Entrevista Mediação de Conflitos Turismo
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Entrevista Mediação de Conflitos Turismo
Revista EducAIRES - Publicação voltada para estudantes e pesquisadores estrangeiros na Argentina. Distribuição gratuita - Ano 2 - Número 2 – Janeiro de 2016 - República Argentina - Circulação: 10.000 exemplares Mediação de Conflitos Mediação de conflitos: um trabalho sério no qual não cabem amadorismos Geralda Beatriz Dorigatti Borges La mediación y la negociación: una puerta abierta a los desafíos del siglo XXI Juan María Luce Los roles en la mediación Entrevista Conversamos com Dr. Juan María Luce, advogado, docente da UBA e especialista em mediação de conflitos, sobre os desafios da prática de mediação María Elena Caram A Mediação como forma de solução de conflitos e resgate comunicacional Grasielle dos Reis Rodrigues Mello Turismo Um passeio pelos mais lindos parques e praças de Buenos Aires Convivência escolar: a questão dos conflitos entre alunos e professores e alunos Célio Rodrigues Leite SUMÁRIO 3 Áreas da mediação de conflitos 4 A Mediação como forma de solução de conflitos e resgate comunicacional Grasielle dos Reis Rodrigues Mello 7 Mediação de conflitos: um trabalho sério no qual não cabem amadorismos Geralda Beatriz Dorigatti Borges 12 La mediación y la negociación: una puerta abierta a los desafíos del siglo XXI Juan María Luce 14 Los roles en la mediación María Elena Caram 16 Convivência escolar: a questão dos conflitos entre alunos e professores e alunos Célio Rodrigues Leite 22 Entrevista: Juan Maria Luce 27 Turismo: um passeio pelos mais lindos parques e praças de Buenos Aires 32 33 34 Biblioteca Educaires Videoteca: Conflitos no trabalho Agenda: Buenos Aires 2016 Editorial C onflitos podem acontecer a qualquer momento e em qualquer lugar, e a melhor maneira de resolvê-los é buscando um mediador. Se a mediação pode ser definida como a arte de promover acordos, podemos dizer que os mediadores são os profissionais qualificados para resolver problemas de maneira que todos os envolvidos saiam ganhando. Com eles, evita-se o desgaste de um processo judicial e economiza-se dinheiro. Como sabemos, recentemente foi sancionada no Brasil a chamada “Lei da Mediação”, que disciplina a mediação judicial e extrajudicial como forma consensual de solução de conflitos. E visando discutir sua práxis, trazemos, nesta edição da Revista EducAIRES, reflexões sobre o tema perpetradas por experientes profissionais da área, tanto brasileiros como argentinos. Aos que não conhecem a mediação de conflitos e as possibilidades de atuação relacionadas, esperamos que nossa publicação auxilie a divulgá-la e a despertar o interesse do público. Boa leitura! STAFF Diretora Elen Patrícia Marcos Tenório [email protected] Diagramação Rodrigo Quiroga Contenidos: Janaine de Sá E-mail: [email protected] Contactos [email protected] Editado por: AIRES – Asociación Internacional del Residente Extranjero Arenales 1457, 6º piso, Recoleta, Buenos Aires (5411) 4811-2248/4885 (54911) 2450-6377 [email protected] http://airesorg.com/revista-educaires ISSN 2451-6759 Enero 2016 | ED UC AI R E S Áreas da mediação de conflitos A Mediação destina-se a pessoas físicas ou jurídicas que estejam envolvidas em conflitos ou litígios. O seu raio de acção estende-se a diferentes áreas. Eis algumas delas: • Ambiental – Mediação no diálogo entre comunidades em geral e interesses particulares e públicos em termos ambientais. • Civil – Mediação em situações decorrentes de acidentes de automóvel; locação ou retoma de imóvel; obras e arrendamento; sucessão; inventários e partilhas; perdas e danos; conflitos de consumo; questões de posse e propriedade; propriedade horizontal, etc. • Comercial – Mediação em casos de compra e venda; contratos; títulos de crédito; financiamentos; leasing; dissolução de sociedades comerciais, etc. • Comunitária – Mediação em questões que afectem uma ou várias regiões ou comunidades locais; que envolvam a necessidade de manutenção ou a melhoria da convivência comunitária, etc. • Escolar – Mediação para a resolução de conflitos entre pais e escola e entre as crianças em si; entre equipas docentes; entre a escola e a comunidade, etc. • Familiar – Mediação na separação ou divórcio de casais; pensão de alimentos devida aos filhos; custódia dos filhos; adopção; relacionamento entre pais e filhos, etc. • Hospitalar – Mediação em situações de conflito entre utentes e serviços de saúde; questões de conflito entre equipas médicas, entre unidades hospitalares e fornecedores de bens e serviços, etc. • Laboral – Mediação em situações que não envolvam direitos indisponíveis. • Penal – Mediação em questões relativas a alguns crimes públicos, semi-públicos e particulares, por exemplo injúria, furto, dano, ofensa à integridade física simples, burla, resolução de problemas de cheques sem cobertura, mediação entre vítima e agressor, etc. • Administrativa – Mediação em matérias como reclamações ou recursos no âmbito de concursos públicos e fornecimentos de bens públicos, etc. Fonte: Associação de Mediadores de Conflitos (AMC). http://mediadoresdeconflitos.pt/ 3 4 ED UC AI R E S | Janeiro 2016 A Mediação como forma de solução de conflitos e resgate comunicacional Grasielle dos Reis Rodrigues Mello E m muitas situações cotidianas de constantes relações pessoais, vivencia-se a diferença no modo de pensar, de agir, de ver o mundo e de julgar a realidade que se compartilha com o outro, uma vez que nem sempre suas preferências, necessidades, interesses e vontades estão alinhadas com as daquele e vice-versa. Porém, quando essas divergências são percebidas como ameaças ao que é importante para cada um, configura-se uma situação que podemos chamar de conflito, que pode ser definido como “a interação de pessoas interdependentes que percebem objetivos incompatíveis e interferências mútuas na consecução desses objetivos.” (FOLGER, 1995, p. 404). De certo podemos dizer que não se costuma receber uma educação formal sobre como resolver conflitos de forma construtiva. Estuda-se uma série de disciplinas para conhecer e atuar no mundo em que vivemos, mas não se estuda o que acontece quando nos encontramos em uma situação de conflito, conflito este que pode também ser definido como “divergência percebida de interesses, ou uma crença de que as aspirações atuais das partes não podem ser alcançadas simultaneamente.” (RUBIN, PRUITT e HEE KIM, 1994, p.7-8). Percebe-se que as falhas de comunicação muitas vezes resultam em interpretações equivocadas que levam a mais conflitos, pois “a comunicação nas interrelações reflete os mecanismos de pensamento envolvidos nos processos de emissão e recepção dos estímulos (verbais ou não) e encontra-se diretamente associada às construções mentais advindas da experiência, dos conceitos e preconceitos e das intenções dos envolvidos.” (SAMPAIO; NETO, 2007, p. 29) Habermas esclarece que a ação comunicativa é resultado de uma necessidade da organização social, ou seja, a coordenação de diversas demandas da sociedade para suprir carências usa como ferramenta a comunicação, a partir da “necessidade do agir coordenado gera na sociedade uma determinada demanda de comunicação; e essa demanda precisa ser atendida quando, para cumprir o propósito de satisfazer essa carência, é obrigatoriamente possível uma coordenação efetiva de ações.” (P.MUNHOZ apud HABERMAS, 2012, v1: p.477). A mediação de conflitos pode ser considerada um instrumento de organização social, e a doutrina jurídica a posiciona como um instrumento de “pacificação” da ordem social, inclusive pela percepção de que muitas vezes o conflito está por trás das demandas que são naturalmente apresentadas, por ser reflexo de conflitos mal administrados, sendo que a Mediação se apresenta como uma das ferramentas mais eficazes de comunicação. A mediação é didática, pois além de desenvolver nos participantes a capacidade de dialogar, também permite a reflexão sobre como se relacionar, como enfrentar os conflitos de uma maneira mais adequada e satisfatória preservando e até aprimorando os relacionamentos. (VEZZULLA in CTC-PMC, 2011, p. 44) Neste sentido, o mediador de conflitos vislumbra coordenar ações individuais ou coletivas conflituosas de seus mediados para realizar situações de entendimento, usando a linguagem para integrar os propósitos divergentes, que respaldam uma comunicação democrática por meio da sua dinâmica de caráter participativo, dialógico e inovador, possibilitando a abertura de novos mecanismos de transformação sociopolítica de pessoas. __________________________________________ Referências JOSEPH, P. Folger; MARSHALL, Scott Poole, and Randall Stutman, Conflict and Interaction. In: Bridges Not Walls. New York: McGraw-Hill, 1995. P. MUNHOZ, Elisangela. A mediação de conflitos na sociedade argentina à luz da racionalidade comunicativa habermasiana. Disponível em: <http://www.intercom.org.br/papers/nacionais/2014/resumos/R9-1058-1.pdf>. Acesso em 31 de outubro de 2014. RUBIN, Jeffrey; PRUITT, Dean G.; KIM, Sung Hee. Social conflict: escalation, stalemate, and settlement. New York: McGraw-Hill Book Company, 1994. SAMPAIO, Lia Regina Castaldi; BRAGA NETO, Adolfo. O que é mediação de conflitos. São Paulo: Brasiliense, 2006. VEZZULLA, Juan Carlos. Mediação de conflitos: a questão coletiva. In: CTC-PMC. Programa Mediação de Conflitos: uma experiência de mediação comunitária no contexto das políticas públicas. Belo Horizonte: Arraes, 2011. Grasielle dos Reis Rodrigues Mello: Advogada (OAB/MG 121.564). Professora Universitária (Nova Faculdade - Contagem/ MG). Mediadora com formação pelo Instituto de Mediação e Arbitragem do Brasil (IMAB, 2009). Membro da Comissão de Mediação e Arbitragem da Ordem dos Advogados do Brasil, sessão Minas Gerais, desde 2011. Pós-Graduada em Direito Civil e Processual Civil (ANAMAGES/Newton Paiva, 2010). Pós-Graduada em Arbitragem e Mediação de Conflitos (Faculdade Batista de Minas Gerais, 2012). Gestora Representante da empresa argentina Estudiar en Buenos Aires - Gestão Educacional Internacional, no Brasil. Enero 2016 | ED UC AI R E S Mediação de conflitos: um trabalho sério no qual não cabem amadorismos Geralda Beatriz Dorigatti Borges A Lei 13.140/2015 está em vigor no Brasil desde dezembro deste ano, mas o tema abordado por esta regulamentação ainda é pouco conhecido pela população em geral, embora desde 2010 o assunto esteja regulado em nosso país: - Resolução nº 125, de 29 de novembro de 2010, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), - Código de Processo Civil - Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Lei nº 13.140/2015. É de se esperar que pessoas fora do meio jurídico saibam pouco de prazos processuais e números de artigos, mas, no geral, desde a promulgação da Constituição Brasileira de 1988, o acesso à justiça alcançou mais brasileiros e a informação a respeito dos direitos dos cidadãos foi mais divulgada. Porém, quando o assunto é mediação, matéria da Lei 13.140, nada ou quase nada se sabe. Entretanto, seja no meio jurídico, no acadêmico ou em outro, a mediação também não é muito conhecida e, por muitos, tampouco é aceita como um meio de solução eficaz de resolução de conflitos, aplicável no dia a dia do labor advocatício dos brasileiros. O Ministério da Educação já recomendou que as faculdades de direito incluíssem em suas grades curriculares a matéria Métodos Alternativos de Solução de Conflitos, a princípio como disciplina optativa (BRASIL. Ministério da Educação, 2000). No entanto, isso não foi suficiente e, ainda hoje, a grande maioria dessas faculdades nada fala a esse respeito. Hoje, temos no Brasil mais de 1500 cursos de direito e, dentre eles, poucos estão atualizados