exemplar de assinante da imprensa nacional

Transcripción

exemplar de assinante da imprensa nacional
ISSN 1677-7042
Ano CXLVI N o- 28
Brasília - DF, terça-feira, 10 de fevereiro de 2009
.
Sumário
Presidência da República
.
PÁGINA
DESPACHOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Atos do Congresso Nacional .............................................................. 1
Presidência da República .................................................................... 1
CASA CIVIL
INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA
DA INFORMAÇÃO
DIRETORIA DE AUDITORIA, FISCALIZAÇÃO E
NORMALIZAÇÃO
L
A
N
O
I
C
CREDENCIAL
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento ...................... 2
Ministério da Ciência e Tecnologia ................................................. 24
O Senhor Presidente da República recebeu, em 6 de fevereiro de
Ministério da Cultura ........................................................................ 24
2009, as credenciais dos seguintes Chefes de Missão Diplomática:
Ministério da Educação .................................................................... 26
Senhor Branislav Hitka, Embaixador da República Eslovaca, Senhor
Ministério da Fazenda....................................................................... 28
Harry Narine Nawbatt, Embaixador da República Cooperativista da
Ministério da Integração Nacional ................................................... 36
Guiana, Senhor Giora Becher, Embaixador do Estado de Israel e do
Ministério da Justiça ......................................................................... 37
Senhor Alan Charlton, Embaixador do Reino Unido.
Ministério da Previdência Social...................................................... 43
Ministério da Saúde .......................................................................... 43
MENSAGEM
Ministério das Comunicações........................................................... 50
Ministério das Relações Exteriores .................................................. 51
Ministério de Minas e Energia......................................................... 52
Ministério do Desenvolvimento Agrário.......................................... 73
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome........... 74
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior ... 81
Ministério do Trabalho e Emprego .................................................. 82
A
E
D
R
A
L
P
M
E
EX
Ministério dos Transportes ............................................................... 83
Ministério Público da União ............................................................ 85
A
S
N
Entidade: AR DATABRÁS, vinculada à AC CERTISIGN RFB
Processo nº: 00100.000183/2003-96
Defere-se o pedido de autorização, formulado pela AC RFB,
para realização de serviços de auditoria independente pela empresa
DELOITTE TOUCHE TOHMATSU CONSULTORES LTDA na AR
DATABRÁS, vinculada à AC Certisign RFB, na cadeia da AC RFB
conforme Parecer CGAF ITI-013/2009, nos termos do item 7 do DOCICP-08 da ICP-Brasil. Publique-se. Em 06 de fevereiro de 2009.
E
R
P
IM
Nº 53, de 9 de fevereiro de 2009. Encaminhamento ao Congresso
PEDRO PAULO LEMOS MACHADO
Nacional do texto do projeto de lei que "Altera a Lei no 9.504, de 30
TE
de setembro de 1997, para prever nova hipótese de captação ilícita de
AN
sufrágio".
N
I
SS
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.......................... 82
DA
A
N
DESPACHO DO DIRETOR DE AUDITORIA,
FISCALIZAÇÃO E NORMALIZAÇÃO
Nº 54, de 9 de fevereiro de 2009. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto do projeto de lei complementar que "Estabelece, de acor-
do com o art. 14, § 9o da Constituição Federal, casos de inelegibilidade,
alterando a Lei Complementar no 64, de 18 de maio de 1990".
ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
ATO REGIMENTAL N o- 1, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2009
O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, inciso I, da Lei Complementar nº
73, de 10 de fevereiro de 1993, e tendo em vista o disposto no art. 7º
da Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008, resolve:
Poder Judiciário................................................................................. 87
Nº 55, de 9 de fevereiro de 2009. Encaminhamento ao Congresso
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ... 87
Nacional do texto do projeto de lei que "Altera a Lei no 9.096, de 19
Art. 1º A alínea "e" do inciso I do art. 1º do Ato Regimental
nº 6, de 30 de outubro de 2008, passa a vigorar com a seguinte
redação:
de setembro de 1995, e a Lei no 9.504, de 30 de setembro de 1997,
"Art. 1º .....................................................................................
.
Atos do Congresso Nacional
para dispor sobre financiamento dos partidos políticos".
I - .......................................................................................
ATO DO PRESIDENTE DA MESA
DO CONGRESSO NACIONAL Nº 1, DE 2009
Nº 56, de 9 de fevereiro de 2009. Encaminhamento ao Congresso
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de
2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição
Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de
2001, a Medida Provisória nº 445, de 6 de novembro de 2008, que
"Dispõe sobre a dispensa de recolhimento de parte dos dividendos e
juros sobre capital próprio pela Caixa Econômica Federal", terá sua
vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 16 de
fevereiro de 2009, tendo em vista que sua votação não foi encerrada
nas duas Casas do Congresso Nacional.
centa parágrafo ao art. 17 da Constituição Federal, para dispor sobre
Congresso Nacional, 9 de fevereiro de 2009
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Nacional do texto da proposta de emenda à Constituição que "Acres-
a cláusula de desempenho eleitoral".
Nº 57, de 9 de fevereiro de 2009. Encaminhamento ao Congresso
Nacional do texto do projeto de lei que "Altera a Lei no 9.096, de 19
de setembro de 1995, e a Lei no 9.504, de 30 de setembro de 1997,
para dispor sobre a fidelidade partidária".
Nº 58, de 9 de fevereiro de 2009. Encaminhamento ao Congresso
e) cargo de Secretário de Estado, do Distrito Federal, de
prefeitura de capital ou de município com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, de cargos em comissão de nível equivalente ou superior ao de DAS-4 no âmbito dos Estados, Distrito
Federal e Municípios, ou de dirigente máximo de entidade da
administração pública desses entes federados;" (NR)
Art. 2º O caput e o § 1º do art. 2º do Ato Regimental nº 6, de
30 de outubro de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O exercício provisório e a colaboração temporária
dos servidores referidos no art. 1º dar-se-ão pelo prazo de até
cento e oitenta dias, em órgãos da AGU ou da PGF.
Nacional do texto do projeto de lei que "Altera a Lei no 4.737, de 15
de julho de 1965, e a Lei no 9.504, de 30 de setembro de 1997, para
dispor sobre o voto em listas partidárias pré-ordenadas".
§ 1º O prazo referido no caput poderá ser prorrogado em
caso de necessidade do serviço, demonstrada de forma objetiva, e
após a manifestação conclusiva do respectivo órgão de direção
superior da AGU ou da PGF." (NR)
Nº 59, de 9 de fevereiro de 2009. Encaminhamento ao Congresso
Nacional do texto do projeto de lei que "Altera a Lei no 9.504, de 30
de setembro de 1997, e a Lei no 4.737, de 15 de julho de 1965, para
dispor sobre coligações eleitorais".
Art. 3º O presente Ato Regimental entra em vigor na data de
sua publicação.
JOSÉ ANTONIO DIAS TOFFOLI
2
ISSN 1677-7042
1
SECRETARIA ESPECIAL DE PORTOS
COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
Nº 28, terça-feira, 10 de fevereiro de 2009
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
.
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
PORTARIA Nº 27, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2009
CO
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe conferem os arts. 9º e 42, do Anexo
I, do Decreto nº 5.351, de 21 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.784, de 29 de
janeiro de 1999, e o que consta do Processo nº 21000.011528/2008-40, resolve:
Art. 1º Submeter à consulta pública, pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da
publicação desta Portaria, o Projeto de Instrução Normativa com seus anexos, que estabelece os procedimentos a serem adotados para caracterização, implantação, manutenção e reconhecimento de Áreas
Livres da Praga Anastrepha grandis Macquart, em cultivos de Cucumis melo L. (melão), Citrullus
lanatus Thunb. (melancia), Cucurbita spp. (abóbora) e Cucumis sativus L. (pepino).
Art. 2º O objetivo da presente consulta pública é permitir a ampla divulgação da proposta de
Instrução Normativa, visando receber sugestões de órgãos, entidades ou pessoas interessadas.
Art. 3º As sugestões de que trata o art. 2º, tecnicamente fundamentadas, deverão ser encaminhadas, por escrito, ao endereço: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento DSV/SDA/MAPA, Esplanada dos Ministérios, Bloco D, Anexo B, Sala 303-B, CEP 70.043-900-BrasíliaDF, ou enviadas para o endereço eletrônico [email protected].
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ME
INÁCIO AFONSO KROETZ
ANEXO
RC
PROJETO DE INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº , DE DE 2009
IA
LIZ
AÇ
ÃO
PR
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe conferem os arts. 9º e 42, do Anexo
I, do Decreto nº 5.351, de 21 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto no Decreto nº 5.741, de 30
de março de 2006, no Decreto nº 24.114, de 12 de abril de 1934, e o que consta do Processo nº
21000.011528/2008-40, resolve:
Art. 1º Estabelecer procedimentos a serem adotados para caracterização, implantação, manutenção e reconhecimento de Áreas Livres da Praga (ALP) Anastrepha grandis Macquart, em cultivos
de Cucumis melo L. (melão), Citrullus lanatus Thunb. (melancia), Cucurbita spp. (abóbora) e Cucumis
sativus L. (pepino), com base nas diretrizes das Normas Internacionais de Medidas Fitossanitárias de nº
4 (Requisitos para o Estabelecimento de Áreas Livres de Pragas) e nº 26 (Estabelecimento de Áreas
Livres de Moscas-das-Frutas), na forma dos Anexos à presente Instrução Normativa.
Art. 2º O Departamento de Sanidade Vegetal - DSV poderá propor alteração dos procedimentos
previstos nesta Instrução Normativa em função dos princípios de análise de risco de pragas, do desenvolvimento científico e tecnológico ou para atender a exigências fitossanitárias específicas de países
importadores.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogada a Instrução Normativa nº 13, de 31 de março de 2006.
OI
BID
INÁCIO AFONSO KROETZ
A
ANEXO I
PROCEDIMENTOS PARA CARACTERIZAÇÃO, IMPLANTAÇÃO, RECONHECIMENTO E
MANUTENÇÃO DE ÁREAS LIVRES DA PRAGA Anastrepha grandis, EM CULTIVOS DE
CUCURBITÁCEAS
CAPÍTULO I
PO
RT
ER
CE
IRO
S
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1.º As diretrizes para o estabelecimento e manutenção de áreas livres de Anastrepha
grandis estão baseadas nas Normas Internacionais de Medidas Fitossanitárias n.º 4 (Requisitos para o
Estabelecimento de Áreas Livres de Pragas) e n.º 26 (Estabelecimento de Áreas Livres de Moscas-dasFrutas) da Convenção Internacional de Proteção dos Vegetais (CIPV).
Art. 2.º O objetivo primordial do estabelecimento de uma área livre de Anastrepha grandis é
permitir a exportação de frutos frescos das cucurbitáceas melão (Cucumis melo), melancia (Citrullus
lanatus), abóbora (Cucurbita spp.) e pepino (Cucumis sativus) para países que têm restrições quarentenárias com relação à praga Anastrepha grandis ou que transitem por áreas livres dessa praga, sem
aplicação de medidas fitossanitárias adicionais.
Art 3.º Os produtores ou suas representações que tiverem interesse na implantação de áreas
livres de A. grandis deverão apresentar solicitação formal ao Órgão Estadual de Defesa Sanitária Vegetal
(OEDSV).
1
Nº 28, terça-feira, 10 de fevereiro de 2009
CAPÍTULO II
DAS DIRETRIZES PARA A IMPLANTAÇÃO, RECONHECIMENTO, MANUTENÇÃO, SUSPENSÃO E RESTABELECIMENTO DA ÁREA LIVRE DE Anastrepha grandis
Seção I
Do Projeto da ALP
Art 4.º O OEDSV deverá elaborar e encaminhar projeto,
solicitando o reconhecimento da área onde será implantada a ALP, ao
Serviço de Sanidade Agropecuária da Superintendência Federal de
Agricultura Pecuária e Abastecimento na Unidade da Federação (SEDESA/DT-UF), que formalizará processo.
§ 1.º O projeto deverá conter no mínimo as informações
abaixo:
I - descrição da área proposta para a ALP, indicando as
condições de isolamento da área e a existência de possíveis barreiras
naturais que dificultem a introdução da praga na área;
§ 2.º. O processo, após análise preliminar do SEDESA/DTUF, deverá ser encaminhado ao DSV para análise e para comunicação
prévia às Organizações Nacionais de Proteção Fitossanitária (ONPF)
dos países importadores, retornando posteriormente à SFA de origem.
Art. 8.º Ao final do período ininterrupto de doze meses de
levantamentos fitossanitários, realizados de acordo com o prescrito no
Capítulo III deste Anexo, necessário para o reconhecimento da ALP,
o OEDSV deverá apresentar ao SEDESA/DT-UF relatório dos dados
climatológicos da área, contendo as médias mensais dos últimos três
anos das temperaturas máxima, mínima e média do ar e do solo (a 2
e 10 centímetros de profundidade), precipitação pluviométrica, umidade relativa do ar, direção predominante e velocidade do vento.
Art. 9.º. Os dados relativos aos levantamentos fitossanitários
deverão ser juntados ao processo, que após análise e parecer técnico
do SEDESA/DT-UF, deverá ser enviado ao Departamento de Sanidade Vegetal (DSV) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)
II - descrição da área proposta para a zona tampão, cuja
existência poderá ser necessária caso as condições de isolamento
geográfico da ALP não sejam consideradas adequadas para prevenir a
introdução da praga;
III - regulamentos e normas de controle legal utilizados;
IV - data do início dos levantamentos de detecção e de
delimitação;
V - informações adicionais, tais como atividades de vigilância e registros de detecção da praga, bem como os resultados das
medidas fitossanitárias adotadas a partir da detecção;
Seção II
espécie.
VII - mapas indicando:
a) localização da área proposta na Unidade da Federação
(Área Livre e Tampão), destacando as principais vias de acesso;
b) distribuição geográfica da praga no país e na Unidade da
Federação;
A
E
D
R
A
L
P
M
E
EX
d) rotas para o transporte da produção até o ponto de saída
para o mercado externo;
e) localização georreferenciada das estações meteorológicas
que irão fornecer dados climáticos para o reconhecimento da ALP;
f) localização georreferenciada das barreiras fitossanitárias
existentes e propostas;
g) localização georreferenciada das armadilhas de monitoramento;
VIII - tabelas indicando:
a) listagem das estações meteorológicas que irão fornecer
dados para o reconhecimento, com seus respectivos pontos geográficos;
Art. 7.º O OEDSV deverá prover uma rede de barreiras
fitossanitárias, aprovada pelo DSV, que deverá funcionar de acordo
com o estabelecido no Capítulo IV deste Anexo.
§ 1.º O DSV deverá estabelecer regras para o trânsito de
plantas, partes de plantas e frutos de cucurbitáceas provenientes de
outras regiões para a área a ser proposta como ALP.
Parágrafo Único. Em caso de captura de um ou mais espécimes de Anastrepha grandis nos levantamentos fitossanitários, deverá ser aplicado o plano de erradicação previsto no Capítulo VII
deste Anexo.
L
A
N
Dos levantamentos fitossanitários para a manutenção da
Art. 19. O OEDSV continuará responsável pelo levantamento
de detecção nos locais de risco, e pela fiscalização do levantamento
de detecção realizado pelos produtores cadastrados na ALP nas UPs
inscritas para exportação, observado o disposto no artigo 16 deste
Anexo.
Seção III
IM
Parágrafo Único. A verificação do cumprimento das exigências desta Norma será feita com base nas seguintes atividades:
DA
I - os produtores registrados para exportação com declaração
adicional devem executar o monitoramento da praga em suas unidades de produção (UP) e executar as ações determinadas por esta
norma e legislações complementares.
TE
N
A
N
II - o OEDSV é responsável pela fiscalização da certificação
fitossanitária de origem, pela fiscalização dos levantamentos fitossanitários nas áreas de produção, controle do trânsito e execução do
levantamentos fitossanitários nos locais de risco;
III - O SEDESA/DT-UF deverá supervisionar as atividades
executadas pelo OEDSV, comunicando ao DSV as inconformidades
detectadas;
IV - o DSV realizará auditorias para verificação do cumprimento das exigências desta Norma.
Seção IV
Da Suspensão e Restabelecimento da ALP
Art. 13. Diante da constatação de irregularidades que possam
comprometer a segurança fitossanitária da ALP, o DSV poderá determinar a aplicação das seguintes medidas:
I - aplicação de um plano corretivo em prazo determinado;
II - suspensão do reconhecimento da ALP, até que sejam
sanadas as irregularidades apontadas;
III - redefinição da área geográfica da ALP.
IV - cancelamento definitivo da ALP.
CAPÍTULO III
DAS DIRETRIZES PARA OS LEVANTAMENTOS FITOSSANITÁRIOS NA ALP
Seção I
Dos levantamentos fitossanitários para estabelecimento da
ALP
O
I
C
Art. 18. Tendo a área proposta sido caracterizada como ALP,
os levantamentos de detecção continuam sendo realizados conforme
tabela 1 do Anexo III.
A
S
N
E
R
P
Art. 12. Após o reconhecimento oficial da ALP, deverão ser
mantidos os levantamentos fitossanitários descritos na Seção II do
Capítulo III deste Anexo.
c) listagem das armadilhas de monitoramento, com seus respectivos pontos geográficos, sendo que nos casos de monitoramento
em locais de risco, além dos pontos geográficos, devem ser informados dados que ajudem na localização precisa das armadilhas.
Art. 6.º O OEDSV deverá assegurar os recursos orçamentários e financeiros necessários para a execução dos levantamentos
fitossanitários nos locais de risco e para a fiscalização da ALP.
Art. 17. Para o reconhecimento da ALP na UF proposta, não
poderá haver registros de capturas de espécimes de Anastrepha grandis nos levantamentos de detecção e delimitação.
Art. 11. Publicado o ato normativo, o DSV comunicará o
reconhecimento da ALP aos países importadores envolvidos.
b) listagem das Barreiras Fitossanitárias, com seus respectivos pontos geográficos;
Art. 5.º O levantamento das informações contidas no artigo
4.º é de responsabilidade do OEDSV.
§ 3.º Os Produtores deverão informar ao OEDSV a eventual
troca de RT, em até 3 dias úteis.
ALP
I
S
S
c) localização dos cultivos comerciais de cucurbitáceas na
área proposta;
§ 2.º O RT responderá por irregularidades constatadas na
realização dos levantamentos fitossanitários.
Art. 10. O DSV, após análise do processo e realização de
auditoria, recomendará à Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA) a
publicação do ato do reconhecimento oficial da ALP, caso forem
atendidas as exigências legais.
Da manutenção da ALP
c) informação sobre o volume estimado de exportação por
§ 1.º Os levantamentos deverão ser executados sob coordenação do OEDSV e supervisão do SEDESA/DT-UF.
Seção II
dicando:
b) estimativa da área de produção com objetivo de exportação, em toneladas, por espécie;
Art. 16. Os levantamentos fitossanitários nas propriedades
registradas para fins de exportação para países que têm restrições
quarentenárias para Anastrepha grandis deverão ser executados pelos
produtores de cucurbitáceas (doravante denominados apenas Produtores), por meio de RT ou por intermédio da contratação de organizações públicas ou privadas credenciadas no MAPA, conforme
normas específicas e regulamentos deste anexo.
Dos Procedimentos para Reconhecimento Oficial da ALP
VI - informações sobre as estimativas de exportação, ina) nome comum e científico das espécies que se pretende
exportar;
3
ISSN 1677-7042
NA
Seção III
Da instalação das armadilhas
Art. 20. Os levantamentos fitossanitários terão como alvo a
praga Anastrepha grandis e Anastrepha spp., a título de registro da
ocorrência do gênero, e deverão ser feitos utilizando-se armadilhas do
tipo McPhail.
Art. 21. O armadilhamento nos levantamentos de detecção e
de delimitação será realizado conforme a tabela 1 do Anexo III.
Art. 22. Cada armadilha receberá um código de acordo com
a UP na qual se encontra instalada, devendo ser identificada conforme
Anexo IV - Etiqueta de Identificação de Armadilhas.§ 1.º Ao código
da UP, definido na Seção II do Capítulo VI deste Anexo, será acrescentado o número da armadilha com três dígitos, conforme exemplo
abaixo:
Exemplo: código da UF (RN: 24), código do município
(Mossoró: 08003), número de cadastro da propriedade (0001), ano
(08), número de cadastro da UP (001), nº armadilha (001).
Código da armadilha: 24.08003.0001.08.001.001
§ 2.º A codificação das armadilhas implantadas e mantidas
pelo OEDSV em locais de risco será composta apenas pelo código da
UF, seguido do código do município, ano da instalação e número
seqüencial com 3 dígitos.
Exemplo: código da UF (RN: 24), código do município
(Mossoró: 08003), ano (08), nº armadilha (001).
Código da armadilha: 24.08003.08.001
Art. 23. O produtor cuja propriedade esteja situada na área
livre e desejar exportar cucurbitáceas com declaração adicional de
área livre de Anastrepha grandis, deverá obrigatoriamente, ter instalado a(s) armadilha(s) McPhail na(s) UP(s) no mais tardar até 35
(trinta e cinco) dias após a semeadura direta ou em viveiro, devendo
permanecer obrigatoriamente, enquanto existirem frutos remanescentes da colheita.
Art. 24. As armadilhas deverão ser instaladas em cada Unidade de Produção (UP), identificadas e georreferenciadas, conforme
Anexo III.
Art. 25. A distribuição, manutenção e inspeção das armadilhas nos locais de risco são de responsabilidade do OEDSV.
Art. 26. Nas fiscalizações e supervisões do monitoramento,
deverão ser observados os itens de verificação da conformidade do
monitoramento constantes do Anexo VI.
Seção IV
Da coleta e troca do material das armadilhas:
Art. 14. Os levantamentos fitossanitários de detecção e de
delimitação deverão ser conduzidos de acordo com a tabela 1 do
Anexo III, por um período mínimo de doze meses.
Art. 27. O material capturado de cada armadilha McPhail
deverá ser coletado e o atrativo trocado conforme instruções contidas
no Anexo III.
Art. 15. Os levantamentos fitossanitários nos locais de risco
deverão ser executados pelo OEDSV.
Parágrafo Único. Os produtores deverão zelar pela conservação do material utilizado no monitoramento de moscas-das-frutas.
4
ISSN 1677-7042
1
Seção V
Do envio do material das armadilhas para a Unidade de
Triagem e Identificação Taxonômica
Art. 34. O ingresso de frutos frescos de cucurbitáceas somente será permitido na Área Livre, quando provenientes de outra
Área Livre ou Sistema de Mitigação de Risco de Anastrepha grandis,
reconhecidos oficialmente pelo MAPA.
Art. 28. O produtor deverá, por intermédio de seu Responsável Técnico ou da organização responsável pelo monitoramento,
enviar a uma Unidade de Triagem e Identificação taxonômica (doravante denominada apenas Unidade de Triagem - UT) o material
coletado nas armadilhas McPhail, no prazo máximo de três dias
úteis.
Parágrafo Único. A carga deverá ser acondicionada em caminhão baú ou contêiner, e lacrada na origem pelo OEDSV, devendo
o número do lacre constar na PTV.
Art. 29. De posse do material coletado nas armadilhas, a UT
procederá à identificação e quantificação do número de espécimes de
Anastrepha grandis e Anastrepha spp, cabendo à mesma a emissão
dos laudos fitossanitários dos resultados encontrados.
DOS REGISTROS DE PROPRIEDADES E DA INSCRIÇÃO DE UNIDADES DE PRODUÇÃO
Seção I
Dos laudos Fitossanitários
Art. 30. Cabe ao produtor ou à organização responsável pelo
monitoramento garantir que a UT envie o laudo ao RT responsável
pela certificação, em até três dias úteis da coleta do material, conforme Anexo VII - Laudo Fitossanitário de Anastrepha grandis e
Anastrepha spp.
Art. 35. Aqueles que produzirem frutos frescos de cucurbitáceas na ALP para fins de exportação para países que têm restrições quarentenárias quanto a Anastrepha grandis deverão registrar
sua(s) propriedade(s) anualmente no OEDSV de sua Unidade da Federação, por meio do preenchimento da Solicitação de Registro de
Propriedade Rural (Anexo II).
§ 1.º O RT deverá encaminhar os laudos mensalmente ao
OEDSV, no máximo até o 15º dia útil do mês subseqüente.
§ 1.º O OEDSV fará a análise da solicitação de registro, e,
caso seu parecer seja favorável, o encaminhará ao SEDESA/DT-UF
no prazo máximo de 10 dias úteis.
ME
Seção VII
RC
IA
Dos Resultados das Análises e Procedimentos Vinculados
Art. 31. Caso seja detectada a presença, a qualquer tempo, de
um ou mais exemplares de Anastrepha grandis, a UT deverá informar
ao RT, ao OEDSV e ao SEDESA/DT-UF, por fax, telegrama ou
correio eletrônico, enviando o laudo às partes envolvidas no prazo
máximo de 72 horas.
LIZ
§ 2.º As propriedades registradas receberão uma codificação
que será composta pelo código da UF com dois dígitos, seguido do
código do município com cinco dígitos, ambos de acordo com o
banco de dados do IBGE, e por numeração seqüencial em cada
município para a propriedade, composta de quatro dígitos.
Exemplo: UF (RN: 24); município (Mossoró: 08003); propriedade nº 0001
Código: 24.08003.0001
AÇ
§ 1.º O OEDSV, assim que receber a notificação, deverá
implementar o Plano de Erradicação previsto no Capítulo VII deste
Anexo.
§ 2.º O OEDSV deverá de imediato notificar todas as partes
envolvidas e interromper a emissão de CFOs e PTVs com declaração
adicional.
§ 3.º O SEDESA/DT-UF dará imediata ciência ao DSV, que
suspenderá o reconhecimento da condição de área livre da praga, a
certificação fitossanitária com declaração adicional de área livre de
Anastrepha grandis e comunicará às Organizações Nacionais de Proteção Fitossanitária (ONPF) dos países importadores, até que se cumpram todas as etapas previstas no Plano de Erradicação.
Seção VIII
Da Documentação e Registros
Art. 32. Todos os documentos e registros dos levantamentos,
detecções, ocorrências ou focos da praga devem ser arquivadas por
cinco anos e estar disponíveis para consulta pela fiscalização e pelo
país importador.
CAPÍTULO IV
DO CONTROLE DO TRÂNSITO
Art. 33. O OEDSV será responsável pela manutenção da rede
de barreiras fitossanitárias fixas e móveis destinadas a promover o
controle do trânsito e proteger a área livre.
§ 1.º As barreiras fitossanitárias deverão ser localizadas em
pontos estratégicos das vias de acesso à ALP.
Seção II
Da inscrição das Unidades de Produção
ÃO
Art 36. Os produtores que tiverem propriedade(s) rural(is)
registradas(s) no SMR deverão inscrever a(s) UP(s) cuja produção
necessite ser certificada com declaração adicional de SMR de Anastrepha grandis, segundo as normas de Certificação Fitossanitária de
Origem.
PR
OI
Parágrafo Único. Ao inscrever as UPs, deverão ser acrescentadas as seguintes informações adicionais:
BID
I - No campo "espécie", acrescentar a variedade;
II - No campo "data de plantio", acrescentar o período de
colheita.
A
Art 37. Cada UP receberá um código seqüencial composto
do código da propriedade registrada conforme artigo 35, acrescida do
ano de inscrição da UP com dois dígitos e de numeração seqüencial
para a UP, composta de três dígitos, conforme exemplo abaixo:
Parágrafo Único. As UP's deverão ser identificadas com placas contendo o código da UP, de forma a manter a rastreabilidade dos
produtos.
Art. 38. A inscrição de cada UP deverá ser feita em até 5
(cinco) dias úteis após a semeadura direta ou em viveiro.
§ 3.º De forma a garantir o efetivo controle do trânsito, as
barreiras fitossanitárias fixas deverão dispor, no mínimo, de:
Art 40. Os produtores que desejarem eliminar alguma UP do
cadastro da ALP deverão informar imediatamente ao OEDSV.
III - equipe de profissionais treinados e em número suficiente
para manter a barreira funcionando vinte e quatro horas por dia e
sempre contando com a supervisão de um engenheiro agrônomo do
OEDSV;
IV - pátio de estacionamento;
V - sinalização adequada;
VI - iluminação adequada no trecho da rodovia onde está
situada a barreira;
VII - estrutura para destruição de cargas no próprio local ou
em instalações de terceiros;
VIII - livro de registro impresso ou eletrônico, formulários
fiscais e legislação fitossanitária, além de relação atualizada dos técnicos credenciados para emissão de CFO e PTV, com os respectivos
autógrafos.
Da colheita, expedição de frutos e Certificação Fitossanitária
de Origem
Art. 44. Os frutos frescos de cucurbitáceas oriundos de UPs
inscritas devem ser produzidos, manipulados, embalados, armazenados e transportados de forma que seja garantida a identidade, a
rastreabilidade e a conformidade fitossanitária.
Parágrafo Único. O código da unidade de produção deverá
ser aposto em cada embalagem durante o processo de embalagem dos
frutos.
Art. 45. As emissões do Certificado Fitossanitário de Origem
(CFO) / Certificado Fitossanitário de Origem Consolidado (CFOC), e
da Permissão de Trânsito de Vegetais (PTV) deverão ser feitas de
acordo com as normas vigentes.
Seção II
Da certificação fitossanitária dos frutos nas UCs:
Art. 46. A emissão do Certificado Fitossanitário (CF) deverá
ser feita de acordo com as normas vigentes.
Art. 47. O Fiscal Federal Agropecuário (FFA) deverá fazer a
vistoria prévia do contêiner ou do caminhão para certificar-se de que
esteja limpo e livre de ocorrências fitossanitárias, para autorizar o seu
carregamento.
Art. 48. O FFA deverá acompanhar todo o processo de carregamento do contêiner ou do caminhão, verificando o cumprimento
de todos os requisitos contidos nos planos de trabalho acordados com
os países importadores.
Parágrafo Único. A UC deverá dispor de uma forma de
embarque que não permita o ingresso de insetos.
Art. 49. Todas as cargas certificadas de cucurbitáceas destinadas ao mercado externo, ao deixar a UC, deverão ser lacradas
pelo FFA, que transcreverá o número do lacre para o CF.
§ 1.º O SEDESA/DT-UF deverá enviar ao DSV, até o 5.º dia
útil de cada mês, Relatório de Exportação de Cucurbitáceas, por país
de destino, em meio eletrônico e impresso, conforme Anexo IX.
§ 2.º O relatório de que trata o parágrafo 1.º deverá ser
substituído por lançamento em banco de dados gerido pelo MAPA,
tão logo esteja disponível.
RT
ER
CE
IRO
S
Art. 50. Fica vedada a consolidação de partidas certificadas
fora de ALPs.
Código: 24.08003.0001.08.001
§ 2.º Todo e qualquer veículo de carga capaz de transportar
cucurbitáceas estará sujeito à fiscalização.
II - telefone, fax e computador;
Seção I
PO
Exemplo: UF (RN: 24); município (Mossoró: 08003); propriedade n.º 0001; ano 08, UP n.º 001
Art 39. O encerramento de cada UP deverá ser feito por meio
de comunicação formal do RT ao OEDSV e esse ao SEDESA/DTUF, em até cinco dias úteis após a data da total retirada dos restos
culturais da UP.
I - veículo apropriado;
CAPÍTULO VI
DA CERTIFICAÇÃO E RASTREABILIDADE
Do registro das Propriedades
§ 2.º. O envio dos laudos deverá ser substituído por banco de
dados gerido pelo DSV e com chave de acesso à UT, aos Produtores,
ao OEDSV e ao SEDESA/DT-UF, tão logo esteja disponível.
Art. 43. As UCs deverão garantir a identidade e a rastreabilidade dos produtos oriundos da ALP, a conformidade fitossanitária
e o isolamento da carga em depósito telado, tela de 25 mesh, à prova
da introdução da praga durante o ingresso, manuseio, armazenamento
e egresso dos frutos.
CAPÍTULO V
Seção VI
CO
Nº 28, terça-feira, 10 de fevereiro de 2009
Art 41. Um relatório contendo a relação dos registros das
propriedades e inscrições das UPs, conforme Anexo VIII, deverá ser
encaminhado pelo SEDESA/DT-UF ao OEDSV, por meio eletrônico
e ao DSV, por meio eletrônico e impresso, que os enviará à Organização Nacional de Proteção Fitossanitária (ONPF) do país importador.
Parágrafo Único. O envio do relatório de que trata o caput
deste artigo deverá ser substituído por banco de dados gerido pelo
MAPA, assim que disponível.
Seção III
Do Registro das Unidades de Consolidação
Art 42. As Unidades de Consolidação (UC) deverão ser inscritas de acordo com a norma de Certificação Fitossanitária de Origem.
Parágrafo Único. Fica proibida a consolidação de partidas de
frutos de cucurbitáceas destinados à exportação em UCs localizadas
em Centrais de Abastecimento - CEASAs ou locais similares.
CAPÍTULO VII
DO PLANO DE ERRADICAÇÃO DA PRAGA
Art. 51. Se houver detecção de um ou mais exemplares da
praga Anastrepha grandis na ALP ou interceptação em partidas de
frutos oriundos da Área Livre, deverão ser implementadas as ações
emergenciais para erradicação da praga descritas no Anexo X.
§ 1.º O OEDSV será responsável pela coordenação e execução das ações previstas no Plano de Erradicação da Praga.
§ 2.º O OEDSV deverá comunicar imediatamente ao SEDESA/DT-UF o início da execução do plano, informando o código da
armadilha, número de moscas capturadas, resultados do índice MAD
e medidas adotadas para erradicação da praga.
§ 3.º Concluído o Plano de Erradicação, o MAPA deverá
avaliar as condições para restabelecer o reconhecimento da ALP.
CAPÍTULO VIII
DAS INCONFORMIDADES
Art. 52. Caracteriza-se como irregularidade de natureza leve:
I - armadilhas instaladas sem identificação ou identificação
incompleta;
II - instalação e serviço das armadilhas em desacordo com o
estabelecido nesta norma;
III - inobservância do prazo para coleta e envio do material
capturado nas armadilhas e troca do atrativo;
IV - localização geográfica (coordenadas) da UP em desacordo com o informado;
1
Nº 28, terça-feira, 10 de fevereiro de 2009
V - ausência de placa de identificação da UP, identificação imprecisa ou incorreta, no período
produtivo;
VI - ausência de placa de identificação de localização da armadilha na UP.
VII - plantio ou transplantio em data diferente da informada;
VIII - não comunicação do encerramento ou exclusão da UP;
IX - inobservância dos prazos para envio dos laudos fitossanitários ao OEDSV;
X - controle inexistente ou insuficiente do ingresso e egresso de frutos na Unidade Exportadora;
Art. 53. Caracteriza-se como irregularidade de natureza grave:
I - quantidade de armadilhas na UP inferior ao especificado nesta norma;
II - atrativo alimentar ausente ou em desacordo com o especificado;
III - acondicionamento e preservação inadequados do material coletado das armadilhas;
IV - falta de identificação ou identificação insuficiente das amostras enviadas à Unidade de
Triagem;
V - área da UP em desacordo com o informado;
VI - espécie / variedade plantada ou área de plantio em desacordo com o informado na inscrição
da UP;
5
ISSN 1677-7042
Art. 62. Será aplicada a pena de suspensão do registro da UC, para certificação com declaração
adicional de ALP de Anastrepha grandis, por um período de 30 dias, no caso de deixarem de ser
cumpridas as determinações, nos prazos estabelecidos pelo OEDSV ou pelo SEDESA/DT-UF, para
correção de irregularidades de natureza grave constatadas.
Parágrafo único. A pessoa física ou jurídica com registro suspenso temporariamente só terá
direito a certificação fitossanitária com declaração adicional após o fim do período de suspensão e tiver
cumprido todas as exigências desta norma.
Art. 63. Será aplicada a pena de exclusão do registro da UC, para certificação com declaração
adicional de ALP de Anastrepha grandis, no caso de deixarem de ser cumpridas as determinações, nos
prazos estabelecidos pelo OEDSV ou pelo SEDESA/DT-UF, para correção de irregularidades de natureza gravíssima constatadas.
Art. 64. Estará sujeito a sanções pelo OEDSV o RT que deixar de garantir o cumprimento das
normas estabelecidas para o monitoramento das pragas.
Art. 65. Estarão sujeitas a rechaço nos pontos de embarque as partidas:
I - nas quais for detectada a presença de larva de Anastrepha grandis, devendo ser emitido o
Termo de Ocorrência;
L
A
N
II - provenientes de UPs ou UCs não inscritas;
VII - resistência ou embaraço à fiscalização agropecuária oficial;
VIII - falta de identificação ou identificação insuficiente das partidas em qualquer momento,
desde a colheita até a exportação;
IX - ausência ou manutenção incorreta de barreiras que impeçam o ingresso de insetos na área
quarentenada nos galpões da UC;
III - amparadas por CFO ou CFOC emitido por RT não credenciado pelo OEDSV para a praga
Anastrepha grandis;
O
I
C
IV - documentação irregular (documentos preenchidos de forma incompleta, incorreta, ilegível
e/ou rasurada).
X - forma de ingresso ou egresso dos frutos na área quarentenada da UC que permita o ingresso
de insetos.
A
S
N
XI - presença de frutos rechaçados na UC além do período permitido.
XII - reincidência em infração de natureza leve dentro do período de doze meses.
E
R
P
Art. 54. Caracteriza-se como irregularidade de natureza gravíssima:
I - impedimento à fiscalização agropecuária oficial;
II - processamento ou embalagem de frutos frescos de cucurbitáceas, com objetivo de exportação, originárias de propriedades não registradas ou UPs não inscritas na ALP de Anastrepha
grandis;
A
D
E
T
N
A
N
I
S
S
A
E
D
R
A
L
P
M
E
EX
III - emissão de CFO com declaração adicional de ALP de Anastrepha grandis para frutos
produzidos em UP que não esteja regularmente inscrita;
IV - fraude ou adulteração de dados dos levantamentos fitossanitários ou de outros docu-
mentos;
V - violação do lacre de recintos que contenham frutos processados ou embalados para exportação.
VI - reincidência em infração de natureza grave dentro do período de doze meses.
CAPÍTULO IX
DAS MEDIDAS ADMINISTRATIVAS
Art. 55. O Produtor ou UC, pessoa física ou jurídica devidamente registrada na ALP de
Anastrepha grandis, que incorrer em irregularidade tipificada nos artigos 52, 53 e 54 deste Anexo,
poderá responder, de forma isolada ou cumulativa, às medidas administrativas aplicadas.
§ 1.° O OEDSV deverá emitir notificação para que o fiscalizado proceda, no prazo prescrito, à
correção da irregularidade constatada.
§ 2.° Decorrido o prazo prescrito na notificação, sem que o produtor tenha tomado as medidas
corretivas estabelecidas, o OEDSV deve, no prazo de até 10 dias úteis, encaminhar a documentação
pertinente ao SEDESA/DT-UF, para formalização de processo administrativo.
§ 3.° Em caso de risco iminente, poderão ser adotadas medidas acauteladoras tais como
suspensão ou interdição, sem a prévia manifestação do interessado, até que sejam sanadas as irregularidades constatadas.
Art. 56. Cumpridos os ritos de instrução estabelecidos pela Lei 9.784/1999, o processo deve ser
enviado ao DSV no prazo de até 5 dias úteis.
Parágrafo Único. O prazo para o fiscalizado apresentar sua defesa ao SEDESA/DT-UF é de até
15 dias corridos após o recebimento da notificação.
Art. 57. Nas fiscalizações realizadas pelo SEDESA/DT-UF, o Fiscal Federal Agropecuário
utilizará os instrumentos contidos nos Anexos XI e XII.
Art. 58. Será aplicada a pena de advertência, no caso do produtor deixar de cumprir as
determinações, nos prazos estabelecidos pelo OEDSV ou pelo SEDESA/DT-UF, para correção de
irregularidades de natureza leve constatadas, conforme Art. 52 deste Anexo.
Art. 59. Será aplicada a pena de suspensão da UP por 12 meses consecutivos, para certificação
com declaração adicional de ALP de Anastrepha grandis, no caso do produtor deixar de cumprir as
determinações, nos prazos estabelecidos no Termo de Notificação pelo SEDESA/DT-UF ou pelo
OEDSV, para correção de irregularidades de natureza grave constatadas, conforme Art. 53 deste Anexo.
Art. 60. Será aplicada a pena de suspensão do registro da propriedade, por 12 meses, para
exportação com declaração adicional de ALP de Anastrepha grandis, no caso do produtor incorrer em
irregularidades de natureza gravíssima, conforme Art. 54 deste Anexo.
Art. 61. Será aplicada a pena de advertência à UC, para certificação com declaração adicional
de ALP de Anastrepha grandis, no caso de deixarem de ser cumpridas as determinações, nos prazos
estabelecidos pelo OEDSV ou pelo SEDESA/DT-UF, para correção de irregularidades de natureza leve
constatadas.
IM
NA
6
ISSN 1677-7042
1
IV - TROCA DO ATRATIVO E MANUTENÇÃO DAS ARMADILHAS
ANEXO III
INSTRUÇÕES PARA INSTALAÇÃO, SERVIÇO E MANUTENÇÃO DAS ARMADILHAS
I - DESCRIÇÃO DA ARMADILHA MCPHAIL
Recipiente em forma de pêra, invaginado, feito de plástico transparente, com um gancho no topo
para pendurar a armadilha na planta hospedeira ou no suporte, com capacidade de até 500 ml de
solução.
A parte superior é transparente e a base é amarela, sendo que a parte superior e a base da
armadilha podem ser separadas, permitindo maior facilidade no serviço (troca de atrativo, inspeção e
coleta dos insetos capturados)
II - USO
A armadilha McPhail usa um atrativo alimentar líquido, baseado em proteína hidrolisada. Pela
natureza deste atrativo, a armadilha McPhail é mais efetiva para capturar fêmeas.
As densidades do armadilhamento, o atrativo usado, bem como freqüência de inspeções e trocas
do atrativo, do piso adesivo e coleta de material estão relacionados nas tabelas 1 e 2 abaixo.
Tabela 1. Densidade de armadilhas nos levantamentos de detecção e de delimitação visando ao estabelecimento e manutenção da ALP:
CO
Espécies alvo
Local e densidade das armadilhas
Locais de risco (arm/local) a
Área Livre
Área Tampão
1
1
ME
Anastrepha grandis e
Anastrepha spp.
RC
Nº 28, terça-feira, 10 de fevereiro de 2009
1)Todo o material capturado nas armadilhas McPhail, após peneirado, deverá ser acondicionado
em frasco(s) apropriado(s), de plástico, contendo solução alcoólica a 70%. Não podem ser misturados,
em um mesmo frasco, materiais provenientes de mais de uma armadilha.
2)O material coletado deverá ser identificado com etiqueta posta no interior do(s) frascos(s),
conforme Anexo IV - Etiqueta de Identificação de Material Coletado das Armadilhas.
3)Após a coleta, as armadilhas devem ser lavadas e o atrativo protéico substituído, devendo o
resíduo da proteína ser acondicionado em vasilhame fechado, e descartado em local apropriado.
4)Deve ser mantido estoque mínimo de material de reposição para duas trocas de atrativos nas
armadilhas.
5)As paredes internas e externas da armadilha devem ser mantidas limpas.
6)A entrada das armadilhas deve ser mantida livre de ramos, folhas e outras obstruções, tais
como teias de aranha, para permitir um fluxo apropriado de ar e fácil acesso às moscas-das-frutas.
ANEXO IV
ETIQUETA DE IDENTIFICAÇÃO DE ARMADILHAS
1. Código da armadilha:
2. Hospedeiro:
Cultivos de cucurbitáceas b (arm/ha)
Área Livre
Área Tampão
0,2 c
-
ANEXO V
a Locais próximos a portos, aeroportos, centrais de abastecimento de frutas e empresas exportadoras, rodovias por onde ocorrerá o escoamento da produção e próximas às áreas monitoradas.
b Cultivos comerciais de cucurbitáceas em propriedades registradas para exportação na ALP
c uma armadilha para cada cinco hectares ou fração.
IA
LIZ
AÇ
ETIQUETA DE IDENTIFICAÇÃO DE MATERIAL COLETADO DAS ARMADILHAS
1. Código da armadilha:
2. Hospedeiro:
Data da instalação da armadilha:
3. Data da coleta:
4. Nome e rubrica do monitorador:
ANEXO VI
Tabela 2: O atrativo, a sua troca e a inspeção das armadilhas:
Espécie-alvo
Atrativo
Troca de Atrativo
Anastrepha grandis e Hidrolisado de Proteína diluído a 5% em água, es- Semanal
Anastrepha spp.
tabilizado com bórax (pH entre 8,5 e 9,0)
III - INSTALAÇÃO DAS ARMADILHAS
Data da instalação da armadilha:
VERIFICAÇÃO DA CONFORMIDADE DO MONITORAMENTO DE Anastrepha grandis E
Inspeção (coleta do material)
Semanal
ÃO
PR
Anastrepha spp.
1)A instalação das armadilhas deve ser feita da periferia para o centro da Unidade de Produção
(UP), de forma a se obter a melhor distribuição geográfica. Caso haja apenas uma armadilha na UP, o
local selecionado deve estar localizado no ponto mais central, de forma a otimizar o alcance do
atrativo.
2)As armadilhas devem ser georreferenciadas, sendo que o RT deve manter os dados registrados
em planilha, à disposição da fiscalização.
3)As armadilhas devem ser instaladas sob cobertura (orientada no sentido leste - oeste), com
objetivo de minimizar a exposição à luz solar direta, ventos fortes ou poeira conforme descrição
abaixo.
4)O conjunto armadilha + cobertura deve ser instalado de forma tal que a base da armadilha
fique pouco acima da altura esperada da cultura, em seu máximo desenvolvimento vegetativo.
1. No campo
1.1 - Verificar se as coletas do material das armadilhas McPhail estão sendo realizadas obedecendo ao intervalo recomendados de sete dias.
Forma de avaliação: inspeção das armadilhas e verificação das planilhas de monitoramento.
1.2 - Verificar se todo o material capturado nas armadilhas está sendo coletado e enviado para
a Unidade de Triagem (UT).
Forma de avaliação: pequenos corpos sólidos (botões, esferas, clips, etc.) são colocados em
armadilhas McPhail selecionadas. Posteriormente, durante a triagem na UT, observa-se se os objetos
foram coletados.
1.3 - Verificar se os recipientes que estão sendo enviados para a UT contêm etiqueta, e se as
informações contidas estão corretas.
Forma de avaliação: quando os recipientes com o material chegarem à UT, as etiquetas devem
ser vistoriadas para verificar se as informações estão corretas e legíveis.
1.4 - A quantidade de armadilhas a serem tomadas como amostras é determinada pelo
OEDSV.
1.5 - Verificar se as armadilhas estão adequadamente distribuídas na UP e corretamente instaladas.
1.6 - Conferir a condição de uso, limpeza e densidade das armadilhas, além da periodicidade da
coleta do material.
1.7 - Observar se os procedimentos de troca de atrativo e coleta de material estão sendo
corretamente executados.
OI
BID
A
PO
RT
ER
CE
IRO
S
2. Na Unidade de Triagem
2.1 - Observar se os exemplares das pragas alvo capturados nas armadilhas estão sendo
detectados durante a triagem.
Forma de avaliação: pequenos corpos sólidos (botões, esferas, clips, etc.) são colocados no
recipiente antes de chegar à UT, anotando-se as informações contidas na etiqueta do referido recipiente.
Posteriormente, observam-se as planilhas contendo as informações sobre a triagem do material. Dessa
forma, verifica-se se os objetos foram detectados ou não durante a triagem.
2.2 - Observar se os resultados da triagem estão sendo corretamente registrados nas planilhas.
Forma de avaliação: observar se as informações contidas nas planilhas estão preenchidas de
forma correta, e verificar se os corpos sólidos inseridos estão devidamente registrados nas planilhas.
2.3 - Observar se os exemplares das pragas alvo capturados estão sendo conservados adequadamente.
Forma de avaliação: observar a integridade dos exemplares coletados. Caso não seja utilizado o
álcool a 70%, os exemplares podem perder a coloração.
3. Periodicidade do trabalho de avaliação do monitoramento e registros:
3.1.Os trabalhos de controle de qualidade deverão ser executados com intervalo máximo de 60
dias, sem periodicidade definida.
3.2.Os resultados deste trabalho são registrados em planilhas eletrônicas.
1
Nº 28, terça-feira, 10 de fevereiro de 2009
7
ISSN 1677-7042
L
A
N
O
I
C
A
S
N
A
D
E
T
N
A
N
I
S
S
A
E
D
R
A
L
P
M
E
EX
IM
E
R
P
NA
8
CO
ME
ISSN 1677-7042
RC
IA
LIZ
1
Nº 28, terça-feira, 10 de fevereiro de 2009
AÇ
ÃO
PR
OI
BID
A
PO
RT
ER
CE
IRO
S
1
Nº 28, terça-feira, 10 de fevereiro de 2009
9
ISSN 1677-7042
CONFORMIDADE FITOSSANITÁRIA: atendimento às regras do sistema de certificação,
indicando confiança de que o produto está em conformidade com as normas estabelecidas.
CONVENÇÃO INTERNACIONAL DE PROTEÇÃO DOS VEGETAIS (CIPV): tratado
internacional relacionado à sanidade vegetal, do qual 139 governos são signatários. A Convenção foi
aprovada pela Organização das Nações Unidas para a Agricultura e Alimentação (FAO), em na Sexta
Sessão da Conferência da FAO em 1951.
ÍNDICE MAD (Moscas/Armadilha/Dia): número de moscas capturadas por armadilha por dia.
O índice é calculado dividindo o número total de moscas capturadas nas armadilhas pelo produto do
número de armadilhas instaladas com o número de dias de exposição das armadilhas.
Índice MAD = (número de moscas capturadas) / (número de armadilhas x número de dias de
exposição).
LEVANTAMENTO DE DETECÇÃO: realizado dentro de uma área para determinar se a
praga está presente.
LEVANTAMENTO DE DELIMITAÇÃO: realizado para estabelecer os limites de uma área
considerada infestada por uma praga ou livre desta.
LOTE:. quantidade de mangas recebidas para o tratamento em um estabelecimento num determinado dia, proveniente de uma unidade de produção dentro de uma propriedade.
ORGANIZAÇÃO ESTADUAL DE PROTEÇÃO FITOSSANITÁRIA (OEDSV): serviço
oficial estabelecido pela Instância Intermediária do Sistema Único de Atenção à Sanidade Agropecuária
para desempenhar as funções especificadas no Decreto 5.741, de 30/03/2006, que regulamenta os arts.
27-A, 28-A e 29-A da Lei no 8.171, de 17 de janeiro de 1991, organiza o Sistema Unificado de Atenção
à Sanidade Agropecuária, e dá outras providências.
L
A
N
O
I
C
ORGANIZAÇÃO NACIONAL DE PROTEÇÃO FITOSSANITÁRIA (ONPF): serviço oficial estabelecido por um governo para desempenhar as funções especificadas pela CIPV [FAO, 1990.
PARTIDA: quantidade de plantas, produtos vegetais e/ou outros artigos que se mobilizam de
um país a outro, e que estão amparados, caso necessário, por um certificado fitossanitário.
NA
PERMISSÃO DE TRÂNSITO DE VEGETAIS - PTV: documento emitido para acompanhar
o trânsito da partida de plantas, partes de vegetais ou produtos de origem vegetal, de acordo com as
normas de defesa sanitária vegetal, e para subsidiar, conforme o caso, a emissão do Certificado Fitossanitário - CF e do Certificado Fitossanitário de Reexportação - CFR, com declaração adicional do
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA.
A
S
N
E
R
P
PRAGA: qualquer espécie, raça ou biótipo vegetal ou animal ou agente patogênico danoso para
as plantas ou produtos vegetais.
RASTREABILIDADE: sistema estruturado que permite resgatar a origem do produto por meio
de registros e documentos fitossanitários nas etapas de produção, processamento, armazenamento e
transporte.
A
D
E
T
N
A
N
I
S
S
A
E
D
R
A
L
P
M
E
EX
IM
SISTEMA UNIFICADO DE ATENÇÃO À SANIDADE AGROPECUÁRIA: instituído pelo
Decreto 5.741, de 30 de março de 2006.
UNIDADE DE CONSOLIDAÇÃO - UC: unidade beneficiadora, processadora ou embaladora,
a partir da qual saem partidas provenientes de lotes de plantas, partes de vegetais ou produtos de origem
vegetal certificadas, por meio do certificado fitossanitário de origem consolidado (CFOC).
UNIDADE DE PRODUÇÃO (UP): área contínua, de tamanho variável e identificada por um
ponto georreferenciado, plantada com a mesma espécie e estágio fisiológico, sob os mesmos tratos
culturais e controle fitossanitário.
ZONA TAMPÃO: uma área em que uma praga específica não está presente, ou o nível de
ocorrência é baixo e está oficialmente controlada. Inclui ou está adjacente a uma área infestada, um local
de produção infestado, uma área livre de pragas, um local de produção livre de pragas ou um sítio de
produção livre de pragas. Nessa área medidas fitossanitárias são realizadas para prevenir a disseminação
das pragas.
ANEXO XIII
DEFINIÇÕES
ÁREA LIVRE DE PRAGA: área onde uma praga específica não ocorre, sendo esse fato
demonstrado por evidência científica e na qual, de forma apropriada, essa condição está sendo mantida
oficialmente. A Área Livre pode abranger os seguintes tipos:
.um país inteiro;
.uma parte não infestada de um país em que uma área infestada limitada está presente;
.uma parte não infestada de um país situada em uma área onde a praga está amplamente disseminada.
Para efeito desta Instrução Normativa, fica estabelecido que a área livre deve abranger, no
mínimo, a área geográfica de um município.
ÁREAS DE RISCO: locais próximos a portos, aeroportos, centrais de abastecimento de frutas
e empresas exportadoras, rodovias por onde ocorrerá o escoamento da produção e próximas às áreas
monitoradas, onde o OEDSV instala e mantém armadilhas McPhail para monitoramento de Anastrepha
grandis e Anastrepha spp.
CERTIFICADO FITOSSANITÁRIO (CF): documento oficial que certifica a condição fitossanitária de qualquer partida sujeita à regulamentação ou regulação fitossanitária, desenhado segundo
modelo de certificado da Convenção Internacional de Proteção Fitossanitária.
CERTIFICADO FITOSSANITÁRIO DE ORIGEM - CFO: documento oficial emitido na
origem para atestar a condição fitossanitária da partida de plantas, partes de vegetais ou produtos de
origem vegetal de acordo com as normas de defesa sanitária vegetal do Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento - MAPA.
CERTIFICADO FITOSSANITÁRIO DE ORIGEM CONSOLIDADO - CFOC: documento
oficial emitido na origem para atestar a condição fitossanitária da partida de plantas, partes de vegetais
ou produtos de origem vegetal de acordo com as normas de defesa sanitária vegetal do Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA. A origem no CFOC é a Unidade de Consolidação - UC
que poderá ser beneficiadora, processadora ou embaladora, a partir da qual saem partidas provenientes
de lotes de plantas, partes de vegetais ou produtos de origem vegetal certificadas.
PORTARIA Nº 29, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2009
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, anexo I, do Decreto
n° 5351, de 21 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 01, de 16 de
janeiro de 2007 e o que consta do Processo nº 21024.001601/2004-73, resolve:
Art. 1º Credenciar o Laboratório de Fitopatologia da Empresa Mato-Grossense de Pesquisa e
Extensão Rural S/A, CNPJ nº 33.886.778/0001-97, situado na Rua do Pintado s/nº, Bairro Ponte Nova,
CEP 78.115-100, Várzea Grande/MT, para realizar Análises na Área de Diagnóstico Fitossanitário, em
amostras oriundas do controle oficial e programas específicos do MAPA.
Art. 2º Estabelecer que o escopo do credenciamento ficará disponível no sítio eletrônico do
MAPA, com atualizações periódicas a cada avaliação ou solicitação de ampliação de escopo, mantendo
disponíveis os arquivos anteriores.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 217, de 01/12/2005, D.O.U nº 231, de 02/12/2005, Seção 1,
pág.: 26.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
INÁCIO AFONSO KROETZ
PORTARIA Nº 31, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2009
O SECRETARIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe conferem os art. 9º e 42 do anexo I
do Decreto nº 5.351, de 21 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto no artigo 3º da Lei nº 7.802,
de 11 de julho de 1989, e na Instrução Normativa nº 18, de 22 de maio de 2007, e o que consta do
Processo nº 21028.002433/2008-27, resolve:
Art. 1º Credenciar a entidade pública de pesquisa Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas
Gerais - EPAMIG, através do Centro Tecnológico do Triângulo e Alto Paranaíba - CTTP, Fazenda
Experimental Getúlio Vargas, CNPJ nº 17.138.140/0022-58, localizada à Rua Afonso Rato nº 1.301,
Bairro Mercês, Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais, para desenvolver experimentação e
pesquisa e para fornecer laudos de eficiência e praticabilidade agronômicas e de resíduos para fins de
registro de agrotóxicos e afins.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
INÁCIO AFONSO KROETZ
10
ISSN 1677-7042
1
PORTARIA Nº 32, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2009
PORTARIA Nº 36, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2009
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, anexo I, do
Decreto n° 5351, de 21 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto
na Instrução Normativa nº 01, de 16 de janeiro de 2007 e o que
consta do Processo nº 21000.002820/2007-91, resolve:
Art. 1º Credenciar a Clínica Fitossanitária do Departamento
de Fitopatologia da Universidade Federal de Lavras, CNPJ nº
22.078.679/0001-74, situada no Campus da UFLA, CEP 37.200-000,
Lavras-MG, para realizar Análises na Área de Diagnóstico Fitossanitário, em amostras oriundas do controle oficial e programas específicos do MAPA.
Art. 2º Estabelecer que o escopo do credenciamento ficará
disponível no sítio eletrônico do MAPA, com atualizações periódicas
a cada avaliação ou solicitação de ampliação de escopo, mantendo
disponíveis os arquivos anteriores.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 49, de 19 de dezembro de
2000. D.O.U nº 1, de 2 de janeiro de 2001, Seção 1, pag.: 17.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, anexo I, do
Decreto n° 5351, de 21 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto
na Instrução Normativa nº 01, de 16 de janeiro de 2007 e o que
consta do Processo nº 21000.003373/2007-97, resolve:
Art. 1º Credenciar o INSTITUTO BIOLÓGICO, nome empresarial Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São
Paulo, CNPJ nº 46.384.400/0024-35, situado na Av. Conselheiro Rodrigues Alves, nº 1252, Vila Mariana, CEP 04014-002, São Paulo/SP,
para realizar Análises na Área de Diagnóstico Fitossanitário, em
amostras oriundas do controle oficial e programas específicos do
MAPA.
Art. 2º Estabelecer que o escopo do credenciamento ficará
disponível no sítio eletrônico do MAPA, com atualizações periódicas
a cada avaliação ou solicitação de ampliação de escopo, mantendo
disponíveis os arquivos anteriores.
Art. 3º Ficam revogados os seguintes atos: Portaria nº 19, de
07/05/2003. D.O.U nº 88, de 09/05/2003, Seção 1, pág.: 11. Portaria
nº 20, de 07/05/2003. D.O.U nº 88, de 09/05/2003, Seção 1, pág.: 11.
Portaria nº 1, de 23/01/2003. D.O.U nº 18, de 24/01/2003, Seção 1,
pág 4. Portaria nº 2, de 23/01/2003. D.O.U nº 18, de 24/01/2003,
Seção 1, pág 4. Portaria nº 3, de 23/01/2003. D.O.U nº 18, de
24/01/2003, Seção 1, pág 4.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CO
INÁCIO AFONSO KROETZ
PORTARIA Nº 33, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2009
ME
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, anexo I, do
Decreto n° 5351, de 21 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto
na Instrução Normativa nº 01, de 16 de janeiro de 2007 e o que
consta do Processo nº 21044.001708/2007-26, resolve:
Art. 1º Credenciar o Laboratório de Diagnóstico Fitossanitário do Departamento de Fitopatologia e Entomologia da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, CNPJ nº 29.427.465/000105, situado no Campus da UFRRJ, BR 465, Km 07, CEP 23.851-970,
Seropédica-RJ, para realizar Análises na Área de Diagnóstico Fitossanitário, em amostras oriundas do controle oficial e programas
específicos do MAPA.
Art. 2º Estabelecer que o escopo do credenciamento ficará
disponível no sítio eletrônico do MAPA, com atualizações periódicas
a cada avaliação ou solicitação de ampliação de escopo, mantendo
disponíveis os arquivos anteriores.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 39, de 01/10/2002. D.O.U
nº 192, de 03/10/2002, Seção 1, pág.: 9.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RC
IA
LIZ
PORTARIA Nº 37, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2009
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, anexo I, do
Decreto n° 5351, de 21 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto
na Instrução Normativa nº 01, de 16 de janeiro de 2007 e o que
consta do Processo nº 21000.003947/2008-16, resolve:
Art. 1º Credenciar o INSTITUTO BIOLÓGICO, nome empresarial Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São
Paulo, CNPJ nº 46.384.400/0024-35, situado na Rodovia Heitor Penteado Km 3, Bairro Palmeiras, CEP 13.092-543, Campinas/SP, para
realizar Análises na Área de Diagnóstico Fitossanitário, em amostras
oriundas do controle oficial e programas específicos do MAPA.
Art. 2º Estabelecer que o escopo do credenciamento ficará
disponível no sítio eletrônico do MAPA, com atualizações periódicas
a cada avaliação ou solicitação de ampliação de escopo, mantendo
disponíveis os arquivos anteriores.
Art. 3º Ficam revogados os seguintes atos: Portaria nº 4, de
23/01/2003. D.O.U nº 18, de 24/01/2003, Seção 1, pág 5. Portaria nº
5, de 23/01/2003. D.O.U nº 18, de 24/01/2003, Seção 1, pág 5.
Portaria nº 6, de 23/01/2003. D.O.U nº 18, de 24/01/2003, Seção 1,
pág 5. Portaria nº 7, de 23/01/2003. D.O.U nº 18, de 24/01/2003,
Seção 1, pág 5. Portaria nº 8, de 23/01/2003. D.O.U nº 18, de
24/01/2003, Seção 1, pág 5. Portaria nº 9, de 23/01/2003. D.O.U nº
18, de 24/01/2003, Seção 1, pág 5
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
AÇ
INÁCIO AFONSO KROETZ
PORTARIA Nº 34, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2009
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, anexo I, do
Decreto n° 5351, de 21 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto
na Instrução Normativa nº 01, de 16 de janeiro de 2007 e o que
consta do Processo nº 21000.002825/2007-13, resolve:
Art. 1º Credenciar o Laboratório de Genética Molecular do
Departamento de Biotecnologia Vegetal da Universidade Federal de
São Carlos, CNPJ nº 45.358.058/0001-40, situado no Campus de
Araras, Via Anhanguera, Km 174, CEP 13.600-970, Araras-SP, para
realizar Análises na Área de Diagnóstico Fitossanitário em amostras
oriundas do controle oficial e programas específicos do MAPA.
Art. 2º Estabelecer que o escopo do credenciamento ficará
disponível no sítio eletrônico do MAPA, com atualizações periódicas
a cada avaliação ou solicitação de ampliação de escopo, mantendo
disponíveis os arquivos anteriores.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 138, de 09 de agosto de
2004, D.O.U: nº 159, de 18 de agosto de 2004.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
INÁCIO AFONSO KROETZ
PORTARIA Nº 35, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2009
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, anexo I, do
Decreto n° 5351, de 21 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto
na Instrução Normativa nº 01, de 16 de janeiro de 2007 e o que
consta do Processo nº 21028.000020/2000-51, resolve:
Art. 1º Cancelar o credenciamento, a pedido, do Laboratório
de Controle de Qualidade Campo Biotecnologia Vegetal Ltda, CNPJ
05.043.652/0001-27, situado na Rodovia LMG-658-Km 55, Projeto
Mundo Novo, CEP 38600-000, Paracatu/MG, credenciado para realizar Análises na Área de Diagnóstico Fitossanitário.
Art. 2° Fica revogada a Portaria nº 41, de 29/10/2002, D.O.U
nº 224, de 20/11/2002, Seção 1, pág.: 6.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
INÁCIO AFONSO KROETZ
INÁCIO AFONSO KROETZ
ÃO
PR
OI
BID
A
INÁCIO AFONSO KROETZ
PORTARIA Nº 38, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2009
Nº 28, terça-feira, 10 de fevereiro de 2009
2293, Bairro Universitário, CEP 96815-900, Santa Cruz do Sul/RS,
para realizar Análises na Área de Diagnóstico Fitossanitário em
amostras oriundas do controle oficial e programas específicos do
MAPA.
Art. 2º Estabelecer que o escopo do credenciamento ficará
disponível no sítio eletrônico do MAPA, com atualizações periódicas
a cada avaliação ou solicitação de ampliação de escopo, mantendo
disponíveis os arquivos anteriores.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 16, de 16/07/2001. D.O.U
nº 143, de 25/07/2001, Seção 1, pág.: 39.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
INÁCIO AFONSO KROETZ
PORTARIA Nº 40, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2009
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, anexo I, do
Decreto n° 5351, de 21 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto
na Instrução Normativa nº 01, de 16 de janeiro de 2007 e o que
consta do Processo nº 21000.000467/2008-95, resolve:
Art. 1º Credenciar o Laboratório Centro de Diagnóstico
"Marcos Enrietti", nome empresarial Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento do Paraná, CNPJ nº 76.416.957/0001-85,
situado na Rua Jaime Balão, nº 575, Campus I da Universidade
Federal do Paraná, Bairro Hugo Lange, CEP 80.040-340, Curitiba/PR, para realizar Análises na Área de Diagnóstico Fitossanitário
em amostras oriundas do controle oficial e programas específicos do
MAPA.
Art. 2º Estabelecer que o escopo do credenciamento ficará
disponível no sítio eletrônico do MAPA, com atualizações periódicas
a cada avaliação ou solicitação de ampliação de escopo, mantendo
disponíveis os arquivos anteriores.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 199, de 27/12/1993.
D.O.U nº 249, de 30/12/2008, Seção 1, pág.:21163.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
INÁCIO AFONSO KROETZ
PORTARIA Nº 41, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2009
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, anexo I, do
Decreto n° 5351, de 21 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto
na Instrução Normativa nº 01, de 16 de janeiro de 2007 e o que
consta do Processo nº 21000.002773/2007-85, resolve:
Art. 1º Credenciar o Laboratório ALAC Ltda, CNPJ nº
94.088.952/0001-52, situado na Rua David Sartori, nº. 601, Alfândega, CEP 95720-000, Garibaldi-RS, para realizar Análises na Área
de Biotecnologia e Organismos Geneticamente Modificados em
amostras oriundas do controle oficial e programas específicos do
MAPA.
Art. 2º Estabelecer que o escopo do credenciamento ficará
disponível no sítio eletrônico do MAPA, com atualizações periódicas
a cada avaliação ou solicitação de ampliação de escopo, mantendo
disponíveis os arquivos anteriores.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 57, de 8 de abril 2004.
D.O.U nº 69, de 12 de abril de 2004, Seção 1, pag.: 10.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PO
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, anexo I, do
Decreto n° 5351, de 21 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto
na Instrução Normativa nº 01, de 16 de janeiro de 2007 e o que
consta do Processo nº 21028.002441/2008-73, resolve:
Art. 1º Credenciar o Laboratório de Saúde Animal do Instituto Mineiro de Agropecuária, CNPJ nº 65.179.400/0001-51, situado
na Av. do Contorno, nº 1707-A, Bairro Floresta, CEP 30.110-005,
Belo Horizonte/MG, para realizar Análises na Área de Diagnóstico
Animal em amostras oriundas do controle oficial e programas específicos do MAPA.
Art. 2º Estabelecer que o escopo do credenciamento ficará
disponível no sítio eletrônico do MAPA, com atualizações periódicas
a cada avaliação ou solicitação de ampliação de escopo, mantendo
disponíveis os arquivos anteriores.
Art. 3º Ficam revogados os seguintes atos: Portaria nº 25, de
8 de abril de 2003, D.O.U. nº 70, de 10 de abril de 2003, Seção I,
pág:. 9 e Portaria nº 4, de 8 de janeiro de 2004, D.O.U. nº 6, de 9 de
janeiro de 2004, Seção I, pág:. 3.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
INÁCIO AFONSO KROETZ
RT
ER
CE
IRO
S
INÁCIO AFONSO KROETZ
PORTARIA Nº 42, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2009
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, anexo I, do
Decreto n° 5351, de 21 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto
na Instrução Normativa nº 01, de 16 de janeiro de 2007 e o que
consta do Processo nº 21000.002826/2007-68, resolve:
Art. 1º Credenciar o Laboratório de Análises Nematológicas
do Departamento de Biotecnologia Vegetal da Universidade Federal
de São Carlos, CNPJ nº 45.358.058/0001-40, situado no Campus
Araras, Via Anhanguera, Km 174, CEP 13.600-970, Araras-SP, para
realizar Análises na Área de Diagnóstico Fitossanitário em amostras
oriundas do controle oficial e programas específicos do MAPA.
Art. 2º Estabelecer que o escopo do credenciamento ficará
disponível no sítio eletrônico do MAPA, com atualizações periódicas
a cada avaliação ou solicitação de ampliação de escopo, mantendo
disponíveis os arquivos anteriores.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 137, de 09 de agosto de
2004, D.O.U: nº 159, de 18 de agosto de 2004.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº 39, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2009
INÁCIO AFONSO KROETZ
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, anexo I, do
Decreto n° 5351, de 21 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto
na Instrução Normativa nº 01, de 16 de janeiro de 2007 e o que
consta do Processo nº 21000.002828/2007-57, resolve:
Art. 1º Credenciar o Laboratório de Fitopatologia da Central
Analítica da APESC - Associação Pró-Ensino em Santa Cruz do Sul,
CNPJ nº 95.438.412/0001-14, situado na Avenida Independência,
PORTARIA Nº 43, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2009
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, anexo I, do
Decreto n° 5351, de 21 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto
na Instrução Normativa nº 01, de 16 de janeiro de 2007 e o que
consta do Processo nº 21000.005924/2007-57, resolve:
1
Nº 28, terça-feira, 10 de fevereiro de 2009
Art. 1º Credenciar a Clinica de Doenças de Plantas do Departamento de Fitopatologia da Universidade Federal de Viçosa,
CNPJ nº 25.944.455/0001-96, situada na Vila Gianetti, Casa 36, Campus da UFV, CEP 36.570-000, Viçosa-MG, para realizar Análises na
Área de Diagnóstico Fitossanitário, em amostras oriundas do controle
oficial e programas específicos do MAPA.
Art. 2º Estabelecer que o escopo do credenciamento ficará
disponível no sítio eletrônico do MAPA, com atualizações periódicas
a cada avaliação ou solicitação de ampliação de escopo, mantendo
disponíveis os arquivos anteriores.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 50, de 19/12/2000. D.O.U
nº 247, de 26/12/2000, Seção 1, pág.: 14.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
INÁCIO AFONSO KROETZ
RETIFICAÇÃO
Na Portaria SDA nº 8, de 27 de janeiro de 2009, publicada
no Diário Oficial da União nº 21, de 30 de janeiro de 2009, Seção 1,
página 24, onde se lê "nome empresarial Flávia Motta Gomes" leiase: "nome empresarial Ana Flávia Motta Gomes".
DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS
AGRÍCOLAS
COORDENAÇÃO-GERAL DE AGROTÓXICOS
E AFINS
ATO Nº 3, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2009
Resumos dos pedidos de Registro Especial Temporário atendendo aos dispositivos legais do artigo 27 do Decreto 4.074, de 04 de
janeiro de 2002, que regulamenta a Lei 7.082, de 11 de julho de
1989.
1.Motivo da Solicitação: Registro Especial Temporário
Marca/Código: KARATE ZEON 50 CS
Grupo Químico: Piretróide
Ingrediente Ativo: Lambdacialotrina
Nome do Requerente: Syngenta Proteção de Cultivos LTDA
Número do Processo: 21000.000482/2009-14; Data do protocolo: 23 de Janeiro de 2009
Indicação de Uso Pretendido: Avaliar a eficácia e praticabilidade agronômica e testes de resíduos nas culturas de abacate,
abacaxi, abobrinha, alface, algodão, alho, amendoim, arroz, aveia,
banana, batata, berinjela, café, cana-de-açúcar, cebola, cenoura, cevada, citros, couve, crisântemo, ervilha, eucalipto, feijão, fumo, girassol, gladíolo, goiaba, maçã, mamão, mandioca, manga, maracujá,
mamona, melancia, melão, milho, morango, pepino, pêssego, pimentão, repolho, soja, tomate, trigo e uva.
2.Motivo da Solicitação: Registro Especial Temporário
Marca/Código: Cruiser 700 WS
Grupo Químico: Neonicoticóide
Ingrediente Ativo: Tiametoxam
Nome do Requerente: Syngenta Proteção de Cultivos LTDA
Número do Processo: 21000.000481/2009-70; Data do protocolo: 23 de Janeiro de 2009
Indicação de Uso Pretendido: Avaliar a eficácia e praticabilidade agronômica e testes de resíduos nas culturas de tomate,
pimentão, melão, melancia, cenoura, beterraba, cebola, repolho, alface e tabaco.
3.Motivo da Solicitação: Registro Especial Temporário
Marca/Código: KARATE ZEON 250 CS
Grupo Químico: Piretróide
Ingrediente Ativo: Lambdacialotrina
Nome do Requerente: Syngenta Proteção de Cultivos LTDA
Número do Processo: 21000.000483/2009-69; Data do protocolo: 23 de Janeiro de 2009
Indicação de Uso Pretendido: Avaliar a eficácia e praticabilidade agronômica e testes de resíduos nas culturas de abacaxi,
abobrinha, alface, algodão, amendoim, arroz, aveia, banana, batata,
berinjela, café, cana-de-açúcar, citros, ervilha, feijão, fumo, maçã,
mamona, mamão, melancia, melão, milho, morango, pepino, pimentão, repolho, soja, tomate, trigo e uva.
4.Motivo da Solicitação: Registro Especial Temporário
Marca/Código: SPRAYGARD
Número do Processo: 21000.000632/2009-90; Data do protocolo: 28 de Janeiro de 2009
Nome do Requerente: FMC QUIMICA DO BRASIL LTDA
Indicação de Uso Pretendido: Avaliar a eficácia e praticabilidade agronômica e testes de resíduos na cultura de cana-de-açúcar.
5.Motivo da Solicitação: Registro Especial Temporário
Marca/Código: DESIKOTE MAX
Nome do Requerente: FMC QUIMICA DO BRASIL LTDA
Número do Processo: 21000.000633/2009-34; Data do protocolo: 28 de Janeiro de 2009
Indicação de Uso Pretendido: Avaliar a eficácia e praticabilidade agronômica e testes de resíduos na cultura de feijão.
6.Motivo da Solicitação: Registro Especial Temporário
Marca/Código: BK009F, BK008F, BK007F, BK006F,
BK005F, BK004F, BK003F, BK002F, BK001F.
Grupo Químico: Benzoiluréia, Avermectinas, Neonicoticóide, Tiocarbamato, Precursor de etileno, Dicarboximida, Estrobilurina.
Ingrediente Ativo: Diflubenzuron, Abamectin, Imidacloprid,
Cloridrato de Cartap, Etefom, Procimidona, Cresoxim-Metílico.
Nome do Requerente: BIORISK ASSESSORIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS LTDA
Número do Processo: 21000.000486/2009-01; Data do protocolo: 23 de Janeiro de 2009
Indicação de Uso Pretendido: Avaliar a eficácia e praticabilidade agronômica e testes de resíduos nas culturas de algodão,
citrus, feijão, soja e trigo.
7.Motivo da Solicitação: Registro Especial Temporário
Marca/Código: NU-FILM 17
Ingrediente Ativo: Pinoleno
Nome do Requerente: VIGNA BRASIL ASSESSORIA DE
AGRONEGÓCIOS LTDA
Número do Processo: 21000.000421/2009-57; Data do protocolo: 21 de Janeiro de 2009
Indicação de Uso Pretendido: Avaliar a eficácia e praticabilidade agronômica e testes de resíduos em qualquer cultura.
8.Motivo da Solicitação: Registro Especial Temporário
Marca/Código: SHADOW 480 SL
Grupo Químico: Glicina Substituída
Ingrediente Ativo: Glifosato
Nome do Requerente: CONSAGRO AGROQUÍMICA LTDA
Número do Processo: 21000.000501/2009-11; Data do protocolo: 26 de Janeiro de 2009
Indicação de Uso Pretendido: Avaliar a eficácia e praticabilidade agronômica e testes de resíduos na cultura de eucalipto.
9.De acordo com o artigo 22§ 2° inciso 1°, do decreto 4074
de 04 de Janeiro de 2004, foi aprovada a transferência de titularidade
dos Registros Especiais Temporários: AU-971 registro n° 18208;
COMPANION GOLD registro n° 18308; (BC001T, BC001F,
BC002F, BC003F, BC004F, BC005F e BC006F) registro n° 25208 da
empresa BIORISK-Assessoria e Comércio de Produtos Agrícolas LTDA, com sede à Av. Brigadeiro Faria Lima 1572 conj. 517/518,
cidade de São Paulo, estado de São Paulo, para a empresa CIBA
ESPECIALIDADES QUÍMICAS LTDA, com sede na Av. Professor
Vicente Rao, 90, Brooklin Paulista, na cidade de São Paulo, estado de
São Paulo.
LUIS EDUARDO PACÍFICI RANGEL
Coordenador-Geral
e) reserva útil de água dos solos: estimada em função da
profundidade efetiva das raízes e da Capacidade de Água Disponível
(CAD) dos solos. Consideraram-se os solos Tipo 1, Tipo 2 e Tipo 3,
com capacidade de armazenar 20 mm, 40 mm e 60 mm, respectivamente.
Para caracterização da oferta hídrica foram estimados os
valores do índice de satisfação da necessidade de água (ISNA), expresso pela relação entre evapotranspiração real (ETr) e a evapotranspiração máxima da cultura (ETm). Foram calculados os valores
médios do ISNA, na fase de floração e enchimento de grãos, para
cada período de semeadura,
Considerou-se apto para o cultivo o município que apresentou em, pelo menos, 20% de sua área, valor de ISNA igual ou
maior que 0,50, na fase de florescimento/enchimento de grãos com,
no mínimo, 80% de freqüência observada, ausência de excessos hídricos no período de colheita e condições de temperatura dentro do
critério adotado.
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
O Zoneamento Agrícola de Risco Climático para o Estado de
Sergipe contempla como aptos ao cultivo de feijão caupi os solos
Tipos 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 2, de 9 de
outubro de 2008, publicada no DOU de 13 de outubro de 2008, Seção
I, página 5, que apresentam as seguintes características: Tipo 2: Solos
de textura média, com teor mínimo de 15% de argila e menor do que
35%, nos quais a diferença entre o percentual de areia e o percentual
de argila seja menor do que 50. Tipo 3: Solos de textura argilosa, com
teor de argila maior ou igual a 35%.
A análise granulométrica é a que determina as quantidades
de argila, de areia e de silte existentes no solo, constituindo-se em
etapa fundamental para o seu enquadramento nos diferentes tipos
previstos no Zoneamento Agrícola de Risco Climático. Para que a
tipificação seja realizada de modo seguro, recomenda-se adotar os
seguintes procedimentos:
a) as áreas de amostragem devem ser escolhidas de acordo
com as variações aparentes de cor, vegetação, textura e topografia do
terreno;
b) a quantidade de pontos de coleta, em cada área de amostragem, deve resultar em amostra representativa dessa área;
c) a amostra deve ser retirada na camada de 0 a 50 cm de
profundidade, em cada ponto de coleta; e
d) da amostra coletada em cada ponto de uma mesma área de
amostragem, após destorroada e homogeneizada, deve ser retirada
uma parte (subamostra). Essas subamostras devem ser misturadas
para formar uma amostra composta representativa da área sob amostragem. Havendo mais de uma área de amostragem, idêntico procedimento deve ser realizado. Cada amostra composta, com identificação da área de amostragem a que pertence, deve ser encaminhada ao laboratório de solos para análise.
Nota: não são indicadas para cultivo:
- áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei
4.771/65 (código florestal);
- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50
cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e
matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.
3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA
L
A
N
O
I
C
A
S
N
NA
E
R
P
SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RISCO RURAL
COORDENAÇÃO-GERAL DE ZONEAMENTO
AGROPECUÁRIO
A
D
E
T
N
A
N
I
S
S
A
E
D
R
A
L
P
M
E
EX
11
ISSN 1677-7042
IM
PORTARIA Nº 25, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2009
O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas
pelas Portarias n° 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário
Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro
de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de
2006, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa
nº 1, de 29 de agosto de 2006, da Secretaria de Política Agrícola,
publicada no Diário Oficial da União de 6 de setembro de 2006,
resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de
feijão caupi no Estado de Sergipe, ano-safra 2009/2010, conforme
anexo.
Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra
definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO BRACALE
Períodos
Datas
2
11
a
20
Janeiro
3
21
a
31
4
1º
a
10
5
6
11
21
a
a 28
20
Fevereiro
7
1º
a
10
8
9
11
21
a
a
20
31
Março
13
1º
a
10
14
11
a
20
Maio
15
21
a
31
16
1º
a
10
17
18
11
21
a
a
20
30
Junho
19
1º
a
10
20
21
11
21
a
a
20
31
Julho
26
27
11
21
a
a
20
30
Setembro
28
1º
a
10
Meses
Períodos
Datas
ANEXO
1. NOTA TÉCNICA
No Brasil, o feijão caupi (Vigna unguiculata (L.), Walp.) é
tipicamente cultivado por agricultores familiares nas regiões Norte e
no sertão semi-árido nordestino, representando uma das principais
culturas de subsistência. As variáveis climáticas que mais interferem
no desenvolvimento e produtividade do feijão caupi são: precipitação
pluvial, temperatura do ar, radiação solar, fotoperíodo e umidade do
ar.
Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar as
áreas aptas e os períodos de semeadura para o cultivo no Estado de
Sergipe, visando à minimização dos riscos climáticos.
Para essa identificação, foi realizado o balanço hídrico da
cultura para períodos de dez dias, considerando-se as seguintes variáveis:
a) precipitação pluviométrica: utilizaram-se séries com, no
mínimo, 15 anos de dados diários registrados nos 58 postos pluviométricos disponíveis no Estado.
b) evapotranspiração potencial: foram estimadas médias decendiais para cada estação climatológica, aplicando-se o método de
Penman-Monteith.
c) ciclo e fases fenológicas: analisados os comportamentos
de cultivares de ciclos precoce, intermediário e tardio;
Para efeito de simulação, foram consideradas as seguintes
fases do ciclo: germinação/emergência, crescimento/desenvolvimento,
floração e enchimento de grãos e maturação fisiológica;
d) coeficiente de cultura (Kc): foram utilizados valores médios para períodos decendiais determinados em experimentação no
campo para cada região de adaptação, e por meio de consulta a
literatura específica.
1
1º
a
10
Meses
Períodos
Datas
Meses
25
1º
a 10
29
11
a
20
Outubro
30
21
a
31
31
1º
a
10
32
33
11
21
a
a
20
30
Novembro
10
1º
a
10
11
11
a
20
Abril
22
1º
a
10
34
1º
a
10
12
21
a
30
23 24
11 21
a
a
20 31
Agosto
35
36
11
21
a
a
20
31
Dezembro
4. CULTIVARES INDICADAS PELOS OBTENTORES/MANTENEDORES
CICLO PRECOCE
EMBRAPA: BRS Tumucumaque e BRS Cauamé.
CICLO MÉDIO
EMBRAPA: BRS Xiquexique e BRS Pajeu.
Notas:
1) Informações complementares sobre as características agronômicas, região de adaptação e reação a fatores adversos das cultivares de feijão caupi indicadas, estão especificadas e disponibilizadas na Coordenação-Geral de Zoneamento Agropecuário, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 644,
CEP 70043-900 - Brasília - DF e no endereço eletrônico www.agricultura.gov.br /Serviços/Zoneamento Agrícola/ Cultivares de Zoneamento por Safra.
2) Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas junto aos respectivos obtentores/mantenedores.
3) Devem ser utilizadas, no plantio, sementes produzidas em
conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas
(Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de
agosto de 2004).
12
ISSN 1677-7042
1
5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E
PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA
A relação de municípios do Estado de Sergipe aptos ao
cultivo de feijão caupi foi calcada em dados disponíveis por ocasião
da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado
um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem
abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem,
até que nova relação o inclua formalmente.
O período de semeadura indicado para cada município não
será prorrogado ou antecipado. No caso de ocorrer algum evento
atípico que impeça a semeadura nos períodos indicados, recomenda
não efetivar a implantação da lavoura nesta safra.
MUNICÍPIOS
Amparo de São Francisco
Aquidabã
Aracaju
Arauá
Areia Branca
Barra dos Coqueiros
Boquim
Brejo Grande
Campo do Brito
Canhoba
Canindé de São Francisco
Capela
Carira
Carmópolis
Cedro de São João
Cristinápolis
Cumbe
Divina Pastora
Estância
Feira Nova
Frei Paulo
General Maynard
Gracho Cardoso
Ilha das Flores
Indiaroba
Itabaiana
Itabaianinha
Itabi
Itaporanga d'Ajuda
Japaratuba
Japoatã
Lagarto
Laranjeiras
Macambira
Malhada dos Bois
Malhador
Maruim
Moita Bonita
Monte Alegre de Sergipe
Muribeca
Neópolis
Nossa Senhora Aparecida
Nossa Senhora da Glória
Nossa Senhora das Dores
Nossa Senhora de Lourdes
Nossa Senhora do Socorro
Pacatuba
Pedra Mole
Pedrinhas
Pinhão
Pirambu
Poço Redondo
Poço Verde
Porto da Folha
Própria
Riachão do Dantas
Riachuelo
Ribeirópolis
Rosário do Catete
Salgado
Santa Luzia do Itanhy
Santa Rosa de Lima
Santana do São Francisco
Santo Amaro das Brotas
São Cristóvão
São Domingos
São Francisco
São Miguel do Aleixo
Simão Dias
Siriri
Telha
Tobias Barreto
Tomar do Geru
Umbaúba
CO
ME
MUNICÍPIOS
Amparo de São Francisco
Aquidabã
Aracaju
Arauá
Areia Branca
Barra dos Coqueiros
Boquim
Brejo Grande
Campo do Brito
Canhoba
Canindé de São Francisco
Capela
CICLO PRECOCE
SOLO TIPO 2
SOLO TIPO 3
PERÍODOS
12 a 14
11 a 16
11 a 17
10 a 18
10 a 17
10 a 18
10 a 18
10 a 18
10 a 18
10 a 18
10 a 18
10 a 18
10 a 18
10 a 18
10 a 17
10 a 18
10 a 18
10 a 18
12 a 14
11 a 17
10 a 14
10 a 15
10 a 18
10 a 18
13 a 15
12 a 16
10 a 18
10 a 18
11 a 14
11 a 16
10 a 18
10 a 18
11 a 16
10 a 18
10 a 18
10 a 18
10 a 18
10 a 18
12 a 14
12 a 16
12 a 14
12 a 16
10 a 18
10 a 18
11 a 15
11 a 17
10 a 16
10 a 18
10 a 18
10 a 18
12 a 18
10 a 18
10 a 17
10 a 18
12 a 14
12 a 16
10 a 18
10 a 18
10 a 18
10 a 18
10 a 16
10 a 18
10 a 18
10 a 18
10 a 18
10 a 18
10 a 18
10 a 18
11 a 15
10 a 18
11 a 18
10 a 18
10 a 18
10 a 18
12 a 18
11 a 18
10 a 14
10 a 15
11 a 17
10 a 18
10 a 16
10 a 18
10 a 17
10 a 18
12 a 14
12 a 14
11 a 17
10 a 18
12 a 13
12 a 14
10 a 17
10 a 18
10 a 16
10 a 18
10 a 18
10 a 18
10 a 18
10 a 18
11 a 18
10 a 18
10 a 18
10 a 18
10 a 14
10 a 14
12 a 16
11 a 17
10 a 13
10 a 14
12 a 14
11 a 16
10 a 18
10 a 18
10 a 18
10 a 18
12 a 15
12 a 16
10 a 18
10 a 18
10 a 18
10 a 18
10 a 18
10 a 18
11 a 18
10 a 18
10 a 18
10 a 18
10 a 18
10 a 18
10 a 17
10 a 18
10 a 18
10 a 18
11 a 14
11 a 16
12 a 15
12 a 16
10 a 18
10 a 18
10 a 18
10 a 18
12 a 15
10 a 16
12 a 15
12 a 17
10 a 16
10 a 18
10 a 18
10 a 18
RC
IA
LIZ
Carira
Carmópolis
Cedro de São João
Cristinápolis
Cumbe
Divina Pastora
Estância
Feira Nova
Frei Paulo
General Maynard
Gracho Cardoso
Ilha das Flores
Indiaroba
Itabaiana
Itabaianinha
Itabi
Itaporanga d'Ajuda
Japaratuba
Japoatã
Lagarto
Laranjeiras
Macambira
Malhada dos Bois
Malhador
Maruim
Moita Bonita
Monte Alegre de Sergipe
Muribeca
Neópolis
Nossa Senhora Aparecida
Nossa Senhora da Glória
Nossa Senhora das Dores
Nossa Senhora de Lourdes
Nossa Senhora do Socorro
Pacatuba
Pedra Mole
Pedrinhas
Pinhão
Pirambu
Poço Redondo
Poço Verde
Porto da Folha
Própria
Riachão do Dantas
Riachuelo
Ribeirópolis
Rosário do Catete
Salgado
Santa Luzia do Itanhy
Santa Rosa de Lima
Santana do São Francisco
Santo Amaro das Brotas
São Cristóvão
São Domingos
São Francisco
São Miguel do Aleixo
Simão Dias
Siriri
Telha
Tobias Barreto
Tomar do Geru
Umbaúba
AÇ
CICLO MÉDIO
SOLO TIPO 2
SOLO TIPO 3
PERÍODOS
13 a 14
12 a 15
12 a 15
11 a 18
10 a 16
10 a 18
10 a 18
10 a 18
12 a 18
11 a 18
10 a 18
10 a 18
10 a 18
10 a 18
10 a 16
10 a 18
10 a 18
10 a 18
12 a 14
12 a 14
10 a 14
10 a 15
10 a 18
10 a 18
ÃO
PR
MUNICÍPIOS
Amparo de São Francisco
Aquidabã
Aracaju
Arauá
Areia Branca
Barra dos Coqueiros
Boquim
Brejo Grande
Campo do Brito
Canhoba
Canindé de São Francisco
Capela
Carira
Carmópolis
Cedro de São João
Cristinápolis
Cumbe
Divina Pastora
Estância
Feira Nova
Frei Paulo
General Maynard
Gracho Cardoso
Ilha das Flores
Indiaroba
Itabaiana
Itabaianinha
Itabi
Itaporanga d'Ajuda
Japaratuba
Japoatã
Lagarto
Laranjeiras
Macambira
Malhada dos Bois
Malhador
Maruim
Moita Bonita
Monte Alegre de Sergipe
Muribeca
Neópolis
14
12
12
10
12
11
10
13
13
11
12
10
10
13
10
13
10
12
12
10
10
11
12
12
10
13
10
12
11
12
12
12
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
15
18
14
17
15
18
18
14
14
18
15
16
18
18
17
14
18
16
15
18
18
16
15
18
18
18
14
16
16
17
13
17
10
10
10
10
12
12
10
12
10
13
10
10
13
12
10
10
12
11
11
10
10
12
13
10
12
13
13
11
10
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
17
16
18
18
16
18
14
16
13
14
17
18
15
18
18
18
18
17
18
17
18
14
15
18
18
14
15
16
17
OI
BID
13
10
12
10
12
10
10
13
13
10
12
10
10
12
10
13
10
10
11
10
10
10
12
10
10
13
10
11
10
11
12
10
12
10
10
10
10
10
10
10
12
10
12
10
10
13
10
10
10
11
11
10
10
10
12
13
10
10
12
13
10
10
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
15
18
16
18
18
18
18
15
15
18
16
18
18
18
18
14
18
18
17
18
18
18
18
18
18
18
15
18
18
18
14
18
14
18
18
18
18
18
18
14
17
14
15
18
18
15
18
18
18
18
18
18
18
18
15
15
18
18
16
17
18
18
A
CICLO TARDIO
SOLO TIPO 2
SOLO TIPO 3
PERÍODOS
13
12 a 15
12 a 15
11 a 17
10 a 16
10 a 18
10 a 18
10 a 18
13 a 18
12 a 18
10 a 18
10 a 18
10 a 18
10 a 18
10 a 16
10 a 17
10 a 17
10 a 18
13
12 a 14
10 a 14
10 a 15
10 a 18
10 a 18
15
14 a 15
12 a 18
10 a 18
13 a 14
12 a 15
10 a 17
10 a 18
12 a 15
12 a 16
12 a 18
10 a 18
10 a 18
10 a 18
13
13 a 15
13
13 a 15
11 a 18
10 a 18
12 a 14
12 a 16
10 a 15
10 a 17
10 a 18
10 a 18
14 a 17
13 a 18
10 a 17
10 a 18
13
13 a 14
10 a 18
10 a 18
13 a 16
10 a 18
12 a 15
12 a 15
10 a 18
10 a 18
10 a 18
10 a 18
12 a 16
10 a 17
13 a 15
12 a 16
12 a 18
10 a 18
10 a 18
10 a 18
13 a 17
13 a 18
10 a 14
10 a 15
12 a 17
12 a 18
12 a 15
10 a 17
Nº 28, terça-feira, 10 de fevereiro de 2009
Nossa Senhora Aparecida
Nossa Senhora da Glória
Nossa Senhora das Dores
Nossa Senhora de Lourdes
Nossa Senhora do Socorro
Pacatuba
Pedra Mole
Pedrinhas
Pinhão
Pirambu
Poço Redondo
Poço Verde
Porto da Folha
Própria
Riachão do Dantas
Riachuelo
Ribeirópolis
Rosário do Catete
Salgado
Santa Luzia do Itanhy
Santa Rosa de Lima
Santana do São Francisco
Santo Amaro das Brotas
São Cristóvão
São Domingos
São Francisco
São Miguel do Aleixo
Simão Dias
Siriri
Telha
Tobias Barreto
Tomar do Geru
Umbaúba
14 a 17
12
12 a 16
10
10
10
10
12
12
10
12
10
12
10
10
13
12
10
10
12
12
11
10
10
12
a 17
a 15
a 17
a 18
a 16
a 18
a 14
a 15
a 13
a 13
a 17
a 18
a 14
a 18
a 18
a 18
a 18
a 16
a 18
a 17
a 17
a 13
13
10 a 18
13 a 18
14
13 a 15
12 a 15
10 a 17
13
12
10
12
10
10
10
10
10
10
10
12
10
12
10
10
13
10
10
10
11
11
10
10
10
12
13
10
10
13
13
10
10
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
17
13
18
13
18
18
18
18
18
18
14
15
14
15
18
18
15
18
18
18
18
18
18
18
18
15
15
18
18
15
16
17
18
PORTARIA Nº 26, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2009
O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas
pelas Portarias n° 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário
Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro
de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de
2006, resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de
canola no Estado do Rio Grande do Sul, ano-safra 2009/2010, conforme anexo.
Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra
definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO BRACALE
ANEXO
1. NOTA TÉCNICA
Originária de regiões de clima temperado, a canola (Brassica
napus L. var. oleifera) adapta-se bem às condições climáticas prevalecentes na sul do Brasil.
O óleo de canola pode ser utilizado tanto para consumo
humano quanto para a produção de biodiesel. Na Região Sul a espécie apresenta grande potencial de uso, em esquemas de rotação e
em seqüências de cultivos (inverno-verão), inserindo-se perfeitamente
no sistema de produção de grãos, sem afetar os períodos de semeadura de outras culturas.
A cultura de canola é sensível a geadas no estádio de plântula e no florescimento, sendo sua ocorrência na fase inicial de desenvolvimento a mais prejudicial. Altas temperaturas no período de
floração podem ser prejudiciais à cultura.
Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar os municípios aptos e os períodos de semeadura com menor risco climático
para o cultivo de canola no Estado.
Para essa identificação, foi realizado o balanço hídrico decendial da cultura, considerando-se as seguintes variáveis:
a) precipitação pluviométrica: utilizaram-se séries com, no
mínimo, 15 anos de dados diários registrados nos 251 postos pluviométricos disponíveis no Estado.
b) evapotranspiração potencial: foram estimadas médias decendiais para cada estação climatológica, aplicando-se o método de
Penman-Monteith.
c) ciclo e fases fenológicas: foram analisados os comportamentos de cultivares com ciclos precoce, médio e tardio, respectivamente.
Para efeito de simulação, foram consideradas as seguintes
fases do ciclo: germinação/emergência; crescimento/desenvolvimento;
floração/enchimento de grãos e maturação fisiológica;
d) coeficiente de cultura (Kc): foram utilizados valores médios para períodos decendiais, determinados em experimentação no
campo para cada região de adaptação e por meio de consulta a
literatura específica reconhecida pela comunidade científica.
e) reserva útil de água dos solos: estimada em função da
profundidade efetiva das raízes e da capacidade de água disponível
dos solos. Consideraram-se os solos Tipo 1, Tipo 2 e Tipo 3 com
capacidade de armazenar 30 mm, 50 mm e 70 mm, respectivamente.
Para caracterização da oferta hídrica foram estimados os
valores do índice de satisfação da necessidade de água (ISNA), expresso pela relação entre evapotranspiração real (ETr) e a evapotranspiração máxima da cultura (ETm). Foram calculados os valores
médios do ISNA, na fase de floração e enchimento de grãos, para
cada período de semeadura.
Foram considerados os riscos de ocorrência de geadas, de
ocorrência de temperaturas acima de 27ºC e de déficit hídrico no
período de floração e enchimento de grãos.
PO
RT
ER
CE
IRO
S
1
Nº 28, terça-feira, 10 de fevereiro de 2009
Considerou-se apto para o cultivo o município que apresentou em, pelo menos, 20% de sua área valor de ISNA igual ou
maior que 0,70 na fase de florescimento/enchimento de grãos com, no
mínimo, 80% de freqüência observada e condições de temperatura
dentro dos critérios adotados.
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
O Zoneamento Agrícola de Risco Climático para o Estado do
rio Grande do Sul contempla como aptos ao cultivo canola os solos
Tipos 1, 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 2, de 9 de
outubro de 2008, publicada no DOU de 13 de outubro de 2008, Seção
I, página 5, que apresentam as seguintes características: Tipo 1: Solos
de textura arenosa, com teor mínimo de 10% de argila e menor do
que 15% ou com teor de argila igual ou maior do que 15%, nos quais
a diferença entre o percentual de areia e o percentual de argila seja
maior ou igual a 50. Tipo 2: Solos de textura média, com teor mínimo
de 15% de argila e menor do que 35%, nos quais a diferença entre o
percentual de areia e o percentual de argila seja menor do que 50.
Tipo 3: Solos de textura argilosa, com teor de argila maior ou igual a
35%.
A análise granulométrica é a que determina as quantidades
de argila, de areia e de silte existentes no solo, constituindo-se em
etapa fundamental para o seu enquadramento nos diferentes tipos
previstos no Zoneamento Agrícola de Risco Climático. Para que a
tipificação seja realizada de modo seguro, recomenda-se adotar os
seguintes procedimentos:
a) as áreas de amostragem devem ser escolhidas de acordo
com as variações aparentes de cor, vegetação, textura e topografia do
terreno;
b) a quantidade de pontos de coleta, em cada área de amostragem, deve resultar em amostra representativa dessa área;
c) a amostra deve ser retirada na camada de 0 a 50 cm de
profundidade, em cada ponto de coleta; e
d) da amostra coletada em cada ponto de uma mesma área de
amostragem, após destorroada e homogeneizada, deve ser retirada
uma parte (subamostra). Essas subamostras devem ser misturadas
para formar uma amostra composta representativa da área sob amostragem. Havendo mais de uma área de amostragem, idêntico procedimento deve ser realizado. Cada amostra composta, com identificação da área de amostragem a que pertence, deve ser encaminhada ao laboratório de solos para análise.
Nota: não são indicadas para cultivo:
- áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei
4.771/65 (código florestal);
- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50
cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e
matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.
3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA
Alecrim
Alegrete
Alegria
Almirante Tamandaré do Sul
Alpestre
Alto Alegre
Alto Feliz
Amaral Ferrador
Ametista do Sul
André da Rocha
Anta Gorda
Antônio Prado
Arambaré
Ararica
Aratiba
Arroio do Meio
Arroio do Padre
Arroio do Tigre
Arroio dos Ratos
Arroio Grande
Arvorezinha
Augusto Pestana
Áurea
Bagé
Barão
Barão de Cotegipe
Barão do Triunfo
Barra do Guarita
Barra do Quaraí
Barra do Ribeiro
Barra do Rio Azul
Barra Funda
Barracão
Barros Cassal
Benjamin Constant do Sul
Bento Gonçalves
Boa Vista das Missões
Boa Vista do Buricá
Boa Vista do Cadeado
Boa Vista do Incra
Boa Vista do Sul
Bom Jesus
Bom Princípio
Bom Progresso
Bom Retiro do Sul
Boqueirão do Leão
Bossoroca
Bozano
Braga
Brochier
Butiá
Caçapava do Sul
Cacequi
Cachoeira do Sul
Cachoeirinha
Cacique Doble
Caibaté
Caiçara
Camaquã
Camargo
Cambará do Sul
Campestre da Serra
Campina das Missões
Campinas do Sul
Campo Bom
Campo Novo
Campos Borges
Candelária
Cândido Godói
Candiota
Canela
Canguçu
Canoas
Canudos do Vale
Capão Bonito do Sul
Capão do Cipó
Capão do Leão
Capela de Santana
Capitão
Carazinho
Carlos Barbosa
Carlos Gomes
Casca
Caseiros
Catuípe
Caxias do Sul
Centenário
Cerrito
Cerro Branco
Cerro Grande
Cerro Grande do Sul
Cerro Largo
Chapada
Charqueadas
Charrua
Chiapeta
Chuvisca
Ciríaco
Colinas
Colorado
Condor
Constantina
Coqueiro Baixo
Coqueiros do Sul
Coronel Barros
Coronel Bicaco
Coronel Pilar
Cotiporã
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
15
13
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
13
15
15
15
15
14
15
15
15
15
15
14
15
15
15
14
15
15
15
13
14
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
14
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
A
D
E
T
N
A
N
I
S
S
A
E
D
R
A
L
P
M
E
EX
Períodos
Datas
1
1º
a
10
2
11
a
20
Janeiro
3
21
a
31
4
1º
a
10
5
6
11
21
a
a 28
20
Fevereiro
7
1º
a
10
8
9
11
21
a
a
20
31
Março
13
1º
a
10
14
11
a
20
Maio
15
21
a
31
16
1º
a
10
17
18
11
21
a
a
20
30
Junho
19
1º
a
10
20
21
11
21
a
a
20
31
Julho
26
27
11
21
a
a
20
30
Setembro
28
1º
a
10
Meses
Períodos
Datas
Meses
Períodos
Datas
Meses
25
1º
a 10
29
11
a
20
Outubro
30
21
a
31
31
1º
a
10
32
33
11
21
a
a
20
30
Novembro
10
1º
a
10
11
11
a
20
Abril
22
1º
a
10
34
1º
a
10
12
21
a
30
23 24
11 21
a
a
20 31
Agosto
35
36
11
21
a
a
20
31
Dezembro
4. CULTIVARES INDICADAS
Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, para a cultura de canola no Estado do Rio Grande do Sul, as
cultivares de canola registradas no Registro Nacional de Cultivares
(RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação em conformidade com
as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).
Nota: Devem ser utilizadas, no plantio, sementes produzidas
em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas
(Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de
agosto de 2004).
5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E
PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA
A relação de municípios do Estado do Rio Grande do Sul
aptos ao cultivo de canola foi calcada em dados disponíveis por
ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou
foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da
listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de
origem, até que nova relação o inclua formalmente.
O período de semeadura indicado para cada município não
será prorrogado ou antecipado. No caso de ocorrer algum evento
atípico que impeça a semeadura nos períodos indicados, recomendase aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta
safra.
MUNICÍPIOS
Aceguá
Água Santa
Agudo
Ajuricaba
CICLO PRECOCE
SOLO TIPO 1 SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3
PERÍODOS
11 a 15
11 a 18
11 a 18
11 a 15
11 a 18
11 a 18
11 a 14
11 a 16
11 a 18
11 a 15
11 a 18
11 a 18
18
14
18
18
18
18
18
18
18
17
18
18
18
18
18
18
18
17
18
18
18
16
17
18
18
18
18
18
13
18
18
18
16
18
18
18
18
18
16
16
18
13
18
18
18
18
15
18
18
18
18
18
15
18
18
17
16
18
18
18
13
14
16
18
18
18
16
18
18
18
18
18
18
18
16
15
18
18
18
18
18
17
18
16
18
18
17
18
18
18
18
16
18
18
17
18
18
18
18
18
18
18
18
18
16
18
18
18
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
18
16
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
14
18
18
18
16
18
18
18
18
18
18
18
18
13
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
17
18
18
18
18
18
18
18
13
14
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
16
18
18
18
18
18
18
18
18
16
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
Coxilha
Crissiumal
Cristal
Cristal do Sul
Cruz Alta
Cruzaltense
Cruzeiro do Sul
David Canabarro
Derrubadas
Dezesseis de Novembro
Dilermando de Aguiar
Dois Irmãos
Dois Irmãos das Missões
Dois Lajeados
Dom Feliciano
Dom Pedrito
Dona Francisca
Doutor Maurício Cardoso
Doutor Ricardo
Eldorado do Sul
Encantado
Encruzilhada do Sul
Engenho Velho
Entre Rios do Sul
Entre-Ijuís
Erebango
Erechim
Ernestina
Erval Grande
Erval Seco
Esmeralda
Esperança do Sul
Espumoso
Estação
Estância Velha
Esteio
Estrela
Estrela Velha
Eugênio de Castro
Fagundes Varela
Farroupilha
Faxinal do Soturno
Faxinalzinho
Fazenda Vila Nova
Feliz
Flores da Cunha
Floriano Peixoto
Fontoura Xavier
Formigueiro
Forquetinha
Fortaleza dos Valos
Frederico Westphalen
Garibaldi
Garruchos
Gaurama
General Câmara
Gentil
Getúlio Vargas
Giruá
Glorinha
Gramado
Gramado dos Loureiros
Gramado Xavier
Gravataí
Guabiju
Guaíba
Guaporé
Guarani das Missões
Harmonia
Herval
Herveiras
Horizontina
Hulha Negra
Humaitá
Ibarama
Ibiaçá
Ibiraiaras
Ibirapuitã
Ibirubá
Igrejinha
Ijuí
Ilópolis
Imigrante
Independência
Inhacorá
Ipê
Ipiranga do Sul
Iraí
Itaara
Itacurubi
Itapuca
Itaqui
Itatiba do Sul
Ivorá
Ivoti
Jaboticaba
Jacuizinho
Jacutinga
Jaguarão
Jaguari
Jaquirana
Jari
Jóia
Júlio de Castilhos
Lagoa Bonita do Sul
Lagoa dos Três Cantos
Lagoa Vermelha
Lagoão
A
S
N
E
R
P
IM
13
ISSN 1677-7042
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
15
15
15
15
15
15
15
15
15
14
14
15
15
15
15
15
14
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
14
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
14
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
14
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
14
14
15
13
15
14
15
15
15
15
15
14
13
14
15
14
15
15
15
15
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
18
18
18
18
16
18
18
18
18
15
15
18
18
18
18
18
16
18
18
18
18
18
18
18
16
18
18
18
18
18
14
18
18
18
18
18
18
16
16
18
18
16
18
18
18
18
17
18
15
18
16
18
18
15
17
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
16
17
16
18
18
18
18
18
18
18
18
17
18
18
15
15
18
14
18
16
18
18
16
18
18
15
13
15
15
16
18
18
16
18
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
14
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
16
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
16
18
18
18
18
18
18
18
18
13
18
18
18
18
18
16
18
L
A
N
O
I
C
NA
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
14
Lajeado
Lajeado do Bugre
Lavras do Sul
Liberato Salzano
Lindolfo Collor
Linha Nova
Maçambara
Machadinho
Manoel Viana
Maratá
Marau
Marcelino Ramos
Mariana Pimentel
Mariano Moro
Marques de Souza
Mata
Mato Castelhano
Mato Leitão
Mato Queimado
Maximiliano de Almeida
Minas do Leão
Miraguaí
Montauri
Monte Alegre dos Campos
Monte Belo do Sul
Montenegro
Mormaço
Morro Redondo
Morro Reuter
Muçum
Muitos Capões
Muliterno
Não-Me-Toque
Nicolau Vergueiro
Nonoai
Nova Alvorada
Nova Araçá
Nova Bassano
Nova Boa Vista
Nova Brescia
Nova Candelária
Nova Esperança do Sul
Nova Hartz
Nova Pádua
Nova Palma
Nova Petrópolis
Nova Prata
Nova Ramada
Nova Roma do Sul
Nova Santa Rita
Novo Barreiro
Novo Cabrais
Novo Hamburgo
Novo Machado
Novo Tiradentes
Novo Xingu
Paim Filho
Palmeira das Missões
Palmitinho
Panambi
Pantano Grande
Paraí
Paraíso do Sul
Pareci Novo
Parobé
Passa Sete
Passo do Sobrado
Passo Fundo
Paulo Bento
Paverama
Pedras Altas
Pedro Osório
Pejuçara
Pelotas
Picada Café
Pinhal
Pinhal da Serra
Pinhal Grande
Pinheirinho do Vale
Pinheiro Machado
Pirapó
Piratini
Planalto
Poço das Antas
Pontão
Ponte Preta
Portão
Porto Lucena
Porto Mauá
Porto Vera Cruz
Porto Xavier
Pouso Novo
Presidente Lucena
Progresso
Protásio Alves
Putinga
Quarai
Quatro Irmãos
Quevedos
Quinze de Novembro
Redentora
Relvado
Restinga Seca
Rio dos Índios
Rio Pardo
Riozinho
Roca Sales
Rodeio Bonito
CO
ME
ISSN 1677-7042
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
15
15
15
15
15
15
13
15
13
15
15
15
15
15
15
14
15
15
14
15
15
15
15
14
15
15
15
15
15
15
14
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
14
15
15
14
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
14
14
15
15
14
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
13
15
14
15
15
15
14
15
15
15
15
15
RC
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
IA
18
18
18
18
18
18
14
17
14
18
18
17
18
17
18
15
18
18
16
17
18
18
18
14
18
18
18
18
18
18
14
16
18
18
18
18
18
18
18
18
18
15
18
18
16
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
17
18
18
18
18
18
16
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
14
16
18
18
15
18
18
18
18
18
18
16
18
18
15
18
18
18
18
18
14
18
15
18
18
18
16
18
18
18
18
18
1
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
LIZ
18
18
18
18
18
18
16
18
16
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
14
18
18
18
18
18
18
14
16
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
14
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
16
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
Rolador
Rolante
Ronda Alta
Rondinha
Roque Gonzales
Rosário do Sul
Sagrada Família
Saldanha Marinho
Salto do Jacuí
Salvador das Missões
Salvador do Sul
Sananduva
Santa Bárbara do Sul
Santa Cecília do Sul
Santa Clara do Sul
Santa Cruz do Sul
Santa Margarida do Sul
Santa Maria
Santa Maria do Herval
Santa Rosa
Santa Tereza
Santana da Boa Vista
Santana do Livramento
Santiago
Santo Ângelo
Santo Antônio da Patrulha
Santo Antônio das Missões
Santo Antônio do Palma
Santo Antônio do Planalto
Santo Augusto
Santo Cristo
Santo Expedito do Sul
São Borja
São Domingos do Sul
São Francisco de Assis
São Francisco de Paula
São Gabriel
São Jerônimo
São João da Urtiga
São João do Polêsine
São Jorge
São José das Missões
São José do Herval
São José do Hortêncio
São José do Inhacorá
São José do Ouro
São José do Sul
São José dos Ausentes
São Leopoldo
São Lourenço do Sul
São Luiz Gonzaga
São Marcos
São Martinho
São Martinho da Serra
São Miguel das Missões
São Nicolau
São Paulo das Missões
São Pedro da Serra
São Pedro das Missões
São Pedro do Butiá
São Pedro do Sul
São Sebastião do Caí
São Sepé
São Valentim
São Valentim do Sul
São Valério do Sul
São Vendelino
São Vicente do Sul
Sapiranga
Sapucaia do Sul
Sarandi
Seberi
Sede Nova
Segredo
Selbach
Senador Salgado Filho
Sentinela do Sul
Serafina Correa
Sério
Sertão
Sertão Santana
Sete de Setembro
Severiano de Almeida
Silveira Martins
Sinimbu
Sobradinho
Soledade
Tabaí
Tapejara
Tapera
Tapes
Taquara
Taquari
Taquaruçu do Sul
Tenente Portela
Teutônia
Tio Hugo
Tiradentes do Sul
Toropi
Travesseiro
Três Arroios
Três Coroas
Três de Maio
Três Palmeiras
Três Passos
Trindade do Sul
Triunfo
Tucunduva
AÇ
ÃO
PR
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
14
15
15
15
14
14
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
14
15
15
15
15
14
14
15
15
14
15
15
15
15
15
13
15
14
14
15
15
15
14
15
15
15
15
15
15
15
13
15
15
14
15
15
14
14
14
15
15
15
14
14
15
15
15
15
15
15
14
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
14
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
14
15
15
15
15
15
15
15
15
15
OI
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
16
18
18
18
15
15
18
18
16
16
18
17
18
17
18
18
15
15
18
18
18
18
15
15
18
18
15
18
18
18
18
17
15
18
15
14
15
18
17
16
18
18
18
18
18
16
18
13
18
18
15
18
18
15
15
15
16
18
18
16
15
18
15
18
18
18
18
15
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
17
16
18
18
18
18
17
18
18
18
18
18
18
18
18
18
15
18
17
18
18
18
18
18
18
18
BID
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
A
18
18
18
18
18
17
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
17
18
18
18
18
18
18
18
18
18
16
18
16
14
18
18
18
18
18
18
18
18
18
16
18
13
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
17
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
Nº 28, terça-feira, 10 de fevereiro de 2009
Tunas
Tupanci do Sul
Tupanciretã
Tupandi
Tuparendi
Turuçu
Ubiretama
União da Serra
Unistalda
Uruguaiana
Vacaria
Vale do Sol
Vale Real
Vale Verde
Vanini
Venâncio Aires
Vera Cruz
Veranópolis
Vespasiano Correa
Viadutos
Vicente Dutra
Victor Graeff
Vila Flores
Vila Lângaro
Vila Maria
Vila Nova do Sul
Vista Alegre
Vista Alegre do Prata
Vista Gaúcha
Vitória das Missões
Westfalia
11
11
11
11
11
11
11
11
11
a
a
a
a
a
a
a
a
a
15
15
15
15
15
15
15
15
14
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
14
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
MUNICÍPIOS
SOLO TIPO 1
Aceguá
Água Santa
Agudo
Ajuricaba
Alecrim
Alegrete
Alegria
Almirante Tamandaré do Sul
Alpestre
Alto Alegre
Alto Feliz
Amaral Ferrador
Ametista do Sul
André da Rocha
Anta Gorda
Antônio Prado
Arambaré
Ararica
Aratiba
Arroio do Meio
Arroio do Padre
Arroio do Tigre
Arroio dos Ratos
Arroio Grande
Arvorezinha
Augusto Pestana
Aurea
Bagé
Barão
Barão de Cotegipe
Barão do Triunfo
Barra do Guarita
Barra do Quaraí
Barra do Ribeiro
Barra do Rio Azul
Barra Funda
Barracão
Barros Cassal
Benjamin Constant do Sul
Bento Gonçalves
Boa Vista das Missões
Boa Vista do Buricá
Boa Vista do Cadeado
Boa Vista do Incra
Boa Vista do Sul
Bom Jesus
Bom Princípio
Bom Progresso
Bom Retiro do Sul
Boqueirão do Leão
Bossoroca
Bozano
Braga
Brochier
Butiá
Caçapava do Sul
Cacequi
Cachoeira do Sul
Cachoeirinha
Cacique Doble
Caibaté
Caiçara
Camaquã
Camargo
Cambará do Sul
Campestre da Serra
Campina das Missões
Campinas do Sul
Campo Bom
Campo Novo
Campos Borges
Candelária
PO
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
14
14
14
14
14
12
14
14
14
14
14
14
14
14
14
14
14
14
14
14
14
14
14
14
14
14
14
14
14
14
14
14
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
14
14
14
14
14
14
14
14
14
14
14
14
13
14
14
14
14
13
14
14
14
14
14
14
14
14
14
14
14
14
14
13
14
14
14
14
14
14
14
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
18
16
15
18
18
18
18
18
15
13
14
18
18
18
18
18
18
18
18
17
18
18
18
18
18
15
18
18
18
16
18
CICLO MÉDIO
SOLO TIPO 2
PERÍODOS
11 a 16
11 a 17
11 a 16
11 a 17
11 a 17
11 a 14
11 a 17
11 a 17
11 a 17
11 a 17
11 a 17
11 a 17
11 a 17
11 a 17
11 a 17
11 a 17
11 a 17
11 a 17
11 a 16
11 a 17
11 a 17
11 a 16
11 a 17
11 a 16
11 a 17
11 a 16
11 a 16
11 a 16
11 a 17
11 a 17
11 a 17
11 a 17
11 a 12
11 a 17
11 a 16
11 a 17
11 a 16
11 a 17
11 a 17
11 a 17
11 a 17
11 a 17
11 a 16
11 a 16
11 a 17
11 a 14
11 a 17
11 a 17
11 a 17
11 a 17
11 a 14
11 a 17
11 a 17
11 a 17
11 a 17
11 a 16
11 a 15
11 a 17
11 a 17
11 a 16
11 a 17
11 a 17
11 a 17
11 a 17
11 a 14
11 a 14
11 a 17
11 a 17
11 a 17
11 a 17
11 a 16
11 a 17
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
18
16
18
18
18
18
18
18
18
14
14
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
SOLO TIPO 3
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
RT
ER
CE
IRO
S
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
18
18
18
18
18
15
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
13
18
18
18
16
18
18
18
18
18
18
18
18
14
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
15
18
18
18
18
18
18
18
14
16
18
18
18
18
18
18
1
Nº 28, terça-feira, 10 de fevereiro de 2009
Cândido Godói
Candiota
Canela
Canguçu
Canoas
Canudos do Vale
Capão Bonito do Sul
Capão do Cipó
Capão do Leão
Capela de Santana
Capitão
Carazinho
Carlos Barbosa
Carlos Gomes
Casca
Caseiros
Catuípe
Caxias do Sul
Centenário
Cerrito
Cerro Branco
Cerro Grande
Cerro Grande do Sul
Cerro Largo
Chapada
Charqueadas
Charrua
Chiapeta
Chuvisca
Ciríaco
Colinas
Colorado
Condor
Constantina
Coqueiro Baixo
Coqueiros do Sul
Coronel Barros
Coronel Bicaco
Coronel Pilar
Cotiporã
Coxilha
Crissiumal
Cristal
Cristal do Sul
Cruz Alta
Cruzaltense
Cruzeiro do Sul
David Canabarro
Derrubadas
Dezesseis de Novembro
Dilermando de Aguiar
Dois Irmãos
Dois Irmãos das Missões
Dois Lajeados
Dom Feliciano
Dom Pedrito
Dona Francisca
Doutor Maurício Cardoso
Doutor Ricardo
Eldorado do Sul
Encantado
Encruzilhada do Sul
Engenho Velho
Entre Rios do Sul
Entre-Ijuís
Erebango
Erechim
Ernestina
Erval Grande
Erval Seco
Esmeralda
Esperança do Sul
Espumoso
Estação
Estância Velha
Esteio
Estrela
Estrela Velha
Eugênio de Castro
Fagundes Varela
Farroupilha
Faxinal do Soturno
Faxinalzinho
Fazenda Vila Nova
Feliz
Flores da Cunha
Floriano Peixoto
Fontoura Xavier
Formigueiro
Forquetinha
Fortaleza dos Valos
Frederico Westphalen
Garibaldi
Garruchos
Gaurama
General Câmara
Gentil
Getúlio Vargas
Giruá
Glorinha
Gramado
Gramado dos Loureiros
Gramado Xavier
Gravataí
Guabiju
Guaíba
Guaporé
Guarani das Missões
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
14
14
14
14
14
14
14
14
14
14
14
14
14
14
14
14
14
14
14
14
14
14
14
14
14
14
14
14
14
14
14
14
14
14
14
14
14
14
14
14
14
14
14
14
14
14
14
14
14
13
14
14
14
14
14
14
14
14
14
14
14
14
14
14
14
14
14
14
14
14
14
14
14
14
14
14
14
14
14
14
14
14
14
14
14
14
14
14
14
14
14
14
14
13
14
14
14
14
14
14
14
14
14
14
14
14
14
14
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
17
16
17
17
17
17
16
15
17
17
17
17
17
16
17
16
17
17
16
17
17
17
17
17
17
17
16
17
17
17
17
17
17
17
17
17
17
17
17
17
17
17
17
17
16
17
17
17
17
14
15
17
17
17
17
16
16
17
17
17
17
17
17
17
17
17
17
17
17
17
14
17
17
17
17
17
17
16
16
17
17
16
17
17
17
17
16
17
16
17
16
17
17
14
16
17
17
17
17
17
17
17
17
17
17
17
17
17
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
18
18
18
18
18
18
16
18
18
18
18
18
18
18
18
17
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
14
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
Harmonia
Herval
Herveiras
Horizontina
Hulha Negra
Humaitá
Ibarama
Ibiaçá
Ibiraiaras
Ibirapuitã
Ibirubá
Igrejinha
Ijuí
Ilópolis
Imigrante
Independência
Inhacorá
Ipê
Ipiranga do Sul
Iraí
Itaara
Itacurubi
Itapuca
Itaqui
Itatiba do Sul
Ivorá
Ivoti
Jaboticaba
Jacuizinho
Jacutinga
Jaguarão
Jaguari
Jaquirana
Jari
Jóia
Júlio de Castilhos
Lagoa Bonita do Sul
Lagoa dos Três Cantos
Lagoa Vermelha
Lagoão
Lajeado
Lajeado do Bugre
Lavras do Sul
Liberato Salzano
Lindolfo Collor
Linha Nova
Maçambara
Machadinho
Manoel Viana
Maratá
Marau
Marcelino Ramos
Mariana Pimentel
Mariano Moro
Marques de Souza
Mata
Mato Castelhano
Mato Leitão
Mato Queimado
Maximiliano de Almeida
Minas do Leão
Miraguaí
Montauri
Monte Alegre dos Campos
Monte Belo do Sul
Montenegro
Mormaço
Morro Redondo
Morro Reuter
Muçum
Muitos Capões
Muliterno
Não-Me-Toque
Nicolau Vergueiro
Nonoai
Nova Alvorada
Nova Araçá
Nova Bassano
Nova Boa Vista
Nova Brescia
Nova Candelária
Nova Esperança do Sul
Nova Hartz
Nova Pádua
Nova Palma
Nova Petrópolis
Nova Prata
Nova Ramada
Nova Roma do Sul
Nova Santa Rita
Novo Barreiro
Novo Cabrais
Novo Hamburgo
Novo Machado
Novo Tiradentes
Novo Xingu
Paim Filho
Palmeira das Missões
Palmitinho
Panambi
Pantano Grande
Paraí
Paraíso do Sul
Pareci Novo
Parobé
Passa Sete
Passo do Sobrado
Passo Fundo
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
14
14
14
14
14
14
14
14
14
14
14
14
14
14
14
14
14
14
14
14
14
13
14
12
14
14
14
14
14
14
14
14
13
14
14
14
14
14
14
14
14
14
14
14
14
14
12
14
12
14
14
14
14
14
14
14
14
14
14
14
14
14
14
14
14
14
14
14
14
14
14
14
14
14
14
14
14
14
14
14
14
14
14
14
14
14
14
14
14
14
14
14
14
14
14
14
14
14
14
14
14
14
14
14
14
14
14
14
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
17
16
17
17
16
17
16
16
16
17
17
17
17
17
17
17
17
17
17
17
15
14
17
14
16
16
17
17
16
17
16
15
14
15
15
15
17
17
16
17
17
17
16
17
17
17
14
16
14
17
17
16
17
16
17
15
17
17
17
16
17
17
17
14
17
17
17
17
17
17
14
16
17
17
17
17
17
17
17
17
17
15
17
17
16
17
17
17
17
17
17
17
17
17
17
17
16
17
17
17
17
17
17
17
17
17
17
17
A
D
E
T
N
A
N
I
S
S
A
E
D
R
A
L
P
M
E
EX
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
18
18
18
18
18
18
18
18
17
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
16
18
18
18
18
18
18
18
18
14
18
18
18
18
18
16
18
18
18
18
18
18
18
16
18
16
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
14
18
18
18
18
18
18
15
17
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
Paulo Bento
Paverama
Pedras Altas
Pedro Osório
Pejuçara
Pelotas
Picada Café
Pinhal
Pinhal da Serra
Pinhal Grande
Pinheirinho do Vale
Pinheiro Machado
Pirapó
Piratini
Planalto
Poço das Antas
Pontão
Ponte Preta
Portão
Porto Lucena
Porto Mauá
Porto Vera Cruz
Porto Xavier
Pouso Novo
Presidente Lucena
Progresso
Protásio Alves
Putinga
Quarai
Quatro Irmãos
Quevedos
Quinze de Novembro
Redentora
Relvado
Restinga Seca
Rio dos Índios
Rio Pardo
Riozinho
Roca Sales
Rodeio Bonito
Rolador
Rolante
Ronda Alta
Rondinha
Roque Gonzales
Rosário do Sul
Sagrada Família
Saldanha Marinho
Salto do Jacuí
Salvador das Missões
Salvador do Sul
Sananduva
Santa Bárbara do Sul
Santa Cecília do Sul
Santa Clara do Sul
Santa Cruz do Sul
Santa Margarida do Sul
Santa Maria
Santa Maria do Herval
Santa Rosa
Santa Tereza
Santana da Boa Vista
Santana do Livramento
Santiago
Santo Ângelo
Santo Antônio da Patrulha
Santo Antônio das Missões
Santo Antônio do Palma
Santo Antônio do Planalto
Santo Augusto
Santo Cristo
Santo Expedito do Sul
São Borja
São Domingos do Sul
São Francisco de Assis
São Francisco de Paula
São Gabriel
São Jerônimo
São João da Urtiga
São João do Polêsine
São Jorge
São José das Missões
São José do Herval
São José do Hortêncio
São José do Inhacorá
São José do Ouro
São José do Sul
São José dos Ausentes
São Leopoldo
São Lourenço do Sul
São Luiz Gonzaga
São Marcos
São Martinho
São Martinho da Serra
São Miguel das Missões
São Nicolau
São Paulo das Missões
São Pedro da Serra
São Pedro das Missões
São Pedro do Butiá
São Pedro do Sul
São Sebastião do Caí
São Sepé
São Valentim
São Valentim do Sul
São Valério do Sul
São Vendelino
São Vicente do Sul
A
S
N
E
R
P
IM
15
ISSN 1677-7042
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
14
14
14
14
14
14
14
14
14
14
14
14
13
14
14
14
14
14
14
14
14
14
14
14
14
14
14
14
12
14
14
14
14
14
14
14
14
14
14
14
14
14
14
14
13
14
14
14
14
14
14
14
14
14
14
14
14
14
14
14
14
14
12
14
14
14
13
14
14
14
14
14
12
14
14
14
14
14
14
14
14
14
14
14
14
14
14
13
14
14
13
14
14
14
14
13
14
14
14
14
14
14
14
14
14
14
14
14
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
17
17
16
16
17
17
17
17
14
16
17
16
14
17
17
17
17
17
17
17
17
17
14
17
17
17
17
17
13
17
15
17
17
17
16
17
17
17
17
17
17
17
17
17
14
15
17
17
16
17
17
16
17
16
17
17
15
16
17
17
17
17
13
15
17
17
14
17
17
17
17
16
14
17
15
14
15
17
16
16
17
17
17
17
17
16
17
13
17
17
14
17
17
15
15
14
14
17
17
17
15
17
16
17
17
17
17
15
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
18
18
18
18
18
18
18
18
15
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
15
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
15
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
15
18
18
18
18
18
18
18
18
18
16
18
16
14
18
18
18
18
18
18
18
18
18
16
18
13
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
16
L
A
N
O
I
C
NA
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
16
Sapiranga
Sapucaia do Sul
Sarandi
Seberi
Sede Nova
Segredo
Selbach
Senador Salgado Filho
Sentinela do Sul
Serafina Correa
Sério
Sertão
Sertão Santana
Sete de Setembro
Severiano de Almeida
Silveira Martins
Sinimbu
Sobradinho
Soledade
Tabaí
Tapejara
Tapera
Tapes
Taquara
Taquari
Taquaruçu do Sul
Tenente Portela
Teutônia
Tio Hugo
Tiradentes do Sul
Toropi
Travesseiro
Três Arroios
Três Coroas
Três de Maio
Três Palmeiras
Três Passos
Trindade do Sul
Triunfo
Tucunduva
Tunas
Tupanci do Sul
Tupanciretã
Tupandi
Tuparendi
Turuçu
Ubiretama
União da Serra
Unistalda
Uruguaiana
Vacaria
Vale do Sol
Vale Real
Vale Verde
Vanini
Venâncio Aires
Vera Cruz
Veranópolis
Vespasiano Correa
Viadutos
Vicente Dutra
Victor Graeff
Vila Flores
Vila Lângaro
Vila Maria
Vila Nova do Sul
Vista Alegre
Vista Alegre do Prata
Vista Gaúcha
Vitória das Missões
Westfalia
CO
ISSN 1677-7042
ME
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
14
14
14
14
14
14
14
14
14
14
14
14
14
14
14
14
14
14
14
14
14
14
14
14
14
14
14
14
14
14
14
14
14
14
14
14
14
14
14
14
14
14
14
14
14
14
14
14
13
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
14
14
14
14
14
14
14
14
14
14
14
14
14
14
14
14
14
14
14
14
14
RC
MUNICÍPIOS
SOLO TIPO 1
Aceguá
Água Santa
Agudo
Ajuricaba
Alecrim
Alegrete
Alegria
Almirante Tamandaré do Sul
Alpestre
Alto Alegre
Alto Feliz
Amaral Ferrador
Ametista do Sul
André da Rocha
Anta Gorda
Antônio Prado
Arambaré
Ararica
Aratiba
Arroio do Meio
Arroio do Padre
Arroio do Tigre
Arroio dos Ratos
Arroio Grande
Arvorezinha
Augusto Pestana
Aurea
Bagé
Barão
Barão de Cotegipe
Barão do Triunfo
Barra do Guarita
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
14
14
13
13
13
12
13
14
14
14
14
14
14
14
14
14
14
14
14
14
14
14
14
14
14
13
14
14
14
14
14
13
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
17
17
17
17
17
17
17
17
17
17
17
17
17
17
16
16
17
17
17
17
17
17
17
17
17
17
17
17
17
17
15
17
16
17
17
17
17
17
17
17
16
16
15
17
17
17
17
17
15
12
14
17
17
17
17
17
17
17
17
16
17
17
17
17
17
16
17
17
17
17
17
IA
1
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
LIZ
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
16
18
18
18
18
18
18
18
15
14
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
Barra do Quaraí
Barra do Ribeiro
Barra do Rio Azul
Barra Funda
Barracão
Barros Cassal
Benjamin Constant do Sul
Bento Gonçalves
Boa Vista das Missões
Boa Vista do Buricá
Boa Vista do Cadeado
Boa Vista do Incra
Boa Vista do Sul
Bom Jesus
Bom Princípio
Bom Progresso
Bom Retiro do Sul
Boqueirão do Leão
Bossoroca
Bozano
Braga
Brochier
Butiá
Caçapava do Sul
Cacequi
Cachoeira do Sul
Cachoeirinha
Cacique Doble
Caibaté
Caiçara
Camaquã
Camargo
Cambará do Sul
Campestre da Serra
Campina das Missões
Campinas do Sul
Campo Bom
Campo Novo
Campos Borges
Candelária
Cândido Godói
Candiota
Canela
Canguçu
Canoas
Canudos do Vale
Capão Bonito do Sul
Capão do Cipó
Capão do Leão
Capela de Santana
Capitão
Carazinho
Carlos Barbosa
Carlos Gomes
Casca
Caseiros
Catuípe
Caxias do Sul
Centenário
Cerrito
Cerro Branco
Cerro Grande
Cerro Grande do Sul
Cerro Largo
Chapada
Charqueadas
Charrua
Chiapeta
Chuvisca
Ciríaco
Colinas
Colorado
Condor
Constantina
Coqueiro Baixo
Coqueiros do Sul
Coronel Barros
Coronel Bicaco
Coronel Pilar
Cotiporã
Coxilha
Crissiumal
Cristal
Cristal do Sul
Cruz Alta
Cruzaltense
Cruzeiro do Sul
David Canabarro
Derrubadas
Dezesseis de Novembro
Dilermando de Aguiar
Dois Irmãos
Dois Irmãos das Missões
Dois Lajeados
Dom Feliciano
Dom Pedrito
Dona Francisca
Doutor Maurício Cardoso
Doutor Ricardo
Eldorado do Sul
Encantado
Encruzilhada do Sul
Engenho Velho
Entre Rios do Sul
Entre-Ijuís
Erebango
Erechim
Ernestina
AÇ
CICLO TARDIO
SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3
PERÍODOS
11 a 15
11 a 17
11 a 16
11 a 18
11 a 16
11 a 18
11 a 16
11 a 18
11 a 16
11 a 18
11 a 13
11 a 15
11 a 16
11 a 18
11 a 16
11 a 18
11 a 16
11 a 18
11 a 16
11 a 18
11 a 16
11 a 18
11 a 16
11 a 18
11 a 16
11 a 18
11 a 16
11 a 18
11 a 16
11 a 18
11 a 16
11 a 18
11 a 16
11 a 18
11 a 16
11 a 18
11 a 15
11 a 18
11 a 16
11 a 18
11 a 16
11 a 18
11 a 16
11 a 18
11 a 16
11 a 18
11 a 16
11 a 18
11 a 16
11 a 18
11 a 14
11 a 18
11 a 15
11 a 18
11 a 15
11 a 17
11 a 16
11 a 18
11 a 16
11 a 18
11 a 16
11 a 18
11 a 16
11 a 18
ÃO
PR
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
14
14
14
14
14
14
14
14
13
14
14
14
13
14
13
14
14
13
13
13
14
14
14
13
14
14
14
13
14
14
14
13
14
13
14
14
13
14
14
13
14
14
14
14
14
14
13
14
14
14
14
14
14
14
14
13
14
14
14
14
14
14
13
14
14
14
13
14
14
14
14
14
14
14
14
13
13
14
14
14
13
14
14
14
14
14
14
13
13
13
14
13
14
14
13
13
13
14
14
14
14
14
14
13
14
14
14
OI
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
16
16
16
15
16
16
16
16
16
15
15
16
13
16
16
16
16
13
16
16
16
16
15
13
16
16
15
14
16
16
16
13
14
16
16
16
16
15
16
16
15
16
16
16
16
15
13
16
16
16
16
16
15
16
15
16
16
15
16
16
16
16
16
16
16
15
16
16
16
16
16
16
16
16
16
14
16
16
16
16
16
16
16
15
16
16
16
16
14
13
16
16
16
16
15
15
16
16
16
16
16
16
16
14
16
15
16
BID
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
A
13
18
18
18
16
18
18
18
18
18
18
18
18
13
18
18
18
18
18
18
18
18
18
17
15
17
18
18
18
18
18
18
13
14
18
18
18
18
18
18
18
17
18
18
18
18
16
18
18
18
18
18
18
18
18
16
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
16
18
18
18
18
16
18
18
18
18
18
17
18
18
18
18
18
18
Nº 28, terça-feira, 10 de fevereiro de 2009
Erval Grande
Erval Seco
Esmeralda
Esperança do Sul
Espumoso
Estação
Estância Velha
Esteio
Estrela
Estrela Velha
Eugênio de Castro
Fagundes Varela
Farroupilha
Faxinal do Soturno
Faxinalzinho
Fazenda Vila Nova
Feliz
Flores da Cunha
Floriano Peixoto
Fontoura Xavier
Formigueiro
Forquetinha
Fortaleza dos Valos
Frederico Westphalen
Garibaldi
Garruchos
Gaurama
General Câmara
Gentil
Getúlio Vargas
Giruá
Glorinha
Gramado
Gramado dos Loureiros
Gramado Xavier
Gravataí
Guabiju
Guaíba
Guaporé
Guarani das Missões
Harmonia
Herval
Herveiras
Horizontina
Hulha Negra
Humaitá
Ibarama
Ibiaçá
Ibiraiaras
Ibirapuitã
Ibirubá
Igrejinha
Ijuí
Ilópolis
Imigrante
Independência
Inhacorá
Ipê
Ipiranga do Sul
Iraí
Itaara
Itacurubi
Itapuca
Itaqui
Itatiba do Sul
Ivorá
Ivoti
Jaboticaba
Jacuizinho
Jacutinga
Jaguarão
Jaguari
Jaquirana
Jari
Jóia
Júlio de Castilhos
Lagoa Bonita do Sul
Lagoa dos Três Cantos
Lagoa Vermelha
Lagoão
Lajeado
Lajeado do Bugre
Lavras do Sul
Liberato Salzano
Lindolfo Collor
Linha Nova
Maçambara
Machadinho
Manoel Viana
Maratá
Marau
Marcelino Ramos
Mariana Pimentel
Mariano Moro
Marques de Souza
Mata
Mato Castelhano
Mato Leitão
Mato Queimado
Maximiliano de Almeida
Minas do Leão
Miraguaí
Montauri
Monte Alegre dos Campos
Monte Belo do Sul
Montenegro
Mormaço
Morro Redondo
PO
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
14
13
14
13
14
14
14
14
14
14
13
14
14
13
14
14
14
14
14
14
13
14
14
14
14
13
14
14
14
14
13
14
14
14
14
14
14
14
14
13
14
14
14
13
14
13
14
14
14
14
14
14
13
14
14
13
13
14
14
14
13
13
14
12
14
13
14
14
14
14
14
13
13
13
13
13
14
14
14
14
14
14
13
14
14
14
12
14
12
14
14
14
14
14
14
13
14
14
13
14
14
13
14
14
14
14
14
14
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
16
16
14
16
16
16
16
16
16
15
14
16
16
15
16
16
16
16
15
16
14
16
15
16
16
13
15
16
16
15
16
16
16
16
16
16
16
16
16
16
16
16
16
16
15
16
16
15
15
16
16
16
16
16
16
16
16
16
16
16
14
13
16
13
16
15
16
16
15
16
16
13
13
13
14
15
16
16
15
16
16
16
15
16
16
16
13
15
13
16
16
15
16
15
16
13
16
16
16
15
16
16
16
14
16
16
16
16
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
RT
ER
CE
IRO
S
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
18
18
14
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
16
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
17
18
18
18
16
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
17
18
18
15
18
18
18
18
18
18
18
17
14
18
18
18
18
18
16
18
18
18
16
18
18
18
15
18
15
18
18
18
18
18
18
17
18
18
18
18
18
18
18
14
18
18
18
18
1
Nº 28, terça-feira, 10 de fevereiro de 2009
Morro Reuter
Muçum
Muitos Capões
Muliterno
Não-Me-Toque
Nicolau Vergueiro
Nonoai
Nova Alvorada
Nova Araçá
Nova Bassano
Nova Boa Vista
Nova Brescia
Nova Candelária
Nova Esperança do Sul
Nova Hartz
Nova Pádua
Nova Palma
Nova Petrópolis
Nova Prata
Nova Ramada
Nova Roma do Sul
Nova Santa Rita
Novo Barreiro
Novo Cabrais
Novo Hamburgo
Novo Machado
Novo Tiradentes
Novo Xingu
Paim Filho
Palmeira das Missões
Palmitinho
Panambi
Pantano Grande
Paraí
Paraíso do Sul
Pareci Novo
Parobé
Passa Sete
Passo do Sobrado
Passo Fundo
Paulo Bento
Paverama
Pedras Altas
Pedro Osório
Pejuçara
Pelotas
Picada Café
Pinhal
Pinhal da Serra
Pinhal Grande
Pinheirinho do Vale
Pinheiro Machado
Pirapó
Piratini
Planalto
Poço das Antas
Pontão
Ponte Preta
Portão
Porto Lucena
Porto Mauá
Porto Vera Cruz
Porto Xavier
Pouso Novo
Presidente Lucena
Progresso
Protásio Alves
Putinga
Quarai
Quatro Irmãos
Quevedos
Quinze de Novembro
Redentora
Relvado
Restinga Seca
Rio dos Índios
Rio Pardo
Riozinho
Roca Sales
Rodeio Bonito
Rolador
Rolante
Ronda Alta
Rondinha
Roque Gonzales
Rosário do Sul
Sagrada Família
Saldanha Marinho
Salto do Jacuí
Salvador das Missões
Salvador do Sul
Sananduva
Santa Bárbara do Sul
Santa Cecília do Sul
Santa Clara do Sul
Santa Cruz do Sul
Santa Margarida do Sul
Santa Maria
Santa Maria do Herval
Santa Rosa
Santa Tereza
Santana da Boa Vista
Santana do Livramento
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
14
14
14
14
14
14
14
14
14
14
14
14
13
13
14
14
13
14
14
13
14
14
14
14
14
13
14
14
14
14
13
14
14
14
14
14
14
14
14
14
14
14
14
14
14
14
14
14
14
13
13
14
13
14
14
14
14
14
14
13
13
13
13
14
14
14
14
14
12
14
13
14
13
14
13
14
14
14
14
14
13
14
14
14
13
13
14
14
14
13
14
14
14
14
14
14
13
13
14
13
14
14
12
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
16
16
14
16
16
16
16
16
16
16
16
16
16
13
16
16
15
16
16
16
16
16
16
16
16
16
16
16
15
16
16
16
16
16
16
16
16
16
16
16
16
16
15
16
16
16
16
16
14
15
16
15
14
16
16
16
16
16
16
16
16
16
14
16
16
16
16
16
12
16
14
15
16
16
15
16
16
16
16
16
14
16
16
16
14
13
16
16
15
14
16
15
16
15
16
16
13
14
16
16
16
16
12
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
18
18
14
16
18
18
18
18
18
18
18
18
18
17
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
14
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
14
18
18
18
18
18
17
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
15
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
16
16
18
18
18
17
14
Santiago
Santo Ângelo
Santo Antônio da Patrulha
Santo Antônio das Missões
Santo Antônio do Palma
Santo Antônio do Planalto
Santo Augusto
Santo Cristo
Santo Expedito do Sul
São Borja
São Domingos do Sul
São Francisco de Assis
São Francisco de Paula
São Gabriel
São Jerônimo
São João da Urtiga
São João do Polêsine
São Jorge
São José das Missões
São José do Herval
São José do Hortêncio
São José do Inhacorá
São José do Ouro
São José do Sul
São José dos Ausentes
São Leopoldo
São Lourenço do Sul
São Luiz Gonzaga
São Marcos
São Martinho
São Martinho da Serra
São Miguel das Missões
São Nicolau
São Paulo das Missões
São Pedro da Serra
São Pedro das Missões
São Pedro do Butiá
São Pedro do Sul
São Sebastião do Caí
São Sepé
São Valentim
São Valentim do Sul
São Valério do Sul
São Vendelino
São Vicente do Sul
Sapiranga
Sapucaia do Sul
Sarandi
Seberi
Sede Nova
Segredo
Selbach
Senador Salgado Filho
Sentinela do Sul
Serafina Correa
Sério
Sertão
Sertão Santana
Sete de Setembro
Severiano de Almeida
Silveira Martins
Sinimbu
Sobradinho
Soledade
Tabaí
Tapejara
Tapera
Tapes
Taquara
Taquari
Taquaruçu do Sul
Tenente Portela
Teutônia
Tio Hugo
Tiradentes do Sul
Toropi
Travesseiro
Três Arroios
Três Coroas
Três de Maio
Três Palmeiras
Três Passos
Trindade do Sul
Triunfo
Tucunduva
Tunas
Tupanci do Sul
Tupanciretã
Tupandi
Tuparendi
Turuçu
Ubiretama
União da Serra
Unistalda
Uruguaiana
Vacaria
Vale do Sol
Vale Real
Vale Verde
Vanini
Venâncio Aires
Vera Cruz
Veranópolis
Vespasiano Correa
Viadutos
Vicente Dutra
Victor Graeff
Vila Flores
Vila Lângaro
Vila Maria
Vila Nova do Sul
Vista Alegre
Vista Alegre do Prata
Vista Gaúcha
Vitória das Missões
Westfalia
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
13
13
14
13
14
14
13
13
14
12
14
13
14
13
14
14
13
14
14
14
14
13
14
14
13
14
14
13
14
13
13
13
13
13
14
14
13
13
14
13
14
14
13
14
13
14
14
14
14
13
14
14
13
14
14
14
14
14
13
14
13
14
14
14
14
14
14
14
14
14
14
13
14
14
13
13
14
14
14
13
14
13
14
14
13
14
14
13
14
13
14
13
14
13
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
14
14
14
14
14
14
14
14
14
14
14
14
14
14
14
13
14
14
13
13
14
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
13
16
16
13
16
16
16
16
15
13
16
13
14
13
16
15
15
16
16
16
16
16
15
16
13
16
16
14
16
16
14
14
14
14
16
16
14
13
16
14
16
16
16
16
13
16
16
16
16
16
16
16
16
16
16
16
16
16
16
15
15
16
16
16
16
15
16
16
16
16
16
16
16
16
16
13
16
15
16
16
16
16
16
16
16
16
15
14
16
16
16
16
16
13
12
14
16
16
16
16
16
16
16
16
15
16
16
16
16
16
14
16
16
16
14
16
A
D
E
T
N
A
N
I
S
S
A
E
D
R
A
L
P
M
E
EX
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
18
18
18
18
18
18
18
18
18
15
18
15
14
16
18
18
17
18
18
18
18
18
16
18
13
18
18
18
18
18
17
18
18
18
18
18
18
17
18
16
18
18
18
18
15
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
17
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
17
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
16
18
18
18
18
18
18
18
13
14
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
18
16
18
18
18
18
18
PORTARIA Nº 27, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2009
O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas
pelas Portarias n° 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário
Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro
de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de
2006, resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de
canola no Estado de São Paulo, ano-safra 2009/2010, conforme anexo.
Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra
definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO BRACALE
ANEXO
1. NOTA TÉCNICA
Originária de regiões de clima temperado, a canola (Brassica
napus L. var. oleifera), é a terceira oleaginosa mais produzida no
mundo. No Brasil a produtividade da cultura situa-se entre 1.500 a
2.600 kg/há, com potencial de produção de até 4.500 kg/ha
O óleo de canola pode ser utilizado tanto para consumo
humano quanto para a produção de biodiesel.
A cultura de canola é sensível a geadas no estádio de plântula e no florescimento, sendo sua ocorrência na fase inicial de desenvolvimento a mais prejudicial.
Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar os municípios aptos e os períodos de semeadura com menor risco climático
para o cultivo de canola no Estado.
Para essa identificação, foi realizado o balanço hídrico decendial da cultura, considerando-se as seguintes variáveis:
a) precipitação pluviométrica: utilizaram-se séries com, no
mínimo, 15 anos de dados diários registrados nos 210 postos pluviométricos disponíveis no Estado.
b) evapotranspiração potencial: foram estimadas médias decendiais para cada estação climatológica, aplicando-se o método de
Penman-Monteith.
c) ciclo e fases fenológicas: foram analisados os comportamentos de cultivares com ciclos precoce, médio e tardio, respectivamente.
Para efeito de simulação, foram consideradas as seguintes
fases do ciclo: germinação/emergência; crescimento/desenvolvimento;
floração/enchimento de grãos e maturação fisiológica;
d) coeficiente de cultura (Kc): foram utilizados valores médios para períodos decendiais, determinados em experimentação no
campo para cada região de adaptação e por meio de consulta a
literatura específica reconhecida pela comunidade científica.
e) reserva útil de água dos solos: estimada em função da
profundidade efetiva das raízes e da capacidade de água disponível
dos solos. Consideraram-se os solos Tipo 1, Tipo 2 e Tipo 3 com
capacidade de armazenar 30 mm, 50 mm e 70 mm, respectivamente.
Para caracterização da oferta hídrica foram estimados os
valores do índice de satisfação da necessidade de água (ISNA), expresso pela relação entre evapotranspiração real (ETr) e a evapotranspiração máxima da cultura (ETm). Foram calculados os valores
médios do ISNA, na fase de floração e enchimento de grãos, para
cada período de semeadura.
Foram considerados os riscos de ocorrência de geadas, de
déficit hídrico no período de floração e enchimento de grãos e de
excesso de chuvas no período da colheita.
Considerou-se apto para o cultivo o município que apresentou em, pelo menos, 20% de sua área valor de ISNA igual ou
maior que 0,55 na fase de florescimento/enchimento de grãos com, no
mínimo, 80% de freqüência observada e condições de temperatura
dentro dos critérios adotados.
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
O Zoneamento Agrícola de Risco Climático para o Estado de
São Paulo contempla como aptos ao cultivo canola os solos Tipos 1,
2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de
2008, publicada no DOU de 13 de outubro de 2008, Seção I, página
5, que apresentam as seguintes características: Tipo 1: Solos de textura arenosa, com teor mínimo de 10% de argila e menor do que 15%
ou com teor de argila igual ou maior do que 15%, nos quais a
diferença entre o percentual de areia e o percentual de argila seja
maior ou igual a 50. Tipo 2: Solos de textura média, com teor mínimo
de 15% de argila e menor do que 35%, nos quais a diferença entre o
percentual de areia e o percentual de argila seja menor do que 50.
Tipo 3: Solos de textura argilosa, com teor de argila maior ou igual a
35%.
A análise granulométrica é a que determina as quantidades
de argila, de areia e de silte existentes no solo, constituindo-se em
etapa fundamental para o seu enquadramento nos diferentes tipos
previstos no Zoneamento Agrícola de Risco Climático. Para que a
tipificação seja realizada de modo seguro, recomenda-se adotar os
seguintes procedimentos:
a) as áreas de amostragem devem ser escolhidas de acordo
com as variações aparentes de cor, vegetação, textura e topografia do
terreno;
b) a quantidade de pontos de coleta, em cada área de amostragem, deve resultar em amostra representativa dessa área;
c) a amostra deve ser retirada na camada de 0 a 50 cm de
profundidade, em cada ponto de coleta; e
L
A
N
O
I
C
A
S
N
E
R
P
IM
17
ISSN 1677-7042
NA
18
ISSN 1677-7042
1
d) da amostra coletada em cada ponto de uma mesma área de
amostragem, após destorroada e homogeneizada, deve ser retirada
uma parte (subamostra). Essas subamostras devem ser misturadas
para formar uma amostra composta representativa da área sob amostragem. Havendo mais de uma área de amostragem, idêntico procedimento deve ser realizado. Cada amostra composta, com identificação da área de amostragem a que pertence, deve ser encaminhada ao laboratório de solos para análise.
Nota: não são indicadas para cultivo:
- áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei
4.771/65 (código florestal);
- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50
cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e
matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.
3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA
Períodos
Datas
Meses
Períodos
Datas
1
1º
a
10
2
3
11
21
a
a
20
31
Janeiro
13
14
15
1º
11
21
a
a
a
10
20
31
Maio
25
26
27
1º
11
21
a 10
a
a
20
30
Setembro
CO
Meses
Períodos
Datas
Meses
4
1º
a
10
5
6
11
21
a
a 28
20
Fevereiro
16
17
18
1º
11
21
a
a
a
10
20
30
Junho
28
29
30
1º
11
21
a
a
a
10
20
31
Outubro
ME
7
1º
a
10
RC
8
9
11
21
a
a
20
31
Março
19
20
21
1º
11
21
a
a
a
10
20
31
Julho
31
32
33
1º
11
21
a
a
a
10
20
30
Novembro
10
1º
a
10
11
12
11
21
a
a
20
30
Abril
22
23 24
1º
11 21
a
a
a
10
20 31
Agosto
34
35
36
1º
11
21
a
a
a
10
20
31
Dezembro
4. CULTIVARES INDICADAS
Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, para a cultura de canola no Estado de São Paulo, as cultivares de
canola registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).
Nota: Devem ser utilizadas, no plantio, sementes produzidas
em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas
(Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de
agosto de 2004).
5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E
PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA
A relação de municípios do Estado de São Paulo aptos ao
cultivo de canola foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua
elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um
novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo,
todas as indicações são idênticas às do município de origem, até que
nova relação o inclua formalmente.
O período de semeadura indicado para cada município não
será prorrogado ou antecipado. No caso de ocorrer algum evento
atípico que impeça a semeadura nas épocas indicadas, recomenda-se
aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.
IA
MUNICÍPIOS
SOLO TIPO 1
Aguas de Lindoia
Aguas de Santa Barbara
Aguas de São Pedro
Agudos
Alambari
Aluminio
Alvaro de Carvalho
Alvinlandia
Americana
Amparo
Analandia
Angatuba
Anhembi
Aparecida
Apiai
Aracariguama
Aracoiaba da Serra
Arandu
Arapei
Araras
Arealva
Areias
Areiopolis
Artur Nogueira
Aruja
Assis
Atibaia
Avai
Avare
Bananal
Barao de Antonina
Bariri
Barra Bonita
Bauru
Bernardino de Campos
Bocaina
Bofete
Boituva
Bom Jesus dos Perdoes
Bora
Boraceia
Borebi
Botucatu
Braganca Paulista
Brotas
7a9
LIZ
Buri
Cabralia Paulista
Cabreuva
Cacapava
Cachoeira Paulista
Campina do Monte Alegre
Campinas
Campo Limpo Paulista
Campos Novos Paulista
Canas
Candido Mota
Canitar
Capao Bonito
Capela do Alto
Capivari
Cerqueira Cesar
Cerquilho
Cesario Lange
Charqueada
Chavantes
Conchal
Conchas
Cordeiropolis
Coronel Macedo
Corumbatai
Cosmopolis
Cruzalia
Dois Corregos
Dourado
Duartina
Echapora
Elias Fausto
Engenheiro Coelho
Espirito Santo do Pinhal
Espirito Santo do Turvo
Estiva Gerbi
Fartura
Fernao
Florínia
Galia
Garca
Guaimbe
Guapiara
Guararema
Guaratingueta
Guarei
Herculandia
Holambra
Hortolandia
Iaras
Ibate
Ibirarema
Iepe
Igaracu do Tiete
Igarata
Indaiatuba
Indiana
Ipaucu
Ipero
Ipeuna
Iracemapolis
Itabera
Itai
Itapetininga
Itapeva
Itapira
Itaporanga
Itapui
Itarare
Itatiba
Itatinga
Itirapina
Itu
Itupeva
Jacarei
Jaguariuna
Jambeiro
Jarinu
Jau
Joao Ramalho
Julio Mesquita
Jumirim
Jundiai
Lagoinha
Laranjal Paulista
Lavrinhas
Leme
Lencois Paulista
Limeira
Lindoia
Lorena
Louveira
Lucianopolis
Lupercio
Lutecia
Macatuba
Mairinque
Manduri
Maracai
Marilia
Martinopolis
Mineiros do Tiete
Mogi Guaçu
Moji-Mirim
Mombuca
Monte Alegre do Sul
Monte Mor
Monteiro Lobato
7 a 14
7 a 13
7a8
7 a 14
7a9
7a9
7 a 13
7 a 12
7 a 13
7 a 11
8 a 11
7 a 14
8 a 10
7 a 12
7 a 14
8 a 10
AÇ
CICLO PRECOCE
SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3
PERÍODOS
7a9
8 a 12
7 a 13
8 a 10
7 a 11
7 a 14
7 a 14
7a9
7a9
7 a 10
7 a 11
7 a 11
7 a 14
7 a 11
7 a 14
7 a 14
7 a 11
7 a 14
7a9
7a9
7a9
7a9
7 a 14
7 a 14
7 a 13
7 a 14
7a9
7 a 11
8a9
7a9
7 a 11
7 a 11
7 a 13
7 a 14
8 a 10
7 a 11
7a9
7a9
7 a 10
7 a 13
7 a 14
7a9
7 a 14
7 a 14
8a9
7 a 10
7 a 10
7 a 12
7 a 13
7 a 10
7 a 13
7 a 13
7 a 13
7 a 14
7a9
7a9
7 a 10
8a9
7 a 12
8 a 10
7 a 14
7 a 14
7 a 11
ÃO
8 a 10
7 a 11
7a9
7 a 14
7a9
7a9
7 a 13
7 a 14
PR
8 a 11
OI
8 a 10
8a9
7a9
BID
7a8
7 a 12
7 a 12
7 a 14
7a9
7 a 14
7 a 14
7 a 14
7a9
8a9
7 a 14
7a9
7a9
7a8
7 a 13
7 a 13
7 a 13
7 a 13
7 a 13
7a9
7 a 11
7a9
7a8
8 a 11
7a9
7a9
7 a 13
8 a 10
7 a 14
7 a 11
7 a 14
7 a 14
7 a 12
7 a 14
7 a 13
7a9
7 a 11
7 a 14
7 a 11
7 a 11
7a9
7 a 14
7 a 12
7 a 14
7 a 12
7 a 13
7 a 11
7 a 11
7 a 11
7 a 11
7 a 11
7 a 14
7 a 11
7 a 11
7 a 10
7 a 11
7 a 10
7 a 11
7 a 11
7 a 13
7 a 11
7 a 12
7 a 11
7 a 11
7 a 14
7 a 11
7 a 11
7 a 11
7 a 11
8a9
7a9
7 a 14
7 a 14
7 a 14
8a9
7 a 11
7 a 12
7 a 13
9 a 10
7 a 11
8a9
7 a 10
7 a 14
7 a 14
8a9
7 a 12
7 a 14
7 a 11
7 a 11
7 a 14
7 a 14
7 a 14
7a9
7 a 13
7 a 14
8a9
7a9
7 a 14
7 a 14
7 a 11
7 a 14
7 a 14
7 a 14
7 a 11
7 a 14
7a9
7 a 10
7 a 10
8a9
7 a 11
7a9
7a9
7 a 11
7a9
7 a 11
7 a 12
7 a 11
7a9
7 a 14
7a9
7 a 11
7 a 11
7 a 10
7 a 10
7a9
7 a 14
7 a 10
7 a 10
8a9
7 a 11
7 a 11
7 a 12
7 a 12
7a9
7 a 12
7a9
A
Nº 28, terça-feira, 10 de fevereiro de 2009
Morungaba
Natividade da Serra
Nova Campina
Nova Odessa
Ocaucu
Oleo
Oriente
Oscar Bressane
Ourinhos
Palmital
Paraguacu Paulista
Paranapanema
Pardinho
Paulinia
Paulistania
Pederneiras
Pedreira
Pedrinhas Paulista
Pereiras
Piedade
Pilar do Sul
Pindamonhangaba
Pinhalzinho
Piracicaba
Piraju
Pirajui
Pirapora do Bom Jesus
Piratininga
Platina
Pompeia
Porangaba
Porto Feliz
Potim
Pratania
Presidente Alves
Quadra
Quata
Queluz
Quintana
Rafard
Rancharia
Redencao da Serra
Regente Feijo
Ribeirao Bonito
Ribeirao Branco
Ribeirao do Sul
Ribeirao Grande
Rio Claro
Rio das Pedras
Riversul
Roseira
Saltinho
Salto
Salto de Pirapora
Salto Grande
Santa Bárbara d'Oeste
Santa Branca
Santa Cruz da Conceição
Santa Cruz do Rio Pardo
Santa Gertrudes
Santa Isabel
Santa Maria da Serra
Santo Antonio de Posse
Santo Antonio do Jardim
São Jose do Barreiro
São Jose dos Campos
São Luis do Paraitinga
São Manuel
São Miguel Arcanjo
São Pedro
São Pedro do Turvo
São Roque
Sarapui
Sarutaia
Serra Negra
Silveiras
Socorro
Sorocaba
Sumare
Taguai
Taquarituba
Taquarivai
Taruma
Tatui
Taubate
Tejupa
Tiete
Timburi
Torre de Pedra
Torrinha
Trabiju
Tremembe
Tuiuti
Ubirajara
Valinhos
Varzea Paulista
Vera Cruz
Vinhedo
Votorantim
7a9
7a9
7a9
7 a 12
8 a 11
8 a 10
7 a 14
7 a 10
8 a 10
7 a 12
7a9
7a9
7 a 13
7 a 13
9 a 10
7 a 13
7 a 13
8 a 10
7 a 13
8 a 11
7a9
7a9
7a9
7a9
8 a 10
7a9
8a9
7 a 14
7 a 13
7 a 14
8 a 10
7 a 13
8 a 12
7 a 13
PO
7 a 14
7a9
7a9
7 a 12
7 a 11
7 a 13
7 a 10
7 a 10
7 a 11
7 a 11
7 a 10
7 a 14
7 a 13
7 a 12
7 a 11
7 a 10
7 a 14
7 a 10
7 a 12
7a9
7a9
7 a 14
7a9
7 a 11
7 a 13
8a9
7 a 14
7 a 11
7 a 11
8a9
7 a 13
7 a 13
7 a 14
7 a 14
7 a 10
7 a 14
7 a 10
7a9
8a9
7 a 11
8a9
7a9
8a9
7 a 11
7a9
7 a 11
7a9
7 a 11
7 a 12
7 a 14
7 a 14
7 a 12
7 a 13
7 a 14
7 a 11
7 a 11
7 a 14
7 a 11
7 a 12
7 a 11
7 a 14
7 a 11
7 a 12
7 a 10
7a9
7 a 14
7a9
7 a 11
7 a 14
7 a 11
7 a 11
7a9
7 a 14
7 a 14
7a9
7a9
7a9
7 a 14
7 a 12
7 a 14
7 a 14
7 a 14
7 a 11
7 a 14
7 a 14
7 a 14
7 a 11
7 a 13
7 a 14
7 a 11
8 a 10
7 a 14
7a9
7 a 11
7 a 14
7a9
7 a 10
7 a 14
7 a 14
RT
ER
CE
IRO
S
7a8
7a9
7a9
7 a 14
7a9
7 a 14
7 a 14
7 a 14
8 a 10
7 a 14
7a8
7 a 13
8 a 11
7 a 13
7 a 13
7a8
7a9
7 a 12
7 a 14
MUNICÍPIOS
SOLO TIPO 1
Aguai
Aguas da Prata
Aguas de Lindoia
Aguas de Santa Barbara
7 a 14
8 a 10
7a9
7 a 14
7 a 13
CICLO MÉDIO
SOLO TIPO 2
PERÍODOS
7a9
7 a 12
SOLO TIPO 3
7 a 10
7 a 10
7a9
7 a 12
1
Nº 28, terça-feira, 10 de fevereiro de 2009
Aguas de São Pedro
Agudos
Alambari
Aluminio
Alvaro de Carvalho
Alvinlandia
Americana
Americo Brasiliense
Amparo
Analandia
Angatuba
Anhembi
Aparecida
Apiai
Aracariguama
Aracoiaba da Serra
Arandu
Arapei
Araraquara
Araras
Arealva
Areias
Areiopolis
Ariranha
Artur Nogueira
Aruja
Assis
Atibaia
Avai
Avare
Bananal
Barao de Antonina
Bariri
Barra Bonita
Barrinha
Bauru
Bernardino de Campos
Boa Esperanca do Sul
Bocaina
Bofete
Boituva
Bom Jesus dos Perdoes
Bora
Boraceia
Borebi
Botucatu
Braganca Paulista
Brotas
Buri
Cabralia Paulista
Cabreuva
Cacapava
Cachoeira Paulista
Caconde
Cajuru
Campina do Monte Alegre
Campinas
Campo Limpo Paulista
Campos Novos Paulista
Canas
Candido Mota
Candido Rodrigues
Canitar
Capao Bonito
Capela do Alto
Capivari
Casa Branca
Cassia dos Coqueiros
Cerqueira Cesar
Cerquilho
Cesario Lange
Charqueada
Chavantes
Conchal
Conchas
Cordeiropolis
Coronel Macedo
Corumbatai
Cosmopolis
Cravinhos
Cruzalia
Descalvado
Divinolandia
Dobrada
Dois Corregos
Dourado
Duartina
Dumont
Echapora
Elias Fausto
Engenheiro Coelho
Espirito Santo do Pinhal
Espirito Santo do Turvo
Estiva Gerbi
Fartura
Fernando Prestes
Fernao
Florínia
Galia
Garca
Gaviao Peixoto
Guaimbe
Guapiara
Guararema
Guaratingueta
Guarei
Guariba
Guatapara
7 a 12
7a9
7a9
7 a 10
7 a 14
7a9
7a9
7 a 10
7 a 10
7 a 12
7 a 11
7a9
7a9
7 a 12
7a8
7 a 14
7 a 10
7 a 13
7a9
7a9
7 a 14
7 a 14
7a9
7a8
7a9
7 a 10
7 a 12
7 a 10
7 a 14
7 a 10
7a9
7a8
7 a 14
7a9
7 a 14
7a9
7a9
7 a 12
7 a 12
7 a 13
7a9
7a9
7 a 12
7 a 12
7 a 11
7 a 13
7 a 13
7a9
7 a 14
7 a 10
7 a 13
7 a 13
7a9
7 a 14
7 a 12
7a9
7 a 10
7 a 12
7 a 10
7 a 10
7a9
7 a 14
7 a 11
7a9
7 a 10
7 a 14
7a9
7a9
7 a 10
7 a 10
7a9
7 a 14
7 a 10
7 a 14
7 a 10
7 a 14
7a9
7a9
7 a 14
7 a 14
7a9
7a9
7 a 10
7a8
7a9
7 a 10
7a8
7 a 10
7 a 14
7 a 10
7a9
7a9
7 a 14
7a9
7 a 14
7a8
7a9
7a8
7a9
7 a 12
7a8
7a9
7 a 12
7 a 13
7a9
7a9
7a8
7 a 11
7 a 13
7 a 14
7 a 10
7 a 14
7 a 10
7 a 14
7 a 14
7 a 11
7 a 10
7a9
7 a 14
7 a 12
7a9
7 a 10
7 a 14
7 a 10
7a8
7 a 10
7a9
7 a 14
7 a 11
7a9
7a9
7 a 14
7 a 11
7 a 12
7 a 10
7 a 10
7 a 10
7 a 10
7 a 10
7 a 14
7 a 10
7 a 10
7a8
7a9
7a9
7 a 10
7a9
7 a 10
7a9
7 a 10
7a8
7 a 10
7 a 12
7 a 10
7 a 13
7 a 10
7 a 10
7 a 13
7a8
7 a 10
7 a 10
7 a 10
7 a 10
7a8
7a8
7a9
7 a 14
7 a 14
7 a 13
7a8
7a8
7 a 12
7 a 14
7 a 11
7 a 12
7 a 10
7 a 10
7a8
7 a 10
7 a 10
7 a 14
7a8
7 a 10
7a9
7 a 10
7 a 10
7 a 10
7 a 12
7 a 10
7 a 10
7 a 11
7 a 13
7
7
7
7
7a9
7 a 11
a
a
a
a
10
10
10
10
7a9
7 a 14
7 a 12
7 a 13
7 a 10
7 a 11
7 a 12
7a8
7 a 12
7 a 12
7 a 12
7a9
7 a 12
7a9
7 a 10
7a8
7a9
7 a 14
7 a 13
7a8
7 a 11
7 a 13
7 a 10
7 a 10
7 a 14
7 a 13
7 a 14
7a9
7a9
7 a 14
7a8
7a9
7 a 13
7 a 14
7a9
7 a 13
7 a 13
7 a 14
7 a 10
7 a 14
7a9
7a9
7a9
7 a 10
7a9
7a9
7 a 10
7 a 11
7 a 10
7a9
7 a 12
7a9
7 a 10
E
T
N
7a9
NA
I
S
S
A
E
D
R
A
L
P
M
E
EX
7a9
7 a 11
Herculandia
Holambra
Hortolandia
Iaras
Ibate
Ibirarema
Iepe
Igaracu do Tiete
Igarata
Indaiatuba
Indiana
Ipaucu
Ipero
Ipeuna
Iracemapolis
Itabera
Itai
Itapetininga
Itapeva
Itapira
Itaporanga
Itapui
Itarare
Itatiba
Itatinga
Itirapina
Itobi
Itu
Itupeva
Jaboticabal
Jacarei
Jaguariuna
Jambeiro
Jarinu
Jau
Joao Ramalho
Julio Mesquita
Jumirim
Jundiai
Lagoinha
Laranjal Paulista
Lavrinhas
Leme
Lencois Paulista
Limeira
Lindoia
Lorena
Louveira
Lucianopolis
Luis Antonio
Lupercio
Lutecia
Macatuba
Mairinque
Manduri
Maracai
Marilia
Martinopolis
Matao
Mineiros do Tiete
Mococa
Mogi Guaçu
Moji-Mirim
Mombuca
Monte Alegre do Sul
Monte Alto
Monte Mor
Monteiro Lobato
Morungaba
Motuca
Natividade da Serra
Nova Campina
Nova Europa
Nova Odessa
Ocaucu
Oleo
Oriente
Oscar Bressane
Ourinhos
Palmital
Paraguacu Paulista
Paranapanema
Pardinho
Paulinia
Paulistania
Pederneiras
Pedreira
Pedrinhas Paulista
Pereiras
Piedade
Pilar do Sul
Pindamonhangaba
Pinhalzinho
Piracicaba
Piraju
Pirajui
Pirapora do Bom Jesus
Pirassununga
Piratininga
Platina
Pompeia
Porangaba
Porto Feliz
Porto Ferreira
Potim
Pradopolis
Pratania
Presidente Alves
DA
7 a 10
7a9
7a9
7a9
7 a 13
7a9
7a9
7a8
7 a 10
7a9
7 a 11
7a9
7 a 11
7a9
7 a 13
7a9
7a9
7a9
7 a 10
7 a 11
7 a 10
7 a 12
7a9
7a9
7 a 10
7 a 10
7a9
7 a 13
7 a 12
7 a 11
7 a 10
7a9
7 a 12
7a9
7 a 11
7a9
7a9
7 a 13
7a9
7 a 10
7 a 12
7a8
7 a 13
7 a 11
7a9
7a9
7 a 10
7 a 10
7 a 12
7 a 12
7 a 12
7 a 13
7a8
7a8
7 a 10
7 a 11
7 a 12
7 a 10
7 a 10
7a8
7a9
7 a 14
7 a 13
7a8
7 a 11
7 a 13
7 a 10
7 a 10
7 a 14
7 a 13
7 a 14
7a9
7 a 13
7 a 14
7a8
7a9
7 a 14
7 a 14
7 a 10
7 a 12
7 a 13
7 a 14
7a8
7 a 14
7 a 10
7 a 14
7a9
7a9
7a9
7a8
7 a 10
7a9
7a9
7 a 10
7a9
7 a 10
7 a 11
7 a 10
7a9
7 a 14
7a9
7 a 10
7a9
7 a 10
7a9
7a9
7a9
7 a 13
7a9
7a9
7a8
7a9
7 a 10
7a9
7 a 10
7 a 11
7 a 11
7a9
7a8
7 a 11
7a9
7 a 14
7a9
7a9
7a9
7a8
7 a 11
7 a 10
7 a 12
7a9
7a9
7 a 10
7 a 10
7a9
7 a 13
7 a 12
7 a 11
7 a 10
7a9
7 a 13
7a9
7 a 11
7a9
7a9
7 a 14
7a9
7 a 10
7 a 12
7a8
7 a 14
7a9
7 a 10
7 a 10
7a8
7 a 12
7 a 12
7a9
7 a 14
7a8
7 a 14
7a9
Quadra
Quata
Queluz
Quintana
Rafard
Rancharia
Redencao da Serra
Regente Feijo
Ribeirao Bonito
Ribeirao Branco
Ribeirao do Sul
Ribeirao Grande
Ribeirao Preto
Rincao
Rio Claro
Rio das Pedras
Riversul
Roseira
Saltinho
Salto
Salto de Pirapora
Salto Grande
Santa Bárbara d'Oeste
Santa Branca
Santa Cruz da Conceição
Santa Cruz da Esperança
Santa Cruz das Palmeiras
Santa Cruz do Rio Pardo
Santa Ernestina
Santa Gertrudes
Santa Isabel
Santa Lucia
Santa Maria da Serra
Santa Rita do Passa Quatro
Santa Rosa de Viterbo
Santo Antonio de Posse
Santo Antonio do Jardim
São Carlos
São João da Boa Vista
São Jose do Barreiro
São Jose do Rio Pardo
São Jose dos Campos
São Luis do Paraitinga
São Manuel
São Miguel Arcanjo
São Pedro
São Pedro do Turvo
São Roque
São Sebastião da Grama
São Simão
Sarapui
Sarutaia
Serra Azul
Serra Negra
Serrana
Silveiras
Socorro
Sorocaba
Sumare
Tabatinga
Taguai
Taiacu
Taiuva
Tambau
Tapiratiba
Taquaritinga
Taquarituba
Taquarivai
Tarumã
Tatui
Taubaté
Tejupa
Tietê
Timburi
Torre de Pedra
Torrinha
Trabiju
Tremembé
Tuiuti
Ubirajara
Valinhos
Vargem Grande do Sul
Varzea Paulista
Vera Cruz
Vinhedo
Vista Alegre do Alto
Votorantim
A
S
N
E
R
P
IM
19
ISSN 1677-7042
7 a 13
7a9
7a8
7 a 10
7a8
7a9
7a8
7a9
7a9
7 a 10
7a9
7a9
7a9
7 a 11
7 a 14
7 a 13
7 a 11
7 a 12
7 a 14
7 a 10
7 a 10
7 a 14
7 a 12
7 a 12
O
I
C
7 a 10
NA
7 a 11
7a9
7a9
7 a 14
7a9
7 a 10
7 a 14
7 a 10
7 a 10
7a9
7 a 12
7 a 11
7 a 14
7 a 13
7 a 12
7a9
7 a 11
7a9
7a9
7 a 14
7 a 11
7 a 12
7 a 14
7 a 12
7 a 12
7
7
7
7
7
7
7
7
7
7
7a8
7 a 11
7 a 11
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
14
14
10
13
13
14
10
12
13
10
7 a 13
7a9
7 a 10
7 a 13
7a9
7a9
7 a 13
7 a 12
MUNICÍPIOS
SOLO TIPO 1
Águas de Lindoia
Águas de Santa Barbara
Águas de São Pedro
Agudos
Alambari
Aluminio
Alvaro de Carvalho
Alvinlandia
Americana
Amparo
Analandia
Angatuba
Anhembi
Aparecida
Apiai
Aracariguama
L
A
N
7 a 11
7 a 10
7 a 14
7 a 11
7a9
7 a 14
7 a 13
7a9
7a9
7a8
7 a 10
7a8
7a9
7a8
7 a 10
7a9
7 a 10
7a9
7a8
7a9
7 a 10
7 a 11
7 a 14
7 a 14
7 a 11
7 a 12
7 a 14
7 a 10
7 a 10
7 a 14
7 a 10
7a8
7a9
7 a 11
7a9
7 a 10
7 a 14
7a9
7 a 10
7a9
7a9
7 a 11
7 a 13
7 a 10
7 a 12
7a9
7 a 10
7 a 14
7a9
7 a 10
7 a 14
7 a 10
7 a 10
7a9
7 a 10
7a9
7 a 14
7 a 13
7a8
7a9
7a8
7a9
7a9
7 a 14
7 a 11
7a8
7 a 14
7a8
7a8
7a9
7a9
7a8
7 a 14
7 a 14
7 a 10
7 a 13
7 a 14
7 a 14
7 a 10
7 a 12
7 a 13
7 a 10
7a9
7 a 14
7a9
7 a 10
7 a 14
7 a 12
7a9
7a9
7 a 14
7a8
7 a 14
CICLO TARDIO
SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3
PERÍODOS
7a9
7 a 10
7 a 11
7a8
7a8
7a9
7 a 14
7 a 14
7a9
7a9
7a8
7a9
7a9
7 a 13
7a9
7 a 13
7 a 13
7a8
7a9
7 a 14
7a9
7a9
7a9
7a9
20
Aracoiaba da Serra
Arandu
Arapei
Araras
Areias
Areiopolis
Artur Nogueira
Aruja
Assis
Atibaia
Avai
Avare
Bananal
Barao de Antonina
Barra Bonita
Bauru
Bernardino de Campos
Bocaina
Bofete
Boituva
Bom Jesus dos Perdoes
Bora
Borebi
Botucatu
Braganca Paulista
Brotas
Buri
Cabralia Paulista
Cabreuva
Cacapava
Cachoeira Paulista
Campina do Monte Alegre
Campinas
Campo Limpo Paulista
Campos Novos Paulista
Canas
Candido Mota
Canitar
Capão Bonito
Capela do Alto
Capivari
Cerqueira Cesar
Cerquilho
Cesario Lange
Charqueada
Chavantes
Conchal
Conchas
Cordeirópolis
Coronel Macedo
Corumbatai
Cosmopolis
Cruzalia
Dois Corregos
Dourado
Duartina
Echapora
Elias Fausto
Engenheiro Coelho
Espirito Santo do Pinhal
Espirito Santo do Turvo
Estiva Gerbi
Fartura
Fernao
Florínia
Galia
Garca
Guapiara
Guararema
Guaratingueta
Guarei
Holambra
Hortolandia
Iaras
Ibate
Ibirarema
Igaracu do Tiete
Igarata
Indaiatuba
Ipaucu
Ipero
Ipeuna
Iracemapolis
Itabera
Itai
Itapetininga
Itapeva
Itapira
Itaporanga
Itarare
Itatiba
Itatinga
Itirapina
Itu
Itupeva
Jacarei
Jaguariuna
Jambeiro
Jarinu
Jau
Joao Ramalho
Jumirim
Jundiai
Lagoinha
CO
ISSN 1677-7042
7 a 13
7 a 12
7a8
7 a 12
7a9
7a9
7 a 11
7 a 11
7 a 13
7 a 11
7 a 11
7 a 12
7a9
7a9
7 a 10
7a8
ME
7 a 11
7 a 14
7 a 12
10 a 11
RC
7 a 10
7a9
7 a 14
7a9
7a9
IA
7a9
7 a 13
7a8
7a8
7 a 11
7a9
7a9
7 a 12
7a9
7a9
7 a 13
7 a 13
7a9
7a9
7a9
7a9
7a9
7 a 14
7a9
7a9
7a8
7 a 13
7a9
7 a 13
7a8
7a8
7 a 11
7a8
7 a 11
7 a 12
7a9
7a8
7 a 10
7 a 12
7 a 14
7a9
7 a 14
7a9
7 a 14
7 a 14
7 a 10
7 a 14
7 a 11
7a9
7a9
7 a 13
7a9
7a9
7a9
7 a 13
7 a 10
7 a 13
7 a 10
7 a 11
7a9
7a9
7a9
7a9
7a9
7 a 13
7a9
7a9
7a8
7a9
7a8
7a9
7a9
7 a 11
7a9
7a8
7a9
7a9
7 a 12
7a9
7a9
7a9
7a9
7a9
7 a 14
7 a 13
7 a 12
7a9
7 a 10
7 a 11
7a8
7a9
7a8
7 a 14
7 a 12
7 a 10
7 a 12
7a9
7a9
7 a 13
7 a 12
7 a 14
7a9
7 a 12
7 a 13
7a9
7 a 14
7 a 13
7a9
7 a 12
7 a 14
7 a 14
7a9
7 a 14
7a9
7a8
7a8
7a9
7a9
7a9
LIZ
7a9
7a9
7a9
7 a 13
7 a 10
7 a 11
7 a 10
7 a 11
7a9
7 a 11
1
7a9
7 a 12
7 a 12
7 a 10
7a9
7
7
7
7
a
a
a
a
11
11
10
12
7 a 11
7a9
7 a 11
7a9
7 a 13
7 a 12
7 a 14
7a9
7 a 11
7a9
7 a 13
7a9
7 a 11
7 a 12
7 a 12
7 a 12
7 a 12
7 a 12
7a9
7a9
7a9
Laranjal Paulista
Lavrinhas
Leme
Lencois Paulista
Limeira
Lindoia
Lorena
Louveira
Lucianopolis
Lupercio
Lutecia
Macatuba
Mairinque
Manduri
Maracai
Marilia
Mineiros do Tiete
Mogi Guaçu
Moji-Mirim
Mombuca
Monte Alegre do Sul
Monte Mor
Monteiro Lobato
Morungaba
Natividade da Serra
Nova Campina
Nova Odessa
Ocaucu
Oleo
Oriente
Oscar Bressane
Ourinhos
Palmital
Paraguacu Paulista
Paranapanema
Pardinho
Paulinia
Paulistania
Pederneiras
Pedreira
Pedrinhas Paulista
Pereiras
Piedade
Pilar do Sul
Pindamonhangaba
Pinhalzinho
Piracicaba
Piraju
Pirapora do Bom Jesus
Piratininga
Platina
Porangaba
Porto Feliz
Potim
Pratania
Presidente Alves
Quadra
Quata
Queluz
Rafard
Redencao da Serra
Ribeirao Bonito
Ribeirao Branco
Ribeirao do Sul
Ribeirao Grande
Rio Claro
Rio das Pedras
Riversul
Roseira
Saltinho
Salto
Salto de Pirapora
Salto Grande
Santa Bárbara d'Oeste
Santa Branca
Santa Cruz da Conceição
Santa Cruz do Rio Pardo
Santa Gertrudes
Santa Isabel
Santa Maria da Serra
Santo Antonio de Posse
Santo Antonio do Jardim
São Jose do Barreiro
São Jose dos Campos
São Luis do Paraitinga
São Manuel
São Miguel Arcanjo
São Pedro
São Pedro do Turvo
São Roque
Sarapui
Sarutaia
Serra Negra
Silveiras
Socorro
Sorocaba
Sumare
Taguai
Taquarituba
Taquarivai
Taruma
Tatui
Taubate
Tejupa
Tiete
Timburi
Torre de Pedra
Torrinha
Trabiju
Tremembe
Tuiuti
Ubirajara
Valinhos
Varzea Paulista
Vera Cruz
Vinhedo
Votorantim
7a9
7a8
7a9
7a9
7 a 11
7a8
7 a 10
7a9
7a8
7a9
7a9
7a9
7a8
7 a 11
7a8
7a9
7a9
7a8
7 a 12
7 a 10
7a8
7a8
7 a 10
7a9
7a9
7a9
7a9
AÇ
ÃO
7 a 11
7 a 12
7a9
7 a 11
7 a 11
PR
7 a 10
OI
7a9
7a9
7 a 11
7a9
7 a 12
BID
7a9
7a9
7a9
7a9
7a9
7a8
7 a 13
7a8
7 a 11
7 a 14
7a9
7 a 12
7 a 10
7 a 12
7 a 11
7 a 11
7 a 11
7a9
7a8
7 a 14
7a9
7a9
7 a 14
7 a 12
7 a 13
7 a 10
7 a 10
7 a 11
7 a 13
7 a 13
7 a 14
7a9
7 a 12
7a8
7 a 12
7a9
7 a 11
7 a 12
7a8
7 a 10
7a9
7 a 11
7 a 14
7a9
7a9
7a9
7 a 10
7a9
7a9
7 a 13
7a9
7a9
7a9
7a8
7a8
7a9
7 a 12
7a8
7a8
7a9
7a9
7 a 10
7 a 10
7a9
7 a 10
7a9
7 a 14
7a9
7a9
7 a 10
7a9
7 a 11
7a8
7a8
7a9
7a9
7a8
7 a 12
7 a 11
7 a 10
7a9
7a8
7 a 12
7a8
7 a 10
7a9
7a9
7 a 14
7a9
7a9
7 a 11
7 a 14
7a9
7a9
7 a 11
7 a 11
7 a 13
7 a 12
7a8
7 a 12
7a8
7a9
7a9
7a9
7a9
7a9
7a9
7a9
7a9
7 a 10
7 a 13
7 a 14
7 a 10
7 a 11
7 a 14
7a9
7a9
7 a 14
7a9
7 a 10
7a9
7 a 14
7a9
7 a 10
7a8
7a9
7 a 14
7a9
7a9
7 a 14
7a9
7a9
7a9
7 a 14
7 a 12
7a9
7a9
7a9
7 a 13
7 a 10
7 a 13
7 a 13
7 a 14
7a9
7 a 12
7 a 14
7 a 13
7a9
7 a 11
7 a 12
7a9
7a8
7 a 14
7a9
7a9
7 a 14
7a9
7a8
7 a 14
7 a 14
A
Nº 28, terça-feira, 10 de fevereiro de 2009
PORTARIA Nº 28, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2009
O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas
pelas Portarias n° 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário
Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro
de 2006, publicada no Diário Oficial da União, de 9 de janeiro de
2006, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa
nº 1, de 29 de agosto de 2006, da Secretaria de Política Agrícola,
publicada no Diário Oficial da União de 6 de setembro de 2006,
resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de
cevada irrigada no Distrito Federal, safra 2009, conforme anexo.
Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para a safra
definida no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO BRACALE
ANEXO
1. NOTA TÉCNICA
O cultivo da cevada (Hordeum vulgare L.), antes restrita às
regiões de clima frio, está sendo desenvolvido em áreas de cerrado.
No Distrito Federal a produção de cevada, é uma importante opção
tanto na rotação de culturas para a produção de grãos, como no
aproveitamento de sua palha no sistema de plantio direto.
O cultivo da cevada em regime irrigado adaptou-se bem às
condições edafoclimáticas do cerrado brasileiro, entretanto, a partir de
sua expansão, neste bioma, surgiram doenças causadas por fungos,
vírus, bactérias ou nematóides que poderá prejudicar o aumento da
área cultivada.
Irrigações muito freqüentes ou água em excesso até o espigamento contribuem para o crescimento excessivo, enfraquecendo a
planta, o que aumenta a possibilidade de acamamento ainda na fase
vegetativa. A fase do emborrachamento-espigamento até o enchimento do grão é a que a planta necessita de maior quantidade de
água.
Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar os períodos de semeadura com menor risco climático para o cultivo da
cevada irrigada no Distrito Federal.
Para determinar os períodos de semeadura, com menor risco
climático para a cultura da cevada irrigada no Distrito Federal, foram
considerados os seguintes aspectos:
a) altitudes iguais ou superiores a 500 metros;
b) precipitação pluviométrica média mensal no período de
colheita menor que 75 milímetros;
c) temperatura média mensal abaixo de 25 °C durante a fase
de perfilhamento;
Foram considerados aptos os municípios que atenderam os
critérios adotados de altitude, pluviosidade e temperatura.
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
São considerados aptos para semeadura, todos os tipos de
solos especificados na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de
2008, publicada no DOU de 13 de outubro de 2008.
Nota: não são indicadas para cultivo as áreas de preservação
obrigatória, de acordo com a Lei 4.771/65 (código florestal).
3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA
PO
RT
ER
CE
IRO
S
Períodos
Datas
1
1º
a
10
2
11
a
20
Janeiro
3
21
a
31
4
1º
a
10
5
6
11
21
a
a 28
20
Fevereiro
7
1º
a
10
8
9
11
21
a
a
20
31
Março
13
1º
a
10
14
11
a
20
Maio
15
21
a
31
16
1º
a
10
17
18
11
21
a
a
20
30
Junho
19
1º
a
10
20
21
11
21
a
a
20
31
Julho
26
27
11
21
a
a
20
30
Setembro
28
1º
a
10
Meses
Períodos
Datas
Meses
Períodos
Datas
Meses
25
1º
a 10
29
11
a
20
Outubro
30
21
a
31
31
1º
a
10
32
33
11
21
a
a
20
30
Novembro
10
1º
a
10
11
11
a
20
Abril
22
1º
a
10
34
1º
a
10
12
21
a
30
23 24
11 21
a
a
20 31
Agosto
35
36
11
21
a
a
20
31
Dezembro
4. CULTIVARES INDICADAS PELOS OBTENTORES/MANTENEDORES
CICLO MÉDIO
EMBRAPA: BRS 195.
Notas:
1) Informações complementares sobre as características agronômicas, região de adaptação e reação a fatores adversos das cultivares de cevada indicadas, estão especificadas e disponibilizadas na
Coordenação-Geral de Zoneamento Agropecuário, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 644, CEP 70043-900
- Brasília - DF e no endereço eletrônico www.agricultura.gov.br.
2) Devem ser utilizadas, no plantio, sementes produzidas em
conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas
(Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de
agosto de 2004).
1
Nº 28, terça-feira, 10 de fevereiro de 2009
5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E
PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA
O período de semeadura indicado para o Distrito Federal não
será prorrogado ou antecipado. No caso de ocorrer algum evento
atípico que impeça a semeadura nos períodos indicados, recomendase aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta
safra.
DISTRITO FEDERAL
CICLOS MUITO PRECOCE, PRECOCE, MÉDIO,
TARDIO e MUITO TARDIO
PERÍODOS
11 a 15
PORTARIA Nº 29, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2009
O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas
pelas Portarias n° 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário
Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro
de 2006, publicada no Diário Oficial da União, de 9 de janeiro de
2006, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa
nº 1, de 29 de agosto de 2006, da Secretaria de Política Agrícola,
publicada no Diário Oficial da União de 6 de setembro de 2006,
resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de
cevada irrigada no Estado de Goiás, ano-safra 2009, conforme anexo.
Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para a safra
definida no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO BRACALE
ANEXO
1. NOTA TÉCNICA
O cultivo da cevada (Hordeum vulgare L.), antes restrita às
regiões de clima frio, está sendo desenvolvido em áreas de cerrado.
No Estado de Goiás a produção de cevada, é uma importante
opção tanto na rotação de culturas para a produção de grãos, como no
aproveitamento de sua palha no sistema de plantio direto.
O cultivo da cevada em regime irrigado adaptou-se bem às
condições edafoclimáticas do cerrado brasileiro, entretanto, a partir de
sua expansão, neste bioma, surgiram doenças causadas por fungos,
vírus, bactérias ou nematóides que poderá prejudicar o aumento da
área cultivada.
Irrigações muito freqüentes ou água em excesso até o espigamento contribuem para o crescimento excessivo, enfraquecendo a
planta, o que aumenta a possibilidade de acamamento ainda na fase
vegetativa. A fase do emborrachamento-espigamento até o enchimento do grão é a que a planta necessita de maior quantidade de
água.
Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar os períodos de semeadura com menor risco climático para o cultivo da
cevada irrigada no Estado.
Para determinar os períodos de semeadura, com menor risco
climático para a cultura da cevada irrigada no Estado, foram considerados os seguintes aspectos:
a) altitudes iguais ou superiores a 500 metros;
b) precipitação pluviométrica média mensal no período de
colheita menor que 75 milímetros;
c) temperatura média mensal abaixo de 25 °C durante a fase
de perfilhamento;
Foram considerados aptos os municípios que atenderam os
critérios adotados de altitude, pluviosidade e temperatura.
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
São considerados aptos para a semeadura, todos os tipos de
solos especificados na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de
2008, publicada no DOU de 13 de outubro de 2008.
Nota: não são indicadas para cultivo as áreas de preservação
obrigatória, de acordo com a Lei 4.771/65 (código florestal).
3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA
planada dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 644, CEP 70043-900
- Brasília - DF e no endereço eletrônico www.agricultura.gov.br.
2) Devem ser utilizadas, no plantio, sementes produzidas em
conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas
(Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de
agosto de 2004).
5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E
PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA
A relação de municípios do Estado de Goiás aptos ao cultivo
de cevada foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo,
em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas
as indicações são idênticas às do município de origem, até que nova
relação o inclua formalmente.
O período de semeadura indicado para cada município não
será prorrogado ou antecipado. No caso de ocorrer algum evento
atípico que impeça a semeadura nos períodos indicados, recomendase aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta
safra.
MUNICÍPIOS
Abadia de Goiás
Abadiânia
Acreúna
Adelândia
Água Fria de Goiás
Água Limpa
Águas Lindas de Goiás
Alexânia
Aloândia
Alto Horizonte
Alto Paraíso de Goiás
Alvorada do Norte
Amaralina
Americano do Brasil
Amorinópolis
Anápolis
Anhanguera
Anicuns
Aparecida de Goiânia
Aparecida do Rio Doce
Aporé
Araçu
Aragoiânia
Aragarças
Araguapaz
Arenópolis
Aurilândia
Avelinópolis
Baliza
Barro Alto
Bela Vista de Goiás
Bom Jardim de Goiás
Bom Jesus de Goiás
Bonfinópolis
Bonópolis
Brazabrantes
Buriti Alegre
Buriti de Goiás
Buritinópolis
Cabeceiras
Cachoeira Alta
Cachoeira de Goiás
Cachoeira Dourada
Caçu
Caiapônia
Caldas Novas
Caldazinha
Campestre de Goiás
Campinaçu
Campinorte
Campo Alegre de Goiás
Campo Limpo de Goiás
Campos Belos
Campos Verdes
Carmo do Rio Verde
Castelândia
Catalão
Caturaí
Cavalcante
Ceres
Cezarina
Chapadão do Céu
Cidade Ocidental
Cocalzinho de Goiás
Colinas do Sul
Córrego do Ouro
Corumbá de Goiás
Corumbaíba
Cristalina
Cristianópolis
Crixás
Cromínia
Cumari
Damianópolis
Damolândia
Davinópolis
Diorama
Divinópolis de Goiás
Doverlândia
Edealina
Edéia
Estrela do Norte
Faina
Fazenda Nova
CICLOS MUITO PRECOCE, PRECOCE, MÉDIO,
TARDIO e MUITO TARDIO
PERÍODOS
11 a 15
11 a 15
11 a 15
11 a 15
11 a 15
11 a 15
11 a 15
11 a 15
11 a 15
11 a 15
11 a 15
11 a 15
11 a 15
11 a 15
11 a 15
11 a 15
11 a 15
11 a 15
11 a 15
11 a 15
11 a 15
11 a 15
11 a 15
11 a 15
11 a 15
11 a 15
11 a 15
11 a 15
11 a 15
11 a 15
11 a 15
11 a 15
11 a 15
11 a 15
11 a 15
11 a 15
11 a 15
11 a 15
11 a 15
11 a 15
11 a 15
11 a 15
11 a 15
11 a 15
11 a 15
11 a 15
11 a 15
11 a 15
11 a 15
11 a 15
11 a 15
11 a 15
11 a 15
11 a 15
11 a 15
11 a 15
11 a 15
11 a 15
11 a 15
11 a 15
11 a 15
11 a 15
11 a 15
11 a 15
11 a 15
11 a 15
11 a 15
11 a 15
11 a 15
11 a 15
11 a 15
11 a 15
11 a 15
11 a 15
11 a 15
11 a 15
11 a 15
11 a 15
11 a 15
11 a 15
11 a 15
11 a 15
11 a 15
11 a 15
A
D
E
T
N
A
N
I
S
S
A
E
D
R
A
L
P
M
E
EX
Períodos
Datas
1
1º
a
10
2
11
a
20
Janeiro
3
21
a
31
4
1º
a
10
5
6
11
21
a
a 28
20
Fevereiro
7
1º
a
10
8
9
11
21
a
a
20
31
Março
13
1º
a
10
14
11
a
20
Maio
15
21
a
31
16
1º
a
10
17
18
11
21
a
a
20
30
Junho
19
1º
a
10
20
21
11
21
a
a
20
31
Julho
26
27
11
21
a
a
20
30
Setembro
28
1º
a
10
Meses
Períodos
Datas
Meses
Períodos
Datas
Meses
25
1º
a 10
29
11
a
20
Outubro
30
21
a
31
31
1º
a
10
32
33
11
21
a
a
20
30
Novembro
10
1º
a
10
11
11
a
20
Abril
22
1º
a
10
34
1º
a
10
12
21
a
30
23 24
11 21
a
a
20 31
Agosto
35
36
11
21
a
a
20
31
Dezembro
4. CULTIVARES INDICADAS PELOS OBTENTORES/MANTENEDORES
CICLO MÉDIO
EMBRAPA: BRS 195.
Notas:
1) Informações complementares sobre as características agronômicas, região de adaptação e reação a fatores adversos das cultivares de cevada indicadas, estão especificadas e disponibilizadas na
Coordenação-Geral de Zoneamento Agropecuário, localizada na Es-
Firminópolis
Flores de Goiás
Formosa
Formoso
Gameleira de Goiás
Goianápolis
Goiandira
Goianésia
Goiânia
Goianira
Goiás
Goiatuba
Gouvelândia
Guapó
Guaraíta
Guarani de Goiás
Guarinos
Heitoraí
Hidrolândia
Hidrolina
Iaciara
Inaciolândia
Indiara
Inhumas
Ipameri
Ipiranga de Goiás
Iporá
Israelândia
Itaberaí
Itaguari
Itaguaru
Itajá
Itapaci
Itapuranga
Itarumã
Itauçu
Itumbiara
Ivolândia
Jandaia
Jaraguá
Jataí
Jaupaci
Jesúpolis
Joviânia
Lagoa Santa
Leopoldo de Bulhões
Luziânia
Mairipotaba
Mambaí
Mara Rosa
Marzagão
Maurilândia
Mimoso de Goiás
Minaçu
Mineiros
Moiporá
Monte Alegre de Goiás
Montividiu
Montividiu do Norte
Morrinhos
Morro Agudo de Goiás
Mossâmedes
Mutunópolis
Nazário
Nerópolis
Niquelândia
Nova América
Nova Aurora
Nova Glória
Nova Iguaçu de Goiás
Nova Roma
Nova Veneza
Novo Brasil
Novo Gama
Orizona
Ouro Verde de Goiás
Ouvidor
Padre Bernardo
Palestina de Goiás
Palmeiras de Goiás
Palmelo
Palminópolis
Panamá
Paranaiguara
Paraúna
Perolândia
Petrolina de Goiás
Pilar de Goiás
Piracanjuba
Piranhas
Pirenópolis
Pires do Rio
Planaltina
Pontalina
Porangatu
Porteirão
Posse
Professor Jamil
Quirinópolis
Rialma
Rianápolis
Rio Quente
Rio Verde
Rubiataba
Sanclerlândia
Santa Bárbara de Goiás
Santa Cruz de Goiás
Santa Helena de Goiás
A
S
N
E
R
P
IM
21
ISSN 1677-7042
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
NA
O
I
C
L
A
N
22
Santa Isabel
Santa Rita do Araguaia
Santa Rita do Novo Destino
Santa Rosa de Goiás
Santa Tereza de Goiás
Santa Terezinha de Goiás
Santo Antônio da Barra
Santo Antônio de Goiás
Santo Antônio do Descoberto
São Domingos
São Francisco de Goiás
São João da Paraúna
São João d'Aliança
São Luís de Montes Belos
São Luíz do Norte
São Miguel do Passa Quatro
São Patrício
São Simão
Senador Canedo
Serranópolis
Silvânia
Simolândia
Sítio d'Abadia
Taquaral de Goiás
Teresina de Goiás
Terezópolis de Goiás
Três Ranchos
Trindade
Trombas
Turvânia
Turvelândia
Uruaçu
Uruana
Urutaí
Valparaíso de Goiás
Varjão
Vianópolis
Vicentinópolis
Vila Boa
Vila Propício
CO
ISSN 1677-7042
ME
RC
11
11
11
11
11
11
11
11
11
a
a
a
a
a
a
a
a
a
15
15
15
15
15
15
15
15
15
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
1
3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA
Períodos
Datas
1
1º
a
10
2
11
a
20
Janeiro
3
21
a
31
4
1º
a
10
5
6
11
21
a
a 28
20
Fevereiro
7
1º
a
10
8
9
11
21
a
a
20
31
Março
13
1º
a
10
14
11
a
20
Maio
15
21
a
31
16
1º
a
10
17
18
11
21
a
a
20
30
Junho
19
1º
a
10
20
11
a
20
Julho
26
27
11
21
a
a
20
30
Setembro
28
1º
a
10
Meses
Períodos
Datas
Meses
Períodos
Datas
Meses
IA
LIZ
25
1º
a 10
29
11
a
20
Outubro
30
21
a
31
31
1º
a
10
10
1º
a
10
11
11
a
20
Abril
12
21
a
30
21
21
a
31
22
1º
a
10
23
11
a
20
Agosto
24
21
a
31
32
33
11
21
a
a
20
30
Novembro
34
1º
a
10
•
35
36
11
21
a
a
20
31
Dezembro
4. CULTIVARES INDICADAS PELOS OBTENTORES/MANTENEDORES
CICLO MÉDIO
EMBRAPA: BRS 195.
Notas:
1) Informações complementares sobre as características agronômicas, região de adaptação e reação a fatores adversos das cultivares de cevada indicadas, estão especificadas e disponibilizadas na
Coordenação-Geral de Zoneamento Agropecuário, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 644, CEP 70043-900
- Brasília - DF e no endereço eletrônico www.agricultura.gov.br.
2) Devem ser utilizadas, no plantio, sementes produzidas em
conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas
(Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de
agosto de 2004).
5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E
PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA
A relação de municípios do Estado de Minas Gerais aptos ao
cultivo de cevada foi calcada em dados disponíveis por ocasião da
sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um
novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo,
todas as indicações são idênticas às do município de origem, até que
nova relação o inclua formalmente.
O período de semeadura indicado para cada município não
será prorrogado ou antecipado. No caso de ocorrer algum evento
atípico que impeça a semeadura nas épocas indicadas, recomenda-se
aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.
AÇ
PORTARIA Nº 30, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2009
O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas
pelas Portarias n° 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário
Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro
de 2006, publicada no Diário Oficial da União, de 9 de janeiro de
2006, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa
nº 1, de 29 de agosto de 2006, da Secretaria de Política Agrícola,
publicada no Diário Oficial da União de 6 de setembro de 2006,
resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de
cevada irrigada no Estado de Minas Gerais, safra 2009, conforme
anexo.
Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para a safra
definida no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO BRACALE
ANEXO
1. NOTA TÉCNICA
O cultivo da cevada (Hordeum vulgare L.), antes restrito às
regiões de clima frio, está sendo desenvolvido em áreas de cerrado do
Estado de Minas Gerais.
As condições climáticas, no período de inverno no Estado,
apresentam-se adequadas ao cultivo da cevada irrigada. Nos últimos
anos, a área plantada com essa cultura foi ampliada, em função do
aumento da demanda do produto pelas indústrias cervejeiras. Outro
fato importante, é que nessa época do ano, a baixa temperatura e
umidade relativa do ar, bem como a ausência de chuvas na colheita,
contribuem para um melhor desenvolvimento da planta e uma menor
incidência de pragas e doenças.
Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar as
áreas e os períodos de semeadura com menor risco climático para o
cultivo da cevada irrigada no Estado.
Para determinar os períodos de semeadura, com menor risco
climático para a cultura da cevada irrigada no Estado, foram considerados os seguintes aspectos:
a) latitude sul superior a 13 graus e 30 minutos;
b) altitudes iguais ou superiores a 500 metros;
c) precipitação pluviométrica média mensal no período de
colheita menor que 50 milímetros;
d) temperatura média mensal abaixo de 25 °C durante a fase
de perfilhamento;
Foram considerados aptos os municípios que atenderam os
critérios adotados de latitude, altitude, pluviosidade e temperatura.
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
São considerados aptos para o plantio, todos os tipos de
solos especificados na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de
2008, publicada no DOU de 13 de outubro de 2008.
Nota: não são indicadas para cultivo as áreas de preservação
obrigatória, de acordo com a Lei 4.771/65 (código florestal).
ÃO
MUNICÍPIOS
Abadia dos Dourados
Abaeté
Abre Campo
Açucena
Água Boa
Águas Formosas
Águas Vermelhas
Aimorés
Além Paraíba
Almenara
Alpercata
Alto Jequitibá
Alvarenga
Alvorada de Minas
Angelândia
Antônio Dias
Araçaí
Araçuaí
Araporã
Aricanduva
Arinos
Ataléia
Augusto de Lima
Baldim
Bandeira
Barão de Cocais
Belo Horizonte
Belo Oriente
Berilo
Berizal
Bertópolis
Biquinhas
Bocaiúva
Bom Jesus do Amparo
Bom Jesus do Galho
Bonfinópolis de Minas
Bonito de Minas
Botumirim
Brasilândia de Minas
Brasília de Minas
Braúnas
Buenópolis
Bugre
Buritis
Buritizeiro
Cabeceira Grande
Cachoeira da Prata
Cachoeira de Pajeú
Cachoeira Dourada
Caetanópolis
Caeté
Campanário
Campo Azul
PR
OI
CICLOS MUITO PRECOCE, PRECOCE, MÉDIO,
TARDIO e MUITO TARDIO
SOLOS TIPOS 2 e 3
PERÍODOS
11 a 15
11 a 15
11 a 15
11 a 15
11 a 15
11 a 15
11 a 15
11 a 15
11 a 15
11 a 15
11 a 15
11 a 15
11 a 15
11 a 15
11 a 15
11 a 15
11 a 15
11 a 15
11 a 15
11 a 15
11 a 15
11 a 15
11 a 15
11 a 15
11 a 15
11 a 15
11 a 15
11 a 15
11 a 15
11 a 15
11 a 15
11 a 15
11 a 15
11 a 15
11 a 15
11 a 15
11 a 15
11 a 15
11 a 15
11 a 15
11 a 15
11 a 15
11 a 15
11 a 15
11 a 15
11 a 15
11 a 15
11 a 15
11 a 15
11 a 15
11 a 15
11 a 15
11 a 15
BID
A
Nº 28, terça-feira, 10 de fevereiro de 2009
Cantagalo
Capelinha
Capim Branco
Capinópolis
Capitão Andrade
Capitão Enéas
Caputira
Caraí
Carangola
Caratinga
Carbonita
Carlos Chagas
Carmésia
Carmo do Paranaíba
Catuji
Catuti
Cedro do Abaeté
Central de Minas
Centralina
Chalé
Chapada do Norte
Chapada Gaúcha
Chiador
Claro dos Poções
Coluna
Comercinho
Conceição de Ipanema
Conceição do Mato Dentro
Conceição do Pará
Cônego Marinho
Confins
Congonhas do Norte
Conselheiro Pena
Contagem
Coração de Jesus
Cordisburgo
Corinto
Coroaci
Coromandel
Coronel Fabriciano
Coronel Murta
Córrego Novo
Couto de Magalhães de Minas
Crisólita
Cristália
Cuparaque
Curral de Dentro
Curvelo
Datas
Diamantina
Dionísio
Divino
Divino das Laranjeiras
Divinolândia de Minas
Divisa Alegre
Divisópolis
Dom Bosco
Dom Cavati
Dom Joaquim
Dores de Guanhães
Douradoquara
Durandé
Engenheiro Caldas
Engenheiro Navarro
Entre Folhas
Esmeraldas
Espinosa
Estrela do Sul
Faria Lemos
Felício dos Santos
Felisburgo
Felixlândia
Fernandes Tourinho
Ferros
Florestal
Formoso
Fortuna de Minas
Francisco Badaró
Francisco Dumont
Francisco Sá
Franciscópolis
Frei Gaspar
Frei Inocêncio
Frei Lagonegro
Fronteira dos Vales
Fruta de Leite
Funilândia
Galiléia
Gameleiras
Glaucilândia
Goiabeira
Gonzaga
Gouveia
Governador Valadares
Grão Mogol
Guanhães
Guaraciama
Guarda-Mor
Iapu
Ibiaí
Ibiracatu
Icaraí de Minas
Igaratinga
Imbé de Minas
Indaiabira
Inhapim
Inhaúma
PO
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
RT
ER
CE
IRO
S
1
Nº 28, terça-feira, 10 de fevereiro de 2009
Inimutaba
Ipaba
Ipanema
Ipatinga
Itabira
Itabirinha de Mantena
Itacambira
Itacarambi
Itaipé
Itamarandiba
Itambacuri
Itambé do Mato Dentro
Itanhomi
Itaobim
Itinga
Itueta
Jaboticatubas
Jacinto
Jaguaraçu
Jaíba
Jampruca
Janaúba
Januária
Japonvar
Jenipapo de Minas
Jequeri
Jequitaí
Jequitibá
Jequitinhonha
Joaíma
Joanésia
João Pinheiro
Joaquim Felício
Jordânia
José Gonçalves de Minas
José Raydan
Josenópolis
Juramento
Juvenília
Ladainha
Lagamar
Lagoa dos Patos
Lagoa Formosa
Lagoa Grande
Lagoa Santa
Lajinha
Lassance
Leandro Ferreira
Leme do Prado
Lontra
Luisburgo
Luislândia
Machacalis
Malacacheta
Mamonas
Manga
Manhuaçu
Manhumirim
Mantena
Maravilhas
Marilac
Marliéria
Martinho Campos
Martins Soares
Mata Verde
Materlândia
Mathias Lobato
Matias Cardoso
Matipó
Mato Verde
Matozinhos
Medina
Mendes Pimentel
Mesquita
Minas Novas
Mirabela
Miravânia
Monjolos
Montalvânia
Monte Azul
Monte Carmelo
Monte Formoso
Montes Claros
Montezuma
Morada Nova de Minas
Morro da Garça
Morro do Pilar
Mutum
Nacip Raydan
Nanuque
Naque
Natalândia
Ninheira
Nova Belém
Nova Era
Nova Módica
Nova Porteirinha
Nova Serrana
Nova União
Novo Cruzeiro
Novo Oriente de Minas
Novorizonte
Olhos-d'Água
Onça de Pitangui
Orizânia
Ouro Verde de Minas
Padre Carvalho
Padre Paraíso
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
Pai Pedro
Paineiras
Palmópolis
Papagaios
Pará de Minas
Paracatu
Paraopeba
Passabém
Patis
Patos de Minas
Paulistas
Pavão
Peçanha
Pedra Azul
Pedra Bonita
Pedras de Maria da Cruz
Pedro Leopoldo
Pequi
Periquito
Pescador
Piedade de Caratinga
Pingo-d'Água
Pintópolis
Pirapora
Pitangui
Pocrane
Pompéu
Ponto Chique
Ponto dos Volantes
Porteirinha
Poté
Prata
Presidente Juscelino
Presidente Kubitschek
Presidente Olegário
Prudente de Morais
Quartel Geral
Raposos
Raul Soares
Reduto
Resplendor
Riachinho
Riacho dos Machados
Ribeirão das Neves
Rio Casca
Rio do Prado
Rio Pardo de Minas
Rio Vermelho
Romaria
Rubelita
Rubim
Sabará
Sabinópolis
Salinas
Salto da Divisa
Santa Bárbara do Leste
Santa Cruz de Salinas
Santa Efigênia de Minas
Santa Fé de Minas
Santa Helena de Minas
Santa Luzia
Santa Margarida
Santa Maria de Itabira
Santa Maria do Salto
Santa Maria do Suaçuí
Santa Rita de Minas
Santa Rita do Itueto
Santana de Pirapama
Santana do Manhuaçu
Santana do Paraíso
Santana do Riacho
Santo Antônio do Grama
Santo Antônio do Itambé
Santo Antônio do Jacinto
Santo Antônio do Retiro
Santo Antônio do Rio Abaixo
Santo Hipólito
São Domingos das Dores
São Félix de Minas
São Francisco
São Geraldo da Piedade
São Geraldo do Baixio
São Gonçalo do Abaeté
São Gonçalo do Pará
São Gonçalo do Rio Abaixo
São Gonçalo do Rio Preto
São João da Lagoa
São João da Ponte
São João das Missões
São João do Manhuaçu
São João do Manteninha
São João do Oriente
São João do Pacuí
São João do Paraíso
São João Evangelista
São José da Lapa
São José da Safira
São José da Varginha
São José do Divino
São José do Goiabal
São José do Jacuri
São José do Mantimento
São Miguel do Anta
São Pedro do Suaçuí
São Pedro dos Ferros
São Romão
São Sebastião do Anta
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
A
D
E
T
N
A
N
I
S
S
A
E
D
R
A
L
P
M
E
EX
São Sebastião do Maranhão
São Sebastião do Rio Preto
Sardoá
Senador Modestino Gonçalves
Senhora do Porto
Sericita
Serra Azul de Minas
Serra dos Aimorés
Serranópolis de Minas
Serro
Sete Lagoas
Setubinha
Simonésia
Sobrália
Taiobeiras
Taparuba
Taquaraçu de Minas
Tarumirim
Teófilo Otoni
Timóteo
Tiros
Três Marias
Tumiritinga
Turmalina
Ubaí
Ubaporanga
Uberlândia
Umburatiba
Unaí
Uruana de Minas
Urucuia
Vargem Alegre
Vargem Grande do Rio Pardo
Varjão de Minas
Várzea da Palma
Varzelândia
Vazante
Verdelândia
Veredinha
Vermelho Novo
Virgem da Lapa
Virginópolis
Virgolândia
A
S
N
E
R
P
IM
23
ISSN 1677-7042
11
11
11
11
a
a
a
a
15
15
15
15
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
NA
O
I
C
L
A
N
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
24
ISSN 1677-7042
1
Ministério da Ciência e Tecnologia
.
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 50, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2009(*)
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º do Decreto nº 98.830,
de 15 de janeiro de 1990, bem como no art. 12 e no caput do art. 16 da Medida Provisória nº 2.186-16, de 23 de agosto de 2001, resolve:
Art. 1º. Autorizar a inclusão dos pesquisadores estrangeiros, ANGÉLA GUENTERT, natural do Canadá, MARION QUARTIER,
natural da Suíça, EMMANUEL ROUX, natural da França, GUY DEMÓSTENES MEJÍA, natural da Colômbia, e NATACHA LECOURS,
natural do Canadá, na Pesquisa Científica relativa ao projeto intitulado "Mau uso da terra e saúde precária: prevenção em saúde por meio do
uso adequado da terra por pequenos agricultores dos trópicos úmidos", Processo nº EXC-032/07, que vem sendo realizado no Estado do Pará,
através de parceria entre a Universidade de Brasília, UNB, representada pelo contraparte brasileira, Dr. JOSÉ AUGUSTO LEITÃO DRUMMOND, e a Université du Québec à Montreal, representada pelo Dr. MARC MICHEL LUCOTTE, contraparte estrangeira, conforme lista de
pesquisadores abaixo:
Equipe Estrangeira
MARC MICHEL LUCOTTE
JOHANNE SAINT-CHARLES
MYRIAM HARRY
CHRISTINE AGUEDA ROMAÑA
BENJAMIN GRÉGOIRE
ROBERT DAVIDSON
JORDAN SKY OESTREICHER
ANNIE BÉLIVEAU
ANGÉLA GUENTERT
EMMANUEL ROUX
GUY DEMÓSTENES MEJÍA
MARION QUARTIER
NATACHA LECOURS
CO
ME
Nacionalidade
Canadense
Canadense
Francesa
Francesa
Canadense
Canadense
Canadense
Canadense
Canadense
Francesa
Colombiana
Suiça
Canadense
RC
Intituição
Université du Quebec à Montreal
Université du Quebec à Montreal
Université Paris
Université Paris Descartes e IRD
Université du Quebec à Montreal
Université du Quebec à Montreal
McGill University
Université du Quebec à Montreal
Université du Quebec à Montreal
Institut de Recherche pour Developpement-IRD
Universidad del Magdalena
Universidade de Neuchâtel
Université du Quebec à Montreal
Art. 2º. A presente inclusão terá validade pelo mesmo prazo de vigência da Portaria/MCT nº 629, de 2 de setembro de 2008, publicada
no Diário Oficial da União de 04 de setembro de 2008, que autorizou o projeto descrito no artigo 1º desta Portaria pelo prazo inicial de dois
anos, contados da sua publicação.
Art. 3º A coleta de material biológico humano, prevista no âmbito do projeto a que se refere o art. 1º desta Portaria, ficará condicionada
à obtenção da anuência prévia do Conselho de Ética em Pesquisa - CONEP, do Ministério da Saúde.
Art. 4º. Fica autorizada a coleta de material mineral, conforme autorização do Departamento Nacional da Produção Mineral - DNPM,
ficando o destino dos materiais coletados vinculados à estrita observância das normas do Decreto nº 98.830, de 15 de janeiro de 1990, e da
Portaria/MCT nº 55, de 14 de março de 1990.
Art. 5º. A remessa de material ao exterior deverá ser realizada de conformidade com as disposições constantes do art. 19 da Medida
Provisória nº 2.186-16, de 23 de agosto de 2001.
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
IA
LIZ
AÇ
ÃO
SERGIO MACHADO REZENDE
PR
(*) Republicada por ter saído, no DOU nº 24, de 4-2-2009, Seção 1, pág. 22, com incorreção no original.
OI
FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS
ÁREA FINANCEIRA E DE CAPTAÇÃO
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
Em 9 de fevereiro de 2009
BID
A
Comprometimento Orçamentário do FNDCT nº 14/2009.
O Superintendente da Área Financeira e de Captação, no uso de suas atribuições conferidas pela RES/DIR/0084/00, resolve:
comprometer o orçamento do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT, na forma abaixo:
BENEFICIÁRIO
Fundação Faculdade de Medicina
Fundação de Apoio à Universidade de São Paulo
Fundação de Apoio à Universidade de São Paulo
Fundação de Apoio à Universidade de São Paulo
NUMERO CONVENIO
1608/08 637810
1638/08
637813
1638/08
637813
1638/08
637813
NUMERO
EMPENHO PTRES
2009ne000478 4894
2009ne000397
521695
2009ne000491
4894
2009ne000396
521695
VALOR EMPENHO
263.984,00
88.903,00
VIGENCIA
CONVENIO
22/12/2010
22/12/2011
136.684,50
22/12/2011
309.464,20
22/12/2011
CARLOS EDUARDO GUTIERREZ FREIRE
Ministério da Cultura
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA Nº 68, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2009
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA
CULTURA, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao
disposto na Lei 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Decreto nº 5.761,
de 27 de abril de 2006, resolve:
Art. 1.o - Aprovar projetos culturais, relacionados nos anexos I e II à esta Portaria, para os quais os proponentes ficam autorizados a captar recursos, mediante doações ou patrocínios, na forma prevista, respectivamente, no § 1º do artigo 18 e no artigo 26 da
Lei n.º 8.313, de 23 de dezembro de 1991, alterada pela Lei n.º 9.874,
de 23 de novembro de 1999.
Art. 2.o - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RANULFO ALFREDO MANEVY
DE PEREIRA MENDES
Kabuki Produções Artísticas Ltda.
CNPJ/CPF: 08.541.572/0001-90
Processo: 01545.000452/08-62
SP - São Paulo
Valor do Apoio R$: 5.864.740,00
Prazo de Captação: 10/02/2009 a 31/12/2009
Resumo do Projeto:
Produzir a versão brasileira do musical "Jekill & Hyde o
Médico e o Monstro", o qual ficará em cartaz no Teatro Alfa, em São
Paulo.
08 3131 - Perplexidades
COARTE - Assessoria e Administração de Empresas Ltda.
CNPJ/CPF: 34.147.439/0001-63
Processo: 01400.002890/08-18
RJ - Rio de Janeiro
Valor do Apoio R$: 336.402,00
Prazo de Captação: 10/02/2009 a 31/07/2009
Resumo do Projeto:
Realizar o espetáculo "Perplexidade", de autoria de Paulo
Graça Couto, cuja proposta é falar sobre o casamento e os conflitos
de uma relação, através de uma visão bem humorada. A peça será
apresentada no na Cidade do Rio de Janeiro, durante uma temporada
de dois meses.
07 6276 - Zorro
Faria e Vasconcelos Ltda
CNPJ/CPF: 86.900.214/0001-30
Processo: 01400.006921/07-11
RJ - Rio de Janeiro
Valor do Apoio R$: 709.390,00
Prazo de Captação: 10/02/2009 a 31/12/2009
Resumo do Projeto:
Montar o espetáculo teatral ZORRO, com direção e adaptação de Pedro Vasconcelos, para 64 apresentações na Cidade do Rio
de Janeiro.
08 9121 - Quase Para Sempre
Casa Cinco Produções e Promoções Culturais e Artísticas
Ltda.
CNPJ/CPF: 08.870.953/0001-12
Processo: 01405.000630/08-50
RJ - Rio de Janeiro
Valor do Apoio R$: 106.315,00
Prazo de Captação: 10/02/2009 a 31/10/2009
Resumo do Projeto:
Montagem do espetáculo teatral "Quase Para Sempre", do
autor Bosco Brasil. Com direção de Roberto Souza, a peça terá
temporada de três meses na cidade do Rio de Janeiro.
08 8420 - Dramaturgias 2009
Expressão e Arte Comunicação Ltda.
CNPJ/CPF: 05.509.598/0001-62
Processo: 01545.001238/08-23
SP - São Paulo
Valor do Apoio R$: 403.535,00
Prazo de Captação: 10/02/2009 a 31/12/2009
Resumo do Projeto:
Dar continuidade ao programa Dramaturgias, desenvolvido
pelo CCBB/SP, que consiste em homenagear os grandes atores da
cena nacional, para leitura dramática de textos, e posterior debate
com o público.
08 3934 - Almas de Vidro
Cooperativa Paulista de Teatro
CNPJ/CPF: 51.561.819/0001-69
Processo: 01400.003616/08-58
SP - São Paulo
Valor do Apoio R$: 534.157,79
Prazo de Captação: 10/02/2009 a 31/12/2009
Resumo do Projeto:
Montagem do texto ainda inédito "Almas de Vidro" de Marcos Vigani pela Cooperativa Paulista de Teatro em conjunto com o
"Núcelo teatral cão sem dono". A peça permanecerá em cartaz dois
meses em São Paulo e dois meses em Campinas.
ÁREA: 3 MÚSICA INSTRUMENTAL/ERUDITA (ART.18, §1º)
08 9114 - CD Janela dos Sonhos - Jackson Dantas
Helena Flora Ferreira Souza
CNPJ/CPF: 268.136.295-49
Processo: 01400.008403/08-12
BA - Salvador
Valor do Apoio R$: 80.307,00
Prazo de Captação: 10/02/2009 a 30/09/2009
Resumo do Projeto:
Produzir um CD com dez faixas autorais, do músico e compositor Jackson Dantas.
08 9096 - In Cantibus Femininis (Em Cantos Femininos) Câmara e Ópera
R. Godoy Marketing e Cultura Ltda.
CNPJ/CPF: 06.111.093/0001-08
Processo: 01545.001367/08-11
SP - São Paulo
Valor do Apoio R$: 241.890,00
Prazo de Captação: 10/02/2009 a 31/08/2009
Resumo do Projeto:
Realizar uma série musical dividida em 04 programas, sob a
arte do canto lírico, com obras de grandes mestres da música erudita.
ÁREA : 6 HUMANIDADES : LIVROS DE VALOR
08 5054 - Ikebana Sanguetsu
Ação Set Serviços em Comunicação Ltda.
CNPJ/CPF: 01.257.216/0001-08
PO
A eficácia do presente despacho fica condicionada a sua publicação no Diário Oficial da União.
.
Nº 28, terça-feira, 10 de fevereiro de 2009
ANEXO I
ÁREA: 1 ARTE CÊNICAS - (ART.18, §1º)
08 3786 - Sinatra - O Homem e a Música
Associação dos Artistas
CNPJ/CPF: 03.890.545/0001-09
Processo: 01545.000489/08-91
SP - São Vicente
Valor do Apoio R$: 220.717,20
Prazo de Captação: 10/02/2009 a 31/08/2009
Resumo do Projeto:
Fazer a circulação do musical "Sinatra - O Homem e a
Música" através de 16 apresentações por cidades de nove regiões do
estado de São Paulo.
08 0502 - Diogo Portugal
Dulce Bepler Portugal
CNPJ/CPF: 07.363.921/0001-68
Processo: 01413.000021/08-00
PR - Curitiba
Valor do Apoio R$: 372.292,00
Prazo de Captação: 10/02/2009 a 30/06/2009
Resumo do Projeto:
Produzir e apresentar o espetáculo teatral "Diogo Portugal"
nas cidades de Curitiba/PR, São Paulo/SP, Rio de Janeiro/RJ, Porto
Alegre/RS e Florianópolis/SC.
08 3456 - Jekyll & Hyde o Médico e o Monstro
RT
ER
CE
IRO
S
1
Nº 28, terça-feira, 10 de fevereiro de 2009
Processo: 01545.000653/08-60
SP - São Paulo
Valor do Apoio R$: 163.151,56
Prazo de Captação: 10/02/2009 a 31/12/2009
Resumo do Projeto:
Publicação do livro de arte "Ikebana Sanguetsu", sobre a
milenar arte japonesa, a arte de vivificar ou arranjar flores e galhos.
08 1313 - Frans Post no Brasil (1612-1680) Catalogue
Raisonné - Segunda Edição
Capivara Editora Ltda.
CNPJ/CPF: 04.803.073/0001-72
Processo: 01405.000124/08-61
RJ - Rio de Janeiro
Valor do Apoio R$: 263.780,00
Prazo de Captação: 10/02/2009 a 31/12/2009
Resumo do Projeto:
Segunda edição do livro "Frans Post no Brasil (1612-1680)
Catalogue Raisonné". Contará com a atualização da pesquisa realizada por Pedro e Bia Corrêa do Lago, autores do livro e responsáveis por novas descobertas sobre obras do pintor.
ÁREA: 7 ARTES INTEGRADAS - (ART. 18)
07 5626 - Dança Criança
Zucca Produções Artísticas e Culturais Ltda.
CNPJ/CPF: 02.303.114/0001-36
Processo: 01400.006446/07-82
RJ - Rio de Janeiro
Valor do Apoio R$: 212.091,55
Prazo de Captação: 10/02/2009 a 31/12/2009
Resumo do Projeto:
Promover a divulgação e a organização do agendamento de
escolas particulares de vários bairros do Rio.
08 3046 - Brasil A2/ Música Brasileira: Diversidade,
Informação e Entretenimento
Sérgio de Martino Aversa
CNPJ/CPF: 524.653.907-59
Processo: 01412.000179/08-81
MG - Belo Horizonte
Valor do Apoio R$: 166.962,40
Prazo de Captação: 10/02/2009 a 31/12/2009
Resumo do Projeto:
O projeto consiste em mostrar a diversidade da música erudita brasileira em obras escritas e/ou adaptadas para flauta e piano
onde um ator contará a história das músicas através de um texto, além
do espetáculo onde o Duo Brasil A2 junto a um ator demonstrará
aspectos da vida dos compositores, características gerais das obras
executadas e momentos históricos onde as obras foram concebidas.
As apresentações percorrerão 14 capitais brasileiras, um espetáculo
no qual as obras de compositores brasileiros serão apresentadas de
maneira teatral, demonstrando que a música é cultura, mas também
entretenimento.
Processo: 01400.005958/07-21
MG - Belo Horizonte
Valor do Apoio R$: 312.446,20
Prazo de Captação: 10/02/2009 a 31/12/2009
Resumo do Projeto:
Realizar oficinas culturais e um show musical dedicado ao
resgate do chorinho, para a população do ensino fundamental de Belo
Horizonte-MG.
07 6176 - Maria: A Boneca do Cerrado
Raquel Mello Salimeno de Sá
CNPJ/CPF: 268.706.497-15
Processo: 01412.000232/07-63
MG - Uberlândia
Valor do Apoio R$: 57.948,90
Prazo de Captação: 10/02/2009 a 31/12/2009
Resumo do Projeto:
Desenvolver oficinas de Educação Patrimonial, propiciando
o fortalecimento e a apropriação do espaço público, no caso no bairro
Lagoinha, a perspectiva do esforço compartilhado, criando ambientes
de convivência. Implementar atividades que promovam a auto-estima,
intensificando a participação ativa da comunidade, como as oficinas
de criação de bonecas artesanais que partiu de uma prática conhecida
dentro da comunidade, como o fuxico. Pretende-se, ainda, criar um
livreto explicativo sobre a história do bairro Lagoinha.
08 8950 - Festa da Uva (28ª)
Comissão da Festa da Uva e Feiras Agro-Industriais.
CNPJ/CPF: 87.828.000/0001-62
Processo: 01400.008189/08-02
RS - Caxias do Sul
Valor do Apoio R$: 1.489.188,62
Prazo de Captação: 10/02/2009 a 31/12/2009
Resumo do Projeto:
Realizar o desfile temático de carros alegóricos durante a 28ª
Festa da Uva, mantendo e preservando a identidade cultural da região.
AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA
Na Deliberação nº 26 de 5/2/2009, publicada no DOU nº 27,
de 9/2/2009, Seção 1, página 9, em relação ao projeto "O Sol do
Meio Dia", para considerar o seguinte:
onde se lê:
04-0194 - Andar Ás Vozes
leia-se:
04-0194 - O Sol do Meio Dia
A
D
E
T
N
A
N
I
S
S
A
E
D
R
A
L
P
M
E
EX
ANEXO II
ÁREA: 3 MÚSICA EM GERAL - (ART. 26)
07 11464 - Recomeçar Shows
Alexandre Giacomin
CNPJ/CPF: 088.373.077-48
Processo: 01400.013041/07-09
ES - Linhares
Valor do Apoio R$: 295.536,00
Prazo de Captação: 10/02/2009 a 31/08/2009
Resumo do Projeto:
Realizar turnê musical, para divulgar o trabalho artístico do
músico Alexandre Giacomin.
08 7100 - Sarau do Brown
Niclo Consultoria de Marketing e Comunicação LTDA
CNPJ/CPF: 09.023.910/0001-64
Processo: 01400.006260/08-12
BA - Salvador
Valor do Apoio R$: 1.014.002,00
Prazo de Captação: 10/02/2009 a 31/12/2009
Resumo do Projeto:
Realização do "Sarau do Brown", afim de levar ao público a
diversidade do universo de Carlinhos Brown, através de diferentes
manifestações artística que extrapolam a música, englobando também
o teatro e poesia.
08 4534 - Estação Musical
Sob Medida Comunicação Ltda.
CNPJ/CPF: 07.921.077/0001-43
Processo: 01545.000589/08-17
SP - São Paulo
Valor do Apoio R$: 435.142,40
Prazo de Captação: 10/02/2009 a 31/12/2009
Resumo do Projeto:
Evento de música brasileira com o cantor Toquinho, na Sala
São Paulo da Estação Julio Prestes, na cidade de São Paulo.
ÁREA: 7 ARTES INTEGRADAS - (ART. 26)
07 5198 - Criatividade
Arte Gol Promoções e Eventos Ltda
CNPJ/CPF: 04.788.621/0001-32
Processo: 01580.001021/2008-97
Proponente: Andaluz Produções Cinematográficas Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 28.330.561/0001-78
Prazo de captação: de 01/01/2009 até 31/12/2009
08-0296 - Teatro Brasil
Processo: 01580.030445/2008-69
Proponente: Lúmen Produções Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 35.794.023/0001-08
Prazo de captação: de 01/01/2009 até 31/12/2009
08-0288 - Sergio Rodrigues - O Criador do Móvel Moderno
Processo: 01580.029963/2008-30
Proponente: Lúmen Produções Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 35.794.023/0001-08
Prazo de captação: de 01/01/2009 até 31/12/2009
08-0297 - Quem Conta um Conto... - Histórias de Machado
de Assis
Processo: 01580.030454/2008-50
Proponente: Lúmen Produções Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 35.794.023/0001-08
Prazo de captação: de 01/01/2009 até 31/12/2009
06-0037 - Sem Limite
Processo: 01580.005895/2006-51
Proponente: Eclectic Entertainment Produções Ltda. - ME
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 05.865.587/0001-15
Prazo de captação: de 01/01/2009 até 31/12/2009
Art. 3º Prorrogar o prazo de captação do projeto audiovisual
abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captar
recursos mediante patrocínio nos termos do art. 1º-A da Lei nº. 8.685,
de 20/07/1993 e através do art. 39, inciso X, da Medida Provisória nº
2.228-1/01
07-0254 - Soluções para o Trânsito
Processo: 01580.024432/2007-70
Proponente: Radar Cinema e Televisão Ltda.
Cidade/UF: São Paulo/SP
CNPJ: 02.947.857/0001-49
Prazo de captação: de 01/01/2009 até 31/12/2009
Art. 4º Prorrogar o prazo de captação do projeto audiovisual
abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captar
recursos através da comercialização de certificados de investimento e
mediante patrocínio nos termos dos arts. 1º e 1º-A da Lei nº. 8.685,
de 20/07/1993, respectivamente.
08-0217 - O Caminho do Meio
Processo: 01580.020694/2008-46
Proponente: Radar Cinema e Televisão Ltda
Cidade/UF: São Paulo/SP
CNPJ: 02.947.857/0001-49
Prazo de captação: de 01/01/2009 até 31/12/2009.
08-0223 - Cabeça de Papelão
Processo: 01580.21047/2008-51
Proponente: Carabina Filmes Ltda. - ME
Cidade/UF: Belo Horizonte/MG
CNPJ: 07.637.109/0001-83
Prazo de captação: de 01/01/2009 até 31/12/2009.
07-0283 - Quem Matou Dolores?
Processo: 01580.026491/2007-82
Proponente: Hkauffmann Produção de Imagens Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 32.056.954/0001-02
Prazo de captação: de 01/01/2009 até 31/12/2009.
Art. 5º Prorrogar o prazo de captação dos projetos audiovisuais abaixo relacionados, para os quais as proponentes ficam autorizadas a captar recursos através da comercialização de certificados
de investimento e através da formalização de contratos de co-produção nos termos dos arts. 1º e 3º da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993,
respectivamente.
06-0273 - Corpo Presente
Processo: 01580.033413/2006-53
Proponente: Cinegrama Filmes Ltda.
Cidade/UF: São Paulo/SP
CNPJ: 04.351.082/0001-70
Prazo de captação: de 01/01/2009 até 31/12/2009
06-0240 - Vendo ou Alugo
Processo: 01580.031130/2006-77
Proponente: BPP Produções Audiovisuais Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 02.229.175/0001-09
Prazo de captação: de 01/01/2009 até 31/12/2009
Art. 6º Prorrogar o prazo de captação do projeto audiovisual
abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captar
através da comercialização de certificados de investimento nos termos
do art. 1º da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993. e mediante patrocínio, na
forma prevista nos arts. 25 e 26 da Lei nº. 8.313, de 23/12/1991.
07-0205 - Sobre Rodas Brasil
Processo: 01580.021123/2007-48
Proponente: Abbas Filmes Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 03.189.055/0001-80
Prazo de captação: de 01/01/2009 até 31/12/2009
Art. 7º Prorrogar o prazo de captação do projeto audiovisual
relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar
recursos através da formalização de contratos de co-produção, nos
termos do art. 3º da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.
06-0240 - Vendo ou Alugo - Desenvolvimento
L
A
N
O
I
C
A
S
N
E
R
P
RETIFICAÇÃO
IM
SUPERINTENDÊNCIA DE FOMENTO
DELIBERAÇÃO Nº 28, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2009
O SUPERINTENDENTE DE FOMENTO da ANCINE, no
uso das atribuições legais conferidas pela Portaria nº 101, de 17 de
março de 2008, e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.313, de 23
de dezembro de 1991, Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida
Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, e Decreto nº 4.456,
de 04 de novembro de 2002, delibera:
Art. 1º Prorrogar o prazo de captação dos projetos audiovisuais abaixo relacionados, para os quais as proponentes ficam autorizadas a captar recursos através da comercialização de certificados
de investimento, mediante patrocínio e através da formalização de
contratos de co-produção nos termos dos arts. 1º, 1º-A e 3º da Lei nº.
8.685, de 20/07/1993, respectivamente.
07-0210 - Pixinguinha - Um Homem Carinhoso
Processo: 01580.021244/2007-90
Proponente: Ypearts Audiovisuais Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 00.101.698/0001-31
Prazo de captação: de 01/01/2009 até 31/12/2009.
08-0280 - As Vidas de Chico Xavier
Processo: 01580.027587/2008-49
Proponente: Lereby Produções Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 02.605.295/0001-55
Prazo de captação: de 01/01/2009 até 31/12/2009
07-0020 - Aparecida, a Padroeira do Brasil
Processo: 01580.003734/2007-12
Proponente: Vitória Produções Cinematográficas Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 36.007.649/0001-81
Prazo de captação: de 01/01/2009 até 31/12/2009
Art. 2º Prorrogar o prazo de captação dos projetos audiovisuais abaixo relacionados, para os quais as proponentes ficam autorizadas a captar recursos mediante patrocínio nos termos do art. 1ºA da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.
07-0279 - Outro Sertão
Processo: 01580.026037/2007-21
Proponente: Galpão Produções Artísticas e Culturais Ltda
Cidade/UF: Vitória/ES
CNPJ: 02.616.581/0001-16
Prazo de captação: de 01/01/2009 até 31/12/2009
05-0310 - Estranhos
Processo: 01580.039349/2005-33
Proponente: Araçá Azul Produção, Eventos e Turismo Ltda
Cidade/UF: Salvador/BA
CNPJ: 01.231.528/0001-34
Prazo de captação: de 01/01/2009 até 31/12/2009
08-0008 - A História da Economia do Brasil -1930/2005
25
ISSN 1677-7042
NA
26
ISSN 1677-7042
1
Processo: 01580.045193/2006-19
Proponente: BPP Produções Audiovisuais Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 02.229.175/0001-09
Prazo de captação: de 01/01/2009 até 31/12/2009
Art. 8º Aprovar o remanejamento do projeto audiovisual
abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captar
recursos através da comercialização de certificados de investimento,
mediante patrocínio e através da formalização de contratos de coprodução nos termos dos arts. 1º, 1º-A e 3º da Lei nº. 8.685, de
20/07/1993, respectivamente, e através do art. 39, inciso X, da Medida Provisória nº 2.228-1/01.
06-0256- Era Uma Vez no Rio de Janeiro
Processo: 01580.013465/2006-22
Proponente: Conspiração Filmes Entretenimento Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 02.020.661/0001-04
Valor total do orçamento aprovado: R$ 8.545.465,25
Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: R$
3.000.000,00
Banco: 001- agência: 3223-9 conta corrente: 200.704-5
Valor aprovado no artigo 1ºA da Lei nº. 8.685/93:R$
1.486.029,09
Banco: 001- agência: 3223-9 conta corrente: 200.706-1
Valor aprovado no artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: de R$
3.000.000,00 para R$ 2.839.517,91
Banco: 001- agência: 3223-9 conta corrente: 200.705-3
Valor aprovado no artigo 39 da MP nº. 2.228/01: de R$ 0,00
para R$ 160.482,09
Banco: 001- agência: 3223-9 conta corrente: 15.024-x
Prazo de captação: de 01/01/2009 até 31/12/2009
Art. 9º Aprovar o remanejamento do projeto audiovisual
abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada captar
recursos através da comercialização de certificados de investimento e
mediante patrocínio nos termos dos arts. 1º e 1º-A da Lei nº. 8.685,
de 20/07/1993, respectivamente.
01-4525- O Signo da Cidade
Processo: 01400.011476/2001-15
Proponente: Pulsar Produções Artísticas e Culturais Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 56.839.830/0001-61
Valor total do orçamento aprovado: R$ 4.135.940,99
Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: de R$
3.000.000,00 para R$ 2.860.000,00
Banco: 001- agência: 1504-x conta corrente: 8042-x
Valor aprovado no artigo 1ºA da Lei nº. 8.685/93: de R$
929.143,89 para R$ 869.143,89
Banco: 001- agência: 1504-x conta corrente: 8579-0
Art. 10º Prorrogar e aprovar o remanejamento e a revisão
orçamentária do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a
proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de certificados de investimento, mediante patrocínio e através
da formalização de contratos de co-produção nos termos dos arts. 1º,
1º-A e 3º da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.
04-0360- Do Começo ao Fim
Processo: 01580.016321/2004-47
Proponente: Lama Filmes Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 03.838.776/0001-73
Valor total do orçamento aprovado: de R$ 2.189.543,68 para
R$ 2.112.629,36
Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: R$
840.000,00
Banco: 001- agência: 3441-x conta corrente: 11.254-2
Valor aprovado no artigo 1ºA da Lei nº. 8.685/93: R$
278.394,49
Banco: 001- agência: 3441-x conta corrente: 11.255-0
Valor aprovado no artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: de R$
405.394,49 para R$ 327.683,81
Banco: 001- agência: 3441-x conta corrente: 11.652-1
Prazo de captação: 01/01/2009 até 31/12/2009.
Art. 11º Aprovar o remanejamento do projeto audiovisual
abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captar
recursos através da comercialização de certificados de investimento
nos termos dos arts. 1º.
07-0202 - Sorria, Você Está na Barra!
Processo: 01580.020928/2007-74
Proponente: Tambellini Filmes e Produções Audiovisuais Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 29.269.719/0001-04
Valor total do orçamento aprovado: R$ 392.782,00
Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: de R$
303.820,00 para R$ 353.142,90
Banco: 001- agência: 1572-5 conta corrente: 14.349-9
Valor aprovado no artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: de R$
49.322,90 para R$ 0,00
Banco: 001- agência: 1572-5 conta corrente: 14.350-2
Prazo de captação: 01/01/2009 até 31/12/2009.
Art. 12º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua
publicação.
CO
ME
RC
IA
LIZ
LUIZ FERNANDO NOEL DE SOUZA
Ministério da Educação
.
COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO
DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR
PORTARIA N o- 12, DE 29 DE JANEIRO DE 2009
O Presidente da Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento
de Pessoal de Nível Superior - CAPES, no uso das atribuições que
lhes são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto n.6.316 de
20.12.2007, publicado no DOU de 21 subseqüente, e considerando a
necessidade de atualização dos valores pagos pela CAPES aos bolsistas Professor Visitante do Estrangeiro da Coordenação Geral de
Cooperação Internacional, resolve:
Art.1º - Definir os valores a serem praticados no âmbito do
programa Professor Visitante do Estrangeiro da Coordenação Geral de
Cooperação Internacional da CAPES, conforme tabela anexa.
Art. 2º - Os valores definidos nesta portaria passarão a vigorar a partir de 1º de março de 2009.
Art. 3º O enquadramento do Professor Visitante do Estrangeiro nas diferentes categorias será realizado pelo Comitê Assessor
dessa Agência, segundo análise de currículo e tempo de titulação.
JORGE ALMEIDA GUIMARÃES
ANEXO
Categoria - PVE
AÇ
ÃO
VALOR
Jovem Doutor
R$ 3.300,00
Doutor Júnior
R$ 6.000,00
Doutor Pleno
R$ 6.931,54
Doutor Sênior
R$ 8.905,42
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL
DE SERGIPE
PR
PORTARIA N o- 257, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2009
OI
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais e, considerando o que consta no
Processo nº. 23113.014955/08-49/Departamento de Educação Física/CCBS, resolve:
Art. 1º - Homologar o resultado do Concurso Público de
Provas e Títulos, objetivando o preenchimento de 01 (uma) vaga na
categoria de Professor Adjunto, Nível I, em regime de trabalho de
Dedicação Exclusiva, para a Matéria de Ensino Bases da Cultura de
Movimento e Formação Escolar, conforme Edital nº. 096/2008, publicado no D.O.U. em 16/10/2008, cujo resultado não houve candidato aprovado.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
BID
A
Nº 28, terça-feira, 10 de fevereiro de 2009
Cargo: Assistente
RT: 20 (vinte) horas
1º lugar: Deborah Mônica M. P. R. de Mattos - 80,65;
2º lugar: Gilberto Bezerra Ribeiro - 69,79.
Matéria de Ensino: Medicina da Criança
Cargo: Assistente
RT: 40 (quarenta) horas
1º lugar: Silvia de Magalhães Simões - 79,6;
2º lugar: Enaldo Vieira de Melo - 70,0;
3º lugar: Halley Ferraro Oliveira - 69,7.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
JOSUÉ MODESTO DOS PASSOS SUBRINHO
PORTARIA N o- 275, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2009
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais e, considerando o que consta
nos Processos nº. 23113.012148/08-46; 23113.012149/08-17;
23113.012150/08-98; 23113.012151/08-51; 23113.012451/08-94;
23113.013183/08-82; 23113.013193/08-36; 23113.013566/08-41;
23113.013567/08-12, resolve:
Art. 1º - Homologar o resultado do Concurso Público de
Provas e Títulos, objetivando o preenchimento de vagas para o Cargo
de Professor Efetivo, Nível I, em regime de trabalho de Dedicação
Exclusiva conforme Edital nº. 86/2008, publicado no D.O.U. em
22.09.08, cujos Departamentos e Núcleos, Cargos, Matérias de Ensino, candidatos aprovados e média final estão relacionados na ordem
que se segue:
Departamento de Engenharia Agronômica/CCBS
Cargo: Adjunto
Matéria de Ensino: Fitotecnia e Tecnologia de Produtos
Agrícolas.
1º lugar: Mauro Brasil Dias Tofanelli - 75,99;
2º lugar: Paulo Roberto Gagliardi - 62,52.
Departamento de Engenharia Agronômica/CCBS
Cargo: Adjunto
Matéria de Ensino: Engenharia Rural e Agronomia
1º lugar: Elder Sânzio Aguiar Cerqueira - 63,03.
Departamento de Engenharia Agronômica/CCBS
Cargo: Adjunto
Matéria de Ensino: Fitotecnia.
1º lugar: Luiz Fernando Ganassali de Oliveira Júnior 74,3;
2º lugar: Laerte Marques da Silva - 67,9;
3º lugar: Cássia Regina de Almeida Moraes - 66,0.
Departamento de Engenharia Agronômica/CCBS
Cargo: Adjunto
Matéria de Ensino: Mecanização Agrícola e Engenharia Rural
1º lugar: Silvestre Rodrigues - 72,39.
Núcleo de Nutrição/CCBS
Cargo: Adjunto
Matéria de Ensino: Ciências Nutricionais, Ciência dos Alimentos.
1º lugar: Elma Regina Silva de Andrade Wartha - 72,78.
Núcleo de Engenharia de Pesca/CCBS
Cargo: Adjunto
Matéria de Ensino: Enfermidades Parasitologia de Organismos Aquáticos.
1º lugar: Rogério Tubino Vianna - 86,10;
2º lugar: Patrícia Mirella da Silva Scardua - 83,66.
Núcleo de Engenharia de Pesca/CCBS
Cargo: Adjunto
Matéria de Ensino: Aquicultura.
1º lugar: Juliana Schober Gonçalves Lima - 70,04;
Núcleo de Engenharia Florestal/CCBS
Cargo: Adjunto
Matéria de Ensino: Melhoramento Florestal.
1º lugar: Cantídio Fernando Gouvêa - 65,40;
Núcleo de Engenharia Florestal/CCBS
Cargo: Adjunto
Matéria de Ensino: Tecnologia da Madeira.
1º lugar: Alexander Rudolph Marin Sablowski - 62,65;
2º lugar: Érica de Alvarenga Crespo Rodrigues - 59,93.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
PO
JOSUÉ MODESTO DOS PASSOS SUBRINHO
PORTARIA N o- 276, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2009
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais e, considerando o que consta
nos Processos nº. 23113.014447/08-98; 23113.014441/08-10;
23113.014444/08-08; 23113.014443/08-37; 23113.014446/08-25;
23113.014438/08-05, resolve:
Art. 1º - Homologar o resultado do Concurso Público de
Provas e Títulos, objetivando o preenchimento de vagas para o Cargo
de Professor Efetivo, Nível I, conforme Edital nº. 089/2008, publicado no D.O.U. em 30.09.08, para o Departamento de Medicina/CCBS, cuja Matérias de Ensino, Cargos, Regime de Trabalho,
candidatos aprovados e média final estão relacionados na ordem que
se segue:
Matéria de Ensino: Dermatologia
Cargo: Assistente
RT: 20 (vinte) horas
1º lugar: Bruno Santana Silva - 63,9.
Matéria de Ensino: Patologia
Cargo: Assistente
RT: 40 (quarenta) horas
1º lugar: Érika de Abreu Costa Brito - 65,01.
Matéria de Ensino: Toco-Ginecologia
Cargo: Assistente
RT: 20 (vinte) horas
1º lugar: Thiers Deda Gonçalves - 76,80;
2º lugar: Daniela Siqueira Prado - 73,64;
3º lugar: Júlia Maria Gonçalves Dias - 70,74;
4º lugar: José Wilson Viana Júnior - 67,78.
Matéria de Ensino: Clínica Médica
Cargo: Assistente
RT: 20 (vinte) horas
1º lugar: Jerônimo Gonçalves de Araújo - 68,3.
Matéria de Ensino: Medicina Legal
RT
ER
CE
IRO
S
JOSUÉ MODESTO DOS PASSOS SUBRINHO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL
E TECNOLÓGICA
PORTARIA N o- 38, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2009
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E
TECNOLÓGICA, usando da competência que lhe foi outorgada pelo
Decreto no5.773, de 09 de maio de 2006, alterado pelo Decreto N o6.303, de 12 de dezembro de 2007, tendo em vista a Portaria Normativa N o- 40, de 12 de dezembro de 2007, considerando a regularidade da instrução e o mérito do pedido, conforme consta do
Processo e-MEC N o- 20078933, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1o- Autorizar o funcionamento do Curso Superior de
Tecnologia em Sistemas para Internet, constante do Eixo Tecnológico
de Informação e Comunicação, conforme Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia, com oitenta vagas totais anuais, no
período noturno, ofertado pelo Instituto de Ensino Superior de Rondônia, estabelecida à Avenida Capitão Sílvio, N o- 2.738, Setor das
1
Nº 28, terça-feira, 10 de fevereiro de 2009
Grandes Áreas, no Município de Ariquemes, Estado de Rondônia,
mantida pela Fundação Assistencial Educativa Cristã de Ariquemes.
Parágrafo Único - A instituição deverá solicitar reconhecimento do curso, nos termos do art. 35 do Decreto N o- 5.773/2006,
com redação dada pelo Decreto N o- 6.303/2007.
Art. 2o- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Parágrafo Único - A instituição deverá solicitar reconhecimento do curso, nos termos do art. 35 do Decreto N o- 5.773/2006,
com redação dada pelo Decreto N o- 6.303/2007.
Art. 2o- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Parágrafo Único - A instituição deverá solicitar
reconhecimento do curso, nos termos do art.
35 do Decreto N o- 5.773/2006,
ocom redação dada pelo Decreto N 6.303/2007.
Art. 2o- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELIEZER PACHECO
ELIEZER PACHECO
ELIEZER PACHECO
o-
PORTARIA N 41, DE 9 FEVEREIRO DE 2009
PORTARIA N o- 40, DE 9 FEVEREIRO DE 2009
PORTARIA N o- 39, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2009
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E
TECNOLÓGICA, usando da competência que lhe foi outorgada pelo
Decreto no5.773, de 09 de maio de 2006, alterado pelo Decreto N o6.303, de 12 de dezembro de 2007, tendo em vista a Portaria Normativa N o- 40, de 12 de dezembro de 2007, considerando a regularidade da instrução e o mérito do pedido, conforme consta do
Processo e-MEC N o- 200712493, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1o- Autorizar o funcionamento do Curso Superior de
Tecnologia em Automação Industrial, constante do Eixo Tecnológico
de Controle e Processos Industriais, conforme Catálogo Nacional dos
Cursos Superiores de Tecnologia, com cento e cinquenta vagas totais
anuais, nos períodos matutino e noturno, ofertado pela Faculdade de
Tecnologia Carlos Drummond de Andrade, estabelecida à Rua Professor Pedreira de Freitas, N o- 401/415, Tatuapé, no Município de São
Paulo, Estado de São Paulo, mantida pela Sociedade Educacional
SOIBRA S/C Ltda.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E
TECNOLÓGICA, usando da competência que lhe foi outorgada pelo
Decreto no5.773, de 09 de maio de 2006, alterado pelo Decreto N o6.303, de 12 de dezembro de 2007, tendo em vista a Portaria Normativa N o- 40, de 12 de dezembro de 2007, considerando a regularidade da instrução e o mérito do pedido, conforme consta do
Processo e-MEC N o- 200711020, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1o- Autorizar o funcionamento do Curso Superior de
Tecnologia em Gestão da Qualidade, constante do Eixo Tecnológico
de Gestão e Negócios, conforme Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia, com trezentas vagas totais anuais, nos períodos diurno e noturno, ofertado pela Faculdade de Tecnologia Carlos Drummond de Andrade, estabelecida à Rua Professor Pedreira de
Freitas, N o- 401/415, Tatuapé, no Município de São Paulo, Estado de
São Paulo, mantida pela Sociedade Educacional SOIBRA S/C Ltda.
27
ISSN 1677-7042
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E
TECNOLÓGICA, usando da competência que lhe foi outorgada peloo
Decreto no5.773, de 09 de maio de 2006, alterado pelo Decreto N 6.303, de o12 de dezembro de 2007, tendo em vista a Portaria Normativa N - 40, de 12 de dezembro de 2007, considerando a regularidade da instrução
e o mérito do pedido, conforme consta do
Processo e-MEC N o- 200712841, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1o- Autorizar o funcionamento do Curso Superior de
Tecnologia em Automação Industrial, constante do Eixo Tecnológico
de Controle e Processos Industriais, conforme Catálogo Nacional dos
Cursos Superiores de Tecnologia, com cento e cinquenta vagas totais
anuais, nos períodos diurno e noturno, ofertado pela Faculdade de
Tecnologia Carlos
Drummond de Andrade, estabelecida à Avenida
São Miguel, N o- 4335, Ponte Rasa, no Município de São Paulo, Estado
de São Paulo, mantida pela Sociedade Educacional SOIBRA S/C
Ltda.
Parágrafo Único - A instituição deverá solicitar
reconhecimento do curso, nos termos do art.
35 do Decreto N o- 5.773/2006,
ocom redação dada pelo Decreto N 6.303/2007.
Art. 2o- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
L
A
N
O
I
C
ELIEZER PACHECO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA N o- 174, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2009
A
S
N
NA
A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto no 5.773, de 09 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista
o Relatório SESu/DESUP/COREG no 57/2009, da Diretoria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, resolve:
Art. 1o Autorizar o funcionamento dos cursos superiores de graduação, a serem ministrados pelas instituições de ensino superior nos endereços, turnos e com o respectivo número de vagas, conforme
discriminado na planilha anexa.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Nº de orProcessos:Nº SIDOC e
dem
Registro SAPIEnS
01
23000.004014/2007-82
20060013084
02
23000.001975/2006-54
20050013268
03
23000.011667/2006-37
20060003302
04
23000.002795/2006-90
20050014299
05
23000.006174/2007-66
20070000471
06
23000.011098/2007-19
20070002980
07
23000.001973/2007-46
20060010016
08
23000.006989/2007-45
20070001559
09
23000.011361/2006-81
20060002900
10
23000.010448/2007-11
20070002138
11
23000.005315/2007-23
20060014994
12
23000.010454/2007-79
20070002147
13
23000.011292/2006-13
20060002834
Entidade Mantenedora e Instituição de Ensino Superior
Veris Educacional S/A
Escola Superior de Administração de Empresas
Centro de Estudos de Administração, Marketing e Comunicação CEAM Ltda.
Escola Superior de Administração, Marketing e Comunicação de Perdizes
Associação de Escolas Reunidas
Escola Superior de Tecnologia e Educação de Rio Claro
Sociedade Educacional Superior de Ponte Nova S/C Ltda.
Faculdade Dinâmica do Vale do Piranga
Cruzada Maranata de Evangelização
Faculdade Batista Brasileira
Instituto Tocantinense Presidente Antônio Carlos
Faculdade de Ciências Humanas, Econômicas e da Saúde de Araguaína
Centro Interdisciplinar de Estudos Jurídicos
Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas
UNISEP - União das Instituições de Serviços, Ensino e Pesquisa Ltda.
Faculdades Integradas Asmec
Lael Varella Educação e Cultura Ltda.
Faculdade de Minas
Pitágoras - Sistema de Educação Superior Sociedade Ltda.
Faculdade Pitágoras de Administração Superior
Fundação Francisco Mascarenhas
Faculdades Integradas de Patos
Pitágoras - Sistemas de Educação Superior Sociedade Ltda.
Faculdade Pitágoras de Ipatinga
Instituto Afrobrasileiro de Ensino Superior
Faculdade Zumbi dos Palmares
E
T
N
A
N
SI
DA
Curso, Modalidade,
Habilitação
Ciências Contábeis, bacharelado
E
R
P
IM
Vagas Totais e Turno
100 anuais, noturno
Design, bacharelado, habilitação em Comu- 160 anuais, diurno, noturno
nicação Visual
Nutrição, bacharelado
200 anuais, diurno e noturno
MARIA PAULA DALLARI BUCCI
Endereço de funcionamento do curso
Rua Laurent Martins, nº 329, bairro Jardim Esplanada, São José dos Campos - SP
Rua Caiubi, nº 123, bairro Perdizes, São Paulo - SP
Rua Sete, nº 1.193, Centro, Rio Claro - SP
Farmácia, bacharelado
120 anuais, diurno e noturno
Rua G, Quadra E, nº 205, bairro Paraíso, Ponte Nova - MG
Ciências Contábeis, bacharelado
200 anuais, diurno e noturno
Rua Altino Serbeto de Barros, s/nº, bairro Itaigara, Salvador -BA
S
A
E
D
R
A
L
P
M
E
EX
Sistemas de Informação, bacharelado
120 anuais, noturno
18
14
15
16
17
19
23000.018856/2006-31
20060008227
23000.005753/2007-91
20060015686
23000.019163/2006-65
20060008824
23000.011424/2007-80
20070003379
23000.018394/2006-51
20060007475
23000.004203/2007-55
20060013394
UNNESA - União de Ensino Superior da Amazônia Ocidental S/C Ltda.
Faculdade Metropolitana
Associação de Ensino São José dos Campos
Instituto Taubaté de Ensino Superior
UNISEP - União das Instituições de Serviços, Ensino e Pesquisa Ltda.
Faculdades Integradas do Vale do Ribeira
UNISEP - União das Instituições de Serviços, Ensino e Pesquisa Ltda.
Faculdades Integradas do Vale do Ribeira
Associação Aparecidense de Educação
Faculdade Alfredo Nasser
Materlândia Administradora de Participações S/A
Faculdade Educacional de Materlândia
PORTARIA N o- 196, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2009
A Secretária de Educação Superior, usando da competência
que lhe foi conferida pelo Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006,
alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo
em vista o Relatório SESu/DESUP/COREG nº 021/2009, da Diretoria
de Regulação e Supervisão da Educação Superior, conforme consta
do Processo no 23123.001236/2008-38, do Ministério da Educação,
e
CONSIDERANDO que desde a autorização do curso de Medicina a ser ofertado pela Universidade Paulista as regras para a
implementação e funcionamento dos cursos de Medicina sofreram
mudanças no sentido de que fossem estabelecidos critérios mais exigentes para sua autorização e reconhecimento pelo Ministério da
Educação e
CONSIDERANDO a necessidade de as instituições se adaptarem aos parâmetros estabelecidos nesses novos instrumentos, resolve:
Ciências Biológicas, licenciatura, no âmbito 100 anuais, noturno
do ISE.
Educação Física, bacharelado
100 anuais, noturno
Avenida Filadélfia, nº 578, Setor Oeste, Araguaína - TO
Educação Física, bacharelado
120 anuais, diurno e noturno
Engenharia Civil, bacharelado
200 anuais, diurno e noturno
Avenida Virgílio Favetti, nº 1.200 S, bairro Vila Alta, Tangará da Serra MT
Avenida Professor Dr. Antônio Eufrásio de Toledo, nº 100, bairro Jardim
dos Ipês, Ouro Fino - MG
Avenida Cristiano Ferreira Varella, nº 655, bairro Universitário, Muriaé MG
Rua Guajajaras, nº 591, Centro, Belo Horizonte- MG
Educação Física, bacharelado
100 anuais, diurno e noturno
Rua Horácio Nóbrega, s/nº, bairro Belo Horizonte, Patos - PB
Engenharia de Controle e Automação, bacharelado
Comunicação Social,
Bacharelado, habilitação em Publicidade e
Propaganda.
Pedagogia, licenciatura, no âmbito do ISE
200 anuais, diurno e noturno
Rua Jequitibá, nº 401, bairro Horto, Ipatinga - MG
100 anuais, noturno
Rua Padre Luiz Alves de Siqueira, nº 640, bairro Barra Funda, São Paulo SP
100 anuais, diurno e noturno
Rua Araras, nº 241, bairro Jardim Eldorado, Porto Velho -RO
Fisioterapia, bacharelado
200 anuais, noturno
Rua Bahia, nº 44, bairro Jardim dos Estados, Taubaté - SP
Educação Física, bacharelado
100 anuais, noturno
Serviço Social, bacharelado
100 anuais, noturno
Fisioterapia, bacharelado
100 anuais, diurno e noturno
Sistemas de Informação, bacharelado
100 anuais, noturno
Rua Oscar Yoshiaki Magário, s/nº, bairro Jardim das Palmeiras, Registro SP
Rua Oscar Yoshiaki Magário, s/nº, bairro Jardim das Palmeiras, Registro SP
Avenida Bela Vista, nº 26, bairro Jardim das Esmeraldas, Aparecida de
Goiânia - GO
Rua Marechal Floriano, nº 964, Centro, Materlândia - PR
Art. 1o Conceder, por doze meses, a contar de 06 de fevereiro de 2009, a prorrogação do prazo para o início do funcionamento do curso de Medicina, bacharelado, autorizado pela Portaria
MEC nº 151/2007, a ser ministrado pela Universidade Paulista, na
cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, mantida pela Sociedade
Unificada Paulista de Ensino Renovado Objetivo, com sede na mesma cidade e no mesmo Estado.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA PAULA DALLARI BUCCI
o-
PORTARIA N 197, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2009
A Secretária de Educação Superior, usando da competência
que lhe foi delegada pela Resolução CNE/CES nº 06, de 24 de
novembro de 2008, considerando o disposto no Decreto nº 5.773, de
9 de maio de 2005, bem como o inciso IV do artigo 57 da Portaria
Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista o
Relatório nº 01/2009-MEC/SESu/DESUP/CGFP, conforme consta dos
registros SAPIEnS nºs 20070010655 e 20070010656, processos SIDOC nºs 23000.014162/2008-96 e 23000.014163/2008-31, resolve:
Art. 1º Aprovar a transferência de mantença do Instituto
Superior de Educação do ICESP (código 4068) e das Faculdades
Integradas UNICESP (3610), ambas com sede na QE 11, Área Especial "C", "D" e "E", Região Administrativa X, Guará, Distrito
Federal, na forma de aditamento aos seus atos de credenciamento, nos
termos do § 4º do artigo 10 do Decreto nº 5.773/2006, do Instituto
Científico de Ensino Superior e Pesquisa (código 911) para a Associação Educativa do Brasil - SOEBRAS (código 1509).
§ 1º A mantenedora receptora referida no caput assume a
responsabilidade integral de assegurar o financiamento do Instituto
Superior de Educação do ICESP e das Faculdades Integradas UNI-
28
ISSN 1677-7042
1
CESP, e deverá garantir a manutenção da qualidade dos cursos ofertados e sua continuidade, sem prejuízo para os alunos.
§ 2º Os processos e documentos protocolizados nesta Secretaria de Educação Superior pelas instituições de ensino superior
referidas no caput, terão tramitação regular, ficando a cargo da mantenedora receptora toda a responsabilidade formal a respeito dos mesmos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA PAULA DALLARI BUCCI
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA
RETIFICAÇÕES
No Diário Oficial nº 228, de 28/11/2007, Seção 1, página 44,
na Portaria nº 222, de 27 de novembro de 2007, referente ao processo
nº 23000.027566/2007-69, onde se lê: "com execução no período de
novembro/2007 a dezembro/2008", leia-se: "com execução no período
de novembro/2007 a dezembro/2009".
No Diário Oficial nº 1, de 02/01/2008, Seção 1, página 4, na
Portaria nº 291, de 28 de dezembro de 2007, referente ao processo nº
23000.029255/2007-34, onde se lê: "com execução no período de
dezembro/2007 a dezembro/2008", leia-se: "com execução no período
de dezembro/2007 a dezembro/2009".
No Diário Oficial nº 1, de 02/01/2008, Seção 1, página 5, na
Portaria nº 298, de 31 de dezembro de 2007, referente ao processo nº
23000.029564/2007-12, onde se lê: "com execução no período de
dezembro/2007 a dezembro/2008", leia-se: "com execução no período
de dezembro/2007 a dezembro/2009".
No Diário Oficial nº 1, de 02/01/2008, Seção 1, página 5, na
Portaria nº 300, de 31 de dezembro de 2007, referente ao processo nº
23000.028513/2007-65, onde se lê: "com execução no período de
dezembro/2007 a dezembro/2008", leia-se: "com execução no período
de dezembro/2007 a março/2009".
No Diário Oficial nº 4, de 07/01/2008, Seção 1, página 4, na
Portaria nº 327, de 31 de dezembro de 2007, referente ao processo nº
23000.029306/2007-28, onde se lê: "com execução no período de
dezembro/2007 a dezembro/2008", leia-se: "com execução no período
de dezembro/2007 a dezembro/2009".
No Diário Oficial nº 8, de 11/01/2008, Seção 1, página 52,
na Portaria nº 351, de 31 de dezembro de 2007, referente ao processo
nº 23000.028508/2007-52, onde se lê: "com execução no período de
dezembro/2007 a dezembro/2008", leia-se: "com execução no período
de dezembro/2007 a dezembro/2009".
No Diário Oficial nº 9, de 14/01/2008, Seção 1, página 10,
na Portaria nº 363, de 31 de dezembro de 2007, referente ao processo
nº 23000.029601/2007-84, onde se lê: "com execução no período de
dezembro/2007 a dezembro/2008", leia-se: "com execução no período
de dezembro/2007 a dezembro/2009".
No Diário Oficial nº 177, de 12/09/2008, Seção 1, página 14,
na Retificação da Portaria nº 199, de 14 de novembro de 2007,
referente ao processo nº 23000.027008/2007-01, onde se lê: "com
execução no período de outubro/2007 a dezembro/2008", leia-se:
"com execução no período de outubro/2007 a dezembro/2009".
CO
ME
.
RC
IA
LIZ
PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
PORTARIA Nº 147, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2009
Dispõe sobre os critérios para a concessão de licença incentivada e da licença para trato de assuntos particulares aos
membros da carreira de Procurador da Fazenda Nacional.
O PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos XIII e XVIII do artigo
49, do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria nº 138, de 1º de julho de 1997, resolve:
Art. 1º Não será concedida ou prorrogada licença incentivada ao membro da carreira de Procurador da Fazenda Nacional.
Art. 2º Poderá ser concedida ao membro da carreira de Procurador da Fazenda Nacional licença para trato de assuntos particulares, sem
remuneração, desde que:
I - cumprido o estágio confirmatório de três anos no exercício do cargo;
II - não estar em exercício em unidade de difícil provimento;
III - estar em efetivo exercício há mais de seis meses na unidade de lotação atual;
IV - não ter usufruído licença capacitação nos seis meses anteriores ao pedido; e
V - manifestação favorável da chefia da Unidade do requerente.
§ 1º A licença, quando concedida, será pelo prazo de um ano, prorrogável por igual período e não superior a três anos.
§ 2º A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse da Administração.
§ 3º A remoção a pedido implicará na interrupção da licença e reavaliação da concessão.
Art. 3º O número de Procuradores da Fazenda Nacional em gozo simultâneo de licença para trato de assuntos particulares não poderá
exceder a:
I - dez por cento do quadro de vagas da respectiva unidade estadual ou seccional; e
II - cinco por cento do quadro de vagas da respectiva unidade regional ou do órgão central.
Art. 4º As prorrogações de licença para tratar de assuntos particulares já concedidas deverão obedecer aos critérios estabelecidos nos
arts. 2º e 3º desta Portaria.
Parágrafo único. As prorrogações de licença para tratar de assuntos particulares, concedidas a partir da edição desta Portaria, deverão
obedecer os critérios estabelecidos nos arts. 2º, V, e 3º desta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra vigor na data de sua publicação.
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
AÇ
Ministério da Fazenda
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA
FAZENDÁRIA
SECRETARIA EXECUTIVA
DESPACHO DO SECRETÁRIO EXECUTIVO
Em 9 de fevereiro de 2009
PAF - ECF Laudo Nº. URB0012009 - MEGASUL INFORMÁTICA LTDA.
Nº 11 - O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política
Fazendária - CONFAZ, em conformidade com o disposto na cláusula
décima do Convênio ICMS 15/08, de 4 de abril de 2008, comunica
que a empresa desenvolvedora de Programa Aplicativo Fiscal (PAFECF), MEGASUL INFORMÁTICA Ltda., CNPJ: 80.967.805/0000148, registrou nesta Secretaria Executiva o Laudo de Análise Funcional de PAF-ECF número URB0012009, relativo ao PAF-ECF nome:
SPDV,
versão:
2.3.8.270,
código
MD-5:
716b97a9cb602878fc4c67f8e24cd3ba, emitido pelo órgão técnico credenciado: FURB - Fundação Universidade Regional de Blumenau, no
qual não consta "não conformidade".
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA
Nº 28, terça-feira, 10 de fevereiro de 2009
ÃO
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS
1ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM GOIÂNIA
SERVIÇO DE ORIENTAÇÃO E ANÁLISE TRIBUTÁRIA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 3, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2009
Exclui pessoas jurídicas do Parcelamento Excepcional (Paex), de que trata o art. 1º da Medida Provisória nº 303, de
29 de junho de 2006.
PR
O CHEFE DO SERVIÇO DE ORIENTAÇÃO E ANÁLISE TRIBUTÁRIA DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
DE GOIÂNIA-GO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos arts. 1º e 7º da Medida Provisória nº 303, de 29 de junho de
2006, e nos arts. 6º a 13 da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 1, de 3 de janeiro de 2007, declara:
Art. 1º Ficam excluídas do Parcelamento Excepcional (Paex) de que trata o art. 1º da Medida Provisória nº 303, de 29 de junho de
2006, de acordo com seu art. 7º, inciso I, as pessoas jurídicas relacionadas no Anexo Único a este Ato Declaratório, tendo em vista que foi
constatada a inadimplência por dois meses consecutivos ou alternados relativamente às prestações mensais do Paex.
Art. 2º O detalhamento do motivo da exclusão poderá ser obtido na página da SRF na Internet, no endereço <www.receita.fazenda.gov.br>, com a utilização da Senha Paex.
Art. 3º É facultado ao sujeito passivo, no prazo de 10 dias, contado da data de publicação deste Ato Declaratório Executivo (ADE),
apresentar recurso administrativo dirigido ao Delegado da Receita Federal do Brasil em Goiânia-GO, no seguinte endereço: Avenida Professor
Alfredo de Castro, nº 178, Setor Oeste, Goiânia-GO.
Art. 4º Não havendo apresentação de recurso no prazo previsto no art. 3º, a exclusão do Paex será definitiva.
Art. 5º Este ADE entra em vigor na data de sua publicação.
OI
BID
A
PO
RT
ER
CE
IRO
S
CLÁUDIO ALEXANDRE RODRIGUES DOS SANTOS
ANEXO ÚNICO
Relação das pessoas jurídicas excluídas do Parcelamento Excepcional (Paex).
Inadimplência por dois meses consecutivos ou alternados relativamente às prestações mensais do Paex de acordo com o art. 7º, inciso
I, da Medida Provisória nº 303, de 29 de junho de 2006.
CONTRIBUINTE
AGUIA COMERCIO DE CALCADOS LTDA
ALVARENGA ENGENHARIA LTDA
ARQPLAN CONSTRUTORA LTDA
ASTER MATERIAIS ELETRICOS LIMITADA
BANCO DE COBRANÇAS LIMITADA
BELFERR AÇOS PARA CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA
BRASMOM INDUSTRIA METALURGICA LTDA
CATALINA VEICULOS LTDA
CIELT S/A INDUSTRIA E MONTAGENS
COMERCIAL GOYAZ DE AUTOMOVEIS LTDA
CRISTAL CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA
CVA - CONSTRUTORA VALE DO ARAGUAIA LTDA
DISTRIBUIDORA FERREIRA DE MEDICAMENTOS LTDA
ELETRO ENERGIA - MATERIAIS ELETRICOS LTDA
EXPRESSO SÃO LUIZ LTDA
FRIGORIFICO VALE DO APORE LTDA
HIDRAUTURBO-COMERCIO E SERVIÇOS DE PECAS LTDA
HOSPITAL SÃO FRANCISCO DE ASSIS LTDA
J. SIMÕES CONSTRUTORA LTDA
MAIA EMPREENDIMENTOS LTDA
MEGA ALIMENTOS LTDA
NUTRAGE INDUSTRIAL LTDA
OTHOSCOPE-EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA
P & A INDUSTRIA DO VESTUÁRIO LTDA
PRODUÇÃO COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE MEDICAMENTOS LTDA
PROMIX SERVIÇOS DE PUBLICIDADES E EVENTOS LTDA
PROSAL INDUSTRIA E COMERCIO DE SAL LTDA
REBIC EMBALAGENS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
REMO CALÇADOS LTDA
SAMPATRICIO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
SB PUBLICIDADE E JORNALISMO LTDA
SEGEN CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
SEMEAGRO SEMENTES AGROPASTORIL N S APARECIDA LTDA
SISTEMA ENGENHARIA LTDA
SRF LIVROS DISCOS E ACESSORIOS LTDA
TECNOMED PRODUÇÃO E COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA
TRES A COMERCIAL IMPORTADORA DE FRUTAS LTDA
VIAÇÃO PRODOESTE LTDA
CNPJ
37.875.358/0001-78
18.531.343/0001-48
33.554.510/0001-60
74.168.469/0001-70
01.418.789/0001-68
01.907.973/0001-71
00.789.394/0001-09
01.505.429/0001-01
00.296.988/0001-88
02.229.190/0001-49
00.464.363/0001-88
26.892.190/0001-92
01.659.788/0001-05
01.039.367/0001-81
01.543.354/0001-45
26.648.295/0001-09
25.001.116/0001-76
01.625.151/0001-06
03.308.087/0001-57
01.202.225/0001-93
03.460.690/0001-50
00.748.448/0001-98
86.959.194/0001-72
00.590.542/0001-61
01.116.514/0001-70
25.122.086/0001-56
03.765.815/0001-50
01.370.480/0001-45
00.799.909/0001-51
37.887.759/0001-48
26.880.807/0001-50
01.437.995/0001-15
00.102.830/0001-20
02.103.810/0001-07
03.470.577/0001-55
04.400.724/0001-83
00.369.297/0001-67
02.076.834/0001-06
Processo Admin. nº
10120.001252/2009-90
10120.001224/2009-72
10120.001250/2009-09
10120.001249/2009-76
10120.001247/2009-87
10120.001240/2009-65
10120.001230/2009-20
10120.001227/2009-14
10120.001235/2009-52
10120.001246/2009-32
10120.001245/2009-98
10120.001233/2009-63
10120.001244/2009-43
10120.001242/2009-54
10120.001216/2009-26
10120.001251/2009-45
10120.001253/2009-34
10120.001237/2009-41
10120.001241/2009-18
10120.001254/2009-89
10120.001279/2009-82
10120.001282/2009-04
10120.001280/2009-15
10120.001255/2009-23
10120.001256/2009-78
10120.001257/2009-12
10120.001259/2009-10
10120.001260/2009-36
10120.001262/2009-25
10120.001285/2009-30
10120.001263/2009-70
10120.001266/2009-11
10120.001267/2009-58
10120.001268/2009-01
10120.001275/2009-02
10120.001277/2009-93
10120.001269/2009-47
10120.001273/2009-13
1
Nº 28, terça-feira, 10 de fevereiro de 2009
29
ISSN 1677-7042
3ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FORTALEZA
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE ADMINISTRAÇÃO
TRIBUTÁRIA NO RIO DE JANEIRO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 19, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2009
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 12, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2009
Co-Habilita a pessoa jurídica que menciona a operar no Regime Especial de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI). Suspensão do
PIS/Pasep e da COFINS, nos casos autorizados pelos diplomas legais e normativos a seguir citados.
A DELEGADA SUBSTITUTA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, EM FORTALEZACE, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 238, inciso VI, e 239, do Regimento Interno
da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de Abril de 2007,
publicada no DOU de 02.05.2007, Edição Extra; de acordo com o previsto no capítulo I, artigos 1º ao
5º, da Lei nº11.488, de 15 de junho de 2007, nos artigos 1º ao 17, do Decreto nº6.144, de 03 de julho
de 2007, nos artigos 1º ao 20, da Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de julho de 2007 e
considerando, ainda, os autos do processo nº 10380.001140/2009-78, resolve:
Art. 1º. CO-HABILITAR no Regime Especial (Reidi) a pessoa jurídica MERCURIUS ENGENHARIA LTDA (MATRIZ), CNPJ nº 07.510.485/0001-02, referente ao projeto discriminado no
Anexo I (Central Geradora Eólica denominada EOL Praias de Parajuru), tendo como ato autorizativo a
resolução Autorizativa ANEEL nº 950, de 12 de junho de 2007 e a Portaria MME nº 259, de 28 de julho
de 2008, emitida pelo Ministro de Estado de Minas e Energia (processo nº48000.001307/2008-10), que
aprova o enquadramento da empresa a operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento
da Infra-Estrutura - REIDI, para utilização da supracitada suspensão, naquilo em se aplique o disposto
no artigo 2º, do Decreto nº6.144, de 03.07.2007, quanto ao projeto acima referido, visando a implantação
de obras de infra-estrutura no setor a que se refere o mesmo, a ser construída no Município de Beberibe,
Estado do Ceará, observados os diplomas legal, regulamentar e normativo acima citados.
Art.2º. Nos casos de aquisição com suspensão do PIS/Pasep e da COFINS, a pessoa jurídica
vendedora dos bens ou prestadora de serviços deve fazer constar na nota fiscal a expressão cabível ao
caso nos termos em que determina o art. 11 do Decreto nº6.144, de 2007.
Art. 2º. Este ato entra em vigor na data da sua publicação.
