO: 1. Designo audiência para o dia 05
de setembro de 2007, às 10:30 horas; 2. Cite-se.
Porto Velho, 27 de julho de 2007. Keila
Alessandra Roeder Juíza Substituta
Proc.:001.2007.015563-0
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Quedina Chaves da Silva
Advogado:Márcio Melo Nogueira (OAB/RO
2827)
Requerido:Estado de Rondônia
Procurador Geral do Estado
Despacho: 1. Defiro os benefícios da assistência
judiciária; 2. Designo audiência para o dia 26
de setembro de 2007, às 09:00 horas; 3. Cite-se.
Porto Velho, 02 de agosto de 2.007. Keila
Alessandra Roeder Juíza de Direito
Proc.:001.2007.015561-4
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Francisco Claudio Lima Pereira
Advogado:Márcio Melo Nogueira (OAB/RO
2827)
Requerido:Estado de Rondônia
Procurador Geral do Estado
NÚMERO
155
ANOXXV
Despacho: 1. Defiro os benefícios da assistência
judiciária; 2. Designo audiência para o dia 26
de setembro de 2007, às 09:30 horas; 3. Cite-se.
Porto Velho, 02 de agosto de 2.007. Keila
Alessandra Roeder Juíza de Direito
Proc.:001.2005.006180-0
Ação:Ação civil pública
Requerente:Ministério Público do Estado de
Rondônia
Advogado:Andrea Waleska Nucini Bogo ( )
Requerido:João Carlos Gonçalves Ribeiro
Adv: Rodrigo Otávio V. de Vargas OAB/RO 2829
Reqdo: Lilian Maria Lima de Oliveira, Anizio
Gorayeb
Adv: Diego de Paiva Vasconcelos OAB/RO 2013
Reqdo: Amazonmed Comercial Ltda, Matheus
Jose Figueiredo Junior, Patrícia Gaspar Pires
Adv: Anísio Feliciano da Silva OAB/RO 36
Despacho:(...) Defiro a produção da prova
testemunhal requerida, designando audiência
para o dia 18 de setembro de 2007, às 09:00
horas. Defiro o depoimento pessoal das
requeridas, conforme requerido pelo Ministério
Público (fls. 209), sob pena de confissão (CPC,
art. 343, §§1º e 2º); Intimem-se as partes que
poderão arrolar testemunhas no prazo de 20
(vinte) dias antes da audiência ou trazerem
independentemente de intimação, desde que
depositado o rol 5 (cinco) dias antes da audiência.
Intimem-se. Expeça-se o necessário.Porto Velho,
26 de julho de 2007. Keila Alessandra Roeder
Juíza de Direito
Proc.:001.2006.018784-0
Ação:Indenização
Requerente:Francisco Xavier Noteno
Advogado:Ivanir Maria Sumeck (OAB/RO 1687)
Requerido:Estado de Rondônia
Procuradora: Lia Torres Dias
INTIMAÇÃO: A audiência para a inquirição de
testemunhas constante na Carta Precatória, foi
redesignada para o dia 21 de Agosto de 2007,
às 9 horas, confrome consta no documento de
fls. 336 dos autos.
Proc.:001.2007.003703-4
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Francimar Alves de Araújo
Advogado:Anete Valle Machado (OAB/RO 98B)
Requerido:Estado de Rondônia
Procuradora: Alciléia Pinheiro Medeiros
Intimação: Ficam as partes, por via de seu(uas)
Advogados(as), no prazo de 05 dias, intimadas a
especificarem provas.
Proc.:001.2004.007985-5
Ação:Ação civil pública
Requerente:Ministério Público do Estado de
Rondônia
Litis Ativo: Estado de Rondônia
Procurador: Evanir A. de Borba OAB/RO 776
Listis Ativo: Departamento de Estradas e
Rodagem e Transportes do Estado de Rondônia DER/RO
Ass. Jur: Maria de Fátima S. de Lima OAB/RO
80-A
Requerido:Miguel de Souza
Adv: Nilton Dantas da Silva OAB/RO 243-A
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 155 Ano 2007
ANOXXV
NÚMERO
155
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Reqdo: José Antonio Lopes, Derson Celestino
Pereira Filho, Emanuel Leite Borges, Ariosvaldo
Nunes Cavalcante, Elenice França dos Santos,
Homero Raimundo Cambraia
Adv: Christian piana Camurça OAB/RO 2169
Reqdo: Cota - Construtora Amazônia S/a, Vera
Lucia Gurgel do Amaral, Antônio Adelino Gurgel
do Amaral, Mercedes Araujo Gurgel do Amaral,
Alan Gurgel do Amaral
Adv: Antônio A. Gurgel do Amaral OAB/RO 2071
Reqdo: Rtc Construções Ltda, João Carlos Pereira
Bicalho, Ana Lucia Pereira Bicalho
Adv: Manoel Flávio M. Jurado OAB/RO 12 B
Intimação: Ficam as partes, por via de seu(uas)
Advogados(as), no prazo de 05 dias, intimadas a
especificarem provas.
Requerido:Município de Porto Velho - RO
Procurador do Municipio : Jefferson de Souza
INTIMAÇÃO: Fica a parte Autora por via de seu
Advogado, no prazo de 05 dias, intimada a se
manifestar nos autos.
Proc.:001.2006.005425-4
Ação:Mandado de segurança (área cível)
Impetrante:Odair Jose Resna de Aguiar
Advogado:Severino Aldenor Monteiro da Silva
(OAB/RO 2352)
Impetrado:Presidente
da
Comissão
Organizadora do Concurso Público para
Provimento de Vagas de Policial Militar Masculino
e Feminino
Procurador: Sávio de Jesus Gonçalves
INTIMAÇÃO: Manifeste a parte interessada sobre
o retorno dos autos do Tribunal de Justiça, no
prazo de 05 dias.
Proc.:001.2004.001313-7
Ação:Ação civil pública
Litisconsorte Ativo:Ministério Público do Estado
de Rondônia, Departamento Estadual de Trânsito
do Estado Rondônia - DETRAN
Ass. Jur: Cleuzemer S. Uhlendorf
Requerido:Simone de Sá Amorim da Silva
Adv: Teofanis Afonso OAB/RO 1966
INTIMAÇÃO: Ficam intimados, o Detran/RO e
os demais requeridos, a apresentarem suas
alegações finais no prazo de 05 dias, conforme
o descrito no termo de audiência de fls. 289 dos
autos. (...)” Pela MM Juiza foi deliberado: Declaro
encerrado a instrução. Diante da desistência das
partes desnecessária a expedição de ofício a 1ª
Vara Criminal. Defiro o prazo de 05 (cinco) dias
para a apresentação de alegações finais escritos
de forma sucessiva, iniciando-se pelo MP(...). :
Proc.:001.2004.021655-0
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Nagib Jamil Zaglout
Advogado:Elenir Ávalo (OAB/RO 224A), Helwi
Hijazi Zaglout (OAB/RO 2447), Muhammad
Hijazi Zaglout (OAB/RO 2439)
Requerido:Estado de Rondônia
Procurador: Evanir de Borba
INTIMAÇÃO: Fica a parte Autora, por via de seu
Advogado, intimada a providenciar cópias no
prazo de 05 dias para a instrução do Precatório,
sendo necessário duas vias de cada documento
Proc.:001.2003.017374-3
Ação:Execução de título judicial
Exequente:Engecom Engenharia Comércio e
Indústria Ltda
Advogado:Amadeu Guilherme L. Machado OAB/
RO 1225
Executado:Estado de Rondônia
Procuradora: Jersilene Moura
INTIMAÇÃO: Fica a parte Autora por via de seu
Advogado, no prazo de 05 dias, intimada a
providenciar as cópias necessárias, incluindo os
dados bancários, para a instrução da RPV.
Proc.:001.2006.014527-6
Ação:Embargos a execução
Embargante:Instituto de Previdência dos
Servidores Públicos do Estado de Rondônia IPERON
Advogado:Edite Rebouças de Paula
Embargado:Rosângela Rodrigues Braga
Adv: jeanne Leite de Oliveira OAB/RO 1068
INTIMAÇÃO: Ficam as Partes, no prazo de 05
dias, intimada a se manifestar sobre os cálculos.
Proc.:001.2005.002409-3
Ação:Declaratória
Requerente:M. A. Ferreira Júnior
Advogado:Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B)
Proc.:001.2002.002600-4
Ação:Ação ordinária
Requerente:Zelinda de Oliveira Lima de Souza,
Teresinha de Jesus Porcel
Advogado:Zênia Luciana Cernov de Oliveira
(OAB/RO 641)
Requerido:Estado de Rondônia
Procuradora: Terezinha de J. B. Lima
INTIMAÇÃO: Manifestação das Partes sobre o
retorno dos autos do Tribunal de Justiça, no prazo
de 05 dias.
Proc.:001.2003.014584-7
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Einstein Américo de Queiroz
Advogado:Arcelino Leon (OAB/RO 991)
Requerido: Estado de Rondônia
Procuradora: Ivanilda Maria F. Gomes
INTIMAÇÃO: Fica a parte Autora por via de seu
Advogado, no prazo de 05 dias, intimada a
providenciar as cópias necessárias, incluindo os
dados bancários, para a instrução da RPV.
Proc.:001.2004.003077-5
Ação:Embargos a execução
Embargante:Instituto de Previdência dos
Servidores Públicos do Estado de Rondônia IPERON
Procuradora:Maria Célia Harumi Taketa
Embargado:Rita de Cassia Munck Ayupe
Adv: Erivaldo M. da Silva OAB/RO 1247
Despacho: Chamo feito a ordem para anotar erro
material, conforme observado pelos Autores, o
valor constando no comando da sentença não é
o acolhido pelo Juízo conforme restou
fundamentado em decisão, se fazendo
necessário a correção em dispositivo de
sentença, onde se lê o valor R$ 113.512,62, deve
ser R$ 133.512,62, assim correto que se anote:
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE os
embargos e acolho os cálculos oferecidos pelo
Contador Judicial no valor de 133.512,62,
considerando sua atualização. Fixo honorário a
ser suportados pelo Embargante em R$ 1.000,00,
em razão da simplicidade da causa e julgamento
antecipado. 2.Assim, proceda-se com as
anotações necessárias. Porto Velho, 27 de julho
de 2.007. Keila Alessandra Roeder Juíza
Substituta
Silvia Assunção Ormonde
Escrivã Judicial
21-08-2007
B
- 27
2º Cartório de Família
JUÍZ: ANTONIO FELICIANO POLI
Proc.:001.2007.007854-7
Ação:Inventário
Requerente:A. F. de A. C.
Advogado:Emílio Costa Gomes (RO 487-A)
Inventariado:J. C. do N.
Despacho:Despacho:Aguardando a parte autora
para retirada do termo de inventariante. Porto
Velho, 17 de agosto de 2007. ANTONIO
FELICIANO POLI, Juiz de Direito
Proc.:001.2007.015467-7
Ação:Inventário
Requerente:W. C. de O. A. P. M. N. S. M. P. T. M.
P. J. P. B. R. B. J. G. P.
Advogado:Carlos Eduardo Chaves Pietrobon
(OAB/RO 360A), Bruno Leonardo Brandi
Pietrobon (OAB/RO 2100), Karina Rocha Prado
(OAB/RO 1776)
Despacho:Aguardando a parte autora para
retirada do termo de inventariante. Porto Velho,
17 de agosto de 2007. ANTONIO FELICIANO
POLI, Juiz de Direito
Proc.:001.2006.023254-3
Ação:Separação judicial litigiosa
Requerente:T. R. A. F. S.
Advogado:José Anastácio Sobrinho (OAB/RO
872)
Requerido:J. C. S.
Despacho:Aguardando a parte autora para
retirada do mandado de averbação. Porto Velho,
17 de agosto de 2007. ANTONIO FELICIANO
POLI, Juiz de Direito
Proc.:001.2006.020114-1
Ação:Alvará judicial (sucessão)
Requerente:A. R. P. G.
Advogado:Rui Benedito Galvão (OAB/RO 242B)
Despacho: Aguardando a parte autora para
retirada do alvará judicial. Porto Velho, 17 de
agosto de 2007. ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz
de Direito
Proc.:001.2007.015432-4
Ação:Inventário
Requerente:A. C. N. L.
Advogado:Ademir Antônio de Oliveira Alencar
(OAB/RO 2998)
Requerido:E. do N. B.
Decisão: fls. 12 item 1. Nomeio inventariante
a representante da requerente, que prestará
compromisso em 5 dias e declarações nos 20
dias subseqüentes. Intime-se. Porto Velho, 25
de julho de 2007. (a) FLAVIO HENRIQUE DE
MELO, Juiz Substituto
Despacho:Aguardando a parte autora para
retirada do termo de inventariante. Porto Velho,
17 de agosto de 2007. ANTONIO FELICIANO
POLI, Juiz de Direito
Proc.:001.2007.016130-4
Ação:Negatória de paternidade
Requerente:O. F. R. N.
Advogado: Orlando Ferreira Rolim Neto
Requerido:M. C. J.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 155 Ano 2007
B
- 28
21-08-2007
Advogado:
Despacho: fls. 30 item 1.R e A. Designo
audiência para tentativa de conciliação para 19/
09/2007, às 17:10 horas. 2.Cite-se e intime-se.
3.O prazo para a resposta, que é de 15 dias,
fluirá da data supra, ainda que a solenidade não
seja realizada. Porto Velho, 07 de agosto de 2007.
ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito
Proc.:001.2007.009649-9
Ação:Busca e apreensão (área família)
Requerente:A. A. B.
Advogado:João Lenes dos Santos (OAB/RO 392)
Requerido:Raimunda Silva
Despacho: fls. 47 item 2-Designo audiência para
tentativa de conciliação, instrução e julgamento
para o dia 18/09/2007, às 9:00 horas. 3-Intimemse as partes, seus patronos, testemunhas
tempestivamente arroladas. 4-Intime-se. Porto
Velho, 17 de julho de 2007. FLAVIO HENRIQUE
DE MELO, Juiz Substituto
Proc.:001.2007.016292-0
Ação:Dissolução de sociedade de fato
Requerente:L. de C.
Advogado:Hiram Souza Marques (OAB/RO 205)
Requerido:K. C. T.
Advogado: Sandra Maria Feliciano da Silva
(OAB/RO 597)
Despacho: fls. 30 item 1.R e A. Designo
audiência para tentativa de conciliação para 25/
09/2007, às 17:10 horas. 2.Cite-se e intime-se.
3.O prazo para a resposta, que é de 15 dias,
fluirá da data supra, ainda que a solenidade não
seja realizada. Porto Velho, 07 de agosto de 2007.
ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito
Proc.:001.2007.015815-0
Ação:Alimentos
Requerente:J. L. D. C. B.
Advogado:Nery Alvarenga (OAB/RO 470A)
Requerido:I. N. B.
Decisão: fls. 08. CONCEDO A GRATUIDADE, se
requerida na inicial. 1.Diante dos elementos
colacionados pela parte autora, arbitro os
provisórios em 18% (dezoito) por cento sobre
todos vencimentos líquidos do réu, incidentes
inclusive sobre o l3º salário e eventuais verbas
rescisórias. Os descontos referentes à pensão
alimentícia somente não incidirão sobre as
deduções obrigatórias por lei, diárias, horas
extras, verbas para deslocamentos e FGTS 2.
Designo audiência de tentativa de conciliação,
instrução e julgamento para o dia 13/11 / 2007,
às 16:50 horas. 3. Cite-se o réu, consignandose as advertências legais (arts. 285 e 319 do
CPC), e intime-se o(a) autor(a), a fim de que
compareça à audiência, acompanhados de seus
advogados, importando a ausência desta em
extinção e arquivamento e a daquele em
confissão e revelia. Int. e Dil. Porto Velho, RO,
07 de agosto de 2007. ANTONIO FELICIANO
POLI, Juiz de Direito
Proc.:001.2003.001786-5
Ação:Investigação de paternidade c/c alimentos
Requerente:A. D. S.
Advogado:Ely Roberto de Castro (OAB/RO 509)
Requerido:A. S. de J. O. C.
Despacho:Aguardando a parte autora para
retirada do mandado de averbação. Porto Velho,
17 de agosto de 2007. ANTONIO FELICIANO
POLI, Juiz de Direito
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.:001.2004.015118-1
Ação:Execução de prestação alimentícia
Exequente:L. T. de C.
Advogado:Maria do Socorro Gadelha dos Santos
(OAB/RO 1788)
Executado:C. F. O. de C. F.
Sentença: fls. 69. Diante do recibo de fls.62,
julgo extinto o presente feito, com fulcro no
artigo 794, I, do CPC. ...
H a v e n d o
depósitos feitos nestes autos em favor do(a)
exeqüente, expeça-se alvará para levantamento
da quantia em favor do(a) mesmo(a). Transitada
esta em julgado, arquivem-se, observando-se
as cautelas legais.
CONCEDO
A
GRATUIDADE. P. R. I. C. Porto Velho, 30 de
maio de 2006. ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz
de Direito
Proc.:001.2007.000751-8
Ação:Execução de prestação alimentícia
Exequente:S. N. N. de M.
Advogado:Casa da Cidadania
Executado:L. A. N. de M. S.
Advogado: Anisio Feliciano da Silva (OAB/RO
597)
Despacho de fls. 36.O processo já foi sentenciado
(fls. 27), cumprindo este Juízo seu ofício
jurisdicional (art.463, CPC). Desta forma, a parte
deve promover o meio processual adequado para
o resguardo de seus direitos. Intime-se. Porto
Velho, RO,13 de agosto de 2007.
ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito
Sentença: fls. 27.... É o relatório. DECIDO.
Homologo por sentença o acordo retro a que
chegaram as partes, o qual se regerá pelas
cláusulas e condições constantes na petição de
fls. 16/17, para que surta os seus jurídicos e
legais efeitos, com fulcro no art. 269, III, da Lei
Adjetiva Civil. Ao contador, para atualização do
débito. Oficie-se o empregador do executado,
para que efetue o desconto, da pensão alimentícia
em atraso, em 06 parcelas iguais, sem prejuízo
da pensão alimentícia que, doravante será
descontada em folha de pagamento.
Saliente-se que o executado já quitou, conforme
documentos de fls.20. Sem custas finais, face o
acordo, conforme determina o Regimento de
Custas deste Estado. As eventuais custas
remanescentes serão suportadas pelos
requerentes, sendo que cada parte arcará com
a verba honorária de seus patronos. Cumpra-se
o disposto as diretrizes gerais quanto as custas
iniciais, e a seguir, após expedir o necessário,
inclusive mandado de averbação, se for o caso
e, observadas as cautelas e formalidades legais,
arquivem-se. P. R. I. C. Porto Velho, 10 de julho
de 2007. FLAVIO HENRIQUE MELLO, Juiz
Substituto
Proc.:001.2007.001707-6
Ação:Divórcio direto litigioso
Requerente:A. L. A. M.
Advogado:Nádia Alves da Silva (OAB/RO 3609)
Requerido:C. R. R. A. M.
Advogado: Joice Carla Santini Antonio (OAB/RO
617)
Sentença: fls. 90. Face o exposto e por tudo o
mais que dos autos consta, julgo extinto o feito,
sem julgamento do mérito, com fulcro no artigo
267 V do CPC. Em conseqüência, julgo extinto
os autos em apenso, sob p n. 001.2007.0073936. Junte-se cópia da presente, nos autos n.
001.2007.007393-6. Defiro o desentranhamento
dos documentos que instruíram a inicial, com
exceção da procuração e guia de recolhimento
de custas, mediante substituição por cópias, às
NÚMERO
155
ANOXXV
expensas da parte interessada. Sem custas e,
transitada esta em julgado e observadas as
cautelas legais, arquivem-se.P.R. I. C. Porto
Velho, 14 de agosto de 2007. ANTONIO
FELICIANO POLI, Juiz de Direito
Proc.:001.2006.026035-0
Ação:Conversão Consensual de separação em
divórcio
Requerente:S. D. da S.
Advogado:Floriano Vieira dos Santos (OAB/RO
544)
Requerido:F. I. P. N.
Sentença: fls. 38/39 ... Ante o exposto por tudo o
mais que dos autos consta, julgo procedente a
presente ação para converter a separação
judicial em divórcio. Defiro ao réu a gratuidade,
ficando isento de custas e honorários. Transitada
esta em julgado, expeça-se o necessário e
arquivem-se, observando-se sempre as cautelas
legais. P.R.I.C. Porto Velho, RO, 14 de agosto de
2007. ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz
de
Direito
Proc.:001.2007.009183-7
Ação:Separação judicial litigiosa
Requerente:W. F. de C. da S.
Advogado:Lidiane Borges Barros da Silva (OAB/
RO 3198)
Requerido:A. G. da S.
Advogado: Emílio Costa Gomes (OAB/RO 487A)
Sentença: fls. 38. Homologo por sentença o
acordo retro a que chegaram as partes, o qual
se regerá pelas cláusulas e condições constantes
na petição de fls. 33/34, para que surta os seus
jurídicos e legais efeitos, com fulcro no art. 269,
III, da Lei Adjetiva Civil. Sem custas finais, face o
acordo, conforme determina o Regimento de
Custas deste Estado. Expeça-se o necessário.
As eventuais custas remanescentes serão
suportadas pelos requerentes, sendo que cada
parte arcará com a verba honorária de seus
patronos. Cumpra-se o disposto as diretrizes
gerais quanto as custas iniciais, e a seguir, após
expedir o necessário, inclusive mandado de
averbação, se for o caso e, observadas as
cautelas e formalidades legais, arquivem-se. P.
R. I. C. Porto Velho, 14 de agosto de 2007.
ANTONIO FELICIANO POLI,
Juiz de Direito
Proc.:001.2007.012104-3
Ação:Guarda (área família)
Requerente:E. N. B.
Advogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/
RO 535A), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/
RO 1073), Douglas Ricardo Aranha da Silva
(OAB/RO 1779)
Requerido:É. N. de L.
Sentença: fls. fls. 35/36. fls. 35/36. ... ANTE O
EXPOSTO e por tudo o mais que dos autos consta,
julgo procedente o pedido, concedendo a guarda
do menor Katley Nunes de Lima para ernesto
Nunes de Barros, para todos os efeitos legais,
inclusive previdenciários, nos termos do Estatuto
da Criança e Adolescente. Deixo de condenar
ao pagamento de custas e honorários
advocatícios, uma vez que não houve resistência
e a autora é beneficiária da Assistência Judiciária
Gratuita. Transitada esta em julgado, expeça-se
o Termo de Guarda, após o que, observadas as
cautelas e formalidades legais, arquivem-se. P.
R. I. C. Porto Velho, 13 de agosto de 2007.
ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito
CÁTIA BALARIN FERREIRA DA SILVA
ESCRIVÃ
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 155 Ano 2007
ANOXXV
NÚMERO
155
3º Cartório de Família, Órfãos e Sucessões
Proc.:001.2003.004726-8
Ação:Inventário
Inventariante:Mary Celi Brasil Camargo, Mariléia
Brasil de Carvalho
Advogado:Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912)
Adv.; Yara Brasil Camargo OAB/RO 1034
Adv.: Francisco das Chagas Aragão OAB/RO
226A
Adv.: João Batista Paulino de Lima OAB/AC 2206
Adv.: Rosa Maria C Jesus OAB/RO 391B
Adv.: Sueli Cristina Franco dos Santos OAB/AC
2027
Inventariado:Espólio de Mario da Silva Camargo
Despacho de fls. 1315: Vistos. Diante da
ausência de manifestação dos herdeiros quanto
ao pedido de fls. 1.291, e considerando a
advertência contida no despacho de fls. 1.311,
defiro a substituição da embarcação II de
Dezembro (item 5 da sentença de fls. 1.247/
1.249), pela Caminhoneta cabine dupla L200Mitsubishi, ano 2002/2003. Expeça-se alvará
para venda da caminhoneta, devendo constar
que o preço mínimo para venda é o constante as
fls. 1.175. Porto Velho, 16 de agosto de 2007.
Elisangela Nogueira - Juíza Substituta
Proc.:001.2007.013216-9
Ação:Separação judicial litigiosa
Requerente:A. C. C. C. F.
Advogado:Andréa dos Santos Melquisedec
(OAB/RO 1.022)
Adv.: Keyne Takashi Mizusaki OAB/RO 3608
Requerido:C. de O. F.
Adv.: Francimar Landi Silva OAB/RO 1856
Despacho de flS, 48: Vistos, etc., 1. Intimem-se
os litigantes para que, em três dias digam as
provas que pretendem produzir, especificandoas e esclarecendo sobre a necessidade. 2. Após,
volvam-me conclusos. Porto Velho, 10 de agosto
de 2007. Elisangela Nogueira - Juíza Substituta
Proc.:001.2007.000611-2
Ação:Alimentos
Requerente:V. G. P. C.
Advogado:Jorge Honorato (OAB/RO 2043)
Requerido:L. de S. C.
Adv.: Sandra Maria Feliciano da Silva OAB/RO
597
Despacho de flS, 97: Vistos, etc., 1. Se
tempestivo, o que deverá ser certificado, recebo
o recurso de apelação em seu regular efeito. 2.
os apelados para suas contra-razões. 3. Após,
ao Ministério Público para manifestação. 4. A
seguir, encaminhe-se os autos ao Egrégio
Tribunal de Justiça do Estado, com as
homenagens de estilo.
Porto Velho, 10 de
agosto de 2007. Elisangela Nogueira - Juíza
Substituta.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Certidão de fls. 98: Certifico para os devidos
fins, que em cumprimento ao desp. de fls. 97,
que o recurso de apelação de fls. 90/97 é
tempestivo. Por ser verdade dou fé. PVH.
14.08.07, (a) Sonia M. D. Fernandes-Ch de
cartório.
Proc.:001.2007.016900-3
Ação:Divórcio direto consensual
Requerente:O. dos S. E. R. E. dos S.
Advogado:Fernando Soares Garcia (RO 1089)
Despacho de fls. 16: Vistos, etc., 1. Designo
audiência de ratificação para o dia 29 de agosto
de 2007, às 10:00 horas. 2. Intimem-se.
PV,10.08.2007
Proc.:001.2007.017004-4
Ação:Alimentos
Requerente:M. B. L. de B.
Advogado:Joice Gushy Mota (OAB/RO 2487)
Requerido:D. de O. B.
Despacho de flS, 32: Vistos etc... 1. Defiro a
gratuidade processual. 2. Atento a prova da
filiação e aos demais elementos constantes dos
autos, defiro os alimentos provisórios que fixo
em 60% (sessenta por cento) do salário mínimo,
devidos a partir da citação do requerido. 2.1.
Oficie-se o empregador, se for o caso, para que
proceda ao desconto diretamente em folha de
pagamento do requerido, da parcela alimentar
referida, entregando-a à disposição da
representante dos requerentes, bem assim, a
informar os valores dos salários percebidos pelo
requerido. 3. Designo audiência de conciliação
para o dia 08 de outubro de 2007, às 09:15 horas.
3.1. CITE-SE e INTIME-SE o requerido para
comparecer à audiência supra designada, e lá
querendo, se não houver acordo, conteste o
pedido, desde que o faça por intermédio de
advogado, do qual deverá estar acompanhado,
sob pena de confissão e revelia onde presumirse-ão verdadeiros os fatos alegados na inicial.
4. INTIMEM-SE. Porto Velho, 10 de agosto de
2007. Elisangela Nogueira - Juíza Substituta
Proc.:001.1996.002548-1
Ação:Inventário
Requerente:Izaura H. de M. Pinheiro
Adv.; Marcelo Henrique de M. Pinheiro OAB/RO
265B
Adv.: Maria Letice Pessoa Freitas OAB/RO 2615
Requerido:Lucine S. Pinheiro
Despacho de fls. 319: Vistos. O requerente de
fls. 314 é estranho aos autos. Assim, desentranhese a petição e documentos (fls. 314/316) e
entregue-se a subscritora. Após as anotações e
formalidades pertinentes, arquive-se.
Porto
Velho, 19 de junho de 2007.
Juliana Couto
Matheus Juíza Substituta
Mara Lúcia Castro de Melo
Escrivã
21-08-2007
B
- 29
4ª Vara de Família
4º Cartório de Família e Órfãos e Sucessões
Juiz de Direito Dr. Adolfo Theodoro Naujorks
Neto
Proc.:001.2005.003979-1
Ação:Divórcio direto litigioso
Requerente:M. C. dos P. O.
Advogado:Chrystiane Léslie Muniz (OAB/RO 998)
Requerido:S. L. de O.
Certidão da Escrivania:
Cumprindo as Diretrizes Gerais Judiciais,
Capítulo IV, Seção II, Subseção I, intimo o patrono
da parte autora para, no prazo de 10 dias, se
manifestar quanto ao mandado negativo juntado
às fls. 68. Porto Velho, 20 de agosto de 2007.
Jassi Terezinha M. de Almeida - Escrivã Judicial
Proc.:001.2007.009635-9
Ação:Execução de prestação alimentícia
Exequente:A. L. dos A. N.
Advogado:Wladislau Kucharski Neto ( 3335),
Antonio Aquiles Souza Fonseca (OAB/RO 198E)
Executado:A. C. L. N.
Certidão da Escrivania:
Cumprindo as Diretrizes Gerais Judiciais,
Capítulo IV, Seção II, Subseção I, intimo o patrono
da parte autora para, no prazo de 10 dias, se
manifestar quanto ao mandado negativo juntado
às fls. 21. Porto Velho, 20 de agosto de 2007.
Jassi Terezinha M. de Almeida - Escrivã Judicial
Proc.:001.2006.013408-8
Ação:Execução de prestação alimentícia
Exequente:R. G. A. do N.
Advogado:Fábio Viana Oliveira (OAB/RO 2060)
Executado:A. L. do N.
Certidão da Escrivania:
Cumprindo as Diretrizes Gerais Judiciais,
Capítulo IV, Seção II, Subseção I, intimo o patrono
da parte autora para, no prazo de 10 dias, se
manifestar quanto ao mandado negativo juntado
às fls. 57. Porto Velho, 20 de agosto de 2007.
Jassi Terezinha M. de Almeida - Escrivã Judicial
Proc.:001.2007.014307-1
Ação:Arrolamento
Requerente:Israel do Nascimento Lima
Advogado:Wanusa Cazelotto Dias dos Santos
Barbieri (OAB/RO 2326)
Requerido:Assiel Rodrigues de Lima
Sentença:
Vistos: I. do N. L. menor impúbere, representado
por sua genitora, M. Z. P., propôs ação cautelar
de arrolamento de bens em face de A. R. de L.,
também devidamente qualificado. O autor
requereu a desistência da ação às fls. 43 Mesmo
já tendo havido a estabilização da relação
processual, em virtude da citação do requerido,
denota-se dos autos que ainda não decorreu o
prazo para resposta, de forma que poderá o autor
desistir da ação, mesmo sem o consentimento
do réu, de acordo com o art. 267, §4º. Dessa
forma, julgo extinto o processo sem resolução
de seu mérito, na forma do inciso VIII, do artigo
267, do CPC. Custas pelo autor. Recolha-se
eventual mandado em aberto e torne-se sem
efeito ofícios expedidos. P.R.I e Cumpra-se.
Arquivem-se os autos com as devidas baixas.
Porto Velho, 23 de julho de 2007. Adolfo Theodoro
Naujorks Neto - Juiz de Direito
Obs.:Custas importam em R$ 11.300,00,
conforme certidão de fl.160.
Jassi Terezinha M. de Almeida
Escrivã Judicial
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de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 155 Ano 2007
B
- 30
21-08-2007
1º Cartório Cível
Endereço: Rua. Lauro Sodré, n. 1728, Jardim
América. Porto Velho - Rondônia. CEP. 78904300.
E- mail : [email protected]
Juiz: Dr. Jorge Luiz dos Santos Leal
Escrivã: Clêuda S. M. de Carvalho
NOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS FOI
PROFERIDO O SEGUINTE DESPACHO: Vistos,
etc...Trata-se de processo em que a parte vencida
deixou passar o prazo de 15 dias para
cumprimento voluntário da obrigação.A nova
regra do artigo 475-J do CPC determina que, em
tais casos, o feito deve aguardar em cartório por
6 meses até que a parte promova o cumprimento
da sentença.Com certeza esse dispositivo legal
tem a finalidade de permitir à parte fácil acesso
ao processo e iniciar a sua execução.Contudo, a
Justiça de Rondônia é conhecida por ser ágil e,
mesmo nos casos de processos arquivados, eles
são fácil e rapidamente localizados e podem ser
desarquivados em aproximadamente uma
semana.Considerando a situação por que passa
o Cartório, é necessário tomar medidas que
agilizem o andamento dos feitos, inclusive o
arquivamento, a fim de permitir aos
serventuários trabalhar com os que necessitam
de impulso.Diante disso, determino o imediato
arquivamento deste feito, ressalvando que a
parte credora terá o direito de desarquivá-lo sem
custas se o requerer no prazo de 6 meses do
trânsito em julgado.Intime-se.
Proc.:001.2001.016285-1
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Ivan Menezes Santos
Advogado:Maria Lucia Pretto (OAB/RO248B)
Requerido:José Ferreira da Natividade
Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo OAB/
RO 535A
Proc.:001.2006.019842-6
Ação:Depósito (área cível)
Requerente:Banco Honda S A
Advogado:Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO
1894)
Requerido:Adriano Lopes Geber
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.:001.2006.023679-4
Ação:Reparação de danos
Requerente:Dislene Sales de Queiroz
Advogado:Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/
RO 655A)
Requerido:Serasa - Centralização de Serviços
dos Bancos S/A
Advogado: Selma Lirio Severi OAB/SP 116.356
Proc.:001.2005.007572-0
Ação:Imissão na posse
Requerente:Aldair Ferreira de Oliveira
Advogado:Paulino Palmério Queiroz (OAB/RO
208A)
Requerido:Nilton Gonçalves de Lima Júnior
Advogado: Maria Lucia Pretto OAB/RO 248B
Proc.:001.2006.022346-3
Ação:Indenização
Requerente:Antonia Tiburtino de Miranda
Advogado:Meirivone Miranda de Souza (OAB/
RO 3127), Hermenegildo Lucas da Silva (OAB/
RO 1497)
Requerido:Brasil Telecom S/A
Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho OAB/
RO 635
Proc.:001.2003.000942-0
Ação:Indenização
Requerente:Janete N. C. Alves - FI
Advogado:Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/
RO 601A)
Requerido:Petrobrás Distribuidora S/a
Advogado: Odair Martini OAB/RO 30B
Proc.:001.2005.003138-3
Ação:Declaratória
Requerente:José Antônio de Lemos
Advogado:Edmilson José de Oliveira Pedrosa
(OAB/RO 636)
Requerido:Benedito Barboza dos Santos
Advogado: Darco Assad Azzi Santos OAB/RO
613A
Proc.:001.2003.001814-4
Ação:Ação ordinária
Requerente:Alain Belarmino da Silva
Advogado:Agenor Carlos Sales da Silva OAB/
AL 4757
Requerido:José Luiz Barriel de Mendonça,
Solange Eichhorn
Proc.:001.2006.027116-6
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Lebkuchen & Cia Ltda ME
Advogado:Fábio Viana Oliveira (OAB/RO 2060)
Executado:Maria Jose Freitas Barros
Proc.:001.2006.003679-5
Ação:Reparação de danos
Requerente:Benedito Rodrigues de Souza
Advogado:Francisco Carlos do Prado (OAB/RO
2701), Lester Pontes de Menezes Júnior (OAB/
RO 2657)
Requerido:Maria do Socorro Rego da Silva
Advogado: Maria Lucia Pretto OAB/RO /248B
Proc.:001.2004.009978-3
Ação:Indenização
Requerente:Carlos Augusto Malty
Advogado:Pricilla Araujo OAB/RO 2485
Requerido:Grêmio Nacional de Assistência aos
Servidores Públicos - GRENASP, UNIPREV - União
Previdenciária
Advogados: Manoel de Souza Vale OAB/RO 1604
e Demetrio L. Justo Filho OAB/RO 276
Proc.:001.2005.015511-2
Ação:Interdito proibitório
Impetrante:Banco Itaú S. A. (são Paulo)
Advogado:Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana
(OAB/RO 287)
Impetrado:Sindicato dos Empregados em
Estabelecimentos Bancários do Estado de
Rondônia - SEEB
Proc.:001.2004.017265-0
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:L. & A. Engenharia Ltda
Advogado:Amadeu Guilherme Lopes Machado
OAB/RO 1225
Requerido:Fundação Hospital do Câncer de
Rondônia
Advogado: Candido Ocampo Fernandes OAB/
RO 780
NÚMERO
155
ANOXXV
Proc.:001.2007.001781-5
Ação:Declaratória
Requerente:Maria José Pereira da Silva Dias
Advogado:Meirivone Miranda de Souza (OAB/
RO 3127)
Requerido:Banco Bmc S A
Advogado: Eliana Soleto Alves Massaro OAB/
RO 1847
Despacho fl. 56:Especifiquem as provas,
indicando a necessidade e utilidade. Prazo de
05 (cinco) dias. Intimem-se.
Proc.:001.2004.012946-1
Ação:Usucapião
Requerente:Adonias Soares da Silva
Advogado:Luiz Euclides Helfer (OAB/AC 1538)
Requerido:Adnilsom Gouveia da Silva
Despacho fl. 152:Intime-se o Credor para dizer
se sua pretensão foi satisfeita, no prazo de 5
dias.
Proc.:001.2000.011594-1
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Banco do Brasil S/A
Advogado:Keila Maria da Silva Oliveira (OAB/
RO 2128)
Requerido:Porto Lubri Comercio de Lubrificantes
Ltda
Despacho fl. 77:1.
Suspendo o andamento
do feito até o dia 03/12/2007. Decorrido este
prazo sem manifestação, reative-se o processo
e intime-se o credor para dar andamento efetivo
ao feito ou informar quais buscas já realizou, no
prazo de 10 (dez) dias.2.
Passado esse
prazo sem manifestação, intime-se a parte,
pessoalmente, a dar andamento ao feito em 48
horas, sob pena de extinção.
Proc.:001.2006.022874-0
Ação:Indenização
Requerente:Luiz Soares Filho
Advogado:Jânio Sérgio da Silva Maciel (OAB/
RO 1950), Nelson Sérgio da Silva Maciel (OAB/
RO 624A)
Requerido:Serasa - Centralização de Serviços
dos Bancos S/A
Advogado: Marcus Fábio da Silva Pires OAB/SP
214.737
Despacho fl. 79:Especifiquem as provas,
indicando a necessidade e utilidade. Prazo: 5
(cinco) dias. Intimem-se.
Proc.:001.2002.014076-1
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Banco do Brasil S/a Agencia
Amazonas
Advogado:Keila Maria da Silva Oliveira OAB/
RO 2128
Executado:Elizamar Carmone de Oliveira
Despacho fl. 71:1.
Suspendo o andamento
do feito até o dia 03/12/2007. Decorrido este
prazo sem manifestação, reative-se o processo
e intime-se o credor para dar andamento efetivo
ao feito ou informar quais buscas já realizou, no
prazo de 10 (dez) dias.2.
Passado esse
prazo sem manifestação, intime-se a parte,
pessoalmente, a dar andamento ao feito em 48
horas, sob pena de extinção.
Proc.:001.2000.000253-5
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Calçados Samello S/A
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de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 155 Ano 2007
ANOXXV
NÚMERO
155
Advogado:Odailton Knorst Ribeiro (OAB/RO 652)
Executado:Maria do Rosário Ferreira da Silva,
José Nilo Pontes Filho
Despacho fl. 277:Manifeste-se o Credor sobre a
nova avaliação feita no imóvel (fls. 272/275),
requerendo o que entender de direito, em 5 dias. I.
Proc.:001.2007.012435-2
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:José Ribamar Costa Ferreira
Advogado:Karlyanne Arruda Pagung (OAB/RO
3647)
Requerido:Beron Credito Imobiliario S/A
Despacho fl. 27:Trata-se de ação envolvendo o
Beron - Banco do Estado de Rondônia que corre
por esta Vara em razão da sua natureza jurídica.
Com a edição da Lei Estadual nº 1737, de 30/
05/2007, o Estado de Rondônia encampou o
Beron, assumindo todos os seus débitos e
créditos. A representação judicial do Beron
passou a ser feita pela Procuradoria Geral do
Estado, ocorrendo a transmutação da condição
jurídica do Beron de empresa privada para ente
público.
Em face dessa nova situação este Juízo não tem
competência para continuar a atuar no feito, pois
ela é privativa de uma das Varas da Fazenda
Pública. Dessa forma, declino da competência,
em face da ocorrência de fato superveniente,
encaminhando o feito para uma das Varas da
Fazenda Pública via Distribuição. Intimese.Cumpra-se.Porto Velho (RO), 04 de julho de
2007.IVENS DOS REIS FERNANDES - Juiz
Substituto
Proc.:001.2004.018785-2
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Fertisolo Comercial de Máquinas e
Equipamentos Ltda
Advogado:Shisley Nilce Soares da Costa (OAB/
RO 1244)
Requerido:Pc Mecanica e Transportes Ltda
Advogado: José de Almeida Júnior OAB/RO 1370
Decisão fl. 61: (...) 3. Após,
intime-se
o
Devedor para efetuar o pagamento do valor
referente ao saldo remanescente, em 5 (cinco)
dias.4. Intimem-se.
Porto Velho/RO, 17 de julho de 2007.IVENS DOS
REIS FERNANDES
Juiz Substituto
Proc.:001.2004.015984-0
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Centrais Elétricas de Rondônia S/A CERON
Advogado: Douglacir E. Sant’ana OAB/RO 287
Executado:Wander Ferreira Borges
Despacho fl. 56:Defiro. Dê-se vistas dos autos à
Exequente. I.
Proc.:001.2007.014739-5
Ação:Ação monitória
Requerente:Pemaza S/ A
Advogado:Karina Rocha Prado (OAB/RO 1776)
Requerido:Dorgivan Brasil da Silva
Despacho fl.11:Intime-se o Exequente para
emendar a ainicial, adequando o rito processual,
pois o título, objeto da presente demanda, permite
um procedimento mais célere. Prazo: 10 dias.
Pena: Indeferimento.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.:001.2003.012829-2
Ação:Reintegração de posse
Requerente:
Maria José da Costa, Martin M.
Evans
Advogado: Maria Pereira dos Santos Pinheiro
OAB/RO 968
Requerido:Gerso Rufino dos Santos
Penhora online - Autor:Fica a parte Exequente,
por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias,
intimada da resposta do Bacen.
Proc.:001.2004.012903-8
Ação:Rescisão de contrato
Requerente: Antonio Pereira da Silva
Advogado:Antonio Pereira da Silva (OAB/RO
802)
Requerido:Hidros Empreendimentos Ltda
Penhora online - Autor:Fica a parte Exequente,
por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias,
intimada da resposta do Bacen.
Proc.:001.2004.017873-0
Ação:Depósito (área cível)
Requerente:Cia de Crédito, Financiamento e
Investimento Renault do Brasil
Advogado:Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553)
Requerido:Ivone Abrão
Penhora online - Autor: Fica a parte Exequente,
por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias,
intimada da resposta do Bacen.
Proc.:001.2006.014113-0
Ação:Reparação de danos
Requerente:Pedro Origa e Sant’ana Advogados
Associados
Advogado: Matheus Evaristo Santana OAB/RO
3230
Requerido:Ademar Tadashi Marubayashi
Penhora online - Autor: Fica a parte Exequente,
por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias,
intimada da resposta do Bacen.
Proc.:001.2007.007059-7
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Pemaza S/a Ariquemes
Advogado:Karina Rocha Prado (OAB/RO 1776)
Executado:José Rivelino Ferreira Moreira
Penhora online - Autor:Fica a parte Exequente,
por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias,
intimada da resposta do Bacen.
Proc.:001.2003.002747-0
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Banco do Brasil S/a Agencia
Amazonas
Advogado: Josimar Oliveira Muniz OAB/RO 912
Requerido:G. A. Veronezi Me
Penhora online - Autor:Fica a parte Exequente,
por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias,
intimada da resposta do Bacen.
Proc.:001.2003.008958-0
Ação:Indenização
Requerente:Rogério Araújo da Silveira
21-08-2007
B
- 31
Advogado:Edivaldo Soares da Silva OAB/RO
3028
Requerido:Banco do Brasil S/A
Penhora online - Autor:Fica a parte Exequente,
por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias,
intimada da resposta do Bacen.
Proc.:001.2002.019382-2
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:D. S. Zampieri & Cia Ltda
Advogado:Luciana Beal OAB/RO 1926
Executado:Daniel Bruno Silva Vale
Penhora online - Autor:Fica a parte Exequente,
por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias,
intimada da resposta do Bacen.
Proc.:001.2004.015318-4
Ação:Ação monitória
Requerente:Semp Toshiba Amazonas S/a.
Advogado:Karina Rocha Prado OAB/RO 1776
Requerido:Comercial Haarem Ltda
Penhora online - Autor: Fica a parte Exequente,
por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias,
intimada da resposta do Bacen.
Proc.:001.1999.001705-3
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Banco do Brasil S/A
Advogado:Keila Maria da Silva Oliveira (OAB/
RO 2128)
Executado:Sol Brasil Comercio Importacao e
Exportacao Ltda
Penhora online - Autor:Fica a parte Exequente,
por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias,
intimada da resposta do Bacen.
Proc.:001.1999.010342-1
Ação:Depósito (área cível)
Requerente:Banco do Brasil S/A
Advogado:Keila Maria da Silva Oliveira (OAB/
RO 2128)
Requerido:Zezuita de Lima Siqueira
Penhora online - Autor:Fica a parte Exequente,
por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias,
intimada da resposta do Bacen.
Proc.:001.1999.010397-9
Ação:Execução de título judicial
Exequente:Banco do Brasil S/A, Keila Maria da
Silva Oliveira
Advogado:Keila Maria da Silva Oliveira (OAB/
RO 2128)
Requerido:Luiz Cláudio de Souza
Penhora online - Autor: Fica a parte Exequente,
por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias,
intimada da resposta do Bacen.
Proc.:001.2007.004427-8
Ação:Indenização
Requerente:Expedito Gonçalves Ferreira Júnior
Advogado:Leonardo Bressan (OAB-RO 1583)
Requerido:Editora Diário da Amazônia Ltda
Advogado: José Cristiano Pinheiro (OAB/RO
1529)
Despacho fls 260: Especifiquem as provas,
indicando a necessidade e utilidade. Prazo: 5
(cinco) dias. Intimem-se.
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de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 155 Ano 2007
B
- 32
21-08-2007
Proc.:001.2003.018490-7
Ação:Exibição de documentos
Requerente:Tais Carla Silva Uchôa
Advogado:Margarida dos Santos Melo (OAB/RO
508)
Requerido:Terezinha de Jesus Uchoa
Advogado: Nilton Cesar Rios (OAB/RO 1795)
Despacho fls 113:Intime-se o credor para se
manifestar sobre a devolução da Carta
Precatória, requrendo o que entender de direito,
em 5 dias.
Proc.:001.2007.005005-7
Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp.
Contenciosa)
Requerente:Banco Itaú S/A
Advogado:Luciano Mello de Souza (OAB/RO
3519)
Requerido:Magdalia Vilaça da Silva
Advogado: Arly dos Anjos Silva (OAB/RO 3616)
Despacho fls 68:Especifiquem as provas,
indicando a necessidade e utilidade. Prazo: 5
(cinco) dias. Intimem-se.
Proc.:001.2006.025479-2
Ação:Anulatória
Requerente:Miriam Carla Rossi
Advogado:Milton Narciso de Paula (RO 280-A)
Requerido:Sabemi Seguradora
Advogado: Homero Bellini Junior (OAB/RS
24304)
Despacho fls 201:Especifiquem as provas,
indicando a necessidade e utilidade. Prazo: 5
(cinco) dias. Intimem-se.
Proc.:001.2007.005700-0
Ação:Indenização
Requerente:Conceicao de Maria Santos Abreu
Advogado:Antonio Manoel Rebello das Chagas
(OAB-RO 1592)
Requerido:Casa Bahia Comercial Ltda
Advogado: Alexandre Bertolini (OAB/SP 192.386)
Despacho fls 72:Especifiquem as provas,
indicando a necessidade e utilidade. Prazo: 5
(cinco) dias. Intimem-se.
Proc.:001.2007.012197-3
Ação:Indenização
Requerente:Domingos Coradelli
Advogado:Lígia Carla Camacho Furtado (OAB/
RO 3528)
Requerido:Centrais Elétricas de Rondônia S. A CERON
Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953)
Despacho fls 36:Especifiquem as provas,
indicando a necessidade e utilidade. Prazo: 5
(cinco) dias. Intimem-se.
Proc.:001.2003.017541-0
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Banco Sudameris Brasil S/A
Advogado:Luiz Carlos F. Moreira (OAB/RO 1433)
Requerido:Jaguar Comércio e Representações
Ltda
Advogado:Manoel Flávio Médici Jurado (OAB/
RO 12-B)
Despacho:1.Suspendo o andamento do feito até
o dia 03/12/2007. Decorrido este prazo sem
manifestação, reative-se o processo e intime-se
o credor para dar andamento efetivo ao feito ou
informar quais buscas já realizou, no prazo de
10 (dez) dias. 2.
Passado esse prazo sem
manifestação, intime-se a parte, pessoalmente,
a dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena
de extinção.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.:001.2007.001712-2
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Marques Marley da Silva Alves
Advogado:Elio Francisco de Carvalho (OAB/RO
268A)
Requerido:Bradesco Seguros S/A
Advogado:Jacimar Pereira Rigolon (OAB/RO
1740)
Decisão fls 90:(...) intime-se o Devedor para
efetuar o pagamento do valor referente ao saldo
remanescente, em 5 (cinco) dias. Intimem-se.
Porto Velho/RO, 24 de julho de 2007. IVENS
DOS REIS FERNANDES-Juiz Substituto
Proc.:001.2001.015865-0
Ação:Indenização
Requerente:Evaldo Santiago Palmeira
Advogado:Francisco Nunes Neto (OAB/RO 158)
Requerido:Ferreguetti Transporte
Advogado:Marcio Oliveira Grassi (OAB/ES 8488)
Despacho fls 188: 1.esclareça o Credor se aceita
o bem nomeado à penhora, com a ressalva do
valor da avaliação, que foi impugnado às fls.
185/186, uma vez que não aceitando o bem,
não há que se falar em impugnação ao auto de
penhora, mas apenas deverá o Credor indicar
outros bens do devedor passiveis de penhora ou
pleitear a penhora on line. 2.No caso de aceitação
do bem penhorado, com a ressalva sobre o valor
da avaliação, deverá o Credor trazer nova
avaliação aos autos, realizada por órgão
competente, a fim de instruir seu pedido, uma
vez que a avaliação feita por Oficial de Justiça
tem fé pública e a sua impugnação deve ser
fundamentada. 3.Intimem-se.
Proc.:001.2006.002338-3
Ação:Ação ordinária
Requerente:Kleber de Carvalho Oliveira,
Francisco do Nascimento Lima, Mario Jorge
Alves de Souza, José Genaro de Andrade, Ayalla
Klécia da Silva Aquino
Advogado:Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/
RO 1683)
Requerido:Brasil Telecom S/A
Advogado:Roberto Jarbas M. Sousa (OAB/RO
1246
Despacho fls 90:Considerando foi deferido o
benefício da Assistência Judiciária Gratuita aos
autores (fls. 30/36), resta inviável a execução de
sentença proposta às fls. 85/89. Sendo assim,
retornem os autos ao arquivo geral,
oportunizando ao Credor que, cumpridas as
exigências legais e comprovando a alteração da
situação financeira dos autores, proponha ação
de execução de sentença nos termos da
legislação vigente. Intimem-se.
Proc.:001.2006.009772-7
Ação:Declaratória
Requerente:Maria Zeneide Alabi da Silva
Advogado: Michel Fernandes Barros (OAB/RO
1790)
Requerido:Brasil Telecom S/A
ADvogado:Roberto Jarbas M. Sousa (OAB/RO
1246)
Despacho fls 113:Considerando foi deferido o
benefício da Assistência Judiciária Gratuita aos
autores (fls. 31/37), resta inviável a execução de
sentença proposta às fls. 108/112. Sendo assim,
retornem os autos ao arquivo geral,
oportunizando ao Credor que, cumpridas as
exigências legais e comprovando a alteração da
situação financeira dos autores, proponha ação
de execução de sentença nos termos da
legislação vigente. Intimem-se.
NÚMERO
155
ANOXXV
Proc.:001.2006.000492-3
Ação:Declaratória
Requerente:Abelírio Rocha
Advogado:Glaudecy C. Feitosa (OAB/RO 3257)
Requerido:Embratel - Empresa Brasileira da
Telecomunicações S/a
Advogado:Rodrigo B. M. do Rosário (OAB/RO
2969)
Despacho:(...)intime-se a parte devedora para,
querendo, apresentar impugnação (art. 475-J, §
1º, do CPC).
Proc.:001.2006.004613-8
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Escon Factoring e Fomento Ltda
Advogado:Pricilla Araújo (OAB/RO 2485)
Executado:Manoel Galdino Neto
Despacho fls 46: 1.Suspendo o andamento do
feito até o dia 03/12/2007. Decorrido este prazo
sem manifestação, reative-se o processo e
intime-se o credor para dar andamento efetivo
ao feito ou informar quais buscas já realizou, no
prazo de 10 (dez) dias. 2.Passado esse prazo
sem manifestação, intime-se a parte,
pessoalmente, a dar andamento ao feito em 48
horas, sob pena de extinção.
Proc.:001.1995.012374-0
Ação:Execução de título extrajudicial
Requerente:Banco do Estado de Rondônia S/A BERON
Advogada: ALine Fernandes Barros ( OAB/RO
2708)
Requerido:Sistema Construções Ltda, Guaraci da
Silva Albuquerque
Advogada: Amanda C. Corrêa (OAB/RO 883)
Despacho:(...) Com a edição da Lei Estadual nº
1737, de 30/05/2007, o Estado de Rondônia
encampou o Beron, assumindo todos os seus
débitos e créditos. A representação judicial do
Beron passou a ser feita pela Procuradoria Geral
do Estado, ocorrendo a transmutação da condição
jurídica do Beron de empresa privada para ente
público. Em face dessa nova situação este Juízo
não tem competência para continuar a atuar no
feito, pois ela é privativa de uma das Varas da
Fazenda Pública.
Registro que até este momento há advogados
particulares que atuaram em favor do Beron,
merecendo sejam-lhe fixados honorários
advocatícios, vez que nada mais podem fazer
nos feitos. Considerando o trabalho realizado
no feito, bem como o longo tempo de duração
do processo, fixo honorários devidos aos
advogados do Beron no importe de 15% sobre o
valor atualizado da causa no caso de não existir
embargos e 25%(15% da execução mais 10%
pelos embargos) nos casos em que houve esse
incidente. Dessa forma, declino da competência,
em face da ocorrência de fato superveniente,
encaminhando o feito para uma das Varas da
Fazenda Pública via Distribuição. Publique-se,
ainda com os nomes dos patronos antigos do
Beron.
Intime-se.
Proc.:001.2005.002524-3
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Federação do Comércio do Estado de
Rondônia
Advogado:Romilton Marinho Vieira (OAB/RO
633)
Executado:San Marino Comércio de Veículos
Ltda, Ivo Jose de Lucena Filho
Advogado: Ivon José de Lucena (OAB/RO 251-B)
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ANOXXV
NÚMERO
155
Despacho fls 18:Intime-se o Exeqüente para
trazer aos autos o nº do CPF/CNPJ do Devedor e
do Credor, bem como planilha do débito
atualizado, a fim de viabilizar o procedimento
da penhora on line requerida. Prazo: 5 (cinco)
dias.
Proc.:001.2003.017648-3
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Carlos de Figueiredo
Advogado:Anísio Raimundo Teixeira Grécia
(OAB/RO 1910)
Requerido:Marcos Antônio Farias Vilela de
Carvalho, Marcos Antonio Soares Ramos
Advogado: Jeová Rodrigues (OAB/RO 1495)
Despacho fls 235:1.Suspendo o andamento do
feito até o dia 03/12/2007. Decorrido este prazo
sem manifestação, reative-se o processo e
intime-se o credor para dar andamento efetivo
ao feito ou informar quais buscas já realizou, no
prazo de 10 (dez) dias. 2.Passado esse prazo
sem manifestação, intime-se a parte,
pessoalmente, a dar andamento ao feito em 48
horas, sob pena de extinção.
Proc.:001.2006.004764-9
Ação:Ação ordinária
Requerente:Francisco Ramos Pereira
Advogado:Vera Lúcia da Silva (OAB/RO 1411),
Noêmia Fernandes Saltão (OAB/RO 1355)
Requerido:Banco do Brasil S.A.
Advogada: Marly Vieira T. S. de Oliveira (OAB/
RO 1620)
Despacho fls 97: Considerando foi deferido o
benefício da Assistência Judiciária Gratuita aos
autores (fls. 02), resta inviável a execução de
sentença proposta às fls. 94/96. Sendo assim,
retornem os autos ao arquivo geral,
oportunizando ao Credor que, cumpridas as
exigências legais e comprovando a alteração da
situação financeira dos autores, proponha ação
de execução de sentença nos termos da
legislação vigente. Intimem-se.
Proc.:001.2004.009823-0
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Banco Sudameris Brasil S. A.
Advogado:José Ary Gurjão Silveira (OAB/RO
121), Tays Carpina do Nascimento de Souza
(OAB/RO 2419)
Requerido:Agricola Monte Santo Ltda ( Antigo
Atacado Capanema Ltda ), Eli Fátima dos Santos
Lawermann
Despacho fls 72:1.Suspendo o andamento do
feito até o dia 03/12/2007. Decorrido este prazo
sem manifestação, reative-se o processo e
intime-se o credor para dar andamento efetivo
ao feito ou informar quais buscas já realizou, no
prazo de 10 (dez) dias.2.
Passado esse
prazo sem manifestação, intime-se a parte,
pessoalmente, a dar andamento ao feito em 48
horas, sob pena de extinção.
Clêuda S. M. de Carvalho
ESCRIVÃ
DIÁRIO DA JUSTIÇA
21-08-2007
B
- 33
julgado anote-se a conversão em cumprimento
de sentença e prossiga-se. Porto Velho, 14 de
agosto de 2007. Jorge Luiz de M. Gurgel do
Amaral. Juiz de Direito.
2º Cartório Cível
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
[email protected]
JUIZ: Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral
Escrivã: Maria Dulcenira Cruz Bentes
Proc.:001.2005.001747-0
Ação:Reparação de danos
Requerente:Emerson Rogério Louzeiro Rodrigues
Advogado:Paulo Francisco de Matos (OAB/RO
1688)
Requerido:Brasil Telecom S/A
Advogada: Lygia Cidin de Souza (OAB/RO 2831)
SENTENÇA. Vistos. (...) Diante do exposto,
homologo por sentença o acordo, que se regerá
pelas cláusulas e condições ali expostas, e em
conseqüência JULGO EXTINTO o processo supra
referido, nos termos do art. 269, III, do CPC. Sem
custas. P.R.I. Arquive-se com o trânsito em
julgado. Porto Velho, 14 de agosto de 2007. Jorge
Luiz de M. Gurgel do Amaral. Juiz de Direito.
Proc.:001.2007.008346-0
Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp.
Contenciosa)
Requerente:Banco Finasa S. A.
Advogado:Eliana Soleto Alves Massaro (OAB/
RO 1847), Luciano Mello de Souza (OAB/RO
3519)
Requerido:João Augusto Freitas Gonçalves
SENTENÇA. Vistos. (...) Considerando a petição
de fls. 34, onde a parte autora requer a
desistência da ação de busca e apreensão, Julgo
extinto o processo onde figuram como partes
Banco Finasa S/A e João Augusto Freitas
Gonçalves, na forma do artigo 267, VIII, do
Código de Processo Civil. Revogo a liminar
concedida. Oficie-se o DETRAN solicitando o
desbloqueio do veículo descrito na inicial. Sem
custas. P.R.I. Arquive-se com o trânsito em
julgado. Porto Velho, 14 de agosto de 2007. Jorge
Luiz de M. Gurgel do Amaral. Juiz de Direito.
Proc.:001.2006.020969-0
Ação:Ação monitória
Requerente:Olindo Donizete Melo
Advogado:Josyléia Silva dos Santos Melo (OAB/
RO 2188), Jéssica Peixoto Cantanhêde (OAB/
RO 2275)
Requerido:Warthon Pardo
Advogado: Francisco Pinheiro Neto (OAB/RO
875)
SENTENÇA. Vistos. (...) Do exposto, rejeito os
embargos opostos pelo requerido (CPC, art.
1102c, §3º) e Julgo Procedente a pretensão
monitória da parte autora, constituindo de pleno
direito os títulos judiciais no valor de R$2.265,06
(dois mil, duzentos e sessenta e cinco reais e
seis centavos), a ser atualizado a partir do
ajuizamento da ação, e com juros legais a partir
da citação. Custas e honorários advocatícios pelo
requerido, os quais arbitro em 15% do valor da
causa atualizados. P.R.I. e com o trânsito em
Proc.:001.2007.005470-2
Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp.
Contenciosa)
Requerente:Banco Volkswagen S.A
Advogado:Grasiela Elisiane Ganzer (OAB/MT
9899)
Requerido:Rosilda de Castro Bezerra
SENTENÇA. Vistos.Considerando a petição de
fls. 40, onde a parte autora requer a desistência
da ação de busca e apreensão, Julgo extinto o
processo onde figuram como partes Banco
Volkswagen S/A e Rosilda de Castro Bezerra, na
forma do artigo 267, VIII, do Código de Processo
Civil. Revogo a liminar concedida. Oficie-se o
DETRAN solicitando o desbloqueio do veículo
descrito na inicial. Sem custas. P.R.I. Arquive-se
com o trânsito em julgado. Porto Velho, 14 de
agosto de 2007. Jorge Luiz de M. Gurgel do
Amaral. Juiz de Direito.
Proc.:001.2007.015867-2
Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp.
Contenciosa)
Requerente:Banco Itaú S. A.
Advogado:Luciano Mello de Souza (OAB/RO
3.519)
Requerido:Joao Luis Ferreira Almeida
SENTENÇA. Vistos. (...) Diante da purgação da
mora, não se pode negar que a parte requerida
reconheceu a procedência do pedido inicial,
optando pelo pagamento do débito advindo do
contrato de financiamento. Pelo exposto, julgo
extinto o processo nos termos do art. 269, II, do
CPC. P.R.I. Porto Velho, 14 de agosto de 2007.
Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral. Juiz de
Direito.
Proc.:001.2006.015328-7
Ação:Ação monitória
Requerente:Uilson Teodoro Ferreira
Advogado:Hermenegildo Lucas da Silva (OAB/
RO 1497)
Requerido:Dorinaldo Costa da Silva
SENTENÇA. Vistos. (...) homologo o pedido de
desistência, julgando extinto o processo onde
figuram como partes Uilson Teodoro Ferreira e
Dorinaldo Costa da Silva, na forma do artigo
267, VIII, do Código de Processo Civil. Sem
custas.
Defiro o desentranhamento dos documentos que
instruíram a inicial, mediante a substituição por
cópias. P.R.I. Arquive-se oportunamente. Porto
Velho, 14 de agosto de 2007. Jorge Luiz de M.
Gurgel do Amaral. Juiz de Direito.
Proc.:001.2006.023330-2
Ação:Declaratória
Requerente:Luzia Maria Silva
Advogado:Márcia Antonetti (OAB/RO 1028)
Requerido:Avon Cosméticos Ltda
Advogada: Juliana Marcondes de Souza (OAB/
SP 214.731)
SENTENÇA. Vistos. (...) Diante do exposto,
homologo por sentença o acordo, que se regerá
pelas cláusulas e condições ali expostas, e em
conseqüência JULGO EXTINTO o processo supra
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 155 Ano 2007
B
- 34
21-08-2007
referido, nos termos do art. 269, III, do CPC.
Custas na forma da lei. Arquivem-se os autos,
aguardando-se o cumprimento do ajuste no
arquivo. A qualquer tempo, o processo poderá
ser desarquivado para eventual execução deste
acordo, sem a cobrança de taxa. P.R.I. Arquivese com o trânsito em julgado. Porto Velho, 14 de
agosto de 2007. Jorge Luiz de M. Gurgel do
Amaral. Juiz de Direito.
Proc.:001.2007.001631-2
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Sociedade Mantenedora Pesquisa,
Educação, Assistência, Comunicação e Cultura
Maria Coelho Aguiar
Advogado:Vítor Martins Noé (OAB/RO 3035),
Rosecleide Martins Noé (OAB/RO 793)
Executado:Luciana da Silva Mariano
SENTENÇA. Vistos. (...) Ante o exposto, homologo
por sentença o acordo entabulado entre as
partes, que se regerá pelas cláusulas e condições
ali expostas e, em conseqüência, Julgo Extinta a
presente ação de execução, nos termos do art.
794, II, c/c art. 795, do CPC. Autorizo o
desentranhamento dos documentos que
instruem a inicial, mediante a substituição por
cópia. Sem custas. Arquivem-se os autos,
aguardando-se o cumprimento do ajuste no
arquivo. A qualquer tempo, o processo poderá
ser desarquivado para eventual execução deste
acordo, sem a cobrança de taxa. P.R.I. Arquivemse oportunamente. Porto Velho, 14 de agosto de
2007. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral. Juiz
de Direito.
Proc.:001.2007.013945-7
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Sociedade Mantenedora de Pesquisa,
Educação, Assistência, Comunicação e Cultura
Maria Coelho Aguiar
Advogado:Vitor Martins Noé (OAB/RO 3035),
Rosecleide Martins Noé (OAB/RO 793)
Executado:Ivo Ferraz de Oliveira
SENTENÇA. Vistos. (...) Diante do exposto, JULGO
EXTINTO o processo supra referido, nos termos
do art. 794, I, c/c art. 795, do Código de Processo
Civil. Custas na forma da lei. Autorizo o
desentranhamento dos documentos que
instruíram a inicial, mediante a substituição por
cópias às expensas da parte requerente. P.R.I.
Arquive-se oportunamente. Porto Velho, 14 de
agosto de 2007. Jorge Luiz de M. Gurgel do
Amaral. Juiz de Direito.
Proc.:001.2007.010211-1
Ação:Execução de título judicial
Exequente:Jessica Peixoto Cantanhede, Josyléia
Silva dos Santos Melo
Advogado:Lorena Cristina dos Santos Melo (OAB/
RO 3479)
Executado:M.M.P. da Costa - ME
SENTENÇA. Vistos. (...) Ante o exposto, homologo
por sentença o acordo entabulado entre as
partes, que se regerá pelas cláusulas e condições
ali expostas e, em conseqüência, Julgo Extinta a
presente ação de execução, nos termos do art.
794, II, c/c art. 795, do CPC. Autorizo o
desentranhamento dos documentos que
instruem a inicial, mediante a substituição por
cópia. Sem custas. P.R .I. Arquivem- se
oportunamente. Porto Velho, 14 de agosto de
2007. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral. Juiz
de Direito.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.:001.2006.025436-9
Ação:Ação sumária
Requerente:Wânia Aurora Aparecida Sombra de
Macedo
Advogado:Jacira Silvino (OAB/RO 830)
Requerido:Banco do Brasil S/a
Advogada: Keila Maria da Silva Oliveira (OAB/
RO 2128)
SENTENÇA. Vistos. (...) Do exposto, Julgo
Parcialmente Procedente o pedido inicial para
condenar: a) condenar o Banco do Brasil ao
pagamento da importância de R$ 1.057,20 a título
de danos materiais, atualizados desde o
lançamento e juros desde a citação; b) condenar
ainda a instituição financeira requerida a
indenizar a autora no valor de R$ 2.000,00 (dois
mil reais) pelos danos morais causados nos
termos do art. 6º, VI do CDC, atualizados a partir
da fixação e os juros legais de 1% ao mês a
partir da citação. Condeno o banco suplicado
em custas e honorários advocatícios que fixo em
20% sobre o valor da condenação. Publique-se.
Registre-se. Intime-se. Porto Velho, 14 de agosto
de 2007. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral.
Juiz de Direito.
Proc.:001.2007.015421-9
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Centrais Elétricas de Rondônia S/ACERON
Advogado:Olivia Alves Moreira (AOB/RO 2212)
Requerido:Leda Yara Soares
SENTENÇA. Vistos. (...) Diante do exposto,
homologo por sentença o acordo, que se regerá
pelas cláusulas e condições ali expostas, e em
conseqüência JULGO EXTINTO o processo supra
referido, nos termos do art. 269, III, do CPC. Sem
custas. Arquivem-se os autos, aguardando-se o
cumprimento do ajuste no arquivo. A qualquer
tempo, o processo poderá ser desarquivado para
eventual execução deste acordo, sem a cobrança
de taxa. P.R.I. Arquive-se com o trânsito em
julgado. Porto Velho, 15 de agosto de 2007. Jorge
Luiz de M. Gurgel do Amaral. Juiz de Direito.
Proc.:001.2006.025704-0
Ação: Cobrança (Rito Sumário)
Requerente:Acofer - Industria e Comercio Ltda.
