Entrevista Mediação de Conflitos Turismo

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Entrevista Mediação de Conflitos Turismo
Revista EducAIRES - Publicação voltada para estudantes e pesquisadores estrangeiros na Argentina.
Distribuição gratuita - Ano 2 - Número 2 – Janeiro de 2016 - República Argentina - Circulação: 10.000 exemplares
Mediação de Conflitos
Mediação de conflitos: um trabalho sério no
qual não cabem amadorismos
Geralda Beatriz Dorigatti Borges
La mediación y la negociación: una puerta
abierta a los desafíos del siglo XXI
Juan María Luce
Los roles en la mediación
Entrevista
Conversamos com Dr. Juan María
Luce, advogado, docente da UBA
e especialista em mediação de
conflitos, sobre os desafios da
prática de mediação
María Elena Caram
A Mediação como forma de solução de
conflitos e resgate comunicacional
Grasielle dos Reis Rodrigues Mello
Turismo
Um passeio pelos mais lindos parques
e praças de Buenos Aires
Convivência escolar: a
questão dos conflitos
entre alunos e
professores e alunos
Célio Rodrigues Leite
SUMÁRIO
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Áreas da mediação de conflitos
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A Mediação como forma de solução de conflitos
e resgate comunicacional
Grasielle dos Reis Rodrigues Mello
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Mediação de conflitos: um trabalho sério no qual
não cabem amadorismos
Geralda Beatriz Dorigatti Borges
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La mediación y la negociación: una puerta abierta
a los desafíos del siglo XXI
Juan María Luce
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Los roles en la mediación
María Elena Caram
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Convivência escolar: a questão dos conflitos entre
alunos e professores e alunos
Célio Rodrigues Leite
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Entrevista: Juan Maria Luce
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Turismo: um passeio pelos mais lindos parques e
praças de Buenos Aires
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Biblioteca Educaires
Videoteca: Conflitos no trabalho
Agenda: Buenos Aires 2016
Editorial
C
onflitos podem acontecer a qualquer momento e em qualquer lugar, e a melhor maneira de resolvê-los é buscando um mediador.
Se a mediação pode ser definida como a arte de promover acordos,
podemos dizer que os mediadores são os profissionais qualificados
para resolver problemas de maneira que todos os envolvidos saiam
ganhando. Com eles, evita-se o desgaste de um processo judicial e economiza-se dinheiro.
Como sabemos, recentemente foi sancionada no Brasil a chamada “Lei
da Mediação”, que disciplina a mediação judicial e extrajudicial como
forma consensual de solução de conflitos. E visando discutir sua práxis,
trazemos, nesta edição da Revista EducAIRES, reflexões sobre o tema
perpetradas por experientes profissionais da área, tanto brasileiros
como argentinos.
Aos que não conhecem a mediação de conflitos e as possibilidades de
atuação relacionadas, esperamos que nossa publicação auxilie a divulgá-la e a despertar o interesse do público. Boa leitura!
STAFF
Diretora
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Diagramação
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ISSN 2451-6759
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Áreas da mediação
de conflitos
A
Mediação destina-se a pessoas físicas ou jurídicas que estejam envolvidas em conflitos ou litígios. O seu raio de acção estende-se a diferentes
áreas. Eis algumas delas:
• Ambiental – Mediação no diálogo entre comunidades em geral e interesses particulares e públicos em
termos ambientais.
• Civil – Mediação em situações decorrentes de acidentes de automóvel; locação ou retoma de imóvel;
obras e arrendamento; sucessão; inventários e partilhas; perdas e danos; conflitos de consumo; questões
de posse e propriedade; propriedade horizontal, etc.
• Comercial – Mediação em casos de compra e venda;
contratos; títulos de crédito; financiamentos; leasing;
dissolução de sociedades comerciais, etc.
• Comunitária – Mediação em questões que afectem
uma ou várias regiões ou comunidades locais; que
envolvam a necessidade de manutenção ou a melhoria da convivência comunitária, etc.
• Escolar – Mediação para a resolução de conflitos entre pais e escola e entre as crianças em si; entre equipas docentes; entre a escola e a comunidade, etc.
• Familiar – Mediação na separação ou divórcio de
casais; pensão de alimentos devida aos filhos; custódia dos filhos; adopção; relacionamento entre pais e
filhos, etc.
• Hospitalar – Mediação em situações de conflito entre utentes e serviços de saúde; questões de conflito
entre equipas médicas, entre unidades hospitalares e
fornecedores de bens e serviços, etc.
• Laboral – Mediação em situações que não envolvam
direitos indisponíveis.
• Penal – Mediação em questões relativas a alguns
crimes públicos, semi-públicos e particulares, por
exemplo injúria, furto, dano, ofensa à integridade física simples, burla, resolução de problemas de cheques
sem cobertura, mediação entre vítima e agressor, etc.
• Administrativa – Mediação em matérias como reclamações ou recursos no âmbito de concursos públicos e fornecimentos de bens públicos, etc.
Fonte: Associação de Mediadores de Conflitos (AMC).
http://mediadoresdeconflitos.pt/
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A Mediação como forma de
solução de conflitos e resgate
comunicacional
Grasielle dos Reis Rodrigues Mello
E
m muitas situações cotidianas de constantes relações pessoais, vivencia-se a diferença no modo de
pensar, de agir, de ver o mundo e de julgar a realidade que se compartilha com o outro, uma vez que
nem sempre suas preferências, necessidades, interesses
e vontades estão alinhadas com as daquele e vice-versa.
Porém, quando essas divergências são percebidas como
ameaças ao que é importante para cada um, configura-se uma situação que podemos chamar de conflito, que
pode ser definido como “a interação de pessoas interdependentes que percebem objetivos incompatíveis e
interferências mútuas na consecução desses objetivos.”
(FOLGER, 1995, p. 404).
De certo podemos dizer que não se costuma receber
uma educação formal sobre como resolver conflitos de
forma construtiva. Estuda-se uma série de disciplinas
para conhecer e atuar no mundo em que vivemos, mas
não se estuda o que acontece quando nos encontramos
em uma situação de conflito, conflito este que pode
também ser definido como “divergência percebida de
interesses, ou uma crença de que as aspirações atuais
das partes não podem ser alcançadas simultaneamente.” (RUBIN, PRUITT e HEE KIM, 1994, p.7-8).
Percebe-se que as falhas de comunicação muitas vezes
resultam em interpretações equivocadas que levam a
mais conflitos, pois “a comunicação nas interrelações
reflete os mecanismos de pensamento envolvidos nos
processos de emissão e recepção dos estímulos (verbais
ou não) e encontra-se diretamente associada às construções mentais advindas da experiência, dos conceitos
e preconceitos e das intenções dos envolvidos.” (SAMPAIO; NETO, 2007, p. 29)
Habermas esclarece que a ação comunicativa é resultado de uma necessidade da organização social, ou seja, a
coordenação de diversas demandas da sociedade para
suprir carências usa como ferramenta a comunicação, a
partir da “necessidade do agir coordenado gera na sociedade uma determinada demanda de comunicação; e
essa demanda precisa ser atendida quando, para cumprir o propósito de satisfazer essa carência, é obrigatoriamente possível uma coordenação efetiva de ações.”
(P.MUNHOZ apud HABERMAS, 2012, v1: p.477).
A mediação de conflitos pode ser considerada um
instrumento de organização social, e a doutrina jurídica a posiciona como um instrumento de “pacificação” da ordem social, inclusive pela percepção de
que muitas vezes o conflito está por trás das demandas
que são naturalmente apresentadas, por ser reflexo de
conflitos mal administrados, sendo que a Mediação se
apresenta como uma das ferramentas mais eficazes de
comunicação.
A mediação é didática, pois além de desenvolver nos
participantes a capacidade de dialogar, também permite a reflexão sobre como se relacionar, como enfrentar os conflitos de uma maneira mais adequada e
satisfatória preservando e até aprimorando os relacionamentos. (VEZZULLA in CTC-PMC, 2011, p. 44)
Neste sentido, o mediador de conflitos vislumbra coordenar ações individuais ou coletivas conflituosas de seus
mediados para realizar situações de entendimento, usando a linguagem para integrar os propósitos divergentes,
que respaldam uma comunicação democrática por meio
da sua dinâmica de caráter participativo, dialógico e inovador, possibilitando a abertura de novos mecanismos
de transformação sociopolítica de pessoas.
__________________________________________
Referências
JOSEPH, P. Folger; MARSHALL, Scott Poole, and Randall Stutman, Conflict and Interaction. In: Bridges Not Walls. New York:
McGraw-Hill, 1995.
P. MUNHOZ, Elisangela. A mediação de conflitos na sociedade argentina à luz da racionalidade comunicativa habermasiana. Disponível em: <http://www.intercom.org.br/papers/nacionais/2014/resumos/R9-1058-1.pdf>. Acesso em 31 de outubro
de 2014.
RUBIN, Jeffrey; PRUITT, Dean G.; KIM, Sung Hee. Social conflict: escalation, stalemate, and settlement. New York: McGraw-Hill
Book Company, 1994.
SAMPAIO, Lia Regina Castaldi; BRAGA NETO, Adolfo. O que é
mediação de conflitos. São Paulo: Brasiliense, 2006.
VEZZULLA, Juan Carlos. Mediação de conflitos: a questão coletiva.
In: CTC-PMC. Programa Mediação de Conflitos: uma experiência
de mediação comunitária no contexto das políticas públicas. Belo
Horizonte: Arraes, 2011.
Grasielle dos Reis Rodrigues Mello: Advogada (OAB/MG
121.564). Professora Universitária (Nova Faculdade - Contagem/
MG). Mediadora com formação pelo Instituto de Mediação e Arbitragem do Brasil (IMAB, 2009). Membro da Comissão de Mediação
e Arbitragem da Ordem dos Advogados do Brasil, sessão Minas
Gerais, desde 2011. Pós-Graduada em Direito Civil e Processual
Civil (ANAMAGES/Newton Paiva, 2010). Pós-Graduada em Arbitragem e Mediação de Conflitos (Faculdade Batista de Minas Gerais,
2012). Gestora Representante da empresa argentina Estudiar en
Buenos Aires - Gestão Educacional Internacional, no Brasil.
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Mediação de conflitos:
um trabalho sério no qual não
cabem amadorismos
Geralda Beatriz Dorigatti Borges
A
Lei 13.140/2015 está em vigor no Brasil desde
dezembro deste ano, mas o tema abordado por
esta regulamentação ainda é pouco conhecido
pela população em geral, embora desde 2010 o assunto esteja regulado em nosso país:
- Resolução nº 125, de 29 de novembro de 2010, do
Conselho Nacional de Justiça (CNJ), - Código de Processo Civil - Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Lei
nº 13.140/2015.
É de se esperar que pessoas fora do meio jurídico
saibam pouco de prazos processuais e números
de artigos, mas, no geral, desde a promulgação da
Constituição Brasileira de 1988, o acesso à justiça
alcançou mais brasileiros e a informação a respeito
dos direitos dos cidadãos foi mais divulgada. Porém,
quando o assunto é mediação, matéria da Lei 13.140,
nada ou quase nada se sabe.
Entretanto, seja no meio jurídico, no acadêmico ou em
outro, a mediação também não é muito conhecida e,
por muitos, tampouco é aceita como um meio de solução eficaz de resolução de conflitos, aplicável no dia a
dia do labor advocatício dos brasileiros.
O Ministério da Educação já recomendou que as faculdades de direito incluíssem em suas grades curriculares a matéria Métodos Alternativos de Solução de
Conflitos, a princípio como disciplina optativa (BRASIL.
Ministério da Educação, 2000). No entanto, isso não foi
suficiente e, ainda hoje, a grande maioria dessas faculdades nada fala a esse respeito.