MARIA CÉLIA ARAÚJO VASCONCELLOS
4ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RECIFE
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 11, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2009
Declara nula a inscrição, no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ),
por multiplicidade.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RECIFE - PE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 243, inciso IV, do Regimento Interno da Receita Federal
do Brasil - RFB, aprovado pela Portaria do Ministro da Fazenda Nº 95, de 30 de abril de 2007, publicada
no D.O.U. de 02 de maio de 2007, resolve:
1. Declarar nula, por multiplicidade de inscrição, com fundamento no inciso I do artigo 30 da
Instrução Normativa RFB Nº 748/2007, o estabelecimento abaixo, segundo o consta do respectivo
processo administrativo:
Declara anulada a inscrição de empresa perante o Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica.
A DELEGADA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA NO RIO DE JANEIRO, usando de suas atribuições e de acordo com o disposto no inciso I,
artigo 30 da Instrução Normativa RFB 748, DOU 02/07/2007, da Secretaria da Receita Federal do
Brasil, declara que fica ANULADA a inscrição nº 42.571.117/0001-75 no Cadastro Nacional da Pessoa
Jurídica - CNPJ, da empresa FARMÁCIA MOCIDADE LTDA, em virtude de ter sido atribuído mais de
um número de inscrição para a referida pessoa jurídica.
Processo : 13701.000858/2007-01.
CATIA DA SILVA BESERRA
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VOLTA REDONDA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 8, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2009
LUMADE COMERCIAL E DISTRIBUIDORA LTDA
CNPJ: 32.505.968/0001-66
PROCESSO : 17883.000010/2009-04
A DELEGADA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VOLTA REDONDA - RJ, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 160 do Regimento Interno da Secretaria Federal do
Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, publicada no DOU de 02 de maio de
2007 - Edição Extra.
De acordo com o disposto nos artigos 9º ao 16º da Lei 9.317 de 05 de dezembro de 1996, e
alterações, e de acordo com a disciplina da instrução nº 74 de 24 de dezembro de 1996, e alterações,
DECLARO o contribuinte acima identificado EXCLUÍDO, a partir de 01 de janeiro de 2004 da
sistemática de pagamento de tributos e contribuições de que trata o artigo 3º da lei supracitada,
denominada SIMPLES, pelo seguinte motivo:
Discriminação do evento :
Excesso de Receita Bruta no ano calendário de 2003
Obs: A exclusão e seus efeitos obedecem ao disposto na Lei 9.317/96, e alterações, e o disposto
na Instrução Normativa SRF nº 74 de 24 de dezembro de 1996, e alterações.
Poderá no prazo de 30 (trinta) dias da ciência deste ato, manifestar, por escrito, nos termos da
Portaria SRF nº 3.608/94, inc. II, sua inconformidade relativamente ao procedimento acima, ao Delegado/Inspetor da Receita federal de sua jurisdição, por meio de Solicitação de Revisão da Exclusão da
Opção pelo SIMPLES - SRS, assegurando assim o contraditório e a ampla defesa.
Não havendo manifestação nesse prazo, a exclusão tornar-se-á definitiva.
O
I
C
A
S
N
A
D
E
T
N
A
N
I
S
S
A
E
D
R
A
L
P
M
E
EX
Processo n.º
19647.000814/2009-13
CNPJ n.º
01.163.538/0008-56
Nome Empresarial
Onduline do Brasil Ltda
JOÃO WANDERLEY REGUEIRA FILHO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 9, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2009
Declara abandonadas as mercadorias constantes do processo que menciona.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM POÇOS DE CALDAS (MG),
uso da atribuição que lhe confere o artigo 238 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal
Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 095, de 30 de abril de 2007, fundamentado nos itens I e VI,
Portaria MF nº 90, de 8 e abril de 1981, e tendo em vista o que consta no processo
12963.000537/2008-36, declara:
Artigo único. Abandonadas as mercadorias relacionadas no edital de intimação
0611200/0303/08.
no
do
da
nº
nº
LUIZ GONZAGA VENTURA LEITE JÚNIOR
7ª REGIÃO FISCAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 17, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2009
Habilitação para operar o despacho aduaneiro de remessas expressas.
A SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 7ª REGIÃO FISCAL, no
uso da delegação de competência outorgada pelo art. 10 da Instrução Normativa RFB n° 560, de 19 de
agosto de 2005, e tendo ainda em vista o que consta do processo MF nº 10715.007088/2008-53,
declara:
Art. 1º Fica outorgada, em caráter precário, à empresa SMART EXPRESS SERVIÇOS EXPRESSOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob n° 10.349.385/0001-50, e estabelecida na rua Mayrink da
Veiga, n° 6, 4° andar, Rio de Janeiro, RJ, habilitação para promover o despacho aduaneiro de remessas
expressas, de que trata a IN SRF n° 560, de 19 de agosto de 2005, no Aeroporto Internacional do
Galeão, situado na cidade do Rio de Janeiro, RJ
Art. 2° A empresa habilitada utilizará o código de recinto 7.91.11.01-7.
Art. 3° A SMART EXPRESS SERVIÇOS EXPRESSOS LTDA. e as operações por ela promovidas ficam sujeitas às exigências da aludida norma, bem como às disposições complementares que
vierem a ser expedidas pela Alfândega do Aeroporto Internacional do Galeão.
Art. 4° Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ELIANA POLO PEREIRA
NA
E
R
P
IM
Data do Efeito
07/12/2007
6ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM POÇOS DE CALDAS
L
A
N
Comunicação de Exclusão do SIMPLES.
YARA RODRIGUES DE OLIVEIRA ROSA
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 15, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2009
O CHEFE DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL NA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência delegada pelo inciso V da Portaria
SRRF07 nº 306, de 24 de maio de 2007, publicada no D.O.U. de 30 de maio de 2007, atendendo o
previsto no art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 844, de 9 de maio de 2008, e tendo em vista o que
consta dos processos abaixo discriminados, declara:
Art.1°-Fica a empresa WEATHERFORD INDUSTRIA E COMERCIO LTDA., inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 93.189.694/0001-38, habilitada a utilizar o regime aduaneiro especial de exportação
e de importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás
natural - REPETRO, de que trata o "caput" e o § 1º do art. 2º da IN RFB nº 844/2008, na execução dos
contratos relacionados, em anexo, até o termo final estabelecidos nos mesmos.
Art.2°-Sem prejuízo da aplicação de penalidade específica, a habilitação para utilizar o REPETRO poderá ser suspensa ou cancelada, na hipótese de ocorrência de situações previstas no art. 34 da
IN RFB nº 844/2008.
Art.3°-Eventuais prorrogações dos contratos especificados serão objeto de novo Ato Declaratório Executivo.
Art.4°-Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Art.5°-Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF07 nº 491, de 12 de dezembro de
2008, publicado no D.O.U. de 22 de dezembro de 2008.
Nº NO
CNPJ
CONTRATANTE
PROCESSO
Nº
10768.018259/00-44
ÁREA DE CONCESSÃO
(ANP)
Campos em Exploração:
Amazonas: BA-1 e 3
Ceará- Amazonas: BPOT-4,
10(RNS-143)
e 100
Sergipe-Alagoas: BM-SEAL-4,
SEAL-30
e 100, BT-SEAL-2
Camamu-Almada:BCAM-40 e
BM-CAL-1
Espírito Santo: BES-100 ,BC60,
BM-ES-26, 27, 31 e 38;
BT-ES-28, 29, 32 , 34 e 35.
Campos: BC- 20, 30, 50, 60,
100, 200,
400, 500, 600; BM-C-3 e 6
Santos: BS-3, 400, 500, BM-S3, 7, 8, 9,
10, 11; BM-S-46, 49, 50, 51, 52
e 53.
Nº DO
CONTRATO
TERMO
FINAL
2050.0007935.04.2 30.04.2009
2050.0012893.05-2 15.06.2010
4600183053
30
ISSN 1677-7042
93.189.694/0001-38
93.189.694/0005-61
Petróleo
93.189.694/0007-23
Brasileiro
93.189.694/0008-04
S.A.
93.189.694/0010-29
93.189.694/0013-71
CO
ME
Nº NO
CNPJ
Petróleo
Brasileiro
S.A.
El Paso
Petróleo do
93.189.694/0001-38
93.189.694/0005-61
93.189.694/0007-23
93.189.694/0008-04
93.189.694/0010-29
93.189.694/0013-71
Nº NO
CNPJ
(Matriz)
93.189.694/0007-23
(Filiais)
93.189.694/0008-04
93.189.694/0007-23
93.189.694/0013-71
Campos em Produção:
Agulha, Albacora, Albacora
Leste,
Anequim, Arabaiana, Aratum,
Área do
CES-066, Área do SES-019,
Atum,
Badejo, Bagre, Baleia Anã, Baleia
Azul, Baleia Franca, Barracuda,
Bicudo,
Biquara, Bonito, Cação, Caioba,
Camorim, Canapu, Cangoá, Carapeba,
Caratinga, Caraúna, Caravela,
Cavalo
Marinho,Chachalote,
Cherne
Cioba,
Congro, Coral, Corvina, Curimã, Dentão,
Dom João Mar, Dourado, Enchova,
Enchova Oeste, Espada, Espadarte,
Estrela-do-Mar, Garoupa, Garoupinha,
Golfinho, Guaiuba, Guajá, Guaricema,
Jubarte, Linguado, Malhado,
Manati,
Marimbá, Marlim, Marlim Leste,
Marlim Sul, Merluza, Mexilhão, Moréia,
Namorado, Nordeste de Namorado,
Norte de Pescada, Oeste de
Urubarana,
Pampo, Papa-Terra, Parati, Pargo,
Paru, Peroá, Pescada, Piranema
, Piraúna,
Roncador, Salema Branca, Salgo, Serra,
Siri, Tambaú, Trilha, Tubarão,
Ubarana,
Uruguá,Vermelho, Viola, Voador e Xaréu.
ÁREA DE CONCESSÃO
(ANP)
Campos em Exploração:
Bacia Sed. do Ceará-Potiguar:
RNS-143 (BPOT-10), BPOT100-A e
BPOT-4
Bacia Sed. de Sergipe-Alagoas:
BM-SEAL-4, SEAL-30 e BTSEAL-2
RC
CONTRATANTE
1
IA
LIZ
Brasil Ltda.
BM-CAL-4
BG E&P
Campo em Exploração:
Brasil Ltda.
Bacia Sed. de Santos:
BM-S-13
Art. 1º HABILITADA em caráter precário, com prazo indeterminado, a empresa EATON
LTDA, inscrita no CNPJ sob o número 54.625.819/0001-73, a operar o Regime de Despacho Aduaneiro
Expresso (Linha Azul), sendo extensivo a todos os estabelecimentos da empresa habilitada.
Art. 2º A habilitação de que trata este Ato é válida para despachos de importação, exportação
e trânsito aduaneiro realizados em qualquer local alfandegado do território nacional.
Art. 3º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
2050.0022130.06-2 24.09.2011
novo
contrato
MARIA ALICE BRASIL FIUZA DE MORAES
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MARÍLIA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 9, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2009
Declara cancelada as inscrições no CPF de contribuinte que menciona.
2050.0028567.06-2 01.01.2011
novo
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MARÍLIA, no uso da atribuição
que lhe confere os artigos 238 e 243 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil,
aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, publicada no D.O.U. de 2 de maio de 2007,
declara:
Art. 1o Cancelada a inscrição do CPF de número 091.804.934-24, resultante dos procedimentos
relatados no Processo Administrativo nº 13830.000009/2009-36, em observância ao disposto no inciso I
do Art. 25, da Instrução Normativa SRF nº 864, de 25 de julho de 2008.
Art. 2o Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
contrato
EDENILSON NUNES FREITAS
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RIBEIRÃO PRETO
2050.0023507.06-2 26.07.2009
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 2, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2009
(cessão de direitos) novo
O DELEGADO/DELEGADO ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RIBEIRÃO PRETO-SP, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 238 do Regimento Interno da
Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 095, de 30/04/2007, publicado no
D.O.U. de 02/05/2007, do Senhor Ministro de Estado da Fazenda, e tendo em vista o disposto nos
artigos 34, inciso III, c/c o art. 41, inciso II, 42 a 44 da Instrução Normativa RF nº 748, da Secretaria
da Receita Federal do Brasil, de 28 de junho de 2007, declara INAPTA POR INEXISTÊNCIA DE FATO
a inscrição n° 02.412.972/0001-19, da empresa A B S SERVIÇOS AGRÍCOLAS LTDA - ME, no
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, desde a data de 31/12/2003, conforme processo nº
15956.000389/2008-37.
contrato
AÇ
Campo em Exploração:
Bacia Sed. Camamu:
Nº 28, terça-feira, 10 de fevereiro de 2009
ÃO
Nº DO
CONTRATO
TERMO
FINAL
MARCELO PORTO RODRIGUES
2500.0037050.07-2 22.10.2009
retificação
novo
EPPC-MAS-191
BGEP/2006/
sil/004
PR
INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO
contrato
25.09.2010
prorrogação
Bra- 30.09.2012
novo
contrato
OI
RETIFICAÇÃO
No Ato Declaratório Executivo nº 64, de 13/10/2005, publicado no DOU de 18/10/2005, Seção
1, página 18:
Onde se lê: "Empresa: MAXI MEAT ALIMENTOS LTDA.
CNPJ Nº: 00.700.632/0001-68
Inidoneidade a partir de: 17 de janeiro de 2005
Processo nº: 13839.000434/2004-31"
Leia-se: "Empresa: MAXI MEAT ALIMENTOS LTDA.
CNPJ Nº: 00.700.632/0001-68
Inidoneidade a partir de: 12 de fevereiro de 1999
Processo nº: 13839.000434/2004-31"
BID
A
PO
Devon Ener- Campo em Exploração:
gy
do Brasil
Bacia Sed. de Campos:
Ltda.
BM-C-8 (Polvo)
s/nº de 18.04.2000 17.04.2010
Chevron Bra- Campo em Produção:
sil
Ltda.
Frade
nº CW606415
15.06.2011
9ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA
(nº IMA/013)
novo
contrato
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 26, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2009
Repsol YPF
Brasil
S.A.
Campos em Exploração:
Bacia Sed. de Santos:
BM-S-48 e BM-S-55
s/nº de 18.08.2008 16.08.2012
(nº 07USA010F)
novo
Stena Drillmax 1
contrato
Sovereign Explorer
CONTRATANTE
PROCESSO
Nº
10768.100002/2009-26
ÁREA DE CONCESSÃO
Nº DO
TERMO
(ANP)
CONTRATO
FINAL
Campos em Exploração e Produção:
E&P - SSE - Região Sudeste 2020.00042662.08.2 01.07.2013
E&P - NNE - Região Nordeste
novo
contrato
(novo)
PAULO ROBERTO XIMENES PEDROSA
RT
ER
CE
IRO
S
Concede, à pessoa jurídica que especifica, registro especial instituído pelo art.
1º, § 6º, do Decreto-lei n. 1.593, de 21 de dezembro de 1977, com a redação
dada pelo art. 32 da Medida Provisória n. 2.158-35, de 24 de agosto de
2001.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA-PR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 3º, "caput", da Instrução Normativa SRF nº 504, de 3 de fevereiro de 2005,
e tendo em vista o que consta dos autos de processo administrativo nº 10980.015359/2008-12, declara:
Art. 1º O registro de Valéria Bueno Ferrarini - ME, localizada na Rua Maria Luiza Moteleski
Binhara, 94, Jardim Moteleski, Porto das Laranjeiras, Araucária, Paraná, inscrita no CNPJ sob o nº
08.568.625/0001-66, no registro especial de produtor e engarrafador de bebidas alcoólicas sob o número
09101/073.
Art. 2º O registro concedido no artigo anterior abrange os produtos relacionados no Anexo ao
presente ato, não se estendendo aos demais produzidos pelo estabelecimento acima identificado.
Art. 3º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da
União.
8ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO
INTERNACIONAL DE VIRACOPOS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 4, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2009
A INSPETORA-CHEFE SUBSTITUTA DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO
BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE VIRACOPOS, no uso das suas atribuições que lhe
confere os Art. 238 e 249 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB),
aprovado pela Portaria MF nº. 95, de 30/04/2007, publicada no DOU, de 02/05/2007, bem como nos
termos do Art. 8º da IN-SRF nº 476, de 13 de dezembro de 2004, e à vista do que consta no Processo
nº 10831.012379/2005-94, declara:
VERGILIO CONCETTA
ANEXO
Produtos Fabricados
Marca Comercial
Batida de Leite e Abacaxi
Coquetel de Leite e Milho Verde
Coquetel de Leite e Amendoim
Coquetel de Chocolate e Café
Coquetel de Chocolate Branco
Coquetel de Leite e Coco
Coquetel de Chocolate e Coco
Coquetel de Leite e Limão
Coquetel de Leite e Marula
Ferrarini
Ferrarini
Ferrarini
Ferrarini
Ferrarini
Ferrarini
Ferrarini
Ferrarini
Ferrarini
D'Art
D'Art
D'Art
D'Art
D'Art
D'Art
D'Art
D'Art
D'Art
Bebidas
Bebidas
Bebidas
Bebidas
Bebidas
Bebidas
Bebidas
Bebidas
Bebidas
Capacidade do
Recipiente
900 ml
900 ml
900 ml
900 ml
900 ml
900 ml
900 ml
900 ml
900 ml
1
Nº 28, terça-feira, 10 de fevereiro de 2009
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM PONTA GROSSA
SEÇÃO DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE
ADUANEIRO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 8,
DE 6 DE FEVEREIRO DE 2009
Concede à empresa que especifica a habilitação ao Regime Especial de Aquisição
de Bens de Capital para Empresas Exportadoras (RECAP) de que trata a Instrução
Normativa SRF nº 605, de 04 de janeiro de
2006..
O CHEFE DA SEÇÃO DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE ADUANEIRO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO
BRASIL EM PONTA GROSSA - PR, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6º da Instrução Normativa SRF nº 595, de 27 de
dezembro de 2005, subdelegadas pela Portaria DRF/PTG nº 48, de 10
de maio de 2007, considerando o parecer fiscal exarado às fls. 19-22
do processo administrativo nº 13.933.000.287/2008-54, declara que:
Art. 1º - A Madeireira Rio Claro ltda - CNPJ nº
78.897.600/0001-91 está habilitada a fruir do Regime Especial de
Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras (RECAP),
com as suspensões que tratam os artigos 12 a 16 da Lei nº 11.196, de
21 de novembro de 2005 c/c o artigo 2º da Instrução Normativa SRF
nº 605, de 04 de janeiro de 2006.
Art.2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na
data de sua publicação.
DALTON CEZAR ZIMMERMANN
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 265,
DE 1º DE OUTUBRO DE 2008
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código TIPI Mercadoria
0813.40.90 Polpa (substância mucilaginosa) do fruto do cacau (Theobroma cacao), sem semente, liofilizada, apresentada em
flocos, acondicionada em embalagens plásticas flexíveis de 3kg, destinada à preparação industrial de alimentos.
1106.30.00 Pó obtido da polpa (substância mucilaginosa) do
fruto do cacau (Theobroma cacao), sem semente, liofilizado, acondicionado em embalagens plásticas flexíveis de 5kg, destinado à preparação industrial de alimentos.
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (textos da Nota 2 da Seção I
e das posições 08.13 e 11.06), 3a (posição 11.06 mais específica) e 6
(textos das subposições 0813.40 e 1106.30) e RGC/NCM-1 (item
0813.40.90) da TIPI, aprovada pelo Dec. nº 6.006, de 2006, subsídios
NESH, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, atualizadas pela IN RFB
nº 807, de 2008.
6307.90.90 Artigo confeccionado para cães, de tecido (100%
algodão), de forma retangular, medindo 100x80cm, com aplicações de
tecidos estampados, destinado a cobrir o local onde dorme o animal,
denominado "lençol".
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (texto das posições 42.01 e
63.07), 6 (texto da subposição 6307.90) e RGC/NCM-1 (itens
4201.00.90 e 6307.90.90) da TIPI, aprovada pelo Dec. nº 6.006, de
2006, subsídios NESH, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, atualizadas pela IN RFB nº 807, de 2008.
EDUARDO KLEIN
Chefe da Divisão
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 268,
DE 1º DE OUTUBRO DE 2008
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código TEC Mercadoria
8518.90.10 Gabinete de alumínio, para montagem de altofalante, apresentado isoladamente, modelo "BB DS8/8180".
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (textos da posição 85.18) e 6
(texto da subposição 8518.90) e RGC-1 (texto do item 8518.90.10) da
TEC, aprovada Res. Camex nº 43/2006, subsídios NESH, aprovadas
pelo Dec. nº 435/92 e atualizadas pela IN/RFB nº 807/2008.
EDUARDO KLEIN
Chefe da Divisão
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 266,
DE 1º DE OUTUBRO DE 2008
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código TIPI Mercadoria
0409.00.00 Mel de abelha (Apis mellifera) liofilizado apresentado em flocos ou em pó, acondicionado em embalagens plásticas
flexíveis de 1kg, destinado à preparação industrial de alimentos.
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (texto da posição 04.09) da
TIPI, aprovada pelo Dec. nº 6.006/2006, subsídios NESH, aprovadas
pelo Dec. nº 435, de 1992, atualizadas pela IN RFB nº 807, de
2008.
EDUARDO KLEIN
Chefe da Divisão
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 267,
DE 1º DE OUTUBRO DE 2008
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código TIPI Mercadoria
Conjunto de artigos próprios para cães, apresentado em uma
única embalagem, comercialmente denominado "Enxoval Coordenado", não caracterizado como sortido, constituído de:
4201.00.90 Vestuário para cães, machos (pijama) ou fêmeas
(camisola), de matéria têxtil, diversos tamanhos, marca Station
Dog.
4201.00.90 Vestuário para cães, toalha com capuz de matéria
têxtil, utilizada junto ao corpo do animal após o banho, medidas
130x70cm, marca Station Dog.
6307.90.90 Artigo confeccionado para cães, de tecido (100%
poliéster), de forma retangular, medindo 80x80cm, com aplicações de
tecidos estampados, destinado a cobrir o local onde dorme o animal,
denominado "cobertor".
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (textos da posição 42.05 e da
Nota 1, b, da Seção XVI) da TEC, aprovada pela Resolução Camex
nº 43/2006, subsídios NESH, aprovadas pelo Decreto nº 435/92, atualizadas pela IN/RFB nº 807/2008.
EDUARDO KLEIN
Chefe da Divisão
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 274,
DE 17 DE OUTUBRO DE 2008
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código TEC Mercadoria
8528.59.20 Monitor de cristal líquido (LCD) de 7", em cores, combinado com dispositivo de reprodução de sons e imagens que
são previamente gravadas em cartões de semicondutores ou suportes
semelhantes, denominado comercialmente "Porta-retratos digital".
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (textos da posição 85.28 e
Nota 3 da Seção XVI), 6 (textos das subposições 8528.5 e 8528.59),
e RGC-1 (texto do item 8528.59.20), da TEC, aprovada Res.Camex
nº 43/2006.
EDUARDO KLEIN
Chefe da Divisão
L
A
N
EDUARDO KLEIN
Chefe da Divisão
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 275,
DE 17 DE OUTUBRO DE 2008
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 269,
DE 8 DE OUTUBRO DE 2008
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código TIPI Mercadoria
Sortido de produtos de limpeza e manutenção de veículos
automóveis, apresentado em embalagem comum, mas que não atende
os requisitos necessários para ser considerado "sortido acondicionado
para venda a retalho" para aplicação da Regra Geral de Interpretação
do Sistema Harmonizado nº 3, constituído de:
3402.20.00 Preparação à base do ácido dodecilbenzenossulfônico (um agente orgânico de superfície), contendo trietonolamina,
álcool etílico, e substâncias secundárias, própria para limpeza de párabrisas de automóveis, vitrines etc., apresentada em frasco plástico
com volume de 100ml e peso líquido de 116g.
3403.19.00 Preparação lubrificante à base de óleo mineral
(60% em peso), contendo aditivos e tendo como solvente o hexano,
destinada a azeitar peças metálicas que estão sujeitas a altas pressões,
choques e vibrações, apresentada em lata com válvula tipo aerossol,
tendo como propelentes os gases butano e propano, com volume de
65ml e peso líquido de 45g.
3403.19.00 Preparação anticorrosiva e antiaderente de peças
metálicas (porcas, parafusos, dobradiças etc.), à base de óleo mineral
(66% em peso), contendo aditivos e tendo como solvente o hexano,
apresentada em lata com válvula tipo aerossol, tendo como propelentes os gases butano e propano, com volume de 65ml e peso
líquido de 35g.
3910.00.12 Óleo de silicone apresentado em lata com válvula
aerossol, tendo como propelentes os gases butano e propano, com
volume de 65ml e peso líquido de 37g, destinado especialmente à
limpeza e proteção de componentes de plástico ou borracha do interior de veículos automóveis.
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (texto das posições 34.02,
34.03 e 39.10) e 6 (textos da subposições 3402.20, 3403.1 e 3403.19)
e RGC/NCM 1 (texto do item 3910.00.1 e subitem 3910.00.12) da
TIPI, aprovada pelo Decreto 6.006/2006, subsídios NESH, aprovadas
pelo Dec. nº 435/92, e atualizadas pela IN/RFB nº 807/2008.
A
D
E
T
N
A
N
I
S
S
A
E
D
R
A
L
P
M
E
EX
31
ISSN 1677-7042
O
I
C
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código TEC Mercadoria
8528.59.20 Sortido acondicionado para venda a retalho constituído de uma câmara de TV de circuito interno com microfone
incorporado e um monitor de cristal líquido (LCD) policromático com
alto-falantes embutidos. As imagens e sons capturados pela câmera
são enviados ao monitor por meio de ondas de rádio (2,4GHz). A
mercadoria é particularmente utilizada para o monitoramento (supervisão) de crianças/bebês, sendo comercialmente designada "Babá
Eletrônica".
Dispositivos Legais: RGI/SH 1, 3c (textos da posição 85.28
e da Nota 3 da Seção XVI), 6 (texto das subposições 8528.5 e
8528.59), e RGC-1 (texto do item 8528.59.20), da TEC, aprovada
Res.Camex nº 43/2006.
A
S
N
E
R
P
IM
EDUARDO KLEIN
Chefe da Divisão
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 272,
DE 17 DE OUTUBRO DE 2008
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código TIPI Mercadoria
8543.70.99 Fonte de luz, própria para a iluminação de ambientes internos e externos, constituída de 72 diodos emissores de luz
(LED) montados em circuitos integrados, juntamente com outros
componentes eletrônicos (resistores, capacitores, transistores etc), comercialmente denominada "Lâmpada LED".
Dispositivos Legais: RGI 1 (texto da posição 85.43) e 6
(texto da subposição 8543.70), e RGC-1 (textos do item 8543.70.9 e
do subitem 8543.70.99), da TIPI, aprovada pelo Decreto nº
6.006/2006, subsídios NESH, aprovadas pelo Decreto nº 435/92 e
atualizadas pela IN/RFB nº 807/2008.
Revoga-se a Solução de Consulta nº 424, de 12 de dezembro
de 2006, publicada na página 22, Seção 1, do DOU de 23 de fevereiro
de 2007.
EDUARDO KLEIN
Chefe da Divisão
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 273,
DE 17 DE OUTUBRO DE 2008
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código TEC Mercadoria
4205.00.00 Artefato constituído pela superposição de cinco
pequenos discos de couro natural acamurçado, diâmetro de 7/8", com
armação e haste metálica, próprio para polir ou lustrar artigos de
metal, cerâmica ou plástico, utilizado acoplado a ferramenta manual
(caneta de polir) do tipo utilizado por ourives ou protéticos.
NA
EDUARDO KLEIN
Chefe da Divisão
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 276,
DE 17 DE OUTUBRO DE 2008
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código TEC Mercadoria
9017.80.10 Fita métrica de tambor (trena), com comprimento
total de 5m, combinada, no mesmo corpo, com calculadora, lanterna
e bloco de notas.
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (textos da posição 90.17 e da
Nota 3 do Capítulo 90) e 6 (texto da subposição 9017.80) e RGC-1
(texto do item 9017.80.10) da TEC, aprovada pela Res. Camex nº
43/2006, subsídios NESH, aprovadas pelo Dec. nº 435/92 e atualizadas pela IN/RFB nº 807/2008.
EDUARDO KLEIN
Chefe da Divisão
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 277,
DE 21 DE OUTUBRO DE 2008
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código TEC Mercadoria
3906.90.49 Copolímero acrílico, apresentado em pó, branco,
sem adição de cargas, constituído de 92% de metacrilato de metila e
8% acrilato de butila, utilizado como modificador de fluxo no processamento de PVC [Poli(Cloreto de Vinila)] rígido.
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (textos da posição 39.06 e
das Notas 4 e 6 do Capítulo 39), 6 (textos da subposição 3906.90 e da
Nota 1 a) 1º de Subposições) e Regra Geral Complementar/RGC/NCM 1 (item 3906.90.4 e subitem 3906.90.49) da Tarifa
Externa Comum/TEC, Resolução Camex nº 43/2006.
EDUARDO KLEIN
Chefe da Divisão
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 278,
DE 21 DE OUTUBRO DE 2008
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código TIPI Mercadoria
8465.99.00 Máquina de acionamento manual, do tipo que é
fixado sobre uma bancada ou mesa de trabalho, próprio para abertura
de cartuchos utilizados por impressoras de jato de tinta. O cartucho é
disposto no suporte ou gabarito apropriado para o modelo que se
deseja cortar e, por meio da alavanca, é compelido a passar rente a
uma lâmina (na forma de disco) não dotada de movimento, que
executa o corte exatamente na porção situada entre a tampa e o corpo,
realizando a sua abertura. A retirada da tampa permite a limpeza do
artigo e retirada de partes danificadas, com vistas a seu posterior
reaproveitamento.
32
ISSN 1677-7042
1
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (texto da posição 84.65), 6
(textos das subposições 8465.9 e 8465.99) da Tabela de Incidência do
IPI/TIPI, aprovada pelo Dec. nº 6.006/2006, e subsídios NESH, aprovadas pelo Dec. nº 435/92, e atualizadas pela IN/RFB nº 807/2008.
EDUARDO KLEIN
Chefe da Divisão
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 280,
DE 24 DE OUTUBRO DE 2008
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código TIPI Mercadoria
7020.00.90 Porta giratória constituída de um corpo central
(cabine) e três folhas giratórias de vidro que são fixadas em um eixo
central de alumínio, do tipo utilizado na entrada de edifícios para
controle do acesso de pessoas. Essa porta pode ou não ser dotada de
um aparelho detector de metais que atua por ação de um campo
magnético.
8543.70.99 Aparelho detector de metais que atua por ação de
campo magnético, do tipo apropriado a ser instalado em portas giratórias, apresentado isoladamente.
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (textos das posições 70.20 e
85.43) e 6 (texto da subposição 8543.70) e Regra Geral Complementar RGC-1 (textos do item 7020.00.90 e 8543.70.9 e subitem
8543.70.99) da TIPI, aprovada pelo Dec. 6006/2006, subsídios
NESH, aprovadas pelo Dec. º 435/92, atualizadas pela IN/RFB nº
807/2008.
CO
ME
RC
no Manual de Normas Técnicas 2005-2006 da ALAPA (Associação
Latino Americana de Pneus e Aros), na categoria de pneus para
"camionetas" (que inclui também microônibus e utilitários), não enquadrado na categoria de pneumáticos para "ônibus ou caminhões", e
reconhecido pelo fabricante como próprio para veículos do tipo SUV
- "Sport Utility Vehicle" e camionetas com tração 4x4.
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (texto da posição 40.11) e 6
(textos das subposições 4011.9 e 4011.99) e RGC/NCM-1 (item
4011.99.90) da TIPI, aprovada pelo Dec. nº 6.006, de 2006.
EDUARDO KLEIN
Chefe da Divisão
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código TEC Mercadoria
8521.90.90 Aparelho de reprodução de imagens e sons em
discos por meio óptico, DVD (Digital Video Disc) e CD (Compact
Disc), combinando, em um mesmo corpo, unidade de leitura de discos, amplificador de audiofreqüência com cinco canais e receptor/sintonizador de rádio AM/FM.
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (textos da posição 85.21 e
Nota 3 da Seção XVI) e 6 (texto da subposição 8521.90), e RGC-1
(textos do item 8521.90.90), da TEC, aprovada Res. Camex nº
43/2006 e subsídios NESH, aprovadas pelo Dec. nº 435/92, e atualizadas pela IN/RFB nº 807/2008.
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 281,
DE 24 DE OUTUBRO DE 2008
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 327,
DE 20 DE NOVEMBRO DE 2008
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código TEC Mercadoria
8525.80.29 Câmera de vídeo combinada com microfone, utilizada em sistemas de segurança, do tipo que se fixa a paredes,
mobília, teto etc. A câmara, que tem sensor de imagem do tipo CCD
de ¼", com resolução de 420 linhas, é acionada por um sensor de
movimento e é capaz de filmar no escuro ("visão noturna"). As
imagens e sons captados são gravados em um suporte de semicondutor embutido ou auxiliar (em um "slot"). Os dados gravados
podem ser reproduzidos e exibidos em monitores de máquinas de
processamento de dados ou de aparelhos de TV.
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (texto da posição 85.25), 6
(texto da subposição 8525.80), e RGC-1 (texto do item 8525.80.2 e
subitem 8525.80.29), da TEC, aprovada Res.Camex nº 43/2006, subsídios NESH, aprovadas pelo Dec. nº 435/92 e atualizadas pela
IN/RFB nº 807/2008.
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código TEC Mercadoria
9103.10.00 Artigo resultante da combinação, em um mesmo corpo, de
um relógio despertador elétrico (com maquinismo de pequeno volume) e uma
caixa circular, de plástico. Este recipiente tem diâmetro de 9,8cm e altura de 1,8cm
e apresenta quatorze divisórias internas apropriadas para acondicionar comprimidos e cápsulas. O artigo, que pode ser usado nos bolsos ou em bolsas, alerta o
usuário a tomar os medicamentos nos horários previamente estabelecidos.
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 c/c 3b (textos da posição
91.03 e Nota 3 do Capitulo 91) e 6 (texto da subposição 9103.10) da
TEC, aprovada Res. Camex nº 43/2006.
AÇ
EDUARDO KLEIN
Chefe da Divisão
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 282,
DE 24 DE OUTUBRO DE 2008
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código TEC Mercadoria
8517.12.31 Aparelho telefônico celular de tecnologia GSM,
do tipo que se leva ao pulso, combinado, no mesmo corpo, com
relógio e dispositivos de gravação/reprodução de som e imagens,
apresentado na mesma embalagem para venda a retalho com fones de
ouvido, cabos de conexão e manuais de utilização.
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (textos da posição 85.17), 3b,
6 (textos das subposições 8517.1 e 8517.12), e RGC-1 (texto do item
8517.12.3 e subitem 8517.12.31), da TEC, aprovada Resolução Camex nº 43/2006.
EDUARDO KLEIN
Chefe da Divisão
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 301,
DE 4 DE NOVEMBRO DE 2008
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código TEC Mercadoria
8537.10.90 Placa de circuito impresso montada com microprocessador, relés, conexões e outros aparelhos da posição 85.36,
própria para comandar simultaneamente cadeiras odontológicas (inclinação, altura etc.) e aparelhos de iluminação bucal, denominada
comercialmente "Placa Central Komfort".
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (texto da posição 85.37) e 6
(texto da subposição 8537.10) e RGC/NCM-1 (texto do item
8537.10.90) da TEC, aprovada Res. Camex nº 43/2006, subsídios
NESH, aprovadas pelo Dec. nº 435/92, atualizadas pela IN/RFB nº
807/2008.
EDUARDO KLEIN
Chefe da Divisão
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 302,
DE 4 DE NOVEMBRO DE 2008
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código TEC Mercadoria
4011.99.90 Pneumático novo de borracha, codificação
265/75R16-119/116R-8PR D, radial, que não apresenta banda de rodagem em forma de "espinha de peixe" ou semelhante, enquadrado
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código TIPI Mercadoria
9404.90.00 Capa protetora para colchão, confeccionada de
matéria têxtil impermeabilizada e guarnecida interiormente de fibras
sintéticas.
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (textos da posição 94.04 e da
Nota 1 "s" da Seção XI), 6 (texto da subposição 9404.90) da TIPI,
aprovada pelo Dec. nº 6.006, de 2006, subsídios NESH, aprovadas
pelo Dec. nº 435/92, e atualizadas pela IN/RFB nº 807/2008.
EDUARDO KLEIN
Chefe da Divisão
EDUARDO KLEIN
Chefe da Divisão
LIZ
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 342,
DE 5 DE DEZEMBRO DE 2008
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 326,
DE 20 DE NOVEMBRO DE 2008
EDUARDO KLEIN
Chefe da Divisão
IA
Nº 28, terça-feira, 10 de fevereiro de 2009
ÃO
PR
OI
EDUARDO KLEIN
Chefe da Divisão
BID
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 328,
DE 24 DE NOVEMBRO DE 2008
A
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código TEC Mercadoria
3202.90.11 Produto tanante inorgânico à base de sal de cromo [sulfato básico de cromo hidratado Cr(OH)SO4.5H2O], contendo
aproximadamente 25%, de sulfato dissódico (Na2SO4), com teor aproximado de 26% de óxido de cromo, basicidade de 33%, apresentado
sob a forma de pó verde em embalagens de 25kg, próprio para
curtimenta de couros e peles, comercialmente denominado "Chromosal B-A".
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (texto da Nota 1 do Capitulo
28 e da posição 32.02) e 6 (texto da subposição 3202.90) e RGC-1
(textos do item 3202.90.1 e do subitem 3202.90.11) da TEC, aprovada Res. Camex nº 43/2006; subsídios NESH, aprovadas pelo Dec.
nº 435/92 e atualizadas pela IN/RFB nº 807/2008.
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código TIPI Mercadoria
8509.40.10 Liquidificador, de uso não industrial, com motor
elétrico incorporado de potência de 800W, pesando aproximadamente
2,0kg, com copo que pode ser de aço inoxidável, de polímero ou de
vidro de alto impacto, com capacidade de 1,5 ou 2,0 litros, denominado comercialmente "Liquidificador profissional".
Dispositivos Legais:RGI/SH 1 (textos da nota 3 do Capítulo
85 e da posição 85.09) e 6 (texto da subposição 8509.40) e RGC-1
(item 8509.40.10) da TIPI, aprovada pelo Dec. nº 6.006/2006, subsídios NESH, aprovadas pelo Dec. nº 435/92 e atualizadas pela
IN/RFB nº 807/2008.
EDUARDO KLEIN
Chefe da Divisão
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 344,
DE 5 DE DEZEMBRO DE 2008
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código TIPI Mercadoria
1704.90.20 Bala de banana, constituída da polpa da fruta,
açúcar, glicose de milho e amido, cozida e cortada em pequenos
pedaços medindo 2,0x2,0x1,0cm, pesando entre 5 e 7g, apresentada
em rótulo de plástico individual e acondicionadas em pacotes de 120,
300 e 900g.
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (texto da posição 17.04 e da
Nota 2 do Capítulo 20) e 6 (texto da subposição 1704.90) e RGC-1
(item 1704.90.20) da TIPI, aprovada pelo Dec. nº 6.006/2006, subsídios NESH, aprovadas pelo Dec. nº 435/92, e atualizadas pela
IN/RFB nº 807/2008.
EDUARDO KLEIN
Chefe da Divisão
PO
EDUARDO KLEIN
Chefe da Divisão
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 341,
DE 5 DE DEZEMBRO DE 2008
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código TIPI Mercadoria
8429.51.92 Minicarregadeiras autopropulsadas com carregamento frontal, com quatro rodas, providas de chassi em peça única,
cabina de condução e comando, munidas de braços de elevação hidráulicos, de potência no volante menor ou igual a 59HP, apresentadas com caçamba que eleva, transporta e descarrega a carga.
Estas máquinas podem ser equipadas com outras ferramentas intercambiáveis tais como: garras, escavadeiras, perfuratrizes, vassouras
etc., que seguem seu próprio regime de classificação.
8429.51.99 Minicarregadeiras autopropulsadas com carregamento
frontal, com quatro rodas, providas de chassi em peça única, cabina de condução e comando, munidas de braços de elevação hidráulicos, de potência no
volante maior que 59HP e inferior a 399HP, apresentadas com caçamba que
eleva, transporta e descarrega a carga. Estas máquinas podem ser equipadas
com outras ferramentas intercambiáveis tais como: garras, escavadeiras, perfuratrizes, vassouras etc., que seguem seu próprio regime de classificação.
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (texto da posição 84.29) e 6
(textos da subposições 8429.5 e 8429.51) e Regra Geral complementar RGC/NCM 1 (item 8429.51.9 e subitens 8429.51.92 e
8429.51.99) da TIPI, aprovada pelo Dec. nº 6.006/2006, subsídios
NESH, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, atualizadas pela IN RFB
nº 807, de 2008, e IN RFB nº 873, de 2008.
EDUARDO KLEIN
Chefe da Divisão
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 343,
DE 5 DE DEZEMBRO DE 2008
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 345,
DE 5 DE DEZEMBRO DE 2008
RT
ER
CE
IRO
S
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código TIPI Mercadoria
3926.90.90 Artefato em forma de tronco piramidal, medindo
aproximadamente 10x8x2cm, fabricado com resina plástica de poliéster adicionada de grande proporção de carga (pó de pedra), com
faixas refletoras de acrílico em suas laterais e um parafuso em sua
parte inferior. O artigo é destinado a ser fixado diretamente no pavimento de rodovias por meio de seu parafuso e tem como função
refletir a luz dos faróis dos veículos, sinalizando a posição em que
estes se encontram em relação à estrada, denominado comercialmente
"Tacha Rodoviária de Retrorreflexão".
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 c/c 2b) e 3b) (texto da posição 39.26) e 6 (texto da subposição 3926.90) e RGC/NCM-1 (texto
do item 3926.90.90) da TIPI, aprovada pelo Dec. nº 6.006, de
2006.
EDUARDO KLEIN
Chefe da Divisão
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 346,
DE 5 DE DEZEMBRO DE 2008
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código TIPI Mercadoria
2106.90.10 Preparação concentrada, destinada à elaboração
de bebida caseira (refresco), constituída de água potável, açúcar, aroma artificial de groselha, corante, conservante e acidulante, com capacidade de diluição de 7 partes da bebida para cada parte do concentrado, apresentada em embalagem plástica de 750ml, denominada
"Xarope Artificial sabor Groselha".
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (texto da posição 21.06), 6
(texto da subposição 2106.90), RGC/NCM (item 2106.90.10) da TIPI,
aprovada pelo Dec. nº 6.006/2006, subsídios NESH, aprovadas pelo
Dec. nº 435/92, atualizadas pela IN RFB nº 807/2008 e dos artigos 8º,
44 e 45 do Dec. nº 2.314/97.
EDUARDO KLEIN
Chefe da Divisão
1
Nº 28, terça-feira, 10 de fevereiro de 2009
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 347,
DE 5 DE DEZEMBRO DE 2008
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código TIPI Mercadoria
2106.90.10 Preparação concentrada, destinada à elaboração
de bebida caseira (refresco), constituída de água potável, açúcar, suco
concentrado de uva, aroma natural de uva, corante, conservante e
acidulante, com capacidade de diluição de 7 partes da bebida para
cada parte do concentrado, apresentada em embalagem plástica de
800ml, denominada "Xarope de Uva".
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (texto da posição 21.06), 6
(texto da subposição 2106.90), RGC/NCM (item 2106.90.10) da TIPI,
aprovada pelo Dec. nº 6.006/2006, subsídios NESH, aprovadas pelo
Dec. nº 435/92, atualizadas pela IN RFB nº 807/2008 e dos artigos 44
e 45 do Dec. nº 2.314/97.
EDUARDO KLEIN
Chefe da Divisão
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 348,
DE 5 DE DEZEMBRO DE 2008
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código TEC Mercadoria
9019.10.00 Aparelho para massagem vibratória, de uso manual, dotado de motor elétrico e resistência de aquecimento (produção
de calor).
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (texto da posição 90.19) e 6
(texto da subposição 9019.10) da TEC, aprovada Res. Camex nº
43/2006, subsídios NESH, aprovadas pelo Dec. nº 435/92, atualizadas
pela IN/RFB nº 807/2008.
EDUARDO KLEIN
Chefe da Divisão
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 349,
DE 5 DE DEZEMBRO DE 2008
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código TEC Mercadoria
9027.80.99 Aparelho portátil elétrico (a pilha), utilizado para
determinar o nível de álcool etílico presente no sangue de uma pessoa
por meio da análise do ar exalado dos pulmões, com faixa de detecção de 0,000 a 1,000 mg/l, dotado de mostrador de cristal líquido,
com capacidade de registrar em memória até 50 leituras, denominado
comercialmente "Bafômetro" ou "Etilômetro".
Dispositivos Legais: RGI/SH 1(texto da posição 90.27) e 6
(texto da subposição 9027.80) e RGC/NCM-1 (textos do item
9027.80.9 e do subitem 9027.80.99) da TEC, aprovada Res. Camex nº
43/2006.
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (textos da posição 39.01 e da
Nota 6 do Capítulo 39), 6 (texto da subposição 3901.20) e Regra
Geral Complementar/RGC/NCM 1 (item 3901.20.2 e subitem
3901.20.29) da Tarifa Externa Comum/TEC, Resolução Camex nº
43/2006.
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 355,
DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código TEC Mercadoria
3901.20.29 Polímero de etileno em forma de grânulos, na cor
preta, com densidade a 20ºC de 0,942, sem a adição de cargas,
utilizado para extrusão de tubos.
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 6,
DE 6 DE FEVEREIRO DE 2009
Declara habilitada ao regime previsto na
Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de
julho de 2007, com as alterações da Instrução Normativa RFB nº 778, de 19 de
outubro de 2007, a pessoa jurídica que
menciona.
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 356,
DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código TIPI Mercadoria
2106.90.90 Grãos de soja (Glycine max), pré-cozidos e liofilizados, apresentados inteiros, em pó ou em flocos, acondicionados
em embalagens plásticas flexíveis de 2kg, destinados à preparação
industrial de alimentos.
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (texto da posição 21.06), 6
(texto da subposição 2106.90), RGC/NCM (item 2106.90.90) da TIPI,
aprovada pelo Dec. nº 6.006, de 2006, subsídios NESH, aprovadas
pelo Dec. nº 435, de 1992, atualizadas pela IN RFB nº 807, de
2008.
JANETE DE SOUZA MACENA
Chefe da Divisão
Substituta
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 357,
DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código TEC Mercadoria
9017.80.90 Régua graduada, apresentada em conjunto com
um nível de bolha de ar e duas guias deslizantes, própria para marcações, medições lineares (horizontal e vertical) e alinhamento.
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (textos da Nota 3 do Capítulo
90 e da posição 90.17) e 6 (texto da subposição 9017.80) e da
RGC/NCM 1 (item 9017.80.9) da TEC, aprovada Res. Camex nº
43/2006, subsídios NESH, aprovadas pelo Dec. nº 435/92, e atualizadas pela IN/RFB nº 807/2008.
A
D
E
T
N
A
N
I
S
S
A
E
D
R
A
L
P
M
E
EX
EDUARDO KLEIN
Chefe da Divisão
10ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM CAXIAS DO SUL
JANETE DE SOUZA MACENA
Chefe da Divisão
Substituta
JANETE DE SOUZA MACENA
Chefe da Divisão
Substituta
O DELEGADO SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL EM CAXIAS DO SUL, no uso da competência que lhe
é conferida pelo artigo 238, inciso VI, do Regimento Interno da
Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria do
Ministério da Fazenda nº 95, de 30 de abril de 2007, considerando o
disposto no art 11 da Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de julho
de 2007, e o que consta do processo nº 11020.007170/2008-69, declara:
Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi), de que trata o artigo 2º
da Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de julho de 2007, com as
alterações da Instrução Normativa RFB nº 778, de 19 de outubro de
2007, a pessoa jurídica Serrana Energética S/A, CNPJ nº
07.094.597/0001-20, situada em Fazenda dos Ilhéus, sn - Invernada
dos Bois - Distrito de Criúva, Caxias do Sul (RS).
Art. 2º Vincular o presente ADE ao projeto descrito no
Anexo I da Portaria do Ministro de Estado, interino, de Minas e
Energia nº 336, de 9 de outubro de 2008 (DOU de 10/10/2008),
conforme determina o artigo 8º da Instrução Normativa RFB nº 758,
de 2007.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na
data de sua publicação.
L
A
N
O
I
C
NA
WESLEY CHRISTIAN GONDIM GONÇALVES
A
S
N
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 7,
DE 6 DE FEVEREIRO DE 2009
Declara habilitada ao regime previsto na
Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de
julho de 2007, com as alterações da Instrução Normativa RFB nº 778, de 19 de
outubro de 2007, a pessoa jurídica que
menciona.
E
R
P
IM
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 358,
DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código TEC Mercadoria
9018.90.99 Sistema destinado ao monitoramento da freqüência cardíaca do tipo utilizado durante a prática de atividades físicas. O
conjunto é formado por um dispositivo que se prende à região torácica do usuário por meio de uma tira elástica, sendo responsável
pela aferição do número de batimentos cardíacos por minuto. Os
dados correspondentes são transmitidos por meio de ondas de baixa
freqüência a um receptor instalado em um relógio de pulso, que serve
como "display" de visualização (mostrador).
Dispositivos Legais: RGI/SH (textos da Nota 3 do Capítulo
90 c/c Nota 4 da Seção XVI e texto da posição 90.18), 6 (texto da
subposição 9018.90) e RGC-1/NCM (texto do item 9018.90.9 e do
subitem 9018.90.99) da TEC, aprovada Res. Camex nº 43/2006.
JANETE DE SOUZA MACENA
Chefe da Divisão
Substituta
33
ISSN 1677-7042
O DELEGADO SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL EM CAXIAS DO SUL, no uso da competência que lhe
é conferida pelo artigo 238, inciso VI, do Regimento Interno da
Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria do
Ministério da Fazenda nº 95, de 30 de abril de 2007, considerando o
disposto no art 11 da Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de julho
de 2007, e o que consta do processo nº 11020.007172/2008-58, declara:
Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi), de que trata o artigo 2º
da Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de julho de 2007, com as
alterações da Instrução Normativa RFB nº 778, de 19 de outubro de
2007, a pessoa jurídica Criúva Energética S/A, CNPJ nº
07.094.315/0001-94, situada na Fazenda das Flores, sn - Distrito de
Criúva, Caxias do Sul (RS).
Art. 2º Vincular o presente ADE ao projeto descrito no
Anexo I da Portaria do Ministro de Estado de Minas e Energia nº
315, de 25 de setembro de 2008 (DOU de 26/09/2008), conforme
determina o artigo 8º da Instrução Normativa RFB nº 758, de
2007.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na
data de sua publicação.
WESLEY CHRISTIAN GONDIM GONÇALVES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 8, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2009
Divulga enquadramento de bebidas, segundo o regime de tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989.
O DELEGADO SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAXIAS DO SUL (RS), no uso da atribuição que lhe confere o art. 238 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria MF nº 95,
de 30 de abril de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 2 de maio de 2007, bem como a Portaria RFB nº 1069, de 4 de julho de 2008, tendo em vista o disposto nos arts. 149 e 150 do Decreto nº 4.544,
de 26 de dezembro de 2002 - Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (Ripi), alterado pelos Decretos nos 6.158, de 16 de julho de 2007, 6.501, de 02 de julho de 2008; 6.520, de 30 de julho de 2008,
e 6.588, de 01 de outubro de 2008, declara:
Art. 1º Os produtos relacionados neste Ato Declaratório Executivo (ADE), para efeito de cálculo e pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10
de julho de 1989, passam a ser classificados ou a ter sua classificação alterada conforme Anexo Único.
Art. 2º Os produtos referidos no art. 1º, acondicionados em recipientes de capacidade superior a 1.000ml (um mil mililitros), estão sujeitos à incidência do IPI, proporcionalmente ao que for estabelecido no
enquadramento para o recipiente de capacidade de 1.000ml (um mil mililitros), arredondando-se para 1.000ml (mil mililitros) a fração residual, se houver, conforme disposto no § 7º do art. 150 do Decreto nº 4.544,
de 26 de dezembro de 2002 - Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (Ripi).
Art. 3º As classes de enquadramento previstas neste ADE, salvo nos casos expressamente definidos, referem-se a produtos comercializados em qualquer tipo de vasilhame.
Parágrafo único. Para as marcas de vinho comum ou de consumo corrente, comercializadas em vasilhame retornável, o enquadramento do produto dar-se-á em classe imediatamente inferior à constante deste
ADE, observada a classe mínima a que se refere o inciso I do § 2º do art. 150 do Ripi.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
WESLEY CHRISTIAN GONDIM GONÇALVES
ANEXO ÚNICO
Classificação de produtos para efeito de cálculo e pagamento do IPI.
CNPJ
00.869.620/0001-61
00.869.620/0001-61
02.553.190/0001-08
02.681.597/0001-02
02.681.597/0001-02
04.481.225/0001-68
MARCA COMERCIAL
ESPUMANTE BRUT DOM CÂNDIDO
ESPUMANTE DEMI-SEC DOM CÂNDIDO
DALLA VALLE (VINHO COMUM)
ESPUMANTE CHARDONNAY BRUT CASA DE AMARO
ESPUMANTE MOSCATEL CASA DE AMARO
GOLAÇO BRANCO SECO NIÁGARA 750 ML (VINHO
COMUM)
CAPACIDADE (mililitros)
De 671ml até 1000ml
De 671ml até 1000ml
Acima de 2000ml
De 671ml até 1000ml
CÓDIGO TIPI
2204.10.10
2204.10.10
2204.29.00
2204.10.10
ENQUADRAMENTO (letra)
N
M
D
L
De 671ml até 1000ml
De 671ml até 1000ml
2204.10.90
2204.21.00
K
C
34
ISSN 1677-7042
04.481.225/0001-68
04.481.225/0001-68
04.481.225/0001-68
04.481.225/0001-68
04.481.225/0001-68
07.102.137/0001-04
07.145.200/0001-81
07.155.670/0001-26
07.572.224/0001-17
07.760.601/0001-41
07.760.601/0001-41
08.922.937/0001-26
08.922.937/0001-26
09.207.300/0001-10
09.207.300/0001-10
72.505.084/0001-26
87.846.432/0001-04
87.846.432/0001-04
88.612.486/0001-60
88.612.486/0001-60
88.612.486/0001-60
88.612.486/0001-60
88.612.486/0001-60
88.612.486/0001-60
88.621.586/0001-52
CO
ME
88.621.586/0001-52
88.622.659/0001-20
88.622.659/0001-20
88.622.659/0001-20
88.622.659/0001-20
88.622.659/0001-20
88.622.659/0001-20
89.825.392/0001-31
89.825.392/0001-31
89.962.773/0001-62
89.962.781/0001-09
89.962.781/0001-09
89.962.781/0001-09
89.962.781/0001-09
89.962.781/0001-09
89.968.127/0001-02
89.968.127/0001-02
90.049.917/0001-73
90.084.609/0001-89
90.141.912/0001-76
90.217.381/0001-58
90.217.381/0001-58
90.217.381/0001-58
91.660.142/0001-30
92.018.506/0001-46
92.018.506/0001-46
92.018.506/0001-46
92.018.506/0001-46
93.191.575/0001-10
93.191.575/0001-10
93.191.575/0001-10
93.191.575/0001-10
94.388.014/0001-78
94.388.014/0001-78
94.388.014/0001-78
94.388.014/0001-78
RC
1
GOLAÇO BANCO SUAVE 750 ML (VINHO COMUM)
GOLAÇO TINTO DEMI SEC 750 ML (VINHO COMUM)
GOLAÇO TINTO SUAVE 750 ML (VINHO COMUM)
GOLAÇO TINTO DEMI-SEC 750 ML (VINHO COMUM)
GOLAÇO TINTO SECO 750 ML (VINHO COMUM)
BATTISTELLO
CAVE DE CASTRO ESTIME (VINHO COMUM)
IMPERADOR (VINHO COMUM)
CASA URSULA (VINHO FINO)
CARLESSO (VINHO COMUM)
CARLESSO (VINHO FINO)
VINÍCOLA GIARETTA - MERLOT (VINHO FINO)
VINÍCOLA GIARETTA - BRANCO SUAVE (VINHO COMUM)
CASA FERDINANDO ZATTERA - MERLOT (VINHO FINO)
CASA FERDINANDO ZATTERA - MOSCATO GIALLO
(VINHO FINO)
LA CANTINA
DONA FLOR-EXTRA PREMIUM (RECIPIENTE NAORETORNAVEL)
DONA FLOR-PREMIUM (RECIPIENTE NAO-RETORNAVEL)
ALIANCA (COOLER) (COOLER)
QUENTAO (COOLER) (COOLER)
COLLINA DEL SOLE (COOLER)
SAN THIAGO (COOLER)
SAN THIAGO (COOLER)
SAN THIAGO (COOLER) (COOLER)
VINHO FINO BRANCO SECO PIETRO FELICE VICENZA CHARDONNAY / RIESLING (VINHO FINO)
VINHO TINTO DE MESA SECO / SUAVE - GARRAFA
PET (VINHO COMUM)
VINHO SECO DE GARRAFA RIDENTE (VINHO COMUM)
VINHO SUAVE DE GARRAFA - RIDENTE (VINHO COMUM)
VINHO SUAVE DE GARRAFA - RIDENTE (VINHO COMUM)
VINHO SECO DE GARRAFÃO - RIDENTE (VINHO COMUM)
VINHO SUAVE DE GARRAFÃO - RIDENTE (VINHO
COMUM)
VINHO SECO DE GARRAFA RIDENTE (VINHO COMUM)
LOVATEL (COOLER)
LOVATEL (COOLER)
PANKOFF
CATUABA TAIMBE
CATUABA TAIMBE
VOLCOF
COQUETEL TAIMBE GENGIBRE
COQUETEL TAIMBE ERVAS AMARGAS
CANCAO (COOLER)
CANCAO - BRUT
DEL REI (COOLER)
SANTO AMERICO (VINHO COMUM)
SABOR GAUCHO (VINHO COMUM)
LAZZMAR COMUN (VINHO COMUM)
LAZZMAR COMUN (VINHO COMUM)
LAZZMAR FINO (VINHO FINO)
CORDELIER BRUT ROSE
JG DALLA (VINHO COMUM)
JG DALLA (VINHO FINO)
JG DALLA (VINHO COMUM)
JG DALLA (VINHO FINO)
ARMÊNIO MOSCATEL
ARMÊNIO BRUT
ARMÊNIO MERLOT (VINHO FINO)
ARMÊNIO RIESLING (VINHO FINO)
VILLA QUARENTA (VINHO FINO)
40 QUARENTAO (VINHO COMUM)
40 QUARENTAO (VINHO COMUM)
SANTA BARBARA
IA
LIZ
AÇ
SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL
PORTARIA Nº 83, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2009
O SECRETÁRIO ADJUNTO DO TESOURO NACIONAL,
no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria MF nº 183, de 31
de julho de 2003, e a Portaria STN nº 143, de 12 de março de 2004,
e tendo em vista as condições gerais de oferta de títulos públicos
previstas na Portaria STN n° 410, de 04 de agosto de 2003, resolve:
Art. 1º Tornar públicas as condições específicas a serem
observadas na oferta pública de Letras do Tesouro Nacional - LTN,
cujas características estão definidas no Decreto nº 3.859, de 04 de
julho de 2001:
I - data do acolhimento das propostas e do leilão:05.02.2009;
II - horário para acolhimento das propostas: de 12h às
13h;
III - divulgação do resultado do leilão: na data do leilão, a
partir das 14h30, por intermédio do Banco Central do Brasil;
IV - data da emissão: 06.02.2009;
V - data da liquidação financeira: 06.02.2009;
VI - critério de seleção das propostas: melhor preço para o
Tesouro Nacional;
VII - sistema eletrônico a ser utilizado: exclusivamente o
sistema Oferta Pública Formal Eletrônica (OFPUB), nos termos do
regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC);
ÃO
PR
Nº 28, terça-feira, 10 de fevereiro de 2009
De 671ml até 1000ml
De 671ml até 1000ml
De 671ml até 1000ml
De 671ml até 1000ml
De 671ml até 1000ml
De 671ml até 1000ml
De 671ml até 1000ml
Acima de 1000ml
De 671ml até 1000ml
Acima de 2000ml
De 671ml até 1000ml
Acima de 2000ml
De 671ml até 1000ml
2204.21.00
2204.21.00
2204.21.00
2204.21.00
2204.21.00
2204.10.90
2204.21.00
2204.21.00
2204.21.00
2204.29.00
2204.21.00
2204.29.00
2204.21.00
C
C
C
C
C
M
G
C
J
C
H
H
F
De 671ml até 1000ml
2204.21.00
J
De 671ml até 1000ml
2204.21.00
J
De 671ml até 1000ml
De 671ml até 1000ml
2205.10.00
2208.40.00
H
Q
De 671ml até 1000ml
2208.40.00
Q
De 671ml até 1000ml
De 671ml até 1000ml
De 671ml até 1000ml
Acima de 1000ml
Acima de 1000ml
De 671ml até 1000ml
De 671ml até 1000ml
2206.00.90
2206.00.90
2206.00.90
2206.00.90
2206.00.90
2206.00.90
2204.21.00
G
G
G
G
G
G
H
Acima de 1000ml
2204.21.00
C
De 671ml até 1000ml
2204.21.00
D
De 671ml até 1000ml
2204.21.00
D
De 671ml até 1000ml
2204.21.00
C
Acima de 2000ml
2204.29.00
C
Acima de 2000ml
2204.29.00
C
Acima de 2000ml
2204.29.00
C
Acima de 1000ml
Acima de 1000ml
De 671ml até 1000ml
De 671ml até 1000ml
De 376ml até 670ml
De 671ml até 1000ml
De 671ml até 1000ml
De 671ml até 1000ml
Acima de 1000ml
De 671ml até 1000ml
Acima de 1000ml
Acima de 2000ml
Acima de 1000ml
Acima de 2000ml
Acima de 2000ml
Acima de 2000ml
De 671ml até 1000ml
De 671ml até 1000ml
De 671ml até 1000ml
Acima de 2000ml
Acima de 2000ml
De 671ml até 1000ml
De 671ml até 1000ml
De 671ml até 1000ml
De 671ml até 1000ml
De 671ml até 1000ml
Acima de 1000ml
Acima de 2000ml
De 671ml até 1000ml
2206.00.90
2206.00.90
2206.00.90
2206.00.90
2206.00.90
2206.00.90
2206.00.90
2206.00.90
2206.00.90
2204.10.10
2206.00.90
2204.29.00
2204.21.00
2204.29.00
2204.29.00
2204.29.00
2204.10.10
2204.21.00
2204.21.00
2204.29.00
2204.29.00
2204.10.90
2204.10.10
2204.21.00
2204.21.00
2204.21.00
2204.21.00
2204.29.00
2204.10.90
G
G
H
H
E
H
H
H
G
L
G
C
C
D
C
H
M
C
H
D
H
M
M
J
J
H
C
C
L
OI
BID
A
LTN
LTN
LTN
Prazo
(dias)
237
419
694
Quantidade
(em mil)
1.000
300
500
Valor Nominal
(em R$)
1.000,000000
1.000,000000
1.000,000000
Data do
Vencimento
01.10.2009
01.04.2010
01.01.2011
01
01
01
01
01
01
PO
VIII - quantidade máxima de propostas por instituição: 5
(cinco) para cada um dos títulos ofertados; e
IX - características da emissão:
Título
Ex
Ex
Ex
Ex
Ex
Ex
Adquirente
Público
Público
Público
Art. 2º Na formulação das propostas deverá ser utilizado
preço unitário com seis casas decimais, devendo o montante de cada
proposta contemplar quantidades múltiplas de cinqüenta títulos.
Art. 3º As instituições credenciadas a operar com o DEMAB/BCB e com a CODIP/STN, nos termos da Decisão Conjunta nº
14, de 20 de março de 2003, poderão realizar operação especial,
definida pelo art. 1º, inciso I, do Ato Normativo Conjunto nº 17, de
6 de agosto de 2008, que consistirá na aquisição de LTN com as
características apresentadas abaixo, pelo preço médio apurado na
oferta pública de que trata o art. 1º desta Portaria:
I - data da operação especial: 05.02.2009;
II - horário para acolhimento das propostas: de 15h às
16h;
III - divulgação da quantidade total vendida: na data do
leilão, a partir das 16h30, por intermédio do Banco Central do Brasil;
IV - data da liquidação financeira: 06.02.2009; e
V - características da emissão:
RT
ER
CE
IRO
S
Título
Prazo
(dias)
Quantidade
(em mil)
Valor Nominal
(em R$)
Data do
Vencimento
LTN
237
200
1.000,000000
01.10.2009
LTN
419
60
1.000,000000
01.04.2010
LTN
694
100
1.000,000000
01.01.2011
Parágrafo único. Somente será realizada a operação especial
prevista neste artigo, se a totalidade do volume ofertado ao público,
nos termos do art. 1º desta Portaria, for vendida.
Art. 4º A quantidade de títulos a ser ofertada na operação
especial referida no art. 3º será alocada em conformidade com o
disposto no art. 8º do mencionado Ato Normativo:
I - 50% (cinqüenta por cento) às instituições denominadas
"dealers" primários; e
II - 50% (cinqüenta por cento) às instituições denominadas
"dealers" especialistas.
Parágrafo único. Dos títulos destinados a cada grupo, a quantidade máxima que poderá ser adquirida por cada instituição observará os critérios estabelecidos no art. 8º, § 1º, do mencionado Ato
Normativo, e será informada à instituição por meio do Sistema OFPUB.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO FONTOURA VALLE
1
Nº 28, terça-feira, 10 de fevereiro de 2009
PORTARIA Nº 84, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2009
O SECRETÁRIO ADJUNTO DO TESOURO NACIONAL,
no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria MF nº 183, de 31
de julho de 2003, e a Portaria STN nº 143, de 12 de março de 2004,
e tendo em vista as condições gerais de oferta de títulos públicos
previstas na Portaria STN n° 410, de 04 de agosto de 2003, resolve:
Art. 1º Tornar públicas as condições específicas a serem
observadas na oferta pública de Notas do Tesouro Nacional, Série F
- NTN-F, cujas características estão definidas no Decreto nº 3.859, de
04 de julho de 2001:
I - data do acolhimento das propostas e do leilão:
05.02.2009;
II - horário para acolhimento das propostas: de 12h às
13h;
III - divulgação do resultado do leilão: na data do leilão, a
partir das 14h30, por intermédio do Banco Central do Brasil;
IV - data da emissão: 06.02.2009;
V - data da liquidação financeira: 06.02.2009;
VI - critério de seleção das propostas: melhor preço para o
Tesouro Nacional;
VII - sistema eletrônico a ser utilizado: exclusivamente o
sistema Oferta Pública Formal Eletrônica (OFPUB), nos termos do
Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC);
VIII - quantidade máxima de propostas por instituição: 5
(cinco) para cada um dos títulos ofertados; e
IX - características da emissão:
Título
Prazo
(dias)
1.425
2.886
NTN-F
NTN-F
Taxa de Juros (a.a.)
10%
10%
Quantidade
(em mil)
150
150
Valor Nominal
(em R$)
1.000,000000
1.000,000000
Data do
Vencimento
01.01.2013
01.01.2017
Adquirente
Público
Público
Parágrafo único. Os cupons de juros das NTN-F poderão ser
negociados separadamente do principal, mantidas as características da
emissão.
Art. 2º Na formulação das propostas deverá ser utilizado
preço unitário com seis casas decimais, devendo o montante de cada
proposta contemplar quantidades múltiplas de cinqüenta títulos.
Art. 3º As instituições credenciadas a operar com o DEMAB/BCB e com a CODIP/STN, nos termos da Decisão Conjunta nº
14, de 20 de março de 2003, poderão realizar operação especial,
definida pelo art. 1º, inciso I, do Ato Normativo Conjunto nº 17, de
6 de agosto de 2008, que consistirá na aquisição de NTN-F com as
características apresentadas abaixo, pelo preço médio apurado na
oferta pública de que trata o art. 1º desta Portaria:
I - data da operação especial: 05.02.2009;
II - horário para acolhimento das propostas: de 15h às
16h;
III - divulgação da quantidade total vendida: na data do
leilão, a partir das 16h30, por intermédio do Banco Central do Brasil;
IV - data da liquidação financeira: 06.02.2009; e
V - características da emissão:
III - divulgação do resultado do leilão: na data do leilão, a
partir das 14h30, por intermédio do Banco Central do Brasil;
IV - data da emissão: 06.02.2009;
V - data da liquidação financeira: 06.02.2009;
VI - data-base das LFT: 01.07.2000
VII - critério de seleção das propostas: serão aceitas todas as
propostas com cotações iguais ou superiores à cotação mínima aceita,
a qual será aplicada a todas as propostas vencedoras;
VIII - sistema eletrônico a ser utilizado: exclusivamente o
sistema Oferta Pública Formal Eletrônica (OFPUB), nos termos do
regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC);
IX - quantidade máxima de propostas por instituição: 5 (cinco) para cada um dos títulos ofertados;
X - quantidade para o público: até 500.000 (quinhentos mil)
títulos, que serão distribuídos, a critério do Tesouro Nacional, entre os
títulos listados abaixo e;
XI - características da emissão:
Título
LFT
LFT
Prazo a partir
da liquidação
(dias)
1.309
1.674
Quantidade Valor Nominal
(em mil) na data-base (em
R$)
Até 500
1.000,000000
Até 500
1.000,000000
Data do
Vencimento
Adquirente
07.09.2012
07.09.2013
Público
Público
Art. 2º Na formulação das propostas deverá ser utilizada
cotação com quatro casas decimais, devendo o montante de cada
proposta contemplar quantidades múltiplas de cinqüenta títulos.
Art. 3º As instituições credenciadas a operar com o DEMAB/BCB e com a CODIP/STN, nos termos da Decisão Conjunta nº
14, de 20 de março de 2003, poderão realizar operação especial,
definida pelo art. 1º, inciso I, do Ato Normativo Conjunto nº 17, de
6 de agosto de 2008, que consistirá na aquisição de LFT com as
características apresentadas abaixo, pelo preço médio apurado na
oferta pública de que trata o art. 1º desta Portaria:
I - data da operação especial: 05.02.2009;
II - horário para acolhimento das propostas: de 15h às
16h;
III - divulgação da quantidade total vendida: na data do
leilão, a partir das 16h30, por intermédio do Banco Central do Brasil;
IV - data da liquidação financeira: 06.02.2009; e
V - características da emissão:
Título
Prazo a partir da
liquidação (dias)
1.309
1.674
Valor Nominal na
data-base (em R$)
1.000,000000
1.000,000000
A
D
E
T
N
A
N
I
S
S
A
E
D
R
A
L
P
M
E
EX
Título
NTN-F
NTN-F
Prazo
(dias)
1.425
2.886
Taxa de Juros
(a.a.)
10%
10%
Quantidade
(em mil)
30
30
Valor Nominal
(em R$)
1.000,000000
1.000,000000
Data do
Vencimento
01.01.2013
01.01.2017
§ 1º. Os cupons de juros das NTN-F poderão ser negociados
separadamente do principal, mantidas as características da emissão.
§ 2º. Somente será realizada a operação especial prevista
neste artigo se a totalidade do volume ofertado ao público, nos termos
do art. 1º desta Portaria, for vendida.
Art. 4º A quantidade de títulos a ser ofertada na operação
especial referida no art. 3º será alocada em conformidade com o
disposto no art. 8º do mencionado Ato Normativo:
I - 50% (cinqüenta por cento) às instituições denominadas
"dealers" primários; e
II - 50% (cinqüenta por cento) às instituições denominadas
"dealers" especialistas.
Parágrafo único. Dos títulos destinados a cada grupo, a quantidade máxima que poderá ser adquirida por cada instituição observará os critérios estabelecidos no art. 8º, § 1º, do mencionado Ato
Normativo, e será informada à instituição por meio do sistema OFPUB.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO FONTOURA VALLE
PORTARIA Nº 85, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2009
O SECRETÁRIO ADJUNTO DO TESOURO NACIONAL,
no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria MF nº 183, de 31
de julho de 2003, e a Portaria STN nº 143, de 12 de março de 2004,
e tendo em vista as condições gerais de oferta de títulos públicos
previstas na Portaria STN n° 410, de 04 de agosto de 2003, resolve:
Art. 1º Tornar públicas as condições específicas a serem
observadas na oferta pública de Letras Financeiras do Tesouro - LFT,
cujas características estão definidas no Decreto nº 3.859, de 04 de
julho de 2001:
I - data do acolhimento das propostas e do leilão:
05.02.2009;
II - horário para acolhimento das propostas: de 12h às
13h;
LFT
LFT
- Operações especiais da STN
Art. 1º Consideram-se operações especiais da STN:
I - as vendas de títulos públicos federais pelos preços médios
apurados nas ofertas públicas do Tesouro Nacional; e
II - as compras de títulos públicos federais, a preços competitivos, previamente definidas como restritas às instituições credenciadas.
- Metas de desempenho
Art. 2º Somente pode contratar operações especiais da STN
no mês em curso a instituição credenciada que, no mês anterior:
I - se "dealer" primário, tenha atingido participação mínima
de 4% (quatro por cento) nas operações decorrentes de ofertas públicas, excluídas as mencionadas no artigo anterior, de títulos de
emissão do Tesouro Nacional; e
II - se "dealer" especialista, tenha alcançado participação
mínima de 8% (oito por cento) nas operações definitivas realizadas
entre os participantes do mercado com cada objeto de negociação
previsto em ato normativo conjunto que estabelece os procedimentos
para a seleção das instituições credenciadas a operar com o Demab e
com a Codip e tenha atuado em sistemas eletrônicos de negociação
nos termos dos arts. 3º a 7º.
§ 1º Os percentuais mencionados nos incisos deste artigo
referem-se aos valores financeiros das operações, observado que estas
são computadas em conformidade com os critérios estabelecidos no
ato normativo ali referido e apenas a partir do dia dez nos meses de
fevereiro e agosto.
§ 2º Para efeito de contratação de operações especiais da
STN, não se requer o cumprimento da meta relacionada a sistemas
eletrônicos de negociação em se tratando de corretora ou distribuidora
não pertencente a conglomerado financeiro com presença de pelo
menos uma instituição bancária.
- Atuação em sistemas eletrônicos de negociação
Art. 3º A atuação do "dealer" especialista em sistemas eletrônicos de negociação consiste na apresentação de propostas de compra e de venda de cada um de seus objetos de negociação, observados
os seguintes pressupostos:
I - roda de negociação que permita o acesso a, pelo menos,
15 (quinze) instituições financeiras e demais instituições autorizadas a
funcionar pelo Banco Central do Brasil;
II - proposta com lote padrão de 10.000 (dez mil) títulos,
para liquidação no dia útil subseqüente e válida para qualquer componente da roda; e
III - propostas formuladas em um ou dois turnos de 30
(trinta) minutos cada, um pela manhã e outro pela tarde, nos horários
fixados pelo administrador do respectivo sistema eletrônico de negociação.
Art. 4º No tocante a cada título que constitua um objeto de
negociação, o cumprimento da meta:
I - por turno, manhã ou tarde, requer apresentação de ofertas
de compra e de venda em roda de negociação de pelo menos um
sistema eletrônico de negociação, como comitente ou como intermediário, por 20 (vinte) minutos ou mais, consecutivos ou não, com
taxa média melhor ou igual à taxa média observada na roda de
negociação no respectivo turno, admitida a tolerância de 0,3% (três
décimos por cento) na negociação com título com rendimento prefixado e de 0,6% (seis décimos por cento) na negociação com título
com rendimento pós-fixado; e
II - mensal importa o cumprimento da meta por turno, manhã
ou tarde, em pelo menos 20 (vinte) vezes no mês, exceto quando se
tratar de fevereiro ou agosto, meses em que a meta fica reduzida para
10 (dez) turnos.
§ 1º No cálculo das taxas médias, em cada um dos turnos de
30 minutos:
I - as taxas são ponderadas pelo tempo, medido em segundos, em que permaneceram válidas;
II - em relação a um mesmo participante da roda, a cada
momento é computada apenas sua melhor taxa de compra e sua
melhor taxa de venda; e
III - nos casos de intermediação, a respectiva taxa é computada enquanto for a melhor taxa do comitente e/ou do intermediário.
§ 2º Compreende-se por melhor taxa de compra, a menor
taxa de compra proposta pelo participante ao mercado e por melhor
taxa de venda, a maior taxa de venda proposta pelo participante ao
mercado.
§ 3º Na hipótese de o objeto de negociação ser constituído
por um grupo de vencimentos, a meta por turno em determinado dia
poderá ser cumprida com qualquer dos títulos pertencentes àquele
grupo.
Art. 5º As metas referidas no artigo anterior somente podem
ser cumpridas em sistema de negociação que:
I - obtenha prévio credenciamento, a ser solicitado por correio eletrônico destinado, simultaneamente, a [email protected] e [email protected]; e
II - remeta diariamente, via Rede do Sistema Financeiro
Nacional (RSFN), os dados relativos às propostas de negociação
apresentadas nas rodas de negociação que não constituam violação do
dever de sigilo de que trata a Lei Complementar nº 105, de 10 de
janeiro de 2001.
L
A
N
O
I
C
A
S
N
E
R
P
IM
Data do
Vencimento
07.09.2012
07.09.2013
Parágrafo único. Somente será realizada a operação especial
prevista neste artigo, se a totalidade do volume ofertado ao público,
nos termos do art. 1º desta Portaria, for vendida.
Art. 4º A quantidade de títulos a ser ofertada na operação
especial a que se refere o art. 3º, corresponderá a 5% (cinco por
cento) da quantidade vendida ao público na oferta pública de que
trata o art. 1º e obedecerá à mesma distribuição percentual verificada
entre os títulos vendidos.
§ 1º. A alocação da quantidade ofertada, conforme o disposto
no art. 8º do mencionado Ato Normativo, obedecerá a seguinte proporção:
I - 50% (cinqüenta por cento) às instituições denominadas
"dealers" primários; e
II - 50% (cinqüenta por cento) às instituições denominadas
"dealers" especialistas.
§ 2º. Dos títulos destinados a cada grupo, a quantidade máxima que poderá ser adquirida por cada instituição observará os
critérios estabelecidos no art. 8º, § 1º, do mencionado Ato Normativo,
e será informada à instituição por meio do Sistema OFPUB.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO FONTOURA VALLE
BANCO CENTRAL DO BRASIL
DIRETORIA COLEGIADA
DIRETORIA DE POLÍTICA MONETÁRIA
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES
DO MERCADO ABERTO
ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 18,
DE 6 DE FEVEREIRO DE 2009
Disciplina a participação das instituições
credenciadas a operar com o Departamento
de Operações do Mercado Aberto e com a
Coordenação-Geral de Operações da Dívida Pública nas operações especiais da Secretaria do Tesouro Nacional.
O Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab)
do Banco Central do Brasil e a Coordenação-Geral de Operações da
Dívida Pública (Codip) da Secretaria do Tesouro Nacional, com fundamento no disposto nos arts. 7º e 9º da Decisão-Conjunta nº 14 do
Banco Central do Brasil e da Secretaria do Tesouro Nacional, de 20
de março de 2003, e com o intuito de disciplinar a participação das
instituições credenciadas a operar com o Demab e com a Codip nas
operações especiais da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), decidem:
35
ISSN 1677-7042
NA
36
ISSN 1677-7042
1
Art. 6º Relativamente a cada objeto de negociação, o número
de turnos mencionado no inciso II do art. 4º fica reduzido para 8
(oito) em fevereiro e agosto e 17 (dezessete) nos demais meses na
hipótese de o "dealer" veicular ofertas de compra e de venda em
sistema eletrônico de disseminação de informações.
Parágrafo único. A redução do número de dias fica condicionada ao:
I - prévio credenciamento do sistema eletrônico, a ser solicitado por correio eletrônico destinado, simultaneamente, a [email protected] e [email protected];
e
II - envio de correio eletrônico do administrador do respectivo sistema, no último dia útil do mês, atestando a divulgação das
ofertas por 6 (seis) horas em todos os dias úteis do próprio mês para
os endereços mencionados no inciso anterior.
Art. 7º Para os fins do disposto nos arts. 4º e 6º não são
levadas em conta as propostas de negócios formuladas nos dias não
considerados úteis, pelo Conselho Monetário Nacional, para fins de
operações praticadas no mercado financeiro, bem como:
I - no dia 24 de dezembro;
II - no último dia útil do ano;
III - na quarta-feira de Cinzas; e
IV - em todos os dias em que for feriado no município de
São Paulo.
- Participação nas operações especiais da STN
Art. 8º Nas vendas pelos preços médios apurados na oferta
pública do Tesouro Nacional, são destinados 45% (quarenta e cinco
por cento) dos títulos ao grupo de "dealers" primários e 55% (cinquenta e cinco por cento) ao grupo de "dealers" especialistas.
§ 1º Dos títulos destinados a cada grupo, a fração máxima
que poderá ser adquirida por determinada instituição é dada pela
fórmula:
I - "dealer" especialista: IDD/IDG; e
II - "dealer" primário: participação individual/participação do
grupo;
onde:
IDD = índice de desempenho do "dealer" de que trata o
artigo seguinte;
IDG = somatória dos IDD dos "dealers" do respectivo grupo;
Participação individual = (IDD/IDG) x (% Ofpub);
Participação do grupo = somatória das participações individuais do grupo de "dealers" primários; e
% Ofpub = quociente entre as quantidades de títulos adquiridos, da respectiva oferta pública, pelo "dealer" e pelo grupo de
"dealers" primários.
§ 2º Apenas as instituições aptas a contratar operações especiais da STN, nos termos do art. 2º e do inciso I do art. 10, são
levadas em conta nas fórmulas referidas no parágrafo anterior.
- Índice de desempenho do "dealer"
Art. 9º Para fins do disposto no art. 8º, o índice de desempenho do "dealer" (IDD) corresponde ao quociente entre o percentual de participação alcançado no mês anterior e o percentual de
8% (oito por cento), se "dealer" primário, ou o percentual de 12%
(doze por cento), se "dealer" especialista, observado que o IDD:
I - do "dealer" especialista é o resultante da média aritmética
dos quocientes entre o percentual de participação atingido em cada
objeto de negociação e o percentual de 12% (doze por cento); e
II - dos "dealers" primário e especialista não pode superar a
unidade, ainda que apurado valor maior.
- Disposições especiais
Art. 10. As seguintes regras são aplicáveis à instituição que
tenha sido credenciada em determinado grupo de "dealers" do qual
não participou no mês anterior, apenas em relação a esse grupo e ao
mês do credenciamento:
I - a faculdade de participar das operações especiais da STN
lhe é assegurada, independentemente do disposto no art. 2º;
II - o índice mensal de desempenho é igual à unidade;
III - os percentuais de participação de que tratam os incisos
do art. 2º são calculados com base nas operações realizadas a partir
da data do credenciamento; e
IV - dispensa do cumprimento da meta relativa a atuação em
sistemas eletrônicos de negociação.
- Disposições finais
Art. 11. Os casos omissos serão resolvidos pelo Chefe do
Demab e pelo Coordenador-Geral da Codip.
Art. 12. Este ato normativo entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos a partir de 10 de fevereiro de 2009,
quando ficará revogado o Ato Normativo Conjunto nº 17 do Demab/BCB e da Codip/STN, de 6 de agosto de 2008.
CO
ME
RC
IA
LIZ
PORTARIA N o- 103, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2009
Ministério da Integração Nacional
.
Prorroga situação de emergência no Município de Paulista - PE.
SECRETARIA EXECUTIVA
DEPARTAMENTO DE GESTÃO
DOS FUNDOS DE INVESTIMENTOS
RESOLUÇÃO N o- 6, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2009
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DOS
FUNDOS DE INVESTIMENTOS, no uso das atribuições que lhe
conferem o art. 1º, inciso II, da Portaria n.º 515, de 07 de março de
2007 (DOU de 9.3.2007), e o art. 11 da Portaria n.º 639, de 04 de
abril de 2007 (DOU de 12.04/2007), ambas, do Ministério da Integração Nacional;
Considerando que a empresa FRIGORÍFICO RIO CLARO
S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.515.400/0001-30, localizada
no Município de São José do Rio Claro, Estado do Mato Grosso, cujo
projeto foi aprovado por intermédio da Resolução nº 8.499, de 24 de
setembro de 1997, com objetivo de implantar um frigorífico voltado
para o abate de bovinos e industrialização de subprodutos;
Considerando que a empresa esta com defasagem de mais de
10% entre o montante liberado (37,70%) e o índice de realizações
físicas (26,21%), com as instalações físicas abandonadas e inadimplente com a apresentação dos documentos relativos ao projeto, conforme apontado no Relatório Crítico nº 054/2005, de 29/11/2005;
Considerando que no curso do Processo Administrativo nº
59000.000543/2006-73, em que foi observado o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, restou demonstrado que a
conduta da empresa e de seus administradores configurou o desvio na
aplicação de recursos do FINAM; e
Considerando o contido no PARECER INTERNO Nº
20/2007, de 05/09/2007 (fls. 433/437) e no Parecer s/nº, de
30/10/2007 (fls. 440/441), os quais passam a integrar este ato, e
ainda, considerando o que estabelece o artigo 12, § 1º, inciso I da Lei
n.º 8.167/91, resolve:
CANCELAR, de fato e de direito, por desvio na aplicação de
recursos, o incentivo fiscal concedido pelo FINAM à empresa FRIGORÍFICO RIO CLARO S/A, inscrita no CNPJ sob o nº
00.515.400/0001-30, por infringência, pela empresa e seus administradores, do caput, do artigo 12, enquadrando-se no §1º, inciso I, no
§4º, inciso IV, e § 7º, todos dispositivos do citado artigo, da Lei n°.
8.167, de 16 de janeiro de 1991 (e alterações posteriores), além do
descumprimento pela empresa em tela do artigo 44, §1º enquadrandose este no §2º, todos dispositivos do Regulamento de Incentivos
Fiscais administrados pela antiga SUDAM, aprovados por meio da
Resolução CONDEL/SUDAM nº. 7.077/91 (com alterações posteriores).
AÇ
JOÃO HENRIQUE DE PAULA FREITAS SIMÃO
Chefe do Departamento de Operações do Mercado Aberto
GUILHERME BINETO VILLELA PEDRAS
Coordenador-Geral de Operações da Dívida
Pública da Secretaria do Tesouro Nacional
ÃO
PR
OI
BID
A
Nº 28, terça-feira, 10 de fevereiro de 2009
O SECRETÁRIO NACIONAL DE DEFESA CIVIL, com
base no Decreto n o- 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, no uso dao
competência que lhe foi subdelegada, pela Portaria Ministerial n 1.763-A, de 07 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da
União, Seção 2, de 23 de dezembro
de 2008, e
Considerando o Decreto n o- 082/2008, de 12 de novembro de
2008, do
Município de Paulista, devidamente homologado pelo Decreto n o- 32.847, de 11 de dezembro de 2008, do Estado de Pernambuco,
Considerando as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo n o- 59050.000073/2009-03, e o
Considerando, ainda, a Portaria Ministerial n - 1.885, de 05
de dezembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1,
de 08 de dezembro
de 2008, resolve:
Art. 1 o- Prorrogar a situação de emergência, em virtude de
erosão marinha, no Município de Paulista, na faixa litorânea com 15
(quinze quilômetros) de extensão, definida entre as coordenadas
7º57'25.24 de latitude e 34º50'29.81 de longitude, no bairro de Enseadinha, na rua Escada e as coordenadas 7º53'32.31 de latitude e
34º50'28.50 de longitude no bairro de Maria Farinha, na rua Cinco
Quintas. Compreendendo as orlas marítimas dos bairros de Enseadinha, Janga, Pau Amarelo, Nossa Senhora do Ó, Conceição e Maria
Farinha, por mais noventa dias, contados a partir de 12 de novembro
de 2008.
Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO COSTA GUIMARÃES
o-
PORTARIA N 104, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2009
Reconhece situação de emergência no Município de Itaqui - RS
O SECRETÁRIO
NACIONAL DE DEFESA CIVIL, com
base no Decreto
n o- 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, pela Portaria
oMinisterial n 1.763-A, de 07 de novembro de 2008, publicada no
Diário Oficial da União, Seção 2, deo 23 de dezembro de 2008, e
Considerando o Decreto n - 5286, de 06 de novembro de
2008,
do Município de Itaqui, devidamente homologado pelo Decreto
on 46.092, de 18 de dezembro de 2008, do Estado do Rio Grande do
Sul, e
Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional
de Defesa Civilo no Processo n o- 59050.000114/2009-53, resolve:
Art. 1 - Reconhecer, em virtude de enchentes, a situação de
emergência, no Município de Itaqui, zona urbana, bairros: Ponte Seca,
Cerrinho Dois Umbus, Várzea, Vinte Quatro de Maio e Centro; zona
rural, localidades de: Pintado, Pessegueiro, Butuí, Mata-Fome e Chapadão, pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 06 de novembro de 2008.
Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VITORINO LUÍS DOMENECH RODRIGUEZ
RETIFICAÇÃO
PO
Na Resolução nº 2, de 15 de janeiro de 2009, que cancelou,
por desvio de recursos, o incentivo fiscal concedido pelo Fundo de
Investimento do Nordeste - FINOR à empresa RIMO - REDE INTEGRADA DE HOTÉIS E POUSADAS DO PIAUÍ S/A, inscrita no
CNPJ sob o nº 06.839.302/0001-34, publicada no DOU de 21 de
janeiro de 2009, Seção 1, págs. 26 e 27,
Onde se lê: "... restou demonstrado que a conduta da empresa e de seus administradores configurou o desvio na aplicação de
recursos do FINAM";
Leia-se: "... restou demonstrado que a conduta da empresa e
de seus administradores configurou o desvio na aplicação de recursos
do FINOR".
SECRETARIA NACIONAL DE DEFESA CIVIL
PORTARIA N o- 102, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2009
Reconhece situação de emergência no Município de Ponte Nova - MG
O SECRETÁRIO NACIONAL DE DEFESA CIVIL, com
base no Decreto n o- 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, pela Portaria
Ministerial n o- 1.763-A, de 07 de novembro de 2008, publicada no
Diário Oficial da União, Seção 2, de 23 de dezembro de 2008, e
Considerando o Decreto n o- 6.993 de 18 de dezembro de
2008, do Município de Ponte Nova, devidamente homologado pelo
Decreto de 23 de dezembro de 2008, do Estado de Minas Gerais, e
Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional
de Defesa Civil no Processo n o- 59050.000268/2009-45, resolve:
Art. 1 o- Reconhecer, em virtude de enchentes, a situação de
emergência, no Município de Ponte Nova, zona urbana, bairros: Copacabana, Centro, Vila Alvarenga, Vila Centenário, Vila Oliveira,
Triângulo, Palmeiras, Anna Florência, Santo Antônio, Santa Tereza e
Rasa, zona rural, localidades de: Vão Grande, Brito, Rio Acima, Ilha
da Garça, Sesmaria e Distrito Rosário do Pontal, pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 18 de dezembro de 2008.
Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO COSTA GUIMARÃES
ROBERTO COSTA GUIMARÃES
PORTARIA N o- 105, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2009
Reconhece situação de emergência no Município de Belmonte - SC.
RT
ER
CE
IRO
S
O SECRETÁRIO NACIONAL DE DEFESA CIVIL, com
base no Decreto n o- 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, no uso da
competência que lhe foi subdelegada, pela Portaria Ministerial n o1.763-A, de 07 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da
União, Seção 2, de 23 de dezembroo de 2008, e
Considerando o Decreto n - 121, de 30 de outubro de 2008,
do Município de Belmonte, devidamente homologado pelo Decreto n o1.887, de 21 de novembro de 2008, do Estado de Santa Catarina,
e
Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional
de Defesa Civilo no Processo n o- 59050.000194-47 , resolve:
Art. 1 - Reconhecer, em virtude de enxurradas, a situação de
emergência, no Município de Belmonte, zona rural, pelo prazo de
noventa dias, contados a partir de 30 de outubro de 2008.
Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO COSTA GUIMARÃES
PORTARIA N o- 106, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2009
Reconhece estado de calamidade pública
no Município de Gaspar - SC.
O SECRETÁRIO NACIONAL DE DEFESA CIVIL, com
base no Decreto n o- 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, no uso dao
competência que lhe foi subdelegada, pela Portaria Ministerial n 1.763-A, de 07 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da
União, Seção 2, de 23 de dezembroo de 2008, e
Considerando o Decreto n - 3.025, de 24 de novembro de
2008, do
Município de Gaspar, devidamente homologado pelo Decreto n o- 2.055, de 16 de janeiro de 2009, do Estado de Santa Catarina,
e
Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional
de Defesa Civilo no Processo n o- 59050.002650/2008-11, resolve:
Art. 1 - Reconhecer, em virtude de enxurradas, o estado de
calamidade pública, no Município de Gaspar, em todo o município,
pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 24 de novembro de
2008.
Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO COSTA GUIMARÃES
1
Nº 28, terça-feira, 10 de fevereiro de 2009
PORTARIA N o- 169, DE 5 DE FEVEREIRO
Ministério da Justiça
.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no
artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União em 14
de novembro de 2002, resolve, nos termos do disposto na Súmula Administrativa 2006.07.0013 da
Comissão de Anistia, INDEFERIR os requerimentos de anistia formulados pelos ex-vereadores, ou por
seus representantes legais, constantes na listagem integrante desta portaria, nos termos do despacho
exarado pelo Presidente da Comissão de Anistia.
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA N o- 165, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2009
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no
artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União em 14
de novembro de 2002, resolve, nos termos dos artigos 1°, I e 2º, XIII e §1º, da referida lei, conceder
declaração de anistiado político e contagem de tempo de serviço, aos ex-vereadores constantes da
listagem integrante desta portaria, compelidos por força de Ato Institucional a exercerem gratuitamente
seus mandatos, correspondente ao período abaixo mencionado, para efeito de aposentadoria no serviço
público e de previdência social, nos termos do despacho exarado pelo Presidente da Comissão de
Anistia.
QTD.
1
2
3
NÚMERO
2006.01.52683
2007.01.57974
2007.01.56698
ANISTIANDO
Èlcio Marcos Nogueira
Idijarme Lourenço dos Santos "post mortem"
Jairo do Espírito Santos
PERÍODO
29/11/1973
31/01/1967
25/02/1969
12/05/1970
à
à
à
à
21/10/1974
30/01/1970
28/10/1969
31/01/1971
TARSO GENRO
PORTARIA N o- 166, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2009
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no
artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União em 14
de novembro de 2002, resolve, nos termos dos artigos 1°, I e 2º, XIII e §1º, da referida lei, conceder
declaração de anistiado político e contagem de tempo de serviço, aos ex-vereadores constantes da
listagem integrante desta portaria, compelidos por força de Ato Institucional a exercerem gratuitamente
seus mandatos, correspondente ao período abaixo mencionado, para efeito de aposentadoria no serviço
público e de previdência social, nos termos do despacho exarado pelo Presidente da Comissão de
Anistia.
QTD.
1
2
3
4
5
NÚMERO
2008.01.61569
2004.01.46233
2008.01.61561
2004.01.45649
2008.01.61778
ANISTIANDO
Celso Domingos Totoli "Post Mortem"
Elmo Todescato "Post Mortem"
Glerice Peixoto
Sebastião Apparecido Forigo
Victorio Bertanha "Post Mortem"
PERÍODO
27/10/1967 a 07/04/1969
27/10/1965 a 04/07/1975
14/12/1965 a 31/01/1973
27/10/1965 a 04/07/1975
07/04/169 a 31/01/1973
QTD.
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
A
D
E
T
N
A
N
I
S
S
A
E
D
R
A
L
P
M
E
EX
TARSO GENRO
PORTARIA N o- 167, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2009
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no
artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União em 14
de novembro de 2002, resolve, nos termos dos artigos 1°, I e 2º, XIII e §1º, da referida lei, conceder
declaração de anistiado político e contagem de tempo de serviço, aos ex-vereadores constantes da
listagem integrante desta portaria, compelidos por força de Ato Institucional a exercerem gratuitamente
seus mandatos, correspondente ao período abaixo mencionado, para efeito de aposentadoria no serviço
público e de previdência social, nos termos do despacho exarado pelo Presidente da Comissão de
Anistia.
QTD.
1
2
3
4
5
6
7
NÚMERO
2007.01.56135
2007.01.57289
2007.01.60312
2007.01.58160
2007.01.57073
2007.01.60233
2007.01.56512
ANISTIANDO
Alair Marcelino Araujo
Alfredo Trece Martins
Anôr Theodoro "post mortem"
Ataíde Mesquita
Geraldo Majela dos Santos
José Djalma de Paula
Michael Jamal
TARSO GENRO
PORTARIA N o- 168, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2009
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no
artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União em 14
de novembro de 2002, resolve, nos termos do disposto na Súmula Administrativa 2006.07.0013 da
Comissão de Anistia, INDEFERIR os requerimentos de anistia formulados pelos ex-vereadores, ou por
seus representantes legais, constantes na listagem integrante desta portaria, nos termos do despacho
exarado pelo Presidente da Comissão de Anistia.
QTD.
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
NÚMERO
2007.01.60318
2003.01.37351
2007.01.59377
2003.01.30886
2003.01.30963
2007.01.58438
2016.01.56755
2007.01.58091
2005.01.52235
2004.01.44807
2007.01.58833
2007.01.56154
37
ISSN 1677-7042
REQUERENTE
Adélio Ferreira da Silva
Antonio Elpidio Ramos
Antônio José Angelo
Erasmo Rodovalho de Alencar
Filuvio Nocrato Soares
Gilberto de Souza Coelho
Jacy Araújo Quintão Castro
Lourenço Alves de Freitas
Lucimar da Silva Quirino
Maria de Nazaré Pinheiro Furtado
Marilene de Barros Maria
Osvaldo Fulanette
TARSO GENRO
NÚMERO
2007.01.59409
2007.01.59802
2007.01.59862
2007.01.59764
2007.01.59623
2007.01.59509
2007.01.59622
2007.01.59751
2007.01.59866
2007.01.59636
2007.01.59733
2007.01.59490
2007.01.60236
2007.01.60230
2008.01.61719
2007.01.59677
2007.01.59713
2004.01.48415
2007.01.59354
2008.01.61555
2008.01.62789
2007.01.59753
2007.01.59660
2007.01.59632
2007.01.59719
2007.01.59814
2007.01.59739
2007.01.59760
2007.01.59328
2007.01.59631
2007.01.59657
2007.01.59752
2007.01.59003
2007.01.59735
2008.01.61857
2007.01.59675
2008.01.61133
2007.01.59368
2007.01.59749
2007.01.59644
2008.01.60885
2008.01.60619
2007.01.59743
2008.01.61750
REQUERENTE
Adelino Manoel Vieira
Antônio José de Lima
Antônio Rapozo Primo
Antônio Rezende
Aristeneu da Silveira
Arlindo de Melo
Benedito Gomes da Silva
Benedito Gonçalves
Crisontino José da Silva Filho
Diocélio Antônio Alves
Edemar da Silva Borges
Edwirges Soares
Emídio Galvão de Souza
Enoc José Neto
Erasmo Ferreira Rodrigues
Geraldo Paim
Hamiltom Marques da Silva
Hilário Molina
Idylio de Assis
Inácio Borges Sobrinho
Jarbas de Oliveira Carneiro
João Pereira Dutra
Josafá Rodrigues da Cunha
José Antônio de Souza
José Gomes Mafia
José Guimarães da Silva
José Lopes Ferreira
José Pereira Vilas Bôas
José Rabelo dos Santos
Luiz Teixeira Malta
Manoel Ferreira Fontes
Maria Benedita da Conceição Ribeiro
Maria de Lourdes Coelho Picard
Messias Finamor da Silva
Modesto Martins de Oliveira
Omar Campos
Olindino Ferreira da Cunha
Orestes Antônio Pedrosa
Paulo Valentim Pereira
Raul Batista Narcizo
Ronildo Panceri
Serafim Gomes de Oliveira
Silvio Mendes Martins
Wantuil Marques Rodrigues
A
S
N
L
A
N
O
I
C
NA
IM
E
R
P
TARSO GENRO
o-
PORTARIA N 170, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2009
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no
artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União em 14
de novembro de 2002, resolve, nos termos dos artigos 1°, I e 2º, XIII e §1º, da referida lei, conceder
declaração de anistiado político e contagem de tempo de serviço, aos ex-vereadores constantes da
listagem integrante desta portaria, compelidos por força de Ato Institucional a exercerem gratuitamente
seus mandatos, correspondente ao período abaixo mencionado, para efeito de aposentadoria no serviço
público e de previdência social, nos termos do despacho exarado pelo Presidente da Comissão de
Anistia.
QTD.
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
NÚMERO
2008.01.61111
2003.01.32878
2004.01.42740
2003.01.28561
2003.01.25651
2004.01.43486
2007.01.60354
2008.01.60540
2007.01.59766
2004.01.38898
2004.01.44371
2005.01.51746
2007.01.58275
2007.01.58011
2003.01.30975
2005.01.50271
2004.01.39083
2004.01.47708
2004.01.38953
2007.01.57770
2003.01.25078
2003.01.33919
2007.01.58745
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
2003.01.22906
2006.01.52572
2003.01.30014
2004.01.39422
2003.01.28623
2007.01.57966
2003.01.25077
2007.01.59395
2007.01.60083
2005.01.51547
2007.01.58475
2004.01.47450
ANISTIANDO
Adolfo Afonso Borges
Agenor Queiroz Magalhães
Albertino Lourenço da Silva
Alcindo Mariano de Carvalho
Alfredo Delfino de Lima "post mortem"
Alfredo Leite "Post Mortem"
Amaro Graciano da Silvestre
Amilton Costa Longa "post mortem"
Antônio de Oliveira Carvalho
Aureliano da Rocha Soares
Cipriano Vieira de Aquino
Corivaldo Lourenço Cabral
Dartanhan Felicíssimo Barbosa "post mortem"
Divino Paim da Silva "Post Mortem"
Domingos Ricardo da Silva
Eduardo Carlos Antônio "post mortem"
Eliseu Regis de Sousa
Elpidio Teixeira Lopes
Floro Batista Alves
Francisco das Chagas Pimentel
Francisco de Assis Ramos Ribeiro "post mortem"
Francisco Rodrigues Torres
Friedrich Albert Toscano de Almeida Burkhardt
"Post Mortem"
Gastão Cerquinha da Fonseca
Gentil Ferreira da Fonseca
Gerardo Lucena de Oliveira
Gil Valdires Costa
Hercílio Teixeira Vilela
Idílio Victor Cota "´post mortem"
Jacinto Ferreira de Lima
João Batista Cruz "post mortem"
João da Rosa Pinheiro "post mortem"
João Farias de Souza
João Machado
João Maria Serpa Arruda
PERÍODO
01/02/1973
27/10/1965
31/01/1971
31/01/1973
25/07/1966
29/12/1965
27/10/1965
31/01/1967
27/10/1965
31/01/1967
01/02/1967
31/01/1973
31/01/1973
27/10/1965
01/01/1973
28/02/1970
07/04/1967
31/01/1971
31/01/1971
31/01/1971
31/01/1973
24/03/1971
27/10/1965
a
à
à
à
à
a
à
à
à
à
à
à
à
a
à
à
à
à
à
a
à
à
a
04/07/1975
31/01/1973
04/07/1975
04/07/1975
04/07/1975
16/12/1969
04/07/1975
30/01/1971
31/01/1967
30/01/1971
31/01/1970
04/07/1975
04/07/1975
29/01/1967
04/07/1975
04/07/1975
04/07/1975
04/07/1975
30/01/1973
04/07/1975
04/07/1975
04/07/1975
31/01/1967
31/01/1973
31/01/1971
24/03/1967
01/04/1967
27/10/1965
31/01/1973
31/01/1973
31/01/1971
31/01/1973
31/01/1973
30/01/1971
27/10/1965
à
à
à
à
à
à
à
à
à
à
à
à
04/07/1975
31/12/1972
03/03/1971
31/12/1970
04/07/1975
04/07/1975
04/07/1975
04/07/1975
04/07/1975
04/07/1975
25/01/1973
30/01/1973
38
ISSN 1677-7042
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
2007.01.58921
2008.01.60881
2004.01.47582
2004.01.37755
2003.01.33453
2007.01.60017
2003.01.36741
2004.01.38880
2004.01.38345
2004.01.37544
Joaquim Damasceno Barbosa
Joaquim de Sá Neves
Joaquim Pinto de Oliveira "post mortem"
José Alves da Fonseca "post mortem"
Jurandir da Silva Neves
Levi José Jardim
Manoel Tomaz de Noronha "post mortem"
Otacílio Roque de Araújo "post mortem"
Rudelmar Lustosa Sousa
Sebastião Schappo
46
47
48
49
50
2007.01.58521
2007.01.58781
2004.01.49095
2007.01.58471
2007.01.57575
Silvio de Faria Belo
Vicente de Paula Neves "post mortem"
Walter de Afonso Fuso
Wilson Cretton "post mortem"
Zuly da Silva Taylor
1
19/02/1975
31/01/1973
31/01/1967
27/10/1965
01/02/1973
31/02/1973
31/01/1973
31/01/1973
27/10/1965
27/10/1965
31/01/1973
31/01/1973
31/01/1973
31/01/1973
31/01/1967
31/01/1973
à
à
à
à
à
à
à
à
à
à
à
à
à
à
à
à
04/07/1975
04/07/1975
31/01/1971
31/01/1967
04/07/1975
04/07/1975
04/07/1975
04/07/1975
04/07/1975
31/01/1970;
04/07/1975.
04/07/1975
26/04/1974
04/07/1975
04/07/1975
04/0/71975
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
ME
REQUERENTE
ALMA CATTONI MONDINI
ANNELIESE GUTZ
ANTÔNIO DA SILVA
ANTONIA MARIA DE FREITAS LACERDAS
ANTÔNIO MENESES DOS SANTOS
ARNALDO NASATO
BENTO LEMOS DE ALMEIDA
DJANIRA TAVARES HERMANO
EMÍLIO BUTZKE
FRANCISCA DOS SANTOS BEZERRA
FRANCISCO LEALBERTO BORGES
GENÉSIO SLOMP
GERHARD REICHEL
JOANA CANDIDO DOS SANTOS
JOÃO CARLOS BOAVENTURA
MANOEL GONÇALVES BRAGA
MARCY ANTÔNIO WOOD TOLEDO
MARIA DA CONCEIÇÃO BEZERRA BORGES
MARINALVA BALBINA SENA
MATHIAS GOTTLIB KEUTMANN
MERCEDES NARDELLI VASSELAI
NÍVEA MARTINS DE FARIA
RAIMUNDO PEREIRA DE SOUSA
TEREZA RODRIGUES LEMOS
VENERANDA NOLLI
RC
IA
LIZ
AÇ
ÃO
PR
QTD.
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
OI
PORTARIA N o- 172, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2009
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no
artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União em 14
de novembro de 2002, resolve, nos termos dos artigos 1°, I e 2º, XIII e §1º, da referida lei, conceder
declaração de anistiado político e contagem de tempo de serviço, aos ex-vereadores constantes da
listagem integrante desta portaria, compelidos por força de Ato Institucional a exercerem gratuitamente
seus mandatos, correspondente ao período abaixo mencionado, para efeito de aposentadoria no serviço
público e de previdência social, nos termos do despacho exarado pelo Presidente da Comissão de
Anistia.
NÚMERO
2008.01.61603
2008.01.62688
2008.01.61606
2008.01.61713
ANISTIANDO
Adailto Pereira Nunes
Altamir Pires Ribeiro
Anivaldo Nunes "Post Mortem"
Antônio França dos Santos "Post Mortem"
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
2008.01.62129
2008.01.62697
2008.01.61562
2004.01.41999
2007.01.56882
2008.01.61579
2008.01.62736
2008.01.62325
2008.01.62056
2008.01.61620
2008.01.62739
2008.01.61576
2004.01.42719
2007.01.59425
2008.01.61595
Antonio José de Moura "Post Mortem"
Antônio Ribeiro da Silva "Post Mortem"
Arnaldo Rodrigues Marins
Augusto Ferreira de Amorim
Benedito Bernardes de Freitas
Bráulio Terra de Oliveira
Edson Pires de Miranda
Eliseu Nadir Lopes
Francisco Dutra Sobrinho "Post Mortem"
Geraldo Marins de Camargos "Post Mortem"
Geraldo Natal de Oliveira
Jahyr Nunes Peres "Post Mortem"
João Azevedo Junior "Post Mortem"
João Batista de Melo "Post Mortem"
João Carlos Damasceno "Post Mortem"
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
2008.01.62108
2008.01.62131
2008.01.61618
2008.01.62698
2007.01.58830
2008.01.61572
2008.01.61543
2008.01.61582
2008.01.61795
2004.01.47581
2007.01.58943
2008.01.61578
2008.01.61580
2007.01.59260
João Xavier Barroso
Joaquim de Assis Torres "Post Mortem"
José Caixeta Nunes
José Limirio "Post Mortem"
José Lírio dos Santos "Post Mortem"
José Luiz Henrique Filho
José Marciano Filho
José Olimpo
José Pereira Nunes
José Rabelo Costa
Luiz Rennó Chaves "Post Mortem"
Maria Helena Costa "Post Mortem"
Mário dos Santos
Messias Antônio de Queiroz "Post Mortem"
PERÍODO
27/10/1965
01/02/1967
31/01/1973
27/10/1965
01/02/1973
27/10/1965
31/01/1973
31/01/1971
01/02/1973
31/01/1971
31/01/1972
27/10/1965
27/10/1965
31/01/1971
31/10/1967
27/10/1965
27/10/1965
01/02/1973
27/10/1965
01/02/1967
31/12/1973
31/01/1970
31/01/1967
31/01/1973
27/10/1965
03/02/1973
31/01/1973
27/10/1965
31/01/1967
31/01/1971
31/01/1971
27/10/1965
31/01/1973
27/10/1965
30/01/1971
a 21/12/1966
a 22/12/1970
a 04/07/1975
a
30/01/1967
a 04/07/1975
a 31/01/1971
a 04/07/1975
a 26/01/1973
a 04/07/1975
a 31/12/1972
a 04/07/1975
a 26/12/1966
a 04/07/1975
a 30/01/1973
a 26/01/1971
a 26/12/1966
a 02/06/1968
a 04/07/1975
a 30/01/1967
a
01/12/1970
a 04/07/1975
a 30/01/1972
a 30/01/1971
a 04/07/1975
a 26/12/1966
a 04/07/1975
a 04/07/1975
a 21/12/1966
a 26/01/1971
a 26/01/1973
a 30/01/1973
a 31/12/1966
a 04/10/1975
a 31/01/1967
a 31/01/1973
e
e
NÚMERO
2003.01.36888
2004.01.43442
2007.01.59329
2003.01.35892
2007.01.59781
2003.01.34254
2004.01.47137
2003.01.29959
2004.01.48064
2003.01.32499
2007.01.59400
2007.01.59784
2007.01.59775
2004.01.43124
2003.01.28656
2004.01.49185
2003.01.30009
2006.01.55306
2003.01.35804
2003.01.33905
2004.01.44099
2004.01.43467
2005.01.51556
2007.01.58424
2003.01.36914
2006.01.55280
BID
TARSO GENRO
QTD.
1
2
3
4
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
04/10/1975
26/07/1972
21/12/1966
30/01/1967
04/10/1975
26/01/1973
04/10/1975
04/07/1975
26/01/1973
29/10/1971
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no
artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União em 14
de novembro de 2002, resolve, nos termos dos artigos 1°, I e 2º, XIII e §1º, da referida lei, conceder
declaração de anistiado político e contagem de tempo de serviço, aos ex-vereadores constantes da
listagem integrante desta portaria, compelidos por força de Ato Institucional a exercerem gratuitamente
seus mandatos, correspondente ao período abaixo mencionado, para efeito de aposentadoria no serviço
público e de previdência social, nos termos do despacho exarado pelo Presidente da Comissão de
Anistia.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no
artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União em 14
de novembro de 2002, resolve, nos termos do disposto na Súmula Administrativa 2006.07.0013 da
Comissão de Anistia, INDEFERIR os requerimentos de anistia formulados pelos ex-vereadores, ou por
seus representantes legais, constantes na listagem integrante desta portaria, nos termos do despacho
exarado pelo Presidente da Comissão de Anistia.
NÚMERO
2004.01.41698
2003.01.28280
2004.01.40489
2006.01.52534
2003.01.35156
2003.01.35820
2004.01.48062
2004.01.48161
2003.01.28282
2004.01.41673
2004.01.40026
2003.01.35513
2003.01.28275
2006.01.52477
2004.01.43490
2003.01.30883
2007.01.58800
2004.01.42106
2004.01.48180
2003.01.28278
2003.01.35402
2004.01.48054
2003.01.30809
2004.01.40494
2004.01.41757
10/02/1973
31/01/1971
27/10/1965
24/10/1965
31/01/1973
31/01/1971
31/01/1973
27/10/1965
31/10/1971
01/02/1971
PORTARIA N o- 173, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2009
PORTARIA N o- 171, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2009
QTD.
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
Olegário Batista da Silva "Post Mortem"
Olegário Pereira Caixeta "Post Mortem"
Osmário Gonçalves dos Reis
Paulo Batista da Silva "Post Mortem"
Pedro Alves Ferreira
Sebastião José Braga "Post Mortem"
Vanderlei Antônio Ferreira
Vicente Bernardes Dias "Post Mortem"
Vicente Ferreira dos Santos "Post Mortem"
Walter Fernandes de Oliveira
TARSO GENRO
TARSO GENRO
CO
2008.01.61951
2008.01.61573
2008.01.61551
2007.01.59416
2008.01.61557
2008.01.61589
2008.01.61674
2008.01.61581
2008.01.61597
2008.01.61886
Nº 28, terça-feira, 10 de fevereiro de 2009
ANISTIANDO
Alcides Dias da Silva
Alfonso Theiss "Post Mortem"
Antonio da Cunha Campos
Celso Francisco Spengler
Elias Pinto do Amaral
Francisco Dias da Costa
Gedeon Botelho Ferreira
Gentil Guimarães Saraiva
Joaquim Santana da Cunha
José Antonio da Silva"Post Mortem"
José de Freitas
José Rodrigues Filho
José Matias dos Santos
José Vardes de Sousa
Manoel Jussier Lucena Miranda
Marcos Antonio de Sousa
Maria de Lourdes Pinheiro
Otávio Máfia Gomes"Post Mortem"
Pedro Barbosa de Miranda "Post Mortem"
Raimundo Martins de Araújo "Post Mortem"
Reinholdo Bornhausen "Post Mortem"
Tarcísio Deschamps "Post Mortem"
Valdetudes Rodrigues dos Santos
Waldemiro Duarte Eccard
Walmir Guerra de Oliveira
Wilson de Assis Ribeiro"Post Mortem"
PERÍODO
31.01.1971
31.01.1973
31.01.1971
31.01.1973
02.02.1973
31.01.1973
01.01.1968
25.10.1965
31.01.1967
01.02.1967
30.01.1971
02.02.1973
01.02.1967
25.10.1965
31.01.1968
31.01.1973
25.10.1965
27.10.1965
31.01.1967
31.01.1973
31.01.1963
02.02.1970
31.01.1971
26.01.1963
27.10.1965
31.01.1971
à
à
à
à
à
à
à
à
à
à
à
à
à
à
à
à
à
à
à
à
à
à
à
à
à
à
04.07.1975
31.01.1977
31.01.1973
04.07.1975
04.07.1975
04.07.1975
31.12.1968
30.01.1973
31.01.1971
31.01.1973
31.01.1973
04.07.1975
31.01.1970
31.01.1971
31.01.1971
04.07.1975
27.02.1967
31.01.1967
31.01.1970
04.07.1975
31.01.1967
31.03.1973
31.01.1973
31.01.1971
31.01.1966
31.01.1973
TARSO GENRO
A
o-
PORTARIA N 174, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2009
PO
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no
artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União em 14
de novembro de 2002, resolve, nos termos dos artigos 1°, I e 2º, XIII e §1º, da referida lei, conceder
declaração de anistiado político e contagem de tempo de serviço, aos ex-vereadores constantes da
listagem integrante desta portaria, compelidos por força de Ato Institucional a exercerem gratuitamente
seus mandatos, correspondente ao período abaixo mencionado, para efeito de aposentadoria no serviço
público e de previdência social, nos termos do despacho exarado pelo Presidente da Comissão de
Anistia.
RT
ER
CE
IRO
S
QTD.
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
NÚMERO
2007.01.58453
2004.01.45388
2003.01.31837
2007.01.57979
2005.01.49703
2007.01.56036
2007.01.58218
2007.01.57918
2003.01.33188
2003.01.33484
2006.01.55881
ANISTIANDO
ADALBERTO CALDEIRA DIAS "POST MORTEM"
ALDINO AFONSO RODRIGUES EBERHART
ALOÉS HORST
AMARO RODRIGUES NUNES
ANTHERO MIGUEL STEFANELLO"POST MORTEM"
ANTÔNIO MARMO TORRES DUARTE
ANTONIO RIBEIRO FERNANDES
ANTONIO RODRIGUES DOS SANTOS "POST MORTEM"
ARMANDO RIBEIRO DA SILVA
ARTUR RODRIGUES DE CARVALHO
BENEDITO LELIS MARTINS
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
2003.01.35917
2008.01.61070
2003.01.33683
2007.01.57950
2007.01.58963
2007.01.57907
2004.01.42675
2003.01.30240
2008.01.61230
2008.01.60807
2005.01.51691
2004.01.48128
2007.01.58109
2007.01.58014
CÉLIO JERÔNIMO BORNHAUSEN
CLANTHER SCALON "POST MORTEM"
DIOGO GARCIA CORREA
DURVAL ALVES DA SILVA
FREDERICO OGIONI NETO
GASPARINO JOSÉ DA SILVA
GERSON GOMES DE SOUSA
GILBERTO BENIGNO DE BARROS
HELENO MUNIZ DE MELO
HILARINO ROCHA SOBRINHO "POST MORTEM"
HORÁCIO PEREIRA MARTINS
JAYME ALFREDO LAGO MASCARENHAS
JESUS ANTONIO DO AMARAL
JOAQUIM PEREIRA MACIEL
26
27
28
29
30
31
32
33
34
2007.01.56351
2004.01.49198
2007.01.58056
2003.01.25969
2006.01.55721
2004.01.44472
2003.01.26034
2007.01.58015
2007.01.55912
JOSÉ ALVES FERREIRA
JOSÉ AUGUSTO MAGALHÃES"POST MORTEM"
JOSÉ CARVALHO DE ARAÚJO "POST MORTEM"
JOSÉ CIRILO DE ARAÚJO
JOSÉ FERREIRA SOARES
MÁRIO LOPES GALVÃO
JOSÉ FREIRE DOS SANTOS
JOSÉ LOURENÇO DIAS
JOSÉ MACHADO
PERÍODO
27/10/1965
31/01/1973
31/01/1971
31/01/1967
31/01/1973
31/01/1973
31/01/1967
31/01/1967
31/01/1973
31/01/1967
27/10/1965
31/01/1967
03/02/1970
31/01/1967
31/01/1971
31/01/1971
27/10/1965
31/01/1967
27/10/1965
31/01/1973
14/11/1969
31/01/1967
27/10/1965
27/10/1965
27/10/1965
01/02/1973
01/09/1973
01/01/1974
01/01/1975
31/01/1973
31/01/1973
27/10/1965
31/01/1967
27/10/1965
31/01/1973
31/01/1971
31/01/1971
31/01/1971
À
À
À
À
À
À
À
À
À
À
À
À
À
À
À
À
À
À
À
À
À
À
À
À
À
À
À
À
À
À
À
À
À
À
A
A
À
À
31/01/1968
04/07/1975
31/01/1973
31/01/1973
04/07/1975
04/07/1975
31/01/1973
31/01/1970
04/07/1975
04/07/1975
31/01/1966
31/01/1971
31/01/1973
31/01/1970
04/07/1975
04/07/1975
31/01/1967
31/01/1970
31/01/1971
04/07/1975
04/07/1975
31/01/1973
31/01/1970
04/07/1975
31/01/1967
31/07/1973
31/12/1973
31/12/1974
04/07/1975
04/07/1975
04/07/1975
31/01/1966
30/01/1971
31/01/1973
04/07/1975
31/01/1973
04/07/1975
31/01/1973
1
Nº 28, terça-feira, 10 de fevereiro de 2009
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
2006.01.54259
2007.01.59688
2003.01.36956
2008.01.61098
2004.01.38708
2007.01.57902
2004.01.49204
2007.01.57186
2004.01.39647
2007.01.57858
2007.01.58078
2004.01.44650
2007.01.59813
2007.01.56347
2006.01.52937
2003.01.30995
JOSÉ MARTINS SILVEIRA
JURANDIR FALEIROS
LUCRÉCIO RAMOS BRANDÃO
LUIZ ANTONIO AFONSO
MANOEL ANTUNES BERTUNES
MANOEL FERREIRA PRIMOLA
MARIO ALVES FERREIRA"POST MORTEM"
MAURÍCIO MARTINS DELFIM
MILTON SOARES DE FREITAS
ODILON PEREIRA GUIMARÃES "POST MORTEM"
OLÍVIO GUALBERTO DE FREITAS "POST MORTEM"
OSVALDO GOMES DA SILVA "POST MORTEM"
OTACÍLIO BRUNO FERREIRA
SEBASTIÃO FELIX PEREIRA
SERGIO MAURO DUPONT
VICENTE VIANA NETO
31/01/1971
31/01/1967
31/01/1973
31/01/1967
31/01/1971
31/01/1967
27/10/1965
31/01/1973
31/01/1971
31/01/1973
31/01/1966
31/01/1967
31/01/1967
31/01/1967
31/01/1973
31/01/1967
À
A
À
A
À
À
À
À
À
À
A
À
À
À
À
À
04/07/1975
04/07/1975
04/07/1975
31/01/1973
04/07/1975
31/01/1970
31/01/1967
04/07/1975
31/01/1973
04/07/1975
31/01/1973
31/01/1970
31/01/1973
31/01/1971
04/07/1975
31/01/1973
TARSO GENRO
PORTARIA No 175, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2009
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no
artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União em 14
de novembro de 2002, resolve, nos termos do disposto na Súmula Administrativa 2006.07.0013 da
Comissão de Anistia, INDEFERIR os requerimentos de anistia formulados pelos ex-vereadores, ou por
seus representantes legais, constantes na listagem integrante desta portaria, nos termos do despacho
exarado pelo Presidente da Comissão de Anistia.
QTD.
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
NÚMERO
2004.01.46706
2004.01.38960
2004.01.41073
2004.01.48336
2003.01.32959
2007.01.60295
2007.01.60228
2003.01.35818
2003.01.38958
2003.01.28239
2007.01.60297
2004.01.48326
2004.01.48312
2004.01.38951
2007.01.59817
2004.01.48300
2004.01.48310
2006.01.52917
2004.01.47449
2003.01.30810
2004.01.41645
2007.01.60306
2004.01.48314
2004.01.38520
2007.01.59272
2004.01.48306
2007.01.60221
2004.01.48296
2004.01.38978
2004.01.48297
2004.01.41678
2004.01.41665
2007.01.58688
2004.01.48305
2003.01.33864
2004.01.41741
2003.01.35535
2003.01.28285
2004.01.48339
2004.01.48093
2003.01.28251
2004.01.48321
2004.01.47901
2003.01.29690
2007.01.60226
2004.01.48302
2004.01.48344
2004.01.48298
2004.01.38935
2003.01.35500
REQUERENTE
Abílio Wandscher
Aldenora Anísia Lima de Sousa
Alex Weege
Amitar Pinto de Lima
Antônio Passos Gonçalves Peralva
Benedicto Andrade Filho
Benedito Vieira Marinzeck
Carla Jacobsen Bachmann
Cleonice Brito de Miranda
Daniel Agostini
Djalba Eurípedes Gil
Dorothy de Oliveira Cursage Pereira
Elza Azevedo Albeny
Ezequiel Alves Torquato
Francisco Pedro dos Santos
Gelcira Lage Guimarães e Silva
Geraldo Gomes da Costa
Gilberto Antônio Furtado
Hadias Martins Teixeira
Heleno Braga da Costa
Ilsa Wolter
Januário Spósito
Joaquim Gomes Alvernaz
José Afonso Queiroz
José Afrânio Pereira
José da Mata Sanches
José Luiz de Pádua
Juarez Bhering Torres
Luiz Gonzaga de Araújo
Manoel Bonifácio de Oliveira
Manuel Nogueira Pinheiro
Marcos Ernesto Haetel
Maria Amélia Quintanilha
Maria Carvalho de Medeiros
Maria Regina de Brito Machado
Marta Schiochet
Nereu Roepke
Nilton Theilacker
Norica Pirâmides Soares
Nyssio Dias de Luz
Paul Heinz Gebauer
Paulo Roberto Schimidt
Pilar Simão Garcia Liporoni
Romilda do Nascimento Madureira
Saturnino Caetano Pimenta
Selma Maurício Polastri
Sonja Íone Barcelos Costa
Tetes Silveira Camargo
Valdimiro Dias da Silva
Wally Roeder
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
2005.01.50303
2003.01.22899
2004.01.49024
2008.01.61006
2007.01.58477
2007.01.58441
2007.01.58388
2007.01.58742
2006.01.55735
2004.01.45481
2005.01.50526
2007.01.56762
2005.01.49554
Bonifácio Wolski
Cirene de Lima Alves "post mortem"
Corintho Sidrack de Souza "post mortem"
Ernesto Bartolomeu
Fideles Teles Rodrigues
Francisco Jacintho da Silva
Francisco Osvaldo Ribeiro da Silva
Getúlio Carlos Pires Maciel
Hélio Cabral
Idalino Piovezan "post mortem"
Jayme Rodrigues Carvalho
João Pereira Ribeiro
João Viana da Fonseca
24
2007.01.59968
Jorge Vancho Panovich
25
26
27
28
29
30
2007.01.57229
2007.01.58126
2007.01.58927
2007.01.56456
2004.01.47138
2007.01.56134
José Acácio Fernandes "post mortem"
José Alves Pinto Filho "post mortem"
José Élio Garcia Brandão "post mortem"
José Vander Glória
Joviel Silveira dos Santos
Laudelino Antonio da Fonseca
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
2007.01.59392
2007.01.58387
2004.01.43261
2007.01.58391
2004.01.44327
2007.01.60311
2004.01.48397
2005.01.51457
2007.01.58309
2003.01.35341
2007.01.57160
2007.01.58810
2004.01.42459
2005.01.50304
2004.01.42460
2005.01.50811
Manoel Valeriano dos Santos
Maria Azevedo Gonçalves
Maria do Socorro Paiva Feitosa
Miguel Chaim Elias
Napoleão Tenório de Carvalho
Onofre de Oliveira Alves
Otávio Júnior Ribeiro Pego
Paulo Roberto Barbosa Charão
Pedro de Oliveira Costa
Pedro Jonas de Oliveira
Roberto de Oliveira
Roldão de Almeida Lobato
Wallace Mutti Perrucho
Wanderley Lemos de Carvalho
Wilfredo Dias Ribeiro
Francisco Vieira
PORTARIA No 176, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2009
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no
artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União em 14
de novembro de 2002, resolve, nos termos dos artigos 1°, I e 2º, XIII e §1º, da referida lei, conceder
declaração de anistiado político e contagem de tempo de serviço, aos ex-vereadores constantes da
listagem integrante desta portaria, compelidos por força de Ato Institucional a exercerem gratuitamente
seus mandatos, correspondente ao período abaixo mencionado, para efeito de aposentadoria no serviço
público e de previdência social, nos termos do despacho exarado pelo Presidente da Comissão de
Anistia.
ANISTIANDO
Afonso Pereira Hora
Alcino Pereira da Trindade
Alidor Pieritz
Ames Maurício Brum "post mortem"
Antonio Bastos Pinheiro "post mortem"
Antonio Celso Paiva
Antônio Dias da Silva "post mortem"
Antonio Jacintho Filho
Antonio Nelson Hostins
Aquilino Nilo Goedert
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
04.07.1975
04.07.1975
30.01.1969
04.07.1975
09.11.1970
04.07.1975
28.11.1966
04.07.1975
21.01.1969
04.07.1975
31.01.1972
04.07.1975
31.01.1971
04.07.1975
29.12.1970
27.01.1971
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
28.01.1967
30.01.1973
31.12.1970
31.12.1970
31.01.1970
31.01.1968
31.01.1973
04.07.1975
04.07.1975
24.03.1970
04.07.1975
04.07.1975
04.07.1975
04.07.1975
04.07.1975
31.12.1974
04.07.1975
04.07.1975
04.07.1975
01.12.1972
30.01.1973
07.10.1970
04.07.1975
L
A
N
NA
O
I
C
E
R
P
TARSO GENRO
IM
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no
artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União em 14
de novembro de 2002, resolve, nos termos dos artigos 1°, I e 2º, XIII e §1º, da referida lei, conceder
declaração de anistiado político e contagem de tempo de serviço, aos ex-vereadores constantes da
listagem integrante desta portaria, compelidos por força de Ato Institucional a exercerem gratuitamente
seus mandatos, correspondente ao período abaixo mencionado, para efeito de aposentadoria no serviço
público e de previdência social, nos termos do despacho exarado pelo Presidente da Comissão de
Anistia.
TARSO GENRO
NÚMERO
2004.01.38921
2004.01.38925
2003.01.28272
2007.01.58490
2007.01.58390
2007.01.58460
2003.01.28386
2007.01.58470
2004.01.43459
2008.01.60896
A
S
N
31.01.1969
31.01.1973
27.10.1965
22.03.1969
26.01.1963
31.01.1973
27.10.1965
02.04.1973
31.01.1967
05.05.1970
31.01.1969
31.01.1973
27.10.1965
01.02.1973
22.12.1970
04.01.1971
03.03.1971
27.10.1965
31.01.1971
27.10.1965
31.01.1967
07.04.1967
05.12.1965
31.01.1971
01.11.1974
31.01.1973
24.03.1967
26.01.1963
31.01.1973
01.02.1973
01.02.1973
31.01.1973
31.01.1973
31.01.1971
01.01.1971
19.07.1971
10.04.1967
31.01.1969
10.04.1967
15.03.1973
PORTARIA N o- 177, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2009
A
D
E
T
N
A
N
I
S
S
A
E
D
R
A
L
P
M
E
EX
QTD.
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
39
ISSN 1677-7042
PERÍODO
31.01.1967
27.10.1965
31.01.1967
31.01.1967
29.01.1971
15.07.1963
15.11.1968
26.04.1963
31.01.1973
31.01.1970
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
30.01.1971
30.01.1967
30.01.1970
27.01.1971
31.02.1973
31.12.1966
15.11.1972
28.11.1966
04.07.1975
31.01.1973
QTD.
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
11.
12.
13.
14.
15.
16.
17.
18.
19.
20.
21.
22.
23.
24.
25.
26.
27.
28.
29.
30.
31.
32.
NÚMERO
2003.01.30680
2003.01.29027
2003.01.25980
2004.01.39174
2003.01.31124
2003.01.32873
2004.01.39164
2004.01.43005
2004.01.37760
2004.01.39167
2003.01.21831
2003.01.26040
2003.01.29893
2005.01.49533
2004.01.38654
2004.01.48303
2004.01.39165
2004.01.38205
2003.01.29398
2003.01.30199
2004.01.39173
2004.01.40559
2003.01.32874
2007.01.56782
2007.01.60234
2006.01.58215
2004.01.38932
2005.01.51559
2003.01.28810
2005.01.49702
2007.01.57267
2007.01.57450
ANISTIANDO
Adelson Ferraz "post mortem"
Ademar Júlio de Melo
Afonso Paulo de Araújo "post mortem'
Américo Andrade Capuchinho
Antônio Gomes Filho
Antônio Moreira Sobrinho
Arlindo de Almeida "post mortem"
Armando Santos Nascimento
Bernardino Luiz Teixeira "post mortem"
Clemente José de Sá
Dalton Furtado
Expedito Lauro de Medeiros
Francisco de Assis Lima
Francisco de Assis Souto "post mortem"
Frederico Ernesto Hommers
Geci Cipriano Magalhães
Gercino Trancoso da Rocha
Jairo Tinel "post mortem"
João da Costa Bezerra "post mortem"
João Pires Ferreira Filho "post mortem"
Joaquim Gomes da Silva "post mortem"
José Alves Filho "post mortem"
José Aparício Colaco
José Carlos Peixoto "post mortem"
José de Lima
José Ferreira da Silva "post mortem"
José Freire de Carvalho
José Geraldo Furtado da Silva
José Januncio dos Santos
José Luiz Contin
José Luiz Gonzaga "post mortem"
José Ramos Torres "posto mortem"
33.
34.
35.
36.
37.
38.
39.
40.
41.
42.
2004.01.46544
2004.01.48080
2005.01.51469
2004.01.38914
2004.01.47578
2004.01.39166
2003.01.31287
2003.01.31853
2004.01.44994
2007.01.56550
Jurandy Freire da Costa "post mortem"
Manoel Bernardino de Lima
Martinho Farias Tavares
Milton Nascimento Hora
Osmani de Souza Morais
Pedro Francisco dos Santos
Raimundo Alves de Araújo
Raimundo Noleto de Souza
Raimundo Pinheiro Venâncio
Salviano Ferreira Lima
43.
44.
45.
2004.01.43419
2003.01.30206
2004.01.40556
Valdemiro Leite Bastos "post mortem"
Waldemar de Siqueira Araújo "post mortem"
Zozimo Alves de Farias
PERÍODO
31/01/1969
31/01/1973
31/01/1967
16/02/1967
31/01/1973
25/02/1971
04/02/1973
31/01/1972
27/10/1965
04/02/1971
31/01/1966
31/01/1967
31/01/1973
31/01/1970
04/02/1975
31/01/1973
04/02/1971
31/01/1971
31/01/1969
31/01/1973
04/02/1971
22/11/1969
31/01/1973
31/01/1973
27/10/1965
27/10/1965
31/01/1966
31/01/1971
31/01/1969
31/01/1973
31/01/1967
15/04/1969
06/04/1970
31/01/1973
31/01/1973
31/01/1973
27/10/1965
31/01/1973
27/10/1965
04/02/1973
27/10/1965
01/02/1973
31/01/1967
31/01/1967
31/01/1973
31/01/1973
31/01/1969
22/11/1969
à
à
à
à
à
à
à
à
à
à
à
à
à
à
à
à
à
à
à
à
à
à
à
à
à
à
à
à
à
à
à
à
à
à
à
à
à
à
à
à
à
à
à
à
à
à
à
à
13/05/1969
04/07/1975
30/01/1971
20/02/1968
04/071975
04/07/1975
27/07/1973
31/01/1973
31/01/1967
27/07/1973
31/01/1973
31/01/1971
04/07/1975
31/01/1972
04/07/1975
04/07/1975
27/07/1973
04/07/1975
31/01/1973
04/07/1975
08/05/1973
29/05/1970
04/07/1975
04/07/1975
30/01/1970
28/01/1967
31/01/1970
30/01/1973
30/01/1973
30/06/1975
31/01/1971
17/11/1969
06/10/1970
04/07/1975
04/07/1975
04/07/1975
31/01/1973
04/07/1975
31/01/1967
27/07/1973
25/03/1967
31/12/1972
30/01/1971
31/01/1971
04/07/1975
04/07/1975
31/01/1972
29/05/1970
TARSO GENRO
40
ISSN 1677-7042
1
DESPACHOS DO MINISTRO
Em 6 de fevereiro de 2009
N o- 9 - Processo no 08501.000665/2004-16. Interessado: Ministério da
Justiça/Departamento de Polícia Federal/DPF. Assunto: Recurso interposto pelo Banco Nossa Caixa S/A - Agência Torrinha/SP, contra a
manutenção da pena de multa aplicada pelo Diretor-Geral do Departamento de Polícia Federal. Decisão: Conheço do recurso para, no
mérito, negar-lhe provimento mantendo penalidade correspondente a
20.000 UFIR's, nos termos do DESPACHO CEP/CGLEG/CONJUR/MJ no 34/2009. da Consultoria Jurídica, cujas razões de fato e
fundamentos de direito passam a integrar esta decisão.
N o- 12 - Processo no 08512.016281/2007-39. Interessado: Ministério
da Justiça/Departamento de Polícia Federal. Assunto: Recurso interposto pelo Banco Nossa Caixa S/A contra ato do Diretor-Geral do
Departamento de Polícia Federal. Decisão: Conheço do recurso para,
no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do Parecer
CEP/CGLEG/CJ n. 93/2008, da Consultoria Jurídica, cujas razões de
fato e fundamentos de direito passam a integrar esta decisão.
N o- 13 - Processo no 08512.016283/2007-28. Interessado: Ministério
da Justiça/Departamento de Polícia Federal. Assunto: Recurso interposto pelo Banco Nossa Caixa S/A contra ato do Diretor-Geral do
Departamento de Polícia Federal. Decisão: Conheço do recurso para,
no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do Parecer
CEP/CGLEG/CJ n. 07/2009, da Consultoria Jurídica, cujas razões de
fato e fundamentos de direito passam a integrar esta decisão.
CO
ME
TARSO GENRO
RC
CONSELHO ADMINISTRATIVO
DE DEFESA ECONÔMICA
IA
RETIFICAÇÃO
LIZ
Nas propostas de emenda regimental da ata da 438ª Sessão
Ordinária de Julgamento, referente a proposta de emenda nº 02/2009
, publicada no DOU nº 26, Seção 1, do dia 06 de fevereiro de 2009,
página 72, onde se lê: "O período de consulta pública será de 30
(trinta) dias, com término no dia 27 de fevereiro de 2009.", leia-se:
"O período de consulta pública será de 30 (trinta) dias, com término
no dia 08 de março de 2009." Referente a proposta de emenda nº
03/2009, publicada no DOU nº 26, Seção 1, do dia 06 de fevereiro de
2009, página 72, onde se lê: "O período de consulta pública será de
30 (trinta) dias, com término no dia 06 de março de 2009.", leia-se:
"O período de consulta pública será de 30 (trinta) dias, com término
no dia 08 de março de 2009."
N o- 726- revogar a Portaria 3425/2008-CGCSP/DIREX, publicada no
D.O.U. em 13 de agosto de 2008 e aplicar a penalidade de multa, no
valor de 20.000 UFIR à empresa BANCO DO ESTADO DO PARÁ
S/A, CNPJ nº 04.913.711/0032-04, sediada no estado do PARÁ, com
base nos artigos 23 da Lei nº 7.102/83 e 2º, XIII e 65 da Lei nº
9.784/99.
N o- 727- revogar a Portaria 651/2007-CGCSP/DIREX, publicada no
D.O.U. em 20 de setembro de 2007 e aplicar a penalidade de multa,
no valor de 20.000 UFIR à empresa BANCO MERCANTIL DO
BRASIL S/A, CNPJ nº 17.184.037/0001-10, sediada no estado do
MINAS GERAIS, com base nos artigos 23 da Lei nº 7.102/83 e 2º,
XIII e 65 da Lei nº 9.784/99.
