CIRCULAR Nº 009/2007 (SF) – RC/RF Lisboa, 13 de Fevereiro de
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CIRCULAR Nº 009/2007 (SF) – RC/RF Lisboa, 13 de Fevereiro de
CIRCULAR Nº 009/2007 (SF) – RC/RF Lisboa, 13 de Fevereiro de 2007 Assunto: Bilhetes não voados pela Air Madrid: Reclamação de créditos até 20 de Fevereiro de 2007, no quadro do processo de falência Prezado Associado, De acordo com informação recebida da ECTAA, a APAVT informa as agências de viagens que os passageiros que adquiriram apenas bilhetes, devem apresentar antes de 20 de Fevereiro de 2007 os seus créditos no quadro de processo de falência da Air Madrid. Nas vendas de pacotes turísticos incluíam voos Air Madrid terão de ser as agências a reclamar os créditos. Tudo indica que a IATA vai entregar os fundos retidos referentes às vendas de Novembro da Air Madrid ao tribunal encarregue do Processo de Falência. As probabilidades dos passageiros obterem o reembolso dos seus bilhetes não voados não são claras. Os Membros espanhóis da ECTAA (AEDAVE e ACAV) transmitiram ao secretariado dois memos da IATA, datados de 30 de Janeiro e de 2 de Fevereiro de 2007 sobre o processo de falência da Air Madrid, que está actualmente a ser posto em prática (ver em anexo dois memos em espanhol). 1. Apresentação de crédito no processo de falência O administrador da falência da Air Madrid fixou o dia 20 de Fevereiro de 2007 como data limite para que os credores, incluindo os passageiros, reclamem os seus créditos. O formulário oficial e as instruções para apresentação dos créditos estão disponíveis no site do administrador de falências: http://administracionconcursal.airmadrid.com/. O site está em espanhol. O Secretariado indicou mais abaixo a leitura das instruções apenas como título indicativo. Queiram considerar que somente as instruções originais são oficiais. Recomenda-se a consulta das instruções originais no site. O administrador indica que os credores são obrigados a apresentar os seus créditos junto do tribunal competente utilizando o formulário oficial. Qualquer outro método de notificação, através de um agente de viagens, da IATA ou da autoridade civil da aviação, é insuficiente para assegurar os direitos dos credores no processo de falência. Os passageiros estão, pois, convidados a preencher o formulário oficial: - quer através do link: http://administracionconcursal.airmadrid.com/reclamaciones/ ▪ uma vez preenchido, clicar sobre “registrar”. O formulário será comunicado ao Juzgado de lo Mercantil nº 5 de Madrid, Autos 411/2.006; ▪ imprimir o documento que estará formado; ▪ juntar o papel do bilhete ou o memo do bilhete electrónico, bem como a prova do pagamento ou todo o documento que comprova o pagamento, a fim que o crédito possa ser reconhecido e registado; ▪ enviar o documento impresso e os anexos por carta registada com aviso de recepção, a: Juzgado Decano, Registro Juzgado de lo Civil de Madrid, Calle Capitán Haya 66, 28020 Madrid, España à l’attention du Juzgado de lo Mercantil nº 5 de Madrid, Autos 411/2.006 - quer em papel: http://administracionconcursal.airmadrid.com/justificante_acreedor.htm ▪ Imprimir o documento virgem; ▪ Preenchê-lo manualmente e juntar o papel do bilhete ou o memo do bilhete electrónico, bem como a prova do pagamento ou todo o documento que comprova o pagamento, a fim que o crédito possa ser reconhecido e registado; ▪ Enviar todos os documentos por carta registada com aviso de recepção, a: Juzgado Decano, Registro Juzgado de lo Civil de Madrid, Calle Capitán Haya 66, 28020 Madrid, España à l’attention du Juzgado de lo Mercantil nº 5 de Madrid, Autos 411/2.006 É importante notar que não deve haver mais do que um bilhete por formulário e por carta. Os passageiros não podem reagrupar os bilhetes, mesmo que tenham sido comprados em conjunto. O bilhete original deve estar junto (não a cópia). O tribunal deve receber o formulário, o mais tardar, no dia 20 de Fevereiro, para que o crédito seja reconhecido. 