Hoje, temos no Brasil mais de 1500 cursos de direito e, dentre eles, poucos estão atualizados nesse
sentido. Estamos formando, assim, advogados incompletos (ASDRUBAL JUNIOR). Não obstante, o causídico
não pode mais imaginar que o processo seja a única forma de ajudar o seu cliente.
Pensar dessa forma ocasionou um desmedido número
de demandas judiciais e, com isso, há uma grande demora na resposta pelo Judiciário – muitas vezes, é preciso aguardar por dez ou vinte anos para que um caso
seja solucionado. Mas, para aqueles que aguardam, os
envolvidos no processo, a percepção desse tempo é diferente, pois, enquanto suas vidas não são decididas
pelo “juiz”, ficam estagnadas e, muitas vezes, essa espera ansiosa e interminável por uma decisão ocasiona
doenças. “Justiça atrasada não é justiça; senão injustiça
qualificada e manifesta” (BARBOSA, 1999, p.40). Muitos países, dentre eles a Argentina, inseriram a mediação como opção para solucionar os conflitos de seus
moradores. Em alguns, ela é parte da fase anterior ao
processo judicial, em outros, é condição para tal e, em
outros ainda, como será no Brasil, ferramenta opcional
dos cidadãos.
No procedimento de mediação, as partes envolvidas
podem ser ouvidas em conjunto ou separadamente e
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O mediador utiliza várias técnicas de
escuta e comunicação, as quais auxiliam
os envolvidos a restabelecerem ou
aprimorarem a comunicação entre eles, ou
quando isso não for possível, os prepara
para um processo judicial mais ameno.
não apenas uma única vez, como acontece em uma
audiência de conciliação durante o processo. O mediador utiliza várias técnicas de escuta e comunicação, as
quais auxiliam os envolvidos a restabelecerem ou aprimorarem a comunicação entre eles, ou quando isso não
for possível, os prepara para um processo judicial mais
ameno.
Uma definição simples de mediação extraída da Wikipédia:
A mediação é um procedimento para resolução de
controvérsias, se enquadra como um dos métodos
alternativos à clássica litigância no judiciário, uma
ADR c o nsiste num terceiro imparcial (mediador)
assistindo e conduzindo duas ou mais partes negociantes a identificarem os pontos de conflito e, posteriormente, desenvolverem de forma mútua propostas
que ponham fim ao conflito. O mediador participa
das reuniões com as partes de modo a coordenar o
que for discutido, facilitando a comunicação e, em
casos de impasse, intervindo de modo a auxiliar
a melhor compreensão e reflexão dos assuntos
e propostas, mas nunca impondo às partes uma
solução ou qualquer tipo de sentença (WIKIPÉDIA.
Mediação).
Temos que a mediação é um procedimento no qual um
terceiro neutro auxilia as partes na solução dos conflitos. Aqui no Brasil, a mediação pode acontecer fora
de um processo judicial, ou no curso dele, a pedido das
partes ou sugerido pelo juiz ou conciliador. Cada país
adota seu modo próprio de proceder, especialmente
no âmbito judicial, sendo que na área privada, esse
procedimento pode ser definido pelo mediador, pelas
partes ou pelas instituições que administram essas mediações. Trata-se de uma ferramenta mais flexível do
que um processo judicial, mas que também possui suas
regras, como por exemplo, a confidencialidade.
Durante o procedimento de mediação, o mediador
poderá agir sozinho, com a ajuda de um comediador,
ou como auxiliar em um processo de negociação ou
conciliação. Desde o momento das apresentações, as
partes precisam confiar no mediador para que possam
aderir ao procedimento, pois todo ele é voluntário. O
mediador deve ainda manter o equilíbrio entre as partes, o respeito, a ordem e a liderança. O mediador é o
condutor da sessão de mediação e cabe a ele incentivar
a criatividade das partes, auxiliar na criação de alterna-
tivas, dar condições às partes de decidirem e verificar se
o acordo proposto é exequível.
Portugal, França, Espanha, Inglaterra, China, Austrália,
Nova Zelândia, Canadá, EUA, México, Colômbia e Argentina são exemplos de países nos quais a Mediação
está presente de forma regulamentada e tem demonstrado como meio eficaz de solução de conflitos, porém, mesmo sabendo de tudo isso, de nada serve para
o Brasil a edição da nova Lei se nossos advogados e estudantes de direito não tiverem conhecimento pleno a
respeito da matéria. Como poderão oferecer e usar essa
ferramenta adequadamente?
A mediação não é um ouvir amadoramente as pessoas
para levá-las a um acordo. Pelo contrário: há teorias e
fundamentos para a aplicação das diversas técnicas que
possibilitam a retomada da comunicação entre as partes. Portanto, conhecimento é a chave.
Os mediadores precisam treinar suas habilidades, dentre elas a de ouvir cuidadosamente as partes, atentos
à linguagem não verbal, separando os problemas das
pessoas. Quando as partes se apresentam à sessão,
geralmente trazem suas posições, das quais não querem abrir mão. Chegam com a ideia de ganhar a qualquer preço. Durante a sessão de mediação, o papel do
mediador é o de também modificar este pensamento,
facilitando o entendimento para que os mediandos
possam descobrir aquilo que realmente é importante
naquele problema.
Desde 2010, o Conselho Nacional de Justiça vem se esforçando para levar esse conhecimento a mais e mais
pessoas, mas ainda de forma não muito eficaz. Para
tanto, fora editada a Resolução 125/10, a qual instituiu
a política nacional de tratamento dos conflitos de interesses, tendente a assegurar a todos o direito à solução dos conflitos por meios adequados a sua natureza
e peculiaridade (CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA,
2010).
Por meio dela, coube aos Tribunais de Justiça a incumbência da criação dos Núcleos Permanentes de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos para atender
aos juízos, Juizados ou Varas com competência nas
áreas cível, fazendária, previdenciária, de família ou dos
Juizados Especiais Cíveis, Criminais e, sendo recomendado, por conseguinte, a criação dos Centros Judiciários
de Solução de Conflitos e Cidadania.
A partir daquele momento, o CNJ uniformizou também o sistema de capacitação dos conciliadores e
mediadores através daquela mesma resolução e, em
posterior emenda, estipulou um mínimo de conteúdo teórico e prático. Em novembro de 2015, novos
parâmetros de conteúdo foram divulgados, sempre
no intuito de melhorar a qualificação dos mediadores
brasileiros (CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, 201-).
Porém, se novos esforços não forem implementados,
corremos o risco de ver todo o esforço despendido ser
desperdiçado.
Precisamos de transparência quanto à seleção dos instrutores e das entidades credenciadas, bem como fiscalização desses cursos, entidades e dos instrutores em
formação. A capacitação de mediadores judiciais hoje
no Brasil só pode ser realizada por instrutores do CNJ,
os quais somente após ministrarem cinco cursos gratuitos, com normas rígidas de frequência e número
de participantes, recebem a certificação definitiva e
passam a poder atribuir algum valor monetário para
suas aulas.
Já as instituições que oferecem esses cursos também
devem estar de acordo com as normas do CNJ, sendo
que seus cursos apenas poderão ser cobrados se seus
instrutores já tiverem ofertado os cinco cursos gratuitos exigidos para a certificação definitiva.
Os futuros mediadores precisam cumprir um curso
teórico de 40 horas e mais 60 horas de estágio supervisionado. Nesses estágios, há previsão de treinamento em comedição com profissionais mais experientes. Só depois de cumpridos esses requisitos
básicos, o aluno receberá o certificado para que possa atuar judicialmente. Há, contudo, pessoas conduzindo sessões de mediação que, embora capacitadas,
não têm condições técnicas para atuação, pois são verdadeiras negociadoras de acordos e, com isso, colocam
a credibilidade desse instituto em xeque.
A qualidade do trabalho do mediador deve ser buscada
a todo o momento, pois seu maior instrumento de
trabalho é o sentimento das pessoas e não “se pode
abrir mais feridas, quando não se tem competência
para curá-las” (JORGE, Claudia N.).
Ocorre que a cultura do litígio ainda é muito presente no Brasil e se a mediação não for compreendida
na sua essência, nada mudará. Se também os colegas
mediadores não se esforçarem para irem mais além do
que é oferecido nos cursos de capacitação, se os gestores do judiciário não tomarem a bandeira da mediação,
e se os advogados não compreenderem que esta é mais
uma ferramenta à nossa disposição, o trabalho desenvolvido no Brasil desde os anos 80 pode não prosperar.
Não será uma lei que fará o contrário.
Na Argentina, país no qual a mediação está inserida
há vinte anos, verifica-se que a qualidade técnica dos
professores e mediadores, hábeis comunicadores e
profundos conhecedores das teorias que deram ensejo às técnicas da mediação, levou ao desenvolvimento
constante dos profissionais, podendo-se constatar que
a cultura da mediação está absorvida por aquela sociedade, tanto que advogados adeptos da mediação são
os mais procurados. Naquele país, a função de mediador é exercida apenas por advogados com pelo menos
três anos de atuação, os cursos de qualificação são extensos e têm conteúdo teórico e prático aprofundado e,
além disso, a seleção é rigorosa.
Aqui no Brasil, a função do mediador pode ser exercida
por qualquer pessoa, desde que seja maior de 21 anos e
que tenha concluído sua graduação, em qualquer área,
há pelo menos dois anos. Ainda assim, advogados, psicólogos e assistentes sociais são a maioria.
A lei brasileira regulamentadora da mediação traz a resposta que muitos advogados queriam, pois aqui, como
em outros países de civil law, só se aceita juridicamente
o que é legalmente editado, mas na prática a mediação
está presente já há alguns anos e vem dando mostras
de que é um método eficiente de resolução também no
campo judicial brasileiro.
O curso do CNJ está muito bem estruturado e tem regras rígidas para certificação, mas é apenas a base, o
pontapé inicial dos estudos, pois o trabalho de um mediador está muito além de sentar-se à mesa em uma
reunião para buscar o acordo entre as partes. Um profissional sem preparo técnico pode comprometer vidas.
A ministra Nancy Andrighi, em uma palestra, mencionou que certa vez, quando ainda era juíza de uma
comarca, auxiliou as partes a chegarem a um acordo.
O caso era de despejo por falta de pagamento. Tudo se
resolveu rapidamente, mas no mesmo dia, horas mais
tarde, chegou-lhe a notícia que uma das pessoas que
havia firmado acordo naquela audiência de conciliação
havia atirado no rosto da outra parte (CONSELHO DA
JUSTIÇA FEDERAL). Naquela ocasião, como em outras
tantas, o juiz solucionou o problema aparente acabando com os papéis, mas não com o conflito latente, do
qual a mediação se ocupa.
O conciliador/mediador, como dizem Lia Regina Castaldi Sampaio e Adolfo Braga Neto (2007, p.85-86),
“não é juiz, nem árbitro; não é advogado; não é psicólogo; não é conselheiro; não é professor; não é assistente
social; não é médico ou outro profissional da área de
saúde; não é administrador” e, por fim, “não é engenheiro ou outro profissional da área de exatas”; seu papel é dedicar-se e aprofundar-se nos estudos, reciclar
seus conhecimentos, dividir experiências com outros
colegas mediadores, aceitar supervisão séria, apreender
e aplicar na prática e, antes de qualquer coisa, na sua
própria vida, a pacificação dos conflitos.
A princípio, parece que o objetivo da inclusão da mediação no ordenamento jurídico brasileiro é apenas o
de diminuir o volume de processos. As estatísticas de
2015 apontam que o Brasil tem 100 milhões de processos em andamento, ou seja, 200 milhões de pessoas liti-
Aqui no Brasil, a função do mediador pode
ser exercida por qualquer pessoa, desde
que seja maior de 21 anos e que tenha
concluído sua graduação, em qualquer
área, há pelo menos dois anos. Ainda assim,
advogados, psicólogos e assistentes sociais
são a maioria.