ADELAR ANDERLE
Substituto
PORTARIAS DE 10 DE FEVEREIRO DE 2008
O PRESIDENTE DA COMISSÃO CONSULTIVA PARA
ASSUNTOS DE SEGURANÇA PRIVADA - CCASP, substituto, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 11, inciso II da
Portaria nº 1.546, oriundo do Ministério da Justiça, de 08 de dezembro de 1995, considerando o disposto nos Despachos nº
2.981/2008-CCASP/DICOF/CGCSP/DIREX, de 19 de setembro de
2008 e nº 4.098/2008-DIREX/DPF, de 23 de setembro de 2008, em
obediência ao disposto no art. 127, § 2º da Portaria nº 387/06DG/DPF, de 01 de setembro de 2006, resolve:
Nº 00721 - revogar a Portaria 1827 /2008-CGCSP/DIREX, publicada
no D.O.U. em 14 de maio de 2008 e aplicar a penalidade de multa, no
valor de 20.000 UFIR à empresa HSBC BANK BRASIL S/A, CNPJ
nº 01.701.201/0502-83, sediada no estado de SÃO PAULO, com base
nos artigos 23 da Lei nº 7.102/83 e 2º, XIII e 65 da Lei nº
9.784/99.
N o- 722 - revogar a Portaria 2828/2008-CGCSP/DIREX, publicada no
D.O.U. em 14 de maio de 2008e aplicar a penalidade de multa, no
valor de 20.000 UFIR à empresa HSBC BANK BRASIL S/A, CNPJ
nº 01.701.201/1016-19, sediada no estado de SÃO PAULO, com base
nos artigos 23 da Lei nº 7.102/83 e 2º, XIII e 65 da Lei nº
9.784/99.
N o- 723 - revogar a Portaria 1822/2008-CGCSP/DIREX, publicada no
D.O.U. em 14 de maio de 2008 e aplicar a penalidade de multa, no
valor de 20.000 UFIR à empresa BANCO NOSSA CAIXA S/A,
CNPJ nº 43.073.394/0117-40, sediada no estado de SÃO PAULO,
com base nos artigos 23 da Lei nº 7.102/83 e 2º, XIII e 65 da Lei nº
9.784/99.
N o- 724 - revogar a Portaria 2753/2008-CGCSP/DIREX, publicada no
D.O.U. em 30 de junho de 2008 e aplicar a penalidade de multa, no
valor de 20.000 UFIR à empresa BANCO DO ESTADO DO PARÁ
S/A, CNPJ nº 04.913.711/0009-65, sediada no estado do PARÁ, com
base nos artigos 23 da Lei nº 7.102/83 e 2º, XIII e 65 da Lei nº
9.784/99.
N o- 725- revogar a Portaria 1737/2008-CGCSP/DIREX, publicada no
D.O.U. em 14 de maio de 2008 e aplicar a penalidade de multa, no
valor de 20.000 UFIR à empresa BANCO DO ESTADO DO PARÁ
S/A, CNPJ nº 01.701.201/0737-39, sediada no estado do PARÁ, com
base nos artigos 23 da Lei nº 7.102/83 e 2º, XIII e 65 da Lei nº
9.784/99.
ALVARÁ N o- 595, DE 23 DE JANEIRO DE 2009
O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de
junho de 1983, alterada pela Lei nº 9.017, de 30 de março de 1995,
regulamentada pelo Decreto nº 89.056, de 24 de novembro de 1983,
alterado pelo Decreto nº 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo
a requerimento da parte interessada, bem como decisão prolatada no
Processo nº 08512.019894/2008-17-DELESP/SR/SP, declara revista a
autorização para funcionamento de serviços ORGÂNICOS de VIGILÂNCIA, válida por 01(um) ano da data da publicação no D.O.U.,
concedida à empresa CONDOMÍNIO ABC PLAZA SHOPPING, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.993.418/0001-00, tendo como responsável pelo serviço orgânico de segurança: MARCELO CRESPO,
para efeito de exercer suas atividades no Estado de SÃO PAULO.
ADELAR ANDERLE
COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE
DE SEGURANÇA PRIVADA
o-
ALVARÁ N 598, DE 29 DE JANEIRO DE 2009
ALVARÁ N o- 6.161, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008
O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei nº 9.017, de 30 de
março de 1995, regulamentada pelo Decreto nº 89.056, de 24 de
novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 1.592, de 10 de agosto
de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, bem como
decisão prolatada no Processo nº 08360.010164/2008-23-SR/DPF/PA,
declara revista a autorização para funcionamento de serviços ORGÂNICOS de , válida por 01(um) ano da data da publicação no
D.O.U., concedida à empresa CONDOMÍNIO DO CASTANHEIRA
SHOPPING CENTER, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
02.287.538/0001-54, tendo como responsável pelo serviço orgânico
de segurança: DÁRIO SANTANA GONÇALVES, para efeito de
exercer suas atividades no Estado do PARÁ.
AÇ
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL
DIRETORIA EXECUTIVA
COMISSÃO CONSULTIVA PARA ASSUNTOS
DE SEGURANÇA PRIVADA
Nº 28, terça-feira, 10 de fevereiro de 2009
GUILHERME LOPES MADDARENA
ÃO
o-
ALVARÁ N 539, DE 15 DE JANEIRO DE 2009
O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei nº 9.017, de 30 de
março de 1995, regulamentada pelo Decreto nº 89.056, de 24 de
novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 1.592, de 10 de agosto
de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, bem como
decisão prolatada no Processo nº 08512.015256/2008-19 - DELESP/SR/SP, declara revista a autorização para funcionamento de
serviços especializados de VIGILÂNCIA, válida por 01(um) ano da
data da publicação no D.O.U., concedida à empresa ARMAFORTE
SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 07.152.464/0001-62, tendo como sócios: DANIEL
LUTFI e EDSON SEBASTIÃO VIEIRA, para efeito de exercer suas
atividades no Estado de SÃO PAULO.
PR
OI
BID
A
RODRIGO DE ANDRADE OLIVEIRA
ALVARÁ N o- 585, DE 23 DE JANEIRO DE 2009
O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei nº 7.102, de 20
de junho de 1.983, alterada pela Lei nº 9.017 de 30 de março de
1.995 e pelo art. 45 do Decreto nº 89.056 de 24 de novembro de
1983, alterado pelo Decreto nº 1.592 de 10 de agosto de 1995, e
atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão
prolatada no Processo nº 08352.000987/2008-40-CV/DPF/JFA/MG;
resolve:
Conceder autorização à empresa TRANS-EXPERT VIGILÂNCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA, CNPJ/MF nº
04.086.371/0007-84, sediada no Estado de MINAS GERAIS para
adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento
Logístico do Comando do Exército, armas e munições nas seguintes
quantidades e naturezas:
- 08 (OITO) REVÓLVERES CALIBRE 38;
- 04 (QUATRO) ESPINGARDAS CALIBRE 12;
- 96 (NOVENTA E SEIS) CARTUCHOS CALIBRE 38;
- 56 (CINQUENTA E SEIS) CARTUCHOS CALIBRE 12.
O Prazo para iniciar o processo de compra expirará em 60
dias, a partir da publicação desta autorização.
ADELAR ANDERLE
o-
ALVARÁ N 605, DE 26 DE JANEIRO DE 2009
O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA
DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de
1983, alterada pela Lei nº 9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto nº 89.056, de 24 de novembro de 1983, alterado
pelo Decreto nº 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, bem como decisão prolatada no Processo
nº 08512.012339/2008-56-DELESP/SR/SP, declara revista a autorização para funcionamento de serviços ORGÂNICOS de VIGILÂNCIA,
válida por 01(um) ano da data da publicação no D.O.U., concedida à
empresa CBE BANDEIRANTES DE EMBALAGENS S/A, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 56.993.470/0001-58, tendo como responsável pelo
serviço orgânico de segurança: FRANCISCO FERREIRA COELHO,
para efeito de exercer suas atividades no Estado de SÃO PAULO.
PO
O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da
Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei nº 9.017, de 30
de março de 1995, regulamentada pelo Decreto nº 89.056, de 24 de
novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 1.592, de 10 de agosto
de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, bem como
decisão prolatada no Processo nº 08512.015410/2008-52-DELESP/SP,
declara revista a autorização para funcionamento de serviços ORGÂNICOS de VIGILÂNCIA, válida por 01(um) ano da data da
publicação no D.O.U., concedida à empresa ARTIL S/A MERCANTIL E CONSTRUTORA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
61.594.339/0004-09, tendo como responsável pelo serviço orgânico
de segurança: OSVALDO DE SOUZA AGUIAR, para efeito de exercer suas atividades no Estado de SÃO PAULO.
ADELAR ANDERLE
RT
ER
CE
IRO
S
ADELAR ANDERLE
o-
ALVARÁ N 607, DE 26 DE JANEIRO DE 2009
O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA
DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de
1983, alterada pela Lei nº 9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada
pelo Decreto nº 89.056, de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da
parte interessada, bem como decisão prolatada no Processo nº
08512.019455/2008-04-DELESP/SR/SP, declara revista a autorização
para funcionamento de serviços ORGÂNICOS de VIGILÂNCIA, válida por 01(um) ano da data da publicação no D.O.U., concedida à empresa CONDOMINIO DO SHOPPING CENTER MORUMBI, inscrita
no CNPJ/MF sob o nº 53.825.121/0001-39, tendo como responsável pelo serviço orgânico de segurança: DORIS ESPÍNDOLA WEINBERG,
para efeito de exercer suas atividades no Estado de SÃO PAULO.
ADELAR ANDERLE
o-
ALVARÁ N 593, DE 23 DE JANEIRO DE 2009
o-
O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de
junho de 1983, alterada pela Lei nº 9.017, de 30 de março de 1995,
regulamentada pelo Decreto nº 89.056, de 24 de novembro de 1983,
alterado pelo Decreto nº 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo
a requerimento da parte interessada, bem como decisão prolatada no
Processo nº 08310.004126/2008-27 - SR/DPF/MA, declara revista a
autorização para funcionamento de serviços especializados de VIGILÂNCIA, válida por 01(um) ano da data da publicação no D.O.U.,
concedida à empresa ATLÂNTICA SEGURANÇA TÉCNICA LTDA,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.420.079/0001-96, tendo como sócios: LUIZ CARLOS CANTANHEDE FERNANDES e MELINA
MARIA DA GRAÇA SERENO, para efeito de exercer suas atividades no Estado do MARANHÃO.
ADELAR ANDERLE
ALVARÁ N 612, DE 27 DE JANEIRO DE 2009
O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA
DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de
1983, alterada pela Lei nº 9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto nº 89.056, de 24 de novembro de 1983, alterado
pelo Decreto nº 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, bem como decisão prolatada no Processo
nº 08502.010481/2008-88-DPF/SJE/SP, declara revista a autorização
para funcionamento de serviços ORGÂNICOS de VIGILÂNCIA, válida por 01(um) ano da data da publicação no D.O.U., concedida à
empresa AÇUCAREIRA VIRGOLINO DE OLIVEIRA S/A, inscrita
no CNPJ/MF sob o nº 07.024.792/0001-83, tendo como responsável
pelo serviço orgânico de segurança: SERGIO APARECEIDO PUZZI,
para efeito de exercer suas atividades no Estado de SÃO PAULO.
ADELAR ANDERLE
1
Nº 28, terça-feira, 10 de fevereiro de 2009
ALVARÁ N o- 614, DE 27 DE JANEIRO DE 2009
ALVARÁ N o- 699, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2009
O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de
junho de 1983, alterada pela Lei nº 9.017, de 30 de março de 1995,
regulamentada pelo Decreto nº 89.056, de 24 de novembro de 1983,
alterado pelo Decreto nº 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo
a requerimento da parte interessada, bem como decisão prolatada no
Processo nº 08361.009820/2008-35-SR/DPF/AP, declara revista a autorização para funcionamento de serviços especializados de VIGILÂNCIA, válida por 01(um) ano da data da publicação no D.O.U.,
concedida à empresa POINTER SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E
SEGURANÇA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
01.485.395/0001-22, tendo como sócios ANGELINA ELISIARIA
SOARES JARDIM e MANOEL DOACI SOARES JARDIM, para
efeito de exercer suas atividades no Estado do AMAPÁ.
O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da
Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1.983, alterada pela Lei nº 9.017 de
30 de março de 1.995 e pelo art. 45 do Decreto nº 89.056 de 24 de
novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 1.592 de 10 de agosto de
1995, e atendendo solicitação por parte do interessado, bem como
decisão prolatada no Processo nº 08280.028024/2008-00-DELESP/SR/DPF/DF; resolve:
Conceder autorização à empresa 5 ESTRELAS SISTEMA
DE SEGURANÇA LTDA, CNPJ/MF nº 72.591.894/0001-42, sediada
no DISTRITO FEDERAL para adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército, armas e munições nas seguintes quantidades e natureza:
- 05 (CINCO) REVÓLVERES CALIBRE 38 E;
- 400 (QUATROCENTOS) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO
CALIBRE 38.
O Prazo para iniciar o processo de compra expirará em 60
dias, a partir da publicação desta autorização.
ADELAR ANDERLE
o-
ALVARÁ N 624, DE 28 DE JANEIRO DE 2009
ADELAR ANDERLE
O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de
junho de 1983, alterada pela Lei nº 9.017, de 30 de março de 1995,
regulamentada pelo Decreto nº 89.056, de 24 de novembro de 1983,
alterado pelo Decreto nº 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo
a requerimento da parte interessada, bem como decisão prolatada no
Processo nº 08352.003565/2008-26-DPF/JFA/MG, declara revista a
autorização para funcionamento de serviços ORGÂNICOS de VIGILÂNCIA, válida por 01(um) ano da data da publicação no D.O.U.,
concedida à empresa CONDOMÍNIO ALAMEDA, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 08.774.096/0001-57, tendo como responsável pelo
serviço orgânico de segurança: ATAIZE SALGADO MENDES, para
efeito de exercer suas atividades no Estado de MINAS GERAIS.
o-
ALVARÁ N 704, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2009
ADELAR ANDERLE
O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da
Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei nº 9.017, de 30
de março de 1995, regulamentada pelo Decreto nº 89.056, de 24 de
novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 1.592, de 10 de agosto
de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, bem como
decisão prolatada no Processo nº 08083.002894/2008-77DPF/CZO/SP, declara revista a autorização para funcionamento de
serviços especializados de VIGILÂNCIA e habilitada a exercer as
atividades de ESCOLTA ARMADA e SEGURANÇA PESSOAL
PRIVADA, válida por 01(um) ano da data da publicação no D.O.U.,
concedida à empresa SECURE MASTER VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.965.807/0001-10,
tendo como sócias CLEIDE APARECIDA DE CAMPOS e MARIA
BENEDITA DE CAMPOS, para efeito de exercer suas atividades no
Estado de SÃO PAULO.
ALVARÁ N o- 683, DE 30 DE JANEIRO DE 2009
O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei nº 7.102, de 20
de junho de 1.983, alterada pela Lei nº 9.017 de 30 de março de
1.995 e pelo art. 45 do Decreto nº 89.056 de 24 de novembro de
1983, alterado pelo Decreto nº 1.592 de 10 de agosto de 1995, e
atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão
prolatada no Processo nº 08502.010471/2008-42 - DPF/SJE/SP; resolve:
Conceder autorização à empresa AÇUCAREIRA VIRGOLINO DE OLIVEIRA S/A, CNPJ/MF nº 07.024.792/0001-83, sediada no Estado de SÃO PAULO para adquirir em estabelecimento
comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do
Exército, armas e munições nas seguintes quantidades e natureza:
- 05 (CINCO) REVÓLVERES CALIBRE 38;
- 100 (CEM) MUNIÇÕES CALIBRE 38.
O Prazo para iniciar o processo de compra expirará em 60
dias, a partir da publicação desta autorização.
E
D
R
A
L
P
M
E
EX
ALVARÁ N 708, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2009
O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei nº 7.102, de 20
de junho de 1.983, alterada pela Lei nº 9.017 de 30 de março de 1.995
e pelo art. 45 do Decreto nº 89.056 de 24 de novembro de 1983,
alterado pelo Decreto nº 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo
solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no
Processo nº 08455.085374/2008-16-SR/DPF/RJ; resolve:
Conceder autorização à empresa ALFASEG VIGILÂNCIA E
SEGURANÇA LTDA, CNPJ/MF nº 06.029.385/0001-04, sediada no
Estado do RIO DE JANEIRO para adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do
Exército, armas e munições nas seguintes quantidades e natureza:
-03 (TRÊS) REVÓLVERES CALIBRE 38;
-54 (CINQUENTA E QUATRO) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO CALIBRE 38.
O Prazo para iniciar o processo de compra expirará em 60
dias, a partir da publicação desta autorização.
E
T
N
A
N
SI
AS
ADELAR ANDERLE
ALVARÁ N o- 694, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2009
O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da
Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1.983, alterada pela Lei nº 9.017 de
30 de março de 1.995 e pelo art. 45 do Decreto nº 89.056 de 24 de
novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 1.592 de 10 de agosto de
1995, e atendendo solicitação por parte do interessado, bem como
decisão prolatada no Processo nº 08512.017983/2008-11-DELESP/SR/SP; resolve:
Conceder autorização à empresa CTS - VIGILÂNCIA E
SEGURANÇA LTDA, CNPJ/MF nº 02.250.366/0001-44, sediada no
Estado de SÃO PAULO para adquirir armas e munições nas seguintes
quantidades e natureza:
- 62 (SESSENTA E DOIS) REVÓLVERES CALIBRE 38
pertencentes a EMPRESA ESTRELA AZUL - SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA, SEGURANÇA E TRANSPORTE DE VALORES
CNPJ/MF 62.576.459/0001-95;
- 10 (DEZ) REVÓLVERES CALIBRE 38;
- 18 (DEZOITO) ESPINGARDAS CALIBRE 12;
- 288 (DUZENTOS E OITENTA E OITO) CARTUCHOS
DE MUNIÇÃO CALIBRE 12 E;
- 1.292 (UM MIL DUZENTOS E NOVENTA E DOIS)
CARTUCHOS DE MUNIÇÃO CALIBRE 38 em estabelecimento
comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do
Exército.
O Prazo para iniciar o processo de compra expirará em 60
dias, a partir da publicação desta autorização.
ADELAR ANDERLE
DA
Em Estabelecimento Comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército:
- 10 (DEZ) Revolver(s) CALIBRE 38;
- 100 (CEM) Cartuchos de Munição CALIBRE 38.
O Prazo para iniciar o processo de compra expirará em 60
dias a partir da publicação desta autorização.
ADELAR ANDERLE
o-
ALVARÁ N 10.052, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2009
O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei nº 7.102/83,
alterada pela Lei nº 9.017/95, e pelo art. 45 do Decreto nº 89.056/83,
alterado pelo Decreto nº 1.592/95, atendendo solicitação do interessado, bem como decisão prolatada no Processo nº
2009/0000136/DELESP/DREX/SR/DPF/RS, resolve: CONCEDER
autorização à empresa DIELO - SERVIÇOS DE VIGILANCIA LTDA, CNPJ/MF: 09.524.503/0001-30, sediada no RIO GRANDE DO
SUL, para adquirir:
Em Estabelecimento Comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército:
•10 Revolver(s) CALIBRE 38,
•180 Cartuchos de Munição CALIBRE 38.
O Prazo para iniciar o processo de compra expirará em 60
dias a partir da publicação desta autorização.
L
A
N
ADELAR ANDERLE
O
I
C
ALVARÁ Nº 10.053, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2009
NA
O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA
DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei nº 7.102/83, alterada pela Lei nº
9.017/95, e pelo art. 32 do Decreto nº 89.056/83, alterado pelo Decreto nº
1.592/95, atendendo solicitação do interessado, bem como decisão prolatada no Processo nº 2008/0001353/DELESP/DREX/SR/DPF/SP; resolve: CONCEDER autorização para funcionamento, válida por 01(um) ano
a partir da data da publicação no D.O.U., à empresa STRONG HOUSE
SECURITY - VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA, CNPJ/MF:
07.981.783/0001-80, com sede na AVENIDA LOURENCO CABREIRA
716, tendo como Sócio(s): ALBA PINHEIRO DINIZ, JORGE ALVES,
especializada na prestação de serviços de Vigilância Patrimonial, para
exercer suas atividades em SÃO PAULO, com Certificado de Segurança
nº000025, expedido pela SR/DPF/SP.
A
S
N
E
R
P
IM
ADELAR ANDERLE
o-
41
ISSN 1677-7042
ADELAR ANDERLE
ALVARÁ N o- 713, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2009
O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de
junho de 1983, alterada pela Lei nº 9.017, de 30 de março de 1995,
regulamentada pelo Decreto nº 89.056, de 24 de novembro de 1983,
alterado pelo Decreto nº 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo
a requerimento da parte interessada, bem como decisão prolatada no
Processo nº 08701.004675/2008-06-DPF/UDI/MG, declara revista a
autorização para funcionamento de serviços ORGÂNICOS de VIGILÂNCIA, válida por 01(um) ano da data da publicação no D.O.U.,
concedida à empresa COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DO VALE
DO PARACATU LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
23.153.943/0001-50, tendo como responsável pelo serviço orgânico
de segurança: CÍCERO FARIA COSTA OLIVEIRA, para efeito de
exercer suas atividades no Estado de MINAS GERAIS.
ADELAR ANDERLE
o-
ALVARÁ N 10.051, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2009
O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei nº 7.102/83,
alterada pela Lei nº 9.017/95, e pelo art. 45 do Decreto nº 89.056/83,
alterado pelo Decreto nº 1.592/95, atendendo solicitação do interessado, bem como decisão prolatada no Processo nº
2008/0001703/DPF/SCS/RS, resolve: CONCEDER autorização à empresa Segurança E.S. Cardoso Ltda, CNPJ/MF: 08.930.916/0001-52,
sediada no RIO GRANDE DO SUL, para adquirir:
ADELAR ANDERLE
SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO
DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE
Em 9 de fevereiro de 2009
N o- 75 - Determino a divulgação dos seguintes atos de concentração
econômica protocolados nos termos do art. 54, da Lei nº 8.884/94 e
do art. 13, da Portaria nº 5/96/SDE:
AC nº 08012.000942/2009-15. Rqtes: WHITFORD DO BRASIL LTDA. ("WHITFORD") e AKZO NOBEL LTDA. ("AKZO NOBEL").
Operação: AKZO NOBEL se comprometeu a vender e a WHITFORD
se comprometeu a adquirir ativos (tangíveis, intangíveis e participações
societárias) relativos aos negócios de fabricação e comercialização de
revestimentos antiaderentes. O setor de atividade envolvido na operação
é o de Indústria Química e Petroquímica - Tintas/Vernizes/Solventes.
AC nº 08012.000960/2009-99. Rqtes: ELLOCIN BRASIL PARTICIPAÇÕES E CONSULTORIA EMPRESARIAL - ELLOBRÁS S.A. ("ELLOCIN") e ENERGÉTICA CAMAÇARI MURICY I S.A.
("CAMAÇARI MURICY I"). Operação: aquisição, pela ELLOCIN,
de 51% das ações da CAMAÇARI MURICY. O setor de atividade
envolvido na operação é o de Serviços Essenciais e de Infra-estrutura
- Energia Elétrica.
DIEGO FALECK
DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO
E DEFESA DO CONSUMIDOR
DESPACHO DO DIRETOR
Em 9 de fevereiro de 2009
N o- 16. Processo Administrativo n. 08012.004727/2002-17. Consulente: BB Administração de Ativos Distribuidora de Títulos e Valores
Mobiliários S.A.
Compulsando os autos, verifico que o recurso apresentado
pela representada é tempestivo, uma vez observado o prazo estabelecido pelo caput do artigo 49 do Decreto n. 2.181/97, bem como
pelo artigo 59 da Lei n. 9.784/99.
Considerando que o recurso interposto traz em seu bojo os
mesmos argumentos já apreciados e rebatidos na decisão proferida
nesse Processo Administrativo, não vejo razão para reconsiderá-la.
Diante do exposto e pelo que mais dos autos consta, recebo
o recurso no efeito suspensivo em relação às sanções impostas, nos
termos do disposto no parágrafo único do art. 61 da Lei n. 9.784/99
e do art. 49 do Decreto n. 2.181/97, considerando que há receio de
prejuízo de difícil ou incerta reparação à representada, caso a decisão
seja reformada.
RICARDO MORISHITA WADA
42
ISSN 1677-7042
1
SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA
DEPARTAMENTO DE ESTRANGEIROS
DESPACHOS DO DIRETOR
INDEFIRO o pedido de reconsideração, mantendo o despacho denegatório publicado no D.O.U. de 26/12/2008, Seção I, Pág.
123, por já ter decorrido prazo superior ao da estada solicitada.
Processo Nº 08000.007904/2008-33 - Cyril Padernilla Panes
LUCIANO PESTANA BARBOSA
DIVISÃO DE PERMANÊNCIA DE ESTRANGEIROS
DESPACHOS DO CHEFE
Face às diligências procedidas pelo Departamento de Polícia
Federal, DEFIRO o presente pedido de permanência, vez que restou
provado que o (a) estrangeiro (a) está casado de fato e de direito com
cônjuge brasileiro (a), salientando, todavia, que o ato persistirá enquanto for detentor da condição que lhe deu origem.
Processo Nº 08505.010984/2008-23 - Noelia Martinez Menendez
Processo Nº 08505.024280/2008-38 - Daniel William Ashcraft
Processo Nº 08505.025647/2008-31 - Simon Christian Blaser
Processo Nº 08505.025739/2008-11 - Jose Mauricio Sáenz
Arias
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o Pedido
de Prorrogação de Estada no País até 21/09/2010.
Processo nº 08000.012569/2008-95 - Pablo Mejias Trullas
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o Pedido
de Prorrogação de Estada no País até 29/10/2010.
Processo nº 08000.008532/2008-62 - Barry Burkett Culpepper Jr
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o Pedido
de Transformação de Visto item V para Permanente.
Processo nº 08240.012763/2008-48 - Seiya Yamada
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o Pedido
de Transformação de Visto item V para Permanente.
Processo nº 08505.050746/2008-51 - Eduardo Rodolfo Demeyer
Diante dos novos elementos constantes nos autos e, considerando a informação do Ministério do Trabalho e Emprego, torno
insubsistente o ato indeferitório publicado no Diário Oficial de
03/09/2008, para DEFERIR o pedido de Reconsideração concedendo
a Prorrogação de Prazo de Estada no País até 15/06/2009.
Processo nº 08000.003768/2008-11 - Apostolos Toutziarakis
Diante dos novos elementos constantes nos autos e, considerando a informação do Ministério do Trabalho e Emprego, torno
insubsistente o ato indeferitório publicado no Diário Oficial de
21/10/2008, para DEFERIR o pedido de Reconsideração concedendo
a Prorrogação de Prazo de Estada no País até 08/04/2009.
Processo nº 08000.005914/2008-34 - Gu Guanghua
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o Pedido
de Prorrogação de Estada no País até 04/10/2009.
Processo nº 08000.012706/2008-91 - Thomas Georg Scheibenberger
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o Pedido
de Prorrogação de Estada no País até 18/06/2009.
Processo nº 08000.009858/2008-15 - Yang Jinzhang
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o Pedido
de Prorrogação de Estada no País até 28/11/2009.
Processo nº 08000.012253/2008-01 - Xiaowei Wang
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o Pedido
de Prorrogação de Estada no País até 21/08/2009.
Processo nº 08000.012560/2008-84 - Gerhard Klaus Wagner
Adela Begoña Cueto Alonso
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o Pedido
de Prorrogação de Estada no País até 17/08/2009.
CO
ME
RC
IA
LIZ
Processo nº 08000.012058/2008-73 - Rene Wolfgang Klose
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o Pedido
de Prorrogação de Estada no País até 16/07/2009.
Processo nº 08000.011853/2008-44 - Yitbareck Aman
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o Pedido
de Prorrogação de Estada no País até 14/12/2010.
Processo nº 08018.000809/2008-10 - Scott Allen Commons e
Leigh Anna Commons
Diante dos novos elementos constantes nos autos de fls. 136
a 138, torno insubsistente o ato deferitório publicado no Diário Oficial de 21/01/2009, para cancelar o Pedido de Prorrogação de Estada
no País do estrangeiro, requerido pelo representante legal da empresa.
Determino o ARQUIVAMENTO do feito.
Processo nº 08000.006801/2008-56 - Jan Jacob Deurloo
Tendo em vista que já decorreu o prazo superior ao da estada
solicitada, determino o ARQUIVAMENTO do pedido de prorrogação
de estada no país.
Processo nº 08018.000763/2008-39 - Jordina Vilaseca Olives
Tendo em vista que já decorreu o prazo superior ao da estada
solicitada, determino o ARQUIVAMENTO do Pedido de Prorrogação
de Estada no País.
Processo nº 08000.019996/2007-13 - Sergio Vieceli
FERNANDA R. SALDANHA DE AZEVEDO
Face às diligências procedidas pelo Departamento de Polícia
Federal, DEFIRO o presente pedido de permanência, vez que restou
provado que o (a) estrangeiro (a) está casado de fato e de direito com
cônjuge brasileiro (a), salientando, todavia, que o ato persistirá enquanto for detentor da condição que lhe deu origem.
Processo Nº 08260.000007/2006-76 - Graziano Branchi
Processo Nº 08260.003496/2006-18 - Paola Soledad Segura
Diaz
Processo Nº 08260.003645/2006-49 - Jaffar Hussain Basra
Processo Nº 08260.004057/2004-61 - Aldo Antonio Acunã
Processo Nº 08339.000496/2008-77 - Regina Ramirez Trinidad
Processo Nº 08362.002213/2007-53 - José Daniel Mas Balado
Processo Nº 08388.007247/2007-46 - Emilce Antonia Ruiz
Aquino
Processo Nº 08400.031858/2006-19 - Edel de Armas Cruz
Processo Nº 08505.013378/2008-60 - Youssef Haydar
Processo Nº 08505.023508/2008-72 - Hassan Alaa Eddine
Processo Nº 08505.026659/2008-82 - El Mamoun Amri
Processo Nº 08505.027326/2008-71 - Hicham Hachem
Face às diligências procedidas pelo Departamento de Polícia
Federal, DEFIRO o presente pedido de permanência, vez que restou
provado que o(a) estrangeiro(a) mantém a prole brasileira sob sua
guarda e dependência econômica, assistindo-a social e moralmente.
Processo Nº 08260.010285/2006-31 - Bruno Fernand Simon
Crepel
Processo Nº 08492.004409/2007-05 - Bryan Henry Green
Processo Nº 08505.008834/2008-50 - Aurelio Mamani Condori e Florencia Vargas Mamani
Processo Nº 08505.009630/2008-36 - Ismael Flores Mamani
e Herminia Virginia Zapata Quinones
Processo Nº 08505.009652/2008-04 - Juan Americo Condori
Diaz
Processo Nº 08505.020799/2008-47 - Monica Eusebia Mamani Huanca
Processo Nº 08505.020938/2008-32 - Gerardo Alavi Condori
e Cristina Navia Quispe
Processo Nº 08505.020968/2008-49 - Gregorio Lliulle Yujra,
Gilda Nirza Lliulli Lliulli, Reina Lliulli Quispe e Vladimir Lliulle
Lliulli
Processo Nº 08505.020972/2008-15 - François Pequerul e
Angelica Maria Montana Martinez
Processo Nº 08505.021010/2008-75 - Ahmed Nizar Ahmed
Hijazi
Processo Nº 08505.023353/2008-74 - Estanislao Vargas
Arancibia e Lourdes Avila Rosado
Processo Nº 08505.024120/2008-99 - Noriaki Abe e Noriko
Abe
Processo Nº 08505.024208/2008-19 - Franklin Alanoca Mamani e Sonia Maria Cruz Acero
Processo Nº 08505.024222/2008-12 - Diego Euclides Benitez Martinez e Sonia Florencia Bareiro Vazquez
Processo Nº 08505.024276/2008-70 - Jimmy Cruz Mamani e
Suni Gonzalez Franco
Processo Nº 08505.024456/2008-51 - Mauricio Javier Korin
Processo Nº 08505.024474/2008-33 - Suk Jung Kwon
Processo Nº 08505.025736/2008-87 - Anthony Steven Eager
Processo Nº 08505.027297/2008-47 - Juan Manuel Vallejo
Fajardo, Amy Jo Vallejo, David Fausto Vallejo, Esther Consuelo
Vallejo e Juan Manuel Vallejo
Processo Nº 08505.037357/2008-30 - Basilio Ballejos Huarina e Lurdez Lea Villca
AÇ
ÃO
PR
OI
BID
A
Nº 28, terça-feira, 10 de fevereiro de 2009
Processo Nº 08505.066510/2007-55 - Mafuta Elizabeth
Face às diligências procedidas pelo Departamento de Polícia
Federal, INDEFIRO o presente pedido de permanência, tendo em
vista, que o estrangeiro não preenche os requisitos do art.75, II, b, da
Lei 6.815/80.
Processo Nº 08096.000155/2008-00 - Hoang Dinh The
MÍRIAN CÉLIA ÁLVARES DE ANDRADE
p/Delegação de Competência
Face às diligências procedidas pelo Departamento de Polícia
Federal, DEFIRO o presente pedido de permanência, vez que restou
provado que o(a) estrangeiro(a) mantém a prole brasileira sob sua
guarda e dependência econômica, assistindo-a social e moralmente.
Processo Nº 08065.000179/2008-18 - Josef Markus Frank
Processo Nº 08096.002052/2008-76 - Blanca Elisabeth Chaparro Morinigo
Processo Nº 08096.002731/2008-45 - Hala Ahmad Mohanna
Processo Nº 08212.003501/2008-20 - Grover Choquecallata
Condori e Sabina Colque Palomino
Processo Nº 08260.000577/2005-85 - Edgardo Balduccio
Falbo
Processo Nº 08260.004938/2005-62 - Michel Maurice Mazoyer
Processo Nº 08336.000351/2008-04 - Ana Maria Bejarano de
Rivero
Processo Nº 08336.002268/2008-61 - Sonia Saucedo Taceo
da Costa
Processo Nº 08364.001893/2007-78 - Rachel Wendy Silva
Processo Nº 08364.001936/2007-15 - David Jean Lameynardie
Processo Nº 08420.006228/2007-59 - John Erick Montaño
Maridueña
Processo Nº 08460.016412/2007-31 - Arowosinfa Ifasanmi
Anipupo
Processo Nº 08492.004222/2007-01 - Johannes Adrianus Wilhelmus Van Deelen
Processo Nº 08492.006925/2007-66 - Nimia Vera Riveros
Tramontin
Processo Nº 08492.008011/2007-30 - Riccardo Orsini
Processo Nº 08492.008127/2007-79 - Johnny Lawson Nwachukwu
Processo Nº 08505.026662/2008-04 - Nestor Mamani Quispe
e Juana Maribel Mamani Pally
Processo Nº 08531.001850/2007-13 - Andrea Roxana Suarez
Processo Nº 08701.000875/2007-09 - Enrique Garcia Garrido
CAROLINDA RODRIGUES CHAVES
p/Delegação de Competência
DEFIRO o(s) presente(s) pedido(s) de prorrogação do prazo
de estada.
Processo Nº 08018.016202/2008-51 - Nathan Robert Brewster, até 16/01/2010
Processo Nº 08018.016203/2008-04 - Sally Lindsey Woodward, até 19/01/2010
Processo Nº 08018.016205/2008-95 - Jacob Jack Woodward,
até 23/01/2010
Processo Nº 08018.016206/2008-30 - Nathan Derek
Wadsworth, até 23/01/2010
Processo Nº 08018.016207/2008-84 - Henry Abraham Michael Sorensen, até 30/01/2010
Processo Nº 08018.016209/2008-73 - James Brendan Fanjul,
até 30/01/2010
Processo Nº 08018.016210/2008-06 - Aimee Nicole Ward,
até 30/01/2010
Processo Nº 08018.016211/2008-42 - Brandall Gary Nelson,
até 30/01/2010
Processo Nº 08018.016216/2008-75 - Mckinley Skylar Withers, até 30/01/2010
Processo Nº 08018.016217/2008-10 - David Lamar Fillmore,
até 30/01/2010
Processo Nº 08018.016221/2008-88 - Scott Cameron Porter,
até 30/01/2010
Processo Nº 08018.016226/2008-19 - Shane Gordon Larson,
até 23/01/2010
Processo Nº 08018.016235/2008-00 - Jordan Randall Spears,
até 23/01/2010
Processo Nº 08018.016236/2008-46 - Koby William Watanabe, até 23/01/2010
Processo Nº 08018.016237/2008-91 - Jesse Thompson Cobell, até 23/01/2010
Processo Nº 08018.016238/2008-35 - Makenzie Moroni Davis, até 23/01/2010
Processo Nº 08018.016239/2008-80 - Morgan Leo Hooper,
até 23/01/2010
Processo Nº 08018.016242/2008-01 - Elizabeth Snyder, até
23/01/2010
Processo Nº 08018.016243/2008-48 - Lance Bult Hackett,
até 16/01/2010
Processo Nº 08018.016244/2008-92 - Jordan Douglas Hayter, até 16/01/2010
Processo Nº 08018.016245/2008-37 - Zachary Alan Hill, até
16/01/2010
Processo Nº 08018.016246/2008-81 - Gregory Harold
Young, até 16/01/2010
PO
RT
ER
CE
IRO
S
1
Nº 28, terça-feira, 10 de fevereiro de 2009
Processo Nº 08018.016247/2008-26 - Daniel Hubbard Court,
até 16/01/2010
Processo Nº 08018.016248/2008-71 - Justin Daniel Fernandes, até 16/01/2010
FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA DA SILVA
p/Delegação de Competência
DEFIRO o(s) presente(s) pedido(s) de prorrogação do prazo
de estada.
Processo Nº 08280.024505/2008-38 - Wladimir Paez Guerra,
até 15/10/2009
Processo Nº 08280.024738/2008-31 - Gonzalo Rodrigo Diaz
Crovetto, até 19/02/2010
Processo Nº 08296.003188/2008-47 - Markus Florian Berkmuller, até 09/11/2009
Processo Nº 08296.003190/2008-16 - Minta Jose, até
08/01/2010
Processo Nº 08296.003192/2008-13 - Jaime Pantoliano, até
25/11/2009
Processo Nº 08310.005745/2008-39 - Kingsley Ify Umeilechukwu, até 16/11/2009
Processo Nº 08390.005415/2008-09 - Ana Selena Fernandez
Lucius, até 21/02/2010
Processo Nº 08410.010923/2008-15 - Jacintha Jeya Mary
Manickamlourthu, até 27/11/2009
Processo Nº 08420.004528/2008-84 - Niurka Apolinar Pedro
Silva, até 10/01/2010
Processo Nº 08458.004064/2008-89 - Jessica Tavares Galina
Barbosa, até 08/07/2009
Processo Nº 08458.004221/2008-56 - Christiam Miguel Gonzales Chavez, até 07/08/2009
Processo Nº 08460.020933/2008-73 - Maria Alejandra Scampini Franco, até 06/11/2009
Processo Nº 08460.020982/2008-14 - Valter João Lumbombo
Evaristo, até 19/11/2009
Processo Nº 08460.020987/2008-39 - Julio Cesar Alvarez
Iglesias, até 20/11/2009
Processo Nº 08495.003151/2008-72 - Claudio Leão da Silva
Tonetti, até 25/02/2010
Processo Nº 08501.008948/2008-30 - Syriac Xaviour, até
17/11/2009
Processo Nº 08506.009787/2008-51 - Edgar Leonardo Martinez Arias, até 04/11/2009
Processo Nº 08707.005214/2008-92 - Andrea Simone Braun
Zacharias, até 20/02/2010
Processo Nº 08709.005999/2008-83 - Cesar Elenio Cardozo
Avila, até 20/11/2009
Processo Nº 08796.001516/2008-30 - Mauricio Granada
Echeverri, Maria Isabel Correa Ramirez, Oriana Granada Correa e
Salomé Granada Correa, até 01/09/2009
MARIA ROSA VILAS BOAS DE ALMEIDA
p/Delegação de Competência
RETIFICAÇÃO
No Diário Oficial da União de 09/10/2008, pág 29, onde se
lê:
Defiro o(s) presente(s) pedido(s) de prorrogação do Prazo de
estada .
Processo Nº 08457.004742/2008-13 - Romeu Herizandro Silva Ca, Até 08/07/2008.
Leia-se:
Defiro o(s) presente(s) pedido(s) de prorrogação do Prazo de
estada.
Processo Nº 08457.004742/2008-13 - Romeu Herizandro Silva Ca, Até 18/08/2009.
Ministério da Previdência Social
.
SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA
COMPLEMENTAR
DEPARTAMENTO DE ANÁLISE TÉCNICA
PORTARIA N o- 2.735, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2009
A DIRETORA DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13 combinado com o art. 74, ambos da
Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001 e inciso IV, do art.
12 do Anexo I ao Decreto nº 6.417, de 31 de março de 2008,
considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo MPS nº
02.412/1996-10, sob comando nº 333349852, resolve:
Art. 1º Aprovar o Convênio de Adesão celebrado entre a
BRISTOL-MYERS SQUIBB Sociedade Previdenciária e a Mead
Johnson do Brasil Comércio e Importação de Produtos de Nutrição
Ltda., na condição de patrocinadora do Plano de Aposentadoria BMS
PREV, CNPB nº 2006.0006-83.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
L
A
N
O
I
C
NA
MARIA ESTER VERAS
A
S
N
Ministério da Saúde
.
43
ISSN 1677-7042
E
R
P
AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR
DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO
NÚCLEO REGIONAL DE ATENDIMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CEARÁ
A
D
E
T
N
A
N
I
S
S
A
E
D
R
A
L
P
M
E
EX
IM
DECISÕES DE 6 DE FEVEREIRO DE 2009
A Chefe do Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização do Ceará, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria nº 5, de 04/07/2007, publicada no DOU de 11/07/2007, seção 2, fl.
25, pelo Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS e da portaria nº 41, de 9/8/2008, publicada no DOU de 11/9/2008, Seção 2, página 34 e tendo em vista o disposto no art. 65, III,
§5º da Resolução Normativa - RN nº 81/2004, e no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art. 25, todos da RN nº 48, de 19/09/2003, alterada pela RN nº 155, de 5/6/2007, vem por meio deste dar ciência
às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos administrativos.
Número do Processo na ANS
33902.102525/2005-97
25773.001835/2005-80
25773.001793/2008-20
Nome da Operadora
Número do Registro Número do CNPJ
Provisório ANS
CLISAMA OPERADORA DE PLANOS 308111.
02.943.971/0001-09
DE SAUDE SC LTDA - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL
EXCELSIOR MED LTDA.
411051.
03.517.055/0001-61
HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LT- 368253.
DA
NACIONAL SAUDE ASSISTENCIA 414719.
MÉDICA LTDA
63.554.067/0001-98
33902.213640/2005-96
UNIMED DE BARRA MANSA SOC. 330264.
COOP. SERV.MED.E HOSPIT.
29.290.152/0001-58
25773.001347/2007-34
UNIMED DE FORTALEZA COOPERA- 317144.
TIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA.
05.868.278/0001-07
25773.002276/2008-78
UNIMED DE FORTALEZA COOPERA- 317144.
TIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA.
05.868.278/0001-07
33902.160424/2005-31
04.439.845/0001-39
Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora)
Valor da Multa (R$)
Proceder a transf. do seu controle societário sem aprov. prévia da ANS,
quando da real. da 5ª alt. contratual. Art. 4º, XXII, lei nº 9961/00, c/c o
art. 1º, da RDC nº 83/01.
Susp. a assist. à saúde ao ben. E. T. da S. J., matr. 49606/00001-0, ao
negar tom. do apar. urinário, em 14.10.04 sob a aleg. de DLP, sem o julg.
da ANS. Art. 12, I, "b", c/c o 11, § único, ambos da Lei 9.656/98.
Deixar de gar. a G. M. C., em 14/3/08, o cump. de ob. de nat. cont., ref.
ao cust. de "revascularização do miocárdio". Art. 25, lei 9656/98.
Deixar de obs. os preceitos da Lei 9.656/98 e das normas CONSU, ao
proc. a transf. de contr. societ. da oper., em 25.5.05, sem aprov. da ANS.
Art. 1º da RDC nº 83/01 c/c o art. 4º inciso XXII da Lei 9.961/00.
Suspender o cont. de I. M. H., sob aleg. de atraso no pag. da mens. de
jul/04, quando esta havia sido paga pela cons. em tempo hábil, em desr.
ao art. 13, par. único, II, lei nº 9656/98.
Apl. reaj., em maio/07, por mud. de faixa et. ao compl. 53 anos, sem a
expr. prev. contr., na mens. do pl. de saúde indiv., do J.WL., matr.
0630020015753778, antes da Lei 9.656/98 e não adapt. Art. 25, lei
9656/98.
Aplicar reaj. por var. de faixa et. de 34,75% à época que o tit. J. D. M.
C., mat. 0063.00200.17433155-2, compl. 53 anos , maio/2008, sem prev.
Contr. Inf. ao art. 25, lei 9656/98.
ADVERTÊNCIA
R$ 48.000,00 (Quarenta e oito mil reais).
R$ 66.000,00 (sessenta e seis mil reais).
ADVERTÊNCIA.
R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais).
R$ 45.000,00 (Quarenta e cinco mil reais).
R$ 45.000,00 (Quarenta e cinco mil reais).
MARCILENE M. B.DO VALE
NÚCLEO REGIONAL DE ATENDIMENTO E FISCALIZAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
DECISÕES DE 5 DE FEVEREIRO DE 2009
A Chefe do Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria nº 6, de 04/07/2007, publicada no DOU de 11/07/2007,
seção 2, fl. 25, pelo Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS e da portaria nº 42, de 9/8/2008, publicada no DOU de 11/9/2008, Seção 2, página 34 e tendo em vista o disposto no
art. 65, III, §5º da Resolução Normativa - RN nº 81/2004, e no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art. 25, todos da RN nº 48, de 19/09/2003, alterada pela RN nº 155, de 5/6/2007, vem por meio deste
dar ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos administrativos.
Número do Processo na ANS
33902.151921/2004-67
Nome da Operadora
Número do Registro Número do CNPJ
Provisório ANS
MAXIMED OPERADORA DE PLANOS 402958.
03.052.349/0001-65
DE SAUDE LTDA. - EM LIQUIDAÇÃO
EXTRAJUDICIAL
Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora)
Valor da Multa (R$)
Comercialização de prod. dif. do registrado na ANS. Não inclusão de Advertência
entidade hosp. na rede de estabelecimentos de saúde. Art. 19, § 3°, da Lei
n° 9.656/98.
CLAUDIA MARIA RESTUM CORRÊA DE SÁ
44
ISSN 1677-7042
1
Nº 28, terça-feira, 10 de fevereiro de 2009
NÚCLEO REGIONAL DE ATENDIMENTO E FISCALIZAÇÃO DO PARANÁ
DECISÕES DE 9 DE FEVEREIRO DE 2009
O Chefe do Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização do Paraná, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria nº 10, de 04/07/2007, publicada no DOU de 11/07/2007, seção 2,
fl. 25, pelo Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS e da portaria nº 46, de 9/8/2008, publicada no DOU de 11/9/2008, Seção 2, página 34 e tendo em vista o disposto no art. 65,
III, §5º da Resolução Normativa - RN nº 81/2004, e no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art. 25, todos da RN nº 48, de 19/09/2003, alterada pela RN nº 155, de 5/6/2007, vem por meio deste dar ciência
às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos administrativos.
Número do Processo na ANS
25782.003222/2008-11
Nome da Operadora
Número do Registro Pro- Número do CNPJ
visório ANS
SISTEMA DE SAUDE PROCLIN LTDA 311677.
78.732.542/0001-46
Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora)
Valor da Multa (R$)
Exigir ou aplicar reaj. ao consumidor, acima do contratado ou do per- 20.608,00 (VINTE MIL, SEISCENTOS E OITO
centual autorizado pela ANS. Art. 25 da Lei 9.656/98 c/c art. 4º, XVII REAIS)
da Lei 9.961/00.
CARLOS GABRIEL SURJUS
RETIFICAÇÃO
No D.O.U de 09 de fevereiro de 2009, seção 1, página 50, na decisão de 5 de fevereiro de 2009, do Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização do Paraná.
Onde consta: Número do Processo na ANS 25782.003682. Leia-se 25782.003685/2008-82
CO
NÚCLEO REGIONAL DE ATENDIMENTO E FISCALIZAÇÃO DE PERNAMBUCO
ME
RC
DECISÕES DE 5 DE FEVEREIRO DE 2009
A Chefe de Núcleo - Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização - PE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria nº 9, de 04/07/2007, publicada no DOU de 11/07/2007, seção
2, fl. 25, pelo Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS e da portaria nº 45, de 9/8/2008, publicada no DOU de 11/9/2008, Seção 2, página 34 e tendo em vista o disposto no art.
65, III, §5º da Resolução Normativa - RN nº 81/2004, e no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art. 25, todos da RN nº 48, de 19/09/2003, alterada pela RN nº 155, de 5/6/2007, vem por meio deste dar
ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos administrativos.
Número do Processo na ANS
33902.181091/2005-83
IA
LIZ
Nome da Operadora
Número do Registro Pro- Número do CNPJ
visório ANS
SOCIMED - PLANO DE ASSISTÊNCIA 411027.
03.591.826/0001-60
MÉDICA LTDA.- EM LIQUIDAÇÃO
EXTRAJUDICIAL
Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora)
AÇ
ÃO
Valor da Multa (R$)
Comercializar quaisquer dos prod. de que trata o inc. I e o § 1o da Lei 25.000 (VINTE E CINCO MIL REAIS)
9656/98, em cond. operac. ou econômicas div. da registr. na ANS. Art.
19 §3º da Lei 9656/98.
CYNTHIA BELTRÃO DE SOUZA GUERRA CURADO
PR
NÚCLEO REGIONAL DE ATENDIMENTO E FISCALIZAÇÃO DO RIO GRANDE DO SUL
OI
DECISÕES DE 9 DE FEVEREIRO DE 2009
BID
O Chefe de Núcleo - Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria nº 12, de 04/07/2007, publicada no DOU de
11/07/2007, seção 2, fl. 25, pelo Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS e da portaria nº 49, de 9/8/2008, publicada no DOU de 11/9/2008, Seção 2, página 35 e tendo em vista
o disposto no art. 65, III, §5º da Resolução Normativa - RN nº 81/2004, e no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art. 25, todos da RN nº 48, de 19/09/2003, alterada pela RN nº 155, de 5/6/2007, vem
por meio deste dar ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos administrativos.
Número do Processo na ANS
25785.000116/2005-11
25785.002705/2005-25
Nome da Operadora
Número do Registro Número do CNPJ
Provisório ANS
COMUNIDADE EVANGÉLICA LUTE- 375918.
88.332.580/0001-65
RANA SÃO PAULO
GOLDEN CROSS ASSISTENCIA IN- 403911.
TERNACIONAL DE SAUDE LTDA
01.518.211/0001-83
A
PO
Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora)
Valor da Multa (R$)
Deixar de gar. as cob. obrig. prev. no art. 12 da Lei 9656/98 e sua reg. 48.000,00 (QUARENTA E OITO MIL REAIS)
para os pl. priv. de assist. à saúde, incluindo a inscrição de filhos nat. e
adot. prev. nos seus inc. III e VII. Art. 12, II da Lei 9656/98.
Suspender ou denunciar de maneira unilateral os contratos com os con- 35.000,00 (TRINTA E CINCO MIL REAIS)
sumidores, em desrespeito ao disp. nos inc. II e III do § único do art. 13
da Lei 9656/98. Art. 13, Inciso II da Lei 9656/98.
RT
ER
CE
IRO
S
MARCELO ISSAO UTIME
NÚCLEO REGIONAL DE ATENDIMENTO E FISCALIZAÇÃO DE SÃO PAULO
DECISÕES DE 5 DE FEVEREIRO DE 2009
O Chefe de Núcleo - Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria nº 13, de 04/07/2007, publicada no DOU de 11/07/2007,
seção 2, fl. 25, pelo Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS e da portaria nº 50, de 9/8/2008, publicada no DOU de 11/9/2008, Seção 2, página 35 e tendo em vista o disposto no
art. 65, III, §5º da Resolução Normativa - RN nº 81/2004, e no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art. 25, todos da RN nº 48, de 19/09/2003, alterada pela RN nº 155, de 5/6/2007, vem por meio deste
dar ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos administrativos.
Número do Processo na ANS
Nome da Operadora
25789.000536/2005-59
AMESP SISTEMA DE SAÚDE LTDA.
Número do Registro Número do CNPJ
Provisório ANS
327107.
02.756.886/0001-23
25789.003020/2005-66
AMICO SAÚDE LTDA
306622.
51.722.957/0001-82
25789.030950/2008-35
AVICCENA ASSISTÊNCIA MÉDICA 394009
LTDA
MASTER ADMINISTRAÇÃO DE PLA- 358037
NOS DE SAÚDE LTDA.
UNIMED DE BRAGANÇA PAULISTA - 348066
COOP. DE TRAB. MÉDICO
66.866.146/0001-22
25789.001066/2005-41
UNIMED DE RIBEIRÃO PRETO - CO- 351202
OPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
45.232.246/0001-27
25789.000555/2007-47
UNIMED PAULISTANA - SOC. COOP. 301337
TRAB. MÉD.
UNIMED SÃO CARLOS - COOPERA- 354031
TIVA DE TRABALHO MÉDICO
UNIVERSO ASSISTÊNCIA MÉDICA 352616
S/C LTDA.
43.202.472/0001-30
25789.014131/2007-60
25789.001569/2006-05
25789.005812/2006-56
33902.137330/2004-87
00.622.220/0001-57
01.029.782/0001-54
45.359.213/0001-42
00.597.274/0001-00
Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora)
Valor da Multa (R$)
Recus. particip. cons. após preenchito. dec. saúde. Art.14, Lei 9656/98.
Inexistência de infração.
Deix. gar. remoç. do Hosp. Indep. p/ SUS e necess. int. Art. 35-C, Lei
9656/98 c/c Art. 7º, Res. CONSU 13/98. Reparação voluntária e eficaz.
Deix. gar. cob. Osteoplastia Alvéolo Palatina, sob arg. nat. odont., não
cob. plan. hosp.. Art. 12, II, alíneas a e e, Lei 9656/98.
Deixar de garantir cobertura para densitometria óssea. Art. 12, I, alínea b,
Lei 9656/98.
Aplic. reaj. s/ autoriz. ANS. Art. 25, Lei 9656/98 c/c Art. 4º, XVII, Lei
9961/2000 c/c Art. 2º, RN 99/2005.
Anulação do Auto de Infração 19512.
Arquivamento.
Anulação do Auto de Infração 19.612.
Arquivamento.
80.000,00 (OITENTA MIL REAIS)
32.000,00 (TRINTA E DOIS MIL REAIS)
97.462,11 (NOVENTA E SETE MIL, QUATROCENTOS E SESSENTA E DOIS REAIS E ONZE
CENTAVOS)
Aplic. reaj. s/ autoriz. ANS. Art. 25, Lei 9656/98 c/c Art. 4º, XVII, Lei 93.934,11 (NOVENTA E TRES MIL, NOVECEN9961/2000 e c/ Art. 2º, RN 74/2004.
TOS E TRINTA E QUATRO REAIS E ONZE CENTAVOS)
Deix. gar. cob. p/ Cirurgia Varizes Bilateral. Art. 12,II, alínea a, Lei 88.000,00 (OITENTA E OITO MIL REAIS)
9656/98.
Aplic. reaj. s/ autoriz. ANS. Art. 25, Lei 9656/98 c/c Art. 4º, XVII, Lei 95.844,00 (NOVENTA E CINCO MIL, OITOCEN9961/2000 e c/ Art. 2º, RN 99/2005.
TOS E QUARENTA E QUATRO REAIS)
Não gar. cob. mat. alça ressecção endosc. p/ tratato. cirúrg. Art. 12,II, 64.000,00 (SESSENTA E QUATRO MIL REAIS)
alínea e, Lei 9656/98.
LUIZ PAULO CICOGNA FAGGIONI
1
Nº 28, terça-feira, 10 de fevereiro de 2009
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO-RDC Nº 2, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2009
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância
Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art.
11 e o art. 35 do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto nº
3.029, de 16 de abril de 1999, e tendo em vista o disposto nos incisos
II e V e nos §§ 1º e 3º do art. 54 do Regimento Interno aprovado nos
termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto
de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, em reunião
realizada em 3 de fevereiro de 2009,
adota a seguinte Consulta Pública e eu, Diretor-Presidente,
determino a sua publicação:
Art. 1º Reabrir por 60 (sessenta) dias, o prazo para apresentação, se for o caso, de manifestações para revisão e atualização
dos Métodos Gerais da Farmacopéia Brasileira, listadas em anexo e
também disponível no sitio http://www4.anvisa.gov.br/base/visadoc/CP/CP[23763-1-0].PDF , objeto da Consulta Pública nº 50 , de 4
de setembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 5 de
setembro de 2008.
Art. 2º As sugestões poderão ser enviadas por escrito para o
seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/ Farmacopéia Brasileira, SIA - Trecho 5 - Área especial 57 - Bloco D 3. º andar - CEP 71205-050, ou Fax (61) 3462-6791, ou para o
endereço eletrônico [email protected].
Art. 3º Findo o prazo estipulado no Art. 1º, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária submeterá à Comissão da Farmacopéia
Brasileira as contribuições enviadas, para avaliação e os encaminhamentos devidos.
Art. 4º Esta Resolução da Diretoria Colegiada entra em vigor
na data de sua publicação.
DIRCEU RAPOSO DE MELLO
SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE
PORTARIA Nº 15, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2009
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 2.848/GM, de 06 de novembro de
2007, que consolida a estrutura organizacional e o detalhamento dos
procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses,
Próteses e Materiais Especiais do SUS; e
Considerando a necessidade de efetuar adequações sistemáticas da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS,
resolve:
Art. 1º - Atualizar os atributos dos procedimentos, da Tabela
de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais (OPM) do SUS, conforme anexo desta Portaria, disponível no
sítio da Secretaria de Atenção à Saúde: www.saude.gov.br/sas.
Parágrafo único. A tabela completa dos procedimentos com
as adequações realizadas para a competência janeiro de 2009 estará
disponível no Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos,
Medicamentos e OPM do SUS - SIGTAP, no endereço eletrônico:
http://sigtap.datasus.gov.br, usuário e senha: publico.
Art. 2º - Estabelecer que caberá ao Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas - DRAC, da Secretaria de
Atenção à Saúde - SAS, providenciar junto ao Departamento de
Informática do SUS - DATASUS/SE/MS, para que sejam efetivadas
nos Sistemas de Informações as adequações definidas nesta portaria.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº 17, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2009
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
e considerando a Deliberação da Comissão Intergestores Bipartite CIB-SUS-MG nº 504, de 03 de dezembro de 2008, encaminhada por
meio do Ofício nº 0085/09, de 23 de janeiro, que aprovou a transferência de recursos do Limite Financeiro para Assistência de Média
e Alta Complexidade (MAC) da Gestão Municipal e parcela sob a
Gestão Estadual de Minas Gerais, resolve:
Art. 1º - Remanejar o montante de R$ 15.323.066,13 (quinze
milhões, trezentos e vinte e três mil, sessenta e seis reais e treze
centavos), do valor anual da parcela sob gestão estadual de Minas
Gerais, para o limite de média e alta complexidade (MAC) dos
Municípios, conforme quadro a seguir:
CÓDIGO
MUNICÍPIO
310350
Araguari
310560
Barbacena
310620
Belo Horizonte
311930
Coromandel
312230
Divinópolis
312770
Governador Valadares
313130
Ipatinga
313170
Itabira
313380
Itaúna
313620
João Monlevade
313670
Juiz de Fora
313820
Lavras
314330
Montes Claros
314800
Patos de Minas
314810
Patrocínio
315180
Poços de Caldas
315210
Ponte Nova
316720
Sete Lagoas
317010
Uberaba
317020
Uberlândia
TOTAL DA GESTÃO MUNICIPAL
PARCELA SOB GESTÃO ESTADUAL
Parágrafo único. O Estado e os Municípios farão jus à parcela mensal do valor descrito acima.
Art. 2º - Instruir que o remanejamento de recurso concedido
por meio desta Portaria não acarretará impacto no teto financeiro
global do Estado.
Art. 3º - Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote
as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do
valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Municipal de Saúde.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1º de janeiro de
2009.
A
D
E
T
N
A
N
I
S
S
A
E
D
R
A
L
P
M
E
EX
ALBERTO BELTRAME
PORTARIA Nº 16, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2009
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribui-
ções,
Considerando a Portaria 2.296/GM, de 10 de outubro de
2008, que redefine os limites financeiros destinados ao custeio da
Terapia Renal Substitutiva - TRS, dos Estados, Distrito Federal e
Municípios;
Considerando o Ofício nº 190, de 26 de novembro de 2008,
da Secretaria de Estado de Saúde do Estado do Rio de Janeiro,
resolve:
Art. 1º - Redefinir o limite financeiro mensal, destinado ao
custeio da Nefrologia, dos Municípios no Estado do Rio de Janeiro,
conforme quadro a seguir:
Município/Estado
Gestão Estadual
Valença
Barra do Pirai
Total Gestão Estadual
Limite mensal(R$)
4.182.858,82
151.469,62
287.088,72
3.744.300,48
Limite anual (R$)
50.194.305,84
1.817.635,44
3.445.064,64
44.931.605,76
Art. 2º - Instruir que o remanejamento de recurso concedido
por meio desta Portaria não acarretará impacto no limite financeiro
global do Estado.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência outubro de
2008.
ALBERTO BELTRAME
VALOR ANUAL
(2.696,10)
423.396,20
10.035.197,20
(129,04)
1.507.879,58
30.097,41
721.742,95
1.244,93
296,80
(2.922,98)
821.414,92
(21.805,32)
663.237,06
86.531,92
(22.914,51)
(3.806,70)
68.026,59
237.829,01
393.673,35
386.772,86
15.323.066,13
(15.323.066,13)
I
ALBERTO BELTRAME
PORTARIA Nº 18, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2009
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
e considerando o Ofício nº 157/GAB/SESAU, de 19 de janeiro de
2009, que aprovou a transferência de recursos do Limite Financeiro
para Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC) da Gestão
Municipal para a Gestão Estadual de Rondônia, resolve:
Art. 1º - Remanejar o montante de R$41.414.020,68 (quarenta e um milhões, quatrocentos e quatorze mil, vinte reais e sessenta e oito centavos), do valor anual da parcela sob gestão municipal
de Porto Velho/RO, para o limite de média e alta complexidade
(MAC) sob Gestão Estadual, conforme quadro abaixo:
CÓDIGO
110020
ESTADO/MUNICÍPIO
PORTO VELHO
PARCELA SOB GESTÃO ESTADUAL
Art. 1º - Remanejar o limite financeiro anual referente à
assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial
sob gestão estadual e sob gestão dos Municípios habilitados à Gestão
Plena do Sistema Municipal e aderidos ao Pacto pela Saúde 2006,
conforme quadro a seguir:
IBGE
MUNICÍPIO
350160 AMERICANA
352050 INDAIATUBA
352250 ITAPEVI
352850 MAIRIPORÃ
353650 PAULÍNIA
354400 RIO DAS PEDRAS
354670 SANTA GERTRUDES
355030 SÃO PAULO
355645 VARGEM GRANDE PAULISTA
TOTAL GESTÃO MUNICIPAL
TOTAL GESTÃO ESTADUAL
VALOR ANUAL
(41.414.020,68)
41.414.020.68
Parágrafo único. O Estado e o Município farão jus à parcela
mensal do valor descrito acima.
Art. 2º - Instruir que o remanejamento de recurso concedido
por meio desta Portaria não acarretará impacto no teto financeiro
global do Estado.
Art. 3º - Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote
as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do
valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Municipal de Saúde.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de dezembro de
2008.
ALBERTO BELTRAME
PORTARIA Nº 19, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2009
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 1.097/GM, de 22 de maio de
2006, que define a Programação Pactuada e Integrada da Assistência
em Saúde;
Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de
2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos
federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de
financiamento;
Considerando a Portaria nº 2.867/GM, de 27 de novembro de
2008, anexo II, que incorpora recursos aos estados referentes às
habilitações e credenciamentos de novos serviços de Média e Alta
Complexidade; e
Considerando a Deliberação CIB - 95, de 19 de dezembro de
2008, da Comissão Intergestores Bipartite, resolve:
Total
327.768,00
298.344,00
433.890,00
298.344,00
298.344,00
298.344,00
298.344,00
867.780,00
298.344,00
3.419.502,00
(3.419.502,00)
Parágrafo único. Os Municípios farão jus à parcela mensal
correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos no anexo
desta Portaria.
Art. 2º - Instruir que o remanejamento de recurso concedido
por meio desta Portaria não acarretará impacto no teto financeiro
global do Estado.
Art. 3º - Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote
as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do
valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais
de Saúde, correspondentes.
Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta
Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde,
devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.1220.8585-0035 Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta
Complexidade.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência novembro
de 2008.
L
A
N
O
I
C
A
S
N
RE
P
M
45
ISSN 1677-7042
NA
ALBERTO BELTRAME
PORTARIA Nº 20, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2009
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribui-
ções,
Considerando Portaria GM/MS nº 2.298, de 10 de outubro de
2008, que estabeleceu recursos para o Limite MAC para os Estados e
Distrito Federal, em especial o parágrafo 2º do artigo 1º, que determina a aprovação da Comissão Intergestores Bipartite - CIB para
alocação dos referidos recursos; e
Considerando a deliberação CIB nº 237, de 20 de outubro de
2008, resolve:
Art. 1º - Remanejar o valor anual de R$ 1.163.498,40 (Um
milhão, cento e sessenta e três mil, quatrocentos e noventa e oito reais
e quarenta centavos) do limite de média e alta complexidade (MAC)
do Estado do Maranhão para o limite de média e alta complexidade
(MAC) do município de São Luís, código 211130, conforme quadro
abaixo:
CÓDIGO
211130
210000
MUNICÍPIO
São Luís
Gestão Estadual
VALOR ANUAL
1.163.498,40
(1.163.498,40)
Parágrafo Único. O Município fará jus à parcela mensal
correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor referido neste artigo.
Art. 2º - Instruir que a distribuição dos recursos concedidos
por meio desta Portaria corresponde ao disposto nos artigos 1º e 2º da
Portaria GM/MS nº 2.298/08, portanto não acarretará impacto no teto
financeiro global do Estado.
Art. 3º - Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote
as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do
valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Municipal de Saúde.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir de fevereiro de 2009.
ALBERTO BELTRAME
PORTARIA Nº 21, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2009
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.097, de 22 de maio de
2006, que define a Programação Pactuada e Integrada da Assistência
em Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 204, de 29 de janeiro de
2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos
federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de
financiamento;
Considerando a Portarias GM/MS nº 2.076, de 30 de setembro de 2008, e
Considerando a planilha encaminhada pela Secretaria de Estado da Saúde do Paraná, por meio do ofício CIB/PR nº 005/09, de 22
de dezembro de 2008, resolve:
Art. 1º Remanejar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob
gestão estadual, conforme descrito no Anexo desta Portaria, e sob
gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal e aderidos ao Pacto pela Saúde 2006.
46
ISSN 1677-7042
1
Parágrafo Único. Os Municípios farão jus à parcela mensal
correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos no Anexo
desta Portaria.
Art. 2º Instruir que o remanejamento de recurso concedido
por meio desta Portaria não acarrete impacto no teto financeiro global
do Estado.
Art. 3º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as
medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do
valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais
de Saúde correspondentes.
Parágrafo Único. Os recursos orçamentários, objeto desta
Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde,
devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.1220.8585-0041 Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta
Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir de janeiro de 2009.
CO
ALBERTO BELTRAME
ME
ANEXO
SECRETARIA DE SAÚDE DO PARANÁ
RC
CÓDIGO
MUNICÍPIO
410045
ALTAMIRA DO PARANÁ
412862
ALTO PARAÍSO
410070
ALTO PIQUIRI
410050
ALTÔNIA
410100
AMPERE
410140
APUCARANA
410180
ARAUCÁRIA
410260
BARRACÃO
410275
BELA VISTA DO CAROBA
410302
BOA ESPERANÇA DO IGUAÇU
410315
BOM JESUS DO SUL
410337
BRASILÂNDIA DO SUL
410347
CAFEZAL DO SUL
410430
CAMPO MOURAO
410450
CAPANEMA
410550
CIANORTE
410657
CRUZEIRO DO IGUAÇU
410660
CRUZEIRO DO OESTE
410690
CURITIBA
410720
DOIS VIZINHOS
410725
DOURADINA
410740
ENÉAS MARQUES
410752
ESPERANÇA NOVA
410785
FLOR DA SERRA DO SUL
410830
FOZ DO IGUACU
410832
FRANCISCO ALVES
410840
FRANCISCO BELTRAO
410860
GOIOÊRE
410990
ICARAÍMA
411060
IPORÃ
411080
IRETAMA
411120
ITAPEJARA D'OESTE
411155
IVATÉ
411220
JANIÓPOLIS
411370
LONDRINA
411400
MAMBORÊ
411420
MANDAGUARI
411435
MANFRINÓPOLIS
411470
MARIA HELENA
411510
MARILUZ
411520
MARINGA
411540
MARMELEIRO
411695
NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE
411720
NOVA OLÍMPIA
411725
NOVA PRATA DO IGUAÇU
411760
PALMAS
411850
PATO BRANCO
411885
PEROBAL
411890
PÉROLA
411900
PÉROLA d'OESTE
411925
PINHAL DE SÃO BENTO
411980
PLANALTO
412035
PRANCHITA
412140
REALEZA
412160
RENASCENÇA
412280
SALGADO FILHO
412300
SALTO DO LONTRA
412380
SANTA IZABEL DO OESTE
412440
SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
412520
SÃO JORGE D'OESTE
412535
SAO JORGE DO PATROCINIO
412690
TAPIRA
412720
TERRA BOA
412760
TIJUCAS DO SUL
412800
UBIRATÃ
412810
UMUARAMA
412860
VERÊ
412880
XAMBRÊ
Total Gestão Municipal
Total Gestão Estadual
IA
VALOR ANUAL
12.831,36
3.104,76
208.552,68
61.063,56
128.975,04
296.328,96
1.901.565,12
206.898,96
80.403,00
37.568,16
5.040,24
2.804,64
4.796,04
212.065,44
126.894,60
812.130,96
4.271,04
222.563,28
4.618.541,16
87.367,44
6.339,96
52.518,00
1.892,52
4.917,00
799.995,36
16.808,28
186.058,92
1.622.440,20
11.161,68
39.282,96
28.642,92
46.340,52
10.266,72
18.505,92
1.920.729,96
79.354,08
81.968,88
2.915,04
31.275,24
8.980,32
837.593,16
115.551,24
25.650,60
99.482,16
109.326,60
111.033,84
171.350,76
5.736,12
162.330,12
83.756,64
55.228,68
156.461,52
97.938,96
98.866,44
126.027,12
4.029,72
100.609,32
144.093,84
181.845,72
11.080,80
15.496,92
7.537,32
133.485,36
36.742,32
98.866,92
244.832,40
137.804,16
4.565,04
17.381.484,72
(17.381.484,72)
LIZ
Nº 28, terça-feira, 10 de fevereiro de 2009
352130
IPUÃ
352230
ITAPETININGA
352240
ITAPEVA
3.220,00
ções,
352250
ITAPEVI
370.914,97
Considerando a Portaria GM/MS nº 1097, de 22 de maio de
2006, que define a Programação Pactuada e Integrada da Assistência
em Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 204, de 29 de janeiro de
2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos
federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de
financiamento;
Considerando a Portarias GM/MS nº 2.076, de 30 de setembro de 2008; e
Considerando a planilha encaminhada pela Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, por meio do Ofício CIB/SP nº 01/09, de
13 de janeiro de 2009, resolve:
Art. 1º - Remanejar, excepcionalmente na competência janeiro/2009, o limite financeiro anual referente à assistência de média
e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual,
conforme descrito no Anexo desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal e aderidos
ao Pacto pela Saúde 2006.
Parágrafo único. Os Municípios farão jus à parcela mensal
correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos no anexo
desta Portaria.
Art. 2º - Instruir que o remanejamento de recurso concedido
por meio desta Portaria não acarretará impacto no teto financeiro
global do Estado.
Art. 3º - Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote
as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do
valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais
de Saúde, correspondentes.
Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta
Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde,
devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.1220.8585-0035 Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta
Complexidade.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
352270
ITÁPOLIS
532.797,63
352280
ITAPORANGA
352310
ITAQUAQUECETUBA
352320
ITARARÉ
352390
ITU
352400
ITUPEVA
352410
ITUVERAVA
352430
JABOTICABAL
352470
JAGUARIÚNA
352500
JANDIRA
201.172,15
352590
JUNDIAÍ
17.430,00
352670
LEME
352690
LIMEIRA
352710
LINS
3.080,00
352840
MAIRINQUE
1.960,00
352850
MAIRIPORÃ
353060
MOJI DAS CRUZES
PORTARIA Nº 22, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2009
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribui-
AÇ
ÃO
ALBERTO BELTRAME
PR
ANEXO
OI
SECRETARIA DE SAÚDE DE SÃO PAULO
IBGE
350210
350270
350280
350320
350330
350390
350450
350460
350490
350550
350560
350570
350600
350610
350635
350700
350740
350760
350810
350850
350870
350900
350920
350925
350930
350950
350960
351000
351020
351040
351060
351220
351240
351260
351340
351350
351370
351380
351440
351460
351490
351570
351620
351630
351640
351750
351840
351860
351870
351880
351907
351960
351970
Município
ANDRADINA
APIAÍ
ARAÇATUBA
ARARAQUARA
ARARAS
ARUJÁ
AVARÉ
BADY BASSITT
BANANAL
BARRETOS
BARRINHA
BARUERI
BAURU
BEBEDOURO
BERTIOGA
BOITUVA
BORBOREMA
BRAGANÇA PAULISTA
BURITAMA
CAÇAPAVA
CACONDE
CAIEIRAS
CAJAMAR
CAJATI
CAJOBI
CAMPINAS
CAMPO LIMPO PAULISTA
CÂNDIDO MOTA
CAPÃO BONITO
CAPIVARI
CARAPICUÍBA
CONCHAL
CORDEIRÓPOLIS
CORONEL MACEDO
CRUZEIRO
CUBATÃO
DESCALVADO
DIADEMA
DRACENA
DUMONT
ELIAS FAUSTO
FERRAZ DE VASCONCELOS
FRANCA
FRANCISCO MORATO
FRANCO DA ROCHA
GUAPIAÇU
GUARATINGUETÁ
GUARIBA
GUARUJÁ
GUARULHOS
HORTOLÂNDIA
IBITINGA
IBIÚNA
BID
Total
2.450,00
70,00
2.380,00
15.710,87
420,00
1.750,00
3.080,00
490,00
280,00
5.600,00
1.266.126,88
463.032,17
17.150,00
344.925,65
1.330,00
2.030,00
108.825,14
5.110,00
280,00
2.660,00
560,00
2.940,00
630,00
210,00
280,00
56.280,00
1.750,00
280,00
1.400,00
700,00
679.401,67
700,00
560,00
140,00
1.260,00
3.850,00
910,00
2.800,00
1.890,00
1.092.867,79
490,00
5.390,00
2.310,00
5.110,00
3.570,00
560,00
1.400,00
1.670.959,49
9.450,00
18.410,00
4.410,00
420.621,18
2.170,00
A
93.539,66
3.010,00
490,00
7.000,00
560,00
1.680,00
980,00
1.330,00
1.266.113,28
1.050,00
280,00
8.540,00
2.240,00
13.510,00
353110
MONGAGUÁ
353130
MONTE ALTO
353150
MONTE AZUL PAULISTA
353180
MONTE MOR
353190
MORRO AGUDO
353200
MORUNGABA
353290
NOVA EUROPA
353360
NUPORANGA
353430
ORLÂNDIA
353440
OSASCO
353470
OURINHOS
353530
PALMITAL
353550
PARAGUAÇU PAULISTA
1.190,00
353730
PENÁPOLIS
2.380,00
353780
PIEDADE
353910
PIRAPORA DO BOM JESUS
353950
PITANGUEIRAS
353980
POÁ
354000
POMPÉIA
354020
PONTAL
1.266.129,32
354090
PRADÓPOLIS
1.008.204,36
354100
PRAIA GRANDE
354340
RIBEIRÃO PRETO
354390
RIO CLARO
354490
SALES OLIVEIRA
354515
SALTINHO
354520
SALTO
354580
SANTA BÁRBARA D'OESTE
354630
SANTA CRUZ DAS PALMEIRAS
PO
1.330,00
1.266.475,83
90.080,80
210,00
205.355,93
70,00
179.084,07
48.181,07
17.100,82
1.270.590,82
630,00
630,00
910,00
27.330,63
1.266.118,16
2.940,00
350,00
7.140,00
16.590,00
2.870,00
76.165,16
70,00
70,00
5.600,00
210,00
RT
ER
CE
IRO
S
354680
SANTA ISABEL
354730
SANTANA DE PARNAÍBA
350,00
354780
SANTO ANDRÉ
354850
SANTOS
21.630,00
354870
SÃO BERNARDO DO CAMPO
10.150,00
354880
SÃO CAETANO DO SUL
18.830,00
354890
SÃO CARLOS
354910
SÃO JOÃO DA BOA VISTA
13.230,00
354940
SÃO JOAQUIM DA BARRA
35.463,90
354980
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
12.810,00
354990
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
19.250,00
355030
SÃO PAULO
75.530,00
355060
SÃO ROQUE
1.890,00
355070
SÃO SEBASTIÃO
2.520,00
355090
SÃO SIMÃO
355100
SÃO VICENTE
355150
SERRANA
355170
SERTÃOZINHO
355220
SOROCABA
355250
SUZANO
355270
TABATINGA
355310
TAIAÇU
355320
TAIÚVA
24.637,81
355365
TAQUARAL
12.610,38
355370
TAQUARITINGA
41.208,60
355380
TAQUARITUBA
355395
TARUMÃ
355400
TATUÍ
355410
TAUBATÉ
355440
TERRA ROXA
355620
VALINHOS
355680
VIRADOURO
77.906,76
355690
VISTA ALEGRE DO ALTO
24.107,59
355700
VOTORANTIM
181.468,91
9.800,00
3.850,00
420,00
3.220,00
350,00
1.292.451,47
10.500,00
5.670,00
177.519,77
26.092,61
700,00
350,00
1.610,00
0,00
36.946,32
2.940,00
3.500,00
Total Gestão Municipal
17.682.379,58
Total Gestão Estadual
(17.682.379,58)
1
Nº 28, terça-feira, 10 de fevereiro de 2009
47
ISSN 1677-7042
PORTARIA N o- 23, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2009
O Secretário de Atenção à Saúde, no
uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria GM/MS N o-o 1097, de 22 de maio de 2006, que define a Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS N - 204, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de
financiamento e,
Considerando as planilhas encaminhadas pela Secretaria de Estado da Saúde de Mato Grosso do Sul, por meio do ofício DGE/SES/MS N o- 692/2009, de 23 de janeiro de 2009, resolve:
Art. 1º - Remanejar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos
municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal e aderidos ao Pacto pela Saúde 2006, conforme detalhado nos Anexos II, III e IV.
§ 1º O total de recurso financeiro anual do estado do Mato Grosso do Sul, referente ao bloco de financiamento da atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar, corresponde a
R$353.992.299,10, assim distribuído:
Destino
Valor Anual
109.301.262,23
231.516.497,63
13.174.539,24
Total dos recursos transferidos ao fundo estadual de saúde - FES
Total dos recursos transferidos aos fundos municipais de saúde - FMS
Total dos recursos retidos no Fundo Nacional de Saúde
Detalhamento
Anexo I
Anexo II
Anexo III
§ 2º - Estão inclusos neste bloco de financiamento os valores referentes aos incentivos do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO, no valor de R$ 1.531.200,00 e do Serviço de Atendimento Móvel
às Urgências - SAMU, no valor de R$ 3.954.000,00.
§ 3º - O Estado e Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos nos Anexos desta Portaria.
Art. 2º - Instruir que o remanejamento de recurso concedido, por meio desta Portaria, não acarretará impacto no teto financeiro global do Estado.
Art. 3º - Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais de Saúde,
correspondentes.
Parágrafo Único - Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.1220.8585-0050 - Atenção à Saúde
da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1º de janeiro de 2009.
L
A
N
ALBERTO BELTRAME
ANEXO I
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO MATO GROSSO DO SUL - JANEIRO/2009
Limites
Valores
Valores
Valores
O
I
C
ESPECIFICAÇÃO DOS RECURSOS
Referentes aos recursos programados na SES
a receber referentes a estabelecimentos sob gestão estadual
a receber referentes a TCEP com transferências diretas ao FES
a serem RETIRADOS pelo FNS e transferidos diretamente às unidades prestadoras universitárias federais (-)
VALORES TRANSFERIDOS AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
A
S
N
ANEXO II
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO MATO GROSSO DO SUL - JANEIRO/2009
IBGE
500020
500025
500060
500070
500080
500085
500090
500100
500110
500124
500150
500190
500200
500210
500215
500220
500230
500240
500260
500270
500280
500290
500295
500310
500315
500320
500325
500330
500345
500348
500350
500370
500375
500380
500390
500400
500410
500430
500440
500450
500460
500470
500480
500490
500500
500510
500515
500520
500525
500540
500560
500568
500570
500580
500600
500620
500625
500630
500635
500640
500660
500690
500710
500720
500730
500740
500750
500755
500769
500770
Município
AGUA CLARA
ALCINOPOLIS
AMAMBAI
ANASTACIO
ANAURILANDIA
ANGELICA
ANTONIO JOAO
APARECIDA DO TABOADO
AQUIDAUANA
ARAL MOREIRA
BANDEIRANTES
BATAGUASSU
BATAIPORA
BELA VISTA
BODOQUENA
BONITO
BRASILANDIA
CAARAPO
CAMAPUA
CAMPO GRANDE
CARACOL
CASSILANDIA
CHAPADAO DO SUL
CORGUINHO
CORONEL SAPUCAIA
CORUMBA
COSTA RICA
COXIM
DEODAPOLIS
DOIS IRMAOS DO BURITI
DOURADINA
DOURADOS
ELDORADO
FATIMA DO SUL
FIGUEIRAO
GLORIA DE DOURADOS
GUIA LOPES DA LAGUNA
IGUATEMI
INOCENCIA
ITAPORA
ITAQUIRAI
IVINHEMA
JAPORA
JARAGUARI
JARDIM
JATEI
JUTI
LADARIO
LAGUNA CARAPA
MARACAJU
MIRANDA
MUNDO NOVO
NAVIRAI
NIOAQUE
NOVA ALVORADA DO SUL
NOVA ANDRADINA
NOVO HORIZONTE DO SUL
PARANAIBA
PARANHOS
PEDRO GOMES
PONTA PORA
PORTO MURTINHO
RIBAS DO RIO PARDO
RIO BRILHANTE
RIO NEGRO
RIO VERDE DE MATO GROSSO
ROCHEDO
SANTA RITA DO PARDO
SAO GABRIEL DO OESTE
SETE QUEDAS
NA
(TOTALIZADOR) Valores de Repasse aos Fundos Municipais de Saúde (valores anuais)
Assistência Ambulatorial e Hospitalar
IncentivospermaAjustes
Valores de TCEPcom trans- Valores de Estabelecimentossob Valores retidosno Fun- Valores recebidosnentesde custeio *
ferênciasrealizadas ao FES
gestão estadual
doNacional de Saúde
de outras UFs
Próprio
Referenciado
372.890,64
0,00
57.584,76
1.476,00
0,00
431.210,40
0,00
0,00
17.879,74
0,00
0,00
1.762,50
0,00
0,00
0,00
0,00
1.384.422,71
60.741,08
422.673,46
292.255,09
0,00
0,00
0,00
0,00
515.036,99
0,00
39.843,94
147.562,68
0,00
541.058,64
0,00
0,00
251.433,95
19,75
0,00
137.481,61
0,00
353.131,60
0,00
0,00
189.915,27
0,00
4.035,49
134.728,51
0,00
291.440,93
0,00
0,00
257.130,77
5.502,70
10.979,24
40.552,71
0,00
239.158,33
0,00
0,00
1.005.062,74
0,00
0,00
129.509,90
0,00
0,00
0,00
0,00
2.124.295,42
1.560.188,67
1.220.413,46
911.100,80
0,00
0,00
0,00
0,00
169.330,08
0,00
0,00
38.756,54
0,00
195.931,04
0,00
0,00
190.933,05
0,00
0,00
67.129,45
0,00
234.833,14
0,00
0,00
740.368,81
0,00
0,00
186.679,49
0,00
784.015,70
0,00
0,00
483.976,44
0,00
16.666,28
50.725,09
0,00
451.415,13
0,00
0,00
745.828,05
6.177,91
31.809,48
518.337,33
0,00
1.233.176,11
0,00
0,00
238.286,65
2.579,20
16.827,58
54.095,02
0,00
271.556,83
0,00
0,00
519.370,85
12.797,05
79.200,00
238.089,39
0,00
661.992,08
0,00
0,00
287.058,00
0,00
0,00
146.799,61
0,00
370.925,50
0,00
0,00
593.248,61
181,60
33.840,86
340.908,30
0,00
787.963,39
0,00
0,00
589.559,40
0,00
13.224,90
142.547,40
0,00
660.505,57
0,00
0,00
50.405.062,91
60.383.480,17
26.011.880,56
49.218.164,56
19.988.889,24
11.750.712,54
13.174.539,24
0,00
123.621,89
0,00
21.015,59
48.223,01
0,00
178.826,91
0,00
0,00
1.010.992,92
125,65
144.892,82
513.570,30
0,00
0,00
0,00
0,00
647.268,14
101,57
0,00
133.242,98
0,00
565.699,24
0,00
0,00
34.003,22
0,00
60.000,00
69.470,90
0,00
139.000,00
0,00
0,00
396.071,76
0,00
26.286,75
2.065,20
0,00
422.383,71
0,00
0,00
5.284.703,60
903.145,40
1.130.318,65
2.193.505,02
0,00
7.656.057,79
0,00
0,00
617.425,30
36.436,25
0,00
172.800,99
0,00
0,00
0,00
0,00
1.530.713,18
63.864,55
263.420,51
100.255,14
0,00
0,00
0,00
0,00
191.404,18
0,00
0,00
237.205,14
0,00
401.283,76
0,00
0,00
212.823,96
0,00
50.641,92
31.196,94
0,00
279.019,50
0,00
0,00
42.948,19
0,00
0,00
1.316,76
0,00
18.948,19
0,00
0,00
10.624.434,57
18.708.101,49
1.826.838,02
14.210.792,99
0,00
0,00
0,00
0,00
251.118,97
0,00
0,00
405.789,94
0,00
639.418,07
0,00
0,00
621.646,79
339.579,00
0,00
1.169.359,75
0,00
1.912.711,50
0,00
0,00
30.471,18
0,00
0,00
366,15
0,00
18.471,18
0,00
0,00
216.777,60
0,00
36.718,30
156.972,32
0,00
373.024,92
0,00
0,00
490.983,26
0,00
4.031,10
66.266,35
0,00
494.493,45
0,00
0,00
448.817,30
24.858,36
0,00
457.444,76
0,00
892.912,72
0,00
0,00
279.946,27
0,00
19.602,71
30.829,85
0,00
315.499,73
0,00
0,00
366.056,51
28,22
38.259,23
119.460,47
0,00
419.940,31
0,00
0,00
399.385,14
0,00
27.179,88
242.164,11
0,00
624.186,27
0,00
0,00
821.897,18
19.245,08
0,00
240.132,74
0,00
0,00
0,00
0,00
107.309,57
0,00
0,00
1.011,99
0,00
95.309,57
0,00
0,00
29.003,36
0,00
0,00
653,88
0,00
10.194,08
0,00
0,00
856.946,28
77.074,09
79.200,00
91.723,68
0,00
0,00
0,00
0,00
67.091,36
0,00
10.393,58
89.200,61
0,00
149.327,37
0,00
0,00
135.046,01
0,00
0,00
65.837,15
0,00
200.643,16
0,00
0,00
225.473,31
0,00
0,00
4.011,45
0,00
145.473,31
0,00
0,00
191.161,87
0,00
19.707,68
37.266,00
0,00
235.736,28
0,00
0,00
1.281.773,13
3.102,68
115.203,58
100.791,84
0,00
0,00
0,00
0,00
596.163,39
0,00
0,00
422.762,58
0,00
943.350,85
0,00
0,00
478.394,65
89.349,41
59.792,87
700.349,91
0,00
1.262.882,99
0,00
0,00
1.985.790,37
317.569,20
0,00
237.997,82
0,00
0,00
0,00
0,00
361.126,07
0,00
46.161,30
95.098,87
0,00
430.402,82
0,00
0,00
384.580,14
0,00
33.067,64
7.932,87
0,00
408.645,98
0,00
0,00
1.831.182,59
157.415,55
105.600,00
273.325,29
0,00
0,00
0,00
0,00
121.487,21
0,00
60.000,00
13.580,42
0,00
181.151,17
0,00
0,00
2.031.180,75
419.517,26
329.796,84
402.666,40
0,00
0,00
0,00
0,00
400.498,93
0,00
1.716,02
56.933,35
0,00
445.202,83
0,00
0,00
333.136,57
0,00
16.470,15
34.177,83
0,00
325.409,56
0,00
0,00
3.571.160,72
450.221,40
105.600,00
1.046.614,46
0,00
4.690.055,92
0,00
0,00
467.326,03
0,00
0,00
2.865,06
0,00
455.502,43
0,00
0,00
503.344,31
0,00
87.468,48
23.107,95
0,00
586.652,27
0,00
0,00
882.803,47
849,47
102.687,32
376.273,02
0,00
0,00
0,00
0,00
149.145,76
9.420,43
30.833,87
48.991,37
0,00
204.045,55
0,00
0,00
675.071,22
5,64
0,00
238.618,51
0,00
810.799,69
0,00
0,00
150.953,82
0,00
36.195,73
33.789,21
0,00
220.839,76
0,00
0,00
229.134,86
0,00
0,00
4.380,09
0,00
219.237,05
0,00
0,00
1.021.360,72
89.994,18
79.200,00
516.870,90
0,00
0,00
0,00
0,00
270.525,07
0,00
0,00
355.886,96
0,00
626.283,03
0,00
0,00
A
D
E
T
N
A
N
I
S
S
A
E
D
R
A
L
P
M
E
EX
IM
E
R
P
VALOR
40.632.918,99
48.679.454,00
19.988.889,24
0,00
109.301.262,23
Total
741,00
19.642,24
2.160.092,33
161.384,97
35.803,71
37.238,34
75.007,09
1.134.572,64
5.815.998,35
12.155,58
23.229,36
143.032,60
99.952,68
68.976,66
40.231,62
187.465,21
62.932,11
180.215,98
84.826,13
141.104.447,18
14.033,58
1.669.581,69
214.913,45
24.474,12
2.040,00
1.855.614,87
826.662,54
1.958.253,38
27.325,56
15.643,32
25.316,76
45.370.167,07
17.490,84
217.874,04
12.366,15
37.443,30
66.787,26
38.207,70
14.879,10
103.864,12
44.542,86
1.081.275,00
13.011,99
19.463,16
1.104.944,05
17.358,18
240,00
84.011,45
12.399,27
1.500.871,23
75.575,12
65.003,85
2.541.357,39
71.983,42
16.934,67
2.367.523,43
13.916,46
3.183.161,24
13.945,47
58.374,99
483.540,66
14.688,66
27.268,47
1.362.613,28
34.345,88
102.895,68
99,00
14.277,90
1.707.425,81
129,00
48
500780
500790
500793
500795
500797
500800
500830
500840
ISSN 1677-7042
SELVIRIA
SIDROLANDIA
SONORA
TACURU
TAQUARUSSU
TERENOS
TRES LAGOAS
VICENTINA
1
170.312,96
1.170.449,18
441.718,98
276.644,58
73.426,28
213.039,68
4.530.957,59
117.480,76
0,00
3,66
0,00
0,00
0,00
0,00
1.838.831,13
0,00
0,00
70.864,42
138.214,92
393.590,88
8.410,52
17.504,92
0,00
64.979,12
17.572,65
72.772,76
0,00
10.491,42
1.954.427,95
1.250.718,72
1.690,24
109.736,26
TOTAL FUNDO MUNICIPAL
Nº 28, terça-feira, 10 de fevereiro de 2009
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
195.588,18
0,00
452.557,68
341.314,70
143.217,25
83.039,68
0,00
205.686,66
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
45.589,20
1.702.258,64
15.076,74
309,00
20.554,44
140.491,42
9.574.935,39
23.220,60
231.516.497,63
ANEXO III
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO MATO GROSSO DO SUL - JANEIRO/2009
Gestão
Municipal
PPI assistencial - Detalhamento dos valores a serem descontados da PPI dos municípios para retenção dos recursos pelo FNS e transferência direta às unidades prestadoras Universitárias Federais (VALORES ANUAIS)
Cód.IBGE - Nome do Município
Nome da Unidade
Código CNES
Número do Contrato
Data de Publicação do Extrato do Valor ANUAL a ser destinado ao Fundo de
Contrato
Saúde
500270 - CAMPO GRANDE
Hospital Univ. Maria Aparecida Pedrossian
9709
91
22-02-2005
13.174.539,24
TOTAL
13.174.539,24
ANEXO IV
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO MATO GROSSO DO SUL - JANEIRO/2009
Cód.IBGE - Nome do Município
CO
500270 - CAMPO GRANDE
ME
DETALHAMENTO DOS VALORES A SEREM DESCONTADOS DA PPI DOS MUNICÍPIOS EM FUNÇÃO DE TCEP ENTRE OS GESTORES ESTADUAL E MUNICIPAL (VALORES ANUAIS).
Nome da Unidade
Código CNES Número do Termo Data de Publicação do Extrato do Fundo para o qual serão realizadas
Termo
as transferências
HOSPITAL REGIONAL DE MATO GROSSO DO SUL
9725
01
01-02-2006
FES
TOTAL
PORTARIA N o- 24, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2009
RC
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
IA
Considerando o disposto na Lei N o- 9.434, de 4 de fevereiro
de 1997, no Decreto N o- 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria
N o- 3.407/GM, de 5 de agosto de 1998, tudo no que diz respeito à
concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos
de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de
tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as
equipes especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve:
Art. 1º - Conceder autorização para realizar retirada de transplante de tecidos oculares humanos aos estabelecimentos de saúde
abaixo identificados:
LIZ
AÇ
CÓRNEA: 24.06/24.07
SÃO PAULO
o
-
I - N do SNT: 2 11 09 SP 01
II -denominação: Clínica de Olhos Coronado Antunes Ltda;
III -CGC: 05.075.025/0001-78;
IV -CNES: 5031532;
V- código: 24.06; 24.07;
o
VI- endereço: Rua Mauá, N - 91 - Centro - Assis - SP - CEP: 19.806-010.
o
I - N - do SNT: 2 11 09 SP 02
II -denominação: Hospital Visão Laser;
III -CGC: 46.207.296/0001-17;
IV -CNES: 3.781747;
V- código: 24.06; 24.07;
o
VI- endereço: Avenida Conselheiro Nébias, N - 355 -Vila Matias - Santos - SP - CEP:
11.015-001.
Art. 2º - Conceder autorização para realizar retirada e transplante de Válvulas Cardíacas Humanas ao estabelecimento de saúde
abaixo identificado:
VALVULA CARDÍACA
SÃO PAULO
o-
I - N do SNT: 2 41 09 SP 03
II -denominação: Hospital Israelita Albert Einstein;
III -CGC: 60.765.823/0001-30;
IV -CNES: 2058391;
o
V- endereço: Av. Albert Einstein, N - 627 - Morumbí - São Paulo - SP -CEP: 05.651901.
Art. 3º - Conceder autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano as equipes de saúde abaixo identificadas:
CÓRNEA: 24.06/24.07
SÃO PAULO
o
I - N - do SNT: 1 11 09 SP 01
II - responsável técnico: Alcides Hirai, oftalmologista, CRM 17454;
III - membro: Alcides Hirai, oftalmologista, CRM 17454.
o-
I - N do SNT: 1 11 09 SP 02
II - responsável técnico: Helaine Vinche Zampar, oftalmologista, CRM 93291;
III - membro: Helaine Vinche Zampar, oftalmologista, CRM 93291.
o
I - N - do SNT: 1 11 09 SP 03
II - responsável técnico: Victor Coronado Antunes, oftalmologista, CRM 108193;
III - membro: Eduardo Andreghetti, oftalmologista, CRM 31626;
IV - membro: Valcir Coronado Antunes, oftalmologista, CRM 12599.
o
I - N - do SNT: 1 11 09 SP 04
II - responsável técnico: Flávio Sartori Junior, oftalmologista, CRM 67764;
III - membro: Flávio Sartori Junior, oftalmologista, CRM 67764.
PORTARIA N o- 26, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2009
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Art. 4º - Conceder autorização para realizar retirada e transplante de pele a equipe de saúde abaixo identificada:
ÃO
RIO GRANDE DO SUL
PELE
o
I - N - do SNT: 1 12 09 RS 01
II - responsável técnico: Roberto Correa Chem, cirurgião plástico, CRM 4328;
III - membro: Roberto Maineri Chem, cirurgião pl´stico, CRM 20967.
PR
OI
Art. 5º - Estabelecer que as autorizações, concedidas por
meio desta Portaria, para equipes especializadas e estabelecimentos
de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar da publicação desta Portaria, renovável por períodos iguais e sucessivos em
conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º 7º e 8º do
Artigo 8º do Decreto N o- 2.268, de 30 de junho de 1997, e nos Artigos
28, 29, 30, 31 e 32, da Portaria N o- 3.407/GM, de 5 de agosto de
1998.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
BID
A
ALBERTO BELTRAME
PORTARIA N o- 25, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2009
1998;
Considerando o disposto na Lei N o- 9.434, de 4 de fevereiro
de 1997, no Decreto N o- 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria
N o- 3.407/GM, de 5 de agosto de 1998;
Considerando a Portaria N o- 92/GM, de 23 de janeiro de
2001, que inclui na Tabela de Sistemas de Informações Hospitalares
do Sistema Único de Saúde - SUS novos procedimentos relacionados
a transplantes; e
Considerando a Portaria N o- 2.848/GM, de 06 de novembro
de 2007, resolve:
Art. 1º - Autorizar, no âmbito dos Estados correspondentes,
os hospitais a seguir, para realizar os procedimentos de busca ativa e
retirada de múltiplos órgãos e tecidos:
CÓDIGO: 24.12
PERNAMBUCO
Pronto Socorro Cardiológico de Pernambuco Professor Luiz Tavares - PROCAPE - Recife
- PE;
CGC: 11.022.597/0015-97;
CNES: 3.983.730.
RIO DE JANEIRO
Hospital Universitário Pedro Ernesto - Rio de Janeiro - RJ;
CGC: 33.540.014/0001-57;
CNES: 2.269.783.
PO
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Valor ANUAL a ser destinado ao
Fundo de Saúde
19.988.889,24
19.988.889,24
SÃO PAULO
RT
ER
CE
IRO
S
Hospital do Rim e Hipertensão - São Paulo - SP;
CGC: 52.803.319/0001-59;
CNES: 2.089.785.
MINAS GERAIS
Considerando a Portaria N o- 3.407/GM, de 05 de agosto de
Considerando o Decreto N o- 2.268, de 30 de junho de
1997;
Considerando a Portaria N o- 2.692/GM, de 23 de dezembro
de 2004, que estabelece as normas de funcionamento e cadastramento
junto ao Sistema Único de Saúde - SUS dos Bancos de Tecido
Oculares Humanos;
Considerando a Resolução - RDC N o- 67, de 30 de setembro
de 2008;
Considerando a avaliação da Secretaria de Saúde do Estado
do Distrito Federal;
Considerando a manifestação favorável da Central de Transplantes do Distrito Federal;
Considerando a licença de funcionamento expedida pela Vigilância Sanitária local; e
Considerando a análise técnica da Secretaria de Atenção à
Saúde - Departamento de Atenção Especializada - Coordenação-Geral
do Sistema Nacional de Transplantes, resolve:
Art. 1º - Conceder renovação de autorização ao Banco de
Tecido Ocular Humano do estabelecimento de saúde a seguir:
IPMNI - Hospital Madre Teresa, Belo Horizonte - MG;
CGC: 60.194.990/0008-44;
CNES: 2.200.422.
Sociedade Beneficente São Camilo - Hospital São Vicente de Paulo, Itabirito-MG;
CGC: 60.975.737/0037-62;
CNES: 2.213.982.
Santa Casa de Misericórdia de São João Del Rei, São João Del Rei -MG;
CGC: 24.729.097/0001-36;
CNES: 2.161.354.
PARAÍBA
Hospital Unimed de João Pessoa, João Pessoa - PB;
CGC: 08.680.639/0003-39;
CNES: 2.521.431.
Art. 2º - Conceder renovação de autorização, no âmbito dos
Estados correspondentes, aos hospitais a seguir, para realizar os procedimentos de Busca Ativa e retirada de múltiplos órgãos e tecidos:
CÓDIGO: 24.12
RIO GRANDE DO SUL
Associação Hospitalar Caridade Santa Rosa - Hospital Vida e Saúde - Santa Rosa - RS;
CGC: 95.815.668/0001-01;
CNES: 2.254.611.
PARANÁ
o
I - N - do SNT: 3 51 06 PR 03
II - denominação: Banco de Olhos de Cascavel / Hospital de Olhos de Cascavel;
III - Código: 24.13;
IV - CGC: 81.270.209/0001-77;
V - CNES: 2.738.090;
VI - endereço: Rua Minas Gerais, 1986 - Cascavel- PR - CEP: 85.812-030.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ALBERTO BELTRAME
SÃO PAULO
Hospital Estadual Mário Covas de Santo André - Santo André - SP;
CGC: 57.571.275/00006-07;
CNES: 2.080.273.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ALBERTO BELTRAME
1
Nº 28, terça-feira, 10 de fevereiro de 2009
PORTARIA N o- 27, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2009
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei N o- 9.434, de 4 de fevereiro
deo 1997, no Decreto N o- 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria
N - 3.407/GM, de 5 de agosto de 1998, no que diz respeito à concessão de autorização, à equipes especializadas e estabelecimentos de
saúde, para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de
tecidos, órgãos ou partes do corpo humano, resolve;o
Art. 1º - Excluir da Portaria SAS/MS N - 697, de 27 de
dezembro de 2007, publicada no Diário Oficial da União - DO N o250, de 31 de dezembro de 2007, Seção
1, página 66, a equipe de
Saúde a seguir, habilitada conforme N o- do SNT 1 11 01 SE 05:
CÓRNEA - 24.07
SERGIPE
o
I - N - do SNT: 1 11 01 SE 05
II - responsável técnico: José Augusto de Lima, oftalmologista, CRM 1536;
III - membro: José Augusto de Lima, oftalmologista, CRM 1536;
IV - membro: Jean Louis de Vechi, clínica médica, CRM 2558.
Art. 2º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela
Portaria
SAS/MS N o- 426, de 29 de julho de 2008, publicada no DO
oN 145, de 30 de julho de 2008, Seção 1, página 73, os membros a
seguir conforme N o- do SNT 1 01 06 GO 02:
RIM - 24.08
GOIÁS
o
-
I - N do SNT 1 01 06 GO 02
VII - membro: Fernando Franco Leão, urologista, CRM 9517;
VIII - membro: Flávio Carvalho Mendonça, urologista, CRM 9962;
IX - membro: Marcelo Fonseca Coutinho F. Gomes, urologista, CRM 13071;
X - membro: Ricardo Alexandre Fernandes Ferro, urologista, CRM 11560.
CÓRNEA/ESCLERA - 24.07/ 24.06
AMAZONAS
CORAÇÃO - 24.11
RIO GRANDE DO SUL
o
I - N - do SNT 1 03 00 RS 05
XVI - membro: Abud Homsi Neto, cirurgião geral, CRM 20814;
XVII - membro: Álvaro Schimidt Albrecht, cirurgião vascular, CRM 23960;
XVIII - membro: Paulo Roberto Lunardi Prates, cirurgião cardiovascular, CRM 24183.
Art. 9º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela
Portariao SAS/MS N o- 752, de 30 de dezembro de 2008, publicada no
DO N - 254, de 31 de dezembro de 2008, Seção 1, página 164, os
membros a seguir conforme N o- do SNT 1 11 02 SP 135:
CÓRNEA / ESCLERA - 24.07 / 24.06
SÃO PAULO
I - N do SNT 1 11 02 SP 135
V - membro: Victor Andreghetti Coronado Antunes, oftalmologista, CRM 108.193.
Art. 10 - Incluir na equipe de transplante habilitada pela
Portariao SAS/MS N o- 520, de 15 de setembro de 2008, publicada no
DO N 179, de 16 de setembro de 2008, Seção 1, página 49, os
membros a seguir conforme N o- do SNT 1 11 08 SP 32:
CÓRNEA / ESCLERA - 24.07 / 24.06
SÃO PAULO
o
I - N - do SNT 1 11 08 SP 32
V - membro: Victor Andreghetti Coronado Antunes, oftalmologista, CRM 108.193.
Art. 11 - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria
SAS/MS N o- 405, de 18 de julho de 2008, publicada no DO N o- 138,
de 21 de julho de 2008, Seção 1, página 34, os membros a seguir
conforme N o- do SNT 1 11 99 SP 33:
CÓRNEA / ESCLERA - 24.07 / 24.06
SÃO PAULO
RIM - 24.08
MINAS GERAIS
Art. 12 - Incluir na equipe de transplante habilitada pela
Portaria
SAS/MS N o- 624, de 24 de novembro de 2007, publicada no
ode 2007, Seção 1, página 140, os
DO N 228, de 28 de novembro
membros a seguir conforme N o- do SNT 1 21 01 RS 07:
o
Art. 4º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela
Portaria SAS/MS N o- 74, de 31 de janeiro de 2008, publicada no DO
N o- 23, de 01 de fevereiro
de 2008, Seção 1, página 66, os membros
a seguir conforme N o- do SNT 1 01 99 MG 16:
o-
I - N do SNT 1 11 99 SP 33
XI- membro: Rosana Tereza Alves Lois Martin, oftalmologista, CRM 59063.
A
D
E
T
N
A
N
I
S
S
A
E
D
R
A
L
P
M
E
EX
RIM - 24.08
MINAS GERAIS
o
I - N - do SNT 1 01 99 MG 16
XXII - membro: Eleonora Moreira Lima, nefrologista, CRM 9168;
XXIII - membro: José Maria Penido Silva, nefrologista, CRM 6357.
Art. 5º - Incluir
na equipe de transplante habilitada pela
Portaria
SAS/MS N o- 109, de 25 de fevereiro de 2008, publicada no
DO N o- 38, de 26 de fevereiro
de 2008, Seção 1, página 35, o membro
a seguir conforme N o- do SNT 1 01 99 PR 06:
o
I - N - do SNT 1 01 99 PR 06
XIV - membro: Renato Martins Simões, nefrologista, CRM 8152.
I - N - do SNT 1 21 01 RS 07
XIV - membro: Mariana Bohns Michalowski, hematologista, CRM 24518;
XV - membro: Gustavo Brandão Fischer, hematologista, CRM 24290;
Art. 13 - Incluir na equipe de transplante habilitada pela
Portaria SAS/MS N o- 693, de 24 de novembro de 2008, publicada no
de 2008, Seção 1, página 45, o
DO N o- 229, de 25 de novembro
membro a seguir conforme N o- do SNT 1 03 99 PA 03:
CORAÇÃO - 24.11
PARÁ
I - N - do SNT 1 03 99 PA 03
X- membro: Fátima Moreira Maués de Freitas, cardiologista, CRM 7013;
Art. 14 - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ALBERTO BELTRAME
Art. 6º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela
Portariao SAS/MS N o- 624, de 27 de novembro de 2007, publicada no
DO N 228, de 28 de novembro de 2007, Seção 1, página 140, o
membro a seguir conforme N o- do SNT 1 02 01 SP 46 e SNT 1 31 01
SP 52:
FÍGADO - 24.09
SÃO PAULO
o-
I - N do SNT 1 02 01 SP 46
XII - membro: Leonardo Toledo Mota, cirurgião gastroenterologista, CRM 103122.
RIM/PÂNCREAS - 24.05
SÃO PAULO
o
I - N - do SNT 1 31 01 SP 52
XIII - membro: Leonardo Toledo Mota, cirurgião gastroenterologista, CRM 103122.
Art. 7º - Incluir nas equipes de transplante habilitadas pela
Portariao SAS/MS N o- 120, de 27 de fevereiro de 2008, publicada no
DO N - 41, de 29 de fevereiro
de 2008, Seção 1, página 124, o
membro a seguir conforme N o- do SNT 1 02 99 SP 43 e SNT 1 31 99
SP 69:
FÍGADO - 24.09
SÃO PAULO
o
I - N - do SNT 1 02 99 SP 43
XII - membro: Leonardo Toledo Mota, cirurgião gastroenterologista, CRM 103122.
RIM/PÂNCREAS - 24.05
SÃO PAULO
o
I - N - do SNT 1 31 99 SP 69
XIII - membro: Leonardo Toledo Mota, cirurgião gastroenterologista, CRM 103122.
Art. 8º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela
Portariao SAS/MS N o- 486, de 09 de setembro de 2008, publicada no
DO N 175, de 10 de setembro de 2008, Seção 1, página 51, os
membros a seguir conforme N o- do SNT 1 03 00 RS 05:
IV - CNES: 0.015.334;
o
V- endereço: Praça Rui Barbosa, N - 694, DG - Aliança Saúde - Bairro: Centro - Curitiba
- PR - CEP: 80.010-030.
o
I - N - do SNT: 2 11 04 PR 11
II - denominação: Instituto de Oftalmologia de Curitiba Ltda;
III - CGC: 72.443.153/0001-14;
IV - CNES: 3.046.524;
o
V- endereço: Av. Presidente Getúlio Vargas, N - 1500 - Rebouças - Curitiba - PR - CEP:
80.250-180.
PORTARIA N o- 28, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2009
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribui-
ções,
Considerando o disposto na Lei N o- 9.434, de 4 de fevereiro
deo 1997, no Decreto N o- 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria
N - 3.407/GM, de 5 de agosto de 1998, tudo no que diz respeito à
concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos
de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de
tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as
equipes especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve:
Art. 1º - Conceder renovação de autorização para realizar
retirada e transplantes de coração aos estabelecimentos de saúde a
seguir identificados:
CORAÇÃO - 24.11
SÃO PAULO
o
I - N - do SNT: 2 03 00 SP 48
II - denominação: Hospital Israelita Albert Einstein;
III - CGC: 60.765.823/0001-30;
IV - CNES: 2.058.391;
o
V- endereço: Av. Albert Einstein, N - 627 - Morumbi - São Paulo - SP - CEP: 05.651901.
o
I - N - do SNT: 2 03 07 SP 07
II - denominação: Fundação de Apoio ao Ensino Pesquisa e Assistencia do HCFMRPUSPFAEPA;
III - CGC: 57.722.118/0001-40;
IV - CNES: 2.082.187;
o
V- endereço: Campus Universitário Monte Alegre, s/N - - Monte Alegre - Ribeirã Preto - SP
- CEP: 14.048-900.
Art. 2º - Conceder renovação de autorização para realizar
transplantes de tecidos oculares humanos aos estabelecimentos de
saúde a seguir identificados:
L
A
N
O
I
C
RIO GRANDE DO SUL
o
I - N - do SNT: 2 11 04 RS 01
II - denominação: Hospital Nossa Senhora da Pompéia - Pio Sodalício das Damas de
Caridade de Caxias do Sul;
III - CGC: 88.633.227/0001-18;
IV - CNES: 2.223.546;
o
V- endereço: Av. Júlio de Castilhos , N - 2163 - Centro - Caxias do Sul - RS - CEP: 95.010005;
A
S
N
E
R
P
o
RIM - 24.08
PARANÁ
o
I - N - do SNT: 2 11 02 PR 09
II - denominação: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Curitiba;
III - CGC: 76.613.835/0001-89;
SÃO PAULO
IM
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO - 24.01
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO - 24.02
RIO GRANDE DO SUL
o
o
I - N - do SNT: 2 11 02 AM 03
II - denominação: VISOCLIN - Centro de Diagnóstico e Cirurgia Ocular Ltda;
III - CGC: 03.240.929/0001-86;
IV - CNES: 2.012.146;
o
V- endereço: A. Getúlio Vargas, N - 955 - Centro - Manaus - AM - CEP: 69.020-011;
o
I - N - do SNT: 2 11 02 AM 04
II - denominação: Clínica de Olhos Garrido;
III - CGC: 03.947.615/0001-18;
IV - CNES: 3.358.453;
o
V- endereço: Rua São Luiz, N - 621 - Adrianópolis - Manaus - AM - CEP: 69.057-250;
PARANÁ
o
-
Art. 3º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela
Portaria
SAS/MS N o- 283, de 15 de maio de 2008, publicada no DO
oN 93, de 16 de maio de 2008, Seção 1, página 65, o membro a seguir
conforme N o- do SNT 1 01 06 MG 09:
I - N - do SNT 1 01 06 MG 09
XIII - membro: Renato Rieira Toledo, cirurgião vascular, CRM 36853.
49
ISSN 1677-7042
NA
o
I - N - do SNT: 2 11 06 SP 16
II - denominação: DIOSP - Serviços Médicos S/S Ltda;
III - CGC: 52.578.234/0001-14;
IV - CNES: 3.645.053;
o
V- endereço: Av. Eusébio Matoso, N - 178 - Pinheiros - São Paulo - SP - CEP: 05.423000.
o
I - N - do SNT: 2 11 02 SP 97
II - denominação: Fundação Centro Médico de Campinas;
III - CGC: 44.595.700/0001-41;
IV - CNES: 2.097.613;
o
V- endereço: R. Edilberto Luiz Pereira da Silva, N - 150 - Barão Geraldo - Campinas - SP
- CEP: 13.083-190.
oI - N do SNT: 2 11 06 SP 10
II - denominação: Hospital Estadual Mário Covas de Santo André;
III - CGC: 46.374.500/0144-97;
IV - CNES: 2.080.273;
o
V- endereço: Rua Dr. Henrique Calderazzo, N - 321 - Paraíso - Santo André - SP - CEP:
09.190-615.
oI - N do SNT: 2 11 02 SP 72
II - denominação: IOP - Instituto Oftalmológico de Piracicaba;
III - CGC: 96.508.940/0001-65;
IV - CNES: 2.049.406;
o
V- endereço: Rua Luiz Razera, N - 450 - Jardim Elite - Piracicaba - SP - CEP: 13.417530.
Art. 3º - Conceder renovação de autorização para realizar
transplante de Medula Óssea Autogênico, Alogênico aparentado e
Alogênico Não-aparentado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO - 24.01
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO - 24.02
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO - 24.03
SÃO PAULO
o
I - N - do SNT 2 21 02 SP 88
II - denominação: Hospital Israelita Albert Einstein;
III - CGC: 60.765.823/0001-30;
IV - CNES: 2.058.391;
o
V - endereço: Av. Albert Einstein, N - 627 - Morumbi - São Paulo - SP - CEP: 05.651901.
Art. 4º - Conceder renovação de autorização para realizar
retirada e transplante de Rim aos estabelecimentos de saúde a seguir
identificados:
RIM - 24.08
PERNAMBUCO
o
I - N - do SNT: 2 01 00 PE 02
II - denominação: Hospital Memorial São José;
III - CGC: 70.237.144/0001-41;
IV - CNES: 2.517.140;
o
V- endereço: Av. Agamenon Magalhães, N - 2291 - Derby - Recife - PE - CEP: 50.060170.
SERGIPE
o
I - N - do SNT: 2 01 00 SE 02
II - denominação: Fundação de Beneficência Hospital de Cirugia;
III - CGC: 13.016.332/0001-06;
IV - CNES: 0.002.283;
o
V- endereço: Av. Desembargador Maynard, N - 174 - Cirurgia - Aracajú - SE - CEP: 49.0552109.
Art. 5º - Conceder renovação de autorização para realizar
transplantes de tecidos oculares humanos às equipes de saúde a seguir
identificadas:
50
ISSN 1677-7042
1
CÓRNEA/ ESCLERA - 24.07/ 24.06
AMAZONAS
o
o
I - N - do SNT 1 12 06 SP 41
II - responsável técnico: Mauro Duarte Caron, ortopedista, CRM 55721;
III - membro: Mauro Duarte Caron, ortopedista, CRM 55721.
PARANÁ
o
I - N - do SNT 1 11 02 PR 06
II - responsável técnico: Francisco Grupenmacher, oftalmologista, CRM 9386;
III - membro: Francisco Grupenmacher, oftalmologista, CRM 9386;
IV - membro: Paulo Zelter Grupenmacher, oftalmologista, CRM 1374;
V - membro: Leon Grupenmacher, oftalmologista, CRM 12816;
VI - membro: Gilce Machado Branco, oftalmologista, CRM 17343;
VII - membro: Diego Nunes Billerbeck, oftalmologista, CRM 20689;
VIII - membro: Cássio Sewo Mitsuhashi, oftalmologista, CRM 20111;
IX - membro: Ana Paula Krappe, oftalmologista, CRM 17550.
o
I - N - do SNT 1 11 04 PR 12
II - responsável técnico: Luiz Geraldo Simões de Assis, oftalmologista, CRM 8808;
III - membro: Luiz Geraldo Simões de Assis, oftalmologista, CRM 8808;
IV - membro: Daniele Maria Ladeira de Andrade, oftalmologista, CRM 21676;
V - membro: Edson Kazuo Ando, oftalmologista, CRM 17115.
CO
SÃO PAULO
o
ME
Onde se lê:
CORAÇÃO - 24.11
RIO DE JANEIRO
IV - CNES: 3187387;
TECIDO ÓSTEO CONDRO FASCIO LIGAMENTOSO
SÃO PAULO
I - N - do SNT 1 11 02 AM 01
II - responsável técnico: Cristina Garrido, oftalmologista, CRM 2388;
III - membro: Cristina Garrido, oftalmologista, CRM 2388.
o
I - N - do SNT 1 11 05 AM 01
II - responsável técnico: Rose Mary Diniz Santim, oftalmologista, CRM 2593;
III - membro: Rose Mary Diniz Santim, oftalmologista, CRM 2593.
I - N - do SNT 1 11 03 SP 04
II - responsável técnico: Roberto Rossi Cestari, oftalmologista, CRM 62.769;
III - membro: Roberto Rossi Cestari, oftalmologista, CRM 62.769;
IV - membro: Neder José Rocha Abdo, clínico geral - medicina intensiva, CRM 50.521;
V - membro: Luis Fernando Rodrigues Maria, oftalmologista, CRM 85.100.
o
I - N - do SNT 1 11 06 SP 22
II - responsável técnico: Vicente Vitielo Neto, oftalmologista, CRM 79456;
RC
IA
LIZ
III - membro: Vicente Vitielo Neto, oftalmologista, CRM 79456;
IV - membro: Daniella Villas Boas Fairbanks Barbosa, oftalmologista, CRM 81774;
V - membro: Leonardo Verri Paulino, oftalmologista, CRM 94715;
VI - membro: Vagner Loduca Lima, oftalmologista, CRM 75238.
o
I - N - do SNT 1 11 06 SP 26
II - responsável técnico: Francisco Komatsu, oftalmologista, CRM 13.887;
III - membro: Francisco Komatsu, oftalmologista, CRM 13.887.
o
I - N - do SNT 1 11 04 SP 52
II - responsável técnico: Gleiton Carlos Mendonça da Silva, oftalmologista, CRM
101076;
III - membro: Gleiton Carlos Mendonça da Silva, oftalmologista, CRM 101076.
o
I - N - do SNT 1 11 02 SP 137
II - responsável técnico: Raul de Camargo Vianna Filho, oftalmologista, CRM 65.973;
III - membro: Raul de Camargo Vianna Filho, oftalmologista, CRM 65.973.
o
I - N - do SNT 1 11 02 SP 16
II - responsável técnico: Angela Ramos Chaib, oftalmologista, CRM 69752;
III - membro: Angela Ramos Chaib, oftalmologista, CRM 69752.
Art. 9º - Estabelecer que as renovações de autorizações,
concedidas por meio desta Portaria, para estabelecimentos de saúde,
terão validade pelo prazo de dois anos a contar da publicação desta
Portaria, renovável por períodos iguais e sucessivos em conformidade
com o estabelecido
nos parágrafos 5º, 6º 7º e 8º, do Artigo 8º do
de junho de 1997, e nos Artigos 28, 29, 30,
Decreto N o- 2.268, de 30
31 e 32 da Portaria N o- 3.407/GM, de 5 de agosto de 1998.
Art. 10 - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
o-
I - N do SNT 1 11 00 RJ 13
II - responsável técnico: Paulo Fukuji Nakamura, oftalmologista, CRM 52-20317-0;
III - membro: Paulo Fukuji Nakamura, oftalmologista, CRM 52-20317-0;
IV - membro: Marisa Florence, oftalmologista, CRM 52-47776-6;
V- membro: Leonardo Noleto Negry Santos, oftalmologista, CRM 52-63171-0;
VI - membro: Fernando Kimura, oftalmologista, CRM 52-70413-0;
VII - membro: Renato Correa Souza de Oliveira, oftalmologista, CRM 52-73016-5.
Art. 6º - Conceder renovação de autorização para realizar
transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e alogênico não-aparentado à equipe de saúde a seguir identificada:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO - 24.01
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO - 24.02
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO - 24.03
SÃO PAULO
o
I - N - do SNT 1 21 02 SP 186
II - responsável técnico: Nelson Hamerschlak, hematologista, CRM 34315.
III - membro: José Mauro Kutner, hematologista, CRM 51437.
IV - membro: Andreza Alice Feitosa Ribeiro, hematologista, CRM 63404.
V - membro: Vicente Odone Filho, oncologista, CRM 19898.
VI - membro: Fábio Rodrigues Kerbauy, hematologista, CRM 83219.
VII - membro: Lílian Maria Cristófani, oncologista, CRM 51389.
VIII - membro: Juliana Folloni Fernandes, oncohematologista, CRM 100719
IX - membro: Jacques Tabacof, oncologista, CRM 5296.
X - membro: Jairo José do Nascimento Sobrinho, hematologista, CRM 81059.
XI - membro: Gustavo Vilela de Paula e Silva, hematologista, CRM 91619.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria GM/MS N o- 221, de 15 de fevereiro
de 2005, que institui a Política Nacional de Atenção de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia;
Considerando a Portaria SAS/MS N o- 95, de 14 de fevereiro
de 2005, que define as atribuições e as normas para credenciamento
dos Serviços de Assistência de Alta Complexidade em TraumatoOrtopedia;
Considerando, respectivamente, a manifestação da Secretaria
de Saúde de Minas Gerais
por meio dos Ofícios SUB.SPAS N o- 732,
o934,
de 10 de dezembro de 2008, bem como
de 04 de setembro,
e
N
Pactuaçao N o- 70, da Comissão Intergestores Bipartite Macroregional,
de 18 de fevereiro, aprovada nao 140ª Reunião Ordinária da CIBSUS/MG, de 21 de agosto, e N - 66, da Comissão Intergestores Bipartite Macroregional, de 18 de fevereiro, aprovada na 143ª Reunião
Ordinária da CIB-SUS/MG, de 03 de dezembro, homologadas em
2008; e
Considerando a avaliação da Coordenação-Geral de Alta
Complexidade/DAE/SAS/MS, resolve:
Art. 1º - Habilitar, com pendências, o estabelecimento abaixo, como Unidade de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia,
nos serviços especificados:
ÃO
CNPJ
17.513.235/0002-60
CNES
Art. 8º - Conceder renovação de autorização para realizar
retirada e transplante de tecido ósteo condro fascio ligamentoso à
equipe de saúde a seguir identificada:
PORTARIA CONJUNTA N o- 4, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2009
Altera a homologação do resultado do processo de seleção dos Projetos que se candidataram ao Programa de Educação pelo
Trabalho para a Saúde - PET-Saúde.
PR
2200457
- Coluna;
- Cintura pélvica, quadril e coxa;
- Coxa, joelho e perna;
OI
BID
§1º- O respectivo Gestor do SUS, de acordo com o vínculo
do estabelecimento e modalidade da gestão, deverá dar conhecimento
das pendências ao estabelecimento ora habilitado, bem como dos
prazos estabelecidos para a solução das mesmas.
§2º - A não solução das pendências dentro dos prazos fixados para tal implicará na exclusão do estabelecimento para realizar
os procedimentos da traumato-ortopedia.
Art. 2º - Habilitar, o estabelecimento abaixo, como Unidade
de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia, nos serviços especificados:
CNPJ
CNES
18.720938/0001-41
-
0027863
OS SECRETÁRIOS DE GESTÃO DO TRABALHO E DA
EDUCAÇÃO NA SAÚDE, DA ATENÇÃO À SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, E DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atri-o
buições, e considerando a Portaria Interministerial MS/MEC N 1.802, de 26 de agosto de 2.008, que instituiu o Programa de
Educação pelo Trabalho para a Saúde - PET
- Saúde; o Edital N o- 12, de
3 de setembro de 2.008 e o Edital N o- 15, de 12 de novembro de
2.008,
referentes a seleção para o PET - Saúde; a Portaria Conjunta
N o- 3, de 30 de janeiro de 2009, que homologou o resultado do
processo de seleção dos Projetos para o PET-Saúde, resolvem:
Art. 1º Incluir no Anexo da Portaria Conjunta N o- 3, de 30 de
janeiro de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 2 de fevereiro de 2009, o Projeto UFTM - SMS-Uberaba, mantendo-se os
demais artigos inalterados, tendo em vista a decisão da Comissão
Avaliadora que considerou tempestiva a apresentação do projeto da
Universidade Federal do Triângulo Mineiro, em parceria com a Secretaria Municipal de Uberaba-MG, enviado dentro do prazo estabelecido no edital convocatório.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO EDUARDO DE CAMPOS
Secretário de Gestão do Trabalho e da Educação
na Saúde
Razão Social/Nome fantasia/Município
Hospital Luxemburgo/Associação
dos Amigos do Hospital Mário Penna - Belo Horizonte/MG
A
ALBERTO BELTRAME
Secretário de Atenção à Saúde
MARIA PAULA DALLARI BUCCI
Secretária de Educação Superior
Ministério das Comunicações
.
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
CONSELHO DIRETOR
PO
Razão Social/Nome fantasia/Município
Hospital Universitário Risoleta
Tolentino Neves/Fundação Desenvolvimento da Pesquisa FUNDEP - Belo Horizonte/MG
Coluna;
Cintura pélvica, quadril e coxa;
Coxa, joelho e perna;
Traumatologia ortopédica de urgência e emergência.
Art. 3º - Os recursos para as habilitações de que trata esta
Portaria estão assegurados na PPI Assistencial dos respectivos
municípios, de acordo com os Despachos
SR/GISA/CGC N o- 1474, de 18
ode agosto, e SR/GISA/CGC N 1539, de 01 de dezembro de 2008, da
Gerência de Informações de Sistemas, da Superintendência de Regulação, da Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
DESPACHO DO PRESIDENTE
Em 29 de janeiro de 2009
RT
ER
CE
IRO
S
N o- 652/2009 - CD - Processo no 53500.031864/2004.
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições legais, regulamentares e regimentais, examinando o Pedido de Reconsideração interposto pela TIM NORDESTE S/A, CNPJ no 01.009.686/0001-44,
nova denominação da MAXITEL S/A, contra decisão proferida pelo
Conselho Diretor, por meio do Despacho no 503/2006-CD, de 26 de
outubro de 2006, nos autos do processo em epígrafe, que tem por
objeto a apuração de descumprimento de obrigações referente ao
Plano Geral de Metas de Qualidade para o Serviço Móvel Pessoal PGMQ-SMP, decidiu, em sua Reunião no 507, realizada em 17 de
dezembro de 2008, conhecer do Pedido para, no mérito, negar a ele
provimento, mantendo os termos do Despacho supracitado, pelas razões e fundamentos constantes da Análise no 114/2008 - GCER, de 08
de dezembro de 2008.
RONALDO MOTA SARDENBERG
ALBERTO BELTRAME
RETIFICAÇÕES
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS
DE COMUNICAÇÃO DE MASSA
Na Portaria SAS/MS N o- 578, de 06 de outubro de 2008,
publicada no Diário Oficial da União - DOU N o- 198, de 13 de
outubro de 2008, seção I, página 89,
ATO N o- 681, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2009
o
I - N - do SNT 1 01 02 AM 05
II - responsável técnico: Edson Sarkis Gonçalves, urologista, CRM 782;
III - membro: Edson Sarkis Gonçalves, urologista, CRM 782;
IV - membro: Flávio Antunes de Souza, urologista, CRM 782;
V - membro: Raimundo Adelino Veloso Freire, urologista, CRM 593;
VI - membro: Abraham Mesod Benzecry, urologista, CRM 168;
VII - membro: Julia Jacqueline Mendonça Gonçalves, nefrologista, CRM 4033;
VIII - membro: Paulo Hideyoshi Kawano, anestesiologista, CRM 5335;
IX - membro: Rolando Guillermo Vermehren Valenzuela, nefrologista, CRM 1752;
X - membro: Alvaro Ianhez, nefrologista, CRM 5432;
XI - membro: Adriano Maia Siqueira, urologista, CRM 3714;
XII - membro: Walter Scaglione Junior, anestesiologista, CRM 5568;
XIII - membro: Anelise Bazoli de Andrade, anestesiologista, CRM 5869.
SECRETARIA DE GESTÃO DO TRABALHO
E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE
PORTARIA N o- 29, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2009
Art. 7º - Conceder renovação de autorização para realizar
retirada e transplante de Rim à equipe de saúde a seguir identificada:
RIM - 24.08
AMAZONAS
Leia-se:
CORAÇÃO - 24.11
RIO DE JANEIRO
IV CNES: 3187837.
ALBERTO BELTRAME
AÇ
RIO DE JANEIRO
Nº 28, terça-feira, 10 de fevereiro de 2009
Onde se lê:
UF
PE
Tipo
CAPS II
CNES
5657229
CGC/CNPJ
11.303.906/0001-00
Município
Garanhuns
Natureza
Público Municipal
CNES
5719836
CGC/CNPJ
11.303.906/0001-00
Município
Garanhuns
Natureza
Público Municipal
Leia-se:
UF
PE
Tipo
CAPS II
Processo n o- 53500.002504/09.FUNDAÇÃO DJALMA MARINHO - TV - Lagoa Nova/RN - Canal 2- E. Autoriza o Uso de
Radiofreqüência.
ARA APKAR MINASSIAN
Superintendente
ATO N o- 682, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2009
Na Portaria SAS/MS N o- 755, de 30 de dezembro de 2008,
publicada no Diário Oficial da União - DOU N o- 254, de 31 de
dezembro de 2008, Seção 1, página 165,
Processo n o- 53500.002511/09.MACARENA TELECOMUNICAÇÕES LTDA - RTV - Palmas/TO - Canal 56. Autoriza o Uso
de Radiofreqüência.
ARA APKAR MINASSIAN
Superintendente
1
Nº 28, terça-feira, 10 de fevereiro de 2009
CONSULTA PÚBLICA N o- 4, DE FEVEREIRO DE 2009
Proposta de Alteração dos Planos Básicos
de Distribuição de Canais de Televisão em
VHF e UHF - PBTV e de Retransmissão de
Televisão em VHF e UHF - PBRTV.
O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO DE MASSA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, no uso de suas competências, consoante o
disposto no art. 198 do Regimento Interno da Agência, aprovado pela
Resolução n. o- 270, de 19 de julho de 2001, decidiu submeter a
comentários públicos as propostas de alteração de Planos Básicos
constantes dos Anexos I e II decorrentes de solicitações apresentadas
à Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel, nos termos do art.
211 da Lei n. o- 9.472, de 1997, e do art. 17 do Regulamento da
Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto n. o2.338, de 7 de outubro de 1997.
Pretende-se obter contribuições fundamentadas sobre as propostas contidas na presente Consulta Pública, que contemplem, entre
outros aspectos:
a) uso racional e econômico do espectro de freqüências,
inclusive pela utilização da potência mínima necessária para assegurar, economicamente, um serviço de boa qualidade à área a que se
destina;
b) impacto econômico da alteração proposta.
O texto completo das propostas de alteração do PBTV e do
PBRTV estará disponível na Biblioteca da Anatel, no endereço subscrito e na página da Anatel na Internet, a partir das 14h da data da
publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União.
As contribuições e sugestões devidamente identificadas devem ser encaminhadas, preferencialmente, por meio do formulário
eletrônico do Sistema Interativo de Acompanhamento de Consulta
Pública, disponível no endereço Internet http://www.anatel.gov.br relativo a esta Consulta Pública, até às 24h do dia 13 de março de
2008.
As manifestações encaminhadas por carta devem ser dirigidas à Anatel no endereço a seguir indicado, até às 18h do dia 10 de
março de 2008.
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES ANATEL
Gerência de Regulamentação Técnica e Administração de
Planos - CMPRR
CONSULTA PÚBLICA N. o- 04 DE 06 DE FEVEREIRO DE
2008.
Proposta de Alteração dos Planos Básicos de Distribuição de
Canais de Televisão em VHF e UHF - PBTV e de Retransmissão de
Televisão em VHF e UHF - PBRTV.
SAUS - Quadra 06 - Bloco F - Térreo - Biblioteca
70313-900 - BRASÍLIA - DF
INTERNET: http://www.anatel.gov.br
Art. 1o Autorizar a SISTEMA COSTA DOURADA DE RADIODIFUSÃO LTDA, executante de serviço de radiodifusão na localidade de Coqueiro Seco, Estado de Alagoas, a alterar o seu quadro
diretivo, de acordo com os dados abaixo descritos: Ildefonso Antônio
Tito Uchoa Lopes-Administrador.
Art. 2o Determinar que a entidade acima citada apresente a
este Ministério das Comunicações o respectivo instrumento de constituição do novo quadro diretivo, devidamente registrado.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ZILDA BEATRIZ S. DE CAMPOS ABREU
PORTARIA N o- 470, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2008
A SECRETÁRIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Art. 187, inciso XVIII do Regimento Interno do Ministério das Co-o
municações, e tendo em vista o que consta do Processo n 53000.025757/2005, resolve:
Art. 1o Autorizar a EMPRESA FLUMINENSE DE COMUNICAÇÃO LTDA, com sede no Município de Niterói, Estado do Rio
de Janeiro, a utilizar, nas transmissões de sua estação de radiodifusão
sonora em freqüência modulada, na mesma localidade, a denominação de fantasia "BAND NEWS FLUMINENSE FM 94,9".
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ZILDA BEATRIZ S. DE CAMPOS ABREU
.
Ministério das Relações Exteriores
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 121, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2009
O MINISTRO DE ESTADO DAS RELAÇÕES EXTERIORES, no uso de suas atribuições, e considerando a Lei nº 11.653, de
07 de Abril de 2008, que dispõe sobre o Plano Plurianual 2008 2011, e o Decreto nº 6.601, de 10 de outubro de 2008, que estabelece
normas para a gestão do Plano Plurianual 2008 - 2011 e de seus
programas, resolve:
Art. 1º O Anexo I da Portaria nº 585, de 6 de novembro de
2008, que regulamenta a gestão do Plano Plurianual no âmbito do
Ministério das Relações Exteriores, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"(...)
IV - Programa 1264 (...)
(...)
Ação 6090: Relações e Negociações com os Países-Membros
do Tratado de Livre Comércio da América do Norte - NAFTA Coordenador da Ação: Luiz Cláudio Themudo;
Ação 6091: Relações e Negociações com Angola, Moçambique e demais Países Africanos e Asiático de Língua Portuguesa Coordenador da Ação: Luiz Cláudio Themudo;
Ação 6093: Relações e Negociações com os países do Tratado de Cooperação Amazônica e no Departamento Ultramarino da
Guiana Francesa - Coordenador da Ação: Luiz Cláudio Themudo;
Ação 6092: Relações e Negociações com Cuba e os demais
Países da América Central e do Caribe - Coordenador da Ação: Luiz
Cláudio Themudo;
Ação 6094: Relações e Negociações com a África do Sul,
Nigéria e demais países da África, exceto os de Língua Oficial Portuguesa - Coordenador da Ação: Luiz Cláudio Themudo;
Ação 6095: Relações e Negociações com os Países do Oriente Médio - Coordenador da Ação: Luiz Cláudio Themudo;
Ação 6096: Relações e Negociações com a Rússia e os
Países Europeus não-Membros da União Européia - Coordenador da
Ação: Luiz Cláudio Themudo;
Ação 6098: Relações e Negociações com a China, Índia,
Japão e os demais países da Ásia e da Oceania - Coordenador da
Ação: Luiz Cláudio Themudo;
Ação 6099: Relações e Negociações com a Organização das
Nações Unidas - ONU - Coordenador da Ação: Luiz Cláudio Themudo;
Ação 6100: Relações e Negociações com a Organização das
Nações Unidas para Agricultura e Alimentação - FAO - Coordenador
da Ação: Luiz Cláudio Themudo;
Ação 6101: Relações e Negociações no Âmbito dos demais
Organismos Internacionais Sediados na Europa - Coordenador da
Ação: Luiz Cláudio Themudo;
Ação 6102: Relações e Negociações com as Organizações
Sediadas em Genebra - Coordenador da Ação: Luiz Cláudio Themudo;
Ação 6103: Relações e Negociações com a Organização das
Nações Unidas para Educação, Ciência e Cultura - UNESCO - Coordenador da Ação: Luiz Cláudio Themudo;
Ação 6105: Relações e Negociações com a Organização
Mundial do Comércio - OMC - Coordenador da Ação: Luiz Cláudio
Themudo;
Ação 6109: Relações e Negociações com a Organização dos
Estados Americanos (OEA) - Coordenador da Ação: Luiz Cláudio
Themudo;
Ação 6106: Relações e Negociações com a Organização de
Cooperação e Desenvolvimento Econômico - OCDE - Coordenador
da Ação: Luiz Cláudio Themudo;
Ação 6107: Relações e Negociações no Âmbito dos demais
Organismos Internacionais Sediados nas Américas - Coordenador da
Ação: Luiz Cláudio Themudo;
A
D
E
T
N
A
N
I
S
S
A
E
D
R
A
L
P
M
E
EX
ARA APKAR MINASSIAN
SECRETARIA DE SERVIÇOS
DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
PORTARIA N o- 425, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2008
A SECRETÁRIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Art. 187, inciso XIX do Regimento Interno do Ministério das Comunicações, e tendo em vista o que consta do Processo n o53000.016591/08, resolve:
Art. 1o Homologar, a nomeação de procuradores com poderes de administração e gerência da RÁDIO E TELEVISÃO IGUAÇU S/A., executante do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens,
na localidade de Curitiba, Estado do Paraná, ficando o quadro de
acordo com o seguinte: Daniel Pimenta Silveira e Roberta Adriana
Martinez Pereira França.