nesse sentido. Estamos formando, assim, advogados incompletos (ASDRUBAL JUNIOR). Não obstante, o causídico não pode mais imaginar que o processo seja a única forma de ajudar o seu cliente. Pensar dessa forma ocasionou um desmedido número de demandas judiciais e, com isso, há uma grande demora na resposta pelo Judiciário – muitas vezes, é preciso aguardar por dez ou vinte anos para que um caso seja solucionado. Mas, para aqueles que aguardam, os envolvidos no processo, a percepção desse tempo é diferente, pois, enquanto suas vidas não são decididas pelo “juiz”, ficam estagnadas e, muitas vezes, essa espera ansiosa e interminável por uma decisão ocasiona doenças. “Justiça atrasada não é justiça; senão injustiça qualificada e manifesta” (BARBOSA, 1999, p.40). Muitos países, dentre eles a Argentina, inseriram a mediação como opção para solucionar os conflitos de seus moradores. Em alguns, ela é parte da fase anterior ao processo judicial, em outros, é condição para tal e, em outros ainda, como será no Brasil, ferramenta opcional dos cidadãos. No procedimento de mediação, as partes envolvidas podem ser ouvidas em conjunto ou separadamente e 7 8 Enero 2016 | ED UC AI R E S ED UC AI R E S | Janeiro 2016 O mediador utiliza várias técnicas de escuta e comunicação, as quais auxiliam os envolvidos a restabelecerem ou aprimorarem a comunicação entre eles, ou quando isso não for possível, os prepara para um processo judicial mais ameno. não apenas uma única vez, como acontece em uma audiência de conciliação durante o processo. O mediador utiliza várias técnicas de escuta e comunicação, as quais auxiliam os envolvidos a restabelecerem ou aprimorarem a comunicação entre eles, ou quando isso não for possível, os prepara para um processo judicial mais ameno. Uma definição simples de mediação extraída da Wikipédia: A mediação é um procedimento para resolução de controvérsias, se enquadra como um dos métodos alternativos à clássica litigância no judiciário, uma ADR c o nsiste num terceiro imparcial (mediador) assistindo e conduzindo duas ou mais partes negociantes a identificarem os pontos de conflito e, posteriormente, desenvolverem de forma mútua propostas que ponham fim ao conflito. O mediador participa das reuniões com as partes de modo a coordenar o que for discutido, facilitando a comunicação e, em casos de impasse, intervindo de modo a auxiliar a melhor compreensão e reflexão dos assuntos e propostas, mas nunca impondo às partes uma solução ou qualquer tipo de sentença (WIKIPÉDIA. Mediação). Temos que a mediação é um procedimento no qual um terceiro neutro auxilia as partes na solução dos conflitos. Aqui no Brasil, a mediação pode acontecer fora de um processo judicial, ou no curso dele, a pedido das partes ou sugerido pelo juiz ou conciliador. Cada país adota seu modo próprio de proceder, especialmente no âmbito judicial, sendo que na área privada, esse procedimento pode ser definido pelo mediador, pelas partes ou pelas instituições que administram essas mediações. Trata-se de uma ferramenta mais flexível do que um processo judicial, mas que também possui suas regras, como por exemplo, a confidencialidade. Durante o procedimento de mediação, o mediador poderá agir sozinho, com a ajuda de um comediador, ou como auxiliar em um processo de negociação ou conciliação. Desde o momento das apresentações, as partes precisam confiar no mediador para que possam aderir ao procedimento, pois todo ele é voluntário. O mediador deve ainda manter o equilíbrio entre as partes, o respeito, a ordem e a liderança. O mediador é o condutor da sessão de mediação e cabe a ele incentivar a criatividade das partes, auxiliar na criação de alterna- tivas, dar condições às partes de decidirem e verificar se o acordo proposto é exequível. Portugal, França, Espanha, Inglaterra, China, Austrália, Nova Zelândia, Canadá, EUA, México, Colômbia e Argentina são exemplos de países nos quais a Mediação está presente de forma regulamentada e tem demonstrado como meio eficaz de solução de conflitos, porém, mesmo sabendo de tudo isso, de nada serve para o Brasil a edição da nova Lei se nossos advogados e estudantes de direito não tiverem conhecimento pleno a respeito da matéria. Como poderão oferecer e usar essa ferramenta adequadamente? A mediação não é um ouvir amadoramente as pessoas para levá-las a um acordo. Pelo contrário: há teorias e fundamentos para a aplicação das diversas técnicas que possibilitam a retomada da comunicação entre as partes. Portanto, conhecimento é a chave. Os mediadores precisam treinar suas habilidades, dentre elas a de ouvir cuidadosamente as partes, atentos à linguagem não verbal, separando os problemas das pessoas. Quando as partes se apresentam à sessão, geralmente trazem suas posições, das quais não querem abrir mão. Chegam com a ideia de ganhar a qualquer preço. Durante a sessão de mediação, o papel do mediador é o de também modificar este pensamento, facilitando o entendimento para que os mediandos possam descobrir aquilo que realmente é importante naquele problema. Desde 2010, o Conselho Nacional de Justiça vem se esforçando para levar esse conhecimento a mais e mais pessoas, mas ainda de forma não muito eficaz. Para tanto, fora editada a Resolução 125/10, a qual instituiu a política nacional de tratamento dos conflitos de interesses, tendente a assegurar a todos o direito à solução dos conflitos por meios adequados a sua natureza e peculiaridade (CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, 2010). Por meio dela, coube aos Tribunais de Justiça a incumbência da criação dos Núcleos Permanentes de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos para atender aos juízos, Juizados ou Varas com competência nas áreas cível, fazendária, previdenciária, de família ou dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e, sendo recomendado, por conseguinte, a criação dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania. A partir daquele momento, o CNJ uniformizou também o sistema de capacitação dos conciliadores e mediadores através daquela mesma resolução e, em posterior emenda, estipulou um mínimo de conteúdo teórico e prático. Em novembro de 2015, novos parâmetros de conteúdo foram divulgados, sempre no intuito de melhorar a qualificação dos mediadores brasileiros (CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, 201-). Porém, se novos esforços não forem implementados, corremos o risco de ver todo o esforço despendido ser desperdiçado. Precisamos de transparência quanto à seleção dos instrutores e das entidades credenciadas, bem como fiscalização desses cursos, entidades e dos instrutores em formação. A capacitação de mediadores judiciais hoje no Brasil só pode ser realizada por instrutores do CNJ, os quais somente após ministrarem cinco cursos gratuitos, com normas rígidas de frequência e número de participantes, recebem a certificação definitiva e passam a poder atribuir algum valor monetário para suas aulas. Já as instituições que oferecem esses cursos também devem estar de acordo com as normas do CNJ, sendo que seus cursos apenas poderão ser cobrados se seus instrutores já tiverem ofertado os cinco cursos gratuitos exigidos para a certificação definitiva. Os futuros mediadores precisam cumprir um curso teórico de 40 horas e mais 60 horas de estágio supervisionado. Nesses estágios, há previsão de treinamento em comedição com profissionais mais experientes. Só depois de cumpridos esses requisitos básicos, o aluno receberá o certificado para que possa atuar judicialmente. Há, contudo, pessoas conduzindo sessões de mediação que, embora capacitadas, não têm condições técnicas para atuação, pois são verdadeiras negociadoras de acordos e, com isso, colocam a credibilidade desse instituto em xeque. A qualidade do trabalho do mediador deve ser buscada a todo o momento, pois seu maior instrumento de trabalho é o sentimento das pessoas e não “se pode abrir mais feridas, quando não se tem competência para curá-las” (JORGE, Claudia N.). Ocorre que a cultura do litígio ainda é muito presente no Brasil e se a mediação não for compreendida na sua essência, nada mudará. Se também os colegas mediadores não se esforçarem para irem mais além do que é oferecido nos cursos de capacitação, se os gestores do judiciário não tomarem a bandeira da mediação, e se os advogados não compreenderem que esta é mais uma ferramenta à nossa disposição, o trabalho desenvolvido no Brasil desde os anos 80 pode não prosperar. Não será uma lei que fará o contrário. Na Argentina, país no qual a mediação está inserida há vinte anos, verifica-se que a qualidade técnica dos professores e mediadores, hábeis comunicadores e profundos conhecedores das teorias que deram ensejo às técnicas da mediação, levou ao desenvolvimento constante dos profissionais, podendo-se constatar que a cultura da mediação está absorvida por aquela sociedade, tanto que advogados adeptos da mediação são os mais procurados. Naquele país, a função de mediador é exercida apenas por advogados com pelo menos três anos de atuação, os cursos de qualificação são extensos e têm conteúdo teórico e prático aprofundado e, além disso, a seleção é rigorosa. Aqui no Brasil, a função do mediador pode ser exercida por qualquer pessoa, desde que seja maior de 21 anos e que tenha concluído sua graduação, em qualquer área, há pelo menos dois anos. Ainda assim, advogados, psicólogos e assistentes sociais são a maioria. A lei brasileira regulamentadora da mediação traz a resposta que muitos advogados queriam, pois aqui, como em outros países de civil law, só se aceita juridicamente o que é legalmente editado, mas na prática a mediação está presente já há alguns anos e vem dando mostras de que é um método eficiente de resolução também no campo judicial brasileiro. O curso do CNJ está muito bem estruturado e tem regras rígidas para certificação, mas é apenas a base, o pontapé inicial dos estudos, pois o trabalho de um mediador está muito além de sentar-se à mesa em uma reunião para buscar o acordo entre as partes. Um profissional sem preparo técnico pode comprometer vidas. A ministra Nancy Andrighi, em uma palestra, mencionou que certa vez, quando ainda era juíza de uma comarca, auxiliou as partes a chegarem a um acordo. O caso era de despejo por falta de pagamento. Tudo se resolveu rapidamente, mas no mesmo dia, horas mais tarde, chegou-lhe a notícia que uma das pessoas que havia firmado acordo naquela audiência de conciliação havia atirado no rosto da outra parte (CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL). Naquela ocasião, como em outras tantas, o juiz solucionou o problema aparente acabando com os papéis, mas não com o conflito latente, do qual a mediação se ocupa. O conciliador/mediador, como dizem Lia Regina Castaldi Sampaio e Adolfo Braga Neto (2007, p.85-86), “não é juiz, nem árbitro; não é advogado; não é psicólogo; não é conselheiro; não é professor; não é assistente social; não é médico ou outro profissional da área de saúde; não é administrador” e, por fim, “não é engenheiro ou outro profissional da área de exatas”; seu papel é dedicar-se e aprofundar-se nos estudos, reciclar seus conhecimentos, dividir experiências com outros colegas mediadores, aceitar supervisão séria, apreender e aplicar na prática e, antes de qualquer coisa, na sua própria vida, a pacificação dos conflitos. A princípio, parece que o objetivo da inclusão da mediação no ordenamento jurídico brasileiro é apenas o de diminuir o volume de processos. As estatísticas de 2015 apontam que o Brasil tem 100 milhões de processos em andamento, ou seja, 200 milhões de pessoas liti- Aqui no Brasil, a função do mediador pode ser exercida por qualquer pessoa, desde que seja maior de 21 anos e que tenha concluído sua graduação, em qualquer área, há pelo menos dois anos. Ainda assim, advogados, psicólogos e assistentes sociais são a maioria. 