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gando (CARDOSO, 2015), podendo-se dizer que há um
processo para cada cidadão brasileiro, mas para aqueles
que conhecem a mediação, o objetivo principal não é
o de apenas acabar com essas demandas ou litígios, é
retomar o diálogo entre as partes, de modo que elas
mesmas possam resolver os problemas que as afligem.
Conflitos sempre vão existir, já que vivemos em sociedade e disputamos por bens a todo o momento, mas os
profissionais adeptos da mediação enxergam além das
aparências, dos papéis, dos argumentos jurídicos expostos de forma lógica e coordenada, pois sabem que discordar não necessariamente significa discutir e litigar.
A mediação é um instrumento de pacificação, não de
resolução. Um juiz resolve. Já o advogado, com suas
argumentações, pode formalizar um acordo e resolver a demanda. Mas solucionar é diferente e cabe ao
mediador o papel de levar esse entendimento
às partes, mostrando
que as pessoas podem
até não concordar com
as opiniões das outras,
mas devem respeitá-las.
Aquela ideia de que para
um lado ganhar o outro
tem que perder está ultrapassada, pois ambos
podem ganhar quando
solucionam e dissolvem
um conflito real e profundo.
O mediador olha nos
olhos das partes com
respeito, pois cuida das
esperanças das pessoas
que buscam a solução
de seus problemas. Necessitamos criar uma
“nova postura mental e
espiritual dos cidadãos
em conflitos com seu
contentor,
buscando
uma revisão conceitual”
(CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL), trabalhando com
as causas dos problemas, tentando buscar a solução das
mágoas.
O mediador toca os sentimentos das pessoas, por essa
razão, precisa agir com muita seriedade e responsabilidade, usando de todas as técnicas disponíveis, estudando os casos, pois abrir mais feridas não é sua função; ser
pacificador é mais do que isso.
O Brasil avança no sentido de uma cultura da paz, e
a promulgação da Lei 13140/2015 é, sem dúvidas, demonstração disso. Entretanto, novamente, se a qualificação não for levada a sério, podemos estar caminhando ao fracasso desse instituto.
Ainda citando a Ministra Nancy Andrighi:
Penso que é proibido, é vedado, descuidar da formação dos mediadores, porque nós não podemos achar
que 40 horas de aula nós podemos nos arvorar a
ser pacificadores sociais. Exige-se mais do mediador.
Até porque a compreensão de um processo adversarial conduz sempre a um caminho onde se vive e
se experimenta sentimentos de dor, de perda, de ressentimento, de fortes emoções que acabam no tiro
no rosto daquela pessoa (CONSELHO DA JUSTIÇA
FEDERAL).
Devemos entender que o Judiciário não pode mais ser
a primeira ou única opção para a solução dos conflitos
dos cidadãos, pois além de onerosa à sociedade, demora em produzir as respostas esperadas, e a capacitação
do mediador, conforme ensinamento de Jean-François
de dentro das pessoas por suas próprias vontades, e
assim continue, até que o conflito se dissolva.
__________________________________________
Referências
ASDRUBAL JUNIOR. Momento arbitragem. Disponível em: <https://www.youtube.com/watch?v=XH5dyrpLSQE>. Acesso em: 20
dez. 2015.
BARBOSA, Rui. Oração aos moços. Rio de Janeiro: Casa de
Rui Barbosa, 1999. Disponível em: <http://www.casaruibarbosa.
gov.br/dados/DOC/artigos/rui_barbosa/FCRB_RuiBarbosa_Oracao_aos_mocos.pdf>. Acesso em: 25 dez. 2015.
BRASIL. Lei 13.140, de 26 de junho de 2015. Dispõe sobre a
mediação entre particulares como meio de solução de controvérsias e sobre a autocomposição de conflitos no âmbito da administração pública. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/
ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13140.htm>. Acesso em: 29
dez. 2015.
BRASIL. Ministério da Educação. Diretrizes curriculares do
curso de Direito. Disponível em: <http://portal.mec.gov.br/sesu/
arquivos/pdf/dir_dire.pdf>. Acesso em: 20 dez. 2015.
CÂMARA DE MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DE JOINVILE. A mediação, a conciliação e a arbitragem como formas alternativas de resolução de conflitos. Disponível em: <http://www.cmaj.
org.br/a-mediacao-a-conciliacao-e-a-arbitragem-como-formas-alternativas-de-resolucao-de-conflitos/>. Acesso em: 28 dez. 2015.
CARDOSO, Mauricio. Justiça em números: Brasil atinge a marca de 100 milhões de processos em tramitação na Justiça. Disponível em: <http://www.conjur.com.br/2015-set-15/brasil-atinge-
-marca-100-milhoes-processos-tramitacao>. Acesso em: 20 dez.
2015.
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL. Encerramento – Ministra
Fátima Nancy Andrighi. Disponível em: <https://www.youtube.
com/watch?v=4MZ6SWWvw4I>. Acesso em: 25 dez. 2015.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Dispõe sobre a Política
Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências.
Resolução n. 125, de 29 de novembro de 2010. Disponível em:
<http://www.cnj.jus.br/busca-atos-adm?documento=2579>. Acesso em: 25 dez. 2015.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Parâmetros para a capacitação de conciliadores e mediadores judiciais. [201-]. Disponível em: <http://www.cnj.jus.br/files/conteudo/arquivo/2015/11/
f77e921c7630dcc34e5d09519457e05f.pdf>. Acesso em: 29 dez.
2015.
SAMPAIO, Lia Regina Castaldi; BRAGA NETO, Adolfo. O que é
mediação de conflitos. São Paulo: Brasiliense, 2007.
WIKIPÉDIA. Mediação. Disponível em: <https://pt.wikipedia.org/
wiki/Media%C3%A7%C3%A3o>. Acesso em: 6 dez. 2015.
Geralda Beatriz Dorigatti Borges: Advogada e mediadora das
áreas de Família e Empresarial. Proprietária e mediadora do Centro de Prevenção e Solução de Conflitos – CONVENIRE. Pós-graduada em Direito Penal Econômico pela EDB/FECAP. Mestranda
em Mediação de Conflitos pelo IFE/AAMI de Buenos Aires e Mestranda em Direito Empresarial com ênfase em Métodos Adequados de Solução de Conflitos pela ESEADE – Instituto Universitário
de Buenos Aires. Mediadora privada certificada pelo ICFML-Instituto de Certificação e Formação de Mediadores Lusófonos e em
Certificação pelo IMI- International Mediation Institut.
Cursos de capacitação em
Negociação
Six, deve ser constante. O autor afirma que “a mediação é, com efeito, uma arte que não terminamos jamais
de afinar, de aperfeiçoar; não a discernir, e tomá-la por
uma aplicação de especialistas e de técnicos absolutos
é enganar-se sobre ela” (SIX apud CÂMARA DE MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DE JOINVILE).
A pressa no “desafogamento” do Judiciário não pode
comprometer o trabalho do mediador, pois se trata de
instituto sério e científico, no qual não cabem amadorismos. Seja na seara judicial ou extrajudicial, a qualidade do trabalho do mediador precisa ser valorizada.
Ter um processo é ter a espada da justiça sobre a cabeça: não importa o lado que se esteja, ela pode cair e ceifar-lhe a vida. Já caminhar pela mediação é balançar-se
nos pratos da justiça, em igual tempo e medida, pois o
medidor cuidará do equilíbrio até que a resposta venha
Prof. Dr. Juan Maria Luce
Especialista em formação de negociadores e mediadores de conflitos
Turmas para março de 2016
Nível 1: 12 horas
Introdução à negociação na
mediação de conflitos
Nível 2: 20 horas
Poder, estratégia e comunicação:
os recursos da negociação na
mediação de conflitos
Informações:
São Paulo: (11) 3280-5909
Brasília: (61) 3550-0464
[email protected]
http://estudiarbuenosaires.com/
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La mediación y la negociación:
una puerta abierta a los
desafíos del siglo XXI
Juan María Luce
C
uando hablamos de negociación, hablamos de
comunicación, y entonces de diálogo entre culturas.
Cuando hablamos de cultura, hablamos de cómo somos las personas en una sociedad, cómo pensamos y
miramos nuestros conflictos, cómo los vivimos y los
abordamos.
Mucho se ha dicho y escrito ya sobre esta apasionante
temática, una disciplina tan antigua como la lucha del
hombre por la supervivencia, y que ha merecido serias
investigaciones a lo largo de la historia, con enfoques
desde variadas disciplinas como la sociología, la psicología, la antropología, existiendo desarrollos teóricos
más sistemáticos a lo largo del siglo XX.
La inquietud en estos trabajos, sin lugar a dudas, ha tenido por miras el análisis de los procesos que las sociedades han elegido para resolver sus conflictos.
La ley y los sistemas tradicionales de resolución de
conflictos basados en el impartir justicia, adjudicando “a cada uno lo suyo” con una lógica binaria
que determina quién gana y quién pierde, han contribuido en forma muy despareja al orden, a la paz
social. Algunos autores sostienen que estos métodos
no solamente no pacifican sino que por el contrario,
generan insatisfacción, resentimientos, contribuyen
al crecimiento de comportamientos agresivos: de ahí a
la violencia, hay pocos pasos…encontramos múltiples
ejemplos de esto en las relaciones familiares, los problemas de vecindad, la política nacional o internacional.
Podemos hacernos esta pregunta: ¿la ley ha logrado
contener la violencia? ¿Las sociedades de hoy son más
pacíficas debido a la existencia de tribunales que dictaminan quiénes tienen razón y quiénes deben pagar por
sus faltas?
Y las respuestas que encontraremos serán muy variadas…
El siglo XX puede ser hoy pensado como el paradigma
de la resolución violenta de los conflictos, y también –
¿paradójicamente? - del fracaso de las formas tradicionales adversariales que adjudican un ganador y un perdedor. En muchas situaciones, encontramos soluciones
perder/perder: esto ya no es un secreto hoy, en pleno
auge de los movimientos integradores.
Las personas no logran satisfacer sus intereses plenamente si no mejoran sus modos de negociar. Las
frustraciones y resentimientos acechan, crecen, hasta
ser incontenibles y desembocar en peleas, frutos en
gran parte de una comunicación ineficiente.
No casualmente, durante la segunda mitad del siglo XX
se han multiplicado los estudios sobre negociación y
métodos alternativos a las formas litigiosas de resolver
conflictos.
La búsqueda de abordajes más integradores, democráticos, participativos, no confrontativos, es posiblemente
una de las transformaciones importantes de las últimas
décadas a nivel mundial.
Hoy cualquier negociador que se precie, no se conforma
con su mera experiencia. Las bibliotecas profesionales
se enriquecen con material sobre negociación, comunicación, creatividad.
Los abogados buscan herramientas para ser más eficientes en la búsqueda de soluciones extrajudiciales.
Los hombres de negocios buscan evitar desgastes innecesarios y potenciar la riqueza en sus transacciones.
Las familias necesitan encontrar caminos no violentos
para la convivencia y también para las separaciones,
para la ruptura o transformación de sus lazos, para
adaptarse a nuevas formas (familias ensambladas, ruptura de los estereotipos en los vínculos y modelos familiares). Vivimos épocas de cambios vertiginosos que
profundizan las brechas generacionales.
Las nuevas tecnologías abren las puertas a novedosas
formas de comunicación, y con ellas se abren también
nuevos nichos de conflicto cuya dimensión tal vez aún
no podamos conocer.