Advogado:Geraldo Carlos de Oliveira (OAB
4032)
Requerido:João Batista Nava Filho
Advogado: Ricardo Maldonado Rodrigues (OAB/
RO 2717)
Requerido: G. e. G. RepresentaçÃo e Serviço Ltda
Me
Advogada: Adriana Lima Rabêlo (OAB/RO 1858)
SENTENÇA. Vistos. (...) Do Exposto, julgo a autora
carecedora de ação em relação à G & G
Representações e Serviços Ltda, pela
ilegitimidade passiva e julgo parcialmente
procedente a pretensão inicial, para condenar o
requerido João Batista Nava Filho a pagar a
autora o valor de R$ 4.273,14, atualizados a partir
do ajuizamento da ação e acrescidos de juros
legais a partir da citação. Custas pelo requerido,
bem como honorário advocatício de 15% do valor
da condenação.
A autora deverá pagar honorários em favor do
patrono da G & G Representações e Serviços
Ltda, ante o principio da causalidade, o
correspondente a R$ 500,00. P.R.I. Porto Velho,
15 de agosto de 2007. Jorge Luiz de M. Gurgel
do Amaral. Juiz de Direito.
NÚMERO
155
ANOXXV
Proc.:001.2005.001479-9
Ação:Ação ordinária
Requerente:Valdimeire Paula Pereira
Advogado: Filipe Caio Batista Carvalho (OAB/
RO 2675)
Requerido:Aidar & Pereira Ltda
Advogada: Magda Chaul B. Aidar Pereira (OAB/
RO 1530)
SENTENÇA. Vistos. (...) Do exposto, julgo
procedente o pedido inicial para condenar a
requerida a indenizar a autora no valor de R$
1.500,00 pelos danos morais sofridos, nos termos
do art. 6º, VI do CDC. A atualização deverá incidir
a partir da fixação e os juros legais de 1% ao
mês a partir da citação. Condeno a ré em custas
e honorários advocatícios que fixo em 20% sobre
o valor da condenação. Faculto o pagamento
voluntário da obrigação no prazo de 15 dias,
sob pena de multa de 10%, nos termos do art.
475-J do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimese. Porto Velho, 17 de agosto de 2007. Jorge
Luiz de M. Gurgel do Amaral. Juiz de Direito.
Proc.:001.2006.005883-7
Ação:Ação ordinária
Requerente:Joelson de Oliveira Barros
Advogado:Daniel Penha de Oliveira (OAB/MG
87318)
Requerido:Itaucard Administradora de Cartões
de Crédito e Imob. Ltda
Advogado: Luiz Carlos F. Moreira (OAB/RO 1433)
SENTENÇA. Vistos. (...) Diante do exposto,
homologo por sentença o acordo, que se regerá
pelas cláusulas e condições ali expostas, e em
conseqüência JULGO EXTINTO o processo supra
referido, nos termos do art. 269, III, do CPC.
Custas na forma da lei. P.R.I. Arquive-se ante a
renúncia do prazo recursal. Porto Velho, 16 de
agosto de 2007. Jorge Luiz de M. Gurgel do
Amaral. Juiz de Direito.
Proc.:001.2000.011075-3
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Elite Imoveis e Administracao Ltda
Advogado:Maria Almeida de Jesus (OAB/RO 663)
Executado:Rondonorte Vigilância & Segurança
Ltda
SENTENÇA. Vistos. (...) Assim é que,
considerando
o
descumprimento
da
determinação judicial, julgo extinta a ação, nos
termos do arts. 267, VI, c/c art. 795, todos do
CPC. Defiro o desentranhamento dos documentos
que instruíram a inicial, mediante a substituição
por cópia. Sem custas. P.R.I. Arquive-se após o
trânsito em julgado. Porto Velho, 16 de agosto
de 2007. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral.
Juiz de Direito
Proc.:001.2005.018975-0
Ação:Execução de título judicial
Exequente:Maria de L. de Jesus Me
Advogado:Marcelo Xavier da Silva (OAB/RO
1958)
Executado:Joana Darck Magalhães Costa
SENTENÇA. Vistos. (...) Assim é que,
considerando
o
descumprimento
da
determinação judicial, julgo extinta a ação, nos
termos do arts. 267, VI, c/c art. 795, todos do
CPC. Defiro o desentranhamento dos documentos
que instruíram a inicial, mediante a substituição
por cópia. Sem custas. P.R.I. Arquive-se após o
trânsito em julgado. Porto Velho, 16 de agosto
de 2007. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral.
Juiz de Direito.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 155 Ano 2007
ANOXXV
NÚMERO
155
Proc.:001.2006.012836-3
Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp.
Contenciosa)
Requerente:Banco Bradesco S/A
Advogado:Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO
1894)
Requerido:J. B. C. Ponde Transporte Me
SENTENÇA. Vistos. (...) Assim é que,
considerando
o
descumprimento
da
determinação judicial, julgo extinta a presente
ação, nos termos do art. 267, VI, do CPC. Revogo
a liminar concedida. Sem custas. P.R.I. Arquivese após o trânsito em julgado. Porto Velho, 16
de agosto de 2007. Jorge Luiz de M. Gurgel do
Amaral. Juiz de Direito.
Proc.:001.2006.015660-0
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Instituto Maria Auxiliadora
Advogado:Silvio Vinícius Santos Medeiros (OAB/
RO 3015)
Requerido:Rosa Joaquina Coutinho dos Santos
SENTENÇA. Vistos. (...) Ante o exposto, homologo
por sentença o acordo entabulado entre as
partes, que se regerá pelas cláusulas e condições
ali expostas e, em conseqüência, Julgo Extinta a
presente ação de execução, nos termos do art.
794, II, c/c art. 795, do CPC. Oficie-se a
Coordenadoria de Recursos Humanos do Estado
de Rondônia, para que se proceda os descontos
objeto do acordo entabulado. Autorizo o
desentranhamento dos documentos que
instruem a inicial, mediante a substituição por
cópia. Sem custas. Arquivem-se os autos,
aguardando-se o cumprimento do ajuste no
arquivo. A qualquer tempo, o processo poderá
ser desarquivado para eventual execução deste
acordo, sem a cobrança de taxa. P.R.I. Porto Velho,
17 de agosto de 2007. Jorge Luiz de M. Gurgel
do Amaral. Juiz de Direito.
Proc.:001.2006.012113-0
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Centro de Ensino São Lucas Ltda
Advogado:Aurimar Lacouth da Silva (OAB/RO
602), Camila Queiroz de Paula e Souza
(OAB/RO 3294)
Executado:Rejane Julia dos Santos Rodrigues
SENTENÇA. Vistos. (...) Ante o exposto, homologo
por sentença o acordo entabulado entre as
partes, que se regerá pelas cláusulas e condições
ali expostas e, em conseqüência, Julgo Extinta a
presente ação de execução, nos termos do art.
794, II, c/c art. 795, do CPC. Autorizo o
desentranhamento dos documentos que
instruem a inicial, mediante a substituição por
cópia. Sem custas. Arquivem-se os autos,
aguardando-se o cumprimento do ajuste no
arquivo. A qualquer tempo, o processo poderá
ser desarquivado para eventual execução deste
acordo, sem a cobrança de taxa. P.R.I. Arquivemse oportunamente. Porto Velho, 17 de agosto de
2007. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral. Juiz
de Direito.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.:001.2007.017522-4
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Sociedade Mantenedora de Pesquisa,
Educação, Assist., Comun. e Cultura Maria
Coelho Aguiar
Advogado:Vitor Martins Noé (RO 3035),
Rosecleide Martins Noé (OAB/RO 793)
Executado:Natasha Rechetnicow Alves Sant
Anna, Agardene Inacio Freire
SENTENÇA. Vistos. (...) Ante o exposto, homologo
por sentença o acordo entabulado entre as
partes, que se regerá pelas cláusulas e condições
ali expostas e, em conseqüência, Julgo Extinta a
presente ação de execução, nos termos do art.
794, II, c/c art. 795, do CPC. Autorizo o
desentranhamento dos documentos que
instruem a inicial, mediante a substituição por
cópia. Sem custas. Arquivem-se os autos,
aguardando-se o cumprimento do ajuste no
arquivo. A qualquer tempo, o processo poderá
ser desarquivado para eventual execução deste
acordo, sem a cobrança de taxa. P.R.I. Arquivemse oportunamente. Porto Velho, 17 de agosto de
2007. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral. Juiz
de Direito.
Proc.:001.2007.017225-0
Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp.
Contenciosa)
Requerente:Banco Itaú S/A
Advogado: Luciano Mello de Souza (OAB/RO
3.519)
Requerido:Maria Inez Barbosa de Freitas
SENTENÇA. Vistos. (...) Julgo extinto o processo
onde figuram como partes Banco Itaú S/A e Maria
Inez Barbosa de Freitas, na forma do artigo 267,
VIII, do Código de Processo Civil. Revogo a
liminar concedida. Oficie-se o DETRAN
solicitando o desbloqueio do veículo descrito na
inicial. Sem custas. P.R.I. Arquive-se com o
trânsito em julgado. Porto Velho, 17 de agosto
de 2007. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral.
Juiz de Direito.
Proc.:001.2007.003553-8
Ação:Indenização
Requerente:Enilson Silva Muniz, Associacao
Recreativa da Caerd - Arca
Advogado:Renato Spadoto Righetti (OAB/RO
1198)
Requerido:Brasil Telecon S/A
Advogado: Marcelo Ferreira Campos OAB/RO
3250
SENTENÇA. Vistos. (...) Diante do exposto,
homologo por sentença o acordo, que se regerá
pelas cláusulas e condições ali expostas, e em
conseqüência JULGO EXTINTO o processo supra
referido, nos termos do art. 269, III, do CPC.
Custas na forma da lei. Arquivem-se os autos,
aguardando-se o cumprimento do ajuste no
arquivo. A qualquer tempo, o processo poderá
ser desarquivado para eventual execução deste
acordo, sem a cobrança de taxa. P.R.I. Arquivese com o trânsito em julgado. Porto Velho, 17 de
agosto de 2007. Jorge Luiz de M. Gurgel do
Amaral. Juiz de Direito.
Maria Dulcenira Cruz Bentes
Sra.
21-08-2007
B
- 35
3º Cartório Cível
Juiz de Direito OSNY CLARO DE OLIVEIRA
JUNIOR
Júlia Nazaré Silva Albuquerque
Escrivã Judicial
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NO VIA
INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
JUIZ DIRETOR: [email protected]
ESCRIVÃO: [email protected]
Proc.:001.2007.009995-1
Ação:Medida cautelar inominada
Requerente:Marcela Matheus Gonçalves
Advogado:Cristiane Patrícia Hurtado Madueno
(RO 1013), Jucirene Lopes Cardoso (OAB/RO
798)
Requerido:Unimed Rondônia - Cooperativa de
Trabalho Médico
Advogado: Franciany de Paula OAB/RO 349/B.
Réplica:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a),
no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar
sobre a contestação, querendo, apresentar
Réplica.
Proc.:001.1999.010046-5
Ação:Prestação de contas (credor ou devedor)
Requerente:AM Assessoria de Organização e
Métodos S.C. Ltda
Advogado:Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/
RO 601A)
Requerido:Moreira Mendes Imóveis e
Administração Ltda
Advogado:Fabrício Grisi Medici Jurado (OAB/RO
1751)
Retorno do TJ:
Manifeste a parte interessada sobre o retorno
dos autos do Tribunal de Justiça.PVH.
Proc.:001.2005.009441-5
Ação:Ação monitória
Requerente:Sergio Seitoku Kiyam
Advogado:Jairo Pelles (OAB/RO 1736)
Requerido:Nara Souza da Rocha
Despacho:
“ Vistos etc; Cumpra-se o despacho de fl. 32,
intimando-se o executado da penhora realizada.
Após, tornem os autos conclusos para apreciação
do pedido formulado pelo exequente. Cumprase. PVH,” Despacho de fls. 32: “...Intime-se para
a ciência da penhora e decurso do prazo de
impugnação.PVH. “
Proc.:001.2006.012368-0
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Flavio Junqueira Neves
Advogado:Ernandes Viana de Oliveira (OAB/RO
1357)
Executado:Rubson Silva Furtado
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de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 155 Ano 2007
B
- 36
21-08-2007
Certidão do Oficial de Justiça:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a),
no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar
sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl :
26/27.
Proc.:001.2006.013234-4
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Sabenauto Comércio de Veículos Ltda
Advogado:Maria Letice Pessoa Freitas (OAB/RO
2615)
Executado:Jose Ernani Mendes
Advogado: Rejane Maria de Lira C. Medeiros
OAB/RO 1090.
Despacho:
“ Vistos etc; Requeira o exequente o que entender
de direito no prazo de 5 dias. Transcorrido o
prazo sem manifestação da parte, intime-se
pessoalmente o exequente para dar andamento
ao feito no prazo de 48 horas, constando do
mandado a advertência do art. 267, § 1º do CPC.
Não sendo encontrado, intime-se por Edital com
prazo de 30 dias. Intime-se. Cumpra-se. PVH.”
Proc.:001.2005.020673-6
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Jorge Antonio Matos da Silva
Advogado:Christovão Pereira Neto ( )
Requerido:Comercial Extrema Ltda
Advogado:Pricilla Araújo (OAB/RO 2485)
Despacho:
“ Vistos etc...Sendo assim, intime-se o executado
para o recolhimento das custas processuais
devidas. Recolhidas as custas, arquivemse.Havendo omissão, inscreva-se em dívida
ativa, em seguida arquivem-se.Libere-se a
penhora de fl. 70.Intimem-se e cumpra-se.Porto
Velho.”
Proc.:001.2007.002019-0
Ação:Ação monitória
Requerente:Nova Rondônia Comércio e
Representação Ltda.
Advogado:Francisco José da Silva Ribeiro (OAB/
RO 1170)
Requerido:Genildo Lopes Jesus
AR Negativo:
Manifeste a parte interessada (autora) sobre a
juntada de AR NEGATIVO. PVH.
Proc.:001.2006.015047-4
Ação:Ação ordinária
Requerente:Cleiton Alan Monteiro da Silva
Advogado:Daniel Penha de Oliveira (OAB/MG
87318), Marcelo Rodrigues Xavier (OAB/RO
2391)
Requerido:Vesle Móveis e Eletrodomésticos Ltda
- GR ELETRO
Advogado:Dilney Eduardo Barrionuevo Alves
(OAB/RO 301B)
Despacho:
“1) Converto lo bloqueio em penhora. 2) Intimese para impugnação. PVH.”
Proc.:001.2007.002793-4
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:PAV - RON - Pavimentacoes Rondonia
Ltda
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
155
ANOXXV
Advogado:Alan Kardec dos Santos Lima (OAB/
RO 333)
Executado:Franklin dos Santos Santana, KVA
Instalaões Elétricas Construções Comércio Ltda.
Despacho:
1.”Vistos etc.Defiro a complementação das
custas
ao
final.Cite-se...Porto
Velho.”2.Providencie a parte autora a retirada
da carta precatória.”
Requerido:Embratel - Empresa Brasileira de
Telecomunicações
Advogado:Rodrigo B.M. Rosário ( OAB/RO 391/
A)
Despacho:
“ Vistos etc; Aguarde-se o decurso do prazo
previsto no §5 do art. 475-J do CPC. Decorrido o
prazo sem qualquer manifestação da parte
interessada, arquive-se. PVH,”
Proc.:001.2005.008446-0
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Pemaza S/ A
Advogado:Karina Rocha Prado (OAB/RO 1776)
Requerido:Sidranildo José da Silva Vila Nova
Despacho:
“ 1.J. Disignem-se leilões. PVH.”2. Designo 1º e
2º leilões para os dias 29/08/2007 e 10/08/
2007 às 09:30 hs. Int. “
Proc.:001.2004.001470-2
Ação:Declaratória
Requerente:Elnatã Moreira da Silva
Advogado:Marcos Antônio do Nascimento de
Souza Sobrinho (OAB/RO 1026)
Requerido:Trescinco Administradora e Consórcio
S/C Ltda
Advogado:Ivanilson Lucas Cabral (OAB/RO 1104)
Retorno do TJ:
Manifeste a parte interessada sobre o retorno
dos autos do Tribunal de Justiça.PVH.
Proc.:001.2004.016309-0
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Centrais Elétricas de Rondônia S/A CERON
Advogado:Ivone de Paula Chagas Sant’ana (OAB/
RO 1114)
Executado:Maria do Socorro Brito Nava
Certidão do Oficial de Justiça:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a),
no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar
sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl :
34
Proc.:001.2004.005336-8
Ação:Ação monitória
Requerente:Empresa Alto Madeira Ltda EPP, Euro
Tourinho
Advogado:Lourival Goedert (OAB/RO 2371)
Requerido:Gernir José Werlang, Marco Antônio
Donadon
Advogado: Carlos Alberto T. Justo OAB/RO 535/
A e outros
Retorno do TJ:
Manifeste a parte interessada sobre o retorno
dos autos do Tribunal de Justiça.PVH.
Proc.:001.2005.006789-2
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Edgard Ferreira de Mesquita
Advogado:José Ribamar Fernandes Morais (0AB
1256)
Executado:Norma Administradora de Bens Ltda
Despacho:
“1. Vistos etc. ... Desta forma, acolho o pedido
de substituição processual formulado pelo Sr.
Edgard Ferreira de Mesquita, passando este a
figurar com exequente nestes autos. Em
consequencia, excluo dos autos o Sr. Wilson
Carneiro da Cunha. Ao cartório apra proceder
com as alterações necessárias. Após, cumprase o despacho de fls. 135. Intime-se. Cumprase. PVH.” 2. Manifeste a parte autora sobre a
certidão do Oficial de Justiça de Fl.145. PVH. “
Proc.:001.2004.014128-3
Ação:Indenização
Requerente:Paula Cristina Franklin de Souza
Advogado:Luiz Zildemar Soares (OAB/RO 701),
Claudia Lorena Gomes de Oliveira Franco (OAB/
RO 395B)
Proc.:001.2005.000018-6
Ação:Indenizatória (sumário)
Requerente:Jurineide de Oliveira Barros
Advogado:Marilene Mioto (OAB/RO 499A)
Requerido:Indústria e Comércio de Confecções
Damyller Ltda
Advogado:Hiram Souza Marques ( )
Despacho:
“1.Vistos, etc. Em petição a autora noticia a
efetivação de acordo junto a parte ré, para por
fim a presente demanda, requerendo a extinção
e arquivamento do feito. Assim, intime-se a ré
para pagamento das custas processuais devidas,
em cinco dias, sob pena de inscrição na dívida
ativa, após, arquivem-se. Em caso de omissão,
proceda-se à inscrição , arquivando-se em
seguida. Intime-se. cumpra-se. PVh.” 2.
Providencie a parte requerida o pagamentos das
custas finais no valor de R$ 164,67 ( Cento
sessenta e quatro reais , sessenta sete centavos)
sob pena de inscrição na dívida ativa do
Estado.PVH.”
Proc.:001.2004.010444-2
Ação:Declaratória
Declarante:Evilásio da Silva Melo Filho
Advogado:James Nicodemos de Lucena (OAB/
RO 973)
Declarado:Teleron Celular S/A
Advogado: Ana Èveline S. Ribeiro OAB/RO 1777.
Custas Finais:
Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado,
no prazo de 05 dias, intimada para efetuar o
pagamento das custas finais no valor de R$
102,93 ( Cento e dois reais e noventa e três
centavos) , sob pena de inscrição na dívida ativa.
Proc.:001.2006.012274-8
Ação:Execução de título judicial
Exequente:Marina da Conceição Figueiredo
Advogado:Anisio Raimundo Teixeira Grecia (RO
1910)
Executado:Centro de Patologia Clínica e
Hemoterapia do Norte Ltda
Certidão do Oficial de Justiça:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a),
no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar
sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl :
29.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 155 Ano 2007
ANOXXV
NÚMERO
155
Proc.:001.2006.026935-8
Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp.
Contenciosa)
Requerente:Banco Itaú S/A
Advogado:Eliana Soleto Alves Massaro (OAB/
RO 1847)
Requerido:Hamilton Abdon Ayres Elage
Certidão do Oficial de Justiça:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a),
no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar
sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl :
36.
Proc.:001.2003.017443-0
Ação:Reparação de danos
Requerente:Heremita Cordovil Rodrigues
Advogado:Eudes Rosa Cabral (OAB/RO 1288)
Requerido:Expresso Rapido Acailandia Ltda
Advogado: Bernadette Bonatto ( OAB/MA 5002)
Custas Finais:
Fica a parte Requerente , por via de seu
Advogado, no prazo de 05 dias, intimada para
efetuar o pagamento das custas finais no valor
de R$ 82,73 ( ointenta e dois reais e setenta e
três centavos) , sob pena de inscrição na dívida
ativa.
Proc.:001.2003.009894-6
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Maria Jose da Silva Moraes
Advogado:Elio Francisco de Carvalho (OAB/RO
268A)
Requerido:Bradesco Seguros S/a
Despacho:
“1. Vistos etc; Manifeste-se a requerente acerca
da petição e documentos juntados pela requerida
no prazo de 5 dias. Intime-se. PVH.” 2. Manifeste
a parte autora sobre auto de penhora de fl. 89.”
Proc.:001.2007.009648-0
Ação:Indenização
Requerente:Jari Luiz de Morais
Advogado:Alexandre Paiva Calil (RO 2894 - RO)
Requerido:O Observador.com, Everaldo Alves
Fogaca
AR Negativo:
Manifeste a parte interessada sobre a juntada
de AR NEGATIVO. PVH.
Proc.:001.2005.015776-0
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Alcídia Rodrigues Félix
Advogado:Sheila Gomes da Silva Ferreira (OAB/
RO 2035)
Requerido:Telecomunicações de São Paulo S/A
- TELESP
Adv. Maria Nazarete Pereira da Silva OAB/RO
1073.
Custas Finais:
Fica a parte Requerida , por via de seu Advogado,
no prazo de 05 dias, intimada para efetuar o
pagamento das custas finais no valor de R$
179,67 ( Cento setenta e nove reais e sessente e
sete centavos) , sob pena de inscrição na dívida
ativa.
Julia Nazaré Silva Albuquerque
Escrivã Judicial
DIÁRIO DA JUSTIÇA
4º Cartório Cível
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-AS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS
VIA INTERNET.
[email protected]
JUIZ: JOSÉ ANTONIO ROBLES
Proc.:001.2007.012396-8
Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp.
Contenciosa)
Requerente:Banco Bmg S/a
Advogado:Eliana Soleto Alves Massaro (OAB/
RO 1847), Luciano Mello de Souza (OAB/RO
3.519)
Requerido:Eduardo Jener Soares da Silva
Advogado:
Sentença: Vistos etc,
Considerando o requerimento de fls. 43, com
fundamento no art. 267, VIII, do Código de
Processo Civil, JULGO EXTINTO, sem resolução
do mérito, o processo da Ação de Busca e
Apreensão movida por Banco BMG S/A contra
Eduardo Jener Soares da Silva, qualificados nos
autos, e ordeno o seu arquivamento.
Revogo a liminar de fl. 38.
Defiro o desentranhamento dos documentos que
acompanham a inicial, mediante cópia e recibo.
Procedam as baixas e comunicações pertinentes,
arquivando-se os autos.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Porto Velho, 16 de agosto de 2007.
JOSÉ ANTONIO ROBLES
JUIZ DE DIREITO
Proc.:001.2004.015110-6
Ação:Busca e apreensão (área cível)
Requerente:Giuliano Domingos Borges
Advogado:Luiz Antônio Rebelo Miralha (OAB/
RO 700), Alexandre Cardoso da Fonseca (OAB/
RO 556)
Requerido:E. M. C. Transportes Ltda
Advogado:
Sentença: Vistos etc,
A parte autora foi intimada a dar andamento
neste feito em 48 horas, conforme fl. 65, sob
pena de extinção do processo, deixando escoar
o prazo legal sem qualquer manifestação,
conforme certificado à fl. 65-verso. Ante ao
exposto e nos termos do artigo 267, inciso III, do
Código de processo Civil, JULGO EXTINTO, sem
julgamento de mérito, este processo promovido
por Giuliano Domingos Borges contra E.M.C.
Transportes Ltda, ambos qualificados nos autos,
e ordeno seu arquivamento.
Determino os levantamentos necessários.
Revogo a liminar de fl. 15.
Desentranhem-se os documentos que
acompanham a inicial, mediante substituição por
fotocópia.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Porto Velho, 16 de agosto de 2007.
JOSÉ ANTONIO ROBLES
JUIZ DE DIREITO
B
21-08-2007
- 37
Proc.:001.2005.006519-9
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Mauricio Marcos Domingues
Advogado:Rejane Saruhashi (OAB/RO 1824)
Executado:Sergio Benedete dos Santos
Advogado:
Sentença: Vistos,
Noticiando o exeqüente ter transigido com a
executada, nos termos do artigo 794, II c.c. o art.
795/CPC, julgo extinto o presente processo. Sem
custas.
Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos
a seguir.
Int.
Porto Velho - RO, 16/08/07.
-:
JOSÉ ANTONIO ROBLES
Juiz de Direito
Proc.:001.2007.003364-0
Ação:Declaratória
Requerente:Alice Moreira de Souza
Advogado:Paulo Francisco de Matos (OAB/RO
1688)
Requerido:Brasil Telecom S/A
Advogada: Lygia Cidin de Souza (OAB/RO 2831)
Sentença: Vistos etc,
Noticiando as partes terem transigido, trazendo
aos autos o acordo, bem como considerando o
pedido de fls. 83, nos termos do artigo 269, III,
do CPC, julgo extinto este processo, com
resolução do mérito, e ordeno o seu
arquivamento.
Defiro o pedido de desentranhamento dos
documentos que acompanham a inicial,
substituindo-os por fotocópia.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 16 de agosto de 2007.
JOSÉ ANTONIO ROBLES
JUIZ DE DIREITO
Proc.:001.2007.010337-1
Ação:Reintegração de posse
Requerente:Nilson Mariano de Oliveira
Advogado:Tadeu Fernandes (OAB/RO 79A),
Caroline Fernandes (OAB/RO 1915)
Requerido:Valdir de Araujo Pinheiro, Movimento
Flor do Amazonas, João Rolim, Domingos Sávio
Viana, Almir de Tal
Despacho: Vistos.
Ad cautelam, conveniente, pois, a justificação
prévia do alegado. Sendo assim, designo
audiência para o dia 1º/10/2007, às 10:30 hs,
destinada à oitiva das testemunhas que o autor
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 155 Ano 2007
B
- 38
21-08-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
arrolar em 10 dias, a contar da publicação deste
despacho, bem ainda que deverá trazê-las
independentemente de suas intimações, que se
não for possível, deverá, então, informar.
Nos termos do art. 928 do CPC, citem-se os
requeridos, , bem como quem estiver ocupando
a área, para comparecer à audiência, em que
poderão intervir, desde que o façam por
intermédio de advogado.
O prazo para contestar, de 15 dias (art. 927),
será contado a partir do despacho que deferir
ou não a medida liminar (art. 930, § Único).
Proc.:001.2006.007535-9
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Banco da Amazônia S/A- Basa
Advogado:Marcelo Longo de Oliveira (OAB/RO
1096)
Executado:Natanael de Souza Brito, Sandro
Moret Neves Dourado
Int.
Proc.:001.2007.012311-9
Ação:Declaratória
Requerente:Espólio de Luiza Brumati Campiteli
Advogado:Alan Kardec dos Santos Lima (OAB/
RO 333)
Requerido:Banco Itaú S/A
Porto Velho - RO, 15 de agosto de 2007.
-:
JOSÉ ANTONIO ROBLES
Juiz de Direito
Proc.:001.2005.018780-4
Ação:Cominatória
Requerente:Solange Mendes Garcia
Advogado:Shirley Conesuque Gurgel do Amaral
(OAB/RO 705)
Requerido:Solo Corretores Associados Ltda
Despacho: Expeça-se nova certidão, com as
devidas alterações relativas ao nome e estado
civil da exeqüente. Certifique a escrivania se
decorreu in albis o prazo para interposição de
defesa, ante a penhora havida. Diga a exeqüente
o que pretende em termos de prosseguimento,
requerendo o que entender pertinente. Int. Porto
Velho, 22 de junho de 2007. JOSÉ ANTONIO
ROBLES. JUIZ DE DIREITO
Proc.:001.2006.016592-7
Ação:Depósito (área cível)
Requerente:Trescinco Administradora e
Consórcio S/C Ltda
Advogado:Agnaldo Kawasaki (OAB/RO 479A),
Ivanilson Lucas Cabral ( )
Requerido:Claudio Amorim de Matos
Despacho: Suspenda-se o feito pelo prazo
requerido. Decorrido o prazo, prossiga a parte
requerente no prazo de 48 horas. Silenciandose, cumpra-se o art. 267, parágrafo 1º, do CPC,
através de carta. Se negativa a tentativa, expeçase mandado e, caso necessário, edital, com prazo
de cinco dias. Int. Porto Velho, 29 de junho de
2007. JOSÉ ANTONIO ROBLES. JUIZ DE DIREITO
Proc.:001.2006.019653-9
Ação:Embargos a adjudicação/arrematação
Embargante:Luiz Carlos Alves, Marizete Vieira
Alves
Advogado:Raimundo Gonçalves Araújo (RO 601A)
Embargado:Fergel - Industria de Ferro e Aco Ltda
Advogado: Dalgobert Martinez maciel OAB/RO
1358
Despacho: Vistos, Especifiquem provas, no
decênio legal, justificando acerca de suas
necessidades. Int. Porto Velho - RO, 29 de junho
de 2007. -: JOSÉ ANTONIO ROBLES. Juiz de
Direito
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a),
no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar
sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl.
26. Mandado negativo
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a),
no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar
sobre a contestação, querendo, apresentar
Réplica.
Proc.:001.2006.012130-0
Ação:Reparação de danos
Requerente:Lenise Vieira Crespo
Advogado:Raimundo Oliveira Filho (OAB/RO
1384)
Requerido:Embratel - Empresa Brasileira de
Telecomunicações S/A, Brasil Telecom S/A
Advogado: Rodrigo B. M. do Rosário OAB/RO
2969
Despacho: O art. 475-J, do CPC, estabelece o
prazo de quinze dias para cumprimento
espontâneo do julgado e, não observado tal
prazo, há incidência de multa no percentual de
10%. O despacho para cumprimento espontâneo
do julgado foi publicado no dia 27/11/06,
conforme certificado às fls. 92. O depósito
realizado pela executada é datado de 15/12/
2006, cuja comprovação ocorreu nos autos
somente no dia 18/12/2006. Assim, percebe-se
que o depósito ocorreu a destempo, o que enseja
a aplicação da multa de 10%. Expedido o Termo
de Penhora, intime-se a parte executada para
que, caso queira, apresente defesa no prazo de
quinze dias. Intimem-se. PVH 30/4/07. José
Antonio Robles - Juiz de Direito.
Proc.:001.2003.000813-0
Ação:Reintegração de posse
Requerente:Henrique Ferreira de Almeida
Advogado:Luiz Eduardo Staut (OAB/RO 882), Ely
Roberto de Castro OAB/RO 509
Requerido:Bene de Tal, Raimundo Nonato, Jose
Ribamar
Despacho: Vistos, Ad cautelam, atento ao que já
foi determinado e atendido por ocasião do
despacho de fl. 97, bem ainda de ver noticiado
no processo, notadamente pelo próprio autor,
de composição e, inclusive, alienações de alguns
dos terrenos nele tratado, determino que o
mesmo, no prazo de 45 dias, apresente mapa
detalhado de toda a área que reclama, com as
suas quadras, especificando aqueles que
permanecem esbulhados. Int. Porto Velho - RO,
29 de junho de 2007.-: JOSÉ ANTONIO ROBLES.
Juiz de Direito
NÚMERO
155
ANOXXV
Proc.:001.2006.024255-7
Ação:Execução de título judicial
Requerente:J. L. de S. Saraiva - ME
Advogado:Francisco Alves Pinheiro Filho (OAB/
RO 568)
Requerido:Associação dos Servidores Publicos
No Municipio de Porto Velho
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no
prazo de 05 dias, intimada sobre a certidão de
fl.27 : “Certifico e dou fé que fluiu in albis o
prazo legal, sem que houvesse embargos “.
Proc.:001.2007.013124-3
Ação:Reparação de danos
Requerente:Odilson Ferreira Alves Feitosa Filho
Advogado:Vinícius Silva Lemos (OAB/RO 2281),
Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A)
Requerido:Crefisa Sa Credito Financiamento e
Investimentos
Despacho: Tendo a parte autora narrado na
inicial que realizou empréstimo, cujo pagamento
se daria através de desconto em sua folha de
pagamento, durante 24 meses, em atenção aos
artigos 283 e 284, do Código de Processo Civil,
deverá a parte autora, no prazo de 10 dias, sob
pena de indeferimento da inicial, juntar aos autos
seus contra-cheques, desde o primeiro desconto
até a presente data, tornando assim possível
verificar, juntamente com outros documentos, o
número de parcelas adimplidas. Outrossim, no
mesmo prazo, deverá esclarecer se pretende a
título de tutela antecipada que o requerido seja
compelido a realizar os descontos, para quitação
dos empréstimos realizados, ou se pretende que
o requerido seja compelido a descontar apenas
R$ 137,80 (cento e trinta e sete reais e oitenta
centavos) mensalmente. Int. Porto Velho, 3 de
julho de 2007. IVENS DOS REIS FERNANDES.
JUIZ SUBSTITUTO
Proc.:001.1996.017970-5
Ação:Reintegração de posse
Requerente:Bamerindus Leasing Arrendamento
Mercantil S/A
Advogado:Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana
(OAB/RO 287)
Requerido:Transportadora Jotão Ltda
Advogado: Pedro Origa Neto 2-A
Decisão: Vistos, Como é sabido, segundo as
regras do art. 535, I e II, do CPC, só cabem
embargos de declaração quando: a) houver, na
sentença ou acórdão, obscuridade ou
contradição; e b) for omitido ponto sobre o qual
devia pronunciar-se o juiz ou o tribunal. Pois
bem. Da retórica do incidente de fls. 214/225,
verifico que a requerida-embargante, além de
pretender reavivar tese apresentada em sede
contestatória, também formula indagações,
deixando evidenciado, de forma insofismável,
intenção de reexame da sentença. Logo, em
razão desses fatos supervenientes, não verifico
a presença de quaisquer das possibilidades
enumeradas taxativamente no artigo supracitado,
notadamente para que tal parte pudesse lançar
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 155 Ano 2007
ANOXXV
NÚMERO
155
mão de sua via, pois se injusto o veredito, para
a sua reforma é necessário que ingresse com
recurso de apelação. Também soma-se a este
endendimento o fato do Poder Judiciário não ser
orgão consultivo. Destarte, ausentes as hipóteses
elencadas no art. 535, I e II, do CPC, REJEITO os
Embargos Declaratórios de fls. 214/225. Int.
Porto Velho - RO, 29 de junho de
2007. -:JOSÉ ANTONIO ROBLES. Juiz de Direito
Proc.:001.2001.012548-4
Ação:Embargos a execução
Embargante:Transportadora Jotão Ltda
Advogado:Joselia Valentim da Silva (OAB/RO
198), Ronaldo Teixeira Ramires (OAB/RO 1006),
Eriney Sidemar de Oliveira Lucena (OAB/RO
1849)
Embargado:Bamerindus Leasing Arrendamento
Mercantil S/A
Advogado:Pedro Origa Neto OAB/RO 2-A
-Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a),
no prazo de 05 dias, intimada a manifestar-se
acerca do retorno da carta precatória.
Proc.:001.2007.010104-2
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Comércio de Molas Ji-Paraná Ltda
Advogado:Marina Camilo (OAB/RO 2614)
Requerido:I. Rodrigues Silva - ME
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no
prazo de 05 dias, intimada sobre a certidão de
fl.24 : “Certifico e dou fé que fluiu in albis o
prazo legal, sem que houvesse pagamento ou
embargos a presenta ação, assim, em
conformidade com a r. decisão de fls. 21, procedi
a conversão da classe dos autos “.
Proc.:001.2007.007633-1
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Banco Sudameris Brasil S/A
Advogado:Leme Bento Lemos (OAB/RO 308A),
Requerido:Comercial de Madeiras Urupá Ltda,
Fernando Alberto Visioli
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no
prazo de 05 dias, intimada sobre a certidão de
fl.50 : “Certifico e dou fé que fluiu in albis o
prazo legal, sem que houvesse pagamento ou
embargos a presenta ação, assim, em
conformidade com a r. decisão de fls. 46, procedi
a conversão da classe dos autos “.
Proc.:001.2004.000310-7
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Fundação Rio Madeira - Riomar
Advogado:Maria Elzenira Soares Rebouças OAB/
RO 311
Executado:Salet Candida do Rosario Bordon
Despacho:Expeça-se carta precatória (prazo de
20 dias) para entrega dos bens penhorados ao
representante da exeqüente, devendo este
permanecer como depositário, requerendo após
o que entender pertinente em termos de
prosseguimento. Intime-se a exeqüente para
retirar tal documento e comprovar sua
distribuição. Em caso de inércia, intime-se nos
termos do art. 267, parágrafo 1º, do CPC. Int.
Porto Velho, 28 de maio de 2007. JOSÉ ANTONIO
ROBLES. JUIZ DE DIREITO
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.:001.2001.016149-9
Ação:Ação ordinária
Requerente:Itamarati Transportes Urbanos Ltda
Advogado:Raimundo de Alencar Magalhães
(OAB/RO 105), Viviane Barros Alexandre (OAB/
RO 353B)
Requerido:Autolatina
Leasing
S/A
Arrendamento Mercantil
Advogado:Elizabeth Pitwak Machado Silva (OAB/
RO 608A), Eliana Soleto Massaro OAB/RO 1847
Despacho: Tendo a executada comprovado o
recolhimento das custas processuais (fls. 322/
323), certifique a escrivania se o item “2” da
decisão de fls. 318 foi atendido, devendo
trasladar também para o processo de n.
001.1998.016343-0, fotocópia dos documentos
de fls. 294 e 319, além dos documentos de fls.
313/314 e 316/317.
Após, em nada requerendo as partes, arquivemse os autos. Int. Porto Velho, 13 de junho de
2007. JOSÉ ANTONIO ROBLES. JUIZ DE DIREITO
Proc.:001.2006.025997-2
Ação:Declaratória
Requerente:Amazon Plásticos Embalagens Ltda
Advogado:Reginaldo Pereira Alves (OAB/RO
679)
Requerido:Plastinorte Ind. e Com. de Plásticos
Ltda
-Fica a parte autora, por via do seu advogado,
intimada para no prazo de 05 (cinco) dias,
manifestar-se acerca da juntada de AR negativo.
Proc.:001.2006.014107-6
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Cooperativa de Transporte e Motorista
Autônomos do Estado de Rondônia Ltda
Advogado:Aluizio Antonio Fortunato (OAB/RO
2423)
Executado:A. M. G. Marketing e Brindes Ltda
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a),
no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar
sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl.
41v. Mandado negativo.
Proc.:001.2006.021362-0
Ação:Embargos de terceiros
Embargante:Samuel Eurique de Aguiar
Advogado:José Anastácio Sobrinho (OAB/RO
872)
Embargado:Veronilha Figueredo de Brito
Advogado:Clara Regina Góes Orlando OAB/RO
653
Despacho: Considerando o disposto no art. 6º
da Lei n. 1.060/50, o pedido de concessão da
assistência judiciária gratuita, quando formulado
no curso da ação, não está condicionado ao
simples requerimento da parte. Mais
especificamente “o pedido de assistência
judiciária requerido por advogado após
sentenciada a causa a seu desfavor, sem que
para tanto tenha invocado mudança das
condições financeiras em relação àquelas que
mantivera durante todo o desenrolar da ação,
não justifica o seu deferimento para efeito
imediato de isenção do preparo do recurso de
21-08-2007
B
- 39
apelação. (RT 793/186)”. Com efeito, indefiro o
pedido de assistência judiciária gratuita e
determino que o ora embargante promova o
preparo do recurso de apelação no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, sob pena de deserção.
Intime-se. Porto Velho/RO, 03 de julho de 2007.
IVENS DOS REIS FERNANDES. Juiz Substituto
Proc.:001.2005.021756-8
Ação:Declaratória
Requerente:Tatiana Bonate Vieira
Advogado:Juacy dos Santos Loura Júnior (OAB/
RO 656A), Alexandro Ichinoseki Dahas (OAB/
RO 2162)
Requerido:Sabenauto Comércio de Veículos Ltda
Advogada: Maria Letice Pessoa Freitas OAB/RO
2615
Despacho: Intime-se a autora para que, nos
termos do artigo 475-J, do Código de Processo
Civil, cumpra espontaneamente o julgado,
pagando o débito atualizado no prazo de quinze
dias. Caso não haja o efetivo pagamento no prazo
estipulado em lei, ou haja apenas pagamento
parcial, será acrescida multa de 10% ao valor
remanescente. Saliento que, em caso de
execução de honorários, deverá o causídico
comprovar, no prazo de cinco dias, que não
persiste a situação financeira da autora que deu
causa ao deferimento da gratuidade processual.
Em caso de silêncio, arquivem-se os autos,
devendo ser observado o que dispõe o artigo
475-J, parágrafo 5º, do CPC. Intimem-se. Porto
Velho, 4 de julho de 2007. IVENS DOS REIS
FERNANDES. JUIZ SUBSTITUTO
Proc.:001.2006.008139-1
Ação:Indenização
Requerente:Selma Gomes de Oliveira Castoldi
Advogado:Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/
RO 601A)
Requerido:Serasa S/A
Advogada: Selma Lírio Severi OAB/SP 116.356
Despacho: Intime-se a parte sucumbente, nos
termos do v. Acórdão (fls. 81/84), para, nos
termos do art. 475- J, do CPC, cumprir
espontaneamente o julgado, com as devidas
atualizações, no prazo de 15 (quinze) dias, sob
pena de multa de 10% (dez por cento). Deve
ainda a parte esclarecer se, após o pagamento
efetuado, haverá interesse, ou não, em
apresentar defesa na forma de impugnação.
Porto Velho/RO, 04 de julho de 2007. IVENS
DOS REIS FERNANDES. Juiz Substituto
Proc.:001.2004.017933-7
Ação:Reparação de danos
Requerente:Valdelino da Costa Leite
Advogado:Raimundo Oliveira Filho (OAB/RO
1384)
Requerido:Banco Sudameris Brasil S. A.
Advogado:Ary Gurjão OAB/RO 121, Luiz Carlos
F. Moreira OAB/RO 1433
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 155 Ano 2007
B
- 40
21-08-2007
Despacho: Intime-se a parte sucumbente, nos
termos do v. Acórdão (fls. 87/90), para, nos
termos do art. 475- J, do CPC, cumprir
espontaneamente o julgado, com as devidas
atualizações, no prazo de 15 (quinze) dias, sob
pena de multa de 10% (dez por cento). Deve
ainda a parte esclarecer se, após o pagamento
efetuado, haverá interesse, ou não, em
apresentar defesa na forma de impugnação.
Porto Velho/RO, 04 de julho de 2007. IVENS
DOS REIS FERNANDES. Juiz Substituto
Proc.:001.2005.007709-0
Ação:Anulação de título de crédito
Requerente:Roberto Martins Vergilio
Advogado:José Gomes Bandeira Filho OAB/RO
816
Requerido: Banco do Brasil S/A
Advogada: Joselia Valentim da Silva OAB/RO
198
Despacho: Intimem-se para que, nos termos do
artigo 475-J, do Código de Processo Civil,
cumpram espontaneamente o julgado, pagando
o débito atualizado no prazo de quinze dias,
devendo esclarecer se, após o depósito
espontâneo, haverá interesse em apresentar
defesa, ou não. Caso não haja o efetivo
pagamento no prazo estipulado em lei, ou haja
apenas pagamento parcial, será acrescida multa
de 10% ao valor remanescente. Intimem-se.
Porto Velho, 26 de julho de 2007. IVENS DOS
REIS FERNANDES. JUIZ SUBSTITUTO
Proc.:001.2003.000148-9
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Comercial Corona Ltda
Advogado:Francisco de Assis de o. Filho OAB/
RO 1306
Requerido:Industria e Comercio de Fumos Melia
Ltda
-Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a),
no prazo de 05 dias, intimada a retirar a carta de
sentença.
Proc.:001.2005.005999-7
Ação:Execução de título extrajudicial
Requerente:Unimed Rondônia - Cooperativa de
Trabalho Médico
Advogado:Franciany D’Alessandra Dias de Paula
(OAB/RO 349B)
Requerido:Francisco Pires Araujo
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no
prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre
o desarquivamento dos autos, sob pena do
processo retornar ao arquivo geral.
Proc.:001.2004.004906-9
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Banco General Motors S/A
Advogado: Luciano Mello de Souza OAB/RO
3519
Executado:Ambiental - Serviços de Preservação
Ambiental e Comércio Ltda
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no
prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre
o desarquivamento dos autos, sob pena do
processo retornar ao arquivo geral.
Proc.:001.2006.023237-3
Ação:Indenização
Requerente:Gerson
Washington
Paes
Mascarenhas
Advogado:Laercio Batista de Lima (OAB/RO 843)
Requerido:Banco do Brasil S.A
Advogado: Joselia Valentim da Silva OAB/RO
198
Despacho:Intime-se a parte requerida para que
se manifeste, no prazo de cinco dias, sobre o
documento juntado às fls. 66. Porto Velho, 5 de
julho de 2007. IVENS DOS REIS FERNANDES.
JUIZ SUBSTITUTO
Proc.:001.2007.002249-5
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Tânia Terezinha Azevedo Pires da
Silva
Advogado:Marcos Rodrigo Bentes Bezerra (OAB/
RO 644), Rosilene Pedreira da Silva Bezerra
(OAB/RO 2418), Vinicius N. Saldanha de Oliveira
(RO 1933)
Executado:Transpacífico Transportes Rodoviários
Ltda, Celso Aparecido Ribas Bueno, Jardel Jorge
Fagundes Pires
Despacho:Defiro o pedido de desentranhamento
da deprecata. Intime-se o exeqüente para retirar
tal documento e comprovar sua distribuição. Em
caso de inércia, intime-se nos termos do art.
267, parágrafo 1º, do CPC. Porto Velho, 5 de
julho de 2007. IVENS DOS REIS FERNANDES.
JUIZ SUBSTITUTO
Proc.:001.2007.003025-0
Ação:Indenização
Requerente:Kleize Dina Galvao Costa
Advogado:James de Peder Barros (RO 1010)
Requerido:Banco do Brasil S/A
Advogado: João Zaniboni OAB/RO 187-A
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no
prazo de 15 dias, intimada a se manifestar sobre
o Recurso de Apelação apresentado.
Proc.:001.2006.020463-9
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Pemaza S/ A
Advogado:Karina Rocha Prado (OAB/RO 1776)
Executado:Adalberto Figueiredo de Lucena
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no
prazo de 05 dias, intimada sobre a certidão de
fl.21 : “Certifico e dou fé procedi as verificações
de estilo constatando que até a presente data a
carta precatória encaminha ao Juízo Deprecado
não foi devolvida. Assim, de acordo com as
orientações das DGJ/CG. Para informar acerca
do cumprimento da carta precatória.
NÚMERO
155
ANOXXV
Proc.:001.2006.027048-8
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Modelo Transportes Ltda.
Advogado:Luciana Medeiros Borges de Camargo
Costa Fernandes (OAB/RO 2201)
Executado:Leonardo Carneiro Paterline Me
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no
prazo de 05 dias, intimada sobre a certidão de
fl.21 : “Certifico e dou fé procedi as verificações
de estilo constatando que até a presente data a
carta precatória encaminha ao Juízo Deprecado
não foi devolvida. Assim, de acordo com as
orientações das DGJ/CG. Para informar acerca
do cumprimento da carta precatória.
Proc.:001.2007.003217-2
Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp.
Contenciosa)
Requerente:Banco Finasa S. A.
Advogado:Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/
RO 1510)
Requerido:João Marcelo
Certidão da Escrivania:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no
prazo de 05 dias, intimada sobre a certidão de
fl.26 : “Certifico e dou fé procedi as verificações
de estilo constatando que até a presente data a
carta precatória encaminha ao Juízo Deprecado
não foi devolvida. Assim, de acordo com as
orientações das DGJ/CG. Para informar acerca
do cumprimento da carta precatória.
Proc.:001.2005.007907-6
Ação:Ação monitória
Requerente:Escon Factoring e Fomento Ltda
Advogado: Maria Elzenira Soares Rebouças
(OAB/RO 311B)
Requerido:Therezinha Pereira dos Santos
Advogada: SilviaMoncks Garcia OAB/RO 1686
Despacho:Intime-se a executada para que
comprove, no prazo de cinco dias, o cumprimento
espontâneo da obrigação. Saliento que a simples
pretensão de efetuar o depósito não suspende o
prazo de quinze dias mencionado no art. 475-J,
do CPC. Nesse sentido: EMENTA: AGRAVO
INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. INCIDÊNCIA DA
MULTA. SUSPENSÃO. O prazo para cumprimento
espontâneo não se suspende com a
demonstração de interesse em efetuar o
depósito, e sim com o próprio depósito do
montante da condenação. Isto é o que se extrai
da leitura do caput do art. 475-J do CPC. AGRAVO
INTERNO
DESPROVIDO.
(Agravo
Nº
70019225184, Nona Câmara Cível, Tribunal de
Justiça do RS, Relator: Marilene Bonzanini
Bernardi, Julgado em 02/05/2007). Porto Velho,
5 de julho de 2007.IVENS DOS REIS FERNANDES.
JUIZ SUBSTITUTO
Proc.:001.2007.001311-9
Ação:Ação monitória
Requerente:Empresa de Transportes Andorinha
S/A
Advogado:Paulo Lopes da Silva OAB/SP 127.050
Requerido:Eurico Luiz Alves
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 155 Ano 2007
ANOXXV
NÚMERO
155
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Despacho: Considerando a possibilidade de
acordo, conforme noticiado nos autos, defiro a
suspensão pelo prazo requerido. Decorrido tal
prazo, prossiga a parte autora no prazo de 48
horas. Silenciando-se, cumpra-se o art. 267,
parágrafo 1º, do CPC, através de carta. Se
negativa a tentativa, expeça-se mandado e, caso
necessário, edital, com prazo de cinco dias. Int.
Porto Velho, 5 de julho de 2007. IVENS DOS
REIS FERNANDES. JUIZ SUBSTITUTO
se mandado e, caso necessário, edital, com prazo
de cinco dias. Int. Porto Velho, 5 de julho de
2007. IVENS DOS REIS FERNANDES. JUIZ
SUBSTITUTO
Proc.:001.2004.017910-8
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Banco do Brasil S/A
Advogado:Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912)
Requerido:Grafite Comércio e Representações
Ltda Me, Carlos Alberto da Rocha Nogueira, Noeli
Diniz da Costa Nogueira
Advogado: Charleston Hartmann OAB/RO 2148
Despacho:Suspenda-se o feito até o dia
3.09.2007. Decorrido tal prazo, prossiga a parte
exeqüente no prazo de 48 horas. Silenciandose, cumpra-se o art. 267, parágrafo 1º, do CPC,
através de carta. Se negativa a tentativa, expeçase mandado e, caso necessário, edital, com prazo
de cinco dias. Int. Porto Velho, 5 de julho de
2007. IVENS DOS REIS FERNANDES. JUIZ
SUBSTITUTO
Despacho: Intimem-se os executados para que,
no prazo de cinco dias, indiquem quais são e
onde se encontram bens sujeitos à penhora e
seus respectivos valores (art. 600, IV, do CPC).
Saliento que eventual silêncio será considerado
ato atentatório à dignidade da Justiça, o que
ensejará na aplicação de multa em montante
não superior a 20% do valor atualizado do débito
em execução, sem prejuízo de outras sanções
de natureza processual ou material. Porto Velho,
5 de julho de 2007. IVENS DOS REIS FERNANDES.
JUIZ SUBSTITUTO
Proc.:001.2005.006759-0
Ação:Ação monitória
Requerente:Banco do Brasil S/A
Advogado:Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO
912), Noêmia Cardoso Leite de Sousa (OAB/RO
2672)
Requerido:Edvaldo dos Santos Lemos
Advogado:Edmar da Silva Santos (OAB/RO 1069)
Despacho: Intime-se o executado para que, no
prazo de cinco dias, indique quais são e onde se
encontram bens sujeitos à penhora e seus
respectivos valores (art. 600, IV, do CPC). Saliento
que eventual silêncio será considerado ato
atentatório à dignidade da Justiça, o que ensejará
na aplicação de multa em montante não superior
a 20% do valor atualizado do débito em execução,
sem prejuízo de outras sanções de natureza
processual ou material. Porto Velho, 5 de julho
de 2007. IVENS DOS REIS FERNANDES. JUIZ
SUBSTITUTO
Proc.:001.2006.016890-0
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Aia Papelaria Ltda Me
Advogado:Raquel de Holanda OAB/RO 363-B
Requerido:Divino Emannoel Ferreira Borges
Despacho:Suspenda-se o feito até o dia
3.09.2007. Decorrido tal prazo, prossiga a parte
exeqüente no prazo de 48 horas. Silenciandose, cumpra-se o art. 267, parágrafo 1º, do CPC,
através de carta. Se negativa a tentativa, expeça-
Proc.:001.2005.007911-4
Ação:Execução de título extrajudicial
Requerente:Escon Factoring e Fomento Ltda
Advogado:Pricilla Araújo OAB/RO 2485
Requerido:Maria Goreth Cardoso de Souza
Proc.:001.2003.008647-6
Ação:Ação ordinária
Requerente:Banco do Brasil S/a Agencia
Amazonas
Advogado: Luciana Beal OAB/RO 1926, Josimar
Oliveira Muniz OAB/RO 912
Requerido:G. A. Veronezi Me, Jose Fulop Filho
Despacho: Suspenda-se o feito até o dia
3.09.2007. Decorrido tal prazo, prossiga a parte
exeqüente no prazo de 48 horas. Silenciandose, cumpra-se o art. 267, parágrafo 1º, do CPC,
através de carta. Se negativa a tentativa, expeçase mandado e, caso necessário, edital, com prazo
de cinco dias. Int. Porto Velho, 5 de julho de
2007. IVENS DOS REIS FERNANDES. JUIZ
SUBSTITUTO
Proc.:001.2003.002220-6
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Banco do Brasil S/a Agencia
Amazonas
Advogada: Luciana Beal OAB/RO 1926, Josima
Oliveira Muniz OAB/RO 912
Executado:J. B. de Jesus Me
Despacho: Suspenda-se o feito até o dia
3.09.2007. Decorrido tal prazo, prossiga a parte
exeqüente no prazo de 48 horas. Silenciandose, cumpra-se o art. 267, parágrafo 1º, do CPC,
através de carta. Se negativa a tentativa, expeçase mandado e, caso necessário, edital, com prazo
de cinco dias. Int. Porto Velho, 5 de julho de
2007. IVENS DOS REIS FERNANDES. JUIZ
SUBSTITUTO
Proc.:001.1992.002321-9
Ação:Execução de título extrajudicial
Autor:Unibanco União de Bancos Brasileiros S.
A.
Advogado:Leme Bento Lemos (OAB/RO 308A)
Réu:Nelson Baldissera
21-08-2007
B
- 41
Intimação do advogado de que os autos
encontram-se desarquivados e em cartório a sua
disposição pelo período de oito (08) dias úteis,
findo o qual serão devolvidos ao Arquivo Geral,
nos termos do Capítulo II, Seção IV, Subseção II,
Item 107.2.
Proc.:001.2006.022700-0
Ação:Ação sumária
Requerente:Jailmo Lima Barreto
Advogado:Richardson Cruz da Silva (OAB/RO
2767)
Requerido:Polyart Comércio e Serviços Ltda
Advogado: Antonio Pereira da Silva OAB/RO 802
Despacho: Suspenda-se o feito por quinze dias,
período em que será aguardada formalização
de acordo entre as partes.Decorrido tal prazo
sem manifestação, intime-se a parte requerida
para que, no prazo de quinze dias, apresente
defesa à ação proposta. Intimem-se. Porto Velho,
2 de abril de 2007. JOSÉ ANTONIO ROBLES.
Juiz de Direito
Proc.:001.2006.004322-8
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Romeu Ronoaldo Carvalho da Silva
Advogado: Romeu Carvalho OAB/RO 2511
Executado:Cícero Pereira da Silva
Despacho: 1. Inviável a conversão da execução
por quantia certa contra devedor solvente em
procedimento de insolvência civil, posto que o
concurso universal de credores não tem mais,
como era no regime do Código de Processo Civil
anterior, a característica de mero incidente da
execução singular.
Hodiernamente, a insolvência civil constitui
procedimento autônomo e independente,
possuindo regras próprias e específicas segundo
os arts. 748 a 786-A, do Código de Processo
Civil. Registre-se ainda que a fase inicial do
procedimento de insolvência tem natureza
cognitiva, com ampla possibilidade de defesa
do devedor, culminando numa sentença
declaratória; na fase posterior é que surgirão os
atos executórios propriamente ditos. Por outro
lado, na execução forçada, a prestação
jurisdicional visa concretizar e tornar efetiva
aquela situação jurídica já definida pela
existência de um título executivo. Assim, como
já asseverado, inadmissível que o exeqüente
formule, nestes autos, pedido de declaração de
insolvência do executado, porquanto a execução
singular e a coletiva com base no mesmo título e
contra o mesmo devedor não podem coexistir. 2.
Intime-se o exeqüente para requerer o que
entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias,
sob pena de extinção e arquivamento.
3. Em não havendo manifestação, intime-se
pessoalmente para dar andamento ao feito no
prazo de 48 (quarenta e oito) horas e, caso
necessário, expeça-se edital com prazo de 05
(cinco) dias. Porto Velho/RO, 04 de julho de 2007.
IVENS DOS REIS FERNANDES. Juiz Substituto
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 155 Ano 2007
B
- 42
21-08-2007
Proc.:001.2005.018251-9
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Porto Velho Empresa de Fomento
Mercantil Ltda
Advogado:Paulino Palmério Queiroz (OAB/RO
208A)
Executado:Adriano Jenner de Araújo Moreira
Despacho: Indefiro nos termos da decisão de
fls. 47. Porto Velho/RO, 04 de julho de 2007.
IVENS DOS REIS FERNANDES Juiz Substituto
Proc.:001.2007.001408-5
Ação:Ação ordinária
Requerente:Companhia de Seguros Aliança do
Brasil
Advogado:Douglacir Antonio Evaristo Sant’ana
(OAB-RO 287), Olívia Alves Moreira (OAB/RO
2212)
Requerido:Afrânio Estigarribia
-Fica a parte autora, por via do seu advogado,
intimada para dar prosseguimento no feito, no
prazo de 05 (cinco) dias.
Proc.:001.2004.003571-8
Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp.
Contenciosa)
Requerente:Banco do Brasil S/A
Advogado:Joselia Valentim da Silva (OAB/RO
198), Verônica Fátima Brasil dos Santos Reis
Cavalini (OAB/RO 1248), Esterlita Afonso Davys
(OAB/RO 907)
Requerido:Katja Radoyka de Alencar Tiradentes
-Fica a parte autora, por via do seu advogado,
intimada para dar prosseguimento no feito, no
prazo de 05 (cinco) dias.
Proc.:001.2006.003074-6
Ação:Ação monitória
Requerente:Itamar dos Santos Bueno
Advogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/
RO 535A)
Requerido:Sebastiao Gomes da Costa Filho
-Fica a parte autora, por via do seu advogado,
intimada para dar prosseguimento no feito, no
prazo de 05 (cinco) dias.
Proc.:001.2002.001920-2
Ação:Reparação de danos
Requerente:Alcides Paio
Advogado:Marcelo Nogueira Franco (OAB/RO
1037), Alice reigota Lira OAB/RO 352-B
Requerido:Editora Diário da Amazônia Ltda
Advogado: Auriete Lima Freire OAB/RO 1750
Despacho:Intime-se a parte Editora Diário da
Amazônia para que, nos termos do artigo 475-J,
do Código de Processo Civil, cumpra
espontaneamente o julgado, pagando o débito
atualizado no prazo de quinze dias, devendo
esclarecer se, após o depósito espontâneo,
haverá interesse em apresentar defesa, ou não.
Saliento que a parte adversa apresentou cálculo
na importância de R$ 18.382,12. Caso não haja
o efetivo pagamento no prazo estipulado em lei,
será acrescida multa de 10% ao montante da
condenação. Int. Porto Velho, 4 de julho de 2007.
IVENS DOS REIS FERNANDES. JUIZ SUBSTITUTO
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.:001.1997.010042-7
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Cassio Roberto da Silva
Advogado:Leonilda Zanardini Dezevecki (OAB/
RO 915), pedro origa OAB/RO 1953
Executado:Terezinha de Jesus Soares, Fabio
Arruda de Lima
Despacho: Vistos. 1. Certifique a Srª. Escrivã se
o crédito constritado via on line, às fls. 202/203,
já foi colocado à disposição deste Juízo, tal como
determinado no ofício de fl. 206. 2. Apresente a
parte credora planilha atualizada do débito
exequendo, já acrescido das multas impostas
ao executado Fábio Arruda de Lima. Int.
Porto Velho - RO, 22 de maio de
2007. -: JOSÉ ANTONIO ROBLES. Juiz de Direito
Proc.:001.2006.020496-5
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Richetti & Richetti Ltda Me
Advogado:Marilene Mioto (OAB/RO 499A),
Helena Maria Brondani Sadahiro (OAB/RO 942)
Requerido:Associação dos Servidores Publicos
No Municipio de Porto Velho
Despacho: Vistos, Os associados da executada
não são partes no processo. Logo, indefiro o
pedido de fls.73/74. Com efeito, prossiga tal
credora, requerendo o que de direito. Int. Porto
Velho - RO, 29 de junho de 2007. -: JOSÉ
ANTONIO ROBLES.
Juiz de Direito
Proc.:001.2006.004283-3
Ação:Depósito (área cível)
Requerente:Banco Bradesco S/A
Advogado:Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO
1894)
Requerido:Gladson Granja Feitosa
Advogado: Walmir Benarrosh Vieira OAB/RO
1500
Despacho: Vistos, Diante da explicação constante
da petição de fls. 85/86, intime-se a parte
Gladson Granja Feitosa para que, nos termos do
art. 475-J, do CPC, cumpra espontaneamente o
julgado, no prazo de 15 dias. Registre-se que
a parte adversa, Banco Bradesco S/A,
apresentou cálculo, já debitando o proveniente
do depósito de fl.79, totalizando o valor de
R$.24.048,29. Caso não haja o efetivo
pagamento no prazo estipulado em lei, será
acrescido de multa de 10% a tal montante, mais
honorários a serem arbitrados em caso de
execução. Int. Porto Velho - RO, 29 de junho de
2007. -:JOSÉ ANTONIO ROBLES. Juiz de Direito
Proc.:001.2006.025589-6
Ação:Despejo
Requerente:José Alves de Toledo
Advogado:Samir Mussa Bouchabki (OAB/RO
2570)
Requerido:Waldemir Andrade Moura
Advogado: João Batista Gomes Martins OAB/RO
306-A
NÚMERO
155
ANOXXV
Despacho:Intime-se a parte requerida para que,
nos termos do artigo 475-J, do Código de
Processo Civil, cumpra espontaneamente o
julgado, pagando o débito atualizado no prazo
de quinze dias, devendo esclarecer se, após o
depósito espontâneo, haverá interesse em
apresentar defesa, ou não. Caso não haja o
efetivo pagamento no prazo estipulado em lei,
ou haja apenas pagamento parcial, será
acrescida multa de 10% ao valor remanescente.
Int. Porto Velho, 21 de junho de 2007. JOSÉ
ANTONIO ROBLES. JUIZ DE DIREITO
Proc.:001.2007.013340-8
Ação:Embargos a adjudicação/arrematação
Embargante:Maria Gorete Franco Valadares,
Ednaldo Carlos da Silva Portal
Advogado:José Damasceno de Araújo (OAB/RO
66B)
Embargado:Geilson Pereira Santos
Despacho:Vistos, Emende a embargante a
inicial, no prazo de 10 dias, adequando-a às
regras do art. 282 do CPC, sob pena de seu
indeferimento (art. 284, § Único)..
Int. Porto Velho - RO, 29 de junho de
2007. -:JOSÉ ANTONIO ROBLES. Juiz de Direito
Proc.:001.2007.003845-6
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Sueli Romingos dos Santos
Advogado:Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO
2422)
Requerido:Companhia Excelsior de Seguros
Advogado: Juacy dos Santos Loura Júnior OAB/
RO 656-A
Despacho: Vistos, Correta a requerida quando
aos argumentos lançados no incidente de fls.44/
45, uma vez que realmente na sentença de fls.
40/42, conforme é de fácil percepção, constaram
as contradições existem tanto quanto a
numeração dos autos, como também
relativamente a seu nome. Diante disso, doulhe por procedente, notadamente para retificar
a
numeração
dos
autos,
para
o
nº.001.2007.003845-6, e corrigir o seu nome
para Companhia Excelsior de Seguros. Int. Porto
Velho - RO, 29 de junho de 2007. -:JOSÉ
ANTONIO ROBLES. Juiz de Direito
Proc.:001.2007.000377-6
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Comercial de Petróleo Bodanese Ltda
Advogado:Josemário Secco (RO 724), Leandro
Márcio Pedot (OAB/RO 2022)
Executado:Afrânio Estigarribia
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a),
no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar
sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl.
33.
Proc.:001.2007.017677-8
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Maria Ramos da Silva
Advogado:Elio Francisco de Carvalho (OAB/RO
268/A)
Requerido:Bradesco Seguros S.A.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 155 Ano 2007
ANOXXV
NÚMERO
155
Despacho: Vistos etc,
1. Designo audiência de conciliação, instrução
e julgamento para a data de 10/10/2007, às
12:30 horas.
2. Cite-se a requerida para comparecer à
audiência, oportunidade em que poderá
defender-se, desde que por intermédio de
advogado, ficando ciente de que todos os atos
instrutórios serão praticados na audiência
designada.
3. Advertências dos arts. 285 e 319 do CPC para
a requerida.
4. Defiro os benefícios da assistência judiciária
à autora.
Intimem-se.
Porto Velho, 17 de agosto de 2007.
JOSÉ ANTONIO ROBLES
JUIZ DE DIREITO
Proc.:001.2007.017751-0
Ação:Imissão na posse
Requerente:Agenor Francisco de Carvalho
Advogado:Zaqueu Noujaim (OAB/RO 145 A)
Requerido:Gilberto Lobo Saraiva Aguiar
Despacho:Vistos etc,
Embora a parte autora não tenha apresentado
carta de arrematação, os documentos de fls. 10/
11 e 13 comprovam a existência de negócio com
a Caixa Econômica Federal envolvendo o imóvel
objeto da lide. Assim sendo, recebo a inicial e,
ad cautelam, deixarei para apreciar o pedido de
tutela antecipada após a apresentação da
contestação e a realização de audiência
preliminar, que designo para o dia 19/10/2007,
às 10:00 hs.
Cite-se com as advertências legais a pessoa
indicada no pólo passivo da demanda, bem como
aqueles que, sob qualquer pretexto, estejam
ocupando o imóvel.
À solenidade deverão comparecer os advogados
das partes, os quais, querendo, deverão convidálas para se fazer presentes, independentemente
de suas intimações judiciais.
Int.
Porto Velho, 17 de agosto de 2007.
JOSÉ ANTONIO ROBLES
JUIZ DE DIREITO
Proc.:001.2007.017806-1
Ação:Declaratória
Requerente:Henrique Fernandes Rodrigues
Advogado:Daniel Penha de Oliveira (OAB/MG
87318), Marcelo Rodrigues Xavier (OAB/RO
2391)
Requerido:Banco Ibi Sa Banco Múltiplo
Despacho: Vistos etc, (...) Ante ao exposto,
presentes os requisitos legais necessários, defiro
LIMINARMENTE a tutela antecipada pleiteada por
Henrique Fernandes Rodrigues contra Banco Ibi
S/A - Banco Múltiplo, ambos qualificados às fls.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
03 e, em conseqüência, DETERMINO ao
requerido que providencie, no prazo de 48 horas,
a exclusão do nome do requerente dos cadastros
do SPC, referente à inscrição discutida nos autos,
sob pena de suportar uma multa diária de R$
300,00 (trezentos reais), até o limite de trinta
dias, a ser paga em favor do autor.
Cite-se o requerido para responder, querendo,
no prazo de quinze dias, com as advertências
legais, intimando-o para cumprimento da liminar.
Independentemente da determinação supra,
consigne-se que desde já designo audiência
preliminar para a data de 07/11/2007, às 12:00
hs. À solenidade deverão comparecer os
advogados das partes, os quais, querendo,
deverão convidá-las para se fazer presentes,
independentemente de suas intimações judiciais.
Defiro o pedido de gratuidade processual.
Intimem-se.
Porto Velho, 17 de agosto de 2007.
JOSÉ ANTONIO ROBLES
JUIZ DE DIREITO
Proc.:001.2007.018132-1
Ação:Declaratória
Requerente:Henrique Fernandes Rodrigues
Advogado:Daniel Penha de Oliveira (OAB/MG
87318), Marcelo Rodrigues Xavier (OAB/RO
2391)
Requerido:Banco Fininvest S/a
Despacho: Vistos etc, (...) Ante ao exposto,
presentes os requisitos legais necessários, defiro
LIMINARMENTE a tutela antecipada pleiteada por
Henrique Fernandes Rodrigues contra Banco
Fininvest S/A, ambos qualificados às fls. 03 e,
em conseqüência, DETERMINO ao requerido
que providencie, no prazo de 48 horas, a
exclusão do nome do requerente dos cadastros
do SPC e da SERASA, referente às inscrições
discutidas nos autos, sob pena de suportar uma
multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais), até o
limite de trinta dias, a ser paga em favor do
autor.