9 10 Enero 2016 | ED UC AI R E S ED UC AI R E S | Janeiro 2016 gando (CARDOSO, 2015), podendo-se dizer que há um processo para cada cidadão brasileiro, mas para aqueles que conhecem a mediação, o objetivo principal não é o de apenas acabar com essas demandas ou litígios, é retomar o diálogo entre as partes, de modo que elas mesmas possam resolver os problemas que as afligem. Conflitos sempre vão existir, já que vivemos em sociedade e disputamos por bens a todo o momento, mas os profissionais adeptos da mediação enxergam além das aparências, dos papéis, dos argumentos jurídicos expostos de forma lógica e coordenada, pois sabem que discordar não necessariamente significa discutir e litigar. A mediação é um instrumento de pacificação, não de resolução. Um juiz resolve. Já o advogado, com suas argumentações, pode formalizar um acordo e resolver a demanda. Mas solucionar é diferente e cabe ao mediador o papel de levar esse entendimento às partes, mostrando que as pessoas podem até não concordar com as opiniões das outras, mas devem respeitá-las. Aquela ideia de que para um lado ganhar o outro tem que perder está ultrapassada, pois ambos podem ganhar quando solucionam e dissolvem um conflito real e profundo. O mediador olha nos olhos das partes com respeito, pois cuida das esperanças das pessoas que buscam a solução de seus problemas. Necessitamos criar uma “nova postura mental e espiritual dos cidadãos em conflitos com seu contentor, buscando uma revisão conceitual” (CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL), trabalhando com as causas dos problemas, tentando buscar a solução das mágoas. O mediador toca os sentimentos das pessoas, por essa razão, precisa agir com muita seriedade e responsabilidade, usando de todas as técnicas disponíveis, estudando os casos, pois abrir mais feridas não é sua função; ser pacificador é mais do que isso. O Brasil avança no sentido de uma cultura da paz, e a promulgação da Lei 13140/2015 é, sem dúvidas, demonstração disso. Entretanto, novamente, se a qualificação não for levada a sério, podemos estar caminhando ao fracasso desse instituto. Ainda citando a Ministra Nancy Andrighi: Penso que é proibido, é vedado, descuidar da formação dos mediadores, porque nós não podemos achar que 40 horas de aula nós podemos nos arvorar a ser pacificadores sociais. Exige-se mais do mediador. Até porque a compreensão de um processo adversarial conduz sempre a um caminho onde se vive e se experimenta sentimentos de dor, de perda, de ressentimento, de fortes emoções que acabam no tiro no rosto daquela pessoa (CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL). Devemos entender que o Judiciário não pode mais ser a primeira ou única opção para a solução dos conflitos dos cidadãos, pois além de onerosa à sociedade, demora em produzir as respostas esperadas, e a capacitação do mediador, conforme ensinamento de Jean-François de dentro das pessoas por suas próprias vontades, e assim continue, até que o conflito se dissolva. __________________________________________ Referências ASDRUBAL JUNIOR. Momento arbitragem. Disponível em: <https://www.youtube.com/watch?v=XH5dyrpLSQE>. Acesso em: 20 dez. 2015. BARBOSA, Rui. Oração aos moços. Rio de Janeiro: Casa de Rui Barbosa, 1999. Disponível em: <http://www.casaruibarbosa. gov.br/dados/DOC/artigos/rui_barbosa/FCRB_RuiBarbosa_Oracao_aos_mocos.pdf>. Acesso em: 25 dez. 2015. BRASIL. Lei 13.140, de 26 de junho de 2015. Dispõe sobre a mediação entre particulares como meio de solução de controvérsias e sobre a autocomposição de conflitos no âmbito da administração pública. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13140.htm>. Acesso em: 29 dez. 2015. BRASIL. Ministério da Educação. Diretrizes curriculares do curso de Direito. Disponível em: <http://portal.mec.gov.br/sesu/ arquivos/pdf/dir_dire.pdf>. Acesso em: 20 dez. 2015. CÂMARA DE MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DE JOINVILE. A mediação, a conciliação e a arbitragem como formas alternativas de resolução de conflitos. Disponível em: <http://www.cmaj. org.br/a-mediacao-a-conciliacao-e-a-arbitragem-como-formas-alternativas-de-resolucao-de-conflitos/>. Acesso em: 28 dez. 2015. CARDOSO, Mauricio. Justiça em números: Brasil atinge a marca de 100 milhões de processos em tramitação na Justiça. Disponível em: <http://www.conjur.com.br/2015-set-15/brasil-atinge- -marca-100-milhoes-processos-tramitacao>. Acesso em: 20 dez. 2015. CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL. Encerramento – Ministra Fátima Nancy Andrighi. Disponível em: <https://www.youtube. com/watch?v=4MZ6SWWvw4I>. Acesso em: 25 dez. 2015. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências. Resolução n. 125, de 29 de novembro de 2010. Disponível em: <http://www.cnj.jus.br/busca-atos-adm?documento=2579>. Acesso em: 25 dez. 2015. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Parâmetros para a capacitação de conciliadores e mediadores judiciais. [201-]. Disponível em: <http://www.cnj.jus.br/files/conteudo/arquivo/2015/11/ f77e921c7630dcc34e5d09519457e05f.pdf>. Acesso em: 29 dez. 2015. SAMPAIO, Lia Regina Castaldi; BRAGA NETO, Adolfo. O que é mediação de conflitos. São Paulo: Brasiliense, 2007. WIKIPÉDIA. Mediação. Disponível em: <https://pt.wikipedia.org/ wiki/Media%C3%A7%C3%A3o>. Acesso em: 6 dez. 2015. Geralda Beatriz Dorigatti Borges: Advogada e mediadora das áreas de Família e Empresarial. Proprietária e mediadora do Centro de Prevenção e Solução de Conflitos – CONVENIRE. Pós-graduada em Direito Penal Econômico pela EDB/FECAP. Mestranda em Mediação de Conflitos pelo IFE/AAMI de Buenos Aires e Mestranda em Direito Empresarial com ênfase em Métodos Adequados de Solução de Conflitos pela ESEADE – Instituto Universitário de Buenos Aires. Mediadora privada certificada pelo ICFML-Instituto de Certificação e Formação de Mediadores Lusófonos e em Certificação pelo IMI- International Mediation Institut. Cursos de capacitação em Negociação Six, deve ser constante. O autor afirma que “a mediação é, com efeito, uma arte que não terminamos jamais de afinar, de aperfeiçoar; não a discernir, e tomá-la por uma aplicação de especialistas e de técnicos absolutos é enganar-se sobre ela” (SIX apud CÂMARA DE MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DE JOINVILE). A pressa no “desafogamento” do Judiciário não pode comprometer o trabalho do mediador, pois se trata de instituto sério e científico, no qual não cabem amadorismos. Seja na seara judicial ou extrajudicial, a qualidade do trabalho do mediador precisa ser valorizada. Ter um processo é ter a espada da justiça sobre a cabeça: não importa o lado que se esteja, ela pode cair e ceifar-lhe a vida. Já caminhar pela mediação é balançar-se nos pratos da justiça, em igual tempo e medida, pois o medidor cuidará do equilíbrio até que a resposta venha Prof. Dr. Juan Maria Luce Especialista em formação de negociadores e mediadores de conflitos Turmas para março de 2016 Nível 1: 12 horas Introdução à negociação na mediação de conflitos Nível 2: 20 horas Poder, estratégia e comunicação: os recursos da negociação na mediação de conflitos Informações: São Paulo: (11) 3280-5909 Brasília: (61) 3550-0464 [email protected] http://estudiarbuenosaires.com/ 11 12 Enero 2016 | ED UC AI R E S ED UC AI R E S | Janeiro 2016 La mediación y la negociación: una puerta abierta a los desafíos del siglo XXI Juan María Luce C uando hablamos de negociación, hablamos de comunicación, y entonces de diálogo entre culturas. Cuando hablamos de cultura, hablamos de cómo somos las personas en una sociedad, cómo pensamos y miramos nuestros conflictos, cómo los vivimos y los abordamos. Mucho se ha dicho y escrito ya sobre esta apasionante temática, una disciplina tan antigua como la lucha del hombre por la supervivencia, y que ha merecido serias investigaciones a lo largo de la historia, con enfoques desde variadas disciplinas como la sociología, la psicología, la antropología, existiendo desarrollos teóricos más sistemáticos a lo largo del siglo XX. La inquietud en estos trabajos, sin lugar a dudas, ha tenido por miras el análisis de los procesos que las sociedades han elegido para resolver sus conflictos. La ley y los sistemas tradicionales de resolución de conflictos basados en el impartir justicia, adjudicando “a cada uno lo suyo” con una lógica binaria que determina quién gana y quién pierde, han contribuido en forma muy despareja al orden, a la paz social. Algunos autores sostienen que estos métodos no solamente no pacifican sino que por el contrario, generan insatisfacción, resentimientos, contribuyen al crecimiento de comportamientos agresivos: de ahí a la violencia, hay pocos pasos…encontramos múltiples ejemplos de esto en las relaciones familiares, los problemas de vecindad, la política nacional o internacional. Podemos hacernos esta pregunta: ¿la ley ha logrado contener la violencia? ¿Las sociedades de hoy son más pacíficas debido a la existencia de tribunales que dictaminan quiénes tienen razón y quiénes deben pagar por sus faltas? Y las respuestas que encontraremos serán muy variadas… El siglo XX puede ser hoy pensado como el paradigma de la resolución violenta de los conflictos, y también – ¿paradójicamente? - del fracaso de las formas tradicionales adversariales que adjudican un ganador y un perdedor. En muchas situaciones, encontramos soluciones perder/perder: esto ya no es un secreto hoy, en pleno auge de los movimientos integradores. Las personas no logran satisfacer sus intereses plenamente si no mejoran sus modos de negociar. Las frustraciones y resentimientos acechan, crecen, hasta ser incontenibles y desembocar en peleas, frutos en gran parte de una comunicación ineficiente. No casualmente, durante la segunda mitad del siglo XX se han multiplicado los estudios sobre negociación y métodos alternativos a las formas litigiosas de resolver conflictos. La búsqueda de abordajes más integradores, democráticos, participativos, no confrontativos, es posiblemente una de las transformaciones importantes de las últimas décadas a nivel mundial. Hoy cualquier negociador que se precie, no se conforma con su mera experiencia. Las bibliotecas profesionales se enriquecen con material sobre negociación, comunicación, creatividad. Los abogados buscan herramientas para ser más eficientes en la búsqueda de soluciones extrajudiciales. Los hombres de negocios buscan evitar desgastes innecesarios y potenciar la riqueza en sus transacciones. Las familias necesitan encontrar caminos no violentos para la convivencia y también para las separaciones, para la ruptura o transformación de sus lazos, para adaptarse a nuevas formas (familias ensambladas, ruptura de los estereotipos en los vínculos y modelos familiares). Vivimos épocas de cambios vertiginosos que profundizan las brechas generacionales. Las nuevas tecnologías abren las puertas a novedosas formas de comunicación, y con ellas se abren también nuevos nichos de conflicto cuya dimensión tal vez aún no podamos conocer. La globalización nos obliga a todos a buscar criterios de uniformidad, y sin embargo, es allí donde las diferencias culturales, sociales, económicas se hacen más evidentes. Lo que nos acerca también nos aleja. Los nuevos tiempos traen aires de cambio, lo que hace veinte años era, ya no es. El tango dice “veinte años no es nada” pero hoy suceden muchas cosas en veinte años! Legislaciones modernas recogen esos nuevos aires, haciéndose eco de reclamos de minorías que piden ser tenidas en cuenta con tratamientos igualitarios. Esas legislaciones crean conductas que