La globalización nos obliga a todos a buscar criterios de
uniformidad, y sin embargo, es allí donde las diferencias
culturales, sociales, económicas se hacen más evidentes.
Lo que nos acerca también nos aleja.
Los nuevos tiempos traen aires de cambio, lo que hace
veinte años era, ya no es.
El tango dice “veinte años no es nada” pero hoy suceden
muchas cosas en veinte años!
Legislaciones modernas recogen esos nuevos aires, haciéndose eco de reclamos de minorías que piden ser
tenidas en cuenta con tratamientos igualitarios. Esas
legislaciones crean conductas que ponen en evidencia
prejuicios, odios y resentimientos ancestrales.
Las políticas públicas no son ajenas a estos cruces de
fuerzas que dejan traslucir el conflicto latente, la confusión e indecisión sobre cómo manejar el conflicto: cosmovisiones diferentes que conviven. Formas de pensar,
ideologías antagónicas a metro distancia...
El conflicto percibido como negativo, malo, digno de
ser eliminado – y que lleva a comportamientos hostiles, evasivos, y poco creativos - parece estar cediendo
el espacio a otras miradas: hoy muchos lo concebimos
como algo vital, transformador y lleno de posibilidades.
El conflicto es el motor del cambio, y el cambio es un
proceso de transformación.
Poco a poco, vamos pasando de la idea de “resolver y
terminar conflictos” a la de “manejar y abordar”…
El campo de los métodos de abordaje de conflictos es
muy abarcativo, y sus horizontes son –creo- inimaginables. La mediación es uno de ellos y tiene la particularidad de ser un dispositivo abierto a muchas disciplinas.
En la Argentina ha llegado, para instalarse y asentarse
sólidamente, hace ya algunas décadas. Las particularidades de este método tienen que ver con su gran flexibilidad, y la intervención de un tercero imparcial experto en ayudar a las personas a dialogar.
Creo firmemente que el gran reto de los tiempos actuales es aprender a negociar y comprender las posibilidades de estos métodos, que proveen diferentes
recursos y caminos según las particularidades de las
disputas. Tal vez, la clave de una buena negociación sea
el descubrir la necesidad del otro, y los mediadores actúan en conjunto con las partes para que esto pueda
llevarse a cabo.
En el ámbito jurídico los abogados y profesionales afines
ponen en su agenda la negociación y la mediación como
dispositivos naturales, espontáneos, adecuados. Pensemos, cuántos conflictos pueden diluirse o transformarse en buenos negocios donde todos ganen, si dejamos
de lado la confrontación para pasar a la colaboración…
Aprender a manejarnos “como peces en el agua” en el
río de estos métodos, es uno de los desafíos profesionales del siglo XXI.
Juan María Luce: Advogado formado pela Universidade de Buenos Aires - UBA. Mediador registrado pelo Ministério de Justiça
da Nação desde 1994. Possui formação contínua ininterrupta em
Mediação de Conflitos desde 1995, na Argentina e no exterior.
Docente universitário em diversas instituições, dentre elas a UBA
e a Universidade de Palermo.
Creo firmemente que el gran
reto de los tiempos actuales es
aprender a negociar y comprender
las posibilidades de estos métodos,
que proveen diferentes recursos y
caminos según las particularidades
de las disputas
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Los roles en la mediación
María Elena Caram
A
pesar de que en las relaciones humanas los
conflictos no sólo son frecuentes, por no decir
cotidianos, sino inevitables, atravesarlos, o la
sola perceptiva de enfrentarlos, produce desasosiego e
inquietud, abrumando y agobiando a sus actores. Lograr un movimiento que lleve a las personas en disputa
desde esa situación percibida negativamente hacia otra
donde pueda verse una salida constrictiva es la propuesta de los Métodos de Resolución Alternativa.
Recordemos que la trayectoria de un conflicto está
constituida por una secuencia de interacciones entre las
partes, ya sean relaciones largas en el tiempo, como en
las del orden familiar, societario, vecinal, comercial, profesional, etc.; o breves, como las nacidas de un hecho
ilícito (por ejemplo, un accidente de tránsito), o u otras
situaciones más acotadas en el tiempo (contratos más
ocasionales, por periodos más acotados).
En el marco de estas interacciones, a veces las personas pueden sentarse a conversar sobre sus cuestiones, y a veces no. Y a menudo, a pesar de sus
intentos, no es posible avanzar hacia una solución
porque ya sabemos que uno de los primeros efectos
de la disputa es la herida en la comunicación, o en la
adecuada comunicación. Mientras las personas puedan
mantener este marco, podrán negociar por sí. Cuando
esto no es posible y el desarrollo del conflicto avanza,
recurrirán al consejo legal, y quizá entonces se abre la
oportunidad de que el abogado o los abogados participen de la negociación. Pero cuando ni las partes ni sus
abogados han intentado una negociación, o si la han
intentado, no han podido avanzar, surge la posibilidad de recurrir a la Mediación.
Allí se va a incorporar otro actor: el mediador, que como
cada actor del conflicto, desde su función particular.
Nuestros lectores deben ser preparados para cada uno
de esos roles en el marco de la mediación, no necesariamente para ser mediadores, pero si para poder comprender el método y el rol profesional del mediador, y
para darle un sentido más profundo a este pequeño sistema que ha de instalarse al ponerse en marcha una mediación. Esto nos permitirá comprender mejor qué cabe
esperar a cada uno de los participantes en este espacio
y extraer lo más fecundo que pueda dar.
Es interesante pensar que la figura de la Mediación en
general como Método de Resolución Alternativa de
Conflictos puede ser mirada con independencia de sus
regulaciones legales, siempre contingentes y variables.
En este sentido debemos mirarla como una tarea, un
hacer.
Solemos conceptualizar la práctica de la mediación
como “el proceso de comunicación conducido por un
tercero neutral, quien a solicitud de las partes, los asiste
a lo largo de una o varias conversaciones, a fin de que
puedan tomar una decisión satisfactoria con relación al
conflicto del que son protagonistas”. Esta es una definición muy amplia. Se pone el acento en estos rasgos: la
idea de proceso (no un acto), de comunicación, conducción por un tercero, su neutralidad, la toma de decisiones
(no necesariamente un acuerdo), a cargo de los protagonistas.
Más allá de sus conceptualizaciones, llevada a la acción, la mediación –visualizada en la realidad - no
es otra cosa que una conversación o una serie de
conversaciones. Quizá sorprenda esta simplicidad…
¿solamente conversar...? ¿no escribir? (más allá de los
acuerdos)…
Si, el acento esta puesto más en la palabra de los protagonistas, que en el material escrito que abunda en la
burocracia judicial; en la oralidad, más que en la oratoria propia del escenario judicial, con sus propios rituales
necesarios en la otra lógica de ese espacio. Aquí la búsqueda es de un clima favorable y distendido para poder
abrir el pensamiento y reflexión de los participantes
sobre lo que está pasando en la disputa y sus posibilidades de superación. A la vez decir que conversamos es
nada menos que ingresar al rico y frondoso mundo de
la comunicación.
Claro que, por supuesto, esta conversación tiene algunas características especiales.
Las conversaciones son confidenciales, es decir nos trascienden al ámbito de un expediente judicial, y no pueden utilizarse como prueba, lo que permite que puedan
ser más abiertas y sinceras; son las partes las que toman
su decisión (autocomposición) y no el tercer, aunque se
desarrollen bajo la conducción de un mediador, es decir
LEGALIZAÇÃO DE
DOCUMENTAÇÃO
PESSOAL E
ACADÊMICA
APOIO
ACADÊMICO
PLANO DE SAÚDE
CURSO DE
ESPANHOL
ORIENTAÇÃO
JURÍDICA
OFICINAS
CULTURAIS
un tercero neutral que las va ayudando a abrir sus perspectivas (frecuentemente cristalizadas y cerradas por
efecto del conflicto), respetando sus puntos de vista,
sin sugerir sus ideas o valoraciones, sino colaborando
en enlazar esas visiones hacia una solución compartida
que refleje las necesidades de ambos, bajo la convicción de que un compromiso al que ellos mismos arriben
tendrá más fuerza en el tiempo y alentara más aun su
cumplimiento, porque lo forjaron ellos.
Va delineándose así este rol del mediador tan particular, como alguien que centralmente escucha más
que habla, pregunta más que afirma, e ingresa en
cada situación de conflicto con su mente despejada,
sin preconceptos, sin buscar quien tienen razón o
mejores argumentos, sino como ayudar a encontrar
recursos para satisfacer lo que las personas necesitan en este momento; tomando los que ellos cuentan
acerca del pasado, para entenderlos mejor, no para modificar lo que ya paso, sino para ayudarlos a visualizar
el futuro como una construcción mutua que les permita
dejar atrás la divergencia en que hoy están. Tarea nada
fácil, pero que puesta al servicio de la paz privada y sobre todo de la paz social puede tener infinitos alcances.
María Elena Caram: Advogada formada pela Faculdade de Direito da Universidade Buenos Aires – UBA. Mediadora do Centro de
Mediação do Ministério de Justiça da Nação e da Fundação Libra.
Mediadora designada do Centro de Mediação do Consultório Jurídico da UBA para trabalhar no programa de Mediação Penal.
Docente da carreira de especialização em Resolução Alternativa
de Disputas, do Departamento de Pós-Graduação da Faculdade
de Direito da UBA. Professora universitária titular nesta mesma
instituição.
www.airesorg.com
Contato: (5411) 4811-2248
E-mails: [email protected]
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Convivência escolar:
a questão dos conflitos entre
alunos e professores e alunos
*
Célio Rodrigues Leite
A
s instituições de Educação Básica têm enfrentado problemas referentes à conduta dos seus
professores, funcionários e alunos diante dos
conflitos que ocorrem diariamente em seus interiores.
A falta de mecanismos eficazes para resolução desses
conflitos gera insatisfação por parte de todos e angústia
entre os profissionais que lá atuam, pois na maioria das
vezes não encontram saídas para corrigir situações
que acabam por prejudicar o bom andamento das
questões educacionais, dificultando as relações de convivência.
De acordo com o Relatório para a Unesco da Comissão Internacional sobre Educação para o século XXI
(1998), é importante ressaltar que a convivência
escolar será um dos grandes desafios deste século.
Com base na Lei Federal nº 9.394 de 20/12/1996, entende-se que o processo de formação de profissionais para
a Educação Básica tem como finalidade a preparação
destes para o atendimento “dos objetivos dos diferentes
níveis e modalidades de ensino” e “às características de
cada fase do desenvolvimento do educando”, fundamentado na associação entre teorias e práticas (art. 61).
Observa-se também que estes trabalhadores, ao ingres-
sarem no mercado de trabalho, não demonstram
possuir habilidades desenvolvidas suficientemente
para atender à realidade educacional presente, principalmente no que diz respeito às adversidades existentes
no interior das escolas. Disputas internas, autoritarismo, incompetência, desrespeito às diferenças, descontrole emocional, injustiças, comunicação distorcida e
falta de motivação são exemplos de comportamentos
que frequentemente geram alguma forma de conflito.
Segundo Aquino (1996), “há muito, os conflitos deixaram de ser um evento esporádico e particular no cotidiano das escolas brasileiras para se tornarem, talvez,
um dos maiores obstáculos pedagógicos dos dias atuais”.