Cite-se o requerido para responder, querendo,
no prazo de quinze dias, com as advertências
legais, intimando-o para cumprimento da liminar.
Independentemente da determinação supra,
consigne-se que desde já designo audiência
preliminar para a data de 07/11/2007, às 12:00
hs. À solenidade deverão comparecer os
advogados das partes, os quais, querendo,
deverão convidá-las para se fazer presentes,
independentemente de suas intimações judiciais.
Defiro o pedido de gratuidade processual.
Intimem-se.
Porto Velho, 17 de agosto de 2007.
JOSÉ ANTONIO ROBLES
JUIZ DE DIREITO
21-08-2007
B
- 43
Proc.:001.2007.018119-4
Ação:Indenização
Requerente:Francisco das Chagas da Silva Pinto
Advogado:Márcia Janete Sacco Garcia (OAB/RO
1082)
Requerido:Losango Promotora Ltda
Despacho: Vistos etc, (...) Ante ao exposto,
presentes os requisitos legais necessários, defiro
LIMINARMENTE a tutela antecipada pleiteada por
Francisco das Chagas da Silva Pinto contra
Losango Promotora Ltda, ambas qualificadas às
fls. 03 e, em conseqüência, DETERMINO à
requerida que providencie, no prazo de 48 horas,
a exclusão do nome do requerente dos cadastros
do SPC e da SERASA, referente às inscrições
discutidas nos autos, sob pena de suportar uma
multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais), até o
limite de trinta dias, a ser paga em favor do
autor.
Cite-se a requerida para responder, querendo,
no prazo de quinze dias, com as advertências
legais, intimando-a para cumprimento da liminar.
Independentemente da determinação supra,
consigne-se que desde já designo audiência
preliminar para a data de 05/12/2007, às 10:30
hs. À solenidade deverão comparecer os
advogados das partes, os quais, querendo,
deverão convidá-las para se fazer presentes,
independentemente de suas intimações judiciais.
Defiro o pedido de gratuidade processual.
Intimem-se.
Porto Velho, 17 de agosto de 2007.
JOSÉ ANTONIO ROBLES
JUIZ DE DIREITO
Proc.:001.2007.017829-0
Ação:Declaratória
Requerente:Valdejane Lima Cavalcante
Advogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/
RO 535A), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/
RO 1073), Douglas Ricardo Aranha da Silva
(OAB/RO 1779)
Requerido:Fai Financeira Americanas Itaú Sa
Despacho: Vistos etc, (...) Ante ao exposto,
presentes os requisitos legais necessários, defiro
LIMINARMENTE a tutela antecipada pleiteada por
Valdejane Lima Cavalcante contra Fai Financeira
Americanas Itaú S/A - Crédito, Financiamento e
Investimento, ambas qualificadas às fls. 03 e,
em conseqüência, DETERMINO à requerida que
providencie, no prazo de 48 horas, a exclusão
do nome do requerente dos cadastros do SPC e
da SERASA, referente às inscrições discutidas
nos autos, sob pena de suportar uma multa diária
de R$ 300,00 (trezentos reais), até o limite de
trinta dias, a ser paga em favor da autora.
Cite-se a requerida para responder, querendo,
no prazo de quinze dias, com as advertências
legais, intimando-a para cumprimento da liminar.
Independentemente da determinação supra,
consigne-se que desde já designo audiência
preliminar para a data de 05/12/2007, às 9:00
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 155 Ano 2007
B
- 44
21-08-2007
hs. À solenidade deverão comparecer os
advogados das partes, os quais, querendo,
deverão convidá-las para se fazer presentes,
independentemente de suas intimações judiciais.
Intimem-se.
Porto Velho, 17 de agosto de 2007.
JOSÉ ANTONIO ROBLES
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Despacho: Vistos etc,
Cite-se com as advertências legais.
Independentemente da determinação supra,
consigne-se no mandado que desde já designo
audiência preliminar para a data de 05/12/2007,
às 11:15 hs. À solenidade deverão comparecer
os advogados das partes, os quais, querendo,
deverão convidá-las para se fazer presentes,
independentemente de suas intimações judiciais.
Int.
JUIZ DE DIREITO
Porto Velho, 17 de agosto de 2007.
JOSÉ ANTONIO ROBLES
JUIZ DE DIREITO
Proc.:001.2007.018141-0
Ação:Indenização
Requerente:José Sikorki
Advogado:Pedro Origa (OAB/RO 1953)
Requerido:Omni S/a - Credito, Financiamento e
Investimento
Despacho: Vistos etc, (...) Ante ao exposto,
presentes os requisitos legais necessários, defiro
LIMINARMENTE a tutela antecipada pleiteada por
José Sikorki contra Omni S/A - Crédito,
Financiamento
e
Investimento,
ambas
qualificadas às fls. 03 e, em conseqüência,
DETERMINO à requerida que providencie, no
prazo de 48 horas, a exclusão do nome do
requerente dos cadastros da SERASA, bem como
o cancelamento dos efeitos do protesto realizado
(Tabelionato e Notas e Ofício de Protesto de
Títulos São José), referentes à dívida discutida
nos autos, sob pena de suportar uma multa diária
de R$ 300,00 (trezentos reais), até o limite de
trinta dias, a ser paga em favor do autor, em
caso de permanência de qualquer uma das
restrições.
Cite-se a requerida para responder, querendo,
no prazo de quinze dias, com as advertências
Proc.:001.2007.018144-5
Ação:Rescisão de contrato
Requerente:Paulo Ricardo Claro
Advogado:Maria Nazarete Pereira da Silva (
OAB/RO 1073), Carlos Alberto Troncoso Justo
(OAB/RO 535A)
Requerido:Mercado Livre Comércio Atividades
de Internet Ltda
Despacho: Vistos etc,
Cite-se com as advertências legais.
Independentemente da determinação supra,
consigne-se no mandado que desde já designo
audiência preliminar para a data de 05/12/2007,
às 12:00 hs. À solenidade deverão comparecer
os advogados das partes, os quais, querendo,
deverão convidá-las para se fazer presentes,
independentemente de suas intimações judiciais.
Int.
Porto Velho, 17 de agosto de 2007.
JOSÉ ANTONIO ROBLES
JUIZ DE DIREITO
legais, intimando-a para cumprimento da liminar.
Independentemente da determinação supra,
consigne-se que desde já designo audiência
preliminar para a data de 05/12/2007, às 9:45
hs. À solenidade deverão comparecer os
advogados das partes, os quais, querendo,
deverão convidá-las para se fazer presentes,
independentemente de suas intimações judiciais.
Defiro o pedido de gratuidade processual.
Intimem-se.
Porto Velho, 17 de agosto de 2007.
JOSÉ ANTONIO ROBLES
JUIZ DE DIREITO
Proc.:001.2007.017982-3
Ação:Indenização
Requerente:Joel Souza Duarte
Advogado:Elenir Avalo (OAB/RO 224 A)
Requerido:Parintins Veículos Ltda
Despacho: Vistos etc,
Cite-se com as advertências legais.
Independentemente da determinação supra,
consigne-se no mandado que desde já designo
audiência preliminar para a data de 06/12/2007,
às 8:00 hs. À solenidade deverão comparecer
os advogados das partes, os quais, querendo,
deverão convidá-las para se fazer presentes,
independentemente de suas intimações judiciais.
Int.
Porto Velho, 17 de agosto de 2007.
Proc.:001.2007.017919-0
Ação:Indenização
Requerente:José Márcio Levatti
Advogado:Jacimar Pereira Rigolon (OAB/RO
1740)
Requerido:TAM - Linhas Aéreas S/A
JOSÉ ANTONIO ROBLES
JUIZ DE DIREITO
SUELI A. DA S. AZEVEDO
Escrivã Judicial
NÚMERO
155
ANOXXV
5º Cartório Cível
O INTEIRO TEOR DOS DESPACHOS E
SENTENÇAS PODEM SER OBTIDOS NO
ENDEREÇO ELETRÔNICO : www.tj.ro.gov.br
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO :
JUIZ : jjorge@ tj.ro.gov.br
ESCRIVÃ : [email protected]
VARA : [email protected]
Proc.:001.2007.002307-6
Ação:Ação ordinária
Requerente:Pedro Marcelo Oliveira Lima
Advogado:Pedro Wanderley dos Santos (OAB/
RO 1461)
Requerido:Cícero Evangelista Moreira
Adv.: Marcelo Lessa Pereira-OAB/RO n. 1.501
Republicação por erro material
DESPACHO SANEADOR: “Inexistindo questões
prejudiciais ou preliminares a serem analisadas,
estando o processo em ordem, DOU O FEITO
POR SANEADO. Como pontos controvertidos da
lide, fixo os seguintes: a) a utilização da máquina
administrativa (da Secretaria de Segurança) na
campanha eleitoral do requerido; b) se o
requerido praticou atos considerados abuso de
poder econômico e político utilizando-se de
recursos do Sindicato e do Estado. Defiro a
produção das provas requeridas pelas partes,
consistentes em documentais, oitiva das partes
e das testemunhas que tenham efetivo
conhecimento dos fatos controvertidos. Para
produção da prova testemunhal e oitiva da
partes, designo audiência de instrução e
julgamento para a data de 16/10/2007, às 11:30
horas. Assinalo o prazo de 10 (dez) dias, a contar
da intimação deste despacho, para a
apresentação do rol de testemunhas em cartório,
sob pena de dispensa da prova. Intimem-se as
partes, seus advogados e as testemunhas
tempestivamente arroladas. Porto Velho, 15 de
agosto de 2007. (a)José Jorge Ribeiro da LuzJuiz de Direito”.
Proc.:001.2007.013690-3
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Leomar Macêdo
Advogado:Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO
2422)
Requerido:American Life Companhia de Seguros
Intimação:
Intimar a parte autora para manifetar-se sobre
diligencia negativa dos correios de fls. 24 (a parte
autora não foi intimada para audiencia, face o
endereço declinado na incial ser desconhecido),
referente audiencia dia 13/09/2007, às 10:15
horas.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 155 Ano 2007
ANOXXV
NÚMERO
155
DIÁRIO DA JUSTIÇA
21-08-2007
Proc.:001.2007.012574-0
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Jaimakson Rafael de Melo Level
Advogado:Eliana Soleto Alves Massaro (OAB/
RO 1847)
Requerido:Real Seguros Abn Amro Bank Group
Intimação:
Intimar a parte autora para manifetar-se sobre
diligencia negativa dos correios de fls. 44 (a parte
autora não foi intimada para audiência, pois
mudou-se do endereço declinado na incial),
referente audiencia dia 13/09/2007, às 09:30
horas.
Proc.:001.2007.000072-6
Ação:Indenização
Requerente:Marina Dobler Quijada
Advogado:Pedro Origa (OAB/RO 80E)
Requerido:União Cascavel Transportes e Turismo
Ltda
Advogado:Gilberto Piselo do Nascimento (RO 78B)
Intimação:
Intimar a parte requerida para manifetar-se
sobre diligencia negativa dos correios de fls.
167 (a parte requerida recusou-se a receber a
intimação da audiência através de seu
funcionário Sr. Jordão), referente audiencia dia
11/09/2007, às 11:30 horas.
Proc.:001.2006.005856-0
Ação:Rescisão de contrato
Requerente:Oresto Correia de Souza
Advogado:Aglico José dos Reis (OAB/GO 6075)
Requerido:Luiz Mario Dalsoglio
Advogado:Marcel Reis Fernandes (OAB/AC 2069)
Intimação:
Intimar a parte autora para manifetar-se sobre
diligencia negativa dos correios de fls. 112 (a
parte autora não foi intimada para audiência,
pois mudou-se do endereço declinado na incial),
referente audiencia dia 11/09/2007, às 10:15
horas.
Proc.:001.2006.018563-4
Ação:Indenizatória (sumário)
Requerente:Nelson Sérgio da Silva Maciel Júnior
Advogado:Nelson Sérgio da Silva Maciel (OAB/
RO 624A), Jânio Sérgio da Silva Maciel (OAB/
RO 1950)
Requerido:Confederação Nacional de Dirigentes
Lojistas
Intimação:
Intimar a parte autora para manifetar-se sobre
diligencia negativa dos correios de fls. 86 (a parte
autora não foi intimada para audiência, pois o
imóvel encontra-se fechado), referente audiencia
dia 19/09/2007, às 10:00 horas.
Marina Oliveira da Silveira
Escrivã
B
- 45
SEGUNDA VARA CRIMINAL
Gabarito nº
Juiz: Valdecir Ramos de Souza
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
Proc.: 005.2006.001228-0
Ação Penal
A: Justiça Pública
R. BENEDITO CARLOS DA SILVA
Adv.:EMERSON CARLOS DA SILVA - OAB/1352 –
militante em São Francisco do Guaporé/RO
FINALIDADE: Intimar o advogado para
comparecer perante o Juízo da 1ª Vara Criminal,
no dia 26 de setembro de 2007, às 09h30min,
para audiência de inquirição das testemunhas
arroladas na defesa prévia.denúncia, bem como
do termo de deliberação a seguir transcrito:Rol
de Acusação em 14/08/2007 às 11:30 Silvia
Letícia Gati da Silva, via advogado legalmente
habilitado, requereu a sua inclusão no processo
como assistente da acusação. O Ministério
Público anuiu com o requerimento.À vista da
existência dos requisitos legais, habilito a
requerente como assistente da acusação.
O advogado da assistente requereu nesta
oportunidade a juntada da consulta nº12787/
98, aprovada na reunião plenária do Conselho
Regional de Medicina do Estado de São Paulo,
realizada no dia 15 de janeiro de 1999, o que foi
deferido por este Juiz. Continuando, o advogado
requereu que seja feita uma nova consulta, desta
vez, mais atualizada e abrangente, ao Conselho
Regional de Medicina do Estado de São Paulo,
com encaminhamento de todas as cópias do
processo, mas antes dê-se vista as partes,
inclusive à assistente da acusação para,
querendo, apresentar quesitos para serem
respondidos pelo aludido Conselho, tudo no
prazo de 15 dias.
Defiro o requerimento e assinalo o prazo de 30
dias para a vinda da consulta oriunda daquele
Conselho.A testemunha Eduardo Neves da Silva
que atualmente está na Espanha foi substituída
pela testemunha Janira Gati Pompílio.Designo
audiência para inquirir as testemunhas da
defesa
para
o
dia
_26/09/2007,
às09h30minExpeça-se carta precatória à
Comarca de São Miguel do Guaporé para ouvir
a última testemunha arrolada pela defesa. O
advogado do acusado não compareceu, razão
pela qual a audiência foi acompanhada pelo
defensor público.
.“
_______________________________________
Nadir Marques
Escrivã Judicial
INTERNET.
Sugestões e reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via Internet,
nos seguintes endereços eletrônicos:
Cartório: [email protected]
Juiz: [email protected]
Escrivã: [email protected]
Ji-Paraná/RO, 20 de agosto de 2007.
Endereço Eletrônico: jip2criminal @tj.ro.gov.br.
Juiz: Edewaldo Fantini Júnior.
Escrivã: Maria Fátima Ribeiro.
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO.
Prazo: 30 (trinta) dias.
Autos nº 005.2007.005623-0 - Processo Crime.
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia.
Réu: MARCOS MOZZER, vulgo “Mezenga”,
brasileiro, solteiro, filho de Juarez Moreira
Mozzer e de Virgínia Rosa Mozzer, nascido aos
17/11/1980, natural de Galiléia/MG, portador
do CPF 829.944.712-72, endereço constante nos
autos rua T-23, Bairro boa Esperança, nº 4801,
em frente a chácara do Valério, nesta cidade,
Atualmente em lugar ignorado;
Finalidade: CITAR E INTIMAÇÃO o réu acima
qualificado, para comparecer neste Juízo no dia
06 DE SETEMBRO DE 2007, às 8:30 , para ser
submetido a INTERROGATÓRIO e responder os
termos da ação penal, cuja denúncia passo a
transcrever: “ ...consta nos autos que em data
de 3 de junho de 2007, os denunciados em
unidade de desígnios e identidade de propósitos,
guardavam, na gaveta de uma penteadeira, para
o fim de revenda, 19 invólucros da droga
vulgarmente conhecida por maconha, tudo sem
autorização e em desacordo com determinação
legal e regulamentar. Segunda restou apurado
em horários e local diversos os denunciados
comercializavam a droga. Ante o exposto, foram
denunciados por infração às normas penais
previstas no art. 33, caput da lei 11.343/06. “
ADVERTÊNCIA: Após o interrogatório, poderá,
no prazo de 3 (três) dias, apresentar alegações
escritas em defesa prévia, arrolar testemunhas
e requerer diligências.
Maria Fátima Ribeiro
Escrivã Judicial-Autorizada Portaria N.002/01
rpsh/
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 155 Ano 2007
B
- 46
21-08-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
155
ANOXXV
VALOR ATUALIZADO DO(S) BEM(NS): R$8.102,08
(oito mil, cento e dois reais e oito centavos).
Atualizado até 06/08/2007.
VALOR ATUALIZADO DA DÍVIDA: R$631,31
(seiscentos e trinta e um reais e trinta e um
centavos). Atualizada até 17/07/2007.
DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 10 de outubro de
2007 às 09:30 horas.
DATA PARA SEGUNDA VENDA: 22 de outubro
de 2007 às 09:30 horas.
EXEQUENTE: Fazenda Publica do Município de
Ji-Paraná/RO.
EXECUTADO: Valentim Gomes dos Santos
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a)
intimado(a) por este meio.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para
venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro
dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço
igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á
na segunda venda a fim de que o mesmo seja
arrematado por quem maior preço lançar, desde
que a oferta não seja vil, considerada como tal
lanço inferior a 70% (setenta por cento) do valor
da avaliação, de acordo com a Portaria Conjunta
N. 002/2002
Sede do Juízo: Fórum Desembargador Hugo
Auller, Av. Ji-Paraná, 615, CEP.78.960 000 Fone:
(069) 421-1337 ou 421-1369.Ji-Paraná-RO, 14
de agosto de 2007
Silvio Viana
Juiz de Direito
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
O Juiz de Direito da 4ª Vara Cível de Ji-Paraná
torna público que será realizada a venda do bem
a seguir descrito e referente à Execução que se
menciona. Outrossim, por este ato, as partes
ficam intimadas dos cálculos atualizados
apresentados a seguir, referentes à(s) dívida(s)
e ao(s) bem(ns) objeto(s) da venda judicial.
Processo : 005.2004.008191-0
Classe : Execução fiscal
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
O Juiz de Direito da 4ª Vara Cível de Ji-Paraná
torna público que será realizada a venda do bem
a seguir descrito e referente à Execução que se
menciona. Outrossim, por este ato, as partes
ficam intimadas dos cálculos atualizados
apresentados a seguir, referentes à(s) dívida(s)
e ao(s) bem(ns) objeto(s) da venda judicial.
Processo : 005.2004.010602-6
Classe : Execução fiscal
DESCRIÇÃO DOS BENS: Lote nº 22, quadra 02,
setor 504, Bairro Jardim das Seringueiras,
medindo 360,00m², com uma edificação em
madeira,
tipo
residencial,
medindo
aproximadamente 60m² (sessenta metros
quadrados), localizado
em Rua sem
pavimentação asfáltica com rede de energia
elétrica e telefone.
DESCRIÇÃO DOS BENS: 01 (um) imóvel urbano
de nº 30, quadra 47, setor 101, localizado a Rua
Belo Horizonte, com medida de 30x30,
totalizando 900m² Imóvel vazio
VALOR ATUALIZADO DO(S) BEM(NS):
R$31.112,82 (trinta e um mil, cento e doze reais
e oitenta e dois centavos). Atualizado até 28/
06/2007
VALOR ATUALIZADO DA DÍVIDA: R$8.180,91
(oito mil, cento e oitenta reais e noventa e um
centavos). Atualizada até 28/06/2007.
DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 02 de outubro de
2007 às 09:30 horas.
DATA PARA SEGUNDA VENDA: 15 de outubro
de 2007 às 09:30 horas.
EXEQUENTE: Fazenda Publica do Município de
Ji-Paraná/RO.
EXECUTADO: Luiz Correira de Melo
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a)
intimado(a) por este meio.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para
venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro
dia útil subseqüente.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 155 Ano 2007
ANOXXV
NÚMERO
155
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço
igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á
na segunda venda a fim de que o mesmo seja
arrematado por quem maior preço lançar, desde
que a oferta não seja vil, considerada como tal
lanço inferior a 70% (setenta por cento) do valor
da avaliação, de acordo com a Portaria Conjunta
N. 002/2002
Sede do Juízo: Fórum Desembargador Hugo
Auller, Av. Ji-Paraná, 615, CEP.78.960 000 Fone:
(069) 421-1337 ou 421-1369.
Ji-Paraná-RO, 14 de agosto de 2007
Silvio Viana
Juiz de Direito
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
O Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca
de Ji-Paraná/RO, torna público que será
realizada a venda do bem a seguir descrito e
referente à Execução que se menciona.
Outrossim, por este ato, as partes ficam intimadas
dos cálculos atualizados apresentados a seguir,
referentes à(s) dívida(s) e ao(s) bem(ns) objeto(s)
da venda judicial.
Processo : 005.2004.006642-3
Classe : Execução fiscal
DESCRIÇÃO DOS BENS: 01 (um) lote urbano nº
00022, quadra 03027, setor 207, Jardim Aurélio
Bernardi II, medindo 12 x 36, sem benfeitorias.
VALOR ATUALIZADO DO(S) BEM(NS):
R$4.300,08 (quatro mil, trezentos reais e oito
centavos). Atualizado até 06/08/2007.
VALOR ATUALIZADO DA DÍVIDA: R$824,45
(oitocentos e vinte e quatro reais e quarenta e
cinco centavos). Atualizada até 01/02/2007.
DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 10 de outubro de
2007, às 09:00 horas.
DATA PARA SEGUNDA VENDA: 22 de outubro
de 2007, às 09:00 horas.
EXEQUENTE: Fazenda Publica do Município de
Ji-Paraná/RO.
EXECUTADO: Edilena Moraes.
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a)
intimado(a) por este meio.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para
venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro
dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Nos termos do artigo 686, §3º,
do CPC, o preço da arrematação não pode ser
inferior ao preço da avaliação do bem.
Sede do Juízo: Fórum Desembargador Hugo
Auller, Av. Ji-Paraná, 615, CEP.78.960 000 Fone:
(069) 421-1337 ou 421-1369.
Ji-Paraná-RO, 14 de agosto de 2007.
Silvio Viana
Juiz de Direito
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
O Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca
de Ji-Paraná/RO, torna público que será
realizada a venda do bem a seguir descrito e
referente à Execução que se menciona.
Outrossim, por este ato, as partes ficam intimadas
dos cálculos atualizados apresentados a seguir,
referentes à(s) dívida(s) e ao(s) bem(ns) objeto(s)
da venda judicial.
Processo : 005.2004.006610-5
Classe : Execução fiscal
DESCRIÇÃO DOS BENS: 01 (um) imóvel
denominado lote 023, quadra 3030, setor 207,
bairro Aurélio Bernardi, medindo 12 (doze) de
frente e fundos por (trinta e cinco) em suas
laterais, confrontando: frente para a Rua Martinho
Lutero, lado direito com o lote 24, lado esquerdo
com o lote 22, fundos com o lote 11, imóvel
vazio, sem pavimentação asfáltica.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
VALOR ATUALIZADO DO(S) BEM(NS): R$5.327,09
(cinco mil, trezentos e vinte e sete reais e nove
centavos). Atualizado até 28/06/2007.
VALOR ATUALIZADO DA DÍVIDA: R$546,22
(quinhentos e quarenta e seis reais e vinte e
dois centavos) . Atualizada até 28/06/2007.
DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 14 de setembro
de 2007 ás 10:15 horas.
DATA PARA SEGUNDA VENDA: 26 de setembro
de 2007 às 10:15 horas.
EXEQUENTE: Fazenda Publica do Município de
Ji-Paraná/RO
EXECUTADO: Jerônimo José Carmo
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a)
intimado(a) por este meio.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para
venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro
dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Nos termos do artigo 686, §3º,
do CPC, o preço da arrematação não pode ser
inferior ao preço da avaliação do bem.
Sede do Juízo: Fórum Desembargador Hugo
Auller, Av. Ji-Paraná, 615, CEP.78.960 000 Fone:
(069) 421-1337 ou 421-1369.
Ji-Paraná-RO, 14 de agosto de 2007
SILVIO VIANA
Juiz de Direito
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
O Juiz de Direito da 4ª Vara Cível de Ji-Paraná
torna público que será realizada a venda do bem
a seguir descrito e referente à Execução que se
menciona. Outrossim, por este ato, as partes
ficam intimadas dos cálculos atualizados
apresentados a seguir, referentes à(s) dívida(s)
e ao(s) bem(ns) objeto(s) da venda judicial.
Processo : 005.2004.006087-5
Classe : Execução Fiscal
DESCRIÇÃO DOS BENS: 01 (um) lote urbano nº
001, quadra 0161, setor 301, medindo 10x25
metros, confrontando na frente com a Rua
Seringueiras; ao fundo com o lote 002; a direita
com Rua Terezina; a esquerda lote 019; contendo
uma construção comercial em alvenaria, área
aproximada 200 metros quadrados, em regular
estado de conservação.
VALOR ATUALIZADO DO(S) BEM(NS): R$
43.000,76 (quarenta e três mil e setenta e seis
centavos). Atualizada até 30/07/2007.
VALOR ATUALIZADO DA DÍVIDA: R$1.258,49
(um mil, duzentos e cinquenta e oito reais e
quarenta e nove centavos). Atualizada até 01/
02/2007.
DATA PARA PRIMEIRA VENDA:02 de outubro de
2007, às 09:00 horas.
DATA PARA SEGUNDA VENDA: 15 de outubro
de 2007, às 09:00 horas.
EXEQUENTE: Fazenda Pública do Município de
Ji-Paraná/RO.
EXECUTADO: Ana Gonçalves Soares.
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a)
intimado(a) por este meio.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para
venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro
dia útil subseqüente.
21-08-2007
B
- 47
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço
igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á
na segunda venda a fim de que o mesmo seja
arrematado por quem maior preço lançar, desde
que a oferta não seja vil, considerada como tal
lanço inferior a 70% (setenta por cento) do valor
da avaliação, de acordo com a Portaria Conjunta
N. 002/2002
Sede do Juízo: Fórum Desembargador Hugo
Auller, Av. Ji-Paraná, 615, CEP.78.960 000 Fone:
(069) 421-1337 ou 421-1369.
Ji-Paraná-RO, 14 de agosto de 2007
SILVIO VIANA
Juiz de Direito
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
O Juiz de Direito da 4ª Vara Cível de Ji-Paraná
torna público que será realizada a venda do bem
a seguir descrito e referente à Execução que se
menciona. Outrossim, por este ato, as partes
ficam intimadas dos cálculos atualizados
apresentados a seguir, referentes à(s) dívida(s)
e ao(s) bem(ns) objeto(s) da venda judicial.
Processo : 005.2004.004195-1
Classe : Execução fiscal
DESCRIÇÃO DOS BENS: Imóvel urbano nº 013,
quadra 46, setor 501, localizado a Rua João
Goulart, Bairro Nova Brasília, com 600 m², com
os seguintes limites e confrontações: Frente para
a Rua João Goulart; Lado Direito com lote 10
medindo 30m; Lado Esquerdo com lote 14,
medindo 50m. Lado direito com o lote 10, Lado
Esquerdo com o lote14, imóvel sem benfeitorias,
vazio.
VALOR ATUALIZADO DO(S) BEM(NS):
R$8.322,47 (oito mil, trezentos e vinte e dois
reais e quarenta e sete centavos). Atualizado
até 17/07/2007.
VALOR ATUALIZADO DA DÍVIDA: R$930,97
(novecentos e trinta reais e noventa e sete
centavos). Atualizada até 17/07/2007.
DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 14 de setembro
de 2007 às 10:00 horas.
DATA PARA SEGUNDA VENDA: 26 de setembro
de 2007 às 10 horas.
EXEQUENTE: Fazenda Publica do Município de
Ji-Paraná/RO.
EXECUTADO: Ademar Moura de Souza
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a)
intimado(a) por este meio.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para
venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro
dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço
igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á
na segunda venda a fim de que o mesmo seja
arrematado por quem maior preço lançar, desde
que a oferta não seja vil, considerada como tal
lanço inferior a 70% (setenta por cento) do valor
da avaliação, de acordo com a Portaria Conjunta
N. 002/2002
Sede do Juízo: Fórum Desembargador Hugo
Auller, Av. Ji-Paraná, 615, CEP.78.960 000 Fone:
(069) 421-1337 ou 421-1369.
Ji-Paraná-RO, 14 de agosto de 2007
Silvio Viana
Juiz de Direito
FC
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 155 Ano 2007
B
- 48
DIÁRIO DA JUSTIÇA
21-08-2007
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
O Juiz de Direito da 4ª Vara Cível de Ji-Paraná
torna público que será realizada a venda do bem
a seguir descrito e referente à Execução que se
menciona. Outrossim, por este ato, as partes
ficam intimadas dos cálculos atualizados
apresentados a seguir, referentes à(s) dívida(s)
e ao(s) bem(ns) objeto(s) da venda judicial.
Processo : 005.2004.002198-5
Classe : Execução fiscal
DESCRIÇÃO DOS BENS: 01 (um) imóvel
denominado lote 11, quadra 090, setor 301, com
as seguintes medidas e confrontações: 10x30,
sendo dez metros de frente e fundos por trinta
em suas laterais, confrontando frente para rua
Luiz Muzambinho, Lado Direito para o lote 12,
lado esquerdo com o lote 10, fundos com o lote
15, contendo uma pequena edificação em
madeira, medindo aproximadamente 48m²,
coberta de telhas de amianto, piso de cimento.
VALOR ATUALIZADO DO(S) BEM(NS):
R$28.001,91 (vinte e oito mil, um real e noventa
e um centavos). Atualizado até 08/08/2007.
VALOR ATUALIZADO DA DÍVIDA: R$3.249,90
(três mil, duzentos e quarenta e nove reais e
noventa centavos). Atualizada até 08/08/2007.
DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 10 de outubro de
2007 às 10 horas.
DATA PARA SEGUNDA VENDA: 22 de outubro
de 2007 às 10 horas.
EXEQUENTE: Fazenda Publica do Município de
Ji-Paraná/RO.
EXECUTADO: Sebastião da Silva
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a)
intimado(a) por este meio.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para
venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro
dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço
igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á
na segunda venda a fim de que o mesmo seja
arrematado por quem maior preço lançar, desde
que a oferta não seja vil, considerada como tal
lanço inferior a 70% (setenta por cento) do valor
da avaliação, de acordo com a Portaria Conjunta
N. 002/2002
Sede do Juízo: Fórum Desembargador Hugo
Auller, Av. Ji-Paraná, 615, CEP.78.960 000 Fone:
(069) 421-1337 ou 421-1369.Ji-Paraná-RO, 14
de agosto de 2007
Silvio Viana
Juiz de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: VINTE DIAS
DE: LUCIANA ALVES ALEIXO, brasileira, solteira,
atualmente em lugar incerto e não sabido.
RESUMO DA INICIAL: Os requerentes pleiteiam
ação de Guarda em face da requerida acima,
sendo que os requerentes oferecem melhores
condições de cuidar dos menores E.L da P e
L.A.A tendo em vista a sua condição financeira
é estável, podendo os mesmos proporcionarem
um ambiente tranqüilo e amparar-os e
representa-los nos atos civis dos mesmos. Assim
sendo requerem a citação dos requeridos, após
lavrado o termo de guarda e responsabilidade
dos menores.
FINALIDADE: Contestar, no prazo mencionado a
seguir, a Ação identificada. Não sendo
contestada a ação, se presumirão aceitos pelo
réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo
autor.
PRAZO PARA CONTESTAR: 15 (quinze) dias,
contados a partir do decurso do prazo de
publicação do edital.
Processo: 005.2007.007230-8
Classe : Guarda
Parte Autora: Pedro Floriano da Paz e outros
Advogado: Defensoria Publica
Sede do Juízo: Fórum Desembargador Hugo
Auller, Av. Ji-Paraná, nº 615, CEP: 78.960-000 Fone: (069) 421-1337 ou 421-1369
Ji-Paraná-RO, 9 de agosto de 2007
SILVIO VIANA
Juiz de Direito
FC
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
O Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca
de Ji-Paraná/RO, torna público que será
realizada a venda do bem a seguir descrito e
referente à Execução que se menciona.
Outrossim, por este ato, as partes ficam intimadas
dos cálculos atualizados apresentados a seguir,
referentes à(s) dívida(s) e ao(s) bem(ns) objeto(s)
da venda judicial.
Processo : 005.2004.002394-5
Classe : Execução fiscal
DESCRIÇÃO DOS BENS: 01 (um) imóvel
denominado lote 001, quadra 63, bairro
Riachuelo. Consta uma residência em madeira
de Lei, Coberta de Brasilit, com medida de
aproximadamente 04 x 06mts (quatro metros
por seis metros).
VALOR ATUALIZADO DO(S) BEM(NS):
R$7.268,37 (sete mil, duzentos e sessenta e oito
reais e trinta e sete centavos). Atualizado até
28/06/2007.
VALOR ATUALIZADO DA DÍVIDA: R$1.864,11
(Um mil, oitocentos e sessenta e quatro reais e
onze centavos) . Atualizada até 28/06/2007.
DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 02 de outubro de
2007 ás 10:00 horas.
DATA PARA SEGUNDA VENDA: 15 de outubro
de 2007 às 10:00 horas.
EXEQUENTE: Fazenda Publica do Município de
Ji-Paraná/RO
EXECUTADO: Miguel Alves Costas
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a)
intimado(a) por este meio.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para
venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro
dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Nos termos do artigo 686, §
3º do CPC, o preço da arrematação não pode
ser inferior ao preço da avaliação do bem.
Sede do Juízo: Fórum Desembargador Hugo
Auller, Av. Ji-Paraná, 615, CEP.78.960 000 Fone:
(069) 421-1337 ou 421-1369.
Ji-Paraná-RO, 14 de agosto de 2007
SILVIO VIANA
Juiz de Direito
NÚMERO
155
ANOXXV
5ª VARA CÍVEL
Gabarito nº 056-2007
Marcos Alberto Oldakowski
Juiz de Direito.”
Proc.:
005.2007.006506-9
Ação:
Cobrança (Rito Sumário)
A
Ramiro Fogiatto
Adv.:
MARINA CAMILO - OAB RO 2614 e
outros
R.:
Edson de Souza Silva
Adv.:
não informado
Finalidade: INTIMAR o advogado da parte autora
do despacho de fls. 18. “VISTOS. 1.Revogo o
despacho de fls. 15 verso, eis que equivocado.
2. Cite(m) se o(s) requerido(s), com antecedência
mínima de 10 dias, em relação ao ato inaugural
ora preferido. 3. Designo audiência de
conciliação para a data de 05/09/2007, às 09:30
horas, à qual as partes deverão comparecer
pessoalmente ou representadas por prepostos,
com poderes para transigir ocasião em que
não obtida a conciliação, o(s) réu(s) oferecerá(ão)
resposta escrita (ou oral) acompanhada de
documentos e rol de testemunhal. Requerida a
perícia, ofertar se ão desde logo os quesitos
podendo ser indicado, já, assistente técnico. Será
lícito ao(s) requerido(s) formular(em), em ser
favor, pedido contraposto, desde que fundado
nos mesmos fatos descritos na inicial. O
julgamento de ambas as pretensões será
conjunto. 4. Ausente, injustificadamente, a parte
ré, reputar se ão verdadeiros os fatos alegados
na inicial (CPC, art. 319) salvo se o contrário
resultar a prova dos autos. 5. Impugnação ao
valor da causa, se houver, será decidida de plano.
Decidir se á, também na primeira audiência,
eventual controvérsia sobre a natureza da
demanda, capaz de autorizar a conversão do
procedimento sumário em ordinário. A
conversão ocorrerá, de igual, se indispensável
prova técnica de notável complexidade. Intimem
se. Ji Paraná, 08 de agosto de 2007. (a) Marcos
Alberto Oldakowski Juiz de Direito.”
Proc.:
005.2007.001516-9
Ação:
Execução de Título Extrajudicial
A
Edson Cesar Calixto
Adv.:
EDSON CESAR CALIXTO - OAB RO
1873
R.:
Wilson Macedo Foster
Adv.:
não informado
Finalidade: INTIMAR o advogado da parte autora
da Certidão de fls. 16 versos que designei os
dias 03/09/07 e 13/09/07 às 09:30 horas para
respectivas vendas judiciais. INTIMANDO ainda
o advogado da parte exeqüente para retirar Edital
de Intimação da venda para devida publicação
(art. 686, § 3º do CPC).
Proc.:
005.2007.005840-2
Ação:
Carta Precatória
A
Usinas Itamarati S/A
Adv.:
SOLANGE APARECIDA DA SILVA
OAB RO 1153
R.:
Supermercado Leal Ltda - ME
Adv.:
não informado
Finalidade: INTIMAR o advogado da parte autora
da certidão de fls.12, que designei os dias 14/
09/07 e 24/09/07 às 08 horas para respectivas
vendas judiciais. INTIMANDO ainda a advogada
da parte exeqüente para retirar Edital de
Intimação da venda para devida publicação (art.
686, § 3º do CPC).
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 155 Ano 2007
ANOXXV
NÚMERO
155
Proc.:
005.2007.006465-8
Ação:
Carta Precatória
A
Macrofertil Industria e Comércio de
Fertilizante
Adv.:
EMERSON CARLOS PEDROSO
OAB/PR 24033 E OUTROS
R.:
Luiz Pareja Linares e Agralmalt
Máquinas Veículos Ltda
Adv.:
AFONSO HENRIQUES MAIMONI
OAB MT 2772A E OUTRO
Finalidade: INTIMAR os advogados das partes
supracitados da certidão de fls. 104, que designei
os dias 14/09/07 e 24/09/07 às 08:30 horas
para respectivas vendas judiciais. INTIMANDO
ainda o advogado da parte exeqüente para
retirar Edital de Intimação da venda para devida
publicação (art. 686, § 3º do CPC).
Proc.:
005.2007.002205-0
Ação:
Execução de Título Extrajudicial
A
Alcino Fermino Moreira
Adv.:
LURIVAL ANTÔNIO ERCOLIN - OAB
RO 064B
R.:
Ademir Pereira do Nascimento
Adv.:
não informado
Finalidade: INTIMAR o advogado da parte autora
da certidão de fls. 17, que designei os dias 03/
09/07 e 13/09/07 às 09 horas para respectivas
vendas judiciais. INTIMANDO ainda o advogado
da parte exeqüente para retirar Edital de
Intimação da venda para devida publicação (art.
686, § 3º do CPC).
Proc.:
005.2007.007013-5
Ação:
Busca e Apreensão (Jurisdição Esp.
Contenciosa)
A
Josias Barbosa de Almeida
Adv.:
JOBECI GERALDO DOS SANTOS OAB/RO 541A e outro
R.:
José Carlos
Adv.:
não informado
Finalidade: INTIMAR o advogado da parte autora
para no prazo de 05 (cinco) dias comparecer em
Cartório para retirar a carta precatória e
comprovar a distribuição no prazo de 15 (quinze),
dias.
Proc.:
005.2007.008003-3
Ação:
Busca e Apreensão (Jurisdição Esp.
Contenciosa)
A
Transcontinental Hoteis e Turismo
S/A
Adv.:
ÂNGELA M. DA CONCEIÇÃO
BELICO GUIMARÃES OAB RO 2241
R.:
Vanderlande
Adv.:
não informado
Finalidade: INTIMAR a advogada da parte autora
da sentença de fls. 29/30, cuja parte dispositiva
segue transcrita: “(...) Diante do exposto, com
base no art. 295, I, c.c. art. 267, I, ambos do
Código de Processo Civil, indefiro a inicial
extinguindo o presente feito sem julgamento de
mérito. Custas pelo autor. Publique se. Registre
se. Intime se. Ji Paraná, 14 de agosto de 2007.
(a) Marcos Alberto Oldakowski Juiz de Direito.”
Proc.:
005.2007.001422-7
Ação:
Indenização
A
Maria Leene Neris da Silva
Adv.:
MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA
LOPES - OAB RO 1706 e outro
R.:
Estado de Rondônia
Adv.:
WILLAME SOARES LIMA- Procurador
do Estado
Finalidade: INTIMAR o advogado da parte autora
e bem como procurado do estado do despacho
de fls. 47 verso. “Vistos. Especifiquem provas. Ji
Paraná, 07 de agosto de 2007. (a) Marcos Alberto
Oldakowski Juiz de Direito.”
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.:
005.2007.002786-8
Ação:
Cobrança (Rito Sumário)
A
Silas Miranda da Silva
Adv.:
JOSÉ LUÍS TORELLI GABALDI - OAB/
RO 2543
R.:
Nobre Seguradora do brasil S/A
Adv.:
CARLOS HENRIQUE T. NEGREIROS
OAB/RO 3185 E OUTROS
Finalidade: INTIMAR o advogado da parte autora
do despacho de fls. 66 verso. “Vistos. Recebo o
recuso nos seus regulares efeitos. A parte para
contra razões. Após, subam ao Egrégio Tribunal,
com as homenagens deste Juízo. Ji Paraná, 07
de agosto de 2007. (a) Marcos Alberto
Oldakowski Juiz de Direito.”
Proc.:
005.2007.004840-7
Ação:
Busca e Apreensão (Jurisdição Esp.
Contenciosa)
A
Banco Gmac S/A
Adv.:
LUCIANO MELLO DE SOUZA - OAB
RO 3519 e outros
R.:
Alberto Zapata Vasquez
Adv.:
não informado
Finalidade: INTIMAR o advogado da parte autora
da sentença de fls. 33, cuja parte dispositiva
segue transcrita: “(...)Homologo por sentença o
pedido de desistência formulado às fls. 32 (Art.
158 par. único CPC) e em conseqüência julgo
extinta a presente ação com fulcro no art. 267,
VIII do CPC. Expeça se o necessário. Sem custas.
P.R.I. Transitado em julgado, arquivem se. Ji
Paraná, 06 de agosto de 2007. (a) Marcos
Alberto Oldakowski Juiz de Direito.”
Proc.:
005.2007.004290-5
Ação:
Cobrança (Rito Sumário)
A
Milton Ferreira Faria
Adv.:
JOSÉ LUÍS TORELLI GABALDI - OAB/
RO 2543
R.:
Nobre Seguradora do Brasil Ltda
Adv.:
WALTER GUSTAVO DA SILVA LEMOS
OAB RO 655A e outros
Finalidade: INTIMAR os advogados das partes
supracitados da sentença de fls. 47/48, cuja parte
dispositiva segue transcrita: “(...)Pelo exposto,
com fundamento no artigo 269, inciso do Código
de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o
pedido formulado por MILTON FERREIRA FARIA
em face de NOBRE SEGURADORA S/A,
extinguindo o processo com resolução do mérito.
Deixo de condenar o autor ao pagamento de
custas processuais e honorários advocatícios em
face do benefício da justiça gratuita. P. R. I. Após
o trânsito em julgado arquivem se os autos. Ji
Paraná, 08 de agosto de 2007. (a) Marcos Alberto
Oldakowski Juiz de Direito.”
Proc.:
005.2007.006159-4
Ação:
Alvará Judicial
A
Vilmar Helmar e outros
Adv.:
RICARDO DE SÁ VIEIRA - OAB RO
995
Finalidade: INTIMAR o advogado da parte autora
da sentença de fls. 66/67, cuja parte dispositiva
segue transcrita: “(...)Ante o exposto e com base
no art. 269, I do C.P.C. julgo procedente o pedido
deferindo a expedição do Alvará em nome dos
requerentes VILMAR HELMER, EZUMY TEDRA
EBE SHIGIHARA, NILZA HELMER, NILDA
HELMER, GILSON MARIANO NOELVES, JOSÉ
RUBENS ALVES DE FREITAS, AMARILDO HELMER,
NIRLEI HELMER E JÉFERSON HELMER para
procederem ao levantamento dos valores
existentes no Banco do Brasil em nome da
falecida Edelvita das Neves Helmer. Expeça se o
necessário. Custas na forma da Lei. P.R.I
Transitado em julgado, arquivem se os autos. Ji
Paraná, 14 de agosto de 2007. (a) Marcos Alberto
Oldakowski Juiz de Direito.”
21-08-2007
B
- 49
Proc.:
005.2007.005979-4
Ação:
Arrolamento Sumário
A
Eva Maria de Melo e Silva
Adv.:
ILMA MATIAS DE FREITAS ARAÚJO OAB RO 2084 e outra
R.:
Geraldo Bento da Silva
Adv.:
não informado
Finalidade: INTIMAR o advogado da parte autora
do despacho de fls. 90 verso. “ Vistos.
providencie a inventariante: 1
Todos os
documentos constantes do despacho de fls. 88;
2 Relação do que se pretende pagar e sua
quantificação. 3 Prazo de 20 dias, sob pena de
extinção. JP. 14 08 07. (a) Marcos Alberto
Oldakowski Juiz de Direito.”
Proc.:
005.2007.004964-0
Ação:
Execução de Título Extrajudicial
A
Banco do Brasil S/A
Adv.:
ALTAIR ALTOFF DA ROCHA OAB/RO
1870
R.:
Osylene Batista de Mello
Adv.:
não informado
Finalidade: INTIMAR o advogado da parte autora
do despacho de fls. 34 verso. “Vistos. Defiro os
pedidos de fls. 30/32. Suspenda se o feito pelo
prazo assinalado. Não havendo manifestação,
voltem conclusos para extinção do feito. Intimem
se. Ji Paraná, 03 de agosto de 2007. (a) Marcos
Alberto Oldakowski Juiz de Direito.”
Proc.:
005.2007.003717-0
Ação:
Execução de Título Extrajudicial
A
Pemaza S.A
Adv.:
MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA
ABREU OAB RO 2849
R.:
Alaor Pereira Evangelista
Adv.:
NICOLAU NUNES DE MAYO
JUNIOR OAB RO 2629
Finalidade: INTIMAR o advogado da parte autora
para no prazo de 05 (cinco) dias manifestar-se
impulsionando feito ante da Certidão de fls. 34.
...transcorreu “in albis” o prazo para o Executado
manifestar da determinação de fls. 33vº.
Proc.:
005.2007.002398-6
Ação:
Ação Monitória
A
Bigsal Industria e Comércio de
Suplementos para Nutrição Animal Ltda
Adv.:
JANE REGIANE R. NASCIMENTO OAB/ RO 813 e outro
R.:
Eberton da Costa Silva e outros
Adv.:
não informado
Finalidade: INTIMAR o advogado da parte autora
do despacho de fls. 25. “Vistos. O requerido
Eberton da Costa Silva, ainda não foi
devidamente citado, indique a requerente, no
prazo de 05 dias, seu novo endereço. Ji Paraná,
02 de agosto de 2007. (a) Marcos Alberto
Oldakowski Juiz de Direito.”
Proc.:
005.2007.005785-6
Ação:
Execução de Título Extrajudicial
A
J. M. C. Baena & Cia Ltda
Adv.:
SILVIA DE OLIVEIRA - OAB/ RO
1285 e outro
R.:
Vagner Gomes da Silva
Adv.:
não informado
Finalidade: INTIMAR a advogada da parte autora
para no prazo de 05 (cinco) dias manifestar-se
impulsionando o feito ante da certidão de fls.
22. ...transcorreu “in albis” o prazo para pagar
ou embargar.
Proc.:
005.2007.004860-1
Ação:
Execução de Título Extrajudicial
A
Maria Marcia de Carvalho
Adv.:
DIRCEU RIBEIRO DE LIMA - OAB/
RO 3471
R.:
Zenaide Rici Lopes
Adv.:
não informado
Finalidade: INTIMAR o advogado da parte autora
para no prazo de 05 (cinco) dias manifestar-se
impulsionando feito ante da certidão de fls. 14.
...transcorreu “in albis” o prazo para executado
pagar.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 155 Ano 2007
B
- 50
21-08-2007
Proc.:
005.2007.005782-1
Ação:
Execução de Título Extrajudicial
A
J. M. C. Baena & Cia Ltda
Adv.:
SILVIA DE OLIVEIRA - OAB/ RO
1285 e outro
R.:
Antonio de Oliveira Augusto
Adv.:
não informado
Finalidade: INTIMAR a advogada da parte autora
para no prazo de 05 (cinco) dias manifestar-se
impulsionando o feito ante da certidão de fls.
22. ...transcorreu “in albis” o prazo para pagar
executada embargar.
Proc.:
005.2007.005229-3
Ação:
Alvará Judicial
A
Maria Madalena Chagas de Oliveira
e outros
Adv.:
MARCELLE CHAGAS FURTADO OAB
RO 2246
Finalidade: INTIMAR a advogada da parte autora
da sentença de fls. 22/23, cuja parte dispositiva
segue transcrita: “(...)Ante o exposto e com base
no art. 269, I do C.P.C. julgo procedente o pedido
deferindo a expedição do Alvará Judicial em
nome de Pedro Angelo Chagas Neto
representante da autora Maria Madalena Chagas
de Oliveira, para proceder ao levantamento dos
valores depositados no Banco do Brasil, agência
0951 2, conta corrente n.º 5.573 5 em nome de
Flávio de Oliveira, ficando o mesmo como
depositário fiel dos valores. Expeça se o
necessário. P.R .I. Transitado em julgado,
arquivem se os autos. Ji Paraná, 14 agosto de
2007. (a) Marcos Alberto Oldakowski Juiz de
Direito.”
Proc.:
005.2007.006110-1
Ação:
Execução de Título Extrajudicial
A
A
Caiari Materiais Para
Construção Ltda
Adv.:
JOBECI GERALDO DOS SANTOS OAB/RO 541A
R.:
Rivaldino Henrique Filho
Adv.:
não informado
Finalidade: INTIMAR o advogado da parte autora
para no prazo de 05 (cinco) dias manifestar-se
impulsionando o feito ante da certidão de fls. 30
verso. ...transcorreu “in albis” o prazo para pagar
executada embargar.
Proc.:
005.2007.003079-6
Ação:
Execução de Título Extrajudicial
A
M. R. da Silva Chiamulera
Adv.:
CLÉIA APARECIDA FERREIRA - OAB
RO 69A
R.:
Consuelo Yumi Modro
Adv.:
não informado
Finalidade: INTIMAR a advogada da parte autora
para no prazo de 05 (cinco) dias manifestar-se
impulsionando o feito ante da certidão de fls. 37
verso. ...transcorreu “in albis” o prazo para pagar
pagamento.
Proc.:
005.2007.003221-7
Ação:
Declaratória
A
Álvaro Luis Galvão Ignácio
Adv.:
VALDIRA ABREU MAGALHÃES NINA
LEE DE SÁ OAB RO 3154
R.:
Medical Systems Finance S.A
Adv.:
não informado
Finalidade: INTIMAR a advogada da parte autora
para no prazo de 05 (cinco) dias comparecer no
Cartório da 5ª Vara Cível, para retirar edital de
citação e comprovar a publicação no 15 (quinze)
dias.
Proc.:
005.2007.002838-4
Ação:
Ação Monitória
A
Polar Comércio de Frios Ltda ME
Adv.:
MAGDA ROSANGELA FRANZIN
STECCA - OAB/ RO 303
R.:
Casa de Carne Castelão Ltda
Adv.:
não informado
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
155
ANOXXV
Finalidade: INTIMAR a advogada da parte autora
para no prazo de 05 (cinco) dias manifestar-se
impulsionando o feito ante da certidão de fls. 25
verso. ...deixei de proceder a citação da
requerida em virtude da mesma haver encerrada
suas atividades naquele endereço, seu
representante legal Sr. José Ferreira, ter mudado
desta cidade.
Proc.:
005.2007.004982-9
Ação:
Execução de Título Extrajudicial
A
Transpacifico
Transportes
Rodoviários Ltda
Adv.:
ALIADNE BEZERRA LIMA BELBERK
DE ALMEIDA - OAB RO 3655 e outro
R.:
SP Computer Comércio e Artigos de
Informática Ltda
Adv.:
não informado
Finalidade: INTIMAR a advogada da parte autora
da sentença de fls. 18, cuja parte dispositiva
segue transcrita: “(...)Diante do exposto, com
base no arts. 267, VIII e 569, do C.P.C, EXTINGO
o presente feito. Sem custas. P.R.I. Após, o trânsito
em julgado expeça se o necessário e arquive se.
Ji Paraná, 06 de agosto de 2007. (a) Marcos
Alberto Oldakowski Juiz de Direito.”
revogando a antecipação da tutela concedida às
fls. 26 dos autos. Condeno a autora ao pagamento
de custas processuais e honorários advocatícios
que arbitro em R$ 500,00 com fundamento no
artigo 20, § 4º do CPC. Defiro desde já o
desentranhamento dos documentos, mediante
cópia, caso seja requerido, devendo ser
observado o disposto no artigo 28 em caso de
propositura de nova ação. Após o trânsito em
julgado, expeça se o necessário e após arquive
se. P. R. I. Ji Paraná, 14 de maio de 2007. (a)
Marcos Alberto Oldakowski Juiz de Direito.”
Proc.:
005.2006.005292-4
Ação:
Execução Contra devedor Solvente
A
Pemaza Pereira Martins da
Amazônia Ltda
Adv.:
DARLENE DE ALMEIDA FERREIRA OAB/ RO 1338
R.:
Adenilson Braz Ferreira
Adv.:
não informado
Finalidade: INTIMAR a advogada da parte autora
para no prazo de 05 (cinco) dias comparecer no
Cartório da 5ª Vara Cível, para retirar edital de
citação e comprovar a publicação no 15 (quinze)
dias.
Proc.:
005.2007.003936-0
Ação:
Indenização Sumário
A
Bernardi & Benitez Ltda
Adv.:
EDMUNDO SANTIAGO CHAGAS
JÚNIOR OAB RO 905 E LUCIENNE PERLA BENITEZ
BERNARDI FERREIRA OAB RO 3145
R.:
Cezalar Undustria e Comércio de
Móveis Est. Cezalar Ltda
Adv.:
não informado
R.
abBanco Bradesco S.A
Adv.:
JÚLIO CÉSAR PETTARIN SICHEROLI
OAB/RO 2299 e outros
R
Klininvest Factoring Fomento
Mercantil Ltda
Adv.:
MARLETE M. DA CRUZ CORREIA DA
SILVA OAB RO 416 e outros
Finalidade: INTIMAR os advogados das partes
supracitados da sentença de fls. 160/169, cuja
parte dispositiva segue transcrita: “(...) Ante o
exposto, com fundamento no artigo 269, I do
Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE O PEDIDO formulado por
BERNARDI & BENITEZ LTDA, LUIS BERNARDI e
PERPÉTUA BENITEZ BERNARDI, em face de
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS
ESTOFADOS CEZALAR LTDA. EPP, BANCO
BRADESCO S/A E KLININVEST FOMENTO
MERCANTIL LTDA, para declarar inexistente o
débito de R$ 325,00 e condenar solidariamente
os réus ao pagamento de R$ 4.000,00 (quatro
mil reais), corrigidos monetariamente e juros de
1% desde a citação, a título de danos morais,
extinguindo o processo com resolução do mérito.
Condeno os réus ao pagamento das custas
processuais e honorários advocatícios que arbitro
em 15% (quinze por cento) sobre o valor da
condenação. Após o trânsito em julgado, cumpra
se o artigo 475 – J do CPC. P. R. I. Ji Paraná, 14 de
agosto de 2007. (a) Marcos Alberto Oldakowski
Juiz de Direito.”
Proc.:
005.2006.007610-6
Ação:
Indenização
A
Valdir Raupp de Matos
Adv.:
NEUMAYER PEREIRA DE SOUZA OAB/ RO 1537 e outros
R.:
Jornal Folha de Rondônia
Adv.:
ALEXANDRE PAIVA CALIL OAB RO
2894 E REJANE SARUHASHI OAB RO 1824
Finalidade: INTIMAR os advogados das partes
da ata de audiencia de fls. 186. “Instalada a
audiência, ante a possibilidade de acordo,
pugnaram as partes pela suspensão do feito pelo
prazo de 10 dias, o que foi deferido. Transcorrido
in albis sem protocolo de qualquer acordo,
especifiquem as partes provas. Aguarde se.
Nada mais. Para constar. Certidão ...que decorreu
o prazo suspensão deferido às fls. 186 em 1308-2007.
Proc.:
005.2006.000404-0
Ação:
Indenização
A
Apolo Comercio Artigo p/ Escritório
Ltda
Adv.:
JOÃO AVELINO DE OLIVEIRA
JUNIOR OAB RO 740
R.:
Banco Bradesco S/A e outros
Adv.:
LUCIANO PORTEL MARTINS OAB 7497/MT e outros
Finalidade: INTIMAR os advogados das partes
supracitados da sentença de fls. de fls. 103.
“Diante do exposto, com base no art. 267, inciso
III do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO
O PROCESSO sem resolução do mérito,
Proc.:
005.2006.008917-8
Ação:
Execução de Título Extrajudicial
A
Banco Bradesco de Investimentos S/
A
Adv.:
ELIAS MALEK HANNA - OAB RO
356B e JÚLIO CÉSAR PETTARIN SICHEROLI OAB/
RO 2299
R.:
José Renato Fernandes Nunes
Adv.:
não informado
Finalidade: INTIMAR o advogado da parte autora
para no prazo de 05 (cinco) dias comparecer no
Cartório da 5ª Vara Cível, para retirar os
documentos na contra-capa.
Proc.:
005.2006.006184-2
Ação:
Indenização
A
Espolio de Antônio Monteiro Lacerda
Adv.:
GIANE ELLEN BORGIO BARBOSA OAB RO 2027
R.:
Alexander Casara de Rivorêdo
Adv.:
FRANCISCO NUNES NETO OAB RO
158
Finalidade: INTIMAR a advogada da parte autora
para no prazo de 05 (cinco) dias comparecer no
Cartório da 5ª Vara Cível, para fornecer as cópias
e retirar os documentos.
Proc.:
Ação:
A.:
Associados
Adv.:
outros
R
Adv.:
RO 064B
005.2006.006150-8
Execução de Título Extrajudicial
Pedro Origa e Sant ’ana Adv.
PEDRO ORIGA - OAB RO 1953 E
Gomes Jardina & Cia Ltda
LURIVAL ANTÔNIO ERCOLIN - OAB
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 155 Ano 2007
ANOXXV
NÚMERO
155
Finalidade: INTIMAR o advogado da parte
executada executado para no prazo de 15 dias
efetue o pagamento da quantia indicada às fls.
130, no valor de R$: 500,00 (quinhentos reais),
mais as custas finais no valor de R$ 465,90
(quatrocentos e sessenta e cinco e reais e noventa
centavos) sob a pena de 10% sobre total do valor.
E bem como do despacho de fls. 132. “Vistos. I
Defiro os pedidos de fls. 130. II Providencie a
mudança de classe processual para execução
de título judicial. III Intime se a parte executada
através de seu (a) patrono (a), para que no prazo
de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da
quantia indicada na petição de fls 130, sob pena
do pagamento de multa no percentual de 10%
(dez por cento) sobre o valor da condenação.
(art. 475 “j” do CPC). IV Caso a parte executada
não pague no prazo acima, encaminhe se os
autos ao contador judicial para atualizar o débito,
computando a multa de 10% sobre o valor da
condenação e expeça se mandado de penhora,
avaliação e intimação. V Intime se o executado,
para no prazo de 05 dias providenciar o
recolhimento das custas judiciais, sob pena de
inscrição na dívida ativa. Caso, não haja o
recolhimento, proceda a inscrição na dívida
ativa. Ji Paraná, 02 de agosto de 2007. (a)
Marcos Alberto Oldakowski Juiz de Direito.”
Proc.:
005.2006.003404-7
Ação:
Concessão
de
Benefícios
Previdenciários
A
João Modesto de Oliveira
Adv.:
MILTON FUGIWARA
OAB RO 1194
R.:
Instituto Nacional do Seguro Social
- I. N. S. S
Adv.:
ADALBERTO JORGE SILVA PORTO
OAB/RO 1392 - Procurador Federal
Finalidade: INTIMAR os advogados das partes
supracitados da juntada do oficio de fls. 82, da
complementação de laudo pericial. ....a nova
perícia foi marcada para o dia 17-08-2007, ás
14 horas neste mesmo setor (IML) na pessoa de
seu representante Delegacia Regional de JiParaná/RO.
Proc.:
005.2006.001078-4
Ação:
Execução de Título Judicial
A
Valter Meneghetti
Adv.:
FRANCISCO PINTO DE SOUZA OAB
RO 923
R.:
Dorvalina Gomes da Silva
Adv.:
OSVANILDA VELAME BORGES
SOARES - OAB/ RO 1294 E AGNALDO DOS
SANTOS ALVES - OAB/ RO 1156
Finalidade: INTIMAR, os advogados da parte
executado do despacho de fls. 153 verso. “Vistos.
Na forma do § 1º do art. 475 J intime se a
executada da penhora realizada, na pessoa de
seus advogados. JP. 14 08 07. (a) Marcos
Alberto Oldakowski Juiz de Direito.”
Proc.:
005.2006.009420-1
Ação:
Inventário
A
Leontina Dias Baptista
Adv.:
DEOMAGNO FELIPE MEIRA OAB/
RO2513
R.:
João Roberto Baptista
Adv.:
não informado
Finalidade: INTIMAR, o advogado da parte autora
do despacho de fls. 52. “Vistos. Que venham as
últimas declarações, inclusive com o
recolhimento do imposto devido. JP. 14 08 07.
(a) Marcos Alberto Oldakowski Juiz de Direito.”
Proc.:
005.2006.004957-5
Ação:
Execução de Título Judicial
A
Equatorial Viagens e Turismo Ltda
Adv.:
JOSÉ CARLOS NELASCO OAB/RO
393B
R.:
Embratel - Empresa Brasileira da
Telecomunicações S/A
Adv.:
FLORA M. CASTELO BRANCO C.
SANTOS - OAB RO 391A e outros
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Finalidade: INTIMAR o advogado da parte
executada para no prazo de 15 (quinze) dias,
efetuar o pagamento do montante da
condenação de fls. 71/72 de honorários
Advocatícios no valor R$: 2.182,21(....) e de fls.
73/74 execução de título judicial no valor R$:
3.273,31 (...), mais as custas finais no valor de
R$ 46,13(....), sob pena de acréscimo de multa
no percentual de 10% (dez por cento), conforme
despacho de fls. 75: “Vistos. I Defiro os pedidos
de fls. 71/74. II Providencie a mudança de
classe processual para execução de título
judicial. III Intime se a parte executada através
de seu (a) patrono (a), para que no prazo de 15
(quinze) dias, efetuar o pagamento da quantia
indicada na petição de fls.71/74, sob pena do
pagamento de multa no percentual de 10% (dez
por cento) sobre o valor da condenação. (art.
475 “j” do CPC). IV Caso a parte executada não
pague no prazo acima, encaminhe se os autos
ao contador judicial para atualizar o débito,
computando a multa de 10% sobre o valor da
condenação e expeça se mandado de penhora,
avaliação e intimação. V Arquivem se os autos
de cautelar em apenso. Ji Paraná, 11 de julho
de 2007. (a) Marcos Alberto Oldakowski Juiz
de Direito.”
Proc.:
005.2006.005121-9
Ação:
Ação Monitória
A
System Car Peças e Acessórios Ltda
Adv.:
NERI CEZIMBRA LOPES OAB RO.
653A e ALAN ARAIS LOPES - OAB RO. 1787
R.:
Darly Vitorino Petronette Pagotto
Adv.:
não informado
Finalidade: INTIMAR o advogado da parte autora
para no prazo de 05 (cinco) dias comparecer no
Cartório da 5ª Vara Cível, para retirar edital de
citação e comprovar a publicação no 15 (quinze)
dias.
Proc.:
005.2005.009268-0
Ação:
Execução de Título Extrajudicial
A
Herminio Silveira Neto
Adv.:
PÉRICLES XAVIER GAMA - OAB RO
2512 e outros
R.:
Comércio e Representações de
Madeiras Parajú Ltda
Adv.:
CLEONICE SILVEIRA DOS SANTOS
OAB RO 2506
Finalidade: INTIMAR os advogados das partes
supracitados da sentença de fls. 38, cuja parte
dispositiva segue transcrita: “(...)Vistos.
Homologo por sentença para que surta os
jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado
entre as partes no pedido de fls.34/35, julgando
extintos os feitos com resolução do mérito, nos
temos do artigo 269, inciso III do Código de
Processo Civil. Custas solvidas. P.R.I. Proceda a
liberação de bens penhorados, se for o caso.
Após, o trânsito em julgado, arquivem se os autos
expedindo o necessário. Ji Paraná, 03 de agosto
de 2007. (a) Marcos Alberto Oldakowski Juiz
de Direito.”
Proc.:
005.2005.004142-3
Ação:
Ação Monitória
A
Boasafra
Comércio
e
Representação Ltda
Adv.:
GIANE ELLEN BORGIO BARBOSA OAB RO 2027
R.:
Agropecuária 2F Ltda
Adv.:
CRISTIANE XAVIER - OAB/ RO 1846
Curador Especial
Finalidade: INTIMAR a advogada da parte autora
da sentença de fls. 67/68, cuja parte dispositiva
segue transcrita: “(...) Ante o exposto, e por tudo
o mais que dos autos consta, com fundamento
no art. 269, I do Código de Processo Civil, julgo
IMPROCEDENTES OS EMBARGOS opostos por
AGROPECUÁRIA 2F LTDA. em face de BOASAFRA
– COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA.,
condenando o embargante ao pagamento do
valor dívida, aplicando juros de 1% ao mês e
21-08-2007
B
- 51
correção monetária a partir do ajuizamento da
ação. Determino o prosseguimento da monitória
com expedição do competente mandado de
intimação, prosseguindo o feito na forma de
cumprimento de sentença. Ao contador judicial.
Condeno ainda o embargante nas custas e
honorários advocatícios que fixo em 10% sobre
o valor da causa. Expeça se o necessário. P. R.I.
Ji Paraná, 14 de agosto de 2007. (a) Marcos
Alberto Oldakowski Juiz de Direito.”
Proc.:
005.2005.007861-0
Ação:
Ação ordinária
A
José Armando Bueno de Almeida
Adv.:
MARCELO CANTARELLA OAB RO
558
R.:
Centrais Elétricas de Rondônia S/A
Ceron
Adv.:
FÁBIO MOREIRA OAB RO 1553 e
outros
Finalidade: INTIMAR os advogados das partes
supracitados de fls. 325. “Vistos. Defiro o pedido
de fls.324. Providencie abertura de conta judicial,
desentranhe se o cheque n. 139615 3, Banco
399, agência 1600, no valor de 6.846,15,
acostado às fls. 323 e deposite o. Intimem se e
aguarde se a solução do recurso. Expeça se o
necessário. Ji Paraná, 01 de agosto de 2007. (a)
Marcos Alberto Oldakowski Juiz de Direito.”
Proc.:
005.2005.006988-3
Ação:
Execução de Título Judicial
A
Carlos Luiz Pacagnan
Adv.:
CARLOS LUIZ PACAGNAN - OAB/
RO 107-B
R.:
Fazenda Pública do Município de JiParaná - RO
Adv.:
SÉRGIO LUIZ CALCAGNOTTO OAB
RO. 71 - B - Procurador Municipal
Finalidade: INTIMAR os advogados das partes
supracitados da sentença de fls. 59, cuja parte
dispositiva segue transcrita: “(...)Diante do
exposto, com base no art. 794, I, do Código de
Processo Civil, EXTINGO O PROCESSO. Custas
solvidas. P.R.I.C. Transitado em julgado, expeça
se o necessário e arquive se. Ji Paraná, 06 de
agosto de 2007. (a) Marcos Alberto Oldakowski
Juiz de Direito.”
Proc.:
005.2005.006882-8
Ação:
Execução de Título Judicial
A
Editora Diário da Amazônia Ltda
Adv.:
ANDRÉ LUIZ DELGADO - OAB/RO
1825 e outros
R.:
Fazenda Pública do Município de JiParaná
Adv.:
SÉRGIO LUIZ CALCAGNOTTO OAB
RO. 71 - B
Finalidade: INTIMAR o advogado da parte autora
para no prazo de 05 (cinco) dias manifestar-se
impulsionando o feito ante da Certidão de fls.
122 verso. ...transcorreu “in albis” o prazo para
a disponibilização ao exequente da requisição
de pequeno valores.
Proc.:
005.2005.006169-6
Ação:
Execução de Título Extrajudicial
A
J. M. C. Baena & Cia Ltda
Adv.:
SILVIA DE OLIVEIRA - OAB/ RO
1285 eoutros
R.:
Nilza Maria de Oliveira
Adv.:
não informado
Finalidade: INTIMAR, a advogada da parte autora
para no prazo de 05 (cinco) dias comparecer em
cartório para retirar a carta de adjudicação.
Proc.:
005.2005.003487-7
Ação:
Execução de Título Extrajudicial
A
Época Factoring Fomento Comercial
Ltda
Adv.:
ARMANDO REIGOTA FERREIRA OAB
RO 122-A e outros
R.:
S. Ricardo Levy
Adv.:
não informado
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 155 Ano 2007
B
- 52
21-08-2007
Finalidade: INTIMAR o advogado da parte autora
para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se
impulsionado o feito ante da juntada da carta
precatória de fls. 61//64.