ponen en evidencia prejuicios, odios y resentimientos ancestrales. Las políticas públicas no son ajenas a estos cruces de fuerzas que dejan traslucir el conflicto latente, la confusión e indecisión sobre cómo manejar el conflicto: cosmovisiones diferentes que conviven. Formas de pensar, ideologías antagónicas a metro distancia... El conflicto percibido como negativo, malo, digno de ser eliminado – y que lleva a comportamientos hostiles, evasivos, y poco creativos - parece estar cediendo el espacio a otras miradas: hoy muchos lo concebimos como algo vital, transformador y lleno de posibilidades. El conflicto es el motor del cambio, y el cambio es un proceso de transformación. Poco a poco, vamos pasando de la idea de “resolver y terminar conflictos” a la de “manejar y abordar”… El campo de los métodos de abordaje de conflictos es muy abarcativo, y sus horizontes son –creo- inimaginables. La mediación es uno de ellos y tiene la particularidad de ser un dispositivo abierto a muchas disciplinas. En la Argentina ha llegado, para instalarse y asentarse sólidamente, hace ya algunas décadas. Las particularidades de este método tienen que ver con su gran flexibilidad, y la intervención de un tercero imparcial experto en ayudar a las personas a dialogar. Creo firmemente que el gran reto de los tiempos actuales es aprender a negociar y comprender las posibilidades de estos métodos, que proveen diferentes recursos y caminos según las particularidades de las disputas. Tal vez, la clave de una buena negociación sea el descubrir la necesidad del otro, y los mediadores actúan en conjunto con las partes para que esto pueda llevarse a cabo. En el ámbito jurídico los abogados y profesionales afines ponen en su agenda la negociación y la mediación como dispositivos naturales, espontáneos, adecuados. Pensemos, cuántos conflictos pueden diluirse o transformarse en buenos negocios donde todos ganen, si dejamos de lado la confrontación para pasar a la colaboración… Aprender a manejarnos “como peces en el agua” en el río de estos métodos, es uno de los desafíos profesionales del siglo XXI. Juan María Luce: Advogado formado pela Universidade de Buenos Aires - UBA. Mediador registrado pelo Ministério de Justiça da Nação desde 1994. Possui formação contínua ininterrupta em Mediação de Conflitos desde 1995, na Argentina e no exterior. Docente universitário em diversas instituições, dentre elas a UBA e a Universidade de Palermo. Creo firmemente que el gran reto de los tiempos actuales es aprender a negociar y comprender las posibilidades de estos métodos, que proveen diferentes recursos y caminos según las particularidades de las disputas 13 14 Enero 2016 | ED UC AI R E S ED UC AI R E S | Janeiro 2016 Los roles en la mediación María Elena Caram A pesar de que en las relaciones humanas los conflictos no sólo son frecuentes, por no decir cotidianos, sino inevitables, atravesarlos, o la sola perceptiva de enfrentarlos, produce desasosiego e inquietud, abrumando y agobiando a sus actores. Lograr un movimiento que lleve a las personas en disputa desde esa situación percibida negativamente hacia otra donde pueda verse una salida constrictiva es la propuesta de los Métodos de Resolución Alternativa. Recordemos que la trayectoria de un conflicto está constituida por una secuencia de interacciones entre las partes, ya sean relaciones largas en el tiempo, como en las del orden familiar, societario, vecinal, comercial, profesional, etc.; o breves, como las nacidas de un hecho ilícito (por ejemplo, un accidente de tránsito), o u otras situaciones más acotadas en el tiempo (contratos más ocasionales, por periodos más acotados). En el marco de estas interacciones, a veces las personas pueden sentarse a conversar sobre sus cuestiones, y a veces no. Y a menudo, a pesar de sus intentos, no es posible avanzar hacia una solución porque ya sabemos que uno de los primeros efectos de la disputa es la herida en la comunicación, o en la adecuada comunicación. Mientras las personas puedan mantener este marco, podrán negociar por sí. Cuando esto no es posible y el desarrollo del conflicto avanza, recurrirán al consejo legal, y quizá entonces se abre la oportunidad de que el abogado o los abogados participen de la negociación. Pero cuando ni las partes ni sus abogados han intentado una negociación, o si la han intentado, no han podido avanzar, surge la posibilidad de recurrir a la Mediación. Allí se va a incorporar otro actor: el mediador, que como cada actor del conflicto, desde su función particular. Nuestros lectores deben ser preparados para cada uno de esos roles en el marco de la mediación, no necesariamente para ser mediadores, pero si para poder comprender el método y el rol profesional del mediador, y para darle un sentido más profundo a este pequeño sistema que ha de instalarse al ponerse en marcha una mediación. Esto nos permitirá comprender mejor qué cabe esperar a cada uno de los participantes en este espacio y extraer lo más fecundo que pueda dar. Es interesante pensar que la figura de la Mediación en general como Método de Resolución Alternativa de Conflictos puede ser mirada con independencia de sus regulaciones legales, siempre contingentes y variables. En este sentido debemos mirarla como una tarea, un hacer. Solemos conceptualizar la práctica de la mediación como “el proceso de comunicación conducido por un tercero neutral, quien a solicitud de las partes, los asiste a lo largo de una o varias conversaciones, a fin de que puedan tomar una decisión satisfactoria con relación al conflicto del que son protagonistas”. Esta es una definición muy amplia. Se pone el acento en estos rasgos: la idea de proceso (no un acto), de comunicación, conducción por un tercero, su neutralidad, la toma de decisiones (no necesariamente un acuerdo), a cargo de los protagonistas. Más allá de sus conceptualizaciones, llevada a la acción, la mediación –visualizada en la realidad - no es otra cosa que una conversación o una serie de conversaciones. Quizá sorprenda esta simplicidad… ¿solamente conversar...? ¿no escribir? (más allá de los acuerdos)… Si, el acento esta puesto más en la palabra de los protagonistas, que en el material escrito que abunda en la burocracia judicial; en la oralidad, más que en la oratoria propia del escenario judicial, con sus propios rituales necesarios en la otra lógica de ese espacio. Aquí la búsqueda es de un clima favorable y distendido para poder abrir el pensamiento y reflexión de los participantes sobre lo que está pasando en la disputa y sus posibilidades de superación. A la vez decir que conversamos es nada menos que ingresar al rico y frondoso mundo de la comunicación. Claro que, por supuesto, esta conversación tiene algunas características especiales. Las conversaciones son confidenciales, es decir nos trascienden al ámbito de un expediente judicial, y no pueden utilizarse como prueba, lo que permite que puedan ser más abiertas y sinceras; son las partes las que toman su decisión (autocomposición) y no el tercer, aunque se desarrollen bajo la conducción de un mediador, es decir LEGALIZAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO PESSOAL E ACADÊMICA APOIO ACADÊMICO PLANO DE SAÚDE CURSO DE ESPANHOL ORIENTAÇÃO JURÍDICA OFICINAS CULTURAIS un tercero neutral que las va ayudando a abrir sus perspectivas (frecuentemente cristalizadas y cerradas por efecto del conflicto), respetando sus puntos de vista, sin sugerir sus ideas o valoraciones, sino colaborando en enlazar esas visiones hacia una solución compartida que refleje las necesidades de ambos, bajo la convicción de que un compromiso al que ellos mismos arriben tendrá más fuerza en el tiempo y alentara más aun su cumplimiento, porque lo forjaron ellos. Va delineándose así este rol del mediador tan particular, como alguien que centralmente escucha más que habla, pregunta más que afirma, e ingresa en cada situación de conflicto con su mente despejada, sin preconceptos, sin buscar quien tienen razón o mejores argumentos, sino como ayudar a encontrar recursos para satisfacer lo que las personas necesitan en este momento; tomando los que ellos cuentan acerca del pasado, para entenderlos mejor, no para modificar lo que ya paso, sino para ayudarlos a visualizar el futuro como una construcción mutua que les permita dejar atrás la divergencia en que hoy están. Tarea nada fácil, pero que puesta al servicio de la paz privada y sobre todo de la paz social puede tener infinitos alcances. María Elena Caram: Advogada formada pela Faculdade de Direito da Universidade Buenos Aires – UBA. Mediadora do Centro de Mediação do Ministério de Justiça da Nação e da Fundação Libra. Mediadora designada do Centro de Mediação do Consultório Jurídico da UBA para trabalhar no programa de Mediação Penal. Docente da carreira de especialização em Resolução Alternativa de Disputas, do Departamento de Pós-Graduação da Faculdade de Direito da UBA. Professora universitária titular nesta mesma instituição. www.airesorg.com Contato: (5411) 4811-2248 E-mails: [email protected] 15 16 Enero 2016 | ED UC AI R E S ED UC AI R E S | Janeiro 2016 Convivência escolar: a questão dos conflitos entre alunos e professores e alunos * Célio Rodrigues Leite A s instituições de Educação Básica têm enfrentado problemas referentes à conduta dos seus professores, funcionários e alunos diante dos conflitos que ocorrem diariamente em seus interiores. A falta de mecanismos eficazes para resolução desses conflitos gera insatisfação por parte de todos e angústia entre os profissionais que lá atuam, pois na maioria das vezes não encontram saídas para corrigir situações que acabam por prejudicar o bom andamento das questões educacionais, dificultando as relações de convivência. De acordo com o Relatório para a Unesco da Comissão Internacional sobre Educação para o século XXI (1998), é importante ressaltar que a convivência escolar será um dos grandes desafios deste século. Com base na Lei Federal nº 9.394 de 20/12/1996, entende-se que o processo de formação de profissionais para a Educação Básica tem como finalidade a preparação destes para o atendimento “dos objetivos dos diferentes níveis e modalidades de ensino” e “às características de cada fase do desenvolvimento do educando”, fundamentado na associação entre teorias e práticas (art. 61). Observa-se também que estes trabalhadores, ao ingres- sarem no mercado de trabalho, não demonstram possuir habilidades desenvolvidas suficientemente para atender à realidade educacional presente, principalmente no que diz respeito às adversidades existentes no interior das escolas. Disputas internas, autoritarismo, incompetência, desrespeito às diferenças, descontrole emocional, injustiças, comunicação distorcida e falta de motivação são exemplos de comportamentos que frequentemente geram alguma forma de conflito. Segundo Aquino (1996), “há muito, os conflitos deixaram de ser um evento esporádico e particular no cotidiano das escolas brasileiras para se tornarem, talvez, um dos maiores obstáculos pedagógicos dos dias atuais”. É indiscutível a importância de um ambiente escolar que favoreça a convivência harmoniosa entre seus sujeitos, seja para a promoção da aprendizagem, o principal objetivo da escola, seja para a formação do aluno de modo geral e o bem estar de todos. Entretanto, a qualidade deste convívio vem sendo questionada, cada vez mais. Por isso a pesquisa buscou identificar os caminhos usados pelos professores para a resolução dos conflitos dentro dos espaços escolares, ouvindo não só o ponto de vista deles, mas também dos alunos. Procurou também, investigar como alunos e professores percebem o convívio em suas escolas, tanto no que diz respeito aos conflitos mal resolvidos, como