2. Abono de fundos retidos pela IATA O memo da IATA, de 2 de Fevereiro, deixa perceber que a IATA vai proceder ao abono de fundos retidos pelas vendas de Novembro da Air Madrid através do tribunal encarregue do concurso dos credores (Juzgado de lo Mercantil nº 5 de Madrid). A IATA indica que optaram pelo procedimento através do tribunal para melhor assegurar o reembolso dos passageiros que compraram o seu bilhete num agente de viagens. Com os melhores cumprimentos, A Direcção Anexo: O mencionado www.apavtnet.pt - www.apavtnet.travel - www.apavtnet.eu CIRCULAR 03/2007 Para: Todas las Agencias Participantes en el BSP España Fecha: 30 enero 2007 Asunto: CONCURSO DE ACREEDORES DE AIR MADRID Estimados Miembros de BSP España, A raíz de la declaración del Concurso de Acreedores de Air Madrid, les informamos que los Administradores Concursales ponen a su disposición la página web siguiente: http://administracionconcursal.airmadrid.com En dicha página web, encontrarán todos los detalles necesarios para que los pasajeros afectados puedan acreditarse como acreedores de Air Madrid. Adicionalmente, según informan los mismos Administradores del Concurso en la página web: Ninguna reclamación realizada con anterioridad en las agencias, IATA, Ministerio de Fomento, Consulados, etc. le exime de la obligación de realizar la comunicación/reclamación de créditos ante el Juzgado que tramita el concurso. Los pasajeros deberán adjuntar a sus comunicaciones/reclamaciones al Juzgado originales o copias de los billetes afectados así como los comprobantes de pago y cualquier otros documentos acreditativos. En caso de cualquier duda adicional, les remitimos nuevamente a la página http://administracionconcursal.airmadrid.com. Atentamente, Jean Charles Odelé-Gruau Country Manager, Spain and Portugal International Air Transport Association Service Centre Europe Torre Europa Paseo de la Castellana, 95 28046 Madrid, Spain www.iata.org/europe/cs CIRCULAR 04/2007 Para: Todas las Agencias Participantes en el BSP España Fecha: 02 febrero 2007 Asunto: FONDOS RETENIDOS AIR MADRID Estimados agentes de BSP España, El pasado día 31 de enero 2007, recibimos una providencia del Juzgado de lo Mercantil nº5 de Madrid (responsable del Concurso de Acreedores de Air Madrid), requiriendo a IATA que ingrese los fondos que IATA tiene actualmente retenidos en la cuenta de Air Madrid intervenida por los Administradores Concúrsales. En virtud de las Resoluciones de IATA, y en base a las solicitudes de reembolso y documentos soporte recibidas en el sistema BSP, entendemos que los fondos retenidos deben ser dedicados al reembolso de los pasajeros afectados por el cese de operaciones de Air Madrid. Por este motivo, IATA ha decidido proceder a la consignación de los fondos directamente en el Juzgado nº 5 de lo Mercantil, al efecto de evitar su integración en la masa activa del concurso y lograr que se destinen al reembolso de los pasajeros afectados cuyas ventas se hayan realizado a través de agencias de viaje. Estamos intentando alcanzar un consenso con los Administradores Concúrsales con el fin de facilitar la gestión de las solicitudes de reembolso ya presentadas por las agencias de viaje a través del sistema BSP, por lo que en su caso les informaremos detalladamente de los pasos a seguir. Atentamente, Jean Charles Odelé-Gruau Country Manager, Spain and Portugal International Air Transport Association Service Centre Europe Torre Europa Paseo de la Castellana, 95 28046 Madrid, Spain www.iata.org/europe/cs