Proc.:
005.2005.007940-4
Ação:
Execução de Título Judicial
A
Maria da Aparecida Lopes e outros
Adv.:
ANTÔNIO FRACCARO - OAB/ RO
1941 e outro
R.:
Geraldo Carvalho de Alencar e
outros
Adv.:
JORGE MUNIZ BARRETO OAB RO
185 - A
Finalidade: INTIMAR o advogado da parte da
parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias
manifestar-se requerer que de direito ante da
Certidão de fls. 184 verso. ...transcorreu “in
albis” o prazo para o Executado opor embargos.
Proc.:
005.2005.001492-2
Ação:
Embargos de Terceiro
A
Vip Car Peças e Acessórios Ltda-ME
Adv.:
NAILSON NANDO O. SANTANA OAB RO 2634. E outros
R.:
Fazenda Publica do Município de JiParaná
Adv.:
SÉRGIO LUIZ CALCAGNOTTO OAB
RO. 71 - B
Embargante: Alfredo Zuquim Neto
Adv.
ALFREDO ZUQUIM NETO - OAB RO
38A
Finalidade: INTIMAR o advogado da parte
embargante do despacho de fls.53. “ Vistos.
Indefiro por ora o pedido de fls. 51/52, eis que a
decisão proferida às fls. 41/42, condenou os
embargados ao pagamento dos honorários em
R$ 500,00 (quinhentos reais), sendo 50% (
cinqüenta por cento) para cada uma dos
embargados. Para tanto, o embargante/
exeqüente desistiu de executar o embargado
Alfredo Zuquim Neto, na sua equivalência.
Devendo, portanto, ser executado apenas o 50%
(cinqüenta por cento) equivalente ao primeiro
executado. Intime se para no prazo de 05 dias,
trazer aos autos os cálculos corrigidos. Ji Paraná,
03 de agosto de 2007. (a) Marcos Alberto
Oldakowski Juiz de Direito.”
Proc.:
005.2005.004862-2
Ação:
Declaratória
A
Adamastor Salvador Filho
Adv.:
JOÃO AVELINO DE OLIVEIRA
JUNIOR OAB RO 740. E outro
R.:
Rovair Cardilíquio
Adv.:
ANTÔNIO FRACCARO - OAB/ RO
1941
Finalidade: INTIMAR o advogado da parte autora
do despacho de fls. 134. “Vistos. Intime se a
parte autora para manifestar se sobre a
devolução da carta precatória e requerer o que
de direito. Ji Paraná, 01 de agosto de 2007. (a)
Marcos Alberto Oldakowski Juiz de Direito.”
Proc.:
005.2005.005559-9
Ação:
Revisional de Contrato
A
Clínica Oris Rondônia Ltda ME
Adv.:
SEVERINO JOSÉ PETERLE FILHO OAB RO 437 E OUTROS
R.:
Banco do Brasil S.A
Adv.:
ROSIMEIRE DE OLIVEIRA LIMA
DAUDT DE ARAÚJO OAB RO 1390
Finalidade: INTIMAR a advogada da parte
executada para no prazo de 05 (cinco) dias
manifestar-se impulsionar o feito requerer que
de direito ante do retorno do TJ/RO.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.:
005.2004.009579-2
Ação:
Execução de Título Judicial
A
Condor - Floresta e Industria de
Madeiras Ltda
Adv.:
NAILSON NANDO O. SANTANA OAB RO 2634
R.:
Davi Raupp Fermiano e outros
Adv.:
JOAQUIM P. TELLES NETO - OAB/
RO 382-B
Finalidade: INTIMAR o advogado da parte autora
do despacho de fls. 90. “Vistos. Intime se a parte
exeqüente para no prazo de 05 dias, trazer aos
autos cálculos devidamente atualizados. Ji
Paraná, 07 de agosto de 2007. (a) Marcos Alberto
Oldakowski Juiz de Direito.”
Proc.:
005.2004.003905-1
Ação:
Execução de Título Extrajudicial
A
Condor Floresta e Industria de
Madeiras Ltda
Adv.:
NAILSON NANDO O. SANTANA OAB RO 2634
R.:
Orlando Alves Fonseca
Adv.:
não informado
Finalidade: INTIMAR o advogado da parte autora
do despacho de fls. 167 verso. “”Vistos. Intime
se a parte exeqüente para no prazo de 05 dias,
trazer aos autos cálculos devidamente
atualizados. Ji Paraná, 06 de agosto de 2007.
(a) Marcos Alberto Oldakowski Juiz de Direito.”
Proc.:
005.2004.002085-7
Ação:
Execução de Título Judicial
A
Valdir Estrela Cabral
Adv.:
MAGDA ROSANGELA FRANZIN
STECCA - OAB/ RO 303
R.:
Município de Ji-Paraná - RO
Adv.:
SÍDNEY DUARTE BARBOSA Procurador do Município OAB RO. 630A
Finalidade: INTIMAR os advogados das partes
supracitados do sentença de fls. 222, cuja parte
dispositiva segue transcrita: “(...)Diante do
exposto e por tudo mais que dos autos consta,
julgo extinto o processo com fundamento no
art. 794, I do Código de Processo Civil. Sem
custas. Expeçam se alvará judiciais, um do valor
de fls. 217/219 em favor da parte exeqüente e
outro do valor restante para o executado. P.R.I.
Transitado em julgado, arquive se expedindo se
o necessário. Ji Paraná/RO, 06 de agosto de
2007. (a) Marcos Alberto Oldakowski Juiz de
Direito.”
Proc.:
005.1998.001637-6
Ação:
Execução de Título Judicial
A
Banco Bamerindus do Brasil S/A
Adv.:
WAGNER ALMEIDA BARBEDO - OAB
RO 31B
R.:
Nyldice Deo Cidin
Adv.:
ARMANDO REIGOTA FERREIRA OAB
RO 122-A e outros
Finalidade: INTIMAR os advogados das partes
supracitados do despacho de fls. 393 versos a
399. “Vistos. Laborou em equivoco a Sra. escrivã
quando da certidão de fls. 378, já que o
exequente cumpriu todos os atos para que fosse
o bem levado a leilão. Defiro, portanto, o pedido
de fls. 386/387, podendo o exequente proceder
alienação do bem por iniciativa própria
observando: 1 Prazo de 30 dias pra que seja
realizada; 2 Qualquer forma de publicidade; 3
Preço da avaliação; 4 A vista ou parcelado em
até 06 vezes, por analogia ao art. 745 A do
C.P.C., desde que peste caução idônea (hipoteca);
5
Corretagem de 3% acima do valor da
avaliação, devendo ser paga a qualquer
profissional habilitado junto ao CRECI; 6 Em
sendo encontrado comprador, deverá o corretor
apresentar proposta de compra por escrito pra
que se possa da ciência ao executado. Não sendo
NÚMERO
155
ANOXXV
realizado a venda na forma acima delineado
ou transcorrido o prazo acima, designem datas
para venda judicial, devendo as custas de
publicação correrem por conta da escrivania, na
foram do art. 688 do C.P.C. Intimem se as partes.
Aguarde se. JP. 08 08 07. (a) Marcos Alberto
Oldakowski Juiz de Direito.”
Proc.:
005.2000.011402-7
Ação:
Execução de Título Extrajudicial
A
Centrais Elétricas de Rondônia S/A
Ceron
Adv.:
FÁBIO MOREIRA OAB RO 1553 E
outros
R.:
Nobre Comércio Exportação de
Madeiras Ltda
Adv.:
ARMANDO REIGOTA FERREIRA OAB
RO 122-A e outros
Finalidade: INTIMAR os advogados das partes
supracitados do despacho de fls. 202 verso.
“ Vistos. Aguarde se solução dos recurso
interpostos nos autos n. 005.2002.016.839 5 (3ª
Vara Cível), devendo a exequente noticiar tal
fato. Int. JP. 08 08 07. (a) Marcos Alberto
Oldakowski Juiz de Direito.”
Proc.:
005.1999.004586-7
Ação:
Execução Fiscal
A
Fazenda Publica do Estado de
Rondônia
Adv.:
WILLAME SOARES LIMA- Procurador
do Estado
R.:
Walter Teixeira (espolio)
Adv.:
VALÉRIA SCOLARI TEIXEIRA OAB RO
1365
Finalidade: INTIMAR a advogada da parte
executada da sentença de fls. 81, cuja parte
dispositiva segue transcrita: “(...)Ante ao exposto,
com base no art. 794, I, do Código de Processo
Civil, extingo a presente execução, devendo ser
expedido alvará judicial para levantamento da
importância depositada as fls. 58 e 71,
descontando se o valor dos honorários devidos
que deverão ser transferidos na conta indicada
pela Fazenda Pública Estadual às fls. 73 e custas
processuais as quais, também, deverão ser
depositadas em conta específica. P.R.I. Ji Paraná,
11 de abril de 2007. (a) Marcos Alberto
Oldakowski Juiz de Direito.”
Proc.:
005.2007.005192-0
Ação:
Consignação em Pagamento
A
Miguel Martins Feitosa
Adv.:
SOLANGE APARECIDA DA SILVA
OAB RO 1153
R.:
Banco do Brasil S/A
Adv.:
não informado
Finalidade: INTIMAR a advogada da parte autora
do despacho de fls. 42. “ Vistos. Defiro o
requerido na inicial. Intime se a parte
requerente para efetuar o deposito do valor
consignado, no prazo de 05 dias. Cite se a parte
requerida, para levantar o depósito, lavrando se
termo, ou oferecer contestação no prazo de 15
dias. Se a parte requerida comparecer e levantar
os depósitos, por sentença será declarada extinta
a obrigação de dar ou entregar, ficando a parte
requerida obrigada ao pagamento das custas
processuais e honorários advocatícios,
correspondentes a 10% do valor da causa. Conste
no mandado ou carta que, não contestada a
ação, presumir se ão verdadeiros os fatos
alegados. Ji Paraná, 31 de julho de 2007. (a)
Marcos Alberto Oldakowski Juiz de Direito.” e
Intimando-o para comparecer em Cartório no
prazo de 05 (cinco) dias retirar a guia de deposito
judicial.
MARLETE PERIM
Escrivã Judicial
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 155 Ano 2007
ANO XXV
NÚMERO 155
PORTO VELHO-RO, TERÇA-FEIRA, 21 DE AGOSTO DE
1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ARIQUEMES
Juíza: Duília Sgrott Reis
Escrivã: Cíntia Vecchi de C. Ferreira
Gabarito nº 033/2007
_______________________________________
Proc. 002.2007.005435-3
Ação: Cominatória
A.: Juliana Gomes da Silva
Adv.: não consta
R.: Credicard Citi Credicard Banco S/A
Adv: Mª Pompília A. Dos Santos OAB/RO 1318
FINALIDADE: Intimar o advogado do requerido do despacho de fl 64, nos
autos em epígrafe.
.......................................................................................
Proc.002.2003.006977-9
Ação :Indenização
A.: Vera Nubia Gomes Carvalho
Adv.: Luiz Eduardo Fogaça OAB/RO 876
R.: Ismael Matheus de Mattos
Adv.:não consta
FINALIDADE: Intimar o autor na pessoa de seu advogado do despacho de
fl. 48, nos autos em epígrafe.
DESPACHO: “ Desarquivem-se.” Ariquemes, 06 de agosto de 2007. (a)
Arlen José Silva de Souza - Juiz de Direito.
.......................................................................................
Proc. 002.2007.007922-4
Ação: Execução de título extrajudicial
A.: Luiz Antônio Previati
Adv.: Luiz Antônio Previati OAB/RO 213-B
R.: Cezar Moura
Adv.: não consta
FINALIDADE: Intimar o advogado do autor do despacho de fl. 09,nos autos
em epígrafe.
DESPACHO: “ Intime-se o autor para apresentar emenda à inicial, no
prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento, ma vez que os títulos acostados
às fl. 07, não podem ser objeto de execução, por ausência dos requisitos
legais. Em relação ao primeiro título, o mesmo encontra-se nominal à
pessoa jurídica, é certo que há no verso o endosso, entretanto, conforme
art. 8º, § 1º, da Lei n. 9.099/95 é vedado a cessão de pessoa jurídica, em
que pese o segundo título, o mesmo possui valor superior a R$ 100,00 (
cem reais) e está ao portador, contrário à legislação específica.” Ariquemes,
07 de agosto de 2007. (a) Arlen José Silva de Souza - Juiz de Direito.
.......................................................................................
Proc. 002.2006.009753-0
Ação: Execução de título judicial
A.: Fernando Martins Gonçalves e outros
Adv.: Fernando Martins Gonçalves OAB/RO 834
R.: Maria Silvia Teixeira
Adv: Flávia lúcia Pacheco Bezerra OAB/RO 2093
2007
FINALIDADE: Intimar o advogado do autor do despacho de fl. 105 nos
autos em epígrafe.
DESPACHO: “Indefiro o pedido formulado na petição de fl. 99/100, uma
vez que o bem não se encontra livre para ser objeto de constrição, indique,
o exequente, bens passíveis de penhora, no prazo de 10 dias, sob pena de
extinção.” Ariquemes, 03 de agosto de 2007 (a) Arlen José Silva de Souza
- Juiz de Direito.
........................................................................................
Proc. 002.2007.002598-1
Ação: Execução de título extrajudicial
A.: Terezinha Nunes da Silva Fonseca-Mercadinho Kenas
Adv.: Juliana Vieira Kogiso OAB/RO 1395
R.: Israel Dias Neves
Adv.: não consta
FINALIDADE: Intimar o advogado do autor da audiência de conciliação
designada para o dia 18/09/2007 às 09:40 horas, nos autos em epígrafe.
..................................................................................
Proc.: 002.2006.007653-2
Ação: Cominatória
A.: Teleserve Telefonia e Informática de Ariquemes Ltda - Me
Adv.: não consta
R.: Tim Celular S/A
Adv.: Josimar Muniz OAB/RO 912
FINALIDADE: Intimar o advogado do requerido do despacho de fl. 81,
prolatado nos autos.
DESPACHO: “ Intime-se a requerido para informar a este juízo, no prazo
de 05 (cinco) dias, em favo de qual pessoa deverá ser expedido alvará
judicial em relação ao depósito judicial de fl. 79 ( R$ 328,89). Ressalta-se
que o advogado substabelecido à fl. 40 não possui poderes para receber,
tampouco para substabelecer, fato que torna inválido o substabelecimento
de fl. 62 dos autos. Proceda-se o necessário para o cumprimento do ato. “
Ariquemes, 09 de agosto de 2007. (a) Arlen José Silva de Souza - Juiz de
Direito.
......................................................................................
Proc. 002.2006.009112-4
Ação: Indenizatória
A.: Cleber Anderson Rocha
Adv.: William Alves Jacintho Rodrigues OAB/RO 3272 e Valdomiro Jacintho
Rodrigues OAB/RO 2368
R.: Gol Transporte Aéreos S/A
Adv.: Marcos Antônio Metchko OAB/RO 1482
FINALIDADE: Intimar o advogado do autor, a dar prosseguimento no feitoo
no prazo legal, nos autos em epígrafe.
........................................................................................
Proc 002.2005.009870-3
Ação: Cominatória
A.: Francisco Andrade Teixeira
Adv.: Brian Briehl OAB/RO 261-B
R.: Atalaia S/A Comércio e Industria
Adv.: Carlos José Dal Piva OAB/RO 2053
FINALIDADE: Intimar o advogado autor a dar prosseguimento no feito no
prazo legal, nos autos em epígrafe.
........................................................................................
Proc 002.2006.006433-0
Ação: Indenizatória
A.: Neiva Demeneghi - Me
Adv.: Luciene Peterle OAB/RO 2760
R.: Empresa de Transporte Andorinha S/A
Adv.: Paulo Lopes da Silva OAB/SP 127.050
FINALIDADE: Intimar o advogado do autor a dar prosseguimento no feito
no prazo legal, nos autos em epígrafe..
.......................................................................................
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C
- 2
21-08-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc. 002.2005.010843-1
Ação: Cobrança
A.: Maria de Lourdes Montagna
Adv.: Nelson Barbosa OAB/RO 2529
R: Sul América Companhia Nacional de Seguros - Manaus
Adv.: Carlos Henrique Teles de Negreiros OAB/RO 3185 e Weverton
Jefferson Teixeira Heringer OAN/RO 2514
FINALIDADE: Intimar o advogado do requerido do despacho de fl. 122, nos
autos em epígrafe.
DESPACHO: “1. Intime-se a executada, para pagar em 15 (quinze dias, o
valor do débito, sob pena de multa de 10% nos termos do artigo 475-J do
CPC. 2. Caso a executada não efetue o pagamento, expeça-se mandado de
penhora e avaliação. Do auto de penhora e de avaliação, intime-se a
executada, na pessoa de seu advogado, ou, na falta deste, pessoalmente,
por mandado ou correio, para oferecer impugnação, em querendo, no
prazo de 15 dias. 3. Expeça-se o necessário.” Ariquemes, 02 de agosto de
2007. (a) Arlen José Silva de Souza - Juiz de Direito.
.......................................................................................
Proc. 002.2007.008635-2
Ação: Reparação de danos
A.: Rubens Henrique
Adv.: Edson José da Silva OAB/RO 295-B
R.: Banco do Brasil S/A - Agência em Ariquemes/RO
Adv : não consta
FINALIDADE: Intimar o advogado do autor a do despacho de fl. 15, nos
autos em epígrafe.
DESPACHO: “ 1. Intime-se o autor para que emende a inicial, no prazo de
10 dias, sob pena de indeferimento, adquando seu pedido à pretensão
deduzida, considerando que alega em sua fundamentação que não há
débito pendente para com a requerida, todavia, não formula o pedido de
declaração de inexistência de débito, para assim, tornar-se indevida a
efetivação do protesto e a inclusão de seu nome nos cadastro da SERASA.”
Ariquemes, 07 de agosto de 2007. (a) Arlen José Silva de Souza - Juiz de
Direito.
.......................................................................................
Proc. 002.2007.007886-4
Ação: Cobrança
A.: Otelino Cardoso dos Santos
Adv.: Evanete Revay OAB/RO 1061 e Cynthia P. C. M. Dias OAB/RO 1147
R.: Ernestino José Alves
Adv.: não consta
FINALIDADE: Intimar o advogado do autor do despacho de fl. 08, nos autos
em epígrafe.
DESPACHO: “ 1. Designo audiência de conciliação para o dia 18/09/2007
ás 11:20 horas. 2. Cite-se/ Intime-se. “ Ariquemes, 13 de julho de 2007. (a)
Duília Sgrott Reis - Juíza de Direito.
.........................................................................................
Proc. 002.2006.009474-3
Ação: Indenização
A.: Luiza da Silva Rodrigues
Adv.: Marcos Rodrigues Cassetari Junior OAB/RO 1880
R.: Financeira Itaú CDB S/A e outros
Adv.: Saiera Oliveira OAB/RO 2458
FINALIDADE: Intimar o advogado do requerido a pagar o valor
remanescente R4 2.503,98 ( dois mil quinhentos e três reais e noventa e
oito centavos), no prazo legal, nos autos em epígrafe.
........................................................................................
Proc. 002.2006.028526-3
Ação: Cobrança
A.: Reginaldo Gonçalves da Silva
Adv.: José Assis dos Santos OAB/RO 2591
R.: Alencar de Oliveira Heringer
Adv.: não consta
FINALIDADE: Intimar o advogado do autor do despacho de fl. 20, nos autos
em epígrafe.
DESPACHO: “Intime-se o autor para informar o endereço atual do
requerido, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção.” Ariquemes, 07 de
agosto de 2007.(a) Arlen José Silva de Souza - Juiz de Direito.
.......................................................................................
Proc. 002.2007.005342-0
Ação: Cobrança
A.: Luiz Carlos Venceslau
Adv.: Rejane Saruhashi OAB/RO 1824
R.: Roberto Amorim de Matos
Adv.:não consta
FINALIDADE: Intimar o advogado do autor da audiência de conciliação
designada para o dia 14/09/2007 ás 10:40 horas., nos autos em epígrafe.
...........................................................................................
NÚMERO
155
ANO XXV
Proc. 002.2007.006819-2
Ação: Cobrança
A.: Paula Rucker do Nascimento
Adv.: Luciene Peterle OAB/RO 2760 e Rodrigo Peterle OAB/RO 2572
R.: Jislani Matias dos Santos (jurídica)
Adv.: Antônio Fraccaro OAB/RO 1941
FINALIDADE: Intimar o advogado do requerente da audiência de conciliação
designada para o dia 14/09/2007 às 09:00 horas, nos autos em epígrafe.
..........................................................................................
Proc. 002.2007.008331-0
Ação: Cobrança
A.: Gilson Alves da Silva
Adv.: Corina Fernandes Pereira OAB/RO 2074
R.: Valdemiro Bortoloto e outros
FINALIDADE: Intimar o advogado do autor da sentença de fl. 10, nos autos
em epígrafe.
SENTENÇA: “ Visto, etc. Trata se de Ação Monitória movida por Gilson
Alves da Silva em face de VAldemiro Bortoloto e Clarice Bortoloto. A lei n.
9.099/95 fixa em seu artigo 3º a compretência para conciliação, processo
e jultamento das causas cíveis, estabelecendo um rol taxativo e impedindo
o prosseguimento das pretenções com procedimento especial, já que a
esta lei autoriza tão somente o rito sumaríssimo. A ação monitória é
revestida de procedimento próprio, estando prevista entre os procedimentos
especiais de jurisdição contenciosa, especificamente nos artigos 1.102a à
1.102c. Assim, no caso dos Juizados Especiais, tratando se de competência
absoluta, o procedimento, necessáriamente, haverá de ser aquele definido
no microsssistema, qual seja o sumaríssimo, tendo me conta a proibição
legal de aplicação da norma específica com outro rito diversificado, mesmo
que seja também especial e/ ou célere (v. g., consignação em pagamento,
monitório, possessórias mobiliárias de força nova, comum sumário). Face
o exposto, julgo extinto o processo sem julgamento do mérito com
fundamento no artigo 51, inciso II da Lei n. 9.099/95. Cumpridas as
formalidades legais arquive se. Defiro o desentranhamento dos documentos
que instruíram a inicial, em favor do autor, mediante substituiçãop por
cópias. Observadas as formalidades legais, transitada esta em julgado,
arquivem se. Publique se. REgistre se as Formalidades Legais, Transitada
esta em julgado, arquivem se. Publique se. Registre se. Intime se.”
...........................................................................................
Proc. 002.2007.008695-6
Ação: Execução de título judicial
A.: Hosana Bezerra Salton
Adv.: Flávia Lucia Pacheco Bezerra OAB/RO 2093
R.: maria de Fátima Silva Cruz
Adv.: não consta
FINALIDADE: Intimar o advogado do autor do despacho de fl. 15, nos autos
em epígrafe.
DESPACHO: “ Intime-se a autora para apresentar emenda à inicial, no
prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento, apresentado endereço
completo da executada.” Ariquemes, 08 de agosto de 2007. (a) Arlen José
Silva de Souza - Juiz de Direito.
........................................................................................
Proc. 002.2007.008804-5
Ação: Cobrança
A.: Marlene Moreira de Oliveira Borges
Adv.: Corina Fenandes Pereira OAB/RO 2074
R.: Milce Maria Alonso Soares
Adv.: nã consta
FINALIDADE: Intimar o advogado do autor do despacho de fl.16, nos autos
em epígrafe.
DESPACHO: Intime-se a autora para apresentar emenda à inicial, no prazo
de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento, devendo adequar seu pedido
e valor da causa, uma vez que, não há atualização do débito, desde a
inicial, em se tratando de ação de cobrança.” Ariquemes, 08 de agosto de
2007. Arlen José Silva de Souza - Juiz de Direito.
........................................................................................
Proc. 002.2007.003674-6
Ação: Declaratória
A.: Francisco Wilson de Sá
Adv. Corina Fernandes Pereira OAB/RO 2074
R.: Brasil Telecom S/A
Adv.: Rochilmer Mello da Rocha Filho OAB/RO 635 e Paulo Cezar R. de
Araujo OAB/RO 3182
FINALIDADE: Intimar as partes na pessoa de seus advogados da sentença
de fl. 60, nos autos em epígrafe.
SENTENÇA: Vistos, etc Inconformado com a r. sentença de fls.53/55 a
requerida interpôs recurso inominado às fls.56/59, sem efetuar o
recolhimento do preparo recursal, conforme certidão de fl.59v. Dispõe o
parágrafo único do artigo 54 da Lei n. 9.099/95: AO preparo do recurso,
na forma do artigo 42 desta lei, compreenderá todas as despesas
processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição,
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 155 Ano 2007
ANO XXV
NÚMERO
155
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita”. Desta forma,
para o conhecimento do recurso, é necessário que o recorrente recolha
todas as despesas processuais dispensadas no primeiro grau de jurisdição,
inclusive e especialmente as custas iniciais. Em conformidade com o
Regimento de Custas do Estado de Rondônia (Lei Estadual 301/90), em tais
casos, o recolhimento deve ser equivalente a 3% (três por cento) do valor
da causa. Ressalta se que, em se tratando de processo especial cível, não
são aplicáveis as disposições do § 2º do artigo 511, do Código de Processo
Civil, eis que o artigo 42, §1º da Lei 9.099/95 traz disposição expressa
acerca da matéria estabelecendo que o preparo será feito, “independente
de intimação”, nas 48 horas seguintes à interposição do recurso, sob pena
de deserção. A lei especial prevalece sobre a lei geral.Ademais, o Egrégio
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, sobre o tema, para efeito de
uniformização de entendimento das Turmas Recursais Cíveis, editou o
Aviso 08/97, que no seu Enunciado 03, dispõe que o preparo, sob pena de
deserção, deve ser integral. Vejamos: “O não recolhimento integral do
preparo do recurso inominado previsto no artigo 42, parágrafo primeiro,
da Lei 9.099/95, importa em deserção”. (Juizado Especial Cível, Natacha
Nascimento Gomes Tostes e Márcia Cunha Silva Araújo de Carvalho, 10
edição, editora Renovar, p. 281). Quanto ao tema, o Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia decidiu: “ORIGEM N. 002.01.000630 5 ARIQUEMES/
10 VARA CÍVEL JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Recurso inominado cível. Não
conhecimento. Deserção. Não aplicabilidade do art. 511, §2º, do CPC.
Aplicação do art. 42, §1º, da Lei 9.099/95. Para conhecimento do recurso
inominado cível, previsto na Lei dos Juizados Especiais Cíveis, é necessário
que o recorrente recolha todas as despesas processuais dispensadas em
primeiro grau de jurisdição, inclusive e especialmente as custas iniciais.
Em conformidade com o Regimento de Custas do Estado de Rondônia, em
tais casos, o recolhimento deve ser equivalente a 3% (três por cento) do
valor da condenação. Não é aplicável, no âmbito dos Juizados Especiais
Cíveis, o disposto no §2º do art. 511, do CPC, eis que a norma especial
possui disposição própria acerca da matéria”. Conforme certidão de fl.59v
decorreu o prazo in albis sem o recolhimento do preparo recursal. Ante o
exposto, não recebo o recurso e julgo o deserto. Desentranhe se as razões
recursais, devolvendo a a seu subscritor, certificando se nos autos. Intime
se.Ariquemes, 01 de agosto de 2007. ARLEN JOSÉ SILVA DE SOUZA - Juiz
de Direito
...........................................................................................
Proc. 002.2007.007755-8
Ação: Declaratória
A.: Carlos Alexandre de Souza
Adv.: não consta
R.: Brasil Telecom S/A
Adv.: Rochilmer Rocha Filho OAB/RO 635 e Lygia Cidin de Souza OAB/RO
2831
FINALIDADE: Intimar os advogados da requerida a se manifestar no prazo
legal quanto aos documentos de fls. 37 à 64, nos autos em epígrafe.
.........................................................................................
Proc. 002.2007.007650-0
Ação: Despejo
A.: Silvana Lopes de Jesus e outros
Adv.: Teodoro Saraiva Neto OAB/MG 20.284
R.: Paulo Cézar Alves
Adv.: não consta
FINALIDADE: Intimar o advogado do autor do despacho de fl. 11, nos autos
em epígrafe.
DESPACHO: “1. Designo audiência de conciliação para o dia 17/09/2007
às 11:00 horas. 2. Cite-se/Intime-se, expedindo-se o necessário.”
Ariquemes, 08 de agosto de 2007. (a) Arlen José Silva de Souza - Juiz de
Direito.
........................................................................................
Proc. 002.2007.008220-9
Ação: Reparação de danos
A.: Jefferson Carlos Nascimento de Oliveira
Adv.: Michel Eugenio Madella OAB/RO 3390
R.: José Amaro dos Santos
Adv.: não consta
FINALIDADE: Intimar o advogado do autor do despacho de fl. 31, nos autos
em epígrafe.
DESPACHO: “ 1. Designo audiência de conciliação para o dia 24/09/2007
às 10:20horas. 2. Cite-se/intime-se, expedindo-se o necessário.”
Ariquemes, 07 de agosto de 2007. (a) Arlen José Silva de Souza - Juiz de
Direito.
.........................................................................................
21-08-2007
C
- 3
Proc. 002.2007.008571-2
Ação: Cobrança
A.: Laddaga e Dias Ltda - ME Comercial Fernando e Instaladora
Adv.: Nilton Edgard Mattos Marena OAB/RO 361-B
R.: Remberto Javier Chavaria Ponce
Adv.: não consta
FINALIDADE: Intimar o advogado do autor da audiência de conciliação
designada para o dia 25/09/2007 às 09:20 horas, nos autos em epígrafe.
.........................................................................................
Proc. 002.2007.007933-0
Ação: Restituição de coisa
A.: José Ailton Alves
Adv.: Lourival Cordeiro da Silva OAB/RO 408-A
R.: Jaime Onofre Ferreira
Adv.: não consta
FINALIDADE: Intimar o advogado do autor da audiência de conciliação
designada para o dia 24/09/2007 às 10:40 horas. Nos autos em epígrafe.
..........................................................................................
Proc. 002.2007.007520-2
Ação: Indenização
A.: Elizabth dos Santos Klein Ibino
Adv.: Adriany Moraes Melo OAB/RO 2787
R.: Avon Cosmeéticos Ltda
Adv.: não consta
FINALIDADE: Intimar o advogado autor da audiência de conciliação
designada para o dia 25/09/2007 às 09:00 horas, nos autos em epígrafe.
............................................................................................
Proc. 002.2007.008691-3
Ação: Cobrança
A.: José Alexandre Pereira da Silva
Adv.: Rodrigo Henrique Mezabarba OAB/RO 3.771
R.: Banco Rural
Adv.: não consta
FINALIDADE: Intimar o advogado do autor da audiência designada para o
dia 17/09/2007 às 10:40 horas, nos autos em epígrafe.
..........................................................................................
Proc. 002.2007.008800-2
Ação: Execução de título extrajudicial
A.: Oliveira e Mortene Ltda Me
Adv.: Corina Fernandes Pereira OAB/RO 2074
R.: Givania Andrade Lima
Adv.: não consta
FINALIDADE: Intimar o advogado do autor da audiência de conciliação
designada para o dia 17/09/2007 às 09:00 horas, nos autos em epígrafe.
.........................................................................................
Proc. 002.2007.006223-2
Ação: Declaratória
A.: Andreia Bolzon hygino
Adv.: Juliane Silveira S. A. Moreira OAB/RO 2268
R.: Teleron Celular S/A
Adv.: não consta
FINALIDADE: Intimar o advogado do autor da audiência de conciliação
designada para o dia 18/09/2007 às 10:40 horas. Nos autos em epígrafe.
..........................................................................................
Proc. 002.2007.004268-1
Ação: Cobrança
A.: Andressa Maira de Almeida Venceslau
Adv.: Rejane Saruhashi OAB/RO 1824
R.: Arnaldo Santos Amorim
Adv. : não consta
FINALIDADE: Intimar o advogado do autor da audiência de conciliação
designada para o dia 18/09/2007 às 11:00horas, nos autos em epígrafe.
........................................................................................
Proc. 002.2007.008801-0
Ação: Execução de título extrajudicial
A.: Olilveira e Mortene Ltda Me
Adv.: Corina Fernandes Pereira OAB/RO 2074
R.: Claudemir Alves de Assis
Adv.: não consta
FINALIDADE: Intimar o advogado do autor da audiência de conciliação
designada para o dia 17/09/2007 às 08:40 horas, nos autos em epígrafe.
.........................................................................................
Proc. 002.2007.007488-5
Ação: Reparação de danos
A.: Odemir Casturino Gusmão
Adv.: José de Oliveira Heringer OAB/RO 575
R.: Antônio José dos Santos Júnior e outros
Adv.: não consta
FINALIDADE: Intimar o advogado do autor da audiência de conciliação
designada para o dia 18/09/2007 às 10:20 horas. Nos autos em epígrafe.
..........................................................................................
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 155 Ano 2007
C
- 4
21-08-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc. 002.2007.008802-9
Ação: Execução de título extrajudicial
A.: Oliveira e Mortene Ltda Me
Adv. Corina Fernandes Pereira OAB/RO 2074
R.: Maria Cláudia Lemos Pacheco
Adv.: não consta
FINALIDADE: Intimar o advogado do autor da audiência de conciliação
designada para o dia 17/09/2007 às 08:20horas, nos autos em epígrafe.
...........................................................................................
Proc. 002.2007.008799-5
Ação: Execução de título extrajudicial
A.: Oliveira e Mortene Ltda Me
Adv. Corina Fernandes Pereira OAB/RO 2074
R.: Leandro Oliveira Zeferino
Adv.: não consta
FINALIDADE: Intimar o advogado do autor da audiência de conciliação
designada para o dia 17/09/2007 às 09:20horas, nos autos em epígrafe.
........................................................................................
Proc. 002.2007.008700-6
Ação: Execução de título extrajudicial
A.: Oliveira e Mortene Ltda Me
Adv. Corina Fernandes Pereira OAB/RO 2074
R.: Eliã Silva Soudré
Adv.: não consta
FINALIDADE: Intimar o advogado do autor da audiência de conciliação
designada para o dia 24/09/2007 às 08:40horas, nos autos em epígrafe.
.........................................................................................
Proc. 002.2007.008701-4
Ação: Execução de título extrajudicial
A.: Oliveira e Mortene Ltda Me
Adv. Corina Fernandes Pereira OAB/RO 2074
R.: Fabiano da Costa Ferreira
Adv.: não consta
FINALIDADE: Intimar o advogado do autor da audiência de conciliação
designada para o dia 24/09/2007 às 08:00horas, nos autos em epígrafe
............................................................................................
Proc. 002.2007.008702-2
Ação: Execução de título extrajudicial
A.: Oliveira e Mortene Ltda Me
Adv. Corina Fernandes Pereira OAB/RO 2074
R.: Elizeu de Oliveira Zeferino
Adv.: não consta
FINALIDADE: Intimar o advogado do autor da audiência de conciliação
designada para o dia 24/09/2007 às 08:20horas, nos autos em epígrafe.
.........................................................................................
Proc. 002.2007.008697-2
Ação: Execução de título extrajudicial
A.: Oliveira e Mortene Ltda Me
Adv. Corina Fernandes Pereira OAB/RO 2074
R.: Paulo Henrique Pereira
Adv.: não consta
FINALIDADE: Intimar o advogado do autor da audiência de conciliação
designada para o dia 24/09/2007 às 09:40horas, nos autos em epígrafe.
........................................................................................
Proc. 002.2007.008698-0
Ação: Execução de título extrajudicial
A.: Oliveira e Mortene Ltda Me
Adv. Corina Fernandes Pereira OAB/RO 2074
R.: Claudiomar Bernardo Medeiros Junior
Adv.: não consta
FINALIDADE: Intimar o advogado do autor da audiência de conciliação
designada para o dia 24/09/2007 às 09:20horas, nos autos em epígrafe.
..........................................................................................
Proc. 002.2007.008699-9
Ação: Execução de título extrajudicial
A.: Oliveira e Mortene Ltda Me
Adv. Corina Fernandes Pereira OAB/RO 2074
R.: Marli Ferrazo
Adv.: não consta
FINALIDADE: Intimar o advogado do autor da audiência de conciliação
designada para o dia 24/09/2007 às 09:00horas, nos autos em epígrafe.
.........................................................................................
Proc. 002.2007.008803-7
Ação: Execução de título extrajudicial
A.: Oliveira e Mortene Ltda Me
Adv. Corina Fernandes Pereira OAB/RO 2074
R.: Francineide Inácio Santos Matias
NÚMERO
155
ANO XXV
Adv.: não consta
FINALIDADE: Intimar o advogado do autor da audiência de conciliação
designada para o dia 17/09/2007 às 08:00horas, nos autos em epígrafe.
.........................................................................................
Proc. 002.2007.008798-7
Ação: Execução de título extrajudicial
A.: Oliveira e Mortene Ltda Me
Adv. Corina Fernandes Pereira OAB/RO 2074
R.: Maria Iris Rosa Silva
Adv.: não consta
FINALIDADE: Intimar o advogado do autor da audiência de conciliação
designada para o dia 17/09/2007 às 09:40horas, nos autos em epígrafe.
..........................................................................................
Proc. 002.2007.007725-6
Ação: Cobrança
A.: João Antônio Ferreira Vaz
Adv.: Izaline Silveira da Silva OAB/RO 1986
R.: Rudinei Ronaldo Meinhardt
Adv.: não consta
FINALIDADE: Intimar o advogado autor da audiência de conciliação
designada para o dia 14/09/2007 às 10:00 horas, nos autos em epígrafe.
.........................................................................................
Proc. 002.2007.007726-4
Ação: Execução de título extrajudicial
A.: Izaline Silveira da Silva
Adv.: Izaline Silveira da Silva OAB/RO 1986
R.:Eder Soares Duarte
Adv.: não consta
FINALIDADE: Intimar o advogado do autor do despacho de fl. 08, nos autos
em epígrafe.
DESPACHO: “”1 Cite se em execução, pelo rito instituído pela Lei 11.386/
2006, em homenagem aos princípios da economia e celeridade, apesar do
equívoco quanto ao rito constante da inicial. 2 Efetuada a penhora intime
se a comparecer à audiência de conciliação que designo para o dia 11/
09/2007, às 08h20min, oportunidade em que o devedor poderá oferecer
embargos. 3 Indefiro o pedido de arresto porque os Juizados inadmitem
rito procedimento especial, inclusive da cautelar requerida, exigindo sempre
a citação pessoal. 4
Autorizo o oficial de justiça a utilizar se das
prerrogativas constantes do artigo 172 do Código de Processo Civil, devendo
tal autorização constar expressamente do mandado.” (a) Duília Sgrott Reis
- Juiz de Direito.
.........................................................................................
Proc. 002.2007.008472-4
Ação: Indenizatória
A.: Adriano José Petzholdt
Adv.: Jaime Ferreira OAB/RO 2172
R.: Transportadora Rápida Real Logística Ltda
Adv.: não consta
FINALIDADE: Intimar o advogado do autor da audiência de conciliação
designada para o dia 17/09/2007 às 11:40 horas. Nos autos em epígrafe.
..........................................................................................
Proc. 002.2007.008554-2
Ação: Cobrança
A.: Hélio Barros de Oliveira
Adv.: Sidnei Doná OAB/RO 377-B
R.: Jonas Santanna Lopes
Adv.: não consta
FINALIDADE: Intimar o advogado do autor da audiência de conciliação
designada para o dia 17/09/2007 às 11:20 horas, nos autos em epígrafe.
...........................................................................................
Proc. 002.2007.007800-7
Ação: Indenização
A.: Lourival Batista de Oliveira
Adv.: Luiz Eduardo Fogaça OAB/RO 876
R.: Banco Itaú S/A Porto Velho-RO
Adv.: não consta
FINALIDADE: Intimar o advogado do autor da audiência de conciliação
designada para o dia 18/09/2007 às 10:00 horas, nos autos em epígrafe.
......................................................................................
Proc. 002.2007.008540-2
Ação: Cobrança
A.: César Ivan de Araújo
Adv.: Nilton Edgard Mattos Marena OAB/RO 361-B
R.: Jonas Santanna Lopes
Adv.: não consta
FINALIDADE: Intimar o advogado do autor da audiência de conciliação
designada para o dia 24/09/2007 às 10:00 horas, nos autos em epígrafe.
.........................................................................................
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 155 Ano 2007
ANO XXV
NÚMERO
155
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc. 002.2007.007934-8
Ação: Cobrança
A.: Raimundo Marques de Oliveira
Adv.: Lourival Cordeiro da Silva OAB/RO 408-A
R.: Cooperativa Estanifera de Mineradores da Amazônia Legal - Cemal
Adv.: não consta
FINALIDADE: Intimar o advogado do autor da audiência de conciliação
designada para o dia 17/09/2007 às 12:00 horas, nos autos em epígrafe.
.......................................................................................
Proc. 002.2007.007932-1
Ação: Cobrança
A.: Laércio Pereira da Silva
Adv.: Lourival Cordeiro da Silva OAB/RO 408-A
R.: Jesus Cardoso Xavier
Adv.: não consta
FINALIDADE: Intimar o advogado do autor da audiência de conciliação
designada para o dia 24/09/2007 às 11:00 horas. Nos autos em epígrafe.
.........................................................................................
Proc. 002.2007.008343-4
Ação: Declaratória
A.: Laurita Magalhães Caldeiras
Adv.: Giselle Magalhães Caldeira OAB/RO 2654
R.: Banco Brasileiro de Descontos S/A - Bradesco
Adv.: não consta
FINALIDADE: Intimar o advogado do autor da decisão de fl. 15 e do despacho
de fl. 19, prolatado nos autos em epígrafe.
DECISÃO FL 15.: “D E C I S Ã O LAURITA MAGALHÃES CALDEIRA, qualificado
às fls. 03, ingressa em juízo com a presente demanda, em desfavor de
BANCO BRASILEIRO DE DESCONTOS S/A BRADESCO, objetivando a
declaração de inexistência de débito, indenização por danos morais, no
valor de R$14.000,00 (quatorze mil reais), bem como a exclusão de seu
nome do SPC.É o relatório. Passo a decidir. Inicialmente esclareço que a
antecipação de tutela é perfeitamente admitida em sede do Juizado Especial
Cível, conforme dispõe o Enunciado 26 do Fórum Permanente de Juízes
Coordenadores dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Brasil: “São
cabíveis a tutela acautelatória e a antecipatória nos Juizados Especiais
Cíveis, em caráter excepcional”. A tutela antecipada reclama, como ensina
o Min. LUIZ FUX, pressupostos substanciais, a_ evidência e a periclitação
potencial do direito objeto da ação, caracterizadas pelo abuso de direito
de defesa ou manifesto propósito protelatório do réu e, pressupostos
processuais, quais sejam: prova inequívoca conducente à comprovação
da verossimilhança da alegação e, requerimento da parte. Nessa seara
fica autorizada a concessão da medida, toda vez “que a prova inequívoca
convença o juízo da verossimilhança da alegação de que o direito objeto
do judicium submete se a risco de dano irreparável ou de difícil reparação”(in
Curso de Direito Processual Civil, p. 61, Ed. Forense). Estes pressupostos,
entretanto, devem ser evidenciados conjuntamente, pelo que, em via
oblíqua, tornar se á defesa a concessão da liminar. A requerente não
logrou êxito em demonstrar os requisitos exigidos para a concessão da
medida, notadamente o fumus boni iuris. Ante o exposto, indefiro o pedido
liminar, nos termos do art. 273 do Código de Processo Civil. Designo o dia
28/09/2007, às 09h 40min para audiência de t tentativa de conciliação,
devendo o cartório providenciar as intimações necessárias. Cite se/Intime
se. Ariquemes RO, 27 de julho de 2007. (a) LEONARDO LEITE MATTOS E
SOUZA - Juiz Substituto.
DESPACHO DE FL.19: “ Mantenho inalterada a decisão de fl. 15, por seus
próprios fundamentos, intime-se.” Ariquemes, 07 de agosto de 2007 (a)
Arlen José Silva de Souza -Juiz de Direito.
...........................................................................................
Proc. 002.2007.003678-9
Ação: Indenização
A.: Valdoir Ferreira Gonçalves
Adv.: Adriany Moraes Melo OAB/RO 2787
R.: Brasil Telecom Celular S/A
Adv.: Rochilmer Mello da Rocha Filho OAB/RO 635 e Marcelo Ferreira
Campos OAB/RO 3250
FINALIDADE: Intimar o advogado das partes do despacho de fl. 61, nos
autos em epígrafe.
DESPACHO: “ 1. Designo audiência de Instrução e Julgamento para o dia
18/10/2007 às 10:30 horas. 2. Intimem-se, inclusive quanto a possibilidade
do comparecimento de até três testemunhas, para cada parte, que poderão
através de Oficial de Justiça, devendo, neste caso, se apresentado o rol
tertemunhal com antecedência mínima de 05 (cicno) dias da audiência de
instrução.” Ariquemes, 10 de agosto de 2007. (a) Arlen José Silva de Souza
- Juiz de Direito.
21-08-2007
C
- 5
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
Comarca de Ariquemes/RO
Sugestões ou Reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contatenos via internet-endereço Eletrônico.
Juíza de Direito:
Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz
Escrivã pro-têmpore :
Márcia Kanazawa
e-mail: [email protected]
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 30 (trinta)
Vara
:1ª Vara Cível
Processo
:002.2006.005692-2
Classe
:Execução fiscal
Proced.
:Execuções e embargos
Exeqüente
:Município de Ariquemes - RO
Advogado
:Flávio Viola
Executada
:Selma Donizetti Bueno Rocha
FINALIDADE: INTIMAÇÃO da executada Selma Donizetti Bueno Rocha,
CPF 319.291.252-91, a tomar conhecimento que foi PENHORADO (por
termo nos autos) o seguinte valor, a saber: o valor de R$ 322,90 (trezentos
e vinte e dois reais e noventa centavos) depositado na conta judicial n.
4300131596587, datado de 29.06.2007, agência 1178 - 9, Banco do Brasil
S/A - Ariquemes, em nome de Selma Donizetti Bueno.
Podendo opor embargos, caso queira, no prazo de 30 (trinta) dias.
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av.Tancredo Neves,
2606, Cep: 78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 535-2493.
Ariquemes, .
Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz
Juíza de Direito
GABARITO 52/2007
Ariquemes/RO, 16 de agosto de 2007.
Proc.: 002.2006.028571-9
Ação: Concessão de benefícios previdenciários
A.: Maria Vitória da Silva Vieira
Adv.: Marcelo Henrique Baggio OAB/RO 3273
R.: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Adv.: Lourival Silva Cunha OAB/RO 11 - Procurador Federal
SENTENÇA: Posto isto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, e o faço
para CONDENAR o INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL a
conceder a aposentadoria rural por idade a favor de MARIA VITORIA DA
SILVA VIEIRA, no valor de 1 (um) salário mínimo a partir do ajuizamento da
ação. As parcelas vencidas por ocasião do pagamento deverão ser
corrigidas monetariamente a partir do vencimento de cada uma acrescidas
de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. DEFIRO a TUTELA
ANTECIPADA a favor da autora, dada a presença de prova inequívoca das
alegações iniciais e receio de dano irreparável, à vista de verba de natureza
alimentar. Pelo princípio da sucumbência condeno a autarquia ao
pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento)
sobre o valor total atualizado das prestações vencidas. Dispensado o recurso
de ofício (CPC, art. 475, §2º). Com o trânsito em julgado, se nada for
requerido, arquivem se os autos. Ariquemes, 08 de agosto de 2007. Deisy
Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito.
_________________________________
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 155 Ano 2007
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21-08-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.: 002.2007.008012-5
Ação: Mandado de segurança
A.: South Service Trading S/A
Adv.: Sivanir Lopes de Vargas OAB/RO 3473
R.: Adelar Anacleto Três
Adv.: não informado
SENTENÇA: Posto isto, CONCEDO A SEGURANÇA para tornar definitiva a
liminar de fl. 35, relativo ao reconhecimento da imunidade nas operações
de transporte de mercadorias destinadas ao exterior constante na nota
fiscal de fl. 25. Sem custas e sem honorários (Súmula 512 do STF). Remetam
se os autos para reexame necessário, na forma do art. 475, I do Código de
Processo Civil. P.R.I.C Ariquemes, 15 de agosto de 2007. Deisy Cristhian
Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito.
___________________________________
Proc.: 002.2007.005187-7
Ação: Execução de prestação alimentícia
A.: I. E. B. C., representado por sua genitora Jaqueline Rodrigues Becker
Adv.: Letícia Mathias de Oliveira OAB/RO 2426
R.: R. C.
Adv.: não informado
SENTENÇA: O exequente informou que recebeu o débito cobrado (fl. 11),
sendo de rigor a extinção do feito. Posto isto e com fulcro no artigo 794,
inciso I, do Código de Processo Civil, declaro extinta a execução ante o
pagamento do débito. Sem custas e honorários. Publique se. Registre se.
Intime se. Após o trânsito em julgado e observadas as formalidades
legais, arquivem se. Ariquemes, 14 de agosto de 2007. Deisy Cristhian
Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito.
___________________________________
Proc.: 002.2007.006538-0
Ação: Cobrança
A.: Omiro Preto e outros
Adv.: Edelson Inocêncio Júnior OAB/RO 890
R.: Banco Bamerindus S/A
Adv.: não informado
SENTENÇA: Ante o exposto, indefiro a petição inicial nos termos do art.
295, inciso VI c/c o artigo 284, todos do CPC e, via de conseqüência, julgo
extinto o feito, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 267, inciso I, do
mesmo Codex. Sem custas e honorários. P. R. I. Após o trânsito em julgado
e observadas as formalidades legais, arquivem se. Ariquemes, 13 de agosto
de 2007. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito.
___________________________________
Proc.: 002.2007.006165-1
Ação: Busca e apreensão
A.: Banco Finasa S/A
Adv.: Edson de Oliveira Cavalcante OAB/RO 1510
R.: James Wesley Vasconcelos
Adv.: não informado
SENTENÇA: A requerente postulou pela desistência da ação nos termos da
legislação vigente, com desistência do prazo recursal. Posto isto e com
fulcro no artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil, julgo extinto o feito,
sem apreciação do mérito, ante a desistência da ação e homologo a
desistência do prazo recursal. Defiro o desentranhamento dos documentos
que instruíram a inicial, exceto a procuração, mediante substituição por
cópia e recibo nos autos. Publique se. Registre se. Intime se. Após o
trânsito em julgado e observadas as providências legais, arquivem se.
Ariquemes, 13 de agosto de 2007. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira
Ferraz Juíza de Direito.
___________________________________
Proc.: 002.2004.006933-0
Ação: Execução de título judicial
A.: Help Money Factoring Fomento Mercantil Ltda
Adv.: Maurício Fernando Spillere OAB/RO 651
R.: João Francisco dos Santos
Adv.: Carlos Alberto de Souza OAB/RO 538
SENTENÇA: A exequente postulou pela desistência da execução, conforme
lhe faculta o art. 569 do CPC. Posto isto e com fulcro nos artigos 569 e 267,
VIII, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinta a execução, ante ao
pedido de desistência. Publique se. Registre se. Intime se. Após o trânsito
em julgado e observadas as providências legais, arquivem se. Ariquemes,
13 de agosto de 2007. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de
Direito.
___________________________________
NÚMERO
155
ANO XXV
Proc.: 002.2006.003461-9
Ação: Indenização
A.: Vilmo José de Castro
Adv.: Renato A. P. Guimarães Júnior OAB/RO 2012
R.: Teleron Celular S/A
Adv.: Pedro Origa Neto OAB/RO 2A
DESPACHO: Ante a inércia do executado em cumprir voluntariamente a
obrigação determinada em sentença, intime se o exequente para que dê
impulso ao feito apresentando o cálculo atualizado do débito com acréscimo
da multa legal de 10%, nos termos do art. 475 J do CPC, em 05 dias, sob
pena de arquivamento do feito. Ariquemes, 14 de agosto de 2007. Deisy
Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito.
___________________________________
Proc.: 002.2006.001649-1
Ação: Declaratória de concubinato
A.: Maria Cristina Barros da Silva
Adv.: Nelson Barbosa OAB/RO 2529
R.: Adelso Alcântara
Adv.: José Assis dos Santos OAB/RO 2591
DESPACHO: 1 Se no prazo, recebo o recurso de apelação interposto pelo
requerido nos efeitos devolutivo e suspensivo. 2 À apelada para contra
razões. 3 Preenchidos os pressupostos de admissibilidade do recurso e
observadas as formalidades legais, remetam se os autos ao Egrégio Tribunal
de Justiça do Estado de Rondônia, com nossas homenagens. Ariquemes,
15 de agosto de 2007. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de
Direito.
___________________________________
Proc.: 002.2007.006918-0
Ação: Habilitação de crédito
A.: Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES
Adv.: Nelson Alexandre Paloni OAB/SP 136.989
R.: Maria Eliana de Aquino Borges Arantes
Adv.: Odair Flauzino de Moraes OAB/RO 115-A
DESPACHO: 1 Se no prazo, recebo o recurso de apelação interposto pelo
requerente nos efeitos devolutivo e suspensivo. 2 Ao apelado para contra
razões. 3 Preenchidos os pressupostos de admissibilidade do recurso e
observadas as formalidades legais, remetam se os autos ao Egrégio Tribunal
de Justiça do Estado de Rondônia, com nossas homenagens. Ariquemes,
15 de agosto de 2007. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de
Direito.
___________________________________
Proc.: 002.2006.009823-4
Ação: Imissão na posse
A.: José Calixto da Silva e outros
Adv.: Luiz Eduardo Fogaça OAB/RO 876
R.: Lemuel Soares Lenk e outros
Adv.: Edinara Regina Colla OAB/RO 1123
DESPACHO: 1 Ante o teor da decisão do Tribunal de Justiça, em apreciação
ao recurso de Agravo de Instrumento interposto face o despacho saneador,
que ratificou a competência deste juízo para processar e julgar a causa em
testilha, mantenha se os autos nesta Vara para julgamento. 2 Considerando
que o feito em tramitação junto à Comarca de Ouro Preto do Oeste tem por
objeto matéria prejudicial que certamente influenciará no deslinde da
causa, com fundamento no art. 265, inciso IV, alínea “a” do CPC, suspendo
por um ano o andamento do feito. 3 Intimem se. Ariquemes, 15 de agosto
de 2007. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito.
___________________________________
Proc.: 002.2004.002283-0
Ação: Indenização por acidente de veículo
A.: Maria de Araújo de Souza e outros
Adv.: Juliane Silveira S. A. Moreira OAB/RO 2268
R.: TRR Norte Diesel Comércio e Transporte de Combustível
Adv.: Wanilde Nunes Arantes OAB/RO 45
DESPACHO: Ante o teor da certidão de fls. 172v, intime se a advogada dos
exequentes para informe o endereço atualizado dos mesmos ou para que
impulsione o feito, indicando bens passíveis de penhora ou requerendo o
que entender oportuno, sob pena de extinção. Ariquemes, 15 de agosto de
2007. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito.
___________________________________
Proc.: 002.2007.009066-0
Ação: Declaratória
A.: Laecio Pereira de Melo
Adv.: Alan Dias OAB/RO 3350
R.: Sebastião Vitorino Gomes
Adv.: não informado
DESPACHO: Intime se o requerente para que emende a inicial, no prazo
de 10 dias, sob pena de indeferimento, indicando as provas que pretende
produzir, nos termos do art. 282, inciso VI do CPC. Ariquemes, 15 de
agosto de 2007. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito.
___________________________________
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 155 Ano 2007
ANO XXV
NÚMERO
155
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.: 002.2002.000848-3
Ação: Execução de título extrajudicial
A.: Help Money Factoring Mercantil Ltda
Adv.: Maurício Fernando Spillere OAB/RO 651
R.: Frigorífico Guará Ltda
Adv.: não informado
DESPACHO: 1 Defiro a adjudicação do bem penhorado a favor da
exeqüente, mediante o depósito em juízo a diferença entre o valor da
avaliação (fl. 85) e o valor atualizado do crédito (fl. 107/108). 2 À vista do
depósito, expeça se auto de adjudicação e intime se a executada para,
querendo, oferecer embargos no prazo legal. 3 Na hipótese de não
oferecimento de embargos, expeça se carta de adjudicação a favor da
exeqüente. Ariquemes, 13 de julho de 2007. Deisy Cristhian Lorena de
Oliveira Ferraz Juíza de Direito.
___________________________________
Proc.: 002.1997.007743-4
Ação: Execução de título extrajudicial
A.: Antônio Carlos Oliva Grudzin
Adv.: Vanda Salete Gomes Almeida OAB/RO 418
R.: Chadi Nassar
Adv.: Oswaldo Rodrigues Moutinho OAB/RO 408
DESPACHO: 1 Suspendo o andamento do processo até o dia 02/08/07, ou
até que haja provocação da parte, se ocorrer antes da data mencionada. 2
Caso o advogado do(a) autor(a) não se manifeste após o decurso do prazo
mencionado, intime se pessoalmente a parte para andamento, sob pena
de extinção do processo. Ariquemes, 29 de março de 2007. Rinaldo Forti
Silva Juiz de Direito em substituição.
___________________________________
Proc.: 002.2005.009995-5
Ação: Cobrança
A.: Tawane Tavares dos Santos
Adv.: Norberto Pereira Rigolon OAB/RO 2676
R.: Sul América Seguros S/A
Adv.: Carlos Henrique T. Negreiros OAB/RO 3185
DESPACHO: 1 Se no prazo, recebo o recurso de apelação apresentado
pela requerente nos efeitos devolutivo e suspensivo. 2 Ao apelado para
contra razões. 3 Preenchidos os pressupostos de admissibilidade do recurso
e observadas as formalidades legais, remetam se os autos ao Egrégio
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, com nossas homenagens.
Ariquemes, 14 de agosto de 2007. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira
Ferraz Juíza de Direito.
___________________________________
Proc.: 002.2001.008037-8
Ação: Execução de título extrajudicial
A.: Madeprima Ltda
Adv.: Fabiano Ferreira Silva OAB/RO 388-B
R.: Uilson José Rangel
Adv.: Sidnei Doná OAB/RO 377-B
DESPACHO: Vistos e examinados. 1 Suspendo o andamento do processo
até 02/08/2007 ou até que haja provocação da parte, se ocorrer antes da
data mencionada. 2 Caso o advogado do(a) autor(a) não se manifeste
após o decurso do prazo mencionado, intime se pessoalmente a parte
para andamento, sob pena de extinção do processo. Ariquemes, 07 de
fevereiro de 2007. Juíza Anita Magdelaine Perez Belem.
___________________________________
Proc.: 002.2006.027524-1
Ação: Execução de título extrajudicial
A.: Rondo Motos Ltda
Adv.: Luciene Peterle OAB/RO 2133
R.: Artaxerches Júlio da Silva
Adv.: não informado
DESPACHO: 1 Suspendo o andamento do processo até o dia 02/08/07, ou
até que haja provocação da parte, se ocorrer antes da data mencionada. 2
Caso o advogado do(a) autor(a) não se manifeste após o decurso do prazo
mencionado, intime se pessoalmente a parte para andamento, sob pena
de extinção do processo. Ariquemes, 29 de março de 2007. Rinaldo Forti
Silva Juiz de Direito em substituição.
___________________________________
Proc.: 002.2004.001404-7
Ação: Execução de título extrajudicial
A.: Auto Posto Bom Conselho Ltda
Adv.: Allan Sarkis OAB/RO 2682
R.: Mário Gregório de Lima
Adv.: não informado
DESPACHO: 1 Ante o teor da certidão de fls. 61, intime se o exequente
para que indique o atual endereço do executado para intimação nos termos
do art. 652, §3º do CPC, em cinco dias. 2 Expeça se o necessário.
Ariquemes, 16 de agosto de 2007. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira
Ferraz Juíza de Direito.
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C
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Proc.: 002.2006.028963-3
Ação: Busca e apreensão
A.: Banco Itaú S/A Rondonópolis
Adv.: Eliana Soleto Alves Massaro OAB/RO 1847
R.: Eliel de Oliveira Sobrinho
Adv.: Manuel Messias Flores OAB/RO 28
DESPACHO: 1 Intime se o requerido, na pessoa de seu patrono, para que,
no prazo de 15 dias, pague a importância de R$695,19, relativa a honorários
de sucumbência, conforme sentença de fls. 45/46, sob pena de multa de
10% (art. 475 J, CPC). 2 Intime se pessoalmente o requerido para que
comprove, no prazo de 30 dias, o recolhimento das custas finais, sob pena
de inscrição na dívida ativa. 3 Decorrido o prazo, sem manifestação,
intime se o exequente para que apresente cálculo da dívida com acréscimo
da multa legal de 10% e após, expeça se mandado de penhora/avaliação/
intimação, penhorando se tantos bens quantos bastem para garantia do
juízo. Fixo honorários em 10% sobre o valor do débito. 4 Havendo penhora,
intime se o devedor para que, querendo, ofereça impugnação no prazo de
15 dias (art. 475 J, §1º, CPC). 5 Decorrido o prazo, sem manifestação, dê
se vistas ao exequente para que requeira o que entender oportuno. 6
Expeça se o necessário. Ariquemes, 14 de agosto de 2007. Deisy Cristhian
Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito.
___________________________________
Proc.: 002.2007.001236-7
Ação: Busca e apreensão
A.: Banco Itaú S/A
Adv.: Eliana Soleto Alves Massaro OAB/RO 1847
R.: Robson Rocha Rodrigues dos Santos
Adv.: não informado
DESPACHO: Intime se o exequente para que apresente o cálculo atualizado
do débito com aplicação da multa legal de 10%, nos termos do art. 475 J,
do CPC e após, voltem os autos conclusos para apreciação do pedido de
bloqueio de valores via BACENJUD. Ariquemes, 14 de agosto de 2007.
Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito.
___________________________________
Proc.: 002.2006.009548-0
Ação: Execução de título extrajudicial
A.: Ray dos Santos Arruda
Adv.: Tatiana Golin OAB/PR 26.190-B
R.: Fabrício Christiano Marques de Oliveira
Adv.: Alex Souza de Moraes Sarkis OAB/RO 1423
DESPACHO: 1 Ante o pedido de penhora de quotas sociais formulado
pelo exequente, intime se o para que traga aos autos, no prazo de 05 dias,
as alterações contratuais apresentadas junto à JUCER, referentes à empresa
que alega participar o executado. 2 Cumprido o determinado, voltem os
autos conclusos. Ariquemes, 14 de agosto de 2007. Deisy Cristhian Lorena
de Oliveira Ferraz Juíza de Direito.
___________________________________
Proc.: 002.2003.008128-0
Ação: Execução de título extrajudicial
A.: Hospital das Clínicas de Ariquemes Ltda
Adv.: Vanda Salete Gomes Almeida OAB/RO 418
R.: Janaína Helena de Andrade
Adv.: Juliane S. S. de Araújo Moreira OAB/RO 2268
DESPACHO: Vistos e examinados. 1 Suspendo o andamento do processo
até o dia 02/08/07, ou até que haja provocação da parte, se ocorrer antes
da data mencionada. 2 Caso o advogado do(a) autor(a) não se manifeste
após o decurso do prazo mencionado, intime se pessoalmente a parte
para andamento, sob pena de extinção do processo. Ariquemes, 18 de
dezembro de 2006. Leonardo Leite Mattos e Souza Juiz Substituto.
___________________________________
Proc.: 002.2006.027304-4
Ação: Monitória
A.: Ferrazo & Cia Ltda
Adv.: Alex Souza de Moraes Sarkis OAB/RO 1423
R.: Adenísio de Oliveira Cardoso
Adv.: Cloves Gomes de Souza OAB/RO 385-B
DESPACHO: Vistos e examinados. 1 Suspendo o andamento do processo
até o dia 02/08/07, ou até que haja provocação da parte, se ocorrer antes
da data mencionada. 2 Caso o advogado do(a) autor(a) não se manifeste
após o decurso do prazo mencionado, intime se pessoalmente a parte
para andamento, sob pena de extinção do processo. Ariquemes, 13 de
fevereiro de 2007. Juíza Anita Magdelaine Perez Belem.
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Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 155 Ano 2007
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21-08-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
155
ANO XXV
3ª VARA CÍVEL/COM. ARIQUEMES-RO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO: 20 dias
3ª VARA CÍVEL/COM. ARIQUEMES-RO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO: 20 dias
Ação de Execução Fiscal
Processo nº: 002.2005.012214 0
Exeqüente: Município de Ariquemes/RO
Advogado: Dr. Flávio Viola OAB/RO 177 B
Natureza da dívida: Tributos Municipais
Ref. IPTU dos anos de 2000, 2001, 2003 e 2004
Data Inscrição: 31/12/2004
Certidão Dívida Ativa: 1078/2005
EXECUTADO: PAULO ROBERTO DA SILVA, brasileiro, estado civil e profissão
ignorados, estando atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO EXECUTADO acima qualificado, para,
querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, opor querendo, opor EMBARGOS à
PENHORA efetuada sobre o imóvel urbano denominado Lote 14, Bloco D,
Quadra 08, situado neste município de Ariquemes/RO, na Rua Espírito
Santo, 3474 Setor 05, avaliado em R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais),
ciente de que não o fazendo, o bem poderá ser alienado em hasta pública
para satisfação do crédito exeqüendo, a quem de direito, mediante
autorização deste Juízo.
Eu,
, Márcio A. Miguel, Escrivão Judicial, conferi e subscrevo.
Ação de Execução Fiscal
Processo nº: 002.2006.002556-3
Exeqüente: Município de Ariquemes/RO
Advogado: Dr. Flávio Viola OAB/RO 177 B
Natureza da dívida: Tributos Municipais
Ref. IPTU dos anos de 2001, 2002, 2003 e 2004
Data Inscrição: 31/12/2004
Certidão Dívida Ativa: 3139/2005
EXECUTADO: JORGIANY PIRES NIERO, brasileiro, estado civil e profissão
ignorados, estando atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO EXECUTADO acima qualificado, para,
querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, opor querendo, opor EMBARGOS à
PENHORA efetuada sobre o imóvel urbano denominado Lote 210, Bloco 0,
Quadra 03, situado neste município de Ariquemes/RO, na Rua Mercúrio,
2639 Setor Grandes Áreas, avaliado em R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta
mil reais), ciente de que não o fazendo, o bem poderá ser alienado em
hasta pública para satisfação do crédito exeqüendo, a quem de direito,
mediante autorização deste Juízo.
Eu,
, Márcio A. Miguel, Escrivão Judicial, conferi e subscrevo.
Ariquemes RO, 17 de agosto de 2007
FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS
Juiz de Direito
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av.Tancredo Neves,
2606, Cep: 78.932 000 - Fone/Fax: (069) 535-2493.
Ariquemes RO, 17 de agosto de 2007
FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS
Juiz de Direito
3ª VARA CÍVEL/COM. ARIQUEMES-RO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO: 20 dias
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av.Tancredo Neves,
2606, Cep: 78.932 000 - Fone/Fax: (069) 535-2493.
Ação de Execução Fiscal
Processo nº: 002.2006.002660-8
Exeqüente: Município de Ariquemes/RO
Advogado: Dr. Flávio Viola OAB/RO 177 B
Natureza da dívida: Tributos Municipais
Ref. IPTU dos anos de 2001, 2002, 2003 e 2004
Data Inscrição: 31/12/2004
Certidão Dívida Ativa: 2077/2005
EXECUTADO: WILSON LISBOA DOS SANTOS, brasileiro, estado civil e
profissão ignorados, estando atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO EXECUTADO acima qualificado, para,
querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, opor querendo, opor EMBARGOS à
PENHORA efetuada sobre o imóvel urbano denominado Lote 09, Bloco 05,
Quadra 14, situado neste município de Ariquemes/RO, na Rua Paranavaí,
4897 Setor 09, avaliado em R$ 15.000,00 (quinze mil reais), ciente de que
não o fazendo, o bem poderá ser alienado em hasta pública para satisfação
do crédito exeqüendo, a quem de direito, mediante autorização deste
Juízo.
Eu,
, Márcio A. Miguel, Escrivão Judicial, conferi e subscrevo.
3ª VARA CÍVEL/COM. ARIQUEMES-RO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO: 20 dias
Ação de Execução Fiscal
Processo nº: 002.2006.000678-0
Exeqüente: Município de Ariquemes/RO
Advogado: Dr. Flávio Viola OAB/RO 177 B
Natureza da dívida: Tributos Municipais
Ref. IPTU dos anos de 2000, 2001, 2002, 2003 e 2004
Data Inscrição: 31/12/2004
Certidão Dívida Ativa: 1827/2005
EXECUTADO: JULIA SILVEIRA OLIVEIRA, brasileira, estado civil e profissão
ignorados, estando atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO EXECUTADO acima qualificado, para,
querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, opor querendo, opor EMBARGOS à
PENHORA efetuada sobre o imóvel urbano denominado Lote 22, Bloco A,
Quadra 06, situado neste município de Ariquemes/RO, na Rua Areias,
5496 Setor 09, avaliado em R$ 10.000,00 (dez mil reais), ciente de que
não o fazendo, o bem poderá ser alienado em hasta pública para satisfação
do crédito exeqüendo, a quem de direito, mediante autorização deste
Juízo.
Eu,
, Márcio A. Miguel, Escrivão Judicial, conferi e subscrevo.
Ariquemes RO, 17 de agosto de 2007
FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS
Juiz de Direito
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av.Tancredo Neves,
2606, Cep: 78.932 000 - Fone/Fax: (069) 535-2493.