em relação à sua percepção sobre o funcionamento da escola, a organização do estabelecimento, a aplicação e o cumprimento das regras, a qualidade das relações interpessoais, e, ainda, de suas crenças acerca das causas e estratégias para a resolução dos conflitos. Pensar numa escola voltada para os dias atuais, onde se encontra uma clientela muito diferente de outrora. Como dizia Paulo Freire, “comunicar-se com os alunos é altamente positivo, contribuindo para a formação de cidadãos responsáveis e críticos”. Ainda: Como educador, devo estar constantemente advertido com relação a este respeito que implica igualmente o que devo ter por mim mesmo. ...o respeito à autonomia e à dignidade de cada um é um imperativo ético e não um favor que podemos ou não conceder uns aos outros. (FREIRE,1996, p. 59). A escola é feita de momentos, sendo que a forma que ela assume em cada situação é sempre o resultado provisório do movimento permanente de transformação, pressupondo tensões, conflitos, esperanças e busca por propostas alternativas. A partir de uma revisão das pesquisas brasileiras sobre a convivência escolar, SPOSITO (2001) revela que “o seu estudo é relativamente recente no Brasil, tendo a maioria iniciada na década de 1980”. Além disso, nota-se a dificuldade em caracterizar a grandeza do fenômeno em termos locais, que pode ser atribuído a iniciativas dispersas do poder público na coleta de informações e à ausência de mecanismos de registros, verificação e avaliação das ocorrências. Ocorre que, geralmente, os casos somente são levados e analisados pelas autoridades quando se infringem direitos adquiridos pelos cidadãos, previstos na Constituição Federal Brasileira (1988) e o Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Federal nº 8.069 de 13/07/1990. Considerando que a diversidade pode ser uma das principais fontes de conflito nas escolas, situação que se agrava cada vez mais devido à falta de conhecimento e compreensão de alternativas para enfrentar os conflitos, assim como capacidade limitada para viver com as diferenças presentes em nossa sociedade, observa-se que a escola como um todo deve colocar objetivos pedagógicos para enfrentar o conflito. Uma das principais inseguranças e dificuldades reside em como lidar com as desavenças. Os profissionais que lidam com a educação, em geral, sentem-se despreparados para atuar com os desentendimentos e a brigas entre alunos e, sobretudo entre alunos e professores. Na maioria das vezes, se frustram por não encontrarem soluções concretas para a resolução desses problemas. O trabalho do professor não é o de fixar, através de receitas prontas, comportamentos pré-estabelecidos, mas o de criar, segundo seus objetivos e as características daquilo que ensina, métodos de ação e pensamento que considerem valiosos. “Ter um método para transmitir disciplinas não é de ter um discurso sobre a disciplina, mas é criar uma maneira de trabalhar” AQUINO (1996). [...] não é possível supor a escola como uma instituição independente ou autônoma em relação ao contexto sócio histórico, não se pode supor que haja um espelhamento imediato entre ela e suas instituições vizinhas. Isso porque não se pode admitir que o cotidiano escolar seja marionete (e seus protagonistas, reféns) das imposições externas. (AQUINO, 2003, p. 40). Segundo Telma Vinha (1999), com base nos estudos de Piaget, acredita que “os conflitos são ótimas oportunidades para trabalharmos valores e regras”. São compreendidos como momentos presentes no cotidiano de cada sala de aula ou escola e que “dão pistas” sobre o que os alunos precisam aprender. Dessa forma, as desavenças são encaradas como positivas e necessárias, mesmo que desgastantes. Desenvolvimento Levando-se em consideração à formulação do problema, seu objetivo geral e os específicos, bem como a fundamentação teórica, são disponibilizados os aspectos metodológicos da pesquisa. Este trabalho pode ser caracterizado como uma pesquisa qualitativa, por proporcionar um relacionamento mais longo e flexível entre o pesquisador e os entrevistados. Com o objetivo de responder aos questionamentos e formalizar a coleta de dados, optou-se pela utilização da técnica “Focus Group”, ou seja, Grupo Focal. O objetivo central do grupo focal foi identificar percepções, sentimentos, atitudes e ideias dos participantes, a respeito de um determinado assunto, neste caso a convivência escolar. Sob o ponto de vista dos participantes, a reunião foi completamente flexível e não estruturada, dando margem à discussão proposta. Entretanto, sob a perspectiva do pesquisador houve um planejamento sobre o que deveria ser discutido com base nos objetivos propostos. O “roteiro de debate” (Quadros um e dois) foi o parâmetro utilizado pelo pesquisador para conduzir o Grupo Focal, servindo apenas como meio de orientação. Foram convidados 10 professores que atuam na rede estadual de ensino, nas séries finais do Ensino Fundamental e no Ensino Médio Regular, selecionados aleatoriamente com base no interesse em discutir o assunto sobre a convivência escolar e a resolução de conflitos entre alunos e entre professores e alunos. Formou-se outro grupo com 10 alunos, também voluntários, da rede estadual de ensino, das séries finais do Ensino Fundamental e do Ensino Médio Regular. A análise dos dados coletados após as entrevistas, a transcrição das falas, seguiu a linha descritiva para tratar do ponto de vista dos dois segmentos. Para tanto foram usadas as categorias previamente estabelecidas no roteiro, com o propósito de visualizar os três momentos distintos: qualidade do convívio; estratégias de resolução de conflitos e a eficácia das estratégias usadas pelos professores. 17 18 Enero 2016 | ED UC AI R E S ED UC AI R E S | Janeiro 2016 1. Qualidade do convívio escolar: Do ponto de vista dos professores A grande maioria considera que a sua escola valoriza o bom relacionamento entre alunos e entre alunos e professores, um pouco mais acentuado entre os professores com mais tempo na escola. Verifica-se ainda que entre esses professores, existe uma visão mais otimista em relação à resolução dos problemas enfrentados pela escola. Entretanto, apesar desta avaliação positiva, mais da metade dos professores entrevistados considera que a quantidade de conflitos aumentou muito nos últimos anos. Verificou-se que aproximadamente um terço dos professores participantes considera que a relação entre alunos e professores é difícil; que não há relação entre esta visão com a idade ou tempo de magistério, afirmando que a situação está generalizada em todas as escolas. Uma pequena parcela dos entrevistados afirma que essa relação é apenas regular. Em relação aos alunos, o que os professores mais valorizam é serem reconhecidos, manterem uma boa relação e serem capazes de ter sucesso profissional. O pior para os professores entrevistados é a falta de respeito, junto com a percepção de que fracassam ao motivá-los e o sentimento de que os alunos são indiferentes. Em relação aos pais dos alunos, o que os professores em geral valorizam é conquistarem sua confiança e terem uma relação harmoniosa. O que mais incomoda a todos é que os pais, em geral, não se preocupam com a educação de seus filhos, embora esse aspecto não seja foco principal da pesquisa. Os conflitos entre alunos e professores são atribuídos à ausência de limites colocados pela família em casa. Uma pequena parte dos professores atribui responsabilidade à instituição pelos conflitos ocorridos na escola. Quase a metade a atribui à falta de limites dos alunos. Há uma divergência acentuada sobre a ausência de pla- nejamento para resolução dos conflitos. Em geral, os professores consideram que são bons naquilo que fazem e destacam como virtude fundamental sua preocupação com o alunos, sem deixar de reconhecer que têm problemas para compreender os alunos mais difíceis. Do ponto de vista dos alunos: A grande maioria dos alunos considera que a sua escola valoriza o bom relacionamento entre alunos e entre alunos e professores. Principalmente entre os alunos mais velhos, que frequentam a escola por mais tempo. Mais da metade dos alunos considera que existem muitos conflitos na escola e que muitas vezes se transfor- mam em brigas violentas. Entre os mais jovens não se observa essa preocupação. Verifica-se que a maioria raramente se envolve com agressões físicas, pois quase a totalidade afirma nunca ter sofrido esse tipo de ocorrência, salvo empurrões, sofridos principalmente pelos mais jovens e mais novos na escola. Entretanto, são bem mais frequentes as agressões verbais, como insultos, exposição ao ridículo com apelidos, difamação, rejeição e isolamento. Importante ressaltar que a maioria dos entrevistados relata que alguns desses casos ocorrem também entre professores e alunos e não somente entre eles. Segundo os alunos, o furto ou danificação de pertences também é frequente. Complementando os dados sobre a percepção de aumento na incidência de conflitos, verifica-se que quase a metade dos alunos considera que a relação entre alunos e alguns professores é difícil. A proporção de alunos que relata ter sofrido agressão, mesmo que verbal, da parte do professor é significativa. As principais queixas de agressão perpetrada pelos professores consistem em ser insultado, ridicularizado ou desprezado. Do ponto de vista dos alunos: A dificuldade na relação entre os alunos se refere à briga por espaço, poder, status. Mais da metade dos entrevistados considera que sempre haverá o grupo dos que mandam e o grupo dos que obedecem. Não significando necessariamente que haja violência física. Na relação com o professor mais da metade dos alunos mais velhos considera que o professor, em muitas vezes, é forçado a exercer sua autoridade devido o comportamento do aluno. Alguns atribuem a responsabilidade aos professores, a diferença de idade ou por não estabelecerem regras claras e universais com os alunos. Verifica-se assim, o apoio de boa parte dos entrevistados ao exercício da autoridade pelo professor para garantir boas condições de convívio em sala de aula. Opinião que mais prevalece. Quando se referem às atitudes dos alunos em sala, boa parte dos entrevistados considera que essas ocorrências dependem da forma como o professor se apresenta perante a turma. Cerca de um quinto dos entrevistados atribui maior importância à existência de regras claras e rigorosas. Caminhos para resolver os conflitos na escola Eficácia das estratégias usadas pelos professores para resolver conflitos. Do ponto de vista dos professores: A dificuldade na relação professor aluno é atribuída ao comportamento dos alunos e ao exercício da disciplina. Mais da metade dos professores considera que, em muitas ocasiões, o professor é forçado pelo comportamento dos alunos a exercer sua autoridade e muitas vezes recorra de fato ao autoritarismo. A ocorrência de conflitos entre alunos e professores é atribuída à ausência de limites colocados pela família e desinteresse dos alunos por qualquer aula. Vale destacar que apenas um terço dos professores considera que são responsáveis pela instauração dos conflitos ou tratamento diferenciado a alguns alunos ou agressão, mesmo que verbal. Estes tendem a responsabilizar mais os alunos eximindo-se da sua parcela de responsabilidade pela boa convivência, mesmo que parte deles manifeste dúvidas acerca da adequação das normas e sua aplicação, bem como da realização de atividades voltadas para a melhoria do convívio. Os conflitos entre alunos e professores são atribuídos à ausência de limites colocados pela família em casa. Uma pequena parte dos professores atribui responsabilidade à instituição pelos conflitos ocorridos na escola Do ponto de vista dos professores: Os professores quase sempre acabam padecendo de uma espécie de sentimento de “mãos atadas” quando confrontados com situações de conflito. Ao opinarem sobre a eficácia das estratégias para resolução de conflitos, a grande maioria é favorável à intervenção de uma terceira parte para a resolução dos mesmos. Quando indagados sobre a educação de princípios fundamentais, como respeito e ética, parece que os professores têm opiniões muito diferentes sobre o assunto. No que a maioria está de acordo é que um bom professor deve comportar segundo os valores que nsina. Por outro lado, quase a totalidade dos professores, opina que a educação moral dos alunos é de responsabilidade dos pais. Do ponto de vista dos alunos: No que diz respeito à melhor forma de resolver situações de conflito, verifica-se que a maioria, como os professores, é favorável à intervenção de uma terceira parte, seja um professor representante, o que é mais defendido pelos alunos, seja por alguém da direção ou equipe pedagógica. Quanto à percepção de alunos que perturbam a ordem em sala de aula ou que provocam confusões no pátio, a grande maioria considera que o comportamento pode ser atribuído à atenção dada pelos colegas. Que punições como, “suspensão”, poderiam resolver o problema, pelo menos para os que permanecem na escola. 