É indiscutível a importância de um ambiente escolar
que favoreça a convivência harmoniosa entre seus
sujeitos, seja para a promoção da aprendizagem, o
principal objetivo da escola, seja para a formação do
aluno de modo geral e o bem estar de todos. Entretanto, a qualidade deste convívio vem sendo questionada, cada vez mais. Por isso a pesquisa buscou identificar
os caminhos usados pelos professores para a resolução
dos conflitos dentro dos espaços escolares, ouvindo não
só o ponto de vista deles, mas também dos alunos. Procurou também, investigar como alunos e professores
percebem o convívio em suas escolas, tanto no que diz
respeito aos conflitos mal resolvidos, como em relação
à sua percepção sobre o funcionamento da escola, a
organização do estabelecimento, a aplicação e o cumprimento das regras, a qualidade das relações interpessoais, e, ainda, de suas crenças acerca das causas e estratégias para a resolução dos conflitos. Pensar numa
escola voltada para os dias atuais, onde se encontra
uma clientela muito diferente de outrora.
Como dizia Paulo Freire, “comunicar-se com os alunos
é altamente positivo, contribuindo para a formação de
cidadãos responsáveis e críticos”. Ainda:
Como educador, devo estar constantemente advertido com relação a este respeito que implica igualmente o que devo ter por mim mesmo. ...o respeito
à autonomia e à dignidade de cada um é um imperativo ético e não um favor que podemos ou não
conceder uns aos outros. (FREIRE,1996, p. 59).
A escola é feita de momentos, sendo que a forma que
ela assume em cada situação é sempre o resultado provisório do movimento permanente de transformação,
pressupondo tensões, conflitos, esperanças e busca por
propostas alternativas.
A partir de uma revisão das pesquisas brasileiras sobre
a convivência escolar, SPOSITO (2001) revela que “o seu
estudo é relativamente recente no Brasil, tendo a maioria iniciada na década de 1980”. Além disso, nota-se a
dificuldade em caracterizar a grandeza do fenômeno
em termos locais, que pode ser atribuído a iniciativas
dispersas do poder público na coleta de informações
e à ausência de mecanismos de registros, verificação e
avaliação das ocorrências. Ocorre que, geralmente, os
casos somente são levados e analisados pelas autoridades quando se infringem direitos adquiridos pelos
cidadãos, previstos na Constituição Federal Brasileira
(1988) e o Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei
Federal nº 8.069 de 13/07/1990.
Considerando que a diversidade pode ser uma das
principais fontes de conflito nas escolas, situação que
se agrava cada vez mais devido à falta de conhecimento
e compreensão de alternativas para enfrentar os conflitos, assim como capacidade limitada para viver com
as diferenças presentes em nossa sociedade, observa-se
que a escola como um todo deve colocar objetivos pedagógicos para enfrentar o conflito. Uma das principais
inseguranças e dificuldades reside em como lidar com
as desavenças. Os profissionais que lidam com a educação, em geral, sentem-se despreparados para atuar com os desentendimentos e a brigas entre alunos
e, sobretudo entre alunos e professores. Na maioria
das vezes, se frustram por não encontrarem soluções concretas para a resolução desses problemas.
O trabalho do professor não é o de fixar, através de
receitas prontas, comportamentos pré-estabelecidos,
mas o de criar, segundo seus objetivos e as características daquilo que ensina, métodos de ação e pensamento
que considerem valiosos. “Ter um método para transmitir disciplinas não é de ter um discurso sobre a disciplina, mas é criar uma maneira de trabalhar” AQUINO
(1996).
[...] não é possível supor a escola como uma instituição
independente ou autônoma em relação ao contexto
sócio histórico, não se pode supor que haja um
espelhamento imediato entre ela e suas instituições
vizinhas. Isso porque não se pode admitir que o cotidiano escolar seja marionete (e seus protagonistas,
reféns) das imposições externas. (AQUINO, 2003, p. 40).
Segundo Telma Vinha (1999), com base nos estudos de
Piaget, acredita que “os conflitos são ótimas oportunidades para trabalharmos valores e regras”. São compreendidos como momentos presentes no cotidiano de
cada sala de aula ou escola e que “dão pistas” sobre
o que os alunos precisam aprender. Dessa forma, as desavenças são encaradas como positivas e necessárias,
mesmo que desgastantes.
Desenvolvimento
Levando-se em consideração à formulação do problema, seu objetivo geral e os específicos, bem como
a fundamentação teórica, são disponibilizados os aspectos metodológicos da pesquisa. Este trabalho pode
ser caracterizado como uma pesquisa qualitativa, por
proporcionar um relacionamento mais longo e flexível
entre o pesquisador e os entrevistados. Com o objetivo
de responder aos questionamentos e formalizar a coleta de dados, optou-se pela utilização da técnica “Focus
Group”, ou seja, Grupo Focal.
O objetivo central do grupo focal foi identificar percepções, sentimentos, atitudes e ideias dos participantes, a
respeito de um determinado assunto, neste caso a convivência escolar. Sob o ponto de vista dos participantes,
a reunião foi completamente flexível e não estruturada,
dando margem à discussão proposta. Entretanto, sob
a perspectiva do pesquisador houve um planejamento
sobre o que deveria ser discutido com base nos objetivos propostos.
O “roteiro de debate” (Quadros um e dois) foi o parâmetro utilizado pelo pesquisador para conduzir o Grupo Focal, servindo apenas como meio de orientação.
Foram convidados 10 professores que atuam na rede
estadual de ensino, nas séries finais do Ensino Fundamental e no Ensino Médio Regular, selecionados aleatoriamente com base no interesse em discutir o assunto
sobre a convivência escolar e a resolução de conflitos
entre alunos e entre professores e alunos.
Formou-se outro grupo com 10 alunos, também voluntários, da rede estadual de ensino, das séries finais do
Ensino Fundamental e do Ensino Médio Regular.
A análise dos dados coletados após as entrevistas, a
transcrição das falas, seguiu a linha descritiva para tratar do ponto de vista dos dois segmentos. Para tanto
foram usadas as categorias previamente estabelecidas
no roteiro, com o propósito de visualizar os três momentos distintos: qualidade do convívio; estratégias de
resolução de conflitos e a eficácia das estratégias usadas
pelos professores.
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1. Qualidade do convívio
escolar:
Do ponto de vista dos professores
A grande maioria considera que a sua escola valoriza
o bom relacionamento entre alunos e entre alunos e
professores, um pouco mais
acentuado entre os professores com mais tempo na
escola. Verifica-se ainda que
entre esses professores, existe uma visão mais otimista
em relação à resolução dos
problemas enfrentados pela
escola. Entretanto, apesar
desta avaliação positiva, mais
da metade dos professores
entrevistados considera que
a quantidade de conflitos aumentou muito nos últimos
anos.
Verificou-se que aproximadamente um terço dos professores participantes considera
que a relação entre alunos e
professores é difícil; que não
há relação entre esta visão
com a idade ou tempo de
magistério, afirmando que a
situação está generalizada em
todas as escolas. Uma pequena parcela dos entrevistados
afirma que essa relação é apenas regular.
Em relação aos alunos, o que
os professores mais valorizam é serem reconhecidos,
manterem uma boa relação e
serem capazes de ter sucesso
profissional. O pior para os professores entrevistados é
a falta de respeito, junto com a percepção de que fracassam ao motivá-los e o sentimento de que os alunos
são indiferentes.
Em relação aos pais dos alunos, o que os professores
em geral valorizam é conquistarem sua confiança e terem uma relação harmoniosa. O que mais incomoda a
todos é que os pais, em geral, não se preocupam com a
educação de seus filhos, embora esse aspecto não seja
foco principal da pesquisa. Os conflitos entre alunos
e professores são atribuídos à ausência de limites
colocados pela família em casa. Uma pequena
parte dos professores atribui responsabilidade à
instituição pelos conflitos ocorridos na escola. Quase a metade a atribui à falta de limites dos alunos. Há
uma divergência acentuada sobre a ausência de pla-
nejamento para resolução dos conflitos. Em geral, os
professores consideram que são bons naquilo que
fazem e destacam como virtude fundamental sua
preocupação com o alunos, sem deixar de reconhecer que têm problemas para compreender os
alunos mais difíceis.
Do ponto de vista dos alunos:
A grande maioria dos alunos considera que a sua
escola valoriza o bom relacionamento entre alunos
e entre alunos e professores. Principalmente entre os
alunos mais velhos, que frequentam a escola por mais
tempo.
Mais da metade dos alunos considera que existem muitos conflitos na escola e que muitas vezes se transfor-
mam em brigas violentas. Entre os mais jovens não se
observa essa preocupação.
Verifica-se que a maioria raramente se envolve com
agressões físicas, pois quase a totalidade afirma nunca
ter sofrido esse tipo de ocorrência, salvo empurrões,
sofridos principalmente pelos mais jovens e mais novos
na escola. Entretanto, são bem mais frequentes as agressões verbais, como insultos, exposição ao ridículo com
apelidos, difamação, rejeição e isolamento. Importante
ressaltar que a maioria dos entrevistados relata que
alguns desses casos ocorrem também entre professores e alunos e não somente entre eles. Segundo os
alunos, o furto ou danificação de pertences também é
frequente.
Complementando os dados sobre a percepção de
aumento na incidência de conflitos, verifica-se que
quase a metade dos alunos considera que a relação
entre alunos e alguns professores é difícil. A proporção de alunos que relata ter sofrido agressão, mesmo
que verbal, da parte do professor é significativa. As
principais queixas de agressão perpetrada pelos professores consistem em ser insultado, ridicularizado ou
desprezado.
Do ponto de vista dos alunos:
A dificuldade na relação entre os alunos se refere à briga
por espaço, poder, status. Mais da metade dos entrevistados considera que sempre haverá o grupo dos que
mandam e o grupo dos que obedecem. Não significando necessariamente que haja violência física.
Na relação com o professor mais da metade dos alunos
mais velhos considera que o professor, em muitas vezes,
é forçado a exercer sua autoridade devido o comportamento do aluno. Alguns atribuem a responsabilidade
aos professores, a diferença de idade ou por não estabelecerem regras claras e universais com os alunos. Verifica-se assim, o apoio de boa parte dos entrevistados
ao exercício da autoridade pelo professor para garantir
boas condições de convívio em sala de aula. Opinião
que mais prevalece.
Quando se referem às atitudes dos alunos em sala, boa
parte dos entrevistados considera que essas ocorrências
dependem da forma como o professor se apresenta perante a turma. Cerca de um quinto dos entrevistados
atribui maior importância à existência de regras claras
e rigorosas.
Caminhos para resolver os conflitos na escola
Eficácia das estratégias usadas pelos professores
para resolver conflitos.
Do ponto de vista dos professores:
A dificuldade na relação professor aluno é atribuída ao
comportamento dos alunos e ao exercício da disciplina. Mais da metade dos professores considera que, em
muitas ocasiões, o professor é forçado pelo comportamento dos alunos a exercer sua autoridade e muitas vezes recorra de fato ao autoritarismo.
A ocorrência de conflitos entre alunos e professores é
atribuída à ausência de limites colocados pela família e
desinteresse dos alunos por qualquer aula. Vale destacar que apenas um terço dos professores considera que
são responsáveis pela instauração dos conflitos ou tratamento diferenciado a alguns alunos ou agressão, mesmo que verbal. Estes tendem a responsabilizar mais os
alunos eximindo-se da sua parcela de responsabilidade
pela boa convivência, mesmo que parte deles manifeste dúvidas acerca da adequação das normas e sua aplicação, bem como da realização de atividades voltadas
para a melhoria do convívio.
Os conflitos entre alunos e professores
são atribuídos à ausência de limites
colocados pela família em casa. Uma
pequena parte dos professores atribui
responsabilidade à instituição pelos
conflitos ocorridos na escola
Do ponto de vista dos professores:
Os professores quase sempre acabam padecendo de
uma espécie de sentimento de “mãos atadas” quando
confrontados com situações de conflito. Ao opinarem
sobre a eficácia das estratégias para resolução de conflitos, a grande maioria é favorável à intervenção de uma
terceira parte para a resolução dos mesmos.