Ariquemes RO, 17 de agosto de 2007
FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS
Juiz de Direito
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av.Tancredo Neves,
2606, Cep: 78.932 000 - Fone/Fax: (069) 535-2493.
3ª VARA CÍVEL/COM. ARIQUEMES-RO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO: 20 dias
Ação de Execução Fiscal
Processo nº: 002.2006.003709-0
Exeqüente: Município de Ariquemes/RO
Advogado: Dr. Flávio Viola OAB/RO 177 B
Natureza da dívida: Tributos Municipais
Ref. IPTU dos anos de 2002, 2003 e 2004
Data Inscrição: 31/12/2004
Certidão Dívida Ativa: 2710/2005
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 155 Ano 2007
ANO XXV
NÚMERO
155
DIÁRIO DA JUSTIÇA
EXECUTADO: EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SAN REMO LTDA.,
pessoa jurídica de direito privado, na pessoa de seu representante legal,
estando atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO EXECUTADO acima qualificado, para,
querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, opor querendo, opor EMBARGOS à
PENHORA efetuada sobre o imóvel urbano denominado Lote 09, Bloco 0,
Quadra 636, situado neste município de Ariquemes/RO, na Rua Turmalinas,
1085 Parque das Gemas, avaliado em R$ 20.000,00 (vinte mil reais),
ciente de que não o fazendo, o bem poderá ser alienado em hasta pública
para satisfação do crédito exeqüendo, a quem de direito, mediante
autorização deste Juízo.
Eu,
, Márcio A. Miguel, Escrivão Judicial, conferi e subscrevo.
Ariquemes RO, 17 de agosto de 2007
FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS
Juiz de Direito
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av.Tancredo Neves,
2606, Cep: 78.932 000 - Fone/Fax: (069) 535-2493.
Gabarito n. 052/2007
Cartório da 3ª Vara Cível Ariquemes-RO.
Expediente: 17/08/2007
Juiz de Direito: Franklin Vieira dos Santos
Escrivão Judicial: Márcio Aparecido Miguel
e-mail: [email protected]
Sugestões e reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contatenos pelo endereço eletrônico
————————————————————————————————
Proc.: 002.2002.003596-0
Classe: Reparação de Danos
A.: Neusa Rodrigues Melo e outros
Adv.: Edelson Inocêncio Junior - OAB/RO 890
R.: Valdir Antônio Valente e outros
Adv.: José Carlos Lino Costa - OAB/RO 1163
Despacho: “Vistos. Intime se a ré, via AR, para depositar o valor ajustado
no prazo de 15 dias, sob pena de lhe ser imputada multa de 10% sobre o
valor do débito .Intime se. Ariquemes, 7 de agosto de 2007.Juiz FRANKLIN
VIEIRA DOS SANTOS .”
————————————————————————————————
Proc.: 002.2006.009988-5
Classe: Embargos de Terceiro
A.: Daniel Antunes da Cruz
Adv.: Sidnei Dona – OAB/RO 377-B
R.: Fazenda Nacional
Adv.:Não informado
Despacho: “Vistos. A sentença foi proferida em audiência para a qual
havia sido regularmente intimada a apelante. Destarte, nos termos do art.
242, o prazo para interposição do recurso tem curso a partir da decisão,
que se deu em 14/06/2007. Não bastasse isso, a Fazenda Nacional teve
vista dos autos em 03/07/07 (fl. 148). A apelação foi apresentada somente
em 06/08/2007. Mesmo computando se o prazo em dobro, de qualquer
das duas datas apresentadas (sentença ou vista dos autos), o recurso foi
apresentado fora do tempo, devendo, portanto, ser considerado
intempestivo. Certifique se no processo de execução fiscal, afastando a
constrição sobre o imóvel em discussão. Intime se o embargante para
requerer o que entender de direito. Intime se desta decisão, por AR, a
Fazenda Nacional. Ariquemes, 7 de agosto de 2007. Juiz FRANKLIN VIEIRA
DOS SANTOS .”
————————————————————————————————
Proc.: 002.2007.005604-6
Classe: Embargos de Terceiro
A.: Rivelino de Oliveira Feitosa e outros
Adv.:Lourival Cordeiro da Silva - OAB/RO 408-A
R.: Severino Herminio do Nascimento
Adv.: Helena Carvalho - OAB/RO 1155
Despacho: “Vistos .Digam as partes se pretendem a produção de outras
provas, especificando as e dizendo detalhadamente de sua necessidade.
Prazo de 5 dias, sob pena de julgamento antecipado da lide. Intime se.
Ariquemes, 2 de agosto de 2007. Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS “
——————————————————————————————————
Proc.: 002.2006.001587-8
Classe: Ação Civil Publica
A.: Ministério Publico do Estado de Rondônia
Adv.: Promotoria Publica do Estado de Rondônia
R.: Madereira Rio Formoso Ind. Com .Imp. e Exp. Ltda
21-08-2007
C
- 9
Adv.: não informado
Despacho: “Designo audiência preliminar para o dia 30/08/07, às 8:30h.
Obtida a conciliação, será reduzida a termo e homologada por sentença.
Se, por qualquer motivo, não for obtida a conciliação, decidirá as questões
processuais pendentes e determinará as provas a serem produzidas,
designando audiência de instrução e julgamento, se necessário . Intimem
se. “——————————————————————————————————
Proc.: 002.2006.009013-6
Classe: Concessão de benefícios
A.: Maria José de Souza da Silva
Adv.: Cloves Gomes de Souza - OAB/RO 385-B
R.: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Adv.: Não Informado
Despacho: “...Assim, concedo a tutela antecipada para determinar que
seja intimado o representante local do INSS para implementar, no prazo
de 30 dias, o pagamento mensal do valor correspondente a um salário
mínimo a título de aposentadoria, pelo prazo que demorar o processo, sob
pena de sua conduta ser considerada ato atentatório ao exercício da
jurisdição, com aplicação de multa em montante de 20% do valor da causa,
sem desconsiderar outras penalidades de natureza administrativa e
criminal, nos termos do art. 14, parágrafo único do CPC.Expeça se o
necessário. Em seguida, certifique se o transcurso do prazo para alegações
finais e colha se o parecer do Ministério Público. Ariquemes, 6 de agosto
de 2007. Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS .
——————————————————————————————————
Proc.: 002.2002.008847-7
Classe: Reintegração de Posse
A.: Maria Edna Martins Lisboa
Adv.: Delmario de Santana Souza - OAB/RO 1531
R.: José Benedito Filho
Adv.: Ilda de Melo- OAB/RO 3155
Despacho: “Vistos. Digam as partes se pretendem a produção de outras
provas, especificando as e dizendo detalhadamente de sua necessidade,
sob pena de julgamento no estado em que se encontra o processo. Prazo
de 5 dias. Ariquemes, 1 de agosto de 2007.Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS
SANTOS
————————————————————————————————
Proc.: 002.2007.006788-9
Classe: Embargos de terceiro
A.: Cimempar Distribuidora de Cimentos
Adv.: José Assis dos Santos - OAB/RO 2591
R.: Maria da Graça Landim
Adv.: Álvaro Sotero Alves - OAB/RO 710
Despacho: “Vistos. Digam as partes se pretendem a produção de outras
provas, especificando as e dizendo detalhadamente de sua necessidade.
Prazo de 5 dias, sob pena de julgamento antecipado da lide. Intime se.
Ariquemes, 1 de agosto de 2007. Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS
————————————————————————————————
Proc.: 002.2006.028116-0
Classe: Imissão na Posse
A.: Maria Conceicao Dias
Adv.:Luiz Euclides Heifer - OAB/RO 1538
R.: Ednalva Rosa da Costa
Adv. Luis Roberto Debowski - OAB/RO 211
Despacho: “Vistos.Digam as partes se pretendem a produção de outras
provas, especificando as e dizendo detalhadamente de sua necessidade.
Prazo de 5 dias, sob pena de julgamento antecipado da lide. Intime
se.Ariquemes, 1 de agosto de 2007.Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS
————————————————————————————————
Proc.: 002.2006.027344-3
Classe: Regulamentaçao de visita
A.: O. L. M. e outros
Adv.: Luiz Eduardo Fogaça - OAB/RO 876
José Carlos Fogaça-OAB/RO2960
R.: C. de S.
Adv.:Sandra Pires Correa Araújo - OAB/RO 3164
Despacho: “DISPOSITIVO Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE o
pedido formulado na presente Ação de Regulamentação de Visitas,
ajuizada por O. L. M. e D. G. M. em face de C. de S., para assegurar o
direito de visitas à menor D. de S. M. podendo retira la todos os sábados
a partir das 08:00hs e devolvendo a até as 18:00hs do mesmo dia, pena de
busca e apreensão; via de conseqüência, julgo extinto o feito com
apreciação do mérito com fulcro no disposto no art. 269, do CPC.Sem
custas nem honorários advocatício ante a gratuidade da Justiça. Transcorrido
em aberto o prazo recursal, certifique se o trânsito em julgado.Após,
ARQUIVE SE com as respectivas baixas. Publique se; Registre se; Intimem
se; Cumpra se.Ariquemes/RO, 06 de julho 2007.Juíza ANITA MAGDELAINE
PEREZ BELEM” ——————————————————————————————————
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 155 Ano 2007
C
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21-08-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.: 002.2007.0063484
Classe: Indenização
A.: José Mílton Bezerra
Adv.:Nilton Edgard Mattos Marena - OAB/RO 361-B
R.: Amazônia Celular
Adv.:Vinicius Giordano de Barros - OAB/RJ 136.704
Despacho: “Vistos. Designo audiência preliminar para o dia 05/09/07, às
11:00 horas, onde se tentará a conciliação e, caso resulte infrutífera, o
feito será saneado. Intimem se partes e advogados. Intime se.
Ariquemes, 2 de agosto de 2007.Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS
——————————————————————————————————
Proc.: 002.2007.003489-1
Classe: Declaratória
A.: Angelina Gomes Fontes
Adv.: Marcos R. Cassetari - OAB/RO 1880
R.: Brasil Telecom
Adv.: Rochilmer Rocha Filho - OAB/RO 635
Despacho: “Vistos. Trata se de Ação Declaratória, onde a EMBRATEL foi
condenada a pagar R$ 3.000,00 a Angelina Gomes Fontes. Após ter sido
proferida a sentença, registrada e publicada, a Brasil Telecom juntou a
petição de fls. 24/25, informando que foi equivocadamente citada nos
autos, já que quem deveria ter sido citada era a EMBRATEL. Alegou ainda
na petição que se trata de erro material, no entanto, não se vislumbra no
presente caso um mero erro material.
Verifica se que realmente houve erro material, primeiro com a inclusão de
empresa errada no pólo passivo, quando da distribuição dos autos e,
segundo, com a inclusão de endereço diverso na carta de citação,
porém,fornecido pelo autor na inicial. Ocorre que o erro material alegado
resultou em erro processual nos autos, pois, houve a citação da Brasil
Telecom e, conseqüentemente, a EMBRATEL não foi citada nos autos.O art.
463 do CPC preceitua que:Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá la:
I para Ihe corrigir, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões
materiais, ou Ihe retificar erros de cálculo;II por meio de embargos de
declaração.Assim, é impossível a este juízo declinar qualquer decisão nos
autos, podendo a sentença já decretada ser modificada apenas em grau
de recurso.Intime se a EMBRATEL para tomar conhecimento da sentença
que a condenou ao pagamento de R$ 3.000,00 ao autor.Expeça se o
necessário..” - Ariq. 14/08/2007
————————————————————————————————
Gabarito nº 53/2007
Cartório da 3ª Vara Cível Ariquemes-RO.
Expediente: 17/08/2007
Juiz de Direito: Franklin Vieira dos Santos
Escrivão Judicial: Márcio Aparecido Miguel
e-mail: [email protected]
Sugestões e reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contatenos pelo endereço eletrônico
———————————————————————————————
Proc.: 002.2004.006251-3
Classe: Ação Civil Pública
A.: Ministério Público do Estado de Rondônia
Adv.: Promotoria Pública do Estado de Rondônia
R.: Ernandes Santos Amorim
Adv.: Rejane Saruhashi - OAB/RO 1824
R.: Nadir Jordão dos Reis
Adv.: Luis Roberto Debowski - OAB/RO 211
R.: Espólio de Devanir Vendramel
Adv.: Denis A. Monteiro Lopes - OAB/RO 2433
R.: Espólio de Edmundo Lopes de Souza
Adv.: Edmundo Santiago Chagas Jr. - OAB/RO 905
R.: Valentin Heil Filho
Adv.: Wanilde N. Arantes - OAB/RO 45
Finalidade: Intimação dos Patronos da partes sobre a designação do dia
11/09/07, às 08:00 h. para início da perícia determinada nos autos,
devendo comparecerem ao Cartório deste Juízo, com seus assistentes
técnicos, caso queiram, para lavratura do termo de comparecimento.
———————————————————————————————
Proc.: 002.2007.004269-0
Classe: Reintegração de Posse
A.: Anacleto Rigon
Adv.: Wagner Almeida Barbedo - OAB/RO 31 B
R.: André dos Santos e outros
Adv.: Ermógenes J. de Souza - OAB/RO 2821
Despacho: “Vistos. Designo audiencia preliminar para o dia 13/09/07, às
09:30 h. Intimem se.” Ariq. 09/07/07
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NÚMERO
155
ANO XXV
Proc.: 002.2006.011770-0
Classe: Conversão Separação Judicial em Divórcio
A.: M. A. A. M.
Adv.: Édio José Ghellere - OAB/RO 2121
R.: D. P. N. S.
Adv.: Wanilde N. Arantes - OAB/RO 45
Sentença: “...Ante o exposto e por tudo o mais que consta dos autos, julgo
procedente o pedido, com resolução do mérito, com base no artigo 269,
inciso I, do CPC, para converter a separação judicial da requerente e do
requerido em divórcio, considerando satisfeitas as exigências legais, pois
a separação data de mais de um ano, conforme trânsito em julgado da
separação (fl. 06), nos termos do artigo 1.580 do Código Civil. Sem custas
e honorários de advogado ante a gratuidade processual. P.R.I.C, e, transitada
esta em julgado expeça se os mandados que forem necessários e arquive
se o processo.” Ariq. 10/08/07
———————————————————————————————
Proc.: 002.2007.008109-1
Classe: Busca e Apreensão
A.: Banco Fiat S/A
Adv.: Luciano Mello de Souza - OAB/RO 3519
R.: Helena Franco
Adv.: Não informado
Sentença: “...Após o despacho inicial, deferindo a liminar pleiteada, o
autor requereu a extinção do feito, tendo em vista que as partes compuseram
acordo. Posto isto, julgo extinto o feito, com fundamento no artigo 267,
VIII, do CPC, ante a desistência da requerente. Libere se eventual restrição
feita junto ao DETRAN. Sem custas e honorários. P. R. I.C. Antecipo o
trânsito em julgado nesta data. Arquive se.” Ariq. 08/08/07
———————————————————————————————
Proc.: 002.2007.004327-0
Classe: Execução de Título Extrajudicial
A.: Hospital das Clínicas de Ariquemes Ltda.
Adv.: Gisele Magalhães Caldeira - OAB/RO2654
R.: Marlene Leal Martins
Adv.: Não informado
Sentença: “...Posto isto e por tudo o mais que dos autos consta, ante o
acordo feito entre as partes, julgo extinto o feito, com julgamento de
mérito, com fulcro no artigo 269, inciso III, do CPC. P. R. I., e, após o trânsito
em julgado, arquive se, com as baixas devidas.” Ariq. 16/08/07
———————————————————————————————
Proc.: 002.2007.001924-8
Classe: Execução de Título Extajudicial
A.: Mirian Rosane Baumer
Adv.: Allan Sarkis - OAB/RO 2682
R.: Edilza Maria Souza Campos de Oliveira
Adv.: Alexandre Jenner Araújo - OAB/RO 2005
Sentença: “...Considerando que a petição veio com assinatura do autor e
do próprio réu, recebo o acordo como regular. ANTE O EXPOSTO, homologo
o acordo realizado entre as partes pra que produza os seus jurídicos e
legais efeitos e, com base no art. 269, III do CPC, julgo extinto o feito.
Cada uma das partes arcará com os honorários dos seus advogados. P. R.
I. Arquive se.” Ariq. 19/07/07
———————————————————————————————
Proc.: 002.2002.001891-8
Classe: Reintegração de Posse
A.: Donato Pereira da Luz
Adv.: Severino José Peterle Filho - OAB/RO 437
R.: Antônio de Tal e outros
Adv.: Ermógenes J. Souza - OAB/RO 2821
Sentença: “...Desta forma, é forçoso reconhecer que o processo ficou
parado durante mais de 1 (um) ano por negligência do autor e que o autor
não promoveu os atos e diligências que Ihe competia, abandonando a
causa por mais de 30 (trinta) dias. Tentou se a intimação para dar andamento
no prazo de 48 horas (fl. 514, 516), culminando com a intimação por edital
(fl. 523), mas o autor não compareceu ao processo, mas apenas seu
advogado para pedir novos adiamentos, forçando a conclusão que se
desinteressou do processo. Assim, com fulcro no artigo 267, incisos II e III
e § 1º, ambos do CPC, julgo extinto o feito, sem julgamento de mérito, por
não ter promovido os atos e diligências que lhe competia, abandonando o
processo. Revogo a liminar concedida anteriormente. Custas pelo autor. P.
R. I. e, após o trânsito em julgado, arquive se, com as cautelas devidas.”
Ariq. 07/08/07
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Proc.: 002.2007.005644-5
Classe: Busca e Apreensão
A.: Banco Honda S/A
Adv.: Luciano Boabaid Bertazzo - OAB/RO1894
R: Melky Martins Granjeiro
Adv.: Não informado
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 155 Ano 2007
ANO XXV
NÚMERO
155
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Despacho: “...Às fls. 29/30, o autor apresenta petição requerendo a extinção
do processo, desistindo do seu prosseguimento. Posto isto, julgo extinto o
feito, com fundamento no artigo 267, VIII, do CPC, ante a desistência da
requerente. Sem custas e honorários de advogado. P. R. I. C, e, após o
trânsito em julgado, arquive se.” Ariq. 31/07/07
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Proc.: 002.2006.008470-5
Classe: Concessão de Benefício Previdenciário
A.: Dorcelina Carreira Mazzo
Adv.: Flávia L. Pacheco Bezerra - OAB/RO 2093
R: Instituto Nacional do Seguro Social
Adv.: Procuradoria Geral do INSS
Sentença: “...Isto posto e por tudo o mais que consta dos autos, julgo
procedente o pedido para condenar o INSS ao pagamento de aposentadoria,
no valor mensal correspondente a 1 (um) salário mínimo. A autora tem
direito, também, aos valores retroativos à data do pedido administrativo.
O valor retroativo sofrerá correção monetária, desde a época em que cada
parcela deveria ter sido pago, inclusive 13º salário, e juros de 1% ao mês,
a partir da citação. Deve se observar que, tratando de verba alimentar, os
valores não deverão concorrer com os precatórios comuns. Considerando
a sucumbência, a ré suportará honorários de advogados na ordem de 10%
do valor da condenação. Isento de custas, por ser entidade pública. Decisão
não sujeita ao reexame necessário, nos termos do CPC, art. 474, §2º. P. R.
I.” Ariq. 09/08/07
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Proc.: 002.2006.010394-7
Classe: Embargos a Execução Fiscal
A.: Pascoal Novaes Cayres
Adv.: Sebastião Martins Santos - OAB/RO 1085
R: Fazenda Pública Nacional
Adv.: Procuradoria Geral da Fazenda Nacional
Despacho: “Vistos. Recebo o recurso em seus regulares efeitos. Venham
as contra-razões.” Ariq. 10/08/07
————————————————————————————————Proc.: 002.2002.005951-7
Ação: Execução de Título Judicial
A.: Rogério da Conceição Telles - ME
Adv.: Sidnei Doná - OAB/RO 377 B
R: C. R. Transrodometroferroviário
Adv.: Não informado
Despacho: “Vistos. Conforme detalhamento que segue, a determinação
de bloqueio não encontrou valores para satisfação da dívida. Destarte,
requeira o credor o que entender de direito, para dar continuidade no
feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção. Intime se.” Ariq. 10/08/07
————————————————————————————————
Proc.: 002.2007.004192-8
Ação: Busca e Apreensão
A.: Banco DaimlerChrysler S/A
Adv.: Nelson Paschoalotto - OAB/SP 108911
R: Daniel Prado dos Santos
Adv.: Não informado
Despacho: “ Vistos. Intime-se o Autor para que informe se houve
cumprimento do acordo, reqeurendo o que de direito.” Ariq. 10/08/07
————————————————————————————————
Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao juiz ou contactenos via internet, endereço eletrônico.
4ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes-RO
Juiz de Direito: Edilson Neuhaus
Escrivã Judicial : Maria Apª Góis Dib
e-mail: [email protected]
Expediente do dia 17/08/2007
Processo n. 002.2007.006825-7
Ação: Mandado de Segurança
A: Aor Bezerra de Oliveira
Adv: Alex Souza de Moraes Sarkis OAB/RO 1423 e/ou Allan Souza de
Moraes Sarkis OAB/RO 2682
R: Prefeito do Município de Ariquemes/RO
21-08-2007
C
- 11
Adv: Nilton Edgard Mattos Marena - procurador
Intimação do autor na pessoa de seu patrono, quanto à sentença de fl. 74/
75, parte dispositiva de teor seguinte: “ Posto isto e por tudo o mais que
consta dos autos, com fulcro no artigo 1º da Lei n. 1.533/51, artigo 5º,
incisos XXXIII e XXXIV, da Constituição da República, julgo procedente o
pedido, para deferir a segurança, tornando definitiva a liminar inicialmente
deferida, reconhecendo o direito líquido e certo do impetrante de obter as
cópias dos documentos relacionados na inicial, junto aos órgãos públicos,
de seu interesse individual ou coletivo. Como as cópias solicitadas pelo
impetrante já foram retiradas, estando à sua disposição, as despesas
ficarão sob o seu encargo. Sem custas uma vez que a Municipalidade é
isenta. Deixo de condenar ao pagamento de verba honorária vez que a
Súmula 105 do STJ, que confirmou e substituiu a Súmula 512 do STF, dispõe
que: “Na ação de mandado de segurança não se admite condenação em
honorários advocatícios”. Após o decurso do prazo recursal, remeta se o
feito ao Egrégio Tribunal de Justiça para que a decisão fique sujeita ao
duplo grau de jurisdição (artigo 12, parágrafo único, Lei n. 1.533/51). P. R.
I. C., oficie se à autoridade coatora para ciência do inteiro teor da presente
sentença. Ariq. 13.08.07. Edilson Neuhaus - Juiz de Direito..”
............................................................................
Processo n. 002.2007.005353-5
Ação: Divórcio Direto Litigioso
A: Manoel Vieira dos Santos
Adv: Flávia Lúcia Pacheco Bezerra OAB/RO 2093
R: Emília Santos
Adv: Adriana Martins de Paula - curadora
Intimação do requerente na pessoa de seu patrono, quanto à sentença de
fl. 28/9, parte dispositiva de teor seguinte: Ante o exposto e por tudo o
mais que consta dos autos, com fulcro no artigo 1.580, § 2º, do Código
Civil c/c artigo 226, § 6º, da Constituição da República, julgo procedente o
pedido de divórcio entre MANOEL VIEIRA DOS SANTOS e EMÍLIA SANTOS,
dissolvendo o vínculo matrimonial e declarando cessado o regime
matrimonial de bens. Averbe se o divórcio no Cartório de Registro Civil
onde se realizou a solenidade de matrimônio, conforme certidão de
casamento anexa ao feito. A requerida voltará a usar o nome de solteira,
ou seja, “EMÍLIA SANTOS AZEVEDO”. Deixo de condenar em custas e
honorários de advogado, ante a gratuidade da justiça. P. R. I. C., e, após o
trânsito em julgado, expeça se os mandados necessários e arquive se.
Ariq. 13.08.07. Edilson Neuhaus - Juiz de Direito..”
............................................................................
Processo n. 002.2007.004916-3
Ação: Busca e Apreensão
A: Banco Daimlerchrysler S/A
Adv: Nelson Paschoalotto OABSP 108.911 e/ou Giovani Braite Reia OABSP
194.644 e/ou Marlos Cervantes Chacão
R: Josafá Alves de Brito
Adv: não informado
Intimação do requerente na pessoa de seu patrono quanto à sentença de
fl. 32, parte dispositiva de teor seguinte: “Em conseqüência, com
fundamento no artigo 267, VI do Código de Processo Civil, julgo extinto o
feito, sem resolução do mérito, ante a ausência de interesse processual do
autor, revogando a liminar inicialmente concedida. Deixo de condenar em
custas e honorários, uma vez que a lide não fora formada. P. R. I. e,
certificado o trânsito em julgado, arquive se, observadas as formalidades
legais. Ariq. 13.08.07. Edilson Neuhaus - Juiz de Direito”.
...............................................................................
Processo n. 002.2007.006784-6
Ação: Usucapião
A: Elisangela de Oliveira
Adv: Bernardo Augusto Galindo Coutinho OAB/RO 2991
R: Antônio de Lima Ramos
Adv: não informado
Intimação do autor na pessoa de seu patrono, quanto à sentença de fl. 45,
de teor seguinte: “ Vistos etc. A autora foi intimada pessoalmente a
providenciar o andamento do feito, contudo, manteve se inerte,
demonstrando a sua falta de interesse no prosseguimento do feito (fl.
43vº). Em conseqüência, com fundamento no artigo 267, VI do Código de
Processo Civil, julgo extinto o feito, sem resolução do mérito, ante a
ausência de interesse processual do autor. Deixo de condenar em custas
e honorários, uma vez que a lide não fora formada. P. R. I. e, certificado o
trânsito em julgado, arquive se, observadas as formalidades legais. Ariq.
13.08.07. Edilson Neuhaus - Juiz de Direito”.
.............................................................................
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
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C
- 12
21-08-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Processo n. 002.2007.004962-7
Ação: Monitória
A: Adelino do Rosário Henrique
Adv: Helena Maria P. P. Debowski OAB/RO 2476 e/ou Monica M. Trevizani
OAB/RO 2601
R: A Del Rigo - ME
Adv: não informado
Intimação do autor na pessoa de seu patrono, quanto à sentença de fl. 32,
parte dispositiva de teor seguinte: Posto isto e por tudo o mais que dos
autos consta, homologo o acordo firmado entre as partes (fls. 29/30), para
que surta os seus jurídicos e legais efeitos, com fulcro no artigo 269, inciso
III, do Código de Processo Civil. Sem custas. Cada parte arcará com os
honorários de seu advogado. P. R. I.C, e, após o trânsito em julgado,
arquive se. Ariquemes (RO), 14 de agosto de 2007. EDILSON NEUHAUS Juiz de Direito”
............................................................................
Processo n. 002.2007.005534-1
Ação: Indenização
A: Marco Antonio Xaves
Adv: Sidnei Doná OAB/RO 377-B
R: Cetelem Brasil S/A
Adv: Antonio Carlos La Gamba Pajoli OAB/SP 113.339
Intimação das partes na pessoa de seu patrono, quanto à sentença de fl.
49, parte dispositiva de teor seguinte: “ Posto isto e por tudo o mais que
dos autos consta, homologo o acordo firmado entre as partes (fls. 31/2),
para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, com fulcro no artigo 269,
inciso III, do Código de Processo Civil. Sem custas. Cada parte arcará com
os honorários de seu advogado. Homologo o pedido de desistência do
prazo recursal. P. R. I.C, e, arquive se. Ariq. 14.08.07. Edilson Neuhaus Juiz de Direito”.
.............................................................................
Processo n. 002.1997.002575-2
Ação: Execução de Título Extrajudicial
A: Vagner de Moraes Torrente
Adv: Renato Augusto P. Guimarães Junior OAB/RO 2012 e/ou Tatiana Golin
OAB/PR 26.190—B
R: João Santos de Vita
Adv: Wudson Siqueira de Andrade OAB/RO 1658
R: Empresa Brasileira de Estanho S/A
Intimação do exequente na pessoa de seu patrono, para retirar Carta
Precatória pronta para preparo.
............................................................................
Processo n. 002.2007.004297-5
Ação: Concessão de Benefício Previdenciário
A: Alice Helena de Jesus Coimbra
Adv: Weverton Jefferson T. Heringer OAB/RO 2514
R: INSS
Adv: procurador autárquico
Intimação do autor na pessoa de seu patrono, para dar prosseguimento ao
feito, visto que decorreu o prazo sem contestação do requerido.
............................................................................
Processo n. 002.2007.003513-8
Ação: Concessão de Benefício Previdenciário
A: Debora Siqueira Domiciano
Adv: Marcelo Henrique Baggio OAB/RO 3273
R: INSS
Adv: Procurador autárquico
Intimação do autor na pessoa de seu patrono, para dar prosseguimento ao
feito, visto que decorreu o prazo sem contestação do requerido.
............................................................................
Processo n. 002.2007.001626-5
Ação: Arrolamento de Bens
A: Alverinda Feliciano Neto
Adv: Sandra Pires Corrêa Araújo OAB/RO 3164 e/ou Flávia Lúcia Pacheco
Bezerra OAB/RO 2093
R: Antônio Mário Neto
Intimação da inventariante na pessoa de seu patrono, para recolher as
custas do processo no valor de R$ 306,60(trezentos e seis reais e sessenta
centavos).
............................................................................
NÚMERO
155
ANO XXV
Processo n. 002.2007.007274-2
Ação: Cobrança
A: Nilson de Jesus Santos
Adv: Nelson Barbosa OAB/RO 2529
R: Porto Seguro Seguradora S/A
Adv: Evanete Revay OAB/RO 1061 e/ou Luiz Fernando de Almeida Cabral
OAB/RJ 97096
Intimação do requerente na pessoa de seu patrono, para apresentar
quesitos e assistentes técnicos, no prazo de cinco(05) dias, conforme
despacho a seguir: “ Visto em saneador. Inexistem erros ou irregularidades
a serem sanados, nem preliminares a serem examinadas, assim, dou o
feito por saneado.
Defiro a realização de prova testemunhal e perícia médica. Para a
realização de perícia médica, nomeio o médico Ortopedista Dr. Walter
Akira, que deverá ser intimado para designar dia e hora para a realização
da mesma, bem como de que o autor é beneficiário da gratuidade
processual. Prazo de cinco dias. A perícia deverá ser concluída no prazo
de 30 dias. As partes poderão indicar assistentes técnicos e apresentar
quesitos, no prazo de cinco dias. A audiência de instrução e julgamento
será designada posteriormente. Intime se e cumpra se. . Ariquemes (RO),
1º de agosto de 2007. Edilson Neuhaus - Juiz de Direito”.
...........................................................................
Sede do Juízo: Dr Fórum Aluízio Sá Peixoto
Av. Tancredo Neves, 2606, Cep:78.932 000 Fone: 535-2493, 5352093 , Fax: 535-2493.
Ariquemes-RO, 17 de agosto de 2007.
Edilson Neuhaus
Juiz de Direito
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EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 90 dias
Juíza: Drª. Fabíola Cristina Inocêncio
Escrivã Criminal: Delvi Oliveira Andrade Ferrando
Ação Penal n.: 002.2006.013238-6
Réu: LUIZ CARLOS DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, digitador e operador
de micro, filho de Aroldo Martins dos Santos e de Santina Teles, nascido
aos 03-06-1980, natural de Pinhão/PR.
FINALIDADE: INTIMAR o réu acima qualificado, de sentença
CONDENATÓRIA, de seguinte teor: “Dispositivo. Ante o exposto, julgo
procedente a pretensão punitiva Estatal para CONDENAR Luiz Carlos dos
Santos, nas penas do artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal. Na
ausência de outras causas modificadoras, torno DEFINITIVA a condenação
em 06 (seis) anos e 08 (oito) meses de reclusão e 66 (sessenta e seis) dias
multa. Com fulcro no artigo 33, caput, primeira parte e §§2º e 3º c/c artigo
59, ambos do Código Penal, fixo o regime inicial FECHADO ao réu para
cumprimento de sua pena. Condeno os réus ao pagamento das custas
processuais. Ante os antecedentes dos réus e, em relação ao réu Luiz
Carlos, por se tratar de condenação por roubo com emprego de arma,
nego lhes o direito de recorrer em liberdade. Após o trânsito em julgado,
lance se os nomes dos réus no rol dos culpados, expeça carta de guia e
arquivem se estes autos. Procedam se às comunicações de costume.
Publique se. Registre se. Intimem se. Ariquemes, 03 de maio de 2007. a)
Fabíola Cristina Inocêncio, Juíza de Direito.
Sede do Juízo: Fórum Dr Aluízio Sayol de Sá Peixoto-Av.Tancredo Neves,
2606,Cep:78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 535-2493.
Ariquemes-(RO), 16 de agosto de 2007.
Delvi Oliveira Andrade Ferrando
Escrivã Judicial
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ANO XXV
NÚMERO
155
DIÁRIO DA JUSTIÇA
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 05 dias
Juiz: Drª. Fabíola Cristina Inocêncio
Escrivã Judicial: Delvi Oliveira Andrade Ferrando
Ação Penal: 002.2005.001782-0
RÉU: FERNANDO SCHNEIDER, Brasileiro (a), Solteiro(a), motorista, filho
de Dário Schneider e de Reojane Schneider, nascido aos 20-11-1981,
natural de Lajeado/RS.
ADVOGADO: Drª. RAQUEL BERNARDES DE FREITAS, OAB/RS 62.510, DRª.
MARIANA BARRETO OLIVEIRA, OAB/RS 32E243, militantes na Comarca de
Porto Alegre/RS.
FINALIDADE: INTIMAR o réu acima qualificado, bem como as defensoras
acima, de sentença de ABSOLVIÇÃO, de seguinte teor: DISPOSITIVO. “
Em face do exposto, julgo improcedente a pretensão punitiva do Estado,
para ABSOLVER o réu FERNANDO SCHNEIDER, já qualificado nos autos,
com base no disposto no inciso VI, do artigo 386, do CPP, da imputação que
lhe foi feita nestes autos. Sem custas. Após o trânsito em julgado, arquivem
se. P.R.I.C. Ariquemes/RO, 07 de agosto de 2007. a) Juíza Fabíola Cristina
Inocêncio.
Ariquemes, 17 de agosto de 2007.
Delvi Oliveira Andrade Ferrando
Escrivã Judicial
Juizado Especial Civil e Criminal da Comarca de Cacoal
Proc.:007.05.009094-8
A.:Delegacia de Policia de Cacoal
Adv.: Zilio Cezar Politano OAB-RO 489/A
Infrator: Carlos Magno Cardoso de Araújo
Finalidade: Intimação do advogado da parte infratora, da audiência de
instrução designada para dia 19/09/2007, às 12.00 Horas, e para tomar
ciência do item 04 do despacho de fls. 213v.: “... quanto ao item 03 de fls.
212, não é possível realizar perícia, devendo ser indicada outra forma de
produção de prova.” Juiz de Direito.
...................................................
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Juiz: Johnny Gustavo Clemes
Escrivão: [email protected]
Juizado Especial Criminal
Sede do Juízo: Juizado Especial Civil e Criminal - Rua dos Esportes Edifício da UNESC Cep: 78.976 902 Fone: Fax (069) 3441-5859.
(a) Johnny Gustavo Clemes
Juiz de Direito md.
21-08-2007
C
- 13
Processo
: 007.2007.007325-6
Classe
: Cobrança
Requerente : NRT Fomento Mercantil Ltda
Advogado
: Rodolfo Scher da Silva - OAB/RO 2048
Requerida
: Eliane Auxiliadora de Mesquita Sales
Finalidade: Intimação da parte AUTORA, através de seu advogado, de que
foi designado o dia 25/09/2007, às 11:00 horas, para realização de
Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, nos autos em referência,
devendo a parte autora comparecer independente de intimação pessoal,
sob pena de extinção e arquivamento dos autos.
Processo
: 007.2006.000783-0
Classe
: Indenização
Requerente : Rosimeire Medina Lopes
Advogado
: Fernando da Silva Azevedo - OAB/RO 1293
Requerida
: Unicard Banco Multiplo S/A
Finalidade: Intimação da parte AUTORA, através de seu advogado, para,
em 05 dias, manifestar-se sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça à fl. 65,
onde o mesmo afirma ter procedido a citação da parte ré, requerendo o
que entender de direito, sob pena de extinção e arquivamento dos autos.
Processo
: 007.2005.002956-4
Classe
: Restituição de Coisa
Requerente : José Carlos Dias dos Santos
Advogado
: José Edilson da Silva - OAB/RO1554
Requerida
: Consórcio Nacional Mamoré S/C Ltda
Finalidade: Intimação da parte AUTORA, através de seu advogado, para,
em 05 dias, manifestar-se sobre a juntada de Oficio do DETRAN, requerendo
o que entender de direito, sob pena de extinção e arquivamento dos autos.
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU
CONTATE-NOS VIA INTERNET.
Endereço eletrônico;
Juiz:
[email protected]
Escrivão: [email protected]
Expediente: 16 de agosto de 2007
___________________________________
Processo: 007.2007.001078-5
Classe: Declaratória
A.A.: Maria da Graça Góis
Adv: Marli Teresa M. Quevedo OAB/RO 2297 R.R.: Consórcio Nacional
Honda Ltda
Adv: Dalgobert M. Maciel OAB/RO 16.854
Finalidade: Intimação dos advogados das partes para ciência da data
designada para audiência, sendo: dia 11/09/2007 às 9 horas nos termos
do despacho proferido às fls. 66 infratranscrito: “Designo audiência de
conciliação para o dia 11/09/07 às 09 horas. I. Cacoal, 08/08/2007. (a)
Juiz: JOHNNY GUSTAVO CLEMES
Escrivão:
Expediente 17 de julho de 2007
Juizado Especial Cível
Processo
: 007.2007.007164-4
Classe
: Indenização
Requerente : Juliano de Oliveira
Advogado
: Jefferson Magno dos Santos - OAB/RO 2736
Requerida
: Ivane Rodrigues de Oliveira
Finalidade: Intimação da parte AUTORA, através de seu advogado, de que
foi designado o dia 25/09/2007, às 11:00 horas, para realização de
Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, nos autos em referência,
devendo a parte autora comparecer independente de intimação pessoal,
sob pena de extinção e arquivamento dos autos.
Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito”.
_________________________________
Processo: 007.2000.002219-1
Classe: Execução de título extrajudicial
A.A.: Alcides de Souza Assunção
Adv: Antônio R. Viana Coutinho OAB/RO 3518
R.R.: Banco do Brasil S/A - Ag. 1179-7
Adv: Silvério dos Santos Oliveira OAB/RO 616
Finalidade: Intimação dos advogados das partes para, no prazo de 05 dias,
manifestar-se nos autos tendo em vista os documentos juntados às fls.
281/283.
_________________________________
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 155 Ano 2007
C
21-08-2007
- 14
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Processo: 007.2006.008288-0
Classe: Ação ordinária
A.A.: Joy Dawey Ribeiro da Silva e outros
Adv: Vera Lúcia N. de Almeida OAB/RO 1833
R.R.: Prefeitura Municipal de Cacoal/RO
Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para ciência da sentença
de fls. 181 infratranscrita em sua parte dispositiva: “EM FACE DO EXPOSTO,
HOMOLOGO a desistência da ação e, com fundamento no art. 267, VIII,
do CPC, julgo o processo extinto, sem exame do mérito. Expeça se o
necessário. Honorários não incidentes. Custas na forma da lei. Transitada
em julgado, ARQUIVEM SE. P.R.I.C. Cacoal, 23/07/2007.(a) Euma Mendonça
Tourinho - Juíza de Direito.”. Cacoal, 23 de julho de 2007. (a) Euma Mendonça
Tourinho - Juíza de Direito”.
_________________________________
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida. Rua dos Pioneiros,
2425 - Centro. Cacoal RO. Cep. 78.976-902. Fone: Fax (069) 441-4145.
16 de agosto de 2007.
(a) Euma Mendonça Tourinho
Juíza de Direito
1ª VARA CÍVEL
Processo: 007.2006.011605-0
Classe: Declaratória
A.A.: Cícero Cardozo Aguiar
Adv: Evani Souza Trindade OAB/RO 1431
R.R.: Brasil Telecom S/A
Adv.: Rochilmer Rocha Filho OAB/RO 635
Finalidade: Intimação dos advogados das partes para ciência da sentença
de fl. 184, a seguir transcrita na sua parte dispositiva: “ ...EM FACE DO
EXPOSTO, com fundamento no art. 794, I, do CPC, dou por satisfeita a
obrigação e julgo extinta a presente execução. Expeça se alvará de
levantamento da quantia depositada conforme fls.179. Custas na forma da
lei. Transitada em julgado, ARQUIVEM SE. P.R.I.C. Cacoal, 23 de julho de
2007. (a) Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito.”
Processo: 007.2007.001454-3
Classe: Execução de título extrajudicial
AA.: Rosemar Gonçalves
Adv: André Bonifácio Ragnini OAB/RO 1119
RR.: Erivelton Santos de Holanda
Finalidade: Intimação do advogado da autora para no prazo de 15 dias
impulsionar o feito requerendo o que entender de direito, tendo certidão
do Sr, Oficial de Justiça da Comarca de São Miguel do Guaporé-RO,
(Precatória 022.07.000780-7 ), informando que não penhorou bens uma
vez que o executado afirma não possuir bens ,com exceção de parte dos
móveis que guarnecem a sua residência.
Processo: 007.2007.005546-0
Classe: Execução de título extrajudicial
AA.: Associação Educacional de Cacoal- AEC
Adv: Vera Lúcia Nunes de Almeida OAB/RO 237
RR.: Kênia Regina Neto
Finalidade: Intimação da advogada da autora para no prazo de 05 dias
impulsionar o feito requerendo o que entender de direito, tendo certidão
do Sr, Oficial de Justiça não citou a executada e demais atos, por não
encontrar a mesma no endereço e que está em lugar incerto e não sabido.
Processo: 007.2007.005586-0
Classe: Execução de título extrajudicial
AA.: Vilma Pedro de Andrade
Adv: Fernando da Silva Azevedo OAB/RO 1293
RR.: Renato da Silva Santos
NÚMERO
155
ANO XXV
Finalidade: Intimação do advogado da autora para no prazo de 05 dias
impulsionar o feito requerendo o que entender de direito, tendo certidão
do Sr, Oficial de Justiça não citou o executado e demais atos, por não
encontrar o mesmo no endereço e que a mais de dois anos mudou-se para
lugar incerto e não sabido.
Processo: 007.2006.007804-2
Classe: Execução de Prestação Alimentícia
AA.: C.E.O.T representado por sua genitora Elizane Gomes de Oliveira
Adv: Kelly da Silva Martins Strellow OAB/RO 1560
RR.: Guedes Arcanjo Tavares
Finalidade: Intimação da advogada da parte autora sobre a penhora e
avaliação efetuada nos autos, qual seja: Uma área de 10 alqueires
localizada na Linha Mutum Km 3, Rio Madeira, valor por alqueire R$ 300,00
(trezentos reais) valor total de R$ 3.000,00 (três mil reais), bem como dar
prosseguimento no prazo de 5 dias na Comarca de Buritis - RO. (C. Precatória
021.07.001209-2).
Processo: 007.2006.009166-9
Classe: Reparação de Danos
A.A.: Eusimar Nogueira da Silva
Adv: Jorge Ronaldo dos Santos OAB/RO 1211
R.R.: Manoel Ramos Pordeus
Adv.: Valdinei Santos Souza Ferres, OAB/RO 3175
Finalidade: Intimação dos advogados das partes para ciência da sentença
de fl. 140/142, a seguir transcrita na sua parte dispositiva: “ ...Posto isso,
com fundamento nos arts. 269, I, do CPC e 186 do CC, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação indenizatória, para
CONDENAR o réu a pagar ao autor o valor de R$ 9.205,08 a título de dano
material e R$ 10.800,00 pelo lucro cessante. Em razão da sucumbência
recíproca, deixo de arbitrar honorários. Custas pro rata, com observância
de que as partes são beneficiários da justiça gratuita. P.R.I. Cacoal, 07 de
agosto de 2007. (a) Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito.”
Processo: 007.2004.005484-1
Classe: Cobrança
AA.: Washington Luiz Rodrigues Machado
Adv: Cícero da Rocha OAB/RO 394
RR.: Governo do Estado de Rondônia
Finalidade: Intimação do advogado da autora para no prazo de 05 se
manifestar apresentando memória de cálculo atualizada.
Processo: 007.2007.005404-9
Classe: Monitória/Embargos
AA.: Real Factoring Fomento Mercantil Ltda
Adv.: Roberta Liliane Rodrigues OAB/RO 2878
RR.: Maria das Graças de Jesus Dias
Adv.: Matilde Mendes Bertalha OAB/RO 1558
FINALIDADE: Intimação da advogada da embargada para no prazo legal
impugnar os embargos supra mencionados.
Processo: 007.2007.003966-0
Classe: Embargos a Execução
AA.: Indústria e Comércio Shalon Ltda
Adv: José Nax de Gois Junior - Advogado do
RR.: Banco da Amazônia S/A
Adv: Daniele Gurgel do Amaral OAB/RO 1221
Finalidade: Intimação dos advogados das partes para comparecerem
perante este Juízo de direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Cacoal-RO,
dia 25/09/2007 09:30 horas, nos termos do despacho proferido às fls., 84/
verso, a seguir transcrito: “Designo audiência de conciliação para o dia
25/09/07 às 09 horas e 30 minutos. Int. Cacoal, 08/08/07. (a) Euma
Mendonça Tourinho - Juíza de Direito .”
Processo: 007.2007.005046-9
Classe: Separação Judicial Consensual
AA.: Somolo Demetrius Testoni e Sônia Mendonça Calisto Testoni
Adv: Maurício Tadeu da Cruz OAB/RO 3569
Finalidade: Intimação do advogado das partes para comparecer perante
este Juízo de direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Cacoal-RO, dia 23/
08/2007 11:00 horas, nos termos do despacho proferido às fls., 40, a
seguir transcrito: “Acolho a emenda. Designo audiência de tentativa de
reconciliação, instrução e julgamento para o dia 23/08/07 às 11 horas.
Intimem se, o MP inclusive. Cacoal, 31/07/07. (a) Euma Mendonça
Tourinho - Juíza de Direito.”
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de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 155 Ano 2007
ANO XXV
NÚMERO
155
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Processo: 007.2007.007425-2
Classe: Indenização
AA.: Cleonice Alves Ferreira
Adv.: André Bonifácio Ragnini OAB/RO 1119
RR.: Marcelino Victor Carlos
Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para emendar a inicial
no prazo de 10 dias, conforme despacho, de fls. 83 a seguir
transcrito:”Emende se a inicial, num prazo de 10 dias, sob pena de
indeferimento, a fim de esclarecer o valor pleiteado a ser pago
mensalmente a título de antecipação de tutela, eis que o pedido formulado
no item “b” de fls. 13, encontra se contraditório. Cacoal, 16/08/07. (a)
Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito.”
Sede do juízo: fórum Min. José Américo de Almeida. Rua dos Pioneiros,
2425 - Centro. Cacoal RO. Cep. 78.976-902. Fone: Fax (069) 3441-4145.
Cacoal, 16 de agosto de 2007.
Euma Mendonça Tourinho
Juíza de Direito
Expediente: 17 de agosto de 2007
___________________________________
Processo: 007.2003.005199-8
Classe: Busca e apreensão (área cível)
A.A.: Canopus Administradora de Consórcios S. C. Ltda
Adv: Elizabeth Pitwak M. Silva OAB/RO 608-A R.R.: Manoel Ronan Camargo
s Pereira e outros
Finalidade: Intimação da advogada da parte autora para, no prazo de 05
dias, manifestar-se nos autos, tendo em vista a certidão do Oficial de
Justiça de fls. 109-verso, na qual consta que o o réu foi transferido para a
cidade de Araçatuba/SP.
_________________________________
Processo: 007.2007.006987-9
Classe: Pauliana/revocatória
A.A.: Salvador de Souza
Adv: Flávio L. dos Santos do OAB/RO 2238 R.R.: Adeildo Carlos Martins
Pereira e outros
Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para, no prazo de 05
dias, retirar em cartório o edital de citação que encontra-se confeccionado,
intimado ainda de que deverá após a retirada do edital comprovar, no
prazo de 05 dias, a publicação.
_________________________________
Processo: 007.2007.006909-7
Classe: Execução de título extrajudicial
A.A.: Sociedade Regional de Educação e Cultura
Adv: Marli Teresa M. Quevedo OAB/RO 2297 R.R.: Paulina Kuster
Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para, no prazo de 05
dias, retirar em cartório a carta precatória que encontra-se confeccionada,
intimado ainda de que deverá após a retirada da carta precatória comprovar,
no prazo de 05 dias, a distribuição.
_________________________________
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida. Rua dos Pioneiros,
2425 - Centro. Cacoal RO. Cep. 78.976-902. Fone: Fax (069) 441-4145.
17 de agosto de 2007.
(a) Euma Mendonça Tourinho
Juíza de Direito
1ª VARA CÍVEL
—————————————————Processo: 007.2007.001193-5
Classe: Separação judicial Consensual
Requerentes: Everli Ferreira da Silva Fonseca e Odair José da Fonseca
Adv: Flávia Aparecida Flores OAB/RO 3111
Finalidade: Intimação da advogada da parte dos Requerentes para ciência
de que os Autos encontram-se em Cartório para extração de cópias,
conforme requerido.
21-08-2007
C
- 15
Processo: 007.2007.002982-6
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exeqüente: J. G. Confecções Ltda.
Adv: Jefferson Magno dos Santos OAB/RO 2736
Executado: Diana Angela Diogo
Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para ciência da sentença
de fl. 23, a seguir transcrita, na sua parte dispositiva: “ ... EM FACE DO
EXPOSTO, com fundamento no art. 267, III, § 1º, CPC, julgo extinto o
presente processo, sem exame do mérito. Custas na forma da lei. Após as
providências legais, ARQUIVEM SE. P.R.I.C. Cacoal (RO), 23 de julho de
2007. (a) Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito.”
Processo: 007.2005.010613-5
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exeqüente: Tozzo Comércio de Peças e Serviços Ltda.
Adv: Eriseu Petry OAB/RO 2791
Executado: Osvaldo Rodrigues
Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para ciência da sentença
de fl. 12, a seguir transcrita, na sua parte dispositiva: “ ... EM FACE DO
EXPOSTO, com fundamento no art. 267, III, § 1º, CPC, julgo extinto o
presente processo, sem exame do mérito. Custas na forma da lei. Após as
providências legais, ARQUIVEM SE. P.R.I.C. Cacoal (RO), 23 de julho de
2007. (a) Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito.”
Processo: 007.2007.003053-0
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exeqüente: J. G. Confecções Ltda.
Adv: Jefferson Magno dos Santos OAB/RO 2736
Executado: Carla Cristina Ferreira dos Santos
Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para ciência da sentença
de fl. 24, a seguir transcrita, na sua parte dispositiva: “ ... EM FACE DO
EXPOSTO, com fundamento no art. 267, III, § 1º, CPC, julgo extinto o
presente processo, sem exame do mérito. Custas na forma da lei. Após as
providências legais, ARQUIVEM SE. P.R.I.C. Cacoal (RO), 24 de julho de
2007. (a) Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito.”
Processo: 007.2007.003261-4
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exeqüente: Vilma Pedro de Andrade
Adv: Fernando da Silva Azevedo OAB/RO 1293
Executado: Tiago Aparecido da Silva
Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para ciência da sentença
de fl. 16, a seguir transcrita, na sua parte dispositiva: “ ... POSTO ISSO,
homologo a desistência da ação e, com fundamento no art. 267, VIII, e 569
do CPC, e JULGO O PROCESSO EXTINTO, sem exame do mérito. Autorizo
o desentranhamento dos documentos juntados à inicial, mediante cópia e
certidão nos autos. Custas não incidentes. Arquivem se. P.R.I.C. Cacoal
(RO), 23 de julho de 2007. (a) Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito.”
Processo: 007.2006.008993-1
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exeqüente: Belinello & Veiga Ltda ME
Adv: Fernando da Silva Azevedo OAB/RO 1293
Executado: Vera Caetana de Souza
Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para ciência da sentença
de fl. 37, a seguir transcrita na sua parte dispositiva: “ ... EM FACE DO
EXPOSTO, com fundamento no art. 794, I, do CPC, dou por satisfeita a
obrigação e julgo extinta a presente execução. Libere se a penhora. Autorizo
a liberação dos títulos diretamente à executada, mediante cópia e certidão
nos autos. Custas na forma da lei. Transitada em julgado, ARQUIVEM SE.
P.R.I.C. Cacoal (RO), 30 de julho de 2007. (a) Euma Mendonça Tourinho Juíza de Direito.”
Processo: 007.2006.005553-3
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exeqüente: Associação Educacional de Cacoal
Adv: Marcus Aurélio Carvalho de Sousa OAB/RO 2940
Executado: Sônia Maria da Silva
Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para ciência da sentença
de fl. 26, a seguir transcrita na sua parte dispositiva: “ ... Em face do
exposto, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO de fls. 24/25 para que surta seus
jurídicos e legais efeitos e, de conseqüência, JULGO EXTINTO o feito, com
fundamento no art. 794, II, do CPC. Custas não incidentes por se tratar de
acordo. Honorários presumivelmente satisfeitos. Transitada em julgado e
tomadas as providências legais, ARQUIVEM SE. P.R.I.C. Cacoal (RO), 30 de
julho de 2007. (a) Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito.”
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 155 Ano 2007
C
- 16
21-08-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Processo: 007.2007.004951-7
Classe: Cobrança (Rito Ordinário)
Requerente: Jersino Silva de Oliveira
Adv: Rodrigo da Silva Azevedo OAB/RO 2145
Requerido: Nobre Seguradora do Brasil S/A.
Adv: Eridan Fernandes Ferreira OAB/RO 3072 e Outros
Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para ciência do
despacho de fl. 26, a seguir transcrito: “ Intime se a parte autora a respeito
da discordância do requerido em relação a desistência. Como o requerido
já se manifestou em relação as provas, o autor também deverá ser intimado
para que se manifeste quanto a a produção adicional de provas. Nada
mais foi dito, ... Cacoal, 11/07/2007. (a) Valdirene Alves da Fonseca
Clementele - Juíza de Direito Substituta.”
Processo: 007.2001.002581-9
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Requerente: Carlos Felipe Polmann
Adv: Agnaldo dos Alves OAB/RO 1156
Requerido: Milene Macedo Carrasco
Adv: Luis Ferreira Cavalcante OAB/RO 2790
Finalidade: Intimação dos advogados das partes para ciência da decisão
de fl. 112, a seguir transcrita: “ Às fls. 103 a ré se manifestou contra a
penhora on line realizada às fls. 107/108 sem, contudo, juntar prova
suficiente para fundamentar sua alegação, eis que não há demonstração
plausível de que os valores bloqueados na conta do Banco do Brasil de fls.
107/108 são advindos do recebimento de salários bem como porque a
alegação de que a ré não foi citada não prospera, ante a certidão de fls.
65v. Posto isso, indefiro o pedido de desbloqueio, mantendo válida a
penhora de fls. 107/108. Por fim, traga o Exeqüente cópia do contrato
social da empresa indicada no item “1” da petição de fls. 101 bem como
manifeste se sobre o que entender de direito, tudo no prazo de 05 dias,
sob pena de extinção. Em caso de inércia das partes, intime se na forma do
art. 267, §1º, do CPC. P. I. Cacoal, 23 de julho de 2007. (a) Euma Mendonça
Tourinho - Juíza de Direito.”
Processo: 007.2006.011200-3
Classe: Ação Monitória / Execução
Requerente: Bussola Comércio de Material para Construção Ltda. - ME
Adv: Fernando da Silva Azevedo OAB/RO 1293
Requerido: PACA - Proteção Ambiental Cacoalense
Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para ciência da decisão
de fls. 40, a seguir transcrita: “ De acordo com o documento de fls. 39, a
dívida da executada foi paga por pessoa estranha ao feito. Dessa forma,
manifeste se o exeqüente, em 05 dias, sobre tal documento. Em razão
desse documento e atenta ao princípio da menor onerosidade, suspendo o
curso do feito após eventual arrematação do bem de fls. 33. Em caso de
inércia do exeqüente o juiz reputará que a dívida não foi paga e a execução
prosseguirá com o desentranhamento do documento de fls. 39. Cacoal/
RO, 15/08/2007. (a) Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito.”
Processo: 007.2007.007423-6
Classe: Sustação de Protesto
Requerente: Santana e Barbosa Distribuidora de Alimentos
Adv: Rodrigo Ferreira Batista OAB/RO 2840
Requerido: Bigcharque Indústria e Comércio Ltda. (Charque Riomar)
Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para ciência do
despacho de fl. 42, a seguir transcrito: “ Emende se a inicial , num prazo de
10 dias, sob pena de indeferimento, a fim de promover o recolhimento das
custas devidas. Cacoal, 16/08/2007. (a) Euma Mendonça Tourinho - Juíza
de Direito.”
NÚMERO
155
ANO XXV
provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de
prisão pelo prazo de 01 a 03 meses.
Processo: 007.07.002277-5
Classe: Execução de prestação alimentícia
AA.: L. M. M., representada por sua genitora Katiucia Fátima Maschio
RR.: Heber Batista Braga
Valor da Causa: R$ 307,64 (trezentos e sete reais e sessenta e quatro
centavos). Em 08/03/2007.
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida, Rua Dos Pioneiros,
2425-Centro, Cep: 78.976 902 Fone:Fax (069) 441-4145.
Cacoal-RO, 15 de agosto de 2007.
(a) Euma Mendonça Tourinho
Juíza de Direito
OBS: SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES DEVEM SER FEITAS PESSOALMENTE
AO JUIZ OU VIA INTERNET
e-mail: [email protected]
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO DE 30 DIAS
DE: IVANETE VITALLI, CPF 294.547.002-00, que encontra-se atualmente
em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: CITAÇÃO da acima qualificada, para todos os termos da
presente ação, para que apresente defesa. Não sendo apresentado
contestação presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados
pelo autor (CPC artigos 285 e 319).
Prazo: 5(cinco) dias contados após o transcurso do prazo deste edital.
2ª Vara Cível
Processo
: 007.2007.007036-2
Classe
: Remoção de inventariante
P. Autora
: Ministério Público - RO
Advogado
: Promotor de Justiça
Cacoal, 17 de agosto de 2007.
ÁUREO VIRGILIO QUEIROZ
Juiz(a) de Direito
COMARCA DE CACOAL
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ DE DIREITO: MÁRIO JOSÉ MILANI E SILVA
ESCRIVÃO: ODAIR PAULO FERNANDES
END. ELETRÔNICO:[email protected]
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida. Rua dos Pioneiros,
2425 - Centro. Cacoal/RO. Cep. 78.976-902. Fone: Fax (069) 3441-4145.
(a) Euma Mendonça Tourinho
Juíza de Direito
1ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
DE: HEBER BATISTA BRAGA, brasileiro, solteiro, vendedor, último e
conhecido endereço na Rua Almerindo Grava, 216, Bairro Pioneiros,
Pimenta Bueno/RO, atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Citar o requerido para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o
pagamento da pensão alimentícia em atraso relativa aos três últimos meses,
sendo DEZEMBRO DE 2006, JANEIRO E FEVEREIRO DE 2007, que perfaz o
valor de R$ 307,64 (trezentos e sete reais e sessenta e quatro centavos),
EXPEDIENTE DIA: 17 de agosto de 2007
JUIZ DE DIREITO: MÁRIO JOSÉ MILANI E SILVA
ESCRIVÃO: ODAIR PAULO FERNANDES
Processo n. 007.2006.014065-1 - Reparação de danos
Demandante: Alfredo Laurent
Adv: Vera Lúcia Nunes de Almeida OAB/RO 1833
Demandante: Silesia Pereira Silva Laurent
Adv: Vera Lúcia Nunes de Almeida OAB/RO 1833
Demandado: Estado de Rondônia
Adv: Procuradoria Geral do Estado
INTIMAÇÃO DE DESPACHO: “Partes legítimas e bem representadas.
Designo audiência de conciliação e instrução para o dia 19/09/07 às
10.00 horas, quando as partes irão produzir as provas relativas aos seus
argumentos.” Cacoal, 08 de agosto de 2007. Dr Mário José Milani e Silva
- Juiz de Direito.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 155 Ano 2007
ANO XXV
NÚMERO
155
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Processo n. 007.2001.000874-4 - Ação monitória/ Execução de título
judicial
Demandante: C. & S. Comércio de Confecções Ltda
Adv: Teófilo Antônio da Silva - OAB/RO 1415
Demandado: Vera Lúcia Conceição Gomes Barros
Adv: não informado
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA: “(...) Isto posto e por tudo mais que dos autos
constam, HOMOLOGO e torno válido o acordo entabulado às fls. 154/155
e JULGO, com escora no art. 794, inc. II do Código de Processo Civil,
extinto o presente feito. (...)” Cacoal, 13 de agosto de 2007. Dr Mário José
Milani e Silva - Juiz de Direito.
Processo n. 007.1999.001925-6 - Ação monitória/ Execução de título
judicial
Demandante: Antônio José dos Santos
Adv: Telma Cássia dos Santos OAB/SP 161.371
Demandado: Associação Pamaré do Povo Indígena Cinta-Larga
Adv: Zilio Cesar Politano - OAB/RO 489
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA: “(...) Isto posto e por tudo mais que dos autos
constam, JULGO EXTINTO O FEITO com fundamento no art. 267, §1° do
Código de Processo Civil. (...)” Cacoal, 13 de agosto de 2007. Dr Mário
José Milani e Silva - Juiz de Direito.
Processo n. 007.2007.004295-4 - Medida cautelar inominada
Demandante: Simone Nunes de Oliveira
Adv: Flávio Luís dos Santos OAB/RO 2238
Demandado: Atlântica Editora
Adv: não informado
Demandado: A. Shalon Com. e Representação Ltda.
Adv: não informado
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA: “(...) Isto posto e por tudo mais que dos autos
constam, JULGO com apoio no artigo 269, I, Código de Processo Civil,
TOTALMENTE PROCEDENTE a ação e, via de conseqüência, determino que
sejam promovidas as baixas dos registros e anotações junto ao SPC e
SERASA existente em nome de SIMONE NUNES DE OLIVEIRA, originadas
por solicitações das requeridas ATLÂNTICA EDITORA e A. SHALON COM.
E REPRESENTAÇÕES LTDA. Condeno as requeridas ao pagamento das
custas do processo e honorários de advogado, que fixo em R$ 200,00
(duzentos reais), levando-se em conta os critérios delineados pela
legislação. (...)” Cacoal, 13 de agosto de 2007. Dr Mário José Milani e Silva
- Juiz de Direito.
Processo n. 007.2007.001217-6 - Alvará Judicial
Demandante: Celma Alves Pires
Adv: Rosimeiry Maria de Lima OAB/RO 2504
Demandante: Carlos Squinilato Pires
Adv: Rosimeiry Maria de Lima OAB/RO 2504
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA: “(...) Isto posto e por tudo mais que dos autos
constam, INDEFIRO A INICIAL, com fundamento no artigo 284, parágrafo
único do Código de Processo Civil, e, em conseqüência, JULGO EXTINTO
O PROCESSO, SEM O JULGAMENTO DO MÉRITO, com fundamento no
artigo 267, I, do mesmo diploma legal. Sem custas adicionais. (...)” Cacoal,
10 de agosto de 2007. Dr Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito.
Processo n. 007.2007.002502-2 - Cobrança
Demandante: Ademar Transpadini
Adv: Rodrigo da Silva Azevedo OAB/RO 2145
Demandado: Vera Cruz Seguradora S/A
Adv: Deolamara Lucindo Bonfá OAB/RO 1561
Adv: Ivan Francisco Machiavelli OAB/RO 307
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA: “(...) Isto posto e por tudo mais que dos autos
constam, JULGO com apoio no art. 269, inc. I do Código de Processo Civil,
TOTALMENTE PROCEDENTE a Ação de cobrança ajuizada por ADEMAR
TRANSPADINI e, via de conseqüência, CONDENO VERA CRUZ
SEGURADORA S/A a pagar a quantia de R$ 12.657,17, corrigida
monetariamente a partir do ajuizamento da ação e juros de mora de 1%
(um por cento) ao ano a contar da citação, conforme súmula n° 08 do TJ/
RO, além das custas processuais e honorários de advogado que fixo em
15% (quinze por cento) do valor da condenação. (...)” Cacoal, 10 de agosto
de 2007. Dr Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito.
21-08-2007
C
- 17
Processo n. 007.2007.005629-7 - Ação monitória
Demandante: Sociedade Regional de Educação e Cultura Ltda.
Adv: Ana Paula Morais da Rosa - OAB/RO 1793
Adv: Marli Teresa Munarini Quevedo - OAB/RO 2297
Demandado: Dálita Emanuela de Araújo Godoi
Adv: não informado
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA: “(...) Isto posto e por tudo mais que dos autos
constam, JULGO EXTINTO O FEITO, com fundamento no art. 269, inc. III do
Código de Processo Civil... Sem custas adicionais. (...)” Cacoal, 15 de
agosto de 2007. Dr Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito.
Processo n. 007.2007.003969-4 - Cobrança
Demandante: Advilson Kruger Felz
Adv: José Luís Torelli Gabaldi OAB/RO 2543
Demandado: Nobre Seguradora do Brasil S/A
Adv: Walter Gustavo da Silva Lemos OAB/RO 655-A
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA: “(...) Isto posto e por tudo mais que dos autos
constam, JULGO com apoio no art. 269, inc. I do Código de Processo Civil,
TOTALMENTE PROCEDENTE a Ação de Cobrança ajuizada por
ADVANILSON KRUGER FELZ e, via de conseqüência, CONDENO NOBRE
SEGURADORA DO BRASIL S/A a pagar a quantia de R$ 12.818,77, corrigida
monetariamente a partir do ajuizamento da ação e juros de mora de 1%
(um por cento) ao mês a contar da citação, conforme súmula n° 08 do TJ/
RO, além das custas processuais e honorários de advogado que fixo em
15% (quinze por cento) do valor da condenação. (...)” Cacoal, 10 de agosto
de 2007. Dr Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito.
Processo n. 007.2007.003825-6 - Indenização
Demandante: Paulo Saldanha
Adv: Ezequiel Cruz de Souza - OAB/RO 1280
Demandante: Salete de Campos Guedes
Adv: Ezequiel Cruz de Souza - OAB/RO 1280
Demandado: Clínica Santa Helena Ltda
Adv: Flávio Luís dos Santos OAB/RO 2238
Demandado: Ana Helena Duarte Lopes
Adv: Flávio Luís dos Santos OAB/RO 2238
INTIMAÇÃO DE DESPACHO: “As preliminares trazidas a discussão
mesclam-se ao mérito da demanda, devendo serem definidas por ocasião
da decisão do processo. Designo audiência de conciliação e instrução
para o dia 26/09/07 às 11.00 horas, quando as partes produzirão as
provas dos fatos alegados. Serão colhidos os depoimentos pessoais.
Intimem-se expedindo o necessário.” Cacoal, 03 de agosto de 2007. Dr
Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito.
Processo n. 007.2006.008031-4 - Revisão de pensão previdenciária
Demandante: Zilda Oscarlina da Silva
Adv: José Jovino de Carvalho - OAB/RO 385-A
Demandado: Instituto Nacional de Seguro Social - INSS
Adv: Procuradoria Geral Federal
INTIMAÇÃO DE DESPACHO: “Intimem-se as partes para que no prazo de
5 (cinco) dias indiquem as provas que pretendem produzir em audiência.
Não havendo indicação de provas, será determinada a remessa para
alegações finais.” Cacoal, 06 de junho de 2007. Dr Mário José Milani e
Silva - Juiz de Direito.
Processo n. 007.2006.004474-1 - Execução de título judicial
Demandante: Madalena Rueda Grego
Adv: Defensoria Pública
Demandado: Antônio Alves da Costa
Adv: Cleuza Marcial de Azevedo OAB/RO 1624
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA: “(...) Isto posto e por tudo mais que dos autos
constam, JULGO EXTINTO O FEITO, com fundamento no art. 794, inc. II do
Código de Processo Civil. Sem custas adicionais. (...)” Cacoal, 06 de agosto
de 2007. Dr Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito.
Processo n. 007.2006.011702-1 - Declaratória
Demandante: Confecções Mengatti Ltda Me
Adv: José Júnior Barreiros - OAB/RO 1405
Demandado: Confiança Confecções Ltda
Adv: não informado
Demandado: Banco Bradesco S/A
Adv: Júlio Cézar Pettarin Sicheroli OAB/RO 2299
INTIMAÇÃO: Fica o advogado do autor intimado a comparecer em Cartório
no prazo de 5 dias para retirar a Carta Precatória e tomar providências.
Cacoal, 17 de agosto de 2007 (a) Odair Paulo Fernandes - Escrivão Judicial.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 155 Ano 2007
C
- 18
21-08-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
155
ANO XXV
COMARCA DE CACOAL
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EXPEDIENTE DIA: 17/08/2007
JUIZ DE DIREITO: MÁRIO JOSÉ MILANI E SILVA
Processo nº 0072007004807-3
Ação: Cobrança
Requerente: Banco do Brasil S/A
Adv: Donizete Elias de Souza, OAB/RO 266-B
Requerido: Euripedes Albuquerque Filho e outros
FINALIDADE: “INTIMAÇÃO do advogado da parte autora para retirar em
Cartório a precatória que se encontra confeccionada para as devidas
providências.