19 20 Enero 2016 | ED UC AI R E S ED UC AI R E S | Janeiro 2016 Há indicadores que apontam para uma percepção de assimetria no estabelecimento e aplicação de regras na escola (Quadro três). Um dado bastante positivo diz respeito ao respaldo dado pelos alunos ao exercício da autoridade do professor em sala de aula, para garantir boas condições de ensino. Considerações Finais Percebe-se um quadro preocupante para todo o sistema educacional. Professores se ausentando das aulas com licença médica devido ao stress ou mudando de profissão; alunos sofrendo com a troca constante de professores; baixos índices de aprendizagem. Essas ideias permitem relacionar a questão do fenômeno “conflito escolar” não só às questões atuais levantadas, mas também apontar para uma pesquisa no qual se priorize a relação existente entre os conflitos e o fracasso escolar, pois o problema afeta alunos, professores e o processo de ensino na sua totalidade e tem se constituído em um entrave para o aprimoramento da educação. Observa-se um sistema educacional que não demonstra uma prática sistemática para resolução dos conflitos reprova sistematicamente fazendo com que grande parte dos alunos abandone a escola antes de completar a Educação Básica ou mesmo levem um tempo maior para essa conclusão. Professores desestimulados e alunos com sua alta estima afetada. O conflito escolar pode ter origem tanto fora como dentro da escola. Conflitos gerados por meios extraescolares têm raiz nos problemas sociais, de sobrevivência, de qualidade de vida, de relações familiares. Dentro da escola, são os aspectos como a proposta curricular, a metodologia do professor, o desinteresse do aluno, a organização do espaço da sala de aula, o tempo previsto para a realização das atividades pedagógicas, o descumprimento das normas internas, tanto pelos professores quanto pelos alunos, dentre outros aspectos. A pesquisa revelou que não existe uma diferença profunda entre o ponto de vista dos alunos sobre as questões que geram conflitos na Escola. Com relação aos professores também existe o consenso geral de que estão desmotivados e desconhecem mecanismos eficazes para resolução de conflitos. Os conflitos, para os jovens, se resolvem quando os envolvidos são mandados para fora da sala de aula ou quando o inspetor separa as brigas na hora do recreio. Alguns professores sentem a falta das “práticas repressoras” da escola de outrora; outros veem a falta de cum- primento das normas como reflexo da pobreza, da falta de bons exemplos e da violência presentes na sociedade, de um modo geral; outros, ainda, atribuem o comportamento sem limites do aluno. Alguns parecem compreender que a manifestação negativa do convívio escolar está relacionada aos traços de personalidade de cada aluno; uma outra maneira de justificar o problema é tentar associar o comportamento desajustado ao desinteresse do aluno pelas atividades escolares. Embora não seja um problema apenas da escola, a questão dos limites, no que se refere aos pais, também aparece. É conhecida pelos professores, a prática dos pais de delegar e cobrar da escola a imposição de limites, que em casa não conseguem estabelecer. Os conflitos entre alunos são vistos como menos importantes inclusive no grupo dos próprios alunos pesquisados. Da mesma forma, o tratamento diferenciado a alguns alunos é visto como um sério agravante. As questões ligadas às situações de conflitos entre alunos e entre professores e alunos são discussões que precisam ser incorporadas às questões pedagógicas como aprendizagem a ser construída nas relações interpessoais na escola. Essas relações interpessoais na escola precisam ser vistas como uma nova aprendizagem a ser incluída nas práticas educativas de forma a contribuir para a construção de um novo paradigma de formação. Formação inicial e contínua dos professores e principalmente formação enquanto prática educativa. Da mesma forma, pode ser mudada a relativa naturalização dos conflitos ocorridos entre os alunos, constatada na menor importância conferida a eles, no comprometimento do convívio por contingente expressivo dos professores e alunos pesquisados. Tal naturalização pode redundar em menor atenção a sinais de maus tratos repetidos ou bullyng1entre alunos ou mesmo a síndrome de burnout2 entre os professores. 1- Bullyng - LOPES NETO, Aramis A. Bullying: comportamento agressivo entre estudantes. 2005 vol.81, no. 5, suppl, p.s164-s172. ISSN 00217557. 2- Síndrome de burnout - CARLOTTO, Mary Sandra. A síndrome de Burnout e o trabalho docente. 2002, vol. 7, no. 1, p.21-29. ISSN 14137372. É preciso voltar-se à análise, quando do posicionamento dos professores, diante da experiência de implementação de estratégias diferenciadas de organização escolar visando minimizar os conflitos. Há elementos que apontaram que os professores conhecem as diretrizes traçadas pela legislação, mas não têm compreensão da política como um todo, tendo em mãos o poder para resolver grande parte dos conflitos, mas não estando motivados ou preparados para enfrentar essa nova realidade nas escolas. A boa convivência na escola é fundamental para o exercício da cidadania. A escola tem a obrigação de criar estratégias que ajudem a melhorar a convivência entre alunos e professores e alunos. O professor deve organizar ações que ajudem a diminuir os problemas e contribuir para aumentar a participação daqueles alunos “discriminados”. É fundamental que o professor estimule o protagonismo em seus alunos. O professor deve ter sensibilidade para identificar problemas que não são tão explícitos quanto uma briga no pátio da escola. Alguns alunos, muitas vezes, sofrem com rejeição, agressões, que não precisam ser físicas. Ressalta-se a necessidade de desenvolver ações que diminuam os conflitos entre alunos e entre eles e os professores, contribuindo dessa forma com melhores condições de trabalho e melhoria do aprendizado dos alunos. Cada um destes mecanismos pode contribuir com uma melhor convivência em nossas escolas e que apesar de não existir fórmulas mágicas, muitos apontamentos oferecem meios concretos para possibilitar a solução ou minimizar os problemas advindos das relações interpessoais na escola. A melhoria da convivência escolar implica em que todos os segmentos envolvidos assumam suas responsabilidades e trabalhem visando a um mesmo caminho, a um mesmo objetivo. As famílias, os professores e as instituições devem ter como foco principal à melhoria da educação das crianças e jovens. Referências AQUINO, Julio Groppa (org.). Indisciplina na escola – alternativas teóricas e práticas, 4. Ed. São Paulo: Summus, 1996. Confrontos em sala de aula. Uma leitura institucional da relação professor- aluno. São Paulo: Summus, 1996. Indisciplina O contraponto das escolas democráticas. São Paulo: Moderna, 2004. DELORS, Jacques. Educação: um tesouro a descobrir. São Paulo: UNESCO, MEC, Cortez, 1999. ECA. Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei Federal nº 8069 de 13 de Julho de 1990. FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia. Saberes necessários à prática educativa. São Paulo: Editora Paz e Terra, São Paulo, 2005. LDBEN – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei Federal nº 9.394 promulgada em 1996. SPOSITO, M.P. A sociabilidade juvenil e a rua: novos conflitos e a ação coletiva na cidade. Revista de Sociologia da USP, São Paulo, 1994. VINHA, Telma P. V a l o r e s M o r a i s e m C o n s t r u ç ã o. Revista AMAE-Educando, nº 285, agosto, pp.6-12. Belo Horizonte: Fundação Amae para a Educação e Cultura, 1999. * Artigo originalmente publicado nos Anais do VIII Congresso Nacional de Educação – Educere. Curitiba (PR), Pontifícia Universidade Católica do Paraná – PUC-PR, 2008. Célio Rodrigues Leite: Doutorando em Educação pela Universidade Federal do Paraná – UFPR. Mestre em Educação pela Universidade Federal de São Carlos – UFSCar e graduado em Pedagogia pela Universidade Federal do Paraná – UFPR. Possui experiência na área de Educação Básica, docência, coordenação pedagógica e gestão escolar. 21 22 Enero 2016 | ED UC AI R E S ED UC AI R E S | Janeiro 2016 conflicto. Raro, incluso para los mediadores, que debíamos dejar nuestros “ropajes” originales, nuestras investiduras, de abogados, de psicólogos, de consejeros. Poco a poco, todos fuimos acostumbrándonos a este cambio cultural, que como tal, es progresivo. Hoy ya es natural ser llamado, o llamar a una mediación. El cambio cultural consiste en “tener la palabra” y no es fácil asumir esta responsabilidad. ¿Cuáles son los principios que el mediador debe seguir? Entrevista “Ha llegado la hora de ponerse a trabajar, todos somos protagonistas” A mediação de conflitos não somente reduz a quantidade de processos judiciais, como é mais efetiva e mais econômica. A avaliação é do advogado, professor universitário e especialista em mediação de conflitos Juan María Luce, profissional argentino com mais de vinte anos de experiência na área. Sobre o cenário brasileiro, o especialista acredita a recentemente sancionada Lei da Mediação (que entrará em vigor em março de 2016) trará uma mudança cultural progressiva, ideal para que todos os atores do processo possam acompanhá-la. “Tomando como punto de referencia la experiencia en la Argentina, al no crearse una ley de mediación pre-judicial, imagino que el impacto será más progresivo y no tan extremo como ocurrió aquí”, diz. Leia a entrevista: Uno de los motivos que atraen la atención para la mediación es la posibilidad de reducción del número de procesos judiciales y del tiempo para la resolución de los conflictos. ¿Esta expectativa es verdadera? La mediación, sin lugar a dudas, reduce la cantidad de juicios, es más rápida y efectiva que un proceso judicial, además es más económica. Los acuerdos a los que se llega, generalmente son muy satisfactorios para las partes, porque ellas mismas lo han elaborado. Es mucho más posible el cumplimiento de un acuerdo, pensado, trabajado y querido por las partes, que una sentencia judicial, en la que se han visto compelidos, no han sido protagonistas, y la decisión ha sido delegada a un tercero. Sin embargo, los protagonistas de los conflictos suelen acudir con mucha ansiedad a las audiencias, esperando encontrar una salida mágica para su problema. En la Argentina, la mediación suele realizarse en el contexto de abogados y estos a veces sobreposicionan a sus clientes, creándoles falsas expectativas acerca