Art. 2 o- Esta Portaria entra vigor na data de sua publicação.
ZILDA BEATRIZ S. DE CAMPOS ABREU
PORTARIA N o- 434, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2008
A SECRETÁRIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Art. 187, inciso XIX, do Regimento Interno do Ministério das Comunicações, e tendo em vista o que consta do Processo n o53000.043939/2007, resolve:
Art. 1o Homologar a nomeação de procurador com poderes
de administração e gerência da FM TOBIAS BARRETO ALMEIDA
REIS LTDA., executante de serviço de radiodifusão na localidade de
Tobias Barreto, Estado de Sergipe, de acordo com os dados : DIOGENES JOSÉ DE OLIVEIRA ALMEIDA - CPF N o- 089.201.76515.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ZILDA BEATRIZ S. DE CAMPOS ABREU
PORTARIA N o- 441, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2008
A SECRETÁRIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Art. 187, inciso XIX, do Regimento Interno do Ministério das Comunicações, e tendo em vista o que consta do Processo n o53000.072992/2006, resolve:
51
ISSN 1677-7042
Ação 6110: Negociações sobre a conformação da Área de
Livre Comércio das Américas - ALCA - Coordenador da Ação: Luiz
Cláudio Themudo;
Ação 6128: Relações e Negociações com os Países-Membros
da União Européia - Coordenador da Ação: Luiz Cláudio Themudo;
Ação 6221: Relações e Negociações no Âmbito dos demais
Organismos Internacionais - Coordenador da Ação: Luiz Cláudio
Themudo;
Ação 6284: Relações e Negociações com os Países-Membros
do Mercado Comum do Sul - MERCOSUL - e Associados - Coordenador da Ação: Luiz Cláudio Themudo;
Ação 7880: Construção da Chancelaria e Sede da Embaixada
do Brasil em Abuja, na Nigéria - Coordenador da Ação: Luiz Cláudio
Themudo;
Ação 10U3: Aquisição da Chancelaria e da Residência da
Embaixada do Brasil em Pequim, na China - Coordenador da Ação:
Luiz Cláudio Themudo;
Ação 10U6: Aquisição da Residência da Embaixada do Brasil em Bridgetown, em Barbados - Coordenador da Ação: Luiz Cláudio Themudo;
Ação 10U7: Aquisição da Residência da Embaixada do Brasil em Wellington, na Nova Zelândia - Coordenador da Ação: Luiz
Cláudio Themudo;
Ação 10U8: Aquisição da Residência da Embaixada do Brasil em Estocolmo, na Suécia - Coordenador da Ação: Luiz Cláudio
Themudo;
Ação 10U9: Aquisição da Chancelaria e da Residência do
Consulado-Geral do Brasil em Caiena, na Guiana Francesa - Coordenador da Ação: Luiz Cláudio Themudo;
Ação 10UA: Aquisição da Chancelaria da Embaixada do
Brasil em Pretória, na África do Sul - Coordenador da Ação: Luiz
Cláudio Themudo;
Ação 10UM: Aquisição da Residência da Embaixada do
Brasil no Cairo, no Egito - Coordenador da Ação: Luiz Cláudio
Themudo;
Ação 10UN: Construção da Chancelaria e Sede da Embaixada do Brasil em São Tomé, em São Tomé e Príncipe - Coordenador
da Ação: Luiz Cláudio Themudo;
Ação 10UO: Construção da Chancelaria e Sede da Embaixada do Brasil em Maputo, em Moçambique - Coordenador da Ação:
Luiz Cláudio Themudo;
Ação 10UP: Construção da Chancelaria do Consulado-Geral
do Brasil na Cidade do Porto, em Portugal - Coordenador da Ação:
Luiz Cláudio Themudo;
Ação 10UQ: Construção da Chancelaria e da Residência da
Embaixada do Brasil em Havana, em Cuba - Coordenador da Ação:
Luiz Cláudio Themudo;
Ação 10UR: Construção da Chancelaria da Embaixada do
Brasil em Bruxelas, na Bélgica - Coordenador da Ação: Luiz Cláudio
Themudo.
V - Programa 0683 - Gestão da Política Externa (...)
(...)
Ação 2533: Cooperação Técnica Internacional - Coordenador
da Ação: Marco Farani.
(...) "
Art. 2º As Ações executadas por unidades deste Ministério
que integram os Programas do órgão responsável 92000 - Atividades
Padronizadas, serão geridas pelos Coordenadores de Ação indicados
na relação constante do Anexo a esta Portaria, que passará a vigorar
como Anexo II à Portaria nº 585, de 6 de novembro de 2008.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
L
A
N
O
I
C
A
S
N
NA
IM
E
R
P
CELSO AMORIM
ANEXO
ANEXO II À PORTARIA Nº 685, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2008
Relação das Ações executadas por unidades do Ministério
das Relações Exteriores que integram os Programas do órgão responsável 92000 - Atividades Padronizadas e respectivos Coordenadores:
I - Programa Previdência de inativos e Pensionistas da União
- 0089
Ação 0181: Pagamento de Aposentadorias e Pensões - Servidores Civis Previdência de Inativos e Pensionistas da União - Coordenador de Ação: André Veras Guimarães.
II - Programa Apoio Administrativo - 0750
Ação 2000: Administração da Unidade - Coordenador de
Ação: Luiz Cláudio Themudo;
Ação 2012: Auxílio-Alimentação aos Servidores e Empregados - Coordenador de Ação: André Veras Guimarães;
Ação 2011: Auxílio Transporte aos Servidores e Empregados
- Coordenador de Ação: André Veras Guimarães;
Ação 6086: Obras de Conservação e Restauração de Imóveis
- Coordenador de Ação: Antonio Aníbal da Motta;
Ação 6207: Movimentação de Pessoal - Coordenador de
Ação: André Veras Guimarães;
Ação 2010: Assistência Pré-Escolar aos Dependentes - Coordenador de Ação: André Veras Guimarães;
Ação 2004: Assistência Médica e Odontológica aos Servidores, Empregados e seus Dependentes - Coordenador de Ação:
André Veras Guimarães;
Ação 2267: Assistência Médica do Serviço Exterior - Coordenador de Ação: André Veras Guimarães;
Ação 09HB: Contribuição da União, de suas Autarquias e
Fundações para o Custeio do regime de Previdência dos Servidores
Públicos Federais - Coordenador de Ação: André Veras Guimarães.
52
.
ISSN 1677-7042
1
PORTARIA N o- 50, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2009
Autoriza a empresa Barra Bioenergia S.A. Filial UTE Bonfim a ampliar a capacidade
instalada da Central Geradora Termelétrica
denominada UTE Bonfim, localizada no
Município de Guariba, Estado de São Paulo, e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos
II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 60 do
Decreto no 5.163, de 30 de julho de 2004, nos termos do Edital do
Leilão no 01/2008, o que consta do Processo no 48500.001985/200781, da Portaria MME no 14, de 16 de janeiro de 2008, da Resolução
Autorizativa ANEEL no 1.657, de 11 de novembro de 2008, e do
Despacho ANEEL no 4.198, de 13 de novembro de 2008, resolve:
Art. 1o Autorizar a empresa Barra Bioenergia S.A. - Filial
UTE Bonfim, inscrita no CNPJ/MF sob o no 07.921.583/0005-66,
com sede na Rodovia Brigadeiro Faria Lima, km 322, anexo Área de
Cogeração, Zona Rural, Município de Guariba, Estado de São Paulo,
a ampliar a capacidade instalada da Central Geradora Termelétrica
denominada UTE Bonfim, em 45.000 kW, passando a ser constituída
de duas Unidades Geradoras de 33.000 kW e uma Unidade Geradora
de 45.000 kW, totalizando 111.000 kW de capacidade instalada, com
18.800 kW médios de garantia física correspondentes à ampliação,
totalizando 42.200 kW médios de garantia física, utilizando bagaço de
cana-de-açúcar como combustível, localizada no Município de Guariba, Estado de São Paulo.
Parágrafo único. A energia elétrica produzida pela autorizada
destina-se à comercialização na modalidade de Produção Independente de Energia Elétrica, conforme estabelecido nos arts. 12, 15 e 16
da Lei no 9.074, de 7 de julho de 1995, com a redação dada pelo art.
8o da Lei no 10.848, de 15 de março de 2004.
Art. 2o Deverá a autorizada utilizar o Sistema de Transmissão de interesse restrito da Central Geradora Termelétrica definido
na Portaria MME no 14, de 16 de janeiro de 2008, e promover as
adequações que se façam necessárias em virtude da ampliação de
potência de que trata esta Portaria, por sua exclusiva responsabilidade
e ônus.
Art. 3o Constituem obrigações da autorizada:
I - ampliar a Central Geradora Termelétrica conforme cronograma apresentado à Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, obedecendo aos marcos descritos a seguir:
a) implementação da Subestação e respectivo Sistema de
Transmissão associado: até 5 de outubro de 2009;
b) conclusão da montagem eletrônica: até 5 de março de
2010;
c) obtenção da Licença Ambiental de Operação: até 5 de
junho de 2010;
d) comissionamento da Unidade Geradora de 45.000 kW: até
5 de maio de 2010; e
e) operação comercial da Unidade Geradora de 45.000 kW:
até 5 de julho de 2010;
II - aderir à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica
- CCEE;
III - submeter-se aos Procedimentos de Rede do Operador
Nacional do Sistema Elétrico - ONS;
IV - manter, nos termos do Edital do Leilão no 01/2008, a
Garantia de Fiel Cumprimento das obrigações assumidas nesta Portaria, no valor de R$ 26.148.500,00 (vinte e seis milhões, cento e
quarenta e oito mil e quinhentos reais) que vigorará até três meses
após o início da operação da última Unidade Geradora da Usina
Termelétrica;
V - celebrar contratos de compra de energia para garantir os
contratos de venda originais, no caso de descumprimento do cronograma, conforme art. 5o do Decreto no 5.163, de 2004, e Resolução
ANEEL no 165, de 19 de setembro de 2005;
VI - firmar Contrato de Energia de Reserva - CER, nos
termos do Edital, por um prazo de quinze anos; e
VII - encaminhar à ANEEL, ao término da construção ou
quando solicitado, informações relativas aos custos com a ampliação
do Empreendimento, na forma e periodicidade a serem definidas em
regulamento próprio.
Parágrafo único. Pelo descumprimento das obrigações decorrentes da legislação de regência de produção e comercialização de
energia elétrica e do disposto nesta Portaria, a autorizada ficará sujeita às penalidades estabelecidas nas normas legais vigentes.
Art. 4o Estabelecer em cinqüenta por cento o percentual de
redução a ser aplicado às tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de
Transmissão e de Distribuição para o transporte de energia elétrica
gerada pela Central Geradora Termelétrica, quando devidas, incidindo
na produção e no consumo da energia comercializada pela UTE
Bonfim, observado o que dispõe o art. 26, § 1o, da Lei no 9.427, de
26 de dezembro de 1996.
Art. 5o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ME
RC
IA
LIZ
EDISON LOBÃO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA N o- 1.786, DE 3 DE
FEVEREIRO DE 2009
Autoriza a empresa Usina Noroeste Paulista Ltda. a ampliar a Central Geradora
Termelétrica denominada UTE Noroeste
Paulista, localizada no Município de Sebastianópolis do Sul, Estado de São Paulo,
bem como a comercializar o excedente da
energia produzida, e dá outras providências.
GABINETE DO MINISTRO
CO
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
PORTARIA N o- 51, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2009
Ministério de Minas e Energia
Nº 28, terça-feira, 10 de fevereiro de 2009
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos
II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 60 do
Decreto no 5.163, de 30 de julho de 2004, nos termos do Edital do
Leilão no 01/2008, o que consta do Processo no 48500.001346/200671, e da Resolução ANEEL no 1.579, de 23 de setembro de 2008,
resolve:
Art. 1o Autorizar a empresa Usina Noroeste Paulista Ltda.,
inscrita no CNPJ/MF sob o no 06.249.035/0001-45, com sede à Estrada Vicinal Antônio Abreu do Valle, STS 50, km 10, Zona Rural,
Município de Sebastianópolis do Sul, Estado de São Paulo, a ampliar
a capacidade instalada da Central Geradora Termelétrica denominada
UTE Noroeste Paulista, em 60.000 kW, passando a ser constituída de
uma Unidade Geradora de 4.000 kW, uma Unidade Geradora de
6.000 kW e uma Unidade Geradora de 8.000 kW, já outorgadas pela
Resolução ANEEL no 1.579, de 23 de setembro de 2008, e duas
novas Unidades Geradoras de 30.000 kW cada, totalizando 78.000
kW de capacidade instalada e 20.400 kW médios de garantia física
correspondentes à ampliação, utilizando bagaço de cana-de-açúcar
como combustível, localizada no Município de Sebastianópolis do
Sul, Estado de São Paulo.
Parágrafo único. A comercialização far-se-á conforme estabelece o inciso IV, art. 26, da Lei no 9.427, de 26 de dezembro de
1996, com a redação dada pela Lei no 9.648, de 27 de maio de 1998,
e nos termos dos arts. 12, 15 e 16 da Lei no 9.074, de 7 julho de
1995, regulamentada pelo Decreto no 2.003, de 10 de setembro de
1996.
Art. 2o Deverá a autorizada utilizar o Sistema de Transmissão de interesse restrito definido na Resolução Autorizativa ANEEL no 1.579, de 23 de setembro de 2008.
Art. 3o Constituem obrigações da autorizada:
I - ampliar a Central Geradora Termelétrica conforme cronograma apresentado à Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, obedecendo aos marcos descritos a seguir:
a) conclusão da Montagem Eletromecânica: até 30 de março
de 2009;
b) Comissionamento (2a Unidade Geradora): até 30 de março
de 2009; e
c) Operação Comercial (2a Unidade Geradora): até 15 de
abril de 2009;
II - participar da Câmara de Comercialização de Energia
Elétrica - CCEE;
III - submeter-se aos Procedimentos de Rede do Operador
Nacional do Sistema Elétrico - ONS;
IV - manter, nos termos do Edital do Leilão no 01/2008, a
Garantia de Fiel Cumprimento das obrigações assumidas nesta Portaria, no valor de R$ 8.080.000,00 (oito milhões e oitenta mil reais),
que vigorará até três meses após o início da operação da última
Unidade Geradora da Usina Termelétrica;
V - celebrar contratos de compra de energia para garantir os
contratos de venda originais, no caso de descumprimento do cronograma, conforme art. 5o do Decreto no 5.163, de 30 de julho de
2004, e Resolução ANEEL no 165, de 19 de setembro de 2005;
VI - firmar Contrato de Energia de Reserva - CER, nos
termos do Edital, por um prazo de quinze anos;
VII - encaminhar à ANEEL, ao término da construção ou
quando solicitado, informações relativas aos custos com a ampliação
do Empreendimento, na forma e periodicidade a serem definidas em
regulamento próprio; e
VIII - efetuar o pagamento, nas épocas próprias definidas nas
normas específicas:
a) das cotas mensais da Conta de Consumo de Combustíveis
- CCC, que lhe forem atribuídas;
b) da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica,
nos termos da legislação específica;
c) dos encargos de Uso dos Sistemas de Transmissão e de
Distribuição de Energia Elétrica, quando devidos, celebrando, em
conformidade com a regulamentação específica, os Contratos de Uso
e de Conexão necessários;
d) da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE, nos
termos da legislação, se couber; e
e) do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica - PROINFA, nos termos da legislação, se couber.
Parágrafo único. Pelo descumprimento das obrigações decorrentes da legislação de regência de produção e comercialização de
energia elétrica e do disposto nesta Portaria, a autorizada ficará sujeita às penalidades estabelecidas nas normas legais vigentes.
Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
AÇ
ÃO
PR
OI
BID
EDISON LOBÃO
A
Declara de utilidade pública, para fins de
desapropriação, em favor da Rio do Lobo
Energia S.A., das áreas de terra necessárias
à implantação da PCH Albano Machado,
localizadas nos Municípios de Trindade do
Sul e Nonoai, Estado do Rio Grande do
Sul.
O DIRETOR-GERAL INTERINO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme Decreto de 13
de janeiro de 2009,no uso de suas atribuições regimentais, de acordo
com deliberação da Diretoria e tendo em vista o disposto no art. 29,
inciso VIII, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no art. 10 da
Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, com redação dada pela Lei nº
9.648, de 27 de maio de 1998, no art. 151, alínea "b", do Decreto nº
24.643, de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº
35.851, de 16 de julho de 1954, no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de
junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, na
Resolução nº 279, de 11 de setembro de 2007, com base no art. 3º-A
da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, no art. 1º do Decreto nº
4.932, de 23 de dezembro de 2003, com redação dada pelo Decreto nº
4.970, de 30 de janeiro de 2004, e o que consta do Processo nº
48500.000003/2008-02, resolve:
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Rio do Lobo Energia S.A., inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 07.662.847/0001-80, com sede à Rua Léo Néuls,
no 113, sala B, Centro, Município de Erechim, Estado do Rio Grande
do Sul, as áreas de terra que perfazem uma superfície total de 6,4227
ha (seis hectares, quarenta e dois ares e vinte e sete centiares),
localizadas nos Municípios de Trindade do Sul e Nonoai, Estado do
Rio Grande do Sul, necessárias à implantação da PCH Albano Machado, representadas no desenho intitulado: "PCH ALBANO MACHADO - RIO LOBO", em escala 1:2.500, datado de outubro de
2007.
§ 1º As áreas de terra referidas no "caput" descrevem-se e
caracterizam-se por meio de distâncias, azimutes e coordenadas dos
vértices do polígono na projeção UTM, referidas ao Datum South
American - SAD-69 (Chuá, Minas Gerais) e ao Meridiano Central de
51º W.Gr.
§ 2º A Rio do Lobo Energia S.A. deverá fiscalizar as terras
destinadas à implantação da PCH Albano Machado, promovendo a
gestão sócio-patrimonial das mesmas.
Art. 2º A Rio do Lobo Energia S.A. fica autorizada a promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as desapropriações de que trata o art. 1º, podendo, inclusive, invocar o
caráter de urgência para fins de imissão provisória na posse do bem,
nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 3º A Rio do Lobo Energia S.A. fica obrigada a atender
às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e
regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção
da usina hidrelétrica.
Art. 4° A descrição das áreas de terra referidas no § 1° do
art. 1°, contida no Anexo desta Resolução, encontra-se no Processo
supracitado e está disponível no endereço SGAN - Quadra 603 Módulo I - Brasília - DF, bem como no endereço eletrônico
www.aneel.gov.br.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PO
RT
ER
CE
IRO
S
EDVALDO ALVES DE SANTANA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA N o- 1.788, DE 3 DE
FEVEREIRO DE 2009
Declara de utilidade pública, para fins de
instituição de servidão administrativa, em
favor da Barra do Braúna Energética S.A.,
as áreas de terra necessárias à passagem da
linha de transmissão SE UHE Barra do
Braúna - Lt. Cataguases II - Muriaé II, em
circuito duplo, na tensão nominal de 138
kV entre fases, com 13,9 quilômetros de
extensão, que interligará a Subestação da
UHE Barra do Braúna, de propriedade da
requerente, à Derivação da Linha de Transmissão Cataguases 2 - Muriaé II, de propriedade da ENERGISA MINAS GERAIS,
a se localizar nos Municípios de Laranjal e
Recreio, no Estado de Minas Gerais.
O DIRETOR-GERAL INTERINO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme Decreto de 13
de janeiro de 2009, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo
com deliberação da Diretoria e tendo em vista o disposto no art. 29,
inciso IX, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no art. 10 da
Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, com redação dada pela Lei nº
9.648, de 27 de maio de 1998, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº
24.643, de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº
35.851, de 16 de julho de 1954, no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de
junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, na
Resolução nº 279, de 11 de setembro de 2007, com base no art. 3º-A
da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, no art. 1º do Decreto nº
4.932, de 23 de dezembro de 2003, com redação dada pelo Decreto nº
4.970, de 30 de janeiro de 2004, e o que consta do Processo nº
48500.007645/2008-24, resolve:
1
Nº 28, terça-feira, 10 de fevereiro de 2009
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para fins de instituição
de servidão administrativa, em favor da Barra do Braúna Energética
S.A., as áreas de terra situadas numa faixa de trinta metros de largura,
necessárias à implantação da linha de transmissão, com extensão de
13,9 quilômetros, tensão nominal de 138 kV entre fases, conectando
a Subestação da UHE Barra do Braúna, de propriedade da requerente,
à Derivação da Linha de Transmissão Cataguases 2 - Muriaé II, de
propriedade da ENERGISA MINAS GERAIS, a se localizar nos
Municípios de Laranjal e Recreio, no Estado de Minas Gerais, de
acordo com os desenhos intitulados "PLANTA GERAL TRAÇADO
DA LT E FAIXA DE SERVIDÃO DE PASSAGEM PARA DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA" e "LEVANTAMENTO
PLANIALTIMÉTRICO CADASTRAL", folhas de 3 a 47, sob os
números de referência "PBB-LT-G-1007-01" e "PBB-LT-G-1000-03 a
47", inseridos no Anexo 5 do Processo nº48500.007645/2008-24.
Art. 2º Em decorrência da presente declaração de utilidade
pública, poderá a Barra do Braúna Energética S.A. praticar todos os
atos de construção, manutenção, conservação e inspeção da linha de
transmissão de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso
à área da servidão constituída.
Art. 3º Os proprietários das áreas de terra referidas no art. 1º
limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da
servidão constituída, abstendo-se, em conseqüência, de praticar quaisquer atos que a embaracem ou lhe causem danos, inclusive os de
fazer construções ou plantações de elevado porte.
Art. 4º Autorizar a Barra do Braúna Energética S.A. a promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas
necessárias à instituição da servidão prevista nesta Resolução, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15
do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº
2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 5º Fica a Barra do Braúna Energética S.A. obrigada a
atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e
regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção
da linha de transmissão.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
EDVALDO ALVES DE SANTANA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA N o- 1.789, DE 3 DE
FEVEREIRO DE 2009
Art. 4º Autorizar a COPEL Distribuição S.A. a promover,
com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista nesta Resolução, podendo,
inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do
Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº
2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 5º Fica a COPEL Distribuição S.A. obrigada a atender
às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e
regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção
da linha de transmissão.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
EDVALDO ALVES DE SANTANA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA N o- 1.790, DE 3 DE
FEVEREIRO DE 2009
Declara de utilidade pública, para fins de
instituição de servidão administrativa, em
favor da Central Eólica Praia Volta do Rio
S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da linha de transmissão Central Eólica Volta do Rio - Acaraú II, que interligará a Subestação da Central Eólica Volta
do Rio, de propriedade da requerente, à Subestação Acaraú II, de propriedade da IMPSA, a se localizar no Município de Acaraú,
Estado do Ceará.
O DIRETOR-GERAL INTERINO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme Decreto de 13
de janeiro de 2009, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo
com deliberação da Diretoria e tendo em vista o disposto no art. 29,
inciso IX, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no art. 10 da
Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, com redação dada pela Lei nº
9.648, de 27 de maio de 1998, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº
24.643, de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº
35.851, de 16 de julho de 1954, no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de
junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, na
Resolução nº 279, de 11 de setembro de 2007, com base no art. 3º-A
da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, no art. 1º do Decreto nº
4.932, de 23 de dezembro de 2003, com redação dada pelo Decreto nº
4.970, de 30 de janeiro de 2004, e o que consta do Processo nº
48500.008198/2008-21, resolve:
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para fins de instituição
de servidão administrativa, em favor da Central Eólica Praia Volta do
Rio S.A., as áreas de terra situadas numa faixa de quinze metros de
largura, necessárias à implantação da linha de transmissão, com extensão de 21,52 quilômetros, tensão nominal de 69 kV entre fases,
com a função de interligar a Subestação da Central Eólica Volta do
Rio, de propriedade da requerente, à Subestação Acaraú II, de propriedade da IMPSA, a se localizar no Município de Acaraú, Estado
do Ceará, de acordo com o desenho intitulado "PERFIL PLANILOTIMÉTRICO", folhas de 1 a 8, sob os números de referência
"VRO-ACD-PR" e "PMG-ACD-PR", inseridos no Anexo 2 do Processo nº 48500.008198/2008-21.
Art. 2º Em decorrência da presente declaração de utilidade
pública, poderá a Central Eólica Praia Volta do Rio S.A. praticar
todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção da
linha de transmissão de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda,
o acesso à área da servidão constituída.
Art. 3º Os proprietários das áreas de terra referidas no art. 1º
limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da
servidão constituída, abstendo-se, em conseqüência, de praticar quaisquer atos que a embaracem ou lhe causem danos, inclusive os de
fazer construções ou plantações de elevado porte.
Art. 4º Autorizar a Central Eólica Praia Volta do Rio S.A. a
promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista nesta Resolução,
podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art.
15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 5º Fica a Central Eólica Praia Volta do Rio S.A. obrigada a atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos
nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e
manutenção da linha de transmissão.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
A
D
E
T
N
A
N
I
S
S
A
E
D
R
A
L
P
M
E
EX
Declara de utilidade pública, para fins de
instituição de servidão administrativa, em
favor da COPEL Distribuição S.A., as
áreas de terra que especifica, necessárias à
passagem da Linha de Transmissão Jaguariaíva - Arapoti, localizadas nos Municípios
de Jaguariaíva e Arapoti, no Estado do Paraná.
O DIRETOR-GERAL INTERINO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme Decreto de 13
de janeiro de 2009, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo
com deliberação da Diretoria e tendo em vista o disposto no art. 29,
inciso IX, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no art. 10 da
Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, com redação dada pela Lei nº
9.648, de 27 de maio de 1998, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº
24.643, de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº
35.851, de 16 de julho de 1954, no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de
junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
com base no art. 3º-A da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996,
no art. 1º do Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com
redação dada pelo Decreto nº 4.970, de 30 de janeiro de 2004, na
Resolução Normativa nº 279, de 11 de setembro de 2007, e o que
consta do Processo nº 48500.006265/2008-72, resolve:
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para fins de instituição
de servidão administrativa, em favor da COPEL Distribuição S.A., as
áreas de terra situadas numa faixa variável de quatro metros e cinqüenta centímetros à vinte e três metros de largura, necessárias à
implantação da Linha de Transmissão Jaguariaíva - Arapoti, com
extensão de 18,73 quilômetros, tensão nominal de 138 kV entre fases,
conectando a Subestação Jaguariaíva à Subestação Arapoti, ambas de
propriedade da COPEL Distribuição S.A., localizadas nos Municípios
de Jaguariaíva e Arapoti, Estado do Paraná.
Parágrafo único. O traçado da linha de transmissão de que
trata o "caput" consta das plantas do conjunto de dois desenhos
intitulados "LT 138 kV JAGUARIAÍVA - ARAPOTI - PLANTA DO
TRAÇADO", de referência 62996-32102-001 à 002, escala 1:25.000,
e do conjunto de sete pranchas intituladas "LT 138 kV JAGUARIAÍVA - ARAPOTI - PLANTA E PERFIL", de referência 6299632101-001 à 007, em escala 1:5.000, integrantes do Anexo do Processo nº 48500.006265/2008-72.
Art. 2º Em decorrência da presente declaração de utilidade
pública, poderá a COPEL Distribuição S.A. praticar todos os atos de
construção, manutenção, conservação e inspeção da linha de transmissão de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à
área da servidão constituída.
Art. 3º Os proprietários das áreas de terra referidas no art. 1º
limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da
servidão constituída, abstendo-se, em conseqüência, de praticar quaisquer atos que a embaracem ou lhe causem danos, inclusive os de
fazer construções ou plantações de elevado porte.
pelo art. 9º da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, no art. 1º,
inciso I, do Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com
redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 4.970, de 30 de janeiro de
2004, preenchidos os requisitos estabelecidos no art. 5º da Resolução
nº 112, de 18 de maio de 1999, na Resolução Normativa nº 68, de 8
de junho de 2004, na Resolução Normativa nº 77, de 18 de agosto de
2004 e o que consta do Processo nº 48500.008457/2008-13, resolve:
Art. 1º Autorizar a Usina Termelétrica - UTE SVE Salvador
S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.267.349/0001- 48, com sede
na Rodovia BA - 526, CIA/Aeroporto, km 6,5, prédio 2, Distrito de
São Cristóvão, no Município de Salvador, Estado da Bahia, a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação e exploração da UTE Salvador, localizada no
mesmo endereço da empresa, com capacidade instalada de 19.730 kW
e constituída por 19 (dezenove) unidades moto-geradoras de 1.038,4
kW cada, em ciclo térmico simples, utilizando como combustível gás
de aterro sanitário (biogás).
§1º A energia elétrica produzida pela autorizada destina-se à
comercialização na modalidade de produção independente de energia
elétrica, em conformidade com as condições estabelecidas nos arts.
12, 15 e 16 da Lei n° 9.074, de 7 de julho de 1995, regulamentada
pelo Decreto n° 2.003, de 10 de setembro de 1996.
Art. 2º Deverá a autorizada implantar e explorar o sistema de
transmissão de interesse restrito da UTE Salvador, constituído por:
a) uma subestação transformadora na Casa de Força, em
barra simples de alta em 13,8 kV, com 19 trafos em 0,480/13,8 kV
individualmente de 1.500 kVA e associados aos respectivo motogeradores e duas saídas para alimentadores;
b) dois alimentadores em 13,8 kV entre as subestações transformadoras da Casa de Força e do Pátio, com cerca de 30 m cada;
c) uma subestação transformadora de Pátio, em barra simples
de alta em 69 kV, com 2 trafos em 13,8/69 kV individualmente de
15.000/18.500 kVA e uma saída para LT;
d) uma LT 69 kV em circuito simples e extensão de cerca de
8,3 km até a conexão na SE CIA III da distribuidora COELBA.
Art 3º Deverá a autorizada implantar a UTE Salvador e o
respectivo sistema de transmissão de interesse restrito, conforme cronograma apresentado à ANEEL, obedecendo aos marcos a seguir:
I - Início das obras civis: até 01/02/2009;
II - Início da montagem eletromecânica: até 01 /07/ 2009;
III - Implementação da SE respectivo Sistema de transmissão: até 01 /07/2009;
IV - Solicitação de acesso para conexão ao SIN: até 01 /08/
2009;
V - Conclusão da Montagem Eletromecânica: até 25 /09/
2009;
VI - Início do comissionamento das unidades geradoras (todas): até 25 /09/ 2009;
VII - Obtenção da Licença Ambiental de Operação: até 25
/10/ 2009; e
VIII - Início da operação comercial das unidades geradoras
(todas): até 01 /12/ 2009
Art. 4º Estabelecer em 100% (cem por cento) o percentual de
redução a ser aplicado às tarifas de uso dos sistemas elétricos de
transmissão e distribuição para o transporte de energia elétrica gerada
pela UTE Salvador, incidindo na produção e no consumo da energia
comercializada.
Parágrafo único O percentual de redução deverá perdurar
enquanto a potência injetada nos sistemas de transmissão ou distribuição não exceder 30.000 kW, vigorando a partir da publicação
desta Resolução.
Art. 5º Constituem obrigações da autorizada:
I - cumprir e fazer cumprir todas as exigências da presente
autorização, da legislação atual e superveniente que disciplina a exploração da UTE, respondendo perante a ANEEL, usuários e terceiros, pelas eventuais conseqüências danosas decorrentes da sua exploração;
II - efetuar solicitação de acesso aos sistemas de transmissão
e distribuição, nos termos da Resolução nº 281, de 1º de outubro de
1999;
III - celebrar os contratos de uso e conexão e uso dos sistemas elétricos de transmissão e distribuição, nos termos da legislação
e normas específicas;
IV - efetuar o pagamento, nas épocas próprias definidas nas
normas específicas:
a) das cotas mensais da Conta de Consumo de Combustíveis
Fósseis - CCC que lhe forem atribuídas;
b) da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica TFSEE, nos termos da legislação específica;
c) dos encargos de uso dos sistemas de transmissão e distribuição quando devidos, nos termos da regulamentação específica;
V - submeter-se à fiscalização da ANEEL;
VI - organizar e manter permanentemente atualizado o cadastro de bens e instalações da UTE, comunicando à ANEEL qualquer alteração das características de suas unidades geradoras;
VII - respeitar a legislação ambiental e articular-se com o
órgão competente, com vista à obtenção das licenças ambientais,
cumprindo as exigências nelas contidas, encaminhando cópia dessas
licenças à ANEEL, respondendo pelas conseqüências do descumprimento das leis, regulamentos e licenças;
VIII - manter em arquivo, à disposição da fiscalização da
ANEEL, Estudo de Impacto Ambiental (EIA), Relatório de Impacto
Ambiental (RIMA) ou estudo formalmente requerido pelo órgão licenciador ambiental, projetos básico e executivo, registros operativos
e de produção de energia elétrica e os resultado dos ensaios de
comissionamento;
IX - submeter-se a toda e qualquer regulamentação de caráter
geral ou que venha a ser estabelecida pela ANEEL, especialmente
àquelas relativas à produção independente de energia elétrica;
X - solicitar anuência prévia à ANEEL em caso de transferência de controle acionário; e
L
A
N
O
I
C
A
S
N
E
R
P
IM
EDVALDO ALVES DE SANTANA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA N o- 1.797, DE 3 DE
FEVEREIRO DE 2009
Autoriza a Usina Termelétrica - UTE SVE
Salvador S.A. a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica mediante a implantação da UTE Salvador, localizada no Distrito de São Cristóvão, no
Município de Salvador, Estado da Bahia, e
dá outras providências.
O DIRETOR-GERAL INTERINO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme decreto de 13
de janeiro de 2009, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo
com deliberação da Diretoria e tendo em vista o disposto no art. 3ºA, inciso II, da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, incluído
53
ISSN 1677-7042
NA
54
ISSN 1677-7042
1
XI - prestar todas as informações relativas ao andamento do
empreendimento, facilitar os serviços de fiscalização e comunicar a
conclusão das obras, bem como cumprir as diretrizes estabelecidas na
Resolução nº 433, de 26 de agosto de 2003.
Art. 6º Constituem direitos da autorizada:
I - acessar livremente, na forma da legislação, o sistema de
transmissão e distribuição, mediante pagamento dos respectivos encargos de uso e de conexão, quando devidos;
II - comercializar a energia elétrica, nos termos da legislação
aplicável à produção independente de energia elétrica;
III - modificar ou ampliar a UTE e as instalações de interesse restrito, desde que previamente autorizada pela ANEEL;
III - oferecer, em garantia de financiamentos obtidos para a
realização de obras e serviços, os direitos emergentes desta autorização, bem assim os bens constituídos pela UTE, desde que a
eventual execução da garantia não comprometa a continuidade da
produção de energia elétrica pela UTE; e
IV - ceder, mediante prévia anuência da ANEEL, os direitos
decorrentes desta autorização para empresa ou consórcio de empresas.
Art. 7º Pelo descumprimento das disposições legais e regulamentares decorrentes da exploração da UTE e não atendimento
das solicitações, recomendações e determinações da fiscalização da
ANEEL, a autorizada estará sujeita às penalidades previstas na legislação em vigor, na forma atualmente estabelecida na Resolução
Normativa nº 63, de 12 de maio de 2004, assim como nas normas e
regulamentos específicos e supervenientes.
Parágrafo único. As penalidades serão aplicadas mediante
procedimento administrativo, guardando proporção com a gravidade
da infração, assegurando-se à autorizada o direito de defesa.
Art. 8º A presente autorização vigorará pelo prazo de trinta
anos, a contar da data de publicação desta Resolução.
§ 1º A autorizada deverá apresentar nova garantia de suprimento de combustível ao final do 12° ano de vigência desta autorização.
§ 2° A autorização poderá ser revogada nas seguintes situações:
I - produção e comercialização da energia elétrica produzida
em desacordo com as prescrições da legislação específica e desta
Resolução;
II - descumprimento das obrigações decorrentes desta autorização e da legislação específica;
III - transferência a terceiros dos bens e instalações sem
prévia e expressa autorização da ANEEL;
IV - não recolhimento de multa decorrente de penalidade
imposta por infração;
V - descumprimento de notificação da ANEEL para regularizar a exploração da UTE;
VI - solicitação da autorizada; ou
VII - desativação da UTE.
§ 3º A revogação desta autorização não acarretará para a
ANEEL, em nenhuma hipótese, qualquer responsabilidade com relação a encargos, ônus, obrigações ou compromissos assumidos pela
autorizada, com relação a terceiros, inclusive seus empregados.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CO
ME
RC
IA
LIZ
DESPACHO DO DIRETOR-GERAL
Em 3 de fevereiro de 2009
N o- 455 - O DIRETOR-GERAL INTERINO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme Decreto de
13 de janeiro de 2009, no uso de suas atribuições regimentais, tendo
em vista deliberação da Diretoria e o que consta nos autos do Processo 48100.001087/1996-19, resolve recomendar ao Ministério de
Minas e Energia - MME: (i) a prorrogação das concessões das Usinas
Hidrelétricas Governador Ney Aminthas de Barros Braga (Segredo),
Derivação do Rio Jordão, Governador José Richa (Salto Caxias), pelo
prazo de 20 anos, de forma não onerosa, contados das datas de
vencimento das respectivas outorgas; e (ii) a prorrogação da concessão da Usina Hidrelétrica Cavernoso, de forma não onerosa, pelo
prazo estimado para a depreciação dos ativos reversíveis, correspondente a 8,5 anos, contados da data de vencimento da respectiva
outorga.
EDVALDO ALVES DE SANTANA
DIRETORIA
DESPACHOS DO DIRETOR
Em 6 de fevereiro de 2009
N o- 528 - O DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo
em vista o disposto no art. 43, §º 3º, da Norma de Organização
ANEEL - 001, aprovada pela Resolução Normativa nº 273, de 10 de
julho de 2007, e o que consta do Processo no 48500.003869/2004-16,
resolve não conhecer do Recurso Administrativo interposto, de forma
intempestiva, pela Manaus Energia S.A. (sucessora da Companhia
Energética do Amazonas - CEAM), em face da penalidade de multa
aplicada por meio do Auto de Infração n° 074/2008-SFF, lavrado pela
Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira, mantendo
a multa de R$ 147.853,69 (cento e quarenta e sete mil e oitocentos e
cinqüenta e três reais e sessenta e nove centavos), a qual deverá ser
recolhida com os acréscimos previstos no art. 24, da Resolução Normativa n° 63, de 12 de maio de 2004.
o-
julho de 2007, e o que consta do Processo no 48500.007042/2007-41,
resolve não conhecer do Recurso Administrativo interposto, de forma
intempestiva, pela Heidrich Geração Elétrica Ltda., em face do Auto
de Infração nº 066/2008-SFG, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração, mantendo a multa de R$
19.736,78 (dezenove mil setecentos e trinta e seis reais e setenta e
oito centavos), a qual deverá ser recolhida com os acréscimos previstos no art. 24 da Resolução Normativa n° 63, de 12 de maio de
2004.
Despacho ANEEL nº 4.358, de 25 de novembro de 2008, para início da
operação comercial a partir do dia 10 de fevereiro de 2009, quando a energia
produzida pelas unidades geradoras deverá estar disponível ao sistema.
N o- 530 - O DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais e em
conformidade com a Resolução ANEEL nº 273, de 10 de julho de
2007, e tendo em vista o que consta nos autos do processo nº
48500.002877/2007-13, resolve declarar extinto o presente processo
administrativo, nos termos do art. 52 da Lei nº 9.784/1999 e do art.
14 da Resolução Normativa ANEEL nº 273/2007, em face de o
objeto da decisão restar prejudicado por fato superveniente, qual seja,
a desistência da requerente.
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
Em 9 de fevereiro de 2009
ROMEU DONIZETE RUFINO
Em 9 de fevereiro de 2009
o-
N 527 - O DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo
em vista o disposto no art. 43 da Norma de Organização ANEEL 001, aprovada pela Resolução Normativa nº 273, de 10 de julho de
2007, e o que consta do Processo no 48500.005810/2008-11, resolve
não conhecer o Pedido de Reconsideração interposto pela Lagoa
Grande Energética S.A., em face do Despacho nº 4.443/2008, que
conheceu e negou provimento ao recurso da empresa, bem como
manteve a decisão constante do Auto de Infração nº 053/2008-SFG,
por estar exaurida a esfera administrativa.
JOSÉ GUILHERME SILVA MENEZES SENNA
RETIFICAÇÃO
AÇ
EDVALDO ALVES DE SANTANA
N 529 - O DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo
em vista o disposto no art. 43, §º 3º, da Norma de Organização
ANEEL - 001, aprovada pela Resolução Normativa nº 273, de 10 de
Nº 28, terça-feira, 10 de fevereiro de 2009
Na Resolução Homologatória nº 767, de 27 de janeiro de
2009, publicada no D.O. nº 136, de 3 de fevereiro de 2009, Seção 1,
páginas 127 a 129, constante do Processo nº 48500.007419/2008-43,
no art. 2º; onde se lê: "...9,40% (nove vírgula quarenta por cento)...";
leia-se: "9,38% (nove vírgula trinta e oito por cento)...", e transpor
para o Anexo VII o quadro COOPERATIVA DE ELETRIFICAÇÃO
RURAL - TARIFA HORO-SAZONAL AZUL, publicado equivocadamente no Anexo I, bem como excluir o mesmo quadro publicado
no Anexo II.
ÃO
PR
OI
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E
AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E
DISTRIBUIÇÃO
BID
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
Em 9 de fevereiro de 2009
A
N o- 523 - O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições
delegadas pela Portaria ANEEL n° 1.113, de 18 de novembro de 2008, e
considerando o que consta do Processo n° 48500.004170/2004-19, resolve: I - Homologar, nos termos do art. 16 do Regulamento Conjunto
para Compartilhamento de Infraestrutura entre os Setores de Energia Elétrica, Telecomunicações e Petróleo, aprovado pela Resolução Conjunta
ANEEL/ANATEL/ANP n° 001, de 24 de novembro de 1999, o Contrato
de Compartilhamento de Infraestrutura (Postes), s/n°, de 1° de setembro
de 2004, que entre si celebram a Eletropaulo Metropolitana Eletricidade
de São Paulo S.A. e a empresa TV Mogno Ltda.; II - Determinar que são
obrigações da citada empresa Eletropaulo: a) observar o que dispõem as
Normas Técnicas NBR 5433/1982 e NBR 5434/1982, especialmente
quanto aos afastamentos mínimos recomendados nas instalações; e cumprir a legislação de regência da prestação adequada de serviços públicos
de distribuição de energia elétrica e todas as Cláusulas e condições do
Contrato de Concessão de Distribuição n° 162/98 - Aneel, firmado com a
União em 15 de junho de 1998; e b) apurar, por meio do Sistema de
Ordem de Serviço - ODS, gastos e receitas das atividades decorrentes do
referido Contrato de Compartilhamento em conformidade com o Manual
de Contabilidade do Serviço Público de Energia Elétrica; e III - A receita
proveniente do Contrato homologado no item I deverá favorecer a modicidade das tarifas praticadas pela Eletropaulo, conforme disposto no
art. 11, Parágrafo único, da Lei n° 8.987, de 13 de fevereiro de 1995.
RÔMULO DE VASCONCELOS FEIJÃO
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO E ESTUDOS
HIDROENERGÉTICOS
N o- 524 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições estabelecidas no art.
23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a
redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29
de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 963, de 24 de junho
de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de
7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26
de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de
2003, com suas atualizações posteriores, bem como na Resolução
ANEEL nº 393, de 4 de dezembro de 1998, tendo em vista o que
consta do Processo no 48500.001056/2008-32, resolve: I - Não aceitar
os Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio Apuaê ou Ligeiro, localizado na sub-bacia 72, bacia hidrográfica do rio Uruguai, no Estado do Rio Grande do Sul, apresentados pela Cooperativa Regional
de Eletrificação Rural do Alto Uruguai Ltda. - Creral, inscrita no
CNPJ sob o n° 89.435.598/0001-55, e desenvolvidos pela empresa
MCA Hidrelétricas Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 73.343.709/000163, pela ocorrência da hipótese prevista no artigo 14 da Resolução
ANEEL nº 393, de 4 de dezembro de 1998. II - Informar que, em
decorrência da decisão explicitada no item I, o registro foi transferido
para a condição de inativo. III - Informar que, não há possibilidade de
nova solicitação de registro, vez que outro estudo de inventário para
o mesmo curso d'água recebeu o aceite disposto no artigo 14 da
Resolução ANEEL nº 393, de 4 de dezembro de 1998.
N o- 525 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições estabelecidas no art.
23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a
redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29
de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 963, de 24 de junho
de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de
7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26
de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de
2003, com suas atualizações posteriores, bem como na Resolução
ANEEL nº 393, de 4 de dezembro de 1998, tendo em vista o que
consta do Processo no 48500.000217/2008-71, resolve: I - Não aceitar
a revisão dos estudos de inventário do Rio Palma no trecho a montante do remanso do reservatório da UHE Pau D'Arco, e do seu
afluente o Rio Mosquito, localizados na sub-bacia 21, na bacia hidrográfica do rio Tocantins, no Estado de Tocantins, apresentado
pelas empresas Energética São Patrício S.A., Mauá Empresa Brasileira de Participações Societárias Estruturadas Ltda. e Poente Energia Ltda., inscritas nos CNPJs sob os n°s 33.600.123/0001-12,
02.689.014/0001-90 e 03.803.650/0001-63, respectivamente, e desenvolvido pela empresa Poente Energia Ltda., pela ocorrência da hipótese prevista no artigo 14 da Resolução ANEEL nº 393, de 4 de
dezembro de 1998. II- Facultar às interessadas a reapresentação dos
seus estudos de acordo com a orientação emanada da Nota Técnica nº
055/2009-SGH/ANEEL, acostada ao processo de referência, estabelecendo que os estudos deverão ser entregues ao protocolo da ANEEL a partir do dia 12/05/2009 até a data de 12/06/2009. III - Ratificar
que a não apresentação das informações e relatórios na data determinada implicará declaração de abandono e transferência do registro para a condição de inativo.
PO
JANDIR AMORIM NASCIMENTO
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
Em 9 de fevereiro de 2009
N o- 522 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela Resolução ANEEL nº 433, de 26 de agosto de 2003 (alterada pela Resolução Normativa nº
190, de 12 de dezembro de 2005), em conformidade com o que estabelece a
supracitada resolução, e considerando o que consta do Processo nº
48500.001081/2004-76, resolve: I - Liberar as unidades geradoras UG01 a
UG06, de 800 kW cada, com potência limitada a 750 kW, totalizando 4.500
kW de potência instalada, da EOL Coelhos II, localizada no Município de
Mataraca, Estado da Paraíba, de titularidade da empresa Vale dos Ventos
Geradora Eólica S.A., autorizada nos termos da Resolução ANEEL nº 104,
de 16 de março de 2004, que teve suas características técnicas alteradas pelo
RT
ER
CE
IRO
S
JAMIL ABID
o-
N 526 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA - ANEEL - SUBSTITUTO, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa
ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria
nº 1.136, de 02 de dezembro de 2008, em cumprimento ao disposto
no art. 5º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A,
26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, no Decreto nº
4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores
e no artigo 13 da Resolução ANEEL n° 395, de 4 de dezembro de
1998, e o que consta do Processo nº 48500.001707/2002-73, resolve:
I - Aceitar os Estudos de Viabilidade da UHE Garibaldi, com potência estimada de 175 MW, situada no rio Canoas, sub-bacia 71, na
bacia hidrográfica do rio Uruguai, às coordenadas 27º 37' 17,30" de
Latitude Sul e 50º 59' 17,49" de Longitude Oeste, nos municípios de
Abdon Batista e Cerro Negro, no Estado de Santa Catarina, para fins
de análise, apresentados pela empresa Desenvix S.A., inscrita no
CNPJ sob o nº 00.622.416/0001-41. II - Ficam insubsistentes os
requerimentos para elaboração de estudos sobre o mesmo aproveitamento que forem protocolados após a data de publicação deste
ato.
ANDRÉ RAMON SILVA MARTINS
RETIFICAÇÃO
Na edição do DOU nº 27, de 9-2-2009, Seção 1, págs. 67 e
68, na identificação, onde se lê: Despachos do Superintendente - Em
3 de fevereiro de 2009, leia-se: Despachos
do Superintendente - Em
6 de fevereiro de 2009, e, onde se lê: N o- 521, leia-se: N o- 512.
(p/COEJO).
1
Nº 28, terça-feira, 10 de fevereiro de 2009
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
DIRETORIA III
SUPERINTENDÊNCIA DE BIOCOMBUSTÍVEIS
E DE QUALIDADE DE PRODUTOS
RETIFICAÇÃO
DESPACHOS DA SUPERINTENDENTE ADJUNTA
Em 9 de fevereiro de 2009
Na Autorização n° 66, de 3/02/2009, publicada no DOU de 4/02/2009, seção 1, página 69, onde se lê: "Processo ANP n°
48610.008548/2008-10", leia-se: "Processo ANP n° 48610.013353/2008-83".
DIRETORIA I
SUPERINTENDÊNCIA DE COMERCIALIZAÇÃO
E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL
AUTORIZAÇÃO Nº 80, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2009
A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E
GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pela Portaria ANP n.º 206, de 9 de setembro de 2004, com base na Portaria ANP n.º 170, de 26 de novembro de 1998,
e tendo em vista o constante do Processo ANP n.º nº 48610.003359/2008-42, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a empresa Petróleo Brasileiro S/A - Petrobras, CNPJ: 33.000.167/0792-98, autorizada a construir o Terminal Aquaviário
da Ilha Comprida (TAIC), executar as adequações necessárias no Terminal Aquaviário de Ilha Redonda (TAIR), construir os dutos de
interligação entre a REDUC e TAIR/TAIC e entre TAIR e TAIC, na Baía de Guanabara, Estado do Rio de Janeiro. As tabelas 1, 2, 3, 4 e 5
apresentam as principais características das instalações.
Tabela 1 - Esferas do TAIC.
TAG
Tipo
EF-6315051
EF-6315052
EF-6315053
Esfera
Pressão Interna (kgf/cm² man.) Vazão de Carregamento Máx.
(m³/h)
2-16
500
Vazão de Esvaziamento
Máx. (m³/h)
740
Capacidade Nominal (m³)
Produto
3.180
GLP
Tabela 2 - Tanques do TAIC.
TAG
TQ-6315051
TQ-6315052
Tipo
Tanque Refrigerado
Diâmetro Nominal (m)
28
Altura Nominal (m)
30,2
Capacidade Nominal (m³)
18.595,7
Produto
GLP
Pressão de projeto (kgf/cm² man.)
25
25
Diâmetro Nominal (pol.)
10
12
Temperatura de projeto (ºC)
-45/70
-45/70
Tabela 4 - Dutos Portuários.
TAG
12"-GL-6413-005-Cb/
6315-142-Cb
26"-GL-6413-006-Cg/
6413-007-Bg/6315-494-Bg
8"-GL-6315-111-Cg
Diâmetro Nominal (pol.)
12
Origem
Braços de Carregamento
26
Braços de Carregamento
8
Braços de Carregamento
Tabela 5 - Dutos.
Diâmetro Nominal (pol.)
18
18
12
8
8
Origem
TAIR
TAIR
TAIR
TAIR
REDUC
4151.77-6514
12
REDUC
A
E
D
R
A
L
P
M
E
EX
TE
TAIC
N
A
N
I
S
S
TAG
18"-GL-6413-023-Cg
18"-GL-6413-009-Cg
12"-GL-6413-008-Cb
8"-GL-6315-118-HOLD
4152.77-6514
Destino
TAIC
TAIC/TAIR
IM
Comprimento (m)
260
TAIC
Destino
TAIC
TAIC
TAIC
TAIC
TAIC/TAIR
Vazão (m³/h)
450 - 2000
450 - 2586
DA
Produto
GLP
340
GLP
480
GLP
Comprimento (km)
0,500
0,500
0,500
0,500
7 (terrestre)
13,7 (marítimo)
7 (terrestre)
13,7 (marítimo)
Produto
GLP
GLP
GLP
GLP
GLP
GLP
Art. 2º O objeto da presente autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.
Art. 3º Esta Autorização é válida até 07/01/2012, conforme a validade constante na Licença de Instalação nº FE015335, expedida pela
Fundação Estadual de Engenharia do Meio Ambiente - FEEMA do Estado do Rio de Janeiro em 07/01/2009.
Art. 4º A outorga da Autorização de Operação ficará condicionada ao cumprimento integral dos requisitos estipulados pela Portaria
ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, bem como à apresentação, por parte da empresa, da aprovação do projeto pela Marinha do Brasil
e pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ.
Art. 5º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
ANA BEATRIZ STEPPLE DA SILVA BARROS
AUTORIZAÇÃO Nº 81, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2009
A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E
GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pela Portaria ANP n.º 206, de 9 de setembro de 2004, com base na Portaria ANP n.º 170, de 26 de novembro de 1998,
e tendo em vista o constante do Processo ANP n.º 48610.012286/2007-15, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a empresa Companhia Brasileira de Petróleo Ipiranga, CNPJ: 33.069.766/0043-30 autorizada a operar 2 (dois) dutos com
10 (dez) polegadas de diâmetro nominal para transferência de óleo diesel e gasolina entre sua Base de Distribuição e a Base de Distribuição
da Shell Brasil S/A. no Município de Canoas - RS, com as seguintes características:
Origem
Destino
Município
Diâmetro (pol.)
Extensão (m)
Produto
Base distribuição da
Shell (Ponto B)
Base distribuição da Ipiranga
(Ponto C)
Base distribuição da Ipiranga
(Ponto C)
Canoas/RS
10
800
Gasolina
Pressão Projeto
(kgf/cm2)
8
Pressão de Operação
(kgf/cm2)
0,66
Canoas/RS
10
800
Óleo diesel
8
1,41
Base distribuição da
Shell (Ponto B)
Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente
concessão.
Art. 3º Esta Autorização terá validade até 15 de outubro de 2009, conforme o prazo estabelecido pela Licença de Operação LO N°
8712/2008-DL, emitida em 26 de novembro de 2008 pela Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luís Roessler/RS-FEPAM.
Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
ANA BEATRIZ STEPPLE DA SILVA BARROS
N o- 220- A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE BIOCOMBUSTÍVEIS E DE QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela
Portaria N o- 90, de 26 de maio de 2004, e com base no disposto na
Resolução ANP N o- 10, de 7 de março de 2007, publicada em 9 de
março de 2007, concede o registro do(s) produto(s) abaixo, à empresa
LWA IND. E COM. DE LUBRIFICANTES LTDA, CNPJ N o06.153.300/0003-59.
Processo ANP: 48600.008455/2008 - 04
Marca comercial: POLYCORT 1
Grau de viscosidade: ISO 15 /
Nível de desempenho: . NA
Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE
Aplicação: ÓLEO DE CORTE INTEGRAL
Registro do produto: 0000010601
Processo ANP: 48600.008438/2008 - 69
Marca comercial: PENTACORT D
Grau de viscosidade: ISO 22 /
Nível de desempenho: . NA
Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE
Aplicação: ÓLEO DE CORTE INTEGRAL.
Registro do produto: 0000010602
Processo ANP: 48600.008439/2008 - 11
Marca comercial: PENTACORT 103
Grau de viscosidade: ISO 32 /
Nível de desempenho: . NA
Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE
Aplicação: ÓLEO DE CORTE INTEGRAL.
Registro do produto: 0000010603
Processo ANP: 48600.008443/2008 - 71
Marca comercial: DX DRILL
Grau de viscosidade: ISO 100 /
Nível de desempenho: . INGERSOLL RAND SM-5
Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE
Aplicação: LUBRIFICAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PNEUMÁTICOS.
Registro do produto: 0000010604
Processo ANP: 48600.008444/2008 - 16
Marca comercial: LANG
Grau de viscosidade: ISO 32 / / / 220 / / / 68 /
Nível de desempenho: . NA
Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE
Aplicação: LUBRIFICANTE ANTIGOTEJANTE
Registro do produto: 0000010606
Processo ANP: 48600.008453/2008 - 15
Marca comercial: POLYCORT 7
Grau de viscosidade: ISO 15 /
Nível de desempenho: . NA
Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE
Aplicação: ÓLEO DE CORTE INTEGRAL.
Registro do produto: 0000010607
Processo ANP: 48600.008454/2008 - 51
Marca comercial: POLYCORT BHV
Grau de viscosidade: ISO 32 /
Nível de desempenho: . NA
Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE
Aplicação: ÓLEO DE CORTE INTEGRAL.
Registro do produto: 0000010608
Processo ANP: 48600.008440/2008 - 38
Marca comercial: PENTACORT 11
Grau de viscosidade: ISO 22 /
Nível de desempenho: . NA
Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE
Aplicação: ÓLEO DE CORTE INTEGRAL.
Registro de produto: 0000010609
L
A
N
O
I
C
A
S
N
NA
E
R
P
Tabela 3 - Braços de Carregamento do TAIC.
TAG
BC-6413451
BC-6413452
55
ISSN 1677-7042
N° 221- A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE BIOCOMBUSTÍVEIS E DE QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela
Portaria N o- 90, de 26 de maio de 2004, e com base no disposto na
Resolução ANP N o- 10, de 7 de março de 2007, publicada em 9 de
março de 2007, concede o registro do(s) produto(s) abaixo, à empresa
TEXSA DO BRASIL LTDA, CNPJ N o- 04.608.635/0001-27.
Processo ANP: 48620.000164/2008 - 21
Marca comercial: TEXSA HIDRAULICO AW
Grau de viscosidade: ISO 32 /
Nível de desempenho: . N/A
Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE
Aplicação: USO INDUSTRIAL - EQUIPAMENTOS DE OPERAÇÃO CONTÍNUA - COMPRESSORES.
Registro de produto: 0000008844
N° 222- A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE BIOCOMBUSTÍVEIS E DE QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela
Portaria N o- 90, de 26 de maio de 2004, e com base no disposto na
Resolução ANP N o- 10, de 7 de março de 2007, publicada em 9 de
março de 2007, concede o registro do(s) produto(s) abaixo, à empresa
ATLAS COPCO BRASIL LTDA, CNPJ N o- 57.029.431/0001-06.
Processo ANP: 48600.007199/2008 - 20
56
ISSN 1677-7042
1
Marca comercial: PAR OIL S
Grau de viscosidade: ISO 68 /
Nível de desempenho: . NA
Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE
Aplicação: ÓLEO LUBRIFICANTE SINTÉTICO PARA COMPRESSORES DE AR TIPO PARAFUSO LUBRIFICADO MARCA
ATLAS COPCO, MODELOS XA.
Registro de produto: 0000009183
N° 223- A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE BIOCOMBUSTÍVEIS E DE QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela
Portaria N o- 90, de 26 de maio de 2004, e com base no disposto na
Resolução ANP N o- 10, de 7 de março de 2007, publicada em 9 de
março de 2007, concede o registro do(s) produto(s) abaixo, à empresa
RADNAQ PRODUTOS AUTOMOTIVOS LTDA, CNPJ N o08.315.623/0001-65.
Processo ANP: 48620.001643/2008 - 65
Marca comercial: RADNAQ STOP SMOKE 90
Grau de viscosidade: SAE 50 / /
Nível de desempenho: API SF/CF
Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE
Aplicação: ÓLEO PARA MOTORES A GASOLINA ÁLCOOL,
GNV. COM ALTA QUILOMETRAGEM.
Registro do produto: 0000010592
Processo ANP: 48620.001641/2008 - 76
Marca comercial: RADNAQ OIL TREATMENT 90
Grau de viscosidade: SAE 50 / /
Nível de desempenho: API SF/ CF
Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE
Aplicação: ÓLEO PARA MOTORES A GASOLINA ÁLCOOL,
GNV. COM ALTA QUILOMETRAGEM.
Registro do produto: 0000010593
Processo ANP: 48620.001642/2008 - 11
Marca comercial: FINK MOTORS TREATMENT 90
Grau de viscosidade: SAE 50 / /
Nível de desempenho: API SF/ CF
Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE
Aplicação: ÓLEO PARA MOTORES A GASOLINA, ÁLCOOL,
GNV COM ALTA QUILOMETRAGEM.
Registro do produto: 0000010594
Processo ANP: 48620.001644/2008 - 18
Marca comercial: SHINIKO IZZA SMOKE 60
Grau de viscosidade: SAE 50 / /
Nível de desempenho: API SF/ CF
Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE
Aplicação: ÓLEO PARA MOTORES A GASOLINA, ÁLCOOL,
GNV. COM ALTA QUILOMETRAGEM.
Registro do produto: 0000010595
Processo ANP: 48620.001645/2008 - 54
Marca comercial: ON MAX SMOKE 60
Grau de viscosidade: SAE 50 / /
Nível de desempenho: API SF/ CF
Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE
Aplicação: ÓLEO PARA MOTORES A GASOLINA, ÁLCOOL,
GNV. COM ALTA QUILOMETRAGEM.
Registro do produto: 0000010596
Processo ANP: 48620.001646/2008 - 07
Marca comercial: ON MAX TREATMENT 90
Grau de viscosidade: SAE 50 / /
Nível de desempenho: API SF/ CF
Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE
Aplicação: ÓLEO PARA MOTORES A GASOLINA, ÁLCOOL,
GNV. COM ALTA QUILOMETRAGEM.
Registro do produto: 0000010597
Processo ANP: 48620.001647/2008 - 43
Marca comercial: SHINIKO IZZA TREATMENT 90
Grau de viscosidade: SAE 50 / /
Nível de desempenho: API SF/ CF
Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE
Aplicação: ÓLEO PARA MOTORES A GASOLINA, ÁLCOOL,
GNV. COM ALTA QUILOMETRAGEM.
Registro do produto: 0000010598
Processo ANP: 48620.001640/2008 - 21
Marca comercial: ON MAX ATF
Grau de viscosidade: SAE 10W / /
Nível de desempenho: . ALLISON C-4 - CAT. TO-4Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE
Aplicação: ÓLEO PARA DIREÇÃO HIDRÁULICO E CAMBIO
AUTOMÁTICO.
Registro de produto: 0000010599
CO
ME
RC
IA
LIZ
Aplicação: GRAXA SINTÉTICA, ATÓXICA PARA MÚLTIPLAS
APLICAÇÕES NAS INDÚSTRIAS ALIMENTÍCIAS, COSMÉTICAS E FARMACÊUTICAS.
Registro de produto: 0000002875
N° 225- A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE BIOCOMBUSTÍVEIS E DE QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela
Portaria N o- 90, de 26 de maio de 2004, e com base no disposto na
Resolução ANP N o- 10, de 7 de março de 2007, publicada em 9 de
março de 2007, concede o registro do(s) produto(s) abaixo, à empresa
TIMKEN DO BRASIL COM. E IND. LTDA, CNPJ N o56.990.880/0001-45.
Processo ANP: 48600.008309/2008 - 71
Marca comercial: GRAXA TIMKEN AUTO
Grau de viscosidade: NLGI 2
Nível de desempenho: . NA
Produto: GRAXA LUBRIFICANTE
Aplicação: GRAXA PARA MÚLTIPLAS APLICAÇÕES.
Registro de produto: 0000001598
N° 226- A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE BIOCOMBUSTÍVEIS E DE QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela
Portaria N o- 90, de 26 de maio de 2004, e com base no disposto na
Resolução ANP N o- 10, de 7 de março de 2007, publicada em 9 de
março de 2007, concede o registro do(s) produto(s) abaixo, à empresa
FUCHS DO BRASIL S/A, CNPJ N o- 43.995.646/0001-69.
Processo ANP: 48600.008995/2008 - 80
Marca comercial: GEARMASTER LXG
Grau de viscosidade: NLGI 00
Nível de desempenho: . GPHCOOP-40 (DIN 51 502).
Produto: GRAXA LUBRIFICANTE
Aplicação: GRAXA FLUÍDA SINTÉTICA PARA ENGRENAMENTOS.
Registro do produto: 0000001095
Processo ANP: 48600.008991/2008 - 00
Marca comercial: RATAK MC 42
Grau de viscosidade: ISO N.A /
Nível de desempenho: . N.A
Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE
Aplicação: ÓLEO LUBRIFICANTE INDUSTRIAL.
Registro do produto: 0000003653
Processo ANP: 48600.008990/2008 - 57
Marca comercial: RATAK HF 35 I
Grau de viscosidade: ISO N.A /
Nível de desempenho: . N.A
Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE
Aplicação: FLUÍDO PARA ESTAMPAGEM.
Registro do produto: 0000004103
Processo ANP: 48600.009016/2008 - 19
Marca comercial: RATAK MS 660/20
Grau de viscosidade: ISO N.A /
Nível de desempenho: . N.A
Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE
Aplicação: LUBRIFICANTE E REFRIGERANTE PARA CORTE
DE METAIS.
Registro do produto: 0000004135
Processo ANP: 48600.008602/2008 - 38
Marca comercial: STABYLAN 5001
Grau de viscosidade: ISO N.A /
Nível de desempenho: . N.A
Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE
Aplicação: LUBRIFICANTE INDUSTRIAL.
Registro do produto: 0000004604
Processo ANP: 48600.009019/2008 - 44
Marca comercial: ECOCOOL MH 5000 CF
Grau de viscosidade: ISO N.A /
Nível de desempenho: . N.A
Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE
Aplicação: FLUIDO LUBRIFICANTE/ REFRIGERANTE.
Registro do produto: 0000004980
Processo ANP: 48600.009021/2008 - 13
Marca comercial: ECOCOOL MH 6010
Grau de viscosidade: ISO N.A /
Nível de desempenho: . N.A
Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE
Aplicação: FLUÍDO REFRIGERANTE/ LUBRIFICANTE.
Registro do produto: 0000004981
Processo ANP: 48600.008558/2008 - 66
Marca comercial: HYKOGEEN UMD 2/1
Grau de viscosidade: ISO 460 /
Nível de desempenho: . N.A
Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE
Aplicação: DESMOLDANTE PARA FORJARIA.
Registro do produto: 0000006769
Processo ANP: 48600.008612/2008 - 73
Marca comercial: ECOFORM PL 20 B
Grau de viscosidade: ISO N.A /
Nível de desempenho: . N.A
Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE
Aplicação: ÓLEO DE CORTE INTEGRAL.
Registro do produto: 0000006770
Processo ANP: 48600.008597/2008 - 63
Marca comercial: RENOFORM MZA 8
AÇ
N° 224- A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE BIOCOMBUSTÍVEIS E DE QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela
Portaria N o- 90, de 26 de maio de 2004, e com base no disposto na
Resolução ANP N o- 10, de 7 de março de 2007, publicada em 9 de
março de 2007, concede o registro do(s) produto(s) abaixo, à empresa
PROMAX PRODUTOS MÁXIMOS S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO, CNPJ N o- 61.531.620/0017-09.
Processo ANP: 48600.007277/2008 - 96
Marca comercial: KELUBE G 1004
Grau de viscosidade: NLGI 0
Nível de desempenho: . NA
Produto: GRAXA LUBRIFICANTE
ÃO
PR
OI
BID
A
Nº 28, terça-feira, 10 de fevereiro de 2009
Grau de viscosidade: ISO N.A /
Nível de desempenho: . N.A
Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE
Aplicação: ÓLEO LUBRIFICANTE
Registro de produto: 0000006771
N° 227- A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE BIOCOMBUSTÍVEIS E DE QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela
Portaria N o- 90, de 26 de maio de 2004, e com base no disposto na
Resolução ANP N o- 10, de 7 de março de 2007, publicada em 9 de
março de 2007, concede o registro do(s) produto(s) abaixo, à empresa
FLEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE LUBRIFICANTES LTDA
EPP, CNPJ N o- 07.777.974/0001-25.
Processo ANP: 48620.001636/2008 - 63
Marca comercial: FLEX AUTO CHASSIS II
Grau de viscosidade: NLGI 2
Nível de desempenho: . N/A
Produto: GRAXA LUBRIFICANTE
Aplicação: GRAXA DE CÁLCIO PARA CHASSIS E PINOS
Registro de produto: 0000002876
N° 228- A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE BIOCOMBUSTÍVEIS E DE QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela
Portaria N o- 90, de 26 de maio de 2004, e com base no disposto na
Resolução ANP N o- 10, de 7 de março de 2007, publicada em 9 de
março de 2007, concede o registro do(s) produto(s) abaixo, à empresa
TECNO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ N o41.879.800/0001-01.
Processo ANP: 48600.009095/2008 - 50
Marca comercial: TMS GEAR OIL II
Grau de viscosidade: SAE 80W / /
Nível de desempenho: API GL-4
Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE
Aplicação: ÓLEO PARA TRANSMISSÕES MANUAIS AUTOMOTIVAS.
Registro do produto: 0000010108
Processo ANP: 48600.009091/2008 - 71
Marca comercial: TECNO SOLÚVEL M EXTRA 2
Grau de viscosidade: ISO 10 /
Nível de desempenho: . N.A
Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE
Aplicação: ÓLEO SOLÚVEL EM ÁGUA. TIPO EMULSÃO. MINERAL.
Registro do produto: 0000010644
Processo ANP: 48600.009094/2008 - 13
Marca comercial: TECNO SOLÚVEL M
Grau de viscosidade: ISO 10 /
Nível de desempenho: . N.A
Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE
Aplicação: ÓLEO SOLÚVEL EM ÁGUA. TIPO EMULSÃO. MINERAL.
Registro do produto: 0000010645
Processo ANP: 48600.008673/2008 - 31
Marca comercial: TECNO TMS
Grau de viscosidade: SAE 80W90 / /
Nível de desempenho: API GL- 5
Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE
Aplicação: ÓLEO LUBRIFICANTE PARA CAIXA DE MUDANÇAS, DIFERENCIAIS DO TIPO HIPOIDAL E TRANSMISSÕES
PARA AUTOMÓVEIS, ÔNIBUS E TRATORES.
Registro de produto: 0000010646
PO
RT
ER
CE
IRO
S
N° 229- A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE BIOCOMBUSTÍVEIS E DE QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela
Portaria N o- 90, de 26 de maio de 2004, e com base no disposto na
Resolução ANP N o- 10, de 7 de março de 2007, publicada em 9 de
março de 2007, concede o registro do(s) produto(s) abaixo, à empresa
MENZOIL INDUSTRIA DE LUBRIFICANTES LTDA, CNPJ N o06.160.091/0001-09.
Processo ANP: 48620.001568/2008 - 32
Marca comercial: MENZELUB PRÊMIO SF
Grau de viscosidade: SAE 20W40 / /
Nível de desempenho: API SF
Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE
Aplicação: AUTOMOTIVO: MOTORES A GASOLINA, ALCOOL
E GNV
Registro do produto: 0000008659
Processo ANP: 48620.001569/2008 - 87
Marca comercial: MENZELUB SUPER DIESEL
Grau de viscosidade: SAE 15W40 / /
Nível de desempenho: API CF-4
Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE
Aplicação: MOTORES DIESEL DE ALTA POTÊNCIA, SUPERALIMENTADOS OU TURBINADOS QUE OPEREM EM CONDIÇÕES SEVERAS.
Registro do produto: 0000008664
Processo ANP: 48620.001565/2008 - 07
Marca comercial: MENZELUB SUPER DIESEL
Grau de viscosidade: SAE 15W40 / /
Nível de desempenho: API CF-4
Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE
Aplicação: MOTORES DIESEL DE ALTA POTÊNCIA, SUPERALIMENTADOS OU TURBINADOS QUE OPEREM EM CONDIÇÕES SEVERAS.
1
Nº 28, terça-feira, 10 de fevereiro de 2009
Registro do produto: 0000008664
Processo ANP: 48620.001619/2008 - 26
Marca comercial: MENZELUB HIPOIDAL EP
Grau de viscosidade: SAE 80 / /
Nível de desempenho: API GL-4
Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE
Aplicação: CAIXAS DE MUDANÇAS MANUAIS E DIFERENCIAIS DE VEÍCULOS AUTOMOTIVOS.
Registro do produto: 0000008668
Processo ANP: 48620.001618/2008 - 81
Marca comercial: MENZELUB HIPOIDAL EP
Grau de viscosidade: SAE 250 / /
Nível de desempenho: API GL-4
Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE
Aplicação: CAIXAS DE MUDANÇAS MANUAIS E DIFERENCIAIS DE VEÍCULOS AUTOMOTIVOS.
Registro do produto: 0000008668
Processo ANP: 48620.001574/2008 - 90
Marca comercial: MENZELUB HIPOIDAL EP
Grau de viscosidade: SAE 80 / /
Nível de desempenho: API GL-4
Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE
Aplicação: CAIXAS DE MUDANÇAS MANUAIS E DIFERENCIAIS DE VEICULOS AUTOMOTIVOS.
Registro do produto: 0000008668
Processo ANP: 48620.001573/2008 - 45
Marca comercial: MENZELUB HIPOIDAL EP
Grau de viscosidade: SAE 90 / /
Nível de desempenho: API GL-4
Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE
Aplicação: CAIXAS DE MUDANÇAS MANUAIS E DIFERENCIAIS DE VEICULOS AUTOMOTIVOS.
Registro do produto: 0000008668
Processo ANP: 48620.001588/2008 - 11
Marca comercial: MENZELUB MULT-GEAR EP
Grau de viscosidade: SAE 80W90 / /
Nível de desempenho: API GL-5
Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE
Aplicação: CAIXAS DE MUDANÇAS MANUAIS E DIFERENCIAIS DE VEÍCULOS AUTOMOTIVOS.
Registro do produto: 0000008670
Processo ANP: 48620.001621/2008 - 03
Marca comercial: MENZELUB HIDRA HL
Grau de viscosidade: ISO 22 /
Nível de desempenho: . N/A
Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE
Aplicação: USO INDUSTRIAL
Registro do produto: 0000008673
Processo ANP: 48620.001613/2008 - 59
Marca comercial: MENZELUB HIDRA HL
Grau de viscosidade: ISO 22 /
Nível de desempenho: . N/A
Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE
Aplicação: USO INDUSTRIAL
Registro do produto: 0000008673
Processo ANP: 48620.001536/2008 - 37
Marca comercial: MENZELUB HYDROTURBO HLP
Grau de viscosidade: ISO 100 /
Nível de desempenho: . TIPO HLP
Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE
Aplicação: USO INDUSTRIAL - COMPRESSORES DE AR - MÉDIA ALTA ROTAÇÃO.
Registro do produto: 0000008676
Processo ANP: 48620.001584/2008 - 25
Marca comercial: MENZELUB HYDROTURBO HLP
Grau de viscosidade: ISO 68 /
Nível de desempenho: . TIPO HLP
Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE
Aplicação: USO INDUSTRIAL - COMPRESSORES DE AR - MÉDIA ALTA ROTAÇÃO.
Registro do produto: 0000008676
Processo ANP: 48620.001583/2008 - 81
Marca comercial: MENZELUB HYDROTURBO HLP
Grau de viscosidade: ISO 46 /
Nível de desempenho: . TIPO HLP
Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE
Aplicação: USO INDUSTRIAL - COMPRESSORES DE AR - MÉDIA ALTA ROTAÇÃO.
Registro do produto: 0000008676
Processo ANP: 48620.001617/2008 - 37
Marca comercial: MENZELUB MENGEAR RI EP
Grau de viscosidade: ISO 320 /
Nível de desempenho: . N.A.
Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE
Aplicação: USO INDUSTRIAL
Registro do produto: 0000008677
Processo ANP: 48620.001596/2008 - 50
Marca comercial: MENZELUB MENGEAR RI EP
Grau de viscosidade: ISO 320 /
Nível de desempenho: . N.A.
Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE
Aplicação: USO INDUSTRIAL
Registro do produto: 0000008677
Processo ANP: 48620.001616/2008 - 92
Marca comercial: MENZELUB MAXDRILL BM
Grau de viscosidade: ISO 150 /
Nível de desempenho: . N.A
Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE
Aplicação: USO INDUSTRIAL - GUIAS E BARRAMENTOS DE
MÁQUINAS
Registro do produto: 0000008678
Processo ANP: 48620.001615/2008 - 48
Marca comercial: MENZELUB MAXDRILL BM
Grau de viscosidade: ISO 220 /
Nível de desempenho: . N.A.
Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE
Aplicação: USO INDUSTRIAL - GUIAS E BARRAMENTOS DE
MÁQUINAS
Registro do produto: 0000008678
Processo ANP: 48620.001580/2008 - 47
Marca comercial: MENZELUB MAXDRILL BM
Grau de viscosidade: ISO 150 /
Nível de desempenho: . N.A
Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE
Aplicação: USO INDUSTRIAL - GUIAS E BARRAMENTOS DE
MÁQUINAS
Registro do produto: 0000008678
Processo ANP: 48620.001581/2008 - 91
Marca comercial: MENZELUB MAXDRILL BM
Grau de viscosidade: ISO 220 /
Nível de desempenho: . N.A.
Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE
Aplicação: USO INDUSTRIAL - GUIAS E BARRAMENTOS DE
MÁQUINAS.
Registro do produto: 0000008678
Processo ANP: 48620.001595/2008 - 13
Marca comercial: MENZELUB MAXDRILL BM
Grau de viscosidade: ISO 150 /
Nível de desempenho: . N.A
Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE
Aplicação: USO INDUSTRIAL - GUIAS E BARRAMENTOS DE
MÁQUINAS
Registro do produto: 0000008678
Processo ANP: 48620.001597/2008 - 02
Marca comercial: MENZELUB MAXDRILL BM
Grau de viscosidade: ISO 220 /
Nível de desempenho: . N.A.
Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE
Aplicação: USO INDUSTRIAL - GUIAS E BARRAMENTOS DE
MÁQUINAS
Registro do produto: 0000008678
Processo ANP: 48620.001609/2008 - 91
Marca comercial: MENZELUB MENTRAC FLUID TDH
Grau de viscosidade: SAE 30 / /
Nível de desempenho: . ALLISON C-4 E CATERPILLAR TO-4
Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE
Aplicação: RECOMENDADO PARA SISTEMAS DE TRANSMISSÃO, HIDRÁULICOS E FREIO EM ÓLEO DE TRATORES.
Registro do produto: 0000009053
Processo ANP: 48620.001614/2008 - 01
Marca comercial: MENZELUB PNEUMATIC FP
Grau de viscosidade: ISO 150 /
Nível de desempenho: . N.A.
Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE
Aplicação: USO INDUSTRIAL - EQUIPAMENTOS PNEUMÁTICOS
Registro do produto: 0000009054
Processo ANP: 48620.001561/2008 - 11
Marca comercial: MENZELUB PNEUMATIC FP
Grau de viscosidade: ISO 10 /
Nível de desempenho: . N.A.
Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE
Aplicação: USO INDUSTRIAL - EQUIPAMENTOS PNEUMÁTICOS
Registro do produto: 0000009054
Processo ANP: 48620.001553/2008 - 74
Marca comercial: MENZELUB PNEUMATIC FP
Grau de viscosidade: ISO 150 /
Nível de desempenho: . N.A.
Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE
Aplicação: USO INDUSTRIAL - EQUIPAMENTOS PNEUMÁTICOS
Registro do produto: 0000009054
Processo ANP: 48620.001562/2008 - 65
Marca comercial: MENZELUB PNEUMATIC FP
Grau de viscosidade: ISO 68 /
Nível de desempenho: . N.A.
Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE
Aplicação: USO INDUSTRIAL - EQUIPAMENTOS PNEUMÁTICOS
Registro do produto: 0000009054
Processo ANP: 48620.001552/2008 - 20
Marca comercial: MENZELUB PNEUMATIC FP
Grau de viscosidade: ISO 10 /
Nível de desempenho: . N.A.
Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE
Aplicação: USO INDUSTRIAL - EQUIPAMENTOS PNEUMÁTICOS
Registro do produto: 0000009054
Processo ANP: 48620.001551/2008 - 85
Marca comercial: MENZELUB PNEUMATIC FP
Grau de viscosidade: ISO 220 /
Nível de desempenho: . N.A.
Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE
Aplicação: USO INDUSTRIAL - EQUIPAMENTOS PNEUMÁTICOS
Registro do produto: 0000009054
Processo ANP: 48620.001600/2008 - 80
Marca comercial: MENZELUB PNEUMATIC FP
Grau de viscosidade: ISO 220 /
A
D
E
T
N
A
N
I
S
S
A
E
D
R
A
L
P
M
E
EX
Nível de desempenho: . N.A.
Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE
Aplicação: USO INDUSTRIAL - EQUIPAMENTOS PNEUMÁTICOS
Registro do produto: 0000009054
Processo ANP: 48620.001582/2008 - 36
Marca comercial: MENZELUB PNEUMATIC FP
Grau de viscosidade: ISO 150 /
Nível de desempenho: . N.A.
Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE
Aplicação: USO INDUSTRIAL - EQUIPAMENTOS PNEUMÁTICOS
Registro do produto: 0000009054
Processo ANP: 48620.001598/2008 - 49
Marca comercial: MENZELUB PNEUMATIC FP
Grau de viscosidade: ISO 10 /
Nível de desempenho: . N.A.
Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE
Aplicação: USO INDUSTRIAL - EQUIPAMENTOS PNEUMÁTICOS.
Registro do produto: 0000009054
Processo ANP: 48620.001599/2008 - 93
Marca comercial: MENZELUB PNEUMATIC FP
Grau de viscosidade: ISO 150 /
Nível de desempenho: . N.A.
Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE
Aplicação: USO INDUSTRIAL - EQUIPAMENTOS PNEUMÁTICOS.
Registro do produto: 0000009054
Processo ANP: 48620.001554/2008 - 19
Marca comercial: MENZELUB VAC OIL BV
Grau de viscosidade: ISO 10 /
Nível de desempenho: . N.A.
Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE
Aplicação: USO INDUSTRIAL - EQUIPAMENTOS DE OPERAÇÃO CONTÍNUA - BOMBAS A VÁCUO.
Registro do produto: 0000009055
Processo ANP: 48620.001566/2008 - 43
Marca comercial: MENZELUB EXTRA TURBO CI 4
Grau de viscosidade: SAE 15W40 / /
Nível de desempenho: API CI-4
Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE
Aplicação: LUBRIFICANTE DE MOTORES DIESEL DE ASPIRADOS ASPIRAÇÃO NATURAL OU SUPERALIMENTADOS.
Registro do produto: 0000009060
Processo ANP: 48620.001544/2008 - 83
Marca comercial: MENTORQUE TC-3
Grau de viscosidade: SAE 30 / /
Nível de desempenho: . ALLINSON C3, CATERPILAR TO-2
Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE
Aplicação: ÓLEO LUBRIFICANTE PARA CONVERSORES DE
TORQUE E TRANSMISSÃO AUTOMÁTICAS EM EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS.
Registro do produto: 0000009063
Processo ANP: 48620.001556/2008 - 16
Marca comercial: MENZELUB REFRIGER CF
Grau de viscosidade: ISO 220 /
Nível de desempenho: . N.A
Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE
Aplicação: USO INDUSTRIAL - COMPRESSOR DE FRIO
Registro do produto: 0000009064
Processo ANP: 48620.001535/2008 - 92
Marca comercial: MENZELUB REFRIGER CF
Grau de viscosidade: ISO 220 /
Nível de desempenho: . N.A
Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE
Aplicação: USO INDUSTRIAL - COMPRESSOR DE FRIO
Registro do produto: 0000009064
Processo ANP: 48620.001539/2008 - 71
Marca comercial: MENTORQUE TC-4
Grau de viscosidade: SAE 50 / /
Nível de desempenho: . ALLINSON C-4, CATERPILLAR TO-2
Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE
Aplicação: ÓLEO LUBRIFICANTE PARA CONVERSORES DE
TORQUE, SISTEMAS HIDRÁULICOS, COMANDO FINAL, SISTEMAS DE TRANSMISSÃO DE EQUIPAMENTOS CATERPILLAR, E CAIXAS DE TRANSMISSÃO AUTOMÁTICA ALLINSON.
Registro do produto: 0000009076
Processo ANP: 48620.001586/2008 - 14
Marca comercial: MENZELUB FÓRMULA KART 2T
Grau de viscosidade: SAE 30 / /
Nível de desempenho: . N/A
Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE
Aplicação: LUBRIFICANTE PARA MOTORES DOIS TEMPOS DE
KARTS MOVIDO A ÁLCOOL HIDRATADO OU GASOLINA PARA USO EXCLUSIVO EM REGIME DE COMPETIÇÃO.
Registro do produto: 0000009826
Processo ANP: 48620.001538/2008 - 26
Marca comercial: MENZELUB PRÊMIO
Grau de viscosidade: SAE 40 / /
Nível de desempenho: API SF
Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE
Aplicação: AUTOMOTIVO: MOTORES A GASOLINA, ALCOOL
E GNV.
Registro do produto: 0000009964
Processo ANP: 48600.008682/2008 - 21
Marca comercial: MENZELUB COMPACTO PLUS
Grau de viscosidade: SAE 15W40 / /
Nível de desempenho: API SL/CF ACEA A3
L
A
N
O
I
C
A
S
N
E
R
P
IM
57
ISSN 1677-7042
NA
58
ISSN 1677-7042
1
Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE
Aplicação: LUB PARA MOTORES A GAS, ALCOOL E GNV
Registro de produto: 0000010600
N° 230- A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE BIOCOMBUSTÍVEIS E DE QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP,
no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela
Portaria N o- 90, de o26 de maio de 2004, e com base no disposto na
Resolução ANP N - 10, de 7 de março de 2007, publicada em 9 de
março de 2007, concede o registro do(s)
produto(s) abaixo, à empresa
CHEVRON BRASIL LTDA, CNPJ N o- 33.337.122/0001-27.
Processo ANP: 48600.007068/2008 - 42
Marca comercial: TEXACO MVB ÓLEO DE ENGRENAGEM
Grau de viscosidade: SAE 85W140 / /
Nível de desempenho: . NA
Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE
Aplicação: LUBRIFICAÇÃO DE DIFERENCIAIS E ENGRENAGENS
Registro de produto: 0000001247
N° 231- A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE BIOCOMBUSTÍVEIS E DE QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP,
no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela
Portaria N o- 90, de o26 de maio de 2004, e com base no disposto na
Resolução ANP N - 10, de 7 de março de 2007, publicada em 9 de
março de 2007, concede o registro do(s) produto(s) abaixo, à empresao
CHEVRON BRASIL LUBRIFICANTES LTDA, CNPJ N 05.524.572/0001-93.
Processo ANP: 48600.007702/2008 - 47
Marca comercial: TEXACO TARO 30 DP
Grau de viscosidade: SAE 30 / / / 40 / / / 40 / /
Nível de desempenho: . NA
Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE
Aplicação: LUBRIFICAÇÃO DE MOTORES MARÍTIMOS DE MÉDIA E ALTA VELOCIDADE.
Registro do produto: 0000001564
CO
ME
RC
IA
LIZ
Processo ANP: 48600.008104/2008 - 95
Marca comercial: TEXACO CYGNUS ALC EP
Grau de viscosidade: NLGI 2
Nível de desempenho: . NSF H-1, FDA 21 CFR 178.3570
Produto: GRAXA LUBRIFICANTE
Aplicação: GRAXA DE MÚLTIPLAS APLICAÇÕES PARA INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA EM GERAL
Registro do produto: 0000002576
Processo ANP: 48600.008037/2008 - 17
Marca comercial: CHEVRON FM ALC EP
Grau de viscosidade: NLGI 2
Nível de desempenho: . NSF H-1, FDA 21 CFR 178.3570
Produto: GRAXA LUBRIFICANTE
Aplicação: GRAXA DE MÚLTIPLAS APLICAÇÕES PARA INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA EM GERAL
Registro do produto: 0000002858
Processo ANP: 48600.008103/2008 - 41
Marca comercial: TEXACO CYGNUS HYUDRAULIC OIL
Grau de viscosidade: ISO 68 /
Nível de desempenho: . NSF H-1
Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE
Aplicação: LUBRIFICAÇÃO DE SISTEMAS HIDRÁULICOS.
Registro do produto: 0000005259
Processo ANP: 48600.008102/2008 - 04
Marca comercial: TEXACO CYGNUS GEAR OIL
Grau de viscosidade: ISO 220 /
Nível de desempenho: . NSF H-1
Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE
Aplicação: LUBRIFICAÇÃO DE REDUTORES.
Registro do produto: 0000005260
Processo ANP: 48600.008039/2008 - 06
Marca comercial: CHEVRON ATF TYPE SP III
Grau de viscosidade: SAE NA / /
Nível de desempenho: . NA
Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE
Aplicação: LUBRIFICAÇÃO DE TRANSMISSÕES AUTOMÁTICAS
Registro do produto: 0000008049
Processo ANP: 48600.008038/2008 - 53
Marca comercial: DIA ATF SP III
Grau de viscosidade: SAE NA / /
Nível de desempenho: . NA
Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE
Aplicação: LUBRIFICAÇÃO DE TRANSMISSÕES AUTOMÁTICAS
Registro do produto: 0000008058
Processo ANP: 48600.008041/2008 - 77
Marca comercial: TEXACO SYN-STAR GL
Grau de viscosidade: SAE 80W140 / /
Nível de desempenho: API GL-5, API MT-1, ARVIN MERITOR 076-N, MACK GO-J, MIL-PRF-2105E SAE J2360 DANA SHAES
256, EATON E500 PS-164
Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE
Aplicação: LUBRIFICAÇÃO DE ENGRENAGENS E DIFERENCIAIS.
Registro do produto: 0000008200
Processo ANP: 48600.007982/2008 - 93
Marca comercial: 06 MTF
Grau de viscosidade: SAE NA / /
Nível de desempenho: . NA
Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE
Aplicação: LUBRIFICAÇÃO DE TRANSMISSÕES MANUAIS.
Registro do produto: 0000008893
Processo ANP: 48600.008036/2008 - 64
Marca comercial: CHEVRON LUBRICATING OIL FM
Grau de viscosidade: ISO 68 / / / 220 /
Nível de desempenho: . NSF H-1
Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE
Aplicação: LUBRIFICAÇÃO DE SISTEMAS HIDRÁULICOS.
Registro de produto: 0000010541
N° 232- A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE BIOCOMBUSTÍVEIS E DE QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela
Portaria N o- 90, de 26 de maio de 2004, e com base no disposto na
Resolução ANP N o- 10, de 7 de março de 2007, publicada em 9 de
março de 2007, concede o registro do(s) produto(s) abaixo, à empresa
MENZOIL INDUSTRIA DE LUBRIFICANTES LTDA, CNPJ N o06.160.091/0001-09.
Processo ANP: 48620.000596/2008 - 32
Marca comercial: MENZELUB HIDRA HLP
Grau de viscosidade: ISO 320 /
Nível de desempenho: . N/A
Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE
Aplicação: USO INDUSTRIAL
Registro do produto: 0000008674
Processo ANP: 48620.000594/2008 - 43
Marca comercial: MENZELUB HIDRA HLP
Grau de viscosidade: ISO 150 /
Nível de desempenho: . N/A
Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE
Aplicação: USO INDUSTRIAL
Registro do produto: 0000008674
Processo ANP: 48620.000595/2008 - 98
Marca comercial: MENZELUB HIDRA HLP
Grau de viscosidade: ISO 220 /
Nível de desempenho: . N/A
Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE
Aplicação: USO INDUSTRIAL
Registro do produto: 0000008674
Processo ANP: 48620.000597/2008 - 87
Marca comercial: MENZELUB HYDROTURBO HLP
Grau de viscosidade: ISO 32 /
Nível de desempenho: . N/A
Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE
Aplicação: USO INDUSTRIAL-COMPRESSORES DE AR-MÉDIA
ALTA ROTAÇÃO.
Registro do produto: 0000008676
Processo ANP: 48620.000602/2008 - 51
Marca comercial: MENZELUB HYDROTURBO HLP
Grau de viscosidade: ISO 220 /
Nível de desempenho: . N/A
Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE
Aplicação: USO INDUSTRIAL-COMPRESSORES DE AR-MÉDIA
ALTA ROTAÇÃO.
Registro do produto: 0000008676
Processo ANP: 48620.000598/2008 - 21
Marca comercial: MENZELUB HYDROTURBO HLP
Grau de viscosidade: ISO 46 /
Nível de desempenho: . N/A
Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE
Aplicação: USO INDUSTRIAL-COMPRESSORES DE AR-MÉDIA
ALTA ROTAÇÃO.
Registro do produto: 0000008676
Processo ANP: 48620.000603/2008 - 04
Marca comercial: MENZELUB HYDROTURBO HLP
Grau de viscosidade: ISO 320 /
Nível de desempenho: . N/A
Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE
Aplicação: USO INDUSTRIAL-COMPRESSORES DE AR-MÉDIA
ALTA ROTAÇÃO.
Registro do produto: 0000008676
Processo ANP: 48620.000599/2008 - 76
Marca comercial: MENZELUB HYDROTURBO HLP
Grau de viscosidade: ISO 68 /
Nível de desempenho: . N/A
Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE
Aplicação: USO INDUSTRIAL-COMPRESSORES DE AR-MÉDIA
ALTA ROTAÇÃO.
Registro do produto: 0000008676
Processo ANP: 48620.000604/2008 - 41
Marca comercial: MENZELUB MAXDRILL BM
Grau de viscosidade: ISO 68 /
Nível de desempenho: . N.A.
Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE
Aplicação: USO INDUSTRIAL-GUIAS E BARRAMENTOS DE
MÁQUINAS
Registro do produto: 0000008678
Processo ANP: 48620.000606/2008 - 30
Marca comercial: MENZELUB PNEUMATIC FP
Grau de viscosidade: ISO 100 /
Nível de desempenho: . N.A.
Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE
Aplicação: USO INDUSTRIAL-EQUIPAMENTOS PNEUMÁTICOS
Registro do produto: 0000009054
Processo ANP: 48620.000610/2008 - 06
Marca comercial: MENZELUB VAC OIL BV
Grau de viscosidade: ISO 46 /
Nível de desempenho: . N.A.
Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE
Aplicação: USO INDUSTRIAL - EQUIPAMENTOS DE OPERAÇÃO CONTÍNUA-BOMBAS À VÁCUO.
Registro do produto: 0000009055
AÇ
ÃO
PR
OI
BID
A
Nº 28, terça-feira, 10 de fevereiro de 2009
Processo ANP: 48620.000611/2008 - 42
Marca comercial: MENZELUB VAC OIL BV
Grau de viscosidade: ISO 68 /
Nível de desempenho: . N.A.
Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE
Aplicação: USO INDUSTRIAL - EQUIPAMENTOS DE OPERAÇÃO CONTÍNUA-BOMBAS A VÁCUO.
Registro do produto: 0000009055
Processo ANP: 48620.000612/2008 - 97
Marca comercial: MENZELUB VAC OIL BV
Grau de viscosidade: ISO 100 /
Nível de desempenho: . N.A.
Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE
Aplicação: USO INDUSTRIAL - EQUIPAMENTOS DE OPERAÇÃO CONTÍNUA-BOMBAS A VÁCUO.
Registro do produto: 0000009055
Processo ANP: 48620.000613/2008 - 31
Marca comercial: MENZELUB VAC OIL BV
Grau de viscosidade: ISO 150 /
Nível de desempenho: . N.A.
Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE
Aplicação: USO INDUSTRIAL - EQUIPAMENTOS DE OPERAÇÃO CONTÍNUA-BOMBAS A VÁCUO.
Registro do produto: 0000009055
Processo ANP: 48620.000616/2008 - 75
Marca comercial: MENZELUB AQUAPLUS
Grau de viscosidade: SAE 20W / /
Nível de desempenho: API TC W3
Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE
Aplicação: MOTORES NÁUTICOS 2 TEMPOS: MOTORES DE
POPA/JET SKY/MOTONÁUTICA.
Registro do produto: 0000009062
Processo ANP: 48620.000495/2008 - 61
Marca comercial: MENZELUB REFRIGER CF
Grau de viscosidade: ISO 150 /
Nível de desempenho: . N.A
Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE
Aplicação: COMPRESSOR DE FRIO
Registro do produto: 0000009064
Processo ANP: 48620.000623/2008 - 77
Marca comercial: MENZELUB REFRIGER CF
Grau de viscosidade: ISO 150 /
Nível de desempenho: . N.A
Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE
Aplicação: USO INDUSTRIAL-COMPRESSOR DE FRIO
Registro do produto: 0000009064
Processo ANP: 48620.000622/2008 - 22
Marca comercial: MENZELUB REFRIGER CF
Grau de viscosidade: ISO 100 /
Nível de desempenho: . N.A
Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE
Aplicação: USO INDUSTRIAL-COMPRESSOR DE FRIO
Registro do produto: 0000009064
Processo ANP: 48620.000619/2008 - 17
Marca comercial: MENZELUB REFRIGER CF
Grau de viscosidade: ISO 32 /
Nível de desempenho: . N.A.
Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE
Aplicação: USO INDUSTRIAL-COMPRESSOR DE FRIO
Registro do produto: 0000009064
Processo ANP: 48620.000620/2008 - 33
Marca comercial: MENZELUB REFRIGER CF
Grau de viscosidade: ISO 46 /
Nível de desempenho: . N.A
Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE
Aplicação: USO INDUSTRIAL-COMPRESSOR DE FRIO
Registro do produto: 0000009064
Processo ANP: 48620.000621/2008 - 88
Marca comercial: MENZELUB REFRIGER CF
Grau de viscosidade: ISO 68 /
Nível de desempenho: . N.A
Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE
Aplicação: USO INDUSTRIAL-COMPRESSOR DE FRIO
Registro do produto: 0000009064
Processo ANP: 48620.000494/2008 - 17
Marca comercial: MENZELUB REFRIGER CF
Grau de viscosidade: ISO 100 /
Nível de desempenho: . N.A
Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE
Aplicação: COMPRESSOR DE FRIO
Registro do produto: 0000009064
Processo ANP: 48620.000625/2008 - 66
Marca comercial: MENZELUB HIDRA PLO
Grau de viscosidade: ISO 46 /
Nível de desempenho: . N.A.
Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE
Aplicação: EQUIPAMENTOS POCLAIN-ESCAVADEIRAS
Registro do produto: 0000009065
Processo ANP: 48620.000579/2008 - 03
Marca comercial: MENZELUB TOP SERIE 3
Grau de viscosidade: SAE 30 / /
Nível de desempenho: API CF
Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE
Aplicação: MOTORES ASPIRADOS MOVIDOS A DIESEL OU
TURBO ALIMENTADOS.
Registro do produto: 0000009066
Processo ANP: 48620.000580/2008 - 20
Marca comercial: MENZELUB TOP SERIE 3
Grau de viscosidade: SAE 40 / /
Nível de desempenho: API CF
PO
RT
ER
CE
IRO
S
1
Nº 28, terça-feira, 10 de fevereiro de 2009
Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE
Aplicação: MOTORES ASPIRADOS MOVIDOS A DIESEL OU
TURBO ALIMENTADOS.
Registro do produto: 0000009066
Processo ANP: 48620.000581/2008 - 74
Marca comercial: MENZELUB TOP SERIE 3
Grau de viscosidade: SAE 50 / /
Nível de desempenho: API CF
Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE
Aplicação: MOTORES ASPIRADOS MOVIDOS A DIESEL OU
TURBO ALIMENTADOS.
Registro do produto: 0000009066
Processo ANP: 48620.000589/2008 - 31
Marca comercial: MENZELUB COMPACTO 1000
Grau de viscosidade: SAE 15W40 / /
Nível de desempenho: API SL/CF
Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE
Aplicação: MOTORES A GASOLINA, ALCOOL E GNV DE ÚLTIMA GERAÇÃO.
Registro do produto: 0000009827
Processo ANP: 48620.000593/2008 - 07
Marca comercial: MENZELUB COMPRESSOR
Grau de viscosidade: ISO 150 /
Nível de desempenho: . N.A
Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE
Aplicação: LUBRIFICANTE PARA COMPRESSORES DE AR TIPO PISTÃO, PALHETA OU PARAFUSO.
Registro do produto: 0000009828
Processo ANP: 48620.000592/2008 - 54
Marca comercial: MENZELUB ULTRA TURBO
Grau de viscosidade: SAE 25W60 / /
Nível de desempenho: API CF
Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE
Aplicação: MOTORES ASPIRADOS MOVIDOS A DIESEL OU
TURBO ALIMENTADOS.
Registro do produto: 0000009963
Processo ANP: 48620.000591/2008 - 18
Marca comercial: MENZELUB PREMIUM DD 400
Grau de viscosidade: SAE 40 / /
Nível de desempenho: API CF-2
Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE
Aplicação: MOTORES DOIS TEMPOS MOVIDOS A DIESEL MOTORES DETROIT DIESEL
Registro de produto: 0000009966
N° 233- A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE BIOCOMBUSTÍVEIS E DE QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela
Portaria N o- 90, de 26 de maio de 2004, e com base no disposto na
Resolução ANP N o- 10, de 7 de março de 2007, publicada em 9 de
março de 2007, concede o registro do(s) produto(s) abaixo, à empresa
KELPEN OIL BRASIL LTDA, CNPJ N o- 03.099.254/0001-05.
Processo ANP: 48600.008377/2008 - 30
Marca comercial: TORINA MP
Grau de viscosidade: NLGI 00
Nível de desempenho: . N.A.
Produto: GRAXA LUBRIFICANTE
Aplicação: GRAXA A BASE DE LÍTIO PARA MÚLTIPLAS APLICAÇÕES PARA SEGMENTO INDUSTRIAL E AUTOMOTIVO.
Registro do produto: 0000002868
Processo ANP: 48600.008373/2008 - 51
Marca comercial: KEEN SOL SP 1000
Grau de viscosidade: ISO N.A. /
Nível de desempenho: . N.A.
Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE
Aplicação: FLUIDO DE CORTE SINTÉTICO ISENTO DE ÓLEO
MINERAL.
Registro do produto: 0000010567
Processo ANP: 48600.008378/2008 - 84
Marca comercial: KEEN TEX EVOLUTION 20
Grau de viscosidade: ISO 32 /
Nível de desempenho: . N.A.
Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE
Aplicação: LUBRIFICAÇÃO DE AGULHAS E PLATINAS DE
TEARES CIRCULARES E MÁQUINAS DE MEIAS.
Registro do produto: 0000010568
Processo ANP: 48600.008369/2008 - 93
Marca comercial: KEEN SOL 310 EP
Grau de viscosidade: ISO N.A. /
Nível de desempenho: . N.A.
Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE
Aplicação: ÓLEO DE CORTE SOLÚVEL
Registro do produto: 0000010570
Processo ANP: 48600.008370/2008 - 18
Marca comercial: KEEN SOL 320
Grau de viscosidade: ISO N.A. /
Nível de desempenho: . N.A.
Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE
Aplicação: ÓLEO DE CORTE SOLÚVEL
Registro de produto: 0000010571
Processo ANP: 48600.006615/2008 - 72
Marca comercial: LUBRAX INDUSTRIAL CL OF
Grau de viscosidade: ISO 10 / / / 15 / / / 32 / / / 22 / / / 46 / / / NA
/ / / 150 / / / 220 / / / 460 / / / 320 / / / NA / / / 100 / / / 68 /
Nível de desempenho: . DIN 51517 PARTE 2, CATEGORIA CL
Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE
Aplicação: INDUSTRIAL
Registro do produto: 0000001692
Processo ANP: 48600.006609/2008 - 15
Marca comercial: LUBRAX INDUSTRIAL CL DM
Grau de viscosidade: ISO 220 / / / 220 / / / 320 / / / 460 / / / 460 /
/ / 320 /
Nível de desempenho: . NA
Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE
Aplicação: LUBRIFICANTE PARA MANCAIS DE LAMINADORES DE USINAS SIDERÚRGICAS.
Registro do produto: 0000003248
Processo ANP: 48600.006603/2008 - 48
Marca comercial: LUBRAX INDUSTRIAL CP AM
Grau de viscosidade: ISO 46 / / / 32 / / / 100 /
Nível de desempenho: . NA
Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE
Aplicação: COMPRESSORES DE PROCESSO DE AMÔNIA E OUTROS GASES DE NATUREZA ALCALINA
Registro do produto: 0000003858
Processo ANP: 48600.006613/2008 - 83
Marca comercial: LUBRAX SYNTESIS STA 800
Grau de viscosidade: ISO NA /
Nível de desempenho: . NA
Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE
Aplicação: TURBINAS A GÁS EM APLICAÇÕES ESTACIONÁRIAS E MARÍTIMAS.
Registro do produto: 0000007494
Processo ANP: 48600.006612/2008 - 39
Marca comercial: LUBRAX SYNTESIS SCG 180
Grau de viscosidade: ISO NA /
Nível de desempenho: . NA
Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE
Aplicação: COMPRESSORES GÁS.
Registro do produto: 0000007495
Processo ANP: 48600.006617/2008 - 61
Marca comercial: LUBRAX SYNTESIS SCA 1000
Grau de viscosidade: ISO 32 / / / 46 / / / 68 /
Nível de desempenho: . NA
Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE
Aplicação: COMPRESSORES DE AR
Registro do produto: 0000007496
Processo ANP: 48600.006591/2008 - 51
Marca comercial: LUBRAX SYNTESIS SCA 3100
Grau de viscosidade: ISO 100 /
Nível de desempenho: . NA
Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE
Aplicação: COMPRESSORES DE AR RECÍPROCOS
Registro de produto: 0000009421
A
D
E
T
N
A
N
I
S
S
A
E
D
R
A
L
P
M
E
EX
N° 234 - A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE BIOCOMBUSTÍVEIS E DE QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela
Portaria N o- 90, de 26 de maio de 2004, e com base no disposto na
Resolução ANP N o- 10, de 7 de março de 2007, publicada em 9 de
março de 2007, concede o registro do(s) produto(s) abaixo, à empresa
PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A., CNPJ N o- 34.274.233/026675.
Portaria N o- 90, de 26 de maio de 2004, e com base no disposto na
Resolução ANP N o- 10, de 7 de março de 2007, publicada em 9 de
março de 2007, concede o registro do(s) produto(s) abaixo, à empresa
VOLVO DO BRASIL VEÍCULOS LTDA., CNPJ N o43.999.424/0001-14.
Processo ANP: 48600.008034/2008 - 75
Marca comercial: VOLVO SUPER WET BRAKE TRANSAXLE
OIL
Grau de viscosidade: SAE N.A / N.A /
Nível de desempenho: . VOLVO WB 102
Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE
Aplicação: LUBRIFICAÇÃO DE TRANSMISSÕES, COMANDOS
FINAIS, FREIOS ÚMIDOS E SISTEMAS HIDRÁULICOS DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS.
Registro de produto: 0000010620
N° 238- A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE BIOCOMBUSTÍVEIS E DE QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela
Portaria N o- 90, de 26 de maio de 2004, e com base no disposto na
Resolução ANP N o- 10, de 7 de março de 2007, publicada em 9 de
março de 2007, concede o registro do(s) produto(s) abaixo, à empresa
VOLVO DO BRASIL VEÍCULOS LTDA., CNPJ N o43.999.424/0001-14.
Processo ANP: 48600.008101/2008 - 51
Marca comercial: VOLVO SUPER GEAR OIL
Grau de viscosidade: SAE 75W90 / /
Nível de desempenho: . N.A
Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE
Aplicação: ÓLEO PARA ENGRENAGENS AUTOMOTIVAS.
Registro de produto: 0000010621
L
A
N
O
I
C
N° 235- A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE BIOCOMBUSTÍVEIS E DE QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela
Portaria N o- 90, de 26 de maio de 2004, e com base no disposto na
Resolução ANP N o- 10, de 7 de março de 2007, publicada em 9 de
março de 2007, concede o registro do(s) produto(s) abaixo, à empresa
SPEEDY OIL INDUSTRIA E COMERCIO DE LUBRIFICANTES E
PETROLEO LTDA, CNPJ N o- 06.109.950/0001-35.
Processo ANP: 48600.008057/2008 - 80
Marca comercial: FORT OIL SÉRIE 3
Grau de viscosidade: SAE 40 / / / 50 / /
Nível de desempenho: API CF/ SF
Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE
Aplicação: AUTOMOTIVO.
Registro de produto: 0000007989
N° 236- A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE BIOCOMBUSTÍVEIS E DE QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela
Portaria N o- 90, de 26 de maio de 2004, e com base no disposto na
Resolução ANP N o- 10, de 7 de março de 2007, publicada em 9 de
março de 2007, concede o registro do(s) produto(s) abaixo, à empresa
EVOLUB EVOLUÇÃO LUBRIFICANTES LTDA, CNPJ N o03.477.131/0001-52.
Processo ANP: 48600.006580/2008 - 71
Marca comercial: EVOLUB SUPER X TURBO
Grau de viscosidade: SAE 15W40 / /
Nível de desempenho: API CG-4
Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE
Aplicação: ÓLEO PARA MOTORES A DIESEL
Registro do produto: 0000007883
Processo ANP: 48600.006585/2008 - 02
Marca comercial: EVOLUB SUPER HD
Grau de viscosidade: SAE 30 / /
Nível de desempenho: API CF
Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE
Aplicação: ÓLEO PARA MOTORES A DIESEL
Registro de produto: 0000007893
N° 237- A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE BIOCOMBUSTÍVEIS E DE QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela
NA
N° 239- A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE BIOCOMBUSTÍVEIS E DE QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela
Portaria N o- 90, de 26 de maio de 2004, e com base no disposto na
Resolução ANP N o- 10, de 7 de março de 2007, publicada em 9 de
março de 2007, concede o registro do(s) produto(s) abaixo, à empresa
BIOLUB QUÍMICA LTDA, CNPJ N o- 03.439.153/0001-28.
Processo ANP: 48620.001472/2008 - 74
Marca comercial: SUTOL
Grau de viscosidade: ISO 32 /
Nível de desempenho: . N.A
Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE
Aplicação: USO INDUSTRIAL
Registro do produto: 0000007918
Processo ANP: 48620.001473/2008 - 19
Marca comercial: SUTOL
Grau de viscosidade: ISO 46 /
Nível de desempenho: . N.A
Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE
Aplicação: USO INDUSTRIAL
Registro do produto: 0000007918
Processo ANP: 48620.001474/2008 - 63
Marca comercial: SUTOL
Grau de viscosidade: ISO 68 /
Nível de desempenho: . N.A
Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE
Aplicação: USO INDUSTRIAL
Registro do produto: 0000007918
Processo ANP: 48620.001477/2008 - 05
Marca comercial: SUTOL
Grau de viscosidade: ISO 220 /
Nível de desempenho: . N.A
Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE
Aplicação: USO INDUSTRIAL
Registro do produto: 0000007918
Processo ANP: 48620.001476/2008 - 52
Marca comercial: SUTOL
Grau de viscosidade: ISO 150 /
Nível de desempenho: . N.A
Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE
Aplicação: USO INDUSTRIAL
Registro do produto: 0000007918
Processo ANP: 48620.001475/2008 - 16
Marca comercial: SUTOL
Grau de viscosidade: ISO 100 /
Nível de desempenho: . N.A
Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE
Aplicação: USO INDUSTRIAL
Registro do produto: 0000007918
Processo ANP: 48620.001467/2008 - 61
Marca comercial: SUTOL BR
Grau de viscosidade: ISO 68 /
Nível de desempenho: . N.A
Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE
Aplicação: USO INDUSTRIAL - MÁQUINAS FERRAMENTAS.
Registro do produto: 0000007919
Processo ANP: 48620.001468/2008 - 14
Marca comercial: SUTOL BR
Grau de viscosidade: ISO 100 /
Nível de desempenho: . N.A
Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE
Aplicação: USO INDUSTRIAL - MÁQUINAS FERRAMENTAS.
Registro do produto: 0000007919
Processo ANP: 48620.001470/2008 - 85
Marca comercial: SUTOL BR
Grau de viscosidade: ISO 220 /
A
S
N
E
R
P
IM
59
ISSN 1677-7042
60
ISSN 1677-7042
1
Nível de desempenho: . N.A
Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE
Aplicação: USO INDUSTRIAL - MÁQUINAS FERRAMENTAS.
Registro do produto: 0000007919
Processo ANP: 48620.001469/2008 - 51
Marca comercial: SUTOL BR
Grau de viscosidade: ISO 150 /
Nível de desempenho: . N.A
Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE
Aplicação: USO INDUSTRIAL - MÁQUINAS FERRAMENTAS.
Registro do produto: 0000007919
Processo ANP: 48620.001451/2008 - 59
Marca comercial: SUTOL ENG
Grau de viscosidade: ISO 100 /
Nível de desempenho: . N.A
Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE
Aplicação: USO INDUSTRIAL - ENGRENAGENS DE EQUIPAMENTOS SUBMETIDOS A CARGAS ELEVADAS DE MÉDIA E
ALTA ROTAÇÃO.
Registro do produto: 0000007921
Processo ANP: 48620.001452/2008 - 01
Marca comercial: SUTOL ENG
Grau de viscosidade: ISO 150 /
Nível de desempenho: . N.A
Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE
Aplicação: USO INDUSTRIAL - ENGRENAGENS DE EQUIPAMENTOS SUBMETIDOS A CARGAS ELEVADAS DE MÉDIA E
ALTA ROTAÇÃO.
Registro do produto: 0000007921
Processo ANP: 48620.001453/2008 - 48
Marca comercial: SUTOL ENG
Grau de viscosidade: ISO 220 /
Nível de desempenho: . N.A
Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE
Aplicação: USO INDUSTRIAL - ENGRENAGENS DE EQUIPAMENTOS SUBMETIDOS A CARGAS ELEVADAS DE MÉDIA E
ALTA ROTAÇÃO.
Registro do produto: 0000007921
Processo ANP: 48620.001455/2008 - 37
Marca comercial: SUTOL ENG
Grau de viscosidade: ISO 460 /
Nível de desempenho: . N.A
Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE
Aplicação: USO INDUSTRIAL - REDUTORES - ENGRENAGENS
INDUSTRIAIS SUBMETIDAS A CARGAS ELEVADAS.
Registro do produto: 0000007921
Processo ANP: 48620.001454/2008 - 92
Marca comercial: SUTOL ENG
Grau de viscosidade: ISO 320 /
Nível de desempenho: . N.A
Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE
Aplicação: USO INDUSTRIAL - ENGRENAGENS DE EQUIPAMENTOS SUBMETIDOS A CARGAS ELEVADAS DE MÉDIA E
ALTA ROTAÇÃO.
Registro do produto: 0000007921
Processo ANP: 48620.001456/2008 - 81
Marca comercial: SUTOL ENG
Grau de viscosidade: ISO 680 /
Nível de desempenho: . N.A
Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE
Aplicação: USO INDUSTRIAL - REDUTORES - ENGRENAGENS
INDUSTRIAIS SUBMETIDAS A CARGAS ELEVADAS.
Registro do produto: 0000007921
Processo ANP: 48620.001457/2008 - 26
Marca comercial: SUTOL ENG
Grau de viscosidade: ISO 1000 /
Nível de desempenho: . N.A
Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE
Aplicação: USO INDUSTRIAL - REDUTORES - ENGRENAGENS
INDUSTRIAIS SUBMETIDAS A CARGAS ELEVADAS.
Registro do produto: 0000007921
Processo ANP: 48620.001458/2008 - 71
Marca comercial: SUTOL ENG
Grau de viscosidade: ISO N.A /
Nível de desempenho: . N.A
Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE
Aplicação: USO INDUSTRIAL - REDUTORES - ENGRENAGENS
INDUSTRIAIS SUBMETIDAS A CARGAS ELEVADAS.
Registro do produto: 0000007921
Processo ANP: 48620.001461/2008 - 94
Marca comercial: SUTOL CT
Grau de viscosidade: ISO 22 /
Nível de desempenho: . N.A
Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE
Aplicação: USO INDUSTRIAL - SERRAS PARA CORTAR ALUMÍNIO.
Registro do produto: 0000008085
Processo ANP: 48620.001462/2008 - 39
Marca comercial: SUTOL CT
Grau de viscosidade: ISO 32 /
Nível de desempenho: . N.A
Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE
Aplicação: USO INDUSTRIAL - TORNOS AUTOMÁTICOS E
MÁQUINAS FERRAMENTAS EM GERAL.
Registro do produto: 0000008085
Processo ANP: 48620.001463/2008 - 83
Marca comercial: SUTOL CT
Grau de viscosidade: ISO 68 /
Nível de desempenho: . N.A
Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE
CO
ME
RC
IA
LIZ
Aplicação: USO INDUSTRIAL - TORNOS AUTOMÁTICOS E
MÁQUINAS FERRAMENTAS EM GERAL.
Registro do produto: 0000008085
Processo ANP: 48620.001479/2008 - 96
Marca comercial: SINTILUB
Grau de viscosidade: ISO 46 /
Nível de desempenho: . N.A
Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE
Aplicação: USO INDUSTRIAL - CORTE DE METAIS.
Registro do produto: 0000008100
Processo ANP: 48620.001480/2008 - 11
Marca comercial: SINTILUB
Grau de viscosidade: ISO 68 /
Nível de desempenho: . N.A
Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE
Aplicação: USO INDUSTRIAL - CORTE DE METAIS.
Registro do produto: 0000008100
Processo ANP: 48620.001481/2008 - 65
Marca comercial: SINTILUB
Grau de viscosidade: ISO 100 /
Nível de desempenho: . N.A
Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE
Aplicação: USO INDUSTRIAL - CORTE DE METAIS.
Registro de produto: 0000008100
N° 240- A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE BIOCOMBUSTÍVEIS E DE QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP,
no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela
Portaria N o- 90, de o26 de maio de 2004, e com base no disposto na
Resolução ANP N - 10, de 7 de março de 2007, publicada em 9 de
março de 2007, concede o registro do(s) produto(s) abaixo, à empresa
DEX
PEÇAS E COMPONENTES PARA VEÍCULOS LTDA, CNPJ
N o- 05.577.567/0001-49.
Processo ANP: 48600.007959/2008 - 07
Marca comercial: DEX ÓLEO PARA MOTOR DIESEL
Grau de viscosidade: SAE 40 / N.A. / / 40 / N.A. / / 40 / N.A. /
Nível de desempenho: API CF
Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE
Aplicação: ÓLEO PARA MOTORES A DIESEL.
Registro de produto: 0000009082
AÇ
ÃO
N° 241- A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE BIOCOMBUSTÍVEIS E DE QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP,
no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela
Portaria N o- 90, de o26 de maio de 2004, e com base no disposto na
Resolução ANP N - 10, de 7 de março de 2007, publicada em 9 de
março de 2007, concede o registro do(s) produto(s) abaixo, à empresa
KLUBERo LUBRICATION LUBRIFICANTES ESPECIAIS LTDA,
CNPJ N - 43.054.261/0001-05.
Processo ANP: 48600.007707/2008 - 70
Marca comercial: BARRIERTA L 55
Grau de viscosidade: NLGI 3
Nível de desempenho: N.A
Produto: GRAXA LUBRIFICANTE
Aplicação: GRAXA LUBRIFICANTE DE LONGA DURAÇÃO PARA ALTAS TEMPERATURAS, UTILIZADA EM ROLDANAS,
ROLDANAS GUIAS, ROLDANAS DE DESVIOS EM INSTALAÇÕES DE SECAGEM.
Registro do produto: 0000000592
Processo ANP: 48600.007721/2008 - 73
Marca comercial: BARRIERTA I S 402
Grau de viscosidade: NLGI 2
Nível de desempenho: . N/A
Produto: GRAXA LUBRIFICANTE
Aplicação: GRAXA SINTÉTICA PARA LUBRIFICAÇÃO DE ROLAMENTOS A ALTAS TEMPERATURAS EM INDÚSTRIAS
TÊXTEIS.
Registro do produto: 0000000740
Processo ANP: 48600.007705/2008 - 81
Marca comercial: CENTOPLEX BR
Grau de viscosidade: NLGI 1
Nível de desempenho: . N/A
Produto: GRAXA LUBRIFICANTE
Aplicação: GRAXA PARA MULTIPLAS APLICAÇÕES ESPECIALMENTE RECOMENDADA SEMPRE QUE FOR SOLICITADO O ATENDIMENTO A FORD BRASIL PELAS SUAS NORMAS
SM-1C1021-A E SM-1C4515-A.
Registro do produto: 0000001482
Processo ANP: 48600.007720/2008 - 29
Marca comercial: BARRIERTA KL 092
Grau de viscosidade: NLGI 2
Nível de desempenho: . N/A
Produto: GRAXA LUBRIFICANTE
Aplicação: GRAXA DE LONGA DURAÇÃO A ALTAS TEMPERATURAS COM BOM COMPORTAMENTO A BAIXAS TEMPERATURAS.
Registro do produto: 0000002629
Processo ANP: 48600.007728/2008 - 95
Marca comercial: KLUBERSYNTH ADB 4-68
Grau de viscosidade: NLGI N/A
Nível de desempenho: . N/A
Produto: GRAXA LUBRIFICANTE
Aplicação: GRAXA ISENTA DE SILICONE PARA A RELUBRIFICAÇÃO DE MANCAIS IMPREGNADOS COM OS ÓLEOS
CONSTANT E KLUBERSYHTH DB 2.
Registro do produto: 0000002693
Processo ANP: 48600.007719/2008 - 02
Marca comercial: BARRIERTA KM 192
Grau de viscosidade: NLGI 2
Nível de desempenho: . N/A
Produto: GRAXA LUBRIFICANTE
PR
OI
BID
A
Nº 28, terça-feira, 10 de fevereiro de 2009
Aplicação: GRAXA DE LONGA DURAÇÃO A ALTAS TEMPERATURAS COM BOM COMPORTAMENTO A BAIXAS TEMPERATURAS.
Registro do produto: 0000002694
Processo ANP: 48600.007713/2008 - 27
Marca comercial: KLUBER-SUMMIT RPA
Grau de viscosidade: ISO 68 /
Nível de desempenho: . N/A
Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE
Aplicação: ÓLEO LUBRIFICANTE PARA COMPRESSORES.
Registro do produto: 0000004068
Processo ANP: 48600.007723/2008 - 62
Marca comercial: AIRPRESS E
Grau de viscosidade: ISO 100 /
Nível de desempenho: . N/A
Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE
Aplicação: ÓLEO LUBRIFICANTE UTILIZADO EM MÁQUINAS
TÊXTEIS E LINHAS DE AR COMPRIMIDO, UTILIZADO TAMBÉM NA INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA.
Registro do produto: 0000005785
Processo ANP: 48600.007714/2008 - 71
Marca comercial: KLUBER-SUMMIT FG 200
Grau de viscosidade: ISO 46 /
Nível de desempenho: . N/A
Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE
Aplicação: ÓLEO COMPLETAMENTE SINTÉTICO A BASE DE
PAO, DE GRAU ALIMENTÍCIO PARA A LUBRIFICAÇÃO DE
COMPRESSORES.
Registro do produto: 0000007033
Processo ANP: 48600.007717/2008 - 13
Marca comercial: KLUBER TYRENO FLUID MW-95 V
Grau de viscosidade: ISO N/A /
Nível de desempenho: . N/A
Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE
Aplicação: ÓLEO MINERAL PARA MULTIPLAS APLICAÇÕES
UTILIZADO EM INSTALAÇÕES INDUSTRIAIS E SISTEMAS DE
LUBRIFICAÇÃO DE FILTROS DE LINHA DE AR COMPRIMIDO.
Registro do produto: 0000008404
Processo ANP: 48600.007716/2008 - 61
Marca comercial: KLUBER TYRENO FLUID S-04 V
Grau de viscosidade: ISO 32 /
Nível de desempenho: . N/A
Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE
Aplicação: ÓLEO DE SILICONE MINERAL PARA ALTO VÁCUO.
Registro do produto: 0000008579
Processo ANP: 48600.007710/2008 - 93
Marca comercial: KLUBER-SUMMIT TM 20
Grau de viscosidade: ISO 68 /
Nível de desempenho: . N/A
Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE
Aplicação: ÓLEO LUBRIFICANTE PARA COMPRESSORES
Registro do produto: 0000008736
Processo ANP: 48600.007708/2008 - 14
Marca comercial: KLUBER-SUMMIT R 100
Grau de viscosidade: ISO 32 /
Nível de desempenho: . N/A
Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE
Aplicação: ÓLEO SINTÉTICO PARA COMPRESSORES FRIGORÍFICOS.
Registro de produto: 0000009030
PO
RT
ER
CE
IRO
S
N° 242- A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE BIOCOMBUSTÍVEIS E DE QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela
Portaria nº 90, de 26 de maio de 2004, e com base no disposto na
Resolução ANP nº 10, de 7 de março de 2007, publicada em 9 de
março de 2007, concede o registro do(s) produto(s) abaixo, à empresa
ITW CHEMICAL PRODUCTS LTDA, CNPJ nº 03.102.205/000176.
Processo ANP: 48620.001533/2008 - 01
Marca comercial: ROCOL POLYTERM T
Grau de viscosidade: NLGI 0
Nível de desempenho: . N.A
Produto: GRAXA LUBRIFICANTE
Aplicação: ROLAMENTO E MANCAIS.
Registro de produto: 0000002424
N° 243- A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE BIOCOMBUSTÍVEIS E DE QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela
Portaria nº 90, de 26 de maio de 2004, e com base no disposto na
Resolução ANP nº 10, de 7 de março de 2007, publicada em 9 de
março de 2007, concede o registro do(s) produto(s) abaixo, à empresa
KLUBER LUBRICATION LUBRIFICANTES ESPECIAIS LTDA,
CNPJ nº 43.054.261/0001-05.
Processo ANP: 48600.008031/2008 - 31
Marca comercial: ISOFLEX TOPAS L 3/600
Grau de viscosidade: NLGI N.A
Nível de desempenho: . N.A
Produto: GRAXA LUBRIFICANTE
Aplicação: GRAXA SINTÉTICA FLUÍDA.
Registro do produto: 0000002880
Processo ANP: 48600.008033/2008 - 21
Marca comercial: HOTEMP SUPER CH 2
Grau de viscosidade: ISO 100 /
1
Nº 28, terça-feira, 10 de fevereiro de 2009
Nível de desempenho: . N.A
Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE
Aplicação: ÓLEO DE ALTA TEMPERATURA PARA CORRENTES.
Registro de produto: 0000010618
N° 244- A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE BIOCOMBUSTÍVEIS E DE QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela
Portaria nº 90, de 26 de maio de 2004, e com base no disposto na
Resolução ANP nº 10, de 7 de março de 2007, publicada em 9 de
março de 2007, concede o registro do(s) produto(s) abaixo, à empresa
SANT´ANA LUBRIFICANTES INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA
EPP, CNPJ nº 07.290.863/0001-90.
Processo ANP: 48620.001654/2008 - 45
Marca comercial: SANLUB LITIO II
Grau de viscosidade: NLGI 2
Nível de desempenho: . N/A
Produto: GRAXA LUBRIFICANTE
Aplicação: GRAXA DE LÍTIO PARA MÚLTIPLAS APLICAÇÕES
E ROLAMENTOS.
Registro do produto: 0000002877
Processo ANP: 48620.001653/2008 - 09
Marca comercial: SANLUB CHASSIS
Grau de viscosidade: NLGI 2
Nível de desempenho: . N/A
Produto: GRAXA LUBRIFICANTE
Aplicação: GRAXA DE CÁLCIO PARA CHASSIS E PINOS
Registro do produto: 0000002878
Processo ANP: 48620.001697/2008 - 21
Marca comercial: SANLUB MOTOR OIL
Grau de viscosidade: SAE 50 / /
Nível de desempenho: API SF
Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE
Aplicação: ÓLEO PARA MOTORES ÁLCOOL, GASOLINA E
GNV.
Registro do produto: 0000009661
Processo ANP: 48620.001696/2008 - 86
Marca comercial: SANLUB HIPOIDE
Grau de viscosidade: SAE 140 / /
Nível de desempenho: API GL-4
Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE
Aplicação: ÓLEO PARA TRANSMISSÕES MANUAIS AUTOMOTIVAS.
Registro do produto: 0000009665
Processo ANP: 48620.001651/2008 - 10
Marca comercial: SANLUB SOLÚVEL M
Grau de viscosidade: ISO 10 /
Nível de desempenho: . N/A
Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE
Aplicação: ÓLEO SOLÚVEL EM ÁGUA. TIPO EMULSÃO. MINERAL
Registro do produto: 0000010610
Processo ANP: 48620.001650/2008 - 67
Marca comercial: SANLUB CORTE IN
Grau de viscosidade: ISO 46 /
Nível de desempenho: . N/A
Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE
Aplicação: ÓLEO PARA OPERAÇÕES DE USINAGEM. INTEGRAL.
Registro do produto: 0000010611
Processo ANP: 48620.001649/2008 - 32
Marca comercial: SANLUB SF
Grau de viscosidade: SAE 20W50 / /
Nível de desempenho: API SF
Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE
Aplicação: ÓLEO PARA MOTORES ÁLCOOL, GASOLINA E
GNV
Registro do produto: 0000010612
Processo ANP: 48620.001652/2008 - 56
Marca comercial: SANLUB MOTO SERRAS
Grau de viscosidade: ISO 220 /
Nível de desempenho: . N/A
Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE
Aplicação: ÓLEO DE CORRENTE DE MOTO SERRAS, FINS INDUSTRIAIS.
Registro de produto: 0000010613
Aplicação: AUTOMOTIVA
Registro do produto: 0000005358
Processo ANP: 48620.001660/2008 - 01
Marca comercial: INCOL FÓRMULA
Grau de viscosidade: SAE 20W40 / /
Nível de desempenho: API SF
Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE
Aplicação: ÓLEO PARA MOTORES GASOLINA, ÁLCOOL E
GNV.
Registro do produto: 0000005362
Processo ANP: 48620.001677/2008 - 50
Marca comercial: INCOL GEAR N
Grau de viscosidade: SAE 140 / /
Nível de desempenho: API GL-4
Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE
Aplicação: AUTOMOTIVO: CÂMBIO E DIFERENCIAL.
Registro do produto: 0000005365
Processo ANP: 48620.001667/2008 - 14
Marca comercial: INCOL HIDRO
Grau de viscosidade: ISO 100 /
Nível de desempenho: . NA
Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE
Aplicação: INDUSTRIAL.
Registro do produto: 0000005371
Processo ANP: 48620.001673/2008 - 71
Marca comercial: INCOL MOTOR C
Grau de viscosidade: SAE 50 / /
Nível de desempenho: API SF
Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE
Aplicação: AUTOMOTIVA.
Registro do produto: 0000005375
Processo ANP: 48620.001668/2008 - 69
Marca comercial: INCOL MOTOR D
Grau de viscosidade: SAE 30 / /
Nível de desempenho: API CF
Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE
Aplicação: AUTOMOTIVA.
Registro do produto: 0000005380
Processo ANP: 48620.001665/2008 - 25
Marca comercial: INCOL MOTOR HD
Grau de viscosidade: SAE 50 / /
Nível de desempenho: API CF
Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE
Aplicação: AUTOMOTIVA.
Registro de produto: 0000006913
A
D
E
T
N
A
N
I
S
S
A
E
D
R
A
L
P
M
E
EX
N° 245- A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE BIOCOMBUSTÍVEIS E DE QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela
Portaria nº 90, de 26 de maio de 2004, e com base no disposto na
Resolução ANP nº 10, de 7 de março de 2007, publicada em 9 de
março de 2007, concede o registro do(s) produto(s) abaixo, à empresa
INCOL LUB INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ nº
04.338.434/0001-57.
Processo ANP: 48620.001661/2008 - 47
Marca comercial: INCOL SUPER
Grau de viscosidade: SAE 20W50 / /
Nível de desempenho: API SJ
Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE
Aplicação: AUTOMOTIVA.
Registro do produto: 0000005357
Processo ANP: 48620.001662/2008 - 91
Marca comercial: INCOL SUPER 4T
Grau de viscosidade: SAE 20W50 / /
Nível de desempenho: API SF
Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE
Marca comercial: TEXACO 2T SUPER
Grau de viscosidade: SAE N.A / /
Nível de desempenho: API TC, JASO FB, ISO EGB
Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE
Aplicação: ÓLEO PARA LUBRIFICAÇÃO DE MOTORES A GASOLINA DE 2 TEMPOS REFRIGERADOS A AR OU ÁGUA
Registro de produto: 0000006011
N° 249- A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE BIOCOMBUSTÍVEIS E DE QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela
Portaria nº 90, de 26 de maio de 2004, e com base no disposto na
Resolução ANP nº 10, de 7 de março de 2007, publicada em 9 de
março de 2007, concede o registro do(s) produto(s) abaixo, à empresa
ULTRAX LUBRIFICANTES LTDA, CNPJ nº 05.131.638/0001-85.
Processo ANP: 48600.008028/2008 - 18
Marca comercial: IRL MAX
Grau de viscosidade: SAE 30 / /
Nível de desempenho: API SF/CF
Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE
Aplicação: ÓLEO LUBRIFICANTE PARA MOTORES A ÁLCOOL,
GASOLINA, GNV E DIESEL SOB CONDIÇÕES DE SERVÇO
LEVE E MODERADO.
Registro de produto: 0000010573
L
A
N
N° 250- A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE BIOCOMBUSTÍVEIS E DE QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela
Portaria nº 90, de 26 de maio de 2004, e com base no disposto na
Resolução ANP nº 10, de 7 de março de 2007, publicada em 9 de
março de 2007, concede o registro do(s) produto(s) abaixo, à empresa
PETRONAS LUBRIFICANTES BRASIL S.A., CNPJ nº
03.613.421/0001-86.
Processo ANP: 48600.003322/2008 - 33
Marca comercial: TUTELA LTG
Grau de viscosidade: NLGI 2
Nível de desempenho: FIAT 9.55580 GRASS VII
Produto: GRAXA LUBRIFICANTE
Aplicação: GRAXA PARA MULTIPLA APLICAÇÃO EM EQUIPAMENTOS E VEÍCULOS
Registro do produto: 0000000006
Processo ANP: 48600.003498/2008 - 95
Marca comercial: TUTELA ENGENHO
Grau de viscosidade: ISO N.A / / / N.A / / / N.A / / / N.A /
Nível de desempenho: N.A
Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE
Aplicação: ÓLEOS PARA ENGRENAGENS INDUSTRIAIS, LUBRIFICAÇÃO DE MOENDAS E MANCAIS DE ROLO
Registro do produto: 0000000101
Processo ANP: 48600.003323/2008 - 88
Marca comercial: TUTELA MR EP
Grau de viscosidade: NLGI 2
Nível de desempenho: N.A
Produto: GRAXA LUBRIFICANTE
Aplicação: GRAXA DE MULTIPLA APLICAÇÃO EM EQUIPAMENTOS E INDUSTRIAIS
Registro do produto: 0000000477
Processo ANP: 48600.003319/2008 - 10
Marca comercial: TUTELA JOTA MP
Grau de viscosidade: SAE N.A / / 1 / N.A / / 2 / N.A / / 3
Nível de desempenho: . N.A
Produto: GRAXA LUBRIFICANTE
Aplicação: GRAXA PARA MULTIPLA APLICAÇÃO INDUSTRIAL, EQUIPAMENTOS E VEÍCULOS
Registro do produto: 0000000509
Processo ANP: 48600.003320/2008 - 44
Marca comercial: TUTELA JOTA MP EP
Grau de viscosidade: NLGI 00 / / / 0 / / / 1 / / / 2 / / / 3
Nível de desempenho: N.A
Produto: GRAXA LUBRIFICANTE
Aplicação: GRAXA PARA MULTIPLA AÇÃO INDUSTRIAL,
EQUIPAMENTOS E VEÍCULOS
Registro do produto: 0000000510
Processo ANP: 48600.003315/2008 - 31
Marca comercial: TUTELA GRLC COSIPA
Grau de viscosidade: NLGI 2
Nível de desempenho: N.A
Produto: GRAXA LUBRIFICANTE
Aplicação: GRAXA PARA APLICAÇÃO INDUSTRIAL
Registro do produto: 0000002326
Processo ANP: 48600.003316/2008 - 86
Marca comercial: TUTELA GR LF
Grau de viscosidade: NLGI 2
Nível de desempenho: N.A
Produto: GRAXA LUBRIFICANTE
Aplicação: GRAXA PARA APLICAÇÃO INDUSTRIAL
Registro do produto: 0000002327
Processo ANP: 48600.003313/2008 - 42
Marca comercial: TUTELA GR FW
Grau de viscosidade: NLGI 2
Nível de desempenho: N.A
Produto: GRAXA LUBRIFICANTE
Aplicação: GRAXA PARA APLICAÇÃO INDUSTRIAL
Registro do produto: 0000002330
Processo ANP: 48600.003314/2008 - 97
Marca comercial: TUTELA GRLC
Grau de viscosidade: NLGI 1
Nível de desempenho: N.A
O
I
C
A
S
N
E
R
P
IM
N° 246- A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE BIOCOMBUSTÍVEIS E DE QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela
Portaria nº 90, de 26 de maio de 2004, e com base no disposto na
Resolução ANP nº 10, de 7 de março de 2007, publicada em 9 de
março de 2007, concede o registro do(s) produto(s) abaixo, à empresa
PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A., CNPJ nº 34.274.233/000102.
Processo ANP: 48600.008334/2008 - 54
Marca comercial: LUBRAX SL
Grau de viscosidade: SAE 15W40 / / / 20W50 / /
Nível de desempenho: API SL/ CF, ACEA A3-02.
Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE
Aplicação: AUTOMOTIVO
Registro do produto: 0000004763
Processo ANP: 48600.008320/2008 - 31
Marca comercial: GP LUBRAX
Grau de viscosidade: SAE 20W50 / /
Nível de desempenho: API SL, JASO MA.
Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE
Aplicação: AUTOMOTIVO ( MOTOCICLETAS COM MOTOR 4
TEMPOS).
Registro de produto: 0000006503
N° 247- A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE BIOCOMBUSTÍVEIS E DE QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela
Portaria nº 90, de 26 de maio de 2004, e com base no disposto na
Resolução ANP nº 10, de 7 de março de 2007, publicada em 9 de
março de 2007, concede o registro do(s) produto(s) abaixo, à empresa
LUMOBRAS LUBRIFICANTES ESPECIAIS LTDA, CNPJ nº
61.241.451/0001-05.
Processo ANP: 48620.001655/2008 - 90
Marca comercial: MOLYKOTE L-1268 SYNTHETIC COMPRESSOR OIL
Grau de viscosidade: ISO 68 /
Nível de desempenho: . N.A
Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE
Aplicação: ÓLEO LUBRIFICANTE SINTÉTICO PARA COMPRESSORES.
Registro de produto: 0000010617
N° 248 - A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE BIOCOMBUSTÍVEIS E DE QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela
Portaria nº 90, de 26 de maio de 2004, e com base no disposto na
Resolução ANP nº 10, de 7 de março de 2007, publicada em 9 de
março de 2007, concede o registro do(s) produto(s) abaixo, à empresa
CHEVRON BRASIL LUBRIFICANTES LTDA, CNPJ nº
05.524.572/0001-93.