Quando indagados sobre a educação de princípios
fundamentais, como respeito e ética, parece que os
professores têm opiniões muito diferentes sobre o assunto. No que a maioria está de acordo é que um
bom professor deve comportar segundo os valores
que nsina. Por outro lado, quase a totalidade dos professores, opina que a educação moral dos alunos é de
responsabilidade dos pais.
Do ponto de vista dos alunos:
No que diz respeito à melhor forma de resolver situações de conflito, verifica-se que a maioria, como os
professores, é favorável à intervenção de uma terceira parte, seja um professor representante, o que é mais
defendido pelos alunos, seja por alguém da direção ou
equipe pedagógica.
Quanto à percepção de alunos que perturbam a ordem
em sala de aula ou que provocam confusões no pátio, a
grande maioria considera que o comportamento pode
ser atribuído à atenção dada pelos colegas. Que punições como, “suspensão”, poderiam resolver o problema,
pelo menos para os que permanecem na escola.
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Há indicadores que apontam para uma percepção
de assimetria no estabelecimento e aplicação de regras
na escola (Quadro três).
Um dado bastante positivo diz respeito ao respaldo
dado pelos alunos ao exercício da autoridade do professor em sala de aula, para
garantir boas condições de
ensino.
Considerações Finais
Percebe-se um quadro
preocupante para todo o
sistema educacional. Professores se ausentando das
aulas com licença médica devido ao stress ou mudando de profissão; alunos sofrendo com a troca
constante de professores; baixos índices de aprendizagem. Essas ideias permitem relacionar a questão do
fenômeno “conflito escolar” não só às questões atuais
levantadas, mas também apontar para uma pesquisa
no qual se priorize a relação existente entre os conflitos
e o fracasso escolar, pois o problema afeta alunos, professores e o processo de ensino na sua totalidade e tem
se constituído em um entrave para o aprimoramento
da educação.
Observa-se um sistema educacional que não demonstra uma prática sistemática para resolução dos conflitos reprova sistematicamente fazendo com que grande
parte dos alunos abandone a escola antes de completar
a Educação Básica ou mesmo levem um tempo maior
para essa conclusão. Professores desestimulados e alunos com sua alta estima afetada.
O conflito escolar pode ter origem tanto fora como
dentro da escola. Conflitos gerados por meios extraescolares têm raiz nos problemas sociais, de sobrevivência, de qualidade de vida, de relações familiares. Dentro
da escola, são os aspectos como a proposta curricular,
a metodologia do professor, o desinteresse do aluno, a
organização do espaço da sala de aula, o tempo previsto para a realização das atividades pedagógicas, o descumprimento das normas internas, tanto pelos professores quanto pelos alunos, dentre outros aspectos.
A pesquisa revelou que não existe uma diferença profunda entre o ponto de vista dos alunos sobre as questões que geram conflitos na Escola. Com relação aos
professores também existe o consenso geral de que estão desmotivados e desconhecem mecanismos eficazes
para resolução de conflitos. Os conflitos, para os jovens, se resolvem quando os envolvidos são mandados
para fora da sala de aula ou quando o inspetor separa as
brigas na hora do recreio.
Alguns professores sentem a falta das “práticas repressoras” da escola de outrora; outros veem a falta de cum-
primento das normas como reflexo da pobreza, da falta
de bons exemplos e da violência presentes na sociedade, de um modo geral; outros, ainda, atribuem o comportamento sem limites do aluno. Alguns parecem
compreender que a manifestação negativa do convívio
escolar está relacionada aos traços de personalidade de
cada aluno; uma outra maneira de justificar o problema
é tentar associar o comportamento desajustado ao desinteresse do aluno pelas atividades escolares.
Embora não seja um problema apenas da escola, a
questão dos limites, no que se refere aos pais, também
aparece. É conhecida pelos professores, a prática dos
pais de delegar e cobrar da escola a imposição de limites, que em casa não conseguem estabelecer. Os conflitos entre alunos são vistos como menos importantes
inclusive no grupo dos próprios alunos pesquisados. Da
mesma forma, o tratamento diferenciado a alguns alunos é visto como um sério agravante.
As questões ligadas às situações de conflitos entre alunos e entre professores e alunos são discussões que precisam ser incorporadas às questões pedagógicas como
aprendizagem a ser construída nas relações interpessoais na escola. Essas relações interpessoais na escola
precisam ser vistas como uma nova aprendizagem a ser
incluída nas práticas educativas de forma a contribuir
para a construção de um novo paradigma de formação.
Formação inicial e contínua dos professores e principalmente formação enquanto prática educativa.
Da mesma forma, pode ser mudada a relativa naturalização dos conflitos ocorridos entre os alunos, constatada na menor importância conferida a eles, no comprometimento do convívio por contingente expressivo
dos professores e alunos pesquisados. Tal naturalização
pode redundar em menor atenção a sinais de maus tratos repetidos ou bullyng1entre alunos ou mesmo a síndrome de burnout2 entre os professores.
1- Bullyng - LOPES NETO, Aramis A. Bullying: comportamento agressivo entre estudantes. 2005 vol.81, no. 5, suppl, p.s164-s172. ISSN 00217557.
2- Síndrome de burnout - CARLOTTO, Mary Sandra. A síndrome de
Burnout e o trabalho docente. 2002, vol. 7, no. 1, p.21-29. ISSN 14137372.
É preciso voltar-se à análise, quando do posicionamento dos professores, diante da experiência de
implementação de estratégias diferenciadas de organização escolar visando minimizar os conflitos.
Há elementos que apontaram que os professores
conhecem as diretrizes traçadas pela legislação, mas
não têm compreensão da política como um todo,
tendo em mãos o poder para resolver grande parte
dos conflitos, mas não estando motivados ou preparados para enfrentar essa nova realidade nas escolas.
A boa convivência na escola é fundamental para o
exercício da cidadania. A escola tem a obrigação de
criar estratégias que ajudem a melhorar a convivência
entre alunos e professores e alunos. O professor deve
organizar ações que ajudem a diminuir os problemas
e contribuir para aumentar a participação daqueles
alunos “discriminados”. É fundamental que o professor
estimule o protagonismo em seus alunos. O professor
deve ter sensibilidade para identificar problemas que
não são tão explícitos quanto uma briga no pátio da
escola. Alguns alunos, muitas vezes, sofrem com rejeição, agressões, que não precisam ser físicas.
Ressalta-se a necessidade de desenvolver ações que
diminuam os conflitos entre alunos e entre eles e os
professores, contribuindo dessa forma com melhores
condições de trabalho e melhoria do aprendizado dos
alunos.
Cada um destes mecanismos pode contribuir com uma
melhor convivência em nossas escolas e que apesar de
não existir fórmulas mágicas, muitos apontamentos
oferecem meios concretos para possibilitar a solução
ou minimizar os problemas advindos das relações interpessoais na escola.
A melhoria da convivência escolar implica em que todos os segmentos envolvidos assumam suas responsabilidades e trabalhem visando a um mesmo caminho,
a um mesmo objetivo. As famílias, os professores e as
instituições devem ter como foco principal à melhoria
da educação das crianças e jovens.
Referências
AQUINO, Julio Groppa (org.). Indisciplina na escola – alternativas teóricas e práticas, 4. Ed. São Paulo: Summus, 1996.
Confrontos em sala de aula. Uma leitura institucional da relação professor- aluno. São Paulo: Summus, 1996.
Indisciplina O contraponto das escolas democráticas. São Paulo: Moderna, 2004.
DELORS, Jacques. Educação: um tesouro a descobrir. São
Paulo: UNESCO, MEC, Cortez, 1999.
ECA. Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei Federal nº
8069 de 13 de Julho de 1990.
FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia. Saberes necessários à prática educativa. São Paulo: Editora Paz e Terra, São
Paulo, 2005.
LDBEN – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei Federal nº 9.394 promulgada em 1996.
SPOSITO, M.P. A sociabilidade juvenil e a rua: novos conflitos e
a ação coletiva na cidade. Revista de Sociologia da USP, São
Paulo, 1994.
VINHA, Telma P. V a l o r e s M o r a i s e m C o n s t r u ç ã o. Revista
AMAE-Educando, nº 285, agosto, pp.6-12. Belo Horizonte: Fundação Amae para a Educação e Cultura, 1999.
* Artigo originalmente publicado nos Anais do VIII Congresso Nacional de Educação – Educere. Curitiba (PR), Pontifícia Universidade Católica do Paraná – PUC-PR, 2008. Célio Rodrigues Leite: Doutorando em Educação pela Universidade Federal do Paraná – UFPR. Mestre em Educação pela
Universidade Federal de São Carlos – UFSCar e graduado em
Pedagogia pela Universidade Federal do Paraná – UFPR. Possui
experiência na área de Educação Básica, docência, coordenação
pedagógica e gestão escolar.
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ED UC AI R E S | Janeiro 2016
conflicto. Raro, incluso para los mediadores, que debíamos dejar nuestros “ropajes” originales, nuestras investiduras, de abogados, de psicólogos, de consejeros. Poco
a poco, todos fuimos acostumbrándonos a este cambio
cultural, que como tal, es progresivo. Hoy ya es natural
ser llamado, o llamar a una mediación. El cambio
cultural consiste en “tener la palabra” y no es fácil
asumir esta responsabilidad.
¿Cuáles son los principios que el mediador debe
seguir?
Entrevista
“Ha llegado la
hora de ponerse a
trabajar, todos somos
protagonistas”
A
mediação de conflitos não somente reduz a
quantidade de processos judiciais, como é
mais efetiva e mais econômica. A avaliação é
do advogado, professor universitário e especialista em
mediação de conflitos Juan María Luce, profissional
argentino com mais de vinte anos de experiência na
área. Sobre o cenário brasileiro, o especialista acredita
a recentemente sancionada Lei da Mediação (que entrará em vigor em março de 2016) trará uma mudança cultural progressiva, ideal para que todos os atores
do processo possam acompanhá-la. “Tomando como
punto de referencia la experiencia en la Argentina, al no
crearse una ley de mediación pre-judicial, imagino que
el impacto será más progresivo y no tan extremo como
ocurrió aquí”, diz.
Leia a entrevista:
Uno de los motivos que atraen la atención para
la mediación es la posibilidad de reducción del
número de procesos judiciales y del tiempo
para la resolución de los conflictos. ¿Esta
expectativa es verdadera?
La mediación, sin lugar a dudas, reduce la cantidad de juicios, es más rápida y efectiva que
un proceso judicial, además es más económica.
Los acuerdos a los que se llega, generalmente son muy satisfactorios para las partes, porque ellas mismas lo han elaborado. Es mucho
más posible el cumplimiento de un acuerdo,
pensado, trabajado y querido por las partes, que
una sentencia judicial, en la que se han visto compelidos, no han sido protagonistas, y la decisión ha sido
delegada a un tercero.
Sin embargo, los protagonistas de los conflictos suelen
acudir con mucha ansiedad a las audiencias, esperando
encontrar una salida mágica para su problema. En la
Argentina, la mediación suele realizarse en el contexto de abogados y estos a veces sobreposicionan a sus
clientes, creándoles falsas expectativas acerca de lo
que pueden obtener. Mi experiencia como Mediador
me indica que esas expectativas a veces se ven frustradas, por la misma ansiedad de los participantes. Demasiado énfasis puesto en el resultado atenta contra un
proceso de comunicación que tiene sus leyes propias,
sus tiempos, y sus fases. Es tarea del mediador calmar
esas expectativas, conduciendo el proceso con suma
paciencia.
Por ser la mediación un proceso informal, ¿a los
argentinos les parece raro el procedimiento? Si
no les parece raro actualmente, ¿les pareció al
principio?