de lo que pueden obtener. Mi experiencia como Mediador me indica que esas expectativas a veces se ven frustradas, por la misma ansiedad de los participantes. Demasiado énfasis puesto en el resultado atenta contra un proceso de comunicación que tiene sus leyes propias, sus tiempos, y sus fases. Es tarea del mediador calmar esas expectativas, conduciendo el proceso con suma paciencia. Por ser la mediación un proceso informal, ¿a los argentinos les parece raro el procedimiento? Si no les parece raro actualmente, ¿les pareció al principio? En los inicios de la mediación en la Argentina, fue raro, con todo lo que implica este término: raro para todos los actores del sistema judicial que vieron una amenaza en sus funciones. Raro para las partes que tuvieron que empezar a vérselas cara a cara con “la otra parte” del Mucho se ha escrito ya sobre los principios de la mediación: neutralidad, confidencialidad, informalidad, autocomposición. Tratando de rescatar lo que considero más importante, menciono la delicadeza con que el concepto de neutralidad debe encararse: un mediador que se precie de tal, debe ser totalmente imparcial. Como seres humanos, todos tenemos preferencias, simpatías y antipatías. Sin embargo debemos ser muy estrictos y velar por que no nos traicione ningún comentario, intervención, gesto, que sugieran que el mediador pueda tener alguna inclinación hacia un lado u otro. En situación de conflicto, las personas suelen tener una especial sensibilidad a estos temas. Por lo tanto no deben hacerse visibles, los sentimientos ni los pensamientos, por ejemplo, no haciendo referencias personales. Sin embargo, no debemos ser apáticos, sino empáticos, ¡vaya paradoja! Siempre procuramos generar un buen clima de comunicación y confianza en los participantes. Es muy importante el lugar donde mediamos, la comodidad, la luz, el espacio, el tiempo que dedicamos, la concentración y la atención. El mediador debe romper el hielo, aprovechar las situaciones, ayudar a las partes a correrse de situaciones conflictivas, manejar los secretos, utilizándolos sin transgredir la confidencialidad de las reuniones privadas que tuvimos con cada parte. Mediar es un arte, se requiere mucha maleabilidad, y las mentes abiertas encontrarán más oportunidades y facilidades que las rígidas. ¿Los abogados participan del proceso? ¿Cuál es su función? En la Argentina, en general, los abogados participan activamente. Hay muchos perfiles de abogados, los hay colaborativos, confrontativos, más pasivos y más proactivos. En el ámbito de la mediación pre-judicial, es obligatoria su presencia. El gran desafío para un mediador es poder mantener el principio del protagonismo de las partes, ya que son ellos quienes deben hablar y manifestar sus pretensiones e intereses. Es tarea del mediador, entonces, realzar la importante función del abogado: velar por los intereses de su cliente, ayudarlo a expresarlos, y asistirlo en las cuestiones jurídicas durante la negociación. Considero que el abogado debe revisar su práctica entendiendo que no se trata aquí de un juicio en el que debe argumentar y confrontar, sino que debe dialogar y negociar. ¿Los abogados sienten algún tipo de inconveniente por ser la mediación un área que admite profesionales de diferentes especialidades? El abogado ha sido siempre un actor fundamental, ya que en la mediación el discurso jurídico atraviesa la conversación, pero los conflictos humanos que se dan en las relaciones trascienden dicho discurso. Podríamos decir que el abogado “a la antigua” tiene mucho recelo de su incumbencia, desconfía de otros discursos y dispositivos y representa un factor de dominación “colonial”. Los jóvenes abogados, con formación más abierta y desestructurada, suelen aprovechar mejor los recursos brindados por otras disciplinas. Hoy podríamos decir que nos encontramos más acostumbrados al diálogo interdisciplinario. Todas las profesiones y orientaciones nos enriquecen, nadie es dueño del saber, todos aportamos y colaboramos. Devolvamos el saber a su dueño real: el protagonista del conflicto. En Argentina, ¿cómo el funcionario judicial apoya el procedimiento? En forma muy despareja. Encontramos magistrados muy bien dispuestos y conocedores del sistema legal de la mediación, y también lo contrario. Es esencial para el buen funcionamiento, la colaboración del Poder Judicial. Una de las ventajas –no la única, ¡por cierto!– de la mediación, es la posibilidad de evitar la burocracia, entendiendo por tal el monstruo “kafkiano” en que suele devenir la lucha de una persona por recorrer el largo camino de la justicia. Costos altos, apropiación del conflicto por terceros (los abogados y los jueces). En nuestro sistema pre-judicial, los mediadores nos vemos muchas veces compelidos a reabrir expedientes de mediación al solo efecto de citar a personas que sabemos que nunca comparecerán… es decir, se termina desnaturalizando el sentido de la mediación que nunca debería dejar de ser “el acceso a justicia”. Lo que se creó alguna vez para combatir la lentitud de los procesos, corre el peligro de ser “un paso más” en el largo camino de la justicia. Destaco algunas encomiables tareas que algunos jueces y sus auxiliares vienen desarrollando en el mismo seno de los tribunales, en las audiencias de conciliación, utilizando los recursos y herramientas propios del dispositivo de la mediación. Incluso, a los fines de combatir el mecanicismo de los procesos judiciales, algunos jueces van más allá de estas audiencias, transformando el expediente en un caso “vivo”, y haciendo real el principio del derecho vivo, saliendo a la calle a escuchar a las partes, tomando medidas específicas creativas y potenciadoras del diálogo. No cabe duda de que la ley y los pro- 23 24 ED UC AI R E S | Janeiro 2016 cedimientos no alcanzan para ayudar a las personas. Es necesario promover el Encuentro. ¿Cuál es la tasa de efectividad de los acuerdos? Realizar una medición en este sentido es una tarea compleja, ya que implicaría un seguimiento a posteriori del acuerdo mismo, que muchas veces excede las posibilidades desde los centros privados de mediación. No obstante, es frecuente utilizar en los acuerdos una clausula en la que se pacta una audiencia de seguimiento, que de alguna manera ayuda a prever situaciones de incumplimiento. Un indicio de la efectividad en los acuerdos es que existen pocas ejecuciones judiciales de convenios. Por otro lado, existen estudios y estadísticas que dan cuenta de un alto porcentaje de acuerdos. Por ejemplo desde el Ministerio de Justicia de la Nación hay un sistema de monitoreo online que da cuenta de la cantidad de acuerdos realizados en mediación. El PNUD ha formado parte de estas tareas de investigación. De todos modos, hay que tener en cuenta en las mediciones, que la efectividad de los acuerdos, no es la única variable y hay otros indicadores del éxito de una mediación. Por ejemplo: hay casos que se inician en mediación y que nunca hubieran pasado por un juicio. El que no se llegue a un acuerdo en estos casos no es indicador de un futuro juicio, sino más bien, de que se considera a la mediación una posibilidad de acercamiento entre partes. Otro ejemplo: casos en los que no se arriba a acuerdo en la mediación, pero el procedimiento sentó las bases para una transformación en las relaciones. No se firma un convenio, pero las partes quedaron en situación de diálogo. ¿Qué puede decir usted sobre la Ley de Mediación en Brasil? De acuerdo a su experiencia, ¿Qué cambios podrían generarse con esta ley? En Brasil, todo está por comenzar, hay algunas diferencias importantes. No existen la mediación pre-judicial obligatoria, esto constituye sin duda un gran desafío: entiendo que todo dependerá mucho más de la voluntad y la colaboración de los actores del sistema. Los Juzgados deben involucrarse y empaparse del tema, conocer las ventajas de la mediación y saber en qué situaciones derivar. La comunidad en su conjunto debe estar concientizada, informada y tender paulatinamente a la cultura del diálogo en vez de al litigio. Los abogados son actores fundamentales y deben acompañar y fomentar las mediaciones. Es una muy buena señal la entrada en vigencia de una nueva ley, que obviamente da cuenta de una política pública tendiente a esta transformación paradigmática. Tomando como punto de referencia la experiencia en la Argentina, al no crearse una ley de mediación pre-judicial, imagino que el impacto será más progresivo y no tan extremo como ocurrió aquí. Esta idea de cambio progresivo es ideal para que todos los actores involucrados puedan ir acompañándolo. Es sabido que todo cambio, en un principio genera resistencia y rechazo, pero es bueno que lo sepamos para estar preparados. Ha llegado la hora de ponerse a trabajar, todos somos protagonistas. Programa Internacional de Formação e Capacitação em Mediação de Conflitos A mediação pode ser definida como a arte de promover acordos. Ao pensarmos no termo, podemos relacionar suas origens à própria gênese do homem, já que a prática é tão antiga quanto são antigos os conflitos. Atualmente, no contexto latino-americano, a Argentina se destaca na práxis da mediação, uma vez que esta é objeto de discussão, ensino e pesquisa há mais de vinte anos nas instituições de ensino superior do país. Além disso, a profissão de mediador tem legislação especial desde a década de 90, quando foi sancionada a Lei Federal n° 24.573 (1996). No Brasil, não havia, até pouco tempo, legislação que abarcasse dita prática. Entretanto, estima-se que a Lei 13.140/2015 (conhecida como a Lei de Mediação), aprovada recentemente, impulsione importantes mudanças culturais. Neste cenário, a Estudiar en Buenos Aires vem propor o Programa Internacional de Formação e Capacitação Mediação de Conflitos, que visa oferecer cursos de formação e capacitação ministrados na Argentina e envolvendo docentes e profissionais argentinos e brasileiros. Sua meta é promover um espaço de discussão e troca de experiências sobre a prática da mediação, onde alunos e docentes poderão compartilhar suas expectativas e conhecimentos. Inscrições abertas: Pós-graduações: - Mestrado em Economia e Ciência Política com ênfase em Mediação - Mestrado em Direito Empresarial com ênfase em mediação de conflitos Instituto Universitário ESEADE Capacitação: - Introdução à negociação na mediação de conflitos - Poder, estratégia e comunicação: os recursos da negociação na mediação de conflitos Coordenação: Juan María Luce Docência: Juan María Luce e María Elena Caram (professora convidada) Informações: São Paulo: (11) 3280-5909 Brasília: (61) 3550-0464 [email protected] http://estudiarbuenosaires.com/ Estude no único país da América do Sul com 5 Prêmios Nobel! A Estudiar se dedica à consultoria e gestão da educação internacional e atua através de parcerias com universidades argentinas reconhecidas pela qualidade de ensino. Possui uma equipe competente e com experiência em trâmites internacionais e oferece credibilidade, respeito e apoio para que você possa iniciar com segurança esta nova jornada. MESTRADOS INTENSIVOS COM ÊNFASE EM MEDIAÇÃO DE CONFLITOS Enero 2016 | ED UC AI R E S Um passeio pelos mais lindos parques por Mariano Toledo e praças de Buenos Aires Mestrado em Economia e Ciências Políticas com ênfase em Mediação, Negociação e Resolução Alternativa de Conflitos O Mestrado em Economia e Ciências Políticas com ênfase em Mediação, Negociação e Resolução Alternativa de Conflitos tem o objetivo principal de aprofundar a compreensão dos fenômenos políticos e econômicos da sociedade atual e, nesse sentido, propõe a análise de temas como o funcionamento dos mercados e das regulações legais, o impacto dos programas de desenvolvimento social e das