Processo ANP: 48600.008051/2008 - 11
61
ISSN 1677-7042
NA
62
ISSN 1677-7042
1
Produto: GRAXA LUBRIFICANTE
Aplicação: GRXA PARA APLICAÇÃO INDUSTRIAL
Registro do produto: 0000002354
Processo ANP: 48600.003318/2008 - 75
Marca comercial: TUTELA JOTA CA
Grau de viscosidade: NLGI 00
Nível de desempenho: N.A
Produto: GRAXA LUBRIFICANTE
Aplicação: GRAXA PARA COLHEITADEIRAS DE ALGODÃO
Registro do produto: 0000002355
Processo ANP: 48600.003324/2008 - 22
Marca comercial: TUTELA MR
Grau de viscosidade: NLGI 3 / / / 2
Nível de desempenho: N.A
Produto: GRAXA LUBRIFICANTE
Aplicação: GRAXA PARA MULTIPLA APLICAÇÃO EM EQUIPAMENTOS E VEÍCULOS
Registro do produto: 0000002802
Processo ANP: 48600.003438/2008 - 72
Marca comercial: TUTELA LHM
Grau de viscosidade: ISO N.A /
Nível de desempenho: ISO 7308, NH 610 A
Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE
Aplicação: ÓLEO MINERAL PARA COMANDO HIDRÁULICO
DE FREIOS E FRICÇÃO
Registro do produto: 0000003931
Processo ANP: 48600.003385/2008 - 90
Marca comercial: AKCELA TCH FLUID
Grau de viscosidade: SAE 10W / /
Nível de desempenho: TIPO A SUFIXO A GM ATF TIPO A, SUFIXO A, ALLISON C3
Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE
Aplicação: ÓLEO DE TRANSMISSÃO AUTOMÁTICA E DIREÇÃO HIDRÁULICA PARA LINHA CASE
Registro do produto: 0000006595
Processo ANP: 48600.003437/2008 - 28
Marca comercial: AKCELA LHM FLUID
Grau de viscosidade: ISO N.A /
Nível de desempenho: ISO 7308, NH 610 A
Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE
Aplicação: ÓLEO MINERAL PARA COMANDO HIDRÁULICO
DE FREIOS E FRICÇÃO
Registro do produto: 0000008369
Processo ANP: 48600.003392/2008 - 91
Marca comercial: A.O.A. AXLE OIL ADDITIVE
Grau de viscosidade: ISO N.A. /
Nível de desempenho: MAT 3514, NORMA CNH PARA TLB
Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE
Aplicação: ÓLEO ESPECÍFICO PARA USO EM CONCESSIONÁRIO CNH PARA APLICAÇÃO NO EQUIPAMENTO TLB
Registro de produto: 0000009468
CO
ME
RC
IA
LIZ
3570 GRADE 100 D, DERD 2450 GRADE D100, OTAN O-127,
JOINT SERVICE DESIGNATION: OMD-250
Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE
Aplicação: AVIAÇÃO - MOTORES A PISTÃO DE AVIAÇÃO.
Registro do produto: 0000001203
Processo ANP: 48600.007471/2008 - 71
Marca comercial: MARBRAX CCD 310
Grau de viscosidade: SAE 30 / /
Nível de desempenho: . N.A
Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE
Aplicação: MARÍTIMO
Registro de produto: 0000003232
N° 253- A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE BIOCOMBUSTÍVEIS E DE QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela
Portaria nº 90, de 26 de maio de 2004, e com base no disposto na
Resolução ANP nº 10, de 7 de março de 2007, publicada em 9 de
março de 2007, concede o registro do(s) produto(s) abaixo, à empresa
MENZOIL INDUSTRIA DE LUBRIFICANTES LTDA, CNPJ nº
06.160.091/0001-09.
Processo ANP: 48620.000301/2008 - 28
Marca comercial: MENZELUB HIPOIDAL EP
Grau de viscosidade: SAE 140 / /
Nível de desempenho: API GL-4
Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE
Aplicação: CAIXAS DE MUDANÇAS MANUAIS E DIFERENCIAIS DE VEÍCULOS AUTOMOTIVOS.
Registro do produto: 0000008668
Processo ANP: 48620.000302/2008 - 72
Marca comercial: MENZELUB HIPOIDAL EP
Grau de viscosidade: SAE 250 / /
Nível de desempenho: API GL-4
Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE
Aplicação: CAIXAS DE MUDANÇAS MANUAIS E DIFERENCIAIS DE VEÍCULOS AUTOMOTIVOS.
Registro do produto: 0000008668
Processo ANP: 48620.000300/2008 - 83
Marca comercial: MENZELUB HIPOIDAL EP
Grau de viscosidade: SAE 90 / /
Nível de desempenho: API GL-4
Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE
Aplicação: CAIXAS DE MUDANÇAS MANUAIS E DIFERENCIAIS DE VEÍCULOS AUTOMOTIVOS.
Registro do produto: 0000008668
Processo ANP: 48620.001578/2008 - 78
Marca comercial: MENZELUB HIDRA HL
Grau de viscosidade: ISO 100 /
Nível de desempenho: . N/A
Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE
Aplicação: USO INDUSTRIAL.
Registro do produto: 0000008673
Processo ANP: 48620.001563/2008 - 18
Marca comercial: MENZELUB VAC OIL BV
Grau de viscosidade: ISO 10 /
Nível de desempenho: . N.A.
Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE
Aplicação: USO INDUSTRIAL - EQUIPAMENTOS DE OPERAÇÃO CONTÍNUA - BOMBAS A VÁCUO.
Registro de produto: 0000009055
AÇ
N° 251- A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE BIOCOMBUSTÍVEIS E DE QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela
Portaria nº 90, de 26 de maio de 2004, e com base no disposto na
Resolução ANP nº 10, de 7 de março de 2007, publicada em 9 de
março de 2007, concede o registro do(s) produto(s) abaixo, à empresa
PETRONAS LUBRIFICANTES BRASIL S.A., CNPJ nº
03.613.421/0001-86.
Processo ANP: 48600.003346/2008 - 92
Marca comercial: AMBRA GR-9
Grau de viscosidade: NLGI 2
Nível de desempenho: . NA
Produto: GRAXA LUBRIFICANTE
Aplicação: MÚLTIPLA APLICAÇÃO INDUSTRIAL E EQUIPAMENTOS NEW HOLLAND
Registro do produto: 0000000193
Processo ANP: 48600.003345/2008 - 48
Marca comercial: AMBRA GR 25
Grau de viscosidade: NLGI 2
Nível de desempenho: . NA
Produto: GRAXA LUBRIFICANTE
Aplicação: GRAXA PARA MULTIPLA APLICAÇÃO EM EQUIPAMENTOS E VEICULOS NEW HOLLAND
Registro de produto: 0000002340
N° 252- A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE BIOCOMBUSTÍVEIS E DE QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela
Portaria nº 90, de 26 de maio de 2004, e com base no disposto na
Resolução ANP nº 10, de 7 de março de 2007, publicada em 9 de
março de 2007, concede o registro do(s) produto(s) abaixo, à empresa
PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A., CNPJ nº 34.274.233/000102.
Processo ANP: 48600.007424/2008 - 28
Marca comercial: LUBRAX AVIAÇÃO MP
Grau de viscosidade: SAE 50 / /
Nível de desempenho: . SAE J 1966 GRADE 50, FRANCE AIR
3560/D GRADE 100, UK DERD 2472 B/O (GRAU SAE 50), OTAN
CODE O-117, JOINT SERVICE DESIGNATION: OMD-270
Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE
Aplicação: AVIAÇÃO - MOTORES A PISTÃO DE AVIAÇÃO.
Registro do produto: 0000001202
Processo ANP: 48600.007423/2008 - 83
Marca comercial: LUBRAX AVIAÇÃO AD
Grau de viscosidade: SAE 50 / /
Nível de desempenho: . SAE J 1899 GRADE 50, FRANCE AIR
ÃO
PR
OI
BID
A
Nº 28, terça-feira, 10 de fevereiro de 2009
Resolução ANP nº 10, de 7 de março de 2007, publicada em 9 de
março de 2007, concede o registro do(s) produto(s) abaixo, à empresa
LUMOBRAS LUBRIFICANTES ESPECIAIS LTDA, CNPJ nº
61.241.451/0001-05.
Processo ANP: 48620.000732/2008 - 94
Marca comercial: MOLYKOTE FS 1292
Grau de viscosidade: NLGI 1-2
Nível de desempenho: N.A.
Produto: GRAXA LUBRIFICANTE
Aplicação: VALVULAS CONICAS, VEDAÇÕES, GAXETAS, ENGRENAGENS EM SISTEMAS DE COMBUSTIVEIS. MANCAIS E
ROLAMENTOS.
Registro de produto: 0000000633
N° 256- A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE BIOCOMBUSTÍVEIS E DE QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela
Portaria nº 90, de 26 de maio de 2004, e com base no disposto na
Resolução ANP nº 10, de 7 de março de 2007, publicada em 9 de
março de 2007, concede o registro do(s) produto(s) abaixo, à empresa
FUCHS DO BRASIL S/A, CNPJ nº 43.995.646/0001-69.
Processo ANP: 48600.006361/2008 - 92
Marca comercial: PARAGON EP LF
Grau de viscosidade: NLGI 3 / / / 3
Nível de desempenho: . DIN 51825: KP 3N-30
Produto: GRAXA LUBRIFICANTE
Aplicação: LUBRIFICANTE INDUSTRIAL
Registro de produto: 0000001396
N° 257- A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE BIOCOMBUSTÍVEIS E DE QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela
Portaria nº 90, de 26 de maio de 2004, e com base no disposto na
Resolução ANP nº 10, de 7 de março de 2007, publicada em 9 de
março de 2007, concede o registro do(s) produto(s) abaixo, à empresa
SHELL BRASIL LTDA, CNPJ nº 33.453.598/0001-23.
Processo ANP: 48600.008550/2008 - 08
Marca comercial: AEROSHELL GREASE 7
Grau de viscosidade: NLGI N/A
Nível de desempenho: . MIL-G-23827 B, AIR 4210/B E CÓDIGO
NATO G-354
Produto: GRAXA LUBRIFICANTE
Aplicação: LUBRIFICAÇÃO DE ENGRENAGENS COM CARGAS
ELEVADAS, MECANISMOS ACIONADOS ATRAVÉS DE ROSCAS, INSTRUMENTOS E USO GERAL EM AERONAVES. FAIXA DE TRABALHO: -73ºC A +149ºC.
Registro do produto: 0000000045
Processo ANP: 48600.007747/2008 - 11
Marca comercial: SHELL SPIRAX A
Grau de viscosidade: SAE 85W140 / /
Nível de desempenho: API GL 5
Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE
Aplicação: LUBRIFICANTE PARA SISTEMAS DE ENGRENAGENS HIPOIDES E CÔNICO-HELICOIDAIS DE DIFERENCIAIS,
CAIXAS DE DIREÇÃO E MUDANÇAS.
Registro do produto: 0000000354
Processo ANP: 48600.008548/2008 - 21
Marca comercial: SHELL VITREA M
Grau de viscosidade: ISO 680 /
Nível de desempenho: . N/A
Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE
Aplicação: LUBRIFICANTE PARA SISTEMAS CIRCULATÓRIOS.
Registro de produto: 0000010642
PO
N° 254- A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE BIOCOMBUSTÍVEIS E DE QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela
Portaria nº 90, de 26 de maio de 2004, e com base no disposto na
Resolução ANP nº 10, de 7 de março de 2007, publicada em 9 de
março de 2007, concede o registro do(s) produto(s) abaixo, à empresa
LUBRIFICANTES EVEREST LTDA, CNPJ nº 61.171.393/0001-90.
Processo ANP: 48620.001504/2008 - 31
Marca comercial: EVEREST ATF
Grau de viscosidade: SAE 20W / /
Nível de desempenho: . ALLISON C-4, CATERPILLAR TO-4.
Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE
Aplicação: ÓLEO PARA DIREÇÃO HIDRAÚLICA E CÂMBIO
AUTOMÁTICO.
Registro do produto: 0000004942
Processo ANP: 48620.001506/2008 - 21
Marca comercial: EVEREST EURO 4 T MOTOR CYCLE SF
Grau de viscosidade: SAE 20W50 / /
Nível de desempenho: API SF
Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE
Aplicação: ÓLEO PARA MOTORES A ÁLCOOL, GASOLINA E
GNV.
Registro do produto: 0000005802
Processo ANP: 48620.001505/2008 - 86
Marca comercial: EVEREST EURO SF
Grau de viscosidade: SAE 20W40 / /
Nível de desempenho: API SF
Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE
Aplicação: ÓLEO PARA MOTORES A ÁLCOOL, GASOLINA E
GNV.
Registro de produto: 0000006250
N° 255- A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE BIOCOMBUSTÍVEIS E DE QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela
Portaria nº 90, de 26 de maio de 2004, e com base no disposto na
RT
ER
CE
IRO
S
N° 258- A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE BIOCOMBUSTÍVEIS E DE QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela
Portaria nº 90, de 26 de maio de 2004, e com base no disposto na
Resolução ANP nº 10, de 7 de março de 2007, publicada em 9 de
março de 2007, concede o registro do(s) produto(s) abaixo, à empresa
INGRAX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE GRAXAS S/A, CNPJ nº
77.575.330/0001-30.
Processo ANP: 48600.004037/2008 - 30
Marca comercial: UNIGEROL
Grau de viscosidade: SAE 140 / N.A. /
Nível de desempenho: API GL-4
Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE
Aplicação: USO EM ENGRENAGENS DE TRANSMISSÃO AUTOMOTIVAS, DIFERENCIAIS, ACIONAMENTOS FINAIS E
EQUIPAMENTOS QUE REQUEIRAM UM ÓLEO API GL-4
Registro do produto: 0000003927
Processo ANP: 48600.004041/2008 - 06
Marca comercial: MULTIGEROL
Grau de viscosidade: SAE 250 / /
Nível de desempenho: API GL-5
Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE
Aplicação: USO EM ENGRENAGENS DE TRANSMISSÃO AUTOMOTIVAS, DIFERENCIAIS, ACIONAMENTOS FINAIS E
EQUIPAMENTOS QUE REQUEIRAM UM ÓLEO API GL-5
Registro do produto: 0000003997
Processo ANP: 48600.004362/2008 - 01
Marca comercial: HIDRAMAX AW
Grau de viscosidade: ISO 46 /
Nível de desempenho: . N/A
Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE
Aplicação: SISTEMAS HIDRÁULICOS DE ALTA ROTAÇÃO, REDUTORES, COMPRESSORES DE AR, MANCAIS, PRENSAS E
INJETORAS.
Registro de produto: 0000006020
1
Nº 28, terça-feira, 10 de fevereiro de 2009
N o- 259- A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE BIOCOMBUSTÍVEIS E DE QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela
Portaria N o- 90, de 26 de maio de 2004, e com base no disposto na
Resolução ANP N o- 10, de 7 de março de 2007, publicada em 9 de
março de 2007, concede o registro do(s) produto(s) abaixo, à empresa
FUCHS DO BRASIL S/A, CNPJ N o- 43.995.646/0001-69.
Processo ANP: 48600.008419/2008 - 32
Marca comercial: RENISO TRITON SEZ 32
Grau de viscosidade: ISO 32 /
Nível de desempenho: . NA
Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE
Aplicação: ÓLEO LUBRIFICANTE.
Registro do produto: 0000007147
Processo ANP: 48600.008461/2008 - 53
Marca comercial: TITAN GEAR HYPOID
Grau de viscosidade: SAE 140 / /
Nível de desempenho: . NA
Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE
Aplicação: ÓLEO PARA ENGRENAGENS AUTOMOTIVAS.
Registro de produto: 0000010586
N° 260- A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE BIOCOMBUSTÍVEIS E DE QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela
Portaria N o- 90, de 26 de maio de 2004, e com base no disposto na
Resolução ANP N o- 10, de 7 de março de 2007, publicada em 9 de
março de 2007, concede o registro do(s) produto(s) abaixo, à empresa
KLUBER LUBRICATION LUBRIFICANTES ESPECIAIS LTDA,
CNPJ N o- 43.054.261/0001-05.
Processo ANP: 48600.003982/2008 - 14
Marca comercial: STABURAGS NUB 30
Grau de viscosidade: NLGI NA
Nível de desempenho: . N.A.
Produto: GRAXA LUBRIFICANTE
Aplicação: GRAXA LUBRIFICANTE COM ALTA RESISTÊNCIA
A MEIOS AGRESSIVOS
Registro de produto: 0000000715
N° 261- A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE BIOCOMBUSTÍVEIS E DE QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela
Portaria N o- 90, de 26 de maio de 2004, e com base no disposto na
Resolução ANP N o- 10, de 7 de março de 2007, publicada em 9 de
março de 2007, concede o registro do(s) produto(s) abaixo, à empresa
KLUBER LUBRICATION LUBRIFICANTES ESPECIAIS LTDA,
CNPJ N o- 43.054.261/0001-05.
Processo ANP: 48600.003983/2008 - 69
Marca comercial: STABURAGS NBU 12
Grau de viscosidade: NLGI NA
Nível de desempenho: . N.A.
Produto: GRAXA LUBRIFICANTE
Aplicação: GRAXA LUBRIFICANTE COM ALTA PROTEÇÃO
ANTIDESGASTE.
Registro de produto: 0000000738
Grau de viscosidade: NLGI 2
Nível de desempenho: . N.A.
Produto: GRAXA LUBRIFICANTE
Aplicação: GRAXA DE SABÃO DE CÁLCIO COM CARACTERÍSTICAS ANTI-CORROSIVA, COM GRAFITE, RECOMENDADA PARA LUBRIFICAÇÓES EM INDÚSTRIA, PINOS, ROLAMENTOS, PONTES ROLANTES, TRILHOS, MANCAIS, BUCHAS, OPERANDO EM BAIXAS TEMPERATURA.
Registro de produto: 0000002003
N° 264- A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE BIOCOMBUSTÍVEIS E DE QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela
Portaria N o- 90, de 26 de maio de 2004, e com base no disposto na
Resolução ANP N o- 10, de 7 de março de 2007, publicada em 9 de
março de 2007, concede o registro do(s) produto(s) abaixo, à empresa
CR DEALER DO BRASIL LTDA, CNPJ N o- 02.101.902/0001-40.
Processo ANP: 48600.003174/2008 - 57
Marca comercial: PETROL TEX
Grau de viscosidade: ISO 32 /
Nível de desempenho: N.A.
Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE
Aplicação: ÓLEO PARA LUBRIFICAÇÃO DE TEAR CIRCULAR
DAS INDÚSTRIAS TÊXTEIS.
Registro de produto: 0000008073
N° 265- A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE BIOCOMBUSTÍVEIS E DE QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela
Portaria N o- 90, de 26 de maio de 2004, e com base no disposto na
Resolução ANP N o- 10, de 7 de março de 2007, publicada em 9 de
março de 2007, concede o registro do(s) produto(s) abaixo, à empresa
INCOL LUB INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ N o04.338.434/0001-57.
Processo ANP: 48620.001675/2008 - 61
Marca comercial: INCOL GEAR S
Grau de viscosidade: SAE 140 / /
Nível de desempenho: API GL-5 E MIL-L-2105D
Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE
Aplicação: AUTOMOTIVO: ÓLEO PARA ENGRENAGENS; CÂMBIO E DIFERENCIAL.
Registro de produto: 0000005360
N° 262- A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE BIOCOMBUSTÍVEIS E DE QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela
Portaria N o- 90, de 26 de maio de 2004, e com base no disposto na
Resolução ANP N o- 10, de 7 de março de 2007, publicada em 9 de
março de 2007, concede o registro do(s) produto(s) abaixo, à empresa
KLUBER LUBRICATION LUBRIFICANTES ESPECIAIS LTDA,
CNPJ N o- 43.054.261/0001-05.
Processo ANP: 48600.003979/2008 - 09
Marca comercial: MICROLUBE GBU Y 131
Grau de viscosidade: NLGI 1
Nível de desempenho: . N.A.
Produto: GRAXA LUBRIFICANTE
Aplicação: GRAXA ESPECIAL PARA A LUBRIFICAÇÃO DE ROLAMENTOS E MANCAIS LISOS EXPOSTOS A UMIDADE E A
AGUA.
Registro de produto: 0000000576
N° 263- A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE BIOCOMBUSTÍVEIS E DE QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela
Portaria N o- 90, de 26 de maio de 2004, e com base no disposto na
Resolução ANP N o- 10, de 7 de março de 2007, publicada em 9 de
março de 2007, concede o registro do(s) produto(s) abaixo, à empresa
LUCHETI LUBRIFICANTES LTDA, CNPJ N o- 59.160.689/000164.
Processo ANP: 48600.008342/2008 - 09
Marca comercial: GRAXA CHASSI
Grau de viscosidade: NLGI 2
Nível de desempenho: . NA
Produto: GRAXA LUBRIFICANTE
Aplicação: GRAXA DE SABÃO DE CÁLCIO COM CARACTERÍSTICA ANTICORROSIVA, RECOMENDADA PARA LUBRIFICAÇÃO GERAL DE CHASSIS AUTOMOTIVOS, PINOS, BUCHAS RESISTENTE A ÁGUA, OPERANDO EM BAIXAS TEMPERATURAS.
Registro do produto: 0000001998
Processo ANP: 48600.008343/2008 - 45
Marca comercial: GRAXA GRAFITADA LG
Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE
Aplicação: ÓLEO MULTIVISCOSO USADO EM MOTOR GASOLINA, ÁLCOOL E GNV.
Registro do produto: 0000006994
Processo ANP: 48600.008302/2008 - 59
Marca comercial: ÓLEO EXTRA
Grau de viscosidade: SAE 15W40 / /
Nível de desempenho: API SL, ACEA A2/96
Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE
Aplicação: ÓLEO MULTIVISCOSO USADO EM MOTOR GASOLINA, ÁLCOOL E GNV, PARA A COMERCIALIZAÇÃO NA REDE DE SUPERMERCADOS EXTRA ( GRUPO PÃO DE AÇÚCAR
).
Registro do produto: 0000007174
Processo ANP: 48600.008305/2008 - 92
Marca comercial: TUTELA ZC 80/S - FIAT
Grau de viscosidade: SAE 80W90 / /
Nível de desempenho: API GL-4
Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE
Aplicação: ÓLEO DE TRANSMISSÃO MECÂNICA
Registro de produto: 0000010630
N° 269- A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE BIOCOMBUSTÍVEIS E DE QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela
Portaria N o- 90, de 26 de maio de 2004, e com base no disposto na
Resolução ANP N o- 10, de 7 de março de 2007, publicada em 9 de
março de 2007, concede o registro do(s) produto(s) abaixo, à empresa
FILTRABEM COMÉRCIO DE FILTROS LTDA, CNPJ N o88.538.095/0001-42.
Processo ANP: 48600.008338/2008 - 32
Marca comercial: FBEM- CAG- 5%
Grau de viscosidade: NLGI 2
Nível de desempenho: . N.A
Produto: GRAXA LUBRIFICANTE
Aplicação: GRAXA DE SABÃO DE CÁLCIO COM CARACTERÍSTICAS ANTI-CORROSIVA, COM GRAFITE, RECOMENDADA PARA LUBRIFICAÇÕES EM INDÚSTRIA, PINOS, ROLAMENTOS, PONTES ROLANTES, TRILHOS, MANCAIS, BUCHAS, OPERANDO EM BAIXAS TEMPERATURAS.
Registro do produto: 0000002089
Processo ANP: 48600.008337/2008 - 98
Marca comercial: FBEM CL
Grau de viscosidade: NLGI 2
Nível de desempenho: . N.A
Produto: GRAXA LUBRIFICANTE
Aplicação: GRAXA DE SABÃO COMPLEXO DE LÍTIO, COM
CARACTERÍSTICA ANTICORROSIVA, ANTIDESGASTE, ANTIOXIDANTE, ANTIFERRUGINOSO E EXTREMA PRESSÃO,
COM PONTO DE GOTA ELEVADO, RECOMENDADA PARA
LUBRIFICAÇÃO DE CUBO DE RODA AUTOMOTIVOS.
Registro de produto: 0000002090
L
A
N
O
I
C
A
S
N
NA
E
R
P
IM
N° 266- A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE BIOCOMBUSTÍVEIS E DE QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela
Portaria N o- 90, de 26 de maio de 2004, e com base no disposto na
Resolução ANP N o- 10, de 7 de março de 2007, publicada em 9 de
março de 2007, concede o registro do(s) produto(s) abaixo, à empresa
ULTRAX LUBRIFICANTES LTDA, CNPJ N o- 05.131.638/0001-85.
Processo ANP: 48600.008336/2008 - 43
Marca comercial: GULF FOOD GREASE SGA
Grau de viscosidade: NLGI 2
Nível de desempenho: . N.A
Produto: GRAXA LUBRIFICANTE
Aplicação: USO INDUSTRIAL E AUTOMOTIVO.
Registro de produto: 0000002289
A
D
E
T
N
A
N
I
S
S
A
E
D
R
A
L
P
M
E
EX
63
ISSN 1677-7042
N° 267 - A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE BIOCOMBUSTÍVEIS E DE QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela
Portaria N o- 90, de 26 de maio de 2004, e com base no disposto na
Resolução ANP N o- 10, de 7 de março de 2007, publicada em 9 de
março de 2007, concede o registro do(s) produto(s) abaixo, à empresa
KLUBER LUBRICATION LUBRIFICANTES ESPECIAIS LTDA,
CNPJ N o- 43.054.261/0001-05.
Processo ANP: 48600.007938/2008 - 83
Marca comercial: KLUBERSYNTH GH 6
Grau de viscosidade: ISO 320 /
Nível de desempenho: . NA
Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE
Aplicação: ÓLEO SINTÉTICO PARA ENGRENAGENS E ALTAS
TEMPERATURAS.
Registro de produto: 0000004476
N°268- A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE BIOCOMBUSTÍVEIS E DE QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela
Portaria N o- 90, de 26 de maio de 2004, e com base no disposto na
Resolução ANP N o- 10, de 7 de março de 2007, publicada em 9 de
março de 2007, concede o registro do(s) produto(s) abaixo, à empresa
PETRONAS LUBRIFICANTES BRASIL S.A., CNPJ N o03.613.421/0001-86.
Processo ANP: 48600.008301/2008 - 12
Marca comercial: AREXONS SVITOL GRASSO SPRAY
Grau de viscosidade: NLGI 2
Nível de desempenho: . N.A
Produto: GRAXA LUBRIFICANTE
Aplicação: GRAXA PARA MULTIPLA APLICAÇÃO EM EQUIPAMENTOS.
Registro do produto: 0000002711
Processo ANP: 48600.008303/2008 - 01
Marca comercial: PRECISION UNIVERS
Grau de viscosidade: SAE 15W40 / /
Nível de desempenho: API SL, ACEA A2/96
N° 270- A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE BIOCOMBUSTÍVEIS E DE QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela
Portaria N o- 90, de 26 de maio de 2004, e com base no disposto na
Resolução ANP N o- 10, de 7 de março de 2007, publicada em 9 de
março de 2007, concede o registro do(s) produto(s) abaixo, à empresa
PAX LUBRIFICANTES LTDA., CNPJ N o- 51.866.804/0001-09.
Processo ANP: 48600.008339/2008 - 87
Marca comercial: GRAPAX CL
Grau de viscosidade: NLGI 2 / / / 2
Nível de desempenho: . N.A
Produto: GRAXA LUBRIFICANTE
Aplicação: GRAXA DE SABÃO COMPLEXO DE LÍTIO, COM
CARACTERÍSTICA ANTICORROSIVA, ANTIDESGASTE, ANTIOXIDANTE, ANTIFERRUGINOSO E EXTREMA PRESSÃO,
COM PONTO DE GOTA ELEVADO, RECOMENDADA PARA
LUBRIFICAÇÃO DE CUBO DE RODA AUTOMOTIVOS.
Registro de produto: 0000000094
N° 271- A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE BIOCOMBUSTÍVEIS E DE QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela
Portaria N o- 90, de 26 de maio de 2004, e com base no disposto na
Resolução ANP N o- 10, de 7 de março de 2007, publicada em 9 de
março de 2007, concede o registro do(s) produto(s) abaixo, à empresa
TERNEC LUBRIFICANTES LTDA EPP, CNPJ N o- 58.842.410/000160.
Processo ANP: 48620.001496/2008 - 23
Marca comercial: TERNEC SOLLEX
Grau de viscosidade: ISO 22 /
Nível de desempenho: . N.A
Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE
Aplicação: ÓLEO DE CORTE SOLÚVEL EM ÁGUA.
Registro do produto: 0000009339
Processo ANP: 48620.001502/2008 - 42
Marca comercial: TERNEC IAW
Grau de viscosidade: ISO 68 /
Nível de desempenho: . DIN 51524, PART II
Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE
Aplicação: ÓLEO PARA SISTEMAS CIRCULATÓRIOS E HIDRÁULICOS.
Registro do produto: 0000009384
Processo ANP: 48620.001499/2008 - 67
Marca comercial: TERNEC TRD
64
ISSN 1677-7042
1
Grau de viscosidade: ISO 32 /
Nível de desempenho: . N.A
Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE
Aplicação: ÓLEO PARA OPERAÇÕES DE USINAGEM.
Registro do produto: 0000009385
Processo ANP: 48620.001501/2008 - 06
Marca comercial: TERNEC TRR
Grau de viscosidade: ISO 32 /
Nível de desempenho: . N.A
Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE
Aplicação: ÓLEO PARA OPERAÇÕES DE ROSQUEAR.
Registro do produto: 0000009386
Processo ANP: 48620.001498/2008 - 12
Marca comercial: TERNEC STAMP PAST
Grau de viscosidade: ISO 68 /
Nível de desempenho: . N.A
Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE
Aplicação: ÓLEO PARA OPERAÇÕES DE ESTAMPAR E REPUXAR.
Registro do produto: 0000009387
Processo ANP: 48620.001500/2008 - 53
Marca comercial: TERNEC TREFIL
Grau de viscosidade: ISO 68 /
Nível de desempenho: . N.A
Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE
Aplicação: ÓLEO PARA OPERAÇÕES DE TREFILAR.
Registro do produto: 0000009388
Processo ANP: 48620.001503/2008 - 97
Marca comercial: TERNEC NG
Grau de viscosidade: ISO 68 /
Nível de desempenho: . N.A
Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE
Aplicação: ÓLEO PARA GUIAS E BARRAMENTOS, ANTIGOTEJANTE.
Registro do produto: 0000009389
Processo ANP: 48620.001495/2008 - 89
Marca comercial: TERNEC OB
Grau de viscosidade: ISO 68 /
Nível de desempenho: . CINCINNATI MACHINE P-68, P-69 AND
P-70.
Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE
Aplicação: ÓLEO PARA SISTEMAS CIRCULATÓRIOS, MANCAIS EM GERAL E HIDRÁULICOS.
Registro do produto: 0000009390
Processo ANP: 48620.001497/2008 - 78
Marca comercial: TERNEC STAMP OIL
Grau de viscosidade: ISO 68 /
Nível de desempenho: . N.A
Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE
Aplicação: ÓLEO PARA OPERAÇÕES DE ESTAMPAR E REPUXAR.
Registro de produto: 0000009391
CO
ME
RC
IA
LIZ
ESSO BRASILEIRA DE PETRÓLEO LIMITADA, CNPJ N o33.000.092/0038-50.
Processo ANP: 48600.009107/2008 - 46
Marca comercial: MOBILGREASE MP
Grau de viscosidade: NLGI 2
Nível de desempenho: . NA
Produto: GRAXA LUBRIFICANTE
Aplicação: GRAXA PARA USO AUTOMOTIVO E INDUSTRIAL.
Registro do produto: 0000000140
Processo ANP: 48600.009124/2008 - 83
Marca comercial: MOBILTEMP
Grau de viscosidade: NLGI 1
Nível de desempenho: . NA
Produto: GRAXA LUBRIFICANTE
Aplicação: GRAXA INDUSTRIAL PARA USO EM ALTAS TEMPERATURAS.
Registro do produto: 0000000146
Processo ANP: 48600.009114/2008 - 48
Marca comercial: SPARTAN EP
Grau de viscosidade: ISO 460 /
Nível de desempenho: . AGMA 9005-E02-EP
DIN 51517 CLP, (PART 3 1989)
ISO L-CKD, (ISO 12925-1, 1996)
TEXTRON POWER TRANSMISSION TYPE E-7
Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE
Aplicação: ÓLEO LUBRIFICANTE PARA ENGRENAGENS INDUSTRIAIS.
Registro do produto: 0000000291
Processo ANP: 48600.009123/2008 - 39
Marca comercial: MOBILGREASE SPECIAL
Grau de viscosidade: NLGI 2
Nível de desempenho: . NA
Produto: GRAXA LUBRIFICANTE
Aplicação: GRAXA PARA MÚLTIPLAS APLICAÇÕES
Registro do produto: 0000000317
Processo ANP: 48600.008511/2008 - 01
Marca comercial: MOBIL 600 W SUPER CYLINDER OIL
Grau de viscosidade: ISO 460 /
Nível de desempenho: . NA
Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE
Aplicação: ÓLEO LUBRIFICANTE PARA MÁQUINAS A VAPOR
E REDUTORES SEM-FIM.
Registro do produto: 0000000605
Processo ANP: 48600.008861/2008 - 69
Marca comercial: MOBIL EXTRA HECLA SUPER CYLINDER
OIL
Grau de viscosidade: SAE 680 / /
Nível de desempenho: . NA
Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE
Aplicação: ÓLEO LUBRIFICANTE PARA CILINDROS DE MÁQUINAS A VAPOR.
Registro do produto: 0000000606
Processo ANP: 48600.008626/2008 - 97
Marca comercial: MOBILGARD 570
Grau de viscosidade: SAE 50 / /
Nível de desempenho: . MAN B&W 2- STROKE DIESEL ENGINES
WARTSILA SULZER DIESEL ENGINES
MHI UEC DIESEL ENGINES
Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE
Aplicação: ÓLEO LUBRIFICANTE MONOVISCOSO PARA MOTORES DIESEL MARÍTIMOS.
Registro do produto: 0000000617
Processo ANP: 48600.009110/2008 - 60
Marca comercial: MOBILUX EP
Grau de viscosidade: NLGI 2
Nível de desempenho: . NA
Produto: GRAXA LUBRIFICANTE
Aplicação: GRAXA INDUSTRIAL RECOMENDADA PARA MÚLTIPLO USO.
Registro do produto: 0000000749
Processo ANP: 48600.009122/2008 - 94
Marca comercial: MOBILGREASE GC 40
Grau de viscosidade: NLGI 0
Nível de desempenho: . NA
Produto: GRAXA LUBRIFICANTE
Aplicação: GRAXA LUBRIFICANTE PARA ENGRENAGENS
ABERTAS.
Registro do produto: 0000001121
Processo ANP: 48600.009106/2008 - 00
Marca comercial: MOBILGEAR BGO
Grau de viscosidade: ISO 150 /
Nível de desempenho: . NA
Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE
Aplicação: ÓLEO LUBRIFICANTE PARA ENGRENAGENS INDUSTRIAIS.
Registro do produto: 0000001417
Processo ANP: 48600.008858/2008 - 45
Marca comercial: MOBIL VACUUM PUMP OIL
Grau de viscosidade: ISO NA /
Nível de desempenho: . NA
Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE
Aplicação: ÓLEO PARA A LUBRIFICAÇÃO DE BOMBAS DE
ALTO VÁCUO.
Registro do produto: 0000001532
Processo ANP: 48600.007484/2008 - 41
Marca comercial: MOBILGEAR SHC
Grau de viscosidade: ISO NA /
Nível de desempenho: . N.A
Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE
AÇ
N° 272- A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE BIOCOMBUSTÍVEIS E DE QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela
Portaria N o- 90, de 26 de maio de 2004, e com base no disposto na
Resolução ANP N o- 10, de 7 de março de 2007, publicada em 9 de
março de 2007, concede o registro do(s) produto(s) abaixo, à empresa
MANGUINHOS QUÍMICA S.A., CNPJ N o- 46.011.524/0001-89.
Processo ANP: 48600.008059/2008 - 79
Marca comercial: MP
Grau de viscosidade: NLGI 1
Nível de desempenho: . N.A.
Produto: GRAXA LUBRIFICANTE
Aplicação: GRAXA LUBRIFICANTE A BASE DE SABÃO DE
LÍTIO PARA MÚLTIPLAS APLICAÇÕES INDUSTRIAIS E AUTOMOTIVAS, EM LOCAIS COM TEMPERATURAS DE -10 ATÉ
130 ºC E NOS QUAIS A GRAXA É APLICADA POR LUBRIFICAÇÃO CENTRALIZADA.
Registro do produto: 0000000358
Processo ANP: 48600.008067/2008 - 15
Marca comercial: CL ST
Grau de viscosidade: NLGI 2
Nível de desempenho: . N.A
Produto: GRAXA LUBRIFICANTE
Aplicação: PRODUTO DESENVOLVIDO PARA LUBRIFICAR ROLAMENTOS QUE TRABALHAM EM ALTA ROTAÇÃO EM INDÚSTRIAS TÊXTEIS E OUTRAS.
Registro do produto: 0000002881
Processo ANP: 48600.008058/2008 - 24
Marca comercial: SS EP
Grau de viscosidade: ISO 68 /
Nível de desempenho: . AGMA 2 EP
Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE
Aplicação: LUBRIFICAÇÃO DE REDUTORES PARA INDÚSTRIA
ELETRÔNICA E OUTROS LOCAIS QUE NECESSITEM DE
ÓLEO COM CARACTERÍSTICAS DE LUBRIFICANTES DE EXTREMA PRESSÃO. SUA BAIXA VISCOSIDADE O TORNA INDICADO PARA REDUTORES DE PEQUENO PORTE.
Registro de produto: 0000010625
N° 273- A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE BIOCOMBUSTÍVEIS E DE QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela
Portaria N o- 90, de 26 de maio de 2004, e com base no disposto na
Resolução ANP N o- 10, de 7 de março de 2007, publicada em 9 de
março de 2007, concede o registro do(s) produto(s) abaixo, à empresa
ÃO
PR
OI
BID
A
Nº 28, terça-feira, 10 de fevereiro de 2009
Aplicação: ÓLEO PARA LUBRIFICAÇÃO DE ENGRENAGENS E
MANCAIS.
Registro do produto: 0000001585
Processo ANP: 48600.008628/2008 - 86
Marca comercial: MOBIL ALMO 527
Grau de viscosidade: ISO 100 /
Nível de desempenho: . NA
Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE
Aplicação: ÓLEO PARA FERRAMENTAS E PERFURATRIZES
PNEUMÁTICAS.
Registro do produto: 0000002279
Processo ANP: 48600.008859/2008 - 90
Marca comercial: MOBIL HIDRÁULICO
Grau de viscosidade: ISO 68 /
Nível de desempenho: . NA
Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE
Aplicação: ÓLEO LUBRIFICANTE PARA SISTEMAS HIDRÁULICOS.
Registro do produto: 0000002440
Processo ANP: 48600.009119/2008 - 71
Marca comercial: MOBILTEMP 78
Grau de viscosidade: NLGI 1
Nível de desempenho: . NA
Produto: GRAXA LUBRIFICANTE
Aplicação: GRAXA INDUSTRIAL PARA USO EM ALTAS TEMPERATURAS.
Registro do produto: 0000002879
Processo ANP: 48600.008853/2008 - 12
Marca comercial: MOBIL NEVOA 34
Grau de viscosidade: ISO 320 /
Nível de desempenho: . NA
Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE
Aplicação: ÓLEO PARA A LUBRIFICAÇÃO DE MANCAIS POR
NÉVOA.
Registro do produto: 0000002899
Processo ANP: 48600.008857/2008 - 09
Marca comercial: MOBIL PEGASUS 805
Grau de viscosidade: SAE 40 / /
Nível de desempenho: . MWM GMBH TR 0199-99-2105/7, LUBE
OILS FOR GAS ENGINES, GE JENBACHER TI 1000-1105 (BIOGAS, SERIES 2 & 3), GE JENBACHER TI 1000-0125 (LANDFILL,
SERIES 2 & 3), GE JENBACHER TI 1000-1106 , WAUKESHA
COGENERATION
WARTSILA 220 SG - 28 SG - 34 SG- 32 DF, CATERPILLAR
ACCEPTANCE, MAN B&W D365600-1.35-1 MAN B&W D6628
3.3.6-01, MTU SINGLE- GRADE OILS - CATEGORY 1, SAE 40
FOR GAS ENGINES
Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE
Aplicação: ÓLEO LUBRIFICANTE PARA MOTORES A GÁS.
Registro do produto: 0000005128
Processo ANP: 48600.008509/2008 - 23
Marca comercial: EMULSION OIL H
Grau de viscosidade: ISO NA /
Nível de desempenho: . NA
Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE
Aplicação: ÓLEO LUBRIFICANTE EMULSIONÁVEL PARA PROCESSOS DE USINAGEM.
Registro do produto: 0000006668
Processo ANP: 48600.008860/2008 - 14
Marca comercial: MOBIL PEGASUS 605
Grau de viscosidade: SAE 40 / /
Nível de desempenho: . WAUKESHA LANDFILL APPLICATIONS
Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE
Aplicação: ÓLEO LUBRIFICANTE PARA MOTORES A GÁS.
Registro do produto: 0000007195
Processo ANP: 48600.008854/2008 - 67
Marca comercial: MOBIL DTE 846
Grau de viscosidade: ISO 46 /
Nível de desempenho: . GE GEK 28143A, SOLAR ES 9-224,
CLASS II, SIEMENS TLV 9013 04, ALSTOM POWER HTGD 90
117, DIN 51515 L-TD (PART 1, 2001), DIN 51515 L-TG (PART 2,
2004), SIEMENS MAT 812109, INDUSTRIAL TURBO MACHINERY, JIS JIS K-2213 TYPE 2 W/ADDITIVES (1983), GEC ALSTHOM NBA P50001A, SIEMENS MAT 812102, INDUSTRIAL
TURBO MACHINERY, SIEMENS MAT 812107 INDUSTRIAL
TURBO MACHINERY
Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE
Aplicação: ÓLEO LUBRIFICANTE PARA TURBINAS.
Registro do produto: 0000007683
Processo ANP: 48600.008624/2008 - 06
Marca comercial: MOBILGARD L540
Grau de viscosidade: SAE 50 / /
Nível de desempenho: . MAN B&W 2- STROKE DIESEL ENGINES
WARTSILA SULZER DIESEL ENGINES
Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE
Aplicação: ÓLEO LUBRIFICANTE MONOVISCOSO PARA MOTORES DIESEL MARÍTIMOS.
Registro do produto: 0000008497
Processo ANP: 48600.008493/2008 - 59
Marca comercial: MOBIL SUPER MOTO FORK OIL
Grau de viscosidade: SAE NA / /
Nível de desempenho: . NA
Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE
Aplicação: FLUIDO PARA GARFOS DE MOTOCICLETAS.
Registro do produto: 0000008553
Processo ANP: 48600.009104/2008 - 11
Marca comercial: MOBIL SUPER MOTO CHAIN LUBE
Grau de viscosidade: SAE 90 / /
PO
RT
ER
CE
IRO
S
1
Nº 28, terça-feira, 10 de fevereiro de 2009
Nível de desempenho: . NA
Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE
Aplicação: ÓLEO LUBRIFICANTE EM SPRAY UTILIZADO NA
LUBRIFICAÇÃO DE CORRENTES DE MOTOCICLETAS.
Registro do produto: 0000008554
Processo ANP: 48600.008513/2008 - 91
Marca comercial: ESSOTEX HP
Grau de viscosidade: ISO 32 /
Nível de desempenho: . NA
Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE
Aplicação: ÓLEO LUBRIFICANTE PARA FIBRAS TÊXTEIS.
Registro do produto: 0000008891
Processo ANP: 48600.009116/2008 - 37
Marca comercial: MOBILMET 763
Grau de viscosidade: ISO NA /
Nível de desempenho: . NA
Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE
Aplicação: ÓLEO DE CORTE MULTIUSO DE ALTO DESEMPENHO.
Registro do produto: 0000010387
Processo ANP: 48600.009117/2008 - 81
Marca comercial: MOBILMET 766
Grau de viscosidade: ISO N.A /
Nível de desempenho: . N.A
Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE
Aplicação: ÓLEO DE CORTE MULTIUSO DE ALTO DESEMPENHO.
Registro do produto: 0000010388
Processo ANP: 48600.009105/2008 - 57
Marca comercial: MOBIL VACUOLINE 1409
Grau de viscosidade: ISO 68 /
Nível de desempenho: . NA
Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE
Aplicação: ÓLEO PARA GUIAS E SISTEMAS HIDRÁULICOS DE
MÁQUINAS OPERATRIZES.
Registro do produto: 0000010614
Processo ANP: 48600.009118/2008 - 26
Marca comercial: MOBIL VELOCITE OIL 3
Grau de viscosidade: ISO 2 /
Nível de desempenho: . CINCINNATI MACHINE P-65
Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE
Aplicação: ÓLEO LUBRIFICANTE PARA EIXOS OU FUSOS.
Registro do produto: 0000010616
Processo ANP: 48600.008983/2008 - 55
Marca comercial: MOBIL DELVAC SYNTHETIC ATF
Grau de viscosidade: SAE NA / /
Nível de desempenho: . ALLISON TES-295
Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE
Aplicação: FLUIDO PARA TRANSMISSÕES AUTOMÁTICAS.
Registro do produto: 0000010619
Processo ANP: 48600.008521/2008 - 38
Marca comercial: MOBILGARD 1 SHC
Grau de viscosidade: SAE 40 / /
Nível de desempenho: API CF, API CF- 2, CCMC D5, MB 228,2,
MTU TYPE 2
Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE
Aplicação: ÓLEO LUBRIFICANTE MONOVISCOSO PARA MOTORES DIESEL MARÍTIMO.
Registro do produto: 0000010623
Processo ANP: 48600.008623/2008 - 53
Marca comercial: MOBILGARD M430
Grau de viscosidade: SAE 40 / /
Nível de desempenho: API CF
Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE
Aplicação: ÓLEO LUBRIFICANTE MONOVISCOSO PARA MOTORES DIESEL MARÍTIMOS DE DOIS E QUATRO TEMPOS.
Registro do produto: 0000010624
Processo ANP: 48600.008627/2008 - 31
Marca comercial: MOBILGARD 512
Grau de viscosidade: SAE 50 / /
Nível de desempenho: . NA
Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE
Aplicação: ÓLEO LUBRIFICANTE MONOVISCOSO PARA MOTORES DIESEL INDUSTRIAL E MARÍTIMO.
Registro do produto: 0000010626
Processo ANP: 48600.008639/2008 - 66
Marca comercial: MOBILGARD 300
Grau de viscosidade: SAE 30 / /
Nível de desempenho: . MAN B&W 2- STROKE DIESEL ENGINES
WARTSILA SULZER DIESEL ENGINES
MHI UEC DIESEL ENGINES
Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE
Aplicação: ÓLEO LUBRIFICANTE MONOVISCOSO PARA MOTORES DIESEL MARÍTIMOS
Registro do produto: 0000010627
Processo ANP: 48600.008568/2008 - 00
Marca comercial: CEMIG OIL 100
Grau de viscosidade: ISO NA /
Nível de desempenho: . NA
Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE
Aplicação: ÓLEO PARA LUBRIFICAÇÃO DE TURBINAS.
Registro do produto: 0000010628
Processo ANP: 48600.008522/2008 - 82
Marca comercial: FENSO 39
Grau de viscosidade: ISO NA /
Nível de desempenho: . NA
Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE
Aplicação: ÓLEO PARA TRATAMENTO TÉRMICO DE METAIS.
Registro de produto: 0000010629
N° 274- A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE BIOCOMBUSTÍVEIS E DE QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela
Portaria N o- 90, de 26 de maio de 2004, e com base no disposto na
Portaria N o- 41, de 12 de março de 1999, concede o registro do(s)
produto(s) abaixo, à empresa HI TECH INDÚSTRIA E COMÉRCIO,
CNPJ N o- 74.241.019/0001-66.
Processo ANP: 48620.000004/2009 - 63
Marca registrada do aditivo: HI TECH - 2030 - DIESEL
Tipo de combustível: ÓLEO DIESEL
Dosagem: 100 A 900 ppm
Proprietário da marca: HI TECH INDÚSTRIA E COMÉRCIO
Registro do produto: 0000000511
N° 275- A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE BIOCOMBUSTÍVEIS E DE QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela
Portaria N o- 90, de 26 de maio de 2004, e com base no disposto na
Resolução ANP N o- 10, de 7 de março de 2007, publicada em 9 de
março de 2007, concede o registro do(s) produto(s) abaixo, à empresa
ETERNAL IND.COM. SERVIÇOS E TRATAMENTO DE RESÍDUOS DA AMAZÔNIA LTDA, CNPJ N o- 84.527.274/0001-23.
Processo ANP: 48600.006833/2008 - 15
Marca comercial: ÔNIX SUPER
Grau de viscosidade: SAE 15W40 / /
Nível de desempenho: API CF
Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE
Aplicação: AUTOMOTIVA.
Registro de produto: 0000010189
N° 276- A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE BIOCOMBUSTÍVEIS E DE QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela
Portaria N o- 90, de 26 de maio de 2004, e com base no disposto na
Resolução ANP N o- 10, de 7 de março de 2007, publicada em 9 de
março de 2007, concede o registro do(s) produto(s) abaixo, à empresa
SPEEDY OIL INDUSTRIA E COMERCIO DE LUBRIFICANTES E
PETROLEO LTDA, CNPJ N o- 06.109.950/0001-35.
Processo ANP: 48600.008068/2008 - 60
Marca comercial: FORT OIL ROLAMENTO EP
Grau de viscosidade: NLGI 2
Nível de desempenho: . NA
Produto: GRAXA LUBRIFICANTE
Aplicação: LUBRIFICAÇÃO EM GERAL - MANCAIS DE DESLIZAMENTO E PINOS GRAXEIROS DE VEÍCULOS.
Registro do produto: 0000002245
Processo ANP: 48600.008070/2008 - 39
Marca comercial: FORT OIL CHASSIS
Grau de viscosidade: NLGI 2
Nível de desempenho: . NA
Produto: GRAXA LUBRIFICANTE
Aplicação: LUBRIFICAÇÃO EM GERAL, ESPECIALMENTE
CHASSIS.
Registro do produto: 0000002246
Processo ANP: 48600.007113/2008 - 69
Marca comercial: BRADOL SUPER
Grau de viscosidade: SAE 20W50 / /
Nível de desempenho: API SJ
Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE
Aplicação: AUTOMOTIVO.
Registro do produto: 0000005041
Processo ANP: 48600.008080/2008 - 74
Marca comercial: FORT OIL TURBO
Grau de viscosidade: SAE 15W40 / /
Nível de desempenho: API CF
Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE
Aplicação: AUTOMOTIVO
Registro do produto: 0000007986
Processo ANP: 48600.008078/2008 - 03
Marca comercial: FORT OIL HIDRAULICO
Grau de viscosidade: ISO 68 /
Nível de desempenho: . TIPO HL
Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE
Aplicação: INDUSTRIAL.
Registro do produto: 0000007991
Processo ANP: 48600.008077/2008 - 51
Marca comercial: FORT OIL MULTI EP
Grau de viscosidade: SAE 140 / /
Nível de desempenho: API GL 5
Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE
Aplicação: AUTOMOTIVO
Registro do produto: 0000007992
Processo ANP: 48600.008079/2008 - 40
Marca comercial: FORT OIL HIDRAULICO AW
Grau de viscosidade: ISO 68 /
Nível de desempenho: . AGMA 9005 (R&O GEAR LUBRIFICANTS), DIN 51524 PARTE 2(HLP) E PARTE 3 (HLPV) DENISON HF-O E HF-2, VICKERS M-2950-S E I-2950-S, ROBERT
BOSCH POWER E MIL-H-17672D
A
D
E
T
N
A
N
I
S
S
A
E
D
R
A
L
P
M
E
EX
65
ISSN 1677-7042
Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE
Aplicação: INDUSTRIAL
Registro do produto: 0000007993
Processo ANP: 48600.008069/2008 - 12
Marca comercial: FORT OIL MOTO 2T
Grau de viscosidade: SAE 30 / /
Nível de desempenho: API TC JASO FB
Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE
Aplicação: AUTOMOTIVO.
Registro de produto: 0000010566
N° 277- A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE BIOCOMBUSTÍVEIS E DE QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela
Portaria N o- 90, de 26 de maio de 2004, e com base no disposto na
Resolução ANP N o- 10, de 7 de março de 2007, publicada em 9 de
março de 2007, concede o registro do(s) produto(s) abaixo, à empresa
INGRAX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE GRAXAS S/A, CNPJ N o77.575.330/0001-30.
Processo ANP: 48600.004106/2008 - 13
Marca comercial: UNIGRAX LLHT BSM
Grau de viscosidade: NLGI 3
Nível de desempenho: . NA
Produto: GRAXA LUBRIFICANTE
Aplicação: LUB EM EQUIPAMENTOS QUE OPEREM EM TEMPERATURAS EXTREMAMENTE ELEVADAS E LOCAIS ONDE
É NECESSÁRIA UMA GRAXA COM RESISTÊNCIA À ÁGUA.
Registro do produto: 0000000242
Processo ANP: 48600.004114/2008 - 51
Marca comercial: UNILIT MP GRF
Grau de viscosidade: NLGI 1
Nível de desempenho: . NA
Produto: GRAXA LUBRIFICANTE
Aplicação: GRAXA PARA TRILHOS FERROVIÁRIOS, MANCAIS
DE BUCHA E DE FRICÇÃO, JUNTAS UNIVERSAIS, ARTICULAÇÕES DE AUTOMÓVEIS E CAMINHÕES EM LOCAIS COM
MUITA POEIRA E DE DIFÍCIL ACESSO.
Registro do produto: 0000000243
Processo ANP: 48600.004104/2008 - 16
Marca comercial: UNIX CUTTING 200
Grau de viscosidade: ISO NA /
Nível de desempenho: . NA
Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE
Aplicação: OPERAÇÃO DE TORNEAMENTO, BROQUEAMENTO, SERRAMENTO, ALARGAMENTO SIMPLES, ROSQUEAMENTO, ETC. INDICADO PARA OPERAÇÕES SUAVES E MÉDIAS.
Registro de produto: 0000003464
L
A
N
O
I
C
A
S
N
NA
IM
E
R
P
N° 278- A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE BIOCOMBUSTÍVEIS E DE QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela
Portaria N o- 90, de 26 de maio de 2004, e com base no disposto na
Resolução ANP N o- 10, de 7 de março de 2007, publicada em 9 de
março de 2007, concede o registro do(s) produto(s) abaixo, à empresa
INGRAX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE GRAXAS S/A, CNPJ N o77.575.330/0001-30.
Processo ANP: 48600.004372/2008 - 38
Marca comercial: UNIX WAY
Grau de viscosidade: ISO 150 /
Nível de desempenho: . N.A.
Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE
Aplicação: LUBRIFICAÇÃO DE GUIAS E BARRAMENTOS DE
MÁQUINAS OPERATRIZES, FERRAMENTAS E MANCAIS DE
MÁQUINAS TÊXTEIS.
Registro do produto: 0000000097
Processo ANP: 48600.004368/2008 - 70
Marca comercial: UNIX TÉRMICO
Grau de viscosidade: ISO 46 /
Nível de desempenho: . N.A.
Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE
Aplicação: ÓLEO MINERAL PURO RECOMENDADO PARA
TRANSFERÊNCIA DE CALOR EM SISTEMAS CIRCULATÓRIOS DE AQUECIMENTO INDIRETO.
Registro do produto: 0000000099
Processo ANP: 48600.004373/2008 - 82
Marca comercial: UNIX MARTELETE
Grau de viscosidade: ISO 100 /
Nível de desempenho: . N.A.
Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE
Aplicação: FERRAMENTAS PNEUMÁTICAS COMO: MARTELETES, PERFURATRIZES, PARAFUSADEIRAS, LIMADEIRAS,
BRITADORES, REBITADORES, TALHAS, GUINCHOS E APARAFUSADEIRAS.
Registro do produto: 0000000870
Processo ANP: 48600.004379/2008 - 50
Marca comercial: UNIX SOLÚVEL 100
Grau de viscosidade: ISO N.A. /
Nível de desempenho: . N.A.
Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE
Aplicação: ÓLEO EMULSIONÁVEL PARA CORTE E USINAGEM
DE METAIS, COM GRANDE CAPACIDADE DE REFRIGERAÇÃO E ALTA VELOCIDADE DE CORTE.
Registro do produto: 0000000872
Processo ANP: 48600.004345/2008 - 65
Marca comercial: UNIX FRIGOR
Grau de viscosidade: ISO 32 /
Nível de desempenho: . N.A.
66
ISSN 1677-7042
1
Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE
Aplicação: LUBRIFICAÇÃO DE EQUIPAMENTOS QUE TRABALHAM COM TEMPERATURAS EXTREMAMENTE BAIXAS,
TAIS COMO: SISTEMAS DE REFRIGERAÇÃO E COMPRESSORES FRIFORÍFICOS
Registro do produto: 0000001639
Processo ANP: 48600.004360/2008 - 11
Marca comercial: CHASSIS LUBE
Grau de viscosidade: NLGI 2
Nível de desempenho: . N.A.
Produto: GRAXA LUBRIFICANTE
Aplicação: LUBRIFICAÇÃO DAS ARTICULAÇÕES DE CHASSIS
DE CAMINHÕES, AUTOMÓVEIS, TRATORES, MOTOCICLETAS, MÁQUINAS AGRÍCOLAS, MANCAIS DE DESLIZAMENTO E OUTROS LOCAIS QUE REQUEIRAM UMA GRAXA COM
ESTAS CARACTERÍSTICAS.
Registro do produto: 0000001926
Processo ANP: 48600.004346/2008 - 18
Marca comercial: UNIX HIDRAX C
Grau de viscosidade: ISO 68 /
Nível de desempenho: . N.A.
CO
Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE
Aplicação: SISTEMAS HIDRÁULICOS DE MÁQUINAS OPERATRIZES, SISTEMAS CIRCULARES E ALGUNS MODELOS DE
COMPRESSORES QUE REQUEIRAM UM ÓLEO MINERAL PURO.
Registro do produto: 0000003458
Processo ANP: 48600.004347/2008 - 54
Marca comercial: UNIX PNEUMAX S
Grau de viscosidade: ISO 10 /
Nível de desempenho: . N.A.
Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE
Aplicação: LUBRIFICAÇÃO DE SISTEMAS SPRAY DE CIRCUITOS PNEUMÁTICOS QUE NECESSITEM DE PRODUTOS COM
ALTA ESTABILIDADE E CARACTERÍSTICA ANTIDESGASTE
MODERADA.
Registro do produto: 0000003460
Processo ANP: 48600.004343/2008 - 76
Marca comercial: UNIX CUTTING 210
Grau de viscosidade: ISO N.A. /
Nível de desempenho: . N.A.
Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE
Nº 28, terça-feira, 10 de fevereiro de 2009
Aplicação: USINAGEM DE METAIS DE BAIXA USINABILIDADE EM OPERAÇÕES DE ROSQUEAMENTO, ALARGAMENTO
SIMPLES, FRESAGEM, BROQUEAMENTO, SERRA E BROCHAMENTO
Registro do produto: 0000003464
Processo ANP: 48600.004378/2008 - 13
Marca comercial: UNIX SOLÚVEL 200
Grau de viscosidade: ISO N.A. /
Nível de desempenho: . N.A.
Produto: ÓLEO LUBRIFICANTE
Aplicação: ÓLEO EMULSIONÁVEL PARA CORTE E USINAGEM
DE METAIS, COM GRANDE CAPACIDADE DE REFRIGERAÇÃO E ALTA VELOCIDADE DE CORTE.
Registro de produto: 0000010238
CRISTINA ALMEIDA REGO NASCIMENTO
SUPERINTENDÊNCIA DE ABASTECIMENTO
ME
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
Em 9 de fevereiro de 2009
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP N oN o- 279 - O Superintendente de Abastecimento da AGÊNCIA
92, de 26 de maio de 2004, e com base na Portaria ANP N o- 297, de 18 de novembro de 2003, torna pública a outorga das seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda de gás liqüefeito de petróleo
- GLP:
o
N - de Registro
GLP/MA0176673
GLP/RS0176674
GLP/GO0176675
GLP/RS0176676
GLP/BA0176677
GLP/RJ0176678
GLP/RJ0176679
GLP/SC0176680
GLP/RS0176681
GLP/GO0176682
GLP/PR0176683
GLP/SP0176684
GLP/RS0176685
GLP/SP0176686
GLP/SP0176687
GLP/PB0176688
GLP/PA0176689
GLP/GO0176690
GLP/MT0176691
GLP/MS0176692
GLP/RS0176693
GLP/SE0176694
GLP/SP0176695
GLP/PR0176696
GLP/SC0176697
GLP/PR0176698
GLP/RJ0176699
GLP/PB0176700
GLP/SP0176701
GLP/RS0176702
GLP/GO0176703
GLP/MA0176704
GLP/SP0176705
GLP/SP0176706
GLP/PA0176707
GLP/DF0176708
GLP/DF0176709
GLP/MA0176710
GLP/RS0176711
GLP/DF0176712
GLP/DF0176713
GLP/MT0176714
GLP/MG0176715
GLP/SC0176716
GLP/BA0176717
GLP/BA0176718
GLP/RS0176719
GLP/CE0176720
GLP/ES0176721
RC
Razão Social
A J MURAD
ABASTECEDORA DE COMBUSTÍVEIS MORRO REDONDO LTDA
CLEBER DOS REIS CAVALCANTE
COMERCIAL DE ALIMENTOS CORSO LTDA
COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEL NUNES LTDA.
COMERCIO DE GAS BIEL DA BRISA LTDA
DEPÓSITO DE GÁS IRMÃOS BENICIO
DIST DE BEBIDAS CUNHA PORA LTDA
DRESCH E WEILER LTDA.
EDMAR CRUZEIRO DO PRADO
EDSON PRACI - ME
ELISANGELA ROSA BORGES - ME
FORTE GÁS COMÉRCIO DE GÁS LTDA.
FORTE VILLE COMÉRCIO DE ÁGUA E GÁS LTDA-ME
GESSIEL DE SOUZA & CIA. LTDA. - ME
GILVANEIDE DE FATIMA FERREIRA DE OLIVEIRA
GP PETRÓLEO COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA.
HILDO SOUZA CAMPOS - ME
IVONE DE SOUZA BRUNO
JAIME FERREIRA LIMA - ME
JANETE HELDT ECHE ME
JOELMA FELIX SILVA
JOSÉ CARLOS WERNEK DE ANDRADE - ME
LENI MISSIONEIRO DOS SANTOS - ME
LIQUI & CONTINENTAL LTDA. - ME
LUIZ CARLOS DE CARVALHO -GAS-ME
IA
LIZ
AÇ
ÃO
PR
OI
M. NOGUEIRA COMÉRCIO VAREJISTA DE GÁS E LIQUEFEITOS DE PETRÓLEO - ME
MAISA NUNES SILVA MARQUES
MARIA CLEUZA DA SILVA SANTOS
MARIA ELAINE CONCEIÇÃO SILVA OLIVEIRA
MARIA JOSÉ RODRIGUES SILVA
MOROPOIA GAS LTDA
MUNHOZ COMERCIO DE GAS E AGUA LTDA ME
NATALINO RIZZO - ME
NOSSA SENHORA DO PERPÉTUO SOCORRO COMÉRCIO VAREJISTA DE GÁS LTDA.
OURO GAS COMERCIO E DIST DE GAS LTDA
P. REINALDO MOURA RP - GÁS
PAULO NASCIMENTO PERREIRA
POSTO DA REPÚBLICA DISTRIBUIDORA DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA.
RAFAEL PEREIRA MARQUES DOS SANTOS
SAMU GAS COMERCIO DE GAS LTDA ME
SERISLEDA FERNANDES DA COSTA ME
SILVANO DE SOUZA - ME
SILVIO SERAFIM BALDO & FILHOS LTDA
TOPGÁS DISTRIBUIDOR DE GÁS LTDA
UILMA LESSA ANDRADE
VALDIR RENATO LUDTKE
VIRGILIO XIMENES NETO
WCL COMÉRCIO LTDA.
CNPJ
01.013.257/0001-40
03.844.698/0001-10
08.727.882/0001-01
04.805.799/0001-44
05.117.524/0001-80
30.526.644/0001-89
02.797.941/0001-23
82.816.927/0001-69
07.690.659/0001-66
04.671.751/0001-90
00.776.368/0004-99
03.463.051/0001-48
09.412.494/0001-96
10.308.465/0001-68
09.449.210/0001-36
05.725.550/0001-91
06.945.995/0002-20
05.944.989/0001-05
09.592.081/0001-30
09.686.522/0001-63
05.613.883/0001-29
01.659.965/0001-53
09.475.936/0001-43
05.236.508/0001-07
10.498.479/0001-91
05.684.941/0001-05
09.383.808/0001-70
10.432.014/0001-38
10.396.317/0001-42
10.420.027/0001-97
09.517.047/0001-00
10.471.679/0001-50
09.426.090/0001-51
10.456.889/0001-70
09.253.130/0001-00
08.543.568/0001-60
07.675.973/0001-70
10.315.070/0001-92
02.931.294/0001-09
10.158.371/0001-50
09.561.185/0001-88
09.181.479/0001-84
06.894.100/0001-95
00.892.532/0001-80
10.366.965/0001-56
10.171.138/0001-07
01.536.562/0001-17
41.565.714/0001-24
09.513.100/0001-96
BID
A
Município
SAO LUIS
MORRO REDONDO
GOIANIA
BARRACAO
ITABUNA
RIO DE JANEIRO
BARRA MANSA
CUNHA PORA
PASSO FUNDO
JATAI
PONTAL DO PARANA
MIRACATU
PORTO ALEGRE
BARUERI
BRAGANCA PAULISTA
ALHANDRA
BELEM
BURITINOPOLIS
CUIABA
CAMPO GRANDE
CORONEL BARROS
POCO VERDE
BOM SUCESSO DE ITARARE
LONDRINA
ITAPIRANGA
LONDRINA
SAO PEDRO DA ALDEIA
JOAO PESSOA
SALTO
CERRO GRANDE DO SUL
GOIANIA
SAO JOSE DE RIBAMAR
OSASCO
IGUAPE
ANANINDEUA
TAGUATINGA
BRASILIA
IMPERATRIZ
PELOTAS
BRASILIA
BRASILIA
CUIABA
SAO SEBASTIAO DO PARAISO
RIO DO CAMPO
GUANAMBI
SAO FELIPE
PARAISO DO SUL
FORTALEZA
SERRA
PO
UF
MA
RS
GO
RS
BA
RJ
RJ
SC
RS
GO
PR
SP
RS
SP
SP
PB
PA
GO
MT
MS
RS
SE
SP
PR
SC
PR
RJ
PB
SP
RS
GO
MA
SP
SP
PA
DF
DF
MA
RS
DF
DF
MT
MG
SC
BA
BA
RS
CE
ES
Processo
48610.005678/2004-69
48610.000918/2009-43
48610.000922/2009-10
48610.000925/2009-45
48610.001045/2009-96
48610.000935/2009-81
48610.000928/2009-89
48610.000913/2009-11
48610.000929/2009-23
48610.000924/2009-09
48610.001050/2009-07
48610.001052/2009-98
48610.001055/2009-21
48610.000923/2009-56
48610.001064/2009-12
48610.000936/2009-25
48610.001062/2009-23
48610.003167/2006-74
48610.001061/2009-89
48610.001048/2009-20
48610.001066/2009-10
48610.008480/2005-18
48610.001049/2009-74
48610.001047/2009-85
48610.001046/2009-31
48610.000910/2009-87
48610.001065/2009-67
48610.001058/2009-65
48610.001063/2009-78
48610.000931/2009-01
48610.000920/2009-12
48610.000948/2009-50
48610.000916/2009-54
48610.001059/2009-18
48610.001060/2009-34
48610.000911/2009-21
48610.000934/2009-36
48610.000932/2009-47
48610.001057/2009-11
48610.000930/2009-58
48610.000909/2009-52
48610.000921/2009-67
48610.000919/2009-98
48610.000912/2009-76
48610.000926/2009-90
48610.001054/2009-87
48610.001053/2009-32
48610.000937/2009-70
48610.001056/2009-76
RT
ER
CE
IRO
S
N o- 280 -o Em virtude do acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal
da 2ª Região nos autos da Apelação em Mandado de Segurança N o- 2003.51.01.008757-5, e considerando as atribuições conferidas pela Portaria
óleo
ANP N - 92 , de 26 de maio de 2004, fica cancelado o Registro N o- 3200 para o exercício da atividade de distribuição de combustíveis líquidos o derivados de petróleo, álcool combustível, biodiesel, mistura
diesel/biodiesel especificada ou autorizada pela ANP e outros combustíveis automotivos, concedido à GIDPETRO PETRÓLEO LTDA., CNPJ N - 05.220.357/0001-07. Fica sem efeito o Despacho ANP N o- 1256,
publicado no DOU em 30.12.2003.
EDSON MENEZES DA SILVA
DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL
DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL
SEDE - RELAÇÃO N o- 22/2009
Fase de Autorização de Pesquisa
Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de
direitos(281)
830.364/1988-MINERAÇÃO MASANO INDÚSTRIA E
COMÉRCIO LTDA- Cessionário:MINERAÇÃO J. MENDES- CPF
ou CNPJ 21.260.641/0001-55- Alvará n°163/94
Fase de Concessão de Lavra
Autoriza averbação do contrato de Arrendamento Total da
concessão de lavra(449)
860.033/1978-EMPRESA DE MINERAÇÃO ARICÁ SERRANA LTDA- Arrendatário:S.F. CORRÉA & CIA LTDA- CNPJ
08.288.430/0001-62 - Termino do arrendamento: 14/11/2020
820.912/1980-TRANSTÉCNICA CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA.- Arrendatário:PEDREIRA DO PARDO LTDACNPJ 08.803.023/0001-46 - Termino do arrendamento: 28/07/2009
Concede prévia anuência e autoriza averbação da transferência da Concessão de Lavra(451)
802.584/1975-LC PARTICIPAÇÕES LTDA.- Portaria Nº
078/02- Cessionário:COMEXIM LTDA- CNPJ 58.150.087/0001-63
Aprova atos de Incorporação de Empresa/ Direitos minerários e determina sua averbação(1571)
Incorporadora:USINAS SIDERÚGICAS DE MINAS GERAIS S/A - CNPJ60.894.730/0001-05 - Direitos incorporados:800.743/1974-MINERAÇÃO J. MENDES LTDA-Portaria Nº
1.423/85
Incorporadora:PEDREIRA PEDRA NEGRA LTDA CNPJ09.248.567/0001-56 - Direitos incorporados:825.849/1972CONSTROEM S A CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOSDECRETO DE LAVRA Nº 79.473/77
11º DISTRITO - SC - RELAÇÃO N o- 1/2009
Fase de Requerimento de Pesquisa
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa
publicação:(322)
1255/2009-815.832/2008-FONTE ÁGUA MINERAL BARRA DO NORTE LTDA
1256/2009-815.838/2008-CONSTRUTORA NUNES LTDA
1257/2009-815.846/2008-EXTRAÇÃO E TRANSPORTES
DE AREIA HORT LTDA
1258/2009-815.890/2008-CETARB LTDA
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa
publicação:(323)
1
Nº 28, terça-feira, 10 de fevereiro de 2009
1259/2009-815.880/2007-MARCIO LUIZ MARTINS
1260/2009-815.881/2007-MARCIO LUIZ MARTINS
1261/2009-815.882/2007-MARCIO LUIZ MARTINS
1262/2009-815.883/2007-MARCIO LUIZ MARTINS
1263/2009-815.584/2008-ERIVELTON ORSI
1264/2009-815.705/2008-MOACIR JOSÉ DA SILVA
1265/2009-815.824/2008-JORGE LUIZ LINZMEYER
1266/2009-815.825/2008-GILMAR JULIO WINTER
1267/2009-815.826/2008-PEDRO FABIO MONDINI
1268/2009-815.827/2008-WEEK GEO MINERAÇÃO LTDA
1269/2009-815.828/2008-VILFRIDO LACH
1270/2009-815.829/2008-CONFER CONSTRUTORA FERNANDES LTDA
1271/2009-815.830/2008-DINISA DISTRIBUIDORA DE
INSUMOS INDUSTRIAIS S/A
1272/2009-815.834/2008-JUNCKES MINERAÇÃO E
TRANSPORTE LTDA EPP
1273/2009-815.835/2008-CUBATÃO DRAGAGENS LTDA.
1274/2009-815.836/2008-SERDEL SERVIÇOS DE DRENAGENS E ESCAVAÇÕES LTDA
1275/2009-815.839/2008-SULCATARINENSE
MIN.ART.CIM.BRIT.CONSTR. LTDA
1276/2009-815.841/2008-IVAN PEREIRA
1277/2009-815.843/2008-MIVAL MINERAÇÃO VALE DO
RIO TIJUCAS LTDA
1278/2009-815.848/2008-MIGUEL SOMMARIVA JUNIOR
1279/2009-815.849/2008-GENTIL REINALDO CORDIOLI
FILHO
1280/2009-815.852/2008-DINISA DISTRIBUIDORA DE
INSUMOS INDUSTRIAIS S/A
1281/2009-815.859/2008-NICOLAU CARLOS JORDÃO ME
1282/2009-815.860/2008-TECNOCLAY MIN IND COMERCIO LTDA
1283/2009-815.864/2008-EXTRAÇÃO DE AREIA FUNDÃO LTDA
1284/2009-815.865/2008-MALWEE MALHAS LTDA
1285/2009-815.866/2008-MOMENTO ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA
1286/2009-815.867/2008-MOACIR JOSÉ DA SILVA
1287/2009-815.870/2008-GILMAR JULIO WINTER
1288/2009-815.871/2008-GILMAR JULIO WINTER
1289/2009-815.872/2008-IVAN CARLOS FANTONI
1290/2009-815.873/2008-TIAGO MACIEL BALTT
1291/2009-815.874/2008-ALEXANDRE RODRIGUES
1292/2009-815.876/2008-ROSANE KOHLER
1293/2009-815.877/2008-PALMITAL TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA
1294/2009-815.879/2008-PACOPEDRA PAVIMENTADORA E COMÉRCIO DE PEDRAS LTDA.
1295/2009-815.880/2008-MOISES RAMOS
1296/2009-815.881/2008-AREAL CONTESTADO TRÊS
BARRAS LTDA
1297/2009-815.882/2008-CUBATÃO DRAGAGENS LTDA.
1298/2009-815.883/2008-CUBATÃO DRAGAGENS LTDA.
1299/2009-815.884/2008-CUBATÃO DRAGAGENS LTDA.
1300/2009-815.885/2008-CUBATÃO DRAGAGENS LTDA.
1301/2009-815.886/2008-CUBATÃO DRAGAGENS LTDA.
1302/2009-815.887/2008-CUBATÃO DRAGAGENS LTDA.
1303/2009-815.888/2008-CUBATÃO DRAGAGENS LTDA.
1304/2009-815.891/2008-CESAR PEREIRA
1305/2009-815.842/2008-LUCY RIBEIRO
1306/2009-815.855/2008-ANTÔNIO CARLOS FERREIRA
1307/2009-815.856/2008-ANTÔNIO CARLOS FERREIRA
1318/2009-826.299/2008-ANA JORGE DOS SANTOS FAVARO - ME
1319/2009-826.300/2008-RODRIGO TAVARES
1320/2009-826.426/2008-CAL CEM INDÚSTRIA DE MINÉRIOS LTDA.
1321/2009-826.545/2008-G.R.EXTRAÇÃO DE AREIA E
TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA
1322/2009-826.547/2008-G.R.EXTRAÇÃO DE AREIA E
TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA
1323/2009-826.548/2008-G.R.EXTRAÇÃO DE AREIA E
TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA
1324/2009-826.550/2008-G.R.EXTRAÇÃO DE AREIA E
TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA
1325/2009-826.551/2008-G.R.EXTRAÇÃO DE AREIA E
TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA
1326/2009-826.558/2008-INCEPA REVESTIMENTOS CERÃMICOS LTDA
1327/2009-826.559/2008-INCEPA REVESTIMENTOS CERÃMICOS LTDA
1328/2009-826.466/2008-OLARIA MARILENA LTDA
1329/2009-826.560/2008-INCEPA REVESTIMENTOS CERÃMICOS LTDA
1330/2009-826.561/2008-INCEPA REVESTIMENTOS CERÃMICOS LTDA
1331/2009-826.562/2008-INCEPA REVESTIMENTOS CERÃMICOS LTDA
1332/2009-826.563/2008-INCEPA REVESTIMENTOS CERÃMICOS LTDA
1333/2009-826.564/2008-INCEPA REVESTIMENTOS CERÃMICOS LTDA
1334/2009-826.565/2008-INCEPA REVESTIMENTOS CERÃMICOS LTDA
1335/2009-826.568/2008-PEDREIRA E MINERAÇÃO
NOSSA SENHORA DA GUIA LTDA - ME
1336/2009-826.586/2008-LUIZ CARLOS SILVEIRA
1337/2009-826.587/2008-MINERAÇÃO SÃO JUDAS LTDA.
1338/2009-826.588/2008-MINERAÇÃO SÃO JUDAS LTDA.
1339/2009-826.604/2008-VOTORANTIM METAIS ZINCO
S/A
1340/2009-826.605/2008-VOTORANTIM METAIS ZINCO
S/A
A
D
E
T
N
A
N
I
S
S
A
E
D
R
A
L
P
M
E
EX
o-
13º DISTRITO - PR - RELAÇÃO N 3/2009
Fase de Requerimento de Pesquisa
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa
publicação:(322)
1308/2009-826.217/2008-ANACLETO NAZARI
1309/2009-826.317/2008-CERÂMICA GAI LTDA
1310/2009-826.410/2008-BASALTO PEDREIRA E PAVIMENTAÇÃO LTDA.
1311/2009-826.423/2008-MOSLEI NOGUEIRA
1312/2009-826.492/2008-AGRO MERCANTIL KRAEMER
LTDA
1313/2009-826.554/2008-ALEXANDRE PAVIN
1314/2009-826.555/2008-GEORDAN GIOVANNI CHEMIN
1315/2009-826.579/2008-PEDRO VITOR LUKASIEVICZ ME
1316/2009-826.585/2008-RODOLFO WEIBER
1317/2009-826.598/2008-CERÂMICA ROUVER LTDA
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa
publicação:(323)
I
6º DISTRITO - GO - RELAÇÃO N o- 51/2008
Fase de Requerimento de Pesquisa
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa
publicação:(322)
1204/2009-862.718/2008-CARLOS FRANCISCO BELEM
TELES
1205/2009-862.733/2008-LEMOS CONST. TRANSP.
AREIA E CASCALHO LTDA
1206/2009-862.739/2008-PAVOTEC PAVIMENTAÇÃO E
TERRAPLENAGEM LTDA
1207/2009-862.766/2008-JOSÉ CARLOS NUNES DA
MATA
1208/2009-862.772/2008-WANDERLEY MORAIS COSTA
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa
publicação:(323)
1209/2009-862.719/2008-YAMANA DESENVOLVIMENTO MINERAL SA
1210/2009-862.738/2008-ENY FERNANDO VIEIRA DE
ABREU
1211/2009-862.743/2008-CENTRO OESTE LTDA MINERAÇÃO
1212/2009-862.750/2008-ALVARO BARBOSA DA SILVA
1213/2009-862.751/2008-MINERAÇAO MONTE AZUL
LTDA
1214/2009-862.696/2008-JOSÉ NAZARENO SOARES
RODRIGUES
1215/2009-862.701/2008-LUIZ ANTONIO BARBOZA
1216/2009-862.708/2008-CACHOEIRA METAIS LTDA
1217/2009-862.711/2008-CACHOEIRA METAIS LTDA
1218/2009-862.714/2008-MINERAÇÃO RIO CLARO LTDA
1219/2009-862.717/2008-SIRLEI MARIA MARTINS
L
A
N
O
I
C
A
S
N
RE
P
M
2º DISTRITO - SP - RELAÇÃO N o- 8/2009
Fase de Requerimento de Pesquisa
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa
publicação:(322)
1232/2009-820.353/2004-VALE DO BUQUIRA EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE AREIA LTDA
1233/2009-820.163/2005-JOSÉ BRANDAO FILHO
1234/2009-820.121/2006-PAULO ALEXANDRE PACHECO SZYLOVEC
1235/2009-820.588/2006-MOHAMAD RAMADAN EL
ALI
1236/2009-820.099/2007-ROBERT BABOGHLIAN
1237/2009-820.522/2007-MINERAÇÃO BOM JESUS LTDA.
1238/2009-820.597/2007-ROBERTO TADEU TEIXEIRA
MACHADO
1239/2009-820.642/2007-JOE APARECIDO PINHEIRO-´FI
1240/2009-820.658/2007-LARA CHRISTINE UEDA LEITÃO
1241/2009-820.753/2007-EXTRATORA DE MINERAIS
ITAGUACU LTDA
1242/2009-820.018/2008-MARIA JOSÉ DE LIMA MUCHACHITO ME
1243/2009-820.161/2008-PAULO SERGIO DELGADO
1244/2009-820.325/2008-SOBRENCO ENGENHARIA E
COMÉRCIO LTDA
1245/2009-820.538/2008-JOSÉ LUIZ GALVÃO DE
FRANÇA-ME
1246/2009-820.292/2008-HOTENCIO MARTUCCI JUNIOR
1247/2009-820.018/2009-RONALDO DE LUCCA
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa
publicação:(323)
1248/2009-820.664/2003-SOCIEDADE EXTRATIVA DOLOMIA LTDA
1249/2009-821.050/2003-JOÃO LOPES NETO
1250/2009-820.053/2006-MINERAÇÃO BARUEL LTDA.
1251/2009-820.097/2007-EXTRAÇÃO DE AREIA CINCO
LAGOS LTDA.
1252/2009-820.833/2007-STAVIAS STANOSKI TERRAPLANAGEM PAVIMENTAÇÃO E OBRAS LTDA.
1253/2009-820.834/2007-STAVIAS STANOSKI TERRAPLANAGEM PAVIMENTAÇÃO E OBRAS LTDA.
1254/2009-820.207/2008-JOSE REINALDO MARTINS
FONTES JUNIOR
67
ISSN 1677-7042
NA
6º DISTRITO - GO - RELAÇÃO N o- 52/2008
Fase de Requerimento de Pesquisa
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa
publicação:(322)
1220/2009-862.620/2008-JOÃO BATISTA DE SOUZA
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa
publicação:(323)
1221/2009-862.687/2008-EDITH SEBASTIANA SUCHER
VENDRAMINI
1222/2009-862.688/2008-EDITH SEBASTIANA SUCHER
VENDRAMINI
1223/2009-862.672/2008-YAMANA DESENVOLVIMENTO MINERAL SA
1224/2009-862.671/2008-YAMANA DESENVOLVIMENTO MINERAL SA
1225/2009-862.670/2008-YAMANA DESENVOLVIMENTO MINERAL SA
1226/2009-862.669/2008-YAMANA DESENVOLVIMENTO MINERAL SA
1227/2009-862.668/2008-YAMANA DESENVOLVIMENTO MINERAL SA
1228/2009-862.600/2008-FORNECEDORA SILVA LTDA
1229/2009-862.690/2008-VOTORANTIM METAIS NÍQUEL S/A
1230/2009-862.742/2008-RICARDO LIMA DIAS
1231/2009-862.727/2008-D & S DISTRIBUIDORA DE
AREIA LTDA
MIGUEL ANTONIO CEDRAZ NERY
DESPACHOS DA PROCURADORA FEDERAL
RELAÇÃO N o- 12/2009
NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(PROJUR)/prazo 10(dez) dias
Arildo Manzano Custódio - 964067/09 - R$ 2.957,75 Incrição N.23984/2009, 964069/09 - R$ 12.173,00 Incrição
N.23986/2009
Emiliano Madrid Dos Santos - 964066/09 - R$ 3.795,90
Incrição N.23983/2009
Martins e Catão Ltda - 964109/09 - R$ 2.093,56 Incrição
N.24006/2009, 964111/09 - R$ 1.355,15 Incrição N.24008/2009
CRISTINA CAMPOS ESTEVES
3º DISTRITO
DESPACHO DA PROCURADORA FEDERAL
RELAÇÃO N o- 10/2009
NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(PROJUR)/prazo 10(dez) dias
Alvaro Marcio Ramalho - 963232/08 - R$ 1.898,00 Incrição
N.23633/2009, 963233/08 - R$ 1.220,95 Incrição N.23634/2009,
963234/08 - R$ 1.220,95 Incrição N.23638/2009, 963236/08 - R$
3.893,31 Incrição N.23640/2009, 963237/08 - R$ 1.220,95 Incrição
N.23641/2009, 963244/08 - R$ 1.220,95 Incrição N.23646/2009,
68
ISSN 1677-7042
1
963245/08 - R$ 2.738,36 Incrição N.23647/2009, 963247/08 - R$
1.220,95 Incrição N.23648/2009
Antônio Carlos do Rosário Cintra - 997719/08 - R$ 5.760,79
Incrição N.23025/2009, 997717/08 - R$ 5.429,08 Incrição
N.23026/2009, 997732/08 - R$ 5.895,39 Incrição N.23112/2009,
997731/08 - R$ 5.834,44 Incrição N.23113/2009, 997045/08 - R$
8.665,14 Incrição N.18675/2009, 997828/08 - R$ 5.043,08 Incrição
N.23345/2009, 997827/08 - R$ 4.954,36 Incrição N.23348/2009,
997829/08 - R$ 5.187,93 Incrição N.23346/2009, 997826/08 - R$
3.000,22 Incrição N.23347/2009, 997824/08 - R$ 6.371,83 Incrição
N.23349/2009, 997825/08 - R$ 6.073,80 Incrição N.23350/2009,
997768/08 - R$ 6.136,09 Incrição N.22877/2009, 997767/08 - R$
6.559,42 Incrição N.22878/2009, 997765/08 - R$ 4.845,21 Incrição
N.22879/2009, 997764/08 - R$ 5.566,94 Incrição N.22902/2009,
997733/08 - R$ 4.415,15 Incrição N.23029/2009, 997734/08 - R$
5.424,15 Incrição N.23111/2009, 997729/08 - R$ 2.999,58 Incrição
N.23343/2009, 997730/08 - R$ 4.954,15 Incrição N.23344/2009
Brazminco Ltda - 933438/08 - R$ 5.579,26 Incrição
N.22969/2009, 933439/08 - R$ 13.148,79 Incrição N.22971/2009
Carlos Alberto Xavier - Zetexa Mineradora - 933198/08 - R$
209,28 Incrição N.20899/2009, 933160/08 - R$ 209,28 Incrição
N.20970/2009, 933163/08 - R$ 209,28 Incrição N.20972/2009,
933169/08 - R$ 209,28 Incrição N.20978/2009
Mauro Camilo Clemente de Souza - 996399/08 - R$ 42,00
Incrição N.15955/2009, 996400/08 - R$ 3.256,07 Incrição
N.15956/2009, 996494/08 - R$ 2.628,93 Incrição N.16098/2009,
996493/08 - R$ 4.014,49 Incrição N.16099/2009, 996388/08 - R$
2.262,70 Incrição N.16159/2009, 996387/08 - R$ 151,29 Incrição
N.16161/2009, 996390/08 - R$ 151,86 Incrição N.16163/2009
Minasgoias Mineração Bergamo Ltda - 963227/08 - R$
2.303,29 Incrição N.23629/2009, 963228/08 - R$ 2.303,29 Incrição
N.23630/2009, 963229/08 - R$ 2.303,29 Incrição N.23631/2009,
963256/08 - R$ 2.303,29 Incrição N.23653/2009
Nelson Gomes Ferreira - 964016/09 - R$ 1.816,55 Incrição
N.23805/2009, 964015/09 - R$ 2.385,37 Incrição N.23806/2009
q g b Minérios LTDA. - 962387/08 - R$ 176,26 Incrição
N.19504/2009
Rafael Luiz de Oliveira Rocha - 932492/08 - R$ 79,97 Incrição N.18734/2009, 932493/08 - R$ 2.285,20 Incrição
N.18735/2009, 932507/08 - R$ 2.433,09 Incrição N.18752/2009,
932610/08 - R$ 352,21 Incrição N.18858/2009, 932611/08 - R$
1.685,54 Incrição N.18859/2009
Rui Raimundo de Lucena Vieira - 962055/08 - R$ 3.884,68
Incrição N.18384/2009, 962056/08 - R$ 13.868,44 Incrição
N.18385/2009, 962057/08 - R$ 8.299,50 Incrição N.18386/2009,
962058/08 - R$ 14.377,37 Incrição N.18387/2009
Sebastião Costa - 933641/08 - R$ 22,83 Incrição
N.23283/2009, 933642/08 - R$ 2.198,41 Incrição N.23285/2009
Sérgio Magalhães Freitas - 962947/08 - R$ 14.991,40 Incrição N.22641/2009, 962948/08 - R$ 11.070,39 Incrição
N.22642/2009, 962949/08 - R$ 14.867,14 Incrição N.22643/2009,
962942/08 - R$ 11.070,39 Incrição N.22347/2009, 962943/08 - R$
14.991,40 Incrição N.22639/2009, 962946/08 - R$ 11.070,39 Incrição
N.22640/2009, 962945/08 - R$ 14.853,49 Incrição N.22651/2009,
962944/08 - R$ 10.538,67 Incrição N.22658/2009
Vilene Oliveira Campos - 933421/05 - R$ 3.615,10 Incrição
N.22920/2009
Zetexa Mineradora Exportadora e Importadora LTDA. 932587/08 - R$ 161,80 Incrição N.18841/2009, 932589/08 - R$
1.690,59 Incrição N.19877/2009
CO
ME
RC
IA
LIZ
833.422/2004-HAYDNEY JOSÉ DE ASSUNÇÃO-OF.
N°86/09-FISC
Indefere pedido de reconsideração(263)
831.553/2004-CENIBRA LOGÍSTICA LTDA
Prorroga por 01 (um) ano o prazo de validade da autorização de pesquisa(324)
833.397/2004-LEONARDO ALVARENGA LAGE-ALVARÁ N°1607/05
831.240/2005-JOAQUIM NELSON DE MOURA-ALVARÁ
N°2100/06
831.992/2004-JOSÉ CARDOSO BICALHO-ALVARÁ
N°7446/04
Prorroga por 02 (dois) anos o prazo de validade da autorização de pesquisa(325)
833.811/2006-MARCELO MEIRELLES-ALVARÁ
N°3917/07
832.522/2004-OMEGA GAMA MINERAÇÃO LTDA-ALVARÁ N°11.150/05
830.694/2005-COMPANHIA VALE DO RIO DOCE-ALVARÁ N°7506/05
Determina arquivamento Auto Infração - TAH(637)
830.715/1993-JAGUARA FORNECEDORA DE MATERIAIS LTDA-ME-AI N°643/07 e 644/07
832.799/2002-RICARDO AFFONSO JUNQUEIRA - FI-AI
N°354/08
830.074/2004-BRASROMA MINERAÇÃO, COMÉRCIO E
INDÚSTRIA LTDA-AI N°931/06,4287/05 e 4298/05
Auto de infração lavrado/Relatório de Pesquisa- prazo p/
defesa ou pagamento 30 dias(638)
831.445/1998-CERÂMICA BARÃO LTDA.-AI N°09/09FISC
Fase de Requerimento de Lavra
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361)
830.024/1989-GRANFÉLIX - MINERAÇÃO INDÚSTRIA
E COMÉRCIO LTDA.-OF. N°64/09-FISC
831.096/1997-EXTRAÇÃO DE AREIA CARLU LTDA.OF. N°66/09-FISC
896.029/2007-MINERAÇÃO OURO VERDE LTDA.-OF.
N°6449/08-FISC
890.051/1989-GRANITOS LARANJEIRA LTDA .-OF.
N°6473/08-FISC
833.922/1994-MINERAÇÃO SANTA RITA LTDA-OF.
N°101/09-FISC
Retificação de despacho(1388)
005.130/1956-ANGLO FERROUS MINAS RIO MINERAÇÃO S.A - Publicado DOU de 04/11/08, Relação n° 168/08, Seção
1, pág. 63- Onde se lê:prazo 180 dias Leia-se prazo 60 dias
Fase de Lavra Garimpeira
Auto de infração lavrado- Prazo para defesa ou pagamento
30 dias.(576)
833.662/2004-COOPERGAC-Cooperativa dos Garimpeiros
da Região de Coromandel- AI N°02/09-FISC
Fase de Licenciamento
Nega provimento a defesa apresentada(1193)
834.591/1995-AURELINO CARLOS ARANTES
Declara a nulidade do Registro de Licença(1288)
834.591/1995-AURELINO CARLOS ARANTES#-#Registro de Licença n°973, DOU 10/11/98
Fase de Requerimento de Licenciamento
Indefere requerimento de licença - área sem oneração/Port.266/2008(1281)
830.131/2008-ACESITA ENERGETICA LTDA
830.132/2008-ACESITA ENERGETICA LTDA
830.133/2008-ACESITA ENERGETICA LTDA
830.135/2008-ACESITA ENERGETICA LTDA
830.136/2008-ACESITA ENERGETICA LTDA
830.137/2008-ACESITA ENERGETICA LTDA
830.138/2008-ACESITA ENERGETICA LTDA
830.139/2008-ACESITA ENERGÉTICA LTDA
831.792/2008-SERRAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
AÇ
MÔNICA ALMEIDA HORTA
DESPACHOS DO CHEFE
RELAÇÃO N o- 27/2009
Fase de Requerimento de Pesquisa
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131)
832.496/2005-JOÃO CELESTINO DE MELO-OF.
N°1589/08-OUT
832.699/2006-JOSE HENRIQUE DE LIMA -ME-OF.
N°106/09-OUT
833.061/2006-ÁGUA NOVA PESQUISAS MINERAIS LTDA.-OF. N°1459/08-OUT
832.970/2006-INGO GUSTAV WENDER-OF. N°255/08FT- OUT
Prorroga prazo para cumprimento de exigência- Prazo 60
dias(133)
831.772/2007-INGO GUSTAV WENDER-OF. N°75/09OUT
831.773/2007-INGO GUSTAV WENDER-OF. N°75/09OUT
831.989/2008-MARCOS ANTÔNIO GALO-OF. N°74/09OUT
Torna sem efeito Multa Aplicada-TAH(643)
830.706/1999-OLIMAR VIEIRA PEIXOTO- AI N°565/03
Fase de Autorização de Pesquisa
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250)
832.112/1986-JOVINO RODRIGUES-OF. N°90/09-FISC
896.039/1995-STONE MINERAÇÃO LTDA-OF. N°95/09FISC
831.628/2001-CERÂMICA MISSON LTDA.-OF. N°76/09FISC
831.357/2003-RONALD FERNANDO BENITEZ BAYAOF. N°3950/08-FISC
830.720/2006-COSTA E VITA LTDA-OF. N°28/09-FISC
830.445/2000-L. J. EXTRAÇÃO DE MINERAL SÃO JOSÉ LTDA-OF. N°116/09-FISC
832.022/2004-EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE AREIA
TEIXEIRA LTDA-OF. N°113/09-FISC
ÃO
PR
OI
BID
A
Nº 28, terça-feira, 10 de fevereiro de 2009
4º DISTRITO
DESPACHOS DO CHEFE
RELAÇÃO N o- 4/2009
Fase de Requerimento de Pesquisa
Indefere requerimento de pesquisa por interferência total(121)
840.371/2008-ATLÂNTICA DO BRASIL MINERAÇÃO
LTDA.
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131)
840.360/2008-EUGENIO PACHELLI SILVA-OF.
N°1271/2008
Fase de Autorização de Pesquisa
Homologa renúncia da Autorização de Pesquisa(294)
840.458/2007-JOSUÉ MORAIS DE OLIVEIRA
840.486/2007-COMPANHIA VALE DO RIO DOCE
840.560/2007-COMPANHIA VALE DO RIO DOCE
840.556/2007-COMPANHIA VALE DO RIO DOCE
Multa aplicada (Relatório de Pesquisa)/ Prazo para pagamento 30 dias(644)
840.142/2003-MARCUS CARVALHO VILELA
840.049/2004-JOÃO DA SILVA VICENTE
840.180/2004-JOSINEIDE CORREIA DA SILVA
840.010/2005-CONSTRUTORA OAS LTDA
840.050/2005-MTRANSMINAS MINERAÇÃO E TRANSPORTES MINAS LTDA.
840.031/2005-EUGENIO BISPO DOS SANTOS
840.195/2004-JAIRO DE SOUZA LEITE
840.041/2005-MINERAÇÃO MINAS BAHIA S.A
840.106/2005-ÁGUAS MINERAIS SANTA CLARA S.A.
840.142/2005-ANTÔNIO MONTEIRO DA SILVA & CIA
LTDA
840.052/2004-POLIROCHAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO
DE MARMORES E GRANITOS LTDA
840.042/2005-MINERAÇÃO MINAS BAHIA S.A
840.047/2004-MOREIRA LIMA CONSULTORIA E PROJETOS LTDA.
840.195/2003-MARCELO DE SOUZA MOREIRA
840.210/2004-GALDINO E FILHOS LTDA
Fase de Licenciamento
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718)
840.143/1999-EDSON ALBUQUERQUE MARANHÃO
VALENÇA-OF. N°1203/2008
PO
PAULO JAIME SOUZA ALHEIROS
5º DISTRITO
RT
ER
CE
IRO
S
DESPACHOS DO CHEFE
RELAÇÃO N o- 28/2009
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Auto de Infração lavrado (Não comunicou início de pesquisa)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (2.24)
Companhia Brasileira de Alumínio - 850143/06 - A.I.
105/09, 850144/06 - A.I. 106/09, 850145/06 - A.I. 107/09, 850146/06
- A.I. 108/09, 850147/06 - A.I. 109/09, 850148/06 - A.I. 110/09,
850149/06 - A.I. 111/09, 850151/06 - A.I. 112/09, 850308/06 - A.I.
113/09, 850142/06 - A.I. 103/09
Companhia Vale do Rio Doce - 850633/04 - A.I. 104/09
Tamin Mineração Ltda - 850450/06 - A.I. 114/09
RELAÇÃO N o- 29/2009
RELAÇÃO N o- 30/2009
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Declara a nulidade do Alvará de Pesquisa-(TAH)/(6.50)
Antônio Hilário Alves Freitas - 830544/01
Cdc Empreendimentos Minerais Ltda - 830884/02
Comercial Dpm Ltda - 832952/05
Construtora Araújo Ribeiro Ltda - 830199/00, 830201/00,
830202/00, 830210/00
Edmundo Moraes Rodrigues - 832450/06
Estância Balneária Pousada do Sol Ltda - 831307/06
João de Deus Braga - 831679/03
Jõao Vicente Carleti - 831704/03
Job Rocha - 830068/00
José Eustáquio da Cunha - 831118/04
Maria Laura Valiati - 830904/02
Massa Falida de Mineração Vista Alegre Ltda - 831449/93
Mineração Grajumar LTDA. - 830854/02
Neves Quartzo LTDA. - 834471/07
so Lar Ltda - 832432/03
Verdete Indústria e Comércio LTDA. - 832104/05
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Auto de Infração lavrado (Não comunicou início de pesquisa)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (2.24)
Gme4 do Brasil Participações e Empreendimentos S/a 850927/07 - A.I. 35/09, 850924/07 - A.I. 36/09, 850925/07 - A.I.
37/09, 850484/07 - A.I. 52/09, 850921/07 - A.I. 53/09, 850918/07 A.I. 54/09, 850915/07 - A.I. 55/09, 850914/07 - A.I. 56/09,
850909/07 - A.I. 57/09, 850908/07 - A.I. 58/09, 850906/07 - A.I.
59/09, 850905/07 - A.I. 60/09, 850483/07 - A.I. 61/09, 850473/07 A.I. 93/09, 850474/07 - A.I. 94/09, 850478/07 - A.I. 95/09,
850479/07 - A.I. 96/09, 850480/07 - A.I. 97/09, 850912/07 - A.I.
98/09, 850482/07 - A.I. 99/09, 850485/07 - A.I. 100/09, 850486/07 A.I. 101/09, 850488/07 - A.I. 102/09, 850489/07 - A.I. 133/09,
850490/07 - A.I. 134/09, 850491/07 - A.I. 135/09, 850494/07 - A.I.
136/09, 850495/07 - A.I. 137/09, 850496/07 - A.I. 138/09, 850497/07
- A.I. 139/09
SÉRGIO AUGUSTO DÂMASO DE SOUSA
EVERY GENIGUENS TOMAZ DE AQUINO
1
Nº 28, terça-feira, 10 de fevereiro de 2009
6º DISTRITO
DESPACHOS DO CHEFE
RELAÇÃO N o- 6/2009
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Auto de Infração lavrado (Não comunicou início de pesquisa)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (2.24)
Antônio Djalma Gomes - 860913/03 - A.I. 99/09
Areial Fartura LTDA. - 860900/03 - A.I. 77/09
Brazil Quartzite Stone Mineração Ltda - 861029/03 - A.I.
64/09
Claudivino Pires Ferreira - 861058/03 - A.I. 66/09
Codelco do Brasil Mineração Ltda - 860958/03 - A.I.
96/09
Comgeo Mineração Geologia e Participações Ltda 860975/03 - A.I. 94/09
Companhia Vale do Rio Doce - 860942/03 - A.I. 62/09
Edmilson Luiz Ribeiro - 860693/03 - A.I. 98/09
Edson Pinheirode Souza - 861170/03 - A.I. 68/09
Elciomar Fernandes Calixto - 860797/05 - A.I. 88/09
Emfol Empresa de Mineração Formosa LTDA. - 860548/04 A.I. 86/09
Fornecedora de Areia Bela Vista LTDA. - 860967/03 - A.I.
63/09
Gerson Martins da Costa Junior - 860387/03 - A.I. 76/09
Gilberto de Oliveira Melo - 860648/03 - A.I. 97/09
Homero de Araujo Neto - 861144/03 - A.I. 102/09
João Bosco de Aguiar - 861189/03 - A.I. 70/09
João Luiz Gomes Filho - 860972/04 - A.I. 82/09
Jorge Luiz Bailona - 861067/03 - A.I. 72/09
José Eustáquio de Sousa - 861188/03 - A.I. 93/09, 861187/03
- A.I. 103/09
José Leomar e Iracimar Ltda - 860131/03 - A.I. 61/09
José Lopes da Costa - 861191/03 - A.I. 74/09
Luiz Carlos do Carmo - 861057/03 - A.I. 71/09
Maristela Leônidas Gusmão - 861068/03 - A.I. 67/09
Mct Mineração Ltda - 861194/03 - A.I. 92/09
Mibasa - Miineradora Barro Alto Ltda - 861035/03 - A.I.
101/09
Mineração Bacilândia S/a - 860957/03 - A.I. 78/09
Mineração Brilhante Ltda - 860959/03 - A.I. 79/09,
860960/03 - A.I. 80/09
Mineradora Invi LTDA. - 861049/03 - A.I. 65/09
Multi - Mineração Industria e Comercio Ltda - 860936/03 A.I. 100/09
Rosemeire Marly de Faria - 861190/03 - A.I. 73/09
Salvador Lourenço Dos Santos - 861186/03 - A.I. 69/09
São Carlos Mineração Ltda - 861227/03 - A.I. 75/09
Solon Edson de Almeida Neto - 860974/04 - A.I. 87/09
Sulene Campos de Almeida - 861123/03 - A.I. 91/09
Terra Goyana Mineradora Ltda - 861116/03 - A.I. 90/09
Vitacal Comércio e Representações Ltda - 860224/04 - A.I.
85/09
RELAÇÃO N o- 14/2009
o-
RELAÇÃO N 17/2009
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Multa aplicada-(Não comunicou início de pesquisa)/prazo
para pagamento: 30 dias. (2.25)
Bueno e Teles Ltda - 860706/03
Cimento Tocantins S/a - 861341/04
Ciro de Aguiar - 860474/03
Cleuza Maria Barbosa - 861519/05
Domingos Lemos do Prado - 860928/05
Edílson Galdino Rocha - 860938/05
Edison da Silveira - 860178/03
Elio Buani - 860595/02
Eunice Arantes Abib - 860705/03
Gonçalo Nakagava - 860946/05
Gregório Vassilive Ferreira - 860424/94
Inacio Rosicler de Pina - 860765/01
João Batista Ramos - 860928/03
José Eustáquio de Sousa - 860529/04
José Leomar e Iracimar Ltda - 861167/05
José Rubens Moretti Júnior - 860823/05, 860824/05,
861049/05, 861053/05
Júlio Sérgio Ferreira Balieiro - 860459/04
Lenismar Cabral de Oliveira - 860270/03
Marcos Cleber Silva Santos - 860562/99
Minabraz - Mineração São Braz LTDA. - 860080/02
Moacyr de Oliveira Franco - 860090/03
Nassim Mamed Júnior - 860458/03, 860978/05
Nilton Cesar da Silva - 860822/05
Osmar Rodovalho-fi - 860368/05
Pedreira Anhanguera S.A. - Empresa de Mineração 860933/05
Raimundo Viana Dutra - 861450/04
Rezende Lima da Silva Júnior - 860914/05
Rodrigo Sant Anna Fleury - 860535/03
Sebastião Mendes Ribeiro - 861475/04
Wagner Antonio Carneiro - 861151/03
RELAÇÃO N o- 13/2009
Fase de Autorização de Pesquisa
Aprova o relatório de pesquisa com redução de área(291)
861.154/1993-TRITON ENERGIA LTDA- Área de 1.000
para 524,14-areia e cascalho diamantífero/aurífero
860.792/2005-OSMAR RODOVALHO-FI- Área de 56,54
para 42,51-argila
tal(121)
N°64/09
Fase de Requerimento de Licenciamento
Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa
publicação:(730)
860.808/2008-EUNICE DIAS DE FARIAS-Registro de Licença n°001/2009 de 04/02/2009-Vencimento em 31/12/2010
860.994/2007-MARILIA NIZE MATTOSO CARDOZO-Registro de Licença n°099/2008 de 18/12/2008-Vencimento em
20/04/2011
861.620/2007-M.H. DOS SANTOS CORREIA EXTRAÇÃO E TRANSPORTE DE AREIA-Registro de Licença
n°100/2008 de 18/12/2008-Vencimento em 27/08/2011
Homologa desistência do requerimento de Registro de Licença(783)
860.099/2007-ENILSON VIEIRA DE ABREU
Nega provimento ao pedido de reconsideração(1160)
861.478/2007-SEBASTIÃO ANTONIO DE LIMA
861.958/2007-CETREL CERÂMICA TREVO LTDA ME
862.039/2007-DOMINGOS LEMOS DO PRADO
Indefere requerimento de licença - área onerada/Port.
266/2008(1282)
862.056/2007-PEDRO ALVES DE OLIVEIRA
Torna sem efeito o indeferimento do requerimento de licenciamento(1669)
860.637/2007-BRITACAL IND E COM DE BRITA E
CALCARIO BRASILIA LTDA- DOU de 31/10/2008
Fase de Licenciamento
Autoriza averbação da Renovação do Registro de Licença(742)
861.779/2005-CONSÓRCIO BARRAGEM JOÃO LEITERegistro de Licença No.:1697/2005 - Vencimento em 02/10/2010
Torno sem efeito a baixa na transcrição do Registro de Licença(767)
860.967/2005-GONÇALO NAKAGAVA- Registro de Licença N°1708/2005
Homologa renúncia do registro de Licença(784)
860.796/2006-JOÃO BATISTA BUENO
L
A
N
O
I
C
A
S
N
NA
E
R
P
IM
Fase de Requerimento de Pesquisa
Indefere requerimento de pesquisa por interferência to-
A
D
E
T
N
A
N
I
S
S
A
E
D
R
A
L
P
M
E
EX
RELAÇÃO N o- 7/2009
861.005/2008-INGO GUSTAV WENDER
860.243/2008-JOSÉ MENDES RIBEIRO
862.207/2007-MINERADORA SANTO EXPEDITO LTDA
862.196/2007-MINERADORA SANTO EXPEDITO LTDA
862.193/2007-MINERADORA SANTO EXPEDITO LTDA
862.192/2007-MINERADORA SANTO EXPEDITO LTDA
862.191/2007-MINERADORA SANTO EXPEDITO LTDA
862.190/2007-MINERADORA SANTO EXPEDITO LTDA
862.023/2007-MINERADORA SANTO EXPEDITO LTDA
Fase de Disponibilidade
Defere pedido de reconsideração(386)
861.783/2007-PAN BRAZILIAN MINERAÇÃO LTDA.
861.784/2007-PAN BRAZILIAN MINERAÇÃO LTDA.
Fase de Concessão de Lavra
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470)
860.194/1994-D` VIDA ÁGUAS MINERAIS LTDA.-OF.
Fase de Concessão de Lavra
Aprova o modelo de rotulo da embalagem de água(440)
860.393/1993-MARFIM INDUSTRIAL DA AMAZÔNIA
LTDA- fonte: Dona Nina. marca Nina. embalagem: 500 ml e 1,5 l
(sem gás) e 500 ml (com gás)- ANÁPOLIS/GO
Fase de Autorização de Pesquisa
Torna sem efeito despacho de aprovação do Relatório Pesquisa(196)
860.745/2003-CLEUZA MARIA BARBOSA- DOU de
08/10/2008 - RELAÇÃO 207/2008
Prorroga por 03 (três) anos o prazo de validade da autorização de pesquisa(326)
860.699/2005-MINERAÇÃO NOVA ROMA LTDA-ALVARÁ N°7.222/2005
860.042/2005-MINERAÇÃO BACILÂNDIA S/A-ALVARÁ
N°3.405/2005
860.041/2005-MINERAÇÃO BACILÂNDIA S/A-ALVARÁ
N°3.404/2005
Fase de Concessão de Lavra
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470)
860.672/1993-ÁGUA MINERAL ALTO DOS PINHEIROS
LTDA.-OF. N°74/09
009.965/1967-INDAIÁ BRASIL ÁGUAS MINERAIS LTDA-OF. N°73/09
860.066/2000-BELO VALLE INDÚSTRIA E COMÉRCIO
DE ÁGUAS LTDA-OF. N°72/09
860.386/2001-INDÚSTRIA DE ÁGUA MINERAL IBIÁ
LTDA.-OF. N°71/09
860.982/1999-ÁGUA MINERAL ITIQUIRA LTDA-OF.
N°70/09
860.463/1991-MINERADORA SAHARA LTDA.-OF.
N°69/09
860.054/2000-OÁSIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SODA LTDA.-OF. N°68/09
860.390/2000-ÁGUAS MINERAIS VEREDAS LTDA.-OF.
N°67/09
861.694/1992-MINERADORA SAINT CLAIRE LTDA.OF. N°66/09
861.172/1991-SEIVA MINERAÇÃO LTDA.-OF. N°65/09
69
ISSN 1677-7042
862.838/2008-PENERY MINERAÇÃO LTDA
862.824/2008-CARLITO LOURENÇO DA SILVA
862.700/2008-DALMY PEDRO DE CARVALHO
Indefere requerimento de Autorização de Pesquisa- não
cumprimento de exigência(122)
861.184/2008-JOSÉ EUSTÁQUIO DE SOUSA
861.156/2008-LEONARDO DE DEUS FERREIRA
860.816/2008-LINKSTONES S.A
860.662/2007-VOTORANTIM METAIS NÍQUEL S/A
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131)
862.715/2008-MINERAÇÃO RIO CLARO LTDA-OF.
N°1089/2008
862.611/2008-CAMARGO CORRÊA CIMENTOS S/A-OF.
N°1094/2008
862.698/2008-MILTON PIRES SOARES-OF. N°1095/2008
862.806/2008-MARCIO LUIZ MARTINS-OF. N°021/2009
861.514/2007-LEONARDO LUIZ CALIXTO-OF.
N°020/2009
862.832/2008-LEMOS CONST. TRANSP. AREIA E CASCALHO LTDA-OF. N°023/2009
862.836/2008-ENY FERNANDO VIEIRA DE ABREU-OF.
N°022/2009
862.851/2008-GERMINA MINERAÇÃO CONSULTORIA
IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA-OF. N°026/2009
862.850/2008-GERMINA MINERAÇÃO CONSULTORIA
IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA-OF. N°026/2009
862.822/2008-GERSON MARTINS DA COSTA JUNIOROF. N°025/2009
862.780/2008-VOTORANTIM CIMENTOS BRASIL S/AOF. N°024/2009
Homologa desistência do requerimento de Autorização de
Pesquisa(157)
862.051/2008-ARTIGAS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.
860.961/2007-SERTÃO MINERAÇÃO LTDA
860.736/2007-COMPANHIA VALE DO RIO DOCE
862.625/2008-EDIMINAS MINERAÇÃO LTDA
862.624/2008-EDIMINAS MINERAÇÃO LTDA
862.623/2008-EDIMINAS MINERAÇÃO LTDA
861.986/2008-ARTIGAS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.
862.648/2008-NATANAEL RODRIGUES DA SILVA
862.647/2008-NATANAEL RODRIGUES DA SILVA
862.646/2008-NATANAEL RODRIGUES DA SILVA
860.958/2008-INGO GUSTAV WENDER
860.959/2008-INGO GUSTAV WENDER
860.960/2008-INGO GUSTAV WENDER
860.971/2008-INGO GUSTAV WENDER
860.987/2008-INGO GUSTAV WENDER
860.998/2008-INGO GUSTAV WENDER
860.999/2008-INGO GUSTAV WENDER
861.004/2008-INGO GUSTAV WENDER
RELAÇÃO N o- 18/2009
Fase de Licenciamento
Autoriza averbação da Renovação do Registro de Licença(742)
861.780/2005-CONSÓRCIO BARRAGEM JOÃO LEITERegistro de Licença No.:1698/2005 - Vencimento em 02/10/2010
860.194/2000-MINERAÇÃO E TRANSPORTES CORUMBÁ LTDA- Registro de Licença No.:959/2000 - Vencimento em
31/12/2012
860.860/1999-BELCHIOR DE SOUZA- Registro de Licença No.:1131/2002 - Vencimento em 30/10/2013
860.397/2000-MINERAÇÃO FORTALEZA LTDA- Registro de Licença No.:906/2000 - Vencimento em 14/12/2010
860.858/2004-ROMAR FERREIRA O BURITIALEGRENSE- Registro de Licença No.:1553/2005 - Vencimento em
13/04/2010
860.134/2006-AGROPECUÁRIA BARRA LIMPA LTDARegistro de Licença No.:1772/2006 - Vencimento em 31/12/2009
860.643/2007-JOÃO ONORO DOS SANTOS- Registro de
Licença No.:063/2007 - Vencimento em 14/04/2009
861.497/2007-EDUARDO ANTÔNIO FONSECA CARDOSO- Registro de Licença No.:059/2008 - Vencimento em
26/06/2012
861.450/2006-MARMO PIRES SOARES- Registro de Licença No.:045/2008 - Vencimento em 28/11/2010
860.102/2007-AGOSTINHO ALVES CARRIJO- Registro
de Licença No.:007/2008 - Vencimento em 02/12/2010
861.498/2007-EDUARDO ANTÔNIO FONSECA CARDOSO- Registro de Licença No.:058/2008 - Vencimento em
21/08/2009
861.563/2007-EDUARDO ANTÔNIO FONSECA CARDOSO- Registro de Licença No.:060/2008 - Vencimento em
20/06/2012
860.136/2002-JOÃO GONÇALVES DE MORAIS- Registro
de Licença No.:1283/2003 - Vencimento em 01/12/2009
Fase de Requerimento de Licenciamento
Indefere requerimento de licença - área onerada/Port.
266/2008(1282)
860.155/2008-LÁZARO COELHO LUZIANO
70
ISSN 1677-7042
1
Nº 28, terça-feira, 10 de fevereiro de 2009
RELAÇÃO N o- 20/2009
RELAÇÃO N o- 69/2009
RELAÇÃO N o- 72/2009
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Auto de Infração lavrado (Não comunicou início de pesquisa)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (2.24)
Bolivar Fernandes de Paula - 861180/03 - A.I. 117/09
Brasam Extração Mineral Ltda - 860509/03 - A.I. 112/09
Ciplan Cimento Planalto S/a - 860747/03 - A.I. 129/09
Euripedes Jose do Carmo - 861161/03 - A.I. 116/09
Extrator de Areia e Transporte Ltda - 861274/03 - A.I.
120/09
Fortaleza Incorporadora Ltda - 861201/03 - A.I. 118/09
Joaõ Roberto Arruda - 860376/03 - A.I. 110/09
José Leomar e Iracimar Ltda - 861245/03 - A.I. 125/09
Jose Pedro Vaz Neto - 860377/03 - A.I. 111/09
Luiz Carlos do Carmo - 861265/03 - A.I. 124/09
Mineradora Invi LTDA. - 861150/03 - A.I. 114/09,
861149/03 - A.I. 113/09
Porto Rico Extração de Areia Ltda - 861153/03 - A.I.
115/09
Solimar Vieira de Amorim - 861229/03 - A.I. 128/09
Sudário Domingues Filho - 860899/02 - A.I. 108/09
Titanio Goiás Mineração IND. e COM. Ltda - 861278/03 A.I. 119/09
Walter Jaime Siqueira - 861181/03 - A.I. 130/09
Wanderley Morais Costa - 861233/03 - A.I. 126/09,
861232/03 - A.I. 127/09
Xstrata Brasil Exploração Mineral LTDA. - 861163/02 - A.I.
109/09
Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MULTAS)/prazo 10(dez) dias (6.62)
Gildete da Anumciação Cordeiro Silva - 870256/90 Not.444/2009 - R$ 1.719,37
Henrique Jorge de Oliveira Pinho - 870499/05 Not.421/2009 - R$ 3.288,53, 870500/05 - Not.427/2009 - R$
1.548,65, 870522/05 - Not.425/2009 - R$ 3.672,79, 870525/05 Not.423/2009 - R$ 3.672,88, 871093/05 - Not.433/2009 - R$
3.672,88, 871102/05 - Not.441/2009 - R$ 3.043,26, 871107/05 Not.437/2009 - R$ 3.670,57, 871123/05 - Not.419/2009 - R$
3.672,88, 871127/05 - Not.429/2009 - R$ 3.618,52, 871128/05 Not.439/2009 - R$ 3.672,88, 871223/05 - Not.431/2009 - R$
3.672,88, 871224/05 - Not.435/2009 - R$ 3.672,88, 871104/05 Not.395/2009 - R$ 3.639,09, 871110/05 - Not.399/2009 - R$
3.667,31, 871222/05 - Not.393/2009 - R$ 3.495,92, 871225/05 Not.397/2009 - R$ 3.657,65, 870498/05 - Not.411/2009 - R$
3.284,27, 870524/05 - Not.409/2009 - R$ 3.672,88, 871103/05 Not.413/2009 - R$ 2.848,32, 871108/05 - Not.403/2009 - R$
3.659,72, 871109/05 - Not.417/2009 - R$ 3.672,88, 871122/05 Not.415/2009 - R$ 3.672,88, 871226/05 - Not.405/2009 - R$
3.629,54, 871879/06 - Not.401/2009 - R$ 3.597,33
Laerte Mário Bassani - 873174/06 - Not.265/2009 - R$
1.662,68
Nilo Assis Monteiro - 870200/07 - Not.135/2009 - R$
2.673,46
Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MULTAS)/prazo 10(dez) dias (6.62)
Henrique Jorge de Oliveira Pinho - 871809/07 Not.408/2009 - R$ 1.727,35, 871814/07 - Not.449/2009 - R$
1.743,34, 871826/07 - Not.450/2009 - R$ 1.743,34, 871819/07 Not.463/2009 - R$ 1.743,34, 871817/07 - Not.462/2009 - R$
1.743,34, 871816/07 - Not.452/2009 - R$ 1.743,34, 871804/07 Not.477/2009 - R$ 1.743,34, 871805/07 - Not.465/2009 - R$
1.743,34, 871806/07 - Not.464/2009 - R$ 1.743,34, 871822/07 Not.480/2009 - R$ 1.743,34, 871821/07 - Not.467/2009 - R$
1.743,34, 871824/07 - Not.471/2009 - R$ 1.743,34, 871823/07 Not.481/2009 - R$ 1.743,34, 871820/07 - Not.468/2009 - R$
1.743,34, 871825/07 - Not.508/2009 - R$ 1.743,34, 871827/07 Not.482/2009 - R$ 1.743,34, 871818/07 - Not.494/2009 - R$
1.743,34, 871807/07 - Not.502/2009 - R$ 1.743,34, 871815/07 Not.500/2009 - R$ 1.743,34
CO
ME
RC
DENÍLSON MARTINS ARRUDA
Substituto
IA
LIZ
TEOBALDO RODRIGUES DE OLIVEIRA
JÚNIOR
9º DISTRITO
Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MULTAS)/prazo 10(dez) dias (6.62)
Henrique Jorge de Oliveira Pinho - 871225/05 Not.398/2009 - R$ 3.454,70, 871110/05 - Not.400/2009 - R$
3.454,70, 871222/05 - Not.394/2009 - R$ 3.454,70, 871104/05 Not.396/2009 - R$ 3.454,70, 870498/05 - Not.412/2009 - R$
3.518,07, 870524/05 - Not.410/2009 - R$ 3.518,07, 871226/05 Not.406/2009 - R$ 3.454,70, 871122/05 - Not.416/2009 - R$
3.454,70, 871109/05 - Not.418/2009 - R$ 3.454,70, 871108/05 Not.404/2009 - R$ 3.454,70, 871103/05 - Not.414/2009 - R$
3.454,70, 871879/06 - Not.402/2009 - R$ 3.454,70, 870499/05 Not.422/2009 - R$ 3.518,07, 870522/05 - Not.426/2009 - R$
3.518,07, 870500/05 - Not.428/2009 - R$ 3.518,07, 871223/05 Not.432/2009 - R$ 3.454,70, 871224/05 - Not.436/2009 - R$
3.454,70, 871123/05 - Not.420/2009 - R$ 3.454,70, 871107/05 Not.438/2009 - R$ 3.454,70, 870525/05 - Not.424/2009 - R$
3.454,70, 871102/05 - Not.442/2009 - R$ 3.454,70, 871093/05 Not.434/2009 - R$ 3.454,70, 871127/05 - Not.430/2009 - R$
3.454,70, 871128/05 - Not.440/2009 - R$ 3.454,70, 870747/07 Not.475/2009 - R$ 1.743,34, 870748/07 - Not.483/2009 - R$
1.743,34, 870749/07 - Not.489/2009 - R$ 1.743,34, 870752/07 Not.487/2009 - R$ 1.743,34, 870750/07 - Not.513/2009 - R$
1.743,34, 870751/07 - Not.504/2009 - R$ 1.743,34
Laerte Mário Bassani - 873174/06 - Not.266/2009 - R$
3.215,83
Nilo Assis Monteiro - 870200/07 - Not.136/2009 - R$
1.587,70
AÇ
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Auto de Infração lavrado (Não comunicou início de pesquisa)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (2.24)
Mineração Indutal LTDA. - 870047/07 - A.I. 282/09
RELAÇÃO N o- 61/2009
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Declara a nulidade do Alvará de Pesquisa-(TAH)/(6.50)
Comercial de Pedras Castro Alves Ltda - 872842/05
Henrique Jorge de Oliveira Pinho - 870803/06, 870806/06,
871886/06
RELAÇÃO N o- 70/2009
7º DISTRITO
DESPACHOS DO CHEFE
RELAÇÃO N o- 58/2009
RELAÇÃO N o- 73/2009
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Declara a nulidade do Alvará de Pesquisa-(TAH)/(6.50)
Antônio José da Mata - 871741/06, 871736/06
Claudenir Montini - 870205/07
Colorado Granitos Ltda - 870060/07
Geraldo Mutti de Almeida Neto-me - 870452/08
Granzan Mineração LTDA. - 872653/05
Henrique Jorge de Oliveira Pinho - 870190/07
Hércules de Almeida Hemerly - 873444/07, 873477/06,
870136/07, 870137/07
José Luiz Silveira Miranda - 872652/05
Lua Rosa Rodrigues Boamond - 874744/07
Lucimar Rosa Gomes - 870554/07
Olívia Riso Ferreira - 870108/07
Rosevelt Schettini Costa - 871952/05
Widelson Teixeira Ladeia - 870550/07, 870110/07
Wilmar Andrade - 870085/07
Zozimo Dos Anjos Brandao - 874271/07
RELAÇÃO N o- 67/2009
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento: 30 dias.
(6.41)
Atena Mineração Ltda - 873995/07
Henrique Jorge de Oliveira Pinho - 870900/06
RELAÇÃO N o- 68/2009
Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78)
Gildete da Anumciação Cordeiro Silva - 870256/90 Not.444/2009 - R$ 1.719,37
Henrique Jorge de Oliveira Pinho - 870499/05 Not.421/2009 - R$ 3.288,53, 870500/05 - Not.427/2009 - R$
1.548,65, 870522/05 - Not.425/2009 - R$ 3.672,79, 870525/05 Not.423/2009 - R$ 3.672,88, 871093/05 - Not.433/2009 - R$
3.672,88, 871102/05 - Not.441/2009 - R$ 3.043,26, 871107/05 Not.437/2009 - R$ 3.670,57, 871123/05 - Not.419/2009 - R$
3.672,88, 871127/05 - Not.429/2009 - R$ 3.618,52, 871128/05 Not.439/2009 - R$ 3.672,88, 871223/05 - Not.431/2009 - R$
3.672,88, 871224/05 - Not.435/2009 - R$ 3.672,88, 871104/05 Not.395/2009 - R$ 3.639,09, 871110/05 - Not.399/2009 - R$
3.667,31, 871222/05 - Not.393/2009 - R$ 3.495,92, 871225/05 Not.397/2009 - R$ 3.657,65, 870498/05 - Not.411/2009 - R$
3.284,27, 870524/05 - Not.409/2009 - R$ 3.672,88, 871103/05 Not.413/2009 - R$ 2.848,32, 871108/05 - Not.403/2009 - R$
3.659,72, 871109/05 - Not.417/2009 - R$ 3.672,88, 871122/05 Not.415/2009 - R$ 3.672,88, 871226/05 - Not.405/2009 - R$
3.629,54, 871879/06 - Not.401/2009 - R$ 3.597,33
Laerte Mário Bassani - 873174/06 - Not.265/2009 - R$
1.662,68
Nilo Assis Monteiro - 870200/07 - Not.135/2009 - R$
2.673,46
ÃO
PR
OI
BID
RELAÇÃO N o- 71/2009
A
DESPACHOS DO CHEFE
RELAÇÃO N o- 24/2009
Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MULTAS)/prazo 10(dez) dias (6.62)
Indústria e Comércio de Pedras Jundiá Ltda - 890390/04 Not.92/2009 - R$ 2.398,33, 890298/03 - Not.93/2009 - R$ 2.398,33,
890297/03 - Not.94/2009 - R$ 2.398,33
RUI ELIAS JOSÉ
10º DISTRITO
DESPACHOS DA PROCURADORA FEDERAL
RELAÇÃO N o- 7/2009
NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(PROJUR)/prazo 10(dez) dias
Agro Comercial Acácia Ltda - 900030/09 - R$ 1.055,85
Incrição N.24080/2009
Cerâmica Cariri sa Cecasa - 900048/09 - R$ 374,17 Incrição
N.24087/2009
Geolux Mineradora, Indústria e Comércio Ltda - 900047/09
- R$ 229,36 Incrição N.24086/2009
Henrique Jorge de Oliveira Pinho - 960058/09 - R$ 3.355,27
Incrição N.23960/2009
Imarf Granitos e Mineração S/a - 900049/09 - R$ 371,39
Incrição N.24088/2009
Irani Clezar Mattos - 946781/08 - R$ 4,28 Incrição
N.21016/2009
Joaquim Sampaio Martins - 900051/09 - R$ 1.759,03 Incrição N.24090/2009, 900046/09 - R$ 1.101,86 Incrição
N.24085/2009
Jose Evilasio Dantas - 900045/09 - R$ 232,82 Incrição
N.24084/2009
Litorágua Águas Minerais Ltda - 900031/09 - R$ 875,68
Incrição N.24081/2009
Mineração Atlântica Ltda - 900050/09 - R$ 332,91 Incrição
N.24089/2009
Mont Granitos S/a - 900029/09 - R$ 723,98 Incrição
N.24082/2009
PO
Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MULTAS)/prazo 10(dez) dias (6.62)
Henrique Jorge de Oliveira Pinho - 871803/07 Not.407/2009 - R$ 1.727,35, 871789/07 - Not.445/2009 - R$
1.743,34, 871790/07 - Not.446/2009 - R$ 1.743,34, 871802/07 Not.451/2009 - R$ 1.743,34, 870778/07 - Not.448/2009 - R$
1.743,34, 871791/07 - Not.447/2009 - R$ 1.743,34, 870775/07 Not.460/2009 - R$ 1.743,34, 871768/07 - Not.457/2009 - R$
1.743,34, 871786/07 - Not.454/2009 - R$ 1.743,34, 871784/07 Not.453/2009 - R$ 1.743,34, 871767/07 - Not.456/2009 - R$
1.743,34, 870771/07 - Not.458/2009 - R$ 1.743,34, 870787/07 Not.459/2009 - R$ 1.743,34, 871793/07 - Not.455/2009 - R$
1.743,34, 870776/07 - Not.474/2009 - R$ 1.775,17, 870789/07 Not.470/2009 - R$ 1.743,34, 871788/07 - Not.469/2009 - R$
1.743,34, 871800/07 - Not.490/2009 - R$ 1.743,34, 871801/07 Not.478/2009 - R$ 1.743,34, 871770/07 - Not.488/2009 - R$
1.743,34, 871771/07 - Not.472/2009 - R$ 1.743,34, 871780/07 Not.473/2009 - R$ 1.743,34, 871783/07 - Not.479/2009 - R$
1.743,34, 870777/07 - Not.466/2009 - R$ 1.743,34, 870784/07 Not.484/2009 - R$ 1.743,34, 870785/07 - Not.485/2009 - R$
1.743,34, 870786/07 - Not.486/2009 - R$ 1.743,34, 870788/07 Not.491/2009 - R$ 1.743,34, 871792/07 - Not.461/2009 - R$
1.743,34, 871781/07 - Not.476/2009 - R$ 1.743,34, 871766/07 Not.511/2009 - R$ 1.743,34, 871769/07 - Not.510/2009 - R$
1.743,34, 871785/07 - Not.509/2009 - R$ 1.743,34, 871797/07 Not.493/2009 - R$ 1.743,34, 871798/07 - Not.495/2009 - R$
1.743,34, 871799/07 - Not.492/2009 - R$ 1.743,34, 871779/07 Not.496/2009 - R$ 1.743,34, 870781/07 - Not.498/2009 - R$
1.743,34, 870782/07 - Not.497/2009 - R$ 1.743,34, 871794/07 Not.514/2009 - R$ 1.743,34, 871777/07 - Not.512/2009 - R$
1.743,34, 870757/07 - Not.503/2009 - R$ 1.743,34, 870780/07 Not.499/2009 - R$ 1.743,34, 870783/07 - Not.501/2009 - R$
1.743,34, 870753/07 - Not.505/2009 - R$ 1.743,34, 870754/07 Not.507/2009 - R$ 1.743,34, 870755/07 - Not.506/2009 - R$
1.743,34
RT
ER
CE
IRO
S
MARIA DE FÁTIMA E SILVA
11º DISTRITO
DESPACHOS DO CHEFE
RELAÇÃO N o- 6/2009
Fase de Autorização de Pesquisa
Auto de Infração lavrado / Prazo para defesa ou pagamento 30 dias.(224)
815.727/2005-EXTRAÇÃO DE AREIA SERTÃO DO
CAMPO LTDA- AI N°45/09
Multa aplicada/ prazo para pagamento 30 dias(225)
815.404/2005-EXTRAÇÃO DE AREIA SERTÃO DO
CAMPO LTDA -AI N°539/08
Determina arquivamento Auto de infração(230)
815.137/2002-MOACIR PARISI-AI N°356/07
815.208/1985-ELIANE S/A - REVESTIMENTOS CERÂMICOS-AI N°303/04
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250)
815.430/1993-SETEP CONSTRUÇÕES LTDA.-OF.
N°374/09
815.243/2004-SEBASTIÃO VIEIRA-OF. N°276/09
815.756/2006-SUIÇA TRANSPORTES LTDA. ME-OF.
N°269/09
1
Nº 28, terça-feira, 10 de fevereiro de 2009
815.227/2004-AÍLTON MARTINS-OF. N°268/09
815.171/2004-AÍLTON MARTINS-OF. N°267/09
815.170/2004-AÍLTON MARTINS-OF. N°266/09
815.124/2008-PATRICIO MORAIS MATIAS ME-OF.
N°375/09
Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de
direitos(281)
815.868/2007-IVO DRIEMEYER- Cessionário:Mineradora
Driemeyer Ltda- CPF ou CNPJ 09490641/0001-46- Alvará
n°613/2008
Aprova o relatório de pesquisa com redução de área(291)
815.616/2003-CUBATÃO DRAGAGENS LTDA.- Área de
528,13 ha para 49,67 ha-Areia
Homologa renúncia da Autorização de Pesquisa(294)
815.301/2006-CESAR COSTA RAMOS -Alvará
N°7.042/2006
Aprova o relatório de Pesquisa(317)
815.473/1999-ANTONIO PEDRO TORQUATO DA SILVA
& FILHO LTDA-Areia e Argila
815.870/2007-FABIANO BATTISTOTTI PEREIRA FIAreia
815.211/2001-LAURO MAR EXTRAÇÃO E COMÉRCIO
DE AREIA LTDA.-Areia
815.871/2007-A. J. POTTER & CIA LTDA-Areia
Nega Aprovação ao relatório de pesquisa(318)
815.409/2003-CERÂMICA ZANATTA LTDA
Auto de infração lavrado/Relatório de Pesquisa- prazo p/
defesa ou pagamento 30 dias(638)
815.166/1982-PROSPEMINE PROSPECCAO MINERAL
LTDA-AI N°46/09
Multa aplicada (Relatório de Pesquisa)/ Prazo para pagamento 30 dias(644)
815.190/1996-LUIZ HENRIQUE DE MORAIS
815.191/1990-MINERAÇÃO N.S. DE LOURDES LTDA
815.722/2003-CLAYTON BOSSE
815.711/2003-AROLDO JOSÉ BEZ BATTI
815.035/2003-CRISTIANO OLINGER
Fase de Licenciamento
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718)
815.045/1994-O M JUNCKES EXTRAÇÃO DE AREIA E
TRANSPORTES EPP-OF. N°376/09
815.432/2007-SANDRI MATERIAIS DE CONSTR LTDAME-OF. N°209/09
815.440/2001-VERÔNICA COAN GOEDERT-ME-OF.
N°208/09
Autoriza averbação da Renovação do Registro de Licença(742)
815.149/1993-EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE AREIA
FARIAS LTDA- Registro de Licença No.:581/1997 - Vencimento
em 16/01/2011
Indefere pedido de renovação do Registro de Licença(744)
815.520/1999-O M JUNCKES EXTRAÇÃO DE AREIA E
TRANSPORTES EPP
Auto de infração lavrado/Prazo para defesa ou pagamento
30 dias(761)
815.028/2006-Nicolau Carlos Jordão - ME- AI N°44/09
815.380/1993-Manoel Luiz Martins- AI N°42/09 e 43/09
Fase de Requerimento de Lavra
Concede anuência e autoriza averbação da cessão total do
requerimento de Lavra(1043)
815.080/1991-HENRIQUE FERNANDO SILVEIRA CORREA- Alvará n°10.567/1998 - Cessionário: Ático Fidelis Tachini FI- CNPJ 05133016/0001-96
Fase de Requerimento de Licenciamento
Indefere requerimento de licença - área onerada/Port.