...........................................................................
Processo nº 0072006010677-1
Ação: Cobrança
Requerente: RENATO CORTES
Adv: Robson Reinoso de Paula - OAB/RO 1341
Requerido: ELCIO MARQUES BERGER
Adv.: André Luiz Gonçalves - OAB/RO 1991
FINALIDADE: “INTIMAÇÃO do advogado da parte requerida para ciência
do seguinte despacho: “Designo audiência de conciliação e instrução para
o dia 24/08/07 às 8:00 horas, quando as partes produzirão as provas que
entenderem necessárias. Intime-se. Cacoal, 18/07/07. (a) Mário José Milani
e Silva - Juiz de Direito “.
...........................................................................
Processo nº 0072006004758-9
Ação: Execução de Título Extrajudicial
Requerente: N.R.T FOMENTO MERCANITL LTDA
Adv: Teófilo Antonio da Silva - OAB/RO 1415
Requerido: Amauri Teixeira de Carvalho
FINALIDADE: “INTIMAÇÃO do advogado da parte autora para retirar em
Cartório o edital de praça que se encontra confeccionado para as devidas
providências.
..........................................................................
Processo nº 0072007000311-8
Ação: Homologação de Tutor/Curador
Requerente: Eleusa da Silveira Pinto
Adv: Cristiano Silveira Pinto - OAB/RO 1157
Requerido: Eni Silveira
FINALIDADE: “INTIMAÇÃO do advogado da parte autora para comparecer
a audiência de interrogatório e instrução designada para o dia 30/08/07
às 10:30 horas neste Juízo.
...........................................................................
Odair Paulo Fernandes
Escrivão Judicial Pro-tempore
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU
CONTATE-NOS VIA INTERNET
Endereço eletrônico:
Escrivã: [email protected]
Gabarito nº 067
Expediente do dia 14/08/2007
Autos de Ação Penal nº 012.2007.001161-0
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Réu: Marcio Antonio Donadon Batista
Advogado: MARIO GARDINI OAB/RO 2941
Objetivo: INTIMAÇÃO do Advogado, acima nominado, para se manifestar
na fase do Artigo 499, do Código de Processo Penal, no prazo legal.
(a) Vera Lúcia Brasil da Cruz Santana
Escrivã Criminal
Gabarito nº 068
Expediente do dia 16/08/2007
Autos de Carta Precatória nº 012.2007.001943-2, oriunda do Juízo Federal
da Subseção Judiciária de Ji-Paraná-RO, extraída dos Autos de Ação Penal
nº 2006.41.01.006634-4
Autor: Ministério Público Federal
Ré: Madeireira 2000 Ltda-ME e Outro
Advogado: LAMIR FARIAS OAB/RO 2108
Objetivo: INTIMAÇÃO do Advogado, acima nominado, para se manifestar
na fase do Artigo 395, do Código de Processo Penal, no prazo legal.
(a) Vera Lúcia Brasil da Cruz Santana
Escrivã Criminal
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida, Rua dos Pioneiros,
2425-Centro, CEP: 78.976 902 Fone: Fax (069) 441-4145.
EXPEDIENTE DO DIA 20/08/2007
Dr. CARLOS AUGUSTO TELES DE NEGREIROS, Juiz de Direito
Ação Penal n. 007.1997.000208-0
Réu: VICENTE JÚLIO DA SILVA
ADVOGADO: Dra. Vera Lúcia Nunes de Almeida - OAB/RO 1833.
FINALIDADE: Intimar o defensor supra mencionado do despacho judicial a
seguir transcrito: “ ...1) Sem a entrega do libelo ao réu fica prejudicada a
decisão de f. 118. 2) Intime-se a defesa do réu para declinar o atual
endereço do réu (f. 114 e 116), sob pena de se decretar a prisão cautelar
do acusado. Prazo 05 dias. Expirado o prazo, concluso. Cacoal/RO 07 de
agosto de 2007. Carlos Augusto Teles de Negreiros, Juiz de Direito.”
Sugestões e reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contatenos via internet.
Endereço eletrônico: [email protected].
Juiz: Carlos Augusto Teles de Negreiros
Escrivã: Marise Soares de Moura
Cacoal,
Marise Soares de Moura
Escrivã Judicial
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
Prazo: 30 DIAS
EXECUTADA: FOUD ABDON BOUCHABKI, através do representante legal,
atualmente em lugar incerto e não sabido.
Processo
:
015.2007.005754-4
Classe
:
Execução Fiscal
Exequente
:
Municipio de Guajará Mirim/RO
Executado
:
Foud Abdon Bouchabki
Procurador
:
João Soares Rodrigues
Registro de Divida Ativa: 429/430
Data da inscrição: 15/05/2007
Natureza da dívida: Tributária
FINALIDADE: CITAÇÃO do executado,
para no prazo de 05 (cinco) dias
pagar a dívida de R$ 12.611,26 (doze mil, seiscentos e onze reais, vinte e
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 155 Ano 2007
ANO XXV
NÚMERO
155
DIÁRIO DA JUSTIÇA
seis centavos), acrescida de juros, correção monetária e demais encargos,
apontado na Certidão, ou garantir a execução nos termos do art. 8º da Lei
de Execuções Fiscais 6.830/80. Sob pena de penhora ou arresto de tantos
bens suficientes para a integral satisfação do débito. Fica igualmente
intimado, para querendo oferecer embargos no prazo de 30 dias.
Sede do Juízo: Nélson Hungria, Av. 15 de Novembro c/ Campos Sales, s/
nº, Bairro Serraria, Cep:78.957 000 - Fones: 541-2438, 541-2389, Fax:
(069) 541-2013.
Guajará-Mirim-RO, 15 de agosto de 2007
JUIZ José Augusto Alves Martins
Sugestões e reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juíz ou contatenos via internet.
Corregedoria: [email protected]
Juiz: [email protected]
Escrivã: [email protected]
GABARITO nº 41/2007
Juiz: Elsi Antônio Dalla Riva
Proc.: 003.2007.002169-1
Classe: Busca e Apreensão de criança/adolescetne
Autor: Márcia Ferreira da Silva
Adv. Everton Campos de Queiroz, OAB/RO 2982 e Alexandre Moraes dos
Santos, OAB/RO 3044
Réu: Claudemiro Prado Dias
Advogado: Indiano Pedroso Gonçalves, OAB/RO 3486
FINALIDADE: Intimar os advogados das partes acima mencionados do
despacho abaixo transcrito.
Despacho: “Digam as partes sobre o resultado/experiência do acordado
as fls. 38. Em caso positivo, manifestem se objetivamente. Jaru, 17 08 07.”
(a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito.
Proc.: 003.2007.002884-0
Classe: Modificação de Guarda
Autor: Anselmo Carneiro e oturos
Adv. Dênio Guilherme Machado Costa, OAB/RO 1797
Réu: Francisnei Nascimento Carneiro
Advogado: Não Informado
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado da
sentença prolatada por este Juízo aos 13.08.2007.
Sentença: “Considerando o que consta dos autos, especialmente o estudo
social de fls. 21/22, o parecer favorável do MP e o fato do requerente ser
o pai da criança, concedo a guarda de Francisnei Carneiro ao Pai Anselmo
Carneiro. P.R. Lavre se o termo. Intime se e nada pendente, arquive-se.
Jaru, 13 08 07.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito.
Proc.: 003.2007.004460-8
Classe: Pedido de Autorização para viagem
Autor: Aristela Cândido do Rosáfio
Adv. Eunice Braga Leme, OAB/1.172
Menor: Gustavo Candido dos Santos
Advogado: Não Informado
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado da
sentença prolatada por este Juízo aos 14.08.2007.
Sentença: “....Ante o exposto, DEFIRO O PEDIDO INICIAL para o fim de
autorizar o menor Gustavo Candido dos Santos a viajar para Portugal, na
companhia da genitora Sra. Aristela Candico Rosário. Expeça se alvará,
com prazo de 30 dias. Publique se, registre se e intimem se. Nada pendente,
arquive se. Jaru, 14 de agosto de 2007.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de
Direito.
Vera Angela Iuliano Alves
Escrivã Judicial
21-08-2007
C
- 19
GABARITO nº 65/2007
Juiz: Elsi Antônio Dalla Riva
Proc.: 003.2005.002601-4
Classe: Execução de título extrajudicial
Autor: Agripec Química e Farmaêutica S/A
Adv. Dilson José Martins, OAB/RO 3.258
Réu: Comércio de Produtos Agropecuários Terra Boa Ltda
Advogado: Antônio Pereira da Silva, OAB/RO 802
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado da
Carta Precatória devolvida pela comarca de Cacoal sem o devido
cumprimento.
Proc.: 003.2007.003745-8
Classe: Carta Precatória
Autor: Pemaza - Pereira Martins da Amazônia Ltda
Adv. Francisco Alexandre de Godoy, OAB/RO 1582
Réu: Jeane Joana Alves
Advogado: Não Informado
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado das
hastas públicas designadas para o dia 14 e 24.09.2007, às 07:30 horas,
conforme despacho abaixo transcrito.
Despacho: “Designo hasta pública para os dias 14 e 24 09 07, às 7:30
horas, devendo ser expedido o necessário. Jaru, 10 08 07.” (a) Elsi Antônio
Dalla Riva - Juiz de Direito.
Proc.: 003.2007.002260-4
Classe: Concessão de Benefícios Previdenciários
Autor: Manuel da Silva Côrtes
Adv. Santiago Ramon Gisbert Banus, OAB/RO 143
Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado: Procurador do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado do
audiência de instrução designada par ao dia 10.09.2007, Às 09:00 horas,
conforme despacho abaixo transcrito.
Despacho: “Designo audiência de instrução para o dia 10 09 07, às 9:00
horas, devendo ser expedido o necessário. Jaru, 08 08 07.” (a) Elsi Antônio
Dalla Riva - Juiz de Direito.
Proc.: 003.2007.004162-5
Classe: Busca e Apreensão
Autor: Banco Finasa S/A
Adv. Luciano Mello de Souza, OAB/RO 3519
Réu: Eberton da Costa Silva
Advogado: Não Informado
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado da
certidão do Oficial de Justiça.
Certidão: “...deixei de efetivar a busca e apreensão do bem indicado no
mandado, o qual constatei que o veículo encontra-se no estado o
Amazonas...Jaru, 13.08.2007.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito.
Proc.: 003.2007.002851-3
Classe: Interdição e Curatela
Autor: Ivone da Silva Resende
Adv. Sidney da Silva, OAB/RO 3187
Réu: Maria Antunes da Silva
Advogado: Nayberth H. Alcuri A. Bandeira, OAB/RO 2854
FINALIDADE: Intimar os advogados das partes acima mencionados da
sentença prolatada por este Juízo aos 15.08.2007.
Sentença: “... Ante o exposto, decreto a interdição da requerida Maria
Antunes da Silva, declarando a absolutamente incapaz de exercer
pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 3º, II, do Código
Civil, e de acordo com o artigo 1.775, do Código Civil, nomeio lhe a
requerente Ivone da Silva Resende como curadora. Em obediência ao
disposto no artigo 1.184 do Código de Processo Civil e no artigo 9º, III, do
Código Civil, inscreva se a presente no Registro Civil e publique se na
imprensa local e no Órgão Oficial, 3 vezes, com intervalo de 10 dias.
Publique se. Registre se. Intimem se. Jaru, 15 de agosto de 2007.” (a) Elsi
Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 155 Ano 2007
C
- 20
21-08-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.: 003.2007.004496-9
Classe: Alimentos
Autor: Aguinaldo Rian Moura dos Santos
Adv. Sidney da Silva, OAB/RO 3187 e Alexandre Moraes dos Santos, OAB/
RO 3044
Réu: Arnaldo Francisco dos Santos
Advogado: Não Informado
FINALIDADE: Intimar os advogados da parte autora da audiência designada
para o dia 20.09.2007, às 09:30 horas, conforme despacho abaixo transcrito.
Despacho: “....Fixo os alimentos provisórios em 50% (cinqüenta por cento)
do salário mínimo mensal, face a ausência de comprovação da real condição
financeira do requerido (art. 4º, parágrafo único, Lei n. 5.478/68), a partir
da citação, designando audiência de conciliação, instrução e julgamento
para o dia 20 09 07, às 9:30 horas.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de
Direito.
Proc.: 003.2004.003288-7
Classe: Concessão de Benefícios Previdenciários
Autor: Maria Madalena da Silva
Adv. Santiago Ramon Gisbert Banus, OAB/RO 143
Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado: Procurador do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado da
certidão de Decurso de Prazo, a qual informou que decorreu o prazo legal
em 13.08.2007 sem que o executado embargasse a execução.
Proc.: 003.1997.002142-1
Classe: Ação Condenatória para concessão e cobrança de benefício
previdenciário
Autor: Deonízio Carniele
Adv. Santiago Ramon Gisbert Banus, OAB/RO 143
Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado: Procurador do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado da
certidão de Decurso de Prazo, a qual informou que decorreu o prazo legal
em 13.08.2007 sem que o executado embargasse a execução.
Proc.: 003.2007.002922-6
Classe: Execução de título judicial
Autor: Lionela Ferreira Correa
Adv. Cleber Correa, OAB/RO 1.732
Réu: Município de Jaru/RO
Advogado: Não Informado
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado para
informar os dados da conta bancário onde o executado deverá efetuar o
depósito.
Proc.: 003.2005.000949-7
Classe: Execução de título extrajudicial
Autor: O.A. Carminatti
Adv. Orelino Piassa, OAB/RO 362-B
Réu: Guaraná Saterê
Advogado: Líbio Gomes Medeiros, OAB/RO 41B
Terceiro Interessado: Éder Timótio Pereira Bastos, OAB/RO 2920
FINALIDADE: Intimar os advogados das partes acima mencionados do
despacho abaixo transcrito.
Despacho: “Defiro o pedido de fls. 142/143. Jaru, 16.08.2007. Jaru,
16.08.2007.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito.
Petição do Dr. Orelino Piassa: (Seja reconsiderado o despacho de fls. 140,
último parágrafo, intimando-se os herdeiros impugnantes na pessoa de
seu procurador, subscritor da petição de lf.s 134/135. A providência cabe
a eles e não a exequente que nada requereu nos autos no que diz respeito
à penhora on-line. Razão pela qual suplica o imperioso DEFERIMENTO DO
PEDIDO e assim determinando, mais uma vez Vossa Excelência estará
fazenda habitual JUSTIÇA.
Proc.: 003.2007.002605-7
Classe: Remoção de inventariante
Autor: Gleicon Carminatti e outros
Adv. Éder Timótio Pereira Bastos, OAB/RO 2920
Réu: Linda Maria do Socorro Pereira Pêgo Carminatti
Advogado: Orelino Piassa, OAB/RO 362-B
NÚMERO
155
ANO XXV
FINALIDADE: Intimar os advogados das partes acima mencionados do
Oficio expedido pelo TJ/RO comunicando que egrégia Câmara Cível, julgou
os autos na sessão do dia 02.08.2007, cuja decisão foi a seguinte: “Afastada
a preliminar de impropriedade recursal e tempestividade. Acolhida a
preliminar da insuficiência de formação do agravo. Agravo não conhecido,
à Unanimidade.”, bem como do despacho abaixo transcrito.
Despacho: “Considerando que o documentos de fls. 134 é apócrifo, a Srª.
Escrivã devera confirmar sua autenticidade. Certificado o transito em
julgado, proceda se na forma do ultimo parágrafo da sentença de fls. 107/
109 Jaru, 16 08 07.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito.
Proc.: 003.2006.001633-0
Classe: Indenização
Autor: Adauto Moraes do Nascimento e outros
Adv. Nelma Pereira Guedes Alves, OAB/RO1.218
Réu: Estado de Rondônia
Advogado: Procurador do Estado
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado para
querendo fazer carga dos autos.
Proc.: 003.2005.001537-3
Classe: Declaratória
Autor: Município de jaru/RO
Adv. Mario Roberto Pereira de Souza, OAB/RO 1.765
Réu: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - Nova Ceron
Advogado: Fábio Antônio Moreira, OAB/RP 1553
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado do
despacho abaixo transcrito.
Despacho: “Tendo a requerida se mantido inerte quanto a eventual
execução provisória e o grande lapso temporal que poderá ocorrer até o
transito em julgado deste feito, determino seu arquivamento. Jaru, 15 08
07.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito.
Proc.: 003.2007.004207-9
Classe: Carta Precatória
Autor: Rutilene Silva dos Santos Reis e outros
Adv. Marta de Assis Nogueira Calixto, OAB/RO498-A
Réu: DNIT - Departamento Nacional de infra-Estrutura e Transporte
Advogado: Não Informado
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado do
despacho abaixo transcrito.
Despacho: “Intime se o autor a fornecer o endereço de testemunha Ageu,
caso persiste o interesse em ouvi lo Jaru, 15 08 07.” (a) Elsi Antônio Dalla
Riva - Juiz de Direito.
Proc.: 003.2007.002636-7
Classe: Execução de título extrajudicial
Autor: Cooperativa de Crédito Rural da Região de Ouro Preto do Oeste Ourocredi
Adv. Nívea Magalhães Silva, OAB/RO 1613
Réu: Paulo Assis de Laia e outros
Advogado: Não Informado
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado para
assinar a petição, conforme despacho abaixo transcrito.
Despacho: “Intime se a advogada da exequente para assinar a petição de
fls. 42/43, sob pena de ser desconsiderada. Jaru, 15 08 07.” (a) Elsi Antônio
Dalla Riva - Juiz de Direito.
Proc.: 003.2005.002138-1
Classe: Declaratória de concubinto
Autor: Célia Moraes Pinto
Adv. Cleber Correa, OAB/RO 1.732
Réu: Bárbara de Souza Rodrigues e outros
Advogado: Luzinete Marciana da Cruz, OAB /RO 2.813
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado para
requerer o que de direito.
Despacho: “Requeira o autor o que direito. Jaru, 15.08.2007.” (a) Elsi
Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito.
Proc.: 003.2006.000845-0
Classe: Arrolamento de vens
Autor: João Batista Camargo e outros
Adv. Ermínio de Souza Melo e outros
Réu: Espólio de Iracema Martins de Carmago
Advogado: Não Informado
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado do
despacho abaixo transcrito.
Despacho: “Intime se o patrono a dar o devido impulso no prazo de 30
dias, ao mesmo tempo em que toma ciência da certidão de fls. 61verso.
Permanecendo inerte, arquivarei, independentemente de melhor técnica
jurídica. Jaru, 15 08 07.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 155 Ano 2007
ANO XXV
NÚMERO
155
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.: 003.2006.002776-5
Classe: Ação Monitória
Autor: Novalar Ltda
Adv. Dilson José Martins, OAB/RO 3.258
Réu: Dilene Delmachio
Advogado: Não Informado
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado do
penúltimo parágrafo da sentença.
Penúltimo Parágrafo: “...Após o trânsito em julgado, requeira a parte
autora, o que de direto, na forma no novo art. 475-B do CPC...Jaru,
18.07.2007.” (a) Dalmo Antônio de Castro Bezerra - Juiz de Direito em
Substituição.
Proc.: 003.2006.008395-3
Classe: Execução de título extrajudicial
Autor: Unicentro - União Centro Rondoniense de Ensino Superior S/C Ltda
Adv. Jefferson Freitas Vaz, OAB/RO 1611
Réu: José Bento Pinheiro Fonseca
Advogado: Não Informado
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado doa
despacho abaixo transcrito.
Despacho: “Determinei a penhora on line, conforme requerido a fls. 54/
54. Contudo, não foram encontrados ativos financeiros me nome da parte
executada (Recibo e detalhamento anexos). Manifeste se, portanto, a
exequente, de forma objetiva Jaru, 16 08 07.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva Juiz de Direito.
Proc.: 003.2007.004073-4
Classe: Execução de título extrajudicial
Autor: J K L Comércio de Combustíveis e Representações Ltda
Adv. Dilson José Martins, OAB/RO 3.258
Réu: Carlos Roberto Roque de Souza
Advogado: Não Informado
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado do
despacho abaixo transcrito.
Despacho: “Considerando que o mandado acabou sendo expedido também
com ordem de penhora, diga o exequente se persiste o pedido de penhora
on line, para tanto, concorda com a liberação do imóvel penhorado a fls.
25. Jaru, 16 08 07.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito.
Proc.: 003.2007.003909-4
Classe: Insolvência
Autor: Joanir Luiz Ferreira
Adv. Ronan Almeida de Araújo, OAB/RO 2523
Réu: Edson Luiz da Silva e outros
Advogado: Não Informado
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado do
despacho abaixo transcrito.
Despacho: “Defiro o requerido às fls. 22. Jaru, 16.08.2007.” (a) Elsi Antônio
Dalla Riva - Juiz de Direito.
Proc.: 003.2006.004375-7
Classe: Cobrança
Autor: Sertaneja Máquinas Ltda
Adv. Cleber Correa, OAB/RO 1.732
Réu: Município de Jaru/Ro
Advogado: Mario Roberto Pereira de Souza, OAB/RO 1.765
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado do
despacho abaixo transcrito, bem como da certidão do Oficial de Justiça.
Despacho: “Manifeste-se o credor. Jaru, 16.08.2007.” (a) Elsi Antônio Dalla
Riva - Juiz de Direito.
Certidão: “...deixei de intimar a Sertaneja Máquinas Ltda, pois o Sr. Evilásio
Gomes, está viajando par ao estado do Paraná, e até o momento não
retornou...Deixei de efetuar a penhora, pois hoje no lugar funciona outra
empresa..Jaru, 13.08.2007.” (a) Sulemir G. Xavier - Oficial de Justiça.
Proc.: 003.1999.000278-3
Classe: Execução de título extrajudicial
Autor: Banco do Brasil S/A
Adv. Christiano de Lara Pamplona, OAB/RO 3247 e Reybber Alves Carneiro,
OAB/RO 2777
Réu: Ademário Serafim de Andrade e outros
Advogado: Dênio Guilherme Machado Costa, OAB/RO 1797
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado do
despacho abaixo transcrito.
Despacho: “...Forte nessas razões e considerando a extinção da hipoteca,
que se deu por força do disposto no art. 1.499, VI, do Código Civil, rejeito
21-08-2007
C
- 21
os argumentos expendidos às fls. 195/196 e LIBERO o imóvel supra descrito
da constrição realizada à fl. 35. Oficie se ao Cartório de Registro de
Imóveis, conforme requerido à fl. 175. Intimem se. Jaru, 16 de agosto de
2007.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito.
Proc.: 003.2005.001082-7
Classe: Reparação de danos
Autor: David Gonçalves Soares
Adv. Alcir Alves, OAB/RO 1.630
Réu: Granito Construções e Sondagens Ltda
Advogado: Breno Azevedo Lima, OAB/RO 2039
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte requerida acima mencionado
de que foi efetuado o pagamento referente aos honorários advocatício no
valor de R$ 585,35 (Quinhentos e oitenta e cinco reais e trinta e cinco
centavos).
Proc.: 003.2006.002999-7
Classe: Nulidade de ato Jurídicl
Autor: Francisco Fortunato
Adv. Irineu Ribeiro da Silva, OAB/RO133
Réu: Cleidiane de Souza Silva
Advogado: Verônica Batista do Nascimento, OAB/RO 1.725
FINALIDADE: Intimar os advogados das partes acima mencionados do
despacho abaixo transcrito.
Despacho: “Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir,
demonstrando a pertinência. No silencio ou em caso de indeferimento
sentenciarei. Na mesma oportunidade poderá o autor manifestar se
querendo, sobre a contestação Jaru, 10 08 07.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva
- Juiz de Direito.
Proc.: 003.2007.002361-9
Classe: Rescisão de Contrato
Autor: Social Empreendimentos Imobiliários Ltda
Adv. Daine Dias, OAB/RO 2.156
Réu: Dyekyuson Schumaker e outros
Advogado: Não Informado
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado da
certidão do Oficial de Justiça.
Certidão: “...Deixo de proceder a penhora e demais atos face não conseguir
localizar bens do executado...Jaru, 14.08.2007.” (a) Cláudio Henrique Ltda
Souza - Oficial de Justiça.
Proc.: 003.2007.000808-3
Classe: Carta Precatória
Autor: Kévison Ferreira Baltazar
Adv. Jorge Augusto P. Ulkowski - Defensor Público
Réu: José Ferreira
Advogado: Não Informado
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado para
assinar o Auto de Adjudicação, bem como para da certidão do Oficial de
Justiça.
Certidão: “...não procedi o reforço da penhora, por não conseguir localizar
bens de propriedade da parte executada no ato das diligências..Jaru,
14.08.2007.” (a) João Clélio de Moraes - Oficial de Justiça.
Proc.: 003.2007.004113-7
Classe: Carta Precatória
Autor: Baosafra Comércio e Representações Ltda
Adv. Giane Elen Borgio Barbosa, OAB/RO 2027
Réu: Sebastião Francisco da Silva
Advogado: Não Informado
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado da
certidão do Oficial de Justiça.
Certidão : “...Intimei Sebastião Francisco da Silva...deixei de efetuar a
penhora, haja visto que não localizei bens, passivos de penhora...Jaru,
13.08.2007.” (a0 Irani Inácio da Silveira - Oficial de Justiça.
Proc.: 003.2007.004382-2
Classe: Carta Precatória
Autor: Bruna Lima Rodrigues e outros
Adv. Elisangela de Oliveira Teixeira Miranda, OAB/RO 1043
Réu: Edicarlos Rodrigues
Advogado: Não Informado
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado da
certidão do Oficial de Justiça.
Certidão: “...não citei Edicarlos por não conseguir localizá-lo....deixo de
executar os demais atos legais, não ter localizado bens de propriedade da
parte executada..Jaru, 14.08.2007.” (a) João Clélio de Morais - Oficial de
Justiça.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 155 Ano 2007
C
- 22
21-08-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.: 003.2007.004523-0
Classe: Execução de título extrajudicial
Autor: Novalar Ltda
Adv. Dilson José Martins, OAB/RO 3.258
Réu: Maria Devanir de Oliveira
Advogado: Não Informado
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado para
providenciar cópias referente a Carta Precatória. Após retirar a mesma.
Proc.: 003.2007.004519-1
Classe: Execução de título extrajudicial
Autor: Novalar Ltda
Adv. Dilson José Martins, OAB/RO 3.258
Réu: Jeremias Ribeiro Santana
Advogado: Não Informado
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado para
providenciar cópias referente a Carta Precatória. Após retirar a mesma.
Proc.: 003.2007.004518-3
Classe: Execução de título extrajudicial
Autor: Novalar Ltda
Adv. Dilson José Martins, OAB/RO 3.258
Réu: Acacia Ribeiro da Silva
Advogado: Não Informado
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado para
providenciar cópias referente a Carta Precatória. Após retirar a mesma.
Proc.: 003.2006.002449-9
Classe: Execução de título extrajudicial
Autor: C.A. Soares da Costa
Adv. Cleber Correa, OAB/RO 1.732
Réu: Bellei Comércio e Transportes Ltda- ME
Advogado: Não Informado
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado do
despacho abaixo transcrito.
Despacho: “Suspendo o feito por 60 dias, como requerido às fls. 51.
Decorrido o prazo, sem manifestação, intime se na forma do artigo 267, §
1º, do CPC. Jaru, 17 de agosto de 2007.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz
de Direito.
Proc.: 003.2000.003226-6
Classe: Embargos a Execução
Autor: Júlio Silva Milhomens
Adv. kinderman Gonçalves, OAB /RO1541
Réu: Banco do Brasil S/A
Advogado: Wudson Siqueira de Andrade, OAB/RO 1658
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado do
despacho abaixo transcrito.
Despacho: “Defiro. Decorrido, sem qualquer requerimento, voltam ao
arquivo. Jaru, 17.08.2007.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito.
Proc.: 003.2007.002264-7
Classe: Execução de título extrajudicial
Autor: Edioberto Ribeiro Souza
Adv. Marcelo Catarella, OAB/RO 558 e Pedro Felizardo de Alencar, OAB/
RO 2394
Réu: Jurandir Machado
Advogado: Não Informado
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado do
despacho abaixo transcrito.
Despacho: “Requeira o exeqüente o que de direito. Jaur, 17.08.2007.” (a)
Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito.
Proc.: 003.2007.004547-4
Classe: Ação Civil Pública
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Adv. Promotor de Justiça
Réu: Elias Gonçalves Vicente e outros
Advogado: Indiano Pedroso Gonçalves, OAB/RO 3486
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte requerida do despacho abaixo
transcrito.
Despacho: “Trata se de pedido de reconsideração da liminar concedida às
fls. 115/116, em relação ao requerido Elias Gonçalves Vicente Filho,
porquanto o mesmo também concluiu o curso de técnico em óptica, conforme
cópia do diploma juntado à fl. 121. Realmente o documento juntado à fl.
121 elide a afirmação constante na inicial, de que o mesmo não concluiu
seu curso, de modo que sua situação deve ser ressalvada para uma melhor
análise, durante a resolução do mérito, assim como foi em relação aos
demais. Destarte, os mesmos fundamentos utilizados na decisão de fls.
115/116 para negar o pedido de liminar em relação aos requeridos Elias
NÚMERO
155
ANO XXV
Gonçalves Vicente e Tereza Cristina Romanini Vicente, servem agora para
o peticionante de fls. 117/119, dado o periculum inverso. Importa consignar,
aliás, que este foi o entendimento do Desembargador Waltemberg Júnior,
do Tribunal de Justiça de Rondônia, ao suspender, no julgamento do Agravo
de Instrumento n. 10100720060015701 (j. 10.3.2006), os efeitos da liminar
a que se refere o noticiário de fl. 45.
Por essas razões, reconsidero a decisão de fls. 115/116 no sentido de
REVOGAR a liminar concedida em relação ao requerido Elias Gonçalves
Vicente Filho. Intimem se. Jaru, 17 de agosto de 2007.” (a) Elsi Antônio
Dalla Riva - Juiz de Direito.
Vera Angela Iuliano Alves
Escrivã Judicial
GABARITO nº 112
Juiz de Direito em Substituição: Dalmo Antônio de Castro Bezerra
Proc.: 003.2005.004153-6
Classe: Ação Penal (crime contra o patrimônio)
Autor: Ministério Público
Réu: Josué André Bragança Nascimento
Advogado: Dr. Francisco Ferreira Brandão Neto - OAB/RO 454
Finalidade: Intimar o advogado acima citado para, no prazo legal,
apresentar as RAZÕES AO RECURSO INTERPOSTO nos autos em epígrafe.
(a) Ozir de Oliveira Alves
Escrivão Substituto
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 90 dias
Autos nº: 003.2007.000118-6
De: JOSÉ BRAGA BARBOSA, vulgo “ Zequinha “, brasileiro, solteiro,
pedreiro, inscrito no RG nº 962.448 SSP/RO, filho de João Braga Barbosa
e Rosa Emília de Jesus, nascido aos 20/06/62 em Itamarajú/BA, residente
na Linha 617, Km 22, Sítio Boa Vista, Gleba 47, Jaru/RO ou Rua Euclides da
Cunha, c/ a Rua Goiás, s/nº, setor 07, Jaru/RO. encontrando-se atualmente
em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO do réu acima qualificado da r. sentença
condenatória, cuja parte dispositiva é a seguir transcrita: “...Ante o exposto,
JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal e, como conseqüência,
CONDENO o acusado JOSÉ BRAGA BARBOSA por haver infringido o
disposto no art. 14, caput, da Lei n. 10.826/2003. Por tudo isso, fixo ao réu
a pena-base de 2 anos de reclusão. Assim, torno a pena privativa de
liberdade definitiva em 2 anos de reclusão, ante a inexistência de outras
causas que a modifiquem. Fixo o regime aberto para cumprimento da
pena privativa de liberdade. ... substituo a pena privativa de liberdade por
duas restritivas de direito, consubstanciada, a primeira, em interdição
temporária de direitos pelo prazo de 2 anos, período em que o acusado
não poderá freqüentar bares, boates, prostíbulos, bem como locais
assemelhados ou que incentivem o ócio, principalmente após as 22 horas
..., e a segunda, em prestação pecuniária, consistente no pagamento de 1
salário mínimo em favor de entidade pública ou privada, ... podendo o
pagamento em dinheiro ser convertido na doação de cestas básicas nesse
mesmo valor, OU prestação de serviços à comunidade, por 8 horas
semanais, à razão de uma hora de tarefa por dia de condenação (total de
730 horas),... CONDENO-O também ao pagamento de 10 dias-multa, à
razão de 1/30 do salário mínimo vigente ao tempo do fato para cada diamulta. Condeno ainda o réu ao pagamento das custas processuais.
...Publique-se, registre-se e intimem-se. Jaru/RO, 3 de julho de 2007. (as.)
LEONARDO LEITE MATTOS E SOUZA - Juiz Substituto.”
Sede do Juízo : Fórum Min. Victor Nunes Leal - Rua Raimundo Cantanhede,
1080, Setor 02, Jaru-RO - CEP: 78940-000 / Fone (PABX): (069) 3521-2393,
e-mail: [email protected]. WAS
Jaru-RO, 17 de agosto de 2007.
(a) Dalmo Antônio de Castro Bezerra
Juiz de Direito em Substituição
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 155 Ano 2007
NÚMERO
ANO XXV
155
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Juizado Especial Cível
“Sugestões e reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contatenos via internet”.
Endereço eletrônico: [email protected]
Juiz: José Gonçalves da Silva Filho
Harry Roberto Schirmer - Escrivão - Matrícula 203122
Proc.: 009.2007.002738-4
Ação: Sumária
Requerente: Nilson Sternaite Cândido
Adv.: Não informado.
Requerido: Canopus Administradora de Consórcios S/C Ltda
Advs.: VALDINEI SANTOS SOUZA FERRES- OAB/RO 3.175; GRASIELA
ELISIANE GANZER OAB/MT 9.899
Intimação de sentença de fl. 84 a seguir transcrito: “Sentença: Vistos etc.
Nos termos do art. 794, inciso II, c.c. art. 795, ambos do Código de Processo
Civil, julgo EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, autorizando, em
consequência, os necessários levantamentos. Sem custas. P. R. I.. Pimenta
Bueno, 24 de julho de 2007. (a) José Gonçalves da Silva Filho - Juiz de
Direito”.
21-08-2007
C
- 23
“Sugestões e Reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contatenos via INTERNET”
Endereço eletrônico:
[email protected]
Juiz: José Gonçalves da Silva Filho
Escrivão Judicial: Harry Roberto Schirmer
Proc.: 009.2006.006481-3
Ação: Indenização
A: Sandra Pschisky
Advs. ROSANE CORINA ODÍDIO DOS SANTOS - OAB/RO 1468 E
WALFRANE LEILA ODÍSIO DOS SANTOS - OAB/RO 3489
R: Delano Márcio Nunes Evangelista
Advs: OLENIRA DE SOUZA SANTIAGO - OAB/RO 2006 E ISLA GRACIELE
GUERREIRO SANTINI - OAB/RO 2403
Decisão Interlocutória de fls.101: “ Vistos etc. Considerando o teor do
petitório de fls. 97/99, que em síntese pugna o cancelamento da audiência
conciliatória designada para o dia 20 de setembro de 2007, à assertiva de
que o réu “não pretende a priori, celebrar acordo na presente demanda”.
Considerando, ainda, que “A falta de tentativa de conciliação, nas causas
que versem sobre direitos patrimoniais de natureza privada, não induz
nulidade do processo (RT 482/87, 482/164; RJTJESP 103/925; JTA 39/309,
46/66; RJ TAMG 23/302, Bol. AASP 900/32)”. Delibero o cancelamento da
audiência conciliatória designada à fl. 93, ao tempo em que determino a
intimação das partes para especificação de provas que pretendem produzir,
justificando as. Prazo: 10 (dez) dias. Intimem se. Pimenta Bueno, 15/08/
2007. (a) José Gonçalves da Silva Filho - Juiz de Direito.
Proc.: 009.06.011163-3
Ação: Sumária
Requerente: Carlos Alberto dos Anjos Candeiro
Adv.: NOEL NUNES DE ANDRADE OAB/RO - 1.586; ÉDER TIMÓTIO PEREIRA
BASTOS OAB/RO -2.930,
Requerido: Brasil Telecom S/A
Advs.: ROCHILMER ROCHA FILHO OAB/RO - 635; RENATO CAVALCANTE
OAB/RO - 2.390; MANUELA GSELLMANN DA COSTA OAB/RO - 3511;
MARCELO FERREIRA CAMPOS OAB/RO 3250;
Decisão Interlocutória de fl. 75 a seguir transcrito: “Vistos etc. Compulsando
os autos, verifica se que não foi objeto do pedido inicial o cancelamento
das faturas n. 0609.00.039.542 (terminal 69 3451 7335) e n.
0609.00.002.179 (terminal 69 3451 5285), ambas referentes ao mês de
setembro de 2006, mas apenas a exclusão do débito referente aos serviços
de ADSL constantes nas aludidas faturas.Outrossim, não há no termo de
acordo firmado em audiência (fl. 48) qualquer menção ao cancelamento
das faturas supracitadas. Ante o exposto, indefiro o pedido de fls. 65/66,
determinando o arquivamento do feito. Intime se.Pimenta Bueno, 07 de
agosto de 2007. (a) José Gonçalves da Silva Filho.”
Proc.: 009.07.004928-0
Ação: Indenização
Requerente: José Antônio Vieira
Adv.: AMAURY ADÃO DE SOUSA- OAB/RO 279-A
Requerido: Banco do Brasil S/A
Advs.: Não informado
Fica intimado o representante da parte autora acerca da audiência de
conciliação designada para o dia 15 de OUTUBRO DE 2007 às 09:00
horas, devendo trazer a parte autora independente de intimação.
HARRY ROBERTO SCHIRMER
Escrivão - Matrícula 203122mjoa
Proc.: 009.07.004212-0
Ação: Busca e Apreensão
A: Banco Volkwagen S/A
Advs: ELIANA SOLETO ALVES MASSARO - OAB/RO 1847 E LUCIANO MELLO
DE SOUZA - OAB/RO 3519
R: Gilmar Rodrigues de Souza
Advs: Não informado
Sentença de fls. 47 - Parte dispositiva: “ ... Nos termos do art. 269, III, e
para fins do art. 475 N, inciso V, ambos do Código de Processo Civil,
HOMOLOGO para todos os fins de direito o acordo entabulado pela
empresa autora BANCO VOLKSWAGEN S/A e réu GILMAR RODRIGUES
DE SOUZA constante de fls. 44/45, julgando extinto o processo COM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Custas de lei. P.R.I. Pimenta Bueno, 13/08/
2007. (a) José Gonçalves da Silva Filho - Juiz de Direito.
Proc.: 009.06.000244-0
Ação: Inventário
Requerente: E. M. T. E outros
Advs. DOUGLAS WAGNER CODIGNOLA - OAB/RO 2480 E CELSO DOS
SANTOS - OAB/RO 1092
Requerido: Espólio de C. E. T.
Advs. Não informado
Fica intimado o procurador do autor que decorreu o prazo legal de
suspensão sem que se verificasse a manifestação das partes ao impulso
dos autos, devendo se manifestar, no prazo legal, quanto ao
prosseguimento do feito.
Proc.: 009.07.001427-4
Ação: Execução de título extrajudicial
Requerente: Oliveira Pneus Ltda
Advs. CLAUDETE SOLANGE PEREIRA - OAB/RO 972
Requerido: Maderval Madeiras Vale do Melgaço Ltda
Advs. Não informado
Fica intimado o procurador do autor que decorreu o prazo de apresentação
de embargos do devedor, sem que houvesse a manifestação das partes ao
impulso dos autos, devendo se manifestar, no prazo legal, quanto ao
prosseguimento do feito.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 155 Ano 2007
C
- 24
21-08-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.: 009.07.004022-4
Ação: Exibição de documentos
Requerente: José Ferreira
Advs. JOSÉ WAGNER FREITAS PEDROSA ALCÂNTARA - OAB/RO 1273
Requerido: Banco do Brasil S/A
Advs. JOSÉ ÂNGELO DE ALMEIDA - OAB/RO 309
Requerido: Banco Itaú S/A
Advs. SILVÉRIO DOS SANTOS OLIVEIRA - OAB/RO 616
Despacho de fl. 25: “ Vistos. 1. Os argumentos constantes do petitório de
fls. 15/19, formulado pelo requerido BANCO DO BRASIL S.A., não merecem
prosperar, pois no documento de fl. 09 constam os números de todas as
contas cujos extratos o requerente pleitea, e mais, ele também consta
como titular de todas elas, quais sejam, 300.000.039 0, 200.000.039 2,
400.000.039 9 e 100.000.039 4. 2. Concedo o prazo de 60 (sessenta) dias
para que o requerido BANCO DO BRASIL S.A. apresente documentos onde
constem os registros dos créditos e débitos nas contas supracitadas no
período compreendido entre maio de 1.987 e janeiro de 1.991. Intime se.
Pimenta Bueno, 14/08/2007.(a) José Gonçalves da Silva Filho - Juiz de
Direito”.
Proc.: 009.05.006184-2
Ação: Ação Reivindicatória
Requerente: Ari do Lago Siqueira e outros
Advs. JOSÉ ESTEVES DE LACERDA FILHO - OAB/MT 2492, JOANITO
VICENTE BATISTA - oab/ro 2363
Requerido: João Pedro Carlesso Agostini
Advs. ODAIR MARTINI - OAB/RO 30-B E WELSER RONY ALENCAR ALMEIDA
- OAB/RO 1506
Requerido: Joaquim Martins Alves
Advs. LEONIR RUBENS MARCON - OAB/RO 146 E TALITA OLIVEIRA
MARCON - OAV/RO 39662
Decisão Interlocutória de fls. 214: “Vistos: Citem se as requeridas VERA
LÚCIA LIMA AGOSTINI (domiciliada na Avenida Sete de Setembro, nº
3.153, Centro, cidade e comarca de Vilhena
RO) e ROSA MARIA
FERNANDES (domiciliada na Avenida Liliana Gonzaga, nº 1.208, Jardim
Eldorado, cidade e comarca de Vilhena RO), para responder em 15 dias.
Consigne se no mandado que, não sendo contestada a ação, se presumirão
aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor (CPC, arts. 285 e
319). Retifique se a distribuição, constando na condição de réu VERA LÚCIA
LIMA AGOSTINI e ROSA MARIA FERNANDES. Intimem se. . Pimenta Bueno,
02/07/2007. (a) José Gonçalves da Silva Filho - Juíz de Direito.”
Fica intimado os procuradores da parte autora acerca dos AR/MP juntados
nos autos, os quais foram devolvidos sem cumprimento, por tal razão foi
expedida carta precatória para citação dos requeridos, devendo comparecer
em cartório para instrução e retirada da mesma.
Proc.: 009.07.004683-4 e apenso009.07.004213-8
Ação: Busca e apreensão
Requerente: Banco Volkwagen S/A
Advs. ANA HELENA CASADEI - OAB/MT 7240, GRASIELA ELISIANE GANZER
-OAB/RO 9899 E JOÃO AUGUSTO FREITAS GONÇALVES - OAB/RO 2018
A
Requerido: Isaíra Conceição Rocha
Advs. PRISCILA LEAL ROLANSKI - OAB/RO 3610
Decisão Interlocutória de fls. 24/26 - parte dispositiva: “ ...Ante o exposto,
INDEFIRO A LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO, determinando a citação
do réu para, no prazo de 15 dias, apresentar a defesa de seus interesses.
Intime se. Pimenta Bueno, 06/08/2007.(a) José Gonçalves da Silva Filho Juiz de Direito”.
Proc.: 009.07.004484-0 e apenso 009.07.004065-8
Ação: Embargos de terceiro
Requerente: Juarez Francisco de Souza
Advs. JACK DOUGLAS GONÇALVES - OAB/RO 586 E ERONALDO
FERNANDES NOBRE - OAB/RO 1041 E JESS JOSÉ GONÇALVES DA - OAB/
RO 1739
Requerido: Jânio Sales da Silva
Advs. ROSANE CORINA ODÍDIO DOS SANTOS - OAB/RO 1468 E
WALFRANE LEILA ODÍSIO DOS SANTOS - OAB/RO 3489
Despacho de fls. 39: “ Recebo os embargos, para discussão, determinando
NÚMERO
155
ANO XXV
a suspensão do processo principal (CPC, art. 1.052). Certifique-se os autos
principais. Cite-se o exequente, doravante embargado, para contestar,
em 10 dias (art. 1.053), consignando-se que, não sendo contestado o
pedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo
embargante (CPC, arts. 803, 285 e 319). A citação será feita na pessoa do
advogado do embargado (cf. Nota de Theotônio Negrão ao art. 1053 do
CPC). Pimenta Bueno-RO, 15/08/2007 (a) José Gonçalves da Silva Filho Juiz de Direito.”
Proc.: 009.07.002415-6
Ação: Cobrança
Requerente: Antônio Ruiz dos Santos
Advs. DANIEL BRITO RIBEIRO - OAB/RO 2630 E DANNILO PRETI VIEIRA OAB/RO 37.352
Requerido: Vera Cruz Seguradora S/A
Advs. DEOLAMARA LUCINDO BONFÁ - OAB/RO 1561 E IVAN FRANCISCO
MAQUIAVELI - OAB/RO 1561
Despacho de fls.75: “ Vistos: O recurso é adequado (art. 513, do CPC) e foi
interposto dentro do prazo legal (art. 508), porquanto tempestivo. A parte
é legítima, e tem interesse em recorrer, insurgindo se quanto à decisão de
fls. 58/65. Portanto, presentes os pressupostos legais de admissibilidade,
recebo o presente recurso nos efeitos suspensivo e devolutivo(art. 520, do
CPC), determinando a intimação do apelado a responder em 15 dias (CPC,
arts. 508 e 518). Após, com ou sem resposta, e independentemente de
nova conclusão, remetam se os autos ao Tribunal Federal da 1ª Região em
Brasília/DF. Int. Pimenta Bueno, 14/08/2007. (a) José Gonçalves da Silva
Filho - Juiz de Direito.”
HARRY ROBERTO SCHIRMER
Escrivão Cível - Mat. 203.122
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
O Juiz de direito da 1ª vara Cível desta Comarca, Dr. José Gonçalves da
Silva Filho torna público que será realizada a venda do bem a seguir
descrito e referente à Execução que se menciona.
Vara
: 1ª Vara Cível
Processo
: 009.2006.010928-0
Classe
: Execução fiscal
Procedimento : Execuções e embargos
Exeqüente : Fazenda Pública do Município de Pimenta Bueno -RO
DESCRIÇÃO DOS BENS: 06 metros cúbicos de madeira em pranchas de
piqui, no valor de R$ 800,00 cada metro, totalizando o valor de R$ 4.800,00.
VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 4.800,00 (Quatro mil e oitocentos reais).
DATA DA PRIMEIRA VENDA: 13 de novembro de 2007, às 9:00 horas.
DATA DA SEGUNDA VENDA: 23 de novembro de 2007, às 9:00 horas.
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO RO
EXECUTADO: MADERVAL MADEIRAS VALE DO MELGAÇO LTDA
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a),
fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizarse-á no primeiro dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à
avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia, hora e local,
a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar,
desde que a oferta não seja vil.
Sede: Fórum Ministro Hermes Lima Rua Cassimiro de Abreu, 237 - Centro
- CEP 78984-000 Fone/Fax: (069)3451-2477
P. Bueno-RO, 16 de agosto de 2007.
Harry Roberto Schirmer
Escrivão Cível - Matr 203.122
Portaria 001/01
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 155 Ano 2007
ANO XXV
NÚMERO
155
DIÁRIO DA JUSTIÇA
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
O Juiz de direito da 1ª vara Cível desta Comarca, Dr. José Gonçalves da
Silva Filho torna público que será realizada a venda do bem a seguir
descrito e referente à Execução que se menciona.
Processo : 009.2006.010874-8
Classe
: Execução Fiscal
DESCRIÇÃO DOS BENS: Seis cadeiras de angelin, novas, cadeiras de sala
de jantar. Avaliadas em R$ 50,00 cada uma, perfazendo R$ 300,00.
VALOR DA AVALIAÇÃO:R$ 300,00 (Trezentos reais).
DATA DA PRIMEIRA VENDA: 13 de novembro de 2007, às 9:00 horas.
DATA DA SEGUNDA VENDA: 23 de novembro de 2007, às 9:00 horas.
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO RO
EXECUTADO: APARECIDO INÁCIO DA SILVA
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a),
fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizarse-á no primeiro dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à
avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia, hora e local,
a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar,
desde que a oferta não seja vil.
Sede: Fórum Ministro Hermes Lima Rua Cassimiro de Abreu, 237 - Centro
- CEP 78984-000 Fone/Fax: (069)3451-2477
P. Bueno-RO, 10 de agosto de 2007.
Harry Roberto Schirmer
Escrivão Cível - Matr 203.122
Portaria 001/01
21-08-2007
C
- 25
1ª Vara Cível
Comarca de Pimenta Bueno
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
Prazo: 30 dias.
Processo
: 009.2006.009984-6
Classe
: Execução fiscal
Procedimento : Execuções e embargos
Exeqüente :Fazenda Pública do Município de Pimenta Bueno -RO
Valor da Dívida
: 106,44
Advogado
: Marcos Antônio Nunes
FINALIDADE: Citação do (a) executado (a) QUIRINO VIEIRA DE SOUZA,
atualmente em lugar incerto e não sabido, para no prazo de 05 (cinco)
dias, pagar a dívida de R$ 106,44 (Cento e seis reais e quarenta e quatro
centavos), acrescida de juros, correção monetária e demais encargos, sob
pena de ser CONVERTIDO EM PENHORA O ARRESTO efetuado às fls 16
dos autos, ou seja, um lote urbano localizado no setor 01, da quadra de nº
005, lote 002, situado à Rua Major Amarante, Jardim das Oliveiras,
Localizado dentro de uma vala, sem nenhuma benfeitoria, servido de rede
de água, energia, telefone. Avaliado em R$ 1.000,00 (Um mil reais),
depositado em mãos do Diretor da Divisão de Informação e Cadastro da
Prefeitura Municipal, ficando ainda INTIMADO de que, querendo, opor
embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, após seguro o juízo, ficando, desde
logo, intimado da constrição do bem supra.
Sede: Fórum Ministro Hermes Lima Rua Cassimiro de Abreu, 237 Centro
CEP 78.984 000 Fone/Fax: (069) 451 2477 P. Bueno-RO, 17 de agosto de
2007.
Harry Roberto Schirmer
Escrivão Cível - mat. 203122
p/Determinação Judicial - Portaria 001/01
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
O Juiz de direito da 1ª vara Cível desta Comarca, Dr. José Gonçalves da
Silva Filho torna público que será realizada a venda do bem a seguir
descrito e referente à Execução que se menciona.
Vara
: 1ª Vara Cível
Processo
: 009.2006.011028-9
Classe
: Execução fiscal
Procedimento : Execuções e embargos
Exeqüente : Fazenda Pública do Município de Pimenta Bueno -RO
DESCRIÇÃO DOS BENS: 12 metros de gondolas, bilateral, em metal, para
comércio com suportes e divisões - completas, com valor de Avaliação R$
300,00 o metro, Valor total de R$ 3.600,00 - Três mil e seiscentos reais.
VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 3600,00 (Tres mil e seiscentos reais).
DATA DA PRIMEIRA VENDA: 13 de novembro de 2007, às 9:00 horas.
DATA DA SEGUNDA VENDA: 23 de novembro de 2007, às 9:00 horas.
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO RO
EXECUTADO: CEREALISTA CAMILA LTDA
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a),
fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizarse-á no primeiro dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à
avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia, hora e local,
a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar,
desde que a oferta não seja vil.
Sede: Fórum Ministro Hermes Lima Rua Cassimiro de Abreu, 237 - Centro
- CEP 78984-000 Fone/Fax: (069)3451-2477
P. Bueno-RO, 16 de agosto de 2007.
Harry Roberto Schirmer
Escrivão Cível - Matr 203.122
Portaria 001/01
1ª Vara Cível
Comarca de Pimenta Bueno
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
Prazo: 30 dias.
Processo : 009.2006.010612-5
Classe
: Execução fiscal
Procedimento: Execuções e embargos
Parte Autora : Fazenda Pública do Município de Pimenta Bueno -RO
Advogado: Marcos Antônio Nunes
FINALIDADE: Citação do (a) executado (a) MARIA CANDIDA DE ANDRADE,
atualmente em lugar incerto e não sabido, para no prazo de 05 (cinco)
dias, pagar a dívida de R$ 72,25 (Setenta e dois reais e vinte e cinco
centavos), acrescida de juros, correção monetária e demais encargos, sob
pena de ser CONVERTIDO EM PENHORA O ARRESTO efetuado às fls 15
dos autos, ou seja, um lote urbano localizado no setor 08, da quadra de nº
021, lote 005, área de 12,00 x 30,00, o mesmo situado à Av, Florianópolis,
Nova Pimenta, localizado dentro de um a vala, sem nenhuma benfeitoria,
servido de rede água, luz e telefone. Avaliado em R$ 1.000,00 (Um mil
reais), depositado em mãos do Diretor da Divisão de Informação e Cadastro
da Prefeitura Municipal, ficando ainda INTIMADO de que, querendo, opor
embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, após seguro o juízo, ficando, desde
logo, intimado da constrição do bem supra.
Sede: Fórum Ministro Hermes Lima Rua Cassimiro de Abreu, 237 Centro
CEP 78.984 000 Fone/Fax: (069) 451 2477 P. Bueno-RO, 17 de agosto de
2007.
Harry Roberto Schirmer
Escrivão Cível - mat. 203122
p/Determinação Judicial - Portaria 001/01
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 155 Ano 2007
C
- 26
21-08-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
1ª Vara Cível
Comarca de P. Bueno-RO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 30 DIAS
Processo
: 009.05.006978-9
Classe
: Execução de título extrajudicial
Exeqüente:
POP MODAS COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA
Executado: CLAUDECIMAR FERREIRA DOS SANTOS
FINALIDADE: INTIMAÇÃO do Autor POP MODAS COMÉRCIO DE
CONFECÇÕES LTDA, atualmente em lugar não sabido, para no prazo de
48 (quarenta e oito) horas manifestar-se quanto ao andamento do feito,
requerendo o que de direito, sob pena de extinção e arquivamento do feito
(art. 267 § 1º do CPC)
Sede:Fórum Min. Hermes Lima Rua Cassimiro de Abreu, 237 Centro CEP
78.984 000 Fone/Fax: (069) 451 2477
P. Bueno -RO, 16 de agosto de 2007.
Harry Roberto Schirmer
Escrivão Cível - Matr. 203122
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
O Juiz de direito da 1ª vara Cível desta Comarca, Dr. José Gonçalves da
Silva Filho torna público que será realizada a venda do bem a seguir
descrito e referente à Execução que se menciona.
Processo : 009.06.0009511-5
Classe
: Execução Fiscal
DESCRIÇÃO DOS BENS: Um lote urbano de nº 09, quadra 62, setor 01,
situado à Av. Costa e Silva 388, esquina com a Rua Alcinda Ribeiro de
Souza, B. Alvorada, com área de 17,50 x 27, 50 metros, com uma edificação.
Avaliado em R$ 110.000,00.
VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 110.000,00 (Cento e dez mil reais).
DATA DA PRIMEIRA VENDA: 13 de novembro de 2007, às 9:00 horas.
DATA DA SEGUNDA VENDA: 23 de novembro de 2007, às 9:00 horas.
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO RO
EXECUTADO: WANDA MARIA PESSOA DE LIMA GASPARI
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a),
fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizarse-á no primeiro dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à
avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia, hora e local,
a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar,
desde que a oferta não seja vil.
Sede: Fórum Ministro Hermes Lima Rua Cassimiro de Abreu, 237 - Centro
- CEP 78984-000 Fone/Fax: (069)3451-2477
Pimenta Bueno-RO, 17 de agosto de 2007.
Harry Roberto Schirmer
Escrivão Cível - Matr 203.122
Portaria 001/01
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
O Juiz de direito da 1ª vara Cível desta Comarca, Dr. José Gonçalves da
Silva Filho torna público que será realizada a venda do bem a seguir
descrito e referente à Execução que se menciona.
Processo
: 009.2006.009367-8
Classe
: Execução fiscal
DESCRIÇÃO DOS BENS: Um lote urbano de n.º 23, Quadra 08, Setor 07,
localizado na Av. Guararapes, 312, com residência em alvenaria. Avaliado
em R$ 40.000,00.
VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais).
DATA DA PRIMEIRA VENDA: 13 de novembro de 2007, às 9:00 horas.
DATA DA SEGUNDA VENDA: 23 de novembro de 2007, às 9:00 horas.
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO RO
EXECUTADO: FRANCISCO JOSÉ DOS SANTOS
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a),
NÚMERO
155
ANO XXV
fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizarse-á no primeiro dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à
avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia, hora e local,
a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar,
desde que a oferta não seja vil.
Sede: Fórum Ministro Hermes Lima Rua Cassimiro de Abreu, 237 - Centro
- CEP 78984-000 Fone/Fax: (069)3451-2477
P. Bueno-RO, 17 de agosto de 2007.
Harry Roberto Schirmer
Escrivão Cível - Matr 203.122
Portaria 001/01
1ª Vara Cível
Comarca de Pimenta Bueno
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
Prazo: 30 dias.
Processo : 009.2006.010505-6
Classe
: Execução fiscal
Procedimento : Execuções e embargos
Exeqüente :Fazenda Pública do Município de Pimenta Bueno -RO
Advogado : Marcos Antônio Nunes
FINALIDADE: Citação do (a) executado (a) EDITH JOSÉ DE MEIRELES,
atualmente em lugar incerto e não sabido, para no prazo de 05 (cinco)
dias, pagar a dívida de R$ 71,70 (Setenta e um reais e setenta centavos),
acrescida de juros, correção monetária e demais encargos, sob pena de
ser CONVERTIDO EM PENHORA O ARRESTO efetuado às fls 20 dos autos,
ou seja, um lote urbano de nº 09, quadra 21, setor 08, situado na Av.
Florianópolis s/nº, defronte ao muro da Igreja, B. Nova Pimenta, área de
12,00 x 30,00 metros, com 360 m², sem benfeitoria, local inadequado para
moradia e construção, cortado pelo córrego, sem cerca ou muro. servido
de rede de luz, rede telefônica, sem rede de água, rua cascalhada.,
depositado em mãos do Diretor da Divisão de Informação e Cadastro da
Prefeitura Municipal, ficando ainda INTIMADO de que, querendo, opor
embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, após seguro o juízo, ficando, desde
logo, intimado da constrição do bem supra.
Sede: Fórum Ministro Hermes Lima Rua Cassimiro de Abreu, 237 Centro
CEP 78.984 000 Fone/Fax: (069) 451 2477 P. Bueno-RO, 17 de agosto de
2007.
Harry Roberto Schirmer
Escrivão Cível - mat. 203122
p/Determinação Judicial - Portaria 001/01
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
O Juiz de Direito da 1ª Vara Cível torna público que será realizada a
venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona:
Vara
: 1ª Vara Cível
Processo
: 009.2007.003654-5
Classe
: Execução Fiscal
DESCRIÇÃO DOS BENS:
- 05 (cinco) cabeças de gado, tipo vaca leiteira, Holandeza cruzada, com
média de cinco anos de idade, solteiras, de boa qualidade, avaliada em R$
800,00 (oitocentos reais) cada, com total de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
VALOR TOTAL: R$ 4.000,00 (quatro mil reais)
DATA PARA A PRIMEIRA VENDA:
09 de outubro de 2007, às 9:00 horas.
DATA PARA A SEGUNDA VENDA:
19 de outubro de 2007, às 9:00 horas.
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA
Adv.: Antônio das Graças Souza - Procurador Chefe Regional
EXECUTADO: ARLINDO BISPO DOS SANTOS
Adv.: Não informado
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado (a),
fica o (a) mesmo (a) intimado (a) por este meio.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizarse-á no primeiro dia útil subseqüente.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 155 Ano 2007
ANO XXV
NÚMERO
155
DIÁRIO DA JUSTIÇA
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à
avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia, hora e local,
a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar,
desde que a oferta não seja vil.
Sede: Fórum Min. Hermes Lima Rua Cassimiro de Abreu, 237 Centro CEP
78.984 000 Fone/Fax: (069) 451 2968. P. Bueno-RO, 16 de agosto de 2007.
Harry Roberto Schirmer
Escrivão Cível - Matr. 203122ojsl
1ª Vara Cível
Juiz(a) de Direito: Dr(ª) Maximiliano Darcy David Deitos
Escrivão(ã) Judicial: Maria Tereza Bodemer
Expediente do dia: 17 de AGOSTO DE 2007
Processo: 010.2002.004001-6
Ação: Execução de prestação alimentícia
AA: S.R.R.A. e outro, por sua genitora MARIA TEREZARIBEIRO NOGA
Adv.: Dr(a) Ataíde Paulo Gomes- OAB/MG-36.645
RR: JOSÉ ALVES
Adv.: Dr(a)
Fica pelo presente INTIMADO, o procurador do autor a manifestar-se
nestes autos sobre as condições do imóvel, conforme DESPACHO de fls.
112 verso
DESPACHO: “É temerária a venda do bem sem a verificação dos bens
partilhados em fls. 110 e respectivos herdeiros beneficiados. Oficie se ao
Juízo do inventário (2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de São
Miguel Paulista fls. 109/110) para que encaminhe cópia do plano/formal
de partilha dos autos de Arrolamento n. 005.03.022539 0. Manifeste se o
autor sobre as condições atuais do imóvel. Intime se.Rolim de Moura, 15
de agosto de 2007. (a) Dr. Maximiliano Darcy David Deitos, Juiz de Direito.”
(a) Maria Tereza Bodemer
Escrivã Judicial
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SENTENÇA: “Intimada para em 48 horas a dar andamento o feito, sob
pena de extinção e arquivamento do processo, a exeqüente permaneceu
inerte, razão pela qual, nos termos do parecer ministerial, JULGO EXTINTO
O PROCESSO, nos termos do Artigo 267, Inciso III, do Código de Processo
Civil. Sem custas. Com o trânsito em julgado da presente decisão, dê-se
baixa na distribuição e arquivem-se os autos. P. R. I. C.”
03-AUTOS: 014.00.001870-1
AÇÃO: DIVÓRCIO DIRETO
AA.: A. V. D.
ADV.: CEZAR VOLPI, OAB/RO 533
RR.: M. V. D.
EXPEDIENTE: Os autos foram desarquivados e encontram-se à disposição
a fim de serem retirados com carga.
04-AUTOS: 014.01.003687-7
AÇÃO: INDENIZAÇÃO
AA.: JOSÉ SAMPAIO VIOLATO e outros
RR.: ANTONIO VERENHITACH
ADV.: URANO FREIRE DE MORAIS, OAB/240-B; TITÂNIA PINTO FREIRE DE
MORAIS, OAB/RO 969
EXPEDIENTE: Apresentar alegações finais no prazo de 15 dias.
05-AUTOS: 014.02.004247-0
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
AA.: RECAUCHUTADORA DE PNEUS ROVER LTDA
ADV.: JOSEMÁRIO SECCO, OAB/RO 724
RR.: JOSÉ DE OLIVEIRA NERI
DESPACHO: “O segundo bloqueio de valores junto ao BACEN/JUD restou
infrutífero. Apresente o exeqüente novos meios de constrição de valores
ou bens do executado, em 05 dias ou pedido de suspensão, sob pena de
extinção do feito nos termos do art. 267, VI do CPC.”
06-AUTOS: 014.02.006598-5
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
AA.: RECAUCHUTADORA DE PNEUS ROVER LTDA
ADV.: JOSEMÁRIO SECCO, OAB/RO 724; LEANDRO MARCIO PEDOT, OAB/
RO 2022
RR.: ADELAR DALL AGNOL
DESPACHO: “O segundo bloqueio de valores junto ao BACEN/JUD restou
infrutífero. Apresente o exeqüente novos meios de constrição de valores
ou bens do executado, em 05 dias ou pedido de suspensão, sob pena de
extinção do feito nos termos do art. 267, VI do CPC.”
07-AUTOS: 014.03.001429-1
AÇÃO: INDENIZAÇÃO
AA.: JANETE GAESKI DE CHAVES
ADV.: CÉZAR VOLPI, OAB/RO 533
RR.: JÚLIO CÉSAR DA SILVA e outros
EXPEDIENTE: Manifestar-se quanto à certidão da escrivania informando
que não veio aos autos o comprovante de pagamento do débito.
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE OU
CONTATE-NOS VIA INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
ESCRIVÃ: [email protected]
EXPEDIENTE DO DIA 15-08-2007
2ª VARA CÍVEL DE VILHENA
JUÍZA DE DIREITO: SANDRA BEATRIZ MERENDA
01-AUTOS: 014.98.002250-2
AÇÃO: INVENTÁRIO
AA.: LÍDIA FUMIKO YABUUTI KITAWARA
ADV.: AGENOR ROBERTO CATOCI BARBOSA, OAB/RO 318-A
RR.: CLÁUDIO TADACHI HASSEMI KITAWARA
EXPEDIENTE: Comprovar, a inventariante, o pagamento dos tributos devidos,
sob pena de remoção.
02-AUTOS: 014.99.004511-4
AÇÃO: INVENTÁRIO
AA.: SEBASTIÃO PEREIRA DE ARAÚJO
ADV.: LENOIR RUBENS MARCON, OAB/RO 146
RR.: NEUZALINA MARIA DE ARAÚJO
08-AUTOS: 014.03.001990-0
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL
AA.: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
ADV.: UGO MARIA SUPINO, OAB/RO 1844; EDSON BERNARDO ANDRADE
REIS NETO, OAB/RO 1207
RR.: COMARTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA
ADV.: ARMANDO KREFTA, OAB/RO 321-B
DESPACHO: “Redesigno as hastas públicas para os dias 06/09/07 e 21/
09/07, às 09 horas. Intime-se.”
EXPEDIENTE: Para o autor retirar o Edital de Venda Judicial, para publicação.
09-AUTOS: 014.03.001991-9
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL
AA.: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
ADV.: UGO MARIA SUPINO, OAB/RO 1844; MELISSA DOS SANTOS
PINHEIRO, OAB/RO 2251
RR.: COMARTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA
ADV.: ARMANDO KREFTA, OAB/RO 321-B
DESPACHO: “Redesigno as hastas públicas para os dias 06/09/07 e 21/
09/07, às 09h30min. Intime-se.”
EXPEDIENTE: Para o autor retirar o Edital de Venda Judicial, para publicação.
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DIÁRIO DA JUSTIÇA
10-AUTOS: 014.03.002034-8
AÇÃO: DEPÓSITO
AA.: BCN - BANCO DE CRÉDITO NACIONAL S/A
ADV.: SILMA BARROSO, OAB/MT 9068
RR.: H. B. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA
EXPEDIENTE: Manifestar-se quanto ao decurso do prazo de suspensão do
processo.
11-AUTOS: 014.03.002575-7
AÇÃO: INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE VEÍCULO
AA.: LÍGIA ALVES DE SOUZA e outros
ADV.: JOSÉ MORELLO SCARIOTT, OAB/RO 1066
RR.: CERÂMICA SANTO AUGUSTO LTDA
ADV.: ANTONIO DE ALENCAR SOUZA, OAB/RO 1904; JOSÉ EUDES ALVES
PEREIRA, OAB/RO 2897
RR.: REAL PREVIDÊNCIA E SEGUROS S/A
ADV.: MATHEUS EVARISTO SANTANA, OAB/RO 3230
SENTENÇA: “Homologo, por sentença, para que produza os jurídicos e
legais efeitos, a composição amigável entre as partes (fls. 387/390), cota
ministerial de fls. retro e, via de conseqüência, nos termos do artigo 269,
III do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM
JULGAMENTO DO MÉRITO. Outrossim, suspendo o feito pelo prazo
requerido de 120 (cento e vinte) dias para devida prestação de contas.
Sem custas. Transitada em julgado a presente decisão, arquivem-se os
autos. P. R. I. C.”
12-AUTOS: 014.07.004037-5
AÇÃO: EXECUÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER/NÃO FAZER
AA.: LÍGIA ALVES DE SOUZA e outros
ADV.: JOSÉ MORELLO SCARIOTT, OAB/RO 1066
RR.: CERÂMICA SANTO AUGUSTO LTDA
EXPEDIENTE: Manifestar-se nos autos requerendo o que pretende, a fim
de dar continuidade ao processo.
13-AUTOS: 014.03.003053-0
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL
AA.: VALDIR ANTONIAZZI
ADV.: VALDIR ANTONIAZZI, OAB/RO 375-B
RR.: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA
EXPEDIENTE: Fornecer cópias a fim de instruir a RPV - Requisição de
Pequeno Valor.
14-AUTOS: 014.03.004437-9
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL
AA.: INTER FACTORING - FOMENTO MERCANTIL LTDA
ADV.: ELIAS MALEK HANNA, OAB/RO 356-B
RR.: ALCIDES BOM
EXPEDIENTE: Os autos foram desarquivados e encontram-se à disposição
para serem retirados com carga.
15-AUTOS: 014.03.004439-5
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL
AA.: INTER FACTORING - FOMENTO MERCANTIL LTDA
ADV.: ELIAS MALEK HANNA, OAB/RO 356-B
RR.: ANAZILA DA SILVA PAZ ARAÚJO
EXPEDIENTE: Os autos foram desarquivados e encontram-se à disposição
para serem retirados com carga.
