30 - Tribunal de Justiça de Rondônia
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www .tj.ro.gov .br www.tj.ro.gov .tj.ro.gov.br ANO XXV NÚMERO 162 SUMÁRIO PORT O VELHO -RO A-FEIRA 30 DE A GOST O DE PORTO VELHO-RO -RO,, QUINT QUINTA AGOST GOSTO PÁGINAS CADERNO-A TRIBUNAL DE JUSTIÇA.....A-01 a A-66 O.A.B..............................A-67 a A-68 T.R.E................................A-68 a A-73 MIN. PÚBLICO ESTADUAL.....A-74 a A-80 CADERNO-B TERCEIRA ENTRÂNCIA....B-01 a B-32 CADERNO -C SEGUNDA ENTRÂNCIA....C-01 a C-48 CADERNO -D PRIMEIRA ENTRÂNCIA.....D-01 a D-16 O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 154, inciso IX, do RITJ/RO, PORTARIA Nº2.352/2007 PR. Considerando o que consta na C.I. n. 324/ 07/COINF, datada de 18/07/2007, Protocolo n. 402548, R E S O L V E: I Autorizar o deslocamento do servidor SIDNEI ROBERTO FELICIANO DA SILVA, Cadastro n. 204620 2, Analista de Sistemas, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotado na Coordenadoria de Informática, à Cidade de São Paulo/SP, para participar do Congresso INFOIMAGEM 2007, no período de 10/09/2007 a 13/09/2007, concedendo lhe o equivalente a 3 ½ (três e meia) diárias, pagamento da inscrição e passagens aéreas de ida/volta. II Determinar o rigoroso cumprimento dos prazos para a prestação de contas, de acordo com o estabelecido nos artigos 11 e 12 da Resolução 013/2004 PR, de 09/08/2004, sob pena 0800 647 7077 E-mail: [email protected] www.tj.ro.gov.br/ouvidoria de imediata inclusão do débito na respectiva folha de pagamento, de acordo com o previsto no artigo 13 da citada Resolução. 19/07/2004 e exercício iniciado na mesma data. 2007 PORTARIA Nº2.353/2007 PR. Considerando o que consta no Requerimento, datado de 14/08/2007, Protocolo n. 401398, R E S O L V E: I Autorizar o deslocamento dos servidores ENOQUE MENDES DA FONSECA, Cadastro n. 204138 3, e ARISTIDES DE MATOS MOREIRA, Cadastro n. 204004 2, Comissários de Menores, pertencentes ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotados na Comarca de Colorado D’Oeste/RO, ao Município de Corumbiara/RO, para realização de diligências junto às festas comunitárias, nos dias 01 e 02/ 09/2007, concedendo a cada um o equivalente a ½ (meia) diária . II Determinar o rigoroso cumprimento dos prazos para a prestação de contas, de acordo com o estabelecido nos artigos 11 e 12 da Resolução 013/2004 PR, de 09/08/2004, sob pena de imediata inclusão do débito na respectiva folha de pagamento, de acordo com o previsto no artigo 13 da citada Resolução. PORTARIA Nº2.354/2007 PR. Considerando o que consta na C.I. n. 114/ SET/07, datada de 17/08/2007, Protocolo n. 401305, R E S O L V E: I Convalidar o deslocamento dos servidores CICERO SANTANA GOMES FILHO, Cadastro n. 003023 6, Chefe do Serviço de Transporte, símbolo PJ DAS 1, ERNANDES FERNANDES ALVES, Cadastro n. 003673 0, Artífice, e ANTONIO MAURO DA COSTA, Cadastro n. 003006 6, Motorista, pertencentes ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotados no Serviço de Transportes, à Linha 105, estrada Cujubim, em objeto de serviço, nos dias 13 e 14/08/2007, concedendo a cada um o equivalente a 01 (uma) diária. II Determinar o rigoroso cumprimento dos prazos para a prestação de contas, de acordo com o estabelecido nos artigos 11 e 12 da Resolução 013/2004 PR, de 09/08/2004, sob pena de imediata inclusão do débito na respectiva folha de pagamento, de acordo com o previsto no artigo 13 da citada Resolução. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 162 Ano 2007 A - 2 30-08-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA PORTARIA Nº 2.355/2007 PR. Considerando o que consta no Requerimento, datado de 21/08/2007, Protocolo n. 402241, R E S O L V E: Autorizar o deslocamento da servidora DENISE DE CARVALHO CAMPOS, Cadastro n. 003736 2, Assistente Social, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotada no Juizado da Infância e Juventude da Comarca de Porto Velho/RO, à Cidade de Belém/PA, para participar do Encontro Regional do Comitê Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes, nos dias 28, 29 e 30/08/2007, sem ônus para este Poder. PORTARIA Nº2.356/2007 PR. Considerando o que consta no Ofício n. 089/ADM/2007, datado de 06/08/2007, protocolo n. 400571, R E S O L V E: Designar a servidora ELIZABETE DE MOURA OLIVEIRA, Cadastro n. 203469 7, Técnico Judiciário, Padrão 21, Classe A, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, exercendo a função gratificada de Chefe de Serviço de Cartório da 1ª Vara Criminal, símbolo FG 1, para exercer a função de Escrivã Judicial do Cartório Criminal da Comarca de Cerejeiras/RO, em substituição ao titular OSMAR GUARNIERI, no período 06/08/2007 a 04/09/ 2007. PORTARIA Nº2.357/2007 PR. Considerando o que consta no Ofício n. 2.670/07/VCR, datado de 27/07/2007, protocolo n. 398016, R E S O L V E: Designar a servidora GEISER VICENTE CAMPOS CRUZ, Cadastro n. 204373 4, Técnico Judiciário, Padrão 18, Classe A, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, para exercer a função gratificada de Secretária de Juiz da 1ª Vara Criminal da Comarca de Jaru/RO, símbolo FG 3, em substituição a titular FABIANE PALMIRA BARBOZA SILVA, no período 11/06/2007 a 28/12/2007. PORTARIA Nº2.358/2007 PR. Considerando o que consta no Ofício n. 2931/2007, datado de 03/08/2007, protocolo n. 400163, R E S O L V E: Convalidar os atos praticados pela servidora SONIA TEREZINHA MEZZOMO, Cadastro n. 203476 0, Técnico Judiciário, Padrão 21, Classe A, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, na função gratificada de Chefe de Serviço de Cartório da 2ª Vara Criminal da Comarca de Ji Paraná/ RO, símbolo FG 1, em substituição a titular VERANICE SANICK LEAL, no período 02/07/2007 a 01/08/2007. PORTARIA Nº2.359/2007 PR. Considerando o que consta no Ofício n. 105/07/DE/DECOR/CG, datado de 16/ 08/2007, Protocolo n. 401151, R E S O L V E: Convalidar os atos praticados pelo servidor MOISES PEREIRA CARLOS, Cadastro n. 203061 6, Técnico Judiciário, Padrão 29A, Classe B, Nível Médio, na especialidade de Apoio NÚMERO 162 ANO XXV Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, exercendo a função gratificada de Chefe de Seção II de Levantamento de Dados/DECOR, símbolo FG 4, cumulativamente, no Cargo em Comissão de Diretor da Divisão de Estatísticas/DECOR, símbolo PJ DAS 3, em substituição a titular EGINA RURIKO NATORI, no período de 09/07/2007 a 09/08/2007. PORTARIA Nº2.360/2007 PR. Considerando o que consta no Ofício n. 954/07, datado de 17/08/2007, Protocolo n. 401205, R E S O L V E: Convalidar os atos praticados pela servidora THAMIELINA NAKASHIMA, Cadastro n. 204648 2, Técnico Judiciário, Padrão 16, Classe A, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, exercendo a função gratificada de Chefe de Serviço de Cartório da 4ª Vara de Família, símbolo FG 1, na função de Escrivã Judicial da 4ª Vara de Família da Comarca de Porto Velho/RO, em substituição a titular JASSI TEREZINHA MAIOCHI DE ALMEIDA, no período de 02/07/2007 a 02/ 08/2007. PORTARIA Nº2.361/2007 PR. Considerando o que consta no Ofício n. 094/07/ADM/Guajará Mirim, datado de 16/08/2007, Protocolo n. 401310, R E S O L V E: Prorrogar a designação da servidora NADJARA DA CUNHA, Cadastro n. 204271 1, Auxiliar Operacional, Padrão 03, Classe A, Nível Básico, na especialidade de Telefonista, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, concedida através da Portaria n. 2.002/2007 PR, publicada no DJ n. 137 de 26/ 07/2007, na função gratificada de Administradora do Fórum da Comarca de Guajará Mirim/RO, símbolo FG 4, em substituição a titular DANNY BLANCA SANCHEZ VASQUES, até 08/ 08/2007. PORTARIA Nº2.362/2007 PR. Considerando o que consta na C.I. n. 035/ 2007, datada de 10/08/2007, protocolo n. 400148, R E S O L V E: Prorrogar a designação da servidora LIA MARA DE MORAIS HONORATO, Cadastro n. 002697 2, Técnico Judiciário, Padrão 28, Classe B, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, no Cargo em Comissão de Assistente Jurídico do 1ºDEJUESP, símbolo PJ DAS 3, em substituição a titular CLAUDIA LUCIA CARDOZO MOREIRA RIBEIRO, no período de 08/08/2007 a 06/10/2007. PORTARIA Nº2.363/2007 PR. Considerando o que consta no Requerimento, datado de 23/08/2007, Protocolo n. 402352, R E S O L V E: Dispensar, a pedido, a estudante PAMELA NEVES DE OLIVEIRA, Cadastro n. 801257 1, lotada no Cartório da 3ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho/RO, do Cargo de Estagiário do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, com efeitos a partir de 27/07/2007. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 162 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 162 PORTARIA Nº2.364 /2007 PR. Considerando o que consta no Processo n. 0301/0743/07, datado de 12/07/2007, Protocolo n. 393927, R E S O L V E: Conceder mais 02 (duas) diárias em complementação à Portaria n. 2.014/2007 PR, publicada no DJ n. 139 de 30/07/2007, tendo em vista a prorrogação do deslocamento até o dia 14/08/2007, referente aos servidores GIANFRANCESCO DE OLIVEIRA GOMES, Cadastro n. 203309 7, Diretor da Divisão de Patrimônio/DEAD, símbolo PJ DAS 3, JOÃO DE DEUS SERAFIM, Cadastro n. 004080 0, WALDEMIR SILVA RIBEIRO, Cadastro n. 004154 8, Agentes de Segurança, LUIZ DUARTE LIMA, Cadastro n. 004075 4, Chefe de Seção II de Manutenção/ DEAD, símbolo FG 4, lotados na Divisão de Patrimônio, e JOSE DUARTE FILHO, Cadastro n. 003896 2, Motorista, lotado no Serviço de Transportes, pertencentes ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, às Comarcas de Cacoal, Pimenta Bueno e Espigão D’Oeste/ RO. PORTARIA Nº 2.365 /2007 PR. Considerando o que consta no Processo n. 0301/0743/07, datado de 12/07/2007, Protocolo n. 393927, R E S O L V E: Conceder mais 02 (duas) diárias em complementação à Portaria n. 2.015/2007 PR, publicada no DJ n. 139 de 30/07/2007, tendo em vista a prorrogação do deslocamento até o dia 14/08/2007, referente ao servidor ALEXSANDRO LEITE SILVEIRA, Cadastro n. 205028 5, Agente Judiciário/ Gestão de Recursos, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotado na Divisão de Patrimônio, às Comarcas de Cacoal, Pimenta Bueno e Espigão D’Oeste/RO. PORTARIA Nº 2.366 /2007 PR. Considerando o que consta no Ofício n. 02/07/CP/Ariquemes, datado de 22/08/ 2007, Protocolo n. 402400, R E S O L V E: Prorrogar por mais 30 (trinta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, instituída através da Portaria n. 1.396/2007 PR, publicada no DJ n. 097, de 28/05/2007, em desfavor do servidor VOLMIR PEDROTI, Cadastro n. 002085 0, Oficial de Justiça, Padrão 30A, Classe U, Nível Especial, lotado no Cartório Distribuidor da Comarca de Ariquemes/RO, com efeitos a partir de 28/08/2007. PORTARIA Nº 2.367 /2007 PR. Considerando o que consta no Ofício n. 1206/07/Auditoria Militar, datado de 02/ 08/2007, Protocolo n. 398847, R E S O L V E: Transferir o gozo das férias referentes ao período aquisitivo 2006/2007, de 02/05/2007 a 31/05/2007 para 01/11/2007 a 30/11/2007, a que faz jus o servidor ADAILTON CESAR DE FREITAS LOPES, Cadastro n. 203547 2, Técnico Judiciário, Padrão 21, Classe A, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, exercendo a função gratificada de Secretário de Juiz da Vara de Auditoria Militar da Comarca de Porto Velho/RO, símbolo FG 3. DIÁRIO DA JUSTIÇA PORTARIA Nº 2.368 /2007 PR. Considerando o que consta na Instrução n. 005/2005 PR, de 22/08/2005, publicada no D.J. n.156, de 24/08/2005, Considerando o que consta na solicitação de suprimento de fundos, datada de 20/ 08/2007, Protocolo n. 401949, R E S O L V E: Conceder suprimento de fundos à servidora GILDETE MARIA DE ALMEIDA FERREIRA, Cadastro n. 203876 5, Administradora do Fórum da Comarca de Alvorada D’Oeste/RO, símbolo FG 4, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), correndo as despesas por conta do presente exercício. TRIBUNAL DE JUSTIÇA Elementos de Despesas: 3.3.90.30 Material de Consumo: no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) e 3.3.90.39 Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica: no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), para Atividade 02.122.1028.2.606 Administração e Manutenção do Poder Judiciário, para atender a Comarca de Alvorada D’Oeste/RO. PORTARIA Nº 2.369 /2007 PR. Considerando o que consta no Processo n. 661/DRH/98, datado de 22/07/1998, Protocolo n. 15899, R E S O L V E: Conceder 01 (um) mês de Licença Prêmio por Assiduidade ao servidor CARLOS CÉZAR RIBEIRO ARAÚJO, cadastro n. 002399 0, Técnico Judiciário, Padrão 29A, Classe B, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotado no Cartório Distribuidor dos Juizados Especiais da Comarca de Porto Velho/ RO, para gozo no período de 21/11/2007 a 20/ 12/2007, com base no art. 123 da LC n. 068/92. PORTARIA Nº2.370 /2007 PR. Considerando o que consta no Processo n. 063/DRH/95, datado de 06/02/1995, Protocolo n. 30391, R E S O L V E: Conceder 02 (dois) meses de Licença Prêmio por Assiduidade à servidora FRANCISCA HORONIDES BARROSO CUSTODIO, cadastro n. 003635 8, Auxiliar Operacional, Padrão 15, Classe B, Nível Básico, na especialidade de Serviços Gerais, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotada na Administração do Fórum da Comarca de Guajará Mirim/RO, para gozo no período de 03/ 09/2007 a 01/11/2007, com base no art. 123 da LC n. 068/92. PORTARIA Nº2.371 /2007 PR. Considerando o que consta no Processo n. 154/DAI/89, datado de 01/09/1989, Protocolo n. 93664, R E S O L V E: Conceder 01 (um) mês de Licença Prêmio por Assiduidade ao servidor JAIME GONÇALVES DA ROSA, cadastro n. 002204 7, Oficial de Justiça, Padrão 30A, Classe U, Nível Especial, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotado no Cartório Distribuidor da Comarca de Vilhena/RO, para gozo no período de 02/01/2008 a 31/01/2008, com base no art. 123 da LC n. 068/92. PORTARIA Nº 2.372 /2007 PR. Considerando o que consta no Processo n. 220/DRH/02, datado de 19/04/2002, Protocolo n. 120528, R E S O L V E: Conceder 02 (dois) meses de Licença Prêmio por Assiduidade ao servidor JOSÉ ADILSON INÁCIO MARTINS, cadastro n. 203109 30-08-2007 A - 3 4, Técnico Judiciário, Padrão 29A, Classe B, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, exercendo a função de Escrivão Judicial pro tempore do Cartório da 7ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho/RO, para gozo no período de 25/10/2007 a 23/12/2007, com base no art. 123 da LC n. 068/92. PORTARIA Nº 2.373/2007 PR. Considerando o que consta no Processo n. 409/DRH/97, datado de 11/09/1997, Protocolo n. 3250, R E S O L V E: Interromper o gozo da Licença Prêmio por Assiduidade concedida através da Portaria n. 1.470/2007 PR, publicada no DJ n. 101 de 01/ 06/2007, à servidora TEREZINHA DOMINGOS DOS SANTOS CARVALHO, Cadastro n. 002967 0, Técnico Judiciário, Padrão 29A, Classe B, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, exercendo a função gratificada de Administradora do Fórum da Comarca de Colorado D’Oeste/RO, símbolo FG 4, a partir de 14/08/2007, ficando 08 (oito) dias para gozo em período oportuno. PORTARIA Nº 2.374 /2007 PR. Considerando o que consta no Processo n. 018/DRH/94, datado de 27/01/1994, Protocolo n. 46702, R E S O L V E: Interromper o gozo da Licença Prêmio por Assiduidade concedida através da Portaria n. 1.824/2007 PR, publicada no DJ n. 124 de 09/ 07/2007, à servidora MARIA SOCORRO FURTADO MARQUES, Cadastro n. 002004 4, Técnico Judiciário, Padrão 43, Classe D, Nível Superior, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, exercendo o Cargo em Comissão de Diretora do Departamento de Distribuição, símbolo PJ DAS 5, a partir de 20/ 08/2007, ficando 11 (onze) dias para gozo em período oportuno. REPUBLICAÇÃO POR ERRO MATERIAL PORTARIA Nº 2.337/2007 PR. Considerando o que consta no Requerimento, datado de 15/08/2007, Protocolo n.402275, R E S O L V E: I Autorizar o deslocamento dos servidores CELSO CORNELIO PEREIRA, Cadastro n. 203398 4, Psicólogo, e MARIA INÊS SOARES DE OLIVEIRA MARANHÃO, Cadastro n. 002827 4, Assistente Social, pertencentes ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotados no Cartório da Vara de Delitos de Trânsito da Comarca de Porto Velho/RO, à Cidade de Belém/ PA, para participarem do Encontro Regional do Comitê Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual Contra Crianças e Adolescentes Região Norte, no período de 28/08/2007 a 30/08/2007, concedendo a cada um o equivalente a 03 (três) diárias e passagens aéreas de ida/volta. II Determinar o rigoroso cumprimento dos prazos para a prestação de contas, de acordo com o estabelecido nos artigos 11 e 12 da Resolução 013/2004 PR, de 09/08/2004, sob pena de imediata inclusão do débito na respectiva folha de pagamento, de acordo com o previsto no artigo 13 da citada Resolução. Publique se. Registre se. Cumpra se. Porto Velho RO, 28 de agosto de 2007. (a)Des. MOREIRA CHAGAS Presidente em Exercício Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 162 Ano 2007 A 30-08-2007 - 4 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 162 ANO XXV PORTARIA N º2.375 /2007 PR. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 154, inciso IX, do RITJ/RO, e Resolução n º 017/2006 PR, publicada no DJ n º 239, de 26/12/2006. Considerando o que consta na Ata de Reunião da Comissão Permanente de Progressão Funcional, datada de 28 de agosto de 2007, conforme o Processo Administrativo n º 783/DRH/06, protocolo n º 353.379. R E S O L V E: Art. 1º Conceder Progressão Funcional aos servidores que se enquadram nos critérios definidos na Instrução n º 012/04 PR, que tenham completado o interstício em julho de 2007. Art. 2º Da concessão de Progressão Funcional: § 1º Os servidores que não fazem jus à progressão estão discriminados no Anexo I. § 2º Os servidores que concluíram o estágio probatório e têm direito à progressão de 2 (dois) padrões, estão discriminados no Anexo II. § 3º Os servidores que têm direito à progressão de 1 (um) padrão, estão discriminados no Anexo III. Art. 3º Os efeitos financeiros da progressão funcional estão discriminados nos respectivos anexos. Art. 4º Os efeitos desta Portaria vigoram a partir da data de publicação. Publique se. Registre se. Cumpra se. Porto Velho RO, 28 de agosto de 2007. (a)Des. MOREIRA CHAGAS Presidente em Exercício Anexo I - Servidores que não fazem jus à progressão até julho de 2007 Cadastro Servidor Padrão 0026662 JOSUE DE OLIVEIRA 25 Anexo II - Servidores que concluíram o estágio probatório e têm direito à progressão de 2 (dois) padrões Cadastro Servidor Padrão Anterior Padrão Atual Efeito Financeiro 2044960 ALESSANDRA MARIA XAVIER 16 18 ago/07 2044943 ANDERSON DUARTE ALMEIDA 16 18 ago/07 2045010 ANTÔNIO EMIR BATISTA 16 18 ago/07 2044986 CAROLINE DA SILVA MODESTO 16 18 ago/07 2045052 DENISE GONÇALVES DA CRUZ 16 18 ago/07 2045036 PEDRO BENTES BERNARDO 16 18 ago/07 2038218 RICHARDSON VIEIRA VILLEGAS 16 18 ago/07 2045044 SILVIO DE MOURA CRUZ 16 18 ago/07 Anexo III - Servidores que têm direito à progressão de 1 (um) padrão Cadastro Servidor Padrão Anterior Padrão Atual Efeito Financeiro 2041693 ALESSANDRO DE CASTILHO 02 03 ago/07 2041707 ALMICIO FERNANDES DA SILVA 03 04 ago/07 2041642 CARLOS JOSÉ NASCIMENTO DE CASTRO 03 04 ago/07 2041677 LUCIMARI DE ALMEIDA WERNECK 03 04 ago/07 2041715 MARIA DE JESUS OLIVEIRA FREITAS 03 04 ago/07 2041669 ODENEIDE GODINHO MACHADO 03 04 ago/07 Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 162 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 162 DIÁRIO DA JUSTIÇA 30-08-2007 A - 5 Resolução n. 012/07-PR Dispõe sobre a aprovação dos planos de ação do Plano Estratégico do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando da atribuição que lhe é conferida pelo Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, CONSIDERANDO o disposto no artigo 2º da Resolução n. 006/07-PR, publicada no Diário da Justiça n. 107, de 13.6.07; CONSIDERANDO a missão deste Poder Judiciário de oferecer à sociedade acesso à justiça com rapidez, qualidade e eficácia; CONSIDERANDO a decisão do Egrégio Tribunal Pleno, na sessão administrativa do dia 27 de agosto de 2007. RESOLVE: Art. 1º Aprovar, na forma do Anexo, os planos de ação, as metas e os indicadores de desempenho das ações do Plano Estratégico deste Tribunal de Justiça. Art. 2º Os grupos de trabalho dos planos de ação, suas competências, bem como as responsabilidades das unidades organizacionais pertinentes ao Planejamento Estratégico deste Tribunal serão definidas pela Presidência, por ato próprio. Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 28 de agosto de 2007. Des. MOREIRA CHAGAS Presidente em exercício Anexo da Resolução n. 012/07-PR Planos de Ação Perspectiva SOCIEDADE Macro Objetivo: Promover uma Justiça transparente, humana e desburocratizada Objetivo Estratégico: Garantir à sociedade uma Justiça ágil e contínua que facilite o acesso do cidadão à prestação jurisdicional. Atividades: 1.1- Identificar os locais e meios de acess; 1.2 - Identificar os fatores críticos para priorizar as ações e os locais a serem atendidos; Ação Estratégica 1: 1.3 - Elaborar calendários para as operações/1º semestre; Intensificar as operações da Justiça 1.4 - Definir recursos humanos e materiais necessários a execuções das operações; 1.5 - Realizar a Operação Justiça Rápida /1º semestre; Rápida em locais de difícil acesso 1.6 - Avaliar a OJRI anterior e elaborar calendário para as operações/2º semestre; 1.7 - Realizar a Operação Justiça Rápida /2º semestre. 1.8 - Avaliar a OJRI anterior e elaborar calendário para as operações do próximo semestre; 1.9 - Desenvolver Sistema para Justiça Rápida para Web integrado ao Banco de Dados do SAP; 1.10 - Implantar Sistema para Justiça Rápida para Web integrado ao Banco de Dados do SAP(Capital e Interior); 1.11 - Realizar a manutenção do Sistema para Justiça Rápida para Web integrado ao Banco de Dados do SAP(Capital e Interior). Meta: Realização de até 8 (oito) Operações Justiça Rápida nos locais de difícil acesso identificados até dezembro de 2011. Indicador: Quantidade de locais atendidos pela operação Justiça rápida itinerante: (Quantidade do período atual = Quantidade do período anterior + 10%) Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 162 Ano 2007 A - 6 30-08-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 162 ANO XXV Perspectiva SOCIEDADE Macro Objetivo: Promover uma Justiça transparente, humana e desburocratizada Objetivo Estratégico: Garantir à sociedade uma Justiça ágil e contínua que facilite o acesso do cidadão à prestação jurisdicional. Atividades: 2.1 - Capacitar equipe; 2.2 - Realizar estudo e definir metodologia a ser aplicada; Ação Estratégica 2: 2.3 - Elaborar formulário e estratégias de ação; Pesquisar o nível de satisfação do 2.4 - Divulgar a realização da pesquisa; usuário com a prestação de serviços 2.5 - Aplicar e tabular a pesquisa; 2.6 - Elaborar relatório; do PJRO 2.7 - Divulgar relatório e encaminhar aos grupos de trabalho do PE. Meta: Elevação de 20% de satisfação do cidadão com a prestação jurisdicional do PJRO no período de 2007 a 2011. Indicador: Índice de satisfação do cidadão: (Índice de satisfação do cidadão na pesquisa atual > 5% em relação à pesquisa anterior) Perspectiva SOCIEDADE Macro Objetivo: Promover uma Justiça transparente, humana e desburocratizada Objetivo Estratégico: Garantir à sociedade uma Justiça ágil e contínua que facilite o acesso do cidadão à prestação jurisdicional. Ação Estratégica 3: Melhorar o atendimento prestado ao usuário Atividades: 3.1 – Expandir a “Portaria Informativa” existente no Fórum Criminal; 3.2 – Implantar projeto de humanização das instalações do PJRO; 3.3 – Implantar sistema de distribuição de senhas para atendimento nas Varas de Família, Execuções, Cartórios Distribuidores e Juizados Especiais; 3.4 – Simplificar a linguagem jurídica (em decisões e sistemas de informação) tornando-a mais clara e acessível ao cidadão; 3.5 – Implementar melhorias nos procedimentos cartorários; 3.6 - Criar acesso exclusivo para os réus presos nos fóruns; 3.7 - Realizar estudos para unificar os fóruns; 3.8 - Adaptar as instalações do Poder Judiciário para atender aos portadores de necessidades especiais. Meta:Elevar em 100% as ações para melhoria do atendimento prestado ao usuário até dezembro de 2011. Indicador: Aumento da quantidade de ações: (Quantidade de ações realizadas para a melhoria do atendimento no período atual = Quantidade de ações realizadas para a melhoria do atendimento no período anterior + 25%) Perspectiva SOCIEDADE Macro Objetivo: Promover uma Justiça transparente, humana e desburocratizada Objetivo Estratégico: Garantir à sociedade uma Justiça ágil e contínua que facilite o acesso do cidadão à prestação jurisdicional. Ação Estratégica 4: Incentivar meios alternativos de solução de conflitos Atividades: 4.1 – Identificar os meios alternativos de solução de conflitos; 4.2 – Realizar análise crítica dos meios alternativos para solução de conflitos identificados, verificando possibilidade de implementação; 4.3 – Elaborar relatório e apresentar à alta administração para definição dos meios alternativos a serem implementados no PJRO; 4.4 – Elaborar projeto para implementação dos meios alternativos definidos e validados pela alta administração; 4.5 – Implementar meios alternativos de solução de conflitos; 4.6 – Avaliar e revisar meios alternativos implementados. Meta: Implementação de meios alternativos para solução de conflitos até junho de 2008. Indicador: 100% das propostas validadas Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 162 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 162 DIÁRIO DA JUSTIÇA 30-08-2007 A - 7 Perspectiva SOCIEDADE Macro Objetivo: Promover uma Justiça transparente, humana e desburocratizada Objetivo Estratégico: Garantir à sociedade uma Justiça ágil e contínua que facilite o acesso do cidadão à prestação jurisdicional. Atividades: 5.1 – Criar equipe para elaboração de projeto justiça na escola e nos bairros; 5.2 – Elaborar projeto justiça na escola e nos bairros; Ação Estratégica 5: 5.3 – Apresentar projeto à alta direção e realizar eventuais ajustes; 5.4 – Divulgar a Ouvidoria com o objetivo de ser um canal modificador da imagem e funcionamento do judiciário; Promover a imagem e o funcionamento do Poder Judiciário 5.5 – Implantar o projeto justiça na escola e nos bairros (transmitir noções básicas de direito e cidadania); 5.6 – Agendar visita dos estudantes ao Judiciário; do Estado de Rondônia junto à 5.7 – Desenvolver projeto para programa de rádio e tv das ações do PJ; sociedade 5.8 – Implementar programa em rádio e tv das ações do PJ; 5.9 – Desenvolver sistema Push de notícias; 5.10 – Implementar sistema Push de notícia; 5.11 – Divulgar as atividades do TJ em periódicas, institucionais e demais veículos de comunicação; 5.12 – Avaliar e revisar ações implementadas; 5.13 – Realizar eventos e atividades que demonstrem a qualidade e relevância das atividades do PJRO. 5.14 – Elaborar carta de serviços ao cidadão. Meta: Elevação de 40% das ações voltadas à promoção da imagem e do funcionamento do PJRO até 2011. Indicador: Quantidade de ações de promoção de imagem do Poder Judiciário: (Quantidade de ações realizadas no período atual >= Quantidade de ações realizadas no período anterior + 10%) Perspectiva SOCIEDADE Macro Objetivo: Promover uma Justiça transparente, humana e desburocratizada Objetivo Estratégico: Garantir à sociedade uma Justiça ágil e contínua que facilite o acesso do cidadão à prestação jurisdicional. Ação Estratégica 6: Elevar a produção de processos julgados Atividades: 6.1 – Receber petições perfuradas; 6.2 – Eliminar carimbos de numeração de folhas; 6.3 – Fazer a movimentação dos processos, quando não houver necessidade de encaminhar ao gabinete; 6.4 – Fazer cumprir os prazos para despachos/sentenças dos processos conclusos; 6.5 – Fiscalização efetiva da Corregedoria com relação aos prazos; 6.6 – Efetivar, normatizando, a utilização do Módulo de Gabinete 6.7 – Treinar os magistrados e assessores para utilização do módulo de gabinete; 6.8 – Incluir no Módulo de Gabinete o registro da sentença e publicação. Meta: Elevar a produção de processos julgados em 20% até dezembro de 2011. Indicador: Razão de processo julgados no período atual > Razão de quantidade de processos julgados no período anterior: (Quantidade de processos julgados / total de processos existentes no período = 5%) Perspectiva SOCIEDADE Macro Objetivo: Promover uma Justiça transparente, humana e desburocratizada Objetivo Estratégico: Garantir à sociedade uma Justiça ágil e contínua que facilite o acesso do cidadão à prestação jurisdicional. Ação Estratégica 7: Ampliar o campo de ação da justiça digital. Atividades: 7.1 - Realizar estudo de impacto da gratuidade para emissão de certidões negativas eletrônicas; 7.2 - Divulgar o acesso à petição eletrônica/ouvidoria; 7.3 - Ampliação dos balcões de auto - atendimento; 7.4 - Elaborar um portal da justiça; 7.5 – Expandir Processo Virtual para os Juizados das comarcas de 2ª Entrância e para o 2º grau; 7.6 – Expandir Processo Virtual para os Juizados das comarcas de 1ª Entrância. Meta: Elevar em 600% o número de ações voltadas à justiça digital até dezembro de 2011. Indicador: Aumento da quantidade de ações: (Quantidade de ações realizadas para a ampliação da justiça digital no período atual = Quantidade de ações realizadas para a ampliação da justiça digital no período anterior + 200%) Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 162 Ano 2007 A - 8 30-08-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 162 ANO XXV Planos de Ação Perspectiva Processos Internos Perspectiva PROCESSOS INTERNOS Macro Objetivo: Otimizar os Processos de Trabalho. Objetivo Estratégico: Melhorar a produtividade e dar maior celeridade aos processos com a otimização do fluxo e da qualidade das informações. Ação Estratégica 1: Simplificar, padronizar e normatizar os procedimentos internos. Atividades: 1.1 - Capacitar a equipe; 1.2 - Identificar e mapear os procedimentos executados pelas unidades; 1.3 - Elaborar os fluxogramas e proceder às análises críticas; 1.4 - Redesenhar os procedimentos contemplando as melhorias propostas e considerando as possibilidades de informatização; 1.5 - Elaborar manuais de procedimentos e normas do Poder Judiciário; 1.6 - Disponibilizar manuais na Internet/Intranet; 1.7 - Avaliar e revisar procedimentos implementados Meta: Normatizar 100% dos procedimentos até dezembro de 2008. Indicador: Em 2007) Quantidade de procedimentos normatizados / quantidade de procedimentos existentes = 25% Em 2008) Quantidade de procedimentos normatizados / quantidade de procedimentos existentes = 100%; Perspectiva PROCESSOS INTERNOS Macro Objetivo: Otimizar os Processos de Trabalho. Objetivo Estratégico: Melhorar a produtividade e dar maior celeridade aos processos com a otimização do fluxo e da qualidade das informações. Ação Estratégica 2: Otimizar as práticas cartorárias Atividades: 2.1 - Implantar capa única de processos - 1º e 2º graus; 2.2 - Expandir para o 1º grau critério de numeração de processos do 2º grau; 2.3 - Extinguir livros cartorários desnecessários (realizar estudo); 2.4 - Realizar estudo para disponibilização de certidões on-line; 2.5 - Elaborar estudo para viabilidade de sistema de avaliação interna da produtividade do servidor; 2.6 - Padronizar procedimentos internos; 2.7 - Adequar os sistemas de informática existentes e Desenvolvimento de Sistema com Workflow, Julgamento Virtual e Processo Digital); 2.8 - Avaliar e revisar as melhorias implementadas; 2.9 - Implantar Sistema inteligente- Sistema com Workflow, Julgamento Virtual, Processo Digital. Meta: Otimizar 100% das práticas cartorárias passíveis de melhoria até junho de 2009. Indicador: Práticas otimizadas no período / práticas cartorárias a serem otimizadas = 100% Perspectiva PROCESSOS INTERNOS Macro Objetivo: Otimizar os Processos de Trabalho. Objetivo Estratégico: Melhorar a produtividade e dar maior celeridade aos processos com a otimização do fluxo e da qualidade das informações. Atividades: 3.1 – Realizar levantamento de informações sobre o contexto atual em que se encontram as Diretrizes Gerais Judiciais e o Regimento Interno; Ação Estratégica 3: 3.2 – Desenvolver diagnóstico e análise crítica com vistas a identificar dispositivos passíveis de modificação Promover alterações e atualizações e/ou atualização; nas Diretrizes Gerais Judiciais e 3.3 – Redigir relatório de diagnóstico organizacional de forma a indicar as possíveis alterações a serem implementadas; no Regimento Interno 3.4 – Encaminhar relatório aos setores competentes para análise e implementação. Meta: Alterações e atualizações nas Diretrizes Gerais Judiciais e no Regimento Interno realizadas até dezembro de 2008. Indicador: Alterações efetivadas no período / Alterações a serem realizadas = 100% Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 162 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 162 DIÁRIO DA JUSTIÇA 30-08-2007 A - 9 Perspectiva PROCESSOS INTERNOS Macro Objetivo: Otimizar os Processos de Trabalho. Objetivo Estratégico: Melhorar a produtividade e dar maior celeridade aos processos com a otimização do fluxo e da qualidade das informações. Ação Estratégica 4: Avaliar e efetivar os sistemas de gestão e de controles internos Atividades: 1.1 – Criar Comissão para fazer análise crítica do SIGA (sistema de gestão); 1.2 - Fazer análise crítica do SIGA; 1.3 – Elaborar relatório com proposição de melhorias; 1.4 – Apresentar relatório à Presidência; 1.5 – Implementar melhorias propostas. Meta: Implementar 100% das melhorias propostas no SIGA até julho de 2008. Indicador: Melhorias implementadas / fatores críticos identificados = 100% Planos de Ação Perspectiva Orçamento Perspectiva ORÇAMENTO Macro Objetivo: Implantar planejamento orçamentário participativo, com transparência e efetiva aplicação Objetivo Estratégico: Envolver as unidades do Poder Judiciário na elaboração do orçamento para garantir a otimização dos recursos orçamentário e a transparência na aplicação destes recursos. Ação Estratégica 1: Identificar as demandas relacionadas a investimentos para alocações de recursos orçamentários. Atividades: 1.1 Realizar diagnóstico da necessidade de máquinas e equipamentos; 1.2 – Realizar diagnóstico das necessidades de melhorias das instalações; 1.3 – Realizar diagnóstico das necessidades de novos prédios; 1.4 – Elaborar e apresentar relatórios com resultados dos diagnósticos à alta direção. Meta: Elaboração de 4 (quatro) relatórios das demandas relacionadas a investimentos até abril de 2011. Indicador: Quantidade de relatórios emitidos = quantidade de relatórios do período + 1 Perspectiva ORÇAMENTO Macro Objetivo: Implantar planejamento orçamentário participativo, com transparência e efetiva aplicação Objetivo Estratégico: Envolver as unidades do Poder Judiciário na elaboração do orçamento para garantir a otimização dos recursos orçamentário e a transparência na aplicação destes recursos. Ação Estratégica 2: Promover workshops com representantes das unidades do TJRO e das comarcas para elaboração do orçamento Atividades: 2.1 - Identificar as unidades que direta e indiretamente impactam na elaboração do orçamento; 2.2 – Definir a metodologia de desenvolvimento dos workshops; 2.3 – Definir os instrumentos a serem aplicados no workshop e planejar a sua realização; 2.4 – Realizar o workshop. Meta: Realização de 4 (quatro) workshops com as unidades que impactam na elaboração do orçamento até maio de 2011. Indicador: Workshops realizados = 1 a.a. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 162 Ano 2007 A - 10 30-08-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 162 ANO XXV Perspectiva ORÇAMENTO Macro Objetivo: Implantar planejamento orçamentário participativo, com transparência e efetiva aplicação Objetivo Estratégico: Envolver as unidades do Poder Judiciário na elaboração do orçamento para garantir a otimização dos recursos orçamentário e a transparência na aplicação destes recursos. Ação Estratégica 3: Desenvolver políticas públicas para redução de custos operacionais Atividades: 3.1 - Implantar programa piloto de eficiência energética no Fórum Cível; 3.2 – Desenvolver ações para conscientização do uso racional dos insumos; 3.3 - Expandir programa de eficiência energética para demais prédios da capital; 3.4 - Expandir programa de eficiência energética para comarcas do interior; 3.5 - Elaborar projetos para adequação estrutural dos prédios da capital visando o consumo responsável; 3.6 – Acompanhar e apoiar a ampliação do processo virtual; 3.7 – Acompanhar e apoiar o processo de implantação da Ferramenta GED - Gerenciamento Eletrônico de Documentos. Meta: Implantar 100% dos projetos para redução de custos propostos neste plano de ação até 2011. Indicador: Quantidade de projetos implementados / quantidade de projetos propostos = 100% Perspectiva ORÇAMENTO Macro Objetivo: Implantar planejamento orçamentário participativo, com transparência e efetiva aplicação Objetivo Estratégico: Envolver as unidades do Poder Judiciário na elaboração do orçamento para garantir a otimização dos recursos orçamentário e a transparência na aplicação destes recursos. Atividades: 4.1 – Normatizar os procedimentos para execução das metas orçamentárias no Sistema Integrado de Gestão Administrativa – SIGA; Ação Estratégica 4: 4.2 - Criar grupo de estudo permanente para análise crítica e aperfeiçoamento do Sistema Integrado de Gestão Implantar Sistema de Controle de Administrativa – SIGA, para ser usado como ferramenta de controle das metas orçamentárias; 4.3 – Divulgar na internet, bimestralmente, a execução orçamentária detalhada por tipo de despesa. Metas Orçamentárias Meta: Sistema de controle de metas orçamentárias normatizado e implementado até março de 2008. Indicador: SIGA 100% implementado Perspectiva ORÇAMENTO Macro Objetivo: Implantar planejamento orçamentário participativo, com transparência e efetiva aplicação Objetivo Estratégico: Envolver as unidades do Poder Judiciário na elaboração do orçamento para garantir a otimização dos recursos orçamentário e a transparência na aplicação destes recursos. Ação Estratégica 5: Atividades: 5.1 – Divulgar matérias com informações da execução orçamentárias nos meios de comunicação externos; 5.2 – Publicar a execução orçamentária no DJ e Intranet; 5.3 – Publicar versão simplificada do orçamento. Promover a publicidade do orçamento do PJ/RO Meta: Divulgar mensalmente e trimestralmente a execução do orçamento do PJRO à partir do exercício de 2008. Indicador: Publicação de 100% dos relatórios propostos Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 162 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 162 DIÁRIO DA JUSTIÇA 30-08-2007 A - 11 Planos de Ação Perspectiva Capital Humano e Crescimento Organizacional Perspectiva CAPITAL HUMANO E CRESCIMENTO ORGANIZACIONAL Macro Objetivo: Valorizar o Patrimônio Intelectual Objetivo Estratégico: Efetivar políticas de gestão de pessoas nos âmbitos da capacitação, do incentivo e da integração com intuito de promover o desenvolvimento profissional, pessoal e a qualidade de vida. Ação Estratégica 1: Revisar o Plano de Cargos, Carreiras e Salários Atividades: 1.1 - Instituir comissão de servidores para elaboração do novo PCCS; 1.2 – Levantar as deficiências, divergências, e irregularidades do PCCS atual; 1.3 - Elaborar novo PCCS; 1.4 – Revisar o novo PCCS; 1.5 – Submeter à aprovação (Pleno do TJRO e ALE); 1.6 – Implantar o novo PCCS. Meta: Implantar novo Plano de Cargos, Carreiras e Salários até dezembro de 2008. Indicador: Plano de Cargos, Carreiras e Salários Revisado e Implementado = Sim Perspectiva CAPITAL HUMANO E CRESCIMENTO ORGANIZACIONAL Macro Objetivo: Valorizar o Patrimônio Intelectual Objetivo Estratégico: Efetivar políticas de gestão de pessoas nos âmbitos da capacitação, do incentivo e da integração com intuito de promover o desenvolvimento profissional, pessoal e a qualidade de vida. Ação Estratégica 2: Reavaliar o programa de capacitação dos servidores Atividades: 2.1 – Avaliar as ações do programa de capacitação; 2.2 – Avaliar os formulários de LNT, encaminhando pré-preenchidos visando otimizar a identificação de necessidades de treinamento; 2.3 – Padronizar o processo de contratação de treinamento, simplificando e normatizando as atividades executadas; 2.4 – Adequar as instalações para realização dos eventos de treinamento; 2.5 – Incluir no SIRH controle de treinamento por área e por servidor; 2.6 – Dar publicidade ao CAT (Calendário Anual de Treinamento) na Intranet e no DJ; 2.7 - Adequar as instalações para realização dos eventos de treinamento; 2.8 – Avaliar o campo de cursos no MADEC (Manual de Análise Descrição e Especificação de Cargos); 2.9 – Utilizar a instrutoria interna nos eventos de capacitação do PJ; 2.10 – Executar os treinamentos previstos no CAT. Meta: Programa de capacitação dos servidores reavaliado até julho de 2008. Indicador: Número de servidores treinados / número total de servidores) x 100 Perspectiva CAPITAL HUMANO E CRESCIMENTO ORGANIZACIONAL Macro Objetivo: Valorizar o Patrimônio Intelectual Objetivo Estratégico: Efetivar políticas de gestão de pessoas nos âmbitos da capacitação, do incentivo e da integração com intuito de promover o desenvolvimento profissional, pessoal e a qualidade de vida. Ação Estratégica 3: Constituir um banco de talentos humanos do Judiciário/RO Atividades: 3.1 – Elaborar projeto para criação de banco de talentos; 3.2 – Realizar estudo e definir metodologia a ser aplicada em pesquisa para identificar talentos; 3.3 – Elaborar formulário e estratégias de ação; 3.4 – Distribuir formulários aos servidores; 3.5 – Coletar formulários preenchidos; 3.6 – Criar banco de talentos; 3.7 – Compilar dados e inserir no banco de talentos; 3.8 – Implantar banco de talentos; 3.9 - Elaborar projeto para aproveitar os talentos humanos na disseminação dos conhecimentos; 3.10 – Avaliar e revisar projetos. Meta:Constituir um banco de talentos humanos do Judiciário/RO até dezembro de 2008. Indicador: Banco de talentos implantado = sim Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 162 Ano 2007 A - 12 30-08-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 162 ANO XXV Perspectiva CAPITAL HUMANO E CRESCIMENTO ORGANIZACIONAL Macro Objetivo: Valorizar o Patrimônio Intelectual Objetivo Estratégico: Efetivar políticas de gestão de pessoas nos âmbitos da capacitação, do incentivo e da integração com intuito de promover o desenvolvimento profissional, pessoal e a qualidade de vida. Atividades: 4.1 – Elaborar o projeto de criação da Escola do Judiciário -2007; 4.2 – Apresentar projeto para administração (atual e nova); 4.3 – Apresentar o projeto para aprovação do Pleno – Ação Estratégica 4: 2008; Criar a escola do Judiciário para 4.4 – Execução e implementação do projeto – 2009; 4.5 – Inaugurar escola com apresentação dos cursos. treinamento e capacitação servidores Meta:Instalar Escola do Judiciário até março de 2009. Indicador: Escola instalada = sim Perspectiva CAPITAL HUMANO E CRESCIMENTO ORGANIZACIONAL Macro Objetivo: Valorizar o Patrimônio Intelectual Objetivo Estratégico: Efetivar políticas de gestão de pessoas nos âmbitos da capacitação, do incentivo e da integração com intuito de promover o desenvolvimento profissional, pessoal e a qualidade de vida. Atividades: 5.1 – Verificar necessidade de atualização do Manual do Servidor; 5.2 – Propor e acompanhar a atualização e divulgação do Manual do Servidor; Ação Estratégica 5: 5.3 – Elaborar projeto de criação da “Pasta Funcional Virtual”; Desburocratizar os procedimentos 5.4 – Apresentar à COINF projeto de criação da “Pasta Funcional Virtual”; 5.5 – Implantar a “Pasta Funcional Virtual”; relativos aos direitos dos 5.6 – Identificar e divulgar anualmente as demandas coletivas (ações e direitos) dos servidores; servidores 5.7 – Implantar certidão funcional virtual. Meta: Implementação de ações voltadas à desburocratização dos procedimentos relativos aos direitos dos servidores até julho de 2008. Indicador: Quantidade de ações de desburocratização implementadas no período atual > = Quantidade de ações de desburocratização realizadas no período anterior + 100% Perspectiva CAPITAL HUMANO E CRESCIMENTO ORGANIZACIONAL Macro Objetivo: Valorizar o Patrimônio Intelectual Objetivo Estratégico: Efetivar políticas de gestão de pessoas nos âmbitos da capacitação, do incentivo e da integração com intuito de promover o desenvolvimento profissional, pessoal e a qualidade de vida. Ação Estratégica 6: Criar programa de preparação para aposentadoria dos magistrados e servidores Atividades: 6.1 – Criar equipe multidisciplinar de servidores que trabalham com processos de aposentadoria; 6.2 - Capacitar equipe em Direito Previdenciário, Relacionamento Interpessoal, dentre outros; 6.3 – Realizar análise nos processos de tempo de serviço, regularizando-os; 6.4 – Preparar o quadro de tempo de serviço individual, com a simulação dentro das regras constitucionais; 6.5 – Disponibilizar simulação do tempo de serviço para consulta via intranet; 6.6 – Elaborar programas: - para aposentadoria compulsória;- para aposentadoria por invalidez;- de desaceleração; 6.7 – Apresentar programas à alta direção e realizar ajustes necessários; 6.8 – Implementar programas; 6.9 – Realizar encontros anuais dos magistrados e servidores inativos; 6.10 – Selecionar anualmente o quantitativo de servidores/magistrados que estarão aptos para aposentadoria; 6.11 – Avaliar e revisar os programas implementados. Meta:Implementação de programa de preparação para aposentadoria até dezembro de 2008. Indicador: Programa de preparação para aposentadoria implementado = sim Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 162 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 162 DIÁRIO DA JUSTIÇA 30-08-2007 A - 13 Perspectiva CAPITAL HUMANO E CRESCIMENTO ORGANIZACIONAL Macro Objetivo: Valorizar o Patrimônio Intelectual Objetivo Estratégico: Efetivar políticas de gestão de pessoas nos âmbitos da capacitação, do incentivo e da integração com intuito de promover o desenvolvimento profissional, pessoal e a qualidade de vida. Ação Estratégica 7: Implementar a avaliação de desempenho dos servidores por mérito Atividades: 7.1 – Buscar conhecimento legal da aplicabilidade da avaliação; 7.2 – Reavaliar a proposta de Resolução desenvolvida pela CMGE, CONJUR, AUDINT, DRH e SA no ano de 2003; 7.3 – Desenvolver propostas para adequação do processo de avaliação por mérito; 7.4 – Encaminhar propostas de adequação do modelo de avaliação à administração superior para análise; 7.5 - Revisar os trabalhos decorrentes da análise da Administração; 7.6 – Implementar avaliação de desempenho por mérito por ato próprio. Meta: Implementação da avaliação de desempenho por mérito até julho de 2008. Indicador: Avaliação de desempenho por mérito implementada = sim Perspectiva CAPITAL HUMANO E CRESCIMENTO ORGANIZACIONAL Macro Objetivo: Valorizar o Patrimônio Intelectual Objetivo Estratégico: Efetivar políticas de gestão de pessoas nos âmbitos da capacitação, do incentivo e da integração com intuito de promover o desenvolvimento profissional, pessoal e a qualidade de vida. Atividades: 8.1 – Realizar ampla pesquisa de clima organizacional com envolvimento dos servidores para identificação das necessidades e avaliação dos projetos existentes; Ação Estratégica 8: 8.2 – Elaborar projetos, com base na pesquisa, que atendam às necessidades identificadas; Implantar programa de qualidade 8.3 – Implantar o programa de qualidade de vida; 8.4 – Avaliar e revisar o programa. de vida no trabalho Meta: Programa de qualidade de vida no trabalho implantado até outubro de 2008. Indicador: Programa de qualidade de vida implementado = sim Perspectiva CAPITAL HUMANO E CRESCIMENTO ORGANIZACIONAL Macro Objetivo: Valorizar o Patrimônio Intelectual Objetivo Estratégico: Efetivar políticas de gestão de pessoas nos âmbitos da capacitação, do incentivo e da integração com intuito de promover o desenvolvimento profissional, pessoal e a qualidade de vida. Ação Estratégica 9: Promover a formação e a capacitação de magistrados Atividades: 9.1 – Avaliar as ações do programa de formação e capacitação de magistrados e submeter à direção da EMERON; 9.2 – Elaborar e submeter à diretoria o calendário de eventos para o ano seguinte; 9.3 – Executar os cursos de formação e capacitação de magistrados previstos; 9.4 – Avaliar as ações do programa de formação e capacitação de magistrados e submeter à direção da EMERON. Meta: Implantar 100% das ações para formação e capacitação e magistrados validadas até dezembro de 2011. Indicador: Índice de Magistrados Treinados = (Número de magistrados treinados / número total de magistrados) x 100 Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 162 Ano 2007 A - 14 30-08-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 162 ANO XXV Perspectiva CAPITAL HUMANO E CRESCIMENTO ORGANIZACIONAL Macro Objetivo: Promover a expansão e a modernização do Poder Judiciário/RO Objetivo Estratégico: Promover inovações metodológicas e tecnológicas no Judiciário à partir da adequação da sua estrutura organizacional considerando às novas tendências e as práticas de responsabilidade social e ambiental. Ação Estratégica 1: Implantar o processo de certificação digital Atividades: 1.1 – Adquirir servidores para armazenamento de documentos; 1.2 – Adquirir biblioteca de Software; 1.3 – Garantir a efetividade da rede; 1.4 – Definir estrutura de backup; 1.5 – Realizar processo de definição do GED; 1.6 – Adquirir GED e equipamentos para digitalização de documentos; 1.7 – – Modelar o fluxo de processos e digitalizar os documentos; 1.8 – Implantar o GED; 1.9 – Treinar técnicos da Coinf e usuários finais; 1.10 – Definir quem usará os tokens; 1.11 - Comprar tokens e certificados; 1.12 – Distribuir tokens e certificados; 1.13 – Implantar políticas de segurança; 1.14 – Criar site de instruções de uso de certificação digital; 1.15 – Realizar manutenção periódica do site; 1.16 – Reavaliar critérios de qualidade da rede; 1.17 – Desenvolver software e adequação dos sistemas legados. Meta: Garantir informações existentes nos sistemas de informação através de processo de certificação digital até 2011. Indicador: (Total de sistemas utilizando certificação digital / Total de sistemas de informação do Poder Judiciário) > 30% ao ano Perspectiva CAPITAL HUMANO E CRESCIMENTO ORGANIZACIONAL Macro Objetivo: Promover a expansão e a modernização do Poder Judiciário/RO Objetivo Estratégico: Promover inovações metodológicas e tecnológicas no Judiciário à partir da adequação da sua estrutura organizacional considerando às novas tendências e as práticas de responsabilidade social e ambiental. Atividades: 2.1 – Desenvolver Projeto rede lógica do edifício sede; 2.2 – Desenvolver Projeto para aquisição dos equipamentos ativos de rede para o edifício sede do Tribunal de Justiça; Ação Estratégica 2.3 – Desenvolver Projeto lógico do anel óptico na cidade de Porto Velho para atender: Anexo Administrativo, Fórum Cível, CEIA, Juizados Especiais, Anexo Adm BR; 2: 2.4 Desenvolver Projeto de links de rádio para contigência do anel óptico para atender aos pontos do item 2.3; Melhorar a 2.5 – Desenvolver Projeto de linhas E1 do OPGW de propriedade da Eletronorte para atender as cidades de Guajará Mirim, Ariquemes, Jaru, Ji-Paraná e Rolim de Moura; infraestrutura de 2.6 – Levantar as necessidades de equipamentos ativos de rede (switchs p/ o anel ótico); comunicação 2.7 – Desenvolver Projeto da rede WAN (MPLS) para melhorar as velocidades em todas as unidades do Tribunal de Justiça (capita e interior); 2.8 – Reavaliar os meios de comunicação (LINKS) via internet/intranet existentes; 2.9 – Levantar as necessidades de estrutura física (Prédios / Equipamentos) e humana; 2.10 – Levantar as necessidades de equipamentos ativos de rede (switchs p/ o anel ótico); 2.11 – Estudar viabilização de locação de linhas E1 do OPGW de propriedade da Eletronorte; 2.12 – Estudar definição de uma infraestrutura para viabilizar a veiculação de programa jornalístico através da Intranet. 2.13 – Implantar os projetos de comunicação e telecomunicações. 2.14 - Realizar estudo, projeto e aquisição dos equipamentos para implantação do projeto VoIP sobre a infraestrutura de rede do TJRO (Capital e Interior); 2.15 – Implantar projeto VOIP sobre infra-estrutura da Capital; 2.16 – Implantar projeto VoIP sobre a infraestrutura de rede do interior; 2.17 – Levantar as necessidades de equipamentos ativos de rede (switchs p/ o E1 da Eletronorte); 2.18 – Realizar analise da performance da rede lógica com o objetivo de reavaliar as velocidades junto às empresas de telecomunicações; 2.19 – Realizar estudo e definição de uma infraestrutura para viabilizar a veiculação de programa jornalístico através da Internet; 2.20 – Implantar centro de operações de sistema – COS; 2.21 – Realizar estudo, projeto e aquisição dos equipamentos para implantação do projeto Videoconferência sobre a infraestrutura de rede do TJRO (Capital); Meta: Aumento da velocidade de links até dezembro de 2008; Implantação de vídeo conferência na estrutura do Poder Judiciário até maio de 2011. Indicador: Implantação de 100% dos projetos de comunicação validados. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 162 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 162 DIÁRIO DA JUSTIÇA 30-08-2007 A - 15 Perspectiva CAPITAL HUMANO E CRESCIMENTO ORGANIZACIONAL Macro Objetivo: Promover a expansão e a modernização do Poder Judiciário/RO Objetivo Estratégico: Promover inovações metodológicas e tecnológicas no Judiciário à partir da adequação da sua estrutura organizacional considerando às novas tendências e as práticas de responsabilidade social e ambiental. Ação Estratégica 3: Instalar unidades jurisdiconais criadas Atividades: 3.1 – Efetuar levantamento de unidades jurisdicionais criadas; 3.2 – Apresentar levantamento valorado à alta administração para priorização; 3.3 – Incluir na proposta: PPA, LDO e LOA; 3.4 – Elaborar projeto básico (recursos humanos, instalações físicas, custos); 3.5 – Apresentar projeto à alta administração para aprovação e licitação; 3.6 – Acompanhar processo licitatório; 3.7 - Instalar unidades jurisdicionais definidas; 3.8 - Revisar / atualizar o projeto de instalação das unidades jurisdicionais (conforme ações 3.1 a 3.7). Meta: Unidades jurisdicionais priorizadas instaladas até dezembro de 2011. Indicador: Unidades jurisdicionais instaladas / unidades jurisdicionais a instalar = 100% Perspectiva CAPITAL HUMANO E CRESCIMENTO ORGANIZACIONAL Macro Objetivo: Promover a expansão e a modernização do Poder Judiciário/RO Objetivo Estratégico: Promover inovações metodológicas e tecnológicas no Judiciário à partir da adequação da sua estrutura organizacional considerando às novas tendências e as práticas de responsabilidade social e ambiental. Atividades: 4.1 – Alterar o sistema SAP (Criar tabela de município de origem da ação;- Disponibilizar relatórios para Corregedoria, com opção para selecionar: comarca, quantidade de processos, tipo de ação, município de origem;Ação Estratégica 4: Disponibilizar relatório para Corregedoria, que apresente as atividades adjudicantes do juiz da comarca a que pertence o município de origem;- Orientar o usuário para informar no sistema SAP o município de origem da ação); Realizar estudo para criação de 4.2 – Realizar levantamento das reais necessidades em cada localidade, utilizando como parâmetros o n. de habitantes, novas comarcas, varas especializadas e juizados especiais. total de eleitores, arrecadação anual e n. de processos distribuídos, separados por tipo de ação, vara e município; 4.3 – Fazer estudo da infra–estrutura das localidades, a fim de quantificar as alterações necessárias à expansão (construção civil, reforma, equipamentos, mobiliário e recursos humanos); 4.4 – Traçar o plano de expansão do judiciário na capital e interior, criando novas Comarcas, Varas Especializadas e Juizados Especiais, adequado ao orçamento. Meta: Plano de expansão do PJRO elaborado até julho de 2008. Indicador: Plano de expansão do PJRO realizado = sim Perspectiva CAPITAL HUMANO E CRESCIMENTO ORGANIZACIONAL Macro Objetivo: Promover a expansão e a modernização do Poder Judiciário/RO Objetivo Estratégico: Promover inovações metodológicas e tecnológicas no Judiciário à partir da adequação da sua estrutura organizacional considerando às novas tendências e as práticas de responsabilidade social e ambiental. Ação Estratégica 5: Realizar estudo de ampliação da terceirização de serviços. Atividades: 5.1 – Identificar os serviços a serem terceirizados; 5.2 – Quantificar o contingente de pessoal necessário à terceirização; 5.3 – Descrever detalhadamente os serviços a serem terceirizados; 5.4 - Realizar pesquisa de mercado para mensurar custos dos serviços; 5.5 - Elaborar relatório e apresentar à alta direção; 5.6 – Enviar para aprovação da Assembléia Legislativa. Meta: Estudo para ampliação da terceirização de serviços realizado até julho de 2008. Indicador: Estudo para ampliação da terceirização realizado = sim Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 162 Ano 2007 A - 16 30-08-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 162 ANO XXV Perspectiva CAPITAL HUMANO E CRESCIMENTO ORGANIZACIONAL Macro Objetivo: Promover a expansão e a modernização do Poder Judiciário/RO Objetivo Estratégico: Promover inovações metodológicas e tecnológicas no Judiciário à partir da adequação da sua estrutura organizacional considerando às novas tendências e as práticas de responsabilidade social e ambiental. Ação Estratégica 6: Criar unidade jurisdicional modelo Atividades: 6.1 – Definir os parâmetros de modelagem das unidades jurisdicionais; 6.2 – Coletar dados para subsidiar a construção da modelagem (relatórios, informações, pesquisa de opinião); 6.3 – Analisar os dados coletados e manter um banco de informações; 6.4 – Análise crítica dos parâmetros em confronto com os dados; 6.5 – Construir modelos de unidades em cada paramento eleito; 6.6 – Apresentar os modelos à Administração superior; 6.7 – Revisar os trabalhos decorrentes da análise da Administração; 6.8 – Formalizar os modelos por meio de atos próprios. Meta: Unidade jurisdicional modelo criada até março de 2008. Indicador: Unidade jurisdicional modelo criada = sim Perspectiva CAPITAL HUMANO E CRESCIMENTO ORGANIZACIONAL Macro Objetivo: Promover a expansão e a modernização do Poder Judiciário/RO Objetivo Estratégico: Promover inovações metodológicas e tecnológicas no Judiciário à partir da adequação da sua estrutura organizacional considerando às novas tendências e as práticas de responsabilidade social e ambiental. Ação Estratégica 7: Redimensionar o quadro de pessoal Atividades: 7.1 - Analisar as necessidades de pessoal das unidades do TJRO; 7.2 - Analisar a viabilidade técnica (humana), estrutural e financeira; 7.3 - Elaborar a proposta do quadro de pessoal redimensionado; 7.4 - Enviar proposta para aprovação do Presidente e do Tribunal Pleno; 7.5 - Enviar projeto de Lei para aprovação na Assembléia Legislativa; 7.6 - Realizar concurso público; 7.7 - Implementar nova estrutura e plano de contratação de pessoal; 7.8 - Controlar e avaliar (feed-back); 7.9 - Reavaliar do plano de contratação de pessoal; 7.10 - Contratar de pessoal; 7.11 - Controlar e avaliação (feed-back); 7.12 - Reavaliar do plano de contratação de pessoal; 7.13 - Contratação de pessoal; 7.14 - Controlar e avaliar (feed-back); 7.15- Reavaliar do plano de contratação de pessoal; 7.16 - Contratação de pessoal; 7.17 - Controlar e avaliação (feed-back); 7.18 – Propor realização de concurso público para garantir a reposição de pessoal necessária à continuidade do processo; 7.19 - Realizar de estudos para verificação da necessidade de continuidade da ampliação do quadro de pessoal, com vistas à proposição no PPA de 2012/2015. Meta: Reavaliação do Plano de contratação de pessoal até março de 2008; Redução do déficit de servidores do quadro de pessoal do TJRO em 25% ao ano; Quadro de pessoal redimensionado em dezembro de 2011. Indicador: Nova estrutura do quadro de pessoal implementada = sim Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 162 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 162 DIÁRIO DA JUSTIÇA 30-08-2007 A - 17 Perspectiva CAPITAL HUMANO E CRESCIMENTO ORGANIZACIONAL Macro Objetivo: Promover a expansão e a modernização do Poder Judiciário/RO Objetivo Estratégico: Promover inovações metodológicas e tecnológicas no Judiciário à partir da adequação da sua estrutura organizacional considerando às novas tendências e as práticas de responsabilidade social e ambiental. Atividades: 8.1 – Formar equipe e estruturar coleta de dados; 8.2 – Realizar levantamento sócio cultural e ambiental; Ação Estratégica 8: 8.3 – Compilar dados levantados; Definir e implementar políticas de 8.4 – Avaliar e revisar os projetos existentes; 8.5 – Elaborar novos projetos se houver necessidade; responsabilidade social e 8.6 – Implementar os projetos; ambiental 8.7 – Monitorar e acompanhar o desenvolvimento dos projetos. Meta: Política de responsabilidade social e ambiental estabelecida até dezembro de 2008. Indicador: Projetos voltados à responsabilidade social e ambiental implementados = sim Perspectiva CAPITAL HUMANO E CRESCIMENTO ORGANIZACIONAL Macro Objetivo: Promover a expansão e a modernização do Poder Judiciário/RO Objetivo Estratégico: Promover inovações metodológicas e tecnológicas no Judiciário à partir da adequação da sua estrutura organizacional considerando às novas tendências e as práticas de responsabilidade social e ambiental. Ação Estratégica 9: Investir em Tecnologia da Informação Atividades: 9.1 - Reavaliar os planos de ação estratégica, visando identificar os possíveis investimentos em Tecnologia da Informação; 9.2 - Adquirir hardware e software para expansão do PROJUDI, GED, Certificação Digital, Cartas Precatórias, Julgamento Virtual; 9.3 – Adquirir, implantar e manter sistema para medir desempenho das ações estratégicas; 9.4 – Expandir a infra-estrutura de Internet/Intranet; 9.5 – Universalizar a utilização da Intranet; 9.6 – Elaborar projeto para implantação/expansão de ferramentas de colaboração e de escritório; 9.7 – Implantar sistemas de segurança da informação. Meta: Implantar 100% as ações de Tecnologia da Informação validadas neste plano de ação até 2011. Indicador: Ações de Tecnologia da Informação implementadas /Ações de Tecnologia da Informação a implementar = 100% Perspectiva CAPITAL HUMANO E CRESCIMENTO ORGANIZACIONAL Macro Objetivo: Promover a expansão e a modernização do Poder Judiciário/RO Objetivo Estratégico: Promover inovações metodológicas e tecnológicas no Judiciário à partir da adequação da sua estrutura organizacional considerando às novas tendências e as práticas de responsabilidade social e ambiental. Atividades: 10.1 – Criar grupo de trabalho multisetorial para diagnosticar as necessidades dos recursos tecnológicos, envolvendo setores estratégicos do TJRO; Ação Estratégica 10: Ampliar a utilização dos recursos 10.2 – Diagnosticar os recursos tecnológicos existentes, considerando o fato de substituição e as necessidades de investimento e expansão; tecnológicos 10.3 – Elaborar proposta de melhoria da utilização dos recursos já existentes e apresentar a necessidade de ampliação desses recursos; 10.4 – Encaminhar as necessidades das aquisições de materiais (comunicação, informática, transporte, material permanente e de consumo) e contratação de serviços; 10.5 – Implementar as ações propostas; 10.6 – Proceder avaliações continuas das ações implementadas. Meta: Utilização dos recursos tecnológicos ampliada até dezembro de 2009. Indicador: Quantidade de ações para ampliar utilização de recursos tecnológicos existentes no período atual = Quantidade de ações realizadas para ampliar utilização de recursos tecnológicos existentes no período anterior + 100% Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 162 Ano 2007 A - 18 30-08-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 162 ANO XXV Perspectiva CAPITAL HUMANO E CRESCIMENTO ORGANIZACIONAL Macro Objetivo: Promover a expansão e a modernização do Poder Judiciário/RO Objetivo Estratégico: Promover inovações metodológicas e tecnológicas no Judiciário à partir da adequação da sua estrutura organizacional considerando às novas tendências e as práticas de responsabilidade social e ambiental. Atividades: 11.1 – Formalizar parcerias com universidades e instituições de saúde para elaboração do diagnóstico da saúde do trabalho no TJ; Ação Estratégica 11: 11.2 – Elaborar material avaliativo para conhecer as condições de saúde e de trabalho dos servidores; Criar programa de prevenção de 11.3 – Organizar aplicação do material, em forma de evento, por setores/unidades – “ Dia da Saúde”; doenças e acidentes no trabalho 11.4 – Elaborar o “Programa de prevenção de doenças e acidentes do trabalho”, a partir do diagnóstico; 11.5 – Implementar Programa de prevenção de doenças e acidentes do trabalho. Meta: Implementação do programa de prevenção de doenças e acidentes do trabalho até dezembro de 2009. Indicador: Programa implementado = sim Perspectiva CAPITAL HUMANO E CRESCIMENTO ORGANIZACIONAL Macro Objetivo: Promover a expansão e a modernização do Poder Judiciário/RO Objetivo Estratégico: Promover inovações metodológicas e tecnológicas no Judiciário à partir da adequação da sua estrutura organizacional considerando às novas tendências e as práticas de responsabilidade social e ambiental. Ação Estratégica 12: Desenvolver programa de melhoria do ambiente de trabalho Atividades: 12.1 – Diagnóstico situacional do ambiente de trabalho; 12.2 – Elaboração de relatório, com as sugestões de melhoria; 12.3 – Implementar ações de melhoria; 12.4 - Diagnóstico e avaliação de resultados. Meta: Implementação de programa para melhoria do ambiente de trabalho até dezembro de 2008. Indicador: Programa para melhoria do ambiente de trabalho implementado = sim Porto Velho, 28 de agosto de 2007. Des. PÉRICLES MOREIRA CHAGAS Presidente em exercício Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 162 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 162 DIÁRIO DA JUSTIÇA 30-08-2007 A - 19 Nos termos do art. 236 do RITJ/RO, foi submetida a lista dos candidatos inscritos ao egrégio Conselho da Magistratura que indicou à promoção os seguintes magistrados, na ordem de classificação no concurso, todos com o mesmo tempo de serviço no cargo, ou seja, 2 anos, 2 meses e 16 dias: ATO N. 616/2007-CM O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 155, II, do RI/TJRO. Considerando o que consta no Processo nº 006/2006-CM às fls. 14/ 16, R E S O L V E: CONVALIDAR o exercício do Juiz de Direito MARCELO TRAMONTINI, titular da 2ª Vara Criminal da Comarca de Guajará-Mirim, na direção do Fórum da referida Comarca, no período de 02 de julho a 01 de agosto do corrente ano, nos termos do artigo 200 do Regimento Interno deste Poder. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 28 de agosto de 2007. (a). Desembargador MOREIRA CHAGAS Presidente em exercício Jeferson Cristi Tessila de Melo Anita Magdelaine Perez Belem Audarzean Santana da Silva Flávio Henrique de Melo Passo a fazer a exposição detalhada sobre a vida funcional dos juízes substitutos promovíveis. JEFERSON CRISTI TESSILA DE MELO foi aprovado em 3º lugar no XVII Concurso, nomeado para o cargo de Juiz Substituto da 3ª Seção Judiciária, com sede na Comarca de Ji-Paraná, 3ª Entrância, e tomou posse em 29/4/2005. ANITA MAGDELAINE PEREZ BELEM foi aprovada em 4º lugar no XVII Concurso, nomeada para o cargo de Juíza Substituta da 2ª Seção Judiciária, com sede na Comarca de Ariquemes, 2ª Entrância, e tomou posse em 29/4/2005. AUDARZEAN SANTANA DA SILVA foi aprovado em 5º lugar no XVII Concurso, nomeado para o cargo de Juiz Substituto da 1ª Seção Judiciária, com sede na Comarca de Porto Velho, 3ª Entrância, e tomou posse em 29/4/2005. FLÁVIO HENRIQUE DE MELO foi aprovado em 6º lugar no XVII Concurso, nomeado para o cargo de Juiz Substituto da 1ª Seção Judiciária, com sede na Comarca de Porto Velho, 3ª Entrância, e tomou posse em 29/ 4/2005. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça DEPARTAMENTO PLENO ADMINISTRATIVO Data da autuação : 26/6/2007 Data do julgamento: 13/8/2007 PROCESSO N. 073/2007 - CM Assunto : Concurso de Promoção por merecimento - Edital 12/2007 - CM Cargo : Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Buritis – 1ª Entrância Relatora : Desembargadora Ivanira Feitosa Borges (CorregedoraGeral) Assinalo que os Juízes Substitutos Jeferson Cristi Tessila de Melo e Anita Magdelaine Perez Belem figuraram, cada um, uma vez em lista tríplice de merecimento (fl. 232). Em cumprimento ao disposto na alínea e do inc. II do art. 93 da Constituição Federal e do art. 3º, letra b, da Resolução n. 13/2006-PR, conforme demonstram os documentos nos autos, na data de inscrição para a promoção, os magistrados concorrentes Anita Magdelaine Perez Belem, Audarzean Santana da Silva e Flávio Henrique de Melo não possuíam processos conclusos além do prazo legal. O magistrado Jeferson Cristi Tessila de Melo possuía processos conclusos, justificadamente, pouco além do prazo legal. Nenhum dos candidatos responde ou respondeu a processo administrativo disciplinar. É o relatório. VOTO DESEMBARGADORA IVANIRA FEITOSA BORGES RELATÓRIO Trata-se de processo de promoção pelo critério de merecimento para provimento do cargo de Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Buritis - 1ª Entrância. Inscreveram-se, segundo a ordem de antigüidade na carreira os seguintes Juízes Substitutos (fls. 231/232): Jeferson Cristi Tessila de Melo Anita Magdelaine Perez Belem Audarzean Santana da Silva Flávio Henrique de Melo Wanderley José Cardoso Valdirene Alves da Fonseca Clementele Márcia Regina Gomes Serafim Juliana Couto Matheus Keila Alessandra Roeder Inicialmente, destaco que as indicações a seguir obedecem aos ditames do art. 93, inc. II, letra c, da Constituição Federal; do art. 4º da Resolução n. 6 do Conselho Nacional de Justiça e, especialmente, da Resolução n. 013/2006-PR, deste egrégio Tribunal de Justiça. As conclusões deste voto estão todas calcadas nos critérios objetivos estabelecidos por esta Corte para balizar a promoção por merecimento. Ressalto que, para aferição do merecimento, foram utilizados estritamente os dados constantes nos assentos funcionais dos concorrentes no Conselho da Magistratura, bem como os relatórios estatísticos arquivados na Corregedoria-Geral. Embora constem dos assentamentos funcionais dos candidatos cursos, seminários, congressos, simpósios, encontros e similares, esses não podem ser valorados para aferição do mérito por não se enquadrarem na norma do parágrafo 2º do art. 6º da Resolução supramencionada. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 162 Ano 2007 A 30-08-2007 - 20 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 162 ANO XXV Vale assinalar, ainda, que não foi possível extrair dados referentes aos prazos médios. É que os juízes substitutos, em regra, são designados para responder nas ausências dos titulares ou auxiliar estes nas respectivas Varas, e o espaço de tempo em que atuam nas Varas é insuficiente para aferir os prazos médios de suas atividades e, conseqüentemente, a presteza é parte do desempenho de cada um dos candidatos. DESEMBARGADOR MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA De acordo. Feitas essas considerações iniciais, passo ao exame do merecimento propriamente dito. DESEMBARGADOR ELISEU FERNANDES De acordo. DESEMBARGADOR MIGUEL MONICO NETO De acordo. PRIMEIRO LUGAR NA LISTA A análise dos dados constantes nos autos leva-me a concluir que o Juiz Substituto Jeferson Cristi Tessila de Melo deve figurar em primeiro lugar na lista de merecimento. Na data da inscrição detinha processos conclusos pouco além do prazo legal, fato perfeitamente justificável, uma vez que estava cumulando duas Varas Únicas (São Miguel do Guaporé e Costa Marques). Passo a analisar a produtividade do magistrado indicado, comparando com os demais concorrentes. No item sentenças de mérito, o magistrado é o segundo colocado entre os concorrentes, proferindo, em média, 35 sentenças mensais, sendo superado apenas pelo concorrente Flávio Henrique de Melo, que, em média, profere 61 ao mês. No tocante às sentenças homologatórias e extintivas, o magistrado supera todos os demais concorrentes, uma vez que profere a média de 76 sentenças ao mês. Analisando o item outras decisões, verifica-se que o magistrado profere a média mensal de 26, ocupando o terceiro lugar entre os concorrentes. Quanto às audiências realizadas, consta que o magistrado tem a melhor produtividade frente aos seus concorrentes, pois realizou, em média, 98 audiências ao mês. Desta forma, o magistrado supera os demais concorrentes na produção de sentenças homologatórias e extintivas e na realização de audiências e ocupa o segundo lugar na produção de sentenças de mérito, sendo superado, nesse item, apenas pelo magistrado Flávio Henrique de Melo. Ressalte-se que os demais concorrentes se alternaram na ordem de produtividade, e nenhum deles se manteve constante em qualquer das posições. Em relação ao terceiro critério estabelecido na Resolução n. 013/2006-PR, qual seja a presteza, não há dados suficientes para sua aferição, conforme já mencionado na introdução deste voto. Assim, considerando o conjunto dos critérios objetivos aferidos, voto no magistrado JEFERSON CRISTI TESSILA DE MELO para figurar em primeiro lugar na lista tríplice de merecimento para promoção ao cargo de Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Buritis, 1ª Entrância. É como voto. DESEMBARGADOR ROWILSON TEIXEIRA De acordo. DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA De acordo. DESEMBARGADOR MOREIRA CHAGAS De acordo. DESEMBARGADOR WALTENBERG JUNIOR De acordo. DESEMBARGADOR KIYOCHI MORI De acordo. DESEMBARGADOR RENATO MIMESSI De acordo. DESEMBARGADOR GABRIEL MARQUES DE CARVALHO De acordo. DESEMBARGADORA ZELITE ANDRADE CARNEIRO De acordo. DESEMBARGADOR CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES De acordo. DESEMBARGADOR ROOSEVELT QUEIROZ COSTA De acordo. SEGUNDO LUGAR NA LISTA A análise dos dados constantes nos autos, leva-me a concluir que o Juiz Substituto Flávio Henrique de Melo deve figurar em segundo lugar na lista de merecimento. Seguindo os mesmos critérios já referidos para aferição do merecimento, a produtividade do mencionado magistrado, no conjunto, supera os concorrentes Anita Magdelaine Perez Belem e Audarzean Santana da Silva e, na data da inscrição, não detinha processos conclusos em seu poder, mesmo porque estava retornando do gozo de férias. No item sentenças de mérito, o magistrado supera os dois outros concorrentes, pois profere, em média, 61 sentenças, quase o dobro dos outros dois candidatos. No tocante às sentenças homologatórias e extintivas, o magistrado ocupa o segundo lugar entre os três concorrentes que sobraram na disputa do segundo lugar na lista, uma vez que profere 63, em média, sendo superado apenas pela concorrente Anita Magdelaine Perez Belem, que profere a média mensal de 69 sentenças homologatórias e extintivas. Analisando o item outras decisões, verifica-se que o magistrado se destaca entre todos os candidatos, ao proferir, em média, 66 mensais, alcançando mais que o dobro da Juíza Substituta Anita Magdelaine Perez Belem, que profere 21 e quase o dobro do Juiz Substituto Audarzean Santana da Silva, que profere, de igual forma, 36 decisões em média. Aferindo o item audiências realizadas, o magistrado realizou, em média, 64 audiências ao mês, 27 a menos que o concorrente Audarzean Santana da Silva e 17 a menos que a Juíza Substituta Anita Magdelaine Perez Belem. Desta forma, o magistrado Flávio Henrique de Melo superou a produtividade dos seus concorrentes em dois itens (sentenças de mérito e outras decisões), perdendo apenas para a candidata Anita Magdelaine Perez Belem no item sentenças homologatórias e extintivas. Vale acrescentar que ele foi o magistrado que mais proferiu sentenças de mérito entre todos os concorrentes. Assim, considerando o conjunto dos critérios, voto no magistrado Flávio Henrique de Melo para figurar em segundo lugar na lista tríplice de merecimento para promoção ao cargo de Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Buritis, 1ª Entrância. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 162 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 162 DIÁRIO DA JUSTIÇA É como voto. DESEMBARGADOR ROWILSON TEIXEIRA De acordo. DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA De acordo. DESEMBARGADOR MOREIRA CHAGAS De acordo. DESEMBARGADOR WALTENBERG JUNIOR De acordo. DESEMBARGADOR KIYOCHI MORI De acordo. DESEMBARGADOR MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA De acordo. 30-08-2007 A - 21 Analisando a média de sentenças homologatórias e extintivas, verifica-se que a magistrada profere, em média, 69 sentenças ao mês, enquanto que o Juiz Substituto Audarzean Santana da Silva profere, em média, 41, portanto, 28 a menos. No tocante a outras decisões, a magistrada profere a média mensal de 21, sendo superada nesse particular pelo concorrente Audarzean Santana da Silva, que profere, em média, 36, 15 a mais. Quanto às audiências realizadas, consta dos dados estatísticos que a magistrada realizou, em média, 91, superando o Juiz Substituto Audarzean Santana da Silva, que realizou, em média, 81 audiências, 10 a menos. Portanto, a produtividade da Juíza Substituta, no conjunto, supera a do seu concorrente direto, Audarzean Santana da Silva, nas sentenças homologatórias e extintivas e nas audiências realizadas, enquanto que nas sentenças de mérito, este tem uma pequena margem de média de 2 a mais por mês. Assim, considerando o conjunto dos critérios, voto na magistrada Anita Magdelaine Perez Belem para figurar em terceiro lugar na lista tríplice de merecimento para promoção ao cargo de Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Buritis, 1ª Entrância. É como voto. DESEMBARGADOR MIGUEL MONICO NETO De acordo. DESEMBARGADOR ELISEU FERNANDES De acordo. DESEMBARGADOR RENATO MIMESSI De acordo. DESEMBARGADOR GABRIEL MARQUES DE CARVALHO A Anita Magdelaine Perez Belem desenvolveu um bom trabalho também no eleitoral. Na ocasião, quando a Comarca de Buritis estava numa situação perigosa, com ameaça e todos com medo, foi Anita Belem quem resolveu a situação a contento, arregaçou as mangas, e o trabalho dela foi muito bem resolvido, na esfera eleitoral; por isso, peço vênia para votar na Anita Magdelaine Perez Belem em 2º lugar e no Audarzean Santana da Silva para o 3º lugar na lista. DESEMBARGADORA ZELITE ANDRADE CARNEIRO De acordo com a Relatora. DESEMBARGADOR CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES Vou divergir, Senhor Presidente, vou votar na Juíza Anita Magdelaine Perez Belem em 2º lugar e no Juiz Audarzean Santana da Silva em 3º lugar, seguindo a ordem de antigüidade. DESEMBARGADOR ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Também acompanho o voto da Relatora. DESEMBARGADOR ROWILSON TEIXEIRA De acordo. DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA De acordo. DESEMBARGADOR MOREIRA CHAGAS De acordo. DESEMBARGADOR WALTENBERG JUNIOR De acordo. DESEMBARGADOR KIYOCHI MORI De acordo. DESEMBARGADOR MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA De acordo. DESEMBARGADOR MIGUEL MONICO NETO De acordo. DESEMBARGADOR ELISEU FERNANDES De acordo. DESEMBARGADOR RENATO MIMESSI De acordo. DESEMBARGADORA ZELITE ANDRADE CARNEIRO De acordo. TERCEIRO LUGAR NA LISTA A análise dos dados constantes nos autos, leva-me a concluir que a Juíza Substituta Anita Magdelaine Perez Belem deve figurar em terceiro lugar na lista de merecimento. Na data da inscrição detinha processos conclusos pouco além do prazo legal, fato perfeitamente justificável, uma vez que estava cumulando duas Varas Cíveis da Comarca de Ariquemes e a Vara Única da Comarca de Machadinho D´Oeste. No item sentenças de mérito, a magistrada profere, em média, 32 sentenças ao mês, e o candidato Audarzean Santana da Silva 34, apenas duas a mais. DESEMBARGADOR ROOSEVELT QUEIROZ COSTA De acordo. DECISÃO Como consta da ata de julgamentos, a decisão foi a seguinte: “DELIBEROU-SE PROMOVER, PELO CRITÉRIO DE MERECIMENTO, O JUIZ JEFERSON CRISTI TESSILA DE MELO PARA O CARGO DE JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE BURITIS – 1ª ENTRÂNCIA - CUJO NOME CONSTOU EM PRIMEIRO LUGAR DA LISTA TRÍPLICE, COMPOSTA PELOS JUÍZES: 1º JEFERSON CRISTI TESSILA DE MELO; 2º FLÁVIO HENRIQUE DE MELO E 3º ANITA MAGDELAINE PEREZ BELEM”. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 162 Ano 2007 A 30-08-2007 - 22 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 162 ANO XXV PROCESSO N. 073/2007 - CM Presidente em exercício o Excelentíssimo Desembargador Moreira Chagas. Relatora a Excelentíssima Desembargadora Ivanira Feitosa Borges. Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. Tribunal Pleno DESPACHO DO PRESIDENTE Tomaram parte no julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Rowilson Teixeira, Sansão Saldanha, Waltenberg Junior, Kiyochi Mori, Marcos Alaor Diniz Grangeia, Miguel Monico Neto, Eliseu Fernandes, Renato Mimessi, Gabriel Marques de Carvalho, Zelite Andrade Carneiro, Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes e Roosevelt Queiroz Costa. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Desembargadores Eurico Montenegro, Valter de Oliveira e Sebastião T. Chaves. Porto Velho, 13 de agosto de 2007. Eline Gomes da Silva Secretária Judiciária PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça DEPARTAMENTO PLENO ADMINISTRATIVO Data da autuação : 26/6/2007 Data do julgamento: 13/8/2007 PROCESSO N. Assunto 2007 - CM Cargo 1ª Entrância Relatora Geral) 073/2007 - CM : Concurso de Promoção por merecimento - Edital 12/ : Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Buritis – : Desembargadora Ivanira Feitosa Borges (Corregedora- EMENTA Juiz Substituto. Concurso de promoção. Merecimento. Observância dos requisitos constitucionais. Critérios de aferição contidos na Resolução do TJ/RO n. 013/ 2006-PR. Formação da lista tríplice de promoção. Ordem decrescente de produtividade e desempenho. O magistrado que, em média, superar os demais na produtividade e no desempenho deve figurar em primeiro lugar na lista tríplice, e assim sucessivamente até a composição final da mesma lista, ausentes outras circunstâncias peculiares ou outros critérios objetivos a serem analisados. PROCESSO N. 073/2007 - CM Precatorio nrº 200.000.2000.000977-6 Requerente: Helena Maria Borges Advogado: Jacyr Rosa Júnior (OAB/RO 264B) Requerido: Município de Colorado do Oeste Advogado: Luiz Antônio Pereira Filho (OAB/RO 944) [...] “2. Após, com as anotações de estilo, arquivem-se os autos. Intime-se. Porto Velho, 28 de agosto de 2007.” (a) Des. Moreira Chagas Presidente em exercício DESPACHO DO PRESIDENTE Precatorio nrº 102.014.2001.005485-9 Requerente: Thiago Proença dos Santos Assistido por sua mãe Raquel Souza dos Santos Advogado: Kátia Costa Teodoro (OAB/RO 661A) Requerente: Tayssia Proença dos Santos Representado por sua mãe Raquel Souza dos Santos Advogado: Kátia Costa Teodoro (OAB/RO 661A) Requerente: Talyson Lucas Proença dos Santos Representado por sua mãe Raquel Souza dos Santos Advogado: Kátia Costa Teodoro (OAB/RO 661A) Requerente: Raquel Souza dos Santos Advogado: Kátia Costa Teodoro (OAB/RO 661A) Requerente: Kátia Costa Teodoro Advogado: Kátia Costa Teodoro (OAB/RO 661A) Requerido: Município de Vilhena Advogados: Carlos Eduardo Machado Ferreira (OAB/PR 41483) eoutros “ Vistos. Oficie-se ao Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Vilhena-RO solicitando as cópias autenticadas dos documentos necessários à formação dos autos, consoante previsão regimental. Após, proceda-se na forma do artigo 2º, inciso II, do Provimento n. 001/96 - PR, providenciando, também, a atualização da conta de liquidação. Apresentados os cálculos, ouçam-se os interessados. Intimem-se. Porto Velho, 09 de julho de 2007" (a) Des. Moreira Chagas Presidente em exercício Obs: Valor dos cálculos atualizados: R$ 174.698,04 (cento e setenta e quatro mil, seiscentos e noventa e oito reais e quatro centavos) - fls. 46/47. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores do Departamento Pleno Administrativo do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, na conformidade da ata de julgamentos e das notas taquigráficas, em “PROMOVER, PELO CRITÉRIO DE MERECIMENTO, O JUIZ JEFERSON CRISTI TESSILA DE MELO PARA O CARGO DE JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE BURITIS – 1ª ENTRÂNCIA - CUJO NOME CONSTOU EM PRIMEIRO LUGAR DA LISTA TRÍPLICE, COMPOSTA PELOS JUÍZES: 1º JEFERSON CRISTI TESSILA DE MELO; 2º FLÁVIO HENRIQUE DE MELO E 3º ANITA MAGDELAINE PEREZ BELEM”. Porto Velho, 13 de agosto de 2007. DESEMBARGADOR MOREIRA CHAGAS PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DESEMBARGADORA IVANIRA FEITOSA BORGES RELATORA DESPACHO DO PRESIDENTE Recurso Extraordinario em Mandado de Segurança nrº 200.000.2005.003720-0 Recorrente: Estado de Rondônia Procuradores: Ronaldo Furtado, Alciléa Pinheiro Medeiros e outros Recorrida: Lérida Maria dos Santos Vieira Advogado: Breno Azevedo Lima (OAB/RO 2039) Advogado: Antonio Cesar Cavalcanti Júnior (OAB/DF 1617A) [...] “Ademais, o tribunal a quo firmou sua fundamentação na análise do conjunto fático-probatório constante dos autos, de forma que, para entender diversamente, seria necessário o seu reexame, o que é inviável em sede de recurso extraordinário, por esbarrar no óbice da Súmula n. 279 do STF. Posto isso, não admito este Recurso Extraordinário. Publique-se. Porto Velho, 28 de agosto de 2007.” (a) Des. Moreira Chagas Presidente em exercício Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 162 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 162 DIÁRIO DA JUSTIÇA 30-08-2007 A - 23 DESPACHO DO PRESIDENTE Precatorio nrº 100.021.2003.006321-5 Requerente: Gervassi Fogaça Advogado: Ademir Guizolf Adur (OAB/RO 373B) Advogado: José Roberto de Castro (OAB/RO 2350) Advogado: Júlio Cezar Calais (OAB/RO 3418) Requerido: Estado de Rondônia Procuradores: Ronaldo Furtado e outros “Vistos. Oficie-se ao Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca Buritis-RO solicitando as cópias autenticadas dos documentos necessários à formação dos autos, consoante previsão regimental. Após, proceda-se na forma do artigo 2º, inciso II, do Provimento n. 001/96 - PR, providenciando, também, a atualização da conta de liquidação. Apresentados os cálculos, ouçam-se os interessados. Intimem-se. Porto Velho, 19 de julho de 2007.” (a) Des. Moreira Chagas Presidente em exercício Obs: Valor dos cálculos atualizados: R$ 26.406,82 (vinte e seis mil, quatrocentos e seis reais e oitenta e dois centavos) - fl. 25. DESPACHO DO PRESIDENTE Pedido de Suspensão de Liminar nrº 101.001.2007.000478-0 Requerente: Município de Porto Velho - RO Procuradores: Mário Jonas Freitas Guterres, Moacir de Souza Magalhães, Kárytha Menêzes e Magalhães e outros Requerida: Dimas & Wenzel Serviços Médicos e Diagnósticos Ltda Advogado: Henrique de Souza Leite (OAB/RO 831) Advogado: Cândido Ocampo Fernandes (OAB/RO 780) [...] “Portanto, como não cabe mais recurso da decisão do relator do agravo, que concedeu o efeito ativo ao recurso, a competência para apreciação de eventual pedido de suspensão é das cortes superiores, conforme a matéria discutida. Posto isso, deixo de conhecer do presente pedido de suspensão de liminar e decreto a extinção do processo. Publique-se. Porto Velho, 27 de agosto de 2007.” (a) Des. Moreira Chagas Presidente em exercício DESPACHO DO PRESIDENTE Precatorio nrº 100.021.2002.008214-4 Requerente: Eva Fernandes da Mata Advogado: Cloves Gomes de Souza (OAB/RO 582A) Advogado: José de Oliveira Heringer (OAB/RO 575) Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Procuradora: Marleide Barbosa Diniz (OAB/PB 2841) “Vistos. Encaminhe-se ao Departamento Judiciário Pleno, para que proceda na forma do art. 2º, incisos II e III, do Provimento n. 001/96-PR. Apresentados os cálculos, ouçam-se os interessados. Intimem-se. Porto Velho, 23 de agosto de 2007.” (a) Des. Moreira Chagas Presidente em exercício Obs: Valor dos cálculos atualizados: R$ 26.820,82 (vinte e seis mil, oitocentos e vinte reais e oitenta e dois centavos) - fl. 26/27. Os Acórdãos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. Data: 29/08/2007 PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS Tribunal Pleno Data de distribuição :24/04/2000 Data de redistribuição :11/05/2001 Data do julgamento : 16/07/2007 200.000.2000.001293-9 Ação Penal Autor : Ministério Público do Estado de Rondônia Réu : Ildemar Kussler Advogados: : Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40), Odair Martini (OAB/RO 30-B), Romilton Marinho (OAB/RO 633) Alexandre Camargo (OAB/RO 704), Chrystiane Leslie Muniz (OAB/RO 998) e Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1.246) Réu : Ernandes Viana de Oliveira Advogados : José Aurélio Barcellos (OAB/RO 108-B) e Francisco Resplandes Botelho (OAB/RO 137-A) Réu : Uelton Amorim Araújo Advogado : Francisco Resplandes Botelho (OAB/RO 137-A) Ré : Selma Braga Paes Landim Advogados : José Aurélio Barcellos (OAB/RO 108-B), Francisco Resplandes Botelho (OAB/RO 137-A) e Cristiane Xavier (OAB/RO 1.846) Réu : Ademar Selvino Kussler Advogado : Ademar Selvino Kussler (OAB/RO 1.324) Réu : João Vilas Boas Advogados : Francisco Resplandes Botelho (OAB/RO 137-A) e Edmilson Gomes Barroso (OAB/RO 157) Réu : Eduardo Barbosa Advogados : Jobeci Geraldo dos Santos (OAB/RO 541-A), Newton Sérgio de Sá Vieira OAB/RO 926) e Francisco Resplandes Botelho (OAB/RO 137-A) Réu : João Pereira Jardim Advogado : Marcos Liba de Almeida (OAB/RO 1.047) Ré : Alzira Juvêncio Barbosa Advogados : Francisco das Chagas Guedes (OAB/RO 591-A), Jobeci Geraldo dos Santos (OAB/RO 541-A) e Silas Rozalino de Queiroz (OAB/ RO 1.535) Relator originário : Desembargador Eliseu Fernandes Revisor : Desembargador Renato Mimessi Relator p/ o acórdão: Desembargador Valter de Oliveira Decisão :”POR UNANIMIDADE, REJEITAR AS PRELIMINARES DE CERCEAMENTO DE DEFESA E DE DESMEMBRAMENTO DO PROCESSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR E, NO MÉRITO, POR MAIORIA, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE A AÇÃO PENAL, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR VALTER DE OLIVEIRA. VENCIDOS O DESEMBARGADOR WALTENBERG JUNIOR (QUE VOTOU PELA ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO ILDEMAR KUSSLER E PELA REMESSA DOS AUTOS AO 1º GRAU PARA JULGAMENTO DOS DEMAIS ACUSADOS) E, EM PARTE, O RELATOR E OS DESEMBARGADORES GABRIEL MARQUES DE CARVALHO E KIYOCHI MORI (QUE FIXARAM PENAS DIFERENTES) E O DESEMBARGADOR RENATO MIMESSI (COM TERMOS DIVERSOS).”. Ementa : Peculato-desvio. Prefeito Municipal. Serviço e renda pública. Licitação fictícia. Simulação. Servidores e terceiros. Execução de serviços. Maquinário e pessoal do Município. Pagamento indevido. Co-autoria. Responsabilidade. Dosimetria da pena. Circunstâncias judiciais. Redimensionamento. I - O pagamento a terceiro de serviço executado por pessoal do quadro de servidores da Administração Pública, com maquinário público, configura crime de peculato, por desvio de bens (serviços) e de verba pública. II - O prefeito municipal que autoriza ou permite a prática de fraude à licitação, por simulação, com o fim de obter vantagem própria ou alheia na realização de obra, em que se utiliza maquinário e servidores públicos, remunerando terceiro como executor de serviço que não prestou, comete crime de responsabilidade, respondendo em co-autoria aquele que de qualquer forma para o ato concorreu. III - Na fixação da pena-base, o juiz deve considerar as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal e fixar pena dentro dos limites estabelecidos pelo tipo penal irrogado. Verificado que a pena-base não atende aos critérios judiciais aferidos, constituindo em sua maioria, circunstância elementar do tipo, procede-se à redução para quantia necessária e suficiente à reprovação do delito. (a) Bel Jucelio Scheffmacher Diretor do DEJUP/TJ/RO Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 162 Ano 2007 A - 24 30-08-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 162 ANO XXV DESPACHO DO PRESIDENTE Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. 1ª Câmara Cível DESPACHO DO PRESIDENTE Recurso Especial em Embargos de Declaração em Agravo (art. 557, § 1º, do CPC) em Apelação Cível n. 100.001.2006.005012-7 Recorrentes: Raymunda Pereira da Silva Pinto e outros Advogados: Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2.582) e outro Recorrida: Brasil Telecom S/A Advogados: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1.246) e outros “[...] Posto isso, admito este Recurso Especial pela letra “c”, do inc. III, do art. 105 da CF. Publique-se.” Porto Velho, 28 de agosto de 2007. (a) Des. MOREIRA CHAGAS Presidente em exercício DESPACHO DO PRESIDENTE Recurso Especial em Embargos de Declaração em Agravo (art. 557, § 1º, do CPC) em Apelação Cível n. 100.001.2006.003836-4 Recorrentes: Iracema Carnoski e outros Advogados: Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2.582) e outro Recorrida: Brasil Telecom S/A Advogados: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1.246) e outros “[...] Posto isso, admito este Recurso Especial pela letra “c”, do inc. III, do art. 105 da CF. Publique-se.” Porto Velho, 28 de agosto de 2007. (a) Des. MOREIRA CHAGAS Presidente em exercício Recurso Especial em Embargos de Declaração em Agravo (art. 557, § 1º, do CPC) em Apelação Cível n. 100.001.2006.004997-8 Recorrentes: Nilma Oliveira Campelo e outros Advogados: Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2.582) e outro Recorrida: Brasil Telecom S/A Advogados: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) e outros [...] “Posto isso, admito este Recurso Especial pela letra “c”, do inc. III, do art. 105 da CF. Publique-se. Porto Velho, 28 de agosto de 2007.” (a) Des. MOREIRA CHAGAS Presidente em exercício DESPACHO DO PRESIDENTE Recurso Especial em Embargos de Declaração em Agravo (art. 557, § 1º, do CPC) em Apelação Cível n. 100.001.2006.005249-9 Recorrentes: Maria das Graças Santos e outros Advogados: Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2.582) e outro Recorrida: Brasil Telecom S/A Advogados: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) e outros [...] Posto isso, admito este Recurso Especial pela letra “c”, do inc. III, do art. 105 da CF. Publique-se. Porto Velho, 28 de agosto de 2007.” (a) Des. MOREIRA CHAGAS Presidente em exercício 1ª Câmara Cível Recurso Especial em Embargos de Declaração em Agravo (art. 557, § 1º, do CPC) em Apelação Cível n. 100.001.2006.004036-9 Recorrentes: Salomão Conde Shockness e outros Advogados: Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2.582) e outro Recorrida: Brasil Telecom S/A Advogados: Paulo Cezar Rodrigues de Araújo (OAB/RO 3.182) e outros Relator: Juiz Raduan Miguel Filho “[...] Posto isso, admito este Recurso Especial pela letra “c”, do inc. III, do art. 105 da CF. Publique-se. Porto Velho, 28 de agosto de 2007.” (a) Des. Moreira Chagas 1ª Câmara Cível DESPACHO DO PRESIDENTE Presidente em exercício do TJ/RO Recurso Especial em Embargos de Declaração em Agravo (art. 557, § 1º, do CPC) em Apelação Cível n. 100.001.2006.005240-5 Recorrentes: Elvecio Barroso de Souza e outros Advogados: Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2.582) e outro Recorrida: Brasil Telecom S/A Advogados: Paulo Cezar Rodrigues de Araújo (OAB/RO 3.182) e outros [...] “Posto isso, admito este Recurso Especial pela letra “c”, do inc. III, do art. 105 da CF. Publique-se. Recurso Especial em Embargos de Declaração em Agravo (art. 557, § 1º, do CPC) em Apelação Cível n. 100.001.2006.008777-2 Recorrente: Expedito Ferreira Santana Advogados: Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2.582) e outro Recorrida: Brasil Telecom S/A Advogados: Paulo Cezar Rodrigues de Araújo (OAB/RO3182) e outros “[...] Posto isso, admito este Recurso Especial pela letra “c”, do inc. III, do art. 105 da CF. Publique-se. Porto Velho, 28 de agosto de 2007.” (a) Des. MOREIRA CHAGAS Presidente em exercício Porto Velho, 28 de agosto de 2007.” (a) Des. Moreira Chagas Presidente em exercício do TJ/RO Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 162 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 162 DIÁRIO DA JUSTIÇA Recurso Especial em Embargos de Declaração em Agravo (art. 557, § 1º, do CPC) em Apelação Cível n. 100.001.2005.018491-0 Recorrente: Antônio Alves Maia Advogados: Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2.582) e outro Recorrida: Brasil Telecom S/A Advogados: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1.246) e outroo “[...] Posto isso, admito este Recurso Especial pela letra “c”, do inc. III, do art. 105 da CF. Publique-se. Porto Velho, 28 de agosto de 2007.” (a) Des. Moreira Chagas Presidente em exercício do RJ/RO Recurso Especial em Embargos de Declaração em Agravo (art. 557, § 1º, do CPC) em Apelação Cível n. 100.001.2006.002157-7 Recorrentes: Maria Souza de Matos e outros Advogados: Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2.582) e outro Recorrida: Brasil Telecom S/A Advogados: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) e outros “[...] Posto isso, admito este Recurso Especial pela letra “c”, do inc. III, do art. 105 da CF. Publique-se. Porto Velho, 28 de agosto de 2007.” (a) Des. Moreira Chagas Presidente em exercício do TJ/RO Recurso Especial em Embargos de Declaração em Agravo (art. 557, § 1º, do CPC) em Apelação Cível n. 100.001.2006.003848-8 Recorrentes: Raimundo José da Costa e outros Advogados: Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2.582) e outro Recorrida: Brasil Telecom S/A Advogados: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1.246) e outros “[...] Posto isso, admito este Recurso Especial pela letra “c”, do inc. III, do art. 105 da CF. Publique-se. Porto Velho, 28 de agosto de 2007.” (a) Des. Moreira Chagas Presidente em exercício do TJ/RO Recurso Especial em Embargos de Declaração em Agravo (art. 557,§ 1º do CPC) em Apelação Cível nº 100.001.2006.002407-0 Rectes: Maria da Cruz Macenas e outros Advogados: Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2582) e outro Recorrida: Brasil Telecom S/A Advogados: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246) e outros “[...] Posto isso, admito este Recurso Especial pela letra “c”, do inc. III, do art. 105 da CF. Publique-se. Porto Velho, 28 de agosto de 2007.” a) Des. Moreira Chagas Presidente em exercício do TJ/RO DESPACHOS DO PRESIDENTE Recurso Especial em Embargos de Declaração em Agravo (art.557,§ 1º do CPC) em Apelação Cível nº 100.001.2006.008247-9 Recorrente: Maria de Jesus Corrêa Lopes Advogados: Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2582) e outro Recorrida: Brasil Telecom S/A Advogados: Paulo Cezar Rodrigues de Araújo(OAB/RO 3182) e outros “[...] Posto isso, admito este Recurso Especial pela letra “c”, do inc. III, do art. 105 da CF. Publique-se. Porto Velho, 28 de agosto de 2007.” (a) Des. Moreira Chagas Presidente em exercício do TJ/RO 30-08-2007 A - 25 Os Acórdãos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. Data: 29/08/2007 PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS 1ª Câmara Cível Data de distribuição :24/08/2005 Data do julgamento : 10/07/2007 100.001.2001.010138-0 Apelação Cível Origem : 00120010101380 Porto Velho/RO (5ª Vara Cível) Apelante : Banco Sudameris Brasil S/A Advogados : José Ary Gurjão Silveira (OAB/RO 121) e outros Apelados : Unifarm Ltda. e outro Curador : Manoel Flávio Médici Jurado (OAB/RO 12-B) Relator : Juiz Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Revisor : Juiz Raduan Miguel Filho Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Cobrança. Contrato bancário. Capitalização mensal de juros. Artigo 4º da Lei da Usura (Decreto n. 22.626/33). MP n. 1963/2000. Inaplicabilidade. Honorários advocatícios. Sucumbência. Proporcionalidade. Compensação parcial. I – Inviável a incidência de capitalização de juros aos contratos bancários anteriores à edição da Medida Provisória n. 1.963/2000, inexistindo a concorrência de acordo de vontade e de previsão legal expressa de modo a excluir a incidência do Decreto n. 22.626/33. II – Ocorrendo sucumbência recíproca e em maior grau a uma das partes, comporta a fixação dos honorários e distribuição proporcional à respectiva vitória e compensados (art. 21 do CPC). Data de distribuição :19/12/2006 Data do julgamento : 02/08/2007 100.014.2005.005210-5 Apelação Cível Origem : 01420050052105 Vilhena/RO (1ª Vara Cível) Apelante : Banco da Amazônia S/A Advogados : Pedro da Cruz Pereira Neto (OAB/RO 3.179) e outros Apelados : Augusto César Pintar e outro Advogadas : Sandra Vitório Dias Córdova (OAB/RO 369-B) e outra Relator : Juiz Raduan Miguel Filho Revisor : Desembargador Kiyochi Mori Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Aplicação financeira. Reaplicação pela instituição em banco que veio a sofrer intervenção Federal. Banco Santos. Código do Consumidor. Inaplicação de lei específica em seu detrimento. Por ser a instituição financeira que se encontra sob intervenção diversa daquela que recebeu aplicação em fundos de investimento, não há que se falar em sobreposição de legislação específica para impossibilitar o resgate pelo investidor, mormente diante da prevalência da Lei Consumerista no caso concreto. Data de distribuição :19/12/2006 Data do julgamento : 02/08/2007 102.014.2005.010726-0 Apelação Cível Origem : 01420050107260 Vilhena/RO (1ª Vara Cível) Apelante : Banco da Amazônia S/A Advogados : Pedro da Cruz Pereira Neto (OAB/RO 3.179) e outros Apelados : Augusto César Pintar e outro Advogadas : Sandra Vitório Dias Córdova (OAB/RO 369-B) e outra Relator : Juiz Raduan Miguel Filho Revisor : Desembargador Kiyochi Mori Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Cautelar incidental. Alegação de caráter satisfativo. Matéria já apreciada em sede de agravo de instrumento. Impossibilidade de nova apreciação pela Corte. Já tendo sido apreciada a matéria trazida no recurso de apelação em anterior agravo de instrumento, sua reapreciação resta obstada. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 162 Ano 2007 A - 26 30-08-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA Data de distribuição :06/07/2007 Data do julgamento : 07/08/2007 100.001.2007.000304-0 Apelação Cível - Rito Sumário Origem : 00120070003040 Porto Velho/RO (5ª Vara Cível) Apelante : Maria José Machado de Oliveira Advogados : Elio Francisco de Carvalho (OAB/RO 268-A) e outras Apelado : Bradesco Seguros S/A Advogados : Odair Martini (OAB/RO 30-B) e outras Relator : Juiz Raduan Miguel Filho Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Apelação cível. Ação de cobrança. DPVAT. Ilegitimidade ativa afastada. Sinistro ocorrido na vigência da Lei n. 11.482/2007. Valor da indenização. Regra legal. Demonstrado a existência de união estável, a companheira da vítima falecida em acidente de trânsito tem legitimidade ativa para propor ação de cobrança de seguro obrigatório. O valor de cobertura do seguro obrigatório de responsabilidade civil de veículo automotor (DPVAT), ocorrida sob a vigência de lei nova, deve respeitar a quantia fixada consoante critério legal específico, qual seja, o art. 3º, III, da Lei n. 6.194/74, modificado pela Lei n. 11.482/2007. Data de interposição :21/06/2007 Data do julgamento : 07/08/2007 100.005.2002.011968-8 Apelação Cível Embargante : Pró-Saúde Assistência Médica Hospitalar e Representações S/C Ltda Advogado : Ivan Francisco Machiavelli (OAB/RO307) e outro(a/s) Embargado : Juliana Dayara Costa e outro(a/s) Advogado : José Otacílio de Souza(OAB/RO2370) e outro(a/s) Relator : Juiza Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza Decisão :”EMBARGOS NÃO PROVIDOS DE MARCELO SCHIMITT E EMBARGOS PROVIDOS PARCIALMENTE DE PRÓ- SAÚDE ASSISTÊNCIA MÉDICA HOSPÍTALAR E REPRESENTAÇÕES S/C LTDA.”. Ementa : Embargos de declaração. Inexistência de quaisquer vícios do art. 535 CPC. Rediscussão de questão de mérito e provas. Revelam-se improcedentes os embargos declaratórios em que as questões levantadas traduzem inconformismo com o teor da decisão embargada, pretendendo rediscutir matérias já decididas, sem demonstrar omissão, contradição ou obscuridade (art. 535 do CPC). Em que pese não seja necessário interposição de embargos de declaração para sanar vício material da parte conclusiva de acórdão, este pode ser apreciado no bojo daquele. Data de distribuição :25/04/2006 Data do julgamento : 14/08/2007 100.014.1998.004568-5 Apelação Cível Origem : 01419980045685 Vilhena/RO (2ª Vara Cível) Apelante : José Evoeron Rockenbach Advogados : Josemário Secco (OAB/RO 724) e outros Apelado : João Fontes Fabre Advogado : Sérgio Abrahão Elias (OAB/RO 1.223) Relator : Juiz Raduan Miguel Filho Revisor : Desembargador Kiyochi Mori Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Rescisão contratual. Descumprimento da cláusula contratual. Inocorrência. Inexistindo demonstração de que houve descumprimento contratual, não há porque se rescindir contrato validamente celebrado entre as partes. Data de interposição :02/07/2007 Data do julgamento : 21/08/2007 100.001.2006.008789-6 Agravo (art. 557, § 1º, do CPC) em Apelação Cível Origem : 00120060087896 Porto velho/RO (6ª Vara Cível) Agravante : Geraldo Teixeira da Silva Advogados : Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2.582) e outro Agravada : Brasil Telecom S/A Advogados : Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1.246) e outros Relator : Desembargador Gabriel Marques de Carvalho Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Assinatura básica. Negativa de seguimento ao apelo por confrontar jurisprudência da Corte. Manutenção da decisão assentida. Não-provimento de agravo interno. Confrontando jurisprudência assente na Corte, deve ser negado provimento ao agravo interno proposto contra decisão monocrática que impede o seguimento de apelo, em que suas razões são claramente contrárias a entendimento já pacificado. NÚMERO 162 ANO XXV Data de interposição :27/06/2007 Data do julgamento : 21/08/2007 100.021.2006.000384-8 Embargos de Declaração em Apelação Cível Origem : 02120060003848 Buritis/RO (1ª Vara Cível) Embargante : Célio Feller Advogados : Jânio Marcelo de Aguiar (OAB/RO 2.362) e outro Embargado : Banco do Brasil S/A Advogados : Alberto Biaggi Netto (OAB/RO 2.740) e outros Relator : Desembargador Gabriel Marques de Carvalho Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Embargos de Declaração. Omissão e contradição. Inexistência. Nega-se provimento ao recurso que tem por fim trazer questionamentos improcedentes e já discutidos na decisão acatada. Data de distribuição :29/07/2005 Data do julgamento : 21/08/2007 101.014.2005.001242-1 Apelação Cível Origem : 01420050012421 Vilhena 3ª Vara Cível Apelante : Banco Industrial e Comercial S/A Advogados : Alessandra Mie Araújo Otakara (OAB/RO 1.116) e outro Apelada : Transportes Rodoviários Lino Ltda Advogados : Greicis André Biazussi (OAB/RO 1.542) e outro Relator : Desembargador Gabriel Marques de Carvalho Revisor : Juiz Raduan Miguel Filho Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Cautelar. Sustação de protesto. Requisitos. Fumus boni iuris. Periculum in mora. Presente. Presentes os pressupostos atinentes à concessão da cautelar, quais sejam, o periculum in mora, que consiste na plausibilidade do direito invocado, e o fumus boni iuris, que reside na existência de dano de difícil reparação, impõe-se a confirmação da sentença que julgou procedente o pedido de sustação dos efeitos do protesto. (a) Belª Magda Chaul B. Aidar Pereira Diretora em Exercício do 1º DEJUCIVEL/TJ/RO Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. 1ª Câmara Cível DESPACHO DO RELATOR Agravo de Instrumento nº 100.001.2007.017799-5 Agravantes: Marcos Aurélio Melo Pinto e outro Advogados: Nádia Alves da Silva (OAB/RO 3609) e outro Agravada: LF Distribuidora de Automóveis Ltda Agravado: Luiz Gonzaga Putti Xavier Lit. Ativo Necessário: Nádia Alves da Silva Advogada: Nádia Alves da Silva (OAB/RO 3609) “[...] Por todo o exposto, nego seguimento ao recurso, faço-o monocraticamente, na forma do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil. Publique-se. Comunique-se ao juiz da causa. Arquive-se, oportunamente. Porto Velho, 28 de agosto de 2007.” (a) Des. Kiyochi Mori Relator Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 162 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 162 DIÁRIO DA JUSTIÇA 30-08-2007 A - 27 DESPACHO DO RELATOR DESPACHO DO RELATOR Agravo de Instrumento nº 101.018.2004.000813-1 Agravantes: Antônio Carlos de Almeida Calixto e outros Advogados: Ernande da Silva Segismundo (OAB/RO 532) e outros Agravados: Paulo Henrique de Almeida e outro Advogados: Cristiano Silveira Pinto (OAB/RO 1157) e outro “[...] O deferimento da perícia expressamente constou no ato do seu deferimento ser custeado pela parte requerente em 14.02.2007, e não consta qualquer agravo desta decisão, razão porque não se revela urgente para que se conceda a liminar, por isso a indefiro. Intime-se para as contra-razões. Oficie-se. Publique-se. Agravo de Instrumento nrº 101.014.2005.004852-3 Agravante: Adimilson Farias Balieiro Advogado: Roniéder Trajano Soares Silva (OAB/RO 3694) Agravada: C. C. I. Comércio de Combustível Itaporanga Ltda [...] “Assim, considerando que o agravo de instrumento não está instruído com todas as peças obrigatórias à sua formação, nego seguimento ao recurso, com suporte nos arts. 525, I e 557, caput, do Código de Processo Civil e art. 139, IV do RITJRO. Publique-se. Comunique-se ao juiz da causa. Após, arquive-se. Porto Velho, 29 de agosto de 2007.” (a) Des. Gabriel Marques de Carvalho Relator Porto Velho, 28 de agosto de 2007. (a) Des. Kiyochi Mori Relator 1ª Câmara Cível ABERTURA DE VISTA Apelação Cível (Embargos Infringentes) nº 100.005.2005.005601-3 Apelante (Embargada): Agropecuária Pousada dos Lagos Ltda Advogado: Aglico José dos Reis (OAB/GO 6075) Apelada(Embargante): Agro Mecanização S. A. Advogados: Edelson Inocêncio (OAB/RO 128B) e outros “Nos termos dos arts. 531 do CPC (com alterações da Lei nº 10.352) de 26/12/2001 e 707, §2º, do RITJ/RO e Provimento nº 001/2001, de 13/09/ 2001, fica a embargada Agropecuária Pousada dos Lagos Ltda., intimada para, querendo, apresentar as contra-razões aos Embargos Infringentes. Porto Velho, 29 de agosto de 2007.” (a) Belª Magda Chaul B. Aidar Pereira Diretora em Exercício do 1º DEJUCIVEL/TJ/RO 1ª Câmara Cível DESPACHO DO RELATOR Agravo de Instrumento nº 100.701.2007.002007-8 Agravante: S. P. de S. Advogado: Antonio Rabelo Pinheiro (OAB/RO 659) Agravado: A. R. C. de S. Representado por sua mãe S. C. de S. Defensora pública: Silvone Lima Silva (OAB/RO 3290) “[...] Abra-se vista a douta Procuradoria de Justiça. Publique-se.” 1ª Câmara Cível DESPACHO DO RELATOR Ação Rescisória nº 200.000.2003.008720-1 Autora: Maria de Fátima Mota de Oliveira Advogados: José Pereira Ramos (OAB/RO 814), Ely Lourenço Oliveira Cunha (OAB/RO 791) e Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1688) Ré: Margareth Pinheiro Gondim Curador: Manoel Flávio Médici Jurado (OAB/RO 12-B) “ Vistos, Ao apreciar questão de ordem, o plenário das Câmaras Reunidas decidiu fosse realizada perícia técnica no cheque nº 254836, conta corrente nº 00020452-6, Banco Beron, agência 001. Intime-se a autora, para que no prazo de 05 (cinco) dias, apresente ao 1º Departamento Cível o referido título. Publique-se.” Porto Velho, 29 de agosto de 2007. (a.) Desembargador KIYOCHI MORI Relator Porto Velho, 29 de agosto de 2007. (a.) Des. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Relator DESPACHO DO RELATOR 1ª Câmara Cível DESPACHO DO RELATOR Apelação Cível nrº 100.005.2006.007451-0 Apelante: Banco do Brasil S. A. Advogados: Armando Reigota Ferreira (OAB/RO 122-A) e outros Apelada: Idalina Repas Rebolo Advogados: Daniel dos Anjos Fernandes Júnior (OAB/RO 3214) e outros [...] “À luz do exposto, nego seguimento ao recurso, fazendo-o monocraticamente, com fundamento no artigo 557, caput, do CPC. Publique-se. Porto Velho, 29 de agosto de 2007.” (a) Des. Kiyochi Mori Relator Apelação Cível nº 100.005.2006.003666-0 Apelante: Iuri Jaffer Jorge Advogados: Péricles Araújo Gracindo de Oliveira (OAB/PR 18294), Fabio Bertoglio (OAB/PR 36424) e outro Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Luiz Nunes de Almeida (OAB/RO 273-B), Oséias Vitorino do Nascimento (OAB/RO 651-A) e outro “[...] Ante o exposto, nego seguimento ao presente recurso, ante a não observância do prazo previsto no art. 2º da Lei n. 9.800/99, fazendo-o monocraticamente, com fundamento no artigo 557, caput, do CPC. Publique-se.” Porto Velho, 29 de agosto de 2007. (a.) Desembargador KIYOCHI MORI Relator Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 162 Ano 2007 A - 28 30-08-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA Poder Judiciário do Estado de Rondônia 2ª Câmara Cível Pauta de Julgamento Sessão 84 Pauta elaborada nos termos do artigo 379 e seguintes do Regimento Interno deste Tribunal, relativa aos processos abaixo relacionados, bem como aqueles adiados de pautas já publicadas, que serão julgados em sessão que se realizará no 2º Plenário deste Tribunal, aos cinco dias do mês de setembro do ano de dois mil e sete, às 8h. Obs.: Para a sustentação oral, conforme previsto no art. 57 caput e parágrafo 1º do referido Regimento, os senhores advogados deverão inscrever-se, previamente, junto ao 2º Departamento Judiciário Cível, ou verbalmente, até o início da Sessão, observando-se, o disposto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 405 da mesma norma. n. 01 100.015.2005.000655-4 Apelação Cível Origem : 01520050006554 Guajará-Mirim/2ª Vara Cível Apelante : Alzeri Bormann Advogados : Márcio José dos Santos (OAB/RO 2231) e outros Apelado : Ciclo Cairu Ltda Advogados : José Ângelo de Almeida (OAB/RO 309) e outros Relatora : JUÍZA CONVOCADA SANDRA APARECIDA S. DE FRIAS TORRES Revisor : Des. Miguel Monico Neto Distribuído por Sorteio em 22/05/2007 Pedido de Vista do Des. Roosevelt Queiroz Costa em 18/07/07. Decisão Parcial: “APÓS O VOTO DE VISTA DO REVISOR NÃO CONHECENDO O RECURSO, PEDIU VISTA O DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA.” Observação: Julgamento adiado em 29/08/2007 n. 02 100.001.2006.007565-0 Apelação Cível - Rito Sumário Origem : 00120060075650 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível Apelante : Felipe Parro Jaquier Advogado : Élio Francisco de Carvalho (OAB/RO 268A) Apelada : Real Seguros S/A Advogados : Wanusa Cazelotto Dias dos Santos (OAB/RO 2326) e outro Relator : DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Distribuído por Sorteio em 23/05/2007 Observação: Julgamento adiado em 29/08/2007 n. 03 100.001.2002.020436-0 Apelação Cível Origem : 00120020204360 Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara Cível Apelante : Espólio de João França Filho representado pela inventariante Maria Tereza Oliveira França Advogados : Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287) e outros Apelado : Sebastião César Cavalcante de Carvalho Advogado : Edson Matos da Rocha (OAB/RO 1208) Relator : DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Revisor : Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia Distribuído por Sorteio em 27/06/2007 n. 04 100.014.2003.003066-1 Apelação Cível (Agravo Retido) Origem : 01420030030661 Vilhena/3ª Vara Cível Apelante/Agravada : Luiza Helena Dip Advogada : Carla Falcão Rodrigues (OAB/RO 616A) Apelado/Agravante : Banco da Amazônia S/A Advogado : Cézar Benedito Volpi (OAB/RO 533) Relator : DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Revisor : Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia Distribuído por Sorteio em 03/08/2006 NÚMERO 162 ANO XXV n. 05 100.001.2003.016833-2 Apelação Cível (Agravos Retidos) Origem : 00120030168332 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível Apelante/Agravante : Divaldo José da Costa Advogados : Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A) e outros Apelados/Agravados : Isac Israel Portela e outro Advogados: Alessandra Mie Araújo Otakara (OAB/RO 1116) e outros Relator : DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Revisor : Des. Marcos Alaor D. Grangeia Distribuído por Sorteio em 24/03/2006 n. 06 100.001.2007.007683-8 Apelação Cível Origem : 00120070076838 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível Apelante : Danyela Magalhães dos Reis Carvalho Advogados : Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A) e outros Apelada : Serasa S/A Advogadas : Selma Lírio Severi (OAB/SP 116356) e outras Relator : DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Revisor : Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia Distribuído por Sorteio em 13/07/2007 n. 07 100.001.2000.007872-8 Apelação Cível Origem : 00120000078728 Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara de Família e Sucessões Apelante/Apelada: J. R. da S. Advogados : Anísio Feliciano da Silva (OAB/RO 36A) e outros Apelante : Companhia de Seguros do Estado de São Paulo - COSESP Advogados : Leme Bento Lemos (OAB/RO 308A), Carlos Ferreira Guedes (OAB/SP 107857) e outro Apelada : J. M. de O. Advogados : Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) e outros Apelado : Banco do Estado de São Paulo S/A – BANESPA Advogados : Regina Célia Santos Terra Cruz (OAB/RO 1100), Evandro Lopes Salcedo (OAB/SP 133236) e outros Relator : DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Revisor : Des. Marcos Alaor D. Grangeia Distribuído por Sorteio em 29/05/2007 n. 08 100.007.2002.002294-4 Apelação Cível Origem : 00720020022944 Cacoal/3ª Vara Cível Apelante : Arildo Margatto Advogados : Aidevaldo Marques da Silva (OAB/RO 1467) e outro Apelada : Adriana Almerinda da Silva Chamoni Advogado : Ezequiel Cruz de Souza (OAB/RO 1280) Apelado : Uberaldo Schimidt Advogado : Cícero da Rocha (OAB/RO 394B) Relator : DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Distribuído por Prevenção em 30/12/2005 n. 09 100.002.2005.009939-4 Apelação Cível Origem : 00220050099394 Ariquemes/4ª Vara Cível Apelante : Banco do Brasil S/A Advogados : Oséias Vitorino do Nascimento (OAB/RO 651A) e outros Apelado : Edelson Inocêncio Júnior Advogado : Edelson Inocêncio (OAB/RO 128B) Relator : DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Revisor : Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia Distribuído por Sorteio em 19/07/2006 n. 10 100.003.2004.002112-5 Agravo (art.557,§1º, do CPC) em Agravo de Instrumento Origem : 00320040021125 Jaru/1ª Vara Cível Agravante : Sul América Seguros de Vida e Previdência S/A Advogados : Carlos Henrique Teles de Negreiros (OAB/RO 3185) e outros Agravados : Abnair Pordente Ferreira e outros Advogado : Santiago Ramon Gisbert Banus (OAB/RO 143) Relator : DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Interpostos em 06/08/2007 Porto Velho, 27 de agosto de 2007. (a) Des. Roosevelt Queiroz Costa Presidente da 2ª Câmara Cível Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 162 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 162 DIÁRIO DA JUSTIÇA 30-08-2007 A - 29 DESPACHO DO RELATOR Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. 2ª Câmara Cível ABERTURA DE VISTA Apelação Cível (Embargos Infringentes) nº 100.001.2003.015764-0 Apelante/Apelado/Embargado: Grupo de Comunicação Três S/A Advogados: Cláudia Regina Soares dos Santos (OAB/SP 123618), Stéffano José do Nascimento Rodrigues (OAB/RO 1336) e outra Apelado/Apelante/Embargantes: Valdeci Castellar Citon e outros Advogado: Mário Pasini Neto (OAB/RO 1075) [...] “Nos termos dos arts. 531 do CPC (com alterações da Lei nº 10.352) de 26/ 12/2001 e 707, §2º, do RITJ/RO e Provimento nº 001/2001, de 13/09/ 2001, fica o embargado intimado para, querendo, apresentar as contrarazões aos Embargos Infringentes.” Porto Velho, 29 de agosto de 2007 (a) Belª Lorenza da Veiga Lima Darwich Passos Diretora do 2º DEJUCIVEL/TJ/RO DESPACHO DO RELATOR Embargos de Declaração em Apelação Cível - Rito Sumário nº 100.001.2006.012982-3 Embargante: Bradesco Seguros S/A Advogados: Odair Martini (OAB/RO 30B), Jacimar Pereira Rigolon (OAB/ RO 1740) e outros Embargado: Raimundo Sombra Advogado: Elio Francisco de Carvalho (OAB/RO 268A) [...] “Em face do exposto, dou provimento aos embargos para o fim de estabelecer que o pagamento da indenização será baseado no salário mínimo vigente à época do pedido administrativo, isto é, 04 de maio de 2006 (fl. 20) e correção monetária a partir do 16º (décimo sexto) dia do referido requerimento, tudo acrescido de juros de mora desde a citação. Ficam mantidos os demais termos da decisão de fls. 130/134. Intimem-se. “ Porto Velho, 27 de agosto de 2007. (a) Juiz Convocado Álvaro Kalix Ferro Relator DESPACHO DO RELATOR Apelação Cível nº 100.001.2006.012417-1 Apelante: Banco IBI S/A Banco Multiplo Advogados: Andrey Cavalcante de Carvalho (OAB/RO 303B), Brigida Liston (OAB/RO 2527) e outros Apelado: Roberto Carlos Mendes Lobato Advogadas: Maria Sônia Benitez (OAB/RO 1072), Márcia Janete Sacco Garcia (OAB/RO 1082) e outra [...] “Assim, alicerçado nas reiteradas decisões deste Tribunal em casos semelhantes, julgo procedente o recurso, na forma do art. 557, § 1º-A, do CPC, reduzo o valor da condenação para R$ 5.000,00 e mantenho inalterada a sentença em seu restante. Após o prazo recursal, procedidas às anotações de estilo, remetam-se os autos à origem. Publique-se.” Porto Velho, 22 de agosto de 2007. (a) Desembargador Miguel Monico Neto Relator Apelação Cível nº 100.001.2006.019837-0 Apelante: Banco Bradesco S/A Advogados: Ely Roberto de Castro (OAB/RO 509) e Carlos Leal Szczepanski Junior (OAB/MT 10809A) e outros Apelado: Josimar Rodrigues de Oliveira Advogado: Christóvão Pereira Neto (OAB/RO 832) [...] “Assim, alicerçado nas reiteradas decisões deste Tribunal em casos semelhantes, julgo procedente o recurso, na forma do art. 557, § 1º-A, do CPC, reduzo o valor da condenação para R$ 5.000,00 e mantenho inalterada a sentença em seu restante. Após o prazo recursal, procedidas às anotações de estilo, remetam-se os autos à origem. Publique-se.” Porto Velho, 22 de agosto de 2007. (a) Des. Miguel Monico Neto Relator DESPACHO DO RELATOR Apelação Cível - Rito Sumário nº 100.003.2007.001851-8 Apelante: Zulmar Gonçalves de Oliveira Advogados: Luciano da Silveira Vieira (OAB/RO 1643) e Aparecida de Oliveira Gutierrez Filha de Matos (OAB/RO 1315) Apelado: Espólio de Américo Tiezzi Representado pela inventariante Aparecida Amatto Tiezzi Advogada: Eliane Aparecida de Barros (OAB/RO 2064) [...] “Intime-se o apelante para complementar o valor do preparo, tendo como base o valor da causa, devidamente atualizado, no prazo de 05 dias, sob pena de deserção.” Porto Velho, 23 de agosto de 2007. (a) Des. Miguel Monico Neto Relator DESPACHO DO RELATOR Agravo de Instrumento nº 100.001.2004.010135-4 Agravante: Banco da Amazônia S/A Advogado: Marcelo Longo de Oliveira (OAB/RO 1096) Agravado: Hugo de Miranda Sandres Sobrinho Advogados: Luiz Duarte Freitas Júnior (OAB/RO 1058) e Sebastião Martins dos Santos (OAB/RO 1085) [...] “Ante a ausência de pedido liminar, requisitem-se as informações do juízo de primeiro grau, consignando o prazo de dez dias para prestá-las. Intime-se a parte agravada para, querendo, oferecer contraminuta do recurso no prazo legal.” Porto Velho, 24 de agosto de 2007. (a) Des. Miguel Monico Neto Relator DESPACHO DO RELATOR Agravo de Instrumento nº 100.001.2005.021390-2 Agravante: Embrascon - Empresa Brasileira de Construção Civil Ltda Advogadas: Cristiane Vargas Volpon Robles (OAB/RO 1401) e Erica Vargas Volpon (OAB/RO 1960) Agravada: Ernestina Célia do Nascimento Cruz Advogados: Francisco José da Silva Ribeiro (OAB/RO 1170), Pedro Wanderley dos Santos (OAB/RO 1461) e outros [...] “Em face do exposto, com fulcro no art. 557 do CPC c/c art. 139, IV, do RITJRO, nego seguimento ao recurso. Intimem-se, publicando.” Porto Velho, 28 de agosto de 2007 (a) Des. Roosevelt Queiroz Costa Relator Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 162 Ano 2007 A - 30 30-08-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 162 ANO XXV ABERTURA DE VISTA ABERTURA DE VISTA Recurso Especial em Apelação Cível nº 100.001.2003.008254-3 Recorrente: Trescinco Administradora e Consórcio S/C Ltda Advogados: Ivanilson Lucas Cabral (OAB/RO 1104), Luiz Gonçalo da Silva (OAB/MT 4265) e outros Recorrida: Elizangela Ferreira Costa Santana Advogados: Daniele Meira Couto (OAB/RO 2400), Carlos Dobbis (OAB/ RO 127) e outros [...] “Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica o recorrido intimado para, querendo, apresentar contra-razões ao Recurso Especial.” Recurso Especial em Apelação Cível nº 100.001.2004.003652-8 Recorrente: Unimed Rondônia - Cooperativa de Trabalho Médico Advogada: Franciany D’Alessandra Dias de Paula (OAB/RO 349B) e outros Recorrido: Klester Batista de Oliveira Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601A) [...] “Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica o recorrido intimado para, querendo, apresentar contra-razões ao Recurso Especial.” Porto Velho, 29 de agosto de 2007 (a) Belª Lorenza da Veiga Lima Darwich Passos Diretora do 2º DEJUCIVEL/TJ/RO Porto Velho, 28 de agosto de 2007 (a) Belª Lorenza da Veiga Lima Darwich Passos Diretora do 2º DEJUCIVEL/TJ/RO ABERTURA DE VISTA 2ª Câmara Cível ABERTURA DE VISTA Recurso Especial em Apelação Cível nº 100.002.2004.004349-7 Recorrente: Lourival Cordeiro da Silva Advogado: Lourival Cordeiro da Silva (OAB/RO 408A) Recorridos: João Baptista de Campos Cintra e outros Advogados: Vanda Salete Gomes Almeida (OAB/RO 418) e Niltom Edgard Mattos Marena (OAB/RO 361B) [...] “Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, ficam os recorridos intimados para, querendo, apresentar contra-razões ao Recurso Especial.” Porto Velho, 29 de agosto de 2007 (a) Belª Lorenza da Veiga Lima Darwich Passos Diretora do 2º DEJUCIVEL/TJ/RO ABERTURA DE VISTA Recurso Extraordinário em Apelação Cível nº 100.002.2004.004349-7 Recorrente: Lourival Cordeiro da Silva Advogado: Lourival Cordeiro da Silva (OAB/RO 408A) Recorridos: João Baptista de Campos Cintra e outros Advogados: Vanda Salete Gomes Almeida (OAB/RO 418) e Niltom Edgard Mattos Marena (OAB/RO 361B) [...] “Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, ficam os recorridos intimados para, querendo, apresentar contra-razões ao Recurso Extraordinário.” Porto Velho, 29 de agosto de 2007 (a) Belª Lorenza da Veiga Lima Darwich Passos Diretora do 2º DEJUCIVEL/TJ/RO Recurso Especial em Apelação Cível nº 101.014.2005.005271-7 Recorrente: Banco da Amazônia S/A Advogados: Monamares Gomes Grossi (OAB/RO 903), Daniele Gurgel do Amaral (OAB/RO 1221) e outros Recorrida: Madeireira Continental Ltda Advogados: Jacyr Rosa Júnior (OAB/RO 264B) e Ana Carolina Entringer Stein Coelho Pereira Blanco (OAB/RO 267E) [...] “Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica o recorrido intimado para, querendo, apresentar contra-razões ao Recurso Especial.” Porto Velho, 28 de agosto de 2007 (a) Belª Lorenza da Veiga Lima Darwich Passos Diretora do 2º DEJUCIVEL/TJ/RO 2ª Câmara Cível DESPACHO DO RELATOR Apelação Cível - Rito Sumário nº 100.001.2006.022162-2 Apelante:Marlene Rodrigues de Barros Advogado:Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO 2422) Apelado:Sul América .Companhia Nacional de Seguros Advogados:Vinícius Silva Lemos (OAB/RO 2281), Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A) e outros [...] “Alicerçado nas reiteradas decisões deste Tribunal em casos semelhantes, nego seguimento à apelação, com fundamento no art. 557, “caput”, do CPC, pois o recurso está em confronto com a jurisprudência desta Corte. Após o prazo recursal, com as anotações de estilo, remetam-se os autos à origem. Publique-se. Após o decurso do prazo recursal, remetam-se os autos à origem.” Porto Velho, 21 de agosto de 2007. (a) Des. Miguel Monico Neto Relator DESPACHO DO RELATOR ABERTURA DE VISTA Recurso Especial em Apelação Cível nº 101.001.2004.016241-8 Recorrente: Valter de Araújo Gonçalves Advogados: Joselia Valentim da Silva (OAB/RO 198), Verônica Fátima Brasil dos Santos Reis Cavalini (OAB/RO 1248) e outros Recorrida: Brasil Telecom S/A Advogados: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635), Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501) e outros [...] “Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica a recorrida intimada para, querendo, apresentar contra-razões ao Recurso Especial.” Porto Velho, 29 de agosto de 2007 (a) Belª Lorenza da Veiga Lima Darwich Passos Diretora do 2º DEJUCIVEL/TJ/RO Apelação Cível nº 100.001.2006.005873-0 Apelante:Banco BMC S/A Advogados:Eliana Soleto Alves Massaro (OAB/RO 1847), Fabio Augusto Morita (OAB/SP 149069) e outros Apelada:Maria do Carmo Moraes Estrela Advogados:Rodrigo Reis Ribeiro. (OAB/RO 1659) e Whanderley da Silva Costa (OAB/RO 916) [...] “Isso posto, homologo o acordo existente, extinguindo o feito com julgamento do mérito, com base no art. 269, inciso III, do CPC, fazendo-o monocraticamente, nos termos do art. 557, caput, do CPC, c/c art. 139, inc. V, do RITJRO. Remetam-se ao Juízo de origem. Arquivem-se, com as baixas de estilo. Publique-se.” Porto Velho, 24 de agosto de 2007. (a) Des. Miguel Monico Neto Relator Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 162 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 162 DIÁRIO DA JUSTIÇA 30-08-2007 A - 31 DESPACHO DO RELATOR Mandado de Segurança nº 200.000.2007.008133-6 Impetrante:A. F. Nogueira Vieira Advogado:Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246) Impetrado:Juízo de Direito do Juizado da Infância e da Juventude da Comarca de Porto Velho RO [...] “Em face do exposto, por não concorrerem os requisitos exigidos para a concessão da medida pleiteada, indefiro a liminar, até posterior deliberação. Intime-se, publicando. À autoridade coatora, para prestar informações. À D. Procuradoria de Justiça, para fins de seu mister. Conclusos in opportuno tempore.” Porto Velho, 28 de agosto de 2007. (a) Des. Roosevelt Queiroz Costa Relator DESPACHO DO RELATOR Agravo de Instrumento nº 100.001.2007.018392-8 Agravante:J. M. A. N. Advogado:Antônio Augusto Souza Dias (OAB/RO 596) Agravada:K. F. X. Defensor Público:José Hugo Gonçalves (OAB/RO 281) [...] “Ausente, portanto, a fumaça do bom direito e perigo na demora, INDEFIRO a liminar pleiteada. Solicito ao juízo de origem que preste informações, no prazo de 10 (dez) dias e, em igual prazo, o agravado deverá apresentar resposta, facultandolhe juntar cópias das peças que entender convenientes. Após, intime-se o Ministério Público para manifestação também no prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se, publicando.” Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. 1ª Câmara Especial DESPACHO DO PRESIDENTE Recurso Especial em Apelação Cível - Rito Sumário nrº 100.001.2006.019922-8 Recorrente: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON Advogadas: Edite Rebouças de Paula(OAB/RO 959) e outro(a/s) Recdas: Dorotéa do Socorro Assunção Moreto e outro(a/s) Advogada: Rosilene Pedreira da Silva Bezerra(OAB/RO 2418) [...] “Posto isso, não admito este Recurso Especial. Publique-se”. Porto Velho, 28 de agosto de 2007. (a) Des. MOREIRA CHAGAS Presidente em exercício Porto Velho, 28 de agosto de 2007 (a) Des. Roosevelt Queiroz Costa Relator Os Acórdãos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. 2ª Câmara Cível DESPACHO DO RELATOR Agravo de Instrumento nº 100.001.2005.008941-1 Agravante: Valdecir José Rodrigues Advogados: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601A) e Salete Bergamaschi (OAB/RO 2230) Agravada: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Advogados: Paulo Rogério Barbosa Aguiar (OAB/RO 1723), Ubirajara Rodrigues Nogueira de Rezende (OAB/RO 1571) e outros [...] “Dispenso as informações do juízo a quo, pois já demonstrado seu entendimento quanto a matéria objeto deste recurso na própria decisão agravada. Intime-se a agravada para responder ao presente agravo. Publique-se. Cumpra-se.” Porto Velho, 28 de agosto de 2007. (a)Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia Relator DESPACHO DO RELATOR Agravo de Instrumento nº 100.001.2007.016469-9 Agravante: Adriane de Oliveira Advogados: Ivonete Rodrigues Caja (OAB/RO 1871) e Anisío Raimundo Teixeira Grécia (OAB/RO 1910) Agravado: HSBC Bank Brasil S. A. - Banco Múltiplo [...] “Vistos. Intime-se a patrona da agravante para, no prazo de 48 horas, assinar a petição com as razões recursais, sob pena de não conhecimento. Publique-se. Cumpra-se.” Porto Velho, 29 de agosto de 2007. (a)Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia Relator Data: 29/08/2007 PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS 1ª Câmara Especial Data de distribuição :08/05/2007 Data do julgamento : 11/07/2007 200.000.2007.003653-5 Mandado de Segurança Impetrante : Cléber Maciel de Moraes Prazeres Advogadas : Marília Borba Coimbra (OAB/PE 22.914) e outra Impetrado : Secretário de Estado da Administração Relator : Juiz Roberto Gil de Oliveira Decisão :”POR UNANIMIDADE, DENEGAR A SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Concurso público. Cargo de médico ortopedista. Certificado de especialização. Exigência do edital. Em se tratando de concurso público, não há direito líquido e certo de o candidato ser empossado no cargo de médico ortopedista quando não preenche o requisito constante do edital que prevê a apresentação do certificado de especialista ou comprovante equivalente devidamente registrado no órgão de classe competente. Data de distribuição :15/05/2007 Data do julgamento : 11/07/2007 200.000.2007.004026-5 Mandado de Segurança Impetrante : Bruno Ramos Braga Advogados : Alexandre Moraes dos Santos (OAB/RO 3.044) e outro Impetrado : Secretário de Estado da Administração Relator : Juiz Roberto Gil de Oliveira Decisão :”POR UNANIMIDADE, DENEGAR A SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Concurso da polícia militar. Teste físico. Alegação de irregularidades. Necessidade de dilação probatória. Candidato eliminado. Realização do número mínimo de abdominais. As alegações relativas às irregularidades ocorridas no teste físico a que o impetrante foi submetido no concurso para ingresso na polícia militar dependem de dilação probatória, o que é incabível em sede de mandado de segurança. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 162 Ano 2007 A - 32 30-08-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA A simples alegação de prejuízo não comprova a ocorrência dos fatos narrados na inicial em especial porque a autoridade coatora informou não ter o candidato conseguido realizar o número mínimo de abdominais. A jurisprudência deste Tribunal é no sentido de que, em razão das atribuições do cargo de policial militar, a exigência do teste físico, com caráter eliminatório, é legal. Data de distribuição :29/05/2007 Data do julgamento : 18/07/2007 102.501.2006.016354-8 Apelação Criminal Origem : 50120060163548 Porto Velho/RO (1ª Vara de Delitos de Tóxicos) Apelante : Elinei de Nazaré Nascimento Advogados : Robson Souza de Oliveira (OAB/RO 2.310) e outros Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia Relator : Juiz Roberto Gil de Oliveira Revisor : Desembargador Eurico Montenegro Decisão :”POR MAIORIA, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. VENCIDO EM PARTE O RELATOR NO TOCANTE À DOSIMETRIA DA PENA.”. Ementa : Tráfico ilícito de drogas. Transporte de maconha. Dosimetria. Redução da pena. Mantém-se a condenação pelo delito de tráfico ilícito de drogas quando o conjunto probatório indica que o apelante, de forma consciente, transportava vinte e uma parangas de maconha em seu veículo. Reduz-se a pena ao mínimo legal se a natureza dos antecedentes certificados não justificam a elevação da pena. Data de distribuição :12/06/2007 Data do julgamento : 25/07/2007 200.000.2007.005030-9 Mandado de Segurança Impetrante : Valdennilo Aguiar Pinheiro Advogado : Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2.352) Impetrado : Secretário de Estado da Administração Relator : Juiz Roberto Gil de Oliveira Decisão :”POR UNANIMIDADE, CONCEDER A ORDEM NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Concurso público. Policial militar. Investigação social. Viola o princípio da presunção da inocência a exclusão de candidato de concurso público por estar respondendo a inquérito policial. Data de distribuição :15/01/2007 Data de redistribuição :11/06/2007 Data do julgamento : 01/08/2007 101.015.2005.005005-7 Apelação Criminal Origem : 01520050050057 Guajará-Mirim/RO (1ª Vara Criminal) Apelantes : Jackson Douglas da Silva Brito e outro Advogados : Francisco Sávio Araújo de Figueiredo (OAB/RO 1.534) e outro Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia Relator : Juiz Roberto Gil de Oliveira Revisor : Desembargador Eurico Montenegro Decisão :”POR MAIORIA, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO. VENCIDO O DES. ELISEU FERNANDES.”. Ementa : Depoimentos policiais. Presunção de veracidade desconstituída. Divergência com o conjunto probatório dos autos. Princípio da estrita jurisdicionalidade. Absolvição por insuficiência de provas. A presunção de veracidade, com que contam os depoimentos policiais, não retira o dever de estes estarem em consonância com as demais provas dos autos e de dizerem respeito aos fatos imputados aos acusados. Em razão do princípio da estrita jurisdicionalidade, deve-se absolver os apelantes por insuficiência de provas, quando não foram confirmados em juízo os indícios de autoria colhidos na fase inquisitorial. Data de distribuição :23/07/2007 Data do julgamento : 15/08/2007 100.012.2007.000913-5 Apelação Cível Origem: 01220070009135 Colorado do Oeste 1ª Vara Cível Apelante : Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia - Caerd Advogado : Breno Dias de Paula (OAB/RO399B) e outro(a/s) Apelado : Secretário Municipal de Administração e Finanças de Colorado do Oeste Procurador : Luiz Antônio Pereira Filho(OAB/RO944) Relator : Desembargador Eliseu Fernandes Revisor : Desembargador Roberto Gil de Oliveira Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Mandado de segurança. Interesse processual. Carência de ação. Direito líquido e certo. O pedido de mandado de segurança contra lei em tese, que sequer estabelece a imposição normativa que se lhe atribui, põe-se em evidente ausência de interesse processual por falta de direito líquido e certo. NÚMERO 162 ANO XXV Data de distribuição :03/11/2006 Data do julgamento : 17/08/2007 200.000.2006.011731-1 Revisão Criminal Revisionando: Júlio Cezar Alves dos Santos Advogado : Francisco Nunes Neto (OAB/RO 158) Revisionado : Ministério Público do Estado de Rondônia Relator : Desembargador Eliseu Fernandes Revisor : Desembargador Renato Mimessi Decisão :”POR UNANIMIDADE, JULGAR IMPROCEDENTE A REVISÃO CRIMINAL NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Sentença. Requisito. Contrariedade à evidência dos autos. A revisão criminal com fundamento em decisão contrária à evidência dos autos exige demonstração inequívoca de que seja conflitante e incompatível com as provas dos autos. Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. 1ª Câmara Especial DESPACHO DO RELATOR Reexame Necessário nrº 100.007.2006.005956-0 Interessado (Parte Ativa): Fábio Evandro de Campos Advogados: Celso Rivelino Flores(OAB/RO 2028) e outro(a/s) Interessado (Parte Passiva): Estado de Rondônia Procuradores: Jair Alves Batista(OAB/RO 61B) e outro(a/s) “Verifica-se que há defeito na representação processual, já que o autor Fábio Evandro de Campos é maior de dezoito anos, detendo capacidade processual plena, e a procuração foi outorgada por sua mãe. Outrossim, não consta nos autos autorização expressa do titular do direito para outrem representá-lo em juízo. Com suporte nos arts. 13 e 515, § 4º, do CPC, determino que seja intimado o autor para sanar o vício de representação, ratificando os atos praticados, sob pena de invalidação da sentença e extinção do processo.” Porto Velho, 28 de agosto de 2007. (a) Des. Sansão Saldanha Relator DESPACHO DO RELATOR Apelação Cível nrº 100.003.2006.008113-6 Apelante: Fabiana de Oliveira Soares Advogada: Márcia Soares de Souza(OAB/RO 1834) Apelado: Município de Jaru - RO Advogados: Mário Roberto Pereira de Souza(OAB/RO 1765) e outro(a/s) [...] “Do exposto, com arrimo no art. 557 do Código de Processo Civil, nego seguimento recurso de apelação. Após as anotações de estilo, devolva-se a origem. Publique-se.” Porto Velho, 28 de agosto de 2007. (a.) Juíza convocada Inês Moreira da Costa Relatora DESPACHO DO RELATOR Apelação Cível nrº 100.002.2006.004271-9 Apelante: Município de Ariquemes - RO Advogados: Ricardo Sousa Rodrigues(OAB/RO 1982) e outro(a/s) Apelado: Laudenir Barbosa Moreira [...] “Posto isso, à vista da jurisprudência dominante nesta Corte, com fundamento no art. 557 do Código de Processo Civil, dou provimento ao recurso a fim de reconhecer presente o interesse de agir do Município de Ariquemes e tornar sem efeito a sentença, devendo a execução prosseguir. Precedentes: Apelação Cível n. 100.002.2007.001196-4, Agravos de Instrumento ns. 100.009.2006.010516-1, 100.009.2006.010460-2 e 100.009.2006.009974-9. Transitada em julgado, devolvam-se à origem. Publique-se.” Porto Velho, 29 de agosto de 2007. (a.) Desembargador ELISEU FERNANDES Relator Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 162 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 162 DIÁRIO DA JUSTIÇA 30-08-2007 A - 33 DESPACHO DO RELATOR Agravo de Instrumento nrº 100.014.2007.007473-3 Agravante: Município de Vilhena - RO Advogado: Tiago Cavalcanti Lima de Holanda(OAB/RO 3699) Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia [...] “Dessa forma, não estando evidenciado o perigo de dano grave e de difícil reparação e sendo incabível a conversão do presente recurso em diligência ou produção de provas, com base no art. 527, II do CPC, converto o presente agravo de instrumento em agravo retido. Remetam-se os autos ao Juízo da causa principal, apensando-se nos autos principais.” Porto Velho, 28 de agosto de 2007. (a) Juíza convocada Inês Moreira da Costa Relatora 1ª Câmara Especial DESPACHO DO RELATOR Mandado de Segurança nº 200.000.2007.008139-5 Impetrante: Silvano Pereira de França Def.Públ: Emanuele Luciane Esteves Crisostomo(OAB/RO 3152) Impetrado: Secretário de Estado da Saúde [...] “Considerando que a determinação para realização do exame, de imediato, implicaria no adiantamento da própria segurança, bem como pelo fato de haver dúvidas quanto à necessidade de realização do exame, deixo para apreciar o pedido de liminar após a vinda das informações da autoridade impetrada. Intime-se a autoridade impetrada a prestar as informações, no prazo de dez dias, ocasião em que deverá informar qual hospital particular realiza este exame e o custo do mesmo. Publique-se.” Porto Velho, 28 de agosto de 2007. (a) Juiza Convocada Inês Moreira da Costa Relatora 1ª Câmara Especial Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. 2ª Câmara Especial DESPACHO DO PRESIDENTE Recurso Extraordinario em Embargos de Declaração em Mandado de Segurança nrº 200.000.2007.000573-7 Recorrente: Estado de Rondônia Procuradora: Terezinha de Jesus Barbosa Lima (OAB/RO 137-B) Recorrido: Theodomiro de Oliveira Pinto Advogados: Antônio Cândido de Oliveira (OAB/RO 2311) e outros Relator: Desembargador Waltenberg Junior [...] “Ademais, a contrariedade ao texto constitucional tem de ser direta e não por via meramente reflexa, como no presente caso, pois para tentar demonstrar eventual violação da norma constitucional citada, o recorrente se debruçou sobre norma infraconstitucional, ou seja, a Lei Estadual n. 1.068/2002. Vale lembrar, nesse ponto, que o recurso extraordinário não se presta para interpretar lei ordinária local, a rigor da Súmula 280 do STF. Posto isso, não admito este Recurso Extraordinário. Publique-se. Porto Velho, 28 de agosto de 2007.” (a) Des. MOREIRA CHAGAS Presidente em exercício DESPACHO DO PRESIDENTE Recurso Especial em Embargos de Declaração em Apelação Cível nrº 101.001.2005.006825-2 Recorrente: Município de Porto Velho - RO Procuradores: Moacir de Souza Magalhães (OAB/RO 1129) e outros Recorrida: Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia - CAERD Advogados: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399-B) e outros Relator: Desembargador Rowilson Teixeira [...] “Incide, destarte, a Súmula 83 do STJ: “Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida”. Anote-se, por fim, conforme restou consignado no julgamento do Agravo Regimental no Ag 135.461/RS, Relator Min. Antônio de Pádua Ribeiro, in DJU 18-8-97, que “esta súmula também se aplica aos recursos especiais fundados na letra ‘a’ do permissivo constitucional”. Posto isso, não admito este Recurso Especial. Publique-se. Porto Velho, 27 de agosto de 2007.” (a) Des. MOREIRA CHAGAS Presidente em exercício DESPACHO DO RELATOR Mandado de Segurança nrº 200.000.2007.008242-1 Impetrante: Darci de Freitas Correia Teles Def.Públ: Márcia Regina Pini de Souza(OAB/RO 53) Impetrado: Secretário de Estado da Saúde [...] “Em face do exposto, concedo a liminar para determinar à autoridade indicada coatora providencie o necessário à realização do exame solicitado, com a urgência que o caso requer. Solicitem-se as informações, no prazo. Após, abra-se vista ao Ministério Público em 2º grau. Expeça-se o necessário. Publique-se”. Porto Velho, 28 de agosto de 2007. (a) Des. Eliseu Fernandes Relator DESPACHO DO PRESIDENTE Recurso Extraordinario em Embargos de Declaração em Apelação Cível nrº 101.001.2005.006825-2 Recorrente: Município de Porto Velho - RO Procuradores: Moacir de Souza Magalhães (OAB/RO 1129) e outros Recorrida: Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia - CAERD Advogados: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399-B) e outros Relator: Desembargador Rowilson Teixeira [...] “Como se sabe, a contrariedade ao texto constitucional tem de ser direta e não por via meramente reflexa, como no presente caso, pois para tentar demonstrar eventual violação das normas constitucionais citadas, a recorrente se debruçou sobre normas infraconstitucionais, ou seja, o DL n. 406/68 e LC n. 116/03. Posto isso, não admito este Recurso Extraordinário. Publique-se. Porto Velho, 27 de agosto de 2007.” (a) Des. MOREIRA CHAGAS Presidente em exercício Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 162 Ano 2007 A - 34 30-08-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA DESPACHO DO PRESIDENTE Recurso Especial em Apelação Cível - Rito Sumário nrº 100.001.2006.025195-5 Recorrente: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON Advogados: Deise Lucia da Silva Silvino Virgolino (OAB/RO 615) e outros Recorrida: Odete Aparecida Favoreto Advogados: Antônio de Castro Alves Júnior (OAB/RO 2811) e outra Relator: Desembargador Renato Mimessi [...] “Com efeito, a disposição contida no art. 105, inc. III, “a”, da CF, somente autoriza a interposição de recurso especial quando a decisão recorrida “contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência”. Na espécie, o recorrente alega contrariedade a artigos de leis locais, o que, a rigor da Súmula n. 280 do STF, é inviável na presente via. Posto isso, não admito este Recurso Especial. Publique-se. Porto Velho, 28 de agosto de 2007.” (a) Des. MOREIRA CHAGAS Presidente em exercício DESPACHO DO PRESIDENTE Recurso Extraordinario em Apelação Cível - Rito Sumário nrº 100.001.2006.025195-5 Recorrente: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON Advogados: Deise Lucia da Silva Silvino Virgolino (OAB/RO 615) e outros Recorrida: Odete Aparecida Favoreto Advogados: Antônio de Castro Alves Júnior (OAB/RO 2811) e outra Relator: Desembargador Renato Mimessi [...] “Mesmo que passado tal óbice, melhor sorte não assistiria a recorrente, porquanto a contrariedade ao texto constitucional tem de ser direta e não por via meramente reflexa, como no presente caso, pois para tentar demonstrar eventual violação dos textos constitucionais precitados, a recorrente se debruçou sobre norma infraconstitucional, ou seja, as Leis estaduais n. 135/86 e 228/00. Vale lembrar, nesse ponto, que o recurso extraordinário não se presta para interpretar lei ordinária local, a rigor da Súmula 280 do STF. Posto isso, não admito este Recurso Extraordinário. Publique-se. Porto Velho, 28 de agosto de 2007.” (a) Des. MOREIRA CHAGAS Presidente em exercício Os Acórdãos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. Data: 29/08/2007 PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS 2ª Câmara Especial Data de distribuição :31/05/2007 Data do julgamento : 07/08/2007 100.011.2006.001323-1 Apelação Criminal Origem : 01120060013231 Alvorada D’Oeste/RO (1ª Vara Criminal) Apelante/Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Apelado/Apelante: Wilson Rodrigues Júlio Advogado : Carlos Frederico de Sousa Cruz (OAB/RO 543-A) Relator : Desembargador Waltenberg Junior Revisor : Desembargador Renato Mimessi Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DE WILSON RODRIGUES JÚLIO.”. Ementa : Apelação criminal. Entorpecente. Sucessão de leis. Ultraatividade e retroatividade in mellius. Tráfico. Circunstâncias. NÚMERO 162 ANO XXV A vigência de nova legislação após o cometimento do ilícito implica na junção dos dois diplomas, devendo constar na sentença os dispositivos mais benéficos ao agente criminoso, desprezando-se aqueles que o prejudiquem. Configura-se o tráfico quando as circunstâncias em que a droga foi apreendida, somadas aos depoimentos mencionados, indicam que o entorpecente se destinava ao comércio, e não ao simples uso. Data de distribuição :29/06/2007 Data do julgamento : 07/08/2007 101.501.2007.001806-0 Apelação Criminal Origem : 50120070018060 Porto Velho/RO (1ª Vara de Delitos de Tóxicos) Apelante : Cristiano de Oliveira Maciel Advogado : José Clarindo Queiroz (OAB/RO 265-A) Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia Relator : Desembargador Rowilson Teixeira Revisor : Desembargador Waltenberg Junior Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO E, DE OFÍCIO, REDUZIR A PENA.”. Ementa : Tráfico de droga. Autoria. Prova. Absolvição. Impossibilidade. Causa especial de diminuição de pena. A negativa de autoria sem prova, em confronto com outros elementos de convicção indicativos da prática do crime, não viabiliza a improcedência da denúncia. Presentes as condições de primariedade, bons antecedentes e ausência de prova de que o agente integre organização criminosa, imperioso a aplicação da causa especial de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006. Data de distribuição :13/07/2007 Data do julgamento : 07/08/2007 102.501.2006.014813-1 Habeas Corpus Origem : 50120060148131 Porto Velho/RO (1ª Vara de Delitos de Tóxicos) Paciente : Elenildo Fernandes de Souza Impetrante : João de Castro Inácio Sobrinho (OAB/RO 433-A) Impetrado : Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho - RO Relator : Desembargador Renato Mimessi Decisão :”POR UNANIMIDADE, CONCEDER A ORDEM.”. Ementa : Habeas Corpus. Tráfico de entorpecentes. Réu solto. Prisão decorrente de sentença condenatória. Apelação em liberdade. Possibilidade. Em se tratando de tráfico de entorpecentes em que o condenado aguardou solto a ação penal e não havendo necessidade de sua segregação, assegura-se-lhe o direito de recorrer em liberdade. Data de distribuição :04/07/2007 Data do julgamento : 14/08/2007 100.002.2006.027844-5 Apelação Cível Origem : 00220060278445 Ariquemes/RO (2ª Vara Cível) Apelante : Secretário da Fazenda do Município de Ariquemes Procurador : Niltom Edgard Mattos Marena (OAB/RO 361-B) Apelado : Sindicato das Empresas de Assessoramento Perícias Informações e Pesquisas e das Empresas de Serviços Contábeis do Estado de Rondônia Sescap - RO Advogados : Breno Dias de Paula (OAB/RO 399-B) e outros Relator : Desembargador Waltenberg Junior Revisor : Desembargador Renato Mimessi Decisão :”POR UNANIMIDADE, NÃO ADMITIR O RECURSO E CONFIRMAR A SENTENÇA.”. Ementa : EMENTA Mandado de Segurança. Legitimidade recursal. Tributário. ISSQN. Revogação. Art. 9º, §§ 1º e 3º, do Decreto-Lei n. 406/68. Não ocorrência. Sociedade uniprofissional. Característica. 1. A pessoa jurídica de direito público é quem suporta os encargos da sentença mandamental e não o seu servidor, ora autoridade coatora, razão pela qual o interesse recursal é exclusiva daquela. 2. O art. 9º, §§ 1º e 3º, do Decreto-Lei n. 406/68, que dispõe acerca da incidência de ISS sobre as sociedades civis uniprofissionais, não foi revogado pelo art. 10 da Lei n. 116/2003. 3. Sociedade uniprofissional é toda aquela formada por profissionais liberais que atuam na mesma área, legalmente habilitados perante os órgãos fiscalizadores do exercício da profissão e que se destinam à prestação de serviços através do trabalho pessoal dos seus sócios. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 162 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 162 DIÁRIO DA JUSTIÇA Data de distribuição :11/06/2007 Data do julgamento : 14/08/2007 100.012.2007.000390-0 Agravo de Instrumento Origem : 01220070003900 Colorado do Oeste/RO (1ª Vara Cível) Agravante : Leidson Ferreira de Sousa Advogado : Mauri Carlos Mazutti (OAB/RO 312-B) Agravado : Ministério Público do Estado de Rondônia Relator : Desembargador Waltenberg Junior Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.”. Ementa : Agravo de instrumento. Denunciação à lide. Indeferimento. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Ex-prefeito. Não se admite a denunciação à lide, quando a responsabilidade de zelar pelo patrimônio público recai sobre o agente público, além do fato de que o pretenso direito de regresso se alicerça em fundamento estranho às matérias ventiladas na relação principal. Data de distribuição :20/06/2007 Data do julgamento : 14/08/2007 100.015.2007.001025-4 Apelação Criminal Origem : 01520070010254 Guajará-Mirim/RO (1ª Vara Criminal) Apelantes : Anderson de Souza Medeiros e outro Advogado : Oscar Luchesi (OAB/RO 109) Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia Relator : Desembargador Waltenberg Junior Revisor : Desembargador Renato Mimessi Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.”. Ementa : Apelação criminal. Pena-base. Circunstâncias. Concurso de agravantes e atenuantes. Denúncia. Condenação. Definição jurídica diversa. 1. Na fixação da pena, somente podem ser considerados “maus” aqueles antecedentes que derivam de condenação prévia, passada em julgado. 2. No concurso de agravantes e atenuantes, a pena deve aproximar-se do limite indicado pelas circunstâncias preponderantes, considerando-se como tais as que resultam dos motivos do crime, da personalidade do agente e da reincidência. 3. O juiz somente pode dar definição jurídica diversa da que consta na denúncia quando os fatos nela relatados, dos quais o acusado se defendeu durante a instrução, subsumirem-se com precisão no novo tipo e em todos os seus elementos. Data de distribuição :04/05/2007 Data do julgamento : 14/08/2007 100.501.2007.001701-3 Apelação Criminal Origem : 50120070017013 Porto Velho/RO (2ª Vara Criminal) Apelantes : Francisco Roberto dos Santos e outra Advogados : Dalgobert Martinez Maciel (OAB/RO 1.358) e outros Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia Relator : Desembargador Waltenberg Junior Decisão :”POR UNANIMIDADE, RECONHECER A PRESCRIÇÃO E DECLARAR A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.”. Ementa : EMENTA Apelação criminal. Recebimento da denúncia. Juízo absolutamente incompetente. Preliminar. Prescrição. O recebimento da denúncia por juízo absolutamente competente não interrompe o prazo prescricional. Precedentes do Supremo Tribunal Federal. Data de distribuição :25/07/2007 Data do julgamento : 14/08/2007 100.501.2007.004431-2 Habeas Corpus Paciente : Francisco Fábio Batista da Silva Impetrantes : Clóvis Avanço(OAB/RO1559) e outro Impetrado : Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho/RO Relator : Desembargador Renato Mimessi Decisão :”POR UNANIMIDADE, DENEGAR A ORDEM.”. Ementa : Habeas corpus. Prisão em flagrante. Matéria probatória. Via inadequada para análise de provas. Liberdade provisória. Proibição. Constitucionalidade. Trabalho lícito e residência fixa. Inexistência de constrangimento ilegal. É vedada a análise aprofundada de provas na estreita via do habeas corpus. É constitucional a vedação de concessão de liberdade provisória nos crimes hediondos, quando a prisão em flagrante estiver em conformidade com a norma específica que regula integralmente o assunto. Condições pessoais favoráveis ao réu não ensejam, por si sós, o direito à liberdade provisória, não havendo que se falar em nenhum constrangimento ilegal, mormente por existir nos autos prova da materialidade e indícios da autoria. (a) Belª Valéria de Souza Santana Diretora do 2º DEJUESP/TJ/RO 30-08-2007 A - 35 Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. 2ª Câmara Especial DESPACHO DO RELATOR Reexame Necessário nrº 100.001.2004.000609-2 Interessado (Parte Ativa): Edson Janella Advogados: Karina Rocha Prado (OAB/RO 1776) e outro Interessado (Parte Passiva): Estado de Rondônia Procurador: Lerí Antônio Souza e Silva (OAB/RO 269-A) Relator: Desembargador Rowilson Teixeira [...] “ Pelo exposto, diante da firme e pacífica jurisprudência sobre o tema, bem como nos termos da Súmula 253 do STJ, em que “o art. 557 do CPC, alcança o reexame necessário”, confirmo a sentença examinada. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após trânsito em julgado, remeta-se os autos à origem. Cumpra-se. Porto Velho, 28 de agosto de 2007.” (a.) Desembargador Rowilson Teixeira Relator DESPACHO DO RELATOR Apelação Cível nrº 100.002.2006.006159-4 Apelante: Município de Ariquemes - RO Advogados: Ricardo Sousa Rodrigues (OAB/RO 1982) e outros Apelada: Magesti e Camargo Ltda Relator: Desembargador Waltenberg Junior [...] “Ante o exposto, nego seguimento ao presente apelo. Faço- o monocraticamente, com base no art. 557, caput, do CPC. Após as devidas anotações, devolvam os autos à origem. Publique-se. Intime-se. Porto Velho, 28 de agosto de 2007.” (a.) Des. Walter Waltenberg Silva Junior Relator DESPACHO DO RELATOR Apelação Cível nrº 100.002.2006.004847-4 Apelante: Município de Ariquemes - RO Advogados: Ricardo Sousa Rodrigues (OAB/RO 1982) e outros Apelada: Clóvis Rodrigues da Mata Decorações ME Relator: Desembargador Waltenberg Junior [...] “ Ante o exposto, nego seguimento ao presente apelo. Faço-o monocraticamente, com base no art. 557, caput, do CPC. Após as devidas anotações, devolvam os autos à origem. Publique-se. Intime-se. Porto Velho, 28 de agosto de 2007.” (a.) Des. Walter Waltenberg Silva Junior Relator Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 162 Ano 2007 A - 36 30-08-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 162 ANO XXV DESPACHO DO RELATOR DESPACHO DO RELATOR Apelação Cível nrº 100.002.2006.003938-6 Apelante: Município de Ariquemes - RO Advogados: Ricardo Sousa Rodrigues (OAB/RO 1982) e outros Apelado: Gesse R. dos Santos - ME Relator: Desembargador Waltenberg Junior [...] “Ante o exposto, nego seguimento ao presente apelo. Faço- o monocraticamente, com base no art. 557, caput, do CPC. Após as devidas anotações, devolvam os autos à origem. Publique-se. Intime-se. Porto Velho, 28 de agosto de 2007.” Apelação Cível nrº 100.002.2006.006287-6 Apelante: Município de Ariquemes - RO Advogados: Ricardo Sousa Rodrigues (OAB/RO 1982) e outros Apelada: V. Cardoso e Cia Ltda Relator: Desembargador Waltenberg Junior [...] “Ante o exposto, nego seguimento ao presente apelo. Faço -o monocraticamente, com base no art. 557, caput, do CPC. Após as devidas anotações, devolvam os autos à origem. Publique-se. Intime-se. Porto Velho, 28 de agosto de 2007.” (a.) Des. Walter Waltenberg Silva Junior Relator (a.) Des. Walter Waltenberg Silva Junior Relator DESPACHO DO RELATOR Apelação Cível nrº 100.002.2006.006799-1 Apelante: Município de Ariquemes - RO Advogados: Ricardo Sousa Rodrigues (OAB/RO 1982) e outros Apelada: George R. Lima - ME Relator: Desembargador Waltenberg Junior [...] “ Dessa forma, considerando que o valor da causa não supera o valor de alçada, é inadmissível o presente recurso de apelação. No caso, são cabíveis somente os recursos de embargos de declaração e embargos infringentes para o próprio juiz de primeiro grau, nos termos do art. 34, da Lei de Execução Fiscal. Ante o exposto, nego seguimento ao presente apelo. Faço-o monocraticamente, com base no art. 557, caput, do CPC. Após as devidas anotações, devolvam os autos à origem. Publique-se. Intime-se. Porto Velho, 28 de agosto de 2007.” DESPACHO DO RELATOR Apelação Cível nrº 100.002.2006.008988-0 Apelante: Município de Ariquemes - RO Advogados: Ricardo Sousa Rodrigues (OAB/RO 1982) e outros Apelado: Joaquim David Neto Relator: Desembargador Waltenberg Junior [...] “Ante o exposto, nego seguimento ao presente apelo. Faço -o monocraticamente, com base no art. 557, caput, do CPC. Após as devidas anotações, devolvam os autos à origem. Publique-se. Intime-se. Porto Velho, 28 de agosto de 2007.” (a.) Des. Walter Waltenberg Silva Junior Relator (a.) Des. Walter Waltenberg Silva Junior Relator DESPACHO DO RELATOR DESPACHO DO RELATOR Apelação Cível nrº 101.007.2005.005877-7 Apelante: Construtora Canadá Ltda Advogados: José Jovino de Carvalho (OAB/RO 385-A) e outro Apelado: Município de Cacoal - RO Advogados: André Bonifácio Ragnini (OAB/RO 1119) e outros Relator: Desembargador Rowilson Teixeira [...] “ Pelo exposto, nos termos do artigo 511, do CPC, julgo deserto o presente recurso, e em conseqüência, nego-lhe seguimento com base no art. 557 do mesmo Diploma. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Após o trânsito em julgado, à origem. Porto Velho, 28 de agosto de 2007.” (a.) Des. Rowilson Teixeira Relator Mandado de Segurança nrº 200.000.2007.008215-4 Impetrantes: Maria Lúcia da Silva Santos e outros Advogados: Dalmo Jacob do Amaral Junior (OAB/GO 13905) e outros Impetrado: Secretário de Estado da Administração Procurador-Geral do Estado-Adjunto: Luciano Alves de Souza Neto (OAB/ RO 2318) Relator: Desembargador Renato Martins Mimessi [...] “Dessa forma, o valor do adicional de produtividade percebido mensalmente pelo servidor corresponde diretamente ao número de pontos alcançados no mês, que são convertidos em UPF´s e, posteriormente, no valor em dinheiro a ele correspondente, razão pela qual, ao menos em tese, não há se falar defasagem monetária. Em face do exposto, indefiro, por ora, a liminar. Requisitem-se as informações da autoridade coatora e, após, com ou sem elas, dê-se vista dos autos à d. Procuradoria de Justiça. Intimem-se. Porto Velho, 28 de agosto de 2007.” (a.) Desembargador Renato Mimessi Relator Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 162 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 162 DIÁRIO DA JUSTIÇA 30-08-2007 A - 37 DESPACHO DO RELATOR DESPACHO DO RELATOR Habeas Corpus nrº 101.501.2007.008510-8 Paciente: Erinaldo Rodrigues Vieira Impetrantes: Bruno Santiago Pires (OAB/RO 3482) e outros Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho - RO Relator: Desembargador Waltenberg Junior [...] “As questões aqui discutidas dependem da produção de prova, inviável, nesta via. Assim, indefiro a liminar. Requisitem-se as informações à autoridade apontada como coatora, no prazo de 48 horas. Após, encaminhem-se os autos à Procuradoria de Justiça. Providencie-se o necessário. Porto Velho, 28 de agosto de 2007.” Habeas Corpus nrº 107.501.2007.004317-0 Paciente: Laurence Amaral Parada Impetrante: João de Castro Inácio Sobrinho (OAB/RO 433-A) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho - RO Relator: Desembargador Rowilson Teixeira [...] “ Na superficial análise dos documentos não visualizo, a princípio, ausência de justa causa para a custódia, já que trata-se de ação penal com vários réus. Isso posto, por ora, indefiro a liminar pleiteada. Solicitem-se as informações à autoridade impetrada. Após, dê-se vista à Procuradoria de Justiça. Cumpra-se. Publique-se. Porto Velho, 28 de agosto de 2007.” (a.) Des. Walter Waltenberg Silva Junior Relator (a.) Des. Rowilson Teixeira Relator DESPACHO DO RELATOR Agravo de Instrumento nrº 101.001.2007.011333-4 Agravantes: Márcio Belchior de Macedo e outros Advogado: Agnaldo Araújo Nepomuceno (OAB/RO 1605) Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: Desembargador Waltenberg Junior “ Vistos. Márcio Belchior de Macedo e Outros delegados da Polícia Civil do Estado de Rondônia impetram mandado de segurança preventivo, com vistas a não se verem compelidos a responder à ação civil pública, movida pelo Ministério Público, visando a apurar irregularidade no último concurso público, alegando não se enquadrarem nos termos da Instrução Normativa n.01/2004, que ampliou o número de vagas com o certame em andamento. Alegam que, conquanto no despacho o Juízo Singular tenha restringido a informação requisitada à Administração Publica estadual, ao oficiar, acabou por requer a listagem de todos os candidatos empossados no certame, e não somente os que se enquadram na Instrução Normativa n.01/2004, o que acaba por lhes impor citação para responder à ação. Juntaram relação nominal dos aprovados na 1ª fase do concurso, a fim de demonstrar estarem dentro da previsão inicial de vagas, constantes do edital. DESPACHO DO RELATOR Habeas Corpus nrº 108.501.2007.004317-0 Paciente: Maurício Gonçalves Penetta Impetrante: João de Castro Inácio Sobrinho (OAB/RO 433-A) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho - RO Relator: Desembargador Rowilson Teixeira [...] “ Na superficial análise dos documentos não visualizo, a princípio, ausência de justa causa para a custódia, já que trata-se de ação penal com vários réus. Isso posto, por ora, indefiro a liminar pleiteada. Solicitem-se as informações à autoridade impetrada. Após, dê-se vista à Procuradoria de Justiça. Cumpra-se. Publique-se. Porto Velho, 29 de agosto de 2007.” (a.) Des. Rowilson Teixeira Relator Relatei. Decido. Sabe-se não ser o mandado de segurança sucedâneo de recurso, sendo imprópria a sua impetração contra decisão judicial passível de impugnação prevista em lei, consoante entendimento consolidado na Súmula 267/STF. Com efeito, o ato impugnado é de Juiz Singular, a quem caberá, em sendo o caso, no exercício do juízo de retratação, rever o ato impugnado. Ante o exposto, em reverência ao princípio da fungibilidade, recebo o mandamus como agravo de instrumento, e como tal deverá ser processado. Encaminhem-se ao Dedist, para as providências. Solicitem-se informações ao Juízo da Causa, no prazo. Após examinarei o pedido de liminar. Porto Velho, 28 de agosto de 2007.” (a.) Desembargador Eliseu Fernandes Relator DESPACHO DO RELATOR Habeas Corpus nrº 109.501.2007.004317-0 Paciente: Vitor Hugo Parada Padilha Impetrante: João de Castro Inácio Sobrinho (OAB/RO 433-A) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho - RO Relator: Desembargador Rowilson Teixeira [...] “ Na superficial análise dos documentos não visualizo, a princípio, ausência de justa causa para a custódia, já que trata-se de ação penal com vários réus. Isso posto, por ora, indefiro a liminar pleiteada. Solicitem-se as informações à autoridade impetrada. Após, dê-se vista à Procuradoria de Justiça. Cumpra-se. Publique-se. Porto Velho, 29 de agosto de 2007.” (a.) Des. Rowilson Teixeira Relator Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 162 Ano 2007 A - 38 30-08-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 162 ANO XXV ABERTURA DE VISTA Recurso Especial em Apelação Cível nrº 100.001.2005.006527-0 Rectes: Maria Fátima Iecker e outro(a/s) Advogadas: Chrystiane Léslie Muniz(OAB/RO 998) e outro(a/s) Recorrido: Estado de Rondônia Procurador: Luiz Cláudio Vasconcelos Xavier de Carvalho(OAB/RO 1143) [...] “Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica o recorrido intimado para, querendo, apresentar contra-razões ao Recurso Especial.” Porto Velho, 29 de agosto de 2007 (a) Belª Valéria de Souza Santana Diretora do 2º DEJUESP/TJ/RO Os Acórdãos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. Data: 29/08/2007 PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS Câmara Criminal ABERTURA DE VISTA Recurso Extraordinario em Apelação Cível nrº 100.001.2005.006527-0 Rectes: Maria Fátima Iecker e outro(a/s) Advogadas: Chrystiane Léslie Muniz(OAB/RO 998) e outro(a/s) Recorrido: Estado de Rondônia Procurador: Luiz Cláudio Vasconcelos Xavier de Carvalho(OAB/RO 1143) [...] “Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica o recorrido intimado para, querendo, apresentar contra-razões ao Recurso Extraordinário.” Porto Velho, 29 de agosto de 2007 (a) Belª Valéria de Souza Santana Diretora do 2º DEJUESP/TJ/RO Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. Câmaras Reunidas Especiais DESPACHO DO RELATOR Medida Cautelar Inominada nrº 200.000.2007.008251-0 Reqtes: Mickey Yuji Katsuragawa e outro(a/s) Advogados: Orestes Muniz Filho(OAB/RO 40) e outro(a/s) Requerido: Ministério Público do Estado de Rondônia [...] “Ante o exposto, defiro a cautela liminar, suspendendo a execução da sentença até o julgamento de mérito da ação rescisória. Oficie-se e cite-se. Publique-se”. Porto Velho, 28 de agosto de 2007. (a) Des. Eliseu Fernandes Relator Data de distribuição :27/04/2006 Data do julgamento : 16/08/2007 100.005.2004.001419-9 Apelação Criminal Origem : 00520040014199 Ji-Paraná/RO (3ª Vara Criminal) Apelante : Mário Nogueira Gomes Advogado : José Carlos Nolasco (OAB/RO 393-B) Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia Relator : Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Revisor : Juiz Léo Antônio Fachin Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO.”. Ementa : Apelação criminal. Falsificação de documento público. Elemento subjetivo do tipo. Dolo genérico. Comprovação. O elemento subjetivo do crime de falsidade é o dolo genérico que compreende a ciência da falsidade do documento. Existindo provas suficientes para demonstrar que o réu foi o autor da falsificação de documento público ou ao menos sabia da falsificação, a decisão condenatória deve ser mantida. Data de distribuição :06/05/2006 Data do julgamento : 16/08/2007 100.015.2005.003233-4 Apelação Criminal Origem : 01520050032334 Guajará-Mirim/RO (1ª Vara Criminal) Apelante : Carlos Chaves Martins Advogado : Jacy Raimundo de Alencar Farias (OAB/RO 16-B) Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia Relator : Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO.”. Ementa : Apelação criminal. Crime ambiental. Condenação. Possibilidade. Prova testemunhal. Condenação mantida. O depoimento de testemunhas que afirmam ser o réu fornecedor de barco e equipamentos para pesca em local e período defeso é suficiente para sustentar o decreto condenatório, mormente quando corroborado por outros elementos de provas dos autos. Data de distribuição :27/07/2007 Data do julgamento : 16/08/2007 100.019.2006.003704-9 Habeas Corpus Origem : 01920060037049 Machadinho do Oeste/RO (1ª Vara Criminal) Paciente : Tiago Luiz Farias Impetrante : Maracélia Lima de Oliveira (OAB/RO 2.549) Impetrante : Taciana Geminiani (OAB/RO 2.725) Impetrante : Anderson Junior Ferreira Martins (OAB/RO 3.466) Impetrado : Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Machadinho do Oeste - RO Relator : Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Decisão :”POR UNANIMIDADE, DENEGAR A ORDEM.”. Ementa : Habeas corpus. Excesso de prazo na prisão. Constrangimento ilegal. Inocorrência. Encerrada a instrução criminal, não há que se falar em constrangimento ilegal pelo excesso de prazo. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 162 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 162 DIÁRIO DA JUSTIÇA Data de distribuição :01/09/2005 Data do julgamento : 16/08/2007 100.501.2001.003609-7 Recurso em Sentido Estrito Origem : 50120010036097 Porto Velho/RO (1ª Vara Criminal) Recorrente : Ministério Público do Estado de Rondônia Recorrido : Sebastião Plácido de Oliveira Sobrinho Advogada : Eudislene Mendes de Oliveira (OAB/RO 1.462) Relator : Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO.”. Ementa : Recurso em sentido estrito. Lesão corporal dolosa. Desclassificação para lesão corporal culposa. Impossibilidade. Negligência. Inocorrência. Se as provas acostadas ao feito demonstram que o disparo efetuado pelo réu não foi acidental, merece reforma a decisão do Juiz que desclassificou o crime de lesão corporal dolosa para lesão corporal culposa, devendo os autos retornar à origem para sentença. Data de distribuição :19/07/2007 Data do julgamento : 16/08/2007 101.003.2004.003735-8 Agravo em Execução de Pena Origem : 00320040037358 Jaru/RO (1ª Vara Criminal) Agravante : Nadinaldo Guimarães de Souza Advogado : Sidnei da Silva (OAB/RO 3.187) Advogado : Alexandre Moraes dos Santos OAB/RO 3.044) Agravado : Ministério Público do Estado de Rondônia Relatora : Desembargadora Zelite Andrade Carneiro Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO.”. Ementa : Fuga. Caracterização de falta grave. Regressão do regime prisional. Admissibilidade. O apenado que praticar falta grave, assim considerada a fuga, está sujeito à regressão do regime de cumprimento da pena privativa de liberdade. Data de distribuição :30/07/2007 Data do julgamento : 16/08/2007 101.501.2004.007173-7 Habeas Corpus Origem : 50120040071737 Porto Velho/RO (2ª Vara do Tribunal do Júri) Paciente : Hudson Cleison Ferreira Santana Impetrante : João de Castro Inácio Sobrinho (OAB/RO 433-A) Impetrado : Juízo de Direito da 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Porto Velho/RO Relator : Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Decisão :”POR UNANIMIDADE, DENEGAR A ORDEM.”. Ementa : Habeas corpus. Prisão preventiva. Fundamentos. Presença. Uma vez presente pelo menos um dos requisitos previstos em lei, deve ser mantida a prisão preventiva. Data de distribuição :02/08/2007 Data do julgamento : 16/08/2007 102.006.2004.001814-3 Habeas Corpus Origem : 00620040018143 Presidente Médici/RO (1ª Vara Criminal) Paciente : Aldenor Vidal Bruce Impetrante : José Sebastião da Silva (OAB/RO 1.474) Impetrado : Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Presidente Médici/RO Relatora : Desembargadora Zelite Andrade Carneiro Decisão :”POR UNANIMIDADE, NÃO CONHECER DO HABEAS CORPUS.”. Ementa : Habeas corpus. Livramento condicional. Incidente de execução. Inadmissibilidade. Em se tratando de incidente de execução, o recurso próprio é o agravo em execução de pena, que permite a ampla análise de provas, caminho vedado no habeas corpus. Data de distribuição :23/07/2007 Data de redistribuição :13/08/2007 Data do julgamento : 16/08/2007 104.501.2006.014699-6 Habeas Corpus Origem : 50120060146996 Porto Velho/RO (1ª Vara da Auditoria Militar) Paciente : Sebastião Wanderley de Oliveira Campos Impetrante : Orlando Ferreira Rolim Neto (OAB/RO 1.520) Impetrado : Juízo de Direito da 1ª Vara da Auditoria Militar da Comarca de Porto Velho/RO Relator : Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 30-08-2007 A - 39 Decisão :”POR UNANIMIDADE, DENEGAR A ORDEM.”. Ementa : Habeas corpus. Direito a recorrer em liberdade. Réu preso durante toda instrução. Constrangimento ilegal. Inocorrência. Não há que se falar em constrangimento ilegal pela negativa do direito a recorrer em liberdade, se ainda persistem os motivos que justificaram a manutenção da prisão durante a instrução criminal. (a) Belª Zilda Guimarães de Araújo Diretora do DEJUCRI/TJ/RO Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. Câmara Criminal DESPACHO DO RELATOR Apelação Criminal nrº 104.501.2007.001372-7 Apelante: Neiviton dos Santos Costa Advogado: Pedro da Silva Freitas Queiroz (OAB/RO 2339) Advogado: Pompília Armelina dos Santos (OAB/RO 1318) Apelante: Ernane da Silva de Abreu Advogado: Pedro da Silva Freitas Queiroz (OAB/RO 2339) Advogado: Pompília Armelina dos Santos (OAB/RO 1318) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia [...] “Assim sendo, verificando-se a perda do objeto ante a expressa desistência do recurso, julgo-o prejudicado com fulcro no art.139, V, do RITJ/RO. Publique-se e, após as comunicações de praxe, retornem os autos à origem. Porto Velho, 27 de agosto de 2007. (a) Juiz Convocado Léo Antônio Fachin Relator” Câmara Criminal DESPACHO DO RELATOR Habeas Corpus nrº 100.022.2007.001269-0 Paciente: Adelson Figueiredo Vaz Impetrante(Advogado): Pedro Paixão dos Santos (OAB/RO 1928) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de São Miguel do Guaporé - RO [...] “Assim, não havendo qualquer irregularidade passível de medida cautelar, denego o pedido de liminar e determino que oficie-se à autoridade impetrada a prestar as informações que entender necessárias e após encaminhe-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça, na forma de praxe. Publique-se e cumpra-se Porto Velho, 29 de agosto 2007. (a) Juiz Convocado Léo Antônio Fachin Relator” Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 162 Ano 2007 A - 40 30-08-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 162 ANO XXV Advogado: Jorge Felype Costa de Aguiar dos Santos (OAB/RO 2844) Agravada: Castro & Palharini Comércio e Representação Ltda Advogada: Sandra Macedo (OAB/RO 1682) Distribuição por Sorteio Poder Judiciário do Estado de Rondônia Ata de Distribuição - Data : 13/08/2007 Vice-Presidente : Des. Moreira Chagas Representante da OAB : Marcos Antônio Araújo do Santos (OAB/RO 846) 1ª CÂMARA CÍVEL 100.001.2006.009207-5 Apelação Cível Origem:00120060092075 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível Relator: Juiz Raduan Miguel FilhoRevisor:Des. Kiyochi Mori Apelante: Neórico Alves de Souza Advogado: João José Veras de Souza (OAB/AC 1287) Advogado: Neórico Alves de Souza (OAB/RO 488A) Apelado: Heitor Magalhães Lopes Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953) Advogado: José Alves Pereira Filho (OAB/RO 647) Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) Distribuição por Prevenção de Magistrado 100.001.2006.022388-9 Apelação Cível Origem:00120060223889 Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara Cível Relator: Des. Kiyochi MoriRevisor:Des. Gabriel Marques de Carvalho Apelante: Sueli Cordeiro de Oliveira Reis Advogado: Clovis Avanço (OAB/RO 1559) Apelado: Banco Bradesco S/A Advogado: Carlos Leal Szczepanski Junior (OAB/MT 10809A) Advogado: Antônio Carlos Pinheiro Santos (OAB/MT 10315) Advogado: Ely Roberto de Castro (OAB/RO 509) Advogado: Luciano Portel Martins (OAB/MT 7497) Advogado: Gerson da Silva Oliveira (OAB/MT 8.350) Advogada: Luciana Joanucci Motti (OAB/MT 7832) Distribuição por Sorteio 2ª CÂMARA CÍVEL 100.001.2006.022559-8 Apelação Cível Origem:00120060225598 Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara Cível Relator: Des. Miguel Monico NetoRevisor:Des. Roosevelt Queiroz Costa Apelante: HSBC Seguros Brasil S/A Advogado: Renato Spadotto Righetti (OAB/RO 1198) Advogado: Joaquim Fábio Mielli Camargo (OAB/MT 2680) Advogada: Eliza Alessandra Queiroz de Souza (OAB/MT 7979) Advogada: Clarissa Maria da Costa Ochove (OAB/MT 6325) Advogado: Fernando José Gonçalves (OAB/PR 34731) Apelado: Tiago Alex de Araújo Reis Advogado: José Maria Ortiz de Carvalho (OAB/RO 355) Apelado: D. A. de O. R. Assistido por sua mãe M. F. de O. Advogado: José Maria Ortiz de Carvalho (OAB/RO 355) Apelada: B. J. A. R. Representado pelo responsável R. da C. R. Advogado: José Maria Ortiz de Carvalho (OAB/RO 355) Distribuição por Sorteio 100.001.2007.001550-2 Agravo de Instrumento Origem:00120070015502 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível Relator: Des. Roosevelt Queiroz Costa Agravante: Schering do Brasil Química e Farmacêutica Ltda Advogado: Alexandre Camargo (OAB/RO 704) Advogada: Maria de Lourdes Rosa (OAB/SP 98703) Advogado: José de Paula Júnior (OAB/SP 146179) Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40) Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B) Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633) Advogada: Chrystiane Léslie Muniz (OAB/RO 998) Advogada: Andréa Cristina Nogueira (OAB/RO 1237) Advogada: Jacimar Pereira Rigolon (OAB/RO 1740) Advogado: Welser Rony Alencar Almeida (OAB/RO 1506) Advogado: Clodoaldo Luis Rodrigues (OAB/RO 2720) 100.001.2007.002416-1 Agravo de Instrumento Origem:00120070024161 Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara Cível Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia Agravante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A) Advogado: Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230) Advogado: Ubirajara Rodrigues Nogueira de Rezende (OAB/RO 1571) Advogado: Paulo Rogério Barbosa Aguiar (OAB/RO 1723) Advogada: Francisca Jacirema Fernandes Souza (OAB/RO 1434) Advogada: Andréia da Silva Lima Frazão (OAB/RO 1017) Advogada: Maria Simirames Aires de Almeida (OAB/RO 1752) Advogado: Monize Natália Soares de Melo (OAB/RO 3449) Advogada: Micilene de Jesus Nascimento (OAB/RO 274E) Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287) Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’ Ana (OAB/RO 1114) Advogado: Fábio Antonio Moreira (OAB/RO 1553) Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953) Advogada: Olívia Alves Moreira (OAB/RO 2212) Agravado: Almeron Ramos dos Santos Distribuição por Sorteio 100.001.2007.003940-1 Apelação Cível - Rito Sumário Origem:00120070039401 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível Relator: Des. Miguel Monico Neto Apelante: Bradesco Seguros S/A Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B) Advogada: Jacimar Pereira Rigolon (OAB/RO 1740) Advogado: Jacinto dos Santos (OAB/RJ 57114) Advogada: Mercedes Helena de Souza Oliveira Orlando (OAB/RJ 100782) Apelado: Luiz Carlos da Silva Vieira Advogado: Elio Francisco de Carvalho (OAB/RO 268A) Advogada: Elivana Muniz de Carvalho (OAB/RO 3438) Advogada: Elisangela Barbosa Pessoa (OAB/RO 3481) Apelada: Ana Cléia Bernardes Advogado: Elio Francisco de Carvalho (OAB/RO 268A) Advogada: Elivana Muniz de Carvalho (OAB/RO 3438) Advogada: Elisangela Barbosa Pessoa (OAB/RO 3481) Distribuição por Sorteio 1ª CÂMARA ESPECIAL 100.001.2007.016904-6 Agravo de Instrumento Origem:00120070169046 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pública Relator: Des. Eliseu Fernandes Agravante: Maria Eliege Nunes Advogado: Ivanilson Lucas Cabral (OAB/RO 1104) Agravada: Junta Comercial do Estado de Rondônia Agravada: Silésia Maria Caixeta de Sá Agravado: Iuri Caixeta de Sá Assistido por sua mãe Silésia Maria Caixeta de Sá Distribuição por Sorteio 2ª CÂMARA ESPECIAL 100.003.2006.003682-9 Habeas Corpus Origem:00320060036829 Jaru/1ª Vara Criminal Relator: Des. Renato Martins Mimessi Paciente: Odair Cardoso Saraiva Impetrante(Advogado): Cleber Correa (OAB/RO 1732) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Jaru - RO Distribuição por Prevenção de Magistrado Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 162 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 162 DIÁRIO DA JUSTIÇA 2ª CÂMARA CÍVEL 100.004.2005.004602-4 Apelação Cível Origem:00420050046024 Ouro Preto do Oeste/1ª Vara Cível Relator: Des. Marcos Alaor D. GrangeiaRevisor:Des. Miguel Monico Neto Apelante: A. B. Advogada: Edinara Regina Colla (OAB/RO 1123) Advogado: Francisco Luiz Rocha Varela (OAB/RO 2367) Apelado: P. M. M. B. Representado por curador S. M. Advogado: Francisco Alexandre de Godoy (OAB/RO 1582) Advogada: Juliana Vieira Kogiso (OAB/RO 1395) Distribuição por Sorteio CÂMARA CRIMINAL 100.005.2001.004481-2 Habeas Corpus Origem:00520010044812 Ji-Paraná/1ª Vara Criminal Relator: Juiz Léo Antônio Fachin Paciente: Reinaldo de Souza Fragoso Impetrante(Advogado): Renato da Costa Cavalcante Júnior (OAB/RO 2390) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ji-Paraná RO Distribuição por Sorteio 2ª CÂMARA CÍVEL 100.005.2005.000939-2 Agravo de Instrumento Origem:00520050009392 Ji-Paraná/5ª Vara Cível Relator: Des. Miguel Monico Neto Agravante: Caixa Econômica Federal Advogado: Eurico Soares Montenegro Neto (OAB/RO 1742) Advogada: Karoline Costa Monteiro (OAB/RO 307E) Agravado: Valmir Gonçalves da Silva Advogado: Valmir Gonçalves da Silva (OAB/RO 643) Distribuição por Sorteio 2ª CÂMARA ESPECIAL 100.005.2007.004563-7 Agravo de Instrumento Origem:00520070045637 Ji-Paraná/4ª Vara Cível Relator: Des. Rowilson Teixeira Agravante: Secretário de Administração do Município de Ji-Paraná RO Advogado: Julian Cuadal Soares (OAB/RO 2597) Agravante: Secretário da Fazenda do Município de Ji Paraná RO Advogado: Julian Cuadal Soares (OAB/RO 2597) Agravado: Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Ji-Paraná SINDSEM Advogado: Fabiano Emidio de Lucena Martins (OAB/PB 12586) Advogado: Leonirto Rodrigues dos Santos (OAB/RO 851) Distribuição por Sorteio 1ª CÂMARA CÍVEL 100.005.2007.006359-7 Agravo de Instrumento Origem:00520070063597 Ji-Paraná/4ª Vara Cível Relator: Juiz Raduan Miguel Filho Agravante: Logística Ouro Fino Ltda Advogado: Altair Altoff da Rocha (OAB/RO 1870) Advogada: Alana da Silva Ferreira Santos Dahmer (OAB/RO 2293) Agravado: Anderson Souza Silva Advogado: Edson Cesar Calixto (OAB/RO 1873) Agravado: Edson de Souza Silva Advogado: Edson Cesar Calixto (OAB/RO 1873) Agravada: Nilza Idalina de Souza Silva Advogado: Edson Cesar Calixto (OAB/RO 1873) Distribuição por Sorteio 30-08-2007 A - 41 100.006.2006.002216-2 Agravo de Instrumento Origem:00620060022162 Presidente Médici/1ª Vara Cível Relator: Des. Kiyochi Mori Agravante: Eustáquio de Abreu Advogado: Maxwel Mota de Andrade (OAB/RO 3670) Advogado: Edelcides Apolinário de Alencar (OAB/RO 331A) Agravado: Milton Ferreira de Oliveira Advogado: Fernando Ferreira da Rocha (OAB/RO 3163) Distribuição por Sorteio CÂMARA CRIMINAL 100.007.2006.011888-5 Apelação Criminal Origem:00720060118885 Cacoal/1ª Vara Criminal Relator: Juiz Léo Antônio FachinRevisora:Desª Zelite Andrade Carneiro Apelante: Itamar Pereira Sales Defensor público: Adelino Cataneo (OAB/RO 150B) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 2ª CÂMARA ESPECIAL 100.014.2007.008555-7 Habeas Corpus Origem:01420070085557 Vilhena/1ª Vara Criminal Relator: Des. Renato Martins Mimessi Paciente: Melkisedek Donadon Impetrante(Advogado): Edmundo Santiago Chagas (OAB/RO 491A) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Vilhena RO Distribuição por Sorteio CÂMARA CRIMINAL 100.019.2006.003315-9 Habeas Corpus Origem:01920060033159 Machadinho do Oeste/1ª Vara Criminal Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Paciente: Sandraque Alves dos Santos Impetrante(Defensor): Valter Antonio Machado (OAB/RO 904) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Machadinho do Oeste - RO Distribuição por Sorteio 2ª CÂMARA ESPECIAL 100.019.2007.000724-0 Agravo de Instrumento Origem:01920070007240 Machadinho do Oeste/1ª Vara Cível Relator: Des. Rowilson Teixeira Agravante: Município de Machadinho do Oeste - RO Advogado: Alessandro Ferreira Redondo (OAB/RO 3283) Advogado: Rodrigo Reis Ribeiro (OAB/RO 1659) Advogado: Bruno Santiago Pires (OAB/RO 3482) Agravado: Claudecir Evangelista dos Santos Advogado: Ronaldo de Oliveira Couto (OAB/RO 2761) Advogado: Luciano Douglas Ribeiro dos Santos Silva (OAB/RO 3091) Distribuição por Sorteio CÂMARA CRIMINAL 100.501.2005.006567-5 Apelação Criminal Origem:50120050065675 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª V. Delitos de Trâns/Crimes contra criança/ adole Relator: Juiz Léo Antônio Fachin Apelante: Arinaldo Asevêdo e Silva Advogada: Wanda Fernandes Arruda Braga Brandão (OAB/RO 1820) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 162 Ano 2007 A - 42 30-08-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA 2ª CÂMARA ESPECIAL 100.501.2007.005474-1 Habeas Corpus Origem:50120070054741 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Relator: Des. Waltenberg Junior Paciente: Fábio Alves Feitosa Cunha Impetrante(Advogado): Carlos Alberto Cantanhêde Lima (OAB/RO 3206) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho - RO Distribuição por Sorteio 100.501.2007.008232-0 Habeas Corpus Origem:50120070082320 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Relator: Des. Waltenberg Junior Paciente: Liliane Gomes Sena Impetrante(Advogada): Juliane Muniz Miranda de Lucena Lima (OAB/RO 1297) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho - RO Distribuição por Sorteio 2ª CÂMARA CÍVEL 101.001.2005.008184-4 Agravo de Instrumento Origem:00120050081844 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível Relator: Des. Roosevelt Queiroz Costa Agravante: Ovidio Rodrigues Tucunduva Neto Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633) Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40) Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B) Advogado: Alexandre Camargo (OAB/RO 704) Advogada: Chrystiane Léslie Muniz (OAB/RO 998) Advogado: Welser Rony Alencar Almeida (OAB/RO 1506) Agravado: Ary Pereira Lobo Advogada: Simone de Melo (OAB/RO 1322) Agravada: Kate Paula de Oliveira Lobo Advogada: Simone de Melo (OAB/RO 1322) Agravada: Raquel de Oliveira Lobo Advogada: Simone de Melo (OAB/RO 1322) Agravada: Marta Helena de Oliveira Lobo Advogada: Simone de Melo (OAB/RO 1322) Agravada: Carmen Márcia Oliveira Lobo Advogada: Simone de Melo (OAB/RO 1322) Distribuição por Prevenção de Magistrado 101.001.2006.005644-3 Agravo de Instrumento Origem:00120060056443 Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara de Família e Sucessões Relator: Des. Roosevelt Queiroz Costa Agravante: S. R. dos S. S. Advogada: Beatriz Wadih Ferreira (OAB/RO 2564) Advogado: José Viana Alves (OAB/RO 2555) Advogada: Maracélia Lima de Oliveira (OAB/RO 2549) Advogado: Clederson Viana Alves (OAB/RO 1087) Advogada: Nayara Símeas Pereira Rodrigues Martins (OAB/RO 1692) Advogada: Taciana Germiniani (OAB/RO 2725) Agravado: R. R. C. da S. Advogado: Romeu Ronoaldo Carvalho da Silva (OAB/RO 2511) Distribuição por Prevenção de Magistrado CÂMARA CRIMINAL 101.501.2003.001136-7 Apelação Criminal Origem:50120030011367 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª V. Delitos de Trâns/Crimes contra criança/ adole Relator: Desª Zelite Andrade CarneiroRevisor:Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Apelante: Ismael Rodrigues Barreto Advogado: José Anastácio Sobrinho (OAB/RO 872) Advogado: Aldo Marinho Serudo Martins Neto (OAB/RO 990) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Prevenção de Magistrado NÚMERO 162 ANO XXV 103.501.2006.014699-6 Apelação Criminal Origem:50120060146996 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara da Auditoria Militar Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi GuedesRevisora:Desª Zelite Andrade Carneiro Apelante: Sebastião Wanderley de Oliveira Campos Advogado: Arcelino Leon (OAB/RO 991) Advogada: Karina Rocha Prado (OAB/RO 1776) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Redistribuição por Prevenção de Magistrado 104.501.2006.014699-6 Habeas Corpus Origem:50120060146996 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara da Auditoria Militar Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Paciente: Sebastião Wanderley de Oliveira Campos Impetrante(Advogado): Orlando Ferreira Rolim Neto (OAB/RO 1520) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara da Auditoria Militar da Comarca de Porto Velho RO Redistribuição por Sorteio 1ª CÂMARA ESPECIAL 200.000.2007.005726-5 Mandado de Segurança Relator: Juíza Inês Moreira da Costa Impetrante: Elia Oliveira Mello Advogada: Vera Lúcia Paixão (OAB/RO 206) Impetrado: Defensor Público Geral do Estado de Rondônia Redistribuição por Prevenção de Magistrado 200.000.2007.007537-9 Mandado de Segurança Relator: Des. Sansão Saldanha Impetrante: Dionísio Shockness Junior Advogado: Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO 1683) Advogado: Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2582) Impetrado: Secretário de Estado da Administração Distribuição por Prevenção de Magistrado 200.000.2007.007540-9 Mandado de Segurança Relator: Des. Sansão Saldanha Impetrante: Dorival Nunes da Rosa Advogado: Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO 1683) Advogado: Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2582) Impetrado: Secretário de Estado da Administração Distribuição por Prevenção de Magistrado 200.000.2007.007546-8 Mandado de Segurança Relator: Des. Sansão Saldanha Impetrante: Thadeu Bancalari Santos da Silva Advogado: Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO 1683) Advogado: Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2582) Impetrado: Secretário de Estado da Administração Distribuição por Prevenção de Magistrado CÂMARAS REUNIDAS ESPECIAIS 200.000.2007.007560-3 Ação Rescisória Relator: Des. Eliseu FernandesRevisor:Des. Renato Martins Mimessi Autor: Pedro Muniz de Almeida Advogado: José de Almeida Júnior (OAB/RO 1370) Advogado: Nelson Sérgio da Silva Maciel (OAB/RO 624A) Advogado: Jânio Sérgio da Silva Maciel (OAB/RO 1950) Réu: Estado de Rondônia Réu: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 162 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 162 DIÁRIO DA JUSTIÇA A 30-08-2007 - 43 PRESIDÊNCIA PRESIDÊNCIA 200.001.2006.012398-1 Agravo de Instrumento em Recurso Especial Origem:100.001.2006.012398-1 Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia/ Relator: Des. Presidente do Tribunal de Justiça Agravante: Ivel Veículos Ltda Advogado: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B) Advogada: Franciany D’Alessandra Dias de Paula (OAB/RO 349B) Advogada: Elda Luciana Oliveira Melo (OAB/RO 327E) Advogado: Gustavo Maldonado Martins (OAB/RO 285E) Agravado: Município de Porto Velho - RO Procurador: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139) Procurador: Moacir de Souza Magalhães (OAB/RO 1129) Distribuição por Sorteio 201.000.2006.006739-0 Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinario Origem:200.000.2006.006739-0 Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia/ Relator: Des. Presidente do Tribunal de Justiça Agravante: Estado de Rondônia Procuradora: Ivanilda Maria Ferraz Gomes (OAB/RO 219) Agravado: Marcus Augusto Sobral de Pinho Advogado: Diego de Paiva Vasconcelos (OAB/RO 2013) Advogado: Márcio Melo Nogueira (OAB/RO 2827) Agravado: Nivaldo Marques Santos Advogado: Diego de Paiva Vasconcelos (OAB/RO 2013) Advogado: Márcio Melo Nogueira (OAB/RO 2827) Agravado: Allan Cardoso de Albuquerque Advogado: Diego de Paiva Vasconcelos (OAB/RO 2013) Advogado: Márcio Melo Nogueira (OAB/RO 2827) Agravado: Valdenor Moreira Barros Advogado: Diego de Paiva Vasconcelos (OAB/RO 2013) Advogado: Márcio Melo Nogueira (OAB/RO 2827) Agravada: Mirtes Furtado Vieira Advogado: Diego de Paiva Vasconcelos (OAB/RO 2013) Advogado: Márcio Melo Nogueira (OAB/RO 2827) Agravado: Rubens da Silva Miranda Advogado: Diego de Paiva Vasconcelos (OAB/RO 2013) Advogado: Márcio Melo Nogueira (OAB/RO 2827) Agravada: Valdelice dos Santos Nogueira Vieira Advogado: Diego de Paiva Vasconcelos (OAB/RO 2013) Advogado: Márcio Melo Nogueira (OAB/RO 2827) Agravada: Rosiceles Cordeiro Batista Advogado: Diego de Paiva Vasconcelos (OAB/RO 2013) Advogado: Márcio Melo Nogueira (OAB/RO 2827) Agravado: Rosimary Azevedo Ribeiro Advogado: Diego de Paiva Vasconcelos (OAB/RO 2013) Advogado: Márcio Melo Nogueira (OAB/RO 2827) Agravado: Ruth Cloé de Brito Carvalho Advogado: Diego de Paiva Vasconcelos (OAB/RO 2013) Advogado: Márcio Melo Nogueira (OAB/RO 2827) Distribuição por Sorteio 200.006.2001.002112-0 Agravo de Instrumento em Recurso Especial Origem:100.006.2001.002112-0 Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia/ Relator: Des. Presidente do Tribunal de Justiça Agravante: Genésio Alves de Oliveira Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633) Advogado: Eronaldo Fernandes Nobre (OAB/RO 1041) Advogado: Jack Douglas Gonçalves (OAB/RO 586) Advogado: José Roberto Pereira (OAB/RO 2123) Agravada: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953) Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287) Advogada: Sandra Pantoja de Oliveira (OAB/RO 268B) Advogada: Marilene Mioto (OAB/RO 499A) Advogada: Ana Célia Santana da Silva (OAB/RO 581) Advogada: Eny Oliveira Guedes (OAB/RO 617A) Advogada: Graça Jacqueline da Cunha Lima (OAB/RO 626A) Advogado: Renan de Souza Campos (OAB/RO 951) Advogado: José Afonso Fraga (OAB/RO 1164) Advogado: Ubirajara Rodrigues Nogueira de Rezende (OAB/RO 1571) Advogado: Paulo Rogério Barbosa Aguiar (OAB/RO 1723) Advogada: Francisca Jacirema Fernandes Souza (OAB/RO 1434) Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’ana (OAB/RO 1114) Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553) Advogada: Claudete Solange Ferreira (OAB/RO 972) Advogado: Juvenilço Iriberto Decarli Júnior (OAB/RO 1193) Advogado: Juvenilço Iriberto Decarli (OAB/RO 248A) Advogado: Paulo Henrique Martins de Souza (OAB/RO 357E) Distribuição por Sorteio 200.006.2003.001844-2 Agravo de Instrumento em Recurso Especial Origem:100.006.2003.001844-2 Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia/ Relator: Des. Presidente do Tribunal de Justiça Agravante: Luiz Carlos de Oliveira Advogado: Afonso Maria das Chagas (OAB/RO 2842) Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287) Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 1ª CÂMARA CÍVEL 200.014.2005.004051-4 Medida Cautelar Incidental Origem:101.014.2005.004051-4 Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia/ Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho Requerente: Edson Flausino Dias Advogada: Titânia Pinto Freire de Morais e Silva (OAB/RO 969) Advogado: Urano Freire de Morais (OAB/RO 240B) Requerido: Luthério Galina Advogado: Leandro Márcio Pedot (OAB/RO 2022) Advogado: Josemário Secco (OAB/RO 724) Requerida: Maria Alice Pereira Galina Advogado: Leandro Márcio Pedot (OAB/RO 2022) Advogado: Josemário Secco (OAB/RO 724) Distribuição por Prevenção de Magistrado 201.001.2006.012398-1 Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinario Origem:100.001.2006.012398-1 Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia/ Relator: Des. Presidente do Tribunal de Justiça Agravante: Ivel Veículos Ltda Advogado: Francisco Arquilau de Paula (OAB/RO 1B) Advogado: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B) Advogada: Franciany D’Alessandra Dias de Paula (OAB/RO 349B) Advogada: Elda Luciana Oliveira Melo (OAB/RO 327E) Advogado: Gustavo Maldonado Martins (OAB/RO 285E) Agravado: Município de Porto Velho - RO Procurador: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139) Procurador: Moacir de Souza Magalhães (OAB/RO 1129) Distribuição por Sorteio RESUMO DA DISTRIBUIÇÃO Orgão Julgador / Magistrado Dist Red Tra Tot CÂMARA CRIMINAL Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Desª Zelite Andrade Carneiro Juiz Léo Antônio Fachin 1 1 0 2 0 0 0 0 3 3 1 CÂMARAS REUNIDAS ESPECIAIS Des. Eliseu Fernandes 1 0 0 1 PRESIDÊNCIA Des. Presidente do Tribunal de Justiça 5 0 0 5 1ª CÂMARA CÍVEL Des. Gabriel Marques de Carvalho Des. Kiyochi Mori Juiz Raduan Miguel Filho 1 2 2 0 0 0 0 0 0 1 2 2 1ª CÂMARA ESPECIAL Des. Eliseu Fernandes Des. Sansão Saldanha Juíza Inês Moreira da Costa 1 3 0 0 0 1 0 0 0 1 3 1 3 Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 162 Ano 2007 A DIÁRIO DA JUSTIÇA 30-08-2007 - 44 2ª CÂMARA CÍVEL Des. Marcos Alaor D. Grangeia Des. Miguel Monico Neto Des. Roosevelt Queiroz Costa 2 3 3 0 0 0 0 0 0 2 3 3 2ª CÂMARA ESPECIAL Des. Renato Martins Mimessi Des. Rowilson Teixeira Des. Waltenberg Junior 2 2 2 0 0 0 0 0 0 2 2 2 Total de Distribuições 34 3 0 37 Porto Velho,13 de agosto de 2007 Des. Moreira Chagas Vice-Presidente do TJ / RO. Poder Judiciário do Estado de Rondônia Ata de Distribuição - Data : 14/08/2007 Vice-Presidente : Des. Moreira Chagas Representante da OAB : Marcos Antônio Araújo do Santos (OAB/RO 846) NÚMERO 162 100.001.2005.003923-6 Apelação Cível Origem:00120050039236 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pública Relator: Des. Eliseu FernandesRevisor:Des. Sansão Saldanha Apelante: Estado de Rondônia Procuradora: Terezinha de Jesus Barbosa Lima (OAB/RO 137B) Procuradora: Marta de Carvalho Ferreira (OAB/RO 1672) Apelado: Sindicato dos Agentes Penitenciários do Estado de Rondônia SINGEPERON Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Advogada: Maria de Lourdes de Lima Cardoso (OAB/RO 322E) Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E) Distribuição por Prevenção de Magistrado 100.001.2005.003923-6 Recurso Adesivo Relator: Des. Eliseu Fernandes Recorrente: Sindicato dos Agentes Penitenciários do Estado de Rondônia SINGEPERON Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Advogada: Maria de Lourdes de Lima Cardoso (OAB/RO 322E) Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E) Recorrido: Estado de Rondônia Procuradora: Terezinha de Jesus Barbosa Lima (OAB/RO 137B) Procuradora: Marta de Carvalho Ferreira (OAB/RO 1672) Distribuição por Encaminhamento ao Relator 1ª CÂMARA ESPECIAL 1ª CÂMARA CÍVEL 100.001.2002.018956-6 Apelação Cível Origem:00120020189566 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pública Relator: Juíza Inês Moreira da CostaRevisor:Des. Eliseu Fernandes Apelante: Sueli Alves Aragão Advogado: Hiram Souza Marques (OAB/RO 205) Advogado: Adriana Martins de Paula (OAB/RO 265E) Advogado: Demétrio Laino Justo Filho (OAB/RO 276) Advogado: Renato Spadotto Righetti (OAB/RO 1198) Advogado: Diego de Paiva Vasconcelos (OAB/RO 2013) Advogado: Robson Souza de Oliveira (OAB/RO 2310) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Litsconsorte Ativo Facultativo: Estado de Rondônia Procurador: Evanir Antônio de Borba (OAB/RO 776) Distribuição por Prevenção de Magistrado 100.001.2006.008691-1 Apelação Cível - Rito Sumário Origem:00120060086911 Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara Cível Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho Apelante: Banco do Brasil S/A Advogada: Luciana Beal (OAB/RO 1926) Advogado: Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912) Advogada: Roni Maide Lentz Corrêa (OAB/RO 382E) Advogado: Oséias Vitorino do Nascimento (OAB/RO 651A) Advogado: Alessandra Elaine Matuda (OAB/RO 1713) Advogado: Pedro José Coelho Pinto (OAB/PA 3771) Advogado: Marçal Marcellino da Silva Neto (OAB/PA 5865) Advogado: Hânderson Simões da Silva (OAB/TO 2659) Apelada: Rosa Alves Fernandes Advogado: Christóvão Pereira Neto (OAB/RO 832) Distribuição por Sorteio 2ª CÂMARA ESPECIAL 100.001.2003.011412-7 Agravo de Instrumento Origem:00120030114127 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara de Execuções Fiscais e Precatórias Cíveis Relator: Des. Rowilson Teixeira Agravante: Planurb - Planejamento e Construções Ltda Advogado: Lourival Goedert (OAB/RO 2371) Agravada: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Procurador: Lerí Antônio Souza e Silva (OAB/RO 269A) Procurador: Walsir Edson Rodrigues (OAB/RO 1919) Procurador: Joel de Oliveira (OAB/RO 147B) Distribuição por Sorteio 1ª CÂMARA ESPECIAL 100.001.2004.010110-9 Reexame Necessário Origem:00120040101109 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública Relator: Juíza Inês Moreira da Costa Interessado (Parte Ativa): José de Sousa Mendanha Advogado: David Noujain (OAB/RO 84B) Advogado: Zaqueu Noujain (OAB/RO 145A) Interessado (Parte Passiva): Estado de Rondônia Procurador: Reginaldo Vaz de Almeida (OAB/RO 574) Distribuição por Sorteio ANO XXV 2ª CÂMARA CÍVEL 100.001.2006.008803-5 Apelação Cível Origem:00120060088035 Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara Cível, Falência e Concordata Relator: Des. Marcos Alaor D. GrangeiaRevisor:Des. Miguel Monico Neto Apelante: Brasil Telecom S/A Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) Advogado: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246) Advogado: Paulo Cezar Rodrigues de Araújo (OAB/RO 3182) Advogado: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501) Advogado: Tiago Pereira dos Santos (OAB/RO 2079) Advogado: Renato da Costa Cavalcante Júnior (OAB/RO 2390) Advogada: Lygia Maria Veiga Cidin de Souza (OAB/RO 2831) Advogado: João Augusto de Freitas Gonçalves (OAB/RO 2018) Advogado: Stéffano José do Nascimento Rodrigues (OAB/RO 1336) Advogada: Kharina Mielke (OAB/RO 2906) Advogado: Charles Baccan Júnior (OAB/RO 2823) Advogado: Renato Avelino de Oliveira Neto (OAB/RO 3249) Advogada: Vivian Bacaro Nunes Soares (OAB/RO 2386) Advogado: Marcelo Ferreira Campos (OAB/RO 3250) Advogado: Jean de Jesus Silva (OAB/RO 2518) Advogada: Ivone Ferreira Magalhães Oliveira (OAB/RO 1916) Advogada: Samira Araújo Oliveira (OAB/RO 3432) Advogada: Suellen Consuelo Silva Dantas (OAB/RO 3336) Advogada: Manuela Gsellmann da Costa (OAB/RO 3511) Advogada: Carla Caroline Bastos Passo (OAB/RO 284E) Advogada: Emanuelita Silva de Amorim (OAB/RO 308E) Advogada: Mariana Emanuela Aires de Almeida (OAB/RO 306E) Advogada: Patrícia Arriada Weyman (OAB/RO 356E) Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 162 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 162 DIÁRIO DA JUSTIÇA Advogado: Sérgio Roberto Vosgerau (OAB/PR 19231) Advogada: Maria Beatriz Imthon (OAB/RO 625) Advogado: José Ângelo de Almeida (OAB/RO 309) Advogada: Daniele Pontes Almeida (OAB/RO 2567) Advogada: Ana Carolina Imthon Andreazza (OAB/RO 3130) Apelado: Domingos Tereso da Mata Advogado: Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2582) Advogado: Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO 1683) Distribuição por Sorteio 100.001.2006.019837-0 Apelação Cível Origem:00120060198370 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível Relator: Des. Miguel Monico NetoRevisor:Des. Roosevelt Queiroz Costa Apelante: Banco Bradesco S/A Advogado: Carlos Leal Szczepanski Junior (OAB/MT 10809A) Advogado: Antônio Carlos Pinheiro Santos (OAB/MT 10315) Advogado: Ely Roberto de Castro (OAB/RO 509) Advogada: Francisca Rennea Pereira da Cruz Takeda (OAB/RO 1308) Advogado: Luciano Portel Martins (OAB/MT 7497) Advogada: Luciana Joanucci Motti (OAB/MT 7832) Apelado: Josimar Rodrigues de Oliveira Advogado: Christóvão Pereira Neto (OAB/RO 832) Distribuição por Sorteio 1ª CÂMARA CÍVEL 100.001.2006.023160-1 Agravo de Instrumento Origem:00120060231601 Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara de Família e Sucessões Relator: Des. Kiyochi Mori Agravante: A. R. da S. Advogado: Wilson Dias de Souza (OAB/RO 1804) Advogado: Oscar Dias de Souza Netto (OAB/RO 3567) Advogado: Gerson Nava (OAB/RO 3483) Agravado: F. G. dos S. Advogado: Jefferson Silva de Brito (OAB/RO 2952) Distribuição por Sorteio 100.001.2006.026877-7 Apelação Cível Origem:00120060268777 Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara Cível Relator: Des. Kiyochi MoriRevisor:Des. Gabriel Marques de Carvalho Apelante: Gazin - Indústria e Comércio de Móveis e Eletrodomésticos Ltda Advogado: Francisco José Gonçalves de Camargo Filho (OAB/RO 2764) Advogado: Francisco José Gonçalves de Camargo (OAB/RO 97B) Apelado: Raimundo Teixeira Advogado: Márcio Silva dos Santos (OAB/RO 838) Distribuição por Sorteio 100.001.2007.005013-8 Apelação Cível Origem:00120070050138 Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara Cível Relator: Des. Gabriel Marques de CarvalhoRevisor:Juiz Raduan Miguel Filho Apelante: Marítima Seguros S.A Advogado: Leme Bento Lemos (OAB/RO 308A) Advogado: Wyliano Alves Correa (OAB/RO 2715) Advogado: Anderson Adriano da Silva (OAB/RO 3331) Advogado: Mariana de Barros Correia (OAB/PE 22311) Advogado: Odailton Knorst Ribeiro (OAB/RO 652) Advogado: Flávio de Queiroz Bezerra Cavalcanti (OAB/PE 10923) Advogado: Wilson Roberto Bueno da Costa (OAB/SP 79969) Advogado: Carlos Antônio Harten Filho (OAB/PE 19357) Apelado: Décio José de Lima Bueno Advogado: Semid Nascimento Gualberto (OAB/RO 621) Advogado: Beniamine Gegle de Oliveira Chaves (OAB/RO 123B) Apelada: Maria do Socorro Batista Chaves Advogado: Semid Nascimento Gualberto (OAB/RO 621) Advogado: Beniamine Gegle de Oliveira Chaves (OAB/RO 123B) Apelado: Átila Batista Chaves Advogado: Semid Nascimento Gualberto (OAB/RO 621) Advogado: Beniamine Gegle de Oliveira Chaves (OAB/RO 123B) Apelado: B. B. C. Representado por sua mãe M. do S. B. C. Advogado: Semid Nascimento Gualberto (OAB/RO 621) Advogado: Beniamine Gegle de Oliveira Chaves (OAB/RO 123B) Distribuição por Sorteio 30-08-2007 A - 45 1ª CÂMARA ESPECIAL 100.001.2007.009077-6 Apelação Cível Origem:00120070090776 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pública Relator: Des. Sansão SaldanhaRevisor:Des. Eliseu Fernandes Apelante: Sindicato dos Agentes Penitenciários do Estado de Rondônia SINGEPERON Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934) Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) Apelado: Estado de Rondônia Procuradora: Ivanilda Maria Ferraz Gomes (OAB/RO 219) Procurador: Luiz Cláudio Vasconcelos Xavier de Carvalho (OAB/RO 1143) Procuradora: Terezinha de Jesus Barbosa Lima (OAB/RO 137B) Distribuição por Prevenção de Magistrado 2ª CÂMARA ESPECIAL 100.001.2007.015298-4 Agravo de Instrumento Origem:00120070152984 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pública Relator: Des. Renato Martins Mimessi Agravante: Município de Porto Velho - RO Procuradora: Geane Pereira da Silva Goveia (OAB/RO 2536) Agravado: HSBC Bank Brasil S. A. - Banco Múltiplo Advogado: Jaime de Oliveira Penteado (OAB/PR 20835) Advogado: Laura Margherita Farina (OAB/PR 38091) Advogado: Sabrina Michele Souza de Souza Corrêa (OAB/PR 32087) Advogado: Gerson Vanzin Moura da Silva (OAB/PR 19180) Distribuição por Sorteio 2ª CÂMARA CÍVEL 100.004.2004.001515-0 Apelação Cível Origem:00420040015150 Ouro Preto do Oeste/1ª Vara Cível Relator: Des. Roosevelt Queiroz CostaRevisor:Des. Marcos Alaor D. Grangeia Apelante: Maria Heliomar Góis Gil Advogado: Dilney Eduardo Barrionoevo Alves (OAB/RO 301B) Apelado: Carlos André Tadeu Majer Advogado: Edelcides Apolinário de Alencar (OAB/RO 331A) Apelado: Marcos Antonio Paiva de Souza Advogado: Edelcides Apolinário de Alencar (OAB/RO 331A) Apelado: João Venâncio de Souza Advogado: Edelcides Apolinário de Alencar (OAB/RO 331A) Apelado: Osmir José Lorenssetti Advogado: Edelcides Apolinário de Alencar (OAB/RO 331A) Apelado: Abgair Ventura da Silva Advogado: Edelcides Apolinário de Alencar (OAB/RO 331A) Apelado: Jacimar Faé Advogado: Edelcides Apolinário de Alencar (OAB/RO 331A) Apelado: Elói de Siqueira Advogado: Edelcides Apolinário de Alencar (OAB/RO 331A) Apelado: Ely Luiz Ferreira Advogada: Rosicler Carminato Guedes de Paiva (OAB/RO 526) Advogado: Antônio Augusto Souza Dias (OAB/RO 596) Advogada: Edinara Regina Colla (OAB/RO 1123) Distribuição por Sorteio 1ª CÂMARA CÍVEL 100.004.2006.003606-4 Apelação Cível Origem:00420060036064 Ouro Preto do Oeste/1ª Vara Cível Relator: Juiz Raduan Miguel FilhoRevisor:Des. Kiyochi Mori Apelante: BENQ Eletroeletrônica Ltda Advogado: Eduardo Luiz Brock (OAB/SP 91311) Advogado: Solono de Camargo (OAB/SP 149754) Advogada: Milena Vaciloto Rodrigues (OAB/SP 209236) Advogado: Willian Marcondes Santana (OAB/SP 129693) Advogado: Humberto Chiesi Filho (OAB/SP 173160) Advogada: Ana Regina Martinho Guimarães (OAB/SP 144124) Advogado: Jayme Barbosa Lima (OAB/SP 213713) Advogado: José Otacílio de Souza (OAB/RO 2370) Apelada: São José Comércio de Produtos Farmacêuticos Ltda ME Advogada: Rosimere Moreira (OAB/RO 2401) Distribuição por Sorteio Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 162 Ano 2007 A - 46 30-08-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA CÂMARA CRIMINAL 100.007.2005.008000-4 Recurso em Sentido Estrito Origem:00720050080004 Cacoal/1ª Vara Criminal Relator: Juiz Léo Antônio Fachin Recorrente: Alexandre de Oliveira César Defensor público: Ilso Gomes Montin (OAB/RO 129) Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio NÚMERO 162 ANO XXV 2ª CÂMARA CÍVEL 100.010.2007.000971-4 Agravo de Instrumento Origem:01020070009714 Rolim de Moura/2ª Vara Cível (Juizado da Infância e da Juventude) Relator: Des. Miguel Monico Neto Agravante: Ministério Público do Estado de Rondônia Agravado: L. C. C. Agravada: M. C. G. da C. Distribuição por Sorteio 1ª CÂMARA CÍVEL 100.007.2006.000519-6 Agravo de Instrumento Origem:00720060005196 Cacoal/2ª Vara Cível Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho Agravante: 14 Brasil Telecom Celular S/A Advogado: Marcelo Ferreira Campos (OAB/RO 3250) Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) Advogado: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501) Advogado: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246) Advogado: Renato da Costa Cavalcante Júnior (OAB/RO 2390) Advogado: Tiago Pereira dos Santos (OAB/RO 2079) Advogada: Lygia Maria Veiga Cidin de Souza (OAB/RO 2831) Advogado: Luiz Flaviano Volnistem (OAB/RO 2609) Advogado: Meire Andréa Gomes (OAB/RO 1857) Advogado: João Augusto Freitas Gonçalves (OAB/RO 2018) Advogado: Stéffano José do Nascimento Rodrigues (OAB/RO 1336) Advogada: Manuela Gsellmann da Costa (OAB/RO 3511) Advogada: Camila Pereira da Silva (OAB/RO 208E) Advogada: Sally Anne Bowmer Beça Coutinho (OAB/RO 2980) Advogada: Carla Caroline Bastos Passo (OAB/RO 284E) Advogado: Sérgio Roberto Vosgerau (OAB/PR 19231) Advogada: Kharina Mielke (OAB/RO 2906) Advogado: Paulo Cezar Rodrigues de Araújo (OAB/RO 3182) Advogada: Maria Beatriz Imthon (OAB/RO 625) Advogado: Charles Baccan Júnior (OAB/RO 2823) Advogado: José Ângelo de Almeida (OAB/RO 309) Advogada: Daniele Pontes Almeida (OAB/RO 2567) Advogada: Emanuelita Silva de Amorim (OAB/RO 308E) Advogada: Mariana Emanuela Aires de Almeida (OAB/RO 306E) Advogado: Jean de Jesus Silva (OAB/RO 2518) Advogada: Ivone Ferreira Magalhães Oliveira (OAB/RO 1916) Advogada: Ana Carolina Imthon Andreazza (OAB/RO 3130) Advogada: Suellen Consuelo Silva Dantas (OAB/RO 3336) Agravada: CEMADERON Convenção dos Ministros das Assembléias de Deus no Estado de Rondônia Advogado: Marcos Liba de Almeida (OAB/RO 1047) Advogado: Jormicezar Fernandes da Rocha (OAB/RO 899) Advogado: Silas Rosalino de Queiroz (OAB/RO 1535) Distribuição por Sorteio 1ª CÂMARA ESPECIAL 100.007.2007.004904-5 Habeas Corpus Origem:00720070049045 Cacoal/2ª Vara Criminal Relator: Juíza Inês Moreira da Costa Paciente: Custódio Nunes Soares Impetrante(Defensor): Alan Rogério Filgueiras de Normandes (OAB/RO 3668) Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Cacoal RO Distribuição por Sorteio 2ª CÂMARA ESPECIAL 100.007.2007.006811-2 Agravo de Instrumento Origem:00720070068112 Cacoal/3ª Vara Cível Relator: Des. Renato Martins Mimessi Agravante: Município de Cacoal - RO Advogado: Antônio Paulo dos Santos Filho (OAB/RO 1295) Agravado: Antonio Humberto de Negreiros Advogada: Marli Teresa Munarini de Quevedo (OAB/RO 2297) Advogada: Silvanira Almeida de Aguiar (OAB/RO 3760) Distribuição por Sorteio 2ª CÂMARA ESPECIAL 100.012.2006.004107-9 Reexame Necessário Origem:01220060041079 Colorado do Oeste/1ª Vara Cível Relator: Des. Renato Martins Mimessi Interessado (Parte Ativa): José Rozário Barroso Advogado: Valmir Burdz (OAB/RO 2086) Interessado (Parte Passiva): Mauro Nei Frank Distribuição por Sorteio CÂMARA CRIMINAL 100.014.2007.008468-2 Habeas Corpus Origem:01420070084682 Vilhena/2ª Vara Criminal Relator: Juiz Léo Antônio Fachin Paciente: Alinor Santos de Lorena Impetrante(Advogada): Paula Schneider Tecchio Silva (OAB/RO 3553) Impetrante(Advogado): Marcelo Lucas da Silva (OAB/RO 3554) Impetrante(Advogada): Michele Cristina Marcelo (OAB/RO 3441) Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Vilhena RO Distribuição por Sorteio 1ª CÂMARA ESPECIAL 100.019.2007.000728-2 Agravo de Instrumento Origem:01920070007282 Machadinho do Oeste/1ª Vara Cível Relator: Des. Eliseu Fernandes Agravante: Município de Machadinho do Oeste - RO Advogado: Alessandro Ferreira Redondo (OAB/RO 3283) Advogado: Rodrigo Reis Ribeiro (OAB/RO 1659) Advogado: Bruno Santiago Pires (OAB/RO 3482) Agravado: Adilson Lopes dos Santos Advogado: Halmério Joaquim Carneiro Brito Bandeira de Melo (OAB/RO 770) Distribuição por Sorteio 2ª CÂMARA ESPECIAL 100.101.2007.002675-7 Agravo de Instrumento Origem:10120070026757 Porto Velho - Prefeitura Municipal/2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos Relator: Des. Renato Martins Mimessi Agravante: Município de Porto Velho - RO Procurador: José Luiz Storer Júnior (OAB/RO 761) Procuradora: Waldecy dos Santos Vieira (OAB/RO 1906) Agravada: Engecom Engenharia Comércio e Indústria Agravado: João Wilson de Almeida Gondin Redistribuição por Sorteio Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 162 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 162 DIÁRIO DA JUSTIÇA 1ª CÂMARA ESPECIAL 100.101.2007.002904-7 Agravo de Instrumento Origem:10120070029047 Porto Velho - Prefeitura Municipal/2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos Relator: Des. Eliseu Fernandes Agravante: Município de Porto Velho - RO Procurador: José Luiz Storer Júnior (OAB/RO 761) Procuradora: Kárytha Menêzes e Magalhães (OAB/RO 2211) Agravada: Barros Empreendimentos Imobiliários Ltda Agravado: Dilza Aguiar Caculakis Distribuição por Sorteio 2ª CÂMARA ESPECIAL 100.101.2007.002939-0 Agravo de Instrumento Origem:10120070029390 Porto Velho - Prefeitura Municipal/2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos Relator: Des. Rowilson Teixeira Agravante: Município de Porto Velho - RO Procurador: José Luiz Storer Júnior (OAB/RO 761) Procuradora: Kárytha Menêzes e Magalhães (OAB/RO 2211) Agravada: Barros Empreendimentos Imobiliários Ltda Agravado: Raimundo dos Santos Rêgo Distribuição por Sorteio 100.101.2007.003094-0 Agravo de Instrumento Origem:10120070030940 Porto Velho - Prefeitura Municipal/2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos Relator: Des. Rowilson Teixeira Agravante: Município de Porto Velho - RO Procurador: José Luiz Storer Júnior (OAB/RO 761) Procuradora: Waldecy dos Santos Vieira (OAB/RO 1906) Agravada: Luzimar Barros Distribuição por Sorteio CÂMARA CRIMINAL 100.501.2000.002881-5 Apelação Criminal Origem:50120000028815 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª V. Delitos de Trâns/Crimes contra criança/ adole Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro Apelante: Silas Araújo de Freitas Advogado: José Clarindo Queiroz (OAB/RO 265A) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.501.2005.000047-6 Apelação Criminal Origem:50120050000476 Porto Velho - Fórum Criminal/2ª Vara Criminal Relator: Juiz Léo Antônio FachinRevisora:Desª Zelite Andrade Carneiro Apelante: Manuel Edmilson Lopes Santiago Defensor público: José Ronaldo Palitot (OAB/RO 221A) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 1ª CÂMARA ESPECIAL 100.501.2007.007329-0 Habeas Corpus Origem:50120070073290 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Relator: Des. Eliseu Fernandes Paciente: Elizabeth Brito da Silva Impetrante(Advogado): José Américo dos Santos (OAB/RO 1049) Paciente: Jefferson Brito da Silva Impetrante(Advogado): José Américo dos Santos (OAB/RO 1049) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho - RO Distribuição por Sorteio 30-08-2007 A - 47 100.501.2007.007825-0 Habeas Corpus Origem:50120070078250 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Relator: Des. Eliseu Fernandes Paciente: Luiz Carlos Madouro de Jesus Impetrante(Advogado): Roberto Harlei Nobre de Souza (OAB/RO 1642) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho - RO Distribuição por Sorteio 2ª CÂMARA CÍVEL 101.001.2004.020285-1 Apelação Cível Origem:00120040202851 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível Relator: Des. Marcos Alaor D. GrangeiaRevisor:Des. Miguel Monico Neto Apelante: Banco da Amazônia S/A Advogado: Marcelo Longo de Oliveira (OAB/RO 1096) Advogada: Daniele Gurgel do Amaral (OAB/RO 1221) Advogado: João Pedro de Deus Neto (OAB/RO 1606) Advogada: Monamares Gomes Grossi (OAB/RO 903) Advogado: Tarcízo Tenório de Melo (OAB/RO 961) Apelada: Massa Pura Industria e Comercio de Alimentos Ltda ME Advogado: Francisco das Chagas Aragão (OAB/RO 226A) Distribuição por Prevenção de Magistrado 2ª CÂMARA ESPECIAL 101.001.2005.012616-3 Agravo de Instrumento Origem:00120050126163 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pública Relator: Des. Waltenberg Junior Agravante: H. F. de C. A. dos S. Advogado: Beatriz Wadih Ferreira de Paula (OAB/RO 2564) Advogado: José Viana Alves (OAB/RO 2555) Advogada: Taciana Germiniani (OAB/RO 2725) Agravado: D. B. da S. Advogado: Luiz Euclides Helfer (OAB/AC 1538) Distribuição por Prevenção de Magistrado 1ª CÂMARA CÍVEL 101.001.2006.002762-1 Agravo de Instrumento Origem:00120060027621 Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara Cível Relator: Juiz Raduan Miguel Filho Agravante: Telemar Norte Leste S/A Advogado: Jamyson de Jesus Nascimento (OAB/RO 1646) Advogado: Nailson Nando Oliveira de Santana (OAB/RO 2634) Advogado: Marcos Rodrigo Bentes Bezerra (OAB/RO 644) Advogada: Rosilene Pedreira da Silva Bezerra (OAB/RO 2418) Advogada: Ana Paula Prado de Queiroz (OAB/CE 12738) Advogada: Adriana Alves de Macêdo (OAB/CE 14180) Advogado: Rômulo Marcel Souto dos Santos (OAB/CE 16498) Agravada: Doracy Pereira Soares Advogado: Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2582) Advogado: Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO 1683) Distribuição por Prevenção de Magistrado PRESIDÊNCIA 101.005.2003.001492-7 Precatorio Origem:00520030014927 Ji-Paraná/2ª Vara Cível Relator: Des. Presidente do Tribunal de Justiça Requerente: Januário Pereira de Carvalho Advogada: Magda Rosângela Franzin Stecca (OAB/RO 303) Requerido: Município de Ji-Paraná - RO Procurador: Armando Reigota Ferreira Filho (OAB/RO 399) Procurador: Sidney Duarte Barbosa (OAB/RO 630A) Procurador: Jakson Felberk de Almeida (OAB/RO 982) Procuradora: Michele da Silva Albuquerque Cavalcante Côco (OAB/RO 1327) Procuradora: Sirlene Muniz Ferreira e Cândido (OAB/RO 670A) Procuradora: Magda Regina Morillas Cunha (OAB/RO 227) Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 162 Ano 2007 A - 48 30-08-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA Procuradora: Edilaine Cecília Dalla Martha (OAB/RO 1466) Procurador: Jorge Henrique Lima Mourão (OAB/RO 1117) Procurador: Sérgio Luiz Calcagnotto (OAB/RO 71B) Procurador: Silas Rosalino de Queiroz (OAB/RO 1535) Procuradora: Noemi Brisola Ocampos (OAB/RO 202B) Requerida: CODEJIPA - Companhia de Desenvolvimento de Ji-Paraná RO Advogado: Neumayer Pereira de Souza (OAB/RO 1537) Distribuição por Sorteio CÂMARA CRIMINAL 101.501.2006.003141-2 Apelação Criminal Origem:50120060031412 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara Criminal Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi GuedesRevisor:Juiz Léo Antônio Fachin Apelante: Tiago Henrique da Costa Silva Advogado: Marcos Antônio Faria Vilela de Carvalho (OAB/RO 084) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Prevenção de Magistrado 1ª CÂMARA ESPECIAL 101.501.2007.006805-0 Habeas Corpus Origem:50120070068050 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Relator: Juíza Inês Moreira da Costa Paciente: Jailton Matos Maciel Impetrante(Advogado): Nélio Sobreira Rego (OAB/RO 1380) Advogado: Antônio Santana Moura (OAB/RO 531A) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho - RO Distribuição por Prevenção de Magistrado 2ª CÂMARA ESPECIAL 102.001.2005.012616-3 Agravo de Instrumento Origem:00120050126163 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pública Relator: Des. Waltenberg Junior Agravante: N. J. K. Advogado: Beatriz Wadih Ferreira de Paula (OAB/RO 2564) Advogado: José Viana Alves (OAB/RO 2555) Advogada: Taciana Germiniani (OAB/RO 2725) Agravado: D. B. da S. Advogado: Luiz Euclides Helfer (OAB/AC 1538) Distribuição por Prevenção de Magistrado 103.001.2005.012616-3 Agravo de Instrumento Origem:00120050126163 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pública Relator: Des. Waltenberg Junior Agravante: D. N. de O. Advogada: Fernanda Maia Marques (OAB/RO 3034) Advogado: Hiram Souza Marques (OAB/RO 205) Advogada: Simone de Melo (OAB/RO 1322) Advogado: Adriana Martins de Paula (OAB/RO 265E) Agravado: D. B. da S. Advogado: Luiz Euclides Helfer (OAB/AC 1538) Distribuição por Prevenção de Magistrado NÚMERO 162 ANO XXV 200.000.2007.007607-3 Mandado de Segurança Relator: Des. Waltenberg Junior Impetrante: CIMASA Comércio e Indústria de Madeira Santa Catarina Ltda Advogada: Maria Fernanda Balestieri Mariano de Souza (OAB/RO 3546) Advogada: Inês Almeida da Silva Marinho (OAB/RO 2855) Impetrado: Secretário de Estado de Desenvolvimento Ambiental Rondônia Distribuição por Prevenção de Magistrado 200.000.2007.007613-8 Mandado de Segurança Relator: Des. Waltenberg Junior Impetrante: Indústria e Comércio de Madeiras Norte Ltda EPP Advogada: Maria Fernanda Balestieri Mariano de Souza (OAB/RO 3546) Advogada: Inês Almeida da Silva Marinho (OAB/RO 2855) Impetrado: Secretário de Estado de Desenvolvimento Ambiental Rondônia Distribuição por Prevenção de Magistrado 1ª CÂMARA ESPECIAL 200.000.2007.007617-0 Mandado de Segurança Relator: Juíza Inês Moreira da Costa Impetrante: Marco Aurélio Carvalho Velloso Vianna Advogado: Salatiel Soares de Souza (OAB/RO 932) Impetrado: Presidente da Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Rondônia Distribuição por Sorteio PRESIDÊNCIA 200.001.2005.003023-9 Agravo de Instrumento em Recurso Especial Origem:100.001.2005.003023-9 Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia/ Relator: Des. Presidente do Tribunal de Justiça Agravante: Autovema Veículos Ltda Advogado: Francisco Arquilau de Paula (OAB/RO 1B) Advogado: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B) Advogado: Gustavo Maldonado Martins (OAB/RO 285E) Advogada: Elda Luciana Oliveira Melo (OAB/RO 327E) Agravada: Maria do Socorro Curvêlo Costa Ciraulo Advogada: Sandra Teresinha Arantes Ferreira Maia (OAB/RO 248) Distribuição por Sorteio 200.001.2005.003089-1 Agravo de Instrumento em Recurso Especial Origem:100.001.2005.003089-1 Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia/ Relator: Des. Presidente do Tribunal de Justiça Agravante: Hewlett - Packard Brasil Ltda Advogado: Fabrício Grisi Médici Jurado (OAB/RO 1751) Advogado: Manoel Flávio Médici Jurado (OAB/RO 12B) Advogada: Luciana Valério Arana Tranchesi (OAB/SP 164860) Advogada: Ana Elisa Brant de Carvalho Arbex (OAB/SP 164860) Agravado: Christóvão Pereira Neto Advogado: Christóvão Pereira Neto (OAB/RO 832) Distribuição por Sorteio CÂMARAS REUNIDAS CÍVEIS 200.000.2007.007597-2 Mandado de Segurança Relator: Des. Rowilson Teixeira Impetrante: Marcelo Luís Schneider Defensora pública: Márcia Regina Pini de Souza (OAB/RO 53) Impetrado: Secretário de Estado da Saúde Distribuição por Sorteio 200.000.2007.007602-2 Mandado de Segurança Relator: Des. Rowilson Teixeira Impetrante: WAKIL ISSA SABA Exploração de Jogos de Sinuca Advogado: Walderedo Paiva dos Santos (OAB/RO 282A) Advogada: Ana Lavínia Falcão Paiva (OAB/RO 2033) Impetrado: Secretário de Segurança, Defesa e Cidadania do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 200.001.2006.003322-2 Embargos Infringentes Origem:100.001.2006.003322-2 Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia/ Relator: Des. Marcos Alaor D. GrangeiaRevisor:Des. Miguel Monico Neto Embargante: Editora Globo S. A. Advogado: Walter Airam Naimaier Duarte Júnior (OAB/RO 1111) Advogado: Fernando Deseyvan Rodrigues (OAB/RO 1099) Advogada: Márcia Salgado de Queiroz Batista (OAB/RJ 109663) Advogada: Telma Cecília Torrano (OAB/RS 49030) Embargada: Ivonêse Rodrigues da Silva Advogado: Militino Costa Feder (OAB/RO 2184) Advogado: Orlando Ferreira Rolim Neto (OAB/RO 1520) Distribuição por Sorteio Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 162 Ano 2007 NÚMERO ANO XXV DIÁRIO DA JUSTIÇA 162 TRIBUNAL PLENO 200.501.2002.010636-5 Revisão Criminal Origem:102.501.2002.010636-5 Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia/ Relator: Juíza Inês Moreira da CostaRevisor:Des. Eliseu Fernandes Revisionando: Célio Roberto de Oliveira Passos Advogada: Malbânia Maria Moura Alves Façanha Ferreira (OAB/RO 1756) Advogado: Raimundo Façanha Ferreira (OAB/RO 1806) Advogada: Lilian Maria Lima de Oliveira (OAB/RO 2598) Revisionado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio RESUMO DA DISTRIBUIÇÃO Orgão Julgador / Magistrado Dist Red Tra Tot CÂMARA CRIMINAL Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Desª Zelite Andrade Carneiro Juiz Léo Antônio Fachin 1 1 3 0 0 0 0 0 0 1 1 3 CÂMARAS REUNIDAS CÍVEIS Des. Marcos Alaor D. Grangeia 1 0 0 1 PRESIDÊNCIA Des. Presidente do Tribunal de Justiça 3 0 0 3 TRIBUNAL PLENO Juíza Inês Moreira da Costa 1 0 0 1 1ª CÂMARA CÍVEL Des. Gabriel Marques de Carvalho Des. Kiyochi Mori Juiz Raduan Miguel Filho 3 2 2 0 0 0 0 0 0 3 2 2 1ª CÂMARA ESPECIAL Des. Eliseu Fernandes Des. Sansão Saldanha Juíza Inês Moreira da Costa 5 1 5 0 0 0 0 0 0 5 1 5 2ª CÂMARA CÍVEL Des. Marcos Alaor D. Grangeia Des. Miguel Monico Neto Des. Roosevelt Queiroz Costa 2 2 1 0 0 0 0 0 0 2 2 1 2ª CÂMARA ESPECIAL Des. Renato Martins Mimessi Des. Rowilson Teixeira Des. Waltenberg Junior 3 5 5 1 0 0 0 0 0 4 5 5 Total de Distribuições 46 1 0 47 30-08-2007 A - 49 Advogado: Marcos Antônio Metchko (OAB/RO 1482) Advogada: Edilamar Barboza de Holanda (OAB/RO 1653) Advogada: Regina Célia Santos Terra Cruz (OAB/RO 1100) Advogado: Evandro Lopes Salcedo (OAB/SP 133236) Distribuição por Sorteio 1ª CÂMARA ESPECIAL 100.001.2003.017811-7 Agravo de Instrumento Origem:00120030178117 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível Relator: Juíza Inês Moreira da Costa Agravante: Adalto Nascimento do Vale Advogado: Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2582) Advogado: Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO 1683) Agravado: HSBC Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Advogada: Luciene Silva Marins (OAB/RO 1093) Advogado: Joaquim Fábio Mielli Camargo (OAB/MT 2680) Advogada: Clarissa Maria da Costa Ochove (OAB/MT 6325) Advogada: Eliza Alessandra Queiroz de Souza (OAB/MT 7979) Advogado: Fábio Azem Camargo (OAB/MT 6043E) Advogado: Paulo Rogério de Moura e Claro (OAB/PR 13625) Agravado: Instituto Brasileiro de Defesa do Cidadão - IBDCI Advogado: Alan Arais Lopes (OAB/RO 1787) Advogada: Samantha de Mascarenhas (OAB/PR 21547) Advogado: Walber Pydd (OAB/PR 34095) Distribuição por Sorteio 2ª CÂMARA CÍVEL 100.001.2003.019813-4 Apelação Cível Origem:00120030198134 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível Relator: Des. Miguel Monico NetoRevisor:Des. Roosevelt Queiroz Costa Apelante: Social Empreendimentos Imobiliários Ltda Advogado: Marcos Rodrigo Bentes Bezerra (OAB/RO 644) Advogada: Rosilene Pedreira da Silva Bezerra (OAB/RO 2418) Advogado: Vinicius Nascimento Saldanha de Oliveira (OAB/RO 1933) Advogado: José D’Assunção dos Santos (OAB/RO 1226) Advogada: Claudecy Cavalcante Feitosa (OAB/AC 2317) Advogado: Gleucival Zeed Estevão (OAB/RO 1734) Apelado: José Fernandes Neto Advogado: Raimundo Reis de Azevedo (OAB/RO 572) Distribuição por Sorteio 2ª CÂMARA ESPECIAL Porto Velho,14 de agosto de 2007 Des. Moreira Chagas Vice-Presidente do TJ / RO. Poder Judiciário do Estado de Rondônia Ata de Distribuição - Data : 15/08/2007 Vice-Presidente : Des. Moreira Chagas Representante da OAB : Marcos Antônio Araújo do Santos (OAB/RO 846) 100.001.2005.013506-5 Apelação Cível Origem:00120050135065 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pública Relator: Des. Rowilson TeixeiraRevisor:Des. Waltenberg Junior Apelante: Domingos Neris dos Santos Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A) Advogada: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073) Advogado: Douglas Ricardo Aranha da Silva (OAB/RO 1779) Apelado: Estado de Rondônia Procurador: Evanir Antônio de Borba (OAB/RO 776) Procurador: João Ricardo Valle Machado (OAB/RO 204A) Distribuição por Sorteio 2ª CÂMARA CÍVEL 100.001.2003.012617-6 Apelação Cível Origem:00120030126176 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível Relator: Des. Roosevelt Queiroz CostaRevisor:Des. Marcos Alaor D. Grangeia Apelante: José Alexandre Casagrande Advogado: José Alexandre Casagrande (OAB/RO 379B) Apelado: Banco do Estado de São Paulo S. A. - Banespa Advogado: Marcos Antônio Araújo dos Santos (OAB/RO 846) 100.001.2005.020832-1 Apelação Cível Origem:00120050208321 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pública Relator: Des. Renato Martins MimessiRevisor:Des. Rowilson Teixeira Apelante: Erick Ianino Rocha Advogada: Patricia Oliveira de Holanda Rocha (OAB/RO 3582) Apelado: Estado de Rondônia Procuradora: Regina Coeli Soares de Maria Franco (OAB/RO 430) Procurador: Isaías Fonseca Moraes (OAB/RO 1018) Distribuição por Sorteio Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 162 Ano 2007 A - 50 30-08-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA 1ª CÂMARA ESPECIAL 100.001.2006.000039-1 Apelação Cível Origem:00120060000391 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pública Relator: Des. Sansão SaldanhaRevisor:Des. Eliseu Fernandes Apelante: Município de Porto Velho - RO Procurador: Ricardo Amaral Alves do Vale (OAB/RO 2130) Procurador: Salatiel Lemos Valverde (OAB/RO 1998) Apelada: Maria Aparecida Timotio dos Santos Advogada: Rosecleide Martins Noé (OAB/RO 793) Advogado: Vítor Martins Noé (OAB/RO 3035) Distribuição por Sorteio 1ª CÂMARA CÍVEL 100.001.2006.013528-9 Apelação Cível Origem:00120060135289 Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara Cível, Falência e Concordata Relator: Juiz Raduan Miguel FilhoRevisor:Des. Kiyochi Mori Apelante: Banco do Brasil S.A. Advogada: Marly Vieira Tonett Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 1620) Advogado: João Zaniboni (OAB/RO 187A) Advogado: Oséias Vitorino do Nascimento (OAB/RO 651A) Advogado: Marçal Marcellino da Silva Neto (OAB/PA 5865) Advogado: Pedro José Coelho Pinto (OAB/PA 3771) Apelada: Cestão da Carne Ltda. Advogado: James Nicodemos de Lucena (OAB/RO 973) Distribuição por Sorteio 2ª CÂMARA CÍVEL 100.001.2006.014750-3 Apelação Cível Origem:00120060147503 Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara Cível, Falência e Concordata Relator: Des. Miguel Monico NetoRevisor:Des. Roosevelt Queiroz Costa Apelante: Cred System Administradora de Cartões de Crédito Ltda Advogado: Leme Bento Lemos (OAB/RO 308A) Advogado: Odailton Knorst Ribeiro (OAB/RO 652) Advogado: Wyliano Alves Correa (OAB/RO 2715) Advogado: Gerson Hitoshi Maeda (OAB/SP 196259) Apelada: Teresinha de Jesus Ferreira da Costa Advogado: Manoel Onildo Alves Pinheiro (OAB/RO 852) Advogada: Andréa Maia de Queiroz (OAB/RO 935) Advogado: José João Soares Barbosa (OAB/RO 531) Advogada: Erika Santana (OAB/RO 1887) Distribuição por Sorteio 1ª CÂMARA CÍVEL 100.001.2006.014933-6 Apelação Cível Origem:00120060149336 Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara Cível, Falência e Concordata Relator: Juiz Raduan Miguel FilhoRevisor:Des. Kiyochi Mori Apelante: Brasil Telecom S/A Advogada: Lygia Maria Veiga Cidin de Souza (OAB/RO 2831) Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) Advogado: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501) Advogado: Tiago Pereira dos Santos (OAB/RO 2079) Advogado: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246) Advogado: Renato da Costa Cavalcante Júnior (OAB/RO 2390) Advogado: João Augusto de Freitas Gonçalves (OAB/RO 2018) Advogado: Stéffano José do Nascimento Rodrigues (OAB/RO 1336) Advogada: Kharina Mielke (OAB/RO 2906) Advogado: Paulo Cezar Rodrigues de Araújo (OAB/RO 3182) Advogada: Maria Beatriz Imthon (OAB/RO 625) Advogado: Charles Baccan Júnior (OAB/RO 2823) Advogado: José Ângelo de Almeida (OAB/RO 309) Advogada: Daniele Pontes Almeida (OAB/RO 2567) Advogada: Emanuelita Silva de Amorim (OAB/RO 308E) Advogada: Mariana Emanuela Aires de Almeida (OAB/RO 306E) Advogado: Marcelo Ferreira Campos (OAB/RO 3250) Advogado: Jean de Jesus Silva (OAB/RO 2518) Advogada: Ivone Ferreira Magalhães Oliveira (OAB/RO 1916) Advogada: Ana Carolina Imthon Andreazza (OAB/RO 3130) Advogada: Manuela Gsellmann da Costa (OAB/RO 3511) NÚMERO 162 ANO XXV Advogada: Suellen Consuelo Silva Dantas (OAB/RO 3336) Advogada: Carla Caroline Bastos Passo (OAB/RO 284E) Advogado: Sérgio Roberto Vosgerau (OAB/PR 19231) Advogado: Darwin Lourenço Corrêa (OAB/SP 148310) Apelada: Leila Ruiz Ferreira Advogado: José Anastácio Sobrinho (OAB/RO 872) Advogado: Aldo Marinho Serudo Martins Neto (OAB/RO 990) Distribuição por Sorteio 2ª CÂMARA CÍVEL 100.001.2006.018389-5 Apelação Cível Origem:00120060183895 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível Relator: Des. Roosevelt Queiroz CostaRevisor:Des. Marcos Alaor D. Grangeia Apelante: TAM Linhas Aéreas S/A Advogado: Andrey Cavalcante de Carvalho (OAB/RO 303B) Advogada: Brígida Liston (OAB/RO 2527) Advogada: Érica Gamarano Marota (OAB/SP 212940) Advogado: Marcelo Estebanez Martins (OAB/RO 3208) Apelada: Eudete de Oliveira Donadon Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953) Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A) Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287) Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’ana (OAB/RO 1114) Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553) Advogada: Olívia Alves Moreira (OAB/RO 2212) Advogada: Karoline Costa Monteiro (OAB/RO 307E) Distribuição por Sorteio 1ª CÂMARA CÍVEL 100.001.2006.026111-0 Apelação Cível Origem:00120060261110 Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara Cível Relator: Des. Gabriel Marques de CarvalhoRevisor:Juiz Raduan Miguel Filho Apelante: Francirlei Rodrigues de Souza Santos Advogado: Jesse Ralf Schifter (OAB/RO 527) Apelada: Ponte Irmão & Cia Ltda Advogado: Walter Airam Naimaier Duarte Júnior (OAB/RO 1111) Advogado: Fernando Deseyvan Rodrigues (OAB/RO 1099) Distribuição por Sorteio 100.001.2006.026309-0 Apelação Cível Origem:00120060263090 Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara Cível, Falência e Concordata Relator: Des. Kiyochi MoriRevisor:Des. Gabriel Marques de Carvalho Apelante: Teleron Celular S/A Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A) Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287) Advogado: Oscar Luis de Morais (OAB/SP 4300) Advogado: Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230) Apelado: Madson Lisboa Brasil Advogado: Jânio Sérgio da Silva Maciel (OAB/RO 1950) Advogado: Nelson Sérgio da Silva Maciel (OAB/RO 624A) Distribuição por Sorteio 100.001.2006.026309-0 Recurso Adesivo Relator: Des. Kiyochi Mori Recorrente: Madson Lisboa Brasil Advogado: Jânio Sérgio da Silva Maciel (OAB/RO 1950) Advogado: Nelson Sérgio da Silva Maciel (OAB/RO 624A) Recorrida: Teleron Celular S/A Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A) Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287) Advogado: Oscar Luis de Morais (OAB/SP 4300) Advogado: Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230) Distribuição por Encaminhamento ao Relator Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 162 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 162 DIÁRIO DA JUSTIÇA 2ª CÂMARA ESPECIAL 100.001.2007.007231-0 Reexame Necessário Origem:00120070072310 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pública Relator: Des. Waltenberg Junior Interessado (Parte Ativa): Afrânio Ribeiro Damasceno Advogado: José Bruno Ceconello (OAB/RO 1855) Advogado: Francisco Nunes Neto (OAB/RO 158) Advogada: Silvana Fernandes Magalhães Pereira (OAB/RO 3024) Interessado (Parte Passiva): Representante de Ensino da Secretaria de Estado da Educação do Município de Porto Velho - RO Distribuição por Sorteio 30-08-2007 A - 51 Agravante: Wyny do Brasil Indústria e Comércio de Couros Ltda Advogado: João Cristiano dos Santos (OAB/SP 173638) Advogada: Alexandra de Paula Yusiasu dos Santos (OAB/PR 33991) Advogado: Charles Baccan Júnior (OAB/RO 2823) Advogada: Ivone Ferreira Magalhães Oliveira (OAB/RO 1916) Advogado: Jean de Jesus Silva (OAB/RO 2518) Advogada: Paula Cristiane Piccolo (OAB/RO 1120) Agravado: Delegado da 4ª Delegacia Regional da Receita Estadual em Cacoal RO Agravado: Coordenador Geral da Receita Estadual de Rondônia Agravado: Gerente de Fiscalização da Receita Estadual Distribuição por Sorteio CÂMARA CRIMINAL 2ª CÂMARA CÍVEL 100.001.2007.016045-6 Agravo de Instrumento Origem:00120070160456 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia Agravante: Solvida Transportes Rodoviários Ltda Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300) Advogada: Salete Bergamaschi (OAB/RO 2230) Advogado: Patrícia Bergamaschi de Araújo (OAB/RO 378E) Agravada: Rovema Veículos e Máquinas Ltda Agravada: Scania Latin América Ltda Distribuição por Sorteio 100.011.2004.000911-5 Apelação Criminal Origem:01120040009115 Alvorada do Oeste/1ª Vara Criminal Relator: Desª Zelite Andrade CarneiroRevisor:Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Apelante: Aparecida Laura Nazaro Defensor público: Jorge Augusto Pagliosa Ulkowski (OAB/RO 1458) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 1ª CÂMARA CÍVEL 1ª CÂMARA ESPECIAL 100.002.2006.012677-7 Apelação Cível Origem:00220060126777 Ariquemes/1ª Vara Cível Relator: Des. Eliseu FernandesRevisor:Des. Sansão Saldanha Apelante: Município de Ariquemes - RO Advogado: Márcio Juliano Borges Costa (OAB/RO 2347) Advogado: Niltom Edgard Mattos Marena (OAB/RO 361B) Advogado: Flávio Viola (OAB/RO 177B) Advogado: Mauro Pereira dos Santos (OAB/RO 2649) Advogado: Ricardo de Sá Vieira (OAB/RO 995) Advogado: Ricardo Sousa Rodrigues (OAB/RO 1982) Apelada: Rosalina da Silva Alves - ME Advogado: Jonas Mauro da Silva. (OAB/RO 666A) Distribuição por Sorteio 100.004.2006.005389-1 Reexame Necessário Origem:00420060053891 Ouro Preto do Oeste/1ª Vara Cível Relator: Des. Eliseu Fernandes Interessada (Parte Ativa): Maria da Penha Rodrigues Alcantara Defensor público: Paulo Eduardo Pereira Lima (OAB/RO 161) Interessado (Parte Passiva): Município de Ouro Preto do Oeste RO Interessado (Parte Passiva): Secretário Municipal de Saúde de Ouro Preto do Oeste RO Distribuição por Sorteio CÂMARA CRIMINAL 100.005.2007.003010-9 Habeas Corpus Origem:00520070030109 Ji-Paraná/2ª Vara Cível Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro Paciente: Valmir Araújo Brito Impetrante(Advogado): Nilton Cezar Rios (OAB/RO 1795) Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Ji-Paraná - RO Distribuição por Sorteio 2ª CÂMARA ESPECIAL 100.007.2007.007283-7 Agravo de Instrumento Origem:00720070072837 Cacoal/3ª Vara Cível Relator: Des. Rowilson Teixeira 100.012.2007.002237-9 Agravo de Instrumento Origem:01220070022379 Colorado do Oeste/1ª Vara Cível Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho Agravante: Almerindo Mota Teixeira Advogado: Marcos Rogério Schmidt (OAB/RO 3254) Agravado: Rogério Amâncio de Oliveira Advogada: Ledelaynne Togo Oliveira de Souza (OAB/RO 3088) Agravado: Lázaro Amâncio de Oliveira Advogada: Ledelaynne Togo Oliveira de Souza (OAB/RO 3088) Agravado: F. A. de O. Representado por seu pai M. do R. C. de O. Advogada: Ledelaynne Togo Oliveira de Souza (OAB/RO 3088) Agravado: Valdir Amâncio de Oliveira Advogada: Ledelaynne Togo Oliveira de Souza (OAB/RO 3088) Agravado: Laudir Amâncio de Oliveira Advogada: Ledelaynne Togo Oliveira de Souza (OAB/RO 3088) Distribuição por Sorteio 2ª CÂMARA ESPECIAL 100.015.2007.006235-1 Habeas Corpus Origem:01520070062351 Guajará-Mirim/2ª Vara Criminal Relator: Des. Waltenberg Junior Paciente: Marlene de Souza Choré Impetrante(Advogado): Gleucival Zeed Estevão (OAB/RO 1734) Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de GuajaráMirim - RO Distribuição por Sorteio PRESIDÊNCIA 100.019.2005.000525-0 Precatorio Origem:01920050005250 Machadinho do Oeste/1ª Vara Cível Relator: Des. Presidente do Tribunal de Justiça Requerente: Nelson Marchi Advogado: José Assis dos Santos (OAB/RO 2591) Advogado: Luisa Paula Nogueira Ribeiro Melo (OAB/RO 1575) Advogada: Juliana Maia Ratti (OAB/AC 2351) Requerido: Município de Vale do Anari - RO Distribuição por Sorteio Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 162 Ano 2007 A - 52 30-08-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA 2ª CÂMARA ESPECIAL 100.101.2007.002803-2 Agravo de Instrumento Origem:10120070028032 Porto Velho - Prefeitura Municipal/2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos Relator: Des. Rowilson Teixeira Agravante: Município de Porto Velho - RO Procurador: José Luiz Storer Júnior (OAB/RO 761) Procurador: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139) Agravada: Encol S.A Engenharia Comércio e Indústria Agravado: João Carlos Pereira Distribuição por Sorteio 1ª CÂMARA ESPECIAL 100.101.2007.002889-0 Agravo de Instrumento Origem:10120070028890 Porto Velho - Prefeitura Municipal/2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos Relator: Juíza Inês Moreira da Costa Agravante: Município de Porto Velho - RO Procurador: José Luiz Storer Júnior (OAB/RO 761) Procurador: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139) Agravada: Chagas Neto - Construções e Incorporações Ltda Agravada: Silmara Luiza de Miranda Distribuição por Sorteio 100.101.2007.002897-0 Agravo de Instrumento Origem:10120070028970 Porto Velho - Prefeitura Municipal/2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos Relator: Des. Sansão Saldanha Agravante: Município de Porto Velho - RO Procurador: José Luiz Storer Júnior (OAB/RO 761) Procuradora: Kárytha Menêzes e Magalhães (OAB/RO 2211) Agravada: Barros Empreendimentos Imobiliários Ltda Distribuição por Sorteio 100.101.2007.002900-4 Agravo de Instrumento Origem:10120070029004 Porto Velho - Prefeitura Municipal/2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos Relator: Juíza Inês Moreira da Costa Agravante: Município de Porto Velho - RO Procurador: José Luiz Storer Júnior (OAB/RO 761) Procuradora: Kárytha Menêzes e Magalhães (OAB/RO 2211) Agravada: Barros Empreendimentos Imobiliários Ltda Agravado: Nelson Dionisio da Silva Distribuição por Sorteio 100.101.2007.002935-7 Agravo de Instrumento Origem:10120070029357 Porto Velho - Prefeitura Municipal/2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos Relator: Des. Sansão Saldanha Agravante: Município de Porto Velho - RO Procurador: José Luiz Storer Júnior (OAB/RO 761) Procurador: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139) Agravada: Chagas Neto - Construções e Incorporações Ltda Agravado: Adilson Correia de Oliveira Distribuição por Sorteio 2ª CÂMARA ESPECIAL 100.101.2007.002937-3 Agravo de Instrumento Origem:10120070029373 Porto Velho - Prefeitura Municipal/2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos Relator: Des. Renato Martins Mimessi Agravante: Município de Porto Velho - RO Procurador: José Luiz Storer Júnior (OAB/RO 761) Procuradora: Kárytha Menêzes e Magalhães (OAB/RO 2211) Agravada: Barros Empreendimentos Imobiliários Ltda Agravado: Orlei Alberto Pereira Lima Distribuição por Sorteio NÚMERO 162 ANO XXV 100.101.2007.002938-1 Agravo de Instrumento Origem:10120070029381 Porto Velho - Prefeitura Municipal/2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos Relator: Des. Rowilson Teixeira Agravante: Município de Porto Velho - RO Procurador: José Luiz Storer Júnior (OAB/RO 761) Procuradora: Kárytha Menêzes e Magalhães (OAB/RO 2211) Agravada: Barros Empreendimentos Imobiliários Ltda Agravada: Dilma Maria Lemos Ferreira Distribuição por Sorteio 100.101.2007.002940-3 Agravo de Instrumento Origem:10120070029403 Porto Velho - Prefeitura Municipal/2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos Relator: Des. Renato Martins Mimessi Agravante: Município de Porto Velho - RO Procurador: José Luiz Storer Júnior (OAB/RO 761) Procuradora: Kárytha Menêzes e Magalhães (OAB/RO 2211) Agravada: Emp. Brasnorte de Lot. Ltda Agravada: Dalvina da Gama Fonseca Distribuição por Sorteio 100.101.2007.002942-0 Agravo de Instrumento Origem:10120070029420 Porto Velho - Prefeitura Municipal/2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos Relator: Des. Waltenberg Junior Agravante: Município de Porto Velho - RO Procurador: José Luiz Storer Júnior (OAB/RO 761) Procuradora: Ana Francisca de Jesus Monteiro (OAB/RO 1772) Agravado: Elias Ribeiro de Lima Agravado: Eunilson Ribeiro de Lima Distribuição por Sorteio 100.101.2007.002971-3 Agravo de Instrumento Origem:10120070029713 Porto Velho - Prefeitura Municipal/2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos Relator: Des. Renato Martins Mimessi Agravante: Município de Porto Velho - RO Procurador: José Luiz Storer Júnior (OAB/RO 761) Procuradora: Ana Francisca de Jesus Monteiro (OAB/RO 1772) Agravado: Valdomiro dos Santos Distribuição por Sorteio 1ª CÂMARA ESPECIAL 100.101.2007.002976-4 Agravo de Instrumento Origem:10120070029764 Porto Velho - Prefeitura Municipal/2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos Relator: Des. Sansão Saldanha Agravante: Município de Porto Velho - RO Procurador: José Luiz Storer Júnior (OAB/RO 761) Procuradora: Kárytha Menêzes e Magalhães (OAB/RO 2211) Agravado: Claudomiro Ferreira da Silva Distribuição por Sorteio 2ª CÂMARA ESPECIAL 100.101.2007.003054-1 Agravo de Instrumento Origem:10120070030541 Porto Velho - Prefeitura Municipal/2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos Relator: Des. Rowilson Teixeira Agravante: Município de Porto Velho - RO Procurador: José Luiz Storer Júnior (OAB/RO 761) Procuradora: Ana Francisca de Jesus Monteiro (OAB/RO 1772) Agravado: Severo Pinto Mesquita Agravada: Maria Cianisol Augusta Matias Distribuição por Sorteio Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 162 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 162 DIÁRIO DA JUSTIÇA 30-08-2007 A - 53 1ª CÂMARA ESPECIAL CÂMARA CRIMINAL 100.101.2007.003060-6 Agravo de Instrumento Origem:10120070030606 Porto Velho - Prefeitura Municipal/2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos Relator: Des. Eliseu Fernandes Agravante: Município de Porto Velho - RO Procurador: José Luiz Storer Júnior (OAB/RO 761) Procuradora: Ana Francisca de Jesus Monteiro (OAB/RO 1772) Agravado: Deuclides Zantut Distribuição por Sorteio 100.501.2003.001788-8 Apelação Criminal Origem:50120030017888 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara Criminal Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi GuedesRevisor:Juiz Léo Antônio Fachin Apelante: Renato Fernandes da Silva Advogado: João de Castro Inácio Sobrinho (OAB/RO 433A) Apelante: Antonio de Lima Vasconcelos Defensora pública: Rosária Gonçalves Novais (OAB/RO 407) Apelante: João Francisco Alves Defensora pública: Rosária Gonçalves Novais (OAB/RO 407) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 2ª CÂMARA ESPECIAL 100.101.2007.003070-3 Agravo de Instrumento Origem:10120070030703 Porto Velho - Prefeitura Municipal/2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos Relator: Des. Waltenberg Junior Agravante: Município de Porto Velho - RO Procurador: José Luiz Storer Júnior (OAB/RO 761) Procuradora: Waldecy dos Santos Vieira (OAB/RO 1906) Agravado: Raimundo Belmiro C. Ferreira Distribuição por Sorteio 1ª CÂMARA ESPECIAL 100.101.2007.003093-2 Agravo de Instrumento Origem:10120070030932 Porto Velho - Prefeitura Municipal/2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos Relator: Juíza Inês Moreira da Costa Agravante: Município de Porto Velho - RO Procurador: José Luiz Storer Júnior (OAB/RO 761) Procuradora: Waldecy dos Santos Vieira (OAB/RO 1906) Agravada: Luzimar Barros Distribuição por Sorteio 100.101.2007.003095-9 Agravo de Instrumento Origem:10120070030959 Porto Velho - Prefeitura Municipal/2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos Relator: Des. Eliseu Fernandes Agravante: Município de Porto Velho - RO Procurador: José Luiz Storer Júnior (OAB/RO 761) Procuradora: Waldecy dos Santos Vieira (OAB/RO 1906) Agravado: Luiz Malheiros Tourinho Distribuição por Sorteio 100.101.2007.003099-1 Agravo de Instrumento Origem:10120070030991 Porto Velho - Prefeitura Municipal/2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos Relator: Des. Eliseu Fernandes Agravante: Município de Porto Velho - RO Procurador: José Luiz Storer Júnior (OAB/RO 761) Procuradora: Waldecy dos Santos Vieira (OAB/RO 1906) Agravado: Moacir Marques Caires Distribuição por Sorteio 100.101.2007.003111-4 Agravo de Instrumento Origem:10120070031114 Porto Velho - Prefeitura Municipal/2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos Relator: Des. Sansão Saldanha Agravante: Município de Porto Velho - RO Procurador: José Luiz Storer Júnior (OAB/RO 761) Procuradora: Waldecy dos Santos Vieira (OAB/RO 1906) Agravada: Raquel Botelho Medeiros Distribuição por Sorteio 100.501.2004.000897-0 Apelação Criminal Origem:50120040008970 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara Criminal Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi GuedesRevisor:Juiz Léo Antônio Fachin Apelante: Dirceu de Oliveira Advogado: Jean Noujain Neto (OAB/RO 1684) Advogado: Ademir Guizolf Adur (OAB/RO 373B) Advogado: José Roberto de Castro (OAB/SP 139198) Advogado: Orli Rosa (OAB/RO 1981) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.501.2005.008212-0 Apelação Criminal Origem:50120050082120 Porto Velho - Fórum Criminal/3ª Vara Criminal Relator: Desª Zelite Andrade CarneiroRevisor:Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Apelante: Alexandre Bandeira Macedo Defensora pública: Liliana dos Santos Torres Amaral (OAB/RO 58B) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.501.2005.010279-1 Apelação Criminal Origem:50120050102791 Porto Velho - Fórum Criminal/2ª Vara Criminal Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi GuedesRevisor:Juiz Léo Antônio Fachin Apelante: Acriciano Coutinho Fernandes Defensor público: José Ronaldo Palitot (OAB/RO 221A) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.501.2006.003731-3 Apelação Criminal Origem:50120060037313 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª V. Delitos de Trâns/Crimes contra criança/ adole Relator: Desª Zelite Andrade CarneiroRevisor:Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Apelante: José Aparecido da Costa Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300) Advogado: Patrícia Bergamaschi de Araújo (OAB/RO 378E) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.501.2007.001337-9 Apelação Criminal Origem:50120070013379 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª V. Delitos de Trâns/Crimes contra criança/ adole Relator: Juiz Léo Antônio FachinRevisora:Desª Zelite Andrade Carneiro Apelante: Edmar Ferreira Braga Advogado: Francisco Carlos do Prado (OAB/RO 2701) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.501.2007.003336-1 Apelação Criminal Origem:50120070033361 Porto Velho - Fórum Criminal/3ª Vara Criminal Relator: Juiz Léo Antônio FachinRevisora:Desª Zelite Andrade Carneiro Apelante: Richardson da Silva Ferreira Advogado: Alex Mota Cordeiro (OAB/RO 2258) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 162 Ano 2007 A - 54 30-08-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA 1ª CÂMARA ESPECIAL 100.501.2007.005219-6 Habeas Corpus Origem:50120070052196 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Relator: Des. Sansão Saldanha Paciente: Mario Silva Ramos Impetrante(Defensor): José Augusto Leite Neto (OAB/MT 2134) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho - RO Distribuição por Sorteio 2ª CÂMARA ESPECIAL 101.001.2007.001969-9 Apelação Cível Origem:00120070019699 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pública Relator: Des. Renato Martins MimessiRevisor:Des. Rowilson Teixeira Apelante: D’ Grife Comércio Importação e Exportação Ltda - EPP Advogado: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B) Advogado: Francisco Arquilau de Paula (OAB/RO 1B) Advogada: Franciany D’Alessandra Dias de Paula (OAB/RO 349B) Advogada: Bianca Fernandes Gerhardt (OAB/RO 3031) Advogado: Gustavo Dandolini (OAB/RO 3205) Advogada: Michele Luana Sanches (OAB/RO 2910) Advogado: Gustavo Maldonado Martins (OAB/RO 285E) Advogada: Elda Luciana Oliveira Melo (OAB/RO 327E) Apelado: Município de Porto Velho - RO Procurador: Moacir de Souza Magalhães (OAB/RO 1129) Procurador: José da Costa Gomes (OAB/RO 673) Distribuição por Prevenção de Magistrado 1ª CÂMARA ESPECIAL 102.007.2003.004329-4 Apelação Cível Origem:00720030043294 Cacoal/3ª Vara Cível Relator: Juíza Inês Moreira da CostaRevisor:Des. Eliseu Fernandes Apelante: José Júnior Barreiros Advogado: José Júnior Barreiros (OAB/RO 1405) Advogado: Flávio André Mota de Araújo (OAB/RO 2793) Apelado: Banco do Estado de Rondônia S/A - BERON Advogada: Aline Fernandes Barros (OAB/RO 2708) Advogado: Lenine Apolinário de Alencar (OAB/RO 2219) Advogado: Rodrigo Ferreira Batista (OAB/RO 2840) Advogado: Jefferson Magno dos Santos (OAB/RO 2736) Advogado: Carlos Gilberto Dias Júnior (OAB/RO 3101) Advogada: Rejane Saruhashi (OAB/RO 1824) Advogado: Sérgio Luis Condelli (OAB/RO 335B) Advogada: Daniele Gurgel do Amaral (OAB/RO 1221) Advogado: Michel Fernandes Barros (OAB/RO 1790) Advogado: Marcelo Maldonado Rodrigues (OAB/RO 2080) Redistribuição por Sorteio CÂMARA CRIMINAL 102.012.2007.001573-9 Habeas Corpus Origem:01220070015739 Colorado do Oeste/1ª Vara Criminal Relator: Juiz Léo Antônio Fachin Paciente: Pedro Jordani Impetrante(Defensor): Viriato Faleiros Barbosa (OAB/RO 147) Paciente: Pierre Wachileeski Impetrante(Defensor): Viriato Faleiros Barbosa (OAB/RO 147) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Colorado do Oeste - RO Distribuição por Prevenção de Magistrado CÂMARAS REUNIDAS CÍVEIS 200.000.2007.007658-8 Ação Rescisória Relator: Des. Marcos Alaor D. GrangeiaRevisor:Des. Miguel Monico Neto Autora: Autovema Veículos Ltda Advogado: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B) NÚMERO 162 ANO XXV Advogado: Francisco Arquilau de Paula (OAB/RO 1B) Advogada: Franciany D’Alessandra Dias de Paula (OAB/RO 349B) Advogada: Bianca Fernandes Gerhardt (OAB/RO 3031) Advogada: Michele Luana Sanches (OAB/RO 2910) Advogado: Gustavo Maldonado Martins (OAB/RO 285E) Advogada: Elda Luciana Oliveira Melo (OAB/RO 327E) Réu: Wiliam Lopes Rezende Distribuição por Sorteio CÂMARAS REUNIDAS ESPECIAIS 200.000.2007.007666-9 Embargos Infringentes Relator: Des. Sansão SaldanhaRevisor:Des. Waltenberg Junior Embargante: Fazenda Pública do Município de Cacoal - RO Advogada: Késia Mábia Campana (OAB/RO 2269) Advogada: Dalva Aparecida de Oliveira Silva (OAB/RO 2190) Advogada: Georgia Aristides Ferreira (OAB/RO 2112) Embargada: Sérgia Paschoal Pereira Curadora: Anelise Justino (OAB/RO 197) Distribuição por Sorteio 1ª CÂMARA ESPECIAL 200.000.2007.007676-6 Mandado de Segurança Relator: Juíza Inês Moreira da Costa Impetrante: Agostinho Hellmann Advogado: José Maria de Souza Rodrigues (OAB/RO 1909) Impetrado: Secretário de Estado da Saúde Distribuição por Sorteio RESUMO DA DISTRIBUIÇÃO Orgão Julgador / Magistrado Dist Red Tra Tot CÂMARA CRIMINAL Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Desª Zelite Andrade Carneiro Juiz Léo Antônio Fachin 0 0 0 0 0 3 3 4 3 3 4 0 CÂMARAS REUNIDAS CÍVEIS Des. Marcos Alaor D. Grangeia 1 0 0 1 CÂMARAS REUNIDAS ESPECIAIS Des. Sansão Saldanha 1 0 0 1 PRESIDÊNCIA Des. Presidente do Tribunal de Justiça 1 0 0 1 1ª CÂMARA CÍVEL Des. Gabriel Marques de Carvalho Des. Kiyochi Mori Juiz Raduan Miguel Filho 2 1 2 0 0 0 0 0 0 2 1 2 1ª CÂMARA ESPECIAL Des. Eliseu Fernandes Des. Sansão Saldanha Juíza Inês Moreira da Costa 5 6 5 0 0 1 0 0 0 5 6 6 0 2 2 0 0 0 1 0 0 2 2 5 5 0 0 0 0 0 0 4 5 5 53 1 0 54 2ª CÂMARA CÍVEL Des. Marcos Alaor D. Grangeia Des. Miguel Monico Neto Des. Roosevelt Queiroz Costa 2ª CÂMARA ESPECIAL Des. Renato Martins Mimessi Des. Rowilson Teixeira Des. Waltenberg Junior Total de Distribuições 1 4 Porto Velho,15 de agosto de 2007 Des. Moreira Chagas Vice-Presidente do TJ / RO. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 162 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 162 DIÁRIO DA JUSTIÇA Poder Judiciário do Estado de Rondônia Ata de Distribuição - Data : 16/08/2007 Vice-Presidente : Des. Moreira Chagas Representante da OAB : Marcos Antônio Araújo do Santos (OAB/RO 846) 1ª CÂMARA CÍVEL 100.001.2002.016472-5 Apelação Cível Origem:00120020164725 Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara Cível Relator: Des. Gabriel Marques de CarvalhoRevisor:Juiz Raduan Miguel Filho Apelante: Caixa de Peculio dos Militares - Capemi Advogada: Monamares Gomes Grossi (OAB/RO 903) Apelada: Regina Célia Rodrigues de Souza Advogado: Christóvão Pereira Neto (OAB/RO 832) Apelada: Terezinha Rodrigues Costa Advogado: Christóvão Pereira Neto (OAB/RO 832) Distribuição por Sorteio 2ª CÂMARA ESPECIAL 100.001.2003.016466-3 Apelação Cível Origem:00120030164663 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública Relator: Des. Waltenberg JuniorRevisor:Des. Renato Martins Mimessi Apte/Apdo: Sindicato dos Servidores da Polícia Civil do Estado de Rondônia SINSEPOL Advogada: Jacira Silvino (OAB/RO 830) Apdo/Apte: Estado de Rondônia Procurador: Sérgio Cardoso Melo (OAB/RO 1590) Procuradora: Lívia Renata de Oliveira Silva (OAB/RO 1637) Procuradora: Jane Rodrigues Maynhone (OAB/RO 185) Distribuição por Sorteio 100.001.2004.009521-4 Apelação Cível Origem:00120040095214 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara de Execuções Fiscais e Precatórias Cíveis Relator: Des. Waltenberg Junior Apelante: Estado de Rondônia Procuradora: Jersilene de Souza Moura (OAB/RO 1676) Procuradora: Maria Rejane Sampaio dos Santos (OAB/RO 638) Apelada: Alicerce Materiais para Construção Ltda Advogado: Clóvis Avanço (OAB/RO 1559) Distribuição por Sorteio 100.001.2004.009611-3 Apelação Cível Origem:00120040096113 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara de Execuções Fiscais e Precatórias Cíveis Relator: Des. Rowilson Teixeira Apelante: Amazongás Transportes Ltda Advogada: Joselia Valentim da Silva (OAB/RO 198) Advogada: Verônica Fátima Brasil dos Santos Reis Cavalini (OAB/RO 1248) Advogado: Gilson Luiz Juca Rios (OAB/RO 178) Advogado: José Manoel Alberto Matias Pires (OAB/RO 263E) Apelado: Estado de Rondônia Procurador: Luiz Cláudio Vasconcelos Xavier de Carvalho (OAB/RO 1143) Procurador: Eder Luiz Guarnieri (OAB/RO 398B) Procurador: Valdecir da Silva Maciel (OAB/RO 390) Distribuição por Sorteio 2ª CÂMARA CÍVEL 100.001.2005.009659-0 Apelação Cível Origem:00120050096590 Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara Cível Relator: Des. Roosevelt Queiroz CostaRevisor:Des. Marcos Alaor D. Grangeia Apte/Apda: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A) Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953) Advogado: Ubirajara Rodrigues Nogueira de Rezende (OAB/RO 1571) Advogado: Paulo Rogério Barbosa Aguiar (OAB/RO 1723) Advogada: Sandra Pantoja de Oliveira (OAB/RO 268B) Advogada: Francisca Jacirema Fernandes Souza (OAB/RO 1434) Advogada: Andréia da Silva Lima Frazão (OAB/RO 1017) Advogado: Osvaldo Vieira da Costa (OAB/RO 2334) 30-08-2007 A - 55 Advogado: José Wagner Freitas Pedrosa Alcântara (OAB/RO 1273) Advogada: Suzana Beatriz Lima Brandão (OAB/RO 141E) Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287) Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’ Ana (OAB/RO 1114) Advogado: Fábio Antonio Moreira (OAB/RO 1553) Advogado: Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230) Advogada: Olívia Alves Moreira (OAB/RO 2212) Advogada: Maria Simirames Aires de Almeida (OAB/RO 1752) Advogado: Monize Natália Soares de Melo (OAB/RO 3449) Apda/Apte: Joana Santana Barbosa Advogado: Manoel Rivaldo de Araújo (OAB/RO 315B) Advogado: Ayrton Barbosa de Carvalho (OAB/RO 861) Apelada: Marina da Conceição Figueiredo Advogado: Antônio Manoel Araújo de Souza (OAB/RO 1375) Advogada: Maria Almeida de Jesus (OAB/RO 663) Distribuição por Sorteio 100.001.2005.011023-2 Apelação Cível Origem:00120050110232 Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara Cível Relator: Des. Miguel Monico NetoRevisor:Des. Roosevelt Queiroz Costa Apelante: Sul América Companhia Nacional de Seguros Advogado: Carlos Henrique Teles de Negreiros (OAB/RO 3185) Advogado: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A) Advogada: Eridan Fernandes Ferreira (OAB/RO 3072) Advogada: Lúcia Valéria Nepomuceno Graça Ivankovics (OAB/RO 3017) Advogada: Patrícia de Lima Guimarães Coelho (OAB/RJ 108813) Advogada: Rosana Vieira da Costa Amaral (OAB/RO 3071) Advogado: Vinícius Silva Lemos (OAB/RO 2281) Advogado: Daniel Fábio Jacob Nogueira (OAB/AM 3136) Apelado: Antonio Ocianio Silva Dantas Advogada: Edilamar Barboza de Holanda (OAB/RO 1653) Advogada: Ionete Ferreira dos Santos (OAB/RO 1095) Distribuição por Sorteio 100.001.2005.011652-4 Apelação Cível Origem:00120050116524 Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara Cível Relator: Des. Roosevelt Queiroz CostaRevisor:Des. Marcos Alaor D. Grangeia Apelante: Losango Promotora de Vendas Ltda Advogado: Vinícius Silva Lemos (OAB/RO 2281) Advogado: Walter Bernardo de Araújo Silva (OAB/RO 74B) Advogado: José Lopes Diniz (OAB/RO 1704) Apelado: Edsandro Bastos Freitas Advogada: Albenizia Ferreira Pinheiro (OAB/RO 3422) Advogada: Maria Cleonice Gomes de Araújo (OAB/RO 1608) Distribuição por Sorteio 2ª CÂMARA ESPECIAL 100.001.2005.015479-5 Apelação Cível Origem:00120050154795 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pública Relator: Des. Renato Martins MimessiRevisor:Des. Rowilson Teixeira Apelante: Servico Social do Transporte - SEST Advogado: Welser Rony Alencar Almeida (OAB/RO 1506) Advogada: Jacimar Pereira Rigolon (OAB/RO 1740) Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40) Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B) Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633) Advogado: Alexandre Camargo (OAB/RO 704) Advogado: Clodoaldo Luis Rodrigues (OAB/RO 2720) Advogada: Chrystiane Léslie Muniz (OAB/RO 998) Advogada: Andréa Cristina Nogueira (OAB/RO 1237) Apelante: Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte - SENAT Advogado: Welser Rony Alencar Almeida (OAB/RO 1506) Advogada: Jacimar Pereira Rigolon (OAB/RO 1740) Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40) Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B) Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633) Advogado: Alexandre Camargo (OAB/RO 704) Advogado: Clodoaldo Luis Rodrigues (OAB/RO 2720) Advogada: Chrystiane Léslie Muniz (OAB/RO 998) Advogada: Andréa Cristina Nogueira (OAB/RO 1237) Apelado: Município de Porto Velho - RO Procuradora: Shirley Conesuque Gurgel do Amaral (OAB/RO 705) Procurador: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139) Procurador: Salatiel Lemos Valverde (OAB/RO 1998) Distribuição por Sorteio Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 162 Ano 2007 A - 56 30-08-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA 1ª CÂMARA CÍVEL 100.001.2005.018178-4 Apelação Cível Origem:00120050181784 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível Relator: Juiz Raduan Miguel FilhoRevisor:Des. Kiyochi Mori Apelante: Pedro Origa Neto Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287) Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A) Apelante: Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287) Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A) Apelada: Socibra Distribuidora Ltda Advogado: José Bernardes Passos Filho (OAB/RO 245B) Advogado: Jonathas Coelho Baptista de Mello (OAB/RO 3011) Advogado: Hosanilson Brito Silva (OAB/RO 1655) Distribuição por Sorteio 100.001.2006.000721-3 Apelação Cível Origem:00120060007213 Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara Cível Relator: Des. Kiyochi MoriRevisor:Des. Gabriel Marques de Carvalho Apelante: Carlos Gilberto Moreira Advogado: Márcio José dos Santos (OAB/RO 2231) Advogado: Luiz Antônio Rebelo Miralha (OAB/RO 700) Advogado: Aurimar Lacouth da Silva (OAB/RO 602) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogada: Verônica Fátima Brasil dos Santos Reis Cavalini (OAB/RO 1248) Advogada: Joselia Valentim da Silva (OAB/RO 198) Advogada: Esterlita Afonso Davys (OAB/RO 907) Advogado: José Manoel Alberto Matias Pires (OAB/RO 3718) Advogada: Tatiane de Souza Lima (OAB/RO 392E) Advogado: Gilson Luiz Jucá Rios (OAB/RO 178) Advogado: Marçal Marcellino da Silva Neto (OAB/PA 5865) Advogado: Luiz Augusto dos Santos Porto (OAB/PA 11760) Distribuição por Sorteio NÚMERO 162 ANO XXV Apelante: José Custódio de Souza Neto Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A) Advogada: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073) Advogada: Márcia de Oliveira Lima (OAB/RO 3495) Apelado: Banco Bradesco S/A Advogado: Carlos Leal Szczepanski Junior (OAB/MT 10809A) Advogado: Antônio Carlos Pinheiro Santos (OAB/MT 10315) Advogado: Ely Roberto de Castro (OAB/RO 509) Advogada: Francisca Rennea Pereira da Cruz Takeda (OAB/RO 1308) Distribuição por Sorteio 1ª CÂMARA CÍVEL 100.001.2006.022533-4 Apelação Cível Origem:00120060225334 Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara Cível Relator: Juiz Raduan Miguel FilhoRevisor:Des. Kiyochi Mori Apelante: Maria de Nazare da Silva Assunção Advogada: Simone Macedo Magalhães (OAB/RO 2794) Advogada: Izabel Celina Pessoa Bezerra Cardoso (OAB/RO 796) Apelado: Banco Popular do Brasil Distribuição por Sorteio 100.001.2007.000419-5 Apelação Cível Origem:00120070004195 Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara Cível Relator: Des. Gabriel Marques de CarvalhoRevisor:Juiz Raduan Miguel Filho Apelante: Banco Pine S/A Advogada: Larissa Nogueira Corbacho Martins (OAB/RO 3217) Advogado: Wilton Roveri (OAB/SP 62397) Advogada: Pauline Fraga Lopes (OAB/SP 226722) Advogada: Gisele Maria Bonini Queiroz Mesquita (OAB/SP 76340) Advogada: Adriana Tomitsuka (OAB/SP 190375) Apelada: Vanderlinda Bezerra da Silva Advogado: Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1688) Distribuição por Sorteio 2ª CÂMARA ESPECIAL 2ª CÂMARA ESPECIAL 100.001.2006.006012-2 Apelação Cível Origem:00120060060122 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pública Relator: Des. Renato Martins MimessiRevisor:Des. Rowilson Teixeira Apelante: Lucinete de Araujo Costa Almeida Advogada: Ivanir Maria Sumeck (OAB/RO 1687) Apelado: Estado de Rondônia Procurador: João Ricardo Valle Machado (OAB/RO 204A) Distribuição por Sorteio 100.001.2007.003952-5 Apelação Cível Origem:00120070039525 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pública Relator: Des. Renato Martins MimessiRevisor:Des. Rowilson Teixeira Apelante: Walmir Fernandes da Silva Advogada: Helena Maria Brondani Sadahiro (OAB/RO 942) Advogada: Marilene Mioto (OAB/RO 499A) Apelado: Estado de Rondônia Procuradora: Alciléa Pinheiro Medeiros (OAB/RO 500) Distribuição por Sorteio 1ª CÂMARA CÍVEL 100.001.2006.019256-8 Apelação Cível Origem:00120060192568 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível Relator: Des. Kiyochi MoriRevisor:Des. Gabriel Marques de Carvalho Apelante: Banco Bradesco S/A Advogado: Carlos Leal Szczepanski Junior (OAB/MT 10809A) Advogado: Antônio Carlos Pinheiro Santos (OAB/MT 10315) Advogado: Ely Roberto de Castro (OAB/RO 509) Advogada: Francisca Rennea Pereira da Cruz Takeda (OAB/RO 1308) Advogado: Luciano Portel Martins (OAB/MT 7497) Advogada: Luciana Joanucci Motti (OAB/MT 7832) Advogado: Gerson da Silva Oliveira (OAB/MT 8350) Advogado: Gervasio Fernandes Cunha Filho (OAB/SP 124217) Apelada: Carla Carie Paiva Cruz Advogado: Emerson Pinheiro Dias (OAB/RO 1307) Distribuição por Sorteio 2ª CÂMARA CÍVEL 100.001.2006.019466-8 Apelação Cível Origem:00120060194668 Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara Cível Relator: Des. Marcos Alaor D. GrangeiaRevisor:Des. Miguel Monico Neto 1ª CÂMARA CÍVEL 100.001.2007.009662-6 Agravo de Instrumento Origem:00120070096626 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara de Família e Sucessões Relator: Des. Kiyochi Mori Agravante: R. A. E. da S. Advogada: Jéssica Peixoto Cantanhêde (OAB/RO 2275) Advogada: Josyléia Silva dos Santos Melo (OAB/RO 2188) Advogada: Lorena Cristina dos Santos Melo (OAB/RO 3479) Agravada: A. R. S. S. Advogado: Moacir Oscar Schneider (OAB/RO 206B) Distribuição por Sorteio 2ª CÂMARA CÍVEL 100.001.2007.017205-5 Agravo de Instrumento Origem:00120070172055 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia Agravante: Hidros Empreendimentos Ltda Advogada: Daniele Meira Couto (OAB/RO 2400) Advogada: Karinny Miranda Campos (OAB/RO 2413) Agravada: Maria Santos da Silva Distribuição por Sorteio Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 162 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 162 DIÁRIO DA JUSTIÇA 30-08-2007 A - 57 2ª CÂMARA ESPECIAL 1ª CÂMARA ESPECIAL 100.002.2006.005181-5 Apelação Cível Origem:00220060051815 Ariquemes/3ª Vara Cível Relator: Des. Rowilson TeixeiraRevisor:Des. Waltenberg Junior Apelante: Aparecida Pereira da Silva Advogado: Cloves Gomes de Souza. (OAB/RO 385B) Advogado: José de Oliveira Heringer (OAB/RO 575) Apelado: Estado de Rondônia Procurador: Fábio José Gobbi Duran (OAB/RO 632) Distribuição por Sorteio 100.004.2006.005388-3 Apelação Cível Origem:00420060053883 Ouro Preto do Oeste/1ª Vara Cível Relator: Juíza Inês Moreira da CostaRevisor:Des. Eliseu Fernandes Apelante: Município de Ouro Preto do Oeste RO Procuradora: Hemanuele Fabyana dos Anjos Ferro Marques (OAB/RO 2469) Apelada: Marlene Rodrigues Verdan Tosta Defensora pública: Veralice Gonçalves de Souza Veris (OAB/RO 170B) Distribuição por Sorteio 1ª CÂMARA CÍVEL CÂMARA CRIMINAL 100.002.2006.028034-2 Apelação Cível Origem:00220060280342 Ariquemes/4ª Vara Cível Relator: Des. Kiyochi MoriRevisor:Des. Gabriel Marques de Carvalho Apelante: Helio Francisco Gerhardt Advogado: Gilberto Silva Bonfim (OAB/RO 1727) Apelado: Instituto de Ensino Superior de Rondônia - IESUR Advogado: David Alves Moreira (OAB/RO 299B) Distribuição por Sorteio 100.005.2005.004194-6 Apelação Criminal Origem:00520050041946 Ji-Paraná/3ª Vara Criminal Relator: Juiz Léo Antônio FachinRevisora:Desª Zelite Andrade Carneiro Apelante: Anderson Alves Pereira Advogado: Jose Ribamar Silva (OAB/RO 76) Apelante: Saulo Nunes Martins Defensora pública: Vanilda Estevão da Silva Rodrigues Contreiras (OAB/ RO 240) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.002.2007.001569-2 Apelação Cível Origem:00220070015692 Ariquemes/4ª Vara Cível Relator: Des. Gabriel Marques de CarvalhoRevisor:Juiz Raduan Miguel Filho Apelante: Dalva Maria Pereira Advogado: Allan Souza de Moraes Sarkis (OAB/RO 2682) Advogado: Alex Souza de Moraes Sarkis. (OAB/RO 1423) Advogado: Norberto Pereira Rigolon (OAB/RO 2676) Apelada: Capemi Caixa de Pecúlios Pensões e Montepios Beneficente Advogada: Monamares Gomes Grossi (OAB/RO 903) Distribuição por Sorteio 100.002.2007.001591-9 Apelação Cível Origem:00220070015919 Ariquemes/1ª Vara Cível Relator: Juiz Raduan Miguel FilhoRevisor:Des. Kiyochi Mori Apelante: João Olintho de Carvalho Advogado: Alex Souza de Moraes Sarkis. (OAB/RO 1423) Advogado: Norberto Pereira Rigolon (OAB/RO 2676) Advogado: Allan Souza de Moraes Sarkis (OAB/RO 2682) Apelada: Franco Fabril Alimentos Ltda Distribuição por Sorteio 100.005.2007.004363-4 Apelação Criminal Origem:00520070043634 Ji-Paraná/1ª Vara Criminal Relator: Desª Zelite Andrade CarneiroRevisor:Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Apelante: Geso Roberto Batista Advogado: Renilson Mercado Garcia (OAB/RO 2730) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 2ª CÂMARA CÍVEL 100.005.2007.005341-9 Agravo de Instrumento Origem:00520070053419 Ji-Paraná/2ª Vara Cível Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia Agravante: Valdir Lourenço dos Santos Advogado: Fábio Leandro de Aquino Maia (OAB/RO 1878) Agravado: Elias Angelo Chagas Sobrinho Advogada: Eva Condack Dias Pereira da Silva (OAB/RO 2273) Distribuição por Sorteio CÂMARA CRIMINAL 100.004.2004.000457-4 Apelação Criminal Origem:00420040004574 Ouro Preto do Oeste/1ª Vara Criminal Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi GuedesRevisor:Juiz Léo Antônio Fachin Apelante: José Ferreira Filho Advogado: Marcos Donizetti Zani (OAB/RO 613) Advogado: Jecsan Salatiel Sabaini Fernandes (OAB/RO 2505) Advogado: Edemilson Evangelista de Abreu (OAB/RO 2792) Apelante: Paulo Gomes da Silva Advogado: Jecsan Salatiel Sabaini Fernandes (OAB/RO 2505) Advogado: Edemilson Evangelista de Abreu (OAB/RO 2792) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.004.2006.000931-8 Apelação Criminal Origem:00420060009318 Ouro Preto do Oeste/1ª Vara Criminal Relator: Juiz Léo Antônio FachinRevisora:Desª Zelite Andrade Carneiro Apelante: Ronilson Mendes de Oliveira Defensora pública: Veralice Gonçalves de Souza Veris (OAB/RO 170B) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.007.2006.010719-0 Apelação Cível Origem:00720060107190 Cacoal/1ª Vara Cível Relator: Des. Marcos Alaor D. GrangeiaRevisor:Des. Miguel Monico Neto Apelante: Centro de Formação de Condutores Corrêa Ltda Advogado: Fabiano Diógenes Nunes Çar (OAB/RO 3223) Apelado: Banco Honda S/A Advogado: Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1894) Advogado: Júlio César Pettarim Sicheroli (OAB/RO 2299) Advogada: Maria das Graças Ribeiro de Melo Monteiro (OAB/SP 96226) Advogada: Maria Lucília Gomes (OAB/SP 84206) Distribuição por Sorteio 100.007.2006.011351-4 Apelação Cível Origem:00720060113514 Cacoal/1ª Vara Cível Relator: Des. Miguel Monico NetoRevisor:Des. Roosevelt Queiroz Costa Apelante: Rosilene Vieira César Advogado: Aquino Laurenço César (OAB/MG 75167) Advogado: Cacildo Ramos da Cunha (OAB/MG 65741) Apelado: Flávio Antonio Lauterte Advogado: Zilio Cesar Politano (OAB/RO 489A) Distribuição por Sorteio Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 162 Ano 2007 A - 58 30-08-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA 100.010.2002.002020-1 Apelação Cível - Rito Sumário Origem:01020020020201 Rolim de Moura/2ª Vara Cível Relator: Des. Miguel Monico Neto Apelante: Auto Posto Fortaleza Ltda Advogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A) Apelada: Geni Hipólito Distribuição por Sorteio 1ª CÂMARA ESPECIAL 100.011.2006.001074-7 Apelação Cível Origem:01120060010747 Alvorada do Oeste/1ª Vara Cível Relator: Des. Eliseu FernandesRevisor:Des. Sansão Saldanha Apelante: Estado de Rondônia Procurador: Henry Anderson Corso Henrique (OAB/RO 922) Apelado: José de Arimatéia Alves Advogado: José de Arimatéia Alves (OAB/RO 1693) Distribuição por Sorteio 100.014.2006.005241-9 Reexame Necessário Origem:01420060052419 Vilhena/1ª Vara Cível Relator: Juíza Inês Moreira da Costa Interessado (Parte Ativa): Diego Herculano da Silva Representado por sua mãe Cleunice Herculano da Silva Advogada: Carla Falcão Rodrigues (OAB/RO 616A) Interessado (Parte Passiva): Secretário de Saúde do Município de Vilhena RO Distribuição por Sorteio 2ª CÂMARA ESPECIAL 100.014.2006.006439-5 Reexame Necessário Origem:01420060064395 Vilhena/4ª Vara Cível Relator: Des. Waltenberg Junior Interessado (Parte Ativa): Elias Naimog Advogada: Vivian Bacaro Nunes Soares (OAB/RO 2386) Interessado (Parte Passiva): Secretário Municipal de Saúde de Vilhena Advogada: Blandina Amelia Leonardo Pinto Gonçalves (OAB/RO 1705) Distribuição por Sorteio 2ª CÂMARA CÍVEL 100.014.2006.013049-5 Apelação Cível Origem:01420060130495 Vilhena/4ª Vara Cível Relator: Des. Roosevelt Queiroz CostaRevisor:Des. Marcos Alaor D. Grangeia Apelante: Márcio Antônio Lopes Advogado: Edélcio Vieira (OAB/RO 551A) Advogada: Marianne Almeida e Vieira de Freitas Pereira (OAB/RO 3046) Apelado: Banco da Amazônia S/A Advogado: Pedro da Cruz Pereira Neto (OAB/RO 3179) Advogado: Daniel Solum Franco (OAB/RO 1187) Advogada: Daniele Gurgel do Amaral (OAB/RO 1221) Advogado: Gilberto Silva Bonfim (OAB/RO 1727) Advogado: Marcelo Longo de Oliveira (OAB/RO 1096) Advogada: Monamares Gomes Grossi (OAB/RO 903) Advogado: Paulo Eduardo da Silva Nascimento (OAB/RO 2537) Distribuição por Sorteio 2ª CÂMARA ESPECIAL 100.014.2007.001048-4 Apelação Criminal Origem:01420070010484 Vilhena/1ª Vara Criminal Relator: Des. Renato Martins MimessiRevisor:Des. Rowilson Teixeira Apelante: Claúdio Abel Dorigon Defensora pública: Vera Lúcia Paixão (OAB/RO 206) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio NÚMERO 162 ANO XXV 100.015.2007.002808-0 Apelação Cível - Rito Sumário Origem:01520070028080 Guajará-Mirim/2ª Vara Cível Relator: Des. Rowilson Teixeira Apelante: Maria Carneiro Alves Advogado: Samir Mussa Bouchabki (OAB/RO 2570) Apelado: Município de Guajará-Mirim - RO Procurador: João Soares Rodrigues (OAB/RO 896) Procurador: Edilberto Bezerra Lima (OAB/RO 289B) Distribuição por Sorteio 100.015.2007.002885-4 Apelação Cível - Rito Sumário Origem:01520070028854 Guajará-Mirim/2ª Vara Cível Relator: Des. Waltenberg Junior Apelante: Edna Rodrigues Coelho Advogado: Samir Mussa Bouchabki (OAB/RO 2570) Advogado: Edilberto Bezerra Lima (OAB/RO 289B) Apelado: Município de Guajará-Mirim - RO Procurador: João Soares Rodrigues (OAB/RO 896) Procurador: Edilberto Bezerra Lima (OAB/RO 289B) Distribuição por Sorteio 1ª CÂMARA ESPECIAL 100.015.2007.002903-6 Apelação Cível - Rito Sumário Origem:01520070029036 Guajará-Mirim/2ª Vara Cível Relator: Juíza Inês Moreira da CostaRevisor:Des. Eliseu Fernandes Apelante: Waldir Pereira Silva Advogado: Samir Mussa Bouchabki (OAB/RO 2570) Apelado: Município de Guajará-Mirim - RO Procurador: João Soares Rodrigues (OAB/RO 896) Procurador: Edilberto Bezerra Lima (OAB/RO 289B) Distribuição por Sorteio 100.015.2007.002992-3 Apelação Cível - Rito Sumário Origem:01520070029923 Guajará-Mirim/2ª Vara Cível Relator: Des. Eliseu Fernandes Apelante: Lúcio Salazar Rodrigues Advogado: Samir Mussa Bouchabki (OAB/RO 2570) Apelado: Município de Guajará-Mirim - RO Procurador: João Soares Rodrigues (OAB/RO 896) Procurador: Edilberto Bezerra Lima (OAB/RO 289B) Distribuição por Sorteio CÂMARA CRIMINAL 100.501.1999.003604-5 Apelação Criminal Origem:50119990036045 Porto Velho - Fórum Criminal/2ª Vara Criminal Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro Apelante: Adriano dos Santos Advogada: Patrícia Daniela López (OAB/RO 3464) Advogado: Antônio Lacouth da Silva (OAB/RO 2306) Advogado: Floriano Vieira dos Santos (OAB/RO 544) Advogado: Alex Mota Cordeiro (OAB/RO 2258) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.501.2002.001696-0 Apelação Criminal Origem:50120020016960 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara Criminal Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi GuedesRevisor:Juiz Léo Antônio Fachin Apelante: José Batista de Souza Defensora pública: Rosária Gonçalves Novais (OAB/RO 407) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 162 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 162 DIÁRIO DA JUSTIÇA 100.501.2005.001523-6 Apelação Criminal Origem:50120050015236 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara Criminal Relator: Juiz Léo Antônio FachinRevisora:Desª Zelite Andrade Carneiro Apelante: Eraldo Balbino Silva Advogado: Dilney Eduardo Barrionuevo Alves (OAB/RO 301B) Advogada: Solange Helena Terra Rodrigues (OAB/MS 10481) Advogada: Maria de Lourdes Silveira Terra (OAB/MS 3212) Advogada: Karla Iracema Terra Rodrigues (OAB/MS 6050E) Advogado: José Haroldo de Lima Barbosa (OAB/RO 658A) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.501.2007.002535-0 Apelação Criminal Origem:50120070025350 Porto Velho - Fórum Criminal/2ª Vara Criminal Relator: Juiz Léo Antônio FachinRevisora:Desª Zelite Andrade Carneiro Apelante: Sidcley Costa Xavier Defensor público: José Ronaldo Palitot (OAB/RO 221A) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 1ª CÂMARA ESPECIAL 100.501.2007.007811-0 Habeas Corpus Origem:50120070078110 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Relator: Des. Eliseu Fernandes Paciente: Jeâmisson Carvalho Lima Impetrante(Advogado): Dimas Queiroz de Oliveira Júnior (OAB/RO 2622) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho - RO Distribuição por Sorteio CÂMARA CRIMINAL 101.501.2001.005025-1 Habeas Corpus Origem:50120010050251 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª V. Delitos de Trâns/Crimes contra criança/ adole Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Paciente: Ricardo Tadeu Adolpho Correia Impetrante(Advogado): Pedro Wanderley dos Santos (OAB/RO 1461) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Trânsito e Crimes Contra Criança e Adolescente da Comarca de Porto Velho - RO Distribuição por Prevenção de Magistrado 30-08-2007 A - 59 1ª CÂMARA ESPECIAL 200.000.2007.007690-1 Mandado de Segurança Relator: Des. Sansão Saldanha Impetrante: Maria Cecília Barboza Macedo Advogado: Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO 1683) Advogado: Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2582) Impetrado: Secretário de Estado da Administração Distribuição por Prevenção de Magistrado 200.000.2007.007692-8 Mandado de Segurança Relator: Des. Sansão Saldanha Impetrante: Mauro Magalhães Advogado: Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO 1683) Advogado: Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2582) Impetrado: Secretário de Estado da Administração Distribuição por Prevenção de Magistrado 200.000.2007.007694-4 Mandado de Segurança Relator: Des. Sansão Saldanha Impetrante: Claudionor Marques dos Santos Advogado: Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO 1683) Advogado: Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2582) Impetrado: Secretário de Estado da Administração Distribuição por Prevenção de Magistrado 200.000.2007.007696-0 Mandado de Segurança Relator: Des. Eliseu Fernandes Impetrante: Fernando Roberto Galhardo Advogado: Raimundo Oliveira Filho (OAB/RO 1384) Impetrado: Secretário de Estado da Administração Distribuição por Sorteio 200.000.2007.007699-5 Mandado de Segurança Relator: Des. Sansão Saldanha Impetrante: Pedro Luiz Mendes Advogado: Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO 1683) Advogado: Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2582) Impetrado: Secretário de Estado da Administração Distribuição por Prevenção de Magistrado 200.000.2007.007705-3 Mandado de Segurança Relator: Des. Sansão Saldanha Impetrante: Selma Marisa Costa Advogado: Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO 1683) Advogado: Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2582) Impetrado: Secretário de Estado da Administração Distribuição por Prevenção de Magistrado 2ª CÂMARA ESPECIAL TRIBUNAL PLENO 101.501.2004.006261-4 Apelação Criminal Origem:50120040062614 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Relator: Des. Rowilson TeixeiraRevisor:Des. Waltenberg Junior Apelante: Marcos Antônio das Neves Alves Defensor público: João Luis Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 294) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Prevenção de Magistrado CÂMARA CRIMINAL 101.501.2005.008501-3 Apelação Criminal Origem:50120050085013 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª V. Delitos de Trâns/Crimes contra criança/ adole Relator: Desª Zelite Andrade CarneiroRevisor:Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Apelante: Sebastião Lucio da Silva Advogado: Dimas Queiroz de Oliveira Júnior (OAB/RO 2622) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Prevenção de Magistrado 205.000.2005.005826-6 Pedido de Providência Origem:200.000.2005.005826-6 Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia/ Relator: Des. Sansão Saldanha Requerente: Sidney Gonçalves Nogueira Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40) Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B) Advogado: Alexandre Camargo (OAB/RO 704) Advogado: Welser Rony Alencar Almeida (OAB/RO 1506) Advogada: Chrystiane Léslie Muniz (OAB/RO 998) Advogada: Andréa Cristina Nogueira (OAB/RO 1237) Advogada: Jacimar Pereira Rigolon (OAB/RO 1740) Advogado: Clodoaldo Luis Rodrigues (OAB/RO 2720) Advogado: Jorge Felype Costa de Aguiar dos Santos (OAB/RO 2844) Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633) Requerente: Signo Factoring Fomento Mercantil Ltda Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40) Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B) Advogado: Alexandre Camargo (OAB/RO 704) Advogado: Welser Rony Alencar Almeida (OAB/RO 1506) Advogada: Chrystiane Léslie Muniz (OAB/RO 998) Advogada: Andréa Cristina Nogueira (OAB/RO 1237) Advogada: Jacimar Pereira Rigolon (OAB/RO 1740) Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 162 Ano 2007 A DIÁRIO DA JUSTIÇA 30-08-2007 - 60 Advogado: Clodoaldo Luis Rodrigues (OAB/RO 2720) Advogado: Jorge Felype Costa de Aguiar dos Santos (OAB/RO 2844) Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633) Requerido: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Prevenção de Magistrado RESUMO DA DISTRIBUIÇÃO Orgão Julgador / Magistrado Dist Red Tra Tot CÂMARA CRIMINAL Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Desª Zelite Andrade Carneiro Juiz Léo Antônio Fachin 3 3 0 0 0 0 0 0 4 3 3 TRIBUNAL PLENO Des. Sansão Saldanha 1 0 0 1 1ª CÂMARA CÍVEL Des. Gabriel Marques de Carvalho Des. Kiyochi Mori Juiz Raduan Miguel Filho 3 4 3 0 0 0 0 0 0 3 4 3 1ª CÂMARA ESPECIAL Des. Eliseu Fernandes Des. Sansão Saldanha Juíza Inês Moreira da Costa 4 5 3 0 0 0 0 0 0 4 5 3 0 3 3 0 0 0 4 0 0 3 3 4 4 0 0 0 0 0 0 4 4 4 55 0 0 55 2ª CÂMARA CÍVEL Des. Marcos Alaor D. Grangeia Des. Miguel Monico Neto Des. Roosevelt Queiroz Costa 2ª CÂMARA ESPECIAL Des. Renato Martins Mimessi Des. Rowilson Teixeira Des. Waltenberg Junior Total de Distribuições 4 4 4 Porto Velho,16 de agosto de 2007 Des. Moreira Chagas Vice-Presidente do TJ / RO. Poder Judiciário do Estado de Rondônia Ata de Distribuição - Data : 17/08/2007 Vice-Presidente : Des. Moreira Chagas Representante da OAB : Marcos Antônio Araújo do Santos (OAB/RO 846) 2ª CÂMARA ESPECIAL 100.001.1994.010466-1 Apelação Cível Origem:00119940104661 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública Relator: Des. Rowilson TeixeiraRevisor:Des. Waltenberg Junior Apelante: Albino Lopes do Nascimento Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A) Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553) Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953) Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’ana (OAB/RO 1114) Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287) Apelado: Estado de Rondônia Procuradora: Regina Coeli Soares de Maria Franco (OAB/RO 430) Procurador: Alexandre Cardoso da Fonseca (OAB/RO 556) Distribuição por Sorteio 1ª CÂMARA CÍVEL 100.001.2005.011017-8 Apelação Cível Origem:00120050110178 Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara Cível NÚMERO 162 ANO XXV Relator: Des. Gabriel Marques de CarvalhoRevisor:Juiz Raduan Miguel Filho Apelante: Rômulo Sérgio Dias Advogado: Marcelo Rodrigues Xavier (OAB/RO 2391) Apelada: Francineide Ferreira Lima Vasconcelos Advogada: Dulcinéia Bacinello Ramalho (OAB/RO 1088) Advogado: Leonardo de Oliveira Affonso (OAB/RO 2742) Advogado: Israel Augusto Alves Freitas da Cunha (OAB/RO 2913) Advogado: Amaro Vinícius Bacinello Ramalho (OAB/RO 3212) Apelada: Katia Cristina Lima Vasconcelos Advogada: Dulcinéia Bacinello Ramalho (OAB/RO 1088) Advogado: Leonardo de Oliveira Affonso (OAB/RO 2742) Advogado: Israel Augusto Alves Freitas da Cunha (OAB/RO 2913) Advogado: Amaro Vinícius Bacinello Ramalho (OAB/RO 3212) Apelada: Edneide Lima Vasconcelos Advogada: Dulcinéia Bacinello Ramalho (OAB/RO 1088) Advogado: Leonardo de Oliveira Affonso (OAB/RO 2742) Advogado: Israel Augusto Alves Freitas da Cunha (OAB/RO 2913) Advogado: Amaro Vinícius Bacinello Ramalho (OAB/RO 3212) Apelado: A. L. V. Assistido por sua mãe F. F. L. V. Advogada: Dulcinéia Bacinello Ramalho (OAB/RO 1088) Advogado: Leonardo de Oliveira Affonso (OAB/RO 2742) Advogado: Israel Augusto Alves Freitas da Cunha (OAB/RO 2913) Advogado: Amaro Vinícius Bacinello Ramalho (OAB/RO 3212) Distribuição por Sorteio 2ª CÂMARA CÍVEL 100.001.2005.012611-2 Apelação Cível Origem:00120050126112 Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara Cível Relator: Des. Roosevelt Queiroz CostaRevisor:Des. Marcos Alaor D. Grangeia Apelante: Pedro Miranda Advogada: Ilda da Silva (OAB/RO 2264) Apelada: Brasil Telecom S/A Advogada: Manuela Gsellmann da Costa (OAB/RO 3511) Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) Advogado: Renato da Costa Cavalcante Júnior (OAB/RO 2390) Advogada: Lygia Maria Veiga Cidin de Souza (OAB/RO 2831) Advogado: João Augusto de Freitas Gonçalves (OAB/RO 2018) Advogado: Stéffano José do Nascimento Rodrigues (OAB/RO 1336) Advogada: Kharina Mielke (OAB/RO 2906) Advogado: Paulo Cezar Rodrigues de Araújo (OAB/RO 3182) Advogado: Marcelo Ferreira Campos (OAB/RO 3250) Advogada: Samira Araújo Oliveira (OAB/RO 3432) Advogada: Suellen Consuelo Silva Dantas (OAB/RO 3336) Advogado: Charles Baccan Júnior (OAB/RO 2823) Advogada: Ivone Ferreira Magalhães Oliveira (OAB/RO 1916) Advogado: Jean de Jesus Silva (OAB/RO 2518) Advogado: Renato Avelino de Oliveira Neto (OAB/RO 3249) Advogada: Vivian Bacaro Nunes Soares (OAB/RO 2386) Advogado: Maria Gonçalves de Souza Colombo (OAB/RO 3371) Advogada: Emanuelita Silva de Amorim (OAB/RO 308E) Advogada: Mariana Emanuela Aires de Almeida (OAB/RO 306E) Advogado: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246) Advogado: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501) Advogado: Tiago Pereira dos Santos (OAB/RO 2079) Advogada: Carla Caroline Bastos Passo (OAB/RO 284E) Advogado: Sérgio Roberto Vosgerau (OAB/PR 19231) Advogada: Maria Beatriz Imthon (OAB/RO 625) Advogado: José Ângelo de Almeida (OAB/RO 309) Advogada: Daniele Pontes Almeida (OAB/RO 2567) Advogada: Ana Carolina Imthon Andreazza (OAB/RO 3130) Advogada: Aline Guimarães de Farias (OAB/RO 2669) Distribuição por Sorteio 1ª CÂMARA CÍVEL 100.001.2005.018932-7 Apelação Cível Origem:00120050189327 Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara Cível Relator: Juiz Raduan Miguel FilhoRevisor:Des. Kiyochi Mori Apelante: Roberto Luiz Henz Advogada: Christianne Gonçalves Garcez (OAB/PB 9596) Apelado: Álvaro Leôncio Postigo Filho Curador: Manoel Flávio Médici Jurado (OAB/RO 12B) Distribuição por Sorteio Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 162 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 162 DIÁRIO DA JUSTIÇA 30-08-2007 100.001.2006.000900-3 Apelação Cível Origem:00120060009003 Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara Cível Relator: Des. Kiyochi MoriRevisor:Des. Gabriel Marques de Carvalho Apelante: Fabiano Sérgio Paiva Dias de Sá Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A) Advogada: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073) Advogado: Douglas Ricardo Aranha da Silva (OAB/RO 1779) Advogado: Jonathas Coelho Baptista de Mello (OAB/RO 3011) Apelada: Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A - EMBRATEL Advogado: Rodrigo Barbosa Marques do Rosário (OAB/RO 2969) Advogada: Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/RO 391A) Advogada: Ângela Terezinha Rambo (OAB/RO 3474) Advogado: Luiz Carlile Fontenelle Cerqueira (OAB/PA 2585) Distribuição por Sorteio 1ª CÂMARA CÍVEL 100.001.2006.008942-2 Apelação Cível Origem:00120060089422 Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara Cível Relator: Des. Gabriel Marques de CarvalhoRevisor:Juiz Raduan Miguel Filho Apelante: Janete N. C. Alves - FI Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300) Advogada: Salete Bergamaschi (OAB/RO 2230) Advogado: Patrícia Bergamaschi de Araújo (OAB/RO 378E) Apelada: Serasa S/A Advogada: Selma Lírio Severi (OAB/SP 116356) Advogado: Arnaldo Rossi Filho (OAB/SP 42385) Distribuição por Sorteio 100.001.2007.011496-9 Agravo de Instrumento Origem:00120070114969 Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara de Família e Sucessões Relator: Des. Kiyochi Mori Agravante: F. C. A. dos S. Advogado: Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1688) Agravado: J. A. dos S. Representado por sua mãe E. A. M. Defensor público: Hélio Vicente de Matos (OAB/RO 265) Distribuição por Sorteio 2ª CÂMARA CÍVEL 100.001.2006.011318-8 Apelação Cível Origem:00120060113188 Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara Cível Relator: Des. Marcos Alaor D. GrangeiaRevisor:Des. Miguel Monico Neto Apelante: Fabio Ribeiro Menna Barreto Advogado: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A) Advogado: Vinícius Silva Lemos (OAB/RO 2281) Advogado: Igor dos Santos Cavalcante (OAB/RO 3025) Apelado: Câmara de Dirigentes Lojistas do Distrito Federal Advogado: Luiz Antônio Rebelo Miralha (OAB/RO 700) Advogado: Rodrigo de Assis Souza (OAB/DF 12086) Advogado: Joseval Sirqueira (OAB/DF 528) Advogada: Flávia de Oliveira (OAB/DF 21396) Advogado: Pedro de Oliveira Chiorlin (OAB/DF 4695E) Distribuição por Sorteio 100.001.2007.001488-3 Apelação Cível Origem:00120070014883 Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara Cível Relator: Des. Marcos Alaor D. GrangeiaRevisor:Des. Miguel Monico Neto Apelante: Losango Promoções de Vendas Ltda Advogado: Vinícius Silva Lemos (OAB/RO 2281) Advogado: Walter Bernardo de Araújo Silva (OAB/RO 74B) Advogado: Jose Lopes Diniz (OAB/RO 1704) Apelado: José Bonifácio de Souza Advogado: Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1688) Distribuição por Sorteio 2ª CÂMARA ESPECIAL 100.001.2007.001703-3 Apelação Cível Origem:00120070017033 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pública Relator: Des. Renato Martins MimessiRevisor:Des. Rowilson Teixeira Apelante: Estado de Rondônia Procuradora: Alciléa Pinheiro Medeiros (OAB/RO 500) Apelado: Marcio Ferreira da Silva Advogada: Helena Maria Brondani Sadahiro (OAB/RO 942) Advogada: Marilene Mioto (OAB/RO 499A) Distribuição por Sorteio A - 61 100.001.2007.002144-8 Apelação Cível Origem:00120070021448 Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara Cível Relator: Des. Gabriel Marques de CarvalhoRevisor:Juiz Raduan Miguel Filho Apelante: Rubiani de Cássia Pagotto Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300) Advogada: Salete Bergamaschi (OAB/RO 2230) Apelada: Serasa S/A Advogado: Arnaldo Rossi Filho (OAB/SP 42385) Advogada: Selma Lírio Severi (OAB/SP 116356) Advogado: Marcus Fábio da Silva Pires (OAB/SP 214737) Distribuição por Sorteio 2ª CÂMARA CÍVEL 100.001.2007.015335-2 Agravo de Instrumento Origem:00120070153352 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível Relator: Des. Roosevelt Queiroz Costa Agravante: Antonio Julio Ribeiro Advogada: Viviani Ramires da Silva (OAB/RO 1360) Advogado: Raimundo Reis de Azevedo (OAB/RO 572) Advogado: Antônio Júlio Ribeiro (OAB/RO 941) Advogada: Rosimeire Alves de Macedo Kromberg (OAB/RO 1108) Agravado: Raimundo Reis de Azevedo Advogada: Karina Rocha Prado (OAB/RO 1776) Distribuição por Sorteio 2ª CÂMARA ESPECIAL 100.002.2005.008350-5 Reexame Necessário Origem:00220050083505 Ariquemes/3ª Vara Cível Relator: Des. Renato Martins Mimessi Interessado (Parte Ativa): João Francisco de Oliveira Advogado: Leandro Nascimento Martins (OAB/SP 185284) Advogado: José de Oliveira Heringer. (OAB/RO 575) Advogado: Cloves Gomes de Souza (OAB/RO 385B) Interessada (Parte Ativa): Zenilde Fernandes Rosa de Oliveira Advogado: Leandro Nascimento Martins (OAB/SP 185284) Advogado: José de Oliveira Heringer. (OAB/RO 575) Advogado: Cloves Gomes de Souza (OAB/RO 385B) Interessada (Parte Passiva): Fazenda Pública do Estado de Rondônia Procurador: Isaías Fonseca Moraes (OAB/RO 1018) Procuradora: Jersilene de Souza Moura (OAB/RO 1676) Procuradora: Christian Patrícia da Silva Mácola (OAB/PA 9768) Distribuição por Sorteio 1ª CÂMARA CÍVEL 100.002.2006.009933-8 Apelação Cível Origem:00220060099338 Ariquemes/3ª Vara Cível Relator: Des. Gabriel Marques de CarvalhoRevisor:Juiz Raduan Miguel Filho Apelante: Editora Diário da Amazônia Ltda Advogado: André Luiz Delgado (OAB/RO 1825) Advogado: Gilberto Piselo do Nascimento (OAB/RO 78B) Advogado: José Cristiano Pinheiro (OAB/RO 1529) Advogada: Valéria Maria Vieira Pinheiro (OAB/RO 1528) Apelada: Edna dos Santos Ribeiro Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 162 Ano 2007 A - 62 30-08-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA Advogado: Sidnei Doná. (OAB/RO 377B) Apelada: J. R. Assistido por sua mãe E. dos S. R. Advogado: Sidnei Doná. (OAB/RO 377B) Distribuição por Sorteio 2ª CÂMARA CÍVEL 100.002.2006.011612-7 Apelação Cível Origem:00220060116127 Ariquemes/3ª Vara Cível Relator: Des. Roosevelt Queiroz CostaRevisor:Des. Marcos Alaor D. Grangeia Apelante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953) Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287) Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’ana (OAB/RO 1114) Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553) Advogado: Ubirajara Rodrigues Nogueira de Rezende (OAB/RO 1571) Advogado: Paulo Rogério Barbosa Aguiar (OAB/RO 1723) Advogada: Francisca Jacirema Fernandes Souza (OAB/RO 1434) Advogada: Andréia da Silva Lima Frazão (OAB/RO 1017) Advogada: Maria Simirames Aires de Almeida (OAB/RO 1752) Advogado: Roosevelt Queiroz Costa Junior (OAB/RO 1938) Advogado: Monize Natália Soares de Melo (OAB/RO 3449) Advogada: Micilene de Jesus Nascimento (OAB/RO 274E) Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A) Advogada: Olívia Alves Moreira (OAB/RO 2212) Advogado: Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230) Apelada: Adelina Maria Tamanini ME Advogado: Amauri Luiz de Souza (OAB/RO 1301) Advogado: Fabrício dos Santos Fernandes (OAB/RO 1940) Distribuição por Sorteio NÚMERO 162 ANO XXV 1ª CÂMARA CÍVEL 100.005.2006.007473-1 Apelação Cível Origem:00520060074731 Ji-Paraná/4ª Vara Cível Relator: Des. Kiyochi MoriRevisor:Des. Gabriel Marques de Carvalho Apelante: Maria Souza Cândido Advogado: Antônio Fraccaro (OAB/RO 1941) Apelado: Ramiro Barbosa do Nascimento Rezende Advogado: Justino Araújo (OAB/RO 1038) Distribuição por Sorteio CÂMARA CRIMINAL 100.005.2006.008345-5 Apelação Criminal Origem:00520060083455 Ji-Paraná/3ª Vara Criminal Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi GuedesRevisor:Juiz Léo Antônio Fachin Apelante: Laurinei Gularte Advogado: Justino Araújo (OAB/RO 1038) Advogado: Ademir Manoel de Souza (OAB/RO 781) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.005.2007.003367-1 Apelação Criminal Origem:00520070033671 Ji-Paraná/3ª Vara Criminal Relator: Juiz Léo Antônio FachinRevisora:Desª Zelite Andrade Carneiro Apelante: Edson Costa das Neves Júnior Defensor público: Hiram Cesar Silveira (OAB/RO 547) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 1ª CÂMARA CÍVEL 2ª CÂMARA CÍVEL 100.002.2007.001526-9 Agravo de Instrumento Origem:00220070015269 Ariquemes/4ª Vara Cível Relator: Juiz Raduan Miguel Filho Agravante: Ruy Parra Motta Advogado: Mohamad Hijazi Zaglhout (OAB/RO 2462) Agravado: Cloves Gomes de Souza. Advogado: Cloves Gomes de Souza (OAB/RO 385B) Agravado: José de Oliveira Heringer. Advogado: José de Oliveira Heringer (OAB/RO 575) Distribuição por Sorteio 1ª CÂMARA ESPECIAL 100.004.2007.000099-5 Agravo de Instrumento Origem:00420070000995 Ouro Preto do Oeste/1ª Vara Cível Relator: Des. Eliseu Fernandes Agravante: Escritório Curitiba de Ouro Preto Ltda Advogada: Ariane Maria Guarido (OAB/RO 3367) Agravado: Fazenda Pública do Município de Ouro Preto do Oeste/RO Procuradora: Wanusa Lubiana (OAB/RO 2802) Procuradora: Lucinei Ferreira de Castro (OAB/RO 967) Distribuição por Sorteio 2ª CÂMARA CÍVEL 100.005.2002.010818-0 Apelação Cível Origem:00520020108180 Ji-Paraná/1ª Vara Cível, Reg. Púb. e Correg. dos Cart. Extra Relator: Des. Marcos Alaor D. GrangeiaRevisor:Des. Miguel Monico Neto Apelante: Banco Bradesco S.A Advogado: Elias Malek Hanna (OAB/RO 356B) Advogado: Júlio César Pettarim Sicheroli (OAB/RO 2299) Apelado: Marcelo Marciel Alves - Me Apelado: Marcelo Marciel Alves Distribuição por Sorteio 100.006.2006.001132-2 Apelação Cível Origem:00620060011322 Presidente Médici/1ª Vara Cível Relator: Des. Marcos Alaor D. GrangeiaRevisor:Des. Miguel Monico Neto Apelante: J. dos S. N. Advogada: Cléia Aparecida Ferreira (OAB/RO 69A) Advogada: Maria do Carmo Morais (OAB/RO 421) Apelado: J. A. de A. Advogada: Elisângela de Oliveira Teixeira Miranda (OAB/RO 1043) Advogado: Luiz Carlos Barbosa Miranda (OAB/RO 2435) Distribuição por Sorteio 100.007.2005.005458-5 Apelação Cível Origem:00720050054585 Cacoal/1ª Vara Cível Relator: Des. Miguel Monico NetoRevisor:Des. Roosevelt Queiroz Costa Apelante: Nilton Balbino Advogado: Flávio Luis dos Santos (OAB/RO 2238) Advogado: Antônio Paulo dos Santos (OAB/RO 199A) Apelado: Jair Trevisani Advogada: Vera Lúcia Nunes de Almeida (OAB/RO 1833) Advogado: Fabiano Diógenes Nunes Çar (OAB/RO 3223) Apelado: Alessandro Sabino Rodrigues Advogada: Vera Lúcia Nunes de Almeida (OAB/RO 1833) Advogado: Fabiano Diógenes Nunes Çar (OAB/RO 3223) Distribuição por Sorteio 100.007.2005.006918-3 Apelação Cível Origem:00720050069183 Cacoal/2ª Vara Cível Relator: Des. Roosevelt Queiroz CostaRevisor:Des. Marcos Alaor D. Grangeia Apelante: HSBC Seguros do Brasil S/A Advogado: Renato Spadotto Righetti (OAB/RO 1198) Advogado: Silvério dos Santos Oliveira (OAB/RO 616) Advogado: Joaquim Fábio Mielli Camargo (OAB/MT 2680) Apelada: Maria Aparecida Maciel da Silva Advogada: Vera Lúcia Nunes de Almeida (OAB/RO 1833) Advogado: Anderson Luiz Pocahy (OAB/SP 224519) Distribuição por Sorteio Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 162 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 162 DIÁRIO DA JUSTIÇA 100.007.2005.006918-3 Agravo Retido Relator: Des. Roosevelt Queiroz Costa Agravante: HSBC Seguros do Brasil S/A Advogado: Renato Spadotto Righetti (OAB/RO 1198) Advogado: Silvério dos Santos Oliveira (OAB/RO 616) Advogado: Joaquim Fábio Mielli Camargo (OAB/MT 2680) Agravada: Maria Aparecida Maciel da Silva Advogada: Vera Lúcia Nunes de Almeida (OAB/RO 1833) Advogado: Anderson Luiz Pocahy (OAB/SP 224519) Distribuição por Encaminhamento ao Relator 1ª CÂMARA CÍVEL 100.007.2006.004019-3 Apelação Cível Origem:00720060040193 Cacoal/2ª Vara Cível Relator: Des. Gabriel Marques de CarvalhoRevisor:Juiz Raduan Miguel Filho Apte/Apdo: Vilson Nunes da Silva Advogado: Rodrigo da Silva Azevedo (OAB/RO 2145) Apda/Apte: Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A Advogado: Marina Camilo (OAB/RO 2614) Advogado: Ivan Francisco Machiavelli (OAB/RO 307) Advogado: Antonio Fernando Siqueira Rodrigues (OAB/RO 45091) Advogado: Simone Pereira Negrão (OAB/SP 125308) Advogada: Deolamara Lucindo Bonfá (OAB/RO 1561) Advogado: Benedito Carlos Pereira da Silva (OAB/RJ 58706) Advogado: Antônio Paulo dos Santos Filho (OAB/RO 1295) Distribuição por Sorteio 2ª CÂMARA ESPECIAL 100.007.2006.008283-0 Reexame Necessário Origem:00720060082830 Cacoal/1ª Vara Cível Relator: Des. Waltenberg Junior Interessada (Parte Ativa): Iris Luiza Sandi Advogado: Jorge Ronaldo dos Santos (OAB/RO 1211) Advogada: Isla Graciele Guerreiro Santini (OAB/RO 2403) Advogada: Elisangela Falconi (OAB/RO 270E) Interessado (Parte Passiva): Estado de Rondônia Procurador: Henry Anderson Corso Henrique (OAB/RO 922) Procurador: Antônio das Graças Souza (OAB/RO 10B) Distribuição por Sorteio 2ª CÂMARA CÍVEL 100.007.2006.009208-8 Apelação Cível Origem:00720060092088 Cacoal/2ª Vara Cível Relator: Des. Marcos Alaor D. GrangeiaRevisor:Des. Miguel Monico Neto Apelante: José Ribeiro da Silva Filho Advogada: Vanessa de Macedo Muniz Braun (OAB/RO 1316) Advogada: Aparecida de Oliveira Gutierrez Filha de Matos (OAB/RO 1315) Apelado: Paulo Luiz de Laia Filho Advogado: José de Oliveira Domingues (OAB/RO 2115) Advogado: Sabino José Cardoso (OAB/RO 1905) Distribuição por Sorteio 1ª CÂMARA CÍVEL 100.007.2006.010683-6 Apelação Cível Origem:00720060106836 Cacoal/2ª Vara Cível Relator: Juiz Raduan Miguel FilhoRevisor:Des. Kiyochi Mori Apelante: Roberto Nascimento Pordeus Advogado: Valdinei Santos Souza Ferres (OAB/RO 3175) Advogado: Jefferson Magno dos Santos (OAB/RO 2736) Apelada: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A) Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953) Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287) Advogado: Ubirajara Rodrigues Nogueira de Rezende (OAB/RO 1571) Advogado: Paulo Rogério Barbosa Aguiar (OAB/RO 1723) Advogada: Francisca Jacirema Fernandes Souza (OAB/RO 1434) 30-08-2007 A - 63 Advogada: Andréia da Silva Lima Frazão (OAB/RO 1017) Advogada: Maria Simirames Aires de Almeida (OAB/RO 1752) Advogado: Monize Natália Soares de Melo (OAB/RO 3449) Advogado: Micilene de Jesus Nascimento (OAB/RO 3472) Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’ Ana (OAB/RO 1114) Advogado: Fábio Antonio Moreira (OAB/RO 1553) Advogado: Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230) Advogada: Claudete Solange Ferreira (OAB/RO 972) Advogado: Juvenilço Iriberto Decarli Júnior (OAB/RO 1193) Advogado: Juvenilço Iriberto Decarli (OAB/RO 248A) Advogado: Charles Baccan Júnior (OAB/RO 2823) Advogada: Olívia Alves Moreira (OAB/RO 2212) Distribuição por Sorteio 100.007.2006.012699-3 Apelação Cível Origem:00720060126993 Cacoal/3ª Vara Cível Relator: Juiz Raduan Miguel FilhoRevisor:Des. Kiyochi Mori Apelante: Nobre Seguradora do Brasil S/A Advogado: Carlos Henrique Teles de Negreiros (OAB/RO 3185) Apelada: Emília Henket Frederico Advogado: José Luis Torelli Gabaldi (OAB/RO 2543) Distribuição por Sorteio CÂMARA CRIMINAL 100.008.2006.002943-6 Apelação Criminal Origem:00820060029436 Espigão do Oeste/1ª Vara Criminal Relator: Juiz Léo Antônio FachinRevisora:Desª Zelite Andrade Carneiro Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia Apelado: Márcio Rodrigues Bragança Defensor público: Célio Renato da Silveira (OAB/RO 173A) Distribuição por Sorteio 1ª CÂMARA CÍVEL 100.009.2007.002527-6 Apelação Cível Origem:00920070025276 Pimenta Bueno/1ª Vara Cível Relator: Des. Kiyochi MoriRevisor:Des. Gabriel Marques de Carvalho Apelante: Alusa Engenharia Ltda Advogada: Kharina Mielke (OAB/RO 2906) Advogado: Marcelo Ferreira Campos (OAB/RO 3250) Advogado: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501) Advogado: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246) Advogado: Tiago Pereira dos Santos (OAB/RO 2079) Advogado: Paulo Cezar Rodrigues de Araújo (OAB/RO 3182) Advogada: Manuela Gsellmann da Costa (OAB/RO 3511) Advogada: Suellen Consuelo Silva Dantas (OAB/RO 3336) Advogada: Carla Caroline Bastos Passo (OAB/RO 284E) Advogada: Emanuelita Silva de Amorim (OAB/RO 308E) Advogada: Mariana Emanuela Aires de Almeida (OAB/RO 306E) Advogada: Gelca Maria de Oliveira Pereira (OAB/RO 336E) Advogado: Paulo Guilherme de Mendonça Lopes (OAB/SP 98709) Apelada: Brandão Comércio de Petroléo Ltda Advogado: Celso Rivelino Flores (OAB/RO 2028) Distribuição por Prevenção de Magistrado 2ª CÂMARA CÍVEL 100.012.2005.002597-1 Apelação Cível Origem:01220050025971 Colorado do Oeste/1ª Vara Cível Relator: Des. Miguel Monico NetoRevisor:Des. Roosevelt Queiroz Costa Apelante: Agostinho Gabriel de Souza Defensor público: José da Silva Messias (OAB/RO 59B) Apelada: Lúcia Carvalho da Mota Advogado: Maycon Cristian Pinho (OAB/RO 2030) Advogado: Luiz Antônio Pereira Filho (OAB/RO 944) Distribuição por Sorteio Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 162 Ano 2007 A - 64 30-08-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA 100.012.2006.001160-4 Apelação Cível Origem:01220060011604 Colorado do Oeste/1ª Vara Cível Relator: Des. Roosevelt Queiroz CostaRevisor:Des. Marcos Alaor D. Grangeia Apelante: Ativos S.A Securitizadora de Créditos Financeiros Advogado: Wanusa Cazelotto Dias dos Santos Barbieri (OAB/RO 2326) Advogada: Adriana do Socorro Porto Costa (OAB/GO 20208) Advogado: Nelson Shinobu Sakuma (OAB/SP 58925) Advogado: Allyson Cavalcante Bacelar (OAB/MA 6586) Advogado: Moacir Nascimento de Barros (OAB/RO 1747) Advogada: Andréia dos Santos Moraes (OAB/RO 8136) Apelado: Romildo Alves de Freitas Advogado: Mauri Carlos Mazutti (OAB/RO 312B) Distribuição por Sorteio 100.012.2006.002648-7 Apelação Cível Origem:01220060026487 Colorado do Oeste/1ª Vara Cível Relator: Des. Miguel Monico NetoRevisor:Des. Roosevelt Queiroz Costa Apelante: Brasil Telecom S/A Advogada: Lygia Maria Veiga Cidin de Souza (OAB/RO 2831) Advogado: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246) Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) Advogado: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501) Advogado: Tiago Pereira dos Santos (OAB/RO 2079) Advogado: Renato da Costa Cavalcante Júnior (OAB/RO 2390) Advogado: João Augusto de Freitas Gonçalves (OAB/RO 2018) Advogada: Kharina Mielke (OAB/RO 2906) Advogado: Paulo Cezar Rodrigues de Araújo (OAB/RO 3182) Advogado: Charles Baccan Júnior (OAB/RO 2823) Advogado: Renato Avelino de Oliveira Neto (OAB/RO 3249) Advogada: Vivian Bacaro Nunes Soares (OAB/RO 2386) Advogado: Marcelo Ferreira Campos (OAB/RO 3250) Advogado: Jean de Jesus Silva (OAB/RO 2518) Advogada: Ivone Ferreira Magalhães Oliveira (OAB/RO 1916) Advogada: Samira Araújo Oliveira (OAB/RO 3432) Advogada: Suellen Consuelo Silva Dantas (OAB/RO 3336) Advogada: Manuela Gsellmann da Costa (OAB/RO 3511) Advogada: Carla Caroline Bastos Passo (OAB/RO 284E) Advogada: Emanuelita Silva de Amorim (OAB/RO 308E) Advogada: Mariana Emanuela Aires de Almeida (OAB/RO 306E) Advogada: Patrícia Arriada Weyman (OAB/RO 356E) Advogado: Sérgio Roberto Vosgerau (OAB/PR 19231) Advogado: Stéffano José do Nascimento Rodrigues (OAB/RO 1336) Advogada: Daniele Pontes Almeida (OAB/RO 2567) Advogada: Gelca Maria de Oliveira Pereira (OAB/RO 336E) Advogado: José Ângelo de Almeida (OAB/RO 309) Apelado: Fábio Vargas Advogado: Moacir Nascimento de Barros (OAB/RO 1747) Distribuição por Sorteio 1ª CÂMARA ESPECIAL 100.014.2006.011733-2 Reexame Necessário Origem:01420060117332 Vilhena/1ª Vara Cível Relator: Des. Eliseu Fernandes Interessada (Parte Ativa): Ney Company Informática Ltda ME Advogado: Silvério dos Santos Oliveira (OAB/RO 616) Interessado (Parte Passiva): Delegado da 3ª Delegacia Regional da Fazenda do Estado de Rondônia Procurador: Seiti Roberto Mori (OAB/RO 215B) Distribuição por Sorteio CÂMARA CRIMINAL 100.020.2006.000026-0 Recurso em Sentido Estrito Origem:02020060000260 Nova Brasilândia do Oeste/1ª Vara Criminal Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro Recorrente: Antônio Pereira da Costa Advogado: Valdinei Santos Souza Ferres (OAB/RO 3175) Advogado: Darci José Rockenbach (OAB/RO 3054) Advogado: Henrique Scarcelli Severino (OAB/RO 2714) Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio NÚMERO 162 ANO XXV 100.020.2006.000656-0 Habeas Corpus Origem:02020060006560 Nova Brasilândia do Oeste/1ª Vara Criminal Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro Paciente: Joel Francisco Dalmann Impetrante(Advogado): Gleise Horn (OAB/RO 3732) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Nova Brasilândia do Oeste - RO Distribuição por Sorteio 100.501.2005.010067-5 Recurso em Sentido Estrito Origem:50120050100675 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª V. Delitos de Trâns/Crimes contra criança/ adole Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro Recorrente: Nilton Lopes de Lima Advogado: Firmino Gisbert Banus (OAB/RO 163) Advogada: Maria das Graças Gomes (OAB/RO 2136) Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.501.2007.008122-6 Habeas Corpus Origem:50120070081226 Porto Velho - Fórum Criminal/3ª Vara Criminal Relator: Juiz Léo Antônio Fachin Paciente: Advaldo da Silva Gonzaga Impetrante(Advogado): João Batista Gomes Martins (OAB/RO 306A) Impetrado: Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho - RO Distribuição por Sorteio 1ª CÂMARA CÍVEL 100.701.2006.002466-6 Apelação Cível/ECA Origem:70120060024666 Porto Velho - Juizado Inf. e Juventude/Juizado da Infância e da Juventude Relator: Des. Kiyochi Mori Apelante: Cristiane Schneider Vendrame - ME Advogado: Jon Adson Ferreira da Silva (OAB/RO 2665) Advogado: José Olívio de Jesus Araújo (OAB/RO 1398) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 2ª CÂMARA CÍVEL 101.001.2000.010832-5 Agravo de Instrumento Origem:00120000108325 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível Relator: Des. Miguel Monico Neto Agravante: Santander Brasil Administradora de Cartões Serviços S/A Advogado: Celso de Faria Monteiro (OAB/SP 138436) Advogado: Marcos Antônio Araújo dos Santos (OAB/RO 846) Advogado: Marcos Antônio Metchko (OAB/RO 1482) Advogado: Elain Fulas dos Santos (OAB/SP 64757) Advogada: Rosimeire Mitsunaga (OAB/SP 142678) Advogado: Leme Bento Lemos (OAB/RO 308A) Advogado: Odailton Knorst Ribeiro (OAB/RO 652) Advogada: Edilamar Barboza de Holanda (OAB/RO 1653) Advogada: Janaína Castro Félix Nunes (OAB/SP 148263) Agravado: Johnny Gustavo Clemes Advogado: Glardis Teresinha Gasen Martins (OAB/RO 2054) Advogado: José Jorge Tavares Pacheco (OAB/RO 1888) Advogada: Cristiane Vargas Volpon Robles (OAB/RO 1401) Advogado: Antonio Carlos da Cruz (OAB/RO 652A) Advogado: Christóvão Pereira Neto (OAB/RO 832) Advogado: Júlio César Ribeiro (OAB/SP 87891) Advogado: Adauto Gallacini Prado (OAB/SP 146036) Advogado: Ivanete Paula Pinheiro de Sousa (OAB/SP 166320) Advogado: Diogo Henrique Figueiredo Arruda (OAB/SP 228569) Advogada: Karina Desio Gonçalves (OAB/SP 173219) Advogada: Maria Pilar Salinas Salas (OAB/SP 121349E) Advogada: Lilaí Nunes Fambrini (OAB/SP 124927E) Distribuição por Prevenção de Magistrado Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 162 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 162 DIÁRIO DA JUSTIÇA 30-08-2007 2ª CÂMARA ESPECIAL 1ª CÂMARA ESPECIAL 101.007.2004.002830-1 Reexame Necessário Origem:00720040028301 Cacoal/1ª Vara Cível Relator: Des. Waltenberg Junior Interessado (Parte Ativa): Joel José de Faria Advogado: Jorge Ronaldo dos Santos (OAB/RO 1211) Advogada: Isla Graciele Guerreiro Santini (OAB/RO 2403) Advogada: Elisangela Falconi (OAB/RO 270E) Interessado (Parte Passiva): Estado de Rondônia Procurador: Jair Alves Batista (OAB/RO 61B) Procurador: Antônio das Graças Souza (OAB/RO 10B) Distribuição por Prevenção de Magistrado 101.014.2006.007563-0 Apelação Cível Origem:01420060075630 Vilhena/3ª Vara Cível Relator: Des. Sansão SaldanhaRevisora:Juíza Inês Moreira da Costa Apelante: Cristiane Francelino de Assis Advogada: Viviane Mizue Dias Previato (OAB/RO 3259) Advogado: Pedro da Cruz Pereira Neto (OAB/RO 3179) Apelado: Gilberto dos Santos Povoas Júnior Advogada: Cleonice Aparecida Rufato Grabner (OAB/RO 229B) Apelado: Município de Vilhena - RO Advogado: Tiago Cavalcanti Lima de Holanda (OAB/RO 3699) Advogado: Charlton Daily Grabner (OAB/RO 228B) Advogado: Fernando César Volpini (OAB/RO 610A) Distribuição por Sorteio A - 65 CÂMARA CRIMINAL 2ª CÂMARA ESPECIAL 101.007.2007.001035-1 Apelação Criminal Origem:00720070010351 Cacoal/1ª Vara Criminal Relator: Desª Zelite Andrade CarneiroRevisor:Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Apelante: Alessandro Pereira da Costa Advogado: Valdinei Santos Souza Ferres (OAB/RO 3175) Advogada: Cleuza Marcial de Azevedo (OAB/RO 1624) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Prevenção de Magistrado 2ª CÂMARA CÍVEL 101.010.2005.002021-8 Apelação Cível Origem:01020050020218 Rolim de Moura/2ª Vara Cível Relator: Des. Marcos Alaor D. GrangeiaRevisor:Des. Miguel Monico Neto Apelante: Keite Raquel Flaudina da Silva Luz Advogado: Itamar de Azevedo (OAB/RO 1898) Apelado: Osvaldo Bambil da Luz Advogado: Silvio Vieira Lopes (OAB/RO 72B) Apelada: Ramona Fraga da Luz Advogado: Silvio Vieira Lopes (OAB/RO 72B) Distribuição por Prevenção de Magistrado 101.015.2007.006235-1 Habeas Corpus Origem:01520070062351 Guajará-Mirim/2ª Vara Criminal Relator: Des. Waltenberg Junior Paciente: Donizete Batista Rodrigues Impetrante(Advogado): Aurison da Silva Florentino (OAB/RO 308B) Advogada: Janaina Pereira Souza Santos Silva (OAB/RO 1502) Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de GuajaráMirim - RO Distribuição por Prevenção de Magistrado CÂMARA CRIMINAL 101.020.2003.002403-0 Apelação Criminal Origem:02020030024030 Nova Brasilândia do Oeste/1ª Vara Criminal Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi GuedesRevisor:Juiz Léo Antônio Fachin Apelante: Andréia Cristina Galdino Defensor nomeado: Ronan Almeida de Araújo (OAB/RO 2523) Apelante: Gilberto dos Santos Oliveira Defensora pública: Ceci Furbino Neves (OAB/RO 272A) Apdo/Apte: Ministério Público do Estado de Rondônia Apelada: Maria Ângela Bernardino Galdino Defensor nomeado: Ronan Almeida de Araújo (OAB/RO 2523) Distribuição por Prevenção de Magistrado CÂMARA CRIMINAL 1ª CÂMARA ESPECIAL 101.012.2006.004130-3 Apelação Criminal Origem:01220060041303 Colorado do Oeste/1ª Vara Criminal Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi GuedesRevisor:Juiz Léo Antônio Fachin Apelante: Eli Teles Quirino Advogada: Ledelaynne Togo Oliveira de Souza (OAB/RO 3088) Advogada: Simoni Rocha (OAB/RO 2966) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Prevenção de Magistrado 101.014.2000.006611-0 Apelação Criminal Origem:01420000066110 Vilhena/2ª Vara Criminal Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi GuedesRevisor:Juiz Léo Antônio Fachin Apelante: Rogério Fúlvio Romano Advogado: Luiz Antônio Xavier de Souza Rocha (OAB/RO 93A) Advogada: Camila Xavier Rocha (OAB/RO 2975) Advogado: Pedro Wanderley dos Santos (OAB/RO 1461) Advogado: Telson Monteiro de Souza (OAB/RO 1051) Advogado: Valdecir Martins da Silva (OAB/RO 1209) Advogado: Júlio Cley Monteiro Resende (OAB/RO 1349) Advogado: Mamede Abrão Netto (OAB/RO 862) Apelante: Sandro Moretti Defensor público: José Francisco Cândido (OAB/RO 234A) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Prevenção de Magistrado 200.000.2007.007745-2 Mandado de Segurança Relator: Des. Eliseu Fernandes Impetrante: Teodoro Leandro Advogado: Marcelo Xavier da Silva (OAB/RO 1958) Impetrado: Secretário de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania Distribuição por Sorteio 2ª CÂMARA ESPECIAL 200.000.2007.007749-5 Mandado de Segurança Relator: Des. Rowilson Teixeira Impetrante: Hely Camurça Lima Júnior Advogado: Arcelino Leon (OAB/RO 991) Advogada: Karina Rocha Prado (OAB/RO 1776) Impetrado: Secretário de Estado da Administração Distribuição por Sorteio 200.000.2007.007765-7 Mandado de Segurança Relator: Des. Renato Martins Mimessi Impetrante: Antonio Humberto de Negreiros Advogada: Roseane Maria Vieira Tavares Fontana (OAB/RO 2209) Advogada: Marli Teresa Munarini de Quevedo (OAB/RO 2297) Impetrado: Secretário de Estado da Saúde Distribuição por Prevenção de Magistrado Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 162 Ano 2007 A DIÁRIO DA JUSTIÇA 30-08-2007 - 66 NÚMERO 162 ANO XXV 1ª CÂMARA ESPECIAL 200.000.2007.007767-3 Mandado de Segurança Relator: Juíza Inês Moreira da Costa Impetrante: Ilza Lopes Coutinho Advogado: Mário Roberto Pereira de Souza (OAB/RO 1765) Impetrado: Secretário de Estado da Educação Distribuição por Sorteio TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RONDÔNIA PROCESSO n. 0301/0699/2007 PREGÃO ELETRÔNICO 058/2007 2ª CÂMARA ESPECIAL 200.000.2007.007786-0 Mandado de Segurança Relator: Des. Waltenberg Junior Impetrante: Marlene Ferreira da Silva Advogado: Francisco José Rosa de Lima (OAB/RO 584) Impetrado: Secretário de Estado da Administração Distribuição por Sorteio RESULTADO DE LICITAÇÃO O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, por intermédio do Pregoeiro, torna público para conhecimento de todos os interessados, o resultado da licitação modalidade PREGÃO ELETRÔNICO n. 058/2007, que tem por objeto a aquisição de material de permanente (empilhadeira elétrica manual) visando atender a Divisão de Patrimônio (DIPAT/TJRO), que teve como vencedora a seguinte empresa: 200.000.2007.007806-8 Mandado de Segurança Relator: Des. Rowilson Teixeira Impetrante: Norma Cardoso Pacheco Defensora pública: Sônia Mara Schroder (OAB/RO 432) Impetrado: Secretário de Estado da Administração Distribuição por Sorteio Empresa: DUTRA MÁQUINAS COMERCIAL E TÉCNICA LTDA Lote: 1 do Anexo I Valor: R$ 7.799,99 TRIBUNAL PLENO Valor total: R$ 7.799,99 (Sete mil, setecentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos). 206.000.2005.005826-6 Pedido de Providência Origem:200.000.2005.005826-6 Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia/ Relator: Des. Sansão Saldanha Requerente: Sidney Gonçalves Nogueira Advogada: Andréa Cristina Nogueira (OAB/RO 1237) Requerente: Signo Factoring Fomento Mercantil Ltda Advogada: Andréa Cristina Nogueira (OAB/RO 1237) Requerido: Ministerio Público Distribuição por Prevenção de Magistrado Porto Velho, 29 de agosto de 2007. Marcos Melo Guimarães Pregoeiro/TJRO RESUMO DA DISTRIBUIÇÃO Orgão Julgador / Magistrado Dist Red Tra Tot CÂMARA CRIMINAL Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Desª Zelite Andrade Carneiro Juiz Léo Antônio Fachin 4 4 0 0 0 0 0 0 3 4 4 TRIBUNAL PLENO Des. Sansão Saldanha 1 0 0 1 1ª CÂMARA CÍVEL Des. Gabriel Marques de Carvalho Des. Kiyochi Mori Juiz Raduan Miguel Filho 5 5 4 0 0 0 0 0 0 5 5 4 1ª CÂMARA ESPECIAL Des. Eliseu Fernandes Des. Sansão Saldanha Juíza Inês Moreira da Costa 3 1 1 0 0 0 0 0 0 3 1 1 0 4 5 0 0 0 6 0 0 4 5 3 3 0 0 0 0 0 0 4 3 3 56 0 0 56 2ª CÂMARA CÍVEL Des. Marcos Alaor D. Grangeia Des. Miguel Monico Neto Des. Roosevelt Queiroz Costa 2ª CÂMARA ESPECIAL Des. Renato Martins Mimessi Des. Rowilson Teixeira Des. Waltenberg Junior Total de Distribuições TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RONDÔNIA PROCESSO n 0301/0618/2007 PREGÃO ELETRÔNICO 050/2007 AVISO DE LICITAÇÃO 3 6 4 Porto Velho,17 de agosto de 2007 Des. Moreira Chagas Vice-Presidente do TJ / RO. O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, por meio do Pregoeiro, torna público para conhecimento de todos os interessados, que se encontra instaurado a Licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo MENOR PREÇO. a) DO OBJETO: Contratação de empresa para o fornecimento de refeições e refrigerantes em lata, visando atender à Comarca de Cacoal/RO, por um período de 12 (doze) meses, prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses (art. 57, II, da Lei n. 8.666/93 alterado pela Lei n. 9.648/98); b) DA ENTREGA DAS PROPOSTAS: Através do site www.licitacoes-e.com.br, do dia 03/09/2007 até às 09:00h do dia 17/09/2007; c) DA ABERTURA DAS PROPOSTAS: 17/09/2007, às 09:00h; d) DA FASE DE DISPUTA DA SESSÃO PÚBLICA: 18/09/2007, às 09:00h, no site www.licitacoes-e.com.br; e) DA RETIRADA DO EDITAL: Através do site www.licitacoes-e.com.br; f) REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília/DF; g) DAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: E-mail: [email protected], fone: (0xx69) 3217-1373, fax: (0xx69) 3217-1372, ou na Av. Nações Unidas, n. 271 - Bairro N. Sª. das Graças, nesta capital, nos horários das 7:00 às 13:00 e das 16:00 às 18:00 horas. Os interessados deverão cadastrar senhas de acesso em qualquer agência do Banco do Brasil S/A, situada no País. Porto Velho, 29 de agosto de 2007. Marcos Melo Guimarães Pregoeiro Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 162 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 162 DIÁRIO DA JUSTIÇA COMUNICADO N. 01/2007 Secretaria Geral da OAB/RO A Ordem dos Advogados do Brasil Seção Rondônia, nos termos do § 1°. Art. 137-D do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia da OAB solicita aos advogados abaixo relacionados a promoverem a atualização de seu cadastro junto ao Conselho Seccional da OAB/RO através do telefone (69) 3217-4207 ou pessoalmente na Secretaria de Cadastro: N° OAB 116-A 503-A 1424 2110 650-A 340-B 1227 2204 3044 1046 34-A 871 1279 1347 2799 1825 1455 303-B 2020 295 1875 952 2674 2193 1705 399-B 614-A 2780 2359 272-A 520 832 2374 661 1850 1342 3233 2174 2647 1328 3509 270 82 2480 121-B 156-A 954 560-A 94 1326 907 67 436 2411 1141 2800 3200 47 2857 2003 349-B 545-A 553-A 3352 1373 DESCRIÇÃO Adão de Souza Gomes Ademar Silveira de Oliveira Adonai de Oliveira Santos Agenia Pontes Paiva Aglico José dos Reis Aguiberto Camilo Redi Ailton Artur da Silva Alessandra Cristiane Ribeiro Alexandre Moraes dos Santos Allan Pereira Guimarães Amir Francisco Lando Ana Júlia Silva Martins Ananias Martins de Souza Filho Anderson Adriano Reis e Silva Anderson Nery Silva André Luiz Delgado Andréia Severina Barreiros Andrey Cavalcante de Carvalho Angélica Caminha Alves Arsênio Landim Ramalho Avelino Tavares Júnior Aydê Maria Etchebehere de Souza Beatriz Veiga Cidin Belmiro Gonçalves de Castro Blandina Amélia Leonardo Pinto Gonçalves Breno Dias de Paula Carla Borges Moreira Lourenço Carlos Augusto de Melo Ferraz Carlos Frederico Braga Curi Ceci Fubino Neves Cesar Eduardo Mandua Pacios Christovão Pereira Neto Cláudia Raffide Martins Cláudia Santanna Tiezzi Cleyde Reis Silva Cristiana Sales Rodrigues Cristiane Braz Pereira de Oliveira Cristiano Lopes Ferreira Daniel Montenegro de Castro Daniele Nascimento Cesar Silva Deliane Quelli Duarte Iarema Delvandro da Silva Dorival de Souza Coelho Douglas Wagner Codgnola Durval Bezerra Ebio Antônio de Carvalho Elaine Figueiras Gonçalves Fechine Elanio de Brito Oliveira Eli Ronel de Oliveira Eliomar Correia Abrantes Esterlita Afonso Davys Euclides Bragard Belo Euflávio Dionízio Lima Eurídice Andriassa Brotto de Souza Evanilce Lira de Carvalho Teles Fabiana Ribeiro Gonçalves Fabianni Mendes Barroso Flávio Artur Bonadio Flávio Farina Flávio Henrique Teixeira de Orlando Franciany D’Alessandra Dias de Paula Francisco de Assis Mendes Ribeiro Geraldo Tadeu Campos Gessy da Silva Carvalho Gilberto Baptista 4 2054 1768 449 626-A 1174 3205 596-A 290 1109 1655 1018 1552 1687 796 659-A 222-A 3296 3239 979 2631 823 2658 222-B 2348 1757 336-B 2165 566 109-A 1370 331 1398 74 75-B 195-B 625-A 334-B 956 389-B 1381 50 2144 150-A 2450 2426 1419 2473 1002 282-B 273-B 348 380 1143 919 57 1447 3597 2891 1039 573 741 263-B 386-A 1591 2016 55-B 2105 2244 1814 141 2038 1268 1218 3333 2006 3338 408 344-B 259 30-08-2007 A - 67 Gilberto da Costa Cavalcante Glardis Teresinha Gassen Martins Glauber Luciano Costa Gahyva Glaúcia Rodrigues Carneiro Graça Jacqueline da Cunha Lima Grassandra Rossi Oliveira Gustavo Dandolini Haroldo Pimenta Ferreira Haroldo Pio Fernandes Hermes José Dias Filho Hosanilson Brito Silva Isaias Fonseca Moraes Ivanilde Marcelino de Castro Ivanir Maria Sumeck Izabel Celina Pessoa Bezerra Jair José do Valle Filho Jamil Lourenço Janaina Fonseca Jerson Lima de Brito João Damasceno Bispo de Freitas João do Vale Neto João Marcos de Oliveira Dias Jones da Silva Mendanha José Antônio da Silva José Antônio Gentil José Bonifácio Melo de Oliveira José Bruno Lemes José Carlos Ferreira de Arruda José Carlos Laux José de Albuquerque Cavalcante José de Almeida Júnior José Mauricio Lopes da Silva José Olivio de Jesus Araújo José Roberto Vasques Freitas José Rosalio da Veiga José Ubiratan Silva Lopes Josue Leite Juarez Barreto Macedo Júnior Juarez Vitorino da Silva Juraci Marques Kátia Terezinha Kestering Leda Regina Moreira Pires Leoncio Ribeiro Côrrea Leonidio Quadros Caldeira Letícia Fátima Pelles dos Reis Letícia Mathias de Oliveira Ligia Cristina Trombini Pavoni Lionela Ferreira Loudes Aparecida Bezerra Luis Fernando Sanson Luis Nunes de Almeida Luiz Antônio Franco Luiz Carlos Rocha Júnior Luiz Cláudio Vasconcelos S.de Carvalho Luiz Fernando Pinto Dias Marcio Jose Tupy Marco Aurélio Gonçalves Marcos Aurélio Fernandes Marcos Aurélio Ferreira Lima Júnior Marcos Roberto da Silva Santos Maria da Conceição Souza Vera Maria Euda Sousa Dias Maria Gonçalves Arraes Maria Helena Alves Florêncio Maria Marilu do Rosário Marilaine Pinheiro de Mello Marilda Miranda Pacheco Mateus Santos Costa Michele Samara Zampieri Milena Kloster Salonski Alves Milton de Almeida Portela Natalina Martins dos Santos Neidy Jane dos Reis Nelma Pereira Guedes Alves Nilba dos Santos Leonidas Araújo Olenira de Souza Santiago Osvaldo Vieira da Costa Oswaldo Rodrigues Moutinho Patricia Dâmico do Nascimento Cruz Paulo Cordeiro Saldanha Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 162 Ano 2007 A - 68 987 2723 216-A 2528 1770 1618 1824 133-A 988 3090 2829 1127 1459 610 1572 1390 2569 1333 1905 2458 1998 1800 1682 268-B 2711 621 1590 279 2322 1051 3109 230 2225 1571 1209 2255 268-B 100 909 2314 1619 30-08-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA Paulo Sérgio da Silva Cunha Paulo Vinicius Porto de Aquino Pharão José Naciff Poliana Gomes Gogaca Chaves Regeane Rosa Freitas Ferreira Reinaldo Rosa dos Santos Rejane Saruhashi Renato Xavier de Souza Rodrigo Gernandes das Neves Rodrigo Martins de Freitas Rodrigo Otávio Veiga de Vargas Roneide Carneiro da Silva Ronel Rodrigues da Silva Rosângela Lázaro de Oliveira Rosilene Rodrigues Pereira Rosimeire de O. L. Daudt de Araújo Rubens Carlos Vieira Rubens Joaquim de Bastos Sabino José Cardoso Saiera Silva de Oliveira Salatiel Lemos Valverde Sandra Luzia Pessoa Sandra Nunes de Macedo Sandra Pantoja de Oliveira Sarai Martins de Pontes e Souza Semid Nascimento Gualberto Sérgio Cardoso Melo Silvino do Nascimento Gualberto Tarcisio Inácio Ramalho Telson Monteiro de Souza Teresinha de Jesus Spindala de Araújo Teruyassu Matsubara Tomires Hollen Dias Ubirajara Rodrigues Nogueira de Rezende Vadecir Martins da Silva Valéria Marcela Ferro Marques Araújo Vilma Aparecida de Lima Vornei Bernardes da Costa Wanderley de Siqueira Zelirio Dallaglo Zoil Batista de Magalhães Neto Porto Velho – RO, 23 de Agosto de 2007. (a) David Pinto Castiel Secretário-Geral da OAB/RO PORTARIA Nº 196/2007 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no exercício das atribuições descritas no art. 15, incisos XIX e XXXVI, do Regimento Interno do TRE/RO, aprovado pela Resolução nº 12, de 10 de março de 1998; e considerando o requerimento protocolado neste Tribunal sob nº 7512/2007; RESOLVE: Art. 1º. Determinar, com fundamento nos arts. 143, 148 e seguintes da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar condutas irregulares atribuídas aos servidores Josué Rodrigues Domingues (matrícula nº 260.402) e Rosângela Duarte Trigo (matrícula nº 260.314), da Secretaria deste Tribunal, conforme noticiadas no requerimento do servidor Hedson Matsusuke Tatibana, protocolado sob nº 7512/2007, consistentes nos fatos abaixo sintetizados: I — Josué Rodrigues Domingos — a) no dia 19 de junho de 2006, em co-autoria com a servidora Rosângela Duarte Trigo, noticiou ao Departamento de Polícia Federal local suposta prática de crime de “violação de sigilo profissional” em face do requerente servidor Hedson Matsusuke Tatibana, sendo que, após instauração do procedimento apuratório pertinente, a Polícia Federal concluíra que a notícia criminal era falsa, haja vista a inexistência da situação delituosa noticiada pelo denunciante, NÚMERO 162 ANO XXV constatando que o servidor Josué Rodrigues Domingues infringira o disposto no art. 340 do Código Penal. Dessa forma, no entender do requerente, a conduta do requerido caracterizou violação do dever de lealdade à instituição a que serve, infração administrativa prevista no inciso II do art. 116 da Lei nº 8.112/90, cuja penalidade mínima aplicável, em tese, é a advertência; b) quando em exercício na Secretaria de Tecnologia da Informação do TRE/RO, ocasião em que lhe era permitido acesso a dados eletrônicos e cópias de segurança contidos nos servidores de informática, acessou o microcomputador utilizado pelo Diretor-Geral da Secretaria do TRE/RO e procedeu à coleta de dados ali armazenados, sem autorização, conforme consta do Processo Administrativo nº 002/2007-CEPA, conduta essa que, no entender do requerente, caracterizou insubordinação grave em serviço e violação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo, infrações administrativas previstas nos incisos VI e IX do art. 132 da Lei nº 8.112/90, às quais se impõe, em tese, a pena de demissão. II — Rosângela Duarte Trigo — tendo em vista que, no dia 19 de junho de 2006, em co-autoria com o servidor Josué Rodrigues Domingues, noticiou ao Departamento de Polícia Federal local suposta prática de crime de “violação de sigilo profissional” em face do requerente servidor Hedson Matsusuke Tatibana; sendo que, após instaurado o procedimento apuratório pertinente, a Polícia Federal concluíra que a notícia criminal era falsa, haja vista a inexistência da situação delituosa noticiada pela denunciante, constatando que a servidora Rosângela Duarte infringira o disposto no art. 340 do Código Penal. Dessa forma, no entender do requerente, a conduta da servidora constituiu violação do dever de lealdade à instituição a que serve, infração administrativa prenunciada no inciso II do art. 116 da Lei nº 8.112/90, cuja penalidade mínima aplicável, em tese, é a advertência. Art. 2º. Determinar que a Comissão Permanente de Processo Disciplinar e Sindicância Administrativa, constituída pela Portaria nº 302/ 2006, dê cumprimento à determinação do artigo 1º desta Portaria e conduza o processo disciplinar ora instaurado. Art. 3º. Conceder à comissão, nos termos do art. 152 da Lei nº 8.112/90, o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos, contados da publicação desta Portaria. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho-RO, 13 de agosto de 2007 (a) Des. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Presidente do TRE/RO PORTARIA Nº 220/2007 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no exercício de suas atribuições descritas no art. 15, inciso III, do Regimento Interno, com a redação da pela Resolução do TRE/RO nº 12, de 10/03/1998, e considerando o Memorando nº 10/2006/DG; RESOLVE: Art. 1º Alterar a unidade de exercício do servidor ANDERCLEDSON REIS, Técnico Judiciário — Área Administrativa —, passando o mesmo a desempenhar suas atividades na Seção de Almoxarifado, da Coordenadoria de Material e Patrimônio. Art. 2º Alterar a unidade de exercício do servidor MÁRCIO LENO NERY INFANTE, Técnico Judiciário — Área Administrativa —, passando o mesmo a desempenhar suas atividades na Central de Atendimento ao Eleitor. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir desta data. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho/RO, 28 de agosto de 2007. (a) Des. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Presidente do TRE/RO Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 162 Ano 2007 NÚMERO ANO XXV 162 DIÁRIO DA JUSTIÇA ATA DA 59a SESSÃO, EM 16 DE AGOSTO DE 2007. SESSÃO ORDINÁRIA Presidência do Senhor Desembargador Gabriel Marques de Carvalho. Presentes o Des. Roosevelt Queiroz Costa e os Senhores Juízes Osny Claro de Oliveira Júnior, Francisco Reginaldo Joca, Valdeci Castellar Citon, Paulo Rogério José e Élcio Arruda. Procurador Regional Eleitoral, Reginaldo Pereira da Trindade. Secretário, Hedson Matsusuke Tatibana. Às dezesseis horas e vinte e três minutos foi aberta a sessão. JULGAMENTOS Prestação de Contas em Eleições nº 2964 Procedência: Porto Velho-RO Relator: Des. Roosevelt Queiroz Costa Interessado: Alberto Dias Ferreira Decisão: Contas rejeitadas, nos termos do voto do relator, à unanimidade. Nada mais havendo a ser julgado, foi lida e aprovada esta ata e encerrada a sessão às dezesseis horas e trinta e cinco minutos. E, para constar, eu, (a)Hedson Matsusuke Tatibana, lavrei a presente ata, que vai assinada pelo Senhor Desembargador Presidente deste Tribunal. Porto Velho, 16 de agosto de 2007. (a)Des. Gabriel Marques de Carvalho Presidente ATA DA 60a SESSÃO, EM 21 DE AGOSTO DE 2007. SESSÃO ORDINÁRIA Presidência do Senhor Desembargador Gabriel Marques de Carvalho. Presentes o Des. Roosevelt Queiroz Costa e os Senhores Juízes Osny Claro de Oliveira Júnior, Francisco Reginaldo Joca, Valdeci Castellar Citon, Paulo Rogério José e Élcio Arruda. Procurador Regional Eleitoral, Reginaldo Pereira da Trindade. Secretário, Hedson Matsusuke Tatibana. Às dezesseis horas e quinze minutos foi aberta a sessão. JULGAMENTOS Recurso Administrativo nº 407 Procedência: Porto Velho-RO Relator: Desembargador Sansão Saldanha Recorrente: Célia Maria de Souza Reis. Advogado: Nelson Satoshi Kuroda. Advogado: Guilber Diniz Barros. Recorrido: Justiça Eleitoral. Decisão: Recurso provido parcialmente, à unanimidade, nos termos do voto do relator. Mandado de Segurança nº 76 Procedência: Brasília-DF Relator: Juiz Osny Claro de Oliveira Junior Impetrante: Edison Gazoni. Advogado: Lael Ézer da Silva. Impetrado: Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. Decisão: Ordem concedida, nos termos do voto do relator, por maioria, vencidos o Juiz Élcio Arruda e o Desembargador Roosevelt Queiroz Costa. Prestação de Contas em Eleições nº 3225 Procedência: Porto Velho-RO Relator: Des. Roosevelt Queiroz Costa Interessado: Marco Antonio Rodrigues Maia, Nº 25.225 Decisão: Contas formalmente aprovadas, com ressalva de intempestividade, nos termos do voto do relator, à unanimidade. Processo Administrativo nº 238/99-SRH Relator: Gabriel Marques de Carvalho Assunto: Designação de Varas Decisão: Aprovada a designação da 1ª Vara de Família, da comarca de Porto Velho, titularizada pela Juíza Tânia Mara Guirro, para responder pela jurisdição da 22ª Zona Eleitoral, no período de 22.08.2007 a 21.08.2009, por maioria, vencidos os Juízes Valdeci Castelar Citon e Élcio Arruda. O Juiz Osny Claro de Oliveira Junior declarou-se impedido de votar. 30-08-2007 A - 69 O Presidente submeteu à Corte a possibilidade de expedição de contracheque via e-mail no âmbito da Justiça Eleitoral de Rondônia. A Corte concordou com a proposta, opinando que os destinatários destes devam ser consultados a respeito. Nada mais havendo a ser julgado, foi lida e aprovada esta ata e encerrada a sessão às dezoito horas e cinco minutos. E, para constar, eu , (a)Hedson Matsusuke Tatibana, lavrei a presente ata, que vai assinada pelo Senhor Desembargador Presidente deste Tribunal. Porto Velho, 21 de agosto de 2007. (a)Des. Gabriel Marques de Carvalho Presidente ATA DA 61a SESSÃO, EM 23 DE AGOSTO DE 2007. SESSÃO ORDINÁRIA Presidência do Senhor Desembargador Gabriel Marques de Carvalho. Presentes o Des. Roosevelt Queiroz Costa e os Senhores Juízes Osny Claro de Oliveira Júnior, Francisco Reginaldo Joca, Valdeci Castellar Citon, Paulo Rogério José e Élcio Arruda. Procurador Regional Eleitoral, Reginaldo Pereira da Trindade. Secretário, Hedson Matsusuke Tatibana. Às dezesseis horas e dez minutos foi aberta a sessão. JULGAMENTOS Recurso Eleitoral nº 670 Procedência: Porto Velho-RO Relator: Juiz Reginaldo Joca Recorrente: Tibério Damaso Mendonça. Advogados: Alexandre Camargo, Orestes Muniz Filho, Odair Martini, Romilton Marinho Vieira, Chrystiane Léslie Muniz, Andréa Cristina Nogueira, Jacimar Pereira Rigolon, Welser Rony Alencar Almeida, Clodoaldo Luis Rodrigues, Jorge Felype C. Aguiar dos Santos. Recorrido: Ministério Público Eleitoral. Decisão: Preliminar de não conhecimento do recurso rejeitada, à unanimidade. Preliminar de coisa julgada material parcialmente acolhida, para não reconhecer a existência de prova nova que admita o desarquivamento do processo, com conseqüente concessão de habeas corpus, de ofício, para trancar a ação penal, à unanimidade. Quanto à impossibilidade de instauração de procedimento administrativo divergiram os Juízes Valdeci Castellar Citon, Élcio Arruda e Osny Claro e o Des. Roosevelt Queiroz Costa, restando vencidos o relator e o Juiz Paulo Rogério José. Prestação de Contas em Eleições nº 3198 Procedência: Porto Velho-RO Relator: Desembargador Roosevelt Queiroz Costa Interessado: Elaine Kurovski Gonçalves, Nº 19.333. Decisão: Contas formalmente aprovadas, nos termos do voto do relator, à unanimidade. Prestação de Contas em Eleições nº 3394 Procedência: Porto Velho-RO Relator: Juiz de Direito Valdeci Castellar Citon Interessado: Maria da Saúde Pereira dos Santos. Decisão: Contas formalmente aprovadas, nos termos do voto do relator, à unanimidade. Nada mais havendo a ser julgado, foi lida e aprovada esta ata e encerrada a sessão às dezessete horas e trinta e oito minutos. E, para constar, eu, (a)Hedson Matsusuke Tatibana, lavrei a presente ata, que vai assinada pelo Senhor Desembargador Presidente deste Tribunal. Porto Velho, 23 de agosto de 2007. (a)Des. Gabriel Marques de Carvalho Presidente Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 162 Ano 2007 A 30-08-2007 - 70 DIÁRIO DA JUSTIÇA TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA SECRETARIA JUDICIÁRIA E DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO COORDENADORIA DE REGISTROS E INFORMAÇÕES PROCESSUAIS PAUTA DE JULGAMENTO Elaborada nos termos dos arts. 36 e 38 do Regimento Interno, para julgamento no dia 04/09/2007, às 16:00 horas, do(s) processo(s) abaixo relacionado(s), assim como dos adiados ou constantes de pautas já publicadas: APELAÇÃO CRIMINAL Nº 78 – Classe 7 PROCEDÊNCIA: JUÍZO DA 8ª ZONA ELEITORAL DE COLORADO DO OESTE/RO Processo de origem: 024/2006 Data da distribuição: 24/07/2007 APELANTE ADVOGADO ADVOGADO APELADO : : : : ETELVINO MARTINS NETO. LÍDIO LUIS CHAVES BARBOSA. MÁRCIO AUGUSTO CHAVES BARBOSA. MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL. RELATOR: JUIZ REGINALDO JOCA REVISOR: JUIZ VALDECI CASTELLAR CITON (a)Des. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Presidente TRE/RO Décima terceira ata de distribuição ordinária, realizada no período de 01 a 15 de agosto de 2007, Presidente, o Excelentíssimo Senhor Desembargador GABRIEL MARQUES DE CARVALHO. Foram distribuídos pelo Sistema Acompanhamento de Documentos e Processos - SADP, os seguintes feitos: Ação Penal nº 38 Origem: PORTO VELHO-RO Relator: ÉLCIO ARRUDA Tipo: Redistribuição por término do biênio do Relator AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL. RÉU: JOSÉ AMAURI DOS SANTOS, DEPUTADO ESTADUAL. ADVOGADO: ORESTES MUNIZ FILHO. RÉU: MELCHIOR SYDNEI DANIEL. ADVOGADO:CLODOALDO LUIS RODRIGUES. RÉ: MARIA AUXILIADORA DE OLIVEIRA SILVA. ADVOGADO:ORESTES MUNIZ FILHO. RÉ: MARIA NARCISA DE ANDRADE SANTOS. ADVOGADO:ORESTES MUNIZ FILHO. REU: ANTÔNIO CARMONA TRESSOLDI, Vereador reeleito. ADVOGADO:CLODOALDO LUIS RODRIGUES. RÉU: EDIVALDO LISBOA BRITO. ADVOGADO:CLEBER CORREA. RÉU: MANASES DA SILVA ROSA, Vereador reeleito. ADVOGADO:GILSON SOARES RASLAN. RÉU: REGINALDO MENDES DO NASCIMENTO. ADVOGADO:CLEBER CORREA. RÉU: VALDISON CABRAL DE AZEVEDO. ADVOGADO:CLENIO DE AMORIM CORREA. RÉU: GENILDO FERREIRA DOS SANTOS. ADVOGADO:CLENIO DE AMORIM CORREA. RÉU: CLAUDIONOR DIAS DA ROCHA. ADVOGADO:CLEBER CORREA. RÉU: IVO LIMA, Vereador reeleito. ADVOGADO:GILSON SOARES RASLAN. Ação Penal nº 43 Origem: ESPIGÃO DO OESTE-RO Relator: ÉLCIO ARRUDA Tipo: Redistribuição por término do biênio do Relator AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL. RÉU: CÉLIO RENATO DA SILVEIRA. ADVOGADO:LEONÍDIO QUADROS CALDEIRA. Exceção de Suspeição nº 10 Origem: PORTO VELHO-RO Relator: GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Tipo: Distribuição ao Presidente EXCIPIENTE: IVO NARCISO CASSOL, GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA. ADVOGADO: FRANCISCO DAS CHAGAS FRANÇA GUEDES. ADVOGADO: ERNANDES VIANA. ADVOGADO: ALCIR ALVES. EXCEPTO: REGINALDO PEREIRA DA TRINDADE, PROCURADOR DA REPÚBLICA. NÚMERO 162 ANO XXV Exceção de Suspeição nº 10 Origem: PORTO VELHO-RO Relator: OSNY CLARO DE OLIVEIRA JUNIOR Tipo: Redistribuição Automática EXCIPIENTE: IVO NARCISO CASSOL, GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA. ADVOGADO: FRANCISCO DAS CHAGAS FRANÇA GUEDES. ADVOGADO: ERNANDES VIANA. ADVOGADO: ALCIR ALVES. EXCEPTO: REGINALDO PEREIRA DA TRINDADE, PROCURADOR DA REPÚBLICA. Processo Administrativo nº 408 Origem: MONTE NEGRO-RO Relator: GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Tipo: Distribuição ao Presidente INTERESSADO: CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, RUDINEI CARDOSO-PRESIDENTE. Apelação Criminal nº 75 Origem: ARIQUEMES-RO Relator: ÉLCIO ARRUDA Tipo: Redistribuição por término do biênio do Relator APELANTE: NIVALDO QUERINO VIEIRA. ADVOGADO: NOBERTO RIGOLON. APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL. Recurso Eleitoral nº 672 Origem: PORTO VELHO-RO Relator: ÉLCIO ARRUDA Tipo: Redistribuição por término do biênio do Relator RECORRENTE: CARLOS ALBERTO TRONCOSO JUSTO. ADVOGADO: CARLOS ALBERTO TRONCOSO JUSTO. ADVOGADO: MARIA NAZARETE PEREIRA DA SILVA. ADVOGADO: DOUGLAS RICARDO ARANHA DA SILVA. RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL. Prestação de Contas em Eleições nº 2942 Origem: PORTO VELHO-RO Relator: ÉLCIO ARRUDA Tipo: Redistribuição por término do biênio do Relator INTERESSADO: JISLANI MATIAS DOS SANTOS, Nº 20.121. Consulta Plebiscitária nº 3392 Origem: PORTO VELHO-RO Relator: PAULO ROGÉRIO JOSÉ Tipo: Distribuição automática INTERESSADO: ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, NEODI CARLOS-PRESIDENTE. Outros nº 3393 Origem: PORTO VELHO-RO Relator: REGINALDO JOCA Tipo: Distribuição automática INTERESSADO: JUSTIÇA ELEITORAL. Prestação de Contas em Eleições nº 3394 Origem: PORTO VELHO-RO Relator: VALDECI CASTELLAR CITON Tipo: Distribuição por prevenção INTERESSADA: MARIA DA SAÚDE PEREIRA DOS SANTOS. MEMBROS GABRIEL MARQUES DE CARVALHO ÉLCIO ARRUDA OSNY CLARO DE OLIVEIRA JUNIOR ROOSEVELT QUEIROZ COSTA REGINALDO JOCA VALDECI CASTELLAR CITON PAULO ROGÉRIO JOSÉ TOTAL Processos Distribuídos Total 02 02 05 05 01 01 01 01 01 01 01 01 11 11 Nada mais havendo, foi encerrada a presente ata de distribuição, digitada por mim, Tatiana Márcia Queiroz Souza, Chefe da Seção de Controle e Autuação, e assinada pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente deste Tribunal. Porto Velho, 27 de agosto de 2007. (a) Des. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO. Presidente Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 162 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 162 DIÁRIO DA JUSTIÇA Portaria n. 001/2007/CPDS O Presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar e Sindicância, constituída pela Portaria 302/2006, de 18.09.2006, publicada no Diário Oficial da Justiça nº 177, de 21.09.2006, do Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, R E S O L V E: Art. 1º Designar, na forma do art. 149, § 1º, da Lei nº 8.112/90, a servidora FRANCISCA DE OLIVEIRA ANDRADE, matrícula n.º 260.387, Técnico Judiciário da Área Judiciária, para, sob compromisso, desempenhar as funções de Secretária da Comissão. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir desta data. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, RO, 21 de agosto de 2007. (a) ADEMAR PENHA MENDES Presidente da CPDS 30-08-2007 A - 71 ACÓRDÃO N. 434 DE 23 DE AGOSTO DE 2007 PROCESSO N. 3397 – CLASSE 16 RELATOR: Juiz VALDECI CASTELLAR CITON INTERESSADA: MARIA DA SAÚDE PEREIRA DOS SANTOS EMENTA – Prestação de contas. Gastos de campanha. Tempestividade. Regularidade formal. Aprovação com ressalva. Aprova-se a prestação de contas apresentada havendo pareceres favoráveis do Ministério Público e do Órgão Técnico do Tribunal, ressalvada a possibilidade de instauração de novos procedimentos de investigação fiscal e criminal. – Contas julgadas regulares em seus aspectos formais, nos termos do voto do relator. Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc. ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do relator, à unanimidade, julgar regular, quanto ao aspecto formal, a prestação de contas de MARIA DA SAÚDE PEREIRA DOS SANTOS, candidata não eleita ao cargo de Deputado Estadual nas Eleições Gerais de 2006. Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. Porto Velho, 23 de agosto de 2007. ACÓRDÃO N. 430 DE 21 DE AGOSTO DE 2007 PROCESSO N. 76 – CLASSE 2 RELATOR: JUIZ OSNY CLARO DE OLIVEIRA JUNIOR IMPETRANTE: EDISON GAZONI ADVOGADO: LAEL ÉZER DA SILVA IMPETRADO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA EMENTA – Mandado de Segurança. Recurso Especial e Ordinário. Corte Regional. Juízo de admissibilidade. Negativa de seguimento. Recurso Ordinário. Processamento obrigatório. Interposto Recurso Especial e Recurso Ordinário, a negativa de seguimento do Recurso Especial na esfera regional não obsta o processamento do Recurso Ordinário, posto que o juízo de admissibilidade deste se dará na Corte Superior. – Ordem concedida, nos termos do voto do relator. Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc. ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do relator, por maioria, vencidos o Juiz Élcio Arruda e o Desembargador Roosevelt Queiroz Costa, conceder a segurança pleiteada para assegurar o processamento regular do Recurso Ordinário interposto na Representação n. 2870, Classe 16. Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. Porto Velho, 21 de agosto de 2007. (a) Des. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Presidente (a) Juiz OSNY CLARO Relator (a) Juiz ÉLCIO ARRUDA Voto vencido (a) Des. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Voto vencido (a) REGINALDO PEREIRA DA TRINDADE Procurador Regional Eleitoral ACÓRDÃO N. 433 DE 23 DE AGOSTO DE 2007 PROCESSO N. 3198 – CLASSE 16 RELATOR: Des. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA INTERESSADA: ELAINE KUROVSKI GONÇALVES, N. 19.333 EMENTA – Prestação de contas. Arrecadação e gastos em campanha eleitoral. Aprovação formal. Prestação de contas aprovadas formalmente, com a advertência de que, em havendo comprovação de falsidade das informações ou eventual existência de receitas e despesas não declaradas, o candidato estará sujeito às penas cominadas na legislação pertinente, inclusive art. 348 do Código Eleitoral. – Contas julgadas regulares em seus aspectos formais, nos termos do voto do relator. Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc. ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do relator, à unanimidade, julgar regular, quanto ao aspecto formal, a prestação de contas de ELAINE KUROVSKI GONÇALVES, candidata não eleita ao cargo de Deputado Estadual nas Eleições Gerais de 2006. Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. Porto Velho, 23 de agosto de 2007. (a) Des. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Presidente (a) Des. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Relator (a) REGINALDO PEREIRA DA TRINDADE Procurador Regional Eleitoral (a) Des. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Presidente (a) Juiz VALDECI CASTELLAR CITON Relator (a) REGINALDO PEREIRA DA TRINDADE Procurador Regional Eleitoral SECRETARIA JUDICIÁRIA E DE GESTÃO DA iNFORMAÇÃO COORDENADORIA DE REGISTROS E INFORMAÇÕES PROCESSUAIS PROCESSO Nº 3370, CLASSE 16 ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS INTERESSADO: PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL – PC DO B Na forma do art. 15, da Resolução/TSE 21.841, a Justiça Eleitoral torna público o Balanço Patrimonial, referente ao ano de 2006 do Partido Comunista do Brasil – PC do B. BALANÇO PATRIMONIAL Partido: Partido Comunista do Brasil Nº Controle: 21082200 Órgão do Partido: Estadual UF/Município: RO/PORTO VELHO Ano: 2006 Total 1 ATIVO R$ 4.881,20 1.1 ATIVO CIRCULANTE R$ 4.291,20 1.1.1 Disponível R$ 4.291,20 1.1.1.1 Caixa R$ 4.289,05 1.1.1.1.2 Caixa Outros Recursos R$ 4.289,05 1.1.1.2 Banco Conta Movimento R$ 2,15 1.1.1.2.1 (OR) Nº Banco: 001 / Nº R$ 2,15 Agência: 3796-6/ Nº Conta: 36227-1 1.2 REALIZÁVEIS A LONGO PRAZO 1.3 ATIVO PERMANENTE R$ 590,00 1.3.2 Imobilizado R$ 590,00 1.3.2.1 Bens Móveis R$ 590,00 1.3.2.1.3 Móveis e Utensílios R$ 590,00 1.3.2.1.3.1 Mobiliário de Escritório R$ 590,00 2 PASSIVO R$ 4.881,20 2.1 PASSIVO CIRCULANTE 2.3 PATRIMÔNIO LÍQUIDO R$ 4.881,20 2.3.2 Resultado R$ 4.881,20 2.3.2.1 Resultado Acumulado R$ 6.109,88 2.3.2.2 Resultado do Exercício (R$ 1.228,68) 2.3.2.2.2 DÚficit (R$ 1.228,68 PORTO VELHO, 24 de agosto de 2007. (a) - Presidente - Manoel Carlos Néri da Silva (a) - Tesoureiro – Elinário José de Paiva (a) – Contabilista – Elinário José de Paiva, CRC/RO 3186/TC Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 162 Ano 2007 A DIÁRIO DA JUSTIÇA 30-08-2007 - 72 NÚMERO 162 ANO XXV RELATÓRIO ESTATÍSTICO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA PROCESSOS E INCIDENTES DE EXERCÍCIOS ANTERIORES Período: 1 a 30 de junho de 2007. Relator Processos Julgados por Acórdão e Monocraticamente de exercícios anteriores Incidentes Julgados por Acórdão e Monocraticamente de exercícios anteriores Processos excluídos por reautuação (A) (B) No Período No Exercício No Período Processos e Incidentes redistribuídos de exercícios anteriores (C) (D) No Período No Exercício Processos e Incidentes Pendentes de Julgamento distribuídos de exercícios anteriores (E) Redistribuição no Período No Exercício Entrada Concluso Outras Unidades No Cartõrio Vista ao MPE Vista ao Advogado Em Diligência Saída TOTAL Acórdão Monocrático Acórdão Monocrático Saída Saída Acórdão Monocrático Acórdão Monocrático Des. Gabriel Marques de Carvalho 1 1 1 6 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 1 Des. Roosevelt Queiroz Costa 9 0 103 5 0 1 0 0 0 1 0 0 0 0 28 0 9 0 10 0 3 0 1 0 3 54 Juiz Francisco Martins 4 0 49 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 12 0 7 0 1 0 0 0 0 21 Processo Incidente Processo Incidente Processo Incidente Processo Incidente Processo Incidente Processo Incidente Processo Incidente Processo Juiz Osny Claro 2 0 48 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4 0 7 0 8 0 3 0 0 0 0 22 Juiz Francisco Reginaldo Joca 2 0 31 2 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4 0 4 0 1 0 0 0 0 9 Juiz Valdecir Castellar Citon 13 0 94 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3 0 7 0 10 0 2 0 0 0 0 22 Juiz Paulo Rogério José 0 0 2 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 2 0 3 0 0 0 0 0 0 0 0 5 TOTAL 31 1 328 18 0 2 0 0 1 1 0 0 0 0 38 0 42 0 40 0 10 0 1 0 3 134 OBSERVAÇÕES: 1) O Juiz convocado Élcio Arruda julgou 1 processo que estava sob a relatoria do Juiz Francisco Martins Ferreira. 2) A Juíza convocada Sandra Maria do Nascimento substituiu o Juiz Valdeci Castellar Citon. 3) Não são registrados, para efeito de estatística, os processos e incidentes autuados neste Tribunal e posteriormente enviados e julgados pelo TSE, bem como os processos autuados na Secretaria de Gestão de Pessoas. RELATÓRIO ESTATÍSTICO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA PROCESSOS E INCIDENTES DO EXERCÍCIO ATUAL Período: 1 a 30 de junho de de 2007. Relator Processos Distribuídos e Redistribuídos no exercício 2007 Incidentes Interpostos no exercício 2007 (A) Processos Julgados por Acórdão e Monocraticamente no exercícios 2007 (B) Incidentes Julgados por Acórdão e Monocraticamente no exercícios 2007 (C) Processos e Incidentes Pendentes de julgamento distribuídos no exercício 2007 (D) No Período No Exercício (E) No Período No Exercício Concluso Outras Unidades No Cartório Vista ao MPE Vista ao Advogado Em Diligência No Período Saída No Exercício No Período Saída No Exercício Acórdão Monocrático Acórdão Monocrático Acórdão Monocrático Acórdão Monocrático Processo Incidente Processo Incidente Processo Incidente Processo Incidente Processo Incidente Processo Des. Gabriel Marques de Carvalho 1 1 9 0 0 0 0 3 0 4 0 0 0 0 1 0 0 0 4 0 0 0 0 0 0 5 Des. Roosevelt Queiroz Costa 3 1 20 0 0 0 1 0 7 0 0 0 0 0 6 0 4 0 2 0 1 0 0 0 0 13 Juiz Francisco Martins 0 0 3 0 0 3 0 0 1 1 0 0 3 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 TOTAL Juiz Osny Claro Oliveira 2 0 9 0 0 0 2 0 4 1 0 0 0 0 1 0 2 0 0 0 1 0 0 0 0 4 Juiz Francisco Reginaldo Joca 2 0 9 0 0 0 1 0 4 0 0 0 0 0 2 0 3 0 0 0 0 0 0 0 0 5 Juiz Valdecir Castellar Citon 1 0 6 0 0 0 0 0 2 1 0 0 0 0 2 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 3 Juiz Paulo Rogério José 0 0 23 0 0 3 0 0 2 2 0 0 3 0 1 0 14 0 4 0 0 0 0 0 0 19 TOTAL 9 2 79 0 0 6 4 3 20 9 0 0 6 0 14 0 23 0 10 0 3 0 0 0 0 50 OBSERVAÇÃO: 1) Não são registrados, para efeito de estatística, os processos e incidentes autuados neste Tribunal e posteriormente enviados e julgados no TSE, bem como os processos autuados na Secretaria de Gestão de Pessoas. Publique-se. Porto Velho, 10/07/2007. (a) Des. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Presidente em Exercício do TRE/RO Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 162 Ano 2007 NÚMERO ANO XXV DIÁRIO DA JUSTIÇA 162 A 30-08-2007 - 73 RELATÓRIO ESTATÍSTICO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA Período: 1 a 30 de junho de 2007. Processos Julgados por Acórdão e Monocraticamente de exercícios anteriores CLASSES Processos de exercícios anteriores excluídos por reautuação Processos Pendentes de Julgamento de exercícios anteriores Processos Distribuídos no exercício 2007 (B) (C) (D) (A) No Período No Exercício No Período No Exercício Período Saída Exercício 0 0 0 0 0 0 0 2 0 0 0 0 Monocrático Acórdão Monocrático Saída Saída Habeas Corpus 0 0 0 0 0 Mandado de Segurança 0 0 0 0 Conflito de Competência 0 0 0 Processos Pendentes de Julgamento distribuídos no exercício 2007 (E) (F) No Exercício No Período TOTAL Acórdão Processos Julgados por Acórdão e Monocraticamente distribuídos no exercício de 2007 TOTAl Acórdão Monocrático Acórdão Monocrático 0 0 0 0 0 0 0 3 0 0 1 0 2 0 0 0 0 0 0 0 0 Recurso Eleitoral 0 0 1 0 0 0 0 0 0 3 0 0 1 0 2 Recurso Contra Expedição de Diploma 0 0 1 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 Ação Penal 0 0 3 7 0 0 9 0 0 5 0 0 0 2 3 Recurso Criminal 0 0 5 0 0 0 2 2 0 10 2 0 4 0 6 Exceção 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Inquérito Policial 0 0 2 2 0 2 0 0 0 5 0 0 0 3 2 Processo Administrativo 1 1 1 4 0 0 2 2 0 9 0 2 1 2 7 Registro de Candidatura 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Restauração de Autos 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Apuração Eleitoral 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Consulta 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Representação 30 0 314 5 0 0 120 1 0 44 2 1 13 2 28 Habeas Data 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Mandado de Injunção 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Ação de Impugnação de Mandato Eletivo 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TOTAL 31 1 328 18 0 2 134 7 0 79 4 3 20 9 50 OBS.: Não são registrados, para efeito de estatística, os processos autuados neste Tribunal e posterioremente enviados e julgados no TSE, bem como os processos autuados na Secretaria de Gestão de Pessoas. RELATÓRIO ESTATÍSTICO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA Período: 1 a 30 de junho de 2007. INCIDENTES Incidentes Julgados por Acórdão e Monocraticamente de exercícios anteriores Indidentes Pendentes de julgamento distribuídos em exercícios anteriores (A) Incidentes Interpostos no exercício 2007 (C) (B) No Período Incidentes Julgados por Acórdão e Monocraticamente no exercício de 2007 Monocrático Acórdão Monocrático (E) (D) No Período No Exercício Acórdão Incidentes Pendentes de Julgamento Distribuídos no exercício 2007 Concluso No Cartório Vista ao MPE Vista ao Advogado Outros TOTAL Período Exercício No Exercício Acórdão Monocrático Acórdão Monocrático Concluso No Cartório Vista ao MPE Vista ao Advogado Outros TOTAL Agravo Regimental 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Embargos de Declaração 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 5 0 0 5 0 0 0 0 0 0 0 Embargos Infringentes 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Recurso Inominado 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 TOTAL 0 0 1 1 0 0 0 0 0 0 0 6 0 0 6 0 0 0 0 0 0 0 OBSERVAÇÃO: 1) Não são contabilizados, para efeito de estatística, os incidentes registrados neste Tribunal e posterioremente enviados e julgados no TSE. Publique-se. Porto Velho, 10/07/2007. (a) Des. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Presidente em Exercício do TRE/RO Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 162 Ano 2007 A - 74 30-08-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA PORTARIA Nº 654 24 DE AGOSTO DE 2007 O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei Complementar nº 93, de 03 de novembro de 1993, no uso de suas atribuições conferidas pelo item 10, da Portaria nº 255, de 12 de fevereiro de 2007, publicada no DJ/ RO nº 034, de 22.02.2007 bem o que consta na Ordem de Serviço nº 01/ SG, de 14/07/05 publicada no DJ/RO nº 130, de 18/07/2005, RESOLVE: Art. 1º - CONCEDER SUPRIMENTO DE FUNDOS em regime de adiantamento ao Promotor de Justiça MARCOS RANULFO FERREIRA, cadastro nº. 2091-0, no valor de R$ 1.726,54 (mil setecentos e vinte e seis reais e cinqüenta e quatro centavos), para suprir as necessidades básicas da Promotoria de Justiça de Pimenta Bueno/RO, correndo a despesa à Conta da Programação 02.122.1015.2002, do orçamento vigente no seguinte elemento de despesa, 3390.30 R$ 1.200,00 3390.39 R$ 506,54 TOTAL R$ 1.726,54 Art. 2º - Decorrido o prazo de aplicação, que será de 30 (trinta) dias, o responsável apresentará, no decorrer de 05 (cinco) dias, a prestação de contas, junto à Diretoria de Orçamento e Finanças da Secretaria Geral, de acordo com as normas adotadas pelo Ministério Público. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JESUALDO E. LEIVA DE FARIA Promotor de Justiça Secretário-Geral PORTARIA Nº. 656 27 DE AGOSTO DE 2007 O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei Complementar nº 93, de 03 de novembro de 1993, e no uso de suas atribuições, conferidas pelo item 10, da Portaria nº 255, de 12 de fevereiro de 2007, publicada no DJ/ RO nº 034, de 22.02.2007, RESOLVE: ALTERAR o anexo da portaria nº. 637, de 20/08/2007, para fazer constar que o servidor WEVERSON MUNIR ALMEIDA DE SOUZA, cadastro nº. 4410-7, se deslocará para os municípios de Costa Marques e São Miguel do Guaporé, no período de 03 a 05 de setembro do corrente ano, concedendo-lhe o equivalente a 2 ½ (duas e meia) diárias. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JESUALDO E. LEIVA DE FARIA Promotor de Justiça Secretário-Geral NÚMERO 162 ANO XXV PORTARIA Nº 0971 27 DE AGOSTO DE 2007 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, REVOGA a Portaria nº 198, de 02 de fevereiro de 2006, que designou o Promotor de Justiça ERIBERTO GOMES BARROSO, cadastro nº 2074-5, para exercer as funções de Diretor do Centro de Atividades Extrajudiciais – CAEX, com efeitos a partir desta data. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 975 28 DE AGOSTO DE 2007 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, AUTORIZA o deslocamento da Promotora de Justiça MEIRI SILVIA PEREIRA, cadastro nº. 2123-2, à Comarca de Porto Velho, no período de 29 a 30 de agosto do corrente ano. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça RECOMENDAÇÃO Nº. 005/2007 – PGJ O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA, por seu Procurador-Geral de Justiça e pelo Promotor de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa, com fundamento no artigo 27, parágrafo único, inciso IV, da Lei n.º 8.625/93; bem como, RESOLVE RECOMENDAR ao Excelentíssimo Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, que: a) efetue, no prazo de 30 (trinta) dias, a exoneração de todos os ocupantes de cargos comissionados ou funções gratificadas, salvo quando ocupante de cargo efetivo cujo nível de escolaridade é compatível com a qualificação exigida para o exercício do respectivo cargo comissionado ou função gratificada, que sejam cônjuges, companheiros ou que detenham relação de parentesco consangüíneo, em linha reta ou colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, com o mesmo, com os Conselheiros, com os membros do Ministério Público junto àquele Tribunal, com todos os demais ocupantes de cargos de direção, chefia ou assessoramento no âmbito do TCE/RO, bem como, do Governador, do Vice-Governador, de Secretários de Estado, de dirigentes máximos de fundações e autarquias, da Assembléia Legislativa, do Poder Judiciário e do Ministério Público, abstendo-se de realizar novas nomeações neste sentido; f) a partir do recebimento da presente recomendação, passe a exigir que o nomeado para cargo comissionado ou o designado para PORTARIA Nº. 657 27 DE AGOSTO DE 2007 O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei Complementar nº 93, de 03 de novembro de 1993, e no uso de suas atribuições, conferidas pelo item 10, da Portaria nº 255, de 12 de fevereiro de 2007, publicada no DJ/ RO nº 034, de 22.02.2007, assim como o teor do memo. nº 095/2007CAO/INF, RESOLVE: AUTORIZAR a servidora ANA LÚCIA CORTEZ DE MEDEIROS, cadastro nº 5218-7, a deslocar-se para o município de Ji-Paraná/RO, no período de 03 a 06 de setembro do corrente ano, para participar e palestrar na II Etapa do Curso de Capacitação para Conselheiros Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente que acontecerá naquele município, concedendo-lhe o equivalente a 03 e ½ (três e meia) diárias para custeio de suas despesas e passagens rodoviárias no trecho PORTO VELHO/JIPARANÁ/PORTO VELHO. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JESUALDO E. LEIVA DE FARIA Promotor de Justiça Secretário-Geral função gratificada, antes da posse, declare por escrito não ter relação familiar ou de parentesco consangüíneo, em linha reta ou colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, com o mesmo, com os Conselheiros, com os membros do Ministério Público junto àquele Tribunal, com todos os demais ocupantes de cargos de direção, chefia ou assessoramento no âmbito do TCE/RO, bem como, do Governador, do Vice-Governador, de Secretários de Estado, de dirigentes máximos de fundações e autarquias, da Assembléia Legislativa, do Poder Judiciário e do Ministério Público. O não atendimento da presente Recomendação acarretará a tomada de todas as medidas legais necessárias à sua implementação. Porto Velho/RO, 23 de agosto de 2007. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador Geral de Justiça JOÃO FRANCISCO AFONSO Promotor de Justiça Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 162 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 162 DIÁRIO DA JUSTIÇA RECOMENDAÇÃO Nº 008 /2007 – PGJ O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA, por seu Procurador-Geral de Justiça e pelo Promotor de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa, com fundamento no artigo 27, parágrafo único, inciso IV, da Lei n.º 8.625/93; bem como, RESOLVEM RECOMENDAR ao Excelentíssimo Governador do Estado de Rondônia, bem como aos demais agentes públicos e dirigentes de entidades que detenham a atribuição de nomear e exonerar ocupantes de cargos comissionados e funções gratificadas no âmbito da administração pública estadual direta e indireta, que: a) efetuem, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta recomendação, a exoneração de todos os ocupantes de cargos comissionados ou funções gratificadas que sejam cônjuges, companheiros ou que detenham relação de parentesco consangüíneo, em linha reta ou colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau, com o Governador, o ViceGovernador, os Secretários de Estado, o Procurador-Geral do Estado, o Controlador-Geral do Estado, os Presidentes ou dirigentes de autarquias, institutos, agências, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas, bem como com todos os demais ocupantes de cargos de direção, chefia ou assessoramento, tanto da administração pública estadual direta como da indireta, excepcionando-se os servidores efetivos, admitidos por concurso público, observada a compatibilidade do grau de escolaridade do cargo de origem, a qualificação profissional do servidor e a complexidade inerente ao cargo em comissão a ser exercido, vedada, em qualquer caso, a nomeação ou designação para servir subordinado ao agente público determinante da incompatibilidade, ressaltando-se que devem se abster de realizar novas nomeações que se apresentem em conflito com a vedação constitucional que fundamenta esta alínea; f) a partir do recebimento da presente recomendação, passem a exigir que o nomeado para cargo comissionado ou o designado para função gratificada, antes da posse, declare por escrito não ter relação familiar ou de parentesco consangüíneo, em linha reta ou colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, com o Governador, o ViceGovernador, os Secretários de Estado, o Procurador-Geral do Estado, o Controlador-Geral do Estado, os Presidentes ou dirigentes de autarquias, institutos, agências, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas, bem como com todos os demais ocupantes de cargos de direção, chefia ou assessoramento, tanto da administração pública estadual direta como da indireta. O não atendimento a presente Recomendação acarretará a tomada de todas as medidas legais necessárias à sua implementação. Porto Velho-RO, 23 de agosto de 2007. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador Geral de Justiça JOÃO FRANCISCO AFONSO Promotor de Justiça RECOMENDAÇÃO Nº. 009/2007 – PGJ O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA, por seu Procurador-Geral de Justiça e pelo Promotor de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa, com fundamento no artigo 27, parágrafo único, inciso IV, da Lei n.º 8.625/93; bem como, RESOLVEM RECOMENDAR ao Excelentíssimo Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rondônia, que: a) efetue, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta recomendação, a exoneração de todos os ocupantes de cargos comissionados ou funções gratificadas que sejam cônjuges, companheiros ou que detenham relação de parentesco consangüíneo, em linha reta ou colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau, com o mesmo, com os Deputados Estaduais, com o Procurador-Geral da Assembléia, com todos os demais ocupantes de cargos de direção, chefia ou assessoramento no âmbito do Poder Legislativo Estadual, bem como, do Governador, do ViceGovernador, de Secretários de Estado, de dirigentes máximos de fundações e autarquias, do Tribunal de Contas, do Poder Judiciário e do Ministério Público, excepcionando-se os servidores efetivos, admitidos por concurso público, observada a compatibilidade do grau de escolaridade do cargo de origem, a qualificação profissional do servidor e a complexidade inerente ao cargo em comissão a ser exercido, vedada, em qualquer caso, a nomeação ou designação para servir subordinado ao agente público determinante da incompatibilidade, ressaltando-se que devem se abster de realizar novas nomeações que se apresentem em conflito com a vedação constitucional que fundamenta esta alínea; f) a partir do recebimento da presente recomendação, passe a exigir que o nomeado para cargo comissionado ou o designado para função gratificada, antes da posse, declare por escrito não ter relação familiar ou de parentesco consangüíneo, em linha reta ou colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, com o mesmo, com os Deputados Estaduais, com o Procurador-Geral da Assembléia, com todos os demais ocupantes de cargos de direção, chefia ou assessoramento no âmbito do Poder Legislativo Estadual, bem como, do Governador, do Vice-Governador, 30-08-2007 A - 75 de Secretários de Estado, de dirigentes máximos de fundações e autarquias, do Tribunal de Contas, do Poder Judiciário e do Ministério Público. O não atendimento à presente Recomendação acarretará a tomada de todas as medidas legais necessárias à sua implementação. Porto Velho/RO, 23 de agosto de 2007. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador Geral de Justiça JOÃO FRANCISCO AFONSO Promotor de Justiça EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO CONTRATO N. 028/2005-PGJ CONTRATANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA, inscrito no CNPJ sob n. 04.381.083/0001-67, localizado à Rua Jamari, n. 1555, bairro Olaria, Porto Velho/RO. CONTRATADO: A. B. DE ALBUQUERQUE – ME., com registro no CNPJ sob o n. 01.402.545/0001-97 e Inscrição Estadual n. 058099-6, com sede na rua Padre Chiquinho, n. 515-B, bairro Novo Estado, Porto Veho/RO. DO OBJETO E VALOR: O objeto do presente termo aditivo é o reajuste/repactuação da ordem de 23,88% ao valor do contrato original, que agora passa a ser de R$ 90.000,00 (noventa mil reais) anuais, a serem pagos em parcelas mensais e sucessivas de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), na mesma forma estabelecida no contrato original DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: Obriga-se a Contratada a substituir, no prazo de 30 (trinta) dias a partir da assinatura deste, 09 (nove) máquinas fotocopiadoras, além da adição de mais um ponto, por equipamentos que possuam como velocidade mínima de impressão a capacidade de 21 (vinte e uma) páginas por minuto. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente instrumento correrão a conta do programa de trabalho nº. 0212210152002, elemento de despesa nº. 339.039, nota de empenho nº. 2007NE00017, inerentes ao processo administrativo nº. 2007001120000096, decorrentes da licitação nº. 047/2005, na modalidade de pregão eletrônico nº. 018/2005. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Ratificam-se, neste ato, todas as demais cláusulas e condições constantes no contrato principal. Porto Velho, 27 de agosto de 2007. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça CONTRATANTE ANTÔNIO BEZERRA DE ALBUQUERQUE Proprietário CONTRATADA AVISO DE PREGÃO O Ministério Público do Estado de Rondônia comunica aos interessados que fará realizar licitação, autorizada pelo Processo nº. 2007001120003357 na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo de Licitação MENOR PREÇO POR ITEM, a qual será processada e julgada em conformidade com a Lei nº. 10.520/02, Lei nº. 8.666/93, e as Resoluções nº. 004/2004 e a de n.º 007/2005-PGJ e, ainda, pelas condições constantes no Processo Licitatório nº. 43/2007, modalidade de Pregão nº. 29/2007, do edital e seus respectivos anexos, que dele fazem parte integrante, tendo como OBJETO: elaboração de registro de preços para a aquisição de material de expediente (papel para impressão off-set e papéis especiais) com a finalidade de atender a Seção Gráfica - SEGRAF do Ministério Público do Estado de Rondônia. DA SESSÃO DE ABERTURA E DISPUTA DO PREGÃO Data: 14.09.2007 Horário: 10h00min (Horário de Brasília) Período: 30.08 a 14.09.2007 Local: Sala da Comissão Permanente de Licitações na Sede da Procuradoria-Geral de Justiça do MPE /RO, 2º Andar – Rua Jamari, nº. 1555, Bairro Olaria. O edital poderá ser retirado no local citado acima, após o pagamento da taxa de R$ 3,00 (três reais), a ser depositada na seguinte conta corrente: FUNDIMPER – Agência 0239 - HSBC, conta 20.343-08, ou através do sistema de compras do governo federal no do sítio www.comprasnet.gov.br e no sítio do Ministério Público, www.mp.ro.gov.br. Local: Procuradoria-Geral de Justiça – Rua Jamari nº. 1555, Bairro Olaria, Porto Velho/ RO – Sala da Comissão Permanente de Licitação 2º Andar – Sala 08. Fone: (0xx69) 3216-3853; Fax: (0xx69) 3216-3974. E-mail: [email protected] Porto Velho, 30 de agosto de 2007. Daniel Estenssoro Rossendy Pregoeiro Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 162 Ano 2007 A DIÁRIO DA JUSTIÇA 30-08-2007 - 76 NÚMERO 162 ANO XXV PORTARIA Nº 974 PORTARIA Nº 980 28 DE AGOSTO DE 2007 28 DE AGOSTO DE 2007 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas AUTORIZA o deslocamento dos Promotores de Justiça, abaixo atribuições legais e considerando o contido no Processo nº relacionados, no período de 30 de agosto a 1º de setembro de 2007, a fim de participarem do Curso de Promotoria do Júri, a ser realizado em Porto Velho-RO, no 2007001120004562, CONCEDE ao Procurador de Justiça CLÁUDIO RIBEIRO auditório Procurador de Justiça Silvio Aparecido Garcia de Oliveira, sendo que o curso será realizado nos dias 31 de agosto e 1º de setembro de 2007, das 08h00 às DE MENDONÇA, cadastro nº. 2051-6, com base no art. 124 da 12h00 e das 14h00 às 18h00: Lei Complementar nº 93/93, 30 (trinta) dias de férias, referentes Promotor(a) de Justiça Cadastro Adilson Donizeti de Oliveira 2144-5 Aluildo de Oliveira Leite 2119-3 Andréia Teixeira Vicentini Rocha 2111-7 PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Átilla Augusto da Silva Sales 2161-2 ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Conceição Forte Baena 2142-3 Daniella Beatriz Göhl 2172-3 Procurador-Geral de Justiça Daniela Nicolai de Oliveira Lima 2143-4 Diogo Boghossian Soares da Rocha 2158-9 Douglas José Avanço 2131-2 ao 1º período de 2007, para gozo no período de 28 de agosto a 26 de setembro de 2007. Edna Antônia Capeli da Silva Oliveira 2162-3 Elias Chaquian Filho 2176-7 Eriberto Gomes Barroso 2074-5 Éverson Antonio Pini 2117-0 Flávia Barbosa Shimizu Mazzini 2155-6 Fernando Franco Assunção 2169-0 Jarbas Sampaio Cordeiro 2168-9 Jorge Romcy Auad Filho 2127-2 Josiane Alessandra Mariano Rossi 2149-0 Julian Imthon Farago 2170-1 cadastro nº 2177-8, para atuar junto ao Colégio Recursal de Porto Juliana de Miranda Monteiro 2088-5 Velho. Júlio César Souza Tarrafa 2181-1 Karine Ribeiro Castro Stellato 2179-3 Lisandra Vanneska Monteiro Nascimento Santos 2173-4 Luciana Nicolau de Almeida 2179-2 Meiri Silvia Pereira 2123-2 Tânia Garcia 2160-1 Valéria Giumelli Canestrini 2159-0 PORTARIA Nº 982 28 DE AGOSTO DE 2007 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, REVOGA, com efeitos a partir de 27 de agosto de 2007, a Portaria nº 648, de 21 de maio de 2007, que designou a Promotora de Justiça PRISCILA MATZENBACHER TIBES SCHMIDT, PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA PORTARIA Nº 983 Procurador-Geral de Justiça 28 DE AGOSTO DE 2007 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA no uso de suas atribuições legais, PORTARIA Nº 979 R E S O L V E: 28 DE AGOSTO DE 2007 I – DESIGNAR, a partir de 27 de agosto de 2007, o O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido no Processo nº 2007001120004129, CONCEDE à Procuradora de Justiça VERA LÚCIA PACHECO FERRAZ DE ARRUDA, cadastro nº 2058-3, recesso e férias regulamentares, conforme abaixo discriminado: Promotor de Justiça Substituto DANDY DE JESUS LEITE BORGES, cadastro nº. 2178-9, para, sem prejuízo das suas funções, atuar junto ao Colégio Recursal de Porto Velho. II – CONCEDER ao Promotor de Justiça supracitado, Períodos Fruição Dias Abono Pecuniário Dias Recesso 2004 03 a 14.12.2007 12 -*- -*- Férias – 1º período de 2006 17.12.07 a 15.01.2008 30 -*- -*- Férias – 2º período de 2006 16.01 a 04.02.2008 20 05 a 14.02.2008 10 nos termos da Resolução nº. 006/2003-CP, gratificação de 5% pelo exercício da função. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça Procurador-Geral de Justiça Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 162 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 162 DIÁRIO DA JUSTIÇA 30-08-2007 A - 77 ATA DE REGISTRO STRO DE PREÇOS OS N Nº. 13/2007. Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão nº. 18/2007, realizado em 25 de julho de 2007, pelo Ministério Público do da Justiça nº. 126, de Estado de Rondônia, convocado através do Aviso de Pregão nº. 18/2007, publicado no Diário Diá 11/07/2007. DO OBJETO Elaboração do Registro de Preços os para aqui aquisição de materiall de limpeza, limpeza higienização, copa, cozinha e banheiro, para atender as necessidades do Ministério Público do Estado de Rondônia. DA VALIDADE DOS PREÇOS A presente ata tem a validade de 12 (Doze) meses, a contar da data de publicação no Diário da Justiça. DO PRAZO DE PAGAMENTO O prazo de pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias contados da data da apresentação da Nota fiscal.. DO CANCELAMENTO Em caso de descumprimento das obrigações por parte da Administração, as empresas terão direito de pleitear o cancelamento da licitação. Se forem as empresas, estas serão penalizadas na forma prevista no Edital. DO COMPROMISSO DE FORNEC RNECIMENTO IMENTO As empresas detentoras do registro, em conformidade com a Resolução nº. 004/2004 – PGJ, de 18 de agosto de 2004, assumem o compromisso de fornecer os produtos adiante indicados, nas quantidades máximas referidas, pelo preço a seguir registrado, durante o prazo de validade do Sistema de Registro de Preços deste Órgão. Porto Velho, 30 de agosto de 2007. _________________________________ JESUALDO E. LEIVA DE FARIA Promotor de Justiça Secretário Geral ATA DE REGISTRO STRO DE PREÇOS OS N Nº. 13/2007 ÃO 18/2007 PREGÃO MATERIAL DE LIMPEZA QUADRO DE EMPRESAS VENCEDORAS POR ITEM ITEM DESCRIÇÃO UND QTDE. VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL FORNECEDOR 01 ÁGUA SANITÁRIA, composição química hipoclorito de sódio, hidróxido de sódio, cloreto, teor cloro ativo varia de 2 a 2,50%, classe corrosivo classe 8, número risco 85, risco saúde 3, corrosividade 1, peso molecular cloro 74,50, densidade de 1,20 a 1 g/l, cor amarela esverdeada bastante fraca, aplicação lavagem e alvejante de roupas, banheiras, pias, tipo comum. INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR - Frasco de 1 Litro. FC 1.800 1,05 1.890,00 STAR COMÉRCIO DE SUPRIMENTOS LTDA. CNPJ Nº. 05.252.941/0001-36 02 ÁLCOOL, tipo etílico, aplicação produto limpeza doméstica, concentração 92¨. INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR Frasco de 1 Litro. FC 1.500 2,38 3.570,00 COIMBRA IMP. E EXP. LTDA CNPJ Nº. 06.151.921/0001-31 03 CESTO LIXO, material fibra, características adicionais com aros cromados, altura 35, diâmetro base 23, diâmetro boca 31, cor azul marinho. UND 180 26,65 4.797,00 STAR COMÉRCIO DE SUPRIMENTOS LTDA. CNPJ Nº. 05.252.941/0001-36 04 DESODORIZADOR, essência lavanda/jasmim, apresentação aerosol, aplicação aromatizador ambiental, características adicionais não contenha CFC. TB 600 3,44 2.064,00 COIMBRA IMP. E EXP. LTDA CNPJ Nº. 06.151.921/0001-31 05 DISCOS e pedras abrasivos, material fibras sintéticas, tamanho nº 440, cor preta, uso lavagem de pisos em geral, remoção de bases selado, características adicionais compatível com máquina lavadora. INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR Tamanho: 270 mm de diâmetro. UND 240 ITEM CANCELADO 06 SUPORTE DE DISCO P/ ENCERADEIRA, nome suporte de disco para enceradeira. INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR - Composição: resina poliuretânica com filamentos de nylon e polipropileno, tamanho: 270mm. UND 15 ITEM CANCELADO 07 FLANELA, tecido material algodão, cor fundo branca, características adicionais: dupla face flanelada, lisa e sem estampa. INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR - Laterais com acabamento em overloque, tamanho 53 cm X 53 cm. UND 1.600 1,75 2.800,00 STAR COMÉRCIO DE SUPRIMENTOS LTDA. CNPJ Nº. 05.252.941/0001-36 08 LIMPA-VIDRO, aspecto físico líquido, composição lauril éter, sulfato de sódio, características adicionais: pulverizador com gatilho, validade mínima 3 anos. INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR - Frasco com 500 ml. FC 144 4,65 669,60 BRASMAN IND. COM. E REP. COMERCIAL LTDA CNPJ Nº. 03.774.156/0001-18 09 LIXEIRA, material polietileno reforçado, capacidade 86, altura 81, cor cinza, características adicionais basculante, largura 59, profundidade 40. UND 40 25,00 1.000,00 SOCIBRA DISTRIBUIDORA LTDA. CNJ Nº. 84.163.439/0001-80 10 MÁSCARA, contra gases, material fibra sintética, tipo facial, tipo concha, tamanho único, características adicionais: elástico, clipe metálico e descartável. UND 120 0,84 100,80 STAR COMÉRCIO DE SUPRIMENTOS LTDA. CNPJ Nº. 05.252.941/0001-36 Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 162 Ano 2007 A - 78 DIÁRIO DA JUSTIÇA 30-08-2007 NÚMERO 162 ANO XXV 11 LUSTRADOR DE MÓVEIS, componentes ceras naturais, aroma jasmim, aplicação móveis e superfícies lisas. INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR - Frasco com 200 ml, prazo de validade minimo de 1 ano. FC 288 1,27 365,76 DENTAL MÉDICA COM E REP LTDA CNPJ Nº. 05.593.405/0001-02 12 PANO LIMPEZA, material 100% algodão, comprimento 70, largura 40, características adicionais alvejado com bainha. UND 250 1,24 310,00 COIMBRA IMP. E EXP. LTDA CNPJ Nº. 06.151.921/0001-31 13 SACO DE ALGODÃO, tipo alvejado, tamanho 60 x 80 cm, cor branco, características adicionais: dupla face. UND 1.200 1,75 2.100,00 CAFERQUE COMÉRCIO LTDA. CNPJ Nº. 84.620.004/0001-62 14 PAPEL HIGIÊNICO, material celulose virgem, comprimento 30 m, largura 10 cm, tipo picotado, quantidade folhas dupla, cor branca. RL 11.520 0,62 7.142,40 COIMBRA IMP. E EXP. LTDA CNPJ Nº. 06.151.921/0001-31 15 PAPEL HIGIÊNICO, material celulose virgem, comprimento 300 m, largura 10 cm, tipo gofrado, quantidade folhas simples, cor branca. INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR - Tubete medindo no mínimo 6,5 cm de diâmetro. RL 2.000 2,62 5.240,00 COIMBRA IMP. E EXP. LTDA CNPJ Nº. 06.151.921/0001-31 16 DESODORIZADOR SANITÁRIO, composição paradicloro benzeno,essência e corante, peso líquido 35 g g, aspecto físico tablete sólido, características adicionais suporte plástico para vaso sanitário. INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR - Fragrância a definir no pedido. UND 6.000 0,60 3.600,00 STAR COMÉRCIO DE SUPRIMENTOS LTDA. CNPJ Nº. 05.252.941/0001-36 17 RODO, material cabo alumínio, material suporte alumínio, comprimento suporte 50, quantidade borrachas 2, características adicionais cabo aproximadamente 1,50 m, com rosca. UND 80 21,00 1.680,00 SOCIBRA DISTRIBUIDORA LTDA. CNPJ Nº. 84.163.439/0001-80 18 SABONETE, aspecto físico sólido, peso 90g, tipo com perfume, formato retangular, características adicionais com creme hidratante e glicerinado. UND 576 0,44 253,44 STAR COMÉRCIO DE SUPRIMENTOS LTDA. CNPJ Nº. 05.252.941/0001-36 19 SABONETE LÍQUIDO, aspecto físico líquido viscoso, cor branca, odor floral, acidez 6,5, aplicação saboneteira para sabonetes líquidos, características adicionais: com creme hidratante / refil, composição cocoamidopropil betaina, propilenoglicol, diestear, densidade 1,015, aroma suave. INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR - Galão com 5 litros. GL 150 7,99 1.198,50 STAR COMÉRCIO DE SUPRIMENTOS LTDA. CNPJ Nº. 05.252.941/0001-36 20 SACO PLÁSTICO LIXO, capacidade 30, largura 59, altura 62, normas técnicas: Classe 1 - NBR 9191. INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR - Pacote com 10 unidades. PCT 3.000 0,89 2.670,00 COIMBRA IMP. E EXP. LTDA CNPJ Nº. 06.151.921/0001-31 21 SACO PLÁSTICO LIXO, capacidade 50, normas técnicas: Classe 1 - NBR 9191. INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR Pacote com 10 unidades. PCT 4.500 1,01 4.545,00 COIMBRA IMP. E EXP. LTDA CNPJ Nº. 06.151.921/0001-31 22 SACO PLÁSTICO LIXO, capacidade 100, largura 75, altura 105, normas técnicas: Classe 1 - NBR 9191. INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR - Pacote com 5 unidades. PCT 4.500 1,01 4.545,00 COIMBRA IMP. E EXP. LTDA CNPJ Nº. 06.151.921/0001-31 23 DETERGENTE ÁCIDO, aspecto físico líquido, composição básica tensoativos aniônicos, corante e água, aplicação: limpeza de alumínio. INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR - Acondicionado em frasco tipo spray com 500ml. FC 200 1,76 352,00 STAR COMÉRCIO DE SUPRIMENTOS LTDA. CNPJ Nº. 05.252.941/0001-36 24 TOALHA ROSTO, material 100% algodão, cor branca, comprimento 60 cm, largura 40 cm. INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR - Nas cores amarela, pêssego, azul e laranja. UND 150 6,50 975,00 STAR COMÉRCIO DE SUPRIMENTOS LTDA. CNPJ Nº. 05.252.941/0001-36 25 SAPONÁCEO, composição detergente, aniônico, corante, aromatizante, aplicação limpeza, características adicionais: biodegradável, aspecto físico pó. INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR - Frasco com 300 gr. FC 1.920 1,17 2.246,40 CAFERQUE COMÉRCIO LTDA. CNPJ Nº. 84.620.004/0001-62 26 AMACIANTE DE ROUPAS, aspecto físico líquido viscoso, composição tensoativo não iônico, coadjuvante, alcalinizante,, aplicação amaciante artigos têxteis, características adicionais líquido concentrado, solúvel em água, base neutra. INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR - Frasco com 2 litros. FC 240 3,24 777,60 STAR COMÉRCIO DE SUPRIMENTOS LTDA. CNPJ Nº. 05.252.941/0001-36 27 BALDE, material plástico, tamanho médio, material alça arame galvanizado, capacidade 10 litros, cor natural, características adicionais reforço fundo e borda. UND 75 2,50 187,50 SOCIBRA DISTRIBUIDORA LTDA. CNPJ Nº. 84.163.439/0001-80 Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 162 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 162 DIÁRIO DA JUSTIÇA 30-08-2007 A - 79 28 CERA POLIMENTO PISO, superfície indicada pisos laváveis, rendimento 80 a 100, características adicionais antiderrapante e não inflamável, tipo alto brilho, aspecto físico líquido. INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR - Galão com 5 litros, cor: incolor. GL 50 19,90 995,00 BRASMAN IND COM E REP COMERCIAL LTDA. CNPJ Nº. 03.774.156/0001-18 29 DESINFETANTE, aspecto físico líquido, aplicação germicida, características adicionais floral, composição cloreto alquil, dimetil amônio, formaldeido, corante, tipo uso desinfecção pisos cozinha, banheiros e corredores..INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR - Galão com 5 litros. GL 900 5,60 5.040,00 DISTRIBUIDORA DUPORTO IMP EXP DE ALIMENTOS LTDA CNPJ Nº. 05.713.052/0001-29 30 DETERGENTE, composição agente alcalino soluente e detergente sintético, componente ativo linear alquibenzeno sulfonato de sódio, aplicação remoção gordura e sujeira em geral, aroma neutro, características adicionais: contém tensoativo biodegradável. INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR - Frasco com 500 ml, com tampa dosadora, prazo de validade mínimo de 6 meses. FC 144 0,60 86,40 DISTRIBUIDORA DUPORTO IMP EXP DE ALIMENTOS LTDA CNPJ Nº. 05.713.052/0001-29 31 DETERGENTE, composição agente alcalino soluente e detergente sintético, componente ativo linear alquibenzeno sulfonato de sódio, aplicação remoção gordura e sujeira em geral., aroma neutro, características adicionais contém tensoativo biodegradável.INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR - Galão com 5 litros, prazo de validade mínimo de 6 meses. GL 60 8,65 519,00 BRASMAN IND COM E REP COMERCIAL LTDA. CNPJ Nº. 03.774.156/0001-18 32 ESCOVA LIMPEZA GERAL, material corpo plástico, material cerdas polipropileno, características adicionais copo plástico, aplicação vaso sanitário. INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR - Cabo de no mínimo 30 cm, com pendurador na extremidade superior. UND 180 4,45 801,00 STAR COMÉRCIO DE SUPRIMENTOS LTDA. CNPJ Nº. 05.252.941/0001-36 33 ESCOVA LIMPEZA GERAL, plástico, nylon, com suporte. INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR - Como formato anatônico. UND 180 1,39 250,20 STAR COMÉRCIO DE SUPRIMENTOS LTDA. CNPJ Nº. 05.252.941/0001-36 34 ESPONJA LIMPEZA, material lã de aço carbono, formato retangular, aplicação limpeza geral, características adicionais textura macia e isenta de sinais de oxidação, comprimento mínimo 100, largura mínima 75. INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR - Pacote com 8 unidades. PC 600 1,20 720,00 DISTRIBUIDORA DUPORTO IMP EXP DE ALIMENTOS LTDA CNPJ Nº. 05.713.052/0001-29 35 ESPONJA LIMPEZA, material espuma / fibra sintética, formato retangular, abrasividade média, aplicação limpeza geral, características adicionais dupla face, comprimento mínimo 110, largura mínima 75, espessura mínima 20. UND 1.200 0,30 360,00 STAR COMÉRCIO DE SUPRIMENTOS LTDA. CNPJ Nº. 05.252.941/0001-36 36 LIMPADOR IMPUREZAS, composição básica linear alquil benzeno, sulfonato de sódio, tensoativos, aspecto físico líquido, aplicação remover fuligem, gorduras e poeiras de banheiros, características adicionais embalagem com tampa e bico econômico.INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR - Frasco com 500ml. FC 2.400 1,44 3.456,00 STAR COMÉRCIO DE SUPRIMENTOS LTDA. CNPJ Nº. 05.252.941/0001-36 37 LUVA INDUSTRIAL, material látex natural e algodão, revestimento interno forrada com algodão, acabamento superficial com palma antiderrapante, tamanho grande, características adicionais anatômica, resistente, textura homogênea e boa ela, espessura 0,55. INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR - Embalagem em para e acondicionada em caixa. PCT 50 1,80 1.050,00 STAR COMÉRCIO DE SUPRIMENTOS LTDA. CNPJ Nº. 05.252.941/0001-36 38 LUVA BORRACHA, material látex natural, tamanho médio, características adicionais resistente produtos químicos, material forro algodão. INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR - Embalagem e acondicionada em caixa. PCT 600 1,75 1.050,00 STAR COMÉRCIO DE SUPRIMENTOS LTDA. CNPJ Nº. 05.252.941/0001-36 39 PÁ COLETORA LIXO, material coletor plástico, material cabo madeira, comprimento cabo 80, comprimento 20, largura 18, aplicação limpeza, características adicionais cabo revestido em plástico. INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR - Com ponteira plástica com orifício para pendurar. UND 50 6,80 340,00 SOCIBRA DISTRIBUIDORA LTDA. CNPJ Nº. 84.163.439/0001-80 40 Detergente, aplicação REMOVEDOR DE CERAS, características adicionais isento de substâncias a base de petróleo. INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR - Galão de 5 litros. GL 120 18,80 2.256,00 DENTAL MÉDICA COM E REP LTDA CNPJ Nº. 05.593.405/0001-02 Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 162 Ano 2007 A - 80 30-08-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 162 ANO XXV 41 SABÃO BARRA, composição básica sais + ácido graxo, tipo com alvejante, características adicionais com perfume, peso 200g, formato retangular, cor azul. UND 900 0,30 270,00 DISTRIBUIDORA DUPORTO IMP EXP DE ALIMENTOS LTDA CNPJ Nº. 05.713.052/0001-29 42 SABÃO PÓ, aplicação limpeza geral, aspecto físico pó, características adicionais biodegradável. INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR - Caixa com 500gr. CX 1.800 1,29 2.322,00 CAFERQUE COMÉRCIO LTDA CNPJ Nº. 84.620.004/0001-62 43 REMOVEDOR FERRUGEM, composição ácidos inorgânicos líquidos, aplicação superfície metálica. INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR - Frasco com 50ml. UND 800 1,95 1.560,00 SOCIBRA DISTRIBUIDORA LTDA. CNPJ Nº. 84.163.439/0001-80 44 VASSOURA, nome vassoura doméstica/sanitária. INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR - Com cerdas plumadas em ecofio, com cabo metálico plastificado. UND 200 6,70 1.340,00 STAR COMÉRCIO DE SUPRIMENTOS LTDA. CNPJ Nº. 05.252.941/0001-36 45 CABO MOP, material alumínio, comprimento 1,50 m, componentes suporte e trava plástica, cor azul, aplicação mop úmido polipropileno. INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR - Aplicação: mop úmido fio de algodão. UND 80 18,36 1.468,80 SOCIBRA DISTRIBUIDORA LTDA. CNPJ Nº. 84.163.439/0001-80 46 MOP ÚMIDO, material fio algodão, tipo ponta cortada, aplicação limpeza, peso 340 gr. UND 200 7,45 1.490,00 SOCIBRA DISTRIBUIDORA LTDA. CNPJ Nº. 84.163.439/0001-80 47 PORTA-COPO, material aço inoxidável, aplicação copos descartáveis de 50ml. UND 50 14,40 720,00 STAR COMÉRCIO DE SUPRIMENTOS LTDA. CNPJ Nº. 05.252.941/0001-36 48 PORTA-COPO, material aço inoxidável, aplicação copos descartáveis de 200ml. INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR Com capacidade para copos de 180ml e 200ml. UND 50 16,50 825,00 STAR COMÉRCIO DE SUPRIMENTOS LTDA. CNPJ Nº. 05.252.941/0001-36 49 PORTA-TOALHA, material plástico ABS, cor cinza/branco, tipo fixação em parede com bucha/parafuso, tipo uso toalha de papel, aplicação doméstico/banheiro, características adicionais para papel com 2 ou 3 dobras. INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR - Medidas do papel: 25cm X 19,5cm. UND 80 20,79 1.663,20 DENTAL MÉDICA COM E REP LTDA CNPJ Nº. 05.593.405/0001-02 50 SABONETEIRA, material suporte plástico ABS, material reservatório plástico abs, acabamento superficial suporte plástico abs, altura 28,7, largura 12,50, capacidade 900 ml. UND 80 24,00 1.920,00 SOCIBRA DISTRIBUIDORA LTDA. CNPJ Nº. 84.163.439/0001-80 51 PORTA-PAPEL HIGIÊNICO, material plástico ABS, largura 28,5, altura 26,5, profundidade 11,5, características adicionais para rolo folha simples de 300/500m ou folha dupla, instalação antifurto através buchas expansivas, cor: branca/cinza. UND 80 19,81 1.584,80 DENTAL MÉDICA COM E REP LTDA CNPJ Nº. 05.593.405/0001-02 52 GARRAFA TÉRMICA, material aço inoxidável, capacidade 1,8 litros, características adicionais: com pressão, trava de segurança na tampa. INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR - Garrafa termica sem ampola. UND 70 80,90 5.663,00 COIMBRA IMP. E EXP. LTDA CNPJ Nº. 06.151.921/0001-31 53 GARRAFA TÉRMICA, material polietileno, capacidade 0,50, formato cilíndrico, características adicionais alça/tampa externa tipo copo e interna de rosca. INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR - Garrafa térmica em aço inoxidável, sem ampola. UND 100 ITEM CANCELADO Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 162 Ano 2007 ANOXXV NÚMERO 162 PORT O PORTO VELHO -RO VELHO-RO -RO,, QUINT A-FEIRA, 30 DE A GOST O DE QUINTA AGOST GOSTO 2007 legais, ASSIS GURGACZ, RG 424.826.0 SSP/RO, CPF 005.858.319-04, brasileiro, casado, empresário e ACIR MARCOS GURGACZ, RG 3.060.854-2 SSP/PR, CPF 444.356.309-15, brasileiro, empresário. Expediente do dia 28/08/2007 Autos n. 601.2007.003389-0 : DIRLAINE JAQUELINE CASSOL DE SOUZA, RG 000377433 SSP/RO, CPF 351.240.322-0, brasileiro(a), , residente na José Vieira Caúla, 4552, Cond. Monte Parnazo, casa 19, Bairro Agenor de Carvalho, Porto Velho/RO. Finalidade: Intimar o(a) advogado(a) da requerente Dr(a). SAULO ROGÉRIO DE SOUZA - OAB/RO 1.556 e Dr(a). RICHARD HARLEY AMARAL DE SOUZA - OAB/RO 1.532, para audiência preliminar no dia 11 de outubro de 2007, às 10 horas, Porto Velho 20/08/2007. (as) JULIANA COUTO MATHEUS, Juíza Substituta. Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet. Endereço eletrônico: [email protected] Escrivã: Dalila Célia Dias Pantoja ——————————————————————— : REDE TV RONDÔNIANIA - REDE DE COMUNICAÇÃO CIDADE, CNPJ 34.459.933/ 0001-63, na pessoa de seus representantes legais, ASSIS GURGACZ, RG 424.826.0 SSP/RO, CPF 005.858.319-04, brasileiro, casado, empresário e ACIR MARCOS GURGACZ, RG 3.060.854-2 SSP/PR, CPF 444.356.309-15, brasileiro, empresário. 1º Cartório da Auditoria Militar Finalidade: Intimar o(a) advogado(a) do requerido, Dr(a). VALÉRIA MARIA VIEIRA PINHEIRO - OAB/RO 1528, para audiência preliminar no dia 11 de outubro de 2007, às 10 horas, Porto Velho 20/08/2007. (as) JULIANA COUTO MATHEUS, Juíza Substituta. Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet. Endereço eletrônico: [email protected] Escrivã: Dalila Célia Dias Pantoja ——————————————————————— Expediente do dia 28/08/2007 Autos n. 601.2007.003389-0 : DIRLAINE JAQUELINE CASSOL DE SOUZA, RG 000377433 SSP/RO, CPF 351.240.322-0, brasileiro(a), , residente na José Vieira Caúla, 4552, Cond. Monte Parnazo, casa 19, Bairro Agenor de Carvalho, Porto Velho/RO. : REDE TV RONDÔNIANIA - REDE DE COMUNICAÇÃO CIDADE, CNPJ 34.459.933/ 0001-63, na pessoa de seus representantes Proc.:501.2006.015157-4 Ação:Ação penal (crime militar) Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Denunciado:Adriano Arroyo da Rocha, Gilberto Verly de Souza, Jose Neris Martins Maciel. Advogado: Reginaldo Ribeiro de Jesus, OAB/RO 149. 1º Cartório de Delitos de Tóxico Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho-RO Juiz: Dr. Glodner Luiz Pauletto Escrivã Judicial: Antônio Lucitânia P. Veras Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao juiz ou contate-nos via internet. Endereço eletrônico: [email protected] Proc.:501.2006.011715-5 Ação:Ação Penal - Tóxico (Réu Preso) Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Condenado:José Maria Cavalcante de Souza Adv: Marcel Reis Fernandes OAB-AC 2069 Despacho:Homologo o valor da multa de fls.186. Elisangela Nogueira-Juíza Substituta. Porto Velho 20 de agosto de 2007. Proc.:501.2007.005397-4 Ação:Ação Penal - Tóxico (Réu Preso) Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Denunciado:Antonio Romeu de Almeida Adv: Alex Mota Cordeiro OAB-RO 2258 Finalidade: Intimação do advogado acima nominado para apresentar alegações finais por memorias no prazo legal, conforme determinação de fls 89, em audiência realizada no dia 21 de agosto de 2007. Antonia Lucitânia P. Veras Escrivã Judicial Finalidade: Intimar o defensor da audiência para a oitiva do rol acusatório dia 25.09.2007, 8h 30min na 1ª Vara Criminal da Comarca de Colorado de Oeste/RO. Autos n1 501.2007.004431-2 Autor: Ministério Púb. do Est. de Rondônia Ré (u) (S): Robson Roberto dos Santos e outros Adv.: Maria Eugênio de Oliveira OAB s/n Porto Velho, 28 de agosto de 2007. Finalidade: Intimar o (a) (s) advogado (a) (s) acima citado (a)(s) para tomar conhecimento e se manifestar no prazo legal da ata de audiência de fl. 114, a seguir transcrita: “Aberta a audiência, constatou-se a ausência da advogada do réu, Dra. Maria Eugênia, regularmente intimada, razão pela qual foi nomeado para o ato para a defesa do acusado Robson, o Defensor Público. Conforme se constata na certidão do oficial de justiça, às fls. 113, o réu Robson encontra-se detido em Cruzeiro do Sul/AC, razão pela qual determino que seja expedido Carta Marlene Jacinta Dinon Escrivã Judicial Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. Fouad Darwich Zacharias, Praça Marechal Rondon, Centro, Porto Velho - Fórum Criminal-RO, 78900902 - Fax: - Fone: (069)XX3217-1229 Marlene Jacinta Dinon Escrivã Judicial Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 162 Ano 2007 B - 2 30-08-2007 Precatória para seu interrogatório, bem como intimada sua advogada. Interrogado o acusado Francisco Fábio, conforme termo em apartado, aguarde-se .Aguarde-se o cumprimento das cartas precatórias com a qual, juntada aos autos, intime-se a advogada do acusado Robson a informar se há interesse na oitiva da testemunha Maria do Rosário. Saem os presentes intimados”. Antônia Lucitânia P. Veras Escrivã Judicial oeh Autos nº 501.2007.0002550-4 Classe: Ação Penal (Tóxico) Réu: FRANCISCO ROZA MACIEL Advogado(s): MARIA EUGÊNIA DE OLIVEIRA - OAB 494-A/RO Finalidade: Intimar a advogada acima citada sentença exarada nos autos, cuja parte dispositiva é a seguinte: “... julgo procedente a denúncia de fls. 03/04 dos autos, para CONDENAR o acusado FRANCISCO ROSA MACIEL, devidamente qualificado nos autos, pela prática do crime de tráfico de entorpecente, destinado ao fornecimento a terceiros, tipificado no artigo 33, caput, da Lei n. 11.343/2006.(...) Fixo lhe a pena base em 05 (cinco) anos reclusão e pagamento de 500 (quinhentos) dias multa, no valor dia de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo, tornando a definitiva ante a inexistência de outra circunstância modificadora. Assim determino que a pena privativa de liberdade imposta ao réu será cumprida em regime fechado, observando se o disposto no Parágrafo Único, art. 44 da Lei n. 11.343/06.(...) Declaro, com fundamento artigo 243, Parágrafo único da Constituição Federal e artigo 63, da Lei nº. 11.343/2006, a perda dos bens apreendidos em poder do acusado, em favor do Estado, destinando o dinheiro ao DENARC/RO e os demais bens ao CONEN/RO, para aplicação em ações voltadas à educação e prevenção contra as drogas. Custas pelo Estado. Recomende se o réu à prisão onde se encontra, uma vez que lhe nego o direito de recorrer em liberdade, nos termos do art. 59 da Lei n. 11.343/2006. (...) Porto Velho, 16 de julho de 2007. GLODNER LUIZ PAULETTO. Juiz de Direito.” Antônia Lucitânia P. Veras Escrivã Judicial /proa/ 1º C. Delitos de Trâns.Crimes contra criança adole Processo: 501.2007.008622-8 Classe: Pedido de Liberdade Provisória Réu : Márcio Silva Araújo Adv.: Dr. JOSÉ DAMASCENO DE ARAÚJO (OAB/RO 66-B) Finalidade: INTIMAR os advogado acima nominados da Decisão de fl. 38/39 ao qual transcrevemos sua parte dispositiva: DIÁRIO DA JUSTIÇA DECISÃO: “(...)Isto posto, defiro a liberdade provisória ao requerente MÁRCIO SILVA ARAÚJO, nos termos do art. 310, parágrafo único, do Código de Processo Penal. Expeça-se ALVARÁ DE SOLTURA clausulado e termo de compromisso. Cumpridas as formalidades legais, certifique-se nos autos principais e, ao depois, arquivi-se. Anote-se, para efeitos estatísticos. Porto Velho/RO, 28 de agosto de 2007. DANIEL RIBEIRO LAGOS Juiz de Direito” Porto Velho, 28 de agosto de 2007. ANTÔNIO LEAL ALVES Escrivão Judicial NÚMERO 162 ANOXXV Processo: 501.2007.005664-7 Classe : Ação Penal Autor : Ministério Público Réu : Odair Martins de Souza Adv.: REGINALDO PEREIRA ALVES (OAB/RO 679) Finalidade: Intimar o advogado acima nominado, para fins do Art. 499 do CPP, no prazo legal Porto Velho/RO, 29 de agosto de 2007. ANTÔNIO LEAL ALVES Escrivão Judicial VARA DE DELITOS DE TRÂNSITO E DE CRIMES CONTRA CRIANÇA E ADOLESCENTE EXPEDIENTE DO DIA 30/08/2007 Processo: 501.2007.003429-5 Classe : Ação Penal Autor : Ministério Público Réu : Vera Lúcia Rodrigues Pereira Pego Adv. :Dr. Joil Dias de Freitas (OAB/RO 83B) Finalidade: Intimar o advogado acima nominado, para fins do Art. 499 do CPP, no prazo legal Porto Velho/RO, 28 de agosto de 2007. ANTÔNIO LEAL ALVES Escrivão Judicial Sede do Juízo: Fórum Desembargador Fouad Darwich Zacharias, Av. Rogério Weber, 1928 Centro, Porto Velho-RO. CEP: 78.915-050 - Fone: (069) 3217-1212. Sugestões ou reclamações, podem ser feitas pessoalmente, via telefone ou endereço eletrônico: - EA - Processo Crime nº 501.2007.003638-7 Prazo: 15 (quinze) dias. De: (Réu) MARCELO FERNANDO CARDOSO DO NASCIMENTO, brasileiro, solteiro, Mecânico, nascido aos 08/12/1988, natural de Porto Velho/RO, filho de Mauro Nóbrega do Nascimento e de Maria Estela Cardoso, residente à Rua Quirino Campos Floridos, n.º 3798, bairro Socialista, nesta Capital, atualmente cumprindo pena no regime SEMI-ABERTO. FINALIDADE: INTIMAR o réu e terceiros, para comprovar propriedade da bicicleta Monark, modelo barra circular, cor verde, com numeração raspada, apresentada e apreendida nos de processo crime em epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias, sobe pena de ser decretada sua perda. Porto Velho, 28 de agosto de 2007. ÁLVARO KALIX FERRO Juiz de Direito SEDE DO JUÍZO: Fórum Desembargador Fouad Darwich Zacharias, situado na Praça Marechal Rondon, Rua Pres. Dutra, nº 2535, Centro, Porto Velho-RO. Sugestões ou reclamações, façamnas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet. End. eletrônico: /fr EXPEDIENTE DO DIA 30/08/2007 PROCESSO: 501.2000.008860-5 RÉU: MAURILIO NONATO DE SOUZA ADVOGADO: DR. MAURÍCIO GOMES DE ARAÚJO - OAB/RO - 2007 DESPACHO: Vistos. Designo o julgamento do réu Maurílio Nonato de Souza para o dia 25/09/ 2007, às 08:30 horas. Intime-se. Porto Velho/ RO, 15 de agosto de 2007. Sandra Maria Nascimento de Souza - JUÍZA DE DIREITO Rosânjela Bezerra Gomes Escrivã judicial End. Eletrônico: [email protected] Edital de Convocação O Dr. Aldemir de Oliveira, MM. Juiz de Direito da 2ª Vara do Tribunal de Júri, desta Comarca de Porto Velho, Capital do Estado de Rondônia, por nomeação legal e etc. Faz saber: a todos quanto o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento que no dia 28 de agosto de 2007, nesta cidade de Porto Velho, Capital do Estado de Rondônia e no Plenário da 2ª Vara do Tribunal do Júri, às 13h00min, foi realizada a audiência para sorteio dos Jurados e Suplentes de Jurados que deverão servir na 7ª Reunião Periódica da 2ª Vara do Tribunal do Júri desta Comarca, a ter início no dia 18 de setembro de 2007, às 8 horas, e término previsto para o dia 27 de setembro de 2007, devendo todos os Jurados comparecerem até final julgamento dos processos em pauta, e, se possível, EM TRAJE DE PASSEIO. JURADOS 1 - Erly Oliveira de Lima - Câmara Municipal; 2 - Suely Pereira Ramos - Ceron/FGC; 3 - Dalvin Cunha de Souza - Ibama; 4 - José Aristides N. da Silva - Semtran; 5 - Fernando Augusto Nery Lima - IBGE; 6 - Ivanete Rocha de Oliveira - SEMOB; 7 - Lindomar Braziliano de Almeida - Ceron; 8 - Pedro Antônio Afonso Pimentel - CGE; 9 - Ana Paula Lopes Coelho - Detran; 10 - Lauro Câmara Jardim Filho - Banco do Brasil; Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 162 Ano 2007 ANOXXV NÚMERO 162 11 - Alex Wanderlei Dantas - Iperon; 12 - Raquel Andia Moraes da Silva - Unibanco S/A; 13 - Angelita da Silva Cespedes - Banco Itaú; 14 - Elenete Pereira Silva Santos - Brasil Telecom S/A; 15 - Bruno Leite da Silva - Banco Itaú S/A; 16 - Sônia Maria Souza do Amaral - Incra; 17 - Selma Soares Carvalho - Ceron; 18 - Walter Dias Lima - Detran; 19 - Waldomiro dos Santos Barros - Incra; 20 - Maurício Ferreira da Silva - SOPH; 21 - Edeneide dos Santos - Sead/Controladoria. Suplentes: 1 - Antônio Carlos Santana de Jesus - Embrapa; 2 - Vanessa Costa - Sest/SENAT; 3 - Luciene Gomes Ferreira - Caerd; 4 - Maria Antonieta Sá - DNPM; 5 - Ana Maria Ludgero de Barros - INSS; 6 - Jean Carlos Ramos de Oliveira - CEF; 7 - Alexandro Botelho da Silva - SEMUSP; 8 - Neil Alden Cavalcante de Souza - Ceron/DF; 9 - Francisco das Chagas da Costa - SEDUC; 10 - Marly Coelho de Oliveira - Caerd. E para constar e também para que chegue ao conhecimento de todos, mandou expedir o presente Edital que será publicado no Diário da Justiça na forma da lei e também, uma via afixada no lugar público de costume, determinando ainda que fosse imediatamente expedido o Mandado de Notificação Pessoal dos Jurados e Suplentes de Jurados. Dado e passado aos (29) vinte e nove dias do mês de agosto do ano (2007) dois mil e sete, nesta cidade de Porto Velho, Capital do Estado de Rondônia. Eu,..................., Sandra Maria L. C. de Vasconcelos, Escrivã Judicial, o subscrevi. (a) Aldemir de Oliveira Juiz de Direito 1º Cartório Criminal Sugestões ou reclamações, façam-nos pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet Endereço eletrônico: Juiz: [email protected] Escrivão: [email protected] Autos nº. :501.2007.005570-5 Ação:Ação Penal (réu preso) Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Réu:Adriano Ferreira de Souza Advogado:José Ribamar Silva OAB/AC 1701 Despacho:´´Abra-se vista para as alegações finais.“ COMARCA DE PORTO VELHO/RO PRIMEIRA VARA CRIMINAL Autos n° 501.2007.008359-8 Requerente: Paulo Campos Advogado: José de Ribamar Silva, OAB/AC 1.701. DESPACHO: “Os documentos devem ser autenticados. Após, conclusos. Intime-se”. SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET ENDEREÇO ELETRÔNICO: JUIZ: ESCRIVÃ: [email protected] DIÁRIO DA JUSTIÇA 30-08-2007 B - 3 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 15 DIAS AUTOS Nº501.2003.000774-2 Réu: ALEX DE OLIVEIRA CARDOSO, vulgo”Estrupa” e Rejane”, brasileiro, nascido aos 12.05.1979 em Chapadinha-MA, filho Jânio de Souza Cardoso e Maria Santília de Oliveira Cardoso, residente em lugar incerto e não sabido FINALIDADE: Citação para defender-se na Ação Penal supra, conforme denúncia do Ministério Público, por violação do Artigo, 155, § 4º, inciso I, do Código Penal, bem como comparecer perante este Juízo, no dia 19.11.2007 às 12:00 horas, para ser interrogado, sob pena revelia. LOCAL: Forum Des. Fouad Darwich 1ª Vara Criminal. SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET ENDEREÇO ELETRÔNICO: JUIZ: ESCRIVÃ: [email protected] Luzia de Lima Secundo Escrivã Judicial Processo: Classe : EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo 90 dias 501.2006.003325-3 Ação Penal Réu : REINALDO LUÍS DA SILVA, brasileiro, solteiro, nascido aos 11.10.68, natural de Rosário do oeste/MT, filho de Eloi Alves da Silva e de maria Erotilde da Silva, residente na Rua Barreiros, 2521 - Marcos Freire, Porto Velho/ RO, atualmente em lugar incerto e não sabido. Finalidade: Intimar o réu acima qualificado da r. sentença penal condenatória, proferida nos autos em epígrafe, cujo teor segue: “Ao exposto, com fundamento no artigo 381 do CPP, julgo, procedente a denúncia inaugural e condeno REINALDO LUÍS DA SILVA,, qualificado nos autos como incurso no Artigo 14, caput da Lei nº 10.826/2003 ao cumprimento de 02 anos de reclusão, deixando de impor lhe sanção pecuniária e custas processuais, reconhecendo lhe estado de miserabilidade. (...) Imponho ao condenado o regime prisional inicial aberto. Data: 30.08.2007 Processo : 501.2007.001462-6 Classe: Ação Penal Procedimento: Processos juiz singular Parte Autora: Ministério Público do Estado de Rondônia Parte Réu : Rafael dos Santos Alves. Advogado: Dr. José Gomes Bandeira Filho, OAB/RO/816. Finalidade: Intimar o defensor acima nominado para apresentar as alegações finais (fase do art. 500 do CPP), no prazo de lei. PVH, 28.08.07. Ângela Marques dos Santos Souza, Chefe de Cartório. EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PRAZO DE 90 DIAS Processo: 501.2003.006849-0 Procedimento: Ação Penal Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Réu: FRANCISCO NASCIMENTO DE ALMEIDA. Finalidade: Intimar os réus acima mencionados da r. sentença abaixo : SENTENÇA: Vistos etc (...) Ante o exposto, julgo procedente a denúncia para condenar FRANCISCO NASCIMENTO DE ALMEIDA, vulgo “Gringo”, à pena do artigo 155, caput, do Código Penal. À época dos fatos o acusado era primário, não registrava antecedentes, sua culpabilidade foi inerente ao delito praticado e de sua conduta não houve maiores conseqüências, posto que o bem foi restituído à vítima, por estas razões, fixo a pena base em 01 (um) ano de reclusão. Deixo de aplicar a pena de multa por entender que o réu não possui condições financeiras de suporta la, posto que assistido pela Defensoria Pública. Por não haver outras circunstâncias a considerar, torno esta pena em definitivo. Fixo o regime aberto para o início do cumprimento da pena. Por sua primariedade, substituo a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direito, consistente em prestação de serviços à comunidade, pelo prazo da pena substituída, cujo modo de cumprimento será especificado no juízo da execução. Após o trânsito em julgado, lance o nome do réu no rol dos culpados, proceda se às comunicações necessárias, expeça se guia de execução e aguarde a prisão do réu Vando. Sem Custas. P. R. I. Porto Velho, 13 de agosto de 2007. VALDECI CASTELLAR CITON Juiz de Direito Atento ao disposto no Art. 44 do CP substituo a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direito, sendo a primeira prestação de serviço a comunidade em entidade ou programa assistencial a ser designado pelo douto juízo da execução da pena, na forma com são estabelecida, pelo artigo 46 do CP. A segunda consistente na proibição da freqüência a lugares criminógenos tais como prostíbulos e “bocas de fumo”, bem como recolhimento diário a residência até as 23:00 horas, ambas as penas com o mesmo tempo de duração da pena substituída.” (a) Daniel Ribeiro Lagos, Juiz de Direito. Rosimar Oliveira Melocra Escrivã Judicial EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 15 DIAS Processo: 501.2006.002792-0 Classe:Ação Penal Autor:Ministério Público de Rondônia Réu:ADRIANA BARBOSA LIMA, brasileira, convivente, manicure, nascida aos 13.09.82, natural de Porto Velho/RO, filha de Edilon Ferreira Lima e de Maria Lindimar Barbosa Lima, residente na Av. Rio Madeira, 2572 - Flodoaldo Pontes Pinto, Porto Velho/RO, atualmente em lugar incerto e não sabido Finalidade:Citar a ré acima qualificada para responder a ação penal, nos termos do artigo 157, §4º, II, do Código Penal, bem como da audiência de interrogatório a realizar-se dia 15.10.2007, às 10 horas, nos autos em epígrafe. Cit. e Cumpra-se. (a) Daniel Ribeiro Lagos, Juiz de Direito Rosimar Oliveira Melocra Escrivã Judicial Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 162 Ano 2007 B - 4 30-08-2007 EDITAL DE INTIMAÇÃO Processo: 501.2007.003426-0 Classe:Ação Penal Réu:Cícero Vieira de Moraes AdvogadoSérgio Rubens Castelo OAB/RO 169 Finalidade:Intimar o advogado acima qualificado da r. sentença, proferida nos autos em epígrafe, cujo teor segue: “Ao exposto, julgo procedente, em parte, a denúncia inaugural, com fundamento nos artigos 381 e 386 do CPP para: (...) B Absolver os réus ADRIANA PAULA DA SILVA E CÍCERO VIEIRA DE MORAES, qualificados devidamente nos autos das imputações da denúncia inicial por insuficiência de provas CPP Art. 386, IV.(...)” (a) Daniel Ribeiro Lagos, Juiz de Direito. Rosimar Oliveira Melocra Escrivã Judicial EDITAL DE INTIMAÇÃO Processo: 501.2007.007122-0 Classe:Restituição de Coisa Apreendida RequerenteLizandréia Ribeiro de Oliveira Jungles AdvogadoJoão de Castro Inácio OAB/RO 433-A Finalidade:Intimar o advogado acima mencionado da r. decisão, proferida nos autos em epígrafe, cujo teor segue: “Com tais fundamentos, mantenho a decisão de fls. 16/17 e, indefiro o pedido de restituição formulado por LIZANDRÉIA RIBEIRO DE OLIVEIRA JUNGLES.” (a) Daniel Ribeiro Lagos, Juiz de Direito. Rosimar Oliveira Melocra Escrivã Judicial EDITAL DE INTIMAÇÃO Processo: 501.2007.005871-2 Classe:Queixa Crime QuerelantePedro Galdino de Lima AdvogadoIrnaazo Chagas de Lima QuereladoJoão Antônio do Nascimento Finalidade:Intimar o advogado acima mencionado da r. decisão, proferida nos autos em epígrafe, cujo teor segue: “Diante disso, considerando que o vício de representação processual é condição exigida para o exercício da ação penal e sua ausência gera a nulidade “ab initio”; considerando ainda que se acha ultrapassado o prazo do art. 38 do CPP, como o defeito de representação insanável, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE, rejeitando a peça acusatória do querelante, nos termos do art. 43, incisos II e III do CPP.” (a) Daniel Ribeiro Lagos, Juiz de Direito. Rosimar Oliveira Melocra Escrivã Judicial EDITAL DE INTIMAÇÃO Processo: 501.2006.011220-0 Classe:Queixa Crime QuerelanteHérclus Antônio Coelho de Lima AdvogadoRobson Souza Oliveira OAB/RO 2310 QuereladoSolivan Antonio de Oliveira Finalidade:Intimar o advogado acima mencionado para que se manifeste, no prazo legal, na fase do artigo 500 do CPP, nos autos em epígrafe. (a) Daniel Ribeiro Lagos, Juiz de Direito. Rosimar Oliveira Melocra Escrivã Judicial DIÁRIO DA JUSTIÇA gabarito 43/2007 SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO ESCRIVÃO OU CONTATENOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO; VARA: [email protected] ESCRIVÃO: [email protected] ENDEREÇO DA VARA; Prefeitura Municipal de Porto Velho, Palácio Tancredo Neves, Rua Dom Pedro II, 826 - Centro, Porto Velho - RO. CEP 78900-010 FONE: (69) 3901-3022 - FAX: (69) 3901-3052 Juiz : JOÃO ADALBERTO CASTRO ALVES Escrivão: Raimundo Bezerra do Vale Filho Proc. n. 101.2005.007744-5 Ação: Retificação de registros públicos Requerente: Mariana Moreira dos Santos Adv.: ERIVALDO MONTE DA SILVA-OAB/RO 1.247 FINALIDADE: Intimação da r. sentença de fls. 49.:’...Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e determino a retificação do assento de nascimento n. 96.823, do livro A 194, fls. 51, expedido pelo Cartório do 1º Ofício de Registro Civil desta Capital, passando a constar o nome da registrada como MARIANA DENNY DOS SANTOS, no lugar de Mariana Moreira dos Santos, permanecendo os demais dados inalterados. Oficie se ao Instituto de Identificação de Rondônia comunicando a retificação do assento de nascimento da requerente, para as devidas anotações no Registro Civil n. 560.127. Servirá cópia da presente como mandado. Expeça se o necessário. Após o trânsito em julgado, arquive se. Publique se. Registre se. Intimem se. Porto Velho, 02 de agosto de 2007. JOÃO ADALBERTO CASTRO ALVES - Juiz de Direito. Proc. n. 101.2006.005616-5 Ação: Execução fiscal Exeqüente: Município de Porto Velho/RO Executado: Bompreço Auto Peças Ltda Adv.: BRENO DE PAULA-OAB/RO 399-B FINALIDADE: Intimação da r. decisão de fls. 22.: ‘Vistos etc.. 1) A parte executada ofereceu exceção de pré executividade alegando prescrição da dívida ativa executada. 2) Relatório. DECIDO. 3)A Súmula nº 106/STJ muito bem resolve a questão destes autos: “Proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da Justiça, não justifica o acolhimento da argüição de prescrição ou decadência”. 4) Ante o exposto, tendo em vista que a ação executiva foi proposta no prazo fixado para o seu exercício, JULGO IMPROCEDENTE o pedido da exceção de pré executividade, devendo esta execução prosseguir. 5) O STJ entende cabível honorários em exceção de pré executividade , sendo assim, como o caso presente não é complexo e exigiu pouco trabalho dos nobres causídicos, fixo os honorários da exceção em 1% do débito atualizado, com base no artigo 20, § 4º, Código de Processo Civil. 6) Expeça se mandado de intimação, penhora e avaliação, com o fim de intimar a parte executada para pagamento em cinco dias, sob pena penhora’. Porto Velho, sexta feira, 17 de agosto de 2007. AUDARZEAN SANTANA DA SILVA-Juiz Substituto. NÚMERO 162 ANOXXV Proc. n. 101.2005.011523-1 Ação: Execução fiscal Exeqüente: Município de Porto Velho/RO Executado: Maria Antônia Dias de Oliveira Adv.: HENRY RODRIGO RODRIGUES GOUVÊAOAB/RO 632-A FINALIDADE: Intimação da r. decisão de fls. 28.:’Vistos etc. 1) A parte executada ofereceu exceção de pré executividade alegando prescrição da dívida ativa executada. 2) Relatório. DECIDO. 3) A Súmula nº 106/STJ muito bem resolve a questão destes autos: “Proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da Justiça, não justifica o acolhimento da argüição de prescrição ou decadência”. 4) Ante o exposto, tendo em vista que a ação executiva foi proposta no prazo fixado para o seu exercício, JULGO IMPROCEDENTE o pedido da exceção de pré executividade, devendo esta execução prosseguir.5) O STJ entende cabível honorários em exceção de pré executividade , sendo assim, como o caso presente não é complexo e exigiu pouco trabalho dos nobres causídicos, fixo os honorários da exceção em 1% do débito atualizado, com base no artigo 20, § 4º, Código de Processo Civil. 6) Expeça se mandado de intimação, penhora e avaliação para o fim de intimar a parte devedora a pagar o débito em cinco dias, sob pena de penhora. Porto Velho, sexta feira, 17 de agosto de 2007. AUDARZEAN SANTANA DA SILVA- Juiz Substituto. Porto Velho/RO, 29 de agosto de 2007. Raimundo Bezerra do Vale Filho Escrivão Judicial 2º Cartório do Juizado Especial Cível SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTANE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected] JUIZ: JOSÉ TORRES FERREIRA ESCRIVÃ: IEDA CELLA GABARITO Nº 116/07 Proc.:601.2007.008865-1 Ação:Declaratória Requerente:Radeo Sousa Silva Advogado:José Ademir Alves (OAB-RO 618) Requerido:Banco ItaÚ S.a Despacho:”...Emende-se a petição inicial, no prazo de (dez) dias, para o fim de melhor esclarecer a legitimidade passiva, tendo em vista que os nomes constantes dos documentos de fls. 21 e 22 direrem do nome do réu, conforme consta da inicial, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. Porto Velho, 21 de agosto de 2007 - José Torres Ferreira - Juiz de Direito.” Proc.:601.2007.008850-3 Ação:Manutenção de posse Requerente:Claudio Ramalhaes Feitosa Filho Advogado:José Ribamar Fernandes Morais (RO 1256) Requerido:Carlos Roberto Barbosa Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 162 Ano 2007 ANOXXV NÚMERO 162 Despacho:”...Considerando o rito escolhido pelo autor é especial (arts. 926 e 927 do CPC), que é incompatível com o rito do Juizado Especial, de forma que faculto ao autor emendar a inicial, no prazo de 10 (dez) dias, para o fim de adequar o rito processual, retificando o pedido e a causa de pedir, sob pena de indeferimento. Intime-se. Porto Velho, 21 de agosto de 2007 - José Torres Ferreira - Juiz de Direito.” Proc.:601.2007.008797-3 Ação:Reparação de danos Requerente:Antonia Ilana Moraes de Oliveira Advogado:Luciano do Nascimento Franco (OAB/ RO 2926) Requerido:Brasil Telecom S. A. Despacho:”...Emende-se a petição inicial, no prazo de 10 dias para o fim de melhor esclarecer o pedido descrito a fl. 06, item “3”, no tocante ao ressarcimento em dobro, especificando os valores correspondentes aos meses cobrados indevidamente, juntando, outrossim, documento que comprove a efetivação do pagamento adequando-se ao valor da causa, sob pena de indeferimento. Intime-se. Porto Velho, 17 de agosto de 2007 - José Torres Ferreira - Juiz de Direito.” Proc.:601.2006.004821-5 Ação:Execução da obrigação de fazer/não fazer Requerente:Lúcia Maria de Oliveira Machado Advogado: Izidoro Celso Nobre da Costa (OAB/ RO 3361) Requerido:Jean Carlos Simões Barbosa, Francisco Edivaldo de Livino Despacho:”...Intime-se a parte autora a cumprir o disposto no art. 614, II, do CPC, incluindo na planilha de cálculos, a multa de 10 % (dez por cento), conforme art. 475-J, do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se.Porto Velho, 21 de agosto de 2007 - José Torres Ferreira - Juiz de Direito.” Proc.:601.2006.015030-3 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Douglas Mendonça Hurtado Advogado:Célio dos Santos Ferreira (OAB/RO 1224) Requerido:Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A Advogado: Wanusa Cazelotto (OAB/RO 2326) Despacho:”..Manifeste-se a parte autora, quanto ao requerimento de fl. 135. Intime-se. Porto Velho, 22 de agosto de 2007 - José Torres Ferreira - Juiz de Direito.” Proc.:601.2007.002743-1 Ação:Execução de título judicial Exequente:Paula Tatiana Portela Azevedo Advogado:Aglico José dos Reis (OAB/RO 650-A) Executado:Elen Cristina Matos dos Santos Despacho:”...I - Considerando que a penhora on line requisitada por este Juízo não foi concretizada em razão de insuficiência de valores nas contas bancárias da parte devedora, intimese a parte Credora para manifestação, em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. II - Junte-se aos autos, cópia do recibo de protocolamento da ordem judicial.Porto Velho, 22 de agosto de 2007 - José Torres Ferreira - Juiz de Direito.” DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.:601.2007.003230-3 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Gilberto Fernandes de Araujo Requerido:J. T. Braservice Prestação de Serviços Ltda Advogado: Antônio Santana Moura (OAB/RO 531-A) Despacho:”...Atualize-se o débito, conforme requerimento de fl. 28 e intime-se a parte ré a cumprir o acordo de fl. 27, devendo pagar o valor constante da planilha, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento), conforme disposto no art. 475-J, do CPC, decorrente da alteração da Lei nº 11.232-05. Porto Velho, 20 de agosto de 2007 - José Torres Ferreira - Juiz de Direito.” Proc.:601.2007.000894-1 Ação:Reparação de danos Requerente:Michele Deysirrê Leite Advogado:Benedito Antônio Alves (OAB/RO 947), Cleber Jair Amaral (OAB/RO 2856), João Daniel Alves Mendes (OAB/RO 2233) Requerido:I. J. F. de Araújo Advogado: José Ribamar Fernandes Morais (OAB/RO 1256) Despacho:”...Intime-se a parte ré a cumprir a decisão da Turma Recursal, devendo pagar o valor constante na planilha de fl. 63, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento), conforme disposto no art. 475-J, do CPC, decorrente da alteração da Lei nº 11.232-05. Porto Velho, 23 de agosto de 2007 - José Torres Ferreira - Juiz de Direito.” Proc.:601.2005.016022-5 Ação:Execução de título judicial Requerente:Magda Chaul Barbosa Aidar Pereira Advogado: Magda Chaul Barbosa Aidar Pereira (OAB/RO 1530) Requerido:José G. Nogueira Despacho:”...Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, quanto ao requerimento de fl. 45. Porto Velho, 21 de agosto de 2007 José Torres Ferreira - Juiz de Direito.” Proc.:601.2005.009894-5 Ação:Reintegração de posse Requerente:Ana Rosa Oliveira da Costa Advogado: Bianca Fernandes Gerhardt (OAB/RO 3031/Outros) Requerido:Neuzimar Sales Miranda Advogado: Ivaldo Ferreira dos Santos (OAB/RO 663-A) Despacho:”...Intime-se a parte vencida (autora) a cumprir o decisão da Turma Recursal, devendo pagar o valor constante na planilha de fls. 124, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento), conforme disposto no art. 475- J, do CPC, decorrente da alteração da Lei nº 11.23205.Porto Velho, 17 de agosto de 2007 - José Torres Ferreira - Juiz de Direito.” Proc.:601.2005.015955-3 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Juarez Paulo Bearzi Advogado: Juarez Paulo Bearzi (OAB/RO 752) Requerido:Antonio Barroso de Lima Advogado: Karina Rocha Prado (OAB/RO 1776) 30-08-2007 B - 5 Despacho:”...Intime-se a parte credora a manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a petição e documento de fls. 80/82. Porto Velho, 21 de agosto de 2007 - José Torres Ferreira - Juiz de Direito.” Proc.:601.2006.005418-5 Ação:Execução de título extrajudicial Requerente:José de Ribamar da Silva Advogado:Silvana Fernandes Magalhães Pereira (OAB/RO 3024), José Bruno Ceconello (OAB/RO 1855) Requerido:Moisés Belarmino Pinheiro Despacho:”...Intime-se a parte credora a esclarecer, no prazo de 05 (cinco) dias, qual a sua pretensão. Porto Velho, 21 de agosto de 2007 - José Torres Ferreira - Juiz de Direito.” Proc.:601.2007.003159-5 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Doutel Alves de Oliveira Advogado:Maria de Fatima Paiva da Costa (OABRO 3037) Executado:Valdomiro Burdulis Despacho: “...A parte autora deverá juntar ao autos, os termos do acordo realizado entre as partes, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se.Porto Velho, 23 de agosto de 2007 - José Torres Ferreira - Juiz de Direito.” Proc.:601.2005.001812-7 Ação:Ação Reivindicatória (rito ordinário) Requerente:José Afonso Florêncio Advogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/ RO 535A) Requerido:Diones Martins Despacho:”..Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, quanto ao requerimento de fl. 63 e 64. Intime-se. Porto Velho, 24 de agosto de 2007 - José Torres Ferreira - Juiz de Direito.” Proc.:601.2005.009803-1 Ação:Rescisão de contrato Requerente:Verginio Avila Basso Neto Advogado: Requerido:Americel S. A. Advogado: Jonathas Coelho Baptista de Mello (OAB/RO 3011) Despacho:”...Convolo o bloqueio “on line”, conforme depósito de fl. 79, em penhora de dinheiro e determino a intimação da parte requerida a apresentar impugnação a penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme artigo 475-J do CPC. Cumpra-se.Porto Velho, 24 de agosto de 2007 - José Torres Ferreira - Juiz de Direito.” Proc.:601.2007.002531-5 Ação:Execução da obrigação de fazer/não fazer Exequente:Naiara Alves Casini Advogado:Maurílio Galvão da Silva Junior (OAB/ RO 2222) Executado:Vivo S.a Celulares, Spc - Servico de Protecao Ao Credito de Sao Paulo Advogado: Fábio A. Moreira (OAB/RO 1553) Despacho:”...Intime-se a parte recorrida a apresentar contra razões, conforme decisão de fl. 144. Cumpra-se.Porto Velho, 24 de agosto de 2007 - José Torres Ferreira - Juiz de Direito.” Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 162 Ano 2007 B - 6 30-08-2007 Proc.:601.2006.008741-5 Ação:Reparação de danos Requerente:Antonio Cleste de Freitas Correia Advogado:Marcos Antonio Silva Pereira (OAB/ RO 367A) Requerido:Teleron Celular S. A. Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553) Despacho:”...Convolo o bloqueio “on line” de fl. 99, em penhora de dinheiro e determino a intimação da parte requerida, para querendo, apresentar impugnação à penhora, no prazo legal. Cumpra-se. Porto Velho, 27 de agosto de 2007 - José Torres Ferreira - Juiz de Direito.” Proc.:601.2007.007875-3 Ação:Reparação de danos Requerente:Valdir Lautert Ribeiro Advogado:Silvana Fernandes Magalhães Pereira (OAB/RO 3024) Requerido:Rv Placas e Formatura Advogado: Álvaro Sotero Ferreira (OAB/RO 710) Despacho:”...Intime-se a ré, para, querendo, apresentar defesa bem como os atos constitutivos da referida empresa, no prazo legal. Porto Velho, 27 de agosto de 2007 - José Torres Ferreira - Juiz de Direito.” Proc.:601.2005.015746-1 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Josiane Beatriz Faustino Advogado:Francisco Ribeiro Neto (OAB/RO 875), Nucimélia C. da Silva Ribeiro (RO 2671) Executado:Encel Engenharia Construções e Eletrificações Ltda. Despacho:”...Intime-se a parte exequente a impulsionar o feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção e arquivamento. Porto Velho, 24 de agosto de 2007 - José Torres Ferreira - Juiz de Direito.” Proc.:601.2005.001070-3 Ação:Execução de título judicial Requerente:Daniel José Gonçalves Advogado:Tancredo Pereira (OAB/RO 1031) Requerido:Francisco Luciano Fabricio de Melo Finalidade: “... Intimar a parte autora a se manifestar quanto a certidão do Sr. Oficial de Justiça de (fl. 95-vº), no prazo de 05 (cinco) dias.Porto Velho, 29 de agosto de 2007.” Proc.:601.2005.003173-5 Ação:Ação Reivindicatória (rito ordinário) Requerente:José Afonso Florêncio Advogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/ RO 535A) Requerido:Giseuda Portela Aguiar Finalidade: “... Intimar a parte autora a se manifestar quanto o bem penhoprado de (fl. 62vº), no prazo de 05 (cinco) dias.Porto Velho, 29 de agosto de 2007.”. Ieda Cella Escrivão Judicial DIÁRIO DA JUSTIÇA 2º Cartório de Família JUÍZ: ANTONIO FELICIANO POLI Proc.:001.2007.012599-5 Ação:Alvará judicial (sucessão) Requerente:M. R. da S. C. Advogado:Fábio Jorge Ângelo Silva ( OAB/RO 1949) Despacho: fls. 28 item 1. Compulsando-se os presentes autos, verifica-se que apesar dos interessados terem informado às fls.19 que os outros dois filhos do “de cujus” são maiores de idade, bem como que apesar de contactados não demonstraram interesse quanto à propositura da presente demanda, às fls.09 consta que a filha Tatiane Ferreira de Cristo, conta, atualmente com apenas 16 (dezesseis) anos de idade. Assim, intimem-se os interessados para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob as penas da Lei, fornecer a qualificação e endereço dos demais filhos do falecido, bem como de sua genitora, sob pena de indeferimento. Porto Velho, 23 de agosto de 2007. ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito Proc.:001.2007.018540-8 Ação:Homologação de acordo (família) Requerente:A. V. F. M. J. E. F. F. M. Advogado:José Bruno Ceconello (OAB/RO 1855) Despacho: fls. 22. Intimem-se os requerentes para ajustarem o polo ativo da presente, em 10 dias, sob pena de indeferimento. Porto Velho, 22 de agosto de 2007. ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito Proc.:001.2007.006693-0 Ação:Execução de prestação alimentícia Exequente:A. L. K. dos S. Advogado:Silvio Vinicius Santos Medeiros (OAB/ RO 3015) Executado:G. F. dos S. Despacho: fls. 40. Intime-se a exeqüente para manifestar-se acerca do teor do documento retro, em 10 dias, sob pena de extinção. Porto Velho, 17 de agosto de 2007. ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito Proc.:001.2006.018174-4 Ação:Alvará judicial (sucessão) Requerente:S. C. de F. E. S. de F. E. S. de F. Advogado:Guilder Diniz Barros (OAB/RO 3310) Despacho: fls. 68 item 1. Compulsando-se os presentes autos verifica-se que o Banco do Brasil já foi oficiado, constando inclusive resposta ao ofício às fls.60. Assim, intime-se o requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar-se nos presentes autos, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito. Porto Velho, 20 de agosto de 2007. ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito Proc.:001.2007.008227-7 Ação:Execução de prestação alimentícia Exequente:B. A. da S. B. A. K. A. NÚMERO 162 ANOXXV Advogado:João Roberto Lemes Soares (RO 2094) Executado:J. da S. Despacho: fls. 39. O processo já foi sentenciado (fls.36 ), cumprindo este Juízo seu ofício jurisdicional (art.463, CPC). Desta forma, a parte deve promover o meio processual adequado para o resguardo de seus direitos. Intime-se. Porto Velho, RO, 21 de agosto de 2007. ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito Proc.:001.2007.009408-9 Ação:Alvará judicial (sucessão) Requerente:D. P. da C. Advogado:Janor Ferreira da Silva (OAB/RO 3081) Despacho: fls. 32 item 1- Intime-se a parte autora para, juntar a certidão de óbito do genitor do “ de cujus”, em 10 dias, sob pena de extinção. Porto Velho, 23 de agosto de 2007. ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito Proc.:001.2007.018884-9 Ação:Execução de prestação alimentícia Exequente:R. A. B. Advogado:Domingos Pascoal dos Santos (OAB/ RO 2659), Alcilene Cezário dos Santos (OAB/ RO 3033) Executado:A. A. de S. Despacho: fls. 10. Em entendimento pretoriano, firmou-se que a execução com fundamento no artigo 733 do Código de Processo Civil é cabível apenas quanto aos três (03) últimos meses em atraso (considerando-se a data da propositura da ação executiva).Desta feita, o exeqüente deverá ajustar seu pedido, em 10 dias, sob pena de endeferimento. Porto Velho, 24 de agosto de 2007. ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito Proc.:001.2007.016049-9 Ação:Guarda (área família) Requerente:I. M. B. M. M. M. Advogado:Albanisa Pereira Pedraça (OAB/RO 3201), Rejane Isley Corrêa Hugatt (OAB/RO 2449), Rosimar Francelino Maciel Machado (OAB/RO 2860), Despacho: fls. 44 item 1. Intimem-se os requerentes para declinar o endereço do genitor do menor, requerendo o que de direito, em 10 dias, sob pena de indeferimento. Porto Velho, 24 de agosto de 2007. ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito Proc.:001.2007.018684-6 Ação:Revisional de alimentos Requerente:E. C. M. F. do N. Advogado:Cicero Pereira de Oliveira (OAB/AC 2161) Requerido:E. R. do N. Despacho: fls. 13 item 1. Intime-se a requerente para juntar cópia da sentença que fixou os alimentos, em 10 dias, sob pena de indeferimento. Porto Velho, 24 de agosto de 2007. ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 162 Ano 2007 ANOXXV NÚMERO 162 Proc.:001.2007.018609-9 Ação:Execução de prestação alimentícia Exequente:G. S. O. G. S. O. Advogado:Meirivone Miranda de Souza (OAB/ RO 3127) Executado:C. L. de O. Despacho: fls. 10 item 1. Intimem-se os requerentes para juntar cópia da sentença que fixou os alimentos, bem como certidão de nascimento dos exeqüentes, em 10 dias, sob pena de indeferimento. Porto Velho, 24 de agosto de 2007. ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito DIÁRIO DA JUSTIÇA 30-08-2007 B - 7 Proc.:001.2007.011436-5 Ação:Alvará judicial (sucessão) Requerente:Sebastian Gisbert Banus Junior, Ramon Santos Banus Advogado:Firmino Gisbert Banus (OAB/RO 163) Despacho: fls. 42 item 1. Compulsando-se os presentes autos, verifica-se constar na certidão de óbito de fls.06 que o “de cujus” havia deixado 02 (dois) filhos e, vivia maritalmente com a Sra. Andrea Costa Guimarães. Assim, intimem-se os interessados para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob as penas da Lei, inseri-la no pólo ativo da 3º Cartório de Família, Órfãos e Sucessões Proc.:001.2007.003591-0 Ação:Execução de prestação alimentícia Exequente:J. A. C. D. A. C. Advogado:Jesse Ralf Schifter (OAB/RO 527) Executado:J. S. P. da C. Advogado: Defensoria Pública do Estado de Rondônia. presente, qualificá-la e indicar seu endereço, Proc.:001.2007.015914-8 Ação:Dissolução de sociedade de fato Requerente:S. M. A. de L. S. Advogado:Agnaldo Araújo Nepomuceno (OAB/ RO 1605) Requerido:A. C. do N. Despacho: fls. 15. Intime-se o autor para cumprir, na íntegra o despacho de fls.12, em 10 dias, sob pena de indeferimento. Porto Velho, 24 de agosto de 2007. ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito bem como juntar procuração desta, sob pena de Sentença de fls. 39: Vistos. Considerando que indeferimento. Porto Velho, 23 de agosto de os exeqüentes informam que o débito executado 2007. ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito foi quitado (fls. 38), julgo extinto este feito, com fundamento no art. 794, inc. I, do Código de Processo, determinando o seu conseqüente e Proc.:001.2007.015209-7 imediato arquivamento, após as anotações e Ação:Alvará judicial (área família) formalidades pertinentes. P.R.C. PV, 07/08/07. Requerente:G. F. V. (a.) Elisangela Nogueira - Juíza Substituta Advogado:Salmim Coimbra Sáuma (OAB/RO 1518) Despacho: fls. 16 item 1.Considerando que o prazo de 30 dias é suficiente para o exeqüente Proc.:001.2006.026527-1 Ação:Execução de prestação alimentícia Exequente:V. N. P. Advogado:Maurício Gomes de Araújo (OAB/RO 2007) Executado:J. T. P. Despacho: fls. 28 item 1.Intimem-se para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que de direito. Defiro a gratuidade. Porto Velho, 22 de agosto de 2007. ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito promover a localização do requerido e dar andamento ao feito, defiro a suspensão do presente feito por 30 (trinta) dias, devendo neste prazo a parte autora impulsionar o feito. Intimese. Porto Velho, 21 de agosto de 2007. ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito Proc.:001.2007.000189-7 Ação:Declaratória Requerente:J. A. R. Advogado:Marcos Roberto da Silva Santos (OAB/ RO 1039) Requerido:B. A. R. de L. B. Certidão de fls. 58: CERTIFICO para os devidos fins que, em cumprimento às Diretrizes Gerais, faço a intimação do autor, para se manifestar Proc.:001.2007.018852-0 Ação:Guarda (área família) sobre a certidão de fls. 57v. Por ser verdade, dou fé. PV, 23/08/07. (a.) Sônia Maria Dalmédico Fernandes - Chefe de Cartório. Requerente:O. R. de M. Proc.:001.2007.018366-9 Ação:Guarda (área família) Requerente:G. da P. V. E. S. M. Advogado:Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2352) Requerido:T. L. V. L. G. B. V. L. M. J. N. de L. E. S. V. Despacho: fls. 30item 1. Intimem-se os requerentes para, no prazo de 10 (dez) dias informar se a pretensão é a guarda ou adoção, no primeiro caso, ajustar o pedido, sob pena de indeferimento. Porto Velho, 22 de agosto de 2007. ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito Advogado:Maria Cleonice Gomes de Araújo (OAB/RO 1608) Proc.:001.2006.018019-5 Requerido:B. Q. R. de M. A. J. P. Ação:Execução de prestação alimentícia Despacho: fls. 21 item 1. Emendem-se a inicial, Exequente:F. C. B. juntando-se aos presentes autos declaração de Advogado:Antonio Pereira da Silva (OAB/RO concordância de concessão de guarda em nome 802), Silvana Maria de Jesus (OAB/RO 1945) da genitora dos menores, com firma reconhecida, Executado:G. B. em 10 dias, sob pena de indeferimento. Porto Velho, RO, 28 de agosto de 2007. ANTONIO Sentença de fls. 29: Vistos, etc., Diante do FELICIANO POLI, Juiz de Direito evidente abandono deste feito, JULGO-O e conseqüentemente determino o seu imediato Proc.:001.2007.007674-9 Ação:Exoneração de pensão alimentícia Proc.:001.2007.002303-3 Ação:Guarda (área família) Requerente:F. C. A. dos S. Advogado:Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1688) Despacho: fls. 37 item 1- O processo foi sentenciado às fls.32/33. 2- 2- O autor deverá promover o meio adequado para a satisfação de seu direito. 3- Observadas as cautelas e formalidades legais, arquivem-se. Intime–se. Porto Velho, 27 de agosto de 2007. ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito EXTINTO com fundamento no art. 267, III do CPC, Requerente:A. L. dos S. arquivamento após as anotações e formalidades pertinentes. P.R .I.C.. PV, 16/08/07. (a.) Elisangela Nogueira - Juíza Substituta Advogado:Osvaldo Sousa Maciel (OAB/RO 708) Requerido:M. R. dos S. A. P. R. dos S. Advogado: Ruben Gil Rios (OAB/RS 16373) Despacho: fls. 61 item 1.À especificação de provas, conforme item 6 do despacho de fls.17. Proc.:001.2003.011882-3 Ação:Inventário Inventariante:Nadir dos Santos, e outros Advogado:Fábio Jorge Ângelo Silva (OAB/RO Porto Velho, RO, 28 de agosto de 2007. 1949). Geovanni da Silva Nunes (OAB/RO 2421); ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito Antonio Vieira Ramos OAB/RO 1892; Juacy dos Santos Loura JR. oab/ro 656A CÁTIA BALARIN FERREIRA DA SILVA ESCRIVà Inventariado:Espólio de Anfilope Rodrigues dos Santos, Brigida Rodrigues dos Santos Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 162 Ano 2007 B - 8 30-08-2007 Sentença de fsl. 136: Vistos, etc..., Posto isso, Homologo por sentença a partilha e a cessão de direitos realizada nestes autos (fls. 27; 114 e 132/133), entre os herdeiros maiores e capazes, e em conseqüência adjudico em favor de JUACY DOS SANTOS LOURA JUNIOR e ELAINE ALMEIDA, o bem imóvel descrito e relacionado às fls. 129, destes autos, ressalvando a possibilidade de erro, omissões e direitos de terceiros.3.1. Lavre-se o Auto de Adjudicação em favor dos cessionários. 3.2. Decorridos o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, expeça-se a Carta de Adjudicação, eis que as custas e os tributos apontados nos autos já foram antecipadamente recolhidos, arquivando-se este feito. 3.3. Dê-se ciência à Fazenda Pública para os efeitos do disposto no § 2º do artigo 1.034 do Código de Processo Civil. P. R. I. C. PV, 14/ 08/07. (a.) Elisangela Nogueira - Juíza Substituta Proc.:001.2007.000279-6 Ação:Alvará judicial (área cível) Requerente:RAMON S. CHUINCA Advogado:Antônio Calmon Ciríaco (OAB/RO 2907) Certidão: CERTIFICO para os devidos fins, que a Sra. Maria da Conceição Brito Nunes não foi intimada, devido estar ausente, conforme informação da Empresa de Correios e Telegráfos. Certifico ainda que cumprindo o que determina a Portaria n.01/97 de 05/02/97, faço intimação por mandado. Por ser verdade, dou fé. PV, 25/ 07/07. Sônia Maria Dalmédico Fernandes - Chefe de Cartório. Proc.:001.2006.004674-0 Ação:Dissolução de sociedade de fato Requerente:E. L. B. Advogado:Patrícia Daniela López (OAB/RO 3464) Requerido:W. L. N. P. Adv.: Márcio Silva dos Santos OAB/RO 838 DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.:001.2007.012310-0 Ação:Alvará Reqte:Safira C. de Oliveira e outro Advogado:Cristiane Patrícia Hurtado Madueno (RO 1013), Jucirene Lopes Cardoso (RO 798) Inventariado: Espólio de Cláudio do N. Teixeira ANOXXV transcrita: “Vistos e etc... Isto posto, homologo o acordo entabulado nos autos da oposição, sob o n. 001.2006.024147-0 e julgo procedente o pedido dos autos principais de interdição e curatela, sob o n. 001.2006.008882-5 e nomeio curadora para todos os atos da vida civil do interditado sua irmã, Joana D´Arc Santos. Sentença com resolução de mérito, na forma do artigo 269, I, do CPC. Com o transito em julgado, expeça-se o termo de curatela definitivo (artigo 1184, do CPC). Sem custas. P.R.I.C e arquive-se. Porto Velho, 19 de junho de 2007. Adolfo Theodoro Naujorks Neto. Juiz de Direito” Proc.:001.2007.000279-6 Ação:Alvará judicial (área cível) Requerente:R. S. C. Advogado:Antônio Calmon Ciríaco (OAB/RO 2907) Porto Velho, 14 de agosto de 2007. Despacho de fls. 40: Vistos. Intime-se a representante do autor, para apresentar a devida prestação de contas, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Decorrido o prazo sem manifestação, proceda-se a retirada de cópia destes autos e encaminhe-se ao Ministério Público para que adote as providências necessárias, bem como, encaminhe-se cópia a OAB/RO para que adote as providências quanto ao patrono da causa. Porto Velho, 21 de junho de 2007. Juliana Couto Matheus - Substituta Mara Lúcia Castro de Melo Escrivã 4ª Vara de Família Desarquivamento - Intimação:Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre o desarquivamento dos autos, sob pena do processo retornar ao arquivo geral. (a.) Elisângela Nogueira - Juíza Substituta 162 Sentença de fls.. 21: Vistos. 1.Converto a presente ação para Alvará Judicial. Retifique-se o registro. 2.Atento ao que consta dos autos, notadamente à prova do crédito, como se vê do documento juntado às fls.16, defiro o pedido inicial e autorizo SAFIRA CAMILO DE OLIVEIRA, CLÁUDIO DO NASCIMENTO TEIXEIRA JUNIOR, BRUNO CAMILO TEIXEIRA, HELTON CAMILO TEIXEIRA e MATHEUS CAMILO TEIXEIRA, na qualidade de dependentes, a proceder ao saque do crédito referente ao percentual de 3,17% existente em nome do “de cujus” Cláudio do Nascimento Teixeira, perante a GRA/MF/RO, que deverá ser dividido em partes iguais. Havendo impossibilidade de realizar pagamento em parcela única dos créditos postulados, o órgão pagador deverá justificá-la perante este Juízo no prazo de 20 (vinte) dias após o recebimento do alvará expedido. Expeça-se alvará com prazo de 30 dias, arquivando-se após. Sem custas. P.R.I.C. PV, 14/08/07. (a.) Elisangela Nogueira - Juíza Substituta Certidão da Escrivania: de fls. 150:Certifico para os devidos fins que, em cumprimento às Diretrizes Gerais, faço aintimação das partes para se manifestarem sobre a avaliação de fls. 149, Por ser verdade, dou fé. PVH. 20.08.07, (a) Sonia Maria D Fernades-ch de cartorio. Proc.:001.2006.002702-8 Ação:Execução de prestação alimentícia Exequente:C. N. M. Advogado:Raimundo Reis de Azevedo (OAB/RO 572) Executado:S. N. A. NÚMERO 4º Cartório de Família e Órfãos e Sucessões Juiz de Direito Dr. Adolfo Theodoro Naujorks Neto EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO E CURATELA PRAZO: 30 (trinta) DIAS INTERDIÇÃO DE: SALVADOR SANTOS, brasileiro(a), residente e domiciliado(a) nesta cidade. FINALIDADE: FAZ SABER a todos quantos o processado por este Juízo e Cartório da 4ª Vara de Família, aos termos da Ação de Interdição, que THEREZINHA CRISTINA SILVA SANTOS move, decretando a interdição de SALVADOR SANTOS conforme se vê da sentença a seguir Processo: 001.2006.008882-5 Classe: Ação Ordinária Parte Autora : THEREZINHA CRISTINA SILVA SANTOS Interditando(a): BENJAMIN LIMA DOS SANTOS Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré, 1728, Jardim América, Porto Velho-RO. Escrivã Judicia: Jassi Therezinha M. de Almeida Adolfo Theodoro Naujorks Neto Juiz de Direito INTERDIÇÃO E CURATELA PRAZO: 30 (trinta) DIAS INTERDIÇÃO DE: BENJAMIN LIMA DOS SANTOS, brasileiro(a), residente e domiciliado(a) nesta cidade. FINALIDADE: FAZ SABER a todos quantos o processado por este Juízo e Cartório da 4ª Vara de Família, aos termos da Ação de Interdição, que JANE LIMA DA SILVA move, decretando a interdição de BENJAMIN LIMA DOS SANTOS conforme se vê da sentença a seguir transcrita: “Vistos e etc... Homologo o acordo firmado pelas partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos e nomeio como nova curadora para todos os atos da vida civil do interditado, sua irmã, Jane Lima da Silva. Sentença com resolução de mérito, conforme art. 269, III do CPC. Sem custas e sem honorários. Arquivem-se os autos com as devidas baixas.P.R.I. e Cumpra-se.Expeça-se o necessário. Porto Velho, 30 de maio de 2007. Adolfo Theodoro Naujorks Neto. Juiz de Direito” Processo: 001.2007.003582-1 Classe: Ação Ordinária Parte Autora : JANE LIMA DA SILVA Interditando(a): BENJAMIN LIMA DOS SANTOS Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré, 1728, Jardim América, Porto Velho-RO. Porto Velho, 14 de agosto de 2007. Escrivã Judicia: Jassi Therezinha M. de Almeida Adolfo Theodoro Naujorks Neto Juiz de Direito Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 162 Ano 2007 ANOXXV NÚMERO 162 EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO E CURATELA PRAZO: 30 (trinta) DIAS INTERDIÇÃO DE: MIRIM MEDEIROS, brasileiro(a), residente e domiciliado(a) nesta cidade. FINALIDADE: FAZ SABER a todos quantos o processado por este Juízo e Cartório da 4ª Vara de Família, aos termos da Ação de Interdição, que MARIA LUCIA MEDEIROS move, decretando a interdição de MIRIM MEDEIROS conforme se vê da sentença a seguir transcrita: “Vistos e etc... Julgo procedente o pedido e nomeio curadora para todos os atos da vida civil da interditada sua irmã, Maria Lúcia Medeiros. Sentença com resolução do seu mérito, na forma do artigo 269, I, do CPC. Com o transito em julgado, expeça-se o necessário (artigo 1184, do CPC). Sem custas. P.R.I e Cumpra-se. Porto Velho, 22 de junho de 2007. Adolfo Theodoro Naujorks Neto. Juiz de Direito” Processo: 001.2007.006292-6 Classe: Interdição e Curatela Parte Autora: MARIA LUCIA MEDEIROS Interditando (a): MIRIM MEDEIROS Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré, 1728, Jardim América, Porto Velho-RO. Porto Velho, 16 de agosto de 2007. Escrivã Judicia: Jassi Therezinha M. de Almeida Adolfo Theodoro Naujorks Neto Juiz de Direito EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO E CURATELA PRAZO: 30 (trinta) DIAS INTERDIÇÃO DE: GILBERTO PEREIRA MAGALHÃES, brasileiro(a), residente e domiciliado(a) nesta cidade. FINALIDADE: FAZ SABER a todos quantos o processado por este Juízo e Cartório da 4ª Vara de Família, aos termos da Ação de Interdição, que VARCIRENE PEREIRA MAGALHÃES move, decretando a interdição de GILBERTO PEREIRA MAGALHÃES conforme se vê da sentença a seguir transcrita: “Vistos e etc... Julgo procedente o pedido e nomeio curadora para todos os atos da vida civil do interditado sua irmã, Varcirene Pereira Magalhães. Sentença com resolução do seu mérito, na forma do artigo 269, I, do CPC. Com o transito em julgado, expeça-se o necessário (artigo 1184, do CPC). Sem custas. P.R.I e Cumpra-se. Porto Velho, 21 de junho de 2007. Adolfo Theodoro Naujorks Neto. Juiz de Direito” Processo: 001.2007.004174-0 Classe: Interdição e Curatela Parte Autora: VARCIRENE PEREIRA MAGALHÃES Interditando (a): GILBERTO PEREIRA MAGALHÃES Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré, 1728, Jardim América, Porto Velho-RO. DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.:001.2007.016800-7 Ação:Dissolução de sociedade de fato Requerente:J. B. de S. L. Advogado:Maria Angélica Pazdziorny (OAB/RO 777) Requerido:M. M. Despacho: R. A. Cite-se a contestar em 15 (quinze) dias. Conciliação dia 18 de outubro de 2007, às 15:30 horas. Porto Velho, 09 de agosto de 2007. Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito Proc.:001.2007.015551-7 Ação:Revisional de alimentos Requerente:A. J. C. Advogado:Valnei Ferreira Gomes (OAB/RO 3529) Requerido:C. C. C. Despacho: R. A. em segredo de justiça e com assistência judiciária. Cite-se para contestar em 15 dias. Designo o dia 17 de outubro de 2007, às 16:00 horas, para tentativa de conciliação. Expeça-se o necessário. Porto Velho, 03 de agosto de 2007. Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito Proc.:001.2006.004381-3 Ação:Separação judicial litigiosa Requerente:C. P. C. B. de O. Advogado:Laed Alvares Silva (OAB/RO 263-A) Requerido:E. B. de O. Advogada:Elizabeth W. dos S. Fraga (OAB/RO 2763) Despacho: A audiência de instrução será redesignada pois não haverá tempo hábil para a realização da prova percial. Intime-se o requerido para que em 48 horas coloque à disposição do perito os livros constantes no ofício de fls. (em apenso) nos itens 1,2,3,4,5,e 6. Porto Velho, 16 de julho de 2007. Adolfo Theodoro Naujorks Neto Juiz de Direito Proc.:001.2006.004381-3 Ação:Separação judicial litigiosa Requerente:C. P. C. B. de O. Advogado:Laed Alvares Silva (OAB/RO 263-A) Requerido:E. B. de O. Advogada:Elizabeth W. dos S. Fraga (OAB/RO 2763) Despacho: Defiro o pedido de fls. 284, levante-se os honorários do perito. Indefiro o pedido de fls. 283 uma vez que o pedido de arroalamento não atende o disposto no artigo 855 do CPC. Redesigno a audiênia de instrução e julgamento para o dia 03 de outobro de 2007 às 9:00 horas. Intimem-se as testemunhas arroladas pela autora às fls. 135/136. O comparecimento da testemunha arrolada pelo requerido independerá de intimação, conforme petição de fls. 233. Expeça-se o necessário. Porto Velho, 15 de agosto de 2007. Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito Porto Velho, 16 de agosto de 2007. Escrivã Judicia: Jassi Therezinha M. de Almeida Adolfo Theodoro Naujorks Neto Juiz de Direito Proc.:001.2007.017256-0 Ação:Busca e apreensão (área família) Requerente:M. M. S. Advogado:Maria Almeida de Jesus (OAB/RO 663) Requerido:E. R. S. P. 30-08-2007 B - 9 Despacho: Vistos: Em face da conexão existente entre este processo e o de nº 001.2007.006269-1 onde já foi marcada data da audiência de instrução, por economia processual e para evitar decisões contraditórias, designo audiência de instrução e julgamento para o mesmo dia , ou seja, 30 de agosto de 2007 às 10 horas. Defiro a produção de prova testemunhal sobre a medida cauatelar. O comparecimento das testemunhas independerá de intimação. Intimem-se as partes URGENTEMENTE e o MP. Porto Velho, 14 de agosto de 2007.Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito Proc.:001.2005.021370-8 Ação:Inventário Requerente:I. R. da S. Advogado:Ednilce Dantas da Silva (OAB/RO 569) Requerido:Z. T. R. F. Certidão da Escrivania: Cumprindo as Diretrizes Gerais Judiciais, Capítulo IV, Seção II, Subseção I, intimo o patrono da parte autora para, no prazo de 10 dias, se manifestar quanto ao mandado negativo juntado às fls. 68. Porto Velho, 27 de agosto de 2007. Jassi Terezinha M. de Almeida - Escrivã Judicial Proc.:001.2006.026887-4 Ação:Separação judicial litigiosa Requerente:E. M. J. V. N. Advogado:Leandro Löw Lopes (OAB/RO 785) Requerido:J. G. N. Despacho: Vistos Constatando-se que houve erro material na r.sentença prolatada por este Juízo no que tange à gratuidade judiciária, pois no recebimento da inicial às fls.16 foi deferida a gratuidade judiciária e por erro, na sentença de fls.20v, constou-se que as custas seriam arcadas pelo requerente, declaro o erro material existente na sentença quanto às custas cuja redação passa a ser assim lançada: sem custas em face da gratuidade judiciária. No mais, persiste a sentença tal como está lançada. Publique-se, registre-se na seqüência atual do livro de registro de sentenças, anote-se a retificação, por certidão, na própria sentença destes autos e no seu registro e intimem-se. Porto Velho, 07 de agosto de 2007. Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito Proc.:001.2007.011379-2 Ação:Alvará judicial (sucessão) Requerente:C. do N. B. Advogado:Ronaldo Carlos Barata (OAB/RO 729) Sentença: Vistos: Não atendido os despachos de fls. 20, para atribuir valor à causa e recolher as custas iniciais, indefiro a inicial na forma do parágrafo único do artigo 284 do CPC. Processo extinto sem resolução de mérito na forma do inciso I do artigo 267 do CPC. Custas pelo autor. P.R.I. e Arquive-se. Porto Velho, 06 de agosto de 2007. Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito Obs.:custas importam em R$ 37,50, conforme certidão de fl.23. Jassi Terezinha M. de Almeida Escrivã Judicial Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 162 Ano 2007 B - 10 30-08-2007 1º Cartório Cível Endereço: Rua. Lauro Sodré, n. 1728, Jardim América. Porto Velho - Rondônia. CEP. 78904300. E- mail : [email protected] Juiz: Dr. Jorge Luiz dos Santos Leal Escrivã: Clêuda S. M. de Carvalho Proc.:001.2006.013881-4 Ação:Indenização Requerente:Ida Peréa Monteiro Advogado: Erika Camargo Gerhardt (OAB/RO 1911), Brenda Mugrabe (OAB/RO 205E) Requerido:Rondônia Comunicação e Publicidade Ltda. Advogado: Laércio Batista de Lima OAB/RO 843 Recurso de Apelação:Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado, no prazo de 15 dias, intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação apresentado. Proc.:001.2007.000404-7 Ação:Indenização Requerente:Edséia Pires de Sousa Advogado:Raimundo Gonçalves Araújo (RO 601A) Requerido:Serasa S/A Advogado: Dulcineia B. Ramalho OAB/RO 1088 Recurso de Apelação: Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado, no prazo de 15 dias, intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação apresentado. DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.:001.2007.004697-1 Ação:Indenização Requerente:Aracelia Soares de Moura Advogado:Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/ RO 3300) Requerido:SERASA - Centralização de Serviços dos Bancos S/A Advogado: Dulcineia B. Ramalho OAB/RO 1088 Recurso de Apelação :Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado, no prazo de 15 dias, intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação apresentado. Proc.:001.2005.005531-2 Ação:Anulação de ato administrativo ou júridico Requerente:Maira Muniz Lima Advogado:Elenir Ávalo (OAB/RO 224A) Requerido:Celeste Dantas da Costa Rodrigues, Washington Luiz Barros Rodrigues, Marcelo Moreira, Sandra Stephanovichi Bresolin Advogado: Manoel Onildo Alves Pinheiro OAB/ RO 852, Antonio Rebelo Pinheiro OAB/RO 659 Recurso de Apelação :Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 15 dias, intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação apresentado. Proc.:001.2006.003890-9 Ação:Indenização Requerente:Walter Gustavo da Silva Lemos Advogado:Vinícius Silva Lemos (OAB/RO 2281) Requerido:Banco do Brasil S/A Recurso de Apelação 00:Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 15 dias, intimada a se manifestar sobre o Recurso de Proc.:001.2006.018551-0 Ação:Reparação de danos Requerente:Alex Pimentel Pinho Advogado:Daniel Penha de Oliveira (OAB/MG 87318), Marcelo Rodrigues Xavier (OAB/RO 2391) Requerido:Brasil Telecom S/A Advogado: Rochilme Mello da Rocha Filho OAB/ RO 635 Recurso de Apelação : Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado, no prazo de 15 dias, intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação apresentado. Proc.:001.2006.018643-6 Ação:Indenização Requerente:Pedro Lopes de Almeida Advogado:Neidy Jane dos Reis (OAB/RO 1268), Raimundo de Alencar Magalhães (OAB/RO 105) Requerido:Fogas Distribuidora de Gas Ltda Advogado: Leri Antonio Souza e Silva OAB/RO 269A Recurso de Apelação : Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado, no prazo de 15 dias, intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação apresentado. Apelação apresentado. Proc.:001.2006.023704-9 Ação:Ação ordinária Requerente:Adejanir Cunha da Costa NÚMERO 162 ANOXXV Proc.:001.2007.001350-0 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Antonio Ferreira, Creuza de Souza Tavares Advogado:Elio Francisco de Carvalho (OAB/RO 268A), Silvana Castro Muniz (OAB/RO 3328), Elivana Muniz de Carvalho (OAB/RO 3438) Requerido:Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais Recurso de Apelação: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 15 dias, intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação apresentado. Proc.:001.2005.014715-2 Ação:Indenização Requerente:Roberto Fernandes Abreu Advogado: Vicente Anisio de Souza Maia Gonçalves (OAB/RO 943) Requerido:Nilton Salina, Editora Diário da Amazônia Ltda Advogado: Valeria Maria V. Pinheiro OAB/RO 1528 Recurso de Apelação :Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado, no prazo de 15 dias, intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação apresentado. Proc.:001.2006.024441-0 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Adenilton Amorim do Nascimento Advogado:Vítor Martins Noé (OAB/RO 3035), Rosecleide Martins Noé (OAB/RO 793) Requerido:Companhia Excelsior de Seguros Advogado: Juacy dos Santos Loura Junior OAB/ RO 656A Recurso de Apelação Partes:Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), no prazo de 15 dias, intimadas a se manifestarem sobre os Recursos de Apelação apresentados. Advogado:José Gomes Bandeira Filho (OAB/RO 816), Laercio Batista de Lima (OAB/RO 843) Requerido:Banco Cacique S/A Recurso de Apelação:Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 15 dias, intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação apresentado. Proc.:001.2005.020151-3 Ação:Ação ordinária Requerente:Jose Lucieudes de Almeida Advogado:David Noujain (OAB/RO 84B), Zaqueu Proc.:001.2006.006281-8 Ação:Indenização Requerente:Capital Comércio de Óleo Diesel Ltda Advogado:Márcio José dos Santos (OAB/RO 2231) Requerido:Banco Itaú S/A Advogado: Fábio Antônio Moreira OAB/RO 1553 Recurso de Apelação Partes:Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), no prazo de 15 dias, intimadas a se manifestarem sobre os Recursos de Apelação apresentados. Noujaim ( ) Requerido:Rovema Veículos e Máquinas Ltda Recurso de Apelação:Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 15 dias, intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação apresentado. Proc.:001.2007.001365-8 Ação:Medida cautelar inominada Requerente:Capital Comércio de Óleo Diesel Ltda Advogado:Márcio José dos Santos (OAB/RO 2231) Requerido:Banco Itaú S/A Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 162 Ano 2007 ANOXXV NÚMERO 162 Recurso de Apelação Autor: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 15 dias, intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação apresentado. Proc.:001.2007.016162-2 Ação:Sustação de protesto Requerente:Empresa de Comercio e Transporte Frajola Ltda Advogado:Anderson Adriano da Silva (OAB/RO 3331) Requerido:José Lopes Diniz Réplica:Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Proc.:001.2007.003181-8 Ação:Indenização Requerente:H. Telecom Sistema de Telecomunicações Macro Celular Avançado Simca Advogado:Carlos Frederico Braga Curi (OAB/RO 2359), Patrícia de Oliveira França Curi (OAB/RO 2364) Requerido:Caerd Companhia de Águas e Esgotos de Rondonia Réplica: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Proc.:001.2006.023597-6 Ação:Indenização Requerente:Luiz Alfredo Alves Advogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/ RO 535A), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/ RO 1073), Douglas Ricardo Aranha da Silva (OAB/RO 1779) Requerido:Jose Ricardo Gonçalves, Manoel Wenceslau da Frota Réplica:Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Proc.:001.2007.000220-6 Ação:Indenização Requerente:Antonio Figueiredo de Lima Advogado:Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912) Requerido:Empresa Brasileira de Telecomunicações- Embratel Réplica:Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Proc.:001.2007.015213-5 Ação:Indenização Requerente:Jean Carlos Pereira Lima DIÁRIO DA JUSTIÇA Advogado:Ivanir Maria Sumeck (OAB/RO 1687) Requerido:Gazin Indústria e Comércio de Móveis e Eletrodomésticos Ltda Réplica:Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Proc.:001.2007.012590-1 Ação:Declaratória Requerente:Panificadora Sol Nascente Ltda Advogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/ RO 535A), Maria Nazarete Pereira da Silva ( OAB/RO 1073), Douglas Ricardo Aranha da Silva (OAB/RO 1779) Requerido:Centrais Elétricas de Rondônia S/A CERON Réplica:Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Proc.:001.2007.005733-7 Ação:Sustação de protesto Requerente:Stella Angela Tarallo Zimerlli Advogado:Guilber Diniz Barros (OAB/RO 3310) Requerido:Nautica Paraiso Réplica:Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Proc.:001.2007.007498-3 Ação:Prestação de contas (credor ou devedor) Requerente:Odair Pereira Advogado:Maurilio Pereira Cardoso (OAB/RO 1493) Requerido:Teleron Celular S.A. Réplica:Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Proc.:001.2007.001738-6 Ação:Indenização Requerente:Ilda Araújo Cardoso Advogado: Márcio José dos Santos (OAB/RO 2231) Requerido:Banco Itaú S/A Réplica:Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Proc.:001.2007.001978-8 Ação:Anulação de ato administrativo ou júridico Requerente:Pedro Marcelo Oliveira Lima Advogado:Pedro Wanderley dos Santos (OAB/ RO 1461) Requerido:ComissÃo Eleitoral Sinsepol 30-08-2007 B - 11 Réplica:Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Proc.:001.2005.020817-8 Ação:Depósito (área cível) Requerente:Banco do Brasil S/A Advogado:Keila Maria da Silva Oliveira (OAB/ RO 2128) Requerido:Eduardo Felipe de Oliveira Lima Réplica:Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Proc.:001.2007.000535-3 Ação:Declaratória Requerente:Melquezedeque Oliveira de Souza Advogado:Sebastião Uendel Galvão Roberto OAB/RO 1730 Requerido:Banco Dibens A.s Réplica:Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Proc.:001.2007.004306-9 Ação:Anulação de ato administrativo ou júridico Requerente:José Gentil da Silva Advogado:Alan Kardec dos Santos Lima (OAB/ RO 333) Requerido:Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia - Caerd Réplica:Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Proc.:001.2006.020639-9 Ação:Reparação de danos Requerente:Valdevino Jorge de Oliveira Advogado:Ricardo Douglas de Souza Gentil (OAB/RO 1118), José Antonio Gentil (OAB/RO 2348) Requerido:Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A - EMBRATEL Réplica:Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Proc.:001.2007.004271-2 Ação:Indenização Requerente:Evaldo da Rocha Maia - Me Advogado:Lena Claudia de Nazaré Brasil (RO 1056) Requerido:Indústria Eletromecânica Balestro Ltda, Terceiro Tabelionato de Protesto de Titulos Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 162 Ano 2007 B - 12 30-08-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA Réplica: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Réplica:Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Proc.:001.2007.011957-0 Ação:Declaratória Requerente:Edenilson do Carmo Trindade Advogado:Douglas Ricardo Aranha da Silva (OAB/RO 1779), Márcia de Oliveira Lima (OAB/ RO 3495) Requerido:Teleron Celular S.A. Proc.:001.2006.022697-7 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Rondoaço - Comércio e Indústria de Ferro e Aço Ltda. Advogado:Marcelo Rodrigues Xavier (OAB/RO 2391), Daniel Penha de Oliveira (OAB/MG 87318) Executado:Sebastiana Santana da Frota Réplica:Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Proc.:001.2007.010790-3 Ação:Indenização Requerente:Dinamica Administradora e Corretora de Seguros Ltda Advogado:Irnaazo Chagas de Lima (OAB/RO 3113) Requerido:Teleron Celular S.A. Réplica:Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Proc.:001.2006.009371-3 Ação:Depósito (área cível) Requerente:Banco Honda S A Advogado:Luciano B. Bertazzo OAB/RO 1894 Requerido:Waldemir Rodrigues de Aguiar Réplica:Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Proc.:001.2006.009926-6 Ação:Reparação de danos Requerente:Leonivia Alves da Silva Advogado: Ronilson da Conceição Pinto OAB/ RO 3304 Requerido:Nokia do Brasil Tecnologia Ltda (manaus), Americel S. A. Réplica:Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Proc.:001.2007.011388-1 Ação:Exceção de impedimento/incompetência/ suspeição Excipiente:P. S. Dic Lobato Advogado:Carlos Evaldo Terrinha Almeida de Souza (AM 1520) Excepto:Maria Suzana Soares de Souza-me Certidão do Oficial de Justiça:Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça Proc.:001.2006.012495-9 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Hsbc Bank Brasil S/a - Banco Multiplo Advogado: Douglacir Sant’ana OAB/RO 287 Requerido:Francisco Carlos Ferreira Soares Certidão do Oficial de Justiça: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça Proc.:001.2006.024021-0 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Centro de Ensino São Lucas Ltda Advogado:Aurimar Lacouth da Silva (OAB/RO 602) Executado:Maria do Socorro Pereira de Souza Certidão do Oficial de Justiça:Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça Proc.:001.2007.006091-5 Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente:Banco Sudameris Brasil S/A Advogado: Wyliano Alves Correa (OAB/RO 2715) Requerido:Rogério Geraldo Ravani Certidão do Oficial de Justiça:Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça NÚMERO 162 ANOXXV Proc.:001.2006.009320-9 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Rafael Altmann Tenório Vaz Advogado:Daniel Penha de Oliveira (OAB/MG 87318), Marcelo Rodrigues Xavier (OAB/RO 2391) Executado:Thiago Roberto Tristão Certidão do Oficial de Justiça:Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça Proc.:001.2003.017112-0 Ação:Ação monitória Requerente:Centro de Estudos Maria Eliza de Aguiar e Silva - Fac. São Lucas Advogado:Lilian Raquel M. Dantas Siqueira OAB/ RO 2173 Requerido:Maria Nazare das Neves Moura Certidão do Oficial de Justiça:Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça Proc.:001.2006.008656-3 Ação:Execução de título judicial Requerente:Isabela Madeiras Ltda Advogado:Luciana Medeiros B. C. C. Fernandes (OAB/RO 2201) Requerido:Vanderlei Cardoso Moreira Certidão do Oficial de Justiça:Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça Proc.:001.2005.004462-0 Ação:Ação monitória Requerente: Juliano Amora Couceiro Advogado: Juliano Amora Couceiro OAB/RO 1142 Requerido:Adriano Amaral da Silva Certidão do Oficial de Justiça:Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça Proc.:001.2006.017355-5 Ação:Ação monitória Requerente:Henrique Balbino Advogado: Sylvan Bessa dos Reis (OAB/RO 1300) Requerido:Elton Gomes Barbosa Proc.:001.2005.015175-3 Ação:Ação monitória Requerente:Jair José Daronco Advogado:Domingos Barbosa da Silva (OAB/RO 364A) Requerido:Ari Barbosa de Paiva Certidão do Oficial de Justiça:Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça Certidão do Oficial de Justiça:Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 162 Ano 2007 ANOXXV NÚMERO 162 Proc.:001.2005.007617-4 Ação:Ação monitória Requerente:Mercantil Nova Era Ltda Advogado:Raimundo de Alencar Magalhães (OAB/RO 105), Neidy Jane dos Reis (OAB/RO 1268) Requerido:W. P. C. Comercio de Generos Alimenticios Certidão do Oficial de Justiça:Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça Proc.:001.2002.004802-4 Ação:Execução de título judicial Requerente:João Batista de Freitas Pereira Advogado:Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A) Requerido:Elizabeth Maria de Held Lopes Certidão do Oficial de Justiça:Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça Proc.:001.2007.006320-5 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Sociedade Mantenedora Pesquisa, Educação, Assistência, Comunicação e Cultura Maria Coelho Aguiar Advogado:Vítor Martins Noé (OAB/RO 3035), Executado:Nei José Zaffari DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.:001.2006.023752-9 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Lacerda e Rios Ltda - ME Advogado:Francisco José da Silva Ribeiro (OAB/ RO 1170) Executado:Joaquim Rodrigues Filho Certidão do Oficial de Justiça:Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça Proc.:001.2007.000465-9 Ação:Execução de título judicial Requerente:Escola Infantil Dg Sc Ltda Advogado:Maria Auxiliadora Soria Tiburcio (OAB/RO 2262) Requerido:Jaime Mendes Marques Certidão do Oficial de Justiça:Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça Proc.:001.2007.000585-0 Ação:Ação monitória Requerente:Sandra da Costa Rodrigues Me Advogado:Marcelo Estebanez Martins (OAB/RO 3208) Requerido:José Bento da Costa Certidão do Oficial de Justiça:Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça Certidão do Oficial de Justiça:Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça Proc.:001.2007.000579-5 Ação:Ação monitória Requerente:Sandra da Costa Rodrigues Me Advogado:Marcelo Estebanez Martins (OAB/RO 3208) Requerido:Maria Ivanilsa Lima Carneiro Paiva Certidão do Oficial de Justiça:Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça Proc.:001.2007.000589-2 Ação:Ação monitória Requerente:Sandra da Costa Rodrigues Me Advogado:Marcelo Estebanez Martins (OAB/RO 3208) Requerido:Roberta Salvagni de Queiroz Certidão do Oficial de Justiça:Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça Proc.:001.2007.004062-0 Ação:Ação monitória Requerente:Ronsy Imp. e Exp. Ltda Advogado:Genival Fernandes de Lima (OAB/RO 2366), Marcelo Xavier da Silva (OAB/RO 1958) Requerido:Claudemir de Luna Leite Certidão do Oficial de Justiça:Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça Proc.:001.2007.005350-1 Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente:Banco Bradesco S/A Advogado:Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1894) Requerido:Centrais Eletromecânica Ltda - Me Certidão do Oficial de Justiça:Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça Proc.:001.2006.014234-0 Ação:Ação monitória Requerente:Banco do Brasil S.A. 30-08-2007 B - 13 Advogado:João Zaniboni (OAB/RO 187A) Requerido:F. P. Barros Me, Maria Socorro Prado Barros Certidão do Oficial de Justiça: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça Proc.:001.2006.020493-0 Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente:Banco Itaú S/A Advogado:Eliana Soleto Alves Massaro OAB/RO 1847 Requerido:Nilton Vernal Salina Certidão do Oficial de Justiça:Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça Proc.:001.2006.025455-5 Ação:Ação monitória Requerente:Colégio Pitágoras Porto Velho Ltda Advogado:Alexandre Camargo (OAB/RO 704) Requerido:Madson Marcelo Ramos de Lima Certidão do Oficial de Justiça:Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça Proc.:001.2007.001299-6 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Ceaclin - Centro de Análises Cínicas de Porto Velho Ltda Advogado:Karina Rocha Prado (OAB/RO 1776) Requerido:Weslla Picon Pereira Certidão do Oficial de Justiça:Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça Proc.:001.2006.006044-0 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Centro de Ensino São Lucas Ltda Advogado:Aurimar Lacouth da Silva (OAB/RO 602) Executado:Maria Claudia da Silva de Oliveira Certidão do Oficial de Justiça:Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça Proc.:001.2007.001936-2 Ação:Depósito (área cível) Requerente:Hsbc Bank Brasil S/a - Banco Multiplo Advogado:Luciana Mello de Souza OAB/RO 3519 Requerido:Giácomo Casara Rivoredo Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 162 Ano 2007 B - 14 30-08-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA Certidão do Oficial de Justiça:Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça 2º Cartório Cível Proc.:001.2004.002696-4 Ação:Depósito (área cível) Requerente:Consórcio Nacional Volkswagen Ltda Advogado: Luciano Mello de Souza OAB/RO 3519 Requerido:Carlos Alberto da Costa Certidão do Oficial de Justiça:Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça Proc.:001.2006.005684-2 Ação:Ação monitória Requerente:Unintes - União das Inst. de Form. Cont.em Neg. Tec. Ed. e Saúde Advogado:José Ademir Alves (OAB/RO 618) Requerido:Ronaldo Virginio da Silva Certidão do Oficial de Justiça:Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça Proc.:001.2006.012118-0 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Centro de Ensino São Lucas Ltda Advogado:Aurimar Lacouth da Silva (OAB/RO 602), Lilian Raquel Mendes Dantas Siqueira (OAB/RO 2173) Executado:Ana Maria Gonzales Pinheiro Certidão do Oficial de Justiça:Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça Proc.:001.2007.015595-9 Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente:Bezerra & Portela Ltda Advogado:Walter Airam Naimaier Duarte Júnior (RO 1111) Requerido:R R Serviços de Terceirização Ltda Advogado: Shisley Nilce Soares da Costa, OABRO 1244 Despacho: Considerando as informações trazidas pelas partes e a divergência sobre os fatos, antecipo a audiência de conciliação e saneamento do feito para o dia 31/08/2007, às 9:00 horas. Intimemse as partes com urgência. Pvh, 27.8.2007. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito. Clêuda S. M. de Carvalho ESCRIVà SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected] JUIZ: Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral Escrivã: Maria Dulcenira Cruz Bentes Proc.:001.2002.004675-7 Ação:Busca e apreensão (área cível) Requerente:Fiat Administradora de Consórcios Ltda Advogado: Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519) Requerido:João Bosco Ferreira do Nascimento SENTENÇA. Vistos. (...) Ante ao exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, nos termos do art. 269, I, do CPC, declarando rescindido o contrato e consolidando nas mãos do autor o domínio e a posse exclusiva do bem, cuja apreensão liminar torno definitiva. Levante-se o depósito judicial. Facultada a venda pela instituição autora. Cumpra-se o art. 2º do DecLei nº 911/69. Oficie-se o Detran para informar que a parte autora está autorizada a proceder à transferência do veículo a terceiros que indicar. Na forma do art. 20, §4º do CPC, arbitro honorários em R$ 400,00. Custas pelo requerido. P.R.I. Porto Velho, 16 de agosto de 2007. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral. Juiz de Direito. Proc.:001.1999.012816-5 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Celso Elias Zanelatto Advogado:Walter Airam Naimaier Duarte Júnior (OAB/RO 1111) Requerido:Marco Antonio Franca Queiroz e outros SENTENÇA. Vistos. (...) Do Exposto, Julgo Procedente a pretensão inicial, para condenar os requeridos Marco Antônio França Queiroz, Clomar Melo Boaventura e Francisco Nogueira Ribeiro Neto, solidariamente, ao pagamento do valor de R$ 1.649,04, em favor do autor, atualizados a partir do ajuizamento da ação e acrescidos de juros legais a partir da citação. Custas pelos requeridas. Fixo honorário advocatício em 10% do valor da condenação. Faculto o pagamento voluntário da obrigação no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do art. 475-J do CPC. P.R.I. Porto Velho, 06 de agosto de 2007. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral. Juiz de Direito. Proc.:001.2005.018278-0 Ação:Depósito (área cível) Requerente:Banco do Brasil S/A Advogado:Keila Maria da Silva Oliveira (OAB/ RO 2128) Requerido:Waldemir Castro de Oliveira NÚMERO 162 ANOXXV Sentença. Vistos. (...) Ante o exposto, com fundamento no art. 41 do Decreto-Lei n1 911/69 e art. 902 do CPC, Julgo procedente a pretensão desta ação de depósito para condenar o réu, como devedor fiduciário equiparado a depositário, a restituir o autor o bem descrito na inicial no prazo de 24 horas, ou a importância de R$1.484,00 (um mil e quatrocentos e oitenta e quatro reais), valor do bem dado em garantia, facultando o autor a utilização das prerrogativas contidas no art. 906 do CPC. Condeno o réu ao pagamento de custas e de honorários de 10% do valor do bem. P.R.I. Porto Velho 10 de agosto de 2007. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral. Juiz de Direito. Proc.:001.2006.014511-0 Ação:Declaratória Requerente:Razão Contabilidade S/c Ltda. Advogado:Raimundo Façanha Ferreira (OAB/RO 1806) Requerido:Unibanco União de Bancos Brasileiros S. A. Advogado: Rochilmer Rocha Filho OAB/RO 635 SENTENÇA. Vistos. (...) Do Exposto, Julgo Procedente a pretensão inicial, para condenar os requeridos Unibanco - União dos Bancos Brasileiros S/A e Listecom Lista Telefônica solidariamente a pagarem a empresa autora o valor de R$ 4.000,00 a título de danos morais, atualizados a partir do ajuizamento da ação e acrescidos de juros legais a partir da citação. Torno definitiva a liminar concedida nos autos da ação de sustação de protesto em apenso. Oficie-se. Custas pelo requerida. Fixo honorário advocatício em 20% do valor da condenação. P.R.I. advertindo que o prazo para pagamento voluntário sem a multa de 10% independe de nova intimação (Resp. 95.4859). Porto Velho, 20 de agosto de 2007. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral. Juiz de Direito. Proc.:001.2006.012259-4 Ação:Sustação de protesto Requerente:Razão Contabilidade S/c Ltda. Advogado:Raimundo Façanha Ferreira (OAB/RO 1806), Lílian Maria Lima de Oliveira OAB/RO 2598 Requerido:Unibanco União de Bancos Brasileiros S. A SENTENÇA. Vistos. (...) Do exposto, Julgo Extinto o processo nos termos do art. 808, III, c/c 267, XI, do CPC. Condeno os requeridos em custas e honorários advocatícios estes fixados em R$ 400,00, ante o principio da causalidade. P.R.I. Arquive-se com o trânsito em julgado. Porto Velho, 20 de agosto de 2007. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral. Juiz de Direito. Proc.:001.2004.021230-0 Ação:Declaratória Requerente:Ordem dos Advogados do Brasil Seccional de Rondônia Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 162 Ano 2007 ANOXXV NÚMERO 162 DIÁRIO DA JUSTIÇA Advogado:Stéffano José do Nascimento Rodrigues (OAB/RO 1336) Requerido:Xerox Industria e Comercio Ltda Advogado: Juraci Aparecida Valente da Silva OAB/RO 156-B Advogado:Márcia Janete Sacco Garcia (OAB/RO 1082) Requerido:Vivo S.A. Advogado: Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230) SENTENÇA. Vistos. (...) Do exposto e o que mais dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para declarar a inexistência do débito representado pela fatura de prestação de serviços nº FA 0130277 (fl. 25), tornando definitiva a tutela concedida às fls. 20. Oficie-se. Declaro improcedente a tutela de subsistência do contrato firmado. Considerando a sucumbência recíproca, cada parte deverá suportar os honorários dos respectivos advogados. Custas pro rata. P.R.I. arquivando com o trânsito em julgado. Porto Velho, 27 de agosto de 2007. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral. Juiz de Direito. SENTENÇA. Vistos. (...) Diante do exposto, homologo por sentença o acordo, que se regerá pelas cláusulas e condições ali expostas, e em conseqüência JULGO EXTINTO o processo supra referido, nos termos do art. 269, III, do CPC. Torno definitiva a tutela deferida às fls. 23. Sem custas. Arquivem-se os autos, aguardando-se o cumprimento do ajuste no arquivo. A qualquer tempo, o processo poderá ser desarquivado para eventual execução deste acordo, sem a cobrança de taxa. P.R.I. Arquive-se com o trânsito em julgado. Porto Velho, 28 de agosto de 2007. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral. Juiz de Direito. Proc.:001.2007.000309-1 Ação:Reparação de danos Requerente:Evilazio Morais de Araujo Advogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/ RO 535-A), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073) Requerido:Banco do Brasil S/A Advogado: Joselia Valentim da Silva OAB/RO 198, Verônica Fátima B. S. R. Cavalini OAB/RO 1248, Rafael Santos Cavalini OAB/RO 3536 SENTENÇA. Vistos. (...) Do exposto, Julgo Improcedente a pretensão inicial, nos termos do art. 269, I, do Código de Processo Civil. Condeno o requerente em custas e honorários advocatícios fixando estes em R$ 400,00. Faculto o pagamento voluntário da obrigação no prazo de 15 dias, advertindo que o prazo para pagamento sem a multa de 10% independe de nova intimação (Resp. 95.4859). P.R.I. Porto Velho, 27 de agosto de 2007. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral. Juiz de Direito. Proc.:001.2007.016245-9 Ação:Reintegração de posse Requerente:Cia Itauleasing de Arrendamento Mercantil Advogado: Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519) Requerido:Sara Shockeness SENTENÇA. Vistos. Considerando a petição de fls. 26, onde a parte autora requer a desistência da ação de reintegração de posse, homologo o pedido de desistência, julgando extinto o processo onde figuram como partes CIA Itaú Leasing de Arrendamento Mercantil e Sara Shockeness, na forma do artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil. Revogo a liminar concedida. Sem custas. P.R.I. Arquivem-se com o trânsito em julgado. Porto Velho, 28 de agosto de 2007. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral. Juiz de Direito. Proc.:001.2007.007479-7 Ação:Indenização Requerente:Taísa Léa Castro Pimenta Proc.:001.2007.014350-0 Ação:Declaratória Requerente:Jurandez Ferreira Modesto Advogado:Keila Maria da Silva Oliveira (OAB/ RO 2128) Requerido:Teleron Celular S/a Vivo Advogado: Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230) SENTENÇA. Vistos. (...) Diante do exposto, homologo por sentença o acordo, que se regerá pelas cláusulas e condições ali expostas, e em conseqüência JULGO EXTINTO o processo supra referido, nos termos do art. 269, III, do CPC. Sem custas. Arquivem-se os autos, aguardando-se o cumprimento do ajuste no arquivo. A qualquer tempo, o processo poderá ser desarquivado para eventual execução deste acordo, sem a cobrança de taxa. P.R.I. Arquive-se com o trânsito em julgado. Porto Velho, 28 de agosto de 2007. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral. Juiz de Direito. Proc.:001.2007.015043-4 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:União das Escolas Superiores de Rondônia - Uniron Advogado:Hugo Wataru Kikuchi Yamura (OAB/ RO 3613), José Ademir Alves (OAB/RO 618) Executado:Anilson Nascimento Santos SENTENÇA. Vistos. (...) Ante o exposto, Julgo Extinta a presente ação de execução, nos termos do art. 794, I, c/c art. 795, do CPC. Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruem a inicial, mediante a substituição por cópia. Sem custas. P.R .I. Arquivem- se oportunamente. Porto Velho, 28 de agosto de 2007. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral. Juiz de Direito. Proc.:001.2007.012507-3 Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente:Consórcio Nacional Honda Ltda Advogado:Edemilson Koji Motoda (OAB/SP 231747) Requerido:Marcos Silvoney de Lima 30-08-2007 B - 15 Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão negativa do(a) Oficial de Justiça Proc.:001.1999.004739-4 Ação:Indenização Exequente:Sebastião Geraldo Rabelo Advogado:Juarez Paulo Bearzi (OAB/RO 752) Requerido:White Martins Gases Industriais do Norte S/a, Advogado:Odair Martini (OAB/RO 30B) Requerido: Cartório do 2º Ofício de Protesto de Títulos e Documentos de Porto Velho - RO Advogado: Geraldo Tadeu Campos OAB/RO 553A Obs: Ficam as partes, através de seuas advogados, intimadas dos despachos abaixo relacionados: 01) Despacho: fls. 448: Vistos. Infelizmente as sucessivas cargas dos autos dos interessados no levantamento de valores não permitiu o regular cumprimento da intimação da penhora e conseqüente início do prazo para impugnação. A manifestação de fls. 416 se deu em razão do excesso do bloqueio em fase anterior à penhora e sem vistas dos autos que pudesse suprir a falta de intimação. Assim é que diante da inafastabilidade do contraditório, intime-se a executada via Diário da Justiça. Cumpra-se. Porto Velho, 24 de agosto de 2007. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral Juiz de Direito 02) Decisão.: despacho de fls 414: Intime-se o executado (via de seu advogado) do resultado positivo do bloqueio “on line” no sistema Bancejud, o qual convolo em penhora realizada, nos termos do art.475-J do CPC, para oferecer, caso queira, impugnação no prazo legal.Havendo apresentação de impugnação por parte do executado, de-se vista dos autos ao exequente. Após, conclusos. Não havendo impugnação, certifique e, em seguida, expeçase alvará do montante incontroverso. R.ICumprase. Porto Veho, 20 de abril de 2007. Flávio Henrique de Melo. Juiz Substituto. Proc.:001.2002.019885-9 Ação:Indenização Requerente:Wagner Luiz da Silva Advogado:Luiz Duarte Freitas Júnior (OAB/RO 1058) Requerido:Centrais Elétricas de Rondônia S/A CERON Advogado:Douglacir A. E. Sant”anna ( ), Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A), Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553), Ivone de Paula Chagas Sant’ Ana (OAB/RO 1114), Pedro Origa (OAB/RO 1953) Decisão: fls. 252v: Vistos. Mantenho a decisão guerreada no aguardo de decisão superior. Informe-se. PVH 20/07/2007. Juiz Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral. Maria Dulcenira Cruz Bentes Sra. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 162 Ano 2007 B - 16 DIÁRIO DA JUSTIÇA 30-08-2007 4º Cartório Cível SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-AS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. [email protected] JUIZ: JOSÉ ANTONIO ROBLES Proc.:001.2006.015670-7 Ação:Depósito (área cível) Requerente:Banco Itaú S/A Advogado:Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3.519) Requerido:Arlene Amaral de Carvalho Advogado: Sentença: Vistos etc, Considerando o requerimento de fls. 45/46, com fundamento no art. 267, VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO, sem resolução do mérito, o processo da Ação de Depósito movida por Banco Itaú S/A contra Arlene Amaral de Carvalho, qualificados nos autos, e ordeno o seu arquivamento. Defiro o desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial, mediante cópia e recibo. Procedam as baixas e comunicações pertinentes, arquivando-se os autos. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Porto Velho, 28 de agosto de 2007. JOSÉ ANTONIO ROBLES JUIZ DE DIREITO Proc.:001.2006.005741-5 Ação:Execução Exequente:Brasil Telecom S/A Advogado:Marcelo Ferreira Campos (OAB/RO 3250) Executada:Aldaiza de Souza Advogado:Christovão Pereira Neto (OAB/RO 832) Sentença: Vistos etc, Diante do pagamento do débito comprovado nos autos, e conseqüente aceitação da exeqüente, nos termos do artigo 794, I, do CPC, julgo extinto este processo, movido por Brasil Telecom S/A contra Aldaíza de Souza, ambos qualificados às fls. 03 e, em conseqüência, ordeno o seu arquivamento. Expeça-se alvará em favor da exeqüente, para saque através do advogado subscritor da petição de fl. 97. Em virtude de serem irrisórias as custas apuradas, fica a executada isenta do pagamento. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Porto Velho, 28 de agosto de 2007. JOSÉ ANTONIO ROBLES JUIZ DE DIREITO NÚMERO Proc.:001.2007.019356-7 Ação:Medida cautelar inominada Requerente:Edson da Silva Duarte Advogado:Ramiro de Souza Pinheiro (OAB/RO 2037), Washington Ferreira Mendonça (OAB/RO 1946) Requerido:Comissão Eleitoral das Eleição do Sindicato dos Engenheiros do Estado de Rondonia Sentença: Vistos etc, (...) Ipso factu, e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO o presente processo, nos termos do art. 267, I, e IV, do Código de Processo Civil. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Porto Velho, 28 de agosto de 2007. Proc.:001.2007.005495-8 Ação:Reparação de danos Requerente:Ana Carolina Gomes Pereira Advogado:Douglas Ricardo Aranha da Silva (OAB/RO 1779), Carlos Alberto Troncoso Justo (RO 535-A) Requerido:Lojas Riachuelo S/A Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553) (...) III ANOXXV Sentença: Vistos, etc. (...) III. CONCLUSÃO. Isto posto, JULGO PROCEDENTE a presente ação de cobrança de seguros e, por conseqüência, CONDENO a requerida BRADESCO SEGUROS S/A a pagar a autora VALDENORA BARROS DE SOUZA, a título de indenização decorrente de seguro obrigatório, o valor de R$.15.200,00 (quinze mil e duzentos reais), que deverá ser acrescido de juros de 1 %(um porcento) ao mês, a contar da citação, além de correção monetária a partir desta data. CONDENO, ainda, a requerida no pagamento das custas e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez porcento) do valor da condenação. Transitado em julgado e em havendo o pagamento voluntário do débito, expeça-se alvará relativa a condenação da indenização em favor da autora, e da verba honorária em favor de seu patrono. Havendo recurso, recebo-o no duplo efeito. Int. JOSÉ ANTONIO ROBLES JUIZ DE DIREITO Sentença: Vistos, etc. CONCLUSÃO. 162 – Porto Velho - RO, 27 de agosto de 2007. -: JOSÉ ANTONIO ROBLES Juiz de Direito Proc.:001.2005.021619-7 Ação:Indenização Requerente:Lissandra Madeira de Assis Advogado:Antônio Lacouth da Silva (OAB/RO 2306 Requerido:Teleron Celular S/A Advogado:Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A), Douglacir Antonio Evaristo Sant’ana (OAB-RO 287), Oscar Luis de Morais (OAB/DF 4300) Int. Sentença: Vistos etc, Diante do depósito realizado nos autos a título de pagamento (fls. 179/180), considerando o valor atualizado do débito apresentado pela exeqüente às fls. 173/175, nos termos do artigo 794, I, do CPC, julgo extinto este processo, movido por Lissandra Madeira de Assis contra Teleron Celular S/A, ambas qualificadas às fls. 03 e, em conseqüência, ordeno o seu arquivamento. Expeçam-se dois alvarás. O primeiro, no valor de R$ 1.343,06 (mil, trezentos e quarenta e três reais e seis centavos), em favor da exeqüente, e o segundo, em favor da empresa executada, para saque do valor remanescente existente na conta informada à fl. 180. Defiro o desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial, mediante a substituição por cópia. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Porto Velho - RO, 27 de agosto de 2007. Porto Velho, 29 de agosto de 2007. -: JOSÉ ANTONIO ROBLES Juiz de Direito JOSÉ ANTONIO ROBLES JUIZ DE DIREITO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado por ANA CAROLINA GOMES PEREIRA contra LOJAS RIACHUELO S/A, ambos qualificados às fls. 03 e, em conseqüência. CONDENO-A ao pagamento, a título de danos morais, na importância de R$.3.000,00 (três mil reais), que deverá ser corregido monetariamente, pelo INPC, a contar do ajuizamento da ação, e juros de 1% ao mês a contar da citação. CONDENO-A, ainda, ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios da parte contrária, estes arbitrados em 12%(doze porcento) do valor da condenação. CONFIRMO a antecipação de tutela de fls. 30/ 31. Havendo recurso, recebo-o no duplo efeito Proc.:001.2007.013689-0 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Valdenora Barros de Souza Advogado:Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO 2422) Requerido:Bradesco Seguros S/A Advogado: Juacyr dos Santos Loura Júnior (OAB/ RO 656-A) Proc.:001.2007.004280-1 Ação:Reparação de danos Requerente:Flávia de Souza Werneck dos Anjos Advogado:Douglas Ricardo Aranha da Silva (OAB/RO 1779), Carlos Alberto Troncoso Justo (RO 535-A) Requerido:BCP S.A. Advogado: Jonathas Coelho de Mello (OAB/RO 3011) Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 162 Ano 2007 ANOXXV NÚMERO 162 Despacho: Vistos, (...) Processo em ordem, de modo que o declaro saneado. Defiro as provas pretendidas pela autora, requerida às fls. 78/79, consistentes nas colheitas de declarações do representante da requerida, e oitiva de testemunhas, assinalando-lhe o prazo de 10 dias para que sejam arroladas. Deverá a autora informar sobre eventual possibilidade de apresentar as testemunhas ao ato independentemente de suas intimações. Para tanto, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 1º/10/2007, às 8:30 horas. Na solenidade deverão comparecer os advogados das partes, que deverão convidá-las para se fazerem presentes. Int. Porto Velho - RO, 27 de agosto de 2007. -: JOSÉ ANTONIO ROBLES Juiz de Direito Proc.:001.2007.018790-7 Ação:Declaratória Requerente:Raimundo Napoleao de Menezes Advogado:Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1688) Requerido:Casas Maia S/A Advogado: Despacho: Vistos etc, (...) Ante ao exposto, presentes os requisitos legais necessários, defiro LIMINARMENTE a tutela antecipada pleiteada por Raimundo Napoleão de Menezes contra Casas Maia S/A, ambos qualificados às fls. 03 e, em conseqüência, DETERMINO à requerida que se abstenha de inscrever o nome do autor em órgãos de proteção ao crédito referente a negócio realizado com o uso do cartão 4444.****.****.4116 (cartão Lojas Maia), sob pena de suportar uma multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por cada inscrição, a ser paga em favor do autor. Cite-se a requerida para responder, querendo, no prazo de quinze dias, com as advertências legais, intimando-a para cumprimento da liminar. Independentemente da determinação supra, consigne-se que desde já designo audiência preliminar para a data de 11/12/2007, às 10:00 hs. À solenidade deverão comparecer os advogados das partes, os quais, querendo, deverão convidá-las para se fazer presentes, independentemente de suas intimações judiciais. Defiro o pedido de gratuidade processual. Intimem-se. DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.:001.2007.018728-1 Ação:Declaratória Requerente:Eduardo Alcenor de Azevedo Filho Advogado:Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/ RO 3300) Requerido:Credicard Administradora de Cartões de Crédito S.A B - 17 Eduardo Alcenor de Azevedo Filho contra Credicard Administradora de Cartões de Crédito S/A, ambos qualificados às fls. 03 e, em conseqüência, DETERMINO à requerida que providencie, no prazo de 48 horas, a exclusão do nome do requerente dos cadastros da SERASA, referente à inscrição discutida nos autos, sob pena de suportar uma multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais), até o limite de trinta dias, a ser paga em favor do autor. Cite-se a requerida para responder, querendo, no prazo de quinze dias, com as advertências legais, intimando-a para cumprimento da liminar. Independentemente da determinação supra, consigne-se que desde já designo audiência preliminar para a data de 11/12/2007, às 11:00 hs. À solenidade deverão comparecer os advogados das partes, os quais, querendo, deverão convidá-las para se fazer presentes, independentemente de suas intimações judiciais. Intimem-se. Porto Velho, 24 de agosto de 2007. Proc.:001.2005.004275-0 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Salmim Coimbra Saúma Advogado: José Bruno Ceconello (OAB/RO 1855) Requerido:José Ângelo Ferreira Advogado: Cleide Claudino de Pontes (OAB/RO 539) JOSÉ ANTONIO ROBLES JUIZ DE DIREITO -: JOSÉ ANTONIO ROBLES Juiz de Direito Proc.:001.2007.018729-0 Ação:Indenização Requerente:Luiz Fábio Araújo da Silva Advogado:Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/ RO 3300) Requerido:Serasa S/A Despacho: Vistos etc, Cite-se com as advertências legais. Independentemente da determinação supra, consigne-se que desde já designo audiência preliminar para a data de 11/12/2007, às 12:00 hs. À solenidade deverão comparecer os advogados das partes, os quais, querendo, deverão convidá-las para se fazer presentes, independentemente de suas intimações judiciais. Int. Porto Velho, 27 de agosto de 2007. JOSÉ ANTONIO ROBLES JUIZ DE DIREITO Proc.:001.2007.018253-0 Ação:Indenização Requerente:Adelmo Conduru de Souza Correa Junior Advogado:Edmar da Silva Santos (OAB/RO 1069), Joannes Paulus de Lima Santos (OAB/RO 342E) Requerido:Teleron Brasil Telecom S/A Porto Velho, 27 de agosto de 2007. JOSÉ ANTONIO ROBLES JUIZ DE DIREITO 30-08-2007 Despacho: Vistos etc, Cite-se com as advertências legais. Independentemente da determinação supra, consigne-se no mandado que desde já designo audiência preliminar para a data de 12/12/2007, às 8:00 hs. À solenidade deverão comparecer os advogados das partes, os quais, querendo, deverão convidá-las para se fazer presentes, independentemente de suas intimações judiciais. Defiro o pedido de gratuidade processual. Int. Despacho: Vistos, 1. Processo em ordem, de modo que o declaro saneado. 2. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 12.12.2007, às 11:30 horas, ocasião em que serão colhidas as declarações do autor e requerido. Expeça-se mandado para suas intimações. Int. Porto Velho - RO, 27/08/07. Proc.:001.2006.025997-2 Ação:Declaratória Requerente:Amazon Plásticos Embalagens Ltda Advogado:Reginaldo Pereira Alves (OAB/RO 679) Requerido:Plastinorte Ind. e Com. de Plásticos Ltda Advogados: Angela de Souza Hespanhol, (OAB/ PR 31797), Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/ RO 655-A), Marcel Reis Fernandes (OAB/AC 2069), Despacho: Aberta a audiência, pelo MM. Juiz foi deliberado o seguinte: “1. Ante o não comparecimento das partes, máxime em razão do informado às fls. 35/36, determino o seguinte: por verificar que no despacho de fl. 26 foi deliberado sobre a necessidade de se ouvir a testemunha Mozart dos Anjos dos Santos, bem ainda de perceber da petição de fl. 25 que a mesma reside na comarca de Ji-Paraná, expeçase precatória para a sua ouvida, com prazo de 30 dias. Com a deprecata, que deverá ser entregue à requerida, e que estabeleço o prazo de 15 dias para fazer prova nestes autos de sua distribuição, deverá seguir cópias da inicial (fls. 03/06), procuração (fl. 07), recibo (fl. 13), contestação (fls. 17/20) e despacho saneador (fl. 26). 2. Determinar que a empresa requerida, no prazo de 10 dias, improrrogável, sob pena de revelia, comprove nestes autos, inclusive no da cautelar em apenso, feito n.º 001.2006.0259964, os poderes outorgados à advogada Angela de Souza Hespanhol, OAB/PR n.º 31797, para que a mesma viesse a atuar em sua defesa.” Nada mais. Eu, ____ Jaife da Silva Chaves, Secretário de Juiz, digitei e providenciei a impressão. Porto Velho, 28 de agosto de 2007. José Antonio Robles. Juiz de Direito Porto Velho, 24 de agosto de 2007. Despacho: Vistos etc, (...) Ante ao exposto, presentes os requisitos legais necessários, defiro LIMINARMENTE a tutela antecipada pleiteada por JOSÉ ANTONIO ROBLES JUIZ DE DIREITO SUELI A. DA S. AZEVEDO Escrivã Judicial Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 162 Ano 2007 B - 18 30-08-2007 5º Cartório Cível O INTEIRO TEOR DOS DESPACHOS E SENTENÇAS PODEM SER OBTIDOS NO ENDEREÇO ELETRÔNICO : www.tj.ro.gov.br SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO : JUIZ : jjorge@ tj.ro.gov.br ESCRIVà : [email protected] VARA : [email protected] Proc.:001.2007.002699-7 Ação:Ação ordinária Requerente:Evandro Nunes de Souza Advogado:Valquiria Fatima Pastore ( 02770), Valtair Silva dos Santos (OAB/RO 707) Requerido:Maria Gorete Fernandes, Centrais Elétricas de Rondônia S. A - CERON Intimar para autor impugnar contestação, em 10 dias. Proc.:001.2007.013310-6 Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente:Unibanco União de Bancos Brasileiros S. A. Advogado:Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3.519) Requerido:Maria de Nazaré Fernandes Magalhães Adv.: Dulcinéia B. Ramalho-OAB/RO 1088 e Amaro Vinicius B. Ramalho-OAB/RO 3212 Intimar para as partes especificarem provas uteis e necessárias, caso queiram Proc.:001.2006.004873-4 Ação:Reintegração de posse Requerente:Companhia Itaú Leasing de Arrendamento Mercantil Advogado:Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/ RO 1510) Requerido:Janes Almeida da Costa Adv.: Manoel Flávio Médici Jurado- Curador Especial Intimar para as partes especificarem provas, em 5 dias. DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.:001.2006.019140-5 Ação:Execução de título judicial Requerente:Catarinense Comércio de Materiais para Construção Ltda Advogado:Luciana Medeiros Borges de Camargo Costa Fernandes (OAB/RO 2201) Requerido:Hilde Alcides de Rezende Neto intimar a credora para informar quando foi distribuida a Precatória na Comarca de ApuíAM, vez que consta nos autos que foi enviada via correios, e qual seu atual andamento, no prazo de 05 dias. NÚMERO 162 ANOXXV INTIMAÇÃO : Intimar o requerido/ devedor DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEL SAARA LTDA na pessoa de seu Advogado Dr. WAGNER PETER KRAINER JOSÉ, OAB/PR 19.060 para cumprir a sentença no prazo de 15 dias , conforme dispositivo do artigo 475-J do CPC, sob pena de aplicação da multa de 10%, bem como recolher as custas finais , sob pena de inscrição na divida ativa. Em caso negativo o credor tem 05 dias para requerer o que é de direito , pena de arquivo. Proc.:001.2006.002772-9 Proc.:001.2007.007415-0 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Gerdau Aços Longos S/a Advogado:Mario Pedroso (OAB/GO 10220) e Pompília Armelina dos Santos-OAB/RO1318 Executado:Constrenge - Construções Técnicas Ltda Intimação: Intimar o credor para assinar petiçao de fls. 73/74 Ação:Imissão na posse Requerente:Delcides Baptista Advogado:Sylvan Bessa dos Reis (OAB/RO 1300) Requerido:Gilberto Alves Macedo Intimação : Intimar a parte Autora para manifestar-se sobre o depósito de fls. 142, no valor de R$ 770,00. Proc.:001.2006.019167-7 Proc.:001.2006.019462-5 Ação:Ação monitória Requerente:União de Ensino Superior da Amazônia Ocidental S/c Ltda - Unnesa Advogado:Vítor Martins Noé (OAB/RO 3035) Requerido:Pollyanna Gonçalves da Silva Cavalcante Intimar o credor impulsionar o feito, requerendo o que de direito em 05 (cinco) dias. Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Liberato Ribeiro de Araújo Filho Advogado:Hailton Otero Ribeiro de Araújo (OAB/ RO 529) Requerido:Banco Sudameris Brasil S/A Advogado:Ary Gurjão (OAB/RO 121), Luiz Carlos Ferreira Moreira (OAB/RO 31E) Intimar o autor para manifestar-se sobre os documentos juntados pelo Banco Sudameris Brasil S/A Proc.:001.2006.015651-0 Ação:Ação monitória Requerente:Instituto Maria Auxiliadora Advogado:Silvio Vinicius Santos Medeiros (OAB/ RO 3015) Requerido:Rosana Monteiro Coimbra Leite Proc.:001.2005.020942-5 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Lucineide Melo Castelo Branco Advogado:Elio Francisco de Carvalho Requerido:Sul América Companhia Nacional de Seguros Defiro. Expeça-se edital com prazo de 30 (trinta) dias, às expensas do autor, devendo comprovar as publicações em 5 dias. Em caso de inércia, intime-se pessoalmente a parte autora, na forma do parágrafo único, do art. 238, do CPC, para impulsionar o feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção e arquivamento. Intime-se. DOCUMENTO DISPONÍVEL: edital de citação Advogado: CARLOS HENRIQUE T. DE NEGREIROS-OAB/RO 3185 Intimação : Intimar a parte requerida a recolher as custas finais, no valor de R$ 72,00, sob pena de inscrição na divida ativa. Proc.:001.2003.018266-1 Ação:Revisional de contrato Requerente:Clarice de Souza, Lucimar Clinton Proc.:001.2007.013532-0 Ação:Ação ordinária Requerente:Ediuilson de Melo Santos Advogado:José Gomes Bandeira Filho (OAB/RO 816), Laercio Batista de Lima ( 843) Requerido:Brasil Telecom S/A Advogado: LYGIA CIDIN DE SOUZA-OAB/RO 2831 Intimar para o autor impugnar a contestação, em 10 dias. Proc.:001.2001.012483-6 Ação:Indenização Requerente:Auto Posto Topázio Ltda Advogado:Oséias Vitorino do Nascimento (OAB/ RO 651A), Regina Célia Santos Terra Cruz (OAB/ RO 1100) Requerido:Distribuidora de Combustíveis Saara Ltda Advogado: Wagner Peter krainer José-OAB/PR 19.060 Ferreira dos Santos, Roniere Felix Macena, Maria Goretti Krieger, Maria Walilza Caculakis Trindade Santos, Marcelino Durand Martins Bezerra, Teresinha de Jesus Pereira, José Luis de Sena Andrade, Rita de Cassea Rodrigues Sales Advogado:Fábio Antônio Moreira ( 1553) Requerido:Embrascon - Empresa Brasileira de Construção Civil Ltda Advogado: CRISTIANE VARGA VOLPON ROBLESOAB/RO 1401 Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 162 Ano 2007 ANOXXV NÚMERO 162 Intimar para as partes sobre a petição dos peritos às fls. 1381, onde estão requerendo a entrega dos documentos para a realização da perícia. Proc.:001.2007.007765-6 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Maria das Graças Rodrigues Feitosa Advogado: Requerido:Companhia Excelsior de Seguros Advogada : Lena Claudia de Nazaré Brasil (RO 1056) INTIMAÇÃO : Intimar Advogada Drª. LENA CLAÚDIA BRASIL, OAB/RO 1056, para devolver os Autos de nº. 001.2007.007765-6. Carga em 20/07/2007. Proc.:001.2007.014052-8 Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente:BV Financeira S/A C.F.I. Advogado:Eliana Soleto Alves Massaro (OAB/ RO 1847), Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3.519) Requerido:Josemberg Magalhães Medeiros DIÁRIO DA JUSTIÇA B 30-08-2007 - 19 INTIMAÇÃO : Intimar a parte Autora para manifestar-se sobre a Certidão do Oficial de INTIMAÇÃO : Intimar a parte Autora para Justiça com o seguinte teor : “ ... dirigi-me a Rua Justiça com o seguinte teor : “ ... em cumprimento Rio de Janeiro, nº. 5975, Bairro Nova Porto Velho, ao mandado , efetuei várias diligências na Rua no dia 10/08/2007 às 07:10 horas , onde citei o Vanilce Barroso, nº. 2771, Bairro Três Marias, e executado, Sr. Erivan Arruda Rosendo, RG. 254.791 SSP/RO , o qual bem ciente ficou do inteiro teor deste fiel mandado e das cópias da inicial, após a leitura do mandado , exarou sua manifestar-se sobre a Certidão do Oficial de não localizei o veículo objeto da presente ação . Por isso, devolvo o mandado sem seu fiel cumprimento”. nota de ciente e recebeu a contrafé que lhe ofereci. Decorrido o prazo legal o executado não pagou a divida e nem ofereceu bens a penhora. não localizei bens disponível a penhora em nome do executado . Devido o acima exposto deixei de proceder a penhora de bens do executado acima e devolvo o mandado ao Cartório”. Proc.:001.2007.001078-0 Ação:Ação monitória Requerente:Cg Leitão Comércio de Carnes-me Advogado:Marcus Vinicius Prudente (OAB/RO 212 ), Maria Letice Pessoa Freitas (OAB/RO 2615) Requerido:Suzye Kelen Monteiro Loureiro INTIMAÇÃO : Intimar a parte Autora para manifestar-se sobre a Certidão do Oficial de Proc.:001.2007.015763-3 Justiça com o seguinte teor : “ ... me dirigi ao Ação:Reintegração de posse Requerente:Cia Itauleasing de Arrendamento endereço indicado, ali sendo , após as Mercantil formalidades legais fui informado pelo Sr. Advogado:Luciano Mello de Souza (OAB/RO Eduardo, que a RR: Suzye Kelen Monteiro 3.519) Loureiro, mudou do local Requerido:Francisco Antonio de Souza Sena informação sobre o seu atual paradeiro, motivo sem deixar ali pela qual deixei de cita-lo. Assim sendo, ante ao INTIMAÇÃO : Intimar a parte Autora para manifestar-se sobre a Certidão do Oficial de Justiça com o seguinte teor : “ ... dirigi-me a Rua Fábia, nº. 7245, Bairro Jardim Ipanema, deixando de proceder a Apreensão do veículo indicado em virtude de não ter conseguido localiza-lo, sendo, finalmente informada pelo requerido Josemberg Magalhães Medeiros, que o referido veículo foi vendido há mais de 03 meses e que não sabe onde o mesmo poderia ser encontrado no momento. Assim sendo, devolvo o mandado ao Cartório para os devidos fins “. INTIMAÇÃO : Intimar a parte Autora para exposto, suspendo minhas diligências e devolvo manifestar-se sobre a Certidão do Oficial de o mandnado para os devidos fins “. Justiça com o seguinte teor : “ ... deixei de proceder a busca e apreensão do bem inficado no mandado por não ser encontrado e segundo Proc.:001.2007.002551-6 constatei é que o mesmo encontra-se no interior Ação:Ação monitória do Estado, informação esta prestada pela Requerente:R. M. Esposito Modas Me - Rosana Genitora do requerido, devolvo o mandado para Modas os fins necessáros “. Advogado:Daniel Penha de Oliveira (OAB/MG 87318) Requerido:Rosenelda Ferreira da Silva Proc.:001.2007.007362-6 Ação:Execução de título judicial Proc.:001.2007.004418-9 Ação:Ação ordinária Requerente:Rodrigo Vacaro de Siqueira Advogado:Daniel Penha de Oliveira (OAB/MG 87318) Requerido:Manoel da Silva Requerente:Associação Rondoniense de Ensino Superior - FATEC Advogado:David Alves Moreira (OAB/RO 299B) Requerido:Dorian Marques da Silva INTIMAÇÃO : Intimar a parte Autora para manifestar-se sobre a Certidão do Oficial de Justiça com o seguinte teor : “ ... dirigi-me a Rua Francisco Manuel da silva, nº. 6687, e ali estando deixei de Citar a Srª. Rosenelda Ferreira INTIMAÇÃO : Intimar a parte Autora para manifestar-se sobre a Certidão do Oficial de da Silva, sendo informado pelo morador do lado esquerdo do endereço que os moradores que ali residiam tinham mudado a mais de 8 meses INTIMAÇÃO : Intimar a parte Autora para manifestar-se sobre a Certidão do Oficial de Justiça com o seguinte teor : “ ... dirigi-me ao endereço mencionado e ali sendo, nesta data deixei de citar Manoel da Silva, por o mesmo não ali residir, segunda informação da vizinha Nerci Marcelino Rodrigues e informou mais que o atual morador e o Sr. Genilson Ribeiro. O referido é verdade e dou fé “. Justiça com o seguinte teor : “ ... dirigi-me ao Proc.:001.2007.015045-0 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:União das Escolas Superiores de Rondônia - Uniron Advogado:Hugo Wataru Kikuchi Yamura (OAB/ RO 3613), José Ademir Alves (OAB-RO 618) Executado:Erivan Arruda Rosendo Proc.:001.2007.015863-0 Advogado : Klewton Schneider Batista de Almeida Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. ( OAB/RO 2279). endereço indicado e lá estando não citei o requerido pois o mesmo não pára em “. sua residência segundo a mãe D. Rose informou. Estive por diversas vezes no local, em horários Proc.:001.2007.009457-7 variados e não localizei o suplicado. Devolvo o Ação:Indenização mandado ao Cartório, tendo em vista o fim do Requerente:Robercy Moreira da Matta Neto prazo para seu cumprimento “. Advogado:Edmar da Silva Santos (OAB/RO 1069), Joannes Paulus de Lima Santos (OAB/RO 342E) Requerido:Designs Formatura Contenciosa) Requerente:Banco Itaú S. A. Despacho : Advogado:Luciano Mello de Souza (OAB/RO representadas a se manifestarem quanto ao “ ... intimem-se as partes 3.519) interesse em produzir provas, justificando Requerido:Janilson Souza Cruz quanto a necessidade e utilidade. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 162 Ano 2007 B - 20 DIÁRIO DA JUSTIÇA 30-08-2007 Proc.:001.2006.026958-7 Ação:Ação ordinária Requerente:Marisa Alves Batista Advogado:Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/ RO 601A) Requerido:Ademar Roque Lorenzon Advogado : Fernando Maia ( OAB/RO 452). INTIMAÇÃO : Intimar as partes a produzirem provas se necessárias e utéis, em 05 dias. Requerido:J. P. Veículos Advogado:Paulino Palmério Queiroz (OAB/RO 208A) INTIMAÇÃO : Intimar o apelado ( requerida) para contra-arrazoar recurso adesivo, em 15 dias. NÚMERO 162 ANOXXV INTIMAÇÃO : Intimar parte requerente para se manifestar sobre a petição do Curador Especial às fls. 340 . Proc.:001.2007.009744-4 Ação:Reparação de danos Requerente:Aglico Jose dos Reis Proc.:001.2002.020009-8 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Baltazar Rossato Advogado:Alexandre Camargo (OAB/RO 704) Executado:Maria Consolata Moser Proc.:001.2007.005268-8 Ação:Indenização Requerente:Iraci Bezerra Lima Advogado:Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/ RO 3300) Requerido:Serasa S/A Advogado : Selma Lirio Severi ( OAB/SP 116.356). INTIMAÇÃO : Intimar a parte Credora para tomar conhecimento do teor do Ofícios nº. 029 e 052 / Didep - DRH / TJ às fls. 106/107. INTIMAÇÃO : Intimar o apelado ( requerida) para contra-arrazoar recurso adesivo, em 15 dias. Advogado:Aglico José dos Reis (OAB/RO 650A) Requerido:Nissey Motors Ltda Advogado : Marcos Toshiro Ishida ( OAB/PR 35.735). INTIMAÇÃO : Intimar a parte Autora para Impugnar a Contestação em 10 dias. apenso 001.2007.004327-1. Proc.:001.2007.013970-8 Ação:Ação ordinária Requerente:Edir dos Santos Advogado:Walace Andrade de Araújo (OAB/RO Proc.:001.2006.023292-6 Ação:Execução de título judicial Requerente:Hospital 9 de Julho Ltda Advogado : Paulo Francisco de Matos ( OAB/RO 1688). Requerido:Ocirema Batista Barros INTIMAÇÃO : Intimar o requerente para manifestar sobre laudo de avaliação. Proc.:001.2003.013465-9 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Portoplast Ltda Advogado:Raquel Oliveira de Holanda Galli (OAB/RO 363B) Executado:Jose Carlos Godinho de Castro e Silva INTIMAÇÃO : Intimar a parte autora para informar o andamento da Carta Precatória na Comarca de Itamaraju - BA . Proc.:001.2007.011281-8 Ação:Indenização Requerente:Rute de Souza Nascimento Advogado:Erivaldo Monte da Silva (OAB/RO 1247 ). Requerido:Vivo Teleron Celular S/A Advogado : Pedro Origa Neto ( OAB/RO 2-A). INTIMAÇÃO : Intimar as partes, caso queira, apresentar provas úteis e necessárias. 3207) Requerido:Brasil Telecom S/A Advogado : Manuela Gsellmann da Costa ( OAB/ RO 3511). INTIMAÇÃO : Intimar a parte Autora para Impugnar a Contestação em 10 dias. Proc.:001.2007.007920-9 Ação:Exibição de documentos Proc.:001.2007.010244-8 Ação:Rescisão de contrato Requerente:Contato Serv. e Com. de Aparelhos Eletrônicos Ltda - Me Advogado:Ely Roberto de Castro ( OAB/RO 509). Requerido:Tim Celular S. A. Advogado : Alessandra Elaine Matuda ( OAB/ RO 1713). Requerente:Marluce da Silva Borges Advogado:Rejane Saruhashi (RO 1824), Helma Santana Amorim (OAB/RO 1631) Requerido:Banco Citibank S/A Advogado : Marcos Rodrigo B. Bezerra ( OAB/ RO 644). INTIMAÇÃO : Intimar a parte Autora para Impugnar a Contestação em 10 dias. INTIMAÇÃO : Intimar as partes, caso queira, Proc.:001.2001.008383-8 Ação:Execução de título judicial Exequente:Hsbc Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo Advogado:Pedro Origa (OAB/RO 1953), Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553) Executado:Virgínia Maria de Abreu e Lima Guimarães Vasques de Freitas Advogado:Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/ RO 635) INTIMAÇÃO : Intimar o credor para manifestar sobre o depósito da penhora on line, valor de R$ 663,91. Proc.:001.2006.012545-3 Ação:Reparação de danos Requerente:Hely Camurça Lima Júnior Advogado:Antonio Lacouth da Silva (OAB/RO 2306 ). apresentar provas úteis e necessárias. Proc.:001.2001.012010-5 Ação:Ação ordinária Proc.:001.2005.014807-8 Requerente:Francisco Xavier Parente, Sérgio Ação:Execução de título judicial Cardoso Gomes Ferreira, Rosa Alves Braga Requerente:B & A Perfumaria e Cosméticos Ltda Oliveira, Sidrônio Timóteo e Silva, Sebastião Advogado:Ivon José de Lucena (OAB/RO 251B) Ferreira Campos, Alexandre Carlos Macedo Requerido:Virginia Lucia Freitas Oliveira Muller, Claudio de Paula, Victor Jesus Villar Justiniano INTIMAÇÃO : Intimar a parte Credora para Advogado:César José Pasin (OAB/RO 1652) informar se tem interesse no feito. Requerido:João Batista Nava Filho Advogado:Rochilmer Mello da Rocha Filho (OABRO 635), Meire Andréa Gomes (OAB/RO 1857) Proc.:001.2006.011976-3 48 horas: Ação:Anulatória INTIMAÇÃO : Intimar a parte Requerente:Nortefrios Comércio de Frios Ltda recolher as custas finais, no prazo de 05 dias, Advogado:Marilene Mioto (OAB/RO 499A), sob pena de inscrição na dívida ativa. requerida para Helena Maria Brondani Sadahiro (OAB/RO 942) Requerido:S. S. Imp. Exp. Com. e Representacoes Ltda Marina Oliveira da Silveira Escrivã Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 162 Ano 2007 ANOXXV NÚMERO 162 DIÁRIO DA JUSTIÇA NOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), no prazo de 05 dias, intimadas a especificarem provas. 6ª Cartório Cível, Falência e Concordata Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza Juíza de Direito Sugestão ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet através do e-mail: [email protected] Escrivã: Marly do Socorro R. G. da Silva. Proc.:001.2005.005578-9 Ação:Anulatória Requerente:Rejane da Silva Freitas Advogado:Ayrton Barbosa de Carvalho (OAB/RO 861) Requerida:Fábia da Silva Freitas Advogado:Gilvane Veloso Marinho OAB/RO 2139 Requerido:Genivaldo Melo da Silva Advogada: Maria Lídia Brito Gonçalves OAB/RO 318B Decisão de fl. 115:”Apregoadas as partes compareceram os acima indicados como presentes. A tentativa de conciliação restou infrutífera. Na seqüência foram ouvidas três testemunhas arroladas pela autora, sendo que houve a dispensa da testemunha Adriana da Silva Mourão, o que foi homologado. A Autora insistiu na oitiva da testemunha Simon Pascoal Pezo Alva, ausente em razão de se encontrar em tratamento de saúde, demonstrado por atestado médico apresentado pela autora. A ré arrolou as suas testemunhas às fls. 91 e 103, afirmando às fls. 103 que compareciam independentemente de intimação, mas não foram apresentadas, em razão disso a ré desistiu da oitiva das testemunhas arroladas. Para oitiva da testemunha ora ausente foi designada audiência em continuação, para final da instrução e julgamento para o dia 18 de outubro de 2007, às 08h30min. Saem os presentes intimados, devendo ser intimada a testemunha ausente. Nesta oportunidade constato que houve a citação em relação ao réu Genivaldo Melo da Silva e não foi oferecida defesa. Assim sendo decreto a revelia desse réu, cujos efeitos deverão ser observado com a prestação jurisdicional uma vez que a contestação oferecida pela ré Fábia. No feito ora apenso, de Medida Cautelar de Busca e Apreensão houve citação dos dois réus, sendo que foi oferecida contestação somente pelo réu Genivaldo, precluindo-se o prazo de contestação em relação a ré Fábia. Dessa forma decreto a revelia da ré Fábia no feito ora apenso de medida cautelar que tramita nos autos de processo n. 001.2004.012921-6, cujos efeitos deverão ser observados com a prestação jurisdicional em razão de que há contestação em relação ao réu Genivaldo. Desse feito dê-se vista à autora para se manifestar sobre a contestação trazida aos autos. Determino seja juntada cópia da presente nos autos ora apensos e conexos. Saem os presentes intimados. Nada mais. Proc.:001.2006.006291-5 Ação:Reparação de danos Requerente:Celso Ceccatto Advogado:Wanuza Cazelotto Dias dos Santos Barbieri (OAB/RO 2326) Requerido:Teleron Celular S/A Advogado:Oscar L. de Morais (DF 4300), Douglacir Antônio Evaristo Sant Ana (OAB-RO 287), Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230) Proc.:001.2007.014409-4 Ação:Rescisão de contrato Requerente:Priscila Lenes da Silva Santos Advogado:Dalgobert Martinez Maciel (OAB/RO 1358) Requerido:N. B. Empreendimentos H S Ltda Advogado:Laércio Batista de Lima (OAB/RO 8430), José Gomes Bandeira Filho (OAB/RO 816) ——————————————————————— 6ª VARA CÍVEL EDITAL DE INTIMAÇÃO DO FALIDO, CREDORES E TERCEIROS INTERESSADOS. (PRAZO: 20 DIAS) FALÊNCIA de MARQUES E ROCHA LTDA FINALIDADE: INTIMAR a falida, credores e terceiros interessados do Quadro Geral de Credores, conforme dispõe o Art. 96, §2º, da Lei 7661/45. QUADRO GERAL DE CREDORES: CRÉDITO FISCAL: Fazenda Pública de Rondônia - Valor: 14.925.858,07 Fazenda Nacional -Valor: 13.827,12 CRÉDITO QUIROGRAFÁRIO: Nestlé Brasil Ltda - Valor : R$ 169.743,43 Signo Factoring Ltda - Valor: 15.489,62 Total Geral dos Creditos: - Valor : R$ 15.124.918,24 Processo Classe Proced. (cível) Síndico : : 001.2002.014983-1 : Falência :Jurisdição especial contenciosa 30-08-2007 B - 21 legais da Falida e na presente data foi procedida a comunicação “on line” da decretação da Falência e os bloqueios nos moldes pleiteados. (a) Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza - Juíza de Direito.” DESPACHO DE fl. 398: “Vistos. Na audiência realizada no dia 08.03.2006 foi determinada a expedição de ofícios para vinda de informação dos atuais endereços dos representantes legais da falida Sangelo Marcio Chaves da Rocha e Walter Santos Dias. As informações vieram às fls. 351, 356, 362 e 394. Contudo, não se registra nos autos a apresentação de endereço de Francisco Fernandes Aguiar, devendo a Requerente apresentar nos autos o atual endereço do mesmo. Certifique-se a Escrivania quanto a publicação do quadro geral de credores que já havia sido determinado na audiência realizada. Intime-se. Porto Velho-RO, terça-feira, 26 de junho de 2007. (a) Elisangela Nogueira Juíza Substituta” Sede do Juízo: Fórum Cível - Av. Lauro Sodré, n. 1728, Jardim América, Porto Velho - RO. CEP 78.904-300 Fone: 3217-1326. Porto Velho-RO, 22 de agosto de 2007. Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza Juíza de Direito vmc ____________________________________________________________________________________ Proc.:001.2004.014699-4 Ação:Execução de título extrajudicial Requerente:Escon Factoring e Fomento Ltda Advogado:Cláudia Clementino Oliveira (OAB/ RO 668), Pricilla Araújo (OAB/RO 2485) Requerido:Campana & Campana Ltda Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada sobre os termos negativos de leilão de fls. 65 e 66.. Proc.:001.2002.003942-4 Ação:Execução de título judicial Exeqüente:Agnaldo Kawasaki Advogado::Agnaldo Kawasaki (OAB/RO 479-A) Executado:Oscar Romero Vigoya Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl. 140/v, para que informe o atual endereço do Executado. Elessandro de Aguiar Guterres DECISÃO PROFERIDA EM AUDIÊNCIA fl.330: “Defiro as diligências pleiteadas pelo Síndico, devendo o cartório providenciar o necessário. Após a vinda das informações quanto ao endereço dos representantes legais da Falida, os autos deverão vir conclusos para designação de audiência para oitiva dos representantes Proc.:001.2007.000137-4 Ação:Reparação de danos Requerente:Paulo Vieira de Castro Advogado:Antonio Lacouth da Silva (OAB/RO 2306), Floriano Vieira dos Santos (OAB/RO 544), Francisco Reginaldo Joca (OAB/RO 513) Requerido:Antonio Carlos Centeno Pompeu, Wanda Centeno Pompeu, Rodão Auto Peças Ltda Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 162 Ano 2007 B - 22 30-08-2007 Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo legal, intimada a se manifestar sobre contestação de fls. 40/59, reconvenção de fls. DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.:001.1998.017768-6 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Banco Bamerindus do Brasil S/A à lide de fls. 97/105. Advogado:Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287) Executado:Panificadora Italiana Ltda, Joaci Proc.:001.2006.012239-0 Brilhante de Souto, Aurelio Pereira de Souto, Enock Barbosa dos Santos 60/67, contestação de fls. 68/96 e denunciação Ação:Indenização Requerente:Tiago Gibran Mendes Borges Advogado:Amanda Camelo Correa (OAB/RO 883) Requerido:Brasil Telecom S/A Advogado:Sérgio Roberto Vosgerau (OAB/PR 19231), Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/ RO 635), Lygia Cidin de Souza (OAB/PA 11399) Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a retirar carta precatória expedida, bem como, Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada do Oficio den. 141/ 2007 da Receita Federal de fls. 89/94. Proc.:001.2006.022560-1 Ação:Declaratória Requerente:Mauro Ganaha Advogado:Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501), Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) Requerido:Banco Panamericano S/A no prazo de 10 dias, comprovar sua distribuição. Ação:Execução de título judicial Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Requerente:Rosana Socorro Araújo dos Santos Réplica. Proc.:001.2005.000007-0 Advogado:Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/ RO 601A) Proc.:001.2002.016557-8 Requerido:Educa - Educação Continuada Ltda Ação:Declaratória Requerente:Divino Jose Joaquim de Souza Advogado:Antônio Rabelo Pinheiro (OAB/RO Adviogado: Márcio Augusto de Souza Melo (OAB/ RO 2701) Despacho de fl. 75: Vistos Sob pena de desentranhamento da peça de fls. 64/71, deverá o subscritor regularizar a representação processual bem como apresentar o estatuto social da empresa.Intimem-se. Porto Velho-RO, quartafeira, 16 de maio de 2007. Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza Juiz(a) de Direito / dcn Proc.:001.2006.023149-0 Ação:Imissão na posse Requerente:Maria de Lourdes Assis de Astrê Advogado:João de Castro Inácio Sobrinho (OAB/ RO 433A) Requerido:Elias Araújo dos Santos Advogado: Alan Kardek (OAB/RO 333) 659) Requerido:Banco Mercantil de São Paulo S.A. Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada sobre a certidão e documentos de fl. 122/127. Proc.:001.2007.007226-3 Ação:Reparação de danos Agravo de Instrumento n. 101.001.2006.0231490, determino o imediato desentranhamento do mandado de fls. 82 para a imissão da Autora na posse do referido imóvel que deverá acompanhar Meirinho quando da realização da diligência, Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, Réplica. apresentar Proc.:001.2002.019745-3 Ação:Execução de título judicial Requerente:Rondônia Segurança Eletrônica Ltda Advogado:Jefferson de Souza (OAB/RO 1139), Antonio Pereira da Silva (OAB/RO 802) Requerido:Maria Marilene Barreto acima, digam as partes quanto as provas que Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada da carta precatória pretendem produzir justificando quanto a devolvida de fls. 61/72. necessidade/utilidade.Intime-se e cumprase.Porto Velho -RO, 27 de fevereiro de 2007.(A)Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza-Juiz(a) de Direito ANOXXV Advogado:Gustavo Maldonado Martins (OAB/RO 285E), Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B) Executados:João Manoel da Silva Neto, Ivanildo Vargas de Souza Advogado:Francisco Alberto de Lacerda (OAB/ RO 1524), Linêide Martins de Castro Gazoni (OAB/RO 1902), Francisco Alberto de Lacerda (OAB/RO 1524) Fica a parte Exeqüente, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl.189/v e 190. NOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada do Aviso de distribuição da carta precatória. Proc.:001.2006.027092-5 Ação:Ação monitória Requerente:Sociedade Fogás Ltda Advogado:Luiz Henrique Gonçalves (OAB/RO 2692), Maria Lídia Brito (OAB/RO 318-B) Requerido:Kurata e Kurata Ltda. Proc.:001.2006.005321-5 Ação:Busca e apreensão (área cível) Requerente:P. & F. Ar Condicionados Ltda Me Advogado:Samuel dos Santos Junior (OAB/RO 1238), Henry Rodrigo Rodrigues Gouvêa (OAB/ RO 632A), ( ) Requerido:Rondônia Amarela Empreendimentos de Tecnologia Ltda. ——————————————————————— Marly do Socorro R. G. da Silva Escrivã 1806) Requerido:Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia - CAERD com ônus previsto no artigo 29 do Código de Processo Civil.Sem prejuízo do determinado 162 Requerente:Carlos Alberto Holanda Advogado:Lilian Maria Lima de Oliveira (OAB/ RO 2598), Raimundo Façanha Pereira (OAB/RO Decisão de fl. 89: Vistos.Ante ao noticiado pela Requerente às fls. 84/85 e teor da decisão no NÚMERO Proc.:001.2003.012490-4 Ação:Execução de título judicial Exeqüente: Moacir Caetano de Sant’ana Júnior PODER JUDICIÁRIO COLÉGIO RECURSAL - JI-PARANÁ A Juíza de Direito Maria Abadia de Castro Mariano Soares Lima, Presidente da Turma Recursal de Ji-Paraná, faz publicar a PAUTA DE JULGAMENTO DA SESSÃO N.º 193 a realizarse no dia 03/09/2007 (aos três dias do mês de setembro do ano de dois mil e sete), às 15h00, na Sala de Audiências do Juizado Especial Cível e Criminal no Fórum Desembargador Hugo Aüller da Comarca de Ji-Paraná. Para a sustentação oral, os senhores advogados deverão inscrever-se previamente, junto a Secretaria do Colégio Recursal, até o início da sessão, observando-se os dispostos nos parágrafos 1º e 2º do artigo 405 do Regimento Interno do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 162 Ano 2007 ANOXXV NÚMERO 162 EM CONFORMIDADE AO ENUNCIADO 85 DO FONAJE O PRAZO PARA RECORRER DA DECISÃO DA TURMA RECURSAL FLUIRÁ DA DATA DO JULGAMENTO. n. 1 Recurso Cível Proc. 100.004.2006.004602 0 Origem: 00420060046020 Ouro Preto do Oeste/ 1ª Vara do Juizado Especial Cível Recorrente: IBI Administradora e Promotora Ltda Advogado: Andrey Cavalcante (OAB/RO 303 B) Recorrente: C&A Modas Ltda Advogado: Andrey Cavalcante (OAB/RO 303 B) Recorrido: José Fragoso de Freitas Filho Advogado: Marcos Donizetti Zani (OAB/RO 613) RELATOR: EDSON YUKISHIGUE SASSAMOTO n. 2 Recurso Cível Proc. 100.009.2006.002632 2 Origem: 00920060026322 Pimenta Bueno/ 1 ª Vara do Juizado Especial Cível Recorrente: Doalcey Marques de Mira Advogado: Sebastião Cândido Neto (OAB/RO 1826) Advogada: Emilda Langame Pereira Santos (OAB/RO 3060) Recorrida: Americel S. A. Advogada: Luciene Silva Marins (RO 1093) Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934) RELATOR: EDSON YUKISHIGUE SASSAMOTO n. 3 Recurso Cível Proc. 100.007.2006.003709 5 Origem: 00720060037095 Cacoal/ 1ª Vara do Juizado Especial Cível Recorrente: Francisco Almair de Souza Advogado: Jefferson Magno dos Santos (OAB/ RO 2736) Recorrido: Maria Aparecida Macedo Costa RELATOR: EDSON YUKISHIGUE SASSAMOTO n. 4 Embargos de Declaração (EM Recurso Cível ) Proc. 100.007.2006.003707 9 Origem: 00720060037079 Cacoal/ 1ª Vara do Juizado Especial Cível Recorrente: Natura Cosméticos S/a Advogada: Ângela Maria Dias Rondon Gil (OAB/ RO 155B) Recorrido: Manoel Vieira da Silva Advogada: Ana Paula Morais da Rosa (OAB/RO 1793) Advogada: Marli Teresa Munarini Quevedo (OAB/RO 2297) RELATOR: EDSON YUKISHIGUE SASSAMOTO n. 5 Recurso Cível Proc. 100.007.2006.005475 5 Origem: 00720060054755 Cacoal/ do Juizado Especial Cível Recorrente: Unicred 1ª Vara DIÁRIO DA JUSTIÇA 30-08-2007 B - 23 Advogada: Solange Aparecida da Silva (OAB/ RO 1153) Advogada: Márcia Regina Barbisan de Souza (OAB/RO 2031) Recorrido: Terezinha Maria Bonatto Mafra Braga Advogado: Marcus Aurélio Carvalho de Sousa (OAB/RO 2940) Advogado: Válter Nunes de Almeida (OAB/RO 237) RELATOR: EDSON YUKISHIGUE SASSAMOTO n. 10 Recurso Criminal Proc. 100.012.2006.003671 7 Origem: 01220060036717 Colorado do Oeste/ 1ª Vara Criminal Recorrente: Maria da Penha Gonçalves Advogada: Defensoria Pública do Estado de Rondônia ( ) Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia RELATOR: MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKI n. 6 Recurso Cível Proc. 100.007.2006.014791 5 Origem: 00720060147915 Cacoal/ 1ª Vara do Juizado Especial Cível Recorrente: Vivo S.A. Advogado: Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230) Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287) Recorrido: Michelle Paula Carvalho Advogada: Roseane Maria Vieira Tavares Fontana (OAB/RO 2209) RELATOR: EDSON YUKISHIGUE SASSAMOTO n. 11 Recurso Cível Proc. 100.010.2006.000841 5 Origem: 01020060008415 Rolim de Moura/1 ª Vara do Juizado Especial Cível Recorrente: Banco BMC S/A Advogada: Eliana Soleto Alves Massaro ( 1847) Recorrido: José de Deus Advogado: Advogado Não Informado RELATOR: MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKI n. 7 Recurso Cível Proc. 100.605.2006.001287 0 Origem: 60520060012870 Ji Paraná Juizado Esp.Cível e Criminal/ 1ª Vara do Juizado Especial Cível Recorrente: Everton da Silva Diniz Advogado: Christian Fernandes Rabelo (OAB/ RO 333B) Recorrido: Jitur Ji Paraná Turismo Ltda Advogada: Deolamara Lucindo Bonfá (RO 1561) RELATOR: MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKI n. 8 Recurso Cível Proc. 100.605.2006.001279 9 Origem: 60520060012799 Ji Paraná Juizado Esp.Cível e Criminal/ 1ª Vara do Juizado Especial Cível Recorrente: Patrícia da Silva Diniz Advogado: Christian Fernandes Rabelo (OAB/ RO 333B) Recorrido: Jitur Ji Paraná Turismo Ltda Advogada: Deolamara Lucindo Bonfá (RO 1561) Recorrida: TAM Linhas Aéreas S/A Advogado: Andrey Cavalcante (OAB/RO 303 B) RELATOR: MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKI n. 9 Recurso Cível Proc. 100.003.2006.005122 9 Origem: 00320060051229 Jaru/ 1ª Vara do Juizado Especial Cível Recorrente: Câmara de Dirigentes Lojistas de Ji Paraná Advogado: Neumayer Pereira de Souza (RO 1537) Recorrido: Maykel Krystopherson da Costa Barlatti Advogado: Alexandre Moraes dos Santos (OAB/ RO 3044) RELATOR: MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKI n. 12 Recurso Cível Proc. 100.010.2006.001154 8 Origem: 01020060011548 Rolim de Moura/1 ª Vara do Juizado Especial Cível Recorrente: Banco BMC S/A Advogada: Eliana Soleto Alves Massaro ( 1847) Recorrida: Deusdete Gomes de Deus Advogado: Nao Informado ( ) RELATOR: MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKI n. 13 Mandado de Segurança Proc. 200.000.2007.003608 0 Origem: Impetrante: Fertisolo Comercial de Máquinas e Equipamentos Ltda Advogada: Shisley Nilce Soares da Costa (OAB/ RO 1244) Impetrado: Juízo de Direito do Juizado Especial Cível da Comarca de Colorado do Oeste RELATOR: MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKI n. 14 Recurso Cível Proc. 100.010.2006.009391 7 Origem: 01020060093917 Rolim de Moura/1 ª Vara do Juizado Especial Cível Recorrente: Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A EMBRATEL Advogado: Rodrigo Barbosa Marques do Rosário (OAB/RO 2969) Advogada: Flora Maria Castelo Branco C. Santos (RO 391 A) Recorrido: Josias de Paula Dias Advogado: José Renato Mota (OAB/RO 1485) RELATOR: MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKI n. 15 Recurso Cível Proc. 100.010.2006.002532 8 Origem: 01020060025328 Rolim de Moura/1 ª Vara do Juizado Especial Cível Recorrente: Brasil Telecom Celular S/A Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 162 Ano 2007 B - 24 30-08-2007 Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) Advogado: Tiago Pereira dos Santos (OAB/RO 2079) Recorrida: Esdra Alves Siqueira Silva Advogada: Defensoria Pública do Estado de Rondônia ( ) RELATOR: MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKI n. 16 Recurso Cível Proc. 100.014.2005.006637 8 Origem: 01420050066378 Vilhena/ 1ª Vara do Juizado Especial Cível Recorrente: Brasil Telecom S/A Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) Recorrida: Luciana Rodrigues da Silva Advogada: Advogado não informado ( ) RELATOR: OSCAR FRANCISCO ALVES JUNIOR n. 17 Recurso Cível Proc. 100.013.2006.002791 9 Origem: 01320060027919 Cerejeiras/ 1 ª Vara Cível Recorrente: Dismobrás Imp. e Exp. e Distrib. Móveis e Eletrodomésticos Ltda Advogado: Bruno Henrique da Rocha (OAB/SP 230904) Recorrido: Vanda Pereira de Souza Advogado: Manoel Elias de ALmeida (RO 208) RELATOR: MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKI n. 18 Recurso Cível Proc. 100.010.2006.007273 1 Origem: 01020060072731 Rolim de Moura/1 ª Vara do Juizado Especial Cível Recorrente: Edna Aparecida Soares Mezzomo Advogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313 A) Recorrido: Claudinei da Silva Advogado: Daniel dos Anjos Fernandes Júnior (OAB/RO 3214) RELATOR: OSCAR FRANCISCO ALVES JUNIOR n. 19 Recurso Criminal Proc. 100.003.2006.004645 4 Origem: 00320060046454 Jaru/ 1ª Vara do Juizado Especial Criminal Recorrente: Gracilene Nunes da Silva Advogado: Kinderman Gonçalves (OAB/RO 1541) Recorrente: Cláudio Jesiel de Oliveira Silva Advogado: Kinderman Gonçalves (OAB/RO 1541) Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia RELATOR: OSCAR FRANCISCO ALVES JUNIOR n. 20 Recurso Cível Proc. 100.007.2007.001579 5 Origem: 00720070015795 Cacoal/ do Juizado Especial Cível 1ª Vara DIÁRIO DA JUSTIÇA Recorrente: KSL Associados S/C Ltda. Advogado: Edemilson Koji Motoda (OAB/SP 231747) Recorrida: Flávia Viviana Marcondi de Lima Advogada: Advogado não informado ( ) RELATOR: OSCAR FRANCISCO ALVES JUNIOR n. 21 Recurso Cível Proc. 100.004.2007.001283 7 Origem: 00420070012837 Ouro Preto do Oeste/ 1ª Vara do Juizado Especial Cível Recorrente: Americel S/A (operadora Claro) Advogado: Ananias Pinheiro da Silva (OAB/RO 1382) Recorrido: Ronaldo Lipovieski Advogada: Veralice Gonçalves de Souza Veris . (RO 170 B) RELATOR: OSCAR FRANCISCO ALVES JUNIOR n. 22 Embargos de Declaração (EM Recurso Cível ) Proc. 100.014.2006.002537 2 Origem: 01420060025372 Vilhena/ 1ª Vara do Juizado Especial Cível Recorrente: Bradesco Seguros S/A Advogada: Maria Beatriz Imthon (OAB/RO 625) Recorrido: Ailton da Silva Gomes Advogado: Antônio de Alencar Souza (OAB/RO 1904) RELATOR: OSCAR FRANCISCO ALVES JUNIOR n. 23 Mandado de Segurança Proc. 100.805.2005.001260 0 Origem: Impetrante: Dorival Rodrigues da Silva Advogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A) Impetrado: Juízo de Direito da Justiça Especial Cível da Comarca de Rolim de Moura RELATOR: OSCAR FRANCISCO ALVES JUNIOR n. 24 Mandado de Segurança Proc. 200.000.2006.007712 3 Origem: Impetrante: Brasil Telecom S/a Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (RO 635) Impetrado: Juizado Especial Cível da Comarca de Cacoal RELATOR: OSCAR FRANCISCO ALVES JUNIOR n. 25 Recurso Cível Proc. 100.018.2007.000125 9 Origem: 01820070001259 Santa Luzia do Oeste/ 1ª Vara do Juizado Especial Cível Recorrente: Confecções Umuarama Ltda Advogada: Patrícia da Silva Rezende Klippel (OAB/RO 3588) Recorrida: Cristiane Rodrigues Lima Advogado: Daniel dos Anjos Fernandes Júnior (RO 3214) RELATOR: OSCAR FRANCISCO ALVES JUNIOR NÚMERO 162 ANOXXV n. 26 Embargos de Declaração (EM Recurso Cível ) Proc. 100.007.2005.008606 1 Origem: 00720050086061 Cacoal/ 1ª Vara do Juizado Especial Cível Recorrente: Embratel Empresa Brasileira de Telecomunicações S/a Advogada: Flora Maria Castelo Branco C. Santos (RO 391 A) Recorrida: Ana Cristina Pedersoli Silva Advogado: Jorge Ronaldo dos Santos (OAB/RO 1211) RELATOR: OSCAR FRANCISCO ALVES JUNIOR Ji Paraná, 28 de agosto de 2007. (a.) Maria Abadia de Castro Mariano Soares Lima Juíza Presidente Turma Recursal - Ji-Paraná DESPACHO DO RELATOR Mandado de Segurança nrº 200.000.2007.008234-0 Origem: 004.2005.000723-1 - Juizado Especial Criminal da Comarca de Ouro Preto do Oeste/ RO Impetrante: Massangana Madeiras Ltda Advogado: Hugo Martinez Rodrigues (OAB/RO 1728) Impetrado: Juízo de Direito do Juizado Especial Criminal de Ouro Preto do Oeste RO [...] “ Vistos. Foi solicitada a distribuição deste feito, por prevenção, vez que alhures houvera medida semelhante em relação mesmo processo de origem.¹ Contudo, verifica-se que o objeto daquele caso foi a discussão concernente ao número de testemunhas no rito dos Juizados Especiais, neste MS discute-se a legalidade ou não da oitiva de uma das testemunhas. Assim, embora sejam as mesmas partes, ausentes os requisitos que obrigam a prevenção. A inicial deve ser indeferida, nos termos do artigo 8º da lei 1.533/51, vez que não demonstrado o alegado direito líquido e certo, pois o Mandado de Intimação de testemunha (fl.173) foi destinado ao sócio-gerente ou representante da Madeireira Estadão Indústria e Comércio Ltda. Ou seja, não havia determinação expressa para intimar Agrimar (fl.170), pessoa intimada anteriormente para a audiência que não se realizou (fl. 172). Diferentemente do alegado, o oficial de justiça não procedeu a nenhuma substituição da testemunha, mas tão somente cumpriu os termos do mandado de intimação. Ademais, embora tenha constado sua profissão - serviços gerais a testemunha inquirida (fl. 175), - se trata de representante da empresa, pois nas suas declarações referiu-se à mesma (Madeireira Estadão Ind. e Com. Ltda.), como sendo de sua propriedade, assim: “...As assinaturas que constam das ATPF de fls. 13/15 não são minhas. Essas ATPF não foram expedidas pela minha empresa. Nunca tive nenhum funcionário ou vendedor que se chamasse JULIANO....”. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 162 Ano 2007 ANOXXV NÚMERO 162 DIÁRIO DA JUSTIÇA Posto isto, indefiro a petição inicial, ante a ausência de afronta à direito líquido e certo, o que faço monocraticamente, nos termos do artigo 8º da Lei 1.533/51 c/c o artigo 267, VI do CPC. Publique-se. Intimem-se. Ji-Paraná, 28 de agosto de 2007 _________________________________________________________________ ¹MS.: 200.000.2006.010464-3 - Relator Marcos Alberto Oldakowski “ (a) Juíza de Direito Maria Abadia de Castro Mariano Soares Lima Relatora Processo EDITAL DE CITAÇÃO EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 15 DIAS PRAZO: 15 DIAS : 005.2007.005862-3 Classe : Ação Penal Proced.: Processos juiz singular Autor B 30-08-2007 : Ministério Público do Estado de Rondônia Processo - 25 : 005.2007.006211-6 Classe : Ação Penal Proced.: Processos juiz singular Autor : Ministério Público do Estado de Rondônia CITAÇÃO DE : EZEQUIAS NAZARO, brasileiro, CITAÇÃO DE : DENILSON PEREIRA DE LIMA, convivente, operador de máquinas, filho de Osni brasileiro, solteiro, lavrador, filho de Demétrio Nazaro e de Iracema Amaro Lessa, nascido aos Carvalho Lima e de Ormina Salustiana Ferreira, 24.12.1982, natural de B.V. Aparecida /PR, nascido aos 28.10.1986, em Jí-Paraná/RO, residente na Rua Barretos2840, residente na Rua Amazonas, na casa do menor, Alegre, neste Município, atualmente em lugar nesta cidade, atualmente em lugar incerto e não incerto e não sabido. Bairro Alto FINALIDADE: Citação para defender-se na Ação sabido. FINALIDADE: Citação para defender-se na Ação Penal ,conforme denúncia do Ministério Público: “Consta dos inclusos autos de inquérito Policial EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 15 DIAS Penal ,conforme denúncia do Ministério Público: Processo : 005.2007.007267-7 Classe : Ação Penal Proced.: Processos juiz singular Autor : Ministério Público do Estado de Rondônia CITAÇÃO DE : GERALDO FRANCISCO MARQUES, brasileiro, solteiro, lavrador, filho de Avelino José Marques e Cecilia Alves, nascido aos 10.10.1961, natural de Fátima do Sul/MS, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Citação para defender-se na Ação Penal ,conforme denúncia do Ministério Público: “Consta dos inclusos autos de inquérito Policial que no dia 25.03.2006, por volta das 00h30min. Na Rua T-20 c/ K-05, Bairro Nova Brasília, nesta cidade e Comarca, o denunciado GERALDO FRANCISCO MARQUES, foi surpreendido por policiais militares, trazendo consigo para uso próprio, 1,4g (uma grama e quatrocentos miligramas)de drogas, tipo cocaína, distribuídas em 07 (sete) “parangas”, acondicionadas em invólucros de plástico, cor cinza, fechado com linha de algodão na cor preta sem autorização legal ou regulamentar. Em face do exposto DENUNCIO a Vossa excelência GERALDO FRANCISCO MARQUES como incurso nas penas do artigo 28 da Lei 11.343/06. Bem como para Comparecer perante este Juízo no dia 24.09.2007 às 08:00 horas, para ser interrogado sob pena de revelia. que no dia 27.10.2006, por volta das 13:30 hs., Deverá comparecer acompanhado de advogado ficando ciente de que não o fazendo ser-lhe-á nomeado Defensor Público. em defesa prévia, arrolar testemunhas e requerer prazo de 03 dias, apresentar alegações escritas diligências. em defesa prévia, arrolar testemunhas e requerer Após o interrogatório, poderá, querendo, no prazo de 03 dias, apresentar alegações escritas em defesa prévia, arrolar testemunhas e requerer diligências. DATA E HORA DE AUDIÊNCIA 24.09.2007 ÀS 08:00 horas. DATA E HORA DE AUDIÊNCIA (A)Cleonice Cabral dos Santos Almeida, Escrivã, assina por determinação Judicial. Sede do Juízo: Fórum Des. Hugo Auller, Av. Ji Paraná , 615, Urupá , Ji Paraná RO, 78958-000 Fax/Fone:3421-1337 Ramal: 234, apms, Ji Paraná Dr. Oscar Francisco Alves Júnior Juiz de Direito Sede do Juízo: Fórum Des. Hugo Auller, Av. Ji “Consta dos inclusos autos de inquérito Policial que no dia 07.06.2006, por volta das 23:45 hs., na Rua T-23, esquina com Rua k-4, Bairro JK, nesta Comarca, o denunciado EZEQUIAS na no Supermercado Jumbinho, situado na Av. NAZARO, desacatou funcionário público no Brasil, Bairro Nova Brasília, nesta cidade, o exercício da função. Apurou-se que o PM Alves, denunciado Denilson praticou vias de fato com realizava abordagens de rotina, quando se Rafael Martinelli, consistente en dar-lhe deparou com o denunciado, conduzindo uma “voadeira” no peito. 2º Fato- Na seqüência do motocicleta marca Honda, modelo C-100, Dream, 1º fato , no Supermercado Jumbinho situado na placa nBU 7327. Na ocasião, após realizar Av. Brasil, Bairro Nova Brasília, nesta cidade, o denunciado Denilson Ferreira de Lima, ameaçou vítima Pedro Pedraza Cardoso, por palavra de causar-lhe mal injusto e grave. Em face o exposto, denuncio a Vossa Excelência DENILSON vistorias na motocicleta, o policial constatou a existência de algumas irregularidades, tendo comunicado o denunciado que o veículo seria apreendido. Todavia, ao receber a comunicação, o denunciado passou a desacatar o policial, proferindo as seguintes palavras:”você é um filho FERREIRA DE LIMA como incurso nas penas do de um puta” e “que filho de uma puta nenhum artigo 21 da Lei 3.688/41 (Lei da Contravenções iria pilotar sua motocicleta”. Ante o exposto, Penais) e artigo 147, caput, do CP Bem como DENUNCIO EZEQUIAS NAZARO como incurso para Comparecer perante este Juízo no dia no artigo 331 do CP. Bem como para Comparecer 24.09.2007 às 08:00 horas, para ser interrogado perante este Juízo no dia 24.09.2007 às 08:00 sob pena de revelia. horas, para ser interrogado sob pena de revelia. Deverá comparecer acompanhado de advogado ficando ciente de que não o fazendo ser-lhe-á nomeado Defensor Público. Após o interrogatório, poderá, querendo, no prazo de 03 dias, apresentar alegações escritas Deverá comparecer acompanhado de advogado ficando ciente de que não o fazendo ser-lhe-á nomeado Defensor Público. Após o interrogatório, poderá, querendo, no diligências. 24.09.2007 ÀS 08:00 horas. DATA E HORA DE AUDIÊNCIA 24.09.2007 ÀS 08:00 horas. (A)Cleonice Cabral dos Santos Almeida, Escrivã, assina por determinação Judicial. Paraná , 615, Urupá , Ji Paraná RO, 78958-000 Fax/Fone:3421-1337 Ramal: 234, apms, Ji Paraná (A)Cleonice Cabral dos Santos Almeida, Escrivã, assina por determinação Judicial. Sede do Juízo: Fórum Des. Hugo Auller, Av. Ji Paraná , 615, Urupá , Ji Paraná RO, 78958-000 Fax/Fone:3421-1337 Ramal: 234, apms, Ji Paraná Dr. Oscar Francisco Alves Júnior Dr. Oscar Francisco Alves Júnior Juiz de Direito Juiz de Direito Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 162 Ano 2007 B - 26 30-08-2007 PRIMEIRA VARA CÍVEL, DE REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DOS SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO. COMARCA DE JIPARANÁ-RO. Escrivã: Belª Jozilda da S. Bezerra JUÍZA SANDRA MARTINS LOPES GABARITO N. 077/07 A. n. 005.2001.006498-8 Execução de Título Extrajudicial A. Banco da Amazônia S/A Adv: PAULO E. DA S. NASCIMENTO OAB/RO 2537 R.: Rabito & Souza Ltda e outros Adv. RODRIGO SAMPAIO SOUZA - OAB/RO 2324 Interessado: Edinelson Gregório de Souza Adv.: ELIENE REGINA MOREIRA OAB/RO 2942 Arrematante: Ailson Tomasi Adv.: LEILA CRISTINA DE A. LIMA OAB/RO 2589 ATO JUDICIAL: “Vistos. Certidão de arrematação em 30/08/2006, à fl. 200; comprovação de depósito judicial à fl. 202 v; certidão de oposição de Embargos à Arrematação à fl. 211. Constata se que ainda não foi lavrado o auto de arrematação, donde flui o prazo para embargos à arrematação. Ao Cartório para expedição do auto de arrematação. I.” ATO ORDINATÓRIO: Intimação das partes de que compareceu em cartório o Arrematante Ailton Tomasi e firmou o Auto de Arrematação. A. n. 005.2002.005535-3 Execução de Título Judicial A. Sidnei Duarte Barbosa Adv: SIDNEY DUARTE BARBOSA OAB/RO 630-A R.: Alcelino Depieri Adv. LUCINÉIA DE OLIVEIRA DEPIERI OAB/RO 2069 ATO JUDICIAL: “SÍDNEY DUARTE BARBOSA, nacionalidade brasileira, casado, advogado inscrito na OAB/RO 630 A, Procurador do Município de Ji Paraná, com endereço na Avenida Dois de Abril, n. 1701, Bairro Urupá, nesta cidade de Ji Paraná, propôs AÇÃO DE EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS em desfavor de ALCELINO DEPIERI, nacionalidade brasileira, casado, comerciante, inscrito no CPF n. 316.369.508 68, residente e domiciliado na Rua 7 de Setembro, n. 345, Bairro Urupá, nesta cidade de Ji Paraná, objetivando o recebimento do valor de R$1.360,00 referente à condenação em honorários advocatícios, conforme inicial às fls. 281/282. Termo de Penhora em dinheiro à fl. 330. Ato judicial à fl. 350, com transcrição da sentença editada nos autos n. 005.2004.004241 9, transitada em julgado, conforme relatório anexo. Comunicação de julgamento monocrático negando seguimento ao agravo de instrumento às fls. 407/408. Depósito judicial vinculado, informado à fl. 410. É o relatório. Decido. Trata se de execução de honorários advocatícios, fixados em sentença em favor do Município de Ji Paraná, proposta pelo Procurador do Município, isto é, em seu favor. Conforme constou do ato judicial que foi objeto do recurso de agravo de instrumento negado, de ofício, foi questionada a ilegitimidade do Procurador do Município em promover a execução, sendo que a jurisprudência tem entendido que os honorários advocatícios de sucumbência, quando vencedor o ente público, não constituem direito autônomo do procurador judicial, porque integram o DIÁRIO DA JUSTIÇA patrimônio público da entidade. A respeito da matéria, bem como sobre condenação de honorários advocatícios em decisão de exceção de pré executividade, oportuna a transcrição de ementas a seguir: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. TÍTULO JUDICIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO JULGADOS PROCEDENTES EM FAVOR DE MUNICÍPIO. TITULARIDADE DA VERBA. ART. 23 DA LEI 8.906/94. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SUPOSTA OFENSA AO ART. 1.009 DO CC/1916. NÃO OCORRÊNCIA. COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS COM O CRÉDITO OBJETO DA EXECUÇÃO PROMOVIDA CONTRA A MUNICIPALIDADE. POSSIBILIDADE. DISSÍDIO PRETORIANO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 13 E 83 DO STJ. PRECEDENTES. 1. A questão controvertida consiste em saber se o procurador municipal, na condição de representante judicial do município, tem direito autônomo aos honorários advocatícios de sucumbência fixados nos embargos à execução e, por conseqüência, se é admissível a compensação da verba honorária com o débito da municipalidade objeto da execução. 2. É inadmissível, por falta de prequestionamento, o exame da suposta ofensa ao art. 23 da Lei 8.906/ 94. Aplicação das Súmulas 282 e 356 do STF. 3. Os honorários advocatícios de sucumbência, quando vencedor o ente público, não constituem direito autônomo do procurador judicial, porque integram o patrimônio público da entidade. Logo, é legítima a compensação determinada pelo juízo de origem. (grifo nosso) 4. “Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida” (Súmula 83/STJ). 5. “A divergência entre julgados do mesmo Tribunal não enseja recurso especial” (Súmula 13/STJ). 6. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, desprovido. (STJ, REsp 668586 / SP; RECURSO ESPECIAL 2004/0079147 1, Relatora Ministra DENISE ARRUDA, DJ 23.10.2006, p. 260). PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ EXECUTIVIDADE. EXCEÇÃO REJEITADA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. NÃO INCIDÊNCIA. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. A Quinta Turma tem firmado entendimento no sentido de que a condenação ao pagamento de verba honorária somente é cabível no caso em que a exceção de pré executividade é julgada procedente, com a conseqüente extinção da execução. Logo, se vencido o excipiente devedor, como no caso dos autos, prosseguindo a execução, descabe a sua condenação em verba honorária. Recurso especial desprovido (STJ, REsp 576.119/SP, Rel.ª Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 17/6/2004, DJ de 2/8/2004, p. 517). Destarte, trilhando esse entendimento, impõe se a declaração, de ofício, da ilegitimidade no pólo ativo da execução. Posto isso, configurada a ilegitimidade do exeqüente Sídney Duarte Barbosa no pólo ativo da execução, DECRETO A EXTINÇÃO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO, com espeque no art. 267, VI, c/c art. 598, do CPC, condenando o exeqüente nos ônus de sucumbência, fixando honorários advocatícios em 10% sobre o valor executado (art. 20, §4º, do CPC). Libere se de imediato a penhora em dinheiro em favor do executado (fl. 410), oficiando se ao Banco do Brasil para que proceda o estorno do valor para a conta de origem do executado. P.R.I.” NÚMERO 162 ANOXXV A. n. 005.2003.002368-3 Ação Ordinária A. Joaquim Dantas Adv: ARMANDO REIGOTA FERREIRA OAB/RO 122-A R.: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais Adv. LUCIENE SILVA MARINS OAB/RO 1093 e JOSÉ CARLOS LINO COSTA OAB/RO 1163 ATO JUDICIAL: “V. À pedido da parte vencedora, dê se nova oportunidade para pagamento voluntário, intimando se conforme alínea “a”, fl. 318 sob pena de execução com multa. I.” Alínea “A” de fls. 318: Valor principal corrigido pela tabela não expurgada fornecida pelo TJ/ RO com índice1.2580572 R$ 47.969,21. A. n. 005.2003.002739-5 Execução de Título Judicial A. Laurita Shafer Barcarolo Adv: SOLANGE APARECIDA DA SILVA - OAB/RO 1153 R.: Efraim Brasilico Navarro Vieira de Magalhães Adv. LURIVAL A. ERCOLIN - OAB/RO 064-B ATO JUDICIAL: “Vistos. Trata se de execução de título judicial com incidência das alterações da Lei 11.232/2005. Determino a penhora em dinheiro por meio eletrônico (convênio Bacen Jud), efetuada, conforme Recibo de Protocolamento de Bloqueio de Valores anexo. Decorrido o prazo de 48 horas, foi constatada a efetivação do bloqueio no valor de R$10.449,28, ordenado neste ato a transferência para conta vinculada ao processo, conforme documento de Recibo de Protocolamento de Ordens Judiciais de Transferências, Desbloqueios e/ou Reiterações Para Bloqueio de Valores, anexo. Registro que realizada consulta através do meio on line (convênio DETRAN SISTEMA RENAVAM) na Base Nacional, verificou se a existência de registro de veículo em nome do executado, entretanto, com restrição de alienação fiduciária, conforme Consultas anexas. Reduza se a termo a penhora em dinheiro, intimando se o executado para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 15 dias (art. 475 J, §1º, do CPC). I.” A. n. 005.2004.002426-7 Indenização A. Raimundo João do Nascimento Adv: NILTON CÉZAR RIOS OAB/RO 1795 R.: Fortemader Indústria de Madeiras Ltda ATO ORDINATÓRIO: Intimação da parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias manifestar-se nos autos ante a devolução da carta precatória sem cumprimento, conforme certidão a seguir: “....dirigi me ao endereço fornecido e DEIXEI de proceder a intimação da firma FORTEMADER IND. COM. DE MADEIRAS LTDA, através de seus representante legais, Srs REGINALDO DA SILVA FERREIRA E JOSE BARBOSA DA SILVA, em razão dos mesmos serem desconhecidos e a firma ser inexistente..” A. n. 005.2005.001726-3 Indenização A. Polo Tropical Hotel Adv: LOUISE SOUZA SANTOS OAB/RO 3221 R.: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Adv. PEDRO ORIGA OAB/RO 1953 R.: Serasa - Serviços de Centralização de Informações Cadastrais de Bancos. Adv.: MARCUS FÁBIO DA SILVA PIRES OAB/SP 214.737 ATO JUDICIAL: “ Vistos. A parte credora da condenação judicial, requer a intimação da parte autora, vencida na ação, para que pague a importância devida em condenação, sob pena Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 162 Ano 2007 ANOXXV NÚMERO 162 de multa de 10% (fls. 130). A oportunidade para pagamento voluntário precede a execução, e já ocorreu quando resolvida a causa definitivamente. Portanto, embora a parte autora já tenha conhecimento disso, e em razão disso já deveria ter procedido a quitação voluntária, em atendimento ao pedido do credor, intime se novamente a parte vencida (Diário da Justiça), para voluntariamente pagar a condenação judicial, no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação de multa de 10% e conseqüente execução judicial. I.” A. n. 005.2005.005552-1 Revisional de Contrato A. Mury Meiry Dias da Rocha Adv: RODRIGO PETERLE OAB/RO 2572 R.: HSBC Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo Adv. RENATO SPADOTO RIGHETTI OAB/RO 1198 ATO JUDICIAL : “Não há que se falar de liquidação nestes autos, e menos ainda por arbitramento, devendo haver atenção ao sentenciado. Intime se e arquive se.” A. n. 005.2005.006932-8 Ação Monitória A. Romão Hetkowski Adv: ADEMAR SELVINO KUSSLER - OAB/RO 1324 R.: Ademar Fortunato Tonin Adv. ELIAS ESTEVAM PEREIRA FILHO OAB/RO 2726 ATO ORDINATÓRIO: Intimação da parte autora, para no prazo de 05 (cinco) dias, comparecer em Cartório, a fim de retirar a carta precatória expedida nos autos, para promoção da devida distribuição. A. n. 005.2006.001272-8 Execução de Título Judicial A. Banco HSBC - Bank Brasil S/A Adv: WAGNER ALMEIDA BARBEDO - OAB/RO 31-B R.: Agnes Fernandes Rodrigues de Souza Adv. EDILSON STUTZ - OAB/RO 309-B ATO ORDINATÓRIO: Intimação da parte autora para no prazo de cinco (05) dias manifestar-se acerca da certidão de fl. 102, v em resumo: “... deixei de proceder a penhora e avaliação, em virtude de não ter localizado bens em nome da ora executada, passíveis de sofrer constrição...(a) Fernando A. Cerveira Valois Oficial de Justiça” A. n. 005.2006.002740-7 Execução de Título Extrajudicial A. Pemaza S/A Adv: CARLOS LUIZ PACAGNAN - OAB/RO 107-B R.: Maria de Lourdes Pinto Alves R.: Jorge Alves de Maria Adv. PÉRICLES XAVIER GAMA OAB/RO 2512 ATO JUDICIAL: “Constata se que os títulos de execução foram quitados extrajudicialmente, conforme constou do ato judicial à fl. 123, sem citação da parte executada, configurando perda do objeto, razão pela qual DECRETO A EXTINÇÃO DO PROCESSO, com espeque nos arts. 267, IV, c/c 598 do CPC. Libere se o arresto. Após o trânsito em julgado, arquive se. P.R.I.” A. n. 005.2006.002763-6 Execução de Título Judicial A. A. L. C. Piscinas Ltda - ME Adv: LURIVAL A. ERCOLIN - OAB/RO 064-B R.: Edison Fidelis de Souza Adv. MÁRCIA REGINA BARBISAN DE SOUZA OAB/RO 2031 ATO JUDICIAL: “Defiro (fl. 92). I.” Petição de fls. 92: “(...) requerer a suspensão da presente ação, pelo prazo de 30 (trinta) dias(...)”. DIÁRIO DA JUSTIÇA A. n. 005.2006.003480-2 Execução de Título Extrajudicial A. J. L. de Souza e Cia Ltda Adv: ROSIMEIRE DE OLIVEIRA LIMA DAUDT DE ARAÚJO OAB/RO 1390 R.: André Juliano Kich ATO JUDICIAL: “Satisfeita a obrigação por meio da adjudicação do bem, já entregue, e por não ser devida a inclusão de despesa de taxa de OAB no cálculo porque é obrigação do Advogado, e não das partes, DECRETO A EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com espeque nos arts. 794, I, 598 c/c art. 269, I, do CPC. Após o trânsito em julgado, arquive se. P.R.I.” A. n. 005.2007.002826-0 Ação Monitória A. Ivan Gomes Moreira Adv: APARECIDO MODESTO DA SILVA OAB/RO 1610 R.: Miguel Borges dos Santos ATO JUDICIAL: “IVAN GOMES MOREIRA, nacionalidade brasileira, casado, representante comercial, portador do RG n. 185.787.38 SSP/ SP, inscrito no CPF n. 316.852.342 92,residente e domiciliado na Rua Seringueiros, n. 169, Jardim dos Migrantes, nesta cidade de Ji Paraná/RO, propôs AÇÃO MONITÓRIA em desfavor de MIGUEL BORGES DOS SANTOS, nacionalidade brasileira, portador do RG n. 101.569 SSP/RO, inscrito no CPF n. 106.450.712 34, residente e domiciliado na Governador Jorge Teixeira, n. 893, nesta cidade de Ji Paraná/RO, objetivando o recebimento do valor de R$1.181,15 (um mil, cento e oitenta e um reais e quinze centavos), representado por documentos de dívida, consubstanciados por notas promissórias, conforme inicial às fls. 03/04, instruída com documentos às fls. 05/12. Citação efetuada à fl. 15, v e fl. 17, com certidão à fl. 17, v, do decurso do prazo in albis para o requerido efetuar o pagamento ou opor embargos monitórios. É o relatório. Decido. Trata se de ação monitória visando a cobrança de dívida no valor de R$1.181,15 (um mil, cento e oitenta e um reais e quinze centavos), representada por documentos de dívida, consubstanciados por notas promissórias. Regularmente citado, o requerido manteve se inerte, conforme certidão à fl. 17, v. Posto isso, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO MONITÓRIA, constituindo, de pleno direito, o título executivo judicial no valor de R$1.181,15 (um mil, cento e oitenta e um reais e quinze centavos), devendo ser atualizado monetariamente e juros legais a partir do ajuizamento da ação, DECRETANDO A RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com espeque no art. 269, I, do CPC, condenando o requerido nos ônus de sucumbência, fixando honorários advocatícios em 10% sobre o valor do crédito fixado (art. 20, §3º, do CPC). Após o trânsito em julgado, manifeste se a parte autora quanto a necessidade de procedimento executório, considerando que pode ocorrer eventualmente alguma transação. P.R.I.” A. n. 005.2007.003314-0 Modificação de Guarda A. L. F. da S. P. Adv: IRIAN MEDIANEIRA BRAGA OAB/RO 3654 E APARECIDO MODESTO DA SILVA OAB/RO 1810 R.: M. T. C. da S. P. Adv. ALICE REIGOTA LIRA OAB/RO 352-B 30-08-2007 B - 27 ATO JUDICIAL: “Vistos. Diante do constatado no estudo social às fls. 46/48, para tentativa de solução conciliatória do feito, nos termos do art. 125, IV, do CPC, designo Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 13 de setembro de 2007, às 11 horas. I.” A. n. 005.2007.003357-4 Carta Precatória oriunda dos autos 007.2007.000632-0/ Cacoal A. Comercial PSV Ltda Adv: VIVIANI RAMIRES DA SILVA OAB/RO 1360 R.: Luciana Emília de Morais ATO ORDINATÓRIO: Certidão: ... transcorreu “in albis” o prazo para a parte executada promover a complementação do depósito. ATO JUDICIAL: “A parte exeqüente deverá indicar conta p/ transferência do depósito em seu favor. I.” A. n. 005.2007.004271-9 Carta Precatória oriunda da Comarca de Pimenta Bueno/RO A. Auto Posto Pimenta Bueno Ltda Adv:FABIANA RIBEIRO GONÇALVES OAB/RO 2800 R.: Alziro Rodrigues Sanches ATO JUDICIAL: “Vistos. A parte exeqüente deverá regularizar a carta precatória juntando a petição inicial executória em que há demonstração do débito, e se manifestar diante da penhora em semoventes (fl. 22). I.” A. n. 005.2007.004500-9 Ação Monitória A. Cirlei Maria Maciel Adv: PÉRICLES XAVIER GAMA OAB/RO 2512 R.: Martinha Aparecida Pancoto Malfatti ATO JUDICIAL : “CIRLEI MARIA MACIEL , nacionalidade brasileira, separada judicialmente, zeladora, portadora do RG n. 380642 SSP/RO, inscrita no CPF n. 350.110.922 91,residente e domiciliada na Rua Presidente João Batista Figueiredo, n. 134, Bairro Santiago, nesta cidade de Ji Paraná/RO, propôs AÇÃO MONITÓRIA em desfavor de MARTINHA APARECIDA PANCOTO MALFATTI, nacionalidade brasileira, casada, comerciante, inscrita no CPF n. 419.083.332 00, domiciliada na Rua Toledo, n. 180, Bairro Dois de Abril (GM Engenharia), nesta cidade de Ji Paraná/RO, objetivando o recebimento do valor de R$4.603,25 (quatro mil, seiscentos e três reais e vinte e cinco centavos), representado por documento de dívida, consubstanciado por nota promissória, conforme inicial às fls. 03/05, instruída com documentos às fls. 06/07. Citação efetuada à fl. 10, v, com certidão à fl. 11, do decurso do prazo in albis para a requerida efetuar o pagamento ou opor embargos monitórios. É o relatório. Decido. Trata se de ação monitória visando a cobrança de dívida no valor de R$4.603,25 (quatro mil, seiscentos e três reais e vinte e cinco centavos), representada por documento de dívida, consubstanciado por nota promissória. Regularmente citada, a requerida manteve se inerte, conforme certidão à fl. 11. Posto isso, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO MONITÓRIA, constituindo, de pleno direito, o título executivo judicial no valor de R$4.603,25 (quatro mil, seiscentos e três reais e vinte e cinco centavos), devendo ser atualizado monetariamente e juros legais a partir do ajuizamento da ação, DECRETANDO A RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com espeque no art. 269, I, do CPC, condenando a requerida nos ônus de sucumbência, fixando Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 162 Ano 2007 B - 28 30-08-2007 honorários advocatícios em 10% sobre o valor do crédito fixado (art. 20, §3º, do CPC). Após o trânsito em julgado, manifeste se a parte autora quanto a necessidade de procedimento executório, considerando que pode ocorrer eventualmente alguma transação. P.R.I.” A. n. 005.2007.005125-4 Carta Precatória oriunda da Comarca de Pimenta Bueno A. José Batista dos Santos Açougue-ME (Mercado Cristal) Adv: MILTON RICARDO FERRETTO OAB/RO 571A R.: Theodolinda Fuzari ATO JUDICIAL: “Vistos. Trata se de execução de título extrajudicial por carta precatória, passando a incidir alteração dada pela Lei 11.382, 06/12/ 2006. Portanto, passou a ser possível a adjudicação independente de venda judicial, como, também, possível a alienação particular, conforme art. 685, 685 A/685 C, do CPC, nos termos da referida lei. Diante disso, manifeste se a parte credora. I.” A. n. 005.2007.005509-8 Retificação de Registro Público A. Valdinéia Nunes de Souza Adv: TARCÍSIO INÁCIO RAMALHO OAB/RO 2322 ATO JUDICIAL: “Diante das provas documentais acostadas aos autos, mormente o Relatório Técnico Social às fls. 12/13, e acolhendo o parecer favorável da representante do Ministério Público (fls. 14/15), JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, determinando à Oficiala do Cartório de Registro Civil desta Comarca de Ji Paraná/ RO, que proceda a retificação no Registro de Nascimento de VALDINÉIA NUNES DE SOUZA, n. 61.333, Lv. A 90, Fl. 056, para passar a constar o seu nome como sendo ÉRICA VALDINÉIA NUNES DE SOUZA, DECRETANDO A RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com espeque no art. 269, I, do CPC, ordenando a expedição de mandado. Sem ônus, e procedidos os atos decorrentes, arquive se. P.R.I.” A. n. 005.2007.007370-3 Execução de Título Extrajudicial A. Edison Augusto Leal Adv: LUIS FERREIRA CAVALCANTE OAB/RO 2790 R.: Adriano Costa e Silva ATO JUDICIAL: “HOMOLOGO O ACORDO instrumentalizado, assinado pelas partes às fls. 33/34, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, com as seguintes cláusulas a seguir transcritas: “1. As partes logram em compor se amigavelmente para pôr termo à presente ação, mediante transação, observando o disposto no artigo 840 do Código Civil Brasileiro em vigor; 2. O executado tornou se devedor da exeqüente na quantia de R$21.000,00 (vinte e um mil reais). 3. A dívida será quitada nesta data (08.08.2007) o pagamento em única parcela de R$21.000,00 (vinte e um mil reais) convencionaram as partes que em caso de inadimplemento multa de 30% mais honorários de advogado. 4. Realizado o pagamento conforme mencionado nos itens acima liquidam se todos os valores objetos das ações ficando caracterizada a plena, total e irrevogável quitação do objeto dos autos mencionados, para nada mais reclamar.”, DECRETANDO A EXTINÇÃO DO PROCESSO, com espeque no art. 269, III, 598 e art. 794, II, do CPC. Em caso de não cumprimento do acordo celebrado, o feito poderá ser desarquivado para DIÁRIO DA JUSTIÇA execução de título judicial (art. 475 N, III, do CPC), sendo que com relação a necessidade de pagamento de custas em execução de título judicial, consignamos que não serão devidas as custas iniciais da execução de título judicial conforme Capítulo III, item 4.1, das Diretrizes Judiciais. Sem ônus. P.R.I.” (a)Belª Jozilda da S. Bezerra Escrivã Aut. pela Port. n. 005/03-Gab1ªVC SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: ESCRIVÃO: [email protected] NOTIFICAÇÃO AOS ADVOGADOS (Cap. II, Subseção VIII, item 92, letra ‘a’ das Diretrizes Gerais Judiciais) Ficam os senhores advogados abaixo relacionados, NOTIFICADOS, para no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, restituírem ao Cartório da Primeira Vara Cível, Registro Públicos e Corregedoria dos Serviços Notariais e de Registro da Comarca de Ji-Paraná/RO, os autos que encontram-se em carga, com prazo extrapolado, sob pena de Busca e Apreensão. Adv.: DEOLAMARA L. BONFÁ - OAB/RO 1561 Autos n. 005.1999.006254-0 Ação: Execução A.: Artesão Ind. e Com. de Móveis Ltda R.: Célio Santos Fonseca e outros Data da carga: 04-07-07 Autos n. 005.2003.006926-8 Ação: Execução A.: Esmeraldina Oliveira dos Santos R.: Impelco Ltda Data da carga: 04-07-07 Adv.: RENATA ALICE P. R. DE C. STUTZ - OAB/RO 1112 Autos n. 005.2001.007879-2 Ação: Execução A.: Roseli Schade R.: Solange da S. Gomes e outro Data da carga: 27-07-2007 Autos n. 005.2006.008675-6 Ação: Arrolamento A.: Luiz Gonzaga Gomes e outros R.: Marcos Gomes da Silva Data da carga: 10-07-2007 Adv.: CHRISTIAN F. RABELO - OAB/RO 333-B Autos n. 005.2003.006926-8 Ação: Execução A.: Esmeraldina O. dos Santos R.: Impelco Ltda Data da carga: 26-07-2007 Autos n. 005.2005.008949-3 Ação: Execução A.: Auto Posto Monte Castelo R.: Elisangela E. A. da Silva Data da carga: 26-07-2007 NÚMERO 162 ANOXXV Autos n. 005.2006.001440-2 Ação: Execução A.: J. M. C. Baena Ltda R.: Aparecida M. da Silva Data da carga: 23-07-07 Autos n. 005.2003.005632-8 Ação: Execução A.: José Manoel Teixeira R.: Banco Itaú S/A Data da carga: 31-07-07 Adv.: ALICE REIGOTA - OAB/RO 164 Autos n. 005.07.002823-6 Ação: Execução A.: Galvão & Galvão Ltda R.: Ativa Empreendimentos Ltda Data da carga: 25-07-2007 Adv.: RODRIGO SAMPAIO SOUZA - OAB/RO 2324 Autos n. 005.1998.006500-8 Ação: Execução A.: Edjalma Gomes do Nascimento R.: Nelson Gregório de Souza Data da carga: 09-07-2007 Adv.:JOÃO CARLOS VERIS - OAB/RO 906 Autos n. 005.2005.006204-8 Ação: Arrolamento A.: Roberto Moacir Cella Data da carga: 15-06-2007 Autos n. 005.2005.008508-0 Ação: Execução A.: J. M. C. Baena R.: Elizangela M. de Oliveira Data da carga: 15-06-2007 Adv.: WISLEY M. SANTOS DE ALMADA - OAB/ RO 1217 Autos n. 005.2006.003444-6 Ação: Habilitação de Crédito A.: Braz Marcos da Costa R.: Costa Construções e Terrap. Ltda Data da carga: 20-07-2007 Adv.: NEUMAYER PEREIRA DE SOUZA - OAB/RO 1537 Autos n. 005.2007.001493-6 Ação: Arrolamento A.: João Oliveira Souza R.: Valdemar Oliveira Souza Data da carga: 13-07-2007 Autos n. 005.2007.002220-3 Ação: Separação Judicial Consensual A.: J. B. da S. e N. R. da S. Data da carga: 10-07-07 Autos n. 005.2007.002629-2 Ação: Execução A.: M. G. Tratores Ltda R.: Balneário Rio Muqui Data da carga: 09-07-07 Ji-Paraná/RO, 28 de agosto de 2007. SANDRA MARTINS LOPES Juíza de Direito Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 162 Ano 2007 ANOXXV NÚMERO 162 Gabarito nº 083-2007 Juiz: Edson Y. Sassamoto Proc.: 005.2007.002879-1 Ação: Anulatória A.: Mário Gomes da Silva Adv.: NILTON CÉZAR RIOS OAB/RO 1795 R.: Centrais Elétricas de Rondônia -CERON Adv.: PEDRO ORIGA OAB/RO 1953 Despacho: ... 2. Fixo ponto controverso a ilegalidade da cobrança de débito relativo a fraude no relógio medidor de energia elétrica. 3. Indiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando -as sob pena de indeferimento. Em havendo requerimento para oitiva de testemunha, o rol deverá ser depositado em cartório nos dez dias que antecedem à audiência de instrução que, sem prejuízo, designo para o dia 16/10/2007, às 09h00min. Int. Ji Paraná/RO, 26 de julho de 2007. Ana Valéria de Queiroz Santiago - Juíza de Direito. Proc.: 005.2007.001545-2 Ação: Declaratória A.: D J de Vargas Adv.: KEILA SOUZA DA CUNHA NAUJORKS OAB/ RO 2531 R.: Ceron - Centrais Elétricas de Rondônia S.A Adv.: FÁBIO ANTÔNIO MOREIRA OAB/RO 1553 Despacho: ... 2. Fixo ponto controverso a ilegalidade da cobrança de débito relativo a fraude no relógio medidor de energia elétrica. 3. Indiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando -as sob pena de indeferimento. Em havendo requerimento para oitiva de testemunha, o rol deverá ser depositado em cartório nos dez dias que antecedem à audiência de instrução que, sem prejuízo, designo para o dia 16/10/2007, às 10h30min. Int. Ji Paraná/RO, 30 de julho de 2007. Ana Valéria de Queiroz Santiago - Juíza de Direito. Proc.: 005.2006.005487-0 Ação: Ação Monitória A.: Sérgio Oliveira da Cruz Adv.: FERNANDO DA SILVA AZEVEDO OAB/RO 1293 R.: Galvão e Galvão Ltda - ME Adv.: VALMIR GONÇALVES DA SILVA OAB/RO 643 Despacho: Designo audiência preliminar para tentativa de conciliação para o dia 10/09/2007, às 09h30min. Intimem-se. ji Paraná/RO, 03 de agosto de 2007. Jerferson Cristi Tessila de Melo - Juiz de Direito Substituto. Proc.: 005.2007.002023-5 Ação: Indenização A.: Retibrás Retifica de Motores Ltda Adv.: DÁRIO ALVES MOREIRA OAB/RO 2092 R.: Americel S.A Adv.: ANANIAS PINHEIRO DA SILVA OAB/RO 1382 Despacho: Designo audiência preliminar para tentativa de conciliação para o dia 10/09/2007, às 10h00min. Ji Paraná/RO, 03 de agosto de 2007. Jeferson Cristi Tessila de Melo - Juiz de Direito Substituto. Proc.: 005.2005.009277-0 Ação: Declaratória A.: Skima Distribuidora de Produtos Alimentícios Ltda Adv.: LURIVAL ANTÔNIO ERCOLIN OAB/RO 064-B R.: Joana D’Arc da Silva e outros Adv.: HUGO MARTINEZ RODRIGUES OAB/RO 1728 DIÁRIO DA JUSTIÇA Despacho: Considerando o capítulo condenatório do acórdão proferido às fls. 481/ 485, relativo ao pagamento de despesa processuais e honorários advocatícios, aguardese pelo prazo estabelecido no § 5º do artigo 475-J, do CPC. Decorrido sem manifestação da requerida/apelante, arquivem-se os autos. Ji Paraná/RO, 07 de agosto de 2007. Jeferson Cristi Tessila de Melo - Juiz de Direito Substituto. Proc.: 005.2006.001785-1 Ação: Indenização A.: Comércio de Materiais de Construção H.P. Ltda Adv.: IVAN FRANCISCO MACHIAVELLI OAB/RO 307 R.: Jomarca Industrial de Parafusos Ltda SENTENÇA: Homologo por sentença o acordo entabulado e apresentado pelas partes (fls. 202/ 204), para que surta seus jurídicos e legais efeitos e, por conseqüência, extingo o processo com suporte no art. 269, III, do Código de Processo Civil. Sem custas. Publique se. Registre se. Intimem se. Oportunamente, arquivem se.Ji paraná/RO, 23 de agosto de 2007. Edson Y. Sassamoto - Juiz de Direito. Proc.: 005.2007.005413-0 Ação: Ação monitória A.: UNIMED Ji Paraná - Cooperativa de Trabalho Médico Adv.: MARIA LUIZA DE ALMEIDA OAB/RO 3252 R.: Wágner de Almeida Januário CERTIDÃO: ... que o Ar. de fls. 62 foi devolvido com o dizer “ Mudou-se”. Abro vista a parte autora para manifestação. Ji Paraná, 17/08/ 2007. Marlene Alves Apolinário - Escrivã Judicial. Proc.: 005.2006.001027-0 Ação: Cobrança A.: Centrais Elétricas de Rondônia - S.A CERON Adv.: OLÍVIA ALVES MOREIRA OAB/RO 2212 R.: João Curti SENTENÇA: Considerando que apesar de acionada a promover o REGULAR andamento do feito a parte requerente não o fez atendo se a pedir o “prosseguimento do processo” sem que houvesse cumprido o ônus de promover a citação do requerido, indicando seu endereço, caracterizado está o abandono da causa, pelo que julgo extinta a presente ação, com suporte no artigo 267, III, do Código de Processo Civil. P.R.I. Independentemente do transito em julgado, arquivem se. Ji Paraná/RO, 09 de agosto de 2007. Jeferson Cristi Tessila de Melo - Juiz de Direito Substituto. Proc.: 005.205.007156-0 Ação: Infração Administrativa A.: Juizado da Infância e da Juventude da Comarca de Ji Paraná R.: Jandira Dias Lopes Adv.: SIRLENE MUNIZ FERREIRA E CÂNDIDO OAB/RO 670-A Despacho: Intime-se a infratora para que apresente as alegações finais. Ji paraná, 15 de agosto de 2007. Jeferson Cristi Tessila de Melo Juiz de Direito. (a) Marlene Alves Apolinário Escrivão Cível 30-08-2007 B - 29 Gabarito nº 039 Juiz: Edson Yukishigue Sassamoto. Proc.: 005.2004.003774-1 Ação: Execução de Título Judicial A.: Alcino Fermino Moreira Adv.: Lurival Antonio Ercolin (OAB/RO 64-B) R.: Valdeci Jose Rodrigues Sentença: “ ....Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, homologo para surta seus jurídicos e legais o pedido de desistência formulado a fls. 67 e julgo extinto o processo nos termos do art. 794, I, com julgamento do mérito e em relação ao saldo remanescente com base nos artigos 569 e 267 VIII, todos do Código de Processo Civil, sem julgamento de mérito. Custas finais nos termos do artigo 6º, parágrafo 7º da Lei 301/90. Certificado o trânsito em julgado, arquivem se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.C. Ji Paraná/RO,15 de agosto de 2007. (a) Edson Yukishigue Sassamoto.” Intimação: Fica o autor intimado, para, no prazo de 05(cinco) dias, providenciar o recolhimento das custas finais processuais no valor de R$; 30,70 Proc.: 005.2007.005022-3 Ação: Separação Judicial Litigiosa A.: R. W.V. Adv.: Nelson Barbosa(OAB/ RO.2529) R.: C. A. F. Adv.: Marcelo Nogueira Franco (OAB/RO 1037) Despacho:” Dada a litigiosidade do feito, designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 28 de setembro de 2007, às 9 horas e 30 minutos. As partes para juntarem aos autos o rol de testemunhas que pretendem sejam ouvidas em audiência, no prazo de 10 (dez) dias, caso necessitem sejam intimadas, indicando nome, qualificação e endereço ou tragam as testemunhas independentemente de intimação, para comparecerm na audiência. Intimem se as partes e testemunhas a serem arroladas pelas partes. Intime se ainda o Ministério Público. Ji - Paraná,06/08/2007. (a) Edson Yukishigue Sassamoto.” Intimação: Fica o autor intimado, para, no prazo de 05(cinco) dias, providenciar a retirada carta precatória expedida nos autos. Proc.: 005.2007.005024-0 Ação: Impugnação ao Valor da Causa A.: Carolina Alves Fernandes Adv.: Marcelo Nogueira Franco (OAB/RO 1037) R.: Regison Willian Ventencique Adv.: Nelson Barbosa (OAB/RO 2529) Despacho: “ Vistos, Razão assiste a Impugnante e ao Ministério Público em seu parecer exarado às fls. 43/44. O Impugnado não demonstrou nos autos sua real impossibilidade em arcar com as custas do processo, limitou se a sustentar que possui gastos com a casa e filhos, tendo a renda diminuído após a ocorrência da separação com a Impugnante. Por sua vez, a Impugnante trouxe aos autos elementos de provas aptos a demontrar que o requerido aufere rendimentos suficientes a suportar as custas do processo, notadamente o comprovante de rendimentos do requerido às fls. (11) e extrato bancário às fls. (12/13) o que impõe o acolhimento da presente impugnação. Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos constam, acolho a impugnação à Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 162 Ano 2007 B - 30 30-08-2007 Assistência Judiciária Gratuita, interposta por Carolina Alves Fernandes, em face de Regison Willian Ventencique e, via de consequencia: Revogo a gratuidade judiciária requerida, determinando ao Impugnado que promova o recolhimento das custas processuais no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito principal. Certifique se nos autos principais o teor desta decisão. Deixo para levar em consideração o ônus da sucumbência em relação a este incidente no processo principal. Intimem se. Ji - Paraná,06/08/2007(a)Edson Yukishigue Sassamoto.” Proc.: 005.2005.003719-1 Ação: Cobrança A.: Centrais Elértricas de Rondônia S/A- Ceron Adv.: Olívia Alves Moreira (OAB/RO 2212) eou Claudete Solange Ferreira (OAB/RO 972) R.: Iroko Madeiras Industria e Comercio e Exportação Ltda Intimação: Fica o autor intimado, para, no prazo de 05(cinco) dias, providenciar a retirada do edital de citação para a devida publicação. Proc.: 005.2005.000227-4 Ação: Execução de Título Extrajudicial A.: Paulo Roberto de Oliveira Vargas Adv.: Jefferson Freitas Vaz (OAB/RO 1611) e ou Carlos Luiz Pacagnan (OAB/RO 107B) R.: Consórcio Nacional Autorede Ltda e outros Adv.: Defensoria Pública- Curadoria Ausentes Despacho: Proc.: 005.2005.009607-4 Ação: Execução de Título Judicial A.: Alcino Fermino Moreira Adv.: Lurival Antonio Ercolin (OAB/RO 64-B) R.: Aparecido Melo e outros Intimação: Fica o pp. do autor intimado, para, no prazo de 05(cinco) dias, manifestar-se quanto a devolução da carta precatória de fls.43/49. Proc.: 005.2006.0021581-1 Ação: Cobrança A.: centrais Eletricas de Rondônia - Ceron Adv.: Olívia Alves Moreira (OAB/RO 2212) e ou Claudete Solange Ferreira (OAB/RO 972) R.: Djair Indalécio Valenci Prieto Despacho: “ Manifeste se a parte autora em termos de seguimento, pena de extinção. Int. Ji Paraná, 21/08/07. (a) Edson Yukishigue Sassamoto.” Proc.: 005.2006.009948-3 Ação: Execução de Prestação Alimenticia A.: Fernando Haran Morais Adv.: Renilson Mercado Garcia (OAB/RO 2730) R.: Marcelo Maciel Adv.: Agnaldo dos Santos Alves (OAB/RO 1156) e ou Walmar Meira Paes Barreto Neto (OAB/RO 2047) Despacho: “ Homologo a avaliação de fls. 46, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. Manifeste se a parte exequente quanto a adjudicação. Int. Ji - Paraná ,21/08/07 (a) Edson Yukishigue Sassamoto.” Proc.: 005.2005.000365-3 Ação: Execução de Título Judicial A.: Supermercado Sol Adv.: Názirith Xavier Gama (OAB/RO 95-A) e ou Péricles Xavier Gama(OAB/RO 2512) DIÁRIO DA JUSTIÇA R.: Associação dos Servidores Públicos do Município de Ji- Paraná. Adv.: Francisco Geraldo Filho (OAB/RO 851) e ou Jacinto Dias (OAB/RO 1232) Despacho: “ Foi procedida por este Magistrado, através do sistema BACEN JUD, solicitação bloqueio de Contas, conforme cópia do Recibo de protocolmento adiante, bem como foi efetuada a pesquisa ao sistema BACEN JUD, tendo sido constatado resultado negativo, conforme detalhamento de ordem judicial em frente.Assim, manifeste se a exeqüente em termos de seguimento, prazo de/5 (cinco) dias, pena de extinção. Ji - Paraná, 20/08/07 (a) Edson Yukishigue Sassamoto. Proc.: 005.2007.005237-4 Ação: medida Cautelar inominada A.: Dorvalina Gomes da Silva Adv.: Justino Araújo (OAB/RO 1038) R.: Euclides Mendes Estevam Despacho:” A parte autora para informar se o requerido reside no endereço informado a fls. 20, pena de extinção e revogação da liminar. Int. Ji - Paraná,21/08/07(a)Edson Yukishigue Sassamoto.” Proc.005.2005.003218-1 Ação:Execução e Título Judicial A: Carlos Luiz Pacagnan Adv.:Carlos Luiz Pacagnan (OAB/RO 107B) R.: Esmeraldina Oliveira dos Santos Adv.: Deolamara Lucindo Bonfá (OAB/RO 1561) Intimação: Fica o autor intimado, para, no prazo de 05(cinco) dias, providenciar a retirada do alvará judicial exepedido nos autos. Proc.:005.2007.007840-3 Ação.: Divórcio Direto Consensual A. L.P.Gomes e outros Adv.:Deomagno Felipe Meira (OAB/RO 2513) e/ou Maria da Penha Meira (OAB/RO 343A) Despacho.:”..Ao patrono para trazer os requerentes ( varão e varoa ) , bem como as testemunhas em Juizo, a fim de serem ouvidos em audiência a ser instalada, bem como ratificar os termos do acordo estabelecido na petição inicial, tudo independentemente de intimação pessoal das partes,dentro do prazo de 30(trinta) dias dias ( trinta ) dias, pena de extinção.” Proc.:005.2006.009114-8 Ação.: Execução titulo Extrajudicial A.: André Moreira Lurival Antonio Ercolin (OAB/RO 64-B) R: José Martins Intimação: Fica a parte autora intimada para que no prazo de 5 dias, se manifeste acerca da certidão do Oficial de Justiça: ... dirigi me ao endereço fornecido no mandado, e lá estando deixei de proceder a penhora sobre o imóvel urbano indicado no rosto do mandado. Tendo em vista que o referido imóvel pertence ao Sr.Francisco Raul Gomes, conforme consta no recibo de quitação e secção de direito de posse....Certifico também que o executado, José Martins morou neste endereço na qualidade de inquilino, pelo período de 25 de fevereiro de 2.006 a 24 de fevereio de 2.007, conforme consta na cópia do contrato de locação,em nome de sua esposa, Srª. Aparecida Helena Z.Martins. Ji-Paraná,14/08/2007. (a) Antônio Alfredo de Almeida.” - Oficial de Justiça. NÚMERO 162 ANOXXV Proc.: 005.2002.005511-6 Ação: Execução de Título Judicial A.: Gilberto Borgio Adv.: Deolamara Lucindo Bonfá (OAB/RO 1561) e ou Wagner Almeida Barbedo (OAB/RO 31B) R.: Jose Ewandro Moura Ferreira Adv.: Jacinto Dias (OAB/RO 1232) e ou Francisco Geraldo Filho (OAB/RO 851) Despacho: “ Manifeste se a parte autora em termos de seguimento, pena de extinção.Int. JiParaná ,21/08/07.(a) Edson Yukishigue Sassamoto.” Proc.: 005.2000.006821-1 Ação: Execução de Título Extrajudicial A.: Tercilio Bottega Adv.:Itamar de Azevedo (OAB/RO 1898) R.: Espólio de Antonio Francisco da Silva Adv.: Justino Araújo (OAB/RO 1038) Despacho:” Alegada impenhorabilidade legal nos autos, pelo herdeiro José Francisco da Silva, sustentando que o imóvel arrestado às fls. 200 seria bem de família, o que passo a examinar.À vista da prova documental carreada aos autos, bem como atento a codificação aplicada a espécie, tenho que a dita objeção deve ser rejeitada.O imóvel rural impenhorável de até um módulo, a que se refere o artigo 649, X, do CPC, é o que tem as dimensões mínimas que assegurem ao pequeno agricultor e a sua família condições de sobrevivência obtida através do trabalho na terra. Assim, os requisitos exigidos pela lei para determinar a impenhorabilidade do imóvel rural vão além do dimensão máxima de um módulo rural ou 60 (sessenta) hectares. Exige se ainda, que a pequena propriedade rural seja única e trabalhada pela família, o que não logrou em demonstrar nos autos o representante do espólio executado. Como bem salientado nos autos pelo executado, a viúva do autor da herança não reside no imóvel rural penhorado, tão pouco o herdeiro José Francisco da Silva logrou em demonstrar que reside e trabalha com sua família no imóvel, deixando de demonstrar fato impeditivo do direito do exeqüente, (art. 333, II do CPC).A impenhorabilidade do imóvel rural pressupõe, necessária e cumulativamente, que seja o único imóvel do devedor, tenha a área inferior a um módulo rural e seja explorado pela família com o fim de garantir a sua subsistência. A falta de demonstração de um desses requisitos sujeita o bem à penhora. (Ag. Instrumento, N. 10002220030004472, Rel. Des. Renato Martins Mimessi, J. 22/02/2005)Por tudo isso, julgo improcedente a objeção apresentada nos autos por José Francisco da Silva, em face de Tercílio Bottega e, via de conseqüência, mantenho o arresto efetivado às fls. 200, por não se enquadrar dentre os bens impenhoráveis, nos termos do art. 649, VIII do CPC, determinando o prosseguimento da execução.Intimem se. Ji Paraná, 20 de agosto de 2007.(a)Edson Yukishigue Sassamoto-Juiz de Direito.” Proc.: 005.2000.007550-1 Ação: Execução de Título Juidicial A.: Daelim Motor do Brasil S/A Adv.: Wagner Almeida Barbedo (OAB/RO 31B) e ou Deolamara Lucindo Bonfá (OAB/RO 1561) R.: C.P.A. Comercio de Motos Ltda Adv.: Francisco Resplandes Botelho (OAB/RO 137A) R.: Braz Antonio Filho e Outros Despacho: “ Vistos, Considerando o pedido formulado pela parte exequente à fls. 551/552, envolvendo a desconsideração da personalidade jurídica , necessário a ter se do estatuido do art. 50 do Código Civil, o qual prevê a possibilidade Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 162 Ano 2007 ANOXXV NÚMERO 162 nos casos de desvio de finalidade ou confusão patrimonial. No caso, o encerramento das atividades sem a devida baixa nos órgão competentes, por si só, não se afigura suficiente para configurar o desvio de finalidade preconizado no art. 50 do C.C. Diante do exeposto, indefiro o pedido de desconsideração da personalidade jurídica formulada a fls. 551/ 552. Int. Ji - Paraná,104/08/07 (a) Edson Yukishigue Sassamoto.” Proc.: 005.2007.007276-6 Ação: Carta Precatória A.: Lojas Marvit Confecções Ltda Adv.: Lusimar Bernardes Viana ( OAB - 2662 ) R.: Meire Luziane da Silva Arruda Intimação:”Fica a parte autora intimada para que no prazo de 5 dias, se manifeste acerca da certidão do Oficial de Justiça: ... restou prejudicada a citação de Meire Luziane da Silva Arruda, que se encontra em Porto Velho,onde será submetida a operação no útero segundo informações de seu esposo. O Sr. Inácio, devendo retornar dentro de quarenta dias.. Esclareço que nada encontrei de propriedade da executada. Ji- Paraná,15/08/07. (a) Léo Karlo Phillps Martins - Oficial de Justiça.” Proc.: 005.2007.007438-6 Ação: Declaratória A.: Euclides Gomes de Souza Neto Adv.: Nilton César Rios (OAB/RO 1795) R.: centrais Elétricas de Rondônia - Ceron Adv.: Ivone de Paula Chagas Sant´Ana (OAB/ RO 1114) e ou Claudete Solange Ferreira (OAB/ RO 972) Intimação: Fica o autor intimado, para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se quanto a contestação oferecida. Proc.: 005.2007.007827-6 Ação: Dissolução de Sociedade de Fato A.: E.V. Adv.: Justino Araújo (OAB/RO 1038) R.: L. M. Despacho:” Defiro o recolhimento de custas para o final. A autora requer medida liminar para que determine a retirada pro labore, referente a sociedade das empresas de que é sócia juntamente com seu companheiro, alegando que ao se separar do requerido este teria ficado na administração do patrimônio do casal. A vista das alegações constantes nos autos, observo que a demandante conviveu com o requerido em regime de união estável, presumindo se tenha contribuído com seus esforços para a aquisição dos bens do casal. Não bastasse, alega que é sócia de seu companheiro nas empresas Falcão Materiais para Construção Ltda, Comércio de Materiais de Construção HP Ltda ME e L. E, Comércio de Materiais de Construção Ltda Me, o que pode ser constatado pelos 14/19, apto a demonstrar a verossimilhança das alegações. Assim, a vista da prova documental e fatos articulados na inicial, considerando que a requerida necessita dos valores, bem como tendo direito face a sociedade de fato e de direito constada, tenho que o pedido deve ser acolhido. Demais disso a medida não se afigura daquelas a causar prejuízo irreversível ao requerido, dada a sociedade estabelecida entre as partes. Bem como presente se encontra a reversibilidade da medida, notório portanto, em análise superficial do pedido, atinente a atual fase processual é o direito da autora ao recebimento dos valores. Assim, concedo a medida liminar requerida, inaldita DIÁRIO DA JUSTIÇA altera parts, determinando ao requerido que pague a requerente, a título de pro labore referente as empresas de que é sócia, a importância de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais), até o dia 05 (cinco) de cada mês, pessoalmente ou mediante depósito em conta bancária a ser informada pela Autora diretamente ao requerido. Cite se e notifique se o requerido sobre o teor desta decisão, com todas as advertências legais, consignando se no mandado que o prazo para contestar, contar se á a partir da data da audiência. Designo audiência de conciliação para o dia 09 de outubro de 2007, às 10 horas. Intime se, inclusive o Ministério Público.Ji Paraná, 21 de agosto de 2007. (a) Edson Yukishigue Sassamoto.” Proc.: 005. 2007.004814-8 Ação: Mnitória A.: Kedasyl Comércio de Serviços de Máquinas Adv.: José Carlos Nolasco (OAB/RO 393-B) e ou Erick Altheman (OABSP/200.178) R.: Editora Gráfica a Folha de Rondônia ltda Adv.: Leonardo Guimarães Bressan Silva (OAB / RO 1.583) Despacho:” Manifeste se a parte autora sobre os embargos monitórios e documentos, em 10 dias. Ji - Paraná,21/08/07 (a) Edson Yukishigue Sassamoto.” Proc.: 005.2007.006054-7 Ação: Separação Judicial Litigiosa A.: R. de C. L. Adv.: Nilton Pinto de Almeida ( OAB/MG 85518B) R.: J.A.B. Intimação: Fica o pp. do autor intimado, para, no prazo de 05(cinco) dias, manifestar-se quanto a devolução da carta de intimação devolvida. Motivo: mudou-se. Proc.: 005.2007.007794-6 Ação: Cobrança A.: Fabiana Fátima Campos e outros Adv.: Edson Cesar Calixto(OAB/RO 1.873) R.: Nobre Seguradora do Brasil Ltda Despacho:” Defiro a gratuidade judiciária. Designo audiência de conciliação, contestação, instrução e julgamento para o dia 17 de setembro de 2007, às 11 horas.2 Cite se a ré e Intime se as partes para que compareçam à audiência, acompanhados de seus advogados. 3 Na audiência, se não houver acordo, poderá o réu contestar. Caso não haja necessidade de produção de prova oral, poderá ocorrer julgamento antecipado da lide. Int. Ji Paraná RO, 10 de agosto de 2007. (a) Edson Yukishigue Sassamoto.” Proc.: 005.2004.012140-8 Ação: Execução de Título judicial A.: Època Factoring Fomento Comercial Ltda Adv.: Alice Barbosa Reigota Ferreira (OAB/RO 164) e ou Thadeu Fernando Barbosa Oliveira (OAB/RO 3245) R.: Daniel Rodrigues Adv.: Estela Máris Anselmo ( OAB/RO1.755) Despacho:” Defiro (fls.144). Designo os dias 20/09/2007 e 01/10/2007, às 9 horas, para 1º e 2º leilões respectivamente. Int. Ji - Paraná, 20/07/07. (a). Carlos Augusto Lucas Benasse, Juiz Substituto.” 30-08-2007 B - 31 Proc.: 005.2007.0004109-7 Ação: Declaratória A.: G. Piffer Junior Me Adv.: Renilson Mercado Garcia (OAB/RO 2730) R.: Empresa Municipal de Transportes Urbanos de Ji- Paraná - EMTU Adv.: Dilney Eduardo Barrionuevo Alves (OAB/ RO 301B) Despacho:” Especifiquem se provas, indicando se o objeto. Int. Ji- Paraná,02/08/07 (a) Edson Yukishigue Sassamoto.” Proc.: 005.2004.014608-7 Ação: Inventário A.: Eva Inácio de Jesus e outros Adv.: Flademir Raimundo Carvalho Avelino (OAB/ RO 2245) R.: Locira Inácia dos Santos Adv.: Leandro Marcel Garcia (OAB/RO 3003) Intimação: Fica o autor intimado, para, no prazo de 05(cinco) dias, providenciar a retirada do formal de partilha. Proc.: 005.2007.007743-1 Ação: Busca e Apreensão A.: Banco Finasa Adv.: Luciano Mello de Souza OAB/RO 3.519 e ou Carlos Alessandro Santos Silva ( OABES/ 8.773) R.: Flavia Iraiore da Silva Intimação:” Fica a parte autora intimada para que no prazo de 5 dias, se manifeste acerca da certidão do Oficial de Justiça: ... citei a Srª Flavia Iraiore da Silva que bem ciente ficou, de todo o teor do mandado e inicial que lhe li, exarando o ciente e aceitando a contrafé. Feita a citação, a mesma informou que o bem estaria com seu filho na comarca de Ouro Preto .Ji- Paraná,22/ 08/07 (a)(a) André Luiz Damacena Ferreira.Oficial de Justiça” Proc.: 005.1999.008602-4 Ação: Execução de Título Judiciaç A.: João Vitorino Jorge Filho Adv.: Carlos Luiz Pacagnan (OAB/RO 107B) R.: Jose Magalhães Intimação: Fica o pp. do autor intimado, para, no prazo de 05(cinco) dias, manifestar-se nos autos face a juntada do mandado de entrega devidamente cumprido. Proc.: 005.2007.004324-3 Ação: Busca e Apreensão A.: Banco Baimlerchrysler Dc Sa. Adv.: Nelson Paschoalotto ( OAB/SP.108.911) e ou Marlos Cervantes Chacao (OAB/133.435 R.: Enconorte - Engenharia & Construções Ltda Intimação: Fica o pp. do autor intimado, para, no prazo de 05(cinco) dias, manifestar-se quanto ao teor do ofício oriundo da delegacia da Receita Federal. Proc.: 005.2006.007792-7 Ação: Execução de Título Judicial A.: Norte Brasil Madeiras Ltda Adv.: Wagner Almeida Barbedo (OAB/RO 31B) e ou Marina Camilo (OAB/RO 2614) R.: Josélia Schaidt da Silva Adv.: Flademir Raimundo Carvalho Avelino (OAB/ RO 2245) Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 162 Ano 2007 B - 32 30-08-2007 Despacho:” Vistos, penhore se e avalia se os bens pertencentes a executada que estão depositados com a exequente e não foram expropriados pela Justiça Trabalhista. A exequente deverá indicar ao Sr.(a) Oficial(a) de Justiça, o local em que encontram os respectivos bens. Int. Ji - Paraná,15/08/07 (a) Edson Yukishigue Sassamoto.” Proc.: 005.2006.006175-4 Ação: Embargos de Terceiros Embargante.: Moises Simão da Silva Adv.: Agnaldo dos Santos Alves (OAB/RO 1156) Embargado.: Norte Brasil Madeiras Ltda Adv.: Marina Camilo (OAB/RO 2614) e ou Wagner Almeida Barbedo (OAB/RO 31B) Despacho:” Ciência ao embargado sobre a manifestação e docts de fls. 91 e segts. Int. Ji Paraná,21/08/07. (a) Edson Yukishigue Sassamoto.” Proc.: 005.2007.004774-5 Ação: Inventário A.: Claudia Regina Fonseca da Fonseca Adv.: Lucelena Martins Fernandes Vilela (OAB/ RO 456) R.: Olga Fonseca da Fonseca Intimação: Fica o pp. do autor intimado, para, no prazo de 05(cinco) dias, manifestar-se quanto ao Laudo de avaliação apresentado pela Secretaria de Estado Finanças Coordenadoria da Receita Estadual - Sefin. Proc.: 005.2007.006055-5 Ação: Despejo A.: Jose Holarindo de Souza Adv.: Osvanilda Velane Borges Soares (OAB/RO 1294) e ou Agnaldo dos Santos Alves (OAB/RO 1156) R.: M. de Souza Parreira Me Adv.: Antônio Fraccaro (OAB/RO 1941) Intimação: Fica o autor intimado, para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se quanto a contestação oferecida. Proc.: 005.2006.002156-5 Ação: Cobrança A.: Centrais Eletricas de Rondônia - Ceron Adv.: Olívia Alves Moreira (OAB/RO 2212) e ou Claudete Solange Ferreira (OAB/RO 972) R.: Cco Construtora Centro Oeste S/A Intimação: Fica o autor intimado, para, no prazo de 05(cinco) dias, providenciar a retirada do edital de citação para a devida publicação. Proc.: 005.2004.005066-7 Ação: Execução de Título Judicial A.: Carlos Soares da Silva Adv.: Ricardo de Sá Vieira (OAB/RO 995) e ou Meire Andréa Gomes (OAB/RO1.857) R.: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Adv.: Ana Paula de Freitas Melo Chagas (Procuradora Estadual) Despacho:” Havendo a Fazenda Municipal, ora executada, citação nos termos do art. 730 do CPC, sem que tenha oposto Embargos (fls. 317/ 318), o caso comporta a expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV). Assim, nos termos do provimento nº 006/2006 CG, intime se o beneficiário para que providencie a vinda dos dados e cópias dos documentos necessários à confecção da solicitação da RPV, nos termos do estabelecido no mencionado provimento. Após atendida a deliberação supra, expeça se a RPV, DIÁRIO DA JUSTIÇA atentando se rigorosamente ao estabelecido no provimento nº 006/2006 CG, encaminhado se a requisição nos termos do art. 4º do Provimento mencionado. Consigne se que o prazo para a disponibilização do numerário suficiente para pagamento do valor executado, mediante depósito na conta informada é de 60 (sessenta) dias, pena de seqüestro do valor existente em conta bancária da executada. Int. Ji Paraná, 14 de agosto de 2007. (a) Edson Yukishigue Sassamoto.” Proc.: 005.2006.008829-5 Ação: Alimentos A.: S.N.M.H Adv.: Ângela Maria da Conceição Bélico Guimarães (OAB/RO 2241) R.: D.N.A Adv.: Lissandro Costa Gonçalves (OAB/RS54.861) Sentença:”Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, julgo extinto o processo, nos termos do art. 269, II, combinado com o art. 794, I, ambos do Código de Processo Civil, com resolução de mérito, face a satisfação da obrigação. Isento de custas. Certificado o trânsito em julgado, arquivem se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.Ji Paraná, 13 de agosto de 2007. (a) Edson Yukishigue Sassamoto.” Proc.: 005.2006.002603-6 Ação: Execução de Título Judicial A.: Kelly da Silva Costa e outros Adv.: Deomagno Felipe Meira (OAB/RO 2513) e/ou Maria da Penha Meira (OAB/RO 343A) R.: Joel Alves Costa Sentença.:” Diante do exposto, JULGO extinto o processo, nos termos do art. 267, VIII do Código de Processo Civil, sem resolução de mérito, por desistência da parte autora. Sem custas finais, nos termos do artigo 6º, parágrafo 7º da Lei 301/90. Certificado o trânsito em julgado, arquivem se os autos, observadas às formalidades legais./ P.R.I. Ji Paraná/RO, 14 de agosto de 2007.(a)Edson Yukishigue Sassamoto - Juiz de Direito.” Proc.: 005.2006.004862-5 Ação: Execução de Título Judicial A.: Angela Ruiz Kobayashe Adv.: Wisley Machado Santos Almada (OAB/RO 1217) R.: Ji- Paraná Construções e Comércio Ltda Despacho: “ Foi procedida por este Magistrado, através do sistema BACEN JUD, solicitação bloqueio de Contas, conforme cópia do Recibo de protocolmento adiante, bem como foi efetuada a pesquisa ao sistema BACEN JUD, tendo sido constatado resultado negativo, conforme detalhamento de ordem judicial em frente. Assim, manifeste se a exeqüente em termos de seguimento, prazo de 5 (cinco) dias, pena de extinção. Int. Ji- Paraná,20/08/07. (a) Edson Yukishigue Sassamoto.” Proc.: 005.20007.006306-6 Ação: Recisão de Contrato A.: Eudes Zancanellla Adv.: Lurival Antonio Ercolin (OAB/RO 64-B) R.: Rally Moto Center Multimarcas Ltda Sentença.:” Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, nos termos do artigo 267, I e V do Código de Processo Civil, indefiro a petição e julgo extinto o processo sem resolução de mérito, face a existência de coisa julgada. Custas já recolhidas. Defiro desde já o desentranhamento NÚMERO 162 ANOXXV dos documentos constantes nos autos, mediante substituição por cópias.P.R.I. e, certificado o transito em julgado arquivem se os autos. Ji Paraná, 13 de agosto de 2007. (a) Edson Yukishigue Sassamoto - Juiz de direito.” Proc.: 005.2007.001347-6 Ação: Separação Judicial Litigiosa A.: S. N.de C. Adv.: Francisco Batista Pereira (OAB/RO 2284) e ou Mika Almeida de O. Freire (OAB/RO 2.958) R.: N. N. DE C. Sentença:” Ante o exposto, julgo extinto o processo nos termos do art. 267 III, do Código de Processo Civil, sem resolução do mérito, face a inércia da autora. Sem custas finais, por não ter sido satisfeita a prestação jurisdicional. Certificado trânsito em julgado, arquive se o feito, observadas as formalidades legais. P.R.I. Ji Paraná/RO, 14 de agosto de 2007.(a) Edson Yukishigue Sassamoto - Juiz de Direito.” Proc.: 005.2007.006157-8 Ação: Monitória A.: Disal Administradora de Consórcios Ltda Adv.: Dante Mariano Gregnanin Sobrinho (OAB/ SP 31.618) e ou Claudete Solange Ferreira (OAB/RO 972) R.: Sidney dos Santos Despacho:” Antes de apreciar o pedido de fls. 34, tenho que necessário a citação do réu para que se passe a fase de execução. Assim, a parte autora para atender ao teor de informação de fls. 32 v°, promovendo o anelamento do feito, pena de extinção. Int. Ji - Paraná,21/08/07.(a) (a) Edson Yukishigue Sassamoto.” Proc.: 005.2007.006182-9 Ação: Indenização A.: Vanessa Fantuci Adv.:Alessandra Silva Segaspini (OAB/RO 2.739) e ou Patricia Paula dos Santos (OAB/RO3278) R.: CVC Viagens e Turismo Ltda Adv.: Flávia Leticia de Oliveira (OAB/SP239.058 ) e ou Isabelle Lobato Reis (OAB/RO.3216) Intimação: Fica o autor intimado, para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se quanto a contestação oferecida. Proc.: 005.2007.006055-5 Ação: Despejo A.: Jose Holarindo de Souza Adv.: Osvanilda Velane Borges Soares (OAB/RO 1294) e ou Agnaldo dos Santos Alves (OAB/RO 1156) R.: M. de Souza Parreira Me Adv.: Antônio Fraccaro (OAB/RO 1941) Intimação: Fica o autor intimado, para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se quanto a contestação oferecida. Proc.: 005.2006.002156-5 Ação: Cobrança A.: Centrais Eletricas de Rondônia - Ceron Adv.: Olívia Alves Moreira (OAB/RO 2212) e ou Claudete Solange Ferreira (OAB/RO 972) R.: Cco Construtora Centro Oeste S/A Intimação: Fica o autor intimado, para, no prazo de 05(cinco) dias, providenciar a retirada do edital de citação para a devida publicação. SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTACTE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: JUIZ: [email protected] ESCRIVÃO: [email protected] Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 162 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 162 PORT O VELHO -RO A-FEIRA, 30 DE A GOST O DE PORTO VELHO-RO -RO,, QUINT QUINTA AGOST GOSTO 2007 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 (vinte) dias JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL da Comarca de Ariquemes/RO Sugestões ou Reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contatenos via internet-endereço Eletrônico Juíza de Direito: Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz deisy Escrivã - Márcia Kanazawa DE: ZILDA VIANA GOMES, brasileira, qualificação ignorada atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Contestar, no prazo mencionado a seguir, a ação identificada. Não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor. PRAZO PARA CONTESTAR: 15 (quinze) dias Processo : 002.2007.006167-8 Classe : Declaratória Autor : Carlos Antonio Alvares Bueno Advogado : Sônia Mara Schroder Requerida : Zilda Viana Gomes e outros Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 535-2493. Ariquemes, . Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito. EDITAL DE INTIMAÇÃO EDITAL DE INTIMAÇÃO Processo : 002.2006.011790-5 Classe: Reivindicatória Procedimento: Ordinário Parte Autora: Luiz Caitano de Andrade Advogado: Jossy Soares Santos da Silva OAB 7189/ MT Requeridos: José Soares Primo e outros Advogada: Corina Fernandes Pereira OAB/RO n. 2074 FINALIDADE: INTIMAR os advogados acima mencionados para comparecerem na audiência Preliminar designada para o dia 26 de setembro de 2007 às 09:30 horas, na sala de audiências da 1ª Vara Cível, nesta Comarca. Processo : 002.2007.005005-6 Classe: Indenização Parte Autora: Saul Biondo Advogada: Edinara Regina Colla OAB 1123 - RO Requeridos: Atalaia S.A. Comércio e Indústria Advogada: Carlos José Dal Piva OAB/RO n. 2053 FINALIDADE: INTIMAR os advogados acima mencionados para comparecerem na audiência Preliminar designada para o dia 26 de setembro de 2007 às 09:00 horas, na sala de audiências da 1ª Vara Cível, nesta Comarca. Ariquemes, 23 de agosto de 2007. Ariquemes, 23 de agosto de 2007. Márcia Kanazawa Escrivã pro-tempore Márcia Kanazawa Escrivã pro-tempore Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 535-2493. Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone /Fax:: (069) 535-2493/2093 EDITAL DE INTIMAÇÃO EDITAL DE INTIMAÇÃO Processo : 002.2007.002893-0 Classe: Declaratória Parte Autora: Ana Rosa de Araújo Penteado Advogado: Flávia Lúcia Pacheco Bezerra. OAB/RO n. 2093 Parte Ré: Brasil Telecom S.A Advogado: Manuela Gsellmann da Costa OAB/RO n. 3511 FINALIDADE: INTIMAR os advogados acima mencionados para comparecerem na audiência Preliminar designada para o dia 03 de outubro de 2007 às 09:00 horas, na sala de audiências da 1ª Vara Cível, nesta Comarca. Ariquemes, 23 de agosto de 2007. Márcia Kanazawa Escrivã pro-tempore Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 535-2493. Processo : 002.2007.005319-5 Classe: Cobrança Parte Autora: Valdireny dos Santos Miranda Belensiefer Advogado: Nelson Barbosa OAB/RO 2529 Requerido: Mafre Vera Cruz Seguradora S/A Advogado: Marcelo Ribeiro Côco OAB/RJ n. 99.771 e Celso Ceccatto OAB/ RO n. 111 FINALIDADE: INTIMAR os advogados acima mencionados para comparecerem na audiência Preliminar designada para o dia 10 de outubro de 2007 às 10:00 horas, na sala de audiências da 1ª Vara Cível, nesta Comarca. Ariquemes, 24 de agosto de 2007. Márcia Kanazawa Escrivã pro-tempore Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone /Fax:: (069) 535-2493/2093 Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 162 Ano 2007 C - 2 30-08-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 162 ANO XXV EDITAL DE INTIMAÇÃO EDITAL DE INTIMAÇÃO Processo : 002.2007.005694-1 Classe: Declaratória Parte Autora: Empresa de Transportes de Passageiros Mediterrâneo Ltda Advogada: Norberto Lúcio Ribeiro OAB /RO 353 -A Requeridos: Vivo S/A Celulares Advogado: Matheus Evaristo Santana OAB/RO n. 3230 FINALIDADE: INTIMAR os advogados acima mencionados para comparecerem na audiência Preliminar designada para o dia 17 de outubro de 2007 às 09:00 horas, na sala de audiências da 1ª Vara Cível, nesta Comarca. Processo : 002.2007.007248-3 Classe: Busca e apreensão Parte Autora: Banco Gmac S.A Advogada: Luciano Mello de Souza OAB/RO 3519 Requerido: Ana Paula Alves Advogado: Luiz Eduardo Fogaça OAB/RO n. 876 FINALIDADE: INTIMAR os advogados acima mencionados para comparecerem na audiência Preliminar designada para o dia 10 de outubro de 2007 às 09:00 horas, na sala de audiências da 1ª Vara Cível, nesta Comarca. Ariquemes, 24 de agosto de 2007. Ariquemes, 24 de agosto de 2007. Márcia Kanazawa Escrivã pro-tempore Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone /Fax:: (069) 535-2493/2093 Márcia Kanazawa Escrivã pro-tempore Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone /Fax:: (069) 535-2493/2093 EDITAL DE INTIMAÇÃO EDITAL DE INTIMAÇÃO Processo : 002.2007.005926-6 Classe: Cobrança Parte Autora: Iracilda Rodrigues da Silva Advogada: Flávia Lúcia Pacheco Bezerra OAB/RO 2093 Requerido: Sul América Cia Nacional de Seguros Advogado: Vinícius Silva Lemos OAB/RO n. 2281 e Dr. Carlos Henrique Teles de Negreiros OAB/RO n. 3185 FINALIDADE: INTIMAR os advogados acima mencionados para comparecerem na audiência Preliminar designada para o dia 17 de outubro de 2007 às 09:30 horas, na sala de audiências da 1ª Vara Cível, nesta Comarca. Processo : 002.2007.007466-4 Classe: Declaratória Parte Autora: Anjos e Azevedo Ltda Supermercado Santo Amaro Advogado: Jonas Mauro da Silva. OAB/RO n. 666–A Parte Ré: Brasil Telecom S.A Advogado: Rochilmer Melloo da Rocha Filho OAB/RO n. 635 FINALIDADE: INTIMAR os advogados acima mencionados para comparecerem na audiência Preliminar designada para o dia 03 de outubro de 2007 às 09:30 horas, na sala de audiências da 1ª Vara Cível, nesta Comarca. Ariquemes, 23 de agosto de 2007. Ariquemes, 24 de agosto de 2007. Márcia Kanazawa Escrivã pro-tempore Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone /Fax:: (069) 535-2493/2093 EDITAL DE INTIMAÇÃO Processo : 002.2007.006533-9 Classe: Rescisão de contrato Procedimento: Processo indenizatório Parte Autora: Alumilar Indústria e Comércio Ltda Advogado: Luiz Eduardo Fogaça. OAB 876 Parte Ré: Ademir da Silva Advogado: Alcides José Alves Soares Júnior OAB/RO n. 3281 FINALIDADE: INTIMAR os advogados acima mencionados para comparecerem na audiência Preliminar designada para o dia 03 de outubro de 2007 às 10:00 horas, na sala de audiências da 1ª Vara Cível, nesta Comarca. Ariquemes, 23 de agosto de 2007. Márcia Kanazawa Escrivã pro-tempore Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone /Fax:: (069) 535-2493/2093 Márcia Kanazawa Escrivã pro-tempore Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone /Fax:: (069) 535-2493/2093 GABARITO 55/2007 Ariquemes/RO, 27 de agosto de 2007. Proc.: 002.2005.003780-5 Ação: Execução de título judicial A.: Rigon e Rigon Ltda - EPP Adv.: Leandro Kovalhuk de Macedo OAB/PR 38.842 R.: Danilo Salgado Adv.: Edelson Inocêncio OAB/RO 128-B SENTENÇA: Vistos e examinados. Intimado a apresentar impugnação, face a realização de penhora de valores em conta bancária de titularidade do executado, o mesmo se manifestou postulando pela expedição de alvará em favor do exequente para pagamento do débito cobrado e consequente extinção do feito, sendo de rigor o acolhimento do pedido, considerando que o valor penhorado é suficiente para pagamento do débito. Posto isto e com fulcro no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, declaro extinta a execução ante o pagamento do débito. Sem custas e honorários. Expeça se alvará judicial em favor de Danilo Salgado ou de seu patrono, para levantamento da quantia depositada às fls. 114. Publique se. Registre se. Intime se. Após o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, arquivem se. Ariquemes, 21 de agosto de 2007. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito. ___________________________________ Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 162 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 162 DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.: 002.2006.028988-9 Ação: Execução Fiscal A.: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Adv.: Eder Luiz Guarnieri - Procurador R.: Abel Soares Adv.: Cynthia P. C. M. Dias OAB/RO 1147 DECISÃO: Posto isto, REJEITO A EXCEÇÃO DE PRÉ EXECUTIVIDADE argüida por ABEL SOARES contra a FAZENDA PÚBLICA NACIONAL e, via de conseqüência, determino o prosseguimento da execução com seus ulteriores termos. Sem custas e sem honorários por se tratar de incidente. Ariquemes, 23 de agosto de 2007. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito. ___________________________________ Proc.: 002.2007.007903-8 Ação: Anulação de ato administrativo ou jurídico A.: Espólio de Makotinho Sato e outro Adv.: Caroline Carranza Fernandes OAB/RO 1915 R.: William Santos Maturim e outros Adv.: não informado DESPACHO: Indefiro o pleito, pois trata se de ônus da parte e não do juízo. Ariquemes, 16 de agosto de 2007. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito. ___________________________________ Proc.: 002.2007.009488-6 Ação: Divórcio direto consensual A.: J. M. I. e outros Adv.: Bernardo Augusto Galindo Coutinho OAB/RO 2991 DESPACHO: Intimem se os requerentes para que emendem a inicial, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento, acostando aos autos os documentos pessoais de identificação e instrumento procuratório outorgado pela requerente Dulse Correia de Lima, uma vez que trata se de pedido consensual, segundo o narrado na inicial. Ariquemes, 23 de agosto de 2007. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito Intimem se os requerentes para que emendem a inicial, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento, acostando aos autos os documentos pessoais de identificação e instrumento procuratório outorgado pela requerente Dulse Correia de Lima, uma vez que trata se de pedido consensual, segundo o narrado na inicial. Ariquemes, 23 de agosto de 2007. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito. ___________________________________ Proc.: 002.2007.005899-5 Ação: Declaratória A.: Josias de Souza Amaral Adv.: Corina Fernandes Pereira OAB/RO 2074 R.: Município de Ariquemes - RO Adv.: Mauro Pereira dos Santos OAB/RO 2649 - Procurador DESPACHO: 1 Se no prazo, recebo o recurso de apelação interposto pelo requerido apenas no efeito devolutivo, nos termos do art. 520, VII do CPC. 2 Ao apelado para contra razões. 3 Preenchidos os pressupostos de admissibilidade do recurso e observadas as formalidades legais, remetam se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, com nossas homenagens. Ariquemes, 23 de agosto de 2007. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito. ___________________________________ Proc.: 002.2007.007067-7 Ação: Anulação de ato administrativo ou jurídico A.: Ocimar Júlio Setti Adv.: Neumayer Pereira de Souza OAB/RO 1537 R.: Josué Pessoa de Souza e outros Adv.: não informado DESPACHO: 1. Homologo o pedido de desistência do prazo recursal, que independe da anuência dos requeridos, uma vez que a ação foi extinta antes da formação da relação processual. 2. Certifique se o trânsito em julgado e após, arquivem se. Ariquemes, 24 de agosto de 2007. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito. ___________________________________ Proc.: 002.2007.004380-7 Ação: Prestação de contas A.: José Custódio Leonel Adv.: Fabrício Fernandes OAB/RO 1940 R.: Izaias da Silva Pereira Adv.: Edelson Inocêncio OAB/RO 128-B 30-08-2007 C - 3 DESPACHO: 1 Indefiro o pedido de intervenção do Ministério Público por falta de amparo legal. 2 Intimem se as partes para que manifestem se possuem interesse em produzir outras provas, especificando as e justificando a necessidade, em 05 dias. 3 Após, voltem os autos conclusos. Ariquemes, 24 de agosto de 2007. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito. ___________________________________ Proc.: 002.2005.003825-9 Ação: Execução de título extrajudicial A.: Boasafra Comércio e Representações Ltda Adv.: Luciene Peterle OAB/RO 2760 R.: Marcos César Batista Cabral - ME Adv.: não informado DESPACHO: 1 O bloqueio on line restou parcialmente frutífero, conforme detalhamento anexo. No entanto, trata se de valor irrisório que sequer cobre o valor das despesas processuais, motivo pelo qual deixo de levar a efeito a penhora. 2 Intime se a exeqüente para requerer o que entender pertinente em 5 dias, sob pena de extinção. Ariquemes, 23 de agosto de 2007. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito. ___________________________________ Proc.: 002.2004.003014-0 Ação: Execução de título judicial A.: Comavil - Comércio de Máquinas e Representações Ltda Adv.: Luciene Peterle OAB/RO 2760 R.: FEP Embalagens Ltda e outros Adv.: não informado DESPACHO: 1 O bloqueio on line restou parcialmente frutífero, conforme detalhamento anexo. No entanto, trata se de valor irrisório que sequer cobre o valor das despesas processuais, motivo pelo qual deixo de levar a efeito a penhora. 2 Intime se a exeqüente para requerer o que entender pertinente em 5 dias, sob pena de extinção. Ariquemes, 23 de agosto de 2007. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito. ___________________________________ Proc.: 002.2006.027885-2 Ação: Execução de título extrajudicial A.: Aguillera e Cia Ltda - Castrillon Auto Peças Adv.: Marco Antônio de Oliveira Lopes OAB/RO 1706 R.: Miguel Ângelo Barioni Adv.: não informado DESPACHO: 1 O bloqueio on line restou infrutífero, conforme detalhamento anexo. 2 Intime se o exeqüente para requerer o que entender pertinente, em 5 dias, sob pena de extinção. Ariquemes, 23 de agosto de 2007. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito. ___________________________________ Proc.: 002.2007.004479-0 Ação: Declaratória A.: Sebastião Pereira Adv.: Corina Fernandes Pereira OAB/RO 2074 R.: Município de Ariquemes/RO Adv.: Mauro Pereira dos Santos OAB/RO 2649 - Procurador DESPACHO: 1 Se no prazo, recebo o recurso de apelação interposto pelo requerido apenas no efeito devolutivo, nos termos do art. 520, VII do CPC. 2 Ao apelado para contra razões. 3 Preenchidos os pressupostos de admissibilidade do recurso e observadas as formalidades legais, remetam se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, com nossas homenagens. Ariquemes, 23 de agosto de 2007. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito. CERTIDÃO: A apelação de fls. 73/83 é tempestiva. ___________________________________ Proc.: 002.2006.027636-1 Ação: Cobrança A.: Iva Silvana da Silva Adv.: Nelson Barbosa OAB/RO 2529 R.: Vera Cruz Seguradora Adv.: Wanusa Cazelotto OAB/RO 2326 DESPACHO: 1 Se no prazo, recebo o recurso de apelação nos efeitos devolutivo e suspensivo. 2 À apelada para contra razões. 3 Preenchidos os pressupostos de admissibilidade do recurso e observadas as formalidades legais, remetam se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, com nossas homenagens. Ariquemes, 21 de agosto de 2007. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito. CERTIDÃO: A apelação de fls. 124/137 é tempestiva. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 162 Ano 2007 C - 4 30-08-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.: 002.2007.008648-4 Ação: Execução de título judicial A.: Ronap - Rondônia Auto Posto Ltda Adv.: Lincoln Assis de Astrê OAB/RO 2962 R.: Giovani Miratan Rege Rabel Adv.: Luiz Eduardo Fogaça OAB/RO 876 INFORMAÇÃO: Juntada autos proposta de pagamento de forma parcelada em 36 vezes iguais e fixas. ___________________________________ Proc.: 002.2007.003851-0 Ação: Declaratória A.: Maria Nair Domingos dos Anjos Adv.: Cloves Gomes de Souza OAB/RO 385-B R.: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Adv.: não informado INFORMAÇÃO: Decorreu o prazo para a contestação. Ariquemes/RO, 21/ 08/2007. ___________________________________ Proc.: 002.2007.005357-8 Ação: Execução de título extrajudicial A.: Comercial de Bateria Ajáx Ltda Adv.: Augusto Cesar de Oliveira OAB/RO 1054 R.: Edmar Léo Pilger Adv.: não informado CERTIDÃO de f.24: O Oficial certificou que dirigiu-se ao endereço indicado, onde, citou Edmar Leo Pilger, por todo o teor do mandado, o qual após ouvir a leitura do mandado, ficou bem ciente, recebeu a contrafé com inicial e exarou sua assinatura. CERTIDÃO de f.25: O Oficial certificou que retornou ao endereço indicado onde, deixou de proceder a penhora por não encontrar bens, segundo o executado não possui bens para oferecer, no cartório de imóveis não encontrou bens registrados em seu nome conforme Cézar (funcionário). __________________________________ Proc.: 002.2006.011061-7 Ação: Execução de título extrajudicial A.: Gima - Gilberto Miranda Automóveis Ltda Adv.: Corina Fernandes Pereira OAB/RO 2074 R.: José Aparecido dos Santos Adv.: não informado CERTIDÃO: Decorreu in albis o prazo para pagamento em oferecer bens à penhora. Ariquemes, 10/08/2007. ___________________________________ Proc.: 002.2003.007242-7 Ação: Anulatória A.: Lecssandra D’Avila Tongu Vieira Adv.: Brian Griehl OAB/RO 261-B R.: Hideo Tongu e outros Adv.: não informado INFORMAÇÃO: Juntada de Ofício informando que a Carta Precatória em epígrafe foi distribuída, ocorrendo o r. despacho de fls.51: Designo nova audiência para oitiva da testemunha para o dia 11 de outubro de 2007 às 15:30horas. Expeça-se mandado de intimação, observando o endereço de fls.50, em que pese ser o mesmo anteriormente indicado. ___________________________________ Proc.: 002.2005.010094-5 Ação: Embargos de terceiros A.: Banco do Brasil S/A - agência em Ariquemes/RO Adv.: Regina Célia Santos Terra Cruz OAB/RO 1100 R.: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Adv.: Valdecir da Silva Maciel OAB/RO 390 - Procurador DESPACHO: 1 Remetam se os autos à contadoria do juízo para cálculo das custas finais e após, intime se o embargante, na pessoa de seu patrono, para que, no prazo de 15 dias, cumpra o determinado no dispositivo da sentença de fls. 47/48, no que concerne à condenação em honorários sucumbenciais, sob pena de multa de 10% (art. 475 J, CPC). 2 Intime se pessoalmente o embargante para que, no prazo de 30 dias, comprove o recolhimento das custas finais, sob pena de inscrição na dívida ativa. 3 Decorrido o prazo, sem manifestação, arquivem se com as baixas devidas, facultando se ao credor o desarquivamento dos autos, sem qualquer ônus, até seis meses após o arquivamento, para promover a execução. 4 Intimem se ambas as partes do presente despacho. Ariquemes, 14 de agosto de 2007. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito. NÚMERO 162 ANO XXV CERTIDÃO: Desapensamos destes os autos de execução fiscal nº 002.2001.005795-3 para prosseguimento. Ariquemes, 20/08/2007. INFORMAÇÃO: Juntada de Conta de Custas informando que o valor da causa corrigido é de R$5.320,21 (cinco mil trezentos e vinte reais e vinte e um centavos) ___________________________________ Proc.: 002.2006.010468-4 Ação: Monitória A.: W. Antônio de Melo ME Adv.: Cloves Gomes de Souza OAB/RO 385-B R.: Lucênio Schrammel Adv.: Maurício Fernando Spillere OAB/RO 651 INTIMAÇÃO: Fica o requerido intimado, na pessoa de seu patrono, para que, no prazo de 15 dias, cumpra o determinado na decisão de fl. 51, sob pena de multa de 10% (art. 475 J, CPC), haja vista o pedido de execução provisória da antecipação de tutela concedida. EDITAL DE INTIMAÇÃO Processo : 002.2007.004324-6 Classe: Indenização Parte Autora: Benedito Domiciano Ribiero Advogado: marcelo Antônio Geron Ghellere OAB 1842 - RO Requeridos: Renascer Comércio de Materiais para Construção Ltda Advogada: Vanda Salete Gomes de Almeida OAB/RO n. 418 FINALIDADE: INTIMAR os advogados acima mencionados para comparecerem na audiência Preliminar designada para o dia 26 de setembro de 2007 às 08:30 horas, na sala de audiências da 1ª Vara Cível, nesta Comarca. Ariquemes, 23 de agosto de 2007. Márcia Kanazawa Escrivã pro-tempore Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone /Fax:: (069) 535-2493/2093 2ª Vara Cível, Infância e Adolescência da Comarca de Ariquemes-RO. Sugestões e reclamações façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet Juiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silva e-mail:[email protected] Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto e-mail: Gabarito nº 0407/2007 Proc.: 002.2007.007489-3 Ação: Busca e Apreensão A.: Banco Finasa Adv. Dr.Luciano Boabaid Bertazo, OAB/RO 1894R.: Francisca Maria da Silva Dian FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte autora para no prazo de 05(cinco) dias , retirar a carta precatória expedida nos presentes autos e proceder sua distribuição. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 162 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 162 DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.: 002.2006.010779-9 Ação: Embargos de Terceiro A.: Hilda Aparecida Teixeira do Nascimento Adv. Jair Ferraz dos Santos OAB/RO-2106 e Francisco Altamiro Pinto Júnior OAB/RO 1296 R. Fazenda Pública do Estado de Rondônia FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte autora da sentença de fls. 58/ 63 abaixo transcrita: SENTENÇA: (....)Isto posto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido contido na inicial para determinar o levantamento da restrição sobre o automóvel objeto dos embargos, melhor descrito às fls. 17. Sensível ao princípio da causalidade, eis que ao não transferir o bem o embargante induziu a Fazenda a crer ser ele de propriedade do executado, deixo de condenar a embargada aos ônus de sucumbência. Custas indevidas em razão da isenção de que goza a Fazenda Pública. Após o transito em julgado, levante se a aludida restrição junto ao orgão competente.Deixo de proceder ao envio para reexame necessário em atenção ao disposto no §2º do art. 475 do CPC.Junte se cópia da presente nos autos de execução (feito nº 002.1997.002576 0), que deverão ser desapensados do presente para retomarem seu trâmite. Após, arquivem se estes. Publique se. Registre se. Intimem se. Ariquemes, 14 de agosto de 2007. Proc.: 002.2003.000273-9 Ação: Execução de título judicial A.: Atevaldo Cintra da Cruz Adv.: CorinaFernandes Pereira OAB/RO 2074 R.: Francisco de Montie de Souza Adv.: Luiz Roberto Debowski OAB/RO 211 e Helena P.P. Debowski OAB/ RO 2476 FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte requerida para no prazo legal manifestar-se quanto ao despacho de fls. 317, abaixo transcrito: DESPACHO:.... Realizada a penhora, intime se o advogado do executado, via Diário da Justiça, para impugnar em 15 (quinze) dias. Caso haja renúncia nos autos intime se o executado pessoalmente, via postal (CPC, art. 475 J, §1º). 6. Desde já fica deferido ao Oficial de Justiça proceder às diligências na forma do § 2º, do artigo 172, do Código de Processo Civil. 7. Se houver nomeação à penhora e, se no prazo, diga o exeqüente, em 24 horas, se aceita a nomeação. 8. Aceita a nomeação, inclusive pela não manifestação no prazo, tome se ela por termo (art. 657 do Código de Processo Civil) e aguarde se o decurso do prazo para impugnação. Intimem se. Depreque se, se necessário. Ariquemes (RO), 9 de fevereiro de 2007. Proc.: 002.2005.012700-2 Ação: Execução de título extrajudicial A.: Transeguro Transportes de Valores e Vigilância Ltda Adv.: Cristiane Vargas Volpon Robles OAB/RO 1401 e Érica Vargas Volpon OAB/RO 1960 R.: Franco Fabril Alimentos Ltda FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte autora, para no prazo de 05(cinco) dias, requerer o que de direito, face a resposta negativa ao bloqueio do BACEN, conforme requerido às fls. 75. Forum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093, Fax: (069) 535-2493. Ariquemes-RO, 27 de agosto de 2007. 30-08-2007 C - 5 Proc.: 002.2004.004377-2 Ação: Anulação de Ato Administrativo ou Jurídico A.: Nélio Sobreira Rego Adv. Nélio Sobreira Rego OAB/RO 1380 R. Município de Alto Paraíso/RO FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte autora da sentença de fls. 361 abaixo transcrita: SENTENÇA: (....)Diante da satisfação da obrigação, pelo depósito da importância do valor na conta do exeqüente (fls. 360), JULGO EXTINTO o presente feito, o que faço com lastro no artigo 794, inciso I do Código de Processo Civil. Expeça se o necessário e após arquivem se. Publique se; Registre se; Intimem se. Ariquemes/RO, 16 de agosto de 2007. Proc.: 002.2007.005915-0 Ação: Busca e Apreensão A.: Unibanco -União dos Banco Brasileiros S/A Adv.: Maria Lucilia Gomes - OAB/SP 84.206; Maria da Graças Ribeiro de Mello Monteiro OAB/SP 96.226 e Dr.Luciano Boabaid Bertazo, OAB/RO 1894 R.: Maria Ferreira de Lima FINALIDADE: INTIMAR os advogados da parte autora para no prazo de 05(cinco) dias, manifestarem-se sobre a certidão do oficial de justiça de fls. 42, abaixo transcrita: : CERTIDÃO: Certifico eu, Waldir Geraldo, Oficial de Justiça Avaliador, que em cumprimento ao r. mandado, diligenciei juntamente com o representante do Autor Dr. Nelson Barbosa, nas vias públicas e não encontrei o veiculo mencionado no mandado. No endereço mencionado pelo morador do local, foi dito não conhecer Maria Ferreira Lima. Devolvo ao cartório para as providências. Dou fé. Proc.: 002.2007.008771-5 Ação: Mandado de Segurança A.: Wygna de Souza Adv.: José Américo dos Santos OAB/RO 1049 R.: Faar- Faculdade Associada de Ariquemes FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte autora, do despacho judicial de fls 45, abaixo transcrito: DESPACHO: O aluno não está matriculado, não há como a faculdade emitir certidão falsa. Junte o impetrante prova de que estava matriculado no último semestre e determinarei a expedição da certidão. Prazo: 48 h. Decorridas, ao MP para parecer. Após, cls. para sentença. I. A. 14.VIII.07 Proc.: 002.2005.010704-7 Ação: Execução de título extrajudicial A.: Escritório Central de Arrecadação e Distribuição-ECAD Adv. Dra Fernanda Marinho Corrêa de Almeida OAB/PA 12.005 R.: Amalec da C. Abreu Eventos FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte autora do despacho de fls. 48, abaixo transcrito: DESPACHO: Defiro apenas a consulta sobre o bloqueio requisitado. Ariquemes, 4/07/2007. Forum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093, Fax: (069) 535-2493. Ariquemes-RO, 27 de agosto de 2007. RINALDO FORTI SILVA Juiz de Direito RINALDO FORTI SILVA Juiz de Direito Gabarito nº 0409/2007 Gabarito nº 0408/20072 Proc.: 002.2007.002013-0 Ação: Execução de título extrajudicial A.: Gima- Gilberto Miranda Automóveis Ltda Adv.: CorinaFernandes Pereira OAB/RO 2074 R.: Adenir dos Santos Macedo FINALIDADE: INTIMAR a advogada da parte autora, para no prazo de 05(cinco) dias, requerer o que de direito, face a resposta negativa ao bloqueio do BACEN, conforme requerido às fls. 20. Proc.: 002.2005.002616-1 Ação: Execução de título extrajudicial A.: Campeã Máquinas Agricolas Ltda Adv. Corina Fernandes Pereira OAB/RO 2074 R.: Paulo Alves Moulais FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte autora do despacho judicial de fls. 47 abaixo transcrito: DESPACHO: Intime se o exeqüente para requerer o que de direito ante as respostas negativas junto ao BACEN. Não havendo resposta, renove se o ato, na pessoa do representante legal da exequente, a promover o andamento do feito, em 48 horas, sob pena de extinção. Ariquemes, 9 de agosto de 2007. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 162 Ano 2007 C - 6 30-08-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.: 002.2006.002025–1 Ação: Execução de título judicial A.: M. A. da Cruz Neto-ME (Casa do Indio) Adv. Alex Souza de Moraes Sarkis OAB/RO 1423; Norberto Pereira Rigolon, OAB/RO 2676 e Allan Souza de Moraes Sarkis OAB/RO 2682 e Kenucy Neves de Lima OAB/RO 2475. R. Astral Factoring Fomento Comercial Ltda FINALIDADE: INTIMAR os advogados da parte autora da para no prazo de 05(cinco) dias manifestarem-se sobre os bens oferecidos a penhora às fls 49/50 dos presentes autos . Proc.: 002.2007.006817-6 Ação: Execução de título extrajudicial A.: Banco da Amazônia S/A Adv.: Gilberto Silva Bonfim OAB/RO 1727 R.: Iolanda Ribeiro Vilarins FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte autora para no prazo de 05(cinco) dias manifestar-se sobre a certidão do oficial de fls. 47v, abaixo transcrita: CERTIDÃO: Certifico que em cumprimento ao r. mandado, dirigi-me ao endereço mencionado, onde citei Iolanda Ribeiro Vilarins, de todo o teor do presente mandado. No prazo legal, como a dívida não foi paga e nem garantido o juízo, dirigi me ao CRI, desta Comarca e como não encontrei bens móveis ou imóveis em nome do executado. Deixei de proceder a penhora. Dou fé. Proc.: 002.2007.008179-2 Ação: Embargos a Execução A.: Rosângela de Fátima Vieira Colombo e outros Adv.: Luiz Eduardo Fogaça OAB/RO 876 e José Carlos Fogaça OAB/RO 2960 R. Banco da Amazônia S/A Adv.: Gilberto Silva Bonfim OAB/RO 1727 FINALIDADE: Intimar o advogado da parte embargada para no prazo legal, apresentar resposta aos termos da presente ação. DESPACHO: Recebo os embargos. Contudo, nego efeito suspensivo à execução. Intime se o embargado para, no prazo de 15 dias, apresentar resposta. Ariquemes, 23 de julho de 2007. Proc.: 002.2007.002343-1 Ação: Monitória A.: Leonel Shimada Toigo Adv.: Corina Fernandes Pereira OAB/RO 2074 R.: Mayara de Sá Negro FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte autora, para no prazo de 15(quinze) dias, apresentar contra-razões referente aos presentes autos. Forum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093, Fax: (069) 535-2493. Ariquemes-RO, 27 de agosto de 2007. NÚMERO 162 ANO XXV Proc.: 002.2006.027993-0 Ação: Monitória A.: Tatiana Golin Adv.Tatiana Golin OAB/PR 26.190-B e Renato A.P. Guimarães Júnior OAB/ RO 2012. R. Ana Lúcia Velloso Bilby FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte autora da sentença de fls.18, abaixo transcrita: SENTENÇA: (....) Isto posto, com lastro no art. 267, inciso III do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA o presente feito. Sem custas ou honorários. Transitada esta em julgado, expeça se o necessário e arquivem se. Publique se; Registre se; Intimem se. Ariquemes, 8 de agosto de 2007. Proc.: 002.2007.002311-3 Ação: Mandado de Segurança A.: Gilberto Cruz Batista Adv.: Lourival Cordeiro da Silva OAB/RO 408-A R.: Prefeito do Município de Ariquemes/RO. FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte autora da sentença prolatada às fls. 44/48, abaixo transcrita: SENTENÇA: Isto posto, julgo parcialmente procedente o pedido contido na inicial, e CONCEDO a ordem tão somente para determinar a liberação do veículo, tornando definitiva a liminar de fls. 13/14. Havendo ou não recurso voluntário, após a quinzena legal, remetam se ao e. Tribunal de Justiça para reexame necessário, conforme disposto no artigo12 parágrafo único da Lei nº 1.533/51. Será indevida a fixação de honorários advocatícios, de acordo com o disposto na Súmula 105 do STJ. Publique se. Registre se. Intime se. Ariquemes/RO, 02 de agosto de 2007. Proc.: 002.2006.011786-7 Ação: Execução de título judicial A.: Fort Motos Ltda Adv.: Severino José Pertele Filho OAB/RO 437; Maurício Fernando Spillere OAB/RO 651, Luciene Pertele OAB/RO 2760 e Rodrigo Pertele OAB/RO 2572. R.: Joelson Mota de Macedo FINALIDADE: INTIMAR as partes da sentença prolatada às fls. 47, abaixo trascrita: SENTENÇA: (...) Diante da notícia de satisfação da obrigação (fls. 45), JULGO EXTINTA a presente execução, o que faço com lastro no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas indevidas conforme preceitua o Capitulo III, item 5.3, das Diretrizes Gerais Judiciais. Transitada esta em julgado, expeça se o necessário e após, arquivem se os autos. P. R. I. Ariquemes RO., 9 de agosto de 2007. Forum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093, Fax: (069) 535-2493. Ariquemes-RO, 27 de agosto de 2007. RINALDO FORTI SILVA Juiz de Direito RINALDO FORTI SILVA Juiz de Direito Gabarito nº 383/2007 Gabarito nº 0410/2007 Proc.: 002.2006.011058-7 Ação: Execução de título extrajudicial A.: Gima- Gilberto Miranda Automóveis Ltda Adv.: Corina Fernandes Pereira OAB/RO 2074 R.: Vanderlei Bento de Medeiros FINALIDADE: INTIMAR as partes da sentença prolatada às fls. 39, abaixo transcrita: SENTENÇA: ...Diante da notícia de satisfação da obrigação (fls. 38), JULGO EXTINTA a presente execução, o que faço com lastro no art. 794, inc. I, do Código de Processo Civil. Custas indevidas conforme preceitua o Capitulo III, item 5.3 da Diretrizes Gerais Judiciais. Transitada esta em Julgado, expeça-se o necessário e após arquivem-se os autos. PRI. Ariquemes, 08 de agosto de 2007. Proc.: 002.2005.001876-2 Classe: Execução de Título Judicial A.: M R Comércio de Material Elétrico Ltda Adv.: Gerson Souza da Luz, OAB/RO 2387; Jonas Mauro da Silva, OAB/ RO 666-A; R.: Boi Verde Comércio Ltda Adv.: Helma Santana Amorim, OAB/RO 1631; FINALIDADE: INTIMAR os advogados das partes da sentença de fls. 126, conforme parte dispositiva a seguir transcrita: SENTENÇA: Para que surtam os seus legais e jurídicos efeitos, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes às fls. 121/122 dos autos e via de conseqüência JULGO EXTINTO os presentes, com resolução do mérito, o que faço com arrimo no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Custas indevidas conforme preceitua o Capitulo 3, item 5.3 das Diretrizes Gerais Judiciais. Deixo de pronunciar me em relação aos honorários advocatícios, tendo em vista que houve composição em relação a eles. Transitada em esta julgado, arquivem se os autos. P. R. I. Ariq. 08/ 08/2007. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 162 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 162 DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.: 002.2007.005597-0 Ação: Embargos a Execução Fiscal A.: Companhia de Água e Esgoto de Rondônia - CAERD Ariquemes Adv.: Arquilau de Paula, OAB/RO 1-B; Franciany de Paula OAB/RO 349-B; Breno de Paula, OAB/RO 399-B; Gustavo Maldonado Martins, OAB/RO 285-E; R.: Município de Ariquemes - RO FINALIDADE: INTIMAR os advogados da parte autora da sentença de fls. 57/63, conforme parte dispositiva a seguir transcrita: SENTENÇA: Isto posto, JULGO IMPROCEDENTES OS EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL, que deverá ser desapensado da execução para que ela retome seu trâmite. Por conseqüência, e em observância ao artigo 20, §3°, do Código de Processo Civil, condeno a Embargada ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 15% (quinze por cento) do valor da execução, devidamente atualizado. Extraia se cópia da presente e providencie se a juntada aos autos de execução fiscal n° 002.2006.002497 4. Após o trânsito em julgado, arquive se. P. R. I. Ariq. 07/08/07. Proc.: 002.2005.010122-4 Classe: Execução de Título Extrajudicial A.: Malbor Comercial Ltda Adv.: Edelson Inocêncio, OAB/RO 128-B; Edelson I. Junior, OAB/RO 890; R.: Frigorifico Boi Verde Adv.: Helma Santana Amorim, OAB/RO 1631; FINALIDADE: INTIMAR os advogados das partes da sentença de fls. 58, conforme parte dispositiva a seguir transcrita: SENTENÇA: Para que surtam os seus legais e jurídicos efeitos, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes às fls. 56/57 dos autos e via de conseqüência JULGO EXTINTO os presentes, com resolução do mérito, o que faço com arrimo no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Custas indevidas conforme preceitua o Capitulo 3, item 5.3 das Diretrizes Gerais Judiciais. Deixo de pronunciar me em relação aos honorários advocatícios, tendo em vista que houve composição em relação a eles. Caso requerido os documentos de fls. 7/15 poderão ser desentranhados, mediante a substituição por cópias, e entregues a executada. Transitada em esta julgado, arquivem se os autos. P. R. I. Ariq. 08/08/2007. Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093, Fax: (069) 535-2493. Ariquemes-RO, 16 de agosto de 2007. RINALDO FORTI SILVA Juiz de Direito Gabarito nº 387/2007 Proc.: 002.2005.012993-5 Classe: Execução de Título Extrajudicial A.: Jair Ferreira Adv.: Uda de Mello França, OAB/RO 449-A; R.: José Manique Barreto Adv.: Severino José Peterle Filho, OAB/RO 437; Maurício F. Spillere, OAB/RO 651; Luciene Peterle, OAB/RO 2760; Rodrigo Peterle, OAB/RO 2572; FINALIDADE: INTIMAR os advogados das partes que as hastas pública foram designadas para os dias 10 e 20/09/2007, às 10:00 horas, bem como intimar a advogada da parte autora a comparecer neste cartório no prazo de 05 (cinco) dias, para retirar o edital par publicação. Proc.: 002.2006.007919-1 Classe: Cobrança A.: Elenir Victor Kruger Adv.: Vinícius de Brito Pozza, OAB/RO 2547; Fernando Martins Gonçalves, OAB/RO 834; R.: Adriano Marcos Dantas da Silva e outros Adv.: José Assis dos Santos, OAB/RO 2591; Luiz Antônio Previatti, OAB/ RO 213-B; Juliana M. Ratti, OAB/RO 3280; 30-08-2007 C - 7 FINALIDADE: INTIMAR os advogados das partes da sentença de fls. 212, conforme parte dispositiva a seguir transcrita: SENTENÇA: Para que surtam os seus legais e jurídicos efeitos, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes às fls. 210/211 dos autos e via de conseqüência JULGO EXTINTO os presentes, com resolução do mérito, o que faço com arrimo no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Custas indevidas conforme preceitua o Capitulo 3, item 5.3 das Diretrizes Gerais Judiciais. Deixo de pronunciar me em relação aos honorários advocatícios, tendo em vista que houve composição em relação a eles. Transitada em esta julgado, arquivem se os autos. P. R. I. Ariq. 08/08/ 2007. Proc.: 002.2006.000533-3 Ação: Execução de Título Judicial A.: Gilberto Silva Bonfim Adv.: Gilberto Silva Bonfim, OAB/RO 1727; R.: Fazenda Pública do Estado de Rondônia FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar a este juízo se recebeu seu crédito. Proc.: 002.1997.003238-4 Classe: Execução de Título Extrajudicial A.: Banco do Brasil S/A - Ariquemes Adv.: Christiano de Lara Pamplona, OAB/RO 3247; Donizeti Elias de Souza, OAB/RO 266-B; Regina Célia Santos Terra Cruz; OAB/RO 1100; Vera Mônica Queiroz F. Aguiar, OAB/RO 2358; Aníbal B. de Melo, OAB/AC 2104-A; Antônio Fernando de Carvalho Vilar, OAB/PA 12.025; Elizabeth Q. de Moura Hess, OAB/AC 2.162; Aparecido Pereira dos Santos, OAB/ RO 1896; João Cassimiro Rodrigues, OAB/AC 2679; Elizabeth Quintela de Moura Hessel, OAB/AC 2162; R.: Bem-Ti-Vi- Materiais de Construção Ltda Adv.: Flávio Viola, OAB/RO 177; FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte executada, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contra-razões ao recurso de apelação de fls. 346/356. Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093, Fax: (069) 535-2493. Ariquemes-RO, 16 de agosto de 2007. RINALDO FORTI SILVA Juiz de Direito Gabarito nº 00389/2007 Proc: 002.2007.002463 2 Classe: Concessão de benefício previdenciário Autor: Reinaldo Rosa dos Anjos Adv: Marcelo Henrique Baggio OAB/SP 175.147 Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte autora do despacho de fls. 35/ 36 abaixo transcrito, bem como para comparecerem ao ato acompanhados de seu cliente, o qual não será intimado pessoalmente. Despacho: “Vistos em saneador: 1. Por tratar se de direito indisponível, despiciente a designação da audiência a que alude o art. 331 do C.P.C. 2. Não assiste razão ao instituto réu quando afirma ser o autor carecedor do direito de ação por falta de interesse de agir. A ausência de requerimento administrativo não constitui óbice ao ajuizamento do pedido. Ao contestar o pedido do autor, enfrentando o mérito e pugnando pela improcedência da ação, restou cabalmente evidenciada a resistência do requerido, decorrendo daí o interesse de agir. Ao apreciar a questão o e. Superior Tribunal se pronunciou da seguinte forma: “PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE TEMPO DE SERVIÇO. EXAURIMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA. NÃO HÁ PREJUDICAR SE O DIREITO A INGRESSO EM JUÍZO PELA SÓ FALTA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. (STJ, REsp nº 0092391 96, Rel. Min. José Dantas).” “PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO TEMPO DE SERVIÇO AÇÃO DECLARATÓRIA. É CABÍVEL E INDEPENDE DE PEDIDO ADMINISTRATIVO, A AÇÃO DECLARATÓRIA PARA RECONHECIMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO. PRECEDENTES. RECURSO PROVIDO. (STJ Resp nº 0098314 96, Rel. Min. Cid Flaquer Scartezzini) Pelas razões evocadas, rejeito a preliminar de ausência de Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 162 Ano 2007 C - 8 30-08-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA interesse de agir. Estando as partes bem representadas e não havendo nulidades a serem reconhecidas ou irregularidades à serem corrigidas, dou por saneado o presente feito e fixo como ponto controvertido da questão a prova de ser a falecida segurada especial e a existência de relação de dependência do autor com a mesma. Defiro a produção de provas documental e testemunhal. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 10/10/2007, às 10h30. Intimem se. Ariquemes, 6 de agosto de 2007.” (a) Rinaldo Forti Silva - Juiz de Direito. Ariquemes, 10 de agosto de 2007. Rinaldo Forti Silva Juiz de Direito Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone: 3535-2493, 3535-2093, Fax: (069) 35352493. Gabarito nº 00390/2007 Proc: 002.2007.001723 7 Classe: Concessão de benefício previdenciário Autor: Maria Julia Machado Adv: Marcelo Henrique Baggio OAB/SP 175.147 Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte autora do despacho de fls. 40/ 41 abaixo transcrito, bem como para comparecerem ao ato acompanhados de seu cliente, o qual não será intimado pessoalmente. Despacho: “1. Por tratar se de direito indisponível, despiciente a designação da audiência a que alude o art. 331 do C.P.C. 2. Não assiste razão ao instituto réu quando afirma ser a autora carecedora do direito de ação por falta de interesse de agir. A ausência de requerimento administrativo não constitui óbice ao ajuizamento do pedido. Ao contestar o pedido da autora, enfrentando o mérito e pugnando pela improcedência da ação, restou cabalmente evidenciada a resistência do requerido, decorrendo daí o interesse de agir. Ao apreciar a questão o e. Superior Tribunal se pronunciou da seguinte forma: “PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE TEMPO DE SERVIÇO. EXAURIMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA. NÃO HÁ PREJUDICAR SE O DIREITO A INGRESSO EM JUÍZO PELA SÓ FALTA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. (STJ, REsp nº 0092391 96, Rel. Min. José Dantas).” “PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO TEMPO DE SERVIÇO AÇÃO DECLARATÓRIA. É CABÍVEL E INDEPENDE DE PEDIDO ADMINISTRATIVO, A AÇÃO DECLARATÓRIA PARA RECONHECIMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO. PRECEDENTES. RECURSO PROVIDO. (STJ Resp nº 0098314 96, Rel. Min. Cid Flaquer Scartezzini) Pelas razões evocadas, rejeito a preliminar de ausência de interesse de agir. Estando as partes bem representadas e não havendo nulidades a serem reconhecidas ou irregularidades à serem corrigidas, dou por saneado o presente feito e fixo como ponto controvertido da questão a prova de ser a autora segurada especial. Defiro a produção de provas documental e testemunhal. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 03/10/2007, às 9:30. Intimem se. Ariquemes, 6 de agosto de 2007.” (a) Rinaldo Forti Silva - Juiz de Direito. NÚMERO 162 ANO XXV Proc.: 002.2007.007403-6 Classe: Execução Fiscal (Carta Precatória) A.: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Adv.: *-* R.: José Ribeiro dos Santos - ME Adv.: Dênio Guilherme M. Costa, OAB/RO 1797 FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte autora das datas designadas para VENDA JUDICIAL, que realizar-se-á nos dias 10 e 20/09/2007, às 09:00 horas, no pátio do Fórum da Comarca de Ariquemes-RO. Proc.: 002.2004.000870-5 Classe: Execução de Título Judicial A..: Elis Hane Leal Medeiros Adv.: Alex Sandro L. Pimenta, OAB/SP 217.566; R.: Forro Brasil Adv.: Edelson Inocêncio, OAB/RO 128-B; Edemar A. Mattei, 635-A; Jonas Mauro da Silva, OAB/RO 666-A; FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte da autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, promover o andamento dos autos em epigrafe, face não ter sido encontrado nenhum veículo registrado no DETRAN em nome do executado, conforme oficio de fls. 274, do CIRETRAN. Proc.: 002.2003.009259-2 Classe: Execução de Título Judicial A..: Banco do Brasil S/A Adv.: Christiano de Lara Pamplona, OAB/RO 3247; Donizeti Elias de Souza, OAB/RO 266-B; Regina Célia S. T. Cruz, OAB/RO 1100; Reynner Alves Carneiro, OAB/RO 2777; Elizabeth Q. de M. Hessel, OAB/AC 2162; Vera Mônica Q. F. Aguiar, OAB/RO 2358, Aníbal B. de Melo, OAB/AC 2104-A; João C. Rodrigues, OAB/AC 2679; R.: João Bosco F. Nascimento FINALIDADE: INTIMAR os advogados da parte autora do despacho de fls. 283-v., a seguir transcrito: DESPACHO: Aguarde-se. Fornecido o endereço, depreque-se, salvo se o exeqüente optar por executar o título em Goiânia. Ariq. 24/08/2007. Proc.: 002.2005.001972-5 Classe: Declaratória A.: Forroplast da Amazônia Indústria e Comércio Ltda Adv.: Cynthia Patrícia Chagas Muniz Dias, OAB/RO 1147; Evanete Revay, OAB/RO 1061; R.: Tim Celular S.A. Adv.: Alessandra Elaine Matuda, OAB/RO 1713; Josimar Oliveira Muniz, OAB/RO 912; Izaline Silveira da Silva, OAB/RO 1986; Rosa Maria das Chagas de Jesus, OAB/RO 391-B; Noêmia Cardoso Leite de Souza, OAB/ RO 2672; Severino J. Peterle Filho, OAB/RO 437; Yviane Jorge Rodrigues, OAB/PA 11841 FINALIDADE: INTIMAR os advogados das partes do retorno dos autos em epigrafe, para no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que de direito. Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093, Fax: (069) 535-2493.AriquemesRO, 27 de agosto de 2007.RINALDO FORTI SILVA Juiz de Direito Ariquemes, 10 de agosto de 2007. Rinaldo Forti Silva Juiz de Direito Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone: 3535-2493, 3535-2093, Fax: (069) 35352493. Gabarito nº 406/2007 Proc.: 002.2006.005509-8 Classe: Execução de Título Extrajudicial A.: Caiari Materiais para Construção Ltda Adv.: Jobeci Geraldo dos Santos, OAB/RO 541-A; R.: Antônio Teodoro da Silva FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte autora das datas designadas para VENDA JUDIICAL, que realizar-se-á nos dias 10 e 20/09/2007, às 09:30 horas, no pátio do Fórum da Comarca de Ariquemes-RO, bem como intima-lo do despacho de fls. 35-v., a seguir transcrito: DESPACHO: Defiro pela última vez. Caso não haja licitante nem o exeqüente arremate ou adjudique o feito será extinto. Ariq. 06/07/2007. Gabarito nº 411/2007 Proc.: 002.2000.006381-0 Classe: Ação Monitória A.: Proccion Antares F. F. Mercantil Ltda Adv.: Vanda Salete S. G. Almeida, OAB/RO 418; Nilton Edgard de M. Marena, OAB/RO 361-B; Ilda de Mello, OAB/RO 3155; R.: Valdares Alencar Santos ( Jurídica) Adv.: Luiz Roberto Debowski, OAB/RO 211; FINALIDADE: INTIMAR os advogados das partes do despacho de fls. 117-v., a seguir transcrito: DESPACHO: Arquivem-se com baixa. Ariq. 24/08/2007. Proc.: 002.2005.008865-5 Classe: Indenização A.: Laninar Ind. de Madeiras Ltda e outros Adv.: Maurício F. Spillere, OAB/RO 651; Severino José Peterle Filho, OAB/ RO 437; Luciene Peterle, OAB/RO 2760; Rodrigo Peterle, OAB/RO 2572 R.: Teleron Celular S/A Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 162 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 162 DIÁRIO DA JUSTIÇA Adv.: Pedro Origa Neto, OAB/RO 2/A; Douglacir A. E. Sant’Ana OAB/RO 287; Oscar L. de Morais; OAB/DF 4300; Ana Aveline Sampaio Ribeiro, OAB/RO 1777; FINALIDADE: INTIMAR os advogados da parte requerida da sentença de fls. 141, conforme parte dispositiva a seguir transcrita: SENTENÇA: Diante da satisfação da obrigação pela executada, JULGO EXTINTO o presente feito, o que faço com lastro no artigo 794, inciso I do Código de Processo Civil. Expeça se o necessário e após arquivem se. P. R. I. Ariq. 16/08/2007. Proc.: 002.2006.012078-7 Classe: Dissolução de Sociedade A.: L. de S. B. Adv.: José Assis dos Santos, OAB/RO 2591 e Juliana Maia Ratti, OAB/RO 3280; R.: A. K. Adv.: Fernando Martins Gonçalves, OAB/RO 834; Pedro Riola dos Santos Junior, OAB/RO 2640; Vinicíus de Brito Pozza, OAB/SP 178.113 FINALIDADE: INTIMAR os advogados das partes da sentença de fls. 121/125, conforme parte dispositiva a seguir transcrita: SENTENÇA: ISTO POSTO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido contido na inicial para, com lastro nos arts. 226, §3º da CF, 1.725 do Código Civil, 5º da Lei nº 9.278/96 e Súmula 380 do STF, reconhecer a existência de união estável entre o casal, Lidiane de Souza Belete e Almilton Kuhen, e DECRETAR sua dissolução e partilha dos bens arrolados às fls. 4/ 5 em igual proporção, salvo a pá carregadeira e o imóvel urbano denominado Lote 06, Quadra 5, loteamento Sol Poente, em Alto Paraíso/ RO, em relação aos quais a autora tem direito a apenas 25%.. Deverão ser partilhados ainda a motocicleta e o automóvel ou o crédito decorrente caso sejam financiados descritos às fls.49, com as observações feitas alhures. A liquidação da presente será feita por arbitramento. Em virtude da sucumbência recíproca, mas em proporção distinta, condeno o requerido ao pagamento de 4/5 das custas (iniciais e finais) e R$10.000,00 (dez mil reais) de honorários em favor do advogado da autora; tocando a autora o pagamento das custas remanescentes e honorários do advogado do réu no correspondente a R$2.000,00 (dois mil reais), tudo nos termos do art. 20, §§ 3º e 4º e 21 do CPC. P. R. I. Ariq. 14/08/2007. Proc.: 002.2003.007576-0 Classe: Execução de Título Extrajudicial A..: Banco da Amazônia S/A Adv.: Gilberto Silva bonfim, OAB/RO 1727; R.: Vanir Henrique Correia e outros Adv.: Izaline Silveira da silva, OAB/RO 1986; FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, promover o andamento dos autos em epigrafe, face ter sido negativo as hastas públicas realizadas. Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093, Fax: (069) 535-2493. 30-08-2007 C - 9 FINALIDADE: INTIMAR os advogados da parte autora da Certidão do Oficial de Justiça de fls. 148, a seguir transcrita: CERTIDÃO: Certifico que deixei de proceder a intimação do Sr. Geraldo Taciano Fernandes, por ter sido informada pela atual moradora, que o mesmo não é morador daquele residencial. O referido e verdade e dou fé. Ariq. 14/08/2007. Proc.: 002.2006.027925-5 Classe: Execução de Título Judicial A.: Pinheiro & Trindade Ltda - Casas Coimbra Adv.: Lincoln Assis de Astrê, OAB/RO 2962; R.: Edison Pereira dos Santos FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, promover o andamento dos autos em epigrafe, face ter decorrido o prazo de suspensão. Proc.: 002.2006.011059-5 Classe: Ação Monitória A..: João Carlos Silva Adv.: Edelson Inocêncio, OAB/RO 128-B; Edelson I. Junior, OAB/RO 890; R.: Enio Kunrath - ME FINALIDADE: INTIMAR os advogados da parte autora do despacho de fls. 31, a seguir transcrito: DESPACHO: Segue anexo consulta junto ao sistema BacenJud. Intime-se o exeqüente para que requeira o que de direito. Ariq. 16/08/2007. Proc.: 002.2007.007485-0 Classe: Ação Monitória A..: Telmar Industria e Comércio Ltda Adv.: Nailson Nando Oliveira de Santana, OAB/RO 2634; Jamyson de Jesus Nascimento, OAB/RO 1646; R.: Maria das Graças Gabriel Mesquita FINALIDADE: INTIMAR os advogados da parte autora do despacho de fls. 19, a seguir transcrito: DESPACHO: À autora para que esclareça sobre o noticiado às fls. 18, tendo em vista que o endereço fornecido (Avenida Afonso Gago) não pertence a esta cidade. Ariq. 21/08/2007. Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093, Fax: (069) 535-2493. Ariquemes-RO, 27 de agosto de 2007. RINALDO FORTI SILVA Juiz de Direito Ariquemes-RO, 27 de agosto de 2007. RINALDO FORTI SILVA Juiz de Direito Gabarito nº 412/2007 Proc.: 002.2006.002407-9 Classe: Execução de Título Extrajudicial A.: José Francisco Damasceno Adv.: Jonas Mauro da Silva, OAB/RO 666-A; R.: Sérgio Antônio Krammer FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte autora do despacho de fls. 39, a seguir transcrito: DESPACHO:...Após, diga o exeqüente, em 5 dias, se ainda tem interesse no feito. Ariq. 15/08/2007. Proc.: 002.2005.005680-0 Classe: Execução de Título Judicial A.: Geraldo Tarciano Fernandes Adv.: Niltom Edgard Mattos Marena, OAB/RO 361-B; Ricardo S. Rodrigues, OAB/RO 1982; R.: W. T. Terraplanagem e Construções Ltda Adv.: Carlos Pereira Lopes, OAB/RO 743; Magali Ferreira da Silva, OAB/ RO 646-A; Gabarito nº 413/2007 Proc.: 002.2007.004913-9 Classe: Execução de Título Extrajudicial A.: José Antônio Vieira Adv.: Juliana M. Ratti, OAB/RO 3280; José Assis dos Santos, oab/ro 2591; R.: Estela Maria Sparremberger FINALIDADE: INTIMAR os advogados da parte autora do despacho de fls. 21, a seguir transcrito: DESPACHO: Defiro o arresto pleiteado às fls. 20. Contudo, para a efetivação do ato necessário a indicação de depositário, eis que o executado não foi ainda localizado para citação. Indique, pois, a exeqüente, depositário. Vindo a indicação, expeça-se o necessário devendo o oficial de justiça, observar o parágrafo único do artigo 653, do CPC. Ariq. 21/08/2007. Proc.: 002.2007.005536-8 Classe: Indenização A.: Marco Antônio Xaves Adv.: Sidnei Doná, OAB/RO 377-B; R.: Banco Fininvest S.A. Adv.: Walter Gustavo da Silva Lemos, OAB/RO 655-A; Vinicius Silva Lemos, OAB/RO 2281; Carlos Henrique Teles de Negreiros, OAB/RO 3185; Eridan Fernandes Ferreira, OAB/RO 3072; FINALIDADE: INTIMAR os advogados das partes da sentença de fls. 128, conforme parte dispositiva a seguir transcrita: Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 162 Ano 2007 C - 10 30-08-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA SENTENÇA: Para que surtam os seus legais e jurídicos efeitos, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes às fls. 103/104 dos autos e via de conseqüência JULGO EXTINTO os presentes, com resolução do mérito, o que faço com arrimo no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Custas indevidas conforme preceitua o Capitulo 3, item 5.3 das Diretrizes Gerais Judiciais. Deixo de pronunciar me em relação aos honorários advocatícios, tendo em vista que o acordo presume composição em relação a eles. Transitada em esta julgado, arquivem se os autos. P. R. I. Ariq. 22/08/07. Proc.: 002.2005.010457-6 Classe: Cobrança A.: Odomir José Gava Adv.: Maurício F. Spillere, OAB/RO 651; Severino Jose Peterle Filho, OAB/RO 437; Luciene Peterle, OAB/RO 2760; Rodrigo Peterle, OAB/RO 2572; R.: José Roberto Sala Adv.: José de Oliveira Heringer, OAB/RO 575; Cloves Gomes de Souza, OAB/RO 385-B; FINALIDADE: INTIMAR os advogados das partes da sentença de fls. 132, conforme parte dispositiva a seguir transcrita: SENTENÇA: Diante da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a presente execução, o que faço com lastro no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas indevidas conforme preceitua o Capitulo III, item 5.3, das Diretrizes Gerais Judiciais. Transitada esta em julgado, expeça se o necessário e após, arquivem se os autos. P. R. I. Ariq. 22/08/07. Proc.: 002.2005.006061-0 Classe: Execução de Título Judicial A..: Paulo Adriano Melo Adv.: Alex Souza de M. Sarkis, OAB/RO 1423; Norberto Pereira Rigolon, OAB/RO 2676; Allan Souza de Moraes Sarkis, OAB/RO 2682; Adv.: Editora Diário da Amazônia R.: Gilberto Piselo do Nascimento, OAB/RO 78-B; José Cristiano Pinheiro, OAB/RO 1529; Valéria Maria V. Pinheiro, OAB/RO 1528; André L. Delgado, OAB/RO 1825; FINALIDADE: INTIMAR os advogados da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, promoverem o andamento dos autos em epigrafe, tendo em vista os bloqueios on line realizados. Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093, Fax: (069) 535-2493. Ariquemes-RO, 27 de agosto de 2007. RINALDO FORTI SILVA Juiz de Direito Gabarito nº 414/2007 Proc.: 002.2006.012074-4 Classe: Indenização A.: Gilmar Santos Batista Adv.: Edelson Inocêncio, OAB/RO 128-B; Edelson Inocêncio Junior, OAB/ RO 890; Arlindo Frare Neto, OAB/PR 40.665; R.: APA - Associação dos Pecuaristas de Ariquemes Adv.: Maurício F. Spillere, OAB/RO 651; Severino José Peterle Filho, OAB/RO 437; Luciene Peterle, OAB/RO 2760; Rodrigo Peterle, OAB/RO 2572; FINALIDADE: INTIMAR os advogados das partes da sentença de fls. 89/ 95, conforme parte dispositiva a seguir transcrita: SENTENÇA: Isto posto e por tudo que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido contido na inicial, extinguindo o feito nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Em virtude da sucumbência, condeno o autor ao pagamento das custas e honorários advocatícios, que fixo no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) a teor do art. 20, § 4º do C.P.C. P. R. I. Ariq. 20/08/2007. Proc.: 002.2006.028586-7 Classe: Cobrança A..: Domingos Santana de Jesus Adv.: Nelson Barbosa, OAB/RO 2529; R.: Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A Adv.: Vanda Salete G. Almeida, OAB/RO 418; Marcelo Ribeiro Côco, NÚMERO 162 ANO XXV OAB/RJ 99.771; Silvio Paparelli Júnior, OAB/SP 221.779; FINALIDADE: INTIMAR os advogados das partes da sentença de fls. 95, conforme parte dispositiva a seguir transcrita: SENTENÇA: Para que surtam os seus legais e jurídicos efeitos, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes às fls. 90/91 dos autos e via de conseqüência JULGO EXTINTO os presentes, com resolução do mérito, o que faço com arrimo no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários. Expeça se alvará para liberação do valor depositado. Transitada em esta julgado, arquivem se os autos. P. R. I. Ariq. 21/08/2007. Proc.: 002.2006.000270-9 Classe: Medida Cautelar Inominada A.: Forroplast da Amazônia Indústria e Comércio Ltda Adv.: Cynthia Patrícia C. Muniz Dias, OAB/RO 1147; Evanete Revay, OAB/ RO 1061; R.: Tim Celular S.A. Adv.: Josimar Oliveira Muniz, OAB/RO 912; Noêmia Cardoso L. de Souza, OAB/RO 2672; Yviane Jorge Rodrigues, OAB/PA 11841; FINALIDADE: INTIMAR os advogados das partes da sentença de fls. 58/ 59, conforme parte dispositiva a seguir transcrita: SENTENÇA: Isto posto, JULGO EXTINTO a presente, pela perda do objeto, o que faço com lastro no artigo 267, VI, do Código de Processo Civil. Condeno a requerida ao pagamento das custas e honorários advocatícios, estes no correspondente a 10% do valor dado à causa, considerando para tanto a ausência de complexidade. Transitada esta em julgado, arquivem se. P. R. I. Ariq., 28/02/07. Proc.: 002.2007.003937-0 Classe: Execução de Título Judicial A.: Assoc. dos Advogados do Banco do Brasil-ASABB Adv.: Aparecido Pereira dos Santos, OAB/MS 8411; Christiano de Lara Pamplona, OAB/PR 35.294; Donizeti Elias de Souza, OAB/RO 266-B; Ranulfo de Moura Machado Neto, OAB/BA 14.579; Regina Célia Santos Terra Cruz, OAB/RO 1100; Vera Mônica Queiroz Fernandes Aguiar, OAB/ RO 176-B; R.: João Bosco F. Nascimento FINALIDADE: INTIMAR os advogados da parte autora a comparecer neste cartório, no prazo de 05 (cinco) dias, para retirar a Carta Precatória para distribuição. Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093, Fax: (069) 535-2493. Ariquemes-RO, 27 de agosto de 2007. RINALDO FORTI SILVA Juiz de Direito Gabarito nº 00421/2007 Proc: 002.2007.005245 8 Classe: Anulatória Autor: Sueli Ribeiro de Oliveira Rodrigues Adv: Alan Dias, OAB/RO 3350 Réu: Francisco Carlos Oliveira Albuquerque e outros Adv: Defensoria Pública FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte autora da certidão de fls. 187, abaixo transcrita, bem como para comparecer ao ato acompanhado de sua cliente, a qual não será intimada pessoalmente. Certidão: “CERTIFICO que a audiência designada para o dia 11 de outubro de 2007, às 10 horas, foi redesignada para a data de 18 de outubro de 2007, às 10 horas, em virtude de o magistrado titular desta Vara estar convocado a participar de um Congresso naquela data.” (a) Rodrigo Spiça - Secretário Ariquemes, 24 de agosto de 2007. Rinaldo Forti Silva Juiz de Direito Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone: 3535-2493, 3535-2093, Fax: (069) 35352493. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 162 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 162 DIÁRIO DA JUSTIÇA 30-08-2007 C - 11 Gabarito nº 422/2007 Proc.: 002.2007.004903-1 Classe: Ação Monitória A.: Antônio Ferreira Neto Adv.: Mônica Maria Trevisane, OAB/RO 2601; R.: Antônio Del Rigo FINALIDADE: INTIMAR a advogada da parte autora da sentença de fls. 25, conforme parte dispositiva a seguir transcrita: SENTENÇA: Diante da notícia de transigência entre as partes (fls. 23/24), JULGO por sentença o presente feito, com resolução do mérito, o que faço com lastro no art. 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Custas indevidas conforme preceitua o Capitulo III, item 5.3 das Diretrizes Gerais Judiciais. Deixo de manifestar me em relação aos honorários advocatícios, tendo em vista que o acordo presume composição em relação a eles. Transitada esta em julgado, arquivem se os autos. P. R. I. Ariq. 22/08/2007. Proc.: 002.2005.009355-8 Classe: Execução de Título Judicial A.: José Gomes Adv.: Cloves Gomes de Souza, OAB/RO 385-B; José de Oliveira Heringer, OAB/RO 575-A; R.: José Marques Ferreira FINALIDADE: INTIMAR os advogados da parte autora da sentença de fls. 40, conforme parte dispositiva a seguir transcrita: SENTENÇA: Diante da notícia de satisfação da obrigação (fls. 39), JULGO EXTINTA a presente execução, o que faço com lastro no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas indevidas conforme preceitua o Capitulo III, item 5.3, das Diretrizes Gerais Judiciais. Transitada esta em julgado, expeça se o necessário e após, arquivem se os autos. P. R. I. Ariq. 22/08/ 2007. Proc.: 002.2007.008448-1 Classe: Busca e Apreemsão A.: Banco Fiat S/A Adv.: Luciano Mello de Souza, OAB/RO 3519; R.: Gilzelaine Regina D. Vendramel FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte autora da sentença de fls. 27, conforme parte dispositiva a seguir transcrita: SENTENÇA: Diante da notícia de transigência entre as partes (fls. 26), JULGO por sentença o presente feito, com resolução do mérito, o que faço com lastro no art. 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Custas indevidas conforme preceitua o Capitulo III, item 5.3 das Diretrizes Gerais Judiciais. Deixo de manifestar me em relação aos honorários advocatícios, tendo em vista que o acordo presume composição em relação a eles. Transitada esta em julgado, arquivem se os autos. P. R. I. Ariq. 22/08/ 2007. Proc.: 002.2005.012148-9 Ação: Execução de Título Extrajudicial A: Boasafra Comércio e Representações Ltda Adv.: Severino J. Peterle Filho, OAB/RO 437; Maurício Fernando Spillere, OAB/RO 651; Luciene Peterle, OAB/RO 2760; Rodrigo Peterle, OAB/RO 2572; R.: Manoel Messias de Souza Adv.: Vinicíus de Brito Pozza, OAB/RO 2547; Alex Sandro Longo Pimenta, OAB/SP 217.566. FINALIDADE: INTIMAR os advogados das partes da sentença de fls. 71, conforme parte dispositiva a seguir transcrita: SENTENÇA: Conforme se depreende da petição de fls. 70, o exeqüente arrematou o bem penhorado e não tem mais interesse no prosseguimento do feito. Isto posto, JULGO EXTINTA a presente execução, o que faço com lastro no art. 794, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas ex legis. Expeça se alvará para levantamento do valor depositado às fls. 65, entregando o ao executado. Após, arquivem se os autos. P. R. I. Ariq. 22/ 08/2007. Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093, Fax: (069) 535-2493. Ariquemes-RO, 27 de agosto de 2007. RINALDO FORTI SILVA Juiz de Direito Gabarito nº 57/2007 Cartório da 3ª Vara Cível Ariquemes-RO. Expediente: 29/08/2007 Juiz de Direito: Franklin Vieira dos Santos Escrivão Judicial: Márcio Aparecido Miguel e-mail: [email protected] Sugestões e reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contatenos pelo endereço eletrônico ——————————————————————————————— Proc.: 002.2003.004834 8 Classe: Execução Fiscal A.: Fazenda Publica do Estado de Rondônia Adv.: Isaias Fonseca Moraes OAB/RO 1018 R.: M.Viriato da Silva Me e outros Adv.: Fernando Martins Gonçalves OAB/RO 834 Despacho: “ Vistos. Analisando o documento de fl. 114/115, verifica se que o parcelamento realizado tem vencimento da última marcela em 20/ 12/2007. Assim, defiro a suspensão até esta data. Decorrido este prazo, diga o exeqüente .Intime se o executado para comprovar o pagamento das custas e honorários.” Ariq. 15/08/07 Proc.: 002.2006.001537 1 Classe: Indenização A.: Gertrudes Oenning Maltezo Me Adv.: Maycon Douglas Machado – OAB/RO 2509 R.:Plascari Industria Plastica Ltda. E outros Adv.: Brian Griehl OAB/RO 261 B Despacho: “Vistos. Acolho o pedido de desistência da testemunha. Venham as alegações finais no prazo de 5 dias. Intime se, primeiro o autor e, em seguida, os réus em prazo comum.” Ariq. 20/08/07 Proc.: 002.2006.010622 9 Classe: Reintegração de posse A.: Laudeci Rodrigues da Silva Adv.: Edio Jose Ghellere OAB/RO 2121 R.:Jair Bernardi e outros Adv.: Corina Fernandes Pereira OAB/RO 2074 Despacho: “Vistos .Venham as alegações finais no prazo de 5 dias. Primeiro o autor .Int.” Ariq. 20/08/07 Proc.: 002.2004.010038 5 Classe: Indenização A.:Evandro da Silva Adv.: Cloves Gomes de Souza OAB/RO 385 B R.:Ind. e Com. de Madeiras Moura Ltda e outros Adv.: Corina Fernandes Pereira OAB/RO 2074 Finalidade: Intimação da Requerida, por sua advogada, p/ opor embargos à Conversão do bloqueio “on line” em Penhora realizada sobre a importância de R$ 1.314,83 (um mil, trezentos e quatorze reais e oitenta e três centavos), recaída sobre sua conta corrente no Banco do Brasil S/A Proc.: 002.2006.027565 9 Classe: Ação Monitoria A.:Rolimaq Tratores Implementos e Peças Ltda. Adv.:Denis A. Monteiro Lopes OAB/RO 2433 R.:Gerson Rodrigues Adv.:Não informado Finalidade: Intimação do patrono da Autora a dar andamento ao feito, uma vez decorrido o prazo de suspensão deferido nos autos. Proc.: 002.2006.027865 8 Classe: Cobrança A.: Instituto de Ensino Superior de Rondônia Adv.:David Alves Moreira OAB/RO299 B R.: Sueli Henrique de Almeida Adv.: Não Informado Despacho: “Requeira o credor o que entender de direito para o recebimeno de seu crédito. Prazo de 15 dias, sob pena de extinção. Int.” Ariq. 06/08/07 Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 162 Ano 2007 C - 12 30-08-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.: 002.2006.010706 3 Classe: Despejo A.: Osvaldo Daltiba Adv.: Marcelo Guellere OAB/RO 1842 R.: E. da S. Almeida e outros Adv.: Não informado Despacho: “ Vistos. Diga o autor sobre o interesse na adjudicação antecipada do bem (Art. 685 A, CPC), pagando eventual diferença. Esta manifestação é importante buscando evitar maiores atrasos na prestação jurisdicional. É que na forma constante nos autos, como não se exige a publicação de editais, a venda deverá ser realizada por preço não inferior ao da avaliação. Pode, ainda, o credor requerer a penhora de outros bens que a lei atribua preferência (penhora on line, por exemplo).Prazo de 5 dias.” Ariq. 06/08/07 Proc.: 002.2006.002010 3 Classe: Alvará Judicial A.: Deyvisson Dorneles dos Santos Adv.: Vinicius de Brito Pozza OAB/RO 2547 Despacho: “Vistos. Intime se a representante do autor, através do advogado, a comprovar, no prazo de 10 dias, a regularidade na transferência determinada, sob pena de responsabilização .Intime se.” Ariq, 06/08/07 Proc.: 002.2005.004342 2 Classe: Execução de título judicial A.: Nakamura e Nakamura Ltda. Adv.: Tatiana Golin OAB/PR 26190B R.: Passagetur Viagens e Turismo Ltda. Adv.: Não Informado Despacho: “Vistos. Analisando os autos, verifica se que, embora citado, não foram “(...) encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora (...)”, circunstância em que “O Juiz suspenderá o curso da execução (...)” em conformidade com o art. 40, caput da Lei 6.830/80. Destarte, decreto a suspensão do curso da execução pelo prazo de um ano. Intime se e cumpra se. “ Ariq. 08/08/07 Proc.: 002.2006.007850 0 Classe: Execução Fiscal A.: Fazenda Nacional Adv.: Giuliano Geraldo Reis R.: Industria Mecânica Rondon LTDA Adv.: Kenucy Neves de Lima OAB/RO 2475 Despacho: “Vistos. Os advogados de fl. 55 não possui poderes para funcionar nos autos. Assim, para fins de renúncia, deve a causídico comprovar a notificação que descreve o art. 45 do CPC, sob pena de não ser acolhido o pedido de renúncia.” Ariq. 10/08/07 Proc.: 002.2007.005865 0 Classe: Despejo A.: Roberto Aparecido de Oliveira Adv.: Teodoro Saraiva Neto OAB/MG 20.824 R.: Roberto Aparecido de Oliveira Joao Bernardo Neto Adv.: Ricardo de V. Martins OAB/PR 34.876 Despacho: “Vistos. Proceda o réu com o depósito da quantia que entende pertinente, observando se que ela deve englobar os acessórios discriminados no art. 62, inciso II, alíneas “a” a “d”, da Lei n. 8.245/91. Para tanto, retire em cartório uma guia para depósito em conta em nome do juízo, depositando a quantia no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de decretação do despejo. Int.” Ariq. 14/08/07 Proc.: 002.2006.027176 9 Classe: Alvará Judicial A.: Ligenilda Alves Lopes Adv.: Rosimeire O. L. D. Araujo OAB/RO 1390 Despacho: “Intime se a requerente a regularizar, em 48 horas, a representação processual em relação a outros sucessores ou herdeiros, sob pena de extinção.” Ariq. 10/08/07 Proc.: 002.2006.028298 1 Classe: Anulatória A.: Agropet Com. de Produtos Agropecuários Adv.: Pedro Riola Santos Junior OAB/RO 2640 R.: Costa e Silva Industria e Comercio LTDA Adv.: Nao Informado Despacho: “Requeira o vencedor o que entender de direito.” Ariq. 30/07/07 NÚMERO 162 ANO XXV Proc.: 002.2005.010783 4 Classe: Execução de Titulo Judicial A.: José Antônio Damasceno Adv. Edio José Ghellere OAB/RO 2121 R.:Wagno Souza Gomes Adv.: Nao Informado Finalidade: Intimação do patrono da Autora a dar andamento ao feito, uma vez decorrido o prazo de suspensão deferido nos autos. Proc.: 002.2004.005783 8 Classe :Execução de Titulo Extra Judicial A.: Adalberto Diniz da Silveira Adv.: Adalberto Diniz da Silveira OAB/RO 1579 R.:Vanvera Comercio de Moveis e Produtos Texteis Adv.: Não informado Despacho: “Vistos. Traga o valor do credito atualizado.” Ariq. 17/08/07 Proc.: 002.2006.027066 5 Classe: Revisional de Alimentos A.: Raimundo José Cruz Santiago Adv.: Robson Gonçalves Menezes OAB/AM 3895 R.: Rodrigo Jose Freire Lobo SAntiago Adv.: Nao Informado Despacho: “Intimem se as partes, através de seus advogados, a dizerem se pretendem a produção de outras provas, no prazo de 05 dias, especificando as e justificando a sua necessidade.” Ariq. 20/08/07 Gabarito n1 058/2007 Cartório da 30 Vara Cível Ariquemes-RO. Juiz de Direito: Dr. Franklin Vieira dos Santos Escrivão Judicial: Márcio Aparecido Miguel Expediente: 28/08/2007 ————————————————————————————— Proc.: 002.07.001410-6 Ação: Alvará judicial (sucessão) A.: Maria Dantas dos Santos Adv.: Alex Souza de Moraes Sarkis - OAB/RO 1423 Finalidade: Informar ao patrono da autora a comparecer em cartório para retirar alvará judicial que se encontra na contracapa dos autos. Arq. 28/08/07 _________________________________________ Proc.: 002.06.006815-7 Ação: Execução de prestação alimentícia A.: F. H. M. B. F. e outros Adv.: Alex Sandro Longo Pimenta -OAB/SP 217566 R.: G. T. F. Adv.: Niltom Edgard Mattos Marena - OAB/RO 361-B Finalidade: Informar ao patrono do autor para comparecer em cartório a fim de tomar ciência e manifestar-se a cerca da certidão do oficial de justiça a fl. 60 dos autos, que restou infrutífera. Ariq. 28/08/07 _________________________________________ Proc.: 002.05.003598-5 Ação: Execução de título extrajudicial A.: Pemaza S/A Adv.: Edelson Inocêncio – OAB/RO 128 B R.: Madeireira Timborana Ltda – ME Adv.: Adriana M. de Paula – Curadora especial Despacho: “...Vistos. Trata-se de execução por título judicial, não sendo pertinente “julgamento antecipado da lide” já que não existe “lide de pretensão resistida”, mas apenas “pretensão insatisfeita”. Destarte, considerando que o devedor já foi citado por edital, mas nenhum bem foi localizado, requeira o credor o que entender de direito. Prazo de 5 dias, sob pena de extinção. Intime-se. Ariquemes, 23 de agosto de 2007. Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS...” Arq. 28/08/07 ________________________________________ Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 162 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 162 DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.: 002.2007.008004-4 Ação: Cobrança (rito ordinário) A.: Unimed de Ariquemes Cooperativa de Trabalho Médico Adv.: Cynthia Patrícia Chagas Muniz Dias – OAB/RO 1147 R.: V. A. Quadros Adv.: Não Informado Despacho: A....Vistos. Desde já, designo audiência de conciliação (art. 125, IV do CPC) para o dia 17/09/07, às 09:20 h. Cite-se o requerido para responder em 15 dias, bem como intime-se para comparecer em audiência. Consigne-se no mandado que, não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor (CPC, arts. 285 e 319). Ariquemes, 18 de Julho de 2007. Juíza ANITA MAGDELAINE PEREZ BELEM...@ Ariq. 28/08/07 __________________________________________ Proc.: 002.07.005856-1 Ação: Rescisão de contrato A.: Ailton de Oliveira Martins Adv.: Sidnei Doná - OAB/RO 377 - B R.: João Flavio Rodrigues Nunes Adv.: Não informado Finalidade: Informar ao patrono do autor a comparecer em cartório para manifestar-se à cerca da não localização do requerido no endereço fornecido (fl. 52). Ariq. 28/08/07 _________________________________________ Proc.: 002.06.028916-1 Ação: Indenização A.: Marcelo de Castro Adv.: Cloves Gomes de Souza - OAB/RO 385 B R.: Paulo César dos Santos e outros Adv.: Célio Soares Cerqueira – OAB/MG 105041 Despacho: A... Vistos. Considerando a inércia, é forçoso concluir que o réu desistiu da prova pericial. Designo audiência de Instrução e Julgamento para o dia 19/09/07, às 11:30 horas, onde será tomado o depoimento das testemunhas relacionadas pelas partes e julgado o processo. Expeça-se o necessário para intimação das partes (pessoal), das testemunhas (pessoal) e dos advogados (DJ). Intime-se. Ariquemes, 06 de agosto de 2007 - Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS...” Arq. 28/08/07 __________________________________________ Proc.: 002.07.009004-0 Ação: Declaratória A.: Claudionor Cardoso Santiago Adv.: Flávia Ronchi da Silva - OAB/RO 2738 R.: Moacir Menossi Junior Adv.: Não Informado Despacho: A... Vistos. O pedido de pagamento das custas ao final não encontra amparo na legislação, motivo pelo qual o indefiro. Recolha as custas processuais no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Intimem-se. Ariquemes, 14 de agosto de 2007. Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS...” Arq. 28/08/07 _________________________________________ Proc.: 002.06.009644-4 Ação: Despejo A.: Célio Zeferino da Silva Adv.: Edson José da Silva - OAB/RO 295 B R.: Fabiano da Costa Ferreira Adv.: Não Informado Finalidade: Informar ao patrono do autor que decorreu o prazo de suspensão dos autos. Ariq. 28/08/07 _________________________________________ Proc.: 002.07.008244-6 Ação: Execução de título extrajudicial A.: Valdeni Laureano da Silva Adv.: Marcelo Antonio Geron Ghelere - OAB/RO 1842 R.: Oliondes Nogueira Adv.: Não Informado Finalidade: Informar ao patrono do autor para comparecer em cartório a fim de tomar ciência e manifestar-se a cerca da certidão do oficial de justiça a fl. 16 dos autos, que restou infrutífera. Ariq.28/08/07 ________________________________________ 30-08-2007 C - 13 Proc.: 002.05.007547-2 Ação: Ação monitória A.: Distribuidora Coimbra – Coimbra Importação Adv.: Sidnei Doná – OAB/RO 377 B R.: Jatobá Comércio de Cereais e Representações Adv.: Não Informado Finalidade: Informar ao patrono do autor a comparecer em cartório para retirar edital que se encontra na contracapa dos autos. Arq. 28/08/07 __________________________________________ Proc.: 002.06.028965-0 Ação: Busca e apreensão A.: Banco Fiat S/A Adv.: Luciano Mello de Souza - OAB/RO 3519 R.: Gedeon Torres Machado Adv.: Não Informado Finalidade: Informar ao patrono do autor para comparecer em cartório a fim de tomar ciência e manifestar-se a cerca da certidão do oficial de justiça a fl. 51 dos autos, que restou infrutífera. Ariq.28/08/07 __________________________________________ Proc.: 002.06.003031-1 Ação: Ação monitória (convertida em execução) A.: Queiroz e Alves Ltda – ME – Renop renovadora de Pneus Adv.: Mauro Pereira dos Santos – OAB/RO 2649 R.: Benedito Alves de Oliveira Adv.: Não Informado Finalidade: Informar ao patrono do autor a comparecer em cartório para manifestar-se à cerca da não localização do executado no endereço fornecido (fl. 31). Ariq. 28/08/07 _________________________________________ Proc.: 002.06.001361-1 Ação: Despejo A.: Social Imóveis Empreendimentos Imobiliários Ltda Adv.: Letícia Mathias de Oliveira - OAB/RO 2426 R.: Suzi Monteiro Carvalho e outros Adv.: Não informado Finalidade: Intimar a patrona do autor a manifestar-se nos autos comprovando publicação de edital de citação. Arq. 28/08/07 _________________________________________ Proc.: 002.07.004817-5 Ação: Investigação de paternidade c/c alimentos A.: C. S. da S. Adv.: Manoel Messias Flores - OAB/RO 28 R.: M. E. C. Adv.: Corina Fernandes Pereira - OAB/RO 2074 Despacho: “Vistos... Ciência as partes do laudo. Ariquemes, 27 de Julho de 2007 – Juíza ANITA MAGDELAINE PEREZ BELEM...”Ariq. 28/08/07 _________________________________________ Proc.: 002.07.002250-8 Ação: Busca e apreensão A.: Yamaha Administradora de Consórcio S/c Ltda Adv.: Luciano Boabaid Bertazzo - OAB/RO 1894 R.: Rosangela de Souza Adv.: João Alberto Chagas Muniz – OAB/RO 3030 Despacho: “Vistos...Diga o autor sobre o pedido de purgação da mora, realizado pela parte ré, sua alegação de pagamento da maioria das parcelas contratadas, bem como os documentos por ela juntados. Prazo de 5 dias. Intime-se. Ariquemes, 16 de agosto de 2007. Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS...” Arq. 28/08/07 _________________________________________ Proc.: 002.07.005551-1 Ação:Inventário A.: Valdeniz Alves Adv.: Jaime Ferreira - OAB/RO 2172 Despacho: “Vistos...Providencie-se abertura de conta judicial para depósito do valor recebido pelo bem vendido. Cumpra-se, na íntegra, o despacho de fl. 31. Intime-se a inventariante para apresentar certidões negativas municipais, estaduais, Nacionais e Receita Federal. Cumpra-se. Ariquemes, 15 de agosto de 2007 - Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS...” Arq. 28/ 08/07 __________________________________________ Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 162 Ano 2007 C - 14 30-08-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.: 002.05.009317-5 Ação: Inventário A.: Ilza Lúcia Mairik do Carmo Adv.: Amauri Luiz de Souza - OAB/RO 1301 Despacho: “...Vistos.Intime-se a inventariante acerca dos cálculos e, ainda, para apresentar, no prazo de 05 dias, copia da certidão de óbito original do de cujus. Intime-se ainda, para apresentar as últimas declarações. Ariquemes, 10 de agosto de 2007 – Juiz Franklin Vieira dos Santos...” Arq. 28/08/07 __________________________________________ Proc.: 002.07.008007-9 Ação: Exoneração de pensão alimentícia A.: N. D. de C. Adv.: Susana Minaré Braúna - OAB/DF 2996 R.: D. G. E. de C. Adv.: Não Informado Finalidade: Informar ao patrono do autor a comparecer em cartório para manifestar-se à cerca da não localização do requerido no endereço fornecido (fl. 25). Ariq. 28/08/07 __________________________________________ Proc.: 002.07.001321-5 Ação: Busca e apreensão A.: Banco Bradesco S/A Adv.: Luciano Boabaid Bertazzo – OAB/RO 1894 R.: Josiane Zaupa Adv.: Luiz Eduardo Fogaça – OAB/RO 876 Despacho: “...Vistos. Manifeste-se o requerente. Ariquemes, 10 de Agosto de 2007- Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS...@ Ariq. 28/08/07 __________________________________________ Proc.: 002.05.010451-7 Ação: Usucapião A.: Otacília Maria de Jesus Silva Adv.: Norberto L. Ribeiro – OAB/RO 353 R.: Zenir Pereira da Silva e outros Adv.: Adriana M. de Paula – Curadora especial Despacho: “Vistos... Diga a autora às provas que pretende produzir, especificando-as e dizendo de sua necessidade. Intimem-se. Ariquemes, 21 de agosto de 2007 - Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS...”Ariq. 28/ 08/07 __________________________________________ Proc.: 002.05.006223-0 Ação: Execução de título judicial A.: Casa da Lavoura Produto Agrícolas Ltda Adv.: Levy Carvalho Ferraz - OAB/RO 1901 R.: Antônio Gonçalves Adv.: Não Informado Finalidade: Informar ao patrono do autor que decorreu o prazo de suspensão dos autos. Ariq. 28/08/07 __________________________________________ Proc.: 002.06.013426-5 Ação: Concessão de benefícios previdenciários A.: Juarez Falcão Metzker Adv.: Weverton Jefferson Teixeira Heringer- OAB/RO 2514 R.: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Adv.: Procurador Chefe Despacho: “Vistos... Intime-se as partes para especificar as provas que pretendam produzir. Ariquemes, 01 de Agosto de 2007 – Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS...” Arq. 28/08/07 __________________________________________ Proc.: 002.07.007736-1 Ação: Busca e apreensão A.: HSBC Bank Brasil S/A – Banco Múltiplo Adv.: Luciano Mello de Souza - OAB/RO 3519 R.: Ivonete da Costa Adv.: Allan Sarkis - OAB/RO 2682 Despacho: “...Vistos. Diga o autor sobre a contestação e o depósito realizado. Prazo de 5 dias. Intime-se. Ariquemes, 20 de Agosto de 2007Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS...@ Ariq. 28/08/07 __________________________________________ NÚMERO 162 ANO XXV Proc.: 002.06.027360-5 Ação: Execução de prestação alimentícia A.: L. C. de A. P. Adv.: Weverton Jefferson Teixeira Heringer- OAB/RO 2514 R.: J. de S. P. Adv.: Não Informado Despacho: “...Vistos. Manifeste-se a exeqüente acerca do contido às fls. 08/09. Ariquemes, 17 de Agosto de 2007. Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS.” Ariq. 28/08/07 _________________________________________ Proc.: 002.06.000031-5 Ação: Execução de título extrajudicial A.: José Pereira Marques Adv.: Juliana Maia Ratti - OAB/RO 3280 R.: César Vitorino de Oliveira Adv.: Corina Fernandes Pereira - OAB/RO 2074 Despacho: “...Vistos. Traga o valor do crédito atualizado. Ariquemes, 17 de Agosto de 2007 – Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS...” Arq. 28/08/07 _________________________________________ Proc.: 002.05.007635-5 Ação: Adjudicação compulsória A.: Lourival Caetano de Aquino Adv.: Flávio Viola - OAB/RO 177 B R.: Ivanir da Silva Adv.: Adriana Martins de Paula – Curadora especial Despacho: “...Vistos. Diga a autora as provas que pretende produzir, especificando-as e dizendo sua necessidade. Intimem-se. Ariquemes, 21 de agosto de 2007. Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS...” Ariq. 28/08/07 ______________________________________________ Proc.: 002.05.007510-3 Ação: Busca e apreensão A.: Banco Volkswagen S/A Adv.: Luciano Mello de Souza – OAB/RO 3519 R.: Sebastião Fortunato da Rocha Adv.: Não informado Finalidade: Informar ao patrono do autor para comparecer em cartório a fim de tomar ciência e manifestar-se à cerca da certidão do oficial de justiça a fl. 65 dos autos, que restou infrutífera. Ariq.28/08/07 _____________________________________________ Proc.: 002.06.003647-6 Ação: Busca e apreensão A.: Banco Finasa S/A Adv.: Luciano Mello de Souza – OAB/RO 3519 R.: Marcos Ramos Brito Adv.: Não Informado Despacho: “Vistos...Ante a ausência de informação segura, indefiro nova diligência no endereço constante na inicial. É que já se tentou diligências naquele local em duas oportunidades e nem o veículo ou o réu foram localizados. Afirma-se que o réu está no estrangeiro e o veículo foi vendido para terceiros. Desta forma, requeira o autor o que entender de direito, movimentando adequadamente o feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção. Intimem-se. Ariquemes, 21 de agosto de 2007 – Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS...” Arq. 28/08/07 __________________________________________ Proc.: 002.06.003502-0 Ação: Declaratória A.: E. M. S. Comércio e papelaria Ltda Adv.: Edelson Inocêncio – OAB/RO 128 B R.: Confecções e Acessórios Glt Ltda Adv.: Adriana M. de Paula – Curadora especial Despacho: “...Vistos. Diga a autora as provas que pretende produzir, especificando-as e dizendo sua necessidade. Intimem-se. Ariquemes, 21 de agosto de 2007. Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS...” Ariq. 28/08/07 ______________________________________________ Proc.: 002.06.010248-7 Ação: Despejo A.: Cleuza Fátima de Moura Adv.: Teodoro Saraiva Neto – OAB/MG 20.284 R.: Manoel Reinaldo Costa dos Santos e outros Adv.: Não Informado Despacho: “Vistos... Intime-se o autor, por AR, para providenciar a citação do outro requerido, requerendo o que entender de direito para dar andamento ao feito, no prazo de 48h, sob pena de extinção. Intimem-se. Ariquemes, 15 de agosto de 2007 - Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS...” Arq. 28/08/07 __________________________________________ Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 162 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 162 DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.: 002.06.029241-3 Ação: Execução de título judicial A.: Edelson Inocêncio Adv.: Edelson Inocêncio – OAB/RO 128 B R.: Frey Rondônia Florestal S/A Adv.: Não Informado Despacho: “Vistos... Providencie o credor o andamento do feito, indicando bens penhoráveis em nome do executado. Ariquemes, 21 de agosto de 2007 - Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS...” Arq. 28/08/07 _____________________________________________ Proc.: 002.06.013428-1 Ação: Despejo A.: Administradora Progresso Ltda Adv.: Fabiano Ferreira Silva – OAB/RO 388 B R.: Geraldo Alves de Carvalho e outros Adv.: Não Informado Despacho: “Vistos... Providencie-se o desarquivamento . Intime-se o requerente a pedir o que entender de direito, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento. Intime-se. Ariquemes, 21 de agosto de 2007 - Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS...” Arq. 28/08/07 JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL da Comarca de Ariquemes/RO Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao juiz ou contate-nos via internet, endereço eletrônico Juiz de Direito: Edilson Neuhaus Escrivã Judicial : Maria Apª Góis Dib [email protected] Expediente do dia 28/08/2007 Processo n. 002.2007.007992-5 Ação: Mandado de Segurança A: Sindicato dos Profissionais de Enfermagem de Rondônia- Sindaron e outros Adv: Franco Omar Herrera Alviz OAB/RO 1.228 R: Prefeitura Municipal de Ariquemes Adv: Procurador Municipal Intimação da parte autora na pessoa de seu patrono, quanto à sentença de fl. 82/83, parte dispositiva de teor seguinte: “ Posto isto e por tudo o mais que consta dos autos, não conheço do presente mandamus, ante a ausência de direito líquido e certo, e por não estarem preenchidos os requisitos exigidos pela Lei n. 1.533/51 e pelo artigo 5º, inciso LXIX, da Constituição da República. Em face da sucumbência, condeno o impetrante ao pagamento das custas processuais. Deixo de condenar ao pagamento de verba honorária vez que a Súmula 105 do STJ, que confirmou e substituiu a Súmula 512 do STF, dispõe que: “Na ação de mandado de segurança não se admite condenação em honorários advocatícios”. P. R. I. C., oficie se à autoridade coatora para ciência do inteiro teor da presente decisão. Após o trânsito em julgado, arquive se, com as anotações devidas. Ariq. 24.08.07. Edilson Neuhaus - Juiz de Direito”. ............................................................................ Processo n. 002.2007.009475-4 Ação: Busca e Apreensão A: Consórcio Nacional Honda Ltda Adv: Edmilson Koji Motoda OAB/SP 231.747 R: Rauciano Aquino da Silva Adv: não informado Intimação do autor na pessoa de seu patrono, para manifestar quanto ao prosseguimento do feito, visto que o Sr . Oficial de Justiça não localizou o bem objeto da apreensão, tampouco o requerido, que por informação de terceiros o mesmo encontra-se preso, não sabendo mais informações. ............................................................................. 30-08-2007 C - 15 Processo n. 002.2007.009474-6 Ação: Busca e Apreensão A: Consórcio Nacional Honda Ltda Adv: Edmilson Koji Motoda OAB/SP 231.747 R: Lucivaldo Ronconi Adv: não informado Intimação do autor na pessoa de seu patrono, para manifestar quanto ao prosseguimento do feito, conforme certidão do Oficial de Justiça de teor seguinte: “ no endereço mencionado não localizei o bem objeto da apreensão, e pelo requerido foi informado que vendeu a motocicleta para terceiros e a pessoa que comprou mudou-se para Apui/AM, não sabendo informar o seu endereço. como o mesmo mostrou-se interessado em quitar o débito, procedi a citação do mesmo.” ............................................................................ Processo n. 002.2007.002358-0 Ação: Busca e Apreensão A: Consórcio Nacional Honda Ltda Adv: Edmilson Koji Motoda OAB/SP 231.747 R: Welton Leite de Araújo Adv: não informado Intimação do autor na pessoa de seu patrono, quanto à sentença de fl. 51, parte dispositiva de teor seguinte: Em conseqüência, com fundamento no artigo 267, VI do Código de Processo Civil, julgo extinto o feito, sem resolução do mérito, ante a ausência de interesse processual do autor, revogando a liminar inicialmente concedida. Deixo de condenar em custas e honorários, uma vez que a lide não fora formada. P. R. I. e, certificado o trânsito em julgado, arquive se, observadas as formalidades legais. Ariq. 24.08.07. Edilson Neuhaus - Juiz de Direito”. ............................................................................. Processo n. 002.2006.028599-9 Ação: Indenização A: Tarciso Nascimento Bezerra Adv: Cloves Gomes de Souza OAB/RO 385-B R: Banco do Brasil S/A - Monte Negro Adv: Weverton Jefferson Teixeira Heringer OAB/RO 2514 intimação das partes na pessoa de seus patronos, nos termos a seguir: a) do requerente quanto ao recebimento do recurso; b) do requerido para apresentar contra-razões ao recurso interposto pelo requerente. .............................................................................. Processo n. 002.2007.005542-2 Ação: Execução de título extrajudicial A: Petrobrás Distribuidora S/A Adv: Raimundo de Alencar Magalhães OAB/RO 105 e/ou Viviane Barros Alexandre OAB/RO 353-B R: Comercial e Distribuidora de Petróleo Apuí Ltda Adv: não informado Intimação da exequente na pessoa de seu patrono, para dar prosseguimento ao feito, visto que foi efetuada a penhora do bem indicado, mas não foi intimado o representante da requerida por não localizá-lo. ............................................................................. Processo n. 002.2006.027482-2 Ação: Concessão de Benefícios Previdenciários A: Maria Cremilda dos Santos Adv: Weverton Jefferson T. Heringer OAB/RO 2514 R: INSS Adv: procurador autárquico Intimação da autora na pessoa de seu patrono, parra manifestar quanto ao laudo pericial às fl. 92. .............................................................................. Processo n. 002.2007.006207-0 Ação: Indenização A: Silene Monteiro Palácio ME Eletrovivo Adv: Flávia Lúcia Pacheco Bezerra OAB/RO 2093 R: Banco do Brasil S/A - Agência de Ariquemes Adv: Weverton Jefferson T. Heringer OAB/RO 2514 intimação das partes na pessoa de seu patrono, quanto à sentença de f. 57, parte dispositiva de teor seguinte: “ Homologo a desistência da ação para os fins do artigo 158, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Julgo, em conseqüência, extinto o feito, com fundamento no artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas processuais, nos termos do capítulo III, item 5.3, das Diretrizes Gerais Judiciais. Condeno a requerente ao pagamento de honorários de advogado que fixo em R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais). P. R. I.C., e, após o trânsito em julgado, arquive se. Ariq. 23.08.07. Edilson Neuhaus - Juiz de Direito”. .............................................................................. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 162 Ano 2007 C - 16 30-08-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA Processo n. 002.2005.004362-7 Ação: Execução de título extrajudicial A: Hilgert e Cia Ltda Adv: Fábia Carla Varea Nakad OAB/RO 2606 R: João Marcelino de Souza Adv: não informado Intimação do exequente na pessoa de seu patrono, quanto à Carta Precatória devolvida sem cumprimento. Segundo o requerido, os bens não estão mais em seu poder. .............................................................................. Processo n. 002.2006.012509-6 Ação: Despejo A: Fabiana Neto Silva Adv: Flávia Lúcia Pacheco Bezerra OAB/RO 2093 e/ou Sandra Pires C. Araújo OAB/RO 3164 R: Soraia Monteiro Carvalho Adv: não informado Intimação da autora na pessoa de seu patrono, a dar prosseguimento ao feito, conforme certidão do Sr. Oficial de Justiça de teor seguinte: “ deixei de intimar a requerida por não a ter encontrado. Ao longo da 4ª rua, setor 04 não encontrei o n. 2448. Na casa 2450, conforme o sr. Ricardo, a mesma é ali pessoa desconhecida.”. ............................................................................. Processo n. 002.2007.008182-2 Ação: Embargos de Terceiros A: Mário Gomes da Silva Adv: Helena Lúcia Santos Carvalho OAB/RO 1155 R: Município de Ariquemes/RO Adv: Procurador Municipal Intimação do embargante na pessoa de seu patrono, quanto à sentença de fl. 23/24, parte dispositiva de teor seguinte: “Posto isto e por tudo o mais que dos autos consta, afasto a preliminar levantada e, no mérito, julgo improcedente o pedido do embargante, com fulcro no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Em face da sucumbência, condeno o embargante ao pagamento das custas judiciais, despesas processuais e honorários de advogado, estes arbitrados em 20% do valor da causa, corrigido monetariamente. P. R. I., e após o trânsito em julgado, traslade se cópia da presente aos autos executivos, arquivando se. Ariq. 23.08.07. Edilson Neuhaus - Juiz de Direito”. ............................................................................ Processo n. 002.2007.008183-0 Ação: Embargos à Execução Fiscal A: Helena Lúcia Santos Carvalho Adv: Helena Lúcia Santos Carvalho OAB/RO 1155 R: Município de Ariquemes/RO Adv: Procurador Municipal Intimação da embargante quanto à sentença de fl. 24, parte dispositiva de teor seguinte: “ Posto isto e por tudo o mais que dos autos consta, rejeito liminarmente os embargos, com fulcro no artigo 16, § 1º, da Lei n. 6.830/ 80. Sem custas. Deixo de condenar a embargante em honorários, considerando que, mesmo por via diversa, obteve êxito em seu pedido. P. R. I., e após o trânsito em julgado, certifique se o deslinde da presente, nos autos executivos, e arquive se, com as cautelas devidas. Ariq. 23.08.07. Edilson Neuhaus - Juiz de Direito”. ............................................................................ Processo n. 002.2006.010809-4 Ação: Concessão de benefícios previdenciários A: Rosângela Vasconcelos Martins Adv: Ricardo de Vasconcelos Martins OAB/PR 34.876 R: Banco Bradesco S/A Adv: Ely Roberto de Castro OAB/RO 509 e/ou Rennea P. Cruz Takeda OAB/ RO 1308 Intimação do requerente na pessoa de seu patrono, para complementar a documentação em 15 dias. ............................................................................ Processo n. 002.2007.002067-0 Ação: Concessão de Benefícios Previdenciários A: Maria do Carmo Barbosa Machado Adv: Marcelo Henrique Baggio OAB/RO 3273 R: INSS NÚMERO 162 ANO XXV Adv: Procurador Autárquico Intimação da parte autora na pessoa de seu patrono, quanto à sentença de fl. 59, parte dispositiva de teor seguinte: “ Vistos etc. A pedido da parte autora, julgo extinto o feito, nos termos do artigo 267, inciso VIII, do CPC, c/c com 158, parágrafo único. Sem custas e verba sucumbencial. Sentença publicada em audiência. Registre se e Intime se. Após o trânsito em julgado, arquive se”. Ariq. 23.08.07. Edilson Neuhaus - Juiz de Direito”. ............................................................................. Processo n. 002.2006.028864-5 Ação: Concessão de Benefícios Previdenciários A: Maria do Carmo Rodrigues Adv: Marcelo Henrique Baggio OAB/RO 3273 R: INSS Adv: Procurador Autárquico Intimação da autora na pessoa de seu patrono, quanto à sentença de fl. 164/169, parte dispositiva de teor seguinte: “ Isto posto e por tudo o mais que consta dos autos, julgo PROCEDENTE o pedido da requerente para condenar o requerido a pagar aposentadoria por idade, no valor de 1 (um) salário mínimo, a partir de agosto/2002, ante a ocorrência da prescrição qüinqüenal, incidindo correção monetária a partir do vencimento de cada prestação do benefício, inclusive 13º salário, procedendo se à atualização em consonância com os índices legalmente estabelecidos, tendo em vista o período compreendido entre o mês que deveria ter sido pago e o mês do referido pagamento (Súmula 8 do TRF da 3ª Região), bem como a incidência de juros de mora, na taxa de 1% ao mês, a partir da citação, em face da natureza alimentar da obrigação, tudo com fulcro na Súmula 204 do STJ, nos artigos 48, 142 e 143 da Lei n. 8.213/91, e, ainda os artigos 201, §§ 5º e 6º, e 202, inciso I, ambos da Constituição da República. Condeno o requerido ao pagamento das custas processuais e honorários de advogado que fixo em dez (10%) por cento do valor da condenação, excluídas as prestações vincendas, ante o teor das Súmulas n. 111 e 178 do Superior Tribunal de Justiça. Decisão não sujeita ao reexame necessário, nos termos do artigo 475, § 2º, do CPC. P. R. I. C. e, após o trânsito em julgado, arquive se. Ariq. 23.08.07. Edilson Neuhaus - Juiz de Direito”. ............................................................................. Sede do Juízo: Dr Fórum Aluízio Sá Peixoto Av. Tancredo Neves, 2606, Cep:78.932 000 Fone: 535-2493, 5352093 , Fax: 535-2493. Ariquemes-RO, 28 de agosto de 2007. Edilson Neuhaus Juiz de Direito EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo 05 Dias Autos nº: 002.2000.000725-2 Classe: Ação Penal Réu: Roberto Arrem Merklein de Souza, brasileiro, lavrador, filho de Sebastião Pereira de Souza e de Terezinha Merklein de Souza, nascido aos 04.02.64, em Tumiritinga/MG, atulmente em lugar incerto. Advogado: Walter Bernado de A. Silva FINALIDADE: Intimar o réu acima mencionado, de sentença de seguinte teor:’‘Ante o Exposto, com fulcro no art. 386, VI, do CPP, julgo improcedente a pretensão contida na peça inicial e ABSOLVO Roberto Arrem Marklein de Souza, das penas do art. 168, caput, do código Penal. Custas indevidas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivemse. Ariquemes/RO, 22 de junho de 2007. LEONARDO LEITE MATTO E SOUZA juiz de Direito Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 535-2493. José Eduardo Ariquemes (RO), 27 de agosto de 2007. Delvi Oliveira Andrade Ferrando Escrivã Judicial Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 162 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 162 DIÁRIO DA JUSTIÇA EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo 05 Dias Autos nº: 002.2003.007205-2 Classe: Ação Penal Réu: Ednaldo Gigoli Crispim, brasileiro, solteiro, nascido aos 20.10.1980, natural de Ariquemes - RO, filho de José Crispim filho e de Selma Gigoli Crispim, residente e domiciliado na 10ª Rua, nº 2749, setor 03, Ariquemes - RO Advogado: Denis Augusto Monteiro Lopes FINALIDADE: Intimar o réu acima mencionado, de sentença de seguinte teor:’‘Ante o Exposto, nos termos do art.89, §5º, da lei 9.099/1995, declaro extinta a punibilidade do acusado EDNALDO GIGOLI CRISPIM, pelo integral cumprimento das condições impostas por ocasião da suspensão do processo. Após o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os autos, procedendo-se as baixas e comunicações de estilo. Publique-se. Registrese. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Ariquemes/RO, 22 de junho de 2007. LEONARDO LEITE MATTO E SOUZA juiz de Direito Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 535-2493. José Eduardo Ariquemes (RO), 27 de agosto de 2007. Delvi Oliveira Andrade Ferrando Escrivã Judicial EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 05 dias SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. Endereço Eletrônico: Juiz: Drª. Fabíola Cristina Inocêncio Escrivã Judicial: Delvi Oliveira Andrade Ferrando Autos nº: 002.2006.001002-7 Réu: JOSÉ GERALDO MARIOT, brasileira, casad, pecuarista, filho de Gialdini Mariot e Olívia Becher Mariot, nascido aos 19-09-1953, natural de Orleans/ SC. Advogado: DR. NELSON PEREIRA DA SILVA, inscrito na OAB/RO sob n. 2995, com escritório profissional sito à Rua Prudente de Moraes, n. 2210, Mocambo, Porto Velho/RO. FINALIDADE: Intimar o causídico acima mencionado a apresentar Alegações Finais no prazo de lei em relação ao acusado acima qualificado. Ariquemes, 28 de agosto de 2007. Delvi Oliveira Andrade Ferrando Escrivã Judicial Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 535-2493. Juiz: JOHNNY GUSTAVO CLEMES Escrivão: Expediente 29 de agosto de 2007 Juizado Especial Cível Processo : 007.2007.007348-5 Classe : Indenização Requerente : José Maria Rodrigues Ribeiro Advogado : Seneval Viana da Cunha - OAB/RO 2149 Requerida : Banco Bradesco S/A. Finalidade: Intimação da parte AUTORA, através de seu advogado, de que foi designado o dia 15/10/2007, às 10:00 horas, para realização de 30-08-2007 C - 17 Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, nos autos em referência, sendo obrigatório o comparecimento da mesma, independente de intimação pessoal. Não havendo conciliação a sessão seguirá em instrução e julgamento, salvo motivo excepcional. Deverão as partes, nessa ocasião, trazer todos os documentos relacionados ao fato e testemunhas, pois serão ouvidas no dia. O não comparecimento da parte autora ensejará extinção e arquivamento dos autos, com a conseqüente condenação ao pagamento das custas processuais. Processo : 007.2007.005897-4 Classe : Execução Por Título Extrajudicial Requerente : J. Araújo & Cia Ltda - ME Advogado : Rodolfo Scher da Silva - OAB/RO 2048 e Teófilo Antônio da Silva - OAB/RO 1415 Requerida : Regina Maria da Silva Finalidade: Intimação da parte autora, através de seus advogados, da sentença de fl. 17, a seguir transcrita: “Compulsando os autos, em análise aos documentos de fls. 08/12, verifica-se que a parte Autora é Sociedade de Responsabilidade Limitada, sendo incabível o processamento de seu pedido perante o Juizado Especial. Isto posto, com fundamento nos arts. 267, I, do CPC, e art. 8º caput, da Lei 9.099/95, indefiro o pedido inicial, portanto, julgo extinta a presente ação, sem resolução do mérito. Faculto o desentranhamento de documentos, mediante cópia e certidão nos autos. Sem custas e ou honorários. Aos levantamentos, comunicações e baixas de estilo. Transitada em julgado, ARQUIVEM-SE. P. R. I. C.” Juiz: JOHNNY GUSTAVO CLEMES Escrivão: Expediente 28 de Agpsto de 2007 Juizado Especial Cível Processo : 0072005000228-3 Classe : Indenização Requerente : Wgeziamar Batista de souza Advogado : Rodrigo da Silva Azevedo OAB/RO 2145 Requerida :Telemar S/A -CE Adv. : Caio Cesar Vieira Rocha OAB/RO 15.095 Finalidade: Intimação do advogado da requerida para que informe o número de usa conta corrente e agência, ou nome do advogado para ser expedido alvará de levantamento da quantia bloqueada via bacenjud (fl. 107) ————————————————————————————————— Processo : 007.2006.005383-0 Classe : Reparação de danos Requerente : Pedro Lourenço Filho Advogado : Marcus Aurélio Carvalho de Souza OAB/RO nº 2940 Requerida : Maria da Penha Gomes Adv. : Francisco de assis Fernandes OAB nº 1048 Finalidade: Intimação do advogado da parte AUTORA para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de devolução da precatória, do resultado negativo de leilão realizado na comarca deprecada, bem como em relação á petição do executado juntado aos autos às fls.102, comprovando o depósito de 30% do valor da dívida e propondo o parcelamento mensal do restante em seis vezes, acrescidas de juros de 1%. ————————————————————————————-———— Processo : 007.2007.002846-3 Classe : Execução de obrigação Requerente : Maria Alves Bispo Batista Advogado : Marcus Aurélio Carvalho de Souza OAB/RO nº 2940 Requerida : Roberval Teixeira de Matos adv. Wilson Nogueira Júnior OAB/RO nº 2917 Finalidade: Intimação dos advogados das partes da sentença infra transcrita, sendo o prazo para manifestação 10 dias: Posto isto e por tudo mais que dos autos consta, julgo parcialmente procedente o pedido que Maria Alves Bispo Batista fez na ação que propôs em face de Roberval Teixeira de Matos, para determinar ao órgão do Detran desta comarca, que efetue a transferência do veículo camionete Fiorino, PI, marca Fiat, cor branca, COR BRANCA, ANO 1993, PLACA nbi1174, para ser de titularidade da requerente, RG 121.364 - SSP/RO e incrita no CPF sob nº 612.814.332-68. Relativamente ao pedido de exclusão da alienação fiduciária do veículo, formulado pela autora, bem como ao pedido contraposto pelo requerido, julgo improcedente, em virtude da falta de provas, conforme fundamento já exposto. Declaro resolvido o mérito (CPC 269, I) ................................................................. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 162 Ano 2007 C - 18 30-08-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA Processo : 007.2005.002935-1 Classe : Cobrança Requerente : José Martins de Almeida Advogado : José Jovino de Carvalho OAB/RO nº 38978 Requerida : Consórcio Nacional mamoré S/C Ltda Finalidade: Intimação das partes bem com de seus patronos da sentença abaixo transcrita. SENTENÇA: Foi verificado no sistema renavamweb, conforme requerido em fl. 83 esta seu deu negativa fl. 87. Em sede de juizados especiais é causa de extinção do processo de execução a não localização do réu ou a inexistência de bens a penhora (Lei nº 9.099/95, art. 53, § 1º). Posto isto, declaro extinto o processo. Sem custas e sem honorários. .................................................................... Cacoal RO, 28 de Agosto de 2007 Johnny Gustavo Clemes NÚMERO 162 ANO XXV Juizado Especial Civil e Criminal - Cacoal/ RO EDITAL DE VENDA JUDICIAL O Juiz de Direito do Juizado Especial Civil e Criminal da Comarca de Cacoal RO, torna público que será realizada a venda judicial dos bens a seguir mencionados. Processo: 007.07.003221-5 Classe: Execução Por Título Extrajudicial A: Glorinda Alves R: Adaleia Alves Souza Arruda Venda Única: 12/09/07 às 09:00 horas Descrição dos Bens: 01 (Uma) bicicleta marca Cairu, modelo feminino, cor vermelha, n. SL 26499, com cesto frontal preto, em regular estado de usos e conservação, em perfeito funcionamento, avaliada em R$ 280,00. Processo : 0072006003519-0 Classe : Reparação de Danos Requerente : Olivi meninde quevedo Advogado : Rodrigo da Silva Azevedo OAB/RO 2145 Requerida :Teleron Celular S.A Adv. : Ana Paula Morais da Rosa OAB/RO 1793 Finalidade: Intimação do advogado da requerida para se manifestar no prazo de 10 dias do bloqueio no valor de R$ 3.300,00 realizado na conta da requerida via bacen, sob pena de expedição de alvará de levantamento. ................................................................................... Processo : 007.2007.001611-2 Classe : IndenizaçãoRequerente : Cláudio Roberto de Souza Advogado : Seneval Viana da Cunha OAB/RO nº 2149 Requerida : Empresa Kjornalista O Observador de rondônia Ltda adv. : Marilda Garcia OAB/RO nº Finalidade: Intimação dos advogados das partes da sentença infra transcrita, sendo o prazo para manifestação 10 dias: Despacho: Posto isto, julgo Improcedente o pedido que Cláudio roberto de souza fez na ação que propôs em face de Empresa Kjornalista O Observador de rondônia Ltda. Declaro resolvido o mérito (CPC 269, I) .................................................................................. Processo : 007.2006.005477-1 Classe : Declaratória Requerente : Eli Bittencourt Requerida : Vivo S/A Fiilial RO adv. : Matheus Evaristo Santos OAB/RO nº 3230 Finalidade: Intimação da parte requerida Por seu advogado, para cumprir a sentença, quando foi determinado que a requerida, sob pena de multa diária no valor de R4 100,00, disponibilize linha celular com o nº 69 99612588 para o requerente, bem como cessar a cobrança de qualquer valor gerado no período compreendido entre 10/01/2006 a 11/02/2006 retirando qualquer medida adotada para receber esse valor, bem como intimação do despacho infra transcrito: Despacho: Diante da informação, aumento a multa para R$ 500,00 diários que passarão a incidir com a nova intimação da requerida para cumprir a sentença. ................................................................. Processo : 007.2007.007733-2 Classe : Declaratória Requerente : Sandra Maria Veloso Carrijo Marques Advogado : Ezequiel Cruz OAB/RO nº 1280 Requerida : Losango Promoções de Vendas Ltda Promoções de Vendas Ltda Finalidade: Intimação do advogado da parte autora da audiência de conciliação instrução e julgamento designada para o dia 07/11/2007às 10:30horas. ................................................................. Cacoal RO, 28 de Agosto de 2007 Johnny Gustavo Clemes Juiz de Direito Os referidos bem estão sob guarda de Adaleia Alves Souza Arruda, residente e domiciliado à Rua 5 de maio, 960, Município e Comarca de Cacoal/RO. OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal da executada, ou na pessoa de seu representante legal, fica a mesma intimada por este Edital. Caso houver algum impedimento legal nas datas previstas serão realizadas no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICADO: Se os bens não alcançarem lanço igual ou superior a avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço oferecer, desde que a oferta não seja vil. Sede do Juízo: Juizado Especial Civil e Criminal - Rua dos Esportes Edifício da UNESC Cep: 78.976 902, Cacoal RO. Fone: Fax (069) 3441-5859 - Cacoal RO. Jrss Cacoal RO, 28 de agosto de 2007. Johnny Gustavo Clemes Juiz de Direito Juizado Especial Civil e Criminal da Comarca de Cacoal Proc.:007.07.007399-0 A.:Delegacia de Policia de Cacoal Infrator: José Rodrigues de Sá Adv: Não informado Vítima: Valdivino Rodrigues de Almeida Adv.:Orestes Muniz Filho OAB-RO 40 Finalidade: Intimação do advogado da vítima, para tomar ciência da audiência preliminar designada para dia 20/09/2007, às 09.40 Horas, na sede deste Juízo.” Juiz de Direito. ................................................... SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. Endereço eletrônico; Juiz: Johnny Gustavo Clemes Escrivão: [email protected] Juizado Especial Criminal Sede do Juízo: Juizado Especial Civil e Criminal - Rua dos Esportes Edifício da UNESC Cep: 78.976 902 Fone: Fax (069) 3441-5859. (a) Johnny Gustavo Clemes Juiz de Direito md. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 162 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 162 DIÁRIO DA JUSTIÇA SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. Endereço eletrônico; Juiz: Escrivão: .............................................. 1ª Vara Cível EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 30 dias De: JOSÉ VALDIR CORDEIRO, brasileiro, casado, do comércio, CPF nº 819.753.849-20, RG nº 52.675.286-SSP/RO, com último e conhecido endereço na Rua Quintino Bocaiúva, 2973, Cacoal/RO, atualmente em lugar incerto e não sabido.FINALIDADE: Intimar a requerida, JOSÉ VALDIR CORDEIRO, CPF nº 819.753.849-20, para que, no prazo de cinco (05) dias, a contar da publicação deste edital, efetue o pagamento das custas processuais no valor de R$ 147,34 (cento e quarenta e sete reais e trinta e quatro centavos), a ser corrigido por ocasião do pagamento, SOB PENA DE INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA, nos termos da sentença prolatada às fl. 64, que julgou extinto o processo com fundamento no art. 794, I, CPC, condenando a Requerida ao pagamento das custas processuais incidentes. Advertência: O não pagamento das custas implicará na inscrição em Dívida Ativa em nome da Executada. Prazo: O prazo de cinco (05) dias será contado a partir do decurso de prazo deste Edital. Processo: 007.2002.006193-1 Classe: Ação Monitória / Execução Requerente: Bússola Comércio de Materiais para Construção Ltda - ME Requerido: José Valdir Cordeiro —————————————————————— Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro. Cacoal RO. Cep. 78.976-902. Fone: Fax (069) 3441-4145. Cacoal/RO, 28 de agosto de 2007. (a) Euma Mendonça Tourinho Juíza de Direito 1ª VARA CÍVEL Expediente: 27 de agosto de 2007 Processo: 007.2007.004307-1 Classe: Busca e Apreensão A.A.: Banco Finasa S/A Adv: Luciano Mello de Souza OAB/RO 3519 R.R.: Marlene Fernandes De Oliveira Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para ciência da sentença de fl. 31/32, a seguir transcrita na sua parte dispositiva: “ ... ANTE O EXPOSTO com fundamento no art. 66 da Lei nº 4.728/65 e no Decreto Lei nº 911/69, julgo procedente a ação, declarando rescindido o contrato e consolidando nas mãos da autora o domínio e a posse plena e exclusiva do bem, cuja apreensão liminar torno definitiva. Após o trânsito em julgado da sentença, diga o autor sobre o que de direito. Fica facultada a venda pela autora, na forma do art. 3º, §5º, do Decreto Lei nº 911/69. Condeno a ré ao pagamento de custas do processo, inclusive do protesto, despesas processuais e honorários advocatícios, na forma do § 3º do art. 20 do Código de Processo Civil, fixando em 10% (dez por cento) do valor da causa. Defiro imediatamente o pedido de mudança de depositário, conforme item III de fls. 28, já que o bem encontra se ainda na posse da devedora (depositária). P.R.I.C. Cacoal, 20 de agosto de 2007. (a) Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito.” 30-08-2007 C - 19 Processo: 007.2007.002758-0 Classe: Embargos de Terceiros AA.: Mildo Jamor Pereira Adv: Ana Rita Côgo, OAB/RO 660 RR.: Alejandro Velasco Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para, no prazo de 05 dias retirar em cartório a carta precatória que encontra-se confeccionada. Intimado ainda de que deverá após a retirada da precatória comprovar a distribuição no prazo de 05 dias. Processo: 007.2004.003934-6 Classe: Cobrança AA.: Banco Brasil S/A Adv: :Silvério dos Santos Oliveira OAB/RO 616 RR.: Líbio Gomes Medeiros Finalidade: Intimar o advogado da parte autora, para requerer o que de direito tendo que os Leilões realizados foram negativos. Processo: 007.2007.003560-5 Classe: Busca e Apreensão AA.: Banco Toyota do Brasil S/A Adv: Luciano Boabaid Bertazzo OAB/RO 1894 RR.: Dadilson Zilmer Placides Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para comprovar a distribuição da Carta Precatória expedida nos autos. Processo: 007.2007.006836-8 Classe: Reparação de Danos AA.: A.C.R.M. Ind. e Com. de Alimentos Adv: Teófilo Antonio da Silva OAB/RO 1415 RR.: Banda Musical Sandokan Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para que forneça o endereço da requerida SANDOKAN Banda Musical, a fim de viabilizar a citação da mesma. Processo: 007.2007.006706-0 Classe: Ação Ordinária AA.: Alcir Perdoncini Adv: Ana Paula Morais da Rosa OAB/RO 1793 RR.: Estado de Rondônia Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para, no prazo de 05 dias retirar em cartório a carta precatória que encontra-se confeccionada. Intimado ainda de que deverá após a retirada da precatória comprovar a distribuição no prazo de 05 dias. Processo: 007.2007.000435-1 Classe: Execução de título extrajudicial AA.: Novalar Ltda Adv: : Dilson José Martins OAB/RO 3258 RR.: Maria Silvana Lima Finalidade: Intimar o advogado da parte autora, para requerer o que de direito tendo que os Leilões realizados foram negativos. Processo: 007.2005.009704-7 Classe: Busca e Apreensão AA.: Busca e Apreensão AA.: H.S.B.C. Brasil Consórcio Ltda Adv: Silvana Simões Pessoa OAB/SP 112.202 RR.: Adeildo Carlos Martins Pereira Finalidade: Intimação da advogada da autora para no prazo de 05 dias impulsionar o feito requerendo o que entender de direito, tendo juntada de Carta Precatória da Comarca de São Miguel do Guaporé e certidão do Sr, Oficial de Justiça, de que deixou de cumprir o mandado, uma vez que o requerido não mais reside no endereço mencionado, pois é uma casa de aluguel e seu proprietário não soube informar o paradeiro do requerido. Em diligência ao CIRETRAN constou que o mesmo é proprietário de outros veículos e que seu endereço é na Av. Das Mangueiras, 1529, Cacoal-RO. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 162 Ano 2007 C 30-08-2007 - 20 DIÁRIO DA JUSTIÇA Processo: 007.2007.003915-5 Classe: Ação Monitória A.A.: kinkas Comércio de Materiais para Construção Ltda Adv: André Bonifácio Ragnini OAB/RO 1119 R.R.: Carlos Alberto de Gabriel Goese Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para ciência da sentença de fl. 27, a seguir transcrita na sua parte dispositiva: “Compulsando os autos percebe se claramente que o teor da petição de fls. 24/26 comporta homologação de acordo; no entanto por ser a homologação incompatível com a suspensão do feito, ei por bem HOMOLOGAR O ACORDO celebrado entre as partes às fls. 24/25, EXTINGUINDO O FEITO com fundamento no artigo 269, III, do CPC. Em conseqüência, determino seu arquivamento. Saliento que eventual descumprimento pelo devedor não obsta o prosseguimento deste feito pelo autor. Custas não incidentes por tratar se de acordo. Honorários advocatícios conforme estabelecido no acordo. Expeça se o necessário. P.R.I. Cacoal, 24 de julho de 2007. (a) Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito.” Processo: 007.2007.007025-7 Classe: Impugnação ao Valor da Causa A.A.: Maria de Lourdes Hilário da Silveira Adv: Cristiano Silveira Pinto OAB/RO 1157 R.R.: Engenorte Eng.Pre-Moldado Ltda Adv: Karina Vasconcellos OAB/RO 2826 Finalidade: Intimação da Dra. Karina Vasconcelos, para ciência do despacho de fls. 12/verso, a seguir transcrito: “1. Certifique o oferecimento de impugnação no processo principal. 2. Processe se na forma do art. 26, do CPC, sem suspensão da tramitação do feito principal.3. Intime se o autor para, querendo, em 05 dias se manifestar sobre a impugnação levantada. Int.. Cacoal, 08/08/07. (a) Euma Mendonça Tourinho, Juíza de Direito.”Sede do juízo: fórum Min. José Américo de Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro. Cacoal RO. Cep. 78.976-902. Fone: Fax (069) 3441-4145. Cacoal, 27 de agosto de 2007. Euma Mendonça Tourinho Juíza de Direito Expediente: 28 de agosto de 2007 _______________________________ Processo: 007.2006.011190-2 Classe: Ação civil pública A.A.: Ministério Público do Estado de Rondônia Adv: Promotor de Justiça R.R.: Glaucione Maria Rodrigues Neri Adv: Hiram Marques OAB/RO 205 R.R.: Valmor Scharff e outros Adv: Kamila Oliveira Nascimento OAB/RO 3324 R.R.: S. & S. Ltda Me e outros Adv: Jorge Ronaldo dos Santos OAB/RO 1211 R.R.: J. J. Oxigênio Ltda EPP Adv: Ademar Selvino Kussler OAB/RO 1324 R.R.: Rondônia Oxigênio Ltda EPP Adv: Diego P. Vasconcelos OAB/RO 2013 R.R.: White Martins Gases Industriais do Norte S.A Adv: Eduardo César Rabello Ituassui OAB/AM 3320 Finalidade: Intimação dos advogados das partes requeridas para manifestarem-se nos termos da decisão de fls. 936 infratranscrita: “Especifiquem as partes em 05 dias as provas que pretendem produzir, justificando as objetivamente sob pena de indeferimento e julgamento antecipado da lide. P. I. Cacoal, 22 de agosto de 2007. (a) Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito”. ___________________________________ Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro. Cacoal RO. Cep. 78.976-902. Fone: Fax (069) 441-4145. 28 de agosto de 2007. (a) Euma Mendonça Tourinho Juíza de Direito NÚMERO 162 ANO XXV Expediente: 28 de agosto de 2007 1ª VARA CÍVEL —————————————————Processo: 007.2006.012702-7 Classe: Execução de Título Extrajudicial Exeqüente: Auto Posto Soberano Ltda. Adv: Valnei Gomes da Rocha OAB/RO 2479 Executado: Edson Benfica Lacerda Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para retirar a Carta de Arrematação que se encontra confeccionada nos autos, no prazo de 05 dias. Processo: 007.2007.001432-2 Classe: Carta Precatória (área cível) Exeqüente: Posto de Molas Noma Ltda. Adv: Jeverson Leandro Csota OAB/RO 3134 Executado: Figueiredo e Anjos Ltda. Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para ciência da decisão de fl. 20, a seguir transcrita na sua parte dispositiva: “ 1. Com a vontade do Exeqüente manifestada às fls. 17/18 pela adjudicação do bem de fls. 09 e tendo ele apresentado cálculo atualizado da dívida, suspendo o leilão designado às fls. 12v., com fundamento no princípio da menor onerosidade do processo executivo para o devedor, vez que o referido bem corre o risco de ser arrematado em segundo leilão por valor menor ao da avaliação de fls. 09. 2. Intime se o executado, a fim de, querendo, se manifestar quanto aos cálculos apresentados, em 05 dias. 3. Ausente impugnação, reputo concordância do executado aos cálculos de fls. 18 e determino: A) A expedição de guia para o Exeqüente depositar em juízo a diferença entre o valor do bem e o da dívida; B) A expedição da Carta de Adjudicação, após a juntada do comprovante do cumprimento do item anterior; C) A expedição de mandado de entrega, caso o Executado se recuse a entregar o bem. 4. Caso contrário, retornem estes autos conclusos para nova decisão. 5. Intimem se os advogados das partes pelo Diário da Justiça. I. Cacoal/RO, 02 de agosto de 2007. (a) Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito.” Processo: 007.2007.003102-2 Classe: Ação Monitória Embargante: Indústria e Comércio Shalon Ltda. e Outros Adv: André Bonifácio Ragnini OAB/RO 1119 Embargado: HSBC Banco Brasil S.A. Banco Múltiplo Adv: Silvério dos Santos Oliveira OAB/RO 616 Finalidade: Intimação do advogado da parte embargada para, querendo, impugnar os Embargos de fls. 48/55, no prazo de 10 dias. Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro. Cacoal/RO. Cep. 78.976-902. Fone: Fax (069) 3441-4145. (a) Euma Mendonça Tourinho Juíza de Direito COMARCA DE CACOAL JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL EXPEDIENTE DIA: 28/08/2007 JUIZ DE DIREITO: MÁRIO JOSÉ MILANI E SILVA Processo nº 0072007002158-2 Ação: Execução de Título Extrajudicial Requerente: COCICAL COMÉRCIO DE CIMENTO CACOAL LTDA Adv: Eriseu Petry - OAB/RO 279 Requerido: ADRIANA OLIVEIRA BARROSO FINALIDADE: “INTIMAÇÃO do advogado da parte autora para retirar em Cartório a precatória que se encontra confeccionada para as devidas providências”. ........................................................................... Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 162 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 162 DIÁRIO DA JUSTIÇA Processo nº 0072007003592-3 Ação: Execução de Título Extrajudicial Requerente: FRANCISCO MORAES DA SILVA Adv: Seneval Viana da Cunha - OAB/RO 2149 Requerido: CARLOS RENATO TORO FINALIDADE: “INTIMAÇÃO do advogado da parte requerida para retirar em Cartório o edital de citação que se encontra confeccionado para as devidas providências”. ........................................................................... Processo nº 0072007002674-6 Ação: Embargos à execução Requerente: Maria Cecilia Sandoval Leal de Almeida Adv: Gustavo Sandoval Leal de Almeida, OAB/SP 223.745 Requerido: Banco da Amazônia S/A Adv.: Monamares Gomes, OAB/RO 903 FINALIDADE: “INTIMAÇÃO dos advogados das partes para comparecerem a audiência de conciliação e instrução designada para o dia 21/09/07 às 10:30 horas neste Juízo.” .................................................................... Processo nº 0072005001969-0 Ação: Embargos à execução Requerente: Paulo Henrique de Almeida Adv: Cristiano Silveira Pinto - OAB/RO 1157 Requerido: Banco da Amazônia S/A Ad.: Paulo E. da S. Nascimento, OAB/RO 2537, Monamares Gomes, OAB/ RO 903. FINALIDADE: dos advogados das partes para comparecerem a audiência de conciliação e instrução designada para o dia 21/09/07 às 08:00 horas neste Juízo.” ........................................................................... Processo nº 0072007004021-8 Ação: Execução de Título Extrajudicial Requerente: Essência Boutique Ltda - ME Adv: Valnei Gomes da Rocha - OAB/RO 2479 Requerido: ADELINO CATANEO FINALIDADE: “INTIMAÇÃO do advogado da parte autora mara ciência das datas de praças dos bens penhorados nos autos: 1ª Praça para o dia 27/ 09/07 e a 2ª Praça para o dia 13/10/07, ambas às 08:10 horas “. ................................................................. Processo nº 0072006004758-9 Ação: Monitória/Execução de Título Extrajudicial Requerente: N.R.T FOMENTO MERCANTIL LTDA Adv: Teófilo Antonio da Silva - OAB/RO 1415 Requerido: Amauri Teixeira de Carvalho FINALIDADE: “INTIMAÇÃO do advogado da parte aurtora para manifestação do seguinte despacho: “Indefiro o pedido os valores pretendidos já foram levantados através de alvará. Mantenho a penhora já implementada. (a) Juiz de Direito “. .................................................................... Odair Paulo Fernandes Escrivão Judicial Pro-tempore Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425-Centro, CEP: 78.976 902 Fone: Fax (069) 441-4145. 30-08-2007 C - 21 Processo :007.2006014362-6 Classe EXECUÇÃO FISCAL Exeqüente: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL Advogado: Procurador do Município Executado: LABORATÓRIO PRE-ANALISES LTDA, Valor da dívida: R$ 205,46 (duzentos e cinco reais e quarenta e seis centavos) CDA nº: 160 em 23/04/04, livro 03, fls. 20 Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425-Centro-Cep:78.976 902 Fone/Fax: 441-2297/4145/3382. Cacoal/RO, 28 de agosto de 2007 (a) MÁRIO JOSÉ MILANI E SILVA Juiz de Direito COMARCA DE CACOAL JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL EXPEDIENTE DIA: 28/08/2007 JUIZ DE DIREITO: MÁRIO JOSÉ MILANI E SILVA ESCRIVÃO: ODAIR PAULO FERNANDES ENDEREÇO ELETRÔNICO: SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. Processo: 007.2007.000422-0 Ação de Execução de Título Extrajudicial Exequente: Novalar Ltda Adv: Dilson José Martins OAB/RO 3258 Executado: Sérgio Ribeiro Adv: não informado INTIMAÇÃO: “Em face ao resultado da pesquisa junto ao BACENJUD, intime se o credor para indicar bens passiveis de penhora”. Cacoal, 20 de agosto de 2007 (a) Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito”. Processo: 007.2001.002378-6- Execução de Título Extrajudicial Exequente: Delta Factoring Fomento Mercantil Ltda Adv: Nilma Aparecida Ruiz OAB/RO 1354 Executado: Maria do Perpétuo Socorro de Melo Lopes Adv: não informado INTIMAÇÃO: “ O banco de dados do cartório eleitoral só pode ser utilizado em caso restrito, o que não é a situação dos autos, pelo que indefiro o pedido de fls.91. Assim sendo, intime se a exeqüente para requerer o que lhe for conveniente, em 5 dias.” Cacoal, 21 de agosto de 2007 (a) Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito”. EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 (vinte) dias Processo: 007.2007.005394-8 Execução de Título Extrajudicial Exequente: Vipcred Factoring Fomento Mercantil Ltda Adv: Eustáquio Nomerg Ferreira OAB/RO 3500 Executado: Monica Ribeiro dos Santos/ D.L. Santana Representações Me Adv: não informado INTIMAÇÃO: “Intime se a exequente para se manifestar sobre a certidao de fls 16.” Cacoal, 22 de agosto de 2007 (a) Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito”. EXECUTADA: LABORATÓRIO PRE-ANALISES LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 03.838.672/0001-69, atualmente em local incerto e não sabido. FINALIDADE: Citação para PAGAR no prazo de 5 (cinco) dias, o valor de R$ 205,46 (duzentos e cinco reais e quarenta e seis centavos), contados da dilação do prazo do Edital, a dívida a seguir identificada, com juros, correção e encargos legais, ou no mesmo prazo, nomear bens à penhora, suficientes para GARANTIR a Execução proposta pela exeqüente, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastarem para cumprimento integral da obrigação. Processo: 007.2004.003659-2 Execução de Título Extrajudicial Exequente: Gilmar de Assis Andrade Adv: André Bonifácio Ragnini OAB/RO 1119 Executado: Joana Bernardes da Silva Adv: Juvenilço Iriberto Decarli Junior OAB/RO 1193 INTIMAÇÃO: “Manifestem se as partes sobre o calculo de fls 47/48, em 5 dias”.Cacoal, 22 de agosto de 2007 (a) Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito”. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 162 Ano 2007 C - 22 30-08-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 162 ANO XXV Processo: 007.2002.006198-2 Execução de Título Extrajudicial Exequente: Bussola Comércio de Materiais para Construção Ltda - ME Adv: Ezequiel Cruz de Souza OAB/RO 1280 Executado: Sandra Maria Nunes de Oliveira Adv: José Carlos Laux OAB/RO 566 INTIMAÇÃO: “Antes de analisar o pedido de suspensao do processo, o autor deve informar quanto a liberação do alvará nos autos 0012003021824 0, conforme ultima parte do despacho de fls 70. Prazo de 5 dias.” Cacoal, 17 de agosto de 2007 (a) Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito”. Processo: 007.2007.007022-2 Separação Judicial Litigiosa Requerente: Luiz Carlos Guilherme Adv: José Oliveira Domingues OAB/RO 2115 Requerido: Tarliane Fraga de Oliveira Guilherme Adv: não informado INTIMAÇÃO: “Fica o advogado da parte autora intimado para comparecer na audiência no dia 25/09/2007 às 10:00h na sala de audiência da 3ª Vara Cível da Comarca de Cacoal.” Cacoal, 28 de agosto de 2007 (a) Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito”. Processo: 007.2004.005033-1 Execução de Título Extrajudicial Exequente: Banco Bradesco S/A Adv: Elias Malek Hanna OAB/RO 356-B Executado: João de Souza Porto Adv: José Henrique Sobrinho OAB/RO 50-B INTIMAÇÃO: “Em face a certidao de fls 79, intime se a exequente para indicar bens penhoraveis, em 5 dias.” Cacoal, 20 de agosto de 2007 (a) Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito”. Processo: 007.2006.011064-7 Execução de Prestação Alimentícia Exequente: L. G. P. K. E. Adv: Maristela de Melo Mazzutti OAB/RO 2594 Executado: Gilson Elisandro Ebert Adv: não informado INTIMAÇÃO: “Isto posto e por tudo mais que dos autos constam, julgo com escora no art 794 II CPC, extinto o presente feito”. Cacoal, 15 de agosto de 2007 (a) Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito”. Processo: 007.2001.006065-7 Execução de Título Extrajudicial Exequente: Jibram - Distribuidora de Bebidas Ltda Adv: Solange A. Silva OAB/RO 1153 Executado: Wilson Biazuto Adv: não informado INTIMAÇÃO DA SENTENÇA: “Isto posto e por tudo mais que dos autos constam, julgo extinto o feito, com fundamento no art. 794 I, CPC....” Cacoal, 24 de agosto de 2007 (a) Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito”. Processo: 007.2003.004913-6 Execução de Título Extrajudicial Exequente: Leonel Januário Rodrigues Adv: Amaury Adão de Souza OAB/RO 279-A Executado: R.C.V. de Oliveira e Cia Ltda - ME Adv: não informado INTIMAÇÃO: “Com a nova redação do art.627 A, intime se a exeqüente para, em 5 dias, informar se tem interesse na adjudicação do bem objeto de penhora (fls.42), bem como apresentar cálculo atualizado do débito.” Cacoal, 20 de agosto de 2007 (a) Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito”. Processo: 007.2007.000433-5 Execução de Título Extrajudicial Exequente: Novalar Ltda Adv: Dilson José Martins OAB/RO 3258 Executado: Wellington de Araujo Oliveira Adv: não informado INTIMAÇÃO: “O endereço deve ser completo, ou seja, rua, nº, bairro, cidade. Dessa forma, intime se o autor para fornecer o numero da residência, pois consta apenas Av. Marechal Rondon, bairro Jardim Clodoaldo”. Cacoal, 17 de agosto de 2007 (a) Mário José Milani e Silva Juiz de Direito”. Processo: 007.2006.011782-0 Indenização Requerente: Juraci Aparecida Alves Adv: José Junior Barreiros OAB/RO 1405 Requerido: Expresso Araçatuba Trans. e Log Ltda Adv: Francisco Lopes Coelho OAB/RO 678 INTIMAÇÃO: “Fica o advogado da parte autora intimado para impugnar a contestação apresentada nas fls 37, dentro do prazo legal”.Cacoal, 28 de agosto de 2007 (a) Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito”. Processo: 007.2007.007536-4 Exceção de Incompetência Excipiente: W. A. da S. Adv: Vanilda E.S.R. Contreiras OAB/RO 240 Excepto: Manoel Francisco da Silva Neto Adv: Helena Maria Fermino OAB/RO 3442 INTIMAÇÃO: “Ao excepto para que, em 10 dias, elabore sua manifestação”. Cacoal, 21 de agosto de 2007 (a) Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito”. Processo: 007.2004.003435-2 Execução de Prestação Alimentícia Exequente: A. M. dos S. J. Adv: Juvenilço Iriberto Decarli Junior OAB/RO 1193 Executado: Alberto Miranda dos Santos INTIMAÇÃO DA SENTENÇA: “Isto posto e por tudo mais que dos autos constam, JULGO com apoio no art. 794, inciso I do Código de Processo Civil, EXTINTA a presente execução face a regularização da obrigação perseguida neste processo.” Cacoal, 31 de julho de 2007 (a) Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito”. Processo: 007.2007.007372-8 Investigação de Paternidade Requerente: Antonia Barboza da Silva Adv: André Luis Gonçalves OAB/RO 1991 Requerido: Valdemiro Finck Adv: não informado INTIMAÇÃO: “Emende se a inicial, adequando o polo ativo da ação, já que o titular do direito é a menor, devendo ela requerer, representada pela genitora. Prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial”. Cacoal, 17 de agosto de 2007 (a) Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito”. Processo: 007.1998.002463-0 Ação de Falência Requerente: Auto Posto Riozinho Ltda Síndico: Luis Fernando Sanson OAB/RO 282-B Quadro Geral do Credores: José Carlos Laux OAB/RO 566, José Jovino de Carvalho OAB/RO 385-A INTIMAÇÃO DA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA: “Isto posto e por tudo mais que dos autos constam, JULGO com escora nos artigos 83 e 111 da Lei de Falências, art. 5º da Lei de Introdução ao Código Civil, art. 126 do Código de Processo Civil, DEFIRO e CONCEDO a ADJUDICAÇÃO sobre os direitos de posse do lote com área de 24.200 m² e suas benfeitorias e demais construções, localizado na BR 364 esquina com linha E Distrito do Riozinho, contendo uma instalação de posto de gasolina em ruínas, com um galpão de 600 m² com cobertura metálica, 04 sobrados com escritório abandonados, em favor de WILSON DA SILVA e JOSENIL ANSELMO DE MENEZES, credores privilegiados, o que deverá ocorrer pela totalidade dos seus créditos relacionados no quadro geral de credores.” Cacoal, 24 de agosto de 2007 (a) Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito”. Processo: 007.2006.012385-4 Execução de Título Extrajudicial Exequente: Durcilei Parra Simões Adv: Luis Ferreira Cavalcante OAB/RO 2790 Executado: Luciane Fernandes Pantolfi de Melo Tupã Adv: não informado INTIMAÇÃO DA SENTENÇA: “Isto posto e por tudo mais que dos autos constam, julgo extinto o feito, com fundamento no art. 267 III e § 1ª, CPC”. Cacoal, 23 de agosto de 2007 (a) Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito”. Processo: 007.2005.007833-6 Execução de Título Extrajudicial Exequente: José Rogério Augusto de Lima Adv: Zilio Cesar Politano OAB/RO 489-A Executado: Wilson Trindade Pereira Adv: não informado INTIMAÇÃO DA SENTENÇA: “.Isto posto e por tudo mais que dos autos constam, julgo extinto o feito, com fundamento no art. 267 §1º, CPC”. Cacoal, 23 de agosto de 2007 (a) Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito”. Processo: 007.2007.003573-7 Execução de Título Extrajudicial Exequente: Escola de Educação Básica Concórdia Adv: Jefferson Magno dos Santos OAB/RO 2736 Executado: Lucimar Ferreira Santos Barbosa Adv: não informado INTIMAÇÃO DA SENTENÇA: “Isto posto e por tudo mais que dos autos constam, julgo extinto o feito, com fundamento no art. 794 I, CPC..” Cacoal, 23 de agosto de 2007 (a) Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito”. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 162 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 162 DIÁRIO DA JUSTIÇA Processo: 007.2006.009294-0 Ação Declaratória Requerente: Valdomiro Rodrigues da Silva Adv: Dalva Aparecida de O. Silva OAB/RO 2190 Requerido: Centrais Elétricas de Rondônia S/A Adv: Ivone de Paula Chagas Sant’Ana OAB/RO 1114 INTIMAÇÃO DA SENTENÇA: “Ante o exposto, acolho a preliminar argüida para declarar prescritas as parcelas referentes ao período de abril de 1997 a abril de 2000 e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para CONDENAR o Requerido Estado de Rondônia a incorporar o valor referente ao adicional de anuênio, ainda que sob a rubrica de Vantagem Pessoal, na forma como era percebido pela autora até julho de 1997, na proporção de seus reajustes salariais e sua inclusão em folha de pagamento. CONDENO ainda o requerido a pagar a autora a diferença entre o que era devido e o que foi pago no período de maio de 2000 em diante até a efetiva inclusão do valor em folha de pagamento. As parcelas vencidas deverão ser corrigidas monetariamente desde quando devidas e com juros a partir da citação. O requerido arcará também com honorários advocatícios que arbitro em R$ 1.000,00, nos termos do art. 20, §4° do CPC..Após o trânsito em julgado, a autora deverá apresentar novos cálculos nos termos acima e requerer o de direito.” Cacoal, 14 de junho de 2007 (a) Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito”. Processo: 007.2006.013164-4 Ação Cobrança Requerente: Cassimiro de Almeida Genelhu Adv: José Luis Torelli Gabaldi OAB/RO 2543 Requerido: Nobre Seguradora do Brasil S/A Adv: Carlos Henrique T de Negreiros OAB/RO 3185 INTIMAÇÃO: “Recebo o recurso. Vistas ao recorrido” Cacoal, 22 de agosto de 2007 (a) Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito”. Processo: 007.2007.006884-8 Ação Cobrança Requerente: Sociedade Regional de Educação e Cultura Adv: Marli Teresa M. Quevedo OAB/RO 2297 Requerido: Gisele de Oliveira Santana Adv: não informado INTIMAÇÃO DA SENTENÇA: “Isto posto ..julgo extinto o feito, sem julgamento do merito, com fundamento no art 267 VIII, CPC...”Cacoal, 21 de agosto de 2007 (a) Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito” Processo: 007.2007.001675-9 Reparação de Danos Requerente: Ricardo Lara Diniz Adv: José Luis Torelli Gabaldi OAB/RO 2543 Requerido: Nobre Seguradora do Brasil S/A Adv: Carlos Henrique T de Negreiros OAB/RO 3185 INTIMAÇÃO: “Pertinente os embargos declaratórios. Por sua vez, o pedido de dano moral deve ser totalmente rechaçado em face a não comprovação de qualquer aspecto nesse sentido, não caracterizando qualquer lesão de natureza moral ou psicológica que ensejasse tal pretensão.”Cacoal, 17 de agosto de 2007 (a) Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito” Processo: 007.2005.001969-0 Embargos a Execução Embargante: Paulo Henrique de Almeida Adv: Cristiano Silveira Pinto OAB/RO 1157 Embargado: Banco da Amazônia S.A. Adv: Paulo E. Da S. Nascimento Oab/RO 2537 INTIMAÇÃO: “Apesar de terem em oportunidade concedida anteriormente as partes não demonstrado qualquer interesse na produção testemunhal, designo objetivando uma solução rápida para o litígio audiência de conciliação e instrução para o dia 21/09/2007 às 8:00h, quando serão colhidas as provas indicadas, ficando desde já estabelecida a indispensabilidade dos depoimentos pessoais. Intime se expedindo se o necessário.”Cacoal, 08 de agosto de 2007 (a) Mário José Milani e Silva Juiz de Direito” Processo: 007.2007.002172-8 Reintegração de Posse Requerente: Cia Itaú Leasing de Arrendamento Mercantil Adv: Eliana Soleto Alves Massaro OAB/RO 1847 Requerido: Maria José Lopes lana Adv: não informado INTIMAÇÃO DA SENTENÇA: “Isto posto ...julgo extinto o feito, com fundamento no art 269 II, CPC.” Cacoal, 21 de agosto de 2007 (a) Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito” Processo: 007.2006.011121-0 Embargos à Execução Fiscal Embargante: Rondônia Refrigerantes S/A Adv: Juvenilço I. Decarli OAB/RO 248-A Embargado: Fazenda Nacional Adv: procurador Federal INTIMAÇÃO: “Ao executado para apresentação de suas alegações finais, no prazo legal.” Cacoal, 22 de agosto de 2007 (a) Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito” 30-08-2007 C - 23 Processo: 007.2005.008042-0 Execução Fiscal Exequente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Adv: Procurador Estadual Executado: Ponto Quent Colchões Comércio de Móveis Adv: Juvenilço I. Decarli Junior OAB/RO 1193 INTIMAÇÃO DA SENTENÇA: “Isto posto e por tudo mais que dos autos constam, julgo extinto o feito, com fundamento no art. 794 I, CPC” Cacoal, 22 de agosto de 2007 (a) Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito” Processo: 007.2007.007622-0 Execução Fiscal Exequente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Adv: Procurador Estadual Executado: Frigorífico Bonsucesso Ltda Adv: não informado INTIMAÇÃO DA SENTENÇA: “Isto posto e por tudo mais que dos autos constam, JULGO com fulcro no art. 269, inc. IV do Código de Processo Civil combinado com o §5º do art.219 do estatuto adjetivo e art.174 do Código Tributário Nacional assim com o art.206, § 5º, inc. I do Código Civil, EXTINTO o presente processo, DECLARANDO PRESCRITO O TÍTULO E O CRÉDITO TRIBUTÁRIO que deram suporte a esta execução.” Cacoal, 23 de agosto de 2007 (a) Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito” Processo: 007.2007.004712-3 Ação Monitória Requerente: Nrt fomento Mercantil Ltda Adv: Rodolfo Scher da Silva OAB/RO 2048 Requerido: Adilson de Souza Novaes Adv: não informado INTIMAÇÃO DA SENTENÇA: “Isto posto, homologo e torno valido o acordo entabulado entre as partes...e julgo extinto o feito, com fundamento no art. 269 III, CPC.” Cacoal, 23 de agosto de 2007 (a) Mário José Milani e Silva Juiz de Direito” Processo: 007.2007.000421-1 Ação Monitória Requerente: Novalar Ltda Adv: Dilson José Martins OAB/RO 3258 Requerido: Everton Mendes da Silva Adv: não informado INTIMAÇÃO: “Em face a certidao de fls 16, intime se a exequente para indicar bens penhoraveis, em 5 dias” Cacoal, 20 de agosto de 2007 (a) Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito” Processo: 007.2007.002496-4 Ação Monitória Requerente: Auto Posto 7 de Setembro Ltda Adv: Cristiano Silveira Pinto OAB/RO 1157 Requerido: Sandra Corá Adv: não informado INTIMAÇÃO: “Em face a certidao de fls 20v, desentranhe-se o mandado para seu fiel cumprimento”. Cacoal, 20 de agosto de 2007 (a) Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito” Processo: 007.2007.002500-6 Ação Monitória Requerente: Auto Posto 7 de Setembro Ltda Adv: Cristiano Silveira Pinto OAB/RO 1157 Requerido: Osias José Binas Adv: não informado INTIMAÇÃO: “Intime se a exequente para se manifestar sobre a certidao de fls 24”. Cacoal, 22 de agosto de 2007 (a) Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito” Processo: 007.2007.007098-2 Busca e Apreensão Requerente: Canopus Administradora de Consórcios Ltda Adv: Ana Helena Casade OAB/MT 7240 Requerido: Eli Lucia de Oliveira Cesar Adv: não informado INTIMAÇÃO DA SENTENÇA: “Isto posto, julgo extinto o feito, com fundamento no art. 269, II, CPC....”. Cacoal, 23 de agosto de 2007 (a) Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito” Processo: 007.2007.004581-3 Busca e Apreensão Requerente: Canopus Administradora de Consórcios Ltda Adv: Grasiela E. Ganzer OAB/MT 9899 Requerido: Nelci Verônica Kipp Ferrão Adv: Telmo Passareli OAB/RO 1286 INTIMAÇÃO DA SENTENÇA: “Isto posto, julgo extinto o feito, com fundamento no art. 269, II, CPC”. Cacoal, 23 de agosto de 2007 (a) Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 162 Ano 2007 C - 24 30-08-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA Processo: 007.2006.014147-0 Busca e Apreensão Requerente: HSBC Banc Brasil S/A Adv: Eliana S. A. Massaro OAB/RO 1847 Requerido: Aureo Neuton da Silva Adv: não informado INTIMAÇÃO DA SENTENÇA: “Isto posto e por tudo mais que dos autos constam, julgo PROCEDENTE o pedido inicial, declarando rescindido o contrato e consolidando nas mãos da parte autora o domínio e a posse plena e exclusiva do bem descrito na exordial, qual seja, um veículo marca volkswagen, modelo Santana 2.0 MI, ano 2001, cor prata, placa JZB 1174, chassi nº 9BWAE03X21P015743, movido à gasolina, cuja apreensão liminar torno definitiva, autorizando à autora a utilização de todos os métodos permitidos a fim de recuperar o bem que lhe pertence, podendo efetuar a venda extra judicial desde que atendido os valores praticados em mercado.” Cacoal, 24 de agosto de 2007 (a) Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito Processo: 007.2006.012519-9 Busca e Apreensão Requerente: Banco Daimlerchrysler S/A Adv: Nelson Paschoalotto OAB/SP 108.911 Requerido: Translaia Transportes Rodoviários Ltda Adv: não informado INTIMAÇÃO: “Fica o advogado do parte autora intimado para comparecer em cartório para retirar e instruir as cartas precatórias requeridas”. Cacoal, 28 de agosto de 2007 (a) Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito Processo: 007.2007.004579-1 Busca e Apreensão Requerente: Canopus Administradora de Consórcios Ltda Adv: Grasiela E. Ganzer OAB/MT 9899 Requerido: Almiro Gude Adv:não informado INTIMAÇÃO: “Indefiro o pedido de fls 40 pois deve o credor diligenciar a exata localização do bem para viabilizar a expedição de carta precatória.. Cacoal, 07 de agosto de 2007 (a) Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito Processo: 007.2007.006927-5 Busca e Apreensão Requerente: Banco Daimlerchrysler S/A Adv: Nelson Paschoalotto OAB/SP 108.911 Requerido: Valmir Antonio Bada Adv: não informado INTIMAÇÃO: “HOMOLOGO O ACORDO DE FLS 37 38. ASSIM SENDO, INTIME SE A AUTORA PARA INFORMAR SE A PRIMEIRA PARCELA FOI PAGA, EM 5 DIAS”. Cacoal, 21 de agosto de 2007 (a) Mário José Milani e Silva Juiz de Direito NÚMERO 162 ANO XXV bancária a quantia de R$ 5.000,00 e saiu e, em seguida voltou dizendo estar na posse do dinheiro. A vítima, que acreditou na história contada, dirigiu-se até o banco HSBC e sacou a quantia de R$ 5.000,00 ( cinco mil reais ) d e sua conta. Ato contínuo, os denunciados colocaram o dinheiro da vítima e o falso bilhete premiado em um estojo, entregando-o à vítima, dizendo que retornariam em breve. Passado algum tempo sem o retorno dos denunciados a vítima abriu o estojo, percebendo que em seu interior só havia papel, e que tinha sido vitimada pelo golpe do bilhete premiado...” Bem como para comparecer perante este Juízo no dia 05/11/2007, às 09:30 horas, para ser (em) interrogado (s) sob pena de revelia. Cacoal, 20 de agosto de 2007. (a) Dr. Carlos Augusto Teles de Negreiros - Juiz de Direito”. Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida, Rua Dos Pioneiros, 2425 - Centro, Cep: 78.976 902 Fone: Fax (69) 441-4145. Cacoal, Carlos Augusto Teles de Negreiros Juiz de Direito EXPEDIENTE DO DIA Dr. CARLOS AUGUSTO TELES DE NEGREIROS Juiz de Direito Autos nº 007.2005.010332-2 Réu: LENILSON DA SILVA DE OLIVEIRA, vulgo “Cabal”, filho de Leonardo da Silva de Oliveira e de Iracema Isabel da Silva Oliveira, nascido aos 09.12.82. Advogado: Dr. Raimundo Pereira Cavalcante, OAB/PA 3776 FINALIDADE: Intimar o defensor supra mencionado do inteiro teor do despacho “ Encerrada a instrução, ATUALIZEM-SE OS ANTECEDENTES, e abra-se vista às partes para os fins do art. 499, CPP. Se nada for requerido, venham as alegações finais na forma do art. 500, do mesmo código. CacoalRO, 16 de agosto de 2007. Carlos Augusto Teles de Negreiros. Juiz de Direito”. Sugestões e reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contatenos via internet. Endereço eletrônico: [email protected]. Juiz: Carlos Augusto Teles de Negreiros Cacoal, Marise Soares de Moura Escrivã “pro tempore” Port. 1041 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 dias EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 dias Autos nº: 007.05.008254-6 De: LUIZ CARLOS BONFÁ, brasileiro, nascido aos 27.08.59 em Rio BananalES, filho de Secundo Isidio Bonfá e de Leonalda J. Bonfá, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Citação para defender (em)-se na Ação Penal nº 007.05.008254-6, conforme Denúncia do Ministério Público, por violação do art. 171, caput, c.c. art. 29, ambos do Código Penal, pela prática do seguinte fato delituoso: “ ...No dia 20 de julho de 2005, por volta das 09h00min, na Avenida 02 de junho, nesta cidade e comarca, os denunciados LUIZ CARLOS BONFÁ e JOEL BONFIM, obtiveram para si vantagem ilícita em prejuízo alheio, induzindo a Vítima Rosane Pigozzo em erro, mediante artifício e ardil. Apurou-se que os denunciados mancomunados aplicavam o famoso “conto do paco” ou do “Bilhete Premiado”. No dia dos fatos a vítima trafegava pelo local, instante em que foi abordada por um dos denunciados que perguntou onde encontrava a loja de roupas usadas do senhor Joaquim. A vítima respondeu que havia uma loja na avenida 07 de setembro, porém, o infrator afirmou não ser esta, nesse momento, o outro denunciado parou no local e passou a conversar com a vítima e seu comparsa como se não o conhecesse. Assim, o denunciado que havia abordado a vítima começou a contar sobre o tal bilhete premiado e o outro infrator fez uma ligação e disse ter confirmado os números premiados junto a Casa Lotérica. O denunciado que fez a primeira abordagem da vítima pediu que o outro infrator e a vítima fossem com ele retirar o valor do prêmio, porém, gostaria que ambos lhe dessem uma garantia de idoneidade. O segundo infrator então mencionou que sacaria de sua conta Autos nº: 007.06.000164-6 De: ALEXANDRE NUNES MOURA, brasileiro, casado, filho de José Francisco de Moura e de Nair Nunes de Moura, nascido aos 24.04.80 em Ji-Paraná/ RO, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Citação para defender (em)-se na Ação Penal nº 007.06.000164-6, conforme Denúncia do Ministério Público, por violação do art. 155, § 4º, II, do Código Penal, pela prática do seguinte fato delituoso: “... No dia 14 de outubro de 2005, por volta das 22 horas, na Rua Ametista, 1565, Bairro Arco íris, nesta cidade, o denunciado ALEXANDRE NUNES MOURA, livre e consciente, durante o repouso noturno, mediante escalada, subtraiu para si, das vítimas Arildo Alves da Cruz e Wanderson Nascimento de Souza, uma serra de mármore, diversas ferramentas de trabalho, uma bolsa colegial de cor azul, vários objetos da parte elétrica e hidráulica no valor aproximado de R$ 1.200,00 ( Um mil e duzentos reais ), um carrinho de mão, duas latas de tinta da marca Glasurit com 3,6 litros e duas latas de tinta com 1,8 litros. Segundo consta, o denunciado utilizando-se de uma escada, subiu no telhado da residência e após retirar as telhas, adentrou no forro, descendo pelo alçapão e subtraiu para si os objetos acima mencionados. Restou apurado que o denunciado trabalhava como pintor na residência de Wanderson ( vítima ). Alexandre confessou a prática do crime de furto nas fls. 04. Os objetos foram devidamente apreendidos ( fl. 08 ) e restituídos ( fls. 09 ), sendo que somente a bolsa azul não foi avaliada ( fls. 22/23 )....” Bem como para comparecer perante este Juízo no dia 05/11/2007, às 09:00 horas, para ser (em) interrogado (s) sob pena de revelia. Cacoal-RO, 16 de agosto de 2007. (a) Dr Carlos Augusto Teles de Negreiros - Juiz de Direito Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida, Rua Dos Pioneiros, 2425 - Centro, Cep: 78.976 902 Fone: Fax (69) 441-4145. Cacoal, .Carlos Augusto Teles de Negreiros - Juíz de Direito Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 162 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 162 DIÁRIO DA JUSTIÇA Gabarito nº 071 Expediente do dia 16/08/2007 Autos de Ação Penal nº 012.2007.002238-7 Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Réus: José Carlos Andrade e José Carlito de Andrade (Réus presos) Advogado: NOEL NUNES DE ANDRADE OAB/RO 1586 Objetivo: INTIMAÇÃO do Advogado, acima nominado, para comparecer na audiência de inquirição das testemunhas do rol comum, a realizar-se neste Juízo, DESIGNADA para o dia 04 de setembro de 2007, às 10:30 horas. (a) Vera Lúcia Brasil da Cruz Santana Escrivã Criminal SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET Endereço eletrônico: Juiz: Escrivã: [email protected] 30-08-2007 C - 25 Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizarse-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lançe igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede do Juízo: Fórum Nelson Hungria Av. 15 de Novembro c/ Campos Sales, s/nº, Bairro Serraria, Cep:78.957 000 - Fones: 541-2438, 541-2389, Fax: (069) 541-2013. Guajará Mirim-RO, 23/08/2007 JUIZ José Augusto Alves Martins EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 dias REQUERIDO: Francisco Walter Sampaio, brasileiro, casado, filho(a) de Arlindo Sampaio de Paulo e Maria de Lourdes Sampaio, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Citação do requerido nos termos da ação de dívórcio, para contestar a presente ação em 15 (quinze) dias, advertindo que à ausência de resposta presumir-se-ão aceitos os fatos alegados na inicial. Vara : 2ª Vara Cível Processo : 015.2007.006506-7 Classe : Divórcio direto litigioso Procedimento : Ordinário Parte Autora : Cilene Rodrigues Sampaio Advogado : Defensor Público DESPACHO : R. e A. Defiro a gratuidade processual. Tramitará em segredo de justiça. Cite-se o (a) requerido (a) para apresentara resposta à pretensão, no prazo de 15 dias. O membro do Ministério Público intervirá no presente feito. Intime-se e expeça-se o necessário. Guajará Mirim, 21 de agosto de 2007.JUIZ José Augusto Alves Martins Sede do Juízo: Fórum Nelson Hungria, Av. 15 de Novembro, s/n, Serraria, Guajará-Mirim-RO, 78957000 - Fax: - Fone: - Ramal: 3541-2438. Guajará -Mirim, 24 de Agosto de 2007. JUIZ José Augusto Alves Martins EDITAL DE VENDA JUDICIAL O Juiz de Direito da 2ª Vara Cível Comarca de Guajará Mirim, Estado de Rondônia torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Processo : 015.06.003876-9 Classe : Execução Fiscal Exequente: Fazenda Nacional Procurador: Giuliano Geraldo Dantas Executado: Belem & Cia Ltda DESCRIÇÃO DOS BENS: Lote urbano nº 05 da quadra 2-F, atual 45, setor I, medindo 17x20, limitandose frente com a Av. Constituição; lado direito com o lote 06; lado esquerdo; lote 04 e fundos lote 26, toda área encontra-se construída em um prédio comercial em alvenaria, com banheiro, piso cerâmica, coberta com telha fibra de cimento com instalação elétrica e hidráulica. Construção antiga e em regular estado de conservação. Auto de penhora de fls. 109. VALOR TOTAL DOS BENS: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) fls. 109. DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 09 de outubro de 2007 às 09 horas. DATA PARA SEGUNDA VENDA: 25 de outubro de 2007 às 09 horas. Natureza da dívida: Tributária CDA Nºs. (fls.05) 24 2 04 000103-06; 24 6 02 002090-35; 24 6 02 002091-16; 24 6 03 001967-33; 24 6 04 000128-98; 24 6 04 000129-79; 24 6 05 00435-95; 24 6 05 00436-76; 24 7 03 000646-48; 24 7 05 000372-02 Débitos: consta no auto de penhora (fls.109), informações de outros débitos. Autos 015.01.004425-0. OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal dos executado (a), fica o (a) mesmo (a) intimado (a) por este meio, bem como sua esposa se casado for. EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Prazo: 08 dias DE: Geovanni da Silva Nunes - OAB/RO 2421, à Av. Guaporé, nº 4575, bairro Jardim das Mangueiras II, Porto Velho-RO - CEP 78909-661. Vara : 2ª Vara Criminal (Juizado Esp. Criminal) Processo : 015.2005.008063-0 Classe : Ação penal (juizado especial) Procedimento : Processos juiz singular Parte Autora : Delegado de Polícia Civil de NOva Mamoré Parte Ré : Laminados Mamoré Ltda Advogado : Geovanni da Silva Nunes - OAB/RO 2421 FINALIDADE: Intimar o advogado nos moldes do desapcho abaixo transcrito. E, para constar passou o presente em 2 (duas) vias de igual forma e teor, sendo que o original será afixado no local de costume e as demais publicadas de acordo com a lei. “Neste processo a ré Laminados Mamoré é acusada da prática de crime ambiental, conforme denúncia de fls. 35. No momento do oferecimento da denúncia - 21/03/2006, fls. 35 - estavam presentes na audiência o advogado da ré e a pessoa de Jonilso Pereira Cardoso, este na qualidade de representante da pessoa jurídica ora ré. Naquele momento foi apresentada defesa prévia. O crime ocorreu em 11/10/2005. A citação foi em 07/04/2006 (fls. 36vº). O recebimento da denúncia ocorreu em 12/04/2006 (fls. 39). Segundo os contratos sociais da ré (fls. 104/119) sua constituição societária é a seguinte: Silvana Artuso e Jonilso Pereira Cardoso foram sócios de 17/ 10/2003 a 18/05/2005, data em que saiu Silvana e ingressou Claudionor Laborda da Silva, o que perdurou até 22/02/2006, ocasião em que saíram Jonilso e Claudionor e ingressaram Geisson Trindade da Silva e Ocivan Chaves Costa, situação que perdura até o presente. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 162 Ano 2007 C - 26 30-08-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA Assim, o crime aconteceu durante a gestão de Jonilson e Claudionor; já o oferecimento da denúncia, a citação e o recebimento da denúncia ocorreram durante a gestão de Geisson e Ocivan. Contudo, estes dois nunca apareceram neste processo. Identificaram-se como representantes da ré as pessoas de Claudionor Laborda da Silva (fls. 08); Valcir Prestes de Oliveira (fls. 06) e Jonilso Pereira Cardoso (fls. 35, 39 e seguintes). Em 12/03/2007 o Advogado Geovanni da Silva Nunes (fls. 101) informou que o responsável pela firma seria Jonilso Pereira Cardoso. Já na audiência de fls. 102, ocorrida em 18/04/2007, referido advogado e Jonilso informaram que ele não mais era sócio. Às fls. 125, em petição datada de 24/07/2007, o mesmo advogado disse que desconhecia as pessoas dos atuais sócios e não era advogado deles. A situação é grave. Parece existir alguém querendo ludibriar este juízo, o que pode até mesmo configurar o crime de fraude processual - art. 347 do Código Penal. Diante do exposto, determino a intimação do advogado para que compareça perante este juízo e preste esclarecimentos sobre a verdadeira situação societária da ré ou remeterei cópia deste processo para a Polícia Federal apurar se ocorreu ou não a prática de fraude processual.” Sede do Juízo: Fórum Nelson Hungria, Av. 15 de Novembro, s/n, Serraria, Guajará-Mirim-RO, 78957000 - Fax: 69 3541 2013 - Fone: 69 3541 2389 Ramal: 236 Guajará -Mirim, 28 de Agosto de 2007. Neusa de Cássia S. Ribeiro Chefe de Cartório NÚMERO 162 ANO XXV 1ª Vara Cível EDITAL DE VENDA JUDICIAL O Juiz de Direito da 1ª Vara Cível torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Processo : 003.06.008266-3 Classe : Execução Fiscal DESCRIÇÃO DO BEM: 01(UM) imóvel urbano denominado lote 02, quadra 06, setor 04, Bloco “A”, medindo 16 x 30 metros com uma casa residencial em madeira, sem pintura, com área de 08 x 06 metros, coberto com telhas de eternit, piso de cimento, rua asfaltada, localizada na Rua Pará nº 1759 de Jaru/RO, avaliado em R$ 20.555,56 (vinte mil quinhentos e cinqüenta e cinco reais e cinqüenta e seis centavos). VALOR TOTAL: R$ 20.555,56 (vinte mil quinhentos e cinqüenta e cinco reais e cinqüenta e seis centavos). DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 01/10/07 às 10:00 horas DATA PARA SEGUNDA VENDA: 10/10/07 às 10:00 horas EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE JARU/RO Adv.: Dr. Everton Campos de Queiroz OAB/RO 2982 EXECUTADO ALMERINDA ROSA NEUBANE OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do requerido, fica o mesmo intimado por este meio das datas acima. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizarse-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda a fim de que o mesmo seja arrematado por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. CERTIDÃO: certifico que nos autos consta ônus de IPTU acerca do referido bem . Sede do Juízo : Fórum Min. Victor Nunes Leal - Rua Raimundo Cantanhede, 1080, Setor 02, CEP: 78940-000 - Fone (PABX): 521-2393. Jaru - RO, 20 de Agosto de 2007. Dalmo Antônio de Castro Bezerra Juiz de Direito 1ª VARA CÍVEL EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 (vinte) dias DE: FERMINO E CIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ/MF nº 04.219.791/0001-04, na pessoa de seu representante legal; LAZARO FIRMINO DA SILVA FILHO, bras., cas., comerciante, nascido aos 20/01/ 66, natural de São Bernardo de Caldas/MG; e AMÓS APOLINÁRIO DA SILVA, bras., cas., comerciante, residentes e domiciliados, atualmente, em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Notificação de FERMINO E CIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ/MF nº 04.219.791/0001-04, na pessoa de seu representante legal; LAZARO FIRMINO DA SILVA FILHO, bras., cas., comerciante, nascido aos 20/01/66, natural de São Bernardo de Caldas/ MG; e AMÓS APOLINÁRIO DA SILVA, bras., cas., comerciante, para os termos da presente ação de AÇÃO CÍVEL PÚBLICA, para nos termos da presente ação, cuja cópia segue em anexo, ficando ciente de que poderá responder a mesma no prazo de 15 (quinze) dias, por escrito, podendo ser instruída com documentos e justificação PRAZO PARA CONTESTAR: 15 (quinze) dias contados da data do escoamento do Edital. Processo: 003.06.003968-2 Classe: Ação Cível Pública Parte autora: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA Advogado : Promotor de Justiça Parte ré: JOSÉ AMAURI DOS SANTOS e outros Advogado: Dr. Wudson Siqueira de Andrade OAB/RO 1658 e outros Sede do Juízo : Fórum Min. Victor Nunes Leal - Rua Raimundo Cantanhede, 1080, Setor 02, CEP: 78940-000- Fone(PABX): 521-2393. Jaru - RO, 22 de Agosto de 2007. Dalmo Antônio de Castro Bezerra Juiz de Direito EDITAL DE VENDA JUDICIAL O Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Jaru/RO., torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Processo : 003.2005.003449-1 Classe : Execução fiscal Exeqüente : Fazenda Pública do Estado de Ridnônia Advogado : Willame Soares Lima - Procurador do Estado Executado : Eder da Silva - ME Advogado : Cleber Correa OAB/RO 1732 DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): 01 (um) trator Valmet, ano/modelo 1987/1988, com lâmina e concha da marca Madal, avaliado em R$ 61.039,03 (Sessenta e hum mil, trinta e nove reais e três centavos). VALOR TOTAL: R$ 61.039,03 (Sessenta e hum mil, trinta e nove reais e três centavos). DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 01/10/07, às 10:15 horas. DATA PARA SEGUNDA VENDA: 10/10/07, às 10:15 horas. OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado (a), fica o (a) mesmo (a) intimado (a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizarse-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda a fim de que o mesmo seja arrematado por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. CERTIDÃO: Certifico e dou fé que não consta nos autos ônus sobre o referido bem. Sede do Juízo : Fórum Min. Victor Nunes Leal Rua Raimundo Cantanhede, 1080, Setor 02, CEP: 78940-000 - Fone (PABX): 521-2393. Jaru - RO, 20 de agosto de 2007 Dalmo Antônio de Castro Bezerra Juiz de Direito Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 162 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 162 DIÁRIO DA JUSTIÇA 1ª VARA CÍVEL EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 (vinte) dias DE: WEZITON DOS SANTOS OLIVEIRA, bras., natural de Jaru/RO, filho de Rodolfo dos Santos Fagundes e de Elza Maria de Oliveira, residente e domiciliado, atualmente, em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Citação de WEZITON DOS SANTOS OLIVEIRA, bras., natural de Jaru/RO, filho de Rodolfo dos Santos Fagundes e de Elza Maria de Oliveira, autônomo, para os termos da presente ação de INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE, ficando ciente de que, querendo, poderá contestar, no prazo mencionado a seguir, a ação identificada. Não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor. PRAZO PARA CONTESTAR: 15 (quinze) dias contados da data do escoamento do Edital. Processo n.: 003.07.003805-5 Ação: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS Autor: A. K. S. O, rep., pela genitora ADRIANA SOUZA ANTUNES Advogado: Dr. Francisco Cesar Trindade Rego OAB/RO 75-A Réu: ODAIR DA SILVA BRITO e outro Sede do Juízo : Fórum Min. Victor Nunes Leal - Rua Raimundo Cantanhede, 1080, Setor 02, CEP: 78940-000- Fone(PABX): 521-2393. Jaru - RO, 22 de Agosto de 2007. Dalmo Antônio de Castro Bezerra Juiz de Direito 30-08-2007 C - 27 A-UTOS : 004.04.004576-9 Autor: Caixa Econômica Federal-CAIXA Advogado: Patricia Raquel C. J. Guadanhim Requerido: J.C. de Andrade & Cia Ltda Sede do Juízo : Fórum Jurista Teixeira de Freitas - Rua Café Filho, 127, Bairro União, CEP: 78950-000 Fone (Fax): 461-2050, 461-3813. Ouro Preto do Oeste -RO 27/Agosto/2007 Bel. Wilson Von Heimburg Escrivão Judicial Assina por determinação do MM. Juiz de Direito EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PRAZO: 20 (vinte) dias DE: CITAÇÃO DA FIRMA CEREALISTA FLORESTA LTDA, inscrita no CGC nº 34.476.903/0001-65, atualmente em lugar incerto e não sabido, e do CÓ-RESPONSÁVEL para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a importância de R$ 7.354,84 (Sete mil, trezentos e cinqüenta e quatro reais, oitenta e quatro centavos) ou nomear bens à penhora sob pena de serem penhorados tantos de seus bens para a garantia da execução com acréscimos legais e INTIMADO a opor embargos no prazo de 30 (Trinta) dias, contados da juntada do Edital, nos termos da Lei 6.830/80. AUTOS : 004.03.002488-2 Autor: Fazenda Nacional Advogado: Procurador Federal Requerido: Cerealista Floresta Ltda Sede do Juízo : Fórum Jurista Teixeira de Freitas - Rua Café Filho, 127, Bairro União, CEP: 78950-000 Fone (Fax): 461-2050, 461-3813. Ouro Preto do Oeste -RO 27/Agosto/2007 Bel. Wilson Von Heimburg Escrivão Judicial Assina por determinação do MM. Juiz de Direito EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PRAZO: 20 (vinte) dias DE: CITAÇÃO DA FIRMA BEZERRA & CRUZ LTDA, inscrita no CGC nº 01.724.748/0001-08, atualmente em lugar incerto e não sabido, e do CÓ-RESPONSÁVEL, MARIA VANDA BEZERRA DA CRUZ, para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a importância de R$ 6.813,80 (Seis mil, oitocentos e treze reais, oitenta centavos) ou nomear bens à penhora sob pena de serem penhorados tantos de seus bens para a garantia da execução com acréscimos legais e INTIMADO a opor embargos no prazo de 30 (Trinta) dias, contados da juntada do Edital, nos termos da Lei 6.830/80. AUTOS : 004.06.002885-6 Autor: Fazenda Nacional Advogado: Procurador Federal Requerido: Bezerra & Cruz Ltda Sede do Juízo : Fórum Jurista Teixeira de Freitas - Rua Café Filho, 127, Bairro União, CEP: 78950-000 Fone (Fax): 461-2050, 461-3813. Ouro Preto do Oeste -RO 27/Agosto/2007 Bel. Wilson Von Heimburg Escrivão Judicial Assina por determinação do MM. Juiz de Direito EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PRAZO: 20 (vinte) dias DE: CITAÇÃO DA FIRMA J.C. DE ANDRADE & CIA LTDA, inscrita no CGC nº 02.138.807/0001-10, atualmente em lugar incerto e n.ão sabido, e do CÓ-RESPONSÁVEL , para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a importância de R$ 1.038,23 (Um mil, trinta e oito reais, vinte três centavos) ou nomear bens à penhora sob pena de serem penhorados tantos de seus bens para a garantia da execução com acréscimos legais e INTIMADO a opor embargos no prazo de 30 (Trinta) dias, contados da juntada do Edital, nos termos da Lei 6.830/80. EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PRAZO: 20 (vinte) dias DE: CITAÇÃO DA FIRMA S. A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONSERVAS LTDA-ME, inscrita no CGC nº 04.033.837/0001-98, atualmente em lugar incerto e não sabido, e do CÓ-RESPONSÁVEL para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a importância de R$ 111.467,41 (Cento e onze Mil, Seiscentos e sessenta e sete reais e quarenta e um Centavos) ou nomear bens à penhora sob pena de serem penhorados tantos de seus bens para a garantia da execução com acréscimos legais e INTIMADO a opor embargos no prazo de 30 (Trinta) dias, contados da juntada do Edital, nos termos da Lei 6.830/80. AUTOS : 004.06.001420-6 Autor: Fazenda Nacional Advogado: Procurador Federal Requerido: S. A. Indústria e Comércio de Conservas Ltda-MESede do Juízo : Fórum Jurista Teixeira de Freitas - Rua Café Filho, 127, Bairro União, CEP: 78950-000 Fone (Fax): 461-2050, 461-3813. Ouro Preto do Oeste -RO 27/Agosto/2007 Bel. Wilson Von Heimburg Escrivão Judicial Assina por determinação do MM. Juiz de Direito EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PRAZO: 20 (vinte) dias DE: CITAÇÃO DO EXECUTADO RONILTON RODRIGUES REIS, portador do CPF nº 707.957.977-53, atualmente em lugar incerto e não sabido, para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a importância de R$ 13.122,39 (Treze mil, cento e vinte e dois reais, trinta e nove centavos) ou nomear bens à penhora sob pena de serem penhorados tantos de seus bens para a garantia da execução com acréscimos legais e INTIMADO a opor embargos no prazo de 30 (Trinta) dias, contados da juntada do Edital, nos termos da Lei 6.830/80. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 162 Ano 2007 C - 28 30-08-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA AUTOS : 004.06.001419-2 Autor: Fazenda Nacional Advogado: Procurador Federal Requerido: Ronilton Rodrigues Reis Sede do Juízo : Fórum Jurista Teixeira de Freitas - Rua Café Filho, 127, Bairro União, CEP: 78950-000 Fone (Fax): 461-2050, 461-3813. Ouro Preto do Oeste -RO 27/Agosto/2007 Bel. Wilson Von Heimburg Escrivão Judicial Assina por determinação do MM. Juiz de Direito EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PRAZO: 20 (vinte) dias DE: CITAÇÃO DA FIRMA A. L. GOMES CEREAIS, inscrita no CGC nº 02.972.161/0001-72, atualmente em lugar incerto e não sabido, e do CÓ-RESPONSÁVEL para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a importância de R$ 155.476,44 (Cento e cinqüenta e cinco mil, quatrocentos e setenta e seis reais quarenta e quatro centavos) ou nomear bens à penhora sob pena de serem penhorados tantos de seus bens para a garantia da execução com acréscimos legais e INTIMADO a opor embargos no prazo de 30 (Trinta) dias, contados da juntada do Edital, nos termos da Lei 6.830/80. AUTOS : 004.05.001053-4 Autor: Fazenda Nacional Advogado: Procurador Federal Requerido: A. L. Gomes Cereais Sede do Juízo : Fórum Jurista Teixeira de Freitas - Rua Café Filho, 127, Bairro União, CEP: 78950-000 Fone (Fax): 461-2050, 461-3813. Ouro Preto do Oeste -RO 27/Agosto/2007 Bel. Wilson Von Heimburg Escrivão Judicial Assina por determinação do MM. Juiz de Direito NÚMERO 162 ANO XXV EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PRAZO: 20 (vinte) dias DE: CITAÇÃO DA FIRMA J. C. DE ANDRADE & CIA CRUZ LTDA, inscrita no CGC nº 02.138.807/0001-10, atualmente em lugar incerto e não sabido, e do CÓ-RESPONSÁVEL, JOÃO CANDIDO DE ANDRADE, para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a importância de R$ 3.373,94 (Três mil, trezentos e setenta e três reais, noventa e quatro centavos) ou nomear bens à penhora sob pena de serem penhorados tantos de seus bens para a garantia da execução com acréscimos legais e INTIMADO a opor embargos no prazo de 30 (Trinta) dias, contados da juntada do Edital, nos termos da Lei 6.830/80. AUTOS : 004.05.000457-7 Autor: Fazenda Nacional Advogado: Procurador Federal Requerido: J. C. de Andrade & Cia Ltda e outros Sede do Juízo : Fórum Jurista Teixeira de Freitas - Rua Café Filho, 127, Bairro União, CEP: 78950-000 Fone (Fax): 461-2050, 461-3813. Ouro Preto do Oeste -RO 27/Agosto/2007 Bel. Wilson Von Heimburg Escrivão Judicial Assina por determinação do MM. Juiz de Direito EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PRAZO: 20 (vinte) dias DE: CITAÇÃO DA FIRMA J. C. DE ANDRADE & CIA CRUZ LTDA, inscrita no CGC nº 02.138.807/0001-10, atualmente em lugar incerto e não sabido, e do CÓ-RESPONSÁVEL, JOÃO CANDIDO DE ANDRADE, para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a importância de R$ 14.344,81 (Quatorze mil, trezentos e quarenta e quatro reais, oitenta e um centavos) ou nomear bens à penhora sob pena de serem penhorados tantos de seus bens para a garantia da execução com acréscimos legais e INTIMADO a opor embargos no prazo de 30 (Trinta) dias, contados da juntada do Edital, nos termos da Lei 6.830/80. AUTOS : 004.05.000456-9 Autor: Fazenda Nacional Advogado: Procurador Federal Requerido: J. C. de Andrade & Cia Ltda e outros Sede do Juízo : Fórum Jurista Teixeira de Freitas - Rua Café Filho, 127, Bairro União, CEP: 78950-000 Fone (Fax): 461-2050, 461-3813. Ouro Preto do Oeste -RO 27/Agosto/2007 Bel. Wilson Von Heimburg Escrivão Judicial Assina por determinação do MM. Juiz de Direito EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PRAZO: 20 (vinte) dias DE: CITAÇÃO DA FIRMA MARKEI COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA, inscrita no CGC nº 02 .055.502/0001-45, atualmente em lugar incerto e não sabido, e do CÓ-RESPONSÁVEL JOSÉ VALDEVINO RIBEIRO, para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a importância de R$ 31.006,83 Trinta e um mil, seis reais e oitenta e três centavos) ou nomear bens à penhora sob pena de serem penhorados tantos de seus bens para a garantia da execução com acréscimos legais e INTIMADO a opor embargos no prazo de 30 (Trinta) dias, contados da juntada do Edital, nos termos da Lei 6.830/80. AUTOS : 004.05.001042-9 Autor: Fazenda Nacional Advogado: Procurador Federal Requerido: Markei Comércio de Confecções Ltda Sede do Juízo : Fórum Jurista Teixeira de Freitas - Rua Café Filho, 127, Bairro União, CEP: 78950-000 Fone (Fax): 461-2050, 461-3813. Ouro Preto do Oeste -RO 27/Agosto/2007 Bel. Wilson Von Heimburg Escrivão Judicial Assina por determinação do MM. Juiz de Direito EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PRAZO: 20 (vinte) dias DE: CITAÇÃO DA FIRMA J. C. DE ANDRADE & CIA CRUZ LTDA, inscrita no CGC nº 02.138.807/0001-10, atualmente em lugar incerto e não sabido, e do CÓ-RESPONSÁVEL, JOÃO CANDIDO DE ANDRADE, para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a importância de R$ 3.114,94 (Três mil, cento e quatorze reais, noventa e quatro centavos) ou nomear bens à penhora sob pena de serem penhorados tantos de seus bens para a garantia da execução com acréscimos legais e INTIMADO a opor embargos no prazo de 30 (Trinta) dias, contados da juntada do Edital, nos termos da Lei 6.830/80. AUTOS : 004.05.000455-0 Autor: Fazenda Nacional Advogado: Procurador Federal Requerido: J. C. de Andrade & Cia Ltda e outros Sede do Juízo : Fórum Jurista Teixeira de Freitas - Rua Café Filho, 127, Bairro União, CEP: 78950-000 Fone (Fax): 461-2050, 461-3813. Ouro Preto do Oeste -RO 27/Agosto/2007 Bel. Wilson Von Heimburg Escrivão Judicial Assina por determinação do MM. Juiz de Direito Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 162 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 162 DIÁRIO DA JUSTIÇA EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PRAZO: 20 (vinte) dias DE: CITAÇÃO DA FIRMA J. C. DE ANDRADE & CIA LTDA, inscrita no CGC nº 02.138.807/0001-10, atualmente em lugar incerto e não sabido, e do CÓ-RESPONSÁVEL JOÃO CANDIDO DE ANDRADE, para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a importância de R$ 14.360,08 (Quatorze mil, trezentos e sessenta reais e oito centavos) ou nomear bens à penhora sob pena de serem penhorados tantos de seus bens para a garantia da execução com acréscimos legais e INTIMADO a opor embargos no prazo de 30 (Trinta) dias, contados da juntada do Edital, nos termos da Lei 6.830/80. AUTOS : 004.06.002527-5 Autor: Fazenda Nacional Advogado: Procurador Federal Requerido: J. C. de Andrade & Cia Ltda Sede do Juízo : Fórum Jurista Teixeira de Freitas - Rua Café Filho, 127, Bairro União, CEP: 78950-000 Fone (Fax): 461-2050, 461-3813. Ouro Preto do Oeste -RO 27/Agosto/2007 Bel. Wilson Von Heimburg Escrivão Judicial Assina por determinação do MM. Juiz de Direito Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contatenos via internet, pelos endereços eletrônicos: Juiz: [email protected] Escrivão: Juiz: José Antônio Barreto Proc.: 004.2002.000277 0 Ação: Inventário A.: Francisco Venâncio Martins Adv.: Edelcides Apolinário de Alencar OAB/RO 331 A R.: Castorina Venâncio Martins Sentença: “Tendo em vista que a parte requerente, ainda que intimada para tanto, não providenciou o andamento do feito no prazo que lhe foi estipulado, julgo extinto o processo, sem o julgamento de mérito, com fundamento no art. 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. P.R.I. Oportunamente, arquivem se os autos”. Proc.: 004.2002.005784-2 Ação: Indenização A.: Célia Belo de Araújo Adv.: Edinara Regina Colla OAB/RO 1123 R.: Hospital São Lucas de Ouro Preto Ltda. Adv.: Rosicler Carminato Guedes de Paiva OAB/RO 526 Adv.: Américo Guedes de Paiva Neto OAB/RO 1504 Sentença: “As partes firmaram acordo quanto ao pagamento do valor da execução (fls. 364/365). O acordo entabulado não ofende a ordem jurídica e preenche os requisitos legais, razão pela qual homologo o para que surtam seus efeitos, e o faço com fundamento no artigo 794, inciso II c/c artigo 269, inciso III, ambos do Código de Processo Civil. Suspendo o feito, até a quitação da última parcela, ocasião em que a parte exequente deverá se manifestar em termos de seguimento, independentemente de intimação, sob pena de extinção. Em caso de não cumprimento integral do acordo pela parte executada, faculto a continuidade da execução nos mesmos autos. Aguarde se no arquivo. Custas na forma da lei. P.R.I.”. Proc.: 004.2003.001526-3 Ação: Execução de título judicial A.: Geraldo Alves Trindade Adv.: Jack Douglas Gonçalves OAB/RO 586 Adv.: Eronaldo Fernandes Nobre OAB/RO 1041 Adv.: Jess José Gonçalves OAB/RO 1739 R.: Fausto Emanuel de Oliveira Adv.: Veralice Gonçalves de Souza Veris OAB/RO 170 B Sentença: “As partes noticiam acordo que fica homologado, eis que é válido, pois formalmente em ordem, e o faço com fundamento no art. 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Libere se o bem penhorado. Expeça se o necessário. Não é caso de suspensão do feito uma vez que a parte interessada poderá executar o acordo em caso de descumprimento. Custas na forma da lei. P.R.I. Oportunamente, arquivem se os autos”. 30-08-2007 C - 29 Proc.: 004.2003.004405-0 Ação: Embargos à Execução conv. em Execução de Sentença A.- Executado: Indústria e Comércio de Madeiras e Derivados Acácias Ltda Adv.: Jack Douglas Gonçalves OAB/RO 586 Adv.: Eronaldo Fernandes Nobre OAB/RO 1041 R.- Exeqüente: Ourocredi Cooperativa de Crédito Rural de Ouro Preto Do Oeste / RO Adv.: Nívea Magalhães Silva OAB/RO 1613 Sentença: “Ante a manifestação expressa da parte exequente de que o executado quitou sua obrigação, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. P.R.I. e oportunamente arquivem se os autos”. Proc.: 004.2003.004747 5 Ação: Inventário A.: Onésio Dieckmann Adv.: Fernando Tadeu da Cruz OAB/RO3169 R.: Aluizio Dieckmann “de cujus” Sentença: “Trata se de partilha amigável dos bens deixados por Aluizio Dieckamnn e Margarida Oenning Dieckamnn, falecidos em 01 de junho de 1988 e 18 de março de 1999, respectivamente, sem testamentos conhecidos, deixando herdeiros maiores e bens patrimoniais. Decido. Os herdeiros apresentaram esboço de partilha amigável dos bens deixados pelos falecidos. Não há questionamentos e divergências entre eles. Os documentos indispensáveis estão nos autos. Os tributos devidos foram recolhidos. Não há nulidades ou irregularidades aparentes. Assim, com fundamento no art. 1.031 e seguintes úteis, c.c. o art. 269, I, todos do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a partilha amigável dos bens deixados por Aluízio Dieckmann e Margarida Oenning Dieckmann, adjudicando aos herdeiros e/ou cessionários os seus respectivos quinhões, ressalvadas omissões ou erros e eventuais direitos de terceiros. Expeça se formal de partilha e/ou carta de adjudicação, conforme o caso, entregando se aos interessados mediante comprovação do recolhimento das custas finais. PRI, arquivando se oportunamente.” Proc.: 004.2003.004753-0 Ação: Inventário Inventariante: Leonel do Nascimento Adv.: Ermínio de Sousa Melo OAB/RO 338 Adv.: Renata Fernandes Melo OAB/RO 2224 R.: Edite Maria do Nascimento “de cujus” Sentença: “JOÃO JÚLIO DO NASCIMENTO, qualificado nos autos, requereu a abertura de inventário dos bens deixados por sua mulher, Edite Maria do Nascimento, falecida em 22 de outubro de 1993, sem testamento conhecido, deixando herdeiros maiores e capazes e bens patrimoniais. Juntou os documentos necessários. Foi nomeado inventariante o herdeiro Leonel do Nascimento, mediante compromisso. Os tributos devidos foram recolhidos, apresentando se o esboço de partilha e escrituras públicas de cessão de quinhões. Decido. A parte requerente foi nomeada inventariante e cumpriu a contento todas as formalidades. Os documentos indispensáveis à propositura e julgamento foram juntados. O imposto de transmissão foi recolhido. Não há nulidades ou irregularidades aparentes. Assim, com fundamento no art. 1.026, c.c. o art. 269, I, ambos do Código de Processo Civil, JULGO POR Sentença a partilha dos bens deixados por Edite Maria do Nascimento, adjudicando aos herdeiros e/ou cessionários os seus respectivos quinhões, ressalvadas omissões ou erros e eventuais direitos de terceiros. Expeça se formal de partilha e/ou carta de adjudicação, conforme o caso, entregando se aos interessados mediante comprovação do recolhimento das custas finais. PRI, arquivando se oportunamente.” Proc.: 004.2003.004842 0 Ação: Execução de Título Extrajudicial A.: R. R. Rocha & Cia Ltda Adv.: Rosimeire de Oliveira Lima Daudt de Araújo OAB/RO 1390 R.: Enos do Carmo Sentença: “Ante a informação de que o exequente recebeu o bem adjudicado (fl. 29 vº), e portanto não tem mais interesse no prosseguimento do feito, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 794, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Expeça se o necessário. P.R.I. e oportunamente, arquivem se os autos”. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 162 Ano 2007 C - 30 30-08-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.: 004.2003.005019 0 Ação: Declaratória A.: Ynes Martins Benites Adv.: Veralice Gonçalves de Souza Veris OAB/RO 170 B R.: Banco Dibens S/A Adv.: Walter Gustavo Silva Lemos OAB/RO 655 A Adv.: Edson de Oliveira Cavalcante OAB/RO 1510 Adv.: Eliana Soleto Alves Massaro OAB/RO 1847 Sentença:”As partes noticiam acordo que fica homologado, eis que é válido, pois formalmente em ordem, e o faço com fundamento no art. 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Oficie se na forma requerida. Expeça se o necessário para o levantamento da quantia depositada em favor da requerente. Eventuais custas pelo requerido, nos termos do acordo. P.R.I. e oportunamente, arquivem se os autos.” Proc.: 004.2004.003680 8 Ação: Reintegração de posse A.: Maria de Arruda dos Santos Adv.: Jecsan Salatiel Sabaini Fernandes OAB/RO 2505 R.: José Faria de Souza Sentença: “Ante o decurso da suspensão deferida (fls. 76), e a inércia da parte exequente em providenciar o andamento do feito no prazo que lhe foi estipulado, julgo extinto o processo, sem o julgamento de mérito, com fundamento no art. 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. P.R.I. e oportunamente arquivem se os autos”. Proc.: 004.2004.004659 5 Ação: Indenização A.: Ednalva da Silva Costa Adv.: Jack Douglas Gonçalves OAB/RO 586 Adv.: Eronaldo Fernandes Nobre OAB/RO 1041 R.: Estado de Rondônia Adv.: Procurador do Estado Sentença: “Cuida se de ação ajuizada por EDNALVA DA SILVA COSTA, EDILEUSA DA SILVA COSTA e ROSIMARY DA SILVA COSTA, qualificadas nos autos, respectivamente, viúva e filhas de Aloir da Costa, servidor público do ESTADO DE RONDÔNIA. As autoras afirmam que o falecido era servidor público do estado, contratado para exercer a função de agente de limpeza e conservação, mas exercendo de fato a função de vigilante do Colégio Aurélio Buarque de Holanda, neste município, com remuneração mensal de R$628,58 (seiscentos e vinte e oito reais e cinqüenta e oito centavos). Que no dia 30 de outubro de 2003 o falecido recebeu ordens do Diretor do Colégio para subir no telhado e trocar uma telha. Quando cumpria a ordem, o servidor escorregou e caiu cão chão, sofrendo lesões que, no dia 04 de novembro de 2003 foram causa suficiente de sua morte. Alegam que o servidor foi desviado de suas funções originais, fato que contribuiu para o sinistro. Requerem o pagamento de pensão mensal vitalícia equivalente ao valor da remuneração mensal, e indenização por danos morais, estes fixados em 300 (trezentas) vezes o valor da remuneração. Requerem antecipação de tutela para deferimento da pensão. Deram à causa o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) e requereram gratuidade processual. A inicial foi recebida, deferindo se parcialmente a tutela, com fixação de pensão em 2/3 (dois terços) da remuneração percebida pelo servidor falecido (fls. 42). O réu foi citado e apresentou contestação. Nela alegou que não há prova de que o óbito tenha ocorrido por acidente de trabalho. Culpa exclusiva da vítima. Afirmou que na qualidade de servidor público do estado, o falecido era contribuinte do Instituto de Previdência do Estado de Rondônia IPERON, circunstância que gera o direito das autoras em receber a pensão pela morte do servidor (fls. 65/72.) Réplica às fls. 75/77. Às fls. 78/80 o réu juntou documento comprovando que as autoras Ednalva e Edileusa requereram e foram contempladas com o pagamento de pensão em razão da morte do servidor, retroagindo à data do óbito. Em instrução foram ouvidas duas testemunhas (fls. 99 e 100). Memoriais das autoras às fls. 102/107. Do réu às fls. 110/ 113. Em razão da presença de incapaz o Ministério Público atuou nos autos e manifestou se pela procedência do pedido (fls. 115/116). É o relatório. Decido. As partes são legítimas e estão bem representadas. Não há nulidades ou irregularidades aparentes. A responsabilidade do réu, nada obstante os argumentos do douto Procurador do Estado que subscreveu a contestação, é cristalina e restou comprovada pelas provas colhidas. Com efeito, não há controvérsia quanto ao fato de que o falecido era servidor público do Estado de Rondônia, e que, nesta qualidade, sofreu acidente de trabalho e veio a óbito. Comprovou se pela prova documental e testemunhal que o servidor, embora contratado para uma função, exercia outra por determinação superior, e que, de vez em quando, executava NÚMERO 162 ANO XXV serviços diversos. Confira se, a propósito, parte do depoimento da testemunha Pedro Issler, diretor do colégio onde o falecido trabalhava e, portanto, autoridade máxima dentro da unidade de ensino: “Afirma que por ocasião da morte do Aloir, o depoente trabalhava na Escola Aurélio Buarque de Holanda, na qualidade de diretor. Que o Aloir trabalhava lá como vigia. Como havia uma telha quebrada que dava acesso à sala de orientação, daquela unidade de ensino, pediu ao falecido (para) trocar a telha. Acontece que ele escorregou e bateu a cabeça, sofrendo traumatismo craniano. Que em razão disso, aproximadamente cinco dias depois, ele veio a óbito. Que o depoente não tem certeza, mas o falecido havia trocado anteriormente o telhado em outra oportunidade. Que a escola não fornecia curso ou treinamento dessa natureza, como também não forneceu a ele equipamento de segurança. [...]” (fls. 99). A testemunha Izael Mário Ferreira, colega de serviço do falecido, confirma o depoimento do diretor e acrescenta que no dia do acidente estava garoando (fls. 100). Como se vê, a determinação para que o servidor subisse ao telhado para trocar uma telha partiu do diretor do colégio, e não foi fornecido equipamento de segurança a fim de diminuir os riscos da empreitada. O réu alega que a culpa pelo evento foi exclusiva da vítima, uma vez que deveria ter se recusado a obedecer à ordem do diretor, inclusive porque estava fora de seu horário de trabalho. O argumento não se sustenta e foi lançado pelo dever de ofício que recai sobre os procuradores do estado, de contestar qualquer pedido. Há provas de que o falecido era utilizado para diversos serviços dentro da escola, mesmo exercendo a função de vigia. E o fazia por determinação da direção. Nesse caso, não é razoável dizer que o servidor possa se rebelar contra a ordem dada. O mais provável é que se tratasse de servidor que não se escusava de cumprir as determinações da direção, e o fazia com extrema boa vontade. De todo modo, ter o acidente ocorrido dentro ou fora do horário de trabalho do servidor é irrelevante, uma vez que ocorreu quando estava executando tarefa em unidade de ensino do estado e determinada pelo estado através de um de seus agentes. A responsabilidade das pessoas jurídicas de direito público interno é objetiva, e só é excluída nas hipóteses taxativamente previstas na lei. Essa responsabilidade objetiva decorre da própria Constituição Federal (art. 37 § 6º). A norma constitucional não afasta a hipótese de o terceiro prejudicado ser um agente da própria pessoa jurídica de direito público interno. Desnecessário transcrever parte da copiosa jurisprudência reconhecendo essa responsabilidade objetiva, inclusive porque muitos julgados foram transcritos na inicial e na réplica, bastando conferi los. Dito isso, passo a analisar as pretensões das autoras no tocante ao aspecto monetário. As autoras pleiteiam pensão vitalícia equivalente ao valor da remuneração do servidor falecido. Ocorre que além do pedido judicial fizeram pedido administrativo ao Instituto de Previdência do Estado de Rondônia IPERON, o qual foi deferido em relação às autoras Ednalva e Edileusa de forma retroativa, conforme documentos de fls. 79/80. Evidente que não pode haver dupla fixação de pensão pelo mesmo fato, estando prejudicado o pedido pela ausência de interesse processual superveniente. Ademais, a autora Rosimary foi casada, circunstância que impossibilita o recebimento de pensão, já que do servidor não era dependente. Assim, fica expressamente revogada a antecipação de tutela no tocante à fixação de pensão vitalícia em favor das autoras. Para os danos morais as autoras pleiteiam indenização equivalente a 300 (trezentas) vezes o valor da remuneração percebida pelo falecido, o que implicaria, considerada a remuneração da época, em quase duzentos mil reais. O valor é excessivo. Não porque uma vida humana não valha tanto, uma vez que a ninguém é dado valorizar o preço da vida alheia. Mas sim porque, bem ou mal, é preciso estabelecer parâmetros e limites às indenizações. Não se duvida em momento algum do sofrimento das autoras pela perda do ente querido. Perdeu se um marido e um pai. A morte de um ente querido é, pela própria natureza do fato, causa de intensa dor e sofrimento. Nada fará com que essa dor e sofrimento desapareçam. Com o tempo haverá um conformismo, mas nunca o esquecimento. Os Tribunais de todo o país dão decisões em que se procura estabelecer critérios objetivos. Não o conseguem. O máximo que se consegue é estabelecer critérios de razoabilidade, mas não de proporcionalidade, porque nada é proporcional à morte. O Tribunal de Justiça de Rondônia tem fixado para os casos de indenização por dano moral decorrente do evento morte valores que oscilam entre quarenta e sessenta salários mínimos, podendo chegar a cem dependendo do caso concreto. Creio que não há porque desprezar esses parâmetros. Assim, entendo por bem fixar a indenização pelos danos morais em 60 (sessenta) salários mínimos, considerando o valor atualmente vigente. Ante o exposto, com fundamento no art. 37 § 6º da Constituição Federal, e artigos 186 e 927 do Código Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos formulados por EDNALVA DA SILVA COSTA, EDILEUSA DA SILVA COSTA e ROSIMARY DA SILVA COSTA, e o faço para, rejeitar o pedido e extinguir o Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 162 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 162 DIÁRIO DA JUSTIÇA processo sem apreciação do mérito no que tange ao pleito de condenação do ESTADO DE RONDÔNIA a pagar pensão vitalícia, uma vez que a pensão foi estabelecida administrativamente, ocasionando a ausência de interesse processual superveniente, nos termos do art. 267, VI, do Código de processo Civil, condenar o réu a pagar indenização de R$ 22.800,00 (vinte e dois mil e oitocentos reais), corrigidos desde a citação, e rateados entre as autoras. Considerando a sucumbência recíproca, deixo de condenar o réu em verbas honorárias. Sem custas em razão da gratuidade. PRI.” Proc.: 004.2005.000046-6 Ação: Reintegração de posse A.: Município de Vale do Paraíso Adv.: Procurador do Município R.: Wanderson Pereira dos Santos Adv.: Edelcides Apolinário de Alencar OAB/RO 331 A Adv.: Marcelo Cantarella da Silva OAB/RO 558 Adv.: Lenine Apolinário de Alencar OAB/RO 2219 Sentença: “Ante a manifestação expressa da parte exequente informando que realizou acordo com o executado (fls. 63), julgo extinto o processo, com fundamento no art. 794, inciso II do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. P.R.I. Arquivem se os autos”. Proc.: 004.2005.001573-0 Ação: Monitória conv. em Execução de título judicial A.: Hospital São Lucas de Ouro Preto Ltda. Adv.: Rosimeire de Oliveira Lima Daudt de Araújo OAB/RO 1390 R.: Antoninho Possamai Sentença: Tendo em vista que a parte requerente, ainda que intimada para tanto, não providenciou o andamento do feito no prazo que lhe foi estipulado, julgo extinto o processo, sem o julgamento de mérito, com fundamento do art. 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. P.R.I. Oportunamente, arquivem se os autos”. Proc.: 004.2005.003291 0 Ação: Indenização A.: Izaque Pinto Dias Adv.: Rosimere Moreira OAB/RO 2401 R.: Hospital Mater Dei Ltda Adv.: Simone Soares Nairne Freires da Silva OAB/RO 2113 R.: Serafim Lopes Godinho Filho e outro Adv.: Rosimeire de Oliveira Lima Daudt de Araújo OAB/RO 1390 Sentença: “Vistos. As partes noticiam que firmaram um acordo já em fase de cumprimento da Sentença, conforme petição de fls. 243/244. Ante o exposto, tratando se de direitos disponíveis, HOMOLOGO o acordo firmado, o qual se regerá pelas condições estabelecidas e, por consequencia, extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 269, III, do Código de Processo Civil. Sem custas finais. PRI.” Proc.: 004.2005.004044-1 Ação: Inventário A.: Santos Pereira de Souza Adv.: Marcos Donizetti Zani OAB/RO 613 A Esperendeus Ferreira de Pinho OAB/RO 1429 R.: Sueli de Oliveira Santos Inventariada: Inácia Maria de Souza “de cujus” Sentença “SANTOS PEREIRA DE SOUZA, qualificado nos autos, requereu a abertura de inventário dos bens deixados por sua mulher, Inácia Maria de Souza, falecida em 03 de janeiro de 2005, sem testamento conhecido, deixando herdeiros maiores e capazes e bens patrimoniais. Juntou os documentos necessários. Os tributos devidos foram recolhidos, apresentando se o esboço de partilha (fls. 54/65). Decido. A parte requerente foi nomeada inventariante e cumpriu a contento todas as formalidades. Os documentos indispensáveis à propositura e julgamento foram juntados. O imposto de transmissão foi recolhido. Não há nulidades ou irregularidades aparentes. Assim, com fundamento no art. 1.026, c.c. o art. 269, I, ambos do Código de Processo Civil, JULGO POR Sentença a partilha dos bens deixados por Inácia Maria de Souza, adjudicando aos herdeiros e/ou cessionários os seus respectivos quinhões, conforme esboço de partilha de fls. 54/65, ressalvadas omissões ou erros e eventuais direitos de terceiros. Expeça se formal de partilha e/ou carta de adjudicação, conforme o caso, entregando se aos interessados mediante comprovação do recolhimento das custas finais. PRI, arquivando se oportunamente.” 30-08-2007 C - 31 Proc.: 004.2005.005317-9 Ação: Monitória A.: Sousa & Cavalcante Ltda Auto Posto Avenida Adv.: Nádia Aparecida Zani Abreu OAB/RO 300 B Adv.: Marcos Donizetti Zani OAB/RO 613 Adv.: Edemilson Evangelista de Abreu OAB/RO 2792 R.: Charles Roberto Correa Sentença: “Tendo em vista que a parte requerente não providenciou o andamento do feito no prazo que lhe foi estipulado e, ainda que intimada para tanto, quedou se inerte, julgo extinto o processo, sem o julgamento de mérito, com fundamento no artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Arquivem se os autos. Custas na forma da lei. P.R.I.”. Proc.: 004.2006.001537-7 Ação: Reparação de Danos A.: Antônia Justiniana Adv.: Gabriela Godinho Montin OAB/RO 2590 Adv.: Rodrigo Rodrigues OAB/RO 2902 R.: Antônio Mauro Menon Sentença:”Ante a manifestação expressa da parte exeqüente de que não tem mais interesse no prosseguimento da ação, JULGO EXTINTO o processo, sem o julgamento de mérito, com fundamento no art. 267 inciso VIII, do Código de Processo Civil. Defiro o desentranhamento dos documentos originais, mediante a apresentação de cópias. Custas na forma da lei. P.R.I. e oportunamente, arquivem se os autos.” Proc.: 004.2006.001821-0 Ação: Execução de Prestação Alimentícia A.: J.G.M.J. Adv.: Jecsan Salatiel Sabaini Fernandes OAB/RO 2505 R.: A.P.J. Sentença: “Ante a manifestação expressa da parte exequente de que o executado quitou sua obrigação (fls. 33), julgo extinto o processo, com fundamento no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas. P.R.I. e arquivem se os autos”. Proc.: 004.2006.002745-6 Ação: Execução de Título Extrajudicial A.: A. V. de Oliveira - ME Adv.: Maria Helena de Souza OAB/RO 3016 R.: Marcos Trindade Benites Sentença:”Ante a manifestação expressa da parte exeqüente de que o executado quitou sua obrigação, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Defiro o desentranhamento do título de crédito mediante a apresentação de cópia. Oportunamente arquivem se os autos. Custas na forma da lei. P.R.I.” Proc.: 004.2006.003309-0 Ação: Busca e Apreensão A.: Banco Honda S/A Adv.: Lourdes Favero Toscan OAB/GO 16802 Adv.: Naílson Nando O. de Santana OAB/RO 2634 R.: Girson Sales Sentença: “Tendo em vista que a parte requerente, ainda que intimada para tanto, não providenciou o andamento do feito no prazo que lhe foi estipulado, julgo extinto o processo, sem o julgamento de mérito, com fundamento no art. 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. P.R.I. Oportunamente, arquivem os autos”. Proc.: 004.2006.003427-4 Ação: Execução de Título Extrajudicial A.: W. J. J. Com. Derivados de Petróleo Ltda Adv.: Marcelo Henrique Baggio OAB/SP 175.147 R.: Carlos Alexandre Alves Gomes Sentença: “Tendo em vista que a parte requerente não providenciou o andamento do feito no prazo que lhe foi estipulado e, ainda que intimada para tanto, quedou se inerte, julgo extinto o processo, sem o julgamento de mérito, com fundamento no art. 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Arquivem se os autos. Custas na forma da lei. P.R.I.”. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 162 Ano 2007 C - 32 30-08-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.: 004.2006.003619-6 Ação: Monitória A.: Trindade & Trindade Ltda - Casas Coimbra Adv.: Robislete de Jesus Barros OAB/RO 2943 R.: Pedro Benício da Silva Sentença: “Ante a manifestação expressa da parte exequente de que o executado quitou sua obrigação, julgo extinto o processo, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. P.R.I. e oportunamente arquivem se os autos”. Proc.: 004.2006.003654-4 Ação: Execução de Título Extrajudicial A.: Decar Auto Peças Ltda. Adv.: Marcos Daniel de Moura Ramos OAB/RO 1487 Adv.: Wanusa Lubiana OAB/RO 2802 R.: Daniel dos Santos Sentença: “Ante a manifestação expressa da parte exequente de que o executado quitou sua obrigação, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Oportunamente arquivem se os autos. Custas na forma da Lei. P.R.I.”. Proc.: 004.2006.004227-7 Ação: Monitória A.: Paulo Takeshi Yamao Adv.: Fernanda Yumi Yamao OAB/RO 2428 Adv.: Lander Cézar Souza Pereira OAB/RO 2438 R.: Claudevino Ferreira Dias Sentença:”As partes firmaram acordo quanto ao pagamento do valor do débito (fls.22/23). O acordo entabulado não ofende a ordem jurídica e preenche os requisitos legais, razão pela qual homologo o para que surtam seus efeitos, e o faço com fundamento no artigo 794, inciso II c/c artigo 269, inciso III, ambos do Código de Processo Civil. Suspendo o feito, até a quitação da última parcela, ocasião em que a parte exeqüente deverá se manifestar em termos de seguimento, independentemente de intimação, sob pena de extinção. Em caso de não cumprimento integral do acordo pela parte executada, faculto a continuidade da execução nos mesmos autos. Aguarde se no arquivo. Custas na forma da lei. P.R.I.” Proc.: 004.2006.004297-8 Ação: Conversão de separação judicial em divórcio A.: E.S.L. Adv.: Cleider Roberto da Rocha Dias OAB/RO 1783 R.: M.C.S. Adv.: Defensor Público Sentença: “E.S.L. propôs ação de Conversão de Separação Judicial em Divórcio em face de M.C.S., alegando que está separado judicialmente da requerida desde 13/10/1999, e que a Sentença decidiu sobre a partilha de bens, e nome do cônjuge virago, não restando nada para ser alterado. Com a inicial vieram os documentos de fls. 05/08. Citada por edital a requerida não atendeu ao chamado (fls.10/12). Decretada a revelia, foi nomeado curador para apresentação de defesa (fls.12vº/13). O Ministério Público se manifestou favoravelmente à concessão do pedido (fls.15vº e 17vº). É o relatório. Decido. Trata a presente ação de Conversão de Separação em Divórcio. Conforme se observa do documento juntado às fls. 06, a separação judicial do casal se deu há quase oito anos. Reza a Constituição Federal em seu artigo 226, §6º: “O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio, após prévia separação judicial por mais de um ano nos casos expressos em lei, ou comprovada separação de fato por mais de dois anos”. No mesmo sentido dispõe o Código Civil: “Art. 1580. Decorrido um ano do trânsito em julgado da Sentença que houver decretado a separação judicial, ou da decisão concessiva da medida cautelar de separação de corpos, qualquer das partes poderá requerer sua conversão em divórcio”. Verifica se que já decorreu o lapso de tempo exigido pelo Código Civil e pela Lei do Divórcio (Lei 6515/77). Ante o exposto julgo procedente o pedido com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil e artigo 1.580 do Código Civil, para decretar o divórcio do casal e por fim à sociedade e ao vínculo conjugal. Transitada em julgado, expeça se mandado de averbação. Publique se, registre se e intimem se. Sem Custas. Oportunamente arquivem se.” NÚMERO 162 ANO XXV Proc.: 004.2006.004340-0 Ação: Inventário A.: Kelvy Lima Thomaz Adv.: Jack Douglas Gonçalves OAB/RO 586 Adv.: Eronaldo Fernandes Nobre OAB/RO 1041 R.: Adilson de Oliveira Tomaz “de cujus” Sentença: “Trata se de inventário dos bens deixados por Adilson de Oliveira Thomaz, falecido em 12 de janeiro de 2002, deixando bens e herdeiros, e sem testamento conhecido. Toas as formalidades legais foram cumpridas e não há discordância e impugnações ao plano de partilha apresentado. O Ministério Público foi ouvido em razão da presença de incapazes, manifestando se pela homologação da partilha (fls. 38). Assim, com fundamento no art. 29, I, c.c. 1.017 e seguintes, do Código de Processo civil, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, e o faço para homologar a partilha dos bens deixados por ADILSON DE OLIVEIRA THOMAZ, adjudicando aos herdeiros os seus respectivos quinhões, conforme esboço de partilha de fls. 03/06, ressalvados erros ou omissões e os eventuais direitos de terceiros. Expeça se Formal de partilha, entregando o aos interessados mediante comprovação do pagamento das custas finais, se pendentes. P.R.I. arquivando se oportunamente.” Proc.: 004.2006.005038-8 Ação: Execução de Título Extrajudicial A.: Francisco Luciano de Oliveira Adv.: Gílson Souza Borges OAB/RO 1533 R.: Silas de Souza Miranda Sentença: “Ante a manifestação expressa da parte exequente de que o executado quitou sua obrigação, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Defiro o desentranhamento do título de crédito mediante a apresentação de cópia. Oportunamente arquivem se os autos. Custas na forma da lei. P.R.I.”. Proc.: 004.2006.005583-5 Ação: Dissolução de Sociedade de Fato A.: M.G.V. Adv.: Jormicézar Fernandes da Rocha OAB/RO 899 Adv.: Deraldo Manoel Pereira Filho OAB/RO 933 R.: A.F. Adv.: Jormicézar Fernandes da Rocha OAB/RO 899 Adv.: Deraldo Manoel Pereira Filho OAB/RO 933 Sentença: “Homologo o acordo entabulado entre os interessados às fls. 33/36, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 269, inciso III do Código de Processo Civil. Expeça se o necessário. P.R.I. e oportunamente, arquivem se os autos”. Proc.: 004.2006.005710-2 Ação: Anulatória A.: Manoel José da Silva Adv.: Edelcides Apolinário de Alencar OAB/RO 331 A Adv.: José Geraldo Scarpati OAB/RO 609 A.: Luzia Angelin da Silva Adv.: Edelcides Apolinário de Alencar OAB/RO 331 A Adv.: José Geraldo Scarpati OAB/RO 609 R.: Nino Messias Testoni Adv.: Jack Douglas Gonçalves OAB/RO 586 Adv.: Eronaldo Fernandes Nobre OAB/RO 1041 Adv.: Jess José Gonçalves OAB/RO 1739 R.: Getúlio Gottardo Adv.: Jack Douglas Gonçalves OAB/RO 586 Adv.: Eronaldo Fernandes Nobre OAB/RO 1041 Adv.: Jess José Gonçalves OAB/RO 1739 R.: Zilda Orlette Gottardo Adv.: Jack Douglas Gonçalves OAB/RO 586 Adv.: Eronaldo Fernandes Nobre OAB/RO 1041 Adv.: Jess José Gonçalves OAB/RO 1739 Sentença: “As partes, titulares dos direitos discutidos, vieram em cartório e firmaram um acordo para pôr fim à demanda, conforme Termo de Acordo de fls. 79/80. Como o acordo não contou com a presença de advogados que representam as partes, intimei os para que se manifestassem, tendo havido concordâncias e discordâncias. Em relação à discordância, todavia, não cabe ao juiz deixar de homologar acordo em que as partes, titulares dos direitos disponíveis, uma vez que essencialmente patrimoniais, maiores e capazes, em pleno gozo de suas faculdades mentais e sem vício de vontade aparente, resolvem fazer uma composição amigável. Assim, em que pese a manifestação do ilustre advogado dos requerentes, seu inconformismo não impede que o acordo seja homologado, ressalvando Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 162 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 162 DIÁRIO DA JUSTIÇA seu direito de reclamar os honorários a que faz jus diretamente de seus clientes, bem como o de representar a Ordem dos Advogados se entender que houve lesão à ética ou dever profissional por parte de algum colega de profissão. Ante o exposto, Homologo o acordo firmado pelas partes e, por consequência, extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 269, III, do Código de Processo Civil. Sem custas finais, arcando as partes com os honorários de seus respecivos advogados. PRI.” Proc.: 004.2007.001005-2 Ação: Execução de Título Extrajudicial A.: E. C. de Brito ME Adv.: Eliana Moreira Rocha Norbal OAB/RO 1303 R.: Associação dos Produtores Alternativos APA Sentença: “Ante a informação de que o exequente recebeu o bem adjudicado (fls. 20/verso) e decorrido o prazo para embargar a execução, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 794, inciso II, do CPC. Custas na forma da lei. Expeça se o necessário. P.R.I. e oportunamente, arquivem se os autos”. Proc.: 004.2007.001022-2 Ação: Execução de Título Extrajudicial A.: Pemaza S/A Adv.: Francisco Alexandre de Godoy OAB/RO 1582 R.: Pedro Nunes da Cruz Sentença: “Ante a manifestação expressa da parte exequente de que o executado quitou sua obrigação, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Defiro o desentranhamento do título de crédito mediante a apresentação de cópia. Oportunamente arquivem se os autos. Custas na forma da lei. P.R.I.”. Proc.: 004.2007.001037-0 Ação: Busca e apreensão A.: D.A.C.S.C.L. Adv.: Claudete Solange Ferreira OAB/RO 972 Adv.: Dante Mariano Gregananin Sobrinho OAB/SP 31.618 R.: H.L.C. Sentença: “As partes noticiam acordo que fica homologado, eis que é válido, pois formalmente em ordem, e o faço com fundamento no art. 269, inciso III, do Código de Processo Civil. A baixa de restrição junto à SERASA cabe a quem a determinou. Revogo os efeitos da liminar de fls. 27. Oficie se ao Detran para que proceda a liberação do bem. Sem custas finais. Expeça se o necessário. P.R.I. e oportunamente arquivem se os autos”. Proc.: 004.2007.002278-6 Ação: Embargos de Terceiros referentes aos autos de Execução de Título Extrajudicial nº 004.2007.001131-8 A.: Vicente de Paula Caixeta Adv.: Pedro Felizardo de Alencar OAB/RO 2394 Adv.: Soraia Cristina da Silva OAB/RO 2686 R.: Ourocredi Cooperativa de Crédito Rural de Ouro Preto Do Oeste / RO Adv.: Nívea Magalhães Silva OAB/RO 1613 Sentença:Tratando se de direitos disponíveis, homologo o pedido de desistência formulado pelos embargantes (fls. 41). Por conseqüência, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, VIII, do Código de Processo Civil. Considerando que a embargada pediu a extinção das execuções, desnecessário colher sua anuência, inclusive porque a extinção dos embargos só a beneficia. Sem custas finais, arcando as partes com os honorários de seus respectivos advogados. PRI.” Proc.: 004.2007.001202-0 Ação: Inventário A.: Santa Rosa Saraiva Adv.: Sônia Cristina Arrabal de Brito OAB/RO 1872 Adv.: Eva Maria da Silva Brilhante OAB/RO 2430 R.: Jaime José Bernardo Sentença: “SANTA ROSA SARAIVA, qualificado nos autos, requereu a abertura de inventário dos bens deixados por seu marido, Jaime José Bernardo, falecido em 24 de março de 2006, sem testamento conhecido, deixando herdeiros maiores e menores de idade, e bens patrimoniais. Juntou os documentos necessários. Os tributos devidos foram recolhidos, apresentando se o esboço de partilha (fls.89/100). O Ministério Público deu parecer favorável (fls. 127). Decido. A parte requerente foi nomeada inventariante e cumpriu a contento todas as formalidades. Os documentos indispensáveis à propositura e julgamento foram juntados. O imposto de transmissão foi recolhido. Não há nulidades ou irregularidades aparentes. Assim, com fundamento no art. 1.026, c.c. o art. 269, I, ambos do Código de Processo Civil, JULGO POR Sentença a partilha dos bens deixados por Jaime José Bernardo, adjudicando aos herdeiros e/ou 30-08-2007 C - 33 cessionários os seus respectivos quinhões, conforme esboço de partilha de fls. 89/100, ressalvadas omissões ou erros e eventuais direitos de terceiros. Expeça se formal de partilha e/ou carta de adjudicação, conforme o caso, entregando se aos interessados mediante comprovação do recolhimento das custas finais. PRI, arquivando se oportunamente.” Proc.: 004.2007.001790 1 Ação: Busca e Apreensão A.: B.H.S.A Adv.: Maria Lucília Gomes OAB/SP 84.206 Adv.: Luciano Boabaid Bertazzo OAB/RO 1894 R.: J.L.S. Sentença: “A parte autora requereu a suspensão do processo, a qual foi deferida, com a advertência de que deveria dar andamento ao processo tão logo decorrido o prazo de suspensão, sob pena de extinção (fls. 27). Decorridos quase sessenta dias do término do prazo concedido, a parte autora não deu prosseguimento ao feito, demonstrando desinteresse e configurando o abandono da causa. Ante o exposto, com fundamento no art. 267, III, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem resolução de mérito. Custas pelo autor. Sem honorários de sucumbência. Libere se eventual restrição sobre o veículo. PRI.” Proc.: 004.2007.001921-1 Ação: Monitória A.: Nino Messias Testoni Adv.: Fernando Tadeu da Cruz OAB/RO 3169 Adv.: Maurício Tadeu da Cruz OAB/RO 3569 R.: Alexandre de Lyra Gazoni Sentença: “Tendo em vista que a parte requerente, ainda que intimada para tanto, não providenciou o andamento do feito no prazo que lhe foi estipulado, julgo extinto o processo, sem o julgamento de mérito, com fundamento no art. 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. P.R.I. Oportunamente, arquivem se os autos”. Proc.: 004.2007.001929-7 Ação: Separação Judicial Litigiosa A.: K.P.M. Adv.: Jecsan Salatiel Sabaini Fernandes OAB/RO 2505 R.: L.O.C.M. Sentença: “Ante o decurso da suspensão deferida (fls. 14), e a inércia da parte autora em providenciar o andamento do feito no prazo que lhe foi estipulado, julgo extinto o processo, sem o julgamento de mérito, com fundamento no art. 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. P.R.I. e oportunamente arquivem se os autos”. Proc.: 004.2007.002259-0 Ação: Divórcio direto litigioso A.: N.B.A. Adv.: Edelcides Apolinário de Alencar OAB/RO 331 A Adv.: José Geraldo Scarpati OAB/RO 609 R.: V.G.A. Sentença: “ Ante a manifestação expressa das partes de que não tem mais interesse no prosseguimento da ação (fls. 21), julgo extinto o processo, sem o julgamento de mérito, com fundamento no art. 267 inciso VIII, do Código de Processo Civil. Defiro o desentranhamento dos documentos originais, mediante a apresentação de cópias. Custas na forma da lei. P.R.I. e oportunamente, arquivem se os autos”. Proc.: 004.2007.002389-8 Ação: Monitória A.: Ouro Factoring Fomento Mercantil Ltda Adv.: Pedro Felizardo de Alencar OAB/RO 2394 Adv.: Soraia Cristina da Silva OAB/RO 2686 R.: Hellen Socorro Pinto Mourão Adv.: Ivonete Rodrigues Caja OAB/RO 1871 Sentença:”As partes noticiam acordo que fica homologado, eis que é válido, pois formalmente em ordem, e o faço com fundamento no art. 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Oficie se na forma requerida. P.R.I. e oportunamente, arquivem se os autos.” Proc.: 004.2007.002500-9 Ação: Execução de Prestação Alimentícia A.: A.R.S. Adv.: Rosicler Carminato Guedes de Paiva OAB/RO 526 Adv.: Américo Guedes de Paiva Neto OAB/RO 1504 R.: N.T.S. Sentença:”Ante a manifestação expressa da parte exeqüente de que o executado quitou sua obrigação (fls.15), JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas. P.R.I. e arquivem se os autos.” Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 162 Ano 2007 C - 34 30-08-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.: 004.2007.003597-7 Ação: Embargos à Execução referentes aos autos de Execução de Prestação Alimentícia 7' n 004.2007.000938-0 A.: A.D.L. Adv.: Nívea Magalhães Silva OAB/RO 1613 R.: A.S.L. Adv.: Gílson Souza Borges OAB/RO 1533 Sentença:”AD.L., qualificado nos autos, interpôs embargos à execução de alimentos que lhe move A.S.L., menor impúbere, representada pela mãe, R.S.S., também qualificada. Alega que tramita neste juízo ação negatória de paternidade, uma vez que o embargante não reconhece a paternidade sobre a embargada, razão pela qual não pode ser coagido a pagar alimentos e nem ter bens expropriados enquanto não decidida a ação. Requer a suspensão da execução e, ao final, a procedência dos embargos. Os embargos foram recebidos (fls. 15). Impugnação da embargada às fls. 16/17. Parecer do Ministério Público às fls. 19/20, pela rejeição dos embargos. É o relatório. Decido o processo no estado em que se encontra por se tratar de matéria que dispensa dilação probatória. Sobre os pais recai o dever de sustento dos filhos que estiverem sob o poder familiar (CC 1.696). No caso dos autos, até que Sentença judicial declare o contrário, o embargante é pai da embargada, tendo o dever de prestar lhe alimentos, inclusive porque a Sentença declaratória, no que tange aos efeitos gerados enquanto havia a crença da paternidade, não retroage. De mais a mais, prestar alimentos é obrigação legal e natural, e não se repete pagamento de obrigação natural. Isso quer dizer que mesmo havendo procedência na ação negatória de paternidade, não estará o devedor desobrigado de pagar os alimentos vencidos, já que até então se tratava de crédito legítimo e consolidado. Não havendo cumprimento voluntário da obrigação, é legítima a pretensão da embargada em executar os alimentos que lhe são devidos, expropriando bens suficientes à satisfação da obrigação. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos à execução opostos por A.D.L. em face de A.S.L. e, por conseqüência, extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 269, I, do Código de Processo Civil. O embargante arcará com as custas processuais e honorários advocatícios, estes que fixo em 10% sobre o valor dos embargos. Prossiga se na execução independentemente do trânsito em julgado, uma vez que eventual recurso não terá efeito suspensivo. PRI.” Proc.: 004.2007.003870-4 Ação: Execução de Prestação Alimentícia A.: H.W.D.A. Adv.: Esperendeus Ferreira de Pinho OAB/RO 1429 R.: E.A.D.T. Sentença: “Ante a manifestação expressa da parte exequente informando que realizou acordo com o executado, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 794, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. P.R.I. Arquivem se os autos”. Proc.: 004.2007.003871-2 Ação: Execução de Prestação Alimentícia A.: H.W.D.A. Adv.: Esperendeus Ferreira de Pinho OAB/RO 1429 R.: E.A.D.T. Sentença: “Ante a manifestação expressa da parte exequente informando que realizou acordo com o executado, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 794, inciso, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. P.R.I. Arquivem se os autos”. Proc.: 004.2007.003877-1 Ação: Mandado de segurança A.: Oliveira & Menezes Ltda Me Adv.: Rosimere Moreira OAB/RO 2401 Ad.v.: Jacirlene de Souza Barros Sarnaglia OAB/RO 3477 R.: Munic de Fazenda e Agric de Mirante da Serra Div. de Rec. e Lanç. Diversos Sentença: “ Trata se de mandado de segurança com pedido de liminar impetrado por OLIVEIRA & MENEZES LTDA ME, qualificada nos autos, em face da SECRETARIA MUNICPAL DE FAZENDA E AGRICULTURA DO MUNICÍPIO DE MRANTE DA SERRA DIVISÃO DE RECEITAS E LANÇAMENTOS DIVERSOS. Alega a impetrante, que atua no ramo de comércio varejista de medicamentos, e que para tanto possui alvará especial que lhe concede o direito de funcionar em horários especiais. Que a autoridade apontada como coatora autuou a impetrante por estar funcionado em horário que desobedeceria ao Decreto Municipal 817/2007, que regulamenta a Lei Municipal 42/93. Afirma que fez defesa administrativa, a qual, todavia, foi indeferida, e que a impetrante encontra se na iminência de grave lesão a direito líquido e certo. Requer liminar para ser mantida a eficácia do alvará de funcionamento em horário especial e, ao final, a concessão definitiva da ordem, anulando se o ato da autoridade. A liminar foi indeferida (fls. 32/33). A autoridade foi notificada (fls. 35v), mas não NÚMERO 162 ANO XXV prestou informações. Parecer do Ministério Público às fls. 37/38, opinando pela denegação da ordem. É o relatório. Decido. Como já frisei na decisão onde indeferi a liminar, os municípios têm competência para legislar sobre assuntos de interesse local, de acordo com o que estipula a Constituição Federal. Nesse sentido, não há como negar que o funcionamento de farmácias em determinados horários ou em plantões seja assunto de interesse local. O fato de a impetrante possuir alvará especial, que em sua ótica a exime de obedecer àquilo que a lei municipal estabelece é de duvidosa consistência, uma vez que o decreto é claro ao preceituar que mesmo os estabelecimentos possuidores de alvará especial estão sujeitos à norma editada. Como bem assinalado pelo Ministério Público, o alvará concedido à impetrante é ato administrativo que pode ser alterado ou revogado no interesse da administração. Nesse caso, evidente que não há direito líquido e certo da impetrante que tenha sido ofendido pela autoridade, já que o ato administrativo não pode ser considerado como superior à lei. O Decreto Lei 817/2007, que regulamentou a Lei Municipal 42/93, traça as regras de funcionamento das farmácias no âmbito do município, e o faz de forma legítima, sem ofensa aos requisitos formais que devem conter os atos normativos. Por fim, não se cogita de mandado de segurança contra lei de caráter genérico, conforme Súmula 266 STF “Não cabe mandado de segurança contra lei em tese”. Ante o exposto, inexistindo direito líquido e certo que tenha sido violado ou esteja ameaçado de violação, DENEGO A ORDEM pedida por Oliveira & Menezes Ltda. ME em face da Secretária Municipal de Fazenda e Agricultura do Município de Mirante da Serra, o que faço com fundamento nas disposições da Lei 1.533/51, combinados com o art. 269, I, do Código de Processo Civil. Por conseqüência, extingo o processo com resolução de mérito. Sem custas e sem honorários. PRI.” Proc.: 004.2007.004148-9 Ação: Execução de Título Extrajudicial A.: Educandário Curumim S/C Ltda Adv.: Ariane Maria Guarido OAB/RO 3367 R.: Joana dos Santos Marques Sentença: “Ante a manifestação expressa da parte exequente de que o executado quitou sua obrigação, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Arquivem se os autos. Custas na forma da lei. P.R.I.”. Proc.: 004.2007.004165-9 Ação: Busca e Apreensão A.: B.F.S.A. Adv.: Edson de Oliveira Cavalcante OAB/RO 1510 R.: L.R. Sentença:”Ante a manifestação expressa da parte exeqüente de que não tem mais interesse no prosseguimento da ação, JULGO EXTINTO o processo, sem o julgamento de mérito, com fundamento no art. 267 inciso VIII, do Código de Processo Civil. Revogo os efeitos da liminar de fls.19. Oficie se ao DETRAN para que proceda a liberação do bem. Custas na forma da lei. Expeça se o necessário. P.R.I. e após, arquivem se os autos.” Proc.: 004.2007.004346-5 Ação: Divórcio Direto Consensual A.: R.S.S. Adv.: Algacir de Vitto OAB/RO 321 Sentença: “Trata se de Ação de Divórcio Direto Consensual proposta por R.S.S. e R.A.O. Alegam que contraíram matrimônio em 20/12/2002, sendo adotado o regime da Comunhão Parcial de Bens e que estão separados de fato há mais dois anos. Dispuseram que o filho do casal permanecerá com a mãe, reservado ao pai do direito de visita e o dever de pagar alimentos no valor correspondente a 21% do salário mínimo, bem como acerca da inexistência de bens passíveis de partilha. Juntaram documentos à fls.05/ 11 e 14. O Ministério Público se manifestou favoravelmente a decretação do divórcio (fls.16). É o relatório. Decido. A inicial dispôs acerca do lapso temporal decorrido desde a separação de fato do casal, guarda do filho, direito de visita, pagamento de alimentos e sobre a inexistência de bens a serem partilhados. As declarações (fls.09/11) confirmam que realmente o casal está separado de fato há mais de dois anos, não havendo necessidade de produção de outras provas, posto que suficientemente comprovado. Verifica se que já decorreu o lapso de tempo exigido pelo Código Civil e pela Lei do Divórcio (Lei 6515/77). Ante o exposto julgo procedente o pedido com fundamento no artigo 269, inciso I do Código de Processo Civil e artigo 1.580,§2º do Código Civil, para decretar o divórcio do casal e por fim ao vínculo matrimonial e homologar os termos da inicial (fls.03/05). O cônjuge virago poderá voltar a usar o nome de solteira. Expeça se o necessário. Sem custas. P.R.I. e oportunamente, arquivem se os autos.” Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 162 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 162 DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.: 004.2007.004685-5 Ação: Medida Cautelar Inominada A.: Vanessa da Silva Souza Mestre Pereira Adv.: Jack Douglas Gonçalves OAB/RO 586 Adv.: Eronaldo Fernandes Nobre OAB/RO 1041 Adv.: Jess José Gonçalves OAB/RO 1739 A.: Elson Mestre Pereira Adv.: Jack Douglas Gonçalves OAB/RO 586 Adv.: Eronaldo Fernandes Nobre OAB/RO 1041 Adv.: Jess José Gonçalves OAB/RO 1739 R.: Ana Maria da Costa Sentença:”Ante a manifestação expressa da parte requerente de que não tem mais interesse no prosseguimento da ação, JULGO EXTINTO o processo, sem o julgamento de mérito, com fundamento no art. 267 inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. P.R.I. e oportunamente, arquivem se os autos.” Proc.: 004.2007.004781-9 Ação: Guarda A.: M.P.N. Adv.: Jecsan Salatiel Sabaini Fernandes OAB/RO 2505 Sentença: Vistos. Diante da concordância ministerial (fls. 12v), e expressa concordância dos genitores da criança (fls. 12), sem que se detectem prejuízos ao infante, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, e o faço para conceder a guarda da criança R.P.N.R. aos requerentes: M.P.N. e P.J.N. Por conseqüência, extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 269, III, do Código de Processo Civil. Expeça se Termo de Guarda, colhendo se o compromisso. Sem custas e sem honorários. PRI.” Proc.: 004.2007.004811-4 Ação: Separação Judicial Consensual A.: S.B.G. Adv.: Maria Helena de Souza OAB/RO 3016 Adv.: José Silva Pereira OAB/RO 3813 Sentença:”Os interessados S.B.G. e M.S.T. ajuizaram pedido de Separação Judicial Consensual, e alegaram que contraíram matrimônio em 09/07/ 1999 e que estão separados de fato há mais de um ano. Dispuseram acerca da partilha dos bens móveis e imóveis, bem como guarda do filho, pensão alimentícia e direito de visita. Juntaram documentos à fls.06/13 e 16/18. Tendo em vista que a Lei 11.441/2007 faculta às partes a possibilidade de realização de separação consensual através de escritura pública, e o acordo entabulado na inicial foi assinado pelos requerentes, e não causará prejuízo a eles e ao direito dos filhos, a audiência de tentativa de conciliação, disposta no artigo 1.574 do Código Civil, foi dispensada. Manifestação do Ministério Público à fls.16vº, que não se opôs ao pedido. É o relatório. Decido. Os cônjuges por mútuo acordo propuseram a Ação de Separação Consensual, e na inicial comprovaram a ocorrência das condições legais necessárias a decretação da separação judicial, conforme disposto no ordenamento civil. Ante o exposto julgo procedente o pedido com fundamento no artigo 269, inciso I do Código de Processo Civil e artigo 1.574 do Código Civil c/c artigo 4º, da Lei 6.515/ 77il, para decretar a separação judicial dos interessados, e homologar os termos da inicial acerca da guarda, pensão alimentícia e direito de visita ao filho, bem como o que se refere à partilha dos bens do casal (fls.03/06). Os requerentes não modificaram os nomes em razão do casamento. Transitada em julgado, expeça se mandado de averbação e o que mais se fizer necessário. Publique se, registre se e intimem se. Custas na forma da lei. Oportunamente arquivem se os autos.” Proc.: 004.2007.004814-9 Ação: Declaratória A.: M.D.F. Adv.: Jecsan Salatiel Sabaini Fernandes OAB/RO 2505 Sentença: “Proposta ação de Dissolução de Sociedade de Fato as partes realizaram acordo mediante termo juntado aos autos da guarda da filha, alimentos, direito de visitas e partilha de bens e dívidas (fls. 11e 12). O Ministério Público se manifestou pela homologação do acordo (fls. 13 e 14). Ante o exposto, homologo o acordo entabulado entre as partes para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 269, inciso III do Código de Processo Civil. Expeça se o necessário. Custas na forma da lei. P.R.I. e oportunamente, arquivem se os autos”. 30-08-2007 C - 35 Proc.: 004.2007.004948-0 Ação: Sustação de Protesto A.: Raimundo Dias Neto Adv.: Romildo Alves Pereira OAB/RO 2705 Adv.: Solange Mendes Codeço Pereira OAB/RO 2945 R.: Hermes Rezende de Castro Sentença: “Homologo o pedido de desistência formulado à folha 31 e, por conseqüência, extingo o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, VIII, do Código de Processo Civil, sendo desnecessária a anuência da parte contrária porque não foi citada. Custas pelo requerente. Sem honorários de sucumbência. PRI.” Proc.: 004.2007.005016-0 Ação: Divórcio Direto Consensual A.: M.F.M. Adv.: Edelcides Apolinário de Alencar OAB/RO 331 A Adv.: Maxwel Mota de Andrade OAB/RO 3670 Sentença: “Trata se de Ação de Divórcio Direto Consensual proposta por M.F.M. e V.V.M. Alegam que contraíram matrimônio em 28/10/1978, sendo adotado o regime da Comunhão Parcial de Bens e que estão separados de fato há mais dois anos. Dispuseram acerca da condição dos filhos, dispensa do dever de pagar alimentos, bem como acerca da inexistência de bens passíveis de partilha e a permanência do uso do nome de casada pela requerente. Juntaram documentos à fls.06/16. O Ministério Público se manifestou favoravelmente a decretação do divórcio (fls.16). É o relatório. Decido. A inicial dispôs acerca do lapso temporal decorrido desde a separação de fato do casal, condição dos filhos, dispensa de alimentos, inexistência de bens a serem partilhados e nome do cônjuge virago. As declarações (fls.11) confirmam que realmente o casal está separado de fato há mais de dois anos, não havendo necessidade de produção de outras provas, posto que suficientemente comprovado. Verifica se que já decorreu o lapso de tempo exigido pelo Código Civil e pela Lei do Divórcio (Lei 6515/77). Ante o exposto julgo procedente o pedido com fundamento no artigo 269, inciso I do Código de Processo Civil e artigo 1.580,§2º do Código Civil, para decretar o divórcio do casal e por fim ao vínculo matrimonial e homologar os termos da inicial (fls.03/05). O cônjuge virago poderá voltar a usar o nome de solteira. Expeça se o necessário. Sem custas. P.R.I. e oportunamente, arquivem se os autos.” Proc.: 004.2007.005081-0 Ação: Conversão de separação judicial em divórcio A.: E.A.A. Ad.v.: Maxwel Mota de Andrade OAB/RO 3670 Sentença: “E.A.A. e M.V.A. ajuizaram Conversão Consensual de Separação Judicial em Divórcio, alegando que estão separados judicialmente desde o dia 24 de junho de 2002, não restando nada para ser alterado. Foram juntados os documentos de fls. 06/13 e 16. O Ministério Público se manifestou favoravelmente ao deferimento do pedido (fls.18). É o relatório. Decido. Trata a presente ação de Conversão Consensual de Separação em Divórcio. Conforme se observa do documento juntado à fls. 16 a separação judicial do casal se deu 24/06/2002. Reza a Constituição Federal em seu artigo 226, §6º: “O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio, após prévia separação judicial por mais de um ano nos casos expressos em lei, ou comprovada separação de fato por mais de dois anos”. No mesmo sentido dispõe o Código Civil: “Art. 1580. Decorrido um ano do trânsito em julgado da Sentença que houver decretado a separação judicial, ou da decisão concessiva da medida cautelar de separação de corpos, qualquer das partes poderá requerer sua conversão em divórcio”. Verifica se que já decorreu o lapso de tempo exigido pelo Código Civil e pela Lei do Divórcio (Lei 6515/77). Ante o exposto julgo procedente o pedido com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil e artigo 1.580 do Código Civil, para decretar o divórcio do casal e por fim à sociedade e ao vínculo conjugal. Transitada em julgado, expeça se o necessário. Publique se, registre se e intimem se. Custas na forma da lei. Oportunamente arquivem se. “ Bel. Wilson Von Heimburg Escrivão Judicial Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 162 Ano 2007 C - 36 30-08-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA 2ª Vara Cível Juiz de Direito: Wilson Soares Gama Escrivã Judicial: Sileide N.P.R.V. Silva Expediente do dia: 23 de agosto de 2007 EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 30 dias INTIMAÇÃO DE : GAZETA RONDONIENSE LTDA (Agência de Publicidade), por seu representante legal, Sr. Rui Barbosa, atualmente em lugar incerto e não sabido. Finalidade: Intimar o(s) requerido, acima qualificado(s), para, no prazo de trinta (30) dias, contados do término do prazo deste edital, pagar(em) as Custas Processuais no valor de R$ 414,27 (quatrocentos e quatorze reais e vinte e sete centavos), sob pena de inscrição em Dívida Ativa do Estado. Processo: 009.2003.004339-3 Classe: Execução de título judicial Valor: R$ 1.000.000,00 Requerente : Gerson Pinheiro Nogueira Advogado(a): Dr(a) José Wagner Freitas Pedrosa Alcântara, OAB/RO 1273 Requerido : Agência de Publicidade Gazeta Rondoniense Ltda Sede do Juízo: Fórum Ministro Hermes Lima, Rua Cassimiro de Abreu, 237, Centro, Cep:78.984 000 - Fones: (69) 3451-2819 e 3451-2968. Pimenta Bueno-RO, 23 de agosto de 2007 (a) Wilson Soares Gama Juiz(a) de Direito EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 dias Citação de : CARMOZINO DOS SANTOS, brasileiro, casado, filho de João dos Santos e Maria Gloria Martins, natural de Laranjeiras dos Sul - PR, nascido aos vinte e seis dias do mês de julho do ano de mil novecentos e sessenta e cinco, , atualmente em local incerto e/ou não sabido. Finalidades: Citar o(a)(s) Requerido(a)(s) acima qualificado(a)(s), para ciência de todos os termos da ação infra caracterizada e para acompanhá-la até o final.Observação: O prazo para contestar a ação, querendo, é de quinze (15) dias, contados do término do prazo deste edital. Advertência: Não sendo a ação contestada no prazo legal, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros pelo réu, os fatos articulados pela parte autora. Processo: 009.2007.005189-7 Classe: Divórcio Direto Litigioso Valor: R$ 500,00 Parte Autora: C. A. G. S. Advogado(a): Dr(a) Leide Luzia Santiago Ximenes , OAB/RO 131 (Defensora Pública) Parte Ré: Carmozino dos Santos Sede do Juízo: Fórum Ministro Hermes Lima, Rua Cassimiro de Abreu, 237, Centro, Cep:78.984 000 - Fones: (69) 3451-2819 e 3451-2968. Pimenta Bueno-RO, 23 de agosto de 2007 (a) Wilson Soares Gama Juiz(a) de Direito EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 dias Citação de: GILMAR SOLEDADE, brasileiro, solteiro, natural do Estado de Espirito Santo/ES, filho (a) de Valdemiro Soledade e de Maria Pereira de Jesus e SANDRA RODRIGUES DE OLIVEIRA, brasileira, solteira, natural do Estado de Minas Gerais/MG , filho (a) de Silvio Rodrigues de Brito e de Maria Rodrigues de Oliveira, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Citação dos requeridos, acima qualificados, para tomar conhecimento de todos os termos da ação abaixo caracterizada em trâmite NÚMERO 162 ANO XXV neste Juizado da Infância e Juventude da Comarca de Pimenta Buenor/RO. OBSERVAÇÃO: o prazo para contestar a ação, querendo, é de 10 (dez) dias, contados a partir do término do prazo deste edital. ADVERTÊNCIA: não sendo a ação contestada no prazo legal, presumir-seão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora. Processo: 009.2005.003936-7 Classe: Modificação de Guarda (Infância e Juventude) Requerente: J.A.A. e M.P.J.A. Advogado: Dr. Leide Luzia Santiago Ximenes OAB/RO 131-Defensora Publica Requerido: S.RO. e G.S. Menor: R.O.S. Sede do Juízo: Fórum Min. Hermes Lima Rua Cassimiro de Abreu, 237 Centro CEP 78.984 000. Telefones 3451-2819 e 3451-2968. Pimenta Bueno/RO, 15 de Agosto de 2007. Wilson Soares Gama Juiz de Direito EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 dias Citação de : RENATO DUARTE, brasileiro, natural de Murutinga do Sul, SP, nascido ao primeiro dia do mês de fevereiro do ano de mil novecentos e sessenta, filho de José Neco Duarte e Inez Felizarda de Souza, atualmente em local incerto e/ou não sabido. Finalidades: Citar o(a)(s) Requerido(a)(s) acima qualificado(a)(s), para ciência de todos os termos da ação infra caracterizada e para acompanhá-la até o final. Observação: O prazo para contestar a ação, querendo, é de quinze (15) dias, contados do término do prazo deste edital. Advertência: Não sendo a ação contestada no prazo legal, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros pelo réu, os fatos articulados pela parte autora. Processo: 009.2007.004958-2 Classe: Divórcio Direto Litigioso Valor: R$ 500,00 Parte Autora: J. P. D. Advogado(a): Dr(a) Leide Luzia Santiago Ximenes , OAB/RO 131 (Defensora Pública) Parte Ré: Renato Duarte Sede do Juízo: Fórum Ministro Hermes Lima, Rua Cassimiro de Abreu, 237, Centro, Cep:78.984 000 - Fones: (69) 3451-2819 e 3451-2968. Pimenta Bueno-RO, 23 de agosto de 2007 (a) Wilson Soares Gama Juiz(a) de Direito EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 dias Citação de : JOAQUIM VIDAL DAMAZIO, brasileiro, casado, lavrador, nascido em Monte Castelo, SP, em 16 de fevereiro de 1961, filho de Manoel José Damazio e Maria da Conceição Arantes Damazio, atualmente em lugar incerto e não sabido. Finalidades: Citar o(a)(s) Requerido(a)(s) acima qualificado(a)(s), para ciência de todos os termos da ação infra caracterizada e para acompanhá-la até o final. Observação: O prazo para contestar a ação, querendo, é de quinze (15) dias, contados do término do prazo deste edital. Advertência: Não sendo a ação contestada no prazo legal, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros pelo réu, os fatos articulados pela parte autora. Processo: 009.2007.004730-0 Classe: Divórcio Direto Litigioso Valor: R$ 380,00 Parte Autora: A. F. D Advogado(a): Dr(a) José Bonifácio Caetano do Nascimento, OAB/RO 512A Parte Ré: Joaquim Vidal Damazio Sede do Juízo: Fórum Ministro Hermes Lima, Rua Cassimiro de Abreu, 237, Centro, Cep:78.984 000 - Fones: (69) 3451-2819 e 3451-2968. Pimenta Bueno-RO, 23 de agosto de 2007 (a) Wilson Soares Gama Juiz(a) de Direito Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 162 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 162 DIÁRIO DA JUSTIÇA EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 dias Citação de : EDSON BARBOSA SENA, brasileiro, casado, lavrador, natural de Serra dos Aimorés - MG, nascido aos 18 de maio de 1.952, filho de Alfredo Alves Sena e Rosa Barbosa Sena, , atualmente em lugar incerto e não sabido. Finalidades: Citar o(a)(s) Requerido(a)(s) acima qualificado(a)(s), para ciência de todos os termos da ação infra caracterizada e para acompanhá-la até o final. Observação: O prazo para contestar a ação, querendo, é de quinze (15) dias, contados do término do prazo deste edital. Advertência: Não sendo a ação contestada no prazo legal, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros pelo réu, os fatos articulados pela parte autora. Processo: 009.2007.004553-6 Classe: Divórcio Direto Litigioso Valor: R$ 500,00 Parte Autora: R. M. C. Advogado(a): Dr(a) Leide Luzia Santiago Ximenes, OAB/RO 131 (Defensora Pública) Parte Ré: Edson Barbosa Sena Sede do Juízo: Fórum Ministro Hermes Lima, Rua Cassimiro de Abreu, 237, Centro, Cep:78.984 000 - Fones: (69) 3451-2819 e 3451-2968. Pimenta Bueno-RO, 23 de agosto de 2007 (a) Wilson Soares Gama Juiz(a) de Direito EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 dias Citação de : MARIA JOSÉ RIBEIRO DOS SANTOS DA SILVA, brasileira, casada, natural de Girau do Ponciano, AL, nascida aos 17 de agosto de 1.958, filha de Manoel Ribeiro dos Santos e Maria Ribeiro da Glória, atualmente em lugar incerto e não sabido. Finalidades: Citar o(a)(s) Requerido(a)(s) acima qualificado(a)(s), para ciência de todos os termos da ação infra caracterizada e para acompanhá-la até o final. Observação: O prazo para contestar a ação, querendo, é de quinze (15) dias, contados do término do prazo deste edital. Advertência: Não sendo a ação contestada no prazo legal, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros pelo réu, os fatos articulados pela parte autora. Processo: 009.2007.004412-2 Classe: Divórcio Direto Litigioso Valor: R$ 500,00 Parte Autora: A. S. N. Advogado(a): Dr(a) Leide Luzia Santiago Ximenes , OAB/RO 131 (Defensora Pública) Parte Ré: Maria José Ribeiro dos Santos da Silva Sede do Juízo: Fórum Ministro Hermes Lima, Rua Cassimiro de Abreu, 237, Centro, Cep:78.984 000 - Fones: (69) 3451-2819 e 3451-2968. Pimenta Bueno-RO, 23 de agosto de 2007 (a) Wilson Soares Gama Juiz(a) de Direito EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 30 dias De: Terceiros e Interessados. O DOUTOR WILSON SOARES GAMA, MM. JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PIMENTA BUENO, ESTADO DE RONDÔNIA, NA FORMA DA LEI, ETC. Faz saber a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que tramita por este Juízo e Cartório da 2ª Vara Cível, o Processo de nº 009.2007.001156-9, como Ação de Interdição e Curatela, que Jordita de Freitas Borges, move em face de Maria de Lourdes Alves Borges. Ficam por este INTIMADOS todos os interessados para 30-08-2007 C - 37 tomarem conhecimento da r. Sentença de fls 27/29 dos autos, cuja parte dispositiva segue transcrita: “(...)Isto posto, considerando o que dos autos consta, as provas coligidas e produzidas, bem como o Parecer do Dr. Promotor de Justiça, DEFIRO o pedido inicial e decreto a interdição de Maria de Lourdes Alves Borges, qualificada nos autos, declarando a incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 3º, II, do Código Civil, e, de acordo com o artigo 1.767 do mesmo Diploma Legal, com a ressalva da possibilidade de reexame pelo INSS, se assim o entender. Nomeio lhe Curadora a Sra. Jordita de Freitas Borges, ora requerente, que demonstrou possuir condições de arcar com o ônus do encargo, bem como estar preparado e consciente de suas responsabilidades com relação a interditando. Em obediência ao disposto no artigo 1.184 do Código de Processo Civil e no artigo 9º, III, do Código Civil, inscreva se o presente no Registro Civil, e publique se na imprensa local e no Órgão Oficial, três vezes, com intervalo de dez dias. Expeça se o respectivo termo. Sem custas. P. R. I. Cumpra se. Pimenta Bueno, 14/06/2007. Wilson Soares Gama, Juiz de Direito.” E para que chegue ao conhecimento da parte interessada e de terceiros e não possam no futuro alegar ignorância, determinou o MM. Juiz que se expedisse o presente composto de quatro (04) vias de igual forma e teor que terá o seu original afixado no átrio do Fórum Local, e os demais publicado na forma legal. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Pimenta Bueno, Estado de Rondônia, aos vinte e quatro dias do mês de agosto do ano de dois e sete ( 24/08/2007 ). Eu ______ Sileide Nicéia P. R. Veche e Silva, Escrivã Judicial, o fiz digitar e subscrevo. Sede do Juízo: Fórum Ministro Hermes Lima, Rua Cassimiro de Abreu, 237, Centro, Cep:78.984 000 - Fones: (69) 3451-2819 e 3451-2968. (a) Wilson Soares Gama Juiz de Direito EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 dias De: ADEMIR RIBAS, sem qualificação nos autos. Finalidade: Citar a parte acima qualificada, para tomar conhecimento que tramita por este Juízo os autos nº 009.2007.004585-4, ação de inventário, devendo se manifestar nos termos do art. 999 do CPC. Processo: 009.2007.004585-4 Classe: Inventário Valor: R$ 5.000,00 Inventariante : Laudicéia Ribas Advogado(s): Dr. Lauro Paulo Klingelfus, OAB/RO 1951; Lauro Paulo Klingelfus Junior, OAB/RO 2389 e Alexsandro Klingelfus, OAB/RO 2395 Inventariado : Espólio de Antônio Ribas Sede do Juízo: Fórum Ministro Hermes Lima, Rua Cassimiro de Abreu, 237, Centro, Cep:78.984 000 - Fones: (69) 3451-2819 e 3451-2968. Processo: 009.2007.003781-9 Classe: Embargos a execução Fiscal Valor: R$ 8.687,00 Embargante : José Carvalho Grade Neto Advogado(s): Dr. José Carvalho Grade Neto, OAB/PR 7338 Embargado : Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA Adv. Marco Antônio R. Maia, Procurador Federal , OAB/RO 343 Finalidade : Intimar o patrono do embargante para tomar conhecimento que foi apresentado impugnação aos embargos, devendo se manifestar no prazo legal. Pimenta Bueno, 23 de agosto de 2007 Wilson Soares Gama Juiz de Direito Sileide N. P. R. V. Silva Escrivã Judicial Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 162 Ano 2007 C - 38 30-08-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA 2ª Vara Cível Juiz de Direito: Wilson Soares Gama Escrivã Judicial: Sileide N.P.R.V. Silva Expediente do dia: 27 de agosto de 2007 Processo: 009.2007.004548-0 Ação: Ação Ordinária Requerente : Adilson Cardoso de Araújo Adv.: Dr(a) José Luís Torelli Gabaldi, OAB/RO 2543 Requerido : Nobre Seguradora do Brasil S/A Adv.: Dr(a) Ivan Francisco Machiavelli, OAB/RO 307; Dr(a) Deolamara Lucindo Bonfá, OAB/RO 1561 Finalidade : Intimar o patrono da parte requerente para tomar conhecimento que foi apresentada contestação, devendo se manifestar no prazo legal. Processo: 009.2004.004696-4 Ação: Reparação de danos Requerente : Alfredo Alves Rodrigues e outros Adv.: Dr(a) Rouscelino Passos Borges, OAB/RO 1205 Requerido :Eucatur - Empresa União Cascavel de Transporte e Turismo Ltda Adv.: Dr(a) Edson Ferreira do Nascimento, OAB/RO 296 - B Sentença (fls. 116/122) Dispositivo: “Posto isto, com fundamento no artigo 269, I do Código de Processo Civil, com resolução do mérito, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, e o faço para CONDENAR a ré EMPRESA UNIÃO CASCAVEL DE TRANSPORTE E TURISMO LTDA EUCATUR a pagar aos autores ALFREDO ALVES RODRIGUES e RITA DO CARMO ORTEGA, a quantia de R$ 764,35 (setecentos e sessenta e quatro reais e trinta e cinco centavos) a título de danos materiais, e a quantia de R$ 6.000 (seis mil reais) a título de danos morais, totalizando assim, R$ 6.734,35 (seis mil, setecentos e trinta e quatro reais e trinta e cinco centavos), devidamente corrigida a partir desta data. Arcará a ré com o pagamento das custas processuais, bem como de honorários advocatícios ao autor, que fixo em 10% do valor da condenação. Publique se. Registre se. Intimem se. Pimenta Bueno (RO), 22 de agosto de 2007. WILSON SOARES GAMA, Juiz de Direito.” Processo: 009.2006.003912-2 Ação: Ação Monitória Requerente : Banco do Brasil S/A Adv.: Dr(a) José Ângelo de Almeida, OAB/RO 309 Requerido : Francisco Victoriano de Assis Neto Adv.: Dr(a) Rouscelino Passos Borges, OAB/RO 1.205 Sentença (fls. 76/80) Dispositivo: “Posto isto, com fundamento no artigo 269, I do Código de Processo Civil, com resolução do mérito, ACOLHO PARCIALMENTE os embargos opostos por FRANCISCO VICTORIANO DE ASSIS NETO em face do BANCO DO BRASIL S/A, e o faço para determinar ao banco requerente a exclusão da cobrança de juros capitalizados, os quais só poderão ser cobrados a partir da citação, juros legais à razão de 01% (um por cento) ao mês (não capitalizados), bem como determinar que a correção monetária seja atualizada a partir do vencimento de cada parcela não paga, conforme parcelamento previsto no contrato de fls. 08/ 12. Havendo sucumbência recíproca, arcará cada parte com 50% do pagamento das custas processuais. Pelo mesmo motivo, deixo de condená las em honorários advocatícios, dando os por compensados. Transitada em julgado esta decisão, apresente o bando requerente a memória discriminada e atualizada do cálculo tal como ora decidido, a teor do artigo 475 B e J do Código de Processo Civil. Publique se. Registre se. Intimem se. Pimenta Bueno RO, 20 de agosto de 2007. Wilson Soares Gama, Juiz de Direito.” Processo: 009.2006.006757-0 Ação: Busca e Apreensão Requerente :Disal Administradora de Consórcios S/C Ltda Adv.: Dr(a) Claudete Solange Ferreira, OAB/RO 972 Requerido :Eder Junior Matt Adv.: Dr(a) Sentença (fls. 45) : “VISTOS E EXAMINADOS. HOMOLOGO a desistência da ação (fls. 44), para os fins do art. 158, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Julgo, em conseqüência, extinto o processo, com fundamento no art. 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas ex lege. Certificado o trânsito em julgado, arquive se, observadas as formalidades legais. P. R. I. Pimenta Bueno, 13/08/2007. Wilson Soares Gama, Juiz de Direito.” NÚMERO 162 ANO XXV Processo: 009.2006.005370-6 Ação: Declaratória Requerente : Caerd - Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia Adv.: Dr(a) Breno de Paula, OAB/RO 399 B; DR(a) Arquilau de Paula, OAB/ RO 1 B Requerido : Município de Pimenta Bueno - Prefeitura Municipal Adv.: Dr(a) Maria José de Oliveira Urizzi, OAB/RO 442 Sentença (fls. 150/154): Dispositivo: “Ante o exposto, rejeito as preliminares argüidas na contestação e, com resolução do mérito, firme no artigo 269, I do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido deduzido na inicial. Arcará a autora com o pagamento das custas processuais, bem como honorários advocatícios ao réu, que fixo em R$ 1.000,00. P.R.I. Pimenta Bueno RO, 20 de agosto de 2007. Wilson Soares Gama, Juiz de Direito.” Processo: 009.03.005827-7 Ação: Execução de título judicial Exequente: Aderi Carlos Lemos de Meira Adv.: Dr(a) Rosane Corina Odísio dos Santos, OAB/RO 1.468 Executado :( Co-responsável) Otávio Nestor Lavierdi Adv.: Dr(a) Paulo César de Oliveira, OAB/RO 685 e Ellen C. Henrique de Oliveira, OAB/RO 782 Despacho (fls. 153, vº ) : “O deferimento do pedido de penhora online fica condicionada à apresentação dos CPFs de Nestror Otávio e de Félix Pereti. Intime se Pimenta Bueno, 15/08/2007. Wilson Soares Gama, Juiz de Direito.” Processo: 009.2007.002234-0 Ação: Ação Ordinária Requerente : Rafael Eurípedes Firmino da Silva Adv.: Dr(a) Rosane Corina Odísio dos Santos, OAB/RO 1.468 Requerido : Real Norte Ltda Adv.: Dr(a) Viviane Barros Alexandre, OAB/RO 353 B Despacho (fls. 42): “Vistos e examinados. Digam as partes se ainda têm provas a produzir, justificando a pertinência e utilidade, sob pena de indeferimento da prova, cientes de que a manifestação quanto a essas eventuais provas deverá ser feita, mesmo que tenha havido anteriormente protesto por provas na inicial ou contestação. Pimenta Bueno, 14/08/2007. Wilson Soares Gama, Juiz de Direito.” Processo: 009.2005.004980-0 Ação: Consignação em Pagamento Consignante : Microbrás Comércio de Produtos de Informática Ltda Adv.: Dr(a) José Ângelo de Almeida, OAB/RO 309 Consignado : Tim Celular S/A Adv.: Dr(a) Josimar Oliveira Muniz, OAB/RO 912; Noêmia Cardoso L. de Sousa, OAB/RO 2672 Despacho (fls. 95) : “Vistos e examinados. Libere se Alvará no valor pedido à fl. 93, em favor do requerente. Em seguida, intime se a ré que encontra se à sua disposição o valor depositado em consignação, aguardando se por 05 (cinco) dias sua manifestação. No silêncio, arquive se. Cumpra se. Pimenta Bueno, 01/08/2007. Wilson Soares Gama, Juiz de Direito.” Processo: 009.2005.003968-5 Ação: Execução de título extrajudicial Exeqüente : Versoni Alcantara Lopes Adv.: Dr(a) Telmo de Moura Passareli, OAB/RO 1286 Executado: Joventino Vaz de Siqueira Adv.: Dr(a) Rouscelino Passos Borges, OAB/RO 1205 Finalidade : Intimar o patrono da parte requerente para tomar conhecimento do r. despacho e da certidão , abaixo transcrita, bem como para no prazo legal, comparecer em Cartório a fim de retirar o edital de venda judicial para as devidas providências (publicação). Despacho (fls. 153): “Vistos e examinados. HOMOLOGO a avaliação de fls. 129 verso. Designem se datas para Venda Judicial. Cumpra se. Pimenta Bueno, 01/08/2007. Wilson Soares Gama Juiz de Direito.” Certidão (fls. 153, vº): “Certifico que em cumprimento ao R. Despacho de fls. 153, designo as datas para realização das praças, a saber: 1ª Praça: 08 de outubro de 2007; 2ª Praça: 18 de outubro de 2007. Horário : 9:30 horas. Pimenta Bueno, 07 de agosto de 2007. Elizane Odísio dos Santos Silva, Chefe de Cartório”. Pimenta Bueno, 27 de agosto de 2007 Wilson Soares Gama Juiz de Direito Sileide N. P. R. V. Silva Escrivã Judicial Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 162 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 162 DIÁRIO DA JUSTIÇA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE TERCEIROS E INTERESSADOS AUTOS nº 010.2006.006147-0 Ação de Recuperação Judicial do Devedor Requerente: CONDESA NORTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ADVOGADO: Dr. Silvio Vieira Lopes ADMINISTRADOR JUDICIAL: AMAURI CASTRO DOS SANTOS Finalidade: Ficam todos os CREDORES e DEVEDORES da CONDESA NORTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., pessoa jurídica de direitos privados, com sede na RO 010, Km 25, distrito de Nova Estrela, inscrita no CNPJ sob nº 05.703.088/0001-21, com seu contrato social registrado na JCERO sob nº 1/200399569, E DEMAIS TERCEIROS INTERESSADOS, ATRAVÉS DESTE EDITAL, INTIMADOS DA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DE FLS 4121/4125 abaixo transcrita, para que tomem as providências que entenderem necessárias DECISÃO INTERLOCUTÓRIA: “1. BERTIN LTDA, CNPJ 01.597.168/0001/ 99, peticionou junto a este juízo proposta de aquisição de 100% das cotas da empresa CONDESA NORTE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em Recuperação Judicial (fls. 3924/3926), datado de 31 de julho de 2007, anexando procuração, cartão CNPJ e cópia simples do contrato social (fls. 3908/3923). Os sócios afastados, José Roberto Egreja Alves da Costa e Maria Bethânia Fernandes Fonseca Egreja Alves da Costa anuíram expressamente com a proposta (fls. 3927/3928). O Comitê de Credores, através da Ata de Reunião de 07 de agosto de 2007 aprovou incondicionalmente a proposta da BERTIN LTDA ( fls. 3929/3930). Em despacho fls. 3948 foi autorizado a contratação de advogado especialista para análise da proposta. Consta em fls. 3978/4022 relatório e prospecto do GRUPO BERTIN, conglomerado industrial focado em nove divisões de negócios (Agropecuária, Alimentos , Biodiesel, Cosméticos, Couros, Dog Toy, Equipamentos de Proteção Individual, Higiene e Limpeza e Higienização Industrial), além do segmento ligado a infra estrutura empresarial (construção civil, saneamento básico, energia e transporte), com mais de 30 anos de mercado e tradição, 28 unidades produtivas no Brasil e 30 mil empregados. Por fim, em 20 de agosto, BERTIN LTDA remeteu através do administrador judicial uma nova proposta final (anexado na contra capa dos autos), com data de 13 de agosto original juntado aos autos nesta data (fls. 4049/ 4081), alterando e retificando algumas cláusulas da proposta inicialmente ofertada, adequando a a certos parâmetros e condições estabelecidas pelo administrador e por este juízo no sentido de dar maiores viabilidade ao plano de recuperação pré estabelecido e garantias aos credores. Anexou proposta de aquisição de 100% das quotas da sociedade CONDESA (fls. 4051/4052); cópia do contrato social da BERTIN LTDA (fls. 4054/4066), da Zanone Consultores Associados e Representações Ltda (fls. 4067/4074); cópia do instrumento particular de compromisso irrevogável de cessão de quotas de sociedade limitada (fls. 4075/4079) e minuta de alteração contratual da CONDESA (fls. 4080/4082), pela qual a BERTIN LTDA adquire 95% das quotas do capital social da CONDESA e ZANONE CONSULTORES ASSOCIADOS E REPRESENTAÇÕES LTDA 5%. Pede homologação da proposta mencionada (fls. 4049/4050) e liberação das quotas da CONDESA para a imediata transferência das mesmas à BERTIN LTDA e ZANONE, bem como se determine à Junta Comercial competente a dispensa de apresentação das certidões negativas (art. 52, II da Lei 11.101/05). Foi juntado parecer do Administrador e atual Gestor Judicial opinando favoravelmente ao pedido, anexando, inclusive, parecer técnico jurídico de especialista na área. É o relatório. Decido. 2. Pleiteia o GRUPO BERTIN, através da empresa BERTIN LTDA, a compra das quotas da empresa recuperanda CONDESA. A dicção do art. 66 da Lei 11.101/05 é claro quando autoriza, mediante certas condições, a alienação de bens e direitos (quotas) de empresa em recuperação (Após a distribuição do pedido de recuperação judicial, o devedor não poderá alienar ou onerar bens ou direitos de seu ativo permanente, salvo evidente utilidade reconhecida pelo juiz, depois de ouvido o Comitê, com exceção daqueles previamente relacionados no plano de recuperação judicial.). O Comitê manifestou se favoravelmente (fls. 3930) e a evidente utilidade da cessão de quotas está patente pela substituição dos antigos sócios, diga se de passagem, afastados da função, por um novo grupo econômico de evidente 30-08-2007 C - 39 solvabilidade (prospectos do grupo, Revista VALOR1000 edição n° 7, 08/ 2007, Bertin está entre as 100 maiores empresas do país em faturamento fls. 4114/4116 e site www.bertin.com.br). Além do mais, destacam se as seguintes circunstâncias importantes para a aceitação da proposta acima: a) manutenção da atividade produtiva da CONDESA (cláusula 8, iii da proposta fls. 4052): é a garantia da consolidação, em tese, do desenvolvimento econômico da empresa e da região; B) pagamento dos salários dos funcionários da CONDESA (cláusula 9 da proposta fls. 4052); c) garantia do cumprimento do plano de recuperação e assunção das dívidas da CONDESA inclusive em caráter subsidiário pelo novo sócio (cláusula 10 da proposta fls. 4052): Neste tópico, a BERTIN se compromete a cumprir integralmente o plano de recuperação, quitando as dividas pendentes, inclusive aquelas contraídas que não estejam elencadas no plano de recuperação, mas que foram contraídas em regular gestão administrativa, devidamente documentadas, após a aprovação do plano de recuperação judicial (LEIA SE: após a propositura do pedido de recuperação (09/08/2006), considerando que o quadro geral de credores tem como marco temporal as dívidas anteriores à propositura da respectiva ação de recuperação e, após esta data, a empresa continuou funcionando até a presente data adquirindo dívidas, sem contar as ações cíveis e trabalhistas existentes ainda em trâmite processual e do conhecimento da BERtIN LTDA. Transcrevo abaixo o teor da cláusula mencionada: “BERTIN assumirá, de forma pessoal e incondicionalmente, a responsabilidade pelo integral e tempestivo pagamento de todas as dívidas da CONDESA nos termos do quanto estabelecido no plano de recuperação (fls. 1490 a 1501 do Processo n. 010.2006.006147 0), inclusive os débitos tributários, obrigando se em caráter irrevogável e irretratável também pelo pagamento dos fornecedores, impostos e demais débitos constituídos após a aprovação do plano de recuperação judicial, desde que decorrentes da regular gestão da empresa “. Merece destaque, neste tópico, o parecer do Mestre e Especialista em Direito Empresarial, Societário e Processual, Profº Dr. Roberto Nelson Brasil Pompeo Filho contratado pela CONDESA para a análise da proposta em questão, acerca dos limites interpretativos desta cláusula, que farão parte da presente fundamentação: “A assunção das dívidas e compromissos não se limita àquelas constantes do Plano de Recuperação, mas sim estende se a todos os compromissos que sejam de responsabilidade da CONDESA, mesmo que contraídos após a aprovação do Plano de Recuperação e que normalmente não estão sujeitos ao concurso creditório, como se extrai da redação da proposta: “obrigando se em caráter irrevogável e irretratável também pelo pagamento dos fornecedores, impostos e demais débitos constituídos após a aprovação do plano de recuperação judicial...”. Ao assumir a sociedade em recuperação CONDESA, os novos sócios se estão propondo sujeitar se a todas as reponsabilidades desta, inclusive eventual passivo invisível.”(PARECER 2.1.9.) d) responsabilização pessoal (pessoa jurídica) e subsidiária da empresa BERTIN LTDA pelas dívidas existentes (cláusula 10 da proposta fls. 4052): Neste tópico, novamente merece transcrição trecho do parecer do Profº Drº Roberto Nelson Brasil Pompeo Filho: “...Este ítem da proposta está de acordo com os interesses da CONDESA, pois aumenta as garantias de pagamento do plano de recuperação. Além da responsabilidade de pagamento do plano e demais dívidas pela própria devedora CONDESA, a sua nova sócia majoritária, BERTIN LTDA., assume a condição de responsável subsidiária pelo pagamento das dívidas o que decorre no início do item: “BERTIN assumirá, de forma PESSOAL e incondicionalmente...” (grifos nossos), entendendo se esse termo “pessoal” como a pessoa jurídica BERTIN LTDA. caso a CONDESA não tenha meios para pagá las por si própria” ( PARECER ÍTEM 2.1.8.). Pois bem. A partir da concretização do negócio, os credores terão, em tese, mais uma garantia pessoal (da pessoa jurídica BERTIN LTDA) e subsidiária para o devido recebimento dos seus créditos e conseqüente cumprimento do plano. Por fim, esclareço a desnecessidade de aprovação dos credores para a alienação das quotas, tendo em vista a inexistência de alterações objetivas do plano de recuperação e até mesmo subjetiva, pois o devedor permanece o mesmo: CONDESA. Por outro lado, entendo desnecessário também a realização da Assembléia Geral de Credores para homologação do nome do novo gestor, instituto jurídico utilizado apenas na hipótese de afastamento do devedor (sócios administradores art. 64 da Lei 11.101/ 65), pois o novo sócio deverá livremente indicar um novo gerente/ administrador que terá liberdade para exercer a sua função, sem nenhuma restrição, salvo as constantes na lei de recuperação e demais legislações pertinentes (cláusula 12 da proposta fls. 4052). Deve se ressaltar, novamente, que nos termos do art. 66 da Lei 11.101/05 os credores foram representados pelo respectivo Comitê, que aprovou a alienação de quotas (fls. 3930). Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 162 Ano 2007 C - 40 30-08-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA 3. Isto posto, no intuito de manutenção da fonte produtora, da defesa dos interesses dos credores, da preservação da empresa e de sua função social, com fulcro no art. 66 da Lei n. 11.101/05, nos pareceres favoráveis do Administrador, do atual gestor judicial (fls.4093/4094), do advogado especialista em dto. empresarial e societário (fls. 4095/4109) e do Comitê de Credores (fls. 3930) e anuência dos sócios originários (fls. 3928): a) homologo e aprovo a proposta de aquisição de 100% das quotas que se divide o capital social da CONDESA NORTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, sendo 95% do capital social para a empresa BERTIN LTDA, CNPJ 01.597.168/0001 99 e 5% do capital social para a empresa ZANONE CONSULTORES ASSOCIADOS E REPRESENTAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ/ MF sob nº 04.549.607/0001 86, nos termos do instrumento particular de compromisso irrevogável de cessão de quotas de sociedade Ltda e minuta de alteração contratual (fls. 4051/4053 e 4080/4082), com as alterações constantes neste despacho, notadamente que a aquisição das quotas sociais implica para os novos sócios assumir integralmente o passivo da CONDESA, ainda que invisível, o que faz destacar que este Juízo não reconhece a validade da condição suspensiva colocadas no instrumento de cessão das quotas sociais (cláusulas 7, “d”, fls 4078), até mesmo em razão de ter sido elaborado anteriormente às retificações e alterações de fls. 4051/4052). Esclareço novamente, que as cláusulas constantes na proposta de aquisição datada de 13 de agosto de 2007 (fls. 4051/4053), somadas aos esclarecimentos pontuais dados por este juízo no ítem 02 acima, em havendo dúvida, obscuridade ou contradição, prevalecem sobre os demais documentos contratuais existentes, principalmente em relação ao instrumento particular de compromisso irrevogável de cessão de quotas de sociedade limitada (fls. 4075/4079), datada de 26 de julho de 2007, portanto, anterior a nova proposta retro mencionada (fls. fls. 4051/4053), devendo ficar desde logo claro que, ao ratificar este negócio com o cumprimento das condições estabelecidas neste despacho, os adquirentes estão o acatando integral e incondicionalmente. Outrossim, estando a CONDESA em regime legal de recuperação judicial, haverá a necessidade da busca judicial para eventuais resoluções previstas na cláusula “7” de fls. 4078. b) determino a liberação das quotas da CONDESA perante a Junta Comercial do Estado, autorizando a transferência das quotas sociais, nos termos do ítem “a”, após o que as cotas restarão novamente indisponíveis até a finalização do processo de recuperação judicial, salvo expressa autorização deste Juízo, com dispensa da apresentação de certidões negativas perante a Junta Comercial; c) concedo o prazo solicitado pela BERTIN LTDA (07 dias fls. 4050) para a juntada do respectivo Instrumento de Alteração Contratual da Condesa, devidamente formalizado com o que as condições expostas e reconhecidas neste despacho estarão integralmente aceitas pelos adquirentes; d) cancelo a Assembléia Geral de Credores marcada para os dias 29/08 e 04/09 do corrente ano; e) mantenho o gestor nomeado no cargo até a comunicação a este juízo do novo gerente/administrador nomeado pelos novos sócios e/ou ratifique o nome constante na minuta de Instrumento de Alteração Contratual da Condesa (fls. 4080/4082 ítem III). f) mantenho as demais determinações e decisões exaradas no despacho de fls. 3030/3035. Oficie se à Junta Comercial. Além da intimação das partes interessadas pessoalmente, intimem se os terceiros interessados. Rolim de Moura, 27 de agosto de 2007. Maximiliano Darcy David Deitos, Juiz de Direito. Sede do Juízo: Fórum Juiz Eurico Soares Montenegro, Av. João Pessoa, 4555, Bairro- Centro, CEP:78.987 000 - Fones: 442-2268, 442-2374, Ramais: 229 e 230 email: [email protected] Rolim de Moura-RO, 28 de agosto de 2007 (a) MAXIMILIANO DARCY DAVID DEITOS JUIZ DE DIREITO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PRAZO: 30 DIAS De: Terceiros e Interessados Finalidade: Notificar os eventuais terceiros e interessados, para que tomem conhecimento da INTERDIÇÃO de ANTÔNIO FRAZÃO FILHO, brasileiro, solteiro, maior, natural de Caconde-SP, nascido aos 17/06/1938, filho de Antonio Frazão e Herminia Fiori, por ser absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, sendo-lhe nomeado Curador o Sr. VALDEICIR VALERO FRAZÃO, brasileiro, casado, Operador de Máquinas, portador do CPF nº 175.687.318-63 e RG nº 27.886.888-5-SSP/SP, residente e domiciliado na Rua Henrique de Carli, nº 84, Jardim Adélia Cavichia NÚMERO 162 ANO XXV Grotta, na cidade de Limeira-SP, conforme decisão de fls. 68. dos autos infra-caracterizado, abaixo trancrita: Processo: 010.1998.006491-9 Classe: interdição e Curatela Interdintante: Laurindo Frazão Interditado: Antônio Frazão Filho DECISÃO INTERLOCUTÓRIA: “Processo nº 010.1988.006491 9 Modificação de curador VALDECIR VALERO FRAZÃO propôs a presente Ação de Destituição e Substituição de Curador, em virtude do falecimento do Sr. Laurindo Frazão, antigo curador de ANTÔNIO FRAZÃO FILHO (fls. 46/47). Juntou documentos de fls. 49/54 e 64. O membro do Ministério Público, às fls. 66/67, manifestou se pelo deferimento do pedido. É o relatório. Decido. Trata se de pedido de substituição de curador, para que o requerente passe a representá lo na vida civil, tendo em vista que o antigo curador faleceu em 21 de junho de 2006 (fls. 08) e o requerente, que é sobrinho do curatelado, preenche os requisitos legais para o desempenho da função de curador. Ante o exposto e ainda considerando o parecer favorável do Ministério Público, defiro a substituição e nomeio como novo curador de ANTÔNIO FRAZÃO FILHO, o requerente VALDECIR VALERO FRAZÃO, acima qualificado, destituindo do cargo o Sr. Laurindo Frazão, para que aquele o represente em todos os atos da vida civil, com fulcro nos artigos 1.184 e 1.185, do CPC, determinando que seja inscrita a presente decisão no Registro de Pessoas Naturais e publicada pela imprensa local e pelo órgão oficial por 3(três) vezes, com intervalo de 10(dez) dias, constando do edital os nomes do interditando e do curador. Expeça se o necessário, arquivando se oportunamente. Rolim de Moura, 08 de março de 2007. (a) Dr. Maximiliano Darcy David Deitos, Juiz de Direito.” Sede do Juízo: Fórum Juiz Eurico Soares Montenegro, Av. João Pessoa, 4555, Bairro Centro, Cep:78.987 000 - Fones: 442-2268, 442-2374, Ramais: 229 e 230. email: [email protected] Rolim de Moura-RO, 27 de agosto de 2007 (a) MAXIMLIANO DARCY DAVID DEITOS Juiz de Direito GABARITO 1ª Vara Cível Juiz de Direito: Dr. Maximiliano D. D. Deitos Escrivã Judicial: Maria Tereza Bodemer Expediente do dia: 28 de agosto de 2007 Processo: 010.2006.006147-0 Classe: Recuperação Judicial do Devedor Requerente: - Condesa Norte Indústria e Comécio Ltda - Adv.: Dr. Silvio Vieira Lopes - Administrador e Gestor: Amauri Castro dos Santos FINALIDADE: Intimar as partes, procuradores e terceiros interessados, de todo o teor da Decisão Interlocutória (abaixo transcritos) de fls. 4121/ 4125, dos autos acima mencionados, para que adotem as providências que entenderem necessárias. DECISÃO: “1. BERTIN LTDA, CNPJ 01.597.168/0001/99, peticionou junto a este juízo proposta de aquisição de 100% das cotas da empresa CONDESA NORTE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em Recuperação Judicial (fls. 3924/3926), datado de 31 de julho de 2007, anexando procuração, cartão CNPJ e cópia simples do contrato social (fls. 3908/3923). Os sócios afastados, José Roberto Egreja Alves da Costa e Maria Bethânia Fernandes Fonseca Egreja Alves da Costa anuíram expressamente com a proposta (fls. 3927/3928). O Comitê de Credores, através da Ata de Reunião de 07 de agosto de 2007 aprovou incondicionalmente a proposta da BERTIN LTDA ( fls. 3929/3930). Em despacho fls. 3948 foi autorizado a contratação de advogado especialista para análise da proposta. Consta em fls. 3978/ 4022 relatório e prospecto do GRUPO BERTIN, conglomerado industrial focado em nove divisões de negócios (Agropecuária, Alimentos , Biodiesel, Cosméticos, Couros, Dog Toy, Equipamentos de Proteção Individual, Higiene e Limpeza e Higienização Industrial), além do segmento ligado a infra estrutura empresarial (construção civil, saneamento básico, energia e transporte), com mais de 30 anos de mercado e tradição, 28 unidades produtivas no Brasil e 30 mil empregados. Por fim, em 20 de agosto, BERTIN LTDA remeteu através do administrador judicial uma nova proposta final (anexado na contra capa dos autos), com data de 13 de agosto original juntado aos autos nesta data (fls. 4049/4081), alterando e retificando algumas cláusulas da proposta inicialmente ofertada, adequando a a certos Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 162 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 162 DIÁRIO DA JUSTIÇA parâmetros e condições estabelecidas pelo administrador e por este juízo no sentido de dar maiores viabilidade ao plano de recuperação pré estabelecido e garantias aos credores. Anexou proposta de aquisição de 100% das quotas da sociedade CONDESA (fls. 4051/4052); cópia do contrato social da BERTIN LTDA (fls. 4054/4066), da Zanone Consultores Associados e Representações Ltda (fls. 4067/4074); cópia do instrumento particular de compromisso irrevogável de cessão de quotas de sociedade limitada (fls. 4075/4079) e minuta de alteração contratual da CONDESA (fls. 4080/4082), pela qual a BERTIN LTDA adquire 95% das quotas do capital social da CONDESA e ZANONE CONSULTORES ASSOCIADOS E REPRESENTAÇÕES LTDA 5%. Pede homologação da proposta mencionada (fls. 4049/4050) e liberação das quotas da CONDESA para a imediata transferência das mesmas à BERTIN LTDA e ZANONE, bem como se determine à Junta Comercial competente a dispensa de apresentação das certidões negativas (art. 52, II da Lei 11.101/05). Foi juntado parecer do Administrador e atual Gestor Judicial opinando favoravelmente ao pedido, anexando, inclusive, parecer técnico jurídico de especialista na área. É o relatório. Decido. 2. Pleiteia o GRUPO BERTIN, através da empresa BERTIN LTDA, a compra das quotas da empresa recuperanda CONDESA. A dicção do art. 66 da Lei 11.101/05 é claro quando autoriza, mediante certas condições, a alienação de bens e direitos (quotas) de empresa em recuperação (Após a distribuição do pedido de recuperação judicial, o devedor não poderá alienar ou onerar bens ou direitos de seu ativo permanente, salvo evidente utilidade reconhecida pelo juiz, depois de ouvido o Comitê, com exceção daqueles previamente relacionados no plano de recuperação judicial.). O Comitê manifestou se favoravelmente (fls. 3930) e a evidente utilidade da cessão de quotas está patente pela substituição dos antigos sócios, diga se de passagem, afastados da função, por um novo grupo econômico de evidente solvabilidade (prospectos do grupo, Revista VALOR1000 edição n° 7, 08/2007, Bertin está entre as 100 maiores empresas do país em faturamento fls. 4114/4116 e site www.bertin.com.br). Além do mais, destacam se as seguintes circunstâncias importantes para a aceitação da proposta acima: a) manutenção da atividade produtiva da CONDESA (cláusula 8, iii da proposta fls. 4052): é a garantia da consolidação, em tese, do desenvolvimento econômico da empresa e da região; B) pagamento dos salários dos funcionários da CONDESA (cláusula 9 da proposta fls. 4052); c) garantia do cumprimento do plano de recuperação e assunção das dívidas da CONDESA inclusive em caráter subsidiário pelo novo sócio (cláusula 10 da proposta fls. 4052): Neste tópico, a BERTIN se compromete a cumprir integralmente o plano de recuperação, quitando as dividas pendentes, inclusive aquelas contraídas que não estejam elencadas no plano de recuperação, mas que foram contraídas em regular gestão administrativa, devidamente documentadas, após a aprovação do plano de recuperação judicial (LEIA SE: após a propositura do pedido de recuperação (09/08/2006), considerando que o quadro geral de credores tem como marco temporal as dívidas anteriores à propositura da respectiva ação de recuperação e, após esta data, a empresa continuou funcionando até a presente data adquirindo dívidas, sem contar as ações cíveis e trabalhistas existentes ainda em trâmite processual e do conhecimento da BERtIN LTDA. Transcrevo abaixo o teor da cláusula mencionada: “BERTIN assumirá, de forma pessoal e incondicionalmente, a responsabilidade pelo integral e tempestivo pagamento de todas as dívidas da CONDESA nos termos do quanto estabelecido no plano de recuperação (fls. 1490 a 1501 do Processo n. 010.2006.006147 0), inclusive os débitos tributários, obrigando se em caráter irrevogável e irretratável também pelo pagamento dos fornecedores, impostos e demais débitos constituídos após a aprovação do plano de recuperação judicial, desde que decorrentes da regular gestão da empresa “. Merece destaque, neste tópico, o parecer do Mestre e Especialista em Direito Empresarial, Societário e Processual, Profº Dr. Roberto Nelson Brasil Pompeo Filho contratado pela CONDESA para a análise da proposta em questão, acerca dos limites interpretativos desta cláusula, que farão parte da presente fundamentação: “A assunção das dívidas e compromissos não se limita àquelas constantes do Plano de Recuperação, mas sim estende se a todos os compromissos que sejam de responsabilidade da CONDESA, mesmo que contraídos após a aprovação do Plano de Recuperação e que normalmente não estão sujeitos ao concurso creditório, como se extrai da redação da proposta: “obrigando se em caráter irrevogável e irretratável também pelo pagamento dos fornecedores, impostos e demais débitos constituídos após a aprovação do plano de recuperação judicial...”. Ao assumir a sociedade em recuperação CONDESA, os novos sócios se estão propondo sujeitar se a todas as reponsabilidades desta, inclusive eventual passivo invisível.”(PARECER 2.1.9.) d) responsabilização pessoal (pessoa jurídica) e subsidiária da empresa BERTIN LTDA pelas dívidas existentes (cláusula 10 da proposta fls. 4052): Neste tópico, novamente merece transcrição trecho do parecer do Profº Drº Roberto Nelson Brasil Pompeo Filho: 30-08-2007 C - 41 “...Este ítem da proposta está de acordo com os interesses da CONDESA, pois aumenta as garantias de pagamento do plano de recuperação. Além da responsabilidade de pagamento do plano e demais dívidas pela própria devedora CONDESA, a sua nova sócia majoritária, BERTIN LTDA., assume a condição de responsável subsidiária pelo pagamento das dívidas o que decorre no início do item: “BERTIN assumirá, de forma PESSOAL e incondicionalmente...” (grifos nossos), entendendo se esse termo “pessoal” como a pessoa jurídica BERTIN LTDA. caso a CONDESA não tenha meios para pagá las por si própria” ( PARECER ÍTEM 2.1.8.). Pois bem. A partir da concretização do negócio, os credores terão, em tese, mais uma garantia pessoal (da pessoa jurídica BERTIN LTDA) e subsidiária para o devido recebimento dos seus créditos e conseqüente cumprimento do plano. Por fim, esclareço a desnecessidade de aprovação dos credores para a alienação das quotas, tendo em vista a inexistência de alterações objetivas do plano de recuperação e até mesmo subjetiva, pois o devedor permanece o mesmo: CONDESA. Por outro lado, entendo desnecessário também a realização da Assembléia Geral de Credores para homologação do nome do novo gestor, instituto jurídico utilizado apenas na hipótese de afastamento do devedor (sócios administradores art. 64 da Lei 11.101/ 65), pois o novo sócio deverá livremente indicar um novo gerente/ administrador que terá liberdade para exercer a sua função, sem nenhuma restrição, salvo as constantes na lei de recuperação e demais legislações pertinentes (cláusula 12 da proposta fls. 4052). Deve se ressaltar, novamente, que nos termos do art. 66 da Lei 11.101/05 os credores foram representados pelo respectivo Comitê, que aprovou a alienação de quotas (fls. 3930). 3. Isto posto, no intuito de manutenção da fonte produtora, da defesa dos interesses dos credores, da preservação da empresa e de sua função social, com fulcro no art. 66 da Lei n. 11.101/05, nos pareceres favoráveis do Administrador, do atual gestor judicial (fls.4093/4094), do advogado especialista em dto. empresarial e societário (fls. 4095/4109) e do Comitê de Credores (fls. 3930) e anuência dos sócios originários (fls. 3928): a) homologo e aprovo a proposta de aquisição de 100% das quotas que se divide o capital social da CONDESA NORTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, sendo 95% do capital social para a empresa BERTIN LTDA, CNPJ 01.597.168/0001 99 e 5% do capital social para a empresa ZANONE CONSULTORES ASSOCIADOS E REPRESENTAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ/ MF sob nº 04.549.607/0001 86, nos termos do instrumento particular de compromisso irrevogável de cessão de quotas de sociedade Ltda e minuta de alteração contratual (fls. 4051/4053 e 4080/4082), com as alterações constantes neste despacho, notadamente que a aquisição das quotas sociais implica para os novos sócios assumir integralmente o passivo da CONDESA, ainda que invisível, o que faz destacar que este Juízo não reconhece a validade da condição suspensiva colocadas no instrumento de cessão das quotas sociais (cláusulas 7, “d”, fls 4078), até mesmo em razão de ter sido elaborado anteriormente às retificações e alterações de fls. 4051/4052). Esclareço novamente, que as cláusulas constantes na proposta de aquisição datada de 13 de agosto de 2007 (fls. 4051/4053), somadas aos esclarecimentos pontuais dados por este juízo no ítem 02 acima, em havendo dúvida, obscuridade ou contradição, prevalecem sobre os demais documentos contratuais existentes, principalmente em relação ao instrumento particular de compromisso irrevogável de cessão de quotas de sociedade limitada (fls. 4075/4079), datada de 26 de julho de 2007, portanto, anterior a nova proposta retro mencionada (fls. fls. 4051/4053), devendo ficar desde logo claro que, ao ratificar este negócio com o cumprimento das condições estabelecidas neste despacho, os adquirentes estão o acatando integral e incondicionalmente. Outrossim, estando a CONDESA em regime legal de recuperação judicial, haverá a necessidade da busca judicial para eventuais resoluções previstas na cláusula “7” de fls. 4078. b) determino a liberação das quotas da CONDESA perante a Junta Comercial do Estado, autorizando a transferência das quotas sociais, nos termos do ítem “a”, após o que as cotas restarão novamente indisponíveis até a finalização do processo de recuperação judicial, salvo expressa autorização deste Juízo, com dispensa da apresentação de certidões negativas perante a Junta Comercial; c) concedo o prazo solicitado pela BERTIN LTDA (07 dias fls. 4050) para a juntada do respectivo Instrumento de Alteração Contratual da Condesa, devidamente formalizado com o que as condições expostas e reconhecidas neste despacho estarão integralmente aceitas pelos adquirentes; d) cancelo a Assembléia Geral de Credores marcada para os dias 29/08 e 04/09 do corrente ano; e) mantenho o gestor nomeado no cargo até a comunicação a este juízo do novo gerente/administrador nomeado pelos novos sócios e/ou ratifique o nome constante na minuta de Instrumento de Alteração Contratual da Condesa (fls. 4080/4082 ítem III). f) mantenho as demais determinações e decisões exaradas no despacho de fls. 3030/3035. Oficie se à Junta Comercial. Além da intimação das partes interessadas pessoalmente, intimem se os terceiros interessados. Rolim de Moura, 27 de agosto de 2007. Maximiliano Darcy David Deitos, Juiz de Direito.” Maria Tereza Bodemer Escrivã Judicial Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 162 Ano 2007 C - 42 30-08-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 162 ANO XXV EDITAL DE CITAÇÃO Autos n.: 010.06.006053-9 De: _-GILMAR FELIX, brasileiro, solteiro, técnico em telecomunicações, CPF 418.859.102-15, RG 35768431, nascido em 08/05/1973, no município de Nova Aurora/PR, filho de José Felix Filho e Mariazinha Manacas Felix, residente na Rua Amazonas, 4061, Centro, Alta Floresta do Oeste - RO, Atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Citação para defender (em)-se na Ação Penal acima citada, cuja denúncia, segue adiante transcrita: “ Consta dos inclusos autos que, no dia 14/05/2006, por volta das 05h00, na Rua Rio Madeira, bairro Boa Esperança, nesta Cidade, o denunciado acima mencionado, perturbou o trabalho dos policiais militares, quando estes averiguavam uma ocorrência de briga. Vê-se que Gilmar, enquanto os policiais atendiam a ocorrência de uma briga que estava acontecendo no local, se colocou na frente da viatura da polícia, perturbando o trabalho os trabalhos dos políciais. Assim agindo, Gilmar Félix praticou a conduta típica capitulada no art. 42, “caput” da Lei de Contravenção Penal. Isto posto, requer o Ministério Público o recebimento da presente; a citação do denunciado para interrogatório; a intimação das testemunhas arroladas para depor em juízo sobre os fatos do seu conhecimento; e o prosseguimento do feito, até final instrução e julgamento, com observância do devido processo legal. RM, 02/08/2007, Leandro da Costa Gandolfo, Promotor de Justiça. Serve o presente ainda para intimar a (s) pessoa (s) acima para comparecer (em) perante este Juízo no dia 14/11//2007, às 08:30 horas, quando será (ão) interrogado (s).” Observação: Após o interrogatório, o acusado poderá, no prazo de 3 (três) dias, apresentar alegações escritas em defesa prévia, arrolar testemunhas e requerer diligências. (a) Amauri Lemes, Juiz de Direito em substituição. Sede do Juízo: Fórum Juiz Eurico Soares Montenegro, Av. João Pessoa, 4555, Centro-Rolim de Moura/RO, CEP:78.987 000 Fone: PABX (069) 34422268. SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. E-mail do Escrivão: E-mail do Juiz: EDITAL DE CITAÇÃO Autos n.: 010.06.007743-1 De: _-”CLAUDINEI ARAÚJO PEREIRA”, brasileiro, solteiro, vidraceiro, RG 439.989,, nascido em 25/12/1973, no Município de Rolândia/PR, filho de José Francisco Pereira e Luzia Honório Araújo Pereira residente na Rua Araguaia, 4706, Rolim de Moura /RO. Atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Citação para defender (em)-se na Ação Penal acima citada, cuja denúncia, segue adiante transcrita: “ É dos autos que, no dia 07/10/ 2006, por volta das 20h50min, na Av. 25 de Agosto, 5712, Centro, nesta Cidade, o denunciado Claudinei Araújo Pereira, entrou, contra vontade tácita de quem de direito, em casa alheia, pertencente a vítima Neime de Souza Rooss. Apurou-se que o infrator , na data já mencionada, adentrou na residência da vítima sem autorização, e passou a importuná-la, proferindo palavras sem sentido;. Ante o exposto, DENUNCIO a Vossa Excelência CLAUDINEI ARAÚJO PEREIRA, como incurso nas penas do artigo 150, “caput”, do Código Penal. Requeiro o recebimento da presente; a citação do denunciado para interrogatório; a intimação das testemunhas arroladas para depor em juízo sobre os fatos do seu conhecimento; e o prosseguimento do feito, até final instrução e julgamento, com observância do devido processo legal. RM, 03/08/2007, Leandro da Costa Gandolfo, Promotor de Justiça. Serve o presente ainda para intimar a (s) pessoa (s) acima para comparecer (em) perante este Juízo no dia 14/11//2007, às 08:30 horas, quando será (ão) interrogado (s).” Observação: Após o interrogatório, o acusado poderá, no prazo de 3 (três) dias, apresentar alegações escritas em defesa prévia, arrolar testemunhas e requerer diligências. (a) Amauri Lemes, Juiz de Direito em substituição. Sede do Juízo: Fórum Juiz Eurico Soares Montenegro, Av. João Pessoa, 4555, Centro-Rolim de Moura/RO, CEP:78.987 000 Fone: PABX (069) 34422268. SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. E-mail do Escrivão: E-mail do Juiz: EXPEDIENTE DO DIA 27/08/2007 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL e CRIMINAL MM. DR. GILBERTO JOSÉ GIANNASI, JUIZ DE DIREITO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AUTOS: 014.2007.002144-3 AÇÃO: COBRANÇA AA.: ANTONIO PEREIRA DE OLIVEIRA ADV.: CHARLTON DAILY GRABNER OAB/RO 228-B RR.: LIBERTY SEGUROS Intimação da audiência de conciliação que será realizada no dia 20 de setembro de 2007 às 09 HORAS, na sala de audiência deste Juizado. AUTOS: 014.2007.002013-7 AÇÃO: COBRANÇA AA.: MIGUEL GALMASSI ADV.: CEZAR B. VOLPI OAB/RO 533 RR.: JUSTINO FERNANDES GUIMARÃES e outros ADV.: MARILZA SERRA, OAB/MT 7001 DESPACHO: “Faculto às partes manifestação quanto aos documentos juntados às fls. 45 e seguintes, no prazo de 10 dias, em homenagem ao Princípio da Ampla Defesa.” AUTOS: 014.2007.008606-5 AÇÃO: RESCISÃO DE CONTRATO AA.: RENATO BONIFÁCIO DE MELO DIAS ADV.:DANIELLE ROSAS GARCEZ BONIFÁCIO DE MELO DIAS, OAB/RO 2353 RR.: INDÚSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS PAULICÉIA LTDA Intimação da audiência de conciliação que será realizada no dia 24de setembro de 2007 às 11 HORAS, na sala de audiência deste Juizado. AUTOS: 014.2007.008108-0 AÇÃO: INDENIZAÇÃO AA.: RENATO BONIFÁCIO DE MELO DIAS ADV.:DANIELLE ROSAS GARCEZ BONIFÁCIO DE MELO DIAS, OAB/RO 2353 RR.: CECRISA REVESTIMENTOS CERÂMICOS S/A Intimação da audiência de conciliação que será realizada no dia 24de setembro de 2007 às 10H30MIN., na sala de audiência deste Juizado. AUTOS: 014.2007.007689-2 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL AA.: SILKI COMÉRCIO E CONFECÇÕES LTDA ADV.: JOSÉ EUDES PEREIRA, OAB/RO 2897 e ANTONIO DE ALENCAR SOUZA, OAB/RO 1904 RR.: THEINEE RODRIGUES MOREIRA Intimação da audiência de conciliação que será realizada no dia 12de setembro de 2007 às 08H30MIN., na sala de audiência deste Juizado. AUTOS: 014.2007.007997-2 AÇÃO: DECLARATÓRIA AA.: MARIA ROSEMARI TAVARES RONCATO ADV.: JOSÉ MORELLO SCARIOTT OAB/RO 1066 e TELMA LUCIANA TOPP SILVA OAB/RO 3451 RR.: BANCO DIBENS S/A Intimação da audiência de conciliação que será realizada no dia 17 de setembro de 2007 às 08H30MIN., na sala de audiência deste Juizado. AUTOS: 014.2007.008199-3 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL AA.: UNI PNEUS SERVIÇOS DE RECAPAGEM LTDA ADV.: PAULA SCHNEIDER TECHIO, OAB/RO 3553, MICHELE CRISTINA MARCELO, OAB/RO3441 e MARCELO LUCAS DA SILVA, OAB/RO 3554 RR.: RIO VERDE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA Intimação da audiência de conciliação que será realizada no dia 17 de setembro de 2007 às 11H30MIN., na sala de audiência deste Juizado. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 162 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 162 DIÁRIO DA JUSTIÇA 30-08-2007 C - 43 AUTOS: 014.2007.008194-2 AÇÃO: COBRANÇA AA.: VILMA LOPES SANTANA ADV.: KARLA CUELLAR, OAB/RO 2492 RR.: IVONE JUSTEN BORGES Intimação da audiência de conciliação que será realizada no dia 20 de setembro de 2007 às 09H30MIN., na sala de audiência deste Juizado. AUTOS: 014.2006.012631-5 AÇÃO: Procedimento especial criminal AUTOR DO FATO: KUNRATH & CIA LTDA ME ADV.: CARLOS AUGUSTO DE CARVALHO FRANÇA OAB/RO 562 SENTENÇA: “...declaro cumprida a medida aceita e, em conseqüência, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de KUNRATH & CIA LTDA - ME pelo cumprimento da medida imposta.” AUTOS: 014.2007.006062-7 AÇÃO: COBRANÇA AA.: MARILDA GREGIO DE BRITO ADV.: RONIEDER TRAJANO SOARES SILVA, OAB/MT 10660 RR.: SIDNEY SOUZA LINHARES Intimação da audiência de conciliação que será realizada no dia 13 de setembro de 2007 às 11 HORAS, na sala de audiência deste Juizado. AUTOS: 014.2005.010802-0 014.2005.010801-1 014.2005.010799-6 AÇÃO: Procedimento especial criminal AUTOR DO FATO: CURITIBANOS COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE MADEIRAS LTDA - ME, AROLDO MARTINS JUNIOR, EDILCE MACHADO, LUIZ ALBERTO MACHADO ADV.: LAMIR FARIAS OAB/AC 2221 Intimação da audiência de instrução e julgamento que será realizado no dia 25/09/07 às 09h:00min. AUTOS: 014.2005.001611-7 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL AA.: EDÉLCIO VIEIRA ADV.: EDÉLCIO VIEIRA, OAB/RO 551-A RR.: JOAQUIM MARTINS ALVES Intimação para retirar edital para publicação e realização da HASTA PÚBLICA que será realizada no dia 24 de setembro de 2007 às 09 HORAS, no átrio de Fórum. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL AUTOS: 014.2005.008657-3 AÇÃO: Termo Circunstanciado Tipificação: Contravenções AUTOR DO FATO: LAERTE LUDVIG, INCOMAZON - INDUSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA - ME ADV.: DANILO PRETI VIEIRA OAB/RO 2759 SENTENÇA: “... JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE da autora do fato INCOMAZON - INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA ME, pelo cumprimento da medida imposta...” AUTOS: 014.2004.007688-5 AÇÃO: Procedimento especial criminal AUTOR DO FATO: SUELI RAMIRES FERREIRA - ME ADV.: JOSÉ ARISTIDES DE JESUS MOTA OAB/PR 9856 DESPACHO: “Apesar da cota ministerial de fls. 126, não há nos autos manifestação quanto a necessidade de realização da oitiva da testemunha Sérgio Noriyuki Suzuki, razão pela qual remeta-se os autos ao MP.” Intimação para apresentação das alegações finais no prazo de (10) dias. AUTOS: 014.2005.003767-0 AÇÃO: Procedimento especial criminal AUTOR DO FATO: JOSÉ GARCIA DA SILVA ADV.: ODAIR FLAUZINO DE MORAES OAB/SP 53350 e OAB/RO 115-A DESPACHO: “Recebo o recurso no seu efeito devolutivo. À parte contrária para contra-razões. Intime-se.” AUTOS: 014.2006.013261-7 AÇÃO: Termo circunstanciado Tipificação: crime detenção AUTOR DO FATO: CLAUDEVIL CRIVELARO ADV.: FERNANDO CEZAR VOLPINI OAB/RO 610-A SENTENÇA: “... JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do autor do fato CLAUDEVIL CRIVELARO, pelo cumprimento da medida imposta...” AUTOS: 014.2006.012239-5 AÇÃO: Restituição de coisa apreendida Tipificação: Área criminal AUTOR DO FATO: KUNRATH & CIA LTDA ME ADV.: CARLOS AUGUSTO DE CARVALHO FRANÇA OAB/RO 562 DESPACHO: “Trata-se de pedido de restituição de coisa apreendida. Conforme se depreende dos autos tal pedido já foi atendido, ocorrendo assim a perda superveniente do objeto, razão pela qual determino o arquivamento do presente procedimento.” AUTOS: 014.2006.012276-0 AÇÃO: Termo circunstanciado AUTOR DO FATO: LUIZ GUILHERME ROCHA MURAKAMI ADV.: CHARLTON DAILY GRABNER OAB/RO 228-B e CLEONICE A. RUFATO GRABNER OAB/RO 229-B Intimação para apresentação das alegações finais no prazo de 08 (oito) dias. AUTOS: 014.2006.012222-0 AÇÃO: Termo circunstanciado Tipificação: Crime detenção AUTOR DO FATO: DELÍDIA SILVA TEIXEIRA DE AQUINO ADV.: VIVIAN BACARO NUNES SOARES OAB/RO 2386 SENTENÇA: “...declaro cumprida a medida aceita e, em consequência, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de DELIDIA SILVA TEIXEIRA DE AQUINO pelo cumprimento da medida imposta...” AUTOS: 014.2007.005800-2 AÇÃO: Termo circunstanciado Tipificação: Crime detenção AUTOR DO FATO: EDSON JOÃO DE ELÓI, CLÁUDIO SANTOS ALMEIDA, MAURÍLIO LOPES, HEBERT GONÇALVES ADV.: REGINALDO RIBEIRO DE JESUS OAB/RO 149 DESPACHO: “Acolho a cota Ministerial de fls. 29/31 e determino o arquivamento do feito, por entender inocorridos crimes por partes dos representados, ressalvados os dispositivos dos art. 18 e 28 do CPP. Cumprase.” AUTOS: 014.2007.004059-6 AÇÃO: Termo circunstanciado Tipificação: Crime detenção AUTOR DO FATO: JACINTO DE OLIVEIRA NETO e UESLEI AGOSTINHO DE SÁ ADV.: REGINALDO RIBEIRO DE JESUS OAB/RO 149 DESPACHO: “...determino o arquivamento do feito, ressalvada a possibilidade de desarquivamento na forma da lei...” AUTOS: 014.2005.000277-9 AÇÃO: Termo circunstanciado Tipificação: Crime detenção AUTOR DO FATO: ARIANE MICHELE DO NASCIMENTO e JERÔNIMO DE PINHO SILVA ADV.: ROBERLEI ROCHA FINOTTI OAB/RO 690 SENTENÇA: “...com base no art. 114, inciso I declaro extinta a pretensão executória estatal. Transitada em julgamento, arquive-se, com as baixas e anotações de estilo...” AUTOS: 014.2006.002723-5 AÇÃO: Termo circunstanciado Tipificação: Crime detenção AUTOR DO FATO: FRANCISCO BEZERRA DA SILVA ADV.: FILADELFO ZACHARIAS DE SOUZA OAB/RO 527-A SENTENÇA: Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 162 Ano 2007 C - 44 30-08-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA AUTOS: 014.2006.012562-9 AÇÃO: Execução penal CONDENADO: ELISEU OLIVEIRA DE CAMPOS ADV.: BARBARA BARBOSA LIMA OAB/RO 3387 SENTENÇA: “...declaro cumprida a pena aplicada e, em conseqüência, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do autor do fato ELISEU OLIVEIRA DE CAMPOS, pelo cumprimento da pena imposta. Com a certificação do transito em julgado, arquivem-se os autos.” AUTOS: 014.2007.008000-8 AÇÃO: Termo circunstanciado AUTOR DO FATO: JOÃO VALENI RODRIGUES DE ALMEIDA e ELMES RIBEIRO ADV.: ERIC JOSE GOMES JARDINA OAB/RO 3375 AUTOS: 014.2004.008882-4 AÇÃO: Termo circunstanciado Tipificação: Contravenções AUTOR DO FATO: RUBENS NARCISO GRAEBIN ADV.: EDÉLCIO VIEIRA OAB/RO 551-A SENTENÇA: “...declaro cumprida a medida aceita de suspensão condicional do processo e, em conseqüência, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do autor do fato RUBENS NARCISO GRAEBIN, pelo cumprimento da medida imposta, nos termos do art. 89, §5º da lei 9099/95. Após o transito em julgado, arquive-se.” AUTOS: 014.2006.011080-0 AÇÃO: Procedimento especial criminal AUTOR DO FATO: HELÁDIO CANDIDO SENN ADV.: ODAIR FLAUZINO DE MORAES OAB/RO 115-A Intimação para apresentação das alegações finais, na forma de memorial no prazo de 10 (dez) dias. AUTOS: 014.2006.006572-3 AÇÃO: Termo circunstanciado Tipificação: Contravernções AUTOR DO FATO: JOSÉ RODRIGUES DOS SANTOS “HOMÔNIMO” ADV.: CAMILA XAVIER ROCHA OAB/RO 2975 e LUIZ ANTÔNIO ROCHA OAB/RO 93-A Intimação para apresentação das alegações finais, na forma de memorial, no prazo de 10 (dez) dias. Maria José Madeira Gavazzoni, Escrivã Judicial-cadastro 2212.8 CARTÓRIO 3ª VARA CÍVELSUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. JUIZ: Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral [email protected] ESCRIVÃ: Genair Goretti de Morais [email protected] Expediente do dia: 28-08-2007 PROCESSO: 014.2005.009314-6 Classe: Rescisão de Contrato Requerente: Zima Com. de Peças para Motos Ltda. - ME ADV.: PAULA VEIT VOLPATO OAB/RO 2385, VIVIAN BACARO NUNES SOARES OAB/RO 2386 Requerido: Fermaq Rio Preto Industrial Ltda. - ME ADV: RAFAEL A. GOES OAB/SP 216.750 - GREICIS A. BIAZUSSI OAB/RO 1542 FINALIDADE: Intimar a parte autora a RETIRAR a carta precatória. PROCESSO: 014.07.003517-7 Classe: Impugnação ao valor da causa Impugnante: Morena Construções ltda. Adv.: ADRIANO TOPA OAB/PR 32.798, JEVERSON LEANDRO COSTA OAB/ RO 3134 NÚMERO 162 ANO XXV Impugnado: Eduardo Braga Molinari Adv.: DANIELLE ROSAS GARCEZ BONIFÁCIO DE MELO DIAS OAB/RO 2353 DESPACHO: Certifique se o trânsito em julgado. Após, dê se vista, por 5 dias. Vilhena, 3 de agosto de 2007. Vinícius Bovo de Albuquerque CabralJuiz de direito. PROCESSO: 014.06.014134-9 Classe: Reparação de danos Requerente: Eduardo Braga Molinari Adv.: DANIELLE ROSAS GARCEZ BONIFÁCIO DE MELO DIAS OAB/RO 2353 Requerido: Morena Construções ltda. Adv.: ADRIANO TOPA OAB/PR 32.798, JEVERSON LEANDRO COSTA OAB/ RO 3134 DESPACHO: Acolho a emenda com a inclusão de autora. Anote se, inclusive na Distribuição. Acerca do agravo retido interposto pelo réu manifestem se os autores em 10 dias (C.P.C., art. 523, § 2º). Vilhena, 20 de agosto de 2007. Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral- Juiz de direito. PROCESSO: 014.2007.001117-0 Classe: Indenização Requerente: Antônio José Batista ADV.: ANTÕNIO DE ALENCAR SOUZA OAB/RO 1904, PEDRO MATIAS VILAR JUNIOR OAB/RO 3371 e outro Requerido: Clause Tézier do Brasil e outros ADV: JOSÉ EDUARDO MASCARO DE TELLA OAB/SP 25.172 e outros Requerido: Celso e Paludo Ltda - EPP ADV. JOSE MORELLO SCARIOTT OAB/RO 1066., TELMA LUCIANA TOPP SILVA OAB/RO 3451 DESPACHO: Que a ré Clause Tezier do Brasil Ltda. diga em 5 dias se insiste na perícia e justifique necessida e pertinência desta espécie de prova. Int. V. 20-08-07. Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral- Juiz de direito. Processo: 014.02.003827-9 Classe: Execução de título judicial Exeqüente: Comercial Dalla Vechia Ltda Adv.: JOSEMÁRIO SECCO - OAB/RO 724 , LEANDRO MÁRCIO PEDOT OAB/RO 2022 Executado: Ademar José Zanini Adv.:JOSÉ MORELLO SCARIOTT OAB/RO 1066. FINALIDADE: Intimar a parte autora para , em 05(cinco) dias manifestar-se acerca da devolução da carta precatória. PROCESSO: 014.2007.001623-7 Classe: Imissão de posse Requerente: Crediville Factoring Fomento Comercial Ltda ADV.: SANDRO RICARDO S. MARTINS OAB/RO 1084, ELIANE GONÇALVES F. LEMOS OAB/RO 1135 Requerido: Rosalvo Gomes da Silva ADV.: CEZAR B. VOLPI OAB/RO 533 DESPACHO: Recebo a apelação em seu duplo efeito (art. 520 do CPC). Vista ao apelado para, querendo, apresentar contra razões. Vilhena, 17 de agosto de 2007. Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral- Juiz de direito. Processo: 014.00.003372-7 Classe: Execução de título extrajudicial Exeqüente: Banco do Brasil S/A Adv.: MARIA BEATRIZ IMTHON-OAB/RO 625, ANA CAROLINA I. ANDREAZZA OAB/RO 3130 Executado: Vilmar Bleichuwell Adv.: Eliane Gonçalves Facinni Lemos - OAB/RO 1135 Executado: Francisco Machry Adv. Marlene L. L. S. Figueiredo OAB/RO 84-A DESPACHO: Que no prazo de 5 dias o credor comprove a distribuição e o andamento da carta precatória de fl. 154, sob pena de ver prejudicado o ato requerido. Vilhena, 17 de agosto de 2007. Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral- Juiz de direito. PROCESSO: 014.2007.003115-5 Classe: Ação monitória Requerente: Marmentini & ferreira Ltda -ME ADV.: ADRIANA R. PAGNONCELLI GOLIN OAB/RO 3021 Requerido: José Marcondes Cerrutti e outros ADV.: ANTÔNIO DE ALENCAR SOUZA OAB/RO 1904, REGIANE ALVES MARTINS OAB/RO 3103 e outro. DESPACHO: Que o embargante regularize sua representação processual. Prazo de 5 dias. Vilhena, 16 de agosto de 2007. Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral- Juiz de direito. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 162 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 162 DIÁRIO DA JUSTIÇA PROCESSO: 014.2006.011500-3 Classe :Execução de título judicial Requerente: Pemaza S/A- filial ADV.:ANDRÉA LEPORACCI S. FIGUEIREDO OAB/RO 1536, Requerido: Francisco Campagnolli Adv. Não informado DESPACHO: As tentativas de penhora “on line” foram frustradas por ausência de saldo positivo do executado. Requeira o credor em 5 dias. Intime se. Vilhena, 15 de agosto de 2007. Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral- Juiz de direito. PROCESSO: 014.2006.002685-9 Classe: Sustação de protesto Requerente: Verônica Pit Pedot - ME ADV.: JOSEMÁRIO SECCO OAB/RO 724 - LEANDRO PEDOT OAB/RO 2022 Requerido: V. A. Cobrança Ltda. ADV: CAIO MÁRIO MOREIRA JÚNIOR OAB/RO 17.828 Requerido: B. D. Vest Confecções ADV.: JESUS ALVES SOARES OAB/PR 3.707 - HENRIQUE WILIAN BEGO SOARES OAB/PR 19.955 - RODRIGO AUGUSTO BEGO SOARES OAB/PR 34.562 - MÁRCIA CRISTINA DA SILVA OAB/PR 26.495 DESPACHO: Segue documento que comprova a penhora “ on line” via Bacenjud no valor de R$ 1.524,46 em conta bancária de cada um dos executados. Nos termos do art. 475 J, § 1º do CPC, intime se desta penhora o executado na pessoa de seu advogado já constituído, bem como do prazo de 15 dia para, querendo, impugnar Vilhena, 15 de agosto de 2007. Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral- Juiz de direito.. PROCESSO: 014.2005.012852-7 Classe: Busca e apreensão (área civel) Requerente: Banco Dibens S/A ADV.: EDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE OAB/RO 510 Requerido: Vastair Martins ADV.: não informado. SENTENÇA: ... e com fundamento ao artigo 794, II do Código de Processo Civil, julgo satisfeita a execução.Em virtude da transação não incidem custas que ordinariamente decorreriam da satisfação da execução .P. R I. Vilhena, 3 de agosto de 2007. Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral- Juiz de direito. PROCESSO: 014.06.008302-0 Classe: Separação judicial litigiosa Requerente: W.S.G ADV.:MARILZA SERRA OAB/MT 7001 Requerido :E.N.S.G ADV. ROBERTO CARLOS MAILHO OAB/RO 3047, ADRIANA R.P.GOLIN OAB/ RO 3021 SENTENÇA: ... Posto isso, por sentença fundada no art. 267, III do CPC, declaro que a parte autora deixou de promover os atos que lhe competiam, motivo que impõem esta decisão sem julgamento do mérito. Desde já defiro o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial desde que substituídos por cópias autenticadas pela escrivania. Sem custas remanescentes ou honorários de sucumbência porque não satisfeita a prestação jurisdicional. Publique se. Registre se. Intime se. Vilhena RO, 16 de agosto de 2007. Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral - Juiz de Direito: PROCESSO: 014.2006.005135-8 Classe: Depósito Requerente: Banco Volkswagen S/A ADV.:ANA HELENA CASADEI OAB/MT 7240, GRASIELA ELISIANE GANZER OAB/MT 9899. JOÃO AUGUSTO FREITAS GONÇALVES OAB/RO 2018 Requerido: Itamir Joviniano Diniz ADV.: não infomado FINALIDADE: Intimar a parte autora a RETIRAR a carta precatória PROCESSO: 014.07.002046-3 Classe: Execução de título extrajudicial Exeqüente: C.L de Souza & Cia Ltda Adv.: DEISIANY SOTELO VEIBER OAB/RO 3051, MÔNICA SILVA DA COSTA OAB/RO 3378 Executado: Wilmo Aparecido Mendes de Oliveira Adv: não informado DESPACHO: As tentativas de penhora “on line” foram frustradas por ausência de saldo positivo do executado. Requeira o credor em 5 dias. Intime se. Vilhena, 15 de agosto de 2007. Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral- Juiz de direito. 30-08-2007 C - 45 PROCESSO: 014.02.006015-0 Classe: Execução de título judicial Exeqüente: Irmãos Russi Ltda Adv.: JOSEMÁRIO SECCO - OAB/RO 724, LEANDRO MÁRCIO PEDOT OAB/ RO 2022 Executado: Selino Pereira Curadora: Eunice Jakymiu - OAB/RO 73-B FINALIDADE : Intimar a parte autora para em 05(cinco) dias manifestar-se acerca da devolução da carta precatória. PROCESSO: 014.2006.002126-1 Classe: Embargos de terceiro Embargante: Claudemir de Andrade e outros ADV.: AIRO ANTÔNIO MACIEL PEREIRA OAB/RO 693 Embargado: Eidivaldo Custódio Rosa ADV. não informado Embargado: Maria Aparecida de Souza França Rosa ADV.: MARLENE L. L. S. FIGUEIREDO OAB/RO 84-A DESPACHO; Alegações finais pelos réus em 5 dias. Vilhena, 14 de agosto de 2007. Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral- Juiz de direito. PROCESSO: 014.07.005846-0 Classe: Execução deimpedimento Excipiente: G.C.G. representada pela genitora Adv.: ANDRÉ BONIFÁCIO RAGNINI OAB/RO 1119 Excepto: Luiz Alberto Goebel Adv: Não informado DESPACHO: Intime se o excepto para se manifestar em 10 dias. Vilhena, 13 de agosto de 2007. Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral- Juiz de direito. PROCESSO: 014.2007.003380-8 Classe: Ação monitória Requerente: Posto de Molas Norma Ltda ADV.: JEVERSON LEANDRO COSTA OAB/RO 3134 Requerido: Carlos Inácio de Medeiros ADV.: não infomado DESPACHO: Intime se o autor para que comprove a distribuição e o andamento da carta precatória em 10 dias, sob pena de prejudicado o ato requerido. Vilhena, 13 de agosto de 2007. Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral- Juiz de direito. PROCESSO: 014.2006.010872-4 Classe: Inventário Inventário: Moíses Amorim Adv: URANO FREIRE DE MORAIS - OAB/RO 240-B Inventário: Lurdes de Oliveira Amorim Adv.: Não informado FINALIDADE: Intimar a parte autora a RETIRAR a carta precatória PROCESSO: 014.06.007813-2 Classe: Despejo Requerente :Realdo Roque Apanholi. Adv. :CHARLTON DAILY GRABNER OAB/RO 228-B Requerido: Modestino Jacondo Crocetta Batista Adv. ARMANDO KREFTA OAB/RO 321-B DESPACHO: A despeito do pedido de assitência ter sido feito para além dos 15 dias do prazo de contestação porque em tese teria havido sublocação e neste prazo o assistente poderia se manifestar sobre o pedido inicial, admito José Galdino da Silva ME como litisconsorte passivo em virtude da assitência litisconsorcial. Tomará ele o processo no estado em que se encontra. Que em 10 dias o assitente especifique provas, prazo em que pretendendo ouvir testemunhas deverá arrolá los. Int. V. 20-08-07. Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral- Juiz de direito. PROCESSO: 014.05.003263-5 Classe: Execução de título extrajudicial Exeqüente: L. B. Sartori - ME Adv.: AMANDA LEPORACCI VOLPATO - OAB/RO 1523 e ANDRÉA L. SOARES FIGUEIREDO - OAB/RO 1536 Executado: Oldemir Aquino da Rosa Adv: Não informado DESPACHO: As tentativas de penhora “on line” foram frustradas por ausência de saldo positivo do executado. Requeira o credor em 5 dias. Intime se. Vilhena, 15 de agosto de 2007. Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral- Juiz de direito. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 162 Ano 2007 C - 46 30-08-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA PROCESSO: 014.07.001383-1 Classe: Execução de título extrajudicial Exeqüente: Auto Posto Sena Ltda- ME Adv.: MARIA GONÇALVES DE SOUZA COLOMBO OAB/RO 3371 Executado: T.N. de Souza -ME Adv: Não informado DESPACHO: As tentativas de penhora “on line” foram frustradas por ausência de saldo positivo do executado. Requeira o credor em 5 dias. Intime se. Vilhena, 15 de agosto de 2007. Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral- Juiz de direito. PROCESSO: 014.2006.007645-8 Classe: Execução de título judicial Requerente: Entrelaços Confecções e Decorações Ltda Adv.:JEAN CARLOS DEBASTIANI OAB/RO 3022 Requerido: Gilzane Miranda Alves Medrado Adv: não informado DESPACHO: As tentativas de penhora “on line” foram frustradas por ausência de saldo positivo do executado. Requeira o credor em 5 dias. Intime se. Vilhena, 15 de agosto de 2007. Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral- Juiz de direito. PROCESSO: 014.2005.001799-7 Classe: Execução de título judicial Requerente: Pato Branco Alimentos Ltda. Adv.: JOSEMÁRIO SECCO - OAB/RO 724 e LEANDRO M. PEDOT - OAB/RO 2022 Requerido: Iracema Araldi Adv.: Não informado DESPACHO: As tentativas de penhora “on line” foram frustradas por ausência de saldo positivo do executado. Requeira o credor em 5 dias. Intime se. Vilhena, 15 de agosto de 2007. Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral- Juiz de direito. PROCESSO: 014.07.000595-2 Classe: Execução de título extrajudicial Exeqüente: Vipal Auto Peças Ltda Adv.: AGENOR MARTINS OAB/RO 654-A, CRISTIANE TESSARO OAB/RO 1562 e outro Executado: Fábio Alexsander Ferreira Adv.: Não informado DESPACHO: As tentativas de penhora “on line” foram frustradas por ausência de saldo positivo do executado. Requeira o credor em 5 dias. Intime se. Vilhena, 15 de agosto de 2007. Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral- Juiz de direito. PROCESSO: 014.2006.013406-7 Classe: Declaratória Requerente: Aparecido Donizete Gorni e outros Adv.: ROBERTO ÂNGELO GONÇALVES OAB/RO 1025, SERGIO ABRAHÃO ELIAS OAB/RO 1223 Requerido: Prefeitura Minicipal de Vilhena-RO ADV.: assessores municipais SENTENÇA: ...Ante o exposto, com fundamento no art. 269, I do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido dos requerentes Aparecido Donizete Gorni, Auri Norberto Pommereh, Belmiro Roman, Ivone Aparecida Sanchez, Joaquim Coelho Filho e Osmar Beloni e por conseqüência DECLARO a inexistência do débito fiscal que decorreria da questionada contribuição de melhoria. Confirmo a decisão que antecipou efeitos da tutela.Sem custas. Com fundamento no art. 20,§4º do Código de Processo Civil, condeno a requerida a honorários de sucumbência que fixo no valor atual de R$ 2.000,00 ( dois mil reais).Vilhena, 16 de agosto de 2007.Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral - Juiz de Direito. Processo: 014.06.011466-0 Classe: Execução de título extrajudicial Exequente: Pemaza S/A ADV.:AGENOR MARTINS OAB/RO 654-A, CRISTIANE TESSARO OAB/RO 1562 E OUTROS Executado : José Marcondes Cerruti e Outros Adv. JOSÉ EUDES ALVES PEREIRA OAB/RO 2897 E OUTROS DESPACHO: Designo para venda judicial do(s) bem(ns) penhorado(s) os dias: 11/10/2007 às 10:30 h. e 25/10/2007 às 10:30 h. Expeça se o necessário. Intimem se. Vilhena, 14 de agosto de 2007. Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral- Juiz de direito. NÚMERO 162 ANO XXV PROCESSO: 014.2007.001137-5 Classe: Ação monitória Requerente: Graciolino Cadore Pedot Adv.: AGENOR MARTINS OAB/RO 654-A, LEANDRO MÁRCIO PEDOT OAB/ RO 2022, JOSEMÁRIO SECCO OAB/RO 724. Requerido: Roberto Padovam e outros Adv: não informado DESPACHO: Designo para venda judicial do(s) bem(ns) penhorado(s) os dias:11/10/07 às 10 h. e 25/10/07 às 10 h.. Expeça se o necessário. Intimem se. Vilhena, 13 de agosto de 2007.Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral - Juiz de Direito. PROCESSO: 014.2007.004857-0 classe: Indenização Requerente: Virgílio Colli Adv.: ALEX ANDRÉ SMANIOTTO OAB/RO 2681, NEWTON SCHRAMM DE SOUZA OAB/RO 2947 Requerido: Castelem Brasil S/A Crédito Financiamento e Investimento Adv: não informado FINALIDADE; Intimar a parte autora para RETIRAR a carta precatória.. GENAIR GORETTI DE MORAIS Escrivã Judicial Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, CEP: 78.995-000 - Vilhena/RO Fone (69) 3212340, 321-3184 e 321-3182. Obs.: Sugestões ou reclamações façam-nas pessoalmente ao Juiz o contatenos via internet. Endereço eletrônico: [email protected] Juiz: Luiz Antonio Peixoto de Paula Luna Escrivã: Fátima Maria Moreira EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 dias Autos: 014.2007.006889-0 Autor: Ministério público do Estado de Rondônia Acusado: DANIEL MARIANO DE OLIVEIRA, brasileiro, viúvo, filho de João Mariano Oliveira e Maria F. Viana, nascido aos 28/01/1940, em Edéia/ GO, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Citar o acusado acima para, sob pena de revelia, defenderse nos autos de Ação Penal supra, como incurso nas penas do artigo 233 do CP e comparecer na sala de audiências deste Juízo no dia 24/09/07, às 08 horas, fim de ser submetido a INTERROGATÓRIO, podendo logo após, no prazo de três dias, apresentar alegações escritas em defesa prévia, arrolar testemunhas e requerer diligências. Deverá vir acompanhado de advogado, caso contrário será nomeado Defensor Público. Local: 1ª Vara Criminal Vilhena-RO, 28 de agosto de 2007. (a) Luiz Antonio Peixoto de Paula Luna, Juiz de Direito. Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av. Luiz Maziêro, nº 4432, Jardim América - CEP 78995-000 - (Fax) Fone (069) 3321-2340 e 33213184 Certidão Certifico para os devidos fins de direito que o edital supra foi enviado para publicação no DJ em 29/08/2007. Vilhena, 28/08/2007 Fátima Maria Moreira GABARITO n. 270/07 Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 162 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 162 DIÁRIO DA JUSTIÇA Autos: 014.2005.010445-8 Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Acusado: Ângelo Angelin Filho Advogado: Dr. Sandro Ricardo Salonski Martins, OAB/RO n. 1084 e Luiz Antonio Rocha, OAB/RO n. 93-A (assistente de acusação). FINALIDADE: Intimar os advogados supracitados acerca da audiência de instrução referente aos autos supra designada para o dia 10/10/2007, às 09 horas, neste Juízo, bem como da expedição das cartas precatórias emitidas para a Comarca de São Paulo/SP, com a finalidade de intimar e inquirir as testemunhas arroladas pela defesa Eduardo Genciano Monteiro e Wallace Luiz Moreira e para a comarca de Porto Velho/RO, com a finalidade de intimar a testemunha arrolada pelo Ministério Público José Augusto Pereira Gloss e testemunha arrolada pela defesa Arthur Rasquieri Nogueira, sendo que deverão acompanhar o andamento das mesmas, independente de intimação deste Juízo. Local: 1ª Vara Criminal Vilhena-RO, 28 de agosto de 2007 (a) Fátima Maria Moreira, - Escrivã judicial GABARITO n. 271/07 Autos: 014.2007.009198-0 Requerente: Roberto Servilhere Advogados: Dr. Jack Douglas Gonçalves, OAB/RO n. 586 e José Roberto Pereira, OAB/PR n. 15947 B FINALIDADE: Intimar os advogados supracitados para, no prazo de 10 dias, recolherem as custas processuais e taxa da OAB referente aos autos supra. Local: 1ª Vara Criminal Vilhena-RO, 28 de agosto de 2007 (a) Fátima Maria Moreira, - Escrivã judicial 30-08-2007 C - 47 184, § 2º, do CP em seu mínimo não superam os 02 anos , considerando as condições pessoais da flagranteda , apoiado no parecer ministerial é se deferir lhe liberdade provisória , sem o pagamento de fiança. E no caso, não se vislumbra, ao menos à primeira vista, qualquer circunstância que aponte para a necessidade de decretação da sua custódia preventiva, já que se mostra primária e com residência fixa. Lavre se termo de compromisso servindo a presente decisão como alvará, se por al não estiver presa, advertindo a como manda a lei, inclusive da necessidade de comparecimento ao interrogatório, sob pena de lhes ser decretada a prisão preventiva. Ciência ao MP. Vilhena, 21 de agosto de 2007, às 17h10min. Gilberto José Giannasi, Juiz de Direito em substituição”. Local: 1ª Vara Criminal Vilhena-RO, 28 de agosto de 2007 (a) Fátima Maria Moreira, - Escrivã judicial GABARITO n. 275/07 Autos: 014.2006.008643-7 Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Acusado: Ercílio Paulino Campos Advogado: Dr. Marco Aurélio Rodrigues Mancuso, OAB/RO n. 436-A FINALIDADE: Intimar o advogado supracitado acerca dos cálculos das custas processuais referente aos autos supra, no valor de R$ 106,27 (cento e seis reais e vinte e sete centavos) e multa no valor de R$ 908,99 (novecentos e oito reais e noventa e nove centavos). Local: 1ª Vara Criminal Vilhena-RO, 28 de agosto de 2007 (a) Fátima Maria Moreira, - Escrivã judicial GABARITO n. 272/07 Autos: 014.2003.007470-7 Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Acusado: Hemerson de Souza Santos Advogado: Dr. Roberto Carlos Maílho, OAB/RO n. 3047 FINALIDADE: Intimar o advogado supracitado para, no prazo legal, apresentar alegações finais referente aos autos supra. Local: 1ª Vara Criminal Vilhena-RO, 28 de agosto de 2007 (a) Fátima Maria Moreira, - Escrivã judicial GABARITO n. 273/07 Autos: 014.2007.009012-7 Requerente: Lucimar Gomes da Silva Advogado: Dr. Dejamir Ferreira da Costa, OAB/RO n. 1724 FINALIDADE: Intimar o advogado supracitado acerca da r. decisão prolatada nos autos supra, a saber: “Os elementos constantes dos autos vêm a autorizar o deferimento do pedido de liberdade provisória, sem fiança, eis que a representada encontra se presa por infração cuja pena mínima é de dois anos. Assim, considerando que a pena do delito tipificados no artigo 184, § 2º, do CP em seu mínimo não superam os 02 anos , considerando as condições pessoais da flagranteda, apoiado no parecer ministerial é se deferir lhe liberdade provisória , sem o pagamento de fiança. E no caso, não se vislumbra, ao menos à primeira vista, qualquer circunstância que aponte para a necessidade de decretação da sua custódia preventiva, já que se mostra primária e com residência fixa. Lavre se termo de compromisso servindo a presente decisão como alvará, se por al não estiver presa, advertindo a como manda a lei, inclusive da necessidade de comparecimento ao interrogatório, sob pena de lhes ser decretada a prisão preventiva. Ciência ao MP. Vilhena, 21 de agosto de 2007, às 17h36min. Gilberto José Giannasi, Juiz de Direito em substituição”. Local: 1ª Vara Criminal Vilhena-RO, 28 de agosto de 2007 (a) Fátima Maria Moreira, - Escrivã judicial GABARITO n. 274/07 Autos: 014.2007.009013-5 Requerente: Maria Dolores Vaz dos Santos Advogado: Dr. Dejamir Ferreira da Costa, OAB/RO n. 1724 FINALIDADE: Intimar o advogado supracitado acerca da r. decisão prolatada nos autos supra, a saber: “Os elementos constantes dos autos vêm a autorizar o deferimento do pedido de liberdade provisória, sem fiança, eis que a representada encontra se presa por infração cuja pena mínima é de dois anos. Assim, considerando que a pena do delito tipificados no artigo Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao juiz ou contatenos via internet. ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected] Juiz: Renato Bonifácio de Melo Dias Escrivão: Lorival Dariu Tavares [email protected] EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 60 dias Autos nº: 014.2005.001375-4 De: EVERALDO PERES DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, lavrador, filho de João Brito dos Santos e Isabel Liberato Peres dos Santos, natural de VilhenaRO, nascido aos 03/04/1985, estando atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Intimação do réu Everaldo Peres dos Santos, acima qualificado da R. Sentença de folhas 147 a 150 a seguir transcrito: “...Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE a denúncia em relação ao segundo fato, e como conseqüência, ABSOLVO EVERALDO PERES DOS SANTOS, qualificado nos autos, nos termos do artigo 386, IV do CPP. (...)Publique se, registre se, intimem se e comunique se. Vilhena, 16 de maio de 2007. RENATO BONIFÁCIO DE MELO DIAS - Juiz de Direito” EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 10 dias Autos nº: 014.2006.010892-9 De: VLADIMIR MARIANO GARSHAL DE FREITAS, brasileiro, solteiro, estudante, nascido aos 18/02/1987, em Vilhena-RO, filho de Lenoir José Garshal de Freitas e Marly Mariano Neto de Freitas , estando atualmente em lugar incerto e não sabido e de FINALIDADE: Intimação do réu acima qualificado para constituir novo advogado, tudo conforme r. despacho, transcrito a seguir: “Intime se o réu para constituição de novo advogado (...) Constituído novo advogado intime se para apresentação de alegações finais. Caso o réu não se manifeste no prazo indicado, encaminhem se os autos à Defensoria Pública, para prosseguir no feito. Intimem se. Vilhena, 05 de julho de 2007. RENATO BONIFÁCIO DE MELO DIAS - Juiz de Direito” Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 162 Ano 2007 C - 48 30-08-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA GABARITO - 2ª Vara Criminal Processo: 014.2004.008368-7 Réu: Gilmar Cabral de Medeiros Advogada: MARIA BEATRIZ IMTHON- OAB/RO n. 625 - Vilhena/RO. FINALIDADE: Intimar a defensora acima referenciado para apresentar alegações finais, nos autos em epígrafe, no prazo legal. GABARITO - 2ª Vara Criminal Processo: 014.2004.002226-2 Réu: Aroldo Martins Junior Advogada: ANA CAROLINA ALMEIDA DINIZ - OAB/RO n 3241- Vilhena/ RO FINALIDADE: Intimar a defensora acima referenciado para apresentar alegações finais, nos autos em epígrafe, no prazo legal. GABARITO - 2ª Vara Criminal Carta Precatória nº 014.2005.003320-8 Réu: Walter Pereira Advogado: JOSÉ EUDES ALVES PEREIRA - OAB/RO 2.897 - Vilhena-RO FINALIDADE: Intimar o advogado acima referenciado da realização da audiência admonitória em 25/07/07, ocasião em que foram substituídas as penas restritivas de direitos por pagamento de pena pecuniária no valor de 02 (dois) salários mínimos e comparecimento mensal, neste juízo, para justificar suas atividades, pelo prazo da condenação, considerando o tempo efetivo da prestação de serviços, que deverá ser descontado, tudo conforme ata de audiência de fls. 74/75 e despacho exarado nas mesmas folhas dos autos em epígrafe, a seguir transcrito: “(...) Intime-se o advogado do réu, da realização da audiência admonitória, para que se manifeste...Vilhena, 25 de Julho de 2007.RENATO BONIFÁCIO DE MELO DIAS-Juiz de Direito” GABARITO - 2ª Vara Criminal Ação Penal nº 014.2005.001202-2 Réu: Ronney Basílio Advogado: CALEBE OLIVEIRA BEZERRA DO NASCIMENTO - OAB/RO 3.379 - Vilhena-RO FINALIDADE: Intimar o advogado acima referenciado do r. despacho exarado às fls. 75, dos autos em epígrafe, a seguir transcrito: “Chamo o feito à ordem. Com endereço certo, sob pena de prejuízo ao réu, o feito deve prosseguir no Juizado Especial Criminal, o qual é competente para julgar as ações de menor potencial ofensivo. Portanto, encaminhem se os autos ao Juizado, efetuando se as baixas necessárias. Intimem se. Vilhena, 18 de julho de 2007. RENATO BONIFÁCIO DE MELO DIAS-Juiz de Direito” GABARITO - 2ª Vara Criminal Queixa Crime nº 014.2002.000155-3 Querelantes: Marisa Ribeiro dos Santos e Renato Grun Bueno. Querelados: Zuleika Yoshico Morimoto, Roberto Angeli de Zorzi e Erce Idalete de Amorim. Advogados: Tônia Alessandra Furtado De Oliveira- OAB/RO 347-B- Cacoal/ RO; Kátia Costa Teodoro- OAB/RO n. 661-A - Vilhena/RO; Antônio Morimoto - OAB/RO 20-A - Porto Velho/RO. FINALIDADE: Intimar os advogados acima referenciados do r. despacho exarado às fls. 245, dos autos em epígrafe, a seguir transcrito: “Extinta a punibilidade pelo reconhecimento da prescrição, diante do trânsito em julgado do acórdão, determino o arquivamento do feito. Intimem se. Vilhena, 08 de agosto de 2007. RENATO BONIFÁCIO DE MELO DIAS - Juiz de Direito” GABARITO - 2ª Vara Criminal Execução Penal nº 014.2001.003542-0 Apenado : Claiton Magnus de Campus Advogado: ELVIRA KELLI DE ALMEIDA CRUZ - OAB/RO nº 1864- VilhenaRO. FINALIDADE: Intimar o advogado acima referenciado do Cálculo de Liquidação da Pena elaborado às folhas 377/378 dos autos em epígrafe. DATAS PROVÁVEIS PARA PROGRESSÕES (a partir de 26.11.2006) Regime atual: Fechado REGIME SEMI ABERTO 1/6 do saldo = 675 dias + 13 faltas 25 dias remidos = 663 dias, tendo direito objetivo em 30.09.2008 SAÍDA TEMPORÁRIA 1/4 do saldo = 1013 dias, tendo direito objetivo em 03.09.2009 REGIME ABERTO 1/6 do restante = 563 dias, tendo progressão em 04.04.2010 LIVRAMENTO CONDICIONAL 1/2 do saldo = 932 2/3 do crime hediondo = 1460 Soma das penas = 932 + 1460 + 13 faltas 25 dias remidos = 2380 dias, tendo direito objetivo em 01.06.2013 Término da pena em: 20.12.2017 NÚMERO 162 ANO XXV EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 90 dias Autos nº: 014.2004.005568-3 De: ELIZEU SANTIAGO DE SOUZA, brasileiro, solteiro, repositor de mercado, filho de Jurandir Santiago de Souza e Aurita Santiago de Souza, natural de Colorado do Oeste-RO, nascido aos 04/06/82, estando atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Intimação do réu Elizeu Santiago de Souza, acima qualificado da R. Sentença de folhas 107 a 110 a seguir transcrito: “(...)Posto isto, JULGO PROCEDENTE a denúncia e, em conseqüência, CONDENO ELIZEU SANTIAGO DE SOUZA, como incurso no artigo 155, “caput”, do Código Penal. Passo a dosar lhe a pena (...) Atento às diretrizes do Artigo 59 do Código Penal, levo em consideração a culpabilidade evidenciada (...) Neste sentido, torno definitiva a pena do réu em 01 ano e 03 (três) meses de reclusão e 12 (doze) dias multa. O dia Multa deverá ser calculado à base de 1/30 do salário mínimo vigente à época do crime.Ao réu imponho o regime prisional inicial semi aberto(...)Deixo de substituir lhe a pena em razão das reincidências. Nego ao réu o direito de apelar em liberdade, pois é reincidente em delitos contra o patrimônio. Comprovada está a periculosidade do agente, pô lo em liberdade causará riscos à sociedade. Observe se, porém, na execução provisória ou definitiva o regime prisional adequado. Isento o das custas processuais, por estar sendo patrocinada pela Defensoria Pública. Transitada em julgado, lance se o nome do réu no Rol dos Culpados. P.R.I.C. Vilhena, 28 de março de 2007. RENATO BONIFACIO DE MELO DIAS - Juiz de Direito” EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 10 dias Autos nº: 014.2005.009802-4 De: JOSÉ ANTÔNIO DA COSTA FILHO, brasileiro, casado, funcionário público, filho de José Antônio Costa Filho e Julia de Jesus Costa, nascido aos 11/11/1967, natural de Goioerê-PR, estando atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Intimação do réu acima qualificado para que efetue o pagamento da multa no valor de R$ 147,69 (cento e quarenta e sete reais e sessenta e nove centavos) e das Custas processuais no valor de R$ 53,14 (cinqüenta e três reais e quatorze centavos), sob pena de Inscrição em Dívida Ativa. -Multa Conf. R. Sentença de fls 156/157: - 14 dias- multa - 1/30 S.M - 09/05- S.M - R$ 300,00: 30= R$-10,00 x 14 dias = R$ 140,00 x 1,0549406.............................R$ 147,69 -Custas Processuais........... R$ 53,14 EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 10 dias Autos nº: 014.2005.009802-4 De: FABIANO DA SILVA, brasileiro, solteiro, lavador de carros pesados, filho de Margarida Salete da Silva Evangelista, nascido aos 25/03/1981, natural de Vilhena-RO, estando atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Intimação do réu acima qualificado para que efetue o pagamento da multa no valor de R$ 147,69 (cento e quarenta e sete reais e sessenta e nove centavos) e das Custas processuais no valor de R$ 53,14 (cinqüenta e três reais e quatorze centavos), sob pena de Inscrição em Dívida Ativa. -Multa Conf. R. Sentença de fls 156/157: - 14 dias- multa - 1/30 S.M - 09/05- S.M - R$ 300,00: 30= R$-10,00 x 14 dias = R$ 140,00 x 1,0549406.............................R$ 147,69 -Custas Processuais........... R$ 53,14 Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Cep: 78.995 000 - Fone: PABX/Fax (069) 321 2340, 321 3184 e 321 3182. (a) Renato Bonifácio de Melo Dias- Juiz de Direito Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 162 Ano 2007 ANO XXV NÚ M E R O 162 PO RT O POR TO VELHO-RO A- F E I R A , 30 DE A GOST O DE O,, QUINT QUINTA AGOST GOSTO 2007 Autos nº 017.2005.001654-3 Ação: Execução de título judicial AA: Telma Santos de Lima Adv: Aleander Mariano Silva Santos OAB/RO 2295 RR: Telesp Telecom. São Paulo S/A Adv: Jayme Barbosa Lima OAB/SP 213.713 INTIMAÇÃO do advogado da parte requerida da decisão nos autos supra, às fls 103/107 cujo top principal transcrito abaixo: Vara Cível (Juizado Especial Cível) Alta Floresta D‘Oeste Dr BRUNO SÉRGIO DE MENEZES DARWICK. Expediente de 28 de agosto de 2007 Autos nº 017.2006.002016-0 Ação: Indenização AA: Juvenal Reis e outrosAdv: Aleander Mariano Silva Santos OAB/RO 2295 RR: José Antônio Gonçalves Ferreira Adv: Airton Pereira de Araújo OAB/RO 243 INTIMAÇÃO dos advogados das partes autora e requerida da data da audiência de instrução e julgamento redesignada para o dia 08/11/2007 às 10:30 horas. Autos nº 017.2007.001276-4 Ação: Cobrança AA: Sirlei Gonçalves Campos Adv: Luis Eduardo Oliveira Miranda OAB 10.394/MT RR: Diogresan Luz Rodrigues Adv: Não informado INTIMAÇÃO do advogado da parte autora da decisão de fls 22/23 nos autos supra, cujo top principal transcrito abaixo: DECISÃO (TOP PRINCIPAL): “...Em razão disso, reconheço a incompetência deste juízo, nos termos do artigo 4º, inciso I, da Lei 9.099/95 c.c artigo 112 do CPC.Contudo, em estrita observância ao princípio da celeridade e economia processual, deixo de suscitar conflito negativo de competência, ficando o juízo de Cuiabá/MT, à vontade para faze lo, se assim o entender. Assim, determino a devolução do presente feito para vara de juizado especial cível da comarca de Cuiabá/MT I. Alta Floresta do Oeste/RO, 22 de junho de 2007.” (a) Juiz BRUNO SÉRGIO DE MENEZES DARWICH Autos nº 017.2006.002191-4 Ação: Procedimento especial cível AA: Francisco Alves da Silva e outros Adv: Defensor Público RR: Banco B. M. C S/A Adv: Carlos Alessandro Santos Silva OAB/ES 8773 INTIMAÇÃO dos advogados das partes autora e requerida da data da audiência de instrução e julgamento, nos autos supra, redesignada para o dia 08/11/2007 às 08:30 horas. DECISÃO (TOP PRINCIPAL): “...Diante o exposto, RECEBO A EXCEÇÃO DE PRÉ EXECUTIVIDADE e julgo a parcialmente procedente para estabelecer como teto limite para cobrança da multa pecuniária arbitrada, o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), sem prejuízo de posterior majoração, nos termos da fundamentação supra.Ao contador para atualizar o valor arbitrado a título de danos não patrimoniais, incluindo se a multa cominada em sua totalidade, passando a execução ser “por quantia certa”. Em seguida, retornem os autos para proceder à penhora “on line” conforme requerido pela exeqüente. Intimem se. Alta Floresta DOeste, 21 de maio de 2007.” (a) BRUNO SERGIO DE MENEZES DARWICH JUIZ DE DIREITO Autos nº 017.2005.001865-1 Ação: Execução de título extrajudicial AA: Mario Ramão Aspett Cott Adv: Gilson Alves de Oliveira OAB/RO 549-A RR: Sebastião Jorge Adv: Aleander Mariano Silva Santos OAB/RO 2295 INTIMAÇÃO do advogado da parte autora do teor do despacho de fl 45, nos autos supra, abaixo transcrito: DESPACHO: “ Manifeste se expressamente o exeqüente, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca dos documentos e do pedido do executado (fls. 42/43), devendo ser consignado que o seu silêncio importará em aceitação tácita dos termos ali constantes. Alta Floresta d’Oeste, 31 de julho de 2007.” (a) BRUNO SERGIO DE MENEZES DARWICH - JUIZ DE DIREITO Autos nº 017.2006.000981-7 Ação: Execução de título judicial AA: Maria Joana Cardoso Adv: Torquato Fernandes Cota OAB/RO 558 RR: EMBRATEL - Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A Adv: Rodrigo Barbosa Marques do Rosário OAB/RO 2969 INTIMAÇÃO dos advogados das partes, autora e requerida, acerca da sentença de fls 115, cujo top final abaixo transcrito: SENTENÇA: “... Ante o exposto julgo EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, nos termos da fundamentação supra. Sem custas ou honorários (art. 55 da LJE). Publique se. Registre se. Intimem se. Transitada em julgado, arquivem se. Alta Floresta d’Oeste, 24 de julho de 2007. “ (a) BRUNO SERGIO DE MENEZES DARWICH - JUIZ DE DIREITO Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 162 Ano 2007 D 30-08-2007 - 2 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 162 ANO XXV Autos nº 017.2007.001464-9 da LJE). Transitada em julgado, dê se baixa e arquive se. Publique se. Ação: Reparação de danos Registre se. Intimem se. Alta Floresta dOeste, 15 de junho de 2007.” (a) AA: BRUNO SERGIO DE MENEZES DARWICH - JUIZ DE DIREITO Claudio Leitão Brito Adv: Florisbela Lima OAB 3.166 e outra RR: Banco da Amazônia S/A - Basa Adv: Pedro da Cruz Pereira Neto OAB/RO 3.179 Autos nº 017.2006.002314-3 Ação: Execução de título judicial INTIMAÇÃO do advogado da parte requerida da data da audiência de AA: conciliação redesignada para o dia 27/09/2007 às 09:00 horas. Adv: Não informado RR: Leonice Castoldi Brasil Telecom S/A Adv: Charles Baccan Júnior OAB/RO 2823-A Autos nº 017.2006.001771-2 Ação: Cobrança INTIMAÇÃO do advogado da parte executada da sentença nos autos supra AA: Polaco Agropecuária Ltda às fls 43 cujo top final abaixo transcrito: Adv: Gilson Alves de Oliveira OAB/RO 549-A RR: Jaime Machado de Oliveira SENTENÇA: “...Ante o exposto julgo EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, Adv: João Antônio Alves Godinho OAB/RO 2010 nos termos do art. 794 inciso I do CPC. Sem custas ou honorários (art. 55 da LJE). Publique se. Registre se. Intimem se. Após o trânsito em julgado e INTIMAÇÃO do advogado da parte requerida da data da audiência de promovidas as baixas e anotações necessárias, ARQUIVE SE. Alta Floresta instrução e julgamento, nos autos supra, redesignada para o dia 08/11/ do Oeste, 14 de maio de 2007.” (a) BRUNO SÉRGIO DE MENEZES DARWICH 2007 às 09:10 horas. - Juiz de Direito Autos nº 017.2004.001434-3 Autos nº 017.2006.000146-8 Ação: Execução de título extrajudicial Ação: Cobrança AA: AA: João Carlos da Costa e outros Cacilda Pinto de Oliveira Adv: João Carlos da Costa e outros OAB/RO1258 Adv: Danúbia Aparecida Vidal Petrolini OAB/RO 3256 RR: RR: Elias Antônio da Silva Itamar Barbosa Soares e outros Adv: Não informado Adv: Gilson Alves de Oliveira OAB/RO 549-A INTIMAÇÃO dos advogados da parte autora do despacho de fl 77, nos INTIMAÇÃO dos advogados das partes, autora e requerida, da sentença autos supra, abaixo transcrito, bem como para retirar em cartório a carta nos autos supra às fls 73 cujo top final abaixo transcrito: de adjudicação dos bens penhorados às fls 42, providenciando as cópias necessárias ao acompanhamento da referida carta. SENTENÇA: “...Ante o exposto e com fulcro no art. 794, inciso II, do CPC, julgo EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, determinando ao Cartório que DESPACHO: “I Expeça se mandado de entrega dos bens adjudicados proceda as baixas e anotações necessárias. (fl.42), entregando referido mandado ao exeqüente, intimando o no mesmo Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95). ato a, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se tem interesse no prosseguimento Junte se cópia da ata de audiência de conciliação deste processo, aos da execução com indicação de bens do executado passíveis de penhora, autos 017.06.000146 8, encaminhando referido feito á conclusão para sob pena de extinção e arquivamento do feito nos termos do art. 53, § 4º extinção e arquivamento. Publique se. Registre se. Intimem se. Alta Floresta da Lei 9.099/95. II Quanto aos pedidos inerentes ao bem descrito à fl. 51, dOeste, 13 de 07 de 2007.” (a) BRUNO SERGIO DE MENEZES DARWICH - indefiro todos, pois referido bem não encontra se mais penhorado por JUIZ DE DIREITO força do constante no item III do despacho de fl. 64, devidamente cumprido através do mandado de fl. 73. Alta Floresta DOeste, 21 de maio de 2007.” (a) BRUNO SERGIO DE MENEZES DARWICH - JUIZ DE DIREITO Autos nº 017.2006.001066-1 Ação: Execução de título extrajudicial AA: Valdecir Louback Autos nº 017.2005.002020-6 Adv: João Carlos da Costa OAB/RO1258 Ação: Execução de título judicial RR: AA: Adv: Não informado Ademir Rafael Gregolin Edevanir de Souza Barrim Adv: Flavio Fiorin Lopes OAB/RO 562-A RR: EMBRATEL- Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A INTIMAÇÃO do advogado da parte autora a manifestar-se nos autos, Adv: Flora Castelo Branco OAB/RO 391-A requerendo o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de levantamento da penhora. INTIMAÇÃO da advogada da parte executada da sentença nos autos supra às fls 128 cujo top final abaixo transcrito: Autos nº 017.2006.002306-2 SENTENÇA: “...Ante o exposto julgo EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, Ação: Cobrança nos termos do art. 794 inciso I do CPC. Sem custas ou honorários (art. 55 AA: Valdecyr Ferreira Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 162 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 162 DIÁRIO DA JUSTIÇA 30-08-2007 D - 3 Adv: Ronilda Lucena OAB/RO 1948 RR: Jaime Machado de Oliveira Adv: Edmar Félix de Melo Godinho OAB/RO 3351 INTIMAÇÃO dos advogados das partes, autora e requerida, da data da audiência de instrução e julgamento, nos autos supra, redesignada para o dia 08/11/2007 às 09:50 horas. Autos nº 017.2006.000959-0 Ação: Indenização AA: Valdinei Pinheiro da Rocha Adv: Aleander Mariano Silva Santos OAB/RO 3043 RR: Braz Phone Celulares e Acessórios - ME COMARCA DE ALVORADA D’OESTE-RO SUGESTÃO OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. End. Eletrônico: [email protected] Juiz: Dr. Cristiano Gomes Mazzini Escrivão: Joel José de Castilho Adv: Airton Pereira de Araújo OAB/RO 243 EDITAL DE INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO do advogado da parte requerida da data de audiência de instrução e julgamento nos autos supra redesignada para o dia 08/11/ 2007 às 11:10 horas. Autos nº 017.2007.001765-6 Ação: Cobrança AA: Salvador Espinhola Adv: Fabio Caldeira Carvalho OAB/RO 3575 RR: Anselmo Posse Adv: Não informado INTIMAÇÃO do advogado da parte autora da data da audiência de conciliação, nos autos supra, designada para o dia 16/10/2007 às 08:30 horas. Expediente do dia 30/08/07 Publicação: 30/08/07 Intimação do Advogado Autos: 017.2005.001984-4 Autos: 011.07.000413-8 Ação: Indenização Requerente: Liane Rocha Chaves Adv.: Gilson Ely Chaves de Matos OAB/RO 1733. Requerido: VIVO S.A. Adv.: Pedro Origa Neto OAB/RO 2/A, Douglacir A. E. Sant’ Ana OAB / RO287, Charles Baccan Júnior OAB/RO 2823/A e Jean de Jesus Silva OAB/RO 2518. FINALIDADE: INTIMAÇÃO das partes e seus advogados acima mencionados, da r. sentença de fls. 66 a seguir transcrita. SENTENÇA: “Relatório dispensado. Foi efetivada penhora on line das contas da executada, consoante fls. 56/61, devidamente convolada em penhora. Intimada do prazo para oposição de embargos, a executada quedou se inerte, devendo o valor ser liberado à exeqüente, com a conseqüente extinção do processo. Diante do exposto, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento do art. 794, I do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, expeça se alvará para levantamento do valor penhorado, em favor da autora. Intime a para recebimento no prazo de cinco dias. Após, arquive se. Autorizo o desentranhamento dos documentos juntados, mediante substituição por cópias. Sem custas, nos termos da Lei. P.R.I.C. Alvorada do Oeste, 27 de agosto de 2007. DO LOCAL: Fórum José Júlio Guimarães Lima, sito à Rua Vinícius de Morais, 4308, nesta. Classe: Ação Penal (Tóxico) Tipificação: Art. 12 c/c art. 18 III primeira parte e art. 14, todos da Lei 6.368/76, na forma do art. 29 e 69 do CP. Alvorada D’Oeste, 28/08/2007 RÉU: EMÍDIO ADOLFO MACHADO ADVOGADOS: Dr. Manoel de Oliveira, OAB nº 96.740/SP, todos militantes na Comarca de Jundiaí/SP. Finalidade: INTIMAR o advogado supracitado do despacho a seguir transcrita: “...Designo audiência para o dia27/11/2007, às10:00horas, Autos: 011.07.000210-0 Autor: Ministério Público Estadual Réu: Carlos Porfírio dos Santos Advogado: Tércio Hilário de Oliveira para oitiva da testemunha Ernando Costa da Silva (fl. 222), já que não foi possível sua oitiva em outras datas (fls. 228 e 236). Intimem se. E.N. Alta Floresta do Oeste, 20 de julho de 2007. Juiz BRUNO SÉRGIO DE MENEZES DARWICH.” (a)Maria Aurea Saldanha Gontijo Fuzari Escrivã Criminal Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate- Finalidade: Intimar o advogado supra mencionado, do despacho a seguir transcrito...O que pretende o apenado não possui qualquer amparo legal, pois, com efeito, feriria a isonomia e a igualdade entre os presos, bem como as normas de execução penal vigentes. Aliás, mediante breve análise dos autos, eis que atuo no feito apenas em substituição legal, verifico que isso já foi amplamente discutido e pedido similar já foi indeferido sabiamente na decisão de fls. 37/39, cujas razões e fundamentos invoco para decidir. De toda sorte o Ministério Público já se manifestou nos via internet no endereço eletrônico: Juiz: [email protected] desfavorável ao pleito do apenado (fls. 32/34 e 155/V). Assim, indefiro o petitório de fls. 152/155, eis que não possui amparo legal. Intime se. Cientifique se. Alvorada do Oeste, 27 de agosto de 2007. (a) Cristiano Escrivã: [email protected] Gomes Mazzini- Juiz de Direito. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 162 Ano 2007 D - 4 30-08-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA Autos: 011.07.000972-5 Autor: Ministério Público Estadual Réu: Fábio Saturnino dos Santos Advogado: Justino Araújo Finalidade: Intimar o advogado supra mencionado, do despacho a seguir transcrito...I. o advogado que se habilitou como assistente de acusação para que, no prazo de 5 dias comprove o parentesco de quem lhe outorgou poderes, com a vítima, sob pena de exclusão da relação processual. Alvorada do Oeste, 27.08.2007. (a) Cristiano Gomes Mazzini- Juiz de Direito. NÚMERO 162 ANO XXV SENTENÇA: “...ANTE O EXPOSTO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o presente pedido e DECRETO A INTERDIÇÃO de ADAIR DE OLIVEIRA PINTO, declarando o RELATIVAMENTE incapaz de exercer os atos da vida civil, na forma do Art. 5º, II, do Código Civil e, de acordo com o art. 454, § 1º do referido código, RESTRINGINDO LHE APENAS A PRÁTICA DE ATOS ATINENTES A ADMINISTRAÇÃO DE SEUS BENS, MANTENDO TODOS OS DEMAIS, nomeio lhes curador o Requerente Alacrino de Oliveira Pinto, seu pai, para atuar em seu nome representando seus interesses financeiros. Em obediência ao disposto no art. 1.184 do Código de Processo Civil, inscreva se a presente no Registro Civil e publique se na imprensa oficial e no Órgão Oficial, três vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. Sentença publicada em audiência, saem os presentes intimados. Registre se”. E nada mais havendo, encerrou se a presente ata, que depois de lida e achada conforme, foi devidamente assinada. Eu Denise Marta Balensiefer , secretária do Juízo, digitei e subscrevo.” Sede do Juízo: Fórum Juiz Jorge Gurgel do Amaral Neto, Rua Taguatinga, 1383, Setor 03 - CEP: 78.967-800 - Buritis/ROFone (69) 238-2860. Buritis, 30 de Julho de 2007. EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS Processo : 021.06.001604-4 Classe : Interdição e Curatela Curador : Kelli Cristina Ribeiro Juíza Anita Magdelaine Perez Belem Digitado por: Márcio Moisés Interditado: Maria de Fátima Ribeiro FINALIDADE: PUBLICAÇÃO da r. Sentença, cujo dispositivo, está abaixo transcrito: SENTENÇA: “...Ante o exposto julgo procedente o pedido para conceder a curatela de Maria de Fátima Ribeiro à Kelly Cristina Ribeiro com base no disposto no Inciso I, art. 269, do Código de Processo Civil, e por conseqüência extinto o feito com julgamento de mérito. Dou a presente publicada em audiência e as partes intimadas. Transcorrido em aberto o prazo recursal, arquive se. Lavre se o respectivo termo de Curatela. Expeça SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected] JUÍZA: Liliane Pegoraro Bilharva ESCRIVÃO: Carlos Vidal de Brito se o necessário. Sem custas e honorários advocatícios em razão da EDITAL DE CITAÇÃO N. 130/07 Prazo: trinta (30) dias gratuidade da Justiça.” Nada mais havendo, encerrou se a presente ata, que depois de lida e achada conforme, foi devidamente assinada. Eu, Franco Ricardi da Silva, Secretário, digitei e subscrevi. CITAÇÃO: ROSÂNGELA APARECIDA ORLANDO ANDELUCCI, brasileira, casada, comerciante, CPF 389.987.932-53, estando atualmente em lugar Sede do Juízo: Fórum Juiz Jorge Gurgel do Amaral Neto, Rua Taguatinga, incerto e não sabido. 1383, Setor 03 - CEP: 78.967-800 - Buritis/RO Fone (69) 238-2860. Buritis, 28 de Agosto de 2007. Leonardo Leite Mattos e Souza Juiz Substituto Digitado por: Márcio Moisés FINALIDADE: Tomar conhecimento dos termos da ação, bem como para contestar, se querendo, no prazo de 15 (quinze) dias. ADVERTÊNCIA: Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos narrados pela parte autora na inicial. Processo: 013.06.002102-3 EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS Processo : 021.07.000874-5 Classe : Interdição e Curatela Interditando: Alacrino de Oliveira Pinto Interditado: Adeir de Oliveira Pinto FINALIDADE: PUBLICAÇÃO da r. Sentença, cujo dispositivo, está abaixo transcrito: Classe: Anulação de título de crédito Requerente: Moisés Soares Advogado: Manoel Elias de Almeida Requerida: Rosângela Aparecida Orlando Andelucci Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Avenida das Nações, 2.225 - CEP: 78997-000 - (Fax) Fone (069) 342-2283. Cerejeiras-RO, (a) Liliane Pegoraro Bilharva Juíza de Direito em Substituição Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 162 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 162 DIÁRIO DA JUSTIÇA 30-08-2007 D - 5 SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ Adv.: Arivaldo Moreira da Silva - OAB/SP 61.067; Luiz Fernando Decanini OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. - OAB/MT 6865-A ENDEREÇO ELETRÔNICO: Executado: José Carlos Poleto [email protected] Adv.: Maria Aparecida Peres Gigliotti - OAB/RO 645-A JUIZ(a): José Gustavo Melo Andrade FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(s) Patrono(s) da(s) parte(s) Requerida, acima ESCRIVÃO: Carlos Vidal de Brito nominado(s), do r. Despacho de fls. 66 dos autos, a seguir transcrito: Expediente do dia 29/08/2007 DESPACHO: “Vistos etc. Considerando que houve penhora online parcial, intime se o executado, alertando o do prazo para oferecimento de embargos, Proc.: 013.06.000627-0 nos termos do artigo 738 do Código de Processo Civil. Expeça se o Classe: Indenização necessário. Cerejeiras, 06 de agosto de 2007. (a) José Gustavo Melo Requerente: Valquires Vieira Sá e outro Andrade - Juiz de Direito”. Adv.: Valéria Simões de Freitas - OAB/RO 642 Requeridos: Banco Bradesco S/A e Banco do Brasil S/A CARLOS VIDAL DE BRITO Ad.: Cesar Benedito Volpi - OAB/RO 533 Escrivão Judicial Pró-Têmpore FINALIDADE: INTIMAÇÃO do Procurador do Requerido Banco do Brasil S/ A, acima nominado, para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar suas Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Avenida das Nações, 2.225 Alegações Finais. 78997 000 (Fax) Fone (069) 3342 2283 CEP CARLOS VIDAL DE BRITO Escrivão Judicial Pró-têmpore Processo Assina por Ordem do MM. Juiz de Direito : 013.05.001653-1 Classe: Execução de Título Extrajudicial Portaria 007/98 Exeqüente: Bunge Fertilizantes S/A Adv.: Arivaldo Moreira da Silva - OAB/SP 61.067; José Antonio Moreira - Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Avenida das Nações, 2.225 CEP 78997 000 (Fax) Fone (069) 342 2283 OAB/SP 62.724; Luiz Fernando Decanini - OAB/MT 9.993 e outros Requerido: Tarcísio Alceu de Medeiros Adv.: Lucir Luiz Mazutti - OAB/RO 360 FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(s) Patrono(s) da parte Exeqüente, acima Proc.: 013.06.002569-0 nominados, para manifestar-se sobre a petição e documentos de fls. 84/ Classe: Busca e Apreensão 124 juntados aos autos Requerente: Banco Finasa S/A Adv.: Edson de Oliveira Cavalcante - OAB/RO 1510; Eliana Soleto Alves CARLOS VIDAL DE BRITO Massaro - OAB/RO 1847 Escrivão Judicial Pró-Têmpore Requerido: Lucas Ananias de Oliveira Ad.: Não informado Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Avenida das Nações, 2.225 FINALIDADE: INTIMAÇÃO dos Procuradores do Requerente, acima 78997 000 (Fax) Fone (069) 3342 2283 CEP nominados, para manifestarem-se a respeito do Ofício/Gab/IRF/Vha nº 065/2007, juntado às fls. 46 dos autos e abaixo transcrito: OFÍCIO: “Ofício/Gab/IRF/Vha nº 065/2007. Vilhena/RO, 05 de maio de Processo 2007. Excelentíssimo Senhor: Em atenção ao of. nº 635/2007 - Vara Cível Classe: Concessão de Benefícios Previdenciários de Cerejeiras, (...) informamos o endereço constante da última declaração, Requerente: Eduardo Lima Barbosa bem como cópias das duas últimas declarações de Rendimentos Pessoa Adv.: José Roberto Miglioransa- OAB/RO 3000 Física - exercícios 2005 e 2006, entregues pelo contribuinte abaixo Requerido: Instituto Nacional de Seguro Social - INSS referenciado: Nome: Lucas Ananias de Oliveira. CPF: 013.539.206-31, Sit. Adv.: Procurador do INSS Cad.: Regular. End.: Av. General Melo, nº 1455. CEP 78070-305 - Bairro FINALIDADE: INTIMAÇÃO do Patrono da parte Requerente, acima nominado, Pico do Amor - Cuiabá/MT. Sendo o que se nos apresenta para o momento, do dispositivo da r. sentença de fls 47/57, a seguir transcrito: subscrevemo-nos com estima e distinto apreço. Respeitosamente, (a) SENTENÇA:”(...) Em face do exposto, julgo procedente o pleito autoral, Heliomar Gomes de Oliveira - Inspetor Chefe da RFB/VHA - Mat. 59785”. mediante resolução de mérito, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código : 013.06.001200-8 de Processo Civil, para condenar o Instituto Nacional do Seguro Social ao CARLOS VIDAL DE BRITO pagamento do benefício previdenciário mensal da PENSÃO POR MORTE Escrivão Judicial Pró-têmpore desde o óbito do “de cujus”, sendo fevereiro de 2002, acrescidos de correção monetária com base no INPC e juros de mora de 0,5% (meio por cento) ao Assina por Ordem do MM. Juiz de Direito mês (súmula nº 204 do STJ, artigo 1º F da lei nº 9.494/97, c/c artigo 194, Portaria 007/98 Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Avenida das Nações, 2.225 78997 000 (Fax) Fone (069) 342 2283 parágrafo único, inciso IV e artigo 201, parágrafo quarto, ambos da CEP Constituição Federal), além de ulteriores prestações por se tratar de benefício de natureza continuada, cuja renda mensal projetada deverá ser de 100 % (cem por cento) do salário de benefício, tendo por base de cálculo o valor correspondente a 01 (um) salário mínimo vigente (artigo Processo : 013.05.001655-8 Classe: Execução de Título Extrajudicial Exeqüente: Bunge Fertilizantes S/A 75, da lei nº 8.213/91), a ser apurado em futura liquidação de sentença. Em caso de valor superior a 60 (sessenta) salários mínimos a causa deverá ser submetida ao duplo grau de jurisdição obrigatória, nos termos do Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 162 Ano 2007 D - 6 30-08-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 162 ANO XXV artigo 475, parágrafo segundo, do Código de Processo Civil (súmula nº Processo: 013.07.000313-3 655 do STF e súmula nº 144 do STJ). Sendo o valor apurado em liquidação Classe: Indenização de sentença inferior a 60 (sessenta) salários mínimos, não havendo o Requerente: Antônio Danelli cumprimento voluntário da obrigação, voltem me os autos conclusos, após Adv.: Manoel Elias de Almeida - Defensor Público. o trânsito em julgado, para as providências de que trata o artigo 100, Requerido: EMBRATEL - Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A parágrafo terceiro, da Constituição Federal, c/c o disposto na lei nº 10.099/ Adv.: Sérgio Abraão Elias - OAB/RO 1223 e Rodrigo Barbosa M. Rosário - 2000. Intime se o INSS para que implante e inicie o pagamento do benefício OAB/RO 2969. previdenciário da Pensão por Morte no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da intimação da presente, independentemente do trânsito em julgado, equivalente a 100 % (cem por cento) do salário de benefício, tendo por base de cálculo o valor de um salário mínimo vigente, sob pena de multa diária de R$ 50,00 (cinqüenta reais), além de possível responsabilização do administrador público com atribuição hierárquica correspondente, nos termos do artigo 461, parágrafo quinto, do Código de Processo Civil, c/c artigo 4º da lei nº 10.259/01, por se tratar de benefício de caráter alimentar, cuja tutela específica da obrigação visa evitar dano de difícil reparação. Após o trânsito em julgado, remeta se os presentes autos à contadoria deste juízo. Condeno ainda a autarquia ré ao pagamento de honorários FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(s) Patrono(s) da(s) Parte(s) Requerida, acima nominada, do dispositivo da r. Sentença abaixo transcrito: SENTENÇA:”(...)Em face do exposto, julgo procedente o pleito autoral, mediante resolução de mérito (artigo 269, inciso I, CPC), condenando a empresa ré EMBRATEL Empresa de Telecomunicações S.A., ao pagamento de reparação por danos morais que fixo em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), levando em consideração as circunstâncias do caso concreto e critérios delineados na presente demanda. Deixo de condenar o réu nas custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55, caput, da advocatícios, que fixo, por apreciação eqüitativa, em 10% (dez) por cento lei nº 9.099/95. Publique se. Registre se. Intimem se. Cerejeiras, 14 de do valor da condenação, não incidindo sobre as prestações vincendas, nos agosto de 2007. (a) José Gustavo Melo Andrade - Juiz de Direito”. termos do artigo 20, parágrafo quarto, do Código de Processo Civil e súmula nº 111 do excelso Superior Tribunal de Justiça (os honorários CARLOS VIDAL DE BRITO advocatícios, nas ações previdenciárias, não incidem sobre prestações Escrivão Judicial Pró-Têmpore vincendas). Deixo de condenar o demandado no pagamento das custas Assina por Ordem do MM. Juiz de Direito processuais, nos termos da lei estadual nº 301/90 e artigo 8º, parágrafo Portaria 007/98 primeiro, da lei nº 8.620/93 (TJRO, 200.000.2003.004927 0, relator: Desembargador Rowilson Teixeira). Publique se. Registre se. Intimem se. Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Avenida das Nações, 2.225 Cerejeiras RO, 08 de agosto de 2007. (a) José Gustavo Melo Andrade - Juiz 78997 000 (Fax) Fone (069) 342 2283 CEP de Direito”. CARLOS VIDAL DE BRITO Escrivão Judicial Pró-Têmpore : 013.07.000772-4 Classe : Declaratória Requerente: Selso Lopes de Souza Assina por Ordem do MM. Juiz de Direito Adv.: Não informado Portaria 007/98 Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Avenida das Nações, 2.225 Processo Requerido: Lojas Renner S/A CEP 78997 000 (Fax) Fone (069) 342 2283 Adv.: Wagner Aparecido Borges - OAB/RO 3089 e Lisie Helena Albrecht Santos OAB/RO 46.702. FINALIDADE: INTIMAÇÃO dos Patronos da parte requerida, acima nominada, do dispositivo da r. Sentença abaixo transcrito: Processo: 013.05.002824-6 SENTENÇA:”(...)Em face do exposto, julgo procedente o pleito autoral, Classe: Execução de Título Extrajudicial mediante resolução de mérito (artigo 269, inciso I, CPC), determinando Exeqüente: C. R. Baldin - ME que a empresa ré LOJAS RENNER S.A. retire o nome do autor dos cadastros Adv.: Leandro Márcio Pedot - OAB/RO , 515. restritivos de crédito, em 48 horas, sob pena de multa diária de R$100,00 Executado: Ind. e Com. de Lacticínios Unibom Ltda (cem reais), bem como providencie o cancelamento dos débitos existentes Adv.: Ameur H. Amâncio Pinto - OAB/RO 1807. FINALIDADE: INTIMAÇÃO do Patrono da exeqüente, acima nominada, para que no prazo legal impulsione o processo, face a penhora de bem(ns) de fl. 71. em nome deste. Condeno ainda a empresa ré ao pagamento de reparação por danos morais que fixo em R$ 6.000,00 (seis mil reais), levando em consideração as circunstâncias do caso concreto e critérios delineados na BEM PENHORADO: 108 (cento e oito) Kg de queijo tipo mussarela, avaliado presente demanda. Deixo de condenar a ré nas custas processuais e à razão de R$ 9,55 (nove reais e cinqüenta e cinco centavos) o quilo, honorários advocatícios, nos termos do artigo 55, caput, da lei nº 9.099/ perfazendo um total de R$ 1.031,40 (um mil e trinta e um reais e quarenta 95. Publique se. Registre se. Intimem se. Cerejeiras, 30 de julho de 2007. centavos). (a) José Gustavo Melo Andrade - Juiz de Direito”. CARLOS VIDAL DE BRITO CARLOS VIDAL DE BRITO Escrivão Judicial Pró-Têmpore Escrivão Judicial Pró-Têmpore Assina por Ordem do MM. Juiz de Direito Assina por Ordem do MM. Juiz de Direito Portaria 007/98 Portaria 007/98 Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Avenida das Nações, 2.225 78997 000 (Fax) Fone (069) 342 2283 CEP Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Avenida das Nações, 2.225 CEP 78997 000 (Fax) Fone (069) 342 2283 Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 162 Ano 2007 ANO XXV Processo NÚMERO 162 DIÁRIO DA JUSTIÇA : 013.05.000820-2 30-08-2007 D - 7 FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(s) Patrono(s) da parte Exeqüente, acima Classe: Execução de Título Extrajudicial Exeqüente: Auto Posto Pimenta Bueno Ltda Adv.: Milton Ricardo Ferretto - OAB/RO 571-A Executado: Valdemar Alcântara Carvalho e outros Adv.: Ameur Hudson Amâncio Pinto - OAB/RO 1807; Fernando Milani e Silva OAB/RO 186 FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(s) Patrono(s) da parte Exeqüente, acima nominados, do inteiro teor do r. despacho de fl. 82 dos autos, a seguir nominados, do inteiro teor do r. despacho de fl. 65 dos autos, a seguir transcrito: DESPACHO: “Vistos etc. Intime se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, dê prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito. Após, em caso de eventual inércia da parte, intime se pessoalmente, nos termos do artigo 267, §1º, do Código de Processo Civil. Expeça se o necessário. Cerejeiras, 17 de agosto de 2007. (a) José Gustavo Melo Andrade - Juiz de Direito”. transcrito: CARLOS VIDAL DE BRITO Escrivão Judicial Pró-Têmpore DESPACHO: “Vistos etc. Intime se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, dê prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito. Após, em caso de eventual inércia da parte, intime se pessoalmente, nos termos do artigo 267, §1º, do Código de Processo Civil. Expeça se o Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Avenida das Nações, 2.225 CEP 78997 000 (Fax) Fone (069) 3342 2283 necessário. Cerejeiras, 17 de agosto de 2007. (a) José Gustavo Melo Andrade - Juiz de Direito”. CARLOS VIDAL DE BRITO SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET, ENDEREÇO ELETRÔNICO: Escrivão Judicial Pró-Têmpore Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Avenida das Nações, 2.225 CEP JUIZ: José Gustavo Melo Andrade ESCRIVÃ: Elizabete de Moura Oliveira 78997 000 (Fax) Fone (069) 3342 2283 EDITAL DE CITAÇÃO CRIMINAL N. 27/2007 Processo: 013.07.000862-3 Classe: Busca e Apreensão prazo: 15 (quinze) dias. Autos nº: 013.07.000707-4 Ação Penal Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia. Requerente: Banco Bradesco S/A Adv.: Luciano Boabaid Bertazzo - OAB/RO 1894 Requerido: Cláudio Leonildo de Sá Adv.: Não informado FINALIDADE: INTIMAÇÃO do Patrono da parte Requerente, acima nominados, do inteiro teor da r. sentença de fls 24, a seguir transcrita: SENTENÇA:”Vistos etc. A parte autora requereu a extinção da ação, de acordo com o pedido de fl. 22 dos autos. Ante ao exposto, homologo o pedido de desistência, nos termos do artigo 158, parágrafo único do Código de Processo Civil e DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Autorizo eventuais levantamentos de documentos, mediante cópia e recibo nos autos. Se necessário, solicite se a imediata devolução do mandado de busca e apreensão sem cumprimento ou libere se eventual bem constrito judicialmente. Em havendo custas, estas correrão por conta da parte autora. Após o trânsito em julgado, procedidas as baixas e Citação do denunciado FELIPE DOMICIANO, brasileiro, solteiro, braçal, filho de Heni Raimunda Domiciano, nascido em 27/04/1987, residente à Rua Deputado Jô Sato, 2940, nesta cidade, atualmente encontrando-se em lugar incerto e não sabido, para defender-se na Ação Penal supracitada, conforme denúncia do Ministério Público, cujos tópicos principais seguem transcritos: “ No dia 18 de março de 2007, em horário impreciso, do interior da Fazenda Três Corações, localizada na Linha 10, km 4, do 3º para o 4º eixo, no Município de Pimenteiras do Oeste/RO, FELIPE DOMICIANO E RENNOAR PEERRE GOMES DA COSTA, agindo em concurso e mediante rompimento de obstáculo, subtraíram para si, duas motosserras pertencentes a Cláudio Yutaka Kamia. Segundo foi apurado, o denunciado FELIPE, o qual já havia trabalhado na propriedade da vítima, chamou RENNOAR para praticarem o furto, o que de fato foi feito, azo em que arrombaram o telhado do cômodo e de lá subtraíram as coisas supracitadas. anotações necessárias, arquive se. Publique se. Registre se. Intimem se. Cerejeiras, 09 de Agosto de 2007. José Gustavo Melo Andrade - Juiz de Direito”. CARLOS VIDAL DE BRITO Escrivão Judicial Pró-Têmpore Assina por Ordem do MM. Juiz de Direito Portaria 007/98 Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Avenida das Nações, 2.225 78997 000 (Fax) Fone (069) 342 2283 Processo: 013.05.000821-0 CEP Ante ao exposto, denuncio FELIPE DOMICIANO E RENNOAR PEERRE GOMES DA COSTA, como incursos no artigo 155, § 4º , I e IV, do Código Penal. (...)” Bem ainda comparecer perante a sala de audiências deste Juízo, para participar da audiência de interrogatório designada para o dia 18-102007, às 8h45min. ADVERTÊNCIA: deverá o denunciado comparecer no interrogatório acompanhado de advogado, ciente de que, não o fazendo, ser-lhe-á nomeado defensor público.Após o interrogatório, poderá o denunciado, querendo, no prazo de 3 (três) dias e através de Advogado, apresentar alegações escritas em defesa prévia, arrolar testemunhas e requerer diligências. Sede do Juízo: Fórum de Cerejeiras, Av. das Nações, nº 2225 Centro.Cep:78.997 000 - Fone: (0XX) 69 342-2283. Cerejeiras - RO, 23 de agosto de 2007. Classe: Ação Monitória Exeqüente: Auto Posto Pimenta Bueno Ltda Elizabete de Moura Oliveira Escrivã Substituta Assina por ordem do MM. Juiz de Direito Adv.: Milton Ricardo Ferretto - OAB/RO 571-A Executado: Ind. e Com. de Laticínios Unibom Ltda Adv.: Ameur Hudson Amâncio Pinto - OAB/RO 1807 Erm Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 162 Ano 2007 D DIÁRIO DA JUSTIÇA 30-08-2007 - 8 NÚMERO 162 ANO XXV Autos nº 00802.002766-1/JECÍVEL Ação: Execução A: Márcio Dettmann Adv.: Dr. Marcelo Augusto Oliveira de Carvalho OAB/RO 338-B R: Olavo Tiago Borges Adv.: Dr. Marcelo Vendrusculo OAB/RO 304-B EDITAL DE INTIMAÇÃO FINALIDADE: INTIMAR o (s) advogado (s) da (s) parte (s) autora acima Prazo: 05 dias quanto ao despacho de fl. 058, o qual transcrevo a seguir: “Indefiro por ora Autos nº: 016.2006.003382-2 fls.57. Intime se o autor para apresentar os cálculos atualizados do débito. Autor: Ministério Público Estadual Expeça se o necessário. Espigão do Oeste, 24/08/07. (a) Leonel Pereira RÉU: FRANKLIN DE LIMA SILVA, brasileiro, solteiro, funcionário público da Rocha - Juiz de Direito.” municipal, nascido aos 27/01/1980, natural de Guajará-Mirim/RO, filho de Francisco Pereira da Silva e Rita Brito de Lima, atualmente preso e recolhido na cadeia pública local Autos nº 00803.005603-9/JECÍVEL INTIMAÇÃO DE: Drª. JUSCILENE SANTOS DA CUNHA, OAB/RO 331-B, Ação: Cobrança advogada militante na comarca de Porto Velho/RO. A: M. dos S. Gomes Furtado-ME FINALIDADE: Adv.: Dr. Marcelo Augusto Oliveira de Carvalho OAB/RO 338-B Intimar a advogada acima citada do r. despacho e que a seguir passo a transcrever: “Vistos, 1. Certifique a escrivania se o réu R: Portovias Construções Ltda quando intimado pessoalmente manifestou seu desejo de recorrer ou não. Adv.: nc Em caso negativo, proceda se nova intimação com a indagação. Intime se o subscritor de fls. 81 para informar o que de direito, uma vez que FINALIDADE: INTIMAR o (s) advogado (s) da (s) parte (s) autora acima posteriormente foi outorgada procuração a outro patrono, antigo defensor quanto ao despacho de fl. 053, o qual transcrevo a seguir: “Defiro fls.52. público nomeado.” Costa Marques, 27 de agosto de 2007.Carlos Augusto Intime se o autor para recolher as custas processuais. Após, remeta se os Lucas Benasse - Juiz Substituto autos para a Vara Cível Genérica visando o efetivo prosseguimento do feito. Expeça se o necessário. Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao juiz ou contate- Espigão do Oeste, 24 08 07 Leonel Pereira da Rocha - Juiz de Direito.” nos via internet. Endereço Eletrônico: Juiz: [email protected] Autos nº 00807.001290-0/JECÍVEL Escrivã: [email protected] Ação: Execução A: Marcelo Augusto Oliveira de Carvalho Sede do Juízo: Fórum de Costa Marques, Av. Chianca, 1061 - Centro Adv.: Dr. Marcelo Augusto Oliveira de Carvalho OAB/RO 338-B CEP:78.971 000 - Fone: (0XX) 69 651-2316. R: José Nilton Aragão de Souza . Adv.: nc FINALIDADE: INTIMAR o (s) advogado (s) da (s) parte (s) autora acima quanto ao despacho de fl. 013, o qual transcrevo a seguir: “Intime se o autor para, no prazo de 48 horas, manifestar se já recebeu os bens adjudicados às fls.12 visando o efetivo prosseguimento do feito. Fica determinado de que não havendo manifestação no prazo estipulado, importará em extinção e arquivamento do feito com fundamento no art. 267, inciso III, § 1º do CPC. Expeça se o necessário. Espigão do Oeste,17/ 08/07. Leonel Pereira da Rocha - Juiz de Direito.” JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Intimações Autos nº 00807.001971-9/JECÍVEL Ação: Indenização A: José Batista da Silva Adv.: Dr. Valter Henrique Gundlach OAB/RO 1.374 R: Teleron Celular S.A. (VIVO) Autos nº 00807.001291-9/JECÍVEL Ação: Execução A: Marcelo Augusto Oliveira de Carvalho Adv.: Dr. Marcelo Augusto Oliveira de Carvalho OAB/RO 338-B R: Geralda Gomes de Alcântara Adv.: nc Adv.: Dr. Pedro Origa Neto OAB/RO 2/A, Dr. Douglacir A. E. Sant’ana FINALIDADE: INTIMAR o (s) advogado (s) da (s) parte (s) autora acima OAB/RO 287, Oscar L. de Morais OAB/DF 4.300 e Dr. Charles Baccan quanto ao despacho de fl. 013, o qual transcrevo a seguir: “Intime se o Junior OAB/RO 2.823/A autor para, no prazo de 48 horas, manifestar se já recebeu os bens adjudicados às fls.12 visando o efetivo prosseguimento do feito. Fica FINALIDADE: INTIMAR o (s) advogado (s) da (s) parte (s) requerida acima determinado de que não havendo manifestação no prazo estipulado, quanto ao despacho de fl. 058, o qual transcrevo a seguir: “Intime-se a importará em extinção e arquivamento do feito com fundamento no art. requerida para apresentar as contra-razões no prazo legal. Espigão do 267, inciso III, § 1º do CPC. Expeça se o necessário. Espigão do Oeste,17/ Oeste, 24/08/07. Leonel Pereira da Rocha - Juiz de Direito.” 08/07. Leonel Pereira da Rocha - Juiz de Direito.” Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 162 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 162 DIÁRIO DA JUSTIÇA 30-08-2007 D - 9 Autos nº 00806.002946-0/JECÍVEL nos autos, pela prática do delito capitulado no artigo 155, § 4º, inciso IV, Ação: Carta Precatória do Código Penal (4º fato). Passo a dosar lhes a pena. Juarez Matos da Cruz A: Sebastião Cândido Neto Considerando: culpabilidade do réu evidenciada, vez que tinha plena Adv.: Dr. Sebastião Cândido Neto OAB/RO 1826 consciência do caráter ilícito do fato; antecedentes péssimos, registrando R: Hércules Aparecido da Silva vários furtos, roubos, formação de quadrilha, etc..., inclusive reincidência Adv.: nc (fls. 330/336); conduta social e personalidade do agente, voltadas para o crime, vez que as certidões de fls. 330/336 testificam que o acusado é FINALIDADE: INTIMAR o (s) advogado (s) da (s) parte (s) autora acima useiro e vezeiro na prática criminosa, respondendo por delitos graves, v.g. quanto a manifestar-se nos autos no prazo de 48 horas, especialmente roubo qualificado, formação de quadrilha; motivos circunstâncias e quanto ao teor do mandado de fl. 17, pena de devolução da Carta Precatória. conseqüências do crime são graves, tendo em vista que partes das vítimas não tiveram restituídas suas motocicletas subtraídas; comportamento da vítima não facilitou a ação do agente. Ante as circunstâncias judiciais Autos nº 00806.002915-0/JECÍVEL acima sopesadas, estabeleço, com arrimo no artigo 59 e 68, do Código Ação: Carta Precatória Penal, como necessário e suficiente para a reprovação e prevenção do A: Valdemar Luiz de Moura crime de furto qualificado a pena base de 04 (quatro) anos de reclusão e Adv.: Dr. Cloves Gomes de Souza OAB/RO 385 B 20 (vinte) dias multa, que considerando a situação financeira do réu fixo R: Liduíno Toniello em 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo. Em razão da reincidência do Adv.: Dra. Ana Rita Côgo OAB/RO 660 acusado (fls. 319/323) aumento a pena em 01 (um) ano, passando a mesma a ser de 05 (cinco) anos de reclusão e 20 (vinte) dias multa, na quantidade FINALIDADE: INTIMAR o (s) advogado (s) da (s) parte (s) acima quanto ao já fixada. Ante a ausência de outras causas de diminuição ou aumento. despacho prolatada nos autos às fls. 050 o qual transcrevo a seguir: “Defiro Nicanor Silva Ferreira Considerando: culpabilidade do réu evidenciada, em parte fls. 46/47. Indefiro fls. 49. Designo o dia 05/10/2007 às 9 horas vez que tinha plena consciência do caráter ilícito do fato; antecedentes para a Venda Judicial do bem penhora às fls. 15/16. Publique-se na forma péssimos, registrando vários furtos, roubos, formação de quadrilha, da lei. Intimem-se. Expeça-se o necessário. Espigão do Oeste, 21/08/07. etc...(fls. 337/341); conduta social e personalidade do agente, voltadas Leonel Pereira da Rocha - Juiz de Direito.” para o crime, vez que as certidões de fls. 376/341 testificam que o acusado é useiro e vezeiro na prática criminosa, respondendo por delitos graves, v.g. roubo qualificado, etc...; motivos circunstâncias e conseqüências são SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU normais a espécie, fixo para o crime de furto qualificado a pena base de 04 CONTATE-NOS VIA INTERNET (quatro) anos de reclusão e 20 (vinte) dias multa, que considerando a JUIZ: situação financeira do réu fixo em 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo. ESCRIVÃ: [email protected] Torno a pena definitiva, ante a ausência de outras causas de diminuição ou aumento. Élio Miguel de Oliveira Considerando: culpabilidade do réu Sede do Juízo: Fórum Min. Miguel Seabra Fagundes, Rua Vale Formoso nº evidenciada, vez que tinha plena consciência do caráter ilícito do fato; 1954, Centro Espigão do Oeste-RO - CEP 78.983-000 - Fone (0XX69) antecedentes são bons, fls. 342/344; conduta social e personalidade do 3481-2279 ou 3481-2921. agente não há registro nos autos, o que faz presumir serem boas; motivos circunstâncias e conseqüências do crime são normais a espécie, fixo para o crime de furto qualificado a pena base de 03 (três) anos de reclusão e 15 (quinze) dias multa, que considerando a situação financeira do réu fixo em INTIMAÇÃO 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo. Torno a pena definitiva, ante a ausência de outra causas de diminuição ou aumento. Devanir Rodrigues Autos nº : 008.06.001640-7 Sales. Considerando: culpabilidade do réu evidenciada, vez que tinha Classe : Ação Penal (crime contra o patrimônio - réu preso) plena consciência do caráter ilícito do fato; antecedentes maculados (fls. Autor : MINISTÉRIO PÚBLICO-RORequerido : D E V A N I R 345); conduta social e personalidade do agente não há registro nos autos, RODRIGUES DE SALES E OUTROS. o que faz presumir serem boas; motivos circunstâncias e conseqüências Advogado :DRS.: MARCELO A. O. CARVALHO, OAB/RO 338-B ; REJANE do crime são graves, tendo em vista que partes das vítimas não tiveram MARIA DE MELO GODINHO OAB/RO 1042; HENRIQUE SCARCELLI restituídas suas motocicletas subtraídas e que foram subtraídas quase SEVERINO, OAB/RO 2714. trinta motocicletas nesse município (fls. 364/366), fixo para o crime de formação de quadrilha (CP, artigo 288), a pena base de 03 (três) anos de FINALIDADE: INTIMAR o advogado supracitado da Sentença de Fls. 347- reclusão. Torno a pena definitiva, ante a ausência de outra causas de 363, nos Autos supra mencionados, conforme segue a parte expositiva: diminuição ou aumento. Levando em conta as mesmas circunstâncias “.Isto posto e por tudo mais que dos autos consta, julgo parcialmente judiciais acima sopesadas, fixo para o crime de receptação dolosa, a pena procedente em parte a denúncia de fls. 03/04, para: a) Absolver o acusado base de 02 (dois) anos de reclusão e 15 (quinze) dias multa, que considerando Devanir Rodrigues Sales, qualificado nos autos, da imputação de ter a situação financeira do réu fixo em 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo. cometido crime de associação para o tráfico de entorpecentes (1º fato), Procedo a soma das penas aplicadas, as totalizando em 05 (cinco) anos de com arrimo no artigo 386, inciso VI, do Código de Processo Penal. b) reclusão e 15 (quinze) dias multa, na quantidade já fixada. Torno a pena Condenar os réus Devanir Rodrigues Sales, qualificados nos autos, pela definitiva, ante a ausência de outra causas de diminuição ou aumento. O prática dos delitos capitulados nos artigos 180, Caput” e artigo 288, ambos regime inicial de cumprimento da pena deverá ser o fechado para os do Código Penal, “Caput”, do Código Penal. c) Condenar os réus Nicanor acusados Nicanor Silva Ferreira, Élio Miguel de Oliveira e Juarez Matos da Silva Ferreira, Élio Miguel de Oliveira e Juarez Matos da Cruz, qualificado Cruz, em face de reincidência dos mesmos, bem como da quantidade da Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 162 Ano 2007 D DIÁRIO DA JUSTIÇA 30-08-2007 - 10 NÚMERO 162 ANO XXV pena aplicada nos dois processos (feitos em apenso). O regime inicial de Fábio dos Santos e Valdecir Berlim Magalhães, qualificados nos autos, da cumprimento da pena deverá ser o semi aberto para o acusado Devanir imputação de ter cometido crime de associação para o tráfico de Rodrigues Sales, em face da quantidade da pena aplicada. Em razão da entorpecentes (1º fato), com arrimo no artigo 386, inciso VI, do Código de pena imposta estar além dos quatro anos, a substituição da pena privativa Processo Penal. de liberdade por restritiva de direitos em não coaduna com o artigo 44, do Valdecir Berlim Magalhães, qualificados nos autos, da imputação de ter Código Penal. O mesmo raciocínio impede a concessão da suspensão cometido crime de formação de quadrilha (1º fato), com arrimo no artigo condicional da pena. Condeno os réus que não foram assistidos pela 386, inciso VI, do Código de Processo Penal. e) Defensoria Públicas nas custas processuais. Tendo em vista que o réu Matos da Cruz, qualificado nos autos, pela prática do delito capitulado no Devanir Rodrigues Sales não cessa de cometer crimes, recentemente a artigo 155, § 4º, inciso IV, do Código Penal (4º fato). f) Condenar os réus imprensa noticiou sua participação em roubo cinematográfico na cidade André Rodrigues de Almeida, Carlos Roberto de Souza e Élio Miguel de de Ji paraná, inclusive trocando tiros com a Polícia, decreto lhe a prisão Oliveira, qualificados nos autos, pela prática do delito capitulados no preventiva como garantia da ordem pública, negando lhe o direito de artigo 180, “Caput”, do Código Penal. g) Condenar os réus Juarez Matos recorrer do presente “decisun” em liberdade. Para apelar deverão os da Cruz, Ernam Ignácio Algaranaz, José Ronaldo Simonasse, André acusados Nicanor Silva Ferreira, Juarez Matos da Cruz e Devanir Rodrigues Rodrigues de Almeida, Nicanor Silva Ferreira, Élio Miguel de Oliveira, Sales manter se na prisão, como já se encontram. Concedo ao acusado Carlos Roberto de Souza e Fábio dos Santos, qualificados nos autos, pela Élio Miguel de Oliveira o direito de recorrer em liberdade, como prática do delito capitulado no artigo 288, “Caput”, do Código Penal. Passo permaneceu durante toda a instrução do feito. Eventuais bens e valores a dosar lhes a pena. Juarez Matos da Cruz Considerando: culpabilidade do apreendidos nos autos, deverão ser restituídos a quem comprovar a réu evidenciada, vez que tinha plena consciência do caráter ilícito do fato; propriedade. Transitada em julgado, expeça se mandado de prisão contra antecedentes péssimos, registrando vários furtos, roubos, formação de o acusado Élio Miguel de Oliveira, lance os nomes dos réus no rol dos quadrilha, etc..., inclusive reincidência (fls. 742/748); conduta social e culpados e translade os documentos pertinentes para a execução da pena, personalidade do agente, voltadas para o crime, vez que as certidões de efetuando a UNIFICAÇÃO DAS PENAS APLICADAS NOS DOIS FEITOS fls. 742/748 testificam que o acusado é useiro e vezeiro na prática (PROCESSO EM APENSO), não se olvidando de proceder a DETRAÇÃO criminosa, respondendo por delitos graves, v.g. roubo qualificado, formação PENAL. P.R.I.C. .”. de quadrilha; motivos circunstâncias e conseqüências do crime são graves, d) Absolver os acusados Amilson Barbosa da Silva e Condenar o réu Juarez tendo em vista que partes das vítimas não tiveram restituídas suas EMAILS: motocicletas subtraídas; comportamento da vítima não facilitou a ação do Escrivã: [email protected] agente. Ante as circunstâncias judiciais acima sopesadas, estabeleço, com Juiz: [email protected] arrimo no artigo 59 e 68, do Código Penal, como necessário e suficiente para a reprovação e prevenção do crime de furto qualificado (4º fato SEDE DO JUÍZO: Fórum Ministro Miguel Seabra Fagundes, da Comarca de descrito na denúncia) a pena base de 04 (quatro) anos de reclusão e 20 Espigão do Oeste, sito na Rua Rua Vale Formoso, 1.954. (vinte) dias multa, que considerando a situação financeira do réu fixo em 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo. Em razão da reincidência do acusado (fls. 319/323) aumento a pena em 01 (um) ano, passando a mesma a ser de 05 (cinco) anos de reclusão e 20 (vinte) dias multa, na quantidade já fixada. Levando em conta as mesmas circunstâncias judiciais acima INTIMAÇÃO sopesadas, acrescendo que Juarez era o chefe da quadrilha e aliciou outros comparsas para entrar no mundo do crime (conforme consta do Autos nº : 008.06.001375-0 interrogatório dos acusados André e Élio) e que foram subtraídas quase Classe : Ação Penal (crime contra o patrimônio) trinta motocicletas nesse município (fls. 364/366), fixo para o crime de Autor : MINISTÉRIO PÚBLICO-RORequerido :JOSÉ RONALDO formação de quadrilha (CP, artigo 288), a pena base de 03 (três) anos de SIMONASSI E OUTROS. reclusão. Em razão da reincidência do acusado (fls. 319/323) aumento a Advogado :DRS.: FERNANDO MILANI E SILVA OAB/RO 186 ; CIBELE pena em 06 (seis) meses, passando a mesma a ser de 03 (três) anos e 06 THEREZA B. RISSARDO OAB/RO 235B; CRISTHIANNE PAULA CREMONESE (seis) meses de reclusão e 20 (vinte) dias multa, na quantidade já fixada. OAB/RO 2.470; REJANE MARIA DE MELO GODINHO OAB/RO 1042; Procedo a soma das penas aplicadas, as totalizando em 08 (oito) anos e 06 HENRIQUE SCARCELLI SEVERINO, OAB/RO 2714. (seis) meses de reclusão e 20 (vinte) dias multa, na quantidade já fixada. Torno a pena definitiva, ante a ausência de outra causas de diminuição ou FINALIDADE: INTIMAR o advogado supracitado da Sentença de Fls. 347- aumento. Ernam Ignácio Algaranaz Considerando: culpabilidade do réu 363, nos Autos supra mencionados, conforme segue a parte expositiva: evidenciada, vez que tinha plena consciência do caráter ilícito do fato; “.Isto posto e por tudo mais que dos autos consta, julgo parcialmente antecedentes são bons, fls. 749; conduta social e personalidade do agente procedente em parte a denúncia de fls. 03/04, para: a) Absolver o acusado não há registro nos autos, o que faz presumir serem boas; motivos Juarez Matos da Cruz, qualificado nos autos, da imputação de ter cometido circunstâncias e conseqüências do crime são graves, tendo em vista que crimes de furtos qualificados (2º, 3º e 5º fato), com arrimo no artigo 386, partes das vítimas não tiveram restituídas suas motocicletas subtraídas e inciso VI, do Código de Processo Penal. Absolver o acusado José que foram subtraídas quase trinta motocicletas nesse município (fls. 364/ Ronaldo Simonasse, qualificado nos autos, da imputação de ter cometido 366), fixo para o crime de formação de quadrilha (CP, artigo 288), a pena crimes de furto qualificado e Lavagem de Dinheiro (3º e 9º fato), com base de 02 (dois) anos de reclusão. Torno a pena definitiva, ante a ausência arrimo no artigo 386, inciso VI, do Código de Processo Penal. c) Absolver de outra causas de diminuição ou aumento. José Ronaldo Simonasse os acusados Juarez Matos da Cruz, Ernam Ignácio Algaranaz, Amilson Considerando: culpabilidade do réu evidenciada, vez que tinha plena Barbosa da Silva, José Ronaldo Simonasse, André Rodrigues de Almeida, consciência do caráter ilícito do fato; antecedentes são bons, fls. 752/753; Nicanor Silva Ferreira, Élio Miguel de Oliveira, Carlos Roberto de Souza, conduta social e personalidade do agente não há registro nos autos, o que b) Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 162 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 162 DIÁRIO DA JUSTIÇA 30-08-2007 D - 11 faz presumir serem boas; motivos circunstâncias e conseqüências do plena consciência do caráter ilícito do fato; antecedentes péssimos, é crime são graves, tendo em vista que partes das vítimas não tiveram reincidente e responde por crimes graves , v.g, latrocínio, são bons, fls. restituídas suas motocicletas subtraídas e que foram subtraídas quase 764/770; conduta social e personalidade do agente não há registro nos trinta motocicletas nesse município (fls. 364/366), fixo para o crime de autos, o que faz presumir serem boas; formação de quadrilha (CP, artigo 288), a pena base de 02 (dois) anos de conseqüências do crime são graves, tendo em vista que partes das vítimas reclusão. Torno a pena definitiva, ante a ausência de outra causas de não tiveram suas motocicletas restituídas e que foram subtraídas diminuição ou aumento. André Rodrigues de Almeida Considerando: transportadas quase trinta motocicletas nesse município (fls. 364/366), culpabilidade do réu evidenciada, vez que tinha plena consciência do fixo para o crime de receptação dolosa (CP, artigo 180, “Caput”), a pena caráter ilícito do fato; antecedentes são bons, fls. 754/755; conduta social base de 03 (três) anos de reclusão e 20 (vinte) dias multa, que considerando e personalidade do agente não há registro nos autos, o que faz presumir a situação financeira do réu fixo em 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo. serem boas; motivos circunstâncias e conseqüências do crime são graves, Em razão da reincidência do acusado (fls. 319/323) aumento a pena em 06 tendo em vista que partes das vítimas não tiveram suas motocicletas (seis) meses, passando a mesma a ser de 03 (três) anos e 06 (seis) meses restituídas e que foram subtraídas e transportadas quase trinta motocicletas de reclusão e 20 (vinte) dias multa, na quantidade já fixada. Levando em nesse município (fls. 364/366), fixo para o crime de receptação dolosa (CP, conta as mesmas circunstâncias judiciais acima sopesadas, acrescendo artigo 180, “Caput”), a pena base de 02 (dois) anos de reclusão e 15 que os motivos circunstâncias e conseqüências do crime são graves, tendo (quinze) dias multa, que considerando a situação financeira do réu fixo em em vista que partes das vítimas não tiveram restituídas suas motocicletas 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo. Levando em conta as mesmas subtraídas e que foram subtraídas quase trinta motocicletas nesse município circunstâncias judiciais acima sopesadas, acrescendo que os motivos (fls. 364/366), fixo para o crime de formação de quadrilha (CP, artigo 288), circunstâncias e conseqüências do crime são graves, tendo em vista que a pena base de 03 (três) anos de reclusão. Em razão da reincidência do partes das vítimas não tiveram restituídas suas motocicletas subtraídas e acusado (fls. 319/323) aumento a pena em 06 (seis) meses, passando a que foram subtraídas quase trinta motocicletas nesse município (fls. 364/ mesma a ser de 03 (três) anos e 06 (seis) meses de reclusão e 20 (vinte) 366), fixo para o crime de formação de quadrilha (CP, artigo 288), a pena dias multa, na quantidade já fixada. Procedo a soma das penas aplicadas, base de 02 (dois) anos de reclusão. Procedo a soma das penas aplicadas, as totalizando em 07 (sete) anos de reclusão e 20 (quinze) dias multa, na as totalizando em 04 (quatro) anos de reclusão e 15 (quinze) dias multa, na quantidade já fixada. Torno a pena definitiva, ante a ausência de outra quantidade já fixada. Torno a pena definitiva, ante a ausência de outra causas de diminuição ou aumento. Fábio dos Santos Considerando: causas de diminuição ou aumento. Nicanor Silva Ferreira Considerando: culpabilidade do réu evidenciada, vez que tinha plena consciência do culpabilidade do réu evidenciada, vez que tinha plena consciência do caráter ilícito do fato; antecedentes são bons (fls. 771/772); conduta social caráter ilícito do fato; antecedentes péssimos, registrando vários furtos, e personalidade do agente, devem ser consideradas normais ao tipo, ante roubos, formação de quadrilha, etc...(fls. 756/760); conduta social e a ausência de elementos nos autos; motivos circunstâncias e conseqüências personalidade do agente, voltadas para o crime, vez que as certidões de do crime são graves, tendo em vista que partes das vítimas não foram fls. 756/760 testificam que o acusado é useiro e vezeiro na prática restituídas às vítimas, bem como que o acusado era um dos “cabeças” da criminosa, respondendo por delitos graves, v.g. roubo qualificado, etc...; quadrilha, auxiliar direito de Juarez, chefe da organização; comportamento motivos circunstâncias e conseqüências do crime são graves, tendo em da vítima não facilitou a ação do agente. Ante as circunstâncias judiciais vista que partes das vítimas não tiveram restituídas suas motocicletas acima sopesadas, estabeleço, com arrimo no artigo 59 e 68, do Código subtraídas e Nicanor era um dos lideres da quadrilha, a quem cabia furtas Penal, como necessário e suficiente para a reprovação e prevenção do e roubar motocicletas, fixo para o crime de formação de quadrilha (CP, crime de formação de quadrilha a pena base de 03 (três) anos de reclusão. artigo 288), a pena base de 03 (três) anos de reclusão; comportamento da Torno a pena definitiva, ante a ausência de outra causas de diminuição ou vítima não facilitou a ação do agente. Torno a pena definitiva, ante a aumento. Amilson Barbosa da Silva Considerando: culpabilidade do réu ausência de outras causas de diminuição ou aumento. Élio Miguel de evidenciada, vez que tinha plena consciência do caráter ilícito do fato; Oliveira Considerando: culpabilidade do réu evidenciada, vez que tinha antecedentes maculados (fls. 742/748); conduta social e personalidade do plena consciência do caráter ilícito do fato; antecedentes são bons, fls. agente, normais a espécie; motivos circunstâncias e conseqüências do 754/755; conduta social e personalidade do agente não há registro nos crime são graves, tendo em vista que a motocicleta subtraída foi repassada autos, o que faz presumir serem boas; motivos circunstâncias e para a quadrilha liderada por Juarez; comportamento da vítima não facilitou conseqüências do crime são graves, tendo em vista que partes das vítimas a ação do agente. Ante as circunstâncias judiciais acima sopesadas, não tiveram suas motocicletas restituídas e que foram subtraídas motivos circunstâncias e e e estabeleço, com arrimo no artigo 59 e 68, do Código Penal, como necessário transportadas quase trinta motocicletas nesse município (fls. 364/366), e suficiente para a reprovação e prevenção do crime de furto qualificado fixo para o crime de receptação dolosa (CP, artigo 180, “Caput”), a pena (4º fato descrito na denúncia) a pena base de 03 (três) anos de reclusão e base de 02 (dois) anos de reclusão e 15 (quinze) dias multa, que considerando 15 (quinze) dias multa, que considerando a situação financeira do réu fixo a situação financeira do réu fixo em 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo. em 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo. O regime inicial de cumprimento Levando em conta as mesmas circunstâncias judiciais acima sopesadas, da pena deverá ser o fechado para os acusados Juarez Matos da Cruz , acrescendo que os motivos circunstâncias e conseqüências do crime são Carlos Roberto de Souza, Nicanor Silva Ferreira e Élio Miguel de Oliveira, graves, tendo em vista que partes das vítimas não tiveram restituídas suas em face de reincidência dos mesmos e a quantidade da pena aplicada nos motocicletas subtraídas e que foram subtraídas quase trinta motocicletas dois feitos (processo em apenso). Para os acusados Fábio dos Santos , nesse município (fls. 364/366), fixo para o crime de formação de quadrilha André Rodrigues de Almeida, Amilson Barbosa da Silva, Ernam Ignácio (CP, artigo 288), a pena base de 02 (dois) anos de reclusão. Procedo a Algaranaz e José Ronaldo Simonasse o regime inicial de cumprimento da soma das penas aplicadas, as totalizando em 04 (quatro) anos de reclusão pena deverá ser o aberto, em face de reincidência dos mesmos e a e 15 (quinze) dias multa, na quantidade já fixada. Torno a pena definitiva, quantidade da pena aplicada. Em razão da pena imposta estar além dos ante a ausência de outra causas de diminuição ou aumento. Carlos Roberto quatro anos, a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de de Souza Considerando: culpabilidade do réu evidenciada, vez que tinha direitos em não coaduna com o artigo 44, do Código Penal. O mesmo Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 162 Ano 2007 D 30-08-2007 - 12 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 162 ANO XXV raciocínio impede a concessão da suspensão condicional da pena. Condeno O Certame Público deflagrado versará sobre a composição da os réus que não foram assistidos pela Defensoria Públicas nas custas lista tríplice a ser remetida ao Presidente do Tribunal do Estado de Rondônia processuais. Para apelar deverão os acusados Juarez Matos da Cruz , para nomeação do Juiz de Paz com competência para celebrar casamentos, Carlos Roberto de Souza, Nicanor Silva Ferreira, manter se na prisão, além de outras atribuições que a legislação vier a conferir. como já se encontram. Concedo ao acusado Élio Miguel de Oliveira o A posse do Juiz de Paz ficará a encargo do Juiz de Direito direito de recorrer em liberdade, como permaneceu durante toda a instrução Corregedor Permanente desta Comarca, após comprovadas as condições do feito. Em razão da quantidade da pena aplicada e considerando a legais para a investidura. detração penal e o regime inicial de cumprimento da pena (aberto), concedo DOS REQUISITOS PARA AS INSCRIÇÕES ao acusados Fábio dos Santos, André Rodrigues de Almeida, Amilson Barbosa da Silva, Ernam Ignácio Algaranaz e José Ronaldo Simonasse o - ter concluído o Ensino Fundamental; direito de recorrer em liberdade. Expeça se alvará de soltura em relação - ser brasileiro nato ou naturalizado; aos demais acusados Fábio dos Santos, André Rodrigues de Almeida, - estar quite com a Justiça Eleitoral; Amilson Barbosa da Silva, Ernam Ignácio Algaranaz e José Ronaldo Simonasse e Valdecir Berlim Magalhães. Eventuais bens e valores apreendidos nos autos, deverão ser restituídos a quem comprovar a - estar em pleno gozo dos direitos civis, políticos e estar quite com o serviço militar os candidatos do sexo masculino; - não exercer atividade político-partidária; propriedade. Transitada em julgado, expeça se mandado de prisão contra - ter 21 (vinte e um) anos completos, na data da inscrição; o acusado Élio Miguel de Oliveira, lance os nomes dos réus no rol dos - ser residente e domiciliado no município; culpados e translade os documentos pertinentes para a execução da pena, - ter boa conduta social e não registrar antecedentes criminais. efetuando a UNIFICAÇÃO DAS PENAS APLICADAS NOS DOIS FEITOS (PROCESSO EM APENSO), não se olvidando de proceder a DETRAÇÃO DO PEDIDO DAS INSCRIÇÕES PRELIMINARES PENAL. P.R.I.C..”. Estarão abertas no período de 17 de setembro a 1º de outubro EMAILS: de 2007, as inscrições preliminares para o I Processo Seletivo para a Escrivã: [email protected] composição da lista tríplice de escolha do Juiz de Paz do Município de Juiz: [email protected] Parecis, Estado de Rondônia. SEDE DO JUÍZO: Fórum Ministro Miguel Seabra Fagundes, da Comarca de requerimento (conforme modelo no anexo II) ao Presidente do Certame Espigão do Oeste, sito na Rua Rua Vale Formoso, 1.954. através de requerimento firmado pelo candidato ou procurador As inscrições preliminares deverão ser dirigidas, via devidamente habilitado por procuração por instrumento público ou particular com firma reconhecida, de fotocópias da Cédula de Identidade (RG), Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e duas fotografias recentes e em tamanho 3X4. As inscrições serão protocolizadas junto ao Cartório de Registros Civil de Pessoas Naturais - Bretas e no Posto Avançado do Juizado Especial Cível (Posto de Justiça) do município de Parecis-RO ou no Fórum em Santa Luzia d’ Oeste-RO. No requerimento apresentado, o candidato deverá fazer alusão de que aceita plenamente as regras do regulamento do Concurso e se ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SANTA LUZIA DO OESTE CORREGEDORIA PERMANENTE DOS CARTÓRIOS EXTRAJUDICIAIS EDITAL Nº 001/2007 – JCPCE/SLO obriga a apresentar, quando exigidos, os demais documentos para a apreciação da inscrição definitiva. O requerimento de inscrição preliminar firmado por procurador deverá, ainda, ser instruído com a devida procuração por instrumento público ou particular com firma reconhecida, devendo o procurador habilitado apresentar, também, fotocópia dos seus documentos de identificação (RG e CPF). Não será exigido qualquer taxa ou valor do candidato para O Doutor Carlos Roberto Rosa Burck, MM. Juiz de Direito da Corregedoria Permanente dos Cartórios Extrajudiciais da Comarca de Santa Luzia d’Oeste, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e consoante os comandos contidos nos artigos 14, §3º, VI, alínea “c” e 98, II da Constituição da República Federativa do Brasil, Resolução n. 003/97-PR do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia e considerando participar do certame público. Encerradas as inscrições e decididos em definitivo eventuais recursos, o Presidente da Comissão providenciará para que a relação dos candidatos com as inscrições preliminares deferidas seja afixada no átrio do Fórum Sebastião de Souza Moura, sito na Rua Dom Pedro I, n° 2404, Santa Luzia d’Oeste-RO, no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais ainda a determinação insculpida no Ofício Circular n. 036/07/DICSEN/ - Bretas e no Posto Avançado do Juizado Especial Cível (Posto da Justiça) DECOR/CG, datado de 02 de agosto de 2007, de lavra da Corregedoria do município de Parecis-RO. A Comissão poderá em solenidade, franqueada a presença do Geral da Justiça do Estado de Rondônia, torna público que: interessado, indeferir o pedido de inscrição preliminar, mesmo tendo o Nos termos da Resolução n. 001/2007/JCPCE/SLO, são candidato apresentado toda a documentação necessária, se ficar membros da Comissão do I Certame Público para composição da lista demonstrado faltar ao concorrente idoneidade moral para figurar na lista tríplice de escolha do Juiz de Paz do município de Parecis-RO, os (as) tríplice. Senhores (as) Carlos Roberto Rosa Burck (Presidente), Adriana Boareto Qualquer pessoa, no prazo de 03 (três) dias, contados da Vasconcelos (1º Membro), Deliane Quelli Duarte Iarema (2º Membro) e divulgação oficial da lista dos candidatos que tiveram a inscrição preliminar Natal Manzini Júnior (3° Membro). Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 162 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 162 DIÁRIO DA JUSTIÇA deferida, poderá impugnar o pedido de inscrição em petição fundamentada 30-08-2007 D - 13 DAS AVALIAÇÕES e endereçada ao Presidente da Comissão que a julgará em igual prazo. DO PEDIDO DAS INSCRIÇÕES DEFINITIVAS Os candidatos cujas inscrições forem deferidas, segundo a relação oficial a ser publicada, serão submetidos a realização de prova As inscrições definitivas deverão ser dirigidas, via requerimento (conforme modelo no anexo III) ao Presidente do Certame, na hipótese de objetiva, pelo sistema de múltipla escolha, com quatro horas de duração, vedada a consulta. aprovação do candidato na prova de múltipla escolha. As inscrições A prova será realizada no município de Parecis-RO, em data, definitivas serão protocolizadas junto ao Cartório de Registro Civil de local, e horário a serem fixados posteriormente através de edital de Pessoas Naturais - Bretas e no Posto Avançado do Juizado Especial Cível convocação. (Posto de Justiça) do Município de Parecis-RO ou no Fórum da Comarca de A prova terá ao todo 20 (vinte) questões, sendo 08 (oito) questões Santa Luzia d’Oeste-RO, até 10 (dez) dias, contados a partir do 1º dia útil de Língua Portuguesa, 04 (cinco) questões de Direito Civil, 3 (três) questões após a divulgação do resultado oficial da primeira fase e deverão ser de Direito Penal e 5 (cinco) questões de Direito Constitucional e de Direito acompanhadas dos seguintes documentos: Notarial. - prova de quitação do serviço militar, para os candidatos do sexo masculino, por fotocópia autenticada; - fotocópia autenticada da Cédula de Identidade (RG), Cadastro Cada questão valerá 0,4 (quatro décimos) ponto, considerandose aprovado para a segunda fase o candidato que alcançar nota igual ou superior a 4 (quatro) pontos. de Pessoas Físicas (CPF), título eleitoral e comprovante de quitação de suas obrigações eleitorais; As folhas de respostas não poderão ter qualquer tipo de identificação do candidato, sob pena de nulidade da prova. - fotocópia autenticada do certificado ou documento equivalente de conclusão do Ensino Fundamental; - certidão de antecedentes cíveis e criminais; - comprovante de residência; - fotocópias e originais (para apresentação) dos títulos a serem apresentados na segunda fase do concurso. O programa da prova constará do anexo I do presente Edital, de acordo com a Resolução n. 001/07/JCPCE/SLO de 13 de agosto de 2007. O Presidente da Comissão fará afixar no Fórum Sebastião de Souza Moura, sito na Rua Dom Pedro I, n° 2404, Santa Luzia d’Oeste-RO, no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais - Bretas e no Posto Serão considerados como comprovantes de residência a Avançado do Juizado Especial Cível (Posto da Justiça) do município de fotocópia de contas de consumo de água, telefone fixo ou energia elétrica Parecis-RO a relação dos candidatos aprovados e as notas obtidas por emitidas em nome do candidato, de seus genitores, cônjuges, ou locadores, cada um deles. desde que comprovada a relação de parentesco ou locatícia, conforme for Os candidatos aprovados na prova objetiva pelo sistema de o caso, com o respectivo documento (certidão de nascimento, certidão de múltipla escolha serão submetidos ao concurso de títulos que consistirá casamento, carteira de identidade, contrato de locação com firma no julgamento dos títulos apresentados por ocasião do requerimento de reconhecida). inscrição definitiva, conforme relação já mencionada em tópico anterior. Serão considerados títulos, com as pontuações respectivas: Os resultados parciais e finais das provas e de títulos serão - certificado ou documento equivalente de conclusão de Ensino afixados no Fórum Sebastião de Souza Moura, sito na Rua Dom Pedro I, n° Médio, vedada a acumulação de cursos secundários: 0,2 (dois décimos) 2404, Santa Luzia d’Oeste-RO, no Cartório de Registro Civil das Pessoas ponto; Naturais - Bretas e no Posto Avançado do Juizado Especial Cível (Posto da - certificado ou documento equivalente de conclusão de Ensino Superior, vedada a acumulação de cursos superiores: 1,0 (um) ponto; - aprovação em concurso público: 0,2 (dois décimo) ponto por concurso, vedada acumulação; - pós-graduação: 0,3 (três décimos) ponto, por pós-graduação, até o máximo de dois títulos apresentados. Caso o vencimento do prazo recair em dia não útil, considerarse-á prorrogado até o primeiro dia útil seguinte. O horário de recebimento, a título de prazo, será no horário de Justiça) do município de Parecis-RO e a lista tríplice deverá ser publicada no Diário da Justiça, para conhecimento e possível impugnação, com prazo de três dias. Os candidatos poderão interpor recurso nos três dias posteriores à divulgação oficial do gabarito da prova objetiva, que se dará no dia de aplicação da referida, a ser divulgado posteriormente, a partir das 18 horas, ficando a encargo do primeiro membro da Comissão a emitir parecer fundamentado em três dias úteis que será submetido ao Presidente da Comissão para apreciação, cuja decisão prolatada não caberá recurso. expedientes em qualquer um dos pontos de inscrição. DA PROVA OBJETIVA DOS LOCAIS DAS INSCRIÇÕES A prova será realizada no município de Parecis-RO em data, As inscrições preliminares e definitivas deverão ser local e horário a serem fixados posteriormente através de edital de protocolizadas junto ao Fórum Sebastião de Souza Moura, sito na Rua convocação que será afixado e encaminhado ao Fórum Sebastião de Souza Dom Pedro I, n° 2404, Santa Luzia d’Oeste-RO, no Cartório de Registro Moura em Santa Luzia d’Oeste-RO, no Cartório de Registro Civil das Pessoas Civil das Pessoas Naturais - Bretas e no Posto Avançado do Juizado Especial Naturais - Bretas e no Posto Avançado do Juizado Especial Cível (Posto da Cível (Posto da Justiça) do município de Parecis-RO, devidamente Justiça) do município de Parecis-RO juntamente com o edital de convocação acompanhada dos documentos relacionados no tópico anterior, sendo que das inscrições preliminares deferidas. a preliminar será submetida a análise prévia para deferimento do pedido O candidato deverá se fazer presente, no local designado, até de inscrição, cujo resultado será publicado, nos órgãos mencionados 30 (trinta) minutos antes do horário programado das provas, munido com anteriormente. A inscrição definitiva dependerá de aprovação do candidato a cédula de identidade, comprovante de inscrição e caneta esferográfica na prova de múltipla escolha. azul ou preta. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 162 Ano 2007 D - 14 30-08-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA Em hipótese alguma será permitida a participação do candidato que não estiver devidamente municiado com a cédula de identidade e o comprovante de inscrição. O candidato que não comparecer no horário estabelecido para fechamento dos portões será tido como desistente e implicará na sua eliminação, sendo inclusive vedado qualquer justificativa de falta ou pedido de realização a posteriori da prova. As provas, guardadas em envelopes lacrados, serão entregues aos candidatos 10 minutos após o fechamento dos portões, sendo permitido ao candidato levar consigo a sua prova ao entregar o gabarito. Nenhuma prova poderá ser entregue a Comissão e nenhum candidato poderá retirar-se do local de realização antes do prazo mínimo de uma hora após a entrega das provas. Não será permitida a consulta em hipótese alguma, bem como os candidatos não poderão portar consigo aparelhos celulares e aparelhos eletrônicos de comunicação no recinto de realização das provas, caso em que serão recolhidos antes de serem entregues as provas e devolvidos ao final. Poderá, por ato do Presidente, ser excluído candidato que adotar postura desrespeitosa para com membros da Comissão, auxiliares ou outros candidatos. O gabarito oficial da prova objetiva será disponibilizado no dia de aplicação da respectiva prova a partir das 18 horas, ocasião em que começará a contar o prazo de 3 (três) dias para eventual recurso. DO CONCURSO DE TÍTULOS O concurso de título será aplicado ao candidato que obtiver nota igual ou superior a 4 (quatro) pontos na prova de múltipla escolha e consistirá no julgamento dos títulos apresentados pelos candidatos por ocasião do pedido de inscrição definitiva. Em hipótese alguma a soma dos títulos apresentados poderá ser superior a dois pontos. Serão considerados títulos, os já mencionados em tópico anterior. DA CLASSIFICAÇÃO A Comissão do concurso, após encerrada a fase classificatória, em sessão secreta, procederá o julgamento, levando-se em conta o resultado das provas e dos títulos. A nota final do candidato será o somatório da nota alcançada na prova de múltipla escolha com a nota obtida no concurso de títulos. Ocorrendo empate na nota final, terá preferência, sucessivamente, para a composição da lista tríplice o candidato que obteve: I- maior nota na prova de múltipla escolha; II- maior nota na prova de múltipla escolha relacionada a Língua Portuguesa; III- maior nota na prova de múltipla escolha referente aos temas jurídicos; IV- maior número de pontos no concurso de títulos, fixando como teto máximo dois pontos; V- conclusão de Curso Superior. Para o caso de persistir o empate, será realizado sorteio público antecedido da ciência aos interessados, até completar a lista tríplice. O Presidente da Comissão fará afixar nos lugares mencionados no artigo 2º da Resolução n. 001/07/JCPCE/SLO de 13 de agosto de 2007 (Fórum Sebastião de Souza Moura em Santa Luzia do Oeste-RO, no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais Bretas e no Posto Avançado do Juizado Especial Cível do município de Parecis-RO), a lista tríplice com o resultado final do certame. Os candidatos aprovados para o concurso de títulos poderão interpor recurso nos três dias posteriores à divulgação oficial da lista tríplice, ficando a encargo do primeiro membro da Comissão a emitir parecer fundamentado em 48 (quarenta e oito) horas que será submetida ao Presidente da Comissão para apreciação, cuja decisão prolatada não caberá recurso. NÚMERO 162 ANO XXV DOS RECURSOS Fica facultado a qualquer candidato recorrer à Comissão do concurso, no prazo de três dias úteis, quando se deparar com alguma irregularidade ou violação de preceitos legais e regulamentares, bem como nulidade de questões da prova de múltipla escolha. Caberá ao Presidente da Comissão do concurso decidir no prazo de 03 (três) dias os recursos interpostos que não serão recebidos no efeito suspensivo. Se a decisão proferida atingir a essência do concurso, o Presidente da Comissão anulará total ou parcialmente o certame, afixando a decisão no Fórum Sebastião de Souza Moura em Santa Luzia do OesteRO, no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais Bretas e no Posto Avançado do Juizado Especial Cível (Posto da Justiça) do município de Parecis-RO, sem prejuízo da adoção de outras medidas cabíveis para a apuração da irregularidade. Ocorrendo anulação de questões da prova de múltipla escolha, a Comissão providenciará: I- a manutenção dos pontos aos candidatos que responderam a questão anulada de acordo com a resposta atribuída no gabarito oficial; II- a atribuição dos pontos aos candidatos que assinalaram a resposta da questão anulada em desconformidade com a resposta original do gabarito. DA LISTA TRÍPLICE O Certame Público objetivará a composição de uma lista tríplice para a escolha do Juiz de Paz e do suplente no município de Parecis-RO, com competência para o processo de habilitação e a celebração de casamento, ressaltando ainda que ocorrendo a falta, ausência ou impedimento do Juiz de Paz titular a competência será transmitida automaticamente ao suplente. Para hipótese de falta, ausência ou impedimento concomitante do Juiz de Paz e do suplente ficará a encargo do Juiz de Direito da Corregedoria da Comarca a nomeação de Juiz de Paz ad hoc, nos termos do artigo 2º, parágrafo 2º da Resolução n. 003/97-PR. DA REMUNERAÇÃO Fará juz o Juiz de Paz ao recebimento dos emolumentos previstos na tabela B – do Registro Civil – item III, alíneas “a” e “b” da Lei n. 301/90, além de qualquer outra remuneração ou vantagem que lei posterior vier a instituir, sendo que o exercício de suas funções será por 4 (quatro) anos, admitindo-se reconduções, sem vínculo empregatício. Estará a disposição dos candidatos inscritos no átrio do Fórum Sebastião de Souza Moura, sito na Rua Dom Pedro I, n° 2404, Santa Luzia d’Oeste-RO, no Posto Avançado do Juizado Especial Cível (Posto da Justiça) e no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais - Bretas do município de Parecis-RO, cópias do regulamento e do programa do Certame Público deflagrado. Publique-se, Registre-se, Cumpra-se. Santa Luzia do Oeste-RO, 20 de agosto de 2007. Carlos Roberto Rosa Burck Presidente Adriana Boareto Vasconcelos 1º Membro Deliane Quelli Duarte Iarema 2º Membro Natal Manzini Junior 3º Membro Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 162 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 162 DIÁRIO DA JUSTIÇA 30-08-2007 D - 15 ANEXO II ANEXO I Conteúdo programático para o I Concurso Público para a EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR PRESIDENTE DO I CONCURSO composição da lista tríplice de escolha do Juiz de Paz do Município de PÚBLICO PARA A COMPOSIÇÃO DE LISTA TRÍPLICE DE ESCOLHA DO JUIZ Parecis, Estado de Rondônia. DE PAZ DO MUNICÍPIO DE PARECIS – ESTADO DE RONDÔNIA. I- Programa de Língua Portuguesa 01- Ortografia Oficial. Acentuação gráfica. Flexão nominal e verbal. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. Emprego de tempos e modos verbais. Vozes do verbo. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Crase. Pontuação. Redação (voltada para o confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas). INSCRIÇÃO PRELIMINAR PARA PROVA OBJETIVA ______________________________________________________________________, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da Cédula de Identidade (ou documento equivalente) nº ___________________________ e CPF nº ______________________________, residente e domiciliado (a) na ________________________________________________________________, Município de _______________________________ (local onde reside), Estado II- Programa de Direito Penal de Rondônia, vem com o devido acatamento a presença de Vossa Excelência 01- Dos crimes contra os costumes: dos crimes contra a requerer a sua INSCRIÇÃO PRELIMINAR PARA O I CONCURSO PÚBLICO liberdade sexual, atentado violento ao pudor, posse sexual mediante fraude, PARA A COMPOSIÇÃO DA LISTA TRÍPLICE DE ESCOLHA DO JUIZ DE PAZ atentado ao pudor mediante fraude, assédio sexual, do rapto e do rapto DO MUNICÍPIO DE PARECIS, frisando desde já que aceita plenamente as consensual. Da ação penal nos crimes contra os costumes. regras do regulamento do Edital do Concurso e se obriga a apresentar, 02- Dos crimes contra a família: dos crimes contra o casamento. Induzimento a erro essencial e ocultação de impedimento, conhecimento prévio do impedimento, simulação de autoridade para celebração de casamento e simulação de casamento. III- Programação de Direito Civil 01- Direito de Família. O casamento: conceito, natureza, características, fins, os impedimentos matrimoniais, o processo de habilitação, provas, a celebração e suas modalidades; anulação, nulidade quando exigidos, os demais documentos para a apreciação da inscrição definitiva. Nestes Termos, P. Deferimento. ______/________________________/______. _____________________________________ O (A) Candidato e inexistência. Efeitos do casamento. Direitos e obrigações dos cônjuges; Regime de Bens, pacto antenupcial. Separação e divórcio. Uniã
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