266/2008(1282)
815.814/2008-A. MENDES TERRAPLANAGEM, CONSTRUÇÃO E EXTRAÇÃO DE MINERAIS LTDA
815.158/2003-MICROMIL - MICRONIZAÇÃO E MOAGEM LTDA.-Areia
815.167/2003-MICROMIL - MICRONIZAÇÃO E MOAGEM LTDA.-Areia
815.156/2003-MICROMIL - MICRONIZAÇÃO E MOAGEM LTDA.-Areia
815.157/2003-MICROMIL - MICRONIZAÇÃO E MOAGEM LTDA.-Areia
815.177/2003-RUDIMAR CORAL ME-Areia
815.178/2003-RUDIMAR CORAL ME-Areia
815.174/2003-RUDIMAR CORAL ME-Areia
815.175/2003-RUDIMAR CORAL ME-Areia
815.176/2003-RUDIMAR CORAL ME-Areia
815.172/2003-MICROMIL - MICRONIZAÇÃO E MOAGEM LTDA.-Areia
815.173/2003-MICROMIL - MICRONIZAÇÃO E MOAGEM LTDA.-Areia
815.169/2003-RUDIMAR CORAL ME-Areia
815.170/2003-RUDIMAR CORAL ME-Areia
815.171/2003-RUDIMAR CORAL ME-Areia
815.153/2003-MICROMIL - MICRONIZAÇÃO E MOAGEM LTDA.-Areia
Auto de infração lavrado/Relatório de Pesquisa- prazo p/
defesa ou pagamento 30 dias(638)
815.604/2001-JOSÉ ARMINDO VOGEL-AI N°151/09
815.568/2001-PLANATERRA TERRAPLENAGEM E PAVIMENTAÇÃO LTDA-AI N°149/09
815.451/2001-OSMAR JOSÉ CORREIA-AI N°148/09
815.757/2001-LAURO STEFANI-AI N°147/09
815.510/2001-MOACIR JOSÉ DA SILVA-AI N°146/09
815.461/2001-JULIANO MAIOCHI-AI N°145/09
815.629/2001-CONSTRUTORA AZZA LTDA.-AI
N°144/09
815.506/2001-RIO TÚNEL FLORESTAL LTDA-AI
N°143/09
815.337/2001-CLAUDIO RODRIGUES-AI N°142/09
815.554/2001-INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS
SPRICIGO LTDA-AI N°141/09
815.734/2001-EXTRAÇÃO DE AREIA SCHRAMM LTDA-AI N°140/09
815.550/2001-TRANSPORTE E COMÉRCIO SÃO SILVÉRIO LTDA-AI N°139/09
815.732/2001-EXTRAÇÃO DE AREIA SCHRAMM LTDA-AI N°138/09
815.419/2001-CELSO SUTIL ASSINK-AI N°137/09
815.750/2001-CYSY MINERAÇÃO LTDA-AI N°136/09
815.505/2001-RIO TÚNEL FLORESTAL LTDA-AI
N°135/09
815.398/2001-EXTRATORA DE AREIA SÃO JOÃO LTDA-AI N°134/09
815.625/2001-EMILIANE NERICH DA ROSA-AI
N°133/09
815.697/2001-JOSÉ ARMINDO VOGEL-AI N°132/09
Multa aplicada (Relatório de Pesquisa)/ Prazo para pagamento 30 dias(644)
815.043/2003-KLACE S/A - PISOS E AZULEJOS
815.613/2002-JAZIDA ECKERT LTDA
815.121/2003-SALÉZIO ZIMERMANN
815.729/2005-EXTRAÇÃO DE AREIA SERTÃO DO
CAMPO LTDA
815.334/2001-HANEMANN EXTRAÇÃO E COMÉRCIO
DE AREIA E BRITA LTDA- ME
815.551/2001-RUDNICK MINÉRIOS LTDA
815.417/2001-RUDNICK MINÉRIOS LTDA
Fase de Requerimento de Lavra
Concede anuência e autoriza averbação da cessão total do
requerimento de Lavra(1043)
815.019/2000-JUCELINO JOSE DAROS- Alvará
n°889/2001 - Cessionário: Britapedra Indústria Britadeira LtdaCNPJ 81027328/0001-01
815.593/2002-ANTONIO MENDES CORREA- Alvará
n°1980/2003 - Cessionário: A. Mendes Terraplanagem, Construção
e Extração de Minerais Ltda- CNPJ 00993058/0001-83
810.871/1980-IVONE BOLOGNINI JACHOWICZ- Alvará
n°317/1982 - Cessionário: Cerâmica Aurora S/A- CNPJ
86366267/0001-12
815.150/1984-HORST VON DRE HEYDE- Alvará
n°3.532/1985 - Cessionário: Mineração Brandão Ltda- CNPJ
75503979/0001-10
810.325/1981-IVONE BOLOGNINI JACHOWICZ- Alvará
n°4976/1983 - Cessionário: Aurora Comércio de Argila Ltda EPP- CNPJ 86366267/0001-12
A
D
E
T
N
A
N
I
S
S
A
E
D
R
A
L
P
M
E
EX
RELAÇÃO N o- 7/2009
Fase de Autorização de Pesquisa
Auto de Infração lavrado / Prazo para defesa ou pagamento 30 dias.(224)
815.604/2001-JOSÉ ARMINDO VOGEL- AI N°150/09
Multa aplicada/ prazo para pagamento 30 dias(225)
815.148/2004-FIRMA INDIVIDUAL RENATO TOMELIN
EPP -AI N°332/08
815.615/2004-RUDNICK MINÉRIOS LTDA -AI N°323/08
815.058/2003-KLACE S/A - PISOS E AZULEJOS -AI
N°320/08
Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de
direitos(281)
815.544/2007-MINERAÇAO DA SERRA LTDA.- Cessionário:Terra Mater Participações e Empreendimentos Ltda- CPF ou
CNPJ 83715805/0001-49- Alvará n°9707/2007
Aprova o relatório de Pesquisa(317)
815.161/2003-MICROMIL - MICRONIZAÇÃO E MOAGEM LTDA.-Areia
815.162/2003-RUDIMAR CORAL ME-Areia
815.163/2003-RUDIMAR CORAL ME-Areia
815.165/2003-RUDIMAR CORAL ME-Areia
815.164/2003-RUDIMAR CORAL ME-Areia
815.166/2003-MICROMIL - MICRONIZAÇÃO E MOAGEM LTDA.-Areia
815.160/2003-MICROMIL - MICRONIZAÇÃO E MOAGEM LTDA.-Areia
815.155/2003-MICROMIL - MICRONIZAÇÃO E MOAGEM LTDA.-Areia
815.168/2003-RUDIMAR CORAL ME-Areia
71
ISSN 1677-7042
Homologa renúncia da Autorização de Pesquisa(294)
848.014/2008-MINERADORA MINERVA LTDA. -Alvará
N°2.652/2008
848.013/2008-MINERADORA MINERVA LTDA. -Alvará
N°2.651/2008
848.610/2007-ODULIO JOSE MARENSI DE MOURA Alvará N°14.692/2008
848.012/2008-MINERADORA MINERVA LTDA. -Alvará
N°2.650/2008
Nega Aprovação ao relatório de pesquisa(318)
848.201/2003-EDIMAR ALEXANDRE RIZZO
Auto de infração lavrado/Relatório de Pesquisa- prazo p/
defesa ou pagamento 30 dias(638)
848.253/2006-MONT GRANITOS S/A-AI N°002/09
848.252/2006-JEOVÁ PEREIRA DA SILVA-AI N°001/09
848.235/2005-MINERAÇÃO CONDESSA LTDA-AI
N°024/09
848.068/1996-MINERAÇÃO CONDESSA LTDA-AI
N°019/09
848.069/1996-MINERAÇÃO CONDESSA LTDA-AI
N°017/09
848.050/1996-MINERAÇÃO CONDESSA LTDA-AI
N°018/09
848.041/1996-MINERAÇÃO CONDESSA LTDA-AI
N°021/09
848.053/1997-MINERAÇÃO CONDESSA LTDA-AI
N°022/09
848.071/1996-MINERAÇÃO CONDESSA LTDA-AI
N°015/09
848.213/1996-MINERAÇÃO CONDESSA LTDA-AI
N°011/09
848.070/1996-MINERAÇÃO CONDESSA LTDA-AI
N°016/09
848.042/1996-MINERAÇÃO CONDESSA LTDA-AI
N°020/09
848.079/1996-MINERAÇÃO CONDESSA LTDA-AI
N°012/09
848.078/1996-MINERAÇÃO CONDESSA LTDA-AI
N°013/09
848.073/1996-MINERAÇÃO CONDESSA LTDA-AI
N°014/09
848.207/1996-MINERAÇÃO CONDESSA LTDA-AI
N°010/09
848.206/1996-MINERAÇÃO CONDESSA LTDA-AI
N°009/09
848.202/1996-MINERAÇÃO CONDESSA LTDA-AI
N°007/09
848.203/1996-MINERAÇÃO CONDESSA LTDA-AI
N°008/09
848.199/1996-MINERAÇÃO CONDESSA LTDA-AI
N°006/09
848.198/1996-MINERAÇÃO CONDESSA LTDA-AI
N°005/09
848.196/1996-MINERAÇÃO CONDESSA LTDA-AI
N°004/09
848.194/1996-MINERAÇÃO CONDESSA LTDA-AI
N°003/09
848.066/2005-MINERAÇÃO CONDESSA LTDA-AI
N°023/09
Fase de Concessão de Lavra
Multa aplicada /Prazo para pagamento 30 dias(460)
848.019/1997-MINERAÇÃO JU-BORDEAUX EXPORTAÇÃO LTDA- AI Nº 336/07
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470)
840.248/1989-SUSA INDUSTRIAL LTDA-OF. N°028/09TFISC
Auto de infração lavrado - prazo p/ defesa ou pagamento
30 dias(1078)
802.386/1971-Cariri Carvalho Irmãos Industrial Ltda.- AI
N°029, 030, 031, 032, 033 e 034/09
L
A
N
O
I
C
A
S
N
NA
E
R
P
IM
ARIEL ARNO PIZZOLATTI
14º DISTRITO
DESPACHOS DO CHEFE
RELAÇÃO N o- 6/2009
Fase de Requerimento de Pesquisa
Homologa desistência do requerimento de Autorização de
Pesquisa(157)
848.519/2008-IVAN LELEKO FILHO
848.440/2008-BASE METALS MINERAÇÃO LTDA
Fase de Autorização de Pesquisa
Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de
direitos(281)
848.588/2008-VERENA MINERAÇÃO LTDA- Cessionário:MINERAÇÃO SANTO EXPEDITO LTDA- CPF ou CNPJ
01.133.510/0001-08- Alvará n°18.298/2008
RELAÇÃO N o- 9/2009
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Auto de Infração lavrado (Não comunicou início de pesquisa)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (2.24)
Edimar Alexandre Rizzo - 848201/03 - A.I. 36/09
Emprogeo Ltda - 848188/04 - A.I. 35/09
Mineração Condessa Ltda - 848235/05 - A.I. 25/09,
848066/05 - A.I. 26/09
RELAÇÃO N o- 10/2009
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Multa aplicada-(Não comunicou início de pesquisa)/prazo
para pagamento: 30 dias. (2.25)
Afonso Bezerra de sá Neto - 848167/03
CARLOS MAGNO BEZERRA CORTEZ
19º DISTRITO
DESPACHOS DO CHEFE
RELAÇÃO N o- 17/2009
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Auto de Infração lavrado (Não comunicou início de pesquisa)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (2.24)
Elvis Padilha Gomes - me - 886254/05 - A.I. 28/09
r m de Melo - me - 886244/05 - A.I. 6/09
72
ISSN 1677-7042
1
RELAÇÃO N o- 18/2009
21º DISTRITO
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Multa aplicada-(Não comunicou início de pesquisa)/prazo
para pagamento: 30 dias. (2.25)
Levy Antônio de Oliveira - 886227/05, 886228/05,
886229/05, 886230/05
DESPACHOS DO CHEFE
RELAÇÃO N o- 11/2009
RELAÇÃO N o- 21/2009
Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(Vistoria)/prazo 10(dez) dias (6.87)
dm Mineração Ltda - 803077/07 - Not.28/2009 - R$
732,57
RELAÇÃO N o- 12/2009
Fase de Requerimento de Pesquisa
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131)
886.371/2007-RAQUEL CORREIA DA SILVA-OF.
N°121/09.
886.009/2008-RENATO SEBASTIÃO RIPKE-OF.
N°122/09.
886.570/2008-TERMO NORTE ENERGIA LTDA-OF.
N°123/08.
Torna sem efeito exigência(137)
886.045/2008-GLAUCO OMAR CELLA-OF. N°550/08DOU de 09/06/08.
Torna sem efeito o indeferimento do requerimento de pesquisa.(139)
886.045/2008-GLAUCO OMAR CELLA- DOU de
23/10/08
Fase de Autorização de Pesquisa
Torna sem efeito exigência(199)
886.015/2004-TRANQÜILO FIDELE GARBIN-OF.
N°1613/08-DOU de 16/12/08
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250)
886.248/2003-GILMAR CEZAR TOLOTTI-OF. N°106/09.
Torna sem efeito Auto de Infração -TAH(636)
886.147/2003-BRUNO LEONARDO GIRALDELLI DE
MORAIS- AI N°20/05.
Auto de infração lavrado/Relatório de Pesquisa- prazo p/
defesa ou pagamento 30 dias(638)
886.328/2005-DOMICIO STEFANES DE OLIVEIRA-AI
N°2/09
886.296/2004-LAURI PEDRO PETTENON-AI N°3/09
886.083/2002-VAALDIAM DO BRASIL MINERAÇÃO
LTDA-AI N°4/09
886.244/2005-R M DE MELO - ME-AI N°5/09
886.319/2000-VAALDIAM DO BRASIL MINERAÇÃO
LTDA-AI N°7/09
886.254/2005-ELVIS PADILHA GOMES - ME-AI
N°29/08
886.408/2004-GSHL BRASIL MINERAÇÃO LTDA.-AI
N°30/09
886.117/2006-GRARON-EXTR.BENEF.COM.GRAN.RO.LTDA-AI N°31/09
886.318/2000-VAALDIAM DO BRASIL MINERAÇÃO
LTDA-AI N°32/09
886.013/2006-LUIZ OLIVEIRA DA SILVA-AI N°1/09
Torna sem efeito Multa Aplicada-TAH(643)
886.147/2003-BRUNO LEONARDO GIRALDELLI DE
MORAIS- AI N°20/05
Multa aplicada (Relatório de Pesquisa)/ Prazo para pagamento 30 dias(644)
886.230/2005-LEVY ANTÔNIO DE OLIVEIRA
886.227/2005-LEVY ANTÔNIO DE OLIVEIRA
886.228/2005-LEVY ANTÔNIO DE OLIVEIRA
886.229/2005-LEVY ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Fase de Requerimento de Lavra
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361)
886.066/1996-MSM INDUSTRIAL LTDA-OF. N°108/08.
886.361/2007-VOTORANTIM CIMENTOS N/NE S/A-OF.
N°20/07
886.274/2007-VOTORANTIM CIMENTOS N/NE S/A-OF.
N°19/07
886.478/2007-VOTORANTIM CIMENTOS N/NE S/A-OF.
N°18/07
Fase de Concessão de Lavra
Aprova o modelo de rotulo da embalagem de água(440)
813.034/1973-EMPRESA DE AGUAS KAIARY LTDAFonte: Zinga Moche II; Marca: Kaiary; Tipos de embalagens: garrafas de 20 l sem gás, garrafas de 2 l sem gás, garrafas de 500 ml
Sport e garrafas de 350 ml Premium.- PORTO VELHO/RO
Fase de Licenciamento
Autoriza averbação da Renovação do Registro de Licença(742)
886.356/2003-JOSÉ GRIPA- Registro de Licença
No.:009/2004 - Vencimento em 07/10/2010.
886.263/2006-ARAEIAL ABUNÃ LTADA (ME)- Registro
de Licença No.:17/2007 - Vencimento em prazo indeterminado
886.264/2006-AREIAL SANTA LUZIA- Registro de Licença No.:18/2007 - Vencimento em prazo indeterminado
886.057/2002-M.M.M.MINAS MINERAÇÃO MADEIRAS
E ENGENHARIA LTDA- Registro de Licença No.:006/2008 - Vencimento em 19/10/2010
CO
ME
RC
IA
LIZ
AIRTON NOGUEIRA DE OLIVEIRA
Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MULTAS)/prazo 10(dez) dias (6.62)
Carlos Moacir da Costa Ferreira Filho - 803199/04 Not.26/2009 - R$ 159,41, 803200/04 - Not.27/2009 - R$ 159,41
Casa Grande Mineração Ltda - 803038/04 - Not.11/2009 R$ 1.587,32
Cerâmica Samarino LTDA. - 803104/05 - Not.14/2009 - R$
1.594,05
Hugo Morilla Coelho - 803155/04 - Not.20/2009 - R$
159,41
Jairo de Souza Leite - 803176/05 - Not.24/2009 - R$
159,41
João Luis Pulgatti - 803202/04 - Not.21/2009 - R$ 159,41
Luiz Alberto Ribeiro Gonçalves - 803208/04 - Not.22/2009 R$ 159,41, 803207/04 - Not.23/2009 - R$ 159,41
Maria José da Silva Leite - 803213/05 - Not.25/2009 - R$
159,41
Mineração Ouro Branco Ltda - 803067/05 - Not.153/2008 R$ 1.572,14
Minor Mineração do Nordeste Ltda - 803003/04 Not.15/2009 - R$ 159,41
Pan Brazilian Mineração LTDA. - 803118/04 - Not.16/2009 R$ 1,59
Paulo Fernando Perez Nobre Mourão - 803046/00 Not.6/2009 - R$ 3.262,97
Piauí Stone of Brazil Ltda - 803135/04 - Not.17/2009 - R$
159,41, 803136/04 - Not.18/2009 - R$ 159,41, 803137/04 Not.19/2009 - R$ 159,41
Ramiro da Silva Costa - 803159/05 - Not.13/2009 - R$
1.594,05
AÇ
ÃO
CARLOS EUGÊNIO LEAL BARBOSA
PR
22º DISTRITO
OI
DESPACHOS DO CHEFE
RELAÇÃO N o- 16/2009
BID
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Auto de Infração lavrado (Não comunicou início de pesquisa)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (2.24)
Loguiminas Serviços e Mineração Ltda - 806129/03 - A.I. 29/09
JOMAR SILVA FEITOSA
23º DISTRITO
DESPACHOS DO CHEFE
RELAÇÃO N o- 7/2009
A
Nº 28, terça-feira, 10 de fevereiro de 2009
868.089/2006-MMX CORUMBÁ MINERAÇÃO LTDA Alvará N°7307/2008
868.090/2006-MMX CORUMBÁ MINERAÇÃO LTDA Alvará N°7308/2008
Nega Aprovação ao relatório de pesquisa(318)
868.070/2006-PORTO DE AREIA PALMITO LTDA EPP
Torna sem efeito Notificação Administrativa I- MULTA(904)
868.077/1997-HELCIO CANDIDO SANDIM- NOT.
N°66/2008
868.220/2001-PETROTEC - PETRÓLEO, IMPORTAÇÃO
E EXPORTAÇÃO LTDA.- NOT. N°261/2007
868.219/2001-PETROTEC - PETRÓLEO, IMPORTAÇÃO
E EXPORTAÇÃO LTDA.- NOT. N°259/2007
868.221/2001-PETROTEC - PETRÓLEO, IMPORTAÇÃO
E EXPORTAÇÃO LTDA.- NOT. N°263/2007
Fase de Requerimento de Lavra
Prorroga prazo para cumprimento de exigência(364)
860.501/1979-INTERCOLA TRANSPORTES TERRAPLENAGEM E CONSTRUÇÕES LTDA-OF. N°77/2009-60 dias
860.502/1979-INTERCOLA TRANSPORTES TERRAPLENAGEM E CONSTRUÇÕES LTDA-OF. N°77/2009-60 dias
Fase de Concessão de Lavra
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470)
809.556/1972-MINERAÇÃO BODOQUENA S A-OF.
N°60/2009
Multa aplicada - RAL / prazo para pagamento: 30
dias.(1713)
868.060/1998-CERÂMICA GUERRA LTDA-EPP- AI
N°484/2007
868.153/1998-CERÂMICA GUERRA LTDA-EPP- AI
N°486/2007
868.152/1998-CERÂMICA GUERRA LTDA-EPP- AI
N°485/2007
Fase de Licenciamento
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718)
868.159/2006-IVANIR DE LAZARI-ME-OF. N°64/2009
868.008/2004-CEBRAINNE MINERAÇÃO E COMÉRCIO
LTDA-ME-OF. N°56/2009
868.227/2007-ORGANIZAÇÃO ANA LUCIA LTDA.-OF.
N°1440/2008
868.142/2005-GENY MARTINS REINALDT ME-OF.
N°1546/2008
Torna sem efeito Notificação Administrativa - CFEM(758)
860.547/1979-CONSTRUTORA INDUSTRIAL SÃO LUIZ
S.A.- NOT.N°003/2003
Determina cumprimento da advertência/prazo de defesa 30
dias(774)
868.008/2004-CEBRAINNE MINERAÇÃO E COMÉRCIO
LTDA-ME- OF. N°55/2009
Declara a nulidade do Registro de Licença(1288)
868.122/2005-CONSTRUFORTE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA#-#Registro de Licença n°31, DOU 09/12/2005
Fase de Disponibilidade
Torna sem efeito Notificação Administrativa I- MULTA(904)
868.009/2004-KAZUTO HORII- NOT. N°377/2007
868.011/2004-KAZUTO HORII- NOT. N°378/2007
868.012/2004-KAZUTO HORII- NOT. N°379/2007
Fase de Requerimento de Licenciamento
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)
868.011/2008-BRUNA QUEIROZ DINIZ - ME-OF.
N°1472/2008
Indefere requerimento de licença - área onerada/Port.
266/2008(1282)
868.155/2008-FIDÉLIS BORTOLETTO JÚNIOR
868.118/2008-MINERAÇÃO SANTA MARIA LTDA EPP
868.400/2007-IZIDORO GONÇALVES
868.002/2007-OLARIA SANTA CATARINA LTDA
PO
Fase de Requerimento de Pesquisa
Indefere requerimento de Autorização de Pesquisa- não
cumprimento de exigência(122)
868.211/2008-VANER ROBERTO DOS SANTOS ME
868.232/2007-TERRAS DE BONITO EMPREENDIMENTOS LTDA
Fase de Autorização de Pesquisa
Torna sem efeito Notificação Administrativa I-TAH(154)
868.220/2001-PETROTEC - PETRÓLEO, IMPORTAÇÃO
E EXPORTAÇÃO LTDA.- NOT. N°260/2007
868.219/2001-PETROTEC - PETRÓLEO, IMPORTAÇÃO
E EXPORTAÇÃO LTDA.- NOT. N°258/2007
868.221/2001-PETROTEC - PETRÓLEO, IMPORTAÇÃO
E EXPORTAÇÃO LTDA.- NOT. N°262/2007
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250)
868.263/2005-MINERAÇÃO CALBON LTDA-OF.
N°59/2009
868.005/2005-FREDERICO ARANHA-OF. N°61/2009
868.083/2005-ALBERTINA MARIA DE SOUZA BRAZOLIN-OF. N°66/2009
868.096/2004-MINERAÇÃO SANTA MARIA LTDA EPP-OF. N°82/2009
Homologa renúncia da Autorização de Pesquisa(294)
868.082/2006-MMX CORUMBÁ MINERAÇÃO LTDA Alvará N°7300/2008
868.083/2006-MMX CORUMBÁ MINERAÇÃO LTDA Alvará N°7301/2008
868.084/2006-MMX CORUMBÁ MINERAÇÃO LTDA Alvará N°7302/2008
868.085/2006-MMX CORUMBÁ MINERAÇÃO LTDA Alvará N°7303/2008
868.086/2006-MMX CORUMBÁ MINERAÇÃO LTDA Alvará N°7304/2008
868.087/2006-MMX CORUMBÁ MINERAÇÃO LTDA Alvará N°7305/2008
868.088/2006-MMX CORUMBÁ MINERAÇÃO LTDA Alvará N°7306/2008
RT
ER
CE
IRO
S
ANTONIO CARLOS LEONARDO BARSOTTI
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E
DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO
PORTARIA N o- 4, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2009
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o da
Portaria Ministerial no 47, de 30 de janeiro de 2006, tendo em vista o
disposto no § 1o do art. 4o do Decreto no 5.163, de 30 de julho de
2004, e o que consta no Processo MME no 48000.000289/2008-59,
resolve:
Art. 1o O parágrafo único do art. 1o da Portaria SPE/MME no
34, de 10 de novembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Parágrafo único. A garantia física de energia adicional de
que trata o caput será válida até o dia 31 de dezembro de 2009,
tornando-se nula após esta data." (NR)
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
ALTINO VENTURA FILHO
1
Nº 28, terça-feira, 10 de fevereiro de 2009
.
73
ISSN 1677-7042
Ministério do Desenvolvimento Agrário
SECRETARIA DA AGRICULTURA FAMILIAR
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E
REFORMA AGRÁRIA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ACRE
COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL
O SECRETÁRIO DE AGRICULTURA FAMILIAR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, no uso de suas
atribuições, e de acordo com o disposto no art. 5º do Decreto nº 5.996, de 20 de dezembro de 2006, combinado com as disposições constantes
das folhas anexas da Resolução nº 3.559, de 28 de março de 2008 e das disposições constantes da Resolução n° 3.632, de 30 de outubro de
2008, do Conselho Monetário Nacional, resolve:
Art. 1º Informar aos agentes financeiros operadores de crédito rural ao amparo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura
Familiar - Pronaf, por intermédio das tabelas separadas por produto, apresentadas em Anexo a esta Portaria, o desconto a ser concedido nas
operações de crédito da espécie, a título de bônus de desconto de que trata o § 1º do art. 2º do Decreto nº 5.996, de 20 de dezembro de
2006.
Parágrafo único: Somente os produtos e Estados que apresentarem o bônus de desconto de que trata o caput constarão do Anexo.
Art. 2º Os municípios que compõem as regiões Sul e Norte dos Estados da BA, do PI e do MA são os mesmos definidos no Título
06 - aquisição do governo federal - AGF; Documento 3 - Zoneamento dos Estados da Bahia, do Maranhão, do Mato Grosso e do Piauí, do
Manual de Operações da CONAB - MOC.
Art. 3º Os preços de mercado e o bônus de desconto previstos nesta Portaria referem-se ao mês de janeiro de 2009 e têm validade para
o período de 10 de fevereiro a 09 de março de 2009, em atendimento ao estabelecido na Resolução n° 3.559, de 28 de março de 2008, do
Conselho Monetário Nacional.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RESOLUÇÃO Nº 1, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2008
O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO ACRE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-Lei nº 1.110, de 09 de julho de
1970, alterado pela Lei nº 7.231, de 23 de outubro de 1984, por seu
Coordenador, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Inciso I do Art. 7º e pelo Inciso I do Art. 9º, do Anexo I, da Estrutura
Regimental aprovada pelo Decreto Nº 5.735, de 27 de março de 2006
e o Inciso IV, letra m, do Anexo I da Instrução Normativa Nº 36, de
20 de novembro de 2006, tendo em vista a decisão adotada em
reunião, realizada em três de novembro de 2008, e
Considerando o interesse dessa Autarquia em adquirir o imóvel rural denominado Fazenda Vista Alegre, situado no município de
Bujari, Estado do Acre, objeto da matrícula nº 12.764, fls. 1 / 2 (SF),
do livro 02, registrado na Serventia de Registro de Imóveis da Comarca de Rio Branco-AC, com área registrada de 2.492,0588 ha (dois
mil, quatrocentos e noventa e dois hectares, cinco ares e oitenta e oito
centiares) e área medida/certificada de 2.422,8062 ha (dois mil, quatrocentos e vinte e dois hectares, oitenta ares e sessenta e dois centiares), cadastrada no cadastro no SNCR do INCRA sob o nº
012.025.500.976-7, para fins assentamento de trabalhadores rurais, de
acordo com as metas estabelecidas no Programa Nacional de de
Reforma Agrária (PNRA);
Considerando que o processo de aquisição da área foi instruído de acordo com o Decreto 433, de 24 de janeiro de 1992,
alterado pelos Decretos nº 2.614, de 03 de junho de 1998 e nº 2.680,
de 17 de julho 1998, que autoriza o Instituto Nacional de Colonização
e Reforma Agrária - INCRA, a adquirir imóveis rurais, através de
compra e venda, para fins de reforma agrária;
Considerando que na avaliação da Fazenda Vista Alegre foram adotados os critérios preconizados no Manual de Obtenção de
Terras e Perícia Judiciais, Instrução Normativa/INCRA/Nº 35, de 25
de março de 2004 e da Medida Provisória nº 1.577/97 e suas alterações posteriores;
Considerando que a aquisição do imóvel visa atender a demanda por terras para assentamento de trabalhadores no Estado do
Acre, com possibilidade de assentar cerca de 102 famílias;
Considerando as características edafoclimáticas do imóvel,
bem como sua ótima localização e situação geográfica, além da existência de benfeitorias que poderão ser aproveitadas nas atividades
agropecuárias do futuro projeto de assentamento a ser implantado
pela Autarquia;
Considerando que o valor total proposto para aquisição do
imóvel é de R$ 4.054.412,00 (quatro milhões, cinquenta e quatro mil,
quatrocentos e doze reais), sendo R$ 3.233.695,21 (três milhões,
duzentos e trinta e três mil, seiscentos e noventa e cinco reais e vinte
e um centavos) para pagamento da terra nua - VTN e R$ 820.716,79
(oitocentos e vinte mil, setecentos e dezesseis reais e setenta e nove
centavos) em moeda corrente, para indenização das benfeitorias;
Considerando que o valor total do imóvel fixado por esta
Autarquia, através da SR.14(AC), consoante ao Laudo de Vistoria e
Avaliação, encontra-se de acordo com os preços praticados no município de situação do imóvel e situa-se dentro dos limites estabelecido pela Planilha de Preços Referenciais de Terras e Imóveis
Rurais do Estado do Acre, aprovada em novembro de 2008, para a
região de localização do imóvel e até o limite médio do campo de
arbítrio da avaliação;
Considerando, finalmente, a proposição da Superintendência
Regional do Acre, os pronunciamentos da Divisão de Obtenção de
Terras e da Procuradoria Regional nos autos do processo administrativo nº 54260.002248/2006-77, resolve:
Art. 1º Autorizar a aquisição do imóvel rural denominado
Fazenda Vista Alegre, situado no município de Bujari, Estado do
Acre, objeto da matrícula nº 12.764, fls. 1 / 2 (SF), do livro 02,
registrado na Serventia de Registro de Imóveis da Comarca de Rio
Branco-AC, com área registrada de 2.492,0588 ha (dois mil quatrocentos e noventa e dois hectares, cinco ares e oitenta e oito centiares) e área medida/certificada de 2.422,8062 ha (dois mil quatrocentos e vinte e dois hectares, oitenta ares e sessenta e dois centiares), cadastrada no SNCR do INCRA sob o nº 012.025.500.976-7,
limitando-se ao norte com a Fazenda Liberdade e Lotes 197, 203 e
204; a leste com Lotes 204, 215, 271, 254 e com Ramal do Pólo Agro
florestal Dom Moacir; ao sul com BR 364 e com Lotes 255 e 256; a
oeste com Lotes 195, 194, 198, 191, 190, 268, 233, 18, 17, 261-D,
271-E e 271-A, pelo valor total de R$ 4.054.412,00 (quatro milhões,
cinquenta e quatro mil, quatrocentos e doze reais), sendo R$
3.233.695,21 (três milhões, duzentos e trinta e três mil, seiscentos e
noventa e cinco reais e vinte e um centavos) referentes à terra nua a
serem convertidos em Títulos da Dívida Agrária - TDA's, na data da
respectiva emissão, com prazo de resgate conforme Medida Provisória n° 2.183-56, de 24 de agosto de 2001, nominativos a Francisco Telles Netto,CPF n° 011.781.729-53 e R$ 820.716,79 (oitocentos e vinte mil, setecentos e dezesseis reais e setenta e nove
centavos) em moeda corrente, para indenização das benfeitorias;
Art. 2º Autorizar o Senhor Superintendente Regional do INCRA, em conseqüência, a baixar portaria de que trata o Art. 10 do
Decreto nº 433, de 24 de janeiro de 1992, alterado pelos Decretos nº
2.614, de 03 de junho de 1998 e 2.680, de 17 de julho de 1998,
observados os requisitos daquele dispositivo;
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº 3, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2009
ADONIRAN SANCHES PERACI
ANEXO
Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf)
Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF)
Produto: Borracha natural (cultivada)
Unidades da Federação
Regionalização do PGPAF
Preço de garantia (R$/unid)
kg
kg
kg
1,53
1,53
1,53
A
S
N
O
I
C
NA
Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf)
Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF)
Produto: Castanha de Caju
Unidades da Federação
Regionalização do PGPAF
BA
RU
CE
RU
MA
RU
PB
RU
PE
RU
PI
RU
RN
RU
Fonte: Companhia Nacional de Abastecimento
Nota:
RU = Regionalização única do PGPAF
RE
Unidade de comercialização
A
D
E
T
N
A
N
I
S
S
A
E
D
R
A
L
P
M
E
EX
CARLOS AUGUSTO LIMA PAZ
Superintendente
Unidade de comercialização
TO
RU
MA
RU
SP
RU
Fonte: Companhia Nacional de Abastecimento
Nota:
RU = Regionalização única do PGPAF
L
A
N
Mês de Referência - janeiro de 2009
Preço médio de mercado Bônus de garantia de pre(R$/unid)
ço (%)
1,27
16,99
1,40
8,50
1,41
7,84
P
M
I
kg
kg
kg
kg
kg
kg
kg
Preço de garantia (R$/unid)
1,25
1,25
1,25
1,25
1,25
1,25
1,25
Mês de Referência - janeiro de 2009
Preço médio de mercado Bônus de garantia de pre(R$/unid)
ço (%)
0,79
36,80
0,98
21,60
0,74
40,80
0,80
36,00
0,95
24,00
0,88
29,50
1,00
20,00
Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf)
Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF)
Produto: Castanha do Brasil (com casca)
Unidades da Federação
Regionalização do PGPAF
AC
RU
Fonte: Companhia Nacional de Abastecimento
Nota:
RU = Regionalização única do PGPAF
Unidade de comercialização
Preço de garantia (R$/unid)
Hectolitro
52,49
Mês de Referência - janeiro de 2009
Preço médio de mercado Bônus de garantia de pre(R$/unid)
ço (%)
45,00
14,26
Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf)
Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF)
Produto: Leite
Unidades da Federação
Regionalização do PGPAF
PA
R3
MA
R4
ES
R1
RJ
R1
MG
R1
PR
R1
SC
R1
RS
R1
Fonte: Companhia Nacional de Abastecimento
Unidade de comercialização
Preço de garantia (R$/unid)
litro
litro
litro
litro
litro
litro
litro
litro
0,41
0,60
0,60
0,60
0,60
0,60
0,60
0,60
Mês de Referência - janeiro de 2009
Preço médio de mercado
Bônus de garantia de
(R$/unid)
preço (%)
0,40
2,44
0,53
11,67
0,59
1,67
0,54
10,00
0,58
3,33
0,54
10,00
0,51
15,00
0,53
11,67
Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf)
Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF)
Produto: Milho
Unidades da Federação
Regionalização do PGPAF
GO
R1
MS
R1
MT
R2
PR
R1
Fonte: Companhia Nacional de Abastecimento
Unidade de comercialização
Sc
Sc
Sc
Sc
(60
(60
(60
(60
kg)
kg)
kg)
kg)
Preço de garantia (R$/unid)
18,00
18,00
14,50
18,00
Mês de Referência - janeiro de 2009
Preço médio de mercado Bônus de garantia de pre(R$/unid)
ço (%)
17,07
5,17
16,24
9,78
13,26
8,55
17,59
2,28
Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf)
Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF)
Produto: Sisal
Unidades da Federação
Regionalização do PGPAF
BA
RU
PB
RU
RN
RU
Fonte: Companhia Nacional de Abastecimento
Nota:
RU = Regionalização única do PGPAF
Unidade de comercialização
Preço de garantia (R$/unid)
kg
kg
kg
0,99
0,99
0,99
Mês de Referência - janeiro de 2009
Preço médio de mercado Bônus de garantia de pre(R$/unid)
ço (%)
0,90
9,09
0,92
7,07
0,85
14,14
74
.
ISSN 1677-7042
1
Ministério do Desenvolvimento Social e
Combate à Fome
CONSELHO NACIONAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 10, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2009
O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CNAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso
XIV, art. 18 da Lei n.º 8.742 de 7 de dezembro de 1993 - Lei
Orgânica da Assistência Social - LOAS; resolve proceder às seguintes
retificações dos processos deliberados pelo CNAS, retratando fielmente os respectivos julgamentos.
1) Excluir da Resolução n.º 212 de 4 de dezembro de 2007
que defere os pedidos de Concessão, publicada na Seção I do DOU
de 19/12/2007, o item 15, referente ao processo n.º
71010.003224/2006-04 - Associação de Proteção à Maternidade e à
Infância de Sertaneja - Sertaneja/PR - CNPJ: 00.350.179/0001-07.
2) Excluir da Resolução n.º 220 de 4 de dezembro de 2007
que indefere os pedidos de Concessão, publicada na Seção I do DOU
de 18/12/2007, o item 18, referente ao processo n.º
71010.004031/2006-62 - Núcleo de Especialização e Educação para o
Deficiente Físico e Mental - São Paulo-SP - CNPJ: 04.065.617/000146 e incluí-lo no inciso I da Resolução n.º 226 de 4 de dezembro de
2007 que retira de pauta por solicitação do conselheiro, publicada na
Seção I do DOU de 18/12/2007.
3) Incluir na Resolução n.° 222 de 4 de dezembro de 2007
que indefere os pedidos de Renovação, publicada na Seção I do DOU
18/12/2007, no item 67, referente ao processo n.°
71010.000540/2005-35 - Lar da Amizade - Porto Alegre-RS CNPJ:
89.270.730/0001-16, os seguintes motivos de indeferimento: 1) Inciso
I, art. 4º da Resolução n.º 177/00. 2) Inciso II, art. 4º da Resolução n.º
177/00. 3) Alínea "a", Inciso V, art. 3º da Resolução n.º 177/00 e
inciso IV, art. 3º do Decreto n.º 2.536/98. 4) Alínea "d", Inciso V, art.
3º da Resolução n.º 177/00 e inciso VIII, art. 3º do Decreto n.º
2.536/98. 5) Alínea "e", Inciso V, art. 3º da Resolução n.º 177/00 e
inciso IX, art. 3º do Decreto n.º 2.536/98. 6) Inciso III, art. 4º da
Resolução n.º 177/00. 7) Inciso IV, art. 4º da Resolução n.º 177/00. 8)
Inciso XII, art. 4º da Resolução n.º 177/00 e inciso XI, art. 3º do
Decreto n.º 2.536/98. 9) Inciso V, art. 4º da Resolução n.º 177/00. 10)
Inciso VI, art. 4º da Resolução n.º 177/00 e inciso I, art. 4º do
Decreto n.º 2.536/98. 11) Inciso VII, art. 4º da Resolução n.º 177/00
e inciso II, art. 4º do Decreto n.º 2.536/98. 12) Inciso VIII, art. 4º da
Resolução n.º 177/00 e inciso III, art. 4º do Decreto n.º 2.536/98. 13)
Inciso VIII, art. 4º da Resolução n.º 177/00 e inciso IV, art. 4º do
Decreto n.º 2.536/98. 14) Inciso IX, art. 4º da Resolução n.º 177/00 e
inciso V, art. 4º do Decreto n.º 2.536/98. 15) § 2º, art. 5º do Decreto
n.º 2.536/98. 16) § 4º, art. 3º do Decreto n.º 2.536/98. 17) Inciso VI,
art. 3º do Decreto n.º 2.536/98.
4) Na Resolução n.º 106 de 14 de junho de 2007 que indefere os pedidos de Renovação, publicada na Seção I do DOU de
21/6/2007, no item 22, referente ao processo n.º 71010.002545/200331 - Associação de Cultura Franco Brasileira - Rio de Janeiro CNPJ: 33.075.722/0001-64, onde se lê: Motivo: Por não atender: Art.
2º, inciso I ao V e Parágrafo Único, da Lei 8.742/92 (Não atende os
objetivos da LOAS), Inciso VI, art. 3º do Decreto n.º 2.536/98 (não
comprovou os 20% mínimo de gratuidades nos exercícios de 2000,
2001 e 2002) e Art. 4º, Inciso III, da Resolução CNAS n.º 177/2000
(não apresentou cópia da ata de eleição dos membros da atual diretoria, devidamente registrada em Cartório), Leia-se: Motivo:1) Por
não atender: Art. 2º, inciso I ao V e Parágrafo Único, da Lei 8.742/92
(Não atende os objetivos da LOAS); 2) Inciso VI, art. 3º do Decreto
n.º 2.536/98 (não comprovou os 20% mínimo de gratuidades nos
exercícios de 2000, 2001 e 2002)
5) Incluir na Resolução n.° 222, de 4 de dezembro de 2007
que indefere os pedidos de Renovação, publicada na seção I do DOU
de 18/12/2007, no item 70, referente ao processo n.º
71010.001352/2004-43 - Movimento Nacional de Assistência Escolar
- MONAE - Rio de Janeiro-RJ - CNPJ: 29.240.314/0001-43, os
seguintes motivos de indeferimento: Inciso II, art. 4º da Resolução n.º
177/00. 2) Alínea "a", Inciso V, art. 3º da Resolução n.º 177/00 e
inciso IV, art. 3º do Decreto n.º 2.536/98. 3) Alínea "d", Inciso V, art.
3º da Resolução n.º 177/00 e inciso VIII, art. 3º do Decreto n.º
2.536/98. 4) Alínea "e", Inciso V, art. 3º da Resolução n.º 177/00 e
inciso IX, art. 3º do Decreto n.º 2.536/98. 5) Inciso III, art. 4º da
Resolução n.º 177/00. 6) Inciso X, art. 4º da Resolução n.º 177/00 e
inciso II, art. 3º do Decreto n.º 2.536/98. 7) Inciso XII, art. 4º da
Resolução n.º 177/00 e inciso XI, art. 3º do Decreto n.º 2.536/98. 8)
Inciso V, art. 4º da Resolução n.º 177/00. 9) Inciso VIII, art. 4º da
Resolução n.º 177/00 e inciso IV, art. 4º do Decreto n.º 2.536/98. 10)
Inciso IX, art. 4º da Resolução n.º 177/00 e inciso V, art. 4º do
Decreto n.º 2.536/98.
6) Na Resolução n.º 30, de 21 de fevereiro de 2008 que
indefere os pedidos de Registro e CEAS, publicada na Seção I do
DOU de 28/2/2008, no item 2, referente ao Processo n.º
71010.001919/2005-62 - Associação Educacional "Fanuel" - Gurarda
Mirim de Telêmaco - Telêmaco Borba/PR - CNPJ: 78.249.406/000108, onde se lê: Motivo: 1. Inciso VI, art. 4º da Resolução n.º 177/00
e inciso I, art. 4º do Decreto n.º 2.536/98 (apresentar balanço patrimonial do exercício de 2002, assinado pelo representante legal da
entidade e por técnico registrado no Conselho Regional de Contabilidade), leia-se: Motivo: 1. Inciso VI, art. 3º do Decreto n.º
2.536/98 (aplicar, anualmente, em gratuidade, pelo menos 20% da
receita bruta proveniente da venda de serviços, acrescida da receita
decorrente de aplicações financeiras, de locação de bens, de venda de
bens não integrantes do ativo imobilizado e de doações particulares,
CO
ME
RC
IA
LIZ
cujo montante nunca será inferior à isenção de contribuições sociais
usufruídas no exercício de 2002).
7) Na Resolução n.º 219, de 4 de dezembro de 2007 que
indefere os pedidos de Registro, publicada na seção I do DOU de
18/12/2007,
no
item
59,
referente
ao
processo
n.º
71010.001940/2003-04 - Intituto de Desenvolvimento Evangélico IDE - Campo Grande/MS - CNPJ: 25.658.824/0001-84, onde se lê:
CNPJ: 25.658.824/0001-84, leia-se: CNPJ: 03.733.967/0001-70 e incluir os seguintes motivos de indeferimento:1) Inciso I, art. 3º da
Resolução n.º 31/99. 2) Inciso III, art. 3º da Resolução n.º 31/99. 3)
Inciso IV, art. 3º da Resolução n.º 31/99.
8) Na Resolução n.° 219, de 4 de dezembro de 2007 que
indefere os pedidos de Registro, publicada na seção I do DOU de
18/12/2007,
no
item
36,
referente
ao
processo
n.º
71010.001327/2005-41 - Associação São Vicente de Paula - Farias
Brito/CE - CNPJ: 06.740.138/0001-03, onde se lê: Associação São
Vicente de Paulo, leia-se: Associação São Vicente de Paula e incluir
os seguintes motivos de indeferimento: 1) Inciso I, art. 3º da Resolução n.º 31/99. 2) Inciso IV, art. 3º da Resolução n.º 31/99. 3)
Inciso VI, art. 4º da Resolução n.º 31/99. 4) Inciso V, art. 4º da
Resolução n.º 31/99.
9) Incluir na Resolução n.° 155, de 17 de agosto de 2006 que
indefere em Grau de Reconsideração os pedidos de Registro e CEAS,
publicada na seção I do DOU de 24/8/2006, os processos n.º
44006.006868/1998-15,
n.º
44006.000120/2000-32
e
n.º
44006.003563/1999-24 - Casa de Nutrição - Jaguariaiva/PR - CNPJ:
00.672.198/0001-50 - Assunto: Registro e Concessão - Motivo: 1)
Inciso VII, art. 2º da Resolução n.º 46/94. 2) Inciso IV, art. 3º da
Resolução n.º 46/94. 3) Inciso V, art. 3º da Resolução n.º 46/94.
10) Excluir da Resolução n.º 131 de 15 de outubro de 2004
que defere os pedidos de Renovação, publicada na Seção I do DOU
de 20/10/2004, o item 15, referente ao Processo n.º
44006.003306/2000-15 - Lar Franciscano Emma Barbetti - Alagoinhas-BA - CNPJ: 13.645.882/0001-94 e incluí-lo na Resolução n.º
129 de 15 de outubro de 2004 que defere os pedidos de CEAS,
publicada na Seção I do DOU de 20/10/2004.
11) Incluir na Resolução n.° 8, de 1º de fevereiro de 2006
que defere os pedidos de Renovação, publicada na seção I do DOU
de 8/2/2006, o processo n.º 44006.002360/2002-31 - Centro de Convivência Infantil Vó Rosa - Arapoti/PR - CNPJ: 81.650.855/000160.
12) Na Resolução n.º 34, de 21 de fevereiro de 2008 que
indefere em Grau de Reconsideração, publicada na seção I do DOU
de 28/2/2008, no item 4, referente a entidade Associação dos Trabalhadores de Ronda Alta - ATRA, Ronda Alta/RS - CNPJ :
90.161.894/0001-94, onde se lê: Processo n.º 44006.001499/2000-61,
leia-se : Processos n.º 44006.001499/2000-61 e 44006.000673/200174.
13) Na Resolução n.° 28 de 21 de fevereiro de 2008 que
defere em Grau de Reconsideração, publicada na Seção I do DOU de
28/2/2008, no item 5, onde se lê: Processo n.º 44006.000956/2001-16
- Núcleo de Amparo Cristão e Creche Tia Lana - Londrina/PR CNPJ, leia-se: processos n.° 44006.000956/2001-16 e n.°
44006.007302/1997-21 - Centro de Educação Infantil Tia Lana Londrina/PR - CNPJ:81.758.153/0001-02.
14) Excluir da Resolução n.º 165 de 21 de setembro de 2006
que defere os pedidos de Registro, publicada na Seção I do DOU de
29/9/2006, o item 4, referente ao processo n.º 44006.003241/2001-15
- Obra Social da Cidade do Rio de Janeiro - OSCRJ - Rio de
Janeiro/RJ - CNPJ: 28.021.707/0001-01.
15) Na Resolução n.º 9 de 25 de janeiro de 2008 que defere
em Grau de Reconsideração, publicada na Seção I do DOU de
31/1/2008, no item 2, referente ao processo n.º 44006.001603/200133 - Associação de Proteção aos Idosos Maria do Carmo Nascimento
Alves - Ribeirópolis/SE - CNPJ: 13.006.168/0001-56, onde se lê:
Processo n.º 44006.001603/2001-33, Leia-se: Processos n.º
44006.001603/2001-33 e n.º 44006.00583/1998-44.
16) Tornar sem efeito o item 37, inciso V, da publicação de
retificação no DOU de 20/12/2007, referente ao processo n.º
71010.001516/2004-32 - Centro de Formação São José - Santo Ângelo/RS - CNPJ: 96.217.591/0001-22.
17) Excluir da Resolução n.º 184 de 16 de outubro de 2007
que indefere os pedidos de Renovação, publicada na Seção I do DOU
de 26/10/2007, o item 8, referente ao processo n.º
71010.000137/2004-25 - Instituição de Ensino e Educação de Vargem
Grande do Sul -Vargem Grande do Sul/SP - CNPJ: 44.837.961/000120.
18) No anexo da Resolução n.º 260, de 6/12/2000 que indefere os pedidos de Recadastramento e Concessão, publicada na
Seção I do DOU de 7/12/2000, referente ao processo n.º
28990.015413/1994-47 - Amparo Feminino de 1912 - Rio de Janeiro/RJ - CNPJ: 33.379.371/0001-85, onde se lê: processo n.º
28990.015413/1994-47, leia-se: processos n.º 28990.015413/1994-47
e n.º 28990.013061/1993-50(anexo).
Motivo: Os processos n.º 28990.015413/1994-47 e n.º
28990.013061/1993-50 (anexo), foram anexados e analisados conjuntamente.
19) Incluir na Resolução n.º 112, de 14 de agosto de 2002,
que defere em Grau de Reconsideração, publicada na Seção I do
DOU de 19/08/2002, os processos n.º 28990.015413/1994-47 e n.º
28990.013061/1993-50 (anexo) - Amparo Feminino de 1912 - Rio de
Janeiro/RJ - CNPJ: 33.379.371/0001-85 - Assunto: Recadastramento
de Entidade de Assistência Social.
20) Na Resolução n.º 120, de 14 de agosto de 2002 que
indefere em Grau de Reconsideração, publicada na Seção I do DOU
de 19/8/2008, no item 7, referente ao processo n.º
28990015413/1994-47 - Amparo Feminino de 1912 - Rio de Janeiro/RJ - CNPJ: 33.379.371/0001-85 - Assunto: Registro e Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, onde se lê:
processo n.º 28990.015413/1994-47 - Assunto: Registro e Certificado
AÇ
ÃO
PR
OI
BID
A
Nº 28, terça-feira, 10 de fevereiro de 2009
de Entidade Beneficente de Assistência Social - leia-se: processos n.º
28990.015413/1994-47 e n.º 28990.013061/1993-50 (anexo) - Assunto: Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social.
21) Na Resolução n.º 142, de 16 de agosto de 2007 que
defere em Grau de Reconsideração, publicada na Seção I do DOU de
30/08/2007, no item 1, referente ao processo n.º 28990.013061/199350 - Amparo Feminino de 1912 - Rio de Janeiro-RJ - CNPJ:
33.379.371/0001-85 - Assunto: Renovação do Certificado de Entidade
Beneficente de Assistência Social, onde se lê: processo n.º
28990.013061/1993-50 - Assunto: Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social - leia-se: processos n.º
28990.015413/1994-47 e n.º 28990.013061/1993-50 (anexo) - Assunto: Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social.
22) Excluir da Resolução n.º 3, de 23 de janeiro de 2009,
publicada no DOU de 26/1/2009, que publica os deferimentos dos
pedidos de renovação de Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social, na forma do art. 37 da Medida Provisória n.° 446,
de 7 de novembro de 2008, o item 64, referente ao processo n.º
44006.005211/2000-73 - Instituto Hercília Moreira - Salvador/BA CNPJ: 15.222.920/0001-21 - Período de validade desta renovação:
24/12/2002 a 23/12/2005 - Área de Atuação: Educação.
Motivo: processo refere-se a pedido de reconsideração e não
de renovação do certificado.
23) Excluir da Resolução n.º 7, de 3 de fevereiro de 2009,
publicada no DOU de 4/2/2009, que publica os deferimentos dos
pedidos de renovação de Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social, na forma do art. 37 da Medida Provisória n.° 446,
de 7 de novembro de 2008, o item 142, referente ao processo n.º
71010.000127/2004-90 - Centro de Investigações e Ação Social de
Barretos - Barretos - SP - CNPJ: 44.790.509/0001-50 - Período de
validade desta renovação: 27/05/2004 a 26/05/2007 - Área de Atuação: Assistência Social.
Motivo: processo julgado conforme Resolução n.º 123 de 19
de julho de 2007, publicada no DOU de 30/7/2007.
24) Excluir da Resolução n.º 3, de 23 de janeiro de 2009,
publicada no DOU de 26/1/2009, que publica os deferimentos dos
pedidos de renovação de Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social, na forma do art. 37 da Medida Provisória n.° 446,
de 7 de novembro de 2008, o item 37, referente ao processo n.º
44006.001927/2001-71 - União Israelita Shel Guemilut Hassadim SHEL - Rio de Janeiro/RJ - CNPJ: 27.001.734/0001-41 - Período de
validade desta renovação: 21/12/2006 a 20/12/2009 - Área de Atuação: Assistência Social.
Motivo: processo refere-se a pedido de reconsideração e não
de renovação do certificado.
25) Excluir da Resolução n.º 3, de 23 de janeiro de 2009,
publicada no DOU de 26/1/2009, que publica os deferimentos dos
pedidos de renovação de Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social, na forma do art. 37 da Medida Provisória n.° 446,
de 7 de novembro de 2008, o item 350, referente ao processo n.º
71010.000389/2003-73 - Instituição Cristã Amor ao Próximo - ICAP
- SÃO GONÇALO/RJ - CNPJ: 31.720.683/0001-85 - Período de
validade desta renovação: 01/01/2004 a 31/12/2006 - Área de Atuação: Assistência Social.
Motivo: processo julgado em 15/03/2007, conforme Resolução n.° 31, publicado no DOU de 22/3/2007.
26) Excluir da Resolução n.º 3, de 23 de janeiro de 2009,
publicada no DOU de 26/1/2009, que publica os deferimentos dos
pedidos de renovação de Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social, na forma do art. 37 da Medida Provisória n.° 446,
de 7 de novembro de 2008, o item 618, referente ao processo n.º
71010.002635/2003-21 - Hospital São Roque - Getúlio Vargas/RS CNPJ: 90.156.217/0001-88 - Período de validade desta renovação:
01/01/2004 a 31/12/2006 - Área de Atuação: saúde.
Motivo: processo julgado em 15/03/2007, conforme Resolução n.º 31, publicada no DOU de 22/3/2007.
PO
RT
ER
CE
IRO
S
VALDETE DE BARROS MARTINS
Presidente do Conselho
RESOLUÇÃO Nº 11, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2009
Publica os DEFERIMENTOS dos pedidos
de renovação de Certificado de Entidade
Beneficente de Assistência Social das entidades abaixo relacionadas, na forma do
art. 39 da Medida Provisória n.° 446, de 7
de novembro de 2008.
O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTENCIA SOCIAL,
no uso da competência que lhe confere o artigo 18 da Lei n.° 8.742,
de 07 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica de Assistência Social LOAS e,
CONSIDERANDO a Medida Provisória n.° 446, de 7 de
novembro de 2008 que dispõe sobre a certificação das entidades
beneficentes de assistência social, publicada no Diário Oficial da
União em 10 de novembro de 2008;
CONSIDERANDO o Parecer da CJ/MDS n.° 1.765/2008 e
relato do Grupo de Trabalho de Transição Gerencial instituído pela
Resolução CNAS n.° 79/2008, que trataram de procedimentos a serem adotados em relação às disposições transitórias dos artigos 36,
37, 38 e 39 da Medida Provisória n.° 446/2008, aprovados em Reunião Plenária realizada nos dias 10 e 11 de dezembro de 2008;
CONSIDERANDO a orientação da Comissão de Normas
aprovada pela Plenária do CNAS em Reunião dias 10 e 11 de dezembro de 2008, adota as providências observando a ordem dos
processos, resolve:
Art. 1° Publicar os DEFERIMENTOS, na forma do disposto
no artigo 39 da MP n.º 446/2008, dos pedidos de RENOVAÇÃO de
Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, com res-
1
Nº 28, terça-feira, 10 de fevereiro de 2009
pectivas validades, que são objeto de pedido de reconsideração ainda
não julgados pelo Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS,
até a data da publicação da Medida Provisória n.° 446, de 7 de
novembro de 2008, relativos às (321) entidades abaixo relacionadas,
considerando a ordem dos processos:
1) ACADEMIA DE MÚSICA LORENZO FERNÂNDEZ CNPJ: 33.931.221/0001-32 - RIO DE JANEIRO/RJ - processo de
reconsideração n.º 71010.005215/2008-10 - processo de referência n.º
44006.001620/2000-09 - Período de validade desta renovação:
30/06/2000 a 29/06/2003 - Área de Atuação: EDUCAÇÃO.
2) AÇÃO SOCIAL E EDUCACIONAL CRECHE WALTER
FIGUEIREDO - CNPJ: 44.864.841/0001-12 - PRESIDENTE PRUDENTE - SP - processo de reconsideração n.º 44006.002011/2001-39
- processo de referência n.º 44006.001031/2001-92 - Período de validade desta renovação: 20/04/2001 a 19/04/2004 - Área de Atuação:
ASSISTÊNCIA SOCIAL.
3) AÇÃO SOCIAL PADRE EUSTÁQUIO - CNPJ:
17.193.756/0001-05 - BELO HORIZONTE/MG - processo de reconsideração n.º 71010.001403/2001-81 - processo de referência n.º
44006.002945/1997-23 - Período de validade desta renovação:
01/01/1998 a 31/12/2000 - Área de Atuação: ASSISTÊNCIA SOCIAL.
4) AÇÃO SOCIAL PADRE EUSTÁQUIO - CNPJ:
17.193.756/0001-05 - BELO HORIZONTE/MG - processo de reconsideração n.º 71010.006030/2008-14 - processo de referência n.º
44006.005625/2000-66 - Período de validade desta renovação:
01/01/2001 a 01/01/2004 - Área de Atuação: SAÚDE.
5) ALIANÇA BRASILEIRA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E
EDUCACIONAL - CNPJ: 62.207.6340001-77 - SÃO PAULO/SP processo de reconsideração n.º 44006.003190/2000-24 - processo de
referência n.º 44006.003190/2000-24 - Período de validade desta renovação: 01/01/2001 a 31/12/2003 - Área de Atuação: ASSISTÊNCIA SOCIAL.
6) AMA - ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS DO AUTISTA CNPJ: 52.802.295/0001-13 - SÃO PAULO/SP - processo de reconsideração n.º 71010.000090/2008-23 - processo de referência n.º
71010.002615/2006-01 - Período de validade desta renovação:
14/09/2006 a 13/09/2009 - Área de Atuação: ASSISTÊNCIA SOCIAL.
7) APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CÂNDIDO DE ABREU - CNPJ:
81.649.618/0001-89 - CÂNDIDO DE ABREU/PR - processo de reconsideração n.º 71010.005531/2008-83 - processo de referência n.º
71010.000745/2006-00 - Período de validade desta renovação:
07/05/2006 a 06/05/2009 - Área de Atuação: EDUCAÇÃO.
8) APOIO FRATERNAL - CNPJ: 33.790.304/0001-59 - RIO
DE
JANEIRO/RJ
processo
de
reconsideração
n.º
44006.002933/2000-11
processo
de
referência
n.º
44006.002933/2000-11 - Período de validade desta renovação:
26/10/2000 a 25/10/2003 - Área de Atuação: ASSISTÊNCIA SOCIAL.
9) ASILO DE CARIDADE SANTA CASA DE BOM SUCESSO - CNPJ: 18.863.985/0001-44 - BOM SUCESSO/MG - processo de reconsideração n.º 71010.002153/2007-03 - processo de referência n.º 71010.002504/2003-44 - Período de validade desta renovação: 01/01/2004 a 31/12/2006 - Área de Atuação: SAÚDE.
10) ASILO DE VELHOS DE BRAÇO DO TROMBUDO RECANTO DO SOSSEGO - CNPJ: 83.781.807/0001-36 - BRAÇO
DO TROMBUDO/SC - processo de reconsideração n.º
71010.002108/2007-41
processo
de
referência
n.º
71010.000860/2005-95 - Período de validade desta renovação:
21/05/2005 a 20/05/2008 - Área de Atuação: ASSISTÊNCIA SOCIAL.
11) ASILO SÃO VICENTE DE PAULO - CNPJ:
22.682.173/0001-70 - MONTES CLAROS/MG - processo de reconsideração n.º 71010.005978/2008-52 - processo de referência n.º
71010.002656/2005-17 - Período de validade desta renovação:
23/12/2005 a 22/12/2008 - Área de Atuação: ASSISTÊNCIA SOCIAL.
12) ASILO SÃO VICENTE DE PAULO - CNPJ:
86.926.250/0001-72 - ALTO RIO DOCE/MG - processo de reconsideração n.º 71010.005430/2008-11 - processo de referência n.º
71010.000994/2005-14 - Período de validade desta renovação:
10/05/2005 a 09/05/2008 - Área de Atuação: ASSISTÊNCIA SOCIAL.
13) ASSISTÊNCIA SOCIAL PIO XII - CNPJ:
20.549.861/0001-30 - FRUTAL/MG - processo de reconsideração n.º
71010.005565/2008-78
processo
de
referência
n.º
71010.002078/2005-19 - Período de validade desta renovação:
23/10/2005 a 22/10/2008 - Área de Atuação: ASSISTÊNCIA SOCIAL.
14) ASSISTÊNCIA VICENTINA DE SÃO PAULO - CNPJ:
61.857.710/0001-27 - SÃO PAULO/SP - processo de reconsideração
n.º 44006.005299/2000-14 - processo de referência n.º
44006.005299/2000-14 - Período de validade desta renovação:
01/01/2001 a 31/12/2003 - Área de Atuação: ASSISTÊNCIA SOCIAL.
15) ASSOCIAÇÃO AÇÃO SOCIAL PELA VIDA - CNPJ:
02.957.436/0001-07 - IPATINGA/MG - processo de reconsideração
n.º 71010.005295/2008-03 - processo de referência n.º
71010.001546/2005-20 - Período de validade desta renovação:
19/08/2005 a 18/08/2008 - Área de Atuação: EDUCAÇÃO.
16) ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CASA DE MISERICÓRDIA DE CAMBARÁ - CNPJ: 78.297.090/0001-11 - CAMBARÁ/PR - processo de reconsideração n.º 71010.005570/2008-81 processo de referência n.º 71010.000603/2003-91 - Período de validade desta renovação: 01/01/2004 a 31/12/2006 - Área de Atuação:
SAÚDE.
17) ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE E PROMOCIONAL
MOVIMENTO ALPHA AÇÃO COMUNITÁRIA - CNPJ:
51.642.288/0001-39 - SANTOS/SP - processo de reconsideração n.º
71010.005218/2008-45
processo
de
referência
n.º
71010.002765/2004-45 - Período de validade desta renovação:
15/12/2004 a 14/12/2007 - Área de Atuação: ASSISTÊNCIA SOCIAL.
18) ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SOCIAL E EDUCACIONAL POPULAR INTEGRAL - FÉ E ALEGRIA - CNPJ:
15.082.183/0001-09 - CUIABÁ/MT - processo de reconsideração n.º
71010.005426/2008-44
processo
de
referência
n.º
71010.001820/2004-80 - Período de validade desta renovação:
20/09/2004 a 19/09/2007 - Área de Atuação: ASSISTÊNCIA SOCIAL.
19) ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE TERESA DE JESUS CNPJ: 92.965.391/0001-05 - PORTO ALEGRE/RS - processo de
reconsideração n.º 44006.004855/2000-81 - processo de referência n.º
44006.004855/2000-81 - Período de validade desta renovação:
01/01/2001 a 31/12/2003 - Área de Atuação: EDUCAÇÃO.
20) ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA CULTURAL E BENEFICENTE - CNPJ: 92.852.680/0001-90 - PORTO ALEGRE/RS processo de reconsideração n.º 71010.006154/2008-08 - processo de
referência n.º 71010.002832/2003-41 - Período de validade desta renovação: 01/01/2004 a 31/12/2006 - Área de Atuação: EDUCAÇÃO.
21) ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO FAMILIAR E SOCIAL - CNPJ: 33.164.450/0001-79 - RIO DE JANEIRO - RJ - processo de reconsideração n.º 71010.002544/2007-10
- processo de referência n.º 71010.002022/2003-94 - Período de validade desta renovação: 01/01/2004 a 31/12/2006 - Área de Atuação:
ASSISTÊNCIA SOCIAL.
22) ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ODONTOLOGIA SEÇÃO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 34.052.217/0001-67 - RIO DE
JANEIRO/RJ - processo de reconsideração n.º 44006.004712/2000-23
- processo de referência n.º 44006.004712/2000-23 - Período de validade desta renovação: 01/01/2001 a 31/12/2003 - Área de Atuação:
ASSISTÊNCIA SOCIAL.
23) ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS OSTOMIZADOS CNPJ: 29.544.988/0001-31 - RIO DE JANEIRO/RJ - processo de
reconsideração n.º 71010.005431/2008-57 - processo de referência n.º
71010.000513/2006-43 - Período de validade desta renovação:
16/06/2006 a 15/06/2009 - Área de Atuação: ASSISTÊNCIA SOCIAL.
24) ASSOCIAÇÃO BRASILIENSE DE EDUCAÇÃO CNPJ: 00.045.690/0001-03 - MARAU/RS - processo de reconsideração n.º 44006.004926/2000-27 - processo de referência n.º
44006.004926/2000-27 - Período de validade desta renovação:
01/01/2001 a 31/12/2003 - Área de Atuação: EDUCAÇÃO.
25) ASSOCIAÇÃO CANISIANA DE ESCOLAS PROFISSIONAIS E ASSISTÊNCIA SOCIAL - ACEPAS - CNPJ:
43.665.652/0001-58 - APARECIDA/SP - processo de reconsideração
n.º 71010.005159/2008-13 - processo de referência n.º
71010.001227/2006-03 - Período de validade desta renovação:
01/01/2007 a 31/12/2009 - Área de Atuação: ASSISTÊNCIA SOCIAL.
26) ASSOCIAÇÃO CASA DA CRIANÇA NOSSA SENHORA APARECIDA - CNPJ: 55.578.694/0001-30 - SÃO PAULO/SP - processo de reconsideração n.º 44006.002195/2001-37 - processo de referência n.º 44006.002195/2001-37 - Período de validade
desta renovação: 24/07/2001 a 23/07/2004 - Área de Atuação: ASSISTÊNCIA SOCIAL.
27) ASSOCIAÇÃO CATARINENSE PARA INTEGRACÃO
DO CEGO - CNPJ: 83.598.136/0001-72 - FLORIANÓPOLIS/SC processo de reconsideração n.º 71010.002155/2007-94 - processo de
referência n.º 71010.002250/2004-45 - Período de validade desta renovação: 24/08/2000 a 23/08/2003 - Área de Atuação: ASSISTÊNCIA SOCIAL.
28) ASSOCIAÇÃO CERQUEIRENSE DA VITAL IDADE CNPJ: 57.264.046/0001-35 - CERQUEIRA CESAR - SP - processo
de reconsideração n.º 71010.003035/2007-12 - processo de referência
n.º 44006.000187/2001-94 - Período de validade desta renovação:
05/02/2001 a 04/02/2004 - Área de Atuação: ASSISTÊNCIA SOCIAL.
29) ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE EDUCAÇÃO E
AÇÃO SOCIAL DE NOVA PRATA - CNPJ: 91.620.179/0001-35 NOVA PRATA - RS - processo de reconsideração n.º
71010.002095/2007-18
processo
de
referência
n.º
71010.002435/2003-79 - Período de validade desta renovação:
01/01/2004 a 31/12/2006 - Área de Atuação: EDUCAÇÃO.
30) ASSOCIAÇÃO DA CARIDADE DE SÃO VICENTE
DE PAULO - CNPJ: 17.688.862/0001-51 - JUIZ DE FORA/MG processo de reconsideração n.º 71010.002655/2007-26 - processo de
referência n.º 71010.001588/2004-80 - Período de validade desta renovação: 01/07/2004 a 30/06/2007 - Área de Atuação: ASSISTÊNCIA SOCIAL.
31) ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS DA SAÚDE MENTAL ASSIM - CNPJ: 03.657.830/0001-84 - BRASÍLIA/DF - processo de
reconsideração n.º 71010.003111/2007-81 - processo de referência n.º
71010.002615/2005-12 - Período de validade desta renovação:
26/12/2005 a 25/12/2008 - Área de Atuação: SAÚDE.
32) ASSOCIAÇÃO DE AMPARO A MATERNIDADE E A
INFÂNCIA - CNPJ: 03.272.689/0001-00 - CAMPO GRANDE - MS
- processo de reconsideração n.º 71010.002722/2007-11 - processo de
referência n.º 71010.000005/2004-01 - Período de validade desta renovação: 12/06/2004 a 11/06/2007 - Área de Atuação: SAÚDE.
33) ASSOCIAÇÃO DE AMPARO AO ENFERMO - CNPJ:
77.659.233/0001-25 - RIO BOM/PR - processo de reconsideração n.º
71010.002411/2007-43
processo
de
referência
n.º
44006.000999/2002-82 - Período de validade desta renovação:
15/05/2002 a 14/05/2005 - Área de Atuação: ASSISTÊNCIA SOCIAL.
A
D
E
T
N
A
N
I
S
S
A
E
D
R
A
L
P
M
E
EX
34) ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SÃO VICENTE DE
PAULO - CNPJ: 47.077.292/0001-24 - CATANDUVA/SP - processo
de reconsideração n.º 71010.005967/2008-72 - processo de referência
n.º 44006.002876/2002-86 - Período de validade desta renovação:
05/05/2003 a 04/05/2006 - Área de Atuação: ASSISTÊNCIA SOCIAL.
35) ASSOCIAÇÃO DE DIABÉTICOS DE JUIZ DE FORA
- CNPJ: 21.679.479/0001-82 - JUIZ DE FORA/MG - processo de
reconsideração n.º 71010.005319/2008-16 - processo de referência n.º
44006.001414/2002-41 - Período de validade desta renovação:
02/09/2002 a 01/09/2005 - Área de Atuação: SAÚDE.
36) ASSOCIAÇÃO DE EDUCAÇÃO AGRÍCOLA ENTRE
RIOS - CNPJ: 77.905.479/0001-30 - GUARAPUAVA/PR - processo
de reconsideração n.º 71010.002135/2007-13 - processo de referência
n.º 44006.001505/2003-68 - Período de validade desta renovação:
21/10/2003 a 20/10/2006 - Área de Atuação: EDUCAÇÃO.
37) ASSOCIAÇÃO DE EDUCAÇÃO DO HOMEM DE
AMANHÃ DE BRASÍLIA - CNPJ: 00.433.839/0001-13 - BRASÍLIA/DF - processo de reconsideração n.º 44006.002577/2001-61 processo de referência n.º 44006.002577/2001-61 - Período de validade desta renovação: 09/09/2001 a 08/09/2004 - Área de Atuação:
EDUCAÇÃO.
38) ASSOCIAÇÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CNPJ:
62.410.238/0001-42 - SÃO PAULO/SP - processo de reconsideração
n.º 71010.000166/2008-11 - processo de referência n.º
71010.002503/2003-08 - Período de validade desta renovação:
01/01/2004 a 31/12/2006 - Área de Atuação: EDUCAÇÃO.
39) ASSOCIAÇÃO DE EDUCAÇÃO E OBRAS SOCIAIS CNPJ: 33.568.817/0001-10 - RIO DE JANEIRO/RJ - processo de
reconsideração n.º 71010.000065/2008-40 - processo de referência n.º
71010.003128/2003-13 - Período de validade desta renovação:
01/01/2004 a 31/12/2006 - Área de Atuação: EDUCAÇÃO.
40) ASSOCIAÇÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA - AESC - CNPJ: 21.033.980/000107 - ITAJUBÁ/MG - processo
de reconsideração n.º 71010.006807/2008-41 - processo de referência
n.º 71010.001148/2006-94 - Período de validade desta renovação:
01/01/2007 a 31/12/2009 - Área de Atuação: ASSISTÊNCIA SOCIAL.
41) ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR SÃO JUDAS
TADEU - CNPJ: 42.317.149/0001-49 - RIO DE JANEIRO/RJ - processo de reconsideração n.º 71010.006253/2008-81 - processo de referência n.º 71010.001323/2004-81 - Período de validade desta renovação: 02/06/2004 a 01/06/2007 - Área de Atuação: EDUCAÇÃO.
42) ASSOCIACAO DE PAES E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CARAGUATATUBA - CNPJ: 48.672.323/0001-58 CARAGUATATUBA/SP - processo de reconsideração n.º
44006.003789/2000-12
processo
de
referência
n.º
44006.003789/2000-12 - Período de validade desta renovação:
01/12/2000 a 30/11/2003 - Área de Atuação: ASSISTÊNCIA SOCIAL.
43) ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - CNPJ: 92.410.497/0001-34 - JABOTICABA - RS - processo de reconsideração n.º 71010.002111/2007-64 - processo de referência n.º 44006.001269/2003-80 - Período de validade desta renovação: 30/10/2003 a 29/10/2006 - Área de Atuação: ASSISTÊNCIA SOCIAL.
44) ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE DE ARROIO DO TIGRE - CNPJ:
94.445.400/0001-54 - ARROIO DO TIGRE/RS - processo de reconsideração n.º 71010.000030/2008-19 - processo de referência n.º
71010.000411/2003-85 - Período de validade desta renovação:
29/07/2003 a 28/07/2006 - Área de Atuação: EDUCAÇÃO.
45) ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE DE NOVA PRATA DO IGUAÇU - CNPJ:
81.271.447/0001-05 - NOVA PRATA DO IGUAÇU/PR - processo de
reconsideração n.º 71010.000032/2008-08 - processo de referência n.º
71010.002307/2005-97 - Período de validade desta renovação:
16/12/2005 a 15/12/2008 - Área de Atuação: EDUCAÇÃO.
46) ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE DE SANTA RITA DO SAPUCAÍ - CNPJ:
17.937.327/0001-97 - SANTA RITA DO SAPUCAÍ/MG - processo
de reconsideração n.º 71010.001821/2003-43 - processo de referência
n.º 71010.001821/2003-43 - Período de validade desta renovação:
01/01/2004 a 31/12/2006 - Área de Atuação: ASSISTÊNCIA SOCIAL.
47) ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE DE TRIUNFO - CNPJ: 90.259.508/0001-00 TRIUNFO/RS - processo de reconsideração n.º 71010.005629/200831 - processo de referência n.º 71010.001011/2005-59 - Período de
validade desta renovação: 13/05/2005 a 12/05/2008 - Área de Atuação: ASSISTÊNCIA SOCIAL.
48) ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE BOITUVA - CNPJ: 50.819.234/0001-33 - BOITUVA/SP - processo de reconsideração n.º 44006.000898/2001-21 - processo de referência n.º 44006.000898/2001-21 - Período de validade
desta renovação: 12/04/2001 a 11/04/2004 - Área de Atuação: ASSISTÊNCIA SOCIAL.
49) ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CAMBORIÚ - CNPJ: 95.313.375/0001-18 - CAMBORIÚ/SC - processo de reconsideração n.º 44006.001885/2001-79 processo de referência n.º 44006.001885/2001-79 - Período de validade desta renovação: 21/06/2001 a 20/06/2004 - Área de Atuação:
EDUCAÇÃO.
50) ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CEILÂNDIA - CNPJ: 00.355.826/0001-73 - CEILÂNDIA/DF - processo de reconsideração n.º 44006.000465/2001-75 processo de referência n.º 44006.000465/2001-75 - Período de validade desta renovação: 06/03/2001 a 05/03/2004 - Área de Atuação:
ASSISTÊNCIA SOCIAL.
L
A
N
O
I
C
A
S
N
E
R
P
IM
75
ISSN 1677-7042
NA
76
ISSN 1677-7042
1
51) ASSOCIACÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CRISSIUMAL - CNPJ: 90.865.031/0001-06 - CRISSIUMAL/RS - processo de reconsideração n.º 71010.005569/2008-56
- processo de referência n.º 44006.001381/2002-30 - Período de validade desta renovação: 24/02/2003 a 23/02/2006 - Área de Atuação:
ASSISTÊNCIA SOCIAL.
52) ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ELÓI MENDES - CNPJ: 41.885.005/0001-26 - ELÓI
MENDES/MG - processo de reconsideração n.º 71010.000044/200824 - processo de referência n.º 71010.001360/2005-71 - Período de
validade desta renovação: 29/10/2005 a 28/10/2008 - Área de Atuação: EDUCAÇÃO.
53) ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE FAXINAL DOS GUEDES - CNPJ: 78.501.228/000152 - FAXINAL DOS GUEDES/SC - processo de reconsideração n.º
71010.005474/2008-32
processo
de
referência
n.º
71010.001158/2004-68 - Período de validade desta renovação:
14/08/2004 a 13/08/2007 - Área de Atuação: EDUCAÇÃO.
54) ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE IRUPI - CNPJ: 39.289.285/0001-68 - IRUPI - ES processo de reconsideração n.º 71010.002726/2007-91 - processo de
referência n.º 44006.000636/2002-47 - Período de validade desta renovação: 27/08/2002 a 26/08/2005 - Área de Atuação: ASSISTÊNCIA SOCIAL.
55) ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ITAPERUNA - CNPJ: 28.918.068/0001-73 - ITAPERUNA/RJ - processo de reconsideração n.º 44006.005588/2000-31 processo de referência n.º 44006.005588/2000-31 - Período de validade desta renovação: 01/01/2001 a 31/12/2003 - Área de Atuação:
ASSISTÊNCIA SOCIAL.
56) ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE LEOPOLDINA - CNPJ: 19.774.389/0001-50 - LEOPOLDINA/MG - processo de reconsideração n.º 71010.000041/200891 - processo de referência n.º 71010.002225/2005-42 - Período de
validade desta renovação: 28/10/2005 a 27/10/2008 - Área de Atuação: ASSISTÊNCIA SOCIAL.
57) ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MARILÂNDIA DO SUL - CNPJ: 78.975.349/0001-36
- MARILÂNDIA DO SUL/PR - processo de reconsideração n.º
71010.008231/2008-56
processo
de
referência
n.º
71010.002234/2004-52 - Período de validade desta renovação:
30/09/2004 a 30/09/2007 - Área de Atuação: EDUCAÇÃO.
58) ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MIGUEL PEREIRA - CNPJ: 39.756.945/0001-73 MIGUEL PEREIRA/RJ - processo de reconsideração n.º
71010.002503/2007-23
processo
de
referência
n.º
71010.000494/2005-74 - Período de validade desta renovação:
22/03/2005 a 21/03/2008 - Área de Atuação: ASSISTÊNCIA SOCIAL.
59) ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PORTO FERREIRA - CNPJ: 47.007.471/0001-95 PORTO FERREIRA/SP - processo de reconsideração n.º
44006.005344/2000-77
processo
de
referência
n.º
44006.005344/2000-77 - Período de validade desta renovação:
30/12/2000 a 29/12/2003 - Área de Atuação: EDUCAÇÃO.
60) ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PRESIDENTE EPITÁCIO - CNPJ: 53.308.391/000172 - PRESIDENTE EPITÁCIO/SP - processo de reconsideração n.º
71010.005684/2008-21
processo
de
referência
n.º
44006.001120/2003-09 - Período de validade desta renovação:
07/05/2003 a 06/05/2006 - Área de Atuação: EDUCAÇÃO.
61) ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE RINCÃO - CNPJ: 50.732.460/0001-82 - RINCÃO/SP
- processo de reconsideração n.º 44006.002252/2001-88 - processo de
referência n.º 44006.002252/2001-88 - Período de validade desta renovação: 25/08/2001 a 24/08/2004 - Área de Atuação: EDUCAÇÃO.
62) ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE RONDON - CNPJ: 77.239.101/0001-44 - RONDON/PR - processo de reconsideração n.º 71010.002613/2007-95 processo de referência n.º 44006.002266/2000-59 - Período de validade desta renovação: 01/12/2000 a 01/12/2003 - Área de Atuação:
ASSISTÊNCIA SOCIAL.
63) ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SÃO JOAQUIM - CNPJ: 83.294.579/0001-70 - SÃO
JOAQUIM/SC - processo de reconsideração n.º 71010.002102/200773 - processo de referência n.º 71010.000773/2003-76 - Período de
validade desta renovação: 18/09/2003 a 17/09/2006 - Área de Atuação: EDUCAÇÃO.
64) ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SUZANO - CNPJ: 49.908.742/0001-09 - SUZANO/SP
- processo de reconsideração n.º 71010.005500/2008-22 - processo de
referência n.º 44006.000166/2003-01 - Período de validade desta renovação: 14/02/2003 a 13/02/2006 - Área de Atuação: EDUCAÇÃO.
65) ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE TAPIRA - CNPJ: 00.056.991/0001-24 - TAPIRA/PR processo de reconsideração n.º 71010.003106/2007-79 - processo de
referência n.º 71010.000826/2005-11 - Período de validade desta renovação: 11/11/2005 a 10/11/2008 - Área de Atuação: EDUCAÇÃO.
66) ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE VERA CRUZ DO OESTE - CNPJ: 81.272.981/000128 - VERA CRUZ DO OESTE/PR - processo de reconsideração n.º
71010.000029/2008-86
processo
de
referência
n.º
71010.000857/2004-91 - Período de validade desta renovação:
23/10/2004 a 22/10/2007 - Área de Atuação: ASSISTÊNCIA SOCIAL.
CO
ME
RC
IA
LIZ
67) ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E
À INFÂNCIA DE ORLÂNDIA - CNPJ: 53.314.068/0001-01 - ORLÂNDIA/SP - processo de reconsideração n.º 71010.002149/2007-37
- processo de referência n.º 71010.000075/2003-71 - Período de validade desta renovação: 01/07/2003 a 30/06/2006 - Área de Atuação:
SAÚDE.
68) ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E
ASSISTÊNCIA À INFÂNCIA DE CAAPORÃ - CNPJ:
08.900.268/0001-91 - CAAPORÃ/PB - processo de reconsideração
n.º 44006.002182/2000-61 - processo de referência n.º
44006.002182/2000-61 - Período de validade desta renovação:
24/08/2000 a 23/08/2003 - Área de Atuação: ASSISTÊNCIA SOCIAL.
69) ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E
ASSISTÊNCIA À INFÂNCIA DE SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE
- CNPJ: 00.385.538/0001-61 - SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE/PB processo de reconsideração n.º 71010.005325/2008-73 - processo de
referência n.º 71010.000886/2005-33 - Período de validade desta renovação: 04/05/2005 a 03/05/2008 - Área de Atuação: SAÚDE.
70) ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA À
MATERNIDADE E À INFÂNCIA DE QUATIS - CNPJ:
29.445.632/0001-40 - QUATIS/RJ - processo de reconsideração n.º
71010.005568/2006-10
processo
de
referência
n.º
71010.002604/2003-71 - Período de validade desta renovação:
01/01/2004 a 31/12/2006 - Área de Atuação: SAÚDE.
71) ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS E PAIS DE PESSOAS
ESPECIAIS - CNPJ: 24.479.149/0001-63 - MACEIÓ/AL - processo
de reconsideração n.º 71010.005992/2008-56 - processo de referência
n.º 71010.001701/2004-27 - Período de validade desta renovação:
19/07/2004 a 18/07/2007 - Área de Atuação: ASSISTÊNCIA SOCIAL.
72) ASSOCIAÇÃO DOS ARTESÃOS DE REGENTE FEIJÓ - CNPJ: 53.303.350/0001-93 - REGENTE FEIJÓ/SP - processo de
reconsideração n.º 44006.000867/2001-70 - processo de referência n.º
44006.000867/2001-70 - Período de validade desta renovação:
05/04/2001 a 04/04/2004 - Área de Atuação: ASSISTÊNCIA SOCIAL.
73) ASSOCIAÇÃO DOS CEGOS DO PIAUÍ - CNPJ:
06.872.345/0001-11 - TERESINA/PI - processo de reconsideração n.º
71010.002889/2007-73
processo
de
referência
n.º
71010.001502/2004-19 - Período de validade desta renovação:
18/06/2004 a 17/06/2007 - Área de Atuação: ASSISTÊNCIA SOCIAL.
74) ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES FÍSICOS DE
JOINVILLE - CNPJ: 83.797.936/0001-12 - JOINVILLE/SC - processo de reconsideração n.º 71010.002141/2007-71 - processo de referência n.º 44006.001151/2002-71 - Período de validade desta renovação: 15/07/2002 a 14/07/2005 - Área de Atuação: ASSISTÊNCIA SOCIAL.
75) ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES FÍSICOS DE
PONTA GROSSA - CNPJ: 79.261.210/0001-93 - PONTA GROSSA/PR - processo de reconsideração n.º 71010.006810/2008-64 - processo de referência n.º 71010.001780/2005-57 - Período de validade
desta renovação: 07/10/2005 a 06/10/2008 - Área de Atuação: ASSISTÊNCIA SOCIAL.
76) ASSOCIAÇÃO E OFICINA DE CARIDADE SANTA
RITA DE CÁSSIA - CNPJ: 76.728.229/0001-09 - PARANAVAÍ/PR processo de reconsideração n.º 71010.000252/2008-23 - processo de
referência n.º 71010.000027/2005-44 - Período de validade desta renovação: 26/04/2005 a 25/04/2008 - Área de Atuação: ASSISTÊNCIA SOCIAL.
77) ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL FRANCISCA NUBIANA DA SILVA - CNPJ: 01.182.664/0001-81 - SÃO JOÃO DO
MERITI - RJ - processo de reconsideração n.º 71010.003166/2007-91
- processo de referência n.º 71010.000976/2003-62 - Período de validade desta renovação: 12/09/2003 a 11/09/2006 - Área de Atuação:
EDUCAÇÃO.
78) ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL SÃO FRANCISCO
DE ASSIS - CNPJ: 06.303.192/0001-91 - SÃO LUIZ - MA - processo de reconsideração n.º 71010.002917/2007-52 - processo de referência n.º 71010.002621/2003-16 - Período de validade desta renovação: 01/01/2004 a 31/12/2006 - Área de Atuação: ASSISTÊNCIA SOCIAL.
79) ASSOCIAÇÃO ESPÍRITA JESUS DE NAZARETH CNPJ: 51.791.721/0001-06 - TAQUARATINGA/SP - processo de
reconsideração n.º 71010.002143/2007-60 - processo de referência n.º
44006.002863/1999-22 - Período de validade desta renovação:
10/09/1999 a 09/09/2002 - Área de Atuação: ASSISTÊNCIA SOCIAL.
80) ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA E LUTERANA DE BENEFICÊNCIA - CNPJ: 92.849.850/0001-87 - GRAMADO/RS - processo de reconsideração n.º 71010.005690/2008-88 - processo de referência n.º 71010.001951/2004-67 - Período de validade desta renovação: 17/08/2004 a 16/08/2007 - Área de Atuação: ASSISTÊNCIA SOCIAL.
81) ASSOCIAÇÃO FRANCISCANA DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL DIVINA PASTORA - CNPJ: 81.723.546/0001-72 URAÍ/PR - processo de reconsideração n.º 71010.008135/2008-16 processo de referência n.º 71010.001505/2005-33 - Período de validade desta renovação: 21/10/2005 a 20/10/2008 - Área de Atuação:
EDUCAÇÃO.
82) ASSOCIAÇÃO FRANCISCANA DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL SANTA CLARA - LAR ESCOLA - CNPJ:
47.546.049/0001-08 - DESCALVADO/SP - processo de reconsideração n.º 71010.002208/2007-77 - processo de referência n.º
71010.003214/2003-18 - Período de validade desta renovação:
01/01/2004 a 31/12/2006 - Área de Atuação: EDUCAÇÃO.
83) ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR SÃO SEBASTIÃO CNPJ: 21.028.113/0001-75 - DIONÍSIO/MG - processo de reconsideração n.º 71010.002119/2007-21 - processo de referência n.º
AÇ
ÃO
PR
OI
BID
A
Nº 28, terça-feira, 10 de fevereiro de 2009
71010.000388/2003-29 - Período de validade desta renovação:
22/07/2003 a 21/07/2006 - Área de Atuação: SAÚDE.
84) ASSOCIAÇÃO IGUATUENSE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA CNPJ: 07.507.205/0001-07 - IGUATU/CE - processo de reconsideração n.º 71010.002127/2007-77 - processo de referência n.º
71010.000877/2005-42 - Período de validade desta renovação:
12/08/2005 a 11/08/2008 - Área de Atuação: SAÚDE.
85) ASSOCIAÇÃO INSTRUTORA MISSIONÁRIA CNPJ: 10.579.324/0001-80 - OLINDA/PE - processo de reconsideração n.º 71010.005320/2008-41 - processo de referência n.º
71010.001204/2006-91 - Período de validade desta renovação:
01/01/2007 a 31/12/2009 - Área de Atuação: EDUCAÇÃO.
86) ASSOCIAÇÃO IRMÃOS DA SOLIDARIEDADE CNPJ: 39.228.648/0001-55 - CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ processo de reconsideração n.º 71010.002133/2007-24 - processo de
referência n.º 44006.000191/2003-86 - Período de validade desta renovação: 24/02/2003 a 23/02/2006 - Área de Atuação: ASSISTÊNCIA SOCIAL.
87) ASSOCIAÇÃO ITUANA DE ASSISTÊNCIA AOS DEFICIENTES VISUAIS - ESCOLA DE CEGOS SANTA LUZIA CNPJ: 50.810.993/0001-35 - ITU/SP - processo de reconsideração n.º
71010.002109/2007-95
processo
de
referência
n.º
44006.001125/2002-42 - Período de validade desta renovação:
24/06/2002 a 23/06/2005 - Área de Atuação: ASSISTÊNCIA SOCIAL.
88) ASSOCIAÇÃO JACOBINENSE DE ASSISTÊNCIA CNPJ: 14.531.867/0001-88 - JACOBINA/BA - processo de reconsideração n.º 71010.000141/2008-17 - processo de referência n.º
71010.001121/2006-00 - Período de validade desta renovação:
01/01/2007 a 31/12/2009 - Área de Atuação: SAÚDE.
89) ASSOCIAÇÃO LAGEANA DA TERCEIRA IDADE CNPJ: 78.493.103/0001-28 - LAGES/SC - processo de reconsideração n.º 71010.006020/2008-89 - processo de referência n.º
44006.001765/2002-52 - Período de validade desta renovação:
19/08/2002 a 18/08/2005 - Área de Atuação: ASSISTÊNCIA SOCIAL.
90) ASSOCIAÇÃO LIBERDADE COM AMOR E RESPEITO A VIDA - CNPJ: 65.692.543/0001-62 - OSASCO/SP - processo de reconsideração n.º 44006.001769/2001-50 - processo de referência n.º 44006.005376/2000-63 - Período de validade desta renovação: 29/12/2000 a 28/12/2003 - Área de Atuação: SAÚDE.
91) ASSOCIAÇÃO LUIZA DE MARILLAC - CNPJ:
00.071.209/0001-46 - BRASÍLIA/DF - processo de reconsideração n.º
44006.002973/2000-36
processo
de
referência
n.º
44006.002973/2000-36 - Período de validade desta renovação:
01/01/2001 a 31/12/2003 - Área de Atuação: ASSISTÊNCIA SOCIAL.
92) ASSOCIAÇÃO MANTENEDORA DA GUARDA MIRIM - CNPJ: 25.223.041/0001-78 - MONTES CLAROS/MG - processo de reconsideração n.º 44006.000583/2001-83 - processo de referência n.º 44006.003547/1999-78 - Período de validade desta renovação: 24/12/1999 a 23/12/2002 - Área de Atuação: ASSISTÊNCIA SOCIAL.
93) ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE INSTRUÇÃO - CNPJ:
15.155.336/0001-09 - SALVADOR/BA - processo de reconsideração
n.º 71010.003077/2007-45 - processo de referência n.º
71010.003088/2003-00 - Período de validade desta renovação:
01/01/2004 a 31/12/2006 - Área de Atuação: EDUCAÇÃO.
94) ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE JUÍNA - CNPJ:
36.925.386/0001-90 - JUÍNA/MT - processo de reconsideração n.º
71010.005965/2008-83
processo
de
referência
n.º
71010.000530/2005-08 - Período de validade desta renovação:
29/03/2005 a 28/03/2008 - Área de Atuação: EDUCAÇÃO.
95) ASSOCIAÇÃO PROTETORA DA INFÂNCIA DE
ITAMBACURI - CNPJ: 21.163.811/0001-83 - ITAMBACURI/MG processo de reconsideração n.º 44006.001308/2001-87 - processo de
referência n.º 44006.001477/1999-13 - Período de validade desta renovação: 03/07/1999 a 02/07/2002 - Área de Atuação: SAÚDE.
96) ASSOCIAÇÃO REVIVER DE ASSISTÊNCIA AO
PORTADOR DO VÍRUS HIV - CNPJ: 01.020.943/0001-49 - PONTA
GROSSA/PR - processo de reconsideração n.º 71010.000142/2008-61
- processo de referência n.º 71010.002692/2006-53 - Período de validade desta renovação: 11/09/2006 a 10/09/2009 - Área de Atuação:
ASSISTÊNCIA SOCIAL.
97) ASSOCIAÇÃO SANTANENSE PRÓ ENSINO SUPERIOR - CNPJ: 96.040.985/0001-58 - SANTANA DO LIVRAMENTO/RS - processo de reconsideração n.º 44006.001254/2001-50 - processo de referência n.º 44006.001688/1997-67 - Período de validade
desta renovação: 01/01/1998 a 31/12/2000 - Área de Atuação: EDUCAÇÃO.
98) ASSOCIAÇÃO SÃO FRANCISCO DE ASSIS - CNPJ:
13.056.999/0001-32 - SALVADOR/BA - processo de reconsideração
n.º 71010.005564/2008-23 - processo de referência n.º
71010.000865/2003-56 - Período de validade desta renovação:
12/09/2003 a 11/09/2006 - Área de Atuação: ASSISTÊNCIA SOCIAL.
99) ASSOCIAÇÃO SÃO FRANCISCO DE ASSIS - IRMÃS
FRANCISCANAS DA PROVIDÊNCIA DE DEUS - CNPJ:
61.011.094/0001-99 - SÃO PAULO/SP - processo de reconsideração
n.º 71010.002145/2007-59 - processo de referência n.º
71010.001207/2003-81 - Período de validade desta renovação:
01/01/2004 a 31/12/2006 - Área de Atuação: EDUCAÇÃO.
100) ASYLO DE POBRES - CNPJ: 94.871.043/0001-96 RIO
GRANDE/RS
processo
de
reconsideração
n.º
44006.001595/2001-25
processo
de
referência
n.º
44006.004725/2000-75 - Período de validade desta renovação:
21/12/2000 a 20/12/2003 - Área de Atuação: ASSISTÊNCIA SOCIAL.
PO
RT
ER
CE
IRO
S
1
Nº 28, terça-feira, 10 de fevereiro de 2009
101) BENEFICÊNCIA PORTUGUESA DE AMPARO CNPJ: 43.464.882/0001-59 - AMPARO/SP - processo de reconsideração n.º 71010.006013/2008-87 - processo de referência n.º
44006.005453/2000-11 - Período de validade desta renovação:
01/01/2001 a 31/12/2003 - Área de Atuação: SAÚDE.
102) CASA DA CRIANCA CELENCINA CALDAS SARKIS - CNPJ: 49.917.651/0001-30 - ITAPIRA/SP - processo de reconsideração n.º 44006.004934/2000-55 - processo de referência n.º
44006.004934/2000-55 - Período de validade desta renovação:
01/01/2001 a 31/12/2003 - Área de Atuação: ASSISTÊNCIA SOCIAL.
103) CASA DA CRIANÇA DR. JOÃO MOURA - CNPJ:
08.854.515/0001-60 - CAMPINA GRANDE/PB - processo de reconsideração n.º 71010.005261/2008-19 - processo de referência n.º
44006.000443/2001-13 - Período de validade desta renovação:
02/03/2001 a 01/03/2004 - Área de Atuação: ASSISTÊNCIA SOCIAL.
104) CASA DE BENEFICÊNCIA SÃO PAULO - CNPJ:
62.657.333/0001-45 - SÃO PAULO/SP - processo de reconsideração
n.º 44006.000222/2001-93 - processo de referência n.º
44006.000222/2001-93 - Período de validade desta renovação:
11/02/2001 a 10/02/2004 - Área de Atuação: ASSISTÊNCIA SOCIAL.
105) CASA DE CARIDADE DE ARARUAMA - CNPJ:
28.528.891/0001-72 - ARARUAMA/RJ - processo de reconsideração
n.º 71010.002104/2007-62 - processo de referência n.º
71010.001602/2003-64 - Período de validade desta renovação:
01/01/2004 a 31/12/2006 - Área de Atuação: SAÚDE.
106) CASA DE MARIA - CENTRO DE APOIO A DEPENDENTES - CNPJ: 81.763.161/0001-39 - LONDRINA/PR - processo de reconsideração n.º 71010.000042/2008-35 - processo de referência n.º 71010.002524/2005-87 - Período de validade desta renovação: 13/12/2005 a 12/12/2008 - Área de Atuação: ASSISTÊNCIA SOCIAL.
107) CASA DO VELHO ASSISTENCIAL E DIVULGADORA - CNPJ: 34.260.877/0001-33 - RIO DE JANEIRO/RJ - processo de reconsideração n.º 71010.002164/2007-85 - processo de referência n.º 71010.000025/2005-55 - Período de validade desta renovação: 03/01/2005 a 02/01/2008 - Área de Atuação: ASSISTÊNCIA SOCIAL.
108) CASA MATERNAL E DA INFÂNCIA ' SANTA MARIA DA SERRA ' - CNPJ: 72.521.909/0001-04 - SANTA MARIA
DA SERRA/SP - processo de reconsideração n.º 71010.005519/200879 - processo de referência n.º 71010.000943/2003-12 - Período de
validade desta renovação: 01/01/2004 a 31/12/2006 - Área de Atuação: ASSISTÊNCIA SOCIAL.
109) CASA TRANSITÓRIA ANDRÉ LUIZ - CNPJ:
71.866.107/0001-65 - SOROCABA/SP - processo de reconsideração
n.º 71010.005265/2008-99 - processo de referência n.º
44006.001553/2001-94 - Período de validade desta renovação:
23/05/2001 a 22/05/2004 - Área de Atuação: ASSISTÊNCIA SOCIAL.
110) CENTRAL - CENTRO REGIONAL DE TRATAMENTO E RECUPERAÇÃO DO ALCOOLISMO - CNPJ:
88.664.131/0001-14 - LAJEADO/RS - processo de reconsideração n.º
71010.005263/2008-08
processo
de
referência
n.º
71010.000091/2005-25 - Período de validade desta renovação:
24/01/2005 a 23/01/2008 - Área de Atuação: SAÚDE.
111) CENTRO ASSISTENCIAL SARANDI - CNPJ:
97.260.228/0001-52 - PORTO ALEGRE/RS - processo de reconsideração n.º 71010.002077/2007-28 - processo de referência n.º
44006.001256/2002-20 - Período de validade desta renovação:
14/06/2002 a 13/06/2005 - Área de Atuação: EDUCAÇÃO.
112) CENTRO COMUNITÁRIO SANTA RITA DE CÁSSIA - CNPJ: 46.934.816/0001-93 - ALVARES FLORENCE - SP processo de reconsideração n.º 44006.001641/2001-96 - processo de
referência n.º 44006.001641/2001-96 - Período de validade desta renovação: 25/08/2001 a 24/08/2004 - Área de Atuação: ASSISTÊNCIA SOCIAL.
113) CENTRO COMUNITÁRIO SÃO SEBASTIÃO DE VILA DE CAVA - CNPJ: 36.525.863/0001-20 - NOVA IGUAÇU/RJ processo de reconsideração n.º 71010.005533/2008-72 - processo de
referência n.º 71010.001802/2004-06 - Período de validade desta renovação: 28/07/2004 a 27/07/2007 - Área de Atuação: EDUCAÇÃO.
114) CENTRO COMUNITÁRIO VERANENSE DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA - CNPJ: 98.675.093/0001-59 - VERANÓPOLIS/RS - processo de reconsideração n.º 71010.002945/200770 - processo de referência n.º 71010.001469/2004-27 - Período de
validade desta renovação: 15/06/2004 a 14/06/2007 - Área de Atuação: EDUCAÇÃO.
115) CENTRO DE APOIO À CRIANÇA COM CÂNCER CNPJ: 01.286.099/0001-00 - SANTA MARIA/RS - processo de
reconsideração n.º 71010.005966/2008-28 - processo de referência n.º
71010.000076/2006-68 - Período de validade desta renovação:
03/01/2006 a 02/01/2009 - Área de Atuação: ASSISTÊNCIA SOCIAL.
116) CENTRO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE TAUBATÉ
- CNPJ: 72.305.543/0001-28 - TAUBATÉ/SP - processo de reconsideração n.º 71010.005292/2008-61 - processo de referência n.º
71010.002494/2006-90 - Período de validade desta renovação:
01/01/2007 a 31/12/2009 - Área de Atuação: ASSISTÊNCIA SOCIAL.
117) CENTRO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SANTA TEREZINHA - CNPJ: 50.195.999/0001-40 - SÃO PAULO/SP - processo de reconsideração n.º 71010.005293/2008-14 - processo de referência n.º 71010.000255/2005-14 - Período de validade desta renovação: 02/03/2005 a 01/03/2008 - Área de Atuação: ASSISTÊNCIA SOCIAL.
118) CENTRO DE EDUCAÇÃO RELIGIOSA ISRAELITA
- CNPJ: 33.490.905/0001-46 - RIO DE JANEIRO/RJ - processo de
reconsideração n.º 71010.005558/2008-76 - processo de referência n.º
71010.002947/2003-35 - Período de validade desta renovação:
01/01/2004 a 31/12/2006 - Área de Atuação: EDUCAÇÃO.
119) CENTRO DE INVESTIGAÇÃO E AÇÃO SOCIAL
DE BARRETOS - CNPJ: 44.790.509/0001-50 - BARRETO/SP - processo de reconsideração n.º 71010.002486/2007-24 - processo de referência n.º 71010.000127/2004-90 - Período de validade desta renovação: 27/05/2004 a 26/05/2007 - Área de Atuação: ASSISTÊNCIA SOCIAL.
120) CENTRO DE PROMOÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DE RINÓPOLIS - CNPJ: 46.461.844/0001-30 - RINÓPOLIS/SP - processo de reconsideração n.º 71010.002071/2007-51 processo de referência n.º 71010.000856/2005-27 - Período de validade desta renovação: 25/11/2005 a 24/11/2008 - Área de Atuação:
ASSISTÊNCIA SOCIAL.
121) CENTRO DE RECUPERAÇÃO VIDA NOVA - CERVIN - CNPJ: 78.312.188/0001-09 - ROLÂNDIA/PR - processo de
reconsideração n.º 71010.005216/2008-56 - processo de referência n.º
71010.000425/2006-41 - Período de validade desta renovação:
21/03/2006 a 20/03/2009 - Área de Atuação: ASSISTÊNCIA SOCIAL.
122) CENTRO EDUCACIONAL NOTRE DAME - CNPJ:
33.705.211/0001-89 - RIO DE JANEIRO/RJ - processo de reconsideração n.º 44006.004544/2000-21 - processo de referência n.º
44006.004544/2000-21 - Período de validade desta renovação:
01/01/2001 a 31/12/2003 - Área de Atuação: EDUCAÇÃO.
123) CENTRO EDUCACONAL LAR JESUS ADOLESCENTE - CNPJ: 84.788.249/0001-01 - SANTO ANTÔNIO DA PLATINA/PR - processo de reconsideração n.º 71010.005214/2008-67 processo de referência n.º 71010.002106/2005-90 - Período de validade desta renovação: 29/10/2005 a 28/10/2008 - Área de Atuação:
EDUCAÇÃO.
124) CENTRO ESPÍRITA "SEBASTIÃO, O MÁTIR" CNPJ: 00.065.060/0001-92 - BRASÍLIA/DF - processo de reconsideração n.º 71010.006019/2008-54 - processo de referência n.º
71010.000071/2004-73 - Período de validade desta renovação:
17/05/2004 a 16/05/2007 - Área de Atuação: ASSISTÊNCIA SOCIAL.
125) CENTRO ESPÍRITA BENEFICENTE 30 DE JULHO CNPJ: 58.198.128/0001-91 - SANTOS/SP - processo de reconsideração n.º 71010.005262/2008-55 - processo de referência n.º
71010.000759/2006-15 - Período de validade desta renovação:
01/01/2007 a 31/12/2009 - Área de Atuação: EDUCAÇÃO.
126) CENTRO SOCIAL DE MONTE GRAVE - CNPJ:
07.733.629/0001-90 - MILHÃ/CE - processo de reconsideração n.º
71010.005540/2008-74
processo
de
referência
n.º
71010.001225/2004-44 - Período de validade desta renovação:
15/05/2004 a 14/05/2007 - Área de Atuação: ASSISTÊNCIA SOCIAL.
127)
CENTRO
SOCIAL
FEMININO
CNPJ:
33.815.218/0001-53 - RIO DE JANEIRO/RJ - processo de reconsideração n.º 44006.005278/2000-44 - processo de referência n.º
44006.005278/2000-44 - Período de validade desta renovação:
01/01/2001 a 31/12/2003 - Área de Atuação: ASSISTÊNCIA SOCIAL.
128) CENTRO SOCIAL SÃO JOSÉ - CNPJ:
11.008.604/0001-09 - RECIFE - PE - processo de reconsideração n.º
71010.002721/2007-68
processo
de
referência
n.º
71010.002994/2003-89 - Período de validade desta renovação:
01/01/2004 a 31/12/2006 - Área de Atuação: ASSISTÊNCIA SOCIAL.
129) CENTRO SOCIAL SÃO PEDRO - CNPJ:
51.386.746/0001-16 - PRESIDENTE EPITÁCIO/SP - processo de
reconsideração n.º 71010.005704/2008-63 - processo de referência n.º
71010.001108/2006-42 - Período de validade desta renovação:
19/10/2006 a 18/10/2009 - Área de Atuação: ASSISTÊNCIA SOCIAL.
130) CENTRO SOCIAL VICENTA MARIA - CNPJ:
30.136.154/0001-76 - NITERÓI - RJ - processo de reconsideração n.º
71010.002769/2007-76
processo
de
referência
n.º
71010.001396/2003-92 - Período de validade desta renovação:
01/01/2004 a 31/12/2006 - Área de Atuação: ASSISTÊNCIA SOCIAL.
131) CENTRO SÓCIO CULTURAL NOSSA SENHORA
DO ROSÁRIO DE FÁTIMA - CNPJ: 30.407.654/0001-03 - ITAPERUNA/RJ - processo de reconsideração n.º 71010.002110/2007-10
- processo de referência n.º 44006.002759/2002-12 - Período de validade desta renovação: 21/12/2002 a 20/12/2005 - Área de Atuação:
ASSISTÊNCIA SOCIAL.
132) CÍRCULO DE TRABALHADORES CRISTÃOS DO
EMBARÉ - CTCE - CNPJ: 58.252.636/0001-00 - SANTOS/SP processo de reconsideração n.º 44006.004097/2000-64 - processo de
referência n.º 44006.004097/2000-64 - Período de validade desta renovação: 01/01/2001 a 31/12/2003 - Área de Atuação: EDUCAÇÃO.
133) CÍRCULO OPERÁRIO DE SÃO MARCOS - CNPJ:
90.774.829/0001-34 - SÃO MARCOS/RS - processo de reconsideração n.º 44006.001083/2001-69 - processo de referência n.º
44006.001083/2001-69 - Período de validade desta renovação:
28/04/2001 a 27/04/2004 - Área de Atuação: ASSISTÊNCIA SOCIAL.
134) COLÉGIO AMERICANO BATISTA - CNPJ:
10.981.876/0001-10 - RECIFE/PE - processo de reconsideração n.º
71010.002964/2007-04
processo
de
referência
n.º
44006.001027/2000-72 - Período de validade desta renovação:
01/01/2001 a 31/12/2003 - Área de Atuação: EDUCAÇÃO.
A
D
E
T
N
A
N
I
S
S
A
E
D
R
A
L
P
M
E
EX
135) COLÉGIO CRISTO REI - CNPJ: 55.356.430/0001-32 PRESIDENTE PRUDENTE/SP - processo de reconsideração n.º
71010.006102/2008-23
processo
de
referência
n.º
44006.002706/2000-50 - Período de validade desta renovação:
01/01/2001 a 31/12/2003 - Área de Atuação: EDUCAÇÃO.
136) COLÉGIO NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO CNPJ: 16.751.943/0001-96 - SERRO/MG - processo de reconsideração n.º 71010.002129/2007-66 - processo de referência n.º
71010.002906/2003-49 - Período de validade desta renovação:
01/01/2004 a 31/12/2006 - Área de Atuação: EDUCAÇÃO.
137)
COLÉGIO
SANTA
ANGELA
CNPJ:
31.458.714/0001-71 - RESENDE/RJ - processo de reconsideração n.º
44006.000793/2002-52
processo
de
referência
n.º
44006.000793/2002-52 - Período de validade desta renovação:
11/05/2002 a 10/05/2005 - Área de Atuação: EDUCAÇÃO.
138) COLÉGIO SANTA TERESINHA - CNPJ:
20.503.660/0001-00 - FORMIGA/MG - processo de reconsideração
n.º 71010.003138/2007-74 - processo de referência n.º
71010.002305/2003-36 - Período de validade desta renovação:
01/01/2004 a 31/12/2006 - Área de Atuação: EDUCAÇÃO.
139) COLÉGIO SÃO MIGUEL ARCANJO - CNPJ:
17.498.783/0001-88 - BELO HORIZONTE/MG - processo de reconsideração n.º 71010.006132/2008-30 - processo de referência n.º
71010.000970/2003-95 - Período de validade desta renovação:
01/01/2004 a 31/12/2006 - Área de Atuação: EDUCAÇÃO.
140) COLÉGIO VERA CRUZ - CNPJ: 10.831.048/0001-03
- RECIFE - PE - processo de reconsideração n.º 71010.006182/200817 - processo de referência n.º 44006.002016/2000-91 - Período de
validade desta renovação: 01/01/2001 a 31/12/2003 - Área de Atuação: EDUCAÇÃO.
141) COLÉGIO VERA CRUZ - CNPJ: 10.831.048/0001-03
- RECIFE/PE - processo de reconsideração n.º 71010.005968/2008-17
- processo de referência n.º 71010.002719/2003-65 - Período de validade desta renovação: 01/01/2004 a 31/12/2006 - Área de Atuação:
EDUCAÇÃO.
142) COMISSÃO JOVEM GENTE COMO A GENTE CNPJ: 00.568.444/0001-28 - BRASÍLIA/DF - processo de reconsideração n.º 71010.002463/2007-10 - processo de referência n.º
71010.001091/2004-61 - Período de validade desta renovação:
30/06/2004 a 29/06/2007 - Área de Atuação: ASSISTÊNCIA SOCIAL.
143) COMUNIDADE EDUCACIONAL PARA O TRABALHO - CNPJ: 46.205.027/0001-11 - LINS/SP - processo de reconsideração n.º 71010.002734/2007-37 - processo de referência n.º
44006.000007/2002-17 - Período de validade desta renovação:
03/01/2002 a 02/01/2005 - Área de Atuação: ASSISTÊNCIA SOCIAL.
144) COMUNIDADE ESPÍRITA EUZÉBIO DE OLIVEIRA
BRANDÃO - CNPJ: 43.538.842/0001-04 - ANDRADINA/SP - processo de reconsideração n.º 44006.000864/2001-36 - processo de referência n.º 44006.000864/2001-36 - Período de validade desta renovação: 04/04/2001 a 03/04/2004 - Área de Atuação: ASSISTÊNCIA SOCIAL.
145) CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE PLANEJAMENTO NATURAL DA FAMÍLIA - CENPLAFAM - CNPJ:
49.078.157/0001-29 - SÃO PAULO/SP - processo de reconsideração
n.º 71010.002136/2007-68 - processo de referência n.º
44006.000919/2002-99 - Período de validade desta renovação:
11/05/2002 a 10/05/2005 - Área de Atuação: ASSISTÊNCIA SOCIAL.
146) CONFERÊNCIA VICENTINA NOSSA SENHORA
DOS ANJOS - CNPJ: 26.202.168/0001-73 - ITAMBACURI/MG processo de reconsideração n.º 71010.008180/2008-62 - processo de
referência n.º 71010.000037/2005-80 - Período de validade desta renovação: 03/01/2005 a 02/01/2008 - Área de Atuação: SAÚDE.
147) CONGREGAÇÃO DAS ANGÉLICAS DE SÃO PAULO - CNPJ: 33.006.545/0001-64 - RIO DE JANEIRO/RJ - processo
de reconsideração n.º 71010.002848/2007-87 - processo de referência
n.º 71010.003196/2003-74 - Período de validade desta renovação:
01/01/2004 a 31/12/2006 - Área de Atuação: EDUCAÇÃO.
148) CONGREGAÇÃO DOS SACERDOTES DO SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS - CNPJ: 10.869.360/0001-88 - RECIFE/PE - processo de reconsideração n.º 44006.004450/2000-89 - processo de referência n.º 44006.004450/2000-89 - Período de validade
desta renovação: 01/01/2001 a 31/12/2003 - Área de Atuação: ASSISTÊNCIA SOCIAL.
149) CONSELHO METROPOLITANO DE SÃO PAULO
DA SOCIEDADE DE SÃO VICENTE DE PAULO - CNPJ:
62.261.144/0001-59 - SÃO PAULO/SP - processo de reconsideração
n.º 71010.006176/2008-60 - processo de referência n.º
44006.003185/2000-94 - Período de validade desta renovação:
10/11/2000 a 09/11/2003 - Área de Atuação: ASSISTÊNCIA SOCIAL.
150) CRECHE COMUNITÁRIA SENHORA DA PAZ CNPJ: 23.374.184/0001-55 - SANTA LUZIA/MG - processo de reconsideração n.º 71010.005267/2008-88 - processo de referência n.º
71010.002603/2005-98 - Período de validade desta renovação:
22/12/2005 a 21/12/2008 - Área de Atuação: ASSISTÊNCIA SOCIAL.
151) CRECHE COMUNITÁRIA TIA FRANCISCA - CNPJ:
20.764.379/0001-13 - BELO HORIZONTE/MG - processo de reconsideração n.º 71010.005438/2008-79 - processo de referência n.º
71010.002171/2005-15 - Período de validade desta renovação:
29/10/2005 a 28/10/2008 - Área de Atuação: ASSISTÊNCIA SOCIAL.
152) CRECHE EVANGELICA ABRIGO - CNPJ:
00.904.243/0001-54 - GOIÂNIA/GO - processo de reconsideração n.º
44006.003318/2001-57
processo
de
referência
n.º
44006.003318/2001-57 - Período de validade desta renovação:
04/12/2001 a 03/12/2004 - Área de Atuação: ASSISTÊNCIA SOCIAL.
153)
CRECHE
MARIETA
MORSE
CNPJ:
62.219.761/0001-96 - SÃO PAULO/SP - processo de reconsideração
n.º 44006.001860/2001-75 - processo de referência n.º
44006.001860/2001-75 - Período de validade desta renovação:
L
A
N
O
I
C
A
S
N
E
R
P
IM
77
ISSN 1677-7042
NA
78
ISSN 1677-7042
1
18/06/2001 a 17/06/2004 - Área de Atuação: ASSISTÊNCIA SOCIAL.
154) CRECHE NICE BRAGA - CNPJ: 77.422.459/0001-08
- URAÍ/PR - processo de reconsideração n.º 71010.002148/2007-92 processo de referência n.º 71010.001713/2003-71 - Período de validade desta renovação: 07/11/2003 a 06/11/2006 - Área de Atuação:
ASSISTÊNCIA SOCIAL.
155) EDUCANDÁRIO ANÁLIA FRANCO - CNPJ:
58.225.905/0001-40 - SANTOS/SP - processo de reconsideração n.º
44006.002956/2000-17
processo
de
referência
n.º
44006.002956/2000-17 - Período de validade desta renovação:
01/01/2001 a 31/12/2003 - Área de Atuação: ASSISTÊNCIA SOCIAL.
156) EDUCANDÁRIO DOM ALEXANDRE - CNPJ:
19.192.079/0001-28 - CAMPOS ALTOS/MG - processo de reconsideração n.º 71010.002926/2003-10 - processo de referência n.º
71010.002926/2003-10 - Período de validade desta renovação:
01/01/2004 a 31/12/2006 - Área de Atuação: ASSISTÊNCIA SOCIAL.
157) EDUCANDÁRIO EVANGÉLICO BETEL - CNPJ:
02.224.731/0001-46 - JARAGUÁ/GO - processo de reconsideração
n.º 71010.000311/2008-63 - processo de referência n.º
71010.001735/2005-01 - Período de validade desta renovação:
16/12/2005 a 15/12/2008 - Área de Atuação: ASSISTÊNCIA SOCIAL.
158) EDUCANDÁRIO JESUS MENINO - CNPJ:
08.136.368/0001-93 - CURRAIS NOVOS - RN - processo de reconsideração n.º 71010.002084/2007-20 - processo de referência n.º
71010.003185/2003-94 - Período de validade desta renovação:
01/01/2004 a 31/12/2006 - Área de Atuação: EDUCAÇÃO.
159) EDUCANDÁRIO SANTA TERESINHA - CNPJ:
08.066.912/0001-78 - CAICÓ/RN - processo de reconsideração n.º
71010.002154/2007-40
processo
de
referência
n.º
44006.001038/2003-76 - Período de validade desta renovação:
01/01/2004 a 31/12/2006 - Área de Atuação: EDUCAÇÃO.
160) ESCOLA DOMÉSTICA MARIA IMACULADA CNPJ: 12.306.031/0001-54 - MACEIÓ/AL - processo de reconsideração n.º 71010.002070/2007-14 - processo de referência n.º
44006.000926/2003-71 - Período de validade desta renovação:
01/01/2004 a 31/12/2006 - Área de Atuação: EDUCAÇÃO.
161) FEDERAÇÃO DE BANDEIRANTES DO BRASIL CNPJ: 33.858.184/0001-84 - RIO DE JANEIRO/RJ - processo de
reconsideração n.º 71010.006092/2008-26 - processo de referência n.º
71010.001940/2004-87 - Período de validade desta renovação:
25/09/2004 a 24/09/2007 - Área de Atuação: ASSISTÊNCIA SOCIAL.
162) FEDERAÇÃO DE BANDEIRANTES DO BRASIL CNPJ: 33.858.184/0001-84 - RIO DE JANEIRO/RJ - processo de
reconsideração n.º 71010.002292/2007-29 - processo de referência n.º
44006.002513/2001-60 - Período de validade desta renovação:
14/08/2002 a 13/08/2005 - Área de Atuação: EDUCAÇÃO.
163) FEDERAÇÃO NACIONAL DAS ASSOCIAÇÕES
PESTALOZZI - CNPJ: 42.129.809/0001-68 - RIO DE JANEIRO/RJ
- processo de reconsideração n.º 71010.005268/2008-22 - processo de
referência n.º 71010.001815/2004-77 - Período de validade desta renovação: 20/09/2001 a 19/09/2004 - Área de Atuação: ASSISTÊNCIA SOCIAL.
164) FEDERAÇÃO NACIONAL DE EDUCAÇÃO E INTEGRAÇÃO DOS SURDOS - CNPJ: 29.262.052/0001-18 - RIO DE
JANEIRO/RJ - processo de reconsideração n.º 71010.003144/2007-21
- processo de referência n.º 44006.001459/2002-16 - Período de validade desta renovação: 29/07/2002 a 28/07/2005 - Área de Atuação:
ASSISTÊNCIA SOCIAL.
165) FUNDAÇÃO ABRIGO BOM JESUS - CNPJ:
03.483.351/0001-99 - CUIABÁ/MT - processo de reconsideração n.º
71010.005219/2008-90
processo
de
referência
n.º
44006.003299/2001-69 - Período de validade desta renovação:
03/12/2001 a 02/12/2004 - Área de Atuação: ASSISTÊNCIA SOCIAL.
166) FUNDAÇÃO ABRIGO BOM JESUS - CNPJ:
03.483.351/0001-99 - CUIABÁ/MT - processo de reconsideração n.º
71010.005219/2008-90
processo
de
referência
n.º
71010.001474/2006-00 - Período de validade desta renovação:
02/06/2006 a 01/06/2009 - Área de Atuação: ASSISTÊNCIA SOCIAL.
167) FUNDAÇÃO BELA LOPES DE OLIVEIRA - CNPJ:
33.638.040/0001-12 - RIO DE JANEIRO/RJ - processo de reconsideração n.º 44006.003872/2000-64 - processo de referência n.º
44006.003872/2000-64 - Período de validade desta renovação:
01/01/2001 a 31/12/2003 - Área de Atuação: EDUCAÇÃO.
168) FUNDAÇÃO BENEFICENTE ELIJASS GLIKMANIS
- CNPJ: 62.263.678/0001-14 - SÃO PAULO/SP - processo de reconsideração n.º 71010.005427/2008-99 - processo de referência n.º
71010.000873/200645 - Período de validade desta renovação:
16/05/2006 a 15/05/2009 - Área de Atuação: ASSISTÊNCIA SOCIAL.
169) FUNDAÇÃO BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO - FUBRAE - CNPJ: 34.170.472/0001-04 - BRASÍLIA/DF - processo de
reconsideração n.º 71010.000164/2008-21 - processo de referência n.º
44006.005228/2000-76 - Período de validade desta renovação:
01/01/2001 a 31/12/2003 - Área de Atuação: EDUCAÇÃO.
170) FUNDAÇÃO DE AMPARO À SAÚDE E EDUCAÇÃO DO POVO DE SÃO JOAQUIM DO MONTE - CNPJ:
10.122.489/0001-28 - SÃO JOAQUIM DO MONTE/PE - processo de
reconsideração n.º 44006.000382/2002-67 - processo de referência n.º
44006.000382/2002-67 - Período de validade desta renovação:
28/02/2002 a 27/02/2005 - Área de Atuação: SAÚDE.
171) FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE JACAREZINHO - CNPJ: 78.296.688/0001-96 - JACAREZINHO/PR processo de reconsideração n.º 44006.002223/2000-46 - processo de
referência n.º 44006.002223/2000-46 - Período de validade desta renovação: 01/01/2001 a 31/12/2003 - Área de Atuação: ASSISTÊNCIA SOCIAL.
172) FUNDAÇÃO DR. ANTÔNIO DIAS MACÊDO CNPJ: 07.222.847/0001-60 - FORTALEZA/CE - processo de recon-
CO
ME
RC
IA
LIZ
sideração n.º 71010.002128/2007-11 - processo de referência n.º
71010.001638/2003-48 - Período de validade desta renovação:
01/01/2004 a 31/12/2006 - Área de Atuação: ASSISTÊNCIA SOCIAL.
173) FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE DIVINÓPOLIS FUNEDI - CNPJ: 20.150.439/0001-08 - DIVINOPÓLIS - MG - processo de reconsideração n.º 71010.002161/2007-41 - processo de referência n.º 44006.001035/2000-09 - Período de validade desta renovação: 01/01/2001 a 31/12/2003 - Área de Atuação: EDUCAÇÃO.
174) FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE DIVINÓPOLIS FUNEDI - CNPJ: 20.150.439/0001-08 - DIVINÓPOLIS/MG - processo de reconsideração n.º 71010.002160/2007-05 - processo de referência n.º 71010.001045/2004-62 - Período de validade desta renovação: 05/05/2004 a 04/05/2007 - Área de Atuação: EDUCAÇÃO.
175) FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DOM ANDRÉ ARCOVERDE - CNPJ: 32.354.011/0001-66 - VALENÇA/RJ - processo
de reconsideração n.º 71010.000303/2008-17 - processo de referência
n.º 71010.000374/2005-77 - Período de validade desta renovação:
10/03/2005 a 09/03/2008 - Área de Atuação: EDUCAÇÃO.
176) FUNDAÇÃO GERALDO PIO DE SOUZA - CNPJ:
63.691.323/0001-99 - MANAUS/AM - processo de reconsideração
n.º 44006.001690/2002-18 - processo de referência n.º
44006.001690/2002-18 - Período de validade desta renovação:
12/08/2002 a 11/08/2005 - Área de Atuação: EDUCAÇÃO.
177) FUNDAÇÃO HOSPITAL DA AGRO-INDÚSTRIA
DO AÇÚCAR E DO ÁLCOOL DE ALAGOAS - CNPJ:
12.291.290/0001-59 - MACEIÓ/AL - processo de reconsideração n.º
71010.000120/2008-00
processo
de
referência
n.º
71010.000207/2005-26 - Período de validade desta renovação:
09/10/2005 a 08/10/2008 - Área de Atuação: SAÚDE.
178) FUNDAÇÃO HOSPITAL SANTA TEREZINHA CNPJ: 22.420.830/0001-00 - MATEUS LEME - MG - processo de
reconsideração n.º 71010.008299/2008-35 - processo de referência n.º
71010.004207/2006-86 - Período de validade desta renovação:
01/01/2007 a 31/12/2009 - Área de Atuação: SAÚDE.
179) FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE COSTA RICA CNPJ: 00.541.891/0001-93 - COSTA RICA/MS - processo de reconsideração n.º 71010.000063/2008-51 - processo de referência n.º
71010.000736/2005-20 - Período de validade desta renovação:
26/04/2005 a 25/04/2008 - Área de Atuação: SAÚDE.
180) FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE IBIRATAIA - CNPJ:
13.701.214/0001-37 - IBIRATAIA/BA - processo de reconsideração
n.º 44006.002488/2002-03 - processo de referência n.º
44006.002488/2002-03 - Período de validade desta renovação:
04/11/2002 a 03/11/2005 - Área de Atuação: SAÚDE.
181) FUNDAÇÃO HOSPITALAR E ASSISTENCIAL DE
CUNHA PORÃ - CNPJ: 82.817.172/0001-17 - CUNHA PORÃ/SC processo de reconsideração n.º 71010.002080/2007-41 - processo de
referência n.º 44006.000385/2003-81 - Período de validade desta renovação: 06/11/2003 a 05/11/2006 - Área de Atuação: SAÚDE.
182) FUNDAÇÃO HOSPITALAR RIO NEGRINHO CNPJ: 85.907.251/0001-07 - RIO NEGRINHO/SC - processo de reconsideração n.º 71010.005486/2008-67 - processo de referência n.º
44006.001063/2003-50 - Período de validade desta renovação:
01/01/2004 a 31/12/2006 - Área de Atuação: SAÚDE.
183) FUNDAÇÃO MAKSOUD PARA O DESENVOLVIMENTO DA CIRURGIA PEDIÁTRICA - CNPJ: 58.068.826/000172 - SÃO PAULO/SP - processo de reconsideração n.º
44006.002988/2001-56
processo
de
referência
n.º
44006.002988/2001-56 - Período de validade desta renovação:
23/10/2001 a 22/10/2004 - Área de Atuação: ASSISTÊNCIA SOCIAL.
184) FUNDAÇÃO MARIETTA GAIO - CNPJ:
33.675.166/0001-67 - RIO DE JANEIRO/RJ - processo de reconsideração n.º 71010.002086/2007-19 - processo de referência n.º
71010.001227/2003-52 - Período de validade desta renovação:
01/01/2004 a 31/12/2006 - Área de Atuação: ASSISTÊNCIA SOCIAL.
185) FUNDAÇÃO PAULISTA DE TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO - CNPJ: 51.665.727/0001-29 - LINS/SP - processo de reconsideração n.º 71010.005670/2008-15 - processo de referência n.º
71010.001057/2006-59 - Período de validade desta renovação:
01/01/2007 a 31/12/2009 - Área de Atuação: EDUCAÇÃO.
186) FUNDAÇÃO SÃO VICENTE DE PAULO - CNPJ:
16.936.346/0001-36 - PARAOPEBA/MG - processo de reconsideração n.º 44006.004382/2000-21 - processo de referência n.º
44006.004382/2000-21 - Período de validade desta renovação:
21/12/2001 a 20/12/2004 - Área de Atuação: SAÚDE.
187) FUNDAÇÃO SERAFIM MENEGHEL - CNPJ:
81.757.114/0001-82 - BANDEIRANTES/PR - processo de reconsideração n.º 71010.006033/2008-58 - processo de referência n.º
44006.002789/2002-29 - Período de validade desta renovação:
12/12/2002 a 11/12/2005 - Área de Atuação: ASSISTÊNCIA SOCIAL.
188) FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO CONTESTADO CAMPUS UNIVERSITÁRIO DE CAÇADOR - CNPJ:
82.798.828/0001-00 - CAÇADOR/SC - processo de reconsideração
n.º 71010.002871/2003-48 - processo de referência n.º
71010.002871/2003-48 - Período de validade desta renovação:
26/12/2003 a 25/12/2006 - Área de Atuação: EDUCAÇÃO.
189) FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO SUL DE SANTA
CATARINA - UNISUL - CNPJ: 86.445.293/0001-36 - TUBARÃO SC - processo de reconsideração n.º 71010.008253/2008-16 - processo de referência n.º 71010.002595/2003-18 - Período de validade
desta renovação: 01/01/2004 a 31/12/2006 - Área de Atuação: EDUCAÇÃO.
190) GETEXCEL - GRUPO DE ESTUDO PARA O DESENVOLVIMENTO E TRATAMENTO ODONTOLÓGICO AO EXCEPCIONAL DE LONDRINA - CNPJ: 81.761.777/0001-70 - LONDRINA/PR - processo de reconsideração n.º 71010.005421/2008-11 processo de referência n.º 44006.002287/2002-06 - Período de validade desta renovação: 10/10/2002 a 09/10/2005 - Área de Atuação:
SAÚDE.
AÇ
ÃO
PR
OI
BID
A
Nº 28, terça-feira, 10 de fevereiro de 2009
191) GREMIO ESPÍRITA DE BENEFICÊNCIA - CNPJ:
28.579.753/0001-12 - BARRA DO PIRAÍ - RJ - processo de reconsideração n.º 71010.002847/2007-32 - processo de referência n.º
44006.003102/2000-67 - Período de validade desta renovação:
01/01/2001 a 31/12/2003 - Área de Atuação: ASSISTÊNCIA SOCIAL.
192) GRUPO ASSISTENCIAL E PROMOCIONAL SÃO
JANUÁRIO - CNPJ: 45.707.155/0001-09 - SÃO PAULO - SP processo de reconsideração n.º 71010.008306/2008-07 - processo de
referência n.º 71010.001100/2004-14 - Período de validade desta renovação: 15/05/2004 a 14/05/2007 - Área de Atuação: ASSISTÊNCIA SOCIAL.
193) GRUPO ASSISTENCIAL E PROMOCIONAL SÃO
JANUÁRIO - CNPJ: 45.707.155/0001-09 - SÃO PAULO/SP - processo de reconsideração n.º 71010.005221/2008-69 - processo de referência n.º 44006.001375/2001-00 - Período de validade desta renovação: 15/05/2001 a 14/05/2004 - Área de Atuação: ASSISTÊNCIA SOCIAL.
194) GRUPO DA FRATAERNIDADE ESPÍRITA JOSÉ
XAVIER - CNPJ: 15.555.477/0001-00 - TRÊS LAGOAS - processo
de reconsideração n.º 71010.005321/2008-95 - processo de referência
n.º 71010.001473/2005-76 - Período de validade desta renovação:
29/07/2005 a 28/07/2008 - Área de Atuação: ASSISTÊNCIA SOCIAL.
195) GRUPO DE AÇÃO COMUNITÁRIA DE VALENÇA CNPJ: 14.327.258/0001-01 - VALENÇA/BA - processo de reconsideração n.º 71010.002381/2007-75 - processo de referência n.º
44006.002827/2002-43 - Período de validade desta renovação:
17/12/2002 a 16/12/2005 - Área de Atuação: ASSISTÊNCIA SOCIAL.
196) HOSPITAL BENEFICENTE SANTO ANTÔNIO CNPJ: 53.311.999/0001-56 - ORLÂNDIA/SP - processo de reconsideração n.º 71010.002920/2007-76 - processo de referência n.º
71010.001830/2003-34 - Período de validade desta renovação:
01/01/2004 a 31/12/2006 - Área de Atuação: SAÚDE.
197) HOSPITAL DE CARIDADE DE QUARAI - CNPJ:
94.757.986/0001-92 - QUARAI/RS - processo de reconsideração n.º
71010.001597/2003-90
processo
de
referência
n.º
71010.001597/2003-90 - Período de validade desta renovação:
01/01/2004 a 31/12/2006 - Área de Atuação: SAÚDE.
198) HOSPITAL DE CARIDADE FREI CLEMENTE CNPJ: 97.503.676/0001-30 - SOLEDADE/RS - processo de reconsideração n.º 71010.002091/2007-21 - processo de referência n.º
44006.001127/2003-12 - Período de validade desta renovação:
15/06/2003 a 14/06/2006 - Área de Atuação: SAÚDE.
199) HOSPITAL DE MATERNIDADE DE GUARAÇAÍ CNPJ: 48.420.335/0001-95 - GUARAÇAÍ/SP - processo de reconsideração n.º 71010.001655/2003-85 - processo de referência n.º
71010.001655/2003-85 - Período de validade desta renovação:
01/01/2004 a 31/12/2006 - Área de Atuação: SAÚDE.
200) HOSPITAL E MATERNIDADE DE SÃO JOSÉ DOS
PINHAIS - CNPJ: 81.308.868/0001-55 - SÃO JOSÉ DOS PINHAIS/PR - processo de reconsideração n.º 71010.006049/2008-61 processo de referência n.º 71010.002298/2003-72 - Período de validade desta renovação: 01/01/2004 a 31/12/2006 - Área de Atuação:
SAÚDE.
201) HOSPITAL ESPÍRITA ANDRÉ LUIZ - CNPJ:
17.308.883/0001-02 - BELO HORIZONTE/MG - processo de reconsideração n.º 71010.005532/2008-28 - processo de referência n.º
71010.000571/2003-24 - Período de validade desta renovação:
01/01/2004 a 31/12/2006 - Área de Atuação: SAÚDE.
202) HOSPITAL ESPÍRITA ANDRÉ LUIZ - CNPJ:
17.308.883/0001-02 - BELO HORIZONTE/MG - processo de reconsideração n.º 44006.004881/2000-91 - processo de referência n.º
44006.004881/2000-91 - Período de validade desta renovação:
01/01/2001 a 31/12/2003 - Área de Atuação: SAÚDE.
203) HOSPITAL EVANGÉLICO DE RIO VERDE - CNPJ:
02.608.131/0001-81 - RIO VERDE/GO - processo de reconsideração
n.º 71010.002293/2007-73 - processo de referência n.º
71010.002270/2003-35 - Período de validade desta renovação:
01/01/2004 a 31/12/2006 - Área de Atuação: SAÚDE.
204) HOSPITAL MATERNIDADE SANTO AMARO CNPJ: 15.893.159/0001-50 - SANTO AMARO/BA - processo de
reconsideração n.º 71010.002139/2007-00 - processo de referência n.º
71010.002443/2003-15 - Período de validade desta renovação:
01/01/2004 a 31/12/2006 - Área de Atuação: SAÚDE.
205) HOSPITAL MISERICÓRDIA DE SANTOS DUMONT
- CNPJ: 24.573.438/0001-27 - SANTOS DUMONT/MG - processo
de reconsideração n.º 71010.002693/2007-89 - processo de referência
n.º 71010.001361/2003-53 - Período de validade desta renovação:
01/01/2004 a 31/12/2006 - Área de Atuação: SAÚDE.
206) HOSPITAL NOSSA SENHORA DA PAZ - CNPJ:
82.776550/0001-61 - AGUA DOCE/SC - processo de reconsideração
n.º 71010.002217/2007-68 - processo de referência n.º
44006.002817/1999-13 - Período de validade desta renovação:
02/09/1999 a 01/09/2002 - Área de Atuação: SAÚDE.
PO
RT
ER
CE
IRO
S
1
Nº 28, terça-feira, 10 de fevereiro de 2009
207) HOSPITAL NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO CNPJ: 97.663.884/0001-04 - TAPERA/RS - processo de reconsideração n.º 44006.001810/2000-36 - processo de referência n.º
44006.001810/2000-36 - Período de validade desta renovação:
01/01/2001 a 31/12/2003 - Área de Atuação: SAÚDE.
208)
HOSPITAL
SÃO
GERALDO
CNPJ:
53.213.682/0001-87 - NUPORANGA/SP - processo de reconsideração n.º 71010.002092/2007-76 - processo de referência n.º
4006.000333/2002-24 - Período de validade desta renovação:
22/02/2002 a 21/02/2005 - Área de Atuação: SAÚDE.
209) HOSPITAL SÃO JOSÉ - CNPJ: 13.016.621/0001-05 ARACAJU/SE - processo de reconsideração n.º 44006.002900/200062 - processo de referência n.º 44006.002900/2000-62 - Período de
validade desta renovação: 01/01/2001 a 31/12/2003 - Área de Atuação: SAÚDE.
210) HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO - CNPJ:
19.297.746/0001-37 - ARAÇUAI/MG - processo de reconsideração
n.º 71010.000372/2008-21 - processo de referência n.º
71010.003080/2003-35 - Período de validade desta renovação:
01/01/2004 a 31/12/2006 - Área de Atuação: SAÚDE.
211) HOSPITAL VAZ MONTEIRO DE ASSISTÊNCIA À
INFÂNCIA E A MATERNIDADE - CNPJ: 22.073.381/0001-71 LAVRAS - MG - processo de reconsideração n.º 71010.002913/200774 - processo de referência n.º 71010.002438/2003-11 - Período de
validade desta renovação: 01/01/2004 a 31/12/2006 - Área de Atuação: SAÚDE.
212) INSPETORIA SANTA CATARINA DE SENNA CNPJ: 61.021.556/0001-59 - SÃO PAULO/SP - processo de reconsideração n.º 44006.004307/2000-13 - processo de referência n.º
44006.004307/2000-13 - Período de validade desta renovação:
01/01/2001 a 31/12/2003 - Área de Atuação: EDUCAÇÃO.
213) INSTITUTO ASSISTENCIAL E EDUCACIONAL ESPÍRITA - BERCO DA FRATERNIDADE - CNPJ: 44.699.734/000186 - ARARAS/SP - processo de reconsideração n.º
71010.002871/2007-71
processo
de
referência
n.º
44006.001285/2003-72 - Período de validade desta renovação:
01/01/2004 a 31/12/2006 - Área de Atuação: ASSISTÊNCIA SOCIAL.
214) INSTITUTO DAS FILHAS MARIA IMACULADA CNPJ: 90.856.469/0001-10 - PORTO ALEGRE/RS - processo de
reconsideração n.º 71010.002087/2007-63 - processo de referência n.º
44006.003516/2001-11 - Período de validade desta renovação:
20/12/2001 a 19/12/2004 - Área de Atuação: EDUCAÇÃO.
215) INSTITUTO DONA PLACIDINA - CNPJ:
52.576.998/0001-70 - MOGI DAS CRUZES/SP - processo de reconsideração n.º 71010.005142/2008-58 - processo de referência n.º
44006.000645/2003-19 - Período de validade desta renovação:
16/04/2003 a 15/04/2006 - Área de Atuação: ASSISTÊNCIA SOCIAL.
216) INSTITUTO DOS MENINOS CANTORES DE PETROPOLIS - CNPJ: 31.164.007/0001-72 - PETROPOLIS/RJ - processo de reconsideração n.º 44006.004045/2000-61 - processo de referência n.º 44006.004045/2000-61 - Período de validade desta renovação: 01/01/2001 a 31/12/2003 - Área de Atuação: EDUCAÇÃO.
217) INSTITUTO EDUCACIONAL EUVALDO LODI CNPJ: 16.606.733/0001-04 - ALÉM PARAÍBA/MG - processo de
reconsideração n.º 44006.004263/2000-31 - processo de referência n.º
44006.004263/2000-31 - Período de validade desta renovação:
01/01/2001 a 01/01/2004 - Área de Atuação: EDUCAÇÃO.
218) INSTITUTO FARINA DO BRASIL - CNPJ:
06.299.820/0001-02 - SÃO LUIS/MS - processo de reconsideração
n.º 44006.004192/2000-95 - processo de referência n.º
44006.004192/2000-95 - Período de validade desta renovação:
01/01/2001 a 31/12/2003 - Área de Atuação: EDUCAÇÃO.
219) INSTITUTO HERCÍLIA MOREIRA - CNPJ:
15.222.920/0001-21 - SALVADOR/BA - processo de reconsideração
n.º 44006.005211/2000-73 - processo de referência n.º
44006.005468/1997-11 - Período de validade desta renovação:
24/12/1999 a 23/12/2002 - Área de Atuação: EDUCAÇÃO.
220) INSTITUTO IMPULSIONADOR DA INSTRUÇÃO CNPJ: 34.033.837/0001-59 - GOIÁS/GO - processo de reconsideração n.º 71010.002218/2007-11 - processo de referência n.º
71010.002990/2003-09 - Período de validade desta renovação:
01/01/2004 a 31/12/2006 - Área de Atuação: ASSISTÊNCIA SOCIAL.
221) INSTITUTO JOÃO EMÍLIO - CNPJ: 21.583.075/000112 - JUIZ DE FORA - MG - processo de reconsideração n.º
44006.001979/2001-48
processo
de
referência
n.º
44006.000921/2001-87 - Período de validade desta renovação:
10/04/2001 a 09/04/2004 - Área de Atuação: ASSISTÊNCIA SOCIAL.
222) INSTITUTO JOÃO XXIII - CNPJ: 08.301.608/0001-68
- JOÃO PESSOA/PB - processo de reconsideração n.º
71010.002165/2007-20
processo
de
referência
n.º
71010.000462/2007-31 - Período de validade desta renovação:
01/07/2007 a 30/06/2010 - Área de Atuação: EDUCAÇÃO.
223) INSTITUTO JOÃO XXIII - CNPJ: 08.301.608/0001-68
- JOÃO PESSOA/PB - processo de reconsideração n.º
71010.002166/2007-74
processo
de
referência
n.º
71010.001574/2004-66 - Período de validade desta renovação:
01/07/2004 a 30/06/2007 - Área de Atuação: EDUCAÇÃO.
224) INSTITUTO JOÃO XXIII - CNPJ: 08.301.608/0001-68
- JOÃO PESSOA/PB - processo de reconsideração n.º
71010.002162/2007-96
processo
de
referência
n.º
44006.005049/2000-57 - Período de validade desta renovação:
01/01/2001 a 31/12/2003 - Área de Atuação: EDUCAÇÃO.