políticas públicas na Argentina e na América Latina, a origem e a evolução de acordos legais e a ação de grupos sociais e governamentais. Já a ênfase em mediação, negociação e resolução alternativa de conflitos pretende capacitar os pesquisadores das áreas de Economia e Ciências Sociais que atuam como coordenadores, supervisores e gerentes também a agir em mediação e gestão de conflitos, mediante o uso de técnicas que permitam conciliar grupos divergentes e promover um ambiente harmonioso, saudável e produtivo. * Resolução do CONEAU nº 885/12. Mestrado em Direito Empresarial com ênfase em Mediação, Negociação e Resolução Alternativa de Conflitos Para que uma empresa dissemine a mediação como forma de solucionar conflitos, não somente sua área jurídica deve estar envolvida no processo, mas todos os seus departamentos (atendimento, marketing, planejamento estratégico, etc.). Neste cenário, o profissional da área de Direito precisa ter capacidade técnica para lidar com as diferentes situações, visto serem as características desse procedimento distintas daquelas que permeiam o processo judicial. A flexibilidade desse método, ante a maior participação e controle das partes em relação ao resultado dos debates, exige um profissional criativo e com aprimoradas habilidades de negociação, além de outras competências, abarcadas com precisão neste mestrado oferecido pela ESEADE. . * Resolução CONEAU nº 1031/11. Para conhecer mais sobre a Estudiar, inclusive sobre cursos de outras áreas, acesse: www.estudiarbuenosaires.com, ou entre em contato conosco: [email protected] // São Paulo - (11) 3280-5909 / Brasília - (61) 3550-0464 // +54911 34951980 A s praças da cidade de Buenos Aires comportam grande parte da área verde da capital argentina. Caminhando pelas ruas portenhas, não é raro se surpreender com praças e parques belíssimos, com lindas árvores, importantes monumentos e feiras (artesanais, gastronômicas, de livros, etc). Esses espaços, cla- ro, são aproveitados por argentinos e viajantes para as mais diferentes atividades. São espaços multifuncionais e encantadores, recomendados para quem quer passear sozinho, com a família, com o parceiro (ou com a parceira), com amigos, com os avós ou com o Totó. A Educaires deseja a todos um lindo passeio! 27 28 Enero 2016 | ED UC AI R E S ED UC AI R E S | Janeiro 2016 Feira de artesanato Plaza de Mayo Setor de jogos infantis Parque Rivadavia ▲ Plaza de Mayo, reduto de pombos (e qual praça não é?) O Parque Rivadavia também fica no bairro de Caballito. Nele, os moradores da região aproveitam os dias de sol para conversar e compartilhar um mate enquanto seus filhos brincam no carrossel ou patinam na pista de patinação (o parque conta com uma). Outro grande atrativo é uma completíssima feira de livros (e também revistas, discos de vinil, DVD, jogos, etc), parada obrigatória para apreciadores de bons textos e boa música. Povoada por pombos, a Plaza de Mayo é, provavelmente, a praça mais importante de Buenos Aires. Um lugar de protestos, discursos presidenciais e festejos populares. À sua frente está a Casa Rosada, sede do governo nacional, além do edifício sede do governo municipal da cidade. Tem este nome em referência à data da Revolução de Maio (25 de maio de 1810), que iniciou o processo de independência das colônias da região sul da América do Sul. Madres e abuelas de Plaza de Mayo, que se reúnem semanalmente no local para reivindicar justiça por seus filhos e netos desaparecidos durante a Ditadura Militar ► Parque Centenario Está localizado no centro geográfico de Buenos Aires, no bairro de Caballito. Foi inaugurado em 1910 em comemoração ao centenário da Revolução de Maio. Possui um anfiteatro, pista de skate, setores para jogos infantis, feira de artesanatos nos finais de semana, muitas árvores, monumentos, esculturas, fontes, lago, peixes, patos, etc. Um lugar realmente muito bonito que vale a pena uma visita (ou muitas mais). Está localizado no centro geográfico de Buenos Aires, no bairro de Caballito. Foi inaugurado em 1910 em comemoração ao centenário da Revolução de Maio. Possui um anfiteatro, pista de skate, setores para jogos infantis, feira de artesanatos nos finais de semana, muitas árvores, monumentos, esculturas, fontes, lago, peixes, patos, etc. Um lugar realmente muito bonito que vale a pena uma visita (ou muitas mais). Parque Rivadavia Feira de livros do parque Bosques de Palermo Este é, talvez, o lugar mais frequentado pelos portenhos em seu momento de recreação. Nos Bosques de Palermo estão o Planetario Galileo Galilei, o Parque Tres de Febrero, o Rosedal e o Hipódromo Argentino de Palermo. Há muito para ver, admirar e desfrutar. As fotos dos espaços são eficientemente persuasivas... El Rosedal 29 30 Enero 2016 | ED UC AI R E S ED UC AI R E S | Janeiro 2016 Parque Saavedra Um lugar maravilhoso – o preferido das famílias que levam crianças pequenas, mate e biscoitinhos – localizado em um dos bairros mais tranquilos de Buenos Aires: Saavedra. Embora seja um pouco afastado do centro da cidade, é um dos lugares mais frequentados nos finais de semana, ocasiões em que se pode gozar não somente de sua área verde, mas também de sua feira de produtos naturais, carnes, roupas, artesanatos e outras coisas menos imagináveis, além de atrações apresentadas por artistas de rua. Não se sinta intimidado pela distância (afinal, você já viajou até a Argentina...): visite o Parque Saavedra num domingo de sol. Planetario Galileo Galilei Esporte nos Bosques de Palermo Plaza Francia É uma das praças mais encantadoras de Buenos Aires. Rodeada de boas atrações, a Plaza Francia convida os Lagos de Palermo passantes a desfrutar de espetáculos ao ar livre e apreciar aquilo que é seu maior encanto: sua feira de artesanatos. Aproveite o passeio para conhecer também o Cemiterio de la Recoleta, a Basílica Nuestra Señora del Pilar (monumento histórico e patrimônio cultural) e o Centro Cultural Recoleta. Ficam todos muito próximos. Lúcia Helena de Souza Psicologia Clínica Português / Español Celular: +54 11 6191-7699 E-mail: [email protected] Saavedra: um bairro de grandes extensões, pouca densidade demográfica e lindo parque Buenos Aires - Capital Federal · Argentina Feiras em Plaza Francia O espaço verde não é sua principal atração, mas é atração também... Paseo de compras 31 32 Enero 2016 | ED UC AI R E S ED UC AI R E S | Janeiro 2016 Videoteca: Biblioteca Educaires Conflitos no trabalho Por Roberta Nunes Escola, conflitos e violência, Jorge Luiz Cunha e Lucia Salete Celich Dani Editora: UFSM O livro busca desafiar os leitores a refletirem sobre os limites e as possibilidades de educar frente à violência e aos conflitos que se fazem presentes nas escolas. Os textos desafiam e auxiliam aqueles que educam a pensar em caminhos alternativos na configuração escolar, na construção compartilhada de um ambiente ético, de respeito mútuo e de não-violência diante dos conflitos cotidianos. Grupos e intervenção em conflitos, de Maria da Penha Nery Editora: Ágora Nesta obra voltada para profissionais que trabalham com grupos ou estudam o tema, Penha Nery aprofunda os temas da afetividade intergrupal, dos processos de identidade e das relações de poder. Com base em pesquisas próprias, a autora reflete sobre o papel do socioterapeuta e apresenta exemplos de seus trabalhos com sociodrama e outros métodos de mediação e de intervenção Negociação e solução de conflitos: do impasse ao ganha-ganha através do melhor estilo, de Dante P. Martinelli e Ana Paula de Almeida Editora: Atlas Esta obra reúne artigos referentes a uma das mais novas tendências do direito processual: os novos desenvolvimentos em métodos alternativos de resolução de controvérsias. O campo de aplicação prática dessa obra é bem extenso, pois dela podem servir-se advogados, magistrados, membros do Ministérios Público e acadêmicos de direito que desejem utilizar métodos alternativos de composição de controvérsias seja de maneira desvinculada do Judiciário, como por intermédio da conciliação perante os Juizados Especiais Cíveis. Desatando nós e criando laços: os novos desafios da mediação familiar, de Conrado Paulino da Rosa Editora: Del Rey O livro analisa o desenvolvimento da intervenção do Estado na vida das pessoas, principalmente nas relações intrafamiliares e investiga a importância da mediação como meio de tratamento dos conflitos familiares. Em linguagem clara, o autor analisa a matéria a partir da poesia, da música, do cinema e, também, da televisão, em uma abordagem interdisciplinar englobando Direito, Serviço Social e Psicologia. Lidar com situações de conflitos no ambiente de trabalho é uma questão complicada e espinhosa tanto para o funcionário quanto para a empresa. A seguir, indicaremos um filme e uma série que abordam o tema e que o farão refletir a respeito. HOUSE Os membros da equipe de Dr. House sofrem com a personalidade autoritária e sarcástica de seu chefe. Os atritos fazem parte da rotina do grupo. O que fazer: a empresa pode evitar este tipo de conflito ao possuir um setor de recursos humanos eficiente, que acompanhe de perto o clima organizacional da empresa e a satisfação das equipes. Além disso, é preciso que a organização esteja atenta a seus líderes, já que pode ocorrer de serem autoritários sem se darem conta das consequências. AMOR SEM ESCALAS O confiante Ryan Ringhan tem a insólita profissão de viajar pelo mundo demitindo pessoas. Entretanto, uma jovem iniciante convence seu chefe de que a modalidade de demissões por videoconferência pode ser mais vantajosa para a empresa. Ryan começa, então, a sentir-se extremamente inseguro. O que fazer: em situações de mudança de paradigmas, a companhia precisa buscar ferramentas para que seus funcionários se adaptem às transformações da maneira menos traumática possível. A empresa deve também ser transparente com seus colaboradores explicitando sempre os motivos que a levaram a propor mudanças. DEIXE DE SER UM AUTOR SEM LEITOR... ► DESENHO E DIAGRAMAÇÃO ► EDIÇÕES DESDE 100 EXEMPLARES EDITE SUA OBRA ► CAPAS COLORIDAS, LAMINADAS E COM ABAS COM UM SELO ► EDIÇÕES EM CAPA DURA DE PRESTÍGIO. ► E-BOOK E AUDIOLIVROS ► SALAS DE APRESENTAÇÃO NA SADE ► EDIÇÃO DO LIVRO À DISTÂNCIA ► EXIBIÇÃO NA FEIRA DE LIVROS DE BUENOS AIRES ► VALORES ACESSÍVEIS ► SERVIÇOS DE PRENSA E DIFUSÃO ► VENDA POR INTERNET: WWW.BAJABROS.COM - AMAZON.COM ► DISTRIBUIÇÃO EM TODO PAÍS E EXTERIOR ► ASSESSORAMENTO LITERÁRIO ► GESTÃO DE CRÉDITOS JUNTO AO FUNDO NACIONAL DAS ARTES 33 34 ED UC AI R E S | Janeiro 2016 Agenda Cultural: Buenos Aires 2016 Santiago Iturralde | Prisma Iturralde expõe “Prisma”, uma série de pinturas que relatam a transição entre uma representação realista e outra imaginária. Até 29 de fevereiro na sala 11 do Centro Cultural Recoleta. Entrada livre e gratuita. Junin, 1930, Recoleta Historia del Humor Gráfico Exposição permanente sobre a história do humor gráfico na Argentina, desde 1810 até os dias atuais. Durante todo o ano no subsolo do Museo del Humor. De quintas a domingos e feriados: $ 10,00 Segundas, terças e quartas: entrada livre e gratuita. Avenida De los Italianos, 851, Puerto Madero Sinfonía Chejoviana Uma breve aproximação às obras teatrais do genial Anton Tchecov no Museo de Artes Plásticas Eduardo Sívori. Até 31 de março. Entrada no museu: $ 10,00 Entrada ao espetáculo: Grátis Avenida Infanta Isabel, 555, Palermo Visita guiada: Museo de Arte Moderno de Buenos Aires Possui um importante patrimônio de aproximadamente 7000 obras de arte argentina e internacional dos séculos XX e XXI. Entrada: $ 15,00 (às terças, a entrada é gratuita) Av. San Juan, 350, San Telmo Seja um representante da Estudiar en Buenos Aires no Brasil. 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