En los inicios de la mediación en la Argentina, fue raro,
con todo lo que implica este término: raro para todos
los actores del sistema judicial que vieron una amenaza
en sus funciones. Raro para las partes que tuvieron que
empezar a vérselas cara a cara con “la otra parte” del
Mucho se ha escrito ya sobre los principios de la mediación: neutralidad, confidencialidad, informalidad, autocomposición.
Tratando de rescatar lo que considero más importante,
menciono la delicadeza con que el concepto de neutralidad debe encararse: un mediador que se precie de tal,
debe ser totalmente imparcial. Como seres humanos,
todos tenemos preferencias, simpatías y antipatías. Sin
embargo debemos ser muy estrictos y velar por que no
nos traicione ningún comentario, intervención, gesto,
que sugieran que el mediador pueda tener alguna inclinación hacia un lado u otro. En situación de conflicto, las personas suelen tener una especial sensibilidad
a estos temas. Por lo tanto no deben hacerse visibles,
los sentimientos ni los pensamientos, por ejemplo, no
haciendo referencias personales.
Sin embargo, no debemos ser apáticos, sino empáticos,
¡vaya paradoja! Siempre procuramos generar un buen
clima de comunicación y confianza en los participantes.
Es muy importante el lugar donde mediamos, la comodidad, la luz, el espacio, el tiempo que dedicamos, la
concentración y la atención. El mediador debe romper
el hielo, aprovechar las situaciones, ayudar a las partes
a correrse de situaciones conflictivas, manejar los secretos, utilizándolos sin transgredir la confidencialidad de
las reuniones privadas que tuvimos con cada parte.
Mediar es un arte, se requiere mucha maleabilidad, y
las mentes abiertas encontrarán más oportunidades
y facilidades que las rígidas.
¿Los abogados participan del proceso? ¿Cuál es
su función?
En la Argentina, en general, los abogados participan
activamente. Hay muchos perfiles de abogados, los hay
colaborativos, confrontativos, más pasivos y más proactivos. En el ámbito de la mediación pre-judicial, es obligatoria su presencia. El gran desafío para un mediador
es poder mantener el principio del protagonismo de las
partes, ya que son ellos quienes deben hablar y manifestar sus pretensiones e intereses. Es tarea del mediador,
entonces, realzar la importante función del abogado:
velar por los intereses de su cliente, ayudarlo a expresarlos, y asistirlo en las cuestiones jurídicas durante la
negociación. Considero que el abogado debe revisar su
práctica entendiendo que no se trata aquí de un juicio
en el que debe argumentar y confrontar, sino que debe
dialogar y negociar.
¿Los abogados sienten algún tipo de
inconveniente por ser la mediación un área
que admite profesionales de diferentes
especialidades?
El abogado ha sido siempre un actor fundamental, ya
que en la mediación el discurso jurídico atraviesa la
conversación, pero los conflictos humanos que se dan
en las relaciones trascienden dicho discurso. Podríamos
decir que el abogado “a la antigua” tiene mucho recelo
de su incumbencia, desconfía de otros discursos y dispositivos y representa un factor de dominación “colonial”. Los jóvenes abogados, con formación más abierta
y desestructurada, suelen aprovechar mejor los recursos brindados por otras disciplinas. Hoy podríamos decir que nos encontramos más acostumbrados al diálogo
interdisciplinario. Todas las profesiones y orientaciones nos enriquecen, nadie es dueño del saber, todos
aportamos y colaboramos. Devolvamos el saber a su
dueño real: el protagonista del conflicto.
En Argentina, ¿cómo el funcionario judicial
apoya el procedimiento?
En forma muy despareja. Encontramos magistrados
muy bien dispuestos y conocedores del sistema legal de
la mediación, y también lo contrario.
Es esencial para el buen funcionamiento, la colaboración del Poder Judicial.
Una de las ventajas –no la única, ¡por cierto!– de la
mediación, es la posibilidad de evitar la burocracia, entendiendo por tal el monstruo “kafkiano” en que suele
devenir la lucha de una persona por recorrer el largo
camino de la justicia. Costos altos, apropiación del conflicto por terceros (los abogados y los jueces).
En nuestro sistema pre-judicial, los mediadores nos vemos muchas veces compelidos a reabrir expedientes
de mediación al solo efecto de citar a personas que sabemos que nunca comparecerán… es decir, se termina
desnaturalizando el sentido de la mediación que nunca
debería dejar de ser “el acceso a justicia”. Lo que se creó
alguna vez para combatir la lentitud de los procesos,
corre el peligro de ser “un paso más” en el largo camino
de la justicia.
Destaco algunas encomiables tareas que algunos jueces
y sus auxiliares vienen desarrollando en el mismo seno
de los tribunales, en las audiencias de conciliación, utilizando los recursos y herramientas propios del dispositivo de la mediación. Incluso, a los fines de combatir el
mecanicismo de los procesos judiciales, algunos jueces
van más allá de estas audiencias, transformando el expediente en un caso “vivo”, y haciendo real el principio
del derecho vivo, saliendo a la calle a escuchar a las partes, tomando medidas específicas creativas y potenciadoras del diálogo. No cabe duda de que la ley y los pro-
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cedimientos no alcanzan para ayudar a las personas. Es
necesario promover el Encuentro.
¿Cuál es la tasa de efectividad de los acuerdos?
Realizar una medición en este sentido es una tarea compleja, ya que implicaría un seguimiento a posteriori del
acuerdo mismo, que muchas veces excede las posibilidades desde los centros privados de mediación. No obstante, es frecuente utilizar en los acuerdos una clausula
en la que se pacta una audiencia de seguimiento, que de
alguna manera ayuda a prever situaciones de incumplimiento. Un indicio de la efectividad en los acuerdos es
que existen pocas ejecuciones judiciales de convenios.
Por otro lado, existen estudios y estadísticas que dan
cuenta de un alto porcentaje de acuerdos. Por ejemplo
desde el Ministerio de Justicia de la Nación hay un sistema de monitoreo online que da cuenta de la cantidad
de acuerdos realizados en mediación.
El PNUD ha formado parte de estas tareas de investigación.
De todos modos, hay que tener en cuenta en las mediciones, que la efectividad de los acuerdos, no es la única
variable y hay otros indicadores del éxito de una mediación.
Por ejemplo: hay casos que se inician en mediación y
que nunca hubieran pasado por un juicio. El que no se
llegue a un acuerdo en estos casos no es indicador de un
futuro juicio, sino más bien, de que se considera a la mediación una posibilidad de acercamiento entre partes.
Otro ejemplo: casos en los que no se arriba a acuerdo
en la mediación, pero el procedimiento sentó las bases
para una transformación en las relaciones. No se firma
un convenio, pero las partes quedaron en situación de
diálogo.
¿Qué puede decir usted sobre la Ley de
Mediación en Brasil? De acuerdo a su
experiencia, ¿Qué cambios podrían generarse
con esta ley?
En Brasil, todo está por comenzar, hay algunas diferencias importantes. No existen la mediación pre-judicial obligatoria, esto constituye sin duda un gran desafío: entiendo que todo dependerá mucho más de la
voluntad y la colaboración de los actores del sistema.
Los Juzgados deben involucrarse y empaparse del tema,
conocer las ventajas de la mediación y saber en qué situaciones derivar.
La comunidad en su conjunto debe estar concientizada,
informada y tender paulatinamente a la cultura del diálogo en vez de al litigio.
Los abogados son actores fundamentales y deben
acompañar y fomentar las mediaciones.
Es una muy buena señal la entrada en vigencia de una
nueva ley, que obviamente da cuenta de una política
pública tendiente a esta transformación paradigmática.
Tomando como punto de referencia la experiencia en
la Argentina, al no crearse una ley de mediación pre-judicial, imagino que el impacto será más progresivo y no
tan extremo como ocurrió aquí. Esta idea de cambio
progresivo es ideal para que todos los actores involucrados puedan ir acompañándolo. Es sabido que todo
cambio, en un principio genera resistencia y rechazo,
pero es bueno que lo sepamos para estar preparados.
Ha llegado la hora de ponerse a trabajar, todos somos
protagonistas.
Programa Internacional de Formação
e Capacitação em Mediação de Conflitos
A mediação pode ser definida como a arte de promover acordos. Ao pensarmos no termo, podemos relacionar suas origens à própria gênese do homem, já que a prática é tão antiga quanto são antigos os conflitos.
Atualmente, no contexto latino-americano, a Argentina se destaca na práxis da mediação, uma vez que
esta é objeto de discussão, ensino e pesquisa há mais de vinte anos nas instituições de ensino superior do
país. Além disso, a profissão de mediador tem legislação especial desde a década de 90, quando foi sancionada a Lei Federal n° 24.573 (1996).
No Brasil, não havia, até pouco tempo, legislação que abarcasse dita prática. Entretanto, estima-se que a
Lei 13.140/2015 (conhecida como a Lei de Mediação), aprovada recentemente, impulsione importantes
mudanças culturais.
Neste cenário, a Estudiar en Buenos
Aires vem propor o Programa Internacional de Formação e Capacitação
Mediação de Conflitos, que visa oferecer cursos de formação e capacitação
ministrados na Argentina e envolvendo
docentes e profissionais argentinos e
brasileiros. Sua meta é promover um
espaço de discussão e troca de experiências sobre a prática da mediação,
onde alunos e docentes poderão compartilhar suas expectativas e conhecimentos.
Inscrições abertas:
Pós-graduações:
- Mestrado em Economia e Ciência Política com ênfase em Mediação
- Mestrado em Direito Empresarial com ênfase em mediação de conflitos
Instituto Universitário ESEADE
Capacitação:
- Introdução à negociação na mediação de conflitos
- Poder, estratégia e comunicação: os recursos da negociação na mediação de conflitos
Coordenação: Juan María Luce
Docência: Juan María Luce e María Elena Caram (professora convidada)
Informações:
São Paulo:
(11) 3280-5909
Brasília:
(61) 3550-0464
[email protected]
http://estudiarbuenosaires.com/
Estude no único país da América do Sul com 5 Prêmios Nobel!
A Estudiar se dedica à consultoria e gestão da educação internacional e atua através de parcerias com
universidades argentinas reconhecidas pela qualidade de ensino.
Possui uma equipe competente e com experiência em trâmites internacionais e oferece credibilidade,
respeito e apoio para que você possa iniciar com segurança esta nova jornada.
MESTRADOS INTENSIVOS COM ÊNFASE
EM MEDIAÇÃO DE CONFLITOS
Enero 2016 | ED UC AI R E S
Um passeio pelos mais lindos parques
por Mariano Toledo
e praças de Buenos Aires
Mestrado em Economia e Ciências Políticas com ênfase em Mediação, Negociação
e Resolução Alternativa de Conflitos O
Mestrado em Economia e Ciências Políticas com
ênfase em Mediação, Negociação e Resolução
Alternativa de Conflitos tem o objetivo principal
de aprofundar a compreensão dos fenômenos
políticos e econômicos da sociedade atual e,
nesse sentido, propõe a análise de temas como o
funcionamento dos mercados e das regulações
legais, o impacto dos programas de desenvolvimento social e das políticas públicas na Argentina e na América Latina, a origem e a evolução de
acordos legais e a ação de grupos sociais e governamentais.
Já a ênfase em mediação, negociação e resolução
alternativa de conflitos pretende capacitar os
pesquisadores das áreas de Economia e Ciências
Sociais que atuam como coordenadores, supervisores e gerentes também a agir em mediação e
gestão de conflitos, mediante o uso de técnicas que permitam conciliar grupos divergentes e promover um
ambiente harmonioso, saudável e produtivo.