225) INSTITUTO NOSSA SENHORA DA PIEDADE CNPJ: 14.168.090/0001-39 - ILHEUS/BA - processo de reconsideração n.º 44006.001667/2001-34 - processo de referência n.º
44006.007310/1997-59 - Período de validade desta renovação:
01/01/1998 a 31/12/2000 - Área de Atuação: EDUCAÇÃO.
226) INSTITUTO PADRE LEONARDO CARRESCIA CNPJ: 33.597.634/0001-22 - RIO DE JANEIRO/RJ - processo de
reconsideração n.º 71010.005303/2008-11 - processo de referência n.º
71010.003104/2003-56 - Período de validade desta renovação:
01/01/2004 a 31/12/2006 - Área de Atuação: EDUCAÇÃO.
227) INSTITUTO PRESBITERIANO GAMMON - CNPJ:
22.070.643/0001-44 - LAVRAS/MG - processo de reconsideração n.º
71010.002073/2007-40
processo
de
referência
n.º
44006.002040/2002-81 - Período de validade desta renovação:
17/09/2002 a 16/09/2005 - Área de Atuação: EDUCAÇÃO.
228) INSTITUTO SAGRADA FAMÍLIA - CNPJ:
08.417.297/0001-05 - NATAL/RN - processo de reconsideração n.º
71010.002157/2007-83
processo
de
referência
n.º
44006.002426/2000-23 - Período de validade desta renovação:
01/01/2001 a 31/12/2003 - Área de Atuação: EDUCAÇÃO.
229) INSTITUTO SÃO PEDRO DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA - CNPJ: 87.403.739/0001-22 - BAGE/RS - processo de
reconsideração n.º 44006.004492/2000-29 - processo de referência n.º
44006.004492/2000-29 - Período de validade desta renovação:
01/01/2001 a 31/12/2003 - Área de Atuação: EDUCAÇÃO.
230) INSTITUTO SUPERIOR DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA - CNPJ: 62.596.408/0001-25 - SÃO PAULO - SP processo de reconsideração n.º 71010.002210/2007-46 - processo de
referência n.º 71010.000935/2003-76 - Período de validade desta renovação: 18/09/2003 a 17/09/2006 - Área de Atuação: EDUCAÇÃO.
231) IRMANDADE DA SANTA CASA DE CARIDADE CNPJ: 96.593.322/0001-60 - SÃO GABRIEL/RS - processo de reconsideração n.º 71010.005709/2008-96 - processo de referência n.º
71010.003060/2003-64 - Período de validade desta renovação:
01/01/2004 a 31/12/2006 - Área de Atuação: SAÚDE.
232) IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DA CIDADE DE NAZARÉ - CNPJ: 14.848.618/0001-10 NAZARÉ/BA - processo de reconsideração n.º 44006.000972/200001 - processo de referência n.º 44006.000972/2000-01 - Período de
validade desta renovação: 01/01/2001 a 31/12/2003 - Área de Atuação: SAÚDE.
233) IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE CAMBUÍ - CNPJ: 19.053.479/0001-52 - CAMBUÍ/MG processo de reconsideração n.º 71010.006184/2008-14 - processo de
referência n.º 71010.001840/2003-70 - Período de validade desta renovação: 01/01/2004 a 31/12/2006 - Área de Atuação: SAÚDE.
234) IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE CAMBUÍ - CNPJ: 19.053.479/0001-52 - CAMBUÍ/MG processo de reconsideração n.º 44006.004271/2000-60 - processo de
referência n.º 44006.004271/2000-60 - Período de validade desta renovação: 01/01/2001 a 31/12/2003 - Área de Atuação: SAÚDE.
235) IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE IBERTIOGA - CNPJ: 19.032.960/0001-61 - IBERTIOGA/MG - processo de reconsideração n.º 44006.001652/2001-76 processo de referência n.º 44006.003375/1998-80 - Período de validade desta renovação: 02/06/1998 a 01/06/2001 - Área de Atuação:
SAÚDE.
236) IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE MONTE APRAZÍVEL - CNPJ: 52.879.905/0001-87 MONTE APRAZÍVEL/SP - processo de reconsideração n.º
71010.006200/2008-61
processo
de
referência
n.º
44006.000971/2003-26 - Período de validade desta renovação:
01/01/2004 a 31/12/2006 - Área de Atuação: SAÚDE.
237) IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE MONTE APRAZÍVEL - CNPJ: 52.879.905/0001-87 MONTE APRAZÍVEL/SP - processo de reconsideração n.º
71010.006201/2008-13
processo
de
referência
n.º
44006.005402/2000-71 - Período de validade desta renovação:
01/01/2001 a 31/12/2003 - Área de Atuação: SAÚDE.
238) IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SÃO ROQUE - CNPJ: 70.945.936/0001-70 - SÃO ROQUE/SP - processo de reconsideração n.º 44006.004854/2000-18 processo de referência n.º 44006.004854/2000-18 - Período de validade desta renovação: 01/01/2001 a 31/12/2003 - Área de Atuação:
SAÚDE.
239) IRMANDADE DE MISERICÓRDIA DE AMERICANA - CNPJ: 43.252.758/0001-20 - AMERICANA/SP - processo de
reconsideração n.º 44006.004309/2000-31 - processo de referência n.º
44006.004309/2000-31 - Período de validade desta renovação:
01/01/2001 a 31/12/2003 - Área de Atuação: SAÚDE.
240) IRMANDADE DE MISERICÓRDIA DE ATIBAIA CNPJ: 44.510.485/0001-39 - ATIBAIA/SP - processo de reconsideração n.º 44006.005440/2000-61 - processo de referência n.º
44006.005440/2000-61 - Período de validade desta renovação:
01/01/2001 a 31/12/2003 - Área de Atuação: SAÚDE.
241) IRMANDADE DO DIVINO ESPÍRITO SANTO CNPJ: 82.508.649/0001-82 - FLORIANÓPOLIS/SC - processo de
reconsideração n.º 71010.002243/2007-96 - processo de referência n.º
71010.001211/2003-40 - Período de validade desta renovação:
19/10/2003 a 18/10/2006 - Área de Atuação: ASSISTÊNCIA SOCIAL.
242) IRMANDADE DO DIVINO ESPÍRITO SANTO CNPJ: 92.992.106/0001-37 - PORTO ALEGRE/RS - processo de
reconsideração n.º 71010.002101/2007-29 - processo de referência n.º
44006.000142/2002-62 - Período de validade desta renovação:
24/01/2002 a 23/01/2005 - Área de Atuação: ASSISTÊNCIA SOCIAL.
243) LAR ABRIGO AMOR A JESUS - LAJE - CNPJ:
00.068.903/0001-04 - NOVA FRIBURGO/RJ - processo de reconsideração n.º 71010.002120/2007-55 - processo de referência n.º
44006.000894/2002-23 - Período de validade desta renovação:
03/05/2002 a 02/05/2005 - Área de Atuação: ASSISTÊNCIA SOCIAL.
A
D
E
T
N
A
N
I
S
S
A
E
D
R
A
L
P
M
E
EX
244) LAR DONA COTINHA - CNPJ: 67.973.545/0001-55 SÃO PAULO/SP - processo de reconsideração n.º
71010.005588/2008-82
processo
de
referência
n.º
71010.001143/2005-81 - Período de validade desta renovação:
09/06/2005 a 08/06/2008 - Área de Atuação: ASSISTÊNCIA SOCIAL.
245) LAR ESCOLA NOSSA SENHORA DO CALVÁRIO CNPJ: 46.048.039/0001-80 - CAMPINAS/SP - processo de reconsideração n.º 71010.002750/2007-20 - processo de referência n.º
44006.005048/2000-94 - Período de validade desta renovação:
01/01/2001 a 01/01/2004 - Área de Atuação: EDUCAÇÃO.
246) LAR IMACULADA CONCEIÇÃO - CNPJ:
13.414.867/0001-35 - SAO CRISTOVÃO - processo de reconsideração n.º 71010.002657/2007-15 - processo de referência n.º
44006.004871/2000-37 - Período de validade desta renovação:
01/01/2001 a 31/12/2003 - Área de Atuação: ASSISTÊNCIA SOCIAL.
247) LAR JESUS DE PINHAL - CNPJ: 54.231.766/0001-06
- ESPÍRITO SANTO DO PINHAL/SP - processo de reconsideração
n.º 71010.006026/2008-56 - processo de referência n.º
71010.001649/2005-90 - Período de validade desta renovação:
06/12/2005 a 05/12/2008 - Área de Atuação: ASSISTÊNCIA SOCIAL.
248) LAR NOSSA SENHORA DO PERPÉTUO SOCORRO
- CNPJ: 78.134.178/0001-12 - CURITIBA/PR - processo de reconsideração n.º 71010.006071/2008-19 - processo de referência n.º
71010.002188/2003-19 - Período de validade desta renovação:
20/12/2003 a 19/12/2006 - Área de Atuação: ASSISTÊNCIA SOCIAL.
249) LAR SANTA TEREZINHA - CNPJ: 91.550.558/000104 - ALEGRETE/RS - processo de reconsideração n.º
71010.002872/2007-16
processo
de
referência
n.º
71010.001316/2004-80 - Período de validade desta renovação:
02/06/2004 a 01/06/2007 - Área de Atuação: ASSISTÊNCIA SOCIAL.
250) LAR SÃO JUDAS TADEU - CNPJ: 47.564.851/000120 - PINDAMONHANGABA/SP - processo de reconsideração n.º
71010.006025/2008-10
processo
de
referência
n.º
71010.001581/2003-87 - Período de validade desta renovação:
01/01/2004 a 31/12/2006 - Área de Atuação: ASSISTÊNCIA SOCIAL.
251) LEGIÃO DA CRUZ - CNPJ: 90.940.123/0001-03 BAGÉ/RS - processo de reconsideração n.º 71010.002360/2007-50 processo de referência n.º 44006.004394/2000-18 - Período de validade desta renovação: 01/01/2001 a 31/12/2003 - Área de Atuação:
ASSISTÊNCIA SOCIAL.
252) LEGIÃO DA CRUZ DE LIVRAMENTO - CNPJ:
96.042.999/0001-00 - SANTANA DO LIVRAMENTO/RS - processo
de reconsideração n.º 71010.000034/2008-99 - processo de referência
n.º 44006.001776/2002-32 - Período de validade desta renovação:
27/08/2002 a 26/08/2005 - Área de Atuação: ASSISTÊNCIA SOCIAL.
253) LEGIÃO FEMININA DE LENÇÓIS PAULISTA CNPJ: 49.892.5810001-02 - LENÇÓIS PAULISTA/SP - processo de
reconsideração n.º 71010.000360/2008-04 - processo de referência n.º
71010.002231/2005-08 - Período de validade desta renovação:
22/11/2005 a 21/11/2008 - Área de Atuação: ASSISTÊNCIA SOCIAL.
254) LICEU LITERÁRIO PORTUGUÊS - CNPJ:
33.623.885/0001-34 - RIO DE JANEIRO/RJ - processo de reconsideração n.º 71010.003052/2007-41 - processo de referência n.º
71010.001770/2003-50 - Período de validade desta renovação:
01/01/2004 a 31/12/2006 - Área de Atuação: EDUCAÇÃO.
255) MOVIMENTO ASSISTENCIAL BARBOSENSE MAB - CNPJ: 94.728.474/0001-06 - CARLOS BARBOSA - RS processo de reconsideração n.º 71010.002081/2007-96 - processo de
referência n.º 44006.002623/2001-21 - Período de validade desta renovação: 09/09/2001 a 08/09/2004 - Área de Atuação: ASSISTÊNCIA SOCIAL.
256) MOVIMENTO DE REINTEGRAÇÃO DO HANSENIANO - NÚCLEO ANÁPOLIS - CNPJ: 01.688.746/0001-00 ANÁPOLIS/GO
processo
de
reconsideração
n.º
71010.002958/2007-49
processo
de
referência
n.º
44006.000778/2003-95 - Período de validade desta renovação:
04/07/2003 a 03/07/2006 - Área de Atuação: ASSISTÊNCIA SOCIAL.
257) MOVIMENTO FAMILIAR A VOZ DO SILÊNCIO CNPJ: 40.249.450/0001-37 - CURITIBA - PR - processo de reconsideração n.º 44006.001815/2001-11 - processo de referência n.º
44006.001815/2001-11 - Período de validade desta renovação:
29/06/2001 a 28/06/2004 - Área de Atuação: ASSISTÊNCIA SOCIAL.
258) MOVIMENTO PRÓ CRIANÇA - CNPJ:
02.539.347/0001-32 - RECIFE/PE - processo de reconsideração n.º
71010.000123/2008-35
processo
de
referência
n.º
71010.001728/2005-09 - Período de validade desta renovação:
18/10/2005 a 17/10/2008 - Área de Atuação: ASSISTÊNCIA SOCIAL.
259) NSTITUTO FEMININO DE EDUCAÇÃO E SERVIÇOS - IFES - CNPJ: 44.441.525/0001-38 - LUIZIÂNIA/SP - processo de reconsideração n.º 71010.002151/2007-14 - processo de referência n.º 71010.000529/2004-94 - Período de validade desta renovação: 24/03/2004 a 24/03/2007 - Área de Atuação: ASSISTÊNCIA SOCIAL.
260) NÚCLEO ASSISTENCIAL DOM BOSCO - CNPJ:
01.068.303/0001-09 - NERÓPOLIS/GO - processo de reconsideração
n.º 71010.002742/2007-83 - processo de referência n.º
71010.001932/2004-31 - Período de validade desta renovação:
23/10/2004 a 22/10/2007 - Área de Atuação: ASSISTÊNCIA SOCIAL.
L
A
N
O
I
C
A
S
N
E
R
P
IM
79
ISSN 1677-7042
NA
80
ISSN 1677-7042
1
261) NÚCLEO ASSISTENCIAL E CRECHE MEIMEI CNPJ: 52.252.962/0001-31 - SÃO VICENTE/SP - processo de reconsideração n.º 44006.001928/2001-16 - processo de referência n.º
44006.000963/2001-18 - Período de validade desta renovação:
09/04/2001 a 08/04/2004 - Área de Atuação: ASSISTENCIA SOCIAL.
262) NÚCLEO TTERE DE TRABALHO - REALIZAÇÃO CNPJ: 64.615.081/0001-17 - PRESIDENTE PRUDENTE/SP - processo de reconsideração n.º 71010.005594/2008-30 - processo de referência n.º 71010.002106/2003-28 - Período de validade desta renovação: 27/11/2003 a 26/11/2006 - Área de Atuação: ASSISTÊNCIA SOCIAL.
263) OBRA DE MISSAO SOCIAL - CASA DA MAE SEM
LAR - CNPJ: 33.968.421/0001-60 - RIO DE JANEIRO/RJ - processo
de reconsideração n.º 71010.006031/2008-69 - processo de referência
n.º 71010.001962/2003-66 - Período de validade desta renovação:
07/12/2003 a 06/12/2006 - Área de Atuação: ASSISTÊNCIA SOCIAL.
264) OBRA SOCIAL NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS CNPJ: 27.055.896/0001-62 - VITÓRIA - ES - processo de reconsideração n.º 71010.005297/2008-94 - processo de referência n.º
71010.002801/2004-71 - Período de validade desta renovação:
29/12/2004 a 28/12/2007 - Área de Atuação: ASSISTÊNCIA SOCIAL.
265) OBRAS ASSISTÊNCIAS SÃO SEBASTIÃO - CNPJ:
33.523.945/0001-47 - GAMA/DF - processo de reconsideração n.º
71010.002799/2007-82
processo
de
referência
n.º
44006.002028/2002-77 - Período de validade desta renovação:
23/09/2003 a 22/09/2006 - Área de Atuação: ASSISTÊNCIA SOCIAL.
266) ORFANATO CASA DE LUCIÁ - CNPJ:
33.795.410/0001-25 - RIO DE JANEIRO/RJ - processo de reconsideração n.º 71010.005687/2008-64 - processo de referência n.º
71010.000960/2005-11 - Período de validade desta renovação:
15/05/2005 a 14/05/2008 - Área de Atuação: ASSISTÊNCIA SOCIAL.
267) ORGANIZAÇÃO MUNDIAL PARA EDUCAÇÃO
PRÉ-ESCOLAR - CNPJ: 15.556.277/0001-72 - CAMPO GRANDE MS - processo de reconsideração n.º 71010.008233/2008-45 - processo de referência n.º 71010.000187/2005-93 - Período de validade
desta renovação: 02/06/2006 a 01/06/2009 - Área de Atuação: ASSISTÊNCIA SOCIAL.
268) PATRONATO SAGRADA FAMÍLIA DE NAZARÉ CNPJ: 06.214.381/0001-98 - SÃO BENTO/MA - processo de reconsideração n.º 44006.000671/2003-47 - processo de referência n.º
44006.000671/2003-47 - Período de validade desta renovação:
01/01/2004 a 31/12/2006 - Área de Atuação: EDUCAÇÃO.
269) PATRONATO SÃO JOSÉ DE RIBAMAR - CNPJ:
06.296.537/0001-27 - SÃO JOSÉ DO RIBAMAR/MA - processo de
reconsideração n.º 71010.000542/2003-62 - processo de referência n.º
71010.000542/2003-62 - Período de validade desta renovação:
01/01/2004 a 31/12/2006 - Área de Atuação: EDUCAÇÃO.
270) PIA SOCIEDADE DE SÃO PAULO - CNPJ:
61.287.546/0001-60 - SÃO PAULO/SP - processo de reconsideração
n.º 44006.003624/2000-22 - processo de referência n.º
44006.003624/2000-22 - Período de validade desta renovação:
01/01/2001 a 31/12/2003 - Área de Atuação: ASSISTÊNCIA SOCIAL.
271) PROVÍNCIA DOS CAPUCHINHOS DE MINAS GERAIS - CNPJ: 17.511.866/0001-60 - BELO HORIZONTE/MG - processo de reconsideração n.º 71010.002146/2007-01 - processo de referência n.º 44006.005550/2000-69 - Período de validade desta renovação: 01/01/2001 a 31/12/2003 - Área de Atuação: ASSISTÊNCIA SOCIAL.
272) RECRÉIO PINDORAMA PARA CRIANÇAS - CNPJ:
33.917.261/0001-20 - RIO DE JANEIRO/RJ - processo de reconsideração n.º 71010.002903/2007-39 - processo de referência n.º
71010.001600/2003-75 - Período de validade desta renovação:
01/01/2004 a 31/12/2006 - Área de Atuação: EDUCAÇÃO.
273) REDE FEMININA DE COMBATE AO CÂNCER DE
JOINVILLE - CNPJ: 83.792.036/0001-82 - JOINVILLE/SC - processo de reconsideração n.º 71010.002088/2007-16 - processo de referência n.º 71010.001260/2003-82 - Período de validade desta renovação: 07/10/2003 a 06/10/2006 - Área de Atuação: SAÚDE.
274) SANTA CASA DA MISERICÓRDIA - CNPJ:
24.729.097/0001-36 - SÃO JOÃO DEL REI/MG - processo de reconsideração n.º 44006.004280/2000-51 - processo de referência n.º
44006.004280/2000-51 - Período de validade desta renovação:
01/01/2001 a 31/12/2003 - Área de Atuação: SAÚDE.
275) SANTA CASA DE ARCOS - CNPJ: 16.968.547/000115 - ARCOS/MG - processo de reconsideração n.º
71010.002121/2007-08
processo
de
referência
n.º
44006.004474/2000-47 - Período de validade desta renovação:
01/01/2001 a 31/12/2003 - Área de Atuação: SAÚDE.
276) SANTA CASA DE CARIDADE DE URUGUAIANA CNPJ: 98.416.225/0001-28 - URUGUAIANA/RS - processo de reconsideração n.º 71010.005631/2008-18 - processo de referência n.º
71010.002850/2003-22 - Período de validade desta renovação:
01/01/2004 a 31/12/2006 - Área de Atuação: SAÚDE.
277) SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE ANDRELÂNDIA - CNPJ: 16.766.065/0001-82 - ANDRELÂNDIA/MG - processo de reconsideração n.º 71010.005576/2008-58 - processo de referência n.º 71010.002840/2003-97 - Período de validade desta renovação: 01/01/2004 a 31/12/2006 - Área de Atuação: SAÚDE.
278) SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE ARROIO
GRANDE - CNPJ: 87.354.817/0001-46 - ARROIO GRANDE/RS processo de reconsideração n.º 71010.005563/2008-89 - processo de
referência n.º 71010.000107/2004-19 - Período de validade desta renovação: 12/02/2004 a 11/02/2007 - Área de Atuação: SAÚDE.
CO
ME
RC
IA
LIZ
279) SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE CERQUILHO - CNPJ: 50.798.453/0001-83 - CERQUILHO/SP - processo de
reconsideração n.º 44006.001966/2001-79 - processo de referência n.º
44006.002581/2000-86 - Período de validade desta renovação:
30/10/2000 a 29/10/2003 - Área de Atuação: SAÚDE.
280) SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE CHAVANTES - CNPJ: 73.027.690/0001-46 - CHAVANTES/SP - processo de
reconsideração n.º 44006.004615/2000-77 - processo de referência n.º
44006.004615/2000-77 - Período de validade desta renovação:
01/01/2001 a 31/12/2003 - Área de Atuação: SAÚDE.
281) SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE ILHABELA
- CNPJ: 50320605/0001-38 - ILHABELA/SP - processo de reconsideração n.º 44006.005348/2000-28 - processo de referência n.º
44006.005348/2000-28 - Período de validade desta renovação:
01/01/2001 a 31/12/2003 - Área de Atuação: SAÚDE.
282) SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SACRAMENTO - CNPJ: 24.334.112/0001-47 - SACRAMENTO/MG - processo de reconsideração n.º 71010.006153/2008-55 - processo de referência n.º 71010.002624/2003-41 - Período de validade desta renovação: 01/01/2004 a 31/12/2006 - Área de Atuação: SAÚDE.
283) SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SANTO
AMARO - CNPJ: 15.891.047/0001-60 - SANTO AMARO/BA - processo de reconsideração n.º 71010.002076/2007-83 - processo de referência n.º 71010.003173/2003-60 - Período de validade desta renovação: 01/01/2004 a 31/12/2006 - Área de Atuação: SAÚDE.
284) SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SANTO ANTÔNIO DO MONTE - CNPJ: 24.546.483/0001-92 - SANTO ANTÔNIO DO MONTE - MG - processo de reconsideração n.º
71010.003054/2007-31
processo
de
referência
n.º
44006.002567/2000-55 - Período de validade desta renovação:
01/01/2001 a 31/12/2003 - Área de Atuação: SAÚDE.
285) SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE TATUÍ CNPJ: 72.189.582/0001-07 - TATUÍ/SP - processo de reconsideração
n.º 44006.004378/2000-53 - processo de referência n.º
44006.004378/2000-53 - Período de validade desta renovação:
01/01/2001 a 31/12/2003 - Área de Atuação: SAÚDE.
286) SANTA CASA DE MISERICÓRDIA SÃO MIGUEL CNPJ: 71.991.087/0001-54 - TABATINGA/SP - processo de reconsideração n.º 71010.000054/2008-60 - processo de referência n.º
71010.000070/2006-91 - Período de validade desta renovação:
18/01/2006 a 17/01/2009 - Área de Atuação: SAÚDE.
287) SANTA CASA MATER MISERICÓRDIAE DE UNA CNPJ: 14.104.293/0001-61 - UNA/BA - processo de reconsideração
n.º 71010.005605/2008-81 - processo de referência n.º
71010.001760/2003-14 - Período de validade desta renovação:
12/11/2003 a 11/11/2006 - Área de Atuação: SAÚDE.
288) SEMINÁRIO MENOR DE CHAPECÓ - CNPJ:
83.309.310/0001-10 - CHAPECÓ - SC - processo de reconsideração
n.º 71010.002797/2007-93 - processo de referência n.º
44006.001498/2001-32 - Período de validade desta renovação:
18/05/2001 a 17/05/2004 - Área de Atuação: ASSISTÊNCIA SOCIAL.
289) SEMINÁRIO MENOR NOSSA SENHORA DA ASSUNÇÃO - CNPJ: 22.389.050/0001-45 - MARIANA/MG - processo
de reconsideração n.º 71010.002206/2007-88 - processo de referência
n.º 44006.002650/2000-05 - Período de validade desta renovação:
29/01/2002 a 28/01/2005 - Área de Atuação: EDUCAÇÃO.
290) SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EVANGÉLICO -SASE - CNPJ: 33.974.106/0001-45 - RIO DE JANEIRO/RJ processo de reconsideração n.º 71010.006091/2008-81 - processo de
referência n.º 44006.004903/2000-21 - Período de validade desta renovação: 01/01/2001 a 31/12/2003 - Área de Atuação: ASSISTÊNCIA SOCIAL.
291) SERVIÇO PASTORAL DOS MIGRANTES - SPM CNPJ: 55.799.423/0001-05 - SÃO PAULO/SP - processo de reconsideração n.º 71010.005294/2008-51 - processo de referência n.º
71010.000991/2005-72 - Período de validade desta renovação:
05/07/2005 a 04/07/2008 - Área de Atuação: ASSISTÊNCIA SOCIAL.
292) SOCIEDADE ACARAUENSE DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE E À INFÂNCIA - CNPJ:
07.003.288/0001-05 - ACARAÚ/CE - processo de reconsideração n.º
71010.002083/2007-85
processo
de
referência
n.º
44006.001539/2003-52 - Período de validade desta renovação:
26/06/2003 a 25/06/2006 - Área de Atuação: SAÚDE.
293) SOCIEDADE AGOSTIANA MISSIONÁRIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL E EDUCAÇÃO - CNPJ: 60.978.947/0001-01 SÃO PAULO/SP - processo de reconsideração n.º
71010.005324/2008-29
processo
de
referência
n.º
71010.000801/2003-41 - Período de validade desta renovação:
01/01/2004 a 31/12/2006 - Área de Atuação: EDUCAÇÃO.
294) SOCIEDADE BENEFICENTE DO HOSPITAL DE
CARIDADE - CNPJ: 92.404.789/0001-64 - FREDERICO WESTPHALEN/RS - processo de reconsideração n.º 71010.005643/2008-34
- processo de referência n.º 71010.001512/2005-35 - Período de validade desta renovação: 04/08/2005 a 03/08/2008 - Área de Atuação:
SAÚDE.
295) SOCIEDADE BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO
DE JANEIRO - CNPJ: 33.722.224/0001-66 - RIO DE JANEIRO/RJ
- processo de reconsideração n.º 71010.002085/2007-74 - processo de
referência n.º 71010.001300/2004-77 - Período de validade desta renovação: 26/05/2004 a 25/05/2007 - Área de Atuação: SAÚDE.
296) SOCIEDADE BENEFICENTE NOSSA SENHORA
DA IMACULADA CONCEIÇÃO - CNPJ: 85.234.904/0001-34 NOVA TRENTO/SC - processo de reconsideração n.º
44006.003319/200-59 - processo de referência n.º 44006.003319/20059 - Período de validade desta renovação: 01/01/2001 a 31/12/2003 Área de Atuação: SAÚDE.
AÇ
ÃO
PR
OI
BID
A
Nº 28, terça-feira, 10 de fevereiro de 2009
297) SOCIEDADE BENEFICENTE UNIÃO FRATERNA CNPJ: 62.462.650/0001-06 - SÃO PAULO/SP - processo de reconsideração n.º 71010.005969/2008-61 - processo de referência n.º
71010.000457/2003-02 - Período de validade desta renovação:
04/08/2003 a 03/08/2006 - Área de Atuação: SAÚDE.
298) SOCIEDADE CIVIL COLÉGIO NÓBREGA - CNPJ:
10.977.585/0001-58 - RECIFE/PE - processo de reconsideração n.º
71010.006069/2008-31
processo
de
referência
n.º
44006.000862/2003-17 - Período de validade desta renovação:
21/12/2003 a 20/12/2006 - Área de Atuação: EDUCAÇÃO.
299) SOCIEDADE CRECHE SANTA IZABEL DO BAIRRO CINQUENTENÁRIO - CNPJ: 54.722.301/0001-58 - LINS/SP processo de reconsideração n.º 71010.006027/2008-09 - processo de
referência n.º 44006.000380/2002-78 - Período de validade desta renovação: 27/02/2002 a 26/02/2005 - Área de Atuação: ASSISTÊNCIA SOCIAL.
300) SOCIEDADE DAS IRMÃS DE SÃO JOSÉ DE SÃO
JACINTO - CNPJ: 06.305.304/0001-43 - SÃO LUÍS/MA - processo
de reconsideração n.º 44006.003412/2001-14 - processo de referência
n.º 44006.003412/2001-14 - Período de validade desta renovação:
21/12/2001 a 20/12/2004 - Área de Atuação: ASSISTÊNCIA SOCIAL.
301) SOCIEDADE DE AMPARO À MATERNIDADE E A
INFÂNCIA - CNPJ: 88.710.116/0001-65 - ERECHIM/RS - processo
de reconsideração n.º 71010.002137/2007-11 - processo de referência
n.º 44006.000992/2003-41 - Período de validade desta renovação:
05/05/2003 a 04/05/2006 - Área de Atuação: ASSISTÊNCIA SOCIAL.
302) SOCIEDADE DE EDUCAÇÃO E PROMOÇÃO IMACULADA CONCEIÇÃO - SEPROSIC - CNPJ: 43.975.465/0001-70 ARARAQUARA/SP - processo de reconsideração n.º
44006.001609/2000-68
processo
de
referência
n.º
44006.001609/2000-68 - Período de validade desta renovação:
01/01/2001 a 31/12/2003 - Área de Atuação: ASSISTÊNCIA SOCIAL.
303) SOCIEDADE EDUCADORA E BENEFICENTE CNPJ: 50.951.805/0001-99 - JUNDIAÍ/SP - processo de reconsideração n.º 71010.002817/2007-26 - processo de referência n.º
71010.001838/2003-09 - Período de validade desta renovação:
01/01/2004 a 31/12/2006 - Área de Atuação: EDUCAÇÃO.
304) SOCIEDADE HOSPITALAR SANTA TERESA CNPJ: 90.456.070/0001-41 - GUARANI DAS MISSÕES/RS - processo de reconsideração n.º 71010.006015/2008-76 - processo de referência n.º 71010.000997/2006-21 - Período de validade desta renovação: 19/10/2006 a 18/10/2009 - Área de Atuação: SAÚDE.
305) SOCIEDADE HOSPITALAR SÃO FRANCISCO DE
ASSIS - CNPJ: 86.025.897/0001-23 - SANTO AMARO DA IMPERATRIZ/SC - processo de reconsideração n.º 71010.002074/200794 - processo de referência n.º 44006.000330/2003-71 - Período de
validade desta renovação: 01/01/2004 a 31/12/2006 - Área de Atuação: SAÚDE.
306) SOCIEDADE INSTRUÇÃO E SOCORROS - CNPJ:
61.015.129/0001-68 - SÃO PAULO/SP - processo de reconsideração
n.º 44006.005071/2000-14 - processo de referência n.º
44006.005071/2000-14 - Período de validade desta renovação:
01/01/2001 a 31/12/2003 - Área de Atuação: EDUCAÇÃO.
307) SOCIEDADE ITALIANA DE BENEFICÊNCIA E
MÚTUO SOCORRO - CNPJ: 33.268.475/0001-12 - RIO DE JANEIRO/RJ - processo de reconsideração n.º 71010.000040/2008-46 processo de referência n.º 71010.000723/2004-70 - Período de validade desta renovação: 06/04/2004 a 05/04/2007 - Área de Atuação:
SAÚDE.
308) SOCIEDADE LAR DA INFÂNCIA - CNPJ:
59.905.125/0001-03 - SÃO JOSE DO RIO PARDO/SP - processo de
reconsideração n.º 71010.002152/2007-51 - processo de referência n.º
44006.001153/2003-41 - Período de validade desta renovação:
24/04/2004 a 24/04/2007 - Área de Atuação: ASSISTÊNCIA SOCIAL.
309) SOCIEDADE MISSIONÁRIA DE NOSSA SENHORA
CONSOLADORA - CNPJ: 60.915.477/0001-29 - SÃO PAULO/SP processo de reconsideração n.º 71010.002113/2007-53 - processo de
referência n.º 44006.000563/2002-93 - Período de validade desta renovação: 03/05/2002 a 02/05/2005 - Área de Atuação: ASSISTÊNCIA SOCIAL.
310) SOCIEDADE PEQUENINOS DE DEUS - CNPJ:
64.477.615/0001-96 - ARCOS/MG - processo de reconsideração n.º
71010.000179/2008-90
processo
de
referência
n.º
71010.000740/2005-98 - Período de validade desta renovação:
29/04/2005 a 28/04/2008 - Área de Atuação: ASSISTÊNCIA SOCIAL.
311) SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICÊNCIA
DE SÃO CAETANO DO SUL - CNPJ: 59.307.074/0001-18 - SÃO
CAETANO DO SUL/SP - processo de reconsideração n.º
44006.005257/2000-74
processo
de
referência
n.º
44006.005257/2000-74 - Período de validade desta renovação:
01/01/2001 a 31/12/2003 - Área de Atuação: SAÚDE.
312) SOCIEDADE PROPAGADORA SOVERDI - CNPJ:
57.006.116/0001-55 - SÃO PAULO/SP - processo de reconsideração
n.º 44006.003831/2000-87 - processo de referência n.º
440006.003831/2000-87 - Período de validade desta renovação:
01/01/2001 a 31/12/2003 - Área de Atuação: EDUCAÇÃO.
313) SOCIEDADE UNIVERSITÁRIA GAMA FILHO CNPJ: 33.809.609/0001-65 - RIO DE JANEIRO/RJ - processo de
reconsideração n.º 71010.002100/2007-84 - processo de referência n.º
71010.004619/2006-16 - Período de validade desta renovação:
01/01/2007 a 31/12/2009 - Área de Atuação: EDUCAÇÃO.
PO
RT
ER
CE
IRO
S
1
Nº 28, terça-feira, 10 de fevereiro de 2009
314) SOCIEDADE VACARIENSE DE AUXÍLIO AOS NECESSITADOS - CNPJ: 98.524.473/0001-92 - VACARIA/RS - processo de reconsideração n.º 71010.006246/2008-80 - processo de referência n.º 71010.000597/2006-15 - Período de validade desta renovação: 01/01/2007 a 31/12/2009 - Área de Atuação: ASSISTÊNCIA SOCIAL.
315) UNIÃO CATARINENSE DE EDUCAÇÃO - CNPJ:
84.433.275/0001-09 - FLORIANÓPOLIS/SC - processo de reconsideração n.º 71010.000024/2008-53 - processo de referência n.º
44006.004795/2000-51 - Período de validade desta renovação:
01/01/2001 a 31/12/2003 - Área de Atuação: EDUCAÇÃO.
316) UNIÃO DE AMIGOS DO MENOR - UDAM - CNPJ:
56.391.808/0001-00 - RIO CLARO/SP - processo de reconsideração
n.º 44006.005381/2000-01 - processo de referência n.º
44006.005381/2000-01 - Período de validade desta renovação:
01/01/2001 a 31/12/2003 - Área de Atuação: ASSISTÊNCIA SOCIAL.
317) UNIÃO ISRAELITA SHEL GUEMILUT HASSADIM
- SHEL - CNPJ: 27.001.734/0001-41 - RIO DE JANEIRO/RJ - processo de reconsideração n.º 44006.001927/2001-71 - processo de referência n.º 44006.004690/2000-92 - Período de validade desta renovação: 21/12/2000 a 20/12/2003 - Área de Atuação: ASSISTÊNCIA SOCIAL.
318) VENERÁVEL IRMANDADE DE NOSSA SENHORA
DA PENHA DE FRANÇA - CNPJ: 33.862.392/0001-57 - RIO DE
JANEIRO/RJ - processo de reconsideração n.º 71010.003032/2007-71
- processo de referência n.º 44006.003820/2000-61 - Período de validade desta renovação: 01/01/2001 a 31/12/2003 - Área de Atuação:
EDUCAÇÃO.
319) VENERÁVEL IRMANDADE DE NOSSA SENHORA
DA PENHA DE FRANÇA - CNPJ: 33.862.392/0001-57 - RIO DE
JANEIRO/RJ - processo de reconsideração n.º 71010.002067/2007-92
- processo de referência n.º 71010.003125/2003-71 - Período de validade desta renovação: 01/01/2004 a 31/12/2006 - Área de Atuação:
EDUCAÇÃO.
320) VENERÁVEL ORDEM TERCEIRA DOS MÍNIMOS
DE SÃO FRANCISCO DE PAULA - CNPJ: 33.644.592/0001-33 RIO DE JANEIRO/RJ - processo de reconsideração n.º
71010.005247/2008-15
processo
de
referência
n.º
71010.000781/2004-01 - Período de validade desta renovação:
13/04/2004 a 12/04/2007 - Área de Atuação: ASSISTÊNCIA SOCIAL.
321) VILA SÃO FRANCISOCO DE ASSIS - CNPJ:
17.419.730/0001-24 - CAMPO DE MEIO/MG - processo de reconsideração n.º 71010.002099/2007-98 - processo de referência n.º
71010.000986/2003-06 - Período de validade desta renovação:
07/12/2003 a 06/12/2006 - Área de Atuação: ASSISTÊNCIA SOCIAL.
Art. 2º A presente publicação substitui, para todos os efeitos,
o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, em papel, antes expedido pela Presidência do Conselho Nacional de Assistência Social.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
3) Processo n.º 71010.000227/2003-35 - ASSOCIAÇÃO DE
PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ARROIO DOS RATOS
- ARROIO DOS RATOS/RS - CNPJ: 91.900.001/0001-48 - Período
de validade desta renovação 12/09/2003 a 11/09/2006 - Área de
atuação: educação.
4) Processo n.º 71010.000137/2004-25 - INSTITUIÇÃO DE
ENSINO E EDUCAÇÃO DE VARGEM GRANDE DO SUL - VARGEM GRANDE DO SUL/SP - CNPJ: 44.837.961/0001-20 - Período
de validade desta renovação 31/10/2005 a 30/10/2008 - Área de
atuação: educação.
5) Processo n.º 71010.001956/2006-51 - ASSOCIAÇÃO
LAR ESCOLA IRMÃO ALEXANDRE - SÃO CAETANO DO
SUL/SP - CNPJ: 44.394.864/0001-00 - Período de validade desta
renovação 04/07/2006 a 03/07/2009 - Área de atuação: assistência
social.
6) Processo n.º 71010.002642/2003-23 - A SOCIEDADE DE
EDUCAÇÃO INTEGRAL E DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-SEIAS BELO HORIZONTE - MG - CNPJ: 33.352.543/0001-27 - Período de
validade desta renovação 01/01/2004 a 31/12/2006 - Área de atuação:
assistência social.
7 Processo n.º 44006.002570/2000-60 - SOCIEDADE PROMOTORA DA INSTRUÇÃO - POÇOS DE CALDAS/MG - CNPJ:
23.637.721/0001-02 - Período de validade desta renovação
01/01/2001 a 31/12/2003 - Área de atuação: educação.
Art. 2º A presente publicação substitui, para todos os efeitos,
o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, em papel, antes expedido pela Presidência do Conselho Nacional de Assistência Social.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VALDETE DE BARROS MARTINS
Presidente do Conselho
.
Ministério do Desenvolvimento, Indústria
e Comércio Exterior
PORTARIA INTERMINISTERIAL N o- 55,
DE 5 DE FEVEREIRO DE 2009
VALDETE DE BARROS MARTINS
Presidente do Conselho
RESOLUÇÃO Nº 12, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2009
Publica os DEFERIMENTOS dos pedidos
de renovação de Certificado de Entidade
Beneficente de Assistência Social das entidades abaixo relacionadas, na forma do
art. 37 da Medida Provisória n.° 446, de 7
de novembro de 2008.
O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTENCIA SOCIAL,
no uso da competência que lhe confere o artigo 18 da Lei n.° 8.742,
de 07 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica de Assistência Social LOAS e,
CONSIDERANDO a Medida Provisória n.° 446, de 7 de
novembro de 2008 que dispõe sobre a certificação das entidades
beneficentes de assistência social, publicada no Diário Oficial da
União em 10 de novembro de 2008;
CONSIDERANDO o Parecer da CJ/MDS n.° 1.765/2008 e
relato do Grupo de Trabalho de Transição Gerencial instituído pela
Resolução CNAS n.° 79/2008, que trataram de procedimentos a serem adotados em relação às disposições transitórias dos artigos 36,
37, 38 e 39 da Medida Provisória n.° 446/2008, aprovados em Reunião Plenária realizada nos dias 10 e 11 de dezembro de 2008;
CONSIDERANDO a orientação da Comissão de Normas
aprovada pela Plenária do CNAS em Reunião dias 10 e 11 de dezembro de 2008, adota as providências observando a ordem dos
processos, resolve:
Art. 1° Publicar os DEFERIMENTOS, na forma do disposto
no artigo 37 da MP n.º 446/2008, dos pedidos de RENOVAÇÃO de
Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, com respectivas validades, que ainda não haviam sido objeto de julgamento
por parte do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, até a
data da publicação da Medida Provisória n.° 446, de 7 de novembro
de 2008, relativos às (7) entidades abaixo relacionadas, considerando
a ordem dos processos:
1) Processo n.º 71010.001081/2009-31 - ASSOCIAÇÃO
UNIVERSITÁRIA SANTA ÚRSULA - RIO DE JANEIRO/RJ CNPJ: 33.479.965/0001-68 - Período de validade desta renovação
01/01/2007 a 31/12/2009 - Área de atuação: educação.
2) Processo n.º 71010.001516/2004-32 - Centro de Formação
São José - SANTO ÂNGELO/RS - CNPJ: 96.217.591/0001-22 Período de validade desta renovação 18/06/2004 a 17/06/2007 - Área
de atuação: assistência social.
IM
OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO,
INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhes confere o inciso II do
parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o
disposto no § 6o do art. 7o do Decreto-Lei no 288, de 28 de fevereiro
de 1967, e considerando o que consta no processo MDIC no
52000.010219/2006-14, de 12 de julho de 2006, resolvem:
Art. 1o O Processo Produtivo Básico para o produto CONVERSOR DE CORRENTE CONTÍNUA (CA/CC) ou CARREGADOR DE BATERIA PARA TELEFONE CELULAR industrializado
na Zona Franca de Manaus, estabelecido pela Portaria Interministerial
MDIC/MCT no 235, de 6 de dezembro de 2007, passa ser o seguinte:
I - injeção plástica das tampas ou gabinetes;
II - estampagem dos contatos elétricos, quando aplicável,
exceto quando se tratar de partes metálicas sobreinjetadas em partes
plásticas;
III - montagem e soldagem de todos os componentes nas
placas de circuito impresso, quando aplicável; e
IV - integração das placas de circuito impresso, quando aplicável, e das demais partes na formação do produto final.
§ 1o Todas as etapas do Processo Produtivo Básico acima
descritas deverão ser realizadas na Zona Franca de Manaus, exceto as
etapas I e II que poderão ser realizadas em outras regiões do País.
§ 2o As atividades ou operações descritas no caput deste
artigo poderão ser realizadas por terceiros, desde que obedecido o
Processo Produtivo Básico, exceto a etapa descrita no inciso IV que
não poderá ser objeto de terceirização.
Art. 2o Para a fabricação do conversor de corrente contínua
(CA/CC) ou carregador de bateria para telefone celular, fica dispensado o cumprimento das etapas estabelecidas nos incisos I, II e III
do art. 1o, nos percentuais utilizados pela empresa conforme produção
no ano-calendário, em termos de quantidade, segundo o cronograma a
seguir:
A
D
E
T
N
A
N
I
S
S
A
E
D
R
A
L
P
M
E
EX
Período
2005
2006
2007 em diante
Inciso I
10%
10%
15%
Inciso II
10%
10%
15%
respectivos Processos Produtivos Básicos, quando produzidos na Zona Franca de Manaus, ou atender às etapas de produção descritas nos
Anexos I e II desta Portaria, quando produzidos em outras regiões do
País, nos seguintes percentuais, em quantidade, conforme cronograma
que segue:
Período
1o de julho até 31 de dezembro de
2005
1o de janeiro até 31 de dezembro
de 2006
1o de janeiro de 2007 em diante
Inciso III
10%
10%
15%
§ 1o Excepcionalmente no ano de 2005, o limite de 10% (dez
por cento) a que se refere o caput deste artigo poderá ser ampliado
para até 20% (vinte por cento), exclusivamente para as etapas previstas nos incisos I e II do art. 1o desta Portaria, sendo que o excedente do limite de 10% (dez por cento), em quantidade, a que se
refere o caput deste artigo, ainda exclusivamente para as etapas previstas nos incisos I e II do art. 1o desta Portaria, deverá ser compensado até 31 de dezembro de 2008.
§ 2o Para os novos fabricantes com projetos aprovados ou
em fase de implantação, o limite estabelecido neste artigo será calculado com base na produção prevista em projeto, para o primeiro
ano de operação.
Art. 3o Para a fabricação do conversor de corrente contínua
(CA/CC) ou carregador de bateria para telefone celular, os transformadores e os cabos elétricos mesmo montados com conectores
utilizados pela empresa, no ano calendário, deverão cumprir seus
Transformadores
70%
Cabos elétricos
70%
90%
90%
85%
90%
Parágrafo único. Caso o percentual de 70% (setenta por
cento) não seja alcançado, no período correspondente a 1o de julho a
31 de dezembro de 2005, a empresa ficará obrigada a cumprir a
diferença residual em relação ao percentual mínimo estabelecido, em
unidades produzidas, até 31 de dezembro de 2008, sem prejuízo das
obrigações correntes, nos anos-calendário respectivos.
Art. 4o As unidades de medida para o cálculo dos percentuais
citados no art. 3o deverão ser apresentadas em peso, para cabos
mesmo montados com conectores, e em quantidade, no caso dos
transformadores.
Art. 5o Sempre que fatores técnicos ou econômicos, devidamente comprovados, assim o determinarem, a realização de qualquer etapa do Processo Produtivo Básico poderá ser suspensa temporariamente ou modificada, através de Portaria conjunta dos Ministros de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
e da Ciência e Tecnologia.
Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7o Fica revogada a Portaria Interministerial MDIC/MCT
no 235, de 6 de dezembro de 2007.
L
A
N
O
I
C
NA
MIGUEL JORGE
Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria
e Comércio Exterior
A
S
N
E
R
P
GABINETE DO MINISTRO
81
ISSN 1677-7042
SERGIO MACHADO REZENDE
Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia
ANEXO I
FABRICAÇÃO DO TRANSFORMADOR ELÉTRICO DE
POTÊNCIA NÃO SUPERIOR A 3KVA, COM NÚCLEO DE PÓ
FERROMAGNÉTICO
Art. 1o Constituem etapas de produção do TRANSFORMADOR ELÉTRICO DE POTÊNCIA NÃO SUPERIOR A 3KVA, COM
NÚCLEO DE PÓ FERROMAGNÉTICO:
I - injeção plástica/moldagem do carretel;
II - enrolamento das bobinas sobre os carretéis, enfitamento
e soldagem dos terminais do enrolamento, quando aplicável; e
III - montagem.
Art. 2o Fica dispensada, a partir da 1o de janeiro de 2007, a
etapa referente à injeção plástica do carretel, quando este utilizar
material do tipo termoplástico.
Art. 3o Fica temporariamente dispensada a moldagem do
carretel quando este utilizar material termofixo.
Art. 4o Fica dispensado o cumprimento das etapas de produção descritas nos incisos I e II do art. 1o deste Anexo até o limite
de 10% (dez por cento), em quantidade, da produção anual de transformadores elétricos de potência não superior a 3KVA, com núcleo de
pó ferromagnético.
Art. 5o Os fios de cobre esmaltados utilizados nos transformadores deverão cumprir seu respectivo Processo Produtivo Básico, quando produzidos na Zona Franca de Manaus, ou atender às
Regras de Origem do MERCOSUL previstas no Decreto no 2.874, de
10 de dezembro de 1998, quando produzidos em outras regiões do
País.
§ 1o A obrigatoriedade estabelecida no caput deste artigo fica
dispensada para a quantidade de até 30.000 Kg de fio de cobre por
ano por fabricante.
§ 2o A obrigatoriedade estabelecida no caput deste artigo fica
dispensada quando os fios forem do tipo TIW - Triple Insulated
Wire.
ANEXO II
FABRICAÇÃO DOS CABOS MESMO MONTADOS COM
CONECTORES DESTINADOS A CONVERSOR E CARREGADOR DE BATERIA PARA TELEFONE CELULAR:
Art. 1o Constituem etapas de produção de CABOS MESMO
MONTADOS COM CONECTORES DESTINADOS A CONVERSOR E CARREGADOR DE BATERIA PARA TELEFONE CELULAR:
I - corte do cabo no tamanho especificado;
II - decapagem do cabo;
III - enrolamento da malha, quando aplicável;
IV - soldagem ou crimpagem dos terminais, quando aplicável;
V - inserção dos terminais no receptáculo housing do receptor, quando aplicável; ou
VI - soldagem do cabo nos terminais do receptáculo housing
do conector.
Art. 2o Para atendimento ao Processo Produtivo Básico estabelecido no art. 1o deverão ser utilizados fios e cabos que cumpram
o seu respectivo Processo Produtivo Básico, quando produzidos na
Zona Franca de Manaus, ou sejam fabricados a partir da trefilação e
recozimento do fio de cobre, quando produzidos em outras regiões do
País, observados o cronograma e as quantidades seguintes:
82
ISSN 1677-7042
1
I - de 1o de janeiro a 31 de dezembro de 2007: zero por
I - estampagem (corte, dobra, formatação, embutimento ou
cento;
outros);
II - de 1o de janeiro de 2008 em diante: no mínimo 10% (dez
por cento) em peso, do total a ser utilizado no ano calendário.
§ 1o Excepcionalmente para o ano de 2008, caso o percentual
de 10% (dez por cento), a que se refere o inciso II do caput deste
artigo, não seja alcançado, em parte ou no todo, a empresa ficará
obrigada a complementar a diferença residual em relação ao percentual mínimo estabelecido, em unidades produzidas, até 31 de dezembro do ano seguinte, sem prejuízo das obrigações correntes, no
ano-calendário.
§ 2o Para os fabricantes com projetos aprovados e em fase de
implantação, o limite será calculado com base no programa de produção previsto para o primeiro ano de produção.
II - fundição;
III - forjamento;
IV - sinterização;
V - usinagem;
VI - pintura;
VII - polimento;
VIII - moldagem ou injeção plástica;
IX - vulcanização;
X - tratamento anticorrosivo (fosfatização ou outros);
XI - soldagem e/ou cravação;
XII - tratamento da superfície (zincagem, cromação, niquelação, anodização ou outros); e
XIII - tratamento térmico (têmpera, cementação, revenimento, endurecimento ou outros).
§ 2o Entende-se por peça, o insumo material resultante do
beneficiamento de, pelo menos, um componente singelo, resultando
em uma unidade autônoma com função específica, no estado e forma
que se apresenta pelo seu fabricante original, para comercialização
em escala industrial ou para o mercado de reposição.
§ 3o Todas as etapas do Processo Produtivo Básico descritas
no caput deste artigo deverão ser realizadas na Zona Franca de Manaus, exceto as etapas constantes dos incisos I e II, que poderão ser
realizadas em outras regiões do País.
§ 4o No caso de quadros de liga de alumínio, a soldagem do
quadro, de que trata o inciso III deste artigo, também poderá ser
realizada em outras regiões do País.
§ 5o As atividades ou operações inerentes às etapas de produção poderão ser realizadas por terceiros, desde que obedecido o
Processo Produtivo Básico, exceto a etapa constante do inciso VII
deste artigo, que não poderá ser objeto de terceirização.
§ 6o Ficam excluídos os niples utilizados nas rodas da exigência do inciso I do caput deste artigo, até 31 de junho de 2006.
Art. 4o Sempre que fatores técnicos ou econômicos, devidamente comprovados, assim o determinarem, a realização de qualquer etapa do Processo Produtivo Básico poderá ser suspensa temporariamente ou modificada, através de portaria conjunta dos Ministros de Estado do Desenvolvimento, Industria e Comercio Exterior
e da Ciência e Tecnologia.
Art. 5o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6o Fica revogada a Portaria Interministerial MDIC/MCT
no 86, de 2 de abril de 2008.
o-
PORTARIA INTERMINISTERIAL N 56,
DE 5 FEVEREIRO DE 2009
OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO,
INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhes confere o inciso II do
parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o
disposto no § 6o do art. 7o do Decreto-Lei no 288, de 28 de fevereiro
de 1967, e considerando o que consta do processo MDIC no
52000.014567/2006-61, de 3 de outubro de 2006, resolvem:
Art. 1o Os Processos Produtivos Básicos para os produtos
BICICLETA COM CÂMBIO e BICICLETA SEM CÂMBIO fabricados na Zona Franca de Manaus, estabelecidos pela Portaria Interministerial MDIC/MCT no 86, de 2 de abril de 2008, passam a ser
os indicados nos artigos 2o e 3o desta Portaria.
Art. 2o O Processo Produtivo Básico para o produto BICICLETA COM CÂMBIO passa a ser o seguinte:
I - fabricação do garfo, guidão e aros das rodas;
II - soldagem total do quadro;
III - pintura completa do quadro e garfo;
IV - montagem completa das rodas, a partir de suas partes e
peças;
V - centragem das rodas; e
VI - montagem do produto.
§ 1o Entende-se por fabricação, de que trata o inciso I deste
artigo, a realização no todo ou em parte, conforme o caso, das
seguintes operações: cortar, estampar, dobrar, conificar, curvar e usinar, quando necessárias à fabricação da peça.
§ 2o Todas as etapas do Processo Produtivo Básico acima
descritas deverão ser realizadas na Zona Franca de Manaus, exceto a
do inciso I, que poderá ser realizada em outras regiões do País.
§ 3o No caso de quadros de liga de alumínio, a soldagem do
quadro, de que trata o inciso II deste artigo, também poderá ser
realizada em outras regiões do País.
§ 4o As atividades ou operações inerentes às etapas de produção poderão ser realizadas por terceiros, desde que obedecido o
Processo Produtivo Básico, exceto a etapa constante do inciso VI
deste artigo que não poderá ser objeto de terceirização.
§ 5o Ficam excluídos das exigências constantes dos incisos I
e III deste artigo, os garfos com suspensão, observando os limites
percentuais estabelecidos no cronograma a seguir, tomando-se por
base a produção anual de bicicletas com câmbio, por empresa, no ano
calendário:
I - para o ano de 2008: 30% (trinta por cento); e
II - para os anos de 2009 em diante: 50% (cinqüenta por
cento).
§ 6o A partir de 1o de janeiro de 2008, caso o percentual não
seja alcançado, a empresa ficará obrigada a compensar a diferença
residual em relação ao percentual mínimo estabelecido, em unidades
produzidas, até 31 de dezembro do ano subseqüente, sem prejuízo das
obrigações correntes, no ano-calendário.
§ 7o A diferença residual a que se refere o § 6o não poderá
exceder a 10% (dez por cento).
§ 8o Ficam excluídos das exigências constantes dos incisos I
e III deste artigo, os garfos rígidos, guidão e aros das rodas, até o
limite de 10% (dez por cento) da produção anual de bicicletas com
câmbio, por empresa, no ano calendário.
§ 9o Ficam temporariamente dispensados da fabricação e
pintura nacional, os quadros utilizados na fabricação das bicicletas até
um total de 1,5% (um virgula cinco por cento) da produção anual, por
empresa, não podendo esse percentual ultrapassar a 3.000 (três mil)
unidades anuais.
Art. 3o Processo Produtivo Básico para o produto BICICLETA SEM CÂMBIO passa a ser o seguinte:
I - fabricação dos componentes abaixo relacionados:
a) selim;
b) pedal;
c) pedivela;
d) raio, quando aplicável;
e) maçaneta do freio, quando aplicável;
f) pára-lama com haste, quando aplicável;
g) pneu;
h) câmara de ar, quando aplicável;
i) roda lateral, quando aplicável; e
j) niple, quando aplicável.
II - fabricação do garfo, com ou sem suspensão, guidão e
aros das rodas;
III - soldagem total do quadro;
IV - pintura completa do quadro e garfo;
V - montagem completa das rodas, a partir de suas partes e
peças;
VI - centragem das rodas; e
VII - montagem final do produto.
§ 1o Entende-se por fabricação, de que trata os incisos I e II
deste artigo, a realização completa em uma determinada peça das
seguintes operações, quando necessárias à fabricação da peça:
CO
ME
RC
IA
LIZ
AÇ
ÃO
MIGUEL JORGE
Ministro de Estado do Desenvolvimento,
Indústria e Comércio Exterior
PR
OI
BID
A GERENTE REGIONAL DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
NO ESTADO DA BAHIA, no uso da competência que lhe foi atribuída pela Portaria n° 06, de 31 de janeiro de 2001, da Secretaria do
Patrimônio da União, do Ministério do Planejamento, Orçamento e
Gestão, e, de acordo com o artigo 22, da Lei n.º 9.636, de 15 de maio
de 1998, e artigo 14 e seus parágrafos, do Decreto n.º 3.725, de 10 de
janeiro de 2001, resolve:
Art. 1° Permitir o uso, a título oneroso e precário, à TERRA
NETWORKS BRASIL S/A, inscrita no CNPJ sob o n°
91.088.328/0001-67, da área de uso comum do povo, de19,36 m², no
Município de Salvador/Bahia, no período de 19 de fevereiro a 02 de
março de 2009, destinado à cobertura jornalística do carnaval, de
acordo com os elementos constantes do Processo n°
04941.000451/2009-14.
Art. 2° O valor devido à União em decorrência da presente
permissão de uso é de R$ 180,77 (Cento e oitenta reais e setenta e
sete centavos)
Art. 3° Serão cobrados da Permissionária, a título de ressarcimento, os custos administrativos da União, relacionados direta ou
indiretamente com o evento, nos termos do disposto no parágrafo 6º,
do artigo 14, do Decreto n.º 3.725, de 10/01/2001.
Art. 4º Durante o período a que se refere a presente permissão de uso, fica a Permissionária obrigada a afixar na área em que
se realizará o evento e em local visível ao público, 01 (uma) placa,
confeccionada segundo o Manual de Placas da SPU, com os seguintes
dizeres: "ÁREA DE USO COMUM DO POVO, COM PERMISSÃO
DE USO AUTORIZADA PELA SECRETARIA DO PATRIMÔNIO
DA UNIÃO - SPU", indicando ao final: "SALVADOR - BAHIA".
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº 2, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2009
Processo decidido pelo Secretário de Comércio e Serviços,
no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria GM/No 346,
de 04 de novembro de 2005, publicada no D.O.U. de 08 de novembro
de 2005.
Recurso Não Provido:
Referência: Processo MDIC nº 52700.001270/2008-18
Processo: JUCEG Nº 08/102308-1
Recorrente: Alcimar de Almeida Advogados Associados
Recorrido: Plenário da Junta Comercial do Estado de
Goiás
(Companhia Energética do Estado de Goiás - CELG - D)
A GERENTE REGIONAL DA SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE,
no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria MP nº 437,
de 28 de novembro de 2008, e tendo em vista o disposto no art. 6º do
Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, e os elementos que
integram o Processo nº 04916.000891/2008-06, resolve:
Art. 1º - Autorizar o Estado do Rio Grande do Norte, a
iniciar as obras de restauração do denominado "Prédio da Rampa"
para fins de instalação do Museu de resgate da memória aeronáutica
na cidade de Natal.
Art. 2º - O imóvel destinado ao empreendimento está inserido em um lote de 11.431,50m², localizado na Rua Coronel Flamínio, Bairro Santos Reis, zona leste de Natal, as margens do Rio
Potengí e conta com recursos obtidos pelo Banco do Nordeste do
Brasil S/A-BID, com vistas à execução do Programa de Desenvolvimento do Turismo no Nordeste - PRODETUR/NE-II.
Art. 3º - As obras ficam condicionadas ao cumprimento
rigoroso dos condicionantes ambientais emitidos pelos órgãos competentes.
Art. 4º - Os direitos e obrigações mencionados nesta portaria
não excluem outros, decorrentes da autorização de acordo com a
legislação pertinente.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PO
EDSON LUPATINI JUNIOR
.
ANA LÚCIA VILAS BOAS
PORTARIA Nº 6, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2009
GERÊNCIA REGIONAL NO RIO GRANDE DO NORTE
SECRETARIA DE COMÉRCIO E SERVIÇOS
A
rt. 3° Serão cobrados da Permissionária, a título de res sarcimento, os custos administrativos da União, relacionados direta ou
indiretamente com o evento, nos termos do disposto no parágrafo 6º,
do artigo 14, do Decreto n.º 3.725, de 10/01/2001.
Art. 4º Durante o período a que se refere a presente permissão de uso, fica a Permissionária obrigada a afixar na área em que
se realizará o evento e em local visível ao público, 01 (uma) placa,
confeccionada segundo o Manual de Placas da SPU, com os seguintes
dizeres: "ÁREA DE USO COMUM DO POVO, COM PERMISSÃO
DE USO AUTORIZADA PELA SECRETARIA DO PATRIMÔNIO
DA UNIÃO - SPU", indicando ao final: "SALVADOR - BAHIA".
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANA LÚCIA VILAS BOAS
SERGIO MACHADO REZENDE
Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia
DESPACHO DO SECRETÁRIO
Em 4 de fevereiro de 2009
Nº 28, terça-feira, 10 de fevereiro de 2009
Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão
RT
ER
CE
IRO
S
YEDA CUNHA MEDEIROS PEREIRA
SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
GERÊNCIA REGIONAL NA BAHIA
PORTARIA Nº 5, DE 6 FEVEREIRO DE 2009
A GERENTE REGIONAL DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
NO ESTADO DA BAHIA, no uso da competência que lhe foi atribuída pela Portaria n° 06, de 31 de janeiro de 2001, da Secretaria do
Patrimônio da União, do Ministério do Planejamento, Orçamento e
Gestão, e, de acordo com o artigo 22, da Lei n.º 9.636, de 15 de maio
de 1998, e artigo 14 e seus parágrafos, do Decreto n.º 3.725, de 10 de
janeiro de 2001, resolve:
Art. 1° Permitir o uso, a título oneroso e precário, à TELEVISÃO BAHIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n°
13.425.269/0001-61, da área de uso comum do povo, sendo um com
43,56 m² e outro com 50,82 m² que funcionarão como praticável de
torre e posto de unidade móvel de jornalismo no Morro do Farol da
Barra e praticável de grua e torre na Avenida Oceânica, no Município
de Salvador/Bahia, no período de 10 de fevereiro a 08 de março de
2009, destinado à cobertura jornalística do carnaval, de acordo com
os elementos constantes do Processo n° 04941.000098/2009-72.
Art. 2° O valor devido à União em decorrência da presente
permissão de uso é de R$ 3.793,15 (três mil setecentos e noventa e
três reais e quinze cetavos)
.
Ministério do Trabalho e Emprego
GABINETE DO MINISTRO
DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE
Em 9 de fevereiro de 2009
Registro de Alteração Estatutária
O Chefe de Gabinete do Ministro do Trabalho e Emprego, no
uso de suas atribuições legais e com fundamento na Portaria nº.186,
14 de abril de 2008 e Nota Técnica DICNES/CGRS/SRT/MTE
Nº13/2009, resolve RETIFICAR o despacho publicado em 12.09.08,
na seção I, pg. 60, nº.177, do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Fabricação do Álcool, Químicas, Farmacêuticas, Plásticas,
Tintas e Vernizes de Bauru e Região-SP, para que Onde se Lê:
Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias, da Fabricação do Álcool,
Farmacêuticas, Plásticas, Tintas e Vernizes de Bauru e Região - SP,
Leia-se Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Fabricação do
Álcool, Químicas, Farmacêuticas, Plásticas, Tintas e Vernizes de Bauru e Região - SP e CONCEDER o Registro de Alteração Estatutária
ao Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Fabricação do Álcool, Químicas, Farmacêuticas, Plásticas, Tintas e Vernizes de Bauru
1
Nº 28, terça-feira, 10 de fevereiro de 2009
e Região-SP nº. 46000.017572/2007-11 CNPJ 59.992.990/0001-34,
para representar a categoria dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas; Farmacêuticas; Preparação de Óleos Vegetais e Animais; Perfumaria e Artigo de Toucador; Resinas Sintéticas; Sabão e Velas;
Fabricação do Álcool; Explosivos; Tintas e Vernizes; Fósforos; Adubos e Corretivos Agrícolas; Defensivos Agrícolas, Material Plásticos
(inclusive da produção de laminados plásticos); Matérias Primas para
Inseticidas e Fertilizantes; Abrasivos; Álcalis; Petroquímica; Lápis,
Canetas e Material de Escritório; Defensivos Animais e Re-refino de
Óleos Minerais (lubrificantes usados ou contaminados) enquadrados
no 10º (décimo) Grupo, com base territorial nos municípios de: Agudos, Arealva, Avaí, Balbinos, Bariri, Bauru, Boa Esperança do Sul,
Bocaina, Boracéia, Borebi, Guarantã, Iacanga, Itaju, Itapuí, Jaú, Lençóis Paulista, Pederneiras, Pirajuí, Piratininga, Pongaí, Presidente Alves e Reginópolis-SP, tendo em vista que a entidade cumpriu todos os
requisitos previstos na portaria 186/2008.
MARCELO PANELLA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL
DO TRABALHO E EMPREGO
NO DISTRITO FEDERAL
PORTARIA N o- 8, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2009
Homologar o Plano de Cargos e Salários
Organizado em Carreira do Corpo Docente
da Faculdade Projeção.
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E
EMPREGO NO DISTRITO FEDERAL - SUBSTITUTO, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 01, da Portaria MTE n° 08, de 30 de
janeiro de 1987, e
Considerando a subdelegação de competência aos Superintendentes Regionais do Trabalho e Emprego, nos termos do art. 1º, da
Portaria MTE nº. 02, de 25/05/2006;
Considerando o disposto na NOTA TÉCNICA nº. 04/2009,
de 9/2/2009, estar o presente Plano de Cargos e Salários, Organizados
em Carreira do Corpo Docente da Faculdade Projeção, resolve:
Art. 1° - Homologar o Plano de Cargos e Salários Organizados em Carreira do Corpo Docente da Faculdade Projeção, nos
termos da NOTA TÉCNICA nº. 04/2009.
Art. 2° - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições contrárias.
GILVANDERLEY GOMES APOLINÁRIO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL
DO TRABALHO E EMPREGO
EM MATO GROSSO DO SUL
.
Processo 46312.003338/2007-85
Nos termos do pronunciamento constante na folha 210 do
presente processo e usando da competência que me foi delegada pela
Portaria nº 02, de 25 de maio de 2006, da Secretaria de Relações do
Trabalho MTE, HOMOLOGO o Plano de Cargos e Salários da empresa S & S TEXTURAS REVESTIMENTOS LTDA-EPP, ficando
expresso que, qualquer alteração a ser feita nesse Plano, para ter
validade, dependerá da prévia aprovação desta Regional.
ISMAEL FERREIRA DE ARRUDA
Substituto
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL
DO TRABALHO E EMPREGO EM SÃO PAULO
PORTARIA N o- 8, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2009
A SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E
EMPREGO NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em conta a Portaria Ministerial N.º 3118, de
03/04/89, publicada no D.O.U. de 05/04/89, que subdelegou competência a SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E
EMPREGO NO ESTADO DE SÃO PAULO, para decidir acerca dos
pedidos de autorização para o trabalho aos sábados, domingos e
feriados civis e religiosos e, considerando o que consta dos autos do
Processo Nº.46382.000438/2008-15, resolve conceder a autorização à
empresa DUROX PRODUTOS QUÍMICOS LTDA. aos sábados, domingos e feriados civis e religiosos, em seu estabelecimento situado à
Avenida Brasil, nº.4633, Bairro: Distrito Industrial, Município: Rio
Claro, Estado: São Paulo, nos termos do que prescreve os artigos 68
e 70, da C.L.T. e as disposições da Lei Nº605, de 05/01/49 e seu
Regulamento aprovado pelo Decreto N.º 27.048, de 12/08/49, pelo
prazo de 02 (dois) anos, a contar da publicação desta, renovável por
igual período, devendo o respectivo pedido de renovação ser formulado 03 (três) meses antes do término desta autorização, observados os requisitos constantes das alíneas do artigo 2º, da referida
Portaria Ministerial N.º 3118/89. Outrossim, observa-se que a presente autorização estará sujeita a cancelamento em caso de descumprimento das exigências constantes da mencionada Portaria Ministerial, constatada a hipótese por regular inspeção do Trabalho.
LUCÍOLA RODRIGUES JAIME
PORTARIA N o- 9, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2009
A SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E
EMPREGO NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em conta o que consta no processo
nº.46262.003306/2008-01, aprova, nos termos a Portaria de nº 2, de
25/5/06, da Secretaria de Relações do Trabalho, à homologação do
Plano de Cargos e Salários da empresa ANLAGEN - SERVIÇOS DE
AUTOMAÇÃO EM SUBESTAÇÃO LTDA.
LUCÍOLA RODRIGUES JAIME
RESOLUÇÃO N o- 3.012, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2009
Ministério dos Transportes
Autoriza a empresa Torrescar Transporte e
Turismo Ltda. a operar o serviço especial
de transporte rodoviário interestadual de
passageiros, sob o regime de fretamento
contínuo, entre as localidades Três Cachoeiras (RS) e Passo de Torres (SC).
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
TERRESTRES
RESOLUÇÃO N o- 3.009, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2009
Autoriza a empresa Ametista Tur Viagens e
Turismo Ltda. a operar o serviço especial
de transporte rodoviário interestadual de
passageiros, sob o regime de fretamento
contínuo, entre as localidades Ametista do
Sul (RS) e Chapecó (SC).
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DNO 011/09, de 23 de janeiro de 2009 e no que consta do Processo N o50500.065981/2008-33, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a empresa Ametista Tur Viagens e Turismo
Ltda., CNPJ N o- 00.532.933/0001-20, Certificado de Registro para
Fretamento - CRF N o- 07.09.07.43.2364, a operar o serviço especial
de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de
fretamento contínuo, para trabalhadores, com frequência de domingo
à sexta-feira, entre as localidades Ametista do Sul (RS) e Chapecó
(SC), a partir da data de publicação desta Resolução no Diário Oficial
da União, até 16 de julho de 2009, data de vencimento do Certificado
de Registro para Fretamento - CRF, conforme contrato com a Associação dos Trabalhadores na Área Frigorífica de Ametista do Sul ASSTRAAME, CNPJ N o- 09.095.609/0001-66.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral
Defere requerimento da empresa Brisa Ônibus S/A para Redução de Freqüência Mínima da prestação do serviço regular de
transporte rodoviário interestadual de passageiros Juiz de Fora (MG) - Niterói (RJ).
IM
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DNO 013/09, de 30 de janeiro de 2009 e no que consta do Processo N o50500.087003/2008-42, RESOLVE:
Art. 1º Deferir o requerimento da empresa Brisa Ônibus S/A.
para Redução de Freqüência Mínima da prestação do serviço regular
de transporte rodoviário interestadual de passageiros Juiz de Fora
(MG) - Niterói (RJ), prefixo N o- 06-1381-00, para 4 (quatro) horários
semanais por sentido, todos os meses do ano.
Art. 2º Determinar à autorizatária sob regime especial de
operação que comunique aos usuários do serviço acerca da Redução
de Freqüência Mínima, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias
de sua efetiva implantação, conforme o art. 8º da Resolução N o- 597,
de 2004.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral
RESOLUÇÃO N o- 3.011, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2009
Defere requerimento da Viação Pretti Ltda.
para Redução de Frequência Mínima da
prestação do serviço regular de transporte
rodoviário interestadual de passageiros Colatina (ES) - Mantena (MG).
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DNO 012/09, de 30 de janeiro de 2009 e no que consta do Processo N o50500.083383/2008-46, RESOLVE:
Art. 1º Deferir o requerimento da Viação Pretti Ltda. para
Redução de Frequência Mínima da prestação do serviço regular de
transporte rodoviário interestadual de passageiros Colatina (ES) Mantena (MG), via Pancas (ES), prefixo N o- 17-0563-20, para 3 (três)
horários semanais por sentido, todos os meses do ano.
Art. 2º Determinar à autorizatária sob regime especial de
operação que comunique aos usuários do serviço acerca da Redução
de Frequência Mínima, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias
de sua efetiva implantação, conforme o art. 8º da Resolução N o- 597,
de 2004.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFO 004/09, de 22 de janeiro de 2009 e no que consta do Processo N o50500.001665/2009-14, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a empresa Torrescar Transporte e Turismo
Ltda., CNPJ N o- 87.381.257/0001-19, Certificado de Registro para
Fretamento - CRF N o- 07.10.08.43.1056, a operar o serviço especial
de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de
fretamento contínuo, para estudantes, com frequência de segunda a
sexta-feira, entre as localidades Três Cachoeiras (RS) e Passo de
Torres (SC), a partir da data de publicação desta Resolução no Diário
Oficial da União até 21 de dezembro de 2009, com base no contrato
celebrado com a Associação dos Recicladores de Serviços ARPRES,
CNPJ N o- 04.653.480/0001-40.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
L
A
N
BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral
O
I
C
RESOLUÇÃO N o- 3.013, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2009
A
S
N
Autoriza a empresa Torrescar Transporte e
Turismo Ltda. a operar o serviço especial
de transporte rodoviário interestadual de
passageiros, sob o regime de fretamento
contínuo, entre as localidades Torres (RS) e
Araranguá (SC).
NA
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFO 004/09, de 22 de janeiro de 2009 e no que consta do Processo N o50500.001665/2009-14, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a empresa Torrescar Transporte e Turismo
Ltda., CNPJ N o- 87.381.257/0001-19, Certificado de Registro para
Fretamento - CRF N o- 07.10.08.43.1056, a operar o serviço especial
de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de
fretamento contínuo, para estudantes, com freqüência de segunda a
sexta-feira, entre as localidades Torres (RS) e Araranguá (SC), a
partir da data de publicação desta Resolução no Diário Oficial da
União até 21 de dezembro de 2009, com base no contrato celebrado
com a Associação Universitária e Estudantil de Torres, CNPJ N o07.307.751/0001-02.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
E
R
P
RESOLUÇÃO N o- 3.010, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2009
A
D
E
T
N
A
N
I
S
S
A
E
D
R
A
L
P
M
E
EX
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
Em 9 de fevereiro de 2009
83
ISSN 1677-7042
BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral
RESOLUÇÃO N o- 3.014, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2009
Autoriza a empresa Torrescar Transporte e
Turismo Ltda. a operar o serviço especial
de transporte rodoviário interestadual de
passageiros, sob o regime de fretamento
contínuo, entre as localidades Torres (RS) e
Criciúma (SC).
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFO 004/09, de 22 de janeiro de 2009 e no que consta do Processo N o50500.001665/2009-14, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a empresa Torrescar Transporte e Turismo
Ltda., CNPJ N o- 87.381.257/0001-19, Certificado de Registro para
Fretamento - CRF N o- 07.10.08.43.1056, a operar o serviço especial
de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de
fretamento contínuo, para estudantes, com freqüência de segunda a
sexta-feira, entre as localidades Torres (RS) e Criciúma (SC), a partir
da data de publicação desta Resolução no Diário Oficial da União até
21 de dezembro de 2009, com base no contrato celebrado com a
Associação Universitária e Estudantil de Torres, CNPJ N o07.307.751/0001-02.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral
RESOLUÇÃO N o- 3.015, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2009
Autoriza a empresa Aranardo Transportes
Rodoviário Ltda. a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual
de passageiros, sob o regime de fretamento
contínuo, entre as localidades Ribeirão Claro (PR) e Ourinhos (SP).
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFO 005/09, de 22 de janeiro de 2009 e no que consta do Processo N o50500.061009/2008-90, RESOLVE:
84
ISSN 1677-7042
1
Art. 1º Autorizar a empresa Aranardo Transportes Rodoviário Ltda.,CNPJ N o- 06.008.442/0001-60, Certificado de Registro
para Fretamento - CRF N o- 07.10.08.41.3590, a operar o serviço
especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o
regime de fretamento contínuo, para estudantes, com freqüência de
segunda a sexta-feira, entre as localidades Ribeirão Claro (PR) e
Ourinhos (SP), a partir da data de publicação desta Resolução no
Diário Oficial da União até 30 de novembro de 2009, com base no
contrato celebrado com a Associação dos Estudantes de Ribeirão
Claro e Região - A.E.S.R.C.R., CNPJ N o- 07.891.711/0001-42.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral
RESOLUÇÃO N o- 3.016, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2009
CO
Autoriza a empresa São Jorge Turismo Ltda. a operar o serviço especial de transporte
rodoviário interestadual de passageiros, sob
o regime de fretamento contínuo, entre as
localidades Guaçuí (ES) e Itaperuna (RJ).
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFO 012/09, de 29 de janeiro de 2009 e no que consta do Processo N o50500.064123/2008-71, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a empresa São Jorge Turismo Ltda., CNPJ
N o- 04.861.348/0001-24, Certificado de Registro para Fretamento oCRF N 02.10.08.32.5646, a operar o serviço especial de transporte
rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento
contínuo, para estudantes, com freqüência de segunda a sexta-feira,
entre as localidades Guaçuí (ES) e Itaperuna (RJ), a partir da data de
publicação desta Resolução no Diário Oficial da União até 21 de
agosto de 2009, com base no contrato celebrado com o Diretório
Central dos Estudantes Livre da UNIG - Dr. Abel de Araújo Padilha
Neto, CNPJ N o- 07.707.610/0001-79.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ME
RC
IA
LIZ
BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral
Autoriza a empresa Jogletur Transporte e
Turismo Ltda. a operar o serviço especial
de transporte rodoviário interestadual de
passageiros, sob o regime de fretamento
contínuo, entre as localidades Novo Gama
(GO) e Brasília (DF).
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFO 008/09, de 22 de janeiro de 2008 e no que consta do Processo N o50500.080259/2008-29, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a empresa Jogletur Transporte e Turismo
Ltda., CNPJ N o- 05.190.926/0001-00, Certificado de Registro para
Fretamento - CRF N o- 12.09.07.53.3052, a operar o serviço especial
de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de
fretamento contínuo, conforme contrato com a Associação dos Servidores do Ministério da Ciência e Tecnologia - ASCT/MCT, CNPJ
N o- 26.989.913/0001-76, para trabalhadores, com frequência de segunda à sexta-feira, entre as localidades Novo Gama (GO) e Brasília
(DF), a partir da data de publicação desta Resolução no Diário Oficial
da União, até 17 de dezembro de 2009, data de vencimento do
Certificado de Registro para Fretamento - CRF.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral
RESOLUÇÃO N o- 3.020, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2009
Defere requerimento da empresa Brisa Ônibus S/A para redução de frequência mínima
da prestação do serviço regular de transporte rodoviário interestadual de passageiros Barbacena (MG) - Niterói (RJ).
AÇ
RESOLUÇÃO N o- 3.017, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2009
Autoriza a construção, pela CVRD, da Linha Férrea de Apoio ao Pátio Ferroviário
do Complexo Portuário de Tubarão, em Vitória/ES, integrante da Estrada de Ferro Vitória a Minas - EFVM.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFO 009/09, de 26 de janeiro 2009 e no que consta do Processo N o50500.063152/2007-35, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a Companhia Vale do Rio Doce - CVRD,
nos termos da Carta N o- 461/GEACA/2007, de 22 de agosto de 2007,
e demais dados informados, a construção da Linha Férrea de Apoio
ao Pátio Ferroviário do Complexo Portuário de Tubarão, em Vitória/ES. Os investimentos autorizados ficam limitados ao valor de
R$ 14.134.534,42, cujos dispêndios deverão ser comprovados pela
Concessionária em seus lançamentos contábeis destacados.
Art. 2º Após o término de cada obra a Superintendência de
Serviços de Transporte de Cargas - SUCAR deverá ser comunicada
pela Concessionária, para as providências que se fizerem necessárias.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral
RESOLUÇÃO N o- 3.018, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2009
Autoriza a empresa Jogletur Transporte e
Turismo Ltda. a operar o serviço especial
de transporte rodoviário interestadual de
passageiros, sob o regime de fretamento
contínuo, entre as localidades Valparaíso
(GO) e Brasília (DF).
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFO 008/09, de 22 de janeiro de 2009 e no que consta do Processo N o50500.080259/2008-29, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a empresa Jogletur Transporte e Turismo Ltda., CNPJ
N-o 05.190.926/0001-00, Certificado de Registro para Fretamento - CRF N-o
12.09.07.53.3052, a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, conforme contrato com
a Associação dos Servidores do Ministério da Ciência e Tecnologia - ASCT/MCT,
CNPJ N-o 26.989.913/0001-76, para trabalhadores, com frequência de segunda à
sexta-feira, entre as localidades Valparaíso (GO) e Brasília (DF), a partir da data de
publicação desta Resolução no Diário Oficial da União, até 17 de dezembro de
2009, data de vencimento do Certificado de Registro para Fretamento - CRF.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral
RESOLUÇÃO N o- 3.019, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2009
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFO 014/09, de 30 de janeiro de 2009 e no que consta do Processo N o50500.086964/2008-30, RESOLVE:
Art. 1º Deferir o requerimento da empresa Brisa Ônibus S/A.
para Redução de Frequência Mínima da prestação do serviço regular
de transporte rodoviário interestadual de passageiros Barbacena (MG)
- Niterói (RJ), prefixo N o- 06-1383-00, para 2 (dois) horários semanais
por sentido, todos os meses do ano.
Art. 2º Determinar à autorizatária sob regime especial de
operação que comunique aos usuários do serviço acerca da Redução
de Frequência Mínima, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias
de sua efetiva implantação, conforme o art. 8º da Resolução N o- 597,
de 2004.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ÃO
PR
OI
BID
A
BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral
o-
RESOLUÇÃO N 3.021, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2009
Nº 28, terça-feira, 10 de fevereiro de 2009
Art. 2º Na implantação e conservação desses projetos, conforme medidas de segurança a serem aprovadas pela Concessionária
da Rodovia Presidente Dutra S/A - NovaDutra, deverão ser observados, pela EMBRATEL, eventuais danos ou interferências com redes
não cadastradas e preservadas as atuais condições de estabilidade dos
taludes e do pavimento da rodovia.
Art. 3º A EMBRATEL não poderá iniciar as obras de implantação desses projetos antes de assinar, com a NovaDutra, o Contrato de Permissão Especial de Uso referente às obrigações especificadas.
Art. 4º Caberá à NovaDutra encaminhar à ANTT uma das
vias do Contrato de Permissão Especial de Uso, tão logo seja assinado pelas partes.
Art. 5º Caberá à EMBRATEL assumir todo o ônus relativo à
implantação, à manutenção e ao eventual remanejamento dessas ocupações, além da responsabilidade por eventuais problemas que venham a ocorrer na rodovia.
Art. 6º A EMBRATEL deverá concluir as obras de implantação previstas nesses projetos no prazo de 60 (sessenta) dias,
após a publicação desta Deliberação.
Parágrafo único. Esgotado esse prazo sem que os projetos
tenham sido integralmente executados, a Superintendência de Exploração da Infra-Estrutura - SUINF poderá autorizar a sua prorrogação, uma única vez, por prazo não superior ao estabelecido no
caput deste artigo, mediante manifestação da empresa e desde que
devidamente justificada.
Art. 7º Caberá à NovaDutra acompanhar e fiscalizar a execução dos projetos por ela aprovados e manter o cadastro referente às
ocupações.
Art. 8º A EMBRATEL deverá apresentar à ANTT e à NovaDutra os projetos "as built", em meio digital (CAD), referenciado
aos marcos topográficos da rodovia.
Art. 9º As ocupações autorizadas resultarão em receita extraordinária a ser considerada no Contrato de concessão desta rodovia.
Art. 10. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua
publicação.
BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral
DELIBERAÇÃO N o- 15, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2009
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DWG 009/09, de 3 de fevereiro de 2009 e no que consta do Processo N o50515.003598/2008-22, delibera:
Art. 1º Autorizar a travessia aérea de rede de energia no km
115+300 da Rodovia BR-116/PR, município de Curitiba/PR, de interesse da COPEL - Companhia Paranaense de Energia.
Art. 2º Na implantação e conservação da referida travessia,
conforme medidas de segurança a serem aprovadas pela Concessionária Autopista Planalto Sul, deverão ser observados, pela COPEL,
eventuais danos ou interferências com redes não cadastradas e preservadas as atuais condições de estabilidade dos taludes e do pavimento da rodovia.
Art. 3º A COPEL não poderá iniciar a implantação da travessia, objeto desta Deliberação, antes de assinar, com a Autopista
Planalto Sul, o Contrato de Permissão Especial de Uso referente às
obrigações especificadas.
Art. 4º Caberá à Autopista Planalto Sul encaminhar à ANTT
uma das vias do Contrato de Permissão Especial de Uso, tão logo seja
assinado pelas partes.
Art. 5º Caberá à COPEL assumir todo o ônus relativo à
implantação, à manutenção e ao eventual remanejamento dessa travessia, além da responsabilidade por eventuais problemas que venham a ocorrer na rodovia.
Art. 6º A COPEL deverá concluir a obra de implantação da
travessia no prazo de 240 (duzentos e quarenta) dias, após a publicação desta Deliberação.
Parágrafo único. Esgotado esse prazo sem que o projeto
tenha sido integralmente executado, a SUINF - Superintendência de
Exploração da Infra-estrutura, poderá autorizar a sua prorrogação,
uma única vez, por prazo não superior ao estabelecido no caput deste
artigo, mediante manifestação da empresa e desde que devidamente
justificada.
Art. 7º Caberá à Autopista Planalto Sul acompanhar e fiscalizar a execução do projeto executivo por ela aprovado e manter o
cadastro referente à travessia.
Art. 8º A COPEL deverá apresentar à ANTT e à Autopista
Planalto Sul o projeto "as built", em meio digital (CAD) referenciado
aos marcos topográficos da rodovia.
Art. 9º A travessia autorizada não resultará em receita alternativa para a Concessionária.
Art. 10. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua
publicação.
PO
Autoriza a empresa Irmãos Salini Ltda. a
operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o
regime de fretamento contínuo, entre as localidades Severiano de Almeida (RS) e
Concórdia (SC).
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DWG 005/09, de 23 de janeiro de 2009 e no que consta do Processo N o50500.085815/2008-53, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a empresa Irmãos Salini Ltda., CNPJ N o90.991.845/0001-89, Certificado de Registro para Fretamento - CRF
N o- 10.10.08.43.4753, a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento
contínuo, para trabalhadores, com frequência de segunda a sábado,
entre as localidades Severiano de Almeida (RS) e Concórdia (SC), a
partir da data de publicação desta Resolução no Diário Oficial da
União até 19 de setembro de 2009, com base no contrato celebrado
com a SADIA S.A., CNPJ N o- 20.730.099/0001-94.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral
DELIBERAÇÃO N o- 12, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2009
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFO 013/08, de 30 de janeiro de 2009 e no que consta do Processo N o50500.093966/2008-85, delibera:
Art. 1º Autorizar a implantação de sete projetos de interligação entre redes existentes, nos kms 270+500, 272+878, 272+204,
237+806, 251+459, 235+869 e 251+816 da Rodovia Presidente Dutra
(BR-116/RJ), de interesse da EMBRATEL - Empresa Brasileira de
Telecomunicações.
RT
ER
CE
IRO
S
BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral
DELIBERAÇÃO N o- 16, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2009
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DMR 013/09, de 23 de janeiro de 2009 e no que consta do Processo N o50515.004565/2008-08, delibera:
Art. 1º Autorizar a travessia subterrânea de rede de esgoto no
km 128+932 da rodovia BR-116/SP, município de Caçapava/SP, de
interesse da Alpha Vale do Paraíba Empreendimentos Imobiliários
Ltda.
1
Nº 28, terça-feira, 10 de fevereiro de 2009
Art. 2º Na implantação da referida travessia, conforme medidas de segurança a serem aprovadas pela Concessionária da Rodovia Presidente Dutra S/A - NovaDutra, deverão ser observados,
pela Alpha Vale, eventuais danos ou interferências com redes não
cadastradas e preservadas as atuais condições de estabilidade dos
taludes e do pavimento da rodovia. As medidas serão estendidas à
SABESP - Companhia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo, no tocante à conservação da rede.
Art. 3º A Alpha Vale não poderá iniciar a implantação da
travessia, objeto desta Deliberação, antes de assinar, com a NovaDutra, o Contrato de Permissão Especial de Uso referente às obrigações especificadas, podendo ser estendido à SABESP.
Art. 4º Caberá à NovaDutra encaminhar à ANTT uma das
vias do Contrato de Permissão Especial de Uso, tão logo seja assinado pelas partes.
Art. 5º Caberá à Alpha Vale assumir todo o ônus relativo à
implantação da rede, e à SABESP, a manutenção e ao eventual remanejamento dessa travessia, além da responsabilidade por eventuais
problemas que venham a ocorrer na rodovia.
Art. 6º A Alpha Vale deverá concluir a obra de implantação
da travessia no prazo de 120 (cento e vinte) dias, após a publicação
desta Deliberação.
Parágrafo único. Esgotado esse prazo sem que o projeto
tenha sido integralmente executado, a Superintendência de Exploração da Infra-Estrutura - SUINF poderá autorizar a sua prorrogação,
uma única vez, por prazo não superior ao estabelecido no caput deste
artigo, mediante manifestação da empresa e desde que devidamente
justificada.
Art. 7º Caberá à NovaDutra acompanhar e fiscalizar a execução do projeto executivo por ela aprovado e manter o cadastro
referente à travessia.
Art. 8º A Alpha Vale deverá apresentar à ANTT e à NovaDutra o projeto "as built", em meio digital (CAD) referenciado aos
marcos topográficos da rodovia.
Art. 9º A travessia autorizada não resultará em receita alternativa para a Concessionária.
Art. 10. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 2º Na implantação e conservação da referida travessia,
conforme medidas de segurança a serem aprovadas pela Empresa
Concessionária de Rodovias do Sul S/A - ECOSUL, deverão ser
observados, pela CEEE, eventuais danos ou interferências com redes
não cadastradas e preservadas as atuais condições de estabilidade dos
taludes e do pavimento da rodovia.
Art. 3º A CEEE não poderá iniciar a implantação da travessia, objeto desta Deliberação, antes de assinar, com a ECOSUL, o
Contrato de Permissão Especial de Uso referente às obrigações especificadas.
Art. 4º Caberá à ECOSUL encaminhar à ANTT uma das vias
do Contrato de Permissão Especial de Uso, tão logo seja ele assinado
pelas partes.
Art. 5º Caberá à CEEE assumir todo o ônus relativo à implantação, à manutenção e ao eventual remanejamento dessa travessia, além da responsabilidade por eventuais problemas que venham a ocorrer na rodovia.
Art. 6º A CEEE deverá concluir a obra de implantação da
travessia no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, após a publicação
desta Deliberação.
Parágrafo único. Esgotado esse prazo sem que o projeto
tenha sido integralmente executado, a Superintendência de Exploração da Infra-Estrutura - SUINF poderá autorizar a sua prorrogação,
uma única vez, por prazo não superior ao estabelecido no caput deste
artigo, mediante manifestação da interessada e desde que devidamente justificada.
Art. 7º Caberá à ECOSUL acompanhar e fiscalizar a execução do projeto executivo por ela aprovado e manter o cadastro
referente à travessia.
Art. 8º A CEEE deverá apresentar à ANTT e à ECOSUL o
projeto "as built", em meio digital (CAD) referenciado aos marcos
topográficos da rodovia.
Art. 9º A travessia autorizada não resultará em receita alternativa para a Concessionária.
Art. 10. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua
publicação.
BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral
DIRETOR-GERAL
DELIBERAÇÃO N 17, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2009
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DMR 012/09, de 22 de janeiro de 2009 e no que consta do Processo N o50500.004683/2008-27, delibera:
Art. 1º Autorizar a travessia subterrânea de adutoras no km
58 da Rodovia BR-101/RJ, município de Campos dos Goytacazes/RJ,
de interesse da Águas do Paraíba S/A.
Art. 2º Na implantação e conservação da referida travessia,
conforme medidas de segurança a serem aprovadas pela Autopista
Fluminense S.A., deverão ser observados, pela Águas do Paraíba,
eventuais danos ou interferências com redes não cadastradas e preservadas as atuais condições de estabilidade dos taludes e do pavimento da rodovia.
Art. 3º A Águas do Paraíba não poderá iniciar a implantação
da travessia, objeto desta Deliberação, antes de assinar, com a Autopista Fluminense, o Contrato de Permissão Especial de Uso referente às obrigações especificadas.
Art. 4º Caberá à Autopista Fluminense encaminhar à ANTT
uma das vias do Contrato de Permissão Especial de Uso, tão logo seja
assinado pelas partes.
Art. 5º Caberá à Águas do Paraíba assumir todo o ônus
relativo à implantação, à manutenção e ao eventual remanejamento
dessa travessia, além da responsabilidade por eventuais problemas
que venham a ocorrer na rodovia.
Art. 6º A Águas do Paraíba deverá concluir a obra de implantação da travessia no prazo de 50 (cinqüenta) dias, após a publicação desta Deliberação.
Parágrafo único. Esgotado esse prazo sem que o projeto
tenha sido integralmente executado, a Superintendência de Exploração da Infra-Estrutura - SUINF poderá autorizar a sua prorrogação,
uma única vez, por prazo não superior ao estabelecido no caput deste
artigo, mediante manifestação da empresa e desde que devidamente
justificada.
Art. 7º Caberá à Autopista Fluminense acompanhar e fiscalizar a execução do projeto executivo por ela aprovado e manter o
cadastro referente à travessia.
Art. 8º A Águas do Paraíba deverá apresentar à ANTT e à
Autopista Fluminense o projeto "as built", em meio digital (CAD)
referenciado aos marcos topográficos da rodovia.
Art. 9º A travessia autorizada não resultará em receita alternativa para a Concessionária.
Art. 10. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua
publicação.
.
Ministério Público da União
BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral
DELIBERAÇÃO N o- 18, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2009
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DMR 014/09, de 30 de janeiro de 2009 e no que consta do Processo N o50500.017513/2008-52, delibera:
Art. 1º Autorizar a travessia aérea por rede de energia no km
33,800 da BR-392/RS, no município de Rio Grande/RS, de interesse
da Companhia Estadual de Energia Elétrica - CEEE.
IM
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
PROCURADORIAS REGIONAIS
1ª REGIÃO
A
D
E
T
N
A
N
I
S
S
A
E
D
R
A
L
P
M
E
EX
PORTARIA PRT 1ª - CODIN - No- 99, DE 26 DE JANEIRO DE
2009
O PROCURADOR DO TRABALHO, que esta subscreve, no
uso de suas atribuições legais,
Considerando o teor dos fatos relatados na Representação nº
0150/2009, baseada em denúncia anônima, noticiando possível irregularidade quanto a marcação do cartão de ponto, por parte da
empresa AUTO ESCOLA DOIS IRMÃOS LTDA;
Considerando o disposto nos arts. 127 e 129 da Constituição
da República, art. 6º, VII e 84, III, da Lei Complementar nº 75/93 e
art. 8º, §1º da Lei nº 7347/85, que atribuem ao Ministério Público do
Trabalho a defesa dos interesses difusos, coletivos, sociais e individuais indisponíveis, bem como a possibilidade de instauração de
Inquérito Civil, resolve:
Instaurar o Inquérito Civil Público nº 0150/2009 em face de
AUTO ESCOLA DOIS IRMÃOS LTDA (RUA DAS LARANJEIRAS, Nº 17, SALAS 35 E 41, LARANJEIRAS, RIO DE JANEIRO/RJ.). Presidirá o inquérito o Procurador do Trabalho, CARLOS
EDUARDO CARVALHO BRISOLLA, que poderá ser secretariado
pelo servidor Ricardo Afonso Silva de Brito, Técnico Administrativo.
CARLOS EDUARDO CARVALHO BRISOLLA
L
A
N
PORTARIA PRT 1ª - CODIN - No- 115, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2009
A PROCURADORA DO TRABALHO, que esta subscreve,
no uso de suas atribuições legais,
Considerando o teor dos fatos relatados no Procedimento n°
2309/2008, noticiando ilegalidade de cláusulas;
Considerando o disposto nos arts. 127 e 129 da Constituição
da República, art. 6º, VII e 84, III, da Lei Complementar nº 75/93 e
art. 8º, §1º da Lei nº 7347/85, que atribuem ao Ministério Público do
Trabalho a defesa dos interesses difusos, coletivos, sociais e individuais indisponíveis, bem como a possibilidade de instauração de
Inquérito Civil, resolve:
Instaurar o Inquérito Civil nº 2309/2008 em face de SINDICATO DAS EMPRESAS DE SEGURANÇA PRIVADA E CURSOS DE FORMAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (Rua
Paulo Frontin, 383 - Praça da Bandeira CEP: 20261-240, Rio de
Janeiro/RJ, CNPJ: 30.903.678/0001-45) e SINDICATO DOS VIGILANTES VIGIAS E EMPREGADOS EM EMPRESAS DE SEGURANÇA, VIGILÂNCIA, TRANSPORTES DE VALORES E SIMILARES DE ANGRA DOS REIS, RIO CLARO, PARATY E MANGARATIBA (Rua Primeiro de Maio, 39 - Japuiba CEP: 23.900-000
Angra dos Reis/RJ, CNPJ: 30.326.581/0001-17). Presidirá o inquérito
a Procuradora do Trabalho, CLÁUDIA CARVALHO DO NASCIMENTO, que poderá ser secretariada pelo servidor Hugo Takashi
Gondo, Técnico Administrativo.
O
I
C
A
S
N
NA
E
R
P
BERNARDO FIGUEIREDO
o-
85
ISSN 1677-7042
PORTARIA PRT 1ª - CODIN - N o- 101, DE 26 DE JANEIRO DE 2009
O PROCURADOR DO TRABALHO, que esta subscreve, no
uso de suas atribuições legais,
Considerando o teor dos fatos relatados na Representação nº
0118/2009, baseada em denúncia formulada pelo MPT 1ª Região,
noticiando possível irregularidade trabalhista por parte da empresa
RELRIO COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA;
Considerando o disposto nos arts. 127 e 129 da Constituição
da República, art. 6º, VII e 84, III, da Lei Complementar nº 75/93 e
art. 8º, §1º da Lei nº 7347/85, que atribuem ao Ministério Público do
Trabalho a defesa dos interesses difusos, coletivos, sociais e individuais indisponíveis, bem como a possibilidade de instauração de
Inquérito Civil, resolve:
Instaurar o Inquérito Civil Público nº 0118/2009 em face de
RELRIO COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA (RUA DA BATATA, Nº 108, BOX 23, PENHA
CIRCULAR, RIO DE JANEIRO/RJ.). Presidirá o inquérito o Procurador do Trabalho, CARLOS EDUARDO CARVALHO BRISOLLA, que poderá ser secretariado pelo servidor Ricardo Afonso Silva
de Brito, Técnico Administrativo.
CARLOS EDUARDO CARVALHO BRISOLLA
PORTARIA PRT 1ª - CODIN - No- 114, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2009
A PROCURADORA DO TRABALHO, que esta subscreve,
no uso de suas atribuições legais,
Considerando o teor dos fatos relatados no Procedimento n°
2004/2008, noticiando acidente de trabalho com óbito do trabalhador;
Considerando o disposto nos arts. 127 e 129 da Constituição
da República, art. 6º, VII e 84, III, da Lei Complementar nº 75/93 e
art. 8º, §1º da Lei nº 7347/85, que atribuem ao Ministério Público do
Trabalho a defesa dos interesses difusos, coletivos, sociais e individuais indisponíveis, bem como a possibilidade de instauração de
Inquérito Civil, resolve:
Instaurar o Inquérito Civil nº 2004/2008 em face de RIO
NAVE SERVIÇOS NAVAIS LTDA (Rua Carlos Seidl, 714Parte Caju CEP: 20931-002, Rio de Janeiro/RJ, CNPJ: 02.653.181/000180). Presidirá o inquérito a Procuradora do Trabalho, CLÁUDIA
CARVALHO DO NASCIMENTO, que poderá ser secretariada pelo
servidor Hugo Takashi Gondo, Técnico Administrativo.
CLÁUDIA CARVALHO DO NASCIMENTO
CLÁUDIA CARVALHO DO NASCIMENTO
PORTARIA PRT 1ª - CODIN - No- 94, DE 23 DE JANEIRO DE 2009
O PROCURADOR DO TRABALHO, que esta subscreve, no
uso de suas atribuições legais,
Considerando o teor dos fatos relatados na Representação nº
0113/2009, baseada em denúncia anônima, noticiando irregularidades
quanto à jornada de trabalho, horas excedentes e horas extras que
envolveriam o Brenos Bar e Restaurante Ltda.
Considerando o disposto nos arts. 127 e 129 da Constituição
da República, art. 6º, VII e 84, III, da Lei Complementar nº 75/93 e
art. 8º, §1º da Lei nº 7347/85, que atribuem ao Ministério Público do
Trabalho a defesa dos interesses difusos, coletivos, sociais e individuais indisponíveis, bem como a possibilidade de instauração de
Inquérito Civil, resolve:
Instaurar o Inquérito Civil nº 0113/2009, em face de BRENOS BAR E RESTAURANTE LTDA (Av. das Américas, nº 11.889,
Loja F - Recreio dos Bandeirantes, Rio de Janeiro/RJ). Presidirá o
inquérito o Procurador do Trabalho, CARLOS EDUARDO CARVALHO BRISOLLA, que poderá ser secretariado pelo servidor Ricardo Afonso Silva de Brito, Técnico Administrativo.
CARLOS EDUARDO CARVALHO BRISOLLA
PORTARIA PRT 1ª - CODIN - No- 116, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2009
A PROCURADORA DO TRABALHO, que esta subscreve,
no uso de suas atribuições legais,
Considerando o teor dos fatos relatados no Procedimento n°
266/2008, noticiando a dispensa dos empregados sem a quitação das
parcelas resilitórias e que, em tese, teria praticado lide simulada;
Considerando o disposto nos arts. 127 e 129 da Constituição
da República, art. 6º, VII e 84, III, da Lei Complementar nº 75/93 e
art. 8º, §1º da Lei nº 7347/85, que atribuem ao Ministério Público do
Trabalho a defesa dos interesses difusos, coletivos, sociais e individuais indisponíveis, bem como a possibilidade de instauração de
Inquérito Civil, resolve:
Instaurar o Inquérito Civil nº 266/2008 em face de ALFA
ENGENHARIA LTDA (Rua Lauro Vanucci, 98 - Jardim Santa Catarina CEP: 13.087-548 Campinas/SP, CNPJ: 73.034.555/0001-28).
Presidirá o inquérito a Procuradora do Trabalho, CLÁUDIA CARVALHO DO NASCIMENTO, que poderá ser secretariada pelo servidor Hugo Takashi Gondo, Técnico Administrativo.
CLÁUDIA CARVALHO DO NASCIMENTO
86
ISSN 1677-7042
1
PORTARIA PRT 1ª - CODIN - No- 117, DE 4 DE FEVEREIRO DE
Nº 28, terça-feira, 10 de fevereiro de 2009
PORTARIA PRT 1ª - CODIN - No- 119, DE 4 DE FEVEREIRO DE
PORTARIA PRT 1ª - CODIN - No- 121, DE 4 DE FEVEREIRO DE
2009
2009
2009
A PROCURADORA DO TRABALHO, que esta subscreve,
no uso de suas atribuições legais,
Considerando o teor dos fatos relatados no Procedimento n°
2716/2006, noticiando irregularidades no trabalho portuário;
Considerando o disposto nos arts. 127 e 129 da Constituição
da República, art. 6º, VII e 84, III, da Lei Complementar nº 75/93 e
art. 8º, §1º da Lei nº 7347/85, que atribuem ao Ministério Público do
Trabalho a defesa dos interesses difusos, coletivos, sociais e individuais indisponíveis, bem como a possibilidade de instauração de
Inquérito Civil, resolve:
Instaurar o Inquérito Civil nº 2716/2006 em face de OGMO
- ÓRGÃO GESTOR DE MÃO-DE-OBRA DO TRABALHO PORTUÁRIO DOS PORTOS ORGANIZADOS DO RIO DE JANEIRO,
SEPETIBA, FORNO E NITERÓI (Av. Rodrigues Alves, s/nº -ans
18B - Centro CEP: 20081-250 Rio de Janeiro/RJ, CNPJ:
00.363.349/0001-98). Presidirá o inquérito a Procuradora do Trabalho, CLÁUDIA CARVALHO DO NASCIMENTO, que poderá ser
secretariada pelo servidor Hugo Takashi Gondo, Técnico Administrativo.
A PROCURADORA DO TRABALHO, que esta subscreve,
no uso de suas atribuições legais,
Considerando o teor dos fatos relatados no Procedimento n°
2224/2007, noticiando meio ambiente de trabalho - CIPA;
Considerando o disposto nos arts. 127 e 129 da Constituição
da República, art. 6º, VII e 84, III, da Lei Complementar nº 75/93 e
art. 8º, §1º da Lei nº 7347/85, que atribuem ao Ministério Público do
Trabalho a defesa dos interesses difusos, coletivos, sociais e individuais indisponíveis, bem como a possibilidade de instauração de
Inquérito Civil, resolve:
Instaurar o Inquérito Civil nº 2224/2007 em face de SUPERVIA - CONCESSIONÁRIA DE TRANSPORTES FERROVIÁRIOS S.A. (Rua da América, 210 Parte - Santo Cristo CEP: 20210590 Rio de Janeiro/RJ, CNPJ: 02.735.385/0001-60). Presidirá o inquérito a Procuradora do Trabalho, CLÁUDIA CARVALHO DO
NASCIMENTO, que poderá ser secretariada pelo servidor Hugo Takashi Gondo, Técnico Administrativo.
A PROCURADORA DO TRABALHO, que esta subscreve,
no uso de suas atribuições legais,
Considerando o teor dos fatos relatados no Procedimento n°
2726/2008, noticiando fraude na rescisão de contrato de trabalho;
Considerando o disposto nos arts. 127 e 129 da Constituição
da República, art. 6º, VII e 84, III, da Lei Complementar nº 75/93 e
art. 8º, §1º da Lei nº 7347/85, que atribuem ao Ministério Público do
Trabalho a defesa dos interesses difusos, coletivos, sociais e individuais indisponíveis, bem como a possibilidade de instauração de
Inquérito Civil, resolve:
Instaurar o Inquérito Civil nº 2726/2008 em face de SEGIL
(Rua Conde de Linhares, 355 - Campinho CEP: 22281-030 Rio de
Janeiro/RJ, CNPJ: 40.170.029/0001-36). Presidirá o inquérito a Procuradora do Trabalho, CLÁUDIA CARVALHO DO NASCIMENTO,
que poderá ser secretariada pelo servidor Hugo Takashi Gondo, Técnico Administrativo.
CO
CLÁUDIA CARVALHO DO NASCIMENTO
PORTARIA PRT 1ª - CODIN - No- 143, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2009
ME
O PROCURADOR DO TRABALHO, que esta subscreve, no
uso de suas atribuições legais,
Considerando o teor dos fatos relatados na Representação nº
0682/2009, baseada em denúncia anônima, que informa não ter tido
sua CTPS registrada pela empresa CAFÉ E BAR CATETE LTDA
ME;
Considerando o disposto nos arts. 127 e 129 da Constituição
da República, art. 6º, VII e 84, III, da Lei Complementar nº 75/93 e
art. 8º, §1º da Lei nº 7347/85, que atribuem ao Ministério Público do
Trabalho a defesa dos interesses difusos, coletivos, sociais e individuais indisponíveis, bem como a possibilidade de instauração de
Inquérito Civil, resolve:
Instaurar o Inquérito Civil Público nº 0682/2009 em face de
CAFÉ E BAR CATETE LTDA ME (RUA DO CATETE, Nº146,
CATETE, RIO DE JANEIRO/RJ.). Presidirá o inquérito o Procurador
do Trabalho, CARLOS EDUARDO CARVALHO BRISOLLA, que
poderá ser secretariado pelo servidor Ricardo Afonso Silva de Brito,
Técnico Administrativo.
RC
IA
LIZ
CLÁUDIA CARVALHO DO NASCIMENTO
CLÁUDIA CARVALHO DO NASCIMENTO
PORTARIA PRT 1ª - CODIN - No- 138, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2009
PORTARIA PRT 1ª - CODIN - No- 136, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2009
A PROCURADORA DO TRABALHO, que esta subscreve,
no uso de suas atribuições legais,
Considerando o teor dos fatos relatados no Procedimento
Preparatório de Inquérito Civil nº 1990/2008, concernentes à suposta
admissão de empregados sem a necessária formalização dos contratos
de trabalho respectivos, não pagamento de férias, gratificação correspondente e do 13º salário e ausência de recolhimentos fundiários
que estariam ocorrendo no âmbito da empresa GUEMAFER MÁQUINAS E FERRAMENTAS LTDA;
Considerando o disposto nos arts. 127 e 129 da Constituição
da República, art. 6º, VII e 84, III, da Lei Complementar nº 75/93 e
art. 8º, §1º da Lei nº 7347/85, que atribuem ao Ministério Público do
Trabalho a defesa dos interesses difusos, coletivos, sociais e individuais indisponíveis, bem como a possibilidade de instauração de
Inquérito Civil, resolve:
Instaurar o Inquérito Civil nº 1990/2008 em face de GUEMAFER MÁQUINAS E FERRAMENTAS LTDA (RUA PEDRO
TEIXEIRA, 46 -IRAJÁ- CEP 21231-060 -RIO DE JANEIRO/RJ).
Presidirá o inquérito a Procuradora do Trabalho, DANIELLE CRAMER, que poderá ser secretariada pelo servidor Ricardo Afonso Silva
de Brito, Técnico Administrativo.
A PROCURADORA DO TRABALHO, que esta subscreve,
no uso de suas atribuições legais,
Considerando o teor dos fatos relatados no Procedimento
Preparatório de Inquérito Civil nº 1922/2008, destinado a apurar denúncias concernentes a jornadas de trabalho excessivas e não pagamento de horas extras que supostamente estariam ocorrendo no
âmbito da empresa VERSATTI LTDA;
Considerando o disposto nos arts. 127 e 129 da Constituição
da República, art. 6º, VII e 84, III, da Lei Complementar nº 75/93 e
art. 8º, §1º da Lei nº 7347/85, que atribuem ao Ministério Público do
Trabalho a defesa dos interesses difusos, coletivos, sociais e individuais indisponíveis, bem como a possibilidade de instauração de
Inquérito Civil, resolve:
Instaurar o Inquérito Civil nº 1922/2008 em face de VERSATTI LTDA (AV. RIO BRANCO, 43/4º ANDAR -CENTRO- CEP
20090-003 -RIO DE JANEIRO/RJ). Presidirá o inquérito a Procuradora do Trabalho, DANIELLE CRAMER, que poderá ser secretariada pelo servidor Ricardo Afonso Silva de Brito, Técnico Administrativo.
AÇ
CARLOS EDUARDO CARVALHO BRISOLLA
PORTARIA PRT 1ª - CODIN - No- 118, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2009
A PROCURADORA DO TRABALHO, que esta subscreve,
no uso de suas atribuições legais,
Considerando o teor dos fatos relatados no Procedimento n°
1638/2008, noticiando diversas irregularidades trabalhistas, tais como:
banco de horas, não pagamento de horas extras, anotação irregular da
CTPS e sonegação - férias;
Considerando o disposto nos arts. 127 e 129 da Constituição
da República, art. 6º, VII e 84, III, da Lei Complementar nº 75/93 e
art. 8º, §1º da Lei nº 7347/85, que atribuem ao Ministério Público do
Trabalho a defesa dos interesses difusos, coletivos, sociais e individuais indisponíveis, bem como a possibilidade de instauração de
Inquérito Civil, resolve:
Instaurar o Inquérito Civil nº 1638/2008 em face de CIPRAPEL INDÚSTRIA DE PAPEL E EMBALAGENS (Av. Brasil,
22884 - Guadalupe CEP: 21660-000 Rio de Janeiro/RJ, CNPJ:
330352688149/0001-69). Presidirá o inquérito a Procuradora do Trabalho, CLÁUDIA CARVALHO DO NASCIMENTO, que poderá ser
secretariada pelo servidor Hugo Takashi Gondo, Técnico Administrativo.
CLÁUDIA CARVALHO DO NASCIMENTO
ÃO
PR
OI
DANIELLE CRAMER
o-
PORTARIA PRT 1ª - CODIN - No- 122, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2009
BID
PORTARIA PRT 1ª - CODIN - N 120, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2009
A PROCURADORA DO TRABALHO, que esta subscreve,
no uso de suas atribuições legais,
Considerando o teor dos fatos relatados no Procedimento n°
2666/2008, noticiando que a empresa estaria reiteradamente aduzindo
a falsidade de atestado médico para aplicar justa causa a seus empregados;
Considerando o disposto nos arts. 127 e 129 da Constituição
da República, art. 6º, VII e 84, III, da Lei Complementar nº 75/93 e
art. 8º, §1º da Lei nº 7347/85, que atribuem ao Ministério Público do
Trabalho a defesa dos interesses difusos, coletivos, sociais e individuais indisponíveis, bem como a possibilidade de instauração de
Inquérito Civil, resolve:
Instaurar o Inquérito Civil nº 2666/2008 em face de BRASFELS S.A. - ENCAMPOU A EMPRESA "INDÚSTRIA VEROLME
ISHIBRÁS S.A." (Estrada Rio-Santos (BR 101) km 81 - Jacuecanga
CEP: 23905-000 Angra dos Reis/RJ, CNPJ: 03.669.753/0001-82).
Presidirá o inquérito a Procuradora do Trabalho, CLÁUDIA CARVALHO DO NASCIMENTO, que poderá ser secretariada pelo servidor Hugo Takashi Gondo, Técnico Administrativo.
A
CLÁUDIA CARVALHO DO NASCIMENTO
PORTARIA PRT 1ª - CODIN - N 137, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2009
O PROCURADOR DO TRABALHO, que esta subscreve, no
uso de suas atribuições legais,
Considerando o teor dos fatos relatados na Representação nº
0509/2009, baseada em denúncia formulada pelo Ministério do Trabalho, noticiando atraso nos recolhimentos de parcelas fundiárias por
parte da empresa HOTEL TURISMO LE MAZOT SURMER LTDA;
Considerando o disposto nos arts. 127 e 129 da Constituição
da República, art. 6º, VII e 84, III, da Lei Complementar nº 75/93 e
art. 8º, §1º da Lei nº 7347/85, que atribuem ao Ministério Público do
Trabalho a defesa dos interesses difusos, coletivos, sociais e individuais indisponíveis, bem como a possibilidade de instauração de
Inquérito Civil, resolve:
Instaurar o Inquérito Civil Público nº 0509/2009 em face de
HOTEL TURISMO LE MAZOT SURMER LTDA (RODOVIA RIOSANTOS, S/Nº, KM 21, ITAGUAÍ/RJ.). Presidirá o inquérito o Procurador do Trabalho, CARLOS EDUARDO CARVALHO BRISOLLA, que poderá ser secretariado pelo servidor Ricardo Afonso Silva
de Brito, Técnico Administrativo.
A PROCURADORA DO TRABALHO, que esta subscreve,
no uso de suas atribuições legais,
Considerando o teor dos fatos relatados no Procedimento
Preparatório de Inquérito Civil nº 1923/2008, concernentes a supostas
irregularidades nas jornadas de trabalho e no pagamento de férias que
estariam ocorrendo no âmbito da empresa DIAMOND INDÚSTRIA
E COMÉRCIO LTDA;
Considerando o disposto nos arts. 127 e 129 da Constituição
da República, art. 6º, VII e 84, III, da Lei Complementar nº 75/93 e
art. 8º, §1º da Lei nº 7347/85, que atribuem ao Ministério Público do
Trabalho a defesa dos interesses difusos, coletivos, sociais e individuais indisponíveis, bem como a possibilidade de instauração de
Inquérito Civil, resolve:
Instaurar o Inquérito Civil nº 1923/2008 em face de DIAMOND INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA (RUA PEREIRA LANDIM, 54 -RAMOS- CEP 21031-620 -RIO DE JANEIRO/RJ). Presidirá o inquérito a Procuradora do Trabalho, DANIELLE CRAMER,
que poderá ser secretariada pelo servidor Ricardo Afonso Silva de
Brito, Técnico Administrativo.
o-
DANIELLE CRAMER
A PROCURADORA DO TRABALHO, que esta subscreve,
no uso de suas atribuições legais,
Considerando o teor dos fatos relatados no Procedimento n°
1755/2007, noticiando sonegação de direitos e verbas trabalhistas;
Considerando o disposto nos arts. 127 e 129 da Constituição
da República, art. 6º, VII e 84, III, da Lei Complementar nº 75/93 e
art. 8º, §1º da Lei nº 7347/85, que atribuem ao Ministério Público do
Trabalho a defesa dos interesses difusos, coletivos, sociais e individuais indisponíveis, bem como a possibilidade de instauração de
Inquérito Civil, resolve:
Instaurar o Inquérito Civil nº 1755/2007 em face de CONFECÇÕES IRGIN LTDA (Rua Teixeira Ribeiro, 164 - Ramos CEP:
21040-242 Rio de Janeiro/RJ, CNPJ: 33.155.110/0001-81). Presidirá
o inquérito a Procuradora do Trabalho, CLÁUDIA CARVALHO DO
NASCIMENTO, que poderá ser secretariada pelo servidor Hugo Takashi Gondo, Técnico Administrativo.
PO
PORTARIA PRT 1ª - CODIN - No- 140, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2009
CARLOS EDUARDO CARVALHO BRISOLLA
DANIELLE CRAMER
RT
ER
CE
IRO
S
CLÁUDIA CARVALHO DO NASCIMENTO
PORTARIA PRT 1ª - CODIN - No- 134, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2009
A PROCURADORA DO TRABALHO, que esta subscreve,
no uso de suas atribuições legais,
Considerando o teor dos fatos relatados no Procedimento
Preparatório de Inquérito Civil nº 2119/2008, destinado a apurar denúncias concernentes a não pagamento tempestivo de verbas rescisórias e ausência de depósitos fundiários que supostamente estariam
ocorrendo no âmbito da empresa MARIA SAUCHA PLANEJAMENTO AMBIENTAL, PAISAGÍSTICO, CONSULTORIA E EXECUÇÂO;
Considerando o disposto nos arts. 127 e 129 da Constituição
da República, art. 6º, VII e 84, III, da Lei Complementar nº 75/93 e
art. 8º, §1º da Lei nº 7347/85, que atribuem ao Ministério Público do
Trabalho a defesa dos interesses difusos, coletivos, sociais e individuais indisponíveis, bem como a possibilidade de instauração de
Inquérito Civil, resolve:
Instaurar o Inquérito Civil Público nº 2119/2008 em face de
MARIA SAUCHA PLANEJAMENTO AMBIENTAL, PAISAGÍSTICO, CONSULTORIA E EXECUÇÂO (LADEIRA DA FREGUESIA, 231/106 -JACARÉPAGUA- CEP 22760-090 -RIO DE JANEIRO/RJ). Presidirá o inquérito a Procuradora do Trabalho, DANIELLE
CRAMER, que poderá ser secretariada pelo servidor Ricardo Afonso
Silva de Brito, Técnico Administrativo.
DANIELLE CRAMER
1
Nº 28, terça-feira, 10 de fevereiro de 2009
PORTARIA PRT 1ª - CODIN - No- 133, DE 5 DE FEVEREIRO DE
PORTARIA PRT 1ª - CODIN - No- 150, DE 9 DE FEVEREIRO DE
Entidades de Fiscalização do Exercício
das Profissões Liberais
2009
2009
A PROCURADORA DO TRABALHO, que esta subscreve,
no uso de suas atribuições legais,
Considerando o teor dos fatos relatados no Procedimento
Preparatório de Inquérito Civil nº 2442/2008, destinado a apurar denúncias concernentes a supostos atrasos no pagamento salarial que
estariam ocorrendo no âmbito da empresa HOSPITAL DOKTOR
DAY LTDA;
Considerando o disposto nos arts. 127 e 129 da Constituição
da República, art. 6º, VII e 84, III, da Lei Complementar nº 75/93 e
art. 8º, §1º da Lei nº 7347/85, que atribuem ao Ministério Público do
Trabalho a defesa dos interesses difusos, coletivos, sociais e individuais indisponíveis, bem como a possibilidade de instauração de
Inquérito Civil, resolve:
Instaurar o Inquérito Civil Público nº 2442/2008 em face de
HOSPITAL DOKTOR DAY LTDA (AV. ARMANDO LOMBARDI,
1000, BLOCO 2, COBERTURA -BARRA DA TIJUCA- CEP 22640000 -RIO DE JANEIRO/RJ). Presidirá o inquérito a Procuradora do
Trabalho, DANIELLE CRAMER, que poderá ser secretariada pelo
servidor Ricardo Afonso Silva de Brito, Técnico Administrativo.
A PROCURADORA DO TRABALHO, que esta subscreve,
no uso de suas atribuições legais,
Considerando o teor dos fatos relatados no Procedimento n°
1784/2008, noticiando a dispensa de dirigentes sindicais sem justa
causa ou por "justa" causa sem inquérito, o que viola, em tese, a
garantia provisória de emprego auferida aos dirigentes sindicais;
Considerando o disposto nos arts. 127 e 129 da Constituição
da República, art. 6º, VII e 84, III, da Lei Complementar nº 75/93 e
art. 8º, §1º da Lei nº 7347/85, que atribuem ao Ministério Público do
Trabalho a defesa dos interesses difusos, coletivos, sociais e individuais indisponíveis, bem como a possibilidade de instauração de
Inquérito Civil, resolve:
Instaurar o Inquérito Civil nº 1784/2008 em face de LABORATÓRIO GROSS S.A (Rua Padre Ildeofonso Penalba, 389 Todos os Santos CEP: 20775-020 Rio de Janeiro/RJ, CNPJ:
33.145.194/0001-72). Presidirá o inquérito a Procuradora do Trabalho, CLÁUDIA CARVALHO DO NASCIMENTO, que poderá ser
secretariada pelo servidor Hugo Takashi Gondo, Técnico Administrativo.
CLÁUDIA CARVALHO DO NASCIMENTO
3ª REGIÃO
DANIELLE CRAMER
o-
PORTARIA PRT 1ª - CODIN - N 147, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2009
RETIFICAÇÃO
A PROCURADORA DO TRABALHO, que esta subscreve,
no uso de suas atribuições legais,
Considerando o teor dos fatos relatados no Procedimento n°
3690/2008, noticiando que a investigada não teria promovido o reajuste de salário e de vale-alimentação, conforme previsto em "dissídio" da categoria;
Considerando o disposto nos arts. 127 e 129 da Constituição
da República, art. 6º, VII e 84, III, da Lei Complementar nº 75/93 e
art. 8º, §1º da Lei nº 7347/85, que atribuem ao Ministério Público do
Trabalho a defesa dos interesses difusos, coletivos, sociais e individuais indisponíveis, bem como a possibilidade de instauração de
Inquérito Civil, resolve:
Instaurar o Inquérito Civil nº 3690/2008 em face de EXPLORER TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA (Av. Princesa Isabel,
07 lojas A e B - Copacabana CEP: 22011-010, Rio de Janeiro/RJ,
CNPJ: 02.570.702/0001-36). Presidirá o inquérito a Procuradora do
Trabalho, CLÁUDIA CARVALHO DO NASCIMENTO, que poderá
ser secretariada pelo servidor Hugo Takashi Gondo, Técnico Administrativo.
Na Portaria nº 32, de 23 de abril de 2008, publicada no
Diário Oficial da União de 6 de maio de 2008, Seção 1, página 86,
onde se lê: PREFEITURA DE OURO VERDE DE MINAS.
Leia-se: MUNICÍPIO DE OURO VERDE DE MINAS.
Poder Judiciário
.
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL
DE ALAGOAS
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
considerando os termos do art. 169, § 1º, inciso II, da Constituição
Federal, c/c o art. 84, § 4º, da Lei nº 11.768, de 14 de agosto de 2008,
Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2009, resolve: Tornar público
o demonstrativo do saldo das autorizações para admissões ou contratações de pessoal, a qualquer título, neste Tribunal, durante o
exercício de 2008, nos termos da tabela abaixo:
A
D
E
T
N
A
N
I
S
S
A
E
D
R
A
L
P
M
E
EX
CLÁUDIA CARVALHO DO NASCIMENTO
PORTARIA PRT 1ª - CODIN - No- 131, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2009
A PROCURADORA DO TRABALHO, que esta subscreve,
no uso de suas atribuições legais,
Considerando o teor dos fatos relatados no Procedimento
Preparatório de Inquérito Civil nº 3008/2006, destinado a apurar denúncia de sonegação a direitos e verbas trabalhistas que estaria sendo
praticada pelos clubes de futebol de todo o país em decorrência de
diretrizes emanadas da CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL;
Considerando o disposto nos arts. 127 e 129 da Constituição
da República, art. 6º, VII e 84, III, da Lei Complementar nº 75/93 e
art. 8º, §1º da Lei nº 7347/85, que atribuem ao Ministério Público do
Trabalho a defesa dos interesses difusos, coletivos, sociais e individuais indisponíveis, bem como a possibilidade de instauração de
Inquérito Civil, resolve:
Instaurar o Inquérito Civil Público nº 3008/2006 em face de
CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL (RUA VICTOR
CIVITA, 66, BLOCO 1, EDFICIO 5, 5º ANDAR -BARRA DA
TIJUCA- CEP 22775-044 -RIO DE JANEIRO/RJ). Presidirá o inquérito a Procuradora do Trabalho, DANIELLE CRAMER, que poderá ser secretariada pelo servidor Ricardo Afonso Silva de Brito,
Técnico Administrativo.
DANIELLE CRAMER
PORTARIA PRT 1ª - CODIN - No- 148, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2009
A PROCURADORA DO TRABALHO, que esta subscreve,
no uso de suas atribuições legais,
Considerando o teor dos fatos relatados no Procedimento n°
2369/2008, noticiando ilegalidade de cláusulas;
Considerando o disposto nos arts. 127 e 129 da Constituição
da República, art. 6º, VII e 84, III, da Lei Complementar nº 75/93 e
art. 8º, §1º da Lei nº 7347/85, que atribuem ao Ministério Público do
Trabalho a defesa dos interesses difusos, coletivos, sociais e individuais indisponíveis, bem como a possibilidade de instauração de
Inquérito Civil, resolve:
Instaurar o Inquérito Civil nº 2369/2008 em face de CASA
DE SAÚDE E MATERNIDADE JOARI LTDA (Rua Olinda Ellis, 93
- Campo Grande CEP: 23045-160, Rio de Janeiro/RJ, CNPJ:
33.910.167/0001-49) e SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DO ESTADO DO
RIO DE JANEIRO - SEESS/RJ ( Rua Álvaro Alvim, 31 Grupo 901 Centro CEP: 20031-010, Rio de Janeiro/RJ, CNPJ: 68.697.176/000188. Presidirá o inquérito a Procuradora do Trabalho, CLÁUDIA CARVALHO DO NASCIMENTO, que poderá ser secretariada pelo servidor Hugo Takashi Gondo, Técnico Administrativo.
CLÁUDIA CARVALHO DO NASCIMENTO
CARGO EFETIVO
02
CARGO EM COMISSÃO
-
IM
FUNÇÃO COMISSIONADA
-
SALDO TOTAL
02
Des. ESTÁCIO LUIZ GAMA DE LIMA
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MATO
GROSSO DO SUL
PORTARIA Nº 60, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2009
O DESEMBARGADOR RÊMOLO LETTERIELLO, PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das prerrogativas que lhe são conferidas pelo artigo 22, inciso LI, da Resolução TRE/MS nº 170, de 18.12.97, Regimento Interno deste Tribunal, e face ao disposto no § 4º do art. 84 da Lei nº 11.768/2008;
resolve tornar público o saldo da autorização para admissão de pessoal do exercício de 2008 que, observada a existência de disponibilidade orçamentária, poderá ser utilizado no exercício de 2009:
CARGO
EFETIVO
3
CARGO EM
COMISSÃO
0
FUNÇÃO COMISSIONADA
0
.
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA
ACÓRDÃOS DE 9 DE FEVEREIRO DE 2009
RECURSO EM PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL
PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL CFM Nº 7501252/2005 - ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado do
Paraná (Processo nº 0033/2002). Vistos, relatados e discutidos os
presentes autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM
os Conselheiros membros da 4ª Câmara do Tribunal Superior de Ética
Médica do Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de votos,
em conhecer e negar provimento ao recurso interposto pelo apelante,
mantendo a decisão do Conselho de origem, que aplicou ao apelado
a pena de "CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL",
prevista na letra "c", do artigo 22 da Lei 3.268/57, por infração aos
artigos 29 e 57 do Código de Ética Médica, nos termos do voto do Sr.
Conselheiro Relator. Brasília, 10 de dezembro de 2008. EDILMA DE
ALBUQUERQUE LINS BARBOSA, Presidente da Sessão; DARDEG DE SOUSA ALEIXO, Relator.
PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL CFM Nº 8380271/2005 - ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado de
Goiás (Processo nº 0208/2003). Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os
Conselheiros membros da 6ª Câmara do Tribunal Superior de Ética
Médica do Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de votos,
em conhecer e negar provimento aos recursos interpostos pelos apelantes, mantendo a decisão do Conselho de origem, que lhes aplicou
a pena de "CENSURA CONFIDENCIAL EM AVISO RESERVADO", prevista na letra "b", do artigo 22 da Lei 3.268/57, por infração
aos artigos 4º e 87 do Código de Ética Médica, nos termos do voto do
Sr. Conselheiro Relator. Brasília, 10 de dezembro de 2008. RICARDO JOSÉ BAPTISTA, Presidente da Sessão; ALOÍSIO TIBIRIÇÁ
MIRANDA, Relator.
PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL CFM Nº 8746279/2005 - ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado de
Goiás (Processo nº 0269/2003). Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os
Conselheiros membros da 6ª Câmara do Tribunal Superior de Ética
Médica do Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de votos,
em conhecer e dar provimento parcial ao recurso interposto pelo
apelante, reformando a decisão do Conselho de origem, que lhe aplicou a pena de "CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL", prevista na letra "c", do artigo 22, da Lei 3.268/57, abrandando para a pena de "CENSURA CONFIDENCIAL EM AVISO
RESERVADO", prevista na letra "b", do artigo 22, do mesmo dispositivo legal, por infração aos artigos 17 e 19 do Código de Ética
Médica, descaracterizando infração aos artigos 92, 96 e 97 do mesmo
Código, nos termos do voto do Sr. Conselheiro Relator. Brasília, 10
de dezembro de 2008. ROBERTO TENÓRIO DE CARVALHO, Presidente da Sessão; ALOÍSIO TIBIRIÇÁ MIRANDA, Relator.
PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL CFM Nº 4010078/2006 - ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado de
São Paulo (Processo nº 3734-144/1999). Vistos, relatados e discutidos
os presentes autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros do Pleno do Tribunal Superior de
Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de
votos, em conhecer e, por maioria, negar provimento ao recurso
interposto pelo apelante, mantendo a decisão do Conselho de origem,
que lhe aplicou a pena de "CASSAÇÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL", prevista na letra "e", do artigo 22 da Lei 3.268/57, por
infração aos artigos 4º, 55, 63 e 65 do Código de Ética Médica, nos
termos do voto do Sr. Conselheiro Relator. Brasília, 12 de dezembro
de 2008. EDSON DE OLIVEIRA ANDRADE, Presidente; FREDERICO HENRIQUE DE MELO, Relator.
PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL CFM Nº 5734111/2006 - ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado de
São Paulo (Processo nº 5285-645/2002). Vistos, relatados e discutidos
os presentes autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros da 4ª Câmara do Tribunal Superior
de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, por unanimidade
de votos, em conhecer e negar provimento ao recurso interposto pelo
apelante, mantendo a decisão do Conselho de origem, que lhe aplicou
a pena de "ADVERTÊNCIA CONFIDENCIAL EM AVISO RESERVADO", prevista na letra "a", do artigo 22 da Lei 3.268/57, por
infração aos artigos 2º, 5º, 29 e 34 do Código de Ética Médica, nos
termos do voto do Sr. Conselheiro Relator. Brasília, 10 de dezembro
de 2008. GENÁRIO ALVES BARBOSA, Presidente da Sessão;
DARDEG DE SOUSA ALEIXO, Relator.
PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL CFM Nº 6254122/2006 - ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado de
São Paulo (Processo nº 5133-493/2002). Vistos, relatados e discutidos
os presentes autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros da 4ª Câmara do Tribunal Superior
de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, por unanimidade
de votos, em conhecer e negar provimento ao recurso interposto pelo
apelante, mantendo a decisão do Conselho de origem, que lhe aplicou
a pena de "CENSURA CONFIDENCIAL EM AVISO RESERVADO", prevista na letra "b", do artigo 22 da Lei 3.268/57, por infração
aos artigos 2º, 29 e 57 do Código de Ética Médica, nos termos do
voto do Sr. Conselheiro Relator. Brasília, 10 de dezembro de 2008.
GENÁRIO ALVES BARBOSA, Presidente da Sessão; DARDEG DE
SOUSA ALEIXO, Relator.
L
A
N
O
I
C
A
S
N
E
R
P
PORTARIA Nº 67, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2009
SALDO
TOTAL
3
Des. RÊMOLO LETTERIELLO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
24ª REGIÃO
DESPACHO DO PRESIDENTE
Em 6 de fevereiro de 2009
Processo TRT nº 311/2008.
Ratifico a inexigibilidade de licitação, com fulcro no art. 25,
inciso I da Lei n. 8.666/93, para a prorrogação do contrato de prestação de serviços de manutenção, de suporte técnico e de atualizações
do Software SIABI - Sistema de Automação de Bibliotecas, firmado
com a Empresa W.J. Serviços de Informática Ltda., inscrita no CNPJ
sob o nº 05.116.014/0001-99, pelo período de 12 meses, a contar de
1º.03.2009, no valor total de R$ 5.580,48.
Des. RICARDO GERALDO MONTEIRO ZANDONA
87
ISSN 1677-7042
NA
88
ISSN 1677-7042
1
PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL CFM Nº 7747180/2006 - ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado de
São Paulo (Processo nº 4483-370/2001). Vistos, relatados e discutidos
os presentes autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros da 4ª Câmara do Tribunal Superior
de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, por unanimidade
de votos, em conhecer e dar provimento parcial ao recurso interposto
pelo apelante, reformando a decisão do Conselho de origem, que lhe
aplicou a pena de "SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL
POR 30 (TRINTA) DIAS", prevista na letra "d", do artigo 22 da Lei
3.268/57, abrandando para a pena de "CENSURA PÚBLICA EM
PUBLICAÇÃO OFICIAL", prevista na letra "c", do artigo 22 do
mesmo dispositivo legal, por infração aos artigos 2º, 4º, 30 e 55 do
Código de Ética Médica, nos termos do voto da Sra. Conselheira
Relatora. Brasília, 10 de dezembro de 2008. GENÁRIO ALVES
BARBOSA, Presidente da Sessão; EDILMA DE ALBUQUERQUE
LINS BARBOSA, Relatora.
PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL CFM Nº 1356058/2007 - ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado de
Mato Grosso (Processo nº 0019/2004). Vistos, relatados e discutidos
os presentes autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros da 1ª Câmara do Tribunal Superior
de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, por unanimidade
de votos, em conhecer e dar provimento parcial ao recurso interposto
pelo apelante, reformando a decisão do Conselho de origem, que lhe
aplicou a pena de "CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL", prevista na letra "c", do artigo 22 da Lei 3.268/57, abrandando para a pena de "CENSURA CONFIDENCIAL EM AVISO
RESERVADO", prevista na letra "b", do artigo 22 do mesmo dis-
CO
ME
RC
IA
LIZ
positivo legal, por infração aos artigos 17, 19, 76 e 142 do Código de
Ética Médica, descaracterizando infração ao artigo 15 do mesmo
Código, nos termos do voto do Sr. Conselheiro Relator. Brasília, 10
de dezembro de 2008. RAFAEL DIAS MARQUES NOGUEIRA,
Presidente da Sessão; GERALDO LUIZ MOREIRA GUEDES, Relator.
PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL CFM Nº 1037032/2008 - ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado de
Goiás (Processo nº 0431/2005). Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os
Conselheiros membros da 2ª Câmara Extraordinária do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela apelante, mantendo a decisão do Conselho de origem,
que Absolveu o Apelado, nos termos do voto do Sr. Conselheiro
Relator. Brasília, 07 de janeiro de 2009. JOSÉ FERNANDO MAIA
VINAGRE, Presidente da Sessão; PEDRO PABLOMAGALHÃES
CHACEL, Relator.
PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL CFM Nº 1718041/2008 - ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado de
São Paulo (Processo nº 5467-116/2003). Vistos, relatados e discutidos
os presentes autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros da 2ª Câmara Extraordinária do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina,
por unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao recurso interposto pelo apelante, mantendo a decisão do Conselho de
origem, que lhe aplicou a pena de "ADVERTÊNCIA CONFIDENCIAL EM AVISO RESERVADO", prevista na letra "a", do artigo 22
da Lei 3.268/57, por infração aos artigos 4º e 37 do Código de Ética
Nº 28, terça-feira, 10 de fevereiro de 2009
Médica, nos termos do voto do Sr. Conselheiro Relator. Brasília, 07
de janeiro de 2009. JOSÉ FERNANDO MAIA VINAGRE, Presidente da Sessão; PEDRO PABLO MAGALHÃES CHACEL, Relator.
PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL CFM Nº 10126262/2008 - ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado de
Pernambuco (Processo nº 39/2003). Vistos, relatados e discutidos os
presentes autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM
os Conselheiros membros da 2ª Câmara Extraordinária do Tribunal
Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, por
unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao recurso
interposto pela apelante, mantendo a decisão do Conselho de origem,
que ABSOLVEU os apelados, nos termos do voto do Sr. Conselheiro
Relator. Brasília, 07 de janeiro de 2009. JOSÉ FERNANDO MAIA
VINAGRE, Presidente da Sessão; PEDRO PABLO MAGALHÃES
CHACEL, Relator.
RECURSO DE ARQUIVAMENTO
RECURSO EM SINDICÂNCIA CFM Nº 11452/2008 - ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Sindicância nº 20.335/2004). Vistos, relatados e discutidos os presentes
autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros da 2ª Câmara Extraordinária do Tribunal Superior
de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, por unanimidade
de votos, em conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela
apelante, mantendo a decisão do Conselho de origem, que determinou
o ARQUIVAMENTO dos autos, nos termos do voto do Sr. Conselheiro Relator. Brasília, 28 de janeiro de 2009. JOSÉ FERNANDO
MAIA VINAGRE, Presidente da Sessão; PEDRO PABLO MAGALHÃES CHACEL, Relator.
PEDRO PABLO MAGALHÃES CHACEL
Corregedor
AÇ
ÃO
PR
OI
BID
A
PO
RT
ER
CE
IRO
S

Documentos relacionados