16-AUTOS: 014.03.004442-5
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL
AA.: INTER FACTORING - FOMENTO MERCANTIL LTDA
ADV.: ELIAS MALEK HANNA, OAB/RO 356-B
RR.: BEATRIZ TARTARI FLECK e outros
EXPEDIENTE: Os autos foram desarquivados e encontram-se à disposição
para serem retirados com carga.
17-AUTOS: 014.03.004445-0
AÇÃO: MONITÓRIA
AA.: INTER FACTORING - FOMENTO MERCANTIL LTDA
ADV.: ELIAS MALEK HANNA, OAB/RO 356-B
RR.: VALMIR AGOSTINHO DA SILVA & CIA LTDA
EXPEDIENTE: Os autos foram desarquivados e encontram-se à disposição
para serem retirados com carga.
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155
ANO XXV
18-AUTOS: 014.03.004706-8
AÇÃO: DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO
AA.: F. S.
RR.: J. R. DO N.
ADV.: MARCELO AUGUSTO O. DE CARVALHO, OAB/RO 338-B
SENTENÇA: “(...) Ante o exposto e com fundamento no artigo 269, I do
Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação e
reconheço a união estável dos litigantes no período de 24/06/00 a 20/01/
02, sem bens a serem partilhados. Ante a procedência parcial, as custas e
sucumbências devem ser partilhadas. Após o trânsito em julgado, arquivese. P. R. I.”
19-AUTOS: 014.03.005413-7
AÇÃO: COBRANÇA
AA.: DIPLOHOTEL LTDA - ME
RR.: BRADESCO SEGUROS S/A
ADV.: LEME BENTO LEMOS, OAB/RO 308-A
DESPACHO: “Face ao bloqueio de valores junto ao sistema BACEN/JUD
referentes aos honorários advocatícios, DECLARO penhorado o valor de
R$ 2.292,20 pertencente ao executado. Intime-se-o desta penhora. Aguardese manifestação do executado. Não havendo manifestação no prazo legal,
diga o autor.”
20-AUTOS: 014.03.005503-6
AÇÃO: REPARAÇÃO DE DANOS
AA.: MACIEL PEREIRA & CIA LTDA
RR.:SORAIA ALVES FERREIRA
ADV.: MAURI CARLOS MAZUTTI, OAB/RO 312-B
EXPEDIENTE: Instruir e retirar a Carta Precatória, expedida para oitiva das
testemunhas na Comarca de Colorado do Oeste-RO.
21-AUTOS: 014.03.006608-9
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL
AA.: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA
RR.: TRANSPORTE SANTO ANTÔNIO LTDA e outros
ADV.: CEZAR VOLPI, OAB/RO 533; FÁBIO LUIZ SANTIN DE ALBUQUERQUE,
OAB/PR 26368
DESPACHO: “As provas apresentadas nos autos são providência da parte,
portanto indefiro o pedido de fls. 137, item b. Intimem-se.”
22-AUTOS: 014.05.001465-3
AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO
AA.: ELCIR LUIZ COSSEAU
ADV.: SANDRA VITÓRIO DIAS CÓRDOVA, OAB/RO 369-B; CARLA FALCÃO
RODRIGUES, OAB/RO 616-A
RR.: CUIABÁ DIESEL S/A - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VEÍCULOS
ADV.: DILMAR DE ARRUDA CAMPOS, OAB/RO 1766
SENTENÇA: “(...) Por tudo acima exposto, com fundamento no artigo 269,
I do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE esses embargos.
Por se tratar de matéria de ordem pública, transitada em julgado nos autos
dos embargos sob o nº 014.03.002095-0, determino que a contadoria
esclareça nos autos da execução em apenso se os cálculos foram feitos
com juros simples ou compostos, e em sendo o caso de serem compostos,
dever-se-a apresentar novos cálculos com a incidência dos juros simples
como determinado na sentença dos embargos nº 014.03.002095-0.
Condeno a embargante ao pagamento das despesas e dos honorários de
sucumbência, estes últimos fixados em 10% sobre o valor atual da execução
(CPC, art. 20, § 4º). Certifique-se o resultado destes embargos na execução
e que neles seja juntada cópia integral desta decisão. P. R. I. Após o
trânsito em julgado, desapensem-se e arquivem-se estes autos.”
23-AUTOS: 014.05.001851-9
AÇÃO: USUCAPIÃO
AA.: MARLUCI CARDOSO SILVA e outros
ADV.: AIRO ANTONIO MACIEL PEREIRA, OAB/RO 693
RR.: LUIZ GALANTE e outros
EXPEDIENTE: Instruir e retirar a Carta de Sentença.
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DIÁRIO DA JUSTIÇA
24-AUTOS: 014.05.003631-2
AÇÃO: REINTEGRAÇÃO DE POSSE
AA.: LUIZ CARLOS MACEDO e outros
RR.: WALTER FERREIRA DA SILVA e outros
ADV.: ROBERTO CARLOS MAILHO, OAB/RO 3047; MÁRIO CÉSAR TORRES
MENDES, OAB/RO 2305
EXPEDIENTE: Manifestar-se quanto à devolução da Carta Precatória,
contendo o depoimento da testemunha Joaquim Diógenes Jacobsen.
25-AUTOS: 014.05.004200-2
AÇÃO: EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA
AA.: L. P. T.
RR.: J. R. T.
ADV.: CARLA FALCÃO RODRIGUES, OAB/RO 616-A
DESPACHO: “Verifica-se que os títulos acostados às fls. 89 foram usados
no processo apenas para justificar o não pagamento de alimentos, pedindose a compensação dos mesmos nos valores devidos, justificativa esta que
não prosperou (fls. 104vº), tendo o executado pagado parte da dívida (fls.
114) e prosseguindo-se a execução pelo remanescente. Pelo exposto,
defiro o desentranhamento dos títulos de fls. 89, requerido pelo executado.
Aguarde-se decisão no agravo de instrumento interposto.”
26-AUTOS: 014.05.004480-3
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL
AA.: CACOAÇO - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FERRO E AÇO LTDA
ADV.: CHARLTON DAILY GRABNER, OAB/RO 228-B
RR.: VILHEPLACAS - MAIRA LOURES S. ALME
EXPEDIENTE: Manifestar-se quanto ao decurso do prazo de suspensão do
processo.
27-AUTOS: 014.05.005064-1
AÇÃO: INDENIZAÇÃO
AA.: TRANSPORTES DIARI LTDA - ME
ADV.: ELIAS MALEK HANNA, OAB/RO 356-B
RR.: SUL AMÉRICA SANTA CRUZ SEGUROS S/A
DESPACHO: “1- Recebo o recurso em seus regulares efeitos. Ao apelado
para contra-razões. Após, com ou sem elas, remetam-se os autos ao
E.T.J.RO com nossas homenagens. 2- Caso de trate de requerido revel,
aguarde-se em cartório a fluência do prazo para oferecimento de contrarazões e, após, subam os autos.”
28-AUTOS: 014.05.005263-6
AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL
AA.: IVONE ABRÃO DE FREITAS PEREIRA e outros
ADV.: ELIAS MALEK HANNA, OAB/RO 356-B
RR.: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA
DESPACHO: “Vistas ao autor para que se manifeste.”
29-AUTOS: 014.05.007024-3
AÇÃO: DECLARATÓRIA
AA.: MERCADO REAL LTDA
ADV.: LUIZ CARLOS BARBOSA MIRANDA, OAB/RO 2435
RR.: BRASIL TELECOM S/A - FILIAL
ADV.: ROBERTO JARBAS MOURA DE SOUZA, OAB/RO 1246; ROCHILMER
MELLO DA ROCHA FILHO, OAB/RO 635
SENTENÇA: “Conforme se vê às fls. 156, o executado efetuou o pagamento
do débito. Assim, JULGO EXTINTO O FEITO, com base no artigo 794, I, do
Código de Processo Civil. Custas Calculadas às fls. 153, são de valor
irrisório, portanto dispensado o pagamento. Observadas as formalidades
legais, decorrido o prazo de eventual recurso, arquive-se os autos. Liberese eventuais constrições. Expeça-se alvará independente do trânsito em
julgado. P.R.I.C.”
30-AUTOS: 014.05.007058-8
AÇÃO: MONITÓRIA
AA.: AUTO POSTO PARADA GRANDE LTDA
ADV.: MÁRIO CÉSAR TORRES MENDES, OAB/RO 2305; ROBERTO CARLOS
MAILHO, OAB/RO 3047
RR.: WELINTON VINÍCIOS DE ALMEIDA
21-08-2007
C
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SENTENÇA: “ (...) Diante a certidão apresentada às fls. 39vº e 41vº,
devidamente intimada, para dar regular andamento ao feito no prazo de
48 horas, sob pena de extinção e arquivamento do processo, a parte
autora permaneceu inerte, razão pela qual JULGO EXTINTO O PROCESSO,
nos termos do Artigo 267, Inciso III, do Código de Processo Civil. Sem
custas. Com o trânsito em julgado da presente decisão, dê-se baixa na
distribuição e arquivem-se os autos. P.R.I.C.”
31-AUTOS: 014.05.007069-3
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL
AA.: AUTO POSTO PARADA GRANDE LTDA
ADV.: ROBERTO CARLOS MAILHO, OAB/RO 3047
RR.: RICARDO GONÇALVES DOS SANTOS
DESPACHO: “O segundo bloqueio de valores junto ao BACEN/JUD restou
infrutífero. Apresente o exeqüente novos meios de constrição de valores
ou bens do executado, em 05 dias ou pedido de suspensão, sob pena de
extinção do feito nos termos do art. 267, VI do CPC.”
32-AUTOS: 014.05.008020-6
AÇÃO: SUSTAÇÃO DE PROTESTO
AA.: CARLOS CÉSAR AMARAL MARQUES
ADV.: JOSÉ MORELLO SCARIOTT, OAB/RO 1066; JEAN CARLO FERREIRA
BRANDÃO MARTINS, OAB/RO 2489
RR.: TRATORFORTE COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA
EXPEDIENTE: Retirar o Alvará nº 144/2007, expedido em 08/08/07, para
levantamento da importância no valor de R$ 1.031,02 (um mil e trinta e um
reais e dois centavos).
33-AUTOS: 014.05.008694-8
AÇÃO: DECLARATÓRIA
AA.: BRAMBILA & CIA LTDA
ADV.: CRISTIANE TESSARO, OAB/RO 1562; AGENOR MARTINS, OAB/RO
654-A
RR.: GAZOLA S/A INDÚSTRIA METALÚRGICA
ADV.: GELSON RADAELLI, OAB/RS 6704; SAMUEL RADAELLI, OAB/RS
27.981
RR.: BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A
ADV.: DOUGLACIR A. E. SANTANA, OAB/RO 287; PEDRO ORIGA NETO,
OAB/RO 02-A
DESPACHO: “Designo audiência de tentativa de conciliação, instrução e
julgamento para o dia 08/11/07, às 09 horas. Intimem-se as partes a
apresentarem o rol testemunhal no prazo legal. Expeça-se o necessário.”
34-AUTOS: 014.05.008770-7
AÇÃO: EXECUÇÃO PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA
AA.: G. M. M. DOS S. e outros
ADV.: ANA CLAUDIA MORETTI OBERST, OAB/RO 2678
RR.: J. B. DOS S.
SENTENÇA: “Em virtude da quitação pelo requerido da pensão executada,
referente aos meses de junho, julho, agosto de 2005, conforme consta dos
autos fls. 44, 53 e cota ministerial de fls. 56, julgo extinta a execução, com
fundamento no artigo 794, I do CPC. Assim, a pretensão originária do
credor já foi satisfeita. Eventuais débitos existentes são posteriores e não
integram o objeto deste processo. Sem custas em virtude da gratuidade.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P. R. I.”
35-AUTOS: 014.05.010160-2
AÇÃO: ANULAÇÃO DE TÍTULO DE CRÉDITO
AA.: A. A. VIZIOLI TRANSPORTE
ADV.: SÉRGIO ABRAHÃO ELIAS, OAB/RO 1223
RR.: ELIANE M DE FIGUEIREDO GOMES LTDA - ME
ADV.: GREICIS ANDRÉ BIAZUSSI, OAB/RO 1542; ELIAS MALEK HANNA,
OAB/RO 356-B
SENTENÇA: “(...) Diante do exposto, nos termos do artigo 269, I do Código
de Processo de Civil JULGO PROCEDENTE a ação proposta por A. A.
VIZIOLI TRANSPORTE, em face de ADALBERTO ANTONIO VIZIOLI e declaro
nula a duplicata mercantil nº 17788237, tornando definitiva a liminar
concedida, para que produza todos os seus efeitos jurídicos. Condeno o
requerido ao pagamento de 10% a título de honorários advocatícios e
custas de sucumbência, sobre o valor da causa. P. R. C. Intimem-se, nada
sendo requerido, arquivem-se os autos.”
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 155 Ano 2007
C
- 30
21-08-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
36-AUTOS: 014.05.011471-2
AÇÃO: ORDINÁRIA
AA.: CERON - CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S/A
ADV.: JUVENILÇO IRIBERTO DECARLI, OAB/RO 248-A
RR.: ALIZETE DOS SANTOS MODESTO
DESPACHO: “Defiro a juntada. Diante da justificativa do autor, redesigno
audiência de tentativa de conciliação para o dia 12/11/2007, às 10h30min.
Os presentes saem intimados. Intime-se.”
37-AUTOS: 014.05.011514-0
AÇÃO: REPARAÇÃO DE DANOS
AA.: MARLY VIGILATO DE JESUS
ADV.: GREICIS ANDRÉ BIAZUSSI, OAB/RO 1542; ELIAS MALEK HANNA,
OAB/RO 356-B
RR.: AUTOVEMA VEÍCULOS LTDA
ADV.: BRENO DE PAULA, OAB/RO 399-B; FRANCIANY DE PAULA, OAB/
RO 349-B
SENTENÇA: “(...) Isto posto, por tudo o que dos autos consta, nos termos do
artigo 269, I do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de Marly Vigilato
de Jesus em face de Autovema Veículos Ltda. Condeno a autora ao
pagamento de custas e despesas processuais, bem como honorários
sucumbenciais que fixo em 10% sobre o valor atribuído à causa. P. R. I. C.
Após o trânsito em julgado, apurem-se as custas e despesas processuais,
intimando-se a sucumbente a pagá-las em 15 dias, sob pena de inscrição
em dívida ativa estadual.”
38-AUTOS: 014.05.012286-3
AÇÃO: EXECUÇÃO PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA
AA.: C. J. DE S. A. DA S.
ADV.: CARLA FALCÃO RODRIGUES, OAB/RO 616-A
RR.: A. A. DA S.
EXPEDIENTE: Manifestar-se quanto à devolução da Carta Precatória, com
a certidão do Oficial de Justiça informando que deixou de efetuar a prisão
do executado, em razão do mesmo não ter sido localizado.
39-AUTOS: 014.06.000888-5
AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO
AA.: JOSÉ MARCONDES CERUTTI
ADV.: IRACEMA MARTENDAL CERRUTTI, OAB/RO 2972
RR.: IRMÃOS RUSSI LTDA
SENTENÇA: “Homologo por sentença, para que produza os jurídicos e
legais efeitos, a composição amigável entre as partes (fls. 77/81). Deixo
de suspender o feito, em razão do tempo para o cumprimento do acordo,
e via de conseqüência, nos termos do artigo 269, III, do Código de Processo
Civil JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Em
caso de descumprimento do acordo, poderá a parte executá-lo nos próprios
autos. Sem custas. Transitada em julgado a presente decisão, arquivem-se
os autos. P.R.I.C.”
40-AUTOS: 014.06.002447-3
AÇÃO: USUCAPIÃO
AA.: ANA PAULA GUEDES e outros
ADV.: CAMILA XAVIER ROCHA, OAB/RO 2975; LUIZ ANTONIO XAVIER DE
SOUZA ROCHA, OAB/RO 93-A
RR.: FERNANDA GUEDES e outros
ADV.: URANO FREIRE DE MORAIS, OAB/RO 240-B; TITÂNIA P. F. DE MORAIS
E SILVA, OAB/RO 969
DESPACHO: “Considerando a possibilidade de retorno do AR expedido,
indefiro o pedido de redesignação, aguarde-se audiência já designada.”
41-AUTOS: 014.06.003308-1
AÇÃO: CIVIL PÚBLICA
AA.: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA
RR.: A. KREFTA RECICLAGEM - EPP e outros
ADV.: ARMANDO KREFTA, OAB/RO 321-B
NÚMERO
155
ANO XXV
DESPACHO: “Conheço dos embargos declaratórios mas não vislumbro
qualquer contradição, omissão ou obscuridade na sentença. Proceda o
réu o depósito do valor mencionado às fls. 165, ou seja, quatro parcelas de
R$ 525,00, no prazo de dez dias (1ª parcela). Assim, indefiro os embargos
declaratórios.”
42-AUTOS: 014.06.004145-0
AÇÃO: COBRANÇA
AA.: CÉSAR AUGUSTO RAMOS FERNANDES
ADV.: CARLA FALCÃO RODRIGUES, OAB/RO 616-A
RR.: MARIA CRISTINA PINTO
EXPEDIENTE: Informar se a requerida cumpriu o acordo celebrado entre
as partes, em razão de que o prazo para cumprimento venceu em 14/07/
07.
43-AUTOS: 014.06.004294-4
AÇÃO: IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA
AA.: DEJALMA GONÇALVES
ADV.: VIVIAN BACARO NUNES SOARES, OAB/RO 2386
RR.: APARECIDO DIAS e outros
ADV.: ALEX ANDRÉ SMANIOTTO, OAB/RO 2681; NEWTON SCHRAMM DE
SOUZA, OAB/RO 2947
SENTENÇA: “(...) Posto isso, rejeito a impugnação e por conseqüência
mantenho inalterado o valor da causa tal como atribuído na petição inicial.
Sem custas, despesas ou honorários. Certifique-se o resultado no processo
principal. Após o trânsito em julgado, desapensem-se e arquivem-se estes
autos. P.R.I.”
44-AUTOS: 014.06.002409-0
AÇÃO: REINTEGRAÇÃO DE POSSE
AA.: MARLENE MARCONDES DIAS e outros
ADV.: ALEX ANDRÉ SMANIOTTO, OAB/RO 2681; NEWTON SCHRAMM DE
SOUZA, OAB/RO 2947
RR.: DEJALMA GONÇALVES
ADV.: VIVIAN BACARO NUNES SOARES, OAB/RO 2386
SENTENÇA: “(...) Ante o exposto, com fundamento no 269, I do CPC JULGO
IMPROCEDENTE os pedidos dos autores APARECIDO DIAS E MARLENE
MARCONDES DIAS. Declaro a posse mansa e pacífica do requerido sobre
o imóvel em questão a partir de 16/01/2002. Determino a manutenção do
requerido na posse do imóvel parcela 228, gleba 1, do projeto de
assentamento nova conquista, com 33 hectares. Condeno os autores ao
pagamento das custas, despesas e honorários de advogado fixados em
10% do valor da causa (CPC, art. 20, § 4º). Publique-se. Registre-se.
Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.”
45-AUTOS: 014.06.005097-1
AÇÃO: COBRANÇA
AA.: J. M. RAMOS FERNANDES & CIA LTDA
ADV.: CARLA FALCÃO RODRIGUES, OAB/RO 616-A
RR.: CONSTRUTORA ALVES RODRIGUES LTDA - ME
EXPEDIENTE: Manifestar-se nos autos requerendo o que de direito.
46-AUTOS: 014.06.005101-3
AÇÃO: COBRANÇA
AA.: J. M. RAMOS FERNANDES & CIA LTDA
ADV.: CARLA FALCÃO RODRIGUES, OAB/RO 616-A; KÁTIA COSTA
TEODORO, OAB/RO 661-A
RR.: MAURÍLIO VELOSO DE LIMA
EXPEDIENTE: Manifestar-se quanto ao cálculo atualizado do débito,
apresentado pela Contadora Judicial, no valor de R$ 306,42 (trezentos e
seis reais e quarenta e dois centavos).
47-AUTOS: 014.06.006517-0
AÇÃO: REPARAÇÃO DE DANOS
AA.: VANDERLEI MURILO BIANCHI
ADV.: VIVIENE BARBOSA SILVA, OAB/MT 4983
RR.: AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO
DE RONDÔNIA - IDARON
ADV.: FÁTIMA FERREIRA AIRES, OAB/RO 2024
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 155 Ano 2007
ANO XXV
NÚMERO
155
DIÁRIO DA JUSTIÇA
SENTENÇA: “(...) Diante do exposto, nos termos do artigo 269, I do Código
de Processo Civil JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação proposta
por VANDERLEI MURILO BIANCHI, em face da AGÊNCIA DE DEFESA
SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO DE RONDÔNIA - IDARON,
para condenar o requerido ao pagamento da quantia de R$ 2.970,00 pelos
prejuízos materiais sofridos pelo autor. Condeno o requerido ao pagamento
de 10% a título de honorários advocatícios e custas de sucumbência, sobre
o valor da condenação. Sentença não sujeita a reexame necessário, face
o valor da condenação. P. R. C. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os
autos.”
48-AUTOS: 014.06.007160-0
AÇÃO: MEDIDA CAUTELAR INOMINADA
AA.: TSA AMAZÔNIA LOGÍSTICA LTDA
ADV.: PAULA VEIT, OAB/RO 2385
RR.: BRASIL TELECOM CELULAR S/A - CUIABÁ/MT
DESPACHO: “Recebo a apelação apenas em seu efeito devolutivo, com
fulcro no art. 520, IV do CPC. Vistas ao apelado para que responda, no
prazo de quinze dias. Após, remetam-se os autos ao E.T.J.RO.”
49-AUTOS: 014.06.007612-1
AÇÃO: DECLARATÓRIA
AA.: TSA AMAZÔNIA LOGÍSTICA LTDA
ADV.: PAULA VEIT, OAB/RO 2385
RR.: BRASIL TELECOM CELULAR S/A - CUIABÁ/MT
DESPACHO: “1- Recebo o recurso em seus regulares efeitos. Ao apelado
para contra-razões. Após, com ou sem elas, remetam-se os autos ao ETJRO
com nossas homenagens. 2- Caso se trate de requerido revel, aguarde-se
em cartório a fluência do prazo para oferecimento de contra-razões e,
após, subam os autos.”
50-AUTOS: 014.06.007268-1
AÇÃO: MONITÓRIA
AA.: VOLPATO & GIORDANI LTDA
ADV.: AMANDA LEPORACCI VOLPATO, OAB/RO 1523
RR.: VILMA PIZA RAMOS
DESPACHO: “Indique o autor o número do CPF da executada, para inclusão
no sistema BACEN/JUD.”
51-AUTOS: 014.06.007557-5
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
AA.: ENTRELAÇOS CONFECÇÕES E DECORAÇÕES LTDA
ADV.: JEAN CARLOS DEBASTIANI, OAB/RO 3022
RR.: JOSIANE ANDRÉIA BORGES
EXPEDIENTE: Manifestar-se quanto à certidão da escrivania informando
que não veio aos o comprovante de entrega do bem penhorado.
52-AUTOS: 014.06.008863-4
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL
AA.: DIRCEU LUIZ MARIA
ADV.: JOSEMÁRIO SECCO, OAB/RO 724; LEANDRO MARCIO PEDOT, OAB/
RO 2022
RR.: MARÍLIA TERESINHA CAVASIN e outros
DESPACHO: “O segundo bloqueio de valores junto ao BACEN/JUD restou
infrutífero. Apresente o exeqüente novos meios de constrição de valores
ou bens do executado, em 05 dias ou pedido de suspensão, sob pena de
extinção do feito nos termos do art. 267, VI do CPC.”
53-AUTOS: 014.06.010254-8
AÇÃO: MONITÓRIA
AA.: R. S. COMÉRCIO E TRANSPORTES DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO
LTDA
ADV.: AMANDA LEPORACCI VOLPATO, OAB/RO 1523
RR.: PEDRO CORTEZ
DESPACHO: “O segundo bloqueio de valores junto ao BACEN/JUD restou
infrutífero. Apresente o exeqüente novos meios de constrição de valores
ou bens do executado, em 05 dias ou pedido de suspensão, sob pena de
extinção do feito nos termos do art. 267, VI do CPC.”
21-08-2007
C
- 31
54-AUTOS: 014.06.010338-2
AÇÃO: ADOÇÃO
AA.: C. A. DE M. e outros
ADV.: FERNANDO CÉSAR VOLPINI, OAB/RO 610-A
RR.:M. A. DA C.
DESPACHO: “Acolho a cota ministerial de fls. retro. Designo audiência de
instrução e julgamento para 16/11/2007, às 10h30min. Na mesma
oportunidade, que as partes especifiquem provas que pretendem produzir.
Intime-se. Expeça-se o necessário.”
55-AUTOS: 014.06.011051-6
AÇÃO: MONITÓRIA
AA.: METALFERRO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
ADV.: ADRIANA R. PAGNONCELLI GOLIN, OAB/RO 3021
RR.: DESTOCA AGRÍCOLA LOPES LTDA
EXPEDIENTE: Manifestar-se quanto ao decurso do prazo de suspensão do
processo.
56-AUTOS: 014.06.011930-0
AÇÃO: DECLARATÓRIA
AA.: ANTONIO CHAVES DE MEDEIROS
ADV.: REGINALDO RIBEIRO DE JESUS, OAB/RO 149
RR.: MITSUI SUMITOMO SEGUROS S/A
EXPEDIENTE: Manifestar-se quanto à contestação apresentada.
57-AUTOS: 014.06.012089-9
AÇÃO: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
AA.: BEATRIZ MARIA DE SOUSA
ADV.: VIVIAN BACARO NUNES SOARES, OAB/RO 2386
RR.: GAZIN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS
LTDA
ADV.: CHARLTON DAILY GRABNER, OAB/RO 228-B; CLEONICE A. RUFATO
GRABNER, OAB/RO 229-B
SENTENÇA: “(...) Por estes motivos, com fundamento no art. 269, I do CPC,
JULGO IMPROCEDENTE a consignação em pagamento proposta por BEATRIZ
MARIA DE SOUSA contra GAZIN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS E
ELETRODOMÉSTICOS LTDA. Condeno a autora nas custas, despesas
processuais e ao pagamento dos honorários de sucumbência que, fixo em
10% sobre o valor atualizado da causa (CPC, art. 20, § 4º). Observe-se a
gratuidade processual (fls. 26). P. R. I. C. Após o trânsito em julgado,
arquivem-se os autos.”
58-AUTOS: 014.06.012983-7
AÇÃO: EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA
AA.: A. E. L. DA S. e outros
ADV.: LAIRCE MARTINS DE SOUZA, OAB/RO 3041
RR.: I. B. DA S.
SENTENÇA: “(...) Diante da capacidade das partes e licitude do objeto,
HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado entre as partes em todos
os seus termos conforme declaração de fls. 30 e petição de fls. 32. Posto
isso, com fundamento no artigo 269, III do Código de Processo Civil, JULGO
EXTINTO O PROCESSO, com julgamento do mérito. Sem custas devido a
declaração de necessidade apresentada pelo requerido nos presentes
autos às fls. 28. P. R. I. C.”
59-AUTOS: 014.06.013019-3
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
AA.: POSTO DE MOLAS NOMA LTDA
ADV.: JEVERSON LEANDRO COSTA, OAB/RO 3134
RR.: DI DOMÊNICO TRANSPORTES E COMÉRCIO LTDA
EXPEDIENTE: Manifestar-se quanto à certidão do Oficial de Justiça onde
informa que citou a empresa executada, e sua repr. legal Sra. Patrícia
Perin informou que não está mais na posse do bem, tendo inclusive
apresentado cópia do recibo de compra e venda, datado de 09/03/2005,
onde consta como comprador o Sr. Alexandre M. Saraiva.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 155 Ano 2007
C
- 32
21-08-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
60-AUTOS: 014.07.000518-9
AÇÃO: REGULAMENTAÇÃO DE VISITA
AA.: N. DA S.
RR.: E. F. DA S.
ADV.: LETÍCIA FÁTIMA PELLES DOS REIS, OAB/RO 2450
EXPEDIENTE: Instruir e retirar as Cartas Precatórias expedidas para oitiva
das testemunhas nas Comarca de Pimenta Bueno/RO e Curitiba/PR.
61-AUTOS: 014.07.001294-0
AÇÃO: CIVIL PÚBLICA
AA.: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA
RR.: CENTRO ESPÍRITA BENEFICENTE UNIÃO DO VEGETAL
ADV.: JACYR ROSA JUNIOR, OAB/RO 264-B
DESPACHO: “Defiro o pedido do Ministério Público de fls. 245, designo
audiência de tentativa de conciliação para o dia 27/08/07, às 09h30min.
Intime-se com urgência o requerido e também a municipalidade da
audiência designada. Aproveite-se a intimação da Municipalidade para
que esta manifeste-se sobre a avaliação judicial. Ciência ao Ministério
Público da data da audiência designada. Expeça-se o necessário. Intimese. Aguarde-se a audiência designada.”
62-AUTOS: 014.07.002082-0
AÇÃO: EXECUÇÃO PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA
AA.: F. L. DA S. e outros
ADV.: ANA CLAUDIA MORETTI OBERST, OAB/RO 2678
RR.: A. C. DA S.
SENTENÇA: “Conforme se vê às fls. 25, o executado efetuou o pagamento
do débito. Assim, JULGO EXTINTO O FEITO, com base no artigo 794, I do
Código de Processo Civil. Sem custas. Observadas as formalidades legais,
decorrido o prazo de eventual recurso, arquive-se os autos. Libere-se
eventuais constrições. P. R. I. C.”
63-AUTOS: 014.07.002351-9
AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL
AA.: WEINSEN INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
ADV.: JOSÉ MORELLO SCARIOTT, OAB/RO 1066
RR.: MUNICÍPIO DE VILHENA - RO
SENTENÇA: “(...) Ante o exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA para que
produza os jurídicos e legais efeitos, a desistência do feito requerida pela
embargada e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE
MÉRITO, nos termos do art. 267, VIII, do Código de Processo Civil,
HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO PRAZO RECURSAL,
observadas as formalidades legais. Com o trânsito em julgado da presente
ação, arquivem-se os autos. Sem custas face à isenção da Fazenda Pública.
Fixo honorários, a serem pagos pela embargada à embargante, em 10%
do valor da condenação. P. R. I. Arquive-se.”
64-AUTOS: 014.02.005021-0
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL
AA.: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE VILHENA/RO
RR.: WEINSEN INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
ADV.: JOSÉ MORELLO SCARIOTT, OAB/RO 1066
SENTENÇA: “(...) Ante o exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA para que
produza os jurídicos e legais efeitos, a desistência do feito requerida pela
exeqüente e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE
MÉRITO, nos termos do art. 267, VIII, do Código de Processo Civil.
HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO PRAZO RECURSAL,
observadas as formalidades legais. Com o trânsito em julgado da presente
ação, arquivem-se os autos. Sem custas face à isenção da Fazenda Pública.
Fixo honorários, a serem pagos pela exeqüente à executada, em 10% do
valor da condenação. P. R. I. Arquive-se.”
65-AUTOS: 014.07.003153-8
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL
AA.: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E
QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO
ADV.: MARCUS VINÍCIUS PRUDENTE, OAB/RO 212
RR.: TECNOPETRO COMÉRCIO E TRANSPORTE DE COMBUSTÍVEIS LTDA
DESPACHO: “Compulsando os autos verifica-se o pagamento da dívida
conforme a certidão de fls. 15 realizada pela oficiala de justiça. Outrossim,
às fls. 17, a parte autora requer o levantamento da quantia paga através
da expedição de alvará o enviando para o Diretor da Comarca de Porto
NÚMERO
155
ANO XXV
Velho. Desta forma, indefiro o pedido de fls. retro, visto que não há
possibilidade para que o alvará seja remetido até a comarca citada, sendo
que o mesmo deve nomear outra pessoa, ou retirá-lo pessoalmente no
cartório local. Expeça-se o necessário.”
66-AUTOS: 014.07.003278-0
AÇÃO: EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA
AA.: D. S. G. D.
ADV.: IRACEMA MARTENDAL CERRUTTI, OAB/RO 2972
RR.: A. G. D.
DESPACHO: “Indefiro o pedido de intimação para apresentação com prisão,
já que o devedor não é depositário do bem. Comprove o exeqüente, digo,
requeira o exeqüente o que entender de direito. Caso não haja
manifestação, aguarde-se a devolução da precatória.”
67-AUTOS: 014.07.005365-5
AÇÃO: EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA
AA.: J. DOS S. M. e outros
ADV.: RAFAEL ENDRIGO DE FREITAS FERRI, OAB/RO 2832
RR.: DIVALDO DE MATTOS
EXPEDIENTE: Manifestar-se quanto à certidão do Oficial de Justiça onde
informa que deixou de citar o executado, em razão de não havê-lo
localizado no endereço declinado no mandado, e nas imediações ninguém
soube prestar informações a seu respeito.
68-AUTOS: 014.07.005884-3
AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL
AA.: CARLOS EDUARDO POLO SARTOR
ADV.: JOSÉ MORELLO SCARIOTT, OAB/RO 1066
RR.: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS
NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA
DESPACHO: “Diante da certidão de fls. 32vº, intime-se o advogado do
autor a juntar a cópia da inicial. Expeça-se o necessário.”
69-AUTOS: 014.07.005927-0
AÇÃO: MEDIDA CAUTELAR INOMINADA
AA.: JAIR MUNIZ DE OLIVEIRA
ADV.: MARIA GONÇALVES DE SOUZA COLOMBO, OAB/RO 3371;
EUSTÁQUIO MACHADO, OAB/RO 3657
RR.: BANCO BRADESCO S/A
EXPEDIENTE: Efetuar o recolhimento das custas processuais no valor de
R$ 30,39 (trinta reais e trinta e nove centavos) e juntar o comprovante da
taxa da OAB.
70-AUTOS: 014.07.006353-7
AÇÃO: INDENIZAÇÃO
AA.: PAULO SÉRGIO MARQUEZINI
ADV.: LUIZ ANTONIO XAVIER DE SOUZA ROCHA, OAB/RO 93-A; CAMILA
XAVIER ROCHA, OAB/RO 2975
RR.: MITSUBISHI MOTORS
EXPEDIENTE: Manifestar-se quanto à contestação apresentada.
71-AUTOS: 014.07.006383-9
AÇÃO: INTERDITO PROIBITÓRIO
AA.: MARIA HELENA DOS SANTOS
ADV.: CARLA FALCÃO RODRIGUES, OAB/RO 616-A
RR.: YARA LÚCIA DE SOUZA e outros
DESPACHO: “Indefiro a gratuidade judiciária. Providencie o autor o
recolhimento das custas iniciais, em 05 dias sob pena de indeferimento.
Providencie também o recolhimento da taxa da OAB.”
72-AUTOS: 014.07.006522-0
AÇÃO: MONITÓRIA
AA.: CAIRU TRANSPORTES - FILIAL
ADV.: FABIANA RIBEIRO GONÇALVES, OAB/RO 2800; WILSON NOGUEIRA
JUNIOR, OAB/RO 2917
RR.: A. CARDOSO SOARES - ME
EXPEDIENTE: Manifestar-se quanto à devolução da correspondência,
expedida para citação do requerido, com a informação: “mudou-se”.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 155 Ano 2007
ANO XXV
NÚMERO
155
DIÁRIO DA JUSTIÇA
73-AUTOS: 014.07.006651-0
AÇÃO: INDENIZAÇÃO
AA.: FERNANDA MICHELE DE OLIVEIRA PAGNONCELLI
ADV.: LUIZ ANTONIO XAVIER DE SOUZA ROCHA, OAB/RO 93-A; CAMILA
XAVIER ROCHA, OAB/RO 2975
RR.: ÂNGELO ANGELIN FILHO
EXPEDIENTE: Manifestar-se quanto à contestação apresentada.
74-AUTOS: 014.07.006733-8
AÇÃO: MONITÓRIA
AA.: WILMA LOPES SANTANA
RR.: NEUSA LEONEL DE FREITAS
ADV.: JEVERSON LEANDRO COSTA, OAB/RO 3134
DESPACHO: “1- Intime-se o advogado a recolher a taxa devida, em 48 h.”
75-AUTOS: 014.07.007902-6
AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA extraída dos autos 990/06, oriunda da Comarca
de Rio Claro/SP.
AA.: MARIA APARECIDA DE SOUZA BONATTE
ADV.: WILLIAM NAGIB FILHO, OAB/SP 132.840; VIVIANE M. TEMPLE
DAMARI, OAB/SP 178.941
RR.: TRANSPORTADORA GUARANY LTDA
ADV.: ELAINE FRIZZI, OAB/SP 99.981
DESPACHO: “Designo audiência para oitiva da testemunha dia 20/09/07,
às 11 horas. Comunique-se à origem. Expeça-se o necessário.”
76-AUTOS: 014.03.004368-2
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL
AA.: PATO BRANCO ALIMENTOS LTDA
ADV.: JOSEMÁRIO SECCO, OAB/RO 724
RR.: MARISA MOREIRA COSTA
EXPEDIENTE: Ciência de que foram designados os dias 05/09/07 e 20/09/
07, às 09 horas, para a realização de hastas públicas, bem como, para
retirar o Edital de Venda Judicial para publicação.
(a) ELISMARA DE BRIDA MARTINS
Escrivã da 2ª Vara Cível
CARTÓRIO 3ª VARA CÍVELSUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.
JUIZ: Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral
[email protected]
ESCRIVÃ: Genair Goretti de Morais
[email protected]
Expediente do dia: 18-08-2007
PROCESSO: 014.2005.011582-4
em correição
Classe: Execução de título judicial
Requerente :Auto Posto Sena Ltda- ME
Adv.: EDUARDA DA SILVA ALMEIDA OAB/RO 1581
Requerido: Pedro Alves Batista Filho
Adv: Não informado
DESPACHO: Homologo os cálculos de fl. 51. Defiro o pedido de fl. 47
designando para venda judicial do(s) bem(ns) penhorado(s) os dias: 11/
10/07 às 9 h e 25/10/07 às 9 h.. Expeça se o necessário. Intimem se.
FINALIDADE: “ intimar a parte autora a RETIRAR O EDITAL para publicação.
PROCESSO: 014.2007.007298-6
em correição
Classe: Cobrança
Requerente: Corrêa & Corrêa Ltda.
ADV.: DANIELLE ROSAS GARCEZ BONIFÁCIO DE MELO DIAS OAB/RO
2353
Requerido: Renaldo Vieira Piovezan
ADV: não informado
DESPACHO: Pelo rito sumário.
21-08-2007
C
- 33
Designo audiência de conciliação para 11/09/07 às 11 h 00. Cite se o réu
pelo correio, com a antecedência mínima de 10 dias, advertindo o que se
deixar de comparecer injustificadamente à audiência os fatos alegados na
petição inicial poderão ser reputados verdadeiros (CPC art. 277 e §§).
Que seja advertido o réu de que se na audiência não houver acordo,
deverá nela mesmo e por meio de advogado, apresentar resposta,
acompanhada de documentos e rol de testemunhas. Intimem se. Vilhena,
2 de agosto de 2007. Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral-juiz de direito.
PROCESSO: 014.2007.005928-9
em correição
Classe: Indenização por acidente de veículo
Requerente: Roldon Zolinger e outros
ADV.: AIRO ANTÔNIO MACIEL PEREIRA OAB/RO OAB/693
Requerido: Joel de Souza Alves e Outros
ADV.: ANTÔNIO CARLOS GUIMARÃES WISZKA OAB/RO 2.493, LENOIR
RUBENS MARCON OAB/RO 146, ACIRA HASAN ABDALLA OAB/RO 3050.
FINALIDADE: intimar a parte autora a RETIRAR o edital para publicação.
Processo: 014.05.005080-3
Classe: Ação Ordinária
Requerente: Jair Gonçalves de Azevedo
Adv.: JOSÉ MORELLO SCARIOTT - OAB/RO 1066
Requerido: Banco da Amazônia S/A - BASA
Adv: PEDRO DA CRUZ PEREIRA NETO OAB/RO 3179, DANIELE GURGEL
DO AMARAL - OAB/RO 1221 e outros
DESPACHO: O prazo de suspensão já fluiu. Requeira o autor em 5 dias.
Vilhena, 3 de agosto de 2007. Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral-juiz
de direito.
PROCESSO: 014.1998.002303-7
Classe: Embargos/Execução de honorários advocatícios
Embargante: Edileuza M. S. Krinski - ME
Adv: VALDIR ANTONIAZZI - OAB/RO 231 -A
Embargado: Banco do Brasil S/A
Adv: CEZAR B. VOLPI - OAB/RO 533
SENTENÇA: ... Posto isso, por sentença fundada no art. 267, III do CPC,
declaro que a parte autora deixou de promover os atos que lhe competiam,
motivo que impõem esta decisão sem julgamento do mérito. Sem custas
porque não satisfeita a execução. Publique se. Registre se. Intime se.
Vilhena RO, 10 de agosto de 2007. Vinícius Bovo de Albuquerque Cabra Juiz de Direito .
PROCESSO: 014.98.000685-0
Classe: Execução contra devedor solvente
Exequente: Banco do Brasil S/A
Adv.: CEZAR VOLPI OAB-RO -533
Executado: Edileusa M. Da Silva Krinsk e outros.
ADV.: VALDIR ANTONIAZZI OAB/RO 375-B.
DESPACHO: Ao credor para manifestar se ante bem penhorado e certidão
do sr. oficial de justiça. Vilhena RO, 2 de agosto de 2007. Vinícius Bovo de
Albuquerque Cabra -Juiz de Direito .
PROCESSO: 014.01.005406-9
Classe: Dissolução de sociedade de fato
Requerente: E. S. H. O. e W.R.S.F.
ADV: CARLA FALCÃO RODRIGUES OAB/RO 616-A e outros
FINALIDADE: Intimar a parte para RETIRAR a carta de sentença.
Processo: 014.07.006334-0
Classe: Investigação de Paternidade c/c alimentos
Requerente: G.G representada pela genitora Roseny Garcia
Adv.: AMANDA LEPORACCI VOLPATO OAB/RO 1523
Requerido: Adilson Pereira de Araújo
Adv: não informado
DESPACHO: Em Segredo de Justiça Defiro a gratuidade. Designo audiência
de conciliação para o dia 28/08/2007, às 9 h 00. Cite se com as advertências
dos artigos 285 e 319 do CPC, fazendo constar que o prazo de contestação,
que é de 15 (quinze) dias, fluirá da audiência, caso não haja acordo.
Indefiro os alimentos provisórios requeridos porque as alegações de
paternidade ainda não estão comprovadas. Intimem se. Ciência ao M. P.
Vilhena, 5 de julho de 2007. Roberta Cristina Garcia Macedo Juíza
Substituta.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 155 Ano 2007
C
- 34
21-08-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Processo: 014.07.003531-2
Classe: Ação ordinária
Requerente: Edite Joaquim Pinto Schavartz.
Adv.: JOSÉ ROBERTO MIGLIORANÇA OAB/RO 3000
Requerido: Instituto Nacional do Seguro social-INSS
Adv: Procurador do INSS
FINALIDADE : intimar a parte autora para, em dez dias, manifestar-se
acerca da contestação.
Processo: 014.07.014120-9
Classe: Ação ordinária
Requerente: Município de Vilhena-RO
Adv.: Procuradores Municipais
Requerido: Companhia de Habitação POPULAR DE Rondônia- COHAB-RO
Adv: ALINE FERNANDES BARROS OAB/RO 2708, RODRIGO FERREIRA
BATISTA OAB/RO 2840
SENTENÇA: ... Ante o exposto, com fundamento no 269, I do CPC julgo
procedente o pedido do autor Município de Vilhena/RO em face do réu
Companhia de Habitação Popular de Rondônia
COHAB e, por
conseqüência, CONSTITUO A REVOGAÇÃO do lote 70, setor 12 da Gleba
Corumbiara, registrado no livro 2 do Registro Geral de Matrículas n. 4839
e 5007.A despeito do réu haver anuído com o pedido, ele tornou necessária
a propositura da ação, motivo pelo qual o condeno ao pagamento das
custas, despesas e honorários de advogado, estes últimos fixados em 10
% sobre o valor da causa.Publique se. Registre se.Intimem se Expeça se o
necessário. Vilhena, 31 de julho de 2007. Roberta Cristina Garcia Macedo
- Juíza Substituta.
PROCESSO: 014.07.002762-0
Classe: Alimentos
Requerente: V S .B. representada pela genitora Marcia Silvia dos Santos
ADV.: ERIC JOSÉ GOMES JARDINA OAB/RO 3375
Requerido: Antônio Rogério Bredun
Adv: não informado
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA; Posto isso, com fulcro no art. 463, I do CPC
integro a sentença de fl. 23, corrigindo a em seu dispositivo para constar
o correto nome das partes, passando, pois, a figurar: Posto isso, julgo
procedente o pedido da autora Vitória Silva Bredun e e condeno o réu
Antônio Rogério Bredun ao pagamento de alimentos no valor mensal de 1/
2 salário mínimo Publique se. Registre se Intimem se. Vilhena RO, 2 de
agosto de 2007. Vinícius Bovo de Albuquerque Cabra -Juiz de Direito .
PROCESSO: 014.2006.001344-7
Classe: Indenização
Requerente/reconvindo: Imafort -Indústria e Comércio de Madeira Ltda.
ADV: ANTÔNIO DE ALENCAR SOUZA OAB/RO 1904 - JOSÉ EUDES ALVES
PEREIRA OAB/RO 2.897
Requerido/reconvinte: Gilmar Carlos Garcia
ADV: LILIANE ANDREA DO AMARAL OAB/PR 26.866,
Requerido: José Osmar Zago
ADV.: PAULO MORELI OAB/PR 13.052 - MÁRIO RUBENS VARGAS MELLA
OAB/PR 33.631 - RAFAEL BARION DE PAULA OAB/PR 39.236
FINALIDADE: Intimar as partes para requererem o ue entenderem de
direito, em 05 dias, considerando o retorno dos autos da instãncia superior
ACÓRDÃO: ... Assim, mediante as razões acima discriminadas, e por se
tratar de matéria de ordem pública, aplico a pena de deserção em face da
ausência de recolhimento de preparo e deixo de conhecer o recurso de
apelação interposto por José Dias Franco, nos termos do art.557, caput, do
CPC e art. 139, VI, do RITJRO.
PROCESSO: 014.06.013713-9
Classe: Ação monitória
Requerente: Basf S/A
ADV: EVALDO REZENDE FERNANDES OAB/MT 3610 e outros
Requerido: Alindo Grave
Adv.: LUIZ ANTÓNIO X. ROCHA OAB/RO 93-A, SANDRO RICARDO S.
MARTINS OAB/RO 1084 e outra
DESPACHO; Pela matéria objeto da prova na apensa ação revisional de
contrato, que tem partes iguais às desta monitória, desnecessária serão
outras provas neste processo. Assim, aguarde se a manifestação na
revisional e tornem conclusos. Intime se. Vilhena RO, 8 de agosto de 2007.
Vinícius Bovo de Albuquerque Cabra -Juiz de Direito .
NÚMERO
155
ANO XXV
PROCESSO: 014.2006.004054-2
Classe: Revisional de Contrato
Requerente: Arlindo Grave e outros
ADV. SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS OAB/RO 1084 LUIZ
ANTÔNIO X. DE SOUZA ROCHA OAB/RO 93-A
Requerido: Basf S/A
ADV.: EVALDO REZENDE FERNANDES OAB/MT 3.610 - LUCIANA MARIA
LOPES KAPITANIEC OAB/SP 168.364
FINALIDADE: Intimar a parte autora pra em 05 (cinco) dias manifestar-se
acerca da devolução da Carta Precatória.
PROCESSO: 014.05.007897-0
Classe: Reintegração de Posse
Requerente: Tecnopetro Comércio e Transporte de Combustível Ltda.
Adv.:REGINALDO RIBEIRO DE JESUS OAB/RO 149
Requerido: Valter Ferreira Souza
Adv.:ELVIRA KELLI DE ALMEIDA CRUZ OAB/RO 1864
DESPACHO: A sentença foi líquida apenas na condenação nas custas,
despesas e honorários de sucumbência, no restante, em relação aos
eventuais danos causados, foi ilíquida havendo necessidade de alegar e
provar fato novo se interesse houver na reparação de danos por ventura
existentes Por isso, os cálculos apresentados pelo vencedor não satisfazem
um ou outro critérios. Que ele requeira em 10 dias, sob pena de
arquivamento do processo. Vilhena RO, 15 de agosto de 2007. Vinícius
Bovo de Albuquerque Cabral -Juiz de Direito .
PROCESSO: 014.2005.004744-6
Classe: Ação Monitória
Requerente: Beatriz Tartari Fleck
Adv.: ADEMAR ROQUE LORENZOM -OAB/RO 080 e JULIANO VALENTIM
BORGES - OAB/RO 2608
Requerido: Comarte Indústria e Comércio de Madeiras Ltda.
ADV.: MARCOS ROGÉRIO SCHMIDT OAB/PR 21.939 - ELENICE APARECIDA
DOS SANTOS OAB/RO 2644DESPACHO: Esclareça o credor porque incluiu
por duas vezes em sua discriminação de cálculos o valor referente aos
honorários advocatícios (fl. 165). Vilhena RO, 8 de agosto de 2007. Vinícius
Bovo de Albuquerque Cabra -Juiz de Direito .
PROCESSO: 014.2004.000855-3
Classe: Indenização
Requerente: Fernanda Almeida dos Santos Miranda
ADV: AIRO ANTONIO MACIEL PEREIRA - OAB/RO 693
Requerido: Tino Comércio de Materiais Elétricos Ltda.
ADV.: MARIA BEATRIZ IMTHON OAB/RO 625 - CRISTIANE TESSARO OAB/
RO 1562 e outros
Requerido: CERON - Centrais elétricas de Rondônia
ADV.: FÁBIO ANTÔNIO MOREIRA OAB/RO 1553 JUVENILDO RIBEIRO
DECARLI JÚNIOR OAB/RO 248-A E OUTROS
SENTENÇA:... 1 Em relação ao pedido de fl. 530: “oferta de bens em
garantia do processo” (sic) não é pagamento motivo pelo qual não elide a
multa corrente de não cumprimento voluntário da sentença (CPC, art. 475
J). 2 Recebo a apelação nos efeitos devolutivo e suspensivo. A apelação
terá efeito devolutivo e não suspensivo apenas quanto ao tópico que
confirmou a antecipação de tutela que decidiu por indisponibilidade de
bem específico do patrimônio da ré Tino. 3 Aos autores para contra razões.
Int. V. 13-08-07. Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral -Juiz de Direito .
Processo: 014.2005.003918-4
Classe: Ação ordinária
Requerente: Rodo Trem Acessórios e Estofados para Caminhões Ltda.
Adv.: URANO FREIRE DE MORAIS - OAB/RO 240-B e TITÂNIA PINTO FREIRE
DE MORAIS - OAB/RO 969
Requerido: Banco do Brasil
Adv.: CEZAR B. VOLPI - OAB/RO 533
Requerido: Osmir José Lorensetti
Adv.: MARCOS DONIZETTI ZANI - OAB/RO 613 e ESPERENDEUS FERREIRA
DE PINHO - OAB/RO 1429
Requerida: Maria Elizabeth Dias Ferreira
Adv.: ORLI ROSA - OAB/RO
FINALIDADE:
Ref, ofício 766/ C.Civel da 1ª Vara Cível da Comarca de
Ouro Preto do Oeste-RO, informando que foi designada audiência para o
dia 29-08-2007, ás 11:00 horas, a fim de serem inquiridas as testemunhas
Mario Kurata e outros, referente aos autos 014.05.003918-4.
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ANO XXV
NÚMERO
155
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Processo: 014.02.000917-1
Classe: Execuções especiais
Exeqüente: Banco da Amazônia S/A - BASA
Adv.: PEDRO DA CRUZ PEREIRA NETO OAB/RO 3179,
Executado: Edgar Jorge Blind e outros
Adv.:CARLA FALCÃO RODRIGUES OAB/RO 616-A
DESPACHO: Que a peticion aria subscreva a autorização de fl. 178. Após
dê se vista por 5 dias..Intime-se Vilhena RO, 13 de agosto de 2007.
Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral -Juiz de Direito .
PROCESSO: 014.03.001247-7
Classe: Cobrança
Requerente: R. R. Eler - ME
Adv.: ELIAS MALEK HANNA- OAB/RO 356-B e GREICIS ANDRÉ BIAZUSSI
- OAB/RO 1542
Requerido: Município de Vilhena/RO
Adv.: Carlos Augusto De Carvalho França - OAB/RO 562 e Fernando
César Volpini -OAB/RO 610-A
SENTENÇA: ... Diante da manifestação da exeqüente e documentos
juntados aos autos, Julgo Extinta a Execução com fundamento no artigo
794, I do C. P. C.
Sem custas Publique se. Registre se. Intime se.
Vilhena RO, 8 de agosto de 2007. Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral Juiz de Direito .
PROCESSO:014.00.002356-0
Classe: Execuções especiais
Exequente: Banco da Amazônia S/A
ADV.: CEZAR B. VOLPI - OAB/RO 533
Executado: Banco da Amazônia S/A - Basa
Adv: CARLA FALCÃO RODRIGUES - OAB/RO 616-A
DESPACHO: Diga o credor em 5 dias. Vilhena RO, 13 de agosto de 2007.
Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral -Juiz de Direito .
PROCESSO: 014.99.005899-7
Classe: Execução por quantia certa contra devedor solvente
Exeqüente: Banco da Amazônia S/A - Basa
Adv.: URANO FREIRE DE MORAES OAB/RO 68-A
Executado: Edilson Luis Rodrigues da Silva
Adv.: Não informado
DESPACHO: Intime se o credor para que comprove a distribuição e o
andamento da CP em 10 dias, sob pena de prejudicado o ato requerido.
Vilhena RO, 13 de agosto de 2007. Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral
-Juiz de Direito .
GENAIR GORETTI DE MORAIS
Escrivã Judicial
Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero,
4432, Jardim América, CEP: 78.995-000 - Vilhena/RO Fone (69) 3212340, 321-3184 e 321-3182.
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ
OU CONTATE -NOS VIA INTERNET-ENDEREÇO ELETRÔNICO: JUÍZA:
CHRISTIAN CARLA DE ALMEIDA FREITAS : [email protected]
ESCRIVÃO: EDEONILSON S. MORAES [email protected].
Proc.: 014.2006.004841-1
Ação: Reintegração de Posse
Requerente: Iraídes Pereira de Morais Prata
Requerido: Henrique Duarte Prata e outros
Advogados: ELIAS MALEK HANNA OAB/RO 356-B
DESPACHO: “Intime se a parte requerida para comprovar a distribuição
da carta precatória. Vilhena, 09/08/2007. (a) Christian Carla de Almeida
Freitas, Juíza de Direito.”
21-08-2007
C
- 35
Proc.: 014.2006.013058-4
Ação: Embargos a execução
Embargante: Ademilson Gouveia da Silva
Advogado: KÁTIA COSTA TEODORO OAB/RO 661-A
Embargado: Amauri Gonçalves de Lima
Advogado: JEVERSON LEANDRO COSTA OAB/RO 3134
SENTENÇA: “...Pelos motivos acima expostos, julgo IMPROCEDENTES os
embargos à execução aforados por Ademilson de Gouveia Silva em face
de Amauri Gonçalves de Lima e outros, e julgo extinto o processo, com
resolução do mérito, com fundamento no artigo 269, I, do Código de
Processo Civil. Condeno o embargante ao pagamento das custas
processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor
atribuído à causa.
Certifique se esta decisão no processo executivo,
dando se a ele continuidade. Publique se. Registre se. Intimem se. Vilhena,
08/08/2007. (a)Christian Carla de Almeida Freitas, Juíza de Direito.”
Proc.: 014.2006.012764-8
Ação: Embargos a execução
Embargante: César Menegol
Advogado: MARCOS ROGÉRIO SCHMIDT OAB/RO 3254
Embargado: Dow Agrosciences Industrial Ltda.
Advogado: VICENTE FASOLO DE PARIS OAB/MT 9361-B
DESPACHO: “Designo o dia 30/10/07, às 09:00 horas, para audiência de
instrução e julgamento. Expeça se carta precatória para a oitiva das
testemunhas Ivanir Pazinatto e Sr. Massambani. Intimem se. Expeça se o
necessário Vilhena, 07/08/2007. (a)Christian Carla de Almeida Freitas,
Juíza de Direito.”
Proc.: 014.2007.001288-6
Ação: Indenização
Requerente: Marli Lovinski
Advogado: CÉZAR BENEDITO VOLPI OAB/RO 533
Requerido: Fábio Mestriner e outros
Advogado: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO OAB/RO 635 e
MARCELO LESSA PEREIRA OAB/RO 1501
Requerido: Hospital 09 de Julho Ltda.
Advogado: MARCELO LONGO DE OLIVEIRA OAB/RO 1096, IVANILSON
LUCAS CABRAL OAB/RO 1104 e PEDRO DA CRUZ PEREIRA NETO OAB/RO
3179
DESPACHO: “Designo o dia 24/10/07, às 09:00 horas, para audiência de
instrução e julgamento. A parte requerida deve depositar o rol de
testemunhas, até 20 dias antes da audiência (art. 407, CPC). Intimem se as
partes para depoimento pessoal, bem como as testemunhas. Expeça se o
necessário. Vilhena, 08/08/2007. (a) Christian Carla de Almeida Freitas,
Juíza de Direito.”
Proc.: 014.2007.001467-6
Ação: Ação Reivindicatória (rito sumário)
Requerente: Raimunda Gomes de Carvalho
Advogado: JOSÉ ROBERTO MIGLIORANÇA OAB/RO 3000
Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social
DESPACHO: “Designo o dia 11/10/07, às 09:00 horas, para audiência de
instrução e julgamento. As partes devem depositar o rol de testemunhas,
até 20 dias antes da audiência (art. 407, CPC). Intimem se. Expeça se o
necessário. Vilhena, 14/08/2007. (a) Christian Carla de Almeida Freitas,
Juíza de Direito.”
Proc.: 014.2006.013649-3
Ação: Embargos a execução fiscal
Embargante: E. J. Nunes Hotelaria e Restaurante EPP.
Advogado: ERIC GOMES JARDINA OAB/RO 3375
Embargado: Fazenda Nacional
DESPACHO:”Digam as partes de pretendem produzir outras provas, em
cinco dias. A não manifestação implicará no julgamento do processo no
estado em que se encontra.” Vilhena, 14/08/2007. (a)Christian Carla de
Almeida Freitas, Juíza de Direito.”
Proc.: 014.2004.007820-9
Ação: Declaratória
Requerente: Adélia Maria Bento Batista e outros
Advogado: PAULA VEIT VOLPATO OAB/RO 2385
Requerido: Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A.
Advogada: FLORA MARIA CASTELO BRANCO C. SANTOS OAB/RO 391-A
DESPACHO: “Intime se as partes do retorno dos autos do Tribunal. Intimem
se pessoalmente os vencidos, para cumprimento da obrigação no prazo
de 15 dias, sob da incidência de multa no valor de 10%. Após, não havendo
manifestação do vencedor, aguarde se por 06 (seis) meses. Após, sem
manifestação arquivem se os autos, nos termos do artigo 475 J, § 5º do
Código de Processo Civil.” Vilhena, 14/08/2007. (a) Christian Carla de
Almeida Freitas, Juíza de Direito.”
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 155 Ano 2007
C
- 36
21-08-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.: 014.2007.001155-3
Ação: Embargos a execução
Embargante: Comavil Comércio de Máquinas Ferramentas e
Representações Ltda.
Advogado: RODRIGO PETERLE OAB/RO 2572 e SEVERINO JOSÉ PETERLE
FILHO OAB/RO 437
Embargado: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
SENTENÇA: “...Pelos motivos acima expostos, julgo IMPROCEDENTES os
embargos à execução fiscal movidos por Comavil Comércio de Máquinas
Ferramentas e Rep. Vilhena Ltda em face da Fazenda Pública Estado de
Rondônia, e julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com
fundamento no artigo 269, I, do Código de Processo Civil. Condeno o
embargante ao pagamento das custas processuais e honorários
advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atribuído à causa. Certifique
se esta decisão no processo executivo, dando se a ele continuidade.
Publique se. Registre se. Intimem se. Vilhena, 08/08/2007. (a)Christian
Carla de Almeida Freitas, Juíza de Direito.”
Proc.: 014.2006.005328-8
Ação: Execução de título extrajudicial
Exeqüente: Banco Bradesco S/A
Advogado: ELIAS MALEK HANNA OAB/RO 356-B
Requerido: I. J. Diniz Transporte ME.
DESPACHO: “Cite-se por edital. Expeça-se o necessário. Vilhena, 14/08/
2007. (a)Christian Carla de Almeida Freitas, Juíza de Direito.”, bem como
intimação do advogado supracitado para retirar o edital de citação para
publicação
Vilhena-RO, 17/08/2007.
Edeonilson S. Morais
Téc. Judiciário-M 204388-2
Obs.: Sugestões ou reclamações façam-nas pessoalmente ao Juiz ou
contate-nos via internet. Endereço eletrônico:
[email protected]
Obs.: Sugestões ou reclamações façam-nas pessoalmente ao Juiz o
contate-nos via internet. Endereço eletrônico: [email protected]
Juiz: Luiz Antonio Peixoto de Paula Luna
Escrivã: Fátima Maria Moreira
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 60 dias
Autos: 014.2006.010144-4
Autor: Ministério público do Estado de Rondônia
Acusados: SAMIR ANTÔNIO PAU D’ARCO.
FINALIDADE: Intimar o acusado acima acerca da r. sentença condenatória
prolatada às fls. 067/068 dos autos supra, a saber: “Vistos. O acusado,
acima nominado e qualificado nos autos, foi denunciado como incurso nas
penas do artigo 155, caput, do CP, conforme consta na denúncia de fls. 03/
04. O acusado foi citado, aceitou a suspensão do processo e descumpriu
o compromisso assumido, havendo revogação do benefício. Intimado, via
edital, não compareceu ao interrogatório, sendo então decretado sua
revelia. Defesa prévia apresentada por intermédio da Defensora Pública.
Foram ouvidas duas testemunhas nesta oportunidade e as partes nada
requerem em diligências, passando, então, às respectivas alegações
finais. É o relatório. Decido. Sustenta a materialidade o auto de fl. 21 e
laudo de fl. 23. A autoria restou comprova pela confissão do acusado
colhida em sede inquisitiva, assim como pelos depoimentos das
testemunhas colhidos nesta oportunidade, os quais estão em harmonia e
coerentes com o conjunto probatório colhido desde a fase inquisitorial.
Estão presentes os requisitos normativos do tipo penal, quer sejam eles
objetivos ou subjetivos, ou seja, a ação do acusado culminou com a
subtração de bem alheio móvel e o dolo está contido na própria ação
delitiva. Pelo exposto, julgo procedente a denúncia para condenar Samir
Antônio Pau D’arco, antes qualificado, pela pratica do delito previsto no
artigo 155, caput, do CP. Dentre as circunstância judiciais nenhuma tem o
condão de influenciar negativamente na presente dosagem, pelo que fixo
a pena base em 01 (um) ano de reclusão. Reconheço a confissão
espontânea proferida perante a autoridade policial, mas deixo de fazer a
NÚMERO
155
ANO XXV
redução por não poder fixar a pena aquém do seu mínimo. Torno a pena
acima definitiva em razão da ausência de outras causas capazes de
influenciar na presente dosagem. O regime inicial para cumprimento da
pena será o aberto. O acusado não faz jus aos benefícios previstos nos
artigos 44 e 77 do CP porque já foi beneficiado com a suspensão do
processo e não a cumpriu. Nada garante que cumprirá qualquer pena que
substitua da privativa de liberdade. Ademais está em lugar incerto e não
sabido o que inviabiliza o cumprimento das medidas substitutivas. O
acusado demonstra não ter condições de arcar com as custas processuais
e multa, sendo assim, isento-o desse gravame. Com o trânsito em julgado
da presente inscreva o nome do acusado no rol dos culpados.
Considerando que o acusado está foragido, decreto-lhe a prisão, a fim de
viabilizar o cumprimento da pena privativa de liberdade imposta. Expeçase mandado de prisão, devendo ser observado o regime prisional. Com o
cumprimento, expeça-se documentação necessária à execução da pena.
Sentença publicada em audiência. Registre-se. Intime-se o acusado.”
Local: 1ª Vara Criminal
Vilhena-RO, 16 de agosto de 2007.
(a) Luiz Antonio Peixoto de Paula Luna, Juiz de Direito.
Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av. Luiz Maziêro, nº 4432,
Jardim América - CEP 78995-000 - (Fax) Fone (069) 3321-2340 e 33213184
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 60 dias
Autos: 014.2005.008232-2
Autor: Ministério público do Estado de Rondônia
Acusados: EDILENA MARTINS COSTA DOS SANTOS.
FINALIDADE: Intimar a acusada acima acerca da r. sentença de extinção
da punibilidade prolatada à fl. 148vº dos autos supra, a saber: “ Vistos. Em
face do certificado no anverso, declaro, com base no artigo 89, § 5º, da Lei
9.099/95, extinta a punibilidade de Edilena Martins Costa dos Santos,
antes qualificada. Dê-se baixa, comunique-se, intimem-se e, após,
arquive-se. Publique-se. Registre-se. Vilhena, 29 de junho de 2007. Luiz
Antonio Peixoto de Paula Luna
Juiz de Direito”.
Local: 1ª Vara Criminal
Vilhena-RO, 16 de agosto de 2007.
(a) Luiz Antonio Peixoto de Paula Luna, Juiz de Direito.
Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av. Luiz Maziêro, nº 4432,
Jardim América - CEP 78995-000 - (Fax) Fone (069) 3321-2340 e 33213184
GABARITO n. 256/07
Autos: 014.2007.002727-1
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Acusado: Josemar Antônio da Silva
Advogado: Dr. Lairce Martins de Souza, OAB/RO n. 4031
FINALIDADE: Intimar o advogado supracitado para, no prazo legal,
apresentar alegações finais referente aos autos supra.
Local: 1ª Vara Criminal
Vilhena-RO, 16 de agosto de 2007
(a) Fátima Maria Moreira, - Escrivã judicial
GABARITO n. 257/07
Autos: 014.2007.008592-1
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Requerente: Jota Júnior dos Santos
Advogado: Dr. José Luiz Palúcio, OAB/RO n. 3457
FINALIDADE: Intimar o advogado supracitado acerca do r. despacho de fl.
011 exarado nos autos supra, a saber: “ Indefiro o pedido de justiça
gratuita, pois tal benefício não é compatível com a contratação de
advogado particular. O Estado possui estruturada assistência judiciária
gratuita e os Defensores Públicos poderão atuar quando a parte
interessada demonstrar que sua situação econômica seja desfavorável.
Venham custas processuais e taxa da OAB. Após, ao MP para análise
sobre o pedido. Caso transcorra o prazo de cinco dias sem que seja feito
o recolhimento da taxa e custas, arquive-se o presente.” ET. Juntar
também procuração.
Local: 1ª Vara Criminal
Vilhena-RO, 16 de agosto de 2007
(a) Fátima Maria Moreira, - Escrivã judicial
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 155 Ano 2007
ANO XXV
NÚ M E R O 155
PO
RTO
POR
V E L H O - R O , TERÇA
TERÇA-- F E I R A , 21 DE AGOSTO D E
Autos:
Classe:
Aa:
Adv:
outros
Adv:
Vara cível
Alta Floresta D‘Oeste
Dr. Bruno Sérgio de Menezes Darwich
Expediente de 15 de agosto de 2007.
Autos:
Classe:
Aa:
Adv:
Rr:
Adv:
017.06.002048-9
Revisonal de Alimentos
Isnaldo Batista Pinheiro
Fabio José Reato
OAB/RO - 2061
Isadora Gomes Pinheiro
Edilena Maria de Castro
OAB/RO - 1961
INTIMAR os Advogados das partes sobre a sentença de fl. 60.
SENTENÇA: Homologo por sentença para que surta seus juridicos e legais
efeitos o acordo efetivado entre as partes que se regerá pelas cláusulas e
condições constantes deste termo, e via de consequencia JULGO EXTINTO
O FEITO COM JULGAMENTO DO MÉRITO, com fundamento no art. 269, III
do CPC. Sem custas e honorários. Publique se. Registre se. Intimem se.
********************************
Autos:
Classe:
Aa:
Adv:
Rr:
Adv:
017.01.001860-0
Execução de Título Extrajudicial
Banco do Bradesco S/A
Salvador Luiz Paloni
OAB/RO - 299-A
H. S. Costa & Cia Ltda
Everaldo Luz de Magalhães
OAB/RO - 339-A
INTIMAR Intimar os advogados das partes sobre o despacho de fl. 232.
017.04.001894-2
Ação Monitória
Banco do Brasil S/A
Flávio Fiorin Lopes
OAB/RO - 562-ARr:
2007
João Marques Ferreira Filho - ME e
Ronan Almeida de Araújo
OAB/RO - 2523
INTIMAR os Advogados das partessobre tópico final da sentença fls. 64/
68..