* Resolução do CONEAU nº 885/12.
Mestrado em Direito Empresarial com ênfase em Mediação,
Negociação e Resolução Alternativa de Conflitos
Para que uma empresa dissemine a mediação como forma de solucionar conflitos, não somente sua área jurídica deve estar envolvida no processo, mas todos os seus departamentos (atendimento, marketing, planejamento
estratégico, etc.). Neste cenário, o profissional da área de Direito precisa ter capacidade técnica para lidar com
as diferentes situações, visto serem as características desse procedimento distintas daquelas que permeiam o
processo judicial. A flexibilidade desse método, ante a maior participação e controle das partes em relação ao
resultado dos debates, exige um profissional criativo e com aprimoradas habilidades de negociação, além de
outras competências, abarcadas com precisão neste mestrado oferecido pela ESEADE. .
* Resolução CONEAU nº 1031/11.
Para conhecer mais sobre a Estudiar, inclusive sobre cursos de outras áreas,
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A
s praças da cidade de Buenos Aires comportam
grande parte da área verde da capital argentina.
Caminhando pelas ruas portenhas, não é raro
se surpreender com praças e parques belíssimos, com
lindas árvores, importantes monumentos e feiras (artesanais, gastronômicas, de livros, etc). Esses espaços, cla-
ro, são aproveitados por argentinos e viajantes para as
mais diferentes atividades. São espaços multifuncionais
e encantadores, recomendados para quem quer passear
sozinho, com a família, com o parceiro (ou com a parceira), com amigos, com os avós ou com o Totó. A Educaires deseja a todos um lindo passeio!
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Feira de artesanato
Plaza de Mayo
Setor de jogos infantis
Parque Rivadavia
▲ Plaza de Mayo, reduto de pombos (e qual praça não é?)
O Parque Rivadavia também fica no bairro de Caballito. Nele, os moradores da região aproveitam os dias de sol para
conversar e compartilhar um mate enquanto seus filhos brincam no carrossel ou patinam na pista de patinação (o
parque conta com uma). Outro grande atrativo é uma completíssima feira de livros (e também revistas, discos de
vinil, DVD, jogos, etc), parada obrigatória para apreciadores de bons textos e boa música.
Povoada por pombos, a Plaza de Mayo é, provavelmente, a praça mais importante de Buenos Aires. Um lugar
de protestos, discursos presidenciais e festejos populares. À sua frente está a Casa Rosada, sede do governo
nacional, além do edifício sede do governo municipal
da cidade. Tem este nome em referência à data da Revolução de Maio (25 de maio de 1810), que iniciou o
processo de independência das colônias da região sul
da América do Sul.
Madres e abuelas de Plaza de Mayo, que se reúnem semanalmente
no local para reivindicar justiça por seus filhos e netos desaparecidos durante a Ditadura Militar ►
Parque Centenario
Está localizado no centro geográfico de Buenos Aires,
no bairro de Caballito. Foi inaugurado em 1910 em comemoração ao centenário da Revolução de Maio. Possui um anfiteatro, pista de skate, setores para jogos infantis, feira de artesanatos nos finais de semana, muitas
árvores, monumentos, esculturas, fontes, lago, peixes,
patos, etc. Um lugar realmente muito bonito que vale
a pena uma visita (ou muitas mais).
Está localizado no centro geográfico de Buenos Aires,
no bairro de Caballito. Foi inaugurado em 1910 em comemoração ao centenário da Revolução de Maio. Possui um anfiteatro, pista de skate, setores para jogos infantis, feira de artesanatos nos finais de semana, muitas
árvores, monumentos, esculturas, fontes, lago, peixes,
patos, etc. Um lugar realmente muito bonito que vale
a pena uma visita (ou muitas mais).
Parque Rivadavia
Feira de livros do parque
Bosques de
Palermo
Este é, talvez, o lugar mais frequentado pelos portenhos em seu momento de recreação. Nos Bosques
de Palermo estão o Planetario Galileo Galilei, o Parque Tres de Febrero,
o Rosedal e o Hipódromo Argentino
de Palermo. Há muito para ver, admirar e desfrutar. As fotos dos espaços são eficientemente persuasivas...
El Rosedal
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Parque Saavedra
Um lugar maravilhoso – o preferido das famílias que levam crianças pequenas, mate e biscoitinhos – localizado em um dos bairros mais tranquilos de Buenos Aires:
Saavedra. Embora seja um pouco afastado do centro da
cidade, é um dos lugares mais frequentados nos finais
de semana, ocasiões em que se pode gozar não somente
de sua área verde, mas também de sua feira de produtos naturais, carnes, roupas, artesanatos e outras coisas
menos imagináveis, além de atrações apresentadas por
artistas de rua. Não se sinta intimidado pela distância
(afinal, você já viajou até a Argentina...): visite o Parque
Saavedra num domingo de sol.
Planetario Galileo Galilei
Esporte nos Bosques de Palermo
Plaza Francia
É uma das praças mais encantadoras de Buenos Aires.
Rodeada de boas atrações, a Plaza Francia convida os
Lagos de Palermo
passantes a desfrutar de espetáculos ao ar livre e apreciar
aquilo que é seu maior encanto: sua feira de artesanatos.
Aproveite o passeio para conhecer também o Cemiterio de
la Recoleta, a Basílica Nuestra Señora del Pilar (monumento
histórico e patrimônio cultural) e o Centro Cultural Recoleta. Ficam todos muito próximos.
Lúcia Helena de Souza
Psicologia Clínica
Português / Español
Celular: +54 11 6191-7699
E-mail: [email protected]
Saavedra: um bairro de grandes extensões, pouca densidade demográfica e lindo parque
Buenos Aires - Capital Federal · Argentina
Feiras em Plaza Francia
O espaço verde não é sua principal atração, mas é atração também...
Paseo de compras
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ED UC AI R E S | Janeiro 2016
Videoteca:
Biblioteca Educaires
Conflitos no trabalho
Por Roberta Nunes
Escola, conflitos e violência, Jorge Luiz Cunha e Lucia Salete Celich Dani
Editora: UFSM
O livro busca desafiar os leitores a refletirem sobre os limites e as possibilidades de educar frente à violência e aos conflitos que se fazem presentes nas escolas. Os textos desafiam e auxiliam aqueles que educam a pensar em caminhos alternativos na configuração
escolar, na construção compartilhada de um ambiente ético, de respeito mútuo e de
não-violência diante dos conflitos cotidianos.
Grupos e intervenção em conflitos, de Maria da Penha Nery
Editora: Ágora
Nesta obra voltada para profissionais que trabalham com grupos ou estudam o
tema, Penha Nery aprofunda os temas da afetividade intergrupal, dos processos de
identidade e das relações de poder. Com base em pesquisas próprias, a autora reflete
sobre o papel do socioterapeuta e apresenta exemplos de seus trabalhos com sociodrama e outros métodos de mediação e de intervenção
Negociação e solução de conflitos: do impasse ao ganha-ganha através do melhor estilo, de Dante P. Martinelli e Ana Paula de Almeida
Editora: Atlas
Esta obra reúne artigos referentes a uma das mais novas tendências do direito processual: os novos desenvolvimentos em métodos alternativos de resolução de controvérsias. O campo de aplicação prática dessa obra é bem extenso, pois dela podem
servir-se advogados, magistrados, membros do Ministérios Público e acadêmicos de
direito que desejem utilizar métodos alternativos de composição de controvérsias
seja de maneira desvinculada do Judiciário, como por intermédio da conciliação
perante os Juizados Especiais Cíveis.
Desatando nós e criando laços: os novos desafios da mediação
familiar, de Conrado Paulino da Rosa
Editora: Del Rey
O livro analisa o desenvolvimento da intervenção do Estado na vida das pessoas, principalmente nas relações intrafamiliares e investiga a importância da mediação como meio de tratamento dos conflitos familiares. Em linguagem clara,
o autor analisa a matéria a partir da poesia, da música, do cinema e, também,
da televisão, em uma abordagem interdisciplinar englobando Direito, Serviço
Social e Psicologia.
Lidar com situações de conflitos no ambiente de trabalho é uma questão complicada e espinhosa tanto para o
funcionário quanto para a empresa. A seguir, indicaremos um filme e uma série que abordam o tema e que o farão
refletir a respeito.
HOUSE
Os membros da equipe de Dr. House sofrem com a personalidade autoritária e
sarcástica de seu chefe. Os atritos fazem parte da rotina do grupo.
O que fazer: a empresa pode evitar este tipo de conflito ao possuir um setor de
recursos humanos eficiente, que acompanhe de perto o clima organizacional
da empresa e a satisfação das equipes. Além disso, é preciso que a organização
esteja atenta a seus líderes, já que pode ocorrer de serem autoritários sem se
darem conta das consequências.
AMOR SEM ESCALAS
O confiante Ryan Ringhan tem a insólita profissão de viajar pelo mundo
demitindo pessoas. Entretanto, uma jovem iniciante convence seu chefe
de que a modalidade de demissões por videoconferência pode ser mais
vantajosa para a empresa. Ryan começa, então, a sentir-se extremamente
inseguro.
O que fazer: em situações de mudança de paradigmas, a companhia precisa buscar ferramentas para que seus funcionários se adaptem às transformações da maneira menos traumática possível. A empresa deve também
ser transparente com seus colaboradores explicitando sempre os motivos
que a levaram a propor mudanças.
DEIXE DE SER UM AUTOR SEM LEITOR...
► DESENHO E DIAGRAMAÇÃO
► EDIÇÕES DESDE 100 EXEMPLARES
EDITE SUA OBRA
► CAPAS COLORIDAS, LAMINADAS E COM ABAS
COM UM SELO
► EDIÇÕES EM CAPA DURA
DE PRESTÍGIO.
► E-BOOK E AUDIOLIVROS
► SALAS DE APRESENTAÇÃO NA SADE
► EDIÇÃO DO LIVRO À DISTÂNCIA
► EXIBIÇÃO NA FEIRA DE LIVROS DE BUENOS AIRES
► VALORES ACESSÍVEIS
► SERVIÇOS DE PRENSA E DIFUSÃO
► VENDA POR INTERNET: WWW.BAJABROS.COM - AMAZON.COM
► DISTRIBUIÇÃO EM TODO PAÍS E EXTERIOR
► ASSESSORAMENTO LITERÁRIO
► GESTÃO DE CRÉDITOS JUNTO AO FUNDO NACIONAL DAS ARTES
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Agenda Cultural: Buenos Aires 2016
Santiago Iturralde | Prisma
Iturralde expõe “Prisma”, uma série de pinturas que relatam a transição entre uma representação realista e outra imaginária. Até 29 de fevereiro na sala 11 do Centro
Cultural Recoleta. Entrada livre e gratuita.
Junin, 1930, Recoleta
Historia del Humor Gráfico
Exposição permanente sobre a história do humor gráfico na Argentina, desde 1810 até os dias atuais. Durante
todo o ano no subsolo do Museo del Humor.
De quintas a domingos e feriados: $ 10,00
Segundas, terças e quartas: entrada livre e gratuita.
Avenida De los Italianos, 851, Puerto Madero
Sinfonía Chejoviana
Uma breve aproximação às obras teatrais do genial Anton Tchecov no Museo de Artes Plásticas Eduardo Sívori. Até 31 de março.
Entrada no museu: $ 10,00
Entrada ao espetáculo: Grátis
Avenida Infanta Isabel, 555, Palermo
Visita guiada: Museo de Arte
Moderno de Buenos Aires
Possui um importante patrimônio de aproximadamente 7000 obras de arte argentina e internacional dos séculos XX e XXI.
Entrada: $ 15,00 (às terças, a entrada é gratuita)
Av. San Juan, 350, San Telmo
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