SENTENÇA: (...)III DISPOSITIVOFirme na argumentação supra, REJEITO
os embargos monitórios aviados e, via de conseqüência, JULGO
PROCEDENTE a pretensão deduzida em juízo pelo BANCO DO BRASIL S/
A, para que JOÃO MARQUES FERREIRA FILHO ME, JOSÉ CARLOS CORTES
FERREIRA, CÉLIA BUSS FERREIRA, EDINALDO CORTES FERREIRA e LOURDES
RIBEIRO BORGES FERREIRA se vejam CONDENADOS a lhe pagar a quantia
de R$ R$ 51.971,48, atualizada até a data do ajuizamento da ação. Uma
vez sucumbentes, arcarão os réus com o pagamento das custas processuais
e dos honorários advocatícios ao advogado do autor, que fixo em 10%
sobre o valor da condenação. P.R.I.
**********************************
Autos:
017.06.000886-1
Classe:
Execução de Título Extrajudicial
Aa:
Açofer Indústria e Comércio Ltda
Adv:
Geraldo Carlos de Oliveira
OAB/MT - 4032
Rr:
Eliomar Eller
Adv:
Não informado
INTIMAR o advogado da exequente sobre o despacho de fl. 133.
DESPACHO: Deixo de analisar o pedido de fls. 130/131 vez que
inadequado ao caso, pois há bem penhorado, o qual foi oferecido pelo
executado (fl. 85) e aceito pela exeqüente (fls. 95/96), inclusive já foi
realizada vendas judiciais do bem imóvel penhorado, as quais restaram
negativas. Em razão disso, nova vista a parte exeqüente.
DESPACHO: Autorizo a alienação particular do
bem, conforme prescreve artigo 647, inciso II do CPC. Nesse prisma,
considerando que os bens penhorados há longa data, não obstante o teor
do artigo 686, §3º CPC, fixo preço mínimo valor
correspondente a 71% da avaliação. No mais, diante do disposto no artigo
685 C, §1º da Lei Processual e ante a ausência de regulamentos por nosso
Tribunal, deixo por conta e risco do credor a escolha quanto as condições
de pagamento, garantias e publicidade, máxime ser ele o maior
interessado. A liberalidade acima destacada, também visa possibilitar a
efetivação da venda, uma vez que o processo se arrasta há vários anos, e
eventuais condições iriam provocar uma demora ainda maior, o que não é
objetivo do judiciário. No mais, sendo frutífera a venda, deverá ser observado
o procedimento previsto no §2º, do artigo 685 C do CPC. Intime se.
********************************
********************************
Autos:
017.07.000872-4
Classe:
Concessão de Benefícios Previdenciários
Aa:
Carmem de Oliveira Araújo
Adv:
Edmar Félix de Melo Godinho
Rr:
Instituto nacional da Seguridade Social INSS
Adv:
Procurador do INSS
OAB/RO - 3351
INTIMAR o advogado da inventariante a manifestar-se no prazo de 05
(cinco) dias sobre certidão de fl. 67 v.
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D
- 2
21-08-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
CERTIDÃO: Certifico que decorreu o prazo sem que o requerido
apresentasse contestação.
********************************
Autos:
017.04.000257-4
Classe:
Ação Civil Pública
Aa:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Adv:
Promotor de Justiça
Rr:
Mauricio Calixto da Cruz e outros
Adv:
Antônio Osmar de Sá
OAB/RO - 56-A
Rr:
Laércio Ribeiro de Oliveira
Adv:
Augusto Cesar de Oliveira
OAB/RO - 1054
INTIMAR os advogados dos Requeridos a manifestarem no prazo de 05
dias sobre Laudo Pericial fls. 146/147, conforme despacho fl. 153.
DESPACHO: Vistas aos requeridos sobre o laudo pericial fls. 146/147.
********************************
Autos:
Classe:
Aa:
Adv:
Rr:
Adv:
017.06.000810-1
Indenização
S. A. de Souza Armarinhos - ME e outros
Airton Pereira de Araújo
OAB/RO - 243
Cristovam Coelho Carneiro
OAB/RO - 115
Fábio José Reato
OAB/RO - 2061
Centrais Elétricas de Rondonia S/A - CERON
Pedro Origa
OAB/Ro 1953
INTIMAR os advogados das partes sobre o despacho de fls. 75/76.
DESPACHO: Trata se de ação de indenização por danos materiais e morais,
proposta por S.A de Souza Armarinhos ME e Suely Almeida de Souza em
face das Centrais Elétricas de Rondônia S/A CERON. Citada a parte ré,
apresentou contestação às fls. 54/59, argüindo preliminarmente o
reconhecimento da decadência por ter sido a ação proposta após 90
(noventa) dias do fato.A parte autora impugnou a contestação às fls. 64/
67, alegando a improcedência da preliminar argüida.I.Preliminar de
Decadência.Não obstante os argumentos levantados pela requerida, de
que no presente caso incidiria a decadência, por tratar se de alegação de
má prestação de serviços, e como tal, seu exercício decairia em 90 (noventa)
dias da data do fato, nos termos do artigo 26, inciso II do CDC, entendo que
falece razão.Inicialmente, convém ressaltar sobre a distinção entre os
institutos de decadência e prescrição, foi adotado, tanto Código Civil como
o CDC, o critério científico de Agnelo Amorim Filho, senão vejamos:”A
exemplo do que já ocorre no CDC 26 e 27, o Código Civil adotou o critério
científico para distinguir prescrição de decadência proposto por Agnelo
Amorim Filho (RT 300/7 e RT 744/723)... O melhor critério para conceituar
se e distinguir se prescrição de decadência é o de Agnelo Amorim Filho,
que foi adotado pelo CDC e CC. Esse critério não é exclusivamente
processual nem parte de premissa processual, com à primeira vista pode
parecer; trata se de critério fundado na pretensão de direito material e de
seu exercício e que, por isso, culmina por informar os critérios para
classificação das ações” (NERY JUNIOR, Nelson, Rosa Maria de Andrade
Nery. Código Civil Comentado. 4ª ed. RT. São Paulo. 2006, p. 301).O critério
científico de Agnelo Amorim Filho, propõe a distinção entre prescrição e
decadência, observando se a espécie de ação judicial (condenatória,
constitutiva ou declaratória), in verbis:”...A prescrição só inicia seu curso a
partir da violação do direito, o qual se atrela, por sua vez, a uma respectiva
ação. Donde se extrai o corolário de que toda ação de cunho condenatório
estaria sujeita à prescrição; a de natureza declaratória seria imprescritível;
e, por fim, a constitutiva, que teria prazo definido em lei, e estaria sujeita
NÚMERO
155
ANO XXV
à decadência” (Amorim Filho, Agnelo. Critério Científico para distinguir a
prescrição da decadência e identificar as ações imprescritíveis, in Revista
dos Tribunais, 300/7).
Assim, conforme tal critério, para se auferir ser hipótese de decadência ou
prescrição, mister analisar a natureza da pretensão deduzida em juízo,
em síntese: a)
Ação de cunho condenatória: prazo prescricional;
b)
Ação de cunho
constitutivo: prazo decadencial; c) Ação de cunho declaratório: é
imprescritível. Feitas essas considerações, passo a análise da preliminar
argüida. A parte requerida alega que requerente reclama má prestação
de serviços. Se fosse de fato esse o pedido da requerente, seria postulado
através de ação redibitória, a qual possui natureza constitutiva negativa,
que em razão disso seu exercício é regulamento por prazo decadencial.
Todavia, não é esta a dedução trazida em juízo. No presente caso a parte
requerente alega que ocorrência de um incêndio em seu estabelecimento,
o que lhe causou prejuízos materiais e morais, requerendo a condenação
da parte requerida, vez que imputa a esta responsabilidade do sinistro.
Portanto, a dedução trazida em juízo está sendo exercitada por ação de
indenização, logo, de cunho condenatório, a qual sujeita se a prazo
prescricional e não decadencial. Diante disso, o regime jurídico a ser
observado é o previsto no previsto no artigo 206, 3º, inciso VI do CC, o qual
prevê o prazo prescricional de 03 (três) anos, período este, que ainda não
estava esgotado quando da propositura da presente ação. Assim, afasto a
preliminar argüida. II. CONSIDERANDO QUE O DIREITO EM DISCUSSÃO
ADMITE TRANSAÇÃO, DESIGNO O DIA 10/10/2007, ÀS 09:00 HORAS,
PARA A AUDIÊNCIA PRELIMINAR (ART. 331 DO CPC), OCASIÃO EM QUE
SERÃO ANALISADAS EVENTUAIS QUESTÕES PENDENTES, FIXADOS OS
PONTOS CONTROVERTIDOS E DECIDIDOS A RESPEITO DAS PROVAS
ESPECIFICADAS ÀS FLS. 70 E 73. Intimem se, sendo que deverão estar
presentes as partes e/ou procuradores com poderes para transigir. I.
********************************
Autos:
Classe:
Aa:
Adv:
Rr:
Adv:
017.06.002247-3
Execução de Título Extrajudicial
Boasafra Comércio e Representações Ltda
Giane Ellen Borgio barbosa
OAB/RO 2027
Ednaldo Garcia Jassec-ME
Não consta
INTIMAR o advogado da requerente a sobre a sentença de fl. 29.
SENTENÇA: Considerando que o exec. quitou o débito (docs fls. 36/37),
Julgo extinto o presente processo, nos termos do art. 794, inc. I, e 795,
ambos do CPC. Autorizo o desentranhamento dos títulos, mediante
substituição por cópias. Levante se a constrição, se houver. Custas finais e
honorários pelo exequente. Com o trânsito em julgado, arquive se. Publique
se. Registre se. Intimem se.
**********************************
Autos:
Classe:
Aa:
Adv:
Rr:
Adv:
017.06.001517-5
Medida Cautelar Inominada
Claudionor Pereira Mendes
Rejane Maria de Melo Godinho
OAB/RO - 1042
Aguinaldo de Souza
Aleander Mariano Silva Santos
OAB/RO - 2295
INTIMAR o Advogado da autora sobre o despacho de fl. 23.
DESPACHO: Vistos em correição. Especifiquem as partes se desejam
produzir prova oral (artigo 803, parágrafo único do CPC).
****************************
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de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 155 Ano 2007
ANO XXV
Autos:
Classe:
Aa:
Adv:
Rr:
Adv:
NÚMERO
155
DIÁRIO DA JUSTIÇA
017.07.001405-3
Busca e Apreensão
Banco Volkswagen S/A
Luciano Mello de Souza
OAB/RO - 3.519
Celeusa Storch Caetano
Não Informado
INTIMAR o Advogado da requerente a manifestar-se no prazo de 05 (cinco)
dias sobre a certidão de fl.37.
CERTIDÃO: Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem contestação pelo
requerido..
Autos:
Classe:
Aa;
Adv:
Rr:
Adv:
21-08-2007
D
- 3
017.06.000583-8
Cobrança
Cerâmica Santa Barbara
Aleander Mariano Silva Santos
OAB/RO - 2295
Centrais Elétricas dde Rondônia S/A
Fábio Antônio Moreira
OAB/RO 1553
INTIMAR o Advogado da Requerida sobre despacho de fl. 61 v.
DESPACHO: As partes deverão especificar provas, caso pretendam produzir
outras, justificando a necessidade e pertinência, sem prejuízo de eventual
julgamento antecipado.
********************************
***********************************
Autos:
Classe:
Aa;
Adv:
Rr:
Adv:
017.06.002359-3
Declaratória
Elza Cattani
Joanito Vicente Batista
OAB/RO - 2363
Instituto Adventista de Educaçãoe Assistência Social Este
Aldo Marinho Serudo Martins Neto
OB/RO - 990
Célio Roberto Stanger
OAB/RJ - 118.729
INTIMAR os Advogados das partes sobre tópico final da sentença de fls.121/
125.
SENTENÇA: (...) III DISPOSITIVO À luz das ponderações supra, DECLARO
a inexistência do débito que motivou o protesto objeto da presente lide e,
como conseqüência, determino o CANCELAMENTO definitivo do ato
cartorário, bem como CONDENO a INSTITUIÇÃO ADVENTISTA DE
EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL ESTE BRASILEIRA a pagar à autora a
quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de reparação por danos
morais, em valores já atualizados. Outrossim, julgo IMPROCEDENTE o
pedido de indenização por danos materiais. A ré, uma vez sucumbente na
maior parte dos pedidos, arcará com o pagamento do valor equivalente a
90% (noventa por cento) das custas processuais e honorários ao advogado
do autor, os quais fixo em 10% sobre o valor da condenação, já levando em
conta a sucumbência recíproca. A autora pagará o restante das custas.
P.R.I.
*********************************
Autos:
Classe:
Aa;
Adv:
Rr:
Adv:
017.06.002359-3
Declaratória
Elza Cattani
Joanito Vicente Batista
OAB/RO - 2363
Instituto Adventista de Educaçãoe Assistência Social Este
Aldo Marinho Serudo Martins Neto
OB/RO - 990
Célio Roberto Stanger
OAB/RJ - 118.729
Autos:
Classe:
Aa:
Adv:
Rr:
Adv:
Rr:
017.06.000916-7
Indenização
Elias Biluca
Gilson Alves de Oliveira
OAB/RO - 549-A
Braz Phone Celulares e Acessórios-ME
Fábio José Reato
OAB/RO - 2.061
Flavio Fiorin Lopes
OAB/RO - 562-A
INTIMAR os Advogados dos requeridos sobre tópico final da sentença de
fls. 101/107, bem como a apresentar contra razões no prazo de 10 dias.
SENTENÇA: (...) III DISPOSITIVO À luz das ponderações supra, JULGO
PROCEDENTE a pretensão deduzida em juízo por Elias Biluca em face de
BRASPHONE CELULARES E ACESSÓRIOS LTDA ME, para o efeito de
condenar essa a pagar àquele a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a
título de indenização por danos extrapatrimonias, em valores já
atualizados. Com relação ao BANCO DO BRASIL, DECLARO
IMPROCEDENTE o pleito inicial.
Uma vez sucumbente, arcará a BRASPHONE com o pagamento das custas
processuais, além de honorários ao advogado do autor, os quais,
considerando o nível de dificuldade da causa e o fato de ter havido
julgamento antecipado da lide, fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor
da condenação. No que tange ao pedido formulado contra o Banco do
Brasil, sucumbente o autor, pagará esse os honorários aos advogados da
instituição bancária, esses fixados em R$ 500,00 (quinhentos reais), por
apreciação eqüitativa, ante a ausência de condenação. P.R.I.
***********************************
Autos:
Classe:
Aa:
Adv:
Rr:
017.07.001477-0
Regulamentação de Visita
Luiz Marçal Truazelli
Michele Samara Zampieri
OAB/RO - 2244
Não informado
INTIMAR o advogado da autora sobre o despacho de fls.358.
INTIMAR os advogados das partes sobre tópico final da sentença fls. 96/
98.
SENTENÇA: (...) III DISPOSITIVO Firme na argumentação supra, JULGO
PROCEDENTE a pretensão deduzida em juízo por ELZA CATTANI, para o
efeito de determinar a suspensão do protesto objeto da presente lide, até
o julgamento da ação principal.
Uma vez sucumbente, arcará a ré com o pagamento de honorários ao
advogado do autor, que fixo em R$ 300,00, por apreciação eqüitativa, ante
a ausência de condenação. Custas na forma da lei. P.R.I. Transitada em
julgado, libere se a caução, arquivando se após.
**********************************
DESPACHO:I Com base nos princípios regentes da Lei 8.069/90 (Estatuto
da Criança e do Adolescente), concernentes na tutela dos direitos e dos
interesses do menor, mormentes aqueles em que são fundamentais ao seu
desenvolvimento pessoal, considerando ainda que o juiz deve observar a
prevalência do Direito do Menor, em sua finalidade pedagógica e
protecional, sobre as genéricas regras do Direito , recebo a inicial. II
DESIGNO AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 27/
08/2007 ÀS 11:00 HORAS, A PARTIR DA QUAL, NÃO HAVENDO ACORDO
ENTRE AS PARTES, TERÁ A PARTE RÉ O PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS PARA
CONTESTAR. III Cite se o réu e intimem se as partes. IV Ciência ao
Ministério Público.
**********************************
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D
21-08-2007
- 4
Autos:
017.07.000891-0
Classe:
Dissolução de Sociedade de Fato
Aa:
Nivaldo Soares de Abreu
Adv:
Torquato Fernandes Cota
Rr:
Neuza Gomes Leal
Adv:
Não informado
DIÁRIO DA JUSTIÇA
OAB/RO - 558/A
INTIMAR o advogado do autor a apresentar impugnação a contestação
fls.21/22, no prazo de 10 dias.
***********************************
Autos:
017.05.002232-2
Classe:
Indenização
Aa:
Leonice Vitória Gonçalves
Adv:
Airton Pereira de Araújo
Rr:
Vera Cruz Seguros
Adv:
Deolamara Lucindo Bonfá
OAB/RO - 243
OAB/RO - 1561
INTIMAR os advogados das partes a manifestarem no prazo de 05 (cinco)
dias sobre os documentos de fls. 135 e 137 recebidos pelo Banco do
NÚMERO
155
ANO XXV
Autos:
017.03.001720-0
Classe:
Cobrança
Aa:
Sindicato dos Trabalhadores em Saúde no Estado de RondôniaSINDSAÚDE
Adv:
Charleston Hartmann
OAB/RO - 2148
Rr:
Secretaria de Saúde do Município de Alta Floresta D’OesteRO
Adv:
Assessor Jurídico
INTIMAR a advogada da requerente sobre tópico final da sentença fls.
121/124.
SENTENÇA: (...) III DISPOSITIVO À luz das ponderações supra, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão deduzida em juízo por
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM SAÚDE DO ESTADO DE
RONDÔNIA, para o efeito de CONDENAR o MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA
DO OESTE a lhe pagar 60% da contribuição sindical devida pelos seus
servidores da área da saúde no período de 1999 e 2000. O valor apurado
mediante cálculo da própria parte deverá ser corrigido e aditado de juros
de mora, observando se como termo inicial, quanto a estes encargos, a
data da citação. Uma vez sucumbente na maior parte do pedido, o Município
réu pagará honorários ao advogado da autora, os quais fixo em R$ 200,00
por apreciação eqüitativa. Isento de custas processuais (art. 3º da Lei nº
301/90). P.R.I. Sentença sujeita a reexame necessário.
Brasil.
************************************
************************************
Autos:
017.07.001437-1
Classe:
Separação Judicial Consensual
Aa:
Eliziani Carvalho de Souza Turibio e Outros
Adv:
Roberta Cardim Campos
OAB/RO-1568
INTIMAR a advogada das partes sobre tópico final da sentença fl. 19.
SENTENÇA: (..) III) DISPOSITIVO Ante o exposto e com fulcro no art. 269,
Autos:
017.07.000208-4
Classe:
Cobrança
Aa:
Edson Luiz Rolim
Adv:
Ronny Tom Zanotelli
OAB/RO - 1393
Rr:
Josias Reizer
Adv:
Não informado
INTIMAR o advogado do autor sobre tópico final da sentença de fl. 19.
e arquive se. Publique se. Registre se. Intimem se.
SENTENÇA: (...) III) DISPOSITIVO Diante o exposto, nos termos do artigo
284, parágrafo único do CPC, indefiro a petição inicial e julgo extinto o
processo, nos termos do art. 267, IV, do CPC. Condeno o autor ao pagamento
de custas. Com o trânsito em julgado, arquive se este processo e o apenso.
Publique se. Registre se. Intime se.
***********************************
***********************************
Autos:
017.06.001529-9
Classe:
Execução de Título Extrajudicial
Autos:
017.07.001083-4
Classe:
Conversão de Separação Judicial em Divórcio
Aa:
Eliezer Loureiro de Almeida
Adv:
Yolanda de Lucena Riccieri
OAB/PB - 8763
Rr:
Rosilda Diniz
inciso III, do CPC, julgo EXTINTO O PRESENTE PROCESSO COM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO, determinando ao Cartório que proceda as baixas
e anotações necessárias. Sem custas. Transitada em julgado, dê se baixa
Aa:
Comercial de Peças Rondobrás Ltda
Adv:
Marcos Roberto Faccin
OAB/RO - 1453
Rr:
Valmir Petri
Adv:
Maycon Douglas Machado
OAB/RO 2509
INTIMAR a advogada da parte autora sobre despacho de fl. 28.
INTIMAR os advogados das partes sobre a sentença de fl. 59.
DESPACHO: Nos termos do artigo 45 do CPC, em face das petições de fls.
20 e 25, comprove a ciência do autor quanto a renúncia de seu mandato.
SENTENÇA: Verifico que nos autos, que acordo realizado entre as partes,
***********************************
foi devidamente cumprido pelos executados, conforme informação de fl.
57. Considerando a informação de que os executados quitaram o débito,
julgo extinto o presente processo, nos termos do art. 794, inciso I, e 795,
ambos do CPC. Autorizo o desentranhamento dos títulos, mediante
substituição por cópia, se requerido .Levante se a constrição. Sem custas
finais. Com o trânsito em julgado, arquive se. P. R. I.
***********************************
Autos:
017.07.000635-7
Classe:
Execução de Título Extrajudicial
Aa:
Comercial de Peças Rondobrás Ltda
Adv:
Marcos Roberto Faccin
OAB/PB - 1453
Rr:
Valdeci Alves de Souza
Adv:
Não informado
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 155 Ano 2007
ANO XXV
NÚMERO
155
DIÁRIO DA JUSTIÇA
INTIMAR o advogado da Exequente a manifestar-se no prazo de 05 (cicn)
dias sobre Carta Precatória devolvida da Comarca de Rolim de Moura/RO,
com diligência negativa, face o executado não possuir nenhum crédito ou
outros direitos patrimoniais junto ao Frigorifico, e que, sequer é cliente do
mesmo, pois não foi encontrado nenhuma ficha ou títulos em nome do
executado. Pelo acima exposto, deixa de proceder a penhora ordenada,
bem como deixa de apreender o título, pela inexistência do mesmo junto
ao Frigorífico.
************************************
Autos:
017.07.001859-6
Classe:
Execução de Título Extrajudicial
Aa:
Municipio de Alta Floresta D’Oeste/RO
Adv:
Nivaldo Vieira de Melo
OAB/RO - 257-A
Rr:
Maq Serv Máquinas Terraplanagens Pavimentação e Serviços
Ltda.
Adv:
Roberto Franco da Silva
OAB/RO - 835
INTIMAR o advogado da executada sobre o despacho de fl. 351.
DESPACHO: Intime se a executada quanto a penhora superveniente
efetuada no rosto dos autos do precatório de nº 100.001.2002.018326 6
(fl. 349), o qual poderá oferecer embargos no prazo legal. Após, conclusos
para análise do pedido de fl. 343.
***********************************
Autos:
017.02.000920-4
Classe:
Dissolução de Sociedade de Fato
Aa:
Leni Loubaque
Adv:
Salvador Luiz Paloni
OAB/RO - 299-A
Rr:
Darci Avelino Rocha.
Adv:
Gilson Alves de Oliveira
OAB/RO - 549-A
INTIMAR os advogados das partes sobre tópico final da sentença de fl. 198.
SENTENÇA: (...) III) DISPOSITIVO Diante o exposto, julgo EXTINTO O
PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 267, VIII, do
CPC. Sem custas.
Com o trânsito em julgado, arquive se. Publique se. Registre se. Intime se.
***********************************
21-08-2007
Autos:
017.06.000582-0
Classe:
Anulação de Título de Crédito
Aa:
Lídio Caldeira dos Santos
Adv:
Gilson Alves de Oliveira
Rr:
Fator Real Factoring Ltda
Adv:
Eriseu Petry
D
- 5
OAB/RO -549-A
OAB/RO - 2791
INTIMAR o advogado da requerida a comparecer em cartório para retirar
Carta Precatória para instruí-la com xerox.
***********************************
Autos:
017.05.001762-0
Classe:
Indenização
Aa:
Valdivino Alves Arruda
Adv:
Fabio José Reato
OAB/RO - 2061
Rr:
Wilson Smaleski Moreira.
Adv:
Salvador Luiz Paloni
OAB/RO - 299-A
INTIMAR o advogado do requerido a apresentar contra razões no prazo
legal.
************************************
Autos:
017.02.001794-0
Classe:
Anulatória
Aa:
Ossualdo Gonçalves Barbosa e outros
Adv:
Salvador Luiz Paloni
Rr:
Vale do Nilo Agropecuária, Comércio e Indusdria Ltda
Adv:
Gilson Alves de Oliveira
OAB/RO - 2099-A
OAB/RO - 549-A
INTIMAR o Advogado da exequente sobre despacho de fl. 112.
DESPACHO: Promovida nova memória de cálculo 109, deverão os atos
expropriatórios prosseguir com base no montante ali apontado.
Verifico que já foram arrestados bens, convertidos em penhora (fl. 86 e fl.
97). Diante disso, considerando o tempo decorrido desde a última
manifestação quanto os atos expropriatórios (fls. 94/95), bem como, em
razão da mudança do processo de execução, admitindo se desde logo a
Autos:
017.02.001859-9
Classe:
Arrolamento de Bens
Aa:
Leni Loubaque
Adv:
Salvador Luiz Paloni
OAB/RO - 299-A
Rr:
Darci Avelino Rocha.
Adv:
Não informado
INTIMAR o advogado da autora sobre a sentença de fl. 35.
SENTENÇA: Considerando que nesta data a ação principal foi julgada
extinta, a qual inclusive já teve o mérito analisado por sentença transitada
em julgado, de forma que a presente ação cautelar perdeu seu objeto,
adjudicação ou pedido de penhora on line, nova vista a parte exeqüente
para requerer o que entender por direito.
***********************************
Autos:
017.05.000147-3
Classe:
Indenização
Aa:
Deise Félix de Oliveira
Adv:
Salvador Luiz Paloni
Rr:
Município de Alto Alegre dos Parecis-RO
Adv:
Não informado
OAB/RO - 2099-A
impondo se o édito de extinção do processo sem julgamento do mérito,
nos termos do artigo 267, inciso IV do CPC. P.R.I. Oportunamente, arquive
se.I.
INTIMAR advogado da autora a manifestar-se nos autos no prazo de 05
************************************
**********************************
(cinco) dias, em virtude dos autos ter voltado do tribunal de Justiça, face
acordão fls.124/127.
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de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 155 Ano 2007
D
21-08-2007
- 6
Autos:
017.01.001522-8
Classe:
Inventario
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
155
ANO XXV
INTIMAR o advogado da requerente sobre sentença fl. 65.
Aa:
Olinda Ferreira Goveia
SENTENÇA: I) RELATÓRIO Trata se de execução de título extrajudicial em
Adv:
Flávio Fiorin Lopes
que dirigida intimação a parte autora para impulsionar o feito, sob pena
OAB/RO - 562-A
de extinção, sendo certificada sua inércia. Relatei sucintamente. Decido.
José Severino Goveia
II) FUNDAMENTAÇÃO Prescreve o art. 267, inciso III, do CPC: “Art. 267
Rr:
Extingue se o processo, sem resolução de mérito: (...) III quando, por não
INTIMAR o patrono da inventariante sobre despacho de fl. 153.
promover os atos e diligências que lhe competir, o autor abandonar a
causa por mais de 30 (trinta) dias; (...)”.Considerando que a desídia da
DESPACHO: Face a inércia da parte inventariante, ficou obstruído o
andamento do processo. Não obstante a possibilidade de instaurar incidente
de remoção de inventariante de ofício, tal medida em sua grande maioria,
é ineficaz, ficando o feito protelando se no tempo sem atingir sua finalidade,
tumultuando o andamento desta comarca. Diante disso, considerando a
inexistência de interesses de incapazes nestes autos, intimem se os
herdeiros descritos na inicial, para que manifestem quanto ao interesse
de assumir o encargo hipótese em que poderá ser requerida a instauração
de incidente de remoção de inventariante, nos termos do artigo 995 do
CPC. Prazo: 10 (dez) dias, a contar da intimação. A intimação dos herdeiros
deverá ser procedida da seguinte forma: a)
pessoal, quanto aos
herdeiros que residem nesta comarca; b)
por edital, com prazo de
30 (trinta) dias, quanto aos herdeiros que residem em outras comarcas.
Deverá constar na intimação ora determinada, que no caso de silêncio, os
autos serão arquivados provisoriamente, com a ressalva, de que poderão
parte restou clarividente, haja vista o chamado judicial não haver sido
atendido, resta tão só declarar a extinção do feito (art. 267, §1º, do CPC).III)
DISPOSITIVO Ante o exposto e com fundamento no art. 267, inciso III e §
1º, do CPC, julgo EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, determinando ao
Cartório que proceda as baixas e anotações necessárias.Condeno a
exeqüente ao pagamento das custas (art. 267, §2º do CPC).
Com o trânsito em julgado, arquive se.Publique se. Registre se. Intimem
se.
***********************************
Autos:
017.06.001555-8
Classe:
Busca e Apreensão
Aa:
Banco Finasa S/A
Adv:
Patrick Elans Pessoa de Melo Muller
Rr:
Genivaldo Coimbra de Souza
independentemente de nova conclusão.
Adv:
Não consta
**********************************
INTIMAR: o advogado da parte autora sobre a sentença de fl.35.
Autos:
017.02.001618-9
SENTENÇA: I) RELATÓRIO Trata se de busca e apreensão decorrente de
Classe:
Execução Prestação Alimentícia
alienação fiduciária em que dirigida intimação a parte autora para
Aa:
Uberaldo da Silva Garcia e outros
impulsionar o feito, sob pena de extinção, sendo certificada sua inércia.
Adv:
Salvador Luiz Paloni
Relatei sucintamente. Decido. II) FUNDAMENTAÇÃO
OAB/RO - 2099-A
Prescreve o art. 267, inciso III, do CPC: “Art. 267 Extingue se o processo,
Rr:
Uberaldo Garcia
sem resolução de mérito: (...) III
Adv:
Não consta
diligências que lhe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30
ser desarquivados a qualquer momento, mediante requerimento da parte
interessada. Intime se o patrono por meio do diário da justiça, para se
manifestar no mesmo prazo estabelecido aos herdeiros. Decorrido o prazo
estabelecido, sem manifestação, remetam se os autos ao arquivo provisório,
OAB/PA - 9937
quando, por não promover os atos e
(trinta) dias; (...)”. Considerando que a desídia da parte restou clarividente,
INTIMAR o advogado da parte autora sobre a sentença de fl. 46.
haja vista o chamado judicial não haver sido atendido, resta tão só declarar
a extinção do feito (art. 267, §1º, do CPC).III) DISPOSITIVO Ante o exposto
SENTENÇA: I) RELATÓRIO Trata se de execução de título extrajudicial, que
e com fundamento no art. 267, inciso III e § 1º, do CPC, julgo EXTINTO O
se encontra em fase de execução, requerendo a parte autora a desistência
PRESENTE PROCESSO, determinando ao Cartório que proceda as baixas e
do feito, em razão da não localização de bens penhoráveis (fl. 35).Relatei
anotações necessárias.
sucintamente. Decido.II) FUNDAMENTAÇÃO
Condeno a requerente ao pagamento das custas (art. 267, §2º do CPC).
Dispõe o art. 267, inciso VIII, do C.P.C.: “Art. 267. Extingue se o processo,
Com o trânsito em julgado, arquive se. Publique se. Registre se. Intimem
sem julgamento do mérito: (...) Vlll quando o autor desistir da ação; (...)”.
Desnecessária a intimação da parte executada para anuir a desistência,
nos termos do artigo 569 do CPC. III) DISPOSITIVO Diante o exposto, julgo
EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art.
267, VIII c.c art. 569, ambos do CPC.
Sem custas finais (art. 6º, §7º da Lei nº 301/90).
Com o trânsito em julgado, arquive se. Publique se. Registre se. Intime se.
***********************************
Autos:
017.0017.03.001753-6
Classe:
Execução de Título Extrajudicial
se.
***********************************
Autos:
017.02.003309-1
Classe:
Execução de Título Extrajudicial
Aa:
Banco Bradesco S/A
Adv:
Elias Malek Hanna
Rr:
Matos e Silva Ltda
Adv:
Não consta
OAB/RO - 356-B
Aa:
Banco do Brasil S/A
Adv:
Flávio Fiorin Lopes
INTIMAR o advogado da exequente a manifestar-se no prazo de 05 (cinco)
Rr:
Adv:
OAB/RO - 562-A
Zilton Rodrigues
Não consta
***********************************
dias sobre Certidão do Oficial de Justiça fl. 128 v.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 155 Ano 2007
ANO XXV
Autos:
Classe:
Aa:
Adv:
Rr:
Adv:
NÚMERO
155
DIÁRIO DA JUSTIÇA
017.06.002274-0
Dissolução de Sociedade de Fato
Maria Fernanda Nogueira
Danúbia Aparecida Vidal Petrolini
OAB/RO - 3256
Willian Machado Behenkc
Alvaro Soleto Alves
OAB/RO 710
Adv:
Rr:
Adv:
21-08-2007
D
- 7
Aleander Mariano Silva Santos
OAB/RO - 2295
Admo Rodrigo Faveta
Ronilda Lucena
OAB/RO 1948
INTIMAR a advogada da parte requerida a manifestar-se no prazo de 05
dias sobre depoimento da testemunha EVA SCHIMINISKI realizada na
comarca de Cerejeiras/RO.
INTIMAR o advogado do requerido a apresentar alegações finais no prazo
legal
***********************************
Autos:
Classe:
Aa:
Adv:
Rr:
Adv:
017.05.001127-4
Execução de Título Extrajudicial
Kwirant Comércio de Materiais para Construção
Aleander Mariano Silva Santos
OAB/RO - 2295
Márcio Antonio Pereira e outros
Márcio Antonio Pereira
OAB/RO 1615
João Carlos da Costa
OAB/RO - 1258
INTIMAR os advogados das partes sobre a sentença de fl. 99.
SENTENÇA: Considerando a informação de que o executado quitou o débito
mediante depósito judicial (fl. 93), julgo extinto o presente processo, nos
termos do art. 794, inciso I, e 795, ambos do CPC. As custas processuais já
foram recolhidas (fl. 93). Com o trânsito em julgado, arquive se. P. R. I.
Expediente do dia 20/08/07
Publicação: 20-08-07
Autos: 017.2007.001099-0
Ação Penal - Art. 304 c/c art. 29 do CP.
RÉU: CLOVES ALVES DA SILVA
ADVOGADO: José Otacílio, OAB/RO n1 2370, militante na Comarca de JiParaná/RO. FINALIDADE: Intimar o advogado acima citado que foi
designado audiência para interrogatório do réu supracitado, para o dia
23/08/07 às 10h30min, considerando ter havido aditamento à denúncia,
no Fórum desta Comarca, sito a Av. Isaura Kwirant, n1 3061 - Bairro Princesa
Isabel.
(a)Maria Aurea Saldanha Gontijo Fuzari
Escrivã Judicial Criminal
Provimento 001/2001-CG
Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contatenos via internet no endereço eletrônico:
Juiz: [email protected]
Escrivã: [email protected]
***********************************
Autos:
Classe:
Aa:
Adv:
Rr:
Adv:
017.07.001404-5
Busca e Apreensão
Banco Finasa S/A
Edson de Oliveira Cavalcante
OAB/RO - 1510
Joselina Queiroz da Silva
Luciene Pereira Bento
OAB/RO - 3409
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 90 dias
Publicação: 20/08/2007
Processo: 017.2006.000860-8
I.P. nº 040/2006 de 22/03/2006
Classe: Inquérito Policial
Indiciado: João Batista Pimenta da Silva
INTIMAR os advogados das partes sobre a sentença de fl.38.
SENTENÇA: I) RELATÓRIO Trata se de ação de busca apreensão, requerendo
a parte autora a desistência do feito. Relatei sucintamente. Decido. II)
FUNDAMENTAÇÃO Dispõe o art. 267, inciso VIII, do C.P.C.: “Art. 267.
Extingue se o processo, sem julgamento do mérito: (...) Vlll quando o
autor desistir da ação; (...)”. Verifico que a parte autora manifestou se pela
desistência do processo, vez que a parte ré pagou as parcelas já vencidas
(nº 8 a nº12), nos termos de acordo extrajudicial entre as partes, conforme
depósitos de fls. 25 e 35. Desnecessária anuência da parte ré, já que
operada a desistência antes do decurso do prazo para defesa (art. 267,
§4º do CPC). III) DISPOSITIVO Diante o exposto, julgo EXTINTO O
PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 267, VIII, do
CPC. Autorizo a restituição do veículo a parte ré. Defiro o pedido de
transferências dos valores depositados (fls. 25 e 35) à conta indicada à fl.
36 pela parte autora.
Sem custas finais (art. 6º, §7º da Lei nº 301/90).
Com o trânsito em julgado, arquive se. Publique se. Registre se. Intime se.
************************************
Autos:
Classe:
Aa:
017.04.001302-9
Indenização
Maria Ferreira dos Santos
FINALIDADE: Intimar eventual interessado na restituição da motocicleta
marca Honda, CG Titan 125, cor vermelha, chassi adulterado, ano modelo
1996, sem placa, nos termos do despacho a seguir transcrito: “Não havendo
possibilidade de se localizar o proprietário, deverá o cartório realizar o
chamamento editalício de eventuais interessados, com prazo de 90 dias.
Deverá constar do instrumento convocatício que não havendo interessados,
o bem será doado. Alta Floresta do Oeste, 14 de agosto de 2007. BRUNO
SÉRGIO DE MENEZES DARWICH
Juiz de Direito.”
Maria Áurea Saldanha Gontijo Fuzari
Escrivã Judicial
SEDE DO JUÍZO: Fórum de Alta Floresta do Oeste, Av. Isaura Kwirant, nº
3061, Bairro Princesa Isabel. CEP:78.994 000, Fone: (0xx) 69 641-2239 e/
ou 2588.
Alta Floresta do Oeste-RO, 18-10-2006.
———————————————————————
Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contatenos via internet.
Endereço eletrônico:
Juiz:
Escrivã: [email protected]
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 155 Ano 2007
D
- 8
21-08-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
155
ANO XXV
DESPACHO: “Revogo o despacho de fl.26...Isso posto, nos termos do art.
113 do CPC c/c o art. 114, I, da CF, declino da competência para processar
e julgar esta demanda. Encaminhem-se os autos ao r. Juízo da Vara do
Trabalho da Comarca de Buritis, com nossas sinceras homenagens. I. Brts.,
16/08/07. (a.) Juiz Leonardo Leite Mattos e Souza.
_________________________________________
Gabarito nº 038
Juiz de Direito Leonardo Leite Matos e Souza
Proc.:021.07.001648-9
Ação: Cobrança (rito ordinário)
AA:Regina Henrique Moreira
Adv.: Ademir Guizolf Adur OAB/RO 373/B
Adv. Julio Cezar Calais OAB/3418
RR: Estado de Rondônia
Adv.: não informado
DESPACHO: “Revogo o despacho de fl.26...Isso posto, nos termos do art.
113 do CPC c/c o art. 114, I, da CF, declino da competência para processar
e julgar esta demanda. Encaminhem-se os autos ao r. Juízo da Vara do
Trabalho da Comarca de Buritis, com nossas sinceras homenagens. I. Brts.,
16/08/07. (a.) Juiz Leonardo Leite Mattos e Souza.
_________________________________________
Proc.:021.07.001646-2
Ação: Cobrança (rito ordinário)
AA: Célia Regina de Souza
Adv.: Ademir Guizolf Adur OAB/RO 373/B
Adv. Julio Cezar Calais OAB/3418
RR: Estado de Rondônia
Adv.: não informado
DESPACHO: “Revogo o despacho de fl.24...Isso posto, nos termos do art.
113 do CPC c/c o art. 114, I, da CF, declino da competência para processar
e julgar esta demanda. Encaminhem-se os autos ao r. Juízo da Vara do
Trabalho da Comarca de Buritis, com nossas sinceras homenagens. I. Brts.,
16/08/07. (a.) Juiz Leonardo Leite Mattos e Souza.
__________________________________________
Proc.: 021.07.001645-4
Ação: Cobrança (rito ordinário)
AA: Sandra Maria Mendes de Oliveira
Adv.: Ademir Guizolf Adur OAB/RO 373/B
Adv. Julio Cezar Calais OAB/3418
RR: Estado de Rondônia
Adv.: não informado
DESPACHO: “Revogo o despacho de fl.30...Isso posto, nos termos do art.
113 do CPC c/c o art. 114, I, da CF, declino da competência para processar
e julgar esta demanda. Encaminhem-se os autos ao r. Juízo da Vara do
Trabalho da Comarca de Buritis, com nossas sinceras homenagens. I. Brts.,
16/08/07. (a.) Juiz Leonardo Leite Mattos e Souza.
_________________________________________
Proc.: 021.07.001644-6
Ação: Cobrança (rito ordinário)
AA: José Fernandes dos Santos
Adv.: Ademir Guizolf Adur OAB/RO 373/B
Adv. Julio Cezar Calais OAB/3418
RR: Estado de Rondônia
Adv.: não informado
DESPACHO: “Revogo o despacho de fl.25...Isso posto, nos termos do art.
113 do CPC c/c o art. 114, I, da CF, declino da competência para processar
e julgar esta demanda. Encaminhem-se os autos ao r. Juízo da Vara do
Trabalho da Comarca de Buritis, com nossas sinceras homenagens. I. Brts.,
16/08/07. (a.) Juiz Leonardo Leite Mattos e Souza.
_________________________________________
Proc.: 021.07.001642-0
Ação: Cobrança (rito ordinário)
AA: Sulema de Arruda Colman
Adv.: Ademir Guizolf Adur OAB/RO 373/B
Adv. Julio Cezar Calais OAB/3418
RR: Estado de Rondônia
Adv.: não informado
Proc.: 021.07.001641-1
Ação: Cobrança (rito ordinário)
AA: Maria do Scorro Barros da Silva
Adv.: Ademir Guizolf Adur OAB/RO 373/B
Adv. Julio Cezar Calais OAB/3418
RR: Estado de Rondônia
Adv.: não informado
DESPACHO: “Revogo o despacho de fl.24...Isso posto, nos termos do art.
113 do CPC c/c o art. 114, I, da CF, declino da competência para processar
e julgar esta demanda. Encaminhem-se os autos ao r. Juízo da Vara do
Trabalho da Comarca de Buritis, com nossas sinceras homenagens. I. Brts.,
16/08/07. (a.) Juiz Leonardo Leite Mattos e Souza.
_________________________________________
Proc.: 021.07.001639-0
Ação: Cobrança (rito ordinário)
AA: Ivone Knupp Crethon
Adv.: Ademir Guizolf Adur OAB/RO 373/B
Adv. Julio Cezar Calais OAB/3418
RR: Estado de Rondônia
Adv.: não informado
DESPACHO: “Revogo o despacho de fl.30...Isso posto, nos termos do art.
113 do CPC c/c o art. 114, I, da CF, declino da competência para processar
e julgar esta demanda. Encaminhem-se os autos ao r. Juízo da Vara do
Trabalho da Comarca de Buritis, com nossas sinceras homenagens. I. Brts.,
16/08/07. (a.) Juiz Leonardo Leite Mattos e Souza.
__________________________________________
Proc.: 021.07.001638-1
Ação: Cobrança (rito ordinário)
AA: Algenora Teixeira Noronha
Adv.: Ademir Guizolf Adur OAB/RO 373/B
Adv. Julio Cezar Calais OAB/3418
RR: Estado de Rondônia
Adv.: não informado
DESPACHO: “Revogo o despacho de fl.29...Isso posto, nos termos do art.
113 do CPC c/c o art. 114, I, da CF, declino da competência para processar
e julgar esta demanda. Encaminhem-se os autos ao r. Juízo da Vara do
Trabalho da Comarca de Buritis, com nossas sinceras homenagens. I. Brts.,
16/08/07. (a.) Juiz Leonardo Leite Mattos e Souza.
__________________________________________
Proc.: 021.07.001856-2
Ação: Cobrança (rito ordinário)
AA: Adelina França Farias Vada
Adv.: Ademir Guizolf Adur OAB/RO 373/B
Adv. Julio Cezar Calais OAB/3418
RR: Estado de Rondônia
Adv.: não informado
DESPACHO: “...Isso posto, nos termos do art. 113 do CPC c/c o art. 114, I,
da CF, declino da competência para processar e julgar esta demanda.
Encaminhem-se os autos ao r. Juízo da Vara do Trabalho da Comarca de
Buritis, com nossas sinceras homenagens. I. Brts., 16/08/07. (a.) Juiz
Leonardo Leite Mattos e Souza.
__________________________________________
Proc.: 021.07.001813-9
Ação: Cobrança (rito ordinário)
AA: Ronen Alves Gomes
Adv.: Ademir Guizolf Adur OAB/RO 373/B
Adv. Julio Cezar Calais OAB/3418
RR: Estado de Rondônia
Adv.: não informado
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 155 Ano 2007
ANO XXV
NÚMERO
155
DIÁRIO DA JUSTIÇA
DESPACHO: “A competência para processar e julgar esta demanda é da
Justiça do Trabalho (CF, art. 114, I). Com efeito, de acordo com os doc. De
fls. 18/22, o autor foi contratado temporariamente pelo réu e seu regime
jurídico era o celetista. Registro ainda que sua contratação era emergencial.
Por se tratar de incompetência absoluta (CPC, art. 113), preclusa esta
decisão, encaminhem-se os autos ao Juízo da Vara do Trabalho desta
Comarca. I. Brts., 13/08/07. (a.) Juiz Leonardo Leite Mattos e Souza.
_________________________________________
Proc.: 021.07.001649-7
Ação: Cobrança (rito ordinário)
AA: Maria Arleide Paiva de Souza
Adv.: Ademir Guizolf Adur OAB/RO 373/B
Adv. Julio Cezar Calais OAB/3418
RR: Estado de Rondônia
Adv.: não informado
DESPACHO: “Revogo o despacho de fl.25...Isso posto, nos termos do art.
113 do CPC c/c o art. 114, I, da CF, declino da competência para processar
e julgar esta demanda. Encaminhem-se os autos ao r. Juízo da Vara do
Trabalho da Comarca de Buritis, com nossas sinceras homenagens. I. Brts.,
16/08/07. (a.) Juiz Leonardo Leite Mattos e Souza.
_________________________________________
Proc.: 021.07.000848-6
Ação: Execução prestação alimenticia
AA: Mayene Borges Molina
Adv.: Alberto Biaggi Neto OAB/RO 2740
Adv. Alessandro de Jesus Perassi Peres OAB/RO 2383
RR: Valdecir Vieira Molina
Adv.: não informado
DESPACHO: “Diga a exequente em 5 dias. Brts., 14/08/07. (a.) Juiz Leonardo
Leite Mattos e Souza.
_________________________________________
Proc.: 021.06.002603-1
Ação: Carta precatória (área cível)
AA: Boaterra Produtos Agropecuários Ltda
Adv.: Giane Ellen Borgio Barbosa OAB/RO 2027
RR: Antônio Hideyoshi Tominaga
Adv.: não informado
DESPACHO: “Cumpras-e a decisão de fl. 11 no que diz respeito à expedição
de auto de adjudicação. O credor deverá informar o valor do saldo
remanescente. Prazo de 05 dias. Brts., 14/08/07. (a.) Juiz Leonardo Leite
Mattos e Souza.
21-08-2007
D
- 9
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
O Juiz de Direito da Comarca de Buritis - Dr. Leonardo Leite Mattos e
Souza torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito
e referente à Execução que se menciona.
Processo : 021.07.001591-1
Classe
: Carta Precatória
DESCRIÇÃO DOS BENS: 15 (quinze0 alqueires paulista da Fazenda
Saracura, na Linha Saracura, Km 50, Município de Buritis/RO, em mata,
lateral direita
VALOR TOTAL: R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais)
DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 27/08/2007, às 09:00 horas
DATA PARA SEGUNDA VENDA: 07/09/2007, às 09:00 horas
EXEQUENTE: IBAMA
EXECUTADO: Eli Bittencourt
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a),
fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas
designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil
subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à
avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda a fim de que o mesmo seja
arrematado por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil.
Sede do Juízo: Fórum Juiz Jorge Gurgel do Amaral Neto, Rua Taguatinga,
nº 1.383, Setor 03 - Buritis- RO, CEP: 78.967-800 - (Fax) Fone (069) 2382910/2860/2963.
Buritis-RO, 20 de agosto de 2007
Leonardo Leite Mattos e Souza
Juiz(a) de Direito
(a) Gesilda Maria Campana Costa
Escrivã Cível
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 20 (vinte) dias
DE: SEBASTIÃO DE PAULA FARIAS, brasileiro, casado, atualmente em
local incerto e não sabido.
FINALIDADE: Contestar, no prazo mencionado a seguir, a Ação identificada.
Não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como
verdadeiros, os fatos articulados pelo autor.
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ
OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
[email protected]
JUIZ(a): José Gustavo Melo Andrade
PRAZO PARA CONTESTAR: 15 (quinze) dias
Processo: 021.07.001733-7
Classe : Divórcio Direto Litigioso
Parte Autora: TEREZA DE FRANÇA FARIAS
Advogado: Defensoria Pública
Sede do Juízo: Fórum Juiz Jorge Gurgel do Amaral Neto, Rua Taguatinga,
nº 1.383, Setor 03 - Buritis- RO, CEP: 78.967-800 - (Fax) Fone (069) 2382910/2860/2963.
Buritis -RO, 17 de agosto de 2007
Leonardo Leite Mattos e Souza
Juiz de Direito
ESCRIVÃO: Carlos Vidal de Brito
Expediente do dia 16 de agosto de 2007
Processo
: 013.06.000113-8
Classe
: Indenização
Requerente: Anderson Diógenes Munhoz
Adv.: Maria Lígia Corrêa - OAB/SP 127.510
Requerido: Telemar Norte Leste S/A
Adv.: Harianna Barreto - OAB/BA 17.280
FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(a) Patrono(a) da Parte Requerente, do r.
Despacho abaixo transcrito:
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 155 Ano 2007
D
- 10
21-08-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
DESPACHO: “Vistos etc. Intime se a parte autora a dizer se têm algo mais
a requerer. Nada sendo requerido, arquivem se os autos. Expeça se o
necessário. Cerejeiras, 07 de agosto de 2007. José Gustavo Melo Andrade
- Juiz de Direito.”
NÚMERO
Processo
: 013.06.001046-3
Classe
: Embargos a Execução Fiscal
155
ANO XXV
Requerente: Banco Bradesco S/A
Adv.: Luciana Joanucci Motti - OAB/MT 7832 e Antonio Carlos Pinheiro
Santos - OAB/MT 3332-E
CARLOS VIDAL DE BRITO
Escrivão Judicial Pró-Têmpore
Assina por Ordem do MM. Juiz de Direito
Portaria 007/98
Requerido: Fazenda Pública do Município de Cerejeiras
Adv.: Procurador Municipal
FINALIDADE: INTIMAÇÃO do Patrono da(s) parte(s) Requerente(s), acima
nominado(s), do dispositivo da r. sentença de fls 81/85, a seguir transcrito:
Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto,
Avenida das Nações, 2.225 CEP 78997 000 (Fax) Fone (069) 342 2283
SENTENÇA:”(...) Em face do exposto, julgo procedente os embargos à
execução interpostos por Banco Bradesco S/A, mediante resolução de
mérito (artigo 269, inciso I, CPC), no que reconheço a inexistência do
débito representado pela certidão de dívida ativa nº 4488/2005 do
Processo
: 013.06.002091-4
Classe
: Indenização
Requerente: Rosane Bolson
Adv.: Não informado
Requerido: Banco do Brasil S/A
Adv.: Cézar Benedito Volpi - OAB/RO 533.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO do Patrono da Parte Requerida, do r. Despacho
abaixo transcrito:
DESPACHO:”Vistos etc. Trata se de ação de indenização que já se encontra
em fase de execução de título judicial. Assim deixo de analisar a petição
de fls. 93/94 dos autos, sob pena de ordinarização do processo executivo.
Qualquer discussão deverá ser realizada por meio de via própria e
adequada, no caso, a impugnação, que deverá ser apresentada somente
após a garantia do juízo, nos termos do artigo 475 J, § 1º, do Código de
Processo Civil. Intime se o executado do presente despacho, desentranhe
se a petição acima aludida e entregue ao seu subscritor. Defiro o pedido
de fl. 95 dos autos. Prossiga se na execução. Intimem se. Cumpra se.
Cerejeiras, 07 de agosto de 2007. José Gustavo Melo Andrade - Juiz de
Direito.”
município de Cerejeiras RO. Condeno o embargado ao pagamento das
custas processuais e honorários advocatícios, que fixo, por apreciação
eqüitativa, em 5% (cinco por cento) do valor da causa devidamente
atualizada, nos termos do artigo 20, parágrafo quarto, do Código de
Processo Civil. Após o prazo de recurso voluntário das partes, remetam se
os presentes autos ao egrégio Tribunal de Justiça de Rondônia, para o
reexame necessário, nos termos do artigo 475, inciso II, do Código de
Processo Civil. Publique se. Registre se. Intimem se. Cerejeiras, 23/07/
2007. (a) José Gustavo Melo Andrade - Juiz de Direito”.
CARLOS VIDAL DE BRITO
Escrivão Judicial Pró-Têmpore
Assina por Ordem do MM. Juiz de Direito
Portaria 007/98
Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Avenida das Nações, 2.225
CEP
78997 000 (Fax) Fone (069) 342 2283
Processo: 013.06.000427-7
CARLOS VIDAL DE BRITO
Escrivão Judicial Pró-Têmpore
Assina por Ordem do MM. Juiz de Direito
Portaria 007/98
Classe: Embargos a Execução Fiscal
Embargante: Iris Negri Balansin ME
Adv.: Mariângela de Lacerda - OAB/RO 2734
Embargado: Fazenda Nacional
Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Avenida das Nações, 2.225
78997 000 (Fax) Fone (069) 342 2283
CEP
Adv.: Procurador da Fazenda Nacional
FINALIDADE: INTIMAÇÃO da Patrona da parte Embargante, acima
nominada, para que se manifeste sobre o teor da petição e documentos de
fls. 21/198, juntados aos autos pela Embargada.
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ
OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
[email protected]
JUIZ(a): José Gustavo Melo Andrade
ESCRIVÃO: Carlos Vidal de Brito
Expediente do dia 20/08/2007
Processo
: 013.06.001577-5
Classe: Usucapião
Requerente: Walter Gonçalves Guimarães Filho
Adv.: Danielle Rosas Garcez Bonifácio de Melo Dias - OAB/RO 2353
Requerido: Agropecuária Santa Joaquina do Guaporé S/A
Adv.: Não informado
FINALIDADE: INTIMAÇÃO da Patrona da parte Requerente, acima
nominada, para efetuar a juntada aos autos da comprovação da publicação
do Edital de Citação nº 079/07.
Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Avenida das Nações, 2.225
CEP
78997 000 (Fax) Fone (069) 3342 2283
Processo: 013.05.002136-5
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Requerente: C. J. Sperotto & Cia Ltda
Adv.: Fernando Milani e Silva - OAB/RO 186
Requerido: José Fernandes Pereira
Adv.: Não informado
FINALIDADE: INTIMAÇÃO do Patrono da parte Exeqüente, acima nominada,
para que se manifeste sobre o teor do Of. 199/07, do Distribuidor de
Feitos da Comarca de Campo Grande-MS, juntado às fls 40 dos autos.
CARLOS VIDAL DE BRITO
CARLOS VIDAL DE BRITO
Escrivão Judicial Pró-Têmpore
Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Avenida das Nações, 2.225
78997 000 (Fax) Fone (069) 3342 2283
CARLOS VIDAL DE BRITO
Escrivão Judicial Pró-Têmpore
Escrivão Judicial Pró-Têmpore
CEP
Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Avenida das Nações, 2.225
CEP
78997 000 (Fax) Fone (069) 3342 2283
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 155 Ano 2007
ANO XXV
NÚMERO
155
DIÁRIO DA JUSTIÇA
21-08-2007
D
- 11
Edital n.º 062/2007
Vara Única - Cartório Criminal
Juíza de Direito: Dra. Márcia C. Rodrigues Masioli
Escrivão Judicial: Peterson Vendrameto
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Edital n.º 060-07
Vara Única - Cartório Criminal
Juíza: Dra. Márcia Cristina Rodrigues Masioli
Escrivão Judicial: Peterson Vendrameto
Expediente do dia 20/08/2007
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 15 (quinze) dias
Autos
Artigo
Autor
Réu
: 019.07.001165-4
: Tráfico de substância entorpecente
: Ministério Público Estado de Rondônia
: Noé Lima dos Santos e outros
DE: NOÉ LIMA DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, moto taxista, nascido
aos 23/10/1978, natural de Jauru/MT, filho de Alisson Rosa dos Santos e
de Almerinda Rosa dos Santos, residente na Rua Falcão, 4205, Bairro Bom
Futuro, nesta Comarca, estando atualmente em local incerto e não sabido.
FINALIDADE: CITAR o acusado acima qualificado para, sob pena de revelia,
responder nos termos da denúncia oferecida pelo Ministério Público,
conforme resumo abaixo, intimando-o de que foi designado o dia 04/09/
2007, às 11:00 horas, para audiência de interrogatório, ocasião em que,
comparecendo o acusado, será devidamente interrogado. Após o
interrogatório, poderá, querendo, no prazo de 3 (três) dias, apresentar
alegações escritas em defesa prévia, arrolar testemunhas e requerer
diligências.
RESUMO DA DENÚNCIA: No dia 18/05/2007, por volta das 00h00min., na
Rodovia RO 133, na altura do KM 15, defronte ao “Bar do Cowboy”, nesta
Comarca, os denunciados VAGNALDO SCANDIAN e NOÉ LIMA DOS
SANTOS, previamente ajustados e com unidade de desígnios,
transportavam, com intuito mercantil, drogas sem autorização ou em
desacordo com determinação legal ou regulamentar. Conforme restou
apurado, na data dos fatos, os denunciados, utilizando-se de uma
motocicleta Honda XR 200, cor branca, conduzida por Vagnaldo,
transportavam de Ariquemes para Machadinho do Oeste, para
comercialização, 16 (dezesseis) papelotes da substância entorpecente
conhecida como cocaína, conforme atesta o auto de apresentação e
apreensão de fl. 16 e o laudo de exame de constatação preliminar de fl.
25. Todavia, em razão da abordagem policial, a referida droga, juntamente
com outros objetos, dentre eles, uma balança de precisão, foi encontrada
com os denunciados, razão pela qual os milicianos apreenderam o
psicotrópico e os autuaram em flagrante. Destarte, pelo exposto, denuncio
VAGNALDO SCANDIAN e NOÉ LIMA DOS SANTOS como incursos nas
penas do art. 33 caput, da Lei 11.343/06, requerendo que, autuada esta,
notifique-se os denunciados para oferecer defesa preliminar, recebendose, após, a inaugural, designando-se dia para instrução e julgamento,
ouvindo-se as testemunhas abaixo arroladas, tudo nos termos dos artigos
55 “usque” 59 da Lei 11.343/06 e, ao final, seja julgada procedente a
ação, condenando-os pelo crime que praticaram. Ademais, com fulcro no
art. 63, caput, da Lei 11.346/06, requeiro, ao final, seja decretado o
perdimento do valor e bens apreendidos.
SEDE DO JUÍZO: Fórum Des. José Pedro do Couto da Comarca de
Machadinho do Oeste – Rua Tocantins, 3029, Centro - CEP 78948-000 –
Fone/fax: (069) 581-2442.
Machadinho do Oeste, 20 de agosto de 2007
a) Márcia Cristina Rodrigues Masioli
Juíza de Direito
Sugestões ou reclamações façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contatenos via internet. Endereço eletrônico:
Escrivão: [email protected]
Juíza de Direito: [email protected]
Autos : 019.05.001296-5
Classe : Ação Penal (crime doloso contra a vida)
Artigo : Homicídio doloso
Réu
: Francisnaldo Rangel Nunes e outros
Adv
: SIDNEI DA SILVA OAB/RO 3187 e ALEXANDRE MORAES DOS
SANTOS OAB/RO 3044
Finalidade: Intimar os advogados acima de que fora deferido o pedido de
habilitação dos mesmos como Assistentes da acusação nos autos em
epígrafe e, intimá-los para, se quiserem, aditar o Libelo Crime Acusatório
oferecido pelo MP, bem como do despacho que segue:
DESPACHO: “Ante a concordância do MP e a prova da legitimidade dos
Assistentes, DEFIRO o pedido de habilitação dos Assistentes da Acusação
nestes autos, os quais passarão a ter os direitos previstos no art. 271 do
CPP. Desde já, RECEBO o Libelo Crime Acusatório relativo ao réu Marcos
Roberto Marçal, por conter os requisitos legais exigidos pelo art. 417 do
CPP. Dê-se vistas dos autos aos Assistentes da Acusação para conhecimento
das provas produzidas e para que, se quiserem, aditem o Libelo do réu
Marcos. Após, se nada for requerido pelos Assistentes, vistas à Defesa a
fim de que apresente contrariedade no prazo de 05 (cinco)dias, entregandose cópia do libelo ao réu Marcos, conforme determina o art. 421 do CPP.
Quanto ao réu Francisnaldo Rangel Nunes, devolva-se o libelo de fls. 228/
229 ao MP, vez que quanto a ele, a sentença de pronúncia ainda não
transitou em julgado e ademais, o mesmo está foragido, o que impede que
ele seja levado a julgamento.
SEDE DO JUÍZO: Fórum da Comarca de Machadinho do Oeste B Rua
Tocantins, 3029, centro - CEP 78948-000 B Fone/fax: (069) 581-2442.
Machadinho do Oeste, 20 de agosto de 2007
(a) Márcia Cristina Rodrigues Masioli
Juíza de Direito
Sugestões ou reclamações façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contatenos via internet. Endereço eletrônico:
Juíza de Direito: [email protected]
Escrivão Judicial: [email protected]
Edital n.º 063-07
Vara Única - Cartório Criminal
Juíza: Dra. Márcia Cristina Rodrigues Masioli
Escrivão Judicial: Peterson Vendrameto
Expediente do dia 20/08/2007
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 15 (quinze) dias
Autos
Artigo
Autor
Réu
: 019.07.001129-8
: Homicídio doloso
: Ministério Público Estado de Rondônia
: Vanildo Ferreira da Silva
DE: VANILDO FERREIRA DA SILVA, vulgo “Tranquerinha”, brasileiro,
solteiro, nascido aos 25/08/1983, natural de Colider/MT, filho de Antônio
Ferreira da Silva e de Aparecida Maria Ventura, residente na Av. Brasil,
4053, Bairro União, nesta Comarca, estando atualmente em local incerto
e não sabido.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 155 Ano 2007
D
- 12
21-08-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
FINALIDADE: CITAR o acusado acima qualificado para, sob pena de revelia,
responder nos termos da denúncia oferecida pelo Ministério Público,
conforme resumo abaixo, intimando-o de que foi designado o dia 02/10/
2007, às 09:30 horas, para audiência de interrogatório, ocasião em que,
comparecendo o acusado, será devidamente interrogado. Após o
interrogatório, poderá, querendo, no prazo de 3 (três) dias, apresentar
alegações escritas em defesa prévia, arrolar testemunhas e requerer
diligências.
RESUMO DA DENÚNCIA: No dia 03/02/2006, por volta das 23h00min., no
estabelecimento empresarial denominado Ki Lanches, situado na Av,
Marechal Dutra, Bairro União, nesta Urbe, o denunciado VANILDO
FERREIRA DA SILVA, vulgo “Tranquerinha”, com intenção de matar, mediante
recurso que dificultou a defesa da vítima, utilizando-se de uma arma de
fogo, calibre 38 (não apreendida), desferiu um tiro na vítima Antônio Renato
Aparecido Mota, atingindo-o na altura do abdômen, causando-lhe anemia
aguda e traumatismo abdominal, conforme certidão de óbito ora juntada,
lesões estas que foram a causa de sua morte. Segundo o apurado, na
ocasião do evento criminoso, pelo fato de a vítima ter se desentendido
com o denunciado, este sacou a arma que estava portando e efetuou um
disparo, atingindo Antônio no abdômen, causando-lhe o óbito. O recurso
que dificultou a defesa da vítima é manifesto, pois o denunciado efetuou
disparos de inopino, não permitindo que a vítima esboçasse qualquer
reação, nem mesmo a fuga. Destarte, pelo exposto, denuncio VANILDO
FERREIRA DA SILVA, vulgo “Tranquerinha”, como incursos nas penas do
art. 121, § 2°, inciso IV (recurso que dificultou a defesa da vítima) do CPB,
c/c com os dispositivos da Lei 8.072/1990, requer que, recebida e autuada
esta, seja instaurada a competente ação penal, citando-se o denunciado
para interrogatório e demais atos do processo, sob pena de revelia,
devendo, depois de pronunciado, ser condenado pelo Tribunal do Júri.
Requer, ainda, a notificação das testemunhas do rol abaixo a virem depor
em Juízo, sob as penas da lei.
SEDE DO JUÍZO: Fórum Des. José Pedro do Couto da Comarca de
Machadinho do Oeste – Rua Tocantins, 3029, Centro - CEP 78948-000 –
Fone/fax: (069) 581-2442.
Machadinho do Oeste, 20 de agosto de 2007
Autos
Artigo
Autor
Réu
: 019.07.001153-0
: Acidente de trânsito sem vítima fatal
: Ministério Público Estado de Rondônia
: Edmar Rodrigues de Souza
DE: EDEMAR RODRIGUES DE SOUZA, brasileiro, solteiro, lavrador, nascido
aos 10/02/1954, natural de Governador Valadares-MG, filho de Clemento
Rodrigues de Souza e de Santinha Alves das Chagas, residente na Rua
Aurora, 4762, Bairro Bom Futuro, nesta Comarca, estando atualmente em
local incerto e não sabido.
ANO XXV
RESUMO DA DENÚNCIA: No dia 16/05/2007, por volta das 20h00min., na
Av, Getúlio Vargas, próximo ao n. 4400, Bairro Bom Futuro, nesta Urbe, o
denunciado EDMAR RODRIGUES DE SOUZA, conduzia, sem a devida
habilitação, veículo automotor, na via pública, sob a influência de álcool
ou substância de efeitos análogos, expondo a dano potencial a incolumidade
de outrem. Constatou-se que o imputado, na ocasião dos fatos, estando
embriagado, conforme atesta o laudo de teor etílico de fl. 24, conduzia sua
motocicleta Honda, modelo CG Titan 125, de placa NBJ 8066, de Ji-Paraná,
de forma imprudente, momento em que colidiu com o veículo Saveiro SW
CL, conduzido pela Senhora Maria da Gloria P. ª de Araújo, colocando,
assim, em risco a incolumidade pública. Assim agindo, o denunciado EDMAR
RODRIGUES DE SOUZA, incorreu nas penas do artigo 306, c/c artigo 298,
inciso III, ambos do CBT (Lei 9.503/97), pelo que o MP oferece a presente
denúncia, requerendo que, recebida e autuada esta, seja instaurada a
competente ação penal, citando o denunciado para interrogatório e, demais
atos do processo, sob pena de revelia, Requer, ainda, a notificação das
testemunhas do rol abaixo a virem depor em Juízo, sob as penas da lei.
SEDE DO JUÍZO: Fórum Des. José Pedro do Couto da Comarca de
Machadinho do Oeste – Rua Tocantins, 3029, Centro - CEP 78948-000 –
Fone/fax: (069) 581-2442.
Machadinho do Oeste, 20 de agosto de 2007
a) Márcia Cristina Rodrigues Masioli
Juíza de Direito
Sugestões ou reclamações façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contatenos via internet. Endereço eletrônico:
Escrivão: [email protected]
Juíza de Direito: [email protected]
Edital n.º 065/2007
Vara Única - Cartório Criminal
Juíza de Direito: Dra. Márcia C. Rodrigues Masioli
Escrivão Judicial: Peterson Vendrameto
Sugestões ou reclamações façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contatenos via internet. Endereço eletrônico:
Escrivão: [email protected]
Juíza de Direito: [email protected]
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 15 (quinze) dias
155
FINALIDADE: CITAR o acusado acima qualificado para, sob pena de revelia,
responder nos termos da denúncia oferecida pelo Ministério Público,
conforme resumo abaixo, intimando-o de que foi designado o dia 04/10/
2007, às 10:30 horas, para audiência de interrogatório, ocasião em que,
comparecendo o acusado, será devidamente interrogado. Após o
interrogatório, poderá, querendo, no prazo de 3 (três) dias, apresentar
alegações escritas em defesa prévia, arrolar testemunhas e requerer
diligências.
a) Márcia Cristina Rodrigues Masioli
Juíza de Direito
Edital n.º 064-07
Vara Única - Cartório Criminal
Juíza: Dra. Márcia Cristina Rodrigues Masioli
Escrivão Judicial: Peterson Vendrameto
Expediente do dia 20/08/2007
NÚMERO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Autos
Classe
Artigo
Réu
Adv
: 019.07.000572-7
: Ação Penal (crime doloso contra a vida)
: Homicídio doloso
: Anderson Cleiton de Araújo e outros
: REGINALDO PEREIRA ALVES OAB/RO 679
Finalidade: Intimar o advogado acima de que foi designado Sessão de
Julgamento dos réus acima para o dia 19/09/2007, às 08:00 horas quando
os mesmos serão levados a julgamento pelo egrégio Tribunal do Júri desta
Comarca.
SEDE DO JUÍZO: Fórum da Comarca de Machadinho do Oeste B Rua
Tocantins, 3029, centro - CEP 78948-000 B Fone/fax: (069) 581-2442.
Machadinho do Oeste, 20 de agosto de 2007
(a) Márcia Cristina Rodrigues Masioli
Juíza de Direito
Sugestões ou reclamações façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contatenos via internet. Endereço eletrônico:
Juíza de Direito: [email protected]
Escrivão Judicial: [email protected]
